Download - 190 Anos servindo à sociedade B G O
Subcomando-Geral - n.º 081 de 30 abril de 2015
POLÍCIA MILITAR
DA BAHIA
B G O
BOLETIM GERAL OSTENSIVOVERSÃO WEB
190 Anos servindo à sociedade
Pág. 5266
30 de abril de 2015 n.o 081BGO
SUMÁRIO
A S S U N T O
1ª PARTE - SERVIÇOS DIÁRIOS
a. OFICIAIS
b. PRAÇAS
2ª PARTE - INSTRUÇÃO E OPERAÇÕES
POLICIAIS-MILITARES
2.1 INSTRUÇÃO
2.2 OPERAÇÕES POLICIAIS-MILITARES
3ª PARTE - GERAIS E ADMINISTRATIVOS
3.1 GERAIS
3.2 ADMINISTRATIVOS
a. PESSOAL MILITAR
1) OFICIAIS
2) PRAÇAS
b. PESSOAL CIVIL
4ª PARTE - JUSTIÇA E DISCIPLINA
1ª PARTE - SERVIÇO DIÁRIO
2ª PARTE - INSTRUÇÃO E OPERAÇÕES POLICIAIS-MILITARES
SEM ALTERAÇÃO
SEM ALTERAÇÃO
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30 de abril de 2015 n.o 081BGO
3ª PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
b. ATOS DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO(Transcrição de DOE)
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,tendo em vista o constante no PA de n.º 2400150003470 e com fulcro no artigo1º, do Decreto Estadual n.º 019, de 12.04.1991 e no Decreto 23.383/81, resolveCOLOCAR À DISPOSIÇÃO do Departamento Estadual de Trânsito -DETRAN, o servidor NELSON RIBEIRO NETO, matrícula n.º 30.140.997-5, ocupante do cargo de Diretor de Departamento, pertencente ao quadro funcionalda Policia Militar do Estado da Bahia.
PORTARIA N.º 715DOE de 30/04/2015
3.1- GERAISa. ATOS DO GOVERNADOR (Transcrição de DOE)
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suasatribuições,
R E S O L V E:
passar à disposição da Casa Militar do Governador o Tenente Coronel PMPAULO HENRIQUE ROCHA GUIMARÃES, matrícula n.º 30.207.355-7,nos termos dos arts. 21 e 22, inciso I, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de2001, combinados com as disposições do art. 25, do Regimento da Casa Militardo Governador, aprovado pelo Decreto nº 9.525, de 24 de agosto de 2005, paraexercer suas funções junto ao Tribunal de Justiça da Bahia, ficando, emconsequência, agregado.
DOE de 30/04/2015
c. SEPARATA
Publica-se, em separata a este boletim, as Deliberações da CPP relativas àformação das Listas de Acesso Preferenciais e Promoções à graduação deSubtenente do QPPM e QPBM.
d. TORNAR SEM EFEITOTorna-se sem efeito a NBGO n.º DP/CAP/SIP/0060/03/2015, publicada
no BGO n.º 075, de 22 Abr 15, por já ter sido publicada no BGO n.º 070, de 13Abr 15.
NBGO n.º SCG 206/04/2015
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3ª PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
30 de abril de 2015BGO n.o 081
e. TRANSCRIÇÃO DE REDAÇÃOTranscreve-se, na íntegra, a redação que obteve o primeiro lugar no certame
referente às comemorações do aniversário de 190 anos da Polícia Militar da Bahia,de autoria da Aluna JÚLIA BORBA DE SOUZA, discente do 1º ano do EnsinoMédio do Colégio da Polícia Militar/Jequié, tendo como tema: “Polícia eComunidade: Uma corrente do bem”.
“Numa tentativa de organizar a sociedade, Rosseau escreveu o ContratoSocial, documento no qual registra-se a relevante importância da obediência àsleis. Para a vigência de tal contrato, é fundamental o papel da Polícia que, com aparticipação da comunidade, atuam no objetivo de garantir a segurança, aindaque muitas vezes, não recebam devido reconhecimento.
Não há termo melhor que “heroísmo” para falar sobre o Coronel JOÃOFÉLIX DE SOUZA, que lutou contra o banditismo, tentando livrar o povo dequem causava tanto terror. E o que se falar daqueles que com sua bravuraconseguiram derrotar o tão temido Lampião: Cito aqui, o episódio ocorrido emAngico, onde os Tenentes JOÃO BEZERRA e MANOEL NETO derrotaramLampião e seu bando, e mesmo assim não receberam devido reconhecimento.Por outro lado, há até mesmo músicas sobre os feitos de Lampião, “MulherRendeira” é uma delas.
Neste incipiente século, nada mudou com relação a isso. Vemos homens emulheres arriscando sua vida, atitudes que, geralmente são ignoradas pela mídia,enquanto alguns de seus deslizes se tornam capa de jornal. Ao invés dereconhecimento, o que vemos é a apologia à violência, principalmente na músicacontemporânea.
