surnário - biblioteca machado de assis

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Diálo Oficial REPÚBLICA FEDERATIi7A DO BRASIL ANO CXXX — N? 84 TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 1992 BRASILIA — DF Surnário ATOS DO SENADO FEDERAL ATOS DO PODER EXECUTIVO PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA MINISTÉRIO DA MARINHA .MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA MINISTÉRIO DA SAÚDE MINISTÉRIO DA ECONOMIA, FAZENDA E PLANEJAMENTO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA ADMINISTRAÇÃO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E DAS COMUNICAÇÕES MINISTÉRIO DA AÇÃO SOCIAL TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO INDICE .Art. 2' - As condições financeiras da emissão das LFT-RS são as seguintes: I - quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem subatituidos, deduzida a parcela de dezessete por cen- to; II - modalidade: nominativa-transferível; III - rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Te- souro Nacional (mesma taxa referencial): TV - prazo: até 1.837 dias; PÁGINA V - valor nominal: Cr$ 1,00; 5553 VI características dos títulos a serem substituído.: 5553 5554 vencimento quantidade 01.05.92 10.440.942 15.05.92 37.328 501 5558 total 47.769.443 5560 VII - previsão de colocação e vencimento dos títulos a se- rem emitidos:. 5567 colocação vencimento -título data-base 5570 04.05.92 15.05.97 531837 04.05.92 5570 15.05.92 15.05.97 531826 15.05.92 5583 5603 VIII - forma de colocação: através de ofertas públicas, nos 5606 termos da Resolução n . 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Cen- 5607 trai. Art. 3 . - Esta Resolução entra em vigor na data de sua 5609 publicação. 5609 5621 Senado Federal, em 30 de Abril de 1992 SENADOR MAURO EENEVIDES Presidente Atos do Senado Federal Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, 0 eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento In- terno, promulgo a seguinte (Of. s/n9) Atos do Poder Executivo DECRETO DE 04 DE MAIO DE 1992 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 14.300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. RESOLUÇÃO E? 8, DE 1992 Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a enitir e colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Es- tado do Rio Grande do Sul-LFT-RS, destinadas ao giro de oitenta e três por cento das 47.769.443-LFT-RS, vencíveis no primeiro semestre de 1992. O SENADO FEDERAL resolve: Art. 1 . - É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, autorizado, nos termos dos arta. 4 . e 8 . da Resolução n . 58, de 1990, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande: do Sul - LFT-RS. - Pardgrafo único - A Omissão das LFT-RS destina-se ao gi- ro de oitenta e três por cento das 47.769.443 - LFT-RS, vencíveis no Primeiro ~Mestre de 1992. confere o nos SS lo O PRESIDENTE DA REPCBLICA, no uso da atribuição que lhe art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida e 2o, do art. 48, da Lei no 8.211, de 22 de julho de 1991, D ECRETA: Art. lo Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Sadde, crédito suplementar no valor de Cr$ 14.300.000.000,00 (quatorze bilhões e trezentos milhões de cruzeiros), para atender ã programação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2o Os recursos necessãrios à execução do disposto no artigo anterior - decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado. 1 USUÁRIO A Imprensa Nacional está engajada no Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade, implantado pelo Governo Federal. Dê sua sugestão para que possamos oferecer-lhe um melhor serviço. Imprensa Nacional — Divisão Comercial — SIG — Quadra 06, Lote 800 — Brasília— DF — CEP: 70604

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Diálo Oficial REPÚBLICA

FEDERATIi7A

DO BRASIL

ANO CXXX — N? 84 TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 1992 BRASILIA — DF

Surnário

ATOS DO SENADO FEDERAL ATOS DO PODER EXECUTIVO PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA MINISTÉRIO DA MARINHA .MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA MINISTÉRIO DA SAÚDE MINISTÉRIO DA ECONOMIA, FAZENDA E PLANEJAMENTO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA ADMINISTRAÇÃO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E DAS COMUNICAÇÕES MINISTÉRIO DA AÇÃO SOCIAL TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO INDICE

.Art. 2' - As condições financeiras da emissão dasLFT-RS são as seguintes:

I - quantidade: a ser definida na data de resgate dostítulos a serem subatituidos, deduzida a parcela de dezessete por cen-to;

II - modalidade: nominativa-transferível;III - rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Te-

souro Nacional (mesma taxa referencial):TV - prazo: até 1.837 dias;

PÁGINA V - valor nominal: Cr$ 1,00;5553 VI características dos títulos a serem substituído.:

55535554

vencimento quantidade• 01.05.92 10.440.942

15.05.92 37.328 5015558 total 47.769.4435560 VII - previsão de colocação e vencimento dos títulos a se-

rem emitidos:.5567colocação vencimento -título data-base5570 04.05.92 15.05.97 531837 04.05.92

5570 15.05.92 15.05.97 531826 15.05.9255835603 VIII - forma de colocação: através de ofertas públicas, nos5606 termos da Resolução n . 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Cen-5607 trai.

Art. 3 . - Esta Resolução entra em vigor na data de sua5609 publicação.56095621 Senado Federal, em 30 de Abril de 1992

SENADOR MAURO EENEVIDESPresidente

Atos do Senado Federal

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, 0 eu, MAUROBENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento In-terno, promulgo a seguinte

(Of. s/n9)

Atos do Poder Executivo

DECRETO DE 04 DE MAIO DE 1992

Abre ao Orçamento da Seguridade Social daUnião, em favor do Ministério da Saúde,crédito suplementar no valor de Cr$14.300.000.000,00, para reforço dedotação consignada no vigente orçamento.

RESOLUÇÃOE? 8, DE 1992

Autoriza o Governo do Estado do RioGrande do Sul a enitir e colocar nomercado, através de ofertas públicas,Letras Financeiras do Tesouro do Es-tado do Rio Grande do Sul-LFT-RS,destinadas ao giro de oitenta e trêspor cento das 47.769.443-LFT-RS,vencíveis no primeiro semestre de1992.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1 . - É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul,autorizado, nos termos dos arta. 4 . e 8 . da Resolução n . 58, de 1990,do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado doRio Grande: do Sul - LFT-RS. -

Pardgrafo único - A Omissão das LFT-RS destina-se ao gi-ro de oitenta e três por cento das 47.769.443 - LFT-RS, vencíveis noPrimeiro ~Mestre de 1992.

confere onos SS lo

O PRESIDENTE DA REPCBLICA, no uso da atribuição que lheart. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contidae 2o, do art. 48, da Lei no 8.211, de 22 de julho de 1991,

D ECRETA:

Art. lo Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social daUnião (Lei no 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor doMinistério da Sadde, crédito suplementar no valor de Cr$14.300.000.000,00 (quatorze bilhões e trezentos milhões de cruzeiros),para atender ã programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2o Os recursos necessãrios à execução do disposto noartigo anterior -decorrerão da anulação parcial da dotação indicada noAnexo II deste Decreto, no montante especificado.

1 USUÁRIO A Imprensa Nacional está engajada no Programa Brasileiro de Qualidade

e Produtividade, implantado pelo Governo Federal.Dê sua sugestão para que possamos oferecer-lhe um melhor serviço.

Imprensa Nacional — Divisão Comercial — SIG — Quadra 06, Lote 800 — Brasília— DF — CEP: 70604

Art. 30 Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.

1e 1046 da 1Zglic::04 de maio de 1992; 1710 da Independência

FERNANDO.COLLORMarcílio Marques Moreira

c•mo:e. 155153,1.C5510 •541,5414 11.-41 4 • 1. 3 •

311315411•40 50 ~É -5414155~10041.541•5011 14.300.50011•41/v11 ~14~ Ile 30511111•513 Meter Ir t•.~.4100

04455101•Cla Mem.004,4151•3530 n• ruirit441. ao voou mame os 35400 ,a .30.000MINN I . IRO 9~ .ettf 7 .

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COMISSZO DE aumenago DAS FORÇAS ARCADAS

TABELA DE ETAPAS DAS FORÇAS ARMADAS PARA 0 CUSTEIO DA RAÇRO COMUM

ETAPA COMUM

Presidência da República

Diário da JustiçaDiário Oficial

Sedo I Sedo II Seção III Seção I

Cr$ 30.60060 Cri 18.000,00 Cri 64.X0,00 Cri 71.800,00

Preços Seção II

Cri 113.603,00Assiaatara trimegral Poetes:Superficie Aéreo

Cri 32106,00 Cri 1507203 Cr$ 26.380,03 Cri 32.20200 Cl 56.344,00 Cr8811.430100 Cri 44.11,00 ,,Cr$ 80.430,00 Cri 81.430,00 Cri 162.033,00

Jamsirtatio DA JUSTIÇA

Imprensa Nacional -- IN8143 - Quadra 6, Lote 800 - 70604 - Brasília/DFTelefone.: PABX: 10611 321-5666 - Fax: (061) 225-2046Telex: (061) 1366CGC/MÊ: 00304404/0016-12

ENIO TAVARES DA ROSADiretor-Geral

NELSON JORGE MONAIARCoordenador de Produçáo IndustrialDIÁRIO OFICIAL — &dto I

()rido destinado á publicado de atos normativos

JORGE LUIZ ALENCAR GUERRAChefe da Divido de Jornais Oficiais

ISABEL CRISTINA ORRU DE AZEVEDO - ALBERTO AUGUSTO MOYSESEditores

Publica:Mc os originais devem ser entregues na Seção de Seleção e Registro de Matérias nohorário das 7:30 às 16:00 horas. Qualquer reclamação deve ser encaminhada, por escrito, à Divisãode Jornal. Oficiais no prazo de cinco dias úteis após a publicação.

Assinaturas: as assinaturas valem a partir de sua efetivação e não incluem os suplementos, quepodam ger adquiridos separadamente.

Informo:1m Seção de Assinaturas e Vendas - SEAYEN/DICOMTelefona: 1061) 2311-6612Horgrio: 7:30 as 19:00 horas

TIPOS

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2.849,46 1 3.324,37

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5554 • SEÇÃO I

DIÁRIO OFICIAL

TERÇA-FEIRA, 5 MAL 1992

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mem AO DECRETO DE 04,05.92 aetsarerscio

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0101~510 Da SALM . MAMO ~CIO., O, 3444113 44.300.41001141411V54 03000ffi. MI 0441117,05141 •015.• 04 1• 300.0•0

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a. ,.11410.00

N° 135, de 04 de maio de 1992. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto doAcordo sobre Cooperação Cultural celebrado entre o Governo da República Federativa doBrasil e o Governo da República da Hungria em 19 de março de 1992, em Brasília.

ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADASPORTARIA N9 1.544/FA-51, DE 4 DE MAIO DE 1992

Aprova a Tabela de Etapas das For'ças Armadas, a partir do mis dabril de 1992.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições que lhe confere, o Art. 43, inciso XV, do Regulamento do Esta-do-Maior das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto n? 87.737, de 20 deoutubro de 1982, e considerando a autorização expressa no Parígrafoco do Art. I? do Decreto n? 96.411, de 25 de Julho 'de 1988 e AVISO nT670/GMEFP de 29/04/92 do Ministirio da Economia, Fazenda e Planejamento, resolve:

1. Fixar os valores das etapas de alimentação das Forças Armadas, conforme a tabela anexa.

2. Para aplicação dos valores supramencionados, o Terri tõrio Nacional i dividido em tris 'áreas.

3. Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de abril ' de92 revogadas as disposições em contrario. Brasrlia-DF.

•431111151 1345543•344444 -0•5111•15

mas AO DECRETO DE 04.05.92 CMCILIAENTO

General-de-Exírcito ANTONIO LUIZ ROCHA VENEU

ak 14.350•11•5

.DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPISLICA

MENSAGEMNe 134, de 04 de maio de 1992. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciNio, donome do Senhor LUIZ FERNANDO DO COUTTO NAZARETH, Ministro de SegundaCIIIIIACt da Carreira de. Diplomata, escolhido para exercer a função de Embaixackir do

. Brasil junto à República da Indonésia.

¡PARTE FIXA) PARTE VARIÁVEL

'QUANTITATIVO ¡QUANTITATIVO (REFORÇO DE j REFORÇO DE'RANCHO E)

DISCRIMINACZO ! DE 1 _ DE 1011AnITATIVO RANCHOI IDE RANCHO!

ISUBSISTOCIA f RANCHO 1 MAJORADO 1 AMORADO

I b 1 e I d 1 e

-+

3a / 4 j a / 4 b / 2 I 3b / 4

633,21 949,82 1.424,73

__+1

621,64 1

932,46 1.399,66 I 2.466,54 1 2.797,37 3.263,59

1 I-4------------4

588,51 1 882,76) 1.324,14 I 2.354,03 1 2.648,28 1 3.089,66

!

5,26 1 8,01 12,00 1 34,56 1

23,92 1 27,88

(A) ÁREAS:

I - Amapá, Amazonas, Pará, Acre, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Roraima;

II - Maranhlo, Piaci, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, DistritoFederal, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mo Paulo, Arquipélago dos Abrolhos, Ilhada Trindade e Arquipélago de Fernando de Noronha;

III - Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Brig Int NEBAR GUILLEM BALTORÉ(Of. n9 1.551/92) Subchefe de Economia e Finanças

SECRETARIA DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

PORTARIA N9 280, DE 29 DE ABRIL DE 1992 (*)

O S•cr•tárIo INTERINO DA CIÊNCIA E TECNO-LOGIA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,, no uso de suas atribuições legaise tendo em vista o disposto na Portaria MEFP no 124, de 10 de feverei-ro de 1992, resolve:

Promover, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria, aalte -ração do Quadro de Detalhamento da Despesa da Secretaria da Ciência eTecnologia, publicada em conformidade com a Portaria MEFP nO 201, de09 de março de 1992.

LUIZ BEVILACQUA

(*) _ Republicada por ter saído com incorreção, do original, no D.O.de 30/4/92, seção I, pãg. 54 2 7 .

I 1 1.899,64

4--

ÁREAS II 1 1.864,91 1(A)

(Cr$) 4— --4

III ¡ 1.765,52 I

NAVIOS EM VIAGEMND ESTRANGEIRO 1

15,87 I(151)

MN; 1.2713141

Cri 1.50,11

ANEXO H F101.Kat/0

; 1,

301.391"MI

3494.31 I30..39

3411.41:

LZI.244:1.273.214:

3.204;3.204:

45e.oe:

ae.sw:0.01:

TERÇA-FEIRA, 5 MAI 1992

DIÁRIO OFICIAL SEÇÃO I 5555

Para: SUPERO-Sociedade Paulista de Ensino Renovado Objetivo / mut,-Universidáde Paulista

Brasília-DF, 4 de maio de 1992- MARCOS LUIZ DOS NAUS GUIA

Presidente

Cri 1.15,00

AlEXO I

•iambo

ESPECIFICA°

: MATEUS ;FDA1E1 NON

(Of. n9 46/92)

MESMO IS MECA11EMETNE CISEM E TEDOLEGIA

32L15.13OI5E12.N1 . MIMAM E INGENCAI K6 aracus ANINISMATIVOS

1 11.1111.MNINE2.1114N1 :INDIGITEM COMA1; 74.1N.131911214.1112 :orm IA Ocas ot nomE mim&

3C4.123111.92 ;

304.371

MeME

1.273.2$41LZUJI41

3.2s;3.2%;

geme;

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL •

Superintendência da Zona Franca de ManausDESPACHOS

PROCESSO N9 28680.00035/92 e 00028/922S.M.011112i4.10-411i umo AS ACIES DE COM E TECINNIA 34*.37 1 eus; INTERESSADO:SUPRA/IA e EMPRESA BRASILEIRA DE

1 • CORREIOS .E TELÉGRAFOS - ECT

M.M.MINCYAIS INOIO AO ESENALVINKRI TECIOLOGIal

EMPANEM:4M~ .1101LITEATEMILNICAIMMIN

•3431.41;R54.41

7430.41;3454.411

is:is;

is;

iam;aso;

MIJE:INANI

kasor:

Dispenso licitação para utilização dos serviços de expedição e recebimentodemalotes oficiais, correspondãncia agrupada e SEDEX, entrega de correspondencia—SEED,selos, franquia, cadeados, devolução garantida, porte pago, serviços convencionais ,distribuição de doumentos na Mala Oficial, EMS e serviços telegrãficoa, efetuados peIa Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com fundamento nos incisos VIIe X do artigo 22 do Decreto-lei n9 2.300/86, tendo em vista o constante do presenteprocesso, o qual foi submetido a exame da Procuradoria do órgão, que emitiu parecerfavorãvel.

À consideração do Senhor Superintendente da SUFRAMA, para ratificação.

SÍLVIO ROMANO BENJAMIM JÚNIORSuperintendente Adjunto de Administração

Tendo em vista o exposto acima, RATIFICO nos termos do Art. 24 do Decreto -Lei n' 2.300/86, os atos de dispensa de licitação atinentes ao presente Processo den9 00035192 e 00028/92.

Manaus, 28 de abril de 1992

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTOSuperintendente da SUFRAMA

PROCESSO N9 28680.000870/92

••; 24.1111.MilIES2.M1

24.1111.$311111212.111HIN•

2S.IN.NHIN214.N221.15.131t111214.182.4111

; 24.M.1311111551.N5; aall.ININNO1.113-M1

.CIDTGO NINEZAIRCF: VALE Reconheço a inexigibilidade de licitação para aquisição de peças destinadasa copiadora Nashua 3090, em favor da firma Copymaster Comércio e Representação ltdano valor de Cr$ 3.879.953,00, com fundamento no inciso I do artigo 23 do Decreto -lein9 2.300/86, tendo em vista o Parecer n9 17/92 da Procuradoria Jurídica.

À consideração do Senhor Superintendente da SUFRAMA, para ratificação.

SÍLVIO ROMANO BENJAMIM JÚNIORSuperintendente Adjunto de Administração

RATIFICO, nos termos do artigo 24 do Decreto-lei n9 2.300/86, a inexigibilidade de licitação atinente ao Processo n9 28680.000870/92.

Manaus, '28 de abril de 1992

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

(Of. n9 35/92) Superintendente da SUFRAMA

ESOECIFICAO

INEENICIA N MEIOISEIETNIA N . CHEIA E TECNOLOGIA

IMMEIMO E.ENTENCE umas ION11115TISHK6bellINTWOO CENNIL

150105 AES DE CHEIRE TEMCMIA!MN AS ADO IE UUCIA E TEDOLOSIA

1511115 IESINALVINGTO MIMOIMILITIC.A ~CA IINSTIN

TON 1.273.2SC

Instituto Brasileiro de Turismo(Of. n9 90/92)

Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico

7a. RELAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE COTA PARA LaWORTAÇÃO-(Lei 8.010/90)O PRESIDENTE DO CNPq, no uso de suas atribuições e tendo em vista odisposto no Parágrafo 2o. da Lei 8.010, de 29.03.90, publicada no DOUde 02.04.90, resolve estabelecer para as entidades abaixo relacionadasos seguintes limites, para utilização da cota anual de importações noexercício de 1992, de acordo com a Portaria MEFP no. 45, de 22.01.92,publicada no DOU de 23.01.92: .

PROCESSO 900. ENTIDADE VALOR-US$ mil0075/90 Inst., Evandro Chagas/FIOS 500,00118/90 PIDENE/UNIJUI 800,00296/92 IPARDES 200,0

Os limites aqui estabelecidos poderão ser suplementados, de acordo coma utilização efetiva da cota ao longo do corrente exercício.

54a.. RELAÇÃO DE ENTIDADES CREDENCIADAS-(Lei 8.010/90)O CNPq, no uso de suas atribuições legais, tem como entidadescredenciadas ao gozo dos benefícios previstos na Lei 8.010/90, de29.03.90, publicada no DOU de 02.04.90, exclusivamente para aimportação de bens destinados à execução de pesquisa científica etecnológica, as seguintes instituições:ENTIDADECREDENCIAMENTO No.

ILTC-Instituto de Lógica, Filosofia e Teoria da. Ciência 900.0241791

PBC-Fundação Bahiana de Cardiologia 900.0295/92IPARDES-Instituto Paranaense de Desenvolvimento

Econômico e Social (Fundação Édison Vieira) 900.0296/92FAI-Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento

Científico e Tecnológico 900.0302/92SBF-Sociedade Brasileira de Física 900.0303/92HEMOPE-Fundação de Hematologia e Hemoterapia de

Pernambuco 900.0306/92

INCLUSÃO NO NOME DE ENTIDADE CREDENCIADA-(Lei 8.010/90)O CNPq, no uso de suas atribuições legais, comunica que no nome daentidade credenciada ao amparo da Lei 8.010/90, sob o número900.0153/90, foi feita a seguinte inclusão:De UNIP-Universidade Paulista

DELIBERAÇÃO NORMA-21%k N9 306, DE 23 DE MARÇO DE 1992 (*)

A . diretoria da EMBRATUR - Instituto Brasileiro deTurismo, no uso:de suas atribuições legais, considerando o dispostona Lei n2 8.181, de 28 de março de 1991; e considerando o dispostono Decreto n2 448, de 14 de fevereiro 1992; resolve: .

Art. 1 2 - Aprovar o Regulamento em anexo, que regerá ofuncionamento e as operações do Fundo Geral de Turismo - FUNGETUR,criado pelo Decreto-Lei n2 1.191, de 27 de outubro de 1971.

Art. 2 2 - Esta Deliberação Normativa entrará em vigor nadata de sua publicação no Diário Oficial da União, revogada dedisposições em contrário.

'RONALDO DO MONTE ROSA-Presidente ELI VALTER GIL FILHO-Diretor, AVELINO JOSÉ DE MAGALHÃES-Diretor, CLAUDIO TEIXEIRA GONTIJO-DIretor.

FUNDO GERAL DE TURISMO - FUNGETURFUNCIONAMENTO E OPERAÇÕES

BLUDAMMTPCAPÍTULO I

Natureza e ObjetivoArt. 1 2 - O FUNDO GERAL DE TURISMO - FUNGETUR foi criado palo

artigo 11 do Decreto-lei n 2 1.191, de 27 de outubro de 1971 e éregido pelo Decreto-lei n 2 1.439, de 30 de dezembro de 1975.

Art. 2 2 - O FUNGETUR tem por objetivo prover recursos para ofinanciamento de empreendimentos, obras e serviços de finalidade oude interesse turístico, definidos pela EMBRATUR - InstitutoBrasileiro de Turismo, desde que atendido o disposto no Art. 14 doDecreto-lei n 2 1.439, de 30 de dezembro de 1975.

'Art. 32 - O funcionamento e as operações. do FUNGETUR sãoregulados pelas presentes normas.

CAPITULO II' Recursos

Art. 42 - O FUNDO será suprido da seguinte forma:I - com recursos que devessem ser recolhidos ao FUNGETUR, até

31 de dezembro de 1975, a saber:a) recursos provenientes dos depósitos deduzidos do Imposto

de Renda e adicionais não restituiveis e não utilizados nos .prazosregulamentares em projetos turísticos, na forma do parágrafo 1 2 doartigo 72 do Decreto-lei ng 1.191, de 27 de outubro de•1971;

b) recursos provenientes dos depósitos deduzidos do Impostode Renda e adicionais não restituíveis para aplicação em projetos

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5556 SEÇÃO 1 DIÁRIO OFICIAL

TERÇA-FE1RA, 5 MAI 1992

turísticos, efetivados com atraso em relação aos prazosregulamentares, juntamente com as respectivas penalidades e multas,na forma do parágrafo l e , inciso III, do artigo 11 do Decreto-lei112 1.191, de 27 de outubro de 1971;

= c) recursos em depósito que deveriam ser recolhidos comorenda tributária da União, na forma do artigo 72, parágrafo 2 2 , doDecreto-lei n 2 1.191, de 27 de outubro de 1971;

II - a partir de 1 2 de janeiro de 1976, Comi -a) recursos oriundos de dotações orçamentárias da União e que

forem especificamente destinados ao FUNGETUR;b) recursos dó orçamento da EMBRATUR, especificamente

destinados ao FUNGETUR;c) depósitos efetuados a crédito do FUNGETUR, na forma do

artigo 7 2 do Decreto-lei n2 1.439, de 30 de dezembro de 1975;d) quaisquer outros depósitos de pessoas físicas ou

jurídicas, realizados a crédito do FUNGETUR;e) rendimentos derivados das aplicações de recursos do

FUNGETÜR;f) auxílios, doações, subvenções, contribuições e empréstimos

de entidades públicas ou privadas, nacionais, internacionais ouestrangeiras.

Parágrafo 1 2 - Oe depósitos de que trata a alínea "c" doinciso II deste artigo vencerão juros à taxa de 6% (seis por cento)ao ano.

Parágrafo 2 2 - Decorrido o prazo de 5 (cinco) anos, contadosda data de cada depósito a que se refere a alínea "c" do inciso 1/,as quantias correspondentes poderão ser levantadas pelas empresasdepositantes, acrescidas dos juros de que trata o parágrafo 12.

CAPITULO IIIFuncionamento

. Art. 52 - O FUNGETUR será . gerido pela ENBRATUR, segundoplanos e programas gerais e parciais por ela estabelecidos. -

-Parágrafo único - A EMBRATUR fará jus, a . título deremuneração pelos serviços de que trata este artigo, à parcelacorrespondente a 5% (cinco por cento) do valor dos recursosefetivamente arrecadados. pelo FUNGETUR.

Art. 6 2 - Mediante convênio ou contrato celebrado com aEMBRATUR, os bancos de desenvolvimento e os bancos de investimentopoderão atuar como agentes financeiros ‘do FUNGETUR, desde quepreviamente autorizados pelo Banco Central.

Parágrafo 1 2 - Para os fins deste artigo, equiparam-Se aosbancos de desenvolvimento as carteiras de desenvolvimento dosbancos comerciais e estaduais.

Parágrafo 2 2 - Nos convênios ou contratos celebrados com osagentes financeiros, a EMBRATUR estabelecerá os procedimentos aserem adotados no financiamento do projeto a desenvolver-se.

Art. 72 - Os recurpos arrecadados em favor do FUNGETUR serãodepositados no Banco do Brasil S.A., em conta especial designada"Conta Fundo Geral de Turismo - FUNGETUR", em nome da EMBRATUR.

Parágrafo único - O saldo de caixa porventura existentepoderá ser aplicado pela EMBRATUR na aquisição de títulos da DívidaPública Federal, na forma e nas condições que assegurem suasolvabilidade.

CAPÍTULO IVAplicações

Art. 82 - Os recursos do FUNGETUR poderão ser aplicados nosseguintes tipos de operações, desde que os empreendimentos, obras eserviços a critério da EMBRATUR, sejam considerados de interesseturístico:

a) financiamento de estudos e projetos;•b) financiamentos de capital fixo;

c) empréstimos a órgãos da administração direta ou indiretade governos dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dosMunicípios, destinados a empreendimentos, obras e serviçosconsiderados de interesse turístico;

d) subscrição de debêntures conversíveis ou não em ações;e) participação societária, mediante subscrição de ações e

quotas.

Parágrafo único - No caso de participação societária, ou desubscrição de debêntures conversíveis ou não em ações, serãoobservadas as disposições do artigo 17 do Decrete-lei n2 1.439, de30 de dezembro de 1975.

Art: 9 2 - Mediante prévia aprovação da EMBRATUR, o FUNGETURpoderá aplicar, 'a *fundo perdido", até um máximo de 6% (seis porcento) do 'total de seus recursos, em projetos ou programaspróprios considerados de elevado interesse para o desenvolvimentode atividade turística no País.

Art. 10 2 - Poderão beneficiar-se das aplicações de recursosdo FUNGETUR:

I - empresas que se dediquem à atividade turística e que:a) sejam Constituídas no Brasil, de acordo com a lei

brasileira;b) sejam cadastradas na EMBRATUR, de acordo com os processos

estabelecidos por esta;c) tenham maioria de capital com ,pleno direito de voto

pertencente a pessoas físicas residentes e domiciliadas no Paíse/ou a ~soas juridicas nacionala, as quais, por sua vez,preencham os requisito. acima enumerados.

- II - órgãos da administração direta ou indireta de governosdos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios,cejes empreendimentos, obras e serviços a financiar sejamconsiderados de interesse turístico.

CAPÍTULO vçanstiOn—dAlLiátratagam

Art. 11 2 - Os financiamentos Com recursos do FUNGETURsubordinar-se-ão Sá seguintes condições básicas, além de outrasque, a critério da EMBRATUR, se façam necessárias:

- wurutRar~~~Bremariat:. • a) FUNGETUR - Máximo de 65% (sessenta e cinco por cento) do

, valor do investimento total do projeto;b) Recursos Próprios - Mínimo de 35% (trinta e cinco por

cento) do valor do investimento total do-projeto;c) Na hipótese da existência de qualquer outro financiamento,

y seu valor sere-deduzido da parcela do FUNGETUR.

d) Nos convênios a serem firmados, a EMBRATUR poderáestabelecer a obrigatoriedade de participação do agente financeirocredenciado com até 10% (dez por cento) do valor financiado.

II - prazos de reembolso - até 120 (cento e vinte) ames, acontar da data do inicio efetivo da utilização do crédito;

III - prazos de carência - mínimo de 6 (seis) e máximo de 36(trinta e seis) meses, fixado com base na capacidade de pagamentodo beneficiário e, também, em função do porte do empreendimentofinanciado e do período necessário à maturação do projeto.

IV - Juros:a) 8% (oito por cento) a0 ano, nos financiamentos a entidades

estaduais, :municipais, do Distrito Federal, dos Territórios e àpequena e média empresas;

b) 10% (dez por cento) ao ano, nos financiamentos As demaisempresas.

V - Atualização do principal - com base no índice devariação da taxa de referência ou outro que o venha substituir nocaso de sua extinção;

VI - Remunerapécr do umente fbanceiro - 4% (quatro porcento) ao- ano deduzida dos juros cobrados na forma do inciso IV;

VII - Comissão de coMpromisso - 0,5% (cinco décimos porcento) ao mês, cobrável a partir da formalização do compromisso atéa utilização integral do crédito, incidente sobre a parcela nãoutilizada;

VIII- Reembolso do principal e dos encargos - em parcelasmensais, fixadas a partir do término da carência, entendido que,durante este período, o mutuário recolherá apenas os juros;

IX - Risco operacional - a cargo do Agente Financeiro;X - Garantias - hipoteca de bens dos mutuários ou outras, a

critério do Agente Financeiro.Art e 12 5 - Nos projetos com participação societária, a

parcela do FUNGETUR não poderá exceder a 50% (cinquenta por cento)do investimento total projetado.

Parágrafo único - Na hipótese da existência de qualqueroutro financiamento o seu valor será deduzido da parcela doFUNGETUR.

DELIBERAÇÃO NORMATIVA N9 307, DE, 23 DE MARÇO DE 1992 (*)'

A Diretoria da EMBRATUR Institut; Brasileiro deTurismo, no uso de suas atribuições legais; considerando o dispostona Lei n5 8.181, de 28 de março de 1991; considerando o disposto noDecreto n5 448, de 14 de fevereiro de 1992; considerando o dispostono Regulamento de Funcionamento e Operações do Fundo Geral deTurismo - FUNGETUR; considerando, ainda, a necessidade deestabelecer normas cbmplementares para aprimorar os mecanismos deoperação do Fundo Geral de Turismo - FUNGETUR; RESOLVE:

Art 5 1 5 -, São , passíveis de apoio financeiro do FundoGeral de Turismo - FUNGETUR empreendimentos, obras e serviços definalidade turística, assim definidos pela Resolução do ConselhoNacional de Turismo - CNTur n 5 831, de 26 de maio de 1976.

Art 5 2 5 - Para efeito de utilização dos recursos doFUNGETUR, as empresas privadas, órgãos da administração direta ouindireta dos Governos Municipais, Estaduais, Federais ou doDistrito Federal e agentes financeiros credenciados deverão firmarconvênios com a EMBRATUR, pactuando os valores a serem alocados nosprojetos, suas formas de aplicação e reembolso, direitos e deveres.

Art 5 3 5 - Para os fins do que dispõe a alínea IV, doArtigo 12, do Regulamento do FUNGETUR, considera-se pequena e médiaempresas, aquelas que tenham receita bruta anual máxima possivel,-apreços de março de 1992, inferior a Cr$ 2.206.878.300,00 (doisbilhões, duzentos e seis milhões, oitocentos e setenta e oito mil etrezentos cruzeiros), atualizados pela variação mensal da TaxaReferencial (TR), ou, no caso de sua extinção, pelo índice oficialque o venha substituir, por determinação do Governo Federal.

Parágrafo 1 2 - Não são consideradas pequenas ou médiasempresas aquelas que, apesar de receita bruta anual máximapossível, em março de 1992, inferior a Cr$ 2.206.878.300,00 (doisbilhões, duzentos e seis milhões, oitocentos e setenta e oito mil etrezentos cruzeiros), atualizados pela variação mensal da TaxaReferencial (PR), ou, no caso de sua extinção, pelo índice . oficialque o venha a substituir, por determinação do Governo Federal,sejam:

a) Controladas, coligadas ou associadas a empresas ougrupos económicos - com receita bruta anual superior, em março de1992, a Cr$ 46.129.034.600,00 (quarenta e seis bilhões, cento evinte e nove milhões, trinta e quatro mil e seiscentos cruzeiros),atualizados pela variação mensal da Taxa Referencial (TR), ou, nocaso de sua extinção, pelo índice oficial que o venha substituir,por determinação do Governo Federal;

b) Beneficiadas com participação societária do próprioFUNGETUR, FISET-Turismo, FINOR ou FINAM.

Parágrafo 22- A superveniência do estabelecido os itens"a" ou "b" do parágrafo anterior importará na perda das vantagensque estejam vigorando para as empresas 'enquadradas no "caput" desteartigo.

Arte 4 e - Os preços dos serviços de análise efiscalização dos projetos apoiados financeiramente pelo FUNGETURserão cobrados e calculados da seguinte forma:

a) Projetos de Participação Societária- SeXY/W2 de Análise - 1 % (um por cento) da parcela

do FUNGETUR pleiteados;- Serviço de Fiscalização - 3 tr (três por cento) sobre

a parcela de recursos do FUNGETUR, deduzidos na ocasião de cadaliberação.

h) Financiamentos junto aos Agentes Financeiros- Serviço de Análise - 1 % (um por cento) sobre o

valor dos recursos do FUNGETUR, objeto do pedido de financiamento,dividido, igualmente, entre a EMBRATUR e o agente financeiro.

- Serviço de Fiscalização - 1 % (um por cento) sobre ovalor das liberações de recursos do FUNGETUR efetivamente feitas,sendo o beneficiário da receita o agente financeiro ou o órgão ou a

SEGURIDADE SOCIAL

E BENEFÍCIOS

DA PREVIDÊNCIA

Os regulamentos aprovados pelos Decretosn°8 356 e 357, de 07.12.1991, sobre a saúde,

a previdência, os benefíciose a assistência social no Brasil.

Informações: IMPRENSA NACIONALSIG — Quadra 06 Lote 800 — Brasília — DF

CEP: 70604 — Fone: (061) 226-6812

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REVISTA DOINSTITUTO HISTÓRICO EGEOGRÁFICO BRASILEIRO

Os temas históricos brasileirosem uma publicação trimestral

que reúne estudos,documentos, conferências,

reuniões e toda a produçãocientífica do IHGB.

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IMPRENSA NACIONALSIG — Quadra 06 — Lote 800 — Brasília — DE CEP: 70604

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TERÇA-FEIRA, 5 ..MAI -1992

DIÁRIO -OFICIAL

SEÇÃO I 5557

entidade a cujo cargo ficar a fiscalização da aplicação dofinanciamento.

Art 2 52 - Em qualquer hipótese é vedado o apoiofinanceiro com recursos do FUNGETUR a projeto já beneficiadoanteriormente pelo Fundo, exceto quando se tratar de ampliação,modernização ou reforma do empreendimento, desde que julgadoprocedente pela EMBRATUR.

Art e 62 - As parcelas de recursos do FUNGETUR serãoliberadas, mantendo-se, a qualquer tempo, a proporcionalidade dasfontes estabelecidas no projeto aprovado, de acordo com ocronograma físico-financeiro e observando-se, sempre, Os recursosefetivamente aplicados no empreendimento.

Parágrafo único - Na hipótese de a empresa beneficiáriaalocar no empreendimento recursos próprios além daquelesestabelecidos no cronograma físico-financeiro do projeto aprovado,adiantando, dessa forma, etapas previstas originalmente, poderá oFUNGETUR, existindo disponibilidade, aumentar também o valor da suaparcela, juntamente com as outras fontes, porventura existentes,desde que observado o disposto no "caput" deste Artigo.

Art 2 72 - Nos projetos com participação societária, 50%(cinquenta por cento) dos recursos do FUNGETUR serão aplicados soba forma de subscrição de ações ordinárias nominativas, com direitoa voto, e os 50% (cinquenta por cento) restantes, através dasubscrição de debêntures não conversíveis em ações, emitidas pelasempresas beneficiárias por meio de escritura particular.

Parágrafo 12 - A EMBRATUR e a empresa beneficiária daparticipação societária de que trata o "caput" deste artigo, aoformalizarem convênio ou contrato de cooperação técnico-financeira,estabelecerão condições que assegurem a recompra das ações, quepoderá ser parcelada, não ultrapassando, porém, o prazo de 120meses, a contar da data em que o empreendimento entrar em operação.

Parágrafo 2 2 - As debêntures de que trata o "caput" desteartigo terão as seguintes especificações:

a) intransferíveis e nominativas em favor do Fundo Geralde Turismo - FUNGETUR;

b) renderãb juros de 4% (quatro por cento) ao ano,pagáveis anualmente e calculados sopre o principal atualizado, deacordo com a Taxa Referencial ou outro índice que o venha asubstituir;

c) vencimento em até 120 (cento e vinte) meses, incluindoaté 36 (trinta e seis)' meses de carência, contada a partir da datada primeira liberação de recursos do FUNGETUR, com amortizaçãomensal, podendo a empresa emissora, a seu critério, efetuaramortizações ou resgates antecipados, totais ou parciais.

Art2 99 - Esta Deliberação Normativa entrará em vigor, nadata de sua publicação no Diário Oficial da União, revogada asdisposições em contrário. •

RONALDO DO MONTE ROSA-Presidente, ELI VALTER GIL FILHO-Diretor, AVELINO JOSÉ DE MAGALHÃES-Diretor, CLAUDIO TEIXEIRA GONTIJO-Diretor

(*)Republicadas por terem saldo com incorreção ' do original, no D.O. de9-4-92, pãg. 4485, Seção I.

(Of. n9 64/92)

SECRETARIA MS DESPORTOS.PORTARIA N9 76, DE 30 DE ABRIL DE 1992

Autoriza a realização de alteraçãonos Quadros de Detalhamento da Despesa (QDD)

O SECRETARIO INTERINO DOS DESPORTOS/PR, no uso de suas atribuicões e da delegação de competência de- que trata a Portaria nO 124 7de 10 de fevereiro de 1992, do Senhor Ministro da Economia, Fazenda ePlanejamento, resolve:

Promover, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria, a altoração do Quadro de Detalhamento -da Despesa da Secretaria dos Desportos.

RUTEENIO DE AGUIAR

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00150 ZUM.

Parágrafo 32 - Na elaboração dos .cronogramas dedesembolso, as empresas beneficiárias deverão prever que 50%(cinquenta por cento) dos recursos do FUNGETUR serão alocadosinicialmente sob a forma de debêntures, ficando os 50% (cinquentapor cento) correspondentes às ações para a parte final dosCronogramas.

Art 2 82 - Os convênios já assinados com os bancosrepassadores de recursos do FUNGETUR serão aditados para os fins'

desta Deliberação Normativa. •

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POISO' 010070071 7009 005% 01010000010 0 mabannor,/0 DM 1700101 se., , O 10.0503.0 10 .10 190 39.9109

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(Or. n9 56292)

Ministério da Justiça

GABINETE I)()MINISTit()

PORTARIA 149 185, DE 29 DE ABRIL DE 1992(*)

O Ministrode'estado da Justiça, usando 'da atribuição quelhe confere o artigo 111 da Lei nO 6.815, de 19 de agosto de 1980, coma redação dada pela Lei nO 6;964, de 09 de dezembro de 1981, resolve:

AUTORIZAR a emissão de certificado provisório de naturalização, nos termos do artigo 12, II, a, da Constituição Federal e de"acord9 com os artigos 111 e 116 da referida Lei no 6.815, com a redaçãodada pela Lei no 6.964, de 09 de dezembro de 1981, a favor de FLORENCIBRODRIGUEZ RODRIGUEZ, natural do Uruguai, nascida a 29 de novembro de1977, filha de Roberto Jesus Rodriguez Brune e de Maria Dei Pilar Rodriguez Tastas, residente no Estado de São Paulo, a fim de que possa gozardos direitos outorgados pela. Constituição e Leis do Brasil. Processo n907373/92-8000. Validade ate 29 de novembro de 2000.

ALME-RIO CANÇADO DE AMORIMSecretãrio-Executivo Substitutono uso da competência delegada

pela Portaria n9 358/92

( ) - Republicada, por ter saTdo com incorreções, do original, no D.O.de 30/4/92, e no D.O. de 4/5/92.

(Of. n9 69/92)

SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DACIDADANIA E JUSTIÇA

Departamento de EstrangeirosDESPACHO DO DIRETOR

Prorrogação de prazo de estada deferida

" De acordo com o pronunciamento da Diviso de Per-imanência de Estran geiros, DEFIRO a prorroga4o do prazo de estada, até

de 1994, com a nota de. intransformabilidade."

PROCESSO n2 08460.002548/91-90 - SYLVI HAHSEH

FRANCISCO XAVIER DA SILVA GUIMARZES

Divisão de Permanência de EstrangeirosDESPACHOS DO CHEFE DA DIVISÃO

bo de sarço

* "Conforme decis'eo proferida nos autos do processop/ 08460.002548/91-90, DEFIRO a extenso dos prazos de estada no PaisUns estrangeiros abaixo relacionados, a pedido da empresa "Brasil Off-shorda-Maersk (Drasmar) LTDA, que renovou contrato de afretamento com aP*irnbrás."

- ALAM PATRICK WILLIAM MEEHAN, até10/03/94.

- GEOFFREY WILLIAM DOBSOH, ate10/03/94.

- DENHIS MATTEWSON, até 10/03/94.- CARL CHRISTIAN MARCKMANN, até

21/05/94.- THOMAS KLOSTER, até 21/05/94.- PETER KYHL, até 21/05/94.- CHARLIS TORBEN HANSEH, até 20/03/94.- BJARNE THORGERSEN NIELSEN, até

20/03/93.- LEIF KRISTEHSEN, até 26/08/92.- PER SEBSESEH, até 04/10/93.- CHRISTOPHER HICHAEL DUNWOODY, até01/06/93.

- IAH STUART GRANI, até 01/06/93.- PETER AARSLEV RASMUSSEH, até

25/07/92.- SUEM ROBDRUP RASMUSSEN, até25/07/92.

- ERLING JEHSEH, até 12/07/93.

PROCESSO na 08460.005641/91-00

PROCESSO nA 08460.004598/91-39

PROCESSO n2 08460.002730/91-13PROCESSO nR 08461.000028/91-97

P ROCESSO

nA 08460.002800/91-05ROCESSO rill 08460.004635/91-63

nA 08460.002600/91-16PROCESSO nA 08460.002683/91-35

PROCESSO n2 08460.005929/91-30ROCESSO n2 08460.002684/91-06

PROCESSO N2 08460.004634/91-09

PROCESSO n2 08460.005902/91-83PROCESSO n2 08460.004595/91-41

PROCESSO n2 08460.004594/91-88

PROCESSO n2 08460.002686/91-23

Prorrogações de prazo de estada deferidas

t.ROCESSO n2 08461.000066/91-86 - SVEH ERIK RYBORG, até 26/08/92

Relaçío de prorrogaçoes de

PROCESSO

PROCESSO

PROCESSO

PROCESSO

PROCESSO

PROCESSO

PROCESSO

PROCESSO

142 68246.661.221/91-86

N2 68336.666.348/91-91

142 68389.661.356/91-85

N2 68432.668.164/91-84

N2 68432.661.113/91-75

142 68432.686.161/91-18

N2 18444.661.631/91-63

142 68444.661.263/91-17

PROCESSO N2 68468.666.999/91-38 -PROCESSO N2 68466.662.562/91-99 -PROCESSO 142 68466.662.719/91-81 -PROCESSO N2 68466.664.897/91-43 -

PROCESSO 142 68466.664.986/91-38 -

PROCESSO 142 68466.665.623/91-42 -

PROCESSO 142 68469.085.659/91-98 -PROCESSO Ne 68466.665.151/91-22 -

PROCESSO 142 •8466.665.743/91-71 -

PROCESSO 142 68446.665.864/91-64 -PROCESSO 149 68466.665.869/91-88 -

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SEÇÃO I

DIÁRIO OFICIAL

TERÇA-FEIRA, 5 MAI 1992

Ministérios- RUBEN DARIO CUBIDES ESCOBAR e RUBEN DARIO CUBIDES GUERRERO, até 25/06/92

- KURT TOLLEFSON, DEBORAN ANNE TOLLEFSONe JASON ANTHONY TOLLEFSON, até 31/10/93

- JOHN CHRISTOPHER CRAIG, até 14/11/93- TRACY ANN BRENEMAN, ate 04/01/93- ALBERTO SARNELLA, ADRIANA MATTACHINISARNELLA e ENRICO SARNELLA, ate 18/09/93

- ANNA MARIA GANDOLFO, ate 19/09/92- PLINIO GALASSO, ate 15/10/92

- TAKAKO MIZUGUCHI, ate 22/10/92- PEDRO JOSÉ CRESPO MONCAYO, ate 05/09/92- ALAIN ÉMILE JULES BONNEFOY, ate 01/01/

93- NELSON CESAR LEIVA PAIVA, até 09/11/92

- MARIA CIRILA PALOMINO MOLINA, até 01/0992

- ANA HELENA VICENTE ANDRADE, até 18/06/92

- MARIO ROSAS CASTRILLON e MARINA CATHE-RINE LINDA ROSAS, ate 30/07/93

- MARIE MICHELLE GARON, ate 25/07/92- RICHARD GEORGES CHARLES GROS, SUZAN,NE

LNURETTE GROS e. TRONAS TERRISSE GALITZ,ate 10/10/93

- LEIGH JONATHAN PASSMAN, ate 23/09/92- LILIANE BLANCHE REMY DANNAY e JEAN PIEI

RE GUISLAIN DANNAY, ate 03/01/94- CRISTAL SCHRUPP TERRAZAS, ate 02/02/93- "ALBERTO IGNACIO VASQUEZ MUNOZ, 'ALBERTOARTUR° VASQUEZ TAPIA, ANA MARIA MUNOZ

CHIA, MARIA PAZ VASQUEZ MUNOZ e MARIAPIA VASQUEZ MUNOZ, ate 23/01/93

- RAUL BURGOA BALLON, ate 12/01/93- MIRRA LUCRECIA JARAMILLO VELASQUEZ, ate

20/01/93- JESOS MARIA ARBELLA MARTINEZ, ate 24/09

92

- YVES MARIE GUILLAUME, ate 30/07/92- GERARD NIERMONT, ate 27/08/92

MAURICIO ALONSO MARTINEZ PINTO, ate 04/08/92

- GUILLERMO OSWALDO °BREU/Dl PARRAGA, ate27/08/92

- GUILLERMO TALERO MONROY, ate 27/08/02- RAEWYN CECILY GUBB,.ate 04/10192

- OSCAR SHIGERU ANIYA NAGAMINE, ,ate 01/09

92

- YAACOV SHRAGA SHEFI, RIVKA SHEF/ e ARIEL

SHEFI, ate 22/03/93

PROCESSO Ne 8460-06.260/90-12

PROCESSO Ne 8000-12.911/91-20

PROCESSO Ne 8240-04.045/91-61

PROCESSO Ne 8280-06.430/91-40

PROCESSO Ne 8354-01.685/91-79

PROCESSO Ne 8354-01.831/91-39

PROCESSO N e 8354-01.993/91-31PROCESSO Ne 8386-01.426/91-34

PROCESSO Ne 8400-04.747/91-92PROCESSO Ne 8400-07.029/91-03

PROCESSO Ne 8433-000759/91-51PROCESSO Ne 8444-04.005/91-60

PROCESSO Ne 8460-09.492/91-95

PROCESSO Ne 8460-09.700/91-19

PROCESSO N2 8460-09.992/91-18

PROCESSO Ne 8460-10.231/91-17

PROCESSO Ne 8460-10.310/91-83PROCESSO NO 8460-10.548/91-45

PROCESSO Ne 8460-11.443/91-12PROCESSO Ne 8460-11.760/91-75

PROCESSO Ne 4860-11.781/91-45

PROCESSO Ne 8460-11.853/91-54

PROCESSO Ne 8475-03.286/91-21

PROCESSO Ne 8490-02.816/91-34PROCESSO Ne 8490-03.336/91-54

PROCESSO NO 8505-19.503/91-72

PROCESSO Ne 8505-21.918/91-61

PROCESSO Ne 8505,21.953/91-61PROCESSO Ne 8505-23.138/91-82

PROCESSO Ne 8505-23.140/91-24

PROCESSO Ne 8000-04.108/92-84

Registro Provisório Deferidas

FABRIZIO GINO IOSI TOECANI; até2ó/64/93JUAN ANGEL FERNANDEZ JUSTINIANO; até19/64/93CARLOS ALBERTO GUARDIOLA; até64/64/93CELIA KARINA ZABALLA CURA; até27/82/93'HOMERO ANTONIO CAEPA LUCAS; até27/62/93NILBA DE LOS SANTOS DE LOS SANTOS;até 18/64/93NECTOR ERNESTO TELIZ IOLESIRS; até68/13/93MARCELO DANIEL PENA HERNANDEZ; até63/64/93ALESSANDRO MACCAFERRI; até 14/62/93ELEAZAR MARIA BARROS; até 17/12/93DOMINGOS VENANCIO VIDAL; até 28/62/93TUNG AN . HUA, YU HUEI CHIA; até64/64/93VICTOR HUGO REYES SANCHEZ; até67/64/93AURA YADICEL MOJICA GONZALEZ; até16/64/93ERNST PIUS GSCHWEND; até 65/64/93STANLEY ADRIELL WALLACE BERROCAL; até•7/64/93ENRIQUE FEDERICO CHIAPPA; até11/64/93HAVELOCK JAMES CAMPBELL; até 11/84/93WARNER GENE GRIFFIN; até 16/64/93

TERÇA-FEIRA, 5 MAI 1992

DIÁRIO OFICIAL

SEÇÃO -I 5559

PROCESSO N2.68585.414.613/91-93PROCESSO N2 88545.015.153/91-11 -PROCESSO N2 88545.013.291/91-83

PROCESSO N2 48505.410.406/91-17 -PROCESSO Ne 48565.414.122/91-18PROCESSO Ne 48545.814.138/91-4oPROCESSO N2 •8545.816.329/91-40PROCESSO NQ 68565.616.373/91-36

PROCESSO NO 68565.616.383/91-93

PROCESSO N2 02565.616.387/91-44PROCESSO N g 08545,010.027/91-45

PROCESSO N2 (18585.814.858/91-79

PROCESSO-Ne 08505.414,062/91-46

PROCESSO Ne 68585.414.981/91-44 -

PROCESSO Ne 08545.414.913/91-85 -

PROCESSO Ne 08505.011,027/91-14

PROCESSO N9 48494.881.536/91-72 - HERIBERTO LUIS GIRALDI, MARIA MERCE-DES BASTARRICA GIRALDI, MARIANA 01-RALDI, AGOSTIN GIRALDI; até 21/84/93

PROCESSO N9 •8545.446.819/91-54 - HOUSSEIN MOHAMAD ASMAR; até 87/63/93PROCESSO NB 68565.667.349/91-87 - MARCO ANTONIO HERAS GUTIERREZ; até

66/63/93PROCESSO N2 48545.487.463/91-52 - RACHED YOUSSEF GHARIB; até •8/83/93

'PROCESSO NB 80565.887.867/91-91 - CESAR ALBERTO RIVEROS OCHOA; até13/83/93

PROCESSO N2 88565.668.418/91-21 - DARDO FRANCISCO GARCIA PELUA; até13/83/93

PROCESSO Ne 68565.888.438/91-41 - FRANCISCO LUCIANO GOMEZ ACEVEDO;até' 13/63/93

PROCESSO 102 •9565.669.487/91-56 - MARIA ISABEL MOVA ANDUJAR; até13/03/93

'PROCESSO N2 68565.668.511/91-39 - SANO SOO PARK; até 13/63/93PROCESSO N2 •8565.668.533/91-71 - TASI YUEH HUI; até 19/81/93PROCESSO N2 08565.668.548/91-37 - LEE RONG FA; até 13/83/93PROCESSO NB 68565.668.547/91-86 - SOFIA ROSSANA BUITRON MORENO; até

14/63/93PROCESSO N2 613565.669.594/91-66 - PAULINA ELEONOR TAPIA OPORTO; até

13/63/93PROCESSO N2 •8565.668.866/91-32 - MIGUEL RAMON REYES NEIRA; até

15/63/93PROCESSO N2 •0585.688.969/91-65 - CHEN LAI LI CHIM. até 31/63/93PROCESSO Ne 68565.669.651/91-66 - MARCOS RUBEM GODOY CONDOR!; até

15/63/93PROCESSO N2 •8565.669.968/91-68 - CARLOS ANIBAL MONTES DE OCA BUSLON;

até 61/84/93PROCESSO NB 08515.010.341/91-43 - EDUARDO PLACENCIA ESPINOZA; até

29/63/93'PROCESSO N2 68563.611.414/91-51 - LUIS ENRIQUE PEREZ LOPEZ; Até

43/04/93PROCESSO N9 48585,413.227/91-84 - CARLOS MANUEL PANCADAS LOPES; até

11/64/93

"ProrrogacKo de reg istro provisórnado à comp rovacKo, junto à Policregulamentar, no valor de Cr$ 697

LUIZ FILIPE TEIXEIRA MARTINS OLIVEI-RA; até 26/61/93SILVERIO DAGOBERTO ARANDIA CONCHA;até 84/83/93SYED MAGBOOL AHMAD BUKHARI; até11/61/93HSU CHUNG HSIUNG; até 13/01/93PANO VOU GEMO; até 11/64/93

HILDA VERONICA GADOY SOLIS; até11/64/93JORGE BRUN; até 19/04/93OSCAR OMAR MARQUEZ TERRA; - até18/04/93KAREN ELIZABET ACOSTA MORENO; até18/84/93IBRAHIM SULEIMAN ABDALLAH JUMA; até13/64/93GABRIELA VILLAR MALANGA; até 19/64/93TOMAS EINAR MANAVELLA NESSA; até18/64/93ROBERTO ACOSTA; até 19/44/93KATHERIN ANAGNOSTIS GONZALEZ; até19/84/93GILMAR FLE/TAS ARAUJO; até 84/84/93JULIO ENRIQUE SOSA PRIETO; até11/05/93LILIANA ROSA FULLIO DE VALINI; até82/65/93MARIA NIEVES RIBAS TORRES; até63/64/93DORIS CECILIA CEA GOMEZ; até 65/04/93WANG XUE GING; até 22/62/93LEUNG SZE PUI AND REW; até 05/04/93JORGE ENRIQUE MORALES VICTORIA, MARIACOLOMBIA VICTORIA DE LOURIDO; até13/03/93NELSON ARIEL MIRABALLES GRANJA; até13/83/93MARINA VELASCO GARCIA; até 14/63/93ANIBAL RIQUELME; até 14/63/93ROBERTO CELORA, ELISA FEDERICO; até14/83/93FLGRA JALLAZA CALLAHUARA; até14/63/93ARKADIUS TALASKA; até 38/63/93MAI GUANG; até 31/03/93TOMAS MARTIN MAMAM! QUISPE; até27/03/93.NESTOR OSVALDO PIZARRO; até 31/03/93ROGELIO ENRIQUE RODRIGUEZ ROMAN, ELI-ZABETH DEL CARMEN. ECHEVERRIA SUAM;até 28/63/93BASSAN JAMIL HADDAD; até 29/83/93SONIA MARIA ELVIRA CANTUARIAS BERNAL;até 38/63/93CARLOS ROLANDO ARANCIBIA TABORGA; até31/63/93

PROCESSO N9 48545.018.613/91-41 - ALI KASSEM RABAH; até 11/01/93PROCESSO N9 48545.014.747/91-93 - DANIEL MIGUEL GARCIA; até 31/83/93

PROCESSO Ne 48545.414.714/91-59 - LUIS LEOPOLDO ARCE PIZARRO; até31/83/93

- JUANA CALLE ROJAS; até 31/03/93- LIU ZHI SU; até 63/84/93- RAQUEL PILAR GIL VELAZCO, ALVARO S*-

CIEL GIL; até 28/83/93- ROLANDO BOMOME SCHIAFFINO; até

03/04/93- GEORGES VLADIMIR ROGER GROS3 até

43/14/93- ROMAM MILFREDO BALTAZAR TORREJON, AN-

GELICA VILLARROEL QUINTEROS; até84/84/93

- MAJD SHARA; até *7/64/93- AMERICO REGIS SALAZAR WSQUEZ; até

44/14/93- VELVEL GOPAS /ARTA*: até 65/64/93- FRANCISCO MANUEL SALAS VALDES; até

66/64/93- RUBEM NESTOR UTRERA; até 86/64/93- JORGE HUENCHO REUQUE; até 64/64/93-.FELIX RAMIRO TORREZ QUISPE; • até

11/84/93- SETA TOURIAN; até 23/84/93- WALDEMAR OLIVA ROLAND; até 21/64/93- CARLOS SERGIO HURTADO VARELA. -SILVIA.

DEL CARMEM PALMA ROSALES, KARLA AN-DREA HURTADO PALMA, SILVIA ADRIANAHURTADO PALMA, JULIE ALEJANDRA MURTA-DO PALMA; até 15/02/93

- TSENG RUA TAI; até 24/64/93ABEL VENTURA; até 25/64/93

- ROSA ANA MOUMDJIAN DE RIZIAN; até24/64/93

JOSE CARLOS CARDOZO; até 26/63/93ALFREDO DORVAIR PINEIRO LARROSA; até16/63/93ADRIANA MARIA CABRERA GALLEGOB; até21/64/93CARLOS ALBERTO GATTO AGUILAR; até19/64/93ALDA MARIA ESTOL; até 19/04/93LETICIA THELMA SMAISIK FRYDMAN; até19/64/93JUAN FRANCISCO SBURLATI"; até 19/64/93TIMOTHY SIDNEY HOLT; até 16/63/93ANTONIO RODOLFO REY LACUESTA3 até22/63/93JUAN CARLOS GOMEZ; até 22/63/93

- YU SUT OI; até 20/63/93- FERNANDO RAMIRO GOMEZ; até 28/63/93- PENO CHUN; até 29/63/93- JUAN CARLOS CALLISAYA SARMIENTO; até

36/83/93- MELQUIADES LORETO TRUJILLO ZEVALLOS;

até 67/64/93- RUBEM FERNANDO CATUTI; até 29/63/93- JUAN MARTIN ARROYUELO, DIANA ESTHER

HOLTZ; até 31/63/93- RAUL ALBERTO PINTO ZEBALLOS; até

29/83/93- EDUARDO BÈNJAMIN NUNEZ DEL CASTILLO;

até 29/03/93RUTH CRISTINA ROCHA PLATA; até28/03/93CLIVIO GERALDINO GONZALEZ BASTIAS;até 63/84/93

- NESTOR ANIBAL CASTELLAN; até64/64/93JULIO BERNARDO CLAVIjO . FABIO; até43/14/93FADEL ABDEL HUSSEIN ALAME; até28/63/93FOUAD FAOUZI RACHID; até 03/84/93TOMAS BAVA SUAREZ; até 63/84/93DANIEL ALBERTO LEMOS; até 64/64/93ELISA MUNOZ DE ARGOTEJ até 64/84/93ANDRES FERNANDO PAREDES MORNA; até64/64/93RELIDA RAMAL DE GUERRICO; até04/04/93TAE SOON CHOI; até 66/64/93ANTONIO BALAGUE LLOPART; até *5/64/93JOSAFAT AUNER BERMEDO VALDEBENITO;até 66/64/93MARIA ANGELICA FERNANDEZ CONDORI; até05/84/93CARLOS GUSTAVO NISINAGA VIDELA; até16/64/93PO CHIA KUO; até 11/84/93JORGE ALBERTO GAGGILI; até 16/64/93KYUNO JUNG ROH, JUNG SOON ROH KIM;até 11/64/93ROBERTO OSCAR GIUSTOZZI, HIRTA NOEMIGIUSTOZZI GUISOLAN, GRACIELA ANGELAGUISOLAN TODARO. PARLO NICOLAS GIUS-TOZZI GUISOLAN. FEDERICO JAVIER GIUS-TOZZI GUISOLAN; até 18/84/93REMI PIERRE DESBORDES; até 21/64/93TING KUANG CHU; até 25/84/93JUAN CARLOS LOVISOLO; até 25/14/93VICTOR OUISBERT QUISBERT; até25/14/93LUIS MARIANO RENDON CERDA; até23/64193

PROCESSO N2 88565.418.745/91-82PROCESSO NO 48545.818.789/91-58PROCESSO NO 88585.411:414/91-72

PROCESSO N2 48585.411.322/91-34

PROCESSO NO 06505.#11,468/9.1-80

PROCESSO N2 •8565.411.599/91-58

PROCESSO N2 48545.411.628/91-54PROCESSO Ng 48585.611.858/9/-12

PROCESSO NO 88505.411.874/91-61PROCESSO N9 •8515.411.942/91-19

PROCESSO N g 88515.412.648/91-15PROCESSO Ne 88545.412.822/91-41PROCESSO N9 88545.013.251/91-69

PROCESSO N2 68565.613.921/91-75PROCESSO N2 48505,013.865/91-41PROCESSO N2 48505.014.471/91-49

PROCESSO NO 88354.480.695/91-97 -PROCESSO N2 08432.440.137/91-33 -

PROCESSO N2 08437.080.352/91-67.-

PROCESSO N2 48437.480.588/91-e1 -

PROCESSO N2.08437.448.615/91-11 -PROCESSO N2 68437.080.629/91-89 -

PROCESSO 342 08437.040.636/91-44 -PROCESSO N2 08460.412.995/91-58 -PROCESSO Ng 08515.009.435/91-98 -

PROCESSO N2 08505.011,105/91-26 -

PROCESSO N2 48545.411.129/91-94 -

PROCESSO N2 68585.011.383/91-96 -PROCESSO N2 09505,611,387/91-8# -PROCESSO N2 68585.911.394/91-45 -PROCESSO N2 68565.611.764/91-31 -PROCESSO N2 68565.611.718/91-45 -

PROCESSO 142 685•5.611.747/91-43 -

PROCESSO NO 08515.alL849i91-13 -PROCESSO N2 68565.611.978/91-66 -PROCESSO N2 08565.611.991/91-71 -

PROCESSO NO 68565.611.998/91-73 -

PROCESSO N2 68565.612.852/91-63 -

PROCESSO N2 68565.612.853/91-26 -PROCESSO N2 69565.612.998/91-52 -PROCESSO N2 68565.813.286/91-43 -

PROCESSO N2 68565.613.634/91-28 -

PROCESSO NO 68565.•13.886/91-11 -PROCESSO NO 48505.414.398/91-11 -PROCESSO N2 48585.414.556/91-51 -PROCESSO Ne 88545.114.557/91-14 -

PROCESSO Ne 48505.414.633/91-49 -

io deferida, com o registro condicio-ia Federal, do recolhimento da taxa,59 (por pessoa)."

PROCESSO N2 68444.666.675/91-71 -

PROCESSO N2 •13565 '.680.434/91-64 -

PROCESSO N2 68565.660.843/91-75 -

PROCESSO N2 68565.668.845/91-69 -PROCESSO N9 68565.612.746/91-16 -

PROCESSO NP •82136.661.946/91-49 -

PROCESSO Ne 48434.484.394/91-82 -PROCESSO Ne 08437.666.525/91-83 -

PROCESSO Ne 48437.401.358/91-43 -

PROCESSO N9 48437.481.381/91-65 -

PROCESSO Ne 08437.480.539/91-98 -PROCESSO Ne •8437.444.682/91-22 -

PROCESSO Ne 48437.804.613/91-95 -PROCESSO N2 48437.481.744/91-41 -

PROCESSO Ne 68438.666.657/91-55 -PROCESSO Ne 08444.481.374/91-18 -

PROCESSO Ne 48444.442.288/91-13 -

PROCESSO Ne •8460.444.770/91-17 -

PROCESSO Ne •8464.444.923/91-18 -PROCESSO NB •8565.665.971/91-32 -PROCESSO N2 08565.067.712/91-55 -PROCESSO NO 68565.668.564/91-73 -

PROCESSO N2 18515.448.598/91-17 -

PROCESSO N9 08545.448.656/91-11 -PROCESSO N g •8545.118.670/91-42 -PROCESSO N9 08515.408.794/91-55 -

PROCESSO N2 08545.008.811191-72 -

PROCESSO N2 - 48545.119.186/91-95 -PROCESSO N2 48585.414.145/91-13 -PROCESSO N2 48545.414.208/91-23 -

PROCESSO N2 •8585.414.232/91-16 -PROCESSO Ne 08585.414.345/91-42 -

PROCESSO NO •8515.414.412/91-98 -PROCESSO Ne 1485115.418.467/91-81

PROCESSO N2 48585.418.516/91-95 -

7

5560

PROCESSO NO

• PROCESSO NO

DIÁRIO OFICIALSEÇÃO I

•8505.814.674/91-88 - MARIA GABRIELA SMITH MERINO; até26/04/93

•8585.814.809/91-13 NILA MARIA DEI. PILAR ESPINOSA ARNAIZ,JAIR ABRAHAM ALCAYAGA ESPINOSA, DAVIDANDRES ALCAYAGA ESPINOSA, ASTRYA DELPILAR ALCAYAGA ESPINOSA; até 25/04/93

PROCESSO NO 48585.814.933/91-34 - JOSE LUIS MAROUEZ PINTO; até 25/04/93PROCESSO NO •8585.015.028/91-29 - FRANKLIN EDUARDO MAGALLANES DE LA

FUENTE; até 25/04/93PROCESSO NO •8585.815.078/91-95 - MANUEL ISMAEL BANDA BRAMES; até

25/04/93PROCESSO NO •8585.815.150/91-22 - ARIEL VENTURA; até 25/04/93PROCESSO NO •8505.015.225/91-28 - DARIO MILCIADES CHAVEZ; até 25/04/93PROCESSO NO •85•8.088.431/91-78 - JULIO ADOLFO BRAVO BLANCO, NANCY RI-

VEROS ROJAS; até 26/84/93

TERÇA-FEIRA, 5 MAI 1992

De acordo com a Portaria no 124, de 31 de janeiro de 1977, doSenhor Ministro da Justiça, publicada no D.O.U. de 02 de fevereiro domesmo ano, aprovo o Contrato de Locação a ser firmado entre a União Fe-deral, através da Superintendência Regional do Departamento de Policia'Federal, no Estado de Mato Grosso e a Senhora JOAQUINA DE ARAUJO GUIRRAem face do pronunciamento da C.C.A. e o contido no Parecer /IQ 263/91-AJ

Brasília, 30 de dezembro de 1991.ROMEU TUMASecretario

Diretor do DPF

PROCESSO 08320.005433/91-98

Permanência definitiva deferida

PROCESSO NO •8286.•.189/91-95 - ZEYNEL ABIDIN SERMET KARAVAPUR

Lurz PAULO TELES FERREIRA BARRETO(Of. n9 41/92)

_ .SECRETARIA DE POLICIA FEDERAL

DESPACHOS

PROCESSO: 08320.005275/91 - 49

O Superintendente Regional do Departamento de Policia Federalno Estado de Mato Grosso, no uso de sua competência que lhe confere aPortaria Ministerial n g 359-B, de 29.07.74, do Ministério da Justiça, econsiderando satisfeita a exigência estabelecida no parágrafo segundodo art. 20 , do Decreto no 30, de 07.02.91, consoante o contido no OF.GAB/DPU/MT/ n g 104/91, de 29.11.91, autoriza a Coordenação Regional Administrativa da SR/DPF/MT, a lavratura do Termo de Contrato para loca-ção do imóvel, entre a SR/DPF/MT e a SRO ROSA REIKO FUJINO MIURA,proprietária do imóvel, sito à Rua Antônio João s/h g , Cãceres/MT, o que atende as instalações da DPF-2/CAE, na forma do inciso IV, do art.23,do Decreto-Lei 2.300/86 e suas alterações, observando o contido na Lei 8.245/91 e nas condições estabelecidas na proposta para locação.

•Cuiabá-MT, 16 de Dezembro de 1991.

ARTHUR LOBO FILHOSuperintendente Regional

Cuida-se de minuta de contrato de locação a ser celebrado en-tre a União Federal, através da Superintendência Regional do Departamen

' to de Policia Federal, no Estado de Mato Grosso e a Sre Rosa Reiko Fuji'no Miura.

O processado encontra-se devidamente instruído, inclusive como incluso Laudo de Avaliação elaborado pela Caixa Econômica Federal.

A minuta em exame preenche, a nosso ver, as condições legaisnecessárias á formalização do pretendido acordo de vontades.

Pela aprovaçãorda minuta.É o nosso parecer, sub censura.

-JOÃO BRAGA DE LIMAAssistente Jurídico

De acordo com a Portaria no 124, de 31 de janeiro de 1977, doSenhor Ministro da Justiça, publicada no D.O.U. de 02 de Fevereiro domesmo ano, aprovo a Minuta de Contrato, a ser firmado entre a União Fe-deral, atraves dá Superintendência Regional do Departamento de Policia'Federal em Mato Grosso e a Sr* Rosa Reiko Fujin° Miura, em face do pranunciamento da C.C.A. e o contido no Parecer n g 007/92-AJ.

Brasília-DF, 27 de janeiro de 1992.ROMEU PUMASecretário

Diretor do ppF

PROCESSO 08320.005411/91-55

O Superintendente Regional do Departamento de Policia Federalno Estado de Mato Grosso, no uso de sua competência que lhe confere aPortaria Ministerial no 359-B, de 29.07.74, do Ministério da Justiça, econsiderando satisfeita a exigência estabelecida no parágrafo segundodo art. 20, do Decreto no 30, de 07.02.91, autoriza a Coordenação Regianal Administrativa da SR/DPF/MT, proceder a lavratura do Termo de Con-trato para locação do imóvel, entre a SR/DPF/MT e a SR* JOAQUINA ARAUJOGUIARA, proprietária do imóvel sito à António Cristino Cortes no 32,Barra do Garças/MT, a que atende as instalações da DPF-2/BRG, na forma doinciso IV, do art.23, do Decreto-Lei 2.300/86 e suas alterações, obser-vando o contido na Lei 8.245/91 e nas condições estabelecidas na proposta pára locação.

Cuiabá-MT, 16 de dezembro de 1991.ARTHUR LOBO FILHO

Superintendente Regional

Versa o expediente em exame sobre o Contrato de Locação a serconcertado entre a União Federal, representada pela SR/MT e a SenhoraJOAQUINA DE ARA0J0 GUIARA.

As cláusulas, termos e condições da presente minuta não afrontais a legislação regente da espécie.

A C.C.A. pronunciou-pe às fls.Com as considerações ora expedidas, opinamos no sentidode que

A minuta em epígrafe seja aprovada pelo Senhor Diretor do DPF, afim deque os representantes das partes possam assinar o contrato.

É o nosso parecer.Sub censura.

O Superintendente Regional do Departamento de Policia Federalno Estado de Mato Grosso, no uso de sua competência que lhe confere aPortaria Ministerial no 3.5,9-B, de 29.07.74, do Ministério da Justiça,econsiderando satisfeita e exigência estabelecida no parágrafo segundodo art.20, do Decreto n g 30, de 07.02.91, autoriza a coordenação Regianal Administrativa da SR/DPF/mT, proceder a Lavratura do Termo de CO-iitrato para locação do imóvel, entre a SR/DPF/MT e a firma IMOBILIARIA -E CONSTRUTORA GEORGIA MIRELA LTDA, proprietária do imóvel sito à Av.Ten. Cel. Dúarte, n g 407, Centro, Cuiabá-MT, a que atende as instala-ções da Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federalno Estado de Mato,Grosso, na forma do inciso IV, do art.23, do DecretoLei 2.300/86 e suas alterações, observando o contido na Lei 8.245/91 enas condições estabelecidas na proposta de locação.

Cuiabá.MT, 20 de Dezembro de 1.991.ARTHUR LOBO FILHO

Superintendente Regional

Cuida o presente processado, de minuta de Contrato de Locaçãoa ser celebrado entre a União Federal representada pela SR/MT e a Imo-biliária e Construtora Georgia Mirela.

Tem a minuta sub examine, como objeto, a locação de prédio localizado na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, com a finalidade--de sediar a Superintendência Regional deste Departamento naquele Esta-do.

O aluguel está sendo convencionado pelo prazo de 5 ( cinco )anos, a contar de 01.01.92; podendo ser renovado consoante prévio en-tendimento das mesmas.

O valor Mensal do aluguel do imóvel a que alude o presentecontrato é de Cr$6.250.000,00 (seis milhões e duzentos e cinquenta milcruzeiros).

Este valor será reajustado quadrimestralmente devendo sempreser utilizado como índice o INPC (tndice Nacional de Preço ao Consumi-dor).

Presentes as cláusulas essenciais necessárias para a formali-zação do pacto.

Diante do exposto.Opinamos no sentido de que seja aprovada a'presente minutacal

tratual, para posterior assinatura dos representantes das partes con-tratantes.

É o parecer.Sub censura. ANTONIO GERALDO DA ROCHA

Assistente Jurídico

De acordo com a Portaria ng 124, de 31 de janeiro de 1977,do Senhor Ministro da Justiça, publicada no D.O.U. de 02 de fevereirodo mesmo ano, APROVO a minuta do Contrato a ser firmado entrea UniãoFederal, através da Superintendência Regional do DPF no Estado de Ma-to Grosso e a firma-Imobiliária e Construtora Georgie Mirela Ltda, emface do contido no,Parecer n g 069192-AJ.

Brasília-DF, 30 de março de 1992ROMEU TUMASecretário

Diretor do DPF(Of. 119 27/92)

Departamento Ck Assuntos de Segurança PúblicaPORTARIA N9 324, DE 31 DE MARÇO DE 1992

O Diretor do Departamento de Assuntos de Segurança Públi-ca do Ministério da Justiça, no uso das atribuições que lhe são confe-ridas pelo artigo 111 do Decreto n 2 99.244, de 10 de maio de 1990, etendo em vista o que consta dó Processo n z 08350-0207/92, resolveconceder autorização à empresa MAGNbS - SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA,CGC n 2 23.942.915/0001-11, sediada no Estado de MINAS GERAIS, paraadquirir, em estabelecimento comercial daquele Estado, armas e muni-ções, de fabricação nacional, na seguinte quantidade e natureza: 20revólveres calibre 38 e 240 cartuchos calibre 38:

WLADIR CAVALCANTE DE SOUZA LIMA

(NO 84444 - 2-5-92 - Cr$ 80.500,00)

Ministério da Marinha

COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAISComando do I? Distrito Naval .

PARECER TÉCNICO N9 1/92O CONSELHO ECONÔMICO oo Colégio Naval, resPaldado no Que Preconiza

o Decreto-Lei 2.300/86. alterado p elo Decreto-Lei 2.348/87. em seuJOÃO BRAGA DE LIMAAssistente Jurídico

TERÇA-FEIRA, 5 MAI 1992 DIÁRIO OFICIAL

SEÇÃO I

5561

artigo 22- Inciso VI, julga dis p ensável a licitacão Para a q uisicão deum g erador de va p or de 1.000 Kg : uma vez q ue não acudiram interessadosa p Os a realizacão de dois Processos LicitatOrios na modalidade deDE PREÇOS.Angra dos Reis, em 24 de abril de 1992.SIGNATÁRIOS: Ca p itão-de-Mar-e-Guerra PAULO CESAR DE PAIVA BASTOS,Ca p itão-de-Fra g ata TEODORICO FERREIRA FERNANDES, Capitão-de-FragataMARCOS VITAL, Capitão-de-Fra g ata RANDOLFO E. CORDEIRO DE BEZERRA,Ca p itão-de-Fragata CLEBER DE MELO SOUZA, Ca p itão-de-Corveta UM) CARLOSNOBRE SARAIVA e Ca p itão-de-Corveta (CD) .CARLOS ALBERTO GARRITANO.

RATIFICACÃO

RATIFICO o Pareéer técnico No. 001/92 do Colé g io NavalRio de Janeiro, RJ., em.29 de abril de 1992.SIGNATÁRI0: Almirante de Es q uadra ARNALDO LEITE PEREIRA

(Of. n9 316/92)

Diretoria de AbastecimentoDESPACHO DO PRESIDENTEEm 30 de abril de 1992

Tendo em vista que a Diretoria de Engenharia Naval emitiuparecer recomendando que o recompletamento de óleos lubrificantesfosse feito com o mesmo óleo anteriormente usado, porque i misturade marcas diferentes dâ'origem a incompatibilidades, resolvo considerar como inexigível de licitaçio a aquisiçio dos-lubrificantes abaixodiscriminados, a qual deverí ser feita diretamente no fabricante, enquadrando-se a presente situaçio no dispositivO contido no artigo iNdo Decreto-Lei n9 2.300/86. •_

As despesas correspondentes nio serio empenhadas enquantonio ocorrer a publicaçio em D.O.U.

EULER JOSÉ MONTEIRO CAVALCANTECapitío-de-Mar-e-Guerra (IM)

Presidente da ComissiO de Licitaçao

RATIFICAÇÃO.:

Ratifico o ato acima, por atender aoxi requisitos levaisem vigor, nos termos do artigo 24 do Decreto-Lei N9 2.300/86.

* Reiná.° de Lubrificantes:

taco Mobil DELVAC 1340 - 40161

Cr$ 148.934.895,00Óleo Mobil DTE 13 - 200 L

Cr$ 915.362,00

Óleo Nobil DTE 18 - 400 L

Cr$ 2.115.620,00

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1992• JOEL RODRIGUES DA SILVA

Contra-Almirante (IM)Diretor

(Cf. n9 240/92)

DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL. Diretoria de Ensino

PoRTARIA N9 6, DE 22 DE JANEIRO DE 1992O DIRETOR DE ENSINO DA MARINHA, no uso da dele g ação de COMPC-

Vencia que lhe foi conferida pela Portaria nQ 0006, de 10 de janeiro de1992, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha e tendo em vista o disposto

. na Lei n4 7.622, de 09 de outubro de 1987, e no Decreto n4 95.660, de 25de janeiro de 1988, resolve:

Art. 14 - A p rovar as Normas p ara o Processo Seletivo p ara In-gresso nos Quadros do Cor p o Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha, quea esta acompanham.

Art. a - Esta Portaria entra em vigor ia presente data revo-gando a Portaria n4 0039, de 19 de julho de 1991 e demais dis p osições emcontrário.

RU? BARCELLOS CAPETTIVice-Almirante

Diretor

NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO PARA O INGRESSO NOS QUADROSDO CORPO AUXILIAR FEMININO DA RESERVA DA MARINHA

Referencias: a) Lei n4 7622, de 09 de outubro de 1987; eh) Decreto n4 95660, de 25 de janeiro de 1988. .

1 -.PROPóSITOEstabelecer as Normas p ara o Processo Seletivo p ara o Ingresso

nos Quadros do Cor p o Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha (CAFRM).2 - DISPOSICkES INICIAIS2.1 - O Protesso Seletivo p ara o In g resso no CAFF01, doravante denomi-nado Processo Seletivo, 'e realizado, sob a su p ervisão da Diretoria deEnsino da Marinha (DEnsM).

. 2.2 -0 Processo seletivo será previamente divulgado através de Edi-tal.2.3 - Em cada Processo Seletivo a DEnsM elaborará folheto destinado àsCandidatas, com as 'Instruçóes para o Processo Seletivo para o Ingressonos Quadros do Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha', a serdistribuído Pelas Or g anizacões Res p onsáveis p ela Divul g ação (ORDI).2.4 - As datas relativas ás diversas eta p as-e eventos do Processo Se-letivo constarão do Plano Geral de Instrução (P6I) e serão reproduz-idasno Calendário de Eventos anexo às referidas Instruçóes.3 - VAGAS3.1 - As va g as fixadas p ara os Quadros do CAFRM, p elo Diretor-Geral doPessoal da . Marinha (DOPM), serão p reenchidas unicamente p or candidatasaprovadas e classificadas no Processo Seletivo.

4 - INSCRIC.A04.1 - A inscrição é obri g atOria para todas 25 candidatas c deverá sersolicitada, à DEnsM, de acordo com as Instrucóes p ara o Processo Seleti-vo.4.2 - São condic3es necessárias à inscrição p ara o Quadro Auxiliar Fe-minino de Oficiais (0AF0):

a) ser brasileira nata ( Artigo 12, p ará g rafo 39, da Constitui-ção Federal);

b) ter menos de 33 anos de idade 'no dia primeiro de janeiro doano da inscrição;

c) ter idoneidade moral e bons antecedentes p ara a situação defutura Militar da Marinha (Arti g o 11 da Lei n4 6880/80 - Estatuto dosMilitares);

d) encontrar-se em dia com as obri gacões civis (Arti g o 14, pará-g rafo 14, da Constituição Federal);

e) ter autorização p ara se inscrever ex p ressa em documento daDiretoria do Pessoal Militar da Marinha (DPMM), se Praça da Ativa da MB(MILITAMARINST N4 32-02A);

f) não estar 'sub judicie' ou res p ondendo a Inquérito;g) possuir Di p loma de Curso Su perior relativo à sirofissão a qUe

concorre, re g istrado no Ministério da Educação (ME), e o Re g istro Pro-fissional ex p edido p elo órgão Fiscalizador da Profissão;

h) não ter sido re p rovada em Curso de Formação de Processo Sele-tivo anterior, p or insuficiência na nota de conceito ou por falta disci-p linar incomp atível com a condição de militar;

1) não ser ex-inte g rante dos Quadros do CAFRM;j) ter um mínimo de três anos no Serviço Ativo da Marinha, no •

dia p rimeiro de janeiro do ano da inscrição, se Praça do Quadro AuxiliarFeminino de Praças (OAFP); e

l) efetuar o p a gamento da taxa da Inscrição e cum p rir as demaisinstruções es p ecificas para o Processo Seletivo.4.3 - São condições necessárias à inscrição para o Quadro Auxiliar Fe-minino de Praças (OAFP), na Graduação de Terceiro-Sargento:

a) ser brasileira (Arti go 37, Inciso I, da Constituição Fede-ral);

b) ter mais de 17 e manos de 27 anos de idade no dia p rimeiro dejaneiro do ano da inscrição;

c) possuir Diploma de Curso de 22 Grau em nível Técnico, na p ro-fissão a que concorrer, obtido em estabelecimento de ensino oficialmentereconhecido, e o Re g istro Profissional ex pedido p elo ór g ão Fisca4zadorda Profissão;

d) não ser Cabo do GAFP; e .e) satisfazer as mesmas exigências previstas nas alíneas c), d),

f), h), 1) e l) do subitem 4.2. •4.4 - São condições necessá r ias à-inscrição p ara o Quadro Auxiliar Fe-minino de Praças (OAFP) na g raduação de Cabo:

a) ser brasileira ( Arti go 371 inciso I, da Constituição Fede-ral);

b) ter mais-de 17 e menos de 24 anos de idade no dia p rimeiro dejaneiro do ano de inscrição;

c) possuir Certificado da Conclusão,de Curso de 29 Grau em nívelAuxiliar, na p rofissão a que concorre, abtido em estabelecimento de en-sino oficialmente reconhecido e o Re g istro Profissional expedido peloór g ão Fiscalizador da Prol:islão ; e

d) satisfazer as mesmas exi gências p revistas nas alíneas c), d),f), h), i) e l) do subitem. 4.2.4.5 - A DEnsM enviará, p ara as Or ganizações Res p onsáveis pela Su pervi-são Regional (OR5R) e Organizações Res ponsáveis pela Execução Local(OREL), a lista gem das candidatas inscritas, para as p rovidências rela-tivas à ap licação das Provas Escritas.5 - PROCESSO SELETIVO5.1 - O Processo Seletivo será constituído das seguintes etapas:

a) Seleção Inicial (SI); •b) Curso de Formação (CF).

5.2 - A 51, por sua vez, constará dos seguintes-eventos:-I) Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais;

II) Prova de Ex p ressão Escrita; e •III) Eventos Complementares:

a) Seleção Psicofísica;b) Exame de Suficiência Física (E5F);c) Verificação de Dados Biográficos;d) Exame Psicológico;e) Entrevista;

f) Prova Prático-Oral de Conhecimentos Profissionais; eg) Verificação de Documentos.

5.3 - As Provas Escritas, o ESF e o CF terão caráter eliminatório eclassificatório. A Seleção Psicofisica, a Verificação de Dados Biográfi-cos, o Exame Psicoló g ico e a Verificação de Documentos tem caráter. eli-minatório. A Entrevista e a Prova Prático-Oral tem caráter apenas elas-sificatório.5.4 - Será eliminada do Processo Seletivo a candidata que deixar decomp arecer, no dia e hora determinados, a qual quer dos eventos programa-dos, ainda que p or motivo de forca maior ou caso fortuito.

6 - PROVAS ESCRITAS (eliminatório e classificatório)6.1 - A Prova Escrita de Conhecimento Profissionais terá como p ro pósi-to a verificação da formação básica e p rofissional da candidata. A Provade Ex p ressão Escrita terá como p ro p ósito a verificação da capacidade deexpressão escrita da candidata, na língua portuguesa.6.2 - A Prova Escrita de-Conhecimentos Profissionais constará de q ues-tões elaboradas de acordo com o Programa anexo às Instruções p ara o Pro-cesso Seletivo.6.3 - A Prova de Expressão Escrita será constituída de uma redação,cuj o tema versará sobre assunto nacional de importância, ou da atualida-de, digno de registro.6.4 - Para a elaboração das Provas Escritas, serão constituídas BancasExaminadoras, desi g nadas p elo Diretor de Ensino da Marinha.6.5 - Inicialmente serão corri g idas as Provas de Ex p ressão Escrita dascandidatas com as maiores notas na Prova Escrita de Conhecimentos Pro-fissionais, em número até o q uíntu p lo das va g as estabelecidas.6.6 - A nota mínima para a aprovação em cada prova Escrita será SO,numa.escala de zero a 100.

5562

SEÇÃO I

DIÁRIO OFICIAL TERÇA-FEIRA, 5 MÁ! 1992

6.7 - Caso o número de q uestões da Prova Escrita de Conhecimentos Pro-fissionais não permita a obtencão exata danota mínima, p revalecerá, comomínima, a nota imediatamente inferior.6.8 - A média das Provas Escritas será obtida p ela fórmula:

3 CP + 2 EEME onde:

5ME média das Provas Escritas, a p roximada a décimo;CP nota da Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais; eEE = nota da Prova de Exp ressão Escrita.

6.9 - Não haverá vista, nem recurso, das Provas Escritas.6.10 - Será eliminada sumariamente do Processo Seletivo 'e as suas Pro-ias não sarão levadas em consideração, a candidata que:

a) der ou receber auxilio p ara a execução de q ual q uer Prova Es-cri ta;

b) utilizar-se de livros, dicionários, notas, etc, não autoriza-dos;

c) desres p eitar qual quer p rescrição lida, p or um dos fiscais,antes das Provas, relativa à sua execução;

d) escrever o nome, ou introduzir marcas identificadoras noutrolu gar q ue não o determinado p ara esse fim.no questionário de p rova, nocartão-res p osta ou na folha de redação; ou

e') cometer qual q uer ato de indisciplina.7 - EVENTOS COMPLEMENTARES7.1 - Dentre as candidatas aprovadas nas Provas Escritas, serão ini-cialmente chamadas para os Eventos Complementares a quelas aprovadas me-lhores classificadas, em número máximo corres p ondente ao q uíntu p lo dasva g as estabelecidas.7.2 - Durante a realização dos Eventos Com p lementares ou ao seu térmi-no, caso o'número de candidatas chamadas dentro do limite estabelecido

no subitem 7.1 não p reencha as vagas, poderão vir ' a ser ch 'ajrnadas as can-didatas a p rovadas melhores classificadas, em número máximo corres ponden-te ao dobro do número de va g as não p reenchidas, p ara a realização dessesEventos. •7.3 - Caso não haja outras candidatas a p rovadas, para serem chamadasna forma do subitem 7.2, o número de va g as p reenchido ficará limitado aonúmero de candidatas que já preencheram as va g as inicialmente.

- SELEÇÃO PSICONSICA (eliminatória)8.1 - A Seleção Psicofísica é a perícia médica q ue visa a verificar sea candidata preenche os p adrões de saúde 'exi g idos para a carreira na MB.8.2 - A Seleção Psicofisica será realizada nos Distritos Navais e Co-mando Naval de Brasília de acordo com normas da Diretoria de Saúde daMarinha (05M), p ublicadas em Diárim Oficial da União.8.3 - As Militares da Ativa da MB, aptas sem restrições em Ins p eção deSaúde, estarão dis pensadas da Seleção Psicofisica, devendo a p enas com p a-recer à JRS ou JTS com as suas Cadernetas Sanitárias; p ara fins de veri-ficação e controle médico.9 - EXAME DE SUFIC.IêNCIA FíSICA (ESF) (eliminatório e classificató-rio) -9.1 - O ESF será realizado de acordo com as normas aprovadas pelaDEnsM e Publicadas em Diário Oficial da União, nas mesmos locais mencio-nados no subi-tem 8.2.10 - VERIFICAÇÃO DE DADOS BIOGRÁFICOS (eliminatório)10.1 - A Verificação de Dados Bio g ráficos será feita através do p reen-chimento do Questionário Bio g ráfico Padrão (QBP) fornecido pelas ORDI daMarinha à candidata chamada para os Eventos Complementares. Uma vez p re-enchido, o GBP deverá ser restituído a uma dessas' Or g anizações, conforme• cona gniencia da candidata, no p eríodo estabelecido no Calendário deEventos do Processo Seletivo.10.2 - Depois de devidamente p rocRqrsado p elas ORSR, o (113P será devolvi-do à ORO!, que o encaminhará à ODCG. Posteriormente, os QBP referentesàs candidatas a p rovadas e classificadas no SI serão remetidos p ara a Or-ganizacão Militar (0M) da MB onde se realizará o CF, para arquivamento.11 - EXAME PSICOLÓGICO (eliminatório)11.1 - O Exame Psicoló g ico será a p licado peto Serviço de Seleção doPessoal da Marinha (5SPM), e terá p or finalidade p ro gnosticar a adap ta-cão da candidata à vida Militar-Naval, através da avaliação de suas p o-tencialidades intelectivas e emocionais.11.2 - A Servidora Civil e a Militar da Marinha, em atividade, com pelomenos um ano de serviço, está dis pensada do Exame Psicológico.12 - ENTREVISTA (classificatória)12.1 - A Entrevista tem por finalidade prognosticar a adaptação da can-didata à vida Militar-Naval, através da avaliação de suas atitudes e re-ações em face do meio social e p rofissional ao qual se destina.12.2 - A Entrevista será efetuada p or Banca Examinadora designada- peloDiretor de Ensino da Marinha, que baixará as instrucões pertinentes.1.2.3 - À nota da Entrevista será aferida numa escala de zero a 200.13 - PROVA PRÁTICO-ORAL DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS (classificató-ria)13.1 - A Prova Prático-Oral de Conhecimentos Profissionais será reali-zada no Rio de Janeiro, nos locais determinados p ela DEnstl, observando-ato Programa anexo às Instrucaes Para o Processo Seletivo e visará àavaliação complementar do conhecimento p rofissional da candidata e a ve-rificação de seu desempenho p rofissional na Prática.13.2 - Para a realização da Prova Prático-Oral de Conhecimentos Profis-sionais, serão constituída Bancas Examinadoras designadas p eto Diretorde Ensino da Marinha, que baixará as instruções pertinentes.13.3 - ‘ A nota da Prova Prático-Oral de Conhecimentos Profissionais seráaferida numa escala de zero a 100.

14 - VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (eliminatória)14.1 - A candidata chamada p ara os Eventos Comp lementares deverá entre-gar na DEnsM, no p eríodo fixado no Calendário de Eventos, os documentosrelacionados nas Instruções para o Processo Seletivo.14.2 - A Verificação de Documentos será efetuada p or uma Comissão ' de-signada peto Diretor de Ensino da Marinha, q ue baixará as .instruçõesPertinentes.14.3 - A não a p resentação de q ual q uer documento exigido no prazo esta-belecido, bem como q ual q uer irregularidade constatada nos documentos en-

tre gues, imp licará na eliminação da eandidata no Processo Seletivo.14.4 - Os documentos das candidatas não classificadas p ara a matriculano CF estarão à sua dis p osição, p or um p eríodo de 90 dias, na ORDI maispróxima de sua residência, a contar da data do inicio do Curso, a pós o

q ue serão incineradas.

14.5 - Nenhuma documentação de'candidata matriculada no CF • p oderá serretirada ou devolvida, a não ser p or motivo de desligamento.15 - CLASSIFICAÇÃO NA SELEÇÃO INICIAL15.1 - A p ós os Eventos Comp lementares, as candldatas a p rovadas serãoclassificadas p or habilitação p rofissional, por ordem decrescente da mé-dia obtida na SI, de acordo com a fórmula:

3 CP +2 EE + SF + EN + 2 PO

MI = , onde:9

MI média na Seleção Inicial, ap roximada a centésimos;CP = nota da Prova Escrita-de Conhecimentos Profissionais;EE = nota da Prova de Ex p ressão Escrita;5F = média do ESF;EN = nota da Entrevista; ePO = nota da Prova Prático-Oral de Conhecimentos Profissionais.

15.2 - As candidatas q ue obtiverem a mesma média na SI serão p osiciona-das entre si, de acordo com a se g uinte ordem de prioridade:

a) maior nota na p rova escrita de conhecimentos profissionais;b) maior nota na Prova de Ex p ressão Escrita;c) maior nota na Prova Prático-Oral de Conhecimentos Profissio-

nais; od) menor idade.

16 - DISPOSIÇõES FINAIS16.1 - As des p esas com viagem e hos p edagem de candidata não residentena cidade do Rio de Janeiro e Grande Rio, Para a realização da ProvaPratico-Oral, Entrevrsta, Exame Psicológico _e a a p resentação no CIAW ouno QM, p ara o Período de Ada p tação, correrá.; por conta da Marinha, atra-vés das Or g anizaçães Res p onsáveis p eta Sup ervisão Regional (ORSR), ouseja, dos Comandos de Distrito Naval e do Comando Naval de Brasília.16.1.1- As des p esas com viagem e hos p eda g em p ara a realização dos demaisEventos Comp lementares correrão p or conta das candidatas.16.2 - O Processo Seletivo só terá validade para o ano de sua realiza-ção. A candidata a p rovada na Si, mas não classificada dentro das vagasfixadas, não será a p roveitada para o p reenchimento de va gas q ue venham aocorrer durante o CP ou no p róprio CAFRM, em q ual q uer ocasião futura.16.3- - A inscrição no Processo Seletivo im p lica aceitação irrestritadas condições estabelecidas nestas Normas, não cabendo à candidata o di-reito de recurso p ara obter q ual q uer compensação pela sua eliminação,Pela anulação da inscrição ou p eto seu não a p roveitamento por falta devagas.

16.4 - Serão baixadas, por esta Diretoria,‘Normas referentes aos Cursosde Formação.16.5 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Ensino da Ma-rinha. •

PORTARIA N9 8, DE 22-DE JANEIRO DE 1992

O DIRETOR DE ENSINO DA MARINHA, no uso da dele g ação de cam p e-tencia q ue lhe foi conferida pela Portaria n g 0006, de 10 de janeiro de1992, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha e tendo em vista o dispostona Lei nQ 7.301, de 29 de março de 1985, e no Decreto nQ 91.183, de 03de abril de 1985, resolve:

Art. 19- Ap rovar as Normas para o Processo Seletivo p ara In-g resso nos Quadros Com p lementares de Oficiais da Marinha, que á estaacompanham.

Art. 212 - Esta Portaria entra em vi g or na p resente data revo-gando a Portaria n g 0038, de 19 de julho de 1991 e demais dis p osições emcontrário. .

RUY BARCELLOS CAPETTIVice-Almirante

Diretor

NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOSQUADROS COMPLEMENTARES DE OFICIAIS DA MARINHA

Referencias: a) Lei nQ 7301, de 29 de marca de 1985; e- b) Decreto n g 91183, de 03 de abril de 1985.

1 - PROPÓSITOEstabelecer as Normas p ara o Processo Seletivo para o Ingresso

nos Ouadros Comp lementares de Oficiais da Marinha (0C).

2 - DISPOSIÇOES INICIAIS2.2 - O Processo Seletivo para o Ingresso nos OC, doravante

denominado Processo Seletivo, 'é realizado sob a supervisão da Diretoriade Ensino da Marinha (DEnsM).

2.2 - O Processo Seletivo será previamente divul g ado atravésde Edital.

2.3 - Em cada Processo Seletivo, a DEnsM elaborará folhetodestinado aos candidatos, com as 'Instruções p ara o Processo SeletivoPara o Ingresso nos Quadros Com p lementares", a ser distribuído pelasOrganizações Res p onsáveis p ela Divul g ação (ORDI).

2.4 - As datas relativas ás diversos eta p as e eventos doProcesso Seletivo constarão do Plano Geral de Instrução (P6I) e serãore p roduzidas no Calendário de Eventos anexo 'às referidas Instruções.

3 - VAGAS3.1 - As va g as fixadas p ara os OC, pelo ,Diretor-Geral do

Pessoal da Marinha (DGPM) s, serão p reenchidas unicamente por candidatosa p rovados e classificados no Processo Seletivo.

4 - INSCRPCÃO' 4.1 - A inscrição é obri g atória p ara todos os candidatos e

deverá ser solicitada, à DEnsM, de acordo com as Instruções p ara ó Pro-cesso Seletivo.

4.2 - São condições necessárias à inscrição:a) ser brasileiro nato (Artigo 12, parágrafo 34, da

Constituição Federal);b) ter menos de 30 anos de idade, no dia p rimeiro de

janeiro do ano da inscrição;c)ter idoneidade moral e bons antecedentes para a si-

tuação de futuro Oficial da Marinha (Arti g o 11 da Lei n g 6880/80 - Esta-tuto dos Militares);

d) encontrar-se em dia com as obrigacões militares ecivis (Artigo 14, parágrafo 10, inciso I da Constituição Federal e Arti-g o 29 da Lei n2 4375 de 17/08/64 - Lei do Serviço Militar);

TERÇA-FEIRA, 5 MAI 1992

DIÁRIO OFICIAL SEÇÃO I 5563

e) ter autorizacão p ara se inscrever ex p ressa em doeu-'mento da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha (DPHM), se Praça daAtiva da MB (MILITAMARINST n g. 32-02A);

f) não estar "sub judice" ou res p ondendo a Inquérito;g) p ossuir Di p loma de Curso Su p erior relativo à pro-

fissão a. q ue concorre, re g istrado no Ministério da Educação (ME), e oRegistro Profissional ex p edido pelo órgão Fiscalizador da Profissão;

h) não ter sido re p rovado em Curso de Formacão de Ofi-ciais ou Estágio de A p licação, de Processo Seletivo anterior, p or insu-ficiência na nota de conceito ou p or falta disci p linar incom p atível como Oficialato;

i) não ser ex-inte g rante do OC; ej) efetuar o p a g amento da Taxa de Inscrição e cumprir

as demais instrucóes especificas p ara o Processo Seletivo.

4.3 - A DEnsM enviará, p ara as Or g ànizações Res p onsáveis p e-la Su pervisão Regional (ORSR) e Organizacões Res ponsáveis p ela ExecuçãoLocal (OREL), a lista gem dos candidatos inscritos, p ara as providenciasrelativas à aplicação das Provas Escritas.

5 - PROCESSO SELETIVO5.1 - O Processo Seletivo será constituído das seguintes

etapas:a) Seleção Inicial (SI);b) Curso de Formação de Oficiais (CF0); ec) Está g io de A p ticacão (EA).

5.2 A SI, p or sua vez, constará dos se guintes eventos:I) Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais;

II) Prova de Expressão Escrita; eIII) Eventos Complementares:

a) Seleção Psicofísica;b) Exame de Suficikncia Física (E5F)ic) Verificação de Dados Bio g ráficos (VDB);d) Exame Psicológico;e) Entrevista;f) Prova Prático-Oral de Conhecimentos Profiásio-

nais; e'g )Verificacão de Documentos.

5.3 - As Provas Escritas, o ESF, o CF0 e o EA terão caráteretiminatOrio e classificatório. A Seleção Psicofisica, a Verificacão deDados Bio g ráficos, o Exame Psicológico e a Verificação de Documentos temcaráter eliminatório. A Entrevista e a Prova Prático-Oral tem caráterapenas classificatório.

5_4 - Será eliminado do Processo Seletivo o candidato quedeixar de comp arecer, no dia e hora determinados, a qual q uer dos eventosProgramados, ainda que p or motivo de forca maior ou caso fortuito.

6 - PROVAS ESCRITAS (eliminatórias e classificatórias)6.1 - A Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais terá

como p ro p ósito a verkficação da formação básica e p rofissional do candi-dato. .A Prova de Exp ressão Escrita terá como pro pósito a verificação daca pacidade de ex p respão escrita do candidato, na língua portuguesa.

6.2 - A Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais consta-rá de q uestões elaboradas de acordo cm o Programa anexo às Instruçõesp arí- a Seleção.

6.3 - A Prova de Ex p ressão Escrita será constituída de uma,redação, cujo tema versará sobre assunto nacional de im portância, ou daatualidade, di gno de registro.

6.4 - Para a elaboração das Provas Escritas, serão consti-tuídas Bancas Examinadoras, desi g nadas pelo Diretor de Ensino da Mari-nha.

6.5 - Inicialmente serão corri g idas as Provas de Expressão'Escrita dos candidatos a p rovados com as maiores notas na Prova Escritade Conhecimentos Profissionais, em número até o quíntu p lo das vagas es-tabelecidas.

6.6 - A nota mínima p ára a a p rovação em cada Prova Escritaserá 50, numa escala de zero a 100.

6.7 - Caso o número de q uestões da Prova Escrita de Conheci-mentos- Profissionais não permita a obtenção exata da nota mínima, preva-lecerá, como mínima, a nota imediatamente inferior.

6.8 - A média das Provas Escritas será obtida p ela fórmula:. 3 CP + 2 EE

ME = , onde:

ME = média das Provas Escritas, a p roximada a décimos;CP = nota da Prova Escrita de Conhecimentos Profissio-

nais; eEE = nota da Prova de Expressão Escrita.

6.9 - Não haverá vista, nem recurso, das Provas Escritas .6.10 - Será eliminadó'sumariamente do Processo Seletivo e as

suas Provas não 'serão levadas em consideração, o candidato que:a) der ou receber auxilio para a execucão de qualquer

Prova Escrita;b) utilizar-se de' livros, notas, etc., não autoriza-

dos;c) desres peitar qual quer p rescrição lida, por um do's

fiscais, antes das Provas, relativa á sua execução;d) escrever o nome, ou introduzir marcas identificado-

Prova, no cartão-res p osta, ou na folha de redação; ouras noutro lugar que não o determinado p ara esse fim no questionário de

e) cometer qual quer ato . de indisciplina.7 - EVENTOS COMPLEMENTARES7.1 - Dentre os candidatos a p rovados nas Provas Escritas,

serão inicialmente chamados para os Eventos Com p lementares a q ueles a p ro-vados melhores classificados, em número máximo corres pondentM ao quintu-Plo das vagas estabelecidas.

7.2 - Durante a realização dos Eventos Comp lementares ou aseu termino, caso o número de candidatos chamados dentro do limite esta-belecido no subitem 7.1 não p reencha as va g as, p oderão vir a ser chama-dos os candidatos aprovados melhores classificados, em número máximocorres pondente ao dobro do número de va g as não p reenchidas, p ara a rea-lização desses Eventos.

7.3 - Caso não haja outros candidatos a p rovados paraseremchamados na forma do subitem 7.2, o número de va g as preenchido *ficarálimitado ao número de candidatos q ue já p reencheram as va g as inicialmen-te.

a - SELEÇÃO PSICOFfSICA (eliminatória)8.1 - A Seleção Psicofísica é a p erícia médica, que visa a

verificar se o candidato p reenche os p adrões de saúde exi g idos p ara acarreira na MB.

8.2 - A Seleção Psicofísica será realizada nos Distritos Na-vais e no Comando Naval de Brasília, de acordo com normas a p rovadas PelaDiretoria de Saúde da Marinha (0511), Publicadas em Diário Oficial daUnião,

8.3 - Os Militares da Ativa da MB, a p tos sem restrições emInspeção de Saúde, estarão dis p ensados da Seleção Psicofisica, devendoapenas comp areper à JR5 ou JTS com as suas Cadernetas Sanitárias, Parafins de verificação e controle médico.

9 - EXAME DE SUF/CIENCIA FÍSICA (E5F) (eliminatório wclassificatório)

9.1 - O ESF visa á afericão da a p tidão física do candidato eserá realizado de acordo com as normas a p rovadas pela DEnsM e publicadasem Diário Oficial da União, nos tocais mencionados no subitem 8.2.

10 - VERIFICAÇÃO DE DADOS BIOGRÁFICOS (VDB) (eliminatório)10.1 - A VDB será feita através do p reenchimento do Ouestio-

nário Bio g ráfico Padrão (GBP) fornecido'pelas ORDI da Marinha ao candi-dako chamado p ara os Eventos Complementares. Uma vez p reenchido, o OBPdeverá ser restituído a uma dessas Or ganizações, conforme a conveniênciado candidato, no p eríodo estabelecido no Calendário de Eventos do Pro-cesso Seletivo.

10.2 - De pois de devidamente processado p elas ORSR, o GBP se-rá devolvido à ORDI, que o encaminhará à ODCG. Posteriormente os OBPreferentes aos candidatos a p rovados e classificados, na SI, serão reme-

tidos ao CIAW, para arquivamento.11 - EXAME PSICOLÓGICO (eliminatório)11.1 O Exame Psicológico será a p licado pelo Servico de Se-

leção do Pessoal da Marinha (55PM), e terá p or finalidade Prognosticar aada p tação do candidato à vida Mintar-Naval, através da avaliação desuas p otencialidades intelectuais e emocionais.

11.2 - O Servidor Civil ou Militar da Marinha, em atividade,com pelo menos um ano de serviço, está dis pensado do Exame Psicológico.

12 - ENTREVISTA (classificatOria)12.1 - A Entrevista tem p or finalidade p ro gnosticar a ada p ta-

ção do candidato à vida Militar-Naval, através da avaliação de suas ati-tudes e reações em face do meio social e p rofissional ao qual se desti-na.

12.2 - A Entrevista será efetuada p or Banca Examinadora de-signada p elo Diretor de Ensino da Marinha, q ue baixará as instruçõesPertinentes.

12.3 - A nota da Entrevista será aferida numa escala de zeroa 100.

13 - PROVA PRÁTICO-ORAL DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS(classificatória)

13.1 - A Prova Prático-Oral de Conhecimentos Profissionaisserá realizada na cidade do Rio de Janeiro, nos locais determinados pelaDEnsM, observando-se o Pro g rama anexo às Instruções p ara o Processo Se-letivo, e visará à avaliação com p lementar do conhecimento profissionaldo candidato e a verificação de seu desemp enho p rofissional na prática.

13.2 - Para a realização da Prova Prático-Oral de Conhecimen-tos Profissionais, serão constituídas Bancas Examinadoras desi g nadas p e-io Diretor de Ensino da Marinha, que baixará as instruções pertinentes.

13.3 - A nota da-Prova Prático-Oral de Conhecimentos Profis-sonais será aferida numa escala de zero a 100.

14 - VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (eliminatória)14.1 - O candidato chamado para os Eventos Comp lementares de-

verá entre g ar na DEnsM, no período fixado no Calendário de Evéntos doProcesso Seletivo, os documentos relacionados nas Instrucões para o Pro-cesso Seletivo.

14.2 - A Verificação de Documentos será efetuada por uma Co-missão designada pelo Diretor de Ensino da Marinha, que baixará as ins-truções pertinentes.

14.3 - A não a p resentação de q ual quer documento exi gido noPrazo estabelecido, bem como qual quer irre g ularidade constatada nos do-cumentos entre g ues, im p licará na eliminação do candidato no Processo Se-letivo.

14.4 - Os documentos dos candidatos não classificados para amatrícula no CF0 estarão à sua dis p osição, p or um Período de 90 dias, naORDI mais p róxima de sua residência, a contar da data p revista p ara o

inicio do Curso, após o que serão incinerados. •

14.5 - Nenhuma documentação de candidato matriculado, no CFO,Poderá ser- retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento.

15 - CLASSIFICAÇÃO NA SELEÇÃO INICIAL15.1 - Após os Eventos Comp lementares, os candidatos ap rova-

dos serão classificados por habilitação p rofissional, por ordem decres-cente da média obtida na 51, de acordo com a fórmula:

3 CP + 2 EE • 5F + EN + 2 POMI = , onde:

9MI = média na Selecão Inicial, a p roximada a centési-

mos;CP = nota da Prova Escrita de Conhecimentos Profissio-

nais;EE = nota da Prova de Expressão Escrita;5F = média do E5F;EN . nota da Entrevista; ePo . nota da Prova Prático-Oral de Conhecimentos Pro-

fissionais.15.2 - Os candidatos que obtiverem a mesma média, na SI, se-

rão posicionados entre si, de acordo com a se guinte ordem de prioridade:a) maior nota na Prova Escrita de Conhecimentos Pro-

fissionais;b) maior nota na Prova de Ex p ressão Escrita;c) maior nota na Prova Prático-Oral de Conhecimentos

4 Profissionais;d) maior nota na Entrevista; me) menor idade.

16 - DISPOSIÇõES FINAIS16.1 - As des p esas com via gem e hos pedagem de candidato não

residente na cidade do Rio de Janeiro e Grande Rio, para a realização da

5564 SEÇÃO I • DIÁRIO OFICIAL

TERÇA-FEIRA, 5 MAI 1992

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Prova Prático-Oral, Entrevista, Exame Psicológico e a a p resentacão noCIAW, pari o Por-iode, da Adap tacão, correrão p or conta da Marinha, atra-ves das Organizacões Res p onsáveis p ela Su p ervisão Re g ional (ORSR), ouseja. dos Comandos. de Distrito Naval e do Comando Naval de Brasília.

16.1.1- As des pesas com via gem e hos p eda gem p ara a realizaçãodos demais Eventos Com p lementares correrão por conta dos candidatos.

16.2 - O Processo Seletivo só terá validade p ara o ano de suarealização. O candidato a p rovado, na SI, mas não classificado dentro dasvagas fixadas, não será a p roveitado p ara o p reenchimento de vagas quevenham a ocorrer durante o CFO, o EA ou no' Pró p rio OC, em q ual q uer oca-sião futura.

16.3 - A inscricão no Processo Seletivo im p lica aceitação ir-restrita das condições estabelecidas nestas Normas, não cabendo ao can-didato o direito de recurso p ara obter qualquer compensacão p ela suaeliminação, p ela anulação da inscrição ou pelo seu não aproveitamentoPor falta de vagas.

16.4 - Serão baixadas, por esta Diretoria, Normas referentesao Curso de Formação e Estágio de Aplicação.

16.5 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de En-sino da Marinha.

(Of.. n9 449/92)

PORTARIA N9 28, DE 16 DE MARÇO DE 1992

Altera dis positivo das Normas p ara oExame de Suficiência Física p ara o in-g resso na MB.

O DIRETOR DE ENSINO DA MARINHA, no uso das atribuicões confe-ridas pelo Decreto n g 83.161, de 12 de fevereiro de 1979, que re gulamen-ta a Lei rdi 6.540, de 28 de junho de 1978% e pela Portaria n g 0020, de09 de marco de 1990. do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:

Art. 10 - Alterar as Normas p ara o Exame de Suficiência FisicaPara o ingresso na MB, a p rovadas Pela Portaria n g 0028 de 09 de maio de1991, desta Diretoria, conforme abaixo discriminado:

a) O subitem 3.6 p assa a vi g orar com a seguinte re-dação:

3.6 - O candidato será submetido ao ESF, normal-mente, em dois dias consecutivos, sendo-lhes permitido realizar trêstentativas em cada uma das provas, com intervalo de 30 minutos p ara des-canso.'

b) O subitem 3.7 p assa a vigorar com a se g uinte re-dação .

: . '3.7 - Se o candidato for re p rovado, em uma ouambas as p rovas, mesmo após as três tentativas, terá direito a uma Ulti-ma tentativa ' em dia a ser determinado pelaComissão Examinadora, a p ós aap licacão do ESF em todos os candidatos.'

c) O subitem 3.10 p asso a vigorar com a se guinte re-dação:

3.10 - O candidato a p rovado na última' 'tentativaem determinada p rova ficará com anota 50 (cin qüenta) na mesma, qualquer

que Se j a o 'tem p o ou percurso'obtido na nova oportunidade'.Art. 24 - Esta Portaria entra em vi gor na p resente data.

RUY BARCELLOS CAPETTIVice-Almirante

Diretor

(Of. n9 496/92).

PORTARIA N9 33, DE 15 DE ABRIL DE 1992

O DIRETOR DE ENSINO DA MARINHA, no uso dá dele g ação de com-potência que lhe foi conferida pela Portaria n g 0006, de 10 de janeirode 1992, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha e tendo em vista o dis-Posto na Lei nO 7.326, de 18 de junho de 1985, e no Decreto n g 91.983,de 25 de novembro de 1985, resolve:

Art. 10 - A p rovar as Normas para o Concurso de Admissão aoCor p o de Engenheiro e Técnicos Navais, que a esta acompanham.

Art. 29 - Esta Portaria entra em vi gor na p resente data re-vogando a Portaria n9'0036, de 12 de junho de 1991 ,e demais . disposicOesem contrário.

RUY BARCELLOS CAPETTIVice-Almirante

Diretor

NORHAS PARA n nnNcORsn DF Anmissxn AO CORPO nFFNGFNHEIROS E TfCNICDS NAVAIS

Referências: a) Lei n g 7326, de 18 de junho de 1985; e&) Decreto n2 91983, de 25 de novembro de 1985.

1 - PROPóSITOEstabelecer as Normas para o Concurso de Admissão ao Corpo

de En genheiros e Técnicos Navais (CETN).2 - DISPOSICOES INICIAIS2.1 - O Concurso de Admissão ao CETN, doravante denomina-

do Concurso, é realizado sob a su p ervisão da Diretoria de Ensino da Ma-rinha (DEnsM).

2.2 - O Concurso será p reviamente divul g ado através deEdital.

2.3 - Para Cada Concurso, a DEnsM distribuirá, atravésdas Or g anizações Res ponsáveis p ela Divul g ação (ORDI), folheto destinadoaos candidatos, com as 'Instrucões p ara o Concurso de Admissão ao Corpode Engenheiros e Técnicos Navais'.

2.4 - As datas relativas às diversas eta p as e eventos doConcurso constarão do Plano Geral de Instrução (PGI) e serão re p roduzi-das no Calendário de Eventos anexo ás referidas Instrucões.

3 - VAGAS3.1 - As vagas fixadas p ara o CETN Pelo Diretor-Geral do

Pessoal da Marinha (DGPM), serão p reenchidas unicamente p or candidatosa p rovados e classificados no Concurso.

4 - INSCRICãO4.1 - A inscrição é obrigatória p ara todos os candidatos

e deverá ser solicitada, à DEnsM, de acordo com as instruções para oConcurso.

4.2 - São condicões necessárias á inscrição:a) ser brasileiro nato (Arti g o 12, p arágrafo 3Q, da

Constituição Federal);b) ter menos de 32 anos de idade, no dia primeiro

de janeiro do ano da inscrição;c)ter idoneidade moral e bons antecedentes p ara a

situação de futuro Oficial da Marinha (Artigo 11 da Lei n g 6880/80 - Es-tatuto dos Militares);

d) encontrar-se em dia com as obrigações militarese civis (Artigo 14, p ará g rafo 14, inciso I da Constituição federal e Ar-tigo 2Q da Lei nQ 4375 de 17/08/64 - Lei do Serviço Militar);

e) ter autorização p ara se inscrever ex p ressa emdocumento da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha (DPMM), ou Comandode A p oio do Cor p o de Fuzileiros Navais (CApCFN), se Praça da Ativa da MB(MILITAMARINST n g 32-02-A ou APOIOMARIN5T Ne 50-06-A);

f) não estar 'sub Judice' ou res pondendo a Inquéri-to;

g) possuir Di p loma de Engenheiro, relativo à . p ro-fissão a que concorre, registrado no Ministério da Educação (ME), e oRegistro Profissional ex pedido pelo ór gão Fiscalizador da Profissão;

h) não ter sido re p rovado em Curso de Formação deOficiais ou Está g io de Ap licação, de Concurso anterior, p or insuficiên-cia na nota de conceito ou por falta disci p linar incomp atível com o Ofi-cialato;

i) não ser ex-inte g rante-do CETN; ej) efetuar o p ag amento da Taxa de Inscrição e cum-

p rir as demais instruções específicas p ara o Concurso.

p ela Su p ervisão Re g ional (ORSR) e Organizacões Res p onsáveis pela Execu-4.3 - : A DEnsH enviará, p ara as Or g anizacões ResPonsávais

ção Local COREU, a lista g em dos candidatos inscritos, para as p roviden-cias relativas á aplicação das Provas Escritas.

- CONCURSO5.1 - O Concurso será constituído das se guintes etapas:

a) Seleção Inicial (SI);b) Curso de Formação de Oficiais (CF0); ec) Estágio de Aplicação (EA). •

5.2 - A SI, p or sua vez, constará dos se g uintes eventos:1) Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais

Gerais;II) Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais

Específicos;III) Prova de Ex p ressão Escrita;-eIV) Eventos Com p lementares constituídos de:

a) Seleção Psicofisica;b) Exame de Suficiência Física (ESF))c) Verificação de Dados Bio g ráficos (VDB);d) Exame Psicológico;e) Entrevista; e-f) Verificação de Documentos.

5.3 - As Provas Escritas, o ESF, o CFO e o EA terão cará-ter eliminatório e classificatório. A Seleção Psicofisica, a Verificaçãode Dados Biográficos, o Exame Psicológico e a Verificação de Documentosterão caráter eliminatório. A Entrevista terá caráter, a p enas, classifi-catório.

5.4 - Será eliminado do Concurso o candidato q ue" deixarde comp arecer, no dia e hora determinados, a quál q uer dos eventos p ro-gramados', ainda que p or motivo 4e forca maior ou caso fortuito. •

6 - PROVAS ESCRITAS (eliminatórias e, classificatórias)6.1 - A Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais (Ge-

rais e Específicos) terá como p ro p ósito a verificação da formação básica'e profissional do candidato. A Prova de Ex p ressão Escrita terá como p ro-p ósito a verificação da ca p acidade de ex p ressão escrita do candidato, nalín g ua portuguesa e a com p reensão do idioma inglês.

6.2 - A Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais (Ge-rais e Es p ecíficos) constará de q uestões elaboradas de acordo com o Pro-grama anexo às Instrucões para o Concurso.

6.3 - A p rova de Ex p ressão Escrita será constituída deduas partes:

a) uma redação, cujo tema versará sobre assunto deim p ortância, da atualidade, di g no de re g istro; e

b) tradução de texto em In g lês Técnico.6.3,2 - Em cada uma das p artes será atribuída uma nota, na

escala de O (zero) a 100 (cem), sendo exigida a nota mínima de 50 (cin-q üenta) p ara aprovação.

6.3,2 - A nota da p rova de Expressão Escrita será calculadaPela média aritmética das partes.

6.4 - Para a elaboração das Provas Escritas, serão cons-tituídas Bancas Examinadoras, desi g nadas p elo Diretor de Ensino da Mari-nh a

6.5 - Inicialmente serão corrigidas as Provas de Ex p res-são Escrita dos candidatos aprovados com as maiores notas na Prova Es-crita de Conhecimentos Profissionais (Gerais e Específicos) em númeroaté o quíntu p lo das va gas estabelecidas.

6.6 - A nota mínima p ara a a p rovação em cada Prova Escri-ta será 50, numa escala de zero a 100.

6.7 - Caso o número de q uestões da Prova Escrita de Co-nhecimentos Profissionais (Gerais e Es p ecíficos) não p ermita a obtençãoexata da nota mínima, prevalecerá, como mínima, a nota imediatamente in-ferior.

6.8 - A média das Provas Escritas será obtida p ela fórmu-ta:

3 (CG 4- CE) 2 EE -ME , onde:

8

TERÇA-FEIRA, 5 MAI 1992

DIÁRIO OFICIAL SEÇÃO I 5565

ME . média das Provas Escritas, aproximada a déci-m95;

CG

nota da Prova Escrita de Conhecimentos Profis-sionais Gerais;

CE

nota da Prova Escrita de Conhecimentos Profis-sionais Es p ecificas; e

EE = nota da Prova de Ex p ressão Escrita.6.9 - Não haverá vista, nem recurso, das Provas Escritas.6.10 - Será eliminado sumariamente do Concurso e as suas

Provas não serão levadas em consideracão, o candidato que:a) der ou receber auxilio p ara a execução de q ual-

q uer Prova Escrita;b) utilizar-se de livros, dicionários, notas, etc

no autorizados;c) desrespeitar q ual q uer p rescrição lida, p or um

dos fiscais, antes das Provas, relativa à sua execucào;d) escrever o nome, ou introduzir marcas identifi-

cadoras noutro lu g ar q ue não o determinado p ara esse fim rio questionáriode p rova, na folha-res p osta, ou na folha de redação; ou

e) cometer ato g rave de indisciplina.7 - EVENTOS COMPLEMENTARES7.1 - Dentre os candidatos aprovados-nas Provai Escritas,

serão inicialmente chamados para os Eventos Com p lementares a q ueles a p ro-vados melhores classificados, em número máximo corres p ondente ao q uíntu-plo das va g as estabelecidas.

7.2 - Durante a realização dos Eventos Complementares oua seu término, caso o número de candidatos chamados dentro do limite es-tabelecido no subitem 7.1 no p reencha as va g as, poderão vir a ser cha-mados os candidatos a p rovados, melhores classificados, em número máximocorres p ondente" ao dobro do...número de va g as não p reenchidas, Para a rea-lizacão desses Eventos.

7.3 - Caso não haja outros candidatos a p rovados para se-rem chamados na forma do subitem 7.2, o número de va g as p reenchido fica-rá limitado ao nUmero de candidatos q ue já p reencheram as vagas inicial-mente. .

8 - SELECAO PSICOFÍSICA (eliminatória)8.1 -• A Seleção Psicofísica é a perícia médica, que visa

a verificar se o candidato Preenche os p adrões de saúde exi g idos p ar.a acarreira na MB.

8.2 - A Seleção Psicofisica será realizada nos DistritosNavais e no Comando Naval de Brasília, de acordo com normas aprovadasp ela Diretoria de Saúde da Marinha (D5M).

8.3 - Os Militares da Ativa da MB, a p tos sem restriçõesem Inspeção de Saúde, estarão dis p ensados da Seleção Psicofísica, deven-do a p enas com p arecer à Junta de Saúde Res p onsável, com as suas Caderne-tas Sanitárias, p ara fins de verificação e controle médico.

9 - EXAME DE SUFIC/ENCIA FÍSICA (ESF) (eliminatório eclassificatório)

vados serão classificados p or habilitação p rofissional, p or ordem de-crescente da média obtida na SI, de acordo com a fórmula:

3 (CO + CE) + 2 EE . + 5F + EMMI = , onde:

10MI . média *na Seleção Inicial) a p roximada a centé-

simos;CO = nota da Prova Escrita de Conhecimentos Profis-

sionais Gerais;CE . nota da Prova Escrita de Conhecimentos Profis-

sionais Específicos;EE nota da Prova de Ex p ressão Escrita;SF média do ESF; eEN nota da Entrevista.

14.2 - Os candidatos q ue obtiverem a mesma média, na SI,serão p osicionados entre de acordo com a seguinte ordem de priorida-de:

a) maior nota na Prova Escrita de ConhecimentosProfissionais Específicos;

b) maior nota na Prova de Conhecimentos Profissio-nais Gerais;

c) maior nota na Prova de Ex p ressão Escrita; •d) maior nota na Entrevista; ee) menor idade.

15 - DISPOSICUS FINAIS15.1 - As despesas com via g em e hos p eda gem de candidato

não residente na cidade do Rio de Janeiro e Grande Rio, p ara a realiza-ção da Entrevista, Exame Psicológico e a apresentação no CIAW, para oPeríodo de Ada p tação, correrão p or conta da Marinha, através das Or g ani-zações Responsáveis p ela Su p ervisão Regional (ORSR), ou seja, dos Coman-dos de Distrito Naval e do Comando Naval de Brasília.

15.1.1- As des p esas com viagem e hos p eda g em para a realiza-ção dos demais Eventos Com p lementares correrão p or conta dos candidatos.

15.2 - O Concurso só terá validade para o ano de sua rea-lização. O candidato a p rovado; na 51, mas não classificado dentro dasva g as fixadas, não será a p roveitado p ara o p reenchimento de va g as quevenham a ocorrer durante o CFO, o EA ou no pró p rio CETN, em qualquerocasião futura.

15.3 - A inscrição no Concurso im p lica aceitação irrestri-ta das condições estabelecidas nestas Normas, não cabendo ao candidato odireito de recurso p ara obter q ual q uer com p ensação p ela sua eliminação,Pela anulação da inscrição ou pelo seu não aproveitamento por falta devagas.

15.4 - Serão baixadas, Por esta Diretoria, Normas referen-tes ao Curso de Formação e Está g io de Aplicação.

15.5 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor deEnsino da Marinha.

PIDRTAl2LN. NP 34, DE 15 DE ABRIL DE 1992O DIRETOR DE ENSINO DA MARINHA, no uso da dele g ação de com-

petência que lhe rói conferida pela Portaria n4 0006, de 10 de janeirode 1992, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha,RESOLVE:

9.1 - O E5F visa à afericào da aptidão física do candida-to e será realizado de acordo com as normas a p rovadas p ela DEnsM e p u-blicadas em Diário Oficiai da União, nos locais mencionados no su.bitem8.2

10 - VERIFICAVA° DE DADOS BIOGRÁFICOS (VDB) (eliminató-rio)

12 • - ENTREVISTA (classificatória)12.1 - A Entrevista tem p or finalidade p ro g nosticar a

ada p tação do candidato à vida Militar-Naval, através da avaliação desuas atitudes e reacões em.faie do meio social e p rofissional ao q ual sedestina.

12.2 - A Entrevista será efetuada p or Banca Examinadoradesi gnada peto Diretor de Ensino da Marinha, que baixará as instruçõesPertinentes.

12.3 - A ',cita da Entrevista será aferida numa escala dezero a 100.0 candidato q ue obtiver nota zero será eliminado da SelecãoInicial.

13 - VERIFICAVA° DE DOCUMENTOS -(eliminatória)13.1 - O candidato chamado p ara os Eventos Complementares

deverá entregar na DEnsM, no p eríodo fixado no Calendário de Eventos doConcurso, os documentos relacionados 'nas Instruções p ara o Concurso.

13.2 - A. Verificação de Documentos será efetuada por umaComissão designada p elo Diretor de Ensino da Marinha, q ue baixará asinstruções pertinentes.

13.3 - A não aPresentacão de q ual q uer documento exigido noPrazo estabelecido, bem como qual q uer irreg ularidade constatada nos do-cumentos entregues, im p licará na eliminação do candidato no Concurso.

13.4 - Os documentos dos candidatos não classificados paraa matrícula no CF0 estarão à sua dis p osição, Por um p eríodo de 90 dias,na °ROI mais p róxima de sua residência, a contar da data p revista p ara oinicio do Curso, após o que serão incinerados.

13.5 - Nenhuma documentação de candidato matriculado, noCFO, p oderá ser retirada ou devolvida, a não ser p or motivo de desliga-mento.

14 - CLASSIFICACAO NA SELEÇÃO INICIAL14.1 - A p ós os Eventos Com p lementares, os candidatos a p ro-

Art. 14 - A p rovar as Normas p ara o Concurso de Admissão aosQuadros do Cor p o de Saúde da Marinha, q ue a esta acompanham.

Art. 24 - Esta Portaria entra em vi gor na p resente data,revogando a Portaria n4 0037, de 12 de junho de 1991 e demais disposi-ções em contrário.

RUY BARCELLOS CAPETTIVice-Almirante

Diretor

NORMAS PARA n CONCURSO nE ADMISSãO AO cnium DF 4AtillF DA MARINHA

Referéntia: Lei n g 7020, de 01 de setembro de 1982.

1 - PROPÓSITOEstabelecer as Normas Para o Concurso de Admissão aos

Quadros do Cor p o de Saúde da Marinha (C5M).2 - DISPOSMES INICIAIS2.1 - O Concurso de Admissão aos Quadros do C5M, doravante

denominado Concurso, é realizado, sob a su p ervisão da Diretoria de Ensi-no da Marinha (DEnsM).

2.2 - O Concurso será p reviamente divul g ado através de Edi-tal,

2.3 - Para cada Concurso, a DEnsM elaborará folheto desti-nado aos candidatos, com as ' Instrucaes para o Concurso de Admissão aoCor p o de Saúde da Marinha", a ser distribuído pelas Organizacóes Res p on-sáveis p ela Divul g ação (ORDI).

2.4 - As datas relativas às diversas eta p as e eventos doConcurso constarão do Plano Geral de Instrução (PGI) e serão reproduzi-das no Calendário de Eventos anexo às referidas Instrucóes.

3 - VAGAS3.1 - As va g as fixadas Para os Quadros do C5M, pelo Dire-

tor-Geral do Pessoal da Marinha (DGPH), serão p reenchidas unicamente porcandidatos a p rovados e classificados no Concurso.

3.2 - As vagas p oderão ser distribuídas por Comandos deDistritos Navais e Comando Naval de Brasília.

4 - INSCRICõES4.1 - A inscrição é obrigatória p ara todos os candidatos e

deverá ser solicitada, à DEnstl, de acordo com as Instruções para o Con-curso.

4.2 - Por ocasião da inscrição, o candidato que concorreràs vagas de que trata o subitem 3.2 deverá o p tar por uma das localida-des, dentre a q uelas Para as q uais foram fixadas va g as, ficando claroq ue, caso a p rovado e classificado no Concurso, será designado p ara nelaservir ate o p osto de Ca p itão-Tenente, inclusive.

4.3 - São condições necessárias à inscrição:a) ser brasileiro nato (arti g o 12, p arágrafo 34, da

Constituição Federal);b) ter menos de 32 anos de idade no dia primeiro de

janeiro do ano da inscrição;

10.1 - A VOB será feita através do p reenchimento do Ques-tionário Bio g ráfico Padrão (0BP) fornecido Pelas ORDI da Marinha ao can-didato chamado p ara os Eventos Com p lementares. Uma vez p reenchido, o OBPdeverá ser restituído a uma dessas Or g anizações, conform-e a conveniênciado candidato, no p eríodo estabelecido no Calendário de Eventos do Con-curso.

20.2 - De p ois de devidamente p rocessado p elas ORSR, o CIBPserá devolvido à ORDI, q ue o encaminhará à ODCG. Posteriormente, os CIBPreferentes aos candidatos a p rovados e classificados, na SI, serão reme-tidos ao CIAW, p ara .arquivamento.

11 - EXAME PSICOLÓGICO (eliminatório)11.2 - O Exame Psicoló g ico será a p licado p elo Serviço de

Seleção do Pessoal da Marinha (55PM), e terá p or finalidade prognosticara ada p tação do candidato à vida Militar-Naval, através da avaliacão desuas p otencialidades intelectuais e emocionais.

11.2 - O Servidor Civil' ou Militar dá Marinha, em ativida-de, com p eto menos um ano de serviço, está dis p ensado do Exame Psicoló-gico.

5566 SEÇÃO I DIÁRIO OFICIAL TERÇA-:FEIRA, 5 MAI 1992

c) ter idoneidade moral e bons antecedentes p ara asituacão de futuro Oficial da Marinha (arti g o 11 da Lei n2 6880/80 - Es-tatuto dos Militares);

d) encontrar-se em dia com as obri gações militares ecivis:.(artigo 14, parág rafo 14 inciso I da Constituição Federal e artigo29 da Lei nO 4.375 de 17/08/64 - Lei do Serviço Militar);

• e) ter autorizacão p ara se inscrever ex p ressa em do-cumento da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha (DPMM) ou Comando deApoio do Cor p o de Fuzileiros Navais (CApCFN), se Praça da Ativa da MB(MILITAMARINST NO 32-02-A ou APOIOMARINST NO 50-06-A);

. f) não estar 'sub iudice ou res p ondendo a Inquérito;g) Possuir Di p loma de Medicina, Odontolo g ia ou Farmá-

cia. registrado no Ministério da Educacão (ME), e o Registro Profissio-nal ex pedido pelo ór g ão Fiscalizador da Profissão;

h) não ter sido re p rovado em Curso de Formação deOficiais ou Estágio de Ap licação, de Concurso anterior, por insuficiên-cia na nota de conceito ou por falta disci p linar incomp atível com o Ofi-cialato;

i) não ser ex-inte g rante do CSM; ej) efetuar o p agamento da Taxa de Inscrição e cumprir

as demais instruções especificas para o Concurso.4.4 - A DEnsM enviará para as Or ganizações Res ponsáveis p e-

la Supervisão Regional (ORSR) e Organizacões Res ponsáveis pela ExecucàoLocal (OREL) a lista gem_dot candidatos inscritos, p ara as providênciasrelativas à aPlicacão das Provas Escritas.

5 - CONCURSO5.1 - O Concurso será constituído das seguintes etapas:

a) Seleção inicial (SI);b) Curso de Formacão de Oficiais (CF0); ec) Estág io de Ap licação (EA).

5.2 A SI, por sua vez, constará dos se guintes eventos:I - Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais;II - Prova de Exp ressão Escrita; eIII- Eventos Com p lementares constituídos de:

a) Selecão Psicofísica;b) -Exame de Suficiência Fisica (ESF);c) Verificacão de Dados.Bio g ráficos; (VDB)d) Exame Psico(ógico;e) Entrevista; --f) Prova Prático-Oral de Conhecimentos Profis-

sionais; eg) Verificação de Documentos.

5.3 - As Provas Escritas, o ESF, o CF0 e o EA terão carátereliminatório • classificatório. A Selecão Psicofisica. a Verificação deDados Bio gráficos. o Exame Psicoló g ico e a Verificação de Documentosterão caráter eliminatório. A Entrevista e a Prova Prático-Oral terãocaráter, arenas classificatório.

5.4 - Será eliminado do Concurso o candidato que deixar decomparecer, no dia e hora determinados, a qualquer dos eventos p ro g rama-dos. ainda que por Motivo' de fora maior ou caso fortuito.

6 - PROVAS ESCRITAS (Eliminatórias e Classificatórias)6.1 - A Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais terá

como p ropósito a verificação da formacão básica e p rofissional do candi-dato. A Prova de EXP " Escrita, terá como p ro pósito a verificação dacapacidade de ex p ressão escrita do candidato, na língua Portuguesa..

6.2 -'A Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais cons-tará de questóal elaboradas de acordo com o Pro g rama anexo às Instru-caes para. o. Concurso.

6.3 - A Prova de Ex p ressão Escrita será constituída de umaredação, cujo tema versará sobre assunto de im portância, da atualidade,

di gno de registro.6.4 - Para a elaboracão das Provas Escritas, serão consti-

tuídas Bancas Examinadoras, designadas pelo Diretor de Ensino da Mari-nha.

6.5 - Inicialmente serão corri g idas as Provas de ExpressãoEstrita dos candidatos a p rovados com as maiores notas, na Prova Escritade Conhecimentos Profissionais, em número até o q uíntuplo das vagas es-tabelecidas.

6.6 - A nota mínima para a a p rovacão em cada Prova Escritaserá 50, numa escala de zero a 100.

6.7 - Caso o número de questões da Prova Escrita de Conhe-cimentos Profissionais não permita e obtencão exata da nota mínima, p re-valecerá, como mínima, a nota imediatamente inferior.

6.8 - A média das Provas Escritas será obtida pela fórmula:CP 2 EE

ME= ,onde:5

ME = média das Provas Escritas, a p roximada a déci-MOS;

. CP = nota da Prova Escrita de Conhecimentos Profis-sionais; e.

EE = nota da . Prova de Expressão Escrita.6.9 - Não haverá vista, nem recurso, das Provas Escritas.6.10 - Será eliminado sumariamente do Concurso, e as suas

Provas não serão levadas em consideração, o candidato que:a) der ou .receber auxilio p ara a execução de q ual-

b) utilizar-se de *livros, notas, etc., não autori-

c) desres peitar q ual q uer p rescrição lida, p or umdos fiscais, antes das provas, relativa á sua execução;

d) escrever o nome, ou introduzir marcas identifi-cadoras, noutro lug ar que não o determinado p ara esse fim no questioná-rio de Prova, na folha-res posta ou na folha de redacão; ou

e) cometer ato g rave de indisciplina.7 - EVENTOS COMPLEMENTARES7.1 - Dentre os candidatos ap rovados nas Provas Escritas,

serão inicialmente chamados para os Eventos Comp lementares aquelesa p rovados melhores classificados, em número máximo corres p ondente aoquíntuplo das vagas estabelecidas.

7.2 - Durante a realizacão dos Eventos Comp lementares oua seu término, caso o número de candidatos chamados dentro do limite es-tabelecido no subitem 7.1 não p reencha as va g as, poderão vir a ser cha-

mados os candidatos aprovados melhores classificados, em número máximocorrespondente ao' dobro do número de vagas não p rz-anchidas, p ara a rea-lização desses Eventos.

7.3 - Caso não haja outros candidatos a p rovados p ara se-rem chamados na forma do subitem 7.2. o número de vagas p reenchido fica-rá limitado ao numero de candidatos que já p reencheram as va g as inicial-mente.

a - SELEÇÃO P5IC0FiSICA (eliminatória)8.1 - A Selecão Psicofísica é a perícia médica, que visa

a verificar se o candidato p reenche os padróes de saúde exi g idos para aCarreira na MB.

8.2 - A Selecão Psicofisica será realizada nos DistritosNavais ou no Comando Naval de Brasília, de acordo com as normas a p rova-das p ela Diretoria de Saúde da Marinha (1)5M).

8.3 - Os militares da Ativa da MB, a p tos sem restriçõesem Ins p eção de Saúde, estarão dis p ensados da Seleção Psicofisica, deven-do a p enas comp arecer à Junta de. Saúde Res ponsável Com as suas CadernetasSanitárias, p ara fins de verificação e controle médico.

9 - EXAME DE SUFICIENCIA FÍSICA (ESF) (eliminatório eclassificatório) .

9.1 - O ESF visa à aferição da aPtictão física do candida-to e será realizado de acordo com as normas aprovadas p ela DEnsM e p u-blicadas em Diário Oficial da União, nos locais mencionados no subitem8.2

10 - VERIFICAÇÃO DE DADOS BIOGRÁFICOS (VDD)(eliminató-ria)

10.1 - A VDB será feita através do p reenchimento do Ques-tionário Bio g ráfico Padrão (OBP) fornecido p elas ORAI da Marinha ao can-didato chamado p ara os Eventos Comp lementares. Uma vez Preenchido, o GBPdeverá ser restituído a uma dessas Or g anizações, conforme a conveniên-cia do candidato, no período estabelecido no Calendário de Eventos doConcurso.

10.2 - Depois de devidamente p rocessado Pelas ORSR, o OBPserá devolvido às ORDI, q ue o encaminhará à ODCG. - Posteriormente, os OBPreferentes aos candidatos a p rovados e classificados, na SI, serão reme-tidos ao CIAW, p ara arquivamento.

11 - EXAME PSICOLÓGICO (eliminatório)11.1 - O Exame Psicológico será asslicado pato Serviço de

Seleção do Pessoal da Marinha (55PM),, terá p or finalidade prognosticara adap tação do candidato à vida Militar-Naval, através da avaliação desuas potencialidades intelectuais e emocionais.

11.2 - O Servidor Civil e Militar da Marinha, em ativida-de, com pelo menos um ano de servico, estará dis p ensado do Exame Psico-lógico.

12 - ENTREVISTA (clissificatória)12.1 - A Entrevista terá por finalidade p rognosticar a

ada p tação do candidato à vida Militar-Naval, atravis da avaliação desuas atitudes e reacóes em face do meio social e p rofissional ao qual sedestina.

12.2 - A Entrevista será efetuada , Por Banca Examinadoradesignada pelo Diretor de Ensino da Marinha, que baixará as instruções-Pertinentes.

12.3 - A nota da Entrevista será aferida, numa escala dezero a 100. O candidato que obtiver nota Zero será eliminado da SeleçãoInicial.

13 - PROVA PRÁTICO-ORAL DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS(classificatória)

13.1 - A Prova Prático-Oral de Conhecimentos Profissionaisserá realizada na cidade do Rio de Janeiro, nos locais determinados pelaDEnsrl, observando-se o Programa anexo às'Instruções para o Concurso, evisará à avaliação com p lementar do conhecimento p rofissional do candida-to e a verificação de seu desem p enho p rofissional na prática.

13.2 - Para a realização da Prova Prático-Oral de Conheci-mentos Profissionais serão constituídas Bancas Examinadoras, designadasp elo Diretor de Ensino da Marinha, que baixará as instruções pertinen-tes.

13.3 - A nOta da Prova Prático-Oral de Conhecimentos Pro-fissionais será aferida, numa escala de zero a 100. O candidato que ob-tiver nota zero será eliminado da Seleção Inicial.

14 - VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (eliminatória)14.1 - O candidato chamado para os Eventos Complementares

deverá entre g ar na DEnsM, no p eríodo fixado no Calendário de Eventos doConcurso, os documentos relacionados nas Instruções para o Concurso.

14.2 - A Verificação de Documentos será efetuada por umaComissão designada p elo Diretor de Ensino da Marinha, q ue baixará asinstruções pertinentes.

14.3 - A não a p resentação de qual q uer documento exi g ido nop razo estabelecido, bem como q ual q uer irre gularidade constatada nos do-cumentos entre gues, imp licará na eliminação do candidato no Concurso.

14.4 - Os documentos dos candidatos não classificados paraa matricula no CFD estarão à sua dis p osição, por (km período de 90 dias,na ORD/ mais p róxima de sua residência, a contar da data do inicio doCurso, a pós o q ue serão incinerados.

14.5 - Nenhuma documentação de candidato matriculado, noCFO, p oderá ser retirada ou devolvida, a não ser p or motivo de desli g a-mento.

15 - CLASSIFICAÇÃO NA SELECÃO INICIAL15.1 - A p ós os Eventos Comp lementares, os candidatos a p ro-

vados serão classificados por habilitação p rofissional, Por ordem de-crescente da média obtida na SI, de acordo com a fórmula:

3 CP +2 EE • 5F EN 2 POMI= , onde:

9MI = média na Seleção Inicial, a p roximada a

centésimos;CP = nota da Prova Escrita de Conhecimentos

Profissionais;EE = nota da Prova de Expressão Escrita;SF = média do ESF;EN = nota da Entrevista; ePO = nota da Prova Prático-Oral de Conheci-

mentos Profissionais.

quer O'rova Escrita;

zados.

CÓDIGO

QUANTIDADE

CD-1

01CD-2

06CD-3

OftCD-4

37FG-1

70FG-2

06FG-4

46FG-5

03FG-6

45FG-7

100 •

TOTAL

322

Art.29 Os Cargos de Direção e as Funções Gratificadas, que compõemo Quadro a que se refere o artigo anterior, ficam distribui

dos na forma do anexo da presente Resolução.

Art.30 Fica a Pró-Reitoria de administração com a responsabilidadede adotar as medidas complementares, visando ao cumprimento

desta Resolução.

Art.40 Os efeitos financeiros decorrentes dg execução desta Resolucão retroagem_a primeiro de novembro do,presente exercicio.

Art.59 Revogam-se as disposições em contrário. ••

JERONIMO PINHEIRO

ANEXO

QUADRO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E FUNÇOES GRATIFICADAS

' DENOMINAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃOReitorVice-ReitorPró-Reitor de AdministraçãoPró-Reitor de GraduaçãoPró-Reitor de Extensão e Assuntos EstudantisPró-Reitor de Pesquisa e Pós-GraduaçãoPró-Reitor de PlanejamentoProcurador ChefePrefeito de CampusCoordenador dos Órgãos SuplementaresDiretor do Centro de Ciências da SaúdeDiretor do Centro de Estudos BásicosDiretor do Centro de .Ciéncias SociaisDiretor do Centro TecnológicoDiretor do Hospital UniversitárioChefe do Gabinete do ReitorDiretor do Departamento de Administração do Gabinete do Rei-torDiretor do Departamento de Planejamento Econômiccve Financei-roDiretor do Departamento de Planejamento AcadémicoDiretor do Departamento de Planejamento AdministrativoDiretor do Departamento de Planejamento da Informação TécnicoAdministrativaDiretor do Departamento de Planejamento FísicoDiretor do Departamento de AdministraçãoDiretor do Departamento FinanceiroDiretor do Departamento de PessoalDiretor do Departamento de Desenvolvimento de Recua HumanosDiretor dó Departamento de Assuntos CulturaisDiretor do Departamento de Assuntos EstudantisDiretor do Departamento de ExtensãoDiretor do Departamento de Pós-GraduaçãoDiretor do Departamento de PesquisaDiretor do Departamento de Desenvolvimento do Ensino de GraduaçãoDiretor do Departamento do Desenvolvimento e Organização Aos

.Diretor do Laboratório de Tecnologia FarmacêuticaDiretor do Núcleo de Processamento de DadosDiretor da Biblioteca CentralDiretor da Imprensa UniversitáriaDiretor da Rádio UniversidadeDiretor do Campus de PinheiroDiretor do Campus de ImperatrizDiretor do Campus de BacabalDiretor do Campus de ChapadinhaDiretor do Catpus de CodóDiretor Adjunto de Ensino e Pesquisa do Hospital,UniversitãrioDiretor Adjunto de Serviços Assistenciais do Hospital UniversitÃrioDiretor Adjunto de Administração do Hospital UniversitãrioAssessorAssessorAssessorAssessorAssessorPresidente da Comissão Permanente de VestibularDiretor do Laboratório de HidrobiologiaChefe do Departamento de BiologiaChefe do Departamento de Educação FísicaChefe do Departamento de PatologiaChefe do Departamento de Medicina IChefe do Departamento de Medicina IIChefe do Departamento de Medicina IIIChefe do Departamento de Odontologia I.Chefe do Departamento de Odontologia IIChefe do Departamento de MorfologiaChefe do Departamento de Ciências FisiológicasChefe do Departamento de FarmáciaChefe do Departamento de EnfermagemChefe do Departamento de Saúde Publica

CÓDIGO

CD-1CD-2CD-2CD-2CD-2CD-2CD-2CD-3CD-3CD-3CD-3CD-3CD-3CD-3CD-3CD-4CD-4

CD-4

CD-4CD-4CD-4

CD-4CD-4CD-4CD-4CD-4CD-4CD-4CD-4CD-4CD-4CD-4

CD-4

-CD-4CD-4CD-4CD-4CD-4CD-4CD-4CD-4CD-4CD-4CD-4CD-4

CD-4CD-4CD-4CD-4CD-4CD-4CD-4FG-1FG-1FC-1FG-1FG-1 .FG-1FG-1FG-1FG-1FG-1FG-1FG-1FG-1FG-1

TERÇA-FEIRA, 5 MAI 1992

DIÁRIO OFICIAL SEÇÃO I 5567

15.2 - Os candidatos que obtiverem a mesma media, na SI,serão Poiicionados entre si, de acordo com a se guinte ordem de p riorida-de:

Profissionais; a) maior nota na Prova Escrita de Conhecimentos

b) maior nota na Prova de Ex p ressão Escrita;

tos Profissionais; c) maior nota na Prova Prático-Oral de Conhecimen-

d) maior nota na Entrevista; ee) menor idade.

16 - DISPOSIGOES FINAIS16.1 - As des pesas com viagem e hospedagem de candidato

não residente na cidade do Rio de Janeiro e Grande Rio, para a realiza-cão da Prova Prático-Oral, Entrevista, Exame Psicoló g ico e a a p resenta-ção no CIAW, p ara o Período de AdaPtacão, correrão p or conta da Marinhaatravés das Or ganizações Res ponsáveis pela Supervisão Regional (OR5R),ou seja, dos Comandos de Distrito Naval e do Comando Naval de Brasília.

16.1.1- As des p esas com viagem e hos p eda gem p ara a realiza-ção dos demais Eventos Com p lementares correrão por conta dos candidatos.

16.2 - O concurso só terá validade p ara o ano de sua rea-lização. O candidato a p rovado, na 51, mas não classificado dentro dasvagas fixadas, não será a p roveitado para o p reenchimento de 'vagas quevenham a ocorrer durante o CFO, o EA ou no p róprio CSM, em q ual q uer oca-sião futura.

16.3 - A inscrição no Concurso im p lica aceitação irrestri-ta das condições estabelecidas nestas Normas, não cabendo, ao candidato,o direito de recurso p ara obter qualquer com p ensação pela sua elimina-ção, p ela anulação da inscrição ou p elo seu não a p roveitamento p or faltade vagas.

16.4 - Serão baixadas, p or esta Diretoria, Normas referen-tes ao Curso de Formação e Estágio de Aplicação.

16.5 Os casos omissos serão resolvidos p elo . Diretor deEnsino da Marinha.

I0f. n9 498/92)

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃOConselho . Diretor

RESOLUÇÃO N9 1.051, DE 25 DE ABRIL DE 1991

Inclui funções no Anexo ã Resolução no 1048/91-CD.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO, na qualidade dePRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR, no uso de suas atribuições estatutárias,

Considerando que guando da elaboração do Anexo ã Resoluçãon9 1048/91-CD, de 07 de novembro de 1991, deixaram de constar a denominação de duas Funções Gratificadas, Códigos FG-1 e FG-7;

- RESOLVE "ad referendum deste Conselho:

Art.19 Incluir no Anexo ã Resolução n9 1048/91-CD, de 07 de novembrode 1991, as Funções Gratificadas de Assistente - Código FG-1

e Secretário - Código FG-7, vinculadas ao Gabinete do Reitor.

Art. 29 Os efeitos financeiros decorrentes da execução desta Resolução retroagem a primeiro de novembro de 1991.

Art. -39 Revogam-se as disposições em contrário.

JERONIMO PINHEIRO

RESOLUÇÃO N9 1.048, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1991

Fixa o quadro dos cargos dedireção e das funções gratificadas da Universidade Fe-deral do Maranhão

O Reitor dá Universidade Federal do Maranhão, na qualidade dede PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR, no uso de suas atribuições estatutárias. •

Considerando o disposto na Lei no 8.168, de 16 de janeiro de1991, que dispõe sobre as Funções de Confiança a que se refere a Lei n97.596, de 10 de abril de 1987;

Considernado as disposições constantes no Decreto no 228, de11 de outubro de 1991; que estabelece a distribuição dos Cargos de Direção e das Funções Gratificadas pertencentes ao Plano único de Classificacão e Retribuição de Cargos;

Considernado a Portaria NEC nO 1.972, de 29 de outubro de1991, publicada no Diário Oficial da União, de 30 de outubro de 1991,quedetermina os quantitativos e classificação dos Cargos de Direção e dasFunções Gratificadas desta Universidade;

Considerando, finalmente, o que decidiu este Conselho em sessão desta data; resolve:

Art. 19 Fixar os quantitativos do Quadro dos Cargos de Direção e dasFunção Gratificadas, na forma a seguir discriminada: -

5568 SEÇÃO I DIÁRIO OFICIAL TERÇA-FEIRA, 5 MAI 1992

FG-4FG-4FG-4FG-4FG-5FG-5FG-5FG-6FG-6FG-6FG-6FG-6FG-6FG-6FG-6FG-6FG-6FG-6FG-6FG-6FG-6FG-6FG-6FG-6FG-6FG-6FG-6FG-6FG-6FG-6FG-6FG-6FG-6FG-6FG-6FG-6FG-6FG-6

FG-6FG-6FG-6FG-6FG-6FG-6FG-6FG-6FG-6FG-6FG-6FG-6FG-6FG-6FG-7FG-7FG-7FG-7FG-7

FG-7FG-7FG7FG-7FG-7

FG-7.FG-7FG-7FG-7FG-7FG-7FG-7

FG-7

FG-7FG-7FG-7FG-7FG-7FG-7

FG-7

FG-7FG-7FG-7FG-7FG-7FG-7FG-7FG-7FG-7

FG-7FG-7FG-7FG-7FG-7FG-7FG-7FG-7FG-7FG-7

Chefe do Departamento de DireitoChefe do Departamento de Serviço SocialChefe do Departamento de Comunicação SocialChefe do Departamento de EconomiaChefe do Departamento de Ciências Contãbeis e AdministraçãoChefe do Departamento de Educação IChefe do Departamento de Educação IIChefe do Departamento de BiblioteconomiaChefe do Departamento de QuímicaChefe do Departamento de Tecnologia QuímicaChefe do Departamento de MatemáticaChefe do Departamento de FísicaChefe do Departamento de Engenharia de EletricidadeChefe do Departamento de Desenho e TecnologiaChefe do Departamento de ArtesChefe do Departamento de LetrasChefe do Departamento de HistóriaChefe do Departamento de Sociologia e AntropologiaChefe do Departamento de PsicologiaChefe do Departamento de FilosofiaChefe do Departamento de GeocienciasCoordenador do Curso de Medicina/Coordenador do Curso de OdontologiaCoordenadbr do" Curso de EnfermagemCoordenador do Curso de Ciências BiológicasCoordenador do Curso de Educação Física e Técnicas DespertivasCoordenador do Curso de FarmáciaCoordenador do Curso de DireitoCoordenador do Curso de Serviço SocialCoordenador do Curso de Comunicação SocialCoordenador do Curso deCoordenador do Curso deCoordenador do Curso deCoordenador do Curso deCoordenador do Curso deCoordenador do Curso deCoordenador do Curso deCoordenador do Curso deCoordenador do Curso deCoordenador do Curso deCoordenador do Curso deCoordenador do Curso deCoordenador do Curso deCoordenador do Curso deCoordenador do Curso deCoordenador do Curso deCoordenador do Curso deCoordenador do Curso deCoordenador do Curso deCoordenador da Curso deCoordenador do Curso deCoordenador do 15) CicloDiretor do Colégio UniversitãrioAdministrador do Restaurante UniversitárioAssessor de Planejamento da Hospital UniversitárioCoordenador de IpteriorizaçãoCoordenador da Unidade Técnico-PedagógicaChefe do Serviço de Comunicação Social e Relações Públicas doGabinete do ReitorChefe do BiotérioChefe do Núcleo de Esportes .Secretário dos Colegiados SuperioresDiretor da Divisão Administrativa da SEPIANDiretor da Divisão Administrativa da PRADiretor da Divisão de Material.Diretor da Divisão de Serviços GeraisDiretor da Divisão de Registros PatrimoniaisDiretor da Divisão de Expediente, Protocolo e ArquivoDiretor da Divisão de Direitos e DeveresDiretor da Divisão de Finanças e ControleDiretor da Divisão de ContabilidadeDiretor 'Ela Divisão de Controle OrçamentárioDiretor da Divisão de TreinamentoDiretor da Divisão de AvaliaçãoDiretor da Divisão Administrativa da PREXAEDiretor da Divisão Administrativa da PPPGDiretor da Divisão de Cursos de Pós-GraduaçãoDiretor da Divisão de Capacitação DocenteDiretor da Divisão de Acompanhamento de ProjetosDiretor da Divisão de Informação para PesquisaDiretor da Divisãb Administração da PROG

Diretor da Divisão de Registro e Movimentação DocenteDiretor da Divisão de Cursos de GraduaçãoDiretor.da Divisão de Estágio CurricularDiretor da Divisão de Registro de DiplomasDiretor da Divisão de Organização AcadêmicaDiretor da Divisão de Acompanhamento e Avaliação AcadêmicaDiretor da Divisão de Produção do LTFDiretor da Divisão de Controle de QualidadeDiretor da Divisão de Controle FinanceiroDiretor da Divisão de Análise e ProgramaçãoDiretor da Divisão de Produção do NPDDiretor da Divisão deReparos e AdaptaçõesDiretor da Divisão de Vigilância e SegurançaDiretor da Divisão de Serviços e ConservaçãoDiretor da Divisão MédicaDiretor da Divisão de EnfermagemDiretor da Divisão de FarmáciaDiretor da Divisão de Serviço SocialDiretor da Divisão de OdontologiaDiretor da Divisão de Nutrição e DietéticaDiretor da Divisão de Administração do Hospital UniversitárioDiretor da Divisão de Recursos HumanosCoordenador do Núcleo de Intercâmbio e Cooperação

Coordenador do Núcleo de Apoio GerencialCoordenador do Núcleo de Atividades VisuaisCoordenador do Núcleo de Atividades Musicais e LiteráriasCoordenador Técnico de ExtensãoCoordenador do Colégio de l t2 GrauCoordenador do Colégio de 20 GrauSecretário do ReitorChefe de Secretaria do Centro de Ciências da SaúdeChefe de Secretaria do Centro de Ciências SociaisChefe de Secretaria do Centro de Estudos BásicosChefe de Secretaria do Centro TecnológicoChefe de Secretaria da Coordenadoria dos órgãos SuplementaresSecretário do Vice-ReitorSecretario do Procurador ChefeSecretario do Pró-Reitor de PlanejamentoSecretário do Pró-Reitor de AdministraçãoSecretário do Pró-Reitor de Extensão e Assuntos EstudantisSecretário do Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-GraduaçãoSecretário do Pró-Reitor de GraduaçãoSecretário do Prefeito de CampusChefe do Serviço de PediatriaChefe do Serviço de Obstetrícia e GinecologiaChefe do Serviço de CirurgiaChefe do Serviço de Clínica MédicaChefe do Serviço de Terapia IntensivaChefe do Serviço de Pacientes ExternosChefe do Serviço de RadiologiaChefe do Serviço de Anatomia PatológicaChefe do Servieo de Banco de SangueChefe do Serviço de Análises ClínicasChefe do Serviço de Custos e ApuraçãoChefe do Serviço de Arquivo Médico e EstatísticaChefe do Serviço de Processamento de Dados .Chefe do Serviço de Matrerial e Património-Chefe de Serviços Gerais do Hospital UniversitárioChefe do Serviço de PessoalChefe do Serviço de Perícia MédicaChefe do Serviço de Relações Públicas do Hospital UniversitãrioChefe dos Serviços JurídicosChefe do Serviço de Abastecimento do Restaurante UniversitárioChefe dós Serviços Gerais do Restaurante UniversitárioChefe do Serviço de Produção do Restaurante UniversitárioChefe do Serviço de Medicina e Segurança do TrabalhoChefe dos Serviços de TesourariaSupervisor de Enfermagem da Unidade Materno InfantilSupervisor de Enfermagem da Unidade Presidente DutraSupervisor de.Farmãcia da Unidade Materno InfantilSupervisor de Farmácia da Unidade Presidente DutraSupervisor de Serviço Social da Unidade Materno InfantilSupervisor de Serviço Social da Unidade Presidente DutraSupervisor de Nutrição e Dietética da Unidade Materno InfantilSupervisor de Nutrição e Dietética da Unidade PresidenteDutoAdministrador do Almoxarifado •Chefe do Setor de Transportesdo Hospital UniversitárioAssistente do Diretor do Hospital UniversitárioSecretário da Chefia do Gabinete do ReitorSecretário do Departamento de Administração do Gabinete doReitorSecretário do Departamento de Planejamento FísicoSecretário do Departamento de Administração da PRASecretário do Departamento de PessoalSecretário do Departamento FinanceiroSecretário do Departamento de Desenvolvimento de Recursos HumanosSecretário do Departamento de Assuntos CulturaisSecretário do Departamento de Assuntos EstudantisSecretário do Departamento de ExtensãoSecretário do Compus de ImperatrizSecretário do Departamento de Pós-GraduaçãoSecretário do Departamento de PesquisaSecretário do Departamento de Desenvolvimento do Ensino deGraduaçãoSecretário do Departamento do Desenvolvimento e Organização AcadêmicaSecretário do Colégio UniversitãrioSecretário da Biblioteca CentralSecretário da Imprensa UniversitãriaSecretàrio do Laboratório de Hidrobiologia'Secretário do Hospital UniversitárioSecretário da Diretoria Adjunta de Ensino e Pesquisa do Hospita UniversitárioSecretário da Diretoria Adjunta de Serviços Assistenciais doHospital UniversitárioSecretário do Serviço de PediatriaSecretário do Serviço de Obstetrícia e GinecologiaSecretário do Serviço de CirurgiaSecretário do Serviço de Clínica MédicaSecretário do Serviço de Terapia IntensivaSecretário do Serviço de Pacientes ExternosSecretario do Serviço de Anatomia Patológica

Serviço de RadiologiaDiretoria Adjunta de Administração do Hospital

Departamento de BiologiaDepartamento de Educação FísicaDepartamento de PatologiaDepartamento de Medicina IDepartamento de Medicina IIDepartamento de Medicina IIIDepartamento de Odontologia IDepartamento de Odontologia IIDepartamento de MorfologiaDepartamento de Cifncias Fisiológicas

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Ciências ImobiliaresHotelariaPedagogiaBiblioteconomiaCiências EconómicosCiências SociaisCiências Contábeis •Ciêncras da ComputaçãoMatemáticaEngenharia ElétricaQuímica IndustrialFísicaDesenho IndustrialQuímicaFilosofiaLetrasGeografiaHistóriaEducação ArtísticaTurismoPsicologia

Secretario doSecretário daUniversitárioSecretário doSecretário doSecretario doSecretário doSecretario doSecretário doSecretário doSecretário doSecretário doSecretário do

SecretárioSecretárioSecretárioSecretárioSecretárioSecretárioSecretárioSecretárioçãoSecretárioSecretárioSecretárioSecretárioSecretárioSecretárioSecretárioSecretárioSecretárioSecretárioSecretárioSecretárioSecretárioSecrekarioSecretarioSecretário

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FarmáciaEnfermagemSaúde PublicaDireitoServiço SocialComunicação SocialEconomiaCiências Contábeis e Administra

Educação IEducação IIBiblioteconomiaQuímicaTecnologia QuímicaMatemáticaFísicaEngenharia de EletricidadeDesenho e TecnologiaArtesLetrasHistóriaSociologia e AntropologiaPsicologiaFilosofiaGeociências

MedicinaOdontologiaEnfermagemCiências BiológicasEducação Física e Técnicas DesportivasFarmáciaDireitoServiço SocialComunicação SocialCiências ImobiliáriasHotelariaPedagogiaBiblioteconomiaCiências EconômicasCiências SociaisCiências ContábeisCiência da ComputaçãoMatemáticaEngenharia ElétricaQuímica IndustrialFísicaDesenho IndustrialQuímicaFilosofiaLetrasGeografiaHistóriaEducação ArtísticaTurismoPsicologia

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Departamento deDepartamento deDepartamento deDepartamento deDepartamento deDepartamento deDepartamento deDepartamento deDepartamento deDepartamento deDepartamento deDepartamento deDepartamento deDepartamento deDepartamento deDepartamento de

(Of. n9 38/92)

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAISHospital das Clinicas

DESPACHOS

PROCESSO N2 23072.012802/92-24

Justifica-se a aquisição de uma unidade de enxerto arterialPIFE 8mm por Dispensa de Licitação-Artigo 22-Inciso IV ,considerando anecessidade do referido material,para implante de urgéncia em pacienterisco de vida caso não seja implantado imediatamente,conforme pode serem justificativa anexa ao processo.'Belo Horiionte, 28 de abril de 1992.

tubular depreeminenteque correcomprovado

MARIA SALETE DA SILVA REMEChefe da Seção de Licitações e Compras.

Conforme justificativa anexa da Seção de Licitações e Compras, entendemosconfigurada a hipõtese legal em epigrafe,sendo portanto, dispensável a realizaçãodo certame. É o nosso parecer,s.m.j.Belo Horizonte, 28 de abril de 1992.

MARIA DAS DORES MORAIS SILVAAssessora Jurídica HC/UFMG

Ratificamos,nos termos do artigo 24 do Decreto-Lei 2.300/86, os atos deDispensa de Licitação,atinentes ao Processo n2 23072.012802/92-24.'Belo Horizonte,28 de abril de 1992.

JOSÉ MAURICIO CARVALHO LEMOSDiretor Geral do HC/UFMG

(Of. n9 241/92)

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁPró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças

DESPACHOS

Processo nci, 23075.13517/92-28. O Objeto deste processo é a emissão deNota de Empenho no valor de Cr$ 1.284.954,00 (Hum milhão, duzentos eoitenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e quatro cruzeiros), . emfavor de IRMÃOS JANISKI LTDA, para atender despesas com serviços de re-tifica de diversos componentes do motor Mercedes Benz OM 352 A do ôni-bus placa ABU 0819 da UFPR. Dispenso de Licitação com base no artigo e

TERÇA-FEIRA, 5 MAL 1992

DIÁRIO OFICIAL

SEÇÃO I 5569

22, Item IV, do Decreto-Lei n9 2.300 de 21/11/86. Retificando a Publicação de 22/04/92.

Curitiba, 14 de abril de 1992

MARIA LUIZA MARQUES D.G. CARNEIROPrefeito da Cidade Universitária

Ratifico o ato de Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 24 do De-creto-Lei n9 2.300/86, face delegação de competência do MagnificoReitor.

Curitiba, 15 de abril de 1992

JOSE HENRIQUE DE FARIAPró-Reitor de Planejamento, Orçamento e Finanças

Processo n9 23075.10790/92-09. O objeto deste processo é a emissão: deNota de Empenho no valor de Cr$ 973.000,00 (Novecentos e setenta e trêsmil cruzeiros), em favor de VARIG S/A - VIAÇÃO AÉREA RIO-GRANDENSE,paraatender despesas com passagens aéreas para transporte - de pessoal e desuas bagagens. Dispenso de licitação com base no artigo 22, Item VII,do Decreto-Lei n9 2.300 de 21/11/86.

Curitiba, 23 de abril de 1992

JAYME ANTONIO CARDOSOPró-Reitor de Administração

Ratifico o ato de Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 24 do De-creto-Lei n9 2.300/86, face delegava° de competência do MagnificoReitor.

Curitiba, 29 de abril de 1992

JOSÉ HENRIQUE DE FARIAPró-Reitor de Planejamento, Orçamento e Finanças

Processo n9 23075.12548/92-16. O objeto deste processo é a emissão deNota de Empenho no valor de Cr$ 18.050,00 (Dezoito mil e cinquenta cru-zeiros), em favor de RAVEN PRESS, para atender complementação da Notade Empenho n9 1167/DCF. Dispenso de.Licitação com base no artigo 23,Item I, do Decreto-Lei n9 2.300 de 21/11/86.

Curitiba, 24 de abril de 1992

MANDA M.M.R.PARANHOSDiretora da Biblioteca Central

Ratifico o ato de Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 24 do De-creto-Lei n9 2.300/86, face delegação de competência do MagníficoReitor.

Curitiba, 29 de abril de 1992

JOSE HENRIQUE DE FARIAPró-Reitor de Planejamento, Orçamento e Finanças

Processo n9 23075.14281/92-29. O objeto deste proceso é a emissão de -Nota de Empenho no valor de Cr$ 361.000,00 (Trezentos e sessenta e ummil Cruzeirop), em favor de VARIG S/A --VIAÇÃO AÉREA RIO-GRANDENSE, pa-ra atender despesas com passagens aéreas para transporte de pessoal ede suas bagagens, a'serviço da UFPR. Dispenso de Licitação com base noartigo 22, Item VII, do Decreto-Lei n9 2.300 de 21/11/86.

Curitiba, 27 de abril de 1992

JAYNE ANTONIO CARDOSOPró-Reitor de Administração

Ratifico o ato de Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 24 do De-creto:-Lei n9 2.300/86, face delegaçao de competência do MagnificoReitor. •

Curitiba, 29 de abril de 1992

JOSÉ HENRIQUE DE FARIAPró-Reitor de Planejamento, Orçamento e Finanças

(Of. n9 23/92)

Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e FinançasPROCESSO NI 9667/92-32

O Objeto deste processo • a emissRo de Nota de Empenho no valor de Cr*5.022.150,00 (Cinco milhbes, vinte dois mil, cento • cinquenta cru-zeiros) em favor da SK PAPEIS E EMBALAGENS LTDA. Com beim no artigo ne22, item 6 do Decreto-Lei na 2.300/86.

- OSMAR MARTINSDiretor Geral do HC

5570 SEÇÃO I DIÁRIO OFICIAL

TERÇA-FEIRA, 5 MAI 1992

Ratifico o ato de dispensa de Licitação praticado pelo Diretor Geraldo Hospital de Clinicas da Universidade Federal do Paraná, de acordo

com as disposiçóes contida na Legislação acima citada. .JOSE HENRIQUE DE FARIA .

Pró-Reitor de Plane jamento, Orçamento e Finanças

(N9 84.467 - 4-5-92 - Cr$ 80.500,00)

PROCESSO Na 12574/92-26

O Objeto deste processo è a omisso de Nota de Empenho no valor de Cr*5.430.300,00 (Cinco milhes, quatrocentos e trinta mil e trezentos'cruzeiros) em favor do FRIGORIFICO BONATO LTDA. Com base no Decreto-Lei 2.300/86 artigo 22 item 6, autorizo a dispensa de Licitaçao.

OSMAR MARTINSDiretor Geral do HC

Ratifico o ato de dispensa de Licitaçao praticado pelo Diretor Geraldo Hospital de Clinicas da Universidade Federal do Paraná, de acordocom as diaposiçaes contida na Legislação acima citada.

JOSE- HENRIQUE DE FARIAPró-Reitor de Planejamento, Orçamento e Finanças •

(N9 84.465 - A-5-92 - Cr$ 80.500,00)'

Ministério da Aeronáutica

GABINETE DO

PORTARIA N9 375/GM4, DE 4 DE MAIO DE 1992

Dispõe sobre a alteração do Quadro deDetalhamento da Despesa do Ministérioda Aeronáutica, publicado emconformidade com a Portaria do MEFPn o 201, de 09 de março de 1992.

O MINISTRO'DCESTADO DA AERONÁUTICA,

no uso de atuas atribuições, e tendo em vista o disposto no item I daPortaria Ne 124, de 10 de fevereiro de 1992, do Ministério da Economia,Fazenda e Planejamento, resolve:

Art 1 . - Promover na forma dos Anexos I e II a esta Portaria,a alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa do Ministério daAeronáutica, publicado em conformidade com a Portaria do MEFP n . 201,de 09 de março de 1992.

Art 2 . - Compete à Secretaria de Economia e Finanças daAeronáutica as providèncias necessárias decorrentes do presente ato.

Art 3 . - Esta Portaria entra em vigor na. data de suapublicação.

SOCRATES DA COSTA MONTEIRO

CRE 1.999,99

FISCAL II DADO I ACP/SUMO

CODIGO ESPECIFICAM NATURIZA 'rani VALOR

21111.565269169.21139

21141.561265165.2939.1992

MINISTERIO DA RERONAUTICA

NINISTIA10 DO AtRONAUTICA

CONAUSTIVEIS I LUDRITICANTES

iffit1SIVEIS I LUBRIFICANTES DE

2.4.99,39

3.4.99.39

199

199

3.629.432 I

3.629.432

3::2::13

3.111:133

para aquisição de produtos derivados de petrOleo na empresa Petrobras DistribuidoraS/A, resolvo considerar dispensada a licitação no valor de Cr$-498.427.107,25 (quatro-centos e noventa e oito milhes, quatrocentos e vinte e sete mil, cento e sete cruzei-ros e vinte e cinco centavos).

'CLAUDEMIR CORRÊA CHAGAS - Cel AvOrdenador de Despesas

Ratifico a dispensa acima, nos termos propostos, de acordo com o disposto noArt 24, do Decreto-Lei 2300/86, e Art 7 2 do Dec 449, de 17 de fevereiro de 1992.

Belem(PA), 23 de abril de 1992

Maj Brig do Ar - OTHON CHOUIN MONTEIROComandante do I CORAR

Tendo em vista as justificativas contidas nos Processos n 2 (s) 084, 442, 290,355, 461, 649, 652, 717, 1086, 1088, 1172, 3702 e 4369, referentes a dispensa de lici-tação prevista no Inciso X, do Art 22, do Decreto-Lei 2300/86, e parecer do assessorjurldico desta Organização Militar, para aquisição de produtos derivados de petroleona empresa Petrobrás Distribuidora S/A, resolvo considerar dispensada a licitação novalor de Cr$-237.129.782,44 (Duzentos e trinta e sete mil/13es, cento e vinte e novemil, setecentos e oitenta e dois cruzeiros e quarenta e quatro centavos).

CLAUDEMIR CORRA CHAGAS - Cel AvOrdenador de Despesas

Ratifico a dispensa acima, nos termos propostos, de acordo com o disposto noArt 24, do Decreto-tei 2300/86, e Art 72 do Dec 449, de 17 de fevereiro de 1992.

Belem(PA), 22 de abril de 1992

Maj Brig do Ar - OTOHN CHOUIN MONTEIROComandante do I CORAR

(Of. n9 323/92)

Ministério da Saúde

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERALPORTARIA N9 98, DE 30 DE ABRIL DE 1992

O Secretário de Administração Geral do Ministério daSaúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto naPortaria MEFP n9124, de 10 de fevereiro de 1992 e a subdelegação de competencia de que trata a Portaria MS n9309 de 24 de março de 1992, resol -ve:

Promover, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria,desde que respeitados os limites previstos no artigo 11, da Lei n98211,de 22 de julho de 1991 (LDO), a alteração do Quadro de Detalhamento daDespesa do Ministério da Saúde, publicado em conformidade com a 'Portaria MEFP n9201, de 09 de março de 1992, condicionando a utilização do.s.recursos diretamente arrecadados à efetiva disponibilidade na respectiva fonte.

MÁRCIO .REINALDO DIAS MOREIRA

010 000.00

14054104106

ACALSCI1.0

000100 9 2 5. 1G . 14 tc•ÇOV" 4107014120 20451 041 orà.

