professor classe c - governo do estado de rondônia
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Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses
EDITAL N. 245/2021/SEGEP-GCP
O Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas, Senhor Silvio Luiz Rodrigues da Silva, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do Ofício n.
13257/2021/SEDUC-GPASO (0021827645), constante do Processo SEI n. 0029.417911/2021-97, torna público as resposta contra o resultado preliminar da
avaliação de títulos do Processo Seletivo Simplificado - SEDUC, regido pelo Edital n. 199/2021/SEGEP-GCP, para a contratação de Professores, Analistas
Educacionais e de Técnicos Educacionais, para atender a Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, conforme a seguir:
RESPOSTA AOS RECURSOS
INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
007834 ADILSON DE FREITAS LOPES BIOLOGIA - Alvorada do
Oeste Outros
Conforme previsão no Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP-
GCP nº199\2021\SEGEP-GCP, venho através deste interpor o presente
recurso, tendo em vista que não foi atribuída nota a minha Pós-Graduação Lato
Sensu (Especialização), no resultado preliminar da avaliação dos títulos. Desta
forma, por possuir o requisito de Pós-Graduação Lato Sensu, conforme prevê
Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP-GCP, solicito
respeitosamente à vossa senhoria, a reanálise da documentação a fim de que
seja atribuída a nota referente à especialização da pós graduação lato sensu ao
resultado final do certame. Atenciosamente, Adilson de Freitas Lopes.
O candidato feriu o item 5.5.1
nos termos do Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP "Pós-
Graduação/Stricto Sensu
mestrado", na área de
educação."
INDEFERIDO
18272 ADRIANA FONSECA PORTO CUIDADOR - Machadinho do
Oeste/Extensões Outros
Eu Adriana Fonseca Porto, inscrita no CPF 87947960259 gostaria de ser
informada por que meu nome não apareceu na lista de provas de títulos, sendo
que efetuei a inscrição conforme edital, enviei toda documentação necessária.
Sem mais para o momento, desde já agradeço.
DEFERIDO. Após reanálise da
documentação, verificou-se
que a candidata faz jus a
pontuação total. 100 PONTOS
DEFERIDO
006861 ADRIANA GOMES DE ARAUJO CUIDADOR - Porto Velho Outros
Eu Adriana Gomes de Araujo,venho requerer recurso deste certame ao qual tive
a inscrição homologada, e de acordo com o 5.5.6 quadro de referência para
pontuação para o cargo Técnico Educacional Nível II/Cuidador, no item "2" (
dois) cursos específicos do edital n° 199/2021/SEGEP-GCP, 01(um) dos meus
02 (dois) cursos específicos com carga horária superior à 100 hs, 15(quinze)
pontos que foi descrito na ficha de inscrição e enviado em arquivo PDF para o
email da Coordenadorias Regionais de Educação de Porto Velho-Ro, conforme
o item 4.3 do mesmo edital, não foi pontuado. Assim venho requerer mais 15
(quinze) pontos na minha classificação.
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que o candidato apresentou
certificados pontuando em
todos os itens do quadro de
referência 5.5.6 do edital.
Pontuação 100 pontos.
DEFERIDO
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
003028 ADRIANA MARKOS DE OLIVEIRA CUIDADOR - Machadinho do
Oeste/Extensões Outros reavaliação dos titulos que foi enviados dia 24 de setembro de 2021
DEFERIDO: Após reanálise da
documentação, verificou-se
que a candidata faz jus a
pontuação total. 100 pontos.
DEFERIDO
013284 ADRIANA SARMENTO CUIDADOR - Porto Velho Outros
Solicito a revisão do resultado da homologação publicada no dia 20\10\2021, no
Edital n°234-2021SEGEP-GEPR. Onde consta o indeferimento da minha
inscrição, pelo fato de Descumprir o ITEM 4.7 . Alínea do Edital
N°199\2021\SEGEP.GEP. Revisei os requisitos no Edital o ITEM citado, não
conseguir constatar onde ocorreu o erro que se deu ao indeferimento. Eu
acredito que não visualizaram o último anexo que enviei. Pq o primeiro anexo
que enviei faltava o RG, ao perceber o erro reenviei em seguida outro anexo
informando o erro e a as documentações completa. Segundo o Edital e sempre
a última inscrição que é válida. Acredito que seja também para o envio do
Anexo. Ja que faz parte da inscrição.
DEFERIDO: Após reanálise,
verificou-se que a candidata
havia mandado um novo e-
mail, dentro do prazo, com o
RG em anexo. Pontuação 90
pontos.
DEFERIDO
003813 ADRIANO SILVA DE AZEVEDO CUIDADOR - Porto Velho Outros
Venho por meio deste, encaminhar documentos comprobatórios para que seja
analisado e aceito a minha interposição contra o Resultado Preliminar do
Processo seletivo Seduc, no qual eu me inscrevi e meu nome não consta na
lista. Possuo nível médio completo não possuo curso.
Descumpriu o item 4.5 do
EDITAL N. 199/2021/SEGEP-
GCP
INDEFERIDO
014341 ADRIELLY DOS SANTOS FERREIRA CUIDADOR - Ji-Paraná Outros
REQUISITO: REVISÃO DE NOTAS . Cara banca examinadora, venho através
deste requerimento solicitar a revisão da somatória das minhas notas do
resultado preliminar para o processo seletivo, onde não foram contabilizados e
avaliados dois títulos de 100 horas que foram entregues junto com todos os
documentos e certificados solicitados na inscrição. Dois certificados de 100
horas, com os temas "EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA" e
"DEFICIÊNCIAS MÚLTIPLAS". desde ja agradeço.
DEFERIDO. Após nova
análise foi verificado que a
candidata faz jus a pontuação.
Pontuação: 100
DEFERIDO
014330 ALAINE APARECIDA MIRANDA
PROFESSOR CLASSE C 40
HRS - PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Distrito de
Rondolândia/Corumbiara
Pós
graduação Não avaliaram minhas pós graduação e históricos escolares.
Após verificação dos
documentos, constatou-se que
a candidata apresentou
declaração de matrícula em
especialização a nível de Pós-
Graduação. Portanto não faz
jus aos pontos requerentes.
INDEFERIDO
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
004675 ALBENES TIMÓTEO DA CONCEIÇÃO CUIDADOR - Porto Velho Outros
Requero que seja feita uma revisão com relação, posto que pelo que vejo o
critério de classificação foi feita de forma não condizente com o item 7.1.2,
7.1.2. Cargo de Técnico Educacional Nível II/Cuidador: a) Maior pontuação
obtida na titulação de Curso Específico na Área pretendida, com carga horária
superior a 100 horas; b) Maior pontuação obtida na titulação de Curso
Específico na Área pretendida, com carga horária de 40 horas a 100 horas; c)
Maior pontuação obtida na titulação de Curso Específico na Área pretendida,
com carga horária de 8 horas a 40 horas; d) Persistindo o empate, terá
preferência o candidato com mais idade. Tendo em vista que um dos candidatos
que tem carga horária, no curso de mais de 100h, inferior as minhas que foram
dois curso de 280h , está em classificação melhor que a minha o que me dar
certeza que o primeiro critério a ser usado não foi conforme o edital especifica e
somente pelo fato da idade do mesmo. sei disso por que somos parentes.
Os critérios de desempate do
item 7.1.2 alíneas "a", "b" e "c"
do edital que rege o certame
tem como base a pontuação
obtida pelo candidato de
acordo com o item 5.5.6 do
edital.
INDEFERIDO
005059 ALBERTO DA SILVA EDUCAÇÃO FÍSICA - Cacoal Outros
Fundamentação de Recurso. Classificação item 5. Não atribuição de pontuação
às 2 (duas) pós graduações que totalizam 5(cinco) pontos e não apenas 2,5
pontos , conforme quadro referencia professor Classe C 40 horas . Trata-se de
2(duas) pós graduação na área de educação que obedecem o número de horas
mínima exigida por esse edital, conforme quadro de referência para pontuação
5.5.1 , ou seja , 360 horas. Deve ter havido um esquecimento no momento da
somatória de títulos , uma vez que este candidato no processo seletivo do edital
031/2019 obteve a 1º colocação com os mesmos títulos apresentados,
alcançando 13 pontos, sendo 10 pontos na licenciatura específica e 1,5 para
cada pós graduação Lato Sensu . Assim , requeiro que esta banca atribua a
pontuação das 2 (duas) pós graduações Lato Sensu , no valor de 2,5 pontos
cada. Cacoal , 25 de Outubro de 2021. Alberto da Silva
DEFERIDO. Após reanálise da
documentação, verificou-se
que o candidato apresentou 2
títulos de Pós-Graduação.
Nova pontuação 65
DEFERIDO
013090 ALCIONE FERREIRA DE OLIVEIRA CUIDADOR - Cacoal Outros
Venho muito respeitosamente recorrer do resultado preliminar Avalição de
títulos do processo seletivo simplificado Seduc, divulgado por esta comissão no
último dia 22 de outubro de 2021, conforme prazo legal pelo seguinte motivo: -
Peço a revisão da pontuação dos títulos específicos na área pretendida com a
carga horária superior a 100 horas. Pois foram enviados dois certificados com
carga horário superior a 100 horas e foi contabilizado somente um dos
certificados. Acarretando a diminuição da pontuação final. Certificados
DEFERIDO. Após reanálise da
documentação, verificou-se
que a candidata faz jus a
pontuação total. Pontuação
100 pontos.
DEFERIDO
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
enviados: Curso 1: Educação especial e inclusiva- Só educador- Carga horária:
120 horas Curso 2 : Alimentação infantil - Abba Cursos -Carga horária: 120
horas
015876 ALDAIS BILIO CAMPOS DE ARAUJO CUIDADOR - Porto Velho Outros
solicito RECURSO quanto a minha inscrição realizada em 28/09/2021, em
interesse a atender o edital 199/2021/SEGEP-GCP, haja vista, minha inscrição
não ter sido homologada no edital 235/2021, e sim divulgada no edital 234/2021
(Resposta Contra Recursos), com o motivo "DESCUMPRIU O ITEM 4.7 - alínea
c DO EDITAL 199/2021", mesmo não tendo eu entrado com nenhum recurso,
acontece que, no que trata a referida alínea, venho informar que todos os
comprovantes dos cursos informados por mim no formulário para envio de
títulos, bem como certificado de conclusão do Ensino Médio, foram enviados
juntamente com os demais documentos, a partir da página 06, do arquivo único,
formato em pdf, encaminhado através do email informado no edital. Diante das
circunstâncias, certa de que houve um equívoco quanto a não homologação de
minha inscrição, e contando com o senso de justiça da digna banca
organizadora, aguardo deferimento positivo quanto ao solicitado.
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que o candidato apresentou
certificado conforme item do
quadro de referência 5.5.6 do
edital. Nova pontuação: 85
pontos.
DEFERIDO
009548 ALDENOR NOGUEIRA DE LIMA MATEMÁTICA - Porto Velho Outros
Conforme a ficha de recurso enviado por e-mail
<[email protected]> expliquei a minha situação. Realizei
a inscrição no processo seletivo e enviei a documentação em anexo único PDF
no mesmo dia, 24/09/2021.Porém meu nome não apareceu em nenhuma lista
antes de 20/10/2021. Não fui informado de nenhum erro no envio, por tanto
tenho convicção que enviei para o endereço de e-mail correto. Tenho a
comprovação pela caixa de enviados e anexei ao recurso, bem como a
documentação enviada.
DEFERIDO. O email foi
localizado por esta comissão
comprovando que toda a
documentação foi enviada. O
candidato pontua 60 pontos.
DEFERIDO
010060 ALDERLIR FREITAS DA SILVA PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Porto Velho Outros
Eu Alderlir Freitas da Silva, CPF: 694.689.662- 91 e RG: 380936. Venho por
meio de formulário de recurso comprovar que fiz minha inscrição no processo
seletivo no dia 29/09/2021 as 09:47 horas. Através do email:
[email protected], enviando os 06 documentos que são necessário
para pontuar no seletivo/ edital número 199/2021/ Seduc. No dia 04/10/2021
saiu uma listra no qual o meu nome constava, por esse motivo não entrei com
recurso na primeira homologação nas datas estipuladas no cronograma. No dia
14/10/2021 saiu uma homologação mas estava errada e dia 20/10/2021 saindo
INDEFERIDO: A candidata
NÃO enviou os documentos
em arquivo único conforme o
requisito do item 4.3 do edital
n. 199/2021 - A documentação
deve ser escaneada do
original em arquivo único em
PDF.
INDEFERIDO
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COMISSÃO CRE) RESULTADO
uma nova listagem e meu nome não gostava. Eu tenho ciência que fiz minha
inscrição, já até citei a cima. ( ser necessário for reenviarei tudo novamente)
Ressaltando que: A banca reveja o meu caso e mas uma vez repito que mandei
todos os documentos, gostaria que a banca reveja a questão em pauta. Certo
de contar com a transparência deste certame, desde já agradeço.
009726 ÁLEFI SILVA DOS SANTOS DA SILVA HISTÓRIA - Candeias do
Jamari Outros
Solicito à estimada comissão reconsideração do resultado preliminar de
avaliação de títulos. Pois o mesmo contabiliza apenas uma especialização no
meu resultado; no entanto possuo duas: GESTÃO ESCOLAR (420 horas) E
DOCÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR (400 horas), como constam nos
documentos anexados no e-mail de inscrição. Com isso meu resultado totaliza
65 pontos . Desde já agradeço!
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que o (a) candidato (a)
apresentou certificados
pontuando de acordo com
quadro de referência 5.5.1 do
edital. 65 pontos.
DEFERIDO
009568 ALESSANDRA COSTA CESAR PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Porto Velho Outros
Oi venho por meio deste solicitar que verifiquem minha inscrição, pois consta
que descumprir o requisito do item 4.7 - alínea C, mas envie no dia 24/09/2021
todas as documentação em PDF, dentro do prazo legal conforme foi solicitado
no edital de n° 199/2021/Segep-GCP, sendo que meu nome não aparece na
lista de classificados e tenho todas as documentação para eventual
comprovação. Aguardo alguma resposta e grata desde já!
Após reanálise dos
documentos constatou-se o
não envio do verso do diploma
de graduação não sendo
possível confirmar a
veracídade das informações,
portanto descumprindo o item
4.7 alínea "c" do edital que
rege o certame.
INDEFERIDO
008954 ALESSANDRA DA SILVA VIANA CUIDADOR - Porto Velho Outros
EU, ALESSANDRA DA SILVA VIANA, VENHO REQUERER RECURSO DESTE
CERTAME, NA QUAL TIVE A ENTREGA DE TITULOS COMO: NÃO CUMPRIU
OS ITENS 557 E 558, DIPLOMA DE ENSINO MÉDIO, VERIFIQUEI QUE
HOUVE ERRO NO CONVERSOR DE PDF, POR ISSO NÃO CONSTA O
ENVIO. PEÇO ENCARECIDAMENTE PARA RECONSIDERAR, POIS POSSUO
TODA DOCUMENTAÇÃO EXIDA. ENCAMINHEI TAMBÉM O RECURSO EM
PDF POR ESCRITO E TODA DOCUMENTAÇÃO NO EMAIL DO CRE NA
QUAL CONSTA NO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 2021-CUIDADOR
PORTO VELHO RO
INDEFERIDO: Descumpriu o
item 4.7 - alínea C do Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP
INDEFERIDO
003230 ALESSANDRA EDUARDA GUERRA
LOPES EDUCAÇÃO FÍSICA - Vilhena Outros
De acordo com a Administração Pública Estadual candidato não cumpriu um
dos requisitos no referido edital. Enviado e-mail com comprovação conforme
Desclassificada conforme item
3.7 e 4.1. do Edital N. INDEFERIDO
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orientação como consta no edital. 199/2021/SEGEP-GCP.
Esclarecemos que nos dias 07
e 08 de outubro de 2021, a
candidata enviou prints que
demonstram que sua
documentação foi
encaminhada (29/09/2021, às
12:05), no entanto, após
varredura no e-mail destinado
ao envio das documentações,
não foi localizado o envio da
documentação da referida
candidata em tempo hábil.
007800 ALESSANDRA FERREIRA DA SILVA
HENRIQUES
MATEMÁTICA - Alto Alegre do
Parecis Matemática
Por meio deste recurso, contra o resultado preliminar de avaliação de títulos
divulgado no dia 22 de setembro de 2021 de Professor Classe c 40 horas -
matemática – para Alto Alegre do Parecis com nota de 62,5, no sentido de
reavaliação dos títulos e modificação de nota para 65,00. Não tem se a intenção
de colocar em duvidas o trabalho da banca examinadora, mas solicitar que
reavaliem a documentação em anexo e os já enviados como solicitado pelo
EDITAL N. 199/2021/SEGEP-GCP. Por oportuno, lembra-se que no EDITAL N.
199/2021/SEGEP-GCP tem se a possibilidade de apresentação do Curso de
Pós-Graduação na área de Educação com certificado registrado ou na ausência
do mesmo se convalida com apresentação de “Declaração de Conclusão de
Curso, acompanhada de Histórico Escolar”. Porém, um dos títulos de pos
graduação estava com o histórico errado, mas por meio do número de
autenticação era possível verificar que já foi concluído antes do edital. Conforme
supramencionados, a pontuação total seria de 65,00. Ocorre que foi dada a
pontuação de apenas 62,5. No entanto, conforme mencionado no EDITAL N.
199/2021/SEGEP-GCP os títulos de graduação e pos graduação, em anexo
satisfazem o solicitado para atingir a nota de 65,00. Por fim, forte na resposta do
recurso e argumentos acima expendidos, requer-se que, de acordo com o
prudente arbítrio e discricionariedade dos membros da Banca Examinadora,
INDEFERIDO: Após reanálise
da documentação, constatou-
se que a candidata não
apresentou declaração de
conclusão de Pós-Graduação.
Apresentou histórico da
referida "Pós-Graduação" que
não atesta conclusão, assim,
infringiu os itens 5.5.1. Quadro
Referência Para Pontuação –
Professor Classe C
(documentos comprobatórios)
e item 5.4, do Edital
N.199/2021/SEGEP/GCP.
INDEFERIDO
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seja conferida a integralidade da pontuação aferida aos títulos em anexo, posto
que os mesmos foram apresentados de forma previa para serem examinados.
Confiado a banca examinadora, espera se o deferimento da reavaliação dos
títulos e do histórico correto em anexo. Os títulos em anexo costa: licenciatura
em Matemática pela UNOPAR concluída em 2017; pos graduação em
Metodologia de ensino de Matemática pela UNIASSELVI concluída em 2018;
uma declaração de pos graduação em Administração escolar, Supervisão e
Orientação pela UNIASSELVI concluída em 2019 constando o histórico com
falta da nota de conclusão, que já foi alterado antes da data do EDITAL N.
199/2021/SEGEP-GCP, com número de autenticação
20190312016139152251299654 e por conta da pandemia foi emitido um
certificado digital que pode ser usado como comprobatório da conclusão do
curso antes da data do EDITAL N. 199/2021/SEGEP-GCP.
005011 ALESSANDRA LOURDES PEREIRA PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Porto Velho Outros
Estou anexando o Certificado de Pós-graduação qual tinha mencionado no ato
da inscrições e somente agora, o mesmo foi liberado pela instituição de ensino
para a devida validação.
INDEFERIDO: A candidata
não atendeu aos itens: 4.1.;
4.2.; 16.2.; 16.8. E 16.9. do
Edital que rege o certame, que
define "O candidato deverá
confirmar as informações
curriculares prestadas, no ato
da inscrição via Internet,
mediante a entrega dos
documentos comprobatórios,
conforme Anexo V –
Formulário para Entrega de
Títulos".
INDEFERIDO
012039 ALESSANDRA MARA DE MENEZES
ALMEIDA
BIOLOGIA - Distrito de Estrela
de Rondônia Matemática
Eu Alessandra Mara de Menezes Almeida, inscrita no referido processo seletivo
do dia 27/09/2021, para professor de biologia, venho através deste solicitar a
revisão de análise da minha prova de títulos. Tendo em vista, que não foi
possível enviar todos os documentos conforme solicitado, pois na localidade
onde resido a internet não é boa, e no dia de enviar os comprovantes ela caia
todo tempo, não sendo possível carregar a documentação de modo a não
A candidata feriu o item 4.3
nos termos do Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP "A
documentação deve ser
escaneada do original em
arquivo único em PDF.
INDEFERIDO
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COMISSÃO CRE) RESULTADO
atender as normas. Para não perder o prazo da inscrição optei por enviar os
documentos e títulos separados. Pois, foi a forma possível de manter as datas.
Solicito por gentileza que analise o meu recurso de indeferimento, pois sou a
única inscrita para essa vaga, nesta localidade.
012039 ALESSANDRA MARA DE MENEZES
ALMEIDA
BIOLOGIA - Distrito de Estrela
de Rondônia Outros
Eu Alessandra Mara de Menezes Almeida, inscrita no referido processo seletivo
do dia 27/09/2021, para professor de biologia, venho através deste solicitar a
revisão de análise da minha prova de títulos. Tendo em vista, que não foi
possível enviar todos os documentos conforme solicitado, pois na localidade
onde resido a internet não é boa, e no dia de enviar os comprovantes ela caia
todo tempo, não sendo possivel carregar a documentaçao de modo a não
atender as normas. Para não perder o prazo da inscrição optei por enviar os
documentos e títulos separados. Pois, foi a forma possível de manter as datas.
Solicito por gentileza que analise o meu recurso de indeferimento, pois sou a
única inscrita para essa vaga, nesta localidade.
A candidata feriu o item 4.3
nos termos do Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP "A
documentação deve ser
escaneada do original em
arquivo único em PDF.
INDEFERIDO
18305 ALESSANDRA RODRIGUES NOVAIS CUIDADOR - Pimenteiras do
Oeste Outros Tenho faculdade em Pedagogia
Prazo para recurso de
homologação de inscrição
expirado. A candidata não
encaminhou a documentação
exigida em edital em tempo
hábil, conforme prevê o item 4.
do Edital N. 199/2021/SEGEP-
GCP.
INDEFERIDO
007357 ALEX OLIVEIRA SILVA CUIDADOR - Ji-Paraná Outros
Bom dia, venho por meio deste recurso solicitar a análise dos meus pontos, pois
não estão de acordo com documentação enviada. Diante desse fato solicito
encarecidamente que seja realizada uma nova contagem nos certificado e
Comprovante de Curso Específico, CH 40 a 100 hs. 5 pontos 3 cursos, ou seja
aconteceu algum erro por parte da Seduc- Ro nessa analise, pois no resultado
preliminar do Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP N. 236/21 não esta contando a
pontuação de dois certificado, que somando os 5 pontos de cada a minha
pontuação teria que ser 100 pontos e não apenas 90 pontos como esta
publicado no edital. Portanto todos os documentos foram entregue corretamente
e posso provar perante a justiça que o e-mail enviado a Crê de Ji- Paraná na
DEFERIDO. Após nova
contagem conforme as
especificações do item 5.5.6
do Edital N. 199/2021/SEGEP-
GCP, o candidato faz jus a
pontuação: 95
DEFERIDO
GOVE
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ESTA
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DE
ROND
ÔNIA
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SSÃO
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CIVIL
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COMISSÃO CRE) RESULTADO
data correta, tem todos os requisitos para que meus pontos sejam computado.
Agradeço a Compreensão. Alex Oliveira da Silva.
010163 ALEXANDRE GUIMARÃES CUIDADOR - Porto Velho Outros Conclusão do ensino médio
Descumpriu o item 4.5 do
EDITAL N.
199/2021/SEGEP-GCP
INDEFERIDO
009340 ALEXANDRO HOLTON DENNY
BROWN CUIDADOR - Ji-Paraná Outros
Venho por meio deste solicitar a revisão da resposta aos recursos contra o
resultado preliminar das inscrições do Processo Seletivo Simplificado SEDUC,
publicado em 20/10/2021 pois todos os documentos solicitado no item 4.7 do
Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP-GCP 199/2021/SEGEP-
GCP foram enviados conforme solicitada no mesmo. Sendo assim agradeço.
O candidato feriu o item 4.3
nos termos do Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP "A
documentação deve ser
escaneada do original em
arquivo único em PDF
INDEFERIDO
014763 ALICE MORAIS TORRES DE PAULA MATEMÁTICA - Cacoal Outros
Mediante resultado publicado nesta sexta-feira dia 22/10/21, vislumbrei a não
pontuação em um dos campos em que se refere a pós-graduação Lato Sensu
Especialização com carga minima de 360h na área da Educação, fora enviados
2 (duas) pós-graduações, no entanto fora publicada apenas 1(uma), assim
podendo ser verificado na página 50(cinquenta) e sendo que eu meu
documento de anexo de inscrição mandado no email da seduc foi anexado o
comprovante de duas pos graduações e duas graduações e so foi computado
uma, nao havendo no edital tais justificativas gostaria de solicitar a verificação
do fato descrito.
DEFERIDO. Após reanálise da
documentação, verificou-se
que a candidata apresentou 2
títulos de Pós-Graduação.
Nova pontuação 65
DEFERIDO
016215 ALICEANA GOMES DE OLIVEIRA CUIDADOR - Porto Velho Outros
Eu Aliceana Gomes de Oliveira venho requerer recurso deste Certame, ao qual
tive inscrição homologada, e de acordo com o Quadro de Referência para
Pontuação para o cargo de Técnico Educacional Nível II/Cuidador do Edital nº
EDITAL N. 199/2021/SEGEP-GCP, os meus três (03) Cursos Específicos com a
carga horaria de 40h a 100h e os meus dois (02) Cursos Específicos com a
carga horaria de 8h a 40h, que foram apresentados em arquivo único em PDF,
conforme o item 4.3 do mesmo Edital, não foram pontuados. Assim venho
requerer mais vinte (20) pontos na minha classificação.
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que o candidato apresentou
certificados pontuando os itens
do quadro de referência 5.5.6
do edital. Nova pontuação: 70
pontos.
DEFERIDO
013116 ALINE MOREIRA BRANDÃO
PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Distrito Novo
Riachuelo
Outros
Prezado examinador, venho respeitosamente, solicitar análise de revisão dos
meus documentos, aonde consta cursos de capacitação para a área pretendida,
e não foi pontuada.
O recurso não procede vez
que a candidata teve sua
inscrição homologada em
conformidade com a vaga
INDEFERIDO
GOVE
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ROND
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DE
LICIT
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COMISSÃO CRE) RESULTADO
pretendida e também a
pontuação está de acordo com
os títulos apresentados. Os
demais certificados
apresentados pela candidata
são de cursos de formação.
011916 ALINE OLIVEIRA DAS CHAGAS CUIDADOR - Porto Velho Matemática
Solicito que considere a correção do erro cometido ao enviar a documentação
para o referido processo seletivo. Esclareço que tal correção era para ser
realizado através de um recurso até o dia 07/10/2021 conforme o cronograma
do EDITAL N. 221/2021/SEGEP-GCP. Porém, não foi enviado nenhum recurso
nesse período, pois, o meu nome (ALINE OLIVEIRA DAS CHAGAS) sai no
resultado preliminar deferido (conforme se pode verificar através do EDITAL N.
219/2021/SEGEP-GCP), não havendo, portanto, necessidade de interpor
recurso. No entanto, para minha surpresa, o meu nome não saiu na
homologação das inscrições. Acrescento ainda que através do EDITAL N.
234/2021/SEGEP-GCP veio a resposta ao recurso, coisa que não fiz, já que,
como disse anteriormente, não havia necessidade. Por fim no dia de hoje
reenvio toda a documentação com as devidas correções para o e-mail:
[email protected] e peço o bom censo para deferir meu
recurso.
Descumpriu os itens 4.3 e 4.4
do EDITAL N.
199/2021/SEGEP-GCP
INDEFERIDO
014919 ALINE PEREIRA PANDOLFI CUIDADOR - Distrito do 5°
BEC Outros
Por favor, peço que considerem meu cursos, pois são de carga horária e
conteúdos diferentes, sendo: o primeiro curso feito no site PORTAL IDEA com o
nome 'Cuidador de alunos com necessidades especiais' com carga horaria de
220 horas. Segundo curso feito no site ESCON com o nome 'Cuidador de
alunos com necessidades especiais' com carga horária de 56 horas.
DEFERIDO: Após reanálise da
documentação, verificou-se
que a candidata faz jus a
pontuação total. 100 pontos.
DEFERIDO
007716 AMANDA STEFANY RODRIGUES DO
NASCIMENTO SOUZA CUIDADOR - Porto Velho Matemática
Inicialmente, realizei a inscrição que foi confirmada com a publicação do 1°
edital contendo as inscrições deferidas. Dessa forma, estava na minha
perspectiva, já estava tudo certo, em relação a documentação enviada. No
entanto quando saíram os demais editais, meu nome não constou na lista de
inscrições homologadas. Ao sair a justificativa, verifiquei que o item
descumprido, teria sido o item O ITEM 4.7 - alínea d DO EDITAL N.
199/2021/SEGEP-GCP. Porém, conforme pode-se verificar nos documentos
INDEFERIDO: Descumpriu o
item 4.7 - alínea "d" do EDITAL
N. 199/2021/SEGEP-GCP.
INDEFERIDO
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encaminhado, envie Cópia de CNH digitalizada, que tem a mesma validade de
um documento de identidade. Friso que o não envio da Carteira de Identidade
propriamente dita, se deu, em decorrência de ela ter sido roubada, juntamente
com outros pertences, fato que ocorreu algumas semanas antes do prazo de
envio dos documentos. Dessa forma fiz boletim de ocorrência, que no entanto
não posso anexar aqui, em razão de não haver campo específico para tal, mas
se for preciso, encaminho-o de outra maneira. Pelos motivos exposto, peço
deferimento, para que meu nome conste na lista de homologação final do
Processo Seletivo, conforme classificação inerente a minha pontuação obtida.
006697 ANA ALICE VIEIRA DE CASTRO CUIDADOR - Ji-Paraná Outros
Olá, realizei minha inscrição e juntamente enviei os certificados dos cursos para
o cargo que me escrevi, totalizando 7 cursos. Na avaliação de títulos fiquei com
97,5 pontos, segundo a avaliação não foi contabilizado um curso de 40 horas,
porém todos os certificados do cursos foram enviados, juntos contabilizam um
total de 100 pontos. Curso 1 Cuidador de Alunos com Necessidades Especiais -
280 horas. Curso 2 Cuidador e Assistente de Crianças - 280 horas. Curso 3
Cuidador Escolar - 100 horas. Curso 4 Cuidador para apoio ao aluno com
deficiência nas escolas - 100hrs. Curso 5 Cuidador de Pessoas Deficiência
física - 40 horas. Curso 6 Cuidador de Pessoas com necessidades especiais -
40 horas. Curso 7 cuidador para apoio ao aluno com deficiência nas escolas -
72hrs.
DEFERIDO. Após nova
contagem conforme as
especificações do item 5.5.6
do Edital N. 199/2021/SEGEP-
GCP, o candidato faz jus a
pontuação: 100
DEFERIDO
002493 ANA BEATRIZ RODRIGUES DE LIMA CUIDADOR - Porto Velho Outros
Venho por meio deste recurso solicitar a reavaliação dos seguintes títulos:
Educação Especial 50hrs, Cuidador Infantil 40hrs, Tecnologia Assistiva 40hrs,
Gestão da Educação Infantil 40hrs, Informática na Educação 40hrs, pois não
foram pontuados no resultado preliminar da avaliação de titulos. Todos esses
títulos foram encaminhados no e-mail [email protected]
no dia 22 de setembro ás 16:46 devido os anexos terem sido enviados
separadamente, no dia 23 de setembro ás 14:16 o e-mail foi corrigido e
reenviado com os arquivos em Pdf único conforme solicitado no edital.
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que o candidato apresentou
certificados pontuando em
alguns itens do quadro de
referência 5.5.6 do edital que
rege o certame. 90 pontos.
DEFERIDO
014062 ANA CLAUDIA DE FARIAS ANDRADE CUIDADOR - Ariquemes Outros
Venho através desse recurso reivindicar que meus dois cursos de carga horária
100 não foram considerados, sendo que os mesmos foram enviados com
restante da documentação sendo assim minha nota diminui, na qual com os
dois cursos eu atingiria uma nota de 95 pontos.
A candidata apresentou dois
cursos com carga horária entre
40 a 100 horas, sendo a
pontuação 5 ( cinco ) pontos
INDEFERIDO
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COMISSÃO CRE) RESULTADO
máximo de 3 ( três) cursos.
5.5.6. Quadro Referência Para
Pontuação Técnico
Educacional Nível II/Cuidador,
2. Cursos Específicos;
Comprovante de Curso
Específico na Área pretendida,
com carga horária de 40 horas
a 100 horas. 5 (cinco) pontos
máximo 3 (três) cursos. 15
(quinze) pontos. Permanece a
pontuação: 65.
009324 ANA KELLY MENDES DOS SANTOS
DE SOUZA CUIDADOR - Itapuã do Oeste Outros
Quero pedir a revisão do Quinto curso ( Noções básicas em educação especial
e inclusiva)
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que o candidato apresentou
certificados pontuando em
todos os itens do quadro de
referência 5.5.6 do edital.
Pontuação 100 pontos.
DEFERIDO
013852 ANA MÍRIAN FRANÇA SCORGIE CUIDADOR - Porto Velho Outros
Fiquei fora da lista de Homologação para o cargo de Cuidadora em Porto Velho
por ter errado o envio dos documentos para inscrição no mesmo. O erro foi não
enviar os documentos em pasta única, ocorrendo por falta de atenção.
INDEFERIDO: A candidata
NÃO enviou os documentos
em arquivo único conforme o
requisito do item 4.3 do edital
n. 199/2021 - A documentação
deve ser escaneada do
original em arquivo único em
PDF.
INDEFERIDO
002502 ANA PAULA ALBUQUERQUE DE
MELO BIOLOGIA - Porto Velho Outros
Assunto: Solicitação de revisão da documentação, conforme solicitado no item
4.7 d. Minha inscrição não foi homologada mediante a informação que houve
descumprimento do item 4.7-d - Envio de carteira de identidade, gostaria de
revisão do indeferimento, pois a documentação está digitalizada juntamente
com os demais documentos solicitados. A minha CNH (documento equivalente
INDEFERIDO - Após reanálise
dos documentos enviados no
dia 29/09/2021, às 11h,
confirma-se que a Candidata
descumpriu o item 4.7, alínea
INDEFERIDO
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COMISSÃO CRE) RESULTADO
à identidade) consta na última página dos documentos enviados em arquivo
único e na ordem solicitada pelo edital 199/2021. *Também nesta página de
recurso conforme preenchimento acima há necessidade de correção, pois a
vaga que eu selecionei e que consta na minha ficha de inscrição é para Porto
Velho e não para Alta Floresta do Oeste.
"d" - carteira de identidade. A
candidata enviou carteira
nacional de habilitação, não
prevista em Edital
011823 ANA PAULA ANTONIO DO ROSARIO CUIDADOR - Vilhena Outros Boa noite, gostaria que meus certificados fossem reavaliados, pois todos são da
educação e vai me auxiliar no cargo de cuidador.
DEFERIDO. A candidata
cumpriu o requisito quadro de
referência para pontuação
5.5.6 - requisito 2 do Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP,
apresentando alguns cursos
específicos na área pretendido
- com as cargas horárias
específicas para cada
pontuação. Destacamos que a
mesma, apresentou
certificados que não foram
pontuados, pois, não se
enquadravam nos requisitos
exigidos pelo item 5.5.6 -
requisito 2. do Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP. Nova
pontuação: 65 pontos.
DEFERIDO
007009 ANA PAULA CARLOS PEREIRA CUIDADOR - Distrito de Jaci-
Paraná Outros Peço que revisem meus títulos, pois tenho certeza que enviei todos.
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que o candidato apresentou
certificados pontuando em
todos os itens do quadro de
referência 5.5.6 do edital.
Nova pontuação: 100 pontos.
DEFERIDO
005611 ANA PAULA GONÇALVES ROSA
OLIVEIRA CUIDADOR - Porto Velho Outros
Foi apresentado o curso de carga horaria de 8 a 40 horas e nao foi
contabilizado. O curso enviado foi: Educaçao Especial e Neuropsicopedagogia
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se DEFERIDO
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COMISSÃO CRE) RESULTADO
20h que o candidato apresentou
certificados pontuando os
itens do quadro de referência
5.5.6 do edital. pontuação: 100
pontos.
005443 ANA PAULA NASCIMENTO VINENTE
CHICONI
PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Vilhena Matemática
Boa noite, foi enviado três certificados de cursos extras conforme foi pedido no
edital, todos estão dentro das normas, cargas horárias e relacionado a vaga
pretendida, porém só 2 foram aceitos, no curso só tem uma nota 2.5, não seria
2.5 para cada curso feito..
Os certificados extras
entregues pela candidata não
se enquadram no item 5.5.1 -
requisito 2 do Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP como
certificados de pós-graduação
latu senso e nem stricto sensu.
Ressaltamos que após
reanálise da documentação
entregue pela candidata,
verificamos que houve um erro
material na classificação do
certificado de graduação,
sendo que o mesmo equivale
como Licenciatura em area
específica. Assim, a candidata
passa a pontuar 62,5 pontos.
INDEFERIDO
014738 ANA TELMA DA SILVA PINTO CUIDADOR - Porto Velho Outros
Prezado (a), Solicito a revisão da Ficha de Inscrição nº 014738 e seus
documentos comprobatórios, uma vez que não houve pontuação do título
"Curso de Formação Inicial e Continuada Cuidador Infantil" relacionado ao
cargo pretendido CUIDADOR - Porto Velho. Curso 1 - Curso de formação inicial
e continuada cuidador infantil Instituição: Instituto Federal de Educação, Ciência
e tecnologia de Rondônia Ano de conclusão 2019
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que o candidato apresentou
certificado pontuando os itens
do quadro de referência 5.5.6
do edital. Nova pontuação: 65
pontos.
DEFERIDO
013672 ANALINE OLIVEIRA DA SILVA LÍNGUA PORTUGUESA -
Porto Velho Outros
Devido o item 4.8 do edital fui indeferida ,argumento que realmente houve um
equívoco quanto ao preenchimento da inscrição que é Sesdec e não SSP .Que
é o que consta no certificado que têm sua validação e reconhecimento.O
Os documentos enviados por
e-mail deverão está legíveis,
conforme item 4.4 do edital
INDEFERIDO
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
certificado de conclusão está assinado pela secretaria acadêmica da faculdade
metropolitana Iomar Pereira da Silva ,devidamente reconhecido e com sua
validação. Ata.t:Analine Oliveira da Silva
que rege o certame.
018465 ANDRE LUIZ CORRÊA EGUEZ CUIDADOR - Porto Velho Outros
FOI ENVIADO 3 (TRÊS) CERTIFICADOS COM CARGA HORÁRIA DE 40 À 80
HORAS. PORÉM NA AVALIAÇÃO DE TÍTULO SÓ FOI COMPUTADO 2 (DOIS)
DOS 3 ENVIADOS POR MIM. SOLICITO A CONTAGEM NOVAMENTE POIS
POSSUO DE FATO OS 3 (TRÊS) CERTIFICADOS QUE SOMARIAM OS
15(QUINZE) PONTOS. TODAVIA SÓ POSSUO 10 PONTOS NESSA ÁREA DE
40 À 100HS. SEGUE O NOME DOS CURSOS E CARGA HORÁRIA QUE FOI
REALIZADO: - CAPACITAÇÃO - AUTISMO - 80 HS - ENSINO DE
HABILIDADES BÁSICAS NO AUTISMO - 80HS - AUTISMO - TREINAMENTO
PARA PAIS E CUIDADORES -- 40 HS DESTE MODO, SOLICITO QUE
ACRESCENTEM O MEU CERTIFICADO POIS HÁ 3 ENVIADOS NO
QUANTITATIVO SOLICITADO DE 40 A 100 HS DESTE EDITAL. ITEM 5.5.6
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que o candidato apresentou
certificados pontuando em
todos os itens do quadro de
referência 5.5.6 do edital.
Nova pontuação: 100 pontos.
DEFERIDO
007734 ANDREA FERNANDA FIDELES
VERAS DUARTE CUIDADOR - Porto Velho Outros
Prezado (a), venho por meio deste, recorrer da não computação de pontos
referentes ao Curso 3 - educação inclusiva- Instituição wreducacional -Ano de
conclusão 2021. Com carga horaria de 60 horas. Que estava destinado a
compor como Comprovante de Curso Específico, CH 40 a 100hs. 5 pontos.
Destaco que este foi devidamente inscrito e o certificado de conclusão do curso
anexado no momento da inscrição, conforme determinara o edital. Desde logo
agradeço pela gentileza e compreensão.
DEFERIDO. Após reanálise da
documentação, constatou-se
que a candidata faz jus a
pontuação: 100 pontos.
DEFERIDO
013768 ANDRÉIA BORGHESAN CUIDADOR - Bandeira Branca Outros
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/SEDUC/2021 INSCRIÇÃO N. 013768
NOME DO CANDIDATO (Letra de forma)ANDRÉIA BORGHESAN
CARGO:TÉCNICO EDUCACIONAL – CUIDADOR LOCALIDAE DE VAGA:CRE
- JI PARANÁ DISTRITO BANDEIRA BRANCA E-
MAIL:[email protected]: (69)993579943 REQUISITO
FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO Homologação das Inscrições do Processo
Seletivo Simplificado – SEDUC-RO. O presente recurso tem objetivo de solicitar
novamente junto a comissão de seleção, visto que já foi solicitado via recurso a
coordenadoria todas as informações fidedignas, pois não foi solicitado pela
comissão retificação alguma sobre eventuais falhas em documentos enviados
para o e-mail solicitado desta coordenadoria no ato de inscrição, sendo que não
A candidata feriu o item 4.4 do
Edital N. 199/2021/SEGEP-
GCP "Sob hipótese alguma
serão aceitos documentos que
não estejam nesse formato e
ILEGÍVEIS"
INDEFERIDO
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COMISSÃO CRE) RESULTADO
houve “feedback” da comissão ao analisar documentos enviados ao menos
justificando recebido como resposta, tão pouco fui informada de que tais
documentações estavam ilegíveis antes de ser indeferida, tanto que meu nome
saiu na lista publicada de preliminar de inscritos, o que dava entender que
estava tudo conforme pedido, com a primeira homologação já não vi meu nome,
imediatamente entrei em contato com SEGEP que me orientou a entrar em
contato com a coordenadoria responsável e explicar a situação, assim fiz, liguei
na CRE de Jí-Paraná e fui atendida por uma senhora chamada Gorete, que não
aceitou se quer que fosse reenviado documentações legíveis para outra análise,
ainda assim reenviei solicitação de recurso e novamente não recebi nenhuma
mensagem dizendo que haviam ou não recebido, ou seja, sinalizando ao menos
um recebido ou ok. São motivos muito pequenos que me indefiriram, pois , sou
uma candidata que já tive experiência como cuidadora na Escola Angelina dos
Anjos pela CRE de Costa Marques, pequei em enviar um documento ilegível,
porém o nervosismo e a ansiedade me dominaram naquele instante e não
consegui perceber que estavam ilegíveis, acredito que deveria haver compaixão
para com os candidatos, pois estando ansiosa e apreensiva como informado
acima, todos os dias abria meu e-mail para ver uma possível resposta como foi
feito por outras coordenadorias aos seus candidatos. Para tanto gostaria de
pedir-lhes que com carinhos venham aceitar meu pedido de uma segunda
chance analisando então anexo que segue das documentações legíveis. Que
Deus abençoe a todos. Andréia Borghesan
012684 ANDRÉIA GABRIEL DE OLIVEIRA CUIDADOR - Machadinho do
Oeste/Extensões Outros
No dia 28/09/2021, enviei minha documentação no e-mail referido para
avaliação de títulos, porém não avaliaram alguns dos meus certificados entre
eles, um dos de 08 a 40 horas. O curso em questão é: Capacitação de
professores de educação especial. Escolhi esse curso pelo fato de ter
aprendido muito através dele, sobre como lidar com alunos especiais, o fato de
ser uma capacitação para professores não deixa de ser útil para os demais que
terão contato direto com alunos especiais. Peço que se possível reavaliem!
DEFERIDO: Após reanálise da
documentação, verificou-se
que a candidata faz jus a
pontuação total. 100 pontos.
DEFERIDO
018455 ANDREIA GALDINO CUIDADOR - Machadinho do
Oeste/Extensões Outros
Soliçitação de revaliaçao de títulos, Conforme os cursos descrito abaixo:
cuidador da Educação Inclusiva carga horária de136 horas, Cuidador Escolar
carga horária de 96 horas, Capacitação para cuidador(a) de Recidênçia
DEFERIDO. Após reanálise da
documentação, verificou-se
que a candidata faz jus a
DEFERIDO
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COMISSÃO CRE) RESULTADO
Terapêutica carga horária de 64 horas, Cuidador e Assistente de crianças carga
horária de 160 horas, Cuidador Infantil carga horária de 60 horas, Educação
Inclusiva carga horária de 60 horas.
pontuação total. 100 PONTOS
011481 ANGELINA DE MEIRAS OTTONI BIOLOGIA - Porto Velho Matemática
À Banca Examinadora, A decisão objeto desta contestação é a
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO DE
TÍTULOS, no processo seletivo Simplificado da SEDUC, para contratação
temporária de Professores, Analistas Educacionais e Técnicos Educacionais
(Edital n. 236/2021/SEGEP-GCP). O argumento com o qual contesto é a
referida decisão de não contabilização correta da minha titulação de Pós-
Graduação/Stricto Sensu nível Doutorado, para a qual apresentei Declaração
de Conclusão de Curso, acompanhada de meu Histórico Escolar, de acordo
com o solicitado no EDITAL N°199/2021/SEGEP-GCP, Item 5.5, sub-item 5.5.1.
Sendo contabilizada somente a Pós-Graduação/Stricto Sensu nível Mestrado.
Ante o exposto, requer à candidata que sua pontuação seja adequada a qual foi
entregue conforme requisitos de acordo com o Edital acima citado, para que
seja deferida a sua nota correspondente a sua titulação de Doutorado.
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que o (a) candidato (a)
apresentou os diplomas
citados e faz jus à pontuação.
95 pontos.
DEFERIDO
004020 ANNA KARLA MARTINS RODRIGUES SUPERVISOR - Porto Velho Outros
Meu nome não constou no edital de homologação 235, mas constava no
anterior. Apresentei toda a documentação, bem como possuo ampla
experiencia na área. Considerando que a nova homologação não havia sequer
avaliado títulos. Qual parâmetro utilizado para retirar minha inscrição?
Atenciosamente.
A candidata descumpriu o
item 4.7 alínea (b) formulário,
devidamente preenchido, do
Edital que rege o certame.
INDEFERIDO
006184 ANTÔNIO CARLOS GOMES DA SILVA CUIDADOR - Porto Velho Outros
Venho através desta solicitar a revisão de comprovante de títulos de cursos
específicos CH -carga horária de 8 à 40 HS 2.5 pontos cursos,pois na
pontuação de títulos não consta a soma de 01 dos títulos onde ambos foi foram
enviados em PDF de acordo com edital.
INDEFERIDO: Candidato
enviou apenas um
comprovante de curso
específico na área pretendida,
com carga horária de 8 a 40h.
INDEFERIDO
004627 ANTONIO MARQUES NUNES VIEIRA EDUCAÇÃO FÍSICA - Distrito
Novo Riachuelo Outros
O requerente vem, respeitosamente, impetrar recurso para que seja analisada e
considerada a sua documentação de inscrição no processo seletivo simplificado
de professores, analistas educacionais e de técnicos educacionais, regido pelo
edital n. 199/2021/SEGEP-GCP. Ressalta-se que toda a documentação do
requerente foi devidamente enviada ao endereço eletrônico:
[email protected] Cumpre destacar, a princípio, que o referido Edital
DEFERIDO. Após nova
análise foi verificado que o
candidato faz jus a pontuação.
Pontuação: 60
DEFERIDO
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
N. 199/2021/SEGEP-GCP teve inúmeras retificações, o que fez a Administração
descumprir com o cronograma inicialmente previsto. No dia 14 de outubro de
2021, através do Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP n. 226/2021/SEGEP-GCP, foi
publicada a lista de inscrições homologadas devidamente no processo seletivo,
onde consta de forma regular o nome deste requerente. No dia 15 de outubro
de 2021, a Administração retificou o processo seletivo para seguir um novo
cronograma, através do Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP n. 230/2021/SEGEP-
GCP. Ainda no dia 15 de outubro, através do Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP
n. 231/2021/SEGEP-GCP, a Administração cancelou o edital n.
226/2021/SEGEP-GCP, que previa as inscrições já homologadas. Aquele edital
não especificou expressamente o motivo do cancelamento, mas tão somente
mencionou o ofício n. 12411/2021/SEDUC-GPASO (0021387264), constante do
Processo SEI n. 0029.417911/2021-97, que não é possível o acesso a todos
que queiram visualizá-lo, o que fere o princípio da publicidade previsto no art.
37 da CF/1988. No dia 20 de outubro de 2021, a Administração publicou o edital
n. 234/2021/SEGEP-GCP, que divulgou uma lista de candidatos eliminados do
referido processo seletivo, denominada de “resposta aos recursos contra o
resultado preliminar das inscrições do processo seletivo SEDUC”, sendo que a
última lista divulgada anteriormente foi a de inscrições devidamente
homologadas, em que este requerente estava devidamente inscrito. No mesmo
dia 20 de outubro, a Administração homologou novamente a lista de inscrições,
edital n. 235/2021/SEGEP-GCP, retirando os candidatos eliminados pelo edital
n. 234/2021/SEGEP-GCP, ou seja, não houve prazo para os candidatos
eliminados impetrarem recurso, pois as duas publicações foram no mesmo dia.
Já no dia 22 de outubro de 2021, a Administração publicou o edital n.
236/2021/SEGEP-GCP, que divulgou o resultado preliminar da avaliação de
títulos dos candidatos. Este requerente não teve seus documentos analisados,
pois foi eliminado pelo edital eivado de vício n. 234/2021/SEGEP-GCP, que não
disponibilizou prazo para recurso. Reitera-se que o requerente publicou
corretamente a documentação de inscrição dentro do prazo, seguindo o que
estabelece o item 4 do Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP n. 199/2021/SEGEP-
GCP, através do e-mail enviado no dia 29 de setembro de 2021 com remetente
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Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses
INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
“[email protected]” ao endereço eletrônico destinatário
“[email protected]”. Através do exposto, requer seja analisada a
titulação do requerente e deferida a correspondente pontuação, para que possa
concorrer de forma isonômica com os outros candidatos. Caso entenda a
Administração não ser objeto de deferimento o referido recurso, imperativo se
faz a provocação do Poder Judiciário para controle de legalidade dos atos
administrativos realizados pelos editais 234 e 235 retromencionados. Sem mais,
pede deferimento.
009232 ARCELINO BARBOSA DE MELO
NETO
EDUCAÇÃO FÍSICA - Porto
Velho Outros
Comissão Julgadora venho através dessa pedir o referido recurso para a
pontuação do Edital n. 199/2021 SEGEP-GCP. De acordo com o critério que
atribui 40 pontos para quem tem licenciatura de área e bacharelado de área
afim. Sendo que Eu possou os dois requisitos e foi identificado na minha ficha
de inscrição que eu possou mais na avaliação de títulos não apareceu minha
pontuação me prejudicando em minha posição no atual processo seletivo, por
favor revisem está situação e retifiquem minha nota e minha posição o mais
breve obrigado.
INDEFERIDO: Pontuação
atribuída conforme ítem 5.5.1
do Edital N. 199/2021/SEGEP-
GCP
INDEFERIDO
008299 ARMINDO DOS SANTOS TARGINO EDUCAÇÃO RELIGIOSA -
Porto Velho Outros
Ilmo. sr(a), venho através desta, requerer de vossa senhoria que reanalise os
meus títulos e diplomas, visto que entre os selecionados, houve candidatos que
foram selecionados sem que possuíssem títulos de pós graduação na área. Sou
licenciado em Geografia; bacharelado em teologia e pós graduado em Ensino
religioso; além do mais, já fui Secretário de escola(- 2005/2007 – Portaria
1108/2005. Seduc. Coop Atual – Colégio e Cursos; Diretor de escolar ( –
Portaria: 811/2007 Seduc/RO. Coop Atual – Colégio e Curso e, professor de
Geografia, Sociologia e arte. Por isso, gostaria que os senhores reanalisassem
os meus títulos, pois, em sala de aula, irei contribuir muito com o
desenvolvimento social, psicológico e espiritual dos nossos alunos. Sem mais,
pede deferimento.
Após reanálise dos
documentos enviados
constatou-se que o candidato
não cumpriu o item 4.7 alínea
"a" do edital.
INDEFERIDO
012011 ARTENISA DA SILVA SCHIMIDT CUIDADOR - Linha RO 136
KM30 Núcleo Estrela Azul Outros
Peço que por favor faça a revisão da minha documentação, enviei todos os
cursos dentro da carga horária. Nenhum foi contabilizado.
DEFERIDO. Após reanálise da
documentação, verificou-se
que a candidata faz jus a
pontuação total. 100 PONTOS
DEFERIDO
006135 ÁUREA GUACIRA HITZSCHIKI PEDAGOGIA/SÉRIES Outros Venho através deste recorrer a esta Comissão em virtude do que segue: Fiz Descumpriu o item 4.7 - INDEFERIDO
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
SOARES INICIAIS - Porto Velho minha inscrição, meu nome saiu no Edital 219, porém no dia 14/10 saiu outro
edital, o 226, onde homologava as inscrições, porém meu nome não saiu. Não
entrei com recurso porque estava aguardando prazo estabelecido no
cronograma, que seria dia 20 e 21/10/2021. Porém dia 15/10 saiu outro
cronograma através do Edital 230, alterando a data de recurso para 25 e
26/10/2021. No dia 20/10 também saiu outro edital, o 234, em resposta aos
recursos das inscrições, só que eu nem havia entrado com pedido de recurso
porque estava aguardando a data certo do cronograma e meu nome ja saiu no
lista das respostas de recurso, sendo que nem havia entrado. E lá constava que
eu descumpri o item 4.3 e 4.4, o que não é verdade, pois digitalizei a
documentação do original. Diante dos fatos, solicito que seja homologada minha
inscrição por ter feito de maneira correta, digitalizando dos documentos originais
que o Edital solicitava. Houve 2 erros, um que apareceu meu nome no edital de
resposta de recurso sendo que não havia feito o recurso ainda (estava
aguardando dia do cronograma) e outro erro foi que não digitalizei do original,
sendo que digitalizei todos os documentos pedidos do original. Solicito
providências, haja vista que não descumpri o que foi dito nos editais. E ainda
solicito nova análise da documentação enviada do original e peço deferimento
na homologação da inscrição e que sejam analisadas novamente meus
documentos e cursos, pois fui prejudicada na forma errada. Grata.
alínea "a" do EDITAL N.
199/2021/SEGEP-GCP
001513 AURELINA DE LIMA OLIVEIRA
CAVALCANTE
PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Porto Velho Outros
Solicito recontagem de Títulos, e Contagem de pontos de títulos pós graduação,
peço que verifique novamente a minha pontuação e classificação pois
apresentei os títulos de pós graduação: Gestão Escolar Integrada com Ênfase
em Administração, Inspensão, Supervisão e Orientação Educacional com 580
horas (FACULDADE UNIBF) e Peço que verifiquem novamente a minha
classificação e pontuação final.
INDEFERIDO: Pontuação
atribuída conforme ítem 5.5.1
do Edital que rege o certame.
INDEFERIDO
001513 AURELINA DE LIMA OLIVEIRA
CAVALCANTE
PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Porto Velho Outros
CURSO A NIVEL DE PÓS GRADUAÇÃO, pois contem 396h. Solicito que
considere este curso, em Autismo Em Ensino Estruturado Com Carga Horaria
396h (FACULDADE PÓLIS CIVITAS). Não enviei no ato da inscrição, só depois
vi que poderia ser encaminhado devido ao total de horas de 396h e o edital
pede que tenha no minimo de 360, só não enviei no ato da inscrição, mas tenho
o certificado em mãos. peço que reconsidere inclusive na contagem de
INDEFERIDO: Pontuação
atribuída conforme ítem 5.5.1
do Edital que rege o certame.
INDEFERIDO
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COMISSÃO CRE) RESULTADO
classificação.
012419 AURICELIA ANJOS PEREIRA
MONTOVANI CUIDADOR - Cerejeiras Outros
Venho por meio deste recurso solicitar reavaliação da pontuação dos cursos.
Pois não foi considerado nenhum. Pois tive conhecimento que o mesmo foi
aceito em outros municípios de Rondônia.
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que a candidata apresentou
certificados de cursos com
carga horária compativel ao
solicitado no edital que rege o
certame. Pontuação 70
pontos.
DEFERIDO
010698 BARBARA BASTOS DOS SANTOS CUIDADOR - Porto Velho Outros
Considerando o resultado publicado no dia 14 de outubro de 2021, conforme o
número da minha inscrição 010698, encontrasse com o nome da candidata
Alcione Fontenele lima (cargo de professora de classe C 40 hrs, pedagogia
/serie iniciais Porto Velho) e na mesma listagem o meu nome: Barbara bastos
dos santos, encontrasse com o número de inscrição errada, sendo ela 007032.
Solicito a revisão do número inscrição, observando um erro técnico a partir do
sistema, não sendo um erro pessoal. Candidata: Bárbara bastos dos santos
Número de inscrição: 010698 Considerando o apontado pelo resultado
publicado dia 20 de outubro de 2021, e a partir do item 4.3 e 4.4 do edital n
199/2021/SEGEP-GCP, que enfatiza sobre a documentação deve ser
escaneado do original em arquivo único em PDF e sobre hipótese alguma serão
aceitos documentos que não estejam nesse formato e ilegíveis. Declaro ter
encaminhado todo os documento em arquivo na sequência solicitado no edital,
em PDF e em formato único. Contando também meus arquivos em ótima
qualidade e legíveis. Acredito que o erro em minha inscrição seja devido o
número de inscrição incorreto pelo sistema. Solicito a banca a revisão dos meus
dados Envio em anexo o recurso, os Prints onde encontrasse o meu nome com
número de inscrição incorreto e o documento onde consta a ficha de inscrição,
certificado do de ensino médio, os certificados e o documento pessoal. Segue
em anexo a ficha de inscrição e todos documentos enviados anteriormente (Não
tem opção para encaminhar o documento)
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que a candidata apresentou
certificados pontuando em
todos os itens do quadro de
referência 5.5.6 do edital.
Pontuação 100 pontos.
DEFERIDO
013207 BÁRBARA CARRIL BART BIOLOGIA - Itapuã do Oeste Matemática Olá sou Bárbara Carril Bart venho por meio deste requerimento, solicitar que os
senhores do processo seletivo verifiquem novamente a minha documentação.
Conforme o item5.5.1 (PÓS-
GRADUAÇÃO LATO SENSU INDEFERIDO
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COMISSÃO CRE) RESULTADO
Pois não foi somada a minha pós graduação em Gestão perícia e auditoria
ambiental entrega da minha documentação enviar para os senhores
ESPECIALIZAÇÃO, na área
de Educação.
013207 BÁRBARA CARRIL BART BIOLOGIA - Itapuã do Oeste Outros
Olá sou Bárbara Carril Bart venho por meio deste requerimento, solicitar que os
senhores do processo seletivo verifiquem novamente a minha documentação.
Pois não foi somada a minha pós graduação em Gestão perícia e auditoria
ambiental entrega da minha documentação enviar para os senhores
Conforme o item 5.5.1 (PÓS-
GRADUAÇÃO LATO SENSU
ESPECIALIZAÇÃO, na área
de Educação.
INDEFERIDO
003284 BÁRBARA JAQUELINE GOMES
LOURENÇO
ORIENTADOR - Primavera de
Rondônia Outros
O motivo do recurso é devido a não constatação de uma das duas pós
enviadas, pois no edital não era um dos requisitos exigidos, mas demandava
que a pós tivesse uma carga horária de 360 horas. Nesse quesito ambas foram
incluídas nos requisitos solicitados no edital. A primeira pós em Filosofia e
Sociologia tinha carga horária 640 horas e a pós de gestão da educação
habilitação em administração, supervisão, inspeção escolar, coordenação
escolar e orientação educacional com a carga horária de 480 horas.
DEFERIDO. Após reanalise da
documentação verificou-se
que a candidata apresentou
dois certificados de pós-
graduação, fazendo jus à
solicitação. Nova pontuação:
65
DEFERIDO
004813 BEATRIZ APARECIDA DA CRUZ DE
SOUZA
PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Ji-Paraná Outros
Ao fazer a contagem dos pontos das provas de títulos, após o resultado
preliminar, foi contabilizada somente uma pós graduação minha, das duas
enviadas, pela qual poderia ser melhor classificada. Em vista disso, gostaria de
pedir a revisão da contagem das provas de títulos.
DEFERIDO. A candidata faz
jus à pontuação, uma vez que
só fora atribuída a pontuação
para apenas um título. Nova
pontuação: 65,0
DEFERIDO
010840 BIANCA MARCELE NASCIMENTO
BARROS CUIDADOR - Porto Velho Outros
Enviei todos os documentos exigidos no Edital nº 199/2021/SEGEP-GCP,
inclusive 7 (sete) certificados de cursos na área pretendida em atendimento ao
requisito 2 (cursos específicos) do item 5.5.6. Ocorre que só foram computados
os pontos de 1 (um) certificado, estando pendente a pontuação de 6 (seis)
certificados. Informo, ainda, que os requisitos editalícios constantes nos itens
5.3 e 5.4 foram devidamente atendidos conforme se infere do anexo único do e-
mail enviado para inscrição. Ante o exposto, requeiro o DEFERIMENTO deste
recurso para o fim de computar todos os certificados dos cursos específicos na
composição da nota final, bem como a devida reclassificação observando-se os
critérios de desempate.
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que o candidato apresentou
certificados pontuando os
itens do quadro de referência
5.5.6 do edital. Pontuação 100
pontos.
DEFERIDO
000415 BIANCA NASCIMENTO DE SOUZA PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Porto Velho Outros
Eu me escrevi pra coleção... Porém até agora não me chamaram... Eu gostaria
muito de trabalhar nessa área... Eu me identifico muito com a profissão que
escolhi
Descumpriu o item 4.5 do
Edital N. 199/2021/SEGEP-
GCP
INDEFERIDO
013961 BIANCA SOUZA FREIRE CUIDADOR - Porto Velho Outros Venho requerer a análise de todos documentos pessoais enviados juntamente DEFERIDO. Após reanálise do DEFERIDO
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
com os 7 cursos de especialização comprobatórios (certificados) via e-mail no
dia 28 de setembro as 21:34 de 2021 para o endereço
[email protected] conforme consta no meu registro de
documentos enviados. 1. Curso de 360 horas 2. Curso de 250 horas 3. Curso
de 50 horas 4. Curso de 40 horas 5. Curso de 40 horas 6. Curso de 8 horas 7.
Curso de 18 horas Reitero que no edital 219/2021 SEGEP-GCP resultado
preliminar das inscrições apresenta meu nome.
email com os documentos
comprobatórios, verificou-se
que realmente foram enviados
dois Certificados de cursos
com a Carga horária de 8 a 40.
Pontuando assim no item a
Comprovante de curso
específico na área pretendida,
com carga horária de 8 a 40h
(até 2, 2,5 pts cada). Assim,
passa a pontuar 100 pontos.
000699 BRENO SILVA PALHANO CUIDADOR - Porto Velho Outros
BOM DIA ! Conforme enviado todas as minhas documentações, venho por meio
deste solicitar reanalise, pois não foi contabilizado o certificado de conclusão de
curso de capacitação de cuidador infantil, onde veio a prejudicar na colocação.
DEFERIDO. Após reanálise da
documentação, constatou-se
que o candidato faz jus a
pontiação: 65 pontos.
DEFERIDO
013183 BRUNA ALESSANDRA PEISINO MATEMÁTICA - Alto Alegre do
Parecis Outros
Venho por meio deste requerer, a verificação dos Certificados de Pós-
Graduação encaminhado via e-mail à comissão. De inicio, os certificados foram
encaminhados sem o verso, em seguida a comissão solicitou o verso dos
mesmos, onde o reenvio foi feito de forma correta, com o verso exigido dos 02
(dois) certificados.
DEFERIDO: Após reanalise da
documentação, verificou-se
que a candidata apresentou a
titulação de Pós-Graduação.
Assim, faz jus a pontuação. 65
pontos.
DEFERIDO
017594 BRUNA JOVINO DE OLIVEIRA ORIENTADOR - Porto Velho Outros
Venho através deste recurso solicitar a verificação da minha documentação
novamente, uma vez que minha documentação foi indeferida pelo item 4.8 do
Edital de Nº 199/2021/SEGEP-GCP de 20/09/2021.Reconheço que falta a
minha assinatura no Certificado da Graduação, um relapso e vacilo que
acontece, mas sendo que tenho o Diploma de Pós Graduação na área, isso já
REFORÇA que tenho também Graduação na área, é uma comprovação de fato.
Peço Gentilmente que revejam a minha documentação, pois através da mesma
se certificará que estou legalmente dentro do processo seletivo.
Após verificação dos
documentos, constatou-se que
a candidata apresentou
certificados pontuando de
acordo com quadro de
referência 5.5.1 do edital.
Pontuação 62,5 pontos.
DEFERIDO
013769 BRUNË RAPCHAELL MAGALHÃES
DA CUNHA SUPERVISOR - Seringueiras Outros
Consta que à recorrente foi dada a pontuação de apenas 5 pontos referente ao
requisito de numero 2. No entanto, conforme edital n.° 199/2021/SEGEP-GCP e
títulos devidamente comprovados no ato da inscrição, deveria ter sido conferido
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que a candidata apresentou o
DEFERIDO
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
20 pontos (05 das duas especializações e 15 pontos do mestrado) tendo vista a
requerente ter apresentado os títulos listados abaixo: 1 - Declaração de
conclusão e Histórico de Mestrado em Direitos Humanos, Políticas Públicas e
Cidadania pela Universidade Federal da Paraíba; 2 - Certificado de
Especialização em Inspeção, Supervisão e Orientação Escolar;; 3 - Certificado
de Especialização em Serviço Social e Políticas Públicas. Cabe salientar que a
temática dos Direitos Humanos, Políticas Públicas e Cidadania é tema
transversal à Política de Educação como bem consta nos Parâmetros
Curriculares Nacionais, bem como o programa de Pós Graduação em Direitos
Humanos, Políticas Públicas e Cidadania da Universidade Federal da Paraíba
oferece a linha de pesquisa de EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS. Neste
cenário, solicito o deferimento da pontuação de 15 pontos, referente ao
comprovante de pós graduação/stricto senso na área de mestrado em
Educação, totalizando 20 pontos referente ao requisito 2.
certificado de mestrado. Nova
pontuação 80 pontos
002246 BRUNO ALLAN SOARES CABRAL CUIDADOR - Porto Velho Outros
No referido item que apresentei toda a documentação necessária para viabilizar
minha candidatura, uma vez que enviei histórico escolar do ensino médio,
acompanhado de certificado de conclusão de ensino superior em enfermagem,
histórico escolar do ensino superior, declaração de conclusão, além de cursos
de atualização, todos os documentos encaminhados no ato da inscrição. Devo
esclarecer ainda que, para receber o certificado do curso superior, o pré-
requisito, é a conclusão comprovada do ensino médio, ou seja, na presença de
certificado de graduação, o certificado do ensino médio é dispensável. Deve-se
ressaltar que, não há graduação específica para a atividade de cuidador, e todo
o curso de enfermagem é voltado para cuidados à pessoas, primeiros socorros,
administração de medicação e muitas outras medidas fundamentais no
desenvolvimento da atividade . Destaco ainda que sou licenciado e
bacharelado, conforme se verifica no seu certificado de formação, e também já
fui contratado em caráter emergencial para desenvolver a atividade de professor
do Estado de Rondônia, conforme documentos anexados no ato da inscrição.
Dessa forma, considerando todo o contexto, requer a reconsideração da
decisão para viabilizar a concorrência ono processo seletivo, uma vez que
atendo todas as exigências do edital. Dessa forma resta inequívoco que o
DEFERIDO. Considetando a
súmula N. 86 de 20 de
novembro de 2020. Pontuação
52,5 pontos.
DEFERIDO
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
candidato se enquadra no ditames da Portaria nº 1776 de 31 de março de 2020,
especificamente no Art. 4º. Desta forma, pede e espera deferimento do presente
recurso.
004643 BRUNO BARBOSA RIELA LÍNGUA INGLESA - Porto
Velho Outros
Por meio deste documento venho pedir a reavaliação de minha classificação no
cargo de Professor de Inglês. Data da minha colação de grau 25/12/2021.Diante
disso estarei apresentando o meu diploma de Letras inglês.Hoje trabalho em
uma escola particular e ministrando aulas para 16 turmas fundamental e
médio.Peço uma chance para mostrar o meu trabalho como Professor.Grato!
Conforme item 5.4. do Edital
N. 199/2021/SEGEP-GCP, "Os
títulos deverão estar
concluídos até a data do envio
dos mesmos, que será
realizado através do Anexo IV
– Formulário para Envio de
Títulos, desde que se
enquadrem nos critérios
previstos neste Edital".
INDEFERIDO
005973 BRUNO FERREIRA TEJO CUIDADOR - Porto Velho Outros
Venho através do mesmo, requerer de vossa senhoria revisão do resultado
apresentado por esta banca, no seletivo Especificado. Uma vez que, o meu
nome consta na listagem do dia 4/10/2021-EditaI n 219/2021/SEGEP-GCP-
Resultado Preliminar das Inscrições do Processo Seletivo Simplificado SEDUC-
Professor- Educacional-Técnico Educacional, com o n° de inscrição que não
esta de acordo com o n° que me escrevi, (009500 BRUNO FERREIRA TEJO N
TÉCNICO EDUCACIONAL - CUIDADOR - Porto Velho PORTO VELHO), porem
foi retirado o meu nome da lista dos homologados sem, justificativa e sem
abertura para recurso contra o resultado do mesmo, do dia 20/10/2021-EditaI n.
235/2021/SEGEP-GCP-Homologação das Inscrições do Processo Seletivo
Simplificado SEDUC-Professor-Analista Educacional-Técnico Educacional.
Considerando que não entrei com recurso , solicito uma revisão uma vez que, o
meu nome consta no edital de pessoas que recorreram, conforme segue na
publicação do dia 20/10/2021-edital n. 234/2021/SEGE-GCP-Resposta
Recursos Contra Resultados Preliminar. Sendo que não poderia ter recorrido de
algo que não fui informado que estava errado. Salientando que conforme o
resultado do recurso acima citado minha inscrição foi rejeitada com amparo no
item 4.8 do edital, no entanto não esclarece o que ficou errado.
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que o candidato apresentou
certificados pontuando em
todos os itens do quadro de
referência 5.5.6 do edital.
Pontuação 100 pontos.
DEFERIDO
004414 BRUNO HIDEO UEDA BIOLOGIA - Ji-Paraná Outros Requisito a análise do diploma de graduação em Licenciatura de Biologia. DEFERIDO. Após nova DEFERIDO
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Governo do Estado de Rondônia
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
Registre-se que no verso do documento – que foi devidamente digitalizado –
consigna a informação de que eu possuo habilitação para Licenciatura Plena
em Biologia. Isto posto, requer-se a análise e atribuição da pontuação
pertinente ao documento, conforme item 5.5.1, requisito 1-a, do Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP nº 199/2021/SEGEP-GCP, do Governo do Estado de
Rondônia.
análise foi verificado que o
candidato faz jus a pontuação.
Pontuação: 60
004414 BRUNO HIDEO UEDA BIOLOGIA - Ji-Paraná Outros
Requisito a análise do diploma de mestrado em Biologia Comparada (Mestre
em Biologia das Interações Orgânicas) deixou de ser apreciado pela Comissão
do Processo Seletivo. Isto posto, requer-se a análise e atribuição da pontuação
pertinente ao documento, conforme item 5.5.1, requisito 2, do Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP-GCP nº 199/2021/SEGEP-GCP,
do Governo do Estado de Rondônia.
DEFERIDO. Após nova
análise verificou-se que o
candidato faz jus a pontuação.
15 pontos
DEFERIDO
004414 BRUNO HIDEO UEDA BIOLOGIA - Ji-Paraná Matemática
Requisito a análise do diploma de doutorado em Biologia Comparada (Doutor
em Biologia das Interações Orgânicas) deixou de ser apreciado pela Comissão
do Processo Seletivo. Isto posto, requer-se a análise e atribuição da pontuação
pertinente ao documento, conforme item 5.5.1, requisito 2, do Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP-GCP nº 199/2021/SEGEP-GCP,
do Governo do Estado de Rondônia.
O candidato feriu o item 5.5.1
nos termos do Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP "Pós-
Graduação/Stricto Sensu
doutorado", na área de
educação."
INDEFERIDO
008380 CAMILA DE SOUZA IZEL AVILAR PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Porto Velho Outros
Boa tarde. De acordo com o edital, no requisito 5.5.1, referente a classificação
ao quadro de pontuações, era possível computar 5,0 (cinco) pontos para quem
estivessem 2 (duas) pós-graduações Lato Sensu Especialização. Porém foi
computada apenas 1 (uma), das 2 (duas) que foi enviada nos anexos da
inscrição. Sendo um certificado no curso de Gestão e organização da escola
com Ênfase em supervisão escolar com carga horária de 360 horas e uma
declaração de conclusão do curso de Docência no ensino superior e tutoria em
Educação a distância com carga horária de 600 horas. Grata.
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que o candidato apresentou
declaração de conclusão com
histórico da pós-graduação
pontuando os itens do quadro
de referência 5.5.1 do Edital.
Pontuação 65 pontos.
DEFERIDO
004392 CAMILA DOS SANTOS PEREIRA CUIDADOR - Porto Velho Outros
Cara comissão, Venho através deste, requerer recurso, pois, não obstante o
envio correto da documentação e títulos, a comissão julgou o envio incorreto,
ealegando o descumprimento do item 4.7 do edital. Assim, meu nome não
consta na lista. Explico à comissão que, antes de enviar os documentos, entrei
em contato com o CRE para esclarecer que fui assaltada e assim não tinha
como enviar a identidade, foi-me orientado a enviar a CNH juntamente com o
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que o candidato apresentou
certificados pontuando em
todos os itens do quadro de
referência 5.5.6 do edital e
DEFERIDO
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
boletim de ocorrência e assim fiz. Anexei o boletim de ocorrência para
comprovação. Reitero por fim que, nesta página de recurso, não há como
anexar os documentos solicitados pela comissão, tais quais, o Anexo V e o print
do email comprovando o envio correto no ato da inscrição. Outrossim, no campo
"requisito de recurso", não há opção de informar " nome não consta na lista".
Informo ainda que enviei um e-mail com o anexo V e o print para o email que foi
disponibilizado para inscrição e, também, no email que aparece no informativo
que foi disponibilizado na porta de entrada do CRE de Porto Velho.
encaminhou o boletim de
ocorrência conforme informado
no recurso. Nova pontuação:
100 pontos.
014808 CARLA SANTANA DA CUNHA PROFESSOR CLASSE C 40
HRS - HISTÓRIA - Corumbiara
Carteira de
identidade
Eu candidata inscrita no referido processo seletivo regulamentado pelo edita nº
199/2021 SEGEP-GCP, venho solicitar a revisão da analise dos documentos
devido eu ter período, minha carteira de identidade peguei uma xerox que tinha
escaneei, porem ela esta muito escura. Já fiz o boletim de ocorrência para
providenciar a 2º via, segue em anexo uma via do boletim de ocorrência junto
minha CNH.
Periodo de solicitação de
recurso quanto a inscrição
expirado, porém justificamos
que em edital é solicitado o
envio de copia do documento
origenal, não aceitando outro
tipo de domento se não o
documento de Identidade RG.
INDEFERIDO
011387 CARLOS BRAYAN RAMOS DE
OLIVEIRA EDUCAÇÃO FÍSICA - Vilhena Matemática
Aonde se encontra minha inscrição? Não aparece em canto algum, nem como
inscrição homologada. Candidato Carlos Brayan Ramos de Oliveira
Desclassificado conforme item
3.7 e 4.1 do Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP, pois,
após varredura no e-mail
destinado ao envio das
documentações, não foi
localizado a documentação do
referido candidato.
INDEFERIDO
003681 CAROLINE REIS DE SOUZA QUÍMICA - Porto Velho Outros
O edital não dispôs de forma clara as documentações necessárias para o envio,
ficando em outro tópico documentações que deveriam ter ficado no tópico das
tais, sendo assim segue a documentação que estava em falta por falta de
clareza
INDEFERDO. Conforme item
5.5.7 do Edital que rege o
certame, na ausência de
certificado: apresentar
Declaração de conclusão de
curso acompanhada de
histórico.
INDEFERIDO
012909 CÁSSIA CAMPOS COSTA CUIDADOR - Vilhena Outros Venho por meio deste recurso, solicitar a reavaliação da pontuação dos cursos DEFERIDO. A candidata DEFERIDO
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
com carga horária de 8 a 40 hs com valor de 2.5 cada, pois foi considerado
apenas 1 curso. Pois tive conhecimento de que o mesmo foi aceito em outros
municípios de Rondônia. Também antes de ser enviados os cursos fui
informado através de ligação telefônica por um servidor do crea que os mesmos
seriam aceitos.
cumpriu o requisito quadro de
referência para pontuação
5.5.6 - requisito 2, do Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP,
apresentando todos os cursos
específicos na área pretendido
- com as cargas horárias
específicas para cada
pontuação. Nova pontuação:
100 pontos.
006673 CATIUCIA SHIRLANE DE OLIVEIRA CUIDADOR - Porto Velho Outros
Boa Tarde, Foi apresentado todos os certificados com as devidas cargas
horarias e um deles ficou sem ser avaliado. CERTIFICADO 160 HORAS
CUIDADOR INFANTIL CERTIFICADO 110 HORAS CUIDADOR ESCOLAR
CERTIFICADO 80 HORAS CUIDADOR INFANTIL CERTIFICADO 60 HORAS
CUIDADOR ESCOLAR CERTIFICADO 55 HORAS CUIDADOR ESCOLAR
CERTIFICADO 54 HORAS CUIDADOR DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
CERTIFICADO 25 HORAS CUIDADOR ESCOLAR
INDEFERIDO: A candidata
mandou apenas 1(hum)
comprovante de curso
específico na área pretendida,
com carga horária de 8 a 40h,
pontuando os 2,5 de acordo
com o quadro do item 5.5.1 do
edital.
INDEFERIDO
010267 CELIA ALVES DE SOUZA GOMES CUIDADOR - Buritis e
Extensões Outros
Diante do resultado do processo seletivo, ao qual estou inscrito para o cargo
técnico educacional/cuidador,questiono o resultado por desconsiderar os
certificados enviados, referente ao cargo pretendido,sendo os cursos:autismo,
atendimento educacional especializado e a dificuldade de comunicação 360
horas, educação especial e atendimento especializado-aee 360 horas, cuidador
para apoio ao aluno com deficiência nas escolas 100 horas, educação inclusiva
100 horas,a importância do cuidador infantil 100 horas, cuidador da educação
inclusiva 40 horas e cuidador de alunos com necessidades especiais 40 horas.
Sendo que os dois últimos mencionados não foram contabilizados na
pontuação, porém estes cursos contemplam a carga horária e o cargo previsto
no edital
O curso mencionado no
recurso, não tem em sua
ementa disciplinas inerentes
ao cargo de cuidador, por isso
fora desconsiderado,
infringindo o item 5.5.6.
Quadro Referência Para
Pontuação Técnico
Educacional Nível II/Cuidador
do Edital N. 199/SEGEP-GCP.
INDEFERIDO
000177 CÉLIA PEREIRA PONTES ZULI PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Vilhena Outros
2 Pós graduação juntas, no arquivo: frente-convertido pdf não foi constato na
cotação de pontes
DEFERIDO. A candidata
apresenta os requisitos
conforme quadro de
DEFERIDO
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
pontuação 5.5.1 - requisito 2
do Edital N. 199/2021/SEGEP-
GCP, apresentando um títulos
de Pós-graduação. Nova
pontuação: 62,5.
004394 CELMA RIBEIRO PRADO SIQUEIRA PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Ji-Paraná Matemática
Revisão de documentos. Venho através deste pedir ser possível reenviar
documentos. Pois preciso saber o porquê não fui classificada.
A candidata feriu o item 4.1 do
Edital N. 199/2021/SEGEP-
GCP. Todos os displomas e
certificados apresentados não
constam os versos o que
inviabiliza a análise dos títulos.
INDEFERIDO
005041 CENÍZIA BARBOSADE SOUZA PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Ji-Paraná Outros
Prezados (ª) Coordenação. Os documentos escaneados foram enviados
conforme o item: 4.3 ( a documentação deve ser escaneada do original em
arquivo único em PDF). Venho por meio deste solicitar a banca examinadora do
processo seletivo Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP-GCP nº
199(2021 SEGEP-GCP). Que a banca apresente o documento ou qual se refere
ser copia. Obs: Uma vez que todos os documentos foram enviados em único
arquivo conforme Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP-GCP.
A candidata feriu o item 4.3 e
4.5. do Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP, em
22/09 a candidata enviou um
e-mail sem os devidos anexos
comprobatórios.
INDEFERIDO
014446 CHRISTIAN AYALA DE OLIVEIRA
PEREIRA CUIDADOR - Ji-Paraná Outros
Eu sou Christian ayala, venho através deste solicitar revisão e analise dos meus
cursos, pois dois deles não foram computados ou reconhecidos. Conforme foi
pedido, foi enviado em um PDF 2 cursos para carga horaria de 100 horas, Um
de 100 e um de 104 horas, completando os dois necessário, Para carga horaria
de 40 a 100, Um de 80 horas e dois de 60 horas, sendo assim completando os
três pedidos, e para carga horaria de 8 a 40, foi enviado um de 32 horas e um
de 16 horas, completando os dois necessários. Foram todos enviados em um
PDF em ordem junto com certificado ensino médio, Peço por gentiliza que
reavalie, Desde já agradeço.
DEFERIDO. Após nova
análise foi verificado que o
candidato faz jus a pontuação.
Pontuação: 100
DEFERIDO
010600 CHRISTIAN MATHIAS MATEMÁTICA - Porto Velho Outros
Considerando o Certificado apresentado na Inscrição em arquivo único:
Certificado de Conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica
expedido pela Fundação Universidade Federal de Rondônia, com Carga Horária
Total, do Programa, de 540 horas e 120 horas em Prática de Ensino específica
em Matemática, conforme registro nº 223/2005 CRD/DIRCA – Coordenação de
Após verificação dos
documentos, constatou-se que
o candidato atendeu ao Ítem
5.5.1. a) do edital. Pontuação
62,5 pontos.
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COMISSÃO CRE) RESULTADO
Registros de Diplomas e Certificados, Outorgando-me o registro como docente
da disciplina de Matemática, conforme a Resolução 02/97 do CNE e conferindo-
me o direito de ministrar a disciplina no Ensino Fundamental e Médio. O referido
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO, foi apresentado no ato de Inscrição desse
Processo Seletivo em Arquivo Único e também nos processo seletivos de 2017
e 2019. Venho solicitar, respeitosamente, a reanálise da pontuação obtida neste
requisito Escolaridade, neste processo seletivo e conforme relaciono a seguir a
Pontuação Final obtida no Requisito Escolaridade, nos três últimos processos
seletivos para professor classe C 40 horas semanais Matemática Seduc RO,
2017,2019 e 2021, em que os critérios estabelecidos nos respectivos Editais
relacionados, permaneceram os mesmos para o requisito Escolaridade
considerando a mesma documentação apresentada:Certificado apresentado, no
ato inscrição em arquivo único, outorgando-me o registro de docente na
disciplina de Matemática, conforme Conselho Nacional de Educação – CNE
N.02/97. A seguir relaciono síntese de avaliação, critério e classificação nos
processos seletivos de 2017, 2019 e 2021, a saber: 1) Conforme Edital
N.117/2017/GCP/SEGEP, no item 3.7.1.. Quadro Referência Para Pontuação,
Titulação. (página 2/16) critério utilizado: “Bacharelado com complementação
pedagógica na área específica para a qual concorre a vaga.( Resolução
CNE/CEB N 02/97, Pontuação Máxima Obtida/Graduação/Escolaridade EDITAL
N.150/GCP/SEGEP/2017, página 119/143 com Resultado final obtido em 13º/
EDITAL N.150/GCP,página 119/143. 2) Conforme Edital
N.031/2019/GCP/SEGEP, no item 4.3.1.. Quadro Referência Para Pontuação,
Titulação. (página 5/18) critério utilizado: “Bacharelado com complementação
pedagógica na área específica para a qual concorre a vaga.( Resolução
CNE/CEB N 02/97, Pontuação Máxima Obtida/Licenciatura/Área Específica/
EDITAL N.48-2019/ SEGEP-GCP/, página 166/238 com Resultado final obtido
em 17º/ EDITAL N.48/ 2019,página 166/238. 3) Conforme Edital N.199/2021/
SEGEP/GCP, no item 5.5.1.. Quadro Referência Para Pontuação – Professor
Classe C- 20 e 40 horas semanais, critério utilizado: “Licenciatura de área afim (
conforme tabela de cursos de área afim,(Anexo III) á vaga que
concorre.Bacharelado com complementação pedagógica de área afim,conforme
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COMISSÃO CRE) RESULTADO
tabela de cursos de área afim( Anexo III) à vaga a que concorre), não obtive
pontuação máxima /EDITAL N 236-2021/SEGEP – GCP página 226/443 com
Resultado Preliminar obtido em 133º /Edital 236-2021, página 226/443 .
Conforme demonstrado nos itens 1,2 e 3 acima, obtive pontuação máxima no
requisito Escolaridade, nos processos seletivos de 2017, Edital
N.117/GCP/SEGEP 2017, 2019 EDITAL N. 031/2019/SEGEP-GCP, para a
mesma documentação apresentada. No entanto, no atual processo seletivo
2021, EDITAL N. 199/2021/SEGEP-GCP não obtive pontuação máxima no
referido requisito, para a mesma documentação apresentada nos demais
processos seletivos supracitados, desse modo não alcancei a classificação
conforme o número de vagas oferecidas, embora tenham permanecido os
mesmos critérios estabelecidos nos Editais 2017, 2019 e 2021, para a mesma
documentação apresentada. Assim solicito a reanálise da pontuação neste
requisito “Escolaridade” considerando que apresento Certificado de Conclusão
do Programa Especial de Formação Pedagógica expedido pela Fundação
Universidade Federal de Rondônia, com Carga Horária Total, do Programa, de
540 horas e 120 horas em Prática de Ensino específica em Matemática,
conforme registro nº 223/2005 CRD/DIRCA – Coordenação de Registros de
Diplomas e Certificados, UNIR – RO, Outorgando-me o registro como docente
da disciplina de Matemática, conforme a Resolução 02/97 do CNE e conferindo-
me o direito de ministrar a disciplina no Ensino Fundamental e Médio, de acordo
com os termos já expostos no presente.
002683 CÍCERA HEILISSANDRA
GONÇALVES DA SILVA FERNANDES
PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Porto Velho Outros
no dia 28/09 as 12:55, enviei minha documentação de inscrição em PDF único
para o e-mail referido, para avaliação de títulos, meu nome constou na lista
preliminar, mais no edital de homologação não. minha inscrição teve
INDEFERIMENTO pelo Item 4.8. Então veio por meio deste Reavaliação de
documentação enviada.
O candidato não envio
documentação para o email
informado em Edital não
atendendo ao ítem 4 do Edital
N. 199/2021/SEGEP-GCP.
INDEFERIDO
014290 CINTIA ELAINE LIMA DA SILVA CUIDADOR - Porto Velho Outros
Nome: Cintia Elaine Lima da Silva, Rg 000821306, Cpf 89301951215, títulos
enviados dia 29 de setembro de 2021, às 21:53 (curso apresentado e não
pontuado). Eu, Cintia Elaine Lima da Silva, venho através deste requerer,
requerer recurso do certame, ao qual tive inscrição homologada, e de acordo
com o quadro de referência para pontuação para o cargo de técnico
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que o candidato apresentou
certificados pontuando em
todos os itens do quadro de
DEFERIDO
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Governo do Estado de Rondônia
Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses
INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
educacional nível II/ cuidador do edital n° edital N. 199/2021/SEGEP-GCP um
dos meus cursos específicos com a carga horária de 40h a 100h, que foram
apresentados em arquivo PDF, conforme o item 4.3 do mesmo edital, não foi
pontuado, assim venho requerer mais 5 (cinco) pontos na minha classificação.
referência 5.5.6 do edital.
Nova pontuação: 100 pontos.
004170 CIRENE TEIXEIRA DA SILVA PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Porto Velho Matemática
VENHO INFORMAR QUE NO DIA 21 DE SETEMBRO DE 2021, AS 20:03 DE
TERÇA FEIRA FIZ MINHA INSCRIÇÃO CONFORME NUMERO ACIMA E
ENVIEI JUNTO AOS DOCUMENTOS PARA ANALISE. NO EDITAL-N -199-
2021 FOI PUBLICADO MINHA INSCRIÇÃO COM NOME DE OUTRA PESSOA,
OU SEJA, ESTAVA EM DUPLICIDADE. NO DIA 07 DE OUTUBRO,QUINTA
FEIRA, 00:20 HS, ENVIEI O RECURSO INFORMANDO O FATO . EM
RESPOSTA AO EDITAL 234/21, ITEM 4.5, NÃO DESCUMPRI EM ENVIAR NO
EMAIL DENTRO DO PRAZO, APESAR DE CONSTAR EMAIL ENVIADO A
OUTRO SETOR DE ANALISE DE TITULOS , NÃO DEIXEI DE ENVIAR! FUI
INFORMADA DO EQUIVOCO E REENVIEI AO EMAIL CORRESPONDENTE.
NO ENTANTO, QUEM O RECEBEU NÃO ENCAMINHOU AO SETOR DE
ANÁLISE. DESTA FORMA, SOLICITO REANALISE DA DOCUMENTAÇÃO
ENVIADA . foram enviados - DIPLOMA DO CURSO DE LICENCIATURA
PLENA EM PEDAGOGIA , HABILITAÇÃO-SÉRIES INICIAIS - CERTIFICADO
DE POS GRADUAÇÃO “LATO-SENSU” EM GESTAO EM EDUCAÇÃO:
ORIENTAÇÃO E SUPERVISAO ESCOLAR.
Descumpriu o item 4.5 do
Edital N. 199/2021/SEGEP-
GCP
INDEFERIDO
016029 CLAUDENIR DE AZEVEDO CUIDADOR - Machadinho do
Oeste/Extensões Outros
solicitação de reavaliação dos títulos, conforme cursos descritos abaixo:
Cuidador da Educação Inclusiva, carga horária de 160 horas. Cuidador para
Apoio ao Aluno com Deficiência nas Escolas, carga horária de 136 horas. A
Importância do Cuidador Infantil, carga horária de 96 horas. Cuidador de Alunos
com Necessidades Especiais, carga horária de 96 horas. Cuidador de Pessoas
com Deficiência Mental, carga horária de 96 horas. Curso de Cuidador Infantil,
carga horária de 40 horas. Educação Inclusiva, carga horária de 60 horas.
DEFERIDO. Após reanálise da
documentação, verificou-se
que o candidato faz jus a
pontuação total. 100 PONTOS
DEFERIDO
011697 CLAUDET ALMEIDA DE FREITAS PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Porto Velho Outros
Solicito a revisão da análise de documentação enviada, já que toda a
documentação solicitada no edital foi enviado em arquivos separados, conforme
contas no email enviado dia 29.09.2021.
A candidata NÃO enviou os
documentos em arquivo único
conforme o requisito do item
4.3 do edital n. 199/2021 - A
documentação deve ser
INDEFERIDO
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6
Governo do Estado de Rondônia
Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses
INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
escaneada do original em
arquivo único em PDF.
005039 CLAUDIA CARLA PERONE BIOLOGIA - Cacoal Outros
Foram enviados dois títulos de pós graduação Lato Sensu no ato da inscrição,
um diploma de Pós Graduação em "Didática do Ensino Superior" com carga
horária de 360 horas e outro diploma de Pós Graduação em "Ensino de
Ciências" com carga horária de 420 horas, ambos são especialização na área
de educação e focados na área a qual concorro a vaga que é Professor de
Biologia. Foi contabilizado apenas um diploma contando apenas 2,5 pontos,
sendo que ambos os títulos são requisitos de curso específico na área de
ciências biológicas. Diante do exposto solicito a recontagem dos pontos, pois os
dois títulos são cursos específicos na área de ciências biológicas e com carga
horária mínima exigida. Desde já, agradeço a atenção.
DEFERIDO. Após reanálise da
documentação, verificou-se
que a candidata apresentou 2
títulos de Pós-Graduação.
Nova pontuação 65
DEFERIDO
018090 CLAUDIA DA SILVA CUIDADOR - Vilhena Outros
Reivindicou a recontagem das notas dos cursos da área de educação com
carga horária exigida no anexo 5.5.6que enviei no período pois o mesmos não
foram avaliados. Muito obrigada
A candidata não cumpriu o
requisito quadro de referência
para pontuação 5.5.6 -
requisito 2 do Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP ,
apresentando certificados de
participação em fóruns e
oficinas e não entregou
certificados de cursos
específicos na área
pretendido.
INDEFERIDO
018401 CLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Cacoal Outros
Venho por meio deste, reispeitosamrnte, solicitar a essa banca, uma
reavaliação nas datas de nascimentos dos candidatos empatados e
classificados com 65 pontos. Pois eu, Cláudia Pereira dos Santos obtive a
mesma pontuação, 65, ficanco em 9º lugar, mas tenho conhecimento que a
pessoa classificada em 7º lugar, é 36 dias mais nova que eu. considerando o
fator idade um critério de desempate previsto em edital, "d) persistindo o
empate, terá preferência o candidato com mais idade". peço deferimento
favoravel.
Após verificação na inscrição
realizada, via internet, dos
candidatados ao cargo
PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Cacoal, verificou-se
que conforme banco de dados
gerado pelo sistema, a
classificação fora atribuída
corretamente, considerando o
INDEFERIDO
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COMISSÃO CRE) RESULTADO
item 7 e seus subitens do
Edital N. 199/2021/SEGEP-
GCP.
009958 CLAUDIA REGINA GOMES DA
COSTA MATEMÁTICA - Porto Velho Outros
Não foi computado a nota da Pós-Graduação Lato Sensu Especialização, com
carga horária mínima de 360h, na área de Educação. conforme solicitado no
item 4.6. c) Documentos comprobatórios, (digitalizados – PDF), descritos pelo
candidato no Anexo IV – Formulário para Envio de Títulos, relacionados ao
cargo que concorre; Enviado conforme a solicitação acima onde consta - " Pós
graduação, nível de Especialização em Metodologia de Ensino da Matemática ".
Atenciosamente, Claudia Regina Gomes da Costa
DEFERIDO - Documentação
revisada e comprovado o
envio de certificado de pós-
graduação na área de
Educação. Nova pontuação:
62,5 pontos.
DEFERIDO
014770 CLAUDICEIA DORNELA CORDEIRO SUPERVISOR - Buritis e
Extensões Outros
Venho solicitar que seja revisto o comprovante ( certificado) de Curso Especifico
na Área pretendida, no dia 28/09/2021 fiz o envio no e-mail da CRE/Buritis de
todas as documentações conforme previsto no edital, e junto no mesmo arquivo
foi enviado os 3 Comprovantes (certificado) de formação acadêmica, sento 1
formação específica na área e 2 pós graduação. Destes 3 Certificados
enviados, a formação acadêmica foi contabilizada indevidamente como área
afim, e conforme minha documentação enviada a CRE/ Buritis minha formação
e na área especifica. Possuo o comprovante de recebido do e-mail da qual fiz o
envio de todos os documentos citados. Desde já agradeço pela compreensão.
DEFERIDO. A candidata
cumpre o requisito contido no
quadro de referência para
pontuação,
certificado/Graduação(LICENC
IATURA EM PEDAGOGIA)
apresentado habilita a
candidata a função de
supervisora em área
especifica, e ainda, dois
cursos de Pós-Graduação na
área da Educação, conforme
edital.5.5.1. Quadro
Referência Para Pontuação,
do Edital N. 199/2021/SEGEP-
GCP, assim faz jus a
pontuação 65 pontos.
DEFERIDO
007606 CLAUDINEY FERREIRA LÍNGUA PORTUGUESA -
Monte Negro Outros
Eu Claudiney Ferreira ,solicito da comissão organizadora do processo seletivo
Seduc-Ro 2021 ,o deferimento da inscrição 007606,Meu nome contava no edital
Nº 219/SEGP-GCP de homologação preliminar das inscrições ,( meu nome
,cargo ,localidade e inscrição estava tudo corretamente ). Então foi aberto prazo
para recorrer do dia 04 a 07 de outubro de 2021,porém como meu nome
Por erro material o candidato
não teve seu indeferimento
publicado no Edital
234/2021/SEGEP-GCP. O
candidato descumpriu os Itens
INDEFERIDO
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COMISSÃO CRE) RESULTADO
constava na lista do edital 219 e estava tudo certo ,não havia motivo para eu
recorrer da homologação preliminar do edital N º 219 Porém no 14/10/2021-
Edital n. 226/2021/SEGEP-GCP-Homologacão das Inscrições do Processo
Seletivo Simplificado SEDUC-Professor-Analista Educacional-Tecnico
Educacional saiu uma lista com homologação das inscrição (meu nome já não
contava mais na lista) porem a homologação foi cancelada no dia 15/10/2021-
Edital n. 231/2021/SEGEP-GCP-Cancelamento da Homologação das inscritos
Porém no dia 20/10/2021 saiu Edital n. 235/2021/SEGEP-GCP homologação
oficial (porém meu nome não constava na lista ) e no mesmo dia 20/10/2021
saiu Edital n. 234/2021/SEGEP-GCP de inscrições indeferidas e motivo das
desclassificação de cada candidatos ,(porém meu nome não constava também
nessa lista ) fui desclassificado sem nenhum homologação oficial por parte do
seletivo e não houve espaço de data oficial para mim recorrer contra o Edital n.
235/2021/SEGEP-GCP homologação oficial , onde houve um erro em relação a
minha inscrição,si eu tive o nome divulgado na lista do edital 219 e porque
minha inscrição foi aceita pela comissão e estava correta deveria ter saído na
homologação final das inscrição o Edital n. 235 Devido esse fato de erro solicito
o deferimento da minha inscrição . Desde já agradeço atenção de todos e
espero ser compreendido pela comissão julgadora dos recurso
4.3 e 4.7 Alínea D, do
EDITAL N. 199/2021/SEGEP-
GCP. 4.3. A documentação
deve ser escaneada do
original em arquivo único em
PDF. 4.7. Os títulos deverão
estar acompanhados dos
seguintes documentos, na
seguinte ordem:
a) Comprovante de inscrição
impresso, conforme
preenchido no ato de
inscrição, emitido única e
exclusivamente, via internet;
b) Formulário disponível no
Anexo IV – Formulário para
Envio de Títulos, deste edital,
devidamente preenchido
(digitalizado PDF);
c) Documentos
comprobatórios, (digitalizados
– PDF), descritos pelo
candidato no Anexo IV –
Formulário para Envio de
Títulos, relacionados ao cargo
que concorre;
d) Carteira de Identidade
(digitalizada – PDF). É a
decisão da Comissão.
006848 CLÁUDIO DURAN PEDRAZA JÚNIOR EDUCAÇÃO FÍSICA - Porto
Velho Outros
Toda documentação solicitada foi enviada em PDF, como: ficha de inscrição,
certificado de graduação, certificado de pós-graduação e identidade. Todos
O candidato NÃO enviou os
documentos em arquivo único INDEFERIDO
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documentos estavam legíveis de acordo com os requisitos 4.3 e 4.4 do edital do
processo seletivo/seduc/2021.
conforme o requisito do item
4.3 do edital n. 199/2021 - A
documentação deve ser
escaneada do original em
arquivo único em PDF.
000001 CLEISON GALVAO MIRANDA CUIDADOR - Porto Velho Outros
FUNDAMENTAÇÃO GERAL: Em respeito a decisão da excelentíssima
comissão, exponho aqui itens do edital que fundamentaram ou podem ter
fundamentado a decisão dos senhores, para a minha devida argumentação: “
4.8. A documentação enviada será analisada pelas Comissões do Processo
Seletivo Simplificado, visando à convalidação das informações prestadas no ato
do preenchimento online do formulário de inscrição. No caso de constatação de
informação não comprovada o candidato será automaticamente eliminado do
certame. 4.9. Os candidatos selecionados serão classificados por ordem
decrescente, por localidade, de acordo com os pontos obtidos na Prova de
Títulos, os quais deverão, obrigatoriamente, ser comprovados na convalidação
dos títulos enviados na segunda etapa da inscrição.” Em primeiro lugar destaco
a boa fé material a qual realizo o presente PSS para posterior evicção dos
direitos que aqui recorro, para em seguida expor os fatos sólidos, sem
subjetividade por parte deste candidato. Argumento 1: Os certificados possuem
assinatura digital, seguindo as normas brasileiras e podem ser verificados
através da instituição emissora, associada a ABED. Argumento 2: Os
comprovantes dos títulos estão todos representados pela ficha de inscrição e
principalmente no ANEXO IV – FORMULÁRIO PARA ENVIO DE TÍTULO,
sendo que tanto a ficha de inscrição e o formulário encontram-se devidamente
assinado por mim, firmando assim o compromisso legal, administrativo e
institucional da veracidade dos títulos apresentados. ARGUMENTO 03: O edital
não expressa a obrigatoriedade dos certificados possuírem uma assinatura
escrita, mas como dito estão assinados digitalmente e aquele que não está,
está assinado pelo Sr. Secretário Suamy Vivecananda Lacerda de Abreu, por
conta de ser um documento assinado online, sendo que este assumo a
responsabilidade e assino também no anexo IV. SUPERIOR A 100 HORAS
(Educação Especial): Por se tratar de um documento exclusivamente online,
DEFERIDO: Após verificação
dos documentos, constatou-se
que o candidato apresentou a
certificação apresentada neste
recurso. 92,5 pontos.
DEFERIDO
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COMISSÃO CRE) RESULTADO
seria possível apenas enviar a cópia do mesmo assinada e registrada no
cartório na apresentação do títulos em uma possível convocação, no entanto
para a devida vênia, o documento encontra-se assinado digitalmente, o qual a
assinatura digital pode ser confirmada e convalidada pelo QR CODE ou através
do link (https://eduhot.com.br/certificado/validar) pelo código de autenticidade
(U335277MT607873A3), todos presente no documento. Concluindo que o
documento encontra-se devidamente assinado com assinatura digital, segundo
as normas brasileiras de assinatura digital. SUPERIOR A 100 HORAS
(Educação Especial e Inclusiva Com ênfase Em Deficiência Intelectual e
Múltipla): Por se tratar de um documento exclusivamente online, seria possível
apenas enviar a cópia do mesmo assinada e registrada no cartório na
apresentação do títulos em uma possível convocação, no entanto para a devida
vênia, o documento encontra-se assinado digitalmente, o qual a assinatura
digital pode ser confirmada e convalidada pelo QR CODE ou através do link (
https://soeducador.com.br/certificado/validar/) pelo código de autenticidade
(U213785MT391300A208VS3), todos presente no documento. Concluindo que
o documento encontra-se devidamente assinado com assinatura digital,
segundo as normas brasileiras de assinatura digital. Para sanar todas as
contraposições da excelentíssima coordenadoria, concluo a justificação de boa
fé e a de direito do presente documento. Atenciosamente solicito a aceitação
devida leitura e cumprimento do edital nº 199, não ocorrendo nenhuma
transgressão ou erro por parte do titular deste recurso. 45 A 100 HORAS A 100
HORAS (Introdução ao Transtorno do Espectro Autista ): Por se tratar de um
documento exclusivamente online, seria possível apenas enviar a cópia do
mesmo assinada e registrada no cartório na apresentação do títulos em uma
possível convocação, no entanto para a devida vênia, o documento encontra-se
assinado digitalmente, o qual a assinatura digital pode ser confirmada e
convalidada pelo QR CODE ou através do link
(https://eduhot.com.br/certificado/validar) pelo código de autenticidade
(U335277MT603939A150), todos presente no documento. Concluindo que o
documento encontra-se devidamente assinado com assinatura digital, segundo
as normas brasileiras de assinatura digital. Para sanar todas as contraposições
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da excelentíssima coordenadoria, concluo a justificação de boa fé e a devida
leitura e cumprimento do edital nº 199, não ocorrendo nenhuma transgressão ou
erro por parte do titular de direito do presente documento. Atenciosamente
solicito a aceitação deste recurso. 45 A 100 HORAS (Cuidador Para Portadores
Com Deficiência Física): Por se tratar de um documento exclusivamente online,
seria possível apenas enviar a cópia do mesmo assinada e registrada no
cartório na apresentação do títulos em uma possível convocação, no entanto
para a devida vênia, o documento encontra-se assinado digitalmente, o qual a
assinatura digital pode ser confirmada e convalidada pelo QR CODE ou através
do link ( https://soeducador.com.br/certificado/validar/) pelo código de
autenticidade (U213785MT391293A321VS3), todos presente no documento.
Concluindo que o documento encontra-se devidamente assinado com
assinatura digital, segundo as normas brasileiras de assinatura digital. Para
sanar todas as contraposições da excelentíssima coordenadoria, concluo a
justificação de boa fé e a devida leitura e cumprimento do edital nº 199, não
ocorrendo nenhuma transgressão ou erro por parte do titular de direito do
presente documento. Atenciosamente solicito a aceitação deste recurso. 8 A 40
HORAS (Primeiros Socorros para Profissionais de Saúde): Primeiramente
gostaria de lembrar a seriedade e reconhecimento social que o Instituto Federal
tem em nossa sociedade, uma das mais importantes instituições públicas de
ensino do nosso país, e reafirmar o meu compromisso assinado no anexo IV.
Por se tratar de um documento exclusivamente online, seria possível apenas
enviar a cópia do mesmo assinada e registrada no cartório na apresentação do
títulos em uma possível convocação, no entanto para a devida vênia, o
documento encontra-se assinado digitalmente, o qual a assinatura digital pode
ser confirmada e convalidada através do link
(https://moodle.ifrs.edu.br/blocks/simple_certificate/view.php?cid=1) pelo
Certificado digital nº: (61524e36-fccc-4e17-b8ca-3cf9ac110004), presente no
documento. Concluindo que o documento encontra-se devidamente assinado
com assinatura digital, segundo as normas brasileiras de assinatura digital. Para
sanar todas as contraposições da excelentíssima coordenadoria, declaro que os
profissionais cuidadores, são profissionais da saúde, concluo a justificação de
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boa fé e a devida leitura e cumprimento do edital nº 199, não ocorrendo
nenhuma transgressão ou erro por parte do titular de direito do presente
documento. Atenciosamente solicito a aceitação deste recurso. 8 A 40 HORAS
(Oficina de Preparação de Profissionais para Atuarem no Apoio a Alunos com
Necessidades Educacionais Especiais (cuidador) ): Os comprovantes dos títulos
estão todos representados pela ficha de inscrição e principalmente no ANEXO
IV – FORMULÁRIO PARA ENVIO DE TÍTULO, sendo que tanto a ficha de
inscrição e o formulário encontram-se devidamente assinado por mim, firmando
assim o compromisso legal, administrativo e institucional da veracidade dos
títulos apresentados. Sendo outorgado pela senhora Heluizia Patrícia Lara,
Chefe de Núcleo da Educação Especial - NEE/GEB/DGE/SEDUC / 3216-5995 e
ainda pelo senhor secretário. Afirmo a importância do anexo IV como um
documento indispensável para o PSS e concluo que ele salvaguarda os
certificados, nele inclui as horas de cada curso e específica cada curso de forma
legível e assinada.
012379 CLEONICE ROSA DE OLIVEIRA CUIDADOR - Buritis e
Extensões Outros
Tendo em vista o resultado preliminar do processo seletivo ao qual estou
inscrita, interpelo o resultado em desconsiderar alguns certificados enviados
inerentes ao cargo pretendido, sendo os cursos: “Educação Especial e
Atendimento Especializado” – AEE com carga horária de 360 horas, “Cuidador
Escolar” 280 horas, “Cuidador da Educação Inclusiva” 100 horas, “Educação
Especial – Condutas Típicas”, 100 horas, “Cuidador para Crianças e
Adolescentes”, 100 horas, “Cuidador de Pessoas com Necessidades Especiais”,
40 horas, “Cuidador para Apoio ao Aluno com Deficiência nas Escolas”, 40
horas, sendo que os últimos 4 mencionados não foram contabilizados na
pontuação, porém estes cursos contemplam a carga horária e o cargo previstos
no edital, conforme conteúdo programáticos enviados em anexo no ato da
inscrição.
Após reanálise da
documentação, verificou-se
que a candidata apresentou 2
cursos acima de 100 horas,
um com a carga horária de
360 horas e outro de 280
horas, no entanto, os períodos
cursados são concomitantes e
incompatível com a carga
horária referidas, ou seja,
mesmo cursando 24 horas
diárias somariam 192 horas,
conforme períodos citados na
certificação apresentada dos
cursos pela candidata. Assim,
a nota da candidata
INDEFERIDO
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Governo do Estado de Rondônia
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COMISSÃO CRE) RESULTADO
permanece inalterada.
013217 CLODOALDO LEMOS DE SOUZA LÍNGUA INGLESA - Distrito
De Triunfo Outros
CLODOALDO LEMOS DE SOUZA, inscrição 013217, já devidamente
qualificado, vem, respeitosamente, perante Vossas Excelências propor o
presente RECURSO Doutos membros do Comissão de Processo Seletivo
Simplificado: Venho, com o devido respeito e acatamento, em consonância com
o item 9 do EDITAL N. 199/2021/SEGEP-GCP, apresentar o presente
RECURSO, haja vista a irresignação quanto à minha classificação como 2º
(segundo) colocado, conforme consta do EDITAL N. 236/2021/SEGEP-GCP,
consoante fundamentos fáticos e jurídicos abaixo aduzidos: O EDITAL N.
199/2021/SEGEP-GCP traz os critérios de desempate, senão vejamos: 7. DOS
CRITÉRIOS DE DESEMPATE 7.1. No caso de igualdade de pontuação final
para classificação, após observância do disposto no parágrafo único do art. 27,
da Lei n. 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para
esse fim, a data de inscrição, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato
que obtiver: 7.1.1. Cargos de Nível Superior: a) Maior pontuação obtida na
titulação de Pós-Graduação/Stricto Sensu Doutorado; b) Maior pontuação
obtida na titulação de Pós-Graduação/Stricto Sensu Mestrado; c) Maior
pontuação obtida na titulação de Pós-Graduação Lato Sensu Especialização,
com carga horária mínima de 360h; d) persistindo o empate, terá preferência o
candidato com mais idade. Como se vê, infere-se do item 7.1. que os demais
critérios para desempate só incidirão “após observância do disposto no
parágrafo único do art. 27, da Lei n. 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso)”,
é dizer, o primeiro critério a ser analisado para o desempate é o de idade, aliás,
não poderia o edital dispor de forma diversa, já que o parágrafo único citado
reza que “O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade”,
senão vejamos a transcrição do dispositivo legal: Art. 27. Na admissão do idoso
em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de
limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que
a natureza do cargo o exigir. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate
em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais
elevada. (Grifei) Ademais, o próprio EDITAL N. 199/2021/SEGEP-GCP, no seu
item 5.5.9. sacramenta que: 5.5.9. As pontuações correspondentes aos
DEFERIDO. Após análise da
documentação enviada, dos
candiatados ao cargo de
PROFESSOR CLASSE C 40
HRS - LÍNGUA INGLESA -
Distrito De Triunfo, considerou-
se o estabelecido no item 7
dos critérios de desempate do
Edital que rege o certame,
alterando a classificação dos
candidatos.
DEFERIDO
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Governo do Estado de Rondônia
Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses
INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
requisitos “2”, dos Quadros Referência para Pontuação servirá para compor a
totalização dos pontos obtidos pelo candidato, bem como para servir de critérios
de desempate entre candidatos que obtiverem igualdade de pontuação. Ocorre
que a candidata que figura na primeira colocação obteve rigorosamente a
mesma pontuação do ora recorrente, com empate em todos os critérios, ou
seja, ambos pontuamos 60 pontos por termos “Licenciatura na área específica.
Bacharelado com complementação pedagógica” e 2,5 pontos por termos “Pós-
Graduação Lato Sensu Especialização, CH 360”, em conformidade com as
regras do edital. Dessarte, como o ora recorrente tem 47 anos de idade e a
candidata que o preteriu tem 44 anos, pelo que consta, data permissa venia,
deve ser retificado o edital para fazer constar como primeiro classificado o ora
recorrente, sendo isso o que desde já se requer. Nada obstantes os argumentos
supra, é oportuno ressaltar que outra razão, por igual ou maior força, garante a
classificação em primeiro lugar para o ora recorrente, é dizer, o ora recorrente
concorreu à vaga como pessoa com deficiência (PCD), constando do próprio
EDITAL N. 236/2021/SEGEP-GCP o CRE PORTO VELHO tanto para ora
recorrente quanto para a candidata que o preteriu na ordem classificatória.
Assim, como a localidade de Porto Velho conta com vinte vagas, duas delas
deveriam ter sido destinadas a PCD, data maxima venia, ou seja, esse
argumento, por si só, também garante a primeira colocação ao ora recorrente.
Por oportuno, vale destacar o disposto nos itens 8.2. e 8.3. do EDITAL N.
199/2021/SEGEP-GCP abaixo transcritos: 8.2. Das vagas destinadas a cada
cargo/localidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do
presente processo seletivo, 10% serão providas na forma do artigo 1º da Lei n.
515, de 4 de outubro de 1993, da Lei n. 2.478/11 e do Decreto n. 3.298, de 20
de dezembro de 1999, e suas alterações. 8.3. Somente haverá reserva imediata
de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos/localidades com
número de vagas igual ou superior a 10 (dez). (Grifei) Como se vê, constam de
ambos os itens o termo “localidade” e o edital mencionado traz ambos os
candidatos como pertencentes à localidade de Porto Velho, ou seja, infere-se
que é de somenos importância o fato de ambos os candidatos terem concorrido
a vaga para Candeia (que sequer aparece no aludido edital), já que esta
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COMISSÃO CRE) RESULTADO
sublocalidade pertence à localidade de Porto Velho, cujas 20 vagas ofertadas
foram distribuídas da seguinte forma: 13 vagas para Porto Velho; 1 vaga para
Candeias do Jamari; 1 vaga para Distrito de Nazaré; 1 vaga para Distrito de
Triunfo; 2 vagas para Distrito de União Bandeirantes; 2 vagas para Itapuã do
Oeste. Assim sendo, demonstrado está que, por essa razão também a primeira
classificação pertence ao ora recorrente, já que é PCD, hipótese em que
haveria de ser o primeiro classificado em lista à parte, conforme estabelecido no
item 8.5. abaixo transcrito: 8.4. Ressalvadas as disposições especiais contidas
neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo
Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que
tange aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a
todas as demais normas de regência do certame. 8.5. Os candidatos com
deficiência, aprovados no Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes
publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral. .
Dessa forma, é o presente recurso para pleitear a retificação da ordem
classificatória para fazer constar o nome do ora recorrente como primeiro
classificado, sendo dois os fundamentos fáticos e jurídicos que o socorrem,
como acima explicitado, sendo certo que, cada um por si só, dá ao ora
recorrente o direito à classificação em primeiro lugar, independentemente de
concorrer com PCD ou na ampla concorrência. Nesses termos, pede e espera
deferimento. Respeitosamente. CLODOALDO LEMOS DE SOUZA Recorrente –
Inscrição 013217
16571 CREZIELE MARIA DE JESUS LOPES CUIDADOR - Santa Luzia D
Oeste Outros
Boa noite. Estou entrando com recurso para solicitar a revisão do título ( de 40 à
100 horas) DIFICULDADES DE APRENDIZAGEM, pois acredito que ele atenda
as demandas da função de cuidador.( que prestará auxílio especificamente aos
alunos portadores de necessidades especiais, desenvolvendo as atividades de
suporte ... comunicação, brincadeiras e atividades correlatas, de acordo com a
necessidade do aluno, com base na Lei Complementar 680/2012.) Sabemos
que muitas dessas crianças apresentam dificuldades que não se restringem
apenas a movimentação, mas também no acompanhamento ( desenvolvimento)
das atividades de sala de aula, sendo por vezes necessário a adaptação dessas
atividades ao nível de dificuldades desenvolvido pelo aluno ( essas atividades
DEFERIDO. Após reanálise da
documentação, verificou-se
que a candidata faz jus a
pontuação total. 100 pontos.
DEFERIDO
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específicas podem demandar maior tempo para serem realizadas ,o que
justificaria a ausência momentânea do professor, ou ser jogos e atividades
lúdicas que também exijam um acompanhamento ou monitoramento mais
constante,) .Em todo esse processo de aprendizagem do aluno, o cuidador
pode estar presente auxiliando o mesmo (a desenvolver as atividades) segundo
as orientações do professor responsável. E esse curso busca ajudar a perceber
as causas da dificuldade de aprendizagem, transtornos específicos, transtornos
e comorbidades aos prejuízos na aprendizagem, dando uma base através de
ferramentas e técnicas que possam contribuir para um conhecimento
significativo. E esse conhecimento básico das dificuldades, limitações,
processos creio ser fundamental ao cuidador que pode estar diretamente
relacionado a metodologia escolhida pelo professor para a aplicação do
conteúdo a esse aluno em específico. Por se tratar de educação inclusiva, ela
busca alcançar todos e precisa estar preparada ( todos os agentes do processo)
para acolher todos em suas especificidades.
015615 CRISCIA SUELLEN CAVALCANTE
XAVIER
PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Porto Velho Outros
Olá me chamo criscia suellen cavalcante xavier, me inscrevi no cargo de
professora séries iniciais onde possuo graduação na área de pedagogia. Onde
na primeira lista meu nome saiu como inscrita e agora na segunda lista foi
descado que minha documentacao estava ilegível. Agora entro com recurso
porque possuo toda a documentação correta e tenho como provar.
INDEFERIDO: Candidato NÃO
enviou os documentos em
arquivo único conforme o
requisito do item 4.3 do edital
n. 199/2021 - A documentação
deve ser escaneada do
original em arquivo único em
PDF.
INDEFERIDO
015615 CRISCIA SUELLEN CAVALCANTE
XAVIER
PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Porto Velho Outros
Olá me chamo criscia suellen cavalcante xavier, me inscrevi no cargo de
professora séries iniciais onde possuo graduação na área de pedagogia. Onde
na primeira lista meu nome saiu como inscrita e agora na segunda lista foi
descado que minha documentacao estava ilegível. Agora entro com recurso
porque possuo toda a documentação correta e tenho como provar.
INDEFERIDO: Candidato NÃO
enviou os documentos em
arquivo único conforme o
requisito do item 4.3 do edital
n. 199/2021 - A documentação
deve ser escaneada do
original em arquivo único em
PDF.
INDEFERIDO
015615 CRISCIA SUELLEN CAVALCANTE PEDAGOGIA/SÉRIES Outros Olá me chamo criscia suellen cavalcante xavier, me inscrevi no cargo de INDEFERIDO: Candidato NÃO INDEFERIDO
GOVE
RNO
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DE
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DE
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DA
CASA
CIVIL
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COMISSÃO CRE) RESULTADO
XAVIER INICIAIS - Porto Velho professora séries iniciais onde possuo graduação na área de pedagogia. Onde
na primeira lista meu nome saiu como inscrita e agora na segunda lista foi
descado que minha documentacao estava ilegível. Agora entro com recurso
porque possuo toda a documentação correta e tenho como provar.
enviou os documentos em
arquivo único conforme o
requisito do item 4.3 do edital
n. 199/2021 - A documentação
deve ser escaneada do
original em arquivo único em
PDF.
015615 CRISCIA SUELLEN CAVALCANTE
XAVIER
PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Porto Velho Outros
Olá me chamo criscia suellen cavalcante xavier, me inscrevi no cargo de
professora séries iniciais onde possuo graduação na área de pedagogia. Onde
na primeira lista meu nome saiu como inscrita e agora na segunda lista foi
descado que minha documentacao estava ilegível. Agora entro com recurso
porque possuo toda a documentação correta e tenho como provar.
INDEFERIDO: Candidato NÃO
enviou os documentos em
arquivo único conforme o
requisito do item 4.3 do edital
n. 199/2021 - A documentação
deve ser escaneada do
original em arquivo único em
PDF.
INDEFERIDO
002716 CRISLAYNE DE SOUZA FERREIRA PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Ji-Paraná Matemática
Ilustríssima banca examinadora, ao fazer minha inscrição do processo seletivo
encaminhei o certificado de graduação que a faculdade Unopar forneceu como
documento de conclusão de curso de Pedagogia. Ao verificar minha inscrição
tive a insatisfação de ver que foi indeferida, devido o certificado não apresentar
todos os requisitos, então entrei em contado com a Unopar e consegui o
documento que sana o solicitado. Peço encarecidamente que examinem minha
situação, que está causando grande danos, e me deixando fora dessa
oportunidade importantíssima de trabalho. Agradecida Crislayne de Souza
Ferreira.
A candidata feriu o item 4.1 do
Edital N. 199/2021/SEGEP-
GCP. Todos os displomas e
certificados apresentados não
constam os versos o que
inviabiliza a análise dos títulos.
INDEFERIDO
007685 CRISTIANE DE SOUZA SOARES CUIDADOR - Ariquemes Outros
Peço encarecidamente que, reconsiderem a pontuação dos títulos enviados,
uma vez que, foram todos encaminhados conforme o edital onde no 4.3 diz : A
documentação deve ser escaneada do original em arquivo único em PDF. E
também conforme o 4.7: onde deve ser enviado na seguinte ordem. a-
Comprovante de inscrição b- Formulário para envio de título c- Documentos
comprobatórios para avaliação de títulos d- Certidão de identidade Os
documentos comprobatórios foram enviados nessa ordem, porém alguns
vinham o verso e depois a frente sendo contado apenas a pontuação do
Descumpriu os Itens 4.3 E
4.7 do Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP. 4.3. A
documentação deve ser
escaneada do original em
arquivo único em PDF; 4.7. Os
títulos deverão estar
acompanhados dos seguintes
INDEFERIDO
GOVE
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LICIT
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certificado do ensino médio 50 pontos, onde o mesmo seguia verso e depois
frente. Visto isso essa ordem de verso e frente, frente e verso não altera o item
C. Para validar o certificado é necessário que o validem pelo código presente no
verso do certificado e todos os certificados foram enviados totalizando um total
de 100 pontos. Desde já agradeço E peço de todo coração que reconsiderem
Atenciosamente., Cristiane de Souza Soares
documentos, na seguinte
ordem:
a) Comprovante de inscrição
impresso, conforme
preenchido no ato de
inscrição, emitido única e
exclusivamente, via internet;
b) Formulário disponível no
Anexo IV – Formulário para
Envio de Títulos, deste edital,
devidamente preenchido
(digitalizado PDF);
c) Documentos
comprobatórios, (digitalizados
– PDF), descritos pelo
candidato no Anexo IV –
Formulário para Envio de
Títulos, relacionados ao cargo
que concorre;
d) Carteira de Identidade
(digitalizada – PDF).
É a decisão da Comissão.
8852 CRISTIANE LESSING CUIDADOR - Rolim de Moura Outros
Todos os cursos são voltados a educação, o curso Autismo, Educação e
Proposta de Intervenção, fala sobre ABA x TEACCH são dois campos de
estudos a criar de estratégias educacionais e de ambiente voltadas
exclusivamente para crianças com autismo. Ambas podem ser relacionais e
utilizadas em conjunto ou de maneira independente, assim como o curso
Educação Especial e Inclusiva que diz respeito a inclusão de alunos especiais
nas escolas, atendimento educacional especializado e os recursos educacionais
especiais, entre vários outros tópicos que ensina métodos de como se
comunicar com a criança especial. Conforme consta no item 4.7 do edital
Processo Seletivo Simplificado/Seduc/2021, foi enviado todos os Títulos que
DEFERIDO. Após reanálise da
documentação, verificou-se
que a candidata faz jus a
pontuação total. 100 pontos.
DEFERIDO
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foram descritos no edital, um dos cursos com carga horária superior a 100
horas, valendo 15 pontos está sem nota, o mesmo acontece com um dos cursos
com carga horária de 08 à 40 horas valendo 2,5 pontos, solicito a revisão dos
mesmos. Desde já agradeço.
011518 CRISTIANE LUCAS DA SILVA CUIDADOR - Candeias do
Jamari Matemática
Os documentos foram mandados na ordem e na data certa enviado pelo e-mail
[email protected] Os mesmos serão reenviados para conferência pelo e-mail,
[email protected] Ensino
médio............................................................................................. Cuidador para
apoio ao aluno com deficiência nas escolas......................280h Cuidador de
alunos com necessidade especiais.......................................280h Cuidador
Infantil.........................................................................................60h Cuidador
Escolar........................................................................................112h Cuidador da
Educação inclusiva ...............................................................280h Cuidador
Escolar (Complementar).............................................................60h Cuidador
infantil (Complementar)...............................................................60h Os últimos
certificados passaram da carga horária pois são cursos de extensão. Conforme
Requisito: 5. DA CLASSIFICAÇÃO 5.1. Para efeito de classificação, a contagem
de pontos para os títulos declarados obedecerá aos critérios de avaliação dos
títulos enviados. Não serão computados os pontos que ultrapassem os limites
estabelecidos nos respectivos quadros referência para pontuação.
Após verificação dos
documentos, constatou-se que
o candidato apresentou
certificados pontuando de
02(dois) curso de com carga
horária superior a 100 horas e
03 (três) com carga horária de
40 a 100 horas conforme
quadro de referência 5.5.6 do
edital. Pontuação 95 pontos.
DEFERIDO
014308 CRISTIANE SANTOS DE ARAÚJO BIOLOGIA - Porto Velho Outros
Venho humildemente solicitar que meu título seja avaliado, pois minha inscrição
a princípio havia sido deferida, porém, não sei o que houve, que segundo a
explicação que me foi dada, eu descumpri o item 4.8 do EDITAL, mas creio eu
que houve um erro, pois eu avaliei tudo e estava certo, de acordo com o Edital.
desde já agradeço!
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que a candidata faz jus a 60
pontos.
DEFERIDO
003535 CRISTIANI APARECIDA NARESSI PROFESSOR CLASSE C 40
HRS - HISTÓRIA - Cerejeiras
Inscrição
indeferida
O edital 234 menciona que minha inscrição foi indeferida por descumprir a
alínea "C" do item 4.7, porém encaminho a documentação correta conforme o
edital 199, conforme não ser uma área afim, com pós graduação na área de
inscrição Cerejeiras.
Após reanálise da
documentação, constatou-se
que a candidata não atendeu
ao item 5.5.1 Quadro
Referência para Pontuação de
Licenciatura de área afim
(conforme tabela de cursos de
INDEFERIDO
GOVE
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DE
LICIT
AÇÃO
DA
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área afim, Anexo III) à vaga a
que concorre.
004661 CRISTINA ALESSANDRA BOLANHO CUIDADOR - Porto Velho Outros
Requero que seja feita uma revisão com relação, posto que pelo que vejo o
critério de classificação foi feita de forma não condizente com o item 7.1.2,
7.1.2. Cargo de Técnico Educacional Nível II/Cuidador: a) Maior pontuação
obtida na titulação de Curso Específico na Área pretendida, com carga horária
superior a 100 horas; b) Maior pontuação obtida na titulação de Curso
Específico na Área pretendida, com carga horária de 40 horas a 100 horas; c)
Maior pontuação obtida na titulação de Curso Específico na Área pretendida,
com carga horária de 8 horas a 40 horas; d) Persistindo o empate, terá
preferência o candidato com mais idade. Tendo em vista que um dos candidatos
que tem carga horária, no curso de mais de 100h, inferior as minhas que foram
dois curso de 280h , está em classificação melhor que a minha o que me dar
certeza que o primeiro critério a ser usado não foi conforme o edital especifica e
somente pelo fato da idade do mesmo. Posto que sou parente do mesmo.
INDEFERIDO: Conforme item
do edital 7.1.2, quando ocorre
o empate nos critérios de
maior pontuação, terá
preferência o candidato com
maior idade. Esclaremos para
a candidata que não somamos
carga horária de curso e sim
pontuação.
INDEFERIDO
4893 CRISTINA BARBOSA DA CRUZ LÍNGUA PORTUGUESA - Ji-
Paraná Outros
Peço deferimento do Recurso, pois o envio da documentação foi feito
corretamente no dia 22/09/2021, ás 12:46, porém por falta de atenção o envio
feito para o Email [email protected], mas no momento do envio
apareceu o Email correspondente e o envio foi feito, no entanto não apareceu
na classificação minha colocação. Peço que me dê a oportunidade de reenviar
novamente minha documentação, caso ela não esteja constando no Email
indicado.
A candidata feriu o item 4.1 e
4.2 do Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP.
INDEFERIDO
12408 CRISTINA PAVIM LIMA CUIDADOR - Rolim de Moura Outros
Venho solicitar a retificação da minha pontuação referente aos pontos de títulos,
que seja reavaliados os 02 certificados com carga horária de 120hrs cada, pois
os mesmos foram anexados e considerado apenas 01. Sem mais para o
momento, Cristina Pavim Lima
DEFERIDO: A candidata
Cristina Pavim Lima remeteu
no dia 28 de setembro de 2021
os seguintes documentos RG,
CPF sendo que ambos estão
corretos, formulário para envio
de títulos, ficha de inscrição,
comprovante de conclusão do
ensino médio, um certificado
com 12 horas de duração com
DEFERIDO
GOVE
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LICIT
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a temática as diversidades
práticas do serviço social que
não foi considerado pois não
tem a pauta de cuidados
especiais com o educando, o
certificado de cuidador infantil
de 120 horas recebeu 15
pontos, o certificado de a
importância do cuidador infantil
de 120 horas recebeu 15
pontos. O certificado de 80
horas de cuidador para
crianças e adolescentes
recebeu 5 pontos, o certificado
de cuidador para apoio ao
aluno com deficiência nas
escolas com 56 horas recebeu
5 pontos
A banca reconhece o erro de
digitação e altera nota da
candidata para 92,5
007494 DACILVANE VIANA PIMENTA DOS
SANTOS
LÍNGUA ESPANHOLA - Porto
Velho Outros
A Lei de diretrizes e bases da educação (LDB) 1961, retirava a obrigatoriedade
do ensino de Língua Estrangeira, fica cargo dos Estados a opção pela sua
inclusão, essa prerrogativa, a Lei 5.692, de 11.08.1971, trouxe, como novidade,
a introdução do núcleo comum para os currículos e ensinos. Recomeda-se, que
em comunicação e expressão, a título de acréscimo, se inclua uma língua
estrangeira moderna quando tenha o estabelecimento com condições para
ministra-la com eficiência. A resolução que fixava os mínimos e conteúdos e
duração do curso de letras (Licenciatura Plena), incorporou o parecer 283 e
aprovou, em 10.10.1962 (...), firmado por uma parte comum, e outra
diversificada em suas possibilidades de habitação-português ou português e
uma Língua Estrangeira Clássica ou Moderna. Art. 1°, o currículo minino dos
Descumpriu o item 4.5 do
EDITAL N. 199/2021/SEGEP-
GCP
INDEFERIDO
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AÇÃO
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
cursos que habilitam à licenciatura em letras (...) A substituição de ensino que
oferece a Língua espanhola como Língua estrangeira obrigatória em
atendimento ao que determina ao inciso III, do artigo 36, da Lei n° 9. 394/96,
atende a Lei n°11.161/2015. Vejamos o que dispõe a Constituição Federal de
1988, no Art. 205, "A educação é direito de todos e dever do Estado da família,
será promovida é incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao
pleno desenvolvimento da pessoa seu preparo para o exercício da cidadania e
sua qualificação para i trabalho". Combinado com os Arts. 6°é 206° (...) da CF.
Assim preconiza a Jurisprudência do tribunal de justiça do Rio Grande do Norte-
TJ-RN. MS: 20170216478-RN (...). Dessa forma a Candidata dispõe o recurso
perante esta comissão avaliadora, com seu DIPLOMA DE LICENCUATURA EM
LETEAS É ESPONHOL (Código 107062), de acordo com disposto da portaria
normativa/MEC n° 23 de 21.12.2017, Att. 39, parágrafo único e ser. 101,
parágrafo único, publicada no DOU n° 245, de 22.12.2017, a sessão 1, p 35-40,
e republicada no DOU n°170, de 03.09.2018, na sessão 1p 47. Diante do
exposto. Nestes termos, pede DEFERIMENTO. Macapá/AP, 26 de outubro
2021. Dacilvane Viana Pimenta dos Santos
001336 DAISE DE OLIVEIRA DAMBOSK CUIDADOR - Porto Velho Outros
Eu Daise de Oliveira Damboski venho requerer recurso deste Certame, ao qual
tive inscrição homologada, e de acordo com o Quadro de Referência para
Pontuação para o cargo de Técnico Educacional Nível II/Cuidador do Edital nº
EDITAL N. 199/2021/SEGEP-GCP, os meus três (03) Cursos Específicos com a
carga horaria de 40h a 100h, que foram apresentados em arquivo único em
PDF, conforme o item 4.3 do mesmo Edital, não foram pontuados. Assim venho
requerer mais 15 (quinze) pontos na minha classificação.
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que o candidato apresentou
certificados pontuando em
todos os itens do quadro de
referência 5.5.6 do edital.
Pontuação 100 pontos.
DEFERIDO
011833 DALVAIR FERREIRA DE ALCÂNTARA CUIDADOR - Porto Velho Outros
Em resposta 5.5.7 e 5.5.8 sendo que não foi enviado o certificado de ensino
médio e o Histórico Escolar , pois minha falta de experiencia na computação
não enviei meu diploma e nem o histórico do Ensino Médio e peço uma
segunda chance de enviar para continuar concorrendo a essa vaga , peço a
revisão pois tenho os documentos em mãos.
INDEFERIDO: A candidata
não atendeu aos itens: 4.1.;
4.2.; 16.2.; 16.8. E 16.9. do
Edital que rege o certame, que
define "O candidato deverá
confirmar as informações
curriculares prestadas, no ato
da inscrição via Internet,
INDEFERIDO
GOVE
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LICIT
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COMISSÃO CRE) RESULTADO
mediante a entrega dos
documentos comprobatórios,
conforme Anexo V –
Formulário para Entrega de
Títulos".
013396 DALVANI DOS SANTOS
DAMASCENO ORIENTADOR - Porto Velho Outros
A pontuação referente a pós graduação latu especialização ch 360 no qual no
resultado preliminar de títulos não tem pontuação , pois na inscrição eu marquei
e coloquei em pdf, tenho pós graduação em lato sensu em
supervisão,orientação e gestão escolar com enfasê em psicologia educacional,
pela faculdade santo andré em 2018. Por gentileza poderia verificar nos
documentos que enviei via email em pdf. Só colocaram a pontuação de
graduação, falta a pontuação de especialização em pós graduação em
orientação. Agradeço a sua atenção.
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que o (a) candidato (a)
apresentou certificados
pontuando de acordo com
quadro de referência 5.5.1 do
edital. Pontuação 65 pontos.
DEFERIDO
017454 DAMIÃO HERCULANO PEREIRA CUIDADOR - Porto Velho Outros
Enviei todos os documentos exigidos no Edital nº 199/2021/SEGEP-GCP,
inclusive 7 (sete) certificados de cursos na área pretendida em atendimento ao
requisito 2 (cursos específicos) do item 5.5.6. Ocorre que só foram computados
os pontos de 1 (um) certificado, estando pendente a pontuação de 6 (seis)
certificados. Foram entregues os certificados abaixo descritos: Transtornos
Globais do Desenvolvimento - 120 horas; Introdução ao Transtorno do Espectro
Autista - 120 horas; Educação Especial e Inclusiva - 100 horas; Autismo e
Dificuldade de Comunicação - 60 horas; Deficiência Intelectual - 40 horas;
Cuidador para Portadores com Deficiência Física - 40 horas; Ludopedagogia -
40 horas. Informo, ainda, que os requisitos editalícios constantes nos itens 5.3 e
5.4 foram devidamente atendidos conforme se infere do anexo único do e-mail
enviado em 29/09/2021. Ante o exposto, requeiro o DEFERIMENTO deste
recurso para o fim de computar todos os certificados dos cursos específicos na
composição da nota final, bem como a devida reclassificação observando-se os
critérios de desempate.
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que o candidato apresentou
certificados pontuando em
todos os itens do quadro de
referência 5.5.6 do edital.
Pontuação 100 pontos.
DEFERIDO
002667 DAMIR APARECIDA SOARES
FERREIRA CUIDADOR - Porto Velho Outros
Eu Damir Aparecida Soares Ferreira, venho requerer recurso deste Certame, ao
qual tive inscrição homologada, e de acordo com o Quadro de Referência para
Pontuação para o Cargo de Técnico Educacional Nível II/Cuidador do Edital nº
EDITAL N. 199/2021/SEGEP-GCP. Venho requerer análise quanto ao critério
A classificação pelos critérios
de desempate previstos item
7.1.2 do edital é automatizada
pelo sistema.
INDEFERIDO
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
de desempate citado neste edital , Item 7.1.2 , observando que desde a saída
do Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos, edital 236/2021 SEGEP-GCP,
até a saida do resultado final desse certame 04/11/2021, conforme cronograma
publicado, já terei mudado de idade.Assim venho requerer observação quanto a
esse critério de desempate.
011641 DANIARA PINTO DE MEDEIROS
CINTRA CUIDADOR - Porto Velho Outros
Venho requerer recurso deste Certame ao qual tive inscrição homologada, e de
acordo com o quadro de referência para pontuação ao cargo de Cuidador do
edital n°199/2021 SEGEP-GCP, um dos meus comprovantes de curso
específico de carga horária de mais de 100 horas, que foi apresentado em
arquivo único em PDF conforme o item 4.3 do mesmo edital, não foi pontuado.
Assim venho solicitar a Comissão de Avaliação que diante de uma vistoria de
confirmação retifique e inclua mais 15 (quinze) pontos na minha classificação.
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que o candidato apresentou
certificados pontuando em
todos os itens do quadro de
referência 5.5.6 do edital.
Nova pontuação: 100 pontos.
DEFERIDO
003728 DANIEL SOL SOL DE MEDEIROS BIOLOGIA - Porto Velho Outros
O certificado de mestrado em Biologia Experimental foi encaminhado junto aos
outros documentos por e-mail ao endereço
"[email protected]" no dia 29 de setembro de 2021.
Sendo que somente esse título não foi contabilizado na avaliação. Solicito
revisão do documento e inclusão dos pontos referentes a este na prova de
títulos. Respeitosamente, Daniel Sol Sol de Medeiros.
Após reanálise do título em
questão verificou-se que o
mesmo descumpre o artigo
5.5.1 do edital (PÓS
GRADUAÇÃO/STRICTO
SENSU MESTRADO NA
ÁREA DE EDUCAÇÃO).
INDEFERIDO
003722 DANIELA HILARY NUNES
NASCIMENTO DE PAULA CUIDADOR - Porto Velho Outros
Caros coordenadores, peço encarecidamente por meu deferimento neste
processo seletivo, fiz minha ficha de inscrição, pensei que logo após a
homologação iriam nos chamar presencial para apresentarmos os títulos
correspondentes como faziam antes, porém houve um erro de atenção, não os
enviei, peço mais uma chance.
INDEFERIDO: A candidata
não atendeu aos itens: 4.1.;
4.2.; 16.2.; 16.8. E 16.9. do
Edital que rege o certame, que
define "O candidato deverá
confirmar as informações
curriculares prestadas, no ato
da inscrição via Internet,
mediante a entrega dos
documentos comprobatórios,
conforme Anexo V –
Formulário para Entrega de
Títulos".
INDEFERIDO
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
018797 DANIELE BEZERRA FERREIRA DE
ARAUJO CUIDADOR - Porto Velho Outros
Digníssima Banca Examinadora, A decisão objeto de contestação é a
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIÇÃO DE
TÍTULOS, no processo seletivo Simplificado Seduc, para contratação
temporária de professores, Analistas Educacionais e de Técnicos Educacionais.
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: a não
contabilização correta da minha pontuação a qual; (apresentei todos os
documentos solicitados conforme o EDITAL, com doc em PDF e quadro de
títulos) com Certificados (cursos de aperfeiçoamento na área). No entanto não
foram contabilizados os cursos de EDUCAÇÃO INCLUSIVA e CUIDADOR
ESCOLAR conforme o EDITAL NO ITEM 7.1.2 letra C. Ante o exposto, requer à
candidata que sua pontuação seja adequada a qual foi entregue conforme
especifico no EDITAL N° 199/2021/SEGEP-GCP, NO ITEM 7.1.2 letra C, para
que seja deferida a sua nota correspondente a sua titulação. Segue a relação
dos cursos os quais foram enviados • CERTIFICADO DO ENSINO MÉDIO (50
cinquenta pontos); • CUIDADOR DE ALUNOS COM NECESSIDADES
ESPECIAS (Carga horária 120 horas); • CUIDADOR INFANTIL (Carga horária
112 horas); • CUIDADOR PARA APOIO AO ALUNO COM DEFICIÉNCIA NAS
ESCOLAS (Carga horária 72 horas); • A IMPORTANCIA DO CUIDADOR
INFANTIL (Carga horária 80 horas); • CURSO INCLUSAO ESCOLAR DE
ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS (Carga horária
50 horas); • EDUCAÇAO INCLUSIVA (Carga horária 50 horas); • CUIDADOR
ESCOLAR (Carga horária 50 horas).
INDEFERIDO: Candidata não
enviou comprovante de curso
específico na área pretendida,
com carga horária de 8 a 40h,
não pontuando nesse item do
edital que rege o certame.
INDEFERIDO
004450 DANIELE DE OLIVEIRA BRAGA CUIDADOR - Porto Velho Outros
Conforme o Edital n:199/2021 Segep para o cargo de Técnico Educacional nível
2 /Cuidador ,para o critério de desempate do item 7.1.2 a,b,c, tendo em vista
que ,possuo a carga horária de 280 horas de cada títulos superior à 100 horas.
b)100 horas nos títulos de 40 à 100 e c) 40 horas do título de 8 à 40 horas .E
somente depois que persistir o empate terá preferência o candidato com mais
idade.letra d) do edital, ou seja no Edital o primeiro critério de desempate são as
maiores pontuações dos títulos, depois por idade . Diante disso solicito a
Revisão da Classificação.
INDEFERIDO: Conforme item
do edital 7.1.2, quando ocorre
o empate nos critérios de
maior pontuação, terá
preferência o candidato com
maior idade. Esclaremos para
a candidata que não somamos
carga horária de curso e sim
pontuação.
INDEFERIDO
005667 DANIELE DE OLIVEIRA FERREIRA CUIDADOR - Buritis e Outros Venho solicitar que seja revisto os Comprovantes (Certificados) de Curso A candidata não cumpre o INDEFERIDO
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
Extensões Específico na Área pretendida, no dia 27/09/2021 fiz o envio no e-mail da
CRE/Buritis de todas as documentações conforme previsto no Edital, e junto, no
mesmo arquivo, foi enviado os 07 Comprovantes (Certificados) de Curso
Específico na Área pretendida, sendo 02 superiores a 100 horas, 03 de 40 a
100 horas e 02 de 8 a 40 horas. Destes 07 Certificados de Curso na área
pretendida, foi deixado de ser contabilizado 01 (Um) Certificado de 40 a 100
horas e os 02 (dois) de 8 a 40 horas. Possuo o comprovante de recebido do e-
mail do qual fiz o envio de todos os documentos citados. Por meio deste recurso
solicito a análise destes Certificados que não constaram, e que na possibilidade
sejam contabilizados. Desde já agradeço pela compreensão.
requisito de referência para a
pontuação recurso não
contempla o item 5.5.6.
Quadro Referência Para
Pontuação Técnico
Educacional Nível II/Cuidador
do Edital N. 199/2021/SEGEP-
GCP, apresentando
certificados repetidos com o
mesmo conteúdo e carga
horária.
016165 DARLENE PINTO MOREIRA CUIDADOR - Cacoal Outros
De acordo com o Edital – n.199-2021, o candidato deveria apresentar dois
comprovantes de cursos específicos com carga horária de 8 a 40 horas. Neste
sentido, foi apresentado a Comissão Organizadora do Processo Seletivo os
dois: I) Cuidador de Apoio de Alunos com deficiência Visual - carga horária 40
horas; II) Apoio à comunicação e Linguagem para Alunos com atendimento
Educacional Especializado – carga horária 20 horas. No entanto, foi
contabilizado apenas um comprovante de curso. Segundo anexo VI do Edital,
na descrição sumária das atribuições do cargo de Técnico Educacional nível II/
Cuidador, “O Profissional prestará auxílio aos alunos portadores de
necessidades especiais, desenvolvendo as atividades de suporte a
alimentação, locomoção, higiene corporal, vestimenta, comunicação, orientação
espacial, manipulação de objetos, transferência postural, brincadeiras e
atividades correlatas, de acordo com a necessidade do aluno, com base na Lei
Complementar 680/2012”. Assim os cursos; I) Cuidador de Apoio de Alunos
com deficiência Visual - carga horária 40 horas consta em seu conteúdo
programático dentre os mais “Cuidados Especiais para Alunos com Deficiência”.
Dessa forma, o curso II) Apoio à comunicação e Linguagem para Alunos com
atendimento Educacional Especializado – carga horária 20 horas consta em seu
conteúdo programático dentre os mais “Brincar, Brinquedo e Brincadeiras”.
Portanto, diante do exposto, solicito a essa Comissão Organizadora que
considerem os dois comprovantes dos cursos específicos com carga horária de
DEFERIDO. Após reanálise da
documentação, verificou-se
que a candidata apresentou
dois comprovantes de cursos
específicos com carga horária
de 8 a 40 horas. Pontuação
100 pontos.
DEFERIDO
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
8 a 40 horas, por estarem de acordo com as especificações do Edital n° 199-
2021.
009944 DAYANE RODRIGUES CAMARGO CUIDADOR - Machadinho do
Oeste/Extensões Outros
Recurso contra a homologação da inscrição final e da avaliação de títulos.Foi
verificado que meu nome não apareceu na homologação final das inscrições.
Sendo que na preliminar constava meu nome. E na lista de recursos constou
que foi inapto por item 5.2 sendo que verifiquei que todos os requisitos foi
extremamente cumpridos E também foi verificado que também não consta lá
lista de avaliação de títulos.
DEFERIDO: Após reanálise da
documentação, verificou-se
que a candidata faz jus a
pontuação total. 100 pontos.
DEFERIDO
018545 DAYENNE ROBERTA ALVES
SARAIVA CUIDADOR - Vilhena Outros
Venho através deste,reivindicar a recontagem das notas dos cursos da área de
educação com carga horária exigida no derrame 5.5.6, que enviei no período da
inscrição, pôs os mesmos não foram avaliados para que minha nota fosse justa.
Sem mais, muito obrigada
DEFERIDO. A candidata
cumpriu o requisito quadro de
referência para pontuação
5.5.6 - requisito 2 do Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP ,
apresentando alguns cursos
específicos na área pretendido
- com as cargas horárias
específicas para cada
pontuação. Destacamos que a
mesma, apresentou
certificados que não foram
pontuados, pois, não se
enquadravam nos requisitos
exigidos pelo item 5.5.6 -
requisito 2. do Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP . Nova
pontuação: 55 pontos.
DEFERIDO
012976 DÉBORA DE OLIVEIRA BEZERRA
LUZ CUIDADOR - Porto Velho Outros
A subscritora, acima qualificada, devidamente e tempestivamente inscrita no
Processo Seletivo Simplificado, para a contratação de Professores, Analistas
Educacionais e de Técnicos Educacionais, Edital n. 199/2021/SEGEP-GCP,
para o cargo de Técnico Educacional Nível II – Cuidador, vem interpor Recurso
quanto ao Resultado Preliminar Avaliação de Títulos Processo Seletivo
Simplificado SEDUC-Professor-Analista Educacional-Técnico Educacional,
DEFERIDO. Após reanálise do
títulos, verificou-se que a
candidata faz jus a 80 pontos.
DEFERIDO
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COMISSÃO CRE) RESULTADO
Edital n. 236/2021/SEGEP-GCP-, pelos fatos que passo a discorrer: A candidata
preencheu todos os campos e enviou, via e-mail, a documentação exigida no
formulário especifico para concorrer a vaga Cuidador/Porto Velho, conforme
consta no Anexo I deste instrumento recursal. Quanto à tempestividade da
inscrição e do envio da documentação via e-mail, vejamos: O subitem 3.5 do
edital em questão assim disciplina: “A inscrição estará disponível durante as 24
horas do dia, ininterruptamente, desde as 12 horas do 1º dia de inscrição até às
23h59min do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Anexo I -
Cronograma Previsto.” Grifei e Negritei O ANEXO I – CRONOGRAMA
PREVISTO estipula que as inscrições estarão abertas do dia 20/9/2021 à
29/9/2021. Nesse diapasão, a ora recorrente preencheu devidamente o
formulário próprio e enviou pelo e-mail informado no edital, tempestivamente,
toda a documentação exigida, segue no Anexo I deste expediente, às 13:33
horas do dia 29 de setembro de 2021, contendo, em síntese, os seguintes curso
e respectiva carga horária: Título Quantidade Certificado de Curso, com carga
horária superior à 100 horas: Curso - 01 - Cuidador para Apoio ao Aluno com
Deficiência nas Escolas – 120 horas Curso - 02 - Cuidador da Educação
Inclusiva – 128 horas Certificado de Curso, com carga horária de 40 horas à
100 horas: Curso - 03 - Cuidador de Alunos com Necessidades Especiais – 96
horas Curso - 04 - Cuidador Escolar – 100 horas Curso - 05 - Cuidador para
Crianças e Adolescentes - 80 horas 03 Certificado de Curso, com carga horária
de 8 horas à 40 horas: Curso - 06 - Cuidador Infantil – 32 horas Curso - 07 - A
Importância do Cuidador Infantil - 24 horas Forçoso salientar que a
autenticidade dos referidos títulos pode ser comprovada via QR CODES
constante no verso de cada certificado. Ante o exposto, considerando o
evidente equívoco quanto a não atribuição da nota 50 (cinquenta) pontos
referente aos títulos da candidata Débora de Oliveira Bezerra Luz, solicito a
retificação do Resultado Preliminar Avaliação de Títulos Processo Seletivo
Simplificado SEDUC-Professor-Analista Educacional-Técnico Educacional,
Edital n. 236/2021/SEGEP-GCP, constando o acréscimo de 50 (cinquenta)
pontos na nota final da requerente, pontuação essa a que faz jus, conforme as
alegaçoes e comprovações contidas nesse recurso. Nestes termos. Pede e
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COMISSÃO CRE) RESULTADO
espera deferimento.
010153 DELZUÍTA ARAÚJO DA SILVA CUIDADOR - Porto Velho Outros Deixaram de computar dois títulos com pontuação de 5 cada um ,possuo os 3
títulos específico Ch .40 a 100 hs.
DEFERIDO - Após reanálise
dos documentos enviados pela
candidata constatou-se dois
títulos com cara horária
superior a 100h, três títulos de
100h e dos títulos de 40h.
Nova pontuação: 100 pontos.
DEFERIDO
012263 DENISE SANTOS PINTO BISPO CUIDADOR - Distrito de União
Bandeirantes Outros
Solicito a vossa senhoria, reavaliação de título, pois não foi contabilizado todos
os títulos enviados. Um dos título de 8 a 40 horas não foi contabilizado.
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que o candidato apresentou
certificados pontuando em
todos os itens do quadro de
referência 5.5.6 do edital.
Nova pontuação: 100 pontos.
DEFERIDO
016493 DHAIANE SILVA MATOS FERREIRA LÍNGUA INGLESA - Ji-Paraná Outros
Prezados, Venho por meio deste solicitar apreciação de recurso em
descumprimento do item 4.3 do Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP N.
199/2021/SEGEP-GCP. Foram enviados todos os documentos em arquivo
único, conforme solicitado no edital N. 199/2021/SEGEP-GCP. Minha inscrição
foi homologada no dia 14/10/2021-Edital n. 226/2021/SEGEP-GCP, porém
quando houve o cancelamento das homologações no dia 15/10/2021-Edital n.
231/2021/SEGEP-GCP por conta do novo Cronograma Previsto, publicado
através do Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP n. 230/2021/SEGEP-GCP, minha
inscrição foi indicada como inválida por descumprir o item citado. Solicito a
apreciação de meu recurso à Superintendência Estadual de Gestão de
Pessoas, Gerência de Concursos e Posses para nova homologação de minha
inscrição, visto que a documentação se encontra em conformidade com o
solicitado pelo edital. Desde já agradeço a disponibilidade
DEFERIDO. Após nova
análise foi verificado que o
candidato faz jus a pontuação.
Pontuação: 62,5
DEFERIDO
000499 DIANA BATISTA EVANGELISTA
MONTEIRO SOCIOLOGIA - Porto Velho Outros
Prezados, Considerando a Portaria 554/2019 do MEC (anexa) que trata da
emissão e do registro de diplomas, por meio digital, por Instituições de Ensino
Superior - IES; Considerando que não parece haver regramento semelhante
para os certificados de pós-graduação lato sensu e stricto sensu - apesar da
DEFERIDO. Após reanálise da
documentação, constatou-se
que a candidata faz jus a
pontiação: 62,5 pontos.
DEFERIDO
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COMISSÃO CRE) RESULTADO
existência de uma infraestrutura de chaves públicas bastante difundida e
utilizada por diversas instituições que ofertam cursos de qualificação
acadêmica; Considerando a pandemia provocada pelo novo coronavírus (Sars-
Cov-2), suas graves implicações e cuidados sanitários necessários - entre eles,
a diminuição da circulação de documentos físicos; Considerando que diversas
instituições só têm ofertado a versão digital do certificado aos seus concluintes
é que o diploma digital tem toda a sua origem, emissão, registro e
armazenamento em ambiente digital. A validade do documento é garantida por
assinatura com certificação digital e carimbo de tempo na Infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme os parâmetros do Padrão
Brasileiro de Assinaturas Digitais. Nesses termos. Venho por meio deste
requerer que meu certificado de especialização submetido seja considerado
válido (para efeito de pontudo de especialista) chancelas mecânicas e/ou
digitais presentes nos certificados apresentados, desde que sua autenticidade
possa ser verificada por meio eletrônico, através de chaves ou códigos de
acesso. As informações necessárias estão contidas no anexo enviado conforme
no edital. Abaixo os dados para confirmação da validade do diploma e as
NORMATIZAÇÕES que regem o Diploma Digital que inicia a modernização da
estrutura de emissão e/ou registro desse documento no formato digital, no
Brasil. Documento Gerado e Assinado Digitalmente em 29/03/2021 às 10:39:28
(data e hora de Brasília). Dados do Assinante: SOCIEDADE TECNICA
EDUCACIONAL DA LAPA S A - CPF/CNPJ: 02.558.975/0001-65 Código de
Verificação: 5677652f6e35664c416e303d Valide esse documento em:
https://fael.edu.br/institucional/validacao-de-certificado Informando o código de
verificação. PORTARIA Nº 554, DE 11 DE MARÇO DE 2019 Dispõe sobre a
emissão e o registro de diploma de graduação, por meio digital, pelas
Instituições de Ensino Superior - IES pertencentes ao Sistema Federal de
Ensino. PORTARIA MEC Nº 330, DE 5 DE ABRIL DE 2018 Dispõe sobre a
emissão de diplomas em formato digital nas instituições de ensino superior
pertencentes ao sistema federal de ensino. PORTARIA Nº 1.095, DE 25 DE
OUTUBRO DE 2018 Estabelece, no Art.30, que os procedimentos para a
expedição e o registro de diplomas e documentos acadêmicos, no formato
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Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses
INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
digital, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a regulamentação técnica para a emissão e o registro de diploma
de graduação, por meio digital, pelas Instituições de Ensino Superior - IES
pertencentes ao Sistema Federal de Ensino. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1,
DE 19 DE JULHO DE 2021 Aprova a versão 1.02 do Anexo I da Instrução
Normativa - IN/SESU nº 1, de 15 de dezembro de 2020 e dá outras
providências.
001640 DIANE DE SOUZA PRESTE CUIDADOR - Porto Velho Outros
Boa tarde. Aconteceu que busquei enviar os documentos que comprovam
minha escolaridade dentro do prazo. Mas não sei o que houve, apenas recebi o
e-mail dizendo que não havia sido entregue o e-mail a parte gestora de análise
dos títulos. Ao enviá-los novamente me dei conta que infelizmente já estava fora
do prazo. Mas os enviei mesmo assim. Infelizmente nao tive meu nome nem na
lista de entrega. Chorei, mas não adiantava era tarde pra minha pessoa.
Descumpriu o item 3.5 e do
Anexo I do edital que rege o
certame.
INDEFERIDO
014206 DIEGO SILVA RODRIGUES DA
COSTA FILOSOFIA - Porto Velho Outros
Boa tarde, eu terminei o Mestrado em Educação agora em setembro de 2021, e
estou aguardando somente o tempo para a emissão do meu Diploma. Por esse
motivo solicito que adicione a pontuação referente a minha titulação de
Mestrado.
INDEFERIDO: O candidato
enviou Ata de defesa pública
de dissertação de Mestrado, o
que não atende ao requisito
dos títulos (item 5.5.1 do Edital
que rege o certame).
INDEFERIDO
003983 DIVONEIDE TAIS NICOLINI XAVIER
DE CAMARGOS
SUPERVISOR - Distrito De
Triunfo Outros
SOLICITO A ESSA HONROSA COMISSÃO A REVISÃO DE MINHA
PONTUAÇÃO NO QUESITO, CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE NÍVEL
SUPERIOR, UMA VEZ QUE SOU LICENCIADA EM PEDAGOGIA , NO
ENTANTO , ATRIBUIRAM-ME APENAS 40 PONTOS, NESTE QUESITO. NA
ESPERANÇA DA RETIFICAÇÃO DE MINHA PONTUAÇÃO, MEUS SINCEROS
AGRADECIMENTOS.
Pontuação atribuída
conforme ítem 5.5.1 e disposto
no Anexo III do Edital.
INDEFERIDO
017470 EDILANE MATIAS DA COSTA CUIDADOR - Porto Velho Outros Meu nome não saiu na lista
INDEFERIDO: A candidata
não atendeu aos itens: 4.1.;
4.2.; 16.2.; 16.8. E 16.9. do
Edital que rege o certame, que
define "O candidato deverá
confirmar as informações
curriculares prestadas, no ato
INDEFERIDO
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DA
GOVE
RNAD
ORIA
-
CELP
A
DECR
ETO
N.º
7686/9
6
Governo do Estado de Rondônia
Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses
INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
da inscrição via Internet,
mediante a entrega dos
documentos comprobatórios,
conforme Anexo V –
Formulário para Entrega de
Títulos".
017470 EDILANE MATIAS DA COSTA CUIDADOR - Porto Velho Outros Meu nome não saiu na lista .
INDEFERIDO: A candidata
não atendeu aos itens: 4.1.;
4.2.; 16.2.; 16.8. E 16.9. do
Edital que rege o certame, que
define "O candidato deverá
confirmar as informações
curriculares prestadas, no ato
da inscrição via Internet,
mediante a entrega dos
documentos comprobatórios,
conforme Anexo V –
Formulário para Entrega de
Títulos".
INDEFERIDO
017470 EDILANE MATIAS DA COSTA CUIDADOR - Porto Velho Outros
Enviei toda documentação seguindo as regras ,porém meu nome não saiu na
lista alegaram que não enviei no imail certo acredito que muitas pessoas
tiveram essa dificuldade. Pois não ficou legíveis o imail pra cada cargo no
anexo.
INDEFERIDO: A candidata
não atendeu aos itens: 4.1.;
4.2.; 16.2.; 16.8. E 16.9. do
Edital que rege o certame, que
define "O candidato deverá
confirmar as informações
curriculares prestadas, no ato
da inscrição via Internet,
mediante a entrega dos
documentos comprobatórios,
conforme Anexo V –
Formulário para Entrega de
Títulos".
INDEFERIDO
GOVE
RNO
DO
ESTA
DO
DE
ROND
ÔNIA
COMI
SSÃO
SETO
RIAL
DE
LICIT
AÇÃO
DA
CASA
CIVIL
DA
GOVE
RNAD
ORIA
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ETO
N.º
7686/9
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
014162 EDILENE DA SILVA CUIDADOR - Machadinho do
Oeste/Extensões Outros Gostaria de corrigir a minha data de nascimento 27/10/1983
DEFERIDO: Após verificação,
constatou-se que a data de
nascimento está conforme
sistema.
DEFERIDO
012980 EDILENE SOUZA OLIVEIRA CUIDADOR - Buritis e
Extensões Outros
Eu Edilene Souza Oliveira, estou entrando com recurso amparada sobre o item
7.1.2 aonde consta nos artigos a,b,c, a pontuação em curso com carga horária,
diante disto apresentei alguns cursos e os mesmos não foram somados na
minha nota final do teste seletivo, deste modo eu peço a revisão e justificativa
da nota.
O curso mencionado no
recurso, não trás na ementa
disciplinas inerentes ao cargo
de cuidador, por isso fora
desconsiderado,infrigindo o
item o item 5.5.6. Quadro
Referência Para Pontuação
Técnico Educacional Nível
II/Cuidador, do Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP.
INDEFERIDO
010022 EDINALVA COSTA DE PAIVA DA
SILVA SOCIOLOGIA - Porto Velho Outros
Alego que anexei toda a documentação necessária no sistema disponibilizado
pela banca examinadora, mas que houve algum erro no upload do site, já que
os outros arquivos anexados foram carregados e enviados. Por sua vez, a
organização do concurso não pode imputar aos candidatos eventual falha no
envio de documentação exigida, se não houve nenhum sistema de checagem
da documentação enviada, nem emitido recibo de entrega que garanta ao
candidato a conclusão desse procedimento com sucesso. Afirmo que meu nome
constava na 1ª lista preliminar, dando a entender que toda a documentação
havia sido enviada corretamente, entretanto, ao checar a 2ª lista meu nome não
constava. Sendo assim, foi verificado que o RG não havia sido enviado. Venho
através desse recurso solicitar a resolução da presente falha e a oportunidade
de envio do documento de identificação (RG). Att, Edinalva Costa de Paiva da
Silva RG: 654507 SESDEC/RO Data de Expedição: 24/09/2019 CPF:
692.329.542-49
Descumpriu o item 4.7 -
alínea "d" do EDITAL N.
199/2021/SEGEP-GCP
INDEFERIDO
011553 EDITH CHAMO FREY
TÉCNICO EDUCACIONAL -
CUIDADOR - Pimenteiras do
Oeste
Pontuação
Venho respeitosamente no prazo legal, solicitar a revisão do resultado
preliminar da avaliação de títulos, pois foi realizado todos os cursos conforme
solicitado no edital.
Todavia foi considerado apenas um, gostaria de um respaldo sobre os demais
Após reanálise da
documentação, verificou-se
que a candidata apresentou
títulos com carga horária
INDEFERIDO
GOVE
RNO
DO
ESTA
DO
DE
ROND
ÔNIA
COMI
SSÃO
SETO
RIAL
DE
LICIT
AÇÃO
DA
CASA
CIVIL
DA
GOVE
RNAD
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
que foram realizados conforme o item 5.5.6. Quadro de referencia para
pontuação Técnico Educacional Nivel 2/ Cuidador.
superior a 24 horas, cursados
em apenas 1 dia . Portanto
não faz jus aos pontos
requeridos.
010667 EDIVALDO COSTA DE MEDEIROS PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Porto Velho Outros
Considerando a dualçidade de informações (Interpretações) contidas no edital
199/2021 item4.5 como comprovante de curso exigidos, como requisito básico
serão aceitos copia frente e versos do diploma, certificados de conclusão, fez
com que muitos candidatos em via-se para o email errado. Solicito a
possibilidade do reenvio ( Diploma ) para os fizeram apenas uma inscrição ,
passando assim a concorre de forma justa com os demais candidatos
obedecendo assim os critérios de classificação.
Descumpriu o item 4.5 DO
EDITAL N. 199/2021/SEGEP-
GCP
INDEFERIDO
006023 EDNA APARECIDA MEIRELES DE
OLIVEIRA
CUIDADOR - Buritis e
Extensões Outros
No período decorrente das inscrições encaminhei via email no endereço,
([email protected]) 06 certificados de cursos profissionalizantes na
área de cuidador, porem foram analisados somente 04 ficando 02 na carga
horaria de 40 a 100 horas sem pontuar. Solicito nova analise dos mesmos pois
colegas com certificados iguais aos meus obtiveram notas. segue abaixo
relação dos nomes dos 06 cursos que foram encaminhado; Cuidador de
crianças com necessidades especiais Cuidador de pessoas com deficiência
física Capacitação em educação especial Cuidador escolar para alfabetização
no ensino fundamental Cuidador escolar Cuidador infantil.
Cursos com carga horária
incompatível com o
edital,descumprindo o item
5.5.6. Quadro Referência Para
Pontuação Técnico
Educacional Nível II/Cuidador,
do Edital N. 199/2021/SEGEP-
GCP.
INDEFERIDO
019086 EDNA COSMO DA SILVA CUIDADOR - Porto Velho Outros
Eu fui eliminada do certame pelo item 5.5.7(na ausência de certificado referente
a qualquer um dos cursos do quadro de referência para a pontuação,
apresentar declaração de conclusão de curso, acompanhada de histórico
escolar) do edital. Na análise de minha documentação, foi deixado de observar
que meu histórico escolar, ele é conjunto com o certificado, pois a Secretaria de
Estado da Educação do Estado de São Paulo, emite desta forma seus
certificados de conclusão do ensino médio, colocando primeiro o histórico e logo
abaixa certifica que o aluno concluiu seu curso, isso pode ser observado na
segunda folha de meu histórico. Solicito observância nesta falha da análise da
minha documentação. Portanto, não cabe a cobrança de DECLARAÇÃO DE
CONCLUSÃO DE CURSO, pois o histórico já contempla o certificado de
conclusão.
INDEFERIDO: A candidata
não atendeu aos itens: 4.1.;
4.2.; 16.2.; 16.8. E 16.9. do
Edital que rege o certame, que
define "O candidato deverá
confirmar as informações
curriculares prestadas, no ato
da inscrição via Internet,
mediante a entrega dos
documentos comprobatórios,
conforme Anexo V –
Formulário para Entrega de
INDEFERIDO
GOVE
RNO
DO
ESTA
DO
DE
ROND
ÔNIA
COMI
SSÃO
SETO
RIAL
DE
LICIT
AÇÃO
DA
CASA
CIVIL
DA
GOVE
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
Títulos".
000097 EDUARDO DA SILVA NOBRE QUÍMICA - Porto Velho Outros
Venho através deste, solicitar a banca examinadora do Processo seletivo n
199/2021 a reanálise no Certificado de Pós-Graduação em Pericia Criminal &
Ciências Forenses, pelos seguintes motivos: 1- A ementa do curso aborda
conteúdos básicos do ensino médio na área de Química e Ciências da Natureza
que fazem parte do componente curricular nacional do ensino médio, tais como;
Fundamentos da Química, Química Orgânica, Reações orgânicas, química dos
medicamentos, química dos agrotóxicos, química dos combustíveis;
Fundamentos da Biologia, biodiversidade, grupos de insetos, genética, DNA,
genética das populações, minerais, conservação das florestas, impactos
ambientais; Estudo da dinâmica e tempos de velocidade. 2- Assim os conteúdos
mencionados acima foram introduzidos nas aulas oportunizando ao professor
novas metodologias de ensino e aprendizado. Portanto peço o deferimento
neste pedido haja vista, o enriquecimento do aprendizado no ensino das
ciências da natureza que tem garantido resultados positivos nas aulas que
ministro em escolas da capital durante estes últimos proporcionando maior
interação e contextualização das aulas teóricas e praticas como o dia a dia dos
alunos. Segue no e-mail da CRÊ Porto Velho a Ementa do curso de Pós
graduação
INDEFERIDO- A referida pós
graduação em Perícia Criminal
& Ciências Florense é como
informado no certificado na
Área de conhecimento Direito
e não na área de Educação
conforme descrito no ítem
5.5.1 do Edital.
INDEFERIDO
001765 EDUARDO FABIANO DE SOUZA FILOSOFIA - Porto Velho Outros
SENDO FORMADO NA ÁREA QUE CONCORRO A TEMPO DE APURAÇÃO,
ATUEI EM FORMAÇÃO CONSTANTE E INTENSA NA ÁREA COMO
SACERDOTE POR MAIS DE 19 ANOS. POREM QUANDO FIZ A INSCRIÇÃO
PARA CONCORRER A VAGA DE PROFESSOR NO ESTADO DE RONDÔNIA,
NÃO FIQUEI ATENTO AO EDITAL, MAS ENVIE OS DOCUMENTOS EM
QUATRO E-MAIL O QUE PARECE TER INVALIDADO MINHA INSCRIÇÃO.
PEÇO RECONSIDERAÇÃO POIS PELA PRIMEIRA VEZ FIZ TAL AÇÃO.
Após reanálise verificou-se
que o candidato não enviou a
documentação em um único
arquivo PDF conforme item 4.3
e 4.4 do edital.
INDEFERIDO
000467 ELAINE CRISTINA LUNA
CAVALCANTE ORIENTADOR - Porto Velho Outros
Caro examinador, meu nome entrou na lista disponibilizada no Edital N.
219/2021/SEGEP-GCP de resultado preliminar das inscrições, entretanto não
constou na lista final que se encontra no Edital N. 235/2021/SEGEP-GCP,
aparecendo, porém, no Edital N. 234/2021/SEGEP-GCP de resposta aos
recursos contra o resultado preliminar das inscrições - embora eu não tenha
entrado com recurso. Nele consta que foi descumprido o item 4.7 - alínea c do
Após reanálise dos
documentos constatou-se o
não envio do verso dos
diplomas de graduação e de
pós-graduação, dentro do
prazo do cronograma, não
INDEFERIDO
GOVE
RNO
DO
ESTA
DO
DE
ROND
ÔNIA
COMI
SSÃO
SETO
RIAL
DE
LICIT
AÇÃO
DA
CASA
CIVIL
DA
GOVE
RNAD
ORIA
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CELP
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N.º
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Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses
INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP, no qual diz: "4.7 Os títulos deverão estar
acompanhados dos seguintes documentos, na seguinte ordem: [...] c)
Documentos comprobatórios, (digitalizados – PDF), descritos pelo candidato no
Anexo IV – Formulário para Envio de Títulos, relacionados ao cargo que
concorre". Contudo, todos os documentos comprobatórios, listados tanto no
Anexo IV quanto da efetivação da inscrição - sendo um deles a certificação de
graduação em Pedagogia, área na qual estou concorrendo - foram enviados por
email na ordem correta e dentro das diretrizes apresentadas no edital. Para
meios de comprovação, foi reenviado o arquivo com todos eles para o e-mail da
Coordenadoria Regional da Educação da cidade em que concorro (Porto
Velho). Portanto, venho por meio deste recurso pedir que eles sejam
reavaliados. Desde já agradeço.
sendo possível confirmar a
veracídade das informações,
portanto descumprindo o item
4.7 alínea "c" do edital.
000467 ELAINE CRISTINA LUNA
CAVALCANTE ORIENTADOR - Porto Velho Outros
Caro examinador, meu nome entrou na lista disponibilizada no Edital N.