Nesses 190 anos, mesmo com as críticas e a desvalorização, a Polícia vemempenhando seu papel na sociedade, assim, cabe a nós, cidadãos de bem e adeptosao “Estado Soberano”, unir forças para fazer valer o “Contrato Social”. Dessemodo, logo teremos um povo que entoa a “Centenária Milícia de Bravos”.
NBGO n.º SCG/124/2015
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30 de abril de 2015 n.o 081BGO
3ª PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOSTRANSCRIÇÃO DE REDAÇÃO
Transcreve-se, na íntegra, redação que obteve o segundo lugar no certamereferente às comemorações do aniversário de 190 anos da Polícia Militar da Bahia,de autoria da Aluna LAIANE FARIAS SANTOS, discente do 1º ano do EnsinoMédio do Colégio da Polícia Militar/Alagoinhas, tendo como tema: “Polícia eComunidade: Uma corrente do bem”.
“Criada oficialmente por meio de decreto do Imperador D. Pedro I no dia17 de fevereiro de 1825, a Polícia Militar da Bahia (PMBA) é uma força reservado Exército Brasileiro que tem por função primordial o policiamento ostensivofardado e a proteção do estado com o intuito de evitar que o crime ocorra. Noentanto para que a Polícia Militar conclua seu trabalho devidamente e possibiliteuma boa qualidade de vida à população ela precisará não só do apoio, mas tambémda colaboração da comunidade. E para que isso ocorra a PM vem inovando seumétodo de trabalho.
Devido ao crescimento populacional e como conseqüência o aumento dacriminalidade a PM adotou novos métodos de trabalho que dependem do bomrelacionamento entre polícia e comunidade. Esta intervenção tem o objetivo denão só combater, como também evitar que o crime ocorra. Dentre essas estratégiasestão: a Polícia Comunitária que é uma parceria entre polícia e cidadão, ondeambos trabalham juntos com o intuito de evitar problemas contemporâneos, taiscomo: crime, drogas, medo do crime, desordens físicas e morais; em geral adecadência do bairro. No entanto para que isso ocorra precisará de mudançasem ambos os lados; a polícia precisará modificar sua estrutura e modo de agir. Epor se tratar de uma polícia comunitária, a comunidade precisará auxiliar o policialpara que assim ocorra uma melhor qualidade de vida no bairro. Há também oPrograma Educacional de Resistência as Drogas (PROERD), desenvolvido nasescolas públicas no ensino fundamental (PROERD Kids) por policiais militarestreinados, para desenvolver com uma metodologia especializada o conceito davalorização á vida e a importância de não se aproximar das drogas e de açõesviolentas. No PROERD cultiva-se a amizade e vigilância com os filhos. O PROERDdeve ser desenvolvido obrigatoriamente por um policial militar fardado que atuacomo educador, fortalecendo o trinômio: polícia, educação e família. E por últimoos colégios da polícia militar (CPM): responsável por formar uma aliança entrefamília e educação, lá é oferecido qualidade de ensino, segurança, estrutura, dentreoutros com o objetivo de formar cidadãos de bens e aptos a uma vida digna.
Portanto é vital que ocorra uma parceria entre a polícia e a comunidadeonde a polícia consiga alcançar o objetivo de ambos que é oferecer segurança apopulação, evitando que os jovens aproximem-se da criminalidade”.
NBGO n.º SCG/125/2015
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3ª PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
30 de abril de 2015BGO n.o 081
TRANSCRIÇÃO DE REDAÇÃOTranscreve-se, na íntegra, redação que obteve o terceiro lugar no certame
referente às comemorações do aniversário de 190 anos da Polícia Militar da Bahia,de autoria da Aluna Vitória Trindade da Cunha Pattas Bastos, discente do 1º anodo Ensino Médio do Colégio da Polícia Militar/Lobato, tendo como tema: “Políciae Comunidade: Uma corrente do bem”.
“Nos últimos anos a Polícia Militar, juntamente com o governo do estado,tem procurado melhorar a relação da comunidade com os policiais, começandopela operação “Ronda nos bairros”, até a implantação de bases comunitárias, queestão abertas para a população em qualquer situação, e em especial aqueles demaior perigo. Como foi presenciado por todos, a greve dos policiais militarestrouxe muitos prejuízos: o pânico que as pessoas tinham de sair de casa, outrostinham que faltar o trabalho, e as piores situações eram os assaltos e os comerciantesque tiveram suas mercadorias roubadas e seus estabelecimentos destruídos.
A base comunitária de um bairro procura resolver problemas enfrentadospela população, como: o tráfico e o uso de drogas em público, porte de armas eaté mesmo, a violência de modo geral. Os policiais estão à disposição de todospara receber reclamações e queixas, conversar e instruir os moradores. Manteruma boa relação de confiança é fundamental pois, dessa forma, todos serãobeneficiados: a população com a segurança e os policiais com o sucesso em suasoperações.
Percebe-se que os policiais são realmente importantes quando se precisadeles de verdade. Situação que é comprovada no dia a dia de todas as pessoas:no ir e vir, na necessidade de segurança em casa e nas ruas, no lazer e na proteçãodos seus bens e dos bens públicos.
Muitos disseram que a greve ocorrida era desnecessária, pois estavacolocando todos em risco, os deixando sem segurança. Porém, o que realmentefaltava era a boa remuneração desses policiais que colocam suas vidas em riscopara garantir uma longa vida a todas as pessoas.
É sabido que, para uma boa segurança, é preciso uma boa relação com aPM: os policiais garantem para todos um bom lazer, uma boa vida, pois em todasou na maioria das situações, são eles que zelam para que o pior não aconteça, porisso merecem o valor e respeito de todos”.
NBGO n.º SCG/126/2015
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30 de abril de 2015 n.o 081BGO
3ª PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
1º Ten PM FERNANDA DA COSTA FREIRE, Mat 30.482.374-6, do
14º BPM/Santo Antônio de Jesus, Processo n.º 0504150070200, protocolado
em 11 Mar 15. O tempo total a averbar é de 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 11
(onze) dias, prestados em atividade privada junto a NEXTOP COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO LTDA, no período de 01/04/2005 a 11/10/
2006, conforme análise e pesquisa realizada na Seção de Instrução de Processos,
em 08 Abr 15.
NBGO n.º DP/CAP/SIP/1151/04/2015
3.2 - ADMINISTRATIVOSa. PESSOAL MILITAR
1) OFICIAISa) AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
(Deferimento)Averbe-se nos assentamentos dos policiais militares abaixo nominados, para
fins de cômputo de tempo de serviço para inatividade, seus respectivos períodosde serviços prestados na atividade privada, sob a égide da Constituição daRepública Federativa do Brasil, em seu artigo 201, § 9º:
Cap BM EDSON EMANOEL DE ALMEIDA GUEDES, Mat30.340.600-4, do 10º GBM/Simões Filho, Processo n.º 0504140590884,protocolado em 19 Jan 15. O tempo total a averbar é de 02 (dois) anos, 11 (onze)meses e 19 (dezenove) dias, prestados em atividade privada junto a SOGERALSOCIEDADE DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME, no período de09/08/1994 a 07/12/1996; WELLPARK – ESTACIONAMENTOS ESERVIÇOS LTDA, de 13/07/1998 a 02/03/1999, conforme análise e pesquisarealizada na Seção de Instrução de Processos, em 27 Mar 15.
NBGO n.º DP/CAP/SIP/1010/03/2015
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3ª PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
30 de abril de 2015BGO n.o 081
b) AGREGAÇÃOO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, no
uso de suas atribuições e com base no artigo 26, inciso I, da Lei Estadual n.º7.990, de 27 de dezembro de 2001,
R E S O L V E:agregar o policial militar a seguir nominado, por preencher os requisitos necessáriosà transferência para a reserva remunerada desta Corporação, nos termos do artigo22, inciso I, § 2º, combinado com os artigos 24 e 25, daquele Diploma Legal:
1º Ten PM NATALÍCIO ALMEIDA SOUZA, Mat 30.126.245-4, daCIPRv/Itabuna. Em conseqüência, permanece em atividade na citada OPM, até apublicação do ato inativador para a Reserva Remunerada.
PORTARIA n.º 138/DP/CAP/SCEMP/04/2015
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO(Deferimento)
Averbe-se nos assentamentos do policial militar abaixo nominado, para finsde cômputo de tempo de serviço para inatividade e gratificação adicional portempo de serviço, seu respectivo período de serviço prestado junto ao GovernoFederal, nos termos do artigo 133, I, § 1º, da Lei Estadual 3.933 de 06 Nov 81 eapenas para fins de inatividade seus tempo de serviço prestados na atividadeprivada, sob a égide da Constituição da República Federativa do Brasil, em seuartigo 201, § 9º:
Cap PM LAÊMISSON SANTOS DE OLIVEIRA, Mat 30.255.315-9, do CG, Processo n.º 0504150010932. O tempo total a averbar é de 04 (quatro)anos, 05 (cinco) meses e 26 (vinte e seis) dias, sendo 02 (dois) anos, 07 (sete)meses e 00 (zero) dia, prestado em atividade pública junto a ESCOLA TÉCNICAFEDERAL DA BAHIA, nos períodos de 01/03/1985 a 3011/1985, de 01/03/1986 a 30/11/1986, de 01/03/1987 a 30/11/1987 e de 01/03/1988 a 30/06/1988 e mais 01 (um) ano, 10 (dez) meses e 26 (vinte e seis) dias, prestado ematividade privada junto a PLANTEL INFORMÁTICA LTDA – ME, no períodode 01/06/1989 a 30/12/1989; CARAÍBA METAIS SA, de 02/01/1990 a 31/03/1990 e de 01/04/1990 a 25/04/1990; APOIO INFORMÁTICA LIMITADA,de 01/02/1991 a 28/02/1991; CEMAN CENTRAL DE MANUTENÇÃOLTDA, de 30/10/1991 a 01/10/1992, com efeitos retroativos a contar de 04 Fev15, conforme análise e pesquisa realizada na Seção de Instrução de Processos,em 30 Mar 15.
NBGO n.º DP/CAP/SIP/1041/03/2015
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30 de abril de 2015 n.o 081BGO
3ª PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
Averbe-se nos assentamentos do policial militar abaixo nominado, para finsde cômputo de tempo de serviço para inatividade e gratificação adicional, seusrespectivos períodos de serviço prestados junto ao Governo Federal, nos termosdo artigo 133, I, § 1º, da Lei Estadual 3.933 de 06 Nov 81 e apenas para fins deinatividade seu tempo de serviço prestado em atividade privada, sob a égide daConstituição da República Federativa do Brasil, no seu artigo 201, § 9º:
1º Sgt PM EDILSON RODRIGUES DOS SANTOS, Mat30.233.729-4, do 7º BPM/Irecê, Processo n.º 0504150177349. O tempo totala averbar é de 02 (dois) anos, 01 (um) mês e 07 (sete) dias, sendo 00 (zero) ano,11 (onze) meses e 25 (vinte e cinco) dias, prestado em atividade pública junto aoMINISTÉRIO DA DEFESA - EXÉRCITO BRASILEIRO, no período de 08/02/1988 a 07/01/1989 e mais 01 (um) ano, 01 (um) mês e 12 (doze) dias, prestadoem atividade privada junto a HOMETAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DEMÓVEIS S/A, no período de 06/04/1989 a 17/05/1990, com efeitos retroativosa contar de 28 Jan 15, conforme análise e pesquisa realizada na Seção de Instruçãode Processos, em 06 Abr 15.
NBGO n.º DP/CAP/SIP/1092/03/2015
2) PRAÇASa) AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
(Deferimento)Averbe-se nos assentamentos do policial militar abaixo nominado, para fins
de cômputo de tempo de serviço para inatividade e gratificação adicional portempo de serviço, seus respectivos períodos de serviço prestados junto ao GovernoFederal, nos termos do artigo 133, I, § 1º, da Lei Estadual 3.933 de 06 Nov 81:
1º Sgt PM EDSON SANTOS SOUZA, Mat 30.221.772-9, da 27ªCIPM/Cruz das Almas, Processo n.º 0504150217766. O tempo total a averbaré de 00 (zero) ano, 01 (um) mês e 03 (três) dias, prestado em atividade públicajunto ao EXÉRCITO BRASILEIRO, no período de 16/07/1984 a 16/12/1984,com efeitos retroativos a contar de 05/03/2015, conforme análise e pesquisarealizada na Seção de Instrução de Processos, em 08 de abril de 2015.
NBGO n.º DP/CAP/SIP/1145/04/2015
Pág. 5274
3ª PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
30 de abril de 2015BGO n.o 081
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
(Deferimento)
Averbe-se nos assentamentos dos policiais militares abaixo nominados, para
fins de cômputo de tempo de serviço para inatividade e gratificação adicional por
tempo de serviço, seus respectivos períodos de serviços prestados junto ao
Governo Federal, nos termos do artigo 133, I, § 1º, da Lei Estadual n.º 3.933 de
06 Nov 81:
1º Sgt PM FELISBERTO GOMES PEREIRA, Mat 30.231.719-7,
do 10º BPM/Barreiras, Processo n.º 0504140815088. O tempo total a averbar é
de 00 (zero) ano, 11 (onze) meses e 27 (vinte e sete) dias, prestado em atividade
pública junto ao EXÉRCITO BRASILEIRO, no período de 02/02/1987 a
29/01/1988, com efeito retroativo a contar de 10 Mar 15, conforme análise e
pesquisa realizada na Seção de Instrução de Processos em 02 Abr 15.
NBGO n.º DP/CAP/SIP/1081/04/2015
1º Sgt PM JOLÁDIO PROCÓPIO FREITAS, Mat 30.271.587-4, do
BPGd/Mata Escura, Processo n.º 0504140476100. O tempo total a averbar é de
01 (um) ano, 00 (zero) mês e 01 (um) dia, prestado em atividade pública junto a
MARINHA DO BRASIL, no período de 01/02/1992 a 02/02/1993, com efeitos
retroativos a contar de 18 Jul 14, conforme análise e pesquisa realizada na Seção
de Instrução de Processos, em 06 Abr 15.
NBGO n.º DP/CAP/SIP/1094/03/2015
Pág. 5275
30 de abril de 2015 n.o 081BGO
3ª PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
1º Sgt PM LUIZ LÁZARO CRUZ XAVIER, Mat 30.220.275-8, doBPRv/Valéria, Processo n.º 0504140704103. O tempo total a averbar é de 01(um) ano, 00 (zero) mês e 00 (zero) dia, prestado em atividade pública junto àMARINHA DO BRASIL, no período de 01/07/1986 a 01/07/1987, com efeitosretroativos a contar de 26 Ago 14, conforme análise e pesquisa realizada na Seçãode Instrução de Processos, em 06 Abr 15.
NBGO n.º DP/CAP/SIP/1091/03/2015
1º Sgt PM LAURÊNCIO RAIMUNDO SOUZA, Mat 30.220.107-9,do 14º BPM/Santo Antônio de Jesus, Processo n.º 0504130853364. O tempototal a averbar é de 00 (zero) ano, 01 (um) mês e 03 (três) dias, prestado ematividade pública junto ao MINISTÉRIO DA DEFESA – EXÉRCITOBRASILEIRO, no período de 29/01/1984 a 03/07/1984, com efeitos retroativosa contar de 02 Jan 14, conforme análise e pesquisa realizada na Seção de Instruçãode Processos, em 06 Abr 15.
NBGO n.º DP/CAP/SIP/1085/03/2015
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
(Deferimento)
Averbe-se nos assentamentos dos policiais militares abaixo nominados, parafins de cômputo de tempo de serviço para inatividade e gratificação adicional portempo de serviço, seus respectivos períodos de serviços prestados junto aoGoverno Federal, nos termos do artigo 133, I, § 1º, da Lei Estadual 3.933 de06 Nov 81:
1º Sgt PM JOSÉ RAIMUNDO SANTANA SILVA, Mat30.215.673-7, do 18º BPM/Centro Histórico, processo n.º 0504140567785. Otempo total a averbar é de 00 (zero) ano, 05 (cinco) meses e 00 (zero) dia,prestado em atividade pública, junto à MARINHA DO BRASIL, no período de01/02/1986 a 01/07/1986, com efeitos retroativos, a contar de 11 Set 14, conformeanálise e pesquisa realizada na Seção de Instrução de Processos em 02 Abr 15.
NBGO n.º DP/CAP/SIP/1079/04/2015
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3ª PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
30 de abril de 2015BGO n.o 081
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
(Deferimento)
Averbe-se nos assentamentos do policial militar abaixo nominado, para finsde cômputo de tempo de serviço para inatividade e gratificação adicional tempode serviço, seus respectivos períodos de serviços prestados junto ao GovernoFederal, nos termos do artigo 133, I, § 1º, da Lei Estadual 3.933 de 06 Nov 81:
1º Sgt PM MIGUEL JOSÉ DOS SANTOS, Mat 30.214.242-9, da 71ªCIPM/Canavieiras, Processo n.º 0504150065966. O tempo total a averbar é de00 (zero) ano, 01 (um) mês e 03 (três) dias, prestado em atividade pública juntoao MINISTÉRIO DA DEFESA – EXÉRCITO BRASILEIRO, no período de04/02/1985 a 04/07/1985, com efeitos retroativos a contar de 21 Jan 15, conformeanálise e pesquisa realizada na Seção de Instrução de Processos, em 27 Mar 15.
NBGO n.º DP/CAP/SIP/1019/03/2015
Averbe-se nos assentamentos do policial militar abaixo nominado, para finsde cômputo de tempo de serviço para inatividade e gratificação adicional, seusrespectivos períodos de serviços prestados ao Governo Municipal nos termos doartigo 133, I, § 1º, da Lei Estadual n.º 3.933 de 06 de novembro de 1981:
Cb PM JEAN PEDRO MENDES HERMÓGENES, Mat 30.249.914-3, do 6º BPM/Senhor do Bonfim, Processo n.º 0504140380006. O tempo totala averbar é de 02 (dois) anos, 06 (seis) meses e 00 (zero) dia, prestado ematividade pública junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE SENHOR DOBONFIM, no período de 01/07/1989 a 30/12/1991, com efeitos retroativos acontar de 28/01/2015, conforme análise e pesquisa realizada na Seção de Instruçãode Processos, em 27 Mar 15.
NBGO n.º DP/CAP/SIP/1021/03/2015
Pág. 5277
30 de abril de 2015 n.o 081BGO
3ª PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
(Deferimento)
Averbe-se nos assentamentos do policial militar abaixo nominado, para finsde cômputo de tempo de serviço para inatividade e gratificação adicional portempo de serviço, seus respectivos períodos de serviço prestados junto ao GovernoFederal, nos termos do artigo 133, I, § 1º, da Lei Estadual 3.933 de 06 Nov 81:
Cb BM VANDERLEI DE OLIVEIRA LIMA, Mat 30.267.341-2, do10º GBM/Simões Filho, Processo n.º 0504150243600. O tempo total a averbaré de 01 (um) ano, 01 (um) mês e 00 (zero) dia, prestado em atividade públicajunto ao EXÉRCITO BRASILEIRO, no período de 02/07/1990 a 31/07/1991,com efeitos retroativos a contar de 19/02/2015, conforme análise e pesquisarealizada na Seção de Instrução de Processos, em 06 Abr 15.
NBGO n.º DP/CAP/SIP/1095/04/2015
Averbe-se nos assentamentos do policial militar abaixo nominado, para finsde cômputo de tempo de serviço para inatividade, seu respectivo período deserviço prestado junto ao Governo Federal, nos termos do artigo 201, § 2º, daLei Estadual n.º 7.990 de 27 Dez 01:
Sd 1ª Cl PM FÁBIO ANDRADE SANTOS, Mat 30.388.060-6, doComando de Operação de Inteligência, Processo n.º 0504140015286,protocolado em 30 Jun 14. O tempo total a averbar é de 05 (cinco) anos, 07(sete) meses e 08 (oito) dias, prestado em atividade pública junto a MARINHADO BRASIL, no período de 08/01/1996 a 16/08/2001, conforme análise epesquisa realizada na Seção de Instrução de Processos, em 06 Abr 15.
NBGO n.º DP/CAP/SIP/1093/03/2015
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3ª PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
30 de abril de 2015BGO n.o 081
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
(Deferimento)
Averbe-se nos assentamentos do policial militar abaixo nominado, para fins
de cômputo de tempo de serviço para inatividade, seus respectivos períodos de
serviço prestado junto aos Governos Municipal e Federal, nos termos do artigo
201, § 2º, da Lei Estadual n.º 7.990 de 27 Dez 01:
Sd 1ª Cl PM SÉRGIO DA CONCEIÇÃO SANTOS, Mat
30.437.177-3, da 32ª CIPM/Pojuca, Processo n.º 0504150114134, protocolado
em 10 Mar 15. O tempo total a averbar é de 05 (cinco) anos, 01 (um) mês e 07
(sete) dias, sendo 04 (quatro) anos, 07 (sete) meses e 10 (dez) dias prestado em
atividade pública junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA, no período
de 02/05/2001 a 11/12/2005 e mais 00 (zero), 05 (cinco) meses e 27 (vinte e
sete) dias prestado em atividade pública federal junto a FUNDAÇÃO
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE, no
período de 12/06/2000 a 08/12/2000, conforme análise e pesquisa realizada na
Seção de Instrução de Processos, em 10 Abr 15.
NBGO n.º DP/CAP/SIP/1161/04/2015
Pág. 5279
30 de abril de 2015 n.o 081BGO
3ª PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
(Deferimento)
Averbe-se nos assentamentos do policial militar abaixo nominado, para fins
de cômputo de tempo de serviço para inatividade, seus respectivos períodos de
serviço prestados junto ao Governo Municipal, nos termos do artigo 201, § 2º,
da Lei Estadual n.º 7.990 de 27 Dez 01, e apenas para fins de inatividade seu
tempo de serviço prestado na atividade privada, sob a égide da Constituição da
República Federativa do Brasil, em seu artigo 201, § 9º:
Sd 1ª Cl PM ALEX SEBASTIÃO CUNHA DE OLIVEIRA, Mat
30.388.961-8, da 6ª CIPM/Rio Real, Processo n.º 0504140300355, protocolado
em 10 Jan 15. O tempo total a averbar é de 05 (cinco) anos, 03 (três) meses, 24
(vinte e quatro) dias, sendo 00 (zero) ano, 11 (onze) meses e 21 (vinte e um) dias,
prestado em atividade pública, junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
SOURE, no período de 19/03/2002 a 09/03/2003 e mais 04 (quatro) anos, 04
(quatro) meses e 03 (três) dias, prestados em atividade privada junto a M
OLIVEIRA GUARUJÁ CONFECÇÕES LTDA – ME, no período de 02/10/
1995 a 04/06/1998; CCB COMPANHIA DE CÍTRICOS DO BRASIL, de 01/
06/2000 a 31/01/2002, conforme análise e pesquisa realizada na Seção de
Instrução de Processos, em 25 de março de 2015.
NBGO n.º DP/CAP/SIP/0967/03/2015
Pág. 5280
3ª PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
30 de abril de 2015BGO n.o 081
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
(Deferimento)
Averbe-se nos assentamentos do policial militar abaixo nominado, para fins
de cômputo de tempo de serviço para inatividade, seu respectivo período de
serviço prestado junto ao Governo Municipal, nos termos do artigo 201, § 2º, da
Lei Estadual n.º 7.990 de 27 Dez 01, e apenas para fins de inatividade seu tempo
de serviço prestado na atividade privada, sob a égide da Constituição da República
Federativa do Brasil, em seu artigo 201, § 9º:
Sd 1ª Cl PM EDUARDO CÉSAR DO NASCIMENTO FILHO, Mat
30.526.560-8, da 64ª CIPM/Feira de Santana, Processo n.º 0504150193760,
protocolado em 24 Fev 15. O tempo total a averbar é de 06 (seis) anos, 11 (onze)
meses e 28 (vinte e oito) dias, sendo 04 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 06 (seis)
dias prestado em atividade pública junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALAIGONHAS, nos períodos de 04/04/2002 a 30/05/2003 e de 01/02/2005 a
09/10/2008 e mais 02 (dois) anos, 01 (um) mês e 22 (vinte e dois) dias, prestados
em atividade privada junto a como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, no período
de 01/04/2004 a 31/05/2004; CTM LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, de 10/08/2009 a 01/08/2011,
conforme análise e pesquisa realizada na Seção de Instrução de Processos, em 01
Abr 15.
NBGO n.º DP/CAP/SIP/1067/03/2015
Pág. 5281
30 de abril de 2015 n.o 081BGO
3ª PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
(Deferimento)
Averbe-se nos assentamentos do policial militar abaixo nominado, para finsde cômputo de tempo de serviço para inatividade, seu respectivo período deserviço prestado junto ao Governo Municipal, nos termos do artigo 201, § 2º, daLei Estadual n.º 7.990 de 27 Dez 01, e apenas para fins de inatividade seustempos de serviços prestados na atividade privada, sob a égide da Constituiçãoda República Federativa do Brasil, em seu artigo 201, § 9º:
Sd 1ª Cl PM PAULO FERNANDO DE FIGUEREDO COSTA, Mat30.506.431-1, do 13º GBM/Itapoan, Processo n.º 0504140377315, protocoladoem 25 Nov 14. O tempo total a averbar é de 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 11(onze) dias, sendo 01 (um) ano, 03 (três) meses e 03 (três) dias, prestados ematividade pública, junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃOJOÃO, no período de 04/07/2005 a 06/10/2006 e mais 05 (cinco) anos, 06(seis) meses e 08 (oito) dias, prestados em atividade privada junto a SALCOCOMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A, no período de 02/04/1998 a 24/11/2002;ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A, de 05/12/2002 a 31/12/2002;BARRA BINGO ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA – ME, de 01/09/2003 a 31/03/2004; EXITUS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS E MÃO DEOBRA LTDA – ME, de 11/12/2004 a 31/12/2004; STI – SISTEMAS DETRANPORTES INDUSTRIAIS LTDA, de 20/05/2008 a 28/05/2008; COMOCONTRIBUINTE INDIVIDUAL, de 01/08/2007 a 31/08/2007 e de 01/12/2009 a 20/12/2009, conforme análise e pesquisa realizada na Seção de Instruçãode Processos, em 23 Mar 15.
NBGO n.º DP/CAP/SIP/0927/03/2015
Pág. 5282
3ª PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
30 de abril de 2015BGO n.o 081
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
(Deferimento)
Averbe-se nos assentamentos do policial militar abaixo nominado, para fins
de cômputo de tempo de serviço para inatividade, seu respectivo período de
serviço prestado junto ao Governo Municipal, nos termos do artigo 201, § 2º, da
Lei Estadual n.º 7.990 de 27 Dez 01, e apenas para fins de inatividade seu tempo
de serviço prestado na atividade privada, sob a égide da Constituição da República
Federativa do Brasil, em seu artigo 201, § 9º:
Sd 1ª Cl PM VICTOR FARIAS ELOY DA COSTA, Mat
30.492.175-6, da 68ª CIPM/Ilhéus, Processo n.º 0504121065833, protocolado
em 13 Jan 15. O tempo total a averbar é de 07 (sete) anos, 03 (três) meses, 00
(zero) dia, sendo 06 (seis) anos, 06 (seis) meses e 04 (quatro) dias, prestado em
atividade pública, junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS, no período
de 01/07/2002 a 04/01/2009 e mais 00 (zero) ano, 08 (oito) meses e 26 (vinte e
seis) dias, prestados em atividade privada junto a BIT SHOP INDÚSTRIA,
COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LT, no período de 05/02/2001
a 31/10/2001, conforme análise e pesquisa realizada na Seção de Instrução de
Processos, em 26 Mar 15.
NBGO n.º DP/CAP/SIP/0981/03/2015
Pág. 5283
30 de abril de 2015 n.o 081BGO
3ª PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
(Deferimento)
Averbe-se nos assentamentos do policial militar abaixo nominado, para fins
de cômputo de tempo de serviço para inatividade, seus respectivos períodos de
serviços prestados na atividade privada, sob a égide da Constituição da República
Federativa do Brasil, em seu artigo 201, § 9º:
Sd 1ª Cl PM EDSON BALBINO DOS SANTOS CUNHA, Mat
30.296.837-0, da CIPE/Polo Industrial, processo n.º 0504110158783,
protocolado em 02 Dez 11. O tempo total a averbar é de 04 (quatro) anos, 03
(três) meses e 16 (dezesseis) dias, prestados em atividade privada, junto a
MARVEL MANUTENÇÃO E REVENDA DE VEÍCULOS LTDA, de 02/05/
1988 a 29/03/1989; EBC EMPRESA BRASILEIRA DE COBRANÇA S/C
LTDA, no período de 01/03/1990 a 22/06/1990; CRESAUTO VEÍCULOS S/
A, de 26/11/1990 a 22/02/1991; COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL,
de 01/11/1991 a 30/11/1991 e de 01/01/1992 a 31/05/1992; SUPREC
SUPRIMENTOS DE EMERGÊNCIA PARA COMPUTADORES LTDA, de
01/04/1994 a 29/07/1996, conforme análise e pesquisa realizada na Seção de
Instrução de Processos, em 26 Mar 15.
NBGO n.º DP/CAP/SIP/0994/03/2015
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3ª PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
30 de abril de 2015BGO n.o 081
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO(Deferimento)
Averbe-se nos assentamentos do policial militar abaixo nominado, para finsde cômputo de tempo de serviço para inatividade, seus respectivos períodos deserviço prestados na atividade privada, sob a égide da Constituição da RepúblicaFederativa do Brasil, em seu artigo 201, § 9º:
Sd 1ª Cl PM LEÔNIDAS ANICETO DA SILVA, Mat 30.284.127-7,da 57ª CIPM/Santo Estevão, Processo n.º 0504150174218, protocolado em 03Mar 15. O tempo total a averbar é de 05 (cinco) anos, 01 (um) mês e 02 (dois)dias, prestados em atividade privada junto à TIPOGRAFIA D PEDRO II LTDA,no período de 19/01/1987 a 21/06/1987; KEEP NAIPE EMPREENDIMENTOSLTDA – EPP, de 01/02/1990 a 17/01/1991, de 02/01/1992 a 29/02/1992 e de01/03/1993 a 02/04/1996, conforme análise e pesquisa realizada na Seção deInstrução de Processos, em 06 de abril de 2015.
NBGO n.º DP/CAP/SIP/1108/03/2015
b) INSUBSISTÊNCIA DE NOTA(Comprovação de inexistência de impedimento legal à promoção –
CEFC/2014.6)O Aluno-a-Cabo PM ELB JONNES ALVES DE ARAÚJO, Mat
30.249.808-2, concluinte do Curso de Formação de Cabo – CEFC/2014.6, em17 Dez 14, deixou de ser promovido à graduação de Cabo tendo em vista haversido apontada a existência de impedimento legal à promoção, conforme BGO n.º049, de 12 Mar 15.
Apresentou, contudo, a Solução da Portaria em PAD n.º CORREG 087/0918-02/2004, publicada no BGO n.º 010 de 15 Jan 08, demonstrando que,antes mesmo da conclusão do referido curso, não havia óbice à sua promoção.
Assim, sendo, considerando a inexistência do impedimento à promoção,torna-se insubsistente a inabilitação temporária publicada no BGO indicado, emrelação ao referido policial militar.
NBGO n.º 056/04/15-CPOP
Pág. 5285
30 de abril de 2015 n.o 081BGO
3ª PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
c) AGREGAÇÃO O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, no
uso de suas atribuições e com base no artigo 26, inciso II, da Lei Estadual n.º7.990, de 27 Dez 01,
R E S O L V E:
agregar os policiais militares a seguir nominados, por preencherem os requisitosnecessários à transferência para a reserva remunerada desta Corporação, nostermos do artigo 22, inciso II, § 2º, combinado com os artigos 24 e 25, daqueleDiploma Legal:
Subten PM CARLITO MARTINS PEREIRA, Mat 30.169.853-2, daCIPRv/Itabuna. Em consequência, permanece lotado na supracitada OPM, paraefeito de controle, alteração funcional e movimentação até a publicação do atoinativador para a Reserva Remunerada.
Portaria n.º 139/DP/CAP/SCEMP/04/2015
Subten PM DILSON BARROS COELHO, Mat 30.200.128-3, da 81ªCIPM/Itinga. Em consequência, permanece lotado na supracitada OPM, paraefeito de controle, alteração funcional e movimentação até a publicação do atoinativador para a reserva remunerada.
PORTARIA n.º 133/DP/CAP/SCEMP/04/2015
1º Sgt PM FERNANDO DA SILVA SANTOS, Mat 30.220.390-8, do6º BPM/Senhor do Bonfim. Em consequência, permanece lotado na supracitadaOPM, para efeito de controle, alteração funcional e movimentação até a publicaçãodo ato inativador para a reserva remunerada.
PORTARIA n.º 134/DP/CAP/SCEMP/04/2015
1º Sgt PM RAYMAR GONÇALVES LEAL, Mat 30.248.612-4, da81ª CIPM/Itinga. Em consequência, permanece lotado na supracitada OPM, paraefeito de controle, alteração funcional e movimentação até a publicação do atoinativador para a reserva remunerada.
PORTARIA n.º 135/DP/CAP/SCEMP/04/2015
b. PESSOAL CIVIL
SEM ALTERAÇÃO
30 de abril de 2015 n.o 081BGO
pág. 5286
4ª PARTE - JUSTIÇA E DISCIPLINA
ANSELMO ALVES BRANDÃO - CEL PMCOMANDANTE-GERAL
DISPONÍVEL APENAS NA INTRANET