professor classe c - governo do estado de rondônia

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Governo do Estado de Rondônia Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses EDITAL N. 245/2021/SEGEP-GCP O Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas, Senhor Silvio Luiz Rodrigues da Silva, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do Ofício n. 13257/2021/SEDUC-GPASO (0021827645), constante do Processo SEI n. 0029.417911/2021-97, torna público as resposta contra o resultado preliminar da avaliação de títulos do Processo Seletivo Simplificado - SEDUC, regido pelo Edital n. 199/2021/SEGEP-GCP, para a contratação de Professores, Analistas Educacionais e de Técnicos Educacionais, para atender a Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, conforme a seguir: RESPOSTA AOS RECURSOS INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA COMISSÃO CRE) RESULTADO 007834 ADILSON DE FREITAS LOPES BIOLOGIA - Alvorada do Oeste Outros Conforme previsão no Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP- GCP nº199\2021\SEGEP-GCP, venho através deste interpor o presente recurso, tendo em vista que não foi atribuída nota a minha Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização), no resultado preliminar da avaliação dos títulos. Desta forma, por possuir o requisito de Pós-Graduação Lato Sensu, conforme prevê Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP-GCP, solicito respeitosamente à vossa senhoria, a reanálise da documentação a fim de que seja atribuída a nota referente à especialização da pós graduação lato sensu ao resultado final do certame. Atenciosamente, Adilson de Freitas Lopes. O candidato feriu o item 5.5.1 nos termos do Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP "Pós- Graduação/Stricto Sensu mestrado", na área de educação." INDEFERIDO 18272 ADRIANA FONSECA PORTO CUIDADOR - Machadinho do Oeste/Extensões Outros Eu Adriana Fonseca Porto, inscrita no CPF 87947960259 gostaria de ser informada por que meu nome não apareceu na lista de provas de títulos, sendo que efetuei a inscrição conforme edital, enviei toda documentação necessária. Sem mais para o momento, desde já agradeço. DEFERIDO. Após reanálise da documentação, verificou-se que a candidata faz jus a pontuação total. 100 PONTOS DEFERIDO 006861 ADRIANA GOMES DE ARAUJO CUIDADOR - Porto Velho Outros Eu Adriana Gomes de Araujo,venho requerer recurso deste certame ao qual tive a inscrição homologada, e de acordo com o 5.5.6 quadro de referência para pontuação para o cargo Técnico Educacional Nível II/Cuidador, no item "2" ( dois) cursos específicos do edital n° 199/2021/SEGEP-GCP, 01(um) dos meus 02 (dois) cursos específicos com carga horária superior à 100 hs, 15(quinze) pontos que foi descrito na ficha de inscrição e enviado em arquivo PDF para o email da Coordenadorias Regionais de Educação de Porto Velho-Ro, conforme o item 4.3 do mesmo edital, não foi pontuado. Assim venho requerer mais 15 (quinze) pontos na minha classificação. DEFERIDO. Após verificação dos documentos, constatou-se que o candidato apresentou certificados pontuando em todos os itens do quadro de referência 5.5.6 do edital. Pontuação 100 pontos. DEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

EDITAL N. 245/2021/SEGEP-GCP

O Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas, Senhor Silvio Luiz Rodrigues da Silva, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do Ofício n.

13257/2021/SEDUC-GPASO (0021827645), constante do Processo SEI n. 0029.417911/2021-97, torna público as resposta contra o resultado preliminar da

avaliação de títulos do Processo Seletivo Simplificado - SEDUC, regido pelo Edital n. 199/2021/SEGEP-GCP, para a contratação de Professores, Analistas

Educacionais e de Técnicos Educacionais, para atender a Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, conforme a seguir:

RESPOSTA AOS RECURSOS

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

007834 ADILSON DE FREITAS LOPES BIOLOGIA - Alvorada do

Oeste Outros

Conforme previsão no Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP-

GCP nº199\2021\SEGEP-GCP, venho através deste interpor o presente

recurso, tendo em vista que não foi atribuída nota a minha Pós-Graduação Lato

Sensu (Especialização), no resultado preliminar da avaliação dos títulos. Desta

forma, por possuir o requisito de Pós-Graduação Lato Sensu, conforme prevê

Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP-GCP, solicito

respeitosamente à vossa senhoria, a reanálise da documentação a fim de que

seja atribuída a nota referente à especialização da pós graduação lato sensu ao

resultado final do certame. Atenciosamente, Adilson de Freitas Lopes.

O candidato feriu o item 5.5.1

nos termos do Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP "Pós-

Graduação/Stricto Sensu

mestrado", na área de

educação."

INDEFERIDO

18272 ADRIANA FONSECA PORTO CUIDADOR - Machadinho do

Oeste/Extensões Outros

Eu Adriana Fonseca Porto, inscrita no CPF 87947960259 gostaria de ser

informada por que meu nome não apareceu na lista de provas de títulos, sendo

que efetuei a inscrição conforme edital, enviei toda documentação necessária.

Sem mais para o momento, desde já agradeço.

DEFERIDO. Após reanálise da

documentação, verificou-se

que a candidata faz jus a

pontuação total. 100 PONTOS

DEFERIDO

006861 ADRIANA GOMES DE ARAUJO CUIDADOR - Porto Velho Outros

Eu Adriana Gomes de Araujo,venho requerer recurso deste certame ao qual tive

a inscrição homologada, e de acordo com o 5.5.6 quadro de referência para

pontuação para o cargo Técnico Educacional Nível II/Cuidador, no item "2" (

dois) cursos específicos do edital n° 199/2021/SEGEP-GCP, 01(um) dos meus

02 (dois) cursos específicos com carga horária superior à 100 hs, 15(quinze)

pontos que foi descrito na ficha de inscrição e enviado em arquivo PDF para o

email da Coordenadorias Regionais de Educação de Porto Velho-Ro, conforme

o item 4.3 do mesmo edital, não foi pontuado. Assim venho requerer mais 15

(quinze) pontos na minha classificação.

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que o candidato apresentou

certificados pontuando em

todos os itens do quadro de

referência 5.5.6 do edital.

Pontuação 100 pontos.

DEFERIDO

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Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

003028 ADRIANA MARKOS DE OLIVEIRA CUIDADOR - Machadinho do

Oeste/Extensões Outros reavaliação dos titulos que foi enviados dia 24 de setembro de 2021

DEFERIDO: Após reanálise da

documentação, verificou-se

que a candidata faz jus a

pontuação total. 100 pontos.

DEFERIDO

013284 ADRIANA SARMENTO CUIDADOR - Porto Velho Outros

Solicito a revisão do resultado da homologação publicada no dia 20\10\2021, no

Edital n°234-2021SEGEP-GEPR. Onde consta o indeferimento da minha

inscrição, pelo fato de Descumprir o ITEM 4.7 . Alínea do Edital

N°199\2021\SEGEP.GEP. Revisei os requisitos no Edital o ITEM citado, não

conseguir constatar onde ocorreu o erro que se deu ao indeferimento. Eu

acredito que não visualizaram o último anexo que enviei. Pq o primeiro anexo

que enviei faltava o RG, ao perceber o erro reenviei em seguida outro anexo

informando o erro e a as documentações completa. Segundo o Edital e sempre

a última inscrição que é válida. Acredito que seja também para o envio do

Anexo. Ja que faz parte da inscrição.

DEFERIDO: Após reanálise,

verificou-se que a candidata

havia mandado um novo e-

mail, dentro do prazo, com o

RG em anexo. Pontuação 90

pontos.

DEFERIDO

003813 ADRIANO SILVA DE AZEVEDO CUIDADOR - Porto Velho Outros

Venho por meio deste, encaminhar documentos comprobatórios para que seja

analisado e aceito a minha interposição contra o Resultado Preliminar do

Processo seletivo Seduc, no qual eu me inscrevi e meu nome não consta na

lista. Possuo nível médio completo não possuo curso.

Descumpriu o item 4.5 do

EDITAL N. 199/2021/SEGEP-

GCP

INDEFERIDO

014341 ADRIELLY DOS SANTOS FERREIRA CUIDADOR - Ji-Paraná Outros

REQUISITO: REVISÃO DE NOTAS . Cara banca examinadora, venho através

deste requerimento solicitar a revisão da somatória das minhas notas do

resultado preliminar para o processo seletivo, onde não foram contabilizados e

avaliados dois títulos de 100 horas que foram entregues junto com todos os

documentos e certificados solicitados na inscrição. Dois certificados de 100

horas, com os temas "EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA" e

"DEFICIÊNCIAS MÚLTIPLAS". desde ja agradeço.

DEFERIDO. Após nova

análise foi verificado que a

candidata faz jus a pontuação.

Pontuação: 100

DEFERIDO

014330 ALAINE APARECIDA MIRANDA

PROFESSOR CLASSE C 40

HRS - PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Distrito de

Rondolândia/Corumbiara

Pós

graduação Não avaliaram minhas pós graduação e históricos escolares.

Após verificação dos

documentos, constatou-se que

a candidata apresentou

declaração de matrícula em

especialização a nível de Pós-

Graduação. Portanto não faz

jus aos pontos requerentes.

INDEFERIDO

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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

004675 ALBENES TIMÓTEO DA CONCEIÇÃO CUIDADOR - Porto Velho Outros

Requero que seja feita uma revisão com relação, posto que pelo que vejo o

critério de classificação foi feita de forma não condizente com o item 7.1.2,

7.1.2. Cargo de Técnico Educacional Nível II/Cuidador: a) Maior pontuação

obtida na titulação de Curso Específico na Área pretendida, com carga horária

superior a 100 horas; b) Maior pontuação obtida na titulação de Curso

Específico na Área pretendida, com carga horária de 40 horas a 100 horas; c)

Maior pontuação obtida na titulação de Curso Específico na Área pretendida,

com carga horária de 8 horas a 40 horas; d) Persistindo o empate, terá

preferência o candidato com mais idade. Tendo em vista que um dos candidatos

que tem carga horária, no curso de mais de 100h, inferior as minhas que foram

dois curso de 280h , está em classificação melhor que a minha o que me dar

certeza que o primeiro critério a ser usado não foi conforme o edital especifica e

somente pelo fato da idade do mesmo. sei disso por que somos parentes.

Os critérios de desempate do

item 7.1.2 alíneas "a", "b" e "c"

do edital que rege o certame

tem como base a pontuação

obtida pelo candidato de

acordo com o item 5.5.6 do

edital.

INDEFERIDO

005059 ALBERTO DA SILVA EDUCAÇÃO FÍSICA - Cacoal Outros

Fundamentação de Recurso. Classificação item 5. Não atribuição de pontuação

às 2 (duas) pós graduações que totalizam 5(cinco) pontos e não apenas 2,5

pontos , conforme quadro referencia professor Classe C 40 horas . Trata-se de

2(duas) pós graduação na área de educação que obedecem o número de horas

mínima exigida por esse edital, conforme quadro de referência para pontuação

5.5.1 , ou seja , 360 horas. Deve ter havido um esquecimento no momento da

somatória de títulos , uma vez que este candidato no processo seletivo do edital

031/2019 obteve a 1º colocação com os mesmos títulos apresentados,

alcançando 13 pontos, sendo 10 pontos na licenciatura específica e 1,5 para

cada pós graduação Lato Sensu . Assim , requeiro que esta banca atribua a

pontuação das 2 (duas) pós graduações Lato Sensu , no valor de 2,5 pontos

cada. Cacoal , 25 de Outubro de 2021. Alberto da Silva

DEFERIDO. Após reanálise da

documentação, verificou-se

que o candidato apresentou 2

títulos de Pós-Graduação.

Nova pontuação 65

DEFERIDO

013090 ALCIONE FERREIRA DE OLIVEIRA CUIDADOR - Cacoal Outros

Venho muito respeitosamente recorrer do resultado preliminar Avalição de

títulos do processo seletivo simplificado Seduc, divulgado por esta comissão no

último dia 22 de outubro de 2021, conforme prazo legal pelo seguinte motivo: -

Peço a revisão da pontuação dos títulos específicos na área pretendida com a

carga horária superior a 100 horas. Pois foram enviados dois certificados com

carga horário superior a 100 horas e foi contabilizado somente um dos

certificados. Acarretando a diminuição da pontuação final. Certificados

DEFERIDO. Após reanálise da

documentação, verificou-se

que a candidata faz jus a

pontuação total. Pontuação

100 pontos.

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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

enviados: Curso 1: Educação especial e inclusiva- Só educador- Carga horária:

120 horas Curso 2 : Alimentação infantil - Abba Cursos -Carga horária: 120

horas

015876 ALDAIS BILIO CAMPOS DE ARAUJO CUIDADOR - Porto Velho Outros

solicito RECURSO quanto a minha inscrição realizada em 28/09/2021, em

interesse a atender o edital 199/2021/SEGEP-GCP, haja vista, minha inscrição

não ter sido homologada no edital 235/2021, e sim divulgada no edital 234/2021

(Resposta Contra Recursos), com o motivo "DESCUMPRIU O ITEM 4.7 - alínea

c DO EDITAL 199/2021", mesmo não tendo eu entrado com nenhum recurso,

acontece que, no que trata a referida alínea, venho informar que todos os

comprovantes dos cursos informados por mim no formulário para envio de

títulos, bem como certificado de conclusão do Ensino Médio, foram enviados

juntamente com os demais documentos, a partir da página 06, do arquivo único,

formato em pdf, encaminhado através do email informado no edital. Diante das

circunstâncias, certa de que houve um equívoco quanto a não homologação de

minha inscrição, e contando com o senso de justiça da digna banca

organizadora, aguardo deferimento positivo quanto ao solicitado.

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que o candidato apresentou

certificado conforme item do

quadro de referência 5.5.6 do

edital. Nova pontuação: 85

pontos.

DEFERIDO

009548 ALDENOR NOGUEIRA DE LIMA MATEMÁTICA - Porto Velho Outros

Conforme a ficha de recurso enviado por e-mail

<[email protected]> expliquei a minha situação. Realizei

a inscrição no processo seletivo e enviei a documentação em anexo único PDF

no mesmo dia, 24/09/2021.Porém meu nome não apareceu em nenhuma lista

antes de 20/10/2021. Não fui informado de nenhum erro no envio, por tanto

tenho convicção que enviei para o endereço de e-mail correto. Tenho a

comprovação pela caixa de enviados e anexei ao recurso, bem como a

documentação enviada.

DEFERIDO. O email foi

localizado por esta comissão

comprovando que toda a

documentação foi enviada. O

candidato pontua 60 pontos.

DEFERIDO

010060 ALDERLIR FREITAS DA SILVA PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Porto Velho Outros

Eu Alderlir Freitas da Silva, CPF: 694.689.662- 91 e RG: 380936. Venho por

meio de formulário de recurso comprovar que fiz minha inscrição no processo

seletivo no dia 29/09/2021 as 09:47 horas. Através do email:

[email protected], enviando os 06 documentos que são necessário

para pontuar no seletivo/ edital número 199/2021/ Seduc. No dia 04/10/2021

saiu uma listra no qual o meu nome constava, por esse motivo não entrei com

recurso na primeira homologação nas datas estipuladas no cronograma. No dia

14/10/2021 saiu uma homologação mas estava errada e dia 20/10/2021 saindo

INDEFERIDO: A candidata

NÃO enviou os documentos

em arquivo único conforme o

requisito do item 4.3 do edital

n. 199/2021 - A documentação

deve ser escaneada do

original em arquivo único em

PDF.

INDEFERIDO

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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

uma nova listagem e meu nome não gostava. Eu tenho ciência que fiz minha

inscrição, já até citei a cima. ( ser necessário for reenviarei tudo novamente)

Ressaltando que: A banca reveja o meu caso e mas uma vez repito que mandei

todos os documentos, gostaria que a banca reveja a questão em pauta. Certo

de contar com a transparência deste certame, desde já agradeço.

009726 ÁLEFI SILVA DOS SANTOS DA SILVA HISTÓRIA - Candeias do

Jamari Outros

Solicito à estimada comissão reconsideração do resultado preliminar de

avaliação de títulos. Pois o mesmo contabiliza apenas uma especialização no

meu resultado; no entanto possuo duas: GESTÃO ESCOLAR (420 horas) E

DOCÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR (400 horas), como constam nos

documentos anexados no e-mail de inscrição. Com isso meu resultado totaliza

65 pontos . Desde já agradeço!

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que o (a) candidato (a)

apresentou certificados

pontuando de acordo com

quadro de referência 5.5.1 do

edital. 65 pontos.

DEFERIDO

009568 ALESSANDRA COSTA CESAR PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Porto Velho Outros

Oi venho por meio deste solicitar que verifiquem minha inscrição, pois consta

que descumprir o requisito do item 4.7 - alínea C, mas envie no dia 24/09/2021

todas as documentação em PDF, dentro do prazo legal conforme foi solicitado

no edital de n° 199/2021/Segep-GCP, sendo que meu nome não aparece na

lista de classificados e tenho todas as documentação para eventual

comprovação. Aguardo alguma resposta e grata desde já!

Após reanálise dos

documentos constatou-se o

não envio do verso do diploma

de graduação não sendo

possível confirmar a

veracídade das informações,

portanto descumprindo o item

4.7 alínea "c" do edital que

rege o certame.

INDEFERIDO

008954 ALESSANDRA DA SILVA VIANA CUIDADOR - Porto Velho Outros

EU, ALESSANDRA DA SILVA VIANA, VENHO REQUERER RECURSO DESTE

CERTAME, NA QUAL TIVE A ENTREGA DE TITULOS COMO: NÃO CUMPRIU

OS ITENS 557 E 558, DIPLOMA DE ENSINO MÉDIO, VERIFIQUEI QUE

HOUVE ERRO NO CONVERSOR DE PDF, POR ISSO NÃO CONSTA O

ENVIO. PEÇO ENCARECIDAMENTE PARA RECONSIDERAR, POIS POSSUO

TODA DOCUMENTAÇÃO EXIDA. ENCAMINHEI TAMBÉM O RECURSO EM

PDF POR ESCRITO E TODA DOCUMENTAÇÃO NO EMAIL DO CRE NA

QUAL CONSTA NO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 2021-CUIDADOR

PORTO VELHO RO

INDEFERIDO: Descumpriu o

item 4.7 - alínea C do Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP

INDEFERIDO

003230 ALESSANDRA EDUARDA GUERRA

LOPES EDUCAÇÃO FÍSICA - Vilhena Outros

De acordo com a Administração Pública Estadual candidato não cumpriu um

dos requisitos no referido edital. Enviado e-mail com comprovação conforme

Desclassificada conforme item

3.7 e 4.1. do Edital N. INDEFERIDO

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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

orientação como consta no edital. 199/2021/SEGEP-GCP.

Esclarecemos que nos dias 07

e 08 de outubro de 2021, a

candidata enviou prints que

demonstram que sua

documentação foi

encaminhada (29/09/2021, às

12:05), no entanto, após

varredura no e-mail destinado

ao envio das documentações,

não foi localizado o envio da

documentação da referida

candidata em tempo hábil.

007800 ALESSANDRA FERREIRA DA SILVA

HENRIQUES

MATEMÁTICA - Alto Alegre do

Parecis Matemática

Por meio deste recurso, contra o resultado preliminar de avaliação de títulos

divulgado no dia 22 de setembro de 2021 de Professor Classe c 40 horas -

matemática – para Alto Alegre do Parecis com nota de 62,5, no sentido de

reavaliação dos títulos e modificação de nota para 65,00. Não tem se a intenção

de colocar em duvidas o trabalho da banca examinadora, mas solicitar que

reavaliem a documentação em anexo e os já enviados como solicitado pelo

EDITAL N. 199/2021/SEGEP-GCP. Por oportuno, lembra-se que no EDITAL N.

199/2021/SEGEP-GCP tem se a possibilidade de apresentação do Curso de

Pós-Graduação na área de Educação com certificado registrado ou na ausência

do mesmo se convalida com apresentação de “Declaração de Conclusão de

Curso, acompanhada de Histórico Escolar”. Porém, um dos títulos de pos

graduação estava com o histórico errado, mas por meio do número de

autenticação era possível verificar que já foi concluído antes do edital. Conforme

supramencionados, a pontuação total seria de 65,00. Ocorre que foi dada a

pontuação de apenas 62,5. No entanto, conforme mencionado no EDITAL N.

199/2021/SEGEP-GCP os títulos de graduação e pos graduação, em anexo

satisfazem o solicitado para atingir a nota de 65,00. Por fim, forte na resposta do

recurso e argumentos acima expendidos, requer-se que, de acordo com o

prudente arbítrio e discricionariedade dos membros da Banca Examinadora,

INDEFERIDO: Após reanálise

da documentação, constatou-

se que a candidata não

apresentou declaração de

conclusão de Pós-Graduação.

Apresentou histórico da

referida "Pós-Graduação" que

não atesta conclusão, assim,

infringiu os itens 5.5.1. Quadro

Referência Para Pontuação –

Professor Classe C

(documentos comprobatórios)

e item 5.4, do Edital

N.199/2021/SEGEP/GCP.

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Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

seja conferida a integralidade da pontuação aferida aos títulos em anexo, posto

que os mesmos foram apresentados de forma previa para serem examinados.

Confiado a banca examinadora, espera se o deferimento da reavaliação dos

títulos e do histórico correto em anexo. Os títulos em anexo costa: licenciatura

em Matemática pela UNOPAR concluída em 2017; pos graduação em

Metodologia de ensino de Matemática pela UNIASSELVI concluída em 2018;

uma declaração de pos graduação em Administração escolar, Supervisão e

Orientação pela UNIASSELVI concluída em 2019 constando o histórico com

falta da nota de conclusão, que já foi alterado antes da data do EDITAL N.

199/2021/SEGEP-GCP, com número de autenticação

20190312016139152251299654 e por conta da pandemia foi emitido um

certificado digital que pode ser usado como comprobatório da conclusão do

curso antes da data do EDITAL N. 199/2021/SEGEP-GCP.

005011 ALESSANDRA LOURDES PEREIRA PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Porto Velho Outros

Estou anexando o Certificado de Pós-graduação qual tinha mencionado no ato

da inscrições e somente agora, o mesmo foi liberado pela instituição de ensino

para a devida validação.

INDEFERIDO: A candidata

não atendeu aos itens: 4.1.;

4.2.; 16.2.; 16.8. E 16.9. do

Edital que rege o certame, que

define "O candidato deverá

confirmar as informações

curriculares prestadas, no ato

da inscrição via Internet,

mediante a entrega dos

documentos comprobatórios,

conforme Anexo V –

Formulário para Entrega de

Títulos".

INDEFERIDO

012039 ALESSANDRA MARA DE MENEZES

ALMEIDA

BIOLOGIA - Distrito de Estrela

de Rondônia Matemática

Eu Alessandra Mara de Menezes Almeida, inscrita no referido processo seletivo

do dia 27/09/2021, para professor de biologia, venho através deste solicitar a

revisão de análise da minha prova de títulos. Tendo em vista, que não foi

possível enviar todos os documentos conforme solicitado, pois na localidade

onde resido a internet não é boa, e no dia de enviar os comprovantes ela caia

todo tempo, não sendo possível carregar a documentação de modo a não

A candidata feriu o item 4.3

nos termos do Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP "A

documentação deve ser

escaneada do original em

arquivo único em PDF.

INDEFERIDO

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N.º

7686/9

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

atender as normas. Para não perder o prazo da inscrição optei por enviar os

documentos e títulos separados. Pois, foi a forma possível de manter as datas.

Solicito por gentileza que analise o meu recurso de indeferimento, pois sou a

única inscrita para essa vaga, nesta localidade.

012039 ALESSANDRA MARA DE MENEZES

ALMEIDA

BIOLOGIA - Distrito de Estrela

de Rondônia Outros

Eu Alessandra Mara de Menezes Almeida, inscrita no referido processo seletivo

do dia 27/09/2021, para professor de biologia, venho através deste solicitar a

revisão de análise da minha prova de títulos. Tendo em vista, que não foi

possível enviar todos os documentos conforme solicitado, pois na localidade

onde resido a internet não é boa, e no dia de enviar os comprovantes ela caia

todo tempo, não sendo possivel carregar a documentaçao de modo a não

atender as normas. Para não perder o prazo da inscrição optei por enviar os

documentos e títulos separados. Pois, foi a forma possível de manter as datas.

Solicito por gentileza que analise o meu recurso de indeferimento, pois sou a

única inscrita para essa vaga, nesta localidade.

A candidata feriu o item 4.3

nos termos do Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP "A

documentação deve ser

escaneada do original em

arquivo único em PDF.

INDEFERIDO

18305 ALESSANDRA RODRIGUES NOVAIS CUIDADOR - Pimenteiras do

Oeste Outros Tenho faculdade em Pedagogia

Prazo para recurso de

homologação de inscrição

expirado. A candidata não

encaminhou a documentação

exigida em edital em tempo

hábil, conforme prevê o item 4.

do Edital N. 199/2021/SEGEP-

GCP.

INDEFERIDO

007357 ALEX OLIVEIRA SILVA CUIDADOR - Ji-Paraná Outros

Bom dia, venho por meio deste recurso solicitar a análise dos meus pontos, pois

não estão de acordo com documentação enviada. Diante desse fato solicito

encarecidamente que seja realizada uma nova contagem nos certificado e

Comprovante de Curso Específico, CH 40 a 100 hs. 5 pontos 3 cursos, ou seja

aconteceu algum erro por parte da Seduc- Ro nessa analise, pois no resultado

preliminar do Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP N. 236/21 não esta contando a

pontuação de dois certificado, que somando os 5 pontos de cada a minha

pontuação teria que ser 100 pontos e não apenas 90 pontos como esta

publicado no edital. Portanto todos os documentos foram entregue corretamente

e posso provar perante a justiça que o e-mail enviado a Crê de Ji- Paraná na

DEFERIDO. Após nova

contagem conforme as

especificações do item 5.5.6

do Edital N. 199/2021/SEGEP-

GCP, o candidato faz jus a

pontuação: 95

DEFERIDO

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N.º

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

data correta, tem todos os requisitos para que meus pontos sejam computado.

Agradeço a Compreensão. Alex Oliveira da Silva.

010163 ALEXANDRE GUIMARÃES CUIDADOR - Porto Velho Outros Conclusão do ensino médio

Descumpriu o item 4.5 do

EDITAL N.

199/2021/SEGEP-GCP

INDEFERIDO

009340 ALEXANDRO HOLTON DENNY

BROWN CUIDADOR - Ji-Paraná Outros

Venho por meio deste solicitar a revisão da resposta aos recursos contra o

resultado preliminar das inscrições do Processo Seletivo Simplificado SEDUC,

publicado em 20/10/2021 pois todos os documentos solicitado no item 4.7 do

Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP-GCP 199/2021/SEGEP-

GCP foram enviados conforme solicitada no mesmo. Sendo assim agradeço.

O candidato feriu o item 4.3

nos termos do Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP "A

documentação deve ser

escaneada do original em

arquivo único em PDF

INDEFERIDO

014763 ALICE MORAIS TORRES DE PAULA MATEMÁTICA - Cacoal Outros

Mediante resultado publicado nesta sexta-feira dia 22/10/21, vislumbrei a não

pontuação em um dos campos em que se refere a pós-graduação Lato Sensu

Especialização com carga minima de 360h na área da Educação, fora enviados

2 (duas) pós-graduações, no entanto fora publicada apenas 1(uma), assim

podendo ser verificado na página 50(cinquenta) e sendo que eu meu

documento de anexo de inscrição mandado no email da seduc foi anexado o

comprovante de duas pos graduações e duas graduações e so foi computado

uma, nao havendo no edital tais justificativas gostaria de solicitar a verificação

do fato descrito.

DEFERIDO. Após reanálise da

documentação, verificou-se

que a candidata apresentou 2

títulos de Pós-Graduação.

Nova pontuação 65

DEFERIDO

016215 ALICEANA GOMES DE OLIVEIRA CUIDADOR - Porto Velho Outros

Eu Aliceana Gomes de Oliveira venho requerer recurso deste Certame, ao qual

tive inscrição homologada, e de acordo com o Quadro de Referência para

Pontuação para o cargo de Técnico Educacional Nível II/Cuidador do Edital nº

EDITAL N. 199/2021/SEGEP-GCP, os meus três (03) Cursos Específicos com a

carga horaria de 40h a 100h e os meus dois (02) Cursos Específicos com a

carga horaria de 8h a 40h, que foram apresentados em arquivo único em PDF,

conforme o item 4.3 do mesmo Edital, não foram pontuados. Assim venho

requerer mais vinte (20) pontos na minha classificação.

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que o candidato apresentou

certificados pontuando os itens

do quadro de referência 5.5.6

do edital. Nova pontuação: 70

pontos.

DEFERIDO

013116 ALINE MOREIRA BRANDÃO

PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Distrito Novo

Riachuelo

Outros

Prezado examinador, venho respeitosamente, solicitar análise de revisão dos

meus documentos, aonde consta cursos de capacitação para a área pretendida,

e não foi pontuada.

O recurso não procede vez

que a candidata teve sua

inscrição homologada em

conformidade com a vaga

INDEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

pretendida e também a

pontuação está de acordo com

os títulos apresentados. Os

demais certificados

apresentados pela candidata

são de cursos de formação.

011916 ALINE OLIVEIRA DAS CHAGAS CUIDADOR - Porto Velho Matemática

Solicito que considere a correção do erro cometido ao enviar a documentação

para o referido processo seletivo. Esclareço que tal correção era para ser

realizado através de um recurso até o dia 07/10/2021 conforme o cronograma

do EDITAL N. 221/2021/SEGEP-GCP. Porém, não foi enviado nenhum recurso

nesse período, pois, o meu nome (ALINE OLIVEIRA DAS CHAGAS) sai no

resultado preliminar deferido (conforme se pode verificar através do EDITAL N.

219/2021/SEGEP-GCP), não havendo, portanto, necessidade de interpor

recurso. No entanto, para minha surpresa, o meu nome não saiu na

homologação das inscrições. Acrescento ainda que através do EDITAL N.

234/2021/SEGEP-GCP veio a resposta ao recurso, coisa que não fiz, já que,

como disse anteriormente, não havia necessidade. Por fim no dia de hoje

reenvio toda a documentação com as devidas correções para o e-mail:

[email protected] e peço o bom censo para deferir meu

recurso.

Descumpriu os itens 4.3 e 4.4

do EDITAL N.

199/2021/SEGEP-GCP

INDEFERIDO

014919 ALINE PEREIRA PANDOLFI CUIDADOR - Distrito do 5°

BEC Outros

Por favor, peço que considerem meu cursos, pois são de carga horária e

conteúdos diferentes, sendo: o primeiro curso feito no site PORTAL IDEA com o

nome 'Cuidador de alunos com necessidades especiais' com carga horaria de

220 horas. Segundo curso feito no site ESCON com o nome 'Cuidador de

alunos com necessidades especiais' com carga horária de 56 horas.

DEFERIDO: Após reanálise da

documentação, verificou-se

que a candidata faz jus a

pontuação total. 100 pontos.

DEFERIDO

007716 AMANDA STEFANY RODRIGUES DO

NASCIMENTO SOUZA CUIDADOR - Porto Velho Matemática

Inicialmente, realizei a inscrição que foi confirmada com a publicação do 1°

edital contendo as inscrições deferidas. Dessa forma, estava na minha

perspectiva, já estava tudo certo, em relação a documentação enviada. No

entanto quando saíram os demais editais, meu nome não constou na lista de

inscrições homologadas. Ao sair a justificativa, verifiquei que o item

descumprido, teria sido o item O ITEM 4.7 - alínea d DO EDITAL N.

199/2021/SEGEP-GCP. Porém, conforme pode-se verificar nos documentos

INDEFERIDO: Descumpriu o

item 4.7 - alínea "d" do EDITAL

N. 199/2021/SEGEP-GCP.

INDEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

encaminhado, envie Cópia de CNH digitalizada, que tem a mesma validade de

um documento de identidade. Friso que o não envio da Carteira de Identidade

propriamente dita, se deu, em decorrência de ela ter sido roubada, juntamente

com outros pertences, fato que ocorreu algumas semanas antes do prazo de

envio dos documentos. Dessa forma fiz boletim de ocorrência, que no entanto

não posso anexar aqui, em razão de não haver campo específico para tal, mas

se for preciso, encaminho-o de outra maneira. Pelos motivos exposto, peço

deferimento, para que meu nome conste na lista de homologação final do

Processo Seletivo, conforme classificação inerente a minha pontuação obtida.

006697 ANA ALICE VIEIRA DE CASTRO CUIDADOR - Ji-Paraná Outros

Olá, realizei minha inscrição e juntamente enviei os certificados dos cursos para

o cargo que me escrevi, totalizando 7 cursos. Na avaliação de títulos fiquei com

97,5 pontos, segundo a avaliação não foi contabilizado um curso de 40 horas,

porém todos os certificados do cursos foram enviados, juntos contabilizam um

total de 100 pontos. Curso 1 Cuidador de Alunos com Necessidades Especiais -

280 horas. Curso 2 Cuidador e Assistente de Crianças - 280 horas. Curso 3

Cuidador Escolar - 100 horas. Curso 4 Cuidador para apoio ao aluno com

deficiência nas escolas - 100hrs. Curso 5 Cuidador de Pessoas Deficiência

física - 40 horas. Curso 6 Cuidador de Pessoas com necessidades especiais -

40 horas. Curso 7 cuidador para apoio ao aluno com deficiência nas escolas -

72hrs.

DEFERIDO. Após nova

contagem conforme as

especificações do item 5.5.6

do Edital N. 199/2021/SEGEP-

GCP, o candidato faz jus a

pontuação: 100

DEFERIDO

002493 ANA BEATRIZ RODRIGUES DE LIMA CUIDADOR - Porto Velho Outros

Venho por meio deste recurso solicitar a reavaliação dos seguintes títulos:

Educação Especial 50hrs, Cuidador Infantil 40hrs, Tecnologia Assistiva 40hrs,

Gestão da Educação Infantil 40hrs, Informática na Educação 40hrs, pois não

foram pontuados no resultado preliminar da avaliação de titulos. Todos esses

títulos foram encaminhados no e-mail [email protected]

no dia 22 de setembro ás 16:46 devido os anexos terem sido enviados

separadamente, no dia 23 de setembro ás 14:16 o e-mail foi corrigido e

reenviado com os arquivos em Pdf único conforme solicitado no edital.

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que o candidato apresentou

certificados pontuando em

alguns itens do quadro de

referência 5.5.6 do edital que

rege o certame. 90 pontos.

DEFERIDO

014062 ANA CLAUDIA DE FARIAS ANDRADE CUIDADOR - Ariquemes Outros

Venho através desse recurso reivindicar que meus dois cursos de carga horária

100 não foram considerados, sendo que os mesmos foram enviados com

restante da documentação sendo assim minha nota diminui, na qual com os

dois cursos eu atingiria uma nota de 95 pontos.

A candidata apresentou dois

cursos com carga horária entre

40 a 100 horas, sendo a

pontuação 5 ( cinco ) pontos

INDEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

máximo de 3 ( três) cursos.

5.5.6. Quadro Referência Para

Pontuação Técnico

Educacional Nível II/Cuidador,

2. Cursos Específicos;

Comprovante de Curso

Específico na Área pretendida,

com carga horária de 40 horas

a 100 horas. 5 (cinco) pontos

máximo 3 (três) cursos. 15

(quinze) pontos. Permanece a

pontuação: 65.

009324 ANA KELLY MENDES DOS SANTOS

DE SOUZA CUIDADOR - Itapuã do Oeste Outros

Quero pedir a revisão do Quinto curso ( Noções básicas em educação especial

e inclusiva)

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que o candidato apresentou

certificados pontuando em

todos os itens do quadro de

referência 5.5.6 do edital.

Pontuação 100 pontos.

DEFERIDO

013852 ANA MÍRIAN FRANÇA SCORGIE CUIDADOR - Porto Velho Outros

Fiquei fora da lista de Homologação para o cargo de Cuidadora em Porto Velho

por ter errado o envio dos documentos para inscrição no mesmo. O erro foi não

enviar os documentos em pasta única, ocorrendo por falta de atenção.

INDEFERIDO: A candidata

NÃO enviou os documentos

em arquivo único conforme o

requisito do item 4.3 do edital

n. 199/2021 - A documentação

deve ser escaneada do

original em arquivo único em

PDF.

INDEFERIDO

002502 ANA PAULA ALBUQUERQUE DE

MELO BIOLOGIA - Porto Velho Outros

Assunto: Solicitação de revisão da documentação, conforme solicitado no item

4.7 d. Minha inscrição não foi homologada mediante a informação que houve

descumprimento do item 4.7-d - Envio de carteira de identidade, gostaria de

revisão do indeferimento, pois a documentação está digitalizada juntamente

com os demais documentos solicitados. A minha CNH (documento equivalente

INDEFERIDO - Após reanálise

dos documentos enviados no

dia 29/09/2021, às 11h,

confirma-se que a Candidata

descumpriu o item 4.7, alínea

INDEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

à identidade) consta na última página dos documentos enviados em arquivo

único e na ordem solicitada pelo edital 199/2021. *Também nesta página de

recurso conforme preenchimento acima há necessidade de correção, pois a

vaga que eu selecionei e que consta na minha ficha de inscrição é para Porto

Velho e não para Alta Floresta do Oeste.

"d" - carteira de identidade. A

candidata enviou carteira

nacional de habilitação, não

prevista em Edital

011823 ANA PAULA ANTONIO DO ROSARIO CUIDADOR - Vilhena Outros Boa noite, gostaria que meus certificados fossem reavaliados, pois todos são da

educação e vai me auxiliar no cargo de cuidador.

DEFERIDO. A candidata

cumpriu o requisito quadro de

referência para pontuação

5.5.6 - requisito 2 do Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP,

apresentando alguns cursos

específicos na área pretendido

- com as cargas horárias

específicas para cada

pontuação. Destacamos que a

mesma, apresentou

certificados que não foram

pontuados, pois, não se

enquadravam nos requisitos

exigidos pelo item 5.5.6 -

requisito 2. do Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP. Nova

pontuação: 65 pontos.

DEFERIDO

007009 ANA PAULA CARLOS PEREIRA CUIDADOR - Distrito de Jaci-

Paraná Outros Peço que revisem meus títulos, pois tenho certeza que enviei todos.

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que o candidato apresentou

certificados pontuando em

todos os itens do quadro de

referência 5.5.6 do edital.

Nova pontuação: 100 pontos.

DEFERIDO

005611 ANA PAULA GONÇALVES ROSA

OLIVEIRA CUIDADOR - Porto Velho Outros

Foi apresentado o curso de carga horaria de 8 a 40 horas e nao foi

contabilizado. O curso enviado foi: Educaçao Especial e Neuropsicopedagogia

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se DEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

20h que o candidato apresentou

certificados pontuando os

itens do quadro de referência

5.5.6 do edital. pontuação: 100

pontos.

005443 ANA PAULA NASCIMENTO VINENTE

CHICONI

PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Vilhena Matemática

Boa noite, foi enviado três certificados de cursos extras conforme foi pedido no

edital, todos estão dentro das normas, cargas horárias e relacionado a vaga

pretendida, porém só 2 foram aceitos, no curso só tem uma nota 2.5, não seria

2.5 para cada curso feito..

Os certificados extras

entregues pela candidata não

se enquadram no item 5.5.1 -

requisito 2 do Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP como

certificados de pós-graduação

latu senso e nem stricto sensu.

Ressaltamos que após

reanálise da documentação

entregue pela candidata,

verificamos que houve um erro

material na classificação do

certificado de graduação,

sendo que o mesmo equivale

como Licenciatura em area

específica. Assim, a candidata

passa a pontuar 62,5 pontos.

INDEFERIDO

014738 ANA TELMA DA SILVA PINTO CUIDADOR - Porto Velho Outros

Prezado (a), Solicito a revisão da Ficha de Inscrição nº 014738 e seus

documentos comprobatórios, uma vez que não houve pontuação do título

"Curso de Formação Inicial e Continuada Cuidador Infantil" relacionado ao

cargo pretendido CUIDADOR - Porto Velho. Curso 1 - Curso de formação inicial

e continuada cuidador infantil Instituição: Instituto Federal de Educação, Ciência

e tecnologia de Rondônia Ano de conclusão 2019

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que o candidato apresentou

certificado pontuando os itens

do quadro de referência 5.5.6

do edital. Nova pontuação: 65

pontos.

DEFERIDO

013672 ANALINE OLIVEIRA DA SILVA LÍNGUA PORTUGUESA -

Porto Velho Outros

Devido o item 4.8 do edital fui indeferida ,argumento que realmente houve um

equívoco quanto ao preenchimento da inscrição que é Sesdec e não SSP .Que

é o que consta no certificado que têm sua validação e reconhecimento.O

Os documentos enviados por

e-mail deverão está legíveis,

conforme item 4.4 do edital

INDEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

certificado de conclusão está assinado pela secretaria acadêmica da faculdade

metropolitana Iomar Pereira da Silva ,devidamente reconhecido e com sua

validação. Ata.t:Analine Oliveira da Silva

que rege o certame.

018465 ANDRE LUIZ CORRÊA EGUEZ CUIDADOR - Porto Velho Outros

FOI ENVIADO 3 (TRÊS) CERTIFICADOS COM CARGA HORÁRIA DE 40 À 80

HORAS. PORÉM NA AVALIAÇÃO DE TÍTULO SÓ FOI COMPUTADO 2 (DOIS)

DOS 3 ENVIADOS POR MIM. SOLICITO A CONTAGEM NOVAMENTE POIS

POSSUO DE FATO OS 3 (TRÊS) CERTIFICADOS QUE SOMARIAM OS

15(QUINZE) PONTOS. TODAVIA SÓ POSSUO 10 PONTOS NESSA ÁREA DE

40 À 100HS. SEGUE O NOME DOS CURSOS E CARGA HORÁRIA QUE FOI

REALIZADO: - CAPACITAÇÃO - AUTISMO - 80 HS - ENSINO DE

HABILIDADES BÁSICAS NO AUTISMO - 80HS - AUTISMO - TREINAMENTO

PARA PAIS E CUIDADORES -- 40 HS DESTE MODO, SOLICITO QUE

ACRESCENTEM O MEU CERTIFICADO POIS HÁ 3 ENVIADOS NO

QUANTITATIVO SOLICITADO DE 40 A 100 HS DESTE EDITAL. ITEM 5.5.6

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que o candidato apresentou

certificados pontuando em

todos os itens do quadro de

referência 5.5.6 do edital.

Nova pontuação: 100 pontos.

DEFERIDO

007734 ANDREA FERNANDA FIDELES

VERAS DUARTE CUIDADOR - Porto Velho Outros

Prezado (a), venho por meio deste, recorrer da não computação de pontos

referentes ao Curso 3 - educação inclusiva- Instituição wreducacional -Ano de

conclusão 2021. Com carga horaria de 60 horas. Que estava destinado a

compor como Comprovante de Curso Específico, CH 40 a 100hs. 5 pontos.

Destaco que este foi devidamente inscrito e o certificado de conclusão do curso

anexado no momento da inscrição, conforme determinara o edital. Desde logo

agradeço pela gentileza e compreensão.

DEFERIDO. Após reanálise da

documentação, constatou-se

que a candidata faz jus a

pontuação: 100 pontos.

DEFERIDO

013768 ANDRÉIA BORGHESAN CUIDADOR - Bandeira Branca Outros

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/SEDUC/2021 INSCRIÇÃO N. 013768

NOME DO CANDIDATO (Letra de forma)ANDRÉIA BORGHESAN

CARGO:TÉCNICO EDUCACIONAL – CUIDADOR LOCALIDAE DE VAGA:CRE

- JI PARANÁ DISTRITO BANDEIRA BRANCA E-

MAIL:[email protected]: (69)993579943 REQUISITO

FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO Homologação das Inscrições do Processo

Seletivo Simplificado – SEDUC-RO. O presente recurso tem objetivo de solicitar

novamente junto a comissão de seleção, visto que já foi solicitado via recurso a

coordenadoria todas as informações fidedignas, pois não foi solicitado pela

comissão retificação alguma sobre eventuais falhas em documentos enviados

para o e-mail solicitado desta coordenadoria no ato de inscrição, sendo que não

A candidata feriu o item 4.4 do

Edital N. 199/2021/SEGEP-

GCP "Sob hipótese alguma

serão aceitos documentos que

não estejam nesse formato e

ILEGÍVEIS"

INDEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

houve “feedback” da comissão ao analisar documentos enviados ao menos

justificando recebido como resposta, tão pouco fui informada de que tais

documentações estavam ilegíveis antes de ser indeferida, tanto que meu nome

saiu na lista publicada de preliminar de inscritos, o que dava entender que

estava tudo conforme pedido, com a primeira homologação já não vi meu nome,

imediatamente entrei em contato com SEGEP que me orientou a entrar em

contato com a coordenadoria responsável e explicar a situação, assim fiz, liguei

na CRE de Jí-Paraná e fui atendida por uma senhora chamada Gorete, que não

aceitou se quer que fosse reenviado documentações legíveis para outra análise,

ainda assim reenviei solicitação de recurso e novamente não recebi nenhuma

mensagem dizendo que haviam ou não recebido, ou seja, sinalizando ao menos

um recebido ou ok. São motivos muito pequenos que me indefiriram, pois , sou

uma candidata que já tive experiência como cuidadora na Escola Angelina dos

Anjos pela CRE de Costa Marques, pequei em enviar um documento ilegível,

porém o nervosismo e a ansiedade me dominaram naquele instante e não

consegui perceber que estavam ilegíveis, acredito que deveria haver compaixão

para com os candidatos, pois estando ansiosa e apreensiva como informado

acima, todos os dias abria meu e-mail para ver uma possível resposta como foi

feito por outras coordenadorias aos seus candidatos. Para tanto gostaria de

pedir-lhes que com carinhos venham aceitar meu pedido de uma segunda

chance analisando então anexo que segue das documentações legíveis. Que

Deus abençoe a todos. Andréia Borghesan

012684 ANDRÉIA GABRIEL DE OLIVEIRA CUIDADOR - Machadinho do

Oeste/Extensões Outros

No dia 28/09/2021, enviei minha documentação no e-mail referido para

avaliação de títulos, porém não avaliaram alguns dos meus certificados entre

eles, um dos de 08 a 40 horas. O curso em questão é: Capacitação de

professores de educação especial. Escolhi esse curso pelo fato de ter

aprendido muito através dele, sobre como lidar com alunos especiais, o fato de

ser uma capacitação para professores não deixa de ser útil para os demais que

terão contato direto com alunos especiais. Peço que se possível reavaliem!

DEFERIDO: Após reanálise da

documentação, verificou-se

que a candidata faz jus a

pontuação total. 100 pontos.

DEFERIDO

018455 ANDREIA GALDINO CUIDADOR - Machadinho do

Oeste/Extensões Outros

Soliçitação de revaliaçao de títulos, Conforme os cursos descrito abaixo:

cuidador da Educação Inclusiva carga horária de136 horas, Cuidador Escolar

carga horária de 96 horas, Capacitação para cuidador(a) de Recidênçia

DEFERIDO. Após reanálise da

documentação, verificou-se

que a candidata faz jus a

DEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

Terapêutica carga horária de 64 horas, Cuidador e Assistente de crianças carga

horária de 160 horas, Cuidador Infantil carga horária de 60 horas, Educação

Inclusiva carga horária de 60 horas.

pontuação total. 100 PONTOS

011481 ANGELINA DE MEIRAS OTTONI BIOLOGIA - Porto Velho Matemática

À Banca Examinadora, A decisão objeto desta contestação é a

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO DE

TÍTULOS, no processo seletivo Simplificado da SEDUC, para contratação

temporária de Professores, Analistas Educacionais e Técnicos Educacionais

(Edital n. 236/2021/SEGEP-GCP). O argumento com o qual contesto é a

referida decisão de não contabilização correta da minha titulação de Pós-

Graduação/Stricto Sensu nível Doutorado, para a qual apresentei Declaração

de Conclusão de Curso, acompanhada de meu Histórico Escolar, de acordo

com o solicitado no EDITAL N°199/2021/SEGEP-GCP, Item 5.5, sub-item 5.5.1.

Sendo contabilizada somente a Pós-Graduação/Stricto Sensu nível Mestrado.

Ante o exposto, requer à candidata que sua pontuação seja adequada a qual foi

entregue conforme requisitos de acordo com o Edital acima citado, para que

seja deferida a sua nota correspondente a sua titulação de Doutorado.

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que o (a) candidato (a)

apresentou os diplomas

citados e faz jus à pontuação.

95 pontos.

DEFERIDO

004020 ANNA KARLA MARTINS RODRIGUES SUPERVISOR - Porto Velho Outros

Meu nome não constou no edital de homologação 235, mas constava no

anterior. Apresentei toda a documentação, bem como possuo ampla

experiencia na área. Considerando que a nova homologação não havia sequer

avaliado títulos. Qual parâmetro utilizado para retirar minha inscrição?

Atenciosamente.

A candidata descumpriu o

item 4.7 alínea (b) formulário,

devidamente preenchido, do

Edital que rege o certame.

INDEFERIDO

006184 ANTÔNIO CARLOS GOMES DA SILVA CUIDADOR - Porto Velho Outros

Venho através desta solicitar a revisão de comprovante de títulos de cursos

específicos CH -carga horária de 8 à 40 HS 2.5 pontos cursos,pois na

pontuação de títulos não consta a soma de 01 dos títulos onde ambos foi foram

enviados em PDF de acordo com edital.

INDEFERIDO: Candidato

enviou apenas um

comprovante de curso

específico na área pretendida,

com carga horária de 8 a 40h.

INDEFERIDO

004627 ANTONIO MARQUES NUNES VIEIRA EDUCAÇÃO FÍSICA - Distrito

Novo Riachuelo Outros

O requerente vem, respeitosamente, impetrar recurso para que seja analisada e

considerada a sua documentação de inscrição no processo seletivo simplificado

de professores, analistas educacionais e de técnicos educacionais, regido pelo

edital n. 199/2021/SEGEP-GCP. Ressalta-se que toda a documentação do

requerente foi devidamente enviada ao endereço eletrônico:

[email protected] Cumpre destacar, a princípio, que o referido Edital

DEFERIDO. Após nova

análise foi verificado que o

candidato faz jus a pontuação.

Pontuação: 60

DEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

N. 199/2021/SEGEP-GCP teve inúmeras retificações, o que fez a Administração

descumprir com o cronograma inicialmente previsto. No dia 14 de outubro de

2021, através do Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP n. 226/2021/SEGEP-GCP, foi

publicada a lista de inscrições homologadas devidamente no processo seletivo,

onde consta de forma regular o nome deste requerente. No dia 15 de outubro

de 2021, a Administração retificou o processo seletivo para seguir um novo

cronograma, através do Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP n. 230/2021/SEGEP-

GCP. Ainda no dia 15 de outubro, através do Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP

n. 231/2021/SEGEP-GCP, a Administração cancelou o edital n.

226/2021/SEGEP-GCP, que previa as inscrições já homologadas. Aquele edital

não especificou expressamente o motivo do cancelamento, mas tão somente

mencionou o ofício n. 12411/2021/SEDUC-GPASO (0021387264), constante do

Processo SEI n. 0029.417911/2021-97, que não é possível o acesso a todos

que queiram visualizá-lo, o que fere o princípio da publicidade previsto no art.

37 da CF/1988. No dia 20 de outubro de 2021, a Administração publicou o edital

n. 234/2021/SEGEP-GCP, que divulgou uma lista de candidatos eliminados do

referido processo seletivo, denominada de “resposta aos recursos contra o

resultado preliminar das inscrições do processo seletivo SEDUC”, sendo que a

última lista divulgada anteriormente foi a de inscrições devidamente

homologadas, em que este requerente estava devidamente inscrito. No mesmo

dia 20 de outubro, a Administração homologou novamente a lista de inscrições,

edital n. 235/2021/SEGEP-GCP, retirando os candidatos eliminados pelo edital

n. 234/2021/SEGEP-GCP, ou seja, não houve prazo para os candidatos

eliminados impetrarem recurso, pois as duas publicações foram no mesmo dia.

Já no dia 22 de outubro de 2021, a Administração publicou o edital n.

236/2021/SEGEP-GCP, que divulgou o resultado preliminar da avaliação de

títulos dos candidatos. Este requerente não teve seus documentos analisados,

pois foi eliminado pelo edital eivado de vício n. 234/2021/SEGEP-GCP, que não

disponibilizou prazo para recurso. Reitera-se que o requerente publicou

corretamente a documentação de inscrição dentro do prazo, seguindo o que

estabelece o item 4 do Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP n. 199/2021/SEGEP-

GCP, através do e-mail enviado no dia 29 de setembro de 2021 com remetente

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

[email protected]” ao endereço eletrônico destinatário

[email protected]”. Através do exposto, requer seja analisada a

titulação do requerente e deferida a correspondente pontuação, para que possa

concorrer de forma isonômica com os outros candidatos. Caso entenda a

Administração não ser objeto de deferimento o referido recurso, imperativo se

faz a provocação do Poder Judiciário para controle de legalidade dos atos

administrativos realizados pelos editais 234 e 235 retromencionados. Sem mais,

pede deferimento.

009232 ARCELINO BARBOSA DE MELO

NETO

EDUCAÇÃO FÍSICA - Porto

Velho Outros

Comissão Julgadora venho através dessa pedir o referido recurso para a

pontuação do Edital n. 199/2021 SEGEP-GCP. De acordo com o critério que

atribui 40 pontos para quem tem licenciatura de área e bacharelado de área

afim. Sendo que Eu possou os dois requisitos e foi identificado na minha ficha

de inscrição que eu possou mais na avaliação de títulos não apareceu minha

pontuação me prejudicando em minha posição no atual processo seletivo, por

favor revisem está situação e retifiquem minha nota e minha posição o mais

breve obrigado.

INDEFERIDO: Pontuação

atribuída conforme ítem 5.5.1

do Edital N. 199/2021/SEGEP-

GCP

INDEFERIDO

008299 ARMINDO DOS SANTOS TARGINO EDUCAÇÃO RELIGIOSA -

Porto Velho Outros

Ilmo. sr(a), venho através desta, requerer de vossa senhoria que reanalise os

meus títulos e diplomas, visto que entre os selecionados, houve candidatos que

foram selecionados sem que possuíssem títulos de pós graduação na área. Sou

licenciado em Geografia; bacharelado em teologia e pós graduado em Ensino

religioso; além do mais, já fui Secretário de escola(- 2005/2007 – Portaria

1108/2005. Seduc. Coop Atual – Colégio e Cursos; Diretor de escolar ( –

Portaria: 811/2007 Seduc/RO. Coop Atual – Colégio e Curso e, professor de

Geografia, Sociologia e arte. Por isso, gostaria que os senhores reanalisassem

os meus títulos, pois, em sala de aula, irei contribuir muito com o

desenvolvimento social, psicológico e espiritual dos nossos alunos. Sem mais,

pede deferimento.

Após reanálise dos

documentos enviados

constatou-se que o candidato

não cumpriu o item 4.7 alínea

"a" do edital.

INDEFERIDO

012011 ARTENISA DA SILVA SCHIMIDT CUIDADOR - Linha RO 136

KM30 Núcleo Estrela Azul Outros

Peço que por favor faça a revisão da minha documentação, enviei todos os

cursos dentro da carga horária. Nenhum foi contabilizado.

DEFERIDO. Após reanálise da

documentação, verificou-se

que a candidata faz jus a

pontuação total. 100 PONTOS

DEFERIDO

006135 ÁUREA GUACIRA HITZSCHIKI PEDAGOGIA/SÉRIES Outros Venho através deste recorrer a esta Comissão em virtude do que segue: Fiz Descumpriu o item 4.7 - INDEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

SOARES INICIAIS - Porto Velho minha inscrição, meu nome saiu no Edital 219, porém no dia 14/10 saiu outro

edital, o 226, onde homologava as inscrições, porém meu nome não saiu. Não

entrei com recurso porque estava aguardando prazo estabelecido no

cronograma, que seria dia 20 e 21/10/2021. Porém dia 15/10 saiu outro

cronograma através do Edital 230, alterando a data de recurso para 25 e

26/10/2021. No dia 20/10 também saiu outro edital, o 234, em resposta aos

recursos das inscrições, só que eu nem havia entrado com pedido de recurso

porque estava aguardando a data certo do cronograma e meu nome ja saiu no

lista das respostas de recurso, sendo que nem havia entrado. E lá constava que

eu descumpri o item 4.3 e 4.4, o que não é verdade, pois digitalizei a

documentação do original. Diante dos fatos, solicito que seja homologada minha

inscrição por ter feito de maneira correta, digitalizando dos documentos originais

que o Edital solicitava. Houve 2 erros, um que apareceu meu nome no edital de

resposta de recurso sendo que não havia feito o recurso ainda (estava

aguardando dia do cronograma) e outro erro foi que não digitalizei do original,

sendo que digitalizei todos os documentos pedidos do original. Solicito

providências, haja vista que não descumpri o que foi dito nos editais. E ainda

solicito nova análise da documentação enviada do original e peço deferimento

na homologação da inscrição e que sejam analisadas novamente meus

documentos e cursos, pois fui prejudicada na forma errada. Grata.

alínea "a" do EDITAL N.

199/2021/SEGEP-GCP

001513 AURELINA DE LIMA OLIVEIRA

CAVALCANTE

PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Porto Velho Outros

Solicito recontagem de Títulos, e Contagem de pontos de títulos pós graduação,

peço que verifique novamente a minha pontuação e classificação pois

apresentei os títulos de pós graduação: Gestão Escolar Integrada com Ênfase

em Administração, Inspensão, Supervisão e Orientação Educacional com 580

horas (FACULDADE UNIBF) e Peço que verifiquem novamente a minha

classificação e pontuação final.

INDEFERIDO: Pontuação

atribuída conforme ítem 5.5.1

do Edital que rege o certame.

INDEFERIDO

001513 AURELINA DE LIMA OLIVEIRA

CAVALCANTE

PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Porto Velho Outros

CURSO A NIVEL DE PÓS GRADUAÇÃO, pois contem 396h. Solicito que

considere este curso, em Autismo Em Ensino Estruturado Com Carga Horaria

396h (FACULDADE PÓLIS CIVITAS). Não enviei no ato da inscrição, só depois

vi que poderia ser encaminhado devido ao total de horas de 396h e o edital

pede que tenha no minimo de 360, só não enviei no ato da inscrição, mas tenho

o certificado em mãos. peço que reconsidere inclusive na contagem de

INDEFERIDO: Pontuação

atribuída conforme ítem 5.5.1

do Edital que rege o certame.

INDEFERIDO

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Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

classificação.

012419 AURICELIA ANJOS PEREIRA

MONTOVANI CUIDADOR - Cerejeiras Outros

Venho por meio deste recurso solicitar reavaliação da pontuação dos cursos.

Pois não foi considerado nenhum. Pois tive conhecimento que o mesmo foi

aceito em outros municípios de Rondônia.

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que a candidata apresentou

certificados de cursos com

carga horária compativel ao

solicitado no edital que rege o

certame. Pontuação 70

pontos.

DEFERIDO

010698 BARBARA BASTOS DOS SANTOS CUIDADOR - Porto Velho Outros

Considerando o resultado publicado no dia 14 de outubro de 2021, conforme o

número da minha inscrição 010698, encontrasse com o nome da candidata

Alcione Fontenele lima (cargo de professora de classe C 40 hrs, pedagogia

/serie iniciais Porto Velho) e na mesma listagem o meu nome: Barbara bastos

dos santos, encontrasse com o número de inscrição errada, sendo ela 007032.

Solicito a revisão do número inscrição, observando um erro técnico a partir do

sistema, não sendo um erro pessoal. Candidata: Bárbara bastos dos santos

Número de inscrição: 010698 Considerando o apontado pelo resultado

publicado dia 20 de outubro de 2021, e a partir do item 4.3 e 4.4 do edital n

199/2021/SEGEP-GCP, que enfatiza sobre a documentação deve ser

escaneado do original em arquivo único em PDF e sobre hipótese alguma serão

aceitos documentos que não estejam nesse formato e ilegíveis. Declaro ter

encaminhado todo os documento em arquivo na sequência solicitado no edital,

em PDF e em formato único. Contando também meus arquivos em ótima

qualidade e legíveis. Acredito que o erro em minha inscrição seja devido o

número de inscrição incorreto pelo sistema. Solicito a banca a revisão dos meus

dados Envio em anexo o recurso, os Prints onde encontrasse o meu nome com

número de inscrição incorreto e o documento onde consta a ficha de inscrição,

certificado do de ensino médio, os certificados e o documento pessoal. Segue

em anexo a ficha de inscrição e todos documentos enviados anteriormente (Não

tem opção para encaminhar o documento)

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que a candidata apresentou

certificados pontuando em

todos os itens do quadro de

referência 5.5.6 do edital.

Pontuação 100 pontos.

DEFERIDO

013207 BÁRBARA CARRIL BART BIOLOGIA - Itapuã do Oeste Matemática Olá sou Bárbara Carril Bart venho por meio deste requerimento, solicitar que os

senhores do processo seletivo verifiquem novamente a minha documentação.

Conforme o item5.5.1 (PÓS-

GRADUAÇÃO LATO SENSU INDEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

Pois não foi somada a minha pós graduação em Gestão perícia e auditoria

ambiental entrega da minha documentação enviar para os senhores

ESPECIALIZAÇÃO, na área

de Educação.

013207 BÁRBARA CARRIL BART BIOLOGIA - Itapuã do Oeste Outros

Olá sou Bárbara Carril Bart venho por meio deste requerimento, solicitar que os

senhores do processo seletivo verifiquem novamente a minha documentação.

Pois não foi somada a minha pós graduação em Gestão perícia e auditoria

ambiental entrega da minha documentação enviar para os senhores

Conforme o item 5.5.1 (PÓS-

GRADUAÇÃO LATO SENSU

ESPECIALIZAÇÃO, na área

de Educação.

INDEFERIDO

003284 BÁRBARA JAQUELINE GOMES

LOURENÇO

ORIENTADOR - Primavera de

Rondônia Outros

O motivo do recurso é devido a não constatação de uma das duas pós

enviadas, pois no edital não era um dos requisitos exigidos, mas demandava

que a pós tivesse uma carga horária de 360 horas. Nesse quesito ambas foram

incluídas nos requisitos solicitados no edital. A primeira pós em Filosofia e

Sociologia tinha carga horária 640 horas e a pós de gestão da educação

habilitação em administração, supervisão, inspeção escolar, coordenação

escolar e orientação educacional com a carga horária de 480 horas.

DEFERIDO. Após reanalise da

documentação verificou-se

que a candidata apresentou

dois certificados de pós-

graduação, fazendo jus à

solicitação. Nova pontuação:

65

DEFERIDO

004813 BEATRIZ APARECIDA DA CRUZ DE

SOUZA

PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Ji-Paraná Outros

Ao fazer a contagem dos pontos das provas de títulos, após o resultado

preliminar, foi contabilizada somente uma pós graduação minha, das duas

enviadas, pela qual poderia ser melhor classificada. Em vista disso, gostaria de

pedir a revisão da contagem das provas de títulos.

DEFERIDO. A candidata faz

jus à pontuação, uma vez que

só fora atribuída a pontuação

para apenas um título. Nova

pontuação: 65,0

DEFERIDO

010840 BIANCA MARCELE NASCIMENTO

BARROS CUIDADOR - Porto Velho Outros

Enviei todos os documentos exigidos no Edital nº 199/2021/SEGEP-GCP,

inclusive 7 (sete) certificados de cursos na área pretendida em atendimento ao

requisito 2 (cursos específicos) do item 5.5.6. Ocorre que só foram computados

os pontos de 1 (um) certificado, estando pendente a pontuação de 6 (seis)

certificados. Informo, ainda, que os requisitos editalícios constantes nos itens

5.3 e 5.4 foram devidamente atendidos conforme se infere do anexo único do e-

mail enviado para inscrição. Ante o exposto, requeiro o DEFERIMENTO deste

recurso para o fim de computar todos os certificados dos cursos específicos na

composição da nota final, bem como a devida reclassificação observando-se os

critérios de desempate.

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que o candidato apresentou

certificados pontuando os

itens do quadro de referência

5.5.6 do edital. Pontuação 100

pontos.

DEFERIDO

000415 BIANCA NASCIMENTO DE SOUZA PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Porto Velho Outros

Eu me escrevi pra coleção... Porém até agora não me chamaram... Eu gostaria

muito de trabalhar nessa área... Eu me identifico muito com a profissão que

escolhi

Descumpriu o item 4.5 do

Edital N. 199/2021/SEGEP-

GCP

INDEFERIDO

013961 BIANCA SOUZA FREIRE CUIDADOR - Porto Velho Outros Venho requerer a análise de todos documentos pessoais enviados juntamente DEFERIDO. Após reanálise do DEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

com os 7 cursos de especialização comprobatórios (certificados) via e-mail no

dia 28 de setembro as 21:34 de 2021 para o endereço

[email protected] conforme consta no meu registro de

documentos enviados. 1. Curso de 360 horas 2. Curso de 250 horas 3. Curso

de 50 horas 4. Curso de 40 horas 5. Curso de 40 horas 6. Curso de 8 horas 7.

Curso de 18 horas Reitero que no edital 219/2021 SEGEP-GCP resultado

preliminar das inscrições apresenta meu nome.

email com os documentos

comprobatórios, verificou-se

que realmente foram enviados

dois Certificados de cursos

com a Carga horária de 8 a 40.

Pontuando assim no item a

Comprovante de curso

específico na área pretendida,

com carga horária de 8 a 40h

(até 2, 2,5 pts cada). Assim,

passa a pontuar 100 pontos.

000699 BRENO SILVA PALHANO CUIDADOR - Porto Velho Outros

BOM DIA ! Conforme enviado todas as minhas documentações, venho por meio

deste solicitar reanalise, pois não foi contabilizado o certificado de conclusão de

curso de capacitação de cuidador infantil, onde veio a prejudicar na colocação.

DEFERIDO. Após reanálise da

documentação, constatou-se

que o candidato faz jus a

pontiação: 65 pontos.

DEFERIDO

013183 BRUNA ALESSANDRA PEISINO MATEMÁTICA - Alto Alegre do

Parecis Outros

Venho por meio deste requerer, a verificação dos Certificados de Pós-

Graduação encaminhado via e-mail à comissão. De inicio, os certificados foram

encaminhados sem o verso, em seguida a comissão solicitou o verso dos

mesmos, onde o reenvio foi feito de forma correta, com o verso exigido dos 02

(dois) certificados.

DEFERIDO: Após reanalise da

documentação, verificou-se

que a candidata apresentou a

titulação de Pós-Graduação.

Assim, faz jus a pontuação. 65

pontos.

DEFERIDO

017594 BRUNA JOVINO DE OLIVEIRA ORIENTADOR - Porto Velho Outros

Venho através deste recurso solicitar a verificação da minha documentação

novamente, uma vez que minha documentação foi indeferida pelo item 4.8 do

Edital de Nº 199/2021/SEGEP-GCP de 20/09/2021.Reconheço que falta a

minha assinatura no Certificado da Graduação, um relapso e vacilo que

acontece, mas sendo que tenho o Diploma de Pós Graduação na área, isso já

REFORÇA que tenho também Graduação na área, é uma comprovação de fato.

Peço Gentilmente que revejam a minha documentação, pois através da mesma

se certificará que estou legalmente dentro do processo seletivo.

Após verificação dos

documentos, constatou-se que

a candidata apresentou

certificados pontuando de

acordo com quadro de

referência 5.5.1 do edital.

Pontuação 62,5 pontos.

DEFERIDO

013769 BRUNË RAPCHAELL MAGALHÃES

DA CUNHA SUPERVISOR - Seringueiras Outros

Consta que à recorrente foi dada a pontuação de apenas 5 pontos referente ao

requisito de numero 2. No entanto, conforme edital n.° 199/2021/SEGEP-GCP e

títulos devidamente comprovados no ato da inscrição, deveria ter sido conferido

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que a candidata apresentou o

DEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

20 pontos (05 das duas especializações e 15 pontos do mestrado) tendo vista a

requerente ter apresentado os títulos listados abaixo: 1 - Declaração de

conclusão e Histórico de Mestrado em Direitos Humanos, Políticas Públicas e

Cidadania pela Universidade Federal da Paraíba; 2 - Certificado de

Especialização em Inspeção, Supervisão e Orientação Escolar;; 3 - Certificado

de Especialização em Serviço Social e Políticas Públicas. Cabe salientar que a

temática dos Direitos Humanos, Políticas Públicas e Cidadania é tema

transversal à Política de Educação como bem consta nos Parâmetros

Curriculares Nacionais, bem como o programa de Pós Graduação em Direitos

Humanos, Políticas Públicas e Cidadania da Universidade Federal da Paraíba

oferece a linha de pesquisa de EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS. Neste

cenário, solicito o deferimento da pontuação de 15 pontos, referente ao

comprovante de pós graduação/stricto senso na área de mestrado em

Educação, totalizando 20 pontos referente ao requisito 2.

certificado de mestrado. Nova

pontuação 80 pontos

002246 BRUNO ALLAN SOARES CABRAL CUIDADOR - Porto Velho Outros

No referido item que apresentei toda a documentação necessária para viabilizar

minha candidatura, uma vez que enviei histórico escolar do ensino médio,

acompanhado de certificado de conclusão de ensino superior em enfermagem,

histórico escolar do ensino superior, declaração de conclusão, além de cursos

de atualização, todos os documentos encaminhados no ato da inscrição. Devo

esclarecer ainda que, para receber o certificado do curso superior, o pré-

requisito, é a conclusão comprovada do ensino médio, ou seja, na presença de

certificado de graduação, o certificado do ensino médio é dispensável. Deve-se

ressaltar que, não há graduação específica para a atividade de cuidador, e todo

o curso de enfermagem é voltado para cuidados à pessoas, primeiros socorros,

administração de medicação e muitas outras medidas fundamentais no

desenvolvimento da atividade . Destaco ainda que sou licenciado e

bacharelado, conforme se verifica no seu certificado de formação, e também já

fui contratado em caráter emergencial para desenvolver a atividade de professor

do Estado de Rondônia, conforme documentos anexados no ato da inscrição.

Dessa forma, considerando todo o contexto, requer a reconsideração da

decisão para viabilizar a concorrência ono processo seletivo, uma vez que

atendo todas as exigências do edital. Dessa forma resta inequívoco que o

DEFERIDO. Considetando a

súmula N. 86 de 20 de

novembro de 2020. Pontuação

52,5 pontos.

DEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

candidato se enquadra no ditames da Portaria nº 1776 de 31 de março de 2020,

especificamente no Art. 4º. Desta forma, pede e espera deferimento do presente

recurso.

004643 BRUNO BARBOSA RIELA LÍNGUA INGLESA - Porto

Velho Outros

Por meio deste documento venho pedir a reavaliação de minha classificação no

cargo de Professor de Inglês. Data da minha colação de grau 25/12/2021.Diante

disso estarei apresentando o meu diploma de Letras inglês.Hoje trabalho em

uma escola particular e ministrando aulas para 16 turmas fundamental e

médio.Peço uma chance para mostrar o meu trabalho como Professor.Grato!

Conforme item 5.4. do Edital

N. 199/2021/SEGEP-GCP, "Os

títulos deverão estar

concluídos até a data do envio

dos mesmos, que será

realizado através do Anexo IV

– Formulário para Envio de

Títulos, desde que se

enquadrem nos critérios

previstos neste Edital".

INDEFERIDO

005973 BRUNO FERREIRA TEJO CUIDADOR - Porto Velho Outros

Venho através do mesmo, requerer de vossa senhoria revisão do resultado

apresentado por esta banca, no seletivo Especificado. Uma vez que, o meu

nome consta na listagem do dia 4/10/2021-EditaI n 219/2021/SEGEP-GCP-

Resultado Preliminar das Inscrições do Processo Seletivo Simplificado SEDUC-

Professor- Educacional-Técnico Educacional, com o n° de inscrição que não

esta de acordo com o n° que me escrevi, (009500 BRUNO FERREIRA TEJO N

TÉCNICO EDUCACIONAL - CUIDADOR - Porto Velho PORTO VELHO), porem

foi retirado o meu nome da lista dos homologados sem, justificativa e sem

abertura para recurso contra o resultado do mesmo, do dia 20/10/2021-EditaI n.

235/2021/SEGEP-GCP-Homologação das Inscrições do Processo Seletivo

Simplificado SEDUC-Professor-Analista Educacional-Técnico Educacional.

Considerando que não entrei com recurso , solicito uma revisão uma vez que, o

meu nome consta no edital de pessoas que recorreram, conforme segue na

publicação do dia 20/10/2021-edital n. 234/2021/SEGE-GCP-Resposta

Recursos Contra Resultados Preliminar. Sendo que não poderia ter recorrido de

algo que não fui informado que estava errado. Salientando que conforme o

resultado do recurso acima citado minha inscrição foi rejeitada com amparo no

item 4.8 do edital, no entanto não esclarece o que ficou errado.

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que o candidato apresentou

certificados pontuando em

todos os itens do quadro de

referência 5.5.6 do edital.

Pontuação 100 pontos.

DEFERIDO

004414 BRUNO HIDEO UEDA BIOLOGIA - Ji-Paraná Outros Requisito a análise do diploma de graduação em Licenciatura de Biologia. DEFERIDO. Após nova DEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

Registre-se que no verso do documento – que foi devidamente digitalizado –

consigna a informação de que eu possuo habilitação para Licenciatura Plena

em Biologia. Isto posto, requer-se a análise e atribuição da pontuação

pertinente ao documento, conforme item 5.5.1, requisito 1-a, do Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP nº 199/2021/SEGEP-GCP, do Governo do Estado de

Rondônia.

análise foi verificado que o

candidato faz jus a pontuação.

Pontuação: 60

004414 BRUNO HIDEO UEDA BIOLOGIA - Ji-Paraná Outros

Requisito a análise do diploma de mestrado em Biologia Comparada (Mestre

em Biologia das Interações Orgânicas) deixou de ser apreciado pela Comissão

do Processo Seletivo. Isto posto, requer-se a análise e atribuição da pontuação

pertinente ao documento, conforme item 5.5.1, requisito 2, do Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP-GCP nº 199/2021/SEGEP-GCP,

do Governo do Estado de Rondônia.

DEFERIDO. Após nova

análise verificou-se que o

candidato faz jus a pontuação.

15 pontos

DEFERIDO

004414 BRUNO HIDEO UEDA BIOLOGIA - Ji-Paraná Matemática

Requisito a análise do diploma de doutorado em Biologia Comparada (Doutor

em Biologia das Interações Orgânicas) deixou de ser apreciado pela Comissão

do Processo Seletivo. Isto posto, requer-se a análise e atribuição da pontuação

pertinente ao documento, conforme item 5.5.1, requisito 2, do Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP-GCP nº 199/2021/SEGEP-GCP,

do Governo do Estado de Rondônia.

O candidato feriu o item 5.5.1

nos termos do Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP "Pós-

Graduação/Stricto Sensu

doutorado", na área de

educação."

INDEFERIDO

008380 CAMILA DE SOUZA IZEL AVILAR PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Porto Velho Outros

Boa tarde. De acordo com o edital, no requisito 5.5.1, referente a classificação

ao quadro de pontuações, era possível computar 5,0 (cinco) pontos para quem

estivessem 2 (duas) pós-graduações Lato Sensu Especialização. Porém foi

computada apenas 1 (uma), das 2 (duas) que foi enviada nos anexos da

inscrição. Sendo um certificado no curso de Gestão e organização da escola

com Ênfase em supervisão escolar com carga horária de 360 horas e uma

declaração de conclusão do curso de Docência no ensino superior e tutoria em

Educação a distância com carga horária de 600 horas. Grata.

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que o candidato apresentou

declaração de conclusão com

histórico da pós-graduação

pontuando os itens do quadro

de referência 5.5.1 do Edital.

Pontuação 65 pontos.

DEFERIDO

004392 CAMILA DOS SANTOS PEREIRA CUIDADOR - Porto Velho Outros

Cara comissão, Venho através deste, requerer recurso, pois, não obstante o

envio correto da documentação e títulos, a comissão julgou o envio incorreto,

ealegando o descumprimento do item 4.7 do edital. Assim, meu nome não

consta na lista. Explico à comissão que, antes de enviar os documentos, entrei

em contato com o CRE para esclarecer que fui assaltada e assim não tinha

como enviar a identidade, foi-me orientado a enviar a CNH juntamente com o

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que o candidato apresentou

certificados pontuando em

todos os itens do quadro de

referência 5.5.6 do edital e

DEFERIDO

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Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

boletim de ocorrência e assim fiz. Anexei o boletim de ocorrência para

comprovação. Reitero por fim que, nesta página de recurso, não há como

anexar os documentos solicitados pela comissão, tais quais, o Anexo V e o print

do email comprovando o envio correto no ato da inscrição. Outrossim, no campo

"requisito de recurso", não há opção de informar " nome não consta na lista".

Informo ainda que enviei um e-mail com o anexo V e o print para o email que foi

disponibilizado para inscrição e, também, no email que aparece no informativo

que foi disponibilizado na porta de entrada do CRE de Porto Velho.

encaminhou o boletim de

ocorrência conforme informado

no recurso. Nova pontuação:

100 pontos.

014808 CARLA SANTANA DA CUNHA PROFESSOR CLASSE C 40

HRS - HISTÓRIA - Corumbiara

Carteira de

identidade

Eu candidata inscrita no referido processo seletivo regulamentado pelo edita nº

199/2021 SEGEP-GCP, venho solicitar a revisão da analise dos documentos

devido eu ter período, minha carteira de identidade peguei uma xerox que tinha

escaneei, porem ela esta muito escura. Já fiz o boletim de ocorrência para

providenciar a 2º via, segue em anexo uma via do boletim de ocorrência junto

minha CNH.

Periodo de solicitação de

recurso quanto a inscrição

expirado, porém justificamos

que em edital é solicitado o

envio de copia do documento

origenal, não aceitando outro

tipo de domento se não o

documento de Identidade RG.

INDEFERIDO

011387 CARLOS BRAYAN RAMOS DE

OLIVEIRA EDUCAÇÃO FÍSICA - Vilhena Matemática

Aonde se encontra minha inscrição? Não aparece em canto algum, nem como

inscrição homologada. Candidato Carlos Brayan Ramos de Oliveira

Desclassificado conforme item

3.7 e 4.1 do Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP, pois,

após varredura no e-mail

destinado ao envio das

documentações, não foi

localizado a documentação do

referido candidato.