• m154220410 DA 54.c02 • FURCO NAG10,41. DE 341401 200.000

0207000 09 5,201504 50705 200.000

26102 130750431 2900 000T50,C.000 • 505000 700 0007 4 12 41 151 200 000

20103 130750421 2900 0075 40000 DA 0C4,0144 02 veD:G0 4 e ,4705 200.000

40503 DA 0103041 DE 520100099005

3 • 12 41 10, 200 000

200 000

36903 13075043 1 2210 400,51000 o 01254,00:910 GE 35205122 m001G00,005 200.000

26903 130750431 2315 0002

05.0.3•1040G:G03 30502 E FIRAGRNZER

*044151920 2 000rnieunI0 05 viEDIGAm90702

2 4 60 92 ‘5, 200 COO

200.0003.4 90 92 151 200.000

R110104002 011 .003001051 RO A Pu5003 . 540 Z055140 ons Tnuts 1125,5 40$40 70•44 acw 000

IANEXO II' Au¡Stt10 I

CODIGO ISPECIFICACAO NATUREZA FONTE VALOR

NINISTEA10 DA AERONAUTICA 3.629.932MINUTEM* DA AERONAUTICA 3.629.432

211111.969265165.2939 CCNDUSTIVEIS E LUJRIYICANTES3.4.99.39 199 3:t11:23

21111.169269165.2139.11512 RgOAISIVE11 E LUIRITICANTES DE

3.4.99.39_199

_l3

3.629.432(Of. n9 79/92)

COMISSÃO DE AEROPORTOS DAREGIÃO AMAZONICA

DESPACHOS

Tendo em vista as justificativas contidas nos Processos n 2 (s) 080, 144, 165,202, 424, 508 e 4234, referentes a dispensa de licita9ão prevista no Inciso X, do Art22, do Decreto-Lei 2300(86, e parecer do assessor juridico desta Organização Militar,

MS 1 000 • 00

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TERÇA-FEIRA, 5 MAI 1992

DIÁRIO OFICIAL

SEÇÃO I 5571

PORTARIA 99 99, DE 30 DE ABRIL DE 1992

O Secretário de Administração Geral do Ministério daSaúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto naPortaria MEFP n9124, de 10 de fevereiro de 1992 e a subdelegação de competencia de que trata a Portaria MS n9309 de 24 de março de 1992, resol.ve:

Promover, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria,desde que respeitados os limites previstos no artigo 11, da Lei n98211,de 22 de julho de 1991 (LD0), a alteração do Quadro de Detalhamento daDespesa do Ministério da Saúde, publicado em conformidade com aPortaria MEFP n9201, de 09 de março de 1992, condicionando a utilização do -s-recursos diretamente arrecadados ã efetiva disponibilidade na respectiva fonte.

MÁRCIO' REINALDO DIAS MOREIRA

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(Of. n9 38/92)

SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÉNCIA À SAÚDEPORTARIA 919 256, DE 4 DE MAIO DE 1992

0 Secretário Nacional de Assistência à Saúde , no uso desuas atribuiçOes e tendo em vista o disposto nos artigos 141 e 143 doDecreto n2 99.244 de 10 de maio de 1990, resolve*

- Fazer publicar as Tabelas dos Sistemas de InternacioHospitalar, Ambulatorial e árteses e Próteses,. constantes dos anexosI, II, III e IV respectivamente:

- Esta Portaria -entrara( em vigor na data de suaPublicação, com efeitos financeiros a partir,de 12 de março de .1992,revog ando-se as disposiçOes em contrório.

JOSÉ DA SILVA GUEDES

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PORTARIA 919 100, DE 30 DE ABRIL DR 1992

O Secretário de Administração Geral do Ministério da •Saúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto naPortaria MEFP n9124, de 10 de fevereiro de 1992 e a subdelegação de competéncia de que trata a Portaria MS n9309 de 24 de março de 1992, resdive:

Promover, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria,desde que respeitados os limites previstos no artigo 11, da Lei n98211,de 22 de julho de 1991 (LDO), a alteração do Quadro de Detalhamento daDespesa do Ministério da Saúde, publicado em conformidade com a Portaria MEFP n9201, de 09 de março de 1992, condicionando a utilização dosrecursos diretamente arrecadados ã efetiva disponibilidade na respectiva fonte.

MÁRCIO REINALDO DIAS MOREIRA

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1112-11142 SEIV-PROF SADT222,711.#6 241,432.42 17,522.10

TOTAL41,1152.14

ATO-MO MUT PERI1342 0167 115

SERV410SP SERV-PROF96,599.01 97,234.14

TOTAL ATO-400D ANEST PERS194,589.14 1151 1491 101

SADT756.10

5572 SEÇÃO I DIÁRIO OFICIAL TERÇA-FEIRA, 5 MAI 1992

441441.0 129.24,11

99-1115-41.4 47.270,11

11-41441.1 111.413,11

4-11741.7 675.119,11

4-121-25.0 17.126,02

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GRIPO - 31-114-42-9 CIRURGIA

SERV-HOS? SERV-11W162,294.11 108,544.11

SADT

• TOTAL

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2,317,783.14

0509 1271 120

DA URETRA - II

SADT TOTAL ATO-AIO ANEST MIM

13,944.01 284,582.02 1118 . 1118 115

MIE31111* ItI19461TOSINO CE MINNEJICIA A INIOR22.12 X VI ATE X DIA

.31414 E UTI A 200112104241 DIA31/11A ADIPNIMITIE

SN SP $AOT TOTAL

16.24,10 4.653,19 2142,11

14.511,00 4.62,42 3.174,91 24.182,0313.22,22 29.05,0 3.810,91 163.142,1946.329,11 22.471,19 11.330,0 87.234,40

4.812,09 4.812,99

22220 - 31-144-43-7 CIRURGIA

SERV-MOSP SEIV-P1Of273,251.11 222,148.11

GRUPO - 31-115-42-5 CIRURGIA

DA URETRA - III

SADT

TOTAL ATO-1ED ANEST PERS

14,459.40

515,878.44 1245 0130

DA MOSTATA E VESICULAS SEMINAIS - II

oesamits: CM* 92.117.11-1 E 92.921.11-1 05130 L21214205 SCIENTE

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E 1', PEIPECTILWORE.

5EIV-16P SERV-PROF SADT TOTAL191,454.11 139.44.11 5,713.11 335,923.41

GRUPO - 31 -115-64 -1 CIRURGIA DA PROSTATA E VESICULAS SEMINAIS - IV

ATO-MED OBIEST PEAR

0215 4$17 015

510 MINTIRRI AS AMS FOMOS Empo.

141111500IA

501V4OXP SERV-PW661,973.11 352,459.01

SADT TOTAL

41,170.16 1474,412.41

ATO-AIO ANEST • PERO

1376 0240 014

2414 0141121) .

14-41141-4 27.7411,11

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GRUPO - 31-107-43-6 CIRRGIA oo TESTICULO - III

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GRUPO - 31-119-43-9 CIRURGIA DO

SERV-OXP 50242-1120

124,693.44 111,741.11

SADT TOTAL ATO-AIO ANEST PERS5,717.01 356,551.08 1214 4142 114

0012A0 ESPERNATICO - III

S A.D T

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244,107.06 4126 6191 013

*42120 23

MIPS E PROCEDIMITTOS NOSPITAIJAESMIEM IE amou ~mau -5111010010010 SNAE - 5114-41

ORO - 31-210414 CIRURGIA DO POIS - I

50V40, 5024-4120

BADT

56,386.14 . 82,513.00

539.14

NUM - 31-111-64-5 CIRINGIA DO PEAIS - IV

TOTAL ' A10-119 ANEST , MIN141,40.14 • 0196 4197 111

11822- 31-11141-7 CORUTA MILTIPLAXXV-MOSP

SERV-MCf

S D T

TOTAL ATO-AIO ANEST PUA

41111411 4111-PROF

SADT

TOTAL

A3241E0 ANEST PERN

313,467.01

271,573.01

24,231.14

471,471.14 1261 4162 011

2.4 2.22

1.11

1.44

0101 1414 144

SIM - 31 -11141 -5 CMSURM NROLCIIICA PIO ENDOMMIA

GRUPO - 32-114-42-: MOSCA PASSOS - TROCA DE KRADOR

TOTAL572,314.44

ATO-AIO AMEST PIPO

1314 fia 144

TOTAL042,732.41

~UR

8:1214114F

SADT331.91.10

211472.110

22,431.116

IMPO - 31-1445-4 CIRUNIA BO RIN E IMBUE -42

182-11111 102494F SÁDT521,944.40 272,246.04 59,187.16

ATO-NED MUT MIN

6344 4197 116

ATO-M3) ANUST PEIM

1213 0147 116

5(2V-NOS? SE:1941W • SADT TOTAL

72,291.01 266,932.4 3,297.16 342,524.40

GRUPO - 32-111-23-5 MARCA PASSOS - INSTALAM

5E111-4102P SERV-PICf 5 *07

234,183.01 317,155.11 47,159.11TOME ATO-41D ANEST PERS

591,197.04 0191 119

GRUPO - 32 -01 -14 -4 CIRURGIA DO CORACAO E PERICÁRDIO - IV

0820- 31-141-124 OEFIGNETESECTCRIA UNILATERAL PARA TRANSPLANTESADT

217,124.14182-11112 1124R11 SADT TOTAL131,311.101 1,243,127.41 81,145.11 2,257,493.41

ATO-AIO MEU PERI

2181 0001 11#

SERV-KOSP 50042421,447,4114.11 497,819.11

TOTAL ATO-AIO ANEST FUN

2,152,423.01 1456 0376 013

ATO-AIO ANEST PERM

4321 MO* 141

ATO-AIO ANEST PERM

2792 0400 02#

INIRO 31-121-114 INEMARETERECTONIA BRATER,& PARA TRARSPLANTE

1822-200 11V-PRIF SADT

TOTAL1,133,271.16 1,124,225.10 792,272.44

4,411,176.11

UNAM - 31-111-12-7 TRANSPLANTE MIL RECEPTCR

SERV-1161,

11114141 SADT • 3014.4,744212.60

2,414,114.* 1,322,243.11 1,593,486.4

IMPO - 31-111-13-5 TIMISPUNTE RENAL EGUIPE NEFIOLOGICA

GRUPO - 32-111451 CIRURGIA DO CORACAO E PERICÁRDIO - V

50542-140SP 502V-POMO SADT TOTAL

3,412,311.11 1,143,271.11 438,1111.11 5,193,748.16

GRIFO - 32-111-64-6 ON-VOPLASTIA E ANGI2PLASTIA CARDIACAS

SEI 42-44052 SER0-POMO SADT TOTAL

1,241,357.20 571,587.11 294,924.20 2,169,868.12

ERUPO - 32-103-41-8 CIRURGIA CO SISTEMA LINFATICO - I

ATO-AIO MIEST PERN

1666 1537 015

ATO-MOO ANEST PEO146 0000 144

112-101P 414-1110F 1 A D T TOTAL0.14 0.44

IMPO - 31-10245-0 CIRURGIA DO LUTEI - V

ATCHIED ANEST PERS1#01 141

SERV-20SP49,47.11

50V-POMO SADT TOTAL49,424.14 4.11 94,521.0

A10-1ED AMEST PEIA

1119 1168 113

GRUPO - 32-103-03-4 CIRURGIA DO SISTEMA LIMFATICO - III

SE12-205P414441.60

SEIV-PtOf255,953.44

SADT47,541.14

TOTAL783,755.11

410-11ED AMEST PER/

4274 1144 110SERV-015P

337,291.11501V-POMO $ADT TOTAL

313,318.11 43,614.16 494,198.41

ATO-NO • ANEST PERI

1347 0214 142

0822- 3141342-2 CIRURGIA DA MIGA - II

GRUPO - 32-114-11-4 CIRURGIA DAS ARTERIAS E VEIAS - I

IMPO - 31-103-634 CIRURGIA DA DECIO - IIIGRUPO - 32-14442-2 CIRURGIA DAS ARTERIAS E VEIAS - II

etivms. SERV-PROF461,211.14 181,414.60

ATO-MED AMEST FERI

11511 1147 111 SEIO-NOS? SER0-POMO SADT TOTAL194,514.01 193,432.11 2,717.10 390,663.14

ATO4ED ANEST PERI

0242 1145 013

SADT

TOTAL

42,112.06

641,191.41

- 31-113-14-9 CIRURGIA DA BEXIGA - IV

00I2-444 SEIV-PROF149,541.41 319,514.81

IMPO - 11-11345-7

CIRURGIA DA 1EXIGA - 42

ATO-AIO ANEST PEIA

0298 1172 015

GRUPO - 32-10443-4 CIRURGIA DAS ARTERIAS E VEIAS - III

5020 -0005? SEIV-PROF SADT TOTAL

309,432.11 196,05.01 16,833.14 522,270.14

,

ATO-AIO ANEST PERS

0197 0144 507

SADT

TOTAL

71,531.*

991,5115.11

TERÇA-FEIRA, 5 MAI 1992

DIÁRIO OPICIAL

SEÇÃO I 5573

GRUPO - 32-144-44-9 C19416/A DAS ARTERIAS E VEIAS - IV

aturo - 33-111-$2-2 CIRURGIA DO AIDONE - II

PEINIIr

rim147

MOI111

P1111112

PRN113

PUA113

5E1V-410SP 50V-PROf

SADT

251,118.01 310,364.00

11,649.04

&RUFO - 33-101-44-3 • CIRURGIA DA IOCA E FACE - IV

5(0V-HOS9 5(1V-PROF SADT

544,718.44 414,1154.00 84,281.01

GRUPO - 33-14444-2 CIRURGIA Do ESOFAGO - IV

• SERV-1191 SERV-PICf SADT

442,531.44 323,758.44 64,297.44

GRUPO - 33-04445-4 CIRURGIA DO ESCOADO -

5(1V-NOS? SERV-PROF SADT1,786,544.40 426,116.44 253,20.**

EMPO - 33-18543-4 CIRIRSIA DO ESTONADO- III

50V-1MP 30941Cf SAOT

491,784.11 171,582.41 48,874.44

GRUPO - 33-11544-9 " CIRURGIA 00 ESTONADO - IV

SERV-HOW 5(1V-141W $ADT

619,429.44 282,042.00 63,719.04

GRUPO - 33-14442-9 CIRURGIA DOS INTESTINOS - II

5(8V-HOSP 'SERV -PROF SAOT

224,147.44 159,404.40 12,415.14

GRUPO - 33-10643-7 COMIA DOS INTESTINOS -

SERV-410SP

SEN-440(

SADI

584,755.9

197,572.40

44,414.44

(IMPO - 33-146-44-5

CIRURGIA DOS 01E51119S - IV

SERV-N0St

SERV-IAOF

SACI

$62,507.44

257,011.11

0,469.41

GRUPO - 33-11645-3 CIRURGIA DOS INTESTINOS - V

5(8V-NOS? 50V-PROF

SAOT1,358,278.44 363,92544

139,595.44

GRUPO - 33-147-41-7 CIRURGIA DO ANUS - I

SERV-HOW SERV-PtOF SADT

81,254.41 58,427.134 3,365.44

GRUPO - 33-147-03-3 CIRURGIA DO ANUS - III

sau-Nos? . SE8V-PROF

123,824.41 83,962.9

savaicer 50V-PROf • SACI655,392.14 25.3,N6.0 124,338.44

GRUPO - 33-14915-2 CIRURGIA 00 PN1CREAS - V

SERV-HOW

5(1V-PRW

SADT1,471,315.41

345,486.44

294,705.04

TOTAL ATO-NED POEST PERN572,151.44 4364 4268 4#5

TOTAL ATO-MED ANEST PRN

1.443,855.04 4454 0284 . 413

TOTAL ATO-fe/ ANEST PERN1,434,5E4.44 11335 4216

t12

TOTAL . ATO-AO ANEST PERDI

2,445,90.44 #366 4294 424

TOTAL ATO-NED NAEST PER/

719,242.14 4157 0144 091

TOTk. . ATO -11ED •NEST PERI

964,79.01 4294 • 4192 • 414

TOTAL ATO-DEO ANEST PERI

395,926.44 4154 4140 .415

TOTAL ATO-MED ANEST PEIA826,341.44 4217 0143

TOTAL A7041ED ANEST PENH

1,214,377.40 0223 0170 013

TOTk. ATO-4(D ANEST " PERI

1,861,798.14 4320 4221 019

TOTAL ATO-NED ANEST PERDI

143,441,40 . 0448 0048 042

TOTAL ATO-NED PAESI' PERI,

1,433,634.40 0256 408 411

TOTAL 010-90 ANEST PERI

2,111,146.9 4347 0243 015

SOU-HOSP SERV-PROF SADT

144,387.40 143,362.04 • 3,200.91

GRUPO - 33-111-434 CIRURGIA 00 01000€- III

SOU-NOS? SERV410F S A D

383,311.44 173,255.04 36,191.04

9000 - 33-111-44-9 CIRURGIA DO ABDOME - IV

SERV-HOW 50V4/9 S A D T

747,524.44 245,634.44 65,942.40

IMPO - 34-14141-2 , CIRLRDIA DA VALVA - I

SERV-DOSP SERV-PROF SADI

68,671.44 62,254.00 1,318.40

GRUPO - 34-111424 CIRURGIA DA Vau -

SEIO-NOS? SERV-PROF

SADT

117,342.00 87,271.04

4,843.00

MIE - 34-11143-9 RADIOTUNIA CIAURGICA

SERV-HOW SERV-PICF • SADT

134,293.44 195,1141.44 34,943.41

GRIPO - 34-11144-7 CIRURGIA DA VULVA - IV

SERV-HOS?

SUO-PROF

SADT654,541.04

447,90.00

44,874.114

SERV-HOW 50V-09

SADT

178,345.04 215,322.44

974.00

68110 - 34-14341-5 CIRUNIA 00 8700 - I

SEIV/47S9

SUO-PROE

SADT

70,169.00

63,08.00

7,484.44

GRUPO - 34-14342-3 CIRURGIA DO UTERO - II

SERV-HOSP

5(8V-PISE SADT

221,078.4#

187,576.14 3,444.44

GRUPO - 34-10343:1 CIRUNIIA40 UTERO - III

SUO-AOS? SERV-PtCf SADT

06,292.00 251,337.44 25,490.00

GRUPO - 34-143-44-4 CIRURGIA DO UTERO - IV

SEIO-NOS? - SERV-PROF SACI383,934.44 313,636.04 44,387.0

GRUPO - 34-104-424 CIRURGIA DAS TROARAS - II

504-HOSP 5(1V-PROF SAOT242,225.44 172,347.44 8,57601

GRUPO - 34-144-43-8 CIO 106610 DA VAGINA - III

SERV-NOS? 5ERV-410F SADT241,559.04 245,911.44 7,233.04

GRUPO - 34-145-42-6 CIRURGIA DO WARM.- II

80V-AOS?

50V-PROF SACI229,151.44

175,417.44 13,738.44

GRUPO - 35-144-41-4 CIRURSIA IOISTETRICA - I

5(1V-NOS? SUO-PROF SAD7

72,874.44 73,106.44 -4,477.40

GRUPO - 35-144-42-8 CIRURGIA OISTETRICA - II

5EIV-00SP 5(011-PROF SADT

89,121.04 144,694.44 1,969.04

GRUPO - 35-144434 CIRURGIA DOSTE7RICA - III

80V-NOS? SERV-PROF SAIT200,796.44 169,135.41 3,547.0

GRUPO- 36-144-41-3 CIRURGIA DO OLHO I

5(1V-NOS? SEIV-PROF SADT

24,654.00 9,172.08 1,170.00

GRUPO - 34-144-42-1 CIRURGIA DO OLMO II

5(8V-HOSP 80V410F SADT

39,439.00 26,248.44 • 20,545.44

GRUPO - 34 -140 -43 -0 CIRURGIA 00 OLHO III

SERV -NOS? 5(0V-PROF

$ADT

97,987.9 51,764.44

1,559.10

TOTAL ATO-NED *(ST

310,949.44 4163 4110

70701. AWNED AUEST

593,436.44 4175 944

TOTM. ATO-NED KIT1,40,454.44 0241 4146

TOTAL ATO-PIED lIEST

132,24704 41191 MN

TOTAL ATO-NED

NUT211,476.44 9184

1171

TOTAL ATO-PIED NIEST

361,437.00 4347 4044

TOTAL 904E0 ROT1,209,414.44 05611 • 404

TOTAL ATO-NED WIT

394,445.44 *243 " 0139

TOTAL ATO-PIED

144,667.01 44711

TOTAL ATO-1ED ONEST

412,491.44 • 1215 4145

TOTAL ATO-11ED MT

573,127.44 4293 0182

TOTAL ATO-DED ANEST

741,953.41 93138 02113

TOTAL ATO-MED AMEST

383,148.00 RS 0140

TOTAL ATO-NED AIEST

494,743.91 8299 0156

TOTAL ATO-NED »EST

418,344.04 4196 4144

TOTAL ATO-NED MUT

154,45304 4178 0497

TOTAL ATO-NED ANEST

235,784.44 " 4371 MO

TOTAL 010-0(0 ollEST373,438.04 4196 4144

TOTAL ATO-P1ED *EST34,996.44 4135 1111

TOTAL ATO-NED /EST

85,792.04 4124 4444

. TOTAL ATO-NED mar

151,346.14 1121 1110

stn-Hosr suti-Pitof . SAOT TON. ATO-MED NfEST PERN

9213,531.44 94,564.04 97,265.44 1,392,359.11

4342 4299 412

GRUPO - 32-144-46-5 CIRURS/A DAS ARTE2IAS E ACTAS-Vi

sto-ies, SERV-110F" SAOT TOTAL .410-41E0 ADEST FERA1047,548.04 D44,829.44 514,492.44 3,226,549.40

4619 4462 414

GRUPO - 33-14141-9 CIRURGIA DA 91CA E FACE - I

80V-NOS? 80V-PROF 5 AO I

TOTAL ATO-IIED ANEST PER9

74,558.00 34,423.411 963.44

129,944.40 4155 4448 641

GRUPO -- 33-14142-7 CIRURSIA DA ROCA E FACE - II

SENV-HOW 80V-PODE S A D 7 TOTAL

ATO-4(D ANEST PERDI

1411,311.44 241,04.01 8,148.94 359,463.44

4266 4167 414

GRUPO - 33-14113-5 CIRURGIA DA RCA E FACE - III

SADT

TOTAL ATO-11ED PNEST PER/5,763.44

213,549.14 4491 0468 043

GRUPO - 33-14813-1 CIRURGIA DO FIGAVO E VIAS 11111ARES - III

SERV-HOW

80V-PODE • SADT TOTAL ATO-MED ANEST PERI

434,866.44

225,88.41

43,811.14 743,885.44 4234 4155 448

GRUPO - 33-148-44-8 CIRURGIA DO FICADO E VIAS IILIARES - IV

5(0V-119SP SERV-PROF SADT TON. ATO-NED AHEST PERDI

782,238.44 297,953.44 145,151.14 1,155,342.00

4254 4191 011

GRUPO - 33-10045-6 CIRURSIA DO FIGADO E VIAS BILIARES V

SERV-DOW SEAV-PIOF SADT TOTAL

ATO-MED AME& PEIA

183,911.11 627,254.64 0,444.04 1,610,6e.e0

4744 4430 411

GRUPO - 33-109-00-4 CIRURGIA DO PANCREAS E SACO - IV

s . GRUPO - 34-10242-7 CIRURGIA DA VAGINA - II

:IN•115

PUANO

PUS107

PUA

PUA116

.

PUS1111

PUA102e

5574 sEçÃo 1 DIÁRIO OFICIAL TERÇA-FEIRA, 5 MAI 1992

- 30-111144-41 CINDIU 1111 1UN I1 EMPO - E-104N PEITININATIZAN

FERI082

ATO-11.0#110

TEN.213,125.1141

10111-11111 1011441E SAIU117,112.118 72,872.10 3,931.81

111110 - 34-1111-054 MINO DO EM V

SADT0.00

TOTAL8.01

SERV-PNE *THINNI*

SERV-NOSP#.00

GEN - 39-146-41-4 RUEM 110IEITA CE FRANZAS E LUINCIES

PIN0#2

1110-108236

$ADT4,613.00

air-mer145,03.11/

EN-1481F

123,1119.110E891111 8889410F SADT TOTAL

44,114.40 91,159.00 11,11e.* 169,711.80

ATIP-ND 0157 POIS

0113 404711 1102472,945.141

MIN - 34-11844-4 CIOMNIA DO ENO VI TRATANENTO CIRUNICII atm EITEIRIL- IV- 31-112-44-1

PERO8$2

MI-11E1 ARE0231

-- 111-11W • ZA1T TOM0111,81111.80 253,10.10 4,613.08 74,1110.111

E1N-11OF S D T TOTALSEN-410114

01.10 ANEST PERN#574 $350 #1.1,174,311.00 548,745.10 '12,220.00 1,815,04.09

CNN - 30-14*-417-2 CERNIA N liS VII GRUPO -7 39-14342-1 TRATNIENTO CINNICO DE RAMAS NO TORAX - II

ATO-11ED ANEST1254

PUAN5

1101141111 E9-11441F $807T TOTAL

MUN.* ni,we.« 5,1154.10 154,147.41ATO-ND • MEU PON

4133 $112 8011•

SERV-W/S, SERV-Pttf SADT TOTAL284,483.00 1511,454.08 - 21,278.40 44,415.18

GANO - 39-184-024424 CIRURGIA NO CINTURA ESCAPULAR - II

SER 9-11087 8(80-087 SADT TOTAL232,261.04 149,4172.11 11,311.11 391,644.40

MEN - 36-111-114 CIOURGIA DO ENG VIII

PERP1N5

TOTAL1,195,192.88

ATO-NED#512

NIEST0254

SADT7,007.00

REN-PINIF447,721.011

ATO-MED ANEST PEIN1168 0117 413734,465.11

811114 - 17-1E42-1 CIINIGIA DO OINIDO -II59100 - E-104-43-6 CIRURGIA NA CINTURA ESCAPEM - III

skof1,253.01

FERIEN-PROF2414,125.48

TOTAL30,154.00

ATO-PIED#25I

ERV-1111141•4,7711.0

410-10 NEW • PEIA0539 0337 415

SERV,NOSP SERV-PRE SADT TOTAL817,119.00 504,337.40 121,977.0 1,40,433.80

$3

EWA - 37-0143-4 mem Do como - 11160490- 39-14543-2 TRATAMENTO CRUNICO MA ARTICULAM ESCAPULO UNEXAL - 117

PERM843

EI9-11111 INI4-111F SADT TOTE197,915.00 422,242.00 7,182.10 427,259.44

ATO -NED8556

ANEST#347

• ATO-NED ANEST PEEI0282 8171 084

SERV-NOSP SERV-POOF219,265.14 233,251.00

SADT15,938.44

TOTAL538,446.1141

111110 - 37-102-43-4 CINERA DO NARIZ - GRUPO - 39-10642-4 TRATANEKTO CIENICO NO PACO E UMERO - II

SERV-NOSP SEN-PRE SADT TOTAL286,113.0 185,70.10 12,555.041 484,418.11

FERIN2

S131-1ffif • SADT TOM.114134.08 3,478.00 241,294.10

ATO-PIO4170

ATO-PIED ANEST PEN4247 0112 • 085121,640.11

111110 - 37-113414 CIRURGIA DA FARINE - I MINO - 39-1E-43-9 TRATMENTO CIRURGICO NO ORNO E UNRO - III

FERI.441

ATO-NED1186

SERILKOF72,396.01

SADT148.00

TOTAL146,195.88

MEN-NOSP73,651.10

SADT TOTAL5017-101 SEIV-PROF

ATO-ND ANEST PEIN1194 1115 016342,981.441 183,923.40 20,164.0 547,164.0

RUN - 37-111342-4 CIRURGIA DA FARINE - II GRUPO - 39-11742-7 • TRATAMENTO CIRURGICO NO COTOVELO - II

SERV -NOW SERV -PRCf SADT185,806.0 109,70.00 7,481.00

NEST0167

FERI4.4

ATO-4(D0202

500-1411141 109-111:f SAOT135,50.01 172,834.10 11,295.11

TOTAL339,688.40

ATO-NED NACST PERI1118 4978 #114

TOTAL301,847.1#

NINO - 37-104-02-4-424 CIRURGIA DA URINE GRUPO - 39-107-03-5 TRATAMENTO CIRURGICO NO COTOVELO - III

FERI042

ATO-MED4215

/EST

19-4108? 8(89-48V S A O 1 .TOTAL101,117.111 157,173.48 6,419.10 272,449.80

ATO-NED NEST FERI0143 0113. 005

SER 0-0054 SERV -IRE SADT TOTAL229,732.44 149,777.011 • 17,784.88 397,293.804144

GRIPO - 37-144434 CDNINIA DA LARINGE - III GRUPO - 39-148-02-3 TRATANENTO CIERGICO NO NfIEIRACO - II

ANST0196

1011-44111 509-1187 SADT TOTAL475,743.00 245,710.0 48,813.00 70,344.00

ATO-NED#274

ATO-MED ANESi MIM

0153 0110 114SEI 0-NOS? SERV-PROf SADT TOTAL

212,188.18 146,811.04 12,651.44 371,649.14

saro - 37-104-45-5 CIRURGIA DA uma - GRUPO - 39-188-43-1 TRATAMENTO CIRURGICO NO ANTENACO - II!

IEV-PROF SADT417,05.40 134,813.11

NNST11239

FERI119

11101-0111145,1122.110

TOTAL1,514,530.08

ATO-1ED0414 •A10-110 MEV nig

0271 0124 $05

5(80 -1405? SERV -PIE S-A D T311,925.44 219,718.41 15,116.00

TOTAL546,649.84

00870- 37-105414 CIRURGIA CITOPEDICA E TRAUNATOLOGICA DA FACEGRUPO - 39-10942-4 TRATAMENTO áltt*GICO NO PUNHO - II

EIVAM GERILENIF SADT TOTAL244,151.841 112,166.01 18,846.14 447,1111.#0

ATO-IS0184

ANEST0139

ATO-11ED ANEST PEEI4159 4122 443

SERV -PROF SADT145,273.44 5,877.08

TOTAL317,473.08

SERV-IPS?154,323.8#

▪ - 31-111-0-7 catem DA PELE E TECIDO 511-01741E0 - I NWO - 39-110-82-4 TRATO/OITO CIRURGICO NA NAO - II

ERV-PRIF71,743.00

SADT TOTAL1,1153.08 154,473.00

ATO-IED1179

ANEST1041

PEIA413

ERNINIP73,477.80

ATO-MED ANEST PERS

0151 -0048 4403SERV-HOSP SERV-fRCf $007. TOTAL

10,114.00 137,711.09 4,792.141 303,317.00

41878- 31-18142-5 • CEIEM DA PELE E TECA, INI-CUTANED -II

GFEN-111 II A O T TOTAL28

1,11m 456,728.10 7,151.09 362,157.48

711118170 01 CINTURA PELVICA,- IIGRUPO - 39-11142-4 TRATNIENTOATO-IIED ANEST

#122

ATO-NED NIEST PERI0133 8071 $04

TOTAL277.3611.141

EN-NOSP 1111410F156,113.11 116,111.11

SADT4,436.0

00878- 3111048-3 CINDE& DA PELE E TECIN EN-CRITAND - III -CIRUNICO NA CINTURA PELVICA - IVNINO - 39-111-04 TRATANENTO

1111141111 • SAIT TOTAL30,305.01 14,816.* 711,241.0

ATIHEI ANEST FUI#255 066 1117

AN-10NE

ANST#134

SACI TOTAL64,214.80 1,212,191.10

PEDI0#9

EN-110111131,170.10

SERV-NIF215,1187.10as,ts.*

111110 - 31-10-02-4 ama DR mune INIRICILAR - II CIONSICO MA CINTURA PELVICA - VNIRO - 39-111-454 TRATNENTO

ATO-NED ANILE PUS0450 $225 121

EININNP 5A07 TOTAL464,421.* 241,773.81 7,275.* 373,4116.40

111#-NED8244

NEST0144

EN-PIN465,014.011

SOOT TOTAL314,0111.#0 2,144,7441.01

FEIO SERV-INSP4104 1,365,571.40

citam° ARTIDIACAO CO204110.1141. - ui• - 11414-0-0 • KINN. -'1I NINO - 39-11243-9 TRATAMENTO

10N-81818 10114NF •175,111.111 10,402.40

ANSI PERN#192 #11

SADT TOTAL ATO-NED24,091.841 722,386.01 EM

SADT TOTAL761.48 348,345.11

ATO-1O8215

ANEST068

KIN SERV-HOSP SEN-Pttf117 412,359.N 215,934.10

MIM - 31-114184 1E11141111 - CIRNGICO ARTICEACNCOXO-FENURAL - IVSENO - 0-11244-7 TRATAMENTO

NEW KIN11325 014

509-140114 SEIN-PtCf SADT TOTAL A11-111E0

1,927,112.011 412,03.00 68,611.40 2,471,805.00 0432

NON - 39-113-43-5 TRATAMENTO CIRUNICO DO mo - ill .

1E~

• #P,111.N

101-011F214,291.41

SADT TEN.4,372.80 614,489.14

ATII-MED•274

NIEST1•17

NON- 3l-11444-4 MINAM -

mioijams.*

6

111114ROF314,145.00

ATO-MED MEU PRN840 $241 #11

SADT 15110.23,154.111 1,04,446.40

SADT TOTAL54,736.00 1,129,447.00

ATO-ND8434

PEIA SERV-HOST SERV-I'ROFAN 718,364.4* 371,347.01

TERÇA-FEIRA, 5 MAI.I992 DIÁRIO-OFICIAL SEÇÃO I 5575

44110 - 39-11442-3 TRATAMENTO CIIURSICO NA ARTICULACAO DO AELMO -II

SERV-105P SERV-f10F SADT TOTAL .470-MED MEST PERN

GRUPO - 41-102-44-5 CIRUNIA DA StPRARDIAL - IV

06411-1107 SERV-PROF SADT TOTAL AN-SED INEST PERE224,604.01 • 172,147.04 3,121.00 395,673.01 4178 4116 144 523,370.14 414,119.44 115,664.44 1,155,013.44 #413 1347 #14

GRUPO - 37-11443-1 TRATAUTO CIRU1SICO 40. AATICULACATI DO JOELGO - III GRUPO - 41-11344-1 CIRURSIA DO TINO -.IV

SE1V44044 SERV-PROF SADI TOTAL ATO-MED ANEST PERN 0619-11044 SEIV-PtOF .SADT TOTAL ATO-OU $451 PERN351,533.10 235,746.00 13,521.40 599,742.11 0264 $16# #46 642,619.01 350,445.14 153,673.11 1,314,947.10 #313 1293 #13

GRUPO - 39-114-44-4 TRATAMENTO CIRUINICO 400 ARTICLLACAO DO JOEIRO - IV RUFO - 41-114-434 CIAIRSIA DA TIREOICC - III

061941051,SERV-PROF SADT TOTAL' ATO-NED ANEST PERN SEIV-MOSP SERV-PAOF ,S A O T TOTAL ATO-NED •NEST _ PRN656,621.44 296,254.44 56,449.11 1,213,526.01 0244 0175 #15 224,514.04 216,451.14 17,271.40 450,236.## 1244 1173 144

GRUPO - 31-115-13-8 TRATANENTO CIRUNGICO 40 PEMA - I/I GRUPO - 41-10444-6 CIRURGIA DA TIREOIDE - IV

SEIMMIOSP SERV-PICS S A D T :TOTAL572,419.44 293,434.14 25,277.00 1171,134.01

00-101327

AKST4147

PENO#11 509-11059 SERV-POW SADT

440,436.00 ' 363,717.10 92,062.10TOTAL

916,315.44ATO-NED

$431NEST

1213

- 39-11642-6 TRATNENTO CIRLRGICO NA ARTICULACAO DO T(I/NOZELO -II GRUPO - 42-141-43-6 CIIIRGIA DO TRAI - III

SERV-MOSP SERV-PROF $ADT TOTAL ATO-MED NEST NEIN SERV-NOSP 0619-9806 ' SADT TOTAL c ATO-ND ANEST 9040

237491.14 134,751.11 7,444.11 ,.381,378.40 . 4127 0095 Né 455,247..0 257,9111.* 69,147.46 794,532.11 #252 #154 $12

GITLPO - 31-11643-4 TIATAIENTO CINDEM 40 ARTICULACAD DO TORNOZELO - III GRIPO - 42-14044-6 CIIIRGIA DO TOM - IV

11111-1005111M-PROF S A O I . TOTAL 4110-11ED REST REIN SERV-MOSP SEIO-PRN' SADT TOTAL ATO-10 NEST PRN

371,373.01 114,742.01 22,945.01 561,440.11 0242 4131 •05 741,446.14 357,244.01 162,175.01 1,217,047.10 #30 12•5 115

'NIRO - 37-117-42-2 TRATAMENTO CIRtRSICO NO PE - II - 42-114-E-4 COMIA DO TOMO - V

SERV-MOSO SERV-PICf SADI TOTAL ATO-11ED AMEST TERN 06404 4044 SERV-PICS SADT TOTAL AT(140 101227;265.01 169,421.11 . 5,573.01 . 421,1159.01 1212 4127 #15 1,247,534.00 421,401.14 233,731.$ 1,667,464.00 1422 111

SUO, 39-11142-9 TRATAMENTO CIRMICO NOS MUSCUÉOS E TEIRCES - II SRUPO - 42-11343-7 CIIIRSIA DA TRAMEI* - III

061941044 SENV-PROF SADT TOTAL ATO-MED AMES' PERE SERV-NOSP 44I94106. $ADT TOTAL ATO-MED ROT PE1N114,112.01 131,171.00 3,153.11 316,343.00 4153 '0117 013 379,317.44 241,139.10 72,474.01 492,122.44 0214 0136 115

GRUPO - 37-1111-13-7 TRATAMENTO ~MICO NOS MDSCULOSf- 111 - 42-105-134 111111514 DO EDINTINO -

0627-11044 1117410F SADT TOTAL ATO-MED ANEST PERN SERV-NOW SEE1-PROF SADT TOTAL • A10-10 ANEST PEIN

216,734.14 154,574.01 22,477.11 465,443.01 #137 1117 017 711,117.0 354,316.11 136,111.N 1,279,544.44 1326 4264 115

GRUPO - 31-119-41-7 TRATNOTO CIMINICO NE TIMES - I 541110 - 42-1E444 CIRLINIA DO NEDIASTINO - IV

SCRV-MOSP 609-PROF $ADT TOTAL 470-NEO ANEST MIN 51319440511SDMI-PROF SADT TOTAL ATO-ND PUA

71,144.01 44,317.$1 1,233.11 143,726.40 $147 1476 #11 1,141,193.41 471,742.10 223,526.40. 1,643,463.00 140 414

1111,0 - 37420-42-3 RETIRADA DE CCIPO ESTIMO - II GRUPO - 42-106-42-8 CIRURGIA DA PANEM TO1ACICA -II

11311-10011 SERV-PtCf $ADT TOTAL • ATO-11171) ROT 9E111 SERV-HOSP SERV-PRIF S A O T TOTAL 41040 ANEST PEIO125,716.11 82,459.41 5,44.« 213,431.01 #414 0417 #02 211,415.* 179,181... 21,491.04 431,701.40 #137 #497 #13

41104 - 39-12142-4 RETIRADA DE PROTESE *- II GRUPO - 42-11644-4 CIRURGIA DA PAREDE TORACICA - IV

SEIV-MOSP .51250-9106 $ADT TOTAL • ATO-ND ANEST 041-11051 SERV-11/f SADT TOTAL ATO-10 MUT PEN•141,775.10 72,446.01 5,103.00 2311.144.01 013 644464.05 444,155.11 77,642.11 1,136,263.11 $434 1331 #11

GRIPO - 39-123-434 Ti1E0ES MEN - III GRUPO - 42-147414 CIRURGIA DA MANA - I

5E19-40044 509-PROF $ADT TOTAL ATO-11E0 NIEST 5(194144 SEIV-PICf SADT TOTAL ATO-NED NEST PEIN219,116.10 172,747.41 15,541.40 • 3111,436.11 1191 1118 4e4 110,437.44 54,446.14 3,146.11 10,213.10 1#54 140 $12

GRUPO - 37-127-40-1 REVISA. DE COT# AMPUTAMSAPO - 42-97-12-4 1144061A DA MAMA - II

11110411, 50014106 SADT TOTAL ATO-MED ANEST KIN142,43534 114,247.40 14,767.41 271,451.4# 0122 114 509-11069 SE/V-PRIf $ADT TOTAL 00-10 $457 PERE

147,710.14 79,716.14 14,417.40 197,643.#1 1097 110 412

11110 - 40-1E41-4 TIATNENTO CONSUMI Dl SERVICO DE IELMOCIRUNIA GRUPO - 42-11743-2 CIRURGIA DS MANA - III

KtV-IMST SERV-PIM( • SAOT TOTAL ATO-MED MEU 600400212294106 $ A D.T TOTAL 410-48) /1E5T121,193.* 19.421.01 19,347.44 239,711.40 #196 ISSO 1•5 287,691.44 231,110.10 12,619.04 533,691.01 1272 1211 443

RUN - 40-141-12-1 NELINCIENDIA - II PIPO - 42-147444 CIRURSIA CA MM- IV

SE11941:(1 SERV-PW SADT TOTM. ATO-TED REST M341 12940044 GERV-PROF $ADT TOTAL ATO-10 NIST 9000246,541.1# 221,419.#1 1,247.41 495,447.111 4245 0143 116 419,414.1. 355,754.11 55,414.10 618,444.#0 0371 1293

11111 - 41-1E45-3 NEUNCININIA -9 IMPO - 43-1##44-7 DIAGNOSTICO E/OU MINEIRO ATENDIMENTO

60944044 SERV-Pef $ANT 'TOTAL ATO-11ED MEST . PERS 074116P 50941101 SADT TOTAL ATO-NED PEIE531,442.14 349,735.01 • 47,914.01 731,441.11 1377 1224 112 29,445.40 13,024.00 1,787.0 50,874.40 #1114 112

IMPO - 41-1M-46-1 NEIONCOMIRGIA -VI DUO - 43-1E41-5 IIIPSUA CININICAS - I

409-11911 06.174906 • SAGT TOTAL1.114,45336 .4116,217.40 1111,311.11 1,771,254.00

4711-MED0:52

AMES,1335

KIM114

SERV-MOSP 0649-1100 SADI73,9111.14 27,741.01 26,738.11

TOTAL121,376.4

1110-10 Mili1400

MIRO - 41-614-15-2 OTEINt -9 - 43-11142-3 DINSIAS CI1ENICA5 - II

409-40411 -409-9406 71194. 1114-11ED liTEST PRN 11311414P SID114114F SADT TOTAL ATO-NEI1 MIEST PUA574,135.11-3711,310.01 53,1171.* 1,111.195.11 1443 1272 112 107,962.0 10,444.04 24,171.11 211,273.41 114t 4111 N2

IRUPO - 40-115-42-2 C/144571 DO 5151(11 SINPATIM - II/

SERV-1491 509-9W SADT TOTAL 410-10 AREST 1911

INUPO - 45-150-01-2 ENOSCOPMS: OPOSTAS, EXCISAO, CORPO ESTIAMO OU DIAGNOSTICA

SERV-INSP 4409-9400 SADT TOTAL ATO-MED ROT446,711.01 232,197.01 34,244.00 . 715,152.1,

OMR - 40-111-43-4 CIIWISIA DA PANATIKOIDE - III

4251 #141 Ne 6.44 4.14 3,641.44

GRUPO - 45-144-42-4 FINGES: BIOPSIAS, ESMINIENTO

3,441.01 $171 110

SE11446P 509-9W S A O TOTAL ATO-1ED NEST PEIA 5E4Y-1451 44494100 SADT TOTAL ATO-NED ROT PENA311,2041 332434.14 56,1165.11 719,1116.11 4352 1196 513 1.0 1.10 6,146.11 6,406.00 1#34 #11# 110

5576

SEÇÃO 1

DIÁRIO OFICIAL TERÇA-FEIRA, 5 MAI 1992

GRUPO - 45-114-13-9 TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURAS GRUPO - 74-140-43-3 INFECCOES POR PROTOZOARIOS

SERV-i1OSP SERV-PROF SAOT TOTAL ATO-MEU AREST PERM SER 0-VOS? SERV-PROF SADT TOTAL ATO-MED ANEST KIM

.1.11 1.49 3,981.0 3,981.14 1461 044 141 126,513.0 41,769.10 17,541.11 185,822.44 11418. 44, 407

GRUPO - 45-11144-7 PROCEDIRENTOS DIVERSOSGRUPO - 74-144-44-1 DOENCAS OACTER/ANAS ESPECIFICAS

SERV-HOSP SERV-PROF $ADT TOTAL

4.41 1.11 618.14 618.0ATO-MEU

4148ANEST#444

LEVO444 5E80-1105P SER 0-9901 SADT TOTAL

149,679.14 48,871.14 14,369.14 212,919.14ATO-E

018ANEST4941

PEIA•10

GRUPO - 45108-45-5 ANESTESISTA GRUPO - 74 -141 -45 -1 INFECCES POR CLOSTRIDIOS

SERV-HOSP SERV-PROF $ADT TOTALIs 4.N 0.41 0.10

ATO-$ED#919

AMEST4468

PERM400

SER 0-605? SER 0-9800' SADT TOTAL422,219.44 86,646.44 18,275.14 526,564.44

ATO-NED4118

ANESTMN

PEIA111

GRUPO - 45-10-46-3 PEIFUSIONISTA GRUPO - 74-144-46-8 INFECtOES SISTEMICAS

SERV-HOSP SERV-00F SADT TOTAL ATO-MED /*EST PERMSE/V-NOSP SERV-PROF SADT TOTAL 410-1ED ANEST PDS

1.14 8.00 4.11 4.40 1193 1444 411566,424.41 81,742.14 67,464.0 715,594.44 1418 NO #13

IMPO - 46-114-41-6 TRANSPLANTE MEELA OSSEA GRUPO - 74-10-47-6 INFECCOES CAUSADAS ?tf ESPIRONETAS

GERV-HOSP SERV-PROf SART TOTAL ATO-NED ANEST PERN 5E89-11059 SERV-PROF SADT TOTAL 410-1ED AMEST PEIA351,627.11 154,996.0 5,542.11 521,325.04 972 NE 141 198,676.0 57;843.14 44,657.0 297,176.14 0818 N* 019

EUPO - 43-1111-94-2 INTE100C*0 GASTE/14MA I GRUPO - 74-114-18-4 DOENCAS VIRAIS ESPECIFICAS

SEIV-HOSP SERV-PROF SADT TOTAL

13,1440 2,154.14 648.41 17,271.44ATCH1ED

406NEST1444

PERM191

518V-NOS? SER 0-9800' SADT TOTAL141,389.44 42,677.0 17,131.44 244,197.04

470-1EDMio

PRN07

EMPO - 63-100-81-O INTERNACAO EM ASI1UIATRIA II GRUPO -. 74-101-19-2 INFECCOES PARASITARIAS ESPECIFICAS

SERV-NOSP SERV-PICF SADT TOTAL13,747.18 2,056.14 3,873.14 24,496.44

ATO-NEU106

NEST440

PERNSER 0-44059 SERV-PROF $ADT TOTAL

121,143.41 43,241.44 15,129.14 179,372.44410-10

1118PUA

IRUPO - 43 -1*-$2 -9 TRATAMENTO EM PSIGUIATRIA EN HOSPITAL DIA GRUPO - 75-114-11-1 ENTEROCOLOPATIAS 010 INFECCIOSAS

SERV-41491 SERV-PROF SADT TOTAL ATO-MED NEST PERNSEIO-NOS? SERV-PROF $ART TOTAL 490-113 PREST KIM

13,767.14 2,856.0 648.0 17,271.44 1444 440 441126,526.44 41,741.114 19,937.11 166,164.0 010 1480 446

GRUPO - 47-11041-5 TRATAMENTO Ui KAIIILITACAO GRUPO - 75-114-12-9 PROCESSOS INFLAMATORTOS AIDCAINAIS

SERV-110E SERV-PIE SO O T TOTAL"0,479.14 6,918.0 17,07.14 43,684.94

410-001418 •

NEW11114

PEIA141

511V-NOS? 5(80 -9800' SADT TOTAL

143,362.44 41,769.44 19,283.11 244,414.10ATO-RIO

1118NEST00

KIN$87

OCUPO - 69-14$-11-2 TRATNERITO CLINICO EM 01STETIICIA GRUPO - 75-144-03-7 TRANSTORNOS 00 ESOFAGO, ESMAGO E DUODENO

SERV-41111 SERV-ARE SAOT TOTAL ATO-NED NEST PERI( SERV-HOSP SERV-PROF $ADT TOTAL 1110-PIED NEW48,757.00 17,872.44 2,10i.44 68,731.90

GRUPO - 69-10-02-0 0190901100 00 ;ESTACAM • PARTO E PUERPERIO

9118 NO 443 114,292.91 27,511.0 15,474.44 153,277.44

saro - 75-141-04-5 HEMORRAGIAS DIGESTIVAS

1118 8114

KI0-6-011 SERV-PRE SADT TOTAL47,215.14 - 21,694.41 4,711.114 73,644.44

470-4ED11418

NIEST

1994PERM4113

ERV-HOSP ERV-PROF SADT TOTAL188,785.11 58,662.00 • 47,695.00 295,142.14 .

490-14E81418

PERN

GRUM - -190-13-9 MEMCARAGIA DÁ ESTACAO, PARTO E PUERPERIO

GRUPO - 75-111-15-3 OISTRUCAO INTESTINN.EMV-111E ERV-PROF SADT TOTAL ATO-MED NEST PEIA

44,414.09 17,872.14 2,996.10 74,782.91 $118 401 443 SEI 0-14059 SERV-PROF SAOT TOTAL ATO-10 MUT REI

116,934.0 27,511.41 17,116.14 161,561.44 4410 SN 404

NEN 49-100-94-7 INFECCOES 00 PARTO E AMPUTO GRUPO - 75-11446-1 INSUFICIENCIA NEPATICA COM OU SEM 0I907E05A0 PORTO.

EIV-MOSP SERV-ARE S A D T TOTAL ATO-MED NEST PERN SERV -HOS, 5(80 -9800' SADT TOTAL ATO-NO *EST REIN

111,541.19 24,742.11 7,136.14 132,227.04 1418 9011 414 239,649.44 58,637.11 47,444.01 345,331.44 *MI NN

tetro - 71 -1s41-4 eitgeoruelue GlUtO 76-114-11-4 AFECCOES RESPIRATC,IAS DA CRIANCA CCM IDADE IGUAL CO DEBICA 01 AN

800-40011 • SERV-PROF SADT TOTAL 490-10 MUT PUA SERV-HOS? • 5E90-000' SADT TOTAL ATO-1ED NES PEIA

441,732.11 89,551.41 19,943.* 558,233.90 4118 4114 - 915 524,311.44 74,649.41 32,911.91 631,891.44 1933 499

GRUPO - 71-10142-4 IN CAf1 RETINO NALFORMACES E/OU AGERRMCOES cemossoxices GRUPO - 76-114-42-2 AFECCOES DAS VIAS AEREAS SUPERIORES

80041011 $ERV-AROF SAG"( TOTAL ATO-MED *EST PER N 5E4V-110SP SERV-PROF SACO TOTAL ATO-411D NEST - KIN226,694.01 67,431.11 34,979.40 334,114.44 4118 014 til 111,596.44 27,935.44 14,743.11 153,274.19 0810 • Na N4

01110 - 71-111-13-2 OUTRAS NICLES DO PERICOO 810-441TAL GRUPO - 76-100-14-9 AFECCOES OTOLOGICAS

SERV-ffir NERV-PROF $ A D T TOTAL ATO-MEU NEST PERN 5(40V-NOS? SERV -PROF SADT TOTAL ATO-MED MEST

144,122.48 42,677.114 24,977.41 215,676.10 4118 NO 147 95,794.19 34,115.41 8,905.44 134,814.44 018 MN 445

NUM - 73-1041-3 CESINITRICAO P4OTEICO-CALC81CA DE SEGUNDO GRAU E ESTADOS AFINS GRUPO - 76-100-07-3 AFECCOES PULNONARES

ER11-11019 SERV-POF SADT TOTAL ATO-MED NIEST PERN SERV -HOSP SEI 0-9911 SADT TOTAL ATO-RIO ANEST PUA

172,947.14 49,855.0 26,623.40 249,425.01 1418 NN 048 224,856.44 47,738.14 22,219.41 294,843.14 4.418 410

MIN - 73-144-12-1 CESMUTRICAO PROTEICO-CALORICA DE TERCEIRO PAU GRUPO - 76-111-49-1 INSUFICIENCIA RESPIRATORIA

armar SERL1-PROF $ A O T\TOTAL ATO-MED MEST PEIA SUO-KOSP SERV-PROF SADO TOTAL ATO-E *EST PERN

372,515.00 94,712.0 42,361.0 514,728.41 4118 Nt1 416 386,664.44 52,131.41 27,329.11 466,131.14 1118 MN

EMPO - 74-141-40-9 TRATAMENTO DA TWERCULOSE GRUPO - 76-144-14-3 CRISE ASNÁTICA

ERV-ANSP SERV-00F S * D 7 TOTAL 410-11ED NEST PEIA SERV-HOSP SERV-PROF SADT TOTAL ATO-MED NEST

30,174.91 211,49.0 61,114.44 662,238.40 0118 1411 132 287,465.04 26,453.14 12,471.44 325,989.44 11118 NN

- 74-114-11-7 ENTEROINFECCES AtAIXO DE 1 ANO GRUPO - 76-111-13-8 OUTRAS AFECCOES PLEUROALENOMNES E DO REDIMIDO

5110-1MOP EIV-AROF $ A O TOTAL ATO-MED ANEST PEIA SERV-140SP SERV-PROF $ADT TOTAL ATO-NED NEST KIN

149,442.41 71,10.44 13,424.94 233,484.0 033 0811 4f/ 331,964.0 78,542.41 43,566.41 454,428.41 4018 NO • til

NUM - 74-111-42-5 ENTEROINFECCOES KIRA DE 1 ANO GRUPO - 77-144-11-8 MIOCARDITES E PERICARDITES

ERV-11:181 SERV-PROF SADT TOTAL ATO-NED MEST PER* SERV-HOSP 50V-PIOR' SADO TOTAL ATO-RIO NEST 9881

124,229.44 37,531.11 7,198.44 168,949.0 1118 1144 046 155,473.14 53,864.44 29,799.14 238,732.44 0418 NP

SEÇÃO 1DIÁRIO OFICIALTERÇA-FEIRA, 5 MAL 1992 5577.

ANTI-ILÁSTICA P/ TUM00. 80LIONOS IVSUO - 77-144-42-1 EMIGRANTE IMTTITANA GRUPO - 79-144-13-9 TRATMEATO COM WIMIOTERAPIA

TOTAL ATO-OCO ANEST PEIA715.544.44 4018 040 412

AMEST PERN4400 0117

TOTAL ATO-11E0125,437.0 0118

SUO-AOS? SERV-PRW SADT71,489.0 41,237.111 12,749.00

SERV-HOSP S004-P008555,821.0 11,389.41

SADT71,283.04

GRUPO - 79-141-14-7 TRATAMENTO COA WIMIOTERAPIA ANTAILASTICA P/ TUMORES MIMOS VitUPO - 77-111-43-4 INGWICIENCIA CARDIACA

GUIV-HOSA SUMI-MCE SADT TOTAL394,033.00 49,491.00 23,92434 460,444.44

MO- 77-110454 1IMI51011105 GAROTAM DORIDO E DA CINDOCAO

SERVAESP sav-itof142,990.41 82,479.44

ATO-PED ANEST PEIA

018 4444 407ATO-OCO ANEST PEIA

4418 4.41 414SADT

25,426.0TOTAL

254,905.4.

ANTI-MASTICA P/ TUMORES MALIMOS VIGIL.° - 79-10-15-5 TRATAMENTO COM WIMIMERAPIA

TOTAL A11-NE3 AMEST PERM172,430.44 0418 liii 043

SADT16,825.44

8211-029,SERV-PROF

102,241.44 53,344.44SER 9-AOS? SERV-PROF SADT

51,164.44 29,451.44 . 9,477.48

GRUPO - 80-10-11-5 NEFROPATIOS AGUDOS

SER 0-44059 SEAV-PIOF SADT

141,579.01 51,294.14 27,725.114

GRIPO - 8*-10•42-3 NEFROPATIAS PINICAS

5(1V-AOS? 50V-110F SADT

255,442.44 77.90.44 27,725.04

ATO-OCO NEST POIM

#4111 1100 05TOTAL

89,508.44

- 77-114-0-9 EMEIMIXIA HIPERTEJSIVA

SADT

ATO-OCO ANEST PERM

4.18 MIOTOTAL

155,311.44SEni-Petf42,257.41

ATOAED AMEST PRA

4118 440 447SERV-410SP

114,784.41TOTAL

220,598.4412,269.41

MIO - 77-100-47-7 INFARTO AGUDO DO MIOCARDIO

ATO-OCO ANEST PERM

4418 000$ 008SGIV-IOSP SERV-?W SADT

824,743.44 122,142.44 47,691.44TOTAL

399,576.44

ATO-E MEST PUA

4410 0000 407

TOTAL364,667,04 •

litt“ - 77-10-48-5 MOINA INSTÁVEL GRUPO - 84-111-43-1 INFECCCES DO APARELHO GEMITO-MINARIO

ATO-MED ANEST PERM

4418 404 04751144108P SERV110F SADT

114,Y32.44 58,449.44 24,087.14•

IRMO - 77-144-49-3 GMCGLOPATIAS AMAS

TOTAL197,121.44

SERVAMP SERV-PIM131,64830 33,426.44

ATO-OCO AMES' • PEIA

0010 000 AOS

SADT15,7,3.44

TOTAL10,1121.01

GRUPO - 84-144-44-4 MICA *FUTICA

TOTAL f'144,729.44

SEIDHAIW S"A O T014,4119.10 51,041.* 12,395.44

ATO-PED /*EST PEIA

4118 ONI 1147TOTAL

254,151.445(8V-PROF29,742.44

ATO-OCO AMEST PUAMO • 4444

SERV-HOSP

89,553.44SADT

25,414.44

11510- • 71-19441-1 MICA animem ATIVA sul unix GRIPO - 00-11115-8 UROPATIAS 05111UTIVAS

TOTAL ATO-OCO ANEST PERM157,887.44 1418 4401 047

SERVAMW SERV-PROF144,672.44 37,980.44

SADT25,432.00

TOTAL168.484.04

ATO-OCO . ANEST PIEM

0418 0100 002IMV-11MP SERV-PROF

143.634.0 39,04.40

GRUPO - 70-14042-4 .CILMEMSES

ilIV-MISP ~RIF152,935.40 51,181.41

SADT14,557.44

MIMO - 90-11046-6 TRAUMAS HIDAKLET/ClITICO E ACIDOS1ASICOS

ATO-OCO MEU PEIA

4418 4444 4185684-11:69 SERVPUI S.A D T TOTAL

77,414.0 21,726.44 5,573.44 144,719.44ATO-OCO ANEST PEIN, $4111 444$ 4$3

SADT19,643.44

TOTAL223,759.44

GRGPO - 84-10-07-4 OMITE E EPIDIDIMITEIMPO - 79-110-41-5 ANEMIAS CRIENCIÁIS

SERV-HOSP SEIV-PROF SADT118,351.0 35,414.44 45,754.0

IMPO - 79-10-12-3 ANEMIAS HENOLITICAS

SEIV-NOSP SERV-PEF SADT TOTAL

133,741.44 43,343.40 53,496.40 234,50.44

MIO - 79-144-43-1 ANEMIA APLASTICA E AGRARULOCITOSE

SEI13-110",SERV-PROF. SADT TOTAL29,347.00 54,299.41 142.412.11 416,498.44

68000 - 79-140-44-4 NENOFILIAS E OUTROS DEFEITOS DE COMULACAO

SERV-HOSP 5(1V-PROF SADT42,261.14 17,872.00 4,848.00

TOTAL ATO-OCO MUT PUA244,015.44 bile 4440 446

TOTAL64,981.44

TOTAL486,189.44

ATO-OCO ANEST

#118 4441

GRUPO- 81-14042-7 ABCESSO CEREIRAL

A10-11E0 ANEST PERM

0418 4444 4075E8V-005? 5(1V-fROF

349,272.0 121,305.44

ATO-MED AMEST • PERE

4418 044 407SADT

53,532.00

GRUPO - 81-14413-5 MENINGITE

• ATO-MO MEST PERM

4418 4104 4#9SER 0-44059 SERV-PROF SADT

581,11e.10 76,806.44 44,996.40

ATO-OCO OMST PUA

#418 0000 *12TOTAL .

742,910.44

GRUPO - 81 -140 -44 -3 ENCEFALITES E AIELITES

ATO-OCO 'MEU PEIA

$418 4011 449SUO-NOS? SERV-PROF

953,300.00 39,022.04

SADT TOTAL

34,653.41 1,022,975.44

ATO-OCO ANEST PERM

010 4144 446SERV-NOSP SERV -PROF SADT TOTAL

264464.44 56,523.44 23,398.44 344,885.04

GRUPO - 79-144-451 PURPURA E OUTROS DISTURBIOS PLAMETARIOS GRUPO - 81-111-45-1 DOENCAS DEGENERATIVAS E HEREDITÁRIAS DO S.A.C.

W.MR-NOSP SERV-PROF SAIDT TOTAL124,647.14 41,249.40 38441.0 244,797.04

MIEST PESANO 01

ATO-MO ANEST FERA

018 0404 $175(1V-NOS? SERV -PROF

193,872.0 65,861.01

SADT TOTAL

18,482.10 277,815.44ATO-OCO

. 0418

GRUPO - 79-1•046-6 LEUCOSE MAO LINFOBLASTICA GRUPO - 81-10-46-4 NEUROPATIAS PERIFERICAS ,

5(1V-NOS? SERV-fROF S * D 7 TOTAL157,870.04 53,362.44 18,639.14 229,871.44

GRUPO - 81-110-471 ERIEROSE AULTIPLA E OUTRAS DODICÁS DESMIELINIZANTES

SEIV-ODSP SEIV-PROF SADT534,256.0 83,585.44 1513,446.00

IMPO - 79-144-47-4 LEUCOSE LIIEMLASTICA

ATO-MED- ANEST PERA

0418 4444 414

ATGAED AMEST PEIA

4418 004 • 047TOTAL

775,887.0

568V-NOS? SEIV-PROF SADT314,137.00 71,631.41 - 92,773.44

ATO-OCO ANEST PERM

4018 0404 412

ATO-OCO MEST P011

4418 0000 01$TOTAL

548,541.00SEIV-HOSP SERV-PROF SADT TOTAL

181,914.40 . 67,865.04 21,432.04 274,207.44

• - 79-100-48-2 DOENCAS DOS HISTIOCITOS. E PLAMOCITOS

SEAV-INSP SERV-PROF SADI TOTAL397,445.44 90,959.40 58,649.44 536,613.44

GRUPO - 81-104-48-6 EPILEPSIAS

ATO-OCO AMEST PEIA

4418 4444 $13

ATO-OCO ANEST PEIA

0010 liii 003SER 0-NOS?

57,356.1150V-PROF SADT27,211.0 8,474.40

TOTAL92,643.0

IMPO - 7?-10049-4 CUTIAS DOMAS 00 SANGUE E CIMOS HEMÁTOPOIETICOS GRUPO - 81-10-49-4 HIPERTE38140 'AMACIARIAM* A ESCLARECER

500 -34059 SERV-PICf S A D T. TOTAL

227,301.44 126,81234 28.449.40 382,162.44

GRUPO - 81 -14444-8 ACIDENTE VASCULAR CURRAL

5(89-15059 SERV-AROF • SADT

276,554.44 74,938.40 " 25,142.44

SER4484. SERV-PROF SADT TOTAL

144,547.00 36,224.04 ' 44,861.44 221,508.41

ATO-108 AMEST PUA

4418 MO 446

ATO-MED ANEST PEIA

4418 4441 447

evo - 79-186-14-4 TRATAMENTO COM MIMIOTERAPIA ANTI-41ASTICA P/ TUMMES MAGNOS I

ATO-OCO " ANEST FERA

4018 440 907SAOT TOTAL

12,749.44 . 125,437.445619-14191568V-PROF

71,449.00 41,239.0

ATO-MED ANEST PEIA

1418 41.4 014TOTAL

372,654.44

11410 - 79-141-11-2 TRATAMENTO COM MIMIOTERAPIA AMTI-IIASTICA P/ TUMORES MALIGNOS II

00V-1MP SéRV-PROF SADT TOTAL ATO -NED142,990.0 82,479.0 25,426.44 254,885.0 - 018

GRUPO - 82-144-41-2 TRANSTMES DO METAILISMO

SERV-PROF SADT44,147.04 17,911.44

ANEST PEIA$14

ATO-MD ANEST

4418 4444SER 9-04059

186,885.04TOTAL

165,430.4.

GRUPO - 79-100-12-0 TRATAMENTO COM WIMIOTERAPIA ANTI -8LASTICA P/ TUMORES MALIGNOS III GRUPO - 82 -104 -42-4 DISFUNCO TIREOIDIMIA

SERVAIOSP SEIVPRCF SADT TOTAL ATO-OCO142,990.04 82,479.44 25,426.44 254,865.44 0010

SADT TOTAL ATO-OCO MEST PEIA

22,374.14 184,139.04 4418 4044 447¡GEST0.4

PERM SERV-HOSP.414 111,445.0

SER 0-980149,964.44

5578 SEÇÃO I DIÁRIO OFICIAL TERÇA-FEIRA, 5 MAI 1992

SRUPO - 82-114-43-9 .DIARETES •GRUPO - 91-10-05-4 TRATAMENTO. CONSERVADOR DE FRATURAS DE ESTERNO,COSTELASJACIA E FEMUR

SERV-HOS? SERV-PROF SADT TOTAL ATO-MED ANEST PERE( SERV-HOSP SERV-PROF SADT TOTAL ATO-MED ANEST PERS206,851.44 52,327.04 24,789.0 283,967.0 0018 000 07 83,501.0 63,399.0 13,746.00 160,646.90 0974 0480 105

61,0 - 82-144-14-7 DISFUNCOES SUPRA-RENAL, HIPOFISARIA E DA PARATIREOIDEs GRUPO - 91-10-06-2 TRATAMENTO CLINICO DE TRAUMATISMO BAOUIMEDULAR

- SERV -HOSP SERV-PRCf SADT TOTAL ) ATO-OCO AMEST PERS SER V-HOSP 5' DROP SADT TOTAL ATO-MEU ANEST PERM4 184,683.0 64,185.0 29,422.04 278,191.11 0018 40#0 007 239,06.99 6t,,,d4.00 23,977.44 324,257.00 8018 $##$ -114

GRUPO - 83-10-41-4 AFECCKS OSTE0 -ARTICULARES GRUPO - 91-100-07-9 TRATAMENTO CLINICO DE FRATURAS

SERV-HOSP SERV -P1Cf SADT TOTAL ATO-MED • ANEST PEIEM SER 0-005? SERU-PROF 5 A O T. TOTAL ATO-MED ADIES! PERM121,715.11 38,392.01 15,113.14 182,211.0 0418 0006 006 74,239.09 39,283.0 12,587.0 117,109.0* 018 0019 015

MIRO - 83-10-42-4 LUMBAGOOBSERVACOES:

SERV-440SP SERV-0Cf SADT TOTAL ATO-MED AAEST PERM * 580 'IMITIDAS AS *ATUAIS FORMAS DE LAMCAMENTO DE PRODIMENTOS E/OU ATOS MEDICOS114,273.11 35,995.14 15,94834 156,174.04 018 #490 945 * DEVIDO A MUDANCAS OCORRIDAS NOS CODIGOS E PROCEDIMENTOS DE OFTALMOLOGIA,

FORAM OS MESMOS PUBLICADOS EM PORTARIA EM SEPARADO.URRO - 83-10743-2 MIOPATIAS

51911HIOSP - SERV-010F 5 A.D,T TOTAL ATO-MED ANEST PERNANEED 111

111,511.11 41,769.0 • ,21;9:w 173,988.11 1418 1001 446 • IARELA CE PROCEDIMENTOS ANBULATORIAIS

ORUPO - 83-10-44-1 TiATACITO CONSERVADOR DE OSTEOMIELITE E ARTRITE PIOGENICASISTEMA OE INFORMAtBES AMOULATORTAII,

COMPONENTES:

~gr SERV-PICf SADT TOTAL ATO-MED ANEST PERM LOG1GO TITULv SP ASES! OUTROS • TOTAL224,02.16 86,347.0 15,712.11 326,711.0 4475 ###$ 119

01-9 APLICACAO DE ANTIPOLIO ORAL 1A. DOSE e,ee am.\ 531,00 533,00)4GRUPO - 84-10-41-4 AfECCOES D PELE E TECIDO SUBCUTANE0 002-7 APLICACAO DE ANTIPOLIO 26. DOSE 0,08 0,00 538,00 538,011

103-15 APLICACAO DE ANTIP0110 36. DOSE 0,0 0,04 538,30 539,00SEIV-4405P SEIV-PROf SADT TOTAL ATO-MED ANEST FERA 004-3 APLICAM DE ANTIP0110 REFORCO 0,09 9,09 558,00 538,00

176,676.0 43,339.0 7,211.0 227,226.0 #118 110 116 005-1 APLICACAO DE TRIPLICE 1A. OUSE . 0,00 0,00 538,01 538,80

1GRUPO - DIAGNOSTICO DE TUMORES MALIGNOS

006-A APLICACAO DE TRIPLICE 26. DOSE 3,00 0,0 538,40007-8 APLICACAO DE TRIPLICE 30. DOSE 0,00 538,04

538,00535,88

$08-á APLICACAO DE TRIPLICE REFORCEI 0,00 0,60 538,00 533,00ME10-816. SERV -PROF SADT TOTAL ATO-MED ANEST FERA me-a APLICACAO DE ASTI-SARAMPO 1A.00SE 0,8 e,ee 533,09 538,4E0

51,529.11 27,511.11 43,786.04 122,826.04 0118 #444 • .13 010-8 APIICACAO DE ASTI-SARAMPO - REVACINADO 140 538,00 • 538,00311-6 APLICACAO DE ANII-SARAMPO IGNORADO 0,00 em nem 518,04012-4 APLICACAO DE 80 DOSE UNICA 0,0 9,30 538,00 528,00

1MAM - 13-116-12 -1 TRATO/ECO CLINICO DE TUMORES MALIGNOS

413-2 APLICACAO DE T.TETANICO 1A. DOSE 8,0 0,04 538,04014-0 APLICACAO DE LIETANICO 26. DOSE em 6,0 538,0

538,00• 538,0

.20-MISP SERV-PRtf SADT TOTAL ATO-MED NPEST PERM 015-9 APLICACAO DE T.TETANICO 36. DOSE 0,00 4,0 538,0 538,001 188,142.11 , 76,41740 45,922.0 311,681.14 1418 112 914-7 APLICACAO DE T.TETANICO REFORCO 0,0 0,00 538,00 538,00

417-5 APLICADA! DE DUPLA 1A. DOSE 0,00 0,00 538,0 538,9#GRUPO - 115-111-13-4 ATEMINENTO CE PACIENTES FORA LE POSSIBILIDADE TERAPEUTICA E/00 COMICOS 918-3 APLICACAO DE DUPLA 2A. DOSE 0,09 0,ee 538,90 538,00

1 SEIV-11/SP SERV-Pitf SADT TOTAL ATO-Na ANEST PERM019-1 APLICACAO DE DUPLA 26. DOSE 0,00 0,40 558,09020-5 APLICACAO DE DUPLA REFORCO GO 538,0

538,09538,00

- 24,424.0 5,192.11 3,633.11 29,949.0 1118 00 01 421-3 APLICACAO DE ASTI RABICA 0,09 0,04 538,0 538,00022-1 APLICACAO DE AHTE-HEPATITE 8 0,00 8,60 538,60 538,60

NUM - 86-110,41-7 MOLE PAAFILATICO 023-0 APLICACAO DE ANTE-RUBEOLA 0,90 0,00 538,90 538,06

11:18-NOSP SERV-Pkef SADT TOTAL ATO-MED MUT52,215.0 17,872.11 4,162.0 74,249.10 1118 401

PERM024-8 APLICACAO DE ANTI-MENIGITE 8 0,40 0,0 538,90025-6 OUTRAS 0,0 4,44 538,0026-4 VISITA DE;INSPECAO SANITARIA 0,0 0,84 2.414,00

538,0sjo,ee

2.414,00027-2 EDUCACAO PARA SAME EM GRUPOS ESPECIFICOS 3,83 0,0 5.733,0 5.733,10

881,1 - 11-110-11-4 ~ALIAS CONIGOITAS 00 S. N. 028-0 VISITA DO AGENTE CONWITARIO DE SAUDE 0,0 0,e0 2.412,0 2.412,90

8ERV-OW SERV-PROF $ ADT TOTAL ATO-NED AIEST PERN029-9 ASSISTENCIA AO PARTO SEM DISTOCIA POR PARTEIRA(0) 8.198,0e 0,0 4,011030-2 ATOS HO MEDEM EXECUTADOS POR PROFISSIONAIS DE NIVEL MEDIO 0,0 0,08 642,60

8.190,04602,00

327,421.11 122,442.11 25,317.11 475,179.0 018 111 031-4 AIOS NAO MEDICOS EXECUTADOS POR PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPER 0,0 0,04 1.348,00 1.348,00 •032-Y PROCED. COLETIVOS 1 EPC I) 0,00 0,04 1.420,88 1.420,00

MIN OP - 81-101-42-2 ANOMALIAS MOITAS DO APARELOO RESPIRATORIO 033-7 ASSISTENCIA 40 PARTO SEM DISTOCIA POR ENFERMEIRA(0) em 0;88 16.380,0 16.380,00635-3 ATESO PRE-1409 A EMERGiTRAUMAS I 3,0 0,89 19,118,00 19.119,00

RE10-11), SERV-fROF SADT TOTAL ATO-KD PAESI PERI 436-1 ATENDIMENTO EM GRUPO EXECUTADO POR PROF. DE NIVEL MEDIO 0,00 0,0 2.411,0 2.411,04315,162.01 215,426.11 62,879.14 583,367.01 1418 1#11 118 038-8 ATENDIMENTO EM GRUPO EXECUTADO POR PROF. DE UIVEI SUPERIOR 5.393,00 6,00 4,00 5.393,60

?

!14811 - 111-11143-4 ANOMALIAS CONGENITAS DO APARELHO DIGESTIVO

439-6 VISITA DOMICILIAR POR PROF. DE NIVEL SUPERIOR 2.06,0 0,09 0,0eae-a CONSIMA MEDICA 2.285,00 0,10 630041-8 CONSULTA MEDICA COM TERAPIA MEDICAMENTOS; • 2.285,00 8,0 1.079,09

2.696,042.285,003.364,0

SERN-MNIP SERV-Stf SADT TOTAL ATO -ND NEST PERM C42-6 ATENDIMENTO CLINICO COM OBSERVACAO 4.661,0 8,0 4.321,04 8.982,60I

261,527.01 144,395.0 45,368.11 431,291.41 018 ##9 050-7 PROCEDIMENTOS OU PEQUENA CIRURGIA EM PELE, SUETCUT. E MUCOSA 5.768,0 1.345,0 13.808,64 20.861,40051-5 PROCEDIMENTOS OU PEQUENA COURO. EM OPOR. DIGESTIVO, ORGAOS 5.7e8,ee e,ee 15.153m 21.861,00

ORCO - 16-118-04-9 CRISE DE HIPDXIA EM CARDIOPATIA CONDITA 052-3 PROCEDIMENTOS OU PEGUEM CIRURG. EA APAR. GENTE& FEMININO 5.708,08 1.345,04 13.80,40 26.861,04053-1 PROCEDIMENTOS OU PEQUEM CIRURGIA DA MAMA 5.748,04 0,0 15.153,00 20.861,06

SERV-A08P SERV-Plef SADT TOTAL ATO-IED kiEST PERM 354-0 PROCEDIMENTOS á PEQUENA CIRURGIA DO SISTEMA OSEEOARTICULAR 3.423,00 0,0 7.073,0 10.496,0392,328.11 134,863.10 45,855.44 593,139.## 1118 •13 055-8 PROCEDIMENTOS OU PEQUENA CIRURGIA NO APARELHO CIRCULATORIO 3.423,00 0,0 7.073,0 10.496,00

05ó-6 PROCE6IMEN1OS OU PEQUENA CIRURGIA NO SISTEMA SERVOSO 3.423,04 0,0 7.073,00 10.496,0IMPO - 19-110-41-4 INTOXICACCES EXOGENAS E DREMENAUTOS. $58-2 PROCEDIMENTOS OU PEQUENA CIRUR. EH APARELHO AUDITIVO E VOS. 5.708,43 1.315,0 13.898,00 20.861,00

5ERV-NONP SERV-0W SADT TOTAL ATO-MED AllESTMal.* 27,511.0 4,957.11 112,112.11 018 101

PERN913

059-0 PROCEDIMENTOS OU PEOUENA CIRURGIA DO TORAX 5.708,00 1.345,90 13.808,04060-4 PROCEDIMENTOS OU PEQUENA CIRURGIA DO APARELHO URINARTO 5.703,09 1.345,0 13.80,0061-2 PROCEOIMENTO 0 PEQUENA CIRURGIA EM GLANOULAS ENDOCRIHAS 5.748,00 1.345,00 13.808,0

20.861,0426.861,0120.861,00

91810 - 18,10141-8 ACIDENTES POR ADENTES 1LIIMICOS, FISICOS,MECANICOS E SIOLOGICOS062-0 CIRURGIA AMBULAIORIAL DA PELE, SUSC1JTANE0 E MUCOSA 14.161,00 7.616,00 31.245,00063-0 AMBULATORIAL DO ARAR. 019.,00660S ANEXOS E PAREDE 7.615,ee 5.708,0 21.687,0

53.822,0035.210.0

IERV-140E, SERV-PROF SADT TOTAL ATO-MED ANEST PERDI 064-7 CIRURGIA ANULATORIA1 DAS OLANDULAS ENUOCRISAS 14.141,20 7.616,44 31.245,94 53.022,40

118,111541 21,124.14 12,964.11 162,177.04 #118 00, 444 065-5 CIRURGIA AMBULAINIAL DO APARELHO GENITAL TEMININO 7.615,00 5,7eo,ee 21.887,0ae6-3 CIRURGIA AMULATORIAL NA GESTACAO OU PUERPERIO 7.615,0 5.70,0 21.887,09

35.210,4035.214,0

Cr° - 90-110-11-1 TRALIMITISNO RANINEDULAR 067-1 CIRIWGIA APCULATORIAL DA MAMA. 7.615,40 5.708,00 21,887,90 35.218,ae068-0 CIRURGIA ANULATORIAL NO APARELHO CIRCULATORIO 14.161,00 7.616,00 31.245,00 53.022,00

IERV-14111 5(5V-PROF SADT TOTAL ATO-MED NEW PERM. 869-3 CIRURGIA AANLATORIAL DD SISTEMA NERVOSO 7.615,0 5.708,04 21.837,00 35.210,0

244,922.0 124,426.11 25,488.0 30,436.0 09$ 057 110 071-0 CIRURGIA 4:18ULAT00IA1 00 APARELHO AUDITIVO E VIAS AEREAS SUP 11.802,69 6.343,00 34.455,00 52.644,0072-8 CIRURGIA AMBULAIORIAL DO SISTEMA OSTEO-ARTICULAR 11.802,48 6.343,40 34.455,04 52.694,0473-0 CIRURGIA AM8ULATORI4L DO APARELHO URINARE° 11.802,0 6.343,04 34.455,0 52.669,90

-'IMPO- 91-11842-4 CCOCHSSA0 - CONTUSA° CEREIRAL 874-4 CURATIVO ER MEDIO E GRANDE QUEIMADO 3.809,0 3,00 28.755,0 32.564,0075-2 DE9RIDAMENTO DE PEQUENO QUEIMADO 24.364,00 7.A15,00 41.920,010 73.899,04

env-or suv-noF SADT TOTAL ATO-MED ANEST PERS 076-0 DEBRIDAMENTO DE 0£810 QUEIMADO 35.418,00 9.135,0 54.655,40 94.80,043,398.11 23,819.11 06,658.10 83,875.11 4418 044 011-9 ANEST GERAL PACIENTE DEF FIS/MENTALiCRIANCA 0,0 11.420,0 0,00 11.423,00

078-7 ATESO ?RE-HOSPITALAR A EMERG/TRAUMAS II 0,88 0,0 38.220,00 38.220,60

imo- 91-11043-8 TRAINMTI.SMOCRANIO-ENCEFALICO 039-9 CONS/LTA ORTOPEDICA E TRATAMENTO PROVISORIO 3.04534 0,94 9.428,0 12.473,0

01-7 TRATAMENTO EM ARTICULACAO ESCAPULO-JMERAL E ;MERO 15.226,00 7.612,0 47.143,00 69.981,60

stiv-imer SERV-PROF S A ti T TOTAL ATO-MED ANEST PERM 082-6 REVISO COM TROCA GE GESSO EM ARE1C. ESCAPULO-UMERAL E USW 7.6E5,0 0,0 40.405,0 48.929,00121,331.11 41,338.0 18,274.10 179,949.11 4118 05 083-3 TRATAMENTO EM COTOVELO 13.702,00 em9,e0 43.099,06 62.871,00

e84-1 REMA! COM TROCA DE GESSO EM COTOVELO ?.,35,40 4,90 30.980,90 43.115,80VIRO- 91-110-44-6 TRAUMATISMO INTERNO CON,LESAA VISCERAL 085-0 TRATAMENTO EM ANTERRACO • 12.943,00 5.331,0 43392,0 61.372,0

aae-a 0E0E50 COM TROCA DE GESSO EM ANTEBRACO e.135,08 em 30.930,0 40.115,04

.11E11-11181 5E514-1,0F SADT TOTAL ATO-MED NESE PERM 087-6 TRATAMENTO:EM PUNHO 13.702,00 6.893,30 43.077,90 62.891,0187,115.01 37,191.11 19,317.01 165,242.11 0418 os 045 i 4E8-4 REVISAO COM TROCA DE GESSO EM PIAMO 7.615,04 4,00 20.203,0 27.818,0

TERÇA-FEIRA, 5 MAI 1992 DIÁRIO OFICIAL SEÇÃO I 5579

489-2 TRATA:LESTO EM OSSOS O° CARPO E FALmHGES 6.468,40 5.331,44 9.764,41 21.543,44 412-4 ECOGRAFIA 08sTEIRIC6 6,91 1,18 11.879,01 8.679,11090-6 REVISA° COM TROCA DE GESSO EM OSSOS GO CARPO E FALANGES 4.264,44 0,01 12.393,48 16.657,46 414-4 ECOCAIOIOGRAFIA NO00 4 . 4,61 1,90 9.255,01 9.255,11491-4 TRATAMENTO EM COLUNA VERTEBRAL 15.225,44 7.615,44 53.074,40 76.714,44 416-2 ECOCARDIORAFIA BIDIMENSIONAL COM OU SEM DOPPLER 8,66 6,11 29.610,44 29.411,16492-2 TRAIA/ESTO EM COSTELAS 3.848,44 0,44 13.471,44 17.279,00 418-9 ECNIAFIAS DE ?MAIS, TIREOIDE, INSIESCROTAL, BEXIGA, PROST 6,0 1,14 11.481,11 16.411,14493-4 REVISA+) E TROCA DE GESSO EA COLUNA 11.424,41 0,0 44.445,11 55.865,14 429-0 ECOGRAFIA CRANIANA 6,00 • 6,11 11.944,14 11.144,91494-9 TRATAMENTO EM ESTERNO 9.135,44 D,f4 8.754,94 17.889,64 422-7 ECOGRAFIA OCULAR 1,11 1,11 11.432,60 11.432,00495-7 TRATAMENTO EM ARTICULACAO ACR0010-CL40ICUL61, ESTERNO-CLAVIC 15,226,44 7.612,44 48.943,09 71.741;04 424-3 ECOGRAFIA DE ORGIA 480011IN04. ISOLADO 4,14 0,44 16.681,0 14.681,14496-5 REVISAO COM TROCA DE GESSO EM ARTICULACAO KRONIO-CUllicuLAR 14.650,44 0,00 37.711,06 48.369,0$ 4264 ECOGRAF/A DE 410011* TOTAL 6,44 6,111 26.714,00 20.749,04497-3 IRATAMEATO EM ARTICULAC44 COXO FEMURAL C/1MOI.0E5SADA 12.942,00 "14 47.813,11 61.755,41 434-8 ANGIOGRAFIAS SELETIVAS POR CATETER VIA PUNCAO FEAORAL 22.844,00 9.899,41 211.494,10 234.233,16498-1 TRATOWEJiTO EM JOELHO C/11108.GESSACAA 15.226,41 7.615,11 47.141,11 69.981,11 432-4 40I7061041A3 22.841,1$ 9.899,11 184.232,01 211.171,11499-4 REVISA° COM TROCA DE GESSO ES JOEL}10 OU ES COXO-FEMORAL 9.135,44 0,04 34.984,44 41.115,44 434-4 ANGIOGRAFIAS POR PUNCAD DIRETA (ARTTRIA 4 VEIA) 22.841,16 9.199,11 131.,31,11 143.477,10164-7 TRATAMENTO EM OSSOS DA PERNA OU COXA 15.225,04 7.615,44 48.941,19 71.741,11 434-7 ANGIOGIAFIA MEDULAR 22.144,00 9.811,16 164.483,1$ 191.222,16161-5 REVISA° COM TROCA DE GESSO EM OSSOS DA PERNA Ou COXA 9.135,44 36.941,11 41.115,14 438-3 MEMORA/7101001A I 15.225,0 9.199,11 139.112,11 145.616,11142-3 TRATAMENTO EM TORNOZELO 13.742,44 6.853,44 38.384,41 55.939,11 441-5 AEHRORADIAtOGIA II 22.141,46 9.899,11 157.114,16 111.743,11103-1 REV1S49 COR TROCA DE GESSO ES TORNOZELO 9.895.44 4,64 37.715,1# 47.616,00 442-1 PROCEDIMENTOS ESPECIAIS ViA RADIOLOGIA I 15.225,90 1.191,0 134.114,0$ 134.136,11

• 1944 TRAMEM EM TARSO, METATARSO E POOODACTILOS 13.742,0 4.853,I# 38.384,11 5E1.939,14 444-8 PROCEDIWJMOS ESPECIAIS VIA RADIOICARIA 11 15.225,16 9.899,11 1211.221,16 115.314,16105,8 REVISAR COR TROCA DE GESSO EM Tono, METATARSO E PODOOACTILO 9.135,90 1,11 16.835,11 25.976,11 444-4 PINCEDIMENTOS ESPECIAIS VIA I4610108I4 III 15.225,0 9.899,11 166.444,06 131.318,16111-2 CIRURGIA 1411 EM MAMAI VISUAL I 9.173,94 25.822,40 34.1,4,11 448-0 PROCEDIMENTOS ESPECIAIS VIA IA01010614 IV 15.225,11 9.899,11 15.914,61 121.110.11113-9 CIRURGIA AMO EA APARELHO VISUAL II 26.216,11 1,11 59.583,11 85.791,11 451-2 ICNOGRAFIA CMPUTADORIZADA I (MARIO E COL1014) 6,11 4.111,11 114.512,16 124.412,61115-5 CIRMIA Ne EM APAREM VISUM. III 51.741,11 1,11 99.546,44 151.317,11 452-9 ICNOGRAFIA COMPCIACORIZADA II (TOAI) 6,111 6.113,10 178.741,10 114.138,11117-1. CIRUISIA AMA EA 41416.1J40 915104. IV - 61.652,11 11.421,01 141.754,10 213.624,14 454-5 TOMORAFIA COMPUTAI/UMA III (AM(0) 11,10 4.594,11 171.744,14 114.1154,10019-8 CIRUIGIA AIII ES NAREINO VISUAL V 111.671,11 11.429,10 340.877,00 472.947,01 460-1 110J910I46ICA I (ESTICO DE VALVOPATIAS) 31,751,11 11.421,11 414.4116,11 455.614,11121-4 CIRUNIA AND EA /MEU* VISUAL VI 243.890.16 11.426,11 493.571,66 746.9111,01 442-4 HEN1DINAKICA II (ESTUDO NENODINAM1C0 II CARDIOPATIAS 02446E4 37.754,44 11.426,01 646.414,116 613.644,11211-1 PSOCEDUENTOS COLETI94S 11 (PC II) 0,61 1,16 2.129,11 2.129,01 444-2 )411940INANICA III (CI11C0I0NARIO11AFIA1 37.756,11 11.421,11 464.418,1* 635.414410213-8 PRACEDIMATOS COLETIVOS III (PC III) 1,11 2.457,06 2.457,16 511-2 BIOWINICA I 3,60 11,11 1.444,10 1.664,162174 EXAME C1INIC1 1.420,* •,f. 4,06 1.421,10 5624 810111141CA II 6,111 0,11 1.814,16 1.812,11249-7 01101111141114 MENTI% I 426,01 1.421,06 544-5 tIORUISICA III 1,11 0,11 3.156,116 3.19,11201-9 000411110414 PRIMITIVA II 1.041,06 454,11. 1.523,16 514-1 IIIONINICA IV 6,16 1,11 3.314,11 3.314,11213-5 1014104.0414 PREVENTIVA III 3.445,00 •,44 6,11 3.645,11 514-8 BIOSUIAICA V 1,14 1,1$ 5.103,10 $.411,40285-1 044141011414 PIESENTIVA IV • 4.186,11 1,11 0,e6 4.184,40 514-1 110111IMICA VI 1,0 1,14 10,453,14 14.453,41

5111 01018I0IC6 VII 6,06 1,11 4.135,16 4.41541217-t 101110108IA P1EVEN1I44 V 2.13231 #,04 913,1$ 3.145,16 512-4 EXAME DE ESPENIA 1,0* 1,111 8.714,11 11.7141111221-6223-2231-3233-12M-4

DEHTISTICA I 3.349,1111911111It4 II 3.419,4440424104114 3.349,11TRATMENTO EIOCOONTICO 1111-1/1CULAS . 5.159,4410410(070 04)4406TICO 81-00*ICALM 7.424.06

1,111,110,0*6,140,11

837,611.446,10

437,112.512,10.3.244,1#

4.166,114.815,104.184,041.371,66

16.804,11

514-2 EME DE FEZES!516-9 EXARE OE rias518-5 1444101.0414.1526-7 HEAATOLOSIA II522-3 4(9418106141 III

0,40III1,446,444,411

1,111,416,414,411,14

1.147,102.724.442.451,403.614,005.1911100

1.412.162.736,142.451,043.694,165.111,11

237-2 TRATANENTO ~anu 71I4601C04A1 5.245,64 0,11 3.972.16 13.241,11 5-244 HEARIALOGIA IV 4,04 6,06 9.564,46 1.564,11241-2 AMEST.GERAL EM TIAT. ODANT.CIRURGIA COONT. TRALNAT. s.a.roc. 4,46 11.4211,11 0,16 11.421,00 524-4 110011001050 1,46 0,46 5.441,11 5.481,11241-4 0001111110014 clemeolca I 2.541,11 6,16 636,44 3.176,10 5.1-2 HORNIMIOS 11 0011) 11,44 1,11 1.40,411

,1.411,14

243-7 0001190144111 CIRUEGICA II 3.034,60 959,01 4.715,61 531-4 mama III (11E1 11,46 11,11 0.41me Lm,*245-3 ODONTOLOGIA CIRBRGICA III 16.489,11 1,11 4.172,11 21.861,11 5324 11011401105 IV me- Lm,* Lm,*251-1 atuemo TECIDO MOLES DA IOCA E FACE I 28.169,11 7.142,16 35.211,11 534-7 14011100106 V (111) 11,119 1,11 1.752,10 1.752,112334 CIRURAIA TECIDOS CUIM DA IICAEFACE I 14.689,10 1,10 4.172,11 24.1161,44 536-3 HDRAINIS 91 (11(1 1,611 11,06 10.1113,41 10.1113,*2554 CIRURGIA 7EZI4I4 mora DOCA E FACE II 28.161,11 0,11 7.042.01 35.211,11 530-, 111844010814 I 4,0 11,11 2.50,40 2.541,00241-5 110408101061* 44(0 408111 FACIAL I 21.168,01 1,91 7.142,16 35.211,10 544-1 IMUNA(001 II 1,411 e,* MIL* 3.174,10265-3 APARELMOG /SOM 7.424,01 •,16 3.241,01 10.1195,01 542-8 IMUMOLOGIA III 6,18 15.4111.61 '13.416,16271-2272-9273-9

PROTESES INTRA-ORAIS EM /SIM ACRILICA 26.618,40MIEIS INTRAr401418 EM 021110 0244190 37.245,16AROMES IN1RA-0641S RETAL.- METALOPLAST. 011 METALOCERAMICAS 26.111,16

0,104,000,06

17.745,1024.843,6117.745,11

44.343,1$62.116,1144.343,10

544-4 IMUM5LOGIA IV •546-4 111111110614 V541-7 /4111KO6IA VI

1,141.4110,01

0,441,100,00

16.19,0081.335.1120.372,114

16.154.1144.3354424472,01

274-7 1010T.FAC.(01SJOILICAr11S.RESIL.)-SILICONE AKIUR.-LATEX 6,14 49.141,11 149.204,40 550-9 1111401 41141411C0 I 0,0e 1.413,40 tma.*275-5 PR11.1411DO08 (1ES.ACRILICA-SILIC.411 1110X-TITAMIC-TANTALO) 46.964,10 1,44 32.642,111 61.4114,14 552-5 1100186 ANNIOTICO II 6,11 5.113.114 5.895111274-3 PROLCIONJENENNAR(S DAG RADIOTERAPIASIRES.ACJIL E PL.P18140) 37.001,10 1,8$ 25.211,00 13.011,10 554-1 1191100 $11144111 E MIAREI 1 0.011 0,10 1.413,10 1.003,01275-1361-1314-4346-2

144011111104 PERIODICA DAS ARME IlUC6-1140110 FACIAIS 2.285,40EXAMINE C814114 E FACE 1EXARE DE MANN E FACE 11 4,10EXAME DE GANIS E FACE III

1,144,11,

1,44

6,1111.252,119.918,11

12.476.11

2.2115,1616.252,119.168,11

12.476,11

5544 11101140 S1111414. E DERRAMES II554-4 11111* I561-6 Lhe* II542-2 AICRORIOLMMA I

0,1140,140,1611,111

1,111,100,1111,11

2.3250441.413,414.412402.511,40

2.325,141.113,111.412,112.341,11

314,1 EXAME 1(044410 E FACE IV 4,06 4,11 2.121,10 2.621,11 5644 HICA0SI010414 Cl 1,11 3.179,14 3.171,14311#4 EXAME 1E 024416 E FACE V 6,11 4,14 3.347,01 3.347,61 566-5 OICRWIOLOGIA III 6,04 1.21141 0.201,11311-7 CIMA IERTOMIAL I 1,11 6.44 11.714,11 11.714,11 518-1 URDIA I 4,44 6,11 1.131,11$ GEMO312-3 CIGANA MIMAI II 1,10 6,11 13.914,10 13.914,10 574-3 URINA II 6,44 0,10 342544 3.325,01314-1 0241MA VERTEBRAL III . 1,14 0,14 21.514,11 21.584,11 572-4 9110 646111(0 11,111 1,11 0.219,18 . 4.2111,11216-6 .COL0114 MERTEDRAL IV 6,11 6,44 23.247,06 23.247,11 576-2 CITOMMETICA I 6,10 1,11 ' 1.1134.111 1.434/11314-2 1/1432-14 MACIO E MING SUPERIORES 1 4.41 4,66 11.113,64 11.1,3,11 5711-9 CITIGEMEIICA 11 0,11 WS,* 5.30,66326-4322-1

El6MELET$ INIMIGO E NEGROS SIMITOKS II 0,11BACIA E NEM/ INFERIORES I 0,11

6,41"10

0.673,1611.662,4$

8.1173,1411.442,40

561-4 (110041a11ca 111644-9 DIAGNOSE EA A4E19010614

1,142.533,00

1,101,10

21.159,14120,11

29.111,103.111,14

324-7 $ACIA E MIAM INFERINES II 0,1$ "41 9.631,15. 9.631,14 642-5 AMATON/A PAIMAGICA 17.143,011 11,11 1.217,11 10.276,11324-3 MAIS INTERNOS AO 111A2 I 1,00 1,41 3.476,04 3.1174,40 443-3 ClI00AT01.0614 7.929.116 6,11 1.767,11 9.115,113244331-1

081406 INTIUNIOS DO IMAX II 0,11011016 . 1111111105 DO TORAX 111 6,11

•,416,44

7.281,4611.458,04

7.211,0411.650,66 644-1 DIAGNOSE EM ONGIOLOGIA

4444 DIAGNOSE EM CAI0104.0414 I0.626.012.113,16

0,001,11

MI,*125,1111.

2.554462.920,66

332-4 MAIS INTERNOS DO 101AX 18. 1,111 6,44 17.372,14 17.372,44 610-4 DIAGNOSE EN C/01010414 II 11.213m 11,06 92641 11.141114334-4 ABOOMEN I 0,44 0,44 9.341,41 9.341,44 416-6 0144605E III C0*0101061A III 15.942.16 6,06 1211,41 14.170,11336-1331-7

614411E11 II . 6,01AIDIMEN III 1,11

4,411,404 •

14.359,0419.435,00

14.359,4019.635,00

612-2 014644SE EM FISIATRIA614-9 DIAGNOSE EM SI46C01.0414

1.523,142.304,0

1,111,16

02440924,*

2.1511/113.312.01

341-, NANISRAFIA ' • 1,11 6,194 37.493,0i 37.093,44 616-5 DIAGNOSE ER 04STETRICIA 2.381,01 11,11 1211,41 3.312,10342-5. LOCALIZACA9 11101111151008. JE C(NAPO ESTRANHO EM 91010 OCULAR 1,10 6,44 11.546,04 11.544,00 418-1 DIAGNOSE EA NEUROLOGIA 1 3.427,00. 1,10 921,00 1.355,16344-1344-6

EXAMES CONTRASTADOS CO APARELHO DIGESIND I 1,11(20411 (461146146 DO APAIEIXO DIGESTIVO II 6,01

"H"44

18.664,0643.244,$$

18.696,0043.244,04

424-3 DIAIODSE ES 461010614 II622-0 010810% ES 0P10I4010614 I

7.459,444.368,06

1,441,11

124,442,205,415

7.917,114.453,10

3411-4 EXAME COMTWASTAC1 04 APARELHO D16E51190 III 6,11 0,41 94.621,40 94.628,44 623-8 DIAGNOSE EA 0(1041400614 II 8.734.44 1,11 4.571,10 13.366,4139-4

352-2

354-1'

EXAME COM/TM ao APARELHO DIGESTIVO IV 0,16

EXAME CONTRASTADO 10 APARELHO DIGESTIVO V 4,44EXAME CONTRASTADO DO APARELHO URINARIO / 1,11

0,44

0,44

41.437,44

41.420,.0

67.930,41

41:437,4.

41.624,40

67.934,06

624-6 DIAGNOSE EM OFIALNOLOGIA III625-4 0144405E EM OfIALNOLOGIA IV626-2 DIAGNOSE EM OFTALMOLOGIA V

17.472,1111

29.607,4429.609,641

1,10

6,11

1,11

4.154,01

18.193,60

45.716,1111

24.326,11

47.141,0175.313,011

354-5

351-1

DAI( CARTRASTADO DO MAREIA URINARIO II 6,11

EXAME CONTRASTADO DO 0*AREI/10 URINÁRIO III 6,06

0,441,0

87.465,40

49.632,44

87.465,46

69.632,40628-9 DIAGNOSE EM OTORRINOLARINGC(CfIA 16344 DIAGNOSE EA 010111NOLARDIGOLOGIA II

1.731,04

3.41.14

0,01

1,4092$,00

131411MU,*

4444,40

341-3 EXAMES ESPECIALIZO/OS I 4,0 0,0 114.653,00 114.653,44 632-7 InAINOSE EA OTORRINOLAR/MGOLOGIA III 1.40.110 0,41 928,01 7.97,10

342-1 EXAMESISPECIALIZADOS II 0,11 1,14 37.426,44 37.426,91 434-3 01444406€ EN NEUROLOGIA I 1.165.16 0,16 124,11 2.7440344-6 EXAMES ESPECIALIZADOS III 6,11 1,14 74.115,44 74.115,46 636-40146051 EM ANEUNI4OGIA II 5.330,11 1,11 920,111 ,4.244,01

.344-2 EXAMES ESPECIALIZADOS IV 1,11 0,40 61.247,04 61.247,44 438-4 0145400€ EM 14010614 I 11.373,14 3.1111,14 929,14 15.111,11

344-9 EXAMES ESPECIALIZADOS V 0,44 4,0 59.654,44 59.654,06 444-8 DIAGNOSE EM URROGIA 11 6.563.110 •,01 920,14 7.011,10371-11 EXANES ESPECIALIZADOS VI 6,01 •,41 59.650,44 59.654,44 642-4 DIAGNOSE EM PSICOLOGIA 1.137,00 1,10 1126,11 11.843,11

372-7 TOMOGRAFIA HAO CO0*UI4408IZ444 SEM CONTRASTE - 0204410 E FACE 1,00 4,41 29.642,44 29.642,00 644-4 ENDOSCOPIA DIGESTIVA DIAGNOSTICA I 5.711,60 1.819,10 11.788,11 21.305,11

374-3 IMO/FIA CRANIANA OULTIDIRECIONAL 1,10 37.376,44 37.376,44 646-7 ENDOSCOAIA DIGESTIVA DIAGNOSTICA II 9.899,11 5.331,11 21.215,41 35.435,e6374-1 00410041114 0€ COLMA VEITESIAL 0,10 6,44 24.435,10 26.435,44 648-3 ENDOSCOPIA PER-ORAL DIAGNOSTICA 5.744,00 3.011,11 11.781,* 21.214,00

378-4 TONOSRAFIA SEGNMAR, MENITMAX,MEDIASTINO, BILAT. DO TORAX 1,14 0,419 39.946,04 39.946,44 454-5 PSICOJIAGOOSIICO 0,10 0,44 5.393,11 5.313,10

389-1 TOMOGIAFIA RENAL SEI, CONTRASTE 41,44 21.684,44 21.684,44 664-2 HEAODIALISE (SESSA0) 13.431,0 1,11 136.416,11 141.844,11

382-4 TOOOGRAFIA Cf OSSO ES DOIS PLANOS 1,14 4,44 28.311,04 28.311,14 642-9 DIALISE 402I1044141 INTERMITENTE (5€SSA0) 8.453,011 6,60 12.334,01 144.797,10

391-5 RA0I0DIUMEJ15110 I • 6,04 "44 8.291,94 8.291,44 664-5 CApD/TREINARENTOíDIA (69 DIAS) 43.193,11 1,16 916.415,16 45944I,0392-1 R00ICO1W005410 II 4,0 4,84 8.291,04 8.291,94 666-1 CAPD/MAKENCAO (PACIE)ITE/8ES) 54.314,41 0,16 79.766,11 134.174,11

394-8 144101AUNOCASAIO III 0,D0 0,44 8.291,44 8.291,4i 674-4 RADIOTERAPIA I 6,04 2.355,116 2.355,11

396-4 DIAGNOSE I 4,44 0,14 82.458,14 • 82.858,60 672-6 RADIOTERAPIA II 644 1,01 6.563,00 6.563,16

398-1 DIAGNOSE II 4,44 6,44 82.858,94 82.850,00 674-2 RADIOTERAPIA III 0,16 1,11 4.715,11 4.715,06

401-4 bloomosE III 4,44 4,49 028.394,44 128.394,14 676-9 RAOIOTERAPIA IV 4,11 1,11 6.735,16 6.735,11

402-2 TERAPIA I 4,44 4,64 43.914,94 43.914,44 480-7 MJIMIOTERAPIA I 23.423,04 0,94 63.342,61 14.715,16

444-9 1020(10 11 0,00 0,46 127.644,14 127.644,44 682-3 QUIMIOTERAPIA II 23.423,011 1,01 171.37144 154-754,41

411-3 ECOGAAFIA DINECOLOGICA 4,00 9,H 14.681,0 14,681.00 684-4 QUIMIOTERAPIA III 23.423,11 6,10 226.311,00 249.734,01

93.322.10-0 248.936,00

93.322.11-9 850.140,00

93.322.12-7 850.140,00

93.322.89-7 142.412,00 2

22

332

93.323.12-393.323.13-193.323.14-093.323.15-8

1.553.118,001.146.883,00

327.167,003.967.115,00

•-n93.323.16-6 2.909.217,00

ANEXO IVRELACAO DE ORTESES, PROTESES E MATERIAIS ESPECIAIS - ROPM

VALOR OT DESCRICAO

urologica/nefrologia

254.739,00 . 1 Cateter ureteral duplo "rabo de porco"

105.751,00 . n l .cateter p/subclavia lumen p/hemodlalise (2)

25.179,00 1 guia metalico p/introducao de cateter dup io lumen (2)

35.250,00 1 dilatador p/implante cateter dup lo lumen(2)

93,324.14-693.324.18-993.324.19-793.324.28-0

93.325.05-393.325.06-193.325.07-093.326.04-193.326.09-293.326.10-693.326.12-293.326.13-0

32.419,00540.284,00392.932,00831.201,00

1.222,001.408,001.408,00

98.108,0047.613,0047.613,0047.613,00178.555,00

70 .enxerto

1 enxerto

1 enxerto

1 enxertoanico*

1 enxerto arterial tubular valvado organ1co

125 patch inorganico (por cm2)

125 patch organico . ( p or cm2)

500 patch orgnnico (por cm2)1 filtro de linha arterial (1)

2 canulas para drenagem venosa (1)canulas para perfusao arterial (1)

2 canula para perfusao coronariana (1)hemoconcentrador p/circulacao extracorpo

rea (1,2)reservatorio de cardiotomia (1)

1 reservatorio para cardio p legICa com tubosem filtro (1)

marca passo cardiaco multiprogramavel comtellmetria (1)marcapasso cardiaco camar -à dupla (1,2)marca p asSo cardiaco multi p rogramavel sem

telemetria (1)introdutór de puncao p/im p . de eletrodo

endocardicoeletrodo para marcapasso externoeletrodo endocardico com isolamento (1)eletrodo -epicardico definitivo com isola

mento (1)Protege valvular mecanica de bola (Oprotege valvular biologica (1)anel para aneloplastia valvular (1)Protege valvular - mecanica de duplo fnl

heto (1,2) •Protese valvular mecanica de baixo perfi

1 (disco) (1,2)tubular de ptfe ( p or cm )arterial tubular inorganicoarterial tubular organicoarterial tubular bifurcado inor9

93.324.21-9 1.866.430,00

93.326.14-9 120.963,00

93.326.15-7 189.932,00

9332 cirurgia cardiovascular93.321.02-3.4.359.720,00 1

93.321.16 ,3 5,231.667,0093.321.17-1 3.487,778,00 I

CODIGO •

9331 cirurgia93.311,03-693.311.04-4

93.311.054.2

93.311.86-e

9337 cirur g ia otorrinolaringologica

93.371.01-2 10.071,00 2 tubo. de ventilacao de teflon ou siiicone

93.371.10-1 66.190,00 1 protese de aco-teflon (3) *

9338 cirur g ia p lastica e reparadora

93.381.09-3 52.741,00 1 espacador de tenda°

9339 cirur g ia ortopedica

93.391.01-3 276.352,00

93.391.02-1 276.352,00

93.391.03-0 281.671,0093.391.05-6 . 255.094,00

1 Protege de1 protese deI. protege de

.1 protege de

quadril thompson normalq uadril moore convencionalquadril moore haste longaquadril charnleg convencional

93.326.23-8

93.326.24-6

93.326.25-4

93.327.02-1

93.327.09-993.327.10-2

93.327.11-0

93.327.12-9

93.327.13-7

93.327.15-393.327.16-1

93.327.17-093.327.18-893.327.19-693.327.20-0

686.756,00

1.030.134,00

2.452.700,00

127.540,00

440.709,00196.216,00

91.567,00

1.765.944,00

294.324,00

1.765.944,00843.727,00

294.324,00'206.025,00299.921;0062.132,00

93.392.10-993.392.11-793.392.12-593.392.13-393.393.02-493.393.03-293.393.04-093.393.05-993.393.09-193.393.10-5

150.212,009.213,0W18.018,00

32.351,00

21.097.967,00

1.337.320,00

1

621.638,00

1

1.180.900,00

1481.751,00

2.144.285,00

1

93.393.11-3 889.440,00

93.393.12-1 ' 889.440,00

93.393.13-0 2.144.285,00

93.394.01-2 1.574.944,0093.394.02-0 1.998.592,00

93.394.03-9.1.412.418,00

93.394.04-793.à94.05-593.394.06-3

2.653.086,002.653.086,004.486.216,00

• 5580 SEÇÃO I

DIÁRIO OFICIAL

TERÇA-FEIRA, 5 MAI 1992

06-6 1111610IE6API6 IV 23.428,09 0,0e 364.403,00 387.13é6,40688-2 441111101ERAPIA 9 23.423,00 411.911,00 434.211.2069$-4 4U1S1OTE1APIA VI 23.423,04 s,aa 186.037,0 20Mo2,60k92-# WIRIVIERAPIA V1I 23.423,0 6,0 568.685,82 592.108,60694 -7 9 41111110TERRIA VIII 23.423,00 0,90 468.023,00 491.446,0696,3 WIMIOTERAPIA 23.423,04 2,20 454.216,00 477.o34,224484 44,11610TERAP1A X 23.423,0 0,0 44.023,0 491.446,0370-5 5E5540 DE FISIOTERAPIA EM PATOLOGIAS NEUROLOGICAS 0,00 • 0,64 2.075,00 I.675,907112-1 5E500 0E FISIOTERAPIA EM PATOLOGIAS VASCULARES PERIFER1CAS 9,09 • 0,94 1.401,00 imbu

70441 SUMO DE FISIOTERAPIA EM PATOLOGIAS RESPIRATORIAS 0,00 4,90 1.401,00 1.401,00706-4 5E550 GE FISIOTERAPIA EM PATOLOGIAS REUMATOLOGICAS 0,90 0,0 2.275,90 2.975,07481 5E5560 DE FISIOTERAPIA EA PATOLOGIAS ORTOPEDICAS E iRAUMATO1 d,C0 9,04 2.075,00 2.075,15714-2 SES560 DE FISIOTERAPIA EA 1E4811114CA° DO CARDIACO 0,04 0,90 1.401,00 1.401,0490-1 TERAPIA EM ALERGOLOGIA 0,00 0,0 2.792,00 2.792,00892-4 JERAPIA EM.ANGIOLOGIA 0,40 0,04 2.724,0 2,724,08$4-1 TERAP1A 84 CARDIOLOGIA 14.657,e4 5.176,99 6.196,00 22,029,42866-1 1E86416 EM DERMATOLOGIA 3,09 2.792,00 2.792,44868-7 NEMOTERAPIA I A - POR UMIDADE APLICADA 3,60 4,34 27.748,0 27.748,080-5 MEMOTERAPIA I 8 - POR UMIDADE APLICADA 9,00 0,82 31.574,0 31.574,09816-9 PERO1ER6PIA II 0,00 0,99 20.939,90 20.930,00811-7 NE0TERAPIA III 15,10 0,49 9.20,0 9.248,00812-5 TERAPIA .EM GINECOLOGIA 1 6,00 4,04 29.205,0 29.295,00814-1 TERAPIA EM. GINECOLOGIA 11 0,20 0,0 29.205,00 20.205,04816-8 TERAPIA EM OFTALMOLOGIA 1 2.861,02 4,0 2.960,0 5.771,00817-4 TERAPIA EM OFTALMOLOGIA II 3.276,00 7.396,00 10.672,00818-4 TERAPIA EM OFTALMOLOGIA III 31.814,80 9,02 21.2/0,0 53.024,02819-2 JERAPIA EM OFTALMOLOGIA IV 25.116,00 0,04 24.024,04 49.142,9080-4 TERAPIA EM PMEUMOLOGIA 8,00 0,00 1.348,0 1.349,08822-2 TERAPIA EM UROLOGIA I 3.045,00 0,03 4,00 3.045,0824-9 TERAPIA EM UROLOGIA II 6.00,62 0,61, 0,0 6.090,454101 11109I6 EM UROLOGIA III 47.299,00 10.657,0 184.569,0 242.366,09821-1 ENDOSCOPIA DIGESTIVA TERAPEUTICA 13.762,01 6.852,0 32.323,99 52.977,09634-3 EMSCOPIA PER-ORAL TERAPEUTICA 1 9.135,09 .5.331,0 17.474,90 31.940,0

024 0095COPIA PER-ORAL TERAPEUIICAll 9.899,90 5.331,00 20.204,00 35.434,0044 80)2SCOPIA PER-ORAL TERAPEUTICA 111 10.657,99 5.331,00 22.899,99 35,897,69841-4 ATENDIMENTO EA NUCLEOS/CEMIROS DE ATENCAO PSICO5.(91 TURRO) 9,04 0,0 19.282,99 19.282,0842-7 ATENDIMENTO EM NUCLEOS/CENTROS DL ATENCAO 95I005.02 TURNOS) e,ee 0,00 20.563,00 20.563,09844-3 ATEADIDENTO EM OFICINA lERAPEVIla I e,oa 0,0 12.054,0 .12.954,00846-1 ATFAISEPITO EA OFICINA TERAPEUTICA 11 436 0,0 45.696,0 45.696,00841-4 ATENDINEKTO EA NUCLEOS/CENTROS DE REMILITACAO (1 TURNO) 4,90 0,00 10.660;• 19.660,0ese-i ATENDIMENTO EA INCLEOS/CENTROSIE RE43/LITACAO 12 TURNOS) a,es 0,0 21.319,00 21.319,00

93.326.16-5 68.021,00 1 filtro de sangue arterial p ara recirculacao da perfusao (1)

93.326.17-3 41.205,00 1 filtro para cardioplegia (1) .93.326.18-1 71.461,00. 1 reservatorio para auto -transfusao (1,2)93.326.19-0 '47.613,00 / canula para drenagem de ventriculo esque

rdo (1)

93.326.22-0 981.000,00 1 conjunto descartavel de circulacao assimtida (1,2)

oxigenador de bolha com tubos p/ c.e.c.(1)oxigenador de membrana com tubos p/ c.e.

c. (1,2)1, conjunto descartavel de balao intra-aort

ice2 cateter balao p/embolectomia arterial ou

venosa1 cateter balao para septostomia (1)1 cat. balo angio.recem-nato, lact., berrmann (2)

i introdutor para cateter com e sem valVul

cateter an g iop lastia trans/uminal percutanea (1)cateter guia p/ angioplastia.translumina

1 percutanea (1)cateter balao para va/voplastia (1)cateter balao para angioplastia periferi

cag uia para angioplastia

3 conjunto para autotransfusao (1,2)1 cateter de termodiluicao3 sistema para drenagem mediastinal (1)

93.391.06-4

305.143,00

prote ge de quadril charnleg estreita93.391.07-2

305.143,00

1 protege de quadril charnleg com flange93.391.08-0

305.1,33,00

p rote ge de quadril charnleg pesada93.391.09-9

392.216,00

protege de quadril charnleg extra-pesada93.391.10-2

424.900,00

1 protese de quadril charnleg extra-Pesadacom colo longo

93.391.11-0 281.671,00

protege de quadril charnle y 3/4 de colo

93.391.12-9 281.671,00

1 protese de quadril charley I.q.c.

93.391.13-7 392.216,00

1 protege de quadril charnle g colo 'e hastelongos

93.391.14-5 281.671,00

1 protege de quadril charnley extra-pequena

93.391.15-3

392.216,00

1 protege de quadril charnleg haste longa.93;391-16-i

276.352,00

1 protese de quadril muller convencional/curto/longo

93.391.17-0

305.143,00 protese de quadril muller haste longa

93.392.01-0

173.963,00

1 componente acetabular charnle y conVencional

93.392.02-8

173.963,00

1 componente acetabu2ar charnley normal com fIange

93.392.03-6

160.581,00

1 componente acetabular charnley extra-pequena

93.392.04-4

173.963,00

1 componente acetabular muller convenciona •1anel de reforce acetabularrestritor de cimento acetabularrestritor de cimento femoraltela de reforço de fundo aceta6Ularjoelho desarticulado com cimento (1,3)cotovelo articulado (1,3)ombro (umeral) parcial (1,3)ombro ('umeral) total (1,3)prote ge ligamentar crê joelho (1,3)joelho desarticulado base tibial sem cim

ento (1,3)joelho dearticulado pleteau tibial s/ci

mento (1,3) , •Joelho desarticulado comp. patelar s/cim

ente, (1,3)joelho desarticulado comp. femoral 5/cia

ento (1,3)endoprotese femur distal (1,3)endoprotese femur distal com-joelho (1,3

endoprotese femur dista] com artrodese de joelho (1,3)

endo p rotese femur proximal parcial (1,3)endo p rotese femur proximal total (1,3)endoprotese femur total biarticulada (1,

3)

•93.394.07-1 1.033.022,00 endoprotese femur dlafisaria (1,3) .93.394.08-0 206.716,00 1 endoprotese femur cabeca (cefalica) (1,3

93.394.12-8 995.278,00

1 endoprotese tibial proNimal com artrodese (1,3)

93.394.13-6 2.295.845,00 1 endoprotese tibial proximal com articulacao (1,3)

93.394.14-4 1.000.511,00 1 endoprotese tibial diafisaria (1,3)

93.394.15-2 2.936.148,00 1 endoprotese proximal de tibia/distal defemur articulada (1,3)

93.394.16-0 60.203,00 endop rotese tibial com componente patela

3 metalico (1,3)

93.398.47-6

93.398.48-4

93.398.49-2

93.398.50-6

93.398.51-4

93.398.52-2

93.398.53-0

93.398.54-9

93.398.60-3

93.398.61-1

93.398.6í-0

93.398.70-093.398.71-993.398.72-793.398.73-593.398.74-393.398.75-193.398.80-893.398.81-693.398.82-493.398.90-593.398.92-1

19.890,00

19.940,00

20.307,00

14.580,00

15.815,00

21.709,00

22.671,00

16.596,00

38.727,00

68.959,00

74.882,00

75.158,0071.365,0055.973,0073.995,0013.797,0012.973,0965.540,0034.406,0027.769,0062.096,0035.972,00

93.398.93-0 27.128,08

93.399.01-4 305.143,00

93.399.02-2 497.830,00

93.399.03-0 2.808.573,00

93.399.04-9 861.557,00

93.399.05-7 571.145,00

93.399.06-5 3.642.314,00

93.399.07-3 1.203.221,00

93.399.08-1 571.145,00

93.399.10-393.399.30-8

93.399.40-5• 93.399.41-3

93.399.42-193.399.50-2

93.399.51-0

93.399.60-093.399.61-8

14.851,0079.938,00

8.109,009.896,009.906,00

16.433,00

9.244,00

39.730,0039.730,00

TERÇA-FEIRA; 5 MAI 1992

DIÁRIO OFICIAL SEÇÃO I 5581

93.394.20-9 1.667.502,00 endoprotese umeral distal (1,3)

03.394 _21-7 869.445,00 endo p rotese umeral distal com artrodese

(1,3)93.394.22-5 1.975.003,00 endo p rotese umeral distai com articulaca

o (1,3)93.394.23-3 1.667.502,00

1 endoprotese umeral proximal parcial (1,3

93.394.24-1 2.045.497,00

1 endop rotese umeral proximal total (1,3)93.394.25-0 626.180,00 endop rotese umeral diafisaria (1,3)93.394.26-8 1.721.888,00 endoprotese umeral total (1,3)93.395.01-9 48.054,00

2 placa reta comp res. estreita (abaixo de

16 mm), ate 150mm, 8 furou93.395.82-7 62.221,00

2 placa reta compres. estr. (abaixo de 16

mm), acima 150mm, 8 furo93.395.03-5

66.450,00/ 2 placa reta com p res. lar g a (16 mm e acima), ate 220 mm, 12 furos

93.395.04-3

85.045,00

2 placa reta com p res. lar g a (16 mm e acima), acima 220 mm, 12 furos

93.395.10-8

102.115,00

2 placa reta auto comp res. estr. (abaixo 16 mm), ate 150 mm, 8 furos

93.395.11-6

136.910,00

2 placa reta 'auto comp res. estr. (abaixo 1'6mm), acima 158mM, 8 furos

93.395.12-4

84.946,00

2 placa reta auto compres. est. (ab. 16mm)P/uso paraf. 3,5mm 2,7mm

93.395.13-2

129.127,00

1 p laca reta auto comp res. larga (16mm e acima), ate 220mm 12 furos

93.395.14-0

173.786,00

1 placa reta auto com p res. lar g a (16mM e acima), acima 220mm, 12furo

93.395.20-5

34.171,00

2 placa reta ajustavel, p ara fratura de pelvis

93.395.30-2

58.596,00

2 placa reta reforcada ou p esada, larga (i6 mm e acima)

93.395.31-0

26.583,00

2 placa reta reforcada ou pesada, estreita(abaixo de 16 mm)

93.395.40-0

44./81,00

2 placa semitubular (1/3 de circulo) p / parafuso 4,5 mm

93.395.41-8

44.517,00

2 placa semitubular (1/3 de circulo) p/ parafuso 3,5 mm

93.395.42-6 35.131,00 2 p laca semitubular (1/3 de circulo) p/ parafuso 2,7 mm

93.395.43-4 35.872,00 2 placa sem itubular (1/3 de circulo) p/ parafuso 2,00 mm

93.396.01-5 157,347,00 1 placa angulada p erfil "u" coMpressao93.396.02-3 195.151,00 1 placa angulada p erfil "u" auto compressa

o93.396.03-1 153.858,00 1 placa angulada perfil "u" osteotomia93.396.04-0 156.812,00 1 p laca angulada p erfil "u" acima de 220 m

m, 12 furos93.396.10-4 172.593,00 1 p laca angulada deslizante, tubo, 130 a 1

50 graus93.396.11-2 258.501,80 1 placa angulada deslizante, tubo, 90 grau

93.396.12-0 102.992,80 1 parafuso p ara p laca deslizante93.396.13-9 28.968,00 1 Parafuso de conexao93.396.20-1 167.995,00 1 jewett, ate 150 mm, 3 a 6 furos93.396.21-0 197.545,80 1 Jewett, acima 150 mm, 7 a 10 furos93.396.48-6 135.501,00 2 coventrg e parafuso pediatrIco93.396.50-3 207:683,00 1 supra-condiliar convencional93.396.68-0 7,125,00 5 arruela paça parafuso93.397.01-1 233.103,00 2 placa c/ finalidade es pecifica cobra, pa

ra uso de parafuso 4,5 mm93.397.02-0 153.453,00 2 p laca c/ finalidade esp ecifica colher/tr

evo para uso de parafuso 4,5mm93.397.03-8 91.252,00 2 p laca c/ finalidade esp ecifica 1/t/g, pa

ra uso de parafuso 4,5 mm93.397.04-6 149.567,00 2 placa c/ finalidade esp ecifica planalto

tibial, para uso de p arafuso 4,5 mm93.397.10-0 74.798,00 4 p laca c/ finalidade especifica todas, Pa

ra uso de parafuso 3,5 mm93.397.20-8 41.522,80 2 placa c/ finalidade especifica todas, pa

ra uso de parafuso 2,0 mm93.398.01-8 8.18,00 15 parafuso cortical, diametro de 4,5 mm93.398.02-6 20.351;88 12 parafuso cortical, diametro de 6,0 mm93.398.83-4 15.282,00 4 p arafuso maleolar (todos)93.398.04-2 2Z.801,00 6 parafuso esponjoso, dlametro de 6,5 mm93.398.05-0 16.139,00 6 parafuso esp onjoso. diametro de 4,0 mm93.398.18-7 80.148,00 2 p rego intramedular "kuntscher" fenural b

ifenestrado93.390.11-5 100.070,00 2 p rego intramedular "kuntscher" tibial bi

fenestrado93.398.12-3

93.953,00 1 preg o intramedular "kuntscher" ponta bala bifenestrado

93.398.13-1

13.441,80 2 p rego intramedular "rush"93.398.14-8

43.398,00 4 p rego intramedular "ender"93.398.28-4

33857,084 p ino "knowles"93.398.21-2

25.333,80 2 pino "barr" e tibiais93.398.22-1

65.433,00 3 p ino. "gouffon"

93.398.23-9

41.557,00 1 prego93.398.30-1

13.879,00 5 grampos de "blount"93.398.31-0

32.129,00 5 grampoa_de "coventry"93.398.32-9

33.770,00 2 grampos "sindjovich", em "m"93.398.48-9

3.174,0• 14 fio liso de "kirschner" p/ fixacao ouses93.398.41-7

7.762,00 5 fio liso de "steinmann" p / fixacao ossea93.398.42-5

14.499,08 4 fio rosqueado de "kirschner" p/ fixacaocasca

93.398.43-3

19.492,00 8 fio rosqueado de ".steinmann" p/ fixacaoossea

93.398.44-1

18.767,00 5 fio maleavel sutura, diametro 0,10 mm (9/ metro)

93.398.45-0

19.159,00 5 fio maleavel sutura, diametro 0,18 mm (P/ metro)

93.398.46-8

19.857,00 3 fio maleavel sutura, diametro 0,30 mm (p/ metro)

5 fio maleavel sutura, diametro 0,68 mm (p• / metro)

3 fio maleavel sutura, diaMetro 1,•0 mm (p/ metro)

5 fio maleavel sutura, diametro 1,20 mm (p/ metro)

fio maleaveI cerclagem 0,60 mm (p/ metro

5 fio maleavel cerclagem •,8• mm (p/ metro

5 fio maleavel cerclagem 1,80 mm 1p1 metro

5 fio maleavel cerclagem 1,28 mm (p/ metro

10 fio maleavel para luque, diametro 1.00/1,20 mm

8 pino para alongador "achane" diametro 4,O mm

8 p ino p ara alon g ador "schanz" diametro 6,O mm

12 pino de transfixacao "hoffmann" diametro4,8 mm

2 haste de com pressao "harrington"10 gancho com furo quadrado "barrington"18 gancho com furo redondo "harrington"

2 g ancho sacro-alar "harrington"12 arruela em c" - "harrington"12 p orca "harrington"

2 haste "incie" de diatracao2 luque, barra em "1"5 luque, barra lisa3 cimento ortopedico - 1 doseà- dreno de succao convencional

3 dreno de sueca° Pequenop rotene de quadril "thom p son", haste lon

ga1 protese-de q uadril "muller", ¡dato bloque

antecomponete femural p/ protese quadril n/ c

'montada (1,3) •1 componete acetabular' para protese nao ci

mentida (1,3)1 cabeca intercambiave2 para pratear quadr •

11 n/ cimen. (1,3)p rotese de quadril p/revisao comp . femur

al n/cimentada (1,3)1 prot. quadril p/reviaao comp . acetábular

n/cimentada (1,3)1 prot. quadril plrevinao cabeca intercamb

iavel n/ci (1,3)2 arruelas dentadas para ligamentos2 p lacas c/finalidade esp ec., pluso parafu

no 2.7 mm15 parafuso cortical 4,5 mm15 parafuso cortical 2,7 mm15 parafuso cortical 2,0 mm6 p ino de transfIxacao de "achane", diamet

ro 5,0 mm6 p ino de transfixacao de "achane", diamet

ro 3,0 mm1 gancho de "zifkel"1 gancho com ranhura central

9340 neurocirurgia93.401.05-1 228.156,00 1 cateter atrial/peritoneal93.401.06-0 154.780,80 1 cateter ventricular com reservatorio93.401.07-8 1.137.011,00 1 conjunto p ara hidrocefalia de baixo Perf

II93.401.10-8 217.010,08 4 cli p s para aneurisma93.401.11-6 337,00 10 c/ips venoso de prata93.401.21-3 787.500,08 1 conjunto de cateter de drenagem externa93.401.22-1 129.868,00 3 coletor para unidade de drenagem externa93.401.23-0 852.607,80 1 shunt lombo-peritonal93.401.24-8 234.673,00 4 botao para craneo93.401.25-6 153.516,08 1 conector em93.401.43-4 921.272,00 1 conjunto para hidrocefalia ntandard93.401.44-2 546.331,00 1 valvula para hidrocefalia93.481.45-0 72.891,08 1 cateter ventricular isolado93.401.46-9 26.366,68 - 3 hemocitatico (base celulose ou colageno)

9348 materiais de uso cirur g lco geral93.481.01-2 16.767,88 2 dreno para sueca°93.481.05-5 32.444,80 2 sonda para nutricao enteral93.481.09-8 89.442,80 1 cateter totallimp lantavel p/ Infusa° qui

mioterap ico •93.481.10-1 49,00 0 substituto temp . de pele (biologico).

or cm2) so p/quelmadoa93.481.16-0 1.558.370,08 1 kit g dor intraluminar SMP93.481.17-9 118.849~ 1 protegia para esofagR93.481.19-5 13.761,08 1 canula Rara traqueoatomia Sem balai,93.481.20-9 23.804,88 1 tela inorganica pequena ( ate 100 cm2 )93.481.21-7 75.82440 1 tela inorganica media ( i01 a 4010 cm2 )93.481.22-5 126.159,00 1 tela inorganica grande ( acima de 401 cm

2)

1=1150 RESTRITO AOS SERVICOS AUTORIZADOS2=USO SOB CONDICOES ESPECIAIS3=SUJEITO.A AUTORIZACAO PREVIARELACAO DAS CONDICOES ESPECIAIS DE ACORDO COM O, CODIGO93.311.04-4 93.311.05-2 93.311.06-0ACESSO VASCULAR TEMPORARIO P/ NEMODIALISEEM INSUFICIENCIA RENAL AGUDA

11.1111W-O

nV,0?í.

tNç

5\5‘

REVISTATRIMESTRALDE

JURISPRUDÊNCIA

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

- o

Volume 133••• (Página. 955 a 1464) Setembro de 1990

5582 SEÇÃO I DIÁRIO OFICIAL TERÇA-FEIRA, 5 MAI 1992

93.321.16-3SINDROME DO MARCAPASSO;SINDROMA DO SEIO CAROTIDEO;DOENCA DO NO SINUSAL C/ DISTURBIO DE CONDUCAO ATRITO VENTRICULAR.

93.325.07-0 . ANEURISMA DISSECANTE DE AORTA

IDADE ACIMA DE 65 ANOS;REOPERACAO.

(Of. n9 175/92)

PORTARIA N9 257, DE 4 DE MAIO DE 1992

93.326.13-O•ERFUSOES ACIMA DE 2 HORAS; O SECREURIO NACIONAL DE ASSISTê.NEIA ia SAÚDE, no uso de suasHEMODILUICAO ( HT ( 28% ); atributcSes, e tendo em vista a àosposto nos Arti gos 141 e 143 doTIPO FUNCIONAL IV; Decreto n2 89.244, de 10 de mato de 1998, resolve;ENDOCARDITE;FUNCAO RENAL COMPROMETIDA.

Fixar o valor do CONJUNTO DE . TROCA p ara CAPD em CR%22.508,00 (vinte e dois mil, quinhentos e oito cruzeiros).

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,com efeitos financeiros a partir de 12 de marco de 1992.

93.326.18-1 93.327.18-8REOPERACAO, SANGRAMENTO;TIPO SANGUINEO DE POUCA DISPONIBILIDADE.

93.326.22-43APOIO CAROIOCIRCULATORIO NO 'PRE E NO POS OPERATORIO.

93.326.24-6 JOSÊ DA SILVA GUEDES

CRIANCA COM BAIXO PESO;CEC MA/OR QUE DUAS HORAS;

(Of. n9 175/92)

nue 25 DE ABRIL A 22 DE MAIOVACINAÇÃO NACIONAL CONTRA O SARAMPO

O DF vacinará também contra a Meningite. População entre 3 meses e 18 anos. j

1

1

7 .

1

à

2

• REVISTA TRIMESTRALDE JURISPRUDÊNCIA DO

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Publicação mensal das decisõesjurídicas do STF .

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Seção de Assinaturas e Vendas• SIG — Quadra 06 — Lote 800

Brasília-DF — CEP: 70604Fone : (061)

TERÇA-FEIRA, 5 MAL 1992

DIÁRIO OFICIAL SEÇÃO I 5583

Ministério da Economia, Fazendae PlanejamentoGABINETE DO MINISTRO

PORTARIA INTERMIN sv;RIAL NO 374, DE 29 DE ABRIL DE 1992

CIS MEN1S1808TEESDADO DIA 11031/1611A, FAMEM. E PLAMLIMMWEID, mamo, E DAAMIMEM:MAS REM:19411408611R1A, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o dispos-to no Decreto de 28 de agosto de 1991, que fixou e atualizou os preços mínimos bási-cos e os valores de financiamento para produtos agrícolas da safra de verão de1991/92, resolvem:

Art. 12 - Sio atualizados os preços minamos básicos e os valores de finan-CUM:rd° para os produtos agrícolas das regiões e safras relacionadas no anexo a estaPortaria.

Paragrafo único- A atualização dos preços e valores constantes desta Por-taria far -se -a com observincia ao disposto no Art. 22 da Portaria Interministerial n2130, de 04 de outubro de 1991.

Art. 22 Esta Portaria-entra en vigor em 12 de maio de 1992.

LUIZ ANTONIo ANDRADE GONÇALVES

ANTONIO CABRERAMinistro da Economia, Fazenda

Ministro da Agricultura ee Planejamento

Reforma Agrária-Interino

ANEXO

HUM 78111175 IX UNIRIA PAtA 6 Itt011705 MIMOS

SNI* iO - 1/1132

MEM !VIMMIMO Dl FELOAC50/1tEGIRS

1110. 86$.IZ6$OSPIE101~111

MeNtOMIS

CrI/Uoidmits•1/15/42

:Alega se tarem

Catre-Sal

15E6 ,, 11.117,6

23.296,115116 ,kasil ( I ,frnse em tasca

961, Malte, Cetra-Oeste, ,Irra ir leuer ire, se Cl§ra ,

Raiaste irado MJ

6416

21.562,6..64 ES 'Rede e PA 121 . 11.736,11

terriecargaMa

%leste

31::43.177, 35..

M, Ni e PA , 756,35Juta e Relva esbawcades

Irei?

15.131,001 I .Mediam (raiz/ ,Sal, &deste, featrrOeste e IA-Sei

MEG!

:53.447j:::lilbi

CO e 10

6416 ,P11, PIe III

116 . 461,41kl, Selaste, Catre-leste, 11-11xtr,

krkste (met* MI

*KG 18.113,1114-51) r 70

611G 17.348,20IA, IS, PE, PI, IS, SC e SP

116 : 237,16720.11713===.11..--

WILIMENEDINCIMID1 MOMPHOU1OSW1U8WIWEN1-18P12

Parágrafo único. Nos Estados onde for diferido o pagamento doimposto incidente sobre a circulação da cana-de-açúcar (ICMS), para omomento da saída do produto resultante de sua moagem e industrializa-ção, o pagamento da tonelada de cana aos fornecedores será feito comdesconto da parcela correspondente ao referido imposto.

Art. 29 Os preços de faturamento dos açúcares de todos ostipos, na condição PVU (Posto Veículo na Usina), são os indicados noitem II do anexo a esta Portaria, neles já incluídos os tributos inci-dentes sobre as operações de venda do produto, exceto o Imposto sobreProdutos Industrializados-IPI, que será calculado pelas allouotas esta-belecidas no Decreto n2 420, de 13 de janeiro de 1992.

19 Os tributos incidentes sobre a cana-de-açúcar utilizadacomo matéria-prima na produção dos açúcares de todos os tipos estão in-dicados na item I/ do anexo a esta Portaria.

29 Os valores das margens de qualidade dos açúcares dostipos cristal superior, cristal especial, cristal especial extra e re-finado granulado estão indicados no item II do anexo a esta Portaria.

39 Os produtores de açúcar de todos os tipos, em unidadeslocalizadas nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimentoda Amazônia-SUDAM e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordes-te-SUDENE e nos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, terão assuas remunerações acrescidas dos valores indicados no item II do anexo,necessários à cobertura dos custos adicionais de produção da cana-de-a-çúcar que utilizam como matéria-prima.

Art. 39 Os valores de paridade e os preços de fatura-cento doálcool de todos os tipos, na condição PVD (Posto Veículo na Destila-ria), são os indicados no item III do anexo, neles já incluídos os tri-butos incidentes nas operações de venda do produto.

19 Nos valores de paridade do álcool de todos os tipos es-tão incluídos os necessários à cobertura dos custos de produção da ma-téria-prima.

29 Os valores dos tributos que incidem sobre a cana-de-a-çúcar utilizada como matéria-prima na produção do álcool de todos ostipos estão indicados no item III do anexb a esta Portaria.

Art. 4 9 O preço básico do mel residual com 55% (cinquenta ecinco por cento) de Açúcares Redutores Totais, na condição PVU, ficaestabelecido em Cr$ 107.187,74 (cento e sete mil e cento e Oitenta esete cruzeiros e setenta e quatro centavos) por tonelada métrica doproduto.

Parágrafo único. Na Região Norte/Nordeste, quando o mel resi-dual for destinado à exportação, será devido ao Estado exportador o va-lor de Cr$ 32.134,30 (trinta e dois mil e cento e trinta e quatro cru-zeiros e trinta centavos) por tonelada métrica, a título de ICMS inci-dente sobre a cana-de=sçúcar utilizada como matéria-prima.

Art. 59 Os preços-base do mel rico invertido, por tonelada,na condição PVU, são os indicados no item IV do anexo a esta Portaria.

Art. 69 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ ANTóNIO ANDRADE GONÇALVES

I- CANA-DE-ACUCAR NA ESTEIRA (Crg/TON):

Siai brutalaja

! MINSK1 HMEURFO*: ~ME

UWWiddes

11M5/12

21.117,111.794,19

11.133,61

(Of. n9 181/92)

MINS IA RS

Catre-SeiAR, PA e PA

tratnriel e *kl

SECRETARIA EXECUTIVA

PORTARIA N2 32, DE 4 DE MAIO DE 1992

Rio de ...Janeiro e Espirito :Into

Suo Paulo e minas Gerais

Mato Grosso

DeCti5 Estados do Centro/Sul

Sergipe

Demais Estados do Norte/Nordecte

PRODUTO INDUSTRIAL. cristal e refinado. •emerara

ICOS 162 MOS 171 ICMS 121 ICAS 71

37 n32.67 32.127,79 30.245,67 21.571,17

3(.944,97 29.701.14 28.057,46

38.551,68 36.299,13

31.549,37 29.701,14 28.057,46

41.682,85 31.752,59.

41.164,01 23.752;59

20.058,70350.207,11

M19911MEREM

ima alem

Meles IR .Mi .e lablakree

II- ACUCAR (cristal e refinado - Cr$/saco de 50 Kg ; demerara - Cr$/ta,

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, FAZENDA EPLANEJAMENTO, no use-da competência que lhe é delegada pela Portaria ng658, de 11 de junho de 1991, resolve:

Art. 12 Os preços-base da tonelada de cana-de-açúcar forne-cida às usinas e destilarias autônomas de todo o País, posta na estei-ra, são os indicados no item I do anexo a esta Portaria, neles já in-cluídos os valores do transporte, de Cr$ 2.596,76 (dois*mil e quinhen-tos e noventa e seis cruzeiros e setenta e seis centavos) por toneladanos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, de Cr$ 1.610,49 (um mile seiscentos e dez cruzeiros e quarenta e nove centavos) por toneladano Estado do Mato Grosso, de Cr$ 2.655,45 (dois mil e seiscentos e cin-quenta e cinco cruzeiros e quarenta e cinco centavos) por tonelada nosdemais Estados da Região Centro/Sul e de Cr$ 2.968,10 (dois mil e no-vencentos e sessenta e oito cruzeiros e dez centavos) por tonelada nosEstados da Região Norte/Nordeste, e os tributos incidentes nas opera-ções de venda do produto.

flARGES DE DUALIDADE-:. cristal superior• cristal especial• cristal es pecial extra. refinado

1.604,702.407,043.767,025.231,31

VALOR AGREGADO AO PRODUTO INDUSTRIALRio de Janeiroe Esp irito Santo

Areas de atuacao daSUDAN ! SUDENE

. cristal standard

. cristal superior

. cristal especial

. dostal es p ecial extra

. refinado

. demerara

1.805,281.949,712.021,922.144,312.276.10

31.511,70

3.610,573.199,414.043,134.76%634.552,20

63.037,41

5584 SEÇÃO 1 DIÁRIO OFICIAL TERÇA-FEIRA, 5 MAL 1992

PRECOS DE 'ATURAMENTO ICRS 181 ICMS 172 ICMS 122------- -------

ICMS 72_ _ _ _

Demais Estados do Centro/SulSergipe

1.802,34 5.545,77 47.130.832.543,69 • 7.826,73 70.440,32

. CRISTAL STANDARD Demais Estados do NO/NE 2.512,05 7.729,26 65.691,94Rio de Janeiro 28.086,59 26.112,14 24.667,04Esp irito Santo 27.677,66 26.056,21 24.614,24Rato Grosso 29.924,46 22.171,41 26.612,40Minas 6eraisiarea da SUDENE) 30.307.52 28.176,94 26.617,61 III- ALCOOL (Cr$/m31Sao Paulo • Minas Gerais 25.757,34 23.946,63 22.621.42Demais Estados do Centro/Sul - 25.430,90 23.941,10 22.616,19Sergipe 30.495,94 21.352,11 VALOR DE PARIDADE: ANIDRO HIDRATADO REFINADODemais Estados do NO/NE 30.108,19 28.344,40

Rio de Janeiro e Esp irito Santo 732.155,54 677.510,89 816.424,02CRISTAL ESPECIAL Mato Grosso 775.072,44 717.224,67 844.339,85Rio de Janeiro 31.393,39 29.181,47 27.571,22 Deitais Estados do Centro/Sul 675.854,0 625.413,91 753.697,11Espirito Santo 30.943,54 29.130,71 27.516,65 Norte/Nordeste 844.820,85 781.767,39 942.121,39Rato Grosso 33.459,12 31.499,72 29.754,52Minas foraislarea da SUDENE) 33.187,51 31.505,26 29.7/1,75 Is) anidro - 99,3 graus INPMSaci Paulo e Minas Gerais 28.791,32 26.767,33 25.226.01 hidratado - 92.6 a 93,8 graus INPMDemais Estados do Centro/Sul - 23.427,11 26.761,72 25.210,72 refinado - 94,2 graus INPM •Sergipe 34.075,93 31.680,43Demais Estados do NO/NE 33.643.63 31.672.71

PRECOS DE 'ATURAMENTO 00 ken DESTINADO A FINS COISIUSTIVEIS E A INDUSTRIA (ALCOOL4UIMICA E OUTRAS). CIISTAL SUPERIOR

Rio de Janeiro 20.291,07 21.161,65 26.603,17 ANIDRO HIDRATADO REFINAMEsp irito Santo 29.854,78 21.105,82 26.550,43 RIO DE JANEIRO

:Rato Grosso - 32.281,29 30.390,17 28.701,37 • ICRS - 25 X 1.030.570,71 954.324,64Minas Goraistaroa da SUDENE) 32:694,06 30.395,71 21.713,40 . ICRS - 12 X 939.154.71 870,175,62 1.045.379,86

9Sao Paulo e Minas Gerais 27.779,88 25.826,99 24.397,71 • ICRS - 12 X 873.200,00 809.003,41 971.890,14Demais Estados do Centro/Sul - 27.428.25 25.821.44 24.392,47 . /CRS - 11 225.254.68 764.232.82 918.106,0Sergipe 32.02.52 30.570.92 . - . ICMS - 765,914,33 709.280,34Demais Estados do NO/ME 32.445,01 30.563,18

• ESPIRITO SANTO. CRISTAL ESPECIAL EXTRA . ICI96 - 17 X 927.733,83 854.145,10 1.032.167,90

Rio de Janeiro 33.261,52' 30.923,22 29.211,98 . ICE - 12 X 373.403,87 808.814,40 971.101.,12Espirito Santo 32.788.39 30.867,57 29.159,35 . ICMS - 72 225.069.40 764.054,33 917.926.15Rato grosso - 35.457,11- 33.379,95 31.532,69Minas joraistarea da SUCES() 35.90,42 33.325,54 31.537,94 SAD PAULO e MINAS GERAIS60 Paulo e hinas-Serais 33.505,21 28.364,73 26.791,25 . ICMS - 25 I - 950.865,18 $80.538,08Demais Estados do Centro/Sul -Serei?* 34.098,34Dogais Estados do 110/11E

30.119,11

35.140,88

28.355,1933.560,6633.552,94

26.786,01- -

. ICMS - 18 I

. ICAIS - 122ICMS - 72

824.982,94 802.859,496 04.540,05806.035,10 746.419,81 896.780,55761.428,85 705.112,67 07.152,41

. ICA5 - O X 706.677.93 654.411,19

REFINADO SUMULADORio de Jéneiro 35.273,16Esp irito SantoRatolrostoRinas Seraislarea da SUDENE) 38.113,68

34.774,7837.607,51

32.793,5032.737,5135;404,3735.434,34

30.978,6930.925,8433.445,0833.473,40

RATO GROSSO. 'CRS - 17. ICRS - 12. ICRS - 7 X

922.727,24 910.133,29 1.093.300,29925.213,34 856.815,57 1.029.252.79874.011,71 809.349,10 972.293,59

Sê. Paulo e Minas Gerais 32.350,56 30.076,36 28.411,92Dosais Estados Centro/Sul -Sergipe 38.113,0Demais Estados do NO/NE

31.942,04-

37.791,41

34.070,8135.585,2335.577,50

22.406,67 DENOO MONDO CENTRO/SUL. ICMS - 25 X. ICMS - 17 X. ICMS - 12

950.457,07 220.337,51254.005,47 792.627,23 952.403,23805.858,68 746.249,76 296.609,82

CORARA . ICMS - 72 761.262,18 704.952,02 846.991,12

Rio de Janeiro 491.504,26Espirito Santo -Mato Grosso -Minas Beraislaroa da SLOEME1530.165,06

414.224,82523.451,59

456.952,10455.857.82492.70,56492.695,11

431.114,22430.630,48465.515,10415.411.13

SERGIPE. IC0S -258. ICMS - 12

1.140.924,47 1.102.988,361.085.919,67 1.005.426,30 1.207.852,04

Sie Paulo e' Minas &fali 430.722,24 419.037,57 395.847,89 . ICRS - 12 _1.009.584,84 434.T87,19 1.122.947,10

Demais Estados do Centro/Sul 444.498,06 418.929,05 345.745,37Sergiff 533.857,14 40.327,64 DOAIS ESTADOS DO NO/NEDomais Estados do $2/NE 527.052,34 496.176,40 . ICIIS -252 1.190.694,44 1.102.708,87 - •

• . ICRS •- 20 1.113.726,48 1.031.423,39 •

lei ItI A Kit DESTACADO NA NOTA E NAO INCLUSO MO 910 0 DE FATORAMEMTO . ICIIS - 17 1.072.143,45 992.918,31 1.192.572,13• ICAS - 12 1.009.335,01 934.754,81 1.122.709,16

manos SOM A /14111tIA4RIM :

• CRISTAL SUMAM.PIS 'INSOCIAL ICRS PRECOS DE 'ATURAMENTO DO &COM CARBURANTE DESTINADO A ZONA TRANCA DE MANAUS, kriE E RONDONIA

Rio de JaneiroSio Paulo e Rifas GeraisDemais Estados do Centro/Sul

103,6993,1591,44

314,04281,60213,04

2.871,372.579,422.405,80

Para a Zona Franca de Manaus:. Do NO/NE :

ANIDRO

974.591,40

HIDRATADO

-906.616,64Sergipe 129,12 399,44 3.594,94Demais Estados do 103/11E 128,20 394.47 3.352,97 Para o Acre e Rondonia:

• De Sao Paulo Minas Gerais: 775.132.12 720.423,41. CRISTAL ESPECIAL • Do Rio de Janeiro: 842.535,05 783.701,09

Rio de Janeiro 103,75 319,24 2.873.19 . Do Espirito Santo: 231.171,32 777.562,36Soo Paulo e Minas Gerais 93,25 286,92 2.582,24 • Do Rato Grosso: 889.091,21 226,911,32Demais Estados de Centro/Sul 42,09 283,35 2.408,43 . Do Demais Estados de Centro/Sul 70.421,41 715.413,73Sergipe • 129,92 399,76 3.597,60Dobais Estados 4o MOINE 128,31 34.78 3.355.13

. CRISTAL SUPERIORRio 'de Janeiro 102,72 319,14 2.872,31 TRIBUTOS SOBRE A MATERIA-PRIMA : PIS "INSOCIAL

Soo Paulo. fl(nas GeraisDemais Estados do Contro/SulSergipeDecais Estados do NO/N(

93.1992.03

124,27128.25

284,74283.17399,6004,62

2.510,632.406.933.596,373.354.30

. ANIDRORio de JaneiroEspirito SantoMato Grosso

3.302,003.260,933.520.43

10.160,0610.033,7311.016,71

91.440,9725.286,0793.642,54

• CRISTAL ESPECIAL EXTRARio de JaneiroSao Piela e Minas GeraisDosais Estados do Centro/Sul

103,7593,2592,09

319,24226,92283.35

2.873,192.522,242.408,43

Sao Paulo e Minas GeraisDemais Estados do Centro/SulSergipe

5..r.a .7.ds do NO/NE

2.961,572.929,574.134,604.083.17

9.127,719.014,14

12.721,8112.563,41

82./49.2676.619,63

114.495,83106.729,13

Sergipe 129,92 349,76 3.597,60Dogais Estados do NO/ME 128,31 394,76 3.355,63 . HIDRATADO

Ria de Janeiro 3.112,17 9.791,35 88.122,62

REFINADO GRANULADORio de JaneiroSao Paulo e Minas Gerais

103,7493,25

319,3520,91

2.874,182.582,16

Espirito SantoMato GrossoSao Paulo e Minas GeraisDeoais Estados do Centro/Sul

3.142,593.450,502.358,722.823,26

9.619,6110.616,926.796,478.637,02

82.191,0270.244,3179.166,1173.037,35

Demais Estados do Centro/Sul 92,06 283,34 2.401,32 _Sergipe 3.984,55 12.260,14 110.340,0Sergipe 129,95 39944 3.596,55Domais Estados do NO/NE 128,33 394.0 3.356,33 Demais Estados do NOME 3.934,99 12.107,48 102.913,77

. DEMERARA • REFINADORio de Janeiro 2.031,45 6.250,16 56.256.27 Rio de Janeiro 3.195,74 9.833,10 82.491,39Soo Pauto e Minas. Gerais 1.825,12 5.615,64 50.544,71 Esp irito Santo 3.155,99 9.710,24 82.541,55

3.

Art. io. - Para efeito de cálculo dos fretesentre g a dos combustfveis automotivos, ficam

sistemática de cálculo e os valores constantes do

Art. 20. - Esta ' Portaria entra em vigor na data

• Art..3o. - Revog am-se as dtsp osiçaes .em

rodoviários deestabelecidos. aquadro anexo.

de sua PublicaçWo.

CH

DFDVA

DO

contrário.

NORTENORDESTE-1NORDESTE-2SUDESTECENTRO-OESTESUL

- RO - AC - AM - RR - PA - AP- MA- PI - CE - RN - P8 - PE - AL - FN - SE - BA- MG - ES - RJ - SP- MT - MS - GO - DF - TO- PR - SC - RS

TERÇA-FEIRA, 5 Mi 1992 DIÁRIO OFICIAL SEÇÃO I 558S

Ralo Ilrotgo 3.445,21 10.662,20 90.429,15 CAMPO GRANDE 1 MS 1 6,96414Paeld e Riras Serats 2.071,11 4.833,98 79.505,72 CORUMBA i MS -1 6,1995

Demais Estados de Centro/Sul 2.035,30 8.724,07 74.154,23 DOURADOS 1 MS 1. 6,5066Ser1110 4.001,54 12.312,42 110.1111,30 ALTA FLORESTA 1 MT : 9,2377Oesads Estados de 140/11L 3.951,77 12.157,11 103.352,41 BARRA DO GARCAS. 1 MT 1 9,2377

CUIABA 1 Mi. i 7,94866140- IIEL RICO • INVERTIDO (Crf/ta) SINOP 1 MT : 9,2377

GOIANIA . GO 1 9,6974BRASILIA 1 DF . 7,9416

PRODUTO INDUSTRIAL 14) - 214.442,43 SURUPI 1 TO t 5,8958

PRECO DE FATURAREM/OSerg1P, • 338.913,67 2) FRETE DE ENTREGA A LONGA DISTANCIA (FORA DA AREA CIDADE)Demais Estada do NOME 335.387,45

FORMULA GERAL PARA CALCULO DO FRETE;110 corrapondentg a 618,04 Kg de acatar Mirara co. 97 graus S.

((l/C)x(CH/T/xDF+Dx0V+DFmAx(D/0O) ))VR. Do Frete(CrS/1)m

1600PORTARIA N9 33, DE 4 DE MAIO DE 1992-

O SECRETARIO EXECUTIVO DO MINISTERI0 DAECONOMIA, FAUNDA E PLANEJAMENTO, no uso da competência que lhe édelegada pela Portaria 658, de 11 de junho de. 1991, resolve :

ONDED = Distancia ida e volta do ponto central da sede do municiPio

da base ate o local de entrega do produto;

NORTE NORDESTE-1NORDESTE-2 SUDESTE CENT-OESTE SUL

M3 10,000 14,000 14,000 14,0410 12.000 14,000H 2,000 2,000 2,000 '2,0410 2.04•. 2,0041Na 8,410* 8,000 8,000 8,066 8,000 8,000CrS/d 235667,43 230697,82 230697,82 230697,82 230697,82 230697,82CrS/km 544,788 534,204 534,204 534,204 534,204 534,204

0,808 ' 0, 808 0,808 0,808 0,908 0,808

0,858 0,858 0,858 0,858 0,859 0,858km/d 180,000 200,000 220,080 260,000 :J0,000 • 2341,008

REGIOES E S T.A D O S

1) FRETE DE ENTREGA NA AREA CIDADE

SEDE DO MUNICIAI°

PORTO VELHOVILMENARIO DRANCOCRUZEIRO DO SULMANAUSCARACARAIALMEIRIMSELEMITAI TUBASARADA

.ORIXIMINA -SANTAREMSENADOR JOSE PORFIRIOMACAPAACAILANDIASAO LUISTERESINACRATOFORTALEZANATALCABEDELOIPOJUCAMACEIOARACAJUILHEUSJUAZEIROSA0 FRANCISCO DO CONDEBARREIRASBETIM/BELO HORIZONTE

-GOVERNADOR VALADARESMONTES CLAROSUDERLANDIAVITORIACAMPOSOUGUE DE CAXIAS/RIO DE JANEIROBAURUOURINHOSPAULINIAPRESIDENTE PRUDENTERIBEIRAO PRETOSANTOS •S40 -JOSE 00 RIO PRETO840 JOSE DOS CAMPOSSAO PAULOARAUCARIACASCAVELGUARAPUAVALONDRINAMARINGAPARANAGUAITAJAILAGESBAGECANOAS/PORTO ALEGRECRUZ ALTAIJUIPASSO FUNDORIO GRANDESANTA MARIAURUGUAIANA

LUIZ ANTONIO ANDRADE GONÇALVES

UF IVALOR(Cr5/1)

RO ., 7,7069RO I 9,2377AC 1 12,6360AC 1 9,7238AM : 12,6165RR . 11,8651PAPA

,.;

9,40239,4023

PA 1 12,3790PA 1 7,4832PA 1 10,0010PA 9,88111.PAAP

: 6,960410,7794

HA 1 6,4444MA 1 9,7516PICE

,,..7,88126,4444

CE 1 8,5463RN 1 7,2188P8PE

,..8,8568

16,6866AL 1 7,2493SE 10,3758BA : 11,2558BA 1 7,9038BA 1

1BA .. 7:::27MG 1 12,6831MG 1 6,3211MG 1 6,6392MG 1 6,9161ESRJRJ

,.1

7,93046,8633

18,1733SP : 6,3302SP 7,2113SPSP

,...12,31916,7393

SP 1 8,8594SP 1 12,2710

. SP 1 9,0792,1

SP-SPPR

.,,.,

11,912510,42769,0711.,,.

PRPRPRPR

,..,,•

:

7,83386,73298,53207,5341

PR i 6,5749SC .. 7,2199

1 SC .. 6,4399RSRSRS

,.,,..

6,72288,62657,7584

RSRS

1 7,75847,4743

RS ,' 7,3308RS .. 6,1164RS .

e 7,7313

PORTARIA N9 34, DE 4 DE MAIO DE 1992

O SECRETARIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA 'ECONOMIA,FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso da com petencia que lhe é delegada pelaPortaria 658. de 11 de junho de 1991, resolve

Art. lo. - Estabelecer os precos aiximos de venda aoconsumidor de . derivados de p etróleo e álcool etrlico hidratado parafins carburante, constantes das tabelas anexas, observadas as NotasExp licativas também anexas, que passam a fazer parte integrante destaPortaria.

Art. 2o. - Os preços de venda das gasolinasautomotivas, do óleo diesel e do álcool etrlico hidratado para finscarburantes nWo incluem o Im posto Sobre OperaOes Relativas àCirculacWo de Mercadorias e sobre Prestadro de Serviços de TransporteInterestadual e Intermunici p al e de Comunicado (ICMS), nem o Impostosobre Vendas a Varejo de Combustrveis Lr q uidos e Gasosos (IVVC).

a io. - Os preços de que trata o presente artigoesto sujeitos à incidência adicional do ICMS e demais tributos, naforma da leg islaçWo vigente.

• 2o. - Os Postos Revendedores deverWo mostrar, nasbombas medidoras de combustrveis, os preços unitários de venda aoconsumidor, bem. como exibir, em local visrvel ao p dbIico, os preçosmáximos q ue lhes forem permitido praticar, informados nos documentosde venda das Distribuidoras e acrescidos do /VVC.

a 30. - Os Postos Revendedores deverWo exibir', emlocal visrvel ao pdblico, o horário de funcionamento do estabeleci-mento.

Art. 3o. - Esta Portaria entra em vigor na data desua publicaçXo.

Art. 4o. - Fica revogada a Portaria Ministerialno. 24, de 02 de abril de 1992, e demais disposidres emcontrario.

LUIZ ANTONIO ANDRADE GONÇALVES

NOTAS EXPLICATIVAS ANEXAS- Os p reg os de venda do p rodutor sWo tabelados e, q uando por

unidade de volume, serro p raticados considerada a temp eratura de20o.C.

2 - Os preços de venda das Distribuidoras e os fretes sWoconsiderados à temperatura ambiente na base de distribuiçWode entreg a do produto. Estes p reços, a margem de revenda .e ofrete de entre g a tem valores máximos.

2.1 - O frete de entrega será considerado a partir da base de• distribuiçWo em que for carregado o produto, observado 42

disp osto no (tem 3.1 .

2.2 - Quando na mesma área cidade houver mais de uma base dedistribuiçUo, o ONC arbitrará o dnico p onto de referencia

OBS : 1 - os valores acima nas incluem.tributos:

ESTADO DESAO PAULO

DEMAISESTADOSPRODUTOS

1 ESTADO DO: DISTRITO FEDERAL:: E GOTAS

92.4637 ; 168.6964

92.4637 I 168.6964

03.4245 ; 98.1631

100.6964

168.6964

90.1631

: GASOLINA

ALCOOL HIDRATADO

°LEO DIESEL

5586 SEÇÃO I DIÁRIO OFICIAL TERÇA-FEIRA, 5 MAI 1992

para contagem de distãncia dessas bases.

2.3 - Para efeito de frete, será considerada a Tabela de Freteda região em que se localizar a Base de Distribuição.

3 - 0 preço ao consumidor de gasolina, dleo diesel e alcoolhidratado para fins carburantes será formado pelo- p reço de vendada Distribuidora, acrescido da margem de revenda , do frete deentrega e de tributos. .

3.1 - Na composição do preço máximo ao consumidor seráconsiderada a alternativa de abastecimento que resultarno menor preço final.

3.2 - Os preços dos produtos entregues pelas Distribuidoras nosPostos Revendedores serão compostos pelo p reço .de vendada Distribuidora, acrescido do frete de entrega erespectivos tributos. Quando retirados pelo PostoRevendedor, consoante o que estabelece o art. 10 daPortaria Minfra no. 253/9/, a aquisição do produto dar-se-á ao preço de vendada Distribuidora na base, acres-cido dos respectivos tributos, q uando couberem, cal-culados sobre o preço máximo na bomba.

3.3 - A aquisição de produtos pelo Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) e Transportador-Revendedor-Retalhista naNavegação Interior (TRRNI), dar-se-A ao preço de venda nabase acrescido dos tributos, quando couberem, calculadossobre os preços de revenda máximas na sede do TRRe TRRNI.

3.4 - Nos documentos de venda da Distribuidora a PostosRevendedores (PR), é obrigatória a indicaçãoda preço maximo de revenda a ser praticado por esses, jáinclurdos fretes e tributos, exceto o IOVC.

3.5 O valor do frete a ser considerado será sempre o vigentena região ande se localiza a Base de Distribuição, mesmonos casos em que o Revendedor se situar em outra região.

3.6 - Em caso de eventual alteração do percurso da base aorevendedor ou ao consumidor, por motivo de interrup ção doacesso pela via original, o preço máximo será calculadotomando-se por base o frete real, sobre o qual haveráincidCncia de impostos e demais tributos, quandocouberem. Quando da ocorrCncia de tais fatos, aDistribuidora fica obrigada a comunicar de imediato aoDNC. Uma vez cessados os motivos da interru p ção de.trafeg o . no percurso original, o preço máximoimediatamente voltará a ser calculado com base nestadistãncia.

4 - O preço de venda dos combustrveis que, o Transportador-Revendedor-Retalhis ta (TRR) e Transportador-Revendedor-Retalhista na Navegação Interior (TRRNI) estão autorizados aPraticar, serão formados pelo preço de venda da Distribuidora,acrescido da margem de revenda e do frete de entrega da base daDistribuidora ao depósito do TRR ou TRRNI, bem como de tributos,guando couberam.

4.1

E facultado ao TRR e ao TRRNI adicionar ao seu preço devenda ao consumidor parcela correspondente ao frete deentreg a do seu depósito ao cliente, ficando responsávelPelo recolhimento dos tributos incidentes sobre essaparcela de frete.

- Aos preços de venda direta da Distribuidora ao consumidor, degasolina automotiva, óleo diesel e dlcool hidratado para finscarburantes, serão adicionados o frete de entrega e os tributos,guando couberem. Quando retirados pelo consumidor, a aquisicWo

do produto dar-se-a ao preço de venda da Distribuidora.ao con-sumidor na base, acrescido de tributos, quando couberem.

6 - Nas vendas e revendas de combustrveis é permitido ainda acobrança de taxa de pedágio, de travessia de balsa e . dedescarga, esta dltima quando for imprescindrvel o uso de moto-bomba.

7 - Para as localidades situadas fora da arca-cidade, prevalecerá,para efeito de formação de preço, o maior valor entre os fretesde entrega de longa distãncia e de área-cidade.

as consumidores não poderão promover alteração no mecanismo deretirada E entrega dos produtos sujeitos ao controle Pelo DNC,com objetivos especulativas em relação a novos Preços previstos.

PRECOSMAXIMUS DE VENDA DA DIS1RBUIDORA - CR/1(TEMPERA1URAMWUNTE)

-AU REVENDEDOR , DE VENDA DIRETA DALOCALIDADES (PR, TRR E TRRNI) : DISTRIBUIDORA AO CONSUMIDOR

• -:-(BASE DE DISIRIBUICAD) GASOLINA : 0LE0 : ÁLCOOL : GASOLINA : 01E0 : ALCOUL

: DIESEL : HIDRATADO 1 1 "OIEsEL : HIDRATAM:

015.0537 1 530.1506 : 637.4972 1 003.6325 1 569.5565 1 673.3770845.8537 : 530.1506 1 639.4972 1 003.6325 1 560.5565 1 673.3770045.9402 1 530.5174 1 639.4972 1 004.5191 1 566.9233 ; 673.3770045.9402 : 530.5174' 1 639.4972 1 004.5191 : 560.9233 1 673.3770051.0564 1 527.0503 1 639.4972 .. : 096.4292 1 559.4563 : 673.3770052.6630 : 533.5431 : 639.4972 1 091.2419 : 563.9490 1 673.3770047.6394 531.2767 : 639.4972 1 006.2102 1 561.7627 : 673.3770045.9402 f 520.2710 . : 639.4972 : 004.5191 558.6769 : 673.3770 .

: • - 1 - -049.2447. 1 532.0302. 1 639.4972 : 007.0435 : 562.4362 : 673.3770045.6537 1 538.1506 1 639..4972 1 003.6325 : 560.5545 1 673.3770049.2647 1 530.9360 1 639.4772 1 807.8435 1 561.3359 1 673.3770049.2447 1 532.0302 1 639.4972 1 007.0435 1 562.4362 1 673.3770045.9402 1 530.5174 1 639.4972 1 004.5191 560.9233 1 673.3770049.2647 1 532.0302 1 439.4772 1 007.0435 : 562.4362 1 673.3770047.6394 1 531.2967 1 639.4972 : 004.2182 561.7027 : 673.3770049.2647 1 530.7300 639.1972 1 007.0435 1 561.3357 : 673.3770

'845.0537 1 530.1506 639.4972 : 003.6325 1 568.5565 1 673.3770052.6630 1 533.5431 1 639.4972 1 091.2419 1 563.9490 1 673.3770049.2647 1 532.0362 ; 639.4972 1 007.0435 1 562.4362 1 673.3770045.6537 1 530.1506 1 639.4972 : 003.6325 1 566.5565 : 673.3770052.6630 : 533.5431 1 639.4972 1 091.2419 1 563.9490 : '473.3770,044.2410 1 529.0503 1 637.4972 1 002.8199 1 559.4563 1 673.3770049.2647 : 532.0302 1 639.49721 087.0435 1 562.4362 1 673.3770847.2647 : 532.6382 1 639.4972 1 007.0435 1 562,4362 1 473.3770045.9402 1 520.6036 1 639.4972 1 004.5191 : 559.0095 1 673.3770045.6537 1 530.1504 1 639.4972 : 003.6325 1 560.5565 : 673.3770047.6394 : 531.2967 1 639.4972 1 006.2102 : 561.7027 1 673.3770047.6374 1 531.2967 1 639.4972 1 006.2102 1 561.7027 1 673.3770052.6630 1 533.5431 1 639.4972 1 091.2419 1 563.9490 1 673.3778047.6394 1 531.2967 1 637.4972 : 806.2102 1 561.7627 1 6734770852.4630 : 533.5431 : 639.4972 1 091.2419 1 563.9498 1 673.3770047.6374 1 531.2767 1 639.4972 1 006.2102 1. 561.7627 1 673.3770045.9462 1 530.5174 1 639.4972 1 004:5191 1 560.9233 1 673.3770044.2410 : 529.7030 1 639.4972 1 002.0199 1 566.1090 1 6734770056.9630 1 532.0696 1 637.4972 3 009.5427 1 563.2355 ; 673.3770045.9462 1 530.5174 1 639.4972 1 004.5191 1 . 560.9233 1 673.3770052.6636 1 533.5431 1 639.4972 1 091.2419 1 563.9498 1 673.3770056.9630- 1 532.0096 1 639.4972 1 009.5427 1 563.2155 1 673.3779044.2410 1 529.7030 1 639.4972 1 002.0199 1 569.1090 : 673.3770045.9402 1 530.5174 1 639.4972 1 084.5191 1 566.9233 1 673.3770014.2410 1 529.6503 1 639.4972 : 002.0199 1 559.4563 1 673.3770045.6537 : 530.1506 1 639.4972 1 003.6325 1 566.5565 1 673.3770056.9630 1 532.0896 1 439.4972 1 089.5427 1 563.2155 1 673.3770049.2647 1 532.0302 1 639.4972 : 007.0435 1 562.4362 1 673.3770045.9462 : 530.5174 3 639.4972 1 004.5191 1 568.9233 673.3770045.6537 : 530.1506 . 1 637.4972 1 003.6325 1 560.5565 1 673.3770049.2647 1 532.0302 1 639.4972 : 007.8435 3 562.4362 1 673.3770052.6636 1 533.5431 1

-

1 091.2419 1 563.9490 1852.663e 1 533.5431 1 639.4972 1 091.2419 1 563.9498 1 673.3778049.2647 1 529.7030 1 639.4972 1 007.8435 1 566.1090 1 673.3770945.0537 1 538.1506 1 639.4972 1 003.6325 1 568.5565 3 673.3770849.2647 : 532.8362 : 639.4972 1 007.8435 • 562,1362 1 673.3770049.2647 1 532.8382 1 639.4972 1 007.0435 1 562.4362 1 673.3778

. 845.6537 1 536.1506 1 639.4972 1 003.6325 1 566.5565 : 673.3170045.9482 1 520.6836 1 1 004.5191 : 559.8095 :052.6630 : 531.6635 1 639.4972 1 091.2419 1 562.0694 1 673.3770052.6638 1 533.5431 1 639.4972 1 091.2419 1 563.9498 1 673.3770044.2416 1 529.7030 1 639.4972 1 002.0199 1 5611.1090 1 673.3778040.4529 1 538.9366 1 639.4972 1 807.0389 1 561.3359 1 673.3778045.9402 1 520.2710 1 139.4972 : 004.5191 1 558.6769 1 673.3770...049.2647 1 532.8382 1 639.4972 1 807.0435 1 562.4362 1 673.3770049.2647 : 538.5174 1 639.4972 1 007.0435 : 560.9233 t 673.3773045.8537 1 5311.1566 1 639.4972 1 003.6325 1 566.5565 1 673.3770056.9630 1 532.0096 1 639.4972 1 009.5427 1 563.2155 1 673.3770845.8537 1 530.1566 1 639.4972 1 083.6325 1 560.5565 1 673.3778045.9402 1 536.5174 1 639.4972 1 034.5191 1 5611.9233 : 673.3778844.2411 1 529.7030 1 .639.4972 1 082.0199 1 569.1098 1 673.3770

- '639.- 4972 1 807.0435 1 562.4362 I 673.3770639.4972 1 091.2419 : 563.7490 1 673.3770639.4972 1 003.6325 : 560.5565 1 673.3778639.4972 1 086.2102 1 561.7827 1 673.3778

ACAILANDIAALMEIRIMALTA FLORESTA

-ARACAJUARAUCARIACASEDARIA DO GAMASBARREIRASOARUERIBAURUGELEMOETIM3RASILJACABEDELdCAMPO GRANDCCAMPOSCANOASCARACARAICASCAVELCOR UMBACRATOCRUZ ALTACUZEIRO 00 SULCUIABÁDOURADOSDUQUE DE CAXIASFORTALEZAGOIANIAGOVERNADOR VALADARESGRARAPUAVAGURUPIIJUIILHEUS/POJUCAITAITUBAITAJAIJUAZEIROLAGESLONDRINAMACAPÁMACEI°MANAUSMARABAMARINGÁMONTES CLAROSNATALORIXIMINAOURINHOSPARANAGUAPASSO FUNDOPAULINIA •PORTO VELHOPRESIDENTE PRUDENTERIBEIRAO PRETORIO BRANCORIO DE JANEIRORIO GRANDESANTA MARIASANTAREMSANTOSSA0 FRANCISCO DO CONDESAD JOSE DO RIO PRETOSA0 JOSE 005 CAMPOSSA0 LUISSA0 PAULOSENADOR JOSE PORFIRIOSINOPTERESINATUCURUIUSERLANDIA 047.2647 : 532.6382^URUGUAIANA 052.6638 : 533.5431 :VILHENA 045.8537 : 536.1566VITORIA 1 847.6394 1 531.2967 1------------------------ -

: 1 - Os precos acima nas incluem ICMS. e nem o IWC.

7.1 - Entende-se por area-cidade, a área geográfica compreendidapor um ou mais municrpios determinados pela DNC, junto àsbases de distribuição.

7.2 - Ct raio da" arca-cidade poderá ser a j ustado pelo Departamen-to Nacional de Combustíveis (DNC).

7.3 - O ponto central da ãrea-cidade que abranger mais de ummunicípio serã estabelecido pelo ONC.

• 8 - Para o cálculo dos fretes de entre ga referidos nas presentesNotas serro utilizadas as Tabelas de Fretes Rodoviários de LongaDistãncia e a Tabela de Frete Fluvial, elaboradas, em conjunto,pelo Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e peloMinistério da Infra-Estrutura.

9 - As Refinarias,. aa companhias Distribuidoras, os Revendedores e

MARGEM MAXIM DE REVENDA - CrS /1

(PR E TRRNI)

(TEMPERATURA AMBIENTE)

TERÇA-FEIRA, 5 MAI 1992 DIÁRIO OFICIAL SEÇÃO I 5587

PRODUTO

DLE0 DIESEL

( TRR ) - Nas vendas e revenda de o/eo combustivel e permitido ainda acobranca de taxa de p edag io, travessia de balsa, a q uecimento e des-car g a, esta ultima q uando for im p rescindivel o uso de moto-bomba.

DEMAIS - Para .calculo do custo de transporte sera utilizada a - Tabela de Fre-ESTADOS

te de Entrega a Lon g a Distancia ou de Frete Ferroviario, aprovadasp elo ONC.

- O ponto de referencia da Contagem de distancia de uma Base deDistribuicao sera o p onto central da sede do Munici p io dessa Base-

: 03.4245 03.4245 - Mar g em de Revenda do TRR para os oleos combustiveis g CrS 25.2997

I ESTADO DESAD PAULO

000 : 1 - os valores acima nao incluem tributos;

PORTARIA N9 35, DE 4 DE MAIO DE 1992O SECRETARIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA,

FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso da competOncia que lhe é delegada PelaPortaria 658, de 11 de junho de 1991, resolve

Art. 1o. - Fixar os preços de venda dos derivados depetróleo e do gis natural, constantes das tabelas anexas, observadasas Notas Exp licativas também anexas, que passam a fazer parteintegrante desta Portaria.

Art. 2o. - Os preços de venda ao consumidor de gisliquefeito de petróleo a granel e envasilhado, e dos demais produtosconstantes das tabelas anexas, não Incluem o ICMS - Imposto Sobredperactres Relativas à Circulaçãodie Mercadorias e Sobre Prestaçães deServiços de Transporte Interestadual e Intermunici pal e deComunicação, e o IVVC - Im p osto Sobre Venda a Varejo de Combustrve.i.sLí q uidos e Gasosos.

& 1o. --Os preços de que trata o presente artigoestão sujeitos à incidCncia adicional do ICMS e demais tributos,quando couberem, na forma da legislação vigente.

& 2o. - Os Postos Revendedores de GLP - GãsLiquefeito de Petróleo - deverão exibir, em local visrvel para opdblico, a tabela de p reços de venda ao consumidor de GLP.

Art. 3o. - Os valores dos fretes integrantes dospreços de -venda dos derivados de petróleo de que trata esta Portariae do gãs natural estão sujeitos à incidencia adicional do ICMS,quando couber, na forma da legislação vigente.

Art. 4cr. - Esta Portaria entra em vi g or na data desua publicação.

• Art. 5o. - Ficam revogadas go disposiçSes emcontririo.

LUIZ ANTONIO ANDRADE GONCALVES

1 - Os preços de venda constantes das tabelas anexas deverWo seracrescidos do ICMS e do IVVC, q uando couberem.

2 - O preços de venda a g ranel, na refinaria produtora, vigoram noPonto de entrega determinado pela refinaria.

PROPANO ! PROPANO 1 BUTANO !1 PURO !

Cr% / kg 1 Cr% / kg ! Cr% / k g!

1198.0562 1 1317.5132 1 1198.0562 11198.0562 e 1317.5132 11198.0562 11198.8562 1 1317.5132 11198.0562 I1198.0562 1 1317.5132 11198.0562 1

- Preços sujeitos a incidencia do ICMS .- Os precos acima estao sujeitos ao acrescimo do frete entre a

base de Distribuicao e o ponto de destino q ual quer q ue sejaa localizacao deste.

PRODUTO: GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (GLP) ENVASILHADOPARA USO DOMESTICO.