219/2021/SEGEP-GCP de resultado preliminar das inscrições, entretanto, não
constou na lista final que se encontra no Edital N. 235/2021/SEGEP-GCP,
aparecendo, porém, no Edital N. 234/2021/SEGEP-GCP de resposta aos
recursos contra o resultado preliminar das inscrições - embora eu não tenha
entrado com recurso. Nele consta que foi descumprido o item 4.7 - alínea c do
Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP, no qual diz: "4.7 Os títulos deverão estar
acompanhados dos seguintes documentos, na seguinte ordem: [...] c)
Documentos comprobatórios, (digitalizados – PDF), descritos pelo candidato no
Anexo IV – Formulário para Envio de Títulos, relacionados ao cargo que
concorre". Contudo, todos os documentos comprobatórios, listados tanto no
Anexo IV quanto da efetivação da inscrição - sendo um deles a Pós Graduação
Latu Sensu Especialização com carga de 620h em Psicopedagogia - foram
enviados por email na ordem correta e dentro das diretrizes apresentadas no
edital. Para meios de comprovação, foi reenviado o arquivo com todos eles para
o e-mail da Coordenadoria Regional da Educação da cidade em que concorro
(Porto Velho). Portanto, venho por meio deste recurso pedir que eles sejam
reavaliados. Desde já agradeço.
Após reanálise dos
documentos constatou-se o
não envio do verso dos
diplomas de graduação e de
pós-graduação, dentro do
prazo do cronograma, não
sendo possível confirmar a
veracídade das informações,
portanto descumprindo o item
4.7 alínea "c" do edital.
INDEFERIDO
000467 ELAINE CRISTINA LUNA
CAVALCANTE ORIENTADOR - Porto Velho Outros
Caro examinador, meu nome entrou na lista disponibilizada no Edital N.
219/2021/SEGEP-GCP de resultado preliminar das inscrições, entretanto, não
Após reanálise dos
documentos constatou-se o INDEFERIDO
GOVE
RNO
DO
ESTA
DO
DE
ROND
ÔNIA
COMI
SSÃO
SETO
RIAL
DE
LICIT
AÇÃO
DA
CASA
CIVIL
DA
GOVE
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
constou na lista final que se encontra no Edital N. 235/2021/SEGEP-GCP,
aparecendo, porém, no Edital N. 234/2021/SEGEP-GCP de resposta aos
recursos contra o resultado preliminar das inscrições - embora eu não tenha
entrado com recurso. Nele consta que foi descumprido o item 4.7 - alínea c do
Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP, no qual diz: "4.7 Os títulos deverão estar
acompanhados dos seguintes documentos, na seguinte ordem: [...] c)
Documentos comprobatórios, (digitalizados – PDF), descritos pelo candidato no
Anexo IV – Formulário para Envio de Títulos, relacionados ao cargo que
concorre". Contudo, todos os documentos comprobatórios, listados tanto no
Anexo IV quanto da efetivação da inscrição - sendo um deles a certificação de
conclusão de curso de 30h em Gestão, Orientação e Supervisão Escolar, área
na qual estou concorrendo - foram enviados por email na ordem correta e
dentro das diretrizes apresentadas no edital. Para meios de comprovação, foi
reenviado o arquivo com todos eles para o e-mail da Coordenadoria Regional
da Educação da cidade em que concorro (Porto Velho). Portanto, venho por
meio deste recurso pedir que eles sejam reavaliados. Desde já agradeço.
não envio do verso dos
diplomas de graduação e de
pós-graduação, dentro do
prazo do cronograma, não
sendo possível confirmar a
veracídade das informações,
portanto descumprindo o item
4.7 alínea "c" do edital.
004139 ELAINE DO CARMO ROCHA PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Porto Velho Outros
Foi envidado a documentação dia 23 de setembro com a CNH, recebi uma
devolutiva informando a releitura do edital, principalmente, os item 4 e 4.3,
enviei os documentos com RG dia 29 de setembro de acordo com as
sugestões, meu nome esteve na relação de candidatos inscritos
preliminarmente, mas não na homologação com indeferimento devido
desacordo com o “ITEM 4.7”. Peço reanalise dos documentos que enviei dia 29
de setembro às 16h31min, pois meus documentos cumprem todos os requisitos
do ITEM 4 e seus respectivos subitens. Me informaram que eu poderia pedir
recurso sobre esse indeferimento de documentação.
DEFERIDO. Após reanálise da
documentação, verificou-se
que a candidata faz jus a 62,5
pontos.
DEFERIDO
003557 ELAINE QUINTINO SILVA ALVES CUIDADOR - Jaru Outros Pedagogia
A candidata não atendeu aos
itens: 4.1.; 4.2.; do Edital que
rege o certame, que define "O
candidato deverá confirmar as
informações curriculares
prestadas, no ato da inscrição
via Internet, mediante a
INDEFERIDO
GOVE
RNO
DO
ESTA
DO
DE
ROND
ÔNIA
COMI
SSÃO
SETO
RIAL
DE
LICIT
AÇÃO
DA
CASA
CIVIL
DA
GOVE
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Governo do Estado de Rondônia
Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses
INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
entrega dos documentos
comprobatórios, conforme
Anexo V – Formulário para
Entrega de Títulos". Após
verificação constatamos que
os documentos não foram
enviados por email.
000094 ELAINE ROCHA RIGO CUIDADOR - Distrito de Santa
Cruz Outros
Comprovante de Curso Específico, CH. + 100 h ---- foi encaminhado dois
comprovantes de curso conforme solicitado, porém foi considerado apenas um
dos cursos. Comprovante de Curso Específico, CH 40 a 100 h ---- foi
encaminhado três comprovantes de curso conforme solicitado, porém não foi
considerado nenhum dos cursos. Comprovante de Curso Específico, CH 8 a 40
h ---- foi encaminhado dois comprovantes de curso conforme solicitado, porém
não foi considerado nenhum dos cursos.
Os referidos cursos
apresentados com CH de 40 a
100horas, não corresondem
ao cargo concorrido. Os
cursos apresentados de 08 a
40h foram eviados apenas a
frente, sem o verso para
confirmação dos conteúdos
e/ou grade curricular, o que
impossibilita a certificação de
correspondência com a
especificidade da vaga
pleiteada
INDEFERIDO
006905 ELAINE SERGIO PRIMO DA SILVA BIOLOGIA - Machadinho do
Oeste/Extensões Outros
Eu, ELAINE SÉRGIO PRIMO DA SILVA, inscrita no CPF n° 044.091.886-31
gostaria que fosse reavaliada a minha inscrição , pois foram enviados dois
títulos e contaram apenas um, dessa forma me sinto prejudicada em relação a
minha colocação. Vale lembrar que efetuei duas inscrições, porém a primeira
vez faltaram alguns documentos, por esse motivo refiz a inscrição e pedi para q
fosse desconsiderada a primeira. Sem mais para o momento, desde já muito
obrigada.
DEFERIDO: Após reanálise da
documentação, verificou-se
que a candidata apresentou
dois certificados de Pós-
Graduação na área
educacional. Nova pontuação:
65 pontos.
DEFERIDO
014246 ELEN DA SILVA FLORES CUIDADOR - Costa Marques Outros
Venho através deste, pedi reavaliação dos cursos que não foram aceito:
CUIDADOR INFANTIL E CUIDADOR IDOSO, pois conheço pessoas que
encaminharam os mesmos cursos para concorrer a vaga de cuidador em outro
município e foram aceitos, sendo que no edital diz, Comprovante de Curso
Específico na Área pretendida. Dando a entender que a área pretendida é
Após a análise da
documentação pela comissão,
verificou-se que os cursos
questionados neste recurso,
não condiz com a área
INDEFERIDO
GOVE
RNO
DO
ESTA
DO
DE
ROND
ÔNIA
COMI
SSÃO
SETO
RIAL
DE
LICIT
AÇÃO
DA
CASA
CIVIL
DA
GOVE
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CELP
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Governo do Estado de Rondônia
Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses
INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
cuidador, não deixando claro que nem todos os cursos de cuidador seriam
aceitos. Fico no aguardo que revejam e analisem os cursos em questão. Att;
Elen da Silva Flores
pretendida, conforme
especificado no item 5.5.6 do
Edital N. 199/2021/SEGEP-
GCP.
016596 ELIANDRE DE SOUZA RAMOS GEOGRAFIA - Porto Velho Outros
Boa tarde!! Eu , Eliandre De Souza Ramos; venho por meio deste, solicitar a
revisão da documentação enviada para concorrer a vaga de Professor de
Geografia; pois não foi contabilizado minha pós - graduação em
Psicopedagogia Institucional e Clínica com 620 carga horária.
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que o candidato apresentou
certificado de pós- graduação
de área específica. Nova
pontuação: 62,5 pontos.
DEFERIDO
008943 ELIANE APARECIDA LAZAROTTO DE
ANDRADE CUIDADOR - Vilhena Outros
No dia 22/10/2021 restou publicado o resultado preliminar da Avaliação de
Títulos para o Processo Seletivo de Professor e Cuidador de Alunos. Ocorre
que, em análise detida da documentação encaminhada, foi possível constatar
que não houve a atribuição da pontuação ao seguinte curso encaminhado:
EDUCAÇÃO INCLUSIVA (CARGA HORÁRIA DE 60 HORAS). No edital do
Processo Seletivo consta a seguinte redação (ítem 5.5.6 - alínea 02):
Comprovante de Curso Específico na Área Pretendida, com carga horária de 40
a 100 horas. Pois bem. Da análise do certificado apresentado, é possível
constatar que o Curso Apresentado preenche os requisitos delineados no Edital
do certame, assim como apresenta os requisitos de validade, tendo como Base
Legal o Decreto Presidencial de n° 5.154/ 2004 podendo ser autenticado
facilmente junto ao Link informado no Certificado, estando inclusive assinado
eletronicamente, o que garante sua autenticidade. Quanto ao Conteúdo do
curso, não resta dúvida que está relacionado ao cargo pretendido (Cuidador de
Alunos), já que o Curso de Educação Inclusiva visa exatamente trabalhar as
aptidões/dificuldades e aperfeiçoamento das crianças que necessitam de
atendimento especial. Portanto, não existe razão Legal para o não recebimento
e consequente pontuação do certificado encaminhado, razão pela qual rogo
pela pontuação do curso de Educação Inclusiva pelas razões aduzidas.
DEFERIDO. A candidata
cumpriu o requisito quadro de
referência para pontuação
5.5.6 - requisito 2 do Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP ,
apresentando alguns cursos
específicos na área pretendido
- com as cargas horárias
específicas para cada
pontuação. Destacamos que a
mesma, apresentou
certificados que não foram
pontuados, pois, não se
enquadravam nos requisitos
exigidos pelo item 5.5.6 -
requisito 2. do Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP . Nova
pontuação: 55 pontos.
DEFERIDO
015707 ELIANE GONÇALVES DE MELO CUIDADOR - Vilhena Matemática
Bom dia Encaminho os documentos para análise, visto que foi inscrita e não fui
para análise de currículo. Ao ligar fui informada que minha ficha de inscrição foi
incompleta, ao conferir percebi que ao salvar a pasta de arquivo, enviei a não
A candidata não cumpriu o
item 4.7 do Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP que
INDEFERIDO
GOVE
RNO
DO
ESTA
DO
DE
ROND
ÔNIA
COMI
SSÃO
SETO
RIAL
DE
LICIT
AÇÃO
DA
CASA
CIVIL
DA
GOVE
RNAD
ORIA
-
CELP
A
DECR
ETO
N.º
7686/9
6
Governo do Estado de Rondônia
Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses
INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
correta. Se ainda puder ser analisada, eu gostaria de entrar na concorrência. E
ainda percebi que minha vaga esta para Alta Floresta sendo que me escrevi
para Vilhena. Entrei em contato na regional local e os mesmo orientou que
providenciasse os documento novamente . Estou enviando esse recurso e
mando também por e-mail Att: Eliane Gonçalves de Melo
rege o certame. Onde a
mesma entregou em tempo
hábil para análise
documentação incompleta.
003651 ELIAS PAULINO DA SILVA PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Porto Velho Outros
Informo que foram enviados os documentos em conformidade com edital,
acerca da comprovação de graduação e pós graduação no cargo pleiteado no
certame. Neste termos, pede deferimento.
Após reanálise, conforme o
item 4.8 do edital constatou-se
a não possibilidade de
comprovação das informações
apresentadas pelo candidato.
INDEFERIDO
000784 ELISÂNGELA ANDRADE DE SOUZA LÍNGUA PORTUGUESA - Ji-
Paraná Outros
Minha inscrição foi devidamente enviada no dia 24/09/2021. Como meu nome
não constava na relação preliminar publicada no dia 20/10, enviei e-mail à CRE
de Ji-Paraná questionando a situação. Como não obtive resposta, no dia 21/10
fui pessoalmente à CRE de Ji-Paraná para entender o que ocorrido pois, já
trabalho na Seduc então minha documentação está em ordem. Ao questionar a
Sra. Gorete, a mesma relatou que devido à quantidade de e-mails recebidos,
ela acabou não visualizando minha inscrição, também afirmou que não poderia
fazer nada a respeito. Diante do ocorrido, por ela não me dar alternativa,
informei que procuraria então ajuda junto à Defensoria Pública, mas recebi, nas
horas seguintes, um e-mail do gabinete da CRE Ji-Paraná comunicando que eu
poderia recorrer nos dias 25 e 26/10/2021. Espero não ficar prejudicada quanto
à classificação, pois minha inscrição foi feita no dia 24/10 às 10:30 horas, tenho
e-mails que comprovam. Meu Whatsapp é 69 99284 4594
DEFERIDO. Após nova
análise foi verificado que a
candidata faz jus a pontuação.
Pontuação: 60
DEFERIDO
016037 ELISANGELA RODRIGUES CUIDADOR - Pimenta Bueno Outros
Boa Noite, Ao analisar minha pontuação, pude perceber que vocês, não
incluíram o curso de Educação Especial e Inclusiva - 120hs, na pontuação,
gostaria que pudesse incluir esse curso no comprovante de curso especifico de
40hs a 100hs, mas esse curso obteve 120hs, pois mandei todos os requisitos
no qual edital pedi, peço deferimento do mesmo, pois cumpri todas as cargas
horária, peço que verifique novamente meu email, la consta 7 cursos...No mais
fico grato pela resposta.
INDEFERIDO: Conforme
publicação do Edital N.
236/2021/SEGEP-GCP o
nome da candidata consta da
página 371.
INDEFERIDO
010818 ELISSANDRA FERNANDES
CAVALGANTE RODRIGUES CUIDADOR - Porto Velho Outros
Gostaria de requerer a pontuação equivalente a 3 cursos de 8 horas que não
foram contabilizados . Foram enviados via em PDF . Todos os 8 cursos que eu
INDEFERIDO: são
contabilizados no máximo 2 INDEFERIDO
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Governo do Estado de Rondônia
Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses
INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
fiz. cursos com carga horária de 8
a 40h conforme item 5.5.6 do
edital que rege o certame.
001804 ELIZABETE CARDOSO SANTIAGO
ROMAO MATEMÁTICA - Monte Negro Outros
Eu, Elizabete Cardoso Santiago Romão, portadora do documento de identidade
1471393, inscrição 001804, CPF 94488142249, para concorrer a vaga no
processo seletivo para professora de Matemática, localidade em Monte Negro.
Apresento recurso relacionado a minha classificação, na qual apresentei uma
declaração de cursando, sendo este um documento emitido do portal Faveni da
pós em, Metodologia de Ensino de Matemática e Física. Porem já conclui, mas
a faculdade ainda não liberou meu certificado. Por esse motive eu apresentei a
declaração de cursando, que é liberado no próprio site.
A candidata não atendeu aos
itens 5.4; 5.5.7 do Edital que
rege o certame, que define:"
5.4. Os títulos deverão estar
concluídos até a data do envio
dos mesmos, que será
realizado através do Anexo IV
– Formulário para Envio de
Títulos, desde que se
enquadrem nos critérios
previstos neste Edital.
5.5.7. Na ausência de
Certificado referente a
qualquer um dos cursos do
Quadro Referência Para
Pontuação, apresentar
Declaração de Conclusão de
curso, acompanhada de
Histórico Escolar." Após a
verificação dos documentos
entregues referente a Pós
Graduação em Metodologia do
Ensino de Matemática e Física
a declaração de matrícula tem
validade de 30 dias a contar
da data de sua expedição de
20/09/2021. A candidata
permanece com a pontuação
de 62,5.
INDEFERIDO
GOVE
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LICIT
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CASA
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Governo do Estado de Rondônia
Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses
INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
014602 ELIZANE FERREIRA SILVA ORIENTADOR - Primavera de
Rondônia Outros
BOM DIA! VERIFICANDO O EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO COM RESULTADO
PRELIMINAR DE ANÁLISE DE TÍTULOS, NÃO CONSTATEI MEU NOME.
COMO SABER O PORQUE? COMO SABER O QUE HOUVE? HAJA VISTAS
QUE ENVIEI OS DOCUMENTOS SOLICITADOS.
INDEFERIDO: Conforme
publicação do Edital N.
236/2021/SEGEP-GCP o
nome da candidata consta da
página 173.
INDEFERIDO
008058 ELIZANGELA APARECIDA LIMA
MENEZES
PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Ji-Paraná Outros
Venho pedir que se possível seja me oportunizado o reenvio dos documentos,
sendo que por uma situação adversa os documentos foram enviados apenas a
frente faltando o verso que contém as informações primordiais.Assim sendo
peço que analise.
A candidata feriu o item 4.1 do
Edital N. 199/2021/SEGEP-
GCP. Todos os displomas e
certificados apresentados não
constam os versos o que
inviabiliza a análise dos títulos.
INDEFERIDO
014726 ELOISIO DOS SANTOS GEOGRAFIA - Ji-Paraná Outros
Eu Eloísio dos Santos, venho mui respeitosamente a esta comissão pedir
encarecidamente que reveja o motivo do indeferimento da minha inscrição,
tendo enviado os documentos escaneados dos originais frete/verso fiquei
surpreso, com o indeferimento e com o motivo do mesmo o (4.3 A
documentação deve ser escaneada do original em arquivo único em PDF.)
primeiro como foi colocado em xeque o escaneamento dos documentos, se
ainda não foi solicitado os originais para confrontar. depois como se tratavam de
documentos diversos,tais como:a) ficha de inscrição, b) formulário para envio de
títulos, graduação, c) Especialização na área 01; Especialização na área afins
02 d) carteira de identidade. todos foram escaneados do original, entretanto me
deixou um pouco confuso a expresso arquivo único, como se tratava da
documentação de uma mesma pessoa (Eu ) e que já participei de outros
processos seletivos em que foram enviados e aceitos os referidos documentos.
ciente de ter meu pedido atendido, procurarei não medir esforços para
alavancar o grau de estudos dentro do Estado de Rondônia e em especial na
cidade na efetuei minha inscrição. venho desde de já agradecer a compreensão
de todos.
O candidato feriu o item 4.3
nos termos do Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP "A
documentação deve ser
escaneada do original em
arquivo único em PDF
INDEFERIDO
015748 ELY DANIEL DA SILVA MARQUES
GATTO
LÍNGUA PORTUGUESA -
Porto Velho Matemática
No que tange aos requisitos comprobatórios de envio de documentos de títulos,
quesito 4, conforme solicitado pelo edital, informo que atendo os requisitos.
Ademais meu nome saiu na lista preliminar, porém não na homologação. Os
documentos enviados estão autenticados . Agradeço a compreensão. Professor
Descumpriu o item 4.7 -
alínea d do EDITAL N.
199/2021/SEGEP-GCP
INDEFERIDO
GOVE
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Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses
INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
classe C, 40H -língua portuguesa, VAGA PARA PORTO VELHO.
001098 EMANUEL SILVA MATEMÁTICA - Ariquemes Outros
Com a devida vênia, SOLICITO recontagem das minhas DUAS pós-
graduações, NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, de modo a totalizar 65 pontos,
conforme vislumbrar-se-á: No dia 24 de setembro de 2021, enviei o e-mail com
a minha documentação à CRE de Ariquemes. No arquivo anexado, ou seja, na
FICHA DE INSCRIÇÃO, identifiquei que estava enviado o meu diploma de
graduação na área, assim como, minha esp. em “Metodologia do Ensino de
Matemática” (720h), bem como minha esp. em “Educação Especial e Inclusiva e
Neuropsicopedagogia Institucional e Clínica” (800h). Destaco que anexei a
comprovação de todos títulos – frente e verso dos documentos. Vale ressaltar
que todas as duas especializações têm mais de 360 horas (requisito do edital)
conforme certificados. Ademais, friso que a especialização em “Educação
Especial e Inclusiva e Neuropsicopedagogia Institucional e Clínica” (800h –
verso do certificado) é na área da educação, conforme, facilmente se identifica
no próprio certificado, pois abaixo do título da pós-graduação há,
EXPRESSAMENTE, o trecho “Área do Conhecimento: EDUCAÇÃO”.
Igualmente, faz parte da área da educação a especialização em “Metodologia
do Ensino de Matemática”, conforme o próprio nome da pós-graduação leva a
crer. O Quadro Referência Para Pontuação (tópico 5.5.1 do edital em comento),
permite, claramente, a soma de “Cursos de Pós Graduação na área de
Educação” desde que “com carga horária mínima de 360h, na área de
Educação”. Pois bem, meus títulos são: 1. Diploma de licenciado em
matemática (60 pontos); ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL E
INCLUSIVA E NEUROPSICOPEDAGOGIA INSTITUCIONAL E CLÍNICA (2,5
pontos); ESPECIALIZAÇÃO EM METODOLOGIA DO ENSINO DE
MATEMÁTICA (2,5); Desse modo, eu deveria ter 65 pontos. Diante do exposto,
SOLICITO que seja alterada a minha nota de 62,5 pontos para 65 pontos.
DEFERIDO. Após a reanálise
dos documentos enviados,
erificou-se que o candidato faz
jus à pontuação, no total de 65
pontos.
DEFERIDO
010123 EMERSON LAFAIETTE DE SOUSA
SANCHEZ CUIDADOR - Porto Velho Outros
Boa noite ,Emerson lafaiette de sousa sanchez,foi enviado os 7 curso na área
de cuidado, não foi computador a pontuação dos certificado ,o mesmo fiquei
prejudicado com nota baixa ,fiquei na colocação de 691 muito baixo ,,,,espero
que seja analisado a situação, fico na espera da atualização da Seduc.
Descumpriu o item 4.8 -
Constatação de informação
não comprovada edital
199/2021/SEGEP-GCP
INDEFERIDO
018520 EMILENE SANTOS MESQUITA DA ORIENTADOR - Porto Velho Outros Informo que possuo todos os pré-requisitos e especializações exegidos para o Descumpriu o item 4.6 do INDEFERIDO
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Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses
INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
SILVA cargo de Orientador - Orientação Escolar, conforme observado na Ficha de
Inscrição e exigência dos pré-requisitos em edital. Para melhor exemplificar e
ressaltar, conforme informações já declaradas por mim anteriormente no ato da
inscrição do processo seletivo, declaro que possuo Pós-Graduação em Gestão
Integrada em Administração, Orientação, Supervisão Escolar e Pós-Graduação
em Alfabetização e Letramento Psicopedagogia Institucional. Sou Graduada e
Licenciada em Pedagogia Plena. Todos os documentos exigidos foram
entregues em mídia conforme a exigência do edital. Dessa forma venho
requerer minha ratificação, bem como minha classificação no concurso
processo seletivo simplificado deste órgão. Certo de que serei atendida,
subscrevo-me.
EDITAL N. 199/2021/SEGEP-
GCP/ não enviou os
documentos, e ainda o item
4.7.
010306 EMILIO FAGUNDES EDUCAÇÃO FÍSICA - Porto
Velho Outros
Boa noite! Então, no formulário que enviei está minha graduação, outros
documentos e principalmente pós graduação onde não foi computado. Fico no
aguardo Obrigado
Especialização apresentada
não é da área de Educação,
conforme prevê o Edital que
rege o certame.
INDEFERIDO
012533 ENA HUMAZA MOLINA CUIDADOR - Distrito de Jaci-
Paraná Outros
por meio deste envio de recursos venho informar que, foi enviado dois
certificados dos cursos por e-mail, um sendo de cuidador de alunos com
sindrome de down com a carga horaria de 100 horas e o outro sendo de
cuidador de alunos com deficiencia multiplas com a carga horaria de 40 horas, e
não foram contabilizado juntamente com os outros certificados e documentos.
INDEFERIDO: Não foi
encontrado o certificado citado
pela candidata nos
documentos enviados.
INDEFERIDO
010048 ENOQUE OLIVEIRA DOS SANTOS HISTÓRIA - Ji-Paraná Outros
Eu, Enoque Oliveira Dos Santos, brasileiro, casado, RG. nº. 355.513, inscrito
C.P.F.: 341.027.295-00, residente Av. Rio Branco nº 1630, bairro Novo Ji-
Paraná, nesta cidade Ji-Paraná, RO. Considerando neste edital processo
seletivo simplificado SEI n. 0029.417911/2021-97, sob auspício que regula e
compões os critério de somativa de pontos, solicito que reveja minha
documentação ofertada validando minhas duas (02) especializações (Lato
Senso)
DEFERIDO. Após nova
análise foi verificado que o
candidato faz jus a pontuação.
Pontuação: 62,5. Apresentou
uma Pós-Graduação na área
da educação
DEFERIDO
018977 ERICA DA SILVA GOMES JUCA CUIDADOR - Porto Velho Outros
Toda a documentação exigida foi enviada, e a candidata atende aos requisitos
do processo seletivo, mas foi indeferido apenas por não ter sido enviado num
PDF único.
INDEFERIDO: A candidata
NÃO enviou os documentos
em arquivo único conforme o
requisito do item 4.3 do edital
n. 199/2021 - A documentação
INDEFERIDO
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Governo do Estado de Rondônia
Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses
INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
deve ser escaneada do
original em arquivo único em
PDF.
009513 ÉRICA MACIEL LINS CUIDADOR - Porto Velho Outros
Tendo em Vista que a candidata Érica Maciel Lins descumpriu os itens 4.3 e
4.4. do edital n°199/2021/SEGEP-GCP. Candidata Érica Maciel Lins entendeu o
erro de escanear o documento original em arquivo separados em PDF. Não
tomou as devidas precauções, eventuais falhas de escanear os documentos em
arquivo único. Solicito colaboração de avaliar os anexos do arquivo do e-mail
para saber a minha classificação e a pontuação.
INDEFERIDO: A candidata
NÃO enviou os documentos
em arquivo único conforme o
requisito do item 4.3 do edital
n. 199/2021 - A documentação
deve ser escaneada do
original em arquivo único em
PDF.
INDEFERIDO
015688 ÉRICA MARIA FERREIRA CAMPOS
OLIVEIRA
SUPERVISOR - Distrito de
União Bandeirantes Outros
Mandei todos os dois diplomas lato sensu no requisito do formulário de envio de
titulo, pórem nem todos os diploma de pós graduação foram contabilizadas no
resultado preliminar de avaliação de títulos do processo seletivo. Sendo que foi
enviada uma pós graduação de gestão, orientação Educacional e Supervisão
Escolar e outra pós graduação de psicopedagogia clínica e Institucional.
INDEFERIDO: A candidata
não atendeu aos itens: 4.1.;
4.2.; 16.2.; 16.8. E 16.9. do
Edital que rege o certame, que
define "O candidato deverá
confirmar as informações
curriculares prestadas, no ato
da inscrição via Internet,
mediante a entrega dos
documentos comprobatórios,
conforme Anexo V –
Formulário para Entrega de
Títulos".
INDEFERIDO
011990 ERIKA HELEN MOLINO MAIA CUIDADOR - Porto Velho Outros Descumpriu o item 4.7- alínea b do edital n°199/2021/SEGEP-GCP
Descumpriu o item 4.7 -
alínea b do
EDITAL N. 199/2021/SEGEP-
GCP (Não consta formulário
do anexo IV)
INDEFERIDO
015911 ERIKA RUBIANA DO NASCIMENTO QUÍMICA - Porto Velho Outros
O presente recurso vem contestar a decisão de indeferimento da inscrição
divulgada no edital de homologação N. 234/2021/SEGEP-GCP, tendo em vista
que no edital preliminar N. 219/2021/SEGEP-GCP a inscrição consta como
Descumpriu o item 4.7 -
alínea d do EDITAL N.
199/2021/SEGEP-GCP
INDEFERIDO
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COMISSÃO CRE) RESULTADO
aceita, com isso me restringiu a possibilidade de interpor recurso ou rever o
motivo do indeferimento em tempo hábil, possibilidade essa que foi dada a
tantos outros candidatos antes da homologação das inscrições. Além disso,
conforme a LEI Nº 14.071, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020 que altera a Lei nº
9.503, de 23 de setembro de 1997, em seu Artigo 159 do CTB descreve que: "A
Carteira Nacional de Habilitação, expedida em meio físico e/ou digital, à escolha
do condutor, em modelo único e de acordo com as especificações do Contran,
atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia,
identificação e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do
condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o
território nacional".
013301 ERIVANIO LIMA SILVA EDUCAÇÃO RELIGIOSA -
Porto Velho Outros
Venho por meio deste, mui respeitosamente solicitar revisão de título, pois não
consta na Pontuação sa Pós Graduação Lato Sensu em Inspeção, Supervisão e
Orientação Escolar da Faculdade INTERVALE, foi enviado uma Declaração da
referida Faculdade, pois o Diploma ainda esta para chegar. att Erivanio Lima
Silva
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que o candidato faz jus a 42,5
pontos.
DEFERIDO
012506 ESTÉFANY DE PAULA SABÓIA CUIDADOR - Ariquemes Outros
Dia 27/10/2021 as 18:13 foi enviado a documentação ao e-mail da
Coordenação Regional de Educação de Ariquemes para avaliação de títulos.
Após perceber que havia faltado documentação (pois ainda estava no prazo)
reenviei os documento dia 29/10/2021 as 11:01 e foi confirmada a recepção
desses documentos pela CRE-Ariquemes. No entanto foi enviada pela
coordenadoria para ser avaliada a documentação errada e por isso no edital
234/2021 (Resposta Recursos Contra Resultado Preliminar Inscrições) consta
que: DESCUMPRIU O ITEM 5.5.7 DO EDITAL N.199/2021/SEGEP-GCP
(Histórico Escolar) , porém esses documentos foram enviados corretamente. Ao
entrar em contato por telefone e e-mail com o RH da CRE-Ariquemes e
conversar com a responsável Lizandra a mesma reconheceu o erro e pediu que
eu entrasse com recurso nesta oportunidade para que eu pudesse ser avaliada
com a documentação correta. Por fim, afirmo que todos meus documentos
estão corretos e gostaria de ser avaliada normalmente. Att. Estéfany de Paula
Sabóia
DEFERIDO. Após verificação,
constatou-se que a candidata
apresentou todos os
documentos. Sendo sua
pontuação: 70
DEFERIDO
018185 ESTEVAO DARVIN MARQUES DE CUIDADOR - Porto Velho Outros O item 5.5.6. do Edital nº 199/2021/SEGEP-GCP traz o Quadro Referência Para DEFERIDO. Após reanálise DEFERIDO
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
MELO BELFORT Pontuação Técnico Educacional Nível II/Cuidador. Nele, como já é de
conhecimento desta Comissão, são atribuídas a pontuação seguinte: 50 pontos
- Comprovante de Conclusão do Curso de Nível Médio. 15 pontos -
Comprovante de Curso Específico na Área pretendida, com carga horária
superior a 100 horas (aceitando até no máximo 2 cursos). 5 pontos -
Comprovante de Curso Específico na Área pretendida, com carga horária de 40
horas a 100 horas (aceitando até no máximo 3 cursos). 2,5 pontos -
Comprovante de Curso Específico na Área pretendida, com carga horária de 8
horas a 40 horas (aceitando até no máximo 2 cursos). Entretanto, ao analisar o
Resultado Preliminar divulgado, percebi a desconsideração, ou inobservância,
de alguns dos Comprovantes encaminhados a esta Comissão. Os
Comprovantes mencionados são: 2 (dois) Comprovantes de Curso Específico
na Área pretendida, com carga horária superior a 100 horas, sendo eles o
Certificado do Curso de Cuidador Escolar (110 horas) e o Certificado do Curso
de Cuidador Escolar para Alfabetização no Ensino Fundamental (110 horas).
Ambos, cursos específicos da área de Cuidador Escolar (vaga pretendida) com
carga horária superior a 100 horas, ou seja, atendendo aos requisitos para
serem efetivamente considerados em pontuação. Além disso, observou-se que
alguns colegas e alunos da minha turma, que fizeram exatamente os mesmos
cursos e tiveram as mesmas certificações que eu, obtiveram resultados e
pontuações diferentes uns dos outros, o que nos deixa dúvidas sobre os
critérios adotados pela Comissão para a consideração e/ou desconsideração
dos Comprovantes encaminhados. Dessa forma, respeitosamente, solicito a
consideração dos Comprovantes de Conclusão dos dois cursos mencionados e
a sua devida pontuação no resultado final, visto que atendem aos requisitos
para tal e tem em seu conteúdo programático itens suficientes e fundamentais
para o desempenho das funções práticas do cargo. Atenciosamente.
constatou-se que os dois
certificados com carga horária
de 110 horas foram enviados
corretamente, sendo a
pontuação equivalente
atribuida conforme quadro
5.5.6 do edital que rege o
certame. 100 pontos.
009145 EUNICE DA COSTA SILVA VALE HISTÓRIA - Candeias do
Jamari Matemática
Itens 4.3,4.4 do edital n 199/2021/SEGEP GCP. De acordo com o edital , não foi
possível o envio dos documentos todos em um único PDF.Motivo no momento
da inscrição estava em Apui, por a internet ser fraca foi difícil anexar todos em
um arquivo. Peço lhe que considere o reenvio da maneira correta. No aguardo
de uma resposta deixa minha cincera considerações Obrigado.
INDEFERIDO - O prazo de
envio da documentação consta
no item 4.1 do Edital.
INDEFERIDO
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Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses
INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
009145 EUNICE DA COSTA SILVA VALE HISTÓRIA - Candeias do
Jamari Outros
Itens 4.3,4.4 do edital n 199/2021/SEGEP GCP. De acordo com o edital , não foi
possível o envio dos documentos todos em um único PDF.Motivo no momento
da inscrição estava em Apui, por a internet ser fraca foi difícil anexar todos em
um arquivo. Peço lhe que considere o reenvio da maneira correta. No aguardo
de uma resposta deixa minha cincera considerações Obrigado.
INDEFERIDO - O prazo de
envio da documentação consta
no item 4.1 do Edital.
INDEFERIDO
009145 EUNICE DA COSTA SILVA VALE HISTÓRIA - Candeias do
Jamari Matemática
Itens 4.3,4.4 do edital n 199/2021/SEGEP GCP. De acordo com o edital , não foi
possível o envio dos documentos todos em um único PDF.Motivo no momento
da inscrição estava em Apui, por a internet ser fraca foi difícil anexar todos em
um arquivo. Peço lhe que considere o reenvio da maneira correta. No aguardo
de uma resposta deixa minha cincera considerações Obrigado.
INDEFERIDO: Candidato NÃO
enviou os documentos em
arquivo único conforme o
requisito do item 4.3 do edital
n. 199/2021 - A documentação
deve ser escaneada do
original em arquivo único em
PDF.
INDEFERIDO
009145 EUNICE DA COSTA SILVA VALE HISTÓRIA - Candeias do
Jamari Outros
Itens 4.3,4.4 do edital n 199/2021/SEGEP GCP. De acordo com o edital , não foi
possível o envio dos documentos todos em um único PDF.Motivo no momento
da inscrição estava em Apui, por a internet ser fraca foi difícil anexar todos em
um arquivo. Peço lhe que considere o reenvio da maneira correta. No aguardo
de uma resposta deixa minha cincera considerações Obrigado.
INDEFERIDO: Candidato NÃO
enviou os documentos em
arquivo único conforme o
requisito do item 4.3 do edital
n. 199/2021 - A documentação
deve ser escaneada do
original em arquivo único em
PDF.
INDEFERIDO
019830 EVA NASCIMENTO DOS PASSOS PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Porto Velho Outros
A documentação dos Requisitos fora enviado conforme exigência do Edital -
Certificado de Pedagogia , e mais certificado de pós - graduação, título este que
não poderá deixar de ser avaliado no que diz respeito a pontuação, ademais
conhecimentos adquiridos que poderõ ser compartilhados entre o professor e
seus alunos. Conto com a compreensão de todos para dar continuidade neste
processo com compromisso e reflexão teórico-prática, cujo interesse maior
concentra-se na contextualização do processo de ensino-aprendizagem
Após reanálise verificou-se o
descumprimento do item 4.3
do edital que rege o certame.
INDEFERIDO
004229 EVANILDA KUGER MATEMÁTICA - Porto Velho Outros
A inscrição em epígrafe foi efetivada como área específica, entretanto, no
sistema visualiza-se a classificação “áreas afins”. Isso deve ter ocorrido por
algum eventual erro do sistema, tendo em vista que existe o “print” da inscrição
devidamente efetivada e a atualização da inscrição feita no dia 25/09 com
DEFERIDO. Em reanálise da
documentação, constatou-se
que Candidata enviou Diploma
de graduação em área
DEFERIDO
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COMISSÃO CRE) RESULTADO
documento comprovando, como área específica. Tal erro deve ser
imediatamente corrigido. No caso em tela, informei minha pós graduação já
concluída e também a pós graduação em curso, qual seja, “Educação
Matemática” ora, esta última não foi aceita pela autarquia sem que se tenha
dado a justificativa plausível. Há de se considerar que outras inscrições que
também possuíam pós graduações ainda em curso e foram aceitas sem
qualquer óbice sendo existe provas para eventual comprovação, caso seja
necessário, pelo exposto, é imperioso que as duas pós graduações
apresentadas sejam aceitas, tanto a concluída, como a que está em curso para
que não haja nenhum constrangimento ao princípio da igualdade.
específica e também de pós
graduação. A outra pós
graduação pleiteada pela
candidata não será
computada, pois não está
concluída. Pontuação 62,5
pontos.
007900 EVELLYN BEATRIZ CAMPOS LIMA MATEMÁTICA - Porto Velho Outros
Prezados, boa noite! Segundo publicação feita pelos mesmos, o motivo da não
homologação da minha inscrição se da pelo descumprimento do item 4.7 do
edital, referente a documentação a ser enviada no ato da inscrição. Informo que
a documentação solicitada foi devidamente enviada, bem como na ordem que
constava no edital, acredito que por erro na hora de scanear o diploma tenha
faltado a parte do verso, não sei se isso seria motivo para desconsidera minha
inscrição. Entendo que o processo não se responsabiliza por erros ou falhas
técnicas na entrega da documentação, mas peço encarecidamente que possa
reconsiderar minha inscrição, pois a documentação se encontra correta dentro
daquilo que foi pedido no edital. Cheguei a reenviar os documentos, provando a
veracidade do mesmo e me coloco a disposição para sanar qualquer tipo de
duvida e provar o que for necessário referente a documentação enviada. Desde
já agradeço a atenção
Após reanálise dos
documentos constatou-se o
não envio do verso do diploma
de graduação não sendo
possível confirmar a
veracídade das informações,
portanto descumprindo o item
4.7 alínea "c" do edital que
rege o certame.
INDEFERIDO
008483 EVELYZE CRISTINA DA CRUZ VIEIRA CUIDADOR - Ji-Paraná Outros
Peço deferimento do Recurso, pois foi enviada a documentação conforme ITEM
4.7, porém faltou a assinatura em um dos diplomas. O envio foi feito no dia
27/09/2021 às 10:21 dentro do prazo previsto.
O recurso não procede vez
que a candidata teve sua
inscrição homologada em
conformidade com a vaga
pretendida e também a
pontuação está de acordo com
os títulos apresentados.
INDEFERIDO
004340 EVERSON DA SILVA BATAIOLI HISTÓRIA - Ji-Paraná Outros Conforme item 5.5.1. Quadro Referência Para Pontuação – Professor Classe C
– 20 e 40 horas semanais, do Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP N.
O Edital N. 199/2021/SEGEP-
GCP no item 5.5.1 é taxativo: INDEFERIDO
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COMISSÃO CRE) RESULTADO
199/2021/SEGEP-GCP Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP-
GCP N. 199/2021/SEGEP-GCP, solicito reconsideração da análise de títulos
referente a titulação de Mestre em História. Na ocasião do envio dos
documentos para o presente processo seletivo, foram anexados juntamente
com os outros documentos exigidos, a Ata de Defesa de mestrado e as
assinaturas síncronas, tendo em vista que a defesa da dissertação de mestrado
em História se deu por meio de plataforma digital em razão da pandemia
ocasionada pelo Covid-19, resultando no distanciamento social e na
impossibilidade de defesa presencial, assim como a morosidade para emissão
do referido diploma, e até mesmo do histórico escolar de mestrado, que estava
em vias de emissão pela Universidade Federal da Grande Dourados( UFGD) no
período de envio dos documentos. A dissertação como produto do mestrado
intitulada: “O forte de Nossa Senhora dos Prazeres do Iguatemi: defesa e
povoamentos nas Fronteiras da América Portuguesa(1765-1777)”, apresentada
ao Programa de Pós Graduação em História da Universidade Federal da
Grande Dourados( PPGH/UFGD) como requisito para a obtenção do título de
mestre ocorreu no mês de agosto de 2020, conforme pode ser observado na
Ata de Defesa. Ela pode ser acessada no site oficial da instituição no banco de
teses e dissertações por meio do link: https://www.ppghufgd.com/wp-
content/uploads/2020/12/Dissertacao-Everson-Bataioli-.pdf. Pode-se ainda
observar no site oficial da instituição a lista de egressos, onde consta meu nome
e currículo lattes que atesta ano de defesa e obtenção de titulo assim como
informações adicionais. Pode-se aferir tais informações pelo link:
https://www.ppghufgd.com/o-programa/egressos/ Tendo em vista que neste
portal disponibilizado para envio de recurso não há campo para anexar o
quadro disponibilizado como modelo no Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP N.
199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP-GCP, denominado “ANEXO V –
FORMULÁRIO PARA RECURSO”, envio para o e-mail da coordenadoria
correspondente( Ji-Paraná) o formulário e os documentos que atestam este
recurso. São eles: 1) Ata de defesa e assinaturas síncronas, 2) Histórico escolar
de mestrado, 3) Dissertação “O forte de Nossa Senhora dos Prazeres do
Iguatemi: defesa e povoamentos nas Fronteiras da América Portuguesa(1765-
"certificação de curso em nível
de graduação e de pós
graduação na área de
educação. Obs. Na ausencia
de certificado, apresentar
declaração de conclusão de
curso acompanhada de
histórico escolar."
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COMISSÃO CRE) RESULTADO
1777)” e 4) Currículo Lattes.
003825 FÁBIA TEMES DA SILVA CUIDADOR - Porto Velho Outros
Venho por meio deste, encaminhar documentos comprobatórios para que seja
analisado e aceito a minha interposição contra o Resultado Preliminar do
Processo seletivo Seduc, no qual eu me inscrevi e meu nome não consta na
lista. Possuo nível médio e curso na área na qual me inscrevi.Conforme costa
em anexo Documentação.Possuo curso de cuidador infantil e assistente de
creche.
INDEFERIDO: A candidata
não atendeu aos itens: 4.1.;
4.2.; 16.2.; 16.8. E 16.9. do
Edital que rege o certame, que
define "O candidato deverá
confirmar as informações
curriculares prestadas, no ato
da inscrição via Internet,
mediante a entrega dos
documentos comprobatórios,
conforme Anexo V –
Formulário para Entrega de
Títulos"
INDEFERIDO
015836 FABIANA FURTUNATO GOMES
DUTRA
PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Distrito de
Rondominas
Outros
Toda documentação foi enviada dentro do prazo porém minha inscrição não
consta no Resultado Preliminar do Processo Seletivo, Edital 235. No edital N.
219 meu nome saiu na lista do resultado preliminar. No edital N. 234 de
Resposta Recursos Contra Resultado Preliminar Inscrições não consta meu
nome como indeferido em algum Item. Com isso minha titulação de graduação
não foi pontuada.
DEFERIDO. Após reanalise da
documentação, verificou-se
que a candidata apresentou os
documentos conforme prevê o
edital do certame. Pontuação:
62,5
DEFERIDO
002648 FÁBIO DE SOUZA GRAÇA CUIDADOR - Candeias do
Jamari Outros
Eu, Fábio de Souza Graça, venho requerer recurso deste Certame, ao qual tive
inscrição homologada, e de acordo com o 5.5.6. Quadro de Referência para
Pontuação para o cargo de Técnico Educacional Nível II/Cuidador, no Item 2, do
Edital nº EDITAL N. 199/2021/SEGEP-GCP, 01 (um) dos meus (02) Cursos
Específicos com a carga horária superior a 100h, que foi descrito na ficha de
inscrição, e enviado em arquivo único em PDF para o E-Mail da
COORDENADORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO DE PORTO VELHO-RO,
conforme o item 4.3 do mesmo Edital, não foi pontuado. Assim venho requerer
mais 15 (quinze) pontos na minha classificação.
DEFERIDO. Após reanálise o
candidato faz jus a pontuação.
100 pontos.
DEFERIDO
009781 FABIOLA ROSALVO DE MENESES CUIDADOR - Porto Velho Outros
Eu Fabiola Rosalvo de Meneses, portadora do documento de identidade N°
1383540 inscrita no CPF 03551304246 apresento recurso junto à esta comissão
do Processo Seletivo Simplificado SEDUC contra o resultado de homologação
INDEFERIDO: Candidato NÃO
enviou os documentos em
arquivo único conforme o
INDEFERIDO
GOVE
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LICIT
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de inscrições em que não consta meu nome. minha inscrição foi indeferida
sendo que realizei o envio de todos documentos em ordem solicitados no edital,
só não consegui anexar os certificados no mesmo PDF dos documentos, não
justificando minha eliminação do processo seletivo, sendo que eu não recebi
nenhum comunicado solicitando que eu entrasse com recurso anteriormente no
e-mail. Recebi um e-mail hoje dia 26/10/2021 solicitando que entrasse com
recurso até as 23:59 horas oral local.
requisito do item 4.3 do edital
n. 199/2021 - A documentação
deve ser escaneada do
original em arquivo único em
PDF.
015013 FELIPE SANTOS DA SILVA
LÍNGUA PORTUGUESA -
Machadinho do
Oeste/Extensões
Outros
Comissão responsável pelos recursos, Peço, por favor, que corrijam e
acrescentem os 15 pontos à pontuação do candidato Felipe Santos da Silva,
referente ao título de mestre/mestrado, para o cargo de professor de Língua
Portuguesa, conforme foi enviado junto aos demais documentos e que não foi
contabilizado no resultado preliminar de avaliação de títulos. Informações
complementares: I) Foi enviado o título de Mestre em Crítica Cultural na área de
Letras, Linguística e Literatura, cuja área do programa pode ser conferido no
link da CAPES/MEC:
https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/programa/viewPro
grama.jsf?popup=true&cd_programa=28005015008P5 . A veracidade do
diploma pode ser conferida também no site oficial da instituição Universidade do
Estado da Bahia (UNEB): http://consultadiploma.uneb.br/ II) O candidato
questionou-se, por sua vez, se a não contabilização dos pontos poderia estar
relacionada à área do curso (Letras, Linguística e Literatura), mas, através de
outros candidatos que contabilizaram pontos, pôde notar que esses também
possuem mestrados na área de Letras ou área correlata e obtiveram a
pontuação para o cargo de Professor de Língua Portuguesa. A título de
exemplificação: DARLAN MACHADO DORNELES: Mestrado em Linguagem e
Identidade na área de Letras, Linguística e Literatura pela (UFAC); MAGDA
XISTO DOS REIS: Mestrado em Estudos Literários na área de Letras,
Linguística e Literatura pela (UNIR); EVA DA SILVA ALVES: Mestrado em
História e Estudos Culturais na área de História /Interdisciplinar pela (UNIR). Os
nomes dos candidatos acima estão na página 209 do “Resultado Preliminar da
Avaliação de Títulos do Processo Seletivo Simplificado SEDUC” publicado no
último dia 22/10/2021. Reitera-se que a Área dos cursos pode ser conferida no
DEFERIDO:Após reanálise da
documentação, verificou-se
que o candidato apresentou o
titulo de Mestrado.Nova
pontuação:75 pontos
DEFERIDO
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link do site da Plataforma Sucupira/CAPES/MEC,
https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/programa/quantita
tivos/quantitativoIes.jsf?areaAvaliacao=41&areaConhecimento=80200001 ,
Clicando no nome da Instituição > Nome do Programa > Área de avaliação).
Sem mais, por gentileza, peço que retifiquem minha pontuação. Grato desde já!
000209 FERNANDA BIANCA SCARABEL EDUCAÇÃO FÍSICA - Porto
Velho Outros
Na página 5 e 6 tem a certificação da pós graduação em fisiologia do exercício
e Nutrição e suplementação esportiva, que tem mais que haver com a área de
educação física e principalmente na área da educação. No processo Seduc
2019 o mesmo que foi protocolado e aceito. Dessa forma, trata-se da ciência
que estuda como esses processos físico-químicos com o intuito de analisar os
efeitos sobre as estruturas do corpo humano, ainda mais na área escolar em
crianças e adolescentes em desenvolvimento, cai no enem e de suma
importância na Educação Física Escolar. É fundamental o profissional de
Educação Física entender os processos fisiológicos e as respostas do indivíduo.
Um dos princípios básicos que tem que passar na educação física escolar. Peço
que acrescente a pontuação dessa pós graduação na área de educação.
A referida Pós-graduação não
é na área de Educação
conforme descrito no ítem
5.5.1 do Edital.
INDEFERIDO
007811 FERNANDA CAVALCANTE DA SILVA CUIDADOR - Porto Velho Outros
Observa-se que na correção dos certificados de cursos realizados sendo eles:
Cuidador de alunos com necessidades especiais CH 40 hrs, e o curso de
Cuidador Social para Crianças e Adolescentes CH 40 hrs, apenas um foi
pontuado. Apesar de a carga horária ser a mesma dos certificados o tema é
diferente. Portanto peço que retifiquem a minha pontuação incluindo a nota do
curso que não foi computada.
Os certificados dos cursos de
Cuidador de alunos com
necessidades especiais e o
de Cuidador Social para
Crianças e Adolescentes,
possuem a mesma CH de 40
horas e o mesmo conteúdo
Programático, diferenciando
apenas o nome do curso. Por
motivo da igualdade do
conteúdo Prgramático apenas
um curso foi pontuado.
INDEFERIDO
004084 FERNANDA GONÇALVES BRUNALDI
DE ARAÚJO
BIOLOGIA - Alvorada do
Oeste Outros
Eu Fernanda Gonçalves Brunaldi de Araujo, estou entrando com recurso no
processo seletivo do Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP-
GCP número 119/2021/SEGEP. Conforme o Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP
N. 199/2021/SEGEP-GCP número 236/2021/SEGEP de avaliação de títulos do
O candidato feriu o item 5.5.1
nos termos do Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP "Pós-
Graduação Lato Sensu
INDEFERIDO
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LICIT
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processo simplificado SEDUC, o meu resultado da pontuação de análise dos
títulos não confere com a inscrição realizada, não foi contabilizada a minha pós-
graduação Latus Sensu 390 horas em Zoologia A pós-graduação em Zoologia
eu venho utilizando-a nos processos seletivos da SEDUC-RO nos últimos 10
anos, sempre concorrendo ao cargo de professor Classe C está pós-graduação
sempre foi pontuada e eu sempre fui classificada. No relato abaixo vou falar
somente dos 2 últimos seletivos que eu participei com a minha pós-graduação
em Zoologia e ela foi pontuada: No processo seletivo professor Classe C de
2018 e no de 2019 e eu me inscrevi nos respectivos processos para o cargo
professor Classe C SEDUC-RO nestes dois seletivos a minha pós-graduação
em Zoologia foi aceita e pontuada e desta maneira eu fui classificada. Podemos
observar que o quadro de referência para pontuação não modificou nos
processos seletivos dos anos de 2018 com o número do Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP-GCP 106/GCP/SEGEP de 30 de
maio de 2018, nem no ano de 2019 com o Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP N.
199/2021/SEGEP-GCP de número 031/2019/SEGEP/GCP o ITEM 1
escolaridade e ITEM 2 de cursos de pós-graduação na área da educação. Não
modificou também o critério de classificação e no critério de desempate. Não foi
diferente no ano de 2021 o quadro referência para pontuação professor Classe
C permaneceu com os mesmos requisitos sem modificação sobre o Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP-GCP de número
199/2021/SEGEP/GCP, só que no ano de 2021 a minha pós graduação não foi
pontuada conforme os últimos 2 anos citado acima. O quadro referência de
pontuação não mudou nos três seletivos já citado eu venho pedir para revisar a
minha pontuação e classificação no processo seletivo Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP-GCP número 119/2021/SEGEP.
No ano de 2018 me escrevi para o processo seletivo SEDUC-RO professor
Classe C sobre o Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP-GCP de
Número 106/GCP/SEGEP de 30 de maio de 2018 na onde a minha pós-
graduação em Zoologia foi pontuada e eu fiquei em 2º lugar sendo convocada
para assinar o contrato pelo Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP N.
199/2021/SEGEP-GCP de número 50/2018/SEGEP/GCP. 20 horas semanais
Especialização", na área de
educação."
GOVE
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DE
LICIT
AÇÃO
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na escola CEEJA Euclides Da Cunha em Alvorada do Oeste na onde permaneci
até o fim do contrato. No ano de 2019 me escrevi novamente para o processo
seletivo simplificado professor Classe C SEDUC-RO sobre o Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP-GCP de número
031/2019/SEGEP/GCP, 40 horas semanais biologia, na onde utilizei a pós-
graduação em Zoologia esta pós foi pontuada e eu classificada chamada para
assinar contrato no Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP-GCP
de número 56/2019/SEGEP/GCP após assinar contrato fui lotada na escola
CEEJA Euclides Da Cunha em Alvorada do Oeste, onde atuo na sala de aula
até o momento. Peço novamente que por favor reveja a situação da minha
pontuação na pós-graduação, que só assim terei chance de concorrer a uma
vaga, e se classificada for poderei continuar o meu trabalho na escola CEEJA
Euclides Da Cunha em Alvorada do Oeste. A Zoologia uma temática que ocupa
uma parte significativamente grande na educação básica fato que podemos
observar e constatar ao se folhar os livros didáticos largamente utilizado pelos
educadores e aprendizes das escolas do Brasil. Uma pós-graduação que traz a
modalidade didática para facilitar a aprendizagem da Zoologia que é um
componente inserido na BNCC e nos PCNS que é responsável pela construção
de saberes e uma educação de cidadão consciente, podemos considerar a
Zoologia esta intimamente ligada a educação básica Brasileira, desta maneira
pós-graduação nesta modalidade é sim uma pós em educação já que a
Zoologia se apresenta tanto no ensino de Ciências como de Biologia. Por meio
de tudo apresentado pelos números dos editais anteriores para conferencia das
veracidades dos fatos, e a confirmação que a referida pós- graduação foi
pontuada nos anos anteriores, a verificação que o quadro referencia para
pontuação não modificou nos últimos três seletivos já citado acima, venho pedir
a revisão da análise de títulos do processo simplificado professor classe C
SEDUC-RO e a computação da nota de título.
011121 FERNANDA SILVA BAU PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Ji-Paraná Outros
Boa dia, Cara comissão, venho por meio deste recurso pedir a revisão da não
homologação da minha inscrição, bem como, a não análise de títulos do
processo seletivo SEDUC/RO. No Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP N.
199/2021/SEGEP-GCP prevê a declaração juntamente com o histórico escolar.
O Edital N. 199/2021/SEGEP-
GCP no item 5.5.1 é taxativo:
"certificação de curso em nível
de graduação e de pós
INDEFERIDO
GOVE
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DE
LICIT
AÇÃO
DA
CASA
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COMISSÃO CRE) RESULTADO
Este último documento em questão, tem o objetivo de confirmar/analisar a carga
horária do curso. Nesse sentido, a declaração de conclusão de curso enviada
por mim, apresenta de modo claro, a carga horária cursada, com o objetivo de
suprir a necessidade do histórico. Dito isso, para reforçar meu argumento,
dentre muitas decisões judiciais que aprovam o uso da declaração de conclusão
de curso, como documento também oficial para uso em processos seletivos
e/ou concursos, apresento uma decisão em âmbito da jurisprudência, julgada
em 2019. "A jurisprudência do STJ está firmada em que, ainda que exigido pelo
Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP-GCP, não pode a falta da
apresentação do diploma ser óbice a assunção de cargo público ou mesmo a
contabilização de título em concurso, se por outros documentos idôneos se
comprovem a conclusão do curso superior, mesmo que pendente alguma
formalidade para expedição do diploma. 2. Dessume-se que o acórdão recorrido
está em sintonia com o atual entendimento deste Tribunal Superior [...]".
Referência: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É válida a comprovação da
escolaridade por outros meios além do diploma. Buscador Dizer o Direito,
Manaus. Disponível em:
<https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/2354c276f1c
9156f4b97a11a7aa41254>. Acesso em: 22/10/2021. Neste contexto, venho
requerer o deferimento da minha inscrição, bem como, a análise de títulos, por
mim apresentados. Desde já, agradeço. Ji-Paraná, 25/10/2021 Fernanda Silva
Baú.
graduação na área de
educação. Obs. Na ausencia
de certificado, apresentar
declaração de conclusão de
curso acompanhada de
histórico escolar."
009989 FLAVIANI GOMES DA SILVA DE
QUEIROZ CUIDADOR - Porto Velho Outros
Inicialmente venho ressaltar que no ato do preenchimento do formulário de
recurso aparece como a vaga selecionada a de CUIDADOR - CUIDADOR - Alta
Floresta do Oeste, mas, conforme expresso na ficha de inscrição, a vaga que
me candidatei foi a de CUIDADOR - CUIDADOR - Porto Velho. Ainda, a
interposição deste recurso é relacionado aos títulos de todas as cargas horárias
enviados à análise. Pois bem, a jurisprudência dos Tribunais Regionais
Federais firmou-se no sentido de que o edital de concurso público ou processo
seletivo é norma regente que vincula tanto a administração pública como o
candidato. Assim, pelo princípio da vinculação ao edital, os procedimentos e
regras nele traçados deverão ser rigorosamente observados, sob pena de
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que a candidata apresentou
comprovantes de cursos na
área pretendida. Nova
pontuação: 100 pontos.
DEFERIDO
GOVE
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COMISSÃO CRE) RESULTADO
violação dos princípios da legalidade e segurança jurídica (AMS 0018189-
06.2011.4.01.4000/PI, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA
PRUDENTE, QUINTA TURMA, e- DJF1 p. 824 de 14/07/2015). A análise de
títulos não observou os critérios estabelecidos no edital do processo seletivo,
uma vez que nos dispositivos do edital que estabeleceram os critérios de
avaliação das provas de títulos, mais especificamente o item 4. DO ENVIO DA
DOCUMENTAÇÃO/PROVA DE TÍTULOS e subitens, não há previsão normativa
expressa que seria atribuída nota zero ao título do candidato que apresentasse
o certificado sem a sua assinatura. Ademais, todos os campos os quais o edital
prevê expressamente a assinatura do candidato estão devidamente assinados.
Se a Administração pretende valer-se de determinado critério de avaliação,
deve fazê-lo constar expressamente do Edital do certame. (AC 0013301-
72.2012.4.01.3801/PI, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA
PRUDENTE, QUINTA TURMA, e- DJF1 de 16/11/2018). Essa mera formalidade
não pode ser considerada requisito para invalidação do certificado dado que
este foi emitido em conformidade com as leis e diretrizes Brasileiras de
Educação a Distância, Decreto Federal nº 5.154/2004 e Resolução CNE nº
04/99 – MEC (art. 7º, § 3º) tornando-o, dessa forma, válido em todo território
nacional. Ainda, conforme apresentado no próprio certificado, é possível
verificar sua autenticidade através do código de autenticidade expresso em
cada título. Portanto, o critério de análise de títulos não previsto no edital
constitui violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, da
legalidade e da segurança jurídica. Diante exposto, venho pedir a atribuição
correta das notas de cada título e posterior reclassificação.
002366 FRANCIELE BARBOSA FERNANDES CUIDADOR - Porto Velho Outros
Peço que por favor revejam minhas documentações pois scanniei do original em
um só arquivo pdf, mais meu nome saiu na lista dos participantes que
descumpriu o intem 4.3 e 4.4. Sendo que a documentação está tudo certo e
legível.
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que o candidato apresentou
documentação dos itens do
quadro de referência 5.5.6 do
edital. Nova pontuação: 77,5
DEFERIDO
004755 FRANCIELE DE ALMEIDA FRANCEZ CUIDADOR - Cacoal Outros VENHO REQUERER QUE ANALISA OS DOCUMENENTOS ENVIEI TODODS
OS CERTIFICADOS REALIZEIS TODOS BOS CURSOS CONFORMES AS
DEFERIDO. Após reanálise da
documentação, verificou-se DEFERIDO
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CARGAS HORARIAS QUE FOI PEDIDO NO EDITAL, E NAO FOI
HOMOLOGADO OS CERTIFICADOS REFERENTE OS DOIS CURSOS
ESPECIFICO CH 08 A 40. PEÇO QUE ANALISA POIS FOI ENVIADO ESTES
CURSOS JUNTAMENTE COM OS OUTROS DOCUMENTOS PELO E-MAIL
DA COORDENADORIA
que a candidata faz jus a
pontuação total. Pontuação
100 pontos.
004376 FRANCILENE DA PAIXÃO MENDES PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Porto Velho Matemática
Eu Francilene da Paixão Mendes, RG nº 146.685 SSP/RO, CPF 421.792.202-
78, fiz a inscrição para o Processo seletivo da SEDUC do Edital Nº 199/21, na
data de 21.09.2021, com a minha documentação toda em ordem como fala no
referido edital, onde na primeira homologação meu nome constava na lista, logo
não achei necessário entrar com recurso, porém na homologação final meu
nome já não constava mais, com o ítem 4.7. Neste sentido peço reavaliação
desta banca examinadora, para salientar este ponto despercebido, no qual peço
encarecidamente que seja resolvido a questão em pauta. Obrigada.
Após a análise da
documentação entregue,
verificou-se que a candidata
não apresentou a Carteira de
Identidade. Dessa forma, a
candidata descumpriu a alínea
d do item 4.7 do Edital que
rege o certame.
INDEFERIDO
009280 FRANCIMARY ALLINE SILVA
HENRIQUE
PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Ji-Paraná Outros
Venho por essa solicitar recurso a respeito da declaração apresentada para
reconhecimento de títulos. A declaração mencionava a data possível para
solicitação de conclusão, segundo o regimento interno da instituição IPB ( hoje
Famart) só seria possível a emissão de declarações de “aluno matriculado”,
mesmo que concluído na data de 29 de setembro, sendo assim possível a
emissão somente após o dia 29 de setembro, respeitando a fila de
requerimentos. Venho aqui por essa comprovar e validar a minha
especialização e também apresentar o título que mencionei em declaração, e
fazer verdadeira a minha declaração. Como devo anexar a copia do documento
para comprovar meu recurso
O Edital N. 199/2021/SEGEP-
GCP no item 5.5.1 é taxativo:
"certificação de curso em nível
de pós graduação na área de
educação. Obs. Na ausencia
de certificado, apresentar
declaração de conclusão de
curso acompanhada de
histórico escolar."
INDEFERIDO
011571 FRANCINETE FERREIRA DE SOUZA
DOMINGUES
LÍNGUA PORTUGUESA -
Ariquemes Outros
Recebi o e-mail de confirmação do recebimento dos documentos para validar a
minha inscrição no processo seletivo e meu nome saiu na primeira lista, mas
quando fui verificar na homologação final não consta meu nome. Gostaria de
solicitar a reanálise da minha documentação, pois os arquivos foram enviados
conforme solicitados no edital. Desde já agradeço e fico no aguardo.
DEFERIDO. Após a reanálise
dos documentos enviados,
verifou-se que a candidata faz
jus à pontuação, no total de 80
pontos.
DEFERIDO
013718 FRANCISCA BORGES FERREIRA
SILVA CUIDADOR - Porto Velho Outros
Minha inscrição foi rejeita com amparo no item 5.5.7, porém coloquei o
Certificado do Ensino Superior imaginando que não atrapalharia na inscrição e
o item 5.5.8, que diz ser necessário a pontuação do item 1, porém eu tenho,
devido a necessidade que o acadêmico deve ter o Ensino Médio para poder
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que o (a) candidato (a)
apresentou certificados
DEFERIDO
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cursar o Superior. O curso para área foi cursado no IFRO, presencialmente
contendo 160 horas. Desde já agradeço a oportunidade.
pontuando de acordo com
quadro de referência 5.5.1 do
edital. Nova pontuação: 65
pontos.
012809 FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA CUIDADOR - Porto Velho Outros
o curso de 40 horas, consta como um curso, sendo que eu envie dois cursos:
curso 7: atendimento especializado para pessoa com sudez; curso 8: educação
de alunos com necessidades epeciais; assim solicito a contagem dos dois
cursos de 40 horas.
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que o candidato apresentou
certificados pontuando em
todos os itens do quadro de
referência 5.5.6 do edital.
Nova pontuação: 100 pontos.
DEFERIDO
010202 GABRIEL MONTEIRO SOARES CUIDADOR - Porto Velho Outros
Excelentíssimo presidente, da comissão avaliadora, venho através desse
recurso, fazer um questionamento em relação aos artigos do edital 4.3 e 4.4, ao
qual essa honrosa comissão, alega que não cumprir os referidos artigos. Por
fim, peço a reconsideração, porque ao meu ver tem absoluta certeza, que lhes
enviei todos os documentos de acordo com o edital. Nesses termos, Peço lhes
a consideração dos meus documentos que lhe foi enviado naquele primeiro
momento. Peço o deferimento e a homologação e também, a contratação.
INDEFERIDO: Candidato NÃO
enviou os documentos em
arquivo único conforme o
requisito do item 4.3 do edital
n. 199/2021 - A documentação
deve ser escaneada do
original em arquivo único em
PDF.
INDEFERIDO
011108 GABRIEL VALENTIM PENA CUIDADOR - Ji-Paraná Outros
Tal recurso se refere a uns dos títulos de 100( cem) horas ou mais. De acordo
com avaliação de títulos preliminar publicada pelo secretaria de educação do
estado, a minha pessoa teve reconhecida como valido somente um titulo de
carga superior a 100 horas, entretanto foram enviados dois certificados, que
são;EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA E TGD com carga horária 200(
duzentas) horas e EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA com carga horária de
100 horas. Apesar de terem nomes parecidos e inclusive alguns conteúdos
iguais tais cursos possuem a maioria das matérias programáticas diferente
tendo o primeiro inclusive caraga horário duas vezes maior do que o segundo.
O curso de educação inclusiva trata sobre a inclusão da criança no meio
educacional, da sociedade e um pouco mais sobre contexto histórico e
legislação da área. E o curso educação especial inclusiva e TGD busca tratar
sobre a inclusão de crianças no meio escolar e social dando ênfase no trastorno
DEFERIDO. Após nova
análise foi verificado que o
candidato faz jus a pontuação.
Pontuação: 100
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global de desenvolvimento. (Nos certificados enviados estão descritos todos os
conteúdos abordados em cada um dos cursos)
010930 GABRIELE DANIELE DOMINGOS
ROSA CUIDADOR - Pimenta Bueno Outros
venho por meio deste requerimento pedir uma nova analise dos títulos , aos
quais foram enviados todos de forma completa, para desta forma soma-los, e
sendo ah sim não foi contabilizado um titulo de cuja importância em sua
pontuação, que equivale a pontuação conforme exigida, ao qual se encaixa no
quesito apresentado pelo edital na parte de carga horaria do mesmo que
avaliam de 8 há 40 horas, vale fundamentar que o certificado( titulo ) foi enviado
através do e-mail da coordenadoria. sendo desta ah sim reforço a importância
de contabilizar este titulo ao qual foi enviado junto dos mesmos anteriormente.
DEFERIDO. Após reanalise da
documentação, verificou-se
que a candidata preencheu
todos os requisitos do item
5.5.6. Quadro Referência Para
Pontuação..., alcançando a
pontuação de 100 pontos.
DEFERIDO
004488 GABRIELE LIMA DE OLIVEIRA VIEIRA PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Porto Velho Outros
Tendo em vista que no ato da inscrição não conseguir anexar as minhas
documentações, acredito que seja algum erro na plataforma ou do computador,
solicito uma oportunidade para anexar tais documentos.
INDEFERIDO: A candidata
não atendeu aos itens: 4.1.;
4.2.; 16.2.; 16.8. E 16.9. do
Edital que rege o certame, que
define "O candidato deverá
confirmar as informações
curriculares prestadas, no ato
da inscrição via Internet,
mediante a entrega dos
documentos comprobatórios,
conforme Anexo V –
Formulário para Entrega de
Títulos".
INDEFERIDO
014503 GABRIELLI DE ALMEIDA GUERRA MATEMÁTICA - São Felipe do
Oeste Outros
Olá, estou enviando o recurso pois sou acadêmica de Licenciatura em
matemática e me formo em Dezembro de 2022, porém tenho muito interesse
em participar do seletivo e me sinto adequada para a vaga pois tenho
conhecimento para ser professora.
INDEFERIDO: Após reanálise
da documentação, verificou-se
que o candidato não cumpriu o
item 4.3 do Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP "A
documentação deve ser
escaneada do original em
arquivo único em PDF e o
candidato enviou vários
INDEFERIDO
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arquivos.
008142 GEILSON LIMA RIBEIRO CUIDADOR - Porto Velho Outros
7.1.2. Cargo de Técnico Educacional Nível II/Cuidador: a) Maior pontuação
obtida na titulação de Curso Específico na Área pretendida, com carga horária
superior a 100 horas; b) Maior pontuação obtida na titulação de Curso
Específico na Área pretendida, com carga horária de 40 horas a 100 horas; c)
Maior pontuação obtida na titulação de Curso Específico na Área pretendida,
com carga horária de 8 horas a 40 horas; d) Persistindo o empate, terá
preferência o candidato com mais idade. Levando em consideração ter
alcançado a nota máxima exigida no processo seletivo e ter preferência o
candidato de maior idade, solícito reposicionamento de colocação tendo em
vista outros candidatos com menor idade.
A classificação pelos critérios
de desempate previstos item
7.1.2 do edital que rege o
certame é automatizada pelo
sistema.
INDEFERIDO
011437 GEISSIANE NEVES TOLEDO BIOLOGIA - Ji-Paraná Outros
Venho por meio deste, solicitar a comissão do processo seletivo, a inclusão da
pontuação referente aos títulos de especialista, encaminhados juntos a
inscrição nesse processo seletivo que não foram contabilizados. 1º – Pós
graduação Lato Sensu em Zoologia, Ecologia e Manejo da Vida Silvestre. 2º -
MBA em Gestão de Instituições Públicas.
A candidata feriu o item 5.5.1
nos termos do Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP "Pós
Graduação Lato Sensu
especialização, com carga
horária mínima de 360, na
área de educação."
INDEFERIDO
002581 GEIZIBEL MARQUES DE FARIAS GEOGRAFIA - Cacoal Matemática
De acordo com o quesito 5.5.1. do edital "QUADRO DE REFERENCIA PARA
PONTUAÇÃO PROFESSOR CLASSE C" o classificado em 1° lugar na vaga:
Geografia Cidade: Cacoal,no resultado preliminar avaliação de títulos NÃO
preenche os requisitos para pontuação de títulos, pois suas habilitações não
são na área da educação. Sendo assim requer que seja analisado o pedido
apresentado.
Após reanálise da
documentação, verificou-se
que a candidata classificada
em 1º lugar atende aos
requisitos exigidos no Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP.
INDEFERIDO
019928 GERALDO MAGELA MOREIRA EDUCAÇÃO FÍSICA - Porto
Velho Outros
Em cumprimento ao prazo recusar, venho através dessa provar, literalmente,
para essa comissão que não deixei de cumprir o artigo 3.5, do edital entretanto,
o que houve foi uma duplicidade em meu nome, ao qual, foi publicado por duas
vezes, só que com CPF diferente mas, com todos os outros dados e
qualificações a meu respeito. Por fim, estou através deste peda consideração
da minha inscrição ao qual, meu CPF 287.526.781-72 já considerada, para
efeito de homologação e para a minha contratação nessa renomada secretaria,
ao qual, já faço parte desde 2018. Nesses termos, peço a essa honrosa
Descumpriu o item 4.5 alínea
a do Edital que rege o certame
(e-mail fora do prazo do
edital).
INDEFERIDO
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comissão o deferimento e a futura contratação.
012835 GIANNI NAZARE ALVES RODRIGUES PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Porto Velho Outros
De acordo com o que foi solicitado para a inscrição do concurso, enviei todos os
documentos, incluindo os diplomas do curso de graduação em pedagogia e o
da especialização latu senso em gestão educacional - habilitação e supervisão
e orientação escolar. Mas conforme saiu no resultado preliminar dos títulos, não
esta constando a pontuação da pós graduação lato senso especialização,
sendo que enviei o diploma comprovando a informação.
Após reanálise dos
documentos constatou-se o
não envio do verso do diploma
de pós-graduação não sendo
possível confirmar a
veracídade das informações,
portanto descumprindo o item
4.7 alínea "c" do edital que
rege o certame.
INDEFERIDO
006748 GIGLIETH COSTA MAGNO
FERREIRA BORGES CUIDADOR - Porto Velho Outros
Eu GIGLIETH COSTA MAGNO FERREIRA BORGES, inscrição 006748,
candidata ao cargo "TÉCNICO EDUCACIONAL - CUIDADOR - Porto Velho"
venho requerer revisão de meus títulos apresentados ao item "Comprovante
Específico, CH 8 a 40 hs, equivalentes a 2,5 pontos cada um dos meus dois (2)
cursos", os quais foram enviados em arquivo único em PDF " AUXILIAR
CUIDADOR - 72 hs e CUIDADOR E ASSISTENTE DE CRIANÇAS - 48 hs "
juntamente aos demais, pelo e-mail [email protected], no dia
27/09/2021 as 21 hs e 37 min. para o e-mail
[email protected], conforme previsto no Edital n.
199/2021/SEGEP- GCP. Os mesmos certificados não foram somados a minha
pontuação final e assim venho requerer mais 5 pontos em minha classificação.
Também solicito análise quanto a minha data de nascimento em relação aos
demais candidatos, segundo o edital um dos critérios de desempate seria o
candidato com mais idade. Conforme divulgação de resultado, este item não foi
observado no meu caso.
Após reanálise verificou-se
que os cursos excedem a
carga horáiria especificada no
item 5.5.6 do edital. Os
critérios de desempate foram
aplicados conforme prevê o
item 7 do edital que rege o
certame.
INDEFERIDO
019182 GILBERTO JOSE MOREIRA FILOSOFIA - Porto Velho Outros
I - FUNDAMENTOS DO RECURSO O recorrente, foi surpreendido após a
publicação do resultado final das inscrições do Processo Simplificado, para a
contratação de Professores, Analistas Educacionais e de Técnicos
Educacionais (Edital nº 199/2021/SEGEP-GCP), após análises de recursos,
com sua eliminação por suposto descumprimento da cláusula 4.7, alínea D do
Edital. A referida cláusula aduz que os títulos deverão estar acompanhados dos
seguintes documentos, na seguinte ordem: a) Comprovante de inscrição
Descumpriu o item 4.7 -
alínea "d" do EDITAL N.
199/2021/SEGEP-GCP
INDEFERIDO
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impresso, conforme preenchido no ato de inscrição, emitido única e
exclusivamente, via internet; b) Formulário disponível no Anexo IV – Formulário
para Envio de Títulos, deste edital, devidamente preenchido (digitalizado PDF);
c) Documentos comprobatórios, (digitalizados – PDF), descritos pelo candidato
no Anexo IV – Formulário para Envio de Títulos, relacionados ao cargo que
concorre; d) Carteira de Identidade (digitalizada – PDF). O recorrente
apresentou como documento de identificação a Carteira Nacional de
Habilitação, documento com validade nacional, hábil para substituir a Carteira
de Identidade, conforme pressupõe o art. 159 do CTB: “Art. 159. A Carteira
Nacional de Habilitação, expedida em meio físico e/ou digital, à escolha do
condutor, em modelo único e de acordo com as especificações do Contran,
atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia,
identificação e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do
condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o
território nacional.” O Superior Tribunal de Justiça, inclusive, já se manifestou
acerca da validade da CNH para fins de identificação em concurso público,
sendo desrazoável a eliminação do candidato (STJ - RMS: 48803 DF
2015/0170636. Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Data de
Julgamento 03/09/2019. T1 - Primeira Turma). Ademais, é certo que concursos
públicos e processos seletivos são regidos pelo ordenamento jurídico vigente,
devendo observar estritamente o disposto no art. 37 da CF/88, observando
princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade. O recorrente
apresentou, em tempo hábil, todos os documentos exigidos pelo edital,
comprovando sua capacidade técnica para concorrer às vagas disponíveis,
tanto foi que em lista preliminar foi considerado apto para participar do certame.
Dessa forma, a decisão de eliminar o candidato cuja inscrição foi previamente
aprovada, conforme se verifica no edital nº 219/2021/SEGEP-GCP, após
análise de recursos (o qual não foi interposto pelo ora requerente) é descabido
e carece de proporcionalidade e razoabilidade. Assim, ante o exposto, requer o
recorrente a reanálise de sua inscrição, considerando que todos os documentos
necessários para sua inscrição neste processo seletivo foram enviados em
tempo hábil, atendendo os requisitos do Edital nº 199/2021/SEGEP-GCP,
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COMISSÃO CRE) RESULTADO
conforme documentos anexos. Porto Velho, 26 de Outubro de 2021. Gilberto
Jose Moreira
6227 GILIANE TEIXEIRA GIL PESSOA CUIDADOR - Rolim de Moura Outros
O curso ´´Práticas Inclusivas para Formação de Professores´´ possui en seus
conteúdos a construção da educação especial no Brasil e no mundo; conteúdos
de deficiências, transtornos e especificidades, contedos da língua brasileira de
sinais e práticas pedagógicas inclusivas, da qual todo cuidador deveria ter
conhecimento ao atuar com alunos do NEE. Portanto gostaria de pedir a
reanálise do curso de 40 horas acima.
INDEFERIDO: A candidata
giliane Teixeira Gil não teve o
seu certificado de metodologia
da pesquisa de 40 horas
aceito pois não tem pauta de
educação especial, o curso de
30 horas sobre brincar não foi
aceito pois não tem a pauta da
educação especial, o curso
inovação na educação e nas
organizações não foi aceito
pois não trata da pauta da
educação especial o curso de
educação especial foi aceito
com uma carga de 120 horas,
o curso de educação especial
e inclusiva de 130 horas foi
aceito e esses dois certificados
perfazem um total de 30
pontos. A banca mantém a
pontuação de 85 pontos
INDEFERIDO
018388 GILMAR DE SOUZA ANDRADE MATEMÁTICA - Porto Velho Outros
Informo que por erro no sistema, minha inscrição constava no banco de dados
para a localidade de Alta Floresta do Oeste, onde constatei na interposição do
recurso, procurei a SEDUC/GPASO para que fosse consertado o erro no
sistema, e foi feito a correção, pois na emissão da ficha de inscrição constava
Porto Velho e na interposição de recurso estava para Alta Floresta do Oeste,
portanto, foi constatado o erro e consertado pela SEDUC/GPSO. Solicito
revisão da minha inscrição, pois enviei toda a documentação necessária para o
cargo de Professor Classe C - 40H - Porto Velho, e-mail esse enviado no dia 29
de setembro de 2021 às 19:53, do e-
Descumpriu o item 4.7 -
alínea d DO EDITAL N.
199/2021/SEGEP-GCP
INDEFERIDO
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COMISSÃO CRE) RESULTADO
mail:[email protected] para:
[email protected], com o arquivo de nome: DOC
PROFESSOR.pdf. Informo ainda que, ao final da inscrição consta a CNH como
documento de identificação, destarte que em momento nenhum o EDITAL N.
199/2021/SEGEP-GCP, recepciona em nenhum item que deverá enviar o
boletim de ocorrência em anexo da documentação. Entretanto, para que
certifica-se o fato, estarei enviado no e-mail:
[email protected] o boletim de ocorrência para que seja
validado a afirmativa ora informada, e valide a documentação necessária.
Destarte, ficou subentendido que a CNH é documento oficial com foto, válido
em todo território nacional. Diante de tudo exposto, solicito revisão da minha
inscrição nº 018388, para que seja deferida a inscrição e pontuada conforme
toda documentação arrolada no pdf. Nestes termos, Pede-se Deferimento.
018388 GILMAR DE SOUZA ANDRADE MATEMÁTICA - Porto Velho Outros
Informo que por erro no sistema, minha inscrição constava no banco de dados
para a localidade de Alta Floresta do Oeste, onde constatei na interposição do
recurso, procurei a SEDUC/GPASO para que fosse consertado o erro no
sistema, e foi feito a correção, pois na emissão da ficha de inscrição constava
Porto Velho e na interposição de recurso estava para Alta Floresta do Oeste,
portanto, foi constatado o erro e consertado pela SEDUC/GPSO. Solicito
revisão da minha inscrição, pois enviei toda a documentação necessária para o
cargo de Professor Classe C - 40H - Porto Velho, e-mail esse enviado no dia 29
de setembro de 2021 às 19:53, do e-
mail:[email protected] para:
[email protected], com o arquivo de nome: DOC
PROFESSOR.pdf. Informo ainda que, ao final da inscrição consta a CNH como
documento de identificação, destarte que em momento nenhum o EDITAL N.
199/2021/SEGEP-GCP, recepciona em nenhum item que deverá enviar o
boletim de ocorrência em anexo da documentação. Entretanto, para que
certifica-se o fato, estarei enviado no e-mail:
[email protected] o boletim de ocorrência para que seja
validado a afirmativa ora informada, e valide a documentação necessária.
Destarte, ficou subentendido que a CNH é documento oficial com foto, válido
Descumpriu o item 4.7 -
alínea do EDITAL N.
199/2021/SEGEP-GCP
INDEFERIDO
GOVE
RNO
DO
ESTA
DO
DE
ROND
ÔNIA
COMI
SSÃO
SETO
RIAL
DE
LICIT
AÇÃO
DA
CASA
CIVIL
DA
GOVE
RNAD
ORIA
-
CELP
A
DECR
ETO
N.º
7686/9
6
Governo do Estado de Rondônia
Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses
INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
em todo território nacional. Diante de tudo exposto, solicito revisão da minha
inscrição nº 018388, para que seja deferida a inscrição e pontuada conforme
toda documentação arrolada no pdf. Nestes termos, Pede-se Deferimento.
418 GISLAINE ALVES DA COSTA CUIDADOR - Rolim de Moura Outros
Estou no quarto período de administração tenho experiência com crianças,
trabalhei um ano como monitora e 9 meses como secretária escolar no
município de Nova Mamoré, tenho cursos de capacitação de cuidador para
crianças e adolescentes .
INDEFERIDO: A candidata
Gislaine Alves da Costa não
teve os seus certificados de
curso de computação, agente
administrativo aceitos pois o
conteúdo programático não vai
de encontro o quadro 5.5.6.
Quadro Referência Para
Pontuação Técnico
Educacional Nível II/Cuidador,
diz que o candidato deve
anexar Comprovante de Curso
Específico na Área pretendida,
com grade específica para
com os cuidados com o aluno
com deficiência ( por exemplo,
na alimentação e higiene do
educando)
INDEFERIDO
012855 GISLAINE RODRIGUES ROCHA ORIENTADOR - Vitória da
União/Corumbiara Outros
Enviei a documentação sobre minha Pós-Graduação de Gestão de Instituição
Pública, porém não foram contabilizados os pontos, peço por gentileza que
verifique, se for possível. Desde já, agradeço.
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que a candidata apresentou
uma declaração de conclusão
devidamente acompanhado
pelo histórico escolar.
Portanto, faz jus aos pontos
requerentes. Pontuação 42,5.
DEFERIDO
7139 GISLENE RIOS GOUVEIA CUIDADOR - Rolim de Moura Outros
Foi enviado os títulos de do item 5.5.6. do edital, totalizando 90 pontos, contudo
conforme Edital-n.-236-2021-SEGEP-GCP publicado em 22/10/2021, fui
atribuída a nota de 60,00 pontos, nota abaixo do que os títulos enviados, então
DEFERIDO. Após reanálise da
documentação, verificou-se
que a comissão deixou de
DEFERIDO
GOVE
RNO
DO
ESTA
DO
DE
ROND
ÔNIA
COMI
SSÃO
SETO
RIAL
DE
LICIT
AÇÃO
DA
CASA
CIVIL
DA
GOVE
RNAD
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CELP
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N.º
7686/9
6
Governo do Estado de Rondônia
Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses
INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
peço que seja reavaliado os títulos e lançado nova nota, totalizando 90,00
pontos. Pede deferimento!
pontuar um curso apresentado
pela candidata, assim passa a
pontuar 75 pontos.
012510 GIULIANI MOREIRA MONTES CUIDADOR - Porto Velho Outros
De acordo com edital é exigido formação na área com vaga disponível. Sendo
que eu havia enviado o curso de Técnico em Enfermagem. E na contagem dos
pontos para a classificação só constou os 50 pontos do Ensino Médio.
De acordo com o item 5.5.6
do edital que rege o certame, o
comprovante apresentado,
deve ser específico na área
pretendida.
INDEFERIDO
009834 GLEICIENE BARBOSA NEIVA GEOGRAFIA - Vale do
Paraíso Outros
Ilustríssimos Senhores Membros da Comissão Responsável pelo julgamento do
Processo seletivo, regulamentado pelo Edital nº 199/2021/SEGEP-GC, venho
respeitosamente apresentar o Histórico Escolar conforme solicitado no
Requisito de nº 2 do Item 5.5.1. Quadro Referência Para Pontuação – Professor
Classe C – 20 e 40 horas semanais, onde enviei na presente data o referido
histórico em ANEXO para o e-mail [email protected] conforme
indicado no Item 4.5. alínea a). Observando que na ausência de Certificado,
apresentei apenas a Declaração de Conclusão de Curso de Pós-Graduação
Lato Sensu Master Business Administration em Gestão de Instituições Públicas.
Após reanalise da
documentação, verificou-se a
ausência do Histórico Escolar
que deveria estar
acompanhado da Declaração
de conclusão de Pós-
Graduação, conforme item
5.5.1. Documentos
comprobatórios, requisito 2.
Cursos de Pós-Graduação na
área de Educação.
INDEFERIDO
015341 GLENDA MUGRABE DE OLIVEIRA
MAGALHÃES BIOLOGIA - Porto Velho Matemática
Foi pontuada a Pós-graduação Lato Sensu- Especialização pelo processo
seletivo. No entanto , a candidata apresentou a documentação referente a Pós-
graduação Stricto Senso ( Mestrado e Doutorado). Solicito a revisão da
documentação enviada.
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que a candidata apresentou os
diplomas citados e faz jus à
pontuação : 97,5 pontos.
DEFERIDO
004741 GLENNDA STEFANIA FONSECA DA
SILVA
LÍNGUA PORTUGUESA -
Porto Velho Outros
Venho, por meio deste, solicitar revisão de análise de títulos, bem como da
pontuação atribuída. Verifica-se que na apreciação de título de pós graduação
em Neuropsicopedagogia Clínica e Institucional houve algum equívoco, o que
causou a não computação da mesma. Encaminho novamente a declaração de
conclusão da referida pós graduação, bem como do histórico de carga horária,
para que seja feita uma nova apreciação, e consequentemente a atribuição de
nota em razão de tal. Como a plataforma não dá a opção de anexar arquivo, o
mesmo será enviado via e-mail institucional:
Não apresentou histórico,
conforme item do 5.5.1 do
Edital que rege o certame.
INDEFERIDO
GOVE
RNO
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DE
ROND
ÔNIA
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SETO
RIAL
DE
LICIT
AÇÃO
DA
CASA
CIVIL
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N.º
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Governo do Estado de Rondônia
Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses
INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
[email protected]. Ressalta-se que este recurso está
sendo interposto dentro do prazo legal, e atende aos requisitos previstos no
EDITAL N. 199/2021/SEGEP-GCP.
019614 GLEYCE DA SILVA PULQUERI CUIDADOR - Buritis e
Extensões Outros
Tenho dois cursos específicos na área pretendida de 280 horas que contam 15
pontos cada porém só contaram um. Minha nota ficou 65 quando deveria ser
80. Sendo 50 pontos do meu certificado de conclusão do nível médio e dois
cursos de 15 pontos cada.
O recurso não contempla o
item 5.5.6. Quadro Referência
Para Pontuação Técnico
Educacional Nível II/Cuidador,
do Edital N. 199/2021/SEGEP-
GCP, o curso mencionado no
recurso, não trás na ementa
disciplinas inerentes ao cargo
de cuidador, por isso fora
desconsiderado por esta
comissão.
INDEFERIDO
009533 GRACIEL OLIVEIRA DE SOUSA CUIDADOR - Porto Velho Outros Tinha esquecido de colocar o certificado da conclusão do curso junto aos
demais documentos
INDEFERIDO: Candidato não
atendeu aos itens: 4.1.; 4.2.;
16.2.; 16.8. E 16.9. do Edital
que rege o certame, que
define "O candidato deverá
confirmar as informações
curriculares prestadas, no ato
da inscrição via Internet,
mediante a entrega dos
documentos comprobatórios,
conforme Anexo V –
Formulário para Entrega de
Títulos".
INDEFERIDO
018099 GRECIELE AMANTINO RAMOS
PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Distrito de
Jacinópolis
Outros Venho pedir a verificação do titulo de pós graduação, pois enviei dois e foi
contado apenas um na hora da pontuação.
DEFERIDO. Após reanálise da
documentação, verifiou-se que
a candidata faz jus a
pontuação de dois títulos de
Pós-Graduação na área da
DEFERIDO
GOVE
RNO
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ÔNIA
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DE
LICIT
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CASA
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COMISSÃO CRE) RESULTADO
Educação. Pontuação 65
pontos.
013466 GREICIELLE BALDEZ ROCHA CUIDADOR - Machadinho do
Oeste/Extensões Outros Peço revisão de títulos, pois meu nome não consta na lista de classificados .
DEFERIDO: Após reanálise da
documentação, verificou-se
que a candidata faz jus a
pontuação total. 100 pontos.
DEFERIDO
004645 GREICY KELLY BECHI EDUCAÇÃO FÍSICA - Alta
Floresta do Oeste Outros
Envio de Histórico e Declaração de Conclusão de Pós-Graduação Latu Senso
em Educação Física Escolar e Educação Especial. FUNDAMENTAÇÃO DO
RECURSO Ocorre que, durante a realização da inscrição no processo seletivo
nº 0029.417911/2021-97 para a vaga de Educação Física, Comarca de Alta
Floresta D’Oeste/RO, momento em que citava e anexava devidos comprovantes
de títulos, houve queda da internet e consequente erro no envio dos titúlos
comprobatórios. Todavia, no decurso da inscrição, citei o referido título de pós-
graduação, no entanto, notei que extraviou-se a primeira declaração de
conclusão e consequente histórico, momento em que procedi contato com a
instituição de Ensino Superior Educa Minas | Faculdade Serra Geral e,
novamente solicitei nova declaração de conclusão e histórico, estes que, devido
a demanda de requerimentos da instituição, houve dilação do envio. Dessa
forma, venho atráves do presente recurso, solicitar reconsideração e
acolhimento do presente histórico e Declaração de Conclusão de Pós-
Graduação Latu Senso em Educação Física Escolar e Educação Especial
(documentos anexos) relativo à título a ser computado como ponto para
admissão no referido processo seletivo.
INDEFERIDO: Após
verificação, constatou-se que o
título fora encaminhado fora do
prazo estabelecido no edital
que rege o certame. Há ainda
que considerar os itens 3.6 e
3.7 do Edital N.
199/2021/SEGEP/GCP.
INDEFERIDO
009167 GUADALUPE TORRES FERNANDES CUIDADOR - Machadinho do
Oeste/Extensões Outros
Foram encaminhados todos os títulos solicitados conforme item 4.7 do Edital
199/2021/SEGEP-GCP. Não foi contabilizado o Título de Curso específico,
Cuidador Escolarde, CH 08 horas a 40 horas de 2,5 pontos . Solicito, reanálise
de títulos. Desde já agradeço.
DEFERIDO: Após reanálise da
documentação, verificou-se
que a candidata faz jus a
pontuação total. 100 pontos.
DEFERIDO
010815 GUILHERME ALMEIDA MONTOLI FÍSICA - Porto Velho Outros
Estou finalizando uma especialização (Docência para Educação Profissional e
Tecnológica) pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Amazonas - IFAM - com previsão de conclusão até abril de 2022. Como há
possibilidade de inscrição para o processo seletivo para graduandos, espero
que também haja para aqueles que estão finalizando a especialização. Caso
Conforme item 5.5.1 do Edital
que rege o certame. INDEFERIDO
GOVE
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LICIT
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COMISSÃO CRE) RESULTADO
não haja, agradeço a atenção!
002250 HADRIA CARLA FERNANDES
MOREIRA
EDUCAÇÃO FÍSICA - Porto
Velho Outros
Excelentíssimo (a) Examinador (a), venho, respeitosamente, por meio deste
requerimento, solicitar a revisão do resultado de títulos obtive apenas um
computado, porém enviei dois títulos, dos quais tenho Pós em Psicomotricidade
e desenvolvimento humano- 720 horas e de Cinesiologia e treinamento físico-
740 horas, acredito que esse título de Cinesiologia e treinamento físico- não foi
computado- porque, não está bem explícito as horas na capa, mas na ementa
das disciplina bem no final tem a carga horária total que é correspondente há
740 horas, peço-lhes diante do exposto, respeitosamente, requerer ao ilustre
examinador a reanálise dos títulos, e também em minhas pontuações para
critérios de desempate, conforme o edital no "item 7.1.1. alínea c ", sendo assim
em especial no contexto geral, de modo a compatibiliza-lo à nota final e
classificação. O meu e-mail:[email protected], foi enviado aos senhores
na data 21/09/2021 às 16 h 17 min. Obrigada.
Após reanálise verificou-se
que o título em questão,
Cinesiologia e Treinamento
Físico, descumpre o item 5.5.1
do edital (Pós-Graduação Lato
Sensu Especialização, com
carga horária mínima de 360h,
na área de Educação).
INDEFERIDO
009512 HELIO DA SILVEIRA ROCHA MATEMÁTICA - Porto Velho Outros
Venho através do mesmo,requerer de vossa senhoria revisão do resultado
apresentado por bancada,no seletivo especifico. uma vez que, o meu nome
costa na listagem do dia 4/10/2021-edital n.219/2012/SEGEP-GCP-Resultado
Preliminar das Inscrições do Processo Seletivo Simplificado SEDUC-Professor-
Analista Educacional-Técnico Educacional, com o nº de inscrição que não esta
de acordo com o nº que me escrevi, (014684 HELIO DA SILVEIRA ROCHA N
Professor Classe C 40 HRS - MATEMÁTICA Porto Velho),porem foi retirado o
meu nome da lista dos homologa dos sem justificativa e sem abertura para
recurso contra o resultado do mesmo,do dia 20/10/2021- Edital de N.
235/2021/SEGP-GCP-Homologação das Inscrições do Processo Seletivo
Simplificado SEDUC- Professor-Analista Educacional-Técnico Educacional.
Considerando que não entrei com recurso, solicito a revisão uma vez que, o
meu consta no edital de pessoas que recorreram do dia 20/10/2021-Edital
N.234/2021/SEGP-GCP-Resposta Recuso contra Resultado Preliminar das
Inscrições do Processo Seletivo Simplificado SEDUC Professor-Analista
Educacional. Sendo que não poderia ter recorrido de algo que não fui informado
que estava errado. Salientado que conforme o resultado de recurso a cima
citado minha inscrição foi rejeitada com amparo no item 4.8 do edital, no em
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que o (a) candidato (a)
apresentou certificados
pontuando de acordo com
quadro de referência 5.5.1 do
edital. Pontuação 60 pontos.
DEFERIDO
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Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses
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COMISSÃO CRE) RESULTADO
tando não esclarecendo o que ficou errado. Dessa forma justifico que por um
lapso do atendente da Lan hause, encaminhou o diploma de uma outra pessoa
por engano na minha inscrição, uma vez que ambas as inscrições foram feitas
juntas. Estou lotado em duas escolas e meu contrato encerra 31/12/2021,
solicito que se possível reveja a questão.
008016 HELIO ROMÃO CORREA EDUCAÇÃO FÍSICA - Porto
Velho Outros
Faculdade Metropolitana A Diretoria geral da Faculdade Metropolitana, no uso
de suas atribuições e tendo em vista a conclusão do Curso Superior de
Licenciatura em Educação Fisica, na data 19/12/20219, e a colação de grau em
do Norte/MA, nascido em 15 de novembro de 1981, RG n°000767603 SSP?RO,
e outorga-lhe o presente Diploma, a fim de que possa gozar de todos direitos e
prerrogativas legais.
O motivo de indeferimento foi
publicado no edital n.
234/2021/SEGEP-GCP, onde
o candidato descumpriu o item
4.5 do Edital n.
199/2021/SEGEP-GCP, e não
o motivo alegado no recurso.
INDEFERIDO
008016 HELIO ROMÃO CORREA EDUCAÇÃO FÍSICA - Porto
Velho Outros
Diretoria Acadêmica DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO Declaramos, para os
devidos fins, que HÉLIO ROMÃO CORREA, matrícula 0049000000REIF0021,
concluiu o curso de pós-graduação lato sensu MBA Informática Forense, na
cidade de PORTO VELHO, com carga horária de 396 horas/aula. O referido
curso atende as exigências da Resolução Nº 1, de 06 de abril de 2018 do
Ministério da Educação (MEC). Disciplina Nota Freq. Professor Situação (%)
C.H. (h/a) Introdução à Criminalística e Aspectos Legais** 10,0 100 36 JOSE
HELANO MATOS NOGUEIRA Aprovado Prática Forense I - Processamento de
Evidências, Laudos e Quesitação** 9,0 100 36 PEDRO MONTEIRO DA SILVA
ELEUTERIO Aprovado Desenvolvimento Integral do Potencial Humano** 8,5
100 36 DOMINGOS LUIZ PALMA Aprovado Criptografia e Criptoanálise** 7,0
100 36 EVANDRO DALLA VECCHIA PEREIRA Aprovado Análise Forense de
Redes de Computadores** 8,5 100 36 GILBERTO NEVES SUDRÉ FILHO
Aprovado Análise Forense do Sistema Operacional Windows** 10,0 100 36
GUSTAVO PINTO VILAR Aprovado Análise Forense do Sistema Operacional
UNIX** 10,0 100 36 RENAN FERREIRA CAVALHEIRO Aprovado Análise
Forense de SmartPhones** 8,0 100 36 MATEUS DE CASTRO POLASTRO
Aprovado Análise Forense de Imagens Digitais e introdução a Áudio** 8,0 100
36 EDSON CAVALCANTI NETO Aprovado Prática Forense II – Abordagem de
casos** 8,5 100 36 MARCELO ABDALA DOS REIS Aprovado Análise e
O motivo de indeferimento foi
publicado no edital n.
234/2021/SEGEP-GCP, onde
o candidato descumpriu o item
4.5 do Edital n.
199/2021/SEGEP-GCP, e não
o motivo alegado no recurso.
INDEFERIDO
GOVE
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LICIT
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Governo do Estado de Rondônia
Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses
INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
Identificação de Softwares Maliciosos** 8,5 100 36 DANIEL MOURÃO
MARTINS Aprovado Goiânia/GO, 22 de outubro de 2021 Nota: 7,10 Título do
artigo: Perícia Forense em Redes Sociais Secretária Acadêmica SARA DE SÁ
CAVALCANTE
004315 HELOISA WALESKA LINHARES DA
SILVA CUIDADOR - Porto Velho Outros
7. Dos critérios de desempate. 7.1.2 a) Vir que pessoas que eu conheço com
certificados de 180hrs ficaram acima da minha colocação 7.1 b) Das ordens de
desempates seria por carga horária nos certificados superior á 100hrs, e se
caso persistisse o empate ai sim o desempate seria por idade. Peço por
gentileza que façam a contagem das minhas notas. Desde já agradeço. Att.
HELOISA WALESKA LINHARES DA SILVA.
INDEFERIDO: Conforme item
do edital 7.1.2, quando ocorre
o empate nos critérios de
maior pontuação, terá
preferência o candidato com
maior idade. Esclaremos que,
como critério de desempate é
considerado a pontuação total
e maior idade.
INDEFERIDO
002160 HENRIQUE GABRIEL VIEIRA DA
CODTA
CUIDADOR - Ouro Preto do
Oeste Outros
Enviei um certificado de realização de estágio de 764 horas, onde durante o
período de 19/03/2019 a 3112/2019, onde durante esse período prestei serviço
como cuidador, recebendo justamente um certificado de prestação de serviços
para poder concorrer a seletivos.
Conforme item 5.5.6 Quadro
Referência Para Pontuação ,
estágio não se enquadra no
requesito 2. Cursos
Específicos.
INDEFERIDO
4159 HIGOR LUA BORGES DUARTE BIOLOGIA - Rolim de Moura Outros Fui verificar a minha pontuação e não foi contabilizado a pontuação de Pós-
graduação, sendo que ela consta na listagem de documentos pedidos.
INDEFERIDO: O referido
Candidato, Solicita Reanalise
de Titulos, Apresentou uma
pós em Engenharia Santária e
Ambiental, com 384 h, que não
foi considerado, por não ser
especifico da area da
educação.
INDEFERIDO
013471 HUDSON ROLIM DE ARAUJO CUIDADOR - Porto Velho Outros
Venho através deste solicitar RECURSO, quanto a minha inscrição realizada a
tempo, e a contendo, atendendo o edital 199/2021/SEGEP-GCP, como bem
comprova o edital 219/2021, das inscrições preliminares, contudo, minha
inscrição não fora homologada no edital 235/2021, e sim divulgada no edital
234/2021 (Resposta Contra Recursos), com o motivo "DESCUMPRIU O ITEM
4.7 - alínea d DO EDITAL 199/2021", mesmo não tendo eu entrado com
Descumpriu o item 4.7 -
alínea d do Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP
INDEFERIDO
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LICIT
AÇÃO
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CASA
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ETO
N.º
7686/9
6
Governo do Estado de Rondônia
Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses
INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
nenhum recurso. Acontece que, no que trata a referida alínea, venho informar
que meu documento oficial de identificação CNH, (documento com foto, data de
nascimento, filiação, assinatura, e local de nascimento), reconhecido no
território brasileiro, como documento de identificação, fora enviada juntamente
com os demais documentos, a página 04 do arquivo único, formato em pdf,
encaminhado através do email informado no edital 199/2021. Diante disto,
aguardo deferimento quanto a solicitação de RECURSO.
009978 IDALINA MACEDO DOS SANTOS PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Ji-Paraná Matemática
EU IDALINA MACEDO DOS SANTOS PORTADORA DO RG
612577SESDC/RO ESCRITA NO EDITAL N. 199/2021/SEGEP-GCP
CONCORRENTE A VAGA DE PROFESSOR CLASSE C 40 HRS -
PEDAGOGIA/SÉRIES INICIAIS - Ji-Paraná, COM GRADUAÇÃO DE NIVEL
SUPERIOR EM PEDAGOGIA COM COMPLEMENTAÇÃO EM PÓS
GRADUAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIA CLINICA E INSTITUCIONAL, VENHO
SOLICITAR A V.Sa. OBSERVAR A MINHA INSCRIÇÃO E APROVAÇÃO NA 1º
LISTA DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES( SENDO QUE NA LISTA DE
RETIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES - NÃO CONSTA MEU
NOME) E TAMBÉM NÃO CONSTA MEU NOME NA RELAÇÃO PRELIMINAR
DA ANALISE DE TÍTULOS Conforme informações abaixo, o meu nome saiu na
lista do dia 14 de Outubro de 2021, mas em virtude da RETIFICAÇÃO da
homologação das inscrições o meu nome não constou na lista do dia 20 de
Outubro de 2021 Relação de Candidatos Com Inscrição Homologada do
Processo Seletivo Simplificado SEDUC, em ordem alfabética (LISTA DO DIA
14/10/2021) 009978 IDALINA MACEDO DOS SANTOS N PROFESSOR
CLASSE C 40 HRS - PEDAGOGIA/SÉRIES INICIAIS - Ji-Paraná Relação de
Candidatos Com Inscrição Homologada do Processo Seletivo Simplificado
SEDUC, em ordem alfabética (LISTA DO DIA 20/10/2021) NÃO CONSTA MEU
NOME RESULTADO PRELIMINAR AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - PROFESSOR
CLASSE C NÃO CONSTA MEU NOME Sendo assim peço reanalise da minha
inscrição conforme informações relatadas acima.
DEFERIDO. Após nova
análise foi verificado que a
candidata faz jus a pontuação.
Pontuação: 62,5
DEFERIDO
012678 INGRID CONCOLATO FERREIRA CUIDADOR - Ji-Paraná Outros
ATRAVÉS DESSE 2° RECURSO VENHO QUESTIONAR O NÃO
APARECIMENTO DA MINHA INSCRIÇÃO. VISTO QUE JA HAVIA ENVIADO
OUTRO RECURSO ONDE RESPONDERAM QUE NÃO HAVIAM RECEBIDO
DEFERIDO. Após nova
análise foi verificado que o
candidato faz jus a pontuação.
DEFERIDO
GOVE
RNO
DO
ESTA
DO
DE
ROND
ÔNIA
COMI
SSÃO
SETO
RIAL
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LICIT
AÇÃO
DA
CASA
CIVIL
DA
GOVE
RNAD
ORIA
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CELP
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DECR
ETO
N.º
7686/9
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Governo do Estado de Rondônia
Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses
INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
MEU E-MAIL, LOGO APÓS ENVIE O PRINT COMPROVANDO O ENVIO DO
MESMO E RESPONDERAM QUE O PESSOAL DO T.I HAVIA ENCONTRADO
MEU E-MAIL NA CAIXA DE SPAM E QUE ERA PARA EU AGUARDAR NOVAS
PUBLICAÇÕES. NOVAMENTE MEU NOME NÃO SAIU NAS RESPOSTA DOS
RECURSOS E NEM NA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES. ENTREI EM
CONTATO COM O PESSOAL E PEDIRAM PARA EU ENVIAR NOVAMENTE
OUTRO RECURSO. PEÇO POR GENTILEZA QUE REAVALIEM ESSA
SITUAÇÃO.
Pontuação: 100
017030 INGRID RIBEIRO DE LIMA CUIDADOR - Itapuã do Oeste Outros
O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO/PROVA DE TÍTULOS, atendeu os item 4.1,
4.2, 4.3, 4.5.a, 4.7. a, b,c e d do EDITAL N. 199/2021/SEGEP-GCP, onde foi
encaminhado no e-mail da Coordenadoria Regional de Educação
[email protected], no dia 29 de setembro, 11h52min.
INDEFERDO: item 5.5.7 Na
ausência de certificado:
apresentar Declaração de
conclusão de curso
acompanhada de histórico.
INDEFERIDO
004823 IRACI ALEXANDRINO PINATTI PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Ji-Paraná Outros
Bom dia! Peço por gentileza que reveja minha idade e meu título de mestrado
que foi enviado no ato da inscrição, porém, no resultado preliminar, não foi
pontuado. Atenciosamente, Iraci Alexandrino Pinatti.
A candidata feriu o item 5.5.1.
do Edital N. 199/2021/SEGEP-
GCP, visto que apresentou um
diploma de mestrado concluido
em Universidade Estrangeira
não constando a validação de
Universidade Brasileira
conforme os termos da Lei
9394/96 "§ 3º Os diplomas de
Mestrado e de Doutorado
expedidos por universidades
estrangeiras só poderão ser
reconhecidos por
universidades que possuam
cursos de pós-graduação
reconhecidos e avaliados, na
mesma área de conhecimento
e em nível equivalente ou
superior."
INDEFERIDO
GOVE
RNO
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ESTA
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DE
ROND
ÔNIA
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SSÃO
SETO
RIAL
DE
LICIT
AÇÃO
DA
CASA
CIVIL
DA
GOVE
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N.º
7686/9
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Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses
INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
002206 IRAN DE CASTRO MACEDO EDUCAÇÃO FÍSICA - Cacoal Outros
Considerando resultado Preliminar da Avaliação de Títulos do Processo Seletivo
Simplificado SEDUC, regido pelo Edital nº 199/2021/SEGEP-GCP.
Considerando que o requerente possui Licenciatura na área Específica
pretendida, (Educação Física). Considerando que a pontuação, 40 pontos, foi
considerada como área afins. Solicito reconsideração de pontuação, 60 pontos,
para área específica tendo em vista possuir Formação de Bacharel em
Educação Física e inscrição para o mesmo cargo concorrido.
DEFERIDO. Após reanálise da
documentação, verificou-se
que o candidato apresenta os
requisitos conforme o item
5.5.1 Quadro Referência para
pontuação e ainda, apresentou
2 títulos de Pós-Graduação.
Nova pontuação 65.
DEFERIDO
011816 IRENE JUSTINIANO DO CARMO
EVANGELISTA CUIDADOR - Porto Velho Outros
4.3 Salvo as documentações que dispensam assinatura, toda documentação
que consta no arquivo possui assinatura digital, em formato eletrônico,
dispensando reconhecimento de firma e quaisquer outras burocracias
cartorárias e conta com validade jurídica inquestionável. Vale destacar ainda,
que tal validade deve ser realizada com um certificado digital pertencente a ICP-
BRASIL, que é a entidade federal máxima, responsável por regular documentos
eletrônicos em todo território nacional, aplicado aos certificados digitais. É o que
referenda o artigo 1º da MP nº 2.200-2/01: “Fica instituída a Infra-Estrutura de
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a
integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das
aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados
digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras. ” Diante
disso, todos os documentos escaneados são equivalentes ao original, e por
isso, não podem ser dados, nem como não originais e sequer como não
escaneada do original. 4.4 Todo documento escaneado, está em um único
arquivo, e em formato legível, com informações constantes tanto na identidade
quanto na certidão de pessoa física. Não havendo o que se questionar quando
a ilegibilidade.
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que o candidato apresentou
certificados pontuando em
todos os itens do quadro de
referência 5.5.6 do edital.
Nova pontuação: 100 pontos.
DEFERIDO
003189 IRISMEUDE FERREIRA MODESTO MATEMÁTICA - Porto Velho Outros
Apresento, recurso junto a comissão da coordenadoria regional de Educação de
Porto Velho, solicitando a revisão do resultado da avaliação de documentos do
Edital 199/2021/ SEGEP-GCP. O objeto de contestação é o indeferimento da
etapa devido o descumprimento do item 4.8 do edital 199/2021/SEGEP-GCP,
visto que os documentos comprobatórios foram enviados dentro do prazo e
conforme o solicitado , enviados na data e no prazo no dia 28 de setembro de
DEFERIDO - Após reanálise
do email, verificou-se a
plausibilidade do recurso
impetrado. Email enviado pela
candidata em 28/09/2021, às
15h53min. Nova Pontuação:
DEFERIDO
GOVE
RNO
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ESTA
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DE
ROND
ÔNIA
COMI
SSÃO
SETO
RIAL
DE
LICIT
AÇÃO
DA
CASA
CIVIL
DA
GOVE
RNAD
ORIA
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CELP
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N.º
7686/9
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Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses
INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
2021 as 14:56hs, no email solicitado em visto que só viram o primeiro
email.tenho em vista que tal erro material se deu devido a confusão e imperícia
acerca no momento por preenchimento da ficha de inscrição. Assim venho por
meio deste requer o aditamento das seguintes informações: assinatura da ficha
de inscrição , graduação: matemática, instituição: Universidade Pitágoras
UNOPAR e Ano de conclusão: 2018. Deste já agradeço a compreensão..
Irismeude Ferreira Modesto
60 pontos.
000040 ISTEFERSON DAS CHAGAS
FERREIRA CUIDADOR - Porto Velho Outros
Boa tarde! Informo que concluir com aproveitamento o curso de CUIDADOR
ESCOLAR com carga horária de 60 horas, onde teve a seguinte programação: *
Introdução * o que faz um cuidador escolar * apoio escolar * as brincadeiras
para recreação infantil * atividades lúdicas * a inclusão social * a inclusão
escolar * a inclusão digital * a mediação escolar * escola comum inclusiva *
conclusão Creio que estou bem capacitado para continuar no processo seletivo
para a vaga.
Descumpriu o item 4.7 -
alínea d do EDITAL N.
199/2021/SEGEP-GCP
INDEFERIDO
014773 IVANETE FERREIRA DA SILVA CUIDADOR - Porto Velho Outros
Digníssima Banca Examinadora, A decisão objeto de contestação é a
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIÇÃO DE
TÍTULOS, no processo seletivo Simplificado Seduc, para contratação
temporária de professores, Analistas Educacionais e de Técnicos Educacionais.
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: a não
contabilização correta da minha pontuação a qual; (apresentei todos os
documentos solicitados conforme o EDITAL, com doc em PDF e quadro de
títulos) com Certificados (cursos de aperfeiçoamento na área). No entanto não
foi contabilizando UM CURSO DE 5 PONTOS CONFORME O EDITAL NO
ITEM 7.1.2 letra B, (CURSO DE CUIDADOR ESCOLAR. CARGA HORÁRIA
120 HORAS), pois tenho dois cursos com o mesmo título e conteúdos
programáticos diferentes, sendo um curso (CUIDADOR ESCOLAR) com carga
horária de 10 horas e outro curso (CUIDADOR ESCOLAR) com carga horária
de 120 horas. Portanto se for para se desconsiderado que seje o com a carga
horária de 10 horas. Ante o exposto, requer à candidata que sua pontuação seja
adequada a qual foi entregue conforme especifico no EDITAL N°
199/2021/SEGEP-GCP, NO ITEM 7.1.2 letra B, para que seja deferida a sua
nota correspondente a sua titulação. Segue a relação dos cursos os quais foram
A candidata apresentou dois
certificados com CH
diferentes, mas mesmo
conteúdo Programático nos
dois cursos: • A
IMPORTANCIA DO
CUIDADOR INFANTIL (Carga
horária 104 horas); •
CUIDADOR INFANTIL (carga
horária 72 horas), sendo assim
foi contabilizado apénas um
certificado. Visto que a
candidata já foi pontuada com
dois cursos com CH superior a
100h.
INDEFERIDO
GOVE
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ÔNIA
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RIAL
DE
LICIT
AÇÃO
DA
CASA
CIVIL
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N.º
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
enviados • CERTIFICADO DO ENSINO MÉDIO (50 cinquenta pontos); •
CUIDADOR ESCOLAR (Carga horária 120 horas); • CUIDADOR DE ALUNOS
COM NECESSIDADES ESPECIAS(carga horária 104 horas) • A
IMPORTANCIA DO CUIDADOR INFANTIL (Carga horária 104 horas); •
CUIDADOR INFANTIL (carga horária 72 horas) • CUIDADOR PARA APOIO AO
ALUNO COM DEFICÊNCIA NAS ESCOLAS ( carga horária 80 horas) •
CUIDADOR ESCOLAR (Carga horária 10 horas). • CURSO INCLUÇÃO
ESCOLAR DE ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS.
( carga horária 10 horas)
002212 IVANY ROSSOW FREDERICO DE
ASSIS BIOLOGIA - Ji-Paraná Outros
A candidata requer que seja dada a titulo de pós-graduação que não houve
pontuação, segundo o resultado preliminar no dia 22/10/2021 do Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP-GCP 199/2021, todavia que os
mesmos documentos foram entregues no processo de 2019 do Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP-GCP 031/2019, no qual estou
lotada na escola estadual de ensino fundamental e médio Tupã, no município
de Ji-Paraná. Venho por meio do mesmo requerer a verificação do critério de
desempate na classificação, segundo o Art.27 da lei 10.741/2003 ( Lei do
Estatuto do Idoso).
A candidata feriu o item 5.5.1
nos termos do Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP "Pós
Graduação Lato Sensu
especialização, com carga
horária mínima de 360, na
área de educação."
INDEFERIDO
013464 JAÍNE DIAS DE MENEZES CUIDADOR - Porto Velho Outros
Enviei todos os documentos exigidos no Edital nº 199/2021/SEGEP-GCP,
inclusive 7 (sete) certificados de cursos na área pretendida em atendimento ao
requisito 2 (cursos específicos) do item 5.5.6. Ocorre que faltou ser computado
os pontos de 1 certificado (08 horas a 40 horas) cuja pontuação corresponde a
5 pontos, sendo certo que para atender essa exigência enviei os certificados:
Educação Especial e Educação Física Escolar - 40 horas e Ludopedagogia - 40
horas. Informo, ainda, que os requisitos editalícios constantes nos itens 5.3 e
5.4 foram devidamente atendidos conforme se infere do anexo único do e-mail
enviado em 27/09/2021. Ante o exposto, requeiro o DEFERIMENTO deste
recurso para o fim de computar todos os certificados dos cursos específicos na
composição da nota final, bem como a devida reclassificação observando-se os
critérios de desempate.
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que o candidato apresentou
certificados pontuando em
todos os itens do quadro de
referência 5.5.6 do edital.
Nova pontuação: 100 pontos.
DEFERIDO
013113 JAMILA SANTANA CUIDADOR - Alta Floresta do
Oeste Outros
Foi enviado os títulos de do item 5.5.6. do edital, totalizando 100 pontos,
contudo conforme Edital-n.-236-2021-SEGEP-GCP publicado em 22/10/2021,
DEFERIDA. Após reanalise da
documentação, verificou-se DEFERIDO
GOVE
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RIAL
DE
LICIT
AÇÃO
DA
CASA
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
fui atribuída a nota de 75,00 pontos, nota abaixo do que os títulos enviados,
então peço que seja reavaliado os títulos e lançado nova nota, totalizando
100,00 pontos. Pede deferimento!
que a candidata, apresentou
os seguintes certificados:
CUIDADOR DE ALUNOS
COM NECESSIDADES
ESPECIAIS (15 PONTOS),
CURSO BÁSICO DE
CUIDADOR NA EDUCAÇÃO
INFANTIL (5 PONTOS),
CUIDADOR DE CRIANÇA NO
ABRIGO (5 PONTOS),
CUIDADOR INFANTIL (2,5
PONTOS), não pontuando
neste último citado, assim faz
jus ao acréscimo de 2,5
pontos. Os demais certificados
não atendem os requisitos do
quadro 5.5.6 por não serem
cursos específicos na área
pretendida. Nova pontuação:
77.5
015978 JANE DE SOUZA HISTÓRIA - Porto Velho Outros
Venho respeitosamente pedir a essa comissão que avalie novamente minha
documentação ao que se refere ao título: Pós graduação lato Sensu. Sou
formada em História e possuo pós graduação dentro da área afim na qual me
inscrevi, tendo em vista que sou formada em História que é área da educação a
minha pós graduação é em Metodologia do Ensino de História e Geografia e é
Latu Sensu com carga horária de 390h e é essa documentação foi enviada
junto com os outros documentos. Nestes termos peço deferimento.
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que a candidata apresentou a
documentação em questão
pontuando conforme o artigo
5.5.1 do edital. Pontuação 62,5
pontos.
DEFERIDO
006897 JANETE DE NAZARE TAVARES DE
PAIV
CUIDADOR - Candeias do
Jamari Outros
Ao fazer a contagem da pontuação do Comprovante de Curso Específico na
Área pretendida, Pontuação Máxima 15 (quinze) pontos com carga horária de
40 horas a 100 horas, dos 3 cursos enviados, a Pontuação Total seria 15
pontos obtidos. No entanto, a planilha do Resultado Preliminar mostra que
foram computados 10 pontos. Em vista disso, gostaria de pedir a revisão da
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que o candidato apresentou
certificados pontuando em
todos os itens do quadro de
DEFERIDO
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LICIT
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
contagem de pontos Curso Específico na Área pretendida dos certificados com
carga horária de 40 horas a 100 horas, pois foram enviados os 3 certificados:
Cuidador de Alunos com necessidades especiais, carga horária 100hs;
Educação Especial e inclusiva, carga horária 100hs e Educação Especial, carga
horária 100hs. Dessa forma, a computação desses pontos altera minha
pontuação total de 95 para 100 pontos.
referência 5.5.6 do edital.
Nova pontuação: 100 pontos.
008143 JANETE MARIA JUNG HISTÓRIA - Porto Velho Matemática
Boa tarde ,. Meu nome consta na primeira fase e enviei toda a documentação
necessária para avaliação de títulos e não sei o que houve, mas na segui para
final.
INDEFERIDO: A candidata
não atendeu aos itens: 4.1.;
4.2.; 16.2.; 16.8. E 16.9. do
Edital que rege o certame, que
define "O candidato deverá
confirmar as informações
curriculares prestadas, no ato
da inscrição via Internet,
mediante a entrega dos
documentos comprobatórios,
conforme Anexo V –
Formulário para Entrega de
Títulos".
INDEFERIDO
009519 JAQUELINE DE SOUZA CAMARA CUIDADOR - Ji-Paraná Outros
Foram enviados os certificados de 2 cursos de 15 pontos cada, mas só saiu a
pontuação de apenas 1curso, peço a correção da nota final de 85 para 100
pontos. Obrigada!
Após nova análise constatou-
se que a pontuação fora
atribuída corretamente, assim
o recurso não procede.
INDEFERIDO
013549 JAQUELINE FERAS DA SILVA DOS
SANTOS CUIDADOR - Porto Velho Outros
Solicito a revisão do meu certificado pois o mesmo foi enviado de acordo com o
edital N. 199/2021/SEGEP-GCP , no dia 28/11/2021, horas 22:22 enviado no e-
mail [email protected]. No item 7.1.2 letra A,B e C falar
que a maior pontuação obtida na titulação de curso específico na área
pretendida. Na letra D falar persistindo o empate, terá preferência o candidato
com mais idade. Sendo minha carga horária de 180 horas, 160 horas, 100
horas, 100 horas, 100 horas, 40 horas e 40 horas, pessoas com a cargo horária
inferior a minha passaram na minha frente, pelo fato de serem mais velhas.
A pontuação da candidata
fora atribuída corretamente,
quanto a classificação, se deu
conforme prevê os critérios
estabelecidos no item 7 do
Edital N. 199/2021/SEGEP-
GCP.
INDEFERIDO
012022 JAQUELINE GARCIA TEIXEIRA PEDAGOGIA/SÉRIES Outros Recurso Contra Resultado Preliminar Avaliação de Títulos. Venho solicitar por DEFERIDO. Após reanálise da DEFERIDO
GOVE
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LICIT
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CASA
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
INICIAIS - Distrito de Rio
Pardo
meio deste recurso, que seja feita novamente a análise da Avaliação da Prova
de Títulos, pois o Título de Pós-Graduação Lato Senso está de acordo com os
requisitos exigidos pelo o edital.
documentação, verificou-se
que a candidata possui
titulação de Pós-Graduação,
assim, faz jus a pontuação.
62,5 pontos.
010001 JEAN VIEIRA BARBOSA MATEMÁTICA - Porto Velho Outros
Minha inscrição foi realizada para Licenciatura na área específica ou
"Bacharelado com complementação pedagógica na área específica" para a qual
pretende concorrer. E no resultado saiu que a inscrição foi feita para área afim e
com isso eu obtive 40 pontos ao invés de "60 pontos, que seria o correto".
INDEFERIDO: Pontuação
atribuída conforme ítem 5.5.1
e disposto no Anexo III do
Edital.
INDEFERIDO
001274 JEANE DO NASCIMENTO MORAES BIOLOGIA - Porto Velho Outros
Apresento recurso junto a comissão de Coordenadoria Regional de Educação
de Porto Velho, solicitando a revisão do resultado da avaliação de documentos
para homologação de inscrição relacionado ao edital 199/2021/SEGEP/GCP. O
objeto de Contestação é o Indeferimento da etapa, relacionada ao ítem 4.8 do
edital. Justifico a revisão visto que os dcumentos foram devidamente enviados,
atendendo o ítem anteriormente citado, no dia 28/09/2021 ás 11: 46 hs.,
devidamente assinados. Assim sendo, peço revisão da avaliação de
documentos e títulos enviados na data citada.
INDEFERIDO- Após reanálise
do email enviado em
28/09/2021, às 11h46min,
verificou-se que a candidata
encaminhou certificado de
graduação e especializações
sem o verso dos referidos
documentos, o que impede a
correta constatação de
informação, prevista no item
4.8 do Edital
INDEFERIDO
012998 JEANETTE PEREZ BARROSO CUIDADOR - Porto Velho Outros 06 (seis) certificados apresentados não foram computados. Solicito nova
avaliação.
Após verificação dos
documentos, constatou-se que
o candidato apresentou
certificados pontuando em
todos os itens do quadro de
referência 5.5.6 do edital.
Pontuação 100 pontos.
DEFERIDO
7218 JERRI LIMA DE BRITO EDUCAÇÃO FÍSICA - Distrito
de Nova Estrela Outros
Venho solicitar através deste a revisão do Titulo enviado de Pós Graduação, no
resultado preliminar foram computados apenas um titulo, mas os Títulos
enviados foram dois (Educação Física Escolar e Gestão em Instituições
Públicas), conforme documentos enviados em 23 de outubro de 2021. Na
certeza da retificação dos documentos enviados agradeço desde já!
INDEFERIDO: O referido
Candidato, Solicita Reanalise
de Titulos, Apresentou uma
pós em MBA em Gestão de
Instituições Pública, porém
INDEFERIDO
GOVE
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DE
LICIT
AÇÃO
DA
CASA
CIVIL
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
não enviou o verso para
analisse da carga horaria, que
não foi considerado, por não
ser especifico da area da
educação.
7218 JERRI LIMA DE BRITO EDUCAÇÃO FÍSICA - Distrito
de Nova Estrela Outros
Venho solicitar através deste a revisão do Titulo enviado de Pós Graduação, no
resultado preliminar foram computados apenas um titulo, mas os Títulos
enviados foram dois (Educação Física Escolar e Gestão em Instituições
Públicas), conforme documentos enviados em 23 de outubro de 2021. Na
certeza da retificação dos documentos enviados agradeço desde já!
INDEFERIDO: O referido
Candidato, Solicita Reanalise
de Titulos, Apresentou uma
pós em MBA em Gestão de
Instituições Pública, porém
não enviou o verso para
analisse da carga horaria, que
não foi considerado, por não
ser especifico da area da
educação.
INDEFERIDO
006577 JESSICA REGINO DE SOUZA
SEVERINO CUIDADOR - Ariquemes Outros
Ao tempo em que cumprimento a todos venho pedir para que reconsiderem
meu certificado "supervisão e orientação pedagogica" pois este engloba-se
dentro da área pretendida onde os profissionais são capacitados para uma
melhor relação com os alunos.
Descumpriu os itens 4.1 e 4.2
DO
EDITAL N. 199/2021/SEGEP-
GCP. 4.1. O candidato deverá
enviar a documentação,
informados no ato de inscrição
via internet, para subsidiar a
avaliação dos títulos. A
documentação deverá estar de
acordo com os requisitos do
cargo que o candidato
pretende concorrer.
4.2. O candidato deverá
confirmar as informações
prestadas no ato da inscrição
via internet, mediante o envio
dos documentos
INDEFERIDO
GOVE
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DE
LICIT
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
comprobatórios, via e-mail,
para subsidiar a avaliação dos
títulos. A documentação
deverá estar de acordo com os
requisitos do cargo que o
candidato pretende concorrer.
Permanece a pontuação 95.
016643 JESSICA TAINA OLIVEIRA DA SILVA HISTÓRIA - Cacoal Outros
Requer nova análise no que tange a avaliação referente a TITULOS, de acordo
com o Edital N. 199/2021/ SEGEP - GCP, enviada via correio eletrônico a
[email protected] 18hs e 28min. No edital acima mencionado em
seu item 5.5.1 - Quadro de referência para pontuação, descreve o envio de até
duas ( 02) Pós graduação Lato Sensu Especialização, neste caso em tela,
enviado para análise da Comissão Avaliadora. Pós-graduação Lato Sensu
Especialização; - Metodologia do Ensino de História e Geografia; - História e
Cultura Afro Brasileira. Saliento que, ambas as Pós-Graduação, possuem acima
de 360hs, de acordo com o que rege o referido edital.
DEFERIDO. Após reanálise da
documentação, verificou-se
que o candidato apresentou 2
títulos de Pós-Graduação.
Nova pontuação 65
DEFERIDO
011400 JESUINO BARBOSA DA PAIXÃO CUIDADOR - Distrito do 5°
BEC Outros
BOM DIA,VENHO POR MEIO DESTA, SOLICITAR A REAVALIAÇÃO DOS
TÍTULOS ENVIADOS NO DIA 28/10/2021, POIS, NA DOCUMENTAÇÃO
ENVIADA CONSTA O CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSIMO MÉDIO
NA QUAL CONSTA TODA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA EM EDITAL Nº
199/2021 ENVIADA EM RESPOSTA AO PRIMEIRO EMAIL. FAVOR
DESCONSIDERAR A PRIMEIRA DOCUMENTAÇÃO QUE FOI ENVIDA DIA 27
DE OUTUBRO DE 2021. DESDE JA AGRADEÇO. ATT. JESUINO BARBOSA
DA PAIXÃO.
DEFERIDO: Após reanálise da
documentação, verificou-se
que o candidato faz jus a
pontuação total. 100 pontos.
DEFERIDO
002613 JHONATAN GOULART ALVES CADES CUIDADOR - Espigão do
Oeste Outros
Baseado no fato de que o edital não especifica o tipo de documento que é
considerado como comprovante de Curso e que em seu item 5.5.7 permite que
na ausência de Certificado referente a qualquer um dos cursos do Quadro
Referência Para Pontuação, possa ser apresentada Declaração de Conclusão
de curso acompanhada de Histórico Escolar. Venho através deste requerer a
validação dos pontos referentes ao título de Comprovação de Curso Específico
com Carga Horária acima de 100 horas. O qual comprova minha formação e
prática efetiva com alunos. Trata-se do Curso 2 na Ficha de Inscrição.
Após reanálise, verificou-se
que, o título apresentado pelo
candidato refere-se aos
Componentes Curriculares
correspondentes a Graduação
em Pedagogia, não sendo
possível desmembrar para
pontuação de Cursos
INDEFERIDO
GOVE
RNO
DO
ESTA
DO
DE
ROND
ÔNIA
COMI
SSÃO
SETO
RIAL
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LICIT
AÇÃO
DA
CASA
CIVIL
DA
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N.º
7686/9
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Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses
INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
Específicos na área
pretendida, conforme
estabelece o Edital em seu
item 5.5.6.
002613 JHONATAN GOULART ALVES CADES CUIDADOR - Espigão do
Oeste Outros
Baseado no fato de que o edital não especifica o tipo de documento que é
considerado como comprovante de Curso e em seu item 5.5.7 permite que na
ausência de Certificado referente a qualquer um dos cursos do Quadro
Referência Para Pontuação, possa ser apresentada Declaração de Conclusão
de curso acompanhada de Histórico Escolar. Venho através deste requerer a
validação dos pontos referentes ao título de Comprovação de Curso Específico
com Carga Horária de 40 a 100 horas. O qual comprova minha formação no
Curso de Educação Inclusiva, com carga horária de 60 horas. Trata-se do Curso
3 na Ficha de Inscrição.
Após reanálise, verificou-se
que, o título apresentado pelo
candidato refere-se aos
Componentes Curriculares
correspondentes a Graduação
em Pedagogia, não sendo
possível desmembrar para
pontuação de Cursos
Específicos na área
pretendida, conforme
estabelece o Edital em seu
item 5.5.6.
INDEFERIDO
002613 JHONATAN GOULART ALVES CADES CUIDADOR - Espigão do
Oeste Outros
Baseado no fato de que o edital não especifica o tipo de documento que é
considerado como comprovante de Curso e em seu item 5.5.7 permite que na
ausência de Certificado referente a qualquer um dos cursos do Quadro
Referência Para Pontuação, possa ser apresentada Declaração de Conclusão
de curso acompanhada de Histórico Escolar. Venho através deste, requerer a
validação dos pontos referentes ao título de Comprovação de Curso Específico
com Carga Horária de 40 a 100 horas. O qual comprova minha formação no
Curso Educação e Diversidade, com carga horária de 60 horas. Trata-se do
Curso 4 na Ficha de Inscrição.
Os documentos apresentados
pelo candidato são referentes
a Componentes Curriculares
cursados dentro da Graduação
de Pedagogia e que não se
enquadram como Cursos
Específicos na área
pretendida, conforme
estabelece o Edital em seu
item 5.5.6.
INDEFERIDO
002613 JHONATAN GOULART ALVES CADES CUIDADOR - Espigão do
Oeste Outros
Baseado no fato de que o edital não especifica o tipo de documento que é
considerado como comprovante de Curso e em seu item 5.5.7 permite que na
ausência de Certificado referente a qualquer um dos cursos do Quadro
Referência Para Pontuação, possa ser apresentada Declaração de Conclusão
de curso acompanhada de Histórico Escolar. Venho através deste, requerer a
validação dos pontos referentes ao título de Comprovação de Curso Específico
Após reanálise, verificou-se
que, o título apresentado pelo
candidato refere-se aos
Componentes Curriculares
correspondentes a Graduação
em Pedagogia, não sendo
INDEFERIDO
GOVE
RNO
DO
ESTA
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DE
ROND
ÔNIA
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SETO
RIAL
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LICIT
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Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses
INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
com Carga Horária de 40 a 100 horas. O qual comprova minha formação no
Curso Ludicidade e Educação, com carga horária de 80 horas. Trata-se do
Curso 5 na Ficha de Inscrição.
possível desmembrar para
pontuação de Cursos
Específicos na área
pretendida, conforme
estabelece o Edital em seu
item 5.5.6.
002613 JHONATAN GOULART ALVES CADES CUIDADOR - Espigão do
Oeste Outros
Baseado no fato de que o edital não especifica o tipo de documento que é
considerado como comprovante de Curso e em seu item 5.5.7 permite que na
ausência de Certificado referente a qualquer um dos cursos do Quadro
Referência Para Pontuação, possa ser apresentada Declaração de Conclusão
de curso acompanhada de Histórico Escolar. Venho através deste, requerer a
validação dos pontos referentes ao título de Comprovação de Curso Específico
com Carga Horária de 8 a 40 horas. O qual comprova minha formação no Curso
de Comunicação Oral e Escrita, com carga horária de 10 horas. Trata-se do
Curso 7 na Ficha de Inscrição.
Após reanálise, verificou-se
que, o título apresentado pelo
candidato refere-se aos
Componentes Curriculares
correspondentes a Graduação
em Pedagogia, não sendo
possível desmembrar para
pontuação de Cursos
Específicos na área
pretendida, conforme
estabelece o Edital em seu
item 5.5.6.
INDEFERIDO
003883 JOÃO FREIRE LEÃO PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Porto Velho Outros
Boa tarde, Venho por meio deste encaminhar recurso referente ao
indeferimento da minha inscrição no Processo Seletivo regido pelo EDITAL N.
199/2021/SEGEP-GCP Apesar de meu nome constar no resultado preliminar
como habilitado, ao ser publicizado o resultado final de inscrições, o meu nome
já não constava mais na lista final. Dessa forma, também não há motivo para o
meu nome aparecer na lista de recursos indeferidos, visto que eu não entrei
com o mesmo, e esse é o primeiro recurso que encaminho. Importante dizer
que desde o início do processo, a minha inscrição está de acordo com as
informações descritas no edital do certame. Consta, inclusive, que eu teria sido
inabilitado por descumprir “O ITEM 4.7 - alínea d DO EDITAL N.
199/2021/SEGEP-GCP”, porém, o documento citado (Carteira de Identidade
digitalizada – PDF) foi enviado, e aparece na página 20 do documento anexo ao
e-mail da inscrição. Para facilitar o tramite, estarei reencaminhando o e-mail
mencionado. Grato pela atenção.
DEFERIDO. Após reanálise
constatou-se o envio da
carteira de identidade em
conformidada com o item 4.7
alínea d e Anexo I do edital.
Pontuação 60 pontos.
DEFERIDO
GOVE
RNO
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ROND
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LICIT
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DA
CASA
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
000896 JOAO PAULO DE ARAUJO ORIENTADOR - Mirante da
Serra Outros
Peço que reavalie o resultado pois encaminhei via e-mail juntamente com a
documentação exigida dois certificado de pós graduação mas só foi calculado a
nota de um certificado, então entro com recurso para que seja revisto a nota
dada.
DEFERIDO. Após reanalaise
da documentação, verificou-se
que o candidato faz jus à
pontuação, uma vez que fora
atribuída a pontuação para
apenas um título de Pós-
Graduação. Nova pontuação:
65
DEFERIDO
011991 JOÃO VÍTOR BRAGA RODRIGUES CUIDADOR - Porto Velho Outros Cursos não processados para pontuação.
DEFERIDO. Após reanálise d
documentação, verificou-se
que o candidato faz jus a 100
pontos.
DEFERIDO
005018 JOAQUIM DONIZETE LISBOA DE
SOUZA
SUPERVISOR - Primavera de
Rondônia Outros
SUPERVISOR - SUPERVISÃO ESCOLAR - Primavera de Rondônia Pós-
Graduação Lato Sensu Especialização em Gestão , Orientação e Supervisão
com ênfase em Alfabetização
Após verificação dos
documentos, constatou-se que
o candidato não atendeu o
itém 4.3. do Edital N.
199/2021/SEGEP/GCP "a
documentação deve ser
escaneada do original em
arquivo único em PDF , e o
mesmo enviou varios arquivos
soltos na caixa de e-mail.
INDEFERIDO
009672 JOAQUINA SOARES DE OLIVEIRA CUIDADOR - Porto Velho Outros
Utilizei a carteira de trabalho como documento de identificação por ter tido meu
documento RG, furtado juntamente com minha bolsa. Peço que reconsidere a
carteira de trabalho que também pode ser utilizada como documento de
identificação, visto que meu nome foi divulgado lista geral não vejo motivo para
não se homologada. Obrigada!
Descumpriu o item 4.7 -
alínea d do EDITAL N.
199/2021/SEGEP-GCP
INDEFERIDO
009672 JOAQUINA SOARES DE OLIVEIRA CUIDADOR - Porto Velho Outros Venho meio informa eu tenho o certificado de Técnica de enfermagem.
Descumpriu o item 4.7 -
alínea d do EDITAL N.
199/2021/SEGEP-GCP
INDEFERIDO
016627 JOEL JON RODRIGUES ANTUNES CUIDADOR - Porto Velho Outros Venho a tempo solicitar revisão da nota ora informada, pois no resultado
preliminar constou pontuação de 85 pontos, entretanto, ao analisar a
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se DEFERIDO
GOVE
RNO
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ESTA
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ROND
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DE
LICIT
AÇÃO
DA
CASA
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
documentação, constatou-se que foi enviado todos os cursos para que fosse
pontuado 100 pontos. Não foi considerado um dos cursos superiores a 100h,
apenas um curso. Todavia, consta na documentação enviada um curso:
Deficiência Intelectual associada à outra deficiência, com carga horária de 200H
emitido pela ESCON e o curso de Educação Exclusiva deficiência e Contexto
Social, com carga horária de 120H emitido pela ABELINE. Portanto, tenho dos
dois cursos acima de 100H, para pontuar 100 pontos, pontuação Máxima.
Diante ao exposto, solicito revisão da nota obtida, que seja atribuída a
pontuação do curso e obtido a pontuação máxima. Nestes termos, pede-se
deferimento.
que o candidato apresentou
certificados pontuando em
todos os itens do quadro de
referência 5.5.6 do edital.
Pontuação 100 pontos.
010654 JOHN MARCOS DE OLIVEIRA GEOGRAFIA - Porto Velho Outros
Eu, John Marcos de Oliveira venho requerer por meio deste recurso a
reavaliação dos títulos de pós-graduação, com base e fundamento no email que
foi enviado no dia 27/09/2021 as 16:11 horas, pelo e-mail de:
[email protected]. Primeiramente lembro Os documentos foram
devidamente enviados assinados conforme edital fato que se comprova pela
homologação da inscrição. Ocorre que a inscrição foi realizada com o envio de
2 títulos de pós-graduação e houve a pontuação de somente um título. Primeiro
título: Solicito a reavaliação da Pós Graduação em Auditoria e Perícia Ambiental
pois apesar de ser uma pós graduação em péricia e auditoria ambiental a
mesma se enquadra na área da educação tendo como área de conhecimente
ciências sociais de acordo com a resolução CNE/CES nº 01, de 08 de junho de
2007, que tem em sua grade curricular a disciplina de EDUCAÇÂO AMBIENTAL
E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÀVEL, que esta inserido na área da
educação. Além dos argumentos exposto, acima que por si só já justificam a
aceitação da pós graduação, existe ainda o fato de que a mesma pós
graduação de Auditoria e Perícia Ambiental (pós identifca mesma carga,
horária, grade curricular diciplina e Instituição de Ensino) foi aceita neste
processo seletivo por está Comissão apresentado por outro candidato Thiago
Auguto de Oliveira, para a mesma vaga Professor de Geografia classe C sendo
assim, fica mais que provado que a pós graduação de Auditoria e Péricia
Ambiental também tem componentes curriculares na área da Educação,
entendimento esse já consolidado por essa Comissão ao avaliar essa mesma
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que o candidato apresentou a
certificação apresentada neste
recurso. 65 pontos.
DEFERIDO
GOVE
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DA
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
pós para outro candidato que apresentou mesmo título sendo este davidamente
pontuado nesse processo seletivo por essa comissão. Segundo título:
apresentado foi a Pós Graduação de Educação de Jovens e Adultos titulo este
especifico da area de Educação. Por todo exposto, pede a reavaliação da
contagem dos títulos e espera deferimento por parte desta comissão com
atribuição da pontuação do título de pós graduação que não foi pontuado, visto
que essa comissão pontuou apenas um título e foram apresentados dois titulos
pelos motivos acima exposto.
007408 JOSE AUGUSTO DOS SANTOS
NOGUEIRA CUIDADOR - Porto Velho Outros
Pontuação não contabilizada referente aos 2 dos 3 cursos de carga horária 40h
a 100h (5 pontos), bem como, a pontuação dos 2 cursos de carga horária de
08h a 40h (2,5 pontos) onde também não houve pontuação. Ressalto que foram
encaminhados todos os certificados assinados.
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que o candidato apresentou
certificados pontuando em
todos os itens do quadro de
referência 5.5.6 do edital.
Nova pontuação: 100 pontos.
DEFERIDO
014001 JOSE CARLOS SANA EDUCAÇÃO FÍSICA -
Ariquemes Outros
Foi enviado 02 (dois Títulos) de Curso de Pós Graduação Lato Sensu com
carga horária mínima de 360 horas, porém só foi considerado apenas 01 (um)
título, ambos na área da Educação, sendo: Educação Física Escolar e Saúde e
Projovem Campo - Saberes da Terra. Solicito nova análise da documentação
enviada.
Após a análise da
documentação, verificou-se
que o candidato não
apresentou o histórico com
disciplinas e carga horária
referente ao Projovem-
Saberes da Terra. Dessa
forma o candidato descumpriu
o item 5.5.7 do Edital
199/2021/SEGEP-GCP;
Consta no item 5.5.7: Na
ausência de Certificado
referente a qualquer um dos
cursos do Quadro Referência
Para Pontuação, apresentar
Declaração de Conclusão de
curso, acompanhada de
INDEFERIDO
GOVE
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ÔNIA
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LICIT
AÇÃO
DA
CASA
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
Histórico Escolar. A pontuação
continua sendo: 62,5.
008385 JOSÉ DE RIBAMAR MUNIZ RIBEIRO
NETO
LÍNGUA PORTUGUESA -
Guajará Mirim Outros
Venho por meio deste documento solicitar que considerem a apresentação de
uma declaração de conclusão de Mestrado Acadêmico em Estudos Literários,
expedido pela Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR. O motivo
pelo qual não enviei na data estipulada pela coordenação é que fiquei com
medo da desclassificação por informar um título que ainda não tenho em mãos,
tendo apenas a referida declaração. Na leitura do edital não fica claro que
candidatos em situação de conclusão de Pós-Graduação podem apresentar um
documento que garanta a pontuação e por isso não senti segurança de enviar.
Informo que estou concorrendo a uma vaga no Doutorado da UNEMAT e no
edital deles existe um parágrafo que especifica e oportuniza a apresentação da
declaração de conclusão. Acredito que posso contribuir com o processo de
ensino e aprendizagem dos educandos de Guajará-Mirim, utilizando os
conhecimentos obtidos na graduação e Pós-Graduação. além disso, gostaria de
informar que estou cursando Pós-Graduação em Ensino de Língua Portuguesa
e Literatura pelo Instituto Federal de Rondônia - IFRO, com previsão de
conclusão para o mês de março, deste ainda não tenho declaração, porém do
Mestrado eu tenho. Desde já agradecemos a compreensão.
Após a análise da
documentação entregue,
verificou-se que o candidato
não apresentou qualquer
documento referente à
Mestrado, inscrevendo-se
apenas como graduado.
Dessa forma, o candidato
descumpriu o item 4.6 do
Edital que rege o certame.
INDEFERIDO
013727 JOSÉ RIBAMAR CARVALHO ARAÚJO CUIDADOR - Porto Velho Outros
Na divulgação do resultado preliminar de análise de curso específico para
Cuidador- Porto Velho-RO, fiquei na classificação 327 com a pontuação de
97,50 pois lá consta que falta de 01 título com a CH de 8 a 40 hs. sendo que
tomei todo cuidado para enviar todos os comprovantes dos títulos, todos os 7
com a devidas Cargas Horárias como foi pedido no edital. Peço que análise e
defira ao meu favor me incluindo na classificação entre os que estão com os
100 pontos, pois não está faltando nenhum, peço que reveja minha nota para
que eu possa concorrer com os demais e ser convocado em breve e prestar um
bom trabalho junto ao órgão. Desde já agradeço a todos pela atenção e
compreensão..
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que o candidato apresentou
certificados pontuando em
todos os itens do quadro de
referência 5.5.6 do edital.
Nova pontuação: 100 pontos.
DEFERIDO
010484 JOSE TIAGO ALVES PENINGA
SANTOS CUIDADOR - Porto Velho Outros
Revisão de título enviado por e-mail a comissão do processo seletivo. O
EDITAL N. 234/2021/SEGEP-GCP alega que descumpri os itens 5.5.7 e 5.5.8
do EDITAL N. 199/2021/SEGEP-GCP, que trata sobre o envio de certificado ou
DEFERIDO. O certificado
desse candidato foi emito em
outro Estado, e levando em
DEFERIDO
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
envio de declaração de conclusão de curso junto ao histórico escolar.
Entretanto, no dia 27 de setembro de 2021 às 13h20min (1h20min PM), enviei a
documentação descrita no edital de abertura em um único arquivo em .pdf e na
página 4 deste arquivo enviado em anexo ao e-mail da CRE/PVH, está meu
certificado que é meu comprovante de conclusão do ensino médio, este
certificado encontra-se ao fim da referida página. Levando em consideração que
meu histórico escolar e meu certificado foram emitidos juntos em uma única
folha, pois é a forma que a escola em que concluí o ensino médio confecciona
este documento. Tendo em vista que esta comissão deve ter visualizado
apenas a parte superior do documento, peço encarecidamente a revisão com
visualização total do documento, em especial a parte que consta o certificado,
ao fim da página. Atenciosamente.
consideração que em São
Paulo, o histórico é junto com
o Certificado de Ensino Médio,
assim, o mesmo deve ser
considerado, o candidato faz
jus a 100 pontos.
008290 JOSELIA PEREIRA DA LUZ ALVES TÉCNICO EDUCACIONAL -
CUIDADOR - Cerejeiras
Carga horária
dos cursos
Solicito a reivindicação dos cursos de carga horaria, onde encaminhei em um
anexo com mais de 500 horas em cursos e na classificação não consta a soma
de todos.
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, observou-se
que a comissão deixou de
pontuar um certificado acima
de 100 horas. Pontuação 97,5
pontos.
DEFERIDO
013215 JOSIANE PINTO DA SILVA LÍNGUA PORTUGUESA -
Porto Velho Outros
Senhores membros da Comissão responsável pelo Processo Seleção
Simplificado SEDUC, regido pelo Edital n 199/2021 SEGEP- GCP. Eu, Josiane
P. da Silva inscrita no referido Processo Seletivo, venho solicitar humildemente
a revisão da análise dos documentos enviados sendo que todos os referidos
foram digitalizados no formato PDF do original, tenho como comprovar. Por
gentileza verifique com carinho, preciso muito continuar minha jornada e os
desafios no meio educacional.
Candidato não enviou PDF
único com toda a
documentação exigida.
INDEFERIDO
010161 JOSIAS ROCA RAPO CUIDADOR - Ariquemes Outros Ensino Médio Completo
Descumpriu os Itens 4.1 e 4.2
do Edital N. 199/2021/SEGEP-
GCP. 4.1. O candidato deverá
enviar a documentação,
informados no ato de inscrição
via internet, para subsidiar a
avaliação dos títulos. A
INDEFERIDO
GOVE
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LICIT
AÇÃO
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
documentação deverá estar de
acordo com os requisitos do
cargo que o candidato
pretende concorrer.
4.2. O candidato deverá
confirmar as informações
prestadas no ato da inscrição
via internet, mediante o envio
dos documentos
comprobatórios, via e-mail,
para subsidiar a avaliação dos
títulos. A documentação
deverá estar de acordo com os
requisitos do cargo que o
candidato pretende concorrer.
É a decisão da Comissão.
013204 JOSIELE HENRIQUE DE OLIVEIRA CUIDADOR - Alta Floresta do
Oeste Outros
(REQUISITO - Comprovante de Curso Específico, CH 8 a 40 hs. 2,5 pontos 2
cursos.) Solicito que seja reanalisada a minha pontuação dos títulos, referente
aos cursos de 8 a 40 horas, visto que, esta faltando à pontuação neste critério e
eu enviei todos os cursos conforme os critérios descritos no Edital n.
199/2021/SEGEP-GCP. Segue abaixo os cursos que eu enviei juntamente com
a minha documentação para o email do CREA
([email protected]) no dia 28 de setembro de 2021 as 19:47
horas. CURSO 1 - Tecnologias Assistivas para Educação Especial, carga
horária de 152 horas. CURSO 2 - Apoio a Comunicação e Linguagem para
Alunos com Atendimento Educacional Especializado, carga horária de 184
horas. CURSO 3 - Cuidador da Educação Inclusiva, carga horária de 160 horas.
CURSO 4 - Deficiência Intelectual Associada a Outra Deficiência, carga horária
de 88 horas. CURSO 5 - Programa Especializado em Transtorno do Espectro
Autista, carga horária de 120 horas. CURSO 6 - Educação Especial - Condutas
Típicas, carga horária de 80 horas. CURSO 7 - Deficiências Múltiplas: Baixa
DEFERIDO: Após reanalise
da documentação, verificou-se
que a candidata faz jus a
pontuação total. 100 pontos.
DEFERIDO
GOVE
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
Visão, carga horária de 64 horas. Sendo assim, solicito o deferimento e a
alteração da minha pontuação de 95 para 100 pontos e automaticamente a
minha reclassificação.
001757 JOSILENE ECKER CARDOSO
SANTOS CUIDADOR - Porto Velho Outros
Á Autoridade do concurso Ref. Processo seletivo para o cargo de Cuidador
Edital nº 199 e ano 2021 Nome: Josilene ecker cardoso santos, casada , inscrito
no CPF sob o nº 133.232.177-60, e-mail: [email protected], residente e
domiciliado na rua Av Guaporé, Rio madeira, cidade de Porto velho/RO, CEP
76821430, vem á presença de vossa excelência, interpor RECURSO CONTRA
DECISÃO RELATIVA AO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO Em face
de decisão de reprovação na fase de apresentação de documentos, pelos fatos
e motivos que passa a expor: DOS FATOS O recorrente prestou Processo
seletivo em Porto Velho – RO, para o provimento de 96 vagas para o cargo de
cuidador, Edital nº199, Inscrição nº 001757 No prazo estabelecido pelo Edital,
requereu a inscrição, anexando a documentação exigida, inclusive os
documentos necessários para comprovação de formação concluído em
segundo grau. Ocorre que essa Douta Banca Examinadora indeferiu sua
inscrição ao argumento de que não teria sido preenchido o requisito constante
do item 4.7 do edital nº 199 de 20/09/21. Portanto resta salientar que, a
autoridade coatora não comprovou que a banca organizadora do processo
seletivo enviou qualquer tipo de confirmação para os candidatos que não fosse
a própria lista de classificados, que após de verificada, constatou que a
eliminação se deu por falta de entrega de documento, pois a mesma enviou o
histórico escolar comprovando a conclusão do ensino médio, Porém no edital n°
199 no item 5.5.7 exigia uma declaração de conclusão de curso, Porém a
mesma tentou adquirir essa declaração, mas pelo fato de ter concluído o ensino
médio em outro estado RIO DE JANEIRO na escola CIEP BRIZOLÃO 152-
GARRINCHA ALEGRIA DO POVO no ano 2007, foi informado que pelo fato de
covid-19 estava tendo o prazo de 15 dias úteis para fornecimento de
documentos, impossibilitando a querelante de sanar o vicío em tempo hábil.
Desse modo, solicitamos a autoridade coatora a não desclassificação para que
possa continuar concorrendo a uma das vagas, prossiga com as demais
verificações inerentes ao regular andamento do certame, nos termos do edital
Descumpriu o item 4.7 do
Edital N. 199/2021/SEGEP-
GCP, o histórico deveria ser
acompanhado por uma
declaração de Conclusão de
Curso, conforme item 5.5.7 do
Edital N. 199/2021/SEGEP-
GCP.
INDEFERIDO
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
de regência. Porto velho 26 de outubro de 2021
009630 JUCILENE NOGUEIRA CRUZ CUIDADOR - Distrito de
Calama Outros
Em decorrência da pontuação não contabilizada referente aos 2 dos 3 cursos
de carga horária 40h a 100h (5 pontos em cada curso), e também, os 2 cursos
de carga horária 08h a 40h (2,5 pontos). Ressalto que todos os certificados
foram assinados e enviados ao e-mail da CRE (Coordenadoria Regional de
Educação) de Porto Velho-RO, conforme consta no edital 199/2021 item 4.5 -
(a).
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que o candidato apresentou
certificados pontuando em
todos os itens do quadro de
referência 5.5.6 do edital.
Nova pontuação: 100 pontos.
DEFERIDO
016009 JUCIMARA DA SILVA CUIDADOR - Buritis e
Extensões Outros
OLÁ BOM DIA. ILMO(A) SENHOR(A). VENHO ATRAVÉS DESSE SOLICITAR
INFORMAÇÃO QUANTO A NÃO VALIDAÇÃO OU ACEITAÇÃO DE
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO PARA ÁREA A QUAL HAVIA ME
INSCRITO, TAL CERTIFICADO COM CARGA SUPERIOR A 100 HORAS NA
QUAL VALERIAM 15 PONTOS. EM ANÁLISE A DOCUMENTAÇÃO ENVIADA
ACREDITO EU (NÃO ESTOU FALANDO QUE SEJA ISSO, MAS MINHA
OPINIÃO) QUE O CERTIFICADO QUE NÃO FOI ACEITO SEJA O DE
EDUCAÇÃO ESPECIAL, MAS EM MEU PONTO DE VISTA,CASO SEJA ESSE
O DOCUMENTO NÃO ACEITO, QUE PARA QUE O CUIDADOR POSSA
DESEMPENHAR SUAS ATIVIDADES COM MAIOR DEDICAÇÃO, DESTREZA
E EMPENHO PRECISAMOS SABER MUITO, MAS MUITO MESMO SOBRE
EDUCAÇÃO ESPECIAL, POR SE TRATAR DE UMA ÁREA QUE
TRABALHAMOS COM PESSOAS QUE PRECISAM DE ATENÇÃO
REDOBRADA E MUITA AJUDA NA PARTE PEDAGÓGICA. DIANTE DO
ACIMA EXPOSTO, PEÇO QUE VOSSA SENHORIA RECONSIDERE E VEJA A
POSSIBILIDADE DE ANALISAR NOVAMENTE OS CERTIFICADOS
ENVIADOS.
O curso mencionado no
recurso, não trás na ementa
disciplinas inerentes ao cargo
de cuidador, por isso fora
desconsiderado,infrigindo o
item 5.5.6. Quadro Referência
Para Pontuação Técnico
Educacional Nível II/Cuidador,
do Edital N. 199/2021/SEGEP-
GCP.
INDEFERIDO
012138 JULIA CORESMA PEREIRA CUIDADOR - Porto Velho Outros
Eu, Julia Coresma Pereira, portador do RG 1205752, inscrito no CPF:
02075278229, residente e domiciliado(a) na cidade de Porto
Velho/RO,devidamente inscrito no processo seletivo simplificado SEDUC-
Professor-Analista Educacional-Tecnico Educacional, realizado no periodo de
05 de outubro de 2021, venho respeitosamente, recorrer do resultado de
HOMOLOGAÇAO. pelos seguintes motivos: 1. No processo pre eliminar, minha
inscricao aparece com numero diferente porem apareço na lista como pre
Descumpriu o item 4.7 -
alínea d do EDITAL N.
199/2021/SEGEP-GCP
INDEFERIDO
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COMISSÃO CRE) RESULTADO
aprovado 2. A eliminacao sem direito nem de passar pelas provas de titulos por
erro de uma ordem de documentaçao, onde o mesmo teria que ser o ultimo e
nao um dos primeiros. Onde nao a nexo, pois documentos de indentificacao
deveria ser um dos primeiros na lista de documentacao comprobatorias. desde
ja agradeço a compreesao PORTO VELHO/RO 26 de Outubro de 2021 Julia
Coresma Pereira
008768 JULIA DA COSTA REIS LÍNGUA PORTUGUESA -
Porto Velho Outros
Inicialmente, vale mencionar que minha inscrição para o cargo de Professor
Classe C 40 Horas – Língua Portugues foi devidamente realizada dentro do
prazo estipulado e de acordo com os ditames estabelecidos pelo Edital n.
199/2021/SEGEP-GCP. Ou seja, além da inscrição efetivada junto ao portal da
SEDUC, através do link http://processoseletivo.seduc.ro.gov.br/, conforme Ficha
de Inscrição anexa, ainda encaminhei e-mail à CRE de Porto Velho, por meio do
endereço eletrônico [email protected], no qual
encaminho a comprovação de minha inscrição no processo seletivo pelo portal
da SEDUC, bem como apresento meus títulos respectivos, acompanhados do
Formulário indicado no Edital. Posteriormente, em 4 de outubro de 2021, por
intermédio do Edital n. 219/2021/SEGEP-GCP, tive minha inscrição do processo
seletivo deferida preliminarmente. Ocorre que, em 20 de outubro,
estranhamente meu nome passa a constar no Edital 234/2021/SEGEP-GCP,
que “torna público a resposta aos recursos contra o resultado preliminar das
inscrições do Processo Seletivo Simplificado SEDUC”, com a seguinte
motivação: DESCUMPRIU O ITEM 4.8 DO EDITAL N. 199/2021/SEGEP-GCP.
Tal motivo é no mínimo estranho pois já estava preliminamente inscrita na
seleção; em tese, não teria motivo algum para recorrrer de algo que fui
prejudicada. Além disso, em momento algum descumpri o item 4.8 do Edital,
que diz: “A documentação enviada será analisada pelas Comissões do
Processo Seletivo Simplificado, visando à convalidação das informações
prestadas no ato do preenchimento online do formulário de inscrição. No caso
de constatação de informação não comprovada o candidato será
‘automaticamente eliminado do certame.” Ora, tudo que foi colocado como título
restou devidamente comprovado por e-mail, podendo ser claramente
demonstrado por meio da Ficha de Inscrição, Formulário de envio de títulos e os
DEFERIDO - a candidata
enviou email em 29/09/2021,
às 10h18min, onde
encaminhou: ficha de
inscrição, formulário de títulos
onde informa apresentar
graduação "licenciatura em
letras português", com a
comprovação do referido título.
Não foi apresentado no
arquivo enviado nenhum título
de especialização, nem isto foi
declarado no Formulário de
títulos. Nova pontuação: 60
pontos.
DEFERIDO
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
Certifcados anexados ao presente Recurso. Dessa forma, solicito a
homologação de minha inscrição no Processo Seletivo SEDUC, visto que não
descumpri o que prescreve o Edital na medida em que comprovei todas as
alegações e títulos mencionados na inscrição pelo portal.
002479 JULIA TULLER
PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Campo Novo de
Rondônia
Outros
Me escrevi, meu nome está na homologação de inscrição, e agora não aparece
mas enviei certificado de conclusão de pedagogia e cade? E também duas pós-
graduação Todos os documentos conforme manda edital.
Descumpriu os Itens 4.3; 4.4
E 4.7 Alínea "c", do Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP. 4.3. A
documentação deve ser
escaneada do original em
arquivo único em PDF. 4.4 .
Sob hipótese alguma serão
aceitos documentos que não
estejam nesse formato e
ilegíveis. 4.7 Alínea C e D. c)
Documentos comprobatórios,
(digitalizados – PDF), descritos
pelo candidato no Anexo IV –
Formulário para Envio de
Títulos, relacionados ao cargo
que concorre; Não enviou
verso do diploma de
Pedagogia e do Certificado da
Pós Lato Sensu de Docência
do Ensino Superior. d) Carteira
de Identidade (digitalizada –
PDF), está inelegível.
INDEFERIDO
007858 JULIANA DA COSTA NEVES
PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Distrito Novo
Riachuelo
Outros
Boa noite. Gostaria de me manifestar pois acredito estar sendo prejudicada com
o resultado preliminar, referente ao 6º e 9 º lugar, pois devido a comunidade a
qual residimos ser pequena temos conhecimento referente ao titulo do colega, e
nesse momento questiono o titulo de pós- graduação de ambas. Gostaria muito
de ser levada em consideração. Muito Obrgada.
O recurso não procede vez
que a candidata teve sua
inscrição homologada em
conformidade com a vaga
pretendida e também a
pontuação está de acordo com
INDEFERIDO
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
os títulos apresentados.
211 JULIANA MARCELINO GOMES CUIDADOR - Rolim de Moura Outros
QUAL O CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DOS CURSOS ESPECÍFICOS PARA
TÉCNICO EDUCACIONAL (EDUCADOR)? FOI ENCAMINHADO TRÊS
COMPROVANTES DE CURSOS ESPECÍFICOS DE ACORDO COM A
QUANTIDADE DE HORA SOLICITADA NO EDITAL, JUNTAMENTE COM A
MINHA GRADUAÇÃO DE BIOMÉDICA. E, NO RESULTADO PRELIMINAR
OBTIVE APENAS NOTA 5 DE ACORDO A REFERENCIA DE PONTUAÇÃO.
INDEFERIDO: A candidata
Juliana Marcelino Gomes
apresenta os seguintes
documentos no arquivo
remetido: ficha de inscrição,
formulário para envio de
títulos, certificado de
conclusão do ensino médio,
certificado de biomedicina que
não receberá a pontuação,
pois o edital trata de um
processo seletivo para o
ensino médio, certificado de
150 horas com a temática a
criança e a globalização sem
nenhuma falta para a criança
especial ou portador de
necessidades especiais,
certificado de 80 horas sobre
contação de histórias para
alfabetização que não será
aceito pois trata de
matemática pedagógica não
inclusiva, o certificado de 40
horas foi aceito recebendo
uma pontuação de cinco
pontos pois é comprovante
com carga horária de 40 a 100
horasNão foi aceito, pois no
edital, no item No quadro
5.5.6. Quadro Referência Para
INDEFERIDO
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
Pontuação Técnico
Educacional Nível II/Cuidador,
diz que o candidato deve
anexar Comprovante de Curso
Específico na Área pretendida,
com grade específica para
com os cuidados com o aluno
com deficiência ( por exemplo,
na alimentação e higiene do
educando).
019453 JULIANA PIMENTEL DE AGUIAR CUIDADOR - Porto Velho Outros
Boa Noite! Bom, observando a primeira lista onde meu nome constava e não foi
identificado que faltava qualquer documento, ou que estava feito de forma
errada, venho solicitar que seja autorizado para que possa reenviar meus
documentos num único pdf, pois foi apenas o que ficou faltando mediante o que
saiu no último resultado informado. Não entrei com o recurso, pois como meu
nome estava na primeira lista e lá nada foi informado, então como poderia
providenciar minha regularização? Só descobri agora no dia 21.10 que meu
nome estava indeferido, quando o prazo para entrar com o recurso já tinha
passado?! Agradeço a atenção.
A candidata NÃO enviou os
documentos em arquivo único
conforme o requisito do item
4.3 do edital n. 199/2021 - A
documentação deve ser
escaneada do original em
arquivo único em PDF.
INDEFERIDO
001133 JULIANA TEIXEIRA CARDOSO
MOURA BIOLOGIA - Porto Velho Outros
Biomédica cursando Complementação Pedagógica em Biologia, em fase final
de estagio! Venho pleitear o direito a concorrer a vaga de Professor 40H. Com
termino em15/12/2021.
A documentação enviada não
contempla o item 5.5.1 do
edital n 199/2021/SEGEP-
GCP (escolaridade).
INDEFERIDO
015032 JUSCILENE FRANCISCA OLIVEIRA
SILVA
CUIDADOR - Ministro
Andreazza Outros
Prezado examinador, solicito a revisão de análise dos comprovantes dos cursos
específicos na área pretendida pra cuidador, porém três cursos não tive
pontuação.
DEFERIDO. Após reanálise da
documentação, verificou-se
que a candidata faz jus a
pontuação total. Pontuação
100 pontos.
DEFERIDO
004564 KAMILA KEIZE FRANÇA MODESTO CUIDADOR - Porto Velho Outros Conclui o ensino médio no ano de 2006 , venho me inscrever para o cargo de
cuidador conforme edital .
Não foi encontrado envio de
email com os documentos
comprabatórios da candidata.
Como solicitado no item 4.6 do
INDEFERIDO
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COMISSÃO CRE) RESULTADO
edital do certame
004564 KAMILA KEIZE FRANÇA MODESTO CUIDADOR - Porto Velho Outros Conclui o ensino médio no ano de 2006 , fiz minha inscrição para vaga de
cuidador conforme edital. Grata !
Não foi encontrado envio de
email com os documentos
comprabatórios da candidata.
Como solicitado no item 4.6 do
edital do certame
INDEFERIDO
13774 KAMILA SENKE ALVES CUIDADOR - Rolim de Moura Outros
NOBRE COMISSÃO AVALIADORA DE RECURSOS. EU KAMILA SENKE
ALVES solicito revisão dos certificados específicos relacionados aos cursos de
40 a 100 horas, pelos motivos abaixo relacionados: 5.5.6. Quadro Referência
Para Pontuação Técnico Educacional Nível II/Cuidador: Comprovante de Curso
Específico na Área pretendida, com carga horária de 40 horas a 100 horas. 5
(cinco) pontos máximo 3 (três) cursos. 15 (quinze) pontos (pontuação máxima).
NOBRE COMISSÃO AVALIADORA, conforme o item 5.5.6 presente no edital
deste processo seletivo e, apresentado acima, requer a apresentação de até 3
cursos com pontuação unitária de 5 pontos, sendo a pontuação máxima de 15
pontos. Cursos estes específicos da área conforme a previsão constante no
edital. Dito isto, venho a presença dessa comissão avaliadora requerer nova
avaliação dos cursos apresentados, pois foram avaliados somente dois cursos,
sendo que foram apresentados três cursos, sendo: 1. EDUCAÇÃO ESPECIAL E
EDUCAÇÃO PSICOMOTORA com carga horária de 80 horas; Conteúdo
programático: - Educação especial e inclusão escolar. - Eliminação de barreiras
arquitetônicas. - Teorias e exercícios em psicomotricidade. - Esquema corporal.
- Coordenação óculo-manual. - Coordenação dinâmica geral. - Motricidade fina
das mãos e dos dedos. - Cuidando das mãos. - Amassando a massa. -
Organização e estruturação temporal. - Exercício de organização e estruturação
espacial. 2. EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL com carga
horária de 80 horas. Conteúdo programático: - Pensar e realizar o currículo. - A
dinâmica do currículo da educação básica. - O projeto político-pedagógico
(PPP). - Diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil. - Valores
objetivados - Diretrizes curriculares nacionais para o ensino fundamental de 9
anos. - Fundamentos. - Princípios. - Objetivos. - Matrícula e carga horária. -
Currículo. - Base nacional comum e parte diversificada: complementaridade. -
INDEFERIDO: A candidata a
Kamila Senke Alves remeteu a
ficha de inscrição, formulário
de envio de títulos, certificado
de conclusão do ensino médio
acompanhado do histórico, o
certificado com carga de 360
horas foi aceito que trata de
educação especial e
atendimento educacional
especializado o curso de 120
horas de educação especial
inclusiva foi aceito sendo que
esses dois cursos juntos
fazem o total de 30 pontos, o
curso de 80 horas de
educação especial educação
psicomotora recebeu 5 pontos
o curso de educação infantil e
ensino fundamental não foi
aceito por que trata de
conteúdo básico como a
dinâmica do currículo da
educação básica diretrizes
básicas educação base
nacional e gestão democrática
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COMISSÃO CRE) RESULTADO
Gestão democrática e participativa como garantia do direito à educação. -
Relevância dos conteúdos, integração e abordagens. - Articulações e
continuidade da trajetória escolar. - Avaliação: parte integrante do currículo. - A
educação em escola de tempo integral. - Educação do campo, educação
escolar indígena e a educação escolar quilombola. - Educação especial. -
Educação de Jovens e Adultos - A implementação destas Diretrizes:
compromisso solidário dos sistemas e redes de ensino. 3. CUIDADOR
ESCOLAR com carga horária de 60 horas. Conteúdo programático: - Introdução
- O que faz o Cuidador Escolar - Apoio Escolar - As Brincadeiras para
Recreação Infantil - Atividades Lúdicas - A Inclusão Social - A Inclusão Escolar -
A Inclusão Digital - A Mediação Escolar - Escola Comum Inclusiva - Conclusões
Deste modo, os cursos são todos da área especifica conforme o conteúdo
programático de cada curso exposto acima. PORTANTO, SOLICITO A
REAVALIAÇÃO DOS CURSOS APRESENTADOS E QUE SEJA ATRIBUIDA A
NOTA DE 15 PONTOS O QUE INCLUI O CURSO QUE NÃO FOI
CONTABILIZADO.
tendo apenas uma pauta de
educação especial que não
perfaz todo o currículo desse
certificado, o certificado de
cuidador escolar de 60 horas
foi aceito e receber os cinco
pontos o certificado de
deficiência intelectual de 20
horas recebeu 2,5 pontos e o
certificado de autismo sem
fronteiras recebeu 2,5,
perfazendo um total de
noventa e cinco - 95 pontos
que a banca mantém a análise
016450 KARLA CAROLINA SILVA ALMEIDA CUIDADOR - Ji-Paraná Outros Entrando em recurso , pois no certificado não especifica diretamente , se é pra
tirar foto vise versa . Peço humildemente recurso , pois foi desclassificada.
O recurso não procede vez
que a candidata teve sua
inscrição homologada em
conformidade com a vaga
pretendida e também a
pontuação está de acordo com
os títulos apresentados.
INDEFERIDO
008080 KARLEN SABRINA LIMA E LIMA ORIENTADOR - Porto Velho Outros Solicito que seja análise o certificado de graduação pois atende o requisito da
vaga Licenciatura em Pedagogia.
INDEFERIDO: Pontuação
atribuída conforme ítem 5.5.1
e disposto no Anexo III do
Edital que rege o certame.
INDEFERIDO
011085 KATIA DE LIMA E SILVA ORIENTADOR - Porto Velho Outros
Boa tarde, nos resultados preliminares, meu nome consta na lista de inscritos,
logo não precisei entrar com recurso. Porém, a inscrição não foi homologada,
considerando que não há recursos para estes. De acordo com o subitem 4.7
alínea d, foi a causa do impedimento da homologação, não facultando a opção
em caso de fortuito, visto que no subitem 4.8 menciona a constatação falsa se
DESCUMPRIU O ITEM 4.7 -
alínea d ) do Edital N.
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INDEFERIDO
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
comprovada ocasiona desclassificação. Ao analisarem os anexos hão de
constatar que não há falsidade na documentação ou emissão da mesma, sendo
assim, não existe motivo pra desclassificação, Justifico que imprevistos
ocorreram com a documentação proposta pela comissão, com isso a CNH é um
documento pessoal reconhecido em território nacional como um documento de
identificação que consta todas informações necessárias pra identificação
pessoal, inclusive o RG.
001619 KEILA SILVA DE MELO TÉCNICO EDUCACIONAL -
CUIDADOR - Cerejeiras
Cursos
específicos
solicito nova analise dos títulos enviados. Reintero que não foram pontuados
todos os titulos anexados ao email, sendo um comprovante de curso na area
pretendida superior a 100horas e dois com carga horária entre 08 e 40 horas
DEFERIDO. Após reanálise da
documentação, verificou-se
que foram considerados um
certificado com carga horária
acima de 100hs e outro entre
40 e 100hs. Dos certificados
de Cuidador infantil, com o
mesmo conteúdo programatico
e cargas horárias diferentes,
foi considerado apenas um, o
de maior carga horária.
Pontuação 92,5 pontos
DEFERIDO
006526 KELEN DA SILVA VIANA CUIDADOR - Vale do Anari Outros
No momento da inscrição preenchi a ficha de inscrição com todos os cursos
realizados. E enviei por e-mail toda a documentação comprobatória. Ocorre que
não atribuíram nota há uns dos 3 (três) cursos Específicos na Área pretendida,
com carga horária de 40 horas a 100 horas ( Especificamente o Curso de
Cuidador de Crianças com Necessidades Especiais -100 horas de carga
horária) que realizei e que estava dentro da área a que concorri (Cuidador- Vale
do Anari). Diante disso deixei de ganhar 05 pontos referente ha uns dos cursos,
tendo ficado com 95 pontos, onde deveria ter ficado com 100 pontos, tendo
prejudicado minha classificação final. Solicito a reanalise da documentação
comprobatória e dos cursos e que me seja atribuída a nota corrigida. Segue
abaixo um resumo dos cursos que enviei e foram devidamente colocados na
ficha de inscrição e na documentação comprobatória: Certificado de Conclusão
do Curso de Nível Médio - Pontuação atribuída: 50 2 Cursos Específicos na
DEFERIDO: Após reanálise da
documentação, verificou-se
que a candidata faz jus a
pontuação total. 100 pontos.
DEFERIDO
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
Área pretendida, com carga horária superior a 100 horas: 1º Curso - Educação
Especial Inclusiva e TGD (200 horas de carga horária) - Pontuação atribuída :
15 2º Curso - Educação Especial Inclusiva e Ensino Infantil e Fundamental (160
horas de carga horária): 15 03 Cursos Específicos na Área pretendida, com
carga horária de 40 horas a 100 horas: 1° Curso - Educação Especial e
Inclusiva (100 horas de carga horária) - Pontuação atribuída: 5 2° Curso -
Introdução ao Transtorno do Espectro Autista (100 horas de carga horária) -
Pontuação atribuída: 5 3° Curso - Cuidador de Crianças com Necessidades
Especiais (100 horas de carga horária) - Não pontuaram este curso que valia 5
pontos 02 Cursos Específicos na Área pretendida, com carga horária de 8 horas
a 40 horas. 1° Curso - Atendimento Educacional Especializado (40 horas de
carga horária) - Pontuação atribuída: 2,5 2° Curso – Aprendizagem, Autismo e
Técnicas (30 horas de carga Horária) - Pontuação atribuída: 2,5 Diante do
exposto solicito que seja atribuída a pontuação total dos 03 Cursos Específicos
na Área pretendida, com carga horária de 40 horas a 100 horas. Passando de
10 pontos para 15 que é a pontuação total dos 3 cursos, vistos que só
pontuaram 2 cursos e não os 3 - Tendo deixado de pontuar o curso Cuidador de
Crianças com Necessidades Especiais (100 horas de carga horária). E que a
nota total seja corrigida, passando de 95 para 100 pontos. Confio na lisura do
processo e espero que esta injustiça seja corrigida.
000609 KELI PATRÍCIA LIMA SANTOS SILVA CUIDADOR - Pimenta Bueno Outros
Venho por meio deste requerimento pedir uma nova análise de título ,ao qual foi
enviado de forma completa,para desta forma somar , e sendo assim não foi
contabilizado um título de 120h ,sendo o tema autismo ,no qual está
abrangendo na área pretendida ,vale então fundamentar que o certificado
(título) que foi enviado no e-mail da coordenadoria ,sendo assim reforço a
importância de contabilizar este título ao qual foi enviado junto ao mesmo.
DEFERIDO. Após reanalise da
documentação, verificou-se
que a candidata preencheu
todos os requisitos do item
5.5.6. Quadro Referência Para
Pontuação..., alcançando a
pontuação de 100 pontos.
DEFERIDO
010658 KELLEN DE SOUZA MOREIRA DE
OLIVEIRA
PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Ariquemes Outros
Eu, Kellen de Souza Moreira, portador do documento de identidade nº 989697,
inscrição nº 010658, para concorrer a uma vaga no processo seletivo para o
PROFESSOR CLASSE C 40 HRS - PEDAGOGIA/SÉRIES INICIAIS –
Ariquemes, venho por meio desta, requerer a revisão da Homologação das
Inscrições do Processo Seletivo Simplificado SEDUC-Professor-Analista
DEFERIDO. Após a
verificação dos documentos,
constatou-se que a candidata
apresentou toda a
documentação de acordo com
DEFERIDO
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Governo do Estado de Rondônia
Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses
INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
Educacional-Técnico Educacional publicada dia 20 de Outubro de 2021 e o
Resultado Preliminar Avaliação de Títulos Processo Seletivo Simplificado
SEDUC-Professor-Analista Educacional-Técnico Educacional publicado dia 22
de outubro de 2021, onde que não consta o nome da referida concorrente em
ambas divulgação, sendo que toda a documentação foi conferida e aceita.
Ainda no mesmo, no edital, em inscrições, quesito 3.3 consta “O candidato
deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição,
uma única opção de vaga/localidade. Depois de efetivada a inscrição, será
considerada como válida a última inscrição efetivada.” E no resultado preliminar
publicado dia 22 de outubro de 2021 conta inscrições duplicadas. No aguardo
das devidas providências tomadas. Ariquemes, 25 de Outubro de 2021
o Edital 199/2021/SEGEP-
GCP, Item 4. Sendo sua
pontuação de: 65 pontos.
015470 KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA PIT CUIDADOR - Distrito de União
Bandeirantes Outros
A presente comissão do processo seletivo Edital nº 199/2021/SEGEP-GCP,
venho por meio deste, solicitar o recurso, para revisar os títulos entregues no
ato da inscrição. Atenciosamente aguardo a atualização dos pontos referente
aos documentos(títulos anexados) Grata!
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que o candidato apresentou
certificados pontuando em
todos os itens do quadro de
referência 5.5.6 do edital.
Pontuação 100 pontos.
DEFERIDO
004516 KELLY LEIGUE CABREIRA CUIDADOR - Porto Velho Outros Não foi computado os pontos referente ao curso de 120 horas que fiz. Enviei
todos por e-mail. Solicito reavaliação e deferimento do pedido.
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que o candidato apresentou
certificados pontuando em
todos os itens do quadro de
referência 5.5.6 do edital.
Pontuação 100 pontos.
DEFERIDO
017225 KETLY DOS SANTOS MARTINS CUIDADOR - Porto Velho Outros
Eu Ketly dos Santos Martins venho requerer recurso deste Certame, ao qual tive
inscrição homologada, e de acordo com o Quadro de Referência para
Pontuação para o cargo de Técnico Educacional Nível II/Cuidador do Edital nº
EDITAL N. 199/2021/SEGEP-GCP, os meus dois (02) Cursos Específicos com
a carga horaria de 40h a 100h e os meus dois (02) Cursos Específicos com a
carga horaria de 8h a 40h, que foram apresentados em arquivo único em PDF,
conforme o item 4.3 do mesmo Edital, não foram pontuados. Assim venho
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que o candidato apresentou
certificados pontuando os itens
do quadro de referência 5.5.6
do edital. Nova pontuação: 60
pontos.
DEFERIDO
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Governo do Estado de Rondônia
Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses
INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
requerer mais quinze (15) pontos na minha classificação.
010051 KLEIZE DINA GALVÃO COSTA BIOLOGIA - Porto Velho Outros A minha pós graduação ela é duas, mais em apenas um certificado com carga
de 510 horas, gostaria que revise essa questão.
Conforme o item 5.5.1 (PÓS-
GRADUAÇÃO/LATO SENSU
ESPECIALIZAÇÃO com carga
horária mínima de 360 horas
na área da Educação.
INDEFERIDO
017768 LAÍS ANDRADE RODRIGUES CUIDADOR - Porto Velho Outros
Eu Laís Andrade Rodrigues venho requerer recurso deste Certame, ao qual tive
inscrição homologada, e de acordo com o Quadro de Referência para
Pontuação para o cargo de Técnico Educacional Nível II/Cuidador do Edital nº
EDITAL N. 199/2021/SEGEP-GCP, os meus três (03) Cursos Específicos com a
carga horaria de 40h a 100h, que foram apresentados em arquivo único em
PDF, conforme o item 4.3 do mesmo Edital, 1 dos cursos não foi pontuado.
Assim venho requerer mais 5 (5) pontos na minha classificação.
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que o candidato apresentou
certificados pontuando em
todos os itens do quadro de
referência 5.5.6 do edital.
Nova pontuação: 100 pontos.
DEFERIDO
006442 LAUDAETE SOUZA DE OLIVEIRA TÉCNICO EDUCACIONAL -
CUIDADOR - Cerejeiras
Análise de
documentos
Ilustrissímos membros da banca examinadora do processo seletivo simplificado
da Seduc, Venho através deste solicitar uma nova análise dos documentos. A
requerente anexara o certificado de Cuidados (cuidado com alunos com
deficiência nas escolas) realizado no período 11/10/2021 a 12/10/2021. Em
virtude que o processo encontra-se em transição, ou seja estas dentro do prazo
de ser consolidado.
INDEFERIDO: Após
verificação dos documentos,
constatou-se que a candidata
não apresentou a esta
comissão o alegado em sua
justificativa, curso de
Cuidador "cuidado com alunos
com deficiência nas escolas",
conforme no prazo estipulado
em edital, descumprindo,
assim o item 5.4. do Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP.
Portanto, não faz jus aos
pontos requeridos.
INDEFERIDO
010632 LAUDICEIA PEREIRA DA SILVA PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Ariquemes Outros
Porque não pontuaram minha minha especialização MBA, pós graduação Lato
Sensu Master Business Administration em Gestão de instituição públicas. pos
administrado pelo IFRO. Nem pontuaram meus cursos na area de educação.
DEFERIDO. Após revisão da
documentação, verificou-se
que a candidata faz jus a nova
pontuação, sendo pontuada a
Pós Graduação Lato Sensu
DEFERIDO
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Governo do Estado de Rondônia
Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses
INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
em Educação Infantil em Anos
Iniciais. O MBA Pós-
Graduação Lato Sensu Master
Business Administration em
Gestão de Instituição Públicas,
já havia sido contabilizado.
Quanto aos Cursos de
extensão, os mesmos não são
contabilizados conforme item
5.5.1, Requisitos 1 e 2 do
Edital 199/2021/SEGEP-GCP.
A nova pontuação da
candidata é de 65 pontos.
010116 LAYRA ANGELICA FERREIRA CUIDADOR - Porto Velho Outros
Candidata do processo seletivo da SEDUC-RO,para o cargo de
tec.Educacional:LAYRA ANGELICA FERREIRA,PORTADORA do RG:1016632
CPF:956.373.032-15. Uma mulher TRANS,onde teve seus documentos
redificados para o femenino foi eliminada,Por ter seu certificado de de
conclusão do ensino médio,ainda com seu nome MASCULINO: HUGO INÁCIO
FERREIRA JÚNIOR, edital (4.8-No caso caso de constatação de informação
não comprovadas o candidato será automaticamente eliminado do certame). Só
que a mesma prova que é seu certificado de conclusão,pelo registro de seus
documentos que está bem na frente certificado de conclusão do ensino médio,
que está sendo válido em seus documentos em cima. LEI:6.015/1975 Ainda,o
Conselho Nacional de Justiça,por meio do Promovido N°73/2018,regularizou,em
constância com a diretriz de desburocratização de pleito assentado pelo STF,a
redifição pela via administrativa com todos os cartórios do territorio Nacional.
EMENTA:ADI 4275/DF ADI 4275/DF DIREITO CONSTITUCIONAL E
REGISTRAL.REGISTRAL.PESSOAS TRANSGENERO. A ALTERAÇÃO DO
PRENOME E DO SEXO NO REGISTRO
CIVIL.POSSIBILIDADE.DIREITO.NOME.AO RECONHECIMENTO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA.
DEFERIDO. Após reanálise o
candidato faz jus a pontuação.
100 pontos.
DEFERIDO
006838 LAYS MARA DE PAULA BARBOSA CUIDADOR - Alta Floresta do Matemática Venho através deste solicitar revisão , pois 4 cursos não foram pontuados, INDEFERIDO: Após reanalise INDEFERIDO
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COMISSÃO CRE) RESULTADO
Oeste sendo eles dois ( Curso Específico, CH 40 a 100hs.) e outros dois (Curso
Específico, CH 8 a 40hs.). É importante ressaltar que os mesmo enviados se
encaixam nas exigências do edital, sendo assim, peço que sejam revisados e
pontuados.
da documentação, verificou-se
que a candidata apresentou
certificados de cursos que não
correspondem a área
pretendida, conforme
preconiza o item 5.5.6. Quadro
Referência Para Pontuação,
no requisito 2 do Edital
N.199/2021/SEGEP/GCP.
016827 LEANDRO MENDES VIANA MORAIS CUIDADOR - Buritis e
Extensões Outros
Primeiramente um questionamento quais os critérios para considerar ou
desconsiderar certificados inerentes ao cargo que se concorre? Tendo em vista
que enviei 2 (dois) certificados de cursos na área do cargo pretendido, sendo
eles de “Cuidador Escolar” e “Educação Inclusiva”, ambos de 120 horas cada.
Portanto, no resultado preliminar apenas um foi considerado para a contagem
de pontos. Porém, a inscrição de nº 013957 encaminhou certificado dos
mesmos cursos, emitidos pela mesma instituição, para o mesmo cargo e ambos
foram considerados e contados pontuação. Pelo que entendi o cargo de
Cuidador Escolar é para atender alunos com necessidades especiais, e o curso
de “Educação Inclusiva” aborda temas ligados ao cargo. Quais os pesos e
medidas usados pela Seduc-RO, para privilegiar uns candidatos em detrimento
a outros? Dever-se-ia o Governo de Rondônia como poder público zelar pela
isonomia dos candidatos e lisura do processo seletivo.
DEFERIDO. Após reanálise da
documentação, verificou-se
que o candidato deixou de ser
pontuado em 1 curso acima de
100 horas, assim, faz jus a
pontiação: 80 pontos.
DEFERIDO
002322 LEDILSON PEREIRA BENARROSH BIOLOGIA - Porto Velho Matemática
Venho por meio deste espaço comunicacional, solicitar cordialmente, a análise
da documentação encaminhada no ato da inscrição, enviadas no e-mail da
CRE/PVH ([email protected]), no dia 21/09/2021, às
20h14min. Dessa forma, que verifiquem a possibilidade de inserção da
pontuação destinada aos meus 02 (dois) certificados de pós-graduação de
especialização (ZOOLOGIA E ECOLOGIA DA CONSERVAÇÃO/
TOXICOLOGIA GERAL). Ocorre que, não houve a contabilidade dos dois
certificados, ou seja, não foram atribuídos os pontos na análise de títulos.
Sendo assim, venho manifestar minha condição argumentativa, tendo em vista
que, são de extrema relevância para a apropriação de conhecimentos
Conforme o item 5.5.1 (PÓS-
GRADUAÇÃO/LATO SENSU
ESPECIALIZAÇÃO com carga
horária mínima de 360 h na
área da Educação.
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COMISSÃO CRE) RESULTADO
epistemológicos e assim culminar em uma melhor atuação docente, pois
atendem os pressupostos exigidos de competências a serem desenvolvidas nos
estudantes de acordo com a Base Nacional Comum Curricular - BNCC. Dessa
maneira, apresento a princípio, em conformidade com a BNCC, a aplicabilidade
do ato docente referente a área de conhecimento de CIÊNCIAS DA
NATUREZA, no Ensino Fundamental, que tem o propósito de possibilitar aos
estudantes a compreensão dos conceitos essenciais, assim como as estruturas
explicativas da área, analisar características, fenômenos e processos relativos
ao mundo natural e tecnológico, como também dos cuidados pessoais e o
compromisso com a sustentabilidade e a defesa do meio ambiente.
Segundamente, no Ensino Médio, a proposição didática é que os estudantes
sejam capazes de construir e utilizar conhecimentos específicos da área para
argumentar, propor soluções e enfrentar desafios locais e/ou globais, relativos
às condições de vida e ao ambiente. Deste modo, ainda no cerne da BNCC,
nessa área de conhecimento, os estudantes devem ter a oportunidade de
enfrentamento das questões que demandam a aplicação dos conhecimentos
sobre Matéria e Energia em uma perspectiva fenomenológica, com a finalidade
de inserção da prática da investigação científica e ressaltar a importância dessa
temática na análise do mundo contemporâneo. Inclusive, envolvendo as
temáticas Vida e Evolução e Terra e Universo explorando aspectos referentes
tanto aos seres humanos (com a compreensão da organização e o
funcionamento de seu corpo, da necessidade de autocuidado e de respeito ao
outro, das modificações físicas e emocionais que acompanham a adolescência
etc.) quanto aos demais seres vivos (como a dinâmica dos biomas brasileiros e
questões ambientais atuais). Enfim, como docente, essas perspectivas
supracitadas certamente, não poderão ser atendidas sem o saber aprofundado
cientificamente, onde isso acontece nas áreas das minhas especializações. Ou
seja, promover com qualidade e excelência um ato docente capaz de fomentar
o entendimento da vida em sua diversidade de formas e níveis de organização
existente na natureza e seus recursos, reconhecendo a imprevisibilidade de
fenômenos e os limites das explicações e do próprio conhecimento científico.
Dessa forma, mobilizar conhecimentos relacionados a: origem da Vida;
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COMISSÃO CRE) RESULTADO
evolução biológica; registro fóssil; biodiversidade; origem e extinção de
espécies; políticas ambientais; biomoléculas; organização celular; órgãos e
sistemas; organismos; populações; ecossistemas; cadeias alimentares;
respiração celular; fotossíntese; processos epidemiológicos; alimentos e
venenos naturais; ecologia e meio ambiente; entre outros. Assim sendo, diante
do exposto, peço revisão da análise dos meus títulos. Pois, minha formação é
também em licenciatura e quanto mais aprofundamento e avanço do
conhecimento no contexto da ciência biológica for adquirido, melhor poderei
atuar na docência, em qualquer nível de ensino básico. Considerando que,
todos os saberes compreendidos nas minhas especializações são pertinentes
aos conhecimentos imprescindíveis a serem trabalhados, de acordo com a
BNCC, portanto, estão relacionados com o contexto educacional, ou melhor,
está relacionado a educação (VER NO VERSO DOS CERTIFICADOS). Certo
de ser compreendido e atendido, findo com meu agradecimento antecipado.
Respeitosamente. Ledilson Pereira Benarrosh
18683 LÉIA MACEDO DA SILVA CUIDADOR - Santa Luzia D
Oeste Outros
Boa tarde. Estou entrando com o pedido de recurso para a reavaliação do meu
curso de DESENVOLVIMENTO INFANTIL E ESTUDOS
NEUROPSICOBIÓLOGICOS ( carga horária acima de 100 horas) que foi
desclassificado ( descartado para contagem de pontos), pois se trata de um
curso específico dentro da área de educação especial, ambiente diretamente
correlacionado com o papel do cuidador escolar (a presença de um cuidador
escolar garante a inclusão e a aprendizagem, pois por meio do
acompanhamento individualizado, viabiliza a mobilidade, o auxilio nas
necessidades pessoais e a realização de demais atividades que não podem ser
prestadas pelo professor, pois segundo o artigo 3°- XIII profissional de apoio
escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do
estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se
fizer necessária... ). Percebemos que a atuação do cuidador não se limita ao
ambiente externo a sala de aula, mas em determinados casos ele participa
diretamente do processo de aprendizagem do aluno, seja auxiliando com
escrita, leitura, realização de atividades, interação com os colegas. Vemos nos
cursos de cuidadores a importância que se dá a temática adaptação e
INDEFIRO: A candidata Léia
Macedo da Silva remeteu ficha
de inscrição, formulário para
envio de títulos, certificado de
conclusão do ensino médio
acompanhado de histórico,
certificado de educação
especial inclusiva com a carga
horária de 120 horas no total
de 15 pontos, desenvolvimento
infantil e estudos
neuropsicológicos com carga
de 120 horas apresenta em
seu conteúdo programático
pauta generalizada não
específica para educação
especial, abrangendo os
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COMISSÃO CRE) RESULTADO
comunicação das crianças. E o curso DESENVOLVIMENTO INFANTIL E
ESTUDOS NEUROPSICOBIÓLOGICOS busca compreender exatamente como
a criança em determinada faixa etária se comunica, qual sua linguagem própria,
sua forma de perceber e comunicar; pois as fases do desenvolvimento vão se
aplicar a todas as crianças, sofrendo algumas variações de tempo devido a
estrutura biológica e de estímulo de cada indivíduo. E a importância de o
cuidador ter noções básicas disso é porque ele estará auxiliando diretamente
crianças especiais que muitas vezes tem mais de um dos aspectos do
desenvolvimento comprometidos por exemplo: aspecto físico-motor, aspecto
social, aspecto afetivo-emocional etc.; e ele terá de exercer um elo de ligação
nas suas demais interações. No curso vemos alguns que defendem a
valorização do papel do estímulo, reforço que muitas vezes é o que o cuidador
irá precisar estar desenvolvendo com a criança para obter sua participação.
Embora o papel principal de educador se encontre nas mãos do professor,
nesse processo em específico, creio que o cuidador também exerça um papel
de apoio muito necessário e quanto maior compreensão este tiver do universo
da criança e do mundo da aprendizagem maior beneficio haverá para o todo.
principais teóricos da
neuropsicologia, não tendo
conteúdo específico para
educação especial, o
certificado de cuidador infantil
com 60 horas recebeu 5
pontos, o certificado de
cuidador de pessoas com
deficiência mental de 50 horas
recebeu 5 pontos, o certificado
de cuidador escolar com 40
horas recebeu 5 pontos sendo
que esses três fazem um total
de 15 pontos, sendo que a
nota total da candidata será
mantida em 80 pontos
007533 LEIDE PEREIRA DOS SANTOS CUIDADOR - Candeias do
Jamari Outros
Eu, LEIDE PEREIRA DOS SANTOS, venho por meio deste, solicitar Revisão da
Análise dos Títulos enviados via E-MAIL, com base na respectiva
Fundamentação: Ilustríssimos Senhores Membros da Comissão Responsável
pelo julgamento do Processo Seletivo, peço encarecidamente que REVISEM
minha documentação enviada comprovando as informações prestadas no ato
da inscrição. No Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos consta que eu
obtive 97,5 pontos. Como se eu tivesse deixado de enviar um comprovante de
curso específico, CH 8 a 40 horas. 2,5 pontos cada. Tendo em vista que EU
ENVIEI OS DOIS CURSOS ESPECÍFICOS deste item, conforme descrito no
edital. Ambos com carga horária, título e conteúdos diferentes. Por este motivo
peço por favor que revisem os dois últimos cursos específicos com carga
horária de 8 a 40 horas. Desde já agradeço.
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que o candidato apresentou
certificados pontuando em
todos os itens do quadro de
referência 5.5.6 do edital.
Pontuação 100 pontos.
DEFERIDO
007172 LEIDIANE AMORIM SOARES
GALVÃO BIOLOGIA - Porto Velho Matemática
Prezada banca examinadora, No dia 23 de Setembro do ano vigente, enviei
documentos no email - [email protected] constando o
diploma de doutorado em Biotecnologia, referente ao Programa Multi
Descumpriu o item 4.7 -
alínea d do EDITAL N.
199/2021/SEGEP-GCP
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
Institucional de Pós graduação em Biotecnologia na área de concentração -
Biotecnologias para área da saúde. De acordo com o MEC, as pós-graduações
stricto sensu compreendem programas de mestrado e doutorado abertos a
candidatos diplomados em cursos superiores de graduação e que atendam às
exigências das instituições de ensino e ao edital de seleção dos alunos (Art. 44,
III, Lei nº 9.394/1996). O Doutorado apresentado refere-se a um doutorado na
área de biotecnologia - área da biologia geral que compreende a área de
ciências básicas. A nomenclatura foi modificada para especificar ao próprio
objetivo do programa que é atuação multiprofissional dentro da biotecnologia. O
link leva a essas informações apresentadas -
https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/programa/viewPro
grama.jsf;jsessionid=Z3JM1za28XuFBg6X-DT6hJXj.sucupira-
215?popup=true&cd_programa=12001015013P9 O presente programa é
destinado a pesquisa, a cultura, a saúde , a educação e suas extensões é tanto
que em nossa grade curricular temos disciplinas específicas de estágio docente,
em meu histórico escolar do doutorado consigo apresentar as disciplinas
específicas da área da educação inclusive os estágios docentes.
007172 LEIDIANE AMORIM SOARES
GALVÃO BIOLOGIA - Porto Velho Outros
Prezada banca examinadora, No dia 23 de Setembro do ano vigente, enviei
documentos no email - [email protected] constando o
diploma de Mestrado em Saúde Sociedade e Endemias na Amazônia , na área
de concentração em Determinantes bio sociais do processo saúde doença na
Amazônia. De acordo com o MEC, as pós-graduações stricto sensu
compreendem programas de mestrado e doutorado abertos a candidatos
diplomados em cursos superiores de graduação e que atendam às exigências
das instituições de ensino e ao edital de seleção dos alunos (Art. 44, III, Lei nº
9.394/1996). O programa de pós graduação acima citado é um programa
interdisciplinar que compreende a área básica SAÚDE E BIOLÓGICAS, dentre
as variadas especificações do curso o ensino e a educação faz parte da
composição da grade curricular. Ver mais informações em:
https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/programa/viewPro
grama.jsf;jsessionid=IlpjbHxnUN+5FO2c2ZRlfRAk.sucupira-
215?popup=true&cd_programa=12001015018P0
Conforme o item 5.5.1 (PÓS-
GRADUAÇÃO/SCRICTO
SENSU MESTRADO NA
ÁREA DE EDUCAÇÃO).
INDEFERIDO
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LICIT
AÇÃO
DA
CASA
CIVIL
DA
GOVE
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ETO
N.º
7686/9
6
Governo do Estado de Rondônia
Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses
INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
007172 LEIDIANE AMORIM SOARES
GALVÃO BIOLOGIA - Porto Velho Outros
Prezada banca examinadora, No dia 23 de Setembro do ano vigente, enviei
documentos no email - [email protected] constando o
diploma de Licenciatura e Bacharelado em Ciências biológicas. O email enviado
partiu do email próprio a saber: [email protected], nesse mesmo email
enviei todos os documentos solicitados pelo edital, inclusive os diplomas de
Mestrado e Doutorado acima citados. No próprio corpo do email registrei as
seguintes informações: Prezados,Conforme EDITAL N. 199/2021/SEGEP-GCP
item 4 - DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO/PROVA DE TÍTULOS Segue em
anexo os itens: (coloquei em anexos os documentos (pdf)) Conforme
especificado: 4.7. Os títulos deverão estar acompanhados dos seguintes
documentos, na seguinte ordem: a) Comprovante de inscrição impresso,
conforme preenchido no ato de inscrição, emitido única e exclusivamente, via
internet; (ENVIADO) b) Formulário disponível no Anexo IV – Formulário para
Envio de Títulos, deste edital, devidamente preenchido (digitalizado PDF);
(ENVIADO) c) Documentos comprobatórios, (digitalizados – PDF), descritos
pelo candidato no Anexo IV – Formulário para Envio de Títulos, relacionados ao
cargo que concorre; (ENVIADOS (DIPLOMA GRADUAÇÃO, DOUTORADO E
MESTRADO)) d) Carteira de Identidade (digitalizada – PDF). (ENVIADO) Por
gentileza me confirmem o recebimento desse email com os documentos em
anexo Att Certa da verificação do email enviado, juntamente com todos os
comprovantes eu finalizo o recurso e agradeço.
Descumpriu o item 4.7 -
alínea "d" do EDITAL N.
199/2021/SEGEP-GCP.
CONFORME O ITEM 5.5.1
(PÓS-
GRADUAÇÃO/SCRICTO
SENSU MESTRADO NA
ÁREA DE EDUCAÇÃO).
CONFORME O ITEM 5.5.1
(PÓS-
GRADUAÇÃO/SCRICTO
SENSU DOUTORADO NA
ÁREA DE EDUCAÇÃO).
INDEFERIDO
019623 LEIDIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA CUIDADOR - Porto Velho Outros
Eu Leidiane Rodrigues de Oliveira, venho requerer recurso deste Certame, ao
qual tive inscrição homologada, e de acordo com o Quadro de Referência para
Pontuação para o cargo de Técnico Educacional Nível II/Cuidador do Edital nº
EDITAL N. 199/2021/SEGEP-GCP, os meus dois (02) Cursos Específicos com
a carga horaria de 08h a 40h, que foram apresentados em arquivo único em
PDF, conforme o item 4.3 do mesmo Edital, não foram pontuados. Assim venho
requerer mais 5 (Cinco) pontos na minha classificação. O certificado referente
aos cursos de Qualificação Profissional (Libras Tátil 32h) e (A Importância do
Cuidador Infantil 16h).
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que o candidato apresentou
certificados pontuando em
todos os itens do quadro de
referência 5.5.6 do edital.
Nova pontuação: 100 pontos.
DEFERIDO
000197 LEIDIMAR ALENCAR MACHADO HISTÓRIA - Porto Velho Outros Em que pese a alegação de descumprimento do item 4.8 do edital, informo que
no dia 25/09/2021 recebi devolutiva da CRE,conforme documento enviado e
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se DEFERIDO
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COMISSÃO CRE) RESULTADO
anexado ao email , informando a falta de assinatura em um dos documentos
enviados primeiramente. De pronto foi providenciado nova ficha com a devida
assinatura, juntamente com documentos comprobatórios solicitados e
reencaminhados ao mesmo email, de endereço
[[email protected]]. Desta forma esta comprovado o
atendimento de todas as regras editalícias.
que a candidata faz jus a 60
pontos.
011927 LEILA PEREIRA DA SILVA ORIENTADOR - Distrito de
União Bandeirantes Outros
Venho por meio deste solicitar o recurso,onde meu nome não consta na última
lista de homologação, visto que existe outra pessoa com o mesmo nome e
sobrenome que ao meu, também, o número da minha inscrição não confere ao
resultado da homologação. Diante do caso, solicito conferência dos meus dados
pessoais e localidade de vaga, pois realizei a confirmação de uma única
inscrição para o cargo de Orientador-Localidade: União Bandeirantes. No último
edital publicado 235/2021 não consta meu nome, somente, o nome da outra
pessoa com o número de inscrição (006603), a qual não confere o número da
minha inscrição (011927).
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que o candidato apresentou
certificados pontuando em
todos os itens do quadro de
referência 5.5.6 do edital.
Pontuação 65 pontos.
DEFERIDO
006502 LEILA PEREIRA DOS SANTOS CUIDADOR - Candeias do
Jamari Outros
Eu, LEILA PEREIRA DOS SANTOS , Venho por meio deste, solicitar revisão da
análise dos Títulos enviados, com base na respectiva Fundamentação:
Ilustríssimos Senhores Membros da Comissão Responsável pelo julgamento do
Processo Seletivo. No dia 28 de Setembro de 2021,às 20:32 horas enviei o e-
mail com o documento COMPROBATÓRIO da minha inscrição conforme o
edital. Porém, no Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos consta que eu
obtive a nota de 50 pontos. Como se eu tivesse enviado APENAS o certificado
de conclusão do Ensino Médio. Porém toda minha documentação está de
acordo com os requisitos do cargo para o qual eu pretendo concorrer. Além do
certificado de conclusão do Ensino Médio, enviei também os SETE CURSOS
ESPECÍFICOS, conforme descrito no edital. O problema foi que, por motivos de
erro no envio dos documentos, eu tive que enviar três e-mails. No primeiro e-
mail enviado dia 24 de set. 11:37 horas, ao invés de colocar o certificado do
Ensino Médio, acabei colocando o Histórico Escolar. Já no segundo e-mail
enviado em 27 de set. às 23:11 horas enviei todos os títulos corretos, porém
acabei enviando meus certificados de conclusão dos cursos sem a minha
assinatura. Entrei em contato com um membro da Comissão e ESTE me
DEFERIDO. Após reanálise do
títulos, verificou-se que a
candidata faz jus a 100 pontos.
DEFERIDO
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informou que eu deveria enviar outro E-mail com os meus cursos assinados. Foi
então que no dia 28 de setembro, ás 20:32 horas enviei meu terceiro e último E-
mail, finalmente com toda documentação correta, conforme o edital. POR ESTE
MOTIVO PEÇO POR FAVOR QUE REVISEM O E-MAIL ENVIADO NO DIA
28/10/2021 ÁS 20;32 HORAS, com o seguinte título: REENVIO DO E-MAIL
COM ANEXO DOS DOCUMENTOS. ESTE ANEXO É O CORRETO E
DEFINITIVO. Peço que revisem, pois enviei DENTRO DO PRAZO! Desde já
agradeço.
009213 LEÔNCIO VILAR NOGUEIRA
PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Distrito de
Querência do Norte
Outros
Eu Leôncio Vilar Nogueira efetuei a inscrição no processo seletivo simplificado
para contratação de professor analista educacional e de técnico educacional,
através do edital n° 199/2021/segep_gcp para secretaria de estado de
educação_ seduc. O cargo pretendido foi de professor classe C 40 horas, para
CRE Pimenta Bueno, localidade Distrito de Querência do Norte, Pedagogia
anos iniciais. No ato da inscrição eu Leôncio Vilar Nogueira Juntei aos autos o
título de licenciatura em Pedagogia, concedido pela Fael Faculdade
Educacional da Lapa do Estados do Paraná bem como o título de pós
graduação concedido pela mesma instituição de ensino. Segundo o item 5.5.1,
do quadro de referência de pontuação do edital, seria atribuído nota 60
(sessenta) pontos pela graduação de licenciatura, porém deixou-me de pontuar
os 2.5 ( dois e meio) pontos referente a pós graduação Lato sensu. Assim nos
temos do item 9 deste edital, requer o autor a revisão do ato, para que seja
analisado o título de pós graduação Lato Sensu e atribuído a respectiva nota
readequando Assim a pontuação é a classificação do autor.
DEFERIDO. Após reanalise da
documentação verificou-se
que a candidata apresentou
um certificados de pós-
graduação, fazendo jus a
pontuação. Nova pontuação:
62,5
DEFERIDO
012633 LEONICE DE FATIMA RAMBO
POSSMOZER
PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Distrito de Novo
Plano/Chupinguaia
Outros
Realizei a inscrição, e meu nome está na lista preliminar, mas não nas
inscrições homologadas, entrei em contato por telefone e fui informada que
deveria entrar com recurso nesta data de 25 e 26/10.
A candidata não cumpriu o
item 4.7 do Edital que rege o
certame. Onde a mesma
entregou comprovante de
escolaridade (graduação)
pertencente a outra pessoa.
INDEFERIDO
013055 LETÍCIA DA SILVA BARROS CUIDADOR - Porto Velho Outros
Estou recorrendo agora, pois no período de recurso anterior (resultado
preliminar das inscrições) não tive a oportunidade, pois meu nome saiu na lista
preliminar e por esse motivo não tive o porquê pedir recurso, considerando que
INDEFERIDO: DESCUMPRIU
O ITEM 4.7 - alínea "d" DO
EDITAL N. 199/2021/SEGEP-
INDEFERIDO
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meu nome estava na lista preliminar e não havia motivos aparentes para pedir
entrar com recurso. Posteriormente, quando saiu a homologação das inscrições
meu nome já não estava, e foi para a lista dos indeferidos pelo motivo de não
ter cumprido o item 4.7 - alínea d, do edital. Porém no edital pede "carteira de
identificação", fui roubada (possuo boletim de ocorrência) e não tenho RG (este
termo não contava no edital) e por isso enviei a Carteira Nacional de Habilitação
(CNH), considerando a Lei Federal nº 9.503/1997 onde diz no Art. 159. A
Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com
as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos
neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé
pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.
Considerando que a lei federal nº 9.503/1997, Art. 159 afirma que a CNH
equivale a documento de identidade em todo território nacional, peço
gentilmente que revisem esta situação.
GCP
003234 LETÍCIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA GEOGRAFIA - Chupinguaia Outros
De acordo com edital de classificação obtive uma nota referente a uma pós
graduação e na inscrição e documentação foi anexada duas pós- História da
Amazônia com ênfase em História de Rondônia e Metodologia do ensino
superior e EAD.Por gentileza verifique a pontuação.
DEFERIDO. A candidata
apresenta os requisitos
conforme quadro de
pontuação 5.5.1 - requisito 2
do Edital N. 199/2021/SEGEP-
GCP, apresentando dois
títulos de Pós-graduações.
Nova pontuação: 65 pontos
DEFERIDO
011279 LEYDNA SOUSA SILVA CUIDADOR - Porto Velho Outros
Prezados Senhores, peço atenção à nova avaliação do - Edital n.
236/2021/SEGEP-GCP-Resultado Preliminar Avaliação de Títulos Processo
Seletivo Simplificado SEDUC-Professor-Analista Educacional-Técnico
Educacional, pois as candidatas: 010677 SONETE RODRIGUES LIMA e
012887 PAULA ANDRESSA DA SILVA PACHURI LANDINHO fizeram os
mesmos cursos na instituição em que fiz, porém, mesmas obtiveram a
pontuação de títulos computadas. Peço reanálise quanto ao meus certificados
enviados, pois acredito que houve um equivoco na avaliação. Atenciosamente.
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que a candidata faz jus a 90
pontos.
DEFERIDO
014343 LICEIA GUEDES OLIVEIRA CUIDADOR - Nova União Outros Solicito a correção da pontuação, pelo fato de ter apresentado todos os Títulos
referente a cada pontuação. É do meu conhecimento que dois apresentavam o
DEFERIDO. Após reanalise
verficou-se que a candidata DEFERIDO
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mesmo nome, porém com Carga Horária e Grade Curricular diferente entre si,
realizados em diferentes Instituições de Ensino e pelo fato de não apresentar
nenhum impeditivo no edital que rege o processo seletivo.
faz jus à pontuação, uma vez
que fora atribuída a pontuação
para apenas 6 cursos. Assim,
visto que a candadidata
enviou 7 Comprovantes de
Cursos, alcançou a seguinte
pontuação: 100 pontos.
016582 LIDIANE DA SILVA MENDONÇA
SOARES
PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Porto Velho Outros
No dia 29 de setembro de 2021, as 19:35 horas foi enviado conforme descrito
no edital , a inscrição 016582, para o cargo de professor classe C, a candidata
Lidiane da Silva Mendonça Soares inscrita no cpf: 811.695.742-20, visto que
não houve irregularidades no envio dos documentos peço que revise a atual
situação desta inscrição, o não envio do documento de RG, deu se por motivo
de ter sido subtraído de forma violenta em um assalto com arma dias antes da
inscrição ser aberta. Na tentativa de tirar uma 2° via e não consegui agendar a
tempo do recurso presente. Tenho em mãos boletim de ocorrência n°
16211/2021 que envio no neste recurso. No mais conferido as ordens que
deveria ser enviados todos os documentos segue ordem descrita no item 4.7:
comprovante de inscrição, formulário de envio de títulos, documento
comprobatório , carteira de identidade , a qual de documento de identificação foi
enviado CNH, todos os documentos digitalizados. Se houver algo a ser corrigido
não foi estabelecido ou não ficou claro pelo edital n 199/2021/ SEGEP-GCP.
Obs: Não tem opção para enviar o boletim de ocorrência digitalizado.
Descumpriu o item 4.7 -
alínea "d" DO EDITAL N.
199/2021/SEGEP-GCP
INDEFERIDO
006020 LÍLIAN CHRISTINA CORREA CRISPIM
NUNES
LÍNGUA INGLESA - Porto
Velho Outros
Senhor Presidente da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, venho
através deste solicitar revisão da análise dos documentos, com base na
respectiva fundamentação. A decisão objeto de contestação é a que
DESCUMPRIU O ITEM 4.7 - alínea "B" DO EDITAL N. 199/2021/SEGEP-GCP.
Todavia, por um lapso administrativo, os campos (município, UF, telefone e e-
mail), bem como a assinatura do referido documento não foi concluído. Porém,
tais dados, em nada alteram a comprovação dos títulos e minha capacidade de
exerce-los. Dessa forma, peço a essa Comissão de Análise Curricular e
documental, a possibilidade de revisão da decisão que me ausenta das fases
seguintes deste certame. Saliento também, que no resultado preliminar do dia
DEFERIDO: Após verificação
dos documentos, constatou-se
que a candidata apresentou a
certificação apresentada neste
recurso. 62,5 pontos.
DEFERIDO
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04/10/2021 das inscrições deste Processo Seletivo conta meu nome no
resultado. Nesse sentido, comprovei ter os títulos necessários e que no
presente momento já exerço o cargo de Professora do Estado, venho
respeitosamente requerer que seja acolhida minha justificativa. De tal modo que
esta ausência não seja fruto de impedir a continuação de prestar serviços como
professora, pois atendo a todos itens propostos neste edital, tendo como base
curricular uma das provas de maior competitividade.
001059 LILIAN JÚLIA TAVARES BIOLOGIA - Porto Velho Outros Foi enviado apenas um arquivo, mas nesse arquivo tinha o anexo com todos os
documentos.
Descumpriu os itens 4.3 e 4.4
do Edital N. 199/2021/SEGEP-
GCP
INDEFERIDO
017551 LINDOMAR SOUSA SILVA CUIDADOR - Porto Velho Outros
Recurso Contra Resultado Avaliação de Títulos - Lindomar Sousa Silva
Encaminho Recurso Contra Resultado Preliminar Avaliação de Títulos Processo
Selevo Simplificado SEDUC-Professor-Analista Educacional-Técnico
Educacional, Edital n. 236/2021/SEGEP-GCP, para a contratação de
Professores, Analistas Educacionais e de Técnicos Educacionais, Edital n.
199/2021/SEGEP-GCP, da candidata Lindomar Sousa Silva, portadora do CPF:
389.336.322-04 RG: 355.655 SSP/RO, em anexo. Solicito a confirmação de
recebimento deste e-mail. Atenciosamente.
DEFERIDO. Após reanálise o
candidato faz jus a pontuação.
100 pontos.
DEFERIDO
014989 LINDON KENNEDY DA SILVA COSTA MATEMÁTICA - Porto Velho Outros
venho por meio desse pedir que seja feita a reanalise dos meus documentos e
títulos pois segundo consta fui eliminado do certame por descumprir o item 4.7
do edital, só que isso não aconteceu. Quando enviei a documentação a 1ª vez
anexei a habilitação no PDF único e não o Rg. Só que a própria CRE através da
funcionaria Gabriela entrou em contato comigo pedindo que reenviasse a
documentação para que minha inscrição fosse confirmada pois era necessário
anexar o Rg. O que prontamente o fiz e isso dentro do prazo. Depois confirmei
com a mesma funcionaria o reenvio da documentação mostrando pra mesma
como enviei, e ela me deu uma resposta positiva. Também quero alegar que
meu nome saiu na primeira listagem, por isso não tive como entrar com recurso
no primeiro momento. No entanto ao ver que meu nome não saiu na
homologação publicada no dia 20/10 entrei em contato com a mesma
funcionaria que disse se lembrar do meu caso e me orientou a entrar com esse
recurso mesmo ele sendo contra a analise de títulos dizendo que não tinha
INDEFERIDO: Descumpriu o
item 4.7 - alínea "d" do EDITAL
N. 199/2021/SEGEP-GCP
INDEFERIDO
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problema pois talvez a pessoa que fez a analise da minha documentação tenha
levado em consideração apenas a primeira documentação que enviei e não a
segunda já corrigida. por isso meu nome não saiu. a mesma também me
informou que já havia conversado com sua chefe sobre minha situação e que a
mesma lhe orientou que eu enviasse esse recurso apenas para poder corrigir
minha situação por se tratar de um erro por parte da própria CRE. assim certo
de poder contar com sua compreensão segue meu pedido de reanalise dos
títulos e documentos.
004775 LINERIA CARDOZO BOERER
SANTOS CUIDADOR - Ji-Paraná Outros
À BANCA JULGADORA do Processo Seletivo Simplificado SEDUC - Secretaria
de Estado da Educação, Governo do Estado de Rondônia Ref. EDITAL N.
199/2021/SEGEP-GCP - Inscrição nº. 004775 LINERIA CARDOZO BOERER
SANTOS, CPF: 715.351.952-15, data de Nascimento: 14/05/1982, Residente e
domiciliada na cidade de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, Realizou a inscrição
para o cargo de TÉCNICO EDUCACIONAL - CUIDADOR - JiParaná, conforme
inscrição nº. 004775, vem mui respeitosamente, APRESENTAR RECURSO,
com fundamentos no item 9. “DOS RECURSOS“ do Edital N. 199/2021/SEGEP-
GCP N. 199/2021/SEGEP-GCP. Trata-se do Processo Seletivo, objetivando a
contratação de profissionais, com base nos termos do artigo 37, inciso IX, do
artigo 206 e do artigo 208, da Constituição Federal, em harmonia com a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional n. 9394/1996 – LDB, Lei
Complementar n. 680/2012, Lei Complementar n. 867/2016, mediante
autorização através da Lei n. 4.619, de 22 de outubro de 2019, publicada no
Diário Oficial do Estado de Rondônia, Edição 199, de 23 de outubro de 2019,
que está regulamentado através do Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP N.
199/2021/SEGEP-GCP, de 15 de setembro de 2021, O Item 5. Da
Classificação, através do item 5.5.6. Quadro Referência Para Pontuação
Técnico Educacional Nível II/Cuidador, na opção títulos Requisitos/habilitação,
solicita comutativamente: 1. Escolaridade + Comprovante de Conclusão do
Curso de Nível Médio, todavia, mesmo não sendo cobrado de forma objetiva no
edital em questão, a apresentação do certificado de conclusão, tampouco
solicitara “Comprovante de Conclusão do Curso de Nível Médio”, desta forma,
cabe lembrar que há subsidio jurisprudencial necessário o apontando que
DEFERIDO. Após nova
análise foi verificado que a
candidata faz jus a pontuação
referente ao Ensino Medio.
Demais cursos apresentados
não atendem o requisito "curso
específico na área pretendida"
Nova pontuação: 50
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outros instrumentos torna válida a comprovação da escolaridade por outros
meios além do diploma, inclusive por DOCUMENTO JÁ APRESENTADO,
sendo Histórico Escolar, comprovante de Graduação em nível superior e em
pós-graduação, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, já que
a Advocacia-Geral da União (AGU) editou uma súmula que reflete o caso em
tela, de acordo com súmula publicada, o diploma de ensino superior completo
valerá como comprovação em cargos de nível médio, ou seja, agora, o
candidato de ensino superior não precisa mais apresentar o certificado de
conclusão de ensino médio, caso tenha perdido, por exemplo. Basta apresentar
o diploma da graduação SÚMULA Nº 86, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020. O
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
4º, inc. XII, e tendo em vista o disposto nos arts. 28, inc. II, e 43, caput, § 1º, da
Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, no art. 38, § 1º, inc. II, da
Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, no art. 17-A, inciso II,
da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, e nos arts. 2º e 3º do Decreto nº 2.346,
de 10 de outubro de 1997, bem como o contido no Ato Regimental AGU nº 1, de
02 de julho de 2008, e de acordo com os autos do Processo Administrativo nº
00407.005655/2016-77, resolve editar a presente súmula: "A exigência de
escolaridade de nível médio, para fins de concurso público, pode ser
considerada atendida pela comprovação, pelo candidato, de que possui
formação em curso de nível superior com abrangência suficiente para abarcar
todos os conhecimentos exigíveis para o cargo de nível técnico previsto no
edital e dentro da mesma área de conhecimento pertinente." Manifestação
consultiva exarada NOTA JURÍDICA n. 00049/2020/SGCT/AGU, NUP:
00407.005655/2016-77. Precedentes: 1) STJ, AgRg no AREsp nº 428.463/PR,
Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 10/12/2013; 2) STJ, AgRg
no REsp 1.470.306/SC, Min.BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, DJe
11/05/2015; 3) STJ, REsp 1.594.353/RN, Min. HERMAN BENJAMIN, Segunda
Turma, DJe 05/09/2016. (Disponível em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-
/sumula-n-86-de-20-de-novembro-de-2020-290024558). Grifo nosso. SÚMULA
83/STJ. SÚMULA 211. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1.
A jurisprudência do STJ está firmada em que, ainda que exigido pelo edital, não
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pode a falta da apresentação do diploma ser óbice a assunção de cargo público
ou mesmo a contabilização de título em concurso, se por outros documentos
idôneos se comprovem a conclusão do curso superior, mesmo que pendente
alguma formalidade para expedição do diploma. 2. Dessume-se que o acórdão
recorrido está em sintonia com o atual entendimento deste Tribunal Superior,
razão pela qual não merece prosperar a irresignação. Incide, in casu, o princípio
estabelecido na Súmula 83/STJ: "Não se conhece do Recurso Especial pela
divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da
decisão recorrida". 3. Não se pode conhecer da insurgência contra a ofensa aos
art. 23 da Lei 12.016/2009, pois o referido dispositivo não foi analisado pela
instância de origem. 4. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o
conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não
foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de
Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na
espécie, a Súmula 211/STJ. 5. Fica prejudicada a análise da divergência
jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso
Especial pela alínea "a" do permissivo constitucional. 5. Nego provimento ao
Recurso Especial. (REsp 1784621/BA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN,
SEGUNDA TURMA, julgado em 21/03/2019, DJe 02/08/2019) Todavia, tal razão
para desclassificação NÃO SUSTENTA, já que no EDITAL N.
234/2021/SEGEP-GCP, referente à Resposta aos Recursos Contra Resultado
Preliminar das Inscrições, indeferidos, página 182, consta a candidata, como
sendo desclassificado com os seguintes argumentos: “DESCUMPRIU O ITEM
4.7 do Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP-GCP” Integra do
item 4.7, edital N. 199/2021/SEGEP-GCP. 4.7. Os títulos deverão estar
acompanhados dos seguintes documentos, na seguinte ordem: a) Comprovante
de inscrição impresso, conforme preenchido no ato de inscrição, emitido única e
exclusivamente, via internet; b) Formulário disponível no Anexo IV – Formulário
para Envio de Títulos, deste edital, devidamente preenchido (digitalizado PDF);
c) Documentos comprobatórios, (digitalizados – PDF), descritos pelo candidato
no Anexo IV – Formulário para Envio de Títulos, relacionados ao cargo que
concorre; d) Carteira de Identidade (digitalizada – PDF). Desta forma, ante o
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exposto acima, considerando que a candidata NÃO DESCUMPRIU nenhuma
das exigências apresentadas nos dos itens elencados no edital, pede-se que:
Seja aceito o presente recurso, DEFERINDO a inscrição e que seja procedido a
RECLASSIFICAÇÃO como de fato, sob a ótica do item 5 do Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP-GCP. Nestes termos, Pede o
Deferimento. Ji-Paraná, 25 de outubro de 2021. LINERIA CARDOZO BOERER
SANTOS CPF: 715.351.952-15
15698 LISIANE ALVES FELIX SILVA CUIDADOR - Machadinho do
Oeste/Extensões Outros
Bom dia, venho por meio deste recurso solicitar a análise dos meus pontos, pois
não estam de acordo com documentação enviada. Diante desse fato meu nome
que constava na primeira lista preliminar não veio constando na segunda lista,
ou seja aconteceu algum erro por parte da seduc, portanto meu nome está na
lista dos desclassificado sobre o art. 5.2 do edital 199, porém todos os
documentos foram entregue corretamente e posso provar perante a justiça que
o e-mail enviado a Crê de Machadinho D'Oeste na data correta, tem todos os
requisitos para que minha candidatura no processo seletivo seja efetivada e que
meus pontos sejam computado. Devo ainda salientar que, como o meu nome
estava na primeira lista de escrito me impossibilitou de entra em recurso antes,
porém caso meu recurso não seja aceito entrarei com um mandado de
segurança para paralisação do processo seletivo afim de investigar o porquê da
minha inscrição não foi aceita.
DEFERIDO: Após reanálise da
documentação, verificou-se
que o candidato faz jus a
pontuação total. 100 pontos.
DEFERIDO
014460 LORENA BIANCHI DO CARMO CUIDADOR - Ji-Paraná Outros
Requisito: Revisão de notas Excelentíssimo examinador venho através desse
requerimento solicitar a revisão da somatória do resultado preliminar onde não
consta o último curso com a somatória de 2,5 pontos no valor final da minha
nota que ficou em 97,5. Tendo em vista que tenho todos os cursos com a
somatórias de horas requeridas no edital. Desde já agradeço a atenção.
DEFERIDO. Após nova
análise foi verificado que o
candidato faz jus a pontuação.
Pontuação: 100
DEFERIDO
016308 LORENA DEMÉTRIO NOGUEIRA BIOLOGIA - Porto Velho Outros
Eu, Lorena Demétrio Nogueira, apresento recurso contra o que foi publicado no
- Edital n. 234/2021/SEGEP-GCP-Resposta Recursos Contra Resultado
Preliminar Inscrições do Processo Seletivo Simplificado SEDUC- Neste está
especificado que não cumpri o ponto 4.7 do edital, sendo que enviei dentro do
prazo em pdf único e na ordem pedida os documentos para o email da CRE
Porto Velho ([email protected]). Peço encarecidamente
que seja verificada e aceita a minha inscrição, pois cumpri todos os requisitos e
Conforme o item 5.5.1 do
Edital que rege o certame
(PÓS-
GRADUAÇÃO/SCRICTO
SENSU MESTRADO NA
ÁREA DE EDUCAÇÃO.
INDEFERIDO
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prazos. Grata desde já.
6717 LOURDES MARQUES GIACON DE
BRITO
CUIDADOR - Machadinho do
Oeste/Extensões Outros
Entrando em recurso, pois no certificado não especifica diretamente se era ou
não pra constar foto frente e verso, peço recurso porque fui desclassificada do
processo seletivo.
DEFERIDO. Após reanálise da
documentação, verificou-se
que a candidata faz jus a
pontuação total. 100 PONTOS
DEFERIDO
013326 LUAN CHAGAS DA CRUZ CUIDADOR - Ariquemes Outros
À Comissão de Homologação das Inscrições Eu, Luan Chagas da Cruz,
candidato(a) do Seletivo Simplificado, Edital nº 199/2021/SEGEP-GCP, venho
por meio deste recurso administrativo, requerer a reconsideração da decisão
que indeferiu a minha inscrição, pelos fatos e fundamentos que seguem:
Segundo o Edital nº 000/2020/SEGEP-GCP, minha inscrição foi indeferida por
Descumprir o item 4.7 Alínea C do Edital n. 199/2021/SEGEP-GCP, peço
encarecidamente a reconsideração. A um documento anexado no e-mail do
envios da documentação/prova de títulos, que por um erro foi anexado
juntamente as demais documentos comprobatórios, e que não foi descrito por
mim no Formulário para Envio de Títulos, relacionados ao cargo que concorre,
peço que o desconsidere o mesmo. Se por um acaso, essa não for a razão que
resultou na decisão que indeferiu a minha inscrição e, sim o fato de ter descrito
no Formulário para envio de títulos; Comprovante de inscrição impresso,
conforme preenchido no ato de inscrição, emitido única e exclusivamente, via
internet e a Carteira de Identidade, novamente peço que reconsideração, pois
no referente Edital n°199/2021/SEGEP-GCP, no item 4.7 Alínea C que pede a
descrição dos documentos comprobatórios é ambíguo, e resultou em uma má
interpretação da minha parte. Por tais motivos acostada no requerimento,
solicito uma reanálise, a fim de que defira a inscrição do certame aqui discutido.
O candidato descumpriu os
Itens 4.3 E 4.7 Alínea c, DO
EDITAL N. 199/2021/SEGEP-
GCP. 4.3. A documentação
deve ser escaneada do
original em arquivo único em
PDF; E 4.7. c) Documentos
comprobatórios, (digitalizados
– PDF), descritos pelo
candidato no Anexo IV –
Formulário para Envio de
Títulos, relacionados ao cargo
que concorre. É a decisão da
comissão.
INDEFERIDO
008185 LUANA ALMEIDA RODRIGUES CUIDADOR - Candeias do
Jamari Outros
Solicito revisão e recontagem da pontuação atribuida a mim na prova de títulos
do cargo de cuidador/ técnico educacional nível II no processo seletivo ,com
base no edital o mesmo indica em seu quadro de pontuações itens em cursos
específicos, nos quais me enquadro e não foram atribuídos a minha pontuação
e meu nome não consta na colocação. Prossegui conforme foi listado no edital.
São os seguintes cursos: comprovante de curso específico na área pretendida
com carga horária superior a 100 horas - Cuidador de Crianças com
Necessidades Especiais - 120 horas / comprovante de curso específico na área
INDEFERIDO: A candidata
NÃO enviou os documentos
em arquivo único conforme o
requisito do item 4.3 do edital
n. 199/2021 - A documentação
deve ser escaneada do
original em arquivo único em
PDF.
INDEFERIDO
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pretendida com carga horária de 40 a 100 horas - Educação Especial Inclusiva -
40 horas / comprovante de curso específico na área pretendida com carga
horária de 40 a 100 horas - Educação Especial 40 horas e o comprovante de
conclusão do curso de Nível Médio. Totalizando assim 75 pontos . Aguardo a
correção
006746 LUANA FERREIRA DE LIMA CUIDADOR - Porto Velho Outros
Eu LUANA FERREIRA DE LIMA, inscrição 006746, candidata ao cargo
"TÉCNICO EDUCACIONAL - CUIDADOR - Porto Velho" venho requerer revisão
de meus títulos apresentados ao item "Comprovante Específico, CH 40 a 100
hs, equivalentes a 5 pontos um (1) curso e CH 8 a 40 hs, equivalentes a 2,5
pontos cada um dos meus dois (2) cursos", os quais foram enviados em arquivo
único em PDF " CUIDADOR DE ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS -
112 hs, A IMPORTÂNCIA DO CUIDADOR INFANTIL - 80 hs e AUXILIAR
CUIDADOR- 72 hs " juntamente aos demais, pelo e-mail
[email protected], no dia 28/09/2021 as 20 hs e 53 min. para o
e-mail [email protected], conforme previsto no Edital n.
199/2021/SEGEP- GCP. Os mesmos certificados não foram somados a minha
pontuação final e assim venho requerer mais 10 pontos em minha classificação.
Também solicito análise quanto a minha data de nascimento em relação aos
demais candidatos, segundo o edital um dos critérios de desempate seria o
candidato com mais idade. Conforme divulgação de resultado, este item não foi
observado no meu caso.
Após reanálise verificou-se
que os cursos excedem a
carga horária especificada no
item 5.5.6 do edital que rege o
certame.
INDEFERIDO
015771 LUCAS CASTRO TOLEDO MATEMÁTICA - Porto Velho Outros
Venho respeitosamente por meio deste, pedir a reavaliação do meu processo
de inscrição, pois segundo edital consta que descupri o item 4.6 N.
199/2021/SEGEP-GCP. Porém afirmo que não descupri o seguinte item, pois
enviei os documentos no msm e-mail que outro candidatos que tiveram suas
inscrições homologadas, sendo que por meio de conversas com esses
candidatos, comprovei que os e-mails enviados por eles tinham o msm
endereço que eu havia enviado o meu arquivo. Desde já agradeço a
compreensão.
Conforme item 5.4. do Edital
N. 199/2021/SEGEP-GCP, "Os
títulos deverão estar
concluídos até a data do envio
dos mesmos, que será
realizado através do Anexo IV
– Formulário para Envio de
Títulos, desde que se
enquadrem nos critérios
previstos neste Edital".
INDEFERIDO
008340 LUCAS GONÇALVES DE ANDRADE MATEMÁTICA - Porto Velho Outros Prezados no edital informava que era para ser enviado o arquivo único em PDF, INDEFERIDO: A candidata INDEFERIDO
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o que deu a entender que era para ser enviado somente no formato em PDF, a
frase em questão ficou com sentido ambíguo, portanto peço que revejam a
minha situação, pois enviei no formato certo e toda a documentação de
comprovação dos meus títulos.
NÃO enviou os documentos
em arquivo único conforme o
requisito do item 4.3 do edital
n. 199/2021 - A documentação
deve ser escaneada do
original em arquivo único em
PDF.
017726 LUCAS MULLER RIBEIRO VIANA QUÍMICA - Colorado do Oeste Outros
Prezada banca, estou aqui com o intuito de indagar e requerer,
respectivamente, a revisão de nota da titulação do candidato Thiago Duarte
Mielke (INS. 014196) em relação ao item 5.5.1 do edital N.199/2021/SEGEP-
GCP não apresenta título de licenciatura na área específica Química, conforme
observado em seu currículo lattes atualizado no dia 05/10/2021,
http://lattes.cnpq.br/2806671842905688, portanto, a pontuação correta
mediante o quadro de referências de pontuação requisito “1” titulação (b)
deveria corresponder a licenciatura em área afim por ser formado em Ciencias
Biológicas (Biologia).
DEFERIDO. A comissão
identificou que na hora do
preenchimento da planilha,
houve um erro de digitação na
distribuição das notas do
candidato Thiago Duarte
Mielke (INS. 014796), no
entanto, este erro não
interferiu no resultado final da
nota, pois a documentação
apresentada pelo candidato se
enquadra no item 5.5.1 -
requisito 2 (apresentou um
certificado de graduação em
área afim, um certificado de
pós-graduação stricto sensu -
mestrado e dois certificados de
pós-graduação latu sensu.)
DEFERIDO
008404 LUCAS NEUMANN LAGACIO MATEMÁTICA - Cacoal Outros
De acordo com "5.5.1. Quadro Referência Para Pontuação – Professor Classe
C – 20 e 40 horas semanais", eu teria 60 pontos da graduação, mais 5 pontos
(pois possuo duas especializações Pós-graduação lato sensu ). Entretanto
observei que apenas uma pós-graduação minha recebeu pontuação, enviei os
documento tudo correto, peço que revisem meus documentos e modifiquem
minha nota que está como 62,5; deveria ser 65 pontos. Segue abaixo as duas
pós-graduação que encaminhei: 1 - Didática do ensino superior, UniFACIMED,
DEFERIDO. Após reanálise da
documentação, verificou-se
que o candidato apresentou 2
títulos de Pós-Graduação.
Nova pontuação 65
DEFERIDO
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conclusão: 2020. 2 - Operacionalização da química, física e matemática,
FACIMED, conclusão: 2018. Vale salientar que encaminhei os certificados
corretamente no e-mail solicitado.
002055 LUCÉLIA DE FRANÇA SOUZA CUIDADOR - Porto Velho Outros Solicito aceitação do certificado de conclusão de ensino médio, o qual foi
enviado incorretamente.
INDEFERIDO: Descumpriu o
item 4.7 - alínea C do Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP
INDEFERIDO
005178 LUCIANA ARAUJO DE SOUZA HISTÓRIA - Porto Velho Matemática
Venho por meio deste solicitar a homologação da minha inscrição,
005178ocorre que no dia 23/09 ao enviar minha documentação recebi um e-
mail solicitando que eu assinasse um documento que não havia sido assinado,
as 20:42H do mesmo dia reenviei toda a documentação conforme solicitado no
Edital, desta vez não recebi mais retorno e como na primeira listagem meu
nome constou, pensei que estava tudo correto, ressalto que tive que anexar
junto a documentação minha certidão de casamento pois sou divorciada e o
nome que consta no meu diploma é o de casada, e só através da averbação do
divórcio tal fato pode ser constatado, tenho toda a documentação enviada salva
no meu e-mail, inclusive com as datas e horários de todos os trâmites. Desde já
agradeço.
Após verificação dos
documentos, constatou-se que
o candidato apresentou
certificados pontuando em
todos os itens do quadro de
referência 5.5.1 do edital.
Pontuação 62,5 pontos.
DEFERIDO
014263 LUCIANA BATISTA PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Cacoal Outros
PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE TITULO DE PÓS GRADUAÇÃO ENVIE
UMA DECLARAÇÃO DA UNIDADE CERTIFICADORA (FACUMINAS) JÁ QUE
MEU CERTIFICADO NÃO CHEGOU EM TEMPO HABIL PRA ENVIO, MAS
PORÉM , TENHO EM MÃOS DOCUMENTO DE DECLARAÇÃO DE
CONCLUSÃO DE PÓS EM PSICOPEDAGOGIA E EDUCAÇÃO INFANTIL ,
ENVIE JUNTAMENTE A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ATO DA
INSCRIÇÃO. PEÇO QUE CONSIDERE A MINHA CERTIFICAÇÃO DE PÓS
GRADUADA, ASSIM AUMENTANDO MINHA PONTUAÇÃO.
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que a candidata apresentou
uma declaração de conclusão
de Pós-Graduação. Nova
pontuação:62,5
DEFERIDO
012496 LUCIANA OLIVEIRA DO
NASCIMENTO RODRIGUES
PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Porto Velho Outros
Não foram pontuadas minha pós graduação psicopedagogia e supervisão
escolar, peço que seja pontuada os dois cursos que foram comprovado pela
declaração enviada junto com a documentação desde já muito obrigada.
INDEFERDO. Conforme item
5.5.7 do Edital que rege o
certame, na ausência de
certificado: apresentar
Declaração de conclusão de
curso ,a companhada de
histórico.
INDEFERIDO
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016352 LUCIANA PERES PACHECO DO
NASCIMENTO
CUIDADOR - Machadinho do
Oeste/Extensões Outros
Enviei minha documentação dia 29/09/2021 no e-mail indicado para avaliação
de títulos, porém não avaliaram meus certificados de 08 a 40 horas. O primeiro
é: EDUCAÇÃO INCLUSIVA. Embora haja outro curso com o mesmo tema, a
carga horária é diferente, e até mesmo o conteúdo foi diferenciado por se tratar
de instituições diferentes, e considerando também que o edital não preve que
não será aceito cursos com o mesmo tema, peço que se possível reavaliem
meus títulos
DEFERIDO: Após reanálise da
documentação, verificou-se
que a candidata faz jus a
pontuação total. 100 pontos.
DEFERIDO
009536 LUCIANA RUELA QUITERIO CUIDADOR - Urupá Outros
Foram enviados todas as certificações exigidas em cada item descrito no ato da
inscrição, sendo que não foi computada nota referente ao item de carga horária
de 8 a 40 horas, retificando que foi preenchido todos os pré requisitos exigidos,
sendo enviado estes certificados que no total são sete (07) e foi dado nota
somente em seis(06), resultando em uma nota inferior. Diante do exposto, peço
verificação e validação de todos os certificados enviados. Corrigindo assim a
pontuação final total.
DEFERIDO. Após reanalise da
documentação, verificou-se
que a candidata faz jus à
pontuação, uma vez que fora
atribuída a pontuação para
apenas 6 cursos. Assim, visto
que a candidata enviou 7
Comprovantes de Cursos,
alcançou a seguinmte
pontuação: 100 pontos.
DEFERIDO
002538 LUCIANA ZURICA DA SILVA SUPERVISOR - Ji-Paraná Matemática
Solicito recurso uma vez que, a minha pós-graduação Lato Sensu Master
Business em Administration em Gestão de Instituições Públicas não foi somada
junto a pontuação da minha graduação.
A candidata feriu o item 5.5.1
nos termos do Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP "Pós-
Graduação/Stricto Sensu
mestrado", na área de
educação."
INDEFERIDO
014478 LUCICLEYDE NAVAS MARTINS PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Vale do Paraíso Outros
Revisão de nota. Em minha nota e classificação não consta a nota de pós
graduação, conforme descrevi na ficha de inscrição, porém conferindo no envio
de documentos não enviei copia do mesmo , sendo assim gostaria que fosse
revista minha nota, estou enviando o documento comprobatório via e-mail. pelo
deferimento do recurso. atenciosamente, Lucicleyde Navas Martins
Após reanalise da
documentação, verificou-se a
candidata não apresentou
Certificado de Pós-Graduação,
assim, não faz jus a
pontuação.
INDEFERIDO
006460 LUCIENE ARAÚJO SOUZA LÍNGUA PORTUGUESA -
Porto Velho Matemática
Venho através desta com muita tristeza informar que por motivo de luto (
falecimento do meu marido) perdi o recurso cabível a mim sobre os itens 4.3 e
4.4 nos períodos adequados, portanto, peço com carinho que se possível reveja
INDEFERIDO: A candidata
não atendeu aos itens: 4.1.;
4.2.; 16.2.; 16.8. E 16.9. do
INDEFERIDO
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a minha situação no processo seletivo ao qual tenho extrema necessidade.
Dessa forma, solicito atribuição nas provas de títulos, sendo: 01 - Licenciatura
na área específica Letras / português e 02 - Pós - graduação em Linguística
aplicada a produção textual. Apresento no quadro em anexo , a minha
solicitação seguida dos argumentos para subsidiar a análise dos conflitos nos
itens: 4.3 e 4.4 os quais impediram a análise aqui requerida. Incluirei no e mail
os documentos que não são possíveis serem visualizados por aqui. Nestes
termos peço encarecidamente deferimento.
Edital que rege o certame, que
define "O candidato deverá
confirmar as informações
curriculares prestadas, no ato
da inscrição via Internet,
mediante a entrega dos
documentos comprobatórios,
conforme Anexo V –
Formulário para Entrega de
Títulos".
014557 LUCIETE SILVA DOS SANTOS
JACOB
LÍNGUA PORTUGUESA -
Porto Velho Outros
À comissão organizadora, Como candidato(a), venho solicitar a revisão do item
4.7 do processo seletivo. Venho respeitosamente , perante esta comissão
apresentar minha versão de que encaminhei na ordem que estabelece o edital
todos os documentos aqui solicitados. Encaminhei dois e-mails : o primeiro que
enviei só quando fui abrir depois de enviado a vocês, pude notar que o pdf foi
com apenas a ficha de inscrição. Encaminhei outro e-mail imediatamente com a
documentação, agora baixada completamente. A vocês coube executar o
correto pois, estava só a ficha de inscrição, motivo este de meu indeferimento.
Venho interpor recurso diante o motivo relatado acima, respeitosamente.
Após reanálise dos
documentos constatou-se que
não foi enviado o verso do
diploma de graduação não
podendo ser comprovada a
veracídade do mesmo,
portanto descumprindo o artigo
4.7 alínea "c" do edital rege o
certame.
INDEFERIDO
007670 LUCILENE COSTA DA VEIGA CUIDADOR - Linha RO 136
KM30 Núcleo Estrela Azul Outros
DOS FATOS: Ao conferir sua pontuação na avaliação de títulos, o candidato
verificou que atingiu apenas 85 pontos, alcançando a 4° colocação. No entanto,
ao avaliar a documentação apresentada, verificou que algumas informações
relevantes foram desconsideradas, sendo necessária a REANÁLISE. DO
DIREITO: Diante da incongruência entre o que foi apresentado e a nota
recebida, deve a Banca reanalisar os títulos apresentados. No mesmo sentido
requer ainda a MOTIVAÇÃO adequada da desconsideração pontual dos títulos
apresentados, pois ao conferir a documentação apresentada e a nota obtida
verificou-se que não estão de acordo. E eis a exata situação impugnada: Alguns
títulos foram completamente desconsiderados sem qualquer motivação, o que
requer desde já a motivação adequada à desconsideração das notas, conforme
abaixo. DA EXPERIÊNCIA DO CANDIDATO: O edital dispôs claramente
pontuação de cem pontos, quando comprovada experiência profissional como
DEFERIDO. Após reanálise da
documentação, verificou-se
que a candidata faz jus a
pontuação total. 100 PONTOS
DEFERIDO
GOVE
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N.º
7686/9
6
Governo do Estado de Rondônia
Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses
INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
Comprovante de Nível Médio. 50 pontos Comprovante de Curso Específico, CH.
+ 100 h. 15 pontos, 2 cursos Comprovante de Curso Específico, CH 40 a 100
hs. 5 pontos 3 cursos Comprovante de Curso Específico, CH 8 a 40 hs. 2,5
pontos 2 cursos. para tanto o candidato(a) apresentou todos certificados para
atribuição da nota previsto. Ou seja, a EXPERIÊNCIA da candidata foi
NITIDAMENTE COMPROVADA, devendo totalizar 100 pontos, e caso de
empate, averiguar-se as demais atribuições previstas no edital, como maior
idade aos demais candidatos. Trata-se de cumprimento à finalidade objetivada
no concurso que deve ser observada, afinal, a comprovação de experiência
compatível e almejada no concurso foi apresentada. da pontuação devida:
Comprovante de Nível Médio. 50 pontos Comprovante de Curso Específico, CH.
+ 100 h. 15 pontos, 2 cursos Comprovante de Curso Específico, CH 40 a 100
hs. 5 pontos 3 cursos Comprovante de Curso Específico, CH 8 a 40 hs. 2,5
pontos 2 cursos. ISTO POSTO, requer a REANÁLISE DOS TÍTULOS
apresentados, para que: Seja reconhecida a experiência do candidato em
,Comprovante de Nível Médio. 50 pontos Comprovante de Curso Específico,
CH. + 100 h. 15 pontos, 2 cursos Comprovante de Curso Específico, CH 40 a
100 hs. 5 pontos 3 cursos Comprovante de Curso Específico, CH 8 a 40 hs. 2,5
pontos 2 cursos ,conferindo-lhe o Total de cem pontos. atribua-se a nota de cem
pontos e em caso de empate com os demais candidatos analise da idade
conforme previsto em edital. Nestes termos, pede deferimento. Lucilene costa
da veiga
004033 LUCILENE MAGALHAES GOMES PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Ji-Paraná Outros Certificado de conclusão de pedagogia series iniciais.
A candidata descumpriu o
item 4, especificamente os
itens 4.1 e 4.2 do Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP.
INDEFERIDO
011071 LUCIMARA DE SOUZA SÁ LIMA CUIDADOR - Porto Velho Outros
Minha inscrição não foi homologada, creio que foi devido a falta do histórico
escolar, eu realizei minha conclusão do ensino médio no encceja, e fiz só uma
matéria na escola padre moretti e no padre moretti não me deram histórico por
que ainda estão confeccionado.
Conforme item 5.5.7 do Edital
que rege o certame, na
ausência de certificado:
apresentar Declaração de
conclusão de curso,
acompanhada de histórico.
INDEFERIDO
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
008737 LUCINEIDE ESPOSITO TAVARES PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Porto Velho Matemática
Tutoria em educação a distância- curso adicionado indevidamente, pois entrei
no link e corrigi minha inscrição dentro do prazo e ao consultar a mesma percebi
que não houve alterções.
Descumpriu o item 4.7 -
alínea "a" do EDITAL N.
199/2021/SEGEP-GCP
INDEFERIDO
008737 LUCINEIDE ESPOSITO TAVARES PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Porto Velho Matemática
Gestão escolar integrada com ênfase em administração, supervisão, orientação
e inspeção escolar - curso anexado indevidamente pois revisei,minha inscrição
dentro do prazo de retificação e havia retirado o mesmo da prova de títulos ao
constatar que apenas os cursos concluidos teriam validade. De maneira que
segue a minha comprovação de títulos apenas a licenciatura. Tendo visto que
minha conclusão se dará apenas em 2022.
DESCUMPRIU O ITEM 4.7 -
alínea a DO EDITAL N.
199/2021/SEGEP-GCP
INDEFERIDO
006527 LUCIVANIA GOMES DE SOUSA CUIDADOR - Porto Velho Outros
Venho por meio deste pedir esclarecimento Por que meu nome não saiu na lista
de homologação sendo que saiu na primeira lista preliminar das inscrições
assim não havendo necessidade de entrar com recurso mesmo assim meu
nome consta na lista das pessoas que entraram com recurso das inscrições
sendo que não entrei .Mandei toda a documentação solicitada todos enviadas
no e-mail [email protected] em arquivo único todos em
PDF no dia 25 /09/2021 nessa ordem comprovante de inscrição impresso,
formulário para envio de títulos, documentos probatórios, carteira de
identificação frente e verso,assim peço que inclua meu nome na lista de
aprovados. Desde de já agradeço com fé que vai dar tudo certo em nome de
Jesus amém
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que o candidato apresentou
certificados pontuando em
todos os itens do quadro de
referência 5.5.6 do edital.
Nova pontuação: 100 pontos.
DEFERIDO
006090 MACLEINE REBOUCAS CORREIA
BRITO CUIDADOR - Porto Velho Outros
Conforme o edital n:199/2021 Segep ,para o Cargo de Técnico Educacional
Níve ll Cuidador .Para critério de Desempate do item:7.1.2 ,a),b),c). Tendo em
vista que possuo a carga horária de 280 horas cada títulos na letra a) acima de
100 horas, 100 horas na letra b)de 40 à100 cada, 40 horas na letra c) 8 à 40
horas, e somente pesistido o empate,terá à preferência o candidato com mais
idade, letra d) do edital. Diante disso solícito a revisão da classificação.
INDEFERIDO: Conforme item
do edital 7.1.2, quando ocorre
o empate nos critérios de
maior pontuação, terá
preferência o candidato com
maior idade. Esclaremos para
a candidata que não somamos
carga horária de curso e sim
pontuação.
INDEFERIDO
017406 MAIARA BECKMAN BARBOSA MATEMÁTICA - Porto Velho Outros
Venho respeitosamente através deste formulário entrar com recurso referente à
análise de títulos.A minha pontuação demonstra que não houve pontuação pela
minha especialização (Matemática financeira e estatística) e nem pelo curso
Constatou-se o não envio do
verso do diploma de pós-
graduação não sendo possível
INDEFERIDO
GOVE
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
que participei (PAPMEM).Todos os títulos foram enviados no ato da inscrição e
anexados os comprovantes.Solicito , respeitosamente,que revejam minha
pontuação e tomem as providências cabíveis)
confirmar a veracídade das
informações, portanto
descumprindo o item 4.7
alínea "c" do edital que rege o
certame.
001096 MAITÊ SOARES DOS SANTOS CUIDADOR - Ouro Preto do
Oeste Outros
o presente recurso e por motivo do resultado preliminar das inscrições, a
presente candidata cursa 6º período em pedagogia.
Após a verificação, constatou-
se que a candidata enviou os
documentos fora do prazo de
inscrição, infringindo os itens
4.1. e 4.2 do Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP.
INDEFERIDO
001096 MAITÊ SOARES DOS SANTOS CUIDADOR - Ouro Preto do
Oeste Outros
o presente recurso e por motivo do resultado preliminar das inscrições, a
presente candidata cursa 6º período em pedagogia.
Após a verificação, constatou-
se que a candidata enviou os
documentos fora do prazo de
inscrição.
INDEFERIDO
015044 MARA LETICIA DE OLIVEIRA PIT CUIDADOR - Campo Novo de
Rondônia Outros
A presente comissão do processo seletivo, Edital nº 199/2021/SEGEP-GCP,
venho por meio deste , solicitar recurso referente a contagem de ponto de um
dos títulos anexados no processos de inscrição. Atenciosamente aguardo a
retificação dos títulos anexados .
DEFERIDO. Após a reanálise
dos documentos enviados,
verificou-se que a candidata
faz jus à pontuação, no total
de 97.5 pontos.
DEFERIDO
008408 MARCELA CORDEIRO BARBOAA CUIDADOR - Porto Velho Outros
EU, MARCELA CORDEIRO BARBOSA, CPF DE NÚMERO 389.488.002-30,
COM INSCRIÇÃO 008408 NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA
SEDUC/2021 PARA CONCORRER A VAGA DE CUIDADOR, APRESENTO
RECURSO JUNTO À COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO DA SEDUC
PARA ANÁLISE DE DOCUMENTOS CONFORME O ITEM 4.7 ALÍNEA B,
ESTOU ENVIANDO OS DOCUMENTOS ANEXOS.
Descumpriu o item 4.7 -
alínea "b" do EDITAL N.
199/2021/SEGEP-GCP
INDEFERIDO
012084 MARCELI LOPES RAMOS CUIDADOR - Porto Velho Outros
Eu marceli Lopes Ramos, portadora do documento de identidade sob o número
1093953/SSP, apresento recurso junto ao edital n 199/2021/SEGEPCGO do
Governo de Rondônia. Venho por meio deste interpor o recurso contra a
decisão do mesmo, pois fizeram a contagem dos pontos dos cursos que eu
como candidata fiz,com isso tudo obtive 50 pontos. Certifico que tenho 7 cursos
concluídos com carga horária de 120h cuidador para a apoio ao aluno com
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que o candidato apresentou
certificados pontuando em
todos os itens do quadro de
referência 5.5.6 do edital.
DEFERIDO
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
deficiência nas escolas,112h cuidador da educação inclusiva, 96h cuidador de
alunos com necessidades especiais, 88h cuidador escolar, 80h cuidador para
crianças e adolescentes,24h cuidador infantil e 24h a importância do cuidador
infantil. Aguardo deferimento do mesmo.. Porto Velho,26 de outubro de 2021
Marceli Lopes Ramos
Nova pontuação: 100 pontos.
009074 MARCIA DOS REIS MACIEL BIOLOGIA - Ji-Paraná Outros
De acordo com o tópico 5.5.1. Quadro Referência Para Pontuação – Professor
Classe C – 20 e 40 horas semanais, no requisito 2 referente aos Cursos de Pós-
Graduação na área de Educação do Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP N.
199/2021/SEGEP-GCP, solicito respeitosamente a pontuação do meu título de
pós-graduação em Docência do Ensino Superior com carga horária de 360h
conforme consta na ficha de inscrição, assim como no Anexo IV - Formulário
para envio de títulos no tópico de descrição, na terceira descrição; além de
constar a digitalização do título frente e verso nas páginas 7 e 8 do arquivo
enviado para comprovação dos títulos.
DEFERIDO. Após nova
análise foi verificado que o
candidato faz jus a pontuação.
Pontuação: 62,5
DEFERIDO
007106 MARCIA GOMES DE LIMA SANTANA CUIDADOR - Buritis e
Extensões Outros
No que senhores da comissão do teste seletivo, no formulário da inscrição foi
transcrito todos o curso e anexo no arquivo os certificados na ordem que pedia
conforme o Edital.no entanto no resultado preliminar esta dizendo que faltou um
curso de cem horas. Gostaria que revessem o arquivo novamente pois consta lá
todos cursos. Assim sem mais delongas. Aguardo deferimento.
A candidata não cumpre o
requisito contido no quadro de
refeência para pontuação
5.5.6. Quadro Referência Para
Pontuação Técnico
Educacional Nível II/Cuidador,
do Edital N. 199/2021/SEGEP-
GCP. O curso , não trás na
ementa disciplinas inerentes
ao cargo de cuidador, por isso
fora desconsiderado.
INDEFERIDO
012611 MÁRCIA LUCIENE GOMES DE
SOUZA CUIDADOR - Porto Velho Outros
Solicito que aceite o certificado EDUCAÇÃO ESPECIAL E TRANSTORNOS
GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO com carga horaria de 200 horas, pois o
mesmo vai ao encontro com os principios da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional n. 9394/1996, art. 4º inc III e o EDITAL N.
199/2021/SEGEP-GCP em seu ANEXO VI - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS.
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que o candidato apresentou
certificados pontuando em
todos os itens do quadro de
referência 5.5.6 do edital.
Nova pontuação: 100 pontos.
DEFERIDO
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
000840 MARCIA MARAI FALCAO SUPERVISOR - Porto Velho Outros
Ilmº.(a). Sr.(a). Presidente da Comissão Responsável pelo processo seletivo
simplificado - edital de n. 199/2021/SEGEP-GCP. Venho por meio deste,
solicitar que seja reavaliada a minha inscrição no processo seletivo. Nome:
Márcia Maria Falcão Inscrição: 002487 Cargo: PROFESSOR CLASSE C 40
HRS - SUPERVISOR - Porto Velho. Não entrei com nenhum tipo de recurso,
pois no edital preliminar não teve nenhuma orientação quanto a necessidade de
complementar as informações. Sendo que o meu nome foi citado no EDITAL N.
234/2021/SEGEP-GCP, de resposta aos recursos contra o resultado preliminar
das inscrições do Processo Seletivo Simplificado SEDUC, onde diz que "
DESCUMPRIU O ITEM 4.6 DO EDITAL N. 199/2021/SEGEP-GCP". Segui as
orientações de acordo com o edital EDITAL N. 199/2021/SEGEP-GCP". Anexo
II, página 21, encaminhado os documentos solicitados para o email
informado:[email protected]. Segue os dados do e-mail
foi enviado com a documentação de acordo com o solicitado no Edital. ----------
Forwarded message --------- De: Márcia Falcão <[email protected]>
Date: qui., 23 de set. de 2021 às 21:59 Subject: Processo Seletivo Seduc -
Marcia Maria Falcao - Vaga: Supervisão Escolar. To:
<[email protected]> Encaminho para vossa apreciação,
aguardo posicionamento e resolução para este fato. Atenciosamente, Márcia
Maria Falcão 69 9 9229 8555
NÃO POSSUI HABILITAÇÃO
NA ÁREA PRETENDIDA
Descumpre o item 4.1 (não
possui requisitos para o cargo)
INDEFERIDO
016172 MARCIA ROMY SILVA DOS SANTOS BIOLOGIA - Porto Velho Outros
Prezados, no certame havia a informação de que era para ser enviado "o
arquivo único em PDF, no que deu a entender que era para ser somente no
formato "PDF, a frase em questão ficou com sentido ambíguo, por isso, peço
que revejam a minha situação pois enviei a documentação e comprovação dos
meus títulos no formato certo, bem como, de graduação como de pós-
graduação. Desde já agradeço.
DESCUMPRIU OS ITENS 4.3
e 4.4 DO EDITAL N.
199/2021/SEGEP-GCP
INDEFERIDO
003327 MARCIO SOUZA DE OLIVEIRA
LÍNGUA PORTUGUESA -
Machadinho do
Oeste/Extensões
Outros
Foi constatado na divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos
que não foram computados os pontos referentes ao meu título de Pós-
Graduação, na área de Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa. Diante
desse equívoco, peço a verificação e a recontagem dos pontos.
INDEFERIDO: Após reanálise
da documentação, verificou-se
que os documentos enviados,
não atende o item 5.5.1. do
edital: requisito 2. cursos de
INDEFERIDO
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
pós graduação na área
educacional (faltou a frente do
certificado de Pós-Graduação).
001286 MARESSA FLORIANO CAMARGO BIOLOGIA - Cacoal Outros
Solicito a reavaliação dos títulos por mim apresentados. Foram marcados no
anexo IV conforme diretrizes do edital, duas especializações na área da
educação de insituições reconhecidas pelo MEC e com documentação de
criação dos cursos. Juntamente ao anexo também foi enviado os respectivos
certificados, no entanto, no resultado prelimiar foi computado apenas uma
especialização, portanto, sendo necessário a revisão para que seja considerado
as duas especializações desta candidata. Especialização: Docência na
Educação Ambiental – Faculdade Cidade Verde - Área: Educação - Cadastrado
no E-MEC. Carga horária: 420 horas. Especialização:Gestão educacional:
direção, coordenação e supervisão – Faculdade UNIBF - Área: Educação –
Cadastrado no E-MEC. Carga horária: 440 horas.
DEFERIDO. Após reanálise da
documentação, verificou-se
que a candidata apresentou 2
títulos de Pós-Graduação.
Nova pontuação 65
DEFERIDO
018417 MARIA APARECIDA DE BARROS PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Vilhena Outros
No dia 29 de setembro de 2021, ás 17:01 horas, enviei minha documentação no
e-mail referido para avaliação de títulos, porém não avaliaram meu certificado
de Educação Especial e Atendimento Educacional Especializado da área de
Educação. A vaga selecionada foi para Pedagogia / Séries Iniciais - Pedagogia -
Anos Iniciais - Vilhena Ro Os documentos foram enviados novamente no dia 26
de Outubro de 2021 ás 11:19 horas E-mail utilizados para o envio das
Documentações: De [email protected] para:
A candidata não cumpriu o
item 5.5.1 - requisito 2 do
Edital que rege o certame.
Onde a mesma entregou
apenas comprovante de
escolaridade (graduação). Não
apresentando certificado de
pós-graduação latu senso e
nem stricto sensu.
INDEFERIDO
14513 MARIA APARECIDA DE PAULO CUIDADOR - Rolim de Moura Outros
No quesito COMPROVANTE DE CURSO ESPECIFICO, CH 40 A 100 HORAS,
5 PONTOS 3 CURSOS. Foram enviados 03(três) cursos, sendo; Curso básico
de cuidador escolar na educação infantil com carga horaria de 60 horas. Curso
de cuidador infantil com carga horaria de 50 horas. Curso de Introdução à artes
visuais para educação infantil com carga horaria de 60 horas. na pontuação dos
títulos foi contabilizado apenas 02 (dois) cursos somando um total de 10 pontos.
Solicito a gentileza de Vossa Senhoria em revisar a documentação
apresentada, para a comprovação que há ps 03 (tres) certificados que somam a
quantidade de 15 pontos para o resultado final da nota.
INDEFERIDO: o Curso de
Introdução à artes visuais para
educação infantil com carga
horaria de 60 horas não foi
aceito, pois sua o edital, no
item No quadro 5.5.6. Quadro
Referência Para Pontuação
Técnico Educacional Nível
II/Cuidador, diz que o
INDEFERIDO
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
candidato deve anexar
Comprovante de Curso
Específico na Área pretendida,
com grade específica para
com os cuidados com o aluno
com deficiência ( por exemplo,
na alimentação e higiene do
educando).
012388 MARIA AUXILIADORA DA SILVA
SANTOS BIOLOGIA - Porto Velho Matemática
NOME: MARIA AUXILIADORA DA SILVA SANTOS CPF: 570.711.282-00
Solicito uma nova analise de minha documentação encaminhada de acordo
com o Edital nº 199/2021/SEGEP-GCP, onde não consta meu nome na lista de
homologação das inscrições.
A candidata NÃO enviou os
documentos em arquivo único
conforme o requisito do item
4.3 do edital n. 199/2021 - A
documentação deve ser
escaneada do original em
arquivo único em PDF.
INDEFERIDO
001906 MARIA CECÍLIA CORREA DE FARIAS PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Ji-Paraná Outros
Não consta a pontuação referente a pós graduação em minha análise de títulos.
Documentos enviados
O Edital N. 199/2021/SEGEP-
GCP no item 5.5.1 é taxativo:
"certificação de curso em nível
de graduação e de pós
graduação na área de
educação. Obs. Na ausencia
de certificado, apresentar
declaração de conclusão de
curso acompanhada de
histórico escolar."
INDEFERIDO
000365 MARIA CECILIA MACEDO RIBEIRO BIOLOGIA - Porto Velho Matemática
Eu, Maria Cecília Macedo Ribeiro, venho por meio deste solicitar recurso junto a
está Comissão do Processo Seletivo Emergencial -Seduc, EDITAL N.
199/2021/SEGEP-GCP, com a fundamentação de que já foi enviado em anexo
os scanner dos documentos originais das pós graduações em latu sensu de
Metodologia do Ensino da Educação Básica e Especialização em Gestão
Escolar, para o e-mail: [email protected] de acordo com o
sub item 4.2 do edital. Diante disso peço deferimento.
INDEFERIDO: Candidato NÃO
enviou os documentos em
arquivo único conforme o
requisito do item 4.3 do edital
n. 199/2021 - A documentação
deve ser escaneada do
original em arquivo único em
INDEFERIDO
GOVE
RNO
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ÔNIA
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SSÃO
SETO
RIAL
DE
LICIT
AÇÃO
DA
CASA
CIVIL
DA
GOVE
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N.º
7686/9
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Governo do Estado de Rondônia
Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses
INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
PDF.
007571 MARIA DE FÁTIMA DE BRITO LIMA CUIDADOR - Porto Velho Outros
Prezados, venho por meio deste solicitar uma nova análise do certificado de
conclusão do ensino médio, anexado em PDF no ato da inscrição. Onde eu
Maria de Fátima de Brito Lima, brasileira, filha de José de Lima e de Irene Maria
de Brito, natural de Tarauacá-AC, nascida em 25 de Abril de 1975, conclui o
ensino médio através de curso supletivo seriado semestral na Escola Estadual
de Ensino Fundamental e Médio Jorge Teixeira de Oliveira, em 20 de Abril de
2007. Declaro serem verdade as informações descrita neste recurso. Sem mais,
me despeço aqui e agradeço a atenção.
DEFERIDO: Candidata enviou
certificado de Ensino Médio,
porém não havia pontuado.
Nova pontuação: 95 pontos.
DEFERIDO
004962 MARIA DE FÁTIMA FRANÇA
PACHECO
CUIDADOR - Candeias do
Jamari Outros
Eu, Maria de Fátima França Pacheco venho requerer recurso deste certame, ao
qual tive a inscrição homologada, e de acordo com o 5.5.6.Quadro de referencia
para pontuação para o cargo técnico educacional nível II/ cuidador,( no item "2",
cursos específicos), do edital n° edital 199/2021/ SEGEP - GCP, (01) um dos
meus (03) tres cursos específicos com carga horária de 40 a 100hs, 5 pontos ,
que foi descrito na ficha de inscrição e enviado em arquivo único em PDF para o
e-mail da COORDENADORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO DE PORTO
VELHO-RO, conforme o item 4.3 do mesmo edital, não foi pontuado. Assim
venho requerer mais 5 ( Cinco) pontos na minha classificação.
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que o candidato apresentou
certificados pontuando em
todos os itens do quadro de
referência 5.5.6 do edital.
Nova pontuação: 100 pontos.
DEFERIDO
008878 MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA
RODRIGUES MATEMÁTICA - Porto Velho Outros
Especialização em Ensino de Matemática com disciplinas:Metodologia do
Ensino de Matemática, Estatística Aplicada e Didática do Ensino Superior.
Tendo lecionado em vários estabelecimentos de ensino, tanto para o Ensino
Médio é para Ensino Fundamental 2. Por oportuno, lembra-se que os
documentações solicitadas faltantes são: comprovantes de inscrições
impressos, formulário preenchida e anexada em pdf, e carteira de identidade
anexada e digitalizada. Ou seja, documentos realmente complementar.
Podendo serem admitidos nesse momento, afim de evitar uma desclassificação.
Descumpriu o item 4.7 -
alínea "d" do EDITAL N.
199/2021/SEGEP-GCP
INDEFERIDO
017954 MARIA DE FATIMA RODRIGUES
AGUIAR BIOLOGIA - Porto Velho Outros
Prezada comissão, eu Mª de Fátima Rodrigues Aguiar, apresento este recurso
referente a vaga de professor Biologia/Porto Velho. A decisão objeto de
contestação refere-se ao resultado da avaliação de títulos, cuja qual não consta
a pontuação referente ao meu título de mestrado. Retifico que possuo título de
mestre pela Universidade Federal de Rondônia obtido em 18/05/2016 e emitido
em 2017. O certificado referente ao mesmo, foi encaminhado juntamente com a
Conforme o item 5.5.1 (PÓS-
RADUAÇÃO/SCRICTO
SENSU MESTRADO NA
ÁREA DE EDUCAÇÃO.
INDEFERIDO
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
documentação solicitada no ato da inscrição para o e-mail
[email protected] em 29/09/2021. Assim, solicito
reanálise do título e ajuste da pontuação. Grata
012492 MARIA DE LOURDES FREIRE CUIDADOR - Porto Velho Outros
solicito a revisão dos cursos comprobatórios enviados como: certificado ensino
médio - enviado certificado do curso: cuidador escola de 100hs certificado do
curso: Gestão de projetos educacionais. 30 hs certificado do curso: Gestão
pedagógica para gestores da alfabetização. 12 hs onde não foi contabilizados ...
DEFERIDO: Após verificação
dos documentos, constatou-se
que o candidato apresentou a
certificação apresentada neste
recurso. Nova pontuação 70
pontos.
DEFERIDO
011567 MARIA DO CARMO FERREIRA DE
SOUZA CUIDADOR - Porto Velho Matemática
Eu Maria do Carmo Ferreira de Souza .Venho requerer recurso deste certame,
ao qual tive inscrição homologada, e de acordo com o quadro de referência
para o cargo de Técnico Educacional Nível || /cuidador do Edital n° Edital N.
199/ 2021/ SEGEP- GCP, os meus três (03) cursos específicos com a carga
horária de 40h a 100h é específico com a carga horária de 8h a 40h .Que foram
apresentados em arquivo único em pdf, conforme o item 43 do mesmo Edital,
não foram pontuados .Assim venho requerer meus pontos e minha
classificação.
Conforme item 5.5.6. do Edital
que rege o certame, a
pontuação está correta. 03
cursos excedem a carga
horária de 40 horas a 100
horas e 02 cursos excede a
carga horária de 8 horas a 40
horas.
INDEFERIDO
002486 MARIA DO CARMO GOES SILVA SUPERVISOR - Porto Velho Matemática
Conforme atendimento e orientação por telefone e in-loco juntamente a SEDUC-
RO juntamente a gerente da GETASO, a qual gostaria de impetrar recurso na
fase de homologação de inscrição, partindo dessas orientação para aguardar
esse prazo de recurso de titulos para que possa ser julgado ainda a tempo meu
direito de participar da fase de prova de titulos explano a abaixo minhas
fundamentações: Utilizando do Direito ao Recurso previsto no edital 199/2021
Seduc-Ro, explano minhas fundamentações CONTRA minha eliminação do
edital de inscrições homologadas publicada no site da SEDUC-RO em
20/10/2021 edital n° 235/2021, no qual não cosnta meu nome como inscrição
homolada, tais relatos que faço a seguir: Fiz a minha inscrição e envio no dia
21/09/2021 às 21:02hs, No dia 24/09/2021 às 18:39 recebi a devolutiva da
comissão via email que meu diploma de graduação não constava nos arquivos
em pdf enviado. No qual dia 26/09/2021 reenviei novamente toda
documentação exigida, onde não houveram manifestações ou devolutivas de
falta de documentos comprovatorios na minha inscrição.(conforme anexo)
Descumpriu o item 4.7 -
alínea "d" do EDITAL N.
199/2021/SEGEP-GCP
INDEFERIDO
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Informo que no dia 04.10.2021 foi publicado no site da SEDUC-
RO/PUBLICAÇÕES, o edital n°219/2021/SEGEP-GCP a qual consta o meu
nome MARIA DO CARMO GOES SILVA, como escrição efetuada, com a
numeração de inscrição equivocadamente errada, qual cito n° 013379, folha
178/276 (rodapé),. Recorro que no edital de lançamento não preve exclusões
ou eliminações, após efetivada e publicada as incrições. Posteriormente foram
publicados alguns editais apenas como informativo, retificações e alterações de
datas. No dia 20/10/2021, foi publicado o edital no site da SEDUC-
RO/Publicações o Edital n. 234/2021/SEGEP-GCP-Resposta Recursos Contra
Resultado Preliminar Inscrições do Processo Seletivo Simplificado SEDUC-
Professor-Analista Educacional-Técnico Educacional. No qual aparece meu
nome na lista de inscrição indeferidas por não atender o Item 4.7 – Alínea d do
Edital 199/2021/SEGEP-GCP, Recorro contra o resultado desse edital, pois não
entrei com nenhum pedido de recurso contra lista de inscrições preliminar, pois
conforme edital publicado no dia 04/10/2021 meu nome já constava na lista de
inscrições efetivadas e aptas a participar das provas de títulos e como nessa
fase Após efetivação não há exclusões, eliminações, nem mesmo é caráter
eliminatório, pois se houvesse alguma inconsistência de documentação ou
descumprimento do edital, conforme acontecido no 3° parágrafo desse recurso,
meu nome não haveria saído na lista de inscrições efetivas no dia 04/10/2021
publicada no edital 219/2021 SEDUC-RO. O Edital 234/2021 SEDUC-RO, folha
209/320 informa que minha inscrição não atendeu o item 4.7 – alínea D do
Edital 199/2021 SEGEP/GCP, quais trago abaixo: 4.7. Os títulos deverão estar
acompanhados dos seguintes documentos, na seguinte ordem: a) Comprovante
de inscrição impresso, conforme preenchido no ato de inscrição, emitido única e
exclusivamente, via internet; b) Formulário disponível no Anexo IV – Formulário
para Envio de Títulos, deste edital, devidamente preenchido (digitalizado PDF);
c) Documentos comprobatórios, (digitalizados – PDF), descritos pelo candidato
no Anexo IV – Formulário para Envio de Títulos, relacionados ao cargo que
concorre; d) Carteira de Identidade (digitalizada – PDF). Diante da
argumentação posta como elemento para desclassificação e/ou Eliminação
publicado no edital, Recorro que o Edital na alínea D, é totalmente
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intransigente, inflexível, indispensável, condição, determinante e contundente
ao exigir apenas a “ Carteira de Identidade” tornando o respectivo documento
como “sine qua non” impossibilitando substituições do respectivo documento
solicitado, restringindo o envio de outros documentos de identificação com fotos
previsto por lei nº LEI Nº 12.037, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009. Art 2 ferindo
principalmente o princípio da Isonomia e Igualdade e o Princípio da Moralidade:
O princípio da isonomia, em particular, pretende garantir que, na elaboração
das leis, sejam respeitadas as diferenças entre as pessoas, fatos e situações, e
que a interpretação seja feita dentro dos limites e possibilidades da lei. Este
princípio é assegurador de um tratamento justo Raquel Discacciati Bello é
Mestranda em Direito Administrativo na Faculdade de Direito da UFMG. 314
Revista de Informação Legislativa e de proteção contra os eventuais abusos do
Estado, em suas manifestações de poder. No caso específico do concurso
público, o princípio da igualdade é de ampla aplicação. Por meio dele,
permitem-se aos candidatos iguais condições de concorrência, obedecidos os
requisitos legais. Neste ponto, ou seja, na possibilidade de se estabelecer
condições para a investidura em cargos, empregos ou funções públicas,
residem muitas questões, que só podem ser respondidas após a análise do
conteúdo jurídico do princípio da isonomia. A Justificativa do não envio do
documento exigido como sine qua non, no ITEM 4.7 - alínea d DO EDITAL N.
199/2021/SEGEP-GCP, se deu por não ter como envia-lo, pois foi furtado no dia
24/06/2021 e Registrado o boletim de ocorrência no dia 25/06/2021 via boletim
de ocorrência virtual nº 78172250621 e boletim de ocorrência aprovada nº
90636/2021 anexo a este recurso. Diante das minhas fundamentações postas
de recurso, venho mui respeitosamente solicitar, juntamente a comissão
organizadora do processo seletivo do edital 199/2021 SEDUC-RO, que revise,
acate, defira, oportuna, reconsidere, minha inscrição como efetiva, homologada
e apta a participar da próxima fase de análise títulos, consideração o não o
envio do documento por motivos de forças maiores devidamente comprovada
em anexo através do boletim de ocorrência, e que o edital, não proveu a
comprovação do mesmo por outros documentos pessoais comprovatórios com
foto, permitidos por lei. Não pode ser admissível uma desclassificação ou
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eliminação apenas pela ausência de um documento de identidade na fase de
inscrição, até porque não era a fase de apresentação de documentos para
contratação. (obs: infelizmente no recurso não tem como anexar o boletim de
ocorrencia feita no mês de junho 2021).
014109 MARIA DO ROSÁRIO DE SOUZA MATEMÁTICA - Porto Velho Outros Não foi contabilizado os pontos para o título de pós-graduação/Stricto Sensu
Mestrado na área de Educação.
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que o candidato apresentou
certificados pontuando em
todos os itens do quadro de
referência 5.5.1 item 2. do
edital. Pontuação 80 pontos.
DEFERIDO
004242 MARIA DOS PASSOS PINHEIRO DA
SILVA
CUIDADOR - Distrito do 5°
BEC Outros
Venho mui respeitosamente solicitar a revisão dos títulos em anexo pois
atendem ao solicitado em editar e não atribuíram nota referente aos mesmos,
peço deferimento e revisão da pontuação dos cursos.
DEFERIDO: Após reanálise da
documentação, verificou-se
que a candidata enviou dois
cursos da área educacional
cuidador. Nova pontuação: 60
pontos.
DEFERIDO
006039 MARIA ELZA ALVES DE CARVALHO CUIDADOR - Porto Velho Outros
Eu Maria Elza Alves de Carvalho venho requerer revisão da minha classificação
deste Certame, ao qual tive inscrição homologada, pois o critério de desempate
não foram seguidos, já que de acordo com o item 7.1.2 o critério para
desempate seria nessa seguinte ordem: 7.1.2. Cargo de Técnico Educacional
Nível II/Cuidador: a) Maior pontuação obtida na titulação de Curso Específico na
Área pretendida, com carga horária superior a 100 horas; b) Maior pontuação
obtida na titulação de Curso Específico na Área pretendida, com carga horária
de 40 horas a 100 horas; c) Maior pontuação obtida na titulação de Curso
Específico na Área pretendida, com carga horária de 8 horas a 40 horas; d)
Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade. Sendo
assim não era para eu ter ficado na colocação 251° com o total 100 pontos, pois
meu certificado de maior carga horária é 340h, uma vez que esse é o primeiro
critério para desempate. E sabendo que minha amiga ANTONIA TAVARES DE
LIMA número de inscrição 007167 de 54 anos no qual eu mesma a inscrevi
neste processo seletivo ficou na colocação 11°, sendo que o certificado dela de
A classificação pelos critérios
de desempate previstos item
7.1.2 do edital é automatizada
pelo sistema.
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maior carga horária é 280h, isso demonstra que a classificação do desempate
foi por idade e não de acordo com a letra a) do item 7.1.2 do edital. Eu paguei
cursinho com carga horária de 340h devido está no edital 7.1.2 a) que o
desempate seria pela maior pontuação obtida na titulação de Curso Específico
na Área pretendida, com carga horária superior a 100 horas e d) em último caso
se persistisse o empate ai sim entraria o desempate por maior idade. Fiz um
empréstimo de 450,00 para fazer esses cursos e concorrer a vaga, porque
achei que passaria no desempate devido ter uma carga horária alta, já que o
edital em 7.1.2 a) me asseguraria, pois sabia que se fosse por idade não teria
chance nenhuma. Estou me sentindo prejudicada.
009812 MARIA FRANCISCA MARQUES DA
CUNHA BIOLOGIA - Porto Velho Outros
Prezados no edital do processo seletivo informava que era para ser enviado o
arquivo único em pdf, o que deu a entender que era para ser enviado somente
nesse formato, a frase em questão ficou com sentido ambíguo, portanto peço
por gentileza que revejam a minha situação, pois enviei no formato certo e
também toda a documentação de comprovação dos meus títulos, tanto de
graduação como de pós-graduação.
Descumpriu os itens 4.3 e 4.4
do EditalN. 199/2021/SEGEP-
GCP
INDEFERIDO
014209 MARIA HOZANA DA SILVA BIOLOGIA - Porto Velho Outros
Item 4.7 alínea "d" Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP. Conforme indeferimento da
minha inscri199/2021, pelo item 4.7 alínea “d” tenho a contestar, que o referido
o item 4.7 alínea “d” pede a digitalização da carteira de identidade, porém, não
especificou que era somente o Registro Geral (RG) assim deixando entender
que poderia enviar qualquer documento de valor igual a carteira de identidade.
Considerando a prerrogativa do Denatran Art. 159; “Carteira Nacional de
Habilitação – CNH, expedida em meio físico e/ou digital, em módulo único
atendendo os requisitos estabelecidos nesse código, conterá fotografia, número
de registro geral – (RG) e inscrição de pessoa física – (CPF), terá fé pública e
equivalerá a documento de identidade em todo território nacional.”
Considerando ainda que documento de identidade é um instrumento oficial que
tem o fim de provar a identidade de uma pessoa física. Diante o exposto, peço
deferimento.
Descumpriu o item 4.7 -
alínea "d" do EDITAL N.
199/2021/SEGEP-GCP
INDEFERIDO
009687 MARIA IZABEL CHAGAS DE CARLOS MATEMÁTICA - Porto Velho Outros
Venho respeitosamente a Coordenadoria Regional de Educação - CRE, pedir
que reveja o motivo que divulgaram como resposta na não homologação da
minha inscrição. O motivo julgado foi que eu descumpri o item 4.6 do edital 199.
Conforme item 5.4. do Edital
N. 199/2021/SEGEP-GCP, "Os
títulos deverão estar
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Mas isso não ocorreu, julgo que estou apta a concorrer a vaga de professor de
matemática pois cumpri com as determinações do referido edital e que enviei no
dia 24 de outubro de 2021, dentro do prazo, os documentos de acordo com
minha inscrição no email que consta no anexo II do Edital N.199/2021/SEGEP-
GCP, enviei também, logo após a publicação da homologação os prints
comprovando que enviei para o email correto. Então peço por gentileza que
revejam a resposta do recurso que foi publicado pois acredito que fiz todos os
procedimentos corretos e que minha inscrição deve ser homologada, assim
como ocorreu com alguns amigos que ajudei a fazerem suas inscrições, dois
deles na mesma situação que eu, enviei para o mesmo email que eles enviaram
e, as inscrições deles foram homologada nas duas publicações, tanto a que foi
cancelada quanto a ultima publicada. Quero desde ja agradecer a oportunidade
de me pronunciar quanto a esse resultado e aguardo o retorno da
coordenadoria com um novo resultado, ou seja, com a homologação da minha
inscrição.
concluídos até a data do envio
dos mesmos, que será
realizado através do Anexo IV
– Formulário para Envio de
Títulos, desde que se
enquadrem nos critérios
previstos neste Edital".
016679 MARIA JOSE PEREIRA DA ROCHA CUIDADOR - Cacoal Outros
Ilustres examinadores, Venho por meio deste, respeitosamente, solicitar revisão
da analise dos títulos enviados e consequentemente recontagem dos pontos
atribuídos a recorrente com base na respectiva fundamentação: foi enviado
declaração e histórico na qual a recorrente cursa o 4º período de pedagogia,
totalizando mais de 1000 horas (mil horas) com disciplinas de extrema
relevância para a função a qual se inscreveu, além de apresentar certificado de
150 horas do curso de mediação escolar e outros certificados que a torna apta
para a função. Diante do exposto, requer-se que, de acordo com o prudente
arbítrio e discricionariedade dos membros da comissão seja conferida a
integralidade da pontuação.
Após reanálise da
documentação, constatou-se
que, de acordo com o Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP, não
há base legal para se fazer
aproveitamento das horas
cursadas até o momento no
curso de Pedagogia para
efeitos de pontuação de
cursos específcios na área
pretendida.
INDEFERIDO
011370 MARIA JÚLIA DA CONCEIÇÃO
GOMES FEITOSA MATEMÁTICA - Porto Velho Matemática
Recusaram o arquivo unificado por não estar legível (itens 4.3 e 4.4 do Edital),
no entanto, estava sim legível. Segue arquivo único para reapreciação.
INDEFERIDO: No email
encaminhado em 27/09/2021,
às 03h51min, a candidata
NÃO enviou os documentos
em arquivo único conforme o
requisito do item 4.3 do edital
INDEFERIDO
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n. 199/2021 - A documentação
deve ser escaneada do
original em arquivo único em
PDF.
012913 MARIA LÚCIA ALENCAR SILVA DE
OLIVEIRA CUIDADOR - Itapuã do Oeste Outros
pedido de revisão: Venho por meio deste de maneira cordial solicitar a revisão
da documentação pois fiz minha inscrição pra Técnico educacional com número
012913 e enviei a documentação no gmail
[email protected] na data 28/09/2021 com data do dia
27/09/2021 conforme solicitado. ‘e na primeira constava com numero 007570’’ e
nessa consta que ‘descumpriu o item 4.7 - alínea b do edital n. 199/2021/segep-
gcp ’ sendo que foram anexada toda documentação conforme solicitada
Inserido também o Formulário disponível no Anexo IV – Formulário para Envio
de Títulos data 27/09/2021 com 15 laudas para a Comissão de Processo
Seletivo - CREPVH . Agradeço desde já. enviei novamente para verificarem
grata.
INDEFERIDO: A candidata
não atendeu o item do edital
4.7, alínea b do Edital que
rege o certame.
INDEFERIDO
003695 MARIA MADALENA DOS SANTOS
ANDRADE
EDUCAÇÃO RELIGIOSA -
Porto Velho Outros
Informo que atendo as exigências do certame, com a graduação especifica para
o cargo pleiteado bem como as documentações exigidas em conformidade com
Edital, enviadas no ato da inscrição. Nestes termos, solicito deferimento.
INDEFERIDO: A candidata
NÃO enviou os documentos
em arquivo único conforme o
requisito do item 4.3 do edital
n. 199/2021 - A documentação
deve ser escaneada do
original em arquivo único em
PDF.
INDEFERIDO
014048 MARIA PAULINA DA SILVA CUIDADOR - Vilhena Outros
Eu, Maria Paulina da Silva, inscrita no processo seletivo simplificado, inscrição
de número; 014048 para vaga de CUIDADOR - CUIDADOR- VILHENA RO,
venho mui respeitosamente, requerer a recontagem de pontos dos títulos. (
Certificado de conclusão do Ensino Médio, Curso Cuidador de Aluno com
Necessidade Especial- 120 hrs; Curso Portas Abertas para a Inclusão- 120 h;
Curso Inclusão da Criança com Síndrome de Dow- 100 hrs; Curso Estatuto da
Criança e do Adolescente- 100 h; Curso Autismo - 60 h; Curso Noções Básicas
de Educação Inclusiva - 40 h, Curso A Criança e a Globalização - 40 h.
Esclareço que tal pedido se faz pelo fato de haver candidatos em situação
DEFERIDO. A candidata
cumpriu o requisito quadro de
referência para pontuação
5.5.6 - requisito 2 do Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP,
apresentando alguns cursos
específicos na área pretendido
- com as cargas horárias
específicas para cada
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similar a minha, mas com pontuação a maior. Parece não haver sido
considerados os cursos específicos para a vaga/certame. Aponto ainda haver
erro quanto a localidade para concorrência que é VILHENA.
pontuação. Destacamos que a
mesma, apresentou
certificados que não foram
pontuados, pois, não se
enquadravam nos requisitos
exigidos pelo item 5.5.6 -
requisito 2.do Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP. Em
relação à troca de localidade,
esclarecemos não haver
divergências. Nova
pontuação: 95 pontos.
001677 MARIA PEREIRA DA SILVA HISTÓRIA - Porto Velho Matemática
porque não tem a minha pontuação do mestrado, pois foi enviado completo
tenho mestrado em Ciências da Educação e enviei o diploma e não saiu a
pontuação.
DEFERIDO. Após reanálise,
verificou-se que a candidata
enviou o certificado de
conclusão de mestrado. Nova
pontuação: 80 pontos.
DEFERIDO
007677 MARIA ROSILENE DE SOUZA PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Monte Negro Outros
Eu Maria Rosilene de Souza ,solicito da comissão organizadora do processo
seletivo Seduc-Ro 2021 ,o deferimento da inscrição 007677,Meu nome contava
no edital Nº 219/SEGP-GCP de homologação preliminar das inscrições ,( meu
nome ,cargo ,localidade e inscrição estava tudo corretamente ). Então foi aberto
prazo para recorrer do dia 04 a 07 de outubro de 2021,porem como meu nome
constava na lista do edital 219 e estava tudo certo ,não havia motivo para eu
recorrer da homologação preliminar do edital N º 219 Porem no dia 20/10/2021
saiu Edital n. 235/2021/SEGEP-GCP homologação oficial (porem meu nome
não constava na lista ) e no mesmo dia 20/10/2021 saiu Edital n.
234/2021/SEGEP-GCP de inscrições indeferidas e motivo das desclassificação
de cada candidatos ,(porem meu nome não constava também nessa lista ) fui
desclassificada sem nenhum homologação oficial por parte do seletivo, onde
ouve um erro em relação a minha inscrição,si eu tive o nome divulgado na lista
do edital 219 e porque minha inscrição estava correta e devia ter sido
homologada Devido esse fato de erro solicito o deferimento da minha inscrição.
Por erro material a candidata
não teve seu indeferimento
publicado no Edital
234/2021/SEGEP-GCP. A
candidata descumpriu os Itens
4.3 e 4.7 Alínea D, do
Edital N. 199/2021/SEGEP-
GCP. 4.3. A documentação
deve ser escaneada do
original em arquivo único em
PDF. 4.7. Os títulos deverão
estar acompanhados dos
seguintes documentos, na
seguinte ordem:
a) Comprovante de inscrição
INDEFERIDO
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COMISSÃO CRE) RESULTADO
Desde já agradeço atenção de todos e espero ser compreendido pela comissão
julgadora dos recurso
impresso, conforme
preenchido no ato de
inscrição, emitido única e
exclusivamente, via internet;
b) Formulário disponível no
Anexo IV – Formulário para
Envio de Títulos, deste edital,
devidamente preenchido
(digitalizado PDF);
c) Documentos
comprobatórios, (digitalizados
– PDF), descritos pelo
candidato no Anexo IV –
Formulário para Envio de
Títulos, relacionados ao cargo
que concorre;
d) Carteira de Identidade
(digitalizada – PDF). É a
decisão da Comissão.
013809 MARIA SOCORRO COUTINHO DA
SILVA
PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Porto Velho Matemática
NOME: MARIA SOCORRO COUTINHO DA SILVA CPF: 012.291.322-10
Solicito a revisão da minha documentação, pois na homologação não consta
meu nome, sendo que mandei todos os documentos exigido de acordo com o
Edital nº 199/2021/SEGEP-GCP.
INDEERIDO. Após reanálise
dos documentos constatou-se
o não envio do verso do
diploma de graduação não
sendo possível confirmar a
veracídade das informações,
portanto descumprindo o item
4.7 alínea "c" do edital que
rege o certame.
INDEFERIDO
006467 MARIA TEREZA COUTINHO
FERREIRA
PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Porto Velho Outros
DESCUMPRIU O ITEM 4.5 DO EDITAL N. 199/2021/SEGEP-GCP. 4.5. Os
documentos comprobatórios deverão ser enviados no e-mail, conforme a seguir:
a) Para os cargos de Professor Classe C e de Técnico Educacional/Nível II
(Cuidador e Intérprete de Libras) deverão ser encaminhados nos e-mails das
Verificou-se que a candidata
não cumpriu o item 4,
especificamente os itens 4.10e
4.2 do Edital que rege o
INDEFERIDO
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
Coordenadorias Regionais de Educação, da qual o candidato pretende
concorrer à vaga, conforme endereços constantes no Anexo II – Endereços de
E-mails das Coordenadorias Regionais de Educação, no prazo estabelecido no
Anexo I - Cronograma Previsto; Diz que eu descumprir esse Item 4.5, onde
explica que os documentos deverão ser enviados nos E-Mails das
Coordenadorias Regionais de Educação. Enviei meus documentos no E-mail,
conforme a explicação. Fiquei sem entender porque descumprir esse Item,
sendo que enviei os documentos.
certame.
013621 MARIA VITÓRIA GONÇALVES BRITO CUIDADOR - Porto Velho Outros
O item 5.5.6. do Edital nº 199/2021/SEGEP-GCP traz o Quadro Referência Para
Pontuação Técnico Educacional Nível II/Cuidador. Nele, como já é de
conhecimento desta Comissão, são atribuídas a pontuação seguinte: 50 pontos
- Comprovante de Conclusão do Curso de Nível Médio. 15 pontos -
Comprovante de Curso Específico na Área pretendida, com carga horária
superior a 100 horas (aceitando até no máximo 2 cursos). 5 pontos -
Comprovante de Curso Específico na Área pretendida, com carga horária de 40
horas a 100 horas (aceitando até no máximo 3 cursos). 2,5 pontos -
Comprovante de Curso Específico na Área pretendida, com carga horária de 8
horas a 40 horas (aceitando até no máximo 2 cursos). Entretanto, ao analisar o
Resultado Preliminar divulgado, percebi a desconsideração, ou inobservância,
de alguns dos Comprovantes encaminhados a esta Comissão. Os
Comprovantes mencionados são: 7 (sete) Comprovantes de Curso Específico
na Área pretendida, sendo eles o Certificado do Curso de Cuidador Escolar
(110 horas), Certificado do Curso de Cuidador Escolar para Alfabetização no
Ensino Fundamental (110 horas), Certificado do curso de Atendimento
Educacional Especializado-AEE (60 horas), Certificado do curso Educação
Inclusiva (60 horas), Certificado do curso Psicologia da Educação (60 horas),
Certificado do curso deficiência Intelectual (20 horas), Certificado do Curso
Monitor Escolar (20 horas). Todos estes, cursos específicos da área de
Cuidador Escolar (vaga pretendida), atendendo aos requisitos de horas para
serem efetivamente considerados em pontuação. Além disso, observou-se que
alguns colegas e alunos da minha turma, que fizeram exatamente os mesmos
cursos e tiveram as mesmas certificações que eu, obtiveram resultados e
DEFERIDO. Após reanálise a
candidata faz jus a pontuação.
100 pontos.
DEFERIDO
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COMISSÃO CRE) RESULTADO
pontuações diferentes uns dos outros, o que nos deixa dúvidas sobre os
critérios adotados pela Comissão para a consideração e/ou desconsideração
dos Comprovantes encaminhados. Dessa forma, respeitosamente, solicito a
consideração dos Comprovantes de Conclusão dos cursos mencionados e a
sua devida pontuação no resultado final, visto que atendem aos requisitos para
tal e tem em seu conteúdo programático itens suficientes e fundamentais para o
desempenho das funções práticas do cargo. Atenciosamente.
005835 MARIANNE ARAÚJO CAMPELO CUIDADOR - Porto Velho Outros
Minha ficha de inscrição contém 7 cursos específicos, que contabilizam 100
pontos, conforme o Edital n. 199/2021/SEGEP-GCP, porém apenas 2 cursos
constam no Edital n. 236/2021/SEGEP-GCP-Resultado Preliminar Avaliacao de
Titulos Processo Seletivo Simplificado SEDUC-Professor-Analista Educacional-
Tecnico Educacional, que computam o total de 70 pontos contando com os 50
pontos do comprovante de conclusão de Nível Médio. Os cursos que constam
na minha inscrição e não foram contabilizados no resultado preliminar foram:
um curso com carga horária (CH) de mais de 100 horas, dois cursos com CH de
40 a 100 horas e mais dois cursos com CH de 8 a 40 horas. Presumo que tais
cursos deveriam ser considerados, visto que está tudo como previsto no edital.
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que o candidato apresentou
certificados pontuando em
todos os itens do quadro de
referência 5.5.6 do edital.
Nova pontuação: 100 pontos.
DEFERIDO
6830 MARILEIDE PEREIRA PRIMO ORIENTADOR - Machadinho
do Oeste/Extensões Outros
Eu, Marileide Pereira Primo, inscrita no CPF n°738.321.892-20, gostaria que se
possível fosse reavaliada a minha inscrição, pois verifiquei que minha
documentação foi enviada em ordem. E consta que fui desclassificada por esse
motivo. Sem mais para o momento, desde já, agradeço.
DEFERIDO. Após reanálise da
documentação, verificou-se
que a candidata apresentou
titulação de Graduação na
área específica e titulação de
Pós-Graduação na área da
Educação. 62,5 pontos.
DEFERIDO
007836 MARILENE PEREIRA DA COSTA CUIDADOR - Distrito de Jaci-
Paraná Outros
Boa tarde. Venho por meio deste interpor recurso contra o resultado do EDITAL
N. 236/2021/SEGEP-GC, do Processo Seletivo Simplificado SEDUC, regido
pelo Edital n. 199/2021/SEGEP-GCP. A razão do recurso se mostra por um erro
formal, no qual no momento do preenchimento do formulário digital,
erroneamente coloquei a data de nascimento errada, colocando a data de
22/01/1987, quando na verdade a data certa é 22/01/1964, o que pode ser
comprovado por meio de todos os outros documentos pessoais. Dessa forma,
por ser a pessoa mais velha, ficaria em primeiro lugar nos quesitos de
Descumprimento do item 3.6
(edital 199/2021) INDEFERIDO
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desempate. Solicito a revisão do resultado e averiguação de minha
documentação pessoal para confirmar o erro na idade. Obrigado
008201 MARINALBA DOS SANTOS SILVA CUIDADOR - Porto Velho Matemática
Prezado (a) Senhor(a), Eu, Marinalba dos Santos Silva, número de inscrição
008201, candidato (a) ao Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital n.
199/2021/SEGEP-GCP, para contratação de Professores, Técnicos
Educacionais - Cuidador, para atender, no âmbito da Secretaria de Estado da
Educação – SEDUC, venho mui respeitosamente apresentar. O seguinte
recurso: 1) Motivo do recurso (indique o motivo do seu pedido) Na data do dia
27 de setembro de 2021, às 20h42min via e-mail esta candidata enviou um e-
mail para: ([email protected]), com todas as
documentações solicitadas no Edital n. 199/2021/SEGEP-GCP, item “4. DO
ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO/PROVA DE TÍTULOS”, sendo obtida a
“confirmação do recebimento da inscrição”, pelo Processo Seletivo CRE
PORTO VELHO ([email protected]) com os seguintes
dizeres: “A sua documentação referente ao Processo Seletivo SEDUC 2021 foi
recebida por nossos técnicos. Acompanhe o cronograma do Edital para saber
se sua inscrição foi homologada no site www.rondonia.ro.gov.br”. Contudo, no
dia 20 de outubro saiu o resultado das inscrições e para a surpresa da
candidata o seu nome estava constando com inscrição indeferida, pois segundo
a comissão “Descumpriu o item 4.5 do edital n. 199/2021/segep-GCP”. Todavia,
como já exposto à candidata cumpriu fielmente todos os itens do edital, e que
sua inscrição pode ter sido indeferida por engano. 2) Justificativa fundamentada
Assim, devido a todo o equívoco do Processo Seletivo Simplificado, com
inscrição indeferida da candidata, e fazendo jus do Art. 5º - Todos são iguais
perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros
e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes. Já
entrando na legalidade previsto para a administração pública, leciona Hely
Lopes Meirelles: A legalidade, como princípio de administração (CF, art. 37,
caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade
funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e
deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-
INDEFERIDO - o email
localizado por esta comissão
da candidata em questão data
de 28/09/2021, às 02h59min, e
contém vários arquivos, o que
descumpre o item 4.3 do
Edital. (enviar em arquivo
único)
INDEFERIDO
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se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso. Segundo
Hely Lopes Meirelles: "Ato administrativo é toda manifestação unilateral de
vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim
imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos,
ou impor obrigações aos administrados ou a si própria". Considerando que a
Administração Pública, não há espaço para liberdades e vontades particulares,
deve, o agente público, sempre agir com a finalidade de atingir o bem comum,
os interesses públicos, e sempre segundo aquilo que a lei lhe impõe, só
podendo agir secundum legem. Enquanto no campo das relações entre
particulares é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe (princípio da autonomia da
vontade), na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A
lei define até onde o administrador público poderá atuar de forma lícita, sem
cometer ilegalidades, define como ele deve agir. Solicito através do Art. 5º
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
perpassando ao princípio da isonomia, no qual trata da igualdade material.
Assim, segundo a CF/88, e do principio da isonomia que assegura que todas as
pessoas são iguais perante a lei. Por isso, é frequentemente traduzida na frase:
“tratar desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade”. Nesse
sentido, para não tratar ninguém de maneira desigual ou ferir artigo 5º, caput,
CF, solicito que seja corrigido o erro ocorrido na inscrição desta candidata. 3)
DO PEDIDO: REQUER-SE, com base no exposto, que a comissão do Processo
Seletivo Simplificado julgue e aprecie os motivos da discordância (indeferimento
por engano) em relação à decisão de indeferimento e emita nova decisão.
002037 MARINALVA GARCIA DOS SANTOS FÍSICA - Porto Velho Outros
EU MARINALVA GARCIA DOS SANTOS VENHO POR MEIO DESTE
SOLICITAR RECURSO JUNTO A ESTA COMISSÃO DO PROCESSO
SELETIVO EMERGENCIAL- SEDUC, EDITAL N.199/2021/SEGEP-GCP, COM
A FUNDAMENTAÇÃO DE QUE JA ENVIEI EM ANEXO VIA EMAIL OS
DOCUMENTOS SCANNER ORIGINAIS DA GRADUAÇÃO DE ACORDO
COMO FOI SOLICITADO: CREPVHPROCESSO [email protected]
DE ACORDO COM O SUB ITEM DO EDITAL. DIANTE DISSO PEÇO
DEREFIMENTO.
Descumpriu o item 4.7 -
alínea "d" do EDITAL N.
199/2021/SEGEP-GCP
INDEFERIDO
002616 MARINEIDE APARECIDA MOTA HISTÓRIA - Ji-Paraná Outros Peço deferimento do Recurso, pois, houve reenvio de e-mail com a A candidata feriu o item 3.5 do INDEFERIDO
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documentação na ordem correta e no tempo hábil, conforme o ITEM 4.3. dentro
do prazo vigente e no e-mail referido no Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP N.
199/2021/SEGEP-GCP.
Edital N. 199/2021/SEGEP-
GCP. Documentação enviada
fora do prazo.
013976 MARIVALDA NUNES GOMES CUIDADOR - Porto Velho Outros
Boa tarde o curso de cuidador educacional com educação especial com 150
horas no qual enviei horas não foi válido.pois os títulos enviados tinha de 80
horas outro de 60 horas.no caso era pra te mais cursos com Horas? Foi enviado
quatro títulos.
INDEFERIDO: A candidata
não atendeu aos itens: 4.1.;
4.2.; 16.2.; 16.8. E 16.9. do
Edital que rege o certame, que
define "O candidato deverá
confirmar as informações
curriculares prestadas, no ato
da inscrição via Internet,
mediante a entrega dos
documentos comprobatórios,
conforme Anexo V –
Formulário para Entrega de
Títulos". A candidata
Marivalda, não enviou
comprovante de escolaridade,
tendo a sua inscrição
indeferida.
INDEFERIDO
008838 MARIZETE DE OLIVEIRA VENANCIO CUIDADOR - Machadinho do
Oeste/Extensões Outros
BOM DIA. VENHO ATRAVÉS DESTA SOLICITAR A REAVALIAÇÃO DO
CURSOS "CUIDADOR PARA APOIO AO ALUNO COM DEFICIÊNCIA NAS
ESCOLAS" SENDO ELES COM MESMOS NOME PORÉM SÃO CURSOS
DIFERENTES COM CONTEÚDOS DIFERENTES, CARGA HORÁRIA
DIFERENTE E CÓDIGOS DIFERENTES. FAVOR VERIFICAR ATRAVÉS DO
SITE HTTPS://CURSOSESCON.COM.BR. SEGUE O NOME DOS CURSOS
"CUIDADOR PARA APOIO AO ALUNO COM DEFICIÊNCIA NAS ESCOLAS 40
HORAS" CÓDIGO 12105251163 E O OUTRO "CUIDADOR PARA APOIO AO
ALUNO COM DEFICIÊNCIA NAS ESCOLA 32 HORAS" CÓDIGO
12105251167. DESDE JA AGRADEÇO. ATT. MARIZETE DE OLIVEIRA
VENÂNCIO.
DEFERIDO: Após verificação
dos documentos entregues,
constatou-se que a candidata
entregou dois certificados de
curso: Cuidador para apoio ao
aluno com deficência nas
escolas, porém esses
certificados apresentam
conteúdos diferentes. Nova
pontuação: 100 pontos.
DEFERIDO
014881 MARLENE DE SOUZA ALVES DA CUIDADOR - Vale do Anari Outros Solicito desta bancada que seja reavaliada minha pontuação (Nota), pois os DEFERIDO:Após reanálise da DEFERIDO
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SILVA certificados dos Cursos enviados são específicos da área concorrida mas não
foram pontuados. O Curso Introdução a Alfabetização para Deficientes Visuais
que valia, 5 pontos. O Curso de Cuidador de Apoio de Alunos com Deficiência
nas Escolas que valia 2,5 pontos. O Curso de Cuidador de Alunos com
Dificuldade Motora que valia 2,5 pontos. Sendo que todos os cursos foram
enviados e descritos na Ficha de Inscrição.
documentação, verificou-se
que a candidata apresentou
os cursos na área pretendida.
Nova pontuação: 95 pontos
018453 MARLI CONCEIÇÃO DOS SANTOS
PORFIRIO
PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Ariquemes Outros Meu nome ñ apareceu na lista
DEFERIDO. Após a reanálise
dos documentos enviados,
verificou-se que a candidata
faz jus à pontuação, no total
de 62,5 pontos.
DEFERIDO
014269 MARTENISA SOUZA DE OLIVEIRA PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Porto Velho Outros
NOME: MARTENISA SOUZA DE OLIVEIRA CPF: 014.844.422-96 Solicito que
seja feito a análise da minha documentação que enviei, sendo que encaminhei
todos de acordo com o Edital nº 199/2021/SEGEP-GCP. Na lista de
homologação das inscrições meu nome não apareceu.
A candidata não atendeu aOs
Itens 4.3 e 4.7.d) do Edital
que rege o certame.
INDEFERIDO
013224 MATHEUS MALISON DE ARAUJO
CANETE FÍSICA - Porto Velho Outros
Prezados, gostaria de pedir uma reanálise dos meus documentos os quais
foram encaminhados por e-mail conforme indicado no edital. A minha
"declaração de conclusão" do ensino superior foi emitida pela Fundação
Universidade Federal de Rondônia - UNIR onde concluí a graduação
recentemente. O diploma ainda não foi entregue pela universidade, pois finalizei
o curso de Licenciatura em Física muito recente. Desde já, agradeço pela
atenção. Atenciosamente, Matheus Malison.
O candidato não atendeu ao
ítem 5.4 do Edital que rege o
certame, pois ainda não colou
grau.
INDEFERIDO
005206 MATHEUS SILVA SOUZA CUIDADOR - Cacoal Outros
A decisão objeto de contestação é: DESCUMPRIU OS ITENS 4.1; 4.2 e 5.2
EDITAL N. 199/2021/SEGEP - GCP. Os argumentos com os quais contesto a
referida decisão são: Por meio deste formulário de recurso, solicito a revisão da
análise dos documentos, fundamentando que: o presente candidato apresenta
todos os requisitos necessários para a avaliação de títulos. Sendo assim, fica
determinado pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado,
uma reanálise nos títulos do candidato, a fim de evitar possíveis omissões em
seus resultados. O candidato se coloca à disposição da Comissão responsável
para o envio da documentação a fim de comprovar que a documentação está
de acordo com o edital. Afirmo ainda que o presente candidato possui
Após reanálise da
documentação, verificou-se
que o candidato apresentou a
esta comissão apenas
Registro Geral (RG), asisim,
Edital do teste seletivo, ficha
de inscrição, Anexo IV -
formulário para envio de
títulos, portanto não faz jus
aos pontos requerentes.
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declaração da Conclusão do Ensino Médio, que seu diploma estará disponível
em até 100 (CEM) dias a contar da colação de grau, que ocorreu no dia 18 de
fevereiro de 2021.
016071 MATHEUS WINICIUS RAMOS DIAS CUIDADOR - Vilhena Outros
Ambos os certificados de cursos apresentados com carga horária de 8 a 40
horas são específicos na área de cuidador, ficou uma dúvida com relação a
pontuação apareceu 5, entende-se que somaram os dois ou apareceu a
pontuação de outro certificado? Gostaria que revessem a pontuação e corrigem
a forma como apareceu o resultado. Outros dois certificados apresentados, um
com carga horária acima de 100 horas e outro de 40 a 100 horas não foram
validados por esta comissão, sendo que os mesmos foram validados em outras
regionais. Ambos os cursos, pela grade curricular cursada entende-se que
preenche os requisitos aos quais foi solicita, apenas não tem o título de
cuidador.
DEFERIDO. O candidato
cumpriu o requisito quadro de
referência para pontuação
5.5.6 - requisito 2, do Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP ,
apresentando alguns cursos
específicos na área pretendido
- com as cargas horárias
específicas para cada
pontuação. Destacamos que o
mesmo, apresentou
certificados que não foram
pontuados, pois, não se
enquadravam nos requisitos
exigidos pelo item 5.5.6 -
requisito 2. do Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP . Nova
pontuação: 85 pontos.
DEFERIDO
013886 MAURILENE SILVA KUTZ OLIVEIRA CUIDADOR - Distrito Bom
Jesus Outros
Gostaria que revissem os meus títulos.Pois tenho graduação e pós graduação e
cursos exigidos no edital para a vaga que estou inscrita,desde já obrigada.
Os referidos cursos
apresentados com CH de 08 a
40horas, não corresondem ao
cargo concorrido.
INDEFERIDO
12854 MAYARA MENDONÇA SANTOS CUIDADOR - Rolim de Moura Outros
Venho requerer a V. S.ª revisão e recontagem da pontuação a mim atribuída na
Análise dos títulos. Os argumentos mediante ao qual contesto, fundamentam-se
que além do meu diploma de Ensino Médio foram inseridos juntamente ao
documento 06 (seis) Cursos Específicos para Área pretendida, entretanto,
conforme constatado no Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos,
considerou-se apenas o Comprovante de Escolaridade do Ensino Médio,
totalizando assim uma pontuação de 50 pontos. Vale ressaltar que os cursos
DEFERIDO: A candidata
Mayara Mendonça Santos
remeteu os seguintes
documentos: ficha de
inscrição, formulário para
envio de títulos, comprovante
de conclusão do ensino médio,
DEFERIDO
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apresentados foram de: Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência - 20
h; Brigada da Pandemia da Covid 19 - Retorno Seguro às Aulas Presenciais -
30 h; Dificuldades de Aprendizagem - 45 h; Libras - 60 h; Neuropedagogia - 60
h e Aperfeiçoamento em Bem-Estar no Contexto Escolar - 180 h. Haja vista que
os referidos cursos estão correlacionados a área de atuação, ou seja, possuem
caráter relevantes para o cargo em questão, conforme disposto no inciso VI , do
art. 17, da Lei Complementar 680/2018, que estabelece que o Técnico
Educacional / Cuidador prestará auxílio especificamente aos alunos com
deficiência, desenvolvendo as atividades de suporte a alimentação, locomoção,
higiene corporal, vestimenta, comunicação, orientação espacial, manipulação
de objetos, transferência postural, brincadeiras e demais atividades
correlatadas, de acordo com a necessidade do aluno. Reafirmo que
considerando os referidos 06 cursos, somam um total de 85 pontos, saliento
que os comprovantes dos cursos supracitados foram enviados para o e-mail da
coordenação conforme exigido no edital. Por fim, por acreditar que meus cursos
estão seguindo as exigências estabelecidas na tabela de pontuação do Edital
N° 236/2021, solicito nova análise e providências cabíveis.
certificado do curso de
aperfeiçoamento em bem-
estar no contexto escolar com
a carga horária de 180 horas
que não tem na sua pauta a
educação especial, certificado
de dificuldades de
aprendizagem com carga
horária de 45 horas sem o
verso certificado de 60 horas
de libras sem o verso o
certificado de neuropedagogia
de 60 horas, também sem o
verso, ou certificado de 30
horas sobre a brigada da
pandemia da covid-19 que em
sua ementa não trata de
educação em especial,
certificado de 20 horas sobre
direito da pessoa com
deficiência será aceito com
total de 2,5 pontos. A banca
revê a nota para 57,5,
aceitando o curso de libras (5
pontos) e o de direito da
pessoa com deficiência com
2,5. O de Neuropedagogia
falta o verso para ver a
abordagem do curso.
Pontuação 57,5.
010207 MAYK RONNE SOUSA MARINHO CUIDADOR - Porto Velho Outros Eu, mayk ronne de sousa marinho, portador do documento de identidade n°
753063 SSP/RO, venho através deste respeitosamente apresentar o presente
DEFERIDO : Após reanálise
da documentação, verificou-se DEFERIDO
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Governo do Estado de Rondônia
Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses
INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
RECURSO contra decisão que indefere a certificação dos documentos enviado
a referida coordenadoria Regional de Educação no qual fiquei impossibilitado de
prosseguir adiante no processo seletivo simplificado do edital 199/2021-
SEGEP-GCP. De início, cumpre salientar que não é objetivo do recorrente se
desfazer na prudente avaliação da Banca Examinadora, mas apenas salientar
alguns pontos que podem ter, eventualmente, passado despercebidos. Os
argumentos com os quais contesto a referida decisão são: Do envio de
documentação no ato da inscrição a coordenadoria Regional de Educação de
Porto Velho-Ro. O Item 4.7 do referido edital diz que os candidatos deverão
enviar os seguintes documentos para efetivar sua inscrição que são: Os títulos
deverão estar acompanhados dos seguintes documentos, na seguinte ordem: a)
Comprovante de inscrição impresso, conforme preenchido no ato de inscrição,
emitido única e exclusivamente, via internet; b) Formulário disponível no Anexo
IV – Formulário para Envio de Títulos, deste edital, devidamente preenchido
(digitalizado PDF); c) Documentos comprobatórios, (digitalizados – PDF),
descritos pelo candidato no Anexo IV – Formulário para Envio de Títulos,
relacionados ao cargo que concorre; d) Carteira de Identidade (digitalizada –
PDF). Ocorre que foi enviado dentro do prazo Estabelecidos dia e horário no ato
da inscrição os seguintes documentos: 1- Fixa de Inscrição do Candidato com
Inscrição N°010207; Data de Inscrição em 25/09/2021; Hora da Inscriçao às
14:18 minutos devidamente assinado; 2 - Anexo IV ou Formulário de Envio de
Títulos com os seguintes Títulos: 3 - Um Certificado de TECNÓLOGO nível
Superior de Gestão de Pessoas, certificado este que substitui o certificado de
Ensino Médio; 4 - Um Certificado de Pós- Graduação "Lato Sensu" em Gestão
de Pessoas; 5 - Quatro Certificados de Nível Técnico em Educação as Escolas
de Trânsito em Auto Escola, Coordenado pelo Departamento Estadual de
Trânsito de Rondônia Detran/Ro com Parceria SEST - SENAT/RO, sendo: 5.1 -
Certificado de Diretor de Ensino; 5.2 - Certificado de Diretor Geral; 5.3 -
Certificado de Professor e Instrutor de Trânsito; 5.4 - Certificado de Examinador
de Trânsito. 6 - Um Certificado da EPTRAN, Escola Publica Trânsito/Ro
"Atualização Diretor de Ensino; 7 - Um Certificado da Unir/RO, Curso de
"Línguas Espanhol"; 8 - Um Certificado da Uniron /RO, Curso em Secretáriado
que o mesmo pontua apenas
no comprovante de Ensino
Médio. 50 pontos.
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
Executivo - "Técnico"; 9 - Um Certificado de Curso Técnico de Informática
Básica; 10 - Copia Digitalizado da Identidade "RG" do Candidato; 11 -
Comprovante de Residência Atualizado. OBS: Foram no total de Dez Títulos
Frente e Verso de cada um, enviados para Pleitear uma vaga de nível médio.
Como se nota os documentos em questão do item 4.7 supramencionados,
foram devidamente enviados para averiguar de acordo com edital 199/2021. Por
oportuno, lembra-se que no espelho de documentos enviados a está
coordenação a resposta que obtive foi especificado, a própria Banca
Examinadora asseverou que " houve um descumprimento do item 4.7 de
referido edital". Desse modo, tendo a própria Banca admitido no padrão de
resposta o fundamento acima exposto do Candidato, não há motivos para que o
resultado do recorrente seja objetivamente considerada incompleta ou incorreta,
uma vez que foi observado e mencionado as (linhas do item 4.7 do Edital),
apontando corretamente que não houve em impotese alguma seu
descumprimento. Por fim, Certo que os argumentos acima expendidos, requer-
se que, de acordo com o prudente arbítrio e discricionariedade dos membros da
Banca Examinadora, seja conferida a integralidade da avaliação de Títulos
enviados pelo Candidato recorrente para o item questionado, posto que a
resposta foi realizada conforme espelho da questão e parecer da própria Banca.
Temos em que pede e espera deferimento, confiando na sobriedade dos
responsáveis pela reavaliação da correção ora impugnada. Atenciosamente:
MAYK RONNE DE SOUSA MARINHO. PORTO VELHO-RO 26 DE OUTUBRO
DE 2021.
012944 MAYRA DE SOUZA OLIVEIRA
BANCHIERI
LÍNGUA PORTUGUESA -
Porto Velho Outros
1.Pós graduação lato-sensu em gestão pública. 360 horas barra
aula,(Universidade luterana do Brasil)-Ulbra. Disciplinas: Metodologia da
pesquisa;Gestão de projetos elaboração de análise e avaliação. 2. Metodologia
do ensino superior. Rio Mar( fundação Rio Madeira). Seguir em anarquiso
documentação em pdf: comprova a ficha de inscrição número 012944 em
27/09\2021, solicitando varga selecionada em língua portuguesa 14d29de0; rg e
cpf, diploma em bacharel em turismo- unimar, comprovação de experiência na
varga selecionada, são documento complementares para serem admitidos
nesse momento afim de evitá eliminação. Levando em consideração em varias
Descumpriu o item 4.5 do
EDITAL N. 199/2021/SEGEP-
GCP
INDEFERIDO
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COMISSÃO CRE) RESULTADO
instituição de ensino: ensino médio, fundamental, e projeto eja.
010291 MEIRE REGIANE CANDIDA DE
OLIVEIRA
CUIDADOR - Machadinho do
Oeste/Extensões Outros
Solicito revisão na contagem de pontos,pois ,a nota publicada não condiz com
quantitativo de certificado/comprovante de cursos Específicos apresentada no
ato da inscrição, sendo: Cuidador para apoio ao aluno com deficiências nas
escolas realizado no período 10/07/2017 à 20/07/2017 com carga horária a
20horas totalizando 80 pontos. Auxiliar de professor de Educação especial no
período de 25/04/2017 a 15/05/2017 carga horária de 32 horas totalizando 80
pontos. Cuidador de alunos com necessidades especiais no período de
15/03/2020 a 30/03/2020 com carga horária de 56 horas totalizando 90 pontos.
Cuidador da Educação Inclusiva no período de 03/06/2019 a20/062019 com
carga horária de 64 horas totalizando 90 pontos. Apoio a comunicação e
Linguagem para Alunos com Atendimento Educacional Especializado no
período de 18/08/2021 a 29/08/2021 com carga horária 80 horas totalizando
60pontos. Cuidador de alunos com necessidades Especiais no período de
14/04/2021 a 19/05/2021 com carga horária de 280 horas totalizando 80 pontos.
Apoio a Comunicação e Linguagem para alunos com Atendimento
Especializado no período 30/08/2021 a 22/09/2021 com carga horária de 180
horas totalizando 60 pontos.
DEFERIDO: Após reanálise da
documentação, verificou-se
que a candidata faz jus a
pontuação total. 100 pontos.
DEFERIDO
005646 MEIRYAM ALVEZ LANES CUIDADOR - Machadinho do
Oeste/Extensões Outros
Ola! Gostaria de entender porque alguns cursos meu não foram aceitos, sendo
que todos são da área de educação inclusiva, e outra conheço algumas
pessoas que fizeram os mesmo cursos comigo e tem a mesma quantidade de
horas e foram aceitos. nome dos cursos: 01 APERFEIÇOAMENTO PARA
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO AEE, 02 EDUCAÇÃO
ESPECIAL, 03 DEFICIÊNCIA FÍSICA, 04 EDUCAÇÃO INCLUSIVA, 05
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Esses foram os cursos que
não constam no edital da prova de títulos.
DEFERIDO. Após reanálise da
documentação, verificou-se
que a candidata faz jus a
pontuação total. 100 PONTOS
DEFERIDO
001980 MESSIANA DO NASCIMENTO
VICENTE SERAFIM CUIDADOR - Porto Velho Outros
Eu, Messiana do Nascimento Vicente Serafim, portadora do documento de
identidade nº 804412, CPF: 87298449249, apresento recurso junto à esta
Comissão do Processo Seletivo contra o resultado INDEFERIDO da vaga
concorrente neste processo. Os argumentos com os quais contesto a referida
decisão são: que os documentos exigidos conforme o edital, foram enviados em
PDF de forma legal e explicita, os documentos foram todos anexos e enviados
INDEFERIDO: A candidata
não atendeu aos itens: 4.1.;
4.2.; 16.2.; 16.8. E 16.9. do
Edital que rege o certame, que
define "O candidato deverá
confirmar as informações
INDEFERIDO
GOVE
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Governo do Estado de Rondônia
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
para o endereço a seguir, [email protected]. Por este motivo
contesto a referida decisão e apresento o presente RECURSO para
fundamentar ,essa contestação, que foi enviados anexos os seguintes
documentos: RG nº 804412(frente e verso) , CPF: 87298449249 INCLUÍDO NO
RG, HISTÓRICO ESCOLAR DE NÍVEL MÉDIO E FUNDAMENTAL(frente e
verso), CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE NÍVEL MÉDIO(frente e verso),
CERTIFICADO DO CURSO CORRESPONDENTE AO CARGO/CUIDADOR
PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA(frente e verso), COMPROVANTE DE
INSCRIÇÃO( 001980 ). Por fim, todos os documentos exigidos foram enviados
no recurso contra resultado preliminar de avaliação de títulos à Comissão de
Processo Seletivo - CREPVH. Peço atenciosamente a Análise novamente de
documentos enviados neste certame acima, conforme o descrito nas
entrelinhas, OBRIGADO À TODOS! Porto Velho, 26/10/2021. Messiana do
Nascimento Vicente serafim.
curriculares prestadas, no ato
da inscrição via Internet,
mediante a entrega dos
documentos comprobatórios,
conforme Anexo V –
Formulário para Entrega de
Títulos".
006749 MIELE FRANSUAR FERREIRA
BORGES CUIDADOR - Porto Velho Outros
Eu MIELE FRANSUAR FERREIRA BORGES, inscrição 006749, candidato ao
cargo "TÉCNICO EDUCACIONAL - CUIDADOR - Porto Velho" venho requerer
revisão de meus títulos apresentados ao item "Comprovante Específico, CH 40
a 100 hs, equivalentes a 5 pontos um (1) curso e CH 8 a 40 hs, equivalentes a
2,5 pontos cada um dos meus dois (2) cursos", os quais foram enviados em
arquivo único em PDF " CUIDADOR PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES -
104 hs, AUXILIAR CUIDADOR - 72 hs e A IMPORTÂNCIA DO CUIDADOR
INFANTIL - 48 hs " juntamente aos demais, pelo e-mail
[email protected], no dia 28/09/2021 as 23 hs e 53 min. para o e-mail
[email protected], conforme previsto no Edital n.
199/2021/SEGEP- GCP. Os mesmos certificados não foram somados a minha
pontuação final e assim venho requerer mais 10 pontos em minha classificação.
Também solicito análise quanto a minha data de nascimento em relação aos
demais candidatos, segundo o edital um dos critérios de desempate seria o
candidato com mais idade. Conforme divulgação de resultado, este item não foi
observado no meu caso.
A comissão fez a avaliação de
acordo com o edital que rege o
certame, o curso de 72 horas
não se encaixa no item (8 a
40h), e no item 40 a 100 horas
já tinha extrapolado a
quantidade de certificados.
INDEFERIDO
001404 MILENA MOREIRA CURVELO CUIDADOR - Porto Velho Outros A minha ficha de inscrição contém 6 cursos, porém apenas 5 foram
contabilizados. O curso de "Cuidador Infantil" da Instituição Pensar Cursos não
Após verificação dos
certificados apresentados, INDEFERIDO
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
apresentou pontuação no resultado preliminar, no entanto, conforme o edital
item 5.5.6 (Quadro Referência Para Pontuação Técnico Educacional Nível
II/Cuidador), era necessário um "Comprovante de Curso Específico na Área
pretendida, com carga horária de 8 horas a 40 horas". Nessa perspectiva, o
curso que fiz de 40 horas se encaixa nessa categoria, visto que estabelece "A
40h" e apesar de haver ambiguidade, por conta de uma questão estrutural do
edital, com o trecho "Comprovante de Curso Específico na Área pretendida,
com carga horária de 40 horas a 100 horas.", acredito que tal curso deva ser
considerado em minha pontuação. OBS: Aqui no formulário de recurso, a minha
vaga selecionada esta parecendo para Alta Floresta do Oeste, no entanto, no
formulário de inscrição enviado e no resultado preliminar consta a vaga para
Porto Velho.
constatou-se que o curso de
40h apresentado (cuidador
infantil) já foi contemplado no
item "Comprovante de curso
específico na área pretendida,
com carga horária de 40 a
100h (até 3, 5 pts cada)", pois
a candidata apresentou o
mesmo curso, com carga
horária diferente, mas com
grade curricular igual.
011679 MIRIAN RAMOS MARINHO DE
SOUZA
PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Porto Velho Outros
No dia 27/09/2021, hora 14:33, enviei minha documentação no e-mail
referido([email protected]) para avaliação de títulos,
porém meu nome constou na lista preliminar, mais no edital de homologação
não. Entrei em contato e me informaram que o item pelo INDEFERIMENTO era
o 4.8,mais precisamente o ATESTADO DE INCAPACIDADE MÉDICA, já que
minha inscrição foi para PCD, sendo que enviei ele nos documentos escanedos
e enviado para o e-mail. Ressalvo que no Edital 199/2021, consta que envio de
Recurso era na data 20 e 21/10 pelo e-mail
[email protected], sendo assim, imprimi e preenchi o
Anexo de Recurso (ANEXO V) , e enviei toda documento novamente. Então
veio por meio deste Reavaliação de documentação enviada.
Não existe a vaga com a
carga horária pretendida na
localidade de inscrição da
candidata conforme o item
1.1.2 Quadro de vagas
Professor Classe C - 20 horas
semanais
INDEFERIDO
000517 MIRLIANE SILVA FERREIRA CUIDADOR - Porto Velho Outros Venho respeitosamente solicitar a esta comissão a reanalise da documentação
solicitada conforme edital. 4.7 e 4.8
Descumpriu os itens 4.3 e 4.4
DO EDITAL N.
199/2021/SEGEP-GCP.
INDEFERIDO
013584 MISLAINE MESSIAS DE MELLO
OLIVEIRA FÍSICA - Monte Negro Outros
No dia 28 de setembro, às 19:52 enviei minha documentação no e-mail
[email protected] para avaliação de títulos, porém fui
desclassificada com base no item 4.7 do edital 199/2021 SEGEP/GCP contesto
tal decisão pois no item referido não menciona ser de caráter eliminatório,
enviar os documentos em ordem diferente da listada no edital, vale ressaltar
que todos os itens eliminatórios do edital foram seguidos e meu nome constava
Descumpriu o Item 4.7 do
Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP. 4.7.
Os títulos deverão estar
acompanhados dos seguintes
documentos, na seguinte
INDEFERIDO
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DE
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
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no EDITAL N. 219/2021/SEGEP-GCP. Ademais a documentação que comprova
a graduação na área a qual concorria está de acordo como item 5.5.7 do edital
199/2021/ SEGEP- GCP , que permite a entrega de declaração de conclusão e
histórico escolar na ausência de diploma. Com estes argumentos baseados no
edital contesto a referida decisão.
ordem:
a) Comprovante de inscrição
impresso, conforme
preenchido no ato de
inscrição, emitido única e
exclusivamente, via internet;
b) Formulário disponível no
Anexo IV – Formulário para
Envio de Títulos, deste edital,
devidamente preenchido
(digitalizado PDF);
c) Documentos
comprobatórios, (digitalizados
– PDF), descritos pelo
candidato no Anexo IV –
Formulário para Envio de
Títulos, relacionados ao cargo
que concorre;
d) Carteira de Identidade
(digitalizada – PDF).
Permanece a decisão da
Comissão.
003644 MISLEIDE MIRANDA DA SILVA SOCIOLOGIA - Porto Velho Outros
A comissão responsável peço a revisão na minha pontuação. Na ficha de
inscrição na parte de requisito foi selecionado LICENCIATURA NA ÁREA
ESPECÍFICA OU BACHARELADO COM COMPLEMEMTAÇÃO PEDAGÓGICA
NA ÁREA ESPECÍFICA PARA A QUAL PRETENDE CONCORRER, mas no
resultado preliminar saiu como eu tivesse selecionado LINCENCIATURA DE
ÁREA AFIN. BACHARELASO COM COMPLEMENTAÇÃO PEDAGÓGICA DE
ÁREA, o que não aconteceu. Já fiz outros processos seletivo e sempre foi
aceito o requisito "LICENCIATURA NA ÁREA ESPECÍFICA OU
BACHARELADO COM COMPLEMEMTAÇÃO PEDAGÓGICANA ÁREA
ESPECÍFICA PARA A QUAL PRETENDE CONCORRER " como o processo
Após reanálise verificou-se
conforme Anexo III do edital,
que o curso de gradução
apresentado pela candidata
não é na área específica para
a vaga a qual a mesma se
inscreveu.
INDEFERIDO
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seletivo n-31/2019/SEGEP-GCP. Peço a revisão da pontuação nesta questão.
Sendo correto a minha pontuação: 60 pontos LICENCIATURA NA ÁREA
ESPECÍFICA OU BACHARELADO COM COMPLEMEMTAÇÃO
PEDAGÓGICANA ÁREA ESPECÍFICA. 2,5 Pós- graduação Lado Sensu
Especialização. Desde já agradeço.
000638 NAIANE MOURA RIBEIRO CUIDADOR - Porto Velho Outros
Eu, NAIANE MOURA RIBEIRO, CPF Nº 91090393253, inscrita no Processo
Seletivo Simplificado SEDUC-RO/2021 para concorrer a uma vaga no Cargo
Técnico Educacional - Cuidador Escolar, localidade Porto Velho-Ro, apresento
recurso junto a Comissão de Processo Simplificado, solicitando a análise dos
Certificados dos Cursos Específicos na área pretendida. Saliento que no ato da
inscrição não especifiquei tais cursos, peço encarecidamente que a Comissão
considere a inscrição juntamente com os certificados anexados junto a
documentação enviada e listados a seguir: Curso 1. Qualificação Profissional
em Educação Inclusiva e a Função do Cuidador Educacional - Carga Horária:
100 Horas Curso 2 . Educação Inclusiva - Cuidados aos alunos com Deficiência
Múltipla - Carga Horária - 40 horas Curso 3. Qualificação Profissional em
Educação: A Relação Cuidador Educacional x Alunos PCD - Carga Horária: 100
Horas Curso 4. Educação Inclusiva - Cuidados aos Alunos com Deficiência
Visual e Surdocegueira - Carga Horária: 40 Horas Curso 5. Qualificação
Profissional de Cuidador Educacional - Carga Horária: 180 Horas Curso 6.
Qualificação Profissional em Cuidados Educacional de Alunos com Deficiência
TEA (Transtorno do Espectro Autista) - Carga Horária: 100 Horas Curso 7.
Qualificação Profissional em Cuidados Especiais para Alunos com Deficiência -
Carga Horária: 160 Horas Curso 8. Cuidador Educacional Bullyng - Carga
Horária: 80 horas Muito Grata a Comissão!
INDEFERIDO: Candidato NÃO
enviou comprovante de
conclusão do Ensino Médio,
conforme item 5.5.6 do edital.
INDEFERIDO
008351 NAIARA FERNANDA PAZ MOREIRA
DE OLIVEIRA QUÍMICA - Colorado do Oeste Outros
O candidato Thiago Duarte Mielke (INS. 014196) cargo: Professor classe c 40
horas - Química, vaga: Colorado do oeste/Vilhena classificação 3º colocado
resultado preliminar em relação ao item 5.5.1 do edital N.199/2021/SEGEP-
GCP não apresenta título de licenciatura na área específica em Química,
conforme observado em seu currículo Lattes atualizado no dia 05/10/2021,
http://lattes.cnpq.br/2806671842905688, portanto, a pontuação correta
mediante o quadro de referências de pontuação requisito “1” titulação (b)
DEFERIDO. A comissão
identificou que na hora do
preenchimento da planilha,
houve um erro de digitação na
distribuição das notas do
candidato Thiago Duarte
Mielke (INS. 014796), no
DEFERIDO
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Governo do Estado de Rondônia
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
deveria corresponder a licenciatura em área afim por ser formado em Ciencias
Biológicas (Biologia).
entanto, este erro não
interferiu no resultado final da
nota, pois a documentação
apresentada pelo candidato se
enquadra no item 5.5.1 -
requisito 2 do Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP
(apresentou um certificado de
graduação em área afim, um
certificado de pós-graduação
stricto sensu - mestrado e dois
certificados de pós-graduação
latu sensu.)
003017 NAJILA ANDRIELLY DOS SANTOS
MELO
LÍNGUA PORTUGUESA -
Porto Velho Matemática
Realizei a minha inscrição no processo seletivo no dia 21/09/2021 e encaminhei
a documentação via e-mail no dia 24/09/2021. No dia 26/09/2021, foi solicitado
o reenvio da documentação corrigida referente a atualização das declarações
de cursando das pós-graduações. Refiz o envio com a documentação
atualizada conforme o solicitado e o meu nome saiu na lista geral de inscrição
no dia 04/10/2021. No entanto, ao verificar o edital das homologações de
inscrições publicado em 14/10/2021, percebi que o meu nome não constava no
mesmo. Na publicação do dia 20/10/2021 no edital constava que fui
desclassificada por falta de comprovação de documentação conforme
preenchimento da inscrição item 4.8 do edital. Todavia, atualizei toda a
documentação em período hábil e obtive resposta o dia 29/10/2021 informando
que foi recebida a minha inscrição Logo, não compreendo o motivo da
eliminação. Tenho comprovação dos fatos via e-mail, encaminhei um pedido de
esclarecimento para a coordenação e fui orientada a entrar com recurso
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que a candidata apresentou
de conclusão acompanhada
do Histórico Escolar do curso
de graduação. Nova
pontuação: 60 pontos.
DEFERIDO
006199 NAJILA PEREIRA DA SILVA BATISTA MATEMÁTICA - Itapuã do
Oeste Outros
Eu, Nájila Pereira da Silva Batista, portadora do documento de identidade
número 813.838 RO., inscrita no CPF: 881.397.192-34, apresento recurso junto
à esta comissão do processo seletivo contra a avaliação de titulo e
consequentemente quanto a homologação da minha inscrição, visto que minha
inscrição (006199) foi indeferida por descumprir o item 4.8 do edital, porém
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos entregues,
constatou-se que a candidata
apresentou a documentação
comprobatória em 29 de set.
DEFERIDO
GOVE
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AÇÃO
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CASA
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7686/9
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Governo do Estado de Rondônia
Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses
INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
todas as informações utilizadas no ato da inscrição são verídicas e podem ser
comprovadas no e-mail enviado no dia 29.09 às 17h36 minutos para o endereço
eletrônico [email protected] onde foi anexado em
formato de PDF único o comprovante de todos os documentos, seguindo a
ordem: ficha de inscrição, anexo IV, certificado e histórico de graduação -
Licenciatura em Matemática, certificados: pós graduação 360 h em Gestão,
Orientação e Supervisão Escolar, 150h- Matemática na Prática, 40h- Educação
Ambiental e Qualidade de Vida, 36h- Aperfeiçoamento em Matemática e 20h
educação Especial e Inclusão Social, e frente e verso de minha carteira de
identidade. Porém ao verificar a lista das inscrições homologadas, percebi que
os candidatos inscritos para os cargos de nível superior não utilizaram cursos
de carga horária menor (apenas graduação e pós
graduação/Mestrado/Doutorado), assim sendo não entendi porque apareceu
para mim a opção de cadastrar cursos com menor carga horária quando fiz a
inscrição. Portanto, como não foi computado tais cursos para os demais
inscritos, solicito que considerem minha graduação e pós graduação. Quanto
aos cursos de menor carga horário, mesmo sendo na área da educação e tendo
sido informados porque havia essa possibilidade quando fiz minha inscrição,
podem ser desconsiderados. Sem mais para o momento, agradeço.
de 2021 as 18:36 . Nova
pontuação 62,5 pontos.
011621 NATAN GONÇALVES VIEIRA BIOLOGIA - Porto Velho Outros
Solicito esclarecimentos referente a falta de somatória de pontos na pós-
graduação Latu Sensu em Gestão Ambiental, Auditoria e Perícia Ambiental.
Informo que todos os documentos comprobatórios como prova de títulos foram
encaminhados por e-mail na data 27/09/2021 Aguardo resposta!
Atenciosamente, Natan Gonçalves Vieira CPF: 386.433.592-20 Tel: 99259-6749
Conforme o item 5.5.1 (PÓS-
GRADUAÇÃO LATO SENSU
ESPECIALIZAÇÃO, na área
de Educação.
INDEFERIDO
011621 NATAN GONÇALVES VIEIRA BIOLOGIA - Porto Velho Matemática
Solicito esclarecimentos referente a falta de somatória de pontos na pós-
graduação Latu Sensu em Gestão Ambiental, Auditoria e Perícia Ambiental.
Informo que todos os documentos comprobatórios como prova de títulos foram
encaminhados por e-mail na data 27/09/2021 Aguardo resposta!
Atenciosamente, Natan Gonçalves Vieira CPF: 386.433.592-20 Tel: 99259-6749
Conforme o item 5.5.1 do
Edital que rege o certame
(PÓS-GRADUAÇÃO LATO
SENSU ESPECIALIZAÇÃO,
NA ÁREA DE EDUCAÇÃO).
INDEFERIDO
017737 NÍRIA GONÇALVES DANTAS CUIDADOR - Porto Velho Outros
A subscritora, acima qualificada, devidamente e tempestivamente inscrita no
Processo Seletivo Simplificado, para a contratação de Professores, Analistas
Educacionais e de Técnicos Educacionais, Edital n. 199/2021/SEGEP-GCP,
DEFERIDO. Após reanálise a
candidata faz jus a pontuação.
100 pontos.
DEFERIDO
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
para o cargo de Técnico Educacional Nível II – Cuidador, vem interpor Recurso
quanto ao Resultado Preliminar Avaliação de Títulos Processo Seletivo
Simplificado SEDUC-Professor-Analista Educacional-Técnico Educacional,
Edital n. 236/2021/SEGEP-GCP-, pelos fatos que passo a discorrer: A candidata
preencheu todos os campos e enviou, via e-mail, a documentação exigida no
formulário especifico para concorrer a vaga Cuidador/Porto Velho, conforme
consta no Anexo I deste instrumento recursal. Quanto à tempestividade da
inscrição e do envio da documentação via e-mail, vejamos: O subitem 3.5 do
edital em questão assim disciplina: “A inscrição estará disponível durante as 24
horas do dia, ininterruptamente, desde as 12 horas do 1º dia de inscrição até às
23h59min do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Anexo I -
Cronograma Previsto.” Grifei e Negritei O ANEXO I – CRONOGRAMA
PREVISTO estipula que as inscrições estarão abertas do dia 20/9/2021 à
29/9/2021. Nesse diapasão, a ora recorrente preencheu devidamente o
formulário próprio e enviou pelo e-mail informado no edital, tempestivamente,
toda a documentação exigida, segue no Anexo I deste expediente, às 16:56
horas do dia 29 de setembro de 2021, contendo, em síntese, os seguintes curso
e respectiva carga horária: Certificado de Curso, com carga horária superior à
100 horas: Curso - 01 - Cuidador para Apoio ao Aluno com Deficiência nas
Escolas – 112 horas Curso - 02 - Cuidador da Educação Inclusiva – 112 horas
Certificado de Curso, com carga horária de 40 horas à 100 horas: Curso - 03 -
Cuidador de Alunos com Necessidades Especiais – 88 horas Curso - 04 -
Cuidador Escolar – 80 horas Curso - 05 - Cuidador para Crianças e
Adolescentes - 96 horas Certificado de Curso, com carga horária de 8 horas à
40 horas: Curso - 06 - Cuidador Infantil – 32 horas Curso - 07 - A Importância do
Cuidador Infantil - 40 horas Forçoso salientar que a autenticidade dos referidos
títulos pode ser comprovada via QR CODES constante no verso de cada
certificado. Ante o exposto, considerando o evidente equívoco quanto a não
atribuição da nota 50 (cinquenta) pontos referente aos títulos da candidata Níria
Gonçalves Dantas, solicito a retificação do Resultado Preliminar Avaliação de
Títulos Processo Seletivo Simplificado SEDUC-Professor-Analista Educacional-
Técnico Educacional, Edital n. 236/2021/SEGEP-GCP, constando o acréscimo
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
de 50 (cinquenta) pontos na nota final da requerente, pontuação essa a que faz
jus, conforme as alegaçoes e comprovações contidas nesse recurso. Nestes
termos. Pede e espera deferimento.
003595 NOÉLIA DO NASCIMENTO SILVA
PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Distrito de Vista
Alegre do Abunã
Outros
Eu Noélia do Nascimento Silva, portadora do RG: 458993 e inscrita no cadastro
de pessoa física CPF: 969235472-53, Venho através deste pedir
respeitosamente a Comissão do Processo Seletivo 199/2021 da Secretaria da
Educação do Estado de Rondônia, apresentar recurso contra o resultado
preliminar relacionado ao processo seletivo desta instituição de ensino ao qual
não computou a pontuação referente a Pós Graduação em Educação Especial
Inclusiva por mim concluída no ano de 2017. Para tanto peço a revisão de
análise dos documentos, por mim enviados durante o processo de inscrição.
Consto ainda que o processo de recurso esta amparado pelo edital 199/2021,
relacionado no item 09 do mesmo. Sem mais para o momento, agradeço.
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que a candidata apresentou
um certificado de pós-
graduação. Nova pontuação:
62,5
DEFERIDO
010726 OCILENE CARVALHO DE SOUZA CUIDADOR - Porto Velho Outros
Venho através desse recurso,pedir o deferimento da minha candidatura do
processo seletivo com relação ao cargo de cuidador, na hora de mandar, os
documentos não me atentei ao item, 4.7, alínea D, do edital, e como falha
humana não foi tudo os documentos que tinha scaneado no celular, venho
encarecidamente pedir que eu tenha uma segunda chance em enviar essa
documentação, pois só foi uma falha na hora da pressa que no dia estava
trabalhando, e era o último dia de envio, sendo assim cumprir todos os
requisitos do edital, conforme mencionado só foi uma falha na hora de enviar
que os documentos tava salvos separados e não verifiquei depois se tinha ido
corretos, só o documento que faltou foi o do meu RG, e esse documento
comprobatórios sempre é verificado na hora das documentação da posse , e
cumprir todo o edital, sendo assim posso tá enviando novamente ou anexando
de novo no envio das documentação. Sendo assim peço a vossa compreensão
sei que algo inadmissível numa seleção, mais conforme citei acima , esses
documentos e apenas de veracidade, sendo que outros requisitos ao cargo foi
todos cumprido durante o envio. Grata pela atenção.
Descumpriu o item 4.7 -
alínea d DO EDITAL N.
199/2021/SEGEP-GCP
INDEFERIDO
015821 ORIZETH ALVES VIEIRA CUIDADOR - Ji-Paraná Outros
Pertinente a inscrição do processo seletivo para Técnico Educacional Nível
II/Cuidador; na análise de documentações o meu nome não constou na listagem
fui informada pela SEDUC/JI-PARANÁ que o meu nome não havia saído na
DEFERIDO. A candidata faz
jus à pontuação após reanálise
dos documentos enviados.
DEFERIDO
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
listagem , porque não havia o scaner do versus do meu certificado de conclusão
do ensino médio, porém o versus do meu certificado é em branco não consta
nenhuma informação, a escola colocou todas as informações necessárias como
: carimbos, assinaturas na frente do certificado conforme eu já havia enviado
para análise.
Pontuação 70
008284 ORLENILSON DA SILVA ABREU
NASCIMENTO CUIDADOR - Porto Velho Outros
Por meio deste, venho reinvindicar 2 cursos: 1 com carga horária de 100 horas
o outro com carga horária de 10 horas, que não foram contabilizados na
avaliação de títulos do cargo cuidador. Sendo que possuo todos os cursos
perfazendo um total de 50 pontos. Peço a verificação dos títulos.
DEFERIDO: Após verificação
dos documentos, constatou-se
que o candidato apresentou
certificados pontuando em
todos os itens do quadro de
referência 5.5.1 do Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP. 95
pontos.
DEFERIDO
007973 OSVALDO ALVES REIS SEGUNDO EDUCAÇÃO FÍSICA - Porto
Velho Outros
À Comissão de Processo Seletivo Simplificado da SEDUC. Considerando que
minha inscrição foi aceita, conforme consta no EDITAL N. 219/2021/SEGEP-
GCP, venho através deste solicitar encarecidamente a possibilidade de ser
revisada a minha avaliação, tendo em vista que tenho imenso interesse em
assumir o cargo. Certo de contar com sua compreensão, externo votos de
estima e consideração.
Descumpriu o item 4.7 -
alínea do Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP
INDEFERIDO
003179 OZELMA ALVES MARQUES
VASCONCELOS BIOLOGIA - Porto Velho Outros
VENHO RESPEITOSAMENTE SOLICITAR REVISÃO DA DOCUMENTAÇÃO
DE COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS ENVIADOS NO DIA 21 DE SETEMBRO .
VISTO QUE ANÁLISE PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS SÓ FOI
COMPUTADO UMA PÓS-GRADUAÇÃO DE LATO SENSU, SENDO QUE NA
DOCUMENTAÇÃO HAVIA DOIS CERTIFICADOS COMPROVANDO, SENDO
ELAS PÓS GRADUAÇÃO DE LATO SENSU EM AUDITORIA E PERÍCIA
AMBIENTAL E OUTRA EM DIDÁTICA E METODOLOGIA ATIVA PARA
APRENDIZAGEM.
INDEFERIDO: Pontuação
atribuída conforme ítem 5.5.1 INDEFERIDO
007529 PÂMELA DANTAS DA SILVA CUIDADOR - Candeias do
Jamari Outros
Venho por meio deste recurso solicitar a comissão do processo seletivo do
edital N°199/2021/SEGE-GCP, que reconsiderem minha pontuação e vaga,pois
considerando que anexei certificado de curso superior, onde o pré-requisito,
inclusive para emissão do respectivo documento, é a conclusão comprovada do
ensino médio, entende-se que essa exigência do edital encontra-se sanada,
DEFERIDO. Considetando a
súmula N. 86 de 20 de
novembro de 2020. Pontuação
50 pontos.
DEFERIDO
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
devendo tal decisão ser reconsiderada para possibilitar a concorrência ao cargo
pretendido. desde já esclareço que estou a disposição para apresentar qualquer
documento complementar
005320 PATRICIA ARRUDA PEREIRA CUIDADOR - Candeias do
Jamari Outros
EU, PATRICIA ARRUDA PEREIRA , VENHO REQUERER RECURSO DESTE
CERTAMENTE, AO QUAL TIVE INSCRIÇÃO HOMOLOGADA, E DE ACORDO
COM O 5.5.6. QUADRO DE REFERÊNCIA PARA PONTUAÇÃO PARA O
CARGO DE TÉCNICO EDUCACIONAL NÍVEL II/ CUIDADOR, NO ITEM 2, DO
EDITAL Nº EDITAL N. 199/2021/SEGEP-GCP, 01(UM) DOS MEUS 03 (TRÊS)
CURSOS ESPECÍFICOS NA ÁREA PRETENDIDA, COM CARGA HORÁRIA
DE 40 HORAS A 100 HORAS, VALENDO 05 (CINCO) PONTOS CADA, QUE
FORAM DESCRITOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO, E ENVIADO EM ARQUIVO
ÚNICO EM PDF PARA O E-MAIL DA COORDENADORIA REGIONAL DE
EDUCAÇÃO DE PORTO VELHO-RO, CONFORME O ITEM 4.3 DO MESMO
EDITAL, NAO FOI PONTUADO, ASSIM VENHO REQUERER MAIS 05 (
CINCO) PONTOS NA MINHA CLASSIFICAÇÃO.
A candidata apresentou seis
cerificados como comprovante
de curso específico na área
pretendida, com carga horária
superior a 100h (até 2, 15 pts
cada). Somente sendo
pontuado dois cursos. Já os
certificados de comprovação
de curso específico na área
pretendida, com carga horária
de 40 a 100h (até 3, 5 pts
cada), a candidata apresentou
somente dois certificados.
Portanto o pedido do recurso
segue
INDEFERIDO
005320 PATRICIA ARRUDA PEREIRA CUIDADOR - Candeias do
Jamari Outros
EU, PATRICIA ARRUDA PEREIRA , VENHO REQUERER RECURSO DESTE
CERTAMENTE, AO QUAL TIVE INSCRIÇÃO HOMOLOGADA, E DE ACORDO
COM O 5.5.6. QUADRO DE REFERÊNCIA PARA PONTUAÇÃO PARA O
CARGO DE TÉCNICO EDUCACIONAL NÍVEL II/ CUIDADOR, NO ITEM 2, DO
EDITAL Nº EDITAL N. 199/2021/SEGEP-GCP, 01(UM) DOS MEUS 02 (DOIS)
CURSOS ESPECÍFICOS NA ÁREA PRETENDIDA, COM CARGA HORÁRIA
DE 8 HORAS A 40 HORAS, VALENDO 2,5 (DOIS E MEIO) PONTOS CADA,
QUE FORAM DESCRITOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO, E ENVIADO EM
ARQUIVO ÚNICO EM PDF PARA O E-MAIL DA COORDENADORIA
REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO VELHO-RO, CONFORME O ITEM 4.3
DO MESMO EDITAL, NAO FOI PONTUADO, ASSIM VENHO REQUERER
MAIS 2,5 ( DOIS E MEIO) PONTOS NA MINHA CLASSIFICAÇÃO.
A candidata apresentou seis
cerificados como comprovante
de curso específico na área
pretendida, com carga horária
superior a 100h (até 2, 15 pts
cada). Somente sendo
pontuado dois cursos. Já os
certificados de comprovação
de curso específico na área
pretendida, com carga horária
de 40 a 100h (até 3, 5 pts
cada), a candidata apresentou
somente dois certificados.
Portanto o pedido do recurso
INDEFERIDO
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
segue
003218 PATRICIA DA SILVA DAVI CORREIA ORIENTADOR - Linha RO 136
KM30 Núcleo Estrela Azul Outros
01 CERTIFICADO GRADUAÇÃO DE LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/SEDUC/2021 GOSTARIA QUE ME
ESCLARECESSE A AVALIAÇÃO DA MINHA CLASSIFICAÇÃO POIS NÃO
COMPREENDI, UMA VEZ QUE EDITAL CONSTA QUE O CERTIFICADO DA
LICENCIATURA VALE 60 PONTOS,E MINHA NOTA FOI 40 PONTOS. NÃO
ESTOU CONCORRENDO ÁREAS AFÍNS MINHA HABILITAÇÃO ESPECIFICA
É EM PEDAGOGIA QUE ME RESPALDA A CONCORRER A ÁREA
ESCOLHIDA QUE FOI ORIENTADOR,SÓ MEU CERTIFICADO EM
PEDAGOGIA VALE 60 PONTOS. PEÇO A COMPREENÇÃO DA COMISSÃO
DA COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE MACHADINHO DO
OESTE À REAVALIAÇÃO DESSE TÍTULO. DESDE JÁ AGRADEÇO A
COMPREENÇÃO.
DEFERIDO. Após reanálise da
documentação, verifiou-se que
a candidata apresentou
titulação de Graduação na
área específica e um título de
Pós-Graduação na área da
educação. Pontuação 62,5.
DEFERIDO
017829 PATRICIA EVANGELISTA DE SOUSA CUIDADOR - Porto Velho Outros
Eu Patrícia Evangelista De Sousa, venho requerer recurso da pontuação de
cinco cursos de carga horária de quarenta horas (cada), que não foram
contabilizado no processo seletivo pra Cuidador. Fora enviado por e-mail
conforme exigências do edital oito títulos para pontuação, no entanto cinco
destes ficam de fora do somatório, sendo que os mesmos estão dentro dos
requisitos e são específicos com a área pretendida e estão dentro da carga
horária exigida, somando assim mais 20 pontos em minha nota geral, ficando
um total de 100 pontos fazendo jus a reclassificação, ainda conforme edital as
atividades do técnico cuidador discorre em auxiliar alunos portadores de
necessidades especiais, e todos os títulos apresentados exceto o de conclusão
do ensino médio são específicos em necessidades especiais, sendo: Introdução
a educação inclusiva, Deficiências múltiplas na educação infantil, Edução
especial, Atendimento educacional especializado e O transtorno do espectro
autista. Peço por gentileza a nova análise dos documentos enviados e que que
sejam somados mais vinte pontos conforme recurso apresentado. Att, Patrícia
Evangelista De Sousa.
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que o candidato apresentou
certificados pontuando em
todos os itens do quadro de
referência 5.5.6 do edital.
Pontuação 100 pontos.
DEFERIDO
001897 PATRÍCIA MÔNICA DE ASSUNCAO
LIMA CUIDADOR - Porto Velho Outros
Eu, Patricia Mônica de Assunção Lima, portadora do Cpf: 00311175201, venho
solicitar a revisão e recontagem da pontuação a mim atribuída na prova de
títulos, com base no resultado preliminar avaliação de títulos que não constam
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que o candidato apresentou
DEFERIDO
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
as notas de alguns cursos, sendo eles 3 cursos de 40 à 100 h, 2 cursos de 08 à
40 h e 1 curso de + 100 h.Visto que todos foram entregues como solicitado no
edital e ficha de inscrição.
certificados pontuando em
todos os itens do quadro de
referência 5.5.6 do edital.
Nova pontuação: 100 pontos.
007086 PATRÍCIA PEREIRA DA SILVA LÍNGUA PORTUGUESA -
Porto Velho Outros
Eu, PATRÍCIA PEREIRA DA SILVA, portador (a) da carteira de identidade nº
1095636, órgão de expedição SESDEC/RO, CPF nº 008.489.362-13, residente
no Endereço: RUA PAULO CALDAS, 1567, SÃO SEBASTIÃO II,
Cidade/Estado: PORTO VELHO/RO, estou solicitando recurso para considerar
a PONTUAÇÃO das 2 (duas) PÓS-GRADUAÇÕES – Lato Sensu
Especialização, da qual possuo titulação: LIBRAS: TRADUÇÃO E
INTERPRETAÇÃO (FACULDADE UNIBF) e MBA EM GESTÃO DO
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO NO SETOR PÚBLICO, esta, mesmo não
sendo diretamente educacional, tem eixos que podem ser considerados no
ensino-aprendizagem de Língua Portuguesa, bem como o TCC escrito nesta
formação sobre Políticas Públicas para mulheres vítimas de violência
doméstica, que pode ser aproveitado para projetos de conscientização na
escola pública, escrita escolar, redações, etc., como propõe o MEC – Ministério
da Educação, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e
demais legislações educacionais; além de outras disciplinas estudadas nesta
desta pós-graduação serem aproveitas em revisão de projetos da escola,
gestão escolar, elaboração de projetos para angariar fundos para escola, no
marketing da escola, entre outros. Devemos considerar que não é uma pós-
graduação que está dispersa da comunidade escolar e suas demandas. Assim,
venho requerer por meio deste o ajuste na pontuação das pós-graduações,
somando-se: Licenciatura na área específica. Bacharelado com
complementação pedagógica – 60 pontos; + Pós-Graduação Lato Sensu
Especialização, CH 360 - 2,5 (2 cursos): LIBRAS TRADUÇÃO E
INTERPRETAÇÃO (FACULDADE UNIBF-420h) 2,5 MBA EM GESTÃO DO
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO NO SETOR PÚBLICO (IFRO-420h) 2,5 No
Total de 65 pontos ao todo.
A referida pós graduação não
é na área de Educação
conforme descrito no ítem
5.5.1 do Edital.
INDEFERIDO
7015 PATRICK ALMEIDA ROSA CUIDADOR - Santa Luzia D
Oeste Outros
Venho por meio deste interpor, que não foram contabilizados um de meus
cursos para a área pretendida, especificamente os de carga horária de 8 a 40
DEFERIDO. Após reanálise da
documentação, verificou-se DEFERIDO
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
HS. Sendo que o conteúdo programático do mesmo se encontra com
consonância com o pedido no edital de tal processo seletivo. Com isso faço o
pedido para que haja uma verificação no quesito supracitado.
que a candidata faz jus a
pontuação total. 100 pontos
008361 PAULA RODRIGUES VENÂNCIO PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Porto Velho Outros
Boa tarde. Sou Paula Rodrigues Venâncio Venho aqui fazer meu pedido de
recurso contra resultado preliminar avaliação de títulos do processo seletivo
simplificado/ Seduc/2021. Para o cargo de Professor Classe C/40 H/S -
Habilitação em Pedagogia/ Anos Iniciais em Porto Velho. Peço que faça uma
nova avaliação pois tenho como comprova todos os seguintes requisitos é
cursos que descrevi na inscrição online e pelo envio no email. Tenho todas as
certificações: Graduação (licenciatura em pedagogia), Curso de extensão ação
cartas: (Distrito de Nazaré é Santo Antônio; e na ação: alfabetização, leitura
literária e jogos), Curso de extensão (infâncias: espaço crianceiros), Curso de
extensão (libras básico I) e Curso de extensão (libras II). Todos esses tenho a
certificação. Espero uma resposta também, pois mandei email e fiz ligações só
que não tive retorno de ninguém nem consegui contato por telefone nem
Whatsapp, o email fiquei sem resposta, e pelo telefone ninguém atendeu.
Porém fiquei em dúvidas com uma justificativa que meu nome aparece na
primeira lista já na segunda ocorre uma justificativa de vocês, porém fiquei na
dúvida do por que não apareceu isso antes, penso eu que ser o nome apareceu
na primeira lista é por que está tudo ok, com as documentações sem precisar
fazer o recurso, que foi o que aconteceu com a minha classificação, aí quando
saí a homologação não saiu o meu nome já apareceu com uma justificativa que
descumpriu um artigo é porque não justificaram isso antes só depois do prazo
do recurso que apareceu, sendo que o tempo para entra com recursos a data já
tinha expirado. Então agora venho fazendo pelo meu pedido de recurso contra
avaliação de títulos uma nova análise geral por gentileza e é por esses motivos
que estou descrevendo tudo isso porque não tive outro meio de contato espero
que entendam. Fico aqui aguardando uma justificativa, pois estou enviando
esse recurso de avaliação de títulos para análises novamente da minha
inscrição obrigada agradeço. Grata.
Após reanálise dos
documentos constatou-se o
não envio do verso do diploma
de graduação não sendo
possível confirmar a
veracídade das informações,
portanto descumprindo o item
4.7 alínea "c" do edital.
INDEFERIDO
016083 PAULA SANAHARA GOMES DA
SILVA SANTOS
PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Porto Velho Outros
Venho indagar a razão que não consta a minha pós graduação na somatória
dos pontos para classificação. Sendo que foi encaminhado com todos os meus
DEFERIDO. Após reanálise
constatou-se o envio de DEFERIDO
GOVE
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COMI
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DE
LICIT
AÇÃO
DA
CASA
CIVIL
DA
GOVE
RNAD
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CELP
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DECR
ETO
N.º
7686/9
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Governo do Estado de Rondônia
Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses
INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
documentos declaração de conclusão de
pós-graduação e histórico com
carga horária de 580 horas.
Pontuação 62,5 pontos.
005164 PAULO EVANDRO BENTO DE
SOUSA
EDUCAÇÃO FÍSICA -
Machadinho do
Oeste/Extensões
Outros
quero requeerer as contagem dos meus titulos porque nao foi computado a
minha pós mandei junto com os documentos mas não foi somado desde ja
agradeço Paulo Evandro Bento de Sousa
DEFERIDO: Após reanálise da
documentação, verificou-se
que o candidato apresentou
uma pós-graduação da área
educacional. Nova pontuação:
62,5 pontos
DEFERIDO
006796 PAULO HENRIQUE MAZZA DA SILVA CUIDADOR - Ji-Paraná Outros
Bom DIA, VENHO RESPEITOSAMENTE SOLICITAR QUE SEJA REAVALIADO
A MINHA DOCUMENTAÇÃO, POIS FOI INDEFERIDA A MINHA INSCRIÇÃO
PARA CARGO CUIDADOR NO (ITEM 4.7) . REALIZEI A INSCRIÇÃO NA DATA
PREVISTA do Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP E ENCAMINHEI OS
SEGUINTES DOCUMENTOS , NA SEGUINTE ORDEM: COMPROVANTE DE
INSCRIÇÃO E IMPRESSO, FORMULÁRIO PARA ENVIOU DE TÍTULOS E
CARTEIRA IDENTIDADE ( OS DOCUMENTOS FORAM DEVIDAMENTE
PREENCHIDO E DIGITALIZADO EM PDF) , CONFORME AS EXIGÊNCIAS do
Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP MENCIONADO. ,NESTE ITEM TRAZ NO
EDITAL AS ALÍNEAS ( A, B, C ,D), AS QUAIS FORAM RESPEITADAS
MINUCIOSAMENTE NO ATO DO ENVIO. POR FAVOR, REVEJA MINHA
SITUAÇÃO, UMA VEZ QUE, QUE TENHO TODOS OS DOCUMENTOS OS
QUAIS COMPROVE A VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PARA
POSTERIOR CONVALIDAÇÃO CONFORME MENCIONADO NO EDITAL.
TENHO VÁRIOS CURSOS NA ÁREA A QUAL CONCORRE E ME SINTO
APTO PARA CONTRIBUIR COM EDUCAÇÃO DO NOSSO ESTADO. DESDE
JÁ AGRADEÇO E ESPERO POR BOAS NOTICIAS.
DEFERIDO. Após nova
análise foi verificado que o
candidato faz jus a pontuação.
Pontuação: 72,5
DEFERIDO
015401 PETERSON ALAN FERREIRA
FEITOSA CUIDADOR - Porto Velho Outros
Eu Peterson Alan Ferreira Feitosa portador do CPF: 513.352.042-53 venho
através deste recorrer ao processo seletivo da Seduc ao cargo de Cuidador
seguindo, e cumprindo todas as etapas e prazos do edital quanto, ao envio de
toda a documentação e certificados requeridos. Portanto no resultado preliminar
da avaliação de títulos dos cursos específicos que valeriam total de 100 pontos
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que o candidato apresentou
certificados pontuando em
todos os itens do quadro de
DEFERIDO
GOVE
RNO
DO
ESTA
DO
DE
ROND
ÔNIA
COMI
SSÃO
SETO
RIAL
DE
LICIT
AÇÃO
DA
CASA
CIVIL
DA
GOVE
RNAD
ORIA
-
CELP
A
DECR
ETO
N.º
7686/9
6
Governo do Estado de Rondônia
Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses
INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
obtendo, a nota de 95 pontos aonde, não contabilizaram a contagem de cinco
pontos na carga horaria de 40 a 100 do curso do qual os certificados foram
enviados desde o inicio da inscrição do processo seletivo da Seduc assim,
conforme o edital os certificados do curso requerido foram enviados e
reenviados pelo o e-mail da Seduc [email protected]
podendo ser consultado e confirmado pelo o meu e-mail
[email protected] tendo, toda a documentação enviada. Agradeço a
compreensão
referência 5.5.6 do edital.
Nova pontuação: 100 pontos.
009383 POLIANNE REZENDE SAMPAIO CUIDADOR - Ji-Paraná Outros
Eu POLIANNE REZENDE SAMPAIO PORTADOR DO RG/1206738 ESCRITA
NO Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP-GCP DA SEDUC
199/2021/CONCORRENTE AO CARGO DE CUIDADOR,PERFIL DE NIVEL
MEDIO .VENHO SOLICITAR V>S .A Revisão E RECONTAGEM DA
PONTUAÇÂO A SEGUIR.ATRIBUIDA NA PROVA DE TITULOS ,COM BASE
NA FUNDAMENTAÇÂO A SEGUIR .A BAIXO.ESTOU CIENTE DE QUE DA
REVISÂO SOLICITADA PODE RESULTAR A NÂO ALTERAÇÂO DA
APRESENTAÇÂO ,NO QUADRO EM ANEXO ,A MINHA SOLICITAÇÂO
.SEGUIDA DOS ARGUMENTOS PARA SUBSIDIAR A ANALISE DO PLEITO.
PONTUAÇÂO OU SUA ALTERAÇÂO PARA MAIS OU PARA MENOS.
O candidato feriu o item 4.3
nos termos do Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP "A
documentação deve ser
escaneada do original em
arquivo único em PDF
INDEFERIDO
006890 PRISCILA DE MEIRA MATEMÁTICA - Porto Velho Outros
Eu possuo Certificação de Graduação com Licenciatura Plena em Matemática -
UFMS 2002. Enviei por e-mail para [email protected]
Meu e-mail é [email protected] Gostaria que olhassem minha formação
em matemática Enviei meu histórico acadêmico , conclusão do curso de
matemática e diplomação acadêmica. Obrigada
Descumpriu o item 4.5 DO
EDITAL N. 199/2021/SEGEP-
GCP/ não envoiu o =email no
prazo estabelecido em
cronograma previsto.
INDEFERIDO
001918 PRISCILA PASSOS DE CARVALHO CUIDADOR - Porto Velho Outros
Eu, Priscila Passos de Carvalho, CPF 817.457.022-53, com inscrito de número
001918 para concorrer a vaga de técnico educacional-cuidador do processo
seletivo da SEDUC/2021, apresento recurso junto à comissão de processo
seletivo simplificado da SEDUC, solicitando a análise de documentos que
faltam. Saliento que no ato da inscrição não foi possível o envio do formulário
para envio de títulos conforme o item 4.7, alínea b, no qual estou enviando
anexo em PDF em arquivo único para avaliação dos documentos necessários
de acordo com o edital.
Descumpriu o item 4.7,
ALÍNEA B do EDITAL N.
199/2021/SEGEP-GCP -
Formulário para Envio de
Títulos, deste edital,
devidamente preenchido
(digitalizado PDF).
INDEFERIDO
013124 QUEILA PEREIRA FÉLIX CUIDADOR - Porto Velho Outros Eu, Queila Pereira Felix, portadora do documento de identidade nº. 850007, DESCUMPRIU O ITEM 4.7 INDEFERIDO
GOVE
RNO
DO
ESTA
DO
DE
ROND
ÔNIA
COMI
SSÃO
SETO
RIAL
DE
LICIT
AÇÃO
DA
CASA
CIVIL
DA
GOVE
RNAD
ORIA
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N.º
7686/9
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Governo do Estado de Rondônia
Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses
INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
CPF: 866.399.272-68,apresento recurso junta à esta Comissão de Processo
Seletivo contra o resultado INDEFERIDO da minha inscrição para concorrer a
vaga de Cuidador de Aluno neste processo. Os argumentos com os quais
contesto a referida decisão são: que os documentos exigidos conforme o edital,
foram enviados em PDF de forma legal no dia 27/09/2021. CONFORME
EDITAL 219/2021/SEGEP-GCP-PUBLICADO NA DATA DO DIA 04/10/2021,
MEU NOME CONSTA NA PÁGINA 214/276, QUEILA PEREIRA FELIX.
Documentos reenviados no dia 21-10-21 reforçando que já havia sido enviado
dia 27/09/21. Obs. reenviei novamente pela 3ª vez todos os documentos em
PDF, dia 25-10-21 no e-mail que consta no edital:
[email protected]. 01= HISTORICO ESCOLAR DO
ENSINO MÉDIO FRENTE E VERSO. 01= CERTIFCADO DE CONCLUSÃO DO
ENSINO MÉDIO FRENTE E VERSO. 01= CERTIFICADO DE ENSINO
SUPERIOR EM LICENCIAMENTO EM PEDAGOGIA (UNOPAR) FRENTE E
VERSO. 01= INSCRIÇÃO E RG. Peço atenciosamente a Análise novamente
dos documentos enviados. OBRIGADA A TODOS! Porto Velho, 26/10/2021.
QUEILA PEREIRA FELIX.
DO EDITAL N.
199/2021/SEGEP-GCP/
ENVIOU APENAS FUCHA DE
INSCRIÇÃO
018322 RAFAEL SOUSA PINTO BIOLOGIA - Porto Velho Matemática
Venho questionar meu resultado da prova de títulos. Enviei documentos
comprobatórios que concluí o curso de Doutorado no ano de 2020. Apresentei
declaração da Instituição, ata de defesa e histórico escolar. Se observarem no
histórico tive uma disciplina obrigatória de estágio de docência. O curso de pós-
graduação nos prepara da melhor maneira possível para o ato de lecionar, e
assim, atentar as demandas educacionais da sociedade. Peço que
reconsiderem esta pontuação atribuída a mim. Atenciosamente, Rafael
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que o (a) candidato (a)
apresentou os diplomas
citados e faz jus à pontuação.
95 pontos.
DEFERIDO
016559 RAFAELA KAROLINE DA SILVA
SOUZA
CUIDADOR - Alvorada do
Oeste Outros
Boa tarde, de acordo com o Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP N.
199/2021/SEGEP-GCP 199/2021/SEGEP-GCP do processo seletivo da Seduc
o primeiro critério de desempate para o cargo de Cuidador seria a maior
pontuação obtida na titulação de curso especifico na área pretendida, com
carga horaria superior a 100 horas, porem gostaria que verificassem pois alguns
dos concorrentes que houve empate tiveram a carga horaria do curso menor
que as minhas. Os meus 2 cursos foram de 180 horas cada um e conversando
com os outros candidatos fui informada que a carga horaria deles são menores.
O recurso não procede vez
que a candidata teve sua
inscrição homologada em
conformidade com a vaga
pretendida e também a
pontuação está de acordo com
os títulos apresentados.
INDEFERIDO
GOVE
RNO
DO
ESTA
DO
DE
ROND
ÔNIA
COMI
SSÃO
SETO
RIAL
DE
LICIT
AÇÃO
DA
CASA
CIVIL
DA
GOVE
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
013570 RAIANE ALVES VELASQUE
HURTADO CUIDADOR - Porto Velho Outros
ANALIZAR PONTUAÇÃODOS CERTIFICADOS, ANALIZAR A CARGA
HORARIA DE CADA UM DELES, ANALIZAR A MINHA IDADE DIA E MÊS E
ANO, MINHA POSIÇÃO ESTA MUITO ABAIXO FOI ENVIADOS TODOS OS
CERTIFICADOS E DOCUMENTOS MEUS CERTIFICADOS ESTÃO COM
CARGA HORARIA MAXIMA ACIMA DE 100 HORAS.
A candidata já obteve
pontuação máxima em seus
títulos. A classificação pelos
demais critérios previstos em
edital é automatizada pelo
sistema.
INDEFERIDO
013570 RAIANE ALVES VELASQUE
HURTADO CUIDADOR - Porto Velho Outros
ANALIZAR PONTUAÇÃODOS CERTIFICADOS, ANALIZAR A CARGA
HORARIA DE CADA UM DELES, ANALIZAR A MINHA IDADE DIA E MÊS E
ANO, MINHA POSIÇÃO ESTA MUITO ABAIXO FOI ENVIADOS TODOS OS
CERTIFICADOS E DOCUMENTOS MEUS CERTIFICADOS ESTÃO COM
CARGA HORARIA MAXIMA ACIMA DE 100 HORAS. ANALISAR DESEMPATE
MINHA COLOCAÇÃO FICOU MUITO ABAIXO POR EU TENHO PONTUAÇÃO
MAXIMA E HORAS
Candidata já obteve
pontuação máxima em seus
títulos. A classificação pelos
demais critérios previstos em
edital é automatizada pelo
sistema.
INDEFERIDO
016944 RAIANE GIRARD MADEIRA LÍNGUA PORTUGUESA -
Porto Velho Outros
O edital de prova de título 236/2021-SEGEP indeferiu a declaração de pós-
graduação apresentada, no entanto ela está anexada conforme as
recomendações dadas pelo edital 199/2021-SEGEP, no qual aceitaria a
declaração no lugar do Diploma de conclusão da especialização.
O histórico deveria ser
acompanhado por uma
declaração de conclusão de
curso, conforme item 5.5.7 do
Edital que rege o certame.
INDEFERIDO
001943 RAIANE RODRIGUES DA SILVA
ARAÚJO CUIDADOR - Porto Velho Outros
FORMAÇÃO ACADÊMICA Técnico em Administração IFRO (2021/02)
Experiência Profissionais: Distribuidora de bebida DISK Período:13/07/2016 19/
05/2017 Cargo: Operadora de Caixa Principais Atividades: Passando todos os
produtos no leitor de códigos de barras e cobrava o valor total ao clientes e
também com abertura e fechamento do caixa cuidando do estoque e do
controle financeiro passando cartão de débito e crédito e fazer recibo relatório
no final do dia. Supermercado Cristalina Período:13/08/2017 a 19/ 03/2020
Cargo: Auxiliar Administrativo Principais Atividades: Minhas atividades do dia a
dia era receber ligação anotar recado receber visita e também correspondência
gerenciar agenda e também a compra de materiais receber e controlar
correspondência direcionar ligações e também gerenciar e-mail e redes sociais
e fazer o relatório organização de arquivo e a planilha e dá suporte para outras
áreas. CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL • Senac- Assistente de
crédito cobrança-160 horas • Senac- Assistente de telemarketing-160 horas •
Descumpriu o item 4.7 -
alínea d do EDITAL N.
199/2021/SEGEP-GCP
INDEFERIDO
GOVE
RNO
DO
ESTA
DO
DE
ROND
ÔNIA
COMI
SSÃO
SETO
RIAL
DE
LICIT
AÇÃO
DA
CASA
CIVIL
DA
GOVE
RNAD
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N.º
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
Senac - Assistente de Recursos Humanos -160 horas • Senac - Recrutamento e
Seleção - 40 horas • Senac - Assistente de Pessoal - 160 horas • Senac-
Recepcionista – 160 horas • Senac-Vendedora- 160 horas • Senac – Assistente
Administrativo – 160 horas • Senac- Assistente Financeiro -160 horas • Senac-
Operadora de Caixa – 160 horas • Senai- Auxiliar de Laboratório- 160 horas •
Senac-Atendimento na Área da Saúde- 81 horas • Senai – Informática Básica-
100 horas • Senac- Operadora de Supermercado -160 horas • Estação
Juventude – Inglês - 40 horas • Estação Juventude – Francês – 40 horas
002159 RAIMUNDO COSTA SODRÉ LÍNGUA PORTUGUESA -
Porto Velho Outros
Venho por meio deste recurso, solicitar a comissão desse processo seletivo
regido pelo edital 199/2021. Retificação ao envio dos meus documentos. Sendo
que foram enviados corretamente em formato PDF, mas a minha inscrição não
foi homologada. Venho solicitar carinhosamente a essa comissão, que revise e
que possam me dar uma chance para ser classificado. Pois já atuo na educação
há mais de vinte e cinco anos como professor e não posso ficar desempregado,
estudei e conclui mais uma pós-graduação para concorrer esse processo
seletivo. Tenho 58 anos e não consigo mais encontrar emprego e na minha
casa só quem trabalha sou eu. Peço aos senhores que olhem com carinho e
analise os meus documentos, porque as minhas informações são verdadeiras e
não faltou nenhum documento.
INDEFERIDO: Candidato NÃO
enviou os documentos em
arquivo único conforme o
requisito do item 4.3 do edital
n. 199/2021 - A documentação
deve ser escaneada do
original em arquivo único em
PDF.
INDEFERIDO
002159 RAIMUNDO COSTA SODRÉ LÍNGUA PORTUGUESA -
Porto Velho Outros
Venho por meio deste recurso, solicitar a comissão desse processo seletivo
regido pelo edital 199/2021. Retificação ao envio dos meus documentos. Sendo
que foram enviados corretamente em formato PDF, mas a minha inscrição não
foi homologada. Venho solicitar carinhosamente a essa comissão, que revise e
que possam me dar uma chance para ser classificado. Pois já atuo na educação
há mais de vinte e cinco anos como professor e não posso ficar desempregado,
estudei e conclui mais uma pós-graduação para concorrer esse processo
seletivo. Tenho 58 anos e não consigo mais encontrar emprego e na minha
casa só quem trabalha sou eu. Peço aos senhores que olhem com carinho e
analise os meus documentos, porque as minhas informações são verdadeiras e
não faltou nenhum documento.
INDEFERIDO: Candidato NÃO
enviou os documentos em
arquivo único conforme o
requisito do item 4.3 do edital
n. 199/2021 - A documentação
deve ser escaneada do
original em arquivo único em
PDF.
INDEFERIDO
015019 RAQUEL ALVES DA SILVA DO VALE CUIDADOR - Ministro
Andreazza Outros
Prezado examinador, solicito a revisão dos comprovantes dos cursos
específicos na área pretendida pois em dois cursos não tive pontuação.
DEFERIDO. Após reanálise da
documentação, verificou-se DEFERIDO
GOVE
RNO
DO
ESTA
DO
DE
ROND
ÔNIA
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SSÃO
SETO
RIAL
DE
LICIT
AÇÃO
DA
CASA
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DA
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Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses
INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
que a candidata faz jus a
pontuação total. Pontuação
100 pontos.
016688 RAQUEL FREITAS NEVES CUIDADOR - Vilhena Outros
Solicito que meus certificados seja avaliados novamente, pois todos eles sao da
Area da Educação e ainda de Educação inclusiva, que acredito que ajudaria
muito nesta area.
DEFERIDO. A candidata
cumpriu o requisito quadro de
referência para pontuação
5.5.6 - requisito 2 do Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP,
apresentando alguns cursos
específicos na área pretendido
- com as cargas horárias
específicas para cada
pontuação. Destacamos que a
mesma, apresentou
certificados que não foram
pontuados, pois, não se
enquadravam nos requisitos
exigidos pelo item 5.5.6 -
requisito 2. do Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP. Nova
pontuação: 67,5 pontos.
DEFERIDO
010367 RAQUEL PEREIRA DA SILVA SOCIOLOGIA - Porto Velho Outros
Eu, Raquel Pereira da Silva, CPF: 38925125234, RG: 408611, venho por meio
deste formulário de recurso solicitar a revisão em meus títulos de pós
graduação enviados, haja vista que faltou a pontuação de um deles. Peço que a
banca reavalie os meus títulos de Pós Graduação. Desde já agradeço.
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que o (a) candidato (a)
apresentou certificados
pontuando de acordo com
quadro de referência 5.5.1 do
edital. Pontuação 45 pontos.
DEFERIDO
002893 RAUAN CLEMILSON SILVA OLIVEIRA CUIDADOR - Porto Velho Outros
No dia 27/09 às 10:30 enviei minha documentação de inscrição em PDF Único
para o e-mail referido [email protected], para avaliação
de títulos, meu nome constou na lista preliminar, mais não constou no
Homologação Final das Inscrições, foi INDEFERIDA, pelo item 4.3 e 4.4 do
Após reanálise, verificou-se
que a documentação enviada
de fato não contém o RG do
candidato
INDEFERIDO
GOVE
RNO
DO
ESTA
DO
DE
ROND
ÔNIA
COMI
SSÃO
SETO
RIAL
DE
LICIT
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DA
CASA
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
Edital. Ressalvo e Destaco que toda documentação foi enviada em arquivo PDF
Único e toda documentação esta legível. Por este motivo venho através deste
recurso, solicitar reavaliação da documentação enviada.
002644 RAUL SEIXAS MARQUES DE
OLIVEIRA MATEMÁTICA - Porto Velho Outros
consta em meu nome mais de uma inscrição. porem somente uma é valida e a
mesma não foi homologada devido ao fato de haver mas de uma inscrição.
ressalto que a inscrição valida é a seguinte " Vaga selecionada: MATEMÁTICA -
MATEMÁTICA - Porto Velho : Inscrição Nº 002644. portanto tenho toda a
documentação necessária e comprobatória ao qual indica que sou qualificado a
pleitear a vaga, assim estando apto a preencher a vaga selecionada. ressalto
que consta no item também 3.3 do edital que a inscrição a ser homologada ou
efetivada será a ultima no casso realizada. de posse de tais fatos e garantida
pelo edital a inscrição acima mencionada INSCRIÇAO" N:002644 " E QUANTO
AO ITEM 16.3 DESTE EDITAL REAFIRMO QUE TENHO TODA
DOCUMENTAÇAO E REQUISSITOS A MIN INFERIDO E GARANTIDOS A
MINHA PESSOA POR LEI PARA TER A INSCRIÇAO HOMOLOGADA E
ASSIM COMO CONSEQUINCIA CONCORRER A VAGA EM QUESTAO.
FICAREI MUITO GRATO A ESTA COMISAO SE OS PONTOS ACIMAS
CITADOS FOREM ACATADOS E ENTEDIDOS. BEM COMO CONSEQUENCIA
TER MINHA ISCRIÇAO HOMOLOGADA FICAREI HONRRADO COM ESTE
RSULTADO E COM TODA COMISSAO SEMA MAS ABRAÇOS E FIQUEM
TODOS COM DEUS AMÉN
De acordo com o item 4.8 do
Edital, não houve condições
de verificação de veracidade
das informações prestadas
pelo candidato, visto que o
mesmo realizou quatro
inscrições distintas, com
quatro CPFs diferentes: 1º
INSC. 002644 data:
21/09/2021 as 10:52, CPF:
011.869.502-93, vaga
Matemática - Porto Velho/ 2º
INSC: 002675, data:
21/09/2021 as 11:02, CPF:
017.841.972-97, Vaga: Física -
Porto Velho/ 3° INSC: 002712,
data: 21/09/2021 as 11:10,
CPF: 048.256.082-72, Vaga:
Matemática - Candeias do
Jamary/ 4º INSC: 002739,
data: 21/09/2021 as 11:15,
CPF: 925.864.062-49, Vaga:
Física - Candeias do Jamary
INDEFERIDO
005282 RAYLAN FELIPE MACEDO SETÚBAL HISTÓRIA - Porto Velho Outros
Gostaria de deixar claro que o item 4.3, está aberto a interpretação não
deixando claro que o envio de todos os documentos devem ser realizados em
um único arquivo. A orientação dada é para que o escaneamento seja feito em
um arquivo só, abrindo a possibilidade para que se entenda que determinado
documento como por exemplo: uma identidade, seja escaneada em arquivo
único ou um certificado de graduação seja feita num arquivo único tendo em
INDEFERIDO: Candidato NÃO
enviou os documentos em
arquivo único conforme o
requisito do item 4.3 do edital
n. 199/2021 - A documentação
deve ser escaneada do
INDEFERIDO
GOVE
RNO
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ROND
ÔNIA
COMI
SSÃO
SETO
RIAL
DE
LICIT
AÇÃO
DA
CASA
CIVIL
DA
GOVE
RNAD
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N.º
7686/9
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Governo do Estado de Rondônia
Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses
INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
vista que, em ambos os casos, possuem frente e verso e justamente por não
afirmarem que o "envio" deve ser obrigatoriamente em um único arquivo. Desta
forma, gostaria de solicitar a minha permanência no processo seletivo visto que
essa margem interpretativa contida no edital afetou a minha permanência . De
qualquer modo, Enviei um anexo com todos os documentos em arquivo único
pelo e-mail, acredito que minhas qualificações sejam necessárias para o
processo de ensino e aprendizagem. Aguardo retorno.
original em arquivo único em
PDF.
010275 RAYZA GIRARD MADEIRA EDUCAÇÃO FÍSICA - Porto
Velho Outros
Olá boa tarde, verifiquei que saiu os resultados da homologação das inscrições
é não encontrei o meu nome na deferido no documento. O encontrei indeferido
no recurso contra resultado preliminar das inscrições. Acontece que no
cronograma retificado os recursos deveriam ser feito até dia 11/10/2021. E tanto
os recursos quanto a homologação foram publicados no mesmo dia. Não me
dando oportunidade de recorrer sobre a situação. Não identifiquei no site
publicações o documento que informa essa pendência. Gostaria de saber como
irá funcionar o cronograma da melhor maneira possível, para poder entrar com
recurso é saber qual documentação que foi entregue que não está de acordo
com o edital. Pois segundo o edital 234/2120/Segep, a documentação recebida
não está de acordo com o item 4.4 do edital de lançamento do certame,
verifiquei atentamente que as documentações que enviei e não encontrei qual
está ilegível, sendo que mesmo expandida é possível entender as informações
contidas. Fiquei meio confusa com os prazos dos resultado e as formas de
recursos. Por favor, me auxilie e compreender melhor a situação pois é muito
importante participar deste edital.
DEFERIDO. Após reanálise da
documentação, verificou-se
que a candidata faz jus a 60
pontos.
DEFERIDO
003950 REBECA CARVALHO DE ARAUJO MATEMÁTICA - Distrito de
Nazaré Outros
Não consegui enviar os documentos no prazo estabelecido, devido o sinal fraco
da internet onde resido.
Descumpriu o item 3.5 e do
Anexo I do edital que rege o
certame.
INDEFERIDO
007951 REGINEIA APARECIDA DA SILVA PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Porto Velho Matemática
Não foi enviado comprovante de pós porque não tenho, ainda esta em curso, ou
seja, em andamento. A pós graduação ainda esta em andamento. Foi enviado
comprovante de conclusão de nível superior/graduação em Licenciatura em
Pedagogia, histórico e declaração de conclusão assinado pela faculdade.
Descumpriu o item 4.7 -
alínea b do EDITAL N.
199/2021/SEGEP-GCP
INDEFERIDO
007951 REGINEIA APARECIDA DA SILVA PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Porto Velho Outros
Uma vez que conclui a graduação em 062021, o dicploma ou certificado ainda
nao foram emitidos pela faculdade, porem, foi enviado comprovantes de
Descumpriu o item 4.7 -
alínea b do EDITAL N. INDEFERIDO
GOVE
RNO
DO
ESTA
DO
DE
ROND
ÔNIA
COMI
SSÃO
SETO
RIAL
DE
LICIT
AÇÃO
DA
CASA
CIVIL
DA
GOVE
RNAD
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-
CELP
A
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ETO
N.º
7686/9
6
Governo do Estado de Rondônia
Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses
INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
conclusão no curso Licenciatura em Pedagogia, devidamente assinado pela
faculdade bem como historico da faculdade, assinados e atestados pela
faculdade, com data de 19/07/2021, que comprovam a formação/ graduação em
pedagogia e me habilitam para dar aula, páginas 4,5 e 6. Favor conferirem. A
pós graduação ainda esta em andamento.
199/2021/SEGEP-GCP
007951 REGINEIA APARECIDA DA SILVA PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Porto Velho Outros
Os comprovantes de conclusão graduação/formação em licenciatura pedagogia,
habilitação para dar aulas, foram enviados em anexo aos documentos, paginas
4,5,6 do email. Após a conclusão da graduação, a faculdade tem prazo longo
para emissão de certificado e diplomas, mas emitem declaração e historico que
substituem e tem mesmo peso/valor de um certificado de conclusão, e os
mesmos estão anexados ao email encaminhado para comprovação de titulos.
Descumpriu o item 4.7 -
alínea b do EDITAL N.
199/2021/SEGEP-GCP
INDEFERIDO
006448 REGINEIDE ALVES DE MELO NOBRE CUIDADOR - Porto Velho Outros
Ao verificar minha colocação no resultado preliminar de avaliação de títulos,
notei que os cursos: CUIDADOR E ASSISTENTE DE CRIANÇAS com carga
horaria de 08 a 40h e ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE
com carga horaria de 08 a 40h. Foi contabilizado apenas 1 destes cursos,
sendo que foi enviado os dois cursos. Peço que revisem novamente o e-mail a
qual mandei os cursos e minha ficha de inscrição. Desde já, agradeço.
DEFERIDO. Após reanálise da
documentação, constatou-se
que a candidata faz jus a
pontuação: 100 pontos.
DEFERIDO
018892 REJANE DA SILVA COUTO PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Porto Velho Outros Porque nao fui selecionada,se mandei todos os documentos solicitados
INDEFERDO. Conforme item
5.5.7 do EDITAL N.
199/2021/SEGEP-GCP/ Na
ausência de certificado:
apresentar Declaração de
conclusão de curso,
acompanhada de histórico.
INDEFERIDO
016709 RENATA ALVES BOTELHO CUIDADOR - Pimenta Bueno Outros Meus documentos não foram recebidos no prazo
DEFERIDO: Após reanálise
verificou-se que a candidata
apresentou Comprovante de
Conclusão do Curso de Nível
Médio(50pontos)e os
Comprovante de Curso
Específico na Área pretendida:
sendo 1 cursos superior a
DEFERIDO
GOVE
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LICIT
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DA
CASA
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
100horas(15pontos); 3 cursos
com com carga horária de 40
horas a 100 horas(15pontos);
e 1 cursos com carga horária
de 8 horas a 40
horas(2,5pontos). Nova
pontuação: 82,5
008850 RENATO PEREIRA MAIA BIOLOGIA - Porto Velho Outros
AFIRMO QUE ENVIEI OS DOCUMENTOS CONPROBATORIOS NO EMAIL
[email protected] DA CORDENADORIA NA QUAL
PRETENDO CONCORRER A VAGA. CONFORME ENDEREÇOS
CONTANTES NO ANEXO II NO PRAZO ESTABELECIDO E TODOS NO
FORMATO EM PDF E EM UM UNICO ARQUIVO PELO O EMAIL
[email protected] NA DATA DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 AS 13;30
HS. DOCUMENTOS ENVIADOS : 1.FICHA DE INSCRIÇÃO 2.FORMULARIO
PARA ENVIO DE TITULOS 3. DIPLOMA 4. DECLARAÇÃO DE POS
GRADUAÇÃO COM HISTORICO 5.DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (RG)
POR TAIS MOTIVOS E ATRAVES DAS PROVAS DOCUMENTAIS , SOLICITO
UMA REANALISE ,AFIM DE QUE SE DEFINA O PEDIDO DE
DESCUMPRIMENTODO IETEM 4.5 DO CERTAME AQUI DISCUTIDO. PORTO
VELHO 25 DE OUTUBRO DE 2021 RENATO PEREIRA MAIA
DEFERIDO. O candidato
enviou a documentação dentro
do prazo estitulado no edital
que rege o certame.
Pontuação 62,5 pontos.
DEFERIDO
012958 RENEI JOSE DE ARAUJO
MAZORANA CUIDADOR - Cacaulandia Outros
PEÇO A REVISÃO E ATRIBUICAO DE PONTOS CONFROME O ITEM 5.5.6.
Quadro Referência Para Pontuação Técnico Educacional Nível II/Cuidador do
EDITAL Nº 000/2020/SEGEP-GCP. -Comprovante de Curso Específico na Área
pretendida, com carga horária superior a 100 horas. (15 (quinze) pontos,máximo
2 (dois) cursos) -Comprovante de Curso Específico na Área pretendida, com
carga horária de 40 horas a 100 horas. (5 (cinco) pontos máximo3 (três) cursos)
-Comprovante de Curso Específico na Área pretendida, com carga horária de 8
horas a 40 horas. (2,5 (dois e meio) pontos máximo 2 (dois) cursos) Os
certificados dos cursos mencionados foram enviados no email da
Coordenadoria Regionail de Educação de ARIQUEMES
([email protected]) na data de 28/09/2021 às 14:53 hrs conforme
prazo estabelicido pelo EDITAL Nº 000/2020/SEGEP-GCP, que sao eles: -
Após reanálise, verificou-se
que o candidato foi pontuado
corretamente, no requisito
solicitado.
INDEFERIDO
GOVE
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LICIT
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DA
CASA
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Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses
INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
Atendimento Educacional Especializado-AEE - 180 hrs -Estatuto da Criança e
do Adolescente - 250 hrs -Assistente de Creche - 60 hrs -Cuidador Infantil - 60
hrs -Cuidador para Portadores com Deficiencia Fisica - 80 hrs -Violencia Escolar
- 40 hrs -Direitos Humanos - 40 hrs.
012958 RENEI JOSE DE ARAUJO
MAZORANA CUIDADOR - Cacaulandia Outros
PEÇO A REVISÃO E ATRIBUICAO DE PONTOS CONFROME O ITEM 5.5.6.
Quadro Referência Para Pontuação Técnico Educacional Nível II/Cuidador do
EDITAL Nº 000/2020/SEGEP-GCP. -Comprovante de Curso Específico na Área
pretendida, com carga horária superior a 100 horas. (15 (quinze) pontos,máximo
2 (dois) cursos) Os certificados dos cursos mencionados foram enviados no
email da Coordenadoria Regionail de Educação de ARIQUEMES
([email protected]) na data de 28/09/2021 às 14:53 hrs conforme
prazo estabelicido pelo EDITAL Nº 000/2020/SEGEP-GCP, que sao eles: -
Atendimento Educacional Especializado-AEE - 180 hrs
DEFERIDO. O Curso
Atendimento Educacional
Especializado AEE- 180HRS,
já foi contabilizado na
pontuação do candidato 15
pontos, no requisito 2. Cursos
Específicos com Carga Horária
superior a 100 horas.
INDEFERIDO
012958 RENEI JOSE DE ARAUJO
MAZORANA CUIDADOR - Cacaulandia Outros
PEÇO A REVISÃO E ATRIBUICAO DE PONTOS CONFROME O ITEM 5.5.6.
Quadro Referência Para Pontuação Técnico Educacional Nível II/Cuidador do
EDITAL Nº 000/2020/SEGEP-GCP. -Comprovante de Curso Específico na Área
pretendida, com carga horária superior a 100 horas. (15 (quinze) pontos,máximo
2 (dois) cursos) Os certificados dos cursos mencionados foram enviados no
email da Coordenadoria Regionail de Educação de ARIQUEMES
([email protected]) na data de 28/09/2021 às 14:53 hrs conforme
prazo estabelicido pelo EDITAL Nº 000/2020/SEGEP-GCP, que sao eles: -
Estatuto da Criança e do Adolescente - 250 hrs
Descumpriu os Itens 4.1 e 4.2
DO EDITAL N.
199/2021/SEGEP-GCP. 4.1. O
candidato deverá enviar a
documentação, informados no
ato de inscrição via internet,
para subsidiar a avaliação dos
títulos. A documentação
deverá estar de acordo com os
requisitos do cargo que o
candidato pretende concorrer.
4.2. O candidato deverá
confirmar as informações
prestadas no ato da inscrição
via internet, mediante o envio
dos documentos
comprobatórios, via e-mail,
para subsidiar a avaliação dos
títulos. A documentação
INDEFERIDO
GOVE
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AÇÃO
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Governo do Estado de Rondônia
Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses
INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
deverá estar de acordo com os
requisitos do cargo que o
candidato pretende concorrer.
012958 RENEI JOSE DE ARAUJO
MAZORANA CUIDADOR - Cacaulandia Outros
PEÇO A REVISÃO E ATRIBUICAO DE PONTOS CONFROME O ITEM 5.5.6.
Quadro Referência Para Pontuação Técnico Educacional Nível II/Cuidador do
EDITAL Nº 000/2020/SEGEP-GCP. -Comprovante de Curso Específico na Área
pretendida, com carga horária de 40 horas a 100 horas. (5 (cinco) pontos
máximo3 (três) cursos) Os certificados dos cursos mencionados foram enviados
no email da Coordenadoria Regionail de Educação de ARIQUEMES
([email protected]) na data de 28/09/2021 às 14:53 hrs conforme
prazo estabelicido pelo EDITAL Nº 000/2020/SEGEP-GCP, que sao eles: -
Assistente de Creche - 60 hrs
Descumpriu os Itens 4.1 e 4.2
do edital N. 199/2021/SEGEP-
GCP. 4.1. O candidato deverá
enviar a documentação,
informados no ato de inscrição
via internet, para subsidiar a
avaliação dos títulos. A
documentação deverá estar de
acordo com os requisitos do
cargo que o candidato
pretende concorrer.
4.2. O candidato deverá
confirmar as informações
prestadas no ato da inscrição
via internet, mediante o envio
dos documentos
comprobatórios, via e-mail,
para subsidiar a avaliação dos
títulos. A documentação
deverá estar de acordo com os
requisitos do cargo que o
candidato pretende concorrer.
INDEFERIDO
012958 RENEI JOSE DE ARAUJO
MAZORANA CUIDADOR - Cacaulandia Outros
PEÇO A REVISÃO E ATRIBUICAO DE PONTOS CONFROME O ITEM 5.5.6.
Quadro Referência Para Pontuação Técnico Educacional Nível II/Cuidador do
EDITAL Nº 000/2020/SEGEP-GCP. -Comprovante de Curso Específico na Área
pretendida, com carga horária de 40 horas a 100 horas. (5 (cinco) pontos
máximo3 (três) cursos) Os certificados dos cursos mencionados foram enviados
Deferido. O Curso de Cuidador
Infantil - 60 hrs foi
contabilizado na pontuação do
candidato 5 pontos, no
requisito 2. Cursos Específicos
DEFERIDO
GOVE
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LICIT
AÇÃO
DA
CASA
CIVIL
DA
GOVE
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Governo do Estado de Rondônia
Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses
INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
no email da Coordenadoria Regionail de Educação de ARIQUEMES
([email protected]) na data de 28/09/2021 às 14:53 hrs conforme
prazo estabelicido pelo EDITAL Nº 000/2020/SEGEP-GCP, que sao eles: -
Cuidador Infantil - 60 hrs
com Carga Horária de 40 a
100 horas.
012958 RENEI JOSE DE ARAUJO
MAZORANA CUIDADOR - Cacaulandia Outros
PEÇO A REVISÃO E ATRIBUICAO DE PONTOS CONFROME O ITEM 5.5.6.
Quadro Referência Para Pontuação Técnico Educacional Nível II/Cuidador do
EDITAL Nº 000/2020/SEGEP-GCP. -Comprovante de Curso Específico na Área
pretendida, com carga horária de 40 horas a 100 horas. (5 (cinco) pontos
máximo3 (três) cursos) Os certificados dos cursos mencionados foram enviados
no email da Coordenadoria Regionail de Educação de ARIQUEMES
([email protected]) na data de 28/09/2021 às 14:53 hrs conforme
prazo estabelicido pelo EDITAL Nº 000/2020/SEGEP-GCP, que sao eles: -
Cuidador para Portadores com Deficiencia Fisica - 80 hrs
DEFERIDO. O Curso
Cuidador para Portadores com
Deficiencia Fisica - 80 hrs, foi
contabilizado na pontuação do
candidato 5 pontos, no
requisito 2. Cursos Específicos
com Carga Horária de 40 a
100 horas.
DEFERIDO
012958 RENEI JOSE DE ARAUJO
MAZORANA CUIDADOR - Cacaulandia Outros
PEÇO A REVISÃO E ATRIBUICAO DE PONTOS CONFROME O ITEM 5.5.6.
Quadro Referência Para Pontuação Técnico Educacional Nível II/Cuidador do
EDITAL Nº 000/2020/SEGEP-GCP. -Comprovante de Curso Específico na Área
pretendida, com carga horária de 8 horas a 40 horas. (2,5 (dois e meio) pontos
máximo 2 (dois) cursos) Os certificados dos cursos mencionados foram
enviados no email da Coordenadoria Regionail de Educação de ARIQUEMES
([email protected]) na data de 28/09/2021 às 14:53 hrs conforme
prazo estabelicido pelo EDITAL Nº 000/2020/SEGEP-GCP, que sao eles: -
Violencia Escolar - 40 hrs
Descumpriu os Itens 4.1 e 4.2
DO EDITAL N.
199/2021/SEGEP-GCP. 4.1. O
candidato deverá enviar a
documentação, informados no
ato de inscrição via internet,
para subsidiar a avaliação dos
títulos. A documentação
deverá estar de acordo com os
requisitos do cargo que o
candidato pretende concorrer.
4.2. O candidato deverá
confirmar as informações
prestadas no ato da inscrição
via internet, mediante o envio
dos documentos
comprobatórios, via e-mail,
para subsidiar a avaliação dos
títulos. A documentação
INDEFERIDO
GOVE
RNO
DO
ESTA
DO
DE
ROND
ÔNIA
COMI
SSÃO
SETO
RIAL
DE
LICIT
AÇÃO
DA
CASA
CIVIL
DA
GOVE
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7686/9
6
Governo do Estado de Rondônia
Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses
INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
deverá estar de acordo com os
requisitos do cargo que o
candidato pretende concorrer.
012958 RENEI JOSE DE ARAUJO
MAZORANA CUIDADOR - Cacaulandia Outros
PEÇO A REVISÃO E ATRIBUICAO DE PONTOS CONFROME O ITEM 5.5.6.
Quadro Referência Para Pontuação Técnico Educacional Nível II/Cuidador do
EDITAL Nº 000/2020/SEGEP-GCP. -Comprovante de Curso Específico na Área
pretendida, com carga horária de 8 horas a 40 horas. (2,5 (dois e meio) pontos
máximo 2 (dois) cursos) Os certificados dos cursos mencionados foram
enviados no email da Coordenadoria Regionail de Educação de ARIQUEMES
([email protected]) na data de 28/09/2021 às 14:53 hrs conforme
prazo estabelicido pelo EDITAL Nº 000/2020/SEGEP-GCP, que sao eles: -
Direitos Humanos - 40 hrs.
Descumpriu os itens 4.1 e 4.2
do Edital N. 199/2021/SEGEP-
GCP. 4.1. O candidato deverá
enviar a documentação,
informados no ato de inscrição
via internet, para subsidiar a
avaliação dos títulos. A
documentação deverá estar de
acordo com os requisitos do
cargo que o candidato
pretende concorrer.
4.2. O candidato deverá
confirmar as informações
prestadas no ato da inscrição
via internet, mediante o envio
dos documentos
comprobatórios, via e-mail,
para subsidiar a avaliação dos
títulos. A documentação
deverá estar de acordo com os
requisitos do cargo que o
candidato pretende concorrer.
INDEFERIDO
003736 RHAIZA CRISTINA SÁ COSTA CUIDADOR - Ji-Paraná Outros
PREZADOS (AS), VENHO RESPEITOSAMANTE REQUERER A
RETIFICAÇÃO DA PONTUAÇÃO REFERENTE A COMPROVAÇÃO DOS
CURSOS ESPECÍFICOS DA ÁREA, COM CARGA HORÁRIA SUPERIOR A
100 HORAS, UMA VEZ QUE NA COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS OS MESMOS
FORAM JUNTAMENTE COM OS DEMAIS, ENVIADOS, CONSTANDO 220
HORAS E 280 HORAS. CONTUDO, NÃO FORAM COMPUTADOS PARA
TOTALIZAÇÃO DOS PONTOS DE CLASSIFICAÇÃO. REITERO QUE OS
DEFERIDO. A candidata faz
jus a pontuação reclamada.
Nova pontuação 100
DEFERIDO
GOVE
RNO
DO
ESTA
DO
DE
ROND
ÔNIA
COMI
SSÃO
SETO
RIAL
DE
LICIT
AÇÃO
DA
CASA
CIVIL
DA
GOVE
RNAD
ORIA
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CELP
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N.º
7686/9
6
Governo do Estado de Rondônia
Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses
INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
REFERIDOS CERTIFICADOS SÃO VÁLIDOS EM TODO O TERRITÓRIO
NACIONAL, POSSUEM CÓDIGO DE VALIDAÇÃO E FORAM INCLUÍDOS NO
ATO DE INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÃO PARA O CARGO,
CONFORME DETERMINAÇÃO do Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP.
014519 RICARDO DOS SANTOS
RODRIGUES DA CONCEIÇÃO CUIDADOR - Porto Velho Outros
Eu Ricardo dos Santos Rodrigues da Conceição,venho através deste, requerer
recurso,pois o meu nome não consta na lista de homologação de inscritos. A
justificativa foi que descumprir o item 4.8 do edital.Onde se refere convalidação
das informações prestadas no ato da inscrição on line do formulário de
inscrição. Sendo assim peço que verifiquem mais uma vez,pois está toda
documentação conforme foi solicitado no edital do processo .Minha
documentação foi dia 29-09-21 as 16:57 pelo email. [email protected] .
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que o candidato apresentou
documentação dos itens do
quadro de referência 5.5.6 do
edital. Nova pontuação: 97,5
pontos.
DEFERIDO
016148 RICHELE SABRINA SOUSA
FERREIRA CUIDADOR - Porto Velho Outros
No email enviado a [email protected], com a
documentação para habilitação na vaga, foi esquecido por equívoco,
comprovante de escolaridade (certificado de conclusão do Ensino médio).
Constatado o erro, retifiquei o email anterior enviando documentação completa
(incluindo o Certificado de Ensino Médio). Desta forma, solicito a habilitação
para vaga de Cuidador - Porto Velho, haja vista que foi anexado em outro email
o a documentação completa e corrigida dos documentos solicitados
Atenciosamente Richele Sabrina Sousa Ferreira CPF 873.234.002-87
INDEFERIDO: A candidata
não atendeu aos itens: 4.1.;
4.2.; 16.2.; 16.8. E 16.9. do
Edital que rege o certame, que
define "O candidato deverá
confirmar as informações
curriculares prestadas, no ato
da inscrição via Internet,
mediante a entrega dos
documentos comprobatórios,
conforme Anexo V –
Formulário para Entrega de
Títulos".
INDEFERIDO
013550 ROBERLANE MENDES SALES CUIDADOR - Porto Velho Outros
NOME NÃO LOCALIZADO NA LISTA DE HOMOLOGAÇÃO/ EU ROBERLANE
MENDES SALES VENHO ATRAVÉS DESTE REQUERER RECURSO POR
TER ENVIADO TODOS OS MEUS CERTIFICADOS E DOCUMENTOS
PESSOAIS COMO ME FOI SOLICITADO; EMAIL:
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que o candidato apresentou
certificados pontuando em
todos os itens do quadro de
referência 5.5.6 do edital.
Nova pontuação: 100 pontos.
DEFERIDO
017025 RODRIGO DIOGO VIDAL MATEMÁTICA - Porto Velho Outros Prezados (as) avaliadores, Solicito a reconsideração dos documentos Descumpriu o item 4.5 do INDEFERIDO
GOVE
RNO
DO
ESTA
DO
DE
ROND
ÔNIA
COMI
SSÃO
SETO
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DE
LICIT
AÇÃO
DA
CASA
CIVIL
DA
GOVE
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CELP
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N.º
7686/9
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Governo do Estado de Rondônia
Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses
INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
comprobatórios enviados, uma vez que toda documentação está em
conformidade com os critérios de avaliações estabelecidos no Edital 199/2021-
SEGEP-GCP de acordo com o cargo concorrido. Toda documentação está
anexa no e-mail reenviado de [email protected], para o endereço
[email protected], na data 13/10/2021 às 13:41.
_____________________________________________ Vale ressaltar que sou
Professor de Matemática pela Rede Estadual de Rondônia desde 2019 e venho,
através deste recurso, pedir a reconsideração no envio da documentação em
anexo no e-mail por estar em acordo com as exigências do cargo e edital.
Saliento minha contribuição com a Educação do nosso estado, lotando duas
escolas da rede estadual (EEEFMF Dr JOSÉ OTINO DE FREITAS e EEEFM
DUQUE DE CAXIAS), na qual destaco o meu compromisso, sendo colaborador
desde 2019 com 40 horas contratuais, acrescidos de 12 horas/aulas
extraordinárias devido as necessidades da rede. E ainda, colaborando com 70
horas aulas voluntariamente pela escola Dr JOSÉ OTINO DE FREITAS no
primeiro bimestre deste ano em vigor, por interesse espontâneo. Estes fatos
não são argumentos, mas sim um pedido para que seja reavaliado a
documentação (em anexo) exigida, uma vez que toda documentação está em
conformidade com os critérios estabelecidos no Edital n. 199/2021/SEGEP-GCP
de acordo com o cargo concorrido. Atenciosamente, Rodrigo Diogo Vidal
Edital N. 199/2021/SEGEP-
GCP
017025 RODRIGO DIOGO VIDAL MATEMÁTICA - Porto Velho Outros
Prezados (as) avaliadores, Solicito a reconsideração dos documentos
comprobatórios enviados, uma vez que toda documentação está em
conformidade com os critérios de avaliações estabelecidos no Edital 199/2021-
SEGEP-GCP de acordo com o cargo concorrido. Toda documentação está
anexa no e-mail reenviado de [email protected], para o endereço
[email protected], na data 13/10/2021 às 13:41.
Atenciosamente, Rodrigo Diogo Vidal
Descumpriu o item 4.5 do
Edital N. 199/2021/SEGEP-
GCP
INDEFERIDO
015260 ROGER DOS SANTOS LIMA PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Ariquemes Outros
No ato da inscrição, foi encaminhado certificados de conclusão de curso de pós-
graduação e mestrado, no entanto, a pós-graduação não foi computada, solicito
que revejam os documentos por mim enviados.
DEFERIDO. Após verificação,
constatou-se que o candidato
apresentou todos os
documentos comprobatórios.
Sua nova pontuação é 77,5.
DEFERIDO
GOVE
RNO
DO
ESTA
DO
DE
ROND
ÔNIA
COMI
SSÃO
SETO
RIAL
DE
LICIT
AÇÃO
DA
CASA
CIVIL
DA
GOVE
RNAD
ORIA
-
CELP
A
DECR
ETO
N.º
7686/9
6
Governo do Estado de Rondônia
Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses
INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
013626 RONALDO MUNIZ DE SOUZA GEOGRAFIA - Cacoal Outros
Eu Ronaldo Muniz de Souza, candidato a vaga de professor de Geografia enviei
"dois" certificados de Pós-Graduação sendo o primeiro "Metodologia do Ensino
de Geografia" e o segundo "Metodologia do Ensino de História e Geografia".
Sendo assim enviei dois certificados de Pós-Graduação e foi analisado somente
um, solicito que seja verificado esta situação.
DEFERIDO. Após reanálise da
documentação, verificou-se
que o candidato apresentou 2
títulos de Pós-Graduação.
Nova pontuação 65
DEFERIDO
010849 ROSÂNGELA RODRIGUES DE
OLIVEIRA
CUIDADOR - Machadinho do
Oeste/Extensões Outros
Recurso contra decisão relativa de resultado da homologação de títulos. Pois
está faltando dois cursos que inclui na inscrição de carga horária de 8 a 40
horas. Declaro está ciente que minha solicitação será analisada.
DEFERIDO: Após reanálise da
documentação, verificou-se
que a candidata faz jus a
pontuação total. 100 pontos.
DEFERIDO
013740 ROSANGELAFERREIRA FREDERICO PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Ji-Paraná Outros
Bom dia Não sei o que houve no envio de meus certificados de graduação e
pós-graduação, porém se necessário for envio novamente os certificados
A candidata enviou, na data
de 22/10, apenas frente do
certificado de pós graduação.
Na mesma data a Comissão
respondeu informando sobre o
prazo expirado de envio de
documentos. Dessa forma o
presente recurso não será
provido devido ferir os itens:
3.5 e 4.2 do Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP N.
199/2021/SEGEP-GCP.
INDEFERIDO
004489 ROSELI DA SILVA GOMES MOTA PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Ji-Paraná Matemática Verificar certificado e áreas afins.
Os dados apresentados no
recurso são incompatíveis com
a inscrição realizada e os
documentos apresentados.
INDEFERIDO
009696 ROSENI LIMA DOS SANTOS CUIDADOR - Ji-Paraná Matemática
Ola! Gostaria de entender porque alguns cursos meus não foram aceitos, sendo
que todos são da área de educação inclusiva, e outra conheço algumas
pessoas que fizeram os mesmo cursos comigo e tem a mesma quantidade de
horas e foram aceitos. Nome dos cursos: 01 AUTISMO, 02 EDUCAÇÃO
INCLUSIVA, 03 APERFEIÇOAMENTO PARA ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO AEE, 04 EDUCAÇÃO ESPECIAL. Esses foram os cursos que
não constam no edital da prova de títulos.
DEFERIDO. Após nova
análise foi verificado que o
candidato faz jus a pontuação.
Pontuação: 97,5
DEFERIDO
GOVE
RNO
DO
ESTA
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DE
ROND
ÔNIA
COMI
SSÃO
SETO
RIAL
DE
LICIT
AÇÃO
DA
CASA
CIVIL
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N.º
7686/9
6
Governo do Estado de Rondônia
Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses
INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
3941 ROSENILDA LOPES CORDEIRO
FERREIRA
INTÉRPRETE DE LIBRAS -
Rolim de Moura Matemática
VENHO POR ESTE PEDIR O RECURSO SOBRE UMA REAVALIAÇÃO DOS
RECEBIMENTOS DOS CERTIFICADOS DE CARGA HORÁRIO MENOR DE
160 HORAS NO CARGO DE INTERPRETE DE LIBRAS POR ESTE EDITAL. O
MESMO FALA QUE OS CERTIFICADO DEVERIA CONTER 160 HORAS EM
UM ÚNICO CERTIFICADO, SENDO ASSIM NÃO SENDO SOMATÓRIO, COM
ISSO FOI RECEBIDO CERTIFICADOS COM MENOS DE 160 HORAS
FAZENDO ASSIM A SOMATÓRIA PARA DAR AS 160 HORAS, COM ISSO ME
SENTI PREJUDICADA ANTES DEU CONCLUIR A MINHA INSCRIÇÃO FUI
ATÉ A CRE DE ROLIM DE MOURA FALEI COM A COMISSÃO E FUI
INFORMADA QUE NÃO SERIA SOMATÓRIA OS CERTIFICADOS, EU TENHO
VÁRIOS CERTIFICADO COM A CARGA HORARIA MENOR DO QUE 160
PARA FAZER A SOMATÓRIA ASSIM RESULTANDO EM 160 HORAS, MAS
FOI ENFORMADA PELA COMISSÃO QUE NÃO PODERIA POIS NÃO SERIA
SOMATÓRIA, ENTÃO FOI POSTADO UM ÚNICO CERTIFICADO COM
CARGA HORARIA ACIMA DE 160 HORAS. COM TUDO OS CANDIDATOS
QUE POSTARAM CERTIFICADOS FAZENDO SOMATÓRIA FOI ATE
CONVOCADOS PARA A PROVA PRATICA E OS CERTIFICADO DOS
MESMOS FORAM ACEITOS PELA COMISSÃO DE CRE DE ROLIM E
ENVIADOS PARA PORTO VELHO PARA SEREM ANALISADOS. SEGUE
ABAIXO O QUE DIS O EDITAL NO QUADRO DE REQUISITOS, 6.1.1. Quadro
de Requisitos. COM TUDO ME SINTO PREJUDICADA PERANTE A
SITUAÇÃO. Requisitos mínimos Documentos Comprobatórios 1. Escolaridade:
Técnico Educacional/Intérprete LIBRAS: profissional de nível médio com
certificação de formação e qualificação de Língua Brasileira de Sinais,
possuindo habilidades práticas e teóricas específicas para atuar como
Intérprete, traduzindo e interpretando a língua de sinais para a língua falada e
vice-versa nas modalidades oral e escrita. Certificação mínima de Nível Médio.
Obs. O Histórico Escolar só é obrigatório para os candidatos que apresentarem
declaração de conclusão de curso. 2. Técnico de Interpretação de Libras na
Língua Brasileira de Sinais-Libras, Interpretação e Tradução da Libras e
Português como segunda língua. Certificação de Curso de formação na área
que concorre, com carga horária mínima de 160 horas.
INDEFERIDO: 6.22. O
candidato ao tomar
conhecimento da nota, poderá
solicitar revisão do resultado
diretamente à banca
avaliadora, que analisará os
argumentos e motivos
apresentados pelo candidato,
dando no mesmo momento a
resposta ao pedido de revisão
e o resultado final da etapa.
6.24. Não será admitido
pedido de revisão ou recurso
da Prova Prática
posteriormente a sua
aplicação, devendo
todas as considerações
recursais serem declaradas
pelo candidato ao tomar
ciência de sua nota, em
formulário
específico disponibilizado após
a realização da Prova Prática,
para o devido parecer da
banca e equipe da
Coordenação.
INDEFERIDO
GOVE
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ROND
ÔNIA
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Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses
INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
017096 ROSENNYR RODRIGUES DE
OLIVEIRA
EDUCAÇÃO FÍSICA - Costa
Marques Matemática
Eu Rosennyr R.de Oliveira , apresento recurso junto à esta Comissão do
Processo Seletivo contra o resultado preliminar , requerendo a conferência da
minha pós graduação , tendo em vista a análise do documento para correção da
pontuação da seletiva ..
DEFERIDO. Após reanalise da
documentação verificou-se
que a candidata enviou em
tempo hábil, certificação de
pós-graduação na área que
concorre, assim, faz jus à
pontuação. Pontuação: 62,5
DEFERIDO
015205 ROSIANE RODRIGUES DE LIMA
CAVALCANTE
PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Cacoal Outros
Peço por gentileza a revisão do titulo em PDF da Pós Graduação em Educação
Especial e Inclusiva 1.000 Horas emitida pela Faculdade Venda Nova do
Imigrante- FAVENI, que foi enviado juntamente com os demais títulos e
documentos comprobatórios para a vaga/cargo escolhido. Portanto o mesmo
não foi computado e a pontuação de 2,5 pontos não foi gerada.
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que a candidata apresentou
um certificado de Pós-
Graduação. Nova pontuação:
62,5
DEFERIDO
007082 ROSICLEIDE DA SILVA BEZERRA PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Porto Velho Outros
de acordo do edital consta indeferido devido a falta de documetacoes, estou
recorrendo para o envio dos mesmos e se possivel nos enviar o e mail para
podermos encaminhar corretamente as documentacoes. sendo so para o
momento. email para contato [email protected]
INDEFERIDO - O prazo de
envio da documentação consta
no item 4.1 do Edital. A
candidata não realizou envio
da documentação.
INDEFERIDO
012750 ROSIMEIRE AMERICO NETO
CARVALHO HISTÓRIA - Jaru Outros
Venho através dessa requerer a essa comissão a reavaliação do titulo de Pós
graduação LATO SENSU em HISTÓRIA DA AMAZÔNIA COM ÊNFASE EM
HISTÓRIA DE RONDÔNIA, Curso este com 390 hrs, autorizado pela resolução
CNE/CES número 01 de 08 de junho 2007, presencial e com histórico
totalmente dentro do cronograma tal qual como exigido no edital, matérias afins,
o qual enviei juntamente com os documentos da inscrição. Segue histórico com
as seguintes matérias Historia de Rondônia I, Didática do ensino superior,
História e meio ambiente,História de Rondônia II, Historia da Amazônia I e II,
Historiografia brasileira,história das populações indígenas, Cotidiano e
Mentalidades Amazônicas, A Construção do Espaço Regional: Visão
Geográfica, Historia de Rondônia III, A Construção regional; visão histórica
discursiva, Didática e metodologia do Ensino História. sem mas agradeço.
Rosimeire Americo Neto Carvalho. Jaru, 26 outubro 2021
I Após reanalise da
documentação verificou-se
que a candidata não
apresentou Certificado ou
Declaração de Coclusão de
Curso, conforme item 5.5.1.
Quadro de Referência Para
Pontuação-Professor Classe
C-20 e 40 horas semanais (
Certificação de Curso em
N´vel de Pós-Graduação na
área de Educação).
INDEFERIDO
010380 ROSINETE RIBEIRO RITA CUIDADOR - Linha RO 136 Outros E a primeira vez que fasso o seletivo .que voces não condiderasse os dois mais DEFERIDO: Após reanáilise DEFERIDO
GOVE
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ESTA
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ROND
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LICIT
AÇÃO
DA
CASA
CIVIL
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
KM30 Núcleo Estrela Azul considerasse pelo omenos um considerasse o di 120 horas eu conto com a
compreensão di voces .sao 2 cursos 1 cuidador de pessoas com nesesidade
espaciais 120 horas .1 cuidador de pessoas com nesesidade espaciais 20
horas. esses dois cursos são o mesmo nome mais não são a mesma carga
horaria gostaria da compreensão di voces que pelo omenos validasse o di 120
horas para que a minha pontuação ficasse um pouguinho mais elevada. conto
com a compreensão da comissão .obrigada
da documentação, constatou-
se que a candidata entregou
dois certificados de curso:
Cuidador de pessoas com
necessidades especiais com a
mesma carga horária (20
horas) e mesmo conteúdo.
Assim, observou que ocorreu
um lapso e o curso de carga
horária 180 horas não tinha
sido pontuado. Nova
pontuação: 82,5 pontos.
014800 RUTE DE SOUZA NASCIMENTO
SILVA ARTES - Itapuã do Oeste Outros
Ilustradíssimos membros da banca examinadora do Processo seletivo
Simplificado para professores, Analistas Educacionais e de Técnicos
Educacionais. Inscrevi-me para o referido processo ,afim de pleitear a vaga para
o município de Itapuã do Oeste-RO, onde resido ,busquei todos os recursos no
qual minha documentação foi enviada todos em PDF, não deixa de demostrar
minha capacidade e conhecimento para contribuição e desempenho da função
inerente ao cargo solicito. Encarecidamente que a banca examinadora
reconsidere a documentação ,pois foi enviada tudo que me foi solicitado e
almejo e necessito o cargo, documentos todos corretos em PDF, por gentileza
reconsidere. Requisito do recurso: Documentação.
Após reanálise verificou-se
que o candidato não enviou a
documentação em um único
arquivo PDF conforme item 4.3
e 4.4 do edital.
INDEFERIDO
014800 RUTE DE SOUZA NASCIMENTO
SILVA ARTES - Itapuã do Oeste Outros
Ilustradíssimos membros da banca examinadora do Processo seletivo
Simplificado para professores, Analistas Educacionais e de Técnicos
Educacionais. Inscrevi-me para o referido processo ,afim de pleitear a vaga para
o município de Itapuã do Oeste-RO, onde resido ,busquei todos os recursos no
qual minha documentação foi enviada todos em PDF, não deixa de demostrar
minha capacidade e conhecimento para contribuição e desempenho da função
inerente ao cargo solicito. Encarecidamente que a banca examinadora
reconsidere a documentação ,pois foi enviada tudo que me foi solicitado e
almejo e necessito o cargo, documentos todos corretos em PDF, por gentileza
reconsidere. Requisito do recurso: Documentação.
Após reanálise verificou-se
que o candidato não enviou a
documentação em um único
arquivo PDF conforme item 4.3
e 4.4 do edital.
INDEFERIDO
GOVE
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
006321 RUTH BATISTA DA SILVA MOREIRA LÍNGUA PORTUGUESA -
Porto Velho Outros
I - FUNDAMENTOS DO RECURSO A recorrente, foi surpreendida após a
publicação do resultado final das inscrições do Processo Simplificado, para a
contratação de Professores, Analistas Educacionais e de Técnicos
Educacionais (Edital nº 199/2021/SEGEP-GCP), após análises de recursos,
com sua eliminação por suposto descumprimento da cláusula 4.7, alínea D do
Edital. A referida cláusula aduz que os títulos deverão estar acompanhados dos
seguintes documentos, na seguinte ordem: a) Comprovante de inscrição
impresso, conforme preenchido no ato de inscrição, emitido única e
exclusivamente, via internet; b) Formulário disponível no Anexo IV – Formulário
para Envio de Títulos, deste edital, devidamente preenchido (digitalizado PDF);
c) Documentos comprobatórios, (digitalizados – PDF), descritos pelo candidato
no Anexo IV – Formulário para Envio de Títulos, relacionados ao cargo que
concorre; d) Carteira de Identidade (digitalizada – PDF). A recorrente
apresentou como documento de identificação a Carteira Nacional de
Habilitação, documento com validade nacional, hábil para substituir a Carteira
de Identidade, conforme pressupõe o art. 159 do CTB: “Art. 159. A Carteira
Nacional de Habilitação, expedida em meio físico e/ou digital, à escolha do
condutor, em modelo único e de acordo com as especificações do Contran,
atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia,
identificação e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do
condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o
território nacional.” O Superior Tribunal de Justiça, inclusive, já se manifestou
acerca da validade da CNH para fins de identificação em concurso público,
sendo desrazoável a eliminação do candidato (STJ - RMS: 48803 DF
2015/0170636. Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Data de
Julgamento 03/09/2019. T1 - Primeira Turma). Ademais, é certo que concursos
públicos e processos seletivos são regidos pelo ordenamento jurídico vigente,
devendo observar estritamente o disposto no art. 37 da CF/88, observando
princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade. A recorrente
apresentou, em tempo hábil, todos os documentos exigidos pelo edital,
comprovando sua capacidade técnica para concorrer às vagas disponíveis,
tanto foi que em lista preliminar foi considerada apta para participar do certame.
Descumpriu o item 4.7 -
alínea "d" do EDITAL N.
199/2021/SEGEP-GCP
INDEFERIDO
GOVE
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
Dessa forma, a decisão de eliminar a candidata cuja inscrição foi previamente
aprovada, conforme se verifica no edital nº 219/2021/SEGEP-GCP, após
análise de recursos (o qual não foi interposto pela ora requerente) é descabido
e carece de proporcionalidade e razoabilidade. Assim, ante o exposto, requer a
recorrente a reanálise de sua inscrição, considerando que todos os documentos
necessários para sua inscrição neste processo seletivo foram enviados em
tempo hábil, atendendo os requisitos do Edital nº 199/2021/SEGEP-GCP,
conforme documentos anexos. Porto Velho, 26 de Outubro de 2021. Ruth
Batista da Silva Moreira
015947 RUZIANA GLORIA TRINDADE CUIDADOR - Porto Velho Outros
Eu, Ruziana Gloria Trindade, portadora do CPF, 007.098.382-80, Candidata ao
processo seletivo SEDUC/2021, regido ao edital n°199/2021 SEGP- GCP.
Venho por meio deste, interpor recurso, junto à comissão de avaliação, ao
resultado preliminar divulgado, tendo por objeto a contestação a seguinte
solicitação: Atesto comprovação de declaração de ensino médio fornecido pela
instituição de ensino fora do prazo estabelecido pelo edital levando a candidata
ao prejuízo a não homologação de meu nome conforme cronograma do edital
item 5.5.7 e 5.5.8 Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
ausência de apresentação de parte de documentos que se deu por parte da
candidata, onde encontrou dificuldades para obter a declaração de conclusão
do ensino médio assim exigidos pelo edital, a qual a candidata fez duas
tentativas uma na data do dia 27 e 29 de Setembro, onde a mesmo não obteve
a declaração a qual pedia no edital junto a escola. A candidata foi informada
que a documentação ( declaração de conclusão do ensino médio ), não poderia
ser concedida nas referidas datas, instituição de ensino alegou está passando
por mudança de instalação em um novo endereço. Para fundamentar essa
contestação revisão tendo em vista que já estou de posse da declaração de
escolaridade e Certificado de conclusão de ensino médio fornecido pela
instituição de ensino Escola Castelo Branco.
INDEFERDO: item 5.5.7 Na
ausência de certificado:
apresentar Declaração de
conclusão de curso
acompanhada de histórico.
INDEFERIDO
008993 SAARA NERI FIALHO BIOLOGIA - Distrito de União
Bandeirantes Outros
No documento publicado em 22.10.2021 (Edital n. 236/2021/SEGEP-GCP-
Resultado Preliminar Avaliação de Títulos Processo Seletivo Simplificado
SEDUC- Professor-Analista Educacional-Técnico Educacional), consta:
contabilização do título de Graduação em Biologia apresentado, como
Após verificação dos
documentos, constatou-se que
o (a) candidato (a) não
apresentou escolaridade
INDEFERIDO
GOVE
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
"Licenciatura de área afim /Bacharelado com complementação pedagógica de
área afim" - 40 pontos", sendo que o correto seria contabilizar como
LICENCIATURA NA ÁREA ESPECÍFICA /BACHARELADO COM
COMPLEMENTAÇÃO PEDAGÓGICA – 60 pontos, pois sou BACHARELA EM
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS COM COMPLEMENTAÇÃO PEDAGÓGICA EM
ENSINO DE BIOLOGIA, ou seja, área especifica para a vaga a qual concorro
(Professor Classe C/40 H/S – Habilitação: Biologia), conforme documentos
enviados por e-mail na etapa para análise de títulos. Feito tal esclarecimento,
solicito que minha pontuação para esse requisito seja reavaliada. Isto posto,
juntando os comprovantes dos documentos enviados na etapa de avaliação de
títulos, peço e aguardo deferimento.
específica de acordo com
quadro de referência 5.5.1 do
edital que rege o certame.
015361 SABRINA GONÇALVES DE OLIVEIRA BIOLOGIA - Alvorada do
Oeste Outros
Venho solicitar a revisão e recontagem da pontuação a mim atribuída na prova
de títulos, com base na fundamentação a seguir. A revisão e recontagem refere-
se aos itens do quadro de títulos de pós-graduação lato sensu especialização,
com carga horaria mínima de 360h. Enviei a comprovação corretamente.
A candidata feriu o item 5.5.1
nos termos do Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP N.
199/2021/SEGEP-GCP "Pós
Graduação Lato Sensu
especialização, com carga
horária mínima de 360, na
área de educação."
INDEFERIDO
007037 SAMARA CELINO MARTINS CUIDADOR - Alvorada do
Oeste Matemática
Bom dia Por favor presciso muito de uma nova chance, fui desclassificada por
erro de documentos que faltou peso uma nova chance para o reenvia .
A candidata feriu o item 3.5 e
4.2 do Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP.
INDEFERIDO
007036 SANDI BISPO DOS SANTOS ORIENTADOR - Linha RO 136
KM30 Núcleo Estrela Azul Outros
Impetro com recurso referente ao item 5.5.1 na tabela de títulos, pois a
graduação em Pedagogia é Licenciatura especifica e avaliação realizada pela
comissão do processo seletivo foi avaliado como Licenciatura de área afim.
Segundo consta na Graduação do Curso de Pedagogia ao qual enviei está
descrito no verso a seguinte afirmações "complementação de estudos em
conformidade com Art.12 da Resolução CNE/CP01-2006(Diretrizes Curriculares
Nacionais para Curso de Pedagogia) e o assegurado pelo Art.14 da mesma
resolução" Abrangendo a formação de profissionais da educação aptos para
exercício da docência(na Educação Infantil e anos iniciais do Ensino
Fundamental, nos cursos de Ensino Médio, na Modalidade Normal) e das
DEFERIDO: Após reanálise da
documentação, verificouse-
que o candidato apresentou a
titulação de Graduação na
área específica. Nova
pontuação:60 pontos
DEFERIDO
GOVE
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DE
LICIT
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DA
CASA
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DA
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
funções de Administração, planejamento, Inspeção, supervisão e orientação
educacional para a educação Básica. Tais argumentação citada está no verso
do diploma de graduação enviado nos documentos do processo seletivo.
016151 SANDRA MARIA DIAS CUIDADOR - Cacaulandia Outros
Notas dos certificados que não entrou na contagem de pontos! Cuidador escolar
60 hrs ( Foi enviado em Anexo por email este certificado junto com os demais,
porém nao entrou na quantatividade de pontos 5.0) Deficiencia Intelectual 20
hrs ( Foi enviado em Anexo por email este certificado junto com os demais,
porém nao entrou na quantatividade de pontos 2,5 ). OBS:Ressalvo ainda que
costa apenas 02 certificado na contagem de pontos valendo 05 pontos cada,
faltando 01, como o de Cuidador escolar esta no final, coloquei como ele esta
faltando, devido o de Deficiencia Intelectual tambem estar no final e também
esta em falta, e no edital tambem nao foi especificado qual foi computado.
Foram enviados 06 certificados listado a Baixo. Cuidador de Crianças com
Necessidades Especiais 120 hrs (Superior 100 HRS ) Cuidador escolar para
ensino Fundamental 110 hrs (Superior 100 HRS Cuidador Infantil 60 hrs ( 40 Á
100 hrs ) Educação inclusiva 60 hrs (40 Á 100 hrs ) Cuidador escolar 60 hrs (40
Á 100 hrs ) Deficiencia Intelectual 20 hrs (08 a 40 hrs)
DEFERIDO. Após reanálise,
verificou-se que os títulos
apresentados pela candidata
não foram pontuados, assim a
candidata faz jus à nova
pontuação. 97,5 pontos.
DEFERIDO
15033 SANDRA OLIVEIRA DA SILVA BIOLOGIA - Novo Horizonte
do Oeste Outros
Venho por meio desse recurso requerer a verificação dos títulos enviados, pois
não foi contabilizado a pontuação da pós graduação e o mesmo foi enviado no
arquivo em PDF conforme solicitado no ato da inscrição.
INDEFERIDO: A referida
Candidata, Solicita Reanalise
de Titulos, Apresentou uma
pós em Direito Ambiental, com
480 h, que não foi
considerado, por não ser
especifico da area da
educação.
INDEFERIDO
009218 SANDRA REGINA GOMES DO
CARMO CUIDADOR - Porto Velho Outros
Eu Sandra Regina Gomes do Carmo venho requerer recurso deste certame, no
*requisito item 7.1.2 Letra (C) qual tive a inscrição homologada, e de acordo
com o Quadro de Referência para pontuação para o *Cargo de Técnico
Educacional Nível II/CUIDADOR do Edital N° 199/2021/SEGEP-GCP.* Sendo
assim dois (02) cursos Específicos não foram contabilizados. *Com a carga
horária de 8 horas; foram apresentados em arquivo único em PDF, conforme o
item 4.3 do mesmo Edital que não foram pontuados.* *Assim venho requerer
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que o candidato apresentou
certificados pontuando em
todos os itens do quadro de
referência 5.5.6 do edital.
Pontuação 100 pontos.
DEFERIDO
GOVE
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LICIT
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DA
CASA
CIVIL
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
mais(2.5) pontos na minha classificação*. *Curso que não foi pontualizado:*
*CUIDADOR PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES* Oito (8 ) HORAS. Peço
encarecidamente o analise minuciosamente dos meus cursos. Desde de já
agradeço.
009218 SANDRA REGINA GOMES DO
CARMO CUIDADOR - Porto Velho Outros
Eu Sandra Regina Gomes do Carmo venho requerer recurso deste certame, no
*requisito item 7.1.2 Letra (D) qual tive a inscrição homologada, e de acordo
com o Quadro de Referência para pontuação para o *Cargo de Técnico
Educacional Nível II/CUIDADOR do Edital N° 199/2021/SEGEP-GCP.* Sendo
assim peço o *Analise novamente da minha Data de Nascimento; 02.09.1975
46 Anos, a qual minha colocação era para ser melhor colocada*. Desde de já
agradeço e aguardo retorno.
O sistema realiza a
classificação de acordo com a
data de nascimento declarada
pelo candidato no ato da
inscrição.
INDEFERIDO
019126 SANDRA SOUZA DOS SANTOS
TEIXEIRA
PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Porto Velho Outros
Boa noite! Venho através deste, informar que no ato de envio dos documentos,
infelizmente houve falha no anexo da declaração que comprova a minha
especialização em psicopedagogia para prova de titulo na área da educação.
Cursei na instituição Faro. Tenho como comprovar. Ficarei imensamente grata
caso for possivel a aceitação da mesma. Deus os abençoe!!
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que a candidata apresentou
certificados pontuando de
acordo com quadro de
referência 5.5.1 do edital.
Pontuação 62,5 pontos.
DEFERIDO
008440 SHEILA JANAINA SANTOS
SACRAMENTO ORIENTADOR - Porto Velho Outros
Prezados senhores Venho humildemente, por meio desta, solicitar que revejam
a minha inscrição e documentos enviados. Já peço desculpas se preenchi
alguma coisa errada...Sou formada em pedagogia com licenciatura para o
ensino fundamental desde 2004, tenho outra graduação na área de psicologia
que considero como área afim para o cargo desejado, pois trarei uma
experiência psico educacional para trabalhar com as crianças e famílias da
escola. Tenho várias especializações, mas enviei pra vocês as mais próximas
do cargo desejado: Psicopedagogia Institucional e Educacional que me capacita
a lidar com as dificuldade de aprendizagem das crianças e Orientação Escolar
que é especifico para o cargo. Tenho também em carteira de trabalho
comprovação de anos atuando na área específica na rede particular e mais de
10 anos como docente. E estou concluindo o mestrado em Educação Escolar
na Universidade Federal de Rondônia. Portanto apresento-me apta a participar
desse processo seletivo ao menos pela comprovação de documentos enviados
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que o candidato apresentou
certificados pontuando os itens
do quadro de referência 5.5.1
do edital, quanto ao mestrado
é necessári a conclusão para
pontuar. 65 pontos.
DEFERIDO
GOVE
RNO
DO
ESTA
DO
DE
ROND
ÔNIA
COMI
SSÃO
SETO
RIAL
DE
LICIT
AÇÃO
DA
CASA
CIVIL
DA
GOVE
RNAD
ORIA
-
CELP
A
DECR
ETO
N.º
7686/9
6
Governo do Estado de Rondônia
Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses
INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
que comprovam a minha graduação e especialização na área especifica
segundo o que foi proposto pelo edital. Gostaria muito de fazer parte do quadro
de servidores do estado para contribuir com minha formação e experiência em
prol de uma educação de qualidade para todos. Atenciosamente, Sheila
Janaina S. Sacramento Porto Velho, 26/10/21.
014485 SHEILA MARIA RODRIGUES DA
SILVA CUIDADOR - Porto Velho Outros DESCUMPRIU O ITEM 4.7- ALINEA B. DO EDITAL N.1999/2021/SEGEP-GCP
Descumpriu o item 4.7 -
alínea b do EDITAL N.
199/2021/SEGEP-GCP
INDEFERIDO
000002 SHIRLEY MOISES LUCIANO PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Porto Velho Outros
Enviei toda a documentação que foi pedida em pdf conforme foi solicitada,
entrei com recurso e não obtive nenhuma resposta e mais uma vez meu nome
não saiu na lista dos inscritos.
O candidato NÃO enviou os
documentos em arquivo único
conforme o requisito do item
4.3 do edital n. 199/2021 - A
documentação deve ser
escaneada do original em
arquivo único em PDF.
INDEFERIDO
002358 SHUELY DOS SANTOS FEREIRA DE
SOUZA HISTÓRIA - Ji-Paraná Outros
Peço deferimento do Recurso, pois, houve reenvio de email com a
documentação na ordem correta conforme o ITEM 4.7 no dia 24 de Setembro
de 2021 às 12:52 horas, dentro do prazo vigente, solicitando para desconsiderar
os dois primeiro email.
DEFERIDO. A candidata faz
jus à pontuação, após nova
análise do envio dos
documentos. Pontuação: 60,0
DEFERIDO
013648 SIDINEI AMADIO MATEMÁTICA - Porto Velho Matemática
Venho,tempestvamente,interpor recurso contra o indeferimento de minha
inscrição ao cargo de professor (classe c 40 hrs - matematica . Porto Velho) no
Processo Seletivo Simplificado SEDLIC, regido pelo Edital n. lq92021SEGEP-
GCP, para a contrataCao temporaria de Professores, mallstas Educacionais e
de Tecnicos Educacionais. Requisitos: Descumpriu o item 4.7 alínea D do edital
Na ocasião da inscrição este candidato não anexou a sua carteira de
indentidade digitalizada em formato PDF,pois o seu documento havia sido
extraviado/perdido,sendo encontrado posteriormente. Com isso, substituiu e
apresentou outro documento público igualmente hábil de indentifica-lo: Sua
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Ora, a Lei n.12.037/2009 que dispõe
sobre a indentificaçao criminal do civilmente identificado, regulamentando o art
5°, inciso LVIII, da Constituição federal em seu art 2°, inciso VI, dispõe que a
indentificaçao civil é atestada por qualquer outro documento público que permita
Descumpriu o item 4.7 -
alínea "d" do Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP
INDEFERIDO
GOVE
RNO
DO
ESTA
DO
DE
ROND
ÔNIA
COMI
SSÃO
SETO
RIAL
DE
LICIT
AÇÃO
DA
CASA
CIVIL
DA
GOVE
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N.º
7686/9
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
a indentificaçao. Art. 2º A identificação civil é atestada por qualquer dos
seguintes documentos: I – carteira de identidade; II – carteira de trabalho;
(Revogado pela Medida Provisória nº 905, de 2019) (Revogado) II – carteira de
trabalho; III – carteira profissional; IV – passaporte; V – carteira de identificação
funcional; VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.
Parágrafo único. Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos
de identificação civis os documentos de identificação militares. Ante o exposto,
e considerando que não houve o descumprimento de qualquer requisito previsto
no edital, requer seja o presente recurso provido, para fim de deferir a inscrição
deste candidato ao cargo de professor classe c 40 hrs - Matemática -Porto velho
no processo seletivo simplificado SEDUC.
008940 SILMARA DE SOUZA GEOGRAFIA - Cacoal Outros
Eu, Silmara de Souza venho por meio deste , solicitar à comissão organizadora
do teste seletivo n⁰199/2021, a divulgação da data de nascimento dos
candidatos aprovados. Tendo em vista que, no item 7.1.1 consta que em caso
de empate, o candidato mais velho definirá o desempate.
Tal solicitação foi indeferida
pela Comissão, a qual
constatou que a mesma é
inconstitucional, conforme Lei
nº 13.709/2018, que garante o
controle de informações
pessoais de todos os
cidadãos, além do mais, ao
reanalisar a documentação
dos candidatos verificou-se
que a classificação está
conforme prevê o item 7.1.1 do
Edital N. 199/2021/SEGEP-
GCP.
INDEFERIDO
006410 SILVANA ROSA DOS SANTOS ORIENTADOR - Ji-Paraná Matemática
Boa tarde.. Gostaria por gentileza, que olhasse o que aconteceu com os meus
documentos, no dia 25 de Setembro as 11: 56 enviei meus documentos.Quando
veio a primeira relaçao dos nomes estava correto, na primeira Homologação
também, quando veio a Classificação com com Títulos meu nome já não
apareceu na lista Liguei para a coordenadora de renjipa Crea de Ji- Paraná no
Email me responderam que não encontraram nem uma documentação minha,
eu gostaria muito de uma resposta porque não eexistem o meu nome, se a
A candidata feriu o item 3.5 do
Edital N. 199/2021/SEGEP-
GCP. Não houve envio de
documentos para o e-mail
específico.
INDEFERIDO
GOVE
RNO
DO
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DE
ROND
ÔNIA
COMI
SSÃO
SETO
RIAL
DE
LICIT
AÇÃO
DA
CASA
CIVIL
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GOVE
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
Cidade e Cargo com qual eu me escrevi apareceu nas duas primeiras listas se
todos os documentos foram enviados em um único PDF.
004233 SILVANI MAZZA GEOGRAFIA - Ji-Paraná Outros
BOM DIA, VENHO RESPEITOSAMENTE SOLICITAR QUE SEJA
REAVALIADO A MINHA DOCUMENTAÇÃO, POIS FOI INDEFERIDA A MINHA
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS DIPLOMA DE LICENCIATURA EM GEOGRAFIA NO
(ITEM 4.7) . REALIZEI A INSCRIÇÃO NA DATA PREVISTA DO Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP-GCP E ENCAMINHEI OS
SEGUINTES DOCUMENTOS , NA SEGUINTE ORDEM: COMPROVANTE DE
INSCRIÇÃO E IMPRESSO, FORMULÁRIO PARA ENVIOU DE TÍTULOS E
CARTEIRA IDENTIDADE ( OS DOCUMENTOS FORAM DEVIDAMENTE
PREENCHIDO E DIGITALIZADO EM PDF) , CONFORME AS EXIGÊNCIAS DO
Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP-GCP MENCIONADO.
,NESTE ITEM TRAZ NO Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP-
GCP AS ALÍNEAS ( A, B, C ,D), AS QUAIS FORAM RESPEITADAS
MINUCIOSAMENTE NO ATO DO ENVIO. POR FAVOR, REVEJA MINHA
SITUAÇÃO, UMA VEZ QUE, QUE TENHO TODOS OS DOCUMENTOS OS
QUAIS COMPROVE A VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PARA
POSTERIOR CONVALIDAÇÃO CONFORME MENCIONADO NO Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP-GCP. JÁ SOU PROFESSORA DA
ESCOLA MARCOS BISPO DA SILVA (JI-PARANÁ) REFERENTE O
PROCESSO SELETIVO 2019 E GOSTARIA DE CONTINUAR CONTRIBUINDO
COM A EDUCAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA, DESDE JÁ AGRADEÇO E
AGUARDO BOAS NOTICIAS.
A candidata feriu o item 4.1 do
Edital N. 199/2021/SEGEP-
GCP. Todos os displomas e
certificados apresentados não
constam os versos o que
inviabiliza a análise dos títulos.
INDEFERIDO
005422 SILVANIA COSTA DA SILVA PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Distrito de Nazaré Outros
Venho por meio desse recurso, justificar a inadimplência com a banca
organizadora, pelo motivo da queda de energia na zona rural. Onde moro
ficamos sem acesso a internet por esse motivo não foi possível enviar todas as
documentações no tempo hábil, conforme o ITEM 4.7 do edital porém estarei
enviando mediante essa oportunidade peço que encarecidamente analise a
mesma.
Não enviou os documentos
declarados no Anexo IV-
DESCUMPRIU O ITEM 4.8 -
CONVALIDAÇÃO DE
INFORMAÇÕES PRESTADAS
NO ATO DO
PREENCHIMENTO ON LINE
DO FORMULÁRIO DO
EDITAL N. 199/2021/SEGEP-
INDEFERIDO
GOVE
RNO
DO
ESTA
DO
DE
ROND
ÔNIA
COMI
SSÃO
SETO
RIAL
DE
LICIT
AÇÃO
DA
CASA
CIVIL
DA
GOVE
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
GCP
015735 SIMONE CARVALHO SANGI BIOLOGIA - Porto Velho Outros
Digníssima Banca Examinadora, A decisão objeto de contestação é a
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIÇÃO DE
TÍTULOS, no processo seletivo Simplificado Seduc, para contratação
temporária de professores, Analistas Educacionais e de Técnicos Educacionais.
O argumento com o qual contesto é a referida decisão é: a não contabilização
correta da minha pontuação a qual; (apresentei com Certificado o CURSO DE
PÓS-GRADUAÇÃO/STRICTO SENSU MESTRADO). Sendo contabilazada
somente a PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU ESPECIALIZAÇÃO. Ante o
exposto, requer à candidata que sua pontuação seja adequada a qual foi
entregue conforme especifico no EDITAL N°199/2021/SEGEP-GCP, para que
seja deferida a sua nota correspondente a sua titulação.
INDEFERIDO: Pontuação
atribuída conforme ítem 5.5.1
do Edital que rege o certame.
INDEFERIDO
015735 SIMONE CARVALHO SANGI BIOLOGIA - Porto Velho Outros
Digníssima Banca Examinadora, A decisão objeto de contestação é a
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIÇÃO DE
TÍTULOS, no processo seletivo Simplificado Seduc, para contratação
temporária de professores, Analistas Educacionais e de Técnicos Educacionais.
O argumento com o qual contesto é a referida decisão é: a não contabilização
correta da minha pontuação a qual; (apresentei com Certificado o CURSO DE
PÓS-GRADUAÇÃO/STRICTO SENSU MESTRADO). Sendo contabilazada
somente a PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU ESPECIALIZAÇÃO. Ante o
exposto, requer à candidata que sua pontuação seja adequada a qual foi
entregue conforme especifico no EDITAL N°199/2021/SEGEP-GCP, para que
seja deferida a sua nota correspondente a sua titulação.
INDEFERIDO: Pontuação
atribuída conforme ítem 5.5.1
do Edital que rege o certame.
INDEFERIDO
17120 SIMONE PAVIN LIMA CARCKENO CUIDADOR - Rolim de Moura Outros
Descumpriu o item 4.3 do edital n.199/2021/SEGEP-GCP Eu Simone Pavin
Lima Carckeno,portadora do documento de identidade n.970049, requerimento
da inscrição n.017120 para concorrer uma vaga no Processo Seletivo
Simplificado por tempo determinado, por meio do edital N-199/2021/SEGEP-
GCP, para o cargo de Técnico Educacional-Cuidador apresento pedido de
recurso do resultado Preliminar das Inscrições Indeferida. Conforme consta no
Edital N-234/2021/SEGEP-GCP, no requisito do item 4.3 do edital N-
199/2021/SEGEP-GCP. Para fundamentar essa contestação encaminha anexos
os documentos apresentados na ficha de inscrição do Processo Seletivo.
INDEFERIDO: a comissão
usou o critério 4.3 e 4.4 do
Edital, sendo 4. DO ENVIO DA
DOCUMENTAÇÃO/PROVA
DE TÍTULOS
4.1. O candidato deverá enviar
a documentação, informados
no ato de inscrição via internet,
para subsidiar a
INDEFERIDO
GOVE
RNO
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ROND
ÔNIA
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RIAL
DE
LICIT
AÇÃO
DA
CASA
CIVIL
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
avaliação dos títulos. A
documentação deverá estar de
acordo com os requisitos do
cargo que o candidato
pretende concorrer.
4.2. O candidato deverá
confirmar as informações
prestadas no ato da inscrição
via internet, mediante o envio
dos
documentos comprobatórios,
via e-mail, para subsidiar a
avaliação dos títulos. A
documentação deverá estar de
acordo com os requisitos do
cargo que o candidato
pretende concorrer.
4.3. A documentação deve ser
escaneada do original em
arquivo único em PDF.
4.4. Sob hipótese alguma
serão aceitos documentos que
não estejam nesse formato e
ilegíveis.
005066 SIONIA DA SILVA RUDRIGUES CUIDADOR - Candeias do
Jamari Outros
Eu,Sionia da Silva Rudrigues, venho requerer recurso deste certame,ao qual
tive a inscrição homologada,e de acordo com o 5.5.6.Quadro de de referência
para pontuação de título para o cargo de técnico Educacional Nível II/Cuidador,
no item 2(Cursos Específicos),do Edital nº EDITAL N. 199/2021/SEGEP-GCP,
01(um) dos meus 3 (três) Cursos Específicos na área pretendida ,com carga
horária de 40 horas a 100 horas,valendo 5 (cinco) pontos cada,que foram
descritos na ficha de inscrição , e enviado em arquivo único em PDF para o E-
Mail da COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO VELHO-
A candidata apresentou 6
cursos superiores a 100 h, e o
Edital que rege o certame
pontuava apenas 2 cursos
nessa carga horária.
INDEFERIDO
GOVE
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DE
LICIT
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DA
CASA
CIVIL
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COMISSÃO CRE) RESULTADO
RO,conforme o item 4.3 do mesmo Edital, não foi pontuado.Assim venho
requerer mais 5(cinco) pontos na minha classificação.
005066 SIONIA DA SILVA RUDRIGUES CUIDADOR - Candeias do
Jamari Outros
Eu,Sionia da Silva Rudrigues, venho requerer recurso deste certame,ao qual
tive a inscrição homologada,e de acordo com o 5.5.6.Quadro de de referência
para pontuação de título para o cargo de técnico Educacional Nível II/Cuidador,
no item 2 (Cursos Específicos),do Edital nº EDITAL N. 199/2021/SEGEP-GCP,
01(um) dos meus 2 (dois) Cursos Específicos na área pretendida ,com carga
horária de 08 horas a 40 horas,valendo 2,5 (dois e meio ) pontos cada,que
foram descritos na ficha de inscrição , e enviado em arquivo único em PDF para
o E-Mail da COORDENADORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO DE PORTO
VELHO-RO,conforme o item 4.3 do mesmo Edital, não foi pontuado. Assim
venho requerer mais 2,5 (dois e meio ) pontos pontos na minha classificação.
A candidata apresentou 6
cursos superiores a 100 h, e o
Edital que rege o certame
pontuava apenas 2 cursos
nessa carga horária.
INDEFERIDO
007511 SIRLEY DE PAULA CUIDADOR - Buritis e
Extensões Outros
Venho solicitar que seja revisto os Comprovantes (Certificados) de Curso
Específico na Área Pretendida, no dia 23/09/2021 fiz o envio no e-mail da
CRE/Buritis de todas as documentações conforme previsto no Edital e junto no
mesmo arquivo, foi enviado os 6 Comprovantes ( Certificados) de Curso
Especifico na Área Pretendida, sendo 02 superiores a 100 horas, 03 de 40 a
100 horas e 02 de 08 a 40 horas. Destes 06 Comprovantes na Área Pretendida,
foi deixado de ser contabilizado 01 (um) Certificado de 08 a 40 horas. Possuo
comprovante de recebido do e-mail do qual fiz o envio de todos os documentos
citados. Desde já agradeço pela compreensão.
O certificado não contempla o
item 5.5.6. Quadro Referência
Para Pontuação Técnico
Educacional Nível II/Cuidador
do Edital N. 199/2021/SEGEP-
GCP.
INDEFERIDO
004086 SOLANGE COSTA ROVER PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Porto Velho Matemática
NOME NÃO LOCALIZADO NA LISTA DE HOMOLOGAÇÃO. OS
DOCUMENTOS FORAM ENVIADOS DENTRO DO PRAZO E NA ORDEM, AS
PROVAS DE TÍTULOS FORAM ESCANEADAS DO ORIGINAL PELO
APLICATIVO CAMSCANNER, SENDO O ARQUIVO ENVIADO ÚNICO E EM
PDF. FICHA DE INSCRIÇÃO; ANEXO IV - FORMULÁRIO DE ENVIO DE
TÍTULOS; OS TÍTULOS: CERTIFICADO CESC DIPLOMA DE GRADUAÇÃO
EM LICENCIATURA EM PEDAGOGIA; CERTIFICADO DE FORMAÇÃO
CONTINUADA; CERTIFICADO A BNCC NA EDUCAÇÃO INFANTIL;
CERTIFICADO USO DE RECURSOS EDUCACIONAIS DIGITAIS;
CERTIFICADO DE INFORMATICA BÁSICA; RG. REENVIADO COMO
SOLICITADO NO DIA 29/09/2021 ÀS 18:04. EMAIL:
INDEFERIDO: A candidata
NÃO enviou os documentos
em arquivo único conforme o
requisito do item 4.3 do edital
n. 199/2021 - A documentação
deve ser escaneada do
original em arquivo único em
PDF.
INDEFERIDO
GOVE
RNO
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ÔNIA
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SETO
RIAL
DE
LICIT
AÇÃO
DA
CASA
CIVIL
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GOVE
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7686/9
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COMISSÃO CRE) RESULTADO
001805 SOLANGE DE MEIRA MATEMÁTICA - Porto Velho Outros
Eu possuo Certificação de Graduação com Licenciatura Plena em Matemática -
UFMS , enviei por e-mail para [email protected] Meu e-
mail é [email protected] Gostaria que análise meu diploma Obrigada
Descumpriu o item 4.5 DO
EDITAL N. 199/2021/SEGEP-
GCP.
INDEFERIDO
007102 SOLENI SALINO DA SILVA E SILVA
PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Distrito de
Jacinópolis
Outros
Venho através deste recurso, pedir atenção da banca organizadora pedindo
encarecidamente que analisem minha situação que se encontra da seguinte
forma: Ao efetuar minha escrição no dia 23/09/2021, a universadade FAVENI,
na qual cursei a pós graduação EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 420
horas, não me forneceu a declaração de conclusão de curso em tempo hábil, no
praso da escrição do processo seletivo Simplificado SEDUC/Professor-Analista
Educacional-Tecnico Educacional que se encerrava no dia 29/09/2021 ás
23:59h, desta forma não foi possível anexar a minha conclusão de curso, a
mesma ja encontra-se disponível e habita a ser apresentada a banca
organizador, dito isso, solicito a computação dos pontos cabíveis referidas neste
recurso, desde ja agradeço atenção.
A candidata infringiu o item
4.1. do Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP, não
enviando no ato da inscrição
comprovantes, dos cursos de
Pós Graduação.
INDEFERIDO
018303 SÔNIA APARECIDA GARCIAS DOS
SANTOS CUIDADOR - Vilhena Outros
Fiz todos os cursos específicos na área pretendida que daria o total de 100
pontos: cuidador de educação exclusiva 200 horas. Transtorno do aspecto
autista e proposta de intervenção:200 horas. Cuidador e assistente de crianças
96 horas: TDAH transtorno de déficit de atenção e hiperatividade 96 horas.
Auxiliar de professor de educação especial 80 horas. autismo: Identificação,
diagnostico e o processo de aprendizagem 40 horas. Cuidador infantil:8 horas.
Onde totalizei os 100 pontos e foi contabilizado apenas 72 pontos. sabendo que
os cursos que fiz foram todos específicos na área pretendida. desde já
agradeço.
DEFERIDO. A candidata
cumpriu o requisito quadro de
referência para pontuação
5.5.6 - requisito 2 do Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP,
apresentando alguns cursos
específicos na área pretendido
- com as cargas horárias
específicas para cada
pontuação. Destacamos que a
mesma, apresentou
certificados que não foram
pontuados, pois, não se
enquadravam nos requisitos
exigidos pelo item 5.5.6 -
requisito 2. do Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP. Nova
DEFERIDO
GOVE
RNO
DO
ESTA
DO
DE
ROND
ÔNIA
COMI
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SETO
RIAL
DE
LICIT
AÇÃO
DA
CASA
CIVIL
DA
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N.º
7686/9
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Governo do Estado de Rondônia
Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses
INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
pontuação: 92,5 pontos.
007577 SÔNIA RAMOS PEREIRA CUIDADOR - Machadinho do
Oeste/Extensões Outros
No dia 29/09/2021, hora 15:47 enviei minha documentação no e-mail referido
para avaliação de títulos, porém não avaliaram meu certificado do curso:
Deficiência-histórico e prevenção, equivalente a um dos cursos de 08 a 40
horas da área cuidador. Escolhi esse curso por ele ter a ver com o cargo de
cuidador, pois ele trás muito esclarecimento sobre as deficiências os tipos de
deficiências, como lidar com os deficientes e as deficiências.
DEFERIDO: Após reanálise da
documentação, verificou-se
que a candidata faz jus a
pontuação total. 100 pontos.
DEFERIDO
007956 SÔNIA RIBEIRO AIRES PIRES PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Ji-Paraná Outros
Fui desclassificada pelo item 4.3, porém não entendi, pois esta tudo na ordem,
como posso proceder? O erro pode ter acontecido por ter mandado um primeiro
e-mail com documentos errados, quando percebi o erro, arrumei e enviei um
segundo e-mail onde estava tudo correto! e-mail enviando no prazo. Pode
confirmar o segundo e-mail. ( torcendo por mim...)
O candidato feriu o item 4.3
nos termos do Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP "A
documentação deve ser
escaneada do original em
arquivo único em PDF.No dia
29 de setembro a candidata
encaminho somente um link
que não foi possível acessar.
INDEFERIDO
006801 SORAYA REBOUÇAS DE SIQUEIRA LÍNGUA PORTUGUESA -
Porto Velho Matemática
Venho através deste e-mail procurar me informar com faço para resolver a
minha inscrição que foi homologado na primeira lista e na segunda meu nome
não apareceu. Sendo que, não cabe recurso neste sentido pois os recursos
cabíveis só seriam necessários se o meu nome não estivesse na primeira lista
Lista não tendo meios e nem vendo outras possibilidades resolvi então manda
essa mensagem para saber como sanar o meu problema
Não enviou documentos em
pdf único, item 4.3, diploma e
certificado sem o verso e o
anexo IV sem preencher,
conforme Edital que rege o
certame.
INDEFERIDO
009169 SUELDA GOMES DA SILVA CUIDADOR - Porto Velho Outros
Eu suelda gomes da silva portadora do CPF: 748898502-87 venho através
deste recorrer ao processo seletivo da Seduc ao cargo de Cuidador seguindo, e
cumprindo todas as etapas e prazos do edital quanto, ao envio de toda a
documentação e certificados requeridos e foram aceitos todas as
documentações porem na ultima lista que lançaram meu nome saiu mais
somente a nota de nível médio de pontuação de 50 pontos e foram enviados
todos os documentos e certificados do curso requerido do meu gmail aqui
informado [email protected] para o Seduc
[email protected] assim pedido no edital do Processo
seletivo porem não foram lançados as notas a qual pediram no edital dos
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que o candidato apresentou
certificados pontuando em
todos os itens do quadro de
referência 5.5.6 do edital.
Nova pontuação: 100 pontos.
DEFERIDO
GOVE
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ESTA
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DE
ROND
ÔNIA
COMI
SSÃO
SETO
RIAL
DE
LICIT
AÇÃO
DA
CASA
CIVIL
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GOVE
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CELP
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N.º
7686/9
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Governo do Estado de Rondônia
Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses
INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
comprovantes do curso específico,ch,+100 h.15 pontos ,2 pontos e
comprovante de curso especifico , ch 40 a 100 hs ,5pontos 3 cursos e
comprovante de curso especifico , ch 8 40hs, 2,5 pontos 2 cursos meu cargo e
de técnico Educacional cuidador - Porto velho peso que seja analisado para que
seja inserido as notas pois eu cumprir todas as etapa do edital como pedido
com todos os envios dos documentos tantos certificados como documentações.
suelda gomes da silva CPF: 748898502-87 inscrição 009169 vaga selecionada:
técnico educacional cuidados -Porto velho Agradeço a compreensão de todos
que seja feito a correção
9757 SUELI BRAUN COSTA HISTÓRIA - Distrito de Nova
Estrela Outros
Ilustríssimos Senhores Membros da Comissão Responsável pelo julgamento do
Processo seletivo simplifica para contratação de professores, analistas
educacionais e técnicos educacionais, Edital nº 199/2021/SEGEP-GCP. Eu,
candidata, Sueli Braun Costa, inscrita no referido Processo Seletivo, venho
solicitar revisão da análise dos documentos, com base na respectiva
fundamentação. O descumprimento de apenas um item 4.3 do Edital nº
199/2021/SEGEP-GCP. Pois, estou apta, tendo em mão todos os documentos
solicitados pela comissão somente ocorreu o erro na forma de envio dos
documentos. E já são 4 (quatro) anos trabalhando na mesma escola no distrito
de Nova Estrela município de Rolim de Moura. Encarecidamente peço que
reconsidere.
INDEFERIDO: Devido o envio
da documentação em
descumprimento de item 4.3
do Edital nº 199/2021/SEGEP-
GCP, de forma separada, a
referida Candidata foi
desclassificada.
INDEFERIDO
004644 SUELI JULIO DA SILVA TÉCNICO EDUCACIONAL -
CUIDADOR - Cerejeiras
Cursos
específicos
solicito nova analise dos títulos enviados. Reintero que não foram pontuados
todos os titulos anexados ao email, sendo um comprovante de curso na area
pretendida superior a 100horas e dois com carga horária entre 08 e 40 horas
Após verificação dos
documentos, constatou-se que
a candidata apresentou três
certificados com carga horaria
diferentes, porém conteúdos
programatico e datas iguais,
deste foi considerado apenas
um, entre 40 e 100 horas. Na
primeira análise realizada por
esta comissão, os certificados
com carga horaria acima de
100 horas foram considerados.
INDEFERIDO
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COMISSÃO CRE) RESULTADO
Portanto não faz jus aos
pontos requeridos.
012932 SUELI TOMAZ DE OLUVEIRA CUIDADOR - Alto Alegre do
Parecis Matemática
Enviar recurso Presente recurso para correção ortográfica do meu segundo
sobre nome em atenção as homologação da inscrição o meu está escrito
incorreto onde-se ler Sueli tomaz de oluveira deve-se ler SUELI TOMAZ DE
OLIVEIRA e meu nome não consta na lista de cuidador de alto alegre pois o
numero da minha inscrição é 012932
INDEFERIDO: Após
verificação constatou-se que a
candidata descumpriu o item 4
(ENVIO DE
DOCUMENTAÇÃO) do Edital
N. 199/2021/SEGEP/GCP.
INDEFERIDO
000635 SUENE FIGUEIREDO ALENCAR
GONÇALVES SUPERVISOR - Porto Velho Outros
Prezado examinador (a), venho solicitar a V. Sa. revisão e recontagem da
pontuação a mim atribuída no item 5.5.1 - Quadro Referência Para Pontuação –
Professor Classe C – 20 e 40 horas semanais, Certificação de Graduação com
Licenciatura Plena, com base na seguinte fundamentação: Artigo 64 da LDB
9394/96 diz “A formação de profissionais de educação para administração,
planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação
básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-
graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base
comum nacional”. No item 5.5.1 do edital 199/2021/SEGEP-GCP - Quadro
Referência Para Pontuação - Professor Classe C - 20 e 40 horas semanais,
titulação, item a, assim informa “a) Licenciatura na área específica para a qual
concorre a vaga. Bacharelado com complementação pedagógica na área
específica para a qual concorre a vaga. (Resolução CNE/CEB N. 02/97)”.
Resolução CNE/CEB N. 02/97 - Dispõe sobre os programas especiais de
formação pedagógica de docentes para as disciplinas do currículo do ensino
fundamental, do ensino médio e da educação profissional em nível médio.
Sendo assim, a licenciatura por mim apresentada de licenciatura em pedagogia
é específica ao cargo, equivalente a 60 pontos, conforme edital.
INDEFERIDO: Pontuação
atribuída conforme ítem 5.5.1
e disposto no Anexo III do
Edital.
INDEFERIDO
001006 SULINEI LOPES MIRANDA BIOLOGIA - Ji-Paraná Outros
O candidato enviou dois certificados de pós graduação que conforme
estabelecido nos requisitos 5.5.5 e 5.5.1que tratam da classificação e da
pontuação atribuída aos cursos de pós-graduação na área da educação que
conforme o estabelecido concederiam ao candidato a pontuação de 65 pontos
no entanto a pontuação não foram contabilizadas. Diante do exposto solicita-se
a contabilização referente aos dois cursos de pós graduação que foram
A candidata feriu o item 4.1 do
Edital N. 199/2021/SEGEP-
GCP. Todos os displomas e
certificados apresentados não
constam os versos o que
inviabiliza a análise dos títulos.
INDEFERIDO
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COMISSÃO CRE) RESULTADO
enviados dentro do prazo estabelecido no cronograma constante no anexo 1.
001006 SULINEI LOPES MIRANDA BIOLOGIA - Ji-Paraná Outros
O candidato enviou dois certificados de pós graduação que conforme
estabelecido nos requisitos 5.5.5 e 5.5.1que tratam da classificação e da
pontuação atribuída aos cursos de pós-graduação na área da educação que
conforme o estabelecido concederiam ao candidato a pontuação de 65 pontos
no entanto a pontuação não foram contabilizadas. Diante do exposto solicita-se
a contabilização referente aos dois cursos de pós graduação que foram
enviados dentro do prazo estabelecido no cronograma constante no anexo 1.
Minha segunda pós graduação é garantido nas forma da lei que conta como
área da educação já que tem três matéria da área da educação.
A candidata feriu o item 4.1 do
Edital N. 199/2021/SEGEP-
GCP. Todos os displomas e
certificados apresentados não
constam os versos o que
inviabiliza a análise dos títulos.
INDEFERIDO
007071 SUSAN JENNY GOMEZ CARRASCO LÍNGUA INGLESA - Alvorada
do Oeste Outros
Bom dia senhores da Comissão Avaliadora: Venho a traves deste esclarecer
sobre o item citado do 4.3 referente a documentação escaneada do original em
arquivo único em PDF. Quero também pedir desculpa por no ter sido clara com
o envio das minhas documentações, por favor peço que avaliem novamente os
meus documentos. Desde já agradecida por a compreensão e presteza. Susan
Jenny Gómez Carrasco
A candidata feriu o item 4.3
nos termos do Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP "A
documentação deve ser
escaneada do original em
arquivo único em PDF
INDEFERIDO
011715 SUSANA RIBEIRO GOES SUPERVISOR - Distrito de
União Bandeirantes Outros
Solicito verificação na contagem dos pontos da pós graduação, pois a mesma é
equivalente a duas pós graduação em um único diploma sendo supervisão e
orientação, e meus pontos não foram somados por dois, minha pontuação
supostamente deveria ser 5,0 pontos. Atenciosamente
INDEFERIDO - Contestação
improcedente, pois o diploma
apresentado é correspondente
a um único curso.
INDEFERIDO
013831 TAIS PINHEIRO DAMASCENA CUIDADOR - Buritis e
Extensões Outros
Venho solicitar que seja revisto os comprovantes ( certificados ) de Curso
Específico na Área pretendida, no dia 29/09/2021 fiz o envio no e-mail da
CRE/Buritis de todas as documentações conforme previsto no Edital, e junto no
mesmo arquivo, foi enviado os 07 comprovantes ( certificados) de Curso
Específico na Área pretendida, sendo dois superiores a 100 horas, 03 de 40 a
100 horas e 02 de 8 a 40 horas. Destes 07 Certificados de Curso na Área
pretendida, foi deixado de ser contabilizado 01 (um) de 8 a 40 horas. Possuo o
comprovante de recebido do e-mail do qual fiz o envio de todos os documentos
citados. Por meio deste recurso solicito análise deste Certificado que não
constou na minha pontuação, e que na possibilidade seja contabilizado. Desde
já agradeço pela compreensão.
A ementa do curso está fora
da área pretendida, para o
cargo o cargo pretendido,
conforme item 5.5.6. Quadro
Referência Para Pontuação
Técnico Educacional Nível
II/Cuidador, do Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP.
INDEFERIDO
016154 TALITA FERNANDA FERREIRA CUIDADOR - Porto Velho Outros No resultado preliminar dos títulos não está constando os dois cursos de 8 DEFERIDO. Após verificação DEFERIDO
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COMISSÃO CRE) RESULTADO
MESQUITA horas a 40 horas. Enviei os certificados: *CURSO DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA
- CUIDADOS AOS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA VISUAL E
SURDOCEGUEIRA - 40H *CURSO DE EDUCAÇÕ INCLUSIVA - CUIDADOS
AOS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA - 40H Portanto, não pontuei 5
pontos nesses requisitos, considerando que cada curso vale 2,5 pontos.
dos documentos, constatou-se
que o (a) candidato (a)
apresentou certificados
pontuando de acordo com
quadro de referência 5.5.1 do
edital. Nova pontuação: 100
pontos.
001492 TAMARA PEREIRA DA COSTA E
SILVA SUPERVISOR - Porto Velho Outros
tenho granduação em licenciatura e pós-graduação em gestão escolar a minha
inscrição não foi confirmada.
Conforme item 5.4. do Edital
N. 199/2021/SEGEP-GCP, "Os
títulos deverão estar
concluídos até a data do envio
dos mesmos, que será
realizado através do Anexo IV
– Formulário para Envio de
Títulos, desde que se
enquadrem nos critérios
previstos neste Edital".
INDEFERIDO
004288 TATIANA ANDRADE MACEDO LÍNGUA PORTUGUESA -
Porto Velho Outros
Venho por meio deste requerer que enviei toda minha documentação para o e-
mail e o mesmo não foi computado. Acusando erro no formato de envio do
arquivo. Enviei todos em PDF. Peço que reconsiderem pois enviei as
documentações e seus devidoa certificados.
INDEFERIDO: A candidata
NÃO enviou os documentos
em arquivo único conforme o
requisito do item 4.3 do edital
n. 199/2021 - A documentação
deve ser escaneada do
original em arquivo único em
PDF.
INDEFERIDO
004288 TATIANA ANDRADE MACEDO LÍNGUA PORTUGUESA -
Porto Velho Outros
Venho por meio deste requerer que enviei toda minha documentação para o e-
mail e o mesmo não foi computado. Acusando erro no formato de envio do
arquivo. Enviei todos em PDF. Peço que reconsiderem pois enviei as
documentações e seus devidoa certificados.
INDEFERIDO: A candidata
NÃO enviou os documentos
em arquivo único conforme o
requisito do item 4.3 do edital
n. 199/2021 - A documentação
deve ser escaneada do
original em arquivo único em
INDEFERIDO
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COMISSÃO CRE) RESULTADO
PDF.
004288 TATIANA ANDRADE MACEDO LÍNGUA PORTUGUESA -
Porto Velho Outros
Venho por meio deste requerer que enviei toda minha documentação para o e-
mail e o mesmo não foi computado. Acusando erro no formato de envio do
arquivo. Enviei todos em PDF. Peço que reconsiderem pois enviei as
documentações e seus devidoa certificados.
INDEFERIDO: A candidata
NÃO enviou os documentos
em arquivo único conforme o
requisito do item 4.3 do edital
n. 199/2021 - A documentação
deve ser escaneada do
original em arquivo único em
PDF.
INDEFERIDO
008730 TATIANA PEREIRA DA SILVA PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Itapuã do Oeste Outros
Fiz inscrição para concorrer a vaga do Edital n°199/201/2021/SeGep__.GCP.
Enviei os documentos no dia 24/09/2021 em PDF e os mesmo foram separados
e no dia 25/09/2021 recebi um e-mail da
"[email protected]", pedindo para rever o edital e que os
documentos tinha que está em um único arquivo PDF, então enviei novamente
todos os documentos em único arquivo PDF no dia 29/09/2021 e mesmo assim
meu nome não saiu na lista de homologação. Por esse motivo não vejo razão
para meu nome não constar na lista de inscrito. Recorro e peço classificação e
deferimento dos meus documentos através deste recurso.
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que o (a) candidato (a)
apresentou certificados
pontuando de acordo com
quadro de referência 5.5.1 do
edital. Pontuação 62,5 pontos.
DEFERIDO
011759 TATIANE REIS DOS SANTOS
CAMARGO CUIDADOR - Vilhena Outros
Solicito a reavaliação dos títulos enviados por mim. No edital na página 10 no
tópico 5.5.6, os titulos por mim apresentados corresponde ao solicitado no
edital, onde se lê "Comprovante de Curso Específico na Área pretendida" os 4
títulos apresentados por mim são voltados a área pretendida conforme
solicitado no edital. Foi marcado no Anexo IV conforme o edital, certificado de
conclusão de ensino médio e mais quatro certificados de cursos nas áreas
pretendidas, sendo um de cuidador escolar de 100 horas, um de educação
especial - inclusão social de 40 horas, um de a educação especial na
perspectiva da inclusão escolar de 15 horas, e educação especial na educação
basica - diretrizes nacionais de 15 horas. No entanto, no resultado preliminar foi
computado apenas um certificado de curso especifico, sendo essa - educação
especial - inclusão social de 40 Horas, mediantes esses fatos peço por gentileza
a reavalição dos títulos apresentados.
DEFERIDO. A candidata
cumpriu o requisito quadro de
referência para pontuação
5.5.6 - requisito 2, do Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP,
apresentando alguns cursos
específicos na área pretendido
- com as cargas horárias
específicas para cada
pontuação. Destacamos que a
mesma, apresentou
certificados que não foram
pontuados, pois, não se
enquadravam nos requisitos
DEFERIDO
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COMISSÃO CRE) RESULTADO
exigidos pelo item 5.5.6 -
requisito 2 do Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP. Nova
pontuação: 67,5 pontos.
000339 TAYNARA RIBEIRO GRAPIUNA DE
SOUZA CUIDADOR - Vilhena Outros
Olá! O Curso n°3 conforme a ficha de inscrição com carga horária 100 hrs, n° 4
carga horária 80 horas, n°5 carga horária 80 horas , n°6 carga horária 40
horas,n° 7 carga horária de 40 horas não foram pontuados. Certificado está
dentro do prazo, carga horária e outros requisitos também está conforme o
edital. Somente foram pontuados 1 curso de carga superior à 100 horas.
A candidata não cumpriu o
item 5.5.6 - requisito 2 do
Edital que rege o certame,
pois, apresentou certificado
que não se enquadravam
como curso específico para a
área pretendida.
INDEFERIDO
016848 TERESA CRISTINA FERREIRA DOS
SANTOS SOCIOLOGIA - Ji-Paraná Outros
Requisito do recurso Envio da documentação fundamentação do recurso Edital
N. 199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP-GCP não deixa claro e não
especifica a data final para envio dos documentos comprobatórios para indeferir
a inscrição alegando que o prazo era até tal data. Também não orienta o
candidato dizendo que só poderia ser encaminhado os documentos ao
respectivo e-mail da Coordenadoria Regional de Educação, uma única vez. O
Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP-GCP não deixa claro para
o candidato não aceitar correção e retificação do envio dos documentos. Uma
vez que o Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP-GCP foi
retificado inúmeras vezes e nenhuma das correções orienta o candidato,
determinando a data final para a entrega dos documentos
comprobatórios/títulos. Assim, não vejo porque não aceitar o reenvio dos
documentos, sabendo que o candidato pode em algum momento se enganar.
Para finalizar, o Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP-GCP foi
retificado durante todo o processo cinco vezes para correção de erros
constados no Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP-GCP de
abertura. E porque o candidato não pode corrigir um detalhe no envio dos
documentos comprobatórios, e reenviar o documento corretamente até o prazo
estabelecido. Prazo esse não descrito no Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP N.
199/2021/SEGEP-GCP em parte alguma. Já foi enviado o recurso junto com os
documentos comprobatórios para o e-mail da coordenadoria Regional de Ji-
Por ferir o item 3.5 e 4.3 do
Edital N. 199/2021/SEGEP-
GCP. O prazo de enivo da
documentação finalizava em
conjunto com o prazo para
inscrição. De outra forma esta
Comissão estaria infinitamente
recebendo documentações, o
que é inconcebivel.
INDEFERIDO
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COMISSÃO CRE) RESULTADO
Paraná-RO. Para estar retificando meu nome juntamente com a pontuação dos
títulos. Homologação das Inscrições: Não tem recurso logo após a homologação
das inscrições, uma vez que meu constava no resultado preliminar das
inscrições. Por isso, não foi preciso entrar com recurso contra o resultado
preliminar das inscrições. Entretanto, meu nome não consta na Homologação
das Inscrições, tendo um único recurso antes do resultado final.
007849 TERESINHA NOGUEIRA BENTO CUIDADOR - Porto Velho Outros
Prezados, gentileza fazer recontagem dos títulos referente ao requisito:
CURSOS ESPECÍFICOS. Enviei os seguintes títulos acima de 100h: Educação
Especial (150 horas) e Cuidador Infantil e assistente de creche (100 horas).
Porém só foi contabilizado um.
DEFERIDO. Após reanálise do
email com os documentos
comprobatórios, verificou-se
que realmente foram enviados
dois Certificados de cursos
com a Carga horária superior a
100h. Pontuando assim no
item a Comprovante de curso
específico na área pretendida,
com carga horária superior a
100h (até 2, 15 pts cada).
Assim, passa a pontuar 100
pontos.
DEFERIDO
018368 TEREZA BEZERRA DOS SANTOS
TÉCNICO EDUCACIONAL -
CUIDADOR - Pimenteiras do
Oeste
Outros Revisão dos títulos para cuidador, que não foi pontuado.
Após reanálise da
documentação, verificou-se
que a candidata encaminhou
apenas declaração de
cursando, comforme prevê o
item 5.4 do Edital N.
199/2021/SEGEP-GVP "os
títulos deverão estar
concluídos até a data do envio
dos mesmos..."
INDEFERIDO
015481 THAIZA MENDES BERTALHA GEOGRAFIA - Cacoal Outros
DAS RAZÕES RECURSAIS. A Recorrente apresentou dois títulos de pós-
graduação: 1) Educação Ambiental (CH 420h); 2) Metodologia do Ensino de
História e Geografia (CH 720h). Sendo que o primeiro não foi pontuado,
DEFERIDO. Após reanálise da
documentação, verificou-se
que a candidata apresentou 2
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
conforme edital de publicação n. 236/2021/SEGETP-GCP, publicado aos
22/10/2021. Segundo consta do edital EDITAL N. 199/2021/SEGEP-GCP, item,
4. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO/PROVA DE TÍTULOS 4.1. O candidato
deverá enviar a documentação, informados no ato de inscrição via internet, para
subsidiar a avaliação dos títulos. A documentação deverá estar de acordo com
os requisitos do cargo que o candidato pretende concorrer. 4.6, c) Documentos
comprobatórios, (digitalizados – PDF), descritos pelo candidato no Anexo IV –
Formulário para Envio de Títulos, relacionados ao cargo que concorre. Caso o
entendimento pela não atribuição seja a incompatibilidade do título com a área
de Geografia, esclarecemos que: Visto a possibilidade da Pós-Graduação em
Educação Ambiental não ter sido relacionada à graduação, venho por meio
deste afirmar que: O pensar em um desenvolvimento sustentável, tema
abordado em educação ambiental, se mantém presente tanto na geografia
física como na humana, conforme disciplinas que cursadas no referido pós-
graduação: Ecologia política da sustentabilidade na educação, desenvolvimento
sustentável, educação como fundamento da sustentabilidade, metodologias
aplicadas à educação ambiental, inserção curricular da educação ambiental,
casos de sucesso na educação ambiental, que estão relacionadas com as
disciplinas cursadas na Graduação em Geografia: Hidrogeografia, Geografia
Agrária, Recursos Naturais, Meio Ambiente e Desenvolvimento, Geografia do
Brasil, Bio-Geografia, Geografia Cultural e outras. No mesmo sentido, a pós-
graduação em Metodologia do Ensino da História e Geografia com CH 720h,
com as disciplinas de Fundamentos da Geografia, Educação Ambiental,
Metodologia da Pesquisa no Ensino da Geografia, Organização do Espaço,
todas compatíveis com a área de Geografia. Mediante o exposto, requeiro A
Vossa Senhoria que se digne a acrescer à minha nota de títulos de pós-
graduação especialização lato sensu a pontuação que falta, referente a um
título, no presente processo seletivo, considerando assim, a atribuição de nota
de dois títulos de pós-graduação lato sensu e não apenas de um.
títulos de Pós-Graduação.
Nova pontuação 65
004248 THAMY SANTOS RIBEIRO BIOLOGIA - Ji-Paraná Outros
Requisito: Análise e pontuação do diploma de mestrado em Biologia.
Fundamentação: eu submeti o diploma de mestrado em Biologia (ciências
naturais) e esse deixou de ser apreciado pela Comissão do Processo Seletivo.
A candidata feriu o item 5.5.1
nos termos do Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP "Pós-
INDEFERIDO
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ÔNIA
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LICIT
AÇÃO
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CASA
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N.º
7686/9
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Governo do Estado de Rondônia
Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses
INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
Isto posto, requer-se a análise e atribuição da pontuação pertinente ao
documento, conforme item 5.5.1, requisito 2, do Edital N. 199/2021/SEGEP-
GCP N. 199/2021/SEGEP-GCP nº 199/2021/SEGEP-GCP, do Governo do
Estado de Rondônia.
Graduação/Stricto Sensu
mestrado", na área de
educação."
004248 THAMY SANTOS RIBEIRO BIOLOGIA - Ji-Paraná Matemática
Requisito: Análise e pontuação do diploma de doutorado em Biologia.
Fundamentação: eu submeti o diploma de doutorado em Biologia (ciências da
natureza) e esse deixou de ser apreciado pela Comissão do Processo Seletivo.
Isto posto, requer-se a análise e atribuição da pontuação pertinente ao
documento, conforme item 5.5.1, requisito 2, do Edital N. 199/2021/SEGEP-
GCP N. 199/2021/SEGEP-GCP nº 199/2021/SEGEP-GCP, do Governo do
Estado de Rondônia.
A candidata feriu o item 5.5.1
nos termos do Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP "Pós-
Graduação/Stricto Sensu
mestrado", na área de
educação."
INDEFERIDO
11706 THANIA DE SOUZA ALMEIDA CUIDADOR - Rolim de Moura Outros
Boa noite! Por favor gostaria que fosse verificado os meus diplomas,pois foram
contados apenas 2,enviei um com 80 hrs,outro com 32 hrs,e outro com 20 hrs
os mesmos não foram contados
DEFERERIDO: A candidata
Thânia de Souza Almeida
apresentou os seguintes
documentos: ficha de
inscrição, formulário para
envio de títulos, certificado de
conclusão do ensino médio, o
certificado de 200 horas de
educação inclusiva recebeu 15
pontos, o certificado de 140
horas de cuidador foi aceito e
recebeu a pontuação de 15
pontos, o certificado de
quadrinhos e tirinhas como
aprendizagem para surdos foi
reconsiderado, o certificado de
80 horas de ludicidade trata do
conhecimento prévio a
respeito do uso de
brincadeiras e jogos para o
aprendizado não abrangendo
DEFERIDO
GOVE
RNO
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SETO
RIAL
DE
LICIT
AÇÃO
DA
CASA
CIVIL
DA
GOVE
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CELP
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COMISSÃO CRE) RESULTADO
a educação especial como
foco sendo que não foi
considerado o certificado do
seminário de 20 horas com o
tema uso os plurais da
linguagem trata da
manifestação da linguagem
escrita e suas formas e não foi
considerado. a banca rever a
nota da candidata para 82,5
pontos.
013576 THASSILA DEREK SERRA DE SOUZA CUIDADOR - Porto Velho Outros
os meus certificados de cuidador não foram considerados. fiz os cursos através
do Instituto de Ensino e Aprendizagem, todos reconhecidos e validados
segundo a lei do decreto federal n° 5.154/04. Outros colegas que realizaram
seus cursos e emitiram certificado através dessa mesma instituição de ensino
não obtiveram problemas, por tanto, veio por meio desta requerer a
consideração de todos os títulos enviados, pois, são legítimos. desde já
agradeço a atenção.
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que o candidato apresentou
certificados pontuando os
itens do quadro de referência
5.5.6 do edital. Nova
pontuação: 97,5 pontos.
DEFERIDO
007266 TIAGO APARICIO SALGADO BELEZA QUÍMICA - Porto Velho Outros
Bom dia, venho através deste documento recorrer a seguinte questão:
Pontuação de pós - graduação lato sensu a qual fora não pontuada na prova de
títulos: Area: Educação Ambiental: Meio ambiente e Sustentabilidade - IBRA
EDUCACIONAL - 620hs. Não pontuada. Acredito que pela demanda de
inscritos no concurso de títulos, fora passado despercebido em virtude do
cansaço. Com isso, minha pontuação passa de 2,5 para 5,0 pontos nos títulos
de pós. Subindo minha classificação que graças a Deus e meu
esforço/investimento nessas pós em concordância com os editais anteriores,
fiquei no resultado preliminar entre as 15 vagas oferecidas. Outra situação pode
ser o titulo do curso de pós, em virtude desse edital ser diferente dos outros
editais anteriores, o qual, se refere somente a area de educação e não mais a
area especifica e area relacionada, com isso a pessoa que analisou a minha
ficha de inscrição também pode não ter computado o ponto em vista não ter a
palavra educação na titulação, entretanto se for isso os dois primeiros
Após verificação dos
documentos, constatou-se que
o candidato apresentou
certificados pontuando de
acordo com quadro de
referência 5.5.1 do edital (Pós-
Graduação Lato Sensu
Especialização, com carga
horária mínima de 360h, na
área de Educação). Pontuação
65 pontos.
DEFERIDO
GOVE
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DE
LICIT
AÇÃO
DA
CASA
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candidatos não possuem as suas titulações na area de educação, e sim na area
especifica /pesquisa em química, assim como, os demais concorrentes que
também tem duas pós, possuem uma na area de educação e outra
correlacionada. Por isso acredito que fora passado despercebido a essa minha
outra pós. Grato pelo aceito do recurso, bom trabalho a todos. Prof. Esp.Tiago
Aparício Salgado Beleza, At.
7278 TIAGO DE OLIVEIRA FREIRES CUIDADOR - Rolim de Moura Outros
Bom dia! Por gentileza, venho por meio deste solicitar a Comissão do Processo
Seletivo Simplificado, a retificação da nota atribuída conforme resultado
preliminar. Uma vez que apresentei dois títulos de 40 horas, sendo eles: a)
Curso de Necessidades Especiais 40 horas. b) Curso de Assistência a Pessoas
com Deficiência 40 horas, porém foi atribuído a nota apenas a um dos curso de
40 horas, faltou acrescentar 2.5 na pontuação. Diante do exposto e convicto
que serei atendido por essa nobre comissão, desde já agradeço. Tiago de
Oliveira Freires Inscrição 007278, Cargo: Cuidador - Rolim de Moura/RO.
DEFERIDO. Após reanálise da
documentação, verificou-se
que o candidato faz jus a
pontuação total. 100 pontos.
DEFERIDO
013127 TIRLA TAVARES DOS SANTOS
CARVALHO BIOLOGIA - Porto Velho Outros
Solicito reconsideração de inscrição, haja vista que o EDITAL N.
199/2021/SEGEP-GCP não prevê, em nenhum campo, a data para envio dos
documentos de comprovação, vejamos: 4.5. Os documentos comprobatórios
deverão ser enviados no e-mail, conforme a seguir: a) Para os cargos de
Professor Classe C e de Técnico Educacional/Nível II (Cuidador e Intérprete de
Libras) deverão ser encaminhados nos e-mails das Coordenadorias Regionais
de Educação, da qual o candidato pretende concorrer à vaga, conforme
endereços constantes no Anexo II – Endereços de E-mails das Coordenadorias
Regionais de Educação, no prazo estabelecido no Anexo I - Cronograma
Previsto; b) Para o cargo de Analista Educacional (Assistente Social e
Psicólogo) deverão ser encaminhados no e-mail
[email protected], no prazo estabelecido no Anexo I -
Cronograma Previsto; O prazo retrocitado não consta no Anexo I - Cronograma
Previsto, constando somente o período de "Inscrição (20/9/2021 a 29/9/2021)" e
logo o "Resultado Preliminar Inscrições (4/10/2021)". Enfatiza-se que o edital
coloca "etapas" estando o Item 3 relativo às inscrições online e o Item 4 ao
envio da documentação, esperava-se nova certificação para envio dos
documentos, relativos ao item 4. Além do mais, a candidata teve seu nome
INDEFERIDO: A candidata
não atendeu aos itens: 4.1.;
4.2.; 16.2.; 16.8. E 16.9. do
Edital que rege o certame, que
define "O candidato deverá
confirmar as informações
curriculares prestadas, no ato
da inscrição via Internet,
mediante a entrega dos
documentos comprobatórios,
conforme Anexo V –
Formulário para Entrega de
Títulos".
INDEFERIDO
GOVE
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ÔNIA
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DE
LICIT
AÇÃO
DA
CASA
CIVIL
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presente nas "Inscrições Preliminares" em 04/10/2021, seguindo, portanto, ela
enviou os documentos após deferimento prévio da inscrição, haja vista que a
Lei Geral de Proteção de Dados resguarda a proteção de dados pessoais
quando estes somente devem ser tratados por terceiros quando da efetiva, no
caso, da classificação prévia no certame, o que ocorreu no dia subsequente
(05/10/2021) na ordem prevista pelo edital. O edital deve ser claro e direto
quanto aos dados, informações e, principalmente, datas. O que não ocorreu
com o presente, deixando "a entender" que os documentos deveriam ser
enviados junto à inscrição online, que não havia segurança de deferimento para
tanto, como prevê a Lei 13.709/18. Requer, portanto, consideração dos
documentos da candidata TIRLA TAVARES DOS SANTOS CARVALHO ao
cargo de PROFESSOR CLASSE C 40 HRS - BIOLOGIA - Porto Velho. Nestes
termos, pede deferimento.
014399 UILLIAN ANDREI TAUFFMANN DE
OLIVEIRA CUIDADOR - Ariquemes Outros
Enviei todos os cursos, no entanto minha pontuação atingiu apenas 97,5,
faltando 2,5 pontos. Os cursos de com carga horaria superior a 100 horas tenho
2: "o papel do cuidador escolar" e "cuidador para apoio ao aluno com deficiência
física". Os cursos com carga horaria de 40 a 100 horas tenho 3: "cuidador
escolar" pela up, "cuidador escolar" pela cgo e "cuidador escolar para ensino
fundamental". Os cursos de 8 a 40 horas tenho 2: "cuidador de pessoas com
deficiência física" e "cuidador de alunos com necessidades especiais". Portanto
creio que houve um erro na contagem das notas pois pessoas que fizeram os
mesmos cursos que eu obtiveram pontuação de 100 e apenas eu que não.
Segundo o item 5.5.6 -Quadro
de referência para Pontuação
Técnico Educacional Nível
II/Cuidador , Requisito 2-
Comprovante de Curso
Específico na área pretendida,
com carga horária de 40 a 100
horas, será pontuados apenas
três cursos de cinco pontos
cada. O candidato permanece
com a pontuação de 97,5.
INDEFERIDO
013662 VALDEIR MIATELLO MATEMÁTICA - Porto Velho Outros
O item 2 do Edital versa sobre as etapas para realização do Processo Seletivo
Simplificado, sendo o item a) “1ª Etapa, para todos os cargos: De informação
prestada no ato de inscrição via internet sobre os títulos que possui na área que
pretende concorrer no certame, de caráter classificatório” e b) “2ª Etapa, para
todos os cargos: De convalidação dos títulos informados no ato de inscrição via
internet, de caráter classificatório e eliminatório”. Sendo assim, a primeira etapa
do processo, deverá ser entendida como classificatória, sendo que na segunda
etapa, entendida como “convalidação dos títulos”, deverá ser entendida como
DESCUMPRIU O ITEM 4.7 -
alínea b e d DO
EDITAL N. 199/2021/SEGEP-
GCP
Não enviou RG, nem
formulário do Anexo IV.
INDEFERIDO
GOVE
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classificatória e eliminatória. Como o Edital aponta que essa segunda etapa é
destinada à convalidação de títulos e não de documentação, há que se aceitar a
minha inscrição, tendo em vista que anexei todos os títulos necessários para a
prova de títulos. Além disso, no item 4.8 do Edital aparece como critério para
eliminação do certame a constatação de informação não comprovada e não a
ausência de documentação: “A documentação enviada será analisada pelas
Comissões do Processo Seletivo Simplificado, visando à convalidação das
informações prestadas no ato do preenchimento online do formulário de
inscrição. No caso de constatação de informação não comprovada o candidato
será automaticamente eliminado do certame”. Dessa forma, não há que se falar
em desclassificação por descumpri o item 4.7, alínea d no sentido de que no
item 4.8 não consta como possibilidade de eliminação o não envio da
documentação completa e sim a constatação de informação não comprovada.
Outro ponto a se destacar foi a publicação do Edital N.219/2021/SEGEP-GCP
que “[…] torna público o resultado preliminar das inscrições do Processo
Seletivo Simplificado”. Ora, a divulgação de um Edital de resultado preliminar de
inscrições gera o entendimento de que houve uma análise de inscrições que
foram aceitas. A divulgação de outro de Edital de Homologação torna-se,
portanto, improcedente, já que no Item 2 do Edital há a clara especificação de
que o Processo Seletivo Simplificado será realizado em apenas duas etapas
para o cargo de Professor Classe C 40h. Por conseguinte, diante do exposto,
peço que meus títulos sejam analisados no Processo Seletivo Simplificado de
acordo com aquilo que é preconizado no Edital.
001529 VALDINEIA PEREIRA DA ROCHA HISTÓRIA - Ji-Paraná Outros
Ficha de inscrição encontrasse com erro, na vaga selecionada que é para
cidade de Ji-Paraná e não para Alta Floresta do Oeste, e também na opção de
atuação áreas afins com atuação em sociologia, filosofia e artes, a mesma
deveria conter esse ítens atualizado, pois aparece na ficha inscrição impressa e
enviada no ato da inscrição e posteriormente no site está diferente, ambas
situações foi prejudicial a candidata a vaga concorrido.
O recurso não procede vez
que a candidata teve sua
inscrição homologada em
conformidade com a vaga
pretendida e também a
pontuação está de acordo com
os títulos apresentados.
INDEFERIDO
002060 VALÉRIA ROCHA DOS SANTOS PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Ji-Paraná Outros
Na publicação do resultado preliminar da avaliação de títulos nome não aparece
devido a quê, se enviei todos os documentos solicitados no e-mail. Sendo que
DEFERIDO. Após nova
análise da documentação, DEFERIDO
GOVE
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LICIT
AÇÃO
DA
CASA
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na primeira publicação meu nome aparece na página 262. Número da minha
inscrição é 002060, meu nome é Valéria Rocha dos Santos.
verificou-se que a candidata
faz jus a pontuação de 65
pontos.
010056 VANESSA DE SOUZA URQUIZA
FERREIRA CUIDADOR - Porto Velho Outros
no edital 3.3 fala. 3.3. O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar em
campo específico da Ficha de Inscrição, uma única opção de vaga/localidade.
Depois de efetivada a inscrição, será considerada como válida a última inscrição
efetivada. enviei o arquivo das documentação dia 29/09/2021 as 23:32 para o e-
mail [email protected] todos devidamente enviados
corretos, porem foi analisado o primeiro que foi enviado ao invés de considerar
o ultimo e-mail enviado, quero que reavaliação e inclusão do meu nome no
resultado final com as notas e classificação.
Descumpriu o item 4.8 do
Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP. Não
assinou a ficha de inscrição,
no último e-mail enviado do dia
29/09/2021.
INDEFERIDO
000804 VANESSA DOS SANTOS
FERNANDES ORIENTADOR - Porto Velho Outros
Eu, vanessa dos santos fernandes, tenho como objeto de contestação , o fato
ter sido indeferida a minha inscrição, pelo motivo de ter enviado a CNH e não o
RG, sendo assim desnecessário indeferir a mesma , onde a Lei N°9.503/97
considera documentos de identidade; carteira de trabalho, bem como a carteira
nacional de habilitação com fotografia.
Descumpriu o item 4.7 -
alínea "d" do EDITAL N.
199/2021/SEGEP-GCP
INDEFERIDO
000804 VANESSA DOS SANTOS
FERNANDES ORIENTADOR - Porto Velho Outros
Eu, vanessa dos santos fernandes, tenho como objeto de contestação , o fato
ter sido indeferida a minha inscrição, pelo motivo de ter enviado a CNH e não o
RG, sendo assim desnecessário indeferir a mesma , onde a Lei N°9.503/97
considera documentos de identidade; carteira de trabalho, bem como a carteira
nacional de habilitação com fotografia.
Descumpriu o item 4.7 -
alínea "d" do EDITAL N.
199/2021/SEGEP-GCP
INDEFERIDO
018115 VANESSA GALDINO DE BRITO CUIDADOR - Candeias do
Jamari Outros
Venho através deste solicitar a revisão dos certificados enviados no dia 29 de
setembro, na área de cuidador foram enviados 07(sete) certificados, mas foram
computados apenas 02(dois). Todos os certificados estão dentro da área para
qual concorro ao cargo. Agradeço desde já!
Após reanálise verificou-se
que os cursos excedem a
carga horáiria especificada no
item 5.5.6 do edital.
INDEFERIDO
010478 VÂNIA LÚCIA DE OLIVEIRA SANTOS ORIENTADOR - Porto Velho Outros
Qual foi o pré-requisito para a nota do Diploma de Graduação, nas vagas de
orientação? Considerando que os cursos superiores de pedagogia tem seu
ensino voltado para as séries iniciais, sendo necessária fazer uma pós-
graduação para complementar com orientação, supervisão e outras
especialidades. O edital em momento algum define os atributos e
especificações de cada uma das áreas, ele apenas generaliza. Fui ao CRE para
entender o motivo da minha nota e obtive a seguinte explicação: "Quem tirou a
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que o (a) candidato (a)
apresentou certificados
pontuando de acordo com
quadro de referência 5.5.1 do
edital. Pontuação 65 pontos.
DEFERIDO
GOVE
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DE
LICIT
AÇÃO
DA
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nota 60 foi porque no diploma tem Pedagogia voltada para Orientação e
Supervisão, e apenas a Universidade Federal de Rondônia - UNIR faz dessa
forma", ou seja, desconsiderou-se as demais faculdades presenciais ou EAD,
privilegiando apenas uma instituição. Como pode haver uma concorrência
equilibrada se quem faz a seleção estipula atributos que não foram
especificados em edital, até porque todas as informações do edital sobre
quaisquer um dos pontos deve ser clara, direta e objetiva, o que não foi
apresentado nesse edital.
011363 VICTOR PIMENTEL OLIVEIRA MATEMÁTICA - Porto Velho Outros
Solicito que seja analisado frente e verso do diploma da graduação, pois o
curso é em Matemática. Conforme anexo enviado via email com o histórico
acadêmico.
DEFERIDO. Após reanálise da
documentação, verificou-se
que o candidato faz jus a 62,5
pontos.
DEFERIDO
015994 VICTORIA CORREIA SEIXAS PEDAGOGIA/SÉRIES
INICIAIS - Porto Velho Outros Foi enviado o diploma no ato da inscrição.
Descumpriu o item 4.7 -
alíneas "a" e "d" do EDITAL N.
199/2021/SEGEP-GCP.
INDEFERIDO
007911 VILMA MEIRA COSTA LÍNGUA PORTUGUESA - São
Miguel do Guaporé Outros
Conforme previsão no edital nº199\2021\SEGEP-GCP, venho através deste
interpor o presente recurso, tendo em vista que NÃO FOI ATRIBUÍDA NOTA a
minha Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização), no resultado preliminar da
avaliação dos títulos. Desta forma, por possuir o requisito de Pós-Graduação
Lato Sensu na área da Educação, conforme prevê o item 5.5.1. do referido
edital, SOLICITO a vossa senhoria a REANÁLISE da documentação para a
RETIFICAÇÃO e atribuição da nota referente à especialização supracitada.
DEFERIDO. Após verificação
dos documentos, constatou-se
que a candidata apresentou
um certificado de pós-
graduação. Nova pontuação:
62,5
DEFERIDO
009756 VITOR PEREIRA DE SOUSA MATEMÁTICA - Porto Velho Outros
Olá boa noite. Estou buscando uma oportunidade como professor de
matemática e fiz a inscrição para o vigente processo, também enviei
documentação necessária no email [email protected]
que é um dos emails fornecidos pelo edital para envio dos documentos. O
problema surgiu durante o processo de homologação das inscrições e eu fui
desclassificado por mandar os documentos em um email errado, entretanto
tiveram pessoas que estão já com seus títulos avaliados que enviaram email no
mesmo lugar que eu e tiveram suas inscrições homologadas. Logo eu não
descumpri o item 4.6 do edital N 199. Com base nisso gostaria da devida
avaliação de minha inscrição e que eu seja aceito pois preciso dessa
Conforme item 5.4. do Edital
N. 199/2021/SEGEP-GCP, "Os
títulos deverão estar
concluídos até a data do envio
dos mesmos, que será
realizado através do Anexo IV
– Formulário para Envio de
Títulos, desde que se
enquadrem nos critérios
previstos neste Edital".
INDEFERIDO
GOVE
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LICIT
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COMISSÃO CRE) RESULTADO
oportunidade.
011055 VITÓRIA DE ANDRADE FREIRE QUÍMICA - Ji-Paraná Matemática
Ilustríssimos Senhores Membros da Comissão Responsável pelo julgamento do
Processo de Seleção por Concurso Interno para Unificação de Matrículas, Edital
N. 199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP-GCP Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP-GCP.
Eu, Vitória de Andrade Freire, venho solicitar revisão da análise dos
documentos, com base na respectiva fundamentação. Solicito a revisão dos
meus títulos, Prezados, Entreguei o CERTIFICADO DE ESPECIALIZACÂO e
MESTRADO referente ao ITEM 5 da Tabela de Avaliação de Títulos (Anexo VII-
Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP-GCP 19/2016) e o
mesmo não foi considerado na pontuação de Titulação Acadêmica. Segundo a
Tabela de Avaliação de Títulos (Anexo Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP N.
199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP-GCP) estes CERTIFICADOS
equivale a 15 e 2,5 PONTOS RESPECTIVAMENTE. Ante o exposto, a
candidata, respeitosamente, requer à banca. Segue também a título de
confirmação a inscrição com as respectivas informações.
A candidata feriu o item 5.5.1
nos termos do Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP "Pós-
Graduação/Stricto Sensu
mestrado", na área de
educação."
INDEFERIDO
016346 VITÓRIA OLIVEIRA DA SILVA CUIDADOR - Porto Velho Outros Não foi enviado certificado de conclusão de ensino médio
INDEFERIDO: A candidata
não atendeu aos itens: 4.1.;
4.2.; 16.2.; 16.8. E 16.9. do
Edital que rege o certame, que
define "O candidato deverá
confirmar as informações
curriculares prestadas, no ato
da inscrição via Internet,
mediante a entrega dos
documentos comprobatórios,
conforme Anexo V –
Formulário para Entrega de
Títulos".
INDEFERIDO
009852 VIVIANE SHEILA DOS SANTOS
MENDONÇA CUIDADOR - Porto Velho Outros
(curso apresentado e não pontuado)* Eu VIVIANE SHEILA DOS SANTOS
MENDONÇA,venho requerer recurso deste Certame, ao qual tive inscrição
homologada, e de acordo com o Quadro de Referência para Pontuação para o
DEFERIDO. Após reanálise o
candidato faz jus a pontuação.
100 pontos.
DEFERIDO
GOVE
RNO
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ROND
ÔNIA
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SSÃO
SETO
RIAL
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LICIT
AÇÃO
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CASA
CIVIL
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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
*cargo de Técnico Educacional Nível II/Cuidador do Edital nº EDITAL N.
199/2021/SEGEP-GCP, *um dos meus* Cursos Específicos com a carga horaria
de 40h a 100h*, que foram apresentados em arquivo único em PDF, conforme o
item 4.3 do mesmo Edital, não foi pontuado. Assim venho requerer mais 5
(cinco) pontos na minha classificação.
013407 WAGNER BRANCO DE SOUZA CUIDADOR - Vilhena Outros Olá, nenhum dos meus cursos foram contabilizados.
DEFERIDO. O candidato
cumpriu o requisito quadro de
referência para pontuação
5.5.6 - requisito 2 do Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP,
apresentando alguns cursos
específicos na área pretendido
- com as cargas horárias
específicas para cada
pontuação. Destacamos que o
mesmo, apresentou
certificados que não foram
pontuados, pois, não se
enquadravam nos requisitos
exigidos pelo item 5.5.6 -
requisito 2. do Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP. Nova
pontuação: 80 pontos.
DEFERIDO
009858 WANESSA DE OLIVEIRA NOGUEIRA BIOLOGIA - Porto Velho Outros
Venho por meio desta, solicitar a gentileza de revisão da homologação da
minha inscrição que foi indeferida, conforme o descumprimento do item 4.7,
alínea D. Meu nome consta na lista do resultado preliminar das inscrições, o
que subentende-se que estava tudo certo com a documentação. Na inscrição foi
enviado como documento de identificação, minha CNH, pois, após um processo
de mudança de endereço, perdi alguns itens e também minha carteira de
identidade, no dia 28/08/21. Após esse episódio, continuei utilizando minha
CNH para todas as necessidades, inclusive para efetuar a inscrição neste
processo seletivo. Foi registrado um boletim de ocorrência de número
Descumprimento do item 4.7,
alínea d do Edital que rege o
certame.
INDEFERIDO
GOVE
RNO
DO
ESTA
DO
DE
ROND
ÔNIA
COMI
SSÃO
SETO
RIAL
DE
LICIT
AÇÃO
DA
CASA
CIVIL
DA
GOVE
RNAD
ORIA
-
CELP
A
DECR
ETO
N.º
7686/9
6
Governo do Estado de Rondônia
Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses
INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
161967/2021 (boletim virtual número 88122211021). No entanto, minha CNH
teve vencimento em Março de 2021 e não foi renovada devido a estar no final
da gestação e com orientação médica de ficar em repouso. Porém, o DETRAN
estipulou novos prazos para regularização de processos e procedimentos de
trânsito e conforme novo calendário, minha CNH vencida em março de 2021,
terá até março de 2022 para ser renovada, nesse caso, ainda podendo ter fé
pública e equivalente a documento de identidade em todo o território nacional.
Encaminhei um e-mail no dia 21/10/21 às 18:36 e 18:43 para o endereço
[email protected] com anexos (formulário para recurso,
a lista do resultado preliminar que consta meu nome e boletim de ocorrência).
Peço a gentileza dessa revisão e me coloco a disposição para maiores
informações.
013679 WDNILSON PEREIRA DE SOUSA HISTÓRIA - Ji-Paraná Outros
Cumprimentando respeitosamente a banca examinadora, venho interpor
recurso quanto a minha nota após avalição de títulos. De acordo com o edital,
item 5.5.1 no requisito 1. Escolaridade, consta que entre os documentos
comprobatórios o candidato poderia apresentar Certificação de Graduação com
Licenciatura Plena, na área de Educação; OU Certificação de Graduação de
Curso Superior de Bacharel com Complementação Pedagógica. Eu apresentei
meu certificado de Formação pedagógica na área específica de História e recebi
pontuação 40. A banca considerou que apresentei certificado de área afim, mas
não é o caso, meu certificado de formação pedagógica é na área específica e,
sendo assim, eu deveria ter recebido 60 pontos. Requisito o ajuste da minha
nota para 60 pontos.
DEFERIDO. Após nova
análise foi verificado que o
candidato faz jus a pontuação.
Pontuação: 60
DEFERIDO
011940 WELLITON BARBOSA FERNANDES CUIDADOR - Porto Velho Matemática
Fui desclassificado do processo seletivo por nao comprir com os requesito no
preenchimento na inscriçao. Sendo que fiz todo o procedimento de acordo com
o que estavam exigindo para participar do processo seletivo, no envio dos
documentos pessoas.
INDEFERIDO: candidato NÃO
enviou os documentos em
arquivo único conforme o
requisito do item 4.3 do edital
n. 199/2021 - A documentação
deve ser escaneada do
original em arquivo único em
PDF.
INDEFERIDO
012764 WELTON DE ARAUJO PRATA PEDAGOGIA/SÉRIES Outros Olá Boa tarde! No ato da inscrição coloquei a declaração de conclusão, com a O candidato foi avaliado de INDEFERIDO
GOVE
RNO
DO
ESTA
DO
DE
ROND
ÔNIA
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SSÃO
SETO
RIAL
DE
LICIT
AÇÃO
DA
CASA
CIVIL
DA
GOVE
RNAD
ORIA
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CELP
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ETO
N.º
7686/9
6
Governo do Estado de Rondônia
Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses
INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
INICIAIS - Ji-Paraná data da defesa do mestrado, coloquei também o histórico do mestrado mais não
sei porque não apareceu, realmente observei depois, acredito que foi algo
técnico (erro), inclusive as paginas estão lá em branco onde deveria esta o
histórico. todavia enviei no e-mail da inscrição novamente a ficha de inscrição
que consta o histórico, para verificação. Espero que considere como
comprovação do título. Agradeço a compreensão !
acordo com os documentos
apresentados no prazo
previsto pelo Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP.
016666 WEVERTON FELIX DE SOUZA
TÉCNICO EDUCACIONAL -
CUIDADOR - Distrito de
Rondolândia/Corumbiara
Outros
Slicita-se a revisão da pontuação do candidato que ora recorre em virtude do
que se passa a expor: Foi anexado quando da inscrição deste candidato o
curso de cuidador para apoio ao aluno com deficiencia nas escolas, com carga
horária de 100 horas, em atendimento ao previsto em edital de processo
seletivo, contudo o mesmo não foi pontuado. Em que pese atender aos
requisitos do item 5.5.6. deste modo, requer seja considerado o curso supra
citado e aumentada a pontuação deste candidato em 15 pontos, devendo ser
ajustada também a colocação do requerente em relação aos demais
candidatos.
Após verificação dos
documentos, constatou-se que
o candidato apresentou a esta
comissão apenas um curso
com carga horária superior a
100 horas, o que justificou sua
pontuação de 15 pontos.
Ressalta-se que cursos com
carga horária entre 40 e 100
horas, tem o valor de 5 pontos,
conforme o item 5.5.6
(requisitos) do Edital N.
199/2021/SEGEP-GCP.
INDEFERIDO
017431 WILLIAM SILVIO DO NASCIMENTO HISTÓRIA - Porto Velho Outros
Venho interpor recurso, pois fui excluído do edital de homologação das
inscrições, meu nome constava na primeira lista de candidatos inscritos, mas na
segunda lista não mais constava meu nome, assim, meus títulos não foram
avaliados. Minha exclusão foi por suposto descumprimento do item 4.7, alínea
"d", do edital do processo seletivo, porém o referido item trata do envio em pdf
de carteira de identidade, porém, enviei minha CNH, a qual segundo o governo
federal tem total validade como documento de identificação, vide site
https://www.gov.br/pf/pt-
br/assuntos/passaporte/ajuda/duvidas/documentacao/documentacao-quais-
documentos-sao-aceitos-como. Assim, minha exclusão é ilegal, e não se
fundamenta em nenhuma norma jurídica. Diante do exposto, solicito a inclusão
do meu nome no edital de homologação das inscrições, bem como meus títulos
sejam devidamente avaliados, como determina o bom andamento dos
O Candidato não atendeu ao
ítem 4.7.d) do Edital que rege
o certame.
INDEFERIDO
GOVE
RNO
DO
ESTA
DO
DE
ROND
ÔNIA
COMI
SSÃO
SETO
RIAL
DE
LICIT
AÇÃO
DA
CASA
CIVIL
DA
GOVE
RNAD
ORIA
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CELP
A
DECR
ETO
N.º
7686/9
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Governo do Estado de Rondônia
Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses
INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA
COMISSÃO CRE) RESULTADO
processos administrativos e judiciais. Cônscio de vossa compreensão, peço
deferimento.
012668 ZENILDA PINTO DA SILVA VALIGURA CUIDADOR - Ji-Paraná Outros
Prezados (ª) Coordenação. Os documentos escaneados foram enviados
conforme o item: 4.3 ( a documentação deve ser escaneada do original em
arquivo único em PDF). Venho por meio deste solicitar a banca examinadora do
processo seletivo edital nº 199(2021 SEGEP-GCP). Que a banca apresente o
erro que teve. Obs: Uma vez que todos os documentos foram enviados em
único arquivo conforme edital. 4.7. Os títulos deverão estar acompanhados dos
seguintes documentos, na seguinte ordem: a) Comprovante de inscrição
impresso, conforme preenchido no ato de inscrição, emitido única e
exclusivamente, via internet; b) Formulário disponível no Anexo IV – Formulário
para Envio de Títulos, deste edital, devidamente preenchido (digitalizado PDF);
c) Documentos comprobatórios, (digitalizados – PDF), descritos pelo candidato
no Anexo IV – Formulário para Envio de Títulos, relacionados ao cargo que
concorre; d) Carteira de Identidade (digitalizada – PDF)
DEFERIDO. Após nova
análise foi verificado que o
candidato faz jus a pontuação.
Pontuação: 50
DEFERIDO
000061 ZENIR VILAFORTE DA SILVA
CARVALHO ARTES - Porto Velho Outros
Boa noite, segundo a homologação eu descumprir o item 4.8 do edital
199/2021SEGEP-GCP. Peço encarecidamente que olhem novamente pois tudo
que escrevi na ficha de inscrição eu enviei em PDF e documento único. Meu
certificado é a página 7 e 8. Desde já agradeço.
DESCUMPRIU O ITEM 4.7 -
alínea "d" DO EDITAL N.
199/2021/SEGEP-GCP/
INDEFERIDO
Porto Velho – RO, 5 de novembro de 2021.
Silvio Luiz Rodrigues da Silva
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas