síntese - ensino fundamental

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Ensino Fundamental um olhar entre a lei e a realidade Talyta Araújo A nação brasileira através de suas instituições, e no âmbito de seus entes federativos vem assumindo, vigorosamente, responsabilidades crescentes para que a Educação Básica, demanda primeira das sociedades democráticas, seja prioridade nacional como garantia inalienável do exercício da cidadania plena. A conquista da cidadania plena fruta de direitos e deveres reconhecidos na Constituição Federal dependem, portanto, da Educação Básica, constituída pela Educação Infantil, Fundamental e Média. Segundo a Constituição de 1988 na Seção I Da Educação, no artigo 205: A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Mais adiante, no artigo 208 especifica-se: O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I – ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que ele não tiveram acesso na idade própria. IV – atendimento aos educandos, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

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Ensino Fundamental um olhar entre a lei e arealidade

Talyta Araújo

A nação brasileira através de suas instituições,e no âmbito de seus entes federativos vem assumindo,vigorosamente, responsabilidades crescentes para quea Educação Básica, demanda primeira das sociedadesdemocráticas, seja prioridade nacional como garantiainalienável do exercício da cidadania plena. Aconquista da cidadania plena fruta de direitos edeveres reconhecidos na Constituição Federaldependem, portanto, da Educação Básica, constituídapela Educação Infantil, Fundamental e Média.

Segundo a Constituição de 1988 na Seção I DaEducação, no artigo 205:

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, serápromovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando aopleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para exercício dacidadania e sua qualificação para o trabalho.

Mais adiante, no artigo 208 especifica-se:

O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantiade:

I – ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada,inclusive, sua oferta gratuita para todos os que ele não tiveram acessona idade própria.

IV – atendimento aos educandos, no ensino fundamental,através de programas suplementares de material didático-escolar,transporte, alimentação e assistência à saúde.

§ 3º - Compete ao Poder Público recensear os educandos noensino fundamental, fazer-lhe a chamada e zelar, junto aos pais ouresponsáveis, pela freqüência à escola.

No artigo 210 diz:Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, demaneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valoresculturais e artísticos, nacionais e regionais.

No artigo 211:§2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino

fundamental e na educação infantil.§3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no

ensino fundamental e médio.

Ainda vale ressaltar o artigo 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio,públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e culturaafro-brasileira e indígena

A partir desses pressupostos, onde abrangem odever do Estado sobre a educação, e evidenciados pornós o ensino fundamental, iremos agora entrar na Leide Diretrizes e Bases da educação Nacional (LDB),promulgada em 1996, é uma lei emanada do CongressoNacional. Como lei 9.394/96, deve ser cumprida erespeitada. No entanto, para os educadores, deve sertomada, também, como uma espécie de livro sagrado e,sendo assim, reverenciada. São estas diretrizes queestabelecem a base nacional comum, responsável pororientar a organização, articulação, odesenvolvimento e a avaliação das propostaspedagógicas de todas as redes de ensino brasileiras.Educar é um processo continuado do qual participam a

família, as instituições de ensino e pesquisa e asociedade como um todo. Apesar de disciplinadora, aLDB não restringe ao extremo a atuação dasinstituições de ensino o que possibilita que cadauma delas, teste suas escolhas pedagógicas e mensureos resultados.

Diante das conjecturas lidas e explicadas atéaqui, iremos adentrar o assunto proposto: “EnsinoFundamental, um olhar entre a lei e a realidade da Educação.”

Seção IIIDo Ensino Fundamental

Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9(nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anosde idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:(Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)

O Ensino Fundamental de 8 (oito) anos, foi extinto,onde agora, determina-se 9 (nove) anos. O antigoterceiro período da Pré-Escola, agora primeiro anodo Ensino Fundamental, não pode se confundir com oanterior primeiro ano, pois se tornou parteintegrante de um ciclo de 3 (três) anos, que podeser denominado “ciclo da infância”.Essa realidaderequer especial atenção dos sistemas estaduais emunicipais, que devem estabelecer forma decolaboração, visando à oferta do Ensino Fundamentale à articulação entre a primeira fase e a segunda,para evitar obstáculos ao acesso de estudantes quemudem de uma rede para outra para completaremescolaridade obrigatória, garantindo a organicidadee totalidade do processo formativo do escolar.

I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo comomeios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;

II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistemapolítico, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamentaa sociedade;

Não só a compreensão do respeito ao ambiente naturale social, mas também o valorizando, preservando-o edesenvolvendo-o. O conhecimento do mundo político ea importância de compreensão de exercer suacidadania, compreendendo o mundo das artes e datecnologia para valorizar a sua existência e fazendoo uso adequado desses meios.

III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem,tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e aformação de atitudes e valores;

IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços desolidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta avida social.

A escola deve trabalhar a valorização da famíliaindependente do nível social da mesma, e para issodeve fazer com que ela faça parte das atividades daescola.

§ 1º É facultado aos sistemas de ensino desdobrar o ensinofundamental em ciclos.

Os sistemas de ensino têm autonomia para desdobrar oEnsino Fundamental em ciclos, desde que respeitem acarga horária mínima anual de 800 horas,distribuídos em, no mínimo, 200 dias letivosefetivos.

§ 2º Os estabelecimentos que utilizam progressão regular porsérie podem adotar no ensino fundamental o regime de progressãocontinuada, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema deensino.

Progressão continuada, ou seja, o aluno pode deixaralgumas matérias pendentes de uma série e fazê-lajunto com a série seguinte, sem os prejuízos de umareprovação e atraso escolar. Podendo se estender atéa oitava série ou de acordo com as normas de cadaestabelecimento de ensino. Quando a escola adota a“progressão continuada”, temos visto que, na prática, aaplicação desse sistema por alguns Estadosbrasileiros (por exemplo, no Estado de São Paulo),se transformou, invariavelmente, num sistema de“promoção automática” do aluno às séries seguintes,fazendo com que, em muitos casos, o aluno chegue,por exemplo, ao 6º ano do ensino fundamentalpraticamente analfabeto.

§ 3º O ensino fundamental regular será ministrado em línguaportuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização desuas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

Repetindo, literalmente, o que está disposto no §2º, do art. 210 da Constituição Federal. Apossibilidade de as crianças das diversascomunidades indígenas que ainda habitam o territóriobrasileiro terem acesso a todos os conhecimentosministrados no ensino fundamental, através de“processos próprios de aprendizagem”, utilizando-se, parasua efetivação, das “línguas maternas” de cadacomunidade indígena constitui, sem sombra de dúvida,um avanço da legislação educacional brasileira, na

medida em que pode vir a contribuir para apreservação dessas “línguas maternas” indígenas. Não sepode deixar de ressaltar o quão é importante a“capacitação dos professores” dessas comunidadesindígenas para exercerem tal função.

§ 4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino adistância utilizado como complementação da aprendizagem ou emsituações emergenciais.

Trata-se, pela primeira vez, na LDB, da questão doensino a distância. Em outras palavras, podemosafirmar que o ensino fundamental seráobrigatoriamente “presencial”, visto que a idéia de“complementação” significa, nesse caso, em um métodode ensino-aprendizagem que pode complementar ométodo presencial, mas nunca substituí-lo ou torná-lo secundário. O ensino a distância aplicado aoensino fundamental em “situações emergenciais” épermitido, porém, tais situações significam exceção,não podendo transformá-las em situaçõescorriqueiras, cotidianas ou normais.

§ 5o  O currículo do ensino fundamental incluirá,obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dosadolescentes, tendo como diretriz a Lei n o 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada aprodução e distribuição de material didático adequado (Incluído pelaLei nº 11.525, de 2007).

Nos termos do que dispõe a lei nº 8.069, de 1990,especifica-se que, a escola deve a partir deprogramas suplementares cuidar da oferta de materialdidático escolar, transporte e assistência à saúdedo educando do ensino fundamental.

§ 6º O estudo sobre os símbolos nacionais será incluído comotema transversal nos currículos do ensino fundamental. (Incluído pelaLei nº 12.472, de 2011).

Os símbolos são acompanhados de significadosmarcantes para a história da nossa pátria e, seu usotambém é feito de forma particular. Cabe lembrar queconstituem os símbolos nacionais brasileiros: abandeira nacional, as armas nacionais, o selonacional e o hino nacional.

Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parteintegrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina doshorários normais das escolas públicas de ensino fundamental,assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil,vedadas quaisquer formas de proselitismo. (Redação dada pela Lei nº9.475, de 22.7.1997)

No texto publicado em 20.12.1996, o ensino religiososeria ministrado sem ônus para os “cofres públicos”,ou seja, os professores não seriam remunerados pelopoder público. Pressões foram feitas principalmentepela cúpula da igreja católica, fizeram com que oCongresso Nacional alterasse o texto original.

§ 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentospara a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão asnormas para a habilitação e admissão dos professores.

O Ensino Religioso, componente curricular a constarobrigatoriamente dos horários normais das escolaspúblicas e, eletivamente, nos de escolas de livreiniciativa, está sujeito às mesmas diretrizescurriculares nacionais. O Conselho Nacional deEducação, reiteradas vezes, tem manifestado quedescabe instituir uma Licenciatura para a formaçãode professores de Ensino Religioso. Diante desse

posicionamento, cabe estabelecer, para o SistemaEstadual de Ensino, a habilitação para o exercíciodo magistério desse componente curricular.

§ 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituídapelas diferentes denominações religiosas, para a definição dosconteúdos do ensino religioso."

Os Parâmetros Curriculares Nacionais para o EnsinoReligioso, conforme redigidos pelo Fórum NacionalPermanente do Ensino Religioso, constituem umauxílio para a tarefa de fixar um programa para essecomponente curricular. A LDBEN atribui aos sistemasde ensino o papel de definir os conteúdos do ensinoreligioso para o seu contexto e, para essadefinição, o sistema de ensino deverá buscar acolaboração das diferentes denominações religiosas,organizadas em entidade civil especificamente paraesse fim. Os conteúdos do Ensino Religioso, assimestabelecidos para o âmbito do sistema estadual deensino, constituirão, por sua vez, parâmetros – maisuma vez com caráter de sugestão – para que a própriaescola fixe, em seus Planos de Estudos, osobjetivos, a abrangência e a profundidade dessecomponente curricular, tendo em vista seu próprioprojeto pedagógico.

Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelomenos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendoprogressivamente ampliado o período de permanência na escola.

§ 1º São ressalvados os casos do ensino noturno e das formas alternativas de organização autorizadas nesta Lei.

A oferta de ensino fundamental noturno regular édireito constitucional dos educandos, e o seu não oferecimento pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

§ 2º O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino.

Em outra passagem, a mesma lei em seu parágrafo §5º. do artigo 87 recomenda a conjugação de esforçospara a progressão das redes escolares urbanas deensino fundamental para a modalidade de tempointegral. Embora conceba o tempo integral como meta daampliação da jornada escolar, a legislaçãocuriosamente não definiu naquele momento o que seentendia por esse tempo. A resposta só apareceu nocorpus do texto da Lei 10.172/2001, que criou oPlano Nacional de Educação, e mais precisamente noconteúdo do Decreto Nº. 6.253/2007, que regulamentouo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da EducaçãoBásica e de Valorização dos Profissionais daEducação – FUNDEB.

No Plano Nacional de Educação é na subseçãodestinada ao ensino fundamental que encontramos alémda reafirmação do aumento da jornada escolar, umaprimeira definição para tempo integral, expressa emum dos objetivos e metas traçados pelo referidoplano, que ampliou progressivamente a jornadaescolar visando expandir a escola de tempo integral,que abranja um período de pelo menos sete horasdiárias, com previsão de professores e funcionáriosem número suficiente.