INDEFERIDO

003681 CAROLINE REIS DE SOUZA QUÍMICA - Porto Velho Outros

O edital não dispôs de forma clara as documentações necessárias para o envio,

ficando em outro tópico documentações que deveriam ter ficado no tópico das

tais, sendo assim segue a documentação que estava em falta por falta de

clareza

INDEFERDO. Conforme item

5.5.7 do Edital que rege o

certame, na ausência de

certificado: apresentar

Declaração de conclusão de

curso acompanhada de

histórico.

INDEFERIDO

012909 CÁSSIA CAMPOS COSTA CUIDADOR - Vilhena Outros Venho por meio deste recurso, solicitar a reavaliação da pontuação dos cursos DEFERIDO. A candidata DEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

com carga horária de 8 a 40 hs com valor de 2.5 cada, pois foi considerado

apenas 1 curso. Pois tive conhecimento de que o mesmo foi aceito em outros

municípios de Rondônia. Também antes de ser enviados os cursos fui

informado através de ligação telefônica por um servidor do crea que os mesmos

seriam aceitos.

cumpriu o requisito quadro de

referência para pontuação

5.5.6 - requisito 2, do Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP,

apresentando todos os cursos

específicos na área pretendido

- com as cargas horárias

específicas para cada

pontuação. Nova pontuação:

100 pontos.

006673 CATIUCIA SHIRLANE DE OLIVEIRA CUIDADOR - Porto Velho Outros

Boa Tarde, Foi apresentado todos os certificados com as devidas cargas

horarias e um deles ficou sem ser avaliado. CERTIFICADO 160 HORAS

CUIDADOR INFANTIL CERTIFICADO 110 HORAS CUIDADOR ESCOLAR

CERTIFICADO 80 HORAS CUIDADOR INFANTIL CERTIFICADO 60 HORAS

CUIDADOR ESCOLAR CERTIFICADO 55 HORAS CUIDADOR ESCOLAR

CERTIFICADO 54 HORAS CUIDADOR DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

CERTIFICADO 25 HORAS CUIDADOR ESCOLAR

INDEFERIDO: A candidata

mandou apenas 1(hum)

comprovante de curso

específico na área pretendida,

com carga horária de 8 a 40h,

pontuando os 2,5 de acordo

com o quadro do item 5.5.1 do

edital.

INDEFERIDO

010267 CELIA ALVES DE SOUZA GOMES CUIDADOR - Buritis e

Extensões Outros

Diante do resultado do processo seletivo, ao qual estou inscrito para o cargo

técnico educacional/cuidador,questiono o resultado por desconsiderar os

certificados enviados, referente ao cargo pretendido,sendo os cursos:autismo,

atendimento educacional especializado e a dificuldade de comunicação 360

horas, educação especial e atendimento especializado-aee 360 horas, cuidador

para apoio ao aluno com deficiência nas escolas 100 horas, educação inclusiva

100 horas,a importância do cuidador infantil 100 horas, cuidador da educação

inclusiva 40 horas e cuidador de alunos com necessidades especiais 40 horas.

Sendo que os dois últimos mencionados não foram contabilizados na

pontuação, porém estes cursos contemplam a carga horária e o cargo previsto

no edital

O curso mencionado no

recurso, não tem em sua

ementa disciplinas inerentes

ao cargo de cuidador, por isso

fora desconsiderado,

infringindo o item 5.5.6.

Quadro Referência Para

Pontuação Técnico

Educacional Nível II/Cuidador

do Edital N. 199/SEGEP-GCP.

INDEFERIDO

000177 CÉLIA PEREIRA PONTES ZULI PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Vilhena Outros

2 Pós graduação juntas, no arquivo: frente-convertido pdf não foi constato na

cotação de pontes

DEFERIDO. A candidata

apresenta os requisitos

conforme quadro de

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

pontuação 5.5.1 - requisito 2

do Edital N. 199/2021/SEGEP-

GCP, apresentando um títulos

de Pós-graduação. Nova

pontuação: 62,5.

004394 CELMA RIBEIRO PRADO SIQUEIRA PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Ji-Paraná Matemática

Revisão de documentos. Venho através deste pedir ser possível reenviar

documentos. Pois preciso saber o porquê não fui classificada.

A candidata feriu o item 4.1 do

Edital N. 199/2021/SEGEP-

GCP. Todos os displomas e

certificados apresentados não

constam os versos o que

inviabiliza a análise dos títulos.

INDEFERIDO

005041 CENÍZIA BARBOSADE SOUZA PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Ji-Paraná Outros

Prezados (ª) Coordenação. Os documentos escaneados foram enviados

conforme o item: 4.3 ( a documentação deve ser escaneada do original em

arquivo único em PDF). Venho por meio deste solicitar a banca examinadora do

processo seletivo Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP-GCP nº

199(2021 SEGEP-GCP). Que a banca apresente o documento ou qual se refere

ser copia. Obs: Uma vez que todos os documentos foram enviados em único

arquivo conforme Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP-GCP.

A candidata feriu o item 4.3 e

4.5. do Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP, em

22/09 a candidata enviou um

e-mail sem os devidos anexos

comprobatórios.

INDEFERIDO

014446 CHRISTIAN AYALA DE OLIVEIRA

PEREIRA CUIDADOR - Ji-Paraná Outros

Eu sou Christian ayala, venho através deste solicitar revisão e analise dos meus

cursos, pois dois deles não foram computados ou reconhecidos. Conforme foi

pedido, foi enviado em um PDF 2 cursos para carga horaria de 100 horas, Um

de 100 e um de 104 horas, completando os dois necessário, Para carga horaria

de 40 a 100, Um de 80 horas e dois de 60 horas, sendo assim completando os

três pedidos, e para carga horaria de 8 a 40, foi enviado um de 32 horas e um

de 16 horas, completando os dois necessários. Foram todos enviados em um

PDF em ordem junto com certificado ensino médio, Peço por gentiliza que

reavalie, Desde já agradeço.

DEFERIDO. Após nova

análise foi verificado que o

candidato faz jus a pontuação.

Pontuação: 100

DEFERIDO

010600 CHRISTIAN MATHIAS MATEMÁTICA - Porto Velho Outros

Considerando o Certificado apresentado na Inscrição em arquivo único:

Certificado de Conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica

expedido pela Fundação Universidade Federal de Rondônia, com Carga Horária

Total, do Programa, de 540 horas e 120 horas em Prática de Ensino específica

em Matemática, conforme registro nº 223/2005 CRD/DIRCA – Coordenação de

Após verificação dos

documentos, constatou-se que

o candidato atendeu ao Ítem

5.5.1. a) do edital. Pontuação

62,5 pontos.

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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

Registros de Diplomas e Certificados, Outorgando-me o registro como docente

da disciplina de Matemática, conforme a Resolução 02/97 do CNE e conferindo-

me o direito de ministrar a disciplina no Ensino Fundamental e Médio. O referido

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO, foi apresentado no ato de Inscrição desse

Processo Seletivo em Arquivo Único e também nos processo seletivos de 2017

e 2019. Venho solicitar, respeitosamente, a reanálise da pontuação obtida neste

requisito Escolaridade, neste processo seletivo e conforme relaciono a seguir a

Pontuação Final obtida no Requisito Escolaridade, nos três últimos processos

seletivos para professor classe C 40 horas semanais Matemática Seduc RO,

2017,2019 e 2021, em que os critérios estabelecidos nos respectivos Editais

relacionados, permaneceram os mesmos para o requisito Escolaridade

considerando a mesma documentação apresentada:Certificado apresentado, no

ato inscrição em arquivo único, outorgando-me o registro de docente na

disciplina de Matemática, conforme Conselho Nacional de Educação – CNE

N.02/97. A seguir relaciono síntese de avaliação, critério e classificação nos

processos seletivos de 2017, 2019 e 2021, a saber: 1) Conforme Edital

N.117/2017/GCP/SEGEP, no item 3.7.1.. Quadro Referência Para Pontuação,

Titulação. (página 2/16) critério utilizado: “Bacharelado com complementação

pedagógica na área específica para a qual concorre a vaga.( Resolução

CNE/CEB N 02/97, Pontuação Máxima Obtida/Graduação/Escolaridade EDITAL

N.150/GCP/SEGEP/2017, página 119/143 com Resultado final obtido em 13º/

EDITAL N.150/GCP,página 119/143. 2) Conforme Edital

N.031/2019/GCP/SEGEP, no item 4.3.1.. Quadro Referência Para Pontuação,

Titulação. (página 5/18) critério utilizado: “Bacharelado com complementação

pedagógica na área específica para a qual concorre a vaga.( Resolução

CNE/CEB N 02/97, Pontuação Máxima Obtida/Licenciatura/Área Específica/

EDITAL N.48-2019/ SEGEP-GCP/, página 166/238 com Resultado final obtido

em 17º/ EDITAL N.48/ 2019,página 166/238. 3) Conforme Edital N.199/2021/

SEGEP/GCP, no item 5.5.1.. Quadro Referência Para Pontuação – Professor

Classe C- 20 e 40 horas semanais, critério utilizado: “Licenciatura de área afim (

conforme tabela de cursos de área afim,(Anexo III) á vaga que

concorre.Bacharelado com complementação pedagógica de área afim,conforme

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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

tabela de cursos de área afim( Anexo III) à vaga a que concorre), não obtive

pontuação máxima /EDITAL N 236-2021/SEGEP – GCP página 226/443 com

Resultado Preliminar obtido em 133º /Edital 236-2021, página 226/443 .

Conforme demonstrado nos itens 1,2 e 3 acima, obtive pontuação máxima no

requisito Escolaridade, nos processos seletivos de 2017, Edital

N.117/GCP/SEGEP 2017, 2019 EDITAL N. 031/2019/SEGEP-GCP, para a

mesma documentação apresentada. No entanto, no atual processo seletivo

2021, EDITAL N. 199/2021/SEGEP-GCP não obtive pontuação máxima no

referido requisito, para a mesma documentação apresentada nos demais

processos seletivos supracitados, desse modo não alcancei a classificação

conforme o número de vagas oferecidas, embora tenham permanecido os

mesmos critérios estabelecidos nos Editais 2017, 2019 e 2021, para a mesma

documentação apresentada. Assim solicito a reanálise da pontuação neste

requisito “Escolaridade” considerando que apresento Certificado de Conclusão

do Programa Especial de Formação Pedagógica expedido pela Fundação

Universidade Federal de Rondônia, com Carga Horária Total, do Programa, de

540 horas e 120 horas em Prática de Ensino específica em Matemática,

conforme registro nº 223/2005 CRD/DIRCA – Coordenação de Registros de

Diplomas e Certificados, UNIR – RO, Outorgando-me o registro como docente

da disciplina de Matemática, conforme a Resolução 02/97 do CNE e conferindo-

me o direito de ministrar a disciplina no Ensino Fundamental e Médio, de acordo

com os termos já expostos no presente.

002683 CÍCERA HEILISSANDRA

GONÇALVES DA SILVA FERNANDES

PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Porto Velho Outros

no dia 28/09 as 12:55, enviei minha documentação de inscrição em PDF único

para o e-mail referido, para avaliação de títulos, meu nome constou na lista

preliminar, mais no edital de homologação não. minha inscrição teve

INDEFERIMENTO pelo Item 4.8. Então veio por meio deste Reavaliação de

documentação enviada.

O candidato não envio

documentação para o email

informado em Edital não

atendendo ao ítem 4 do Edital

N. 199/2021/SEGEP-GCP.

INDEFERIDO

014290 CINTIA ELAINE LIMA DA SILVA CUIDADOR - Porto Velho Outros

Nome: Cintia Elaine Lima da Silva, Rg 000821306, Cpf 89301951215, títulos

enviados dia 29 de setembro de 2021, às 21:53 (curso apresentado e não

pontuado). Eu, Cintia Elaine Lima da Silva, venho através deste requerer,

requerer recurso do certame, ao qual tive inscrição homologada, e de acordo

com o quadro de referência para pontuação para o cargo de técnico

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que o candidato apresentou

certificados pontuando em

todos os itens do quadro de

DEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

educacional nível II/ cuidador do edital n° edital N. 199/2021/SEGEP-GCP um

dos meus cursos específicos com a carga horária de 40h a 100h, que foram

apresentados em arquivo PDF, conforme o item 4.3 do mesmo edital, não foi

pontuado, assim venho requerer mais 5 (cinco) pontos na minha classificação.

referência 5.5.6 do edital.

Nova pontuação: 100 pontos.

004170 CIRENE TEIXEIRA DA SILVA PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Porto Velho Matemática

VENHO INFORMAR QUE NO DIA 21 DE SETEMBRO DE 2021, AS 20:03 DE

TERÇA FEIRA FIZ MINHA INSCRIÇÃO CONFORME NUMERO ACIMA E

ENVIEI JUNTO AOS DOCUMENTOS PARA ANALISE. NO EDITAL-N -199-

2021 FOI PUBLICADO MINHA INSCRIÇÃO COM NOME DE OUTRA PESSOA,

OU SEJA, ESTAVA EM DUPLICIDADE. NO DIA 07 DE OUTUBRO,QUINTA

FEIRA, 00:20 HS, ENVIEI O RECURSO INFORMANDO O FATO . EM

RESPOSTA AO EDITAL 234/21, ITEM 4.5, NÃO DESCUMPRI EM ENVIAR NO

EMAIL DENTRO DO PRAZO, APESAR DE CONSTAR EMAIL ENVIADO A

OUTRO SETOR DE ANALISE DE TITULOS , NÃO DEIXEI DE ENVIAR! FUI

INFORMADA DO EQUIVOCO E REENVIEI AO EMAIL CORRESPONDENTE.

NO ENTANTO, QUEM O RECEBEU NÃO ENCAMINHOU AO SETOR DE

ANÁLISE. DESTA FORMA, SOLICITO REANALISE DA DOCUMENTAÇÃO

ENVIADA . foram enviados - DIPLOMA DO CURSO DE LICENCIATURA

PLENA EM PEDAGOGIA , HABILITAÇÃO-SÉRIES INICIAIS - CERTIFICADO

DE POS GRADUAÇÃO “LATO-SENSU” EM GESTAO EM EDUCAÇÃO:

ORIENTAÇÃO E SUPERVISAO ESCOLAR.

Descumpriu o item 4.5 do

Edital N. 199/2021/SEGEP-

GCP

INDEFERIDO

016029 CLAUDENIR DE AZEVEDO CUIDADOR - Machadinho do

Oeste/Extensões Outros

solicitação de reavaliação dos títulos, conforme cursos descritos abaixo:

Cuidador da Educação Inclusiva, carga horária de 160 horas. Cuidador para

Apoio ao Aluno com Deficiência nas Escolas, carga horária de 136 horas. A

Importância do Cuidador Infantil, carga horária de 96 horas. Cuidador de Alunos

com Necessidades Especiais, carga horária de 96 horas. Cuidador de Pessoas

com Deficiência Mental, carga horária de 96 horas. Curso de Cuidador Infantil,

carga horária de 40 horas. Educação Inclusiva, carga horária de 60 horas.

DEFERIDO. Após reanálise da

documentação, verificou-se

que o candidato faz jus a

pontuação total. 100 PONTOS

DEFERIDO

011697 CLAUDET ALMEIDA DE FREITAS PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Porto Velho Outros

Solicito a revisão da análise de documentação enviada, já que toda a

documentação solicitada no edital foi enviado em arquivos separados, conforme

contas no email enviado dia 29.09.2021.

A candidata NÃO enviou os

documentos em arquivo único

conforme o requisito do item

4.3 do edital n. 199/2021 - A

documentação deve ser

INDEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

escaneada do original em

arquivo único em PDF.

005039 CLAUDIA CARLA PERONE BIOLOGIA - Cacoal Outros

Foram enviados dois títulos de pós graduação Lato Sensu no ato da inscrição,

um diploma de Pós Graduação em "Didática do Ensino Superior" com carga

horária de 360 horas e outro diploma de Pós Graduação em "Ensino de

Ciências" com carga horária de 420 horas, ambos são especialização na área

de educação e focados na área a qual concorro a vaga que é Professor de

Biologia. Foi contabilizado apenas um diploma contando apenas 2,5 pontos,

sendo que ambos os títulos são requisitos de curso específico na área de

ciências biológicas. Diante do exposto solicito a recontagem dos pontos, pois os

dois títulos são cursos específicos na área de ciências biológicas e com carga

horária mínima exigida. Desde já, agradeço a atenção.

DEFERIDO. Após reanálise da

documentação, verificou-se

que a candidata apresentou 2

títulos de Pós-Graduação.

Nova pontuação 65

DEFERIDO

018090 CLAUDIA DA SILVA CUIDADOR - Vilhena Outros

Reivindicou a recontagem das notas dos cursos da área de educação com

carga horária exigida no anexo 5.5.6que enviei no período pois o mesmos não

foram avaliados. Muito obrigada

A candidata não cumpriu o

requisito quadro de referência

para pontuação 5.5.6 -

requisito 2 do Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP ,

apresentando certificados de

participação em fóruns e

oficinas e não entregou

certificados de cursos

específicos na área

pretendido.

INDEFERIDO

018401 CLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Cacoal Outros

Venho por meio deste, reispeitosamrnte, solicitar a essa banca, uma

reavaliação nas datas de nascimentos dos candidatos empatados e

classificados com 65 pontos. Pois eu, Cláudia Pereira dos Santos obtive a

mesma pontuação, 65, ficanco em 9º lugar, mas tenho conhecimento que a

pessoa classificada em 7º lugar, é 36 dias mais nova que eu. considerando o

fator idade um critério de desempate previsto em edital, "d) persistindo o

empate, terá preferência o candidato com mais idade". peço deferimento

favoravel.

Após verificação na inscrição

realizada, via internet, dos

candidatados ao cargo

PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Cacoal, verificou-se

que conforme banco de dados

gerado pelo sistema, a

classificação fora atribuída

corretamente, considerando o

INDEFERIDO

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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

item 7 e seus subitens do

Edital N. 199/2021/SEGEP-

GCP.

009958 CLAUDIA REGINA GOMES DA

COSTA MATEMÁTICA - Porto Velho Outros

Não foi computado a nota da Pós-Graduação Lato Sensu Especialização, com

carga horária mínima de 360h, na área de Educação. conforme solicitado no

item 4.6. c) Documentos comprobatórios, (digitalizados – PDF), descritos pelo

candidato no Anexo IV – Formulário para Envio de Títulos, relacionados ao

cargo que concorre; Enviado conforme a solicitação acima onde consta - " Pós

graduação, nível de Especialização em Metodologia de Ensino da Matemática ".

Atenciosamente, Claudia Regina Gomes da Costa

DEFERIDO - Documentação

revisada e comprovado o

envio de certificado de pós-

graduação na área de

Educação. Nova pontuação:

62,5 pontos.

DEFERIDO

014770 CLAUDICEIA DORNELA CORDEIRO SUPERVISOR - Buritis e

Extensões Outros

Venho solicitar que seja revisto o comprovante ( certificado) de Curso Especifico

na Área pretendida, no dia 28/09/2021 fiz o envio no e-mail da CRE/Buritis de

todas as documentações conforme previsto no edital, e junto no mesmo arquivo

foi enviado os 3 Comprovantes (certificado) de formação acadêmica, sento 1

formação específica na área e 2 pós graduação. Destes 3 Certificados

enviados, a formação acadêmica foi contabilizada indevidamente como área

afim, e conforme minha documentação enviada a CRE/ Buritis minha formação

e na área especifica. Possuo o comprovante de recebido do e-mail da qual fiz o

envio de todos os documentos citados. Desde já agradeço pela compreensão.

DEFERIDO. A candidata

cumpre o requisito contido no

quadro de referência para

pontuação,

certificado/Graduação(LICENC

IATURA EM PEDAGOGIA)

apresentado habilita a

candidata a função de

supervisora em área

especifica, e ainda, dois

cursos de Pós-Graduação na

área da Educação, conforme

edital.5.5.1. Quadro

Referência Para Pontuação,

do Edital N. 199/2021/SEGEP-

GCP, assim faz jus a

pontuação 65 pontos.

DEFERIDO

007606 CLAUDINEY FERREIRA LÍNGUA PORTUGUESA -

Monte Negro Outros

Eu Claudiney Ferreira ,solicito da comissão organizadora do processo seletivo

Seduc-Ro 2021 ,o deferimento da inscrição 007606,Meu nome contava no edital

Nº 219/SEGP-GCP de homologação preliminar das inscrições ,( meu nome

,cargo ,localidade e inscrição estava tudo corretamente ). Então foi aberto prazo

para recorrer do dia 04 a 07 de outubro de 2021,porém como meu nome

Por erro material o candidato

não teve seu indeferimento

publicado no Edital

234/2021/SEGEP-GCP. O

candidato descumpriu os Itens

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COMISSÃO CRE) RESULTADO

constava na lista do edital 219 e estava tudo certo ,não havia motivo para eu

recorrer da homologação preliminar do edital N º 219 Porém no 14/10/2021-

Edital n. 226/2021/SEGEP-GCP-Homologacão das Inscrições do Processo

Seletivo Simplificado SEDUC-Professor-Analista Educacional-Tecnico

Educacional saiu uma lista com homologação das inscrição (meu nome já não

contava mais na lista) porem a homologação foi cancelada no dia 15/10/2021-

Edital n. 231/2021/SEGEP-GCP-Cancelamento da Homologação das inscritos

Porém no dia 20/10/2021 saiu Edital n. 235/2021/SEGEP-GCP homologação

oficial (porém meu nome não constava na lista ) e no mesmo dia 20/10/2021

saiu Edital n. 234/2021/SEGEP-GCP de inscrições indeferidas e motivo das

desclassificação de cada candidatos ,(porém meu nome não constava também

nessa lista ) fui desclassificado sem nenhum homologação oficial por parte do

seletivo e não houve espaço de data oficial para mim recorrer contra o Edital n.

235/2021/SEGEP-GCP homologação oficial , onde houve um erro em relação a

minha inscrição,si eu tive o nome divulgado na lista do edital 219 e porque

minha inscrição foi aceita pela comissão e estava correta deveria ter saído na

homologação final das inscrição o Edital n. 235 Devido esse fato de erro solicito

o deferimento da minha inscrição . Desde já agradeço atenção de todos e

espero ser compreendido pela comissão julgadora dos recurso

4.3 e 4.7 Alínea D, do

EDITAL N. 199/2021/SEGEP-

GCP. 4.3. A documentação

deve ser escaneada do

original em arquivo único em

PDF. 4.7. Os títulos deverão

estar acompanhados dos

seguintes documentos, na

seguinte ordem:

a) Comprovante de inscrição

impresso, conforme

preenchido no ato de

inscrição, emitido única e

exclusivamente, via internet;

b) Formulário disponível no

Anexo IV – Formulário para

Envio de Títulos, deste edital,

devidamente preenchido

(digitalizado PDF);

c) Documentos

comprobatórios, (digitalizados

– PDF), descritos pelo

candidato no Anexo IV –

Formulário para Envio de

Títulos, relacionados ao cargo

que concorre;

d) Carteira de Identidade

(digitalizada – PDF). É a

decisão da Comissão.

006848 CLÁUDIO DURAN PEDRAZA JÚNIOR EDUCAÇÃO FÍSICA - Porto

Velho Outros

Toda documentação solicitada foi enviada em PDF, como: ficha de inscrição,

certificado de graduação, certificado de pós-graduação e identidade. Todos

O candidato NÃO enviou os

documentos em arquivo único INDEFERIDO

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COMISSÃO CRE) RESULTADO

documentos estavam legíveis de acordo com os requisitos 4.3 e 4.4 do edital do

processo seletivo/seduc/2021.

conforme o requisito do item

4.3 do edital n. 199/2021 - A

documentação deve ser

escaneada do original em

arquivo único em PDF.

000001 CLEISON GALVAO MIRANDA CUIDADOR - Porto Velho Outros

FUNDAMENTAÇÃO GERAL: Em respeito a decisão da excelentíssima

comissão, exponho aqui itens do edital que fundamentaram ou podem ter

fundamentado a decisão dos senhores, para a minha devida argumentação: “

4.8. A documentação enviada será analisada pelas Comissões do Processo

Seletivo Simplificado, visando à convalidação das informações prestadas no ato

do preenchimento online do formulário de inscrição. No caso de constatação de

informação não comprovada o candidato será automaticamente eliminado do

certame. 4.9. Os candidatos selecionados serão classificados por ordem

decrescente, por localidade, de acordo com os pontos obtidos na Prova de

Títulos, os quais deverão, obrigatoriamente, ser comprovados na convalidação

dos títulos enviados na segunda etapa da inscrição.” Em primeiro lugar destaco

a boa fé material a qual realizo o presente PSS para posterior evicção dos

direitos que aqui recorro, para em seguida expor os fatos sólidos, sem

subjetividade por parte deste candidato. Argumento 1: Os certificados possuem

assinatura digital, seguindo as normas brasileiras e podem ser verificados

através da instituição emissora, associada a ABED. Argumento 2: Os

comprovantes dos títulos estão todos representados pela ficha de inscrição e

principalmente no ANEXO IV – FORMULÁRIO PARA ENVIO DE TÍTULO,

sendo que tanto a ficha de inscrição e o formulário encontram-se devidamente

assinado por mim, firmando assim o compromisso legal, administrativo e

institucional da veracidade dos títulos apresentados. ARGUMENTO 03: O edital

não expressa a obrigatoriedade dos certificados possuírem uma assinatura

escrita, mas como dito estão assinados digitalmente e aquele que não está,

está assinado pelo Sr. Secretário Suamy Vivecananda Lacerda de Abreu, por

conta de ser um documento assinado online, sendo que este assumo a

responsabilidade e assino também no anexo IV. SUPERIOR A 100 HORAS

(Educação Especial): Por se tratar de um documento exclusivamente online,

DEFERIDO: Após verificação

dos documentos, constatou-se

que o candidato apresentou a

certificação apresentada neste

recurso. 92,5 pontos.

DEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

seria possível apenas enviar a cópia do mesmo assinada e registrada no

cartório na apresentação do títulos em uma possível convocação, no entanto

para a devida vênia, o documento encontra-se assinado digitalmente, o qual a

assinatura digital pode ser confirmada e convalidada pelo QR CODE ou através

do link (https://eduhot.com.br/certificado/validar) pelo código de autenticidade

(U335277MT607873A3), todos presente no documento. Concluindo que o

documento encontra-se devidamente assinado com assinatura digital, segundo

as normas brasileiras de assinatura digital. SUPERIOR A 100 HORAS

(Educação Especial e Inclusiva Com ênfase Em Deficiência Intelectual e

Múltipla): Por se tratar de um documento exclusivamente online, seria possível

apenas enviar a cópia do mesmo assinada e registrada no cartório na

apresentação do títulos em uma possível convocação, no entanto para a devida

vênia, o documento encontra-se assinado digitalmente, o qual a assinatura

digital pode ser confirmada e convalidada pelo QR CODE ou através do link (

https://soeducador.com.br/certificado/validar/) pelo código de autenticidade

(U213785MT391300A208VS3), todos presente no documento. Concluindo que

o documento encontra-se devidamente assinado com assinatura digital,

segundo as normas brasileiras de assinatura digital. Para sanar todas as

contraposições da excelentíssima coordenadoria, concluo a justificação de boa

fé e a de direito do presente documento. Atenciosamente solicito a aceitação

devida leitura e cumprimento do edital nº 199, não ocorrendo nenhuma

transgressão ou erro por parte do titular deste recurso. 45 A 100 HORAS A 100

HORAS (Introdução ao Transtorno do Espectro Autista ): Por se tratar de um

documento exclusivamente online, seria possível apenas enviar a cópia do

mesmo assinada e registrada no cartório na apresentação do títulos em uma

possível convocação, no entanto para a devida vênia, o documento encontra-se

assinado digitalmente, o qual a assinatura digital pode ser confirmada e

convalidada pelo QR CODE ou através do link

(https://eduhot.com.br/certificado/validar) pelo código de autenticidade

(U335277MT603939A150), todos presente no documento. Concluindo que o

documento encontra-se devidamente assinado com assinatura digital, segundo

as normas brasileiras de assinatura digital. Para sanar todas as contraposições

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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

da excelentíssima coordenadoria, concluo a justificação de boa fé e a devida

leitura e cumprimento do edital nº 199, não ocorrendo nenhuma transgressão ou

erro por parte do titular de direito do presente documento. Atenciosamente

solicito a aceitação deste recurso. 45 A 100 HORAS (Cuidador Para Portadores

Com Deficiência Física): Por se tratar de um documento exclusivamente online,

seria possível apenas enviar a cópia do mesmo assinada e registrada no

cartório na apresentação do títulos em uma possível convocação, no entanto

para a devida vênia, o documento encontra-se assinado digitalmente, o qual a

assinatura digital pode ser confirmada e convalidada pelo QR CODE ou através

do link ( https://soeducador.com.br/certificado/validar/) pelo código de

autenticidade (U213785MT391293A321VS3), todos presente no documento.

Concluindo que o documento encontra-se devidamente assinado com

assinatura digital, segundo as normas brasileiras de assinatura digital. Para

sanar todas as contraposições da excelentíssima coordenadoria, concluo a

justificação de boa fé e a devida leitura e cumprimento do edital nº 199, não

ocorrendo nenhuma transgressão ou erro por parte do titular de direito do

presente documento. Atenciosamente solicito a aceitação deste recurso. 8 A 40

HORAS (Primeiros Socorros para Profissionais de Saúde): Primeiramente

gostaria de lembrar a seriedade e reconhecimento social que o Instituto Federal

tem em nossa sociedade, uma das mais importantes instituições públicas de

ensino do nosso país, e reafirmar o meu compromisso assinado no anexo IV.

Por se tratar de um documento exclusivamente online, seria possível apenas

enviar a cópia do mesmo assinada e registrada no cartório na apresentação do

títulos em uma possível convocação, no entanto para a devida vênia, o

documento encontra-se assinado digitalmente, o qual a assinatura digital pode

ser confirmada e convalidada através do link

(https://moodle.ifrs.edu.br/blocks/simple_certificate/view.php?cid=1) pelo

Certificado digital nº: (61524e36-fccc-4e17-b8ca-3cf9ac110004), presente no

documento. Concluindo que o documento encontra-se devidamente assinado

com assinatura digital, segundo as normas brasileiras de assinatura digital. Para

sanar todas as contraposições da excelentíssima coordenadoria, declaro que os

profissionais cuidadores, são profissionais da saúde, concluo a justificação de

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Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

boa fé e a devida leitura e cumprimento do edital nº 199, não ocorrendo

nenhuma transgressão ou erro por parte do titular de direito do presente

documento. Atenciosamente solicito a aceitação deste recurso. 8 A 40 HORAS

(Oficina de Preparação de Profissionais para Atuarem no Apoio a Alunos com

Necessidades Educacionais Especiais (cuidador) ): Os comprovantes dos títulos

estão todos representados pela ficha de inscrição e principalmente no ANEXO

IV – FORMULÁRIO PARA ENVIO DE TÍTULO, sendo que tanto a ficha de

inscrição e o formulário encontram-se devidamente assinado por mim, firmando

assim o compromisso legal, administrativo e institucional da veracidade dos

títulos apresentados. Sendo outorgado pela senhora Heluizia Patrícia Lara,

Chefe de Núcleo da Educação Especial - NEE/GEB/DGE/SEDUC / 3216-5995 e

ainda pelo senhor secretário. Afirmo a importância do anexo IV como um

documento indispensável para o PSS e concluo que ele salvaguarda os

certificados, nele inclui as horas de cada curso e específica cada curso de forma

legível e assinada.

012379 CLEONICE ROSA DE OLIVEIRA CUIDADOR - Buritis e

Extensões Outros

Tendo em vista o resultado preliminar do processo seletivo ao qual estou

inscrita, interpelo o resultado em desconsiderar alguns certificados enviados

inerentes ao cargo pretendido, sendo os cursos: “Educação Especial e

Atendimento Especializado” – AEE com carga horária de 360 horas, “Cuidador

Escolar” 280 horas, “Cuidador da Educação Inclusiva” 100 horas, “Educação

Especial – Condutas Típicas”, 100 horas, “Cuidador para Crianças e

Adolescentes”, 100 horas, “Cuidador de Pessoas com Necessidades Especiais”,

40 horas, “Cuidador para Apoio ao Aluno com Deficiência nas Escolas”, 40

horas, sendo que os últimos 4 mencionados não foram contabilizados na

pontuação, porém estes cursos contemplam a carga horária e o cargo previstos

no edital, conforme conteúdo programáticos enviados em anexo no ato da

inscrição.

Após reanálise da

documentação, verificou-se

que a candidata apresentou 2

cursos acima de 100 horas,

um com a carga horária de

360 horas e outro de 280

horas, no entanto, os períodos

cursados são concomitantes e

incompatível com a carga

horária referidas, ou seja,

mesmo cursando 24 horas

diárias somariam 192 horas,

conforme períodos citados na

certificação apresentada dos

cursos pela candidata. Assim,

a nota da candidata

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Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

permanece inalterada.

013217 CLODOALDO LEMOS DE SOUZA LÍNGUA INGLESA - Distrito

De Triunfo Outros

CLODOALDO LEMOS DE SOUZA, inscrição 013217, já devidamente

qualificado, vem, respeitosamente, perante Vossas Excelências propor o

presente RECURSO Doutos membros do Comissão de Processo Seletivo

Simplificado: Venho, com o devido respeito e acatamento, em consonância com

o item 9 do EDITAL N. 199/2021/SEGEP-GCP, apresentar o presente

RECURSO, haja vista a irresignação quanto à minha classificação como 2º

(segundo) colocado, conforme consta do EDITAL N. 236/2021/SEGEP-GCP,

consoante fundamentos fáticos e jurídicos abaixo aduzidos: O EDITAL N.

199/2021/SEGEP-GCP traz os critérios de desempate, senão vejamos: 7. DOS

CRITÉRIOS DE DESEMPATE 7.1. No caso de igualdade de pontuação final

para classificação, após observância do disposto no parágrafo único do art. 27,

da Lei n. 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para

esse fim, a data de inscrição, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato

que obtiver: 7.1.1. Cargos de Nível Superior: a) Maior pontuação obtida na

titulação de Pós-Graduação/Stricto Sensu Doutorado; b) Maior pontuação

obtida na titulação de Pós-Graduação/Stricto Sensu Mestrado; c) Maior

pontuação obtida na titulação de Pós-Graduação Lato Sensu Especialização,

com carga horária mínima de 360h; d) persistindo o empate, terá preferência o

candidato com mais idade. Como se vê, infere-se do item 7.1. que os demais

critérios para desempate só incidirão “após observância do disposto no

parágrafo único do art. 27, da Lei n. 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso)”,

é dizer, o primeiro critério a ser analisado para o desempate é o de idade, aliás,

não poderia o edital dispor de forma diversa, já que o parágrafo único citado

reza que “O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade”,

senão vejamos a transcrição do dispositivo legal: Art. 27. Na admissão do idoso

em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de

limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que

a natureza do cargo o exigir. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate

em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais

elevada. (Grifei) Ademais, o próprio EDITAL N. 199/2021/SEGEP-GCP, no seu

item 5.5.9. sacramenta que: 5.5.9. As pontuações correspondentes aos

DEFERIDO. Após análise da

documentação enviada, dos

candiatados ao cargo de

PROFESSOR CLASSE C 40

HRS - LÍNGUA INGLESA -

Distrito De Triunfo, considerou-

se o estabelecido no item 7

dos critérios de desempate do

Edital que rege o certame,

alterando a classificação dos

candidatos.

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

requisitos “2”, dos Quadros Referência para Pontuação servirá para compor a

totalização dos pontos obtidos pelo candidato, bem como para servir de critérios

de desempate entre candidatos que obtiverem igualdade de pontuação. Ocorre

que a candidata que figura na primeira colocação obteve rigorosamente a

mesma pontuação do ora recorrente, com empate em todos os critérios, ou

seja, ambos pontuamos 60 pontos por termos “Licenciatura na área específica.

Bacharelado com complementação pedagógica” e 2,5 pontos por termos “Pós-

Graduação Lato Sensu Especialização, CH 360”, em conformidade com as

regras do edital. Dessarte, como o ora recorrente tem 47 anos de idade e a

candidata que o preteriu tem 44 anos, pelo que consta, data permissa venia,

deve ser retificado o edital para fazer constar como primeiro classificado o ora

recorrente, sendo isso o que desde já se requer. Nada obstantes os argumentos

supra, é oportuno ressaltar que outra razão, por igual ou maior força, garante a

classificação em primeiro lugar para o ora recorrente, é dizer, o ora recorrente

concorreu à vaga como pessoa com deficiência (PCD), constando do próprio

EDITAL N. 236/2021/SEGEP-GCP o CRE PORTO VELHO tanto para ora

recorrente quanto para a candidata que o preteriu na ordem classificatória.

Assim, como a localidade de Porto Velho conta com vinte vagas, duas delas

deveriam ter sido destinadas a PCD, data maxima venia, ou seja, esse

argumento, por si só, também garante a primeira colocação ao ora recorrente.

Por oportuno, vale destacar o disposto nos itens 8.2. e 8.3. do EDITAL N.

199/2021/SEGEP-GCP abaixo transcritos: 8.2. Das vagas destinadas a cada

cargo/localidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do

presente processo seletivo, 10% serão providas na forma do artigo 1º da Lei n.

515, de 4 de outubro de 1993, da Lei n. 2.478/11 e do Decreto n. 3.298, de 20

de dezembro de 1999, e suas alterações. 8.3. Somente haverá reserva imediata

de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos/localidades com

número de vagas igual ou superior a 10 (dez). (Grifei) Como se vê, constam de

ambos os itens o termo “localidade” e o edital mencionado traz ambos os

candidatos como pertencentes à localidade de Porto Velho, ou seja, infere-se

que é de somenos importância o fato de ambos os candidatos terem concorrido

a vaga para Candeia (que sequer aparece no aludido edital), já que esta

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Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

sublocalidade pertence à localidade de Porto Velho, cujas 20 vagas ofertadas

foram distribuídas da seguinte forma: 13 vagas para Porto Velho; 1 vaga para

Candeias do Jamari; 1 vaga para Distrito de Nazaré; 1 vaga para Distrito de

Triunfo; 2 vagas para Distrito de União Bandeirantes; 2 vagas para Itapuã do

Oeste. Assim sendo, demonstrado está que, por essa razão também a primeira

classificação pertence ao ora recorrente, já que é PCD, hipótese em que

haveria de ser o primeiro classificado em lista à parte, conforme estabelecido no

item 8.5. abaixo transcrito: 8.4. Ressalvadas as disposições especiais contidas

neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo

Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que

tange aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a

todas as demais normas de regência do certame. 8.5. Os candidatos com

deficiência, aprovados no Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes

publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral. .

Dessa forma, é o presente recurso para pleitear a retificação da ordem

classificatória para fazer constar o nome do ora recorrente como primeiro

classificado, sendo dois os fundamentos fáticos e jurídicos que o socorrem,

como acima explicitado, sendo certo que, cada um por si só, dá ao ora

recorrente o direito à classificação em primeiro lugar, independentemente de

concorrer com PCD ou na ampla concorrência. Nesses termos, pede e espera

deferimento. Respeitosamente. CLODOALDO LEMOS DE SOUZA Recorrente –

Inscrição 013217

16571 CREZIELE MARIA DE JESUS LOPES CUIDADOR - Santa Luzia D

Oeste Outros

Boa noite. Estou entrando com recurso para solicitar a revisão do título ( de 40 à

100 horas) DIFICULDADES DE APRENDIZAGEM, pois acredito que ele atenda

as demandas da função de cuidador.( que prestará auxílio especificamente aos

alunos portadores de necessidades especiais, desenvolvendo as atividades de

suporte ... comunicação, brincadeiras e atividades correlatas, de acordo com a

necessidade do aluno, com base na Lei Complementar 680/2012.) Sabemos

que muitas dessas crianças apresentam dificuldades que não se restringem

apenas a movimentação, mas também no acompanhamento ( desenvolvimento)

das atividades de sala de aula, sendo por vezes necessário a adaptação dessas

atividades ao nível de dificuldades desenvolvido pelo aluno ( essas atividades

DEFERIDO. Após reanálise da

documentação, verificou-se

que a candidata faz jus a

pontuação total. 100 pontos.

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Governo do Estado de Rondônia

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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

específicas podem demandar maior tempo para serem realizadas ,o que

justificaria a ausência momentânea do professor, ou ser jogos e atividades

lúdicas que também exijam um acompanhamento ou monitoramento mais

constante,) .Em todo esse processo de aprendizagem do aluno, o cuidador

pode estar presente auxiliando o mesmo (a desenvolver as atividades) segundo

as orientações do professor responsável. E esse curso busca ajudar a perceber

as causas da dificuldade de aprendizagem, transtornos específicos, transtornos

e comorbidades aos prejuízos na aprendizagem, dando uma base através de

ferramentas e técnicas que possam contribuir para um conhecimento

significativo. E esse conhecimento básico das dificuldades, limitações,

processos creio ser fundamental ao cuidador que pode estar diretamente

relacionado a metodologia escolhida pelo professor para a aplicação do

conteúdo a esse aluno em específico. Por se tratar de educação inclusiva, ela

busca alcançar todos e precisa estar preparada ( todos os agentes do processo)

para acolher todos em suas especificidades.

015615 CRISCIA SUELLEN CAVALCANTE

XAVIER

PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Porto Velho Outros

Olá me chamo criscia suellen cavalcante xavier, me inscrevi no cargo de

professora séries iniciais onde possuo graduação na área de pedagogia. Onde

na primeira lista meu nome saiu como inscrita e agora na segunda lista foi

descado que minha documentacao estava ilegível. Agora entro com recurso

porque possuo toda a documentação correta e tenho como provar.

INDEFERIDO: Candidato NÃO

enviou os documentos em

arquivo único conforme o

requisito do item 4.3 do edital

n. 199/2021 - A documentação

deve ser escaneada do

original em arquivo único em

PDF.

INDEFERIDO

015615 CRISCIA SUELLEN CAVALCANTE

XAVIER

PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Porto Velho Outros

Olá me chamo criscia suellen cavalcante xavier, me inscrevi no cargo de

professora séries iniciais onde possuo graduação na área de pedagogia. Onde

na primeira lista meu nome saiu como inscrita e agora na segunda lista foi

descado que minha documentacao estava ilegível. Agora entro com recurso

porque possuo toda a documentação correta e tenho como provar.

INDEFERIDO: Candidato NÃO

enviou os documentos em

arquivo único conforme o

requisito do item 4.3 do edital

n. 199/2021 - A documentação

deve ser escaneada do

original em arquivo único em

PDF.

INDEFERIDO

015615 CRISCIA SUELLEN CAVALCANTE PEDAGOGIA/SÉRIES Outros Olá me chamo criscia suellen cavalcante xavier, me inscrevi no cargo de INDEFERIDO: Candidato NÃO INDEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

XAVIER INICIAIS - Porto Velho professora séries iniciais onde possuo graduação na área de pedagogia. Onde

na primeira lista meu nome saiu como inscrita e agora na segunda lista foi

descado que minha documentacao estava ilegível. Agora entro com recurso

porque possuo toda a documentação correta e tenho como provar.

enviou os documentos em

arquivo único conforme o

requisito do item 4.3 do edital

n. 199/2021 - A documentação

deve ser escaneada do

original em arquivo único em

PDF.

015615 CRISCIA SUELLEN CAVALCANTE

XAVIER

PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Porto Velho Outros

Olá me chamo criscia suellen cavalcante xavier, me inscrevi no cargo de

professora séries iniciais onde possuo graduação na área de pedagogia. Onde

na primeira lista meu nome saiu como inscrita e agora na segunda lista foi

descado que minha documentacao estava ilegível. Agora entro com recurso

porque possuo toda a documentação correta e tenho como provar.

INDEFERIDO: Candidato NÃO

enviou os documentos em

arquivo único conforme o

requisito do item 4.3 do edital

n. 199/2021 - A documentação

deve ser escaneada do

original em arquivo único em

PDF.

INDEFERIDO

002716 CRISLAYNE DE SOUZA FERREIRA PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Ji-Paraná Matemática

Ilustríssima banca examinadora, ao fazer minha inscrição do processo seletivo

encaminhei o certificado de graduação que a faculdade Unopar forneceu como

documento de conclusão de curso de Pedagogia. Ao verificar minha inscrição

tive a insatisfação de ver que foi indeferida, devido o certificado não apresentar

todos os requisitos, então entrei em contado com a Unopar e consegui o

documento que sana o solicitado. Peço encarecidamente que examinem minha

situação, que está causando grande danos, e me deixando fora dessa

oportunidade importantíssima de trabalho. Agradecida Crislayne de Souza

Ferreira.

A candidata feriu o item 4.1 do

Edital N. 199/2021/SEGEP-

GCP. Todos os displomas e

certificados apresentados não

constam os versos o que

inviabiliza a análise dos títulos.

INDEFERIDO

007685 CRISTIANE DE SOUZA SOARES CUIDADOR - Ariquemes Outros

Peço encarecidamente que, reconsiderem a pontuação dos títulos enviados,

uma vez que, foram todos encaminhados conforme o edital onde no 4.3 diz : A

documentação deve ser escaneada do original em arquivo único em PDF. E

também conforme o 4.7: onde deve ser enviado na seguinte ordem. a-

Comprovante de inscrição b- Formulário para envio de título c- Documentos

comprobatórios para avaliação de títulos d- Certidão de identidade Os

documentos comprobatórios foram enviados nessa ordem, porém alguns

vinham o verso e depois a frente sendo contado apenas a pontuação do

Descumpriu os Itens 4.3 E

4.7 do Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP. 4.3. A

documentação deve ser

escaneada do original em

arquivo único em PDF; 4.7. Os

títulos deverão estar

acompanhados dos seguintes

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certificado do ensino médio 50 pontos, onde o mesmo seguia verso e depois

frente. Visto isso essa ordem de verso e frente, frente e verso não altera o item

C. Para validar o certificado é necessário que o validem pelo código presente no

verso do certificado e todos os certificados foram enviados totalizando um total

de 100 pontos. Desde já agradeço E peço de todo coração que reconsiderem

Atenciosamente., Cristiane de Souza Soares

documentos, na seguinte

ordem:

a) Comprovante de inscrição

impresso, conforme

preenchido no ato de

inscrição, emitido única e

exclusivamente, via internet;

b) Formulário disponível no

Anexo IV – Formulário para

Envio de Títulos, deste edital,

devidamente preenchido

(digitalizado PDF);

c) Documentos

comprobatórios, (digitalizados

– PDF), descritos pelo

candidato no Anexo IV –

Formulário para Envio de

Títulos, relacionados ao cargo

que concorre;

d) Carteira de Identidade

(digitalizada – PDF).

É a decisão da Comissão.

8852 CRISTIANE LESSING CUIDADOR - Rolim de Moura Outros

Todos os cursos são voltados a educação, o curso Autismo, Educação e

Proposta de Intervenção, fala sobre ABA x TEACCH são dois campos de

estudos a criar de estratégias educacionais e de ambiente voltadas

exclusivamente para crianças com autismo. Ambas podem ser relacionais e

utilizadas em conjunto ou de maneira independente, assim como o curso

Educação Especial e Inclusiva que diz respeito a inclusão de alunos especiais

nas escolas, atendimento educacional especializado e os recursos educacionais

especiais, entre vários outros tópicos que ensina métodos de como se

comunicar com a criança especial. Conforme consta no item 4.7 do edital

Processo Seletivo Simplificado/Seduc/2021, foi enviado todos os Títulos que

DEFERIDO. Após reanálise da

documentação, verificou-se

que a candidata faz jus a

pontuação total. 100 pontos.

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COMISSÃO CRE) RESULTADO

foram descritos no edital, um dos cursos com carga horária superior a 100

horas, valendo 15 pontos está sem nota, o mesmo acontece com um dos cursos

com carga horária de 08 à 40 horas valendo 2,5 pontos, solicito a revisão dos

mesmos. Desde já agradeço.

011518 CRISTIANE LUCAS DA SILVA CUIDADOR - Candeias do

Jamari Matemática

Os documentos foram mandados na ordem e na data certa enviado pelo e-mail

[email protected] Os mesmos serão reenviados para conferência pelo e-mail,

[email protected] Ensino

médio............................................................................................. Cuidador para

apoio ao aluno com deficiência nas escolas......................280h Cuidador de

alunos com necessidade especiais.......................................280h Cuidador

Infantil.........................................................................................60h Cuidador

Escolar........................................................................................112h Cuidador da

Educação inclusiva ...............................................................280h Cuidador

Escolar (Complementar).............................................................60h Cuidador

infantil (Complementar)...............................................................60h Os últimos

certificados passaram da carga horária pois são cursos de extensão. Conforme

Requisito: 5. DA CLASSIFICAÇÃO 5.1. Para efeito de classificação, a contagem

de pontos para os títulos declarados obedecerá aos critérios de avaliação dos

títulos enviados. Não serão computados os pontos que ultrapassem os limites

estabelecidos nos respectivos quadros referência para pontuação.

Após verificação dos

documentos, constatou-se que

o candidato apresentou

certificados pontuando de

02(dois) curso de com carga

horária superior a 100 horas e

03 (três) com carga horária de

40 a 100 horas conforme

quadro de referência 5.5.6 do

edital. Pontuação 95 pontos.

DEFERIDO

014308 CRISTIANE SANTOS DE ARAÚJO BIOLOGIA - Porto Velho Outros

Venho humildemente solicitar que meu título seja avaliado, pois minha inscrição

a princípio havia sido deferida, porém, não sei o que houve, que segundo a

explicação que me foi dada, eu descumpri o item 4.8 do EDITAL, mas creio eu

que houve um erro, pois eu avaliei tudo e estava certo, de acordo com o Edital.

desde já agradeço!

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que a candidata faz jus a 60

pontos.

DEFERIDO

003535 CRISTIANI APARECIDA NARESSI PROFESSOR CLASSE C 40

HRS - HISTÓRIA - Cerejeiras

Inscrição

indeferida

O edital 234 menciona que minha inscrição foi indeferida por descumprir a

alínea "C" do item 4.7, porém encaminho a documentação correta conforme o

edital 199, conforme não ser uma área afim, com pós graduação na área de

inscrição Cerejeiras.

Após reanálise da

documentação, constatou-se

que a candidata não atendeu

ao item 5.5.1 Quadro

Referência para Pontuação de

Licenciatura de área afim

(conforme tabela de cursos de

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COMISSÃO CRE) RESULTADO

área afim, Anexo III) à vaga a

que concorre.

004661 CRISTINA ALESSANDRA BOLANHO CUIDADOR - Porto Velho Outros

Requero que seja feita uma revisão com relação, posto que pelo que vejo o

critério de classificação foi feita de forma não condizente com o item 7.1.2,

7.1.2. Cargo de Técnico Educacional Nível II/Cuidador: a) Maior pontuação

obtida na titulação de Curso Específico na Área pretendida, com carga horária

superior a 100 horas; b) Maior pontuação obtida na titulação de Curso

Específico na Área pretendida, com carga horária de 40 horas a 100 horas; c)

Maior pontuação obtida na titulação de Curso Específico na Área pretendida,

com carga horária de 8 horas a 40 horas; d) Persistindo o empate, terá

preferência o candidato com mais idade. Tendo em vista que um dos candidatos

que tem carga horária, no curso de mais de 100h, inferior as minhas que foram

dois curso de 280h , está em classificação melhor que a minha o que me dar

certeza que o primeiro critério a ser usado não foi conforme o edital especifica e

somente pelo fato da idade do mesmo. Posto que sou parente do mesmo.

INDEFERIDO: Conforme item

do edital 7.1.2, quando ocorre

o empate nos critérios de

maior pontuação, terá

preferência o candidato com

maior idade. Esclaremos para

a candidata que não somamos

carga horária de curso e sim

pontuação.

INDEFERIDO

4893 CRISTINA BARBOSA DA CRUZ LÍNGUA PORTUGUESA - Ji-

Paraná Outros

Peço deferimento do Recurso, pois o envio da documentação foi feito

corretamente no dia 22/09/2021, ás 12:46, porém por falta de atenção o envio

feito para o Email [email protected], mas no momento do envio

apareceu o Email correspondente e o envio foi feito, no entanto não apareceu

na classificação minha colocação. Peço que me dê a oportunidade de reenviar

novamente minha documentação, caso ela não esteja constando no Email

indicado.

A candidata feriu o item 4.1 e

4.2 do Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP.

INDEFERIDO

12408 CRISTINA PAVIM LIMA CUIDADOR - Rolim de Moura Outros

Venho solicitar a retificação da minha pontuação referente aos pontos de títulos,

que seja reavaliados os 02 certificados com carga horária de 120hrs cada, pois

os mesmos foram anexados e considerado apenas 01. Sem mais para o

momento, Cristina Pavim Lima

DEFERIDO: A candidata

Cristina Pavim Lima remeteu

no dia 28 de setembro de 2021

os seguintes documentos RG,

CPF sendo que ambos estão

corretos, formulário para envio

de títulos, ficha de inscrição,

comprovante de conclusão do

ensino médio, um certificado

com 12 horas de duração com

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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

a temática as diversidades

práticas do serviço social que

não foi considerado pois não

tem a pauta de cuidados

especiais com o educando, o

certificado de cuidador infantil

de 120 horas recebeu 15

pontos, o certificado de a

importância do cuidador infantil

de 120 horas recebeu 15

pontos. O certificado de 80

horas de cuidador para

crianças e adolescentes

recebeu 5 pontos, o certificado

de cuidador para apoio ao

aluno com deficiência nas

escolas com 56 horas recebeu

5 pontos

A banca reconhece o erro de

digitação e altera nota da

candidata para 92,5

007494 DACILVANE VIANA PIMENTA DOS

SANTOS

LÍNGUA ESPANHOLA - Porto

Velho Outros

A Lei de diretrizes e bases da educação (LDB) 1961, retirava a obrigatoriedade

do ensino de Língua Estrangeira, fica cargo dos Estados a opção pela sua

inclusão, essa prerrogativa, a Lei 5.692, de 11.08.1971, trouxe, como novidade,

a introdução do núcleo comum para os currículos e ensinos. Recomeda-se, que

em comunicação e expressão, a título de acréscimo, se inclua uma língua

estrangeira moderna quando tenha o estabelecimento com condições para

ministra-la com eficiência. A resolução que fixava os mínimos e conteúdos e

duração do curso de letras (Licenciatura Plena), incorporou o parecer 283 e

aprovou, em 10.10.1962 (...), firmado por uma parte comum, e outra

diversificada em suas possibilidades de habitação-português ou português e

uma Língua Estrangeira Clássica ou Moderna. Art. 1°, o currículo minino dos

Descumpriu o item 4.5 do

EDITAL N. 199/2021/SEGEP-

GCP

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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

cursos que habilitam à licenciatura em letras (...) A substituição de ensino que

oferece a Língua espanhola como Língua estrangeira obrigatória em

atendimento ao que determina ao inciso III, do artigo 36, da Lei n° 9. 394/96,

atende a Lei n°11.161/2015. Vejamos o que dispõe a Constituição Federal de

1988, no Art. 205, "A educação é direito de todos e dever do Estado da família,

será promovida é incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao

pleno desenvolvimento da pessoa seu preparo para o exercício da cidadania e

sua qualificação para i trabalho". Combinado com os Arts. 6°é 206° (...) da CF.

Assim preconiza a Jurisprudência do tribunal de justiça do Rio Grande do Norte-

TJ-RN. MS: 20170216478-RN (...). Dessa forma a Candidata dispõe o recurso

perante esta comissão avaliadora, com seu DIPLOMA DE LICENCUATURA EM

LETEAS É ESPONHOL (Código 107062), de acordo com disposto da portaria

normativa/MEC n° 23 de 21.12.2017, Att. 39, parágrafo único e ser. 101,

parágrafo único, publicada no DOU n° 245, de 22.12.2017, a sessão 1, p 35-40,

e republicada no DOU n°170, de 03.09.2018, na sessão 1p 47. Diante do

exposto. Nestes termos, pede DEFERIMENTO. Macapá/AP, 26 de outubro

2021. Dacilvane Viana Pimenta dos Santos

001336 DAISE DE OLIVEIRA DAMBOSK CUIDADOR - Porto Velho Outros

Eu Daise de Oliveira Damboski venho requerer recurso deste Certame, ao qual

tive inscrição homologada, e de acordo com o Quadro de Referência para

Pontuação para o cargo de Técnico Educacional Nível II/Cuidador do Edital nº

EDITAL N. 199/2021/SEGEP-GCP, os meus três (03) Cursos Específicos com a

carga horaria de 40h a 100h, que foram apresentados em arquivo único em

PDF, conforme o item 4.3 do mesmo Edital, não foram pontuados. Assim venho

requerer mais 15 (quinze) pontos na minha classificação.

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que o candidato apresentou

certificados pontuando em

todos os itens do quadro de

referência 5.5.6 do edital.

Pontuação 100 pontos.

DEFERIDO

011833 DALVAIR FERREIRA DE ALCÂNTARA CUIDADOR - Porto Velho Outros

Em resposta 5.5.7 e 5.5.8 sendo que não foi enviado o certificado de ensino

médio e o Histórico Escolar , pois minha falta de experiencia na computação

não enviei meu diploma e nem o histórico do Ensino Médio e peço uma

segunda chance de enviar para continuar concorrendo a essa vaga , peço a

revisão pois tenho os documentos em mãos.

INDEFERIDO: A candidata

não atendeu aos itens: 4.1.;

4.2.; 16.2.; 16.8. E 16.9. do

Edital que rege o certame, que

define "O candidato deverá

confirmar as informações

curriculares prestadas, no ato

da inscrição via Internet,

INDEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

mediante a entrega dos

documentos comprobatórios,

conforme Anexo V –

Formulário para Entrega de

Títulos".

013396 DALVANI DOS SANTOS

DAMASCENO ORIENTADOR - Porto Velho Outros

A pontuação referente a pós graduação latu especialização ch 360 no qual no

resultado preliminar de títulos não tem pontuação , pois na inscrição eu marquei

e coloquei em pdf, tenho pós graduação em lato sensu em

supervisão,orientação e gestão escolar com enfasê em psicologia educacional,

pela faculdade santo andré em 2018. Por gentileza poderia verificar nos

documentos que enviei via email em pdf. Só colocaram a pontuação de

graduação, falta a pontuação de especialização em pós graduação em

orientação. Agradeço a sua atenção.

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que o (a) candidato (a)

apresentou certificados

pontuando de acordo com

quadro de referência 5.5.1 do

edital. Pontuação 65 pontos.

DEFERIDO

017454 DAMIÃO HERCULANO PEREIRA CUIDADOR - Porto Velho Outros

Enviei todos os documentos exigidos no Edital nº 199/2021/SEGEP-GCP,

inclusive 7 (sete) certificados de cursos na área pretendida em atendimento ao

requisito 2 (cursos específicos) do item 5.5.6. Ocorre que só foram computados

os pontos de 1 (um) certificado, estando pendente a pontuação de 6 (seis)

certificados. Foram entregues os certificados abaixo descritos: Transtornos

Globais do Desenvolvimento - 120 horas; Introdução ao Transtorno do Espectro

Autista - 120 horas; Educação Especial e Inclusiva - 100 horas; Autismo e

Dificuldade de Comunicação - 60 horas; Deficiência Intelectual - 40 horas;

Cuidador para Portadores com Deficiência Física - 40 horas; Ludopedagogia -

40 horas. Informo, ainda, que os requisitos editalícios constantes nos itens 5.3 e

5.4 foram devidamente atendidos conforme se infere do anexo único do e-mail

enviado em 29/09/2021. Ante o exposto, requeiro o DEFERIMENTO deste

recurso para o fim de computar todos os certificados dos cursos específicos na

composição da nota final, bem como a devida reclassificação observando-se os

critérios de desempate.

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que o candidato apresentou

certificados pontuando em

todos os itens do quadro de

referência 5.5.6 do edital.

Pontuação 100 pontos.

DEFERIDO

002667 DAMIR APARECIDA SOARES

FERREIRA CUIDADOR - Porto Velho Outros

Eu Damir Aparecida Soares Ferreira, venho requerer recurso deste Certame, ao

qual tive inscrição homologada, e de acordo com o Quadro de Referência para

Pontuação para o Cargo de Técnico Educacional Nível II/Cuidador do Edital nº

EDITAL N. 199/2021/SEGEP-GCP. Venho requerer análise quanto ao critério

A classificação pelos critérios

de desempate previstos item

7.1.2 do edital é automatizada

pelo sistema.

INDEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

de desempate citado neste edital , Item 7.1.2 , observando que desde a saída

do Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos, edital 236/2021 SEGEP-GCP,

até a saida do resultado final desse certame 04/11/2021, conforme cronograma

publicado, já terei mudado de idade.Assim venho requerer observação quanto a

esse critério de desempate.

011641 DANIARA PINTO DE MEDEIROS

CINTRA CUIDADOR - Porto Velho Outros

Venho requerer recurso deste Certame ao qual tive inscrição homologada, e de

acordo com o quadro de referência para pontuação ao cargo de Cuidador do

edital n°199/2021 SEGEP-GCP, um dos meus comprovantes de curso

específico de carga horária de mais de 100 horas, que foi apresentado em

arquivo único em PDF conforme o item 4.3 do mesmo edital, não foi pontuado.

Assim venho solicitar a Comissão de Avaliação que diante de uma vistoria de

confirmação retifique e inclua mais 15 (quinze) pontos na minha classificação.

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que o candidato apresentou

certificados pontuando em

todos os itens do quadro de

referência 5.5.6 do edital.

Nova pontuação: 100 pontos.

DEFERIDO

003728 DANIEL SOL SOL DE MEDEIROS BIOLOGIA - Porto Velho Outros

O certificado de mestrado em Biologia Experimental foi encaminhado junto aos

outros documentos por e-mail ao endereço

"[email protected]" no dia 29 de setembro de 2021.

Sendo que somente esse título não foi contabilizado na avaliação. Solicito

revisão do documento e inclusão dos pontos referentes a este na prova de

títulos. Respeitosamente, Daniel Sol Sol de Medeiros.

Após reanálise do título em

questão verificou-se que o

mesmo descumpre o artigo

5.5.1 do edital (PÓS

GRADUAÇÃO/STRICTO

SENSU MESTRADO NA

ÁREA DE EDUCAÇÃO).

INDEFERIDO

003722 DANIELA HILARY NUNES

NASCIMENTO DE PAULA CUIDADOR - Porto Velho Outros

Caros coordenadores, peço encarecidamente por meu deferimento neste

processo seletivo, fiz minha ficha de inscrição, pensei que logo após a

homologação iriam nos chamar presencial para apresentarmos os títulos

correspondentes como faziam antes, porém houve um erro de atenção, não os

enviei, peço mais uma chance.

INDEFERIDO: A candidata

não atendeu aos itens: 4.1.;

4.2.; 16.2.; 16.8. E 16.9. do

Edital que rege o certame, que

define "O candidato deverá

confirmar as informações

curriculares prestadas, no ato

da inscrição via Internet,

mediante a entrega dos

documentos comprobatórios,

conforme Anexo V –

Formulário para Entrega de

Títulos".

INDEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

018797 DANIELE BEZERRA FERREIRA DE

ARAUJO CUIDADOR - Porto Velho Outros

Digníssima Banca Examinadora, A decisão objeto de contestação é a

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIÇÃO DE

TÍTULOS, no processo seletivo Simplificado Seduc, para contratação

temporária de professores, Analistas Educacionais e de Técnicos Educacionais.

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: a não

contabilização correta da minha pontuação a qual; (apresentei todos os

documentos solicitados conforme o EDITAL, com doc em PDF e quadro de

títulos) com Certificados (cursos de aperfeiçoamento na área). No entanto não

foram contabilizados os cursos de EDUCAÇÃO INCLUSIVA e CUIDADOR

ESCOLAR conforme o EDITAL NO ITEM 7.1.2 letra C. Ante o exposto, requer à

candidata que sua pontuação seja adequada a qual foi entregue conforme

especifico no EDITAL N° 199/2021/SEGEP-GCP, NO ITEM 7.1.2 letra C, para

que seja deferida a sua nota correspondente a sua titulação. Segue a relação

dos cursos os quais foram enviados • CERTIFICADO DO ENSINO MÉDIO (50

cinquenta pontos); • CUIDADOR DE ALUNOS COM NECESSIDADES

ESPECIAS (Carga horária 120 horas); • CUIDADOR INFANTIL (Carga horária

112 horas); • CUIDADOR PARA APOIO AO ALUNO COM DEFICIÉNCIA NAS

ESCOLAS (Carga horária 72 horas); • A IMPORTANCIA DO CUIDADOR

INFANTIL (Carga horária 80 horas); • CURSO INCLUSAO ESCOLAR DE

ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS (Carga horária

50 horas); • EDUCAÇAO INCLUSIVA (Carga horária 50 horas); • CUIDADOR

ESCOLAR (Carga horária 50 horas).

INDEFERIDO: Candidata não

enviou comprovante de curso

específico na área pretendida,

com carga horária de 8 a 40h,

não pontuando nesse item do

edital que rege o certame.

INDEFERIDO

004450 DANIELE DE OLIVEIRA BRAGA CUIDADOR - Porto Velho Outros

Conforme o Edital n:199/2021 Segep para o cargo de Técnico Educacional nível

2 /Cuidador ,para o critério de desempate do item 7.1.2 a,b,c, tendo em vista

que ,possuo a carga horária de 280 horas de cada títulos superior à 100 horas.

b)100 horas nos títulos de 40 à 100 e c) 40 horas do título de 8 à 40 horas .E

somente depois que persistir o empate terá preferência o candidato com mais

idade.letra d) do edital, ou seja no Edital o primeiro critério de desempate são as

maiores pontuações dos títulos, depois por idade . Diante disso solicito a

Revisão da Classificação.

INDEFERIDO: Conforme item

do edital 7.1.2, quando ocorre

o empate nos critérios de

maior pontuação, terá

preferência o candidato com

maior idade. Esclaremos para

a candidata que não somamos

carga horária de curso e sim

pontuação.

INDEFERIDO

005667 DANIELE DE OLIVEIRA FERREIRA CUIDADOR - Buritis e Outros Venho solicitar que seja revisto os Comprovantes (Certificados) de Curso A candidata não cumpre o INDEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

Extensões Específico na Área pretendida, no dia 27/09/2021 fiz o envio no e-mail da

CRE/Buritis de todas as documentações conforme previsto no Edital, e junto, no

mesmo arquivo, foi enviado os 07 Comprovantes (Certificados) de Curso

Específico na Área pretendida, sendo 02 superiores a 100 horas, 03 de 40 a

100 horas e 02 de 8 a 40 horas. Destes 07 Certificados de Curso na área

pretendida, foi deixado de ser contabilizado 01 (Um) Certificado de 40 a 100

horas e os 02 (dois) de 8 a 40 horas. Possuo o comprovante de recebido do e-

mail do qual fiz o envio de todos os documentos citados. Por meio deste recurso

solicito a análise destes Certificados que não constaram, e que na possibilidade

sejam contabilizados. Desde já agradeço pela compreensão.

requisito de referência para a

pontuação recurso não

contempla o item 5.5.6.

Quadro Referência Para

Pontuação Técnico

Educacional Nível II/Cuidador

do Edital N. 199/2021/SEGEP-

GCP, apresentando

certificados repetidos com o

mesmo conteúdo e carga

horária.

016165 DARLENE PINTO MOREIRA CUIDADOR - Cacoal Outros

De acordo com o Edital – n.199-2021, o candidato deveria apresentar dois

comprovantes de cursos específicos com carga horária de 8 a 40 horas. Neste

sentido, foi apresentado a Comissão Organizadora do Processo Seletivo os

dois: I) Cuidador de Apoio de Alunos com deficiência Visual - carga horária 40

horas; II) Apoio à comunicação e Linguagem para Alunos com atendimento

Educacional Especializado – carga horária 20 horas. No entanto, foi

contabilizado apenas um comprovante de curso. Segundo anexo VI do Edital,

na descrição sumária das atribuições do cargo de Técnico Educacional nível II/

Cuidador, “O Profissional prestará auxílio aos alunos portadores de

necessidades especiais, desenvolvendo as atividades de suporte a

alimentação, locomoção, higiene corporal, vestimenta, comunicação, orientação

espacial, manipulação de objetos, transferência postural, brincadeiras e

atividades correlatas, de acordo com a necessidade do aluno, com base na Lei

Complementar 680/2012”. Assim os cursos; I) Cuidador de Apoio de Alunos

com deficiência Visual - carga horária 40 horas consta em seu conteúdo

programático dentre os mais “Cuidados Especiais para Alunos com Deficiência”.

Dessa forma, o curso II) Apoio à comunicação e Linguagem para Alunos com

atendimento Educacional Especializado – carga horária 20 horas consta em seu

conteúdo programático dentre os mais “Brincar, Brinquedo e Brincadeiras”.

Portanto, diante do exposto, solicito a essa Comissão Organizadora que

considerem os dois comprovantes dos cursos específicos com carga horária de

DEFERIDO. Após reanálise da

documentação, verificou-se

que a candidata apresentou

dois comprovantes de cursos

específicos com carga horária

de 8 a 40 horas. Pontuação

100 pontos.

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

8 a 40 horas, por estarem de acordo com as especificações do Edital n° 199-

2021.

009944 DAYANE RODRIGUES CAMARGO CUIDADOR - Machadinho do

Oeste/Extensões Outros

Recurso contra a homologação da inscrição final e da avaliação de títulos.Foi

verificado que meu nome não apareceu na homologação final das inscrições.

Sendo que na preliminar constava meu nome. E na lista de recursos constou

que foi inapto por item 5.2 sendo que verifiquei que todos os requisitos foi

extremamente cumpridos E também foi verificado que também não consta lá

lista de avaliação de títulos.

DEFERIDO: Após reanálise da

documentação, verificou-se

que a candidata faz jus a

pontuação total. 100 pontos.

DEFERIDO

018545 DAYENNE ROBERTA ALVES

SARAIVA CUIDADOR - Vilhena Outros

Venho através deste,reivindicar a recontagem das notas dos cursos da área de

educação com carga horária exigida no derrame 5.5.6, que enviei no período da

inscrição, pôs os mesmos não foram avaliados para que minha nota fosse justa.

Sem mais, muito obrigada

DEFERIDO. A candidata

cumpriu o requisito quadro de

referência para pontuação

5.5.6 - requisito 2 do Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP ,

apresentando alguns cursos

específicos na área pretendido

- com as cargas horárias

específicas para cada

pontuação. Destacamos que a

mesma, apresentou

certificados que não foram

pontuados, pois, não se

enquadravam nos requisitos

exigidos pelo item 5.5.6 -

requisito 2. do Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP . Nova

pontuação: 55 pontos.

DEFERIDO

012976 DÉBORA DE OLIVEIRA BEZERRA

LUZ CUIDADOR - Porto Velho Outros

A subscritora, acima qualificada, devidamente e tempestivamente inscrita no

Processo Seletivo Simplificado, para a contratação de Professores, Analistas

Educacionais e de Técnicos Educacionais, Edital n. 199/2021/SEGEP-GCP,

para o cargo de Técnico Educacional Nível II – Cuidador, vem interpor Recurso

quanto ao Resultado Preliminar Avaliação de Títulos Processo Seletivo

Simplificado SEDUC-Professor-Analista Educacional-Técnico Educacional,

DEFERIDO. Após reanálise do

títulos, verificou-se que a

candidata faz jus a 80 pontos.

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COMISSÃO CRE) RESULTADO

Edital n. 236/2021/SEGEP-GCP-, pelos fatos que passo a discorrer: A candidata

preencheu todos os campos e enviou, via e-mail, a documentação exigida no

formulário especifico para concorrer a vaga Cuidador/Porto Velho, conforme

consta no Anexo I deste instrumento recursal. Quanto à tempestividade da

inscrição e do envio da documentação via e-mail, vejamos: O subitem 3.5 do

edital em questão assim disciplina: “A inscrição estará disponível durante as 24

horas do dia, ininterruptamente, desde as 12 horas do 1º dia de inscrição até às

23h59min do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Anexo I -

Cronograma Previsto.” Grifei e Negritei O ANEXO I – CRONOGRAMA

PREVISTO estipula que as inscrições estarão abertas do dia 20/9/2021 à

29/9/2021. Nesse diapasão, a ora recorrente preencheu devidamente o

formulário próprio e enviou pelo e-mail informado no edital, tempestivamente,

toda a documentação exigida, segue no Anexo I deste expediente, às 13:33

horas do dia 29 de setembro de 2021, contendo, em síntese, os seguintes curso

e respectiva carga horária: Título Quantidade Certificado de Curso, com carga

horária superior à 100 horas: Curso - 01 - Cuidador para Apoio ao Aluno com

Deficiência nas Escolas – 120 horas Curso - 02 - Cuidador da Educação

Inclusiva – 128 horas Certificado de Curso, com carga horária de 40 horas à

100 horas: Curso - 03 - Cuidador de Alunos com Necessidades Especiais – 96

horas Curso - 04 - Cuidador Escolar – 100 horas Curso - 05 - Cuidador para

Crianças e Adolescentes - 80 horas 03 Certificado de Curso, com carga horária

de 8 horas à 40 horas: Curso - 06 - Cuidador Infantil – 32 horas Curso - 07 - A

Importância do Cuidador Infantil - 24 horas Forçoso salientar que a

autenticidade dos referidos títulos pode ser comprovada via QR CODES

constante no verso de cada certificado. Ante o exposto, considerando o

evidente equívoco quanto a não atribuição da nota 50 (cinquenta) pontos

referente aos títulos da candidata Débora de Oliveira Bezerra Luz, solicito a

retificação do Resultado Preliminar Avaliação de Títulos Processo Seletivo

Simplificado SEDUC-Professor-Analista Educacional-Técnico Educacional,

Edital n. 236/2021/SEGEP-GCP, constando o acréscimo de 50 (cinquenta)

pontos na nota final da requerente, pontuação essa a que faz jus, conforme as

alegaçoes e comprovações contidas nesse recurso. Nestes termos. Pede e

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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

espera deferimento.

010153 DELZUÍTA ARAÚJO DA SILVA CUIDADOR - Porto Velho Outros Deixaram de computar dois títulos com pontuação de 5 cada um ,possuo os 3

títulos específico Ch .40 a 100 hs.

DEFERIDO - Após reanálise

dos documentos enviados pela

candidata constatou-se dois

títulos com cara horária

superior a 100h, três títulos de

100h e dos títulos de 40h.

Nova pontuação: 100 pontos.

DEFERIDO

012263 DENISE SANTOS PINTO BISPO CUIDADOR - Distrito de União

Bandeirantes Outros

Solicito a vossa senhoria, reavaliação de título, pois não foi contabilizado todos

os títulos enviados. Um dos título de 8 a 40 horas não foi contabilizado.

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que o candidato apresentou

certificados pontuando em

todos os itens do quadro de

referência 5.5.6 do edital.

Nova pontuação: 100 pontos.

DEFERIDO

016493 DHAIANE SILVA MATOS FERREIRA LÍNGUA INGLESA - Ji-Paraná Outros

Prezados, Venho por meio deste solicitar apreciação de recurso em

descumprimento do item 4.3 do Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP N.

199/2021/SEGEP-GCP. Foram enviados todos os documentos em arquivo

único, conforme solicitado no edital N. 199/2021/SEGEP-GCP. Minha inscrição

foi homologada no dia 14/10/2021-Edital n. 226/2021/SEGEP-GCP, porém

quando houve o cancelamento das homologações no dia 15/10/2021-Edital n.

231/2021/SEGEP-GCP por conta do novo Cronograma Previsto, publicado

através do Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP n. 230/2021/SEGEP-GCP, minha

inscrição foi indicada como inválida por descumprir o item citado. Solicito a

apreciação de meu recurso à Superintendência Estadual de Gestão de

Pessoas, Gerência de Concursos e Posses para nova homologação de minha

inscrição, visto que a documentação se encontra em conformidade com o

solicitado pelo edital. Desde já agradeço a disponibilidade

DEFERIDO. Após nova

análise foi verificado que o

candidato faz jus a pontuação.

Pontuação: 62,5

DEFERIDO

000499 DIANA BATISTA EVANGELISTA

MONTEIRO SOCIOLOGIA - Porto Velho Outros

Prezados, Considerando a Portaria 554/2019 do MEC (anexa) que trata da

emissão e do registro de diplomas, por meio digital, por Instituições de Ensino

Superior - IES; Considerando que não parece haver regramento semelhante

para os certificados de pós-graduação lato sensu e stricto sensu - apesar da

DEFERIDO. Após reanálise da

documentação, constatou-se

que a candidata faz jus a

pontiação: 62,5 pontos.

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COMISSÃO CRE) RESULTADO

existência de uma infraestrutura de chaves públicas bastante difundida e

utilizada por diversas instituições que ofertam cursos de qualificação

acadêmica; Considerando a pandemia provocada pelo novo coronavírus (Sars-

Cov-2), suas graves implicações e cuidados sanitários necessários - entre eles,

a diminuição da circulação de documentos físicos; Considerando que diversas

instituições só têm ofertado a versão digital do certificado aos seus concluintes

é que o diploma digital tem toda a sua origem, emissão, registro e

armazenamento em ambiente digital. A validade do documento é garantida por

assinatura com certificação digital e carimbo de tempo na Infraestrutura de

Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme os parâmetros do Padrão

Brasileiro de Assinaturas Digitais. Nesses termos. Venho por meio deste

requerer que meu certificado de especialização submetido seja considerado

válido (para efeito de pontudo de especialista) chancelas mecânicas e/ou

digitais presentes nos certificados apresentados, desde que sua autenticidade

possa ser verificada por meio eletrônico, através de chaves ou códigos de

acesso. As informações necessárias estão contidas no anexo enviado conforme

no edital. Abaixo os dados para confirmação da validade do diploma e as

NORMATIZAÇÕES que regem o Diploma Digital que inicia a modernização da

estrutura de emissão e/ou registro desse documento no formato digital, no

Brasil. Documento Gerado e Assinado Digitalmente em 29/03/2021 às 10:39:28

(data e hora de Brasília). Dados do Assinante: SOCIEDADE TECNICA

EDUCACIONAL DA LAPA S A - CPF/CNPJ: 02.558.975/0001-65 Código de

Verificação: 5677652f6e35664c416e303d Valide esse documento em:

https://fael.edu.br/institucional/validacao-de-certificado Informando o código de

verificação. PORTARIA Nº 554, DE 11 DE MARÇO DE 2019 Dispõe sobre a

emissão e o registro de diploma de graduação, por meio digital, pelas

Instituições de Ensino Superior - IES pertencentes ao Sistema Federal de

Ensino. PORTARIA MEC Nº 330, DE 5 DE ABRIL DE 2018 Dispõe sobre a

emissão de diplomas em formato digital nas instituições de ensino superior

pertencentes ao sistema federal de ensino. PORTARIA Nº 1.095, DE 25 DE

OUTUBRO DE 2018 Estabelece, no Art.30, que os procedimentos para a

expedição e o registro de diplomas e documentos acadêmicos, no formato

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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

digital, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a regulamentação técnica para a emissão e o registro de diploma

de graduação, por meio digital, pelas Instituições de Ensino Superior - IES

pertencentes ao Sistema Federal de Ensino. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1,

DE 19 DE JULHO DE 2021 Aprova a versão 1.02 do Anexo I da Instrução

Normativa - IN/SESU nº 1, de 15 de dezembro de 2020 e dá outras

providências.