•PRECO DA COMISSAO !PREÇO DE

DISTRIBUIDO- ! DO REVENDEDOR !VENDA DO

RA AO REVEN- -1 !REVENDEDOR

DEDOR

1Cr$ .! Cr S Cr%

13,0 ! 7045.0818 e 372.6682 1 7417.1560

- Precos sujeitos a incidencia do ICMS E IVVC.- Gas Liquefeito de Petroleo (GLP) envasilhado, para uso domes-

tico: preco de venda do produto ao consumidor, no estabelecimen-to do revendedor, qualquer que seja a localizacao deste.

- Nos casos em que os Postos Revendedores de GLP retirarem o produ-to envasilhado diretamente da base de Distribuicao, assumindo osencargos e responsabilidades da transferencia do produto p ara suasede, o faturamento pela Distribuidora sera feito pelo Precofixado para o munici p io de destino, constando da comp etente NotaFiscal a deducao do frete correspondente.

- O caminhai) de entrega . devera expor, em local visivel os precostabelados no Posto de Revenda e as Taxas do Serviço de EntregaDomiciliar.

- O Trans portador devera apresentar, quando solicitado pelo canse-midor, copia desta Portaria.

PRODUTO: GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (GLP) ENVASILHADO PARA USOINSTITUCIONAL, COMERCIAL OU PARA QUALQUER OUTRA FINA-LIDADE.

!PRODUTO!

!

BUTANOESPECIAL

Cr% / kg

RIO DE JANEIRO,'SA0 PAULO, SP !SALVADOR, BA 1MANAUS, AM I

1375.52101375.52101375.52101375.5210

CAPA-CIDADE

kg

3 - Quando na tabela de p reço de venda ao consumidor deixar defi g urar determinado munic(pio, fica entendido que o DepartamentoNacional de Combustrveis - ONC deixou de fixar p reço para omesmo, ficando, a partir desse moménto, sem efeito o p reço queali vigorava anteriormente.

4 - Nos documentos de vendas efetuadas pela Companhia Distribuidoraao Posto Revendedor de Gãs Liquefeito de Petróleo - (PR/GLP), éobrigatória a indicação do ad quirente, do municipio, dodistrito, se for o caso, e da Unidade Federada do destino e douso a que se destina o produto.

Tabelas de Preços de Venda ao Consumidor,anexas a PORTARIANo. , DE DE MAIO DE 1992

CAPA-CIDADE

kg

PREGO DADISTRIBUIDO-RA AO REVEN-DEDOR

Cr:S

COMISSAO 1PIMÇO DEDO REVENDEDOR !VENDA DO

!REVENDEDOR1 •

Cr% 1 Cr%

1,01,52,02,55,0

13,016,020,045,090,0

1 1141.10001 1711.6500! 2282.2000! 2852.7500! 5705.5000! 14462.2318! 17799.6699! 22249.5874! 50061.57161100123.1432

1 372.06821 372.06821 372.66821 372.06821 372.0682! 372.0682

457.9301! 572.41261 1287.92841 2575.8568

1 1513.16821 2683.7182I 2654.2682! 3224.81821 6677.5682e 14834.3666e 18257.66601 22822.06001 51349.50601162699.6006

PRODUTO: OLEOS COMBUSTIVEIS

Cr% / kgTIPO "ATE* TIPO -8TE" PRODUTO: GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (GLP) A GRANEL !

CLASSE Cr% / kg CLASSE ! Cr$ / kg

231.9192 1 8 1288.2276

224.4744 2 8 1283.8769

206.6909 3 8 1270.6437

185.3531 4 D 1251.9345

170.3104 5 O 240.3041

160.1081 6 Ef 1231.6424

144.7283 7 B 1222.3141

133.4447 8 O 211.1487

118.2653 9 El 1205.1416

- Preços sujeitos a incidencia do ICMS, IVVC e demais tributos quandocouberem.

- Precos basicos, sujeitos mos acrescimos de fretes aprovados peloDNC e a incidencia adicional de ICMS e demais tributos quandocouberem.

- Para Consumidores na arca cidade dé municipio com Base de Distri-buicao, a venda sera feita ao preco de faturamento de Distribuidor

• na quele municipio..

1- PARA QUALQUER FINALIDADE

1141.1000

- Precos validos em todo territario Nacional.- 0 precos acima estao sujeitos ao acresc imo do frete entre a

Crase de Distribuicao e o ponto de destino, q ualquer que sejaa localizacao deste.

- Precos sujeitas a incidencia do ICMS e do IVVC.- Botijoes com 13 kg - Preco valido esclusivamente p ara os

usos excepcionais previstos no Art. 60. da Portaria DNCno.16 de 19.07.91

- O caminha(' de entrega devera expor, em local visivel, a tabe-la de precos do GLP para uso industrial, comercial ou parqualquer outra finalidade ou destinacao, segundo a cap acida-de e apresentar, quando solicitada pelo consumidor, copia darespectiva Portaria.

- Precos dos cilindros de 45 e 90 . kg validos tambem parauso domestico.

IA2A3A4A5A6A7A8 A9A

PRODUTO

UNIDADE Cr%

CORRENTE GASOSA MISTA

kg 1 166,7612

PRODUTO

UNIDADE Cr%

OLE0 COMBUSTIVEL TIPOOLEO COMBUSTIVEL TIPO EPM (NAVY SPECIAL)

- Precos sujeitos a incidencia do ICMS e do IVVC.

! 345.9116" 1 209.8833

PREÇOS AODISTRIBUIDOR CONSUMIDOR

Cr % / k gCr%. / kgTIPO DE ASFALTO

5588 SEÇÃO I DIÁRIO OFICIAL

PCL (CILINDRO II)

PR,ODUTOSOLVENTES ALIFATICOS

TERÇA-FEIRA, 5 MAI 1992

1

1171.1500-(a) - Precos sujeitos a incidencia do ICMS _ ~

PRODUTO UNIDADE

Cr$

kg 1254.3202

1007.52311

997.25541

1179.19261

1007.52311

1007.5231kg 1039.9028

kg 1157.8364

961.5855

'es

•41'

-

AGUARRAS MINERAL

SOLVENTE DE BORRACHA

SUCEDANED DE AGUARRAS

SUCEDANEO SOLV. BORRACHA

DESTILADO MEDID No. 3

DILUENTE DE TINTAS

HEPTANO

HEXANO

HEXANO ESPECIAL

SOLV. P/ EXTRACAO No.5

- PrecOs de faturamento na refinaria produtora a 200.0- Precos sujeitos a incidencia de ICMS e do IPI

PRODUTO : PARAFINAS

FAIXA DE FUSAO ! TEOR DE TIPO DEo. C ! OLEO EMBALAGEM

! % PESO

GRANELDE 49 A 71 ! 0-i '1 BLOCO

! , 1 TABLETE

DE 49 A 71 ! 0 - i 1 GRANEL'FOOD - GRADE 1 TABLETE .

GRANEL

DE 71 A 88 ! 0 - 1 1 TABLETE

DE 71 A 88 • .! 0 - 1 GRANEL'FOOD - GRADE' . TABLETE

PREÇOS DE VENDAAO DISTRIBUIDOR

Cr$/k9

18/3.99442177.95412227.1186

2039.83222485,3395

2153.70512621.7642

2400.36292913.9349

- Precos de faturamenta na refinaria produtora.- Precos sujeitos a incidencia do ICMS e IPI.- Fica a PETROLEO BRASILEIRO S/A-PETROBRAS autorizada a fixar ospreços de Parafinas cujas es p ecificaçoes de Faixa de Fusão eTeor de Oleo nao sejam as indicadas no quadro acima.

PRODUTO !

COQUE VERDE DE PETROLEO (1)1EXTRATO AROMÁTICO 1

RESIDUO AROMATICO P/GRAXA !RESIDUO ASFALTICO 1RESIDUO OLEOSO FTV !

DESASFALTADO BRIGHT STOCK (1)EXTENSOR SPINDLE (EPSP) (1)EXTENSOR NEUTRO LEVE (EPNL) (1)EXTENSOR NEUTRO PESADO (EPNP) (1)OLE0 MINERAL ISOLANTE 'El" (1)°LEO PARA PULVERIZAÇAO AGRICOLA (1)RAPINADO NEUTRO LEVE (1)RAPINADO NEUTRO MEDIO (1)SOLVENTE PALE OIL (1)

(1) Produtos sujeitos a incidencia do ICMS e do IPI.

PRODUTO Cr%/1 i•tra

GASOLE0 P/FABRICAÇA0 DE VASELINA - FAVAB

NAFTA P/INDUSTRIA PETROQUIMICA

GASOLEO P/INDUSTRIA PETROQUIMICA

GASOLEO P/OUTROS FINS

NAFTA P/ OUTROS FINSNAFTA P/GERAÇA0 DE GÁS

269.0539235.3438652,1142269.0539206.5845629.6213

- Precos sujeitos a incidencia do ICMS .Tabela de Preço de faturamento, no ponto de entre ga Pre-fixado,

anexa a PORTARIA 174o. , DE DE MAIO DE 1992

PRODUTO: GAS NATURAL

S O S !Cr%/1.000 m3 (1)

- PARA FINS COMBUSTIVEIS QUANDO DESTINADO AS EMPRE- !

- PARA FINS PETROQUIMICOS !

- PARA DISTRIBUICAO DOMICILIAR • CANALIZADA !

SAS CONCESSIONARIAS DA DISTRIBUICAO DE GÁS CANALI-1ZADO. !

!

135873.300W188429.6463

188651.8000

(1) - Preços considerados nos pontos de entre g a pré-fixados da PETRO-LEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS. referidos a pressão absoluta de1,033 k g f/cm2, temp eratura de 200.0 e Poder calorifico superiorde 9.400 kcal/m3

- Precos sujeitos a incidencia do ICMSFica a Petroleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, autorizada anegociar com seus clientes o preco de venda do g as 'naturalPara'reducao siderur g ica e fins combustiveis, remetendo mensal-mente ao Departamento Nacional de Combustiveis a lista dasPrecos praticados.

UNIDADE

Cr%

kg 104.7141

kg 305.7480

kg 237.7562

kg 32.3868

kg 110.5149

UNIDADE Cr$

407.6048

438.8708

535.3E146

563.6539

713.8098

592.5022

828.7941

524.2638

2 908.2915

669.0988

- Prícos de fituramento na refinaria produtora.• Produtos sujeitos a incidencia do ICHS e do IPI.(1) Preco para o produto sem umidade e teor de enxofre entre 1,5%

e 2,5% . *PRODUTO: ASFALTO

CAP - 30/4550/6085/100100/120150/200

! 170.3718191.4464206.0883.221.3379243.4326

- Precqs sujeitos a incidenCia da ICMS e do IVVC.

PRODUTO: QUEROSENE DE AVIAÇÃO TIPO QAV-i, PARA VOOSDOMESTICOS, NOS SEGUINTES AEROPORTOS 1 Cr$/litro

146.0857166.4034179.1303192.3849211.5895

225.9651211.2098225.9651211.2098

ADP - CM - 30CM - 70CR - 250CR - 3000

- Precos maximos de venda ao consumidor na Ares Cidade dos municipiosem que se localizam as fabricas produtoras.

- Precos sujeitos a incidencia do ICMS e do IPI.

Tabelas de Preços de faturamento na refinaria, a granel,

no Ponto de entrega pre-fixado, anexa a

PORTARIA No. , DE DE MAIO DE 1992.

PRODUTO UNIDADE

Cr$

OLEOS LUBRIFICANTES BÁSICOS: (a)- RUM 55 (NEUTRO MEDIO 300)- PNM 80 (NEUTRO MEDIO 400)

- PNP 95 (NEUTRO PESADO 500)

- PBS 30 (BRIGHT STOCK 140)- PSP 09 (SPINDLE 60)

- PBS 33 (BRIGHT STOCK 150)- PTL 25 (TURBINA LEVE)- PTP 85 (TURBINA PESADO)- PCL 45 (CILINDRO e)

PNL 30 (NEUTRO LEVE 150)

1035.90821087.5745

1139.6119

1180.98491191.24881295.0560

1150.16971346.8931

963.5357

973.7636

PORTO VELHO, RO; VILHENA, RO; RIO BRANCO, AC; MANAUS,AM; TEFE, AM; SELEM, PA; SANTAREM, PA; IMPERATRIZ, MA;SÃO LUIS, MA; TERESINA, PI; FORTALEZA, CE; NATAL, RN:RECIFE, PE, MACEIO, AL; ARACAJU, SE; SALVADOR, BA;ILHEUS, BA; PAMPULHA, MG; CONFINS, MG; VITORIA, ES;GALEÃO, RJ; SANTOS DUMONT, RJ; SANTA CRUZ,RJ: AFONSOS,

RJ; MACAE, RJ; CAMPINAS, SP; PRESIDENTE PRUDENTE, SP;SÃO JOSE DO RIO PRETO, SP; RIBEIRAD PRETO,SP; PIRASSU-NUNGA, SP; SAO PAULO, SP; SACI JOSE DOS CAMPOS, SP; CU-RITIBA, PR; MARINGÁ, PR; FOZ DO IGUACU, PR; PORTO ALE-GRE, RS; CANOAS, RS; SANTA MARIA, RS; CAMPO GRANDE,MS;LONDRINA, PR; FLORIANOPOLIS, SC; CUIABÁ, MT; GOIANIA,GO; ANAPOLIS, GO; BRASILIA, DF

- Preços sujeitos a incidencia do ICMS e IVVC, q uando couberem.

- Nas vendas a prazo as Distribuidoras estao autorizadas a cobrar

eneargos financeiros pro p orcionais no prazo concedido.

- Sao livres os precos de venda ao consumidor do querosene de aviacao

nos demais aeroportos.

PRODUTO : QUEROSENE ILUMINANTE (QI) Cr% /litro

PRECO DE VENDA NA REFINARIA

(Of. n9 36/92)

259.9719242.9959259.9719242.9959

300.3662

528.3149

TERÇA-FEIRA, 5 MAI 1992 DIÁRIO OFICIAL SEÇÃO I 5589

PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES2 CâmaraACÓRDÃOS

processo n9: 13984/000.108/90-93Acórdão n9: 102-26.247 - Sessão de 12 de julho de 1991Recorrente : CARLOS ROBERTO SEVERINORecortida : DRF em JOAÇAVA - SC.

IMPOSTO DE RENDA - PESSOA FISICA - DECORRÊNCIA DE LANÇAMENTO SUPLEMEN-TAR NA PESSOA JURÍDICA - Cabe o lançamento suplementar nas cédulas "C"e "F" da declaração - IRPF do sócio em empresa declarante pelo lucropresumido, quando constatada a omissão de receitas na pessoa jurídi-ca, confirmada em decisão posteriormente retificada por esse Conselhode Contribuintes. Observa-se, no caso em tela, o disposto no artigo 19do Decreto-lei n9 1.647/18 e arts. 29 § 79 e 43 - IV do RIR/80.No mesmosentido, Acórdão n9 102-20.101/83. - Recurso a que se nega provimento.

Acordam os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselhode Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recur-so.

João Dias Neto - PresidenteFrancisco de Paula °Dorme C. Giffani - RelatorUilde Mara . Zanicotti Oliveira

- Procuradora da FazendaNacional

Processo n9: 10983/003.767/90-85Acórdão n9: 102-26.342 - Sessão de 10 de setembro de 1991Recorrente : ANGELINO ROSARecorrida : DRF em FLORIANÓPOLIS - SC.

IMPOSTO DE RENDA - PESSOA FÍSICA - Comprovado o rendimento declaradooportunamente, com documento oficial da própria administração (DALI),que justifica o acréscimo patrimonial, a princípio lançado como a des-coberto, não cabe - o lançamento suplementar como rendimento omitido na•cédula "H". - Recurso a que se concede provimento.

Acordam os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselhode Contribuintes, por unanimidade dé votos, dar provimento ao recurso.

João Dias ,Neto - PresidenteFrancisco de Paula Omnna C. Giffoni - RelatorUilde Mara Zanicotti Oliveira

- Procuradora da FazendaNacional

Processo n9: 10730/062.489/90-39Acórdão xv2v 102-26.346 - Sessão de 10 de setembro de 1991Recorrente : CARLOS ALBERTO DA COSTA MARQUESRecorrida : DRF em NITERÓI - RJ.

IMPOSTO DE PENDA PESSOA FÍSICA - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - CÉDULA "C"Classificam-se ha Cédula os rendimentos percebidos a título de "açãotrabolhinta". - FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO - A'falta de retenção doimposto pela fonte pagadora não .exonera o beneficiário dos rendimentosda Obrigação de inclui-los, para tributação, na declaração de rendimen-tos. - CONVENÇÕES PARTICULARES - As convenções particulares, relativas

ã responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostasã. Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivodas obrigações tributárias correspondentes (Art. 123 - CTN).

Acordam os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselhode Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recur-so.

João Dias Neto - PresidenteJackson Medeiros de Farias Schneider - RelatorUilde Mara Zanicotti Oliveira

- Procuradora da FazendaNacional

OBSERVAÇÃO: Igual ementa aplica-se a- idêntica decisão proferida no Re-curso número 64.444; conforme Acórdão número 102-26.371 de interessedo Contribuinte FRANCISCO MOREIRA DE SOUZA.

Processo n9: 10855/001.285/89-59Acórdão n9: 102-26.360 - Sessão de 11 de setembro de 1991Recorrente : RUFINO PAULOSSI FILHORecorrida : DRF em SOROCABA - SP.

IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - É tributável, na Cédula Hda declaração do contribuinte, o acréscimo patrimonial apurado o pelofisco, cuja origem não seja justificada. - - •Atualização Monetária é'devida a atualização monetária dos débitos para com a Fazenda Nacionalde acordo comas arts. 676 - II e 111,-678 - /I e III e 728 II doRIR/80, 19 do Decreto-lei 2323/87, • 13 da Lei 7738/89 e 61 da Lei7799/89. - Recurso a que não se dá provimento.

Acordam os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselhode Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminaresargüidas para, no mérito, negar provimento ao recurso.

• João Dias Neto - PresidenteIrineu Simianer - RelatorUilde Mara Zanicotti Oliveira

- Procuradora da FazendaNacional

Processo n9: 10925/000.587/90-17Acórdão n9: 102-26.361 - Sessão de 11 de setembro de 1991Recorrente : ANTONIO PICHETTIRecorrida : DRF em JOACABA - SC.

IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - (CONSTRUÇÃO CIVIL). - Tri-• buta-se na Cédula "H", como rendimentos omitidos o acréscimo patrimo-• nial a descoberto, resultante da diferença'entre o custo da construção

declarado pelo contribuinte e o custo arbitrado pelo fisco quando de-monstrados omissões e inconsistência nas informações prestadas pelo declarante. (Acordão n9 102-26.028/91 e Acórdão n9 102-26.029/91). - Re-curso a que se nega provimento.

Acordam os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselhode Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recur-so.

João Dias Neto - Presidente

Francisco de Paula Correa C. Glffoni - RelatorUilde Mara Zanicotti Oliveira - Procuradora da Fazanda

Nacional

Processo n9: 10835/001.852/90-11Acórdão n9: 102-26.362 - Sessão de 11 de setembro de 1991.Recorrente : ANTONIO DEODATO CINTRA SCHNEIDER •Recorrida : DRF em PRESIDENTE PRUDENTE - SP.

IRPF - CÉDULA "G" - Não comprovadas plenamente as receitas informadasna cédula "G", é de reconhecer o acerto do fisco ao deslocar essas 're-ceitas para cédula "H". - Não há como aceitar, na fase recursal, alega-do erro de preenchimento da declaração, uma vez já interrompida a es-pontaneidade, com o início dos procedimentos fiscais decorridos semquaisquer solução de continuidade, mesmo porque se confrontaria com oexpresso no art. 616 - Caput - do RIR/80. - Recurso a que se nega provimento.

Acordam os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselhode Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recur-so.

João Dias Neto - Presidente'Francisco dePaula Omaea C. Giffixd - RelatorUilde Mara Zanicotti Oliveira - Procuradora da Fazenda

Nacional .

Processo n9: 10630/000.606/89-04Acórdão n9: 102-26.367 - Sessão de 11 de setembro de 1991Recorrente : FARID SALMENRecorrida : DRF em GOVERNADOR VALADARES - MG.

AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - CONDIÇÕES PARA GOZO DO BENEFÍCIOINSTITUÍDOS PELO DECRETO-LEI N9 2.303/86, arts. 18 a 23 - As condiçõespara gozo do mencionado favor fiscal são as previstas no Decreto-lein9 2.303/86 e nas respectivas normas complementares, não figurando den-tre estas a necessidade de que o contribuinte comprove disponibilidadedos recursos que deram origem ao património a descoberto. em data ante-

rior a 31.12.85. Assim, tendo o contribuinte, no caso. dós autos, atendido a todas as condições previstas na lei e, não tendo o Fisco provadoque os bens e valores foram auferidos no ano-base de 1986, improcede aexigência fiscal.

Acordam os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselhode Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recur-so. •

- Presidente e Relator- Procuradora da Fazenda

Nacional

Processo n9: 10783/003.361/88-16Acórdão n9: 102-26.378 - Sessão de 11 de setembro de 1991Recorrente : JOSÉ SANTOS NEVESRecorrida : DRF em VITORIA - ES.

IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - Comprovação' de rendimentos e de

Imposto retido na fonte - Supressão de instância - Devolve-se o recursovoluntário para que seja apreciado como impugnação.

Acordam os Membros da Segunda 'Câmara do Primeiro Conselhode Contribuintes, por unanimidade de votos, devolver-os autos â reparticão de origem para que a petição de fls. 59/60 seja apreciada como im-pugnação.

João Dias Neto - PresidenteFrancisco de Paula Corra C. Giffoni - RelatorUilde Mara Zanicotti Oliveira - Procuradora da Fazenda.

• Nacional

Processo n9: 10735/000.861/90-78Acórdão n9: 102-26.390 - Sessão de 12 de setembro de 1991Recorrente : ELISA DA SILVA GUERRARecorrida : DRF em NOVA IGUAÇU - RJ.

IRPF - OMISSA() DE RENDIMENTOS - Constatada a omissão de rendimentosatravés de informações fornecidas pelas fontes pagadoras, lança-se su-plementarmente e de ofício o contribuinte que prestou declaração inexa-ta. - Recurso a que se nega provimento.

Acordam os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselhode Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recur-so.

João Dias Neto -- PresidenteFrancisco de Paula Omrea C. Giffoni - RelatorUilde Mara Zanicotti Oliveira - Procuradora da Fazenda

Nacional

Processo n9: 13839/000.292/89-66Acórdão n9: 102-26.391 - Sessão de 12 de setembro de 1991Recorrente : MÁRCIO AUGUSTO TRUFFARecorrida : DRF em CAMPINAS - SP.IRPF - CONTRIBUIÇOES e DOAÇOES - Nao comprovado que a entidade benefi-

João Dias NetoUilde Mara Zanicotti Oliveira

TERÇA-FEIRA, 5 MAL 19925590 SEÇÃO I DIÁRIO OFICIAL

ciãria da doação preenche efetivamente os requisitos exigidos pelo art.76 do RIR/00, mantém-se o lançamento suplementar. - Recurso a que se nega provimento.

1. Acordam os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselhode Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recur-

SO.João Dias Neto - PresidenteFrancisco de Paula OarreaC. Giffoni - RelatorUilde Mara Zanicotti Oliveira - Procuradora da Fazenda

Nacional

Processo n9: 10845/003.580/89-41Acórdão -n9: 102-26.398 Sessão de 12 de setembro de 1991Recorrente : PAULO GONÇALVES ESTEVESRecorrida : DRF em SANTOS -IMPOSTO DE RENDA - PESSOA F/SICA - Satisfeito o crédito 'tributário pelocontribuinte antes de examinado o pleito pelo Conselho, descabem consi-derações sobre o mérito da questão.

Acordam os Membros da Segunda Câmara do 'Primeiro Conselho

de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento dorecurso por falte'de objeto.

João Dias NetoJackson Medeiromde Farias SàmeiderUilde Mara Zanicotti Oliveira

ProcesSo n9: 10580/005.091/90-24Acórdão n9: 102-26.405 - Sessão de 12 de setembro de 1991Recorrente : ENERI LUIZ CAMATTIRecorrida DRF em SALVADOR - BA.

IRPF - AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO - Acréscimo patrimonial a descoberto, com

provãvel pela aquisição de automóvel. - Uma vez comprovado que a aqui=sição verificou-se através de consórcio, o qual estendeu-se por mais de

um exercício, lança-se o acréscimo patrimonial apurado como rendimento

omitido, na cédula H, apropriado proporcionalmente por cada exercício,nos termos do art. 39 III do RIR/80. - Recurso a que se dá provimentoparcial.

de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial aorecurso, nos termos do voto do relator.

Acordam os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho

João Dias Neto - PresidenteFrancisco de Paula OmmeaC. Uffizi Relator

FazendaUilde Mara Zanicotti Oliveira - Procuradora daNacional

Processo n9: 10835/001.462/90-88Acarai) 49: 102-26.406 - Sessão de 12 de setembro de 1991

Recorrente : JOÃO BERNABÉ DA SILVARecorrida : DRF em PRESIDENTE PRUDENTE - SP.

IRPF - CÉDULA "G" - Inclusão de Rendimentos omitidos e cabimento de de-

duções, após notificado o contribuinte por autoricade fiscal competen-

te. - Não é admissivel a retificação da declaração de rendimentos por

iniciativa do próprio declarante, excluindo-se da proibição as deduções

e abatimentos sobre rendimentos que o contribuinte espontaneamente ve-nha a oferecer ã tributação depois de notificado, observando-se que aespontaneidade pressupõe a inexistência de inicio de qualquer procedi-mento administrativo ou medida de fiscalização. (art. 616 - RIR/80 -Acórdão 19 C.C. 103-04.310/82 - Acórdão 19 C.C. 102-21.822/85). - Remirso a que se nega provimento.

Acordam os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselhode Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recur-so.

João Dias Neto - PresidenteFrancisco de Paula Omnea C. Giffird - RelatorUilde Mara Zanicotti Oliveira - Procuradora da Fazenda

Nacional

Processo n9: 13212/000.002/89-79Acórdão n9: 102-26.416 - Sessão* de 13 de setembro de 1991

Recorrente : JACINTO LOPES ASPASTESRecorrida : DRF em BELÉM - PA.IRPF - RENDIMENTOS DE FRETE OMITIDOS. - Comprovada a omissão do contribuinte, através de informação da fonte pagadora, lança-se suplementar=mente o valor apurado na cedula "D". - O alegado erro de fato pelo contribuinte não estando devidamente comprovado, mantém-se o lançamentoplementar. - Negado provimento ao recurso.

Acordam os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselhode Contribuintes, por unanimidade de votos,Uegar provimento ao recur-so,

João Dias Neto - PresidenteFrancisco. de Paula OarreaC.Giffcni - RelatorUilde Mara Zanicotti Oliveira - Procuradora da Fazenda

Nacional

Processo n9: 10845/008.213/89-05Acórdão n9: 102-26.417 - Sessão de 13 de setembro de 1991-Recorrente : DILSON FRANCISCO DE MEDEIROSRecorrida : DPF em SANTOS - SP.

IRPF - REDUÇÃO DA BASE DE CALCULO EM LANÇAMENTO SUPLEMENTAR - E incabí-vel a dedução pleiteada sobre rendimentos omitidos, após lançamento,ainda que independa -de comprovação. A dedução é sempre um ato de iniciati-va do contribuinte e a sua concessão se vincula â espontaneidade do contribuinte em oferecer à tributação os rendimentos que condicionem taisdespesas (Ac. .CSRF/.01.0.707/86). - Recurso a que se nega provimento.

Acordam os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselhode Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recur-so.

João Dias Neto - PresidenteFrancisco de Paula Omaea C. Giffixi - RelatorUilde Mara Zanicotti Oliveira - Procuradora da Fazenda

Nacional

Processo n9: 10166/001.100/90-29Acórdão n9: 102-26.426 - Sessão de 13 de setembro deRecorrente : JESUS AUGUSTO CASTELO BRANCORecorrida : DRF em BRAStLIA - DF.

IRPF - MENOR POBRE - "Os menores pobres devem ser criados e educados pelo contribuinte não por concessão unilateral ou como ato de liberalida-de, temporária ou provisoriamente, mas a dependência econômica deve de-correr de obrigação legal assumida perante autoridade competente" (Ac.19 C.C. n9 102-21.336/84). - Recurso a que se nega provimento.

da Segunda Câmara do Primeiro Conselhovotos, negar provimento ao recurso,vende Oliveira e Jackson Medeiros de Fa=

João Dias Neto - Presidente

Francisco de Paula Cbrrea C. Giffaii - RelatorUilde Mara Zanicotti Oliveira - Procuradora da Fazenda

Nacional

Processo n9: 10983/009.292/89-89Acórdão n9: 102-26.438 - Sessão de 08 de outubro de 1991Recorrente : CARLOS ALBERTO MARTINSRecorrida : DRF em FLORIANÓPOLIS - SC.

CORREÇÃO DE INSTANCIA - ERRO MATERIAL - Configurada a existência de er-

SRF, embora não processada, como fundamento no artigo 26 do * Regimentoro material através da apresentação em tempo hábil pelo contribuinte da

Interno do Primeiro Conselho de Contribuintes, enseja a revisão do pro-cesso devendo a impugnação ser apreciada .pela autoridade de primeirainstancia face a sua tempestividade.

Acordam os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselhode Contribuintes, por unanimidade de votos, retificando o Acórdão n9...102-25.550, devolver os autos a repartição de origem, para que a impusnação seja apreciada como tempestiva.

- PresidenteJoão Dias NetoMaria CléLia de Andrade Figueiredo - Relatora

- Procuradora da FazendaUilde Mara Zanicotti OliveiraNacional

Processo n9: 10730/000.290/90-58Acórdão n9: 102-26.439 - Sessão de 08 de outubro de 1991Recorrente : ROBERTO TIMOTHEO DA COSTARecorrida : DRF em NITERÓI - RJ.

IRPF - Despesas com aluguel, abatimento de contribuições e doações a entidade filantrópica. Comprovadas as despesas com aluguel e que o abati=mento de Contribuições e doações a entidade beneficiária preenche OSrequiSitos do artigo 76, II do RIR/80, é de ser restabelecido os abati-mentos correspondentes.

Acordam os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselhode Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.

João Dias NetoMaria rlivita de AmIrade FigueiredoUilde Mara Zanicotti Oliveira

- Presidente- Relatora .- Procuradora da Fazenda

Nacional

Processo n9: 10680/005.134/90-25Acórdão n9: 102-26.454 - Sessão de 09 de outubro de 1991Recorrente : NATIVA INDOSTRIA DO MOBILIARIO S/A.Recorrida : ORE em BELO HORIZONTE - MG.

IRPJ OMISSÃO DE'RECEITA - Constatada a salda de produtos do estabele-cimento industrial desacobertada de docanentário fiscal, quando da fiscalizaçãodo IPI, é evidente a omissão de receitas, sujeitando-se a tributaçãocom base na legislação pertinente.

Acordam os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselhode Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recur-

so.

João Dias Neto - PresidenteMaria Cléliade Andrade Figueiredo - RelatoraUilde Mara Zanicotti Oliveira - Procuradora da Fazenda

Nacional63.6.?0,Aplica-se esta decisão ao processo decorrente: Recurso número

conforme Acórdão número 102-26.456, desta data.

Processo n9:Acórdão n9:Recorrente

10120/000.686/89-86

COAP - COMERCIAL AGRO-PASTORIL LTDA.102-26.462 - Sessão de 09 de outubro de 1991

DRF em GOIÂNIA - CO.Recorrida

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - Mandado de Segurança - Deve ser indeferido opedido de reconsideração apreciado apenas por força de decisão judicial- se o contribuinte nada de novo traz ao processo, capaz de alterar an-terior decisão unânime do Colegiado. Acórdão original mantido.

Acordam os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho

de Contribuintes, por unanimidade de votos, indeferir o pedido de re-consideração interposto por força de decisão judicial, por nada de novo

- Presidente- Relator- Procuradora da Fazenda

Nacional

1991

Acordam os Membrosde Contribuintes, por maioria deeidos OS Cons. Waldevan Alvesrias Schneider.

TERÇA-FEIRA, 5 MAL 1992 DIÁRIO OFICIAL SEÇÃO I 5591

'trazer aos autos que possa alterar decisão unânime deste Colegiado.

João Dias Neto - PresidenteJackson Medeiros de Farias Sc:hneider - RelatorUilde Mera Zanicotti Oliveira - Procuradora da Fazenda

Nacional •

OBSERVAÇÃO: Igual ementa aplica-se a identicas decisões proferidas nosRecursos 'números 60.415 e 60.416, conforme Acórdãos números 102-26.463e 102-26.464 de interesse do Contribuinte - COAP-COMERCIAL AGRIO-PASIOMLTDA.

Processo n9: 13705/001.176/90-12Acórdão n9: 102-26.472 - Sessão de 09 de outubro de 1991Recorrente : MARIA CRISTINA FERNANDES CARDOSORecorrida .: DRF no RIO DE JANEIRO - RJ.

IRRF - Abatimento indevido, - Glosa de despesas médicas. Relação de de-pendência não comprovada Ação Fiscal Procedente.

Acordam os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselhode Contribuintes, por unanimidade de votOs, negar provimento ao recur-so.

João Dias Neto - PresidenteJackson Medeiros de Farias SchneiderUilde Mara Zanicotti Oliveira - Procuradora da Fazenda

- Relatar

Nacional

Acórdão n9:Processo n9: 102-26.473 - Sessão de 09 de outubro de 199110845/004.496/90-13

VIRGÍLIO FORDELONERecorrenteDRF em SANTOS ,- SP.Reçorrida

ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se como rendimentos classificado na cédula "H", o valor da variação patrimonial não justificada"pelos rendimentos apostos na declaração.

Acordam os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselhode Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao •recur-so.

João Dias Neto - PresidenteJacksonMdeiros de Farias Schneider - RelatorUilde Mara Zanicotti Oliveira - Procuradora da Fazenda

Nacional

Processo n9: 10730/002.589/90-83Acórdão n9: 102-26.479 - Sessão de 10 de outubro de 1991Recorrente : JOSÉ MANOEL RIBEIRORecorrida : DRF em NITERÓI - RJ.

IRPF - SUJEITO PASSIVO - RESPONSÁVEL - De acordo com o disposto no artigo 97 inciso III do CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL somente a lei pode'esta-belecer a definição da sujeição passiva a titulo de responsável tribu-tário.

Acordam os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselhode Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recur-so. •

João Dias Neto - PresidenteMaria CUSUAde Andrade F4jteim.do - RelatoraUilde Mara Zanicotti Oliveira - Procuradora da Fazenda

Nacional

OBSERVAÇÃO: Igual ementa aplica-se as idênticas decisões proferidas nosRecursos números 64.882, 64.835 e 64.837, conforme Acórdãos . números102-26.499, 102-26.526 e 102-26.528, de interesse dos Contribuintes:LUIZ CARLOS FODRIGUES DA COSPA, JOÃO &Unam>, B. DE .CARVAIBO E AZIONI() S. MALAFAISrespectivamente.Processo n9: 10855/001.286/89-11Acórdão n4: 102-26.483 - Sessão de 10 de outubro de 1991Recorrente : RUBENS JOSÉ PAULOSSIRecorrida : DRF em SOROCABA - SP.

Processo n9: 11040/000.847/90-46Acórdão n9: 102-26.488 - Sessão de 10 de outubro de 1991Recorrente : RAMO SILVEIRARecorrida : DRF em PELOTAS - RS.

IRPF - LUCRO NA ALIENAÇÃO DO IMÓVEL PREENCHIMENTO DO DALI - APURAÇÃO DORESULTADO - VALORES DA ALIENAÇÃO QUANDO SE TRATA DE COMPRAS DE INOVEISEM DATAS DIFERENTES. - Para determinação dos valores de alienação quan-do se tratar de compra de imóveis em datas diferentes utiliza-se o cri-tério da "participação do custo corrigido de cada parcela no custo corrigido total do imóvel alienado".

Acordam os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselhode Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ':aorecurso,,para deduzir Q valer tributáVel de Cr$ • para Cr$

João Dias Neto PresidenteIrineu Simianer - RelatorLinde Mera Zanicotti Oliveira - Procuradora da Pada

NacionalProcesso n9:Acórdão n9: 10845/002.160/89-10

102-26.493 - Sessão de 10 de outubro de 1991Recorrente MOISES DOS REIS PEREIRA MENDESRecorrida DRF em SANTOS - SP.

IRPF - RENDIMENTOS DE DEPÓSITOS JUDICIAL - Dos Rendimentos derivados deLevantamento de Depósito Judicial, em _razão de depósito feito pelo con-tribuinte na Justiça do Estado de São Paulo, a Correção Monetária estáisenta de tributaçao, de vez que os depósitos são feitos emeonta re-munerada com os mesmos índices da Caderneta de Poupança.

Acordamos Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselhó,de Contribuintes,, por unanimidade de votos, dar provimentp parcial ao recursopara excluir da matéria tributável a importância de CZ$

João Dias Neto - Presidente e RelatorUilde Mara Zanicotti Oliveira

NacionalProcuradora da Fazenda

Processo n9:Acórdão n9: 10215/000.347/90-66102-26.494 - Sessão de 10 de outubro de 1991

Recorrente RENATO VINENTE SENTESRecorrida ORE em SANTARÉM - PA.

ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se na cédula H, como omis-são de rendimentos, o valor do acréscimo patrimonial apurado quandb nãohouver comprovação, por parte do contribuinte, deste aumento.

Acordam os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselhode Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recur-so.

João Dias Neto - PresidenteJackson Medeiros de Farias Schneider - RelatorUilde Mara Zanicotti Oliveira - Procuradora da Fazenda

Nacional

Processo no: 10783/005.757/90-12Acórdão n9: 102-26.495 - Sessão de 10 de outubro de 1991Recorrente : CARIVALDO DA SILVA OLIVEIRARecorrida : ORE em VITORIA - ES.

IRPF - RENDIMENTOS NÃO TRIBUTÁVEIS - PARTE VARIÁVEL DOS SUBSÍDIOS PAGOSA PARLAMENTARES - DESPESAS DE CORREIO E OUTRAS - As despesas recebidaspelos Parlamentares no regime da Constituição de 1967/1969, a titulo detelefone, telex, correspondência e outras de mesmo gênero, não se con-fundem com ajuda de custo, e menos ainda com a parte variável de seussubsidios, como os definem o Artigo 39, e seus §§ da Carta. No estandoexpressamente arroladas na Lei como sendo não tributáveis, devem serclassificadas como rendimentos da cédula "C".

Acordam os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselhode Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recur-so.

ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Lançamento suplementar, de oficio,em razão da não comprovação de rendimentos suficientes â aquisição dosbens declarados..

João Dias NetoJackson ~eixos de Farias SdsleickrUilde Mara Zanicotti Oliveira

- Presidente- Relator- Procuradora da Fazenda'Nacional

Acordam os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselhode Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recur-so.

João Dias Neto - PresidenteJacksont•edeiros de. Farias Sidweider - RelatorUilde Mara Zanicotti Oliveira - Procuradora da Fazenda

Nacional

Processo n9: 10680/008.649/89-06Acórdão n9: 102-26.484 - Sessão de 10 de outubro de 1991Recorrente JOSÉ DE ALCÂNTARA MACHADORecorrida'

DRF em BELO HORIZONTE - MG.

ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - O acréscimo patrimonial injustificado, apuradoem decorrência do arbitramento do custo da construção de edificação depropriedade particular, é classificado na cédula H.

Acordam os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselhode Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recur-so.

João Dias Neto - PresidenteJackson Medeiros de Farias Schreider - RelatorUilde Mara Zanicotti Oliveira - Procuradora da Fazenda

Nacional

Processo n9: 13855/000.298/90-41Acórdão n9: 102-26.502 - Sessão de 11 de outubro de 1991Recorrente : LUIZ MARQUES DE SOUZARecorrida : DRF em RIBEIRÃO PRETO - SP. .

IRPF - CÉDULA "D" - REPRESENTANTE COMERCIAL - Os rendimentos de representaste comercial, quer auferidos no exercício isolado dessa profis-são, quer guando possua firma individual e em nome dela recebe as co-missões, sao tributados na Cédula "D".- Irrelevante a existência de re-gistros como firma individual na Junta Comercial e no Cadastro Geral deContribuintes".

Acordam os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselhode Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argeida e no mérito negar provimento ao recurso.

João Dias Neto - Presidente e RelatorUilde Mera Zanicotti Oliveira - Procuradora da, Fazenda

Nacional

Processo n9: 11065/000.171/90-58Acórdão n9: 102-26.512 - Sessão de 11 de outubro de 1991Recorrente JOSÉ ROMEU MACHRYRecorrida ORE em NOVO HAMBURGO - RS.

3592 SEÇÃO I DIÁRIO OFICIAL

TERÇA-FEIRA, 5 MAL 1992

IRPF - CÉDULA M - RMNDIMENTOS r OMISSA° - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL -Tributa-se na Cédula "R", como rendimentos omitidos, o acréscimo patri-aonial não lustificado por rendimentos tributáveis ou não tributáveis.• Incurso nao provido.

Acordam os ~broa da Segunda Câmara do Primeiro Conselhode Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recur-90.

- Presidente e Relator- Procuradora da Fazenda

Nacional

Processo 09: 13710/002.688/90-18Acórdão n9: 10226.518 - Sessão de 05 de novembro de 1991Recorrente g EDUARDO BARROS AGUIARRecorrida : DRF no RIO DE JANEIRO - RJ.

As contribuições e doações feitas a , instituições filantrópicas podemser abatidas da renda bruta, desde que a entidade beneficiária preenchatodos os requisitos legais. O eventual desconhecimento pelo contribuin-te de irregularidade na situação jurídica da entidade na° é razão su-ficiente para contestar a glosa administrativa. - Recurso a que se ne-ga provimento.

Acordam os Membros de Segunda Câmara do Primeiro Conselhode Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recur-so.

João Dias Neto - PresidenteFrancisco &Paula Oorrea C. Giffani - RelatorUilde Mera Zanicotti Oliveira

- Procuradora da FazendaNacional

Processo n9 13686/000..112/89-73Acórdão n9 102-26.519 - Sessão de 05 de novembro de 1991Recorrente: ELZA FARANI NADER (FIRMA INDIVIDUAL)Recorrida : DRF EM UBERLÂNDIA - MG.

IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - A falta de escrituração de receitas demorrenteS de prestação de serviços caracteriza omissão sujeitas a tribUtação.

Acordam-os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conse-lho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao re-curso.

João Dias Neto - PresidenteMárcio Castro de Farias *- Relator •Uilde Mera Zanicotti Oliveira - Procuradora da Fazenda

Nacional

Processo n9 10835A000.495/87-04Acórdão n9 102-26.539 - Sessão de 05 de novembro de 1991Recorrente: ESEML - ESTRUTURAS METALICAS LUCÉLIA LTDA.Recorrida : DRF EM PRESIDENTE PRUDENTE - SP.IDE - NORMAS PROCESSUAIS - De conformidade com o Decreto n9 70.235/72,que regulamenta o processo administrativo fiscal, reclamação quanto aforma de cobrança de diferença de crédito tributário definitivamenteconstituído não constitui litígio a ser apreciado pelo Conselho de Con-tribuintes.

Acordam os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho'de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento dorecurso, nos termos do voto do relator.

João Dias Neto - PresidenteKazuki Shiobara - RelatorUilde Mara Zanicotti Oliveira - Procuradora da Fazenda

Nacional

Processo n9: 10580/009.532/87-34Acórdão n9: 102-26.540 - Sessão de 05 de rievembro de 1991Recorrente JOVINO DE OLIVEIRARecorrida : DRF em SALVADOR - BA.

IRPF - NOVA IMPUGNAÇÃO - Quando a decisão de instância singular alterasubstancialmente os critérios jurídicos ou os fundamentos de fato quealicerçaram o lançamento inicial, cabe ao contribuinte direito a novaimpugnação. Determinada devolução do processo á instância recorrida, para apreciar a petição do recurso como nova impugnação..

Acordam os Membros da Segunda Câmara do Primeiro-Conselho "de Contribuintes, por unanimidade de votos, devolver os autos à reparti •ção de origem, para que a petição de fls. 31/33 seja apreciada como im=pugnação.

João Dias Neto - PresidenteKazuki Shiobara - RelatorUilde Mara Zanicotti Oliveira - Procuradora da Fazenda •

Nacional

João Dias NetoUilde Mara Zanicotti Oliveira

Processo n9: 10768/037.097/87-12Acórdão n9: 102-26.543 -"Sessão de 05 de novembro de 1991Recorrente : ANTONIO RODRIGUESRecorrida : DRF no RIO DE JANEIRO - RJ.

João Dias Neto - PresidenteWaldeven Alves de Oliveira - RelatorUilde Mera Zanicotti Oliveira - Procuradora da Fazenda

Nacional

Aplica-se esta decisão aos processos decorrentes: - Recursos números61.759, 61.760, 61.761 e 61.762, conforme Acórdãos números 102-26.520,102-26.521, 102-26.522 e 102-26.523, desta data, respectivamente.

Processo n9 10845/003.628/89-75Acórdão n9 102-26.524 - Sessão de 05 de novembro de 1991Recorrente: JOAO ROBERTO GUERREIRORecorrida : EIRF EM SANTOS - SP.

NORMAS PROCESSUAIS - PRAZOS - RECURSO INTEMPESTIVO - O recurso voluntá-rio da decisão de primeiro grau deve ser interposto no prazo previs-to no artigo 33 do Decreto n9 70.235/72, dele não se conhecendo, quandoinobservado o:preceito legal.

Acordam os Membros da Segunda amara do Primeiro Conse-• lho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimentó

do recurso, por intempestivo.

João Dias NetoUilde Mera Zanicotti Oliveira

Processo n9 10730/002.507/90-19Acórdão n9 102-26.527 - Sessão de 05 de novembro de 1991Recorrente: EDEMILSON ALVES DA SILVARecorrida : DRF EM NITERÓI r'RJ.

IRPF - RECURSO INTEMPESTIVO - É definitiva a decisão de, primeira ins-tancia quando não interposto recurso voluntário norprazo legal. Não seconhece do recurso intempestivo.

Acordam os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conse -lho .de Contribuintes, por unanimidade 'de votos, não tomar conhecimentodo recurso por intempestivo.

João Dias Neto - PresidenteKazuki Shiobara - RelatorUilde Mara Zanicotti Oliveira

- Procuradora da FazendaNacional

Processo n9 13656/000.229/90-57Acórdão 09 102-26.529 - Sessão de 05 de novembro de 1991 •

Recorrente: ACÁCIO FIGUEIREDORecorrida : DRF EM VARGINHA - MG.

▪ - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - São válidos os Indiceá publicados peloSINDUSCON, para determinar o custo na construção de imóvel, quando ocontribuinte não logra, comprovar através de documentação hábil e idó-nea o efetivo custo do bem.

Acordam os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento aorecurso.

IMPOSTO DE RENDA - PESSOA FÍSICA. - Equipara-se á Pessoa Jurídica aPessoa Física que promover a construção de prédio com mais de duas uni-dade imobiliárias e iniciar sua alienação antes de 60 meses da data daaverbação da constituição no Registro Imobiliário. - A inexistência deescrituração, no momento em que se instaura o processo de lancamento de 'ofício, enseja o arbitramento do lucro da pessoa jurídica. - Recursonão provido.

Acordam os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselhode Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recur-so.

João Dias Neto - PresidenteMárcio Castro de Farias - RelatorUilde Fiara Zanicotti Oliveira - Procuradora da Fazenda -

Nacional . • r

Processo n9: 10235/000.883/90-51Acórdão n9: 102-26.547 - Sessão (IP 06 de novembro de 1991

Recorrente: WALTER GOMES COELHORecorrida : ORE em MACAPÁ - AP./RPF - CÉDULA "H" - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - As guantiascorrespondentes ao acréscimo do património da pessoa física seraosificados na cédula "H" a menos que esse acréscimo seja comprovadamente.justificado pelos rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusiva-mente na fonte.

Acordam os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselhode Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recur-so.

João Dias Neto - Pi.esidenteMaria CUUla de Andrade FigtwiredoUilde Fiara Zanicotti Oliveira

- Relatora- Procuradora da Fazenda

Nacional

Processo n9: 11065/000.346/90-08Acórdão n9: 102-26.548 - Sessão de 06 de novembro de 1991Recorrente : SINOSTTERM TRATAMENTO TÉRMICO LTDA.Recorrida : DRF em NOVO HAMBURGO - RS.

DECADENCIA - O prazo de cinco anos que a União dispõe para o lançamentosuplementar conta-se a partir do primeiro dia do ano seguinte ao pri-meiro exercício em que o lançamento poderia ter sido realizadoartigo 173-1). - LUCRO ARBITRADO - Se a pessoa jurídica não mantém es-crituração, a tributação pelo imposto de renda no exercício se fará combase no lucro arbitrado. O arbitramento na base de 15% da receita brutaprevista na Portaria MF 22/79, inciso II, "a", somente se aplica quan-do essa é proveniente da venda de produtos de sua fabricação ou revendade mercadorias. - Recurso a que se nega provimento "após rejeitar-se preliminares de nulidade e decadência.

Acordam os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho

- Presidente e Relator- Procuradora da Fazenda

Nacional

João Dias NetoKazuki ShiobaraJalde Mera Zanicotti Oliveira

- Presidente- Relator- Procuradora da FazendaNacional .

TERÇA-FEIRA, 5 MAI 1992

DIÁRIO OFICIAL SEÇÃO I

5593

• de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recur-SO.

João Dias Neto - PresidenteFrancisco de Paula CorrP.a.C. Giffcra - RelatorUilde Mera Zanicotti oliveira

.- Procuradora da FazendaNacional

Aplica-se esta decisão aos processos decorrentes: - Recursos números63.608, 64.403, 64.404, 64.405 e 64.406, conforme acórdãos números102 726.549, 102-26.550, 102-26.551, 102-26.552 e 102-26.553, desta da-ta, respectivamente.

Processo n9: 13422/000.016/88-81Acórdão n9: 102-26.558 - Sessão de 06 de novembro de 1991Recorrente : ANTONIO RODRIGUES DA COSTA (FIRMA INFIVIDUAL)Recorrida : DRF em MACEI() - AL.

IRF - RECEITA OMITIDA - A diferença verificada na determinação dos re-sultados da pessoa jurídica, por omissão de receitas ou por qualquer outro procedimento que implique redução no lucro líquido do exercício,serã considerada automaticamente distribuída aos sócios, acionistas Ou

titular da empresa individual e, sem prejuízo da incidência do impostoda pessoa jurídica ser é tributada-exclusivamente na fonte é aliquota de

25% prevista no artigo 89 do Decreto-Lei n9 2.065/83.

Acordam os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselhode Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recur-so.

João Dias Neto - PresidenteKazuki Shiobara - RelatorUilde Mera Zanicotti Oliveira

Procuradora da FazendaNacional

Processo nO.: 10840/001.502/88-80Acórdão n9: 102-25.559 - Sessão de .06 de novembro de 1991Recorrente : ELETRORIO LTDA.Recorrida : DRF em RIBEIRÃO PRETO -.SP.

IRPJ - RECEITAS FINANCEIRAS - Juros e correção monetãria fixados em contratos de empréstiáo, ainda que não recebidos, devem ser contabilizada -à-como receita, por constituir direito de percepção. - IRPJ - CUSTO DEMERCADORIAS - PROVA EMPRESTADA - Conquanto seja admissivel que a Fazen-da Federal se valha de Auto da Fazenda Estadual para lançar imposto derenda, é imprescindivel que sejam circunstanciados os fatos que levarama conclusa° de que as mercadorias efetivamente não ingressaram no esta-belecimento comercial, sob pena de nulidade do lançamento. - IRPJ -CUSTO DE MERCADORIAS - Notas Fiscais com o número falso de inscrição noCGC.,Mesmo regularmente contabilizadas, constituem indícios veementesde inexatidão e ccoo.tal devem ser impugnadas pela autoridade lançado-ra.

Acordam os Membros da Segunda amara do Primeiro Conselhodê Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial aorecurso para excluir da base tributãria a impottancia de Cr$

. no exercício de 1983, de Cr$ no exercício' de 1984 e reduzir a. multa para 50%.

Recorrente : J. M. SOBRINHO (FIRMA INDIV/DUAL).Recorrida : DRF em GOVERNADOR VALADARES - MG.

IRPJ - DESENQUADRAMENTO DE MICRO EMPRESA - Perde a condição de microemrpresa, a firma individual que apresentar excesso de receita durante 02(dois) anos consecutivos ou 03 (três) anos alternados e suspende a isen

-ção fiscal prevista no Estatuto de Microempresa.

Acordam os Membros da Segunda Cãmara do primeiro Conselhode Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recur-so.

João Dias Neto - PresidenteKazuki Shiobara - RelatorUilde Mara Zanicotti Oliveira - Procuradora da Fazenda

Nacional

Aplica-se esta decisão ao processo decorrente: - Recurso número 65.551,conforme Acórdão número 102-26.573, desta data.

Processo n9: 13362/000.133/90-76Acórdão n9: 102-26.574 - Sessão de 06 de novembro de 1991Recorrente : J. B. SOARES (FIRMA INDIVIDUAL)Recorrida : DRF em TERESINA - PI.

IRPJ - ERRO DE PREENCHIMENTO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Demonstradoo erro no preenchimento da declaração de rendimentos é de se aceitar asua retificação, mesmo depois de notificado .db lançamento.

Acordam os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselhode Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.

João Dias Neto - PresidenteKazuki Shiobara - Relator

Uilde Mara Zanicotti Oliveira - Procuradora da Fazenda' Nacional

Processo n9: 10670/000.271/90-10Acórdão n9: 102-26.557 - Sessão de 07 de novembro de 1991Recorrente : ADELINO PEREIRA DIASRecorrida : DRF em MONTES CLAROS - MG.

IRPF - CÉDULA "C" - RENDIMENTOS - AJUDA DE CUSTO PAGA EM DESACORDO COMA LEI - Classificam-se na Cédula "C", os 'rendimentos recebidos a titulode "aluda de custo", pagos pelos cofres públicos, quando não se des-tinam a compensação de despesas de viagem e de nova instalação do con-tribuinte e de sua família em localidade diferente daquela em que resi-dia, posto que não são alcançados pelo pressuposto bãsico do artigo 49do Decreto-lei n9 1.089/70. - Recurso nao provido.

Acordam os Membros da Segunda Cãmara do Primeiro Conselhode Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recur-so.

João Dias Neto - Presidente e RelatorUilde Mara Zanicotti Oliveira - Procuradora da Fazenda

Nacional

Processo n9: 10467/001.430/90-45Acórdão n9: 102-26.578 - Sessão de 07 de novembro de 1991Recorrente : ANTONIA MIRANDA DA SILVARecorrida : DRF em JOÃO PESSOA - PB.

IRPF CÉDULÀ "G" - PROVAS - As receitas das atividades rurais devei'ser comprovadas por documentos usualmente utilizados nessas atividades,tais como Nota Fiscal de Produtor, NotaPromiss8ria Rural, Nota Fiscalde Entrada e demais documentos oficialmente reconhecidos pelasrações estaduais.

de 1991 Acordam os Membros da Segunda amara. do Primeiro Conselhode Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento .ao recurso.

Aplica-se esta decisão aos processos decorrentes: - Recursos números64.828 e 64..829, conforme Acórdãos números 102-26.560 e 102-26.561, dosta data, respectivamente.

Processo n9: 10730/002.640/90-39 -Acórdão n9: 102-26.562 - Sessão de 06 de novembroRecorrente : ROOSEVALT MATTOS DE ASSUMPÇÃORecorrida : DRF em NITERÓI - RJ.

INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - Não restando dúvida quanto adade do recurso, não hã COM2 tomar conhecimento.

Acordam os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselhode Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento dorecurso, por intempestivo.

João Dias Neto PresidenteMãrcio Castro de Farias Relatortilde Mera Zanicotti Oliveira - Procuradora da Fazenda

Nacional

Processo n9: 10880/035.961/88-i7Acórdão n9: 102-26.571 - Sessão de 06 de novembro de 1991Recorrente : FRANCISCO JOSÉ ESTEVESRecorrida : DRF em SÃO PAULO - SP.

IRPF NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - A Notificação de Lançamento como atoconstitutivo do crédito tributãrio deve ser assinada pelo chefe do ór-gão ou por servidor ocupante de cargo ou função com poder para consti-tuir crédito tributãrio sob pena de nulidade do ato.

Acordam os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselhode Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.

João Dias Neto - PresidenteKazuki Shiobara - RelatorUilde Mara Zanicotti Oliveira - Procuradora da Fazenda

Processo n9: 10630/000.981/90-99 Nacional

AcOrdão n9: 102-26.572 - Sessão de 06 de novembro de 1991

João Dias Neto'

PresidenteKazuki Shiobara RelatorUilde Mera Zanicotti Oliveira Procuradora da Fazenda

Nacional

Processó n9: 10768/021.502/88-71Acórdão n9: 102-26-579 - Sessão de 07 de novembro de 1991Recorrente : MILTON ORLANDO DO BONFIMRecorrida : DRF no RIO DE JANEIRO - RJ.

IRPF - ENCARGOS DE FAMÍLIA - MENOR POBRE - Para fins de abatimento atitulo de encargos com menor pobre, o contribuinte deve comprovar, comdocumentação hãbil e idônea, a efetiva dependência econômica, bem comoa condição de que cria e educa regularmente.

Acordam os Membros da Segunda amara do Primeiro Conselhode Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recur-so.

João Dias Neto - PresidenteKazuki Shiobara - RelatorUilde Mara Zanicotti Oliveira. - Procuradora da Fazenda

Nacional

OBSERVAÇÃO: Igual ementa aplica-se a idêntica decisão proferida no Re-curso número 65.556, conforme Acórdão número 102-26.587 de interesse doContribuinte CARLOS LUIZ NADEU CAMPANELLA.

Processo n9: 11075/002.962/90-01Acórdão n9: 102-26.580 - Sessão de 07 de novembro de 1991Recorrente : LIGIA CAMARA DUARTERecorrida : DRF em URUGUAIANA - RS.

intempestivi

5594 SEÇÃO I

DIÁRIO OFICIAL

TERÇA-FEIRA, 5 MAI 1992

IRRF - CÉDULA "G" - PARCERIA - Na falta de contrato escrito de parceriaagrícola e face á própria declaração de rendimentos, consideram-se comoprovenientes de arrendamento os rendimentos decorrentes da cessão deimóvel rural.

Acordam os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselhode Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recur-so.

João Dias Neto - PresidenteKazuki Shiobara - Relator

•Uilde Mara Zanicotti Oliveira - Procuradora da Fazenda

Nacional

Processo n9: 10845/001.766/90-71Acórdão n9: 102-26.592 - Sessão de 08 de novembro de 1991Recorrente : WALTER LEON FLORESRecorrida : DRF em SANTOS - SP.

PRAZO - IMPUGNAÇÃO - PEREMPÇÃO - A impugnação apresentada apOé 30 diascontados da data em que foi feita a intimação da exigência, sem que te-nha havido prorrogação, deve ser considerada intempestiva.

AcordaM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselhode Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recur-so.

João Diaé Neto - Presidente- •Maria Cléliadê Andrade Figueiredo - Relatora

de 1991 Uilde Mara Zanicotti Oliveira - Procuradora da FazendaNacional

Processo n9: 10650/000.771/89-19Acórdão n9: 102-26.581 - Sessão de 07 de novembroReco--ente JOSÉ LUIZ MATA (ESPOLIO)Recorrida DRF em UBERABA - MG.

IRPF - DECADÊNCIA - O prazo decadencial de 5 (cinco) anos é contado apartir da data da apresentação da declaração de rendimentos,quandb apre-sentada no exercício respectivo. - IRPF - CORREÇÃO MONETARIA - Quandocalculada aos índices oficiais, deverá integrar a base de cálculo dotributo, sempre que o principal que ela visa atualizar for tributável.Em caso contrário, isto é, quando o principal não for tributável ou játiver sido anteriormente oferecido à" tributação, salvo disposição ex-pressa de lei em contrário, o seu valor não constituirá parcela tribu-tável. - IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constitui rendimento tributável na cédula "H", os acréscimos patrimoniaiá não justificadopor rendimentos tributáveis na declaração, por rendimentos não tributá-veis ou por rendimentos tributados exclusivamente na fonte.

Acordam os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselhode Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial aorecurso para excluir da tributação as parcelas relativas a Correção Mo-netária dos exercícios de 1986 e 1987, permanecendo a exigência relati-va ao acréscimo patrimonial a descoberto do exercício de 1987, acolhen-do a preliminar.de decadência relativa ao exercício de 1985. • '

João Dias Neto - PresidenteKazuki Shiobará

- RelatorUilde Mara Zanicotti Oliveira

- Procuradora da FazendaNacional

Processo n9: 10680/004.633/90-50Acórdão n9: 102-26.586 - Sessão de 07 de novembro de 1991Recorrente MAHAMOND MOHAMAD ISSAN ALAYLIRecorrida : DRF em BELO HORIZONTE - MG.

IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL NÃO JUSTIFICADO - A condição estabelecidapelo artigo 20 do Decreto-lei n9 2.303/86 para fins de benefício fiscalé a de que os valores, em dinheiro ou títulos, sejam depositados ou custodiados em estabelecimento bancário até o dia 31 de dezembro de 1986-;sendo Vedada a exigência de comprovação de origem daqueles valores.

Acordam os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselhode Contribuintes, por unanimidade de votós, dar provimento parcialao recurso, para excluir a parcela de Cz$ da matéria tributáveldo exercício de 1987.

João Dias Neto - PresidenteKazuki ShiobaraUilde Mara Zanicotti Oliveira - Relator

- Procuradora da FazendaNacional

Processo n9: 10855/000.493/90-74Acórdão n9: 102-26.588 - Sessão de 07 de novembro de 1991Recorrente : DOUGLAS MARTINSRecorrida : DRF em SOROCABA - SP.

IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A posse de cheque em seu nome na passagem do ano, emitido pelo mesmo e retirado de sua conta cor=rente no dia 29 de dezembro, permite a presunção de omissão de rendimento, no montante do acréscimo patrimonial a descoberto.

I Acordam os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselhode Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial aorecurso para reduzir a multa de ofício de 150% para 50% e rejeitar a'preliminar argüida.

João Dias NetoKazuki ShiobaraUilde Mara Zanicotti Oliveira

Processo n9: 10920/000.911/90-84Acórdão n9: 102-26.589 - Sessão de 07 de novembro de 1991Recorrente : MARIO EUGÊNIO BOEHMRecorrida : DRF em JOINVILLE - SC.

IRPF LUCROS IMOBILIÁRIO - ISENÇÃO - A isenção prevista no artigo 12,parágrafo 19 do Decreto-lei n9 1.950/82 alcança aos casos em que o alienante aplique o produto de venda na aquisição de imóvel residencial pa=

ra o filho desde que o donatário, na data da aquisição,, não possua imó-vel residencial.

Acordam os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselhode Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.

João Dias Neto - PresidenteKazuki Shiobara - RelatorUilde Mara Zanicotti Oliveira .Procuradora da Fazenda

Nacional

Processo n9: 13150/000.007/90-16Acórdão n9: 102-26.598 - Sessão de 08 de novembro de 1991Recorrente MILTON GONÇALVES BORGESRecorrida

DRF em CUIABA - MT.

IRPF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - A autoridade administrativa poderáautorizar a retificação da declaração de rendimentos quando comprovadoerro pela contido.

Acordam os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselhode Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recur-so.

João Dias Neto - Presidente

Kazuki ShiobaraUilde Mara Zanicotti Oliveira - Relator

- Procuradora da FazendaNacional

Processo n9: 13707/000.791/87-51Acórdão n9: 102-26.599 - Sessão de 08 de novembro de 1991Recorrente : JOÃO PEREIRA GARCEZ DIASRecorrida : DRF no RIO DE JANEIRO - RJ.

IRPF - CERCEAMENTO DE DEFESA - Deferido o pedido pela autoridade competente, a perícia deverá ser realizada com obediência ao disposto nos artigos 18 e 19 do Decreto n9 70.235/72, sob pena de nulidade dos atolprocessuais.

Acordam os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselhode Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar nulo os atos pro-cessuais, a partir da fls. 24 do processo.

João Dias NetoKazuki ShiobaraUilde Mara Zanicotti Oliveira - Relator

- Procuradora da Fazenda

Presidente

Nacional

Processo no: 11020/002.083/90-16Acórdão n9: 102-26.600 - Sessão de 08 de novembro de 1991Recorrente : NICK ENERGIA E SISTEMAS ELETRONICOS LTDA.Recorrida : DRF em CAXIAS DO SUL - RS.

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Incompetente a Instância Administrativapara apreciar a inconstitucionalidade de dispositivo da legislação tri-butária. - IMPOSTO SOBRE O LUCRO LIQUIDO - LEI N9 7.713, arts. 35 e 36- O lucro líquido das pessoa's jurídicas está sujeito ao imposto de ren-da na fonte, com a aliquota de 8% (oito por cento), independentementeda distribuição aos sécios quotistas.

Acordam os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselhode Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recur-SO.

João Dias Neto - Presidente

Kazuki ShiobaraUilde Mara Zanicotti Oliveira - Procuradora da Fazenda

- Relator

Nacional(Of. n9 9/92)

SECRETARIA DA FAZENDA NACIONALDepartamento da Receita Federal

ATO DECLARATORIO NO 43, DE 4 DE MAIO DE 1992

Divulga relação contendo os valores de merca,dodas opções negociadas em bolsa.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, EM EXERCÍ-CIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 96, tà 6°, alínea "b", da Lei n°

8.3S3, de 30 de dezembro de 99l, declara:

Art. 1° Para a apuração do valor de mercado das opções negociadas em bolsas devalores, de mercadorias e de futuros, serão adotados os valores constantes da relação anexa a este AtoDeclaratório.

Art. 2° Fica incluído na relação anexa ao Ato Declaratório n° 17, de 13 de fevereiro de1992, o Recibo Telebrás P.N. com valores, por lote de mil, de CR$9.832,05 e 16,4674 UF1R.

TARCIZIO DINOA MEDEIROS

- Presidente- Relator- Procuradora da Fazenda

Nacional

C8FCBFCBFCB0CBPCORCBICDUCBYCBFCDICBJCBCCOECM'COMCBKCOMCOA

13,2141,0037,3826,7529,5440,0334,0329,4739,7720,8313,3310,8820,9216,181780712,789,439,057,02

0,02210806860,06260,04480,04940,06700,05690,04930, 06660,03480,02230,01820,03500,02700,02850,0214 .0901570,01510,0117

70,00250,0048,0084,0090,0096,00114,00138200162,0060,0080,0090,0058,0061,0064,0070,0079,0085,0091,00

BANCO BRASIL PMBAACO BRASIL PMBAXESPA

PMBAXESPA

PXPARAXAPAMEMA PMPETROBRAS

PMPETROBRAS

PMTELEBRAS

PMTELEBRAS

PMTELEBRAS

PMTELEBRAS

PMTELEBRAS

PXTELEBRAS

PXTELEBRAS

PMTELEBRAS

PATELEBRAS

PMTELEBRAS

PMTELEBRAS

PM

ODD12 73,00OBB4 65,000011 5,0000110 4,70OPM11 9,00OPTI4 4.700,00OPT3 5..600,00OTCII 16.000,00OTCI4 19.000,00OTC20 20.000/00OTC22 22.000,000TC24 24.000,000TC26 26.000,00OTC28 28.00000OTC3 15.000,00OTC4 12.000;00OTC8 14.000,00OTC9 10,000,00

2.860,00 4,79013.407,24 5,70663.011,12 5,04323.301 8 74 5,52993.570,85 5,99413,337,49 5,58983.208,52 5,37384.549,82 7,62036.780,00 11,35565.400,74 9;04558.882,02 14,8762

2.0PÇ6ES SOBRE OURO, ATIVO FINANCEIROS BALSA DE MERCADORIAS E FUTUROS

2.1. OPÇÕES DE COMPRA

16;658,501,400,691,42

1.576,671.300,00

0,02780,01420,00230,00110,00232,64072,1773

TERÇA-FEIRA, 5 MAI 1992

DIÁRIO OFICIAL SEÇÃO 1 _5595

ANEXO

VALORES DE MERCADO DAS OPÇÕES NEGOCIADAS EM BOLSAS: LEI 12 8.383/91

1. OPÇÕES SOBRE AÇÕES

1.2. BOLSA DE VALORES DO RIO DE JAMEIRO

EMPRESA TIPO SÉRIE PREÇO EXERC. .OPÇA0 UMIDADECr*

Cr* UFIR

BANCO BRASIL

PMBRAMIA

PXELETROBRAS

BIELETROBRAS

BAELETROBRAS

BKELETROBRAS

BAELETROBRAS

BAELETROBRAS

BIELETROBRAS

BALIGHT

OMLIGHT 011LIGHT OMVALE RIO DOCE PMVALE RIO DOCE PXVALE RIO DOCE . PMVALE RIO DOCE PMVALE RIO DOCE PMVALE RIO DOCE PMVALE RIO DOCE PM

1.2. BOLSA DE VALORES DO SAO PAULO

RETIFICAÇÃO

No anexo ao Ato Deelaratório n° 17, de 13 de fevereiro de 1992, publicado no DiárioOficial da União de f4 de fevereiro de 1992, na página 1.889; 1° coluna, onde se lê:

REAL C. DE INVEST.

leia-se:

BANCO REAL DE INVEST.

(Of. n9 687/92)

Coordenação-GeralATO DECLARATORIO N9 117, DE 29 DinBRIL DE 1992

O COORDOWOR CEIRAL DO AVENTO DA RECEITA FEDERAL, nouso de suas atribuições, tendo em vista o que constá do Processo n210840.001024/92-21, bem como o disposto Qo subitem 8.2, alínea "c", daInstrução Normativa SRF n2 008, de 09.03.82, com a nova wredação dadapela IN/SRF n g 102 de 28.07.87, declara:

Fica habilitada a efetuar o transporte rodoviário de merca-dorias em regime de trànsito aduaneiro, na classe nacional, pelo prazode 2 (dois) anos, a empresa BUCK TRANSPORTES RCOONtARICIS LTDA, ins-crita no CGC/NEFP n 2 46.090.197/0001-06 e estabelecida h Rua Voluntá-rios da Pátria n g 407, Araraquara/SP.

2. A validade do presente Ato fica condicionada à sua publica-ção no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua as-sinatura.

EMPRESA

TIPO SÉRIE PREÇO EXERC OPÇAO UNID. OPÇA0 LOTE MILCr* Cr* UF1R Çr$ UFIR

3. Este Ato entrará em viçtor na data de sua publicação no Diá-rio Oficial da União.

RENATO CARRERI PALOMBA

SÉRIE PREÇO DE EXERCICIO OPÇ AO

(CrS/g) • (Cr$/)

UF1R

4.401 15.000,00

160,44 0,2687

JA02

16.000,00 65,67

0,1099

.3 AOS

20.000,00

110,35 0,1848

JA06

14.000,00

647,13

1,0838.

JA07

13.000,00

1.473,68 2,4682

FE01

16'000,00

2.122,53

3,5549

FE02

16.000,00

1.062,86

1,7801

FE04

22.000,00 • 490,72 0,8218

FE05

15.000,00 1.978,45 3,3136

2.2. OPÇÕES . DE VEADA

SÉRIE PREÇO DE EiERUCIO OPÇA0(Cr$ig) (Cr$/) UFIR

JA26

15.000,00 448,22 0,7507

JA27

16.000,00

1.230,00 2,0600.JA30 20.000,00

4.380,59

7,33694,1,31

14,000,00 39,71 . 0,0665JA32

13.000-200

17,38

0,0291FE26

16.000,00

908,74

1,5220FE29

22.000,00

2: 891,39

4,8427

ATO DECLARATGRIO N9 44, DE 4 DE MAIO DE 1992O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, EM

EXERCICIO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2°, § 5', da Lei n° 8.383, de 30 de dezem-bro de 1991,

1992: Declara a expressão monetária da UFIR diária para o período de 5 a 6 de maio de

(N9 84.434 - 4-5-92 - Cr$ 128.800,00)

Coordenação do Sistema AduaneiroATO DECLARAtóRIO N9 94, DE 6 OS ABRIL DE 1992

O COORDENADOR DO SISTEMA ACILIANEIRO, no uso de suas atribui-ções, tendo em vista o disposto no artigo 42 do Anexo I - AssuntosAduaneiros, do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre, pro-mulgado pelo Decreto n2 99.704, de 20 de novembro de 1990, e no item 1da Instrução Normativa SRF n g 021, de 14 de fevereiro.de 1989, bem co-r1M o constante do processo n2 11075.000590/92-41,1declara:

1. Está inscrita nesta Coordenação e autorizada a efetuartransporte internacional de carga-, por via rodoviária, no tráfego bi-lateral entre o Brasil e a Argentina, a empresa TRANSPORTESFITTIPALDI 5/A,estabelecida à Rua Dr. Rodolfo Rivarola 111, 22 piso,Buenos Aires - Argentina.

2. Esta autorização tem validade até 09.05.96.

3. A validade do presente Ato fica condicionada a sua publica-ção no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data cie suaassinatura.

4. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diá-rio Ofício da União.

RENATO CARREAI PALONBA

(N9 84336 - 4-5-92 - Cr$ 128.800,00)

ATO DECLARATóRIO N9 95, DE. 6 DE ABRIL DE 1992

O COORDENADOR DO SISTEMA AMANEIRO, no uso de suas atribui-ções, tendo em vista o disposto no artigo 42 do Anexo I - AssuntosAduaneiros, do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre, pro-mulgado pelo Decreto n2 99.704, de 20 de novembro de 1990, e no item 1da Instrução Normativa SRF n g 021, de 14 de fevereiro de 1989, bem co-mo o constante do processo n g 11075.000589/92-62, declara:

1. Está inscrita nesta Coordenação e autorizada a efetuartransporte internacional de carga, por via rodoviária, no tráfego bi-lateral entre o Brasil e a Argentina, a empresa TRANSUNION S/A, esta-belecida à Av. de Mayo n g .769, 32 piso, sala 19 - Buenos Aires - Ar-gentina.

2. Esta autorização tem validade até 16.05.96.

3. A validade do presente Ato fica condicionada a sua publica-ção no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de 'suaassinatura.

•4. Este Ato entrará em vioor na data de sua publicação no . Diá-rio Ofício da União.

DIAS CRS

5/5/92

1.395,35 RENATO CARRERI PALOMBA

6/5/92

1.408,03

TARCl2I0 DINOA MEDEIROS (N9 84337 - 4-5-92 - Cr$ 128.800,00)

5596

SEÇÃO I

DIÁRIO OFICIAL TERÇA-FEIRA, 5 MAI 1992

Seção I,rente ao

---rir.tendências Regionais da Receita Federal2! Região Fiscal

RET.FICAÇÃONo DESPACHO DE RATIFICAÇÃO publicaCc no D.O. de 11.03.92.

pãg. 3149, inclua-se, por ter sido omitida, a ratificação refedespacho de carga.

de 23.12.88 - com sede no Lugar Vereda da Jurubeba,município de Castelo do Piauí, inscrito no cadastrobuintes do Ministério da razen-da, n.P.0-6.719.l57

atribuido o /IP 0330.5/14.Este ato entrará em vigor na data de sua p

rio Oficial da União.

S/N, zona ruralGeral de contri -

/ 0001-97, ao qua4

ublicação no Dia'

OLIVEIRACLÃUDIO JOSE DE

No DESPACHO DE RATIFICAÇÃO publicado no D.O. de 16/04/92Seção 1, pãg. 4820, inclua-Se, por ter sido omitida, a ratificação referente ao despacho de carga.

No DESPACHO DE RATIFICAÇÃO publicado no D.O. del3/04/92Seção I, pãg. 4659, inclua-se, por ter sido omitida, a ratificação ruferente ao despacho de carga.(Of. n9 684/92) -

35 Região Fiscal• DtSPACHOS

10384.004164/92-85'DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM TERES1NA-PIAUIDiários Oficiais da União

Reconheço a inexigibilidade de licitação para renovação deassinaturas, desta Delegacia, com Imprensa Nacional-1.N. no valor valorestimativo de Cr$ 7.000.000,00, com fundamento no Inciso X, do art. 22,do Decreto-Lei 2300/86, tendo em Vista que o presente processo foi submetido ao.exame da Procuradoria da Fazenda Nacional, a' qual emitiu pa-recer favorável.

Encaminhe-se o presente processo à Superintendência da Roceita Federal - 34 RF, para ratificação do ato de dispensa de que trata "O"Art. 24 do Decreto-Lei 2300/86, com posterior encaminhamento ao Depar-tamento da Receita Federal, para fins de publicação em D.O.U. Art. 7,do Decreto 449/92.

CLÁUDIO 30SE DE OLIVEIRADelegado

RATIFICO a decisão do Delegado da Receita Federal on Teresina-PI, exarada às 03, referente a autorização de despesa condispensa de licitação fundamentada nci art. 22, item X, do Decreto-Lei n92300, de 21.11.86, para aquisição de assinaturas de Diário Oficial daUnido, Seções 1, 11 ê 111, nos termos do art. 24 do Decreto-Lein2 2300/34.

Encaminhe-se o presente processo ao Departamento daReceitaFederal pára fins de publicação em Diário Oficial da União, tendo envista o disposto no art. 72 do Decreto n2 449/92..

PEDRO DARIO COELHO SAMPAIOSuperintendente

PRCCE550 N2 : 10384.004165/92248INTERESSADO : DELEGACIA DA, RECEITA FEDERAL EM TERESINA-PlAUf

ASSUNTO : Aquisição de Pd$S4gCOS Aéreas

Reconheço a inexigibilidade de licitação para aquisição depassagens para esta Delegacia, nas enpresas VASP - Viação Aérea Riograndense, no valor estimativo de Cr$ 2:000.000,00 com fundamento no *inci-so VII, do Art. 22 do Decreto-Lei 2300/86, tendo em vista que o presente processo foi sutnetido ao exame da Procuradoria da Fazenda Nacional,a qual emitiu parecer favorável.

Encaminhe-se o presente processo à Superintendência da Receita Federal - 34 RF, para ratificação do ato de dispensa de que trata oArt. 24, do Decreto-Lei 2300/86, com posterior encaminhamento ao Departamento-da Receita Federal, para fins de publicação em D.O.U., Art. 7,do Decreto 449/92.

CLÁUDIO 30SE DE OLIVEIRADelegado

RATIFIC0 a decisão do Delegado da Receita Federal em Teresi-na-PI, exarada às fls. 03, referente a autorização de despesa com dispensa de Licitação, com fundamento no art. 22, inciso VII, do Decreto-Lei n2 23.00/86, de 2300, de 21,11.86, para aquisição de passagens aéreasjunto às empresas concessionárias de transporte aereo: VASP S/A e ~G5/A, nos termos do art. 24 do Decreto-Lei n2 2300, de 21.11.86.

Encaminhe-se o presente processo ao Departamento da ReceitaFederal pata fins de publicação em Diário Oficial da União, tendo envmta o disposto no art. 72 do Decreto n2 449/92.

PEDRO DARIO COELHO SAMPAIO(Of. o '.:84/92)

'Delegacia da Remas Federal em TeresinaATO DECLARATORIO N9 1, DE 24 DE ABRIL DE 1992

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL SM TERESINA-PI, no uso de suasatribuições, tendo em vista o que dispõem os itens 2 e 6 da IN/SRF/N9098, de 09.09.83, e considerando o que consta do processo 10384.002245/91-23:

Declara que é concedido inscrição no REGISTRO ESPECIAL ao estabelecimento industrial *RAIMUNDO GONÇALVES LIMA-ME . , engarrafadorde aguardente de cana do código 2208.400200 da atual Tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados Decreto ne 97.410

(1,19 84.373 - 4-5-92 - Cr$ 96.500,00)

5! Região FiscalDESPACHO DO SUPERINTENDENTE

Em 23 de abril de 1992

Processo n 2 10510000452/92-31, Interessado: GOES COHABITA CENTROS COMERCIAIS LTDA, Assunto: Solicita autorização para promover Distribui-ção Gratuita de Pr&mios a Título de Propaganda, mediante sorteio viaconcurso. Certificado de Autorização n 2 01/05/007/92. DEFIRO o pedi-do, com base na subdelogação de rompoLncia conferida pela PortarieSRF n 2 321, de 28/03/79, modificada pela Portaria SRF n 2 533, de24/07/87, face o constante no item 4 da IN SRF n 2 037/79, Ato Declaratorio DPRF/CAE n 2 02, de 20/11/90 e na forma do Parecer da Divisão deFiscalização desta RF

EDMUNDO CORDEIRO DE ALMEIDA.(Of. n9 684/92)

6! Região Fiscal

REPRESENTAÇÃO SECAD/DRF/UBERLANDIA/MG N9 1/92Em cumprimento ao disposto no art. 24 do Decreto-lei número

2.300/86, com a regulamentação do art. 70 do Decreto no 449, de 17 defevereiro de 1992, submeto à apreciação de V.Sa. a propoWta de autori-zação para aquisição de passagens aéreas para os servidores desta DRF,com dispensa de noiteça° fundamentada no inciso VII do art. 22 do DL2.300/86.2. Tendo em vista a necessidade de deslocamentos de servidorespara prestar serviços fora da sede atendendo a convocações ou determi-nações superiores, esta Delegacia necessita adquirir passagens' aéreasjunto ã Companhia concessionãria do serviço, mediante requisições *depassagens que'serão faturadas mensalmente pela empresa BRASIL CENTRA/LINHA AEREA REGIONAL S/A.3. Até a presente data e, por absoluta necessidade de serviço,foram emitidas as Notas de Empenho 92NE00019; 92 NE00025 e 92NE00045em favor da referida empresa.

Oberlàndia-MG, 13 de abril de 1992JOSÉ RICARDO DA SILVEIRA

Chefe SECADDe./acordo.Reconheço a dispensa de licitação fundada no inciso VII do

art. 22 do DL 2.300/86 e submeto à ratificação do Sr. Superintendenteda Receita Federal da 64 RF, em cumprimento ao art. 70 do Decreto 449/92.

LUCI° ANTONIO ARANTESOrdenador de Despesa

Ratifico, nos termos do art. 24 do DL 2.300/86, o despachodo Sr. Delegado da Receita Federal em Uberlàndia, exarado nesta repre-sentação e fundamentado no inciso VII do art. 22 do DL 2.300/86.

Nos termos do art. 90 do Decreto no 449/92, submeto o assunto ao exame prévio da Douta Procuradoria da Fazenda Nacional em MinasGerais.

GERALDO RAGELA PINTO GARCIASuperintendente da Receita Federal da 64 R. Fiscal

Aprovo. Restitua-se à SRRF 64 RF para prosseguimento.

SEBASTIÃO MILITÃO DOS REISProcurador-Chefe da Procuradoria da Fazenda Nacional em Minas Gerais

Tendo em vista o parecer do Sr. Procurador-Chefe da PFN/MG, solicito à COPOL/DpRF providências no sentido de fazer publicaras justificativas, o reconhecimento e a ratificação da dispensa de 1!citação.

GERALDO MACELA PINTO GARCIASuperintendente da Receita Federal da 64 Região Fiscal

(Of. n9 684/92)

8 Região FiscalDelegacia da Receita Federal em São Paulo

ATO DECLARATOR/0 N9 4, DE 22 DE ABRIL DE 1992• O :2"1,_Ai)0 El,: 37a) PAULO,coAorme

aaudelez:ação de competGncia na Portaria'O/0800/009, de 31,05.M doJenhor Superntendente, pablicada na .).0.". 1 . de 06.06.33, e atendendo -

njncu . no proceaso n2 10.n"317/*:. 2-47, tramitando na DIVCA":;

PROCESSOINDIRESSADJ:ASSUNTO

MWM0.40(

REDUCÃO

CODICD esmccirlc•ci O 3071201A / ONTZ VALOR

0004570510 00 04001 - /toe° 11/4100a1 Dr same 11.044.120

10191000 00 041/04 • IMMO kaLlONAL DA 1141.102 11.044.120

• 3001.00.750426.000 coara leulçA0 • • n;aces , 3 1.12 0 100 IN:: :772

01003 1302504217.000.00334.

7111102 14.01001 CC 004405 16.70..620a 1 12 41 100 111.044.120

00002 MACIONaL DC c4900 0 044.020

2003 107110421 27127 CO07.70 Cf 4r1730 CCM • 4330031430 000 110003943 30.044.436200413 7 1 90.08 100 22.20

3.1 110.093.1.0 11

100100

38.•2019.01 341

••

3.1.90.133 1 90.0

100100

13.•10139 100

• 3 1 .00 10 100 5.0.079130780421 7537 0007,30303 1444170717010 02 07073A70 00 009720 CC. o 311,10( coo1 .1. II 044.620

427000 .005000010 DAS 21041100 00074J 7 03.114 3111. 22 203 1 90 093 1 PO 10

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ACRESCIDO,

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10.00 .02015.044.00

•Trno•cas Da • 0001,11310 a FLANCO, 00* 00020 cos;rot•:, .0201 ANUO TOTAL 0.044 00

011 1.000.00

TERÇA-FEIRA, 5 MAI 1992

DIÁRIO OFICIAL SEÇÃO I 5597

Declara, ,,:, :.1..r.239, c/c artigo

3 l, inciao I do Rejul+,v,entc duaniro, :,provado elo àecreto 9103d/estu:r c.utorizada a trannferância de rropriedade d veículo marca

..ercedes 3enz, ano 1938, cor prat ,.. fumé, série .M31241331 A748937,chaIa CC 466, motor £03960 12 01,5163 e tipo 300 D 2urpo,pertencente ao.j-. ka:Ifred 2artel, Vice-ansal da Aepublica ?ederal da Alemanha em

Paulo, de:lembarag.zo 2ela D.'. de n9 J02737 ae 04.10.88 . , da

- PASCHOAL RAUCCI(N9 84.344 - 4-5-92 - Cr$ 112.700,00)

SECRETARIA NACIONAL DE PLANEJAMENTOPORTARIA N9 1 .03, DE 29 DE ABRIL DE 1992

O SECRETARIO-ADJUNTO DA SECRETARIA NACIONAL DE PLANEJAMENTODO MINISTERIO DA ECONOMIA, FAZENDA E PLANEJAMENTO, NO EXERCICIO DOCARGO DE SECRETARIO NACIONAL DE PLANEJAMENTO, no uso de suasatribuições é da delegação de competência de que trata a Portaria SNPno 470-, de 26 de setembro de 1991, e tendo em vista o disposto no art.4 .9- da Lei no 8.211, dé 22 de julho de 1991, resolve:

•-

Promover, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria, aalteração do Quadro de Detalhamento da Despesa do Ministério da Sabde,publicado em conformidade com a Portaria MEFP no 201, de 09 de março de1992.

MARTUS ANTONIO RODRIGUES TAVARES

CRS 1.000.00

a - de 9,3 % a.a., no primeiro ano;b - de 8,1 % a.a., no' segundo ano;c - de 7,0 %_a.a., no terceiro ano;d - de 6,1 * a. a., no quarto ano;e - de 5,3 % a. a., no quinto ano;f -,de 4,6 % a.a., no sexto ano.

Art. 3°. A Caixa Económica Federal, na qualidadede administradora do Fundo de Compensação de Variações Salariais(FCVS), poderá utilizar,, desde que aceitas pelos agentes financeiros,as Letras Hipotecárias emitidas na forma desta Resolução, no pagamentodos débitos do referido Fundo para com os agentes financeiros.

Art. 4 2 . Os agentes financeiros poderão utilizar asLetras Hipotecárias recebidas para pagamento de:

I - dívidas junto à Caixa Econômica Federal, venci-.das até 31.12.89;

II - dívidas contraídas por repasses, refinanciamen-tos ou empréstimos junto aos fundos criados pelo extinto BNH e adminis-trados pela Caixa Econômica Federal, vencidas até 31.12.89;

III - dívidas para com o Fundo de Garantia dos Depó-sitos e Letras Imobiliárias (FGDLI), exceto no que diz respeito ari con-

tribuições, vencidas até 31.12.89.Art. 5 o . O valor das Letras Hipotecárias de

emissão especial, de que trata este normativo, será computado, até aposição de 31.12.93, inclusive, para o atendimento dos limites de dire-cionamento obrigatório de recursos para fins habitacionais.

Art. 6°. O Banco Central do Brasil e a CaixaEconômica Federal, no âmbito de suas respectivas esferas de competia- •cia, poderão adotar as medidas julgadas necessárias à execução do dis-posto nesta Resolução.

Art. 7 2 . Esta Resolução entra em vigor na data desua publicação. •

FRANCISCO ROBERTO ANDRÉ GROSPresidente

RESOLUÇÃO N° 1.924, DE 30 DE ABRIL DE 1992Estabelece critérios para- escrituração dasLetras Hipotecárias de emissão da CaixaEconómica Federal que forem utilizadas pe-lo Fundo de Compensação de Variações Sala-riais, na forma de permuta, para quitaçãode débitos junto aos agentes financeiros'do SFH de responsabilidade daquele fundo.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9' daLei n o 4.595, de 31.12.64, torna público que .0 CONSELHO MONETÁRIO NA-CIONAL, em sessão realizada em 30.04.92, com baSe nas disposições doart. 4', incisos VI, XI e XII, da citada Lei, resolveu:

. .Art. 1 2 . pi agentes financeiros do Sistema Finan-

ceiro da Habitação, detentores de Letras Hipotecárias de emissão da -Caixa Económica Federal (CEF) - Série Especial, objeto de permuta dom

débitos de responsabilidade do Fundo de Compensação de Variações Sala-riais (FCVS), deverão classificar. as'citatias Letras na adequada contade Títulos e Valores Mobiliários do COSIF, reconhecendo como receitaefetiva, no ato da negociação, os encargos decorridos e o principaleventualmente- baixado contra a provisão.

Parágrafo único. 'Os encargos a decorrer deverão serreconhecidos como receita efetiva, observada a competincia mensal.

Art. 2 2 . O saldo contábil remanescente dos débitosde responsabilidade do FCVS, vencidos ou a vencer, exclusive os permu-tados por Letras Hipotecárias, poderão permanecer classificados nosrespectivos títulos contábeis, constantes do Balanço Patrimonial da da-ta-base de 31.12.91,'e observar, para efeito contábil, os mesmos proce-dimentos de apropriação de receita do referido balanço.

Art. 3 o . O Banco Central do Brasil fica autorizadoa baixar as normas e adotar as medidas que se fizerem necessárias àexecução desta Resolução.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data desua, publicação.

FRANCISCO ROBERTO ANDRÉ GROS.Presidente

(0f. n9 526/92)

• AT1V100001 00 -000110.1020 • 10000 70.0 003204 00$ TOTAIS 01171 4000 /Dia 1.• 1••044

(Of. n9 136/92) Departamento de Capitais Estrangeiros

BANCO CENTRAL DO BRASILPresidência .

RESOLUÇÃO N 2 1.923, DE 30 DE ABRIL DE 1992Autoriza a emissão especial de Letras Hi-potecárias pela CEF, exclusivamente parafins de pagamento de débitos junto aorcvs.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9° daLei n e 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NA-CIONAL, em sessão realizada em 30.04.92, tendo em vista o disposto noart. 7' do Decreto-lei n o 2.291, de 21.11.86, resolveu:

Art. 1 0 . Autorizar a Caixa Econômica Federal 'arealizar emissão especial de Letras Hipotecárias escriturais e nomina-tiyas, exclusivamente para fins de pagamento de débitos junto ao Fundode Compensação de Variações Salariais (FCVS).

Art. 2 o . As Letras Hipotecárias de emissão especialda Caixa Econômica Federal serão livremente negociáveis e terão as se-guintes características:

I - prazo de resgate de seis anos;II - cláusula de reajuste pelos índices de atuali-

zação dos depósitos de poupança;III - juros reais decrescentes, capitalizáveis

anualmente e exigíveis ao fim do prazo de resgate, com base na seguintetabela:

CARTA-CIRCULAR ao 2.272, DE 30 DE ABRIL DE 1992Estabelece procedimentos operacionaispara os ingressos e egressos de moedaestrangeira decorrentes de operações de

•proteção contra riscos de variações da taxas ,e juros no mercado internacional.

Tendo em vista o disposto na Circular n o 2.170, de 30.04.92,levamos 'ao conhecimento dos interessados que:

Art. 1°. As operações de câmbio destinadas a remessas ao ex-terior ou a ingressos no País de valores em moedas estrangeiras a tí-tulo de comissões, despesas e resultados vinculados aos mecanismos deproteção ("hedge") referidos na Circular n o 2.170, de 30.04.92, serãoclassificadas, quanto à sua natureza, sob as contas a seguir indica-das, ora criadas e incorporadas ao Manual ENOC:

a - "45807 - SERVIÇOS DIVERSOS - OPERAÇÕES DE "HEDGE" DE TAXAS DEJUROS - Margens de Garantia, Comissões, Prêmios e outras transferên-cias correlatas do e para o exterior";

b - "45728 - SERVIÇOS DIVERSOS - OPERAÇÕES DE "HEDGE" DE TAXA DEJUROS MEDIANTE OPÇÕES - Resultados";

o - "45780 - SERVIÇOS DIVERSOS - OPERAÇÕES DE "HEDGE" DE TAXA DE,JUROS MEDIANTE "SWAPS" - Resultados".

Art. 2 o . Para os fins do disposto na Circular n o 2.170, de30.04.92, devem os interessados entregar, sob protocolo, em qualquer

Art. 22 - A p rovar o vaitrês bilhões, novecentp reço mínimo para 100%ã p osição de 13 deUS$80.0000000.00 (oitenvalor será atualizadoli quidação financeirap ela variação da TaxaCentral do Brasil, ouvenha a substitui-la

or de Cre173.928 OCO 000,00 (cento e . setenta eos e vinte e oito milhões de cruzeiros) como(cem p or cento) das acGes da ÁLCALIS, referidoabril de 1992, e quivalentes, nesta data, ata milhões de dólares norte-americanos). Estea Partir de 13 de abril de 1992 até a data dadas resp ectivas o p erações adiante descritas,Referencial Diária (TRD), divul g ada pelo Bancopor qual quer outro indice . que, eventualmente,

5598

SEÇÃO

DIÁRIO OFICIAL

TERÇA-FEIRA, 5 MAL 1992

Delegacia Regional do Banco Central, carta com as seguintes informa-ções:• a - principais características, inclusive condições financeiras,

da operação de "hedge" contratada:- identificação da operação subjacente, objeto do "hedge", in-

dicando, se aplicável, o número do correspondente Certificado de Re-gistro no Banco Central (FIRCE).

l e . A carta de que trata este artigo deve ser protocolada,na forma aqui indicada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da contrata-ção do "hedge", a ser acompanhada de cópia do respectivo contrato fir-mado cos a instituição do exterior.

1 2 8 . Referida correspondência deve ser endereçada ao Depar-tamento de Cámbio/Divisão de Acoapanhamento e Controle do Mercado de

Cambio (DECAM/DIACO) - Brasília (DP), quando se tratar de operaçãodecorrente de dívida de curto prazo, de natureza comercial ou finan-ceira não sujeita a registro no Banco Central do Brasil, ou ao Depar-tameáo de Capitais Estrangeiros/Divisão de Controle do EndividamentoExterno (VIME/DIODO - Brasília (DF), nos demais casos.

Art. 3 8 . Nos contratos de cambio referentes às operações deque se trata deverá constar, no campo "Outras especificações", a soda-lidada da operação da proteção ("hedge") realizada e a qualificação eo número doa documentos atinentes ao direito ou obrigação subjacentepis a legitimo, consoante o disposto no art. 1 8 da Circular n p 2.170,

de 30.04.92, acrescentando-se a expressão "conforme expediente prato -oolizado es . . , sob n e , na Delegacia Regional de ...(indicar)..., do Banco Central do Brasil", cabendo aos bancos manterno dosai& da operação cópia dos referidos documentos e do expediente.

Parágrafo único. Nos casos as que a obrigação subjacente áoperação da "bodge m for sujeita a registro no.FIRCE, os dados do res-pectivo Cextificado deverão constar do registro dos contratos de cam-bio no EIBBACEN.

Art. 4 8 . Esta Carta-Circular entra em vigor na data de suapublicação.DEPARTAMEMTO DE CAMBIO DEPARTAMENTO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS

GILBERTO DE AIXEIDA IMRE MÁRCIO CARTIER MARQUES'Chefe Chefe

(Of. n9 242/92)

Diretoria de Normas e Organização do Sistema FinanceiroDepartamento de Organização do Sistema Financeiro

Processos Aprovadosi- Pelo laelaitente da DESPAIREORF, em 28.04.929200010099 - VOITICE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOB1L/4RI05 LT-'DA - Corredio da expressão monetária do capital realizado de Cre64.183.200,00 pare Cr! 890.627.250,00; alteração contratual (lnstrumee-to de 23.03.92).

- Pelo Chefe de DivIele do DEORFIDIORF-11, em 29.04.921200024434 - PARANÁ BANCO S.A. - Autorização para funcionamento de O'(usa) agencie em Caapinai-SP. •

- Pelo Chefe de Subdiviollo'da DESPA/REORF, em 29.04.929200024742 - BANCO SAFIN S.A. - Correção da expressão monetária do ca.pital realizado de Cr* 338.691.040,52 para Cr$ 4.095.420.538,87. (AGO/Ede 17.03.92).

- Pelo Chefe do DEORF.-ea 30.04.929200004943 - DISTRIBANE S.A, DISTRIBUIDORA DE TfTULOS E VALORES MOBI-LIXRIOS - Cancelamento da autorização para funcionar, por mudança dorobjetivos sociais (AGE de 30.08.91).

- Pelo Chefe de Divislo da DEREC/REORF, es 30.04.929200006725 - EXO. JOSt DISTRIBUIDORA DE T(TULOS E VALORES NOBILIXRIOSLTD& - Tranoferóncia da 3ede de Recife-PE para no Paulo-SP; euneelimento da dependPncia de São Paulo-SP; alteração contratUal Clnetremereode 31.03.92)

9200010171 BANCO BANORTE S.A. - Correão da expretreo moneeária d,capital realizado de Cre 6.000 . .000.000,00 para Cr$ 68.M8.196.7.7.7,-14:aumento de capitai de Cre 68.768.196,737,34 para Cr$ 70.000.000.(00,00.reforea estatutárla CAGO/E de 10.04.92).

(0.f. n9 242/92)

BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTOECONOMICO E SOCIAL

Programa Naciona1 de Desestatizacão

RESOLUÇÃO N9 50, "E 13 DE ABRIL DE 1992

Ap rova as condições de venda -ais acries do - cip ital social da 'COMPANHIANACIONAL DE ÁLCALIS, de p rop riedade da PETROBRÁS OtliMICA S.A. -PETRODUISA, BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL -BNDES e INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL - IRB, depositadas no FundoNacional de Desestatização e da quelas p rovenientes de ca p italização decréditos da PETROBR4S QUÍMICA S.A. - PETROGUISA e do BANCO NACIONAL DEDESENVOLVIMENTO ECONEIMICQ E SOCIAL - BNDES, em andamento.,A COMISSO DIRETORA do PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZACE0 - PND, nauso da atribuição que lhe'confere o art 62, inciso VII, da Lei n28 031. de 12 de abril de 1990, resolve:

Art. 12 - Aprovar a alienação de 14 771.459 347 ( quatorze bilhões,setecentos e setenta e um milhões, quatrocentos e cin quenta e novemil, trezentos e quarenta e sete) acaes, re p resentativas de 99,98%(noventa e nove inteiro e noventa e oito centésimos por cento) doca p ital votante e total da COMPANHIA NACIONAL DE ÁLCALIS.

Parágrafo 12 - Este total é comp osto de 6.000.699 (seis milh6es,seiscentos 'e noventa e nove) ações preferenciais Série. "A",6 693.288.597 (seis bilhões, seiscentos e noventa e três milhões"duzentos e oitenta e oito mil, 'quinhentos e noventa e eete> açõesordinárias Série "8" e 5.431.090.488 (cinco bilhões, quatrocentos etrinta e um milhões, noventa mil, quatrocentos e oitenta e oito) açamesordinárias Série "C", do ca p ital social da COMPANHIA NACIONAL DE'ÁLCALIS, depositadas, regularmente, . no Fundo Nacional deDesestatização; -e de 2.641.079.563 (dois bilhões, seiscentos equarenta e um milhões.,,setenta e nove mil, quinhentos or e nta etris), ações ordinárias Série "8", do cap ital 'social .da COMPANHIANACIONAL DE ÁLCALIS S.A., p rovenientes do aumento de ca p ital a serrealizado como ajuste p révio à desestatizacão.Parágrafo 22 - A quantidade de acões mencionadas no casca' deste artigoPoderá - ser acrescida de até 552.9i4 '( quinhentos e . cinquenta e doismil, novecentos e quatorze) ações ordinárias Série "B", caso osacionistas minoritários da ÁLCALIS não exerçam seus direitos' desusbscricão no aumento de -cap ital acima referido, a ser deliberado peloConselho de Administração da ÁLCALIS

Art. 39 - A alienação das acões referidas no Art 12, representativasde 99,98% :noven(a e nove inteiros e noventa e oito centésimos porcento) do cap ital total e votante da ÁLCALIS, será realizada em duasetapas.

Pará g rafo 12 - A p rimeira eta p a consistira de Leilão, em bloco único,de 13.294. 004169 (treze bilhões, kuzen(os e noventa e quatro milhões,quatro mil, cento e sessenta e nove) acões, sendo- 6.000 699, (seismilhões, seiscentos e noventa e nove; ações p referenciais Série, "A".

856 912.982 (sete bilhões, oitocentos e cin quenta e sees milhões,eevecentos s e dl:lie mil, 'novecentos e oitenta e dois) ações ordináriasSérie . "Ir. e 5 431 090 488 (cinco bilhõee, quatrocentos e trinta e ummilhões, noventa mil, 'quatrocentos e oitenta e oito) ações ordináriasSérie "C", rep resentando 89,98% (oitenta e ' nove inteiros e noventa eoito centésimos p or cento) do ca p ital total e votante. A quantidade deacões mencionada neste p ará g rafo p oderá ser aumentada até o limite de13 294 557,084 (treze b21h6es, duzentos e noventa e quatro milhões,quinhentos e cin quenta e sete mil, oitenta e quatro) ações. 'caso osacionietas minoritários da ÁLCALIS não exercem seus direitos desubscriçào no aumento de ca p ital referido no Art 12 desta ResoluçãoFçta alienação terá as seguintes caracteristicas

I - data de realização do leilão 30 de junho de 1?92. e

II - p reço minimo p or acão Cr512,69.(dOze cruzeiros e sessenta e nove .centavos), atualizado a partir de 13 de abril de 1992 até a data dali quid,ção financeira da res p ectiva op eração, p ela Texa ReferencialDiária (TRD), divul g ada p eio Ban,e 'ree r al do Brasil, ou p or qualqueroutro indice que, eventualmente, venha a substitui-la

. TERÇA-FEIRA, 5 MAI 1992

DIÁRIO OFICIAL

SEÇÃO I

5599

Parágrafo 22 - A segunda', etapa comp reendera a Oferta de 10% (dez porcen,t.o do Lapital votante da ÁLCALIS, re p resentado por 1 477 455 178(hum bilhão, quatrocentos e setenta e sete milhões, quatrocentos ecinquenta e cinco mil, cento e setenta e oito) acões ordinárias Serie-8", de-stinadas aos em p re g ados da ÁLCALIS e da ÁLCALIS DO RIO GRANDEDO NORTE S.A. - ALCANORTE, nas seguintes condiçõesI - período de oferta 20 de maio de 1992 a 05 de agosto de 1992,II - p ret .() básico Cr$3,53 (três cruzeiros e cin quenta e trêscentavos) por ação, a ser atualizado, a partir de 13 de abril de 1992até a data da li quidacão financeira da oferta aos em p re g ados, pelaTaxa Referencial Diária (TRD), divulgada pelo Banco Central do Brasil,ou outro índice que, eventualmente, venha a substitui-1a,III - financiamento da comp ra' os agentes financeiros credenciados ehabilitados pelo BNDES poderão adquirir direitos de crédito constantesda Carteira daquele Banco para financiar a aquisição de ações, nasseguintes condicões- montante financiado. até 100% da compra,- Prazo de financiamento- até 10 anos,- primeiro pagamento novembro de 1992,- amortização (principal e Jurds) mensal,- taxa de juros: 6% ao ano, acrescido de 2% ao ano de del credere,- atualizacão monetária IGPM ou índice que o substitua,

g arahtia, caução das próprias ações, eindis p onibilidade até a liquidação do financiamento

IV - limites de com p ra, a quantidade máxima de ações a ser oferecidaa cada empre g ado è aquela resultante da divisão do lote referido noParágrafo 29, do Art 32, desta Resolução, p elo número de empregadosregistrados na Companhia, na data da publicação do seu Edital deAlienação de AcOes A quantidade mínima a ser adquirida po- empregadoé equivalente a 10% (dez por cento) da quantidade máxima acimareferida •Parágrafo 32 - Se houver sobras de ações na Oferta aos Empregados,esta será, obrigatorlamente, adquirida . p elo vencedor do Leilão,respeitando-se o preço para os empregados.Parágcafo 42 - O , novo acionista controlador da ÁLCALIS deverá procederá alteracão do Estatuto Social da Companhia, p ara asse g urar aos seusempregados direita da elegerem um membro titular do Conselho deAdministração, independentesente do número ou percentual de ações queesses mesmos empregados detenham no capital da ÁLCALISArt. 49 - Na hipótese de o futuro acionista controlador não vir arealizar a Abertura do Capital Social da ÁLCALIS no prazo de 30(trinta) 'meses, a partir da data de realização do Leilão, este seobriga a promover Oferta aos Empregados p ara recompra de suas ações,oelo maior dos seguintes valores

I - preço pago pelos empregados, atualizado monetariamente Pelo IGPM,acrescido de Juros de 8% .(oito por cento) ao ano, desde a data ftcleliquidação financeira da cpmpra pelos empregados até a data daliquidação financeira da recom p ra. eII - valor patrimonial, apurado em balancete levantado em ate 60(sessenta) dias antes da data de recompra, atualizado monetariamentepelo IGPM, até a data da liquidação financeira da recompra,Art. , 59 A Partici p ação de entidades integrantes da Administração

• Pública Indireta ou Fundacional, de quaisquer dos poderes da União,dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na aquisição dasacões da ÁLCALIS fica limitada a 15% de seu capital socialArt. 62 - Os eventos p revistos no EDITAL N2 PND-A-06/92, de Alienaçãodas Ações . da COMPANHIA NACIONAL DE ÁLCALIS, estarão diretamentesubordinados à realização e ao sucesso do processo 'de desestatizaçãoda Companhia. A Comissão Diretora p oderá, a seu critério, em função daocorrência de fatos que Justifiquem tal decisão, em especial aconclusão do processo de ca p italização mencionado nos Parágrafos 19 e29, do Art. 19, rever os p reços mínimos e as quantidades de açõesfixados nesta Resolução, até 15 ( quinze) dias antes do Leilão PúblicoEspecial de Ações Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes àPublicação do Edital, qüe possam vir a prejudicar o processo, noentender da Comissão Diretora, esta terá a faculdade de revê-lo,sempre com o intuito de concluir, favoravelmente, a presentedesestatizacão,Art. 79 - Esta Resolução entra em vlior na data de sua publicação 4+m-

EDUARDO MARCO .MODIANO

(Of. n9 19-7/92)

ATO DECLARATt5RIO N9 22, DE 27 DE ABRIL DE 1992

Dis põe sobre a a presentacão de prova de . quitação com a FazendaFederal. Estadual e Munici pal no processo de desestatização da CST.A COMISSO DIRETORA do PROGRAMA NACIONAL DE'DESESTATIZACZO - PND, nouso da atribuição que lhe confere o arti go 62, inciso XIV, da Lei n28 031, de 12 de abril'de 1990,

DECLARA:I - A exigência de apresentação de prova de quitação com a FazendaFederal, Estadual e Munici pal Para a pré-identificacão dospartici pantes nos leilões de ações re presentativas do ca p ital daCompanhia Siderúrgica 'de Tubarão - CST, constante do item 3 2 6 doEdita/ n2 PND-A-05/92/CST, fica limitada àqueles interessados emapresentar lances com valor su perior a Cr$ 12.000.000.000,00 (dozebilhões-de cruzeiros)II - Os licitantes de valores i guais ou inferiores ao esti pulado noitem anterior devem, alternativamente, a presentar declaração, sob aspenas da. Lei, de que não possuem débitos junto à Fazenda Federal.Estadual e Municipal.

- O presente Ato DeclaratOrio será publicado na imprensa oficial,

EDUARDO MARCO MODIANO.

(Of. n9 194/92) Presidente

COMISSÃO DE VALORES MOBILIARIOSATO DECLARATóRIO N9 1:960, DE 30 DE ABRIL DE 1992

O Presidente da CVM - Comissão de Valores Mobiliários - torna públicoque o Colegiado,. no uso das atribuiçOes que lhe foram conferidas pelaLei n2 6.385/76, resolve:Autorizar, a partir de 24.04.92, JURA INVESTMENT COMPANY, LTD.constituir no Brasil Carteira de Títulos e Valores Mobiliáriosadministrada pelo Banco Bozano, Simonsen S.A. -,na forma prevista no

Regulamento Anexo IV à Resolução n9 1.289/87, instituído pelaResolução n2 1.832, de 31.05.91, e Instrução CVM n2 169, de 02.01.92.

ROBERTO FALDINI

(N9 1945 - 30-4-92 - Cr$ 82.335,00)

SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOSRESOLUÇÃO CE3P N9 10, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1991

A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP) , na forma do art. 30 doRegimento Interno baixado pela Resolução CNSP n9 31/68, de 19.08.68, com a redação'dada pela Resolução CNSP 09 05/87, de 26.05.87, torna público que o CONSELHO NACOMAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP), em sessão realizada nesta data, no uso de suas atribuiçges e tendo em vista o que consta do Processo CNSP'n9 013, de 14.08.91, resolveu:,

Art. 19 - Aprovar as normas para o recolhimento da Taxa de Fiscalização,a que se refere a Lei n9 7:944, de 20 de dezembro de 1989, na forma do anexo é estaResolução.

Art. 29 - Esta Resolução entrare em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposiçães em contrãrio.

Brasilia (DF), 03 de dezembro de 1991.

CARLOS PLINIO DE CASTRO CASADOSuperintendente

'ANEXO

NORMAS PARA O RECOLHIMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO A QUE SE REFERE A LEI N9 7.944, de,20.12.89.

Art. 19 - Sio contribuintes da Taxa de Fiscalização instituída pela Lein9 7.944, dg 20.12.89, os estabelecimentos de seguro, capitalização e previdancia.privada aberta, com ou sem fins lucrativos, sobre os quais a Superintendência de SegurosPrivados - SUSEP exerce o seu poder de policia.

Art. 29 - Os estabelecimentos de que tratamestas normas recolherão é SUSEP, a cada trimestre, os valores da Taxa de Fiscalizaçao resultantes da conversaoem cruzeiros das quantidades expressas na Lei n9 7.944/89 pelo último valor fixado para o extinto 115nus do Tesouro Nacional - BTN (Cr$ 126, 8621), atualizando-se os produtos resultantes pela variação =ateria correspondente. •

4 19 - A SUSEP divulgarã oportunamente os valores atualizados da Taxa: deFiscalização devidos a cada trimestre.

4 29 - Quando a autorização para operar não coincidir com o início do trimestre, a Taxa sere calculada pro rata mês e paga até o quinto dia útil seguinte ¡Oinicio das atividades do estabelecimento.

Art. 39 - O valor total da Taxa a ser paga por tipo de atividade não podere ultrapassar a 2% (dois por cento) da correspondente receita operacional do contribuinte, auferida no trimestre anterior aodopaganento, atualizada monetariamenteem bases mensais.

4 único - Para os efeitos de que trata este artigo considera-se receitaoperacional aquela resultante da atividade fim do contribuinte.

Art. 49 - A especificação dos Ramos de Seguros constantes da Tabela anexa é referida Lei n9 7.944/89 podere ser revista pelo Conselho Nacional de SegurosPrivados - CNSP, segundo critérios técnicos, sem alteração de valores.

Art. 59 - A Taxa devera ser recolhida ate o último dia útil do primeirodec'endio dos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano.

Art. 69 A Taxa nao recolhida no prazo fixado no artigo 59, teri o seu valor atualizado na data do efetivo pagamento pelo índice de variação legalmente fixado e sere cobrada com os seguintes acréscimos:

a) juros de mora, na via administrativa ou na judicial, contados no Misseguinte ao do vencimento da divida, é razio de 17. (um por cento) ao mês -calenderioou fração;

b) multa de mora de 20% (vinte por cento), que serã reduzida para 10(dez por cento) se o pagamento ocorrer ate o último dia do mês subsequente aquele emque deveria ter sido efetivado;

c) encargo legal de 20% (vinte por cento), substitutivg da condenação dodevedor em honorlrios de advogados, calculado sobre o total do debito inscrito comoDivida Ativa, o qual sere reduzidopara 10% (dez por cento) se o pagamento for efetuado antes do ajuizamento da execuçao.

Art. 79 - Entende-se por valor originSrio o correspondente ao debito, excluidas as parcelas referentes é correção moneteria, aos juros de mora, é multada mora e ao encargo legal.

Art. 89 - Os juros de mora incidem sobre o valor corrigido, não incidemSobre o valor da multa de mora e serio devidos inclusive durante o período em que arespectiva cobrança houver sido suspensa por decisão administrativa ou j.ijdicial.

Art. 99 - Os débitos referentes é Taxa de Fiscalizaçao poderao, sem prejuizo de sua certeza e liquidez ser inscritos como Divida Ativa.

Art. 10 - Os débitos relativos é Taxa poderão ser parcelados, a juizo doConselho Diretor da SUSEP, de acordo com os critérios fixados na legislação tributeria.

4 único - A falta de pagamento, nos prazos fixados, de 02 (duas) prestaçães sucessivas, importarã no cancelamento do parcelamento, com a inscrição imediatada divida e cobrança executiva.

Art. 11 - Não poderio participar do sorteio de seguros de bens, direitos,créditos e serviços dos Orgaos do Poder Público da Administraçao Direta ou Indiretabem como os de bens de terceiros que garantem opern3es dos ditos brgios, os estabelecimentos que nao estiverem em dia com o pagamento da Taxa de Fiscalização referente e atividade de segutos.

Art. 12 - A Taxa de Fiscalização constitui receita prOpria da SUSEP e seré recolhida ao Tesouro Nacional em conta vinculada é mesma, e cobrada através de estabelecimento bancerio integrante da rede credenciada para o recolhimento de tributosfederais.

RESOLUÇÂO CNSP N9 14, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1991A SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP), na forma do art. 30 do regi - .

mento Interno aprovado pela Resolução CNSP n2 31/68, de 19.08.68 e alterado pela Re - 'solução CNSP n 2 05/87, de 26.05.87, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGU-'ROS PRIVADOS (CNSP), em sessão realizada nesta data e considerando o exposto no Pro-cesso CNSP n 2 004/91, de 12.08.91, resolveu:

Art. 1 2 - Aprovar o regimento Interno do Conselho Nacional de Seguros Priva-dos (CNSP), consubstanciado no texto anexo, dividido nos seguintes capítulos:

/ - InstituiçãoII - AtribuiçõesIII - Composição

5600 SEÇÃO I

DIÁRIO OFICIAL TERÇA-FEIRA, 5 MAI 1992

IV - FuncionamentoV - AssessoramentoArt. 22 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas

a Reaolução CNSP n 2 31, de 19 de agosto de 1968 e demais disposições em contrário.

CARLOS PIINIO DE CASTRO CASADOSuperintendente

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS

CAPITULO IINSTITUIU°

Art. 12 - O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão de cúpula doSistema Nacional de Seguros Privados, Capitalizaçãoe Previdência Privada Aberta, de acordocom o estatuído pelo Decreto-lei n 2 73, de 21 de novembro de 1966, Decreto-lei n2261, de 28 de fevereiro de 1967 e pela Lei n 2 6.435, de 15 de julho de 1977,tem suacomposição, funcionamento e atribuições regidos por esses diplomas legais e por esteRegimento Interno.

CAPITULO IIATRIBUIÇOES

Arr. 22 - Compete ao Conselho Nacional de Seguros Privados:I - fixar as diretrizes e normas da política de seguros privadcis,cs..

pitalização e previdência privada aberta;II - regular a constituição, organização, funcionamento e fiscali-

zação das sociedades de seguro, de capitalização e de previdência privada abertabem como a aplicação das penalidades cabíveis;

III - estipular índices e demais condições técnicas sobre tarifas, investimentas e outras relações patrimoniais a serem observadas pelas sociedades segaradoran, de capitalização e de previdência privada aberta;

IV - fixar as características gerais dos contratos de seguros e decapitalização e dos planos de pecúlio e de rendas das entidades de .previdência pri-vada aberta;

V - fixar normas gerais de contabilidade, atuária e estatísticas aserem observadas pelas sociedades seguradoras, de capitalização e de previdência priveda aberta;

VI - delimitar o capital do MB e das sociedades seguradoras, de ca-pitalização e de previdência privada aberta com a periodicidade mínima de dois anos,determinando a forma de sua subscrição e realização;

VII - estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro;VIII - disciplinar as operações de cosseguro, nas hipóteses em que o

IRE nio aceite resseguro do risco ou quando se tornar conveniente promover melhordistribuição direta dos negócios pelo mercado;

IX - conhecer dos recursos de decisões da SUSEP e do IRB;X - prescrever critérios de constituição das sociedades segurado-

ras, de capitalização e de previdência privada aberta, com fixação dos limites le-gais e técnicos de ~3 operações;

XI - disciplinar a corretagem de seguros, de capitalização e de pre-vidência privada aberta e a profissão do corretor;

XII - corrigir os valores monetários expressos no Decreto-lei n2 73de 1966 e na Lei n 2 6.435, de 1977, de acordo com os índices de correção que estivetem em vigor;

XIII - decidir sobre sua prOpria organização, elaborando o respectivoRegimento Interno;

XIV - regular a organização, a composição e o funcionamento de suas Comissões Consultivas;

XV - regular a instalação e o funcionamento das Bolsas de Seguro;XVI - fixar critérios para posse e exercício de cargo de conselheiro e

diretor das sociedades de seguros, de capitaliza^Cao e de previdência privada aberta.

CAPÍTULO IIICOMPOSIÇÃO

Art. 32 - O Conselho Nacional de Seguros Privados será integrado pelos se-guintes membros:

I - Ministro de Estado da Economia, Fazenda e Planejamento, na qualidade de Presidente;

II - Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP,na qualidade de Vice-Presidente;

III - Presidente do Instituto de Resseguros da Brasil - IRB;IV . - Presidente do Banco Central do Brasil; _V - Presidente do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor; do Mi-

nistério da Justiça;VI . - um representante do Ministério do Trabalho e da Previdência So

ciál;-VII - um representante do Ministério da Infra,Estrutura;

VIII - um representante do Ministério da Ação Social;IX - quatro representantes da iniciativa privada e respectivos suplen

tes, nomeados pelo Presidente da República, escolhidos dentre Lrasileiros de ilibadareputação e notório saber nas matérias de competência do CNSP, com mandato de doisanos, prorrogável por igual período, indicados, em lista tríplice, pelos órgãos supenozes da classe que representem os estabelecimentos de seguro, de capitalização, ede previdência privada aberta e a categoria profissional dos corretores de seguros.

12 - Os membros a que se referem os incisos II a V serão substituídos,nos seus impedimentos e afastamentos, pelos respectivos substitutos eventuais e osindicados nos incisos VI a VIII serão designados pelo Ministro de Estado da Econo-mia, Fazenda e Planejamento, mediante indicação dos Ministros a que estejam vinculados.

4 2 2 - Os Diretores da SUSEP e do IRB poderão participar das reuniõesdo CNSP, sem direito a voto.

4 3 2 - Qualquer dos membros a que se refere o inciso IX deste artigo .perderá seu mandato, se deixar de comparecer, sem motivo justificado, a 3 (três) sessões ordinárias Consecutivas ou a 6 (seis) alternadas, durante o exercício.

4 42 - O Presidente do CNSP poderá convidar outros Ministros de Estado,bem como representantes de entidade públicas ou privadas, para participar das reu-niões, não lhes sendo permitido, porem, o direito de voto.

4 5 2 - O .Superintendente da SUSEP e o Presidente do IRB poderão desig-

nar assessores ppra prestar esclarecimentos ao plenário sobre a matéria da Ordem doDia ou apresentada no Expediente.

CAPITULO IVFUNCIONAMENTO

Art. 4 2 - A Presidência do CNSP compete ao Ministro da Economia, Fazenda ePlanejamento.

4 1 2 - O Presidente do CNSP terá, além do voto ordinário, o de qualida-de, cabendo-lhe, ainda, a prerrogativa de deliberar, nos casos de urgência e rele-vante interesse, "ad referendum" do Conselho.

4 2 2 - Quando deliberar "ad referendum" do Conselho, o Presidente submeterá a decisão ao Colegiado, na primeira reunião posterior à prática do ato.

Art. 5 2 - São atribuiç3es do Presidente do CNSP:I - representar o CNSP perante os órgãos dos Poderes Públicos e Entida-

des Privadas;II - marcar a data para as Sessões e

as;III - abrir as Sessões, presidi-las e suspendê-las;IV - determinar a Ordem do Dia;V - determinar o destino do expediente lido nas reuniões;

VI - nomear relator para emitir parecer sobre o assunto submetido à apre-ciação do CNSP ou, se for o caso, designar comissão relatora de três membros parafaze-1o, com indicação do coordenador da Comissão;

• VII - conceder a palavra aos membros do CNSP;VIII - conceder vista de processos em pauta;

IX - decidir as questões de ordem;X - anunciar o resultado das votações;

XI - resolver sobre a conveniência de divulgação das matérias tratadas

do; eXIII - cumprir e fazer cumprir este Regimento.

Art. 6 2 - Em suas faltas ou impedimentos, o Presidente será substituído peloVice-Presidente.

Art. 7 2 - O CNSP reunir-se-á, ordinariamente, de dois em dois meses e,extraordinariamente, sempre que for convocado por seu Presidente ou a requerimento de, pelomenos 9 (nove) de seus membros.

Parágrafo único . - Os membros que não puderem comparecer serão automaticamen-te substituídos por seus suplentes. •

Art. 8 2 - Excepcionalmente, a requerimento de qualquer Conselheiro, a disculsão de determinado assunto podeéá ser de caráter reservado.

Art. 9 2 - O CNSP, por intermédio de seu Presidente, ou de qualquer de seusmembros, para isso autorizado, poderá convidar para comparecer a suas sessões repre-sentantes de entidade públicas ou privadas ou técnicos em assuntos ligados a suas atjvidades, quando 'necessário ao esclarecimento de matérias ali tratadas.

Art. 10 - A ordem dos trabalhos das reuniões do CNSP, cuja sequência o .plenário poderá alterar, quando julgar conveniente, será a seguinte:

I - ExpedienteII - Ordem do Dia

4 1 2 - O Expediente constará de:a) leitura, votação, eventual correção e assinatura da ata da sessão

b) citação e distribuição do expediente;c) apresentação de preposições, indicações, requerimentos, noções ou

comunicações.4 22 - A Ordem do Dia constará de discussão e votação da matéria em pau-

ta, que deverá ser levada ao conhecimento dos membros do CNSP, com o mínimo de trêsdias úteis de antecedência.

Art. 11 - Qualquer membro do CNSP poderá falar;I - para, no expediente, apresentar proposições, indicações, requerimea

tos ou comunicações;II - sobre a matéria em debate;

III - para encaminhar votação; eIV - em explicação pessoal.

Art. 12 - Salvo deliberação em contrário por parte do plenário, os assuntosde que trata o inciso I do artigo precedente serão discutidos e votados na sessão emque forem apresentados.

Parágrafo único - Quando houver matéria nova ou quando ela não esti,:rersuficientemente esclarecida, os assuntos poderão ser encaminhados:

a) aos órgãos competentes da SUSEP ou do 1121i, para instrução;b) ao relatar ou à comissão relatora, na forma do art. 5 2 , inciso VI.

Art. 13 - Os debates sobre as matérias da Ordem do Dia se farão a partir dorelatório do relatar ou da comissão relatara, que deverá ser apresentado à Secretariado CNSP com o prazo mínimo de seis dias úteis de antecedência, iniciando-se após umresumo oral feito pelo autor, acompanhado das considerações que julgar necessárias.

Parágrafo único - O relator ou a comissão relatora terão prazo de 10dias consecutivos, contados da data da distribuição do processo, para elaborar seu es.tudo e conseqUente relatório, que deverá ser encaminhado à Secretaria do CNSP, no prazo minam° de três dias úteis.

Art. 14 - O Presidente concederá vista do processo ao Conselheiro que o soljcitar, antes de iniciada a votação, salvo se o plenário discordar da concessão.

Parágrafo único - O Conselheiro revisor do processo devolve-loa, imprtterivelmente, na primeira reunião ordinária seguinte.

Art. 15 - Havendo um segundo pedido de vista, este, se concedido, será considerado coletivo e derradeiro, e por igual prazo.

Art. 16 - Encerrada a discussão, a proposição será submetida à votação, cabeedo ao plenário decidir se a votação deve ser global ou destacada, bem como a preferkcia na votação dos assuntos.

4 12 - O plenário poderá deferir, a requerimento de qualquer membro:a) o destaque de emendas;b) a discussão e votação de projetos;c) a preferência na votação dos assuntos.

4 22 - Não será concedida preferência com prejuízo de proposição em regi-me de urgência.

Art. 17 - Não poderá haver voto por delegação.Art. 18 - É facultado aos membros do CNSP fazer declaração de voto, que deve-

rá constar da ata de reunião.

convocar as reuniões extraordinári-

nas sessões;XII - assinar o expediente do CNSP endereçado a outras Secretarias de Esta

anterior;

DIÁRIO OFICIAL SEÇÃO I 5601TERÇA-FEIRA, 5 MAI 1992

Art. 19 - Quando o assunto não estiver suficientemente esciareCido,poderá sersolicitado, por qualquer dos Conselheiros, o adiamento da respectiva votação, que de-penderã de aprovação do•plenário.

Art. 20 - Das reuniões do CNSP serão lavradas atas sucintas, que informarãoo local e a data da reunião, nome dos membros que comparecerem, assuntos apresentadose debatidos e as deliberações tomadas.

Art. 21 - No início da sessão, será lida e submetida à discussão e votação a

ata da reenião anterior.-5 1 2 - Quando a cópia da ata houver sido distribuída com a antecedência

previa mínima de 48 horas, o que usualmente deverá ocorrer, sua leitura poderá ser

dispensada, a requerimento de qualquer membro do Conselho.

2 2 - As retificações de atas solicitadas pelos Conselheiros deverãoconstar de ata imediatamente posterior.

Art. 22 - As atas serão datilografadas em folhas soltas com as emendas admi-tidas e receberão as assinaturas do Presidente, de todos os membros presentes e do

Secretário.Parágrafo único - As atas serão encadernadas anualmente, para arquiva

mento e consulta.Art. 23 - O CNSP tomará suas decisões através de Resoluções e Atos, aquelas

quando exprimirem deliberação de interesse gera/ do Sistema Nacional de Seguros Pri-vados, Capitalização e Previdência Privada Aberta e estes quando-exprimirem delibera -

ções que forem julgadas, pelo plenário, de interesse restrito.Parágrafo único - As Resoluções e os Atos terão numeração em separado,

para cada ano, em ordem Cronológica.Art. 24 - A redação final de cada projeto de Resolução será submetida pelo

Secretário da reunião ao Presidente do Conselho, sempre que possível logo após a apro

\ração da matéria pelo plenário.5 1 2 - Tratando-se de matéria que implique em texto extenso ou complexo

de Resolução, o Secretário a submeterá ao Presidente dentro das quarenta e oito horasque se seguirem ao termino da sessão.

5 22 - A critério do Presidente do Conselho, e em se tratando de matériaespecializada, a redação final da Resolução poderá ser solicitada a um dos membros—doConselho, o qual disporá do mesmo prazo mencionado no item anterior para submetê-la àaprovação.Art. 25 - Em casos especiais e de urgência, a critério do Presidente do Con-selho, uma vez submetida a matéria previamente aos.Conselheiros, acompanhada de pro-jeto de Resolução ou de Ato, o CNSP poderá deliberar sobre o assunto que - signifique

• disposição de interesse restrito, ou interlocutório de caráter geral, dispensada aformalidade de inclusão da meteria em pauta de seasão plenária, desde que observado omínimo de 6 (seis) assinaturas de Conselheiros que subscrevam o projeto, dentre osquais deverão estar incluídos aqueles enunciados ncis incisos II a V do art. 3 2 , deste

, Regimento, ou seus representantes.Parágrafo único -*A matéria de que trata este artigo será referida na

sessão ordinária mais próxima que se realizar, constando em ata menção ao processo eà deliberação tomada.

Art. 26 - As Resoluções a Atos serão assinados pelo Vice-Presidente do CNSPe publicados no Diário Oficial da União.'

CAPÍTULO VASSESSORAMENTO

Art. 27 - Os órgãos de assessoramento do CNSP, nos termos dos arta. 33, 5 32e 34, do Decreto-lei n e 73, de 21 de novembro de 1966, sio a SUSEP e as Comissões Consultivas.

Art. 28 - A Secretaria do CNSP é o órgão provido pela SUSEP, sob o controledo Conselho, para atender aos serviços deste último.

Art. 29 - Cabe ao Secretário do CNSP:I - orientar, coordenar e controlar as atividades da Secretaria;

II - traçar as normas de execução dos serviços internos;III - preparar a pauta das Sessões do Conselho e secretariar as reu-

niões; •IV - transmitir aos Conselheiros as convocações para as sessões feitas

pelo Presidente do CNSP;V - elaborar as atas das sessões do Conselho, submetendo-as aos Conse-

lheiros presentes, sempre que possível, com a antecedência de 48 (quarenta e oito)horas da reunião em que devam ser submetidas à aprovação;

VI.- distribuir aos Conselheiros cópias dos trabalhos e relatórios refe-rentes aos assuntos constantes da pauta das sessões, com antecedência mínima de 48(quarenta e oito) hor a s da reunião correspondente;

VII - comunicar aos conselheiros relatores e aos membros das comissõesrelatoras as tarefas de que se acham incumbidos, os prazos para apresentação dos respectivos relatórios, fornecer-lhes os subsídios de que o Conselho dispõe para a apreciação do assunto;

VIII - manter contato com os Conselheiros, principalmente os Relatores eRevisores de processos, bem como com o Presidente das Comissões Consultivas, aos

quais deve enviar todos os expedientes que se façam necessários ao bom desempenho

dos trabalhos;

IX - manter em dia todo o expediente do CNSP;X - elaborar, anualmente, o Plano de Trabalho do CNSP para o exercício

seguinte, a ser submetido ao plenário;XI - elaborar, anualmente, o Relatório das atividades do CNSP relativo

ao exercício anterior, para ser submetido ao plenário;XII - desempenhar quaisquer trabalhos de que for incumbido pelo Presiden

te do CNSP.Art. 30 - O Superintendente da SUSEP designará os funcionários para prover os

trabalhos da Secretaria do CNSP.Art. 31 - O CNSP poderá criar, em caso de justificada necessidade, comis-

sões consultivas para o estudo e asse •ssoramento em assuntos técnicos específicos, comaudiência obrigatória nas deliberações relativas às suas finalidades.

1 2 - As Comissões Consultivas serão compostas por um Presidente e, no mimimo, cinco membros representantes das entidades que forem designadas para integrá-las.

5 2 2 - Cada entidade indicará seus representantes e igual número de suplentes, co. mandato de 1 (um) ano, admitida a recondução.

5 3 2 -.As Comissões Consultivas reunir-se-ão por convocação de seu Presi-dente ou por determinação da Presidência do CNSP e disporão de, no máximo, 15(quinze)dias para a apresentação de relatório sobre a matéria que lhe for solicitada, salvose esta for encaminhada com requerimento de urgência, caso em que será fixado prazomenor.

5 4 2 - As deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Pre-sidente, alem de voto ordinário, o de qualidade, sendo facultado a qualquer membro declaração de voto, que deverá constar de ata.

5 5 2 - Caberá ao Presidente da Comissão Consultiva a designação de um Se-cretário para atender aos serviços de apoio administrativo.

(Of. n9 50/92)

ATO CNSP N9 3, DE 3 DE DEZEMBRO DE ,1991

A SUPERRITENDÉNCLADE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP), na forma do artigo 30 do Regimento Interno aprovado pela Resoluçao CNSP n9 31/68, de 19.08.68, alterado pela Resoluça° CNSP n9 05/87, de 26.05.87, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SECURON.PRIVADOS (CNSP) em sessão realizada nesta data e no uso de suas atribuiçães, resolveu:

1- Criar Comissão Consultiva para proceder ao reexaMe da estrutura doSeguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Velculos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), nos termos do artigo 31 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CMSP 09 31/68, de 19.08.68, que deverá concluir seus trabalhos no prazo máximo de 60(sessenta) dias, contados da data de sua instalação.

2 - A Comissão Consultiva do Seguro DPVAT será constituida por um Representante do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, a quem caberá a PresideT;cia; pelo titular da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP); pelo titular doInstituto de Resseguros do Brasil(IRB); pelo titular do Instituto Nacional de Seguridade Social; pelo Conselheiro Dr. Rogerio Marcondes de Carvalho, como representante .das Seguradoras e...pelo Conselheiro Dr. Antonio Cãndido Sobrinho, como representantedos Corretores.

3 - Em caso de impedimento, os titulares da referida Comissão poderão indicar seus substitutos eventuais.

CARLOS PLÍNIO DE CASTRO CASADOSuperintendente

PORTARIA N9 77, DE 22 DE ABRXL DE 1992

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE .SEGUROSPRIVADOS - SUSEP, usando da competência delegada pelo Exmo. Sr.Ministro de Estado da Fazenda, através da Portaria nO 354, de 29 deoutubro de 1980, e tendo em vista o disposto no artigo 77, do Decreto-lei no 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processoSUSEP nO 005-0225/92, resolve:

Aprovar a alteração introduzida no artigo 50 do EstatutoSocial da SAFRA SEGURADORA S/A, com sede na cidade de São Paulo-SP,relativa ao aumento de seu càpital social de Cr$821.000.000,00(oitocentos e vinte ean milhões de cruzeiros) para Cr$24.800.000.000,00(vinte e quatro bilhõese oitocentos milhões de cruzeiros), mediante oaproveitamento de reservas disponíveis, incluída a correção monetáriado capital, e subscrição em dinheiro, conforme deliberação de seusacionistas em Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária realizadascumulativamente em 31 de março. de 1992.

CARLOS PLÍNIO DE CASTRO CASADO

SUMÁRIO DA ASSEMBLÉIA

DATA, HORA E LOCAL: Aos 31 (trinta e um) dias do mês de março de 1992 (mil, novecen-tos e noventa e dois), às 10:00 (dez) horas, na sede social na Avenida Paulista n2

2100 - 14 2 andar. AVISO DE CONVOCAÇÃO: Dispensado, nos termos do B. ,42 do artigo 124

da Lei n2 64q4/76. AVISO A00 ACIONISTAS: O aviso aos acionistas de que trata'o arti-go 133 da Lei ;12 6404/76, foi publicado respectivamente no Diário Oficial da Uniãoediçãeg de 27, 28.02 e 04.03.1992 e no jornal "Gazeta Mercantil", edições de 25, 26e 27.02.1992. LIVRO DE PRESENÇA: Assinaram o livro de presença acionistas represen -tendo a totalidade do . capital social. COMPOSIÇÃO DA MESA: Presidente - Erra Safra;Secretário - João Inácio Puga. ORDEM 00 DIA' ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA: a) - leitu-ra, discussão e votação do Relatório da Administração, das Demonstrações Financeiras

e o Parecer dos Auditores Independentes, referentes ao exercício de 1991; b) - deli-berar sobre a destinação do lucro líquido do exercício; c) - aprovar a correção daexpressão monetária do capital social no valor de Cr$ 3.914.728.508,20 relativa aoexercício social de 1991 e a capitalização do valor de Cr$ 3.919.039.220,42 elevando

o capital social de Cr$ 821.000.000,00 para Cr$ 4.740.039.220,42, e a consequente aiteração na redação do artigo 52 do Estatuto Social; e d) - eleição dós membros da diretoria e fixação dos respectivos honorários. ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: deli-berar sobre proposta da Diretoria para: a) - elevação da Capital Social de Cr$

4.740.039.220,42 para Cr$ 4.801.150.000,00 , mediante a incorporação de parcela dosaldo da conta Outras Reservas de Capital "Reservas Incentivadas" no valor da Cr$

61.110.779,58, sem emissão de novas ações; b) - elevação do capital social de Cr$

4.801.150.000,00 para Cr$ 24.800.000.000,0 0 , mediante a subscrição particular de79.000.000 de novas açães ordinárias, nominativas sem valor nominal ao preço unitário de subscrição de Cr$ 253,15 cada uma, com integralização de 58 no ato da subscrição e o saldo e; integraliza r dentre do prazo de 01 (hum) ano; e c) - alteração na

redação do artigo 52 do Estatuto Social, tendo em vista as propostas da Diretoria na.

conformidade dos itens "a" e "b". DELIBERAÇõES: (em conformidade com a Ordem do Dia).'

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA .: 1 2 ) DELIBERAÇÃO: Aprovado o Relatório da Administraçãoas Demonstraçães Financeiras e o Parecer dos Auditores Independentes referentes aoexercício de 1991, publicados respectivamente no Diário Oficial do Estado de São PaoIo e no jornal "Gazeta Mercantil", ediçóes de 20 de março de 1992; 2' DELIBERAÇÃO: Aprovada a destinação do lucro liquido dada pela Administração. 3 e )DELIBERAÇÃ0 : Apro-

vada a correção da expressão monetária do capitel social no valor de Cr$

3.914.728.508,20 (três bilhões, novecentos e catorze milhOes, setecentos e 'vinte a

oito mil, quinhentos e oito cruzeiros e vinte centavos) relativa ao exercício social

de 1991 e a capitalização do valor de Cri 3.919.039.220,42 (três bilhões, novecentos

e dezenove milhões, trinta e nove mil, duzentos e vinte cruzeiros e quarenta e dois

centavos), elevando 'o capital social de Cr$ 821.000.000,00 (oitocentos e vinte e um

milhões de cruzeiros) para Cr$ 4.740.039.220,42 (quatro bilhões, setecentos e quaren

SAFRA SEGORADCRA S/A,CGC/LF Ng 33.410.978/0001-80

ATA DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRACRDINÁRIÁ REALIZADAS EM 31 CE MARÇO DE1992.

.5602 SEÇÃO I DIÁRIO OFICIAL TERÇA-FEIRA, 5. MAI 1992

As regras básicas à editoração de publicações oficiais em uma obra. especializada, contendo elementos, definições, modelos e outras

informações necessárias a todos os profissionais de editoração.

Informações: Imprensa Nacional — SIG — Quadra 06 — Lote 800 — Brasília — DFCEP: 70604. Fone : (061)226-6812

ta milhões, trinta e nove mil, duzentos e vinte cruzeiros e rJarenta e dois canta• cem omiaQ7R9 dp nnuss ares e, em consequência o arcijo 3 2 do Estatutopassa a viger com a seguinte redação: ARTIGO 5 9 : - O Capital Social oe Cr$ 4.740.039.220,42 (quatro bilhões, setecentos e quarenta milhões, trinta e nove milduzehtos e vinte cruzeiros .e quarenta e dois centavos) dividido ém 120.000.000 (cen-to e vinte milhões) de ações ordinárias, nominativas, sem valor nominal. 49) DELIBE-

RAÇÃO: Aprovada a reeleição dos atuais membros da Diretoria, com mandato para o bie-nio de 1992/1993, ou seja ate a Assembleia Geral Ordinária a realizar-se em 1954, para os cargos de Diretores sem designação especifica, os Srs. JOÃO INÁCIO FUGA, brasileira, casado, advogado, titular da cédula de identidade RG 3.790.897 e CIC n2005.538.512-34, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Capital, è Rua Mara-

nhão ng 949 - 52 andar; EZRA . SAFRA, brasileiro, casado, banqueiro, titular da cedulede identidade RG 2.955.5E9 e do CIC n 9 004.915.518-00, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Capital, à Rua Baronesa de Ib.:, 845 - Apto. 211; IDELFONSO PETRINI, brasileiro, Casado, bancário, titular da cédula de identidade RG 1.546.682 e doCIC n2 004.643.093-91, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Capital, à ,

Rua Francisco Farel, 237; GILBERTO DUPAS, brasileiro, casado, engenheiro, titular dacedula de identidade RO 2.794.658 e do CIC ne 009.807.730-91, residente e domicilia-do na cidade de São Paulo, Capital, à Rua Pau Brasil, 340; CARLOS ALBERTO VIEIRA,brasileiro, desquitado, banqueiro, titular da cedula de identidade AG n2 2.344.818 e doCIC n2 000.199.171-04, residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, à Avenide Vieira Souto, 582; TALES VICENTE APOUCA PROCÓPIO DE CARVALHO, brasileiro, casa-do, engenheira, titular.da cedula de identidade RG n 2 3.743.602 e do CIO n2061.131.848-20, residente e domiciliado na Cidade de ,São Paulo, Capital, à Rua TeOfi

lo Ribeira de Andrade, 299 - 42 andar; e JOÃO CARLCS CHEDE, brasileiro, casado, engenheiro, titular da cédula de identidade RG n9 414.340 e do CIC n 2 180.555.647-49, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Capital, à Rua Jesuino Arruda, 187 -Apt0.172; tendo sido designado o Diretor Sr.Tales Vicente Arouca Proctipio de Cerva -lho, o responsável 'pelas áreas tecnicas de Seguros e foi fixada para os diretores u-ma remuneração global e mensal de até o limite máximo permitido pela legislação doimposto de renda. Os membros da diretoria reeleitos nesta Assembleia, declaram paraaq fins do disposto na Portaria DNRC n2 04/80, não estarem incursos nos crimes pra -vistos em Lei que os impeças de exercerem atividades mercantis. ASSEMBLÉIA GERAL EX-TRAORDINÁRIA: 1 4 ) DELIBERAÇÃO: Lida e aprovada as propostas da Diretoria de25.03.1992 (doctõs.arquivados na sede da sociedade) dos seguintes teores: Propostas'da Diretoria da Safra Seguradora S/A-Senhores Acionistas- os membros da Diretoria nodesempenho de suas atribuições. e poderes, vem submeter à apreciação . e deliberaçãoda Assembleia Geral, as seguintes propostas: a) - elevação do Capital Social Cr$ 4.740.039.220,42 (quatro bilhões, setecentos e quarenta milhoes, trinta e nove milduzentos e vinte cruzeiros e quarenta ' e dois centavos) para Cr$ 4.801.163.000,00(quatro bilhões, oitocentos e um milhões e cento e cinquenta mil cruzeiros), sem e -missão de novas ações, mediante a incorporação ae parcela do saldo da conta, OutrasReservas de Capital -"Reservas Incentivadas" no valor de CrS 61.110.779,58 (sessenta'e um milhões, cento e dez mil, setecentos e setenta e nove cruzeiros e cinquenta eoito centavos), permanecendo nessa conta o saldo remanescente, para futuro aproveitamento, no valor de Cr$ 366.160.110,38 (trezentos e sessenta e seis milhes, cento esessenta mil, cento e dez cruzeiros e trinta e oito centavos); e b)- elevação do ca-pital social de Cr$ 4.801.153.000,00 (quatro bilhões, oitocentos e um milhões e cen-to e cinquenta mil cruzeiros) para Cr$ 24.800.000.000,00 (vi ta e quatro bilhões- eoitodentos milhões de cruzeiros), cujo aumento no montante de Cr$ 19.998.850.000,00'(dezenove bilhões, novecentos e noventa e oito milhões e oitocentos e cinquenta milcruzeiros), será efetivado mediante a subscrição em dinheiro, pelo preço de emissão'de Cr$ 253,15 (duzentos e cinquenta e três cruzeiros e quinze centavos) da um total'de 79.000,000 (setenta e nova milhões) de novas ações ordinárias, nominativas, semvalor nominal, com a integralização de 53% (cinquenta por cento) ou seja Cr$ 9.999.425.000,00 (nove bilhões, novecentos e noventa e nove milhOes,quatrocentos e

• EDITORAÇÃODE

PUBLICAÇOÉS OFICIAIS

vinte e cinco mil cruzeiros) no ato da subscrição e o saldo no valor de Cr$ ....3.E32.425.000,00 (nove milhes, novecentos e noventa e nove milhões, quatrocentos .evinte e cinco mil cruzeiros), a integralizar dentro do preza de 'ate 01 ( hum), ano econtar desta data. O aumento será efetuado com observância do disposto no artigo 171da Lei ne 6404/76, e de conformidade Com o § 49 do mesmo artigo 171. Estas são aspropostas que temos a honra de submeter a apreciação e deliberação da Assembleia Ge-ral dos Acionistas. São Paulo,25 de março de 1992. (a.a) João Inácio Puga,Idelfonao,Petrini,Gilberto Dupas,Carlos Alberto Vieira,Tales Vicente Arouca ProcOpio de Carva-lho e João Carlos Chede - Diretores. Aprovada a proposta da Diretoria; deveria a As-sembleia, dentro do rito legal fixar prazo não inferior a 30 (trinta) dias para queos Senhores Acionistas exercessem o direito de preferência,todavia,considerando, queencontravam-se presentes a esta Assembleia a totalidade dos Senhores Aeionistas, prapôs o Sr.Presidente que fosse dispensado a fixação desse prazo, facultando aos Senhoias Acionistas, desde logo,valerem-se do direito de preferencia na subscrição casoo desejassem.Por unanimidade foi aprovada a proposição e que fosse dado ensejo a imedieta subscrição do aumento proposto.Ordenou o Sr. Presidente,a suspensão dos traba-lhos pelo prazo de 01 (uma) hora, possibilitando assim aos presentes melhor reflexãosobre o assunto.Reabertos os trabalhos, após o decurso do prazo fixado, as acionistas, URUPEMA PART.E REPRESENTAÇÕES LTDA, legalmente representada no conclave, por *seus diretores Srs.:João Inácio ruga e Ezra Safra e EMA PARTICIPAÇÕES ' E REPRESENTA-ÇÕES LTDA, que se encontrava representada por seus diretores Srd.:João Inácio Puga eCera Safra.Em nome do Acionista, EA PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTOA, foram subscritas, 78.999.868 (setenta e oito milhOes,novecentos e noventa e nove mil e oitocer-,tos e sessenta e oito) de ações novas, ordinárias, nominativas, sem valor nominal a;preço de CRS 253,15 (duzentos e cinquenta e três cruzeiros e quinze centavos)cada u-ma, totalizando CR$19.998.816.584,20 (Dezenove bilhões, novecentos e noventa e oito

milhões, oitocentos e dezesseis mil, quinhentos e oitenta e quatro cruzeiros e vinte, centavos), sendo integralizados neste ato em moeda corrente, 50% (cinquenta por cen-to) ou seja, CRS 9.999.408.292,10 (Nove bilhões, novecentos e noventa e nove mi -lhOes, quatrocentos e oito mil, duzentos e noventa e dois cruzeiros e dez centavos)eo saldo no valor de CR$ 9.999.408.292,10 (Nove bilhões, novecentos e noventa e novemilhões, quatrocentos è oito mil, duzentos e noventa e dois cruzeiros e dez centavos)deverá ser integralizado dentro do prazo de 01 (hum) ano a contar desta data e em nome da acionista, URUPENA PART. E REPRESENTAÇÕES LTDA, foram subscritas, 132 (cento;trinta e duas) ações novas, ordinárias, nominativas, sem valor nominal ao preço deCR$ 253,15 (Duzentos e cinquenta e trâs cruzeiros e quinze centavos)cada uma,totali-zando CR$ 33.415,80 (Trinta e três mil, qUatrocentos e quinze cruzeiros e oitentacentavos), sendo integralizados neste ato em moeda corrente, 50% (cinquenta por cen-to) ou seja, CRS 16.707,90 (Oezesseis mil, setecentos e sete cruzeiros e noventa centavos) e o saldo no valor de CRS 16.707,90 (Dezesseis mil, setecentos e sete cruzei-ros e noventa centavos) deverá ser integralizado dentro do prazo de 01 (hum) ano acontar desta data, tendo os representantes desses acionistas assinado o respectivo 1.boletim de subscrição em poder da mesa.2 9 ) DELIBERAÇÃO. tendo em vista a aprovaçãodas propostas da diretoria constantes na 19 deliberação, foi aprovada a alteração naredação do artigo 59 do Estatuto Social, que passa a viger com a seguinte redação

• ARTIGO 52: O Capital Social e de CRS 24.800.000.000,00 (Vinte e quatro bilhões e oi-tocentos milhões de cruzeiros), dividido em 159.000.000 (Cento e noventa e nove mi -lhões) de ações ordinárias, nominativas, sem valor nominal.ENCERRAMENTO: Nada maisrestando a tratar, determinou o Sr.Presidente o encerramento da Assembleia, após alavratura desta Ata, que foi assinada pela mesa e por todos os presentes.São Paulo31 de março de 1992. (a.a) Ezra Safra - Presidente; João Inácio Fuga - Secretário.A-CIONISTAS: EMA PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA.(a) João Inácio Fuga e Ezra Se -fra - Diretores; URUPENA PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA. (a) João Inácio Fuga eEzra Safra - Diretores. A presente, confere com o original lavrado em livro próprio

da sociedade. São Paulo, 31 de Março de 1992. (a) João Inácio Puga - Secretário.(N9 84.474 - 4-5-92 - Cr$ 966.000,00)

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••

A Conissio Especial de Recursos do Programa de Garantia daAtividade Agropecuária - MAGRO, no uso de suas atribuições conferidaspelei Decreto ny 99.364, de 03 de julho d.i0, e pele. -seu

regimento In

terno, aprovado pela Portaria ministerial n9.261, de 1$ de outubro de1990, ao considerar "a anormalidade das operações para fins de cobertirra pelo PROAGRO", resolve:

"mio dar provimento ao(s) recurso(s) do(s) produtor(es) abaixo relacionado(s)".

Res. n9

3536/92

3537/92

'A Comissio Especial de RecursosAtividade Agropecueria - PROAGRO, no uso de spelo Decreto n9 09.364, de 03 de julho de 199terno, aprovado pela Portaria Ministerial n91990, ao considerar "que os rendimentos auferri o pagamento das despesas realizadas, segunSolve:

"não dar provimento ao (s) recurbaixo relacionados(s)":

MA/EER Agente Financeiro/AgenciaRes. n9

MA/CER Agente Financelro/Agincia Mutuário

4667/91 BB/Foz do Iguaçu/PR Elidi° Cirino dos Santoa

4736/91 BB/Foz do Iguaçu/PR Gilmar Philippi

do Programa de Garantia daues etribui0es conferidasO, e pelo seu Regimento In261, de 13 de outubro dlidos foram suficientes pado normas do "rograma"; re

so (s) do(s)produtor(es) a

Mutuerio

3538/92

3539/923540/92

. 3541/92

4271/91 BB/Cornélio ProcópiO/FR

BB/Irati/PRBB/Mal.Cândido Rondon/PRBB/Nova Esperança/PR

Adtonio Arcanjo daSilvaEugênio FillusJosé Norberto Muller

. Luiz Juni°

4656/914913/915005/91

A Comissão Especial de Recursos de Programa de Garantia 'da Atividade Agropecuária - PROAGRO, no USO de suas atribuições conferidas

pelo Decreto n 299364, 03 de julho de 1990, e pelo seu Regimento interno, aprovado pela Portaria MiniSterial n2261, de 18 de outubro de 1990,ao considerar "as coberturas já efetuadas pela administração do Programa", resolve:

"Hão dar provimento ao(s) returso(s) do(s) Produtor(es) abaixorelacionado(s)":

Res. n 2 MA/CER n2 Agente Financeiro/Agencia Mutuário

3542/923543/923544/923545/923546/923547/923548/923549/923550/923551/923552/923553/923554/923555/923556/923557/923558/923559/923560/923561/92

1641/911637/911635/911654/911672/911668/911701/911636/911680/911761/911703/911740/911690/911682/911751/911733/911700/911765/911705/911679/91

SB/Jesuítas/PRBB/Céu Azul/PRBB/Formosa do Oeste/PRBB/Formosa do Oeste/PRBB/Cândido Rondon/PRBB/Mal.andido Rondon/PRBB/Ubiratã/PRBB/Ubiratã/PRBB/Nova Aurora/PRSB/Assis Chateaubriand/PRBB/Midianeira/PRBB/Palotina/PRBB/Nova Aurora/PRBB/Medianeira/PRBB/Terra Roxa/PRBB/Formosa do Oeste/PRBB/Ubiratã/PRBB/Terra Roxa/PRBB/Medianeira/PRBB/Mal.Candido Rondon/PR

Gervãsio FãvaroGilberto BedendoGildo LuksIrineu Benedito SeccoIrineu Luiz RupoloIvonete Stassun RochJaime HorténtioJoão Batista Luiz FilhoJoão Carlos HavasoliJoão Romão MatheusJoão da SilvaJoão PawloskiJorge Lopes dos SantosJosé CamattiJosé Carlos de ToledoJosé Carlos Della ColetaJosé Cirilo de SouzaJosé Ricardo PinaffoJulio LiraJurema Adem Tauchert..'

A Comissão Especiai de Recursos de Programa- de Garantia da A.

tividade Agropecuária - PROA0110, no uso de suas atribuições conferidas

pelo Decreto n299:364, 03 de julho de 1990, e pelo seu Regimento interno. aprovado . pela Portaria Ministerial n1261, de 15 de outubro de 1990.ao considerar "as coberturas já efetuadas pela administração do ProgrA

ma", resolve:

"Hão dar provimento ao(s) recurso(s) do(s) Produtor(es) abaixo

relacionado(s)":

Res. ns MA/CCR :O Agente Financeiro/Agin do Mutuário

TERÇA-FEIRA, 3 MAI 1992

DIÁRIO OFICIAL SEÇÃO I 3603

Ministério da Agriculturae Reforma Agrária

PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUARIA

Comissão Especial de Recursos

* RELAÇÃO N9 11/92RESOLUÇÕES DE 29 DE ABRIL DE 1992

A Comissio Especial de Recursos do Programa de Garantia daAtividade Agropecuiria - MAGRO, no uso de suas atribuições conferidaspelo Decreto n9 99.364, de 03 de julho de 1990, • polo seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial n9 261, de 18 de oUtubro de1990, ao considerar "que os rendimentos auferidos nio foram suficientesPara o pagamento das despesas realizadas"; resolve:

-"dar provimento ao(s) recurso(s) do(e) produtor(es) abaixorelacionado(a)s

Res. n9 MA/CCR Mente.Financeiro/AginclaMutuário

3508/92 4346/91 BB/S.Jaão do Iva1/PR Antenor Imposseto Go

mes

A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia daAtividade Agropecuária - PROAGRO, no uso de suas atribuições conferidas

pelo Decreto n9 99.364, de 03 de julho de 1990, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial n9 261, de 18 de outubro1990, ao considerar que se deva complementar a(s) cobertura(s) já indenizada(s) pelo(s) Agente(s) do PROAGRO", resolve: *

"Dar provimento ao(s) recurso(s) produtor (es) abaixo

relacionados":

Res.n9 MA/CER

Agente- Financeiro/Agència

3509/92 1343/91

3510/92 1597/91

3511/92 4367/91

BB/A. Chateaubriand/PRBB/Andirá/PRBB/Ivaiporã/PR

SB/Assis Chateaubriand/PR3512/92 4422/91

BB/Ivaiporã/PR3513/92 4445/91.B13/Ubiratã/PR3514/92 4466/91BB/Cornélio Procõpio/PR3515/92 4569/91

• BB/Ubiratã/PR3516/92 4575/91

BB/Ivaiporã/PR3517/92 4795/91BB/Ivaiporã/PR3518/92 4823/91BB/Formosa do Oeste/PR3519/92 4854/91

BB/Cornélio Procópio/PR3520/92 4987/91

BB/Cornélio Procópio/PR3521/92 5074/91

BB/Eneas Marques/PR3522/92 5195/91

BB/Andirá/PR3523/92 5225/91

BB/Ronoador/PR3524/92 5241/91BB/Andirá/PR3525/92 5245/91

BB/Ampere/PR3526/92 5256/91

BB/Cornélio Procópio/PR3527/92 5294/91

BB/Campo Mourio/PR3528/92 5335/91

3529/92 5353/91 BB/Ivaiporã/PR

"Dar provimento ao (a) recurso(s)relacionados":

Mutuário

Agenor StortiFábio PadoiniAntonio Zeferino SobrinhoAntonio Mota Nunes FilhoAntenor BrisolaArceste LeiteDilva Hercilia ZaniniLaudgrafDaniel Marques PessoaIrineu Sales BarbosaJoaquim NunesJeremias Pereira deOliveiraKengi SatakeMassao NakaoOtalívio RicelliPaulo Aparecido FernandesPaulo Jose GomesSilvio PaludettoReinoldo Antonio Duarte NetzShoichi Ochikubo

' Teobaldo'Benevide s PereiraValdomiro Zeferino

produtor (es) abaixo

MutuárioRes.n9 MA/CSR Agente Financeiro/Agência

3530/92

3531/923532/92

3533/92

3534/92

3535/92

1730/91

1642/91.1702/91

1762/91

1766/91

1993/91

BB/Terra Roxa/PR

BB/Formosa do Oeste/PRBB/Céu Azul/PR

BB/Guaira/PR

BB/Formosa do Oeste/PR

BB/Pérola D'Oeste/PR

João da Guia Rodrigues de Almeida'Gilberto de Oliveira

-. João Mendes de Oliveira •

Joaquim de Jesus Ferreira.José Roberto Bongior-noOsmar Hossel

3562/923563/923564/92

3565/92

3566/923567/92.3568/923569/923570/923571/923572/92

3573/92

3574/923575/92

5393/915213/915277/91

5385/91

594/911066/914297/914358/914418/914429/914432/91

4446/91

4496/914498/91

)313/Pa1otina/PRBB/Peabiru/PR -BB/Cornálio ProcõpiO/PR

BB/Formosa do Oeste/PR

8m/iva1pori/PRRB/Xaxim/SCEiB/Mal.andido mondon/PREm/Formosa do Oeste/PR88/Assis Chateaubriand/PRBB/Mal.Cindido Rondon/PRBB/Assis Chateaubriand/PR

BB/Ubiratã/pR

BB/Cascavel/PRBB/Ivaipori/PR

valentia RiquelussiPedro larbora da silvaRoberto Soarem dom Santos e outroVileboldo Pereira deOliveira

Luiz RomagnoleArmando PagliariAnta MetzAntonio Artur TessaroAsterio Sorte Sancho,Alio* WanaoskiArlindo Ferreira dosSantosAntonio Barbosa de OhiveiraBruno ZieckowskiBenedito Zeferino

O valor das indenizações será calculado pela Admi

nistraçao do programa.Estas Resoluções entrarão em vigor a partir-...desta da

ta e serão publicadas no D.O.U.

Reg . n9

3592/92,3593/92

3594/92-3595/92

S596/923597/92

3598/923599/923600/92

3601/923602/92

5924/91 B.Brasil - Fortaleza Valor/RS6671/91 Banrisul - Coronel Bicaco/RS

6675/91, Banrisul Santo Cristo/RS6682/91 '. Banrisul - Três de.Maio/RS

6631/91 Banrisul èiriaco/RS

6048/91 B.Brasil Ijul/RS

3530/91 B.Brasil

Passo Fundo/RS6639/91 Banrisul - Ronda Alta/RS

5870/91 B.Brasil

Cruz Alta/RS

5885/91 B.Brasil - Guaiba/RS

12045/90 B.Brasil Tapejara/RS

Jehovah de BertoliOsvaldo Domingos CordenunziPedro DeckerVicente Lemar Folet-toAnterio EbbingSeverino da Costa BeberCarlos Augusto TreinAntonio LorenciIroni Antonio PadoimMafiniRicardo José NuncioIdino Luiz Cauduro

MA/CER Agente Financeiro/MA=1a Mutuário

4540/91

BB/Mal.Cãndido Rondon/PR

4541/91

BB/Janiõpolis/PR

4544/91

BB/Campo Mourão/PR

4562/91

BB/Ivaiporã/PR

4617/91

BB/Assis Chateaubriand/PR

4640/91

BB/Assis Chateaubriand/PR

4648/91

BB/Manoel Ribas/PR

4663/91

BB/Engenheiro Beltrão/PR

4694/91

BB/Ivaiporã/PR

4704/91

BB/Ivaiporã/PR

4743/91

BB/Capanema/PR

4865/91

BB/Terra Boa/PR

4897/91

BB/Assis Chateaubriand/PR

5055/91 BB/Capanema/PR

5064/91

BB/Assis' Chateaubriand/PR

3591/92 5134/91 BB/Mal..andido Rondon/PR

3576/923577/923578/923579/92

3580/923581/923582/923583/923584/92

3585/923586/923587/923588/92

3589/923590/92

5604 SEÇÃO I DIÁRIO OFICIAL TERÇA-FEIRA, 5 MAI 1992

• A Comissão EspeCial de Recursos de Programa de Garantia da A

tividad . Aw4vpçvu:Iria - PROAGRO, no uso de suas atribuições conferidaspelo Decreto n 9 99364, 03 de julho de 1990, e pelo seu Regimento interno, aprovado pela Portaria Einistérial n9261, de 18.de outubro de 1990.'ao Considerar "as coberturas já efetuadas pela administração do Prograna", resolve:

"Não dar provimento ao(s) recurso(s) do(s) Produtor(es) abaixo.relacionado(s)":

Res.. ne MAICER.n,

Agente Financeiro/Agincia

Mutuário

Carlos Luiz GavsmannCastorina Motta VelozCelito GiacomolliDiocesar Aparecido Si].vestreEno LengertErnestino Reis de LimaEvaldo BoingEdenir Lopes TunesFrancisco Rodrigues LopesGerson Mendes da SilvaHélio Ebres dos SantosJeferson Luiz CiszJosé Antonio de OliveiraMiguel Lucio da SilvaManoel Ferreira • dos -Santos

* Nilo Knaul Bruch

Estas Resoluções entrarão em vigor a partir desta data e serio publicadas no D.O.U.

A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia daAtividade Agropecuária - PROAGRO, no uso de suas atribuições conferidaspelo Decréto' n9 19.384, de 03 de julho de 1990, • pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial n9 261, de 18 de outubro diMO, ao considerar "que os rendimentos auferidos :Ao foram suficientespara o pagamento das despesas realizadas"; resolve:

"dar provimento ao(s) recurso(s) do(s) produtor(es) abaixorelacionadoisrs

A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia daAtividade Agropecuãria - PROAGRO, no uso de suas atribuições conferidaspelo Decreto n9 99.364, de 03 de julho de 1990, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial n9 261, de 18 de outubro1990, ao considerar que se deva complementar a(s) cobertura(s) já indemirada(s) pelo(s) Agente(s) do PROAGRO", resolve:

"Dar provimento ao (s) recurso(s) produtor (es) abaixo

relacionados":

A Comiesío Especial de Recursos do Programa de Garantia daAtividade Agropeeuiria - ?ROAM, no uso de soai atribuições conferidaspelo Decreto n9 99.364, de 03 de julho de 1990, • pelo bati Regimento listerno, aprovado pela Portaria Ministerial n9 261, de 18 de outubro de1990, *o considerar"a normalidade das operacOea para fine de coberturapelo MAGRO"; resolve,

"dar provimento ao(s) recurso(a) do(s) produtor(es) abaixo relacionado(s)":

Rea.n9 MA/C811 Agente Pinanceiro/Agincia mutuirio

3623192 10358/90 B.Brasil - Victor Graeff/RS Romeu Alberto Bomn

O. valor da indenização será calculado pela Administração

Esta resolução entrará em vigor a partir desta data e se-rá publicada no D.O.U.

A Comissão Especial de-Recursos do Programa de garantia daAtividade Agropecuária - PROAGRO, no uso de suas atribuições conferidaspelo Decreto ne 99.364, de 03 de julho de 1990, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial n9 261, de 18 de outubro' 'cl1990, ao considerar "o uso de tecnologia inadequada na condução do empreendimento e o contido nos processos correspondentes"; resolve:

"não dar provimento ao(s) recurso(s) do(s) produtor(es) abaixo relacionado(s)":

Res. n9" MA/CER Agente Financeiro/Agência Mutuário

3624/92 5915/91 B.Brasil - São Pedro Sul/RS Jairo Dotto da Silva

pelo Decreto n9 99.364, de 03 de julho de 1990, e pelo seu regimento InAtividade Agropecuária - PROAGRO, no uso de suas atribuições conferidas

terno, aprovado pela Portaria Ministerial no 261, de 18 de outubro de1990, ao considerar "a anormalidade das operações para fins de cobertu

A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da

ra pelo PROAGRO"; resolve:

"não dar provimento ao(s) recurso(s) do(s) produtor(es)baixo relacionado(s)".

Res. n9 MA/CER Agente Financeiro/Agência Mutuário

3625/92 6979/91 CREDICOL - Colorado/RS

Jorge Hauch3626/92 8582/91 Banrisul - Venãncio Aires/RS

Sergio Tadeu da RosaSilva

A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia daAtividade Agropecuária - PROAGRO, no uso de suas atribuições conferidaspelo Decreto n9 99.364, de 03 de julho de 1990, e pelo seu Regimento interno, aprovado pela Portaria Ministerial n9 261, de 18 de outubro dá"1990, ao considerar" que a comunicação do evento foi intempestiva, impossibilitando a avaliação segura das perdas":resolve:

"não dar provimente ao(s) recurso(s) do(s) Produtor(es) abaixo relacionado(s)":'

Res.n9 MA/CER Agente Financeiro/Agência Mutuário

3627/92 6047/91 B.Brasil - Getúlio Vargas/RS Silverio Juchweski e/ou

A Comissão Especial de Recursos de Programa de Garantia da AtiVidade Agropecuária - PROAGRO, no uso de Suas atribuições conferidaspelo Decreto n9991364, 03 de julho de 1990, e pelo seu Regimento interno, aprovado pela Portaria Ministeriarn 9 261, de 18 de outubro de 1990,ao considerar "as coberturas jã efetuadas pela administração do programa", resolve:

"Não dar provimento ao(s) recurso(s) do(s) Produtor(es) abaixorelacionado(s)":

do Programa.

Res.n9 MA/CER Agente Financeiro/Agência Mutuário Res. ne MA/CR no Agente Financeiro/Agência Mutuário

3603/923604/92

5918/916674/91

B.Brasil - Cruz Alta/RS Josemar Scapin RubinBanrisul Erebango/RS Pedro Skovronski

3628/92 6970/91 CREDIJAC - Jacutinga/RS Edvino Valdino Rohde3629/92 7209/91 B.Brasil - Ronda Alta/RS Gordoaldo Schmidt Bar-

3605/92 8554/91 Banrisul - Arroio do Tigre/ Flavio Baierle lettoRS 3630/92 5969/91 B.Brasil - Pejuçara/RS Marco Marion Bresolin

3606/92 5858/91 B.Brasil - São Valentim/RS Helio Simplicio Coraz-za

Stella3631/92 6980/91 Coop.Tres de Maio-Tres de MucvW José Poletto

3607/92 5903/91 B.Brasil - Caibaté/RS Julio Cezar Terra Dias

3608/92 7199/91 B.Brasil - Marau/RS Danilo Antonio Pozza

3609/92 6969/91 CREDICOL Colorado/RS Egidio Valiati3610/92

3611/923612/92

3613/923614/923615/923616/92

6657/91

6655/915928/91

6968/916981/916982/916983/91

É

Banrisul - Palmeira Missões José Edenardo Fruet de/RS SouzaBanrisul Santo Angelo/RS Jarbas dos SantosB.Brasil Fortaleza Valor/ José LibrelottoRSCREDIJAC - Jacutinga/RS Ely StrapassonCREDICOL - Colorado/RS José CassolCREDIMARAU - Marau/RS - José Luiz RigoCREDISANA - Sananduva/RS Jandir Copelli

A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da

Atividade Agropecuãria - PROAGRO, no uso de suas atribuic5es conferidas

pelo Decreto n9 99.364, de 03 de julho de 1990, e pelo seu Regimento In

ter.no, aprovado pela Portaria Ministerial n9 261, de 13 de outubrode

1990, ao considerar-"que os rendimentos auferidos foram suficientes pa

ra o pagamento das despesas realizadas, segundo normas do 'rograma"; re

solve:

baixo relacio

a

nan.24: provimento ao (s) recurso (s) do(s)produtor(es)

3617/923618/92

5968/916908/91

B.Brasil - Santo Cristo/RS Marino BirckCREDIPASSO - Passo Fundo/RS Américo Luiz Formighe-

riRes. n9 MA/CER Agente Financeiro/Agencia Mutuário

3619/92 5942/91 B.Brasil - Bom Jesus/RS Leandro Schunden Viei-ra

3632/92 5940/91 B.Brasil - Erechim/RS Leonir Nelson Sakre-zenski

3620/923621/923622/92

5944/913613/918558/91

B.Brasil - Não Me Toque/RS Luiz TrombiniCREDIJAC - Jacutinga/RS Osvino Bernardo FriesBanrisul - Erechim/RS Helly Luiz Parenti

3633/92 7198/91 B.Brasil - São valentim/RS Darcy Luiz3634/92 5967/91 B.Brasil - Arroio dos RatOs/RS Milton Coutinho de

Medeiros

DIÁRIO OFICIAL SEÇÃO I 5605TERÇA-FEIRA, 5 MAI 1992

3630/91 CREDICOOPERA-Carazinho/RS

Luiz Ernesto Barichello

3228/91 B.Brasil - Uruguaiana/RS

Iva Vasconcelos Duarte

Estas resoluções entrarão em vigor a partir desta data eserão publicadas no D.O.U.

LUIZ ANTONIO ROSSETTIPresidente da Comissão

(Of. n9 162/92)

4a. TUIM DE JULGAMENTO

Ata da 419 Reunião Ordinária/92, da49 Turma de Julgamento Regional daComissão Especial de Recursos- CER/PROAGRO, realizada na data de 05 defevereiro de 1992, às 8:30 horas,emPorto Alegre/RS.

Ao quinto dia do Mês de fevereiro de hum mil novecentos enoventa e dois, às 8:30 horas na sala de reunião da 49 Turma de Julgamento Regional da.Comissão Especial de Recursos; ã Av. Loureiro dava, 515, 59 andar, em Porto Alegre/RS, reuniu-se a Comissão EspecialRecursos em Md- 41tt Reunião Ordinária, para julgamento dos processos empauta, sob a presidência do representante do Ministério da Agriculturae Reforma Agrária, Sr.Hélio Costa Beck, tendo funcionado como Secretária a Sra. Cleila Vergara de Araújo. Estiveram ainda presentes à reunião os senhores membros: Joel F.M. Cunha, representante da Federação Brã-sileira de Bancos-FEBRABAN; Jerry Luiz Alegretti, representante da CoHfederação Nacional de Agricultura-CNA; Valdir Bisotto, representanteOrganização das Cooperativas Brasileiras-OCB; Sonilda F. da Silva, representante da Confederação Nacional dos Trahbalhadores na Agricultura=CONTAG:e Emílio Roberto Armani, representante do Banco Central do Brasi1-BACEN. Participou da reunião, como convidado da OCERGS, o Sr. F15

renço Mendes. O Sr. Presidente deu inicio aos trabalhos, apresentando W.Ata da reunião anterior para apreciação do Colegiado, a qual foi aprovada. Os processos julgados no total de 15 (quinze), e suas ResoluçõescdEos respectivos votos, constam de relação anexaa presente Ata. Foi solicitado diligência nos seguintes processos n9s. 21.066:5947/91, 6635/91,6679/91, 6000/91, 5939/91, 8568/91, 5943/91 e 5898/91. Os 1 trabalhos processaram-se em um turno, das 8:30 às 12.30 horas. E para codi

tar, lavrei a presente Ata que vai assinada por mim e pelo Senhor PresTdente, depois de lida erchada de acordo.

CLEILA VERGARA DE ARAUJO HELIO COSTA HECKSecretária • Presidente

Ata da 429 Reunião Ordinária/92, da49 Turma de Julgamento Regional daComissão Especial de Recursos CER/PROAGRO, realizada na data de 06 defevereiro de 1992, às 8:30 horas,emPorto Alegre/RS.

. Ao sexto dia do mês de fevereiro de hum mil novecentos enoventa e dois, às 8:30 horas, na sala de reunião da 49 Turma de Julgamento Regional da Comissão Especial de Recursos, à Av. Loureiro da Sirva, 515, 59 andar, em Porto Alegre/RS, reuniu-se a Comissão Especial de-Recursos em sua 429 Reunião Ordinária, para julgamento dos processos empauta, sob a Presidência do representante do Ministério da Agricultura'e Reforma Agrária, Sr. Hélio Costa Beck, tendo funcionado como Secretária a Sra. Cleila Vergara de*Araújo. Estiveram ainda presentes à reunião os senhores membros: Joel F.M. Cunha, representante da Federação Br-ãileira de Bancos-FEBRABAN: Sonilda F. da Silva, representante da Conaderação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura-CONTAG; Valdir Bisot=to representante da Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB; Jerry Luiz Alegretti, representante da Confederação Nacional da AgricultUra-CNA; Emílio Roberto Armani, representante do Banco Central db Brasil/BACEN. Participou também da reunião o Sr. Lúcio Adalberto Pereira, Eng9Agr9 do Banco do Brasil. O Senhor Presidente deu inicio aos trabalhos apresentando a Ata da reunião anterior para apreciação do Colegiado,qual foi aprovada. Os processos julgados no total de 12 (doze), e suasresoluções com os respectivos votos, constam de relação anexa a presente Ata. Foi solicitado diligência no processo 21.066: 669/91. Foi souicitado "vistas" aos processos n9• 21.066:3.525/91, 5.908/91 e 8.580/91Tpelos representante da FEBRABAN, Ministério da Agricultura e BACEN respectivamente. Os trabalhos processaram-se em turno único, das 8:30 h-c;ras às 12:30 horas. E para constar, lavrei a presente Ata que vai assinada por mim e pelo Senhor Presidente, depois de lida e achada deacordo.

CLEILA VERGARA DE ARAUJO HELIO COSTA BECKSecretária Presidente

Ata da 55a. Reunião Ordinaria da 4a. Mima deJulgamento Regional da Comissão Especial de Recursos CER/PROAGRO,realizada na data de 08 clãabril de 1992,ãs 14:00 horas, em Porto Alegre/RS.

Ao oitavo dia do mes de abril de mil novecentos e noventa e dois,ãs 14:00 horas,na sala de reuniões da 4a. Turma de Julgamento Regional da Comissão Especial de Recursos,ã Av. Loreiro da Silva,515, 59 andar, em Porto Alegre/RS, reuniu-se a ComissãoEspecial de Recursos em sua 55a. Reunião Ordinária, pare julgamento dos processos em

pauta, sob a presidencia do representante do Ministerio de Agricultu ra e Reforma Agraria, Sr. Helio Costa Beck, tendo funcionado coso secretaria a Sra. Silvia Helena Fer=rary Gre. Estiveram ainda presentes à reuni-ao, os senhores membros: Sr.Antonio Car-los M. B. Filho, representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuaria-EMBRAPASr. Adelio H. Ruschel, representante da Organização das Cooperativas Brasileiras -OCB;Sra. Sonilda F.S. Pereira, representante da Confederação dos Trabalhadores na Agricultuna -CONTAG; Sr. Vilmar Mario Rohde, representante do Banco do Brasil SA; e Sr. Erni=lio Roberto Armani, representante do Banco Central do Brasil -BACEN. O Senhor Presidente deu inicio aos trabalhos, apresentando a ata da reunião anterior para apreciaçãocrocolegiado, a qual foi aprovada. Os processos julgados, num total de 10(dez), e suasresoluções, constam de relação anexa a presente ata.Também foi solicitada diligenciasaos processos n9s. 21066:3439/91 e 6634/91, e solicitada vistas ao processo n921.066:6978/91 pelo representante do MARA. Os trabalhos processaram-se em ui turno, das 14:00 as 18:00 horas. E pana constar, lavrei a presente ata que subscrevo e vai assinadapor mim e pelo Senhor Presidente depois de lida e achada de acordo.

SILVIA HELENA FERRAR,: GRE HELIO COSTA BECKSecretária Presidente

Ata da 56a. Reunião Ordirmuria da 4a. Turma deJulgamento Regional da Comissão Especial de Recursos, CER/PROAGRO,realizada na data de 09 diabril de 1992, em Porto Alegre/RS.

Ao nono dia do mas de abril de mil novecentos e noventa e dois ,as 14:00 horas ,nasala de reuniões da 4a. Turma de Julgamento Regional da Comissão Especial cke Recursos,ã Av. Loureiro da Silva ,515, 59 andar, em Porto Alegre/RS, reuniu-se a Comissão Especiai de Recursos em sua 56a. Reunião Ordinaria, para julgamento dos processos em pauta,sob a presidencia do representante do Ministerio da Agricultura e ReformaAgraria, Sr.Helio Costa Beck, tendo funcionado como secretaria a Sra. Silvia Helena Fernary Gre.Fstiveram ainda presentes a reunião os Senhores Membros: Sr. Jcel F.M.Cunha, representan-te da Federação Brasileira de Bancos-FEBRABAN; Sr. Valdir Bisotto, representante da Coganização das Cooperativas Brasileiras-OCB; Sra. Sonilda F.S. Pereira, representante,da Confederação dos Trabalhadores na Agricultura -CONTAG; Sr. Vilmar Mano Rohde, representante do Banco do Brasil SA; e Sr. Emilio Roberto Armani, representante do Handl)Central do Brasil-BACEN. O Senhor Presidente deu inicio aos trabalhos, apresentando aata da reunião anterior para apreciação CID colegiada a qual foi aprovada.Os processosjulgados, numtotal de 12(doze), e suas resoluções, constam de relação anexa a presenteata.Foi solicitada diligencias para os processos n9s. 21066:8565/91; 6670/91; 8566/91;8670/91 e 8540/91. Os trabalhos processaram-se em um turno, das 14:00 às 18:00 horas.Epara constar, lavrei a presente ata que subscrevo e vai assinada por mim e pelo SenhorPresidente depois de lida e achada de acordo.

SILVIA HELENA FERRARY GRE HELIO COSTA BECKSecretária Presidente

Ata da 57a. Reunião Ordinaria da 4a. Turma deJulgamento Regional da Comissão Especial de Recursos, CER/PROAGRO,realizada na data de 10 cie-abril de 1992,ãs 14:00 horas, em Porto Alegre/RS.

Ao decimo dia do mas de abril de mil novecentos e noventa e dois ,às 14:00 horas,na sala de reuniOes da 4a. Turma de Julgamento Regional da Comissão Especial de Recuraos ,a Av. Loureiro da Silva ,515, 59 andar, em Porto Alegre/RS, reuniu-se a Comiss5SEspecial de Recursos em sua 57a. Reunião Ordinar±a, para julgamento ,dos processos empauta, sob a presidencia do representante do Ministeráo da Agricultura e Reforma Agreria, Sr. Helio Costa Beck, tendo funcionado como secretaria a Sra. Silvia Helena Fer=rary Gre. Estiveram ainda presentes à reunião os senhores membros: Sr. Joel F.M.Ounharepresentante da Federação Brasileira de Bancos-FEBRABAN; Sr. Emilio Roberto Armará,representante do Banco Central do Brasil-BACEN; Sr. Vilmar Mario Rohde, representantedo Banco do Brasil SA; Sra. Sonilda F. S. Pereira, representante da Confederação dosTrabalhadores na Agricultura-CONTAG e Sr. Valdir Bisotto, representante da Organiza-ção das Cooperativas Brasileiras-OCB. O Senhor Presidente deu inicio aos trabalhos,a-presentando a ata da reunião anterior para apreciação do colegiada a qual foi aprovada. Os processos julgados, num total de 10(dez) processos, e suas resoluções, constain-.de relação anexa a presente ata. Os trabalhos processaram-se em um turno, das 14:00 às18:00 horas. E para constar,, lavrei a presente ata, que subscrevo e vai assinada pormim e pelo Senhor Presidente depois de lida e achada de acordo.

SILVIA HELENA FERRARY GRE HELIO COSTA BECKSecretária Presidente

Ata da 58a. Reunião Ordinaria da 4a. Turma deJulgamento Regional da Comissão Especial de Recursos, CER/PROAGRO, realizada na data de 1-3-de abril de 1992,às 14:00- horas, em Porto Ale-gre/RS.

Ao decimo terceiro dia do mas de abril de mil novecentos e noventa e dois,ãs 14:00 horas, na sala de Reuniões da 4a. Turma de Julgamento Regional da Comissão Especi-al de Recursos ,a Av. Loureiro da Silva ,5l5, 59 andar, em Porto Alegre/RS,reuniu-se aComissão Especial de Recursos em sua 58a. Reunião Ordinaria, para julgamento dos pro-cessos em pauta, sob a presidencia do representante do Ministerio da Agricultura e Reforma Agraria, Sr. Helio Costa Beck, tendo funcionado como secretaria a Sra. SilviãHelena Ferrary Ore. Estiveram ainda presentes a reunião os Senhores Membros: Sr. JoelF.M. Cunha, representante da Federação Brasileira de Bancos-FEBRABAN; Sr. Antonio Carlos M.B. Filho, representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuaria-EMBRAPA;Sr. ViImar Mario Rohde, representante do Banco do Brasil SA; Sr. Adelio H. Rusehel,representante da Organização das Cooperativas Brasileiras-C2CB e Sr. Ennio Roberto Armani, reptlesentante do Banco Central do Brasil-BACEN. O Senhor Presidente deu inicio aostrabalhos, apresentando a ata da reunião anterior pare apreciação do colegiado,a qualfoi aprovada. Os processos julgados, num total de 13(treze) processos, e suas resolu-

R6a5/92

3636/92

SILVIA HELENA FRRRARY . GRE HELIO COSTA BECK

Secretãria

(Of. n9 162/92)

Presidente

•nn•

5606 SEÇÃO I DIÁRIO OFICIAL TERÇA-FEIRA, 5 MAI 1992

çacs, constam de relação anexa a presente ata. Também foi- pr.cesso n9 21066:6647/91 e solicitada vistas ao processo n921utb:d5,SU/9.1 peio represcritante do MARA. Os trabalhos processaram-se em um turno, das 14:00 71 14:00 hcras.E pa-re conotar, lavrei a presente ata, que subscrevo e vai assinada por mim .2 pelo SenhorPresidente, depois de lida e achada de acordo.

5a. TURMA DE JULGAMENTO

Ata da 232 Reunião Ordinária/92da 5 2 Turma de Julgamento daComissão Especial de Recursos/CER/PROAGRO/PR, realizada nadata de 26/03/92, às 9:00 . hs,em Curitiba/PR.

Ao vigésimo sexto dia do mês de março do ano de. .hum mil novecentos e noventa e dois, às 9:00 hs, na sala de Reuniões àRua Emiliano Perneta n 2 10 - 14 2 andar, em Curitiba/PR, reuniu-se a 50Turma de Julgamento da Comissão Especial de Recursos do PROAGRO, em sua

23 2 Reunião Ordinária para julgamento dos processos em pauta, sob a Prasidencia do Representante do Banco do Brasil S/A, Sr. Alceu Porres, tendo funcionado como secretária a Srta. Mirian Miyoko Nishimura. Estive-ram ainda presentes os senhores membros: Antonio Henrique de Souza Mas-

carenhas Neto, representante do Ministério da Agricultura e RaformaAgrária; Simão Baran Neto, do Banco Central do Brasil - BACÉN; Jorge deArruda Proença Pilho, da Confederação Nacional de Agricultura - CNA;Sérgio Aguilar Gutierrez, da Confederação Nacional dos Trabalhadores naAgricultura - CONTAG; Gestão Pinheiro Machado .Filho, da Organizeção dasCooperativas Brasileiras - OCB; Fernando Rodrigues Tavares, da EmpresaBrasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA; Clair Masetti Junior, daAssociação Brasileira de Empresas de Planejamento Agropecuário - ABEPA.O Sr. Presidente deu inicio aos trabalhos. Os processos julgados, numtotal de 26 (vinte e seis) e suas resoluções, constam da relação anexa

à presente ata. Houve pedido de diligencia dos processos n 2 1.729/91,

pelo representante da CONTAG e n 2 1.638/91, por parte do Ministério daAgricultura e Reforma Agrária. Os trabalhos processaram-se em dois tur-nos: . clas 9:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 hs. E para constar lavreia presente ata que subscrevo e vai assinada por mim e pelo Sr. Presidente depois de lida e achada de acordo.

MIRIAN MIYOKO NISHIMURA ALCEU PORRES

Secretária Presidente

Ata da 28 1 Reunião Ordinária/92da 52 Turma de -Julgamento daComissão Especial de Recursos/CER/PROAGRO/PR, realizada nadata de 06.04.92, às 14:00 is,em Curitiba/PR.

Ao sexto dia do mês de abril do ano de hum milnovecentos e noventa e dois, às 14:00 hs, na sala de reuniões à Rua Emi

liano Perneta n a 10 -14 2 andar, em Curitiba/PR, reuniu-se a 5 # Turma

de Julgamento da Comissão Especial de Recursos do PROAGRO, .em sua 282Reunião Ordinária para julgamento dos processos em pauta, sob a Presi-dência do Representante do Ministerio da Agricultura e Reforma Agrária,Dr. Roulien Basaglia, tendo assumido às 15:00 hs, o Presidente titularSr. Alceu Porres, representante do Banco do Brasil S/A. Funcionou comosecretária a Srta. Mirian Miyoko Nishimura. Estiveram ainda presentesos senhores membros .: Simão Baran Neto, do Banco Central ' do Brasil -

BACEN; Clair Masetti Junior, da Associação Brasileira de Empresas dePlanejamento Agropecuário - ABEPA; Jorge de Arruda Proença Filho, daConfederação Nacional de Agricultura - CNA; Gastão Pinheiro Machado Fi-lho, da Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB; Maria Eliza Cortezzi Graça, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária EMBRAPA;Sergio Aguilar Gutierrez, da Confederação Nacional dos Trabalhadores naAgricultura - CONTAG; João Antonio Arruda, da Federação Brasileira deBancos - FEBRABAN. O Sr. Presidente deu início aos trabalhos. Os pro-cessos julgados, num total de 15 (quinze), e suas resoluções, constamda relação anexa à presente ata. Foi devolvido o processo n 1 4.545/91,

40 pedido de diligencia pela EMBRAPA em 23.03.92 (20 1 Reunião). Houvepedido de diligencia, pelo representante do BACEN, deste mesmo processon 2 4.545/91. Os trabalhos processaram-se no turno da tarde, das 14:00

às 18:00 hs. E,para constar, lavrei a presente ata,que subscrevo e vaiassinada por mim e.pelo Sr. Presidente, depois de lida e achada de acor-

do.

MIRIAM MIYOKO NISHIMURA ALCEU PORRES

Secretária Presidente

Ata da 29 1 Reunião Ordinária/92da 5 2 Turma de Julgamento daComissão Especial de Recursos/CER/PROAGRO/PR , realizada nadata de 07.04.92, às 9:00 hs,em Curitiba/PR.

Reunião Ordinária para julgamento dos processos em pauta, sob a Presi-dência do Representante do Banco do Brasil SIA, Sr. Alccu Porras-, tendo.funcionado como secretária a Srta. Mirian Miyoko Nishimura. Estiverampresentes ainda os senhores membros: no turno da manhã Antonio Henri-que de Souza Mascarenhas Neto e, na parte da tarde Roulien Basaglia,representantes dos Ministério da Agricultura e Reforma Agrária;. SimãoBaran Neto, do Banco Central do Brasil - BACEN; Clair Masetti Junior,da Associação Brasileira de Empresas de Planejamento Agropecuário -ABEPA; Jorge de Arruda Proença Filho, da Confederação Nacional de Agri-cultura - CNA; Castão Pinheiro Machado Filho; da Organização das Coope-rativas Brasileiras - OCB; Fernando Rodrigues Tavares, da Empresa Bra-sileira de Pesquisa Agropecuária - .EMBRAPA; Sergio Aguilar Gutierrez,.Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG. O Sr.Presidente deu inicio aos trabalhos. Os processos julgados, num totalde 32 (trinta e dois) l e suas resoluções, constam da relação anexa àpresente ata. Foram devolvidos os processos n 1 1.005/91 e 4.865/91, dopedido de diligência pela CNA em 12.03.92 (15 2 Reunião) e, n a 1.343/91e 1.066/91, do pedido de diligencia pela CONTAG em 29.08.91 e 17.10.91, •respectivamente. Os trabalhos processr,, am-se em dois turnos: das 9:00és 12:00 e das 14:00 'és 18:00 hs. E para constar lavrei a presente ataque subscrevo e vai assinada por mim e pelo Sr. Presidente depois delida e achada de acordo.

MIRIAN MIYOKO NISHIMURA ALCEU PORRESSecretária Presidente

Ata da 30 e Reunião Ordinária/92da 5 2 Turma de Julgamento daComissão Especial de Recursos/CER/PROAGRO/PR, realizada nadata de 08.04.92, às 14:00 hs,em Curitiba/PR.

Ao oitavo dia do mês de abril do ano de hum milnovecentos e noventa e dois às 14:00 hs, na sala de'reuniões à Rua Emiliano Perneta n 1 10 - 14 2 andar, em Curitiba/PR, reuniu-se a 5* Turmade Julgamento da Comissão Especial de Recursos do PROAGRO, em sua 303Reunião Ordinária para julgamento dbs processos em pauta, sob a Presi-dência do Representante do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária,Dr. Roulien Basaglia, tendo funcionado como secretária a Srta. MirianMiyoko Nishimura. Estiveram presentes ainda os senhores. membros: SimãoBaran Neto, do Banco Central do Brasil - BACEN; Clair Masetti Junior,daAssociação Brasileira de Empresas de Planejamento Agropecuário - ABEPA;Gastão Pinheiro Machado Filho, da Organiação das Cooperativas Brasilei-ras - OCR; Sérgio Aguilar Gutierrez, da Confederação Nacional dos Tra-balhadores na Agricultura - CONTAG; João Antonio Arruda, da FederaçãoBrasileira de Bancos - FEBRABAN. O Sr. Presidente deu inicio aos traba-lhos. Os processos julgados, num total de 11 (onze), e suas resoluções,constam da relação anexa à presente ata. Os trabalhos processaram-se no turno da tarde, das 14:00 às 18:00 hs. E. para constar, lavrei apresente ata, que subscrevo e vai assinada por mim e pelo Si. Presiden-te, depois de lida e achada de acordo.

MIRIAN MIYOKO NISHIMURA

ROULIEN BASAGLIA

Secretária

Presidenteem exercício

(Of. n9 162/92)

Ministério do Trabalho.e da Administração

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL

DESPACHOS

Processo n9 610.1135/92

AUTORIZO a dispensa de licitação para os serviços de processamento dedados, referentes ao desenvolvimento, implantação e manutenção do SIS-TEMA DE INFORMAÇÕES PARA A GERÊNCIA DE PROGRAMAS E PROJETOS - SINPRO,aserem Prestados pelo SERPRO, no valor de Cr$ 196.159.727,00 (Cento enoventa e seis milhões, cento e cinquenta e nove mil, setecentos ,e vinte e sete cruzeiros), com fundamento legal no art. 22, inciso X e paia.grafo único do Decreto-lei n9 2.300/86, tendo em vista o constante do.processo n9 690.1135/92, o qual foi submetido a exame da Assessoria Juridica, que emitiu parecer favorável.A consideração do Sr. Secretário para ratificação.

RENATO BOTAROSecretário-Adjunto

RATIFICO a decisão do Sr. Secretário Adjunto, referente é dispensa delicitacão para a contratação dos serviços de Processamento de Dados,referentes ao desenvolvimento, implantação e manutenção do SISTEMA DEINFORMAÇÕES PARA A GERÊNCIA DE PROGRAMAS E PROJETOS ,- SINPRO, nos ter

mos do art. 22, inciso X e parágrafo único, do Decreto-lei n9 2.300/86.Brasília, 29 de abril de 1992.

Ao sétimo dia do mês de abril do ano de hum milnovecentos e noventa e dois, és 9:00 hs, na sala de Reuniões à Rua Emi-

liano Perneta n2 10 - 14 2 andar, em Curitiba/PR, reuniu-se a 5 1 Turmade Julgamento da Comissão Especial de Recursos do PROAGRO, em sua 291

CARLOS MOREIRA GARCIASecretário da Administração Federal

(Of. n9 885/92)

"k

TERÇA-FEIRA, 5 MAI 1992 DIÁRIO OFICIAL SEÇÃO I 5607 ^

RETIFICAÇÃO

No D.O. de 4-5-92r pãg. 5544, aponha-se :a PORTARIA NO 1.730,DE 30 DE ABRIL DE 1992, o titulo: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL.

Ministério dos Transportese das Comunicações

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA N9 11, DE 4 DE MAIO DE 1992

O Ministro de Estado dos Transportes e das Comunicações,no uso de suas atribuições, e com base no disposto na Portaria :10166,de28.2.92 do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, resolve:

Art. 10 Fica autorizado o reajuste de 16,41% a partir dezero hora do dia 01.05.92, nas tarifas dos Serviços Rodoviários Interestaduais e Internacionais de Transporte Coletivo de Passageiros, excluirve o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços-ICMS.

AFFONSO ALVES DE CAMARGO NETTO

PORTARIA N9 12, DE 4 DE MAIO DE 1992

OMINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES E DAS CONUNIGODES,no uso de suas atribuições, resolve:

Art. lo Ficam reajustadas as tarifas dos serviços detransporte ferroviário urbano de passageiros, operados pela CompanhiaBrasileira de Trens Urbanos - CBTU, nas seguintes Regiões Metropdlitanas:

A - Recife (LS-TM) e Fortaleza pára o valor. de' CR$ 600,00, a , partir de 01 de maio de 1992.

B - João Pessoa para o valor de CR$ 550,00, a partir de2 de maiô de 1992.

AFFONSO ALVES DE CAMARGO NETTO

PORTARIA N9 13, DE 4 DE MAIO DE 1992

OMINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES E DAS CONDNICA0E4no uso de suas atribuições, resolve:

Art. lo Ficam reajustadas as tarifas dos serviços detransporte ferroviário urbano 'de passageiros na Região Metropolitana dePorto Alegre, operados pela Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegke- TRENSURB, para o valor de CR$ 600,00.

Art. 20 As tarifas reajustadas na forma da presentePortaria entrarão em vigor a partir de 4 de maio de 1992.

AFFONSO ALVES DE CAMARGO NETTO

PORTARIA N9 14, DE 4 DE MAIO DE 1992

C)MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES E DAS COMUNICAÇÕES,no: uso de suas atribuições, resolve:

Arte 10 FiCam . reajustadas as tarifas dos serviços detransportes ferroviários, operados nacionalmente pela Rede FerroviáriaFederal S/A RFFSA, nos percentuais indicados no anexo, incidente sobrecada tabela que compõe o sistema tarifário da RFFSA.

Art. 20 As tarifas reajustadas na forma da presentePortaria entrarão em vigor a partir de '01 de maio de 1992

AFFONSO ALVES DE CAMARGO NETTO

PERCENTUALTABELA DE REAJUSTE

A01 22.00A02 20.00A03. 20.00A04 10.00AOS 20.00A06 0.00A07 22.00A00 22.00AO? 22.00AIO 22.00All 34.70Al2 20.00

TAOELAPERCENTUAL

DE. REAJUSTE

A1.3 22.00A14 20.00A15 22.00A16 22.00Al7 2200.A18 20.00Ai? 20.00A20 20.00A21 20.00A22 20.00A23 22.00A24 22.00A25 22.00A26 22.00A27 0.00Bei 20.00002 23.32803 22.00004 20.00805 20.00806 18.75807 22.00808 22.00809 22.00810 22.00811 15.00C01 0.00CO2 20.05CO3 22.01C04 10.00CO5 0.00CO6 22.00CO? 22.00COO 22.00CO? 19.64Cio 20.00C11 20.00C1.2 14.75Ci3 22.00C14 22.00Ci5 22.00001 20.00002 22.00003 22.00H02 16.00104 22.00H06 18.001122 18.00H31 23.00F-142 20.00

H43 16.00H44 18.0eH92 22.00103 30.00104 20.00106 20.00/08 22.001:10 30.00112 22.00T14 40.00116 65.00128 16.00142 30.00144 22.00192 22.00J02 22.00J22 23.00J24 22.00J26 16.00J29 22.00J42 20.00J44 22.00LOI 30.00L02 30.00L04 30.00LO6 30.00LIS 30.00L12 30.00L14 30.00L15 30.00Lx6 30.00LI7 30.00LIO 22.00Lt9 30.00L20 22.00L22 22.00L4I 22.00L44 22.00L46 30.00L40 22.00MO2 30.001-I04 37.00m05 20.00M22 22.00m42 22.00M43 22.00M91 22.00NO2 80.00NO3 30.00N04 60.00

n• SEÇÃO I DIÁRIO OFICIAL TERÇA-FEIRA, 5 MAI 1992

5 PERCENTUALTABELA DE REAJUSTE

N10 65.00N12 100.00

4 N14 100.00N22 22.00

. N41. 22.00; N42 22.00

22.00N44

' N50 22.005 N52 5.00'. N92 22.00

,. P01 30.40

30.00. P.02 30.00

P42 22.00',.

20.00P44

A . P50 30.00a

P61 22.00.. 042 23.00

> X01 20.00.002001 22.00

22.35+' + 003 22.00

. 022 25.90023 22.00024 22.00

+ 025 22.00026027'

22.0022,00

029 22.00

032 22.2621, G31 22.1,0

22.26W 043042 22.25'

3044. 24.44

22•00

rt Q45046047 22.049

006.00

22.26i 050 22.00

055 22.00! 4 062 0.00! 4031

22.00i i

063

%.':::l• R21R22 2.00

R3I

22.000.000.001

R23R24

4. R41 2.00! 4 R42 60.00.

1600! 4 R43 0.00

R47.22.000.00

4 R45 •

),.... R44

I # R48 0.00

,,4 ' R50 15.004 R49 17.00

A1 R52'

16:0:

10' R51 0.00

t R61 10.0020.00

R534 R44

4 R44 30.001: R42 20.00

s

# R63 22.00

601 24.00

à. 506. 25.00

20.00 SECRETARIA NACIONAL DE COMUNICAÇÕESSO7SOO 25.00

25.00 PORTARIA N9 146, DE 29 DE ABRIL DE 199220.00

20.00 Outorgar permissão à TELEMABA - MENSAGENS E

1.00 PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, sediada à Rua 13 de Maio, no 2832, Sala 05,

22.00 Centro, Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, re gistrada na

2.00 Junta Comercial do Estado do Mato Grosso do Sul, sob o no 54200463017,

24.00 regularmente inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes sob o no

24.00 37190782/0001-89, para EXPLORAR o Serviço Especial de Radiochamada,

24.00 abrangendo a localidade de Campo. Grande/MS, com. a finalidade. de ser

24.00 prestado a terceiros, pelo período de 15 (quinze) anos, renovavel por

24.00 igual período, desde que rigorosamente cum pridas as- condiçóes deste21.39

22.00 ato de outorga.

22.00 NELSON MARCHEZAN

22.00 Secretário21.39

22.00 (Cuia n9 6718 - 4-5-92 - Cr$ 40.680,00)22.0021.3924.00

22.00 PORTARIA 59 147, DE 29 DE ABRIL DE 1992

22.00 x

22.00 - Outorgar permilsào à SALEMA E CIA LTDA-ME,

22.00 sediada à Rua mirangaba. n0 287, Nova Bahia, Campo Grande, Estado do

1.00 Mato Grosso do Sul, registrada na Junta Comercial do Estado do Mato

22.00 Grosso do Sul, sob o no 54200322413, regularmente inscrita no Cadastro

' .NO6 35.001

N08 80.00,

TABELAPERCENTUAL

DE REAJUSTE

723 22.00724 22.00725 10.00 726 21.00727 5.00731 22.00732 21.00 741742 .42?:::143 22.00 744 22.00 1142 0.00U50 18.00V01V21 22.00V22 22.00ni 22.00V41 21.00V42 2.00V43 . 16.00V45 0.00V46 V47V43

22.00:'1,"!.'2:::

V49 22.00V50 22.10 VS1 22.26V52 22.00053V55

22.0022.00

V71* 22.00W01 20.00W4I 22.00W42WA3 24.00

24.00

X01 24.00)(_i 15.00X22X23

22.0010.00

X41 21.39X71 10.00TO1 1.00Y02 5.00121Y31 Z_-:Z2:::Y41 5.00y :so 22.00Z01 24.00202 22.00ZO3 22.00704 22.00ZO5 20.00ZOoZO7

22.00.22 00

;7*:N22.0022.00

210Z11

20.0022.00

Z21 22.00Z41 22.00ZA3081

21.3922.00-

002 10.00083 22.00004 10.00099 2 002.

*-.. 502 20.00

SO522.00

25.00

(Of. n9 67/92)

4SO3

509Si,511612513521622523524525531541542643644645544647548650551552S72.TOI721T22

TERÇA-FEIRA, 5 MAL 1992

Geral de Contribuintes sob o no 15921885/0001-39, para EXPLORAR oempec¡A de Radiochamada, abrangendo a localidade de Campo

Grande/HS, com a finalidade de ser prestado a terceiros, pelo p'erfodode 15 (quinze) anos, renovável por i gual periodo, desde querigorosamente cumpridas as condições deste ato de outorga.

NELSON MARCHEZANSecretario

(Guia n9 6719 - 4-5-92 - Cr$ 46.680,00)

DELEGACIA DO MINISTERIO DOS TRANSPORTES EDAS COMUNICAÇÕES NA PARAISA

PORTARIA 119 112, DE 9 . DL AGOSTO DE 1991

RADIO FM CORREIO DE JOÃO PESSOA

I,TDA(RTV)-JOÃO PESSOA/PB,Altera o canal utilizado 51-(cinco decaIado pa

ra mais) e passando a retransmi tir no canal 13-gre7e decalado para me

nos).-

PORTARIA N9 .68, DE 2 DE SETEMBRO DE 1991

-RÁDIO FM CORREIO DE JOÃO PE5S0A LTDA(RTVj

-JOÃO PESSOA/PB.Autoriza instalar estação terrena receptbra de sinais,

de televisão provenientes de satélite.

(Guia n9 4298 - 30-9-91 - Cr$ 7.435,00)

Ministério da Ação Social

GABINETE DO MINISTRO

SEÇÃO I '5609

nica Especializada e Representações de Alagoas Ude; O valor total doserviço e de Cr$-116.930,00 (cento e dezesseis mil, novecentos e trin-ta cruzeiros)

MaceiO-AL, 30 de abril de 1993,

MARINALDO DE MELO GOMESGerente de Administração

Considerando o que consta dos autos e de acordo com alegislação vigente, ratifico a proposta de dispensa de licitação paraa execuçao de serviços, autorizo tambem a emissao da Nota de Empenhono valor de Cr$ 116.930,00 (cento e dezesseis mil, novecentos e trinta

- cruzeiros).

MaceiO-AL, 30 de abril de 1992

RAMSÉS GOMES DE MELO COSTASuperintendente

Processo n9 28973000504/92

Solicitamos ratificação da despesa para execução de serviços tendo em vista seu enquadramento no art.22 inciso II do Decreto =

Lei n 2 2300, de 21 de novembro de 1986, a favor da firma Embratex Ltda..O valor total do serviço e de Cr$ 109.000,00 (cento e nove mil cruzei -ros)

Considerando o que consta dos autos e de' acordo com alegislação vigente, ratifico a proposta de dispensa de licitaçao para'a execuçao de serviços, autorizo tambem a emissao da Nota de Empenhono valor de Cr$ 109.000,00 (cento e nove mil cruzeiros).

Macei6-AL, 30 de abril de 1992

RAMSÉS GOMES DE MELO COSTASuperintendente

(Of. n9 2/92)

Tribunal de Contas da União

DIÁRIO OFICIAL

Macei-AL, 30 de abril de 1992

MARINALDO DE MELO GOMESGerente de Administração

PORTARIA 89 212, DE 30 DE ABRIL DE 1992

O MINISTRO DE ESTADO DA AÇÃO SOCIAL no uso de sua competência, de

acordo com o dis p osto no Decreto ri2 93.872, de 23 de dezembro de 1986,na Instrução Normativa/DTN n2 10, de 02 de outubro de 1991 e- o queconstar no processo n2 28000-001902-92-00. resolve:

I - Conceder contribuição financeira à Associação Paranaense deReabilitação, CGC n2 76.557.891/0001-43, sito à Rua dos Funcionários n2609 - Cabral - Curitiba/PR, no valor de Cr% 36.361.000,00 (trinta eseis milhães, trezentos e sessenta e um mil cruzeiros), .destinados àrealização do XI Con g resso Nacional de Paralisia Cerebral, de acordocom o Plano de Trabalho/A p licacão e o projeto básico, constante do pro-

cesso supracitado.

/I - Os recursos financeiros a q ue se refere o item anterior, sgc

ori g inários da Dotação Orçamentária - Programa de Trabalho:

23103.1508102174072. 0001 - Cap acitaFão Profissional, Elemento de Des-

pesa : 3450.41 - Contribuiçães à Instituiçães Privadas/Custeio, Fonte:153 - Finsocial, consignada à Coordenádoria Nacional p ara Integração daPessoa Portadora de Deficiência pela Lei n2 8.409, de 28 de fevereirode 1992 e Emp enhada • -sbb o n2 92NE00017 de 22 de abril de 1992.

III - Fica condicionada a liberação da contribuição de que trataesta_Portaria à abertura de conta no Banco do Brasil S/A, e de acordocom o Cronograma de Desembolso, constante do processo ne28000-001942-92-00, para aplicaçào dos recursos no prazo de 30 (trinta)

dias, , conforme estabelecido.no artigo 20, do Decreto n2.514, de 28 deabril de 1992.

IV - A beneficiária obri g a-se a prestar contas dos recursos finan-ceiros concedidos, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados apartir da data de sua aplicação, nos termos da legislação pertinente.

V - Fica o p razo previsto no item III, vinculado à liberação dos

recursos.

VI - Esta portaria entra em vi g or na data de sua publicação.

RICARDO FERREIRA FIUZA

(Of. n9 88/92)

FUNDAÇÃO LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA

Superintendência Estadual de Alagoas

DESPACHOSProcesso n9 28973000505/92

Solicitamos ratificação da despesa para execução de serviços tendo em vista seu enquadramento no art.22 inciso II do DecretULei n 2 2300, de 21 de novembro de 1986, a favor da firma Sociedade Tec

PRESIDÊNCIA

PORTARIA N9 48, DE 30 DE ABRIL DE 1992

Altera o Detelhemento da Despesaaprovado pele Portaria n2 023, de 09de março de 1992.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIX°, no uso de suesatribuições constitucionais, legais e regimenteres, e com base.no ,que

dispõe o Parágrafo 32 do Artigo A9 dee Lei 8.211, de 22 de julho de

1991 , resolve:

Art. 14 - Fica alterado, na forma do anexo, o Detelhemento da

Des p esa aprovado pela Portaria no 023-GP/92, de 09 de 'março de 1992,

publicado no Diário Oficial da União de 11 de março de 1992.

Art. 29 - Esta, Portaria entre em vigor na data de suepublicação, revogadas as disposições em contrário.

CARLOS ATILA ALVARES DA SILVA

t 1

: •1..12.1112.13.9.0.41 - Reaparelhagento das Instalacies : . . .

da Sede e das Ins petorias Regionais: DE : 4.5.91.52 1 1111 :

. : PARA 1 4.5.91.92 : #1.. :

: .1.1.2.1412.21129....1 - Serviços Postais e de Telecosonica -: .' ,' ,,

. cies : DE 1 3.4.91.39 1 liii 1'

.

: PARA : 3.4.91.92 : @IN

: $1.112....2.2828.4.12 j Foncionamento do T.C.U. : DE : 3.4.11.39 : 11111

: PARA : 3.4.91.37 1 010$

, : • . ,

: •3.6411.11124.2.16.44.1 - Nanotençâo do Serviço de Processa- :. mento de Dados . DE : 3.4.91.391 #111.

PARA : 3.4.19.92 : .1.4

: .

. , •

: 13.175.1428.2114.1112 - Assistincia Médica, Hospitalar a . . . : .

..'

, servidores e seus dependentes : DE1.0.1.111: 3.4.91.39 : $11111 :

.ITOTAL

'1 PARA : 3.4.91.92 t 1111 te!....::

1.215.6011--t

(Of . n9 53/92).

03#.1 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

1301 - TRIBUNAL DE COMIAS OA Lelli. (EM CRS ¡mem)t. MAMO DE DETALSNMENTO DA DESPESA

. ESPECIFICAÇÃO - : RENNIEJAMENTO 1 NATUREZA 1 FONTE : . VALO.: : 1

TC-014.185/74-1 -TC-021.391/84-0 -TC-525.136/88-6 -de Sousa, MariaSousaTC-011.510 .189-7 -TC-013.176/91-9 -TC-016.459/91-1 -TC-020.949/91-0 -TC-022.627/91-0 -TC-022.698/91-4 -

063 -064 -065 -

066 -067 -068 -069 -070 -071 -

5610 ' SEÇAO, 1 DIÁRIO OFICIAL

TERÇA-FEIRA, 5 MAI 1992

I' CAMARA

ATA N9 11, DE 14 DE ABR/I, DE 1992

(Sessão Ordinária da Primeira Camara)

Presidência do Ministro Adhemar Paladini GhisiMinistério Público: Dr. Jatir Batista da CunhaSecretário da Sessão: Bel. Francisco Costa de Almeida

Com a presença do Ministro Homero dos Santos e doMinistro-Substituto Lincoln Magalhães da Rocha, bem como doRepresentante do Ministério Público, Dr. Jatir Batista da Cunha, oPresidente em exercício, Ministro Adhemar Paladini Ghisi, declarouaberta a Sessão Ordinária, às quatorze horas e trinta minutos,havendo registrado que se encontravam ausentes, por motivo de férias,a Presidente da Primeira Cãmara, Ministra Élvia Lordello CastelloBranco e o Auditor José Antonio Barreto de Macedo e, com causajustificada, o Ministro Fernando Gonçalves (Regimento Interno doTribunal de Contas da União, artigos 9 2 , 15 caput, 17 itens I a V,49, 50, 52, 53, 56, 57, 58, 59, 60 item I, 65 e 134 item II).

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE ATA

- Apresentada pela PresidênciaA Primeira Camara aprovou a Ata n 2 10, da Sessão Ordinária

realizada em 07 de abril corrente, cujas cópias autenticadas haviam'sido previamente distribuídas aos Ministros e ao Representante doMinistério. Público (Regimento Interno, artigos 9 2 item I, 15 a 17 e53).

PROCESSOS RELACIONADOS

A Primeira Camara, ao acolher os Votos emitidos, aprovou asRelações de processos organizadas pelos respectivos Relatores (v.Anexo I desta Ata), na forma do Regimento Interno, artigos 9 2 itemIII, 53, 73 .item II e 102; e Decisão Normativa n 2 07, de 04 denovembro de 1980, artigo 22.

PROCESSOS INCLUÍDOS EM PAUTA

• Passou-se, em seguida, à apreciação dos pruceusos adianteindicados, que haviam sido incluídos na Pauta organizada, sob n 2 11,en 06 de abril -corrente, havendo a- Primeira Camara proferido asDecisões- de nes 118 a- 131 (v. Anexo II desta Ata), acompanhadas doscorrespondentes Relatórios e Vatos e dos Acórdãos de nes 049 a 052,bem como de Pareceres em que se fundamentaram (Regimento Interno,artigo. 92 itens IV e V , 5$ 1 2 a 7 2 , artigos 17 item V, 45, 49, 50,52, 53, 56, 57 caput e 59 e Portaria da. Presidência n 2 054-GP/91,alterada pela di no 088-GP/91).

a) Procs. nes 649.009/91-6, e 019.309/83-0, relatados peloMinistro Adhemar.Paladini Ghisi;

b) Procs. nos 016.950/85-2, 577.670/85-9 e 582.973/85-6,relatados pelo Ministro Homero dos Santos; e

c) Procs. nes 499.024/91-5, 674.018/91-5, 574.036/90-3,400.065/91-6 1 575:989/90-4, 575.992/90-5, 022.699191-0,617.085/91-8 e 031.440/91-6, incluídos, nesta data, a requerimentodo Relator, Ministro Lincoln Magalhães da Rocha.

Foram proferidas, sob a Presidência do Ministro Homero dosSantos, as Deliberações quanto aos processos relatados pelo

Presidente em exercício, Ministro Adhemar Paladini Ghisi (RegimentoInterno, arta. 54. e 57 caput).

'ENCERRAMENTO

Nadá mais havendo a tratar - , a Presidência deu porencerrados os trabalhos da Primeira Camara, As quinze horas e trintaminutos- e. para constar, lavrou-se a presente Ata, queeu, - Valdevina de Godói àoepke, Diretora da Divisãocompetente, subscrevi, .indo adiante assinada pelo Subsecretário dasSessões e, depois de aprovada, pela Presidência. 1

Aprovada, em 28 de abril de 1992

FRANCISCO COSTA DE ALMEIDA FERRADO GONÇALVESSubsecretário das Sessaes na Presidência

Anexo(Sessão Ordinária da Primeira Casara)

PROCESSOS RELACIONADOS

Relações de processos organizadas pelos respectivosRelatores e aprovadas pela Primeira Camara, ao acolher os Votosemitidos (Regimento Interno, artigos 9 2 , item III, 53, 73 item IV, e102; e Decisão Normativa n2 07, de QA de novembro de 1980, art. 22).

Relação dos processos submetidos A la CÂMARA, para votação,nos termos dos arts. 9 9 , item III, 53 e 102, do Regimento Interno.

Relator: Ministro ADHEMAR PALADINI GHISI

APOSENTADORIA

001 - TC-004.894/77-0 - Teresa Belo de Maia Gomes002 - TC-005.387/89.-2 - Jairo Tavares de Oliveira

003 - TC-008.218/91-9 - RUfino Costa Silva004 - TC-012.857/91-2 - Iclée doe Sent-. 005 - TC-018.998/91-7 - José Gonçalves Lima006 - TC-020.729/91-0 - Nelly Sovat Allevato007 - TC-022.934/91-0 - Maria da Conceição Reis Luongo008 - TC-024.376/91-4 - Luiza Maria Oliveira da Silva009 - TC-027.076/91-1 Dozolina Zanoni010 - TC-027.937/91-7 - Alonso Paulo da Rocha011 - TC-027.940/91-8 - Marcelo da Silva Chittoni012 - TC-027.997/91-0 - Iracema Bezerra de Azevedo013 - TC-028.299/91-4 - Diana Regina de Carvalho Damsceno014 - TC-028.361/91-1 - Omir Santos Firmino •015 - TC-032.195/91-5 - Jose Vicente da Silva016 - TC-000.755/92-3 - José Antunes dos Santos017 - TC-000.839/92-2 - Maria da Conceição de Oliveira Bastos018 - TC-000.850/92-6 - Ivanildo Silva Leite019 - TC-000.892/92-0 - Maria de Lourdes Coelho Madeira de Sousa020 - TC-000.986/92-5 - Raimunda América Rodrigues021 - TC-002.983/92-3 - Ivanildo Pereira Pinto

VOTO : Pela legalidade da(s) concessão(ões) para fins de registrodo(s) respectivo(s) ato(s), de acordo com os pareceres.

022 - TC-700.465/90-1 - Alcides Romano023 - TC-011.379/91-0 - Vicente Moreira Junior024 - TC-011.657/91-0 - Cybele Cavapsa de Souza025 - TC-018.918/91-3 - Eduardo Pompeu de Andrade026 - TC-020.702/91-4 - Zaida Vieira dos Reis027 - TC-020.707/91-6 - Lygia de Souza Santos028 - TC-020.710/91-7 - Hélio Pereira da Silva029 - TC-020.722/91-5 - Manoel Bernardo da Silva030 - TC-021.008/91-4 - Sebastiana Ferreira Pontes031 - TC-021.020/91-4 - Daltro Gonçalves da Silva032 - TC-021.022/91-7 - Hilton da Paixão Grossi033 - TC-021.028/91-5 - José Carvalho da Silva034 - TC-021.031/91-6 - Nilthon Nogueira

035 - TC-021.209/91-0 - Celso Pinho de Figueiredo036 - TC-021.210/91-8 - Edmundo José dos santos037 - TC-021.216/91-6 - Manoel José Mineiro •038 - TC-021.218/91-9 -*Ney Sebastião Morelli039 - TC-023.328/91-6 - Maria Isis Bonna040 - TC-027.550/91-5 - Lúcia Maria Lemos de Souza e Silva041 - TC-027.745/91-0 - Juliana de Vasconcelos Lima042 - TC-027.916/91-0 - Raimunda Macedo da Silva043 - TC-027.917/91-6 - Uburacy Lopes044 - TC-027.918/91-2 - Therezinha dos Santos Tabosa de Almeida045 - TC-027.929/91-4 - Moyses Torres046 - TC-027.932/91-5 - Marluci Santini de Lucena047 - TC-027.935/91-4 - Merandolino José de Mello048 - TC-028.301/91-9 - Sônia de Castro Salge049 - TC-028.339/91-6 - Maria do Carmo Lima da Silva050 - TC-028.340/91-4 - Dulce Cascon ?.morim051 - TC-028.345/91-6 - Josias Batista dos Santos052 - TC-028.349/91-1 - Celestina de Araujo Silveira053 - TC-028.369191-2 - Maria de Lourdes Quintanilha Williams054 - TC-031.025/91-9 - Maria Augusta Cavalcanti Pimenta055 - TC-032.732/91-0 - Raimundo de Magalhães Costa056 - TC-600.240/91-6 - Maria Aparecida de Góis057 - TC-000.890/92-8 - Luiz Gohzaga Lins058 - TC-000.894/92-3 - José Olivaldo Mendes059 - TC-000.984/92-2 - Maria de Nazaré Isacksson Almeida060 - TC-002.135/92-2 - Dione Cavalcanti de Oliveira061 - TC-002.907/92-5 - Oswaldo do Carmo Barbosa062 - TC-008.466/92-0 - Sarah Oberman

VOTO : Pela legalidade da(s) concessão(ões) para fins de registrodo(s) respectivo(s) ato(s), observando-se a(s) recomen-dação(ões) proposta(s), de acordo com os pareceres.

PENSÃO CIVIL

Maria das Dores Marrero KellyMaria Zita de AlcântaraCecilia Nunes dos Santos Sousa, Ronaib Nunesde Jesus Nunes de Sousa e Rejania Maria Nunes de

Ana Maria Vieira PalharesElvira FrazãoYeda da Silva PientznaverErcilia Mattos RibeiroRode Gomes de FigueiredoMaria do Carmo Freitas da Cunha e Maria

Aparecida Freitas da Cunha072 - TC-022.963/91-0 - Zélia Miguel Jorge073 - TC-022.966/91-9 - Silvio Antonio de Pádua, Jefferson Christiano

Nascimento de Pádua e Silvio Antonio de Pádua Júnior

074 - TC-022.997/91-1 - Maria Emilia Rodrigues de Barros075 - TC-275.898/91-1 - Maria Eluina da Silva e Eliezio Cardoso da

Relação n 9 09/92 Silva076 - TC-450.518/91-4 - Dulcinea da Silva Gomes, João Batista Júnior

da Silva Gomes e Reinaldo da Silva Gomes077 - TC-600.028/91-7 - Joaguina Bezerra Dutra078 - TC-625.418/91-3 - Inah da Silva Grillo079 - TC-626.037/91-3 - Eva da Cunha Bezerra080 - TC-626.050191-0 - Grécia Barros Guimarães081 - TC-626.070/91-0 - Therezinha Silva dos Santos082 - TC-001.380/92-3 - Ruth Lopes Costa0Q3 - TC-002133/92-0 - Antonia Domingos de Souza084 - TC-002.881/92-6 - Maria de Lourdes Oliveira Madeira085 - TC-002.900/92-0 - Elisabete Soares de Alcântara e Pedro Luis

Soares de Alcântara

VOTO i Pela legalidade da(s) concessão(ões) parado(s) respectivo(s) ato(s), de acordo com os

fina de registropareceres. *

fins dpareceres.

registro

TERÇA-FEIRA, 5 MAI 1992

DIÁRIO OFICIAL SEÇÃO I

5611

VOTO : Pela legalidade da(s)do(s) respectivo(s) ato(

086 - TC-003.468/89-5 - Judith

VOTO : Pela legalidade da(s)do(s) respectivo(s)dação(ões) proposta(s),

concessão(ões) para fins de registros), de acordo cóm os pareceres.

Borges Martins

.concessão(ões) para fins de registroato(s), observando-se a(s) recomen-de acordo com os pareceres.

PENSÃO MILITAR

006 - TC-016.678191-5 - Max Link.007 - TC-019.214/91-0 - José Severino dos Santos008 - TC-024.172/91-0 - Pedro Secco009 - TC-024.248/91-6 - Hélio Teixeira BorgesVOTO : Pela legalidade das concessões para fins de registro dos

respectivos atos, de acordo com os pareceres.

087 - TC-626.029/91-0 - Darwin Hoffmeister Sala das Sessões, em 14 de abril de 1992

VOTO t Pela legalidade da(s) concessão(ões) para fins de registrodo(a) respectivo(s) ato(s), de acordo com os pareceres, obser-vando-se a(s) recomendação(ões) proposta(s) pelo MinistérioPúblico. •

PENSÃO MILITAR

088 - TC-008.001/83-9 - Luzinete Seabra da Silva089 - TC-000.497/87-8 - Cimária dos Santos090 - TC-001.720/91-0 - Leny Augusto Maia Ronda091 - TC-019.182/91-0 - Raimundo Duarte do Vale092 - TC-019.383/91-6 - Ruth Nunes de Senna093 - TC-019.445/91-1 - Marisia Reis Boiteux de Almeida e Marina

Boiteux Alvarez094 - TC-019.461/91-7 - Maria do Carmo de Brito Cordeiro095 - TC-019.462/91-3 - Judite de Souza Pontes096 - TC-033.530/91-2 - Eulina de Araujo Freitas

097 - TC-011.961/89-9 - Antonio Manoel Fabeni098 - TC-014.441/91 ,8 - José Furtado deSello

099 - TC-016.679/91-1 - Francisco Wolf100 - TC-016.683/91-9 - Affonso Eggert101 - TC-016.693/91-4 - Alberto Rocha102 - TC-019.169/91-4 - Antonio Correa de Moraes103 - TC-019.209/91-6 - Otacilio da Conceição Moreira104 - TC-019.458/91-6 - Zenaide Maria , da Silva105 - TC-019.460/91-0 - Eleonora Bellotto Ho/renda e Zenaide Torres

Holland&106 - TC-019.691/91-2 - José Pedro Teixeira Corre&107 - TC-019.715191-9 - José Gonçalves. Larrubia108 - TC-024.173/91-6 - Policarpo de Araújo Alves109 - TC-024.263/91-5 - José Azarias da Silva110 - TC-024.861/91-0 - Alvaro Fernandes111 - TC-026.099/91-8 - Jufar Rangel do Nascimento112 - TC-033.464/91-0 - Lourdes Mansur da Costa113 - TC-033.480/91-5 - Inaura Lima de Barros

VOTO : Pela lega/idade da(s) concessão(ões) para fins dedo(s) respectivo(s) ato(s), observando-se a(s)dação(ões) proposta(s), de acordo com Os pareceres.

REFORMA

114 TC-010.021180-9 - Jaime Alves dos Santos

VOTO i Pela legalidade . da(s) concessão(õeá) para• do(s) respectivo(s) ato(s),.de acordo com os

Sala das Sessões, em 14 . de abril de 1992

ADHEMAR PALADINI GHISIMinistro-Relator

HOMERO SANTOSMinistro-Relator

ffielaçao m o 04],/

Relação dos processos submetidos A l a CAMARA, para votaçãona forma do Regimento Interno (arte. 92, item III, 49, item I, 53 e102). •

Relator: Ministro LIMOOLM MAGALMÃES DA MOCHA

TOMADA DE CONTAS

001 - TC-599.054/91-3 - Inspetoria da Receita Federal Classe Especialde Remessas Postais Internacionais no Rio de Janeiro/RJ, 'Ministérioda Economia, Fazenda e Planejamento, responsáveis: Eduardo ArturNeves Moreira .e demais relacionados às fIs. 01, nos períodosindicados do exercício de 1990.

VOTO: Pela regularidade das contas, dando-se .quitação plena aosresponsáveis, de acordo com os pareceres.

PMEETAÇÂO DE COSTAS (Petrobrts/Royaltims)

002 - TC-350.319/91-0 - Prefeitura Municipal de Santa Inés/MA,responsável: José Fran1/7 , in Sekef!! Sebe (ex-Prefeito), exercício de1988. /

003 - TC-350.329/9,14 - Prefeitura Municipal de Dom Pedro/MA,responsável: Alfre9d Falcão Costa (ex-Prefeito), exercício de 1988.

004 - TC-350.3 /91-0 - Prefeitura Municipal de Vitória do Maria/MA,responsável: noel Antonio Maciel e Marenilde Alvos de Sousa. 'Melo(ex-Prefeitos)', exercícios de 1986, 87 e 88.

005 - 1Çf350.649/91-0 - Prefeitura Municipal der Sio Luis/MA,responsável: Antonio Fernando Carvalho Silva (Secretério'Municipal daFazenda)', exercício de 1988.

TC-350.701/91-1 - Prefeitura Municipal de Barreirinhas/MA,:usável: Francisco Pedro Monroe Conceição (ex-Prefeito),

rcicios de 1986, 87 e 88. •

07 - TC-350.702/9I-8 - Prefeitura Municipal de Açarlandia/MA,responsável: Raimundo Pimentel Filho (ex-Prefeito), exercício de 1988.

VOTO: Pela regularidade das contas, com ressalvas, dando-se quitaçãoaos responsáveis, sem prejuízo das recomendações propostas, de acordocom os pareceres.

008 - TC-325.065/92-6 - Prefeitura Municipal de 'Tocantínia/TO,responsável: Raimundo Arruda Secar (Prefeito), exercício de 1990. .

009 - TC-325.082/92-8 - Prefeitura Municipal de Colmeia/TO,responsável: Jáder Mariano Barbosa (Prefeito, exercício de 1990.

VOTO: Pela regularidade das contas, com ressalvas, dando-se quitação'aosresponsaveis, de acordo com os pareceres.

EPOSIDETADOMIA

006res

registro exrecomen-

Relação na 014/92

Relação doa processos submetidos A 1' CAMARA, para votaçãO,na forma do Regimento Interno, arts. 9 5 ; III e 102.

Relator: MINISTRO HOMERO SANTOS

APOSENTADORIA

001 - TC-525.047/86-7 - Maria do Socorro Almeida Fernandes.002 - TC-028.310/91-8 Aparecido dos Santos CruzVOTO : Pela legalidade das concessões para fins de registro dos

respectivos atos, de acordo com os pareceres.

003 - TC-015.795/91-8 - Hebe LagosVOTO : Pela legalidade da concessão, para fins de registro do

respectivo ato, sem prejuízo da recomendação constantedo parecer.

PENSÃO CIVIL

004 - TC-550.678/91-3 - Vilma Oliveira TeixeiraRonaldo Oliveira TeixeiraCristiano Oliveira Teixeira

005 - TC-002.584/92-r - Leda Boechat RddriguesVOTO

Pela legalidade das. concessões para fins de registro dosrespectivos atos, de acordo com os pareceres.

TC-007.794/91-6TC-028.325/81-8 -José Gonçalves Brunschvig

-Maria Esmar da SilvaTC-008.700/9/-5 -Rosa Lúcia Leite da CostaTC-016.213/91-2 -Hélio Albuquerque MilhomemTC-020.337/91-4 -Raimundo Azevedo JunqueiraTC-021.159/91-2 -Darcy Ferreira LimaTC-021.315/91-4 -Clenice Oliveira LimaTC-027.549/91-7 -Hilda Leitão Belfort TeixeiraTC-027.567/91-5 -Maria Clarisse Sousa de OliveiraTC-027.589/91-9 -Nair CamposTC-028.303/91-1 -Sérgio de Oliveira SilvaTC-028..322/91-6 -Noylio Alves dos SantosTC-028.323/91-2 -Vilma de Brito RiosTC-028.347/91-9 -Maria Adelaide Marques Martins LacetTC-028.348/91-5'-Maria Lúcia Moura CocentinoTC-028.353/91-9 -Waldemar GandelmanTC-028.354/91-5 -Noemi da Conceição BorgesTC-028.355/91-1 -Raimunda Xavier de AmorimTC-032.183/91-7 -Silas Guerra BorgesTC-032.790/91-0 -Maria Carmen Diniz AngaranoTC-000.787/92-2 -Mario ParreiraTC-000.795/92-5 -Alvarina Rodrigues da CostaTC-000.814/92-0 -José ForestoTC-000.828/92-0 -Maria Garcia de Vasconcelos MachadoTC-000.871/92-3 -Maria Brasília NoronhaTC-000.879/92-4 -José Alves da CruzTC-000.891/92-4 -Margarida Espirito Santo

VOTO : Pela legalidade das concessões, para fins de registro dorespectivos atos, de acordo com os pareceres.

10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-.030-31-32-33-34-35-36-

5612_ SEÇÃO 1

DIÁRIO OFICIAL TERÇA-FEIRA, 5 MAI 1992

037- TC-376.115/91-2 -Zita Maria Santiagb Magalhães..01p, Te-nn0..790/92,3 -Maria nalva do Nascimento039- TC-000.868/92-2 -Jupira Freitas de Oliveira040-, TC-000.893/92-7 -Manoel Sampaio Brilhante.041-1U-001.019/92-9 -Wilson Gomes Santiago

VOTO: Pela legalidade da concessão, para fins- de registro dorespectivo ato, fazendo-se as recomendações propostas, de acordo comos pareceres.

PENSÃO CIVIL

42- TC-013.305182-4 -Ilza Torres de Oliveira Brandão43- TC-011.558/89-0 -Cecilia Pereira Fontes44- TC-375.309/89-6 -Augusta Menezes Pereira45- TC-003.948/91-9 -Andréa Figueiredo Gouvea46- TC-022.614/91-5 -Laura Matias de Menezes e outro47- TC-022.715/91-6 -Tercília Soares de Paula48- TC-024.529/91-5 -Maria Assunção Lobo da Conceição49- TC-375.017/91-7 -Maria Joana Pereira de Oliveira50- TC-475.493/91-5 -Maria José da Silva Assis e outra51- TC-525.315/91-8 -Raimunda Burgos da Silva52- TC-Q01.376/92-6 -Pedrina da Conceição Ferreira53- TC-005.199/92-1 -Therezinha de Jesus Carvalho Neves

VOTO : Pela legalidade das concessões, para fins de registro dos'respectivos atos, de acordo com os pareceres.

54- TC-475.474/91-0 -Raimunda Oliveira Furtado

VOTO Pela legalidade da concessão, para fins de registro dosrespectivo ato, de acordo com o parecer do Ministério Público.

ANEXO II

(Sessão Ordinária da Primeira Câmara)

PROCESSOS INCLUÍDOS EM PAUTA

Relatórios e Votos emitidos pelos respectivos Relatores,acompanhados de pareceres em que se fundamentaram, bem como asDecisões de n gs 118 a 131 e os Acórdãos de,n g s 049 a 052 (RegimentoInterno, artigo 9 5 itens IV e V, SS 1 5 a 75, e artigos 20, 45, 49 e53; e Portaria da Presidência n g 054-GP/91, alterada pela de ng088-GP/91).

GRUPO I - CLASSE II

TC-649.009/9I-6

- Natureza: Tomada de Contas Especial

- Responsável: Doracílio Boita

- Unidade: Esporte Clube Juventude de Iral/RS

- Recursos: Secretaria de Educação Física eDesportos/Ministério da Educação

- Objetivo: Reforma do estádio de futebol doEsporte Clube Juventude de Irai .

- Valor do Auxilio Financeiro: Cr$ 2.000.000,00(dois milhões de cruzeiros) •

055-056-057-058-059-

TC-019.078/60-9TC-047.423/61-7TC-034.824/79-0TC-020.166/85-0TC-016.480/91-0

PENSÃO MILITAR

-Edvirgens Maria da Conceição-Magda dos Santos Firme e outra-Diana Duarte Bezerra e outra-Marli Alves da Rocha e outra-Domicio Pedro Erigido

RELATÓRIO E VOTO

Cuidam os autos da Tomada de Contas Especial instaurada pelaSecretaria de Educação Física e Desportos - SEED/Ministério daEducação, em nome de Doracílio Boita, por omitir-se de prestar contas

060- TC-017.277/91-4 -João da Silva de recursos financeiros transferidos ao Esporte Clube Juventude de061- TC-017.416/91-4 -José Custódio de Menezes Irai/RS, no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros),062- TC-017.447/91-7 -Antonio 01e4ário de Medeiros mediante auxilio financeiro recebido da SEED/MEc.063- TC-017.556/91-0 -Orlando.Citriniti064- TC-017.564/91-3 -José Francisco da Silva 02. A Secretaria de Controle Interno - CISET do Ministério da065- TC-017.565/91-0 -Miguel Henrique Silva. Educação certificou a irregularidade das contas do responsável (fls.066- TC-017.620/91-0 -Jorge pinheiro Guimarães Junior 45/46). O Sr. Ministro da Educação, acolhendo os termos do parecer da067- TC-017.622/91-3 -Jorge Saraiva do Amaral C/SET, pronunciou-se, também, pela irregularidade das contas (fls. 47).068- TC-019.205/91-0 -Thiers de Azevedo Castro.069- TC-019.461/91-8 -Cantldio Gonçalves Maciel 03. Citado regularmente, o Sr. Doracílio Boita (f is. 52/57) não070- TC-019.292/91-0 -Agostinho de Sá apresentou alegações de defesa, nem recolheu o débito apurado. Assim,071- TC-019.732/91-0 -Maria Assunção de Oliveira Leite se outras propõe a IRCE/RS que sejam as contas julgadas irregulares e em débito o072- TC-024.215/91-0 ,Santina Alves de Medeiros responsável, pela importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de073- TC-024.216/91-7 -Rita Pereira de Paula cruzeiros), valor este que deverá ser acrescido dos encargos legais a074- TC-024.244/91-0 -Cecília Couves da Silva partir de 11.09.85.075- TC-024.245191-7 -Maria Elena Cavalcante076- TC-024,246/91-3 -Iracema Gonzalez Gambirazi • 04. A douta Procuradoria está de acordo com a proposição da077- TC-024.307/91-2 -José Dover Moreira do Nascimento IRCE/RS, pela irregularidade das contas ( fls. 58/58-v).078- TC-029.250/91-9 -Orídes Pacheco Ferreira •079- TC-032.660/91-0 -Monica Naturino dos Anjos 05. O processo foi incluído em pauta especial para o julgamento,080 TC-032.692/91-9 -Waldemar José da Silva tendo sido publicada no Diário Oficial da União de 25 de março de

1992, já tendo transcorrido o prazo regulamentar.

É o relatório.

VOTO

Acolhendo os pareceres, o meu VOTO,é no sentido de que esteTribunal adote a Decisão que ora submeto à deliberação desta primeiraCâmara.

Sala das Sess8es, em 14 de abril de 1992

ADHEMAR PALADINI GHISIMinistro-Relator

DECISÃO ra p 118 /92 - PRIMEIRA CÂMARA

1. Processo n5 TC - 649.009/91-6.2. Classe II. Assunto: Tomada de Contas Especial.3. Responsável: Doracílio Boita.4. Unidade: Esporte Clube Juventude de Irai/RS.05.. Relator: Ministro ADHEMAR PALADINI GHISI.6. Representante do Ministério Público: Dr, JATIR BATISTA DA CUNHA.7. órgão de Instrução: IRCE/RS.8. órgão de Deliberação: Primeira Câmara.9. Decisão: O Colegiado da Primeira Câmara, ante as razões expostas

pelo Relator , DEèIDE: - julgar irregulares as presentes Contas eem débito o Sr. Doracílio Boita, pela quan.tia de Cr$ 2.000.000,00(dois milhões de cruzeiros), nos termos de- Ao6rdão ora aprovado.

10. Data da Sessão: 14 de abril de 191)2.

VOTO Pela legalidade das concessões, para finsVde registro dosrespectivos atos, de acordo com os pareceres.

81- TC-005.897/69-6 -Clicie Magalhães Bastos e outra,

VOTO Pela legalidade da concessão, para fins de registro* dorespectivo ato, fazendo-se as recomendações propostas, de acordo comos pareceres.

PENSÃO/REFORMA

82- TC-008.515%91-3 -Laura Bonfim PachecoFrancisco Pedro Pacheco

83- TC-033.499/91-8 Diva Elisa Duarte Dias e outras• Raimundo Fernandes Dias.084- TC-033.516/91-0 -Eloisa Lopes de Moura e outra

Almerindo Alves de Moura

VOTO Pela legalidade das concessões, para fins de registro dosrespectivos atos, de acordo com os pareceres.

REFORMA

085 . TC-U32..1 .33/91-3 -Edmilson Monteiro de Lima086- TC-033.629/31-9 -José Javan Junior'

' 087- TC-033.630/91-7 -José Victorino Dantas088- TC-033.635/91-9 -José Vicente

VOTO t Pela legalidade das concessões, para fins de registro dosrespectivos atos, de acordo com os parecenetr:-

Ata n511/92 - 1' Câmara

Sala das Sessaás, em 14 de abril de 1992

LINCOLN MAGALHÃES DA ROCHA

HOMERO DOS SANTOS ADHEMAR PALADINI GHISIMinistro-Relator na Presidência Ministro-Relator

TERÇA-FEIRA, 5 MAL 1992

DIÁRIO OFICIAL SEÇÃO I 5613

ACóRDÃO N2 049/92 - Primeira Cãeara

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Tomada deContas Especial de WRACILIO BOITA, ex- Presidente do Clube Juventudede Irai/RS, instaurada em decorrência da omissão na Prestação deContas de auxilio financeiro recebido da Secretaria de Educação Físicae Desportos,

Considerando que, no processo devidamente organizado,contra o responsável o débito de Cr$ 2.000.000,00de cruzeiros), padrão monetário da época;

Considerando que, convenientemente citado, o responsável nãoofereceu alegações em sua defesa nem recolheu aos cofres da União aimportãncia do débito;

Considerando, finalmente que se encontra decorrido o prazoregimental de 15 (quinze) dias após a publicação da pauta no DiárioOficial da União de 25 de março de 1992;

Acordam os Ministros do Tribunal da União, reunidos emSessão Ordinária da Primeira Cámara:

a) julgar irregulares as presentes contas e em débito o Sr.DORACILIO BOITA, ex- presidente do Clube JUventude deIrai/RS, pela importáncia de Cr$ 2.000.000,00 (doismilhões de cruzeiros), a cujo pagamento o condenam,fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para orecolhimento da referida quantia, acrescida dos devidosencargos legais, contados a partir de 11 de eetembro de1985, na forma do disposto no art. 111 do RegimentoInterno do Tribunal, c/c a alínea "a" da DecisãoNormativa TCU ng 02/79, fazendo-se as conversõesmonetárias devidas; e

b) autorizar, desde já, a cobrança judicial do débito, casonão -seja atendida a notificação nos termos do disposto noart. 50, alínea "c", do Decreto-lei n 2 199/67.

Sala das Sessões, em 14 de abril, de 1992

HOMERO DOS SANTOS ADHEMAR PALADINI GHISIna Presidência Ministro-Relator

Fui . presente: JATIR BATISTA DA CUNHARepresentante do Ministério Público

TC-574.036/90-3 (GRUPO 1 - CLASSE II)

Tomada de Contas Especial.Instituto Nacional de Previdência SocialINPS.Superintendência Regional do Paraná.Exercício de 1984.Responsável: ILSON DE JESUS LEMES

EMENTA: Fraude no recebimento de benefício.Auxilio-natalidade - Condenação - Acórdão.

Em exame a Tomada de Contas Especial, instaurada pelaSuperintendência Regional do INPS no Estado do Paraná, tendo em vistaa fraude no recebimento, indevido, por 3 vezes, do benefícioauxilio-natalidade, no período de maio e junho de 1984 no valor deCz$ 125,03 (cento e vinte e cinco cruzados e três centavos), pelosegurado Ilson de Jesus Lemes.

2. Após nosso despacho de 25.05.91 para que se promovesse poredital a citação do responsável, comunica a IRCE/PR que deram entradanaquela Regional os documentos de fls. 97/9/3 com Ofício do ProcuradorRegional do INSS/'R, onde são prestados esclarecimentos em.atendimento à decisão da Sr+ Ministra ÉLVIA L. C. BRANCO, em Sessãode 04.11.87 que determinou, verbis:

2. Por que seja determinada à CISET/MPAS que, a partir dapresente data, faça constar no parecer alusivo a tomadas de contasespeciais pronunciamento explícito sobre:2.1 - o fato de ter sido apurada ou não a responsabilidade doservidor que participou do fato delituoso e de cuja ação decorreuo pagamento, indicando se houve culpa ou dolo do mesmo;2.2 - as providências tomadas pelo controle interno para evitar arepetição de atos lesivos da mesma natureza;2.3 - a extensão do procedimento inquinado, esclarecendo se aocorrência foi única ou se houve outras, indicando, se for o caso,o montante total do prejuízo.3. Os esclarecimentos prestados pelo Procurador Regional dãoconta de que a fraude se perpetrou sem a participação defuncionários daquela unidade."

A SR/PR solicitou da Polícia Federal a instauração deinquérito, transformado em Ação Penal n 2 820 cujos autos encontram-seconclusos para sentença, informação prestada pela ProcuradoriaRegional do INSS-Paraná em 25.03.91.

Citado, o devedor não foi localizado em seu domicilio deorigem, na cidade de São Jerpnimo da Serra - PR, obtendo-se à época ainformação de que o mesmo havia se transferido para a cidade de CampoGrande MS.

Providenciada a citação por Edital, DOU de 01.07.91, nãohouve até o presente qualquer manifestação do interessado.

A IRCE/PR propõe, diante das informações obtidas, aIRREGULARIDADE das contas e o débito do responsável no valor deCz$ 125,03 (cento e vinte e cinco cruzados e teAs centavos),condicionando a quitação à comprOvação, pelo interessado, do

recolhimento da divida devidamente corrigida, em concordáncia com oparecer exarado pelo Subprocurador-Geral, Dr. Jatir Batista da Cunha.

Após a citação editalicia, o douto Ministério Público emnova cota enfatizo que o responsável teve conhecimento de seu débitosegundo o padrão monetário vigente à época do ilícito (maio e junhode 1984) de Cr$ 125.031,00 (cento e vinte e cinco mil e trinta e umcruzeiros).

Assim, concorda em parte cont a proposição da IRCE-PR, porque sejam julgadas irregulares e em débito o Sr. Ilson de Jesus Lemespela importáncia de Cr$ 125.031,00 (cento e vinte e cinco mil etrinta e um cruzeiros), deixando a sua tradução e atualizaçãomonetárias para o momento de execução do v. Acórdão.

É o relatório.

VOTO

Nestas condiv5 .2s, proponho que o Tribunal adote a Decisãoque ora submeto á l a amara.

Sala das Sessões, em 14 de abril de 1992

LINCOLN MAGALHÃES DA ROCHAMinistro-Relator

, de acordo, em parte, com e p ro p osição dar que sejam as p resentes contas julgadas

1LSON DE JESUS LEMES pela importência dea sua tradução e atualização monetáriasdo v. Acórdão, que vier,' se vier, a sercondenaçào, com o res p ectivo q uadro de

Procuradoria, em 17 de outubro de 1991

LAERTE JOSÉ MARINHOSubprocurador-Geral

DECISÃO NR 119/92 - l a CUARA

1. Processo n2 : TC-574.036/90-3.2. Classe: II. Rssunto: Tomada de Contas Especial.3. Responsável: Ilson de Jesus Lemes.Interessado: Instituto Nacional de Previdência Social - INSS.4. Unidade: Superintendência Regional do ParanáVinculação: MTPS.5. Relator: Ministro LINCOLN MAGALHÃES DA ROCHA6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral, Dr.Laerte José Marinho.7. Órgão de Instrução: IRCE/PR.8. órgão de Deliberação: 14 Câmara.9. Decisão: O Tribunal de Contas da União, diante das razõesexpostas pelo Relator, decide: a) julgar irregulares as presentescontas, e em débito o responsável Ilson de Jesus Lemes, pela quantiade Cr$ 125.031,00 (cento e vinte e cinco mil e trinta e umcruzeiros), condenando-o ao pagamento dessa importância, acrescidados encargos legais calculados nos termos da legislação em vigor, apartir de 01.06.84, tudo na forma do art. 111 do R.I./TCU c/c aalínea "a", inciso II da Decisão Normativa n 2 02/79, fixando-lhe oprazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento total do débito aoscofres do INSS, devendo, a época do recolhimento, ser o valorconvertido ao padrão monetário vigente; b) fica autorizada, desdelogo, a cobrança judicial prevista no art. 50, alínea "c", doDecreto-lei n2 199/67, se não atendida a notificação, nos termos doAcórdão anexo.

10. Data da Sessão: 14 de abril de 1992.

LINCOLN MAGALHÃES DA ROCHAMinistro-Relator

apuradomilhões

ficou(dois

Proc. TC - 574.036/90-3

PARECER

Tomada 'de Contai Especial instaurada pela SuperintendênciaRegional do INPS (atual INSS) no Estado do Paraná, em decorrência derecebimento indevido de beneficio de 'auxilio natalidade", no períodode maio e junho de 1984, no valor original de Cz$ 125,03, sendoresponsabilizado o se g urado ILSON DE JESUS LEMES (fls. 50).

2, Após o v. Des p acho do Relator, eminente Ministro LINCOLNMAGALHÃES DA ROCHA (f is. 94), o Sr'. ILSON foi citado por .EditeiPublicado no 0.0.U. de 01.07.91 (fls. 96) e, nio tendo recolhido ovalor devido nem apresentado alegações de defesa, a 1RCE-PR p ro p õe, emconsonáncie com o pronunciamento, em 30.04.91 ., do nosso eminentecolega Dr. JAT1R ISATISTA DA CUNHA, em seu parecer de fls. 91/92, "nosentido de serem estas contas Julgadas irregulares e em débito o

.responsável, Sr. ILSON DE JESUS LEMES, pela quantia. de Cz$ 125,03

(...), suspendendo-se e cobrança e condicionendo-se a quitaçãocomprovação, peio int do, do recolhimento do valor de divida,devidamente corrigida" (fls. 99).

3. Releva acentuar que a citação do responsável foi efetuadaPela quantia de Cr$ 125.031,00, corres p ondente ao valor originário do

débito, ex p resso segundo o padrão monetário vigente à época do atoilícito (maio . * junho de 1984, item 2, fls. 04/05).

Daí, colocando-nos1RCE-PR, manifestamo-nos poirregulares e em débito o SrCr$ 125.031,00, deixando-sep ara o momento da execuçãolavrado em decorrência dadébito.

ADHEMAR PALADINI GHISI, na Presidência

• 5614 SEÇÃO 1 DIÁRIO OFICIAL TERÇA-FEIRA, 5 MAI 1992

ACÓRDÃO n9 050/92 - la CâmaraVistos, relatados e discutidos estes autos de Tomada de

Contgs Especial de responsabilidade 'de Ilson de Jesus Lemes.Considerando que no processo devidamente organizado se

apurou o débito de Cr$ 125.031,00 (cento e vinte e cinco mil e trinta

e um cruzeiros);considerando que devidamente citado o responsável

apresentou alegações que não lograram comprovar a legitima aplicaçãodos recursos recebidos;

considerando que o processo foi incluído em pauta especial

e já decorreu o prazo regimental de 15 (quinze) dias de sua

publicação no DOU de 12.11.91, pág. 25564.ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União

reunidos em Sessão da Primeira Câmara.• a) julgar irregulares as presentes contas e em débito o Sr.

Ilson de Jesus Lemes, pela quantia de Cr$ 125.031,00 (cento e vinte ecinco mil e trinta e um cruzeiros), a cujo pagamento o condenam,fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para o seu recolhimento aos

cofres do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, acrescidados encargos legais calculados nos termos da legislação em vigor, acontar de 01.06.84, até a véspera do recolhimento, na forma do art.11 do RI/TCU c/c alínea "a" da Decisão Normativa TCU n 2 02/79, sendo

os valores convertidos , oportunamente, ao padrão monetário vigente;

b) determinar, desde logo, a cobrança judicial do débito, caso não

atendida a notificação, nos termos do art. 50, alínea "c" do

Decreto-lei n 2 199/67. ,

Sala das SeSsOes, em 14 de abril de 1992

ADHEMAR PALADINI GHISI LINCOLN MAGALHÃES DA ROCHAna Presidencia Ministro-Relator

Fui presente: JATIR BATISTA DA CUNHARepresentante do Ministério Público

TC-n 2 499.024/91-5 (Grupo I Classe II )

Tomada de Contas Especial. Fundo Nacional deDesenvolvimento da Educação-FNDE. Responsável: JoséAlexandre Alves ex-Prefeito do Município deCarrapateira-PB.Exercício: 1989.Ementa: Omissão de Prestação de Contas de recursosrecebidos através do Convênio. Condenação. Acórdão.

Tomada de Contas Especial instaurada por iniciativa doDiretor Geral da SE/FNDE através da Portaria n2 37 datada de 25/07/90.

Tal determinação suscitou da falta de prestação de contasde recursos repassados através de . convênio no valor de NCz$100.000,00 (cem mil cruzados novos) destinados à construção de cincounidades escolares.

CONTROLE INTERNO

Não tendo o responsável se manifestado com relação àregular aplicação dos recursos, contrariando o art. 93 do Decreto-leine 200/67, a CISET/MEC certificou a irregularidade da gestãofinanceira, sob responsabilidade do ex-Prefeito José Alexandre Alves.

-O Sr. Ministro da Pasta da Educação . Carlos Chiarelliratificou o parecer do Controle Interno.

IRCE/PB

Ordenada a citação em 22/07/91 reiterada através de AR MPem -19/11/91, ante a falta de apresentação das alegações de defesa, aIRCE/PB propõe que as presentes contas sejam consideradas irregulares •e o responsável em débito para com a Fazenda Nacional.

MINISTÉRIO PÚBLICO

O douto Ministério Público está de acordo com as propostasda CISET/MEC e IRCE/PB acrescentando que poderá, desde logo, serautorizada a cobrança judicial, caso não atendida a notificação noprazo e notificação amigável.

VOTO

Acolho pelos *seus legítimos fundamentos os ,pareceresexarados e proponho que o Tribunal adote a Decisão que ora, submeto aesta E. l e Câmara.

Sala das Sessões ., em 14 de abril de 1992

LINCOLN MAGALHÃES DA ROCHA• Ministro-Relator

DECISÃO KR 120/92 - 1 2 Cãmera

01. Processo n2 : TC-499.024/91-5.- 02. Classe: II. Assunto: Tomada de Contas Especial.

01. Responsável: José Alexandre 'Alves.4. Unidade: prefeitura Municipal de Carrapateira-PB.5. Relator: Ministro L/NCOLA MAGALHÃES DA ROCHA.

Repr, Min. Público: Subprocurador-Geral, Dr. Jatir Batista daCunha.7. órgão de Instrução: IRCE/PB.8. órgão de Deliberação: 1 2 Camara.9. Decisão: O Tribunal de Contas da União, diante das razões

expostas pelo Relator, decide julgar irregulares as presentes contase em débito o responsável José Alexandre Alves, pela quantia de NCz$100.000,00 (Cem mil Cruzados Novos), condenando-o ao pagamento dessaimportância, acrescida dos encargos legais, calculados nos termos dalegislação em vigor a partir de 12/12/89 tudo na forma do art. 111 doRI/TCU c/c a alínea "a", inciso II da Decisão Normativa n a 02/79,fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento total dodébito aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da EducaçãoF.N.D.E, devendo à época do recolhimento, ser o valor convertido aopadrão monetário vigente; b) fica autorizada, desde logo, a cobrançajudicial, prevista no art. 50, alínea "c", do Decreto-lei n a 199/67,se não atendida a notificação, nos termos do Acórdão anexo.

10. Data da Sessão: 14 de abr4 de 1992.

ADHEMAR PALADINI GHISI LINCOLN MAGALHÃES DA ROCHAMinistro-Relator

AC6RDÃO n9 051/92 - la Câmara

Vistos, relatados e discutidos esces autos de Tomada deContas Especial de responsabilidade de José Alexandre Alves.

Considerando que no processo devidamente organizado seapurou o débito de NCc$ 100.000,00 (Cem mil Cruzados Novos);

considerando que devidamente citado o responsável nãoapresentou alegações de defesa;

considerando que o processo foi incluído em pauta especiale já decorreu o prazo regimental de 15 (quinze) dias de suapublicação no D.O.U. de 23/03/92, pág. 3.798.

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da Uniãoreunidos em Sessão da l a Câmara.

a) julgar irregulares as presentes contas e em débito o Sr.José Alexandre Alves, pela quantia de , NCr$ 100.000,00 (Cem milCruzados Novos), a cujo pagamento o condenam, fixando-lhe o prazo de30 (trinta) dias para o seu recolhimento, aos c fres do Fundo Nacionalde Desenvolvimento da Educação - FNDE, acresci, à dos encargos legaiscalculados nos termos da legislação em vigor, a contar de 12/12/89,-até à véspera do recolhimento, na forma do art. 11 do RI/TCU c/calínea "a" da Decisão Normativa TCU n 2 02179, sendo os valoresconvertidos, oportunamente, ao padrão monetário vigente; b)determinar desde logo, a cobrança judicial do débito, caso nãoatendida a notificação, nos, termos do art. 50, alínea "c" doDecreto-lei n 2 199/67.

Sala das Sessões, em r14 depbril de 1992

ADHEmAR PALADINI GHISI LINCOLN MAGALHÃES . DA ROCHAna Presidência Relator

Fui presente: JATIR BATISTA DA CUNHARepresentante do Ministério Público

TC-674.018191-5 (GRUPO I - CLASSE II)

- Tomada de Contas Especial.- Caixa Econômica Federal PAS/Navegantes/SC.- Responsável, ex-Gerente interino José• Alexandre de Freitas.- Exercício: 1987.

- EMENTA: Irregularidades praticadas peloGerente. Concessão de empréstimos semgarantia, quebra de sigilo, recebimentode propinas, etc. Dano ao empregador.Condenação - Acórdão.

Trata-se de Tomada de Contas Especial instaurada, tendo emvista diversas irregularidades cometidas pelo Sr. José Alexandre deFreitas quando investido da função de Gerente interino da CaixaEconómica Federal, Agência de Navegantes SC.

Constituída Comissão de Sindicância e após exaustivosdepoimentos dos envolvidos, concluiu-se pela responsabilização doex-empregado pelo débito de Cz$ 486.041,12 (quatrocentos e oitenta eseis mil, quarenta e um cruzados e doze centavos) (fls. 415).

Controle Interno

.0 Controle Interno ante o resultado do exame por eleefetuado nos documentos apresentados nesta Tomada de Contas Especial,opina pela emissão de Certificado de irregularidade.

O Sr. Secretário Executivo do Ministério ' da Economia,Fazenda e Planejamento reitera o parecer exarado, contrário à

aprovação das contas.

IRCZ/SC

Relacionando os fatos que levaram a instauração destaTomada de Contas Especial a IRCE/SC enumera:

a) o ex-empregado, estava lotado no PAS/Navegantes/SC e

exercia, na época, interinamente, a função de Gerente de Núcleo;h) os acontecimentos foram comunicados pelo Gerente de

Núcleo Titular ao Gerente Geral;c) foi constituída Comissão de Sindicancia conforme

Portaria ne 655/87;d) a comissão concluiu pelo envolvimento de José Alexandre

de Freitas atribuindo-lhe o débito de Cz$ 481.041,12 (quatrocentos eoitenta e um mil, quarenta e um cruzados e doze centavos);

na Presidência

TERÇA-FEIRA, 5 MAI 1992

DIÁRIO OFICIAL. SEÇÃO I • 5615

e) o envolvido apresentou defesa, não acolhida,concluindo-se pela demissão por justa causa, Portaria 11 2 1.993/89 doPresidente da CEF;

f) em janeiro/1980 foi efetuada a atualização monetária dodébito, com a tentativa de cobrança amigável, tendo o responsável.optado por entrar com recurso indeferido pelo GAPRE 007190;

g) o débito original se encontra registrado na contaDiversos Responsáveis;

h) os autos foram remetidos ao JURIR/SC para cobrança eposterior abertura de Inquérito Policial junto ao Departamento dePolícia Federal;

i) a , auditoria interna da CEF emitiu parecer pelairregularidade das contas em 05.12.90 e propôs o seu encaminhamentoao Controle Interno e posteriormente ao TCU;

j) o Controle Interno certificou a irregularidade dascontas.

A IRCE/SC propõe a citação do Sr. José Alexandre de Freitaspara no prazo de 30 (trinta) dias apresentar alegações de defesa ourecolher aos cofres da CEF a quantia de Cz$ 481.041,12 (quatrocentose oitenta e um mil, quarenta e um cruzados e doze centavos),acrescida dos consectários legais.

Ministério Público

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,'reunidos em Sessão da 14 Câmara:

a) jUlgar irregulares 'as eLe.eetes contas e em débito o Sr-José AlexandreAlexandre de Freitas, pela quantia de Cz$ 481.041,82(quatrocentos e oitenta e um mil, quarenta e um cruzados e oitenta edois centavos), a cujo pagamento o condenam, fixando-lhe o prazo de30 (trinta) dias para ó seu recolhimento aos cofres da CaixaEconômica Federal, acrescida . dos encargos _legais calculados nostermos da legislação em vigor, a contar de 30.06.87, até a véspera dorecolhimento, na forma do art. 111 do RI/TCU, c/c alínea "a" daDN/TCU n 2 02/79, sendo'os valores convertidos, oportunamente, aopadrão monetário' vigente; - b) determinar, desde logo, a cobrançajudicial do débito, caso não atendida a notificação, nos termos doart. 50, alínea "c" do Decreto-lei n 2 199/67.

Sala das Sessaes, em 14 de abril de 1992

ADHEMAR PALADINI GHISI LINCOLN MAGALHÃES DA ROCHAna Presidência Relator

Fui presente: JATIR BATISTA DA CUNHARepresentante do Ministério Público

Manifesta-se a Procuradoria pela irregularidade das contas,caso o Eg. Tribunal entenda .dispensável promover nova citação pelosvalores Cz$ 2.345,61, Cz$ 4.016,25 e Cz$ 479.679,26 a partir de17.05.87, 30.06.87 e 04.06.87, respectivamente,

VOTO

Para confirmar os pareceres técnicos- exarados gostaria deacrescentar que o Sr. José Alexandre de Freitas valendo-se da funçãointerina de Gerente do Posto Avançado Social da CEF no município deNavegantes/SC, praticou fraUdes da seguinte natureza:

a) movimentou . irregularmente contas correntes de .diversosclientes, inclusive de pessoas jurídicas;

b) empréstimos a empresas, dispensando garantias exigidaspelas normas da CEF;

c) informação, a terceiros, de dados confidenciais de.correntistas, incluindo volume de depósito em Caderneta de Poupança,recebendo comissão por sua qualidade de informante;

d) pagamento de cheques sem fundo, abrigados pelacompensação;

e) liberação de empréstimos a pessoas jurídicas sobre contacomprometida por excesso de limite;

f) pagamento de comissão sobre empréstimos concedidosirregularmente.

Pelo exposto, nada mais há senão submeter a esta E. iaCama.Fa a Decisão anexa.

Sala das Sess6e, em 14 de abril de 1992

LINCOLN MAGALHÃES DA ROCHARelator .

DECISÃO Ke 121/92 - l i CÂMARA

1. Processo n 2 : TC-674.018/91-5.2. Classe: I. Assunto. Tomada de Contas Especial.3. Responsável: José Alexandre de Freitas.4. Unidade: CEF/PAS/Navegantes/SC.5. Relator: Ministro Lincoln Magalhães da Rocha:6. Repres. M.P.: Subprocurador-Geral, Dr. Jatir Batista da Cunha.7. órgão de Instrução: IRCE/SC.8. órgão de Deliberação: 14 Câmara.9. Pecisão: A 1a Câmara, acolhendo as razões expostas pelo Relator,decide:

a) julgar irregulares e em 'débito o responsável, Sr. JoséAlexandre . de Freitas, pela quantia original de Cz$ 481.041,82(quatrocentos e oitenta e um mil, quarenta e um cruzados e oitenta edois centavos), condenando-o ao pagamento dessa importância acrescidados encargos legais calculados nos termos da legislação em vigor, apartir de 30.06.87, tudo na forma do art. 111 do RI/TCU c/c a alínea"a", inciso II, da DN 11 2 02/79, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta)dias para o recolhimento total do débito aos cofres da .CaixaEconómica Federal, devendo, à época do recolhimento, ser o valorconvertido ao padrão monetáriO vigente; b) fica autorizada desdelogo, a cobrança judicial prevista no art. 50, alínea "c" do Dec.-leine 199/67 se não atendida a notificação na forma do Acórdão anexo.

10: Data da Sessão: 14 de abrill de 1992.

ADHEMAR PALADINI GRIS' LINCOLN MAGALHÃES DA ROCHAna Presidência Relator

ACÓRDÃO :52052/92 - ,1 Cãmara

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Tomada deContas Especialde responsabilidade de José Alexandre de Freitas.

Considerando que no processo, devidamente organizado seapurou o débito original de Cz$ 481.041,82 (quatrocentos e oitenta eum mil, quarenta e um cruzados e oitenta e dois centavos);

considerando que devidamente citado em 23.09.91 e porEdital em 13:11.91 (DOU de 19.11.91) o indigitado não apresentoualegações de defesa;

considerando que o processo foi incluído em pauta especiale já decorreu o prazo regimental de 15 (quinze) dias de suapublicação no DOU de 23.03.92 - fls. 3798.

(GRUPO 1 - CLASSE 11)

TC-0.16.950/85-2

EMENTA: Recolhimento de multaaplicada em processo de contas julgadasirregulares. Quitação aos , responsáveis earquivamento dos autos, mantido ojulgamento de irregularidade.

1. NATUREZA: Prestação de Contas2. ENTIDADE: Fundação Nacional do índio-FUNAI3. EXERCICIO: 19844. RESPONSÁVEIS: Octávio Ferreira Lima, Jurandy Marcos da Fonseca e

Nelson Marabuto Domingues5. DECISÕES ANTERIORES TOMADAS NO PROCESSO:

5.1. Em Sessão de 18.10.89, o Tribunal Pleno julgou irregularesas Contas em apreço e aplicou aos Responsáveis, individualmente, amulta prevista no art. 53 do Decreto-lei n 2 199/67 (fls. 240/244);

5.2. Em Sessão de 09.10.91, o Tribunal Pleno conheceu do recursointerposto por Octávio Ferreira Lima para, no mérito, negar-lhe .provimento e manter a decisão recorrida nos seus exatos termos (fls.265/268). Na mesma assentada, deu quitação a JURANDY MARCOS DAFONSECA, ante o recolhimento ,da multa que lhe foi imposta edeterminou o arquivamento do processo quanto à sua responsabilidade,mantendo-se, porém, a decisão de irregularidade de suas contas,suspendendo a constituição do processo de COBRANÇA EXECUTIVA DAMULTA, relativa aos demais responsáveis, condicionada, a quitação, àcomprovação do efetivo recolhimento da multa a eles imputada.6. PARECERES DA 4* IGCE E DO MINISTÉRIO PÚBLICO (fls. 278): Ante orecolhimento da multa que lhes foi imposta, propõem, uniforne ecoincidentemente, que o Tribunal, dê quitação aos Srs. OCTÃVIOFERREIRA LIMA e NELSON MARABUTO DOMINGUES, com arquivamento doprocesso quanto às suas responsabilidades, mantendo-se, porém, adecisão de irregularidade de suas contas.

É o Relatório. 1VOTO

O recolhimento de multa, cominada a responsável por contasjulgadas irregulares, sem imputação do ' débito, importa, por razõesóbvias,, uma vez nada mais havendo a ser providenciado, o arquivamentodo processo e a respectiva quitação, mantendo-se, em decorrência dasfalhas então observadas, o Sulgamento de irregularidade das contas. -

Essa a exegese que se extrai da vigente sistemática destaCorte de Contas:

a) SÚMULA N e 102 - TCU:"Recolhida a importância da multa cominada a responsável

por contas julgadas regulares, cabe a baixa na responsabilidade doservidor e a expedição, na forma regimental, da provisão de•quitação.".

b) PORTARIA Ng 173/TCU, DE 15.12.90 (com a redação dadapela Portaria n 2 149, de 20.05.83):

"Art. 5 2 Quando devidamente ressarcida a Fazenda Pública ouconsiderada inexeqüível a cobrança da divida, pada mais bavendo a'ser providenciado, a Procuradoria promoverá o encerramento doprocesso especial que, após deferida essa promoção pelo Tribunalserá. arquivado, feitas as devidas anotações na Inspetoria-Geral de

Controle Externo competente e dada quitação, se for o casa,valendo como prova hábil a publicação da Ata respectiva, nostermos do artigo 106 do Regimento Interno.".

c) DECISÃO NORMATIVA N 2 21/90, DE 26.09.90 (Art. 1 2 - item4, letra "d");

"O Tribunal determinará o arquivamento do processo,mantendo o julgamento de irregularidade das contas, quandoinexeqüível a cobrança do débito, nos termos do art. 5 2 da.Portaria TCU n 2 173, e dos Enunciados n 2s 131 e 132 da Súmula deJurisprudência do TCU.".

Portanto, 'dentro dessa nova sistemática, preconizada pelaDecisão Normativa n2 21, de 21.09.90, poderá este Tribunal determinaro arquivamento do processo e a quitação aos responsáveis, mantidojulgamento de irregularidade das contas, consoante inúmeras decisõessobre a matéria, dentre outras as seguintes: TC-029.078/75-0, AnexoIV da Ata n 2 07/91 - Rel. Min. BENTO JOSÉ BUGARIN - li Camara;TC-022.49/81-4, Anexo VI da Ata n 2 18/91 - Rel. Min. ÉLVIA LORDELLOCASTELLO BRANCO, 2* Câmara, TC-279.038190-9, DECISÃO Ng 097/92, Ata:12 08/92 - 2* Câmara.

Ressalto, por oportuno, que a situação em pauta não seconfunde, absolutamente, com a hipótese, tantas vezes discutida por

5616 SEÇÃO I DIÁRIO OFICIAL TERÇA-FEIRA, 5 MAL 1992

esta Corte nos" processos de Tomadas de Contas Especiais, de o- responsável haver recolhido o débito a ele atribuído, estando osautos eia fase de julgamento do mérito das contas, havendo o Tribunal,em Sessão Plenária de 18.03.92, decidido sobrestar no julgamento dosTC-3'49.043/90-6 e TC-010.752/89-7 e de todos os demais da espécieainda em tramitação (in Ata n 5 12/92 - P - Decisão n2 092/92).

Nessas condições, ante o recolhimento da multa aplicada aosresponsáveis, acolho os pareceres e VOTO por que o Tribunal adote aDecisão que ora submeto à apreciação desta Primeira Câmara.

Sala das Sessões, em 14 de abril de 1992

HOMERO SANTOSMinistro-Relator

DECISÃO n ge 122/92 - Primeira Camara

01. Processo m e TC-016.950/85-2 •4112. Classe e Assunto: II - Prestação de Contas do exercício de 1984.

-Recolhimento de multa aplicada03. ResponalIvel: Octdvio Ferreira Lima, Jurandy Marcos da Fonseca e

Nelson Marabuto DominguesInteressados Fundação Nacional do índio-FUNAI

04: Unidade: Fundação Nacional do índio'Viaculaçao: Ministério da Justiça

OS. ~ator; Ministro Homero SantosOi. Representante do Ministério PÚblico: Er. Jatir Batista da Cunha7. dwgio de Instrução: 4 § IGCE •8. drgio de Deliberação: Primeira Camara9. DECISÃO: A Primeira Camara, ao acolher as conclusões do Relator,'de acordo com os Pareceres, DECIDE arquivar o presente processo,dando quitação aos responsáveis, ante o recolhimento da multa quelhes foi cominada, mantido o julgamento de irregularidade das contas.

. 10. Datai da Sessão: 14. de abril de 1992

ADUMAR PALADINI GHISI HOMERO SANTOSna Presidência Ministro-Relator

TC-400,065/91-6 (GRUPO I - CLASSE III)

-ENZIMA: Achados" de auditoria foram parcialmenteesclarecidos e/ou saneados. Falha e irregularidaderemanescentes sujeitam o responsável àrecomendação do Tribunal. Comunicações. Juntadados autos às contas da DEMEC/MS, exercício de 1991.

1. Natureza: Relatório de Inspeção Ordinária (RIO).

2. Unidade: Delegacia do Ministério da Educação no Estado de NatoGrosso do Sul - DMEC/MS.

01. Período:

3.1 - de realização do trabalho: 26/06 a 02/07/91; e3.2 - de abrangência: 01/01 a 26/06191.

04. Responsáveis: Mansa Joaquina Monteiro Serrano (Delegada),Orlando . Alves Sant'anna (Delegado interno), Eudoro Eudociak (Chefe daDAR) e ~Usa Alves de Oliveira (Chefe da,SEOF).

OS. Escopo da Auditoria: O trabalho em questão cuidou do exame dasatividades desenvolvidas pela DEMEC/MS no desempenho de suas funçõesadministrativas.

6. Falhes e/ou Irregularidades efetuadas: a partir das conclusõesalcahçadaX pela equipe de inspeção, a IRCE/MS promoveu diligênciajunto ao órgão anditado (fls. 25/26), requerendo pronunciamento dadirigente acerca de restrições indicadas no R.I.O., merecendo, ematenção,. as explicações de fls. 27728 e documentação afim de fls.

Reexaminando a matéria,o órgão técnico entendeu que foramte:miados/esclarecidos alguns dos pontos levantados, remanescendo,todavia passíveis de censura as questões associadas à contratação decompromisso sem a correspondente cobertura orçamentária e àfragilidade do sistema de acompanhamento/controle de prestações decontas de convénios.

7. Pareceres: a instrução (fls. 39/41), com o , apoio dos Srs.Encarregados de Grupo e Inspetor-Regional (fls. 41), aporte sugestãoconclusiva to sentido de:

7.1 x. - recomendar à Delegacia do Ministério da Educação no Estado deMato. Grosso do Sul - DEMEC/MS que:

7.1.1 - evite a celebração de contratos ou aditamentos sem quehaja a correspondente disponibilidade orçamentária, conformepreceitua o art. 45, inciso V, do Decreto-lei n a 2.300/86; e

7.1.2 - adote providências tendentes ao aperfeiçoamento do sistemade dontrole de prestações de contas de convênios, -evitando queprestações de contas vencidas fiquem sem a devida cobrança, talcomo , ocorreu com os processos de convênios n2s23.123.003512/90-94, no valor de Cr$ 3.000.000,00, firmado comP.M. 'de Eldorado/MS (vencida em. 17/06/91) - 23.123.003018/90-48,no valor de Cr$ 3.500.000,00 (vencida em 11/06/91) - e23.019.,000480/9Q-53, no importe de Cr$ 2.000.000 ,,00 (vencida em

11/05/91) - sendo os dois úlimos celebrados com a P.M. deJardim/MS, reforçando a necessidade de cobrança destas contas,caso permaneçam omissas;

7.2 - Comunicar ao Fundo Nacinal de Desenvolvimento da Educação -FNDE, com conhecimento concomitante à 6s IGCE, os fatos relatadosnas letras de "a" a "d a do parágrafo 15 do RIO;

7.3 - Comunicar à Secretaria de Controle Interno do Ministério daEducação os acontecimentos tratados nos itens 7.1 e 7.2 precedentes,.bem como o assunto versado no parágrafo 19 do RIO (situaçãofuncional da servidora Mansa Joaquina Monteiro Serrano), a fim deque informe, quando do exame das contas do exercício de 1991 daunidade as providências efetivamente adotadas pela responsável.

7.4 - promover a juntada do presente processo às contas de 1991 daDEMEC/MS, para efeito de exame em conjunto e em confronto. •

É o relatório.

VOTO

Considerando -apropriado o tratamento dispensado à matériapela /RCE/MS, acompanho os Pareceres e voto no sentido de que oTribunal adote a decisão que ora submeto a esta Egrégia Câmara.

Sala das SeSsões, em 14 de abril de 1992

LINCOLN MAGALHÃES DA ROCHAMinistro-Relator

DECISÃO Na 123/92 - 1 1 CÁMARA

01. Processo á: TC-400.065/91-602. Classe: III. Assunto: Relatório de Inspeção Ordinária pertinenteao trabalho realizado na Delegacia do Ministério da Educação noEstado de Mato Grosso do Sul - DMEC/MS, no período de 26/06/91 a02/07/91. •03. Responsáveis: Marina Joaquina Monteiro Serrano (Delegada),Criando Alves Sant'anna (Delegado interino), Eudoro Eudociak (Chefeda DAR) e Marilza Alves de Oliveira (Chefe da SEOF),04. Unidade: Delegacia do Ministério da Educação no Estado de NatoGrosso' do Sul - DEMEC/MS.05. Relator: Ministro LINCOLN MAGALMÃES DA ROCHA.06. Repr. do Min. Público:07. órgão de Instrução: Inspetoria Regional de Controle Externo noMato Grosso do Sul (IRCE/MS).08. órgão de Deliberação: l a Camara. .09. Decisão: A l a Câmara, acolhendo as razões expostas-pelo Relator,decide:

a) recomendar à Delegacia do Ministério da Educação no Estado deMato Grosso do Sul - DEMEC/MS que:

a.1) - evite a celebração de contratos Ou aditamentos sem quehaja a correspondente disponibilidade orçamentária, consbante o quedispõe o artigo 45, inciso V, do Decreto-lei na 2.300/86; e

a.2) •-• adote pedidas tendentes ao aperfeiçoamento do sistema decontrole de prestações de contas de convéniOs, cuidando para o prontoacionamento de cobrança e/ou apuração de responsabilidade em relaçãoAs pendências atualmente existentes;

b) determinar à IRCE/MS a adoção de providências voltadas para:b.1) - comunicação ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da

Educação-FNDE, com conhecimento concomitante à 6' IGCE, dos fatosretratados nas letras de "a' a "d" dó parágrafo 15 do Relatório de'Inspeção Ordinária (disfunções no acompanhamento dos convêniosfirmados pelo FNDE junto às Prefeiturãs e demais órgãos/entidadeslocalizados no Estado de Mato Grosso do Sul);

b.2) - comunicação à Secretaria de Controle Interno doMinistério da Educação doo acontecimentos referidos no item A esubitem jp.k precedentes, bem como do assunto versado no parágrafo 19do RIO (situação funcional da servidora Mansa Joaquina MonteiroSerrano), a fim de que o aludido órgão fiscalizador informe, quandodo exame das Contas do Exercício de 1991 da DEMEC/MS, as providênciasefetivamente adotadas pelo responsável.

c) autorizar a juntada dos presentes autos às Contas de 1991 daDEMEC/MS, para fim de exame em conjunto e em confronto.

10. Data da Sessão: 14 de abril de 1992.

ADHEMAR PALADINI GHISI LINCOLN MAGALHÃES DA ROCHAna Preside:Iole Ministro-Relator

TC-575.989/90-4 (GRUPO I - CLASSE III)

EMENTA: Verificação de falhas na esfera doExecutivo Municipal. Informações prestadaspelo dirigente não lograram esclarecer, natotalidade, as restrições impostas pelaequipe de auditoria. Recomendações. Juntadaàs Contas do exercício de 1989 (Lei n2.7.525/86), para exame em conjunto e emconfronto. Medida complementar.

1. Natureza: Relatório de Levantamento de Auditoria.2. Unidade: Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu/RJ.3. Período:

3.1 - de realização do trabalho: 15.10 a 26.10.90; •3.2 - de abrangência: 01.01 a 31.12.89.

4. Responsáveis: Célio Sarzedas (Prefeito Municipal) e FranciscoCezar Ferreira Espíndola (Chefe da Divisão de Saúde).5. Escopo da Auditoria: O trabalho realizado direcionou-se para oexame dos recursos federais transferidos à Municipalidade através de

•n••n

TERÇA-FEIRA, 5 MAI 1992

DIÁRIO OFICIAL

SEÇÃO I

5617

Convénios (SUS, MEC/FNDE, Fundação Educar e LBA), bem como ao amparoda Lei 09 7.525/56 (Royalties/Petrobrãs).6. Falhas e/ou_irregularidades identificadas:

a) inexistência de inventário dos bens adquiridos com recursos doSUS e ausência dos respectivos termos de responsabilidade;

b) pagamentos de gratificações a servidores, sem o devido amparolegal;

c)* recibos atinentes a prestações de serviços preenchidos de formaindevida; -

d) contratação de pessoal, com base em lei local, sem a.observáncia, contudo, dos ditames reguladores da espécie (concursopúblico ou ocorrência de motivo de força maior);

e) falta de identificação dos recursos próprios nas despesas.havidas com obras e serviços;

f) contratação de obras e serviços sem a prévia elaboração deprojetos básicos, que tenham sido aprovados por autoridade competente;

g) inobservância dos procedimentos licitatórios no processo n91.658/89, alusivo à Tomada de Preços n 9 01/89;

h) não process,amento, por comissão constituída de profissionais,das inscrições, alterações e cancelamentos dos registros cadastrais;

i) inexistência de registro cronológico e sistemático dos extratosde contratos assinados pela Prefeitura;

j) ausência de setor centralizador do recebimento de material;1) pagamento antecipado, relativamente a despesa decorrente do

processo n 9 1.658/89;•

m) ausência de controle eficaz sobre os recursos repassados àFundação SESP;

n) realização de despesa sem prévio empenho;o) aplicação de recursos oriundos da Petrobrás •(Lei n 9 7.525/86)

no mercado financeiro; ep) inobservância ao art. 63, item I, letra A, do Decreto-lei n9

2.300/86, quando do recebimento de obras ou serviços; eq) inópia de apropriação, à conta dos "Royalties" do petróleo, dos

resultados obtidos com as aplicações efetuadas no mercado financeiro.

7. Exame efetuado pela IRCE/RJ: Após a promoção de diligências (fls.

10/12 e 18/19), o órgão técnico recebeu os esclarecimentos de fls.13/15 e 20/25, que, uma vez analisados, permitiram concluir:

7.1 - Instrução (fls. 26/27): propõe que seja recomendado àPrefeitura: (a) observar os princípios licitat6rios insertos nosarts. 3 9 , S 1 2 , I e 25, $ 12 do DL n 9 .2.300/86; (b) cientificar-se dailegalidade cometida ao aplicar recursos dos "royalties" no mercadofinanceiro; e (c) dar conhecimento ao Tribunal acerca do concursopúblico que deverá regularizar a situação do pessoal da 'área desaúde. Sugere, ainda, que se comunique ao Sr. Ministro de Estado asituação verificada na Unidade Mista de Barra de São João.. 7.2 - Sr. Diretor da 3 1 Div. Técnica (fls. 28): acompanha o

posicionamento da instrução, aditando, todavia, proposição no sentidode: a) juntada do processo às contas do exercício de 1989, para exameem conjunto; e b) inclusão da prefeitura' Municipal de Casimiro deAbreu, no próximo plano de inspeções/auditorias.

7.3 - Sr+ Inspetora-Regional (fls. 29/30): ao considerar que arestriçãO aposta à aplicação de recursos dos "royalties" no mercadofinanceiro constitui reincidência de irregularidade anteriormenteapontada, coloca-se favorável à sugestão do Sr. Diretor da 3 1 DivisãoTécnica, com exceção ao pretendido no item h de fls. 26,acrescentando proposta de aplicação da multa prevista no Art. 53 doDecreto-lei n9 199167, ante a irregular utilização dos recursos dos"Royalties" do Petróleo, mesmo após recomendação do Tribunal.

É o relatório.

VOTO

Cabe aludir, inicialmente, ao comentário feito pela zelosaInspetora-Regional da IRCE/RJ, que destaca, no tocante à PrefeituraMunicipal de Casimiro de Abreu, a insistente prática de aplicarrecursos dos "royalties" (Lei n 9 7.525/86) no mercado financeiro,

mesmo tendo recebido anteriormente recomendação em sentido contrário.

2.. Por essa razão, a referida Dirigente pleite_ea a imposiçãoda multa 'prevista no Art. 53 do D.L. n 9 199/67 ao mandatárioinfrator. Todavia, há de se considerar que, para tal intento, faz-senecessária a promoção de audiência prévia do gestor, o que somente écabível nos processos de contas, sejam ordinárias ou especiais(TC-006.201/89-0 - Anexo IV da Ata n 9 60, de 12/12/1989).

3. Ressalvado o entendimento anterior, encampo oposicionamento do órgão técnico, com o ajustamento que compreendooportuno, e voto por que o Tribunal adote a decisão quP ora submeto aesta Egrégia Câmara.

Sala das Sessões, em 14 de , abril de 1992

LINCOLN MAGALHÃES DA ROCHAMinistro-Relator

'DECISÃO N2 124/92 - l e CÂMARA

1. Processo n 9 : TC-575.989/90-4.2. Classe: III. Assunto: Relatório de Levantamento de Auditoriarealizado na Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu/RJ, voltadopara o exame de recursos federais transferidos à Municipalidadeatravés de Convênios (SUS, MEC/FNDE, Fundação Educar e LBA), bem comoao amparo da Lei n2 7.525/86 (Royalties2Petrobrás).3. Responsáveis: Célio Sarzedas (Prefeito Municipal) e FranciscoCezar Ferreira Espíndola (Chefe da Divisão de Saúde).4. Unidade: Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu/RJ.5. Relator: Ministro LINCOLN MAGALHÃES DA ROCHA.6. Representante do Munistério Público:7. órgão de Instrução: IRCE/RJ.-08. órgão de Deliberação: 1 1 Câmara. •09. Decisão: A 1 4I Câmara, acolhendo as razões expostas pelo Relator,decide:

a) recomendar à Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu que:a.1 - observe os princípios licitatórios estabelecidos nos arts.

3 9 , S 1 9 , I e 25, S 12 do D.L. n9 2.300/86; ea.2 - dê conhecimento a este Tribunal acerca das providências

adotadas para a realização do concurso público, que deveráregularizar a situação do pessoal da área de saúde;

b) determinar a juntada do presente processo à Prestação deContas do exercício de 1989 da Prefeitura Municipal de Casimiro deAbreu/RJ, relativa aos recursos repassados àquela Municipalidade aoamparo da Lei n9 7.525/86, para exame em conjUnto e em confronto,ficando o órgão técnico, desde já, autorizado a promover a audiênciaprévia do gestor em relação à recalcitrância em aplicar recursos dos"royalties" no mercado financeiro, assunto que já foi objeto derecomendação anterior (TC-650.186/158- 5, AnexoNXIII da Ata n 9 67/88 eOF. IRCE/RJ n 2 856/89, de 13.11.89);

c) autorizar comunicação ao Sr. Ministro de Estado da Saúde, arespeito do estado no qual se encontra a Unidad a. mtsta de Barra deSão João, no Estado do Rio de Janeiro.

10. Data da Sessão: 14 de abril de' 1992.

ADHEMAR PALAD/NI GHISI LINCOLN MAGALHÃES DA ROCHAna Presidência Relator

TC-575.992/90-5 (GRUPO I - CLASSE III)

-Relatório de Levantamento de Auditoria (RL).-Prefeitura Municipal de Cachoeiras de Macacu/RJ.-Responsáveis: Ubirajara Muniz (Prefeito Municipalaté 31/03/90), Cezar de Almeida (PrefeitoMunicipal a partir de 01/04/90) e Rui BarbosaFélix (Secretário Municipal de Saúde).

-EMENTA: Irregularidades levantadas no trabalho deauditoria foram parcialmente sanadas. Pendênciasainda existentes concorrem para expedição derecomendações ao dirigente municipal. Fixação deprazo para apresentação de justificativa aoTribunal e promoção de acertos financeiros.

RELATÓRIO E VOTO

Adoto como Relatório o Parecer de fls. 49/50, da lavra dozeloso Diretor da 3 4 Divisão Técnica da IRCE/RJ, Sr. José AugustoPorto Neto, cujos termos passo a reproduzir:

"Trata-se de relatório de levantamento de auditoria levado - I

a efeito na Prefeitura Municipal de Cachoeiras de Macacu/RJ,abrangendo o período de janeiro de 1989 a agosto de 1990, comvistas ao exame da aplicação dos recursos oriundos dos "royalties"do petróleo e das transferências federais, via Convénios e SUS.

Instado a manifestar-se a respeito das irregularidadesapuradas pela Equipe de Analistas (fls. 15/17 e fls. 33/34), oChefe do Executivo Municipal encaminhou os esclarecimentos eanexos de fls. 22/28 e 35/43, analisados às fls. 29/38 e 43/46.

Das irregularidades levantadas no transcorrer dolevantamento de auditoria, restaram pendentes de solução asquestões relacionadas com a existência.de débitos e créditosirregulares nas contas correntes dos "royalties" - contas n9s103.097 e 103.090-6/BANCO DO BRASIL - e do SUS - conta ne103.072-8/BANCO DO BRASIL, bem como o contrato celebrado com aSIRTLAN - Serviço Intermediário Técnico para ' Laboratório eNosocômios Ltda, contendo as impropriedades relacionadas às fls.13 - subitens 6.1.13.1 a 6.1.13.5.

Sobre o aludido contrato informou, o Sr. Prefeito, quedeterminou à Procuradoria Geral do Município a realização deestudos "visando a sua necessária adequação e adoção deprovidências a respeito..." (fls. 37).

No que tange aos débitos e créditos indevidos nascontas-correntes dos "royalties" e SUS cabe ressaltar, com basenas apurações constantes da instrução de fls. 43/44 - subitens b.1e b.2, que ainda persiste a necessidade de recolhimento às ,contasdos "royalties" e SUS dos montantes equivalentes , a,respectivamente, Cr$ 140.058.057,85 e Cr$ 42.813.964,28 (valoresreferentes a 29/11/91), conforme discriminação constante AOSquadros de fls. 47/48.

Releva notar que os recursos provenientes dos "royaltiee"do petróleo e do SUS foram utilizados até para pagamento desalários dos servidores municipais, tendo em vista a situaçãoencontrada pelo atual prefeito "....difícil, senão verdadeiramentecalamitosa, decorrente, dentre outros motivos, do fato, datotalidade dos recursos do ICM transferidos ao Município por força,de dispositivo constitucional, estar como já vinha sendo, desde hámuito, totalmente gravada com compromissos pretéritos, chegando aponto, em virtude de demanda ¡udicial, ficarem ditos recursosbloqueados, indisponíveis, a eles não podendo o Municípiorecorrer, sob qualquer fundamento." (fls. 22).

Não persistindo, atualmente, a então situação deprecariedade financeira alegada pelo Sr. Prefeito Municipal -'ficaram, definitivamente, liberados todos os recursos tituladoscomo transferências de cotas do ICM" (fls. 23) - "ficouregularizado o pagamento dos vencimentos e salários do nossofuncionalismo" (fls. 23), parece-nos estar a Prefeitura Municipalem plenas condições de promover os devidos acertos nas contasespecíficas dos "royalties" e SUS.

DEVOLVIDO A RECOLHER(Cr$) (Cr$)

27.182.815;00 139.444.899,88

613.157,97

77.801.103,47 42.813.964,28

BARCO DO BRASIL DÉBITO TOTALCONTA N o (Cr$)

103.097/3 Royalties 166.627.714,88

103.090/6 Fundo Especial 613.157,97

103.072/8 SUS 120.615.067,75

* Valores referentes a 29/11/91.

b) recomendar à Prefeitura Municipal de Cachoeiras de Macacu/RJ,que utilize os recursos redebidos da Petrobrás exclusivamente nas

finalidades previstas no Art. 7 2 da Lei n o 7.525/86, bem como informea Inspetoria Regional deste Tribunal no Estado do Rio de Janeiroacerca das medidas saneadoras porventura adotadas, relativamente àsirregularidades detectadas no contrato firmado em 15/06/90, com aEmpresa SIRTLAN - Serviço Intermediário Técnico para Laboratórios eNosocômios Ltda.

10. Data da Sessão: 14 de abril de 1992

5618 SEÇÃO 1

DIÁRIO OFICIAL

TERÇA-FEIRA, 5 MAI 1992

É fato concreto que houve desvio de finalidade na aplicaçãodos recursós oriundos dos "royaltier." c do SUS e, em que pese oentendimento do Sr. Prefeito no sentido de que todos os recursosjá •foram devolvidos - Cr$ 25.601.050,31, no caso dos "royalties",ou 'devolvidos em sua quase totalidade, no caso do SUS (f is. 36 -item II), segundó consta da instrução (f is. 43 - subitem b.1.3 efls. 44 - subitem b.2.4), alguns recolhimentos foram efetivados emcontas- de finalidade desconhecida (contas-correntes nos130.43002-31/BANERJ e n o 103.239-9/BANCO DO BRASIL) e asdevoluções às contas do "royalties", Fundo Especial e SUS foramrealizadas de maneira incompleta, conforme o demonstrado a seguir:

S.A., n o 103.090-6/Banco do Brasil e n o 103.072-8/Banco do Brasil,atualizando as citadas quantias, pela TRD do período, até o diaimediatamente anterior ao do efetivo recolhimento, comprovando aoTribunal as devoluções processadas;

a.2) justifique a apresentação dos recibos de recolhimentos, nosmontantes de Cr$ 18.500.000,00 (dezoito milhões e qüinhentos milcruzeiros) - na conta BANERJ n o 1130 - 43002-31 - e de Cr$ 60.000,00(sessenta mil cruzeiros) - na conta Banco do Brasil n o 103.239-9, umavez que tais contas não correspondem às específicas dos "royalties" edo SUS; e

Ante o exposto, sugerimos o encaminhamento do presenteprocesso ao Gabinete da I. Presidência, propondo que se recomendeao Sr. Prefeito Municipal de Cachoeiras de Macem: que promova, noprazo de. 30 (trinta) dias, os necessários acertos nas contascorrentes especificas dos "royalties", Fundo Especial e SUS,depositando, com recursos próprios da Prefeitura e outros nãovinculados a qualquer tipo de aplicação, Cr$ 139.444.899,88, Cr$613.157,97 e Cr$ 42.813.964,28, respectivamente, nas contas no103.097-3/Banco do Brasil, n2 103.090-6/Banco do Brasil e no103.072-8/Banco do Brasil, valores a serem atualizados, pela TRDdo período, até do dia anterior ao do efetivo recolhimento,comprovando o fato ao Tribunal.

.E, neste mesmo prazo, justificar a apresentação de recibosde recolhimento, nos montantes de Cr$ 18.500.000,00 na contaBANERJ n2 1130-43002-31 (Eis. 40)'e de Cr$ 60.000,00 na contaBanco do Brasil n o 103.239-9 (fls. 41-A), que não estãocorrelacionadas com as contas especificas dos "royalties" e de SUS.

Propomos, ainda, recomendação ao Sr. Prefeito Municipal nosentido de que os recursos oriundos dos "royalties" do petróleosejam única e exclusivamente utilizados nas finalidades previstasno art.' 7 2 da Lei no 7.525/86, e que mantenha esta Regionalinformada sobre as providências adotadas, para sanear as gravesirregularidades relacionadas CQM o contrato celebrado com aSIRTLAN - Serviço Intermediário Técnico para Laboratórios eNosocómios Ltda., em 15/06/90 (fls. 46 - subitem 2.1.2)."

2. Cabe aludir que as conclusões consignadas nomencionado Parecer foram recepcionadas pela‘Sr a Inspetora-Regional deControle Externo/RJ e encampadas, com os ajustamentos que entendiconveniente introduzir, como Voto deste Relator.

Sala das Sessões, em 14 de abril de 1992

LINCOLN MAGALHÃES DA ROCHAMinistro-Relator

D ' ECISÃO ¡i a 125/92 - 1 8 Câmara

1. Processo n 2 : TC-575.992/9075.

2. Classe: III., Assunto: Relatório de Levantamento de Auditoriaoperado na Prefeitura Municipal de Cachoeiras de Macacu/RJ,abrangendo o período de janeiro de 1989 a agosto de 1990, com ointuito de examinar a aplicação dos recursos oriundos dos "royalties"do petróleo e das transferências federais, via convênios e SUS.

3. Responsáveis: Ubirajara Muniz (Prefeito Municipal até 31/03/90),Cezar de . Almeida (Prefeito Municipal a partir de 01/04/90) e RuiBarbosa Féllx (Secretário Municipal de Saúde).

4. Unidade: Prefeitura Municipal de' Cachoeiras de Macacu/RJ.

5. Relator: Ministro LINCOLN NAGALHÃES . DA ROCHA:

06; Repr. Min. Público:

07: órgão de Instrução: Inspetoria'Regional de Controle Externo noRio de Janeiro (IRCE/RJ).

8. 'Órgão de Deliberação: 1* Camara.

9. Decisão: A 1 4 Camara, acolhendo as razões expostas pelo Relator,decide:

a) fixar, sob pena de instauração de Tomada de Contas Especial, oprazo de 30 (trinta) dias para que o Sr. Prefeito Municipal deCachoeiras de Macacu/RJ providencie:

a.1) os necessários acertos nas contas correntes específicas dos"royalties", Fundo Especial e SUS, depositando, com recursos própriosda Prefeitura e/ou outros não vinculados a fontes de origem federal,

• os valores de Cr$ 139.444.899,88 (cento e trinta e nove milhões,quatrocentos e quarenta . e quatro mil, oitocentos e noventa e novecruzeiros e oitenta e oito centavos), Cr$ 613.157,97 (seiscentos etreze mil; cento e cinqüenta e sete cruzeiros e noventa e setecentavos), e Cr$ 42.813.964•28 (quarenta e dois milhões, oitocentos etreze mil, novecentos e sessenta e quatro cruzeiros e vinte e oitocentavos), respectivamente, nas contas n o 103.097-3/Banco do Brasil

ADHEMAR PALADINI GHISI LINCOLN MAGALHÃES DA ROCHAna Presidência Ministro-Relator

(GRUPO I - CLASSE V)

TC-582.973/85-6Aposentadoria

Na Sessão de 09.09.1986 foi considerada legal aaposentadoria de Bartholo Barbosa Lima, servidor de investiduraFederal, transferido para o Estado da Guanabara, no cargo de Delegadode Polícia, com proventos pagos proporcionalmente pela União e peloEstado do Rio de Janeiro.

Na mesma Sessão determinou o Tribunal o cancelamento dosatos que atribuíam proventos integrais à conta da União, em face denão deter o servidor o amparo do art. 177, S 1 Q da ConstituiçãoFederal (redação originária).

Posteriormente, tendo a DMF solicitado nova apreciação doassunto, ante o requerimento do inativo postulando revisão de suaaposentadoria, com fundamento no citado art. 177, c/c a Lei no3.313/57 e Lei Complementar n o 51/85, sob a alegação de contar, em15.03.68, mais de 20 anos de exercício em cargo de natureza policial,resolveu esta Corte, na Sessão de 27.09.88, manter, em seus termos, aDecisão de 09.09.86, por entender inaplicável a referida LeiComplementar às aposentadorias ocorridas em data anterior à de suavigência.

Não satisfeito, o inativo, em expediente endereçado àPresidência deste Tribunal, recorre dessa decisão, ponderando que suainativação preenche as disposições da Lei Complementar n o 51/85,pois, ao aposentar-se, contava com 43 (quarenta e três) anos deserviço público, dos quais mais de 20 (vinte) anos em exercício decargo de natureza policial.

A Inspetoria Técnica competente, 2 1 IGCE, com o endosso doMinistério Público, considerando que as razões apresentadas peloservidor já foram devidamente analisadas, não havendo nenhum fato novoque possa modificar a Decisão recorrida, propõe que se conheça dopedido, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se a recomendaçãoquanto ao cancelamento dos atos de fls. 41/43.

É o Relatório.VOTO

Em 15.03.68, o ex-servidor possuia 26 anos e 11 meses deserviço, dos quais apenas 21 anos e 11 meses considerados de naturezaestritamente policial, insuficientes para ensejar aposentadoria comproventos integrais à conta do Tesouro, consoante a legislação entãovigente (Lei n o 3.313/57, 29).

Por outro lado, como já visto, existe jurisprudênciafirmada neste Tribunal, de,que, à semelhança do decidido no caso deprofessor (Súmula n 2 200), o direito novo não se aplica àaposentadoria consumada sob a égide da legislação anterior, no caso,à Lei Complementar n2 51/85 (cf. Decisão de 22.07.86 - TC-015.585/82,Anexo XII à Ata n o 49/86; de 20.11.86, TC-016.294/80-7, Anexo XVI àAta n2 86/86; 'de 06.10.87, TC-007.547/84-6, Ata n 2 74/87).

Desse modo, embora a Lei Complementar n 2 51/85 conceda aofuncionário policial o direito de aposentar-se, voluntariamente, comproventos integrais, após 30 anos de serviço e, no mínimo, 20 anos deexercício em cargo de natureza estritamente policial, não poderá ointeressado dela beneficiar-se, porquanto sua aposentadoria ocorreu emdata anterior à vigência do referido diploma legal.

Vale ressaltar que as apostilas, que concedem ao recorrente

o benefício, deveriam ter sido canceladas desde a primeira decisãodeste Tribunal, prolatada na Sessão de 09.09.86.

O recurso interposto não tem efeito suspensivo dadeterminação desta Corte, que deve merecer pronto atendimento porparte do órgão concedente.

Isto posto, acolho os pareceres e VOTO por que seja adotadaa decisão que ora submeto a esta 1* Cãmara.

Sala das Sessões, em 14 de abril de 1992

HOMERO SANTOSMinistro-Relator

TERÇA-FEIRA, 5 MAI 1992 DIÁRIO OFICIAL SEÇÃO 1 5619

DECISÃO Nlã 126192 - Primeira Câmara

1. Processo n 2 TC-582.973/85-62. Classe e Assunto: V - Recurso interposto pelo servidor contra

decisão deste Tribunal que lhe negou o beneficio do art. 177, ç1 2 da Constituição Federal de 1967.

3. Interessado: Bartholo Barbosa LimaOa. órgão de Origem: DMF/RJOS. Relator: Ministro Homero Santos06. Representante do Ministério Público: Dr. Francisco de Salles

Mourão Branco.07. órgão de Instrução: 2 4 IGCE08. órgão de Deliberação: Primeira Câmara

09. DECISÃO: O Tribunal, por sua Primeira Câmara, ante as razõesexpostas pelo Relator, de acordo com os pareceres, DECIDE:

-a) conhecer do recurso do inativo para, negando-lhe provimento,

manter em seus termos a decisão de 27.09.88, inclusive quanto aocancelamento dos atos de fls. 41 a 43, fixando-se, neste caso, oprazo de 30 (trinta) dias para o seu cumprimento, nos termos do art.2 2 , 5 3 2 da Resolução TCU n e 250/90, sob pena de se aplicar aoresponsável o disposto no art. 2 2 , 5 4 2 da citada Resolução;

b) atribuir a Inspetoria Técnica competente o encargo deacompanhar e cientificar este Tril5unal sobre a determinação acima.10. Data.da .Sessão: 14 de abril de 1992

TC-022.699/91-0 (Grupo, II - Classe VI

Ementa: Pensão da Lei n2 6.782/80: Dedução, no atoconcessório, das parcelas cometidas ao INSS. Énecessário declaração desse órgão, em que seconsignem, valores pagos.

Trata-se de concessão da pensão da Lei n 2 6.782/80 aosdependentes do ex-servidor Luiz Silva, falecido em 17/02/86: EdnaCarreira Silva (viúva) e Fátima Carreira Silva (filha).2. A 2' IGCE, instruindo os autos, propõe seja julgada legal aconcessão, consubstanciada no ato de fls. 17, com registro dorespectivo ato.3. O Ministério Público, não obstante, representado peloeminente Subprocurador-Geral, Dr. Jatir Batista da Cunha, sugere arestituição do processo à origem, em diligência, "a fim de seranexada a declaração da Previdência, indicando os valores que forampagos aos beneficiários, a titulo de pensão, a partir de 01/03/86,considerando-se que foram deduzidos os valores no ato de fls. 17.

É o relatório.

VOTO

Tendo em vista o contido nos autose a pertinência doparecer do Ministério Público, proponho se adote a decisão que Orasubmeto a esta li Câmara.

Sala das Sessões, em 14 de abril de 1992

ADHEMAR PALAD1NI GHISI HOMERO SANTOSna Presidência Ministro-Relator

(GRUPO I - CLASSE V)

TC-577.670/85-9Pensão Especial - Lei n2 6.782/80Cancelamento

Trata o presente processo de pedido de cancelamento dapensão especial, .prevista na Lei n 2 6.782/80 e já considerada legalpelo TCU, na Sessão de 05.11.85, face à opção de sua beneficiária,Geralda Maria de Souza Almeida, viúva do ex-funcionário, Elpídio deAlmeida, pela complementação do Decreto-lei n 2 956/69, (paridade) -declaração de fls. 37-v.

Através do documento de fls. 36, a Rede Ferroviária FederalS.A. informa que a partir de 01.11.82 ficou o INPS autorizado aefetuar o pagamento da complementação da pensão.

A 2 1 IGCE, considerando o decidido por esta Corte, noTC-575.605/87-1, na Sessão de 30.07.91 da l a Câmara (Decisão n 2 68 daAta n 5 22/91) propõe a anotação da suspensão do pagamento da pensão, apartir de 01.11.82, data em que a interessada passou a perceber areferida complementação.

O Ministério Público está de acordo.

É o Relatório.VOTO

Conforme artigo 5 2 ,.parágrafo único, da Lei n e 8.186/91,que dispõe sobre a complementaçAo de aposentadoria de ferroviários,em nenhuma hipótese, a pensão previdenciária complementada poderá serpaga cumulativamente com as pensões especiais previáta's nas Leis n2s3.738, de 04 de abril de 1960, e 6.782, de 19 de maio de 1980, ouquaisquer outros benefícios pagos pelo Tesouro Nacional.

O assunto já foi objeto de várias decisões deste ' Colegiado(Decisão n 2 228 da Ata n 2 30/91 - l a Câmara; Decisão n2 256 da Ata 11232/91 - l a Câmara; Decisão n 2 390 da Ata n 5 57/91 - Plenário eDecisão n2 370 da Ata n 2 39/91 - li Câmara).

Assim sendo, acolho os pareceres uniformes, que seconformam com a nova legislação disciplinadora da matéria e VOTO porque seja adotada a decisão que ora submeto a esta Primeira Câmara.

Sala das Sessões, ema4 de abril de 1992

HOMERO SANTOSMinistro-Relator

DECISÃO Na • 127 /92 - Primeira Câmara

01: Processo n a TC-577.670/85-92. Classe e Assunto: V - Cancelamento da Pensão Especial da Lei n2

6..782/80, A viúva de ex-ferroviário, face à opção pelacomplementação do Decreto-lei n 2 956/69

3. Interessada: Geralda Maria de Souza Almeida4. órgão de Origem: Ministério dos Transportes (atual Ministério da

Infra-Estrutura)OS. Relator: Ministro Homero Santos6. Representante do Ministério Públicot Francisco de Salles Mourão

Branco7. órgão de Instrução: 2' IGCEOS. órgão de Deliberação: Primeira Câmara09. DECISÃO: O Tribunal, por sua Primeira Camara, diante das razões

expostas pelo Relator, DECIDE:- determinar a anotação, nos registros da 2 1 IGCE, da suspensão

do pagamento da pensão especial, a partir de 01.11.82, data em que abeneficiária passou a perceber a complementaçãó da Rede FerroviáriaFederal, de que trata o DL n 2 956/69;

- determinar à repartição de origem que promova o acerto decontas entre a União e o INSS com relação aos pagamentos efetuadossimultaneamente, observando-se o Enunciado n 5 106 da Súmula deJurisprudência deste Tribunal.10. Data da Sessão: 14 de abril de 1992

.ADHEMAR PALADINI GHISI. HOMERO SANTOSna Presidência Ministro-Relator

LINCOLN MAGALHÃES DA ROCHAMinistro-Relator

DECISÃO Na 128 /92 - l a Câmara

1. Processo n 2 : TC-022.699/91-0:2. Classe: V. Assunto: Pensão da Lei n2 6.782/80 aosdo ex-servidor Luiz Silva.3. Interessadas: Edna Carreira Silva (viúva) e Fátima(filha).4. órgão de Origem: Ministério da Economia, Fazenda5. Relator: Ministro LINCOLN MAGALHÃES DA ROCHA.6. Repr. Min. Público: Subprocurador-Geral, Dr.Cunha.7. órgão de Instrução: 2* IGCE.8. órgão de Deliberação: l a Câmara.9. Decisão: O Tribunal, por sua l a Câmara, ante as razões expostaspelo Relator, na linha do parecer do Ministério Público, decidedeterminar a realização de diligência com vistas a ser anexadadeclaração do INSS, em que , se consignem os valores pagos aosdependentes do ex-servidor a partir de 01/03/86.

10. Data da Sessão: 14 de abril de 1992.

ADHEMAR PALADINI GHISI LINCOLN MAGALHÃES DA ROCHAna Presidência Ministro-Relator

TC-017.085/91-8 (Grupo II. Classe V)

Ementa: Pensão da Lei ne 6.782/80. Dedução, no atoconcessório, das parcelas cometidas ao INSS.Necessidade de declaração desse órgão, em que seconsignem valores pagos.

Trata-se de concessão da pensão da Lei n a 6.782/80 aosdependentes do ex-servidor Bertino Nunes da Costa, falecido em02/06/90: Aureliana Marinho da Costa (Viúva), Rose Mary Marinho daCosta e José Ricardo Marinho da Costa (filhos).

2. A 2' IGCE, instruindo os autos, propõe seja julgada legal aconcessão, consubstanciada no ato de fls. 24, com registro dorespectivo ãto.

3. O Ministério Público, não obstante, na palavra do eminenteSubprocurador-Geral, Dr. Jatir Batista da Cunha, sugere a restituiçãodo processo à origem, em diligência, "a fim de ser anexada adeclaração da Previdência, indicando os valores que foram pagos aosbeneficiários, a título de pensão, a partir de 01/07/90,considerando-se que foram deduzidos os valores no ato de fls. 34.

4. É o relatório.

VOTO^ Tendo , em vista o contido nos autos e a pertinência do

parecer do Ministério Público, proponho se adote a decisão que orasubmeto a esta l a Câmara.

Sala das Sessões, em 14 de abril de 1992

LINCOLN MAGALHÃES DA ROCHAMinistro-Relator

DECISÃO la 129/92 - l a Câmara

1. Processo :1 2 : TC-017.085/91-8.2. Classe: V. Assunto: Pensão da Lei n2 6.782/80 aos beneficiáriosdo ex-servidor Bertino Nunes da Costa.

beneficiários

Carreira Silva

e Planejamento.

Jatir Batista da

TERÇA-FEIRA,-5 MAI,I9925620 SEÇÃO 1 DIÁRIO OFICIAL

3. Interessados : Aureliana Marinho da Costa (viúva), Rose Mary

Mar i nho da rosti, e José Ricardo Marinho da Costa (filhos).

4. órgão de Origem: Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.

5. Relator: Ministro LINCOLN MAGALHÃES DA ROCHA.6. 5epr. Min. Público: Subprocurador-Geral , Dr. Jatir Batista da

Cunha.7. órgão de Instrução: 2 4 IGCE8. órgão de Deliberação : 1* Câmara.

9. Decisão: O Tribunal, por sua 1 1 Câmara, ante as razões expostaspelo Relator, na linha do parecer do Ministério Público, decidedeterminar a realização de diligência com vistas a ser anexadadeclaração do INSS, em que se consignem os valores pagos aosdependentes do ex-servidor a partir de 01/07/on.

10. Data da Sessão: 14 de abril,de 1992

ADHEMAR PALADINI GHISI LINCOLN MAGALHÃES DA ROCHA

na Presidência Ministro-Rélator

GRUPO I - CLASSE V

TC-019.309/83-0

Pensão Militar

Interessadas: Ademildes Evangelista Santana eDurvalina de Souza Batista

RELATÓRIO .•

Aprecia-Se concessão de pensão 'militar em favor da Sr*Ademildes Evangelista Santana, na qualidade de companheira do taifeirode primeira classe, Sr. João Batista,. falecido em 01.02.83, emhabilitação tardia e por justificação judicial, deferida a partir de03.07.90, bem como a redução da cota-parte da viúva Sra. Durvalina deSouza Batista cuja pensão fora considerada legal, em Sessão de09.02.84, tudo consubstanciado nos atos de fls. 72 e 74.

A 5* IGCE, Considerando que os atos sub judice foramdeferidos após a vigência da Decisão Normativa n5 18/90 deste Tribunale, portanto, não encontrando amparo na Decisão Normativa n 2 24/91,propõe a-manutenção do decisum de 09.02.84, restabelecendo-se assim, acota-parte anteriormente . atribuida à viúva e cancelando-se, por.conseguinte, os atos em questão de fls 72 e 74.

. O douto Ministério Público acompanha em seus termos aproposição da Inspetoria.

'VOTO•

Diante das razões expostas nos pareceres, VOTO por que esteTribunal adote a Decisão- que ora submeto à Primeira Câmara

Sala das Sessões, em 14 de abril de 1992

ADHEMAR PALADINI GHISIMinistro-Relator

DECISÃO No 130/92 - Primeira Câmara •

1. Processo n9: TC-019.309/83-02. Classe: V .- Assunto: Pensão Militar concedida, em habilitação

tardia, a companheira em concorrência com a viúva, após a vignciada Decisão Normativa no 18/90.

3. Interessadas: Ademildes Evangelista Santana - companheiraDurvalina de Souza Batista - viúva..

4. órgão de Origem: Ministério da Aeronáutica.5. Relator: Ministro Adhemar Paladini Ghisi.6. Representante do Ministério Público: Dr. Jatir Batista da

Cunha7. órgão de Instrução: Quinta Inspetoria-Geral de Controle Externo.8. órgão de Deliberação: Primeira Cãmara.9. Decisão: O Tribunal, por sua Primeira Câmara, ante as razões

expostas pelo Relator, na linha dos pareceres, DECIDE considerarilegais os atos de fls. 72 e 74, mantendo,-dessa forma, a decisãoproferida neste processo em sessão_de 09 02.84.

10. Data da Sessão: 14 de abril de A992.

HOMERO DOS SANTOS 'ADHEMAR PALADINI GHISI

na Presidência Ministro-Relator

TC-031.440/91-6 (GRUPO II - CLASSE V)

MENTA: Pensão Militar. Mãe divorciada.Pai sexagenário faz jus à metade dobeneficio. Diligência.

Sob exame a concessão de pensão militar da Lei n 2 3.765/60,instituída pelo 3 9 Sargento da Marinha Osvaldo Januário Pereira,falecido em 17.11.89, no estado civil de solteiro.

2. O benefício foi deferido, integralmente, pela Pagadokia deInativos e Pensionistas ã mãe do militar, Sr* Olivia Ricardo,divorciada, conforme documento de fls. 05.

3. A 5 4 IGCE, ao analisar o processo, nenhum óbice apresenta àconcessão e propõe a legalidade com o registro do ato de fls.__ 23,conforme deferido.

4. Dissentindo da proposição da Inspetoria, o MinistérioPúblico, representado nos autos pelo ilustrado Subprocurador-Geral,Dr. Jatir Batista da Cunha, assim conduziu o parecer do qualreproduzo trechos (fls. 25):

"É fora de dúvida que a Sr* Olívia Ricardo faz 'jus àpensão; mas pão na sua totalidade, porque existe o pai do militar,Sr. Sebastião Januário Pereira, maior de 60 (sessenta) anos nadata do óbito do seu filho (f is. 5), o que lhe faculta concorrer àmetade da pensão.

Diz o. art. 77 da Lei no 5.774, de 13 de dezembro de 1971,que:

'A' pensão militar defere-se nas prioridades e condiçõesestabelecidas a seguir e de acordo com as demais disposições daLei de Pensões Militares:

a)b) c) d) à mãe, ainda que adotiva, viúva, desquitada ou solteira,

COMO também à casada sem meios de subsistência, que. viva nadependência econômica do militar, desde que comprovadamenteseparada do marido, e ao pai ainda que adotivo, desde queinválido, interdito ou maior de 60 (sessenta) anos;' (grifamos).

Com estes esclarecimentos, por fim concluiu:

"Assim sendo, data venha da proposição da zelosaInspetoria-Geral, manifestamo-nos pela conversão do processo emdiligência, a fim de ser reexaminada a concessão, haja vista que agenitora do militar só faz jus à metade da pensão.

A outra metade deve ficar em reserva, eM favor do Sr.Sebastião Januário Pereira, até que este se habilite ou renuncieao beneficio."

É o relatório.

VOTO

Entendendo que é inquestionável o direito do pai ao

beneficio pensional na forma da lei, acompanho a proposição da doutaProcuradoria e voto por que o Tribunal adote a Decisão que submeto aesta Câmara.

Sala das Sessões, em 14 de abril de 1992

LINÇOLN MAGALHÃES DA ROCHARelator

DECISÃO N2 131/92 - l e CÂMARA

1. Processo no TC-031.440/91-6.2. Classe: V. Assunto: Concessão de pensão militar prevista na LeinQ 3.765/60 aos dependentes abaixo nominados do 35 Sargento daMarinha Osvaldo Januário Pereira, falecido em 17.11.89.3. Interessados: Olivia Ricardo (mãe) e Sebastião Januário . Pereira

(pai).4. órgão de Origem: Ministério da Marinha.5. Relator: Ministro Lincoln Magalhães da Rocha6. Representante - do Ministério Público: Subprocurador-Ger al

, Dr.

Jatir Batista da Cunha.7. órgão de Instrução: 5* IGCE.8. órgão de Deliberação: 1 8 Câmara.9. Decisão: o Tribunal, por sua 11 Câmara, diante das razões

expostas pelo Relator, decide:- restituir o processo à origem, em diligência, para revisão do

título de fls. 23, atribuindo apenas 50% do benefício a D. OlíviaRicardo, deixando em reserva 50% para o -pai sexagenário, tambémherdeiro da pensão, que poderá habilitar- se na. época que achar

oportuna (habilitação tardia), dispensando-se 'a reposição dasquantias recebidas a maior pela mãe, nos termos dn Enunciado Sumular

TCU n5 106.

10. Data da Sessão: 14 de abrit/--4e 1992.

LINCOLN MAGALHÃES DA ROCHARelator

(Of. n9 46/92)

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ADHEMAR PALADINI'GHISIna Presidência

• TERÇA-FEIRA, 5 MAI 1992 DIÁRIO OFICIAL

SEÇÃO 1 5621

ÍNDICE DE NORMASencorno

Amam um _as, 54.435-12

5.555

2511480 FEDERAL

.REIOLWAO SP. 11, 04-65-12

5.553

MESIMMIA DA RERMLICA

NIIIIMMIO DA 2011101UA, FAIEM EPLAIRJANDIMO

.50%/840 26.247, 1CC/2C, 12.094+ 5.989

.A/0 3, 91809/01119, 00-12-91 5.401

.ATO IIRCLPAPORMI 4, 9114/1921, 22-04-92 5.1%-ATO DIRI.5%T0150 174, 1911/8999, 13-02-92 5.595.410 SICLAINTORIO 22, 51025/58155, 0545-12 5.119-ATO INICLMATORIG 43, sewsemer, 044541 5.994.ATO MCLARAPORDO 44, SAMMOMI, 04-05-92 5.995

5.554 -ATO 81CLARATORIO 14, greensa, 044942 3.1955.554 -ATO RECLAMAM% 11, mercam, 8144-li 5.5%

.ATO 91KLIIIMORIO 117, MOAM, 2001-12 $.195-ATO DECLARATORIO 1.140, C10/P1111, 10-0442 5.199-CARTA CIRCULAR 2.272, macem, 30-04-92 5.998

-PORTNIM 1.544, oi-os-gr 5.554 .821PACM, RAM, 2004-12 5.995.529PAPIO, 8911/2W,04-05-92 5.194,KIPAPIO, 191229,04-05-92 5.9%.111PACWO, 11149/3%, 04-05-92 5.194

5.554 .521PACM, MR8/34f, 04-05-12 5.516

5.555 ARPAM, SARE/MF, 23-04-92 5.994

5.555 .21194040,MIRF/Mlf, C6-011-92 5.9%.9011. 1117121. 374, 01, 29-04-92 5.585-APITARIA 32, $E, 04-05-92 5.543.PORTARIA 33, 1E, 04-05-92 5.545

5.555 -PORTARIA 34, St, 04-05-92 5.555

5.556 .PORTARIA 35, $E, 04-05-92 5.587

90019,5.555 -PORTARIA TT, 'P, 22-04-92 5.401

5•555 -PORTARIA 103, 859, 2004-92 5.597.RESOUJUN 10, SUSEP/CMSP, 03-12-91 5.599.RE9OLUCAO 14, INNEP/000, 04-05-92 5.5,9.RESOLUCAO 50, amges/eo-rme, 04-05-92 5.5%

5.557 .RESOLUCAO 1.923, RACEN, 30-04-92 5.511.REMLUCAO 1.924, MCEN, 30-04-92 5.597

.11111111481111 134, 0445-92

.11111115111111 135, 84411-112

ESTADO AMOR • MU EMAS AIRADAS

!IMITARIA DE CIBICIA E TECNOLOGIA

.PORTARIA 2110, 29.06-12

.1115.AC00 7, CNPQ, 04-05-92:MAGO 54, are, 01-05-92

SECRETARIA.% DESEINCLVIRENTO REGIONAL

"15. 90110971M106, OURAI" 23-04-92 .11415. NORNATIVA 307, EMMTUR, 23-03-92 JEMPA10), %MANA, 26-04-92 .IMPACNO, MERNIA, 26-04-92

marmita DOS DESPORTOS

.PMARIA 76, 30-04-92

NINliTERIO DA JUSTICA

-DISPAM, INOCJ/DE, 04-05-92 merecia, 1*J/5•1, 0445-92 -DESPACHO, IMF, 27-0142 .PORTARIA 1194, 021, 29-0442 -PORTARIA 524, SPFAIEMP, 31-03-92

5.5585.5585.5605.5585.560

NINISTERIO DA MARINHA

NINISTERIO DA AGRICULTURA EREFORMA AGRARIA

.ATA 23, PR7*A0/CER-5TJR, 26-03-52 5.606

.ATA 42, MIOAGRO/CER -4TJR, 05-02-92 5.603

.REIOLUCAO 3.503, 92OAM/CER-5TJR, 29-04-92 5.603

5.5615.5605.5615.5625.5645.5645.565

.5IMMONO, ammicase, 24-04-92 -PARECER 1, CM, 04-05-92 -PORTARIA 6, MIMO, 22-01-92 .PPITARIA 4, sem, 22-01-92 -PORTARIA 26, DEMN, 16-03-92 .PORTARIA 33, %MN, 15-04-92 ...CATARIA 34, NEIN, 15-04-52

NINISTERIO DA EDUCACAO

-DESPACHO, UNW/NC, 25-04-92 5.569.DEMMOM UFMUNC, 04-05-92 5.570-DESPACHO, MPR, 15-04-92 5.569.IESPACM, MPR/HC, 060342 5.569.11101LUCA0.1.044, UFNA, 07-11-91 5.567.01I0101.00 1.051, UFNA, 25-04-92 5.567

MINISTERIO DA AERONAUTICA

NINISTERIO DA SAME

-PORTARIA 98, MG, 30-04-92 -PORTARIA 99, IAS, 30-04-92 ,PORTARIA 100, 545, 30-04-92 Jurumum 254, MAI, 04-05-92-PORTARIA 257, VAM, 04-06-12

N/MISTERIO 110*TRAMALMOE DA A8RINIS114C00

.DESPACHO, SAF, 29-04-92 5.404

NIRISIERIO DOS TIUMSPORTE$E MS COMUNICACOES

.PORTARIA 11, GA, 04-05-92 5.607-PORTARIA 12, GM, 04-05-92 5.607-PORTARIA 13, GR, 04-05-92 5.407-PORTARIA 14, em, 04-05-92 5.607.PORTARIA da, DETC/P5, 02-09-91 5.109-PORTARIA 112, 0,E71.198, 09-05-91 5.609.PORTARIA 146, SAC, 29-04-92 5.608-PORTARIA 147, MC, 29-04-92 5.605

NINISTERIO DA ACAOSOCIAL

.DESPACHO, 18A/SEAL, 30-06-92 5.609

.PORTMIA 212, GII, 30-0442 5.409

TRISMAL DE CONTAS DA UNIAO

,ATA 11, 1C, 14-04-92 5.410-PORTARIA 45, PAESI, 30-04-92 5.409

-DESPAPO, CORARA, 22-06-92-DESPACHO, MARA, 23-04-92-PORTARIA 375, MI, os-os-gr

5,5705.5705,570

5.5705,5715.5715,5715.562.

ÍNDICE POR ASSUNTOA

- ACORDMIN-UFP leme mis 1ee-26247 E cornosRECURSO

CM% IIIINERTO RIVERINO, E OUTROS.-ACOIMO 26.247, 12-07-91 %IP 1CC/2C

- ACORM %PIE POPERACAO CULTUAMINICAMINNAMPO

esmo 84 REPUELICA•FEKRATIVA DO MASIL.MIM% REPUILICA M MUNIRIA.

AMIMAM 135, 04-05-019*

- 9I10147I014 IDO0118111011 PARA esaulusecmo410171140 Dl MITOS

.RIMILOCAO 1.924, 30-04-12 NEFP MC211

- ILMIL ETZLICO NIMATAROMOI MIMO MI IMIDA AO comemptuot5019201$ 01 91720L10 .

34, %-05-92 NEFP

• ALTINMENDMOIO 111 DITAMMENTIIM IMMO

.91111T2*8I 280, 29.04-01111.7

- APOIO FINANCEIRO~ATIVA 307, 23-03-92 SOR MRATUR

- APRECIACAOEIRAIXAMDICAMINFINIENTO

LUIZ MINAM DO MUITO WAREN.AROMEM 134, 06-05-92 PII $.554

- AMIMA°MOIRASPROCEDIMENTOPIM% CPIPMENTAR DE OFICIAIS DA BANIRIA

-PORTARIA 8, 22-01-92 101 OMMI 5.542

5.597

IINIRMITO MIMOCOMUM mamo" se sasumee 9R146908 - 0119.

.IMMUCAO 14, 044542. NEM INREP/511P 5.9995.519

20110.112115001 FUNCIONARMO.1191I1. %INATIVA 5%, 23-04-92 SM MIRARA 3.555

5.554 NOM% PARA O RECOUIIIIMITO DA TAXA DE FISCALIZAM.15101.11CAO 10, 03-12-91 %P9 111159/5111 5.519

5.954

5.559

5.554

IMMO DIE METALIMMIDRO M 14:1111111.911151NRIA 45, 30-04-42 mimes:

soam me S19MJ01 gosma-PIORTAIWI 105, 2041442 NEM RIP

1151.11W10MIM 11111NIMIONA WA.

.9110141511 17, 200442 51199 MN 5.601

COM Dl PerALINAIIMO NIPTIA-PORTARIA a, 30-04-4101 5.570

IMMO 112 INETWEN80810 IN INEINNAAmeemetsm gg, go~ et ou 5.571

ORM% NTAINIMMO 01215915421111MA.NRUILIA %O, 704441 1011 5.371

5.557

somo se IDETALMARINTIR DOMA5.570-PORTARIA 315,04-01-92' 9* 01

MIM PARA O UME 85 ILNICIMICIA FISICA PARA O MIMO MA NB.MITAIIA 20, 14-05-12 01 DOM 5.564

- ALTIMACRO DE CANAL5010 FM CORREIO 12 JOAO KIRA LTM.

.011141/1* 112, 49•011141.11TC 3211./P8 ... 5.609

NORMA5miemo we moussmo AO ORIND PE 3111151111211104 E mcmléme NAVAIS

-PORTARIA 33, 15-04-1291 10114 DOER 5.564

MORNASCOIMAM DE AMIMO 41R9808 80 OMPO DE MIK DA MANDONA

-PORTAM 14, 15-0442 21 10114

MORNASMOURO SELETIVOMAMO RO CORPO AUXILIAR FM5111110 94 RESERVA IIA MARINHA

-PORTARIA 6, 22-0142 MN DOOM

5.540

ATAS-IIMA NI5%ONCER-47111 MRS 41-42 E 55 A PORMIMA° 0119111ARIA

.ATA 42, 05-02-12 NARA P1O1*/C191-4TJR

- ATAS-NARA PROMM0/CER-5TJR NOS 23-24 A 30/92REUNIA° OMINARIA

-ATA 23, 24-05-92 NARA MON180/CM-5TJR

- ATUALIZAMMECO MIEM MUCOVALOR DE FINANCIAMENTOPRONTO AMIMA

.PORT. 14/0111. 374, 29-04-92 INEP IN

5409

5.397

Ilt KM/MEM me segrgee.POIMIII1A 74, 31041442 9152

5.56

5.561

MIM E RAIICOMMAM% - seemeemem PAPIRMIAL LM.

-PORTARIA 324, 31-05-92 FM 811/1019

5.405

5.404

5.543

- AUTORIZACAOINSTALAM°ESTACA° 11111146 RECEPTORA DE SINAL DE TV

RADIO FM CORREIO DE JOAO PESSOA LTDA..rORTARIA 68, 02-09-91 ETC DMIC/PS

!MISSA°LIT-111

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE CO SUL.JEIOLUCAO SF. 8, 04-05-92 SF

- DOM DE VALORES El MERCADORIAS E FUTUROSVALOR DE MERCADO DAS OPCOES NEGOCIADAS

.ATO DECLARATCSIO 43, 04-05-92 KIP SIN/DPRF

c- CANA-N-ACUCAR

PICOU-GASE EA MELADA.PORTARIA 32, 04-05-92 NEM SE

- CARTEIRAIE TIMOR E VALORES NOSILIAR104JURA IN/ESTREEI COEM LTD.

.ATO 1ECLARATORIO 1.940, 30-04-92 NEM remíroEtz

- CERTIIICADO PROVISORIO DE NATURALIZACAOREPUILICACAO

FLORENCIA ROSSIIl2 RONIGUEZ..PORTARIA 185-A, 29-94-92 MJ EN

- MISSA° CONSULTIVA 110 SUMO DPVAT,ATO 3, 05-1241 RIP WIDEP/COSP

- 00160.00 SE MISSA° AO COIO DE ENEMIEROS E TECMICOS NAVAIS'MOUCA°NORAS

.PORTARIA 33, 15-04-92 III DENSA

- MICUM DE OMISSA° AOS QUADROS CO COCO DE SAUDE DA MARINHA'APIORCAOIRMA:

"CARIE 34, 15-04-921111 DENSA

NSPACHOIDERIP/RACENVERTICE DIST11111.1110RA DE TIMOS E VALORES IMILIARICK LIDA, E OUTROS.

.otstAcao, 25-04-92 /EM IIACEM

- aterro SUPLEMENTARCEMENTO IA I11URI0A81 SOCIAL DA UNIA°DOTAM COMINARA

PRIMEM IR SAUSE..MCIIETO SIRI IAM, 04-05-92 EXEC

- CLITERIOS PARA ESCAITURACAOWITACAO DE BENTOSmorros FDIVICEIROS $0 SER

.1161a0CAO 1.924, 33-04-92 KIP 'ACÉM

o

- DEIRACHOID-MAS LIDA/SEALBISPINIA DE LICITACAORATIFICACAO

SOCIEDADE TECEICA ESPECIALIZADA . E INMESENTACOES DE ALAGOAS LTDA.~TE% LUA.

30414-92 NAS LBA/SEAL

5.609 •

5.553

5.594

5.583

5.599

5.558

5.601

5-564

5.565

5.609

5.598

5.553

5.597

5.585

5.609

CRITRIMUICAO FINANCEIRAASSOCIACAO PARANAENSE IDE REARILITACAO.

JORTARIA . 212, 30-06-92 MAS EM

- comacsé thA EXPRESSA° i:NETARLA - ERROS°

- INRIVADOS DE PERCEBOÁLCOOL ETILICO HIDRATADOP5100 1465140 se voem Ao ~unem

.PORTARIA 34, 06-05-92 KR SE

5.595 •

5.569

DOPNWM-NECANPAEIPENEA DE LICITACAORATIFICAM- 1114405 JAMISKI LIDA, E OUTROS.

.DERACHO, 15-04-92 NEC 0V P5. 5.567

5.598

- FORCAS ARMADASVALORES DAS ETAPAS DE ALIMENTACAO

.PORTARIA 1.544, 04-06-92 EMFA 5.554

5.585

- FRETE RODOVIARIOENTREGA DE CONBUSTIVEIS AUTOMOTIVOS

.PORTARIA 33, 04-05-92 NEFP SE

5.5585.567

O

5.560

-DEEPACHOS-11J/SPFLOCACAO DE INOVEL

ROIA REIKO FUJIMO MIURA', E OUTROS..DISPACHO, 27-01 -92MJ SPF

5.587

- IAS LIQUEFEITO DE PETROLEOPRECO DE VENDA AO CONSUMIDOR

.PORTARIA 35, 04-05-92 MEFP SE

5 5.595

- EXPRESSA° MONETAR/A DA 0211 DIARIA.ATO DECLARATORIO 44, 04-05-92 MEFP SIN/DPRF

-FIXACAOQUADRO DOS CARGOS DE DIRECAO E FUNCOES GRATIFICADAS

.RESOLUCAO 1.048, 07-11-91 MEC UFMA

- FUNC0E5 GRATIFICADAS DE ASSISTENTE.RESOLUCAO 1.051, 25-04-92 NEC UFMA

- HABILITACAOTRANSPORTE RODOVIARIO DE MERCADORIAS

BUCK TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA..ATO DECLARATORIO 117, 29-04-92 MEFP SIN/CSA

- RIPAMOS -NEFP/DACEDCOROCA° DA MOERA° NOMETARIA - E RIMOS

VERTICE DISTRIMUIDORA CIE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LIDA, E OUTROS..0EVAINMO, 21-04-92 NEFP CACEI

- IIE19A0115-91 1101/CJ/COEPRONMACAO DE PRAZOESTADA NO PAIS - E OUTROS

ALAM PATRICK WILLIAM RIRAM, E OUTROS.ARPAM, 04-05-92 RJ SMDCJ/CIPE

DISPENSAI( LICITACAORATIFICAR°IDESPACMCK-MAS L8A/SEAL

SOCIEDADE TECMICA ESPECIALIZADA E REPRESENTACOES DE ALAGOAS LTDA.EIMATEX LMIA.

ADIRAMO, 30-04-92 MAS LBA/SEAL

5622 - SEÇÃO I DIÁRIO OFICIAL TERÇA-FEIRA, -5 MAI 1992

RATIFICACAOFRIGORIFICO KNATO LTDA.

.DESPACHO, 04-05-92 MEC UFPCUNC

- DISTRIMICAO GRATUITA DE PREMIOSGOES COHABITA CENTROS COMERCIAIS LTDA.

.DESPACHO, 23-04-92 MEFP SRAF/5RF 5.596

- DOTACAO CONSIGNADACREDITO SUPLEMENTARORCAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIA°

NINISTERIO DA SAME..DECRETO SEM NUMERO, 04-05-92 EXEC 5.553.

E- EMBAIXADOR

ENCAMINHAMENTOAPRECIACAO

LUIZ FERNANDO DO COUTTO NAZARE1H..MENSAGEM 134, 04-05-92 PR 5.554

- EMISSA0LIT-RSAUTORIZACAO

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL..RESOLUCAO SF. 8, 04-05-92 SI

5.553

- ENISSA0 ESPECIAL DE LETRAS HIPOTECARIASPAGAMENTO DE DOUTOS JUNTO AO FCVS

.RESOLUCAO 1.923, 30-04-92 MEFP BACEN 5.597

- ENCAMINHAMENTOAPRECIACAOEMBAIXADOR

LUIZ FERRANDO DO . COUTTO NAZARETH..11ENSAGGII 134, 04-05-92 PR 5.554

ACORDO SOME COOPERACAO CULTURALGOVERNO DA REME/LICA FEDERATIVA DO BRASIL.GOVIRNO DA REPUBLICA DA HUNGRIA.

.MENSAGEM 135, 04-05-92 PR 5.554

- ENTIDADES CREDENCIADASILTC-INST.DE LOGICA, FILOSOFIA E TEORIA DA CIENCIAS, E CUTROS.

AtELACAO 54, 04-05-92 SECT CNPQ 5.555

- ENTREGA DE CONEUSTIVEIS AUTOMOTIVOSFRETE RODOVIARIO

.PORTARIA 33, 04-06-92 INFP SE

- ESTADA MO PAISPRORROGACAO DE PRAZO

SYLVI HANSEN..DESPACHO, 04-05-92 NJ SMDCJ/DE

- ESTADA NO PAIS - E OUTROSDESPACHOS-MJ SNOCJ/DPEPRORROGACAO DE PRAZO

AUN PATRICK WILLIAM NEEHAN, E OUTROS..DESPACHO, 04-06-92 MJ WIDCJ/DPE

5.570

5.555

- DISTRIBUICAO DE COTA PARA IMPORTACAOINST.EVANORO CHAGAS/MS, E OUTROS.

.RELACAO 7, 04-05-92 SECT CNPQ

- ESTACAO TERRENA RECEPTORA DE SINAL DE TVAUTORIZACAOIMSTALACAO

RADIO FM CORREIO DE JOAO PESSOA LTDA..PORTARIA 68, 02-09-51 ETC DMIC/P8 5.609

5.558

5.558

- ESTATUTO SOCIALALTERACAO

SAFRA SEGURADORA S/A..PORTARIA 77, 22-04-92 M£FP SUSEP

- INEXIGIBILIDADE DE LICITACAORATIFICACAO

5.555 COPYRASTER COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA..DESPACHO, 28-04-92 SDR SUFRANA

RATIFICACAOEMPRESA NIASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-ECT.

ARRAMO, 25-04-92 SN SUPRAM

RATIFICACAOSERMO.

.DESPACHO, 29-04-92 MIA SAF 5.606

RATIFICACAO.DCIPACNO, 21-06-92 MEC UNIGMC 5.569

RATIFICACAODISPAMOS -MEC/UFPR

IRMOS JAMISKI LIDA, E OUTROS..DESPACNO, 15-04-92 NEC UFPR • 5.569

RATIFICAR°BRASIL CENTRAL LINHA AEREA REGIONAL S/A.

AIERACHO, 05-04-92 KIP SROF/61F '5.596

RATIFICACAOPITORRAS DISTRIBUIDORA S/A.

.DESPACHO, 23-04-92 NAER CORARA 5.570

RATIFICAR°MIMAS DISTRIEUIDORA S/A.

.DESPACNO, 22-04-92 NAER CORARA

5.555

RATIFICACAOIMPRENSA NACIONAL.

.DESPACHO, 04-05-92 MEFP SFIRF/3RF 5.596

RATIFICACAO.DESPACHO, 24-04-92 MM DAM/CCEM 5.561

- INSTALACAOESTACA° TERRENA RECEPTORA DE SINAL DE TVAUTOPIZACAO

'ADIO FM CORREIO DE JOAO PESSOA LTDA..PORTARIA 68, 02-09-91 ETC DATC/PB 5.609

- LEILOES E ACOES REPRESENTATIVAS DO CAPITALPROVA DE QUITACAOPRE-IDENTIFICACAO DOS PARTICIPANTES

COMPANHIA SIDERURGICA DE TUBARAO-CST..ATO DECLARATORIO 22, 04-05-92 MEFP BEDES/CDPND 5.599

5.570

RATIFICACAOVASP -VIACAO AEREA RIOGRANDENSE.

.DESPACHO, 04-05-92 MEFP SRRF/3RF 5.596

RATIFICARA.PARECER 1, 04-05-92 MM CN

IATIFICACAOSK PAPEIS E EMBALAGENS LTDA.

.DISPACHO, 04-05-52 NEC U:PR/HC

- LFT-RSAUTORIZACAOMISSA°

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.5.569 .RESOLUCAO SF. 8, 04-05-92 SF 5.553

5.560

DIÁRIO OFICIAL SEÇÃO ITERÇA-FEIRA, 5 MAI 1992

- MOVIA ESTRANGEIRAMOCEDIMENTOS OPERACIONAIS

.CARTA CIRCULAR 2.272, 30-04-92 %FP MACEM

- NOEMICONCURSO 01 AMIMO AOS QUADROS DO CORPO DE SAME DA RARINMAAMIMAM

"CARLA 34, 15 •04-92 MN MON

CONCURIO Se MIMO AO CORPO DE MIMEM% E TERNOS NAVAIS~IAM

.PORTAIMA 33, 15-01-92 MN DENSM

PROCIVAINENTOCOMEIGEAR C4 OfICIAIS DA MARINHA

APPMACAO.POIRTARIA 8, 22-01-92 NA DEMI

MACEM SELETIVO~AM DO MIND AUXILIAR FERIEM DA REMAVA DA NARINIM11410~0

.PORTARIA é, 22-0142 MN Run

- NORMAS PANA O CUM EE MFICIONCIA FISICA PARA O INGRESSO MA PR' ALTEKSCAO

. parria1A 10 1443-92 MN MIEN

- MIMAS PARA O RECCUMMENTO RA TAXA III FISCALILACADAMOVAM

.14110LICI4 10, 05-12-91 NE% ~MN,

O.- CaUnnno ININIIDADE Rocia RA uno

1071010 04115111115nano IIIPLINEKM

8101131111120 IA 104E.Mano Sn 1811110, 04-05-92 nu

- P1011nno SI Minn alam Ao Fess•iZiono Eirecia DE LETRAS itiponcuun

.111010:.~ 1.923, •30-04-14 lEFi :AM

- ME -INNTIFICACAD los PARTICIPANTESMuni E AMS MOWEENTATIVAS DO CAPITALPROVA DE WITACAD

salpant1A SIDERUMEICA DE PIDARACsCST..510 secumucelot2, 04-05-112 mar ENDEIVCDPIN

-1505 DE MIRA AO CONEUNIDORSAG Lsemspairm si MITIAMJR,

.PORTARIA 35, 04415-92 NEFP

-'filE0011AXIND si VENDA AO %MUNIDOS111194101 DA plinan&Coa ETILICO NMATARD

. poRTARIA. 34, 04-05-92 Ne?? RE

- PIEMO KIM aunainu* De PapittAllertoMarte AMIMAATUALTZKAD

. pein. 1111118. 334, 29-04-92 NUR mi

- pano-ane RA TOMAMCANA-14-ADJUII

.KATTmtli 32, 04-03-92 II

- eloceminemeairAno ColetnenTAR 111 OFICIAIS DA ARRIMAAfiloVACAOMUSA

.PORTARIA 5, 22-01-18 MN DEMI

- Noceliconia WileACialufMERA nnyielim

.cARTA CIRMUR 2.272, 30-04-92 KIP Kcal

- Mann Minn 1MAMO Nj CORPO AMUAR FEMININO at RESMA IA MARUIM~AMOMAR

.PORTARIA é, 22-0148 MN DUM

- MINUTO AUNOUAnnum?*MECO RIAM MICOVALOR DE FINANCIAMENTO

.PORT. INTERR. 374, 29-04-92 PM GIO

PIIKMMEACAO DE MANESTADA ND PAIA

%UI IMMO..enpACK, 04-05-92 ou INKJ/K

ESTADA NO PAIS - E OUTROSDESPACHINI-MJ

ALAM Paruckrulá MINAM, E amos.•K106010, 04-03-12 ai MKJ/DRE

- Mon on INSTAMFIE-1981•TificACAO DOR PARTIcipANTEsL2K0111 e Ma REPRESSITATIVAs 30 CAPITAL

compANKA 811111981cA RE itnaho-cST..ATO DERARATalso 12, 04.-OS-92 Nif p INKS/cinnn

O- MIM CORKEIENTAR DA Of lenis DA Mimem

WISMACAD.MannPRoCninno

.rosTARIA 8, 22-01-92 Kl MOI

-1111550 K KTAuWent RA "ESPERAALTERAM

. poRTAR3A nO, 29-04-92 Nu

KTERACAo.K1tTARIA 103, 29-04-92 Nur 1MP

ALTERAM-Foram 48, 30-04-92 Tcui1K5I

ALTERAtAo. pootTARK 100, 30-04-92 as KG

Acúmulo"ATARIA 98, 30-04-92 RI SAS

amam.PORTARIA 99, 30-04-92 R$ SAI

- LOCACAO PE 14041.RESPAMMUMPF

ROGA REM FUJIMO.NIUGA, E OUTROS..10ESPACNO, 27-04-92 MJ SPF

5.598

6

5365

5.560

5.5E4

5.562

5.561

5.564

5•599

5.553

5.597

5.599

5.587

5.585

5.583

5.583

5.562

5.5%

5.561

5.583

5358

5.558

5.599

5.562- REPWLICACAO• CERTIFICADO P109110110 11 NAMIALIZACAO

FLOWERCIA ROGRIGUEZ MIMEI..PORTARIA 185-*, 29-04-92 IU SM

- RESOLUME-MARA PRONI10/CE5-5701mudo

ES/S. JOAO DO IVAI - PR, E OUTROS.• ANTENOR IMPOSILMO GOMES, E COMI.

.RESOLUCAO 3.508, 29-04-92 NARA MAGRO/CR-5M

5.554

5.597

5.609

5.571

5.570

5.571

- QUADRO DOS CARGOS DE DIRECAO E FUNCCES GRATIFICAPASFIXACAO

.RESOLUCAO 1.048, 07-11-91 MEC ORA

- GUITACAO OE 0111100AGENTES FINANCEIROS DO SIMCANINOS PARA EXIIITURACAO

.REIOLUCAO 1.924, 93-04-92 NEFP RAM

- RATIFICAMimaximaiLicama ma LICITACAO

"mia caiem E ERPIESCATACAD UMA..KSPA00, 211-04-92 188 MORARA

REPENSA DE LICITACAOINPINSA INFAULEIRA K ~KIK E TILWAros-EcT.

JIMACNO, 28-04-92 IN MIMA

%IMANA /IE LICITAM.PARECER 1, 0440-9t DA CM

DE LICITACAOSOPRO.

.SEIPACNO, 29-04-92 'NTA SAI

enm043544*1LIKKALOMINOSA DA LICITACAD

SOCIEDADE TECNICA ESPECIALIZARA E REPREMATACOES RE MAMO LM.~TU LM.

.5599050, 30-04-DA NAS LEA/SEAL

RUMINA DE LICITACAO.11199010,10-04-DA NEC UME/NC

amacio DO 021463 AUKILIAR FEMININO DA RESERVA DA MÁXIMAAP*OVACAONORMAROCEM SELETIVO~MARIA é, 22-01-92 IN IML

liaimummeme ma LICITACAOIMPRIMA MACIO/AL.

.11E1PA050, 04-03-92 NEFP III99/311

INEXIGIBILIRADE DE LICITACAOVASP-VIACM AEGIA RIODRAINEME.

.110PA050, 04-05-92 KIP 10114/3%

DURONA DE LICITACAOEMIL CENTRAL LINHA AIREA IMORAL S/A.

.11199010, 05434-92 NE% 1ARF/611

DUM% DE LICITACAOKnolain DISTAMISORA S/A.

.DEEPACNO, 23-04-92 NAER MARA

11111411SA III LICITAMMIMAS DISTAMIRDRA S/A.

.1411%060, 22-06-92 111* 601111*

IMEXIGIRILIDADEM LICITAM •

.149116050, 24-04-92 NA ANA/CCIM

IMENSA DE LICITACAOFRIGORIFICO MINATO LM.

.1111PACI50, 04-os-,2 NEC UMDMIC

DISPENSA DE LICITAM811 PAPEIS E MALAN% LM:

.11099050, 04-05-92 MEC MEPIURC

DEIPACM08-14C/UPPRAMEM DA LICITACAO

INIME JANISKI LIDA, E OUTROS..SEMPACNO, 15-04-92 MEC WAR

- REAAKTE DA TARIFANANICO DE TRANIMITE %%MARIO

.PORTARIA 14, 0445-12 ITCSIN

SERVICO SE TRANSMITE MAROVIARIO MONO DE PASSAGEIROSMIN) METROPOLITANA DE RECIFE, E CUMS.

• "UMA 12, 04-03-92 1176 GR

SERVICO PE TRANSPORTE FERSOILARIO IRMO DE PASSAGEIROSRIEM METROPOLITANA C4 mim ALEGRE-RS.

"IRARIA 13, 06-05-92 110 1$

IERVICO MOVIARIO INTERESTMAL E INTERNACIONALIMPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS

"ATARIA 11, 04-05-92 MTC GR

- %CUMAcosmoHer p icent Int 102-26247 E °unos

'cacos inenTo seenno, E conn..ACORDA0 26.247, 12-07-14 %FP 1CC/2C

RESOLOCOES-MAA MAGOO/CER-STJANUS. JOAO DO voai - P5, E Ounos.NITENOR INPOSIETO IONES, E OininS.

.RElocucA0 3.508, 29-04-92 NUA PAGAGIO/CER-STJA

-1515115101151151AMOVACAO, canele NACIONAL DE INUM PRIVADOS - CRIA..1410LUCAO 14, 04-05-92 ME?? onnicolp

- RENUAENTo De ancincenrtoAPIOVACAO

.11EL18. %%ATIVA 306, 23-04-92 SOR IMPAM

ALTERACAO.PORTARIA 76, 93-04-92 SERE

ALTERACAO.PORTARIA 375, 04-05-92 NUR GR

-RETIFicAcAo.DEPACNO,'04-05-92 ME?? 11A1/2AF

.DESPACNO, 04-05-92 REFP SFN/DPOU

MANCO REAL DE METI...ATO DECLARATORIO 17-A, 13-02-92 MEFP SIN/DPRF

R

5.557

5.570

5.561

5.567

5.597

5.535

$.115

5.540

5.40$

5.40C

5.54,0

5.,114

5.3141

5470

5.570

5.541

5.570

5.54,

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5.40?

5.43:

5.407

$.589

5.603

5.599

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5.5541

5.603

5.591

5.596

5•595

5.607

5.595

5.595

5.595

5.583

- RELMIA0 ORDINARIAATAS-RARA PROAGRO/CER-5TJA MAS 23 .,28 A 30/92

.ATA 23, 26-03-92 PIARA PROAGRO/CER -5TJR

ATAS-RARA PROAGRO/CER-4TJR NAS 41-42 E 55 A 58/92.ATA 42, 05-02-92 RARA PROAGRO/CER-4TJR

- SERVICO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIOREAJUSTE DE TARIFA

.PORTARIA 14, 04-05-92 ATC GM

- SERMO DE TRANSPORTE FERROVIARIO URBANO DE PASSAGEIROSREAJUSTE DE TARIFA

REGIA° METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE-RS..PORTARIA 13, 04-05-92 Mie GO

REAJUSTE DE TARIFAREGIA° NETROPOLITANA DE RECIFE, E OUTROS.

.PORTARIA 12, 04-0542 *TC GR

- SERVICO ESPECIAL DE RADIOCKAMADATELENARA-MENSAGENS .E PRODUTOS ELETRCRICOS LTDA.

.PORTARTA 146, 29-04-92 ETC INC

- TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROSREAJUSTE DE TARIFASER FICO RODOVIANIO INTERESTADUAL E INTERNACICNAL

.PORTARIA 11, 04-05-92 MTC GR

- TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGATRANSUNION S/A.

.ATO DECLARATORIO 95, 06-04-92 NEFP SFN/CSA

TRANSPORTES FITTIPALDI S/A..ATO DECLARATORIO 94, 06-04-92 MEFP SFN/CSA

- TRANSPORTE W3DOVIARIO DE MERCADORIASNABILITACAO

BUCK TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA..ATO DECLARATORIO 117, 29-04-92 MEFP SFN/CSA

VALOR DE FINANCIAMENTOPRODUTO AGRICOLAATUALIZACAOPRECO NIN/NO BASICO.PORT. INTERR. 374, 29-04-92 MEFP GM

5.606

5.605.

5.607 •

5.607

5.600

PARA QUEM QUER SABER MAIS

Coleção das Leis do Brasiln•••nnn

1990 Números I a VI1991 Números I a IV

A legislação brasileira reúne os decretos, emendasconstitucionais, leis complementares, decretos

legislativos, leis e medidas provisórias, emitidos. pelo Poder Legislativo e Poder Executivo

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5624 SEÇÃO I DIÁRIO OFICIAL TERÇA-FEIRA, 5 MAI 1992

- SERVICO ESPECIAL DE RADIODIFUSA0SALOIA E CIA LIDA-DE.

.PORTARIA 147, 29-04-92 KTC INC

- SERVICO ROOOVIARIO INTERESTADUAL E INTERNACIONALTIMNSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS'REAJUSTE DE TARIFA -

.PORTARIA 11, 04-05-92 NTC SM

- TABELA DE SISTENA DE INTERNACAO HOSPITALAR - E COROS.PORTARIA 256, 04-05-92 RS SMAS

TWOMFERENCIA DE PROPRIEDADEVEICULO AUTOMOTOR

NANEM SARTEL..ATO DECLARATORIO 4, 22-04-92 MEFP SFNIDPRF

VALOR DE MERCADO DAS OPCOES NEGOCIADAS5.608 001.5A DE VALORES DE MERCADORIAS E FUTUROS

.ATO DECLARATORIO 43, 04-05-92 MEFP SFN/DPRF 5.594

- VALOR DO CONJUNTO DE TROCA PARA CAPD.PORTAR1A 257, 04-06-92 MS SAPAS 5.582

5.607- VALORES DAS ETAPAS DE ALIMENTACAO

FORCAS ARMADAS5.610 .PORTARIA 1.544, 04-05-92 EMFA ' 5.554

- VEICULO AUTOMOTORTRANSFERENCIA DE PROPRIEDADE

5.571

APARARES BARTEL..ATO DECLARATORIO 4, 22-04-92 MEFP SEN/DPRF 5.596

- VENDA DAS ACOES DO CAPITAL SOCIALCOMPANHIA NACIONAL DE ALCALIS.

5.596 .RESOLUCAO 50, 04-05-92 MEFP ENDES/CD -PND 5.598

- SESSA0 ORDIMARTA •.ATA 11, 14-04-92 TCU 1C

PRECO DESTE EXEMPLAR EM BRASILIA: Cd 900,00