Estrutura no ensino Fundamental:

Desde 2006, a duração do Ensino Fundamental, que atéentão era de 8 anos, passou a ser de 9 anos. A Leide Diretrizes e Bases da Educação (LDB 9395/96) foialterada em seus artigos 29, 30, 32 e 87, através daLei Ordinária 11.274/2006, e ampliou a duração doEnsino Fundamental para 9 anos, estabelecendo como

prazo para implementação da Lei pelos sistemas deensino, o ano de 2010.

O Ensino Fundamental passou então a ser dividido daseguinte forma:

O Anos Iniciais – compreende do 1º ao 5º ano, sendoque a criança ingressa no 1º ano aos 6 anos deidade.o Anos Finais – compreende do 6º ao 9º ano.

O currículo para o Ensino Fundamental Brasileiro temuma base nacional comum, que deve ser complementadapor cada sistema de ensino, de acordo com ascaracterísticas regionais e sociais, desde queobedeçam as seguintes diretrizes:

I - a difusão de valores fundamentais ao interessesocial, aos direitos e deveres dos cidadãos, derespeito ao bem comum e à ordem democrática;

II - consideração das condições de escolaridade dosalunos em cada estabelecimento;

III - orientação para o trabalho;

IV - promoção do desporto educacional e apoio àspráticas desportivas não-formais. (ART. 27º, LDB9394/96)

Ressalvas:

No artigo 25:

§3º A educação física, integrada à propostapedagógica da escola, é componente curricularobrigatório da educação básica, sendo sua práticafacultativa ao aluno:

I - que cumpra jornada de trabalho igual ou superiora seis horas,

II- maior de trinta anos de idade,

III – que estiver prestando serviços militar inicialou que, em situação similar, estiver obrigado àprática da educação física;

No parágrafo 5º do artigo 26, está incluso que apartir da 5ª série (ou seja, sexto ano),obrigatoriamente o ensino de uma língua estrangeiramoderna.

Artigo 24:

“Avaliação contínua e cumulativa do desempenho doaluno.”

“Há obrigatoriedade de estudos de recuperação, depreferências paralelas ao período letivo.”

A responsabilidade pela matrícula das crianças,obrigatoriamente aos seis anos de idade, é dos pais.É dever da escola, tornar público o período dematrícula.

Art. 28

Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas deensino a promoverão as adaptações necessárias à sua adequação à

s peculiaridades da vida rural e de cada região (...)

Além da LDB, o Ensino Fundamental é regrado poroutros documentos, como as Diretrizes CurricularesNacionais para o Ensino Fundamental, o PlanoNacional de Educação (Lei nº 10.172/2001), ospareceres e resoluções do Conselho Nacional deEducação (CNE) e as legislações de cada sistema deensino.

O que dizem os teóricos

Para que possamos adentrar opiniões de teóricosatuais, devem-se ressaltar os grandes pensadores eteóricos que iniciaram todo o processo envolvendoensino pedagógico.

Platão - primeiro pedagogo, foi um filósofo grego quepreviu um sistema de ensino que mobilizava toda asociedade para formar sábios e encontrar a virtude

Na história das idéias, o grego Platão (427-347a.C.) foi o primeiro pedagogo, não só por terconcebido um sistema educacional para o seu tempo,mas, principalmente, por tê-lo integrado a umadimensão ética e política. O objetivo final daeducação, para o filósofo, era a formação do homemmoral, vivendo em um Estado justo

Friedrich Froebel - O alemão Friedrich Froebel (1782-1852) foi um dos primeiros educadores a considerar oinício da infância como uma fase de importânciadecisiva na formação das pessoas - idéia hojeconsagrada pela psicologia, ciência da qual foiprecursor. Froebel compartilhava com outrospensadores de seu tempo: o de que a criança é comouma planta em sua fase de formação, exigindocuidados periódicos para que cresça de maneirasaudável.

Anísio Teixeira - Considerado o principal idealizadordas grandes mudanças que marcaram a educaçãobrasileira no século 20, Anísio Teixeira (1900-1971)

foi pioneiro na implantação de escolas públicas detodos os níveis, que refletiam seu objetivo deoferecer educação gratuita para todos. Como teóricoda educação, Anísio não se preocupava em defenderapenas suas idéias. Muitas delas eram inspiradas nafilosofia de John Dewey (1852-1952), de quem foialuno ao fazer um curso de pós-graduação nos EstadosUnidos. Dewey considerava a educação uma constantereconstrução da experiência

Diante dessas ideologias que serviram paraconstruir a estrutura da educação, e dentre elas aeducação básica. Regressando a nossa proposta desíntese, que é o Ensino Fundamental, somada a essaideias expostas aqui, mostraremos citações tiradasde artigos de teóricos que lidam com a educação,lidam com o ensino fundamental como especialidade;

A inclusão de crianças de seis anos no ensinofundamental requer diálogo institucional epedagógico entre Educação Infantil e EnsinoFundamental, dentro da escola e entre asescolas, com alternativas curriculares claras.A preocupação com a infância como categoriasocial implica garantir o direito à criança deser curiosa, experimentar, criar, opinar,transformar, inventar, exprimir suaspreferências e desejos. A necessidade de viverem grupo da mesma faixa etária está acompanhadada necessidade de descobrir o mundo a seu modo.Entretanto, possibilitar o acesso da criançaaos seis anos de idade no Ensino Fundamental econseqüentemente colocá-la em contato com aleitura e a escrita não é suficiente para queela se alfabetize. É necessário que o sistemaescolar esteja atento às peculiaridades

infantis. (RODRIGUES; VASCONCELOS;COSTA,2009).

A leitura é algo fundamental na formaçãohumana, pois através dela a criança resolveconflitos, faz descobertas, compreende o mundo,adquire novos conhecimentos e se diverte, alémde muitos outros fatores que contribuem para oseu desenvolvimento emocional, intelectual esocial. Diante disto, podemos dizer o quanto éimportante formar leitores, pois na sociedadeem que vivemos hoje, ler torna-se, cada vezmais, imprescindível para vida social.Diantedisto, podemos dizer que para formar leitoresnas primeiras séries do ensino fundamental,faz-se necessário um trabalho contínuo deincentivo à leitura para que o aluno tenhaacesso diariamente ao livro e possa conhecer omundo do ato de ler, levando-o a encontrar overdadeiro sentido da leitura e principalmente,de sua existência. (MELENDES; SILVA, 2007).

Conforme afirma ARELARO (2005, p. 24),

Estão presentes, ainda, com freqüência cada vezmaior, as temáticas da diversidade cultural, emespecial as de gênero e de raça, constituindo-se preocupação crescente, mesmo nas análises derecorte mais tradicional. Esta nova linha depesquisa vem se impondo, social ecientificamente, exigindo que as antigasexplicações para diversos problemas escolares eda educação sejam revistas à luz dessas novascategorias. Em geral, esses pesquisadores sesomam aos esforços dos estudiosos do direito àeducação, para demonstrar que são oshistoricamente marginalizados os negros, asmulheres e os pobres – que permanecem à margem

dos sistemas educacionais e que têm o piordesempenho escolar, toda vez que se procuraaferir a qualidade ofertada. Em razão disso,observa-se o aparecimento de estudos deacompanhamento de “ações judiciais” propostaspor interessados ou pelo Ministério Público, natentativa de que não se transforme em “letramorta” o direito subjetivo à educação –particularmente ao ensino fundamental –garantido na Constituição Federal.

Depois de vermos o que a lei e alguns teóricosdizem a respeito da Educação Básica, nada maisapropriada que mostrar a prática, a realidade noensino fundamental. Utilizando um exemplo bempróximo de nós, fomos a Escola Imaculada Conceição,e entrevistamos a coordenadora pedagógica RizeldaPereira Germano Siqueira, que nós disponibilizamosum pouco do seu tempo para nos ceder uma pequenaentrevista, onde levantando alguns pontos sobreEnsino Fundamental.

Informações sobre a Escola Imaculada Conceição:

No ano de 1999, com nome de Escola ImaculadaConceição, implantou-se a extensão do ensinofundamental de 5ª a 8ª série. Em dezembro de 2001houve a primeira eleição para diretor da escola,sendo eleita por processo democrático a professoraSelma Maria Nunes Pacheco. A partir de Janeiro de2004, a Escola Imaculada Conceição passou afuncionar na Rua Leonardo Filho nº 267, São Miguel,no prédio onde funcionava a Escola DatarguinamAlves. A Escola Imaculada Conceição hoje atende adois turnos, manhã e tarde, sendo que no turnomatutino funcionam os níveis escolares de 6º a 9º

ano e no vespertino do 6º ao 8º ano, ao todo são10(dez) turmas. O porte da escola é pequeno, comcerca de 310 alunos, onde contêm seis salas de aula,um espaço cultural, piscina, uma mini-biblioteca,uma sala de informática, três banheiros, sala dosprofessores, diretoria, espaço reservado para oarmazenamento da merenda e cozinha. Contendo ainda,22 educadores, dentre eles nove professores.

Entrevista (também disponível em vídeo) feitadia 17 de Maio de 2014, às 10h50min da manhã:

Quais os maiores desafios encontrados no EnsinoFundamental?

São vários, mas entre eles, é... Um desestímulo muito grande por partedo alunado. Não sei se as metodologias de hoje não atendem asexpectativas do adolescente, por que o adolescente hoje está muitovoltado para a questão da informática e talvez nós não estejamospreparados para usar os meios tecnológicos a favor deles. Por que,por exemplo, a gente até usa, tenta usar, mas quando levamos osmeninos para o laboratório de informática, a primeira coisa que elevai fazer é abrir o “face”, então, talvez a gente tivesse que se organizarnesse sentido, talvez... Não sei (...). O professor tem que criar umobjetivo para trabalhar isso, por que é muito difícil, hoje é um impassemuito grande, por que eles (alunos) não sabem usar a tecnologia paramelhorar, para complemento da prática; eles sempre querem usar sóvoltado pra redes sociais, ou então, outras coisas que só interessam aeles mesmos, vídeos pornôs essas coisas. Dificilmente eles obedecemao professor quando querem ensinar, então isso é um grande desafio.O Outro assim... Falta mais envolvimento da parte dos pais, quando agente os convida para vir para escola, eles até vêem, mas assim,acompanhar as atividades, fazer com que esses meninos façam essasatividades, façam com que esses meninos tragam os livros. Falta umacompanhamento familiar.

Ampliação do Ensino Fundamental para 9 (nove) anos

Essa questão do ensino fundamental para nove anos, ela veio darmais oportunidade para os alunos, de fato. Por que o aluno tem doisanos, por exemplo, da primeira série, que chamávamos de primeirasérie, tem o primeiro e o segundo para aprender, por que antes oprimeiro ano reprovava , quando eram por série, e agora eles tem umano a mais para aprender, já que as séries iniciais são as séries quemais há dificuldade de aprendizagem para o aluno, e foi melhor.

Como se trabalha o ensino religioso na escola?

O ensino religioso é feito através de seminários, no início o professorfaz uma explanação geral entre as religiões, a questão mais histórica,e depois estamos trabalhando mais de formas assim... Voltadas paratemas sociais.

Como se desenvolve o projeto político pedagógico naescola?

O Projeto político pedagógico, a gente sabe que ele é um trabalhocoletivo, ele é a alma da escola, por que no projeto políticopedagógico da escola é onde está contendo todas as nossas ações,todos os nossos sonhos, todos os nossos interesses, tudo que poderáser vivenciado. E você sabe que tudo que tudo que tem no projetopolítico pedagógico da escola, ele nos dá autonomia para que a gentepossa de fato fazer acontecer. Elaboramos o projeto com aparticipação de todos, quando a gente a revisão, todo ano fazemos arevisão das ações, sobre o projeto político pedagógico, a gente fazcom a escola, envolve o grêmio, alguns pais... E assim.

Quais as práticas pedagógicas utilizadas em relaçãoàs questões étnico-raciais na escola?

Hoje é um assunto que perpassa por todas as disciplinas, mas, alémdisso, estamos sempre trabalhando projetos, teve um projeto, que ano

passado fizemos, uma amostra, fizemos um trabalho muito bom...Você participou, não é?! Que a gente foi da senzala para o mundo.Então assim, estamos trabalhando nessa questão de uma forma maisenvolvente possível, pela questão do respeito as diferenças, e acabarcom essa questões da discriminação, que a gente sabe que é umprocesso, mas se trabalharmos de forma coerente e constante, a genteconsegue superar, se Deus quiser!

Estudo dos símbolos nacionais no ensino fundamental

A gente tem como proposta mesmo, cantar e discutir sobre osignificado histórico do hino brasileiro, em vista da obrigatoriedadeda execução do hino nacional, uma vez que por semana nosestabelecimentos públicos e privados que é previsto por essa lei de2009. E o objetivo é incentivar os estudantes a ter noção de cidadania,história, capacidade de indagação, criando um sentindo patriótico deamor, além de conhecer sua importância para construção de imagense símbolos do Brasil, relacionando o aspecto geográfico e histórico.Estabelecer relações entre os hinos e a nossa identidade. Sabemos quena questão no hino é interessante, por que ainda “toca” o alunodependendo da situação. Na copa povo canta que parece com todaemoção, mas do que nunca, mas para que ele tenha essa prática decantar até nas emoções, é necessário que essa prática nasça nasescolas, esse sentimento patriotismo mesmo. Não é por que se canta ohino nacional que o aluno não possa ser crítico, por que as vezes, aspessoas acham que por que ta cantando o hino nacional por que tafazendo por que isso é passado, não... Questão do patriotismo eu achomuito importante, despertar isso nas pessoas, esse respeito pelo seupaís, que não significa dizer que eu não possa ver o que está errado,eu não possa criticar, mas eu não vou abandonar... Você veja comonós professores, reclamamos da nossa situação, do nosso salário, masa gente continua firme, trabalhando e dando o melhor da gente, eassim, esse sentimento de patriotismo, acho que sim... Deve continuarformando a escola, e nós temos isso na nossa proposta, a ate fizemos

em um época, hoje é que está assim um pouco... Parado, mas a gentepretende retomar.

Quais suas perspectivas de melhorias para o EnsinoFundamental?

São as melhores possíveis! Até por que hoje em dia, a questão daaprendizagem, do conhecimento, é algo que perpassa por tudo, navida de hoje a gente não precisa, não basta a gente ser bom, mastemos que ser o melhor, não é?! E por isso a gente que te começartrabalhando nossos alunos para criarem uma perspectiva deconstrução, de colocar ele para aprender a fazer, e, procurar buscar oseu próprio conhecimento. O aluno só se torna independente, se tornaautônomo na busca do seu próprio conhecimento, quando a gentecomeça ainda na escola, colocando ele para construir esseconhecimento, e hoje eu sinto assim... Que já há um envolvimentomaior do aluno, apesar de terem muitas dificuldades. O aluno doensino fundamental ainda é muito criança, e ele não vem com essaprática desde o primário, e quando chega de 5ª a 8ª ele um impacto.Mas assim, de devagarzinho vamos construindo, hoje já vemos alunosapresentando trabalhos muito bons, e vai chegar o momento que elemesmo vai construir a aprendizagem dele, o professor vai ser apenasesse mediador, e eu acredito muito numa educação de qualidade, só aeducação é que realmente transforma, e estamos firme nessa luta,pela melhoria da qualidade da educação. Que possamos formarcidadãos que possam, de fato, a partir do conhecimento, intervir nasociedade, pela sociedade melhor, mais igualitária, mais justa, e, euacho que a educação... Acho não, tenho certeza que só a educaçãoconsegue isso.

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