001640 DIANE DE SOUZA PRESTE CUIDADOR - Porto Velho Outros

Boa tarde. Aconteceu que busquei enviar os documentos que comprovam

minha escolaridade dentro do prazo. Mas não sei o que houve, apenas recebi o

e-mail dizendo que não havia sido entregue o e-mail a parte gestora de análise

dos títulos. Ao enviá-los novamente me dei conta que infelizmente já estava fora

do prazo. Mas os enviei mesmo assim. Infelizmente nao tive meu nome nem na

lista de entrega. Chorei, mas não adiantava era tarde pra minha pessoa.

Descumpriu o item 3.5 e do

Anexo I do edital que rege o

certame.

INDEFERIDO

014206 DIEGO SILVA RODRIGUES DA

COSTA FILOSOFIA - Porto Velho Outros

Boa tarde, eu terminei o Mestrado em Educação agora em setembro de 2021, e

estou aguardando somente o tempo para a emissão do meu Diploma. Por esse

motivo solicito que adicione a pontuação referente a minha titulação de

Mestrado.

INDEFERIDO: O candidato

enviou Ata de defesa pública

de dissertação de Mestrado, o

que não atende ao requisito

dos títulos (item 5.5.1 do Edital

que rege o certame).

INDEFERIDO

003983 DIVONEIDE TAIS NICOLINI XAVIER

DE CAMARGOS

SUPERVISOR - Distrito De

Triunfo Outros

SOLICITO A ESSA HONROSA COMISSÃO A REVISÃO DE MINHA

PONTUAÇÃO NO QUESITO, CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE NÍVEL

SUPERIOR, UMA VEZ QUE SOU LICENCIADA EM PEDAGOGIA , NO

ENTANTO , ATRIBUIRAM-ME APENAS 40 PONTOS, NESTE QUESITO. NA

ESPERANÇA DA RETIFICAÇÃO DE MINHA PONTUAÇÃO, MEUS SINCEROS

AGRADECIMENTOS.

Pontuação atribuída

conforme ítem 5.5.1 e disposto

no Anexo III do Edital.

INDEFERIDO

017470 EDILANE MATIAS DA COSTA CUIDADOR - Porto Velho Outros Meu nome não saiu na lista

INDEFERIDO: A candidata

não atendeu aos itens: 4.1.;

4.2.; 16.2.; 16.8. E 16.9. do

Edital que rege o certame, que

define "O candidato deverá

confirmar as informações

curriculares prestadas, no ato

INDEFERIDO

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CELP

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ETO

N.º

7686/9

6

Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

da inscrição via Internet,

mediante a entrega dos

documentos comprobatórios,

conforme Anexo V –

Formulário para Entrega de

Títulos".

017470 EDILANE MATIAS DA COSTA CUIDADOR - Porto Velho Outros Meu nome não saiu na lista .

INDEFERIDO: A candidata

não atendeu aos itens: 4.1.;

4.2.; 16.2.; 16.8. E 16.9. do

Edital que rege o certame, que

define "O candidato deverá

confirmar as informações

curriculares prestadas, no ato

da inscrição via Internet,

mediante a entrega dos

documentos comprobatórios,

conforme Anexo V –

Formulário para Entrega de

Títulos".

INDEFERIDO

017470 EDILANE MATIAS DA COSTA CUIDADOR - Porto Velho Outros

Enviei toda documentação seguindo as regras ,porém meu nome não saiu na

lista alegaram que não enviei no imail certo acredito que muitas pessoas

tiveram essa dificuldade. Pois não ficou legíveis o imail pra cada cargo no

anexo.

INDEFERIDO: A candidata

não atendeu aos itens: 4.1.;

4.2.; 16.2.; 16.8. E 16.9. do

Edital que rege o certame, que

define "O candidato deverá

confirmar as informações

curriculares prestadas, no ato

da inscrição via Internet,

mediante a entrega dos

documentos comprobatórios,

conforme Anexo V –

Formulário para Entrega de

Títulos".

INDEFERIDO

GOVE

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N.º

7686/9

6

Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

014162 EDILENE DA SILVA CUIDADOR - Machadinho do

Oeste/Extensões Outros Gostaria de corrigir a minha data de nascimento 27/10/1983

DEFERIDO: Após verificação,

constatou-se que a data de

nascimento está conforme

sistema.

DEFERIDO

012980 EDILENE SOUZA OLIVEIRA CUIDADOR - Buritis e

Extensões Outros

Eu Edilene Souza Oliveira, estou entrando com recurso amparada sobre o item

7.1.2 aonde consta nos artigos a,b,c, a pontuação em curso com carga horária,

diante disto apresentei alguns cursos e os mesmos não foram somados na

minha nota final do teste seletivo, deste modo eu peço a revisão e justificativa

da nota.

O curso mencionado no

recurso, não trás na ementa

disciplinas inerentes ao cargo

de cuidador, por isso fora

desconsiderado,infrigindo o

item o item 5.5.6. Quadro

Referência Para Pontuação

Técnico Educacional Nível

II/Cuidador, do Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP.

INDEFERIDO

010022 EDINALVA COSTA DE PAIVA DA

SILVA SOCIOLOGIA - Porto Velho Outros

Alego que anexei toda a documentação necessária no sistema disponibilizado

pela banca examinadora, mas que houve algum erro no upload do site, já que

os outros arquivos anexados foram carregados e enviados. Por sua vez, a

organização do concurso não pode imputar aos candidatos eventual falha no

envio de documentação exigida, se não houve nenhum sistema de checagem

da documentação enviada, nem emitido recibo de entrega que garanta ao

candidato a conclusão desse procedimento com sucesso. Afirmo que meu nome

constava na 1ª lista preliminar, dando a entender que toda a documentação

havia sido enviada corretamente, entretanto, ao checar a 2ª lista meu nome não

constava. Sendo assim, foi verificado que o RG não havia sido enviado. Venho

através desse recurso solicitar a resolução da presente falha e a oportunidade

de envio do documento de identificação (RG). Att, Edinalva Costa de Paiva da

Silva RG: 654507 SESDEC/RO Data de Expedição: 24/09/2019 CPF:

692.329.542-49

Descumpriu o item 4.7 -

alínea "d" do EDITAL N.

199/2021/SEGEP-GCP

INDEFERIDO

011553 EDITH CHAMO FREY

TÉCNICO EDUCACIONAL -

CUIDADOR - Pimenteiras do

Oeste

Pontuação

Venho respeitosamente no prazo legal, solicitar a revisão do resultado

preliminar da avaliação de títulos, pois foi realizado todos os cursos conforme

solicitado no edital.

Todavia foi considerado apenas um, gostaria de um respaldo sobre os demais

Após reanálise da

documentação, verificou-se

que a candidata apresentou

títulos com carga horária

INDEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

que foram realizados conforme o item 5.5.6. Quadro de referencia para

pontuação Técnico Educacional Nivel 2/ Cuidador.

superior a 24 horas, cursados

em apenas 1 dia . Portanto

não faz jus aos pontos

requeridos.

010667 EDIVALDO COSTA DE MEDEIROS PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Porto Velho Outros

Considerando a dualçidade de informações (Interpretações) contidas no edital

199/2021 item4.5 como comprovante de curso exigidos, como requisito básico

serão aceitos copia frente e versos do diploma, certificados de conclusão, fez

com que muitos candidatos em via-se para o email errado. Solicito a

possibilidade do reenvio ( Diploma ) para os fizeram apenas uma inscrição ,

passando assim a concorre de forma justa com os demais candidatos

obedecendo assim os critérios de classificação.

Descumpriu o item 4.5 DO

EDITAL N. 199/2021/SEGEP-

GCP

INDEFERIDO

006023 EDNA APARECIDA MEIRELES DE

OLIVEIRA

CUIDADOR - Buritis e

Extensões Outros

No período decorrente das inscrições encaminhei via email no endereço,

([email protected]) 06 certificados de cursos profissionalizantes na

área de cuidador, porem foram analisados somente 04 ficando 02 na carga

horaria de 40 a 100 horas sem pontuar. Solicito nova analise dos mesmos pois

colegas com certificados iguais aos meus obtiveram notas. segue abaixo

relação dos nomes dos 06 cursos que foram encaminhado; Cuidador de

crianças com necessidades especiais Cuidador de pessoas com deficiência

física Capacitação em educação especial Cuidador escolar para alfabetização

no ensino fundamental Cuidador escolar Cuidador infantil.

Cursos com carga horária

incompatível com o

edital,descumprindo o item

5.5.6. Quadro Referência Para

Pontuação Técnico

Educacional Nível II/Cuidador,

do Edital N. 199/2021/SEGEP-

GCP.

INDEFERIDO

019086 EDNA COSMO DA SILVA CUIDADOR - Porto Velho Outros

Eu fui eliminada do certame pelo item 5.5.7(na ausência de certificado referente

a qualquer um dos cursos do quadro de referência para a pontuação,

apresentar declaração de conclusão de curso, acompanhada de histórico

escolar) do edital. Na análise de minha documentação, foi deixado de observar

que meu histórico escolar, ele é conjunto com o certificado, pois a Secretaria de

Estado da Educação do Estado de São Paulo, emite desta forma seus

certificados de conclusão do ensino médio, colocando primeiro o histórico e logo

abaixa certifica que o aluno concluiu seu curso, isso pode ser observado na

segunda folha de meu histórico. Solicito observância nesta falha da análise da

minha documentação. Portanto, não cabe a cobrança de DECLARAÇÃO DE

CONCLUSÃO DE CURSO, pois o histórico já contempla o certificado de

conclusão.

INDEFERIDO: A candidata

não atendeu aos itens: 4.1.;

4.2.; 16.2.; 16.8. E 16.9. do

Edital que rege o certame, que

define "O candidato deverá

confirmar as informações

curriculares prestadas, no ato

da inscrição via Internet,

mediante a entrega dos

documentos comprobatórios,

conforme Anexo V –

Formulário para Entrega de

INDEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

Títulos".

000097 EDUARDO DA SILVA NOBRE QUÍMICA - Porto Velho Outros

Venho através deste, solicitar a banca examinadora do Processo seletivo n

199/2021 a reanálise no Certificado de Pós-Graduação em Pericia Criminal &

Ciências Forenses, pelos seguintes motivos: 1- A ementa do curso aborda

conteúdos básicos do ensino médio na área de Química e Ciências da Natureza

que fazem parte do componente curricular nacional do ensino médio, tais como;

Fundamentos da Química, Química Orgânica, Reações orgânicas, química dos

medicamentos, química dos agrotóxicos, química dos combustíveis;

Fundamentos da Biologia, biodiversidade, grupos de insetos, genética, DNA,

genética das populações, minerais, conservação das florestas, impactos

ambientais; Estudo da dinâmica e tempos de velocidade. 2- Assim os conteúdos

mencionados acima foram introduzidos nas aulas oportunizando ao professor

novas metodologias de ensino e aprendizado. Portanto peço o deferimento

neste pedido haja vista, o enriquecimento do aprendizado no ensino das

ciências da natureza que tem garantido resultados positivos nas aulas que

ministro em escolas da capital durante estes últimos proporcionando maior

interação e contextualização das aulas teóricas e praticas como o dia a dia dos

alunos. Segue no e-mail da CRÊ Porto Velho a Ementa do curso de Pós

graduação

INDEFERIDO- A referida pós

graduação em Perícia Criminal

& Ciências Florense é como

informado no certificado na

Área de conhecimento Direito

e não na área de Educação

conforme descrito no ítem

5.5.1 do Edital.

INDEFERIDO

001765 EDUARDO FABIANO DE SOUZA FILOSOFIA - Porto Velho Outros

SENDO FORMADO NA ÁREA QUE CONCORRO A TEMPO DE APURAÇÃO,

ATUEI EM FORMAÇÃO CONSTANTE E INTENSA NA ÁREA COMO

SACERDOTE POR MAIS DE 19 ANOS. POREM QUANDO FIZ A INSCRIÇÃO

PARA CONCORRER A VAGA DE PROFESSOR NO ESTADO DE RONDÔNIA,

NÃO FIQUEI ATENTO AO EDITAL, MAS ENVIE OS DOCUMENTOS EM

QUATRO E-MAIL O QUE PARECE TER INVALIDADO MINHA INSCRIÇÃO.

PEÇO RECONSIDERAÇÃO POIS PELA PRIMEIRA VEZ FIZ TAL AÇÃO.

Após reanálise verificou-se

que o candidato não enviou a

documentação em um único

arquivo PDF conforme item 4.3

e 4.4 do edital.

INDEFERIDO

000467 ELAINE CRISTINA LUNA

CAVALCANTE ORIENTADOR - Porto Velho Outros

Caro examinador, meu nome entrou na lista disponibilizada no Edital N.

219/2021/SEGEP-GCP de resultado preliminar das inscrições, entretanto não

constou na lista final que se encontra no Edital N. 235/2021/SEGEP-GCP,

aparecendo, porém, no Edital N. 234/2021/SEGEP-GCP de resposta aos

recursos contra o resultado preliminar das inscrições - embora eu não tenha

entrado com recurso. Nele consta que foi descumprido o item 4.7 - alínea c do

Após reanálise dos

documentos constatou-se o

não envio do verso dos

diplomas de graduação e de

pós-graduação, dentro do

prazo do cronograma, não

INDEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP, no qual diz: "4.7 Os títulos deverão estar

acompanhados dos seguintes documentos, na seguinte ordem: [...] c)

Documentos comprobatórios, (digitalizados – PDF), descritos pelo candidato no

Anexo IV – Formulário para Envio de Títulos, relacionados ao cargo que

concorre". Contudo, todos os documentos comprobatórios, listados tanto no

Anexo IV quanto da efetivação da inscrição - sendo um deles a certificação de

graduação em Pedagogia, área na qual estou concorrendo - foram enviados por

email na ordem correta e dentro das diretrizes apresentadas no edital. Para

meios de comprovação, foi reenviado o arquivo com todos eles para o e-mail da

Coordenadoria Regional da Educação da cidade em que concorro (Porto

Velho). Portanto, venho por meio deste recurso pedir que eles sejam

reavaliados. Desde já agradeço.

sendo possível confirmar a

veracídade das informações,

portanto descumprindo o item

4.7 alínea "c" do edital.

000467 ELAINE CRISTINA LUNA

CAVALCANTE ORIENTADOR - Porto Velho Outros

Caro examinador, meu nome entrou na lista disponibilizada no Edital N.

219/2021/SEGEP-GCP de resultado preliminar das inscrições, entretanto, não

constou na lista final que se encontra no Edital N. 235/2021/SEGEP-GCP,

aparecendo, porém, no Edital N. 234/2021/SEGEP-GCP de resposta aos

recursos contra o resultado preliminar das inscrições - embora eu não tenha

entrado com recurso. Nele consta que foi descumprido o item 4.7 - alínea c do

Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP, no qual diz: "4.7 Os títulos deverão estar

acompanhados dos seguintes documentos, na seguinte ordem: [...] c)

Documentos comprobatórios, (digitalizados – PDF), descritos pelo candidato no

Anexo IV – Formulário para Envio de Títulos, relacionados ao cargo que

concorre". Contudo, todos os documentos comprobatórios, listados tanto no

Anexo IV quanto da efetivação da inscrição - sendo um deles a Pós Graduação

Latu Sensu Especialização com carga de 620h em Psicopedagogia - foram

enviados por email na ordem correta e dentro das diretrizes apresentadas no

edital. Para meios de comprovação, foi reenviado o arquivo com todos eles para

o e-mail da Coordenadoria Regional da Educação da cidade em que concorro

(Porto Velho). Portanto, venho por meio deste recurso pedir que eles sejam

reavaliados. Desde já agradeço.

Após reanálise dos

documentos constatou-se o

não envio do verso dos

diplomas de graduação e de

pós-graduação, dentro do

prazo do cronograma, não

sendo possível confirmar a

veracídade das informações,

portanto descumprindo o item

4.7 alínea "c" do edital.

INDEFERIDO

000467 ELAINE CRISTINA LUNA

CAVALCANTE ORIENTADOR - Porto Velho Outros

Caro examinador, meu nome entrou na lista disponibilizada no Edital N.

219/2021/SEGEP-GCP de resultado preliminar das inscrições, entretanto, não

Após reanálise dos

documentos constatou-se o INDEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

constou na lista final que se encontra no Edital N. 235/2021/SEGEP-GCP,

aparecendo, porém, no Edital N. 234/2021/SEGEP-GCP de resposta aos

recursos contra o resultado preliminar das inscrições - embora eu não tenha

entrado com recurso. Nele consta que foi descumprido o item 4.7 - alínea c do

Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP, no qual diz: "4.7 Os títulos deverão estar

acompanhados dos seguintes documentos, na seguinte ordem: [...] c)

Documentos comprobatórios, (digitalizados – PDF), descritos pelo candidato no

Anexo IV – Formulário para Envio de Títulos, relacionados ao cargo que

concorre". Contudo, todos os documentos comprobatórios, listados tanto no

Anexo IV quanto da efetivação da inscrição - sendo um deles a certificação de

conclusão de curso de 30h em Gestão, Orientação e Supervisão Escolar, área

na qual estou concorrendo - foram enviados por email na ordem correta e

dentro das diretrizes apresentadas no edital. Para meios de comprovação, foi

reenviado o arquivo com todos eles para o e-mail da Coordenadoria Regional

da Educação da cidade em que concorro (Porto Velho). Portanto, venho por

meio deste recurso pedir que eles sejam reavaliados. Desde já agradeço.

não envio do verso dos

diplomas de graduação e de

pós-graduação, dentro do

prazo do cronograma, não

sendo possível confirmar a

veracídade das informações,

portanto descumprindo o item

4.7 alínea "c" do edital.

004139 ELAINE DO CARMO ROCHA PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Porto Velho Outros

Foi envidado a documentação dia 23 de setembro com a CNH, recebi uma

devolutiva informando a releitura do edital, principalmente, os item 4 e 4.3,

enviei os documentos com RG dia 29 de setembro de acordo com as

sugestões, meu nome esteve na relação de candidatos inscritos

preliminarmente, mas não na homologação com indeferimento devido

desacordo com o “ITEM 4.7”. Peço reanalise dos documentos que enviei dia 29

de setembro às 16h31min, pois meus documentos cumprem todos os requisitos

do ITEM 4 e seus respectivos subitens. Me informaram que eu poderia pedir

recurso sobre esse indeferimento de documentação.

DEFERIDO. Após reanálise da

documentação, verificou-se

que a candidata faz jus a 62,5

pontos.

DEFERIDO

003557 ELAINE QUINTINO SILVA ALVES CUIDADOR - Jaru Outros Pedagogia

A candidata não atendeu aos

itens: 4.1.; 4.2.; do Edital que

rege o certame, que define "O

candidato deverá confirmar as

informações curriculares

prestadas, no ato da inscrição

via Internet, mediante a

INDEFERIDO

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N.º

7686/9

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

entrega dos documentos

comprobatórios, conforme

Anexo V – Formulário para

Entrega de Títulos". Após

verificação constatamos que

os documentos não foram

enviados por email.

000094 ELAINE ROCHA RIGO CUIDADOR - Distrito de Santa

Cruz Outros

Comprovante de Curso Específico, CH. + 100 h ---- foi encaminhado dois

comprovantes de curso conforme solicitado, porém foi considerado apenas um

dos cursos. Comprovante de Curso Específico, CH 40 a 100 h ---- foi

encaminhado três comprovantes de curso conforme solicitado, porém não foi

considerado nenhum dos cursos. Comprovante de Curso Específico, CH 8 a 40

h ---- foi encaminhado dois comprovantes de curso conforme solicitado, porém

não foi considerado nenhum dos cursos.

Os referidos cursos

apresentados com CH de 40 a

100horas, não corresondem

ao cargo concorrido. Os

cursos apresentados de 08 a

40h foram eviados apenas a

frente, sem o verso para

confirmação dos conteúdos

e/ou grade curricular, o que

impossibilita a certificação de

correspondência com a

especificidade da vaga

pleiteada

INDEFERIDO

006905 ELAINE SERGIO PRIMO DA SILVA BIOLOGIA - Machadinho do

Oeste/Extensões Outros

Eu, ELAINE SÉRGIO PRIMO DA SILVA, inscrita no CPF n° 044.091.886-31

gostaria que fosse reavaliada a minha inscrição , pois foram enviados dois

títulos e contaram apenas um, dessa forma me sinto prejudicada em relação a

minha colocação. Vale lembrar que efetuei duas inscrições, porém a primeira

vez faltaram alguns documentos, por esse motivo refiz a inscrição e pedi para q

fosse desconsiderada a primeira. Sem mais para o momento, desde já muito

obrigada.

DEFERIDO: Após reanálise da

documentação, verificou-se

que a candidata apresentou

dois certificados de Pós-

Graduação na área

educacional. Nova pontuação:

65 pontos.

DEFERIDO

014246 ELEN DA SILVA FLORES CUIDADOR - Costa Marques Outros

Venho através deste, pedi reavaliação dos cursos que não foram aceito:

CUIDADOR INFANTIL E CUIDADOR IDOSO, pois conheço pessoas que

encaminharam os mesmos cursos para concorrer a vaga de cuidador em outro

município e foram aceitos, sendo que no edital diz, Comprovante de Curso

Específico na Área pretendida. Dando a entender que a área pretendida é

Após a análise da

documentação pela comissão,

verificou-se que os cursos

questionados neste recurso,

não condiz com a área

INDEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

cuidador, não deixando claro que nem todos os cursos de cuidador seriam

aceitos. Fico no aguardo que revejam e analisem os cursos em questão. Att;

Elen da Silva Flores

pretendida, conforme

especificado no item 5.5.6 do

Edital N. 199/2021/SEGEP-

GCP.

016596 ELIANDRE DE SOUZA RAMOS GEOGRAFIA - Porto Velho Outros

Boa tarde!! Eu , Eliandre De Souza Ramos; venho por meio deste, solicitar a

revisão da documentação enviada para concorrer a vaga de Professor de

Geografia; pois não foi contabilizado minha pós - graduação em

Psicopedagogia Institucional e Clínica com 620 carga horária.

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que o candidato apresentou

certificado de pós- graduação

de área específica. Nova

pontuação: 62,5 pontos.

DEFERIDO

008943 ELIANE APARECIDA LAZAROTTO DE

ANDRADE CUIDADOR - Vilhena Outros

No dia 22/10/2021 restou publicado o resultado preliminar da Avaliação de

Títulos para o Processo Seletivo de Professor e Cuidador de Alunos. Ocorre

que, em análise detida da documentação encaminhada, foi possível constatar

que não houve a atribuição da pontuação ao seguinte curso encaminhado:

EDUCAÇÃO INCLUSIVA (CARGA HORÁRIA DE 60 HORAS). No edital do

Processo Seletivo consta a seguinte redação (ítem 5.5.6 - alínea 02):

Comprovante de Curso Específico na Área Pretendida, com carga horária de 40

a 100 horas. Pois bem. Da análise do certificado apresentado, é possível

constatar que o Curso Apresentado preenche os requisitos delineados no Edital

do certame, assim como apresenta os requisitos de validade, tendo como Base

Legal o Decreto Presidencial de n° 5.154/ 2004 podendo ser autenticado

facilmente junto ao Link informado no Certificado, estando inclusive assinado

eletronicamente, o que garante sua autenticidade. Quanto ao Conteúdo do

curso, não resta dúvida que está relacionado ao cargo pretendido (Cuidador de

Alunos), já que o Curso de Educação Inclusiva visa exatamente trabalhar as

aptidões/dificuldades e aperfeiçoamento das crianças que necessitam de

atendimento especial. Portanto, não existe razão Legal para o não recebimento

e consequente pontuação do certificado encaminhado, razão pela qual rogo

pela pontuação do curso de Educação Inclusiva pelas razões aduzidas.

DEFERIDO. A candidata

cumpriu o requisito quadro de

referência para pontuação

5.5.6 - requisito 2 do Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP ,

apresentando alguns cursos

específicos na área pretendido

- com as cargas horárias

específicas para cada

pontuação. Destacamos que a

mesma, apresentou

certificados que não foram

pontuados, pois, não se

enquadravam nos requisitos

exigidos pelo item 5.5.6 -

requisito 2. do Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP . Nova

pontuação: 55 pontos.

DEFERIDO

015707 ELIANE GONÇALVES DE MELO CUIDADOR - Vilhena Matemática

Bom dia Encaminho os documentos para análise, visto que foi inscrita e não fui

para análise de currículo. Ao ligar fui informada que minha ficha de inscrição foi

incompleta, ao conferir percebi que ao salvar a pasta de arquivo, enviei a não

A candidata não cumpriu o

item 4.7 do Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP que

INDEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

correta. Se ainda puder ser analisada, eu gostaria de entrar na concorrência. E

ainda percebi que minha vaga esta para Alta Floresta sendo que me escrevi

para Vilhena. Entrei em contato na regional local e os mesmo orientou que

providenciasse os documento novamente . Estou enviando esse recurso e

mando também por e-mail Att: Eliane Gonçalves de Melo

rege o certame. Onde a

mesma entregou em tempo

hábil para análise

documentação incompleta.

003651 ELIAS PAULINO DA SILVA PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Porto Velho Outros

Informo que foram enviados os documentos em conformidade com edital,

acerca da comprovação de graduação e pós graduação no cargo pleiteado no

certame. Neste termos, pede deferimento.

Após reanálise, conforme o

item 4.8 do edital constatou-se

a não possibilidade de

comprovação das informações

apresentadas pelo candidato.

INDEFERIDO

000784 ELISÂNGELA ANDRADE DE SOUZA LÍNGUA PORTUGUESA - Ji-

Paraná Outros

Minha inscrição foi devidamente enviada no dia 24/09/2021. Como meu nome

não constava na relação preliminar publicada no dia 20/10, enviei e-mail à CRE

de Ji-Paraná questionando a situação. Como não obtive resposta, no dia 21/10

fui pessoalmente à CRE de Ji-Paraná para entender o que ocorrido pois, já

trabalho na Seduc então minha documentação está em ordem. Ao questionar a

Sra. Gorete, a mesma relatou que devido à quantidade de e-mails recebidos,

ela acabou não visualizando minha inscrição, também afirmou que não poderia

fazer nada a respeito. Diante do ocorrido, por ela não me dar alternativa,

informei que procuraria então ajuda junto à Defensoria Pública, mas recebi, nas

horas seguintes, um e-mail do gabinete da CRE Ji-Paraná comunicando que eu

poderia recorrer nos dias 25 e 26/10/2021. Espero não ficar prejudicada quanto

à classificação, pois minha inscrição foi feita no dia 24/10 às 10:30 horas, tenho

e-mails que comprovam. Meu Whatsapp é 69 99284 4594

DEFERIDO. Após nova

análise foi verificado que a

candidata faz jus a pontuação.

Pontuação: 60

DEFERIDO

016037 ELISANGELA RODRIGUES CUIDADOR - Pimenta Bueno Outros

Boa Noite, Ao analisar minha pontuação, pude perceber que vocês, não

incluíram o curso de Educação Especial e Inclusiva - 120hs, na pontuação,

gostaria que pudesse incluir esse curso no comprovante de curso especifico de

40hs a 100hs, mas esse curso obteve 120hs, pois mandei todos os requisitos

no qual edital pedi, peço deferimento do mesmo, pois cumpri todas as cargas

horária, peço que verifique novamente meu email, la consta 7 cursos...No mais

fico grato pela resposta.

INDEFERIDO: Conforme

publicação do Edital N.

236/2021/SEGEP-GCP o

nome da candidata consta da

página 371.

INDEFERIDO

010818 ELISSANDRA FERNANDES

CAVALGANTE RODRIGUES CUIDADOR - Porto Velho Outros

Gostaria de requerer a pontuação equivalente a 3 cursos de 8 horas que não

foram contabilizados . Foram enviados via em PDF . Todos os 8 cursos que eu

INDEFERIDO: são

contabilizados no máximo 2 INDEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

fiz. cursos com carga horária de 8

a 40h conforme item 5.5.6 do

edital que rege o certame.

001804 ELIZABETE CARDOSO SANTIAGO

ROMAO MATEMÁTICA - Monte Negro Outros

Eu, Elizabete Cardoso Santiago Romão, portadora do documento de identidade

1471393, inscrição 001804, CPF 94488142249, para concorrer a vaga no

processo seletivo para professora de Matemática, localidade em Monte Negro.

Apresento recurso relacionado a minha classificação, na qual apresentei uma

declaração de cursando, sendo este um documento emitido do portal Faveni da

pós em, Metodologia de Ensino de Matemática e Física. Porem já conclui, mas

a faculdade ainda não liberou meu certificado. Por esse motive eu apresentei a

declaração de cursando, que é liberado no próprio site.

A candidata não atendeu aos

itens 5.4; 5.5.7 do Edital que

rege o certame, que define:"

5.4. Os títulos deverão estar

concluídos até a data do envio

dos mesmos, que será

realizado através do Anexo IV

– Formulário para Envio de

Títulos, desde que se

enquadrem nos critérios

previstos neste Edital.

5.5.7. Na ausência de

Certificado referente a

qualquer um dos cursos do

Quadro Referência Para

Pontuação, apresentar

Declaração de Conclusão de

curso, acompanhada de

Histórico Escolar." Após a

verificação dos documentos

entregues referente a Pós

Graduação em Metodologia do

Ensino de Matemática e Física

a declaração de matrícula tem

validade de 30 dias a contar

da data de sua expedição de

20/09/2021. A candidata

permanece com a pontuação

de 62,5.

INDEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

014602 ELIZANE FERREIRA SILVA ORIENTADOR - Primavera de

Rondônia Outros

BOM DIA! VERIFICANDO O EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO COM RESULTADO

PRELIMINAR DE ANÁLISE DE TÍTULOS, NÃO CONSTATEI MEU NOME.

COMO SABER O PORQUE? COMO SABER O QUE HOUVE? HAJA VISTAS

QUE ENVIEI OS DOCUMENTOS SOLICITADOS.

INDEFERIDO: Conforme

publicação do Edital N.

236/2021/SEGEP-GCP o

nome da candidata consta da

página 173.

INDEFERIDO

008058 ELIZANGELA APARECIDA LIMA

MENEZES

PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Ji-Paraná Outros

Venho pedir que se possível seja me oportunizado o reenvio dos documentos,

sendo que por uma situação adversa os documentos foram enviados apenas a

frente faltando o verso que contém as informações primordiais.Assim sendo

peço que analise.

A candidata feriu o item 4.1 do

Edital N. 199/2021/SEGEP-

GCP. Todos os displomas e

certificados apresentados não

constam os versos o que

inviabiliza a análise dos títulos.

INDEFERIDO

014726 ELOISIO DOS SANTOS GEOGRAFIA - Ji-Paraná Outros

Eu Eloísio dos Santos, venho mui respeitosamente a esta comissão pedir

encarecidamente que reveja o motivo do indeferimento da minha inscrição,

tendo enviado os documentos escaneados dos originais frete/verso fiquei

surpreso, com o indeferimento e com o motivo do mesmo o (4.3 A

documentação deve ser escaneada do original em arquivo único em PDF.)

primeiro como foi colocado em xeque o escaneamento dos documentos, se

ainda não foi solicitado os originais para confrontar. depois como se tratavam de

documentos diversos,tais como:a) ficha de inscrição, b) formulário para envio de

títulos, graduação, c) Especialização na área 01; Especialização na área afins

02 d) carteira de identidade. todos foram escaneados do original, entretanto me

deixou um pouco confuso a expresso arquivo único, como se tratava da

documentação de uma mesma pessoa (Eu ) e que já participei de outros

processos seletivos em que foram enviados e aceitos os referidos documentos.

ciente de ter meu pedido atendido, procurarei não medir esforços para

alavancar o grau de estudos dentro do Estado de Rondônia e em especial na

cidade na efetuei minha inscrição. venho desde de já agradecer a compreensão

de todos.

O candidato feriu o item 4.3

nos termos do Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP "A

documentação deve ser

escaneada do original em

arquivo único em PDF

INDEFERIDO

015748 ELY DANIEL DA SILVA MARQUES

GATTO

LÍNGUA PORTUGUESA -

Porto Velho Matemática

No que tange aos requisitos comprobatórios de envio de documentos de títulos,

quesito 4, conforme solicitado pelo edital, informo que atendo os requisitos.

Ademais meu nome saiu na lista preliminar, porém não na homologação. Os

documentos enviados estão autenticados . Agradeço a compreensão. Professor

Descumpriu o item 4.7 -

alínea d do EDITAL N.

199/2021/SEGEP-GCP

INDEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

classe C, 40H -língua portuguesa, VAGA PARA PORTO VELHO.

001098 EMANUEL SILVA MATEMÁTICA - Ariquemes Outros

Com a devida vênia, SOLICITO recontagem das minhas DUAS pós-

graduações, NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, de modo a totalizar 65 pontos,

conforme vislumbrar-se-á: No dia 24 de setembro de 2021, enviei o e-mail com

a minha documentação à CRE de Ariquemes. No arquivo anexado, ou seja, na

FICHA DE INSCRIÇÃO, identifiquei que estava enviado o meu diploma de

graduação na área, assim como, minha esp. em “Metodologia do Ensino de

Matemática” (720h), bem como minha esp. em “Educação Especial e Inclusiva e

Neuropsicopedagogia Institucional e Clínica” (800h). Destaco que anexei a

comprovação de todos títulos – frente e verso dos documentos. Vale ressaltar

que todas as duas especializações têm mais de 360 horas (requisito do edital)

conforme certificados. Ademais, friso que a especialização em “Educação

Especial e Inclusiva e Neuropsicopedagogia Institucional e Clínica” (800h –

verso do certificado) é na área da educação, conforme, facilmente se identifica

no próprio certificado, pois abaixo do título da pós-graduação há,

EXPRESSAMENTE, o trecho “Área do Conhecimento: EDUCAÇÃO”.

Igualmente, faz parte da área da educação a especialização em “Metodologia

do Ensino de Matemática”, conforme o próprio nome da pós-graduação leva a

crer. O Quadro Referência Para Pontuação (tópico 5.5.1 do edital em comento),

permite, claramente, a soma de “Cursos de Pós Graduação na área de

Educação” desde que “com carga horária mínima de 360h, na área de

Educação”. Pois bem, meus títulos são: 1. Diploma de licenciado em

matemática (60 pontos); ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL E

INCLUSIVA E NEUROPSICOPEDAGOGIA INSTITUCIONAL E CLÍNICA (2,5

pontos); ESPECIALIZAÇÃO EM METODOLOGIA DO ENSINO DE

MATEMÁTICA (2,5); Desse modo, eu deveria ter 65 pontos. Diante do exposto,

SOLICITO que seja alterada a minha nota de 62,5 pontos para 65 pontos.

DEFERIDO. Após a reanálise

dos documentos enviados,

erificou-se que o candidato faz

jus à pontuação, no total de 65

pontos.

DEFERIDO

010123 EMERSON LAFAIETTE DE SOUSA

SANCHEZ CUIDADOR - Porto Velho Outros

Boa noite ,Emerson lafaiette de sousa sanchez,foi enviado os 7 curso na área

de cuidado, não foi computador a pontuação dos certificado ,o mesmo fiquei

prejudicado com nota baixa ,fiquei na colocação de 691 muito baixo ,,,,espero

que seja analisado a situação, fico na espera da atualização da Seduc.

Descumpriu o item 4.8 -

Constatação de informação

não comprovada edital

199/2021/SEGEP-GCP

INDEFERIDO

018520 EMILENE SANTOS MESQUITA DA ORIENTADOR - Porto Velho Outros Informo que possuo todos os pré-requisitos e especializações exegidos para o Descumpriu o item 4.6 do INDEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

SILVA cargo de Orientador - Orientação Escolar, conforme observado na Ficha de

Inscrição e exigência dos pré-requisitos em edital. Para melhor exemplificar e

ressaltar, conforme informações já declaradas por mim anteriormente no ato da

inscrição do processo seletivo, declaro que possuo Pós-Graduação em Gestão

Integrada em Administração, Orientação, Supervisão Escolar e Pós-Graduação

em Alfabetização e Letramento Psicopedagogia Institucional. Sou Graduada e

Licenciada em Pedagogia Plena. Todos os documentos exigidos foram

entregues em mídia conforme a exigência do edital. Dessa forma venho

requerer minha ratificação, bem como minha classificação no concurso

processo seletivo simplificado deste órgão. Certo de que serei atendida,

subscrevo-me.

EDITAL N. 199/2021/SEGEP-

GCP/ não enviou os

documentos, e ainda o item

4.7.

010306 EMILIO FAGUNDES EDUCAÇÃO FÍSICA - Porto

Velho Outros

Boa noite! Então, no formulário que enviei está minha graduação, outros

documentos e principalmente pós graduação onde não foi computado. Fico no

aguardo Obrigado

Especialização apresentada

não é da área de Educação,

conforme prevê o Edital que

rege o certame.

INDEFERIDO

012533 ENA HUMAZA MOLINA CUIDADOR - Distrito de Jaci-

Paraná Outros

por meio deste envio de recursos venho informar que, foi enviado dois

certificados dos cursos por e-mail, um sendo de cuidador de alunos com

sindrome de down com a carga horaria de 100 horas e o outro sendo de

cuidador de alunos com deficiencia multiplas com a carga horaria de 40 horas, e

não foram contabilizado juntamente com os outros certificados e documentos.

INDEFERIDO: Não foi

encontrado o certificado citado

pela candidata nos

documentos enviados.

INDEFERIDO

010048 ENOQUE OLIVEIRA DOS SANTOS HISTÓRIA - Ji-Paraná Outros

Eu, Enoque Oliveira Dos Santos, brasileiro, casado, RG. nº. 355.513, inscrito

C.P.F.: 341.027.295-00, residente Av. Rio Branco nº 1630, bairro Novo Ji-

Paraná, nesta cidade Ji-Paraná, RO. Considerando neste edital processo

seletivo simplificado SEI n. 0029.417911/2021-97, sob auspício que regula e

compões os critério de somativa de pontos, solicito que reveja minha

documentação ofertada validando minhas duas (02) especializações (Lato

Senso)

DEFERIDO. Após nova

análise foi verificado que o

candidato faz jus a pontuação.

Pontuação: 62,5. Apresentou

uma Pós-Graduação na área

da educação

DEFERIDO

018977 ERICA DA SILVA GOMES JUCA CUIDADOR - Porto Velho Outros

Toda a documentação exigida foi enviada, e a candidata atende aos requisitos

do processo seletivo, mas foi indeferido apenas por não ter sido enviado num

PDF único.

INDEFERIDO: A candidata

NÃO enviou os documentos

em arquivo único conforme o

requisito do item 4.3 do edital

n. 199/2021 - A documentação

INDEFERIDO

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Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

deve ser escaneada do

original em arquivo único em

PDF.

009513 ÉRICA MACIEL LINS CUIDADOR - Porto Velho Outros

Tendo em Vista que a candidata Érica Maciel Lins descumpriu os itens 4.3 e

4.4. do edital n°199/2021/SEGEP-GCP. Candidata Érica Maciel Lins entendeu o

erro de escanear o documento original em arquivo separados em PDF. Não

tomou as devidas precauções, eventuais falhas de escanear os documentos em

arquivo único. Solicito colaboração de avaliar os anexos do arquivo do e-mail

para saber a minha classificação e a pontuação.

INDEFERIDO: A candidata

NÃO enviou os documentos

em arquivo único conforme o

requisito do item 4.3 do edital

n. 199/2021 - A documentação

deve ser escaneada do

original em arquivo único em

PDF.

INDEFERIDO

015688 ÉRICA MARIA FERREIRA CAMPOS

OLIVEIRA

SUPERVISOR - Distrito de

União Bandeirantes Outros

Mandei todos os dois diplomas lato sensu no requisito do formulário de envio de

titulo, pórem nem todos os diploma de pós graduação foram contabilizadas no

resultado preliminar de avaliação de títulos do processo seletivo. Sendo que foi

enviada uma pós graduação de gestão, orientação Educacional e Supervisão

Escolar e outra pós graduação de psicopedagogia clínica e Institucional.

INDEFERIDO: A candidata

não atendeu aos itens: 4.1.;

4.2.; 16.2.; 16.8. E 16.9. do

Edital que rege o certame, que

define "O candidato deverá

confirmar as informações

curriculares prestadas, no ato

da inscrição via Internet,

mediante a entrega dos

documentos comprobatórios,

conforme Anexo V –

Formulário para Entrega de

Títulos".

INDEFERIDO

011990 ERIKA HELEN MOLINO MAIA CUIDADOR - Porto Velho Outros Descumpriu o item 4.7- alínea b do edital n°199/2021/SEGEP-GCP

Descumpriu o item 4.7 -

alínea b do

EDITAL N. 199/2021/SEGEP-

GCP (Não consta formulário

do anexo IV)

INDEFERIDO

015911 ERIKA RUBIANA DO NASCIMENTO QUÍMICA - Porto Velho Outros

O presente recurso vem contestar a decisão de indeferimento da inscrição

divulgada no edital de homologação N. 234/2021/SEGEP-GCP, tendo em vista

que no edital preliminar N. 219/2021/SEGEP-GCP a inscrição consta como

Descumpriu o item 4.7 -

alínea d do EDITAL N.

199/2021/SEGEP-GCP

INDEFERIDO

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Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

aceita, com isso me restringiu a possibilidade de interpor recurso ou rever o

motivo do indeferimento em tempo hábil, possibilidade essa que foi dada a

tantos outros candidatos antes da homologação das inscrições. Além disso,

conforme a LEI Nº 14.071, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020 que altera a Lei nº

9.503, de 23 de setembro de 1997, em seu Artigo 159 do CTB descreve que: "A

Carteira Nacional de Habilitação, expedida em meio físico e/ou digital, à escolha

do condutor, em modelo único e de acordo com as especificações do Contran,

atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia,

identificação e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do

condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o

território nacional".

013301 ERIVANIO LIMA SILVA EDUCAÇÃO RELIGIOSA -

Porto Velho Outros

Venho por meio deste, mui respeitosamente solicitar revisão de título, pois não

consta na Pontuação sa Pós Graduação Lato Sensu em Inspeção, Supervisão e

Orientação Escolar da Faculdade INTERVALE, foi enviado uma Declaração da

referida Faculdade, pois o Diploma ainda esta para chegar. att Erivanio Lima

Silva

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que o candidato faz jus a 42,5

pontos.

DEFERIDO

012506 ESTÉFANY DE PAULA SABÓIA CUIDADOR - Ariquemes Outros

Dia 27/10/2021 as 18:13 foi enviado a documentação ao e-mail da

Coordenação Regional de Educação de Ariquemes para avaliação de títulos.

Após perceber que havia faltado documentação (pois ainda estava no prazo)

reenviei os documento dia 29/10/2021 as 11:01 e foi confirmada a recepção

desses documentos pela CRE-Ariquemes. No entanto foi enviada pela

coordenadoria para ser avaliada a documentação errada e por isso no edital

234/2021 (Resposta Recursos Contra Resultado Preliminar Inscrições) consta

que: DESCUMPRIU O ITEM 5.5.7 DO EDITAL N.199/2021/SEGEP-GCP

(Histórico Escolar) , porém esses documentos foram enviados corretamente. Ao

entrar em contato por telefone e e-mail com o RH da CRE-Ariquemes e

conversar com a responsável Lizandra a mesma reconheceu o erro e pediu que

eu entrasse com recurso nesta oportunidade para que eu pudesse ser avaliada

com a documentação correta. Por fim, afirmo que todos meus documentos

estão corretos e gostaria de ser avaliada normalmente. Att. Estéfany de Paula

Sabóia

DEFERIDO. Após verificação,

constatou-se que a candidata

apresentou todos os

documentos. Sendo sua

pontuação: 70

DEFERIDO

018185 ESTEVAO DARVIN MARQUES DE CUIDADOR - Porto Velho Outros O item 5.5.6. do Edital nº 199/2021/SEGEP-GCP traz o Quadro Referência Para DEFERIDO. Após reanálise DEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

MELO BELFORT Pontuação Técnico Educacional Nível II/Cuidador. Nele, como já é de

conhecimento desta Comissão, são atribuídas a pontuação seguinte: 50 pontos

- Comprovante de Conclusão do Curso de Nível Médio. 15 pontos -

Comprovante de Curso Específico na Área pretendida, com carga horária

superior a 100 horas (aceitando até no máximo 2 cursos). 5 pontos -

Comprovante de Curso Específico na Área pretendida, com carga horária de 40

horas a 100 horas (aceitando até no máximo 3 cursos). 2,5 pontos -

Comprovante de Curso Específico na Área pretendida, com carga horária de 8

horas a 40 horas (aceitando até no máximo 2 cursos). Entretanto, ao analisar o

Resultado Preliminar divulgado, percebi a desconsideração, ou inobservância,

de alguns dos Comprovantes encaminhados a esta Comissão. Os

Comprovantes mencionados são: 2 (dois) Comprovantes de Curso Específico

na Área pretendida, com carga horária superior a 100 horas, sendo eles o

Certificado do Curso de Cuidador Escolar (110 horas) e o Certificado do Curso

de Cuidador Escolar para Alfabetização no Ensino Fundamental (110 horas).

Ambos, cursos específicos da área de Cuidador Escolar (vaga pretendida) com

carga horária superior a 100 horas, ou seja, atendendo aos requisitos para

serem efetivamente considerados em pontuação. Além disso, observou-se que

alguns colegas e alunos da minha turma, que fizeram exatamente os mesmos

cursos e tiveram as mesmas certificações que eu, obtiveram resultados e

pontuações diferentes uns dos outros, o que nos deixa dúvidas sobre os

critérios adotados pela Comissão para a consideração e/ou desconsideração

dos Comprovantes encaminhados. Dessa forma, respeitosamente, solicito a

consideração dos Comprovantes de Conclusão dos dois cursos mencionados e

a sua devida pontuação no resultado final, visto que atendem aos requisitos

para tal e tem em seu conteúdo programático itens suficientes e fundamentais

para o desempenho das funções práticas do cargo. Atenciosamente.

constatou-se que os dois

certificados com carga horária

de 110 horas foram enviados

corretamente, sendo a

pontuação equivalente

atribuida conforme quadro

5.5.6 do edital que rege o

certame. 100 pontos.

009145 EUNICE DA COSTA SILVA VALE HISTÓRIA - Candeias do

Jamari Matemática

Itens 4.3,4.4 do edital n 199/2021/SEGEP GCP. De acordo com o edital , não foi

possível o envio dos documentos todos em um único PDF.Motivo no momento

da inscrição estava em Apui, por a internet ser fraca foi difícil anexar todos em

um arquivo. Peço lhe que considere o reenvio da maneira correta. No aguardo

de uma resposta deixa minha cincera considerações Obrigado.

INDEFERIDO - O prazo de

envio da documentação consta

no item 4.1 do Edital.

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

009145 EUNICE DA COSTA SILVA VALE HISTÓRIA - Candeias do

Jamari Outros

Itens 4.3,4.4 do edital n 199/2021/SEGEP GCP. De acordo com o edital , não foi

possível o envio dos documentos todos em um único PDF.Motivo no momento

da inscrição estava em Apui, por a internet ser fraca foi difícil anexar todos em

um arquivo. Peço lhe que considere o reenvio da maneira correta. No aguardo

de uma resposta deixa minha cincera considerações Obrigado.

INDEFERIDO - O prazo de

envio da documentação consta

no item 4.1 do Edital.

INDEFERIDO

009145 EUNICE DA COSTA SILVA VALE HISTÓRIA - Candeias do

Jamari Matemática

Itens 4.3,4.4 do edital n 199/2021/SEGEP GCP. De acordo com o edital , não foi

possível o envio dos documentos todos em um único PDF.Motivo no momento

da inscrição estava em Apui, por a internet ser fraca foi difícil anexar todos em

um arquivo. Peço lhe que considere o reenvio da maneira correta. No aguardo

de uma resposta deixa minha cincera considerações Obrigado.

INDEFERIDO: Candidato NÃO

enviou os documentos em

arquivo único conforme o

requisito do item 4.3 do edital

n. 199/2021 - A documentação

deve ser escaneada do

original em arquivo único em

PDF.

INDEFERIDO

009145 EUNICE DA COSTA SILVA VALE HISTÓRIA - Candeias do

Jamari Outros

Itens 4.3,4.4 do edital n 199/2021/SEGEP GCP. De acordo com o edital , não foi

possível o envio dos documentos todos em um único PDF.Motivo no momento

da inscrição estava em Apui, por a internet ser fraca foi difícil anexar todos em

um arquivo. Peço lhe que considere o reenvio da maneira correta. No aguardo

de uma resposta deixa minha cincera considerações Obrigado.

INDEFERIDO: Candidato NÃO

enviou os documentos em

arquivo único conforme o

requisito do item 4.3 do edital

n. 199/2021 - A documentação

deve ser escaneada do

original em arquivo único em

PDF.

INDEFERIDO

019830 EVA NASCIMENTO DOS PASSOS PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Porto Velho Outros

A documentação dos Requisitos fora enviado conforme exigência do Edital -

Certificado de Pedagogia , e mais certificado de pós - graduação, título este que

não poderá deixar de ser avaliado no que diz respeito a pontuação, ademais

conhecimentos adquiridos que poderõ ser compartilhados entre o professor e

seus alunos. Conto com a compreensão de todos para dar continuidade neste

processo com compromisso e reflexão teórico-prática, cujo interesse maior

concentra-se na contextualização do processo de ensino-aprendizagem

Após reanálise verificou-se o

descumprimento do item 4.3

do edital que rege o certame.

INDEFERIDO

004229 EVANILDA KUGER MATEMÁTICA - Porto Velho Outros

A inscrição em epígrafe foi efetivada como área específica, entretanto, no

sistema visualiza-se a classificação “áreas afins”. Isso deve ter ocorrido por

algum eventual erro do sistema, tendo em vista que existe o “print” da inscrição

devidamente efetivada e a atualização da inscrição feita no dia 25/09 com

DEFERIDO. Em reanálise da

documentação, constatou-se

que Candidata enviou Diploma

de graduação em área

DEFERIDO

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COMISSÃO CRE) RESULTADO

documento comprovando, como área específica. Tal erro deve ser

imediatamente corrigido. No caso em tela, informei minha pós graduação já

concluída e também a pós graduação em curso, qual seja, “Educação

Matemática” ora, esta última não foi aceita pela autarquia sem que se tenha

dado a justificativa plausível. Há de se considerar que outras inscrições que

também possuíam pós graduações ainda em curso e foram aceitas sem

qualquer óbice sendo existe provas para eventual comprovação, caso seja

necessário, pelo exposto, é imperioso que as duas pós graduações

apresentadas sejam aceitas, tanto a concluída, como a que está em curso para

que não haja nenhum constrangimento ao princípio da igualdade.

específica e também de pós

graduação. A outra pós

graduação pleiteada pela

candidata não será

computada, pois não está

concluída. Pontuação 62,5

pontos.

007900 EVELLYN BEATRIZ CAMPOS LIMA MATEMÁTICA - Porto Velho Outros

Prezados, boa noite! Segundo publicação feita pelos mesmos, o motivo da não

homologação da minha inscrição se da pelo descumprimento do item 4.7 do

edital, referente a documentação a ser enviada no ato da inscrição. Informo que

a documentação solicitada foi devidamente enviada, bem como na ordem que

constava no edital, acredito que por erro na hora de scanear o diploma tenha

faltado a parte do verso, não sei se isso seria motivo para desconsidera minha

inscrição. Entendo que o processo não se responsabiliza por erros ou falhas

técnicas na entrega da documentação, mas peço encarecidamente que possa

reconsiderar minha inscrição, pois a documentação se encontra correta dentro

daquilo que foi pedido no edital. Cheguei a reenviar os documentos, provando a

veracidade do mesmo e me coloco a disposição para sanar qualquer tipo de

duvida e provar o que for necessário referente a documentação enviada. Desde

já agradeço a atenção

Após reanálise dos

documentos constatou-se o

não envio do verso do diploma

de graduação não sendo

possível confirmar a

veracídade das informações,

portanto descumprindo o item

4.7 alínea "c" do edital que

rege o certame.

INDEFERIDO

008483 EVELYZE CRISTINA DA CRUZ VIEIRA CUIDADOR - Ji-Paraná Outros

Peço deferimento do Recurso, pois foi enviada a documentação conforme ITEM

4.7, porém faltou a assinatura em um dos diplomas. O envio foi feito no dia

27/09/2021 às 10:21 dentro do prazo previsto.

O recurso não procede vez

que a candidata teve sua

inscrição homologada em

conformidade com a vaga

pretendida e também a

pontuação está de acordo com

os títulos apresentados.

INDEFERIDO

004340 EVERSON DA SILVA BATAIOLI HISTÓRIA - Ji-Paraná Outros Conforme item 5.5.1. Quadro Referência Para Pontuação – Professor Classe C

– 20 e 40 horas semanais, do Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP N.

O Edital N. 199/2021/SEGEP-

GCP no item 5.5.1 é taxativo: INDEFERIDO

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199/2021/SEGEP-GCP Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP-

GCP N. 199/2021/SEGEP-GCP, solicito reconsideração da análise de títulos

referente a titulação de Mestre em História. Na ocasião do envio dos

documentos para o presente processo seletivo, foram anexados juntamente

com os outros documentos exigidos, a Ata de Defesa de mestrado e as

assinaturas síncronas, tendo em vista que a defesa da dissertação de mestrado

em História se deu por meio de plataforma digital em razão da pandemia

ocasionada pelo Covid-19, resultando no distanciamento social e na

impossibilidade de defesa presencial, assim como a morosidade para emissão

do referido diploma, e até mesmo do histórico escolar de mestrado, que estava

em vias de emissão pela Universidade Federal da Grande Dourados( UFGD) no

período de envio dos documentos. A dissertação como produto do mestrado

intitulada: “O forte de Nossa Senhora dos Prazeres do Iguatemi: defesa e

povoamentos nas Fronteiras da América Portuguesa(1765-1777)”, apresentada

ao Programa de Pós Graduação em História da Universidade Federal da

Grande Dourados( PPGH/UFGD) como requisito para a obtenção do título de

mestre ocorreu no mês de agosto de 2020, conforme pode ser observado na

Ata de Defesa. Ela pode ser acessada no site oficial da instituição no banco de

teses e dissertações por meio do link: https://www.ppghufgd.com/wp-

content/uploads/2020/12/Dissertacao-Everson-Bataioli-.pdf. Pode-se ainda

observar no site oficial da instituição a lista de egressos, onde consta meu nome

e currículo lattes que atesta ano de defesa e obtenção de titulo assim como

informações adicionais. Pode-se aferir tais informações pelo link:

https://www.ppghufgd.com/o-programa/egressos/ Tendo em vista que neste

portal disponibilizado para envio de recurso não há campo para anexar o

quadro disponibilizado como modelo no Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP N.

199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP-GCP, denominado “ANEXO V –

FORMULÁRIO PARA RECURSO”, envio para o e-mail da coordenadoria

correspondente( Ji-Paraná) o formulário e os documentos que atestam este

recurso. São eles: 1) Ata de defesa e assinaturas síncronas, 2) Histórico escolar

de mestrado, 3) Dissertação “O forte de Nossa Senhora dos Prazeres do

Iguatemi: defesa e povoamentos nas Fronteiras da América Portuguesa(1765-

"certificação de curso em nível

de graduação e de pós

graduação na área de

educação. Obs. Na ausencia

de certificado, apresentar

declaração de conclusão de

curso acompanhada de

histórico escolar."

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1777)” e 4) Currículo Lattes.

003825 FÁBIA TEMES DA SILVA CUIDADOR - Porto Velho Outros

Venho por meio deste, encaminhar documentos comprobatórios para que seja

analisado e aceito a minha interposição contra o Resultado Preliminar do

Processo seletivo Seduc, no qual eu me inscrevi e meu nome não consta na

lista. Possuo nível médio e curso na área na qual me inscrevi.Conforme costa

em anexo Documentação.Possuo curso de cuidador infantil e assistente de

creche.

INDEFERIDO: A candidata

não atendeu aos itens: 4.1.;

4.2.; 16.2.; 16.8. E 16.9. do

Edital que rege o certame, que

define "O candidato deverá

confirmar as informações

curriculares prestadas, no ato

da inscrição via Internet,

mediante a entrega dos

documentos comprobatórios,

conforme Anexo V –

Formulário para Entrega de

Títulos"

INDEFERIDO

015836 FABIANA FURTUNATO GOMES

DUTRA

PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Distrito de

Rondominas

Outros

Toda documentação foi enviada dentro do prazo porém minha inscrição não

consta no Resultado Preliminar do Processo Seletivo, Edital 235. No edital N.

219 meu nome saiu na lista do resultado preliminar. No edital N. 234 de

Resposta Recursos Contra Resultado Preliminar Inscrições não consta meu

nome como indeferido em algum Item. Com isso minha titulação de graduação

não foi pontuada.

DEFERIDO. Após reanalise da

documentação, verificou-se

que a candidata apresentou os

documentos conforme prevê o

edital do certame. Pontuação:

62,5

DEFERIDO

002648 FÁBIO DE SOUZA GRAÇA CUIDADOR - Candeias do

Jamari Outros

Eu, Fábio de Souza Graça, venho requerer recurso deste Certame, ao qual tive

inscrição homologada, e de acordo com o 5.5.6. Quadro de Referência para

Pontuação para o cargo de Técnico Educacional Nível II/Cuidador, no Item 2, do

Edital nº EDITAL N. 199/2021/SEGEP-GCP, 01 (um) dos meus (02) Cursos

Específicos com a carga horária superior a 100h, que foi descrito na ficha de

inscrição, e enviado em arquivo único em PDF para o E-Mail da

COORDENADORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO DE PORTO VELHO-RO,

conforme o item 4.3 do mesmo Edital, não foi pontuado. Assim venho requerer

mais 15 (quinze) pontos na minha classificação.

DEFERIDO. Após reanálise o

candidato faz jus a pontuação.

100 pontos.

DEFERIDO

009781 FABIOLA ROSALVO DE MENESES CUIDADOR - Porto Velho Outros

Eu Fabiola Rosalvo de Meneses, portadora do documento de identidade N°

1383540 inscrita no CPF 03551304246 apresento recurso junto à esta comissão

do Processo Seletivo Simplificado SEDUC contra o resultado de homologação

INDEFERIDO: Candidato NÃO

enviou os documentos em

arquivo único conforme o

INDEFERIDO

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COMISSÃO CRE) RESULTADO

de inscrições em que não consta meu nome. minha inscrição foi indeferida

sendo que realizei o envio de todos documentos em ordem solicitados no edital,

só não consegui anexar os certificados no mesmo PDF dos documentos, não

justificando minha eliminação do processo seletivo, sendo que eu não recebi

nenhum comunicado solicitando que eu entrasse com recurso anteriormente no

e-mail. Recebi um e-mail hoje dia 26/10/2021 solicitando que entrasse com

recurso até as 23:59 horas oral local.

requisito do item 4.3 do edital

n. 199/2021 - A documentação

deve ser escaneada do

original em arquivo único em

PDF.

015013 FELIPE SANTOS DA SILVA

LÍNGUA PORTUGUESA -

Machadinho do

Oeste/Extensões

Outros

Comissão responsável pelos recursos, Peço, por favor, que corrijam e

acrescentem os 15 pontos à pontuação do candidato Felipe Santos da Silva,

referente ao título de mestre/mestrado, para o cargo de professor de Língua

Portuguesa, conforme foi enviado junto aos demais documentos e que não foi

contabilizado no resultado preliminar de avaliação de títulos. Informações

complementares: I) Foi enviado o título de Mestre em Crítica Cultural na área de

Letras, Linguística e Literatura, cuja área do programa pode ser conferido no

link da CAPES/MEC:

https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/programa/viewPro

grama.jsf?popup=true&cd_programa=28005015008P5 . A veracidade do

diploma pode ser conferida também no site oficial da instituição Universidade do

Estado da Bahia (UNEB): http://consultadiploma.uneb.br/ II) O candidato

questionou-se, por sua vez, se a não contabilização dos pontos poderia estar

relacionada à área do curso (Letras, Linguística e Literatura), mas, através de

outros candidatos que contabilizaram pontos, pôde notar que esses também

possuem mestrados na área de Letras ou área correlata e obtiveram a

pontuação para o cargo de Professor de Língua Portuguesa. A título de

exemplificação: DARLAN MACHADO DORNELES: Mestrado em Linguagem e

Identidade na área de Letras, Linguística e Literatura pela (UFAC); MAGDA

XISTO DOS REIS: Mestrado em Estudos Literários na área de Letras,

Linguística e Literatura pela (UNIR); EVA DA SILVA ALVES: Mestrado em

História e Estudos Culturais na área de História /Interdisciplinar pela (UNIR). Os

nomes dos candidatos acima estão na página 209 do “Resultado Preliminar da

Avaliação de Títulos do Processo Seletivo Simplificado SEDUC” publicado no

último dia 22/10/2021. Reitera-se que a Área dos cursos pode ser conferida no

DEFERIDO:Após reanálise da

documentação, verificou-se

que o candidato apresentou o

titulo de Mestrado.Nova

pontuação:75 pontos

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COMISSÃO CRE) RESULTADO

link do site da Plataforma Sucupira/CAPES/MEC,

https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/programa/quantita

tivos/quantitativoIes.jsf?areaAvaliacao=41&areaConhecimento=80200001 ,

Clicando no nome da Instituição > Nome do Programa > Área de avaliação).

Sem mais, por gentileza, peço que retifiquem minha pontuação. Grato desde já!

000209 FERNANDA BIANCA SCARABEL EDUCAÇÃO FÍSICA - Porto

Velho Outros

Na página 5 e 6 tem a certificação da pós graduação em fisiologia do exercício

e Nutrição e suplementação esportiva, que tem mais que haver com a área de

educação física e principalmente na área da educação. No processo Seduc

2019 o mesmo que foi protocolado e aceito. Dessa forma, trata-se da ciência

que estuda como esses processos físico-químicos com o intuito de analisar os

efeitos sobre as estruturas do corpo humano, ainda mais na área escolar em

crianças e adolescentes em desenvolvimento, cai no enem e de suma

importância na Educação Física Escolar. É fundamental o profissional de

Educação Física entender os processos fisiológicos e as respostas do indivíduo.

Um dos princípios básicos que tem que passar na educação física escolar. Peço

que acrescente a pontuação dessa pós graduação na área de educação.

A referida Pós-graduação não

é na área de Educação

conforme descrito no ítem

5.5.1 do Edital.

INDEFERIDO

007811 FERNANDA CAVALCANTE DA SILVA CUIDADOR - Porto Velho Outros

Observa-se que na correção dos certificados de cursos realizados sendo eles:

Cuidador de alunos com necessidades especiais CH 40 hrs, e o curso de

Cuidador Social para Crianças e Adolescentes CH 40 hrs, apenas um foi

pontuado. Apesar de a carga horária ser a mesma dos certificados o tema é

diferente. Portanto peço que retifiquem a minha pontuação incluindo a nota do

curso que não foi computada.

Os certificados dos cursos de

Cuidador de alunos com

necessidades especiais e o

de Cuidador Social para

Crianças e Adolescentes,

possuem a mesma CH de 40

horas e o mesmo conteúdo

Programático, diferenciando

apenas o nome do curso. Por

motivo da igualdade do

conteúdo Prgramático apenas

um curso foi pontuado.

INDEFERIDO

004084 FERNANDA GONÇALVES BRUNALDI

DE ARAÚJO

BIOLOGIA - Alvorada do

Oeste Outros

Eu Fernanda Gonçalves Brunaldi de Araujo, estou entrando com recurso no

processo seletivo do Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP-

GCP número 119/2021/SEGEP. Conforme o Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP

N. 199/2021/SEGEP-GCP número 236/2021/SEGEP de avaliação de títulos do

O candidato feriu o item 5.5.1

nos termos do Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP "Pós-

Graduação Lato Sensu

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processo simplificado SEDUC, o meu resultado da pontuação de análise dos

títulos não confere com a inscrição realizada, não foi contabilizada a minha pós-

graduação Latus Sensu 390 horas em Zoologia A pós-graduação em Zoologia

eu venho utilizando-a nos processos seletivos da SEDUC-RO nos últimos 10

anos, sempre concorrendo ao cargo de professor Classe C está pós-graduação

sempre foi pontuada e eu sempre fui classificada. No relato abaixo vou falar

somente dos 2 últimos seletivos que eu participei com a minha pós-graduação

em Zoologia e ela foi pontuada: No processo seletivo professor Classe C de

2018 e no de 2019 e eu me inscrevi nos respectivos processos para o cargo

professor Classe C SEDUC-RO nestes dois seletivos a minha pós-graduação

em Zoologia foi aceita e pontuada e desta maneira eu fui classificada. Podemos

observar que o quadro de referência para pontuação não modificou nos

processos seletivos dos anos de 2018 com o número do Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP-GCP 106/GCP/SEGEP de 30 de

maio de 2018, nem no ano de 2019 com o Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP N.

199/2021/SEGEP-GCP de número 031/2019/SEGEP/GCP o ITEM 1

escolaridade e ITEM 2 de cursos de pós-graduação na área da educação. Não

modificou também o critério de classificação e no critério de desempate. Não foi

diferente no ano de 2021 o quadro referência para pontuação professor Classe

C permaneceu com os mesmos requisitos sem modificação sobre o Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP-GCP de número

199/2021/SEGEP/GCP, só que no ano de 2021 a minha pós graduação não foi

pontuada conforme os últimos 2 anos citado acima. O quadro referência de

pontuação não mudou nos três seletivos já citado eu venho pedir para revisar a

minha pontuação e classificação no processo seletivo Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP-GCP número 119/2021/SEGEP.

No ano de 2018 me escrevi para o processo seletivo SEDUC-RO professor

Classe C sobre o Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP-GCP de

Número 106/GCP/SEGEP de 30 de maio de 2018 na onde a minha pós-

graduação em Zoologia foi pontuada e eu fiquei em 2º lugar sendo convocada

para assinar o contrato pelo Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP N.

199/2021/SEGEP-GCP de número 50/2018/SEGEP/GCP. 20 horas semanais

Especialização", na área de

educação."

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COMISSÃO CRE) RESULTADO

na escola CEEJA Euclides Da Cunha em Alvorada do Oeste na onde permaneci

até o fim do contrato. No ano de 2019 me escrevi novamente para o processo

seletivo simplificado professor Classe C SEDUC-RO sobre o Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP-GCP de número

031/2019/SEGEP/GCP, 40 horas semanais biologia, na onde utilizei a pós-

graduação em Zoologia esta pós foi pontuada e eu classificada chamada para

assinar contrato no Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP-GCP

de número 56/2019/SEGEP/GCP após assinar contrato fui lotada na escola

CEEJA Euclides Da Cunha em Alvorada do Oeste, onde atuo na sala de aula

até o momento. Peço novamente que por favor reveja a situação da minha

pontuação na pós-graduação, que só assim terei chance de concorrer a uma

vaga, e se classificada for poderei continuar o meu trabalho na escola CEEJA

Euclides Da Cunha em Alvorada do Oeste. A Zoologia uma temática que ocupa

uma parte significativamente grande na educação básica fato que podemos

observar e constatar ao se folhar os livros didáticos largamente utilizado pelos

educadores e aprendizes das escolas do Brasil. Uma pós-graduação que traz a

modalidade didática para facilitar a aprendizagem da Zoologia que é um

componente inserido na BNCC e nos PCNS que é responsável pela construção

de saberes e uma educação de cidadão consciente, podemos considerar a

Zoologia esta intimamente ligada a educação básica Brasileira, desta maneira

pós-graduação nesta modalidade é sim uma pós em educação já que a

Zoologia se apresenta tanto no ensino de Ciências como de Biologia. Por meio

de tudo apresentado pelos números dos editais anteriores para conferencia das

veracidades dos fatos, e a confirmação que a referida pós- graduação foi

pontuada nos anos anteriores, a verificação que o quadro referencia para

pontuação não modificou nos últimos três seletivos já citado acima, venho pedir

a revisão da análise de títulos do processo simplificado professor classe C

SEDUC-RO e a computação da nota de título.

011121 FERNANDA SILVA BAU PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Ji-Paraná Outros

Boa dia, Cara comissão, venho por meio deste recurso pedir a revisão da não

homologação da minha inscrição, bem como, a não análise de títulos do

processo seletivo SEDUC/RO. No Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP N.

199/2021/SEGEP-GCP prevê a declaração juntamente com o histórico escolar.

O Edital N. 199/2021/SEGEP-

GCP no item 5.5.1 é taxativo:

"certificação de curso em nível

de graduação e de pós

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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

Este último documento em questão, tem o objetivo de confirmar/analisar a carga

horária do curso. Nesse sentido, a declaração de conclusão de curso enviada

por mim, apresenta de modo claro, a carga horária cursada, com o objetivo de

suprir a necessidade do histórico. Dito isso, para reforçar meu argumento,

dentre muitas decisões judiciais que aprovam o uso da declaração de conclusão

de curso, como documento também oficial para uso em processos seletivos

e/ou concursos, apresento uma decisão em âmbito da jurisprudência, julgada

em 2019. "A jurisprudência do STJ está firmada em que, ainda que exigido pelo

Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP-GCP, não pode a falta da

apresentação do diploma ser óbice a assunção de cargo público ou mesmo a

contabilização de título em concurso, se por outros documentos idôneos se

comprovem a conclusão do curso superior, mesmo que pendente alguma

formalidade para expedição do diploma. 2. Dessume-se que o acórdão recorrido

está em sintonia com o atual entendimento deste Tribunal Superior [...]".

Referência: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É válida a comprovação da

escolaridade por outros meios além do diploma. Buscador Dizer o Direito,

Manaus. Disponível em:

<https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/2354c276f1c

9156f4b97a11a7aa41254>. Acesso em: 22/10/2021. Neste contexto, venho

requerer o deferimento da minha inscrição, bem como, a análise de títulos, por

mim apresentados. Desde já, agradeço. Ji-Paraná, 25/10/2021 Fernanda Silva

Baú.

graduação na área de

educação. Obs. Na ausencia

de certificado, apresentar

declaração de conclusão de

curso acompanhada de

histórico escolar."

009989 FLAVIANI GOMES DA SILVA DE

QUEIROZ CUIDADOR - Porto Velho Outros

Inicialmente venho ressaltar que no ato do preenchimento do formulário de

recurso aparece como a vaga selecionada a de CUIDADOR - CUIDADOR - Alta

Floresta do Oeste, mas, conforme expresso na ficha de inscrição, a vaga que

me candidatei foi a de CUIDADOR - CUIDADOR - Porto Velho. Ainda, a

interposição deste recurso é relacionado aos títulos de todas as cargas horárias

enviados à análise. Pois bem, a jurisprudência dos Tribunais Regionais

Federais firmou-se no sentido de que o edital de concurso público ou processo

seletivo é norma regente que vincula tanto a administração pública como o

candidato. Assim, pelo princípio da vinculação ao edital, os procedimentos e

regras nele traçados deverão ser rigorosamente observados, sob pena de

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que a candidata apresentou

comprovantes de cursos na

área pretendida. Nova

pontuação: 100 pontos.

DEFERIDO

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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

violação dos princípios da legalidade e segurança jurídica (AMS 0018189-

06.2011.4.01.4000/PI, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA

PRUDENTE, QUINTA TURMA, e- DJF1 p. 824 de 14/07/2015). A análise de

títulos não observou os critérios estabelecidos no edital do processo seletivo,

uma vez que nos dispositivos do edital que estabeleceram os critérios de

avaliação das provas de títulos, mais especificamente o item 4. DO ENVIO DA

DOCUMENTAÇÃO/PROVA DE TÍTULOS e subitens, não há previsão normativa

expressa que seria atribuída nota zero ao título do candidato que apresentasse

o certificado sem a sua assinatura. Ademais, todos os campos os quais o edital

prevê expressamente a assinatura do candidato estão devidamente assinados.

Se a Administração pretende valer-se de determinado critério de avaliação,

deve fazê-lo constar expressamente do Edital do certame. (AC 0013301-

72.2012.4.01.3801/PI, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA

PRUDENTE, QUINTA TURMA, e- DJF1 de 16/11/2018). Essa mera formalidade

não pode ser considerada requisito para invalidação do certificado dado que

este foi emitido em conformidade com as leis e diretrizes Brasileiras de

Educação a Distância, Decreto Federal nº 5.154/2004 e Resolução CNE nº

04/99 – MEC (art. 7º, § 3º) tornando-o, dessa forma, válido em todo território

nacional. Ainda, conforme apresentado no próprio certificado, é possível

verificar sua autenticidade através do código de autenticidade expresso em

cada título. Portanto, o critério de análise de títulos não previsto no edital

constitui violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, da

legalidade e da segurança jurídica. Diante exposto, venho pedir a atribuição

correta das notas de cada título e posterior reclassificação.

002366 FRANCIELE BARBOSA FERNANDES CUIDADOR - Porto Velho Outros

Peço que por favor revejam minhas documentações pois scanniei do original em

um só arquivo pdf, mais meu nome saiu na lista dos participantes que

descumpriu o intem 4.3 e 4.4. Sendo que a documentação está tudo certo e

legível.

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que o candidato apresentou

documentação dos itens do

quadro de referência 5.5.6 do

edital. Nova pontuação: 77,5

DEFERIDO

004755 FRANCIELE DE ALMEIDA FRANCEZ CUIDADOR - Cacoal Outros VENHO REQUERER QUE ANALISA OS DOCUMENENTOS ENVIEI TODODS

OS CERTIFICADOS REALIZEIS TODOS BOS CURSOS CONFORMES AS

DEFERIDO. Após reanálise da

documentação, verificou-se DEFERIDO

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COMISSÃO CRE) RESULTADO

CARGAS HORARIAS QUE FOI PEDIDO NO EDITAL, E NAO FOI

HOMOLOGADO OS CERTIFICADOS REFERENTE OS DOIS CURSOS

ESPECIFICO CH 08 A 40. PEÇO QUE ANALISA POIS FOI ENVIADO ESTES

CURSOS JUNTAMENTE COM OS OUTROS DOCUMENTOS PELO E-MAIL

DA COORDENADORIA

que a candidata faz jus a

pontuação total. Pontuação

100 pontos.

004376 FRANCILENE DA PAIXÃO MENDES PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Porto Velho Matemática

Eu Francilene da Paixão Mendes, RG nº 146.685 SSP/RO, CPF 421.792.202-

78, fiz a inscrição para o Processo seletivo da SEDUC do Edital Nº 199/21, na

data de 21.09.2021, com a minha documentação toda em ordem como fala no

referido edital, onde na primeira homologação meu nome constava na lista, logo

não achei necessário entrar com recurso, porém na homologação final meu

nome já não constava mais, com o ítem 4.7. Neste sentido peço reavaliação

desta banca examinadora, para salientar este ponto despercebido, no qual peço

encarecidamente que seja resolvido a questão em pauta. Obrigada.

Após a análise da

documentação entregue,

verificou-se que a candidata

não apresentou a Carteira de

Identidade. Dessa forma, a

candidata descumpriu a alínea

d do item 4.7 do Edital que

rege o certame.

INDEFERIDO

009280 FRANCIMARY ALLINE SILVA

HENRIQUE

PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Ji-Paraná Outros

Venho por essa solicitar recurso a respeito da declaração apresentada para

reconhecimento de títulos. A declaração mencionava a data possível para

solicitação de conclusão, segundo o regimento interno da instituição IPB ( hoje

Famart) só seria possível a emissão de declarações de “aluno matriculado”,

mesmo que concluído na data de 29 de setembro, sendo assim possível a

emissão somente após o dia 29 de setembro, respeitando a fila de

requerimentos. Venho aqui por essa comprovar e validar a minha

especialização e também apresentar o título que mencionei em declaração, e

fazer verdadeira a minha declaração. Como devo anexar a copia do documento

para comprovar meu recurso

O Edital N. 199/2021/SEGEP-

GCP no item 5.5.1 é taxativo:

"certificação de curso em nível

de pós graduação na área de

educação. Obs. Na ausencia

de certificado, apresentar

declaração de conclusão de

curso acompanhada de

histórico escolar."

INDEFERIDO

011571 FRANCINETE FERREIRA DE SOUZA

DOMINGUES

LÍNGUA PORTUGUESA -

Ariquemes Outros

Recebi o e-mail de confirmação do recebimento dos documentos para validar a

minha inscrição no processo seletivo e meu nome saiu na primeira lista, mas

quando fui verificar na homologação final não consta meu nome. Gostaria de

solicitar a reanálise da minha documentação, pois os arquivos foram enviados

conforme solicitados no edital. Desde já agradeço e fico no aguardo.

DEFERIDO. Após a reanálise

dos documentos enviados,

verifou-se que a candidata faz

jus à pontuação, no total de 80

pontos.

DEFERIDO

013718 FRANCISCA BORGES FERREIRA

SILVA CUIDADOR - Porto Velho Outros

Minha inscrição foi rejeita com amparo no item 5.5.7, porém coloquei o

Certificado do Ensino Superior imaginando que não atrapalharia na inscrição e

o item 5.5.8, que diz ser necessário a pontuação do item 1, porém eu tenho,

devido a necessidade que o acadêmico deve ter o Ensino Médio para poder

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que o (a) candidato (a)

apresentou certificados

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COMISSÃO CRE) RESULTADO

cursar o Superior. O curso para área foi cursado no IFRO, presencialmente

contendo 160 horas. Desde já agradeço a oportunidade.

pontuando de acordo com

quadro de referência 5.5.1 do

edital. Nova pontuação: 65

pontos.

012809 FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA CUIDADOR - Porto Velho Outros

o curso de 40 horas, consta como um curso, sendo que eu envie dois cursos:

curso 7: atendimento especializado para pessoa com sudez; curso 8: educação

de alunos com necessidades epeciais; assim solicito a contagem dos dois

cursos de 40 horas.

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que o candidato apresentou

certificados pontuando em

todos os itens do quadro de

referência 5.5.6 do edital.

Nova pontuação: 100 pontos.

DEFERIDO

010202 GABRIEL MONTEIRO SOARES CUIDADOR - Porto Velho Outros

Excelentíssimo presidente, da comissão avaliadora, venho através desse

recurso, fazer um questionamento em relação aos artigos do edital 4.3 e 4.4, ao

qual essa honrosa comissão, alega que não cumprir os referidos artigos. Por

fim, peço a reconsideração, porque ao meu ver tem absoluta certeza, que lhes

enviei todos os documentos de acordo com o edital. Nesses termos, Peço lhes

a consideração dos meus documentos que lhe foi enviado naquele primeiro

momento. Peço o deferimento e a homologação e também, a contratação.

INDEFERIDO: Candidato NÃO

enviou os documentos em

arquivo único conforme o

requisito do item 4.3 do edital

n. 199/2021 - A documentação

deve ser escaneada do

original em arquivo único em

PDF.

INDEFERIDO

011108 GABRIEL VALENTIM PENA CUIDADOR - Ji-Paraná Outros

Tal recurso se refere a uns dos títulos de 100( cem) horas ou mais. De acordo

com avaliação de títulos preliminar publicada pelo secretaria de educação do

estado, a minha pessoa teve reconhecida como valido somente um titulo de

carga superior a 100 horas, entretanto foram enviados dois certificados, que

são;EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA E TGD com carga horária 200(

duzentas) horas e EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA com carga horária de

100 horas. Apesar de terem nomes parecidos e inclusive alguns conteúdos

iguais tais cursos possuem a maioria das matérias programáticas diferente

tendo o primeiro inclusive caraga horário duas vezes maior do que o segundo.

O curso de educação inclusiva trata sobre a inclusão da criança no meio

educacional, da sociedade e um pouco mais sobre contexto histórico e

legislação da área. E o curso educação especial inclusiva e TGD busca tratar

sobre a inclusão de crianças no meio escolar e social dando ênfase no trastorno

DEFERIDO. Após nova

análise foi verificado que o

candidato faz jus a pontuação.

Pontuação: 100

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global de desenvolvimento. (Nos certificados enviados estão descritos todos os

conteúdos abordados em cada um dos cursos)

010930 GABRIELE DANIELE DOMINGOS

ROSA CUIDADOR - Pimenta Bueno Outros

venho por meio deste requerimento pedir uma nova analise dos títulos , aos

quais foram enviados todos de forma completa, para desta forma soma-los, e

sendo ah sim não foi contabilizado um titulo de cuja importância em sua

pontuação, que equivale a pontuação conforme exigida, ao qual se encaixa no

quesito apresentado pelo edital na parte de carga horaria do mesmo que

avaliam de 8 há 40 horas, vale fundamentar que o certificado( titulo ) foi enviado

através do e-mail da coordenadoria. sendo desta ah sim reforço a importância

de contabilizar este titulo ao qual foi enviado junto dos mesmos anteriormente.

DEFERIDO. Após reanalise da

documentação, verificou-se

que a candidata preencheu

todos os requisitos do item

5.5.6. Quadro Referência Para

Pontuação..., alcançando a

pontuação de 100 pontos.

DEFERIDO

004488 GABRIELE LIMA DE OLIVEIRA VIEIRA PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Porto Velho Outros

Tendo em vista que no ato da inscrição não conseguir anexar as minhas

documentações, acredito que seja algum erro na plataforma ou do computador,

solicito uma oportunidade para anexar tais documentos.

INDEFERIDO: A candidata

não atendeu aos itens: 4.1.;

4.2.; 16.2.; 16.8. E 16.9. do

Edital que rege o certame, que

define "O candidato deverá

confirmar as informações

curriculares prestadas, no ato

da inscrição via Internet,

mediante a entrega dos

documentos comprobatórios,

conforme Anexo V –

Formulário para Entrega de

Títulos".

INDEFERIDO

014503 GABRIELLI DE ALMEIDA GUERRA MATEMÁTICA - São Felipe do

Oeste Outros

Olá, estou enviando o recurso pois sou acadêmica de Licenciatura em

matemática e me formo em Dezembro de 2022, porém tenho muito interesse

em participar do seletivo e me sinto adequada para a vaga pois tenho

conhecimento para ser professora.

INDEFERIDO: Após reanálise

da documentação, verificou-se

que o candidato não cumpriu o

item 4.3 do Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP "A

documentação deve ser

escaneada do original em

arquivo único em PDF e o

candidato enviou vários

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COMISSÃO CRE) RESULTADO

arquivos.

008142 GEILSON LIMA RIBEIRO CUIDADOR - Porto Velho Outros

7.1.2. Cargo de Técnico Educacional Nível II/Cuidador: a) Maior pontuação

obtida na titulação de Curso Específico na Área pretendida, com carga horária

superior a 100 horas; b) Maior pontuação obtida na titulação de Curso

Específico na Área pretendida, com carga horária de 40 horas a 100 horas; c)

Maior pontuação obtida na titulação de Curso Específico na Área pretendida,

com carga horária de 8 horas a 40 horas; d) Persistindo o empate, terá

preferência o candidato com mais idade. Levando em consideração ter

alcançado a nota máxima exigida no processo seletivo e ter preferência o

candidato de maior idade, solícito reposicionamento de colocação tendo em

vista outros candidatos com menor idade.

A classificação pelos critérios

de desempate previstos item

7.1.2 do edital que rege o

certame é automatizada pelo

sistema.

INDEFERIDO

011437 GEISSIANE NEVES TOLEDO BIOLOGIA - Ji-Paraná Outros

Venho por meio deste, solicitar a comissão do processo seletivo, a inclusão da

pontuação referente aos títulos de especialista, encaminhados juntos a

inscrição nesse processo seletivo que não foram contabilizados. 1º – Pós

graduação Lato Sensu em Zoologia, Ecologia e Manejo da Vida Silvestre. 2º -

MBA em Gestão de Instituições Públicas.

A candidata feriu o item 5.5.1

nos termos do Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP "Pós

Graduação Lato Sensu

especialização, com carga

horária mínima de 360, na

área de educação."

INDEFERIDO

002581 GEIZIBEL MARQUES DE FARIAS GEOGRAFIA - Cacoal Matemática

De acordo com o quesito 5.5.1. do edital "QUADRO DE REFERENCIA PARA

PONTUAÇÃO PROFESSOR CLASSE C" o classificado em 1° lugar na vaga:

Geografia Cidade: Cacoal,no resultado preliminar avaliação de títulos NÃO

preenche os requisitos para pontuação de títulos, pois suas habilitações não

são na área da educação. Sendo assim requer que seja analisado o pedido

apresentado.

Após reanálise da

documentação, verificou-se

que a candidata classificada

em 1º lugar atende aos

requisitos exigidos no Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP.

INDEFERIDO

019928 GERALDO MAGELA MOREIRA EDUCAÇÃO FÍSICA - Porto

Velho Outros

Em cumprimento ao prazo recusar, venho através dessa provar, literalmente,

para essa comissão que não deixei de cumprir o artigo 3.5, do edital entretanto,

o que houve foi uma duplicidade em meu nome, ao qual, foi publicado por duas

vezes, só que com CPF diferente mas, com todos os outros dados e

qualificações a meu respeito. Por fim, estou através deste peda consideração

da minha inscrição ao qual, meu CPF 287.526.781-72 já considerada, para

efeito de homologação e para a minha contratação nessa renomada secretaria,

ao qual, já faço parte desde 2018. Nesses termos, peço a essa honrosa

Descumpriu o item 4.5 alínea

a do Edital que rege o certame

(e-mail fora do prazo do

edital).

INDEFERIDO

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comissão o deferimento e a futura contratação.

012835 GIANNI NAZARE ALVES RODRIGUES PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Porto Velho Outros

De acordo com o que foi solicitado para a inscrição do concurso, enviei todos os

documentos, incluindo os diplomas do curso de graduação em pedagogia e o

da especialização latu senso em gestão educacional - habilitação e supervisão

e orientação escolar. Mas conforme saiu no resultado preliminar dos títulos, não

esta constando a pontuação da pós graduação lato senso especialização,

sendo que enviei o diploma comprovando a informação.

Após reanálise dos

documentos constatou-se o

não envio do verso do diploma

de pós-graduação não sendo

possível confirmar a

veracídade das informações,

portanto descumprindo o item

4.7 alínea "c" do edital que

rege o certame.

INDEFERIDO

006748 GIGLIETH COSTA MAGNO

FERREIRA BORGES CUIDADOR - Porto Velho Outros

Eu GIGLIETH COSTA MAGNO FERREIRA BORGES, inscrição 006748,

candidata ao cargo "TÉCNICO EDUCACIONAL - CUIDADOR - Porto Velho"

venho requerer revisão de meus títulos apresentados ao item "Comprovante

Específico, CH 8 a 40 hs, equivalentes a 2,5 pontos cada um dos meus dois (2)

cursos", os quais foram enviados em arquivo único em PDF " AUXILIAR

CUIDADOR - 72 hs e CUIDADOR E ASSISTENTE DE CRIANÇAS - 48 hs "

juntamente aos demais, pelo e-mail [email protected], no dia

27/09/2021 as 21 hs e 37 min. para o e-mail

[email protected], conforme previsto no Edital n.

199/2021/SEGEP- GCP. Os mesmos certificados não foram somados a minha

pontuação final e assim venho requerer mais 5 pontos em minha classificação.

Também solicito análise quanto a minha data de nascimento em relação aos

demais candidatos, segundo o edital um dos critérios de desempate seria o

candidato com mais idade. Conforme divulgação de resultado, este item não foi

observado no meu caso.

Após reanálise verificou-se

que os cursos excedem a

carga horáiria especificada no

item 5.5.6 do edital. Os

critérios de desempate foram

aplicados conforme prevê o

item 7 do edital que rege o

certame.

INDEFERIDO

019182 GILBERTO JOSE MOREIRA FILOSOFIA - Porto Velho Outros

I - FUNDAMENTOS DO RECURSO O recorrente, foi surpreendido após a

publicação do resultado final das inscrições do Processo Simplificado, para a

contratação de Professores, Analistas Educacionais e de Técnicos

Educacionais (Edital nº 199/2021/SEGEP-GCP), após análises de recursos,

com sua eliminação por suposto descumprimento da cláusula 4.7, alínea D do

Edital. A referida cláusula aduz que os títulos deverão estar acompanhados dos

seguintes documentos, na seguinte ordem: a) Comprovante de inscrição

Descumpriu o item 4.7 -

alínea "d" do EDITAL N.

199/2021/SEGEP-GCP

INDEFERIDO

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COMISSÃO CRE) RESULTADO

impresso, conforme preenchido no ato de inscrição, emitido única e

exclusivamente, via internet; b) Formulário disponível no Anexo IV – Formulário

para Envio de Títulos, deste edital, devidamente preenchido (digitalizado PDF);

c) Documentos comprobatórios, (digitalizados – PDF), descritos pelo candidato

no Anexo IV – Formulário para Envio de Títulos, relacionados ao cargo que

concorre; d) Carteira de Identidade (digitalizada – PDF). O recorrente

apresentou como documento de identificação a Carteira Nacional de

Habilitação, documento com validade nacional, hábil para substituir a Carteira

de Identidade, conforme pressupõe o art. 159 do CTB: “Art. 159. A Carteira

Nacional de Habilitação, expedida em meio físico e/ou digital, à escolha do

condutor, em modelo único e de acordo com as especificações do Contran,

atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia,

identificação e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do

condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o

território nacional.” O Superior Tribunal de Justiça, inclusive, já se manifestou

acerca da validade da CNH para fins de identificação em concurso público,

sendo desrazoável a eliminação do candidato (STJ - RMS: 48803 DF

2015/0170636. Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Data de

Julgamento 03/09/2019. T1 - Primeira Turma). Ademais, é certo que concursos

públicos e processos seletivos são regidos pelo ordenamento jurídico vigente,

devendo observar estritamente o disposto no art. 37 da CF/88, observando

princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade. O recorrente

apresentou, em tempo hábil, todos os documentos exigidos pelo edital,

comprovando sua capacidade técnica para concorrer às vagas disponíveis,

tanto foi que em lista preliminar foi considerado apto para participar do certame.

Dessa forma, a decisão de eliminar o candidato cuja inscrição foi previamente

aprovada, conforme se verifica no edital nº 219/2021/SEGEP-GCP, após

análise de recursos (o qual não foi interposto pelo ora requerente) é descabido

e carece de proporcionalidade e razoabilidade. Assim, ante o exposto, requer o

recorrente a reanálise de sua inscrição, considerando que todos os documentos

necessários para sua inscrição neste processo seletivo foram enviados em

tempo hábil, atendendo os requisitos do Edital nº 199/2021/SEGEP-GCP,

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conforme documentos anexos. Porto Velho, 26 de Outubro de 2021. Gilberto

Jose Moreira

6227 GILIANE TEIXEIRA GIL PESSOA CUIDADOR - Rolim de Moura Outros

O curso ´´Práticas Inclusivas para Formação de Professores´´ possui en seus

conteúdos a construção da educação especial no Brasil e no mundo; conteúdos

de deficiências, transtornos e especificidades, contedos da língua brasileira de

sinais e práticas pedagógicas inclusivas, da qual todo cuidador deveria ter

conhecimento ao atuar com alunos do NEE. Portanto gostaria de pedir a

reanálise do curso de 40 horas acima.

INDEFERIDO: A candidata

giliane Teixeira Gil não teve o

seu certificado de metodologia

da pesquisa de 40 horas

aceito pois não tem pauta de

educação especial, o curso de

30 horas sobre brincar não foi

aceito pois não tem a pauta da

educação especial, o curso

inovação na educação e nas

organizações não foi aceito

pois não trata da pauta da

educação especial o curso de

educação especial foi aceito

com uma carga de 120 horas,

o curso de educação especial

e inclusiva de 130 horas foi

aceito e esses dois certificados

perfazem um total de 30

pontos. A banca mantém a

pontuação de 85 pontos

INDEFERIDO

018388 GILMAR DE SOUZA ANDRADE MATEMÁTICA - Porto Velho Outros

Informo que por erro no sistema, minha inscrição constava no banco de dados

para a localidade de Alta Floresta do Oeste, onde constatei na interposição do

recurso, procurei a SEDUC/GPASO para que fosse consertado o erro no

sistema, e foi feito a correção, pois na emissão da ficha de inscrição constava

Porto Velho e na interposição de recurso estava para Alta Floresta do Oeste,

portanto, foi constatado o erro e consertado pela SEDUC/GPSO. Solicito

revisão da minha inscrição, pois enviei toda a documentação necessária para o

cargo de Professor Classe C - 40H - Porto Velho, e-mail esse enviado no dia 29

de setembro de 2021 às 19:53, do e-

Descumpriu o item 4.7 -

alínea d DO EDITAL N.

199/2021/SEGEP-GCP

INDEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

mail:[email protected] para:

[email protected], com o arquivo de nome: DOC

PROFESSOR.pdf. Informo ainda que, ao final da inscrição consta a CNH como

documento de identificação, destarte que em momento nenhum o EDITAL N.

199/2021/SEGEP-GCP, recepciona em nenhum item que deverá enviar o

boletim de ocorrência em anexo da documentação. Entretanto, para que

certifica-se o fato, estarei enviado no e-mail:

[email protected] o boletim de ocorrência para que seja

validado a afirmativa ora informada, e valide a documentação necessária.

Destarte, ficou subentendido que a CNH é documento oficial com foto, válido

em todo território nacional. Diante de tudo exposto, solicito revisão da minha

inscrição nº 018388, para que seja deferida a inscrição e pontuada conforme

toda documentação arrolada no pdf. Nestes termos, Pede-se Deferimento.

018388 GILMAR DE SOUZA ANDRADE MATEMÁTICA - Porto Velho Outros

Informo que por erro no sistema, minha inscrição constava no banco de dados

para a localidade de Alta Floresta do Oeste, onde constatei na interposição do

recurso, procurei a SEDUC/GPASO para que fosse consertado o erro no

sistema, e foi feito a correção, pois na emissão da ficha de inscrição constava

Porto Velho e na interposição de recurso estava para Alta Floresta do Oeste,

portanto, foi constatado o erro e consertado pela SEDUC/GPSO. Solicito

revisão da minha inscrição, pois enviei toda a documentação necessária para o

cargo de Professor Classe C - 40H - Porto Velho, e-mail esse enviado no dia 29

de setembro de 2021 às 19:53, do e-

mail:[email protected] para:

[email protected], com o arquivo de nome: DOC

PROFESSOR.pdf. Informo ainda que, ao final da inscrição consta a CNH como

documento de identificação, destarte que em momento nenhum o EDITAL N.

199/2021/SEGEP-GCP, recepciona em nenhum item que deverá enviar o

boletim de ocorrência em anexo da documentação. Entretanto, para que

certifica-se o fato, estarei enviado no e-mail:

[email protected] o boletim de ocorrência para que seja

validado a afirmativa ora informada, e valide a documentação necessária.

Destarte, ficou subentendido que a CNH é documento oficial com foto, válido

Descumpriu o item 4.7 -

alínea do EDITAL N.

199/2021/SEGEP-GCP

INDEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

em todo território nacional. Diante de tudo exposto, solicito revisão da minha

inscrição nº 018388, para que seja deferida a inscrição e pontuada conforme

toda documentação arrolada no pdf. Nestes termos, Pede-se Deferimento.

418 GISLAINE ALVES DA COSTA CUIDADOR - Rolim de Moura Outros

Estou no quarto período de administração tenho experiência com crianças,

trabalhei um ano como monitora e 9 meses como secretária escolar no

município de Nova Mamoré, tenho cursos de capacitação de cuidador para

crianças e adolescentes .

INDEFERIDO: A candidata

Gislaine Alves da Costa não

teve os seus certificados de

curso de computação, agente

administrativo aceitos pois o

conteúdo programático não vai

de encontro o quadro 5.5.6.

Quadro Referência Para

Pontuação Técnico

Educacional Nível II/Cuidador,

diz que o candidato deve

anexar Comprovante de Curso

Específico na Área pretendida,

com grade específica para

com os cuidados com o aluno

com deficiência ( por exemplo,

na alimentação e higiene do

educando)

INDEFERIDO

012855 GISLAINE RODRIGUES ROCHA ORIENTADOR - Vitória da

União/Corumbiara Outros

Enviei a documentação sobre minha Pós-Graduação de Gestão de Instituição

Pública, porém não foram contabilizados os pontos, peço por gentileza que

verifique, se for possível. Desde já, agradeço.

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que a candidata apresentou

uma declaração de conclusão

devidamente acompanhado

pelo histórico escolar.

Portanto, faz jus aos pontos

requerentes. Pontuação 42,5.

DEFERIDO

7139 GISLENE RIOS GOUVEIA CUIDADOR - Rolim de Moura Outros

Foi enviado os títulos de do item 5.5.6. do edital, totalizando 90 pontos, contudo

conforme Edital-n.-236-2021-SEGEP-GCP publicado em 22/10/2021, fui

atribuída a nota de 60,00 pontos, nota abaixo do que os títulos enviados, então

DEFERIDO. Após reanálise da

documentação, verificou-se

que a comissão deixou de

DEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

peço que seja reavaliado os títulos e lançado nova nota, totalizando 90,00

pontos. Pede deferimento!

pontuar um curso apresentado

pela candidata, assim passa a

pontuar 75 pontos.

012510 GIULIANI MOREIRA MONTES CUIDADOR - Porto Velho Outros

De acordo com edital é exigido formação na área com vaga disponível. Sendo

que eu havia enviado o curso de Técnico em Enfermagem. E na contagem dos

pontos para a classificação só constou os 50 pontos do Ensino Médio.

De acordo com o item 5.5.6

do edital que rege o certame, o

comprovante apresentado,

deve ser específico na área

pretendida.

INDEFERIDO

009834 GLEICIENE BARBOSA NEIVA GEOGRAFIA - Vale do

Paraíso Outros

Ilustríssimos Senhores Membros da Comissão Responsável pelo julgamento do

Processo seletivo, regulamentado pelo Edital nº 199/2021/SEGEP-GC, venho

respeitosamente apresentar o Histórico Escolar conforme solicitado no

Requisito de nº 2 do Item 5.5.1. Quadro Referência Para Pontuação – Professor

Classe C – 20 e 40 horas semanais, onde enviei na presente data o referido

histórico em ANEXO para o e-mail [email protected] conforme

indicado no Item 4.5. alínea a). Observando que na ausência de Certificado,

apresentei apenas a Declaração de Conclusão de Curso de Pós-Graduação

Lato Sensu Master Business Administration em Gestão de Instituições Públicas.

Após reanalise da

documentação, verificou-se a

ausência do Histórico Escolar

que deveria estar

acompanhado da Declaração

de conclusão de Pós-

Graduação, conforme item

5.5.1. Documentos

comprobatórios, requisito 2.

Cursos de Pós-Graduação na

área de Educação.

INDEFERIDO

015341 GLENDA MUGRABE DE OLIVEIRA

MAGALHÃES BIOLOGIA - Porto Velho Matemática

Foi pontuada a Pós-graduação Lato Sensu- Especialização pelo processo

seletivo. No entanto , a candidata apresentou a documentação referente a Pós-

graduação Stricto Senso ( Mestrado e Doutorado). Solicito a revisão da

documentação enviada.

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que a candidata apresentou os

diplomas citados e faz jus à

pontuação : 97,5 pontos.

DEFERIDO

004741 GLENNDA STEFANIA FONSECA DA

SILVA

LÍNGUA PORTUGUESA -

Porto Velho Outros

Venho, por meio deste, solicitar revisão de análise de títulos, bem como da

pontuação atribuída. Verifica-se que na apreciação de título de pós graduação

em Neuropsicopedagogia Clínica e Institucional houve algum equívoco, o que

causou a não computação da mesma. Encaminho novamente a declaração de

conclusão da referida pós graduação, bem como do histórico de carga horária,

para que seja feita uma nova apreciação, e consequentemente a atribuição de

nota em razão de tal. Como a plataforma não dá a opção de anexar arquivo, o

mesmo será enviado via e-mail institucional:

Não apresentou histórico,

conforme item do 5.5.1 do

Edital que rege o certame.

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

[email protected]. Ressalta-se que este recurso está

sendo interposto dentro do prazo legal, e atende aos requisitos previstos no

EDITAL N. 199/2021/SEGEP-GCP.

019614 GLEYCE DA SILVA PULQUERI CUIDADOR - Buritis e

Extensões Outros

Tenho dois cursos específicos na área pretendida de 280 horas que contam 15

pontos cada porém só contaram um. Minha nota ficou 65 quando deveria ser

80. Sendo 50 pontos do meu certificado de conclusão do nível médio e dois

cursos de 15 pontos cada.

O recurso não contempla o

item 5.5.6. Quadro Referência

Para Pontuação Técnico

Educacional Nível II/Cuidador,

do Edital N. 199/2021/SEGEP-

GCP, o curso mencionado no

recurso, não trás na ementa

disciplinas inerentes ao cargo

de cuidador, por isso fora

desconsiderado por esta

comissão.

INDEFERIDO

009533 GRACIEL OLIVEIRA DE SOUSA CUIDADOR - Porto Velho Outros Tinha esquecido de colocar o certificado da conclusão do curso junto aos

demais documentos

INDEFERIDO: Candidato não

atendeu aos itens: 4.1.; 4.2.;

16.2.; 16.8. E 16.9. do Edital

que rege o certame, que

define "O candidato deverá

confirmar as informações

curriculares prestadas, no ato

da inscrição via Internet,

mediante a entrega dos

documentos comprobatórios,

conforme Anexo V –

Formulário para Entrega de

Títulos".

INDEFERIDO

018099 GRECIELE AMANTINO RAMOS

PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Distrito de

Jacinópolis

Outros Venho pedir a verificação do titulo de pós graduação, pois enviei dois e foi

contado apenas um na hora da pontuação.

DEFERIDO. Após reanálise da

documentação, verifiou-se que

a candidata faz jus a

pontuação de dois títulos de

Pós-Graduação na área da

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

Educação. Pontuação 65

pontos.

013466 GREICIELLE BALDEZ ROCHA CUIDADOR - Machadinho do

Oeste/Extensões Outros Peço revisão de títulos, pois meu nome não consta na lista de classificados .

DEFERIDO: Após reanálise da

documentação, verificou-se

que a candidata faz jus a

pontuação total. 100 pontos.

DEFERIDO

004645 GREICY KELLY BECHI EDUCAÇÃO FÍSICA - Alta

Floresta do Oeste Outros

Envio de Histórico e Declaração de Conclusão de Pós-Graduação Latu Senso

em Educação Física Escolar e Educação Especial. FUNDAMENTAÇÃO DO

RECURSO Ocorre que, durante a realização da inscrição no processo seletivo

nº 0029.417911/2021-97 para a vaga de Educação Física, Comarca de Alta

Floresta D’Oeste/RO, momento em que citava e anexava devidos comprovantes

de títulos, houve queda da internet e consequente erro no envio dos titúlos

comprobatórios. Todavia, no decurso da inscrição, citei o referido título de pós-

graduação, no entanto, notei que extraviou-se a primeira declaração de

conclusão e consequente histórico, momento em que procedi contato com a

instituição de Ensino Superior Educa Minas | Faculdade Serra Geral e,

novamente solicitei nova declaração de conclusão e histórico, estes que, devido

a demanda de requerimentos da instituição, houve dilação do envio. Dessa

forma, venho atráves do presente recurso, solicitar reconsideração e

acolhimento do presente histórico e Declaração de Conclusão de Pós-

Graduação Latu Senso em Educação Física Escolar e Educação Especial

(documentos anexos) relativo à título a ser computado como ponto para

admissão no referido processo seletivo.

INDEFERIDO: Após

verificação, constatou-se que o

título fora encaminhado fora do

prazo estabelecido no edital

que rege o certame. Há ainda

que considerar os itens 3.6 e

3.7 do Edital N.

199/2021/SEGEP/GCP.

INDEFERIDO

009167 GUADALUPE TORRES FERNANDES CUIDADOR - Machadinho do

Oeste/Extensões Outros

Foram encaminhados todos os títulos solicitados conforme item 4.7 do Edital

199/2021/SEGEP-GCP. Não foi contabilizado o Título de Curso específico,

Cuidador Escolarde, CH 08 horas a 40 horas de 2,5 pontos . Solicito, reanálise

de títulos. Desde já agradeço.

DEFERIDO: Após reanálise da

documentação, verificou-se

que a candidata faz jus a

pontuação total. 100 pontos.

DEFERIDO

010815 GUILHERME ALMEIDA MONTOLI FÍSICA - Porto Velho Outros

Estou finalizando uma especialização (Docência para Educação Profissional e

Tecnológica) pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do

Amazonas - IFAM - com previsão de conclusão até abril de 2022. Como há

possibilidade de inscrição para o processo seletivo para graduandos, espero

que também haja para aqueles que estão finalizando a especialização. Caso

Conforme item 5.5.1 do Edital

que rege o certame. INDEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

não haja, agradeço a atenção!

002250 HADRIA CARLA FERNANDES

MOREIRA

EDUCAÇÃO FÍSICA - Porto

Velho Outros

Excelentíssimo (a) Examinador (a), venho, respeitosamente, por meio deste

requerimento, solicitar a revisão do resultado de títulos obtive apenas um

computado, porém enviei dois títulos, dos quais tenho Pós em Psicomotricidade

e desenvolvimento humano- 720 horas e de Cinesiologia e treinamento físico-

740 horas, acredito que esse título de Cinesiologia e treinamento físico- não foi

computado- porque, não está bem explícito as horas na capa, mas na ementa

das disciplina bem no final tem a carga horária total que é correspondente há

740 horas, peço-lhes diante do exposto, respeitosamente, requerer ao ilustre

examinador a reanálise dos títulos, e também em minhas pontuações para

critérios de desempate, conforme o edital no "item 7.1.1. alínea c ", sendo assim

em especial no contexto geral, de modo a compatibiliza-lo à nota final e

classificação. O meu e-mail:[email protected], foi enviado aos senhores

na data 21/09/2021 às 16 h 17 min. Obrigada.

Após reanálise verificou-se

que o título em questão,

Cinesiologia e Treinamento

Físico, descumpre o item 5.5.1

do edital (Pós-Graduação Lato

Sensu Especialização, com

carga horária mínima de 360h,

na área de Educação).

INDEFERIDO

009512 HELIO DA SILVEIRA ROCHA MATEMÁTICA - Porto Velho Outros

Venho através do mesmo,requerer de vossa senhoria revisão do resultado

apresentado por bancada,no seletivo especifico. uma vez que, o meu nome

costa na listagem do dia 4/10/2021-edital n.219/2012/SEGEP-GCP-Resultado

Preliminar das Inscrições do Processo Seletivo Simplificado SEDUC-Professor-

Analista Educacional-Técnico Educacional, com o nº de inscrição que não esta

de acordo com o nº que me escrevi, (014684 HELIO DA SILVEIRA ROCHA N

Professor Classe C 40 HRS - MATEMÁTICA Porto Velho),porem foi retirado o

meu nome da lista dos homologa dos sem justificativa e sem abertura para

recurso contra o resultado do mesmo,do dia 20/10/2021- Edital de N.

235/2021/SEGP-GCP-Homologação das Inscrições do Processo Seletivo

Simplificado SEDUC- Professor-Analista Educacional-Técnico Educacional.

Considerando que não entrei com recurso, solicito a revisão uma vez que, o

meu consta no edital de pessoas que recorreram do dia 20/10/2021-Edital

N.234/2021/SEGP-GCP-Resposta Recuso contra Resultado Preliminar das

Inscrições do Processo Seletivo Simplificado SEDUC Professor-Analista

Educacional. Sendo que não poderia ter recorrido de algo que não fui informado

que estava errado. Salientado que conforme o resultado de recurso a cima

citado minha inscrição foi rejeitada com amparo no item 4.8 do edital, no em

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que o (a) candidato (a)

apresentou certificados

pontuando de acordo com

quadro de referência 5.5.1 do

edital. Pontuação 60 pontos.

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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

tando não esclarecendo o que ficou errado. Dessa forma justifico que por um

lapso do atendente da Lan hause, encaminhou o diploma de uma outra pessoa

por engano na minha inscrição, uma vez que ambas as inscrições foram feitas

juntas. Estou lotado em duas escolas e meu contrato encerra 31/12/2021,

solicito que se possível reveja a questão.

008016 HELIO ROMÃO CORREA EDUCAÇÃO FÍSICA - Porto

Velho Outros

Faculdade Metropolitana A Diretoria geral da Faculdade Metropolitana, no uso

de suas atribuições e tendo em vista a conclusão do Curso Superior de

Licenciatura em Educação Fisica, na data 19/12/20219, e a colação de grau em

do Norte/MA, nascido em 15 de novembro de 1981, RG n°000767603 SSP?RO,

e outorga-lhe o presente Diploma, a fim de que possa gozar de todos direitos e

prerrogativas legais.

O motivo de indeferimento foi

publicado no edital n.

234/2021/SEGEP-GCP, onde

o candidato descumpriu o item

4.5 do Edital n.

199/2021/SEGEP-GCP, e não

o motivo alegado no recurso.

INDEFERIDO

008016 HELIO ROMÃO CORREA EDUCAÇÃO FÍSICA - Porto

Velho Outros

Diretoria Acadêmica DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO Declaramos, para os

devidos fins, que HÉLIO ROMÃO CORREA, matrícula 0049000000REIF0021,

concluiu o curso de pós-graduação lato sensu MBA Informática Forense, na

cidade de PORTO VELHO, com carga horária de 396 horas/aula. O referido

curso atende as exigências da Resolução Nº 1, de 06 de abril de 2018 do

Ministério da Educação (MEC). Disciplina Nota Freq. Professor Situação (%)

C.H. (h/a) Introdução à Criminalística e Aspectos Legais** 10,0 100 36 JOSE

HELANO MATOS NOGUEIRA Aprovado Prática Forense I - Processamento de

Evidências, Laudos e Quesitação** 9,0 100 36 PEDRO MONTEIRO DA SILVA

ELEUTERIO Aprovado Desenvolvimento Integral do Potencial Humano** 8,5

100 36 DOMINGOS LUIZ PALMA Aprovado Criptografia e Criptoanálise** 7,0

100 36 EVANDRO DALLA VECCHIA PEREIRA Aprovado Análise Forense de

Redes de Computadores** 8,5 100 36 GILBERTO NEVES SUDRÉ FILHO

Aprovado Análise Forense do Sistema Operacional Windows** 10,0 100 36

GUSTAVO PINTO VILAR Aprovado Análise Forense do Sistema Operacional

UNIX** 10,0 100 36 RENAN FERREIRA CAVALHEIRO Aprovado Análise

Forense de SmartPhones** 8,0 100 36 MATEUS DE CASTRO POLASTRO

Aprovado Análise Forense de Imagens Digitais e introdução a Áudio** 8,0 100

36 EDSON CAVALCANTI NETO Aprovado Prática Forense II – Abordagem de

casos** 8,5 100 36 MARCELO ABDALA DOS REIS Aprovado Análise e

O motivo de indeferimento foi

publicado no edital n.

234/2021/SEGEP-GCP, onde

o candidato descumpriu o item

4.5 do Edital n.

199/2021/SEGEP-GCP, e não

o motivo alegado no recurso.

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Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

Identificação de Softwares Maliciosos** 8,5 100 36 DANIEL MOURÃO

MARTINS Aprovado Goiânia/GO, 22 de outubro de 2021 Nota: 7,10 Título do

artigo: Perícia Forense em Redes Sociais Secretária Acadêmica SARA DE SÁ

CAVALCANTE

004315 HELOISA WALESKA LINHARES DA

SILVA CUIDADOR - Porto Velho Outros

7. Dos critérios de desempate. 7.1.2 a) Vir que pessoas que eu conheço com

certificados de 180hrs ficaram acima da minha colocação 7.1 b) Das ordens de

desempates seria por carga horária nos certificados superior á 100hrs, e se

caso persistisse o empate ai sim o desempate seria por idade. Peço por

gentileza que façam a contagem das minhas notas. Desde já agradeço. Att.

HELOISA WALESKA LINHARES DA SILVA.

INDEFERIDO: Conforme item

do edital 7.1.2, quando ocorre

o empate nos critérios de

maior pontuação, terá

preferência o candidato com

maior idade. Esclaremos que,

como critério de desempate é

considerado a pontuação total

e maior idade.

INDEFERIDO

002160 HENRIQUE GABRIEL VIEIRA DA

CODTA

CUIDADOR - Ouro Preto do

Oeste Outros

Enviei um certificado de realização de estágio de 764 horas, onde durante o

período de 19/03/2019 a 3112/2019, onde durante esse período prestei serviço

como cuidador, recebendo justamente um certificado de prestação de serviços

para poder concorrer a seletivos.

Conforme item 5.5.6 Quadro

Referência Para Pontuação ,

estágio não se enquadra no

requesito 2. Cursos

Específicos.

INDEFERIDO

4159 HIGOR LUA BORGES DUARTE BIOLOGIA - Rolim de Moura Outros Fui verificar a minha pontuação e não foi contabilizado a pontuação de Pós-

graduação, sendo que ela consta na listagem de documentos pedidos.

INDEFERIDO: O referido

Candidato, Solicita Reanalise

de Titulos, Apresentou uma

pós em Engenharia Santária e

Ambiental, com 384 h, que não

foi considerado, por não ser

especifico da area da

educação.

INDEFERIDO

013471 HUDSON ROLIM DE ARAUJO CUIDADOR - Porto Velho Outros

Venho através deste solicitar RECURSO, quanto a minha inscrição realizada a

tempo, e a contendo, atendendo o edital 199/2021/SEGEP-GCP, como bem

comprova o edital 219/2021, das inscrições preliminares, contudo, minha

inscrição não fora homologada no edital 235/2021, e sim divulgada no edital

234/2021 (Resposta Contra Recursos), com o motivo "DESCUMPRIU O ITEM

4.7 - alínea d DO EDITAL 199/2021", mesmo não tendo eu entrado com

Descumpriu o item 4.7 -

alínea d do Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

nenhum recurso. Acontece que, no que trata a referida alínea, venho informar

que meu documento oficial de identificação CNH, (documento com foto, data de

nascimento, filiação, assinatura, e local de nascimento), reconhecido no

território brasileiro, como documento de identificação, fora enviada juntamente

com os demais documentos, a página 04 do arquivo único, formato em pdf,

encaminhado através do email informado no edital 199/2021. Diante disto,

aguardo deferimento quanto a solicitação de RECURSO.

009978 IDALINA MACEDO DOS SANTOS PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Ji-Paraná Matemática

EU IDALINA MACEDO DOS SANTOS PORTADORA DO RG

612577SESDC/RO ESCRITA NO EDITAL N. 199/2021/SEGEP-GCP

CONCORRENTE A VAGA DE PROFESSOR CLASSE C 40 HRS -

PEDAGOGIA/SÉRIES INICIAIS - Ji-Paraná, COM GRADUAÇÃO DE NIVEL

SUPERIOR EM PEDAGOGIA COM COMPLEMENTAÇÃO EM PÓS

GRADUAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIA CLINICA E INSTITUCIONAL, VENHO

SOLICITAR A V.Sa. OBSERVAR A MINHA INSCRIÇÃO E APROVAÇÃO NA 1º

LISTA DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES( SENDO QUE NA LISTA DE

RETIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES - NÃO CONSTA MEU

NOME) E TAMBÉM NÃO CONSTA MEU NOME NA RELAÇÃO PRELIMINAR

DA ANALISE DE TÍTULOS Conforme informações abaixo, o meu nome saiu na

lista do dia 14 de Outubro de 2021, mas em virtude da RETIFICAÇÃO da

homologação das inscrições o meu nome não constou na lista do dia 20 de

Outubro de 2021 Relação de Candidatos Com Inscrição Homologada do

Processo Seletivo Simplificado SEDUC, em ordem alfabética (LISTA DO DIA

14/10/2021) 009978 IDALINA MACEDO DOS SANTOS N PROFESSOR

CLASSE C 40 HRS - PEDAGOGIA/SÉRIES INICIAIS - Ji-Paraná Relação de

Candidatos Com Inscrição Homologada do Processo Seletivo Simplificado

SEDUC, em ordem alfabética (LISTA DO DIA 20/10/2021) NÃO CONSTA MEU

NOME RESULTADO PRELIMINAR AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - PROFESSOR

CLASSE C NÃO CONSTA MEU NOME Sendo assim peço reanalise da minha

inscrição conforme informações relatadas acima.

DEFERIDO. Após nova

análise foi verificado que a

candidata faz jus a pontuação.

Pontuação: 62,5

DEFERIDO

012678 INGRID CONCOLATO FERREIRA CUIDADOR - Ji-Paraná Outros

ATRAVÉS DESSE 2° RECURSO VENHO QUESTIONAR O NÃO

APARECIMENTO DA MINHA INSCRIÇÃO. VISTO QUE JA HAVIA ENVIADO

OUTRO RECURSO ONDE RESPONDERAM QUE NÃO HAVIAM RECEBIDO

DEFERIDO. Após nova

análise foi verificado que o

candidato faz jus a pontuação.

DEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

MEU E-MAIL, LOGO APÓS ENVIE O PRINT COMPROVANDO O ENVIO DO

MESMO E RESPONDERAM QUE O PESSOAL DO T.I HAVIA ENCONTRADO

MEU E-MAIL NA CAIXA DE SPAM E QUE ERA PARA EU AGUARDAR NOVAS

PUBLICAÇÕES. NOVAMENTE MEU NOME NÃO SAIU NAS RESPOSTA DOS

RECURSOS E NEM NA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES. ENTREI EM

CONTATO COM O PESSOAL E PEDIRAM PARA EU ENVIAR NOVAMENTE

OUTRO RECURSO. PEÇO POR GENTILEZA QUE REAVALIEM ESSA

SITUAÇÃO.

Pontuação: 100

017030 INGRID RIBEIRO DE LIMA CUIDADOR - Itapuã do Oeste Outros

O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO/PROVA DE TÍTULOS, atendeu os item 4.1,

4.2, 4.3, 4.5.a, 4.7. a, b,c e d do EDITAL N. 199/2021/SEGEP-GCP, onde foi

encaminhado no e-mail da Coordenadoria Regional de Educação

[email protected], no dia 29 de setembro, 11h52min.

INDEFERDO: item 5.5.7 Na

ausência de certificado:

apresentar Declaração de

conclusão de curso

acompanhada de histórico.

INDEFERIDO

004823 IRACI ALEXANDRINO PINATTI PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Ji-Paraná Outros

Bom dia! Peço por gentileza que reveja minha idade e meu título de mestrado

que foi enviado no ato da inscrição, porém, no resultado preliminar, não foi

pontuado. Atenciosamente, Iraci Alexandrino Pinatti.

A candidata feriu o item 5.5.1.

do Edital N. 199/2021/SEGEP-

GCP, visto que apresentou um

diploma de mestrado concluido

em Universidade Estrangeira

não constando a validação de

Universidade Brasileira

conforme os termos da Lei

9394/96 "§ 3º Os diplomas de

Mestrado e de Doutorado

expedidos por universidades

estrangeiras só poderão ser

reconhecidos por

universidades que possuam

cursos de pós-graduação

reconhecidos e avaliados, na

mesma área de conhecimento

e em nível equivalente ou

superior."

INDEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

002206 IRAN DE CASTRO MACEDO EDUCAÇÃO FÍSICA - Cacoal Outros

Considerando resultado Preliminar da Avaliação de Títulos do Processo Seletivo

Simplificado SEDUC, regido pelo Edital nº 199/2021/SEGEP-GCP.

Considerando que o requerente possui Licenciatura na área Específica

pretendida, (Educação Física). Considerando que a pontuação, 40 pontos, foi

considerada como área afins. Solicito reconsideração de pontuação, 60 pontos,

para área específica tendo em vista possuir Formação de Bacharel em

Educação Física e inscrição para o mesmo cargo concorrido.

DEFERIDO. Após reanálise da

documentação, verificou-se

que o candidato apresenta os

requisitos conforme o item

5.5.1 Quadro Referência para

pontuação e ainda, apresentou

2 títulos de Pós-Graduação.

Nova pontuação 65.

DEFERIDO

011816 IRENE JUSTINIANO DO CARMO

EVANGELISTA CUIDADOR - Porto Velho Outros

4.3 Salvo as documentações que dispensam assinatura, toda documentação

que consta no arquivo possui assinatura digital, em formato eletrônico,

dispensando reconhecimento de firma e quaisquer outras burocracias

cartorárias e conta com validade jurídica inquestionável. Vale destacar ainda,

que tal validade deve ser realizada com um certificado digital pertencente a ICP-

BRASIL, que é a entidade federal máxima, responsável por regular documentos

eletrônicos em todo território nacional, aplicado aos certificados digitais. É o que

referenda o artigo 1º da MP nº 2.200-2/01: “Fica instituída a Infra-Estrutura de

Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a

integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das

aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados

digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras. ” Diante

disso, todos os documentos escaneados são equivalentes ao original, e por

isso, não podem ser dados, nem como não originais e sequer como não

escaneada do original. 4.4 Todo documento escaneado, está em um único

arquivo, e em formato legível, com informações constantes tanto na identidade

quanto na certidão de pessoa física. Não havendo o que se questionar quando

a ilegibilidade.

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que o candidato apresentou

certificados pontuando em

todos os itens do quadro de

referência 5.5.6 do edital.

Nova pontuação: 100 pontos.

DEFERIDO

003189 IRISMEUDE FERREIRA MODESTO MATEMÁTICA - Porto Velho Outros

Apresento, recurso junto a comissão da coordenadoria regional de Educação de

Porto Velho, solicitando a revisão do resultado da avaliação de documentos do

Edital 199/2021/ SEGEP-GCP. O objeto de contestação é o indeferimento da

etapa devido o descumprimento do item 4.8 do edital 199/2021/SEGEP-GCP,

visto que os documentos comprobatórios foram enviados dentro do prazo e

conforme o solicitado , enviados na data e no prazo no dia 28 de setembro de

DEFERIDO - Após reanálise

do email, verificou-se a

plausibilidade do recurso

impetrado. Email enviado pela

candidata em 28/09/2021, às

15h53min. Nova Pontuação:

DEFERIDO

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N.º

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

2021 as 14:56hs, no email solicitado em visto que só viram o primeiro

email.tenho em vista que tal erro material se deu devido a confusão e imperícia

acerca no momento por preenchimento da ficha de inscrição. Assim venho por

meio deste requer o aditamento das seguintes informações: assinatura da ficha

de inscrição , graduação: matemática, instituição: Universidade Pitágoras

UNOPAR e Ano de conclusão: 2018. Deste já agradeço a compreensão..

Irismeude Ferreira Modesto

60 pontos.

000040 ISTEFERSON DAS CHAGAS

FERREIRA CUIDADOR - Porto Velho Outros

Boa tarde! Informo que concluir com aproveitamento o curso de CUIDADOR

ESCOLAR com carga horária de 60 horas, onde teve a seguinte programação: *

Introdução * o que faz um cuidador escolar * apoio escolar * as brincadeiras

para recreação infantil * atividades lúdicas * a inclusão social * a inclusão

escolar * a inclusão digital * a mediação escolar * escola comum inclusiva *

conclusão Creio que estou bem capacitado para continuar no processo seletivo

para a vaga.

Descumpriu o item 4.7 -

alínea d do EDITAL N.

199/2021/SEGEP-GCP

INDEFERIDO

014773 IVANETE FERREIRA DA SILVA CUIDADOR - Porto Velho Outros

Digníssima Banca Examinadora, A decisão objeto de contestação é a

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIÇÃO DE

TÍTULOS, no processo seletivo Simplificado Seduc, para contratação

temporária de professores, Analistas Educacionais e de Técnicos Educacionais.

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: a não

contabilização correta da minha pontuação a qual; (apresentei todos os

documentos solicitados conforme o EDITAL, com doc em PDF e quadro de

títulos) com Certificados (cursos de aperfeiçoamento na área). No entanto não

foi contabilizando UM CURSO DE 5 PONTOS CONFORME O EDITAL NO

ITEM 7.1.2 letra B, (CURSO DE CUIDADOR ESCOLAR. CARGA HORÁRIA

120 HORAS), pois tenho dois cursos com o mesmo título e conteúdos

programáticos diferentes, sendo um curso (CUIDADOR ESCOLAR) com carga

horária de 10 horas e outro curso (CUIDADOR ESCOLAR) com carga horária

de 120 horas. Portanto se for para se desconsiderado que seje o com a carga

horária de 10 horas. Ante o exposto, requer à candidata que sua pontuação seja

adequada a qual foi entregue conforme especifico no EDITAL N°

199/2021/SEGEP-GCP, NO ITEM 7.1.2 letra B, para que seja deferida a sua

nota correspondente a sua titulação. Segue a relação dos cursos os quais foram

A candidata apresentou dois

certificados com CH

diferentes, mas mesmo

conteúdo Programático nos

dois cursos: • A

IMPORTANCIA DO

CUIDADOR INFANTIL (Carga

horária 104 horas); •

CUIDADOR INFANTIL (carga

horária 72 horas), sendo assim

foi contabilizado apénas um

certificado. Visto que a

candidata já foi pontuada com

dois cursos com CH superior a

100h.

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

enviados • CERTIFICADO DO ENSINO MÉDIO (50 cinquenta pontos); •

CUIDADOR ESCOLAR (Carga horária 120 horas); • CUIDADOR DE ALUNOS

COM NECESSIDADES ESPECIAS(carga horária 104 horas) • A

IMPORTANCIA DO CUIDADOR INFANTIL (Carga horária 104 horas); •

CUIDADOR INFANTIL (carga horária 72 horas) • CUIDADOR PARA APOIO AO

ALUNO COM DEFICÊNCIA NAS ESCOLAS ( carga horária 80 horas) •

CUIDADOR ESCOLAR (Carga horária 10 horas). • CURSO INCLUÇÃO

ESCOLAR DE ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS.

( carga horária 10 horas)

002212 IVANY ROSSOW FREDERICO DE

ASSIS BIOLOGIA - Ji-Paraná Outros

A candidata requer que seja dada a titulo de pós-graduação que não houve

pontuação, segundo o resultado preliminar no dia 22/10/2021 do Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP-GCP 199/2021, todavia que os

mesmos documentos foram entregues no processo de 2019 do Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP-GCP 031/2019, no qual estou

lotada na escola estadual de ensino fundamental e médio Tupã, no município

de Ji-Paraná. Venho por meio do mesmo requerer a verificação do critério de

desempate na classificação, segundo o Art.27 da lei 10.741/2003 ( Lei do

Estatuto do Idoso).

A candidata feriu o item 5.5.1

nos termos do Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP "Pós

Graduação Lato Sensu

especialização, com carga

horária mínima de 360, na

área de educação."

INDEFERIDO

013464 JAÍNE DIAS DE MENEZES CUIDADOR - Porto Velho Outros

Enviei todos os documentos exigidos no Edital nº 199/2021/SEGEP-GCP,

inclusive 7 (sete) certificados de cursos na área pretendida em atendimento ao

requisito 2 (cursos específicos) do item 5.5.6. Ocorre que faltou ser computado

os pontos de 1 certificado (08 horas a 40 horas) cuja pontuação corresponde a

5 pontos, sendo certo que para atender essa exigência enviei os certificados:

Educação Especial e Educação Física Escolar - 40 horas e Ludopedagogia - 40

horas. Informo, ainda, que os requisitos editalícios constantes nos itens 5.3 e

5.4 foram devidamente atendidos conforme se infere do anexo único do e-mail

enviado em 27/09/2021. Ante o exposto, requeiro o DEFERIMENTO deste

recurso para o fim de computar todos os certificados dos cursos específicos na

composição da nota final, bem como a devida reclassificação observando-se os

critérios de desempate.

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que o candidato apresentou

certificados pontuando em

todos os itens do quadro de

referência 5.5.6 do edital.

Nova pontuação: 100 pontos.

DEFERIDO

013113 JAMILA SANTANA CUIDADOR - Alta Floresta do

Oeste Outros

Foi enviado os títulos de do item 5.5.6. do edital, totalizando 100 pontos,

contudo conforme Edital-n.-236-2021-SEGEP-GCP publicado em 22/10/2021,

DEFERIDA. Após reanalise da

documentação, verificou-se DEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

fui atribuída a nota de 75,00 pontos, nota abaixo do que os títulos enviados,

então peço que seja reavaliado os títulos e lançado nova nota, totalizando

100,00 pontos. Pede deferimento!

que a candidata, apresentou

os seguintes certificados:

CUIDADOR DE ALUNOS

COM NECESSIDADES

ESPECIAIS (15 PONTOS),

CURSO BÁSICO DE

CUIDADOR NA EDUCAÇÃO

INFANTIL (5 PONTOS),

CUIDADOR DE CRIANÇA NO

ABRIGO (5 PONTOS),

CUIDADOR INFANTIL (2,5

PONTOS), não pontuando

neste último citado, assim faz

jus ao acréscimo de 2,5

pontos. Os demais certificados

não atendem os requisitos do

quadro 5.5.6 por não serem

cursos específicos na área

pretendida. Nova pontuação:

77.5

015978 JANE DE SOUZA HISTÓRIA - Porto Velho Outros

Venho respeitosamente pedir a essa comissão que avalie novamente minha

documentação ao que se refere ao título: Pós graduação lato Sensu. Sou

formada em História e possuo pós graduação dentro da área afim na qual me

inscrevi, tendo em vista que sou formada em História que é área da educação a

minha pós graduação é em Metodologia do Ensino de História e Geografia e é

Latu Sensu com carga horária de 390h e é essa documentação foi enviada

junto com os outros documentos. Nestes termos peço deferimento.

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que a candidata apresentou a

documentação em questão

pontuando conforme o artigo

5.5.1 do edital. Pontuação 62,5

pontos.

DEFERIDO

006897 JANETE DE NAZARE TAVARES DE

PAIV

CUIDADOR - Candeias do

Jamari Outros

Ao fazer a contagem da pontuação do Comprovante de Curso Específico na

Área pretendida, Pontuação Máxima 15 (quinze) pontos com carga horária de

40 horas a 100 horas, dos 3 cursos enviados, a Pontuação Total seria 15

pontos obtidos. No entanto, a planilha do Resultado Preliminar mostra que

foram computados 10 pontos. Em vista disso, gostaria de pedir a revisão da

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que o candidato apresentou

certificados pontuando em

todos os itens do quadro de

DEFERIDO

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Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

contagem de pontos Curso Específico na Área pretendida dos certificados com

carga horária de 40 horas a 100 horas, pois foram enviados os 3 certificados:

Cuidador de Alunos com necessidades especiais, carga horária 100hs;

Educação Especial e inclusiva, carga horária 100hs e Educação Especial, carga

horária 100hs. Dessa forma, a computação desses pontos altera minha

pontuação total de 95 para 100 pontos.

referência 5.5.6 do edital.

Nova pontuação: 100 pontos.

008143 JANETE MARIA JUNG HISTÓRIA - Porto Velho Matemática

Boa tarde ,. Meu nome consta na primeira fase e enviei toda a documentação

necessária para avaliação de títulos e não sei o que houve, mas na segui para

final.

INDEFERIDO: A candidata

não atendeu aos itens: 4.1.;

4.2.; 16.2.; 16.8. E 16.9. do

Edital que rege o certame, que

define "O candidato deverá

confirmar as informações

curriculares prestadas, no ato

da inscrição via Internet,

mediante a entrega dos

documentos comprobatórios,

conforme Anexo V –

Formulário para Entrega de

Títulos".

INDEFERIDO

009519 JAQUELINE DE SOUZA CAMARA CUIDADOR - Ji-Paraná Outros

Foram enviados os certificados de 2 cursos de 15 pontos cada, mas só saiu a

pontuação de apenas 1curso, peço a correção da nota final de 85 para 100

pontos. Obrigada!

Após nova análise constatou-

se que a pontuação fora

atribuída corretamente, assim

o recurso não procede.

INDEFERIDO

013549 JAQUELINE FERAS DA SILVA DOS

SANTOS CUIDADOR - Porto Velho Outros

Solicito a revisão do meu certificado pois o mesmo foi enviado de acordo com o

edital N. 199/2021/SEGEP-GCP , no dia 28/11/2021, horas 22:22 enviado no e-

mail [email protected]. No item 7.1.2 letra A,B e C falar

que a maior pontuação obtida na titulação de curso específico na área

pretendida. Na letra D falar persistindo o empate, terá preferência o candidato

com mais idade. Sendo minha carga horária de 180 horas, 160 horas, 100

horas, 100 horas, 100 horas, 40 horas e 40 horas, pessoas com a cargo horária

inferior a minha passaram na minha frente, pelo fato de serem mais velhas.

A pontuação da candidata

fora atribuída corretamente,

quanto a classificação, se deu

conforme prevê os critérios

estabelecidos no item 7 do

Edital N. 199/2021/SEGEP-

GCP.

INDEFERIDO

012022 JAQUELINE GARCIA TEIXEIRA PEDAGOGIA/SÉRIES Outros Recurso Contra Resultado Preliminar Avaliação de Títulos. Venho solicitar por DEFERIDO. Após reanálise da DEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

INICIAIS - Distrito de Rio

Pardo

meio deste recurso, que seja feita novamente a análise da Avaliação da Prova

de Títulos, pois o Título de Pós-Graduação Lato Senso está de acordo com os

requisitos exigidos pelo o edital.

documentação, verificou-se

que a candidata possui

titulação de Pós-Graduação,

assim, faz jus a pontuação.

62,5 pontos.

010001 JEAN VIEIRA BARBOSA MATEMÁTICA - Porto Velho Outros

Minha inscrição foi realizada para Licenciatura na área específica ou

"Bacharelado com complementação pedagógica na área específica" para a qual

pretende concorrer. E no resultado saiu que a inscrição foi feita para área afim e

com isso eu obtive 40 pontos ao invés de "60 pontos, que seria o correto".

INDEFERIDO: Pontuação

atribuída conforme ítem 5.5.1

e disposto no Anexo III do

Edital.

INDEFERIDO

001274 JEANE DO NASCIMENTO MORAES BIOLOGIA - Porto Velho Outros

Apresento recurso junto a comissão de Coordenadoria Regional de Educação

de Porto Velho, solicitando a revisão do resultado da avaliação de documentos

para homologação de inscrição relacionado ao edital 199/2021/SEGEP/GCP. O

objeto de Contestação é o Indeferimento da etapa, relacionada ao ítem 4.8 do

edital. Justifico a revisão visto que os dcumentos foram devidamente enviados,

atendendo o ítem anteriormente citado, no dia 28/09/2021 ás 11: 46 hs.,

devidamente assinados. Assim sendo, peço revisão da avaliação de

documentos e títulos enviados na data citada.

INDEFERIDO- Após reanálise

do email enviado em

28/09/2021, às 11h46min,

verificou-se que a candidata

encaminhou certificado de

graduação e especializações

sem o verso dos referidos

documentos, o que impede a

correta constatação de

informação, prevista no item

4.8 do Edital

INDEFERIDO

012998 JEANETTE PEREZ BARROSO CUIDADOR - Porto Velho Outros 06 (seis) certificados apresentados não foram computados. Solicito nova

avaliação.

Após verificação dos

documentos, constatou-se que

o candidato apresentou

certificados pontuando em

todos os itens do quadro de

referência 5.5.6 do edital.

Pontuação 100 pontos.

DEFERIDO

7218 JERRI LIMA DE BRITO EDUCAÇÃO FÍSICA - Distrito

de Nova Estrela Outros

Venho solicitar através deste a revisão do Titulo enviado de Pós Graduação, no

resultado preliminar foram computados apenas um titulo, mas os Títulos

enviados foram dois (Educação Física Escolar e Gestão em Instituições

Públicas), conforme documentos enviados em 23 de outubro de 2021. Na

certeza da retificação dos documentos enviados agradeço desde já!

INDEFERIDO: O referido

Candidato, Solicita Reanalise

de Titulos, Apresentou uma

pós em MBA em Gestão de

Instituições Pública, porém

INDEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

não enviou o verso para

analisse da carga horaria, que

não foi considerado, por não

ser especifico da area da

educação.

7218 JERRI LIMA DE BRITO EDUCAÇÃO FÍSICA - Distrito

de Nova Estrela Outros

Venho solicitar através deste a revisão do Titulo enviado de Pós Graduação, no

resultado preliminar foram computados apenas um titulo, mas os Títulos

enviados foram dois (Educação Física Escolar e Gestão em Instituições

Públicas), conforme documentos enviados em 23 de outubro de 2021. Na

certeza da retificação dos documentos enviados agradeço desde já!

INDEFERIDO: O referido

Candidato, Solicita Reanalise

de Titulos, Apresentou uma

pós em MBA em Gestão de

Instituições Pública, porém

não enviou o verso para

analisse da carga horaria, que

não foi considerado, por não

ser especifico da area da

educação.

INDEFERIDO

006577 JESSICA REGINO DE SOUZA

SEVERINO CUIDADOR - Ariquemes Outros

Ao tempo em que cumprimento a todos venho pedir para que reconsiderem

meu certificado "supervisão e orientação pedagogica" pois este engloba-se

dentro da área pretendida onde os profissionais são capacitados para uma

melhor relação com os alunos.

Descumpriu os itens 4.1 e 4.2

DO

EDITAL N. 199/2021/SEGEP-

GCP. 4.1. O candidato deverá

enviar a documentação,

informados no ato de inscrição

via internet, para subsidiar a

avaliação dos títulos. A

documentação deverá estar de

acordo com os requisitos do

cargo que o candidato

pretende concorrer.

4.2. O candidato deverá

confirmar as informações

prestadas no ato da inscrição

via internet, mediante o envio

dos documentos

INDEFERIDO

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RNO

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ESTA

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ÔNIA

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SSÃO

SETO

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CASA

CIVIL

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-

CELP

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DECR

ETO

N.º

7686/9

6

Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

comprobatórios, via e-mail,

para subsidiar a avaliação dos

títulos. A documentação

deverá estar de acordo com os

requisitos do cargo que o

candidato pretende concorrer.

Permanece a pontuação 95.

016643 JESSICA TAINA OLIVEIRA DA SILVA HISTÓRIA - Cacoal Outros

Requer nova análise no que tange a avaliação referente a TITULOS, de acordo

com o Edital N. 199/2021/ SEGEP - GCP, enviada via correio eletrônico a

[email protected] 18hs e 28min. No edital acima mencionado em

seu item 5.5.1 - Quadro de referência para pontuação, descreve o envio de até

duas ( 02) Pós graduação Lato Sensu Especialização, neste caso em tela,

enviado para análise da Comissão Avaliadora. Pós-graduação Lato Sensu

Especialização; - Metodologia do Ensino de História e Geografia; - História e

Cultura Afro Brasileira. Saliento que, ambas as Pós-Graduação, possuem acima

de 360hs, de acordo com o que rege o referido edital.

DEFERIDO. Após reanálise da

documentação, verificou-se

que o candidato apresentou 2

títulos de Pós-Graduação.

Nova pontuação 65

DEFERIDO

011400 JESUINO BARBOSA DA PAIXÃO CUIDADOR - Distrito do 5°

BEC Outros

BOM DIA,VENHO POR MEIO DESTA, SOLICITAR A REAVALIAÇÃO DOS

TÍTULOS ENVIADOS NO DIA 28/10/2021, POIS, NA DOCUMENTAÇÃO

ENVIADA CONSTA O CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSIMO MÉDIO

NA QUAL CONSTA TODA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA EM EDITAL Nº

199/2021 ENVIADA EM RESPOSTA AO PRIMEIRO EMAIL. FAVOR

DESCONSIDERAR A PRIMEIRA DOCUMENTAÇÃO QUE FOI ENVIDA DIA 27

DE OUTUBRO DE 2021. DESDE JA AGRADEÇO. ATT. JESUINO BARBOSA

DA PAIXÃO.

DEFERIDO: Após reanálise da

documentação, verificou-se

que o candidato faz jus a

pontuação total. 100 pontos.

DEFERIDO

002613 JHONATAN GOULART ALVES CADES CUIDADOR - Espigão do

Oeste Outros

Baseado no fato de que o edital não especifica o tipo de documento que é

considerado como comprovante de Curso e que em seu item 5.5.7 permite que

na ausência de Certificado referente a qualquer um dos cursos do Quadro

Referência Para Pontuação, possa ser apresentada Declaração de Conclusão

de curso acompanhada de Histórico Escolar. Venho através deste requerer a

validação dos pontos referentes ao título de Comprovação de Curso Específico

com Carga Horária acima de 100 horas. O qual comprova minha formação e

prática efetiva com alunos. Trata-se do Curso 2 na Ficha de Inscrição.

Após reanálise, verificou-se

que, o título apresentado pelo

candidato refere-se aos

Componentes Curriculares

correspondentes a Graduação

em Pedagogia, não sendo

possível desmembrar para

pontuação de Cursos

INDEFERIDO

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N.º

7686/9

6

Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

Específicos na área

pretendida, conforme

estabelece o Edital em seu

item 5.5.6.

002613 JHONATAN GOULART ALVES CADES CUIDADOR - Espigão do

Oeste Outros

Baseado no fato de que o edital não especifica o tipo de documento que é

considerado como comprovante de Curso e em seu item 5.5.7 permite que na

ausência de Certificado referente a qualquer um dos cursos do Quadro

Referência Para Pontuação, possa ser apresentada Declaração de Conclusão

de curso acompanhada de Histórico Escolar. Venho através deste requerer a

validação dos pontos referentes ao título de Comprovação de Curso Específico

com Carga Horária de 40 a 100 horas. O qual comprova minha formação no

Curso de Educação Inclusiva, com carga horária de 60 horas. Trata-se do Curso

3 na Ficha de Inscrição.

Após reanálise, verificou-se

que, o título apresentado pelo

candidato refere-se aos

Componentes Curriculares

correspondentes a Graduação

em Pedagogia, não sendo

possível desmembrar para

pontuação de Cursos

Específicos na área

pretendida, conforme

estabelece o Edital em seu

item 5.5.6.

INDEFERIDO

002613 JHONATAN GOULART ALVES CADES CUIDADOR - Espigão do

Oeste Outros

Baseado no fato de que o edital não especifica o tipo de documento que é

considerado como comprovante de Curso e em seu item 5.5.7 permite que na

ausência de Certificado referente a qualquer um dos cursos do Quadro

Referência Para Pontuação, possa ser apresentada Declaração de Conclusão

de curso acompanhada de Histórico Escolar. Venho através deste, requerer a

validação dos pontos referentes ao título de Comprovação de Curso Específico

com Carga Horária de 40 a 100 horas. O qual comprova minha formação no

Curso Educação e Diversidade, com carga horária de 60 horas. Trata-se do

Curso 4 na Ficha de Inscrição.

Os documentos apresentados

pelo candidato são referentes

a Componentes Curriculares

cursados dentro da Graduação

de Pedagogia e que não se

enquadram como Cursos

Específicos na área

pretendida, conforme

estabelece o Edital em seu

item 5.5.6.

INDEFERIDO

002613 JHONATAN GOULART ALVES CADES CUIDADOR - Espigão do

Oeste Outros

Baseado no fato de que o edital não especifica o tipo de documento que é

considerado como comprovante de Curso e em seu item 5.5.7 permite que na

ausência de Certificado referente a qualquer um dos cursos do Quadro

Referência Para Pontuação, possa ser apresentada Declaração de Conclusão

de curso acompanhada de Histórico Escolar. Venho através deste, requerer a

validação dos pontos referentes ao título de Comprovação de Curso Específico

Após reanálise, verificou-se

que, o título apresentado pelo

candidato refere-se aos

Componentes Curriculares

correspondentes a Graduação

em Pedagogia, não sendo

INDEFERIDO

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N.º

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6

Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

com Carga Horária de 40 a 100 horas. O qual comprova minha formação no

Curso Ludicidade e Educação, com carga horária de 80 horas. Trata-se do

Curso 5 na Ficha de Inscrição.

possível desmembrar para

pontuação de Cursos

Específicos na área

pretendida, conforme

estabelece o Edital em seu

item 5.5.6.

002613 JHONATAN GOULART ALVES CADES CUIDADOR - Espigão do

Oeste Outros

Baseado no fato de que o edital não especifica o tipo de documento que é

considerado como comprovante de Curso e em seu item 5.5.7 permite que na

ausência de Certificado referente a qualquer um dos cursos do Quadro

Referência Para Pontuação, possa ser apresentada Declaração de Conclusão

de curso acompanhada de Histórico Escolar. Venho através deste, requerer a

validação dos pontos referentes ao título de Comprovação de Curso Específico

com Carga Horária de 8 a 40 horas. O qual comprova minha formação no Curso

de Comunicação Oral e Escrita, com carga horária de 10 horas. Trata-se do

Curso 7 na Ficha de Inscrição.

Após reanálise, verificou-se

que, o título apresentado pelo

candidato refere-se aos

Componentes Curriculares

correspondentes a Graduação

em Pedagogia, não sendo

possível desmembrar para

pontuação de Cursos

Específicos na área

pretendida, conforme

estabelece o Edital em seu

item 5.5.6.

INDEFERIDO

003883 JOÃO FREIRE LEÃO PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Porto Velho Outros

Boa tarde, Venho por meio deste encaminhar recurso referente ao

indeferimento da minha inscrição no Processo Seletivo regido pelo EDITAL N.

199/2021/SEGEP-GCP Apesar de meu nome constar no resultado preliminar

como habilitado, ao ser publicizado o resultado final de inscrições, o meu nome

já não constava mais na lista final. Dessa forma, também não há motivo para o

meu nome aparecer na lista de recursos indeferidos, visto que eu não entrei

com o mesmo, e esse é o primeiro recurso que encaminho. Importante dizer

que desde o início do processo, a minha inscrição está de acordo com as

informações descritas no edital do certame. Consta, inclusive, que eu teria sido

inabilitado por descumprir “O ITEM 4.7 - alínea d DO EDITAL N.

199/2021/SEGEP-GCP”, porém, o documento citado (Carteira de Identidade

digitalizada – PDF) foi enviado, e aparece na página 20 do documento anexo ao

e-mail da inscrição. Para facilitar o tramite, estarei reencaminhando o e-mail

mencionado. Grato pela atenção.

DEFERIDO. Após reanálise

constatou-se o envio da

carteira de identidade em

conformidada com o item 4.7

alínea d e Anexo I do edital.

Pontuação 60 pontos.

DEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

000896 JOAO PAULO DE ARAUJO ORIENTADOR - Mirante da

Serra Outros

Peço que reavalie o resultado pois encaminhei via e-mail juntamente com a

documentação exigida dois certificado de pós graduação mas só foi calculado a

nota de um certificado, então entro com recurso para que seja revisto a nota

dada.

DEFERIDO. Após reanalaise

da documentação, verificou-se

que o candidato faz jus à

pontuação, uma vez que fora

atribuída a pontuação para

apenas um título de Pós-

Graduação. Nova pontuação:

65

DEFERIDO

011991 JOÃO VÍTOR BRAGA RODRIGUES CUIDADOR - Porto Velho Outros Cursos não processados para pontuação.

DEFERIDO. Após reanálise d

documentação, verificou-se

que o candidato faz jus a 100

pontos.

DEFERIDO

005018 JOAQUIM DONIZETE LISBOA DE

SOUZA

SUPERVISOR - Primavera de

Rondônia Outros

SUPERVISOR - SUPERVISÃO ESCOLAR - Primavera de Rondônia Pós-

Graduação Lato Sensu Especialização em Gestão , Orientação e Supervisão

com ênfase em Alfabetização

Após verificação dos

documentos, constatou-se que

o candidato não atendeu o

itém 4.3. do Edital N.

199/2021/SEGEP/GCP "a

documentação deve ser

escaneada do original em

arquivo único em PDF , e o

mesmo enviou varios arquivos

soltos na caixa de e-mail.

INDEFERIDO

009672 JOAQUINA SOARES DE OLIVEIRA CUIDADOR - Porto Velho Outros

Utilizei a carteira de trabalho como documento de identificação por ter tido meu

documento RG, furtado juntamente com minha bolsa. Peço que reconsidere a

carteira de trabalho que também pode ser utilizada como documento de

identificação, visto que meu nome foi divulgado lista geral não vejo motivo para

não se homologada. Obrigada!

Descumpriu o item 4.7 -

alínea d do EDITAL N.

199/2021/SEGEP-GCP

INDEFERIDO

009672 JOAQUINA SOARES DE OLIVEIRA CUIDADOR - Porto Velho Outros Venho meio informa eu tenho o certificado de Técnica de enfermagem.

Descumpriu o item 4.7 -

alínea d do EDITAL N.

199/2021/SEGEP-GCP

INDEFERIDO

016627 JOEL JON RODRIGUES ANTUNES CUIDADOR - Porto Velho Outros Venho a tempo solicitar revisão da nota ora informada, pois no resultado

preliminar constou pontuação de 85 pontos, entretanto, ao analisar a

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se DEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

documentação, constatou-se que foi enviado todos os cursos para que fosse

pontuado 100 pontos. Não foi considerado um dos cursos superiores a 100h,

apenas um curso. Todavia, consta na documentação enviada um curso:

Deficiência Intelectual associada à outra deficiência, com carga horária de 200H

emitido pela ESCON e o curso de Educação Exclusiva deficiência e Contexto

Social, com carga horária de 120H emitido pela ABELINE. Portanto, tenho dos

dois cursos acima de 100H, para pontuar 100 pontos, pontuação Máxima.

Diante ao exposto, solicito revisão da nota obtida, que seja atribuída a

pontuação do curso e obtido a pontuação máxima. Nestes termos, pede-se

deferimento.

que o candidato apresentou

certificados pontuando em

todos os itens do quadro de

referência 5.5.6 do edital.

Pontuação 100 pontos.

010654 JOHN MARCOS DE OLIVEIRA GEOGRAFIA - Porto Velho Outros

Eu, John Marcos de Oliveira venho requerer por meio deste recurso a

reavaliação dos títulos de pós-graduação, com base e fundamento no email que

foi enviado no dia 27/09/2021 as 16:11 horas, pelo e-mail de:

[email protected]. Primeiramente lembro Os documentos foram

devidamente enviados assinados conforme edital fato que se comprova pela

homologação da inscrição. Ocorre que a inscrição foi realizada com o envio de

2 títulos de pós-graduação e houve a pontuação de somente um título. Primeiro

título: Solicito a reavaliação da Pós Graduação em Auditoria e Perícia Ambiental

pois apesar de ser uma pós graduação em péricia e auditoria ambiental a

mesma se enquadra na área da educação tendo como área de conhecimente

ciências sociais de acordo com a resolução CNE/CES nº 01, de 08 de junho de

2007, que tem em sua grade curricular a disciplina de EDUCAÇÂO AMBIENTAL

E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÀVEL, que esta inserido na área da

educação. Além dos argumentos exposto, acima que por si só já justificam a

aceitação da pós graduação, existe ainda o fato de que a mesma pós

graduação de Auditoria e Perícia Ambiental (pós identifca mesma carga,

horária, grade curricular diciplina e Instituição de Ensino) foi aceita neste

processo seletivo por está Comissão apresentado por outro candidato Thiago

Auguto de Oliveira, para a mesma vaga Professor de Geografia classe C sendo

assim, fica mais que provado que a pós graduação de Auditoria e Péricia

Ambiental também tem componentes curriculares na área da Educação,

entendimento esse já consolidado por essa Comissão ao avaliar essa mesma

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que o candidato apresentou a

certificação apresentada neste

recurso. 65 pontos.

DEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

pós para outro candidato que apresentou mesmo título sendo este davidamente

pontuado nesse processo seletivo por essa comissão. Segundo título:

apresentado foi a Pós Graduação de Educação de Jovens e Adultos titulo este

especifico da area de Educação. Por todo exposto, pede a reavaliação da

contagem dos títulos e espera deferimento por parte desta comissão com

atribuição da pontuação do título de pós graduação que não foi pontuado, visto

que essa comissão pontuou apenas um título e foram apresentados dois titulos

pelos motivos acima exposto.

007408 JOSE AUGUSTO DOS SANTOS

NOGUEIRA CUIDADOR - Porto Velho Outros

Pontuação não contabilizada referente aos 2 dos 3 cursos de carga horária 40h

a 100h (5 pontos), bem como, a pontuação dos 2 cursos de carga horária de

08h a 40h (2,5 pontos) onde também não houve pontuação. Ressalto que foram

encaminhados todos os certificados assinados.

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que o candidato apresentou

certificados pontuando em

todos os itens do quadro de

referência 5.5.6 do edital.

Nova pontuação: 100 pontos.

DEFERIDO

014001 JOSE CARLOS SANA EDUCAÇÃO FÍSICA -

Ariquemes Outros

Foi enviado 02 (dois Títulos) de Curso de Pós Graduação Lato Sensu com

carga horária mínima de 360 horas, porém só foi considerado apenas 01 (um)

título, ambos na área da Educação, sendo: Educação Física Escolar e Saúde e

Projovem Campo - Saberes da Terra. Solicito nova análise da documentação

enviada.

Após a análise da

documentação, verificou-se

que o candidato não

apresentou o histórico com

disciplinas e carga horária

referente ao Projovem-

Saberes da Terra. Dessa

forma o candidato descumpriu

o item 5.5.7 do Edital

199/2021/SEGEP-GCP;

Consta no item 5.5.7: Na

ausência de Certificado

referente a qualquer um dos

cursos do Quadro Referência

Para Pontuação, apresentar

Declaração de Conclusão de

curso, acompanhada de

INDEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

Histórico Escolar. A pontuação

continua sendo: 62,5.

008385 JOSÉ DE RIBAMAR MUNIZ RIBEIRO

NETO

LÍNGUA PORTUGUESA -

Guajará Mirim Outros

Venho por meio deste documento solicitar que considerem a apresentação de

uma declaração de conclusão de Mestrado Acadêmico em Estudos Literários,

expedido pela Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR. O motivo

pelo qual não enviei na data estipulada pela coordenação é que fiquei com

medo da desclassificação por informar um título que ainda não tenho em mãos,

tendo apenas a referida declaração. Na leitura do edital não fica claro que

candidatos em situação de conclusão de Pós-Graduação podem apresentar um

documento que garanta a pontuação e por isso não senti segurança de enviar.

Informo que estou concorrendo a uma vaga no Doutorado da UNEMAT e no

edital deles existe um parágrafo que especifica e oportuniza a apresentação da

declaração de conclusão. Acredito que posso contribuir com o processo de

ensino e aprendizagem dos educandos de Guajará-Mirim, utilizando os

conhecimentos obtidos na graduação e Pós-Graduação. além disso, gostaria de

informar que estou cursando Pós-Graduação em Ensino de Língua Portuguesa

e Literatura pelo Instituto Federal de Rondônia - IFRO, com previsão de

conclusão para o mês de março, deste ainda não tenho declaração, porém do

Mestrado eu tenho. Desde já agradecemos a compreensão.

Após a análise da

documentação entregue,

verificou-se que o candidato

não apresentou qualquer

documento referente à

Mestrado, inscrevendo-se

apenas como graduado.

Dessa forma, o candidato

descumpriu o item 4.6 do

Edital que rege o certame.

INDEFERIDO

013727 JOSÉ RIBAMAR CARVALHO ARAÚJO CUIDADOR - Porto Velho Outros

Na divulgação do resultado preliminar de análise de curso específico para

Cuidador- Porto Velho-RO, fiquei na classificação 327 com a pontuação de

97,50 pois lá consta que falta de 01 título com a CH de 8 a 40 hs. sendo que

tomei todo cuidado para enviar todos os comprovantes dos títulos, todos os 7

com a devidas Cargas Horárias como foi pedido no edital. Peço que análise e

defira ao meu favor me incluindo na classificação entre os que estão com os

100 pontos, pois não está faltando nenhum, peço que reveja minha nota para

que eu possa concorrer com os demais e ser convocado em breve e prestar um

bom trabalho junto ao órgão. Desde já agradeço a todos pela atenção e

compreensão..

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que o candidato apresentou

certificados pontuando em

todos os itens do quadro de

referência 5.5.6 do edital.

Nova pontuação: 100 pontos.

DEFERIDO

010484 JOSE TIAGO ALVES PENINGA

SANTOS CUIDADOR - Porto Velho Outros

Revisão de título enviado por e-mail a comissão do processo seletivo. O

EDITAL N. 234/2021/SEGEP-GCP alega que descumpri os itens 5.5.7 e 5.5.8

do EDITAL N. 199/2021/SEGEP-GCP, que trata sobre o envio de certificado ou

DEFERIDO. O certificado

desse candidato foi emito em

outro Estado, e levando em

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

envio de declaração de conclusão de curso junto ao histórico escolar.

Entretanto, no dia 27 de setembro de 2021 às 13h20min (1h20min PM), enviei a

documentação descrita no edital de abertura em um único arquivo em .pdf e na

página 4 deste arquivo enviado em anexo ao e-mail da CRE/PVH, está meu

certificado que é meu comprovante de conclusão do ensino médio, este

certificado encontra-se ao fim da referida página. Levando em consideração que

meu histórico escolar e meu certificado foram emitidos juntos em uma única

folha, pois é a forma que a escola em que concluí o ensino médio confecciona

este documento. Tendo em vista que esta comissão deve ter visualizado

apenas a parte superior do documento, peço encarecidamente a revisão com

visualização total do documento, em especial a parte que consta o certificado,

ao fim da página. Atenciosamente.

consideração que em São

Paulo, o histórico é junto com

o Certificado de Ensino Médio,

assim, o mesmo deve ser

considerado, o candidato faz

jus a 100 pontos.

008290 JOSELIA PEREIRA DA LUZ ALVES TÉCNICO EDUCACIONAL -

CUIDADOR - Cerejeiras

Carga horária

dos cursos

Solicito a reivindicação dos cursos de carga horaria, onde encaminhei em um

anexo com mais de 500 horas em cursos e na classificação não consta a soma

de todos.

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, observou-se

que a comissão deixou de

pontuar um certificado acima

de 100 horas. Pontuação 97,5

pontos.

DEFERIDO

013215 JOSIANE PINTO DA SILVA LÍNGUA PORTUGUESA -

Porto Velho Outros

Senhores membros da Comissão responsável pelo Processo Seleção

Simplificado SEDUC, regido pelo Edital n 199/2021 SEGEP- GCP. Eu, Josiane

P. da Silva inscrita no referido Processo Seletivo, venho solicitar humildemente

a revisão da análise dos documentos enviados sendo que todos os referidos

foram digitalizados no formato PDF do original, tenho como comprovar. Por

gentileza verifique com carinho, preciso muito continuar minha jornada e os

desafios no meio educacional.

Candidato não enviou PDF

único com toda a

documentação exigida.

INDEFERIDO

010161 JOSIAS ROCA RAPO CUIDADOR - Ariquemes Outros Ensino Médio Completo

Descumpriu os Itens 4.1 e 4.2

do Edital N. 199/2021/SEGEP-

GCP. 4.1. O candidato deverá

enviar a documentação,

informados no ato de inscrição

via internet, para subsidiar a

avaliação dos títulos. A

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

documentação deverá estar de

acordo com os requisitos do

cargo que o candidato

pretende concorrer.

4.2. O candidato deverá

confirmar as informações

prestadas no ato da inscrição

via internet, mediante o envio

dos documentos

comprobatórios, via e-mail,

para subsidiar a avaliação dos

títulos. A documentação

deverá estar de acordo com os

requisitos do cargo que o

candidato pretende concorrer.

É a decisão da Comissão.

013204 JOSIELE HENRIQUE DE OLIVEIRA CUIDADOR - Alta Floresta do

Oeste Outros

(REQUISITO - Comprovante de Curso Específico, CH 8 a 40 hs. 2,5 pontos 2

cursos.) Solicito que seja reanalisada a minha pontuação dos títulos, referente

aos cursos de 8 a 40 horas, visto que, esta faltando à pontuação neste critério e

eu enviei todos os cursos conforme os critérios descritos no Edital n.

199/2021/SEGEP-GCP. Segue abaixo os cursos que eu enviei juntamente com

a minha documentação para o email do CREA

([email protected]) no dia 28 de setembro de 2021 as 19:47

horas. CURSO 1 - Tecnologias Assistivas para Educação Especial, carga

horária de 152 horas. CURSO 2 - Apoio a Comunicação e Linguagem para

Alunos com Atendimento Educacional Especializado, carga horária de 184

horas. CURSO 3 - Cuidador da Educação Inclusiva, carga horária de 160 horas.

CURSO 4 - Deficiência Intelectual Associada a Outra Deficiência, carga horária

de 88 horas. CURSO 5 - Programa Especializado em Transtorno do Espectro

Autista, carga horária de 120 horas. CURSO 6 - Educação Especial - Condutas

Típicas, carga horária de 80 horas. CURSO 7 - Deficiências Múltiplas: Baixa

DEFERIDO: Após reanalise

da documentação, verificou-se

que a candidata faz jus a

pontuação total. 100 pontos.

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Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

Visão, carga horária de 64 horas. Sendo assim, solicito o deferimento e a

alteração da minha pontuação de 95 para 100 pontos e automaticamente a

minha reclassificação.

001757 JOSILENE ECKER CARDOSO

SANTOS CUIDADOR - Porto Velho Outros

Á Autoridade do concurso Ref. Processo seletivo para o cargo de Cuidador

Edital nº 199 e ano 2021 Nome: Josilene ecker cardoso santos, casada , inscrito

no CPF sob o nº 133.232.177-60, e-mail: [email protected], residente e

domiciliado na rua Av Guaporé, Rio madeira, cidade de Porto velho/RO, CEP

76821430, vem á presença de vossa excelência, interpor RECURSO CONTRA

DECISÃO RELATIVA AO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO Em face

de decisão de reprovação na fase de apresentação de documentos, pelos fatos

e motivos que passa a expor: DOS FATOS O recorrente prestou Processo

seletivo em Porto Velho – RO, para o provimento de 96 vagas para o cargo de

cuidador, Edital nº199, Inscrição nº 001757 No prazo estabelecido pelo Edital,

requereu a inscrição, anexando a documentação exigida, inclusive os

documentos necessários para comprovação de formação concluído em

segundo grau. Ocorre que essa Douta Banca Examinadora indeferiu sua

inscrição ao argumento de que não teria sido preenchido o requisito constante

do item 4.7 do edital nº 199 de 20/09/21. Portanto resta salientar que, a

autoridade coatora não comprovou que a banca organizadora do processo

seletivo enviou qualquer tipo de confirmação para os candidatos que não fosse

a própria lista de classificados, que após de verificada, constatou que a

eliminação se deu por falta de entrega de documento, pois a mesma enviou o

histórico escolar comprovando a conclusão do ensino médio, Porém no edital n°

199 no item 5.5.7 exigia uma declaração de conclusão de curso, Porém a

mesma tentou adquirir essa declaração, mas pelo fato de ter concluído o ensino

médio em outro estado RIO DE JANEIRO na escola CIEP BRIZOLÃO 152-

GARRINCHA ALEGRIA DO POVO no ano 2007, foi informado que pelo fato de

covid-19 estava tendo o prazo de 15 dias úteis para fornecimento de

documentos, impossibilitando a querelante de sanar o vicío em tempo hábil.

Desse modo, solicitamos a autoridade coatora a não desclassificação para que

possa continuar concorrendo a uma das vagas, prossiga com as demais

verificações inerentes ao regular andamento do certame, nos termos do edital

Descumpriu o item 4.7 do

Edital N. 199/2021/SEGEP-

GCP, o histórico deveria ser

acompanhado por uma

declaração de Conclusão de

Curso, conforme item 5.5.7 do

Edital N. 199/2021/SEGEP-

GCP.

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

de regência. Porto velho 26 de outubro de 2021

009630 JUCILENE NOGUEIRA CRUZ CUIDADOR - Distrito de

Calama Outros

Em decorrência da pontuação não contabilizada referente aos 2 dos 3 cursos

de carga horária 40h a 100h (5 pontos em cada curso), e também, os 2 cursos

de carga horária 08h a 40h (2,5 pontos). Ressalto que todos os certificados

foram assinados e enviados ao e-mail da CRE (Coordenadoria Regional de

Educação) de Porto Velho-RO, conforme consta no edital 199/2021 item 4.5 -

(a).

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que o candidato apresentou

certificados pontuando em

todos os itens do quadro de

referência 5.5.6 do edital.

Nova pontuação: 100 pontos.

DEFERIDO

016009 JUCIMARA DA SILVA CUIDADOR - Buritis e

Extensões Outros

OLÁ BOM DIA. ILMO(A) SENHOR(A). VENHO ATRAVÉS DESSE SOLICITAR

INFORMAÇÃO QUANTO A NÃO VALIDAÇÃO OU ACEITAÇÃO DE

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO PARA ÁREA A QUAL HAVIA ME

INSCRITO, TAL CERTIFICADO COM CARGA SUPERIOR A 100 HORAS NA

QUAL VALERIAM 15 PONTOS. EM ANÁLISE A DOCUMENTAÇÃO ENVIADA

ACREDITO EU (NÃO ESTOU FALANDO QUE SEJA ISSO, MAS MINHA

OPINIÃO) QUE O CERTIFICADO QUE NÃO FOI ACEITO SEJA O DE

EDUCAÇÃO ESPECIAL, MAS EM MEU PONTO DE VISTA,CASO SEJA ESSE

O DOCUMENTO NÃO ACEITO, QUE PARA QUE O CUIDADOR POSSA

DESEMPENHAR SUAS ATIVIDADES COM MAIOR DEDICAÇÃO, DESTREZA

E EMPENHO PRECISAMOS SABER MUITO, MAS MUITO MESMO SOBRE

EDUCAÇÃO ESPECIAL, POR SE TRATAR DE UMA ÁREA QUE

TRABALHAMOS COM PESSOAS QUE PRECISAM DE ATENÇÃO

REDOBRADA E MUITA AJUDA NA PARTE PEDAGÓGICA. DIANTE DO

ACIMA EXPOSTO, PEÇO QUE VOSSA SENHORIA RECONSIDERE E VEJA A

POSSIBILIDADE DE ANALISAR NOVAMENTE OS CERTIFICADOS

ENVIADOS.

O curso mencionado no

recurso, não trás na ementa

disciplinas inerentes ao cargo

de cuidador, por isso fora

desconsiderado,infrigindo o

item 5.5.6. Quadro Referência

Para Pontuação Técnico

Educacional Nível II/Cuidador,

do Edital N. 199/2021/SEGEP-

GCP.

INDEFERIDO

012138 JULIA CORESMA PEREIRA CUIDADOR - Porto Velho Outros

Eu, Julia Coresma Pereira, portador do RG 1205752, inscrito no CPF:

02075278229, residente e domiciliado(a) na cidade de Porto

Velho/RO,devidamente inscrito no processo seletivo simplificado SEDUC-

Professor-Analista Educacional-Tecnico Educacional, realizado no periodo de

05 de outubro de 2021, venho respeitosamente, recorrer do resultado de

HOMOLOGAÇAO. pelos seguintes motivos: 1. No processo pre eliminar, minha

inscricao aparece com numero diferente porem apareço na lista como pre

Descumpriu o item 4.7 -

alínea d do EDITAL N.

199/2021/SEGEP-GCP

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Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

aprovado 2. A eliminacao sem direito nem de passar pelas provas de titulos por

erro de uma ordem de documentaçao, onde o mesmo teria que ser o ultimo e

nao um dos primeiros. Onde nao a nexo, pois documentos de indentificacao

deveria ser um dos primeiros na lista de documentacao comprobatorias. desde

ja agradeço a compreesao PORTO VELHO/RO 26 de Outubro de 2021 Julia

Coresma Pereira

008768 JULIA DA COSTA REIS LÍNGUA PORTUGUESA -

Porto Velho Outros

Inicialmente, vale mencionar que minha inscrição para o cargo de Professor

Classe C 40 Horas – Língua Portugues foi devidamente realizada dentro do

prazo estipulado e de acordo com os ditames estabelecidos pelo Edital n.

199/2021/SEGEP-GCP. Ou seja, além da inscrição efetivada junto ao portal da

SEDUC, através do link http://processoseletivo.seduc.ro.gov.br/, conforme Ficha

de Inscrição anexa, ainda encaminhei e-mail à CRE de Porto Velho, por meio do

endereço eletrônico [email protected], no qual

encaminho a comprovação de minha inscrição no processo seletivo pelo portal

da SEDUC, bem como apresento meus títulos respectivos, acompanhados do

Formulário indicado no Edital. Posteriormente, em 4 de outubro de 2021, por

intermédio do Edital n. 219/2021/SEGEP-GCP, tive minha inscrição do processo

seletivo deferida preliminarmente. Ocorre que, em 20 de outubro,

estranhamente meu nome passa a constar no Edital 234/2021/SEGEP-GCP,

que “torna público a resposta aos recursos contra o resultado preliminar das

inscrições do Processo Seletivo Simplificado SEDUC”, com a seguinte

motivação: DESCUMPRIU O ITEM 4.8 DO EDITAL N. 199/2021/SEGEP-GCP.

Tal motivo é no mínimo estranho pois já estava preliminamente inscrita na

seleção; em tese, não teria motivo algum para recorrrer de algo que fui

prejudicada. Além disso, em momento algum descumpri o item 4.8 do Edital,

que diz: “A documentação enviada será analisada pelas Comissões do

Processo Seletivo Simplificado, visando à convalidação das informações

prestadas no ato do preenchimento online do formulário de inscrição. No caso

de constatação de informação não comprovada o candidato será

‘automaticamente eliminado do certame.” Ora, tudo que foi colocado como título

restou devidamente comprovado por e-mail, podendo ser claramente

demonstrado por meio da Ficha de Inscrição, Formulário de envio de títulos e os

DEFERIDO - a candidata

enviou email em 29/09/2021,

às 10h18min, onde

encaminhou: ficha de

inscrição, formulário de títulos

onde informa apresentar

graduação "licenciatura em

letras português", com a

comprovação do referido título.

Não foi apresentado no

arquivo enviado nenhum título

de especialização, nem isto foi

declarado no Formulário de

títulos. Nova pontuação: 60

pontos.

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Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

Certifcados anexados ao presente Recurso. Dessa forma, solicito a

homologação de minha inscrição no Processo Seletivo SEDUC, visto que não

descumpri o que prescreve o Edital na medida em que comprovei todas as

alegações e títulos mencionados na inscrição pelo portal.

002479 JULIA TULLER

PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Campo Novo de

Rondônia

Outros

Me escrevi, meu nome está na homologação de inscrição, e agora não aparece

mas enviei certificado de conclusão de pedagogia e cade? E também duas pós-

graduação Todos os documentos conforme manda edital.

Descumpriu os Itens 4.3; 4.4

E 4.7 Alínea "c", do Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP. 4.3. A

documentação deve ser

escaneada do original em

arquivo único em PDF. 4.4 .

Sob hipótese alguma serão

aceitos documentos que não

estejam nesse formato e

ilegíveis. 4.7 Alínea C e D. c)

Documentos comprobatórios,

(digitalizados – PDF), descritos

pelo candidato no Anexo IV –

Formulário para Envio de

Títulos, relacionados ao cargo

que concorre; Não enviou

verso do diploma de

Pedagogia e do Certificado da

Pós Lato Sensu de Docência

do Ensino Superior. d) Carteira

de Identidade (digitalizada –

PDF), está inelegível.

INDEFERIDO

007858 JULIANA DA COSTA NEVES

PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Distrito Novo

Riachuelo

Outros

Boa noite. Gostaria de me manifestar pois acredito estar sendo prejudicada com

o resultado preliminar, referente ao 6º e 9 º lugar, pois devido a comunidade a

qual residimos ser pequena temos conhecimento referente ao titulo do colega, e

nesse momento questiono o titulo de pós- graduação de ambas. Gostaria muito

de ser levada em consideração. Muito Obrgada.

O recurso não procede vez

que a candidata teve sua

inscrição homologada em

conformidade com a vaga

pretendida e também a

pontuação está de acordo com

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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

os títulos apresentados.

211 JULIANA MARCELINO GOMES CUIDADOR - Rolim de Moura Outros

QUAL O CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DOS CURSOS ESPECÍFICOS PARA

TÉCNICO EDUCACIONAL (EDUCADOR)? FOI ENCAMINHADO TRÊS

COMPROVANTES DE CURSOS ESPECÍFICOS DE ACORDO COM A

QUANTIDADE DE HORA SOLICITADA NO EDITAL, JUNTAMENTE COM A

MINHA GRADUAÇÃO DE BIOMÉDICA. E, NO RESULTADO PRELIMINAR

OBTIVE APENAS NOTA 5 DE ACORDO A REFERENCIA DE PONTUAÇÃO.

INDEFERIDO: A candidata

Juliana Marcelino Gomes

apresenta os seguintes

documentos no arquivo

remetido: ficha de inscrição,

formulário para envio de

títulos, certificado de

conclusão do ensino médio,

certificado de biomedicina que

não receberá a pontuação,

pois o edital trata de um

processo seletivo para o

ensino médio, certificado de

150 horas com a temática a

criança e a globalização sem

nenhuma falta para a criança

especial ou portador de

necessidades especiais,

certificado de 80 horas sobre

contação de histórias para

alfabetização que não será

aceito pois trata de

matemática pedagógica não

inclusiva, o certificado de 40

horas foi aceito recebendo

uma pontuação de cinco

pontos pois é comprovante

com carga horária de 40 a 100

horasNão foi aceito, pois no

edital, no item No quadro

5.5.6. Quadro Referência Para

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

Pontuação Técnico

Educacional Nível II/Cuidador,

diz que o candidato deve

anexar Comprovante de Curso

Específico na Área pretendida,

com grade específica para

com os cuidados com o aluno

com deficiência ( por exemplo,

na alimentação e higiene do

educando).

019453 JULIANA PIMENTEL DE AGUIAR CUIDADOR - Porto Velho Outros

Boa Noite! Bom, observando a primeira lista onde meu nome constava e não foi

identificado que faltava qualquer documento, ou que estava feito de forma

errada, venho solicitar que seja autorizado para que possa reenviar meus

documentos num único pdf, pois foi apenas o que ficou faltando mediante o que

saiu no último resultado informado. Não entrei com o recurso, pois como meu

nome estava na primeira lista e lá nada foi informado, então como poderia

providenciar minha regularização? Só descobri agora no dia 21.10 que meu

nome estava indeferido, quando o prazo para entrar com o recurso já tinha

passado?! Agradeço a atenção.

A candidata NÃO enviou os

documentos em arquivo único

conforme o requisito do item

4.3 do edital n. 199/2021 - A

documentação deve ser

escaneada do original em

arquivo único em PDF.

INDEFERIDO

001133 JULIANA TEIXEIRA CARDOSO

MOURA BIOLOGIA - Porto Velho Outros

Biomédica cursando Complementação Pedagógica em Biologia, em fase final

de estagio! Venho pleitear o direito a concorrer a vaga de Professor 40H. Com

termino em15/12/2021.

A documentação enviada não

contempla o item 5.5.1 do

edital n 199/2021/SEGEP-

GCP (escolaridade).

INDEFERIDO

015032 JUSCILENE FRANCISCA OLIVEIRA

SILVA

CUIDADOR - Ministro

Andreazza Outros

Prezado examinador, solicito a revisão de análise dos comprovantes dos cursos

específicos na área pretendida pra cuidador, porém três cursos não tive

pontuação.

DEFERIDO. Após reanálise da

documentação, verificou-se

que a candidata faz jus a

pontuação total. Pontuação

100 pontos.

DEFERIDO

004564 KAMILA KEIZE FRANÇA MODESTO CUIDADOR - Porto Velho Outros Conclui o ensino médio no ano de 2006 , venho me inscrever para o cargo de

cuidador conforme edital .

Não foi encontrado envio de

email com os documentos

comprabatórios da candidata.

Como solicitado no item 4.6 do

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Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

edital do certame

004564 KAMILA KEIZE FRANÇA MODESTO CUIDADOR - Porto Velho Outros Conclui o ensino médio no ano de 2006 , fiz minha inscrição para vaga de

cuidador conforme edital. Grata !

Não foi encontrado envio de

email com os documentos

comprabatórios da candidata.

Como solicitado no item 4.6 do

edital do certame

INDEFERIDO

13774 KAMILA SENKE ALVES CUIDADOR - Rolim de Moura Outros

NOBRE COMISSÃO AVALIADORA DE RECURSOS. EU KAMILA SENKE

ALVES solicito revisão dos certificados específicos relacionados aos cursos de

40 a 100 horas, pelos motivos abaixo relacionados: 5.5.6. Quadro Referência

Para Pontuação Técnico Educacional Nível II/Cuidador: Comprovante de Curso

Específico na Área pretendida, com carga horária de 40 horas a 100 horas. 5

(cinco) pontos máximo 3 (três) cursos. 15 (quinze) pontos (pontuação máxima).

NOBRE COMISSÃO AVALIADORA, conforme o item 5.5.6 presente no edital

deste processo seletivo e, apresentado acima, requer a apresentação de até 3

cursos com pontuação unitária de 5 pontos, sendo a pontuação máxima de 15

pontos. Cursos estes específicos da área conforme a previsão constante no

edital. Dito isto, venho a presença dessa comissão avaliadora requerer nova

avaliação dos cursos apresentados, pois foram avaliados somente dois cursos,

sendo que foram apresentados três cursos, sendo: 1. EDUCAÇÃO ESPECIAL E

EDUCAÇÃO PSICOMOTORA com carga horária de 80 horas; Conteúdo

programático: - Educação especial e inclusão escolar. - Eliminação de barreiras

arquitetônicas. - Teorias e exercícios em psicomotricidade. - Esquema corporal.

- Coordenação óculo-manual. - Coordenação dinâmica geral. - Motricidade fina

das mãos e dos dedos. - Cuidando das mãos. - Amassando a massa. -

Organização e estruturação temporal. - Exercício de organização e estruturação

espacial. 2. EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL com carga

horária de 80 horas. Conteúdo programático: - Pensar e realizar o currículo. - A

dinâmica do currículo da educação básica. - O projeto político-pedagógico

(PPP). - Diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil. - Valores

objetivados - Diretrizes curriculares nacionais para o ensino fundamental de 9

anos. - Fundamentos. - Princípios. - Objetivos. - Matrícula e carga horária. -

Currículo. - Base nacional comum e parte diversificada: complementaridade. -

INDEFERIDO: A candidata a

Kamila Senke Alves remeteu a

ficha de inscrição, formulário

de envio de títulos, certificado

de conclusão do ensino médio

acompanhado do histórico, o

certificado com carga de 360

horas foi aceito que trata de

educação especial e

atendimento educacional

especializado o curso de 120

horas de educação especial

inclusiva foi aceito sendo que

esses dois cursos juntos

fazem o total de 30 pontos, o

curso de 80 horas de

educação especial educação

psicomotora recebeu 5 pontos

o curso de educação infantil e

ensino fundamental não foi

aceito por que trata de

conteúdo básico como a

dinâmica do currículo da

educação básica diretrizes

básicas educação base

nacional e gestão democrática

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COMISSÃO CRE) RESULTADO

Gestão democrática e participativa como garantia do direito à educação. -

Relevância dos conteúdos, integração e abordagens. - Articulações e

continuidade da trajetória escolar. - Avaliação: parte integrante do currículo. - A

educação em escola de tempo integral. - Educação do campo, educação

escolar indígena e a educação escolar quilombola. - Educação especial. -

Educação de Jovens e Adultos - A implementação destas Diretrizes:

compromisso solidário dos sistemas e redes de ensino. 3. CUIDADOR

ESCOLAR com carga horária de 60 horas. Conteúdo programático: - Introdução

- O que faz o Cuidador Escolar - Apoio Escolar - As Brincadeiras para

Recreação Infantil - Atividades Lúdicas - A Inclusão Social - A Inclusão Escolar -

A Inclusão Digital - A Mediação Escolar - Escola Comum Inclusiva - Conclusões

Deste modo, os cursos são todos da área especifica conforme o conteúdo

programático de cada curso exposto acima. PORTANTO, SOLICITO A

REAVALIAÇÃO DOS CURSOS APRESENTADOS E QUE SEJA ATRIBUIDA A

NOTA DE 15 PONTOS O QUE INCLUI O CURSO QUE NÃO FOI

CONTABILIZADO.

tendo apenas uma pauta de

educação especial que não

perfaz todo o currículo desse

certificado, o certificado de

cuidador escolar de 60 horas

foi aceito e receber os cinco

pontos o certificado de

deficiência intelectual de 20

horas recebeu 2,5 pontos e o

certificado de autismo sem

fronteiras recebeu 2,5,

perfazendo um total de

noventa e cinco - 95 pontos

que a banca mantém a análise

016450 KARLA CAROLINA SILVA ALMEIDA CUIDADOR - Ji-Paraná Outros Entrando em recurso , pois no certificado não especifica diretamente , se é pra

tirar foto vise versa . Peço humildemente recurso , pois foi desclassificada.

O recurso não procede vez

que a candidata teve sua

inscrição homologada em

conformidade com a vaga

pretendida e também a

pontuação está de acordo com

os títulos apresentados.

INDEFERIDO

008080 KARLEN SABRINA LIMA E LIMA ORIENTADOR - Porto Velho Outros Solicito que seja análise o certificado de graduação pois atende o requisito da

vaga Licenciatura em Pedagogia.

INDEFERIDO: Pontuação

atribuída conforme ítem 5.5.1

e disposto no Anexo III do

Edital que rege o certame.

INDEFERIDO

011085 KATIA DE LIMA E SILVA ORIENTADOR - Porto Velho Outros

Boa tarde, nos resultados preliminares, meu nome consta na lista de inscritos,

logo não precisei entrar com recurso. Porém, a inscrição não foi homologada,

considerando que não há recursos para estes. De acordo com o subitem 4.7

alínea d, foi a causa do impedimento da homologação, não facultando a opção

em caso de fortuito, visto que no subitem 4.8 menciona a constatação falsa se

DESCUMPRIU O ITEM 4.7 -

alínea d ) do Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP

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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

comprovada ocasiona desclassificação. Ao analisarem os anexos hão de

constatar que não há falsidade na documentação ou emissão da mesma, sendo

assim, não existe motivo pra desclassificação, Justifico que imprevistos

ocorreram com a documentação proposta pela comissão, com isso a CNH é um

documento pessoal reconhecido em território nacional como um documento de

identificação que consta todas informações necessárias pra identificação

pessoal, inclusive o RG.

001619 KEILA SILVA DE MELO TÉCNICO EDUCACIONAL -

CUIDADOR - Cerejeiras

Cursos

específicos

solicito nova analise dos títulos enviados. Reintero que não foram pontuados

todos os titulos anexados ao email, sendo um comprovante de curso na area

pretendida superior a 100horas e dois com carga horária entre 08 e 40 horas

DEFERIDO. Após reanálise da

documentação, verificou-se

que foram considerados um

certificado com carga horária

acima de 100hs e outro entre

40 e 100hs. Dos certificados

de Cuidador infantil, com o

mesmo conteúdo programatico

e cargas horárias diferentes,

foi considerado apenas um, o

de maior carga horária.

Pontuação 92,5 pontos

DEFERIDO

006526 KELEN DA SILVA VIANA CUIDADOR - Vale do Anari Outros

No momento da inscrição preenchi a ficha de inscrição com todos os cursos

realizados. E enviei por e-mail toda a documentação comprobatória. Ocorre que

não atribuíram nota há uns dos 3 (três) cursos Específicos na Área pretendida,

com carga horária de 40 horas a 100 horas ( Especificamente o Curso de

Cuidador de Crianças com Necessidades Especiais -100 horas de carga

horária) que realizei e que estava dentro da área a que concorri (Cuidador- Vale

do Anari). Diante disso deixei de ganhar 05 pontos referente ha uns dos cursos,

tendo ficado com 95 pontos, onde deveria ter ficado com 100 pontos, tendo

prejudicado minha classificação final. Solicito a reanalise da documentação

comprobatória e dos cursos e que me seja atribuída a nota corrigida. Segue

abaixo um resumo dos cursos que enviei e foram devidamente colocados na

ficha de inscrição e na documentação comprobatória: Certificado de Conclusão

do Curso de Nível Médio - Pontuação atribuída: 50 2 Cursos Específicos na

DEFERIDO: Após reanálise da

documentação, verificou-se

que a candidata faz jus a

pontuação total. 100 pontos.

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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

Área pretendida, com carga horária superior a 100 horas: 1º Curso - Educação

Especial Inclusiva e TGD (200 horas de carga horária) - Pontuação atribuída :

15 2º Curso - Educação Especial Inclusiva e Ensino Infantil e Fundamental (160

horas de carga horária): 15 03 Cursos Específicos na Área pretendida, com

carga horária de 40 horas a 100 horas: 1° Curso - Educação Especial e

Inclusiva (100 horas de carga horária) - Pontuação atribuída: 5 2° Curso -

Introdução ao Transtorno do Espectro Autista (100 horas de carga horária) -

Pontuação atribuída: 5 3° Curso - Cuidador de Crianças com Necessidades

Especiais (100 horas de carga horária) - Não pontuaram este curso que valia 5

pontos 02 Cursos Específicos na Área pretendida, com carga horária de 8 horas

a 40 horas. 1° Curso - Atendimento Educacional Especializado (40 horas de

carga horária) - Pontuação atribuída: 2,5 2° Curso – Aprendizagem, Autismo e

Técnicas (30 horas de carga Horária) - Pontuação atribuída: 2,5 Diante do

exposto solicito que seja atribuída a pontuação total dos 03 Cursos Específicos

na Área pretendida, com carga horária de 40 horas a 100 horas. Passando de

10 pontos para 15 que é a pontuação total dos 3 cursos, vistos que só

pontuaram 2 cursos e não os 3 - Tendo deixado de pontuar o curso Cuidador de

Crianças com Necessidades Especiais (100 horas de carga horária). E que a

nota total seja corrigida, passando de 95 para 100 pontos. Confio na lisura do

processo e espero que esta injustiça seja corrigida.

000609 KELI PATRÍCIA LIMA SANTOS SILVA CUIDADOR - Pimenta Bueno Outros

Venho por meio deste requerimento pedir uma nova análise de título ,ao qual foi

enviado de forma completa,para desta forma somar , e sendo assim não foi

contabilizado um título de 120h ,sendo o tema autismo ,no qual está

abrangendo na área pretendida ,vale então fundamentar que o certificado

(título) que foi enviado no e-mail da coordenadoria ,sendo assim reforço a

importância de contabilizar este título ao qual foi enviado junto ao mesmo.

DEFERIDO. Após reanalise da

documentação, verificou-se

que a candidata preencheu

todos os requisitos do item

5.5.6. Quadro Referência Para

Pontuação..., alcançando a

pontuação de 100 pontos.

DEFERIDO

010658 KELLEN DE SOUZA MOREIRA DE

OLIVEIRA

PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Ariquemes Outros

Eu, Kellen de Souza Moreira, portador do documento de identidade nº 989697,

inscrição nº 010658, para concorrer a uma vaga no processo seletivo para o

PROFESSOR CLASSE C 40 HRS - PEDAGOGIA/SÉRIES INICIAIS –

Ariquemes, venho por meio desta, requerer a revisão da Homologação das

Inscrições do Processo Seletivo Simplificado SEDUC-Professor-Analista

DEFERIDO. Após a

verificação dos documentos,

constatou-se que a candidata

apresentou toda a

documentação de acordo com

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

Educacional-Técnico Educacional publicada dia 20 de Outubro de 2021 e o

Resultado Preliminar Avaliação de Títulos Processo Seletivo Simplificado

SEDUC-Professor-Analista Educacional-Técnico Educacional publicado dia 22

de outubro de 2021, onde que não consta o nome da referida concorrente em

ambas divulgação, sendo que toda a documentação foi conferida e aceita.

Ainda no mesmo, no edital, em inscrições, quesito 3.3 consta “O candidato

deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição,

uma única opção de vaga/localidade. Depois de efetivada a inscrição, será

considerada como válida a última inscrição efetivada.” E no resultado preliminar

publicado dia 22 de outubro de 2021 conta inscrições duplicadas. No aguardo

das devidas providências tomadas. Ariquemes, 25 de Outubro de 2021

o Edital 199/2021/SEGEP-

GCP, Item 4. Sendo sua

pontuação de: 65 pontos.

015470 KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA PIT CUIDADOR - Distrito de União

Bandeirantes Outros

A presente comissão do processo seletivo Edital nº 199/2021/SEGEP-GCP,

venho por meio deste, solicitar o recurso, para revisar os títulos entregues no

ato da inscrição. Atenciosamente aguardo a atualização dos pontos referente

aos documentos(títulos anexados) Grata!

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que o candidato apresentou

certificados pontuando em

todos os itens do quadro de

referência 5.5.6 do edital.

Pontuação 100 pontos.

DEFERIDO

004516 KELLY LEIGUE CABREIRA CUIDADOR - Porto Velho Outros Não foi computado os pontos referente ao curso de 120 horas que fiz. Enviei

todos por e-mail. Solicito reavaliação e deferimento do pedido.

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que o candidato apresentou

certificados pontuando em

todos os itens do quadro de

referência 5.5.6 do edital.

Pontuação 100 pontos.

DEFERIDO

017225 KETLY DOS SANTOS MARTINS CUIDADOR - Porto Velho Outros

Eu Ketly dos Santos Martins venho requerer recurso deste Certame, ao qual tive

inscrição homologada, e de acordo com o Quadro de Referência para

Pontuação para o cargo de Técnico Educacional Nível II/Cuidador do Edital nº

EDITAL N. 199/2021/SEGEP-GCP, os meus dois (02) Cursos Específicos com

a carga horaria de 40h a 100h e os meus dois (02) Cursos Específicos com a

carga horaria de 8h a 40h, que foram apresentados em arquivo único em PDF,

conforme o item 4.3 do mesmo Edital, não foram pontuados. Assim venho

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que o candidato apresentou

certificados pontuando os itens

do quadro de referência 5.5.6

do edital. Nova pontuação: 60

pontos.

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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

requerer mais quinze (15) pontos na minha classificação.

010051 KLEIZE DINA GALVÃO COSTA BIOLOGIA - Porto Velho Outros A minha pós graduação ela é duas, mais em apenas um certificado com carga

de 510 horas, gostaria que revise essa questão.

Conforme o item 5.5.1 (PÓS-

GRADUAÇÃO/LATO SENSU

ESPECIALIZAÇÃO com carga

horária mínima de 360 horas

na área da Educação.

INDEFERIDO

017768 LAÍS ANDRADE RODRIGUES CUIDADOR - Porto Velho Outros

Eu Laís Andrade Rodrigues venho requerer recurso deste Certame, ao qual tive

inscrição homologada, e de acordo com o Quadro de Referência para

Pontuação para o cargo de Técnico Educacional Nível II/Cuidador do Edital nº

EDITAL N. 199/2021/SEGEP-GCP, os meus três (03) Cursos Específicos com a

carga horaria de 40h a 100h, que foram apresentados em arquivo único em

PDF, conforme o item 4.3 do mesmo Edital, 1 dos cursos não foi pontuado.

Assim venho requerer mais 5 (5) pontos na minha classificação.

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que o candidato apresentou

certificados pontuando em

todos os itens do quadro de

referência 5.5.6 do edital.

Nova pontuação: 100 pontos.

DEFERIDO

006442 LAUDAETE SOUZA DE OLIVEIRA TÉCNICO EDUCACIONAL -

CUIDADOR - Cerejeiras

Análise de

documentos

Ilustrissímos membros da banca examinadora do processo seletivo simplificado

da Seduc, Venho através deste solicitar uma nova análise dos documentos. A

requerente anexara o certificado de Cuidados (cuidado com alunos com

deficiência nas escolas) realizado no período 11/10/2021 a 12/10/2021. Em

virtude que o processo encontra-se em transição, ou seja estas dentro do prazo

de ser consolidado.

INDEFERIDO: Após

verificação dos documentos,

constatou-se que a candidata

não apresentou a esta

comissão o alegado em sua

justificativa, curso de

Cuidador "cuidado com alunos

com deficiência nas escolas",

conforme no prazo estipulado

em edital, descumprindo,

assim o item 5.4. do Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP.

Portanto, não faz jus aos

pontos requeridos.

INDEFERIDO

010632 LAUDICEIA PEREIRA DA SILVA PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Ariquemes Outros

Porque não pontuaram minha minha especialização MBA, pós graduação Lato

Sensu Master Business Administration em Gestão de instituição públicas. pos

administrado pelo IFRO. Nem pontuaram meus cursos na area de educação.

DEFERIDO. Após revisão da

documentação, verificou-se

que a candidata faz jus a nova

pontuação, sendo pontuada a

Pós Graduação Lato Sensu

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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

em Educação Infantil em Anos

Iniciais. O MBA Pós-

Graduação Lato Sensu Master

Business Administration em

Gestão de Instituição Públicas,

já havia sido contabilizado.

Quanto aos Cursos de

extensão, os mesmos não são

contabilizados conforme item

5.5.1, Requisitos 1 e 2 do

Edital 199/2021/SEGEP-GCP.

A nova pontuação da

candidata é de 65 pontos.

010116 LAYRA ANGELICA FERREIRA CUIDADOR - Porto Velho Outros

Candidata do processo seletivo da SEDUC-RO,para o cargo de

tec.Educacional:LAYRA ANGELICA FERREIRA,PORTADORA do RG:1016632

CPF:956.373.032-15. Uma mulher TRANS,onde teve seus documentos

redificados para o femenino foi eliminada,Por ter seu certificado de de

conclusão do ensino médio,ainda com seu nome MASCULINO: HUGO INÁCIO

FERREIRA JÚNIOR, edital (4.8-No caso caso de constatação de informação

não comprovadas o candidato será automaticamente eliminado do certame). Só

que a mesma prova que é seu certificado de conclusão,pelo registro de seus

documentos que está bem na frente certificado de conclusão do ensino médio,

que está sendo válido em seus documentos em cima. LEI:6.015/1975 Ainda,o

Conselho Nacional de Justiça,por meio do Promovido N°73/2018,regularizou,em

constância com a diretriz de desburocratização de pleito assentado pelo STF,a

redifição pela via administrativa com todos os cartórios do territorio Nacional.

EMENTA:ADI 4275/DF ADI 4275/DF DIREITO CONSTITUCIONAL E

REGISTRAL.REGISTRAL.PESSOAS TRANSGENERO. A ALTERAÇÃO DO

PRENOME E DO SEXO NO REGISTRO

CIVIL.POSSIBILIDADE.DIREITO.NOME.AO RECONHECIMENTO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA.

DEFERIDO. Após reanálise o

candidato faz jus a pontuação.

100 pontos.

DEFERIDO

006838 LAYS MARA DE PAULA BARBOSA CUIDADOR - Alta Floresta do Matemática Venho através deste solicitar revisão , pois 4 cursos não foram pontuados, INDEFERIDO: Após reanalise INDEFERIDO

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COMISSÃO CRE) RESULTADO

Oeste sendo eles dois ( Curso Específico, CH 40 a 100hs.) e outros dois (Curso

Específico, CH 8 a 40hs.). É importante ressaltar que os mesmo enviados se

encaixam nas exigências do edital, sendo assim, peço que sejam revisados e

pontuados.

da documentação, verificou-se

que a candidata apresentou

certificados de cursos que não

correspondem a área

pretendida, conforme

preconiza o item 5.5.6. Quadro

Referência Para Pontuação,

no requisito 2 do Edital

N.199/2021/SEGEP/GCP.

016827 LEANDRO MENDES VIANA MORAIS CUIDADOR - Buritis e

Extensões Outros

Primeiramente um questionamento quais os critérios para considerar ou

desconsiderar certificados inerentes ao cargo que se concorre? Tendo em vista

que enviei 2 (dois) certificados de cursos na área do cargo pretendido, sendo

eles de “Cuidador Escolar” e “Educação Inclusiva”, ambos de 120 horas cada.

Portanto, no resultado preliminar apenas um foi considerado para a contagem

de pontos. Porém, a inscrição de nº 013957 encaminhou certificado dos

mesmos cursos, emitidos pela mesma instituição, para o mesmo cargo e ambos

foram considerados e contados pontuação. Pelo que entendi o cargo de

Cuidador Escolar é para atender alunos com necessidades especiais, e o curso

de “Educação Inclusiva” aborda temas ligados ao cargo. Quais os pesos e

medidas usados pela Seduc-RO, para privilegiar uns candidatos em detrimento

a outros? Dever-se-ia o Governo de Rondônia como poder público zelar pela

isonomia dos candidatos e lisura do processo seletivo.

DEFERIDO. Após reanálise da

documentação, verificou-se

que o candidato deixou de ser

pontuado em 1 curso acima de

100 horas, assim, faz jus a

pontiação: 80 pontos.

DEFERIDO

002322 LEDILSON PEREIRA BENARROSH BIOLOGIA - Porto Velho Matemática

Venho por meio deste espaço comunicacional, solicitar cordialmente, a análise

da documentação encaminhada no ato da inscrição, enviadas no e-mail da

CRE/PVH ([email protected]), no dia 21/09/2021, às

20h14min. Dessa forma, que verifiquem a possibilidade de inserção da

pontuação destinada aos meus 02 (dois) certificados de pós-graduação de

especialização (ZOOLOGIA E ECOLOGIA DA CONSERVAÇÃO/

TOXICOLOGIA GERAL). Ocorre que, não houve a contabilidade dos dois

certificados, ou seja, não foram atribuídos os pontos na análise de títulos.

Sendo assim, venho manifestar minha condição argumentativa, tendo em vista

que, são de extrema relevância para a apropriação de conhecimentos

Conforme o item 5.5.1 (PÓS-

GRADUAÇÃO/LATO SENSU

ESPECIALIZAÇÃO com carga

horária mínima de 360 h na

área da Educação.

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COMISSÃO CRE) RESULTADO

epistemológicos e assim culminar em uma melhor atuação docente, pois

atendem os pressupostos exigidos de competências a serem desenvolvidas nos

estudantes de acordo com a Base Nacional Comum Curricular - BNCC. Dessa

maneira, apresento a princípio, em conformidade com a BNCC, a aplicabilidade

do ato docente referente a área de conhecimento de CIÊNCIAS DA

NATUREZA, no Ensino Fundamental, que tem o propósito de possibilitar aos

estudantes a compreensão dos conceitos essenciais, assim como as estruturas

explicativas da área, analisar características, fenômenos e processos relativos

ao mundo natural e tecnológico, como também dos cuidados pessoais e o

compromisso com a sustentabilidade e a defesa do meio ambiente.

Segundamente, no Ensino Médio, a proposição didática é que os estudantes

sejam capazes de construir e utilizar conhecimentos específicos da área para

argumentar, propor soluções e enfrentar desafios locais e/ou globais, relativos

às condições de vida e ao ambiente. Deste modo, ainda no cerne da BNCC,

nessa área de conhecimento, os estudantes devem ter a oportunidade de

enfrentamento das questões que demandam a aplicação dos conhecimentos

sobre Matéria e Energia em uma perspectiva fenomenológica, com a finalidade

de inserção da prática da investigação científica e ressaltar a importância dessa

temática na análise do mundo contemporâneo. Inclusive, envolvendo as

temáticas Vida e Evolução e Terra e Universo explorando aspectos referentes

tanto aos seres humanos (com a compreensão da organização e o

funcionamento de seu corpo, da necessidade de autocuidado e de respeito ao

outro, das modificações físicas e emocionais que acompanham a adolescência

etc.) quanto aos demais seres vivos (como a dinâmica dos biomas brasileiros e

questões ambientais atuais). Enfim, como docente, essas perspectivas

supracitadas certamente, não poderão ser atendidas sem o saber aprofundado

cientificamente, onde isso acontece nas áreas das minhas especializações. Ou

seja, promover com qualidade e excelência um ato docente capaz de fomentar

o entendimento da vida em sua diversidade de formas e níveis de organização

existente na natureza e seus recursos, reconhecendo a imprevisibilidade de

fenômenos e os limites das explicações e do próprio conhecimento científico.

Dessa forma, mobilizar conhecimentos relacionados a: origem da Vida;

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COMISSÃO CRE) RESULTADO

evolução biológica; registro fóssil; biodiversidade; origem e extinção de

espécies; políticas ambientais; biomoléculas; organização celular; órgãos e

sistemas; organismos; populações; ecossistemas; cadeias alimentares;

respiração celular; fotossíntese; processos epidemiológicos; alimentos e

venenos naturais; ecologia e meio ambiente; entre outros. Assim sendo, diante

do exposto, peço revisão da análise dos meus títulos. Pois, minha formação é

também em licenciatura e quanto mais aprofundamento e avanço do

conhecimento no contexto da ciência biológica for adquirido, melhor poderei

atuar na docência, em qualquer nível de ensino básico. Considerando que,

todos os saberes compreendidos nas minhas especializações são pertinentes

aos conhecimentos imprescindíveis a serem trabalhados, de acordo com a

BNCC, portanto, estão relacionados com o contexto educacional, ou melhor,

está relacionado a educação (VER NO VERSO DOS CERTIFICADOS). Certo

de ser compreendido e atendido, findo com meu agradecimento antecipado.

Respeitosamente. Ledilson Pereira Benarrosh

18683 LÉIA MACEDO DA SILVA CUIDADOR - Santa Luzia D

Oeste Outros

Boa tarde. Estou entrando com o pedido de recurso para a reavaliação do meu

curso de DESENVOLVIMENTO INFANTIL E ESTUDOS

NEUROPSICOBIÓLOGICOS ( carga horária acima de 100 horas) que foi

desclassificado ( descartado para contagem de pontos), pois se trata de um

curso específico dentro da área de educação especial, ambiente diretamente

correlacionado com o papel do cuidador escolar (a presença de um cuidador

escolar garante a inclusão e a aprendizagem, pois por meio do

acompanhamento individualizado, viabiliza a mobilidade, o auxilio nas

necessidades pessoais e a realização de demais atividades que não podem ser

prestadas pelo professor, pois segundo o artigo 3°- XIII profissional de apoio

escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do

estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se

fizer necessária... ). Percebemos que a atuação do cuidador não se limita ao

ambiente externo a sala de aula, mas em determinados casos ele participa

diretamente do processo de aprendizagem do aluno, seja auxiliando com

escrita, leitura, realização de atividades, interação com os colegas. Vemos nos

cursos de cuidadores a importância que se dá a temática adaptação e

INDEFIRO: A candidata Léia

Macedo da Silva remeteu ficha

de inscrição, formulário para

envio de títulos, certificado de

conclusão do ensino médio

acompanhado de histórico,

certificado de educação

especial inclusiva com a carga

horária de 120 horas no total

de 15 pontos, desenvolvimento

infantil e estudos

neuropsicológicos com carga

de 120 horas apresenta em

seu conteúdo programático

pauta generalizada não

específica para educação

especial, abrangendo os

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COMISSÃO CRE) RESULTADO

comunicação das crianças. E o curso DESENVOLVIMENTO INFANTIL E

ESTUDOS NEUROPSICOBIÓLOGICOS busca compreender exatamente como

a criança em determinada faixa etária se comunica, qual sua linguagem própria,

sua forma de perceber e comunicar; pois as fases do desenvolvimento vão se

aplicar a todas as crianças, sofrendo algumas variações de tempo devido a

estrutura biológica e de estímulo de cada indivíduo. E a importância de o

cuidador ter noções básicas disso é porque ele estará auxiliando diretamente

crianças especiais que muitas vezes tem mais de um dos aspectos do

desenvolvimento comprometidos por exemplo: aspecto físico-motor, aspecto

social, aspecto afetivo-emocional etc.; e ele terá de exercer um elo de ligação

nas suas demais interações. No curso vemos alguns que defendem a

valorização do papel do estímulo, reforço que muitas vezes é o que o cuidador

irá precisar estar desenvolvendo com a criança para obter sua participação.

Embora o papel principal de educador se encontre nas mãos do professor,

nesse processo em específico, creio que o cuidador também exerça um papel

de apoio muito necessário e quanto maior compreensão este tiver do universo

da criança e do mundo da aprendizagem maior beneficio haverá para o todo.

principais teóricos da

neuropsicologia, não tendo

conteúdo específico para

educação especial, o

certificado de cuidador infantil

com 60 horas recebeu 5

pontos, o certificado de

cuidador de pessoas com

deficiência mental de 50 horas

recebeu 5 pontos, o certificado

de cuidador escolar com 40

horas recebeu 5 pontos sendo

que esses três fazem um total

de 15 pontos, sendo que a

nota total da candidata será

mantida em 80 pontos

007533 LEIDE PEREIRA DOS SANTOS CUIDADOR - Candeias do

Jamari Outros

Eu, LEIDE PEREIRA DOS SANTOS, venho por meio deste, solicitar Revisão da

Análise dos Títulos enviados via E-MAIL, com base na respectiva

Fundamentação: Ilustríssimos Senhores Membros da Comissão Responsável

pelo julgamento do Processo Seletivo, peço encarecidamente que REVISEM

minha documentação enviada comprovando as informações prestadas no ato

da inscrição. No Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos consta que eu

obtive 97,5 pontos. Como se eu tivesse deixado de enviar um comprovante de

curso específico, CH 8 a 40 horas. 2,5 pontos cada. Tendo em vista que EU

ENVIEI OS DOIS CURSOS ESPECÍFICOS deste item, conforme descrito no

edital. Ambos com carga horária, título e conteúdos diferentes. Por este motivo

peço por favor que revisem os dois últimos cursos específicos com carga

horária de 8 a 40 horas. Desde já agradeço.

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que o candidato apresentou

certificados pontuando em

todos os itens do quadro de

referência 5.5.6 do edital.

Pontuação 100 pontos.

DEFERIDO

007172 LEIDIANE AMORIM SOARES

GALVÃO BIOLOGIA - Porto Velho Matemática

Prezada banca examinadora, No dia 23 de Setembro do ano vigente, enviei

documentos no email - [email protected] constando o

diploma de doutorado em Biotecnologia, referente ao Programa Multi

Descumpriu o item 4.7 -

alínea d do EDITAL N.

199/2021/SEGEP-GCP

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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

Institucional de Pós graduação em Biotecnologia na área de concentração -

Biotecnologias para área da saúde. De acordo com o MEC, as pós-graduações

stricto sensu compreendem programas de mestrado e doutorado abertos a

candidatos diplomados em cursos superiores de graduação e que atendam às

exigências das instituições de ensino e ao edital de seleção dos alunos (Art. 44,

III, Lei nº 9.394/1996). O Doutorado apresentado refere-se a um doutorado na

área de biotecnologia - área da biologia geral que compreende a área de

ciências básicas. A nomenclatura foi modificada para especificar ao próprio

objetivo do programa que é atuação multiprofissional dentro da biotecnologia. O

link leva a essas informações apresentadas -

https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/programa/viewPro

grama.jsf;jsessionid=Z3JM1za28XuFBg6X-DT6hJXj.sucupira-

215?popup=true&cd_programa=12001015013P9 O presente programa é

destinado a pesquisa, a cultura, a saúde , a educação e suas extensões é tanto

que em nossa grade curricular temos disciplinas específicas de estágio docente,

em meu histórico escolar do doutorado consigo apresentar as disciplinas

específicas da área da educação inclusive os estágios docentes.

007172 LEIDIANE AMORIM SOARES

GALVÃO BIOLOGIA - Porto Velho Outros

Prezada banca examinadora, No dia 23 de Setembro do ano vigente, enviei

documentos no email - [email protected] constando o

diploma de Mestrado em Saúde Sociedade e Endemias na Amazônia , na área

de concentração em Determinantes bio sociais do processo saúde doença na

Amazônia. De acordo com o MEC, as pós-graduações stricto sensu

compreendem programas de mestrado e doutorado abertos a candidatos

diplomados em cursos superiores de graduação e que atendam às exigências

das instituições de ensino e ao edital de seleção dos alunos (Art. 44, III, Lei nº

9.394/1996). O programa de pós graduação acima citado é um programa

interdisciplinar que compreende a área básica SAÚDE E BIOLÓGICAS, dentre

as variadas especificações do curso o ensino e a educação faz parte da

composição da grade curricular. Ver mais informações em:

https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/programa/viewPro

grama.jsf;jsessionid=IlpjbHxnUN+5FO2c2ZRlfRAk.sucupira-

215?popup=true&cd_programa=12001015018P0

Conforme o item 5.5.1 (PÓS-

GRADUAÇÃO/SCRICTO

SENSU MESTRADO NA

ÁREA DE EDUCAÇÃO).

INDEFERIDO

GOVE

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ETO

N.º

7686/9

6

Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

007172 LEIDIANE AMORIM SOARES

GALVÃO BIOLOGIA - Porto Velho Outros

Prezada banca examinadora, No dia 23 de Setembro do ano vigente, enviei

documentos no email - [email protected] constando o

diploma de Licenciatura e Bacharelado em Ciências biológicas. O email enviado

partiu do email próprio a saber: [email protected], nesse mesmo email

enviei todos os documentos solicitados pelo edital, inclusive os diplomas de

Mestrado e Doutorado acima citados. No próprio corpo do email registrei as

seguintes informações: Prezados,Conforme EDITAL N. 199/2021/SEGEP-GCP

item 4 - DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO/PROVA DE TÍTULOS Segue em

anexo os itens: (coloquei em anexos os documentos (pdf)) Conforme

especificado: 4.7. Os títulos deverão estar acompanhados dos seguintes

documentos, na seguinte ordem: a) Comprovante de inscrição impresso,

conforme preenchido no ato de inscrição, emitido única e exclusivamente, via

internet; (ENVIADO) b) Formulário disponível no Anexo IV – Formulário para

Envio de Títulos, deste edital, devidamente preenchido (digitalizado PDF);

(ENVIADO) c) Documentos comprobatórios, (digitalizados – PDF), descritos

pelo candidato no Anexo IV – Formulário para Envio de Títulos, relacionados ao

cargo que concorre; (ENVIADOS (DIPLOMA GRADUAÇÃO, DOUTORADO E

MESTRADO)) d) Carteira de Identidade (digitalizada – PDF). (ENVIADO) Por

gentileza me confirmem o recebimento desse email com os documentos em

anexo Att Certa da verificação do email enviado, juntamente com todos os

comprovantes eu finalizo o recurso e agradeço.

Descumpriu o item 4.7 -

alínea "d" do EDITAL N.

199/2021/SEGEP-GCP.

CONFORME O ITEM 5.5.1

(PÓS-

GRADUAÇÃO/SCRICTO

SENSU MESTRADO NA

ÁREA DE EDUCAÇÃO).

CONFORME O ITEM 5.5.1

(PÓS-

GRADUAÇÃO/SCRICTO

SENSU DOUTORADO NA

ÁREA DE EDUCAÇÃO).

INDEFERIDO

019623 LEIDIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA CUIDADOR - Porto Velho Outros

Eu Leidiane Rodrigues de Oliveira, venho requerer recurso deste Certame, ao

qual tive inscrição homologada, e de acordo com o Quadro de Referência para

Pontuação para o cargo de Técnico Educacional Nível II/Cuidador do Edital nº

EDITAL N. 199/2021/SEGEP-GCP, os meus dois (02) Cursos Específicos com

a carga horaria de 08h a 40h, que foram apresentados em arquivo único em

PDF, conforme o item 4.3 do mesmo Edital, não foram pontuados. Assim venho

requerer mais 5 (Cinco) pontos na minha classificação. O certificado referente

aos cursos de Qualificação Profissional (Libras Tátil 32h) e (A Importância do

Cuidador Infantil 16h).

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que o candidato apresentou

certificados pontuando em

todos os itens do quadro de

referência 5.5.6 do edital.

Nova pontuação: 100 pontos.

DEFERIDO

000197 LEIDIMAR ALENCAR MACHADO HISTÓRIA - Porto Velho Outros Em que pese a alegação de descumprimento do item 4.8 do edital, informo que

no dia 25/09/2021 recebi devolutiva da CRE,conforme documento enviado e

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se DEFERIDO

GOVE

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

anexado ao email , informando a falta de assinatura em um dos documentos

enviados primeiramente. De pronto foi providenciado nova ficha com a devida

assinatura, juntamente com documentos comprobatórios solicitados e

reencaminhados ao mesmo email, de endereço

[[email protected]]. Desta forma esta comprovado o

atendimento de todas as regras editalícias.

que a candidata faz jus a 60

pontos.

011927 LEILA PEREIRA DA SILVA ORIENTADOR - Distrito de

União Bandeirantes Outros

Venho por meio deste solicitar o recurso,onde meu nome não consta na última

lista de homologação, visto que existe outra pessoa com o mesmo nome e

sobrenome que ao meu, também, o número da minha inscrição não confere ao

resultado da homologação. Diante do caso, solicito conferência dos meus dados

pessoais e localidade de vaga, pois realizei a confirmação de uma única

inscrição para o cargo de Orientador-Localidade: União Bandeirantes. No último

edital publicado 235/2021 não consta meu nome, somente, o nome da outra

pessoa com o número de inscrição (006603), a qual não confere o número da

minha inscrição (011927).

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que o candidato apresentou

certificados pontuando em

todos os itens do quadro de

referência 5.5.6 do edital.

Pontuação 65 pontos.

DEFERIDO

006502 LEILA PEREIRA DOS SANTOS CUIDADOR - Candeias do

Jamari Outros

Eu, LEILA PEREIRA DOS SANTOS , Venho por meio deste, solicitar revisão da

análise dos Títulos enviados, com base na respectiva Fundamentação:

Ilustríssimos Senhores Membros da Comissão Responsável pelo julgamento do

Processo Seletivo. No dia 28 de Setembro de 2021,às 20:32 horas enviei o e-

mail com o documento COMPROBATÓRIO da minha inscrição conforme o

edital. Porém, no Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos consta que eu

obtive a nota de 50 pontos. Como se eu tivesse enviado APENAS o certificado

de conclusão do Ensino Médio. Porém toda minha documentação está de

acordo com os requisitos do cargo para o qual eu pretendo concorrer. Além do

certificado de conclusão do Ensino Médio, enviei também os SETE CURSOS

ESPECÍFICOS, conforme descrito no edital. O problema foi que, por motivos de

erro no envio dos documentos, eu tive que enviar três e-mails. No primeiro e-

mail enviado dia 24 de set. 11:37 horas, ao invés de colocar o certificado do

Ensino Médio, acabei colocando o Histórico Escolar. Já no segundo e-mail

enviado em 27 de set. às 23:11 horas enviei todos os títulos corretos, porém

acabei enviando meus certificados de conclusão dos cursos sem a minha

assinatura. Entrei em contato com um membro da Comissão e ESTE me

DEFERIDO. Após reanálise do

títulos, verificou-se que a

candidata faz jus a 100 pontos.

DEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

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COMISSÃO CRE) RESULTADO

informou que eu deveria enviar outro E-mail com os meus cursos assinados. Foi

então que no dia 28 de setembro, ás 20:32 horas enviei meu terceiro e último E-

mail, finalmente com toda documentação correta, conforme o edital. POR ESTE

MOTIVO PEÇO POR FAVOR QUE REVISEM O E-MAIL ENVIADO NO DIA

28/10/2021 ÁS 20;32 HORAS, com o seguinte título: REENVIO DO E-MAIL

COM ANEXO DOS DOCUMENTOS. ESTE ANEXO É O CORRETO E

DEFINITIVO. Peço que revisem, pois enviei DENTRO DO PRAZO! Desde já

agradeço.

009213 LEÔNCIO VILAR NOGUEIRA

PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Distrito de

Querência do Norte

Outros

Eu Leôncio Vilar Nogueira efetuei a inscrição no processo seletivo simplificado

para contratação de professor analista educacional e de técnico educacional,

através do edital n° 199/2021/segep_gcp para secretaria de estado de

educação_ seduc. O cargo pretendido foi de professor classe C 40 horas, para

CRE Pimenta Bueno, localidade Distrito de Querência do Norte, Pedagogia

anos iniciais. No ato da inscrição eu Leôncio Vilar Nogueira Juntei aos autos o

título de licenciatura em Pedagogia, concedido pela Fael Faculdade

Educacional da Lapa do Estados do Paraná bem como o título de pós

graduação concedido pela mesma instituição de ensino. Segundo o item 5.5.1,

do quadro de referência de pontuação do edital, seria atribuído nota 60

(sessenta) pontos pela graduação de licenciatura, porém deixou-me de pontuar

os 2.5 ( dois e meio) pontos referente a pós graduação Lato sensu. Assim nos

temos do item 9 deste edital, requer o autor a revisão do ato, para que seja

analisado o título de pós graduação Lato Sensu e atribuído a respectiva nota

readequando Assim a pontuação é a classificação do autor.

DEFERIDO. Após reanalise da

documentação verificou-se

que a candidata apresentou

um certificados de pós-

graduação, fazendo jus a

pontuação. Nova pontuação:

62,5

DEFERIDO

012633 LEONICE DE FATIMA RAMBO

POSSMOZER

PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Distrito de Novo

Plano/Chupinguaia

Outros

Realizei a inscrição, e meu nome está na lista preliminar, mas não nas

inscrições homologadas, entrei em contato por telefone e fui informada que

deveria entrar com recurso nesta data de 25 e 26/10.

A candidata não cumpriu o

item 4.7 do Edital que rege o

certame. Onde a mesma

entregou comprovante de

escolaridade (graduação)

pertencente a outra pessoa.

INDEFERIDO

013055 LETÍCIA DA SILVA BARROS CUIDADOR - Porto Velho Outros

Estou recorrendo agora, pois no período de recurso anterior (resultado

preliminar das inscrições) não tive a oportunidade, pois meu nome saiu na lista

preliminar e por esse motivo não tive o porquê pedir recurso, considerando que

INDEFERIDO: DESCUMPRIU

O ITEM 4.7 - alínea "d" DO

EDITAL N. 199/2021/SEGEP-

INDEFERIDO

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COMISSÃO CRE) RESULTADO

meu nome estava na lista preliminar e não havia motivos aparentes para pedir

entrar com recurso. Posteriormente, quando saiu a homologação das inscrições

meu nome já não estava, e foi para a lista dos indeferidos pelo motivo de não

ter cumprido o item 4.7 - alínea d, do edital. Porém no edital pede "carteira de

identificação", fui roubada (possuo boletim de ocorrência) e não tenho RG (este

termo não contava no edital) e por isso enviei a Carteira Nacional de Habilitação

(CNH), considerando a Lei Federal nº 9.503/1997 onde diz no Art. 159. A

Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com

as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos

neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé

pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

Considerando que a lei federal nº 9.503/1997, Art. 159 afirma que a CNH

equivale a documento de identidade em todo território nacional, peço

gentilmente que revisem esta situação.

GCP

003234 LETÍCIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA GEOGRAFIA - Chupinguaia Outros

De acordo com edital de classificação obtive uma nota referente a uma pós

graduação e na inscrição e documentação foi anexada duas pós- História da

Amazônia com ênfase em História de Rondônia e Metodologia do ensino

superior e EAD.Por gentileza verifique a pontuação.

DEFERIDO. A candidata

apresenta os requisitos

conforme quadro de

pontuação 5.5.1 - requisito 2

do Edital N. 199/2021/SEGEP-

GCP, apresentando dois

títulos de Pós-graduações.

Nova pontuação: 65 pontos

DEFERIDO

011279 LEYDNA SOUSA SILVA CUIDADOR - Porto Velho Outros

Prezados Senhores, peço atenção à nova avaliação do - Edital n.

236/2021/SEGEP-GCP-Resultado Preliminar Avaliação de Títulos Processo

Seletivo Simplificado SEDUC-Professor-Analista Educacional-Técnico

Educacional, pois as candidatas: 010677 SONETE RODRIGUES LIMA e

012887 PAULA ANDRESSA DA SILVA PACHURI LANDINHO fizeram os

mesmos cursos na instituição em que fiz, porém, mesmas obtiveram a

pontuação de títulos computadas. Peço reanálise quanto ao meus certificados

enviados, pois acredito que houve um equivoco na avaliação. Atenciosamente.

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que a candidata faz jus a 90

pontos.

DEFERIDO

014343 LICEIA GUEDES OLIVEIRA CUIDADOR - Nova União Outros Solicito a correção da pontuação, pelo fato de ter apresentado todos os Títulos

referente a cada pontuação. É do meu conhecimento que dois apresentavam o

DEFERIDO. Após reanalise

verficou-se que a candidata DEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

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COMISSÃO CRE) RESULTADO

mesmo nome, porém com Carga Horária e Grade Curricular diferente entre si,

realizados em diferentes Instituições de Ensino e pelo fato de não apresentar

nenhum impeditivo no edital que rege o processo seletivo.

faz jus à pontuação, uma vez

que fora atribuída a pontuação

para apenas 6 cursos. Assim,

visto que a candadidata

enviou 7 Comprovantes de

Cursos, alcançou a seguinte

pontuação: 100 pontos.

016582 LIDIANE DA SILVA MENDONÇA

SOARES

PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Porto Velho Outros

No dia 29 de setembro de 2021, as 19:35 horas foi enviado conforme descrito

no edital , a inscrição 016582, para o cargo de professor classe C, a candidata

Lidiane da Silva Mendonça Soares inscrita no cpf: 811.695.742-20, visto que

não houve irregularidades no envio dos documentos peço que revise a atual

situação desta inscrição, o não envio do documento de RG, deu se por motivo

de ter sido subtraído de forma violenta em um assalto com arma dias antes da

inscrição ser aberta. Na tentativa de tirar uma 2° via e não consegui agendar a

tempo do recurso presente. Tenho em mãos boletim de ocorrência n°

16211/2021 que envio no neste recurso. No mais conferido as ordens que

deveria ser enviados todos os documentos segue ordem descrita no item 4.7:

comprovante de inscrição, formulário de envio de títulos, documento

comprobatório , carteira de identidade , a qual de documento de identificação foi

enviado CNH, todos os documentos digitalizados. Se houver algo a ser corrigido

não foi estabelecido ou não ficou claro pelo edital n 199/2021/ SEGEP-GCP.

Obs: Não tem opção para enviar o boletim de ocorrência digitalizado.

Descumpriu o item 4.7 -

alínea "d" DO EDITAL N.

199/2021/SEGEP-GCP

INDEFERIDO

006020 LÍLIAN CHRISTINA CORREA CRISPIM

NUNES

LÍNGUA INGLESA - Porto

Velho Outros

Senhor Presidente da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, venho

através deste solicitar revisão da análise dos documentos, com base na

respectiva fundamentação. A decisão objeto de contestação é a que

DESCUMPRIU O ITEM 4.7 - alínea "B" DO EDITAL N. 199/2021/SEGEP-GCP.

Todavia, por um lapso administrativo, os campos (município, UF, telefone e e-

mail), bem como a assinatura do referido documento não foi concluído. Porém,

tais dados, em nada alteram a comprovação dos títulos e minha capacidade de

exerce-los. Dessa forma, peço a essa Comissão de Análise Curricular e

documental, a possibilidade de revisão da decisão que me ausenta das fases

seguintes deste certame. Saliento também, que no resultado preliminar do dia

DEFERIDO: Após verificação

dos documentos, constatou-se

que a candidata apresentou a

certificação apresentada neste

recurso. 62,5 pontos.

DEFERIDO

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COMISSÃO CRE) RESULTADO

04/10/2021 das inscrições deste Processo Seletivo conta meu nome no

resultado. Nesse sentido, comprovei ter os títulos necessários e que no

presente momento já exerço o cargo de Professora do Estado, venho

respeitosamente requerer que seja acolhida minha justificativa. De tal modo que

esta ausência não seja fruto de impedir a continuação de prestar serviços como

professora, pois atendo a todos itens propostos neste edital, tendo como base

curricular uma das provas de maior competitividade.

001059 LILIAN JÚLIA TAVARES BIOLOGIA - Porto Velho Outros Foi enviado apenas um arquivo, mas nesse arquivo tinha o anexo com todos os

documentos.

Descumpriu os itens 4.3 e 4.4

do Edital N. 199/2021/SEGEP-

GCP

INDEFERIDO

017551 LINDOMAR SOUSA SILVA CUIDADOR - Porto Velho Outros

Recurso Contra Resultado Avaliação de Títulos - Lindomar Sousa Silva

Encaminho Recurso Contra Resultado Preliminar Avaliação de Títulos Processo

Selevo Simplificado SEDUC-Professor-Analista Educacional-Técnico

Educacional, Edital n. 236/2021/SEGEP-GCP, para a contratação de

Professores, Analistas Educacionais e de Técnicos Educacionais, Edital n.

199/2021/SEGEP-GCP, da candidata Lindomar Sousa Silva, portadora do CPF:

389.336.322-04 RG: 355.655 SSP/RO, em anexo. Solicito a confirmação de

recebimento deste e-mail. Atenciosamente.

DEFERIDO. Após reanálise o

candidato faz jus a pontuação.

100 pontos.

DEFERIDO

014989 LINDON KENNEDY DA SILVA COSTA MATEMÁTICA - Porto Velho Outros

venho por meio desse pedir que seja feita a reanalise dos meus documentos e

títulos pois segundo consta fui eliminado do certame por descumprir o item 4.7

do edital, só que isso não aconteceu. Quando enviei a documentação a 1ª vez

anexei a habilitação no PDF único e não o Rg. Só que a própria CRE através da

funcionaria Gabriela entrou em contato comigo pedindo que reenviasse a

documentação para que minha inscrição fosse confirmada pois era necessário

anexar o Rg. O que prontamente o fiz e isso dentro do prazo. Depois confirmei

com a mesma funcionaria o reenvio da documentação mostrando pra mesma

como enviei, e ela me deu uma resposta positiva. Também quero alegar que

meu nome saiu na primeira listagem, por isso não tive como entrar com recurso

no primeiro momento. No entanto ao ver que meu nome não saiu na

homologação publicada no dia 20/10 entrei em contato com a mesma

funcionaria que disse se lembrar do meu caso e me orientou a entrar com esse

recurso mesmo ele sendo contra a analise de títulos dizendo que não tinha

INDEFERIDO: Descumpriu o

item 4.7 - alínea "d" do EDITAL

N. 199/2021/SEGEP-GCP

INDEFERIDO

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Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

problema pois talvez a pessoa que fez a analise da minha documentação tenha

levado em consideração apenas a primeira documentação que enviei e não a

segunda já corrigida. por isso meu nome não saiu. a mesma também me

informou que já havia conversado com sua chefe sobre minha situação e que a

mesma lhe orientou que eu enviasse esse recurso apenas para poder corrigir

minha situação por se tratar de um erro por parte da própria CRE. assim certo

de poder contar com sua compreensão segue meu pedido de reanalise dos

títulos e documentos.

004775 LINERIA CARDOZO BOERER

SANTOS CUIDADOR - Ji-Paraná Outros

À BANCA JULGADORA do Processo Seletivo Simplificado SEDUC - Secretaria

de Estado da Educação, Governo do Estado de Rondônia Ref. EDITAL N.

199/2021/SEGEP-GCP - Inscrição nº. 004775 LINERIA CARDOZO BOERER

SANTOS, CPF: 715.351.952-15, data de Nascimento: 14/05/1982, Residente e

domiciliada na cidade de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, Realizou a inscrição

para o cargo de TÉCNICO EDUCACIONAL - CUIDADOR - JiParaná, conforme

inscrição nº. 004775, vem mui respeitosamente, APRESENTAR RECURSO,

com fundamentos no item 9. “DOS RECURSOS“ do Edital N. 199/2021/SEGEP-

GCP N. 199/2021/SEGEP-GCP. Trata-se do Processo Seletivo, objetivando a

contratação de profissionais, com base nos termos do artigo 37, inciso IX, do

artigo 206 e do artigo 208, da Constituição Federal, em harmonia com a Lei de

Diretrizes e Bases da Educação Nacional n. 9394/1996 – LDB, Lei

Complementar n. 680/2012, Lei Complementar n. 867/2016, mediante

autorização através da Lei n. 4.619, de 22 de outubro de 2019, publicada no

Diário Oficial do Estado de Rondônia, Edição 199, de 23 de outubro de 2019,

que está regulamentado através do Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP N.

199/2021/SEGEP-GCP, de 15 de setembro de 2021, O Item 5. Da

Classificação, através do item 5.5.6. Quadro Referência Para Pontuação

Técnico Educacional Nível II/Cuidador, na opção títulos Requisitos/habilitação,

solicita comutativamente: 1. Escolaridade + Comprovante de Conclusão do

Curso de Nível Médio, todavia, mesmo não sendo cobrado de forma objetiva no

edital em questão, a apresentação do certificado de conclusão, tampouco

solicitara “Comprovante de Conclusão do Curso de Nível Médio”, desta forma,

cabe lembrar que há subsidio jurisprudencial necessário o apontando que

DEFERIDO. Após nova

análise foi verificado que a

candidata faz jus a pontuação

referente ao Ensino Medio.

Demais cursos apresentados

não atendem o requisito "curso

específico na área pretendida"

Nova pontuação: 50

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Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

outros instrumentos torna válida a comprovação da escolaridade por outros

meios além do diploma, inclusive por DOCUMENTO JÁ APRESENTADO,

sendo Histórico Escolar, comprovante de Graduação em nível superior e em

pós-graduação, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, já que

a Advocacia-Geral da União (AGU) editou uma súmula que reflete o caso em

tela, de acordo com súmula publicada, o diploma de ensino superior completo

valerá como comprovação em cargos de nível médio, ou seja, agora, o

candidato de ensino superior não precisa mais apresentar o certificado de

conclusão de ensino médio, caso tenha perdido, por exemplo. Basta apresentar

o diploma da graduação SÚMULA Nº 86, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020. O

ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art.

4º, inc. XII, e tendo em vista o disposto nos arts. 28, inc. II, e 43, caput, § 1º, da

Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, no art. 38, § 1º, inc. II, da

Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, no art. 17-A, inciso II,

da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, e nos arts. 2º e 3º do Decreto nº 2.346,

de 10 de outubro de 1997, bem como o contido no Ato Regimental AGU nº 1, de

02 de julho de 2008, e de acordo com os autos do Processo Administrativo nº

00407.005655/2016-77, resolve editar a presente súmula: "A exigência de

escolaridade de nível médio, para fins de concurso público, pode ser

considerada atendida pela comprovação, pelo candidato, de que possui

formação em curso de nível superior com abrangência suficiente para abarcar

todos os conhecimentos exigíveis para o cargo de nível técnico previsto no

edital e dentro da mesma área de conhecimento pertinente." Manifestação

consultiva exarada NOTA JURÍDICA n. 00049/2020/SGCT/AGU, NUP:

00407.005655/2016-77. Precedentes: 1) STJ, AgRg no AREsp nº 428.463/PR,

Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 10/12/2013; 2) STJ, AgRg

no REsp 1.470.306/SC, Min.BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, DJe

11/05/2015; 3) STJ, REsp 1.594.353/RN, Min. HERMAN BENJAMIN, Segunda

Turma, DJe 05/09/2016. (Disponível em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-

/sumula-n-86-de-20-de-novembro-de-2020-290024558). Grifo nosso. SÚMULA

83/STJ. SÚMULA 211. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1.

A jurisprudência do STJ está firmada em que, ainda que exigido pelo edital, não

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COMISSÃO CRE) RESULTADO

pode a falta da apresentação do diploma ser óbice a assunção de cargo público

ou mesmo a contabilização de título em concurso, se por outros documentos

idôneos se comprovem a conclusão do curso superior, mesmo que pendente

alguma formalidade para expedição do diploma. 2. Dessume-se que o acórdão

recorrido está em sintonia com o atual entendimento deste Tribunal Superior,

razão pela qual não merece prosperar a irresignação. Incide, in casu, o princípio

estabelecido na Súmula 83/STJ: "Não se conhece do Recurso Especial pela

divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da

decisão recorrida". 3. Não se pode conhecer da insurgência contra a ofensa aos

art. 23 da Lei 12.016/2009, pois o referido dispositivo não foi analisado pela

instância de origem. 4. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o

conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não

foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de

Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na

espécie, a Súmula 211/STJ. 5. Fica prejudicada a análise da divergência

jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso

Especial pela alínea "a" do permissivo constitucional. 5. Nego provimento ao

Recurso Especial. (REsp 1784621/BA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN,

SEGUNDA TURMA, julgado em 21/03/2019, DJe 02/08/2019) Todavia, tal razão

para desclassificação NÃO SUSTENTA, já que no EDITAL N.

234/2021/SEGEP-GCP, referente à Resposta aos Recursos Contra Resultado

Preliminar das Inscrições, indeferidos, página 182, consta a candidata, como

sendo desclassificado com os seguintes argumentos: “DESCUMPRIU O ITEM

4.7 do Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP-GCP” Integra do

item 4.7, edital N. 199/2021/SEGEP-GCP. 4.7. Os títulos deverão estar

acompanhados dos seguintes documentos, na seguinte ordem: a) Comprovante

de inscrição impresso, conforme preenchido no ato de inscrição, emitido única e

exclusivamente, via internet; b) Formulário disponível no Anexo IV – Formulário

para Envio de Títulos, deste edital, devidamente preenchido (digitalizado PDF);

c) Documentos comprobatórios, (digitalizados – PDF), descritos pelo candidato

no Anexo IV – Formulário para Envio de Títulos, relacionados ao cargo que

concorre; d) Carteira de Identidade (digitalizada – PDF). Desta forma, ante o

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exposto acima, considerando que a candidata NÃO DESCUMPRIU nenhuma

das exigências apresentadas nos dos itens elencados no edital, pede-se que:

Seja aceito o presente recurso, DEFERINDO a inscrição e que seja procedido a

RECLASSIFICAÇÃO como de fato, sob a ótica do item 5 do Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP-GCP. Nestes termos, Pede o

Deferimento. Ji-Paraná, 25 de outubro de 2021. LINERIA CARDOZO BOERER

SANTOS CPF: 715.351.952-15

15698 LISIANE ALVES FELIX SILVA CUIDADOR - Machadinho do

Oeste/Extensões Outros

Bom dia, venho por meio deste recurso solicitar a análise dos meus pontos, pois

não estam de acordo com documentação enviada. Diante desse fato meu nome

que constava na primeira lista preliminar não veio constando na segunda lista,

ou seja aconteceu algum erro por parte da seduc, portanto meu nome está na

lista dos desclassificado sobre o art. 5.2 do edital 199, porém todos os

documentos foram entregue corretamente e posso provar perante a justiça que

o e-mail enviado a Crê de Machadinho D'Oeste na data correta, tem todos os

requisitos para que minha candidatura no processo seletivo seja efetivada e que

meus pontos sejam computado. Devo ainda salientar que, como o meu nome

estava na primeira lista de escrito me impossibilitou de entra em recurso antes,

porém caso meu recurso não seja aceito entrarei com um mandado de

segurança para paralisação do processo seletivo afim de investigar o porquê da

minha inscrição não foi aceita.

DEFERIDO: Após reanálise da

documentação, verificou-se

que o candidato faz jus a

pontuação total. 100 pontos.

DEFERIDO

014460 LORENA BIANCHI DO CARMO CUIDADOR - Ji-Paraná Outros

Requisito: Revisão de notas Excelentíssimo examinador venho através desse

requerimento solicitar a revisão da somatória do resultado preliminar onde não

consta o último curso com a somatória de 2,5 pontos no valor final da minha

nota que ficou em 97,5. Tendo em vista que tenho todos os cursos com a

somatórias de horas requeridas no edital. Desde já agradeço a atenção.

DEFERIDO. Após nova

análise foi verificado que o

candidato faz jus a pontuação.

Pontuação: 100

DEFERIDO

016308 LORENA DEMÉTRIO NOGUEIRA BIOLOGIA - Porto Velho Outros

Eu, Lorena Demétrio Nogueira, apresento recurso contra o que foi publicado no

- Edital n. 234/2021/SEGEP-GCP-Resposta Recursos Contra Resultado

Preliminar Inscrições do Processo Seletivo Simplificado SEDUC- Neste está

especificado que não cumpri o ponto 4.7 do edital, sendo que enviei dentro do

prazo em pdf único e na ordem pedida os documentos para o email da CRE

Porto Velho ([email protected]). Peço encarecidamente

que seja verificada e aceita a minha inscrição, pois cumpri todos os requisitos e

Conforme o item 5.5.1 do

Edital que rege o certame

(PÓS-

GRADUAÇÃO/SCRICTO

SENSU MESTRADO NA

ÁREA DE EDUCAÇÃO.

INDEFERIDO

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prazos. Grata desde já.

6717 LOURDES MARQUES GIACON DE

BRITO

CUIDADOR - Machadinho do

Oeste/Extensões Outros

Entrando em recurso, pois no certificado não especifica diretamente se era ou

não pra constar foto frente e verso, peço recurso porque fui desclassificada do

processo seletivo.

DEFERIDO. Após reanálise da

documentação, verificou-se

que a candidata faz jus a

pontuação total. 100 PONTOS

DEFERIDO

013326 LUAN CHAGAS DA CRUZ CUIDADOR - Ariquemes Outros

À Comissão de Homologação das Inscrições Eu, Luan Chagas da Cruz,

candidato(a) do Seletivo Simplificado, Edital nº 199/2021/SEGEP-GCP, venho

por meio deste recurso administrativo, requerer a reconsideração da decisão

que indeferiu a minha inscrição, pelos fatos e fundamentos que seguem:

Segundo o Edital nº 000/2020/SEGEP-GCP, minha inscrição foi indeferida por

Descumprir o item 4.7 Alínea C do Edital n. 199/2021/SEGEP-GCP, peço

encarecidamente a reconsideração. A um documento anexado no e-mail do

envios da documentação/prova de títulos, que por um erro foi anexado

juntamente as demais documentos comprobatórios, e que não foi descrito por

mim no Formulário para Envio de Títulos, relacionados ao cargo que concorre,

peço que o desconsidere o mesmo. Se por um acaso, essa não for a razão que

resultou na decisão que indeferiu a minha inscrição e, sim o fato de ter descrito

no Formulário para envio de títulos; Comprovante de inscrição impresso,

conforme preenchido no ato de inscrição, emitido única e exclusivamente, via

internet e a Carteira de Identidade, novamente peço que reconsideração, pois

no referente Edital n°199/2021/SEGEP-GCP, no item 4.7 Alínea C que pede a

descrição dos documentos comprobatórios é ambíguo, e resultou em uma má

interpretação da minha parte. Por tais motivos acostada no requerimento,

solicito uma reanálise, a fim de que defira a inscrição do certame aqui discutido.

O candidato descumpriu os

Itens 4.3 E 4.7 Alínea c, DO

EDITAL N. 199/2021/SEGEP-

GCP. 4.3. A documentação

deve ser escaneada do

original em arquivo único em

PDF; E 4.7. c) Documentos

comprobatórios, (digitalizados

– PDF), descritos pelo

candidato no Anexo IV –

Formulário para Envio de

Títulos, relacionados ao cargo

que concorre. É a decisão da

comissão.

INDEFERIDO

008185 LUANA ALMEIDA RODRIGUES CUIDADOR - Candeias do

Jamari Outros

Solicito revisão e recontagem da pontuação atribuida a mim na prova de títulos

do cargo de cuidador/ técnico educacional nível II no processo seletivo ,com

base no edital o mesmo indica em seu quadro de pontuações itens em cursos

específicos, nos quais me enquadro e não foram atribuídos a minha pontuação

e meu nome não consta na colocação. Prossegui conforme foi listado no edital.

São os seguintes cursos: comprovante de curso específico na área pretendida

com carga horária superior a 100 horas - Cuidador de Crianças com

Necessidades Especiais - 120 horas / comprovante de curso específico na área

INDEFERIDO: A candidata

NÃO enviou os documentos

em arquivo único conforme o

requisito do item 4.3 do edital

n. 199/2021 - A documentação

deve ser escaneada do

original em arquivo único em

PDF.

INDEFERIDO

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pretendida com carga horária de 40 a 100 horas - Educação Especial Inclusiva -

40 horas / comprovante de curso específico na área pretendida com carga

horária de 40 a 100 horas - Educação Especial 40 horas e o comprovante de

conclusão do curso de Nível Médio. Totalizando assim 75 pontos . Aguardo a

correção

006746 LUANA FERREIRA DE LIMA CUIDADOR - Porto Velho Outros

Eu LUANA FERREIRA DE LIMA, inscrição 006746, candidata ao cargo

"TÉCNICO EDUCACIONAL - CUIDADOR - Porto Velho" venho requerer revisão

de meus títulos apresentados ao item "Comprovante Específico, CH 40 a 100

hs, equivalentes a 5 pontos um (1) curso e CH 8 a 40 hs, equivalentes a 2,5

pontos cada um dos meus dois (2) cursos", os quais foram enviados em arquivo

único em PDF " CUIDADOR DE ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS -

112 hs, A IMPORTÂNCIA DO CUIDADOR INFANTIL - 80 hs e AUXILIAR

CUIDADOR- 72 hs " juntamente aos demais, pelo e-mail

[email protected], no dia 28/09/2021 as 20 hs e 53 min. para o

e-mail [email protected], conforme previsto no Edital n.

199/2021/SEGEP- GCP. Os mesmos certificados não foram somados a minha

pontuação final e assim venho requerer mais 10 pontos em minha classificação.

Também solicito análise quanto a minha data de nascimento em relação aos

demais candidatos, segundo o edital um dos critérios de desempate seria o

candidato com mais idade. Conforme divulgação de resultado, este item não foi

observado no meu caso.

Após reanálise verificou-se

que os cursos excedem a

carga horária especificada no

item 5.5.6 do edital que rege o

certame.

INDEFERIDO

015771 LUCAS CASTRO TOLEDO MATEMÁTICA - Porto Velho Outros

Venho respeitosamente por meio deste, pedir a reavaliação do meu processo

de inscrição, pois segundo edital consta que descupri o item 4.6 N.

199/2021/SEGEP-GCP. Porém afirmo que não descupri o seguinte item, pois

enviei os documentos no msm e-mail que outro candidatos que tiveram suas

inscrições homologadas, sendo que por meio de conversas com esses

candidatos, comprovei que os e-mails enviados por eles tinham o msm

endereço que eu havia enviado o meu arquivo. Desde já agradeço a

compreensão.

Conforme item 5.4. do Edital

N. 199/2021/SEGEP-GCP, "Os

títulos deverão estar

concluídos até a data do envio

dos mesmos, que será

realizado através do Anexo IV

– Formulário para Envio de

Títulos, desde que se

enquadrem nos critérios

previstos neste Edital".

INDEFERIDO

008340 LUCAS GONÇALVES DE ANDRADE MATEMÁTICA - Porto Velho Outros Prezados no edital informava que era para ser enviado o arquivo único em PDF, INDEFERIDO: A candidata INDEFERIDO

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o que deu a entender que era para ser enviado somente no formato em PDF, a

frase em questão ficou com sentido ambíguo, portanto peço que revejam a

minha situação, pois enviei no formato certo e toda a documentação de

comprovação dos meus títulos.

NÃO enviou os documentos

em arquivo único conforme o

requisito do item 4.3 do edital

n. 199/2021 - A documentação

deve ser escaneada do

original em arquivo único em

PDF.

017726 LUCAS MULLER RIBEIRO VIANA QUÍMICA - Colorado do Oeste Outros

Prezada banca, estou aqui com o intuito de indagar e requerer,

respectivamente, a revisão de nota da titulação do candidato Thiago Duarte

Mielke (INS. 014196) em relação ao item 5.5.1 do edital N.199/2021/SEGEP-

GCP não apresenta título de licenciatura na área específica Química, conforme

observado em seu currículo lattes atualizado no dia 05/10/2021,

http://lattes.cnpq.br/2806671842905688, portanto, a pontuação correta

mediante o quadro de referências de pontuação requisito “1” titulação (b)

deveria corresponder a licenciatura em área afim por ser formado em Ciencias

Biológicas (Biologia).

DEFERIDO. A comissão

identificou que na hora do

preenchimento da planilha,

houve um erro de digitação na

distribuição das notas do

candidato Thiago Duarte

Mielke (INS. 014796), no

entanto, este erro não

interferiu no resultado final da

nota, pois a documentação

apresentada pelo candidato se

enquadra no item 5.5.1 -

requisito 2 (apresentou um

certificado de graduação em

área afim, um certificado de

pós-graduação stricto sensu -

mestrado e dois certificados de

pós-graduação latu sensu.)

DEFERIDO

008404 LUCAS NEUMANN LAGACIO MATEMÁTICA - Cacoal Outros

De acordo com "5.5.1. Quadro Referência Para Pontuação – Professor Classe

C – 20 e 40 horas semanais", eu teria 60 pontos da graduação, mais 5 pontos

(pois possuo duas especializações Pós-graduação lato sensu ). Entretanto

observei que apenas uma pós-graduação minha recebeu pontuação, enviei os

documento tudo correto, peço que revisem meus documentos e modifiquem

minha nota que está como 62,5; deveria ser 65 pontos. Segue abaixo as duas

pós-graduação que encaminhei: 1 - Didática do ensino superior, UniFACIMED,

DEFERIDO. Após reanálise da

documentação, verificou-se

que o candidato apresentou 2

títulos de Pós-Graduação.

Nova pontuação 65

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conclusão: 2020. 2 - Operacionalização da química, física e matemática,

FACIMED, conclusão: 2018. Vale salientar que encaminhei os certificados

corretamente no e-mail solicitado.

002055 LUCÉLIA DE FRANÇA SOUZA CUIDADOR - Porto Velho Outros Solicito aceitação do certificado de conclusão de ensino médio, o qual foi

enviado incorretamente.

INDEFERIDO: Descumpriu o

item 4.7 - alínea C do Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP

INDEFERIDO

005178 LUCIANA ARAUJO DE SOUZA HISTÓRIA - Porto Velho Matemática

Venho por meio deste solicitar a homologação da minha inscrição,

005178ocorre que no dia 23/09 ao enviar minha documentação recebi um e-

mail solicitando que eu assinasse um documento que não havia sido assinado,

as 20:42H do mesmo dia reenviei toda a documentação conforme solicitado no

Edital, desta vez não recebi mais retorno e como na primeira listagem meu

nome constou, pensei que estava tudo correto, ressalto que tive que anexar

junto a documentação minha certidão de casamento pois sou divorciada e o

nome que consta no meu diploma é o de casada, e só através da averbação do

divórcio tal fato pode ser constatado, tenho toda a documentação enviada salva

no meu e-mail, inclusive com as datas e horários de todos os trâmites. Desde já

agradeço.

Após verificação dos

documentos, constatou-se que

o candidato apresentou

certificados pontuando em

todos os itens do quadro de

referência 5.5.1 do edital.

Pontuação 62,5 pontos.

DEFERIDO

014263 LUCIANA BATISTA PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Cacoal Outros

PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE TITULO DE PÓS GRADUAÇÃO ENVIE

UMA DECLARAÇÃO DA UNIDADE CERTIFICADORA (FACUMINAS) JÁ QUE

MEU CERTIFICADO NÃO CHEGOU EM TEMPO HABIL PRA ENVIO, MAS

PORÉM , TENHO EM MÃOS DOCUMENTO DE DECLARAÇÃO DE

CONCLUSÃO DE PÓS EM PSICOPEDAGOGIA E EDUCAÇÃO INFANTIL ,

ENVIE JUNTAMENTE A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ATO DA

INSCRIÇÃO. PEÇO QUE CONSIDERE A MINHA CERTIFICAÇÃO DE PÓS

GRADUADA, ASSIM AUMENTANDO MINHA PONTUAÇÃO.

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que a candidata apresentou

uma declaração de conclusão

de Pós-Graduação. Nova

pontuação:62,5

DEFERIDO

012496 LUCIANA OLIVEIRA DO

NASCIMENTO RODRIGUES

PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Porto Velho Outros

Não foram pontuadas minha pós graduação psicopedagogia e supervisão

escolar, peço que seja pontuada os dois cursos que foram comprovado pela

declaração enviada junto com a documentação desde já muito obrigada.

INDEFERDO. Conforme item

5.5.7 do Edital que rege o

certame, na ausência de

certificado: apresentar

Declaração de conclusão de

curso ,a companhada de

histórico.

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COMISSÃO CRE) RESULTADO

016352 LUCIANA PERES PACHECO DO

NASCIMENTO

CUIDADOR - Machadinho do

Oeste/Extensões Outros

Enviei minha documentação dia 29/09/2021 no e-mail indicado para avaliação

de títulos, porém não avaliaram meus certificados de 08 a 40 horas. O primeiro

é: EDUCAÇÃO INCLUSIVA. Embora haja outro curso com o mesmo tema, a

carga horária é diferente, e até mesmo o conteúdo foi diferenciado por se tratar

de instituições diferentes, e considerando também que o edital não preve que

não será aceito cursos com o mesmo tema, peço que se possível reavaliem

meus títulos

DEFERIDO: Após reanálise da

documentação, verificou-se

que a candidata faz jus a

pontuação total. 100 pontos.

DEFERIDO

009536 LUCIANA RUELA QUITERIO CUIDADOR - Urupá Outros

Foram enviados todas as certificações exigidas em cada item descrito no ato da

inscrição, sendo que não foi computada nota referente ao item de carga horária

de 8 a 40 horas, retificando que foi preenchido todos os pré requisitos exigidos,

sendo enviado estes certificados que no total são sete (07) e foi dado nota

somente em seis(06), resultando em uma nota inferior. Diante do exposto, peço

verificação e validação de todos os certificados enviados. Corrigindo assim a

pontuação final total.

DEFERIDO. Após reanalise da

documentação, verificou-se

que a candidata faz jus à

pontuação, uma vez que fora

atribuída a pontuação para

apenas 6 cursos. Assim, visto

que a candidata enviou 7

Comprovantes de Cursos,

alcançou a seguinmte

pontuação: 100 pontos.

DEFERIDO

002538 LUCIANA ZURICA DA SILVA SUPERVISOR - Ji-Paraná Matemática

Solicito recurso uma vez que, a minha pós-graduação Lato Sensu Master

Business em Administration em Gestão de Instituições Públicas não foi somada

junto a pontuação da minha graduação.

A candidata feriu o item 5.5.1

nos termos do Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP "Pós-

Graduação/Stricto Sensu

mestrado", na área de

educação."

INDEFERIDO

014478 LUCICLEYDE NAVAS MARTINS PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Vale do Paraíso Outros

Revisão de nota. Em minha nota e classificação não consta a nota de pós

graduação, conforme descrevi na ficha de inscrição, porém conferindo no envio

de documentos não enviei copia do mesmo , sendo assim gostaria que fosse

revista minha nota, estou enviando o documento comprobatório via e-mail. pelo

deferimento do recurso. atenciosamente, Lucicleyde Navas Martins

Após reanalise da

documentação, verificou-se a

candidata não apresentou

Certificado de Pós-Graduação,

assim, não faz jus a

pontuação.

INDEFERIDO

006460 LUCIENE ARAÚJO SOUZA LÍNGUA PORTUGUESA -

Porto Velho Matemática

Venho através desta com muita tristeza informar que por motivo de luto (

falecimento do meu marido) perdi o recurso cabível a mim sobre os itens 4.3 e

4.4 nos períodos adequados, portanto, peço com carinho que se possível reveja

INDEFERIDO: A candidata

não atendeu aos itens: 4.1.;

4.2.; 16.2.; 16.8. E 16.9. do

INDEFERIDO

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COMISSÃO CRE) RESULTADO

a minha situação no processo seletivo ao qual tenho extrema necessidade.

Dessa forma, solicito atribuição nas provas de títulos, sendo: 01 - Licenciatura

na área específica Letras / português e 02 - Pós - graduação em Linguística

aplicada a produção textual. Apresento no quadro em anexo , a minha

solicitação seguida dos argumentos para subsidiar a análise dos conflitos nos

itens: 4.3 e 4.4 os quais impediram a análise aqui requerida. Incluirei no e mail

os documentos que não são possíveis serem visualizados por aqui. Nestes

termos peço encarecidamente deferimento.

Edital que rege o certame, que

define "O candidato deverá

confirmar as informações

curriculares prestadas, no ato

da inscrição via Internet,

mediante a entrega dos

documentos comprobatórios,

conforme Anexo V –

Formulário para Entrega de

Títulos".

014557 LUCIETE SILVA DOS SANTOS

JACOB

LÍNGUA PORTUGUESA -

Porto Velho Outros

À comissão organizadora, Como candidato(a), venho solicitar a revisão do item

4.7 do processo seletivo. Venho respeitosamente , perante esta comissão

apresentar minha versão de que encaminhei na ordem que estabelece o edital

todos os documentos aqui solicitados. Encaminhei dois e-mails : o primeiro que

enviei só quando fui abrir depois de enviado a vocês, pude notar que o pdf foi

com apenas a ficha de inscrição. Encaminhei outro e-mail imediatamente com a

documentação, agora baixada completamente. A vocês coube executar o

correto pois, estava só a ficha de inscrição, motivo este de meu indeferimento.

Venho interpor recurso diante o motivo relatado acima, respeitosamente.

Após reanálise dos

documentos constatou-se que

não foi enviado o verso do

diploma de graduação não

podendo ser comprovada a

veracídade do mesmo,

portanto descumprindo o artigo

4.7 alínea "c" do edital rege o

certame.

INDEFERIDO

007670 LUCILENE COSTA DA VEIGA CUIDADOR - Linha RO 136

KM30 Núcleo Estrela Azul Outros

DOS FATOS: Ao conferir sua pontuação na avaliação de títulos, o candidato

verificou que atingiu apenas 85 pontos, alcançando a 4° colocação. No entanto,

ao avaliar a documentação apresentada, verificou que algumas informações

relevantes foram desconsideradas, sendo necessária a REANÁLISE. DO

DIREITO: Diante da incongruência entre o que foi apresentado e a nota

recebida, deve a Banca reanalisar os títulos apresentados. No mesmo sentido

requer ainda a MOTIVAÇÃO adequada da desconsideração pontual dos títulos

apresentados, pois ao conferir a documentação apresentada e a nota obtida

verificou-se que não estão de acordo. E eis a exata situação impugnada: Alguns

títulos foram completamente desconsiderados sem qualquer motivação, o que

requer desde já a motivação adequada à desconsideração das notas, conforme

abaixo. DA EXPERIÊNCIA DO CANDIDATO: O edital dispôs claramente

pontuação de cem pontos, quando comprovada experiência profissional como

DEFERIDO. Após reanálise da

documentação, verificou-se

que a candidata faz jus a

pontuação total. 100 PONTOS

DEFERIDO

GOVE

RNO

DO

ESTA

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DE

ROND

ÔNIA

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SSÃO

SETO

RIAL

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LICIT

AÇÃO

DA

CASA

CIVIL

DA

GOVE

RNAD

ORIA

-

CELP

A

DECR

ETO

N.º

7686/9

6

Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

Comprovante de Nível Médio. 50 pontos Comprovante de Curso Específico, CH.

+ 100 h. 15 pontos, 2 cursos Comprovante de Curso Específico, CH 40 a 100

hs. 5 pontos 3 cursos Comprovante de Curso Específico, CH 8 a 40 hs. 2,5

pontos 2 cursos. para tanto o candidato(a) apresentou todos certificados para

atribuição da nota previsto. Ou seja, a EXPERIÊNCIA da candidata foi

NITIDAMENTE COMPROVADA, devendo totalizar 100 pontos, e caso de

empate, averiguar-se as demais atribuições previstas no edital, como maior

idade aos demais candidatos. Trata-se de cumprimento à finalidade objetivada

no concurso que deve ser observada, afinal, a comprovação de experiência

compatível e almejada no concurso foi apresentada. da pontuação devida:

Comprovante de Nível Médio. 50 pontos Comprovante de Curso Específico, CH.

+ 100 h. 15 pontos, 2 cursos Comprovante de Curso Específico, CH 40 a 100

hs. 5 pontos 3 cursos Comprovante de Curso Específico, CH 8 a 40 hs. 2,5

pontos 2 cursos. ISTO POSTO, requer a REANÁLISE DOS TÍTULOS

apresentados, para que: Seja reconhecida a experiência do candidato em

,Comprovante de Nível Médio. 50 pontos Comprovante de Curso Específico,

CH. + 100 h. 15 pontos, 2 cursos Comprovante de Curso Específico, CH 40 a

100 hs. 5 pontos 3 cursos Comprovante de Curso Específico, CH 8 a 40 hs. 2,5

pontos 2 cursos ,conferindo-lhe o Total de cem pontos. atribua-se a nota de cem

pontos e em caso de empate com os demais candidatos analise da idade

conforme previsto em edital. Nestes termos, pede deferimento. Lucilene costa

da veiga

004033 LUCILENE MAGALHAES GOMES PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Ji-Paraná Outros Certificado de conclusão de pedagogia series iniciais.

A candidata descumpriu o

item 4, especificamente os

itens 4.1 e 4.2 do Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP.

INDEFERIDO

011071 LUCIMARA DE SOUZA SÁ LIMA CUIDADOR - Porto Velho Outros

Minha inscrição não foi homologada, creio que foi devido a falta do histórico

escolar, eu realizei minha conclusão do ensino médio no encceja, e fiz só uma

matéria na escola padre moretti e no padre moretti não me deram histórico por

que ainda estão confeccionado.

Conforme item 5.5.7 do Edital

que rege o certame, na

ausência de certificado:

apresentar Declaração de

conclusão de curso,

acompanhada de histórico.

INDEFERIDO

GOVE

RNO

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ESTA

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RIAL

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LICIT

AÇÃO

DA

CASA

CIVIL

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GOVE

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-

CELP

A

DECR

ETO

N.º

7686/9

6

Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

008737 LUCINEIDE ESPOSITO TAVARES PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Porto Velho Matemática

Tutoria em educação a distância- curso adicionado indevidamente, pois entrei

no link e corrigi minha inscrição dentro do prazo e ao consultar a mesma percebi

que não houve alterções.

Descumpriu o item 4.7 -

alínea "a" do EDITAL N.

199/2021/SEGEP-GCP

INDEFERIDO

008737 LUCINEIDE ESPOSITO TAVARES PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Porto Velho Matemática

Gestão escolar integrada com ênfase em administração, supervisão, orientação

e inspeção escolar - curso anexado indevidamente pois revisei,minha inscrição

dentro do prazo de retificação e havia retirado o mesmo da prova de títulos ao

constatar que apenas os cursos concluidos teriam validade. De maneira que

segue a minha comprovação de títulos apenas a licenciatura. Tendo visto que

minha conclusão se dará apenas em 2022.

DESCUMPRIU O ITEM 4.7 -

alínea a DO EDITAL N.

199/2021/SEGEP-GCP

INDEFERIDO

006527 LUCIVANIA GOMES DE SOUSA CUIDADOR - Porto Velho Outros

Venho por meio deste pedir esclarecimento Por que meu nome não saiu na lista

de homologação sendo que saiu na primeira lista preliminar das inscrições

assim não havendo necessidade de entrar com recurso mesmo assim meu

nome consta na lista das pessoas que entraram com recurso das inscrições

sendo que não entrei .Mandei toda a documentação solicitada todos enviadas

no e-mail [email protected] em arquivo único todos em

PDF no dia 25 /09/2021 nessa ordem comprovante de inscrição impresso,

formulário para envio de títulos, documentos probatórios, carteira de

identificação frente e verso,assim peço que inclua meu nome na lista de

aprovados. Desde de já agradeço com fé que vai dar tudo certo em nome de

Jesus amém

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que o candidato apresentou

certificados pontuando em

todos os itens do quadro de

referência 5.5.6 do edital.

Nova pontuação: 100 pontos.

DEFERIDO

006090 MACLEINE REBOUCAS CORREIA

BRITO CUIDADOR - Porto Velho Outros

Conforme o edital n:199/2021 Segep ,para o Cargo de Técnico Educacional

Níve ll Cuidador .Para critério de Desempate do item:7.1.2 ,a),b),c). Tendo em

vista que possuo a carga horária de 280 horas cada títulos na letra a) acima de

100 horas, 100 horas na letra b)de 40 à100 cada, 40 horas na letra c) 8 à 40

horas, e somente pesistido o empate,terá à preferência o candidato com mais

idade, letra d) do edital. Diante disso solícito a revisão da classificação.

INDEFERIDO: Conforme item

do edital 7.1.2, quando ocorre

o empate nos critérios de

maior pontuação, terá

preferência o candidato com

maior idade. Esclaremos para

a candidata que não somamos

carga horária de curso e sim

pontuação.

INDEFERIDO

017406 MAIARA BECKMAN BARBOSA MATEMÁTICA - Porto Velho Outros

Venho respeitosamente através deste formulário entrar com recurso referente à

análise de títulos.A minha pontuação demonstra que não houve pontuação pela

minha especialização (Matemática financeira e estatística) e nem pelo curso

Constatou-se o não envio do

verso do diploma de pós-

graduação não sendo possível

INDEFERIDO

GOVE

RNO

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ESTA

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ÔNIA

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SETO

RIAL

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LICIT

AÇÃO

DA

CASA

CIVIL

DA

GOVE

RNAD

ORIA

-

CELP

A

DECR

ETO

N.º

7686/9

6

Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

que participei (PAPMEM).Todos os títulos foram enviados no ato da inscrição e

anexados os comprovantes.Solicito , respeitosamente,que revejam minha

pontuação e tomem as providências cabíveis)

confirmar a veracídade das

informações, portanto

descumprindo o item 4.7

alínea "c" do edital que rege o

certame.

001096 MAITÊ SOARES DOS SANTOS CUIDADOR - Ouro Preto do

Oeste Outros

o presente recurso e por motivo do resultado preliminar das inscrições, a

presente candidata cursa 6º período em pedagogia.

Após a verificação, constatou-

se que a candidata enviou os

documentos fora do prazo de

inscrição, infringindo os itens

4.1. e 4.2 do Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP.

INDEFERIDO

001096 MAITÊ SOARES DOS SANTOS CUIDADOR - Ouro Preto do

Oeste Outros

o presente recurso e por motivo do resultado preliminar das inscrições, a

presente candidata cursa 6º período em pedagogia.

Após a verificação, constatou-

se que a candidata enviou os

documentos fora do prazo de

inscrição.

INDEFERIDO

015044 MARA LETICIA DE OLIVEIRA PIT CUIDADOR - Campo Novo de

Rondônia Outros

A presente comissão do processo seletivo, Edital nº 199/2021/SEGEP-GCP,

venho por meio deste , solicitar recurso referente a contagem de ponto de um

dos títulos anexados no processos de inscrição. Atenciosamente aguardo a

retificação dos títulos anexados .

DEFERIDO. Após a reanálise

dos documentos enviados,

verificou-se que a candidata

faz jus à pontuação, no total

de 97.5 pontos.

DEFERIDO

008408 MARCELA CORDEIRO BARBOAA CUIDADOR - Porto Velho Outros

EU, MARCELA CORDEIRO BARBOSA, CPF DE NÚMERO 389.488.002-30,

COM INSCRIÇÃO 008408 NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA

SEDUC/2021 PARA CONCORRER A VAGA DE CUIDADOR, APRESENTO

RECURSO JUNTO À COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO DA SEDUC

PARA ANÁLISE DE DOCUMENTOS CONFORME O ITEM 4.7 ALÍNEA B,

ESTOU ENVIANDO OS DOCUMENTOS ANEXOS.

Descumpriu o item 4.7 -

alínea "b" do EDITAL N.

199/2021/SEGEP-GCP

INDEFERIDO

012084 MARCELI LOPES RAMOS CUIDADOR - Porto Velho Outros

Eu marceli Lopes Ramos, portadora do documento de identidade sob o número

1093953/SSP, apresento recurso junto ao edital n 199/2021/SEGEPCGO do

Governo de Rondônia. Venho por meio deste interpor o recurso contra a

decisão do mesmo, pois fizeram a contagem dos pontos dos cursos que eu

como candidata fiz,com isso tudo obtive 50 pontos. Certifico que tenho 7 cursos

concluídos com carga horária de 120h cuidador para a apoio ao aluno com

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que o candidato apresentou

certificados pontuando em

todos os itens do quadro de

referência 5.5.6 do edital.

DEFERIDO

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CELP

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ETO

N.º

7686/9

6

Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

deficiência nas escolas,112h cuidador da educação inclusiva, 96h cuidador de

alunos com necessidades especiais, 88h cuidador escolar, 80h cuidador para

crianças e adolescentes,24h cuidador infantil e 24h a importância do cuidador

infantil. Aguardo deferimento do mesmo.. Porto Velho,26 de outubro de 2021

Marceli Lopes Ramos

Nova pontuação: 100 pontos.

009074 MARCIA DOS REIS MACIEL BIOLOGIA - Ji-Paraná Outros

De acordo com o tópico 5.5.1. Quadro Referência Para Pontuação – Professor

Classe C – 20 e 40 horas semanais, no requisito 2 referente aos Cursos de Pós-

Graduação na área de Educação do Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP N.

199/2021/SEGEP-GCP, solicito respeitosamente a pontuação do meu título de

pós-graduação em Docência do Ensino Superior com carga horária de 360h

conforme consta na ficha de inscrição, assim como no Anexo IV - Formulário

para envio de títulos no tópico de descrição, na terceira descrição; além de

constar a digitalização do título frente e verso nas páginas 7 e 8 do arquivo

enviado para comprovação dos títulos.

DEFERIDO. Após nova

análise foi verificado que o

candidato faz jus a pontuação.

Pontuação: 62,5

DEFERIDO

007106 MARCIA GOMES DE LIMA SANTANA CUIDADOR - Buritis e

Extensões Outros

No que senhores da comissão do teste seletivo, no formulário da inscrição foi

transcrito todos o curso e anexo no arquivo os certificados na ordem que pedia

conforme o Edital.no entanto no resultado preliminar esta dizendo que faltou um

curso de cem horas. Gostaria que revessem o arquivo novamente pois consta lá

todos cursos. Assim sem mais delongas. Aguardo deferimento.

A candidata não cumpre o

requisito contido no quadro de

refeência para pontuação

5.5.6. Quadro Referência Para

Pontuação Técnico

Educacional Nível II/Cuidador,

do Edital N. 199/2021/SEGEP-

GCP. O curso , não trás na

ementa disciplinas inerentes

ao cargo de cuidador, por isso

fora desconsiderado.

INDEFERIDO

012611 MÁRCIA LUCIENE GOMES DE

SOUZA CUIDADOR - Porto Velho Outros

Solicito que aceite o certificado EDUCAÇÃO ESPECIAL E TRANSTORNOS

GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO com carga horaria de 200 horas, pois o

mesmo vai ao encontro com os principios da Lei de Diretrizes e Bases da

Educação Nacional n. 9394/1996, art. 4º inc III e o EDITAL N.

199/2021/SEGEP-GCP em seu ANEXO VI - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS.

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que o candidato apresentou

certificados pontuando em

todos os itens do quadro de

referência 5.5.6 do edital.

Nova pontuação: 100 pontos.

DEFERIDO

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ETO

N.º

7686/9

6

Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

000840 MARCIA MARAI FALCAO SUPERVISOR - Porto Velho Outros

Ilmº.(a). Sr.(a). Presidente da Comissão Responsável pelo processo seletivo

simplificado - edital de n. 199/2021/SEGEP-GCP. Venho por meio deste,

solicitar que seja reavaliada a minha inscrição no processo seletivo. Nome:

Márcia Maria Falcão Inscrição: 002487 Cargo: PROFESSOR CLASSE C 40

HRS - SUPERVISOR - Porto Velho. Não entrei com nenhum tipo de recurso,

pois no edital preliminar não teve nenhuma orientação quanto a necessidade de

complementar as informações. Sendo que o meu nome foi citado no EDITAL N.

234/2021/SEGEP-GCP, de resposta aos recursos contra o resultado preliminar

das inscrições do Processo Seletivo Simplificado SEDUC, onde diz que "

DESCUMPRIU O ITEM 4.6 DO EDITAL N. 199/2021/SEGEP-GCP". Segui as

orientações de acordo com o edital EDITAL N. 199/2021/SEGEP-GCP". Anexo

II, página 21, encaminhado os documentos solicitados para o email

informado:[email protected]. Segue os dados do e-mail

foi enviado com a documentação de acordo com o solicitado no Edital. ----------

Forwarded message --------- De: Márcia Falcão <[email protected]>

Date: qui., 23 de set. de 2021 às 21:59 Subject: Processo Seletivo Seduc -

Marcia Maria Falcao - Vaga: Supervisão Escolar. To:

[email protected]

<[email protected]> Encaminho para vossa apreciação,

aguardo posicionamento e resolução para este fato. Atenciosamente, Márcia

Maria Falcão 69 9 9229 8555

NÃO POSSUI HABILITAÇÃO

NA ÁREA PRETENDIDA

Descumpre o item 4.1 (não

possui requisitos para o cargo)

INDEFERIDO

016172 MARCIA ROMY SILVA DOS SANTOS BIOLOGIA - Porto Velho Outros

Prezados, no certame havia a informação de que era para ser enviado "o

arquivo único em PDF, no que deu a entender que era para ser somente no

formato "PDF, a frase em questão ficou com sentido ambíguo, por isso, peço

que revejam a minha situação pois enviei a documentação e comprovação dos

meus títulos no formato certo, bem como, de graduação como de pós-

graduação. Desde já agradeço.

DESCUMPRIU OS ITENS 4.3

e 4.4 DO EDITAL N.

199/2021/SEGEP-GCP

INDEFERIDO

003327 MARCIO SOUZA DE OLIVEIRA

LÍNGUA PORTUGUESA -

Machadinho do

Oeste/Extensões

Outros

Foi constatado na divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos

que não foram computados os pontos referentes ao meu título de Pós-

Graduação, na área de Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa. Diante

desse equívoco, peço a verificação e a recontagem dos pontos.

INDEFERIDO: Após reanálise

da documentação, verificou-se

que os documentos enviados,

não atende o item 5.5.1. do

edital: requisito 2. cursos de

INDEFERIDO

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ETO

N.º

7686/9

6

Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

pós graduação na área

educacional (faltou a frente do

certificado de Pós-Graduação).

001286 MARESSA FLORIANO CAMARGO BIOLOGIA - Cacoal Outros

Solicito a reavaliação dos títulos por mim apresentados. Foram marcados no

anexo IV conforme diretrizes do edital, duas especializações na área da

educação de insituições reconhecidas pelo MEC e com documentação de

criação dos cursos. Juntamente ao anexo também foi enviado os respectivos

certificados, no entanto, no resultado prelimiar foi computado apenas uma

especialização, portanto, sendo necessário a revisão para que seja considerado

as duas especializações desta candidata. Especialização: Docência na

Educação Ambiental – Faculdade Cidade Verde - Área: Educação - Cadastrado

no E-MEC. Carga horária: 420 horas. Especialização:Gestão educacional:

direção, coordenação e supervisão – Faculdade UNIBF - Área: Educação –

Cadastrado no E-MEC. Carga horária: 440 horas.

DEFERIDO. Após reanálise da

documentação, verificou-se

que a candidata apresentou 2

títulos de Pós-Graduação.

Nova pontuação 65

DEFERIDO

018417 MARIA APARECIDA DE BARROS PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Vilhena Outros

No dia 29 de setembro de 2021, ás 17:01 horas, enviei minha documentação no

e-mail referido para avaliação de títulos, porém não avaliaram meu certificado

de Educação Especial e Atendimento Educacional Especializado da área de

Educação. A vaga selecionada foi para Pedagogia / Séries Iniciais - Pedagogia -

Anos Iniciais - Vilhena Ro Os documentos foram enviados novamente no dia 26

de Outubro de 2021 ás 11:19 horas E-mail utilizados para o envio das

Documentações: De [email protected] para:

[email protected]

A candidata não cumpriu o

item 5.5.1 - requisito 2 do

Edital que rege o certame.

Onde a mesma entregou

apenas comprovante de

escolaridade (graduação). Não

apresentando certificado de

pós-graduação latu senso e

nem stricto sensu.

INDEFERIDO

14513 MARIA APARECIDA DE PAULO CUIDADOR - Rolim de Moura Outros

No quesito COMPROVANTE DE CURSO ESPECIFICO, CH 40 A 100 HORAS,

5 PONTOS 3 CURSOS. Foram enviados 03(três) cursos, sendo; Curso básico

de cuidador escolar na educação infantil com carga horaria de 60 horas. Curso

de cuidador infantil com carga horaria de 50 horas. Curso de Introdução à artes

visuais para educação infantil com carga horaria de 60 horas. na pontuação dos

títulos foi contabilizado apenas 02 (dois) cursos somando um total de 10 pontos.

Solicito a gentileza de Vossa Senhoria em revisar a documentação

apresentada, para a comprovação que há ps 03 (tres) certificados que somam a

quantidade de 15 pontos para o resultado final da nota.

INDEFERIDO: o Curso de

Introdução à artes visuais para

educação infantil com carga

horaria de 60 horas não foi

aceito, pois sua o edital, no

item No quadro 5.5.6. Quadro

Referência Para Pontuação

Técnico Educacional Nível

II/Cuidador, diz que o

INDEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

candidato deve anexar

Comprovante de Curso

Específico na Área pretendida,

com grade específica para

com os cuidados com o aluno

com deficiência ( por exemplo,

na alimentação e higiene do

educando).

012388 MARIA AUXILIADORA DA SILVA

SANTOS BIOLOGIA - Porto Velho Matemática

NOME: MARIA AUXILIADORA DA SILVA SANTOS CPF: 570.711.282-00

Solicito uma nova analise de minha documentação encaminhada de acordo

com o Edital nº 199/2021/SEGEP-GCP, onde não consta meu nome na lista de

homologação das inscrições.

A candidata NÃO enviou os

documentos em arquivo único

conforme o requisito do item

4.3 do edital n. 199/2021 - A

documentação deve ser

escaneada do original em

arquivo único em PDF.

INDEFERIDO

001906 MARIA CECÍLIA CORREA DE FARIAS PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Ji-Paraná Outros

Não consta a pontuação referente a pós graduação em minha análise de títulos.

Documentos enviados

O Edital N. 199/2021/SEGEP-

GCP no item 5.5.1 é taxativo:

"certificação de curso em nível

de graduação e de pós

graduação na área de

educação. Obs. Na ausencia

de certificado, apresentar

declaração de conclusão de

curso acompanhada de

histórico escolar."

INDEFERIDO

000365 MARIA CECILIA MACEDO RIBEIRO BIOLOGIA - Porto Velho Matemática

Eu, Maria Cecília Macedo Ribeiro, venho por meio deste solicitar recurso junto a

está Comissão do Processo Seletivo Emergencial -Seduc, EDITAL N.

199/2021/SEGEP-GCP, com a fundamentação de que já foi enviado em anexo

os scanner dos documentos originais das pós graduações em latu sensu de

Metodologia do Ensino da Educação Básica e Especialização em Gestão

Escolar, para o e-mail: [email protected] de acordo com o

sub item 4.2 do edital. Diante disso peço deferimento.

INDEFERIDO: Candidato NÃO

enviou os documentos em

arquivo único conforme o

requisito do item 4.3 do edital

n. 199/2021 - A documentação

deve ser escaneada do

original em arquivo único em

INDEFERIDO

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N.º

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

PDF.

007571 MARIA DE FÁTIMA DE BRITO LIMA CUIDADOR - Porto Velho Outros

Prezados, venho por meio deste solicitar uma nova análise do certificado de

conclusão do ensino médio, anexado em PDF no ato da inscrição. Onde eu

Maria de Fátima de Brito Lima, brasileira, filha de José de Lima e de Irene Maria

de Brito, natural de Tarauacá-AC, nascida em 25 de Abril de 1975, conclui o

ensino médio através de curso supletivo seriado semestral na Escola Estadual

de Ensino Fundamental e Médio Jorge Teixeira de Oliveira, em 20 de Abril de

2007. Declaro serem verdade as informações descrita neste recurso. Sem mais,

me despeço aqui e agradeço a atenção.

DEFERIDO: Candidata enviou

certificado de Ensino Médio,

porém não havia pontuado.

Nova pontuação: 95 pontos.

DEFERIDO

004962 MARIA DE FÁTIMA FRANÇA

PACHECO

CUIDADOR - Candeias do

Jamari Outros

Eu, Maria de Fátima França Pacheco venho requerer recurso deste certame, ao

qual tive a inscrição homologada, e de acordo com o 5.5.6.Quadro de referencia

para pontuação para o cargo técnico educacional nível II/ cuidador,( no item "2",

cursos específicos), do edital n° edital 199/2021/ SEGEP - GCP, (01) um dos

meus (03) tres cursos específicos com carga horária de 40 a 100hs, 5 pontos ,

que foi descrito na ficha de inscrição e enviado em arquivo único em PDF para o

e-mail da COORDENADORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO DE PORTO

VELHO-RO, conforme o item 4.3 do mesmo edital, não foi pontuado. Assim

venho requerer mais 5 ( Cinco) pontos na minha classificação.

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que o candidato apresentou

certificados pontuando em

todos os itens do quadro de

referência 5.5.6 do edital.

Nova pontuação: 100 pontos.

DEFERIDO

008878 MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA

RODRIGUES MATEMÁTICA - Porto Velho Outros

Especialização em Ensino de Matemática com disciplinas:Metodologia do

Ensino de Matemática, Estatística Aplicada e Didática do Ensino Superior.

Tendo lecionado em vários estabelecimentos de ensino, tanto para o Ensino

Médio é para Ensino Fundamental 2. Por oportuno, lembra-se que os

documentações solicitadas faltantes são: comprovantes de inscrições

impressos, formulário preenchida e anexada em pdf, e carteira de identidade

anexada e digitalizada. Ou seja, documentos realmente complementar.

Podendo serem admitidos nesse momento, afim de evitar uma desclassificação.

Descumpriu o item 4.7 -

alínea "d" do EDITAL N.

199/2021/SEGEP-GCP

INDEFERIDO

017954 MARIA DE FATIMA RODRIGUES

AGUIAR BIOLOGIA - Porto Velho Outros

Prezada comissão, eu Mª de Fátima Rodrigues Aguiar, apresento este recurso

referente a vaga de professor Biologia/Porto Velho. A decisão objeto de

contestação refere-se ao resultado da avaliação de títulos, cuja qual não consta

a pontuação referente ao meu título de mestrado. Retifico que possuo título de

mestre pela Universidade Federal de Rondônia obtido em 18/05/2016 e emitido

em 2017. O certificado referente ao mesmo, foi encaminhado juntamente com a

Conforme o item 5.5.1 (PÓS-

RADUAÇÃO/SCRICTO

SENSU MESTRADO NA

ÁREA DE EDUCAÇÃO.

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

documentação solicitada no ato da inscrição para o e-mail

[email protected] em 29/09/2021. Assim, solicito

reanálise do título e ajuste da pontuação. Grata

012492 MARIA DE LOURDES FREIRE CUIDADOR - Porto Velho Outros

solicito a revisão dos cursos comprobatórios enviados como: certificado ensino

médio - enviado certificado do curso: cuidador escola de 100hs certificado do

curso: Gestão de projetos educacionais. 30 hs certificado do curso: Gestão

pedagógica para gestores da alfabetização. 12 hs onde não foi contabilizados ...

DEFERIDO: Após verificação

dos documentos, constatou-se

que o candidato apresentou a

certificação apresentada neste

recurso. Nova pontuação 70

pontos.

DEFERIDO

011567 MARIA DO CARMO FERREIRA DE

SOUZA CUIDADOR - Porto Velho Matemática

Eu Maria do Carmo Ferreira de Souza .Venho requerer recurso deste certame,

ao qual tive inscrição homologada, e de acordo com o quadro de referência

para o cargo de Técnico Educacional Nível || /cuidador do Edital n° Edital N.

199/ 2021/ SEGEP- GCP, os meus três (03) cursos específicos com a carga

horária de 40h a 100h é específico com a carga horária de 8h a 40h .Que foram

apresentados em arquivo único em pdf, conforme o item 43 do mesmo Edital,

não foram pontuados .Assim venho requerer meus pontos e minha

classificação.

Conforme item 5.5.6. do Edital

que rege o certame, a

pontuação está correta. 03

cursos excedem a carga

horária de 40 horas a 100

horas e 02 cursos excede a

carga horária de 8 horas a 40

horas.

INDEFERIDO

002486 MARIA DO CARMO GOES SILVA SUPERVISOR - Porto Velho Matemática

Conforme atendimento e orientação por telefone e in-loco juntamente a SEDUC-

RO juntamente a gerente da GETASO, a qual gostaria de impetrar recurso na

fase de homologação de inscrição, partindo dessas orientação para aguardar

esse prazo de recurso de titulos para que possa ser julgado ainda a tempo meu

direito de participar da fase de prova de titulos explano a abaixo minhas

fundamentações: Utilizando do Direito ao Recurso previsto no edital 199/2021

Seduc-Ro, explano minhas fundamentações CONTRA minha eliminação do

edital de inscrições homologadas publicada no site da SEDUC-RO em

20/10/2021 edital n° 235/2021, no qual não cosnta meu nome como inscrição

homolada, tais relatos que faço a seguir: Fiz a minha inscrição e envio no dia

21/09/2021 às 21:02hs, No dia 24/09/2021 às 18:39 recebi a devolutiva da

comissão via email que meu diploma de graduação não constava nos arquivos

em pdf enviado. No qual dia 26/09/2021 reenviei novamente toda

documentação exigida, onde não houveram manifestações ou devolutivas de

falta de documentos comprovatorios na minha inscrição.(conforme anexo)

Descumpriu o item 4.7 -

alínea "d" do EDITAL N.

199/2021/SEGEP-GCP

INDEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

Informo que no dia 04.10.2021 foi publicado no site da SEDUC-

RO/PUBLICAÇÕES, o edital n°219/2021/SEGEP-GCP a qual consta o meu

nome MARIA DO CARMO GOES SILVA, como escrição efetuada, com a

numeração de inscrição equivocadamente errada, qual cito n° 013379, folha

178/276 (rodapé),. Recorro que no edital de lançamento não preve exclusões

ou eliminações, após efetivada e publicada as incrições. Posteriormente foram

publicados alguns editais apenas como informativo, retificações e alterações de

datas. No dia 20/10/2021, foi publicado o edital no site da SEDUC-

RO/Publicações o Edital n. 234/2021/SEGEP-GCP-Resposta Recursos Contra

Resultado Preliminar Inscrições do Processo Seletivo Simplificado SEDUC-

Professor-Analista Educacional-Técnico Educacional. No qual aparece meu

nome na lista de inscrição indeferidas por não atender o Item 4.7 – Alínea d do

Edital 199/2021/SEGEP-GCP, Recorro contra o resultado desse edital, pois não

entrei com nenhum pedido de recurso contra lista de inscrições preliminar, pois

conforme edital publicado no dia 04/10/2021 meu nome já constava na lista de

inscrições efetivadas e aptas a participar das provas de títulos e como nessa

fase Após efetivação não há exclusões, eliminações, nem mesmo é caráter

eliminatório, pois se houvesse alguma inconsistência de documentação ou

descumprimento do edital, conforme acontecido no 3° parágrafo desse recurso,

meu nome não haveria saído na lista de inscrições efetivas no dia 04/10/2021

publicada no edital 219/2021 SEDUC-RO. O Edital 234/2021 SEDUC-RO, folha

209/320 informa que minha inscrição não atendeu o item 4.7 – alínea D do

Edital 199/2021 SEGEP/GCP, quais trago abaixo: 4.7. Os títulos deverão estar

acompanhados dos seguintes documentos, na seguinte ordem: a) Comprovante

de inscrição impresso, conforme preenchido no ato de inscrição, emitido única e

exclusivamente, via internet; b) Formulário disponível no Anexo IV – Formulário

para Envio de Títulos, deste edital, devidamente preenchido (digitalizado PDF);

c) Documentos comprobatórios, (digitalizados – PDF), descritos pelo candidato

no Anexo IV – Formulário para Envio de Títulos, relacionados ao cargo que

concorre; d) Carteira de Identidade (digitalizada – PDF). Diante da

argumentação posta como elemento para desclassificação e/ou Eliminação

publicado no edital, Recorro que o Edital na alínea D, é totalmente

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Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

intransigente, inflexível, indispensável, condição, determinante e contundente

ao exigir apenas a “ Carteira de Identidade” tornando o respectivo documento

como “sine qua non” impossibilitando substituições do respectivo documento

solicitado, restringindo o envio de outros documentos de identificação com fotos

previsto por lei nº LEI Nº 12.037, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009. Art 2 ferindo

principalmente o princípio da Isonomia e Igualdade e o Princípio da Moralidade:

O princípio da isonomia, em particular, pretende garantir que, na elaboração

das leis, sejam respeitadas as diferenças entre as pessoas, fatos e situações, e

que a interpretação seja feita dentro dos limites e possibilidades da lei. Este

princípio é assegurador de um tratamento justo Raquel Discacciati Bello é

Mestranda em Direito Administrativo na Faculdade de Direito da UFMG. 314

Revista de Informação Legislativa e de proteção contra os eventuais abusos do

Estado, em suas manifestações de poder. No caso específico do concurso

público, o princípio da igualdade é de ampla aplicação. Por meio dele,

permitem-se aos candidatos iguais condições de concorrência, obedecidos os

requisitos legais. Neste ponto, ou seja, na possibilidade de se estabelecer

condições para a investidura em cargos, empregos ou funções públicas,

residem muitas questões, que só podem ser respondidas após a análise do

conteúdo jurídico do princípio da isonomia. A Justificativa do não envio do

documento exigido como sine qua non, no ITEM 4.7 - alínea d DO EDITAL N.

199/2021/SEGEP-GCP, se deu por não ter como envia-lo, pois foi furtado no dia

24/06/2021 e Registrado o boletim de ocorrência no dia 25/06/2021 via boletim

de ocorrência virtual nº 78172250621 e boletim de ocorrência aprovada nº

90636/2021 anexo a este recurso. Diante das minhas fundamentações postas

de recurso, venho mui respeitosamente solicitar, juntamente a comissão

organizadora do processo seletivo do edital 199/2021 SEDUC-RO, que revise,

acate, defira, oportuna, reconsidere, minha inscrição como efetiva, homologada

e apta a participar da próxima fase de análise títulos, consideração o não o

envio do documento por motivos de forças maiores devidamente comprovada

em anexo através do boletim de ocorrência, e que o edital, não proveu a

comprovação do mesmo por outros documentos pessoais comprovatórios com

foto, permitidos por lei. Não pode ser admissível uma desclassificação ou

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

eliminação apenas pela ausência de um documento de identidade na fase de

inscrição, até porque não era a fase de apresentação de documentos para

contratação. (obs: infelizmente no recurso não tem como anexar o boletim de

ocorrencia feita no mês de junho 2021).

014109 MARIA DO ROSÁRIO DE SOUZA MATEMÁTICA - Porto Velho Outros Não foi contabilizado os pontos para o título de pós-graduação/Stricto Sensu

Mestrado na área de Educação.

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que o candidato apresentou

certificados pontuando em

todos os itens do quadro de

referência 5.5.1 item 2. do

edital. Pontuação 80 pontos.

DEFERIDO

004242 MARIA DOS PASSOS PINHEIRO DA

SILVA

CUIDADOR - Distrito do 5°

BEC Outros

Venho mui respeitosamente solicitar a revisão dos títulos em anexo pois

atendem ao solicitado em editar e não atribuíram nota referente aos mesmos,

peço deferimento e revisão da pontuação dos cursos.

DEFERIDO: Após reanálise da

documentação, verificou-se

que a candidata enviou dois

cursos da área educacional

cuidador. Nova pontuação: 60

pontos.

DEFERIDO

006039 MARIA ELZA ALVES DE CARVALHO CUIDADOR - Porto Velho Outros

Eu Maria Elza Alves de Carvalho venho requerer revisão da minha classificação

deste Certame, ao qual tive inscrição homologada, pois o critério de desempate

não foram seguidos, já que de acordo com o item 7.1.2 o critério para

desempate seria nessa seguinte ordem: 7.1.2. Cargo de Técnico Educacional

Nível II/Cuidador: a) Maior pontuação obtida na titulação de Curso Específico na

Área pretendida, com carga horária superior a 100 horas; b) Maior pontuação

obtida na titulação de Curso Específico na Área pretendida, com carga horária

de 40 horas a 100 horas; c) Maior pontuação obtida na titulação de Curso

Específico na Área pretendida, com carga horária de 8 horas a 40 horas; d)

Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade. Sendo

assim não era para eu ter ficado na colocação 251° com o total 100 pontos, pois

meu certificado de maior carga horária é 340h, uma vez que esse é o primeiro

critério para desempate. E sabendo que minha amiga ANTONIA TAVARES DE

LIMA número de inscrição 007167 de 54 anos no qual eu mesma a inscrevi

neste processo seletivo ficou na colocação 11°, sendo que o certificado dela de

A classificação pelos critérios

de desempate previstos item

7.1.2 do edital é automatizada

pelo sistema.

INDEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

maior carga horária é 280h, isso demonstra que a classificação do desempate

foi por idade e não de acordo com a letra a) do item 7.1.2 do edital. Eu paguei

cursinho com carga horária de 340h devido está no edital 7.1.2 a) que o

desempate seria pela maior pontuação obtida na titulação de Curso Específico

na Área pretendida, com carga horária superior a 100 horas e d) em último caso

se persistisse o empate ai sim entraria o desempate por maior idade. Fiz um

empréstimo de 450,00 para fazer esses cursos e concorrer a vaga, porque

achei que passaria no desempate devido ter uma carga horária alta, já que o

edital em 7.1.2 a) me asseguraria, pois sabia que se fosse por idade não teria

chance nenhuma. Estou me sentindo prejudicada.

009812 MARIA FRANCISCA MARQUES DA

CUNHA BIOLOGIA - Porto Velho Outros

Prezados no edital do processo seletivo informava que era para ser enviado o

arquivo único em pdf, o que deu a entender que era para ser enviado somente

nesse formato, a frase em questão ficou com sentido ambíguo, portanto peço

por gentileza que revejam a minha situação, pois enviei no formato certo e

também toda a documentação de comprovação dos meus títulos, tanto de

graduação como de pós-graduação.

Descumpriu os itens 4.3 e 4.4

do EditalN. 199/2021/SEGEP-

GCP

INDEFERIDO

014209 MARIA HOZANA DA SILVA BIOLOGIA - Porto Velho Outros

Item 4.7 alínea "d" Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP. Conforme indeferimento da

minha inscri199/2021, pelo item 4.7 alínea “d” tenho a contestar, que o referido

o item 4.7 alínea “d” pede a digitalização da carteira de identidade, porém, não

especificou que era somente o Registro Geral (RG) assim deixando entender

que poderia enviar qualquer documento de valor igual a carteira de identidade.

Considerando a prerrogativa do Denatran Art. 159; “Carteira Nacional de

Habilitação – CNH, expedida em meio físico e/ou digital, em módulo único

atendendo os requisitos estabelecidos nesse código, conterá fotografia, número

de registro geral – (RG) e inscrição de pessoa física – (CPF), terá fé pública e

equivalerá a documento de identidade em todo território nacional.”

Considerando ainda que documento de identidade é um instrumento oficial que

tem o fim de provar a identidade de uma pessoa física. Diante o exposto, peço

deferimento.

Descumpriu o item 4.7 -

alínea "d" do EDITAL N.

199/2021/SEGEP-GCP

INDEFERIDO

009687 MARIA IZABEL CHAGAS DE CARLOS MATEMÁTICA - Porto Velho Outros

Venho respeitosamente a Coordenadoria Regional de Educação - CRE, pedir

que reveja o motivo que divulgaram como resposta na não homologação da

minha inscrição. O motivo julgado foi que eu descumpri o item 4.6 do edital 199.

Conforme item 5.4. do Edital

N. 199/2021/SEGEP-GCP, "Os

títulos deverão estar

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Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

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COMISSÃO CRE) RESULTADO

Mas isso não ocorreu, julgo que estou apta a concorrer a vaga de professor de

matemática pois cumpri com as determinações do referido edital e que enviei no

dia 24 de outubro de 2021, dentro do prazo, os documentos de acordo com

minha inscrição no email que consta no anexo II do Edital N.199/2021/SEGEP-

GCP, enviei também, logo após a publicação da homologação os prints

comprovando que enviei para o email correto. Então peço por gentileza que

revejam a resposta do recurso que foi publicado pois acredito que fiz todos os

procedimentos corretos e que minha inscrição deve ser homologada, assim

como ocorreu com alguns amigos que ajudei a fazerem suas inscrições, dois

deles na mesma situação que eu, enviei para o mesmo email que eles enviaram

e, as inscrições deles foram homologada nas duas publicações, tanto a que foi

cancelada quanto a ultima publicada. Quero desde ja agradecer a oportunidade

de me pronunciar quanto a esse resultado e aguardo o retorno da

coordenadoria com um novo resultado, ou seja, com a homologação da minha

inscrição.

concluídos até a data do envio

dos mesmos, que será

realizado através do Anexo IV

– Formulário para Envio de

Títulos, desde que se

enquadrem nos critérios

previstos neste Edital".

016679 MARIA JOSE PEREIRA DA ROCHA CUIDADOR - Cacoal Outros

Ilustres examinadores, Venho por meio deste, respeitosamente, solicitar revisão

da analise dos títulos enviados e consequentemente recontagem dos pontos

atribuídos a recorrente com base na respectiva fundamentação: foi enviado

declaração e histórico na qual a recorrente cursa o 4º período de pedagogia,

totalizando mais de 1000 horas (mil horas) com disciplinas de extrema

relevância para a função a qual se inscreveu, além de apresentar certificado de

150 horas do curso de mediação escolar e outros certificados que a torna apta

para a função. Diante do exposto, requer-se que, de acordo com o prudente

arbítrio e discricionariedade dos membros da comissão seja conferida a

integralidade da pontuação.

Após reanálise da

documentação, constatou-se

que, de acordo com o Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP, não

há base legal para se fazer

aproveitamento das horas

cursadas até o momento no

curso de Pedagogia para

efeitos de pontuação de

cursos específcios na área

pretendida.

INDEFERIDO

011370 MARIA JÚLIA DA CONCEIÇÃO

GOMES FEITOSA MATEMÁTICA - Porto Velho Matemática

Recusaram o arquivo unificado por não estar legível (itens 4.3 e 4.4 do Edital),

no entanto, estava sim legível. Segue arquivo único para reapreciação.

INDEFERIDO: No email

encaminhado em 27/09/2021,

às 03h51min, a candidata

NÃO enviou os documentos

em arquivo único conforme o

requisito do item 4.3 do edital

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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

n. 199/2021 - A documentação

deve ser escaneada do

original em arquivo único em

PDF.

012913 MARIA LÚCIA ALENCAR SILVA DE

OLIVEIRA CUIDADOR - Itapuã do Oeste Outros

pedido de revisão: Venho por meio deste de maneira cordial solicitar a revisão

da documentação pois fiz minha inscrição pra Técnico educacional com número

012913 e enviei a documentação no gmail

[email protected] na data 28/09/2021 com data do dia

27/09/2021 conforme solicitado. ‘e na primeira constava com numero 007570’’ e

nessa consta que ‘descumpriu o item 4.7 - alínea b do edital n. 199/2021/segep-

gcp ’ sendo que foram anexada toda documentação conforme solicitada

Inserido também o Formulário disponível no Anexo IV – Formulário para Envio

de Títulos data 27/09/2021 com 15 laudas para a Comissão de Processo

Seletivo - CREPVH . Agradeço desde já. enviei novamente para verificarem

grata.

INDEFERIDO: A candidata

não atendeu o item do edital

4.7, alínea b do Edital que

rege o certame.

INDEFERIDO

003695 MARIA MADALENA DOS SANTOS

ANDRADE

EDUCAÇÃO RELIGIOSA -

Porto Velho Outros

Informo que atendo as exigências do certame, com a graduação especifica para

o cargo pleiteado bem como as documentações exigidas em conformidade com

Edital, enviadas no ato da inscrição. Nestes termos, solicito deferimento.

INDEFERIDO: A candidata

NÃO enviou os documentos

em arquivo único conforme o

requisito do item 4.3 do edital

n. 199/2021 - A documentação

deve ser escaneada do

original em arquivo único em

PDF.

INDEFERIDO

014048 MARIA PAULINA DA SILVA CUIDADOR - Vilhena Outros

Eu, Maria Paulina da Silva, inscrita no processo seletivo simplificado, inscrição

de número; 014048 para vaga de CUIDADOR - CUIDADOR- VILHENA RO,

venho mui respeitosamente, requerer a recontagem de pontos dos títulos. (

Certificado de conclusão do Ensino Médio, Curso Cuidador de Aluno com

Necessidade Especial- 120 hrs; Curso Portas Abertas para a Inclusão- 120 h;

Curso Inclusão da Criança com Síndrome de Dow- 100 hrs; Curso Estatuto da

Criança e do Adolescente- 100 h; Curso Autismo - 60 h; Curso Noções Básicas

de Educação Inclusiva - 40 h, Curso A Criança e a Globalização - 40 h.

Esclareço que tal pedido se faz pelo fato de haver candidatos em situação

DEFERIDO. A candidata

cumpriu o requisito quadro de

referência para pontuação

5.5.6 - requisito 2 do Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP,

apresentando alguns cursos

específicos na área pretendido

- com as cargas horárias

específicas para cada

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Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

similar a minha, mas com pontuação a maior. Parece não haver sido

considerados os cursos específicos para a vaga/certame. Aponto ainda haver

erro quanto a localidade para concorrência que é VILHENA.

pontuação. Destacamos que a

mesma, apresentou

certificados que não foram

pontuados, pois, não se

enquadravam nos requisitos

exigidos pelo item 5.5.6 -

requisito 2.do Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP. Em

relação à troca de localidade,

esclarecemos não haver

divergências. Nova

pontuação: 95 pontos.

001677 MARIA PEREIRA DA SILVA HISTÓRIA - Porto Velho Matemática

porque não tem a minha pontuação do mestrado, pois foi enviado completo

tenho mestrado em Ciências da Educação e enviei o diploma e não saiu a

pontuação.

DEFERIDO. Após reanálise,

verificou-se que a candidata

enviou o certificado de

conclusão de mestrado. Nova

pontuação: 80 pontos.

DEFERIDO

007677 MARIA ROSILENE DE SOUZA PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Monte Negro Outros

Eu Maria Rosilene de Souza ,solicito da comissão organizadora do processo

seletivo Seduc-Ro 2021 ,o deferimento da inscrição 007677,Meu nome contava

no edital Nº 219/SEGP-GCP de homologação preliminar das inscrições ,( meu

nome ,cargo ,localidade e inscrição estava tudo corretamente ). Então foi aberto

prazo para recorrer do dia 04 a 07 de outubro de 2021,porem como meu nome

constava na lista do edital 219 e estava tudo certo ,não havia motivo para eu

recorrer da homologação preliminar do edital N º 219 Porem no dia 20/10/2021

saiu Edital n. 235/2021/SEGEP-GCP homologação oficial (porem meu nome

não constava na lista ) e no mesmo dia 20/10/2021 saiu Edital n.

234/2021/SEGEP-GCP de inscrições indeferidas e motivo das desclassificação

de cada candidatos ,(porem meu nome não constava também nessa lista ) fui

desclassificada sem nenhum homologação oficial por parte do seletivo, onde

ouve um erro em relação a minha inscrição,si eu tive o nome divulgado na lista

do edital 219 e porque minha inscrição estava correta e devia ter sido

homologada Devido esse fato de erro solicito o deferimento da minha inscrição.

Por erro material a candidata

não teve seu indeferimento

publicado no Edital

234/2021/SEGEP-GCP. A

candidata descumpriu os Itens

4.3 e 4.7 Alínea D, do

Edital N. 199/2021/SEGEP-

GCP. 4.3. A documentação

deve ser escaneada do

original em arquivo único em

PDF. 4.7. Os títulos deverão

estar acompanhados dos

seguintes documentos, na

seguinte ordem:

a) Comprovante de inscrição

INDEFERIDO

GOVE

RNO

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ESTA

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CELP

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ETO

N.º

7686/9

6

Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

Desde já agradeço atenção de todos e espero ser compreendido pela comissão

julgadora dos recurso

impresso, conforme

preenchido no ato de

inscrição, emitido única e

exclusivamente, via internet;

b) Formulário disponível no

Anexo IV – Formulário para

Envio de Títulos, deste edital,

devidamente preenchido

(digitalizado PDF);

c) Documentos

comprobatórios, (digitalizados

– PDF), descritos pelo

candidato no Anexo IV –

Formulário para Envio de

Títulos, relacionados ao cargo

que concorre;

d) Carteira de Identidade

(digitalizada – PDF). É a

decisão da Comissão.

013809 MARIA SOCORRO COUTINHO DA

SILVA

PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Porto Velho Matemática

NOME: MARIA SOCORRO COUTINHO DA SILVA CPF: 012.291.322-10

Solicito a revisão da minha documentação, pois na homologação não consta

meu nome, sendo que mandei todos os documentos exigido de acordo com o

Edital nº 199/2021/SEGEP-GCP.

INDEERIDO. Após reanálise

dos documentos constatou-se

o não envio do verso do

diploma de graduação não

sendo possível confirmar a

veracídade das informações,

portanto descumprindo o item

4.7 alínea "c" do edital que

rege o certame.

INDEFERIDO

006467 MARIA TEREZA COUTINHO

FERREIRA

PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Porto Velho Outros

DESCUMPRIU O ITEM 4.5 DO EDITAL N. 199/2021/SEGEP-GCP. 4.5. Os

documentos comprobatórios deverão ser enviados no e-mail, conforme a seguir:

a) Para os cargos de Professor Classe C e de Técnico Educacional/Nível II

(Cuidador e Intérprete de Libras) deverão ser encaminhados nos e-mails das

Verificou-se que a candidata

não cumpriu o item 4,

especificamente os itens 4.10e

4.2 do Edital que rege o

INDEFERIDO

GOVE

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N.º

7686/9

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

Coordenadorias Regionais de Educação, da qual o candidato pretende

concorrer à vaga, conforme endereços constantes no Anexo II – Endereços de

E-mails das Coordenadorias Regionais de Educação, no prazo estabelecido no

Anexo I - Cronograma Previsto; Diz que eu descumprir esse Item 4.5, onde

explica que os documentos deverão ser enviados nos E-Mails das

Coordenadorias Regionais de Educação. Enviei meus documentos no E-mail,

conforme a explicação. Fiquei sem entender porque descumprir esse Item,

sendo que enviei os documentos.

certame.

013621 MARIA VITÓRIA GONÇALVES BRITO CUIDADOR - Porto Velho Outros

O item 5.5.6. do Edital nº 199/2021/SEGEP-GCP traz o Quadro Referência Para

Pontuação Técnico Educacional Nível II/Cuidador. Nele, como já é de

conhecimento desta Comissão, são atribuídas a pontuação seguinte: 50 pontos

- Comprovante de Conclusão do Curso de Nível Médio. 15 pontos -

Comprovante de Curso Específico na Área pretendida, com carga horária

superior a 100 horas (aceitando até no máximo 2 cursos). 5 pontos -

Comprovante de Curso Específico na Área pretendida, com carga horária de 40

horas a 100 horas (aceitando até no máximo 3 cursos). 2,5 pontos -

Comprovante de Curso Específico na Área pretendida, com carga horária de 8

horas a 40 horas (aceitando até no máximo 2 cursos). Entretanto, ao analisar o

Resultado Preliminar divulgado, percebi a desconsideração, ou inobservância,

de alguns dos Comprovantes encaminhados a esta Comissão. Os

Comprovantes mencionados são: 7 (sete) Comprovantes de Curso Específico

na Área pretendida, sendo eles o Certificado do Curso de Cuidador Escolar

(110 horas), Certificado do Curso de Cuidador Escolar para Alfabetização no

Ensino Fundamental (110 horas), Certificado do curso de Atendimento

Educacional Especializado-AEE (60 horas), Certificado do curso Educação

Inclusiva (60 horas), Certificado do curso Psicologia da Educação (60 horas),

Certificado do curso deficiência Intelectual (20 horas), Certificado do Curso

Monitor Escolar (20 horas). Todos estes, cursos específicos da área de

Cuidador Escolar (vaga pretendida), atendendo aos requisitos de horas para

serem efetivamente considerados em pontuação. Além disso, observou-se que

alguns colegas e alunos da minha turma, que fizeram exatamente os mesmos

cursos e tiveram as mesmas certificações que eu, obtiveram resultados e

DEFERIDO. Após reanálise a

candidata faz jus a pontuação.

100 pontos.

DEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

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COMISSÃO CRE) RESULTADO

pontuações diferentes uns dos outros, o que nos deixa dúvidas sobre os

critérios adotados pela Comissão para a consideração e/ou desconsideração

dos Comprovantes encaminhados. Dessa forma, respeitosamente, solicito a

consideração dos Comprovantes de Conclusão dos cursos mencionados e a

sua devida pontuação no resultado final, visto que atendem aos requisitos para

tal e tem em seu conteúdo programático itens suficientes e fundamentais para o

desempenho das funções práticas do cargo. Atenciosamente.

005835 MARIANNE ARAÚJO CAMPELO CUIDADOR - Porto Velho Outros

Minha ficha de inscrição contém 7 cursos específicos, que contabilizam 100

pontos, conforme o Edital n. 199/2021/SEGEP-GCP, porém apenas 2 cursos

constam no Edital n. 236/2021/SEGEP-GCP-Resultado Preliminar Avaliacao de

Titulos Processo Seletivo Simplificado SEDUC-Professor-Analista Educacional-

Tecnico Educacional, que computam o total de 70 pontos contando com os 50

pontos do comprovante de conclusão de Nível Médio. Os cursos que constam

na minha inscrição e não foram contabilizados no resultado preliminar foram:

um curso com carga horária (CH) de mais de 100 horas, dois cursos com CH de

40 a 100 horas e mais dois cursos com CH de 8 a 40 horas. Presumo que tais

cursos deveriam ser considerados, visto que está tudo como previsto no edital.

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que o candidato apresentou

certificados pontuando em

todos os itens do quadro de

referência 5.5.6 do edital.

Nova pontuação: 100 pontos.

DEFERIDO

6830 MARILEIDE PEREIRA PRIMO ORIENTADOR - Machadinho

do Oeste/Extensões Outros

Eu, Marileide Pereira Primo, inscrita no CPF n°738.321.892-20, gostaria que se

possível fosse reavaliada a minha inscrição, pois verifiquei que minha

documentação foi enviada em ordem. E consta que fui desclassificada por esse

motivo. Sem mais para o momento, desde já, agradeço.

DEFERIDO. Após reanálise da

documentação, verificou-se

que a candidata apresentou

titulação de Graduação na

área específica e titulação de

Pós-Graduação na área da

Educação. 62,5 pontos.

DEFERIDO

007836 MARILENE PEREIRA DA COSTA CUIDADOR - Distrito de Jaci-

Paraná Outros

Boa tarde. Venho por meio deste interpor recurso contra o resultado do EDITAL

N. 236/2021/SEGEP-GC, do Processo Seletivo Simplificado SEDUC, regido

pelo Edital n. 199/2021/SEGEP-GCP. A razão do recurso se mostra por um erro

formal, no qual no momento do preenchimento do formulário digital,

erroneamente coloquei a data de nascimento errada, colocando a data de

22/01/1987, quando na verdade a data certa é 22/01/1964, o que pode ser

comprovado por meio de todos os outros documentos pessoais. Dessa forma,

por ser a pessoa mais velha, ficaria em primeiro lugar nos quesitos de

Descumprimento do item 3.6

(edital 199/2021) INDEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

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COMISSÃO CRE) RESULTADO

desempate. Solicito a revisão do resultado e averiguação de minha

documentação pessoal para confirmar o erro na idade. Obrigado

008201 MARINALBA DOS SANTOS SILVA CUIDADOR - Porto Velho Matemática

Prezado (a) Senhor(a), Eu, Marinalba dos Santos Silva, número de inscrição

008201, candidato (a) ao Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital n.

199/2021/SEGEP-GCP, para contratação de Professores, Técnicos

Educacionais - Cuidador, para atender, no âmbito da Secretaria de Estado da

Educação – SEDUC, venho mui respeitosamente apresentar. O seguinte

recurso: 1) Motivo do recurso (indique o motivo do seu pedido) Na data do dia

27 de setembro de 2021, às 20h42min via e-mail esta candidata enviou um e-

mail para: ([email protected]), com todas as

documentações solicitadas no Edital n. 199/2021/SEGEP-GCP, item “4. DO

ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO/PROVA DE TÍTULOS”, sendo obtida a

“confirmação do recebimento da inscrição”, pelo Processo Seletivo CRE

PORTO VELHO ([email protected]) com os seguintes

dizeres: “A sua documentação referente ao Processo Seletivo SEDUC 2021 foi

recebida por nossos técnicos. Acompanhe o cronograma do Edital para saber

se sua inscrição foi homologada no site www.rondonia.ro.gov.br”. Contudo, no

dia 20 de outubro saiu o resultado das inscrições e para a surpresa da

candidata o seu nome estava constando com inscrição indeferida, pois segundo

a comissão “Descumpriu o item 4.5 do edital n. 199/2021/segep-GCP”. Todavia,

como já exposto à candidata cumpriu fielmente todos os itens do edital, e que

sua inscrição pode ter sido indeferida por engano. 2) Justificativa fundamentada

Assim, devido a todo o equívoco do Processo Seletivo Simplificado, com

inscrição indeferida da candidata, e fazendo jus do Art. 5º - Todos são iguais

perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros

e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à

liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes. Já

entrando na legalidade previsto para a administração pública, leciona Hely

Lopes Meirelles: A legalidade, como princípio de administração (CF, art. 37,

caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade

funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e

deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-

INDEFERIDO - o email

localizado por esta comissão

da candidata em questão data

de 28/09/2021, às 02h59min, e

contém vários arquivos, o que

descumpre o item 4.3 do

Edital. (enviar em arquivo

único)

INDEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

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COMISSÃO CRE) RESULTADO

se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso. Segundo

Hely Lopes Meirelles: "Ato administrativo é toda manifestação unilateral de

vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim

imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos,

ou impor obrigações aos administrados ou a si própria". Considerando que a

Administração Pública, não há espaço para liberdades e vontades particulares,

deve, o agente público, sempre agir com a finalidade de atingir o bem comum,

os interesses públicos, e sempre segundo aquilo que a lei lhe impõe, só

podendo agir secundum legem. Enquanto no campo das relações entre

particulares é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe (princípio da autonomia da

vontade), na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A

lei define até onde o administrador público poderá atuar de forma lícita, sem

cometer ilegalidades, define como ele deve agir. Solicito através do Art. 5º

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,

perpassando ao princípio da isonomia, no qual trata da igualdade material.

Assim, segundo a CF/88, e do principio da isonomia que assegura que todas as

pessoas são iguais perante a lei. Por isso, é frequentemente traduzida na frase:

“tratar desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade”. Nesse

sentido, para não tratar ninguém de maneira desigual ou ferir artigo 5º, caput,

CF, solicito que seja corrigido o erro ocorrido na inscrição desta candidata. 3)

DO PEDIDO: REQUER-SE, com base no exposto, que a comissão do Processo

Seletivo Simplificado julgue e aprecie os motivos da discordância (indeferimento

por engano) em relação à decisão de indeferimento e emita nova decisão.

002037 MARINALVA GARCIA DOS SANTOS FÍSICA - Porto Velho Outros

EU MARINALVA GARCIA DOS SANTOS VENHO POR MEIO DESTE

SOLICITAR RECURSO JUNTO A ESTA COMISSÃO DO PROCESSO

SELETIVO EMERGENCIAL- SEDUC, EDITAL N.199/2021/SEGEP-GCP, COM

A FUNDAMENTAÇÃO DE QUE JA ENVIEI EM ANEXO VIA EMAIL OS

DOCUMENTOS SCANNER ORIGINAIS DA GRADUAÇÃO DE ACORDO

COMO FOI SOLICITADO: CREPVHPROCESSO [email protected]

DE ACORDO COM O SUB ITEM DO EDITAL. DIANTE DISSO PEÇO

DEREFIMENTO.

Descumpriu o item 4.7 -

alínea "d" do EDITAL N.

199/2021/SEGEP-GCP

INDEFERIDO

002616 MARINEIDE APARECIDA MOTA HISTÓRIA - Ji-Paraná Outros Peço deferimento do Recurso, pois, houve reenvio de e-mail com a A candidata feriu o item 3.5 do INDEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

documentação na ordem correta e no tempo hábil, conforme o ITEM 4.3. dentro

do prazo vigente e no e-mail referido no Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP N.

199/2021/SEGEP-GCP.

Edital N. 199/2021/SEGEP-

GCP. Documentação enviada

fora do prazo.

013976 MARIVALDA NUNES GOMES CUIDADOR - Porto Velho Outros

Boa tarde o curso de cuidador educacional com educação especial com 150

horas no qual enviei horas não foi válido.pois os títulos enviados tinha de 80

horas outro de 60 horas.no caso era pra te mais cursos com Horas? Foi enviado

quatro títulos.

INDEFERIDO: A candidata

não atendeu aos itens: 4.1.;

4.2.; 16.2.; 16.8. E 16.9. do

Edital que rege o certame, que

define "O candidato deverá

confirmar as informações

curriculares prestadas, no ato

da inscrição via Internet,

mediante a entrega dos

documentos comprobatórios,

conforme Anexo V –

Formulário para Entrega de

Títulos". A candidata

Marivalda, não enviou

comprovante de escolaridade,

tendo a sua inscrição

indeferida.

INDEFERIDO

008838 MARIZETE DE OLIVEIRA VENANCIO CUIDADOR - Machadinho do

Oeste/Extensões Outros

BOM DIA. VENHO ATRAVÉS DESTA SOLICITAR A REAVALIAÇÃO DO

CURSOS "CUIDADOR PARA APOIO AO ALUNO COM DEFICIÊNCIA NAS

ESCOLAS" SENDO ELES COM MESMOS NOME PORÉM SÃO CURSOS

DIFERENTES COM CONTEÚDOS DIFERENTES, CARGA HORÁRIA

DIFERENTE E CÓDIGOS DIFERENTES. FAVOR VERIFICAR ATRAVÉS DO

SITE HTTPS://CURSOSESCON.COM.BR. SEGUE O NOME DOS CURSOS

"CUIDADOR PARA APOIO AO ALUNO COM DEFICIÊNCIA NAS ESCOLAS 40

HORAS" CÓDIGO 12105251163 E O OUTRO "CUIDADOR PARA APOIO AO

ALUNO COM DEFICIÊNCIA NAS ESCOLA 32 HORAS" CÓDIGO

12105251167. DESDE JA AGRADEÇO. ATT. MARIZETE DE OLIVEIRA

VENÂNCIO.

DEFERIDO: Após verificação

dos documentos entregues,

constatou-se que a candidata

entregou dois certificados de

curso: Cuidador para apoio ao

aluno com deficência nas

escolas, porém esses

certificados apresentam

conteúdos diferentes. Nova

pontuação: 100 pontos.

DEFERIDO

014881 MARLENE DE SOUZA ALVES DA CUIDADOR - Vale do Anari Outros Solicito desta bancada que seja reavaliada minha pontuação (Nota), pois os DEFERIDO:Após reanálise da DEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

SILVA certificados dos Cursos enviados são específicos da área concorrida mas não

foram pontuados. O Curso Introdução a Alfabetização para Deficientes Visuais

que valia, 5 pontos. O Curso de Cuidador de Apoio de Alunos com Deficiência

nas Escolas que valia 2,5 pontos. O Curso de Cuidador de Alunos com

Dificuldade Motora que valia 2,5 pontos. Sendo que todos os cursos foram

enviados e descritos na Ficha de Inscrição.

documentação, verificou-se

que a candidata apresentou

os cursos na área pretendida.

Nova pontuação: 95 pontos

018453 MARLI CONCEIÇÃO DOS SANTOS

PORFIRIO

PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Ariquemes Outros Meu nome ñ apareceu na lista

DEFERIDO. Após a reanálise

dos documentos enviados,

verificou-se que a candidata

faz jus à pontuação, no total

de 62,5 pontos.

DEFERIDO

014269 MARTENISA SOUZA DE OLIVEIRA PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Porto Velho Outros

NOME: MARTENISA SOUZA DE OLIVEIRA CPF: 014.844.422-96 Solicito que

seja feito a análise da minha documentação que enviei, sendo que encaminhei

todos de acordo com o Edital nº 199/2021/SEGEP-GCP. Na lista de

homologação das inscrições meu nome não apareceu.

A candidata não atendeu aOs

Itens 4.3 e 4.7.d) do Edital

que rege o certame.

INDEFERIDO

013224 MATHEUS MALISON DE ARAUJO

CANETE FÍSICA - Porto Velho Outros

Prezados, gostaria de pedir uma reanálise dos meus documentos os quais

foram encaminhados por e-mail conforme indicado no edital. A minha

"declaração de conclusão" do ensino superior foi emitida pela Fundação

Universidade Federal de Rondônia - UNIR onde concluí a graduação

recentemente. O diploma ainda não foi entregue pela universidade, pois finalizei

o curso de Licenciatura em Física muito recente. Desde já, agradeço pela

atenção. Atenciosamente, Matheus Malison.

O candidato não atendeu ao

ítem 5.4 do Edital que rege o

certame, pois ainda não colou

grau.

INDEFERIDO

005206 MATHEUS SILVA SOUZA CUIDADOR - Cacoal Outros

A decisão objeto de contestação é: DESCUMPRIU OS ITENS 4.1; 4.2 e 5.2

EDITAL N. 199/2021/SEGEP - GCP. Os argumentos com os quais contesto a

referida decisão são: Por meio deste formulário de recurso, solicito a revisão da

análise dos documentos, fundamentando que: o presente candidato apresenta

todos os requisitos necessários para a avaliação de títulos. Sendo assim, fica

determinado pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado,

uma reanálise nos títulos do candidato, a fim de evitar possíveis omissões em

seus resultados. O candidato se coloca à disposição da Comissão responsável

para o envio da documentação a fim de comprovar que a documentação está

de acordo com o edital. Afirmo ainda que o presente candidato possui

Após reanálise da

documentação, verificou-se

que o candidato apresentou a

esta comissão apenas

Registro Geral (RG), asisim,

Edital do teste seletivo, ficha

de inscrição, Anexo IV -

formulário para envio de

títulos, portanto não faz jus

aos pontos requerentes.

INDEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

declaração da Conclusão do Ensino Médio, que seu diploma estará disponível

em até 100 (CEM) dias a contar da colação de grau, que ocorreu no dia 18 de

fevereiro de 2021.

016071 MATHEUS WINICIUS RAMOS DIAS CUIDADOR - Vilhena Outros

Ambos os certificados de cursos apresentados com carga horária de 8 a 40

horas são específicos na área de cuidador, ficou uma dúvida com relação a

pontuação apareceu 5, entende-se que somaram os dois ou apareceu a

pontuação de outro certificado? Gostaria que revessem a pontuação e corrigem

a forma como apareceu o resultado. Outros dois certificados apresentados, um

com carga horária acima de 100 horas e outro de 40 a 100 horas não foram

validados por esta comissão, sendo que os mesmos foram validados em outras

regionais. Ambos os cursos, pela grade curricular cursada entende-se que

preenche os requisitos aos quais foi solicita, apenas não tem o título de

cuidador.

DEFERIDO. O candidato

cumpriu o requisito quadro de

referência para pontuação

5.5.6 - requisito 2, do Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP ,

apresentando alguns cursos

específicos na área pretendido

- com as cargas horárias

específicas para cada

pontuação. Destacamos que o

mesmo, apresentou

certificados que não foram

pontuados, pois, não se

enquadravam nos requisitos

exigidos pelo item 5.5.6 -

requisito 2. do Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP . Nova

pontuação: 85 pontos.

DEFERIDO

013886 MAURILENE SILVA KUTZ OLIVEIRA CUIDADOR - Distrito Bom

Jesus Outros

Gostaria que revissem os meus títulos.Pois tenho graduação e pós graduação e

cursos exigidos no edital para a vaga que estou inscrita,desde já obrigada.

Os referidos cursos

apresentados com CH de 08 a

40horas, não corresondem ao

cargo concorrido.

INDEFERIDO

12854 MAYARA MENDONÇA SANTOS CUIDADOR - Rolim de Moura Outros

Venho requerer a V. S.ª revisão e recontagem da pontuação a mim atribuída na

Análise dos títulos. Os argumentos mediante ao qual contesto, fundamentam-se

que além do meu diploma de Ensino Médio foram inseridos juntamente ao

documento 06 (seis) Cursos Específicos para Área pretendida, entretanto,

conforme constatado no Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos,

considerou-se apenas o Comprovante de Escolaridade do Ensino Médio,

totalizando assim uma pontuação de 50 pontos. Vale ressaltar que os cursos

DEFERIDO: A candidata

Mayara Mendonça Santos

remeteu os seguintes

documentos: ficha de

inscrição, formulário para

envio de títulos, comprovante

de conclusão do ensino médio,

DEFERIDO

GOVE

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Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

apresentados foram de: Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência - 20

h; Brigada da Pandemia da Covid 19 - Retorno Seguro às Aulas Presenciais -

30 h; Dificuldades de Aprendizagem - 45 h; Libras - 60 h; Neuropedagogia - 60

h e Aperfeiçoamento em Bem-Estar no Contexto Escolar - 180 h. Haja vista que

os referidos cursos estão correlacionados a área de atuação, ou seja, possuem

caráter relevantes para o cargo em questão, conforme disposto no inciso VI , do

art. 17, da Lei Complementar 680/2018, que estabelece que o Técnico

Educacional / Cuidador prestará auxílio especificamente aos alunos com

deficiência, desenvolvendo as atividades de suporte a alimentação, locomoção,

higiene corporal, vestimenta, comunicação, orientação espacial, manipulação

de objetos, transferência postural, brincadeiras e demais atividades

correlatadas, de acordo com a necessidade do aluno. Reafirmo que

considerando os referidos 06 cursos, somam um total de 85 pontos, saliento

que os comprovantes dos cursos supracitados foram enviados para o e-mail da

coordenação conforme exigido no edital. Por fim, por acreditar que meus cursos

estão seguindo as exigências estabelecidas na tabela de pontuação do Edital

N° 236/2021, solicito nova análise e providências cabíveis.

certificado do curso de

aperfeiçoamento em bem-

estar no contexto escolar com

a carga horária de 180 horas

que não tem na sua pauta a

educação especial, certificado

de dificuldades de

aprendizagem com carga

horária de 45 horas sem o

verso certificado de 60 horas

de libras sem o verso o

certificado de neuropedagogia

de 60 horas, também sem o

verso, ou certificado de 30

horas sobre a brigada da

pandemia da covid-19 que em

sua ementa não trata de

educação em especial,

certificado de 20 horas sobre

direito da pessoa com

deficiência será aceito com

total de 2,5 pontos. A banca

revê a nota para 57,5,

aceitando o curso de libras (5

pontos) e o de direito da

pessoa com deficiência com

2,5. O de Neuropedagogia

falta o verso para ver a

abordagem do curso.

Pontuação 57,5.

010207 MAYK RONNE SOUSA MARINHO CUIDADOR - Porto Velho Outros Eu, mayk ronne de sousa marinho, portador do documento de identidade n°

753063 SSP/RO, venho através deste respeitosamente apresentar o presente

DEFERIDO : Após reanálise

da documentação, verificou-se DEFERIDO

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Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

RECURSO contra decisão que indefere a certificação dos documentos enviado

a referida coordenadoria Regional de Educação no qual fiquei impossibilitado de

prosseguir adiante no processo seletivo simplificado do edital 199/2021-

SEGEP-GCP. De início, cumpre salientar que não é objetivo do recorrente se

desfazer na prudente avaliação da Banca Examinadora, mas apenas salientar

alguns pontos que podem ter, eventualmente, passado despercebidos. Os

argumentos com os quais contesto a referida decisão são: Do envio de

documentação no ato da inscrição a coordenadoria Regional de Educação de

Porto Velho-Ro. O Item 4.7 do referido edital diz que os candidatos deverão

enviar os seguintes documentos para efetivar sua inscrição que são: Os títulos

deverão estar acompanhados dos seguintes documentos, na seguinte ordem: a)

Comprovante de inscrição impresso, conforme preenchido no ato de inscrição,

emitido única e exclusivamente, via internet; b) Formulário disponível no Anexo

IV – Formulário para Envio de Títulos, deste edital, devidamente preenchido

(digitalizado PDF); c) Documentos comprobatórios, (digitalizados – PDF),

descritos pelo candidato no Anexo IV – Formulário para Envio de Títulos,

relacionados ao cargo que concorre; d) Carteira de Identidade (digitalizada –

PDF). Ocorre que foi enviado dentro do prazo Estabelecidos dia e horário no ato

da inscrição os seguintes documentos: 1- Fixa de Inscrição do Candidato com

Inscrição N°010207; Data de Inscrição em 25/09/2021; Hora da Inscriçao às

14:18 minutos devidamente assinado; 2 - Anexo IV ou Formulário de Envio de

Títulos com os seguintes Títulos: 3 - Um Certificado de TECNÓLOGO nível

Superior de Gestão de Pessoas, certificado este que substitui o certificado de

Ensino Médio; 4 - Um Certificado de Pós- Graduação "Lato Sensu" em Gestão

de Pessoas; 5 - Quatro Certificados de Nível Técnico em Educação as Escolas

de Trânsito em Auto Escola, Coordenado pelo Departamento Estadual de

Trânsito de Rondônia Detran/Ro com Parceria SEST - SENAT/RO, sendo: 5.1 -

Certificado de Diretor de Ensino; 5.2 - Certificado de Diretor Geral; 5.3 -

Certificado de Professor e Instrutor de Trânsito; 5.4 - Certificado de Examinador

de Trânsito. 6 - Um Certificado da EPTRAN, Escola Publica Trânsito/Ro

"Atualização Diretor de Ensino; 7 - Um Certificado da Unir/RO, Curso de

"Línguas Espanhol"; 8 - Um Certificado da Uniron /RO, Curso em Secretáriado

que o mesmo pontua apenas

no comprovante de Ensino

Médio. 50 pontos.

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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

Executivo - "Técnico"; 9 - Um Certificado de Curso Técnico de Informática

Básica; 10 - Copia Digitalizado da Identidade "RG" do Candidato; 11 -

Comprovante de Residência Atualizado. OBS: Foram no total de Dez Títulos

Frente e Verso de cada um, enviados para Pleitear uma vaga de nível médio.

Como se nota os documentos em questão do item 4.7 supramencionados,

foram devidamente enviados para averiguar de acordo com edital 199/2021. Por

oportuno, lembra-se que no espelho de documentos enviados a está

coordenação a resposta que obtive foi especificado, a própria Banca

Examinadora asseverou que " houve um descumprimento do item 4.7 de

referido edital". Desse modo, tendo a própria Banca admitido no padrão de

resposta o fundamento acima exposto do Candidato, não há motivos para que o

resultado do recorrente seja objetivamente considerada incompleta ou incorreta,

uma vez que foi observado e mencionado as (linhas do item 4.7 do Edital),

apontando corretamente que não houve em impotese alguma seu

descumprimento. Por fim, Certo que os argumentos acima expendidos, requer-

se que, de acordo com o prudente arbítrio e discricionariedade dos membros da

Banca Examinadora, seja conferida a integralidade da avaliação de Títulos

enviados pelo Candidato recorrente para o item questionado, posto que a

resposta foi realizada conforme espelho da questão e parecer da própria Banca.

Temos em que pede e espera deferimento, confiando na sobriedade dos

responsáveis pela reavaliação da correção ora impugnada. Atenciosamente:

MAYK RONNE DE SOUSA MARINHO. PORTO VELHO-RO 26 DE OUTUBRO

DE 2021.

012944 MAYRA DE SOUZA OLIVEIRA

BANCHIERI

LÍNGUA PORTUGUESA -

Porto Velho Outros

1.Pós graduação lato-sensu em gestão pública. 360 horas barra

aula,(Universidade luterana do Brasil)-Ulbra. Disciplinas: Metodologia da

pesquisa;Gestão de projetos elaboração de análise e avaliação. 2. Metodologia

do ensino superior. Rio Mar( fundação Rio Madeira). Seguir em anarquiso

documentação em pdf: comprova a ficha de inscrição número 012944 em

27/09\2021, solicitando varga selecionada em língua portuguesa 14d29de0; rg e

cpf, diploma em bacharel em turismo- unimar, comprovação de experiência na

varga selecionada, são documento complementares para serem admitidos

nesse momento afim de evitá eliminação. Levando em consideração em varias

Descumpriu o item 4.5 do

EDITAL N. 199/2021/SEGEP-

GCP

INDEFERIDO

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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

instituição de ensino: ensino médio, fundamental, e projeto eja.

010291 MEIRE REGIANE CANDIDA DE

OLIVEIRA

CUIDADOR - Machadinho do

Oeste/Extensões Outros

Solicito revisão na contagem de pontos,pois ,a nota publicada não condiz com

quantitativo de certificado/comprovante de cursos Específicos apresentada no

ato da inscrição, sendo: Cuidador para apoio ao aluno com deficiências nas

escolas realizado no período 10/07/2017 à 20/07/2017 com carga horária a

20horas totalizando 80 pontos. Auxiliar de professor de Educação especial no

período de 25/04/2017 a 15/05/2017 carga horária de 32 horas totalizando 80

pontos. Cuidador de alunos com necessidades especiais no período de

15/03/2020 a 30/03/2020 com carga horária de 56 horas totalizando 90 pontos.

Cuidador da Educação Inclusiva no período de 03/06/2019 a20/062019 com

carga horária de 64 horas totalizando 90 pontos. Apoio a comunicação e

Linguagem para Alunos com Atendimento Educacional Especializado no

período de 18/08/2021 a 29/08/2021 com carga horária 80 horas totalizando

60pontos. Cuidador de alunos com necessidades Especiais no período de

14/04/2021 a 19/05/2021 com carga horária de 280 horas totalizando 80 pontos.

Apoio a Comunicação e Linguagem para alunos com Atendimento

Especializado no período 30/08/2021 a 22/09/2021 com carga horária de 180

horas totalizando 60 pontos.

DEFERIDO: Após reanálise da

documentação, verificou-se

que a candidata faz jus a

pontuação total. 100 pontos.

DEFERIDO

005646 MEIRYAM ALVEZ LANES CUIDADOR - Machadinho do

Oeste/Extensões Outros

Ola! Gostaria de entender porque alguns cursos meu não foram aceitos, sendo

que todos são da área de educação inclusiva, e outra conheço algumas

pessoas que fizeram os mesmo cursos comigo e tem a mesma quantidade de

horas e foram aceitos. nome dos cursos: 01 APERFEIÇOAMENTO PARA

ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO AEE, 02 EDUCAÇÃO

ESPECIAL, 03 DEFICIÊNCIA FÍSICA, 04 EDUCAÇÃO INCLUSIVA, 05

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Esses foram os cursos que

não constam no edital da prova de títulos.

DEFERIDO. Após reanálise da

documentação, verificou-se

que a candidata faz jus a

pontuação total. 100 PONTOS

DEFERIDO

001980 MESSIANA DO NASCIMENTO

VICENTE SERAFIM CUIDADOR - Porto Velho Outros

Eu, Messiana do Nascimento Vicente Serafim, portadora do documento de

identidade nº 804412, CPF: 87298449249, apresento recurso junto à esta

Comissão do Processo Seletivo contra o resultado INDEFERIDO da vaga

concorrente neste processo. Os argumentos com os quais contesto a referida

decisão são: que os documentos exigidos conforme o edital, foram enviados em

PDF de forma legal e explicita, os documentos foram todos anexos e enviados

INDEFERIDO: A candidata

não atendeu aos itens: 4.1.;

4.2.; 16.2.; 16.8. E 16.9. do

Edital que rege o certame, que

define "O candidato deverá

confirmar as informações

INDEFERIDO

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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

para o endereço a seguir, [email protected]. Por este motivo

contesto a referida decisão e apresento o presente RECURSO para

fundamentar ,essa contestação, que foi enviados anexos os seguintes

documentos: RG nº 804412(frente e verso) , CPF: 87298449249 INCLUÍDO NO

RG, HISTÓRICO ESCOLAR DE NÍVEL MÉDIO E FUNDAMENTAL(frente e

verso), CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE NÍVEL MÉDIO(frente e verso),

CERTIFICADO DO CURSO CORRESPONDENTE AO CARGO/CUIDADOR

PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA(frente e verso), COMPROVANTE DE

INSCRIÇÃO( 001980 ). Por fim, todos os documentos exigidos foram enviados

no recurso contra resultado preliminar de avaliação de títulos à Comissão de

Processo Seletivo - CREPVH. Peço atenciosamente a Análise novamente de

documentos enviados neste certame acima, conforme o descrito nas

entrelinhas, OBRIGADO À TODOS! Porto Velho, 26/10/2021. Messiana do

Nascimento Vicente serafim.

curriculares prestadas, no ato

da inscrição via Internet,

mediante a entrega dos

documentos comprobatórios,

conforme Anexo V –

Formulário para Entrega de

Títulos".

006749 MIELE FRANSUAR FERREIRA

BORGES CUIDADOR - Porto Velho Outros

Eu MIELE FRANSUAR FERREIRA BORGES, inscrição 006749, candidato ao

cargo "TÉCNICO EDUCACIONAL - CUIDADOR - Porto Velho" venho requerer

revisão de meus títulos apresentados ao item "Comprovante Específico, CH 40

a 100 hs, equivalentes a 5 pontos um (1) curso e CH 8 a 40 hs, equivalentes a

2,5 pontos cada um dos meus dois (2) cursos", os quais foram enviados em

arquivo único em PDF " CUIDADOR PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES -

104 hs, AUXILIAR CUIDADOR - 72 hs e A IMPORTÂNCIA DO CUIDADOR

INFANTIL - 48 hs " juntamente aos demais, pelo e-mail

[email protected], no dia 28/09/2021 as 23 hs e 53 min. para o e-mail

[email protected], conforme previsto no Edital n.

199/2021/SEGEP- GCP. Os mesmos certificados não foram somados a minha

pontuação final e assim venho requerer mais 10 pontos em minha classificação.

Também solicito análise quanto a minha data de nascimento em relação aos

demais candidatos, segundo o edital um dos critérios de desempate seria o

candidato com mais idade. Conforme divulgação de resultado, este item não foi

observado no meu caso.

A comissão fez a avaliação de

acordo com o edital que rege o

certame, o curso de 72 horas

não se encaixa no item (8 a

40h), e no item 40 a 100 horas

já tinha extrapolado a

quantidade de certificados.

INDEFERIDO

001404 MILENA MOREIRA CURVELO CUIDADOR - Porto Velho Outros A minha ficha de inscrição contém 6 cursos, porém apenas 5 foram

contabilizados. O curso de "Cuidador Infantil" da Instituição Pensar Cursos não

Após verificação dos

certificados apresentados, INDEFERIDO

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COMISSÃO CRE) RESULTADO

apresentou pontuação no resultado preliminar, no entanto, conforme o edital

item 5.5.6 (Quadro Referência Para Pontuação Técnico Educacional Nível

II/Cuidador), era necessário um "Comprovante de Curso Específico na Área

pretendida, com carga horária de 8 horas a 40 horas". Nessa perspectiva, o

curso que fiz de 40 horas se encaixa nessa categoria, visto que estabelece "A

40h" e apesar de haver ambiguidade, por conta de uma questão estrutural do

edital, com o trecho "Comprovante de Curso Específico na Área pretendida,

com carga horária de 40 horas a 100 horas.", acredito que tal curso deva ser

considerado em minha pontuação. OBS: Aqui no formulário de recurso, a minha

vaga selecionada esta parecendo para Alta Floresta do Oeste, no entanto, no

formulário de inscrição enviado e no resultado preliminar consta a vaga para

Porto Velho.

constatou-se que o curso de

40h apresentado (cuidador

infantil) já foi contemplado no

item "Comprovante de curso

específico na área pretendida,

com carga horária de 40 a

100h (até 3, 5 pts cada)", pois

a candidata apresentou o

mesmo curso, com carga

horária diferente, mas com

grade curricular igual.

011679 MIRIAN RAMOS MARINHO DE

SOUZA

PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Porto Velho Outros

No dia 27/09/2021, hora 14:33, enviei minha documentação no e-mail

referido([email protected]) para avaliação de títulos,

porém meu nome constou na lista preliminar, mais no edital de homologação

não. Entrei em contato e me informaram que o item pelo INDEFERIMENTO era

o 4.8,mais precisamente o ATESTADO DE INCAPACIDADE MÉDICA, já que

minha inscrição foi para PCD, sendo que enviei ele nos documentos escanedos

e enviado para o e-mail. Ressalvo que no Edital 199/2021, consta que envio de

Recurso era na data 20 e 21/10 pelo e-mail

[email protected], sendo assim, imprimi e preenchi o

Anexo de Recurso (ANEXO V) , e enviei toda documento novamente. Então

veio por meio deste Reavaliação de documentação enviada.

Não existe a vaga com a

carga horária pretendida na

localidade de inscrição da

candidata conforme o item

1.1.2 Quadro de vagas

Professor Classe C - 20 horas

semanais

INDEFERIDO

000517 MIRLIANE SILVA FERREIRA CUIDADOR - Porto Velho Outros Venho respeitosamente solicitar a esta comissão a reanalise da documentação

solicitada conforme edital. 4.7 e 4.8

Descumpriu os itens 4.3 e 4.4

DO EDITAL N.

199/2021/SEGEP-GCP.

INDEFERIDO

013584 MISLAINE MESSIAS DE MELLO

OLIVEIRA FÍSICA - Monte Negro Outros

No dia 28 de setembro, às 19:52 enviei minha documentação no e-mail

[email protected] para avaliação de títulos, porém fui

desclassificada com base no item 4.7 do edital 199/2021 SEGEP/GCP contesto

tal decisão pois no item referido não menciona ser de caráter eliminatório,

enviar os documentos em ordem diferente da listada no edital, vale ressaltar

que todos os itens eliminatórios do edital foram seguidos e meu nome constava

Descumpriu o Item 4.7 do

Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP. 4.7.

Os títulos deverão estar

acompanhados dos seguintes

documentos, na seguinte

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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

no EDITAL N. 219/2021/SEGEP-GCP. Ademais a documentação que comprova

a graduação na área a qual concorria está de acordo como item 5.5.7 do edital

199/2021/ SEGEP- GCP , que permite a entrega de declaração de conclusão e

histórico escolar na ausência de diploma. Com estes argumentos baseados no

edital contesto a referida decisão.

ordem:

a) Comprovante de inscrição

impresso, conforme

preenchido no ato de

inscrição, emitido única e

exclusivamente, via internet;

b) Formulário disponível no

Anexo IV – Formulário para

Envio de Títulos, deste edital,

devidamente preenchido

(digitalizado PDF);

c) Documentos

comprobatórios, (digitalizados

– PDF), descritos pelo

candidato no Anexo IV –

Formulário para Envio de

Títulos, relacionados ao cargo

que concorre;

d) Carteira de Identidade

(digitalizada – PDF).

Permanece a decisão da

Comissão.

003644 MISLEIDE MIRANDA DA SILVA SOCIOLOGIA - Porto Velho Outros

A comissão responsável peço a revisão na minha pontuação. Na ficha de

inscrição na parte de requisito foi selecionado LICENCIATURA NA ÁREA

ESPECÍFICA OU BACHARELADO COM COMPLEMEMTAÇÃO PEDAGÓGICA

NA ÁREA ESPECÍFICA PARA A QUAL PRETENDE CONCORRER, mas no

resultado preliminar saiu como eu tivesse selecionado LINCENCIATURA DE

ÁREA AFIN. BACHARELASO COM COMPLEMENTAÇÃO PEDAGÓGICA DE

ÁREA, o que não aconteceu. Já fiz outros processos seletivo e sempre foi

aceito o requisito "LICENCIATURA NA ÁREA ESPECÍFICA OU

BACHARELADO COM COMPLEMEMTAÇÃO PEDAGÓGICANA ÁREA

ESPECÍFICA PARA A QUAL PRETENDE CONCORRER " como o processo

Após reanálise verificou-se

conforme Anexo III do edital,

que o curso de gradução

apresentado pela candidata

não é na área específica para

a vaga a qual a mesma se

inscreveu.

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COMISSÃO CRE) RESULTADO

seletivo n-31/2019/SEGEP-GCP. Peço a revisão da pontuação nesta questão.

Sendo correto a minha pontuação: 60 pontos LICENCIATURA NA ÁREA

ESPECÍFICA OU BACHARELADO COM COMPLEMEMTAÇÃO

PEDAGÓGICANA ÁREA ESPECÍFICA. 2,5 Pós- graduação Lado Sensu

Especialização. Desde já agradeço.

000638 NAIANE MOURA RIBEIRO CUIDADOR - Porto Velho Outros

Eu, NAIANE MOURA RIBEIRO, CPF Nº 91090393253, inscrita no Processo

Seletivo Simplificado SEDUC-RO/2021 para concorrer a uma vaga no Cargo

Técnico Educacional - Cuidador Escolar, localidade Porto Velho-Ro, apresento

recurso junto a Comissão de Processo Simplificado, solicitando a análise dos

Certificados dos Cursos Específicos na área pretendida. Saliento que no ato da

inscrição não especifiquei tais cursos, peço encarecidamente que a Comissão

considere a inscrição juntamente com os certificados anexados junto a

documentação enviada e listados a seguir: Curso 1. Qualificação Profissional

em Educação Inclusiva e a Função do Cuidador Educacional - Carga Horária:

100 Horas Curso 2 . Educação Inclusiva - Cuidados aos alunos com Deficiência

Múltipla - Carga Horária - 40 horas Curso 3. Qualificação Profissional em

Educação: A Relação Cuidador Educacional x Alunos PCD - Carga Horária: 100

Horas Curso 4. Educação Inclusiva - Cuidados aos Alunos com Deficiência

Visual e Surdocegueira - Carga Horária: 40 Horas Curso 5. Qualificação

Profissional de Cuidador Educacional - Carga Horária: 180 Horas Curso 6.

Qualificação Profissional em Cuidados Educacional de Alunos com Deficiência

TEA (Transtorno do Espectro Autista) - Carga Horária: 100 Horas Curso 7.

Qualificação Profissional em Cuidados Especiais para Alunos com Deficiência -

Carga Horária: 160 Horas Curso 8. Cuidador Educacional Bullyng - Carga

Horária: 80 horas Muito Grata a Comissão!

INDEFERIDO: Candidato NÃO

enviou comprovante de

conclusão do Ensino Médio,

conforme item 5.5.6 do edital.

INDEFERIDO

008351 NAIARA FERNANDA PAZ MOREIRA

DE OLIVEIRA QUÍMICA - Colorado do Oeste Outros

O candidato Thiago Duarte Mielke (INS. 014196) cargo: Professor classe c 40

horas - Química, vaga: Colorado do oeste/Vilhena classificação 3º colocado

resultado preliminar em relação ao item 5.5.1 do edital N.199/2021/SEGEP-

GCP não apresenta título de licenciatura na área específica em Química,

conforme observado em seu currículo Lattes atualizado no dia 05/10/2021,

http://lattes.cnpq.br/2806671842905688, portanto, a pontuação correta

mediante o quadro de referências de pontuação requisito “1” titulação (b)

DEFERIDO. A comissão

identificou que na hora do

preenchimento da planilha,

houve um erro de digitação na

distribuição das notas do

candidato Thiago Duarte

Mielke (INS. 014796), no

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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

deveria corresponder a licenciatura em área afim por ser formado em Ciencias

Biológicas (Biologia).

entanto, este erro não

interferiu no resultado final da

nota, pois a documentação

apresentada pelo candidato se

enquadra no item 5.5.1 -

requisito 2 do Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP

(apresentou um certificado de

graduação em área afim, um

certificado de pós-graduação

stricto sensu - mestrado e dois

certificados de pós-graduação

latu sensu.)

003017 NAJILA ANDRIELLY DOS SANTOS

MELO

LÍNGUA PORTUGUESA -

Porto Velho Matemática

Realizei a minha inscrição no processo seletivo no dia 21/09/2021 e encaminhei

a documentação via e-mail no dia 24/09/2021. No dia 26/09/2021, foi solicitado

o reenvio da documentação corrigida referente a atualização das declarações

de cursando das pós-graduações. Refiz o envio com a documentação

atualizada conforme o solicitado e o meu nome saiu na lista geral de inscrição

no dia 04/10/2021. No entanto, ao verificar o edital das homologações de

inscrições publicado em 14/10/2021, percebi que o meu nome não constava no

mesmo. Na publicação do dia 20/10/2021 no edital constava que fui

desclassificada por falta de comprovação de documentação conforme

preenchimento da inscrição item 4.8 do edital. Todavia, atualizei toda a

documentação em período hábil e obtive resposta o dia 29/10/2021 informando

que foi recebida a minha inscrição Logo, não compreendo o motivo da

eliminação. Tenho comprovação dos fatos via e-mail, encaminhei um pedido de

esclarecimento para a coordenação e fui orientada a entrar com recurso

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que a candidata apresentou

de conclusão acompanhada

do Histórico Escolar do curso

de graduação. Nova

pontuação: 60 pontos.

DEFERIDO

006199 NAJILA PEREIRA DA SILVA BATISTA MATEMÁTICA - Itapuã do

Oeste Outros

Eu, Nájila Pereira da Silva Batista, portadora do documento de identidade

número 813.838 RO., inscrita no CPF: 881.397.192-34, apresento recurso junto

à esta comissão do processo seletivo contra a avaliação de titulo e

consequentemente quanto a homologação da minha inscrição, visto que minha

inscrição (006199) foi indeferida por descumprir o item 4.8 do edital, porém

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos entregues,

constatou-se que a candidata

apresentou a documentação

comprobatória em 29 de set.

DEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

todas as informações utilizadas no ato da inscrição são verídicas e podem ser

comprovadas no e-mail enviado no dia 29.09 às 17h36 minutos para o endereço

eletrônico [email protected] onde foi anexado em

formato de PDF único o comprovante de todos os documentos, seguindo a

ordem: ficha de inscrição, anexo IV, certificado e histórico de graduação -

Licenciatura em Matemática, certificados: pós graduação 360 h em Gestão,

Orientação e Supervisão Escolar, 150h- Matemática na Prática, 40h- Educação

Ambiental e Qualidade de Vida, 36h- Aperfeiçoamento em Matemática e 20h

educação Especial e Inclusão Social, e frente e verso de minha carteira de

identidade. Porém ao verificar a lista das inscrições homologadas, percebi que

os candidatos inscritos para os cargos de nível superior não utilizaram cursos

de carga horária menor (apenas graduação e pós

graduação/Mestrado/Doutorado), assim sendo não entendi porque apareceu

para mim a opção de cadastrar cursos com menor carga horária quando fiz a

inscrição. Portanto, como não foi computado tais cursos para os demais

inscritos, solicito que considerem minha graduação e pós graduação. Quanto

aos cursos de menor carga horário, mesmo sendo na área da educação e tendo

sido informados porque havia essa possibilidade quando fiz minha inscrição,

podem ser desconsiderados. Sem mais para o momento, agradeço.

de 2021 as 18:36 . Nova

pontuação 62,5 pontos.

011621 NATAN GONÇALVES VIEIRA BIOLOGIA - Porto Velho Outros

Solicito esclarecimentos referente a falta de somatória de pontos na pós-

graduação Latu Sensu em Gestão Ambiental, Auditoria e Perícia Ambiental.

Informo que todos os documentos comprobatórios como prova de títulos foram

encaminhados por e-mail na data 27/09/2021 Aguardo resposta!

Atenciosamente, Natan Gonçalves Vieira CPF: 386.433.592-20 Tel: 99259-6749

Conforme o item 5.5.1 (PÓS-

GRADUAÇÃO LATO SENSU

ESPECIALIZAÇÃO, na área

de Educação.

INDEFERIDO

011621 NATAN GONÇALVES VIEIRA BIOLOGIA - Porto Velho Matemática

Solicito esclarecimentos referente a falta de somatória de pontos na pós-

graduação Latu Sensu em Gestão Ambiental, Auditoria e Perícia Ambiental.

Informo que todos os documentos comprobatórios como prova de títulos foram

encaminhados por e-mail na data 27/09/2021 Aguardo resposta!

Atenciosamente, Natan Gonçalves Vieira CPF: 386.433.592-20 Tel: 99259-6749

Conforme o item 5.5.1 do

Edital que rege o certame

(PÓS-GRADUAÇÃO LATO

SENSU ESPECIALIZAÇÃO,

NA ÁREA DE EDUCAÇÃO).

INDEFERIDO

017737 NÍRIA GONÇALVES DANTAS CUIDADOR - Porto Velho Outros

A subscritora, acima qualificada, devidamente e tempestivamente inscrita no

Processo Seletivo Simplificado, para a contratação de Professores, Analistas

Educacionais e de Técnicos Educacionais, Edital n. 199/2021/SEGEP-GCP,

DEFERIDO. Após reanálise a

candidata faz jus a pontuação.

100 pontos.

DEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

para o cargo de Técnico Educacional Nível II – Cuidador, vem interpor Recurso

quanto ao Resultado Preliminar Avaliação de Títulos Processo Seletivo

Simplificado SEDUC-Professor-Analista Educacional-Técnico Educacional,

Edital n. 236/2021/SEGEP-GCP-, pelos fatos que passo a discorrer: A candidata

preencheu todos os campos e enviou, via e-mail, a documentação exigida no

formulário especifico para concorrer a vaga Cuidador/Porto Velho, conforme

consta no Anexo I deste instrumento recursal. Quanto à tempestividade da

inscrição e do envio da documentação via e-mail, vejamos: O subitem 3.5 do

edital em questão assim disciplina: “A inscrição estará disponível durante as 24

horas do dia, ininterruptamente, desde as 12 horas do 1º dia de inscrição até às

23h59min do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Anexo I -

Cronograma Previsto.” Grifei e Negritei O ANEXO I – CRONOGRAMA

PREVISTO estipula que as inscrições estarão abertas do dia 20/9/2021 à

29/9/2021. Nesse diapasão, a ora recorrente preencheu devidamente o

formulário próprio e enviou pelo e-mail informado no edital, tempestivamente,

toda a documentação exigida, segue no Anexo I deste expediente, às 16:56

horas do dia 29 de setembro de 2021, contendo, em síntese, os seguintes curso

e respectiva carga horária: Certificado de Curso, com carga horária superior à

100 horas: Curso - 01 - Cuidador para Apoio ao Aluno com Deficiência nas

Escolas – 112 horas Curso - 02 - Cuidador da Educação Inclusiva – 112 horas

Certificado de Curso, com carga horária de 40 horas à 100 horas: Curso - 03 -

Cuidador de Alunos com Necessidades Especiais – 88 horas Curso - 04 -

Cuidador Escolar – 80 horas Curso - 05 - Cuidador para Crianças e

Adolescentes - 96 horas Certificado de Curso, com carga horária de 8 horas à

40 horas: Curso - 06 - Cuidador Infantil – 32 horas Curso - 07 - A Importância do

Cuidador Infantil - 40 horas Forçoso salientar que a autenticidade dos referidos

títulos pode ser comprovada via QR CODES constante no verso de cada

certificado. Ante o exposto, considerando o evidente equívoco quanto a não

atribuição da nota 50 (cinquenta) pontos referente aos títulos da candidata Níria

Gonçalves Dantas, solicito a retificação do Resultado Preliminar Avaliação de

Títulos Processo Seletivo Simplificado SEDUC-Professor-Analista Educacional-

Técnico Educacional, Edital n. 236/2021/SEGEP-GCP, constando o acréscimo

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

de 50 (cinquenta) pontos na nota final da requerente, pontuação essa a que faz

jus, conforme as alegaçoes e comprovações contidas nesse recurso. Nestes

termos. Pede e espera deferimento.

003595 NOÉLIA DO NASCIMENTO SILVA

PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Distrito de Vista

Alegre do Abunã

Outros

Eu Noélia do Nascimento Silva, portadora do RG: 458993 e inscrita no cadastro

de pessoa física CPF: 969235472-53, Venho através deste pedir

respeitosamente a Comissão do Processo Seletivo 199/2021 da Secretaria da

Educação do Estado de Rondônia, apresentar recurso contra o resultado

preliminar relacionado ao processo seletivo desta instituição de ensino ao qual

não computou a pontuação referente a Pós Graduação em Educação Especial

Inclusiva por mim concluída no ano de 2017. Para tanto peço a revisão de

análise dos documentos, por mim enviados durante o processo de inscrição.

Consto ainda que o processo de recurso esta amparado pelo edital 199/2021,

relacionado no item 09 do mesmo. Sem mais para o momento, agradeço.

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que a candidata apresentou

um certificado de pós-

graduação. Nova pontuação:

62,5

DEFERIDO

010726 OCILENE CARVALHO DE SOUZA CUIDADOR - Porto Velho Outros

Venho através desse recurso,pedir o deferimento da minha candidatura do

processo seletivo com relação ao cargo de cuidador, na hora de mandar, os

documentos não me atentei ao item, 4.7, alínea D, do edital, e como falha

humana não foi tudo os documentos que tinha scaneado no celular, venho

encarecidamente pedir que eu tenha uma segunda chance em enviar essa

documentação, pois só foi uma falha na hora da pressa que no dia estava

trabalhando, e era o último dia de envio, sendo assim cumprir todos os

requisitos do edital, conforme mencionado só foi uma falha na hora de enviar

que os documentos tava salvos separados e não verifiquei depois se tinha ido

corretos, só o documento que faltou foi o do meu RG, e esse documento

comprobatórios sempre é verificado na hora das documentação da posse , e

cumprir todo o edital, sendo assim posso tá enviando novamente ou anexando

de novo no envio das documentação. Sendo assim peço a vossa compreensão

sei que algo inadmissível numa seleção, mais conforme citei acima , esses

documentos e apenas de veracidade, sendo que outros requisitos ao cargo foi

todos cumprido durante o envio. Grata pela atenção.

Descumpriu o item 4.7 -

alínea d DO EDITAL N.

199/2021/SEGEP-GCP

INDEFERIDO

015821 ORIZETH ALVES VIEIRA CUIDADOR - Ji-Paraná Outros

Pertinente a inscrição do processo seletivo para Técnico Educacional Nível

II/Cuidador; na análise de documentações o meu nome não constou na listagem

fui informada pela SEDUC/JI-PARANÁ que o meu nome não havia saído na

DEFERIDO. A candidata faz

jus à pontuação após reanálise

dos documentos enviados.

DEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

listagem , porque não havia o scaner do versus do meu certificado de conclusão

do ensino médio, porém o versus do meu certificado é em branco não consta

nenhuma informação, a escola colocou todas as informações necessárias como

: carimbos, assinaturas na frente do certificado conforme eu já havia enviado

para análise.

Pontuação 70

008284 ORLENILSON DA SILVA ABREU

NASCIMENTO CUIDADOR - Porto Velho Outros

Por meio deste, venho reinvindicar 2 cursos: 1 com carga horária de 100 horas

o outro com carga horária de 10 horas, que não foram contabilizados na

avaliação de títulos do cargo cuidador. Sendo que possuo todos os cursos

perfazendo um total de 50 pontos. Peço a verificação dos títulos.

DEFERIDO: Após verificação

dos documentos, constatou-se

que o candidato apresentou

certificados pontuando em

todos os itens do quadro de

referência 5.5.1 do Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP. 95

pontos.

DEFERIDO

007973 OSVALDO ALVES REIS SEGUNDO EDUCAÇÃO FÍSICA - Porto

Velho Outros

À Comissão de Processo Seletivo Simplificado da SEDUC. Considerando que

minha inscrição foi aceita, conforme consta no EDITAL N. 219/2021/SEGEP-

GCP, venho através deste solicitar encarecidamente a possibilidade de ser

revisada a minha avaliação, tendo em vista que tenho imenso interesse em

assumir o cargo. Certo de contar com sua compreensão, externo votos de

estima e consideração.

Descumpriu o item 4.7 -

alínea do Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP

INDEFERIDO

003179 OZELMA ALVES MARQUES

VASCONCELOS BIOLOGIA - Porto Velho Outros

VENHO RESPEITOSAMENTE SOLICITAR REVISÃO DA DOCUMENTAÇÃO

DE COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS ENVIADOS NO DIA 21 DE SETEMBRO .

VISTO QUE ANÁLISE PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS SÓ FOI

COMPUTADO UMA PÓS-GRADUAÇÃO DE LATO SENSU, SENDO QUE NA

DOCUMENTAÇÃO HAVIA DOIS CERTIFICADOS COMPROVANDO, SENDO

ELAS PÓS GRADUAÇÃO DE LATO SENSU EM AUDITORIA E PERÍCIA

AMBIENTAL E OUTRA EM DIDÁTICA E METODOLOGIA ATIVA PARA

APRENDIZAGEM.

INDEFERIDO: Pontuação

atribuída conforme ítem 5.5.1 INDEFERIDO

007529 PÂMELA DANTAS DA SILVA CUIDADOR - Candeias do

Jamari Outros

Venho por meio deste recurso solicitar a comissão do processo seletivo do

edital N°199/2021/SEGE-GCP, que reconsiderem minha pontuação e vaga,pois

considerando que anexei certificado de curso superior, onde o pré-requisito,

inclusive para emissão do respectivo documento, é a conclusão comprovada do

ensino médio, entende-se que essa exigência do edital encontra-se sanada,

DEFERIDO. Considetando a

súmula N. 86 de 20 de

novembro de 2020. Pontuação

50 pontos.

DEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

devendo tal decisão ser reconsiderada para possibilitar a concorrência ao cargo

pretendido. desde já esclareço que estou a disposição para apresentar qualquer

documento complementar

005320 PATRICIA ARRUDA PEREIRA CUIDADOR - Candeias do

Jamari Outros

EU, PATRICIA ARRUDA PEREIRA , VENHO REQUERER RECURSO DESTE

CERTAMENTE, AO QUAL TIVE INSCRIÇÃO HOMOLOGADA, E DE ACORDO

COM O 5.5.6. QUADRO DE REFERÊNCIA PARA PONTUAÇÃO PARA O

CARGO DE TÉCNICO EDUCACIONAL NÍVEL II/ CUIDADOR, NO ITEM 2, DO

EDITAL Nº EDITAL N. 199/2021/SEGEP-GCP, 01(UM) DOS MEUS 03 (TRÊS)

CURSOS ESPECÍFICOS NA ÁREA PRETENDIDA, COM CARGA HORÁRIA

DE 40 HORAS A 100 HORAS, VALENDO 05 (CINCO) PONTOS CADA, QUE

FORAM DESCRITOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO, E ENVIADO EM ARQUIVO

ÚNICO EM PDF PARA O E-MAIL DA COORDENADORIA REGIONAL DE

EDUCAÇÃO DE PORTO VELHO-RO, CONFORME O ITEM 4.3 DO MESMO

EDITAL, NAO FOI PONTUADO, ASSIM VENHO REQUERER MAIS 05 (

CINCO) PONTOS NA MINHA CLASSIFICAÇÃO.

A candidata apresentou seis

cerificados como comprovante

de curso específico na área

pretendida, com carga horária

superior a 100h (até 2, 15 pts

cada). Somente sendo

pontuado dois cursos. Já os

certificados de comprovação

de curso específico na área

pretendida, com carga horária

de 40 a 100h (até 3, 5 pts

cada), a candidata apresentou

somente dois certificados.

Portanto o pedido do recurso

segue

INDEFERIDO

005320 PATRICIA ARRUDA PEREIRA CUIDADOR - Candeias do

Jamari Outros

EU, PATRICIA ARRUDA PEREIRA , VENHO REQUERER RECURSO DESTE

CERTAMENTE, AO QUAL TIVE INSCRIÇÃO HOMOLOGADA, E DE ACORDO

COM O 5.5.6. QUADRO DE REFERÊNCIA PARA PONTUAÇÃO PARA O

CARGO DE TÉCNICO EDUCACIONAL NÍVEL II/ CUIDADOR, NO ITEM 2, DO

EDITAL Nº EDITAL N. 199/2021/SEGEP-GCP, 01(UM) DOS MEUS 02 (DOIS)

CURSOS ESPECÍFICOS NA ÁREA PRETENDIDA, COM CARGA HORÁRIA

DE 8 HORAS A 40 HORAS, VALENDO 2,5 (DOIS E MEIO) PONTOS CADA,

QUE FORAM DESCRITOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO, E ENVIADO EM

ARQUIVO ÚNICO EM PDF PARA O E-MAIL DA COORDENADORIA

REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO VELHO-RO, CONFORME O ITEM 4.3

DO MESMO EDITAL, NAO FOI PONTUADO, ASSIM VENHO REQUERER

MAIS 2,5 ( DOIS E MEIO) PONTOS NA MINHA CLASSIFICAÇÃO.

A candidata apresentou seis

cerificados como comprovante

de curso específico na área

pretendida, com carga horária

superior a 100h (até 2, 15 pts

cada). Somente sendo

pontuado dois cursos. Já os

certificados de comprovação

de curso específico na área

pretendida, com carga horária

de 40 a 100h (até 3, 5 pts

cada), a candidata apresentou

somente dois certificados.

Portanto o pedido do recurso

INDEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

segue

003218 PATRICIA DA SILVA DAVI CORREIA ORIENTADOR - Linha RO 136

KM30 Núcleo Estrela Azul Outros

01 CERTIFICADO GRADUAÇÃO DE LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/SEDUC/2021 GOSTARIA QUE ME

ESCLARECESSE A AVALIAÇÃO DA MINHA CLASSIFICAÇÃO POIS NÃO

COMPREENDI, UMA VEZ QUE EDITAL CONSTA QUE O CERTIFICADO DA

LICENCIATURA VALE 60 PONTOS,E MINHA NOTA FOI 40 PONTOS. NÃO

ESTOU CONCORRENDO ÁREAS AFÍNS MINHA HABILITAÇÃO ESPECIFICA

É EM PEDAGOGIA QUE ME RESPALDA A CONCORRER A ÁREA

ESCOLHIDA QUE FOI ORIENTADOR,SÓ MEU CERTIFICADO EM

PEDAGOGIA VALE 60 PONTOS. PEÇO A COMPREENÇÃO DA COMISSÃO

DA COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE MACHADINHO DO

OESTE À REAVALIAÇÃO DESSE TÍTULO. DESDE JÁ AGRADEÇO A

COMPREENÇÃO.

DEFERIDO. Após reanálise da

documentação, verifiou-se que

a candidata apresentou

titulação de Graduação na

área específica e um título de

Pós-Graduação na área da

educação. Pontuação 62,5.

DEFERIDO

017829 PATRICIA EVANGELISTA DE SOUSA CUIDADOR - Porto Velho Outros

Eu Patrícia Evangelista De Sousa, venho requerer recurso da pontuação de

cinco cursos de carga horária de quarenta horas (cada), que não foram

contabilizado no processo seletivo pra Cuidador. Fora enviado por e-mail

conforme exigências do edital oito títulos para pontuação, no entanto cinco

destes ficam de fora do somatório, sendo que os mesmos estão dentro dos

requisitos e são específicos com a área pretendida e estão dentro da carga

horária exigida, somando assim mais 20 pontos em minha nota geral, ficando

um total de 100 pontos fazendo jus a reclassificação, ainda conforme edital as

atividades do técnico cuidador discorre em auxiliar alunos portadores de

necessidades especiais, e todos os títulos apresentados exceto o de conclusão

do ensino médio são específicos em necessidades especiais, sendo: Introdução

a educação inclusiva, Deficiências múltiplas na educação infantil, Edução

especial, Atendimento educacional especializado e O transtorno do espectro

autista. Peço por gentileza a nova análise dos documentos enviados e que que

sejam somados mais vinte pontos conforme recurso apresentado. Att, Patrícia

Evangelista De Sousa.

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que o candidato apresentou

certificados pontuando em

todos os itens do quadro de

referência 5.5.6 do edital.

Pontuação 100 pontos.

DEFERIDO

001897 PATRÍCIA MÔNICA DE ASSUNCAO

LIMA CUIDADOR - Porto Velho Outros

Eu, Patricia Mônica de Assunção Lima, portadora do Cpf: 00311175201, venho

solicitar a revisão e recontagem da pontuação a mim atribuída na prova de

títulos, com base no resultado preliminar avaliação de títulos que não constam

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que o candidato apresentou

DEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

as notas de alguns cursos, sendo eles 3 cursos de 40 à 100 h, 2 cursos de 08 à

40 h e 1 curso de + 100 h.Visto que todos foram entregues como solicitado no

edital e ficha de inscrição.

certificados pontuando em

todos os itens do quadro de

referência 5.5.6 do edital.

Nova pontuação: 100 pontos.

007086 PATRÍCIA PEREIRA DA SILVA LÍNGUA PORTUGUESA -

Porto Velho Outros

Eu, PATRÍCIA PEREIRA DA SILVA, portador (a) da carteira de identidade nº

1095636, órgão de expedição SESDEC/RO, CPF nº 008.489.362-13, residente

no Endereço: RUA PAULO CALDAS, 1567, SÃO SEBASTIÃO II,

Cidade/Estado: PORTO VELHO/RO, estou solicitando recurso para considerar

a PONTUAÇÃO das 2 (duas) PÓS-GRADUAÇÕES – Lato Sensu

Especialização, da qual possuo titulação: LIBRAS: TRADUÇÃO E

INTERPRETAÇÃO (FACULDADE UNIBF) e MBA EM GESTÃO DO

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO NO SETOR PÚBLICO, esta, mesmo não

sendo diretamente educacional, tem eixos que podem ser considerados no

ensino-aprendizagem de Língua Portuguesa, bem como o TCC escrito nesta

formação sobre Políticas Públicas para mulheres vítimas de violência

doméstica, que pode ser aproveitado para projetos de conscientização na

escola pública, escrita escolar, redações, etc., como propõe o MEC – Ministério

da Educação, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e

demais legislações educacionais; além de outras disciplinas estudadas nesta

desta pós-graduação serem aproveitas em revisão de projetos da escola,

gestão escolar, elaboração de projetos para angariar fundos para escola, no

marketing da escola, entre outros. Devemos considerar que não é uma pós-

graduação que está dispersa da comunidade escolar e suas demandas. Assim,

venho requerer por meio deste o ajuste na pontuação das pós-graduações,

somando-se: Licenciatura na área específica. Bacharelado com

complementação pedagógica – 60 pontos; + Pós-Graduação Lato Sensu

Especialização, CH 360 - 2,5 (2 cursos): LIBRAS TRADUÇÃO E

INTERPRETAÇÃO (FACULDADE UNIBF-420h) 2,5 MBA EM GESTÃO DO

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO NO SETOR PÚBLICO (IFRO-420h) 2,5 No

Total de 65 pontos ao todo.

A referida pós graduação não

é na área de Educação

conforme descrito no ítem

5.5.1 do Edital.

INDEFERIDO

7015 PATRICK ALMEIDA ROSA CUIDADOR - Santa Luzia D

Oeste Outros

Venho por meio deste interpor, que não foram contabilizados um de meus

cursos para a área pretendida, especificamente os de carga horária de 8 a 40

DEFERIDO. Após reanálise da

documentação, verificou-se DEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

HS. Sendo que o conteúdo programático do mesmo se encontra com

consonância com o pedido no edital de tal processo seletivo. Com isso faço o

pedido para que haja uma verificação no quesito supracitado.

que a candidata faz jus a

pontuação total. 100 pontos

008361 PAULA RODRIGUES VENÂNCIO PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Porto Velho Outros

Boa tarde. Sou Paula Rodrigues Venâncio Venho aqui fazer meu pedido de

recurso contra resultado preliminar avaliação de títulos do processo seletivo

simplificado/ Seduc/2021. Para o cargo de Professor Classe C/40 H/S -

Habilitação em Pedagogia/ Anos Iniciais em Porto Velho. Peço que faça uma

nova avaliação pois tenho como comprova todos os seguintes requisitos é

cursos que descrevi na inscrição online e pelo envio no email. Tenho todas as

certificações: Graduação (licenciatura em pedagogia), Curso de extensão ação

cartas: (Distrito de Nazaré é Santo Antônio; e na ação: alfabetização, leitura

literária e jogos), Curso de extensão (infâncias: espaço crianceiros), Curso de

extensão (libras básico I) e Curso de extensão (libras II). Todos esses tenho a

certificação. Espero uma resposta também, pois mandei email e fiz ligações só

que não tive retorno de ninguém nem consegui contato por telefone nem

Whatsapp, o email fiquei sem resposta, e pelo telefone ninguém atendeu.

Porém fiquei em dúvidas com uma justificativa que meu nome aparece na

primeira lista já na segunda ocorre uma justificativa de vocês, porém fiquei na

dúvida do por que não apareceu isso antes, penso eu que ser o nome apareceu

na primeira lista é por que está tudo ok, com as documentações sem precisar

fazer o recurso, que foi o que aconteceu com a minha classificação, aí quando

saí a homologação não saiu o meu nome já apareceu com uma justificativa que

descumpriu um artigo é porque não justificaram isso antes só depois do prazo

do recurso que apareceu, sendo que o tempo para entra com recursos a data já

tinha expirado. Então agora venho fazendo pelo meu pedido de recurso contra

avaliação de títulos uma nova análise geral por gentileza e é por esses motivos

que estou descrevendo tudo isso porque não tive outro meio de contato espero

que entendam. Fico aqui aguardando uma justificativa, pois estou enviando

esse recurso de avaliação de títulos para análises novamente da minha

inscrição obrigada agradeço. Grata.

Após reanálise dos

documentos constatou-se o

não envio do verso do diploma

de graduação não sendo

possível confirmar a

veracídade das informações,

portanto descumprindo o item

4.7 alínea "c" do edital.

INDEFERIDO

016083 PAULA SANAHARA GOMES DA

SILVA SANTOS

PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Porto Velho Outros

Venho indagar a razão que não consta a minha pós graduação na somatória

dos pontos para classificação. Sendo que foi encaminhado com todos os meus

DEFERIDO. Após reanálise

constatou-se o envio de DEFERIDO

GOVE

RNO

DO

ESTA

DO

DE

ROND

ÔNIA

COMI

SSÃO

SETO

RIAL

DE

LICIT

AÇÃO

DA

CASA

CIVIL

DA

GOVE

RNAD

ORIA

-

CELP

A

DECR

ETO

N.º

7686/9

6

Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

documentos declaração de conclusão de

pós-graduação e histórico com

carga horária de 580 horas.

Pontuação 62,5 pontos.

005164 PAULO EVANDRO BENTO DE

SOUSA

EDUCAÇÃO FÍSICA -

Machadinho do

Oeste/Extensões

Outros

quero requeerer as contagem dos meus titulos porque nao foi computado a

minha pós mandei junto com os documentos mas não foi somado desde ja

agradeço Paulo Evandro Bento de Sousa

DEFERIDO: Após reanálise da

documentação, verificou-se

que o candidato apresentou

uma pós-graduação da área

educacional. Nova pontuação:

62,5 pontos

DEFERIDO

006796 PAULO HENRIQUE MAZZA DA SILVA CUIDADOR - Ji-Paraná Outros

Bom DIA, VENHO RESPEITOSAMENTE SOLICITAR QUE SEJA REAVALIADO

A MINHA DOCUMENTAÇÃO, POIS FOI INDEFERIDA A MINHA INSCRIÇÃO

PARA CARGO CUIDADOR NO (ITEM 4.7) . REALIZEI A INSCRIÇÃO NA DATA

PREVISTA do Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP E ENCAMINHEI OS

SEGUINTES DOCUMENTOS , NA SEGUINTE ORDEM: COMPROVANTE DE

INSCRIÇÃO E IMPRESSO, FORMULÁRIO PARA ENVIOU DE TÍTULOS E

CARTEIRA IDENTIDADE ( OS DOCUMENTOS FORAM DEVIDAMENTE

PREENCHIDO E DIGITALIZADO EM PDF) , CONFORME AS EXIGÊNCIAS do

Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP MENCIONADO. ,NESTE ITEM TRAZ NO

EDITAL AS ALÍNEAS ( A, B, C ,D), AS QUAIS FORAM RESPEITADAS

MINUCIOSAMENTE NO ATO DO ENVIO. POR FAVOR, REVEJA MINHA

SITUAÇÃO, UMA VEZ QUE, QUE TENHO TODOS OS DOCUMENTOS OS

QUAIS COMPROVE A VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PARA

POSTERIOR CONVALIDAÇÃO CONFORME MENCIONADO NO EDITAL.

TENHO VÁRIOS CURSOS NA ÁREA A QUAL CONCORRE E ME SINTO

APTO PARA CONTRIBUIR COM EDUCAÇÃO DO NOSSO ESTADO. DESDE

JÁ AGRADEÇO E ESPERO POR BOAS NOTICIAS.

DEFERIDO. Após nova

análise foi verificado que o

candidato faz jus a pontuação.

Pontuação: 72,5

DEFERIDO

015401 PETERSON ALAN FERREIRA

FEITOSA CUIDADOR - Porto Velho Outros

Eu Peterson Alan Ferreira Feitosa portador do CPF: 513.352.042-53 venho

através deste recorrer ao processo seletivo da Seduc ao cargo de Cuidador

seguindo, e cumprindo todas as etapas e prazos do edital quanto, ao envio de

toda a documentação e certificados requeridos. Portanto no resultado preliminar

da avaliação de títulos dos cursos específicos que valeriam total de 100 pontos

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que o candidato apresentou

certificados pontuando em

todos os itens do quadro de

DEFERIDO

GOVE

RNO

DO

ESTA

DO

DE

ROND

ÔNIA

COMI

SSÃO

SETO

RIAL

DE

LICIT

AÇÃO

DA

CASA

CIVIL

DA

GOVE

RNAD

ORIA

-

CELP

A

DECR

ETO

N.º

7686/9

6

Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

obtendo, a nota de 95 pontos aonde, não contabilizaram a contagem de cinco

pontos na carga horaria de 40 a 100 do curso do qual os certificados foram

enviados desde o inicio da inscrição do processo seletivo da Seduc assim,

conforme o edital os certificados do curso requerido foram enviados e

reenviados pelo o e-mail da Seduc [email protected]

podendo ser consultado e confirmado pelo o meu e-mail

[email protected] tendo, toda a documentação enviada. Agradeço a

compreensão

referência 5.5.6 do edital.

Nova pontuação: 100 pontos.

009383 POLIANNE REZENDE SAMPAIO CUIDADOR - Ji-Paraná Outros

Eu POLIANNE REZENDE SAMPAIO PORTADOR DO RG/1206738 ESCRITA

NO Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP-GCP DA SEDUC

199/2021/CONCORRENTE AO CARGO DE CUIDADOR,PERFIL DE NIVEL

MEDIO .VENHO SOLICITAR V>S .A Revisão E RECONTAGEM DA

PONTUAÇÂO A SEGUIR.ATRIBUIDA NA PROVA DE TITULOS ,COM BASE

NA FUNDAMENTAÇÂO A SEGUIR .A BAIXO.ESTOU CIENTE DE QUE DA

REVISÂO SOLICITADA PODE RESULTAR A NÂO ALTERAÇÂO DA

APRESENTAÇÂO ,NO QUADRO EM ANEXO ,A MINHA SOLICITAÇÂO

.SEGUIDA DOS ARGUMENTOS PARA SUBSIDIAR A ANALISE DO PLEITO.

PONTUAÇÂO OU SUA ALTERAÇÂO PARA MAIS OU PARA MENOS.

O candidato feriu o item 4.3

nos termos do Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP "A

documentação deve ser

escaneada do original em

arquivo único em PDF

INDEFERIDO

006890 PRISCILA DE MEIRA MATEMÁTICA - Porto Velho Outros

Eu possuo Certificação de Graduação com Licenciatura Plena em Matemática -

UFMS 2002. Enviei por e-mail para [email protected]

Meu e-mail é [email protected] Gostaria que olhassem minha formação

em matemática Enviei meu histórico acadêmico , conclusão do curso de

matemática e diplomação acadêmica. Obrigada

Descumpriu o item 4.5 DO

EDITAL N. 199/2021/SEGEP-

GCP/ não envoiu o =email no

prazo estabelecido em

cronograma previsto.

INDEFERIDO

001918 PRISCILA PASSOS DE CARVALHO CUIDADOR - Porto Velho Outros

Eu, Priscila Passos de Carvalho, CPF 817.457.022-53, com inscrito de número

001918 para concorrer a vaga de técnico educacional-cuidador do processo

seletivo da SEDUC/2021, apresento recurso junto à comissão de processo

seletivo simplificado da SEDUC, solicitando a análise de documentos que

faltam. Saliento que no ato da inscrição não foi possível o envio do formulário

para envio de títulos conforme o item 4.7, alínea b, no qual estou enviando

anexo em PDF em arquivo único para avaliação dos documentos necessários

de acordo com o edital.

Descumpriu o item 4.7,

ALÍNEA B do EDITAL N.

199/2021/SEGEP-GCP -

Formulário para Envio de

Títulos, deste edital,

devidamente preenchido

(digitalizado PDF).

INDEFERIDO

013124 QUEILA PEREIRA FÉLIX CUIDADOR - Porto Velho Outros Eu, Queila Pereira Felix, portadora do documento de identidade nº. 850007, DESCUMPRIU O ITEM 4.7 INDEFERIDO

GOVE

RNO

DO

ESTA

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LICIT

AÇÃO

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CASA

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GOVE

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-

CELP

A

DECR

ETO

N.º

7686/9

6

Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

CPF: 866.399.272-68,apresento recurso junta à esta Comissão de Processo

Seletivo contra o resultado INDEFERIDO da minha inscrição para concorrer a

vaga de Cuidador de Aluno neste processo. Os argumentos com os quais

contesto a referida decisão são: que os documentos exigidos conforme o edital,

foram enviados em PDF de forma legal no dia 27/09/2021. CONFORME

EDITAL 219/2021/SEGEP-GCP-PUBLICADO NA DATA DO DIA 04/10/2021,

MEU NOME CONSTA NA PÁGINA 214/276, QUEILA PEREIRA FELIX.

Documentos reenviados no dia 21-10-21 reforçando que já havia sido enviado

dia 27/09/21. Obs. reenviei novamente pela 3ª vez todos os documentos em

PDF, dia 25-10-21 no e-mail que consta no edital:

[email protected]. 01= HISTORICO ESCOLAR DO

ENSINO MÉDIO FRENTE E VERSO. 01= CERTIFCADO DE CONCLUSÃO DO

ENSINO MÉDIO FRENTE E VERSO. 01= CERTIFICADO DE ENSINO

SUPERIOR EM LICENCIAMENTO EM PEDAGOGIA (UNOPAR) FRENTE E

VERSO. 01= INSCRIÇÃO E RG. Peço atenciosamente a Análise novamente

dos documentos enviados. OBRIGADA A TODOS! Porto Velho, 26/10/2021.

QUEILA PEREIRA FELIX.

DO EDITAL N.

199/2021/SEGEP-GCP/

ENVIOU APENAS FUCHA DE

INSCRIÇÃO

018322 RAFAEL SOUSA PINTO BIOLOGIA - Porto Velho Matemática

Venho questionar meu resultado da prova de títulos. Enviei documentos

comprobatórios que concluí o curso de Doutorado no ano de 2020. Apresentei

declaração da Instituição, ata de defesa e histórico escolar. Se observarem no

histórico tive uma disciplina obrigatória de estágio de docência. O curso de pós-

graduação nos prepara da melhor maneira possível para o ato de lecionar, e

assim, atentar as demandas educacionais da sociedade. Peço que

reconsiderem esta pontuação atribuída a mim. Atenciosamente, Rafael

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que o (a) candidato (a)

apresentou os diplomas

citados e faz jus à pontuação.

95 pontos.

DEFERIDO

016559 RAFAELA KAROLINE DA SILVA

SOUZA

CUIDADOR - Alvorada do

Oeste Outros

Boa tarde, de acordo com o Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP N.

199/2021/SEGEP-GCP 199/2021/SEGEP-GCP do processo seletivo da Seduc

o primeiro critério de desempate para o cargo de Cuidador seria a maior

pontuação obtida na titulação de curso especifico na área pretendida, com

carga horaria superior a 100 horas, porem gostaria que verificassem pois alguns

dos concorrentes que houve empate tiveram a carga horaria do curso menor

que as minhas. Os meus 2 cursos foram de 180 horas cada um e conversando

com os outros candidatos fui informada que a carga horaria deles são menores.

O recurso não procede vez

que a candidata teve sua

inscrição homologada em

conformidade com a vaga

pretendida e também a

pontuação está de acordo com

os títulos apresentados.

INDEFERIDO

GOVE

RNO

DO

ESTA

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ROND

ÔNIA

COMI

SSÃO

SETO

RIAL

DE

LICIT

AÇÃO

DA

CASA

CIVIL

DA

GOVE

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-

CELP

A

DECR

ETO

N.º

7686/9

6

Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

013570 RAIANE ALVES VELASQUE

HURTADO CUIDADOR - Porto Velho Outros

ANALIZAR PONTUAÇÃODOS CERTIFICADOS, ANALIZAR A CARGA

HORARIA DE CADA UM DELES, ANALIZAR A MINHA IDADE DIA E MÊS E

ANO, MINHA POSIÇÃO ESTA MUITO ABAIXO FOI ENVIADOS TODOS OS

CERTIFICADOS E DOCUMENTOS MEUS CERTIFICADOS ESTÃO COM

CARGA HORARIA MAXIMA ACIMA DE 100 HORAS.

A candidata já obteve

pontuação máxima em seus

títulos. A classificação pelos

demais critérios previstos em

edital é automatizada pelo

sistema.

INDEFERIDO

013570 RAIANE ALVES VELASQUE

HURTADO CUIDADOR - Porto Velho Outros

ANALIZAR PONTUAÇÃODOS CERTIFICADOS, ANALIZAR A CARGA

HORARIA DE CADA UM DELES, ANALIZAR A MINHA IDADE DIA E MÊS E

ANO, MINHA POSIÇÃO ESTA MUITO ABAIXO FOI ENVIADOS TODOS OS

CERTIFICADOS E DOCUMENTOS MEUS CERTIFICADOS ESTÃO COM

CARGA HORARIA MAXIMA ACIMA DE 100 HORAS. ANALISAR DESEMPATE

MINHA COLOCAÇÃO FICOU MUITO ABAIXO POR EU TENHO PONTUAÇÃO

MAXIMA E HORAS

Candidata já obteve

pontuação máxima em seus

títulos. A classificação pelos

demais critérios previstos em

edital é automatizada pelo

sistema.

INDEFERIDO

016944 RAIANE GIRARD MADEIRA LÍNGUA PORTUGUESA -

Porto Velho Outros

O edital de prova de título 236/2021-SEGEP indeferiu a declaração de pós-

graduação apresentada, no entanto ela está anexada conforme as

recomendações dadas pelo edital 199/2021-SEGEP, no qual aceitaria a

declaração no lugar do Diploma de conclusão da especialização.

O histórico deveria ser

acompanhado por uma

declaração de conclusão de

curso, conforme item 5.5.7 do

Edital que rege o certame.

INDEFERIDO

001943 RAIANE RODRIGUES DA SILVA

ARAÚJO CUIDADOR - Porto Velho Outros

FORMAÇÃO ACADÊMICA Técnico em Administração IFRO (2021/02)

Experiência Profissionais: Distribuidora de bebida DISK Período:13/07/2016 19/

05/2017 Cargo: Operadora de Caixa Principais Atividades: Passando todos os

produtos no leitor de códigos de barras e cobrava o valor total ao clientes e

também com abertura e fechamento do caixa cuidando do estoque e do

controle financeiro passando cartão de débito e crédito e fazer recibo relatório

no final do dia. Supermercado Cristalina Período:13/08/2017 a 19/ 03/2020

Cargo: Auxiliar Administrativo Principais Atividades: Minhas atividades do dia a

dia era receber ligação anotar recado receber visita e também correspondência

gerenciar agenda e também a compra de materiais receber e controlar

correspondência direcionar ligações e também gerenciar e-mail e redes sociais

e fazer o relatório organização de arquivo e a planilha e dá suporte para outras

áreas. CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL • Senac- Assistente de

crédito cobrança-160 horas • Senac- Assistente de telemarketing-160 horas •

Descumpriu o item 4.7 -

alínea d do EDITAL N.

199/2021/SEGEP-GCP

INDEFERIDO

GOVE

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DO

ESTA

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ROND

ÔNIA

COMI

SSÃO

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LICIT

AÇÃO

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CASA

CIVIL

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CELP

A

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ETO

N.º

7686/9

6

Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

Senac - Assistente de Recursos Humanos -160 horas • Senac - Recrutamento e

Seleção - 40 horas • Senac - Assistente de Pessoal - 160 horas • Senac-

Recepcionista – 160 horas • Senac-Vendedora- 160 horas • Senac – Assistente

Administrativo – 160 horas • Senac- Assistente Financeiro -160 horas • Senac-

Operadora de Caixa – 160 horas • Senai- Auxiliar de Laboratório- 160 horas •

Senac-Atendimento na Área da Saúde- 81 horas • Senai – Informática Básica-

100 horas • Senac- Operadora de Supermercado -160 horas • Estação

Juventude – Inglês - 40 horas • Estação Juventude – Francês – 40 horas

002159 RAIMUNDO COSTA SODRÉ LÍNGUA PORTUGUESA -

Porto Velho Outros

Venho por meio deste recurso, solicitar a comissão desse processo seletivo

regido pelo edital 199/2021. Retificação ao envio dos meus documentos. Sendo

que foram enviados corretamente em formato PDF, mas a minha inscrição não

foi homologada. Venho solicitar carinhosamente a essa comissão, que revise e

que possam me dar uma chance para ser classificado. Pois já atuo na educação

há mais de vinte e cinco anos como professor e não posso ficar desempregado,

estudei e conclui mais uma pós-graduação para concorrer esse processo

seletivo. Tenho 58 anos e não consigo mais encontrar emprego e na minha

casa só quem trabalha sou eu. Peço aos senhores que olhem com carinho e

analise os meus documentos, porque as minhas informações são verdadeiras e

não faltou nenhum documento.

INDEFERIDO: Candidato NÃO

enviou os documentos em

arquivo único conforme o

requisito do item 4.3 do edital

n. 199/2021 - A documentação

deve ser escaneada do

original em arquivo único em

PDF.

INDEFERIDO

002159 RAIMUNDO COSTA SODRÉ LÍNGUA PORTUGUESA -

Porto Velho Outros

Venho por meio deste recurso, solicitar a comissão desse processo seletivo

regido pelo edital 199/2021. Retificação ao envio dos meus documentos. Sendo

que foram enviados corretamente em formato PDF, mas a minha inscrição não

foi homologada. Venho solicitar carinhosamente a essa comissão, que revise e

que possam me dar uma chance para ser classificado. Pois já atuo na educação

há mais de vinte e cinco anos como professor e não posso ficar desempregado,

estudei e conclui mais uma pós-graduação para concorrer esse processo

seletivo. Tenho 58 anos e não consigo mais encontrar emprego e na minha

casa só quem trabalha sou eu. Peço aos senhores que olhem com carinho e

analise os meus documentos, porque as minhas informações são verdadeiras e

não faltou nenhum documento.

INDEFERIDO: Candidato NÃO

enviou os documentos em

arquivo único conforme o

requisito do item 4.3 do edital

n. 199/2021 - A documentação

deve ser escaneada do

original em arquivo único em

PDF.

INDEFERIDO

015019 RAQUEL ALVES DA SILVA DO VALE CUIDADOR - Ministro

Andreazza Outros

Prezado examinador, solicito a revisão dos comprovantes dos cursos

específicos na área pretendida pois em dois cursos não tive pontuação.

DEFERIDO. Após reanálise da

documentação, verificou-se DEFERIDO

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N.º

7686/9

6

Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

que a candidata faz jus a

pontuação total. Pontuação

100 pontos.

016688 RAQUEL FREITAS NEVES CUIDADOR - Vilhena Outros

Solicito que meus certificados seja avaliados novamente, pois todos eles sao da

Area da Educação e ainda de Educação inclusiva, que acredito que ajudaria

muito nesta area.

DEFERIDO. A candidata

cumpriu o requisito quadro de

referência para pontuação

5.5.6 - requisito 2 do Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP,

apresentando alguns cursos

específicos na área pretendido

- com as cargas horárias

específicas para cada

pontuação. Destacamos que a

mesma, apresentou

certificados que não foram

pontuados, pois, não se

enquadravam nos requisitos

exigidos pelo item 5.5.6 -

requisito 2. do Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP. Nova

pontuação: 67,5 pontos.

DEFERIDO

010367 RAQUEL PEREIRA DA SILVA SOCIOLOGIA - Porto Velho Outros

Eu, Raquel Pereira da Silva, CPF: 38925125234, RG: 408611, venho por meio

deste formulário de recurso solicitar a revisão em meus títulos de pós

graduação enviados, haja vista que faltou a pontuação de um deles. Peço que a

banca reavalie os meus títulos de Pós Graduação. Desde já agradeço.

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que o (a) candidato (a)

apresentou certificados

pontuando de acordo com

quadro de referência 5.5.1 do

edital. Pontuação 45 pontos.

DEFERIDO

002893 RAUAN CLEMILSON SILVA OLIVEIRA CUIDADOR - Porto Velho Outros

No dia 27/09 às 10:30 enviei minha documentação de inscrição em PDF Único

para o e-mail referido [email protected], para avaliação

de títulos, meu nome constou na lista preliminar, mais não constou no

Homologação Final das Inscrições, foi INDEFERIDA, pelo item 4.3 e 4.4 do

Após reanálise, verificou-se

que a documentação enviada

de fato não contém o RG do

candidato

INDEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

Edital. Ressalvo e Destaco que toda documentação foi enviada em arquivo PDF

Único e toda documentação esta legível. Por este motivo venho através deste

recurso, solicitar reavaliação da documentação enviada.

002644 RAUL SEIXAS MARQUES DE

OLIVEIRA MATEMÁTICA - Porto Velho Outros

consta em meu nome mais de uma inscrição. porem somente uma é valida e a

mesma não foi homologada devido ao fato de haver mas de uma inscrição.

ressalto que a inscrição valida é a seguinte " Vaga selecionada: MATEMÁTICA -

MATEMÁTICA - Porto Velho : Inscrição Nº 002644. portanto tenho toda a

documentação necessária e comprobatória ao qual indica que sou qualificado a

pleitear a vaga, assim estando apto a preencher a vaga selecionada. ressalto

que consta no item também 3.3 do edital que a inscrição a ser homologada ou

efetivada será a ultima no casso realizada. de posse de tais fatos e garantida

pelo edital a inscrição acima mencionada INSCRIÇAO" N:002644 " E QUANTO

AO ITEM 16.3 DESTE EDITAL REAFIRMO QUE TENHO TODA

DOCUMENTAÇAO E REQUISSITOS A MIN INFERIDO E GARANTIDOS A

MINHA PESSOA POR LEI PARA TER A INSCRIÇAO HOMOLOGADA E

ASSIM COMO CONSEQUINCIA CONCORRER A VAGA EM QUESTAO.

FICAREI MUITO GRATO A ESTA COMISAO SE OS PONTOS ACIMAS

CITADOS FOREM ACATADOS E ENTEDIDOS. BEM COMO CONSEQUENCIA

TER MINHA ISCRIÇAO HOMOLOGADA FICAREI HONRRADO COM ESTE

RSULTADO E COM TODA COMISSAO SEMA MAS ABRAÇOS E FIQUEM

TODOS COM DEUS AMÉN

De acordo com o item 4.8 do

Edital, não houve condições

de verificação de veracidade

das informações prestadas

pelo candidato, visto que o

mesmo realizou quatro

inscrições distintas, com

quatro CPFs diferentes: 1º

INSC. 002644 data:

21/09/2021 as 10:52, CPF:

011.869.502-93, vaga

Matemática - Porto Velho/ 2º

INSC: 002675, data:

21/09/2021 as 11:02, CPF:

017.841.972-97, Vaga: Física -

Porto Velho/ 3° INSC: 002712,

data: 21/09/2021 as 11:10,

CPF: 048.256.082-72, Vaga:

Matemática - Candeias do

Jamary/ 4º INSC: 002739,

data: 21/09/2021 as 11:15,

CPF: 925.864.062-49, Vaga:

Física - Candeias do Jamary

INDEFERIDO

005282 RAYLAN FELIPE MACEDO SETÚBAL HISTÓRIA - Porto Velho Outros

Gostaria de deixar claro que o item 4.3, está aberto a interpretação não

deixando claro que o envio de todos os documentos devem ser realizados em

um único arquivo. A orientação dada é para que o escaneamento seja feito em

um arquivo só, abrindo a possibilidade para que se entenda que determinado

documento como por exemplo: uma identidade, seja escaneada em arquivo

único ou um certificado de graduação seja feita num arquivo único tendo em

INDEFERIDO: Candidato NÃO

enviou os documentos em

arquivo único conforme o

requisito do item 4.3 do edital

n. 199/2021 - A documentação

deve ser escaneada do

INDEFERIDO

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CELP

A

DECR

ETO

N.º

7686/9

6

Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

vista que, em ambos os casos, possuem frente e verso e justamente por não

afirmarem que o "envio" deve ser obrigatoriamente em um único arquivo. Desta

forma, gostaria de solicitar a minha permanência no processo seletivo visto que

essa margem interpretativa contida no edital afetou a minha permanência . De

qualquer modo, Enviei um anexo com todos os documentos em arquivo único

pelo e-mail, acredito que minhas qualificações sejam necessárias para o

processo de ensino e aprendizagem. Aguardo retorno.

original em arquivo único em

PDF.

010275 RAYZA GIRARD MADEIRA EDUCAÇÃO FÍSICA - Porto

Velho Outros

Olá boa tarde, verifiquei que saiu os resultados da homologação das inscrições

é não encontrei o meu nome na deferido no documento. O encontrei indeferido

no recurso contra resultado preliminar das inscrições. Acontece que no

cronograma retificado os recursos deveriam ser feito até dia 11/10/2021. E tanto

os recursos quanto a homologação foram publicados no mesmo dia. Não me

dando oportunidade de recorrer sobre a situação. Não identifiquei no site

publicações o documento que informa essa pendência. Gostaria de saber como

irá funcionar o cronograma da melhor maneira possível, para poder entrar com

recurso é saber qual documentação que foi entregue que não está de acordo

com o edital. Pois segundo o edital 234/2120/Segep, a documentação recebida

não está de acordo com o item 4.4 do edital de lançamento do certame,

verifiquei atentamente que as documentações que enviei e não encontrei qual

está ilegível, sendo que mesmo expandida é possível entender as informações

contidas. Fiquei meio confusa com os prazos dos resultado e as formas de

recursos. Por favor, me auxilie e compreender melhor a situação pois é muito

importante participar deste edital.

DEFERIDO. Após reanálise da

documentação, verificou-se

que a candidata faz jus a 60

pontos.

DEFERIDO

003950 REBECA CARVALHO DE ARAUJO MATEMÁTICA - Distrito de

Nazaré Outros

Não consegui enviar os documentos no prazo estabelecido, devido o sinal fraco

da internet onde resido.

Descumpriu o item 3.5 e do

Anexo I do edital que rege o

certame.

INDEFERIDO

007951 REGINEIA APARECIDA DA SILVA PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Porto Velho Matemática

Não foi enviado comprovante de pós porque não tenho, ainda esta em curso, ou

seja, em andamento. A pós graduação ainda esta em andamento. Foi enviado

comprovante de conclusão de nível superior/graduação em Licenciatura em

Pedagogia, histórico e declaração de conclusão assinado pela faculdade.

Descumpriu o item 4.7 -

alínea b do EDITAL N.

199/2021/SEGEP-GCP

INDEFERIDO

007951 REGINEIA APARECIDA DA SILVA PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Porto Velho Outros

Uma vez que conclui a graduação em 062021, o dicploma ou certificado ainda

nao foram emitidos pela faculdade, porem, foi enviado comprovantes de

Descumpriu o item 4.7 -

alínea b do EDITAL N. INDEFERIDO

GOVE

RNO

DO

ESTA

DO

DE

ROND

ÔNIA

COMI

SSÃO

SETO

RIAL

DE

LICIT

AÇÃO

DA

CASA

CIVIL

DA

GOVE

RNAD

ORIA

-

CELP

A

DECR

ETO

N.º

7686/9

6

Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

conclusão no curso Licenciatura em Pedagogia, devidamente assinado pela

faculdade bem como historico da faculdade, assinados e atestados pela

faculdade, com data de 19/07/2021, que comprovam a formação/ graduação em

pedagogia e me habilitam para dar aula, páginas 4,5 e 6. Favor conferirem. A

pós graduação ainda esta em andamento.

199/2021/SEGEP-GCP

007951 REGINEIA APARECIDA DA SILVA PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Porto Velho Outros

Os comprovantes de conclusão graduação/formação em licenciatura pedagogia,

habilitação para dar aulas, foram enviados em anexo aos documentos, paginas

4,5,6 do email. Após a conclusão da graduação, a faculdade tem prazo longo

para emissão de certificado e diplomas, mas emitem declaração e historico que

substituem e tem mesmo peso/valor de um certificado de conclusão, e os

mesmos estão anexados ao email encaminhado para comprovação de titulos.

Descumpriu o item 4.7 -

alínea b do EDITAL N.

199/2021/SEGEP-GCP

INDEFERIDO

006448 REGINEIDE ALVES DE MELO NOBRE CUIDADOR - Porto Velho Outros

Ao verificar minha colocação no resultado preliminar de avaliação de títulos,

notei que os cursos: CUIDADOR E ASSISTENTE DE CRIANÇAS com carga

horaria de 08 a 40h e ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE

com carga horaria de 08 a 40h. Foi contabilizado apenas 1 destes cursos,

sendo que foi enviado os dois cursos. Peço que revisem novamente o e-mail a

qual mandei os cursos e minha ficha de inscrição. Desde já, agradeço.

DEFERIDO. Após reanálise da

documentação, constatou-se

que a candidata faz jus a

pontuação: 100 pontos.

DEFERIDO

018892 REJANE DA SILVA COUTO PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Porto Velho Outros Porque nao fui selecionada,se mandei todos os documentos solicitados

INDEFERDO. Conforme item

5.5.7 do EDITAL N.

199/2021/SEGEP-GCP/ Na

ausência de certificado:

apresentar Declaração de

conclusão de curso,

acompanhada de histórico.

INDEFERIDO

016709 RENATA ALVES BOTELHO CUIDADOR - Pimenta Bueno Outros Meus documentos não foram recebidos no prazo

DEFERIDO: Após reanálise

verificou-se que a candidata

apresentou Comprovante de

Conclusão do Curso de Nível

Médio(50pontos)e os

Comprovante de Curso

Específico na Área pretendida:

sendo 1 cursos superior a

DEFERIDO

GOVE

RNO

DO

ESTA

DO

DE

ROND

ÔNIA

COMI

SSÃO

SETO

RIAL

DE

LICIT

AÇÃO

DA

CASA

CIVIL

DA

GOVE

RNAD

ORIA

-

CELP

A

DECR

ETO

N.º

7686/9

6

Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

100horas(15pontos); 3 cursos

com com carga horária de 40

horas a 100 horas(15pontos);

e 1 cursos com carga horária

de 8 horas a 40

horas(2,5pontos). Nova

pontuação: 82,5

008850 RENATO PEREIRA MAIA BIOLOGIA - Porto Velho Outros

AFIRMO QUE ENVIEI OS DOCUMENTOS CONPROBATORIOS NO EMAIL

[email protected] DA CORDENADORIA NA QUAL

PRETENDO CONCORRER A VAGA. CONFORME ENDEREÇOS

CONTANTES NO ANEXO II NO PRAZO ESTABELECIDO E TODOS NO

FORMATO EM PDF E EM UM UNICO ARQUIVO PELO O EMAIL

[email protected] NA DATA DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 AS 13;30

HS. DOCUMENTOS ENVIADOS : 1.FICHA DE INSCRIÇÃO 2.FORMULARIO

PARA ENVIO DE TITULOS 3. DIPLOMA 4. DECLARAÇÃO DE POS

GRADUAÇÃO COM HISTORICO 5.DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (RG)

POR TAIS MOTIVOS E ATRAVES DAS PROVAS DOCUMENTAIS , SOLICITO

UMA REANALISE ,AFIM DE QUE SE DEFINA O PEDIDO DE

DESCUMPRIMENTODO IETEM 4.5 DO CERTAME AQUI DISCUTIDO. PORTO

VELHO 25 DE OUTUBRO DE 2021 RENATO PEREIRA MAIA

DEFERIDO. O candidato

enviou a documentação dentro

do prazo estitulado no edital

que rege o certame.

Pontuação 62,5 pontos.

DEFERIDO

012958 RENEI JOSE DE ARAUJO

MAZORANA CUIDADOR - Cacaulandia Outros

PEÇO A REVISÃO E ATRIBUICAO DE PONTOS CONFROME O ITEM 5.5.6.

Quadro Referência Para Pontuação Técnico Educacional Nível II/Cuidador do

EDITAL Nº 000/2020/SEGEP-GCP. -Comprovante de Curso Específico na Área

pretendida, com carga horária superior a 100 horas. (15 (quinze) pontos,máximo

2 (dois) cursos) -Comprovante de Curso Específico na Área pretendida, com

carga horária de 40 horas a 100 horas. (5 (cinco) pontos máximo3 (três) cursos)

-Comprovante de Curso Específico na Área pretendida, com carga horária de 8

horas a 40 horas. (2,5 (dois e meio) pontos máximo 2 (dois) cursos) Os

certificados dos cursos mencionados foram enviados no email da

Coordenadoria Regionail de Educação de ARIQUEMES

([email protected]) na data de 28/09/2021 às 14:53 hrs conforme

prazo estabelicido pelo EDITAL Nº 000/2020/SEGEP-GCP, que sao eles: -

Após reanálise, verificou-se

que o candidato foi pontuado

corretamente, no requisito

solicitado.

INDEFERIDO

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LICIT

AÇÃO

DA

CASA

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CELP

A

DECR

ETO

N.º

7686/9

6

Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

Atendimento Educacional Especializado-AEE - 180 hrs -Estatuto da Criança e

do Adolescente - 250 hrs -Assistente de Creche - 60 hrs -Cuidador Infantil - 60

hrs -Cuidador para Portadores com Deficiencia Fisica - 80 hrs -Violencia Escolar

- 40 hrs -Direitos Humanos - 40 hrs.

012958 RENEI JOSE DE ARAUJO

MAZORANA CUIDADOR - Cacaulandia Outros

PEÇO A REVISÃO E ATRIBUICAO DE PONTOS CONFROME O ITEM 5.5.6.

Quadro Referência Para Pontuação Técnico Educacional Nível II/Cuidador do

EDITAL Nº 000/2020/SEGEP-GCP. -Comprovante de Curso Específico na Área

pretendida, com carga horária superior a 100 horas. (15 (quinze) pontos,máximo

2 (dois) cursos) Os certificados dos cursos mencionados foram enviados no

email da Coordenadoria Regionail de Educação de ARIQUEMES

([email protected]) na data de 28/09/2021 às 14:53 hrs conforme

prazo estabelicido pelo EDITAL Nº 000/2020/SEGEP-GCP, que sao eles: -

Atendimento Educacional Especializado-AEE - 180 hrs

DEFERIDO. O Curso

Atendimento Educacional

Especializado AEE- 180HRS,

já foi contabilizado na

pontuação do candidato 15

pontos, no requisito 2. Cursos

Específicos com Carga Horária

superior a 100 horas.

INDEFERIDO

012958 RENEI JOSE DE ARAUJO

MAZORANA CUIDADOR - Cacaulandia Outros

PEÇO A REVISÃO E ATRIBUICAO DE PONTOS CONFROME O ITEM 5.5.6.

Quadro Referência Para Pontuação Técnico Educacional Nível II/Cuidador do

EDITAL Nº 000/2020/SEGEP-GCP. -Comprovante de Curso Específico na Área

pretendida, com carga horária superior a 100 horas. (15 (quinze) pontos,máximo

2 (dois) cursos) Os certificados dos cursos mencionados foram enviados no

email da Coordenadoria Regionail de Educação de ARIQUEMES

([email protected]) na data de 28/09/2021 às 14:53 hrs conforme

prazo estabelicido pelo EDITAL Nº 000/2020/SEGEP-GCP, que sao eles: -

Estatuto da Criança e do Adolescente - 250 hrs

Descumpriu os Itens 4.1 e 4.2

DO EDITAL N.

199/2021/SEGEP-GCP. 4.1. O

candidato deverá enviar a

documentação, informados no

ato de inscrição via internet,

para subsidiar a avaliação dos

títulos. A documentação

deverá estar de acordo com os

requisitos do cargo que o

candidato pretende concorrer.

4.2. O candidato deverá

confirmar as informações

prestadas no ato da inscrição

via internet, mediante o envio

dos documentos

comprobatórios, via e-mail,

para subsidiar a avaliação dos

títulos. A documentação

INDEFERIDO

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N.º

7686/9

6

Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

deverá estar de acordo com os

requisitos do cargo que o

candidato pretende concorrer.

012958 RENEI JOSE DE ARAUJO

MAZORANA CUIDADOR - Cacaulandia Outros

PEÇO A REVISÃO E ATRIBUICAO DE PONTOS CONFROME O ITEM 5.5.6.

Quadro Referência Para Pontuação Técnico Educacional Nível II/Cuidador do

EDITAL Nº 000/2020/SEGEP-GCP. -Comprovante de Curso Específico na Área

pretendida, com carga horária de 40 horas a 100 horas. (5 (cinco) pontos

máximo3 (três) cursos) Os certificados dos cursos mencionados foram enviados

no email da Coordenadoria Regionail de Educação de ARIQUEMES

([email protected]) na data de 28/09/2021 às 14:53 hrs conforme

prazo estabelicido pelo EDITAL Nº 000/2020/SEGEP-GCP, que sao eles: -

Assistente de Creche - 60 hrs

Descumpriu os Itens 4.1 e 4.2

do edital N. 199/2021/SEGEP-

GCP. 4.1. O candidato deverá

enviar a documentação,

informados no ato de inscrição

via internet, para subsidiar a

avaliação dos títulos. A

documentação deverá estar de

acordo com os requisitos do

cargo que o candidato

pretende concorrer.

4.2. O candidato deverá

confirmar as informações

prestadas no ato da inscrição

via internet, mediante o envio

dos documentos

comprobatórios, via e-mail,

para subsidiar a avaliação dos

títulos. A documentação

deverá estar de acordo com os

requisitos do cargo que o

candidato pretende concorrer.

INDEFERIDO

012958 RENEI JOSE DE ARAUJO

MAZORANA CUIDADOR - Cacaulandia Outros

PEÇO A REVISÃO E ATRIBUICAO DE PONTOS CONFROME O ITEM 5.5.6.

Quadro Referência Para Pontuação Técnico Educacional Nível II/Cuidador do

EDITAL Nº 000/2020/SEGEP-GCP. -Comprovante de Curso Específico na Área

pretendida, com carga horária de 40 horas a 100 horas. (5 (cinco) pontos

máximo3 (três) cursos) Os certificados dos cursos mencionados foram enviados

Deferido. O Curso de Cuidador

Infantil - 60 hrs foi

contabilizado na pontuação do

candidato 5 pontos, no

requisito 2. Cursos Específicos

DEFERIDO

GOVE

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LICIT

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CASA

CIVIL

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N.º

7686/9

6

Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

no email da Coordenadoria Regionail de Educação de ARIQUEMES

([email protected]) na data de 28/09/2021 às 14:53 hrs conforme

prazo estabelicido pelo EDITAL Nº 000/2020/SEGEP-GCP, que sao eles: -

Cuidador Infantil - 60 hrs

com Carga Horária de 40 a

100 horas.

012958 RENEI JOSE DE ARAUJO

MAZORANA CUIDADOR - Cacaulandia Outros

PEÇO A REVISÃO E ATRIBUICAO DE PONTOS CONFROME O ITEM 5.5.6.

Quadro Referência Para Pontuação Técnico Educacional Nível II/Cuidador do

EDITAL Nº 000/2020/SEGEP-GCP. -Comprovante de Curso Específico na Área

pretendida, com carga horária de 40 horas a 100 horas. (5 (cinco) pontos

máximo3 (três) cursos) Os certificados dos cursos mencionados foram enviados

no email da Coordenadoria Regionail de Educação de ARIQUEMES

([email protected]) na data de 28/09/2021 às 14:53 hrs conforme

prazo estabelicido pelo EDITAL Nº 000/2020/SEGEP-GCP, que sao eles: -

Cuidador para Portadores com Deficiencia Fisica - 80 hrs

DEFERIDO. O Curso

Cuidador para Portadores com

Deficiencia Fisica - 80 hrs, foi

contabilizado na pontuação do

candidato 5 pontos, no

requisito 2. Cursos Específicos

com Carga Horária de 40 a

100 horas.

DEFERIDO

012958 RENEI JOSE DE ARAUJO

MAZORANA CUIDADOR - Cacaulandia Outros

PEÇO A REVISÃO E ATRIBUICAO DE PONTOS CONFROME O ITEM 5.5.6.

Quadro Referência Para Pontuação Técnico Educacional Nível II/Cuidador do

EDITAL Nº 000/2020/SEGEP-GCP. -Comprovante de Curso Específico na Área

pretendida, com carga horária de 8 horas a 40 horas. (2,5 (dois e meio) pontos

máximo 2 (dois) cursos) Os certificados dos cursos mencionados foram

enviados no email da Coordenadoria Regionail de Educação de ARIQUEMES

([email protected]) na data de 28/09/2021 às 14:53 hrs conforme

prazo estabelicido pelo EDITAL Nº 000/2020/SEGEP-GCP, que sao eles: -

Violencia Escolar - 40 hrs

Descumpriu os Itens 4.1 e 4.2

DO EDITAL N.

199/2021/SEGEP-GCP. 4.1. O

candidato deverá enviar a

documentação, informados no

ato de inscrição via internet,

para subsidiar a avaliação dos

títulos. A documentação

deverá estar de acordo com os

requisitos do cargo que o

candidato pretende concorrer.

4.2. O candidato deverá

confirmar as informações

prestadas no ato da inscrição

via internet, mediante o envio

dos documentos

comprobatórios, via e-mail,

para subsidiar a avaliação dos

títulos. A documentação

INDEFERIDO

GOVE

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DE

ROND

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DE

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-

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N.º

7686/9

6

Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

deverá estar de acordo com os

requisitos do cargo que o

candidato pretende concorrer.

012958 RENEI JOSE DE ARAUJO

MAZORANA CUIDADOR - Cacaulandia Outros

PEÇO A REVISÃO E ATRIBUICAO DE PONTOS CONFROME O ITEM 5.5.6.

Quadro Referência Para Pontuação Técnico Educacional Nível II/Cuidador do

EDITAL Nº 000/2020/SEGEP-GCP. -Comprovante de Curso Específico na Área

pretendida, com carga horária de 8 horas a 40 horas. (2,5 (dois e meio) pontos

máximo 2 (dois) cursos) Os certificados dos cursos mencionados foram

enviados no email da Coordenadoria Regionail de Educação de ARIQUEMES

([email protected]) na data de 28/09/2021 às 14:53 hrs conforme

prazo estabelicido pelo EDITAL Nº 000/2020/SEGEP-GCP, que sao eles: -

Direitos Humanos - 40 hrs.

Descumpriu os itens 4.1 e 4.2

do Edital N. 199/2021/SEGEP-

GCP. 4.1. O candidato deverá

enviar a documentação,

informados no ato de inscrição

via internet, para subsidiar a

avaliação dos títulos. A

documentação deverá estar de

acordo com os requisitos do

cargo que o candidato

pretende concorrer.

4.2. O candidato deverá

confirmar as informações

prestadas no ato da inscrição

via internet, mediante o envio

dos documentos

comprobatórios, via e-mail,

para subsidiar a avaliação dos

títulos. A documentação

deverá estar de acordo com os

requisitos do cargo que o

candidato pretende concorrer.

INDEFERIDO

003736 RHAIZA CRISTINA SÁ COSTA CUIDADOR - Ji-Paraná Outros

PREZADOS (AS), VENHO RESPEITOSAMANTE REQUERER A

RETIFICAÇÃO DA PONTUAÇÃO REFERENTE A COMPROVAÇÃO DOS

CURSOS ESPECÍFICOS DA ÁREA, COM CARGA HORÁRIA SUPERIOR A

100 HORAS, UMA VEZ QUE NA COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS OS MESMOS

FORAM JUNTAMENTE COM OS DEMAIS, ENVIADOS, CONSTANDO 220

HORAS E 280 HORAS. CONTUDO, NÃO FORAM COMPUTADOS PARA

TOTALIZAÇÃO DOS PONTOS DE CLASSIFICAÇÃO. REITERO QUE OS

DEFERIDO. A candidata faz

jus a pontuação reclamada.

Nova pontuação 100

DEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

REFERIDOS CERTIFICADOS SÃO VÁLIDOS EM TODO O TERRITÓRIO

NACIONAL, POSSUEM CÓDIGO DE VALIDAÇÃO E FORAM INCLUÍDOS NO

ATO DE INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÃO PARA O CARGO,

CONFORME DETERMINAÇÃO do Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP.

014519 RICARDO DOS SANTOS

RODRIGUES DA CONCEIÇÃO CUIDADOR - Porto Velho Outros

Eu Ricardo dos Santos Rodrigues da Conceição,venho através deste, requerer

recurso,pois o meu nome não consta na lista de homologação de inscritos. A

justificativa foi que descumprir o item 4.8 do edital.Onde se refere convalidação

das informações prestadas no ato da inscrição on line do formulário de

inscrição. Sendo assim peço que verifiquem mais uma vez,pois está toda

documentação conforme foi solicitado no edital do processo .Minha

documentação foi dia 29-09-21 as 16:57 pelo email. [email protected] .

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que o candidato apresentou

documentação dos itens do

quadro de referência 5.5.6 do

edital. Nova pontuação: 97,5

pontos.

DEFERIDO

016148 RICHELE SABRINA SOUSA

FERREIRA CUIDADOR - Porto Velho Outros

No email enviado a [email protected], com a

documentação para habilitação na vaga, foi esquecido por equívoco,

comprovante de escolaridade (certificado de conclusão do Ensino médio).

Constatado o erro, retifiquei o email anterior enviando documentação completa

(incluindo o Certificado de Ensino Médio). Desta forma, solicito a habilitação

para vaga de Cuidador - Porto Velho, haja vista que foi anexado em outro email

o a documentação completa e corrigida dos documentos solicitados

Atenciosamente Richele Sabrina Sousa Ferreira CPF 873.234.002-87

INDEFERIDO: A candidata

não atendeu aos itens: 4.1.;

4.2.; 16.2.; 16.8. E 16.9. do

Edital que rege o certame, que

define "O candidato deverá

confirmar as informações

curriculares prestadas, no ato

da inscrição via Internet,

mediante a entrega dos

documentos comprobatórios,

conforme Anexo V –

Formulário para Entrega de

Títulos".

INDEFERIDO

013550 ROBERLANE MENDES SALES CUIDADOR - Porto Velho Outros

NOME NÃO LOCALIZADO NA LISTA DE HOMOLOGAÇÃO/ EU ROBERLANE

MENDES SALES VENHO ATRAVÉS DESTE REQUERER RECURSO POR

TER ENVIADO TODOS OS MEUS CERTIFICADOS E DOCUMENTOS

PESSOAIS COMO ME FOI SOLICITADO; EMAIL:

[email protected]

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que o candidato apresentou

certificados pontuando em

todos os itens do quadro de

referência 5.5.6 do edital.

Nova pontuação: 100 pontos.

DEFERIDO

017025 RODRIGO DIOGO VIDAL MATEMÁTICA - Porto Velho Outros Prezados (as) avaliadores, Solicito a reconsideração dos documentos Descumpriu o item 4.5 do INDEFERIDO

GOVE

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N.º

7686/9

6

Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

comprobatórios enviados, uma vez que toda documentação está em

conformidade com os critérios de avaliações estabelecidos no Edital 199/2021-

SEGEP-GCP de acordo com o cargo concorrido. Toda documentação está

anexa no e-mail reenviado de [email protected], para o endereço

[email protected], na data 13/10/2021 às 13:41.

_____________________________________________ Vale ressaltar que sou

Professor de Matemática pela Rede Estadual de Rondônia desde 2019 e venho,

através deste recurso, pedir a reconsideração no envio da documentação em

anexo no e-mail por estar em acordo com as exigências do cargo e edital.

Saliento minha contribuição com a Educação do nosso estado, lotando duas

escolas da rede estadual (EEEFMF Dr JOSÉ OTINO DE FREITAS e EEEFM

DUQUE DE CAXIAS), na qual destaco o meu compromisso, sendo colaborador

desde 2019 com 40 horas contratuais, acrescidos de 12 horas/aulas

extraordinárias devido as necessidades da rede. E ainda, colaborando com 70

horas aulas voluntariamente pela escola Dr JOSÉ OTINO DE FREITAS no

primeiro bimestre deste ano em vigor, por interesse espontâneo. Estes fatos

não são argumentos, mas sim um pedido para que seja reavaliado a

documentação (em anexo) exigida, uma vez que toda documentação está em

conformidade com os critérios estabelecidos no Edital n. 199/2021/SEGEP-GCP

de acordo com o cargo concorrido. Atenciosamente, Rodrigo Diogo Vidal

Edital N. 199/2021/SEGEP-

GCP

017025 RODRIGO DIOGO VIDAL MATEMÁTICA - Porto Velho Outros

Prezados (as) avaliadores, Solicito a reconsideração dos documentos

comprobatórios enviados, uma vez que toda documentação está em

conformidade com os critérios de avaliações estabelecidos no Edital 199/2021-

SEGEP-GCP de acordo com o cargo concorrido. Toda documentação está

anexa no e-mail reenviado de [email protected], para o endereço

[email protected], na data 13/10/2021 às 13:41.

Atenciosamente, Rodrigo Diogo Vidal

Descumpriu o item 4.5 do

Edital N. 199/2021/SEGEP-

GCP

INDEFERIDO

015260 ROGER DOS SANTOS LIMA PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Ariquemes Outros

No ato da inscrição, foi encaminhado certificados de conclusão de curso de pós-

graduação e mestrado, no entanto, a pós-graduação não foi computada, solicito

que revejam os documentos por mim enviados.

DEFERIDO. Após verificação,

constatou-se que o candidato

apresentou todos os

documentos comprobatórios.

Sua nova pontuação é 77,5.

DEFERIDO

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N.º

7686/9

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

013626 RONALDO MUNIZ DE SOUZA GEOGRAFIA - Cacoal Outros

Eu Ronaldo Muniz de Souza, candidato a vaga de professor de Geografia enviei

"dois" certificados de Pós-Graduação sendo o primeiro "Metodologia do Ensino

de Geografia" e o segundo "Metodologia do Ensino de História e Geografia".

Sendo assim enviei dois certificados de Pós-Graduação e foi analisado somente

um, solicito que seja verificado esta situação.

DEFERIDO. Após reanálise da

documentação, verificou-se

que o candidato apresentou 2

títulos de Pós-Graduação.

Nova pontuação 65

DEFERIDO

010849 ROSÂNGELA RODRIGUES DE

OLIVEIRA

CUIDADOR - Machadinho do

Oeste/Extensões Outros

Recurso contra decisão relativa de resultado da homologação de títulos. Pois

está faltando dois cursos que inclui na inscrição de carga horária de 8 a 40

horas. Declaro está ciente que minha solicitação será analisada.

DEFERIDO: Após reanálise da

documentação, verificou-se

que a candidata faz jus a

pontuação total. 100 pontos.

DEFERIDO

013740 ROSANGELAFERREIRA FREDERICO PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Ji-Paraná Outros

Bom dia Não sei o que houve no envio de meus certificados de graduação e

pós-graduação, porém se necessário for envio novamente os certificados

A candidata enviou, na data

de 22/10, apenas frente do

certificado de pós graduação.

Na mesma data a Comissão

respondeu informando sobre o

prazo expirado de envio de

documentos. Dessa forma o

presente recurso não será

provido devido ferir os itens:

3.5 e 4.2 do Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP N.

199/2021/SEGEP-GCP.

INDEFERIDO

004489 ROSELI DA SILVA GOMES MOTA PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Ji-Paraná Matemática Verificar certificado e áreas afins.

Os dados apresentados no

recurso são incompatíveis com

a inscrição realizada e os

documentos apresentados.

INDEFERIDO

009696 ROSENI LIMA DOS SANTOS CUIDADOR - Ji-Paraná Matemática

Ola! Gostaria de entender porque alguns cursos meus não foram aceitos, sendo

que todos são da área de educação inclusiva, e outra conheço algumas

pessoas que fizeram os mesmo cursos comigo e tem a mesma quantidade de

horas e foram aceitos. Nome dos cursos: 01 AUTISMO, 02 EDUCAÇÃO

INCLUSIVA, 03 APERFEIÇOAMENTO PARA ATENDIMENTO EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO AEE, 04 EDUCAÇÃO ESPECIAL. Esses foram os cursos que

não constam no edital da prova de títulos.

DEFERIDO. Após nova

análise foi verificado que o

candidato faz jus a pontuação.

Pontuação: 97,5

DEFERIDO

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N.º

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

3941 ROSENILDA LOPES CORDEIRO

FERREIRA

INTÉRPRETE DE LIBRAS -

Rolim de Moura Matemática

VENHO POR ESTE PEDIR O RECURSO SOBRE UMA REAVALIAÇÃO DOS

RECEBIMENTOS DOS CERTIFICADOS DE CARGA HORÁRIO MENOR DE

160 HORAS NO CARGO DE INTERPRETE DE LIBRAS POR ESTE EDITAL. O

MESMO FALA QUE OS CERTIFICADO DEVERIA CONTER 160 HORAS EM

UM ÚNICO CERTIFICADO, SENDO ASSIM NÃO SENDO SOMATÓRIO, COM

ISSO FOI RECEBIDO CERTIFICADOS COM MENOS DE 160 HORAS

FAZENDO ASSIM A SOMATÓRIA PARA DAR AS 160 HORAS, COM ISSO ME

SENTI PREJUDICADA ANTES DEU CONCLUIR A MINHA INSCRIÇÃO FUI

ATÉ A CRE DE ROLIM DE MOURA FALEI COM A COMISSÃO E FUI

INFORMADA QUE NÃO SERIA SOMATÓRIA OS CERTIFICADOS, EU TENHO

VÁRIOS CERTIFICADO COM A CARGA HORARIA MENOR DO QUE 160

PARA FAZER A SOMATÓRIA ASSIM RESULTANDO EM 160 HORAS, MAS

FOI ENFORMADA PELA COMISSÃO QUE NÃO PODERIA POIS NÃO SERIA

SOMATÓRIA, ENTÃO FOI POSTADO UM ÚNICO CERTIFICADO COM

CARGA HORARIA ACIMA DE 160 HORAS. COM TUDO OS CANDIDATOS

QUE POSTARAM CERTIFICADOS FAZENDO SOMATÓRIA FOI ATE

CONVOCADOS PARA A PROVA PRATICA E OS CERTIFICADO DOS

MESMOS FORAM ACEITOS PELA COMISSÃO DE CRE DE ROLIM E

ENVIADOS PARA PORTO VELHO PARA SEREM ANALISADOS. SEGUE

ABAIXO O QUE DIS O EDITAL NO QUADRO DE REQUISITOS, 6.1.1. Quadro

de Requisitos. COM TUDO ME SINTO PREJUDICADA PERANTE A

SITUAÇÃO. Requisitos mínimos Documentos Comprobatórios 1. Escolaridade:

Técnico Educacional/Intérprete LIBRAS: profissional de nível médio com

certificação de formação e qualificação de Língua Brasileira de Sinais,

possuindo habilidades práticas e teóricas específicas para atuar como

Intérprete, traduzindo e interpretando a língua de sinais para a língua falada e

vice-versa nas modalidades oral e escrita. Certificação mínima de Nível Médio.

Obs. O Histórico Escolar só é obrigatório para os candidatos que apresentarem

declaração de conclusão de curso. 2. Técnico de Interpretação de Libras na

Língua Brasileira de Sinais-Libras, Interpretação e Tradução da Libras e

Português como segunda língua. Certificação de Curso de formação na área

que concorre, com carga horária mínima de 160 horas.

INDEFERIDO: 6.22. O

candidato ao tomar

conhecimento da nota, poderá

solicitar revisão do resultado

diretamente à banca

avaliadora, que analisará os

argumentos e motivos

apresentados pelo candidato,

dando no mesmo momento a

resposta ao pedido de revisão

e o resultado final da etapa.

6.24. Não será admitido

pedido de revisão ou recurso

da Prova Prática

posteriormente a sua

aplicação, devendo

todas as considerações

recursais serem declaradas

pelo candidato ao tomar

ciência de sua nota, em

formulário

específico disponibilizado após

a realização da Prova Prática,

para o devido parecer da

banca e equipe da

Coordenação.

INDEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

017096 ROSENNYR RODRIGUES DE

OLIVEIRA

EDUCAÇÃO FÍSICA - Costa

Marques Matemática

Eu Rosennyr R.de Oliveira , apresento recurso junto à esta Comissão do

Processo Seletivo contra o resultado preliminar , requerendo a conferência da

minha pós graduação , tendo em vista a análise do documento para correção da

pontuação da seletiva ..

DEFERIDO. Após reanalise da

documentação verificou-se

que a candidata enviou em

tempo hábil, certificação de

pós-graduação na área que

concorre, assim, faz jus à

pontuação. Pontuação: 62,5

DEFERIDO

015205 ROSIANE RODRIGUES DE LIMA

CAVALCANTE

PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Cacoal Outros

Peço por gentileza a revisão do titulo em PDF da Pós Graduação em Educação

Especial e Inclusiva 1.000 Horas emitida pela Faculdade Venda Nova do

Imigrante- FAVENI, que foi enviado juntamente com os demais títulos e

documentos comprobatórios para a vaga/cargo escolhido. Portanto o mesmo

não foi computado e a pontuação de 2,5 pontos não foi gerada.

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que a candidata apresentou

um certificado de Pós-

Graduação. Nova pontuação:

62,5

DEFERIDO

007082 ROSICLEIDE DA SILVA BEZERRA PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Porto Velho Outros

de acordo do edital consta indeferido devido a falta de documetacoes, estou

recorrendo para o envio dos mesmos e se possivel nos enviar o e mail para

podermos encaminhar corretamente as documentacoes. sendo so para o

momento. email para contato [email protected]

INDEFERIDO - O prazo de

envio da documentação consta

no item 4.1 do Edital. A

candidata não realizou envio

da documentação.

INDEFERIDO

012750 ROSIMEIRE AMERICO NETO

CARVALHO HISTÓRIA - Jaru Outros

Venho através dessa requerer a essa comissão a reavaliação do titulo de Pós

graduação LATO SENSU em HISTÓRIA DA AMAZÔNIA COM ÊNFASE EM

HISTÓRIA DE RONDÔNIA, Curso este com 390 hrs, autorizado pela resolução

CNE/CES número 01 de 08 de junho 2007, presencial e com histórico

totalmente dentro do cronograma tal qual como exigido no edital, matérias afins,

o qual enviei juntamente com os documentos da inscrição. Segue histórico com

as seguintes matérias Historia de Rondônia I, Didática do ensino superior,

História e meio ambiente,História de Rondônia II, Historia da Amazônia I e II,

Historiografia brasileira,história das populações indígenas, Cotidiano e

Mentalidades Amazônicas, A Construção do Espaço Regional: Visão

Geográfica, Historia de Rondônia III, A Construção regional; visão histórica

discursiva, Didática e metodologia do Ensino História. sem mas agradeço.

Rosimeire Americo Neto Carvalho. Jaru, 26 outubro 2021

I Após reanalise da

documentação verificou-se

que a candidata não

apresentou Certificado ou

Declaração de Coclusão de

Curso, conforme item 5.5.1.

Quadro de Referência Para

Pontuação-Professor Classe

C-20 e 40 horas semanais (

Certificação de Curso em

N´vel de Pós-Graduação na

área de Educação).

INDEFERIDO

010380 ROSINETE RIBEIRO RITA CUIDADOR - Linha RO 136 Outros E a primeira vez que fasso o seletivo .que voces não condiderasse os dois mais DEFERIDO: Após reanáilise DEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

KM30 Núcleo Estrela Azul considerasse pelo omenos um considerasse o di 120 horas eu conto com a

compreensão di voces .sao 2 cursos 1 cuidador de pessoas com nesesidade

espaciais 120 horas .1 cuidador de pessoas com nesesidade espaciais 20

horas. esses dois cursos são o mesmo nome mais não são a mesma carga

horaria gostaria da compreensão di voces que pelo omenos validasse o di 120

horas para que a minha pontuação ficasse um pouguinho mais elevada. conto

com a compreensão da comissão .obrigada

da documentação, constatou-

se que a candidata entregou

dois certificados de curso:

Cuidador de pessoas com

necessidades especiais com a

mesma carga horária (20

horas) e mesmo conteúdo.

Assim, observou que ocorreu

um lapso e o curso de carga

horária 180 horas não tinha

sido pontuado. Nova

pontuação: 82,5 pontos.

014800 RUTE DE SOUZA NASCIMENTO

SILVA ARTES - Itapuã do Oeste Outros

Ilustradíssimos membros da banca examinadora do Processo seletivo

Simplificado para professores, Analistas Educacionais e de Técnicos

Educacionais. Inscrevi-me para o referido processo ,afim de pleitear a vaga para

o município de Itapuã do Oeste-RO, onde resido ,busquei todos os recursos no

qual minha documentação foi enviada todos em PDF, não deixa de demostrar

minha capacidade e conhecimento para contribuição e desempenho da função

inerente ao cargo solicito. Encarecidamente que a banca examinadora

reconsidere a documentação ,pois foi enviada tudo que me foi solicitado e

almejo e necessito o cargo, documentos todos corretos em PDF, por gentileza

reconsidere. Requisito do recurso: Documentação.

Após reanálise verificou-se

que o candidato não enviou a

documentação em um único

arquivo PDF conforme item 4.3

e 4.4 do edital.

INDEFERIDO

014800 RUTE DE SOUZA NASCIMENTO

SILVA ARTES - Itapuã do Oeste Outros

Ilustradíssimos membros da banca examinadora do Processo seletivo

Simplificado para professores, Analistas Educacionais e de Técnicos

Educacionais. Inscrevi-me para o referido processo ,afim de pleitear a vaga para

o município de Itapuã do Oeste-RO, onde resido ,busquei todos os recursos no

qual minha documentação foi enviada todos em PDF, não deixa de demostrar

minha capacidade e conhecimento para contribuição e desempenho da função

inerente ao cargo solicito. Encarecidamente que a banca examinadora

reconsidere a documentação ,pois foi enviada tudo que me foi solicitado e

almejo e necessito o cargo, documentos todos corretos em PDF, por gentileza

reconsidere. Requisito do recurso: Documentação.

Após reanálise verificou-se

que o candidato não enviou a

documentação em um único

arquivo PDF conforme item 4.3

e 4.4 do edital.

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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

006321 RUTH BATISTA DA SILVA MOREIRA LÍNGUA PORTUGUESA -

Porto Velho Outros

I - FUNDAMENTOS DO RECURSO A recorrente, foi surpreendida após a

publicação do resultado final das inscrições do Processo Simplificado, para a

contratação de Professores, Analistas Educacionais e de Técnicos

Educacionais (Edital nº 199/2021/SEGEP-GCP), após análises de recursos,

com sua eliminação por suposto descumprimento da cláusula 4.7, alínea D do

Edital. A referida cláusula aduz que os títulos deverão estar acompanhados dos

seguintes documentos, na seguinte ordem: a) Comprovante de inscrição

impresso, conforme preenchido no ato de inscrição, emitido única e

exclusivamente, via internet; b) Formulário disponível no Anexo IV – Formulário

para Envio de Títulos, deste edital, devidamente preenchido (digitalizado PDF);

c) Documentos comprobatórios, (digitalizados – PDF), descritos pelo candidato

no Anexo IV – Formulário para Envio de Títulos, relacionados ao cargo que

concorre; d) Carteira de Identidade (digitalizada – PDF). A recorrente

apresentou como documento de identificação a Carteira Nacional de

Habilitação, documento com validade nacional, hábil para substituir a Carteira

de Identidade, conforme pressupõe o art. 159 do CTB: “Art. 159. A Carteira

Nacional de Habilitação, expedida em meio físico e/ou digital, à escolha do

condutor, em modelo único e de acordo com as especificações do Contran,

atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia,

identificação e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do

condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o

território nacional.” O Superior Tribunal de Justiça, inclusive, já se manifestou

acerca da validade da CNH para fins de identificação em concurso público,

sendo desrazoável a eliminação do candidato (STJ - RMS: 48803 DF

2015/0170636. Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Data de

Julgamento 03/09/2019. T1 - Primeira Turma). Ademais, é certo que concursos

públicos e processos seletivos são regidos pelo ordenamento jurídico vigente,

devendo observar estritamente o disposto no art. 37 da CF/88, observando

princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade. A recorrente

apresentou, em tempo hábil, todos os documentos exigidos pelo edital,

comprovando sua capacidade técnica para concorrer às vagas disponíveis,

tanto foi que em lista preliminar foi considerada apta para participar do certame.

Descumpriu o item 4.7 -

alínea "d" do EDITAL N.

199/2021/SEGEP-GCP

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

Dessa forma, a decisão de eliminar a candidata cuja inscrição foi previamente

aprovada, conforme se verifica no edital nº 219/2021/SEGEP-GCP, após

análise de recursos (o qual não foi interposto pela ora requerente) é descabido

e carece de proporcionalidade e razoabilidade. Assim, ante o exposto, requer a

recorrente a reanálise de sua inscrição, considerando que todos os documentos

necessários para sua inscrição neste processo seletivo foram enviados em

tempo hábil, atendendo os requisitos do Edital nº 199/2021/SEGEP-GCP,

conforme documentos anexos. Porto Velho, 26 de Outubro de 2021. Ruth

Batista da Silva Moreira

015947 RUZIANA GLORIA TRINDADE CUIDADOR - Porto Velho Outros

Eu, Ruziana Gloria Trindade, portadora do CPF, 007.098.382-80, Candidata ao

processo seletivo SEDUC/2021, regido ao edital n°199/2021 SEGP- GCP.

Venho por meio deste, interpor recurso, junto à comissão de avaliação, ao

resultado preliminar divulgado, tendo por objeto a contestação a seguinte

solicitação: Atesto comprovação de declaração de ensino médio fornecido pela

instituição de ensino fora do prazo estabelecido pelo edital levando a candidata

ao prejuízo a não homologação de meu nome conforme cronograma do edital

item 5.5.7 e 5.5.8 Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:

ausência de apresentação de parte de documentos que se deu por parte da

candidata, onde encontrou dificuldades para obter a declaração de conclusão

do ensino médio assim exigidos pelo edital, a qual a candidata fez duas

tentativas uma na data do dia 27 e 29 de Setembro, onde a mesmo não obteve

a declaração a qual pedia no edital junto a escola. A candidata foi informada

que a documentação ( declaração de conclusão do ensino médio ), não poderia

ser concedida nas referidas datas, instituição de ensino alegou está passando

por mudança de instalação em um novo endereço. Para fundamentar essa

contestação revisão tendo em vista que já estou de posse da declaração de

escolaridade e Certificado de conclusão de ensino médio fornecido pela

instituição de ensino Escola Castelo Branco.

INDEFERDO: item 5.5.7 Na

ausência de certificado:

apresentar Declaração de

conclusão de curso

acompanhada de histórico.

INDEFERIDO

008993 SAARA NERI FIALHO BIOLOGIA - Distrito de União

Bandeirantes Outros

No documento publicado em 22.10.2021 (Edital n. 236/2021/SEGEP-GCP-

Resultado Preliminar Avaliação de Títulos Processo Seletivo Simplificado

SEDUC- Professor-Analista Educacional-Técnico Educacional), consta:

contabilização do título de Graduação em Biologia apresentado, como

Após verificação dos

documentos, constatou-se que

o (a) candidato (a) não

apresentou escolaridade

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

"Licenciatura de área afim /Bacharelado com complementação pedagógica de

área afim" - 40 pontos", sendo que o correto seria contabilizar como

LICENCIATURA NA ÁREA ESPECÍFICA /BACHARELADO COM

COMPLEMENTAÇÃO PEDAGÓGICA – 60 pontos, pois sou BACHARELA EM

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS COM COMPLEMENTAÇÃO PEDAGÓGICA EM

ENSINO DE BIOLOGIA, ou seja, área especifica para a vaga a qual concorro

(Professor Classe C/40 H/S – Habilitação: Biologia), conforme documentos

enviados por e-mail na etapa para análise de títulos. Feito tal esclarecimento,

solicito que minha pontuação para esse requisito seja reavaliada. Isto posto,

juntando os comprovantes dos documentos enviados na etapa de avaliação de

títulos, peço e aguardo deferimento.

específica de acordo com

quadro de referência 5.5.1 do

edital que rege o certame.

015361 SABRINA GONÇALVES DE OLIVEIRA BIOLOGIA - Alvorada do

Oeste Outros

Venho solicitar a revisão e recontagem da pontuação a mim atribuída na prova

de títulos, com base na fundamentação a seguir. A revisão e recontagem refere-

se aos itens do quadro de títulos de pós-graduação lato sensu especialização,

com carga horaria mínima de 360h. Enviei a comprovação corretamente.

A candidata feriu o item 5.5.1

nos termos do Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP N.

199/2021/SEGEP-GCP "Pós

Graduação Lato Sensu

especialização, com carga

horária mínima de 360, na

área de educação."

INDEFERIDO

007037 SAMARA CELINO MARTINS CUIDADOR - Alvorada do

Oeste Matemática

Bom dia Por favor presciso muito de uma nova chance, fui desclassificada por

erro de documentos que faltou peso uma nova chance para o reenvia .

A candidata feriu o item 3.5 e

4.2 do Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP.

INDEFERIDO

007036 SANDI BISPO DOS SANTOS ORIENTADOR - Linha RO 136

KM30 Núcleo Estrela Azul Outros

Impetro com recurso referente ao item 5.5.1 na tabela de títulos, pois a

graduação em Pedagogia é Licenciatura especifica e avaliação realizada pela

comissão do processo seletivo foi avaliado como Licenciatura de área afim.

Segundo consta na Graduação do Curso de Pedagogia ao qual enviei está

descrito no verso a seguinte afirmações "complementação de estudos em

conformidade com Art.12 da Resolução CNE/CP01-2006(Diretrizes Curriculares

Nacionais para Curso de Pedagogia) e o assegurado pelo Art.14 da mesma

resolução" Abrangendo a formação de profissionais da educação aptos para

exercício da docência(na Educação Infantil e anos iniciais do Ensino

Fundamental, nos cursos de Ensino Médio, na Modalidade Normal) e das

DEFERIDO: Após reanálise da

documentação, verificouse-

que o candidato apresentou a

titulação de Graduação na

área específica. Nova

pontuação:60 pontos

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

funções de Administração, planejamento, Inspeção, supervisão e orientação

educacional para a educação Básica. Tais argumentação citada está no verso

do diploma de graduação enviado nos documentos do processo seletivo.

016151 SANDRA MARIA DIAS CUIDADOR - Cacaulandia Outros

Notas dos certificados que não entrou na contagem de pontos! Cuidador escolar

60 hrs ( Foi enviado em Anexo por email este certificado junto com os demais,

porém nao entrou na quantatividade de pontos 5.0) Deficiencia Intelectual 20

hrs ( Foi enviado em Anexo por email este certificado junto com os demais,

porém nao entrou na quantatividade de pontos 2,5 ). OBS:Ressalvo ainda que

costa apenas 02 certificado na contagem de pontos valendo 05 pontos cada,

faltando 01, como o de Cuidador escolar esta no final, coloquei como ele esta

faltando, devido o de Deficiencia Intelectual tambem estar no final e também

esta em falta, e no edital tambem nao foi especificado qual foi computado.

Foram enviados 06 certificados listado a Baixo. Cuidador de Crianças com

Necessidades Especiais 120 hrs (Superior 100 HRS ) Cuidador escolar para

ensino Fundamental 110 hrs (Superior 100 HRS Cuidador Infantil 60 hrs ( 40 Á

100 hrs ) Educação inclusiva 60 hrs (40 Á 100 hrs ) Cuidador escolar 60 hrs (40

Á 100 hrs ) Deficiencia Intelectual 20 hrs (08 a 40 hrs)

DEFERIDO. Após reanálise,

verificou-se que os títulos

apresentados pela candidata

não foram pontuados, assim a

candidata faz jus à nova

pontuação. 97,5 pontos.

DEFERIDO

15033 SANDRA OLIVEIRA DA SILVA BIOLOGIA - Novo Horizonte

do Oeste Outros

Venho por meio desse recurso requerer a verificação dos títulos enviados, pois

não foi contabilizado a pontuação da pós graduação e o mesmo foi enviado no

arquivo em PDF conforme solicitado no ato da inscrição.

INDEFERIDO: A referida

Candidata, Solicita Reanalise

de Titulos, Apresentou uma

pós em Direito Ambiental, com

480 h, que não foi

considerado, por não ser

especifico da area da

educação.

INDEFERIDO

009218 SANDRA REGINA GOMES DO

CARMO CUIDADOR - Porto Velho Outros

Eu Sandra Regina Gomes do Carmo venho requerer recurso deste certame, no

*requisito item 7.1.2 Letra (C) qual tive a inscrição homologada, e de acordo

com o Quadro de Referência para pontuação para o *Cargo de Técnico

Educacional Nível II/CUIDADOR do Edital N° 199/2021/SEGEP-GCP.* Sendo

assim dois (02) cursos Específicos não foram contabilizados. *Com a carga

horária de 8 horas; foram apresentados em arquivo único em PDF, conforme o

item 4.3 do mesmo Edital que não foram pontuados.* *Assim venho requerer

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que o candidato apresentou

certificados pontuando em

todos os itens do quadro de

referência 5.5.6 do edital.

Pontuação 100 pontos.

DEFERIDO

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N.º

7686/9

6

Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

mais(2.5) pontos na minha classificação*. *Curso que não foi pontualizado:*

*CUIDADOR PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES* Oito (8 ) HORAS. Peço

encarecidamente o analise minuciosamente dos meus cursos. Desde de já

agradeço.

009218 SANDRA REGINA GOMES DO

CARMO CUIDADOR - Porto Velho Outros

Eu Sandra Regina Gomes do Carmo venho requerer recurso deste certame, no

*requisito item 7.1.2 Letra (D) qual tive a inscrição homologada, e de acordo

com o Quadro de Referência para pontuação para o *Cargo de Técnico

Educacional Nível II/CUIDADOR do Edital N° 199/2021/SEGEP-GCP.* Sendo

assim peço o *Analise novamente da minha Data de Nascimento; 02.09.1975

46 Anos, a qual minha colocação era para ser melhor colocada*. Desde de já

agradeço e aguardo retorno.

O sistema realiza a

classificação de acordo com a

data de nascimento declarada

pelo candidato no ato da

inscrição.

INDEFERIDO

019126 SANDRA SOUZA DOS SANTOS

TEIXEIRA

PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Porto Velho Outros

Boa noite! Venho através deste, informar que no ato de envio dos documentos,

infelizmente houve falha no anexo da declaração que comprova a minha

especialização em psicopedagogia para prova de titulo na área da educação.

Cursei na instituição Faro. Tenho como comprovar. Ficarei imensamente grata

caso for possivel a aceitação da mesma. Deus os abençoe!!

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que a candidata apresentou

certificados pontuando de

acordo com quadro de

referência 5.5.1 do edital.

Pontuação 62,5 pontos.

DEFERIDO

008440 SHEILA JANAINA SANTOS

SACRAMENTO ORIENTADOR - Porto Velho Outros

Prezados senhores Venho humildemente, por meio desta, solicitar que revejam

a minha inscrição e documentos enviados. Já peço desculpas se preenchi

alguma coisa errada...Sou formada em pedagogia com licenciatura para o

ensino fundamental desde 2004, tenho outra graduação na área de psicologia

que considero como área afim para o cargo desejado, pois trarei uma

experiência psico educacional para trabalhar com as crianças e famílias da

escola. Tenho várias especializações, mas enviei pra vocês as mais próximas

do cargo desejado: Psicopedagogia Institucional e Educacional que me capacita

a lidar com as dificuldade de aprendizagem das crianças e Orientação Escolar

que é especifico para o cargo. Tenho também em carteira de trabalho

comprovação de anos atuando na área específica na rede particular e mais de

10 anos como docente. E estou concluindo o mestrado em Educação Escolar

na Universidade Federal de Rondônia. Portanto apresento-me apta a participar

desse processo seletivo ao menos pela comprovação de documentos enviados

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que o candidato apresentou

certificados pontuando os itens

do quadro de referência 5.5.1

do edital, quanto ao mestrado

é necessári a conclusão para

pontuar. 65 pontos.

DEFERIDO

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N.º

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

que comprovam a minha graduação e especialização na área especifica

segundo o que foi proposto pelo edital. Gostaria muito de fazer parte do quadro

de servidores do estado para contribuir com minha formação e experiência em

prol de uma educação de qualidade para todos. Atenciosamente, Sheila

Janaina S. Sacramento Porto Velho, 26/10/21.

014485 SHEILA MARIA RODRIGUES DA

SILVA CUIDADOR - Porto Velho Outros DESCUMPRIU O ITEM 4.7- ALINEA B. DO EDITAL N.1999/2021/SEGEP-GCP

Descumpriu o item 4.7 -

alínea b do EDITAL N.

199/2021/SEGEP-GCP

INDEFERIDO

000002 SHIRLEY MOISES LUCIANO PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Porto Velho Outros

Enviei toda a documentação que foi pedida em pdf conforme foi solicitada,

entrei com recurso e não obtive nenhuma resposta e mais uma vez meu nome

não saiu na lista dos inscritos.

O candidato NÃO enviou os

documentos em arquivo único

conforme o requisito do item

4.3 do edital n. 199/2021 - A

documentação deve ser

escaneada do original em

arquivo único em PDF.

INDEFERIDO

002358 SHUELY DOS SANTOS FEREIRA DE

SOUZA HISTÓRIA - Ji-Paraná Outros

Peço deferimento do Recurso, pois, houve reenvio de email com a

documentação na ordem correta conforme o ITEM 4.7 no dia 24 de Setembro

de 2021 às 12:52 horas, dentro do prazo vigente, solicitando para desconsiderar

os dois primeiro email.

DEFERIDO. A candidata faz

jus à pontuação, após nova

análise do envio dos

documentos. Pontuação: 60,0

DEFERIDO

013648 SIDINEI AMADIO MATEMÁTICA - Porto Velho Matemática

Venho,tempestvamente,interpor recurso contra o indeferimento de minha

inscrição ao cargo de professor (classe c 40 hrs - matematica . Porto Velho) no

Processo Seletivo Simplificado SEDLIC, regido pelo Edital n. lq92021SEGEP-

GCP, para a contrataCao temporaria de Professores, mallstas Educacionais e

de Tecnicos Educacionais. Requisitos: Descumpriu o item 4.7 alínea D do edital

Na ocasião da inscrição este candidato não anexou a sua carteira de

indentidade digitalizada em formato PDF,pois o seu documento havia sido

extraviado/perdido,sendo encontrado posteriormente. Com isso, substituiu e

apresentou outro documento público igualmente hábil de indentifica-lo: Sua

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Ora, a Lei n.12.037/2009 que dispõe

sobre a indentificaçao criminal do civilmente identificado, regulamentando o art

5°, inciso LVIII, da Constituição federal em seu art 2°, inciso VI, dispõe que a

indentificaçao civil é atestada por qualquer outro documento público que permita

Descumpriu o item 4.7 -

alínea "d" do Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP

INDEFERIDO

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N.º

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

a indentificaçao. Art. 2º A identificação civil é atestada por qualquer dos

seguintes documentos: I – carteira de identidade; II – carteira de trabalho;

(Revogado pela Medida Provisória nº 905, de 2019) (Revogado) II – carteira de

trabalho; III – carteira profissional; IV – passaporte; V – carteira de identificação

funcional; VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.

Parágrafo único. Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos

de identificação civis os documentos de identificação militares. Ante o exposto,

e considerando que não houve o descumprimento de qualquer requisito previsto

no edital, requer seja o presente recurso provido, para fim de deferir a inscrição

deste candidato ao cargo de professor classe c 40 hrs - Matemática -Porto velho

no processo seletivo simplificado SEDUC.

008940 SILMARA DE SOUZA GEOGRAFIA - Cacoal Outros

Eu, Silmara de Souza venho por meio deste , solicitar à comissão organizadora

do teste seletivo n⁰199/2021, a divulgação da data de nascimento dos

candidatos aprovados. Tendo em vista que, no item 7.1.1 consta que em caso

de empate, o candidato mais velho definirá o desempate.

Tal solicitação foi indeferida

pela Comissão, a qual

constatou que a mesma é

inconstitucional, conforme Lei

nº 13.709/2018, que garante o

controle de informações

pessoais de todos os

cidadãos, além do mais, ao

reanalisar a documentação

dos candidatos verificou-se

que a classificação está

conforme prevê o item 7.1.1 do

Edital N. 199/2021/SEGEP-

GCP.

INDEFERIDO

006410 SILVANA ROSA DOS SANTOS ORIENTADOR - Ji-Paraná Matemática

Boa tarde.. Gostaria por gentileza, que olhasse o que aconteceu com os meus

documentos, no dia 25 de Setembro as 11: 56 enviei meus documentos.Quando

veio a primeira relaçao dos nomes estava correto, na primeira Homologação

também, quando veio a Classificação com com Títulos meu nome já não

apareceu na lista Liguei para a coordenadora de renjipa Crea de Ji- Paraná no

Email me responderam que não encontraram nem uma documentação minha,

eu gostaria muito de uma resposta porque não eexistem o meu nome, se a

A candidata feriu o item 3.5 do

Edital N. 199/2021/SEGEP-

GCP. Não houve envio de

documentos para o e-mail

específico.

INDEFERIDO

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N.º

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6

Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

Cidade e Cargo com qual eu me escrevi apareceu nas duas primeiras listas se

todos os documentos foram enviados em um único PDF.

004233 SILVANI MAZZA GEOGRAFIA - Ji-Paraná Outros

BOM DIA, VENHO RESPEITOSAMENTE SOLICITAR QUE SEJA

REAVALIADO A MINHA DOCUMENTAÇÃO, POIS FOI INDEFERIDA A MINHA

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS DIPLOMA DE LICENCIATURA EM GEOGRAFIA NO

(ITEM 4.7) . REALIZEI A INSCRIÇÃO NA DATA PREVISTA DO Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP-GCP E ENCAMINHEI OS

SEGUINTES DOCUMENTOS , NA SEGUINTE ORDEM: COMPROVANTE DE

INSCRIÇÃO E IMPRESSO, FORMULÁRIO PARA ENVIOU DE TÍTULOS E

CARTEIRA IDENTIDADE ( OS DOCUMENTOS FORAM DEVIDAMENTE

PREENCHIDO E DIGITALIZADO EM PDF) , CONFORME AS EXIGÊNCIAS DO

Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP-GCP MENCIONADO.

,NESTE ITEM TRAZ NO Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP-

GCP AS ALÍNEAS ( A, B, C ,D), AS QUAIS FORAM RESPEITADAS

MINUCIOSAMENTE NO ATO DO ENVIO. POR FAVOR, REVEJA MINHA

SITUAÇÃO, UMA VEZ QUE, QUE TENHO TODOS OS DOCUMENTOS OS

QUAIS COMPROVE A VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PARA

POSTERIOR CONVALIDAÇÃO CONFORME MENCIONADO NO Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP-GCP. JÁ SOU PROFESSORA DA

ESCOLA MARCOS BISPO DA SILVA (JI-PARANÁ) REFERENTE O

PROCESSO SELETIVO 2019 E GOSTARIA DE CONTINUAR CONTRIBUINDO

COM A EDUCAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA, DESDE JÁ AGRADEÇO E

AGUARDO BOAS NOTICIAS.

A candidata feriu o item 4.1 do

Edital N. 199/2021/SEGEP-

GCP. Todos os displomas e

certificados apresentados não

constam os versos o que

inviabiliza a análise dos títulos.

INDEFERIDO

005422 SILVANIA COSTA DA SILVA PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Distrito de Nazaré Outros

Venho por meio desse recurso, justificar a inadimplência com a banca

organizadora, pelo motivo da queda de energia na zona rural. Onde moro

ficamos sem acesso a internet por esse motivo não foi possível enviar todas as

documentações no tempo hábil, conforme o ITEM 4.7 do edital porém estarei

enviando mediante essa oportunidade peço que encarecidamente analise a

mesma.

Não enviou os documentos

declarados no Anexo IV-

DESCUMPRIU O ITEM 4.8 -

CONVALIDAÇÃO DE

INFORMAÇÕES PRESTADAS

NO ATO DO

PREENCHIMENTO ON LINE

DO FORMULÁRIO DO

EDITAL N. 199/2021/SEGEP-

INDEFERIDO

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N.º

7686/9

6

Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

GCP

015735 SIMONE CARVALHO SANGI BIOLOGIA - Porto Velho Outros

Digníssima Banca Examinadora, A decisão objeto de contestação é a

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIÇÃO DE

TÍTULOS, no processo seletivo Simplificado Seduc, para contratação

temporária de professores, Analistas Educacionais e de Técnicos Educacionais.

O argumento com o qual contesto é a referida decisão é: a não contabilização

correta da minha pontuação a qual; (apresentei com Certificado o CURSO DE

PÓS-GRADUAÇÃO/STRICTO SENSU MESTRADO). Sendo contabilazada

somente a PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU ESPECIALIZAÇÃO. Ante o

exposto, requer à candidata que sua pontuação seja adequada a qual foi

entregue conforme especifico no EDITAL N°199/2021/SEGEP-GCP, para que

seja deferida a sua nota correspondente a sua titulação.

INDEFERIDO: Pontuação

atribuída conforme ítem 5.5.1

do Edital que rege o certame.

INDEFERIDO

015735 SIMONE CARVALHO SANGI BIOLOGIA - Porto Velho Outros

Digníssima Banca Examinadora, A decisão objeto de contestação é a

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIÇÃO DE

TÍTULOS, no processo seletivo Simplificado Seduc, para contratação

temporária de professores, Analistas Educacionais e de Técnicos Educacionais.

O argumento com o qual contesto é a referida decisão é: a não contabilização

correta da minha pontuação a qual; (apresentei com Certificado o CURSO DE

PÓS-GRADUAÇÃO/STRICTO SENSU MESTRADO). Sendo contabilazada

somente a PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU ESPECIALIZAÇÃO. Ante o

exposto, requer à candidata que sua pontuação seja adequada a qual foi

entregue conforme especifico no EDITAL N°199/2021/SEGEP-GCP, para que

seja deferida a sua nota correspondente a sua titulação.

INDEFERIDO: Pontuação

atribuída conforme ítem 5.5.1

do Edital que rege o certame.

INDEFERIDO

17120 SIMONE PAVIN LIMA CARCKENO CUIDADOR - Rolim de Moura Outros

Descumpriu o item 4.3 do edital n.199/2021/SEGEP-GCP Eu Simone Pavin

Lima Carckeno,portadora do documento de identidade n.970049, requerimento

da inscrição n.017120 para concorrer uma vaga no Processo Seletivo

Simplificado por tempo determinado, por meio do edital N-199/2021/SEGEP-

GCP, para o cargo de Técnico Educacional-Cuidador apresento pedido de

recurso do resultado Preliminar das Inscrições Indeferida. Conforme consta no

Edital N-234/2021/SEGEP-GCP, no requisito do item 4.3 do edital N-

199/2021/SEGEP-GCP. Para fundamentar essa contestação encaminha anexos

os documentos apresentados na ficha de inscrição do Processo Seletivo.

INDEFERIDO: a comissão

usou o critério 4.3 e 4.4 do

Edital, sendo 4. DO ENVIO DA

DOCUMENTAÇÃO/PROVA

DE TÍTULOS

4.1. O candidato deverá enviar

a documentação, informados

no ato de inscrição via internet,

para subsidiar a

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

avaliação dos títulos. A

documentação deverá estar de

acordo com os requisitos do

cargo que o candidato

pretende concorrer.

4.2. O candidato deverá

confirmar as informações

prestadas no ato da inscrição

via internet, mediante o envio

dos

documentos comprobatórios,

via e-mail, para subsidiar a

avaliação dos títulos. A

documentação deverá estar de

acordo com os requisitos do

cargo que o candidato

pretende concorrer.

4.3. A documentação deve ser

escaneada do original em

arquivo único em PDF.

4.4. Sob hipótese alguma

serão aceitos documentos que

não estejam nesse formato e

ilegíveis.

005066 SIONIA DA SILVA RUDRIGUES CUIDADOR - Candeias do

Jamari Outros

Eu,Sionia da Silva Rudrigues, venho requerer recurso deste certame,ao qual

tive a inscrição homologada,e de acordo com o 5.5.6.Quadro de de referência

para pontuação de título para o cargo de técnico Educacional Nível II/Cuidador,

no item 2(Cursos Específicos),do Edital nº EDITAL N. 199/2021/SEGEP-GCP,

01(um) dos meus 3 (três) Cursos Específicos na área pretendida ,com carga

horária de 40 horas a 100 horas,valendo 5 (cinco) pontos cada,que foram

descritos na ficha de inscrição , e enviado em arquivo único em PDF para o E-

Mail da COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO VELHO-

A candidata apresentou 6

cursos superiores a 100 h, e o

Edital que rege o certame

pontuava apenas 2 cursos

nessa carga horária.

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

RO,conforme o item 4.3 do mesmo Edital, não foi pontuado.Assim venho

requerer mais 5(cinco) pontos na minha classificação.

005066 SIONIA DA SILVA RUDRIGUES CUIDADOR - Candeias do

Jamari Outros

Eu,Sionia da Silva Rudrigues, venho requerer recurso deste certame,ao qual

tive a inscrição homologada,e de acordo com o 5.5.6.Quadro de de referência

para pontuação de título para o cargo de técnico Educacional Nível II/Cuidador,

no item 2 (Cursos Específicos),do Edital nº EDITAL N. 199/2021/SEGEP-GCP,

01(um) dos meus 2 (dois) Cursos Específicos na área pretendida ,com carga

horária de 08 horas a 40 horas,valendo 2,5 (dois e meio ) pontos cada,que

foram descritos na ficha de inscrição , e enviado em arquivo único em PDF para

o E-Mail da COORDENADORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO DE PORTO

VELHO-RO,conforme o item 4.3 do mesmo Edital, não foi pontuado. Assim

venho requerer mais 2,5 (dois e meio ) pontos pontos na minha classificação.

A candidata apresentou 6

cursos superiores a 100 h, e o

Edital que rege o certame

pontuava apenas 2 cursos

nessa carga horária.

INDEFERIDO

007511 SIRLEY DE PAULA CUIDADOR - Buritis e

Extensões Outros

Venho solicitar que seja revisto os Comprovantes (Certificados) de Curso

Específico na Área Pretendida, no dia 23/09/2021 fiz o envio no e-mail da

CRE/Buritis de todas as documentações conforme previsto no Edital e junto no

mesmo arquivo, foi enviado os 6 Comprovantes ( Certificados) de Curso

Especifico na Área Pretendida, sendo 02 superiores a 100 horas, 03 de 40 a

100 horas e 02 de 08 a 40 horas. Destes 06 Comprovantes na Área Pretendida,

foi deixado de ser contabilizado 01 (um) Certificado de 08 a 40 horas. Possuo

comprovante de recebido do e-mail do qual fiz o envio de todos os documentos

citados. Desde já agradeço pela compreensão.

O certificado não contempla o

item 5.5.6. Quadro Referência

Para Pontuação Técnico

Educacional Nível II/Cuidador

do Edital N. 199/2021/SEGEP-

GCP.

INDEFERIDO

004086 SOLANGE COSTA ROVER PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Porto Velho Matemática

NOME NÃO LOCALIZADO NA LISTA DE HOMOLOGAÇÃO. OS

DOCUMENTOS FORAM ENVIADOS DENTRO DO PRAZO E NA ORDEM, AS

PROVAS DE TÍTULOS FORAM ESCANEADAS DO ORIGINAL PELO

APLICATIVO CAMSCANNER, SENDO O ARQUIVO ENVIADO ÚNICO E EM

PDF. FICHA DE INSCRIÇÃO; ANEXO IV - FORMULÁRIO DE ENVIO DE

TÍTULOS; OS TÍTULOS: CERTIFICADO CESC DIPLOMA DE GRADUAÇÃO

EM LICENCIATURA EM PEDAGOGIA; CERTIFICADO DE FORMAÇÃO

CONTINUADA; CERTIFICADO A BNCC NA EDUCAÇÃO INFANTIL;

CERTIFICADO USO DE RECURSOS EDUCACIONAIS DIGITAIS;

CERTIFICADO DE INFORMATICA BÁSICA; RG. REENVIADO COMO

SOLICITADO NO DIA 29/09/2021 ÀS 18:04. EMAIL:

INDEFERIDO: A candidata

NÃO enviou os documentos

em arquivo único conforme o

requisito do item 4.3 do edital

n. 199/2021 - A documentação

deve ser escaneada do

original em arquivo único em

PDF.

INDEFERIDO

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6

Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

[email protected]

001805 SOLANGE DE MEIRA MATEMÁTICA - Porto Velho Outros

Eu possuo Certificação de Graduação com Licenciatura Plena em Matemática -

UFMS , enviei por e-mail para [email protected] Meu e-

mail é [email protected] Gostaria que análise meu diploma Obrigada

Descumpriu o item 4.5 DO

EDITAL N. 199/2021/SEGEP-

GCP.

INDEFERIDO

007102 SOLENI SALINO DA SILVA E SILVA

PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Distrito de

Jacinópolis

Outros

Venho através deste recurso, pedir atenção da banca organizadora pedindo

encarecidamente que analisem minha situação que se encontra da seguinte

forma: Ao efetuar minha escrição no dia 23/09/2021, a universadade FAVENI,

na qual cursei a pós graduação EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 420

horas, não me forneceu a declaração de conclusão de curso em tempo hábil, no

praso da escrição do processo seletivo Simplificado SEDUC/Professor-Analista

Educacional-Tecnico Educacional que se encerrava no dia 29/09/2021 ás

23:59h, desta forma não foi possível anexar a minha conclusão de curso, a

mesma ja encontra-se disponível e habita a ser apresentada a banca

organizador, dito isso, solicito a computação dos pontos cabíveis referidas neste

recurso, desde ja agradeço atenção.

A candidata infringiu o item

4.1. do Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP, não

enviando no ato da inscrição

comprovantes, dos cursos de

Pós Graduação.

INDEFERIDO

018303 SÔNIA APARECIDA GARCIAS DOS

SANTOS CUIDADOR - Vilhena Outros

Fiz todos os cursos específicos na área pretendida que daria o total de 100

pontos: cuidador de educação exclusiva 200 horas. Transtorno do aspecto

autista e proposta de intervenção:200 horas. Cuidador e assistente de crianças

96 horas: TDAH transtorno de déficit de atenção e hiperatividade 96 horas.

Auxiliar de professor de educação especial 80 horas. autismo: Identificação,

diagnostico e o processo de aprendizagem 40 horas. Cuidador infantil:8 horas.

Onde totalizei os 100 pontos e foi contabilizado apenas 72 pontos. sabendo que

os cursos que fiz foram todos específicos na área pretendida. desde já

agradeço.

DEFERIDO. A candidata

cumpriu o requisito quadro de

referência para pontuação

5.5.6 - requisito 2 do Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP,

apresentando alguns cursos

específicos na área pretendido

- com as cargas horárias

específicas para cada

pontuação. Destacamos que a

mesma, apresentou

certificados que não foram

pontuados, pois, não se

enquadravam nos requisitos

exigidos pelo item 5.5.6 -

requisito 2. do Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP. Nova

DEFERIDO

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-

CELP

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DECR

ETO

N.º

7686/9

6

Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

pontuação: 92,5 pontos.

007577 SÔNIA RAMOS PEREIRA CUIDADOR - Machadinho do

Oeste/Extensões Outros

No dia 29/09/2021, hora 15:47 enviei minha documentação no e-mail referido

para avaliação de títulos, porém não avaliaram meu certificado do curso:

Deficiência-histórico e prevenção, equivalente a um dos cursos de 08 a 40

horas da área cuidador. Escolhi esse curso por ele ter a ver com o cargo de

cuidador, pois ele trás muito esclarecimento sobre as deficiências os tipos de

deficiências, como lidar com os deficientes e as deficiências.

DEFERIDO: Após reanálise da

documentação, verificou-se

que a candidata faz jus a

pontuação total. 100 pontos.

DEFERIDO

007956 SÔNIA RIBEIRO AIRES PIRES PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Ji-Paraná Outros

Fui desclassificada pelo item 4.3, porém não entendi, pois esta tudo na ordem,

como posso proceder? O erro pode ter acontecido por ter mandado um primeiro

e-mail com documentos errados, quando percebi o erro, arrumei e enviei um

segundo e-mail onde estava tudo correto! e-mail enviando no prazo. Pode

confirmar o segundo e-mail. ( torcendo por mim...)

O candidato feriu o item 4.3

nos termos do Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP "A

documentação deve ser

escaneada do original em

arquivo único em PDF.No dia

29 de setembro a candidata

encaminho somente um link

que não foi possível acessar.

INDEFERIDO

006801 SORAYA REBOUÇAS DE SIQUEIRA LÍNGUA PORTUGUESA -

Porto Velho Matemática

Venho através deste e-mail procurar me informar com faço para resolver a

minha inscrição que foi homologado na primeira lista e na segunda meu nome

não apareceu. Sendo que, não cabe recurso neste sentido pois os recursos

cabíveis só seriam necessários se o meu nome não estivesse na primeira lista

Lista não tendo meios e nem vendo outras possibilidades resolvi então manda

essa mensagem para saber como sanar o meu problema

Não enviou documentos em

pdf único, item 4.3, diploma e

certificado sem o verso e o

anexo IV sem preencher,

conforme Edital que rege o

certame.

INDEFERIDO

009169 SUELDA GOMES DA SILVA CUIDADOR - Porto Velho Outros

Eu suelda gomes da silva portadora do CPF: 748898502-87 venho através

deste recorrer ao processo seletivo da Seduc ao cargo de Cuidador seguindo, e

cumprindo todas as etapas e prazos do edital quanto, ao envio de toda a

documentação e certificados requeridos e foram aceitos todas as

documentações porem na ultima lista que lançaram meu nome saiu mais

somente a nota de nível médio de pontuação de 50 pontos e foram enviados

todos os documentos e certificados do curso requerido do meu gmail aqui

informado [email protected] para o Seduc

[email protected] assim pedido no edital do Processo

seletivo porem não foram lançados as notas a qual pediram no edital dos

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que o candidato apresentou

certificados pontuando em

todos os itens do quadro de

referência 5.5.6 do edital.

Nova pontuação: 100 pontos.

DEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

comprovantes do curso específico,ch,+100 h.15 pontos ,2 pontos e

comprovante de curso especifico , ch 40 a 100 hs ,5pontos 3 cursos e

comprovante de curso especifico , ch 8 40hs, 2,5 pontos 2 cursos meu cargo e

de técnico Educacional cuidador - Porto velho peso que seja analisado para que

seja inserido as notas pois eu cumprir todas as etapa do edital como pedido

com todos os envios dos documentos tantos certificados como documentações.

suelda gomes da silva CPF: 748898502-87 inscrição 009169 vaga selecionada:

técnico educacional cuidados -Porto velho Agradeço a compreensão de todos

que seja feito a correção

9757 SUELI BRAUN COSTA HISTÓRIA - Distrito de Nova

Estrela Outros

Ilustríssimos Senhores Membros da Comissão Responsável pelo julgamento do

Processo seletivo simplifica para contratação de professores, analistas

educacionais e técnicos educacionais, Edital nº 199/2021/SEGEP-GCP. Eu,

candidata, Sueli Braun Costa, inscrita no referido Processo Seletivo, venho

solicitar revisão da análise dos documentos, com base na respectiva

fundamentação. O descumprimento de apenas um item 4.3 do Edital nº

199/2021/SEGEP-GCP. Pois, estou apta, tendo em mão todos os documentos

solicitados pela comissão somente ocorreu o erro na forma de envio dos

documentos. E já são 4 (quatro) anos trabalhando na mesma escola no distrito

de Nova Estrela município de Rolim de Moura. Encarecidamente peço que

reconsidere.

INDEFERIDO: Devido o envio

da documentação em

descumprimento de item 4.3

do Edital nº 199/2021/SEGEP-

GCP, de forma separada, a

referida Candidata foi

desclassificada.

INDEFERIDO

004644 SUELI JULIO DA SILVA TÉCNICO EDUCACIONAL -

CUIDADOR - Cerejeiras

Cursos

específicos

solicito nova analise dos títulos enviados. Reintero que não foram pontuados

todos os titulos anexados ao email, sendo um comprovante de curso na area

pretendida superior a 100horas e dois com carga horária entre 08 e 40 horas

Após verificação dos

documentos, constatou-se que

a candidata apresentou três

certificados com carga horaria

diferentes, porém conteúdos

programatico e datas iguais,

deste foi considerado apenas

um, entre 40 e 100 horas. Na

primeira análise realizada por

esta comissão, os certificados

com carga horaria acima de

100 horas foram considerados.

INDEFERIDO

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N.º

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

Portanto não faz jus aos

pontos requeridos.

012932 SUELI TOMAZ DE OLUVEIRA CUIDADOR - Alto Alegre do

Parecis Matemática

Enviar recurso Presente recurso para correção ortográfica do meu segundo

sobre nome em atenção as homologação da inscrição o meu está escrito

incorreto onde-se ler Sueli tomaz de oluveira deve-se ler SUELI TOMAZ DE

OLIVEIRA e meu nome não consta na lista de cuidador de alto alegre pois o

numero da minha inscrição é 012932

INDEFERIDO: