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ABORDAGEM SOCIOLÓGICA DO ABORDAGEM SOCIOLÓGICA DO SISTEMA JURÍDICOSISTEMA JURÍDICO
Sabadell, Ana Sabadell, Ana Lucia. Manual de Lucia. Manual de
Sociologia Sociologia Jurídica. 3ª Jurídica. 3ª
edição. São Paulo: edição. São Paulo: Editora RT, 2005Editora RT, 2005
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INTRODUÇÃOINTRODUÇÃO
O nascimento da Sociologia Jurídica como disciplina : 1907, Carlo Nardi.
1913 : Eugen Ehrich : Fundamentos de Sociologia Juridica
A contribuição de Durkheim,Weber e Marx.A contribuição de Durkheim,Weber e Marx.
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Ponto fundamental : o direito é um fato social.
Ele se manifesta como uma das realidades observáveis na sociedade
1. a sua criação, evolução e aplicação podem ser entendidas através da análise de fatores, de interesses e de forças sociais.
2. Os sociólogos do direito consideram que o direito possui uma única fonte que é “ a vontade do grupo social”. Assim a sociologia jurídica deve pesquisar “os fatos jurídicos” (Ehrlich) cuja manifestação não depende da lei escrita mas sim da sociedade.
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A CONTRIBUIÇÃO DE DURKHEIM, WEBER E MARX
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DURKHEIMDURKHEIM
Utiliza na SJ o método funcionalista que emprega na sociologia. Enfatiza a estabilidade e a durabilidade do direito enquanto organização social.
Direito: símbolo da coesão social
Dois tipos de direito : repressivo numa sociedade concretizada em interesses e valores compartilhados pelos membros da sociedade: solidariedade mecânica
Restitutivo: numa sociedade estruturalmente diferenciada por funções especializadas: solidariedade orgânicaA passagem de uma a outra se faz pela divisão do trabalho
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KARL MARXKARL MARX
Não escreveu especificamente sobre o direito
Sua teoria sobre o conflito estabelece relações entre o direito, Estado, economia e sociedade.
Utilizando-se do método do materialismo histórico e dialético, constrói uma teoria social onde encontramos uma visão do direito.
No modo de produção capitalista, a classe detentora dos meios de produção impõe seus interesses à classe proletária.
Essa infra-estrutura econômica condiciona a super-estrutura jurídico-estatal a fim de manter a dominação de classe.O direito e o Estado aparecem como instrumento de coerção da classe dominante, servindo à imposição de sua ideologia.
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MAX WEBERMAX WEBER
Desenvolveu uma Sociologia do Direito de caráter histórico,analisando as divergências metodológicas entre a dogmática Jurídica e a sociologia.
Entende a sociologia a partir da metodologia compreensiva.
Demonstra a diferença entre o método sociológico o jurídico-dogmático: o segundo visa estabelecer a coerência lógica das proposições jurídicas. A primeira no plano do que é e a segunda no plano do dever-ser.
Utiliza-se de tipos ideais, sendo o direito racional/formal, que combina a previsibilidade com os critérios de decisão do sistema jurídico considerado e o direito racional/material que apela para sistemas exteriores(religiosos,ético,político) ao jurídico nos processos decisórios
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DUAS
ABORDAGENS
ABORDAGEM
POSITIVISTA
ABORDAGEM
EVOLUCIONISTA
SOCIOLOGIA DO
DIREITO
SOCIOLOGIA NO
DIREITO
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ABORDAGEM ABORDAGEM POSITIVISTA POSITIVISTA
(Sociologia do Direito)(Sociologia do Direito)
é um estudo sociológico, colocando-se numa perspectiva externa ao sistema jurídico.
a sociologia do direito faz parte das ciências sociais.O direito tem seu método tradicional e sua autonomia.
considera que a sociologia jurídica não pode ter participação ativa dentro do direito.
o direito é “a lei e as relações entre as leis” (Kelsen).Tudo o mais fica fora da ciência jurídica.
a sociologia jurídica pode estudar e criticar o direito, mas não pode ser parte integrante desta ciência.
também são excluídas do direito, a filosofia do direito, a história do direito, a criminologia e a psicologia jurídica.
a aplicação imparcial do direito é possível e constitui uma garantia para todos. As indagações sociológicas sobre o direito são muito interessantes mas não podem intervir na aplicação do mesmo
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ABORDAGEM ABORDAGEM EVOLUCIONISTA EVOLUCIONISTA
(Sociologia no Direito)(Sociologia no Direito)
adota uma perspectiva interna com relação ao sistema jurídico, pois a sociologia jurídica deve interferir ativamente na elaboração, no estudo dogmático e inclusive na aplicação do direito.
não há ciência jurídica autônoma porque o direito deve empregar métodos próprios das ciências sociais.
é uma ruptura com o conceito kelseniano de que o direito é “a norma e as relações entre as normas”.
coloca em dúvida a suposta neutralidade do jurista
o jurista-sociólogo pode influenciar o processo de elaboração das normas (que é incumbência do legislativo) e da doutrina ( os estudiosos do direito).
pode influenciar também a aplicação da lei, pois quando o conflito surge, o juiz e os outros profissionais do direito devem fazer interpretações levando em conta o ponto de vista social.
o magistrado sempre faz juízos de valores e nunca aplica a lei de modo “puro” pois, nas suas decisões, projeta seus valores individuais, exprimindo sua visão de mundo.
não existe neutralidade e o direito é uma forma de política.
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OUTRAS CONCEPÇÕES DA OUTRAS CONCEPÇÕES DA SOCIOLOGIA JURÍDICA SOCIOLOGIA JURÍDICA
Questão fundamentalQuestão fundamental : :
As duas abordagens colocam o
problema da autonomia das
ciências jurídicas e
neutralidade do legislador e do
interprete do direito
Positivismo
Evolucionismo
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Tentativas de unificar as duas perspectivas : o
sociólogo do direito realiza uma análise externa
daquilo que é considerado como direito pelo
ponto de vista da dogmática jurídica
A sociologia jurídica tem os dois aspectos : o
interno e o externo. Não se pode ignorar nenhum
deles.
OUTRAS CONCEPÇÕES DA OUTRAS CONCEPÇÕES DA SOCIOLOGIA JURÍDICASOCIOLOGIA JURÍDICA
Positivismo
Evolucionismo
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QUESTÕESQUESTÕES
A sociologia jurídica constitui um ramo do
direito ou da sociologia ?
Existem duas maneiras diferentes de
trabalhar, na sociologia do direito, a
perspectiva do sociólogo e a do jurista ?
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Sociologia Jurídica: estudo das dimensões sociológicas das normas jurídicas feito preferencialmente pelos juristas.
Sociologia do Direito : ramo da sociologia que tem como objeto de estudo o direito. Leitura sociológica do direito feita preferencialmente pelos sociólogos
SOCIOLOGIA DO DIREITO – OU SOCIOLOGIA DO DIREITO – OU SOCIOLOGIA JURÍDICA ?SOCIOLOGIA JURÍDICA ?
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outros autores utilizam os dois termos como outros autores utilizam os dois termos como sinônimossinônimos
Jurista : pode pecar pelo pouco conhecimento sociológico e por uma tendência a justificar o sistema jurídico.
Sociólogo: desconhece completamente o direito (Carbonnier – Souto e Souto)
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OUTRA DISTINÇÃO:OUTRA DISTINÇÃO:
Sociologia do direito pura : explica o sistema jurídico através da teoria sociológica.
Sociologia do direito aplicada : estudo do sistema jurídico com a finalidade de ajudar o legislador e os profissionais do direito a tomarem melhores decisões. ( Rehbinder)
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sensibilizar e influenciar o processo da elaboração das leis
participar ativamente no debate dogmático é um dever da sociologia
analisar o elo de ligação entre o direito analisar o elo de ligação entre o direito positivo e a realidade social.positivo e a realidade social.
OBJETIVOS
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Como pode existir um direito
sem fundamento, sem ideal de
justiça, sem que se mantenha um
vínculo real com a sociedade ?
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DEFINIÇÃO DE SOCIOLOGIA DEFINIÇÃO DE SOCIOLOGIA JURÍDICA JURÍDICA
A Sociologia Jurídica examina a influência dos
fatores sociais sobre o direito e as incidências
deste ultimo na sociedade, ou seja, os elementos de
interdependência entre o social e o jurídico,
realizando uma leitura externa do sistema jurídico.
Em outras palavras : a Sociologia Jurídica examina as causas (sociais) e os efeitos(sociais) das
normas jurídicas.
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Procura responder três questões fundamentais :
Por que se cria uma norma jurídica ou um sistema jurídico?
Quais são as conseqüências do direito na vida social ?
Quais são as causas sociais da “decadência” do
direito que se manifesta por meio do desuso e da
abolição de certas normas ou mesmo mediante a
extinção de determinado sistema jurídico ?
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O jurista sociólogo examina as relações entre o direito e a sociedade em três momentos : a produção, a aplicação e a decadência da norma
O jurista sociólogo observa o direito “de fora” (leitura externa) examinando as relações entre direito e sociedade
Niklas Luhman :
a) o que significa “ olhar o direito“de fora”.
b) a relação entre o direito e a sociedade
![Page 22: ABORDAGEM SOCIOLÓGICA DO SISTEMA JURÍDICO Sabadell, Ana Lucia. Manual de Sociologia Jurídica. 3ª edição. São Paulo: Editora RT, 2005](https://reader035.vdocuments.mx/reader035/viewer/2022081416/552fc134497959413d8d7dfb/html5/thumbnails/22.jpg)
O jurista sociólogo analisa a interação entre
o direito e a sociedade. Seu trabalho não é
descrever como funciona internamente o
sistema jurídico, mas sim o modo de atuação
do direito na sociedade ou seja, o exame das
relações recíprocas entre o sistema social
global e o subsistema jurídico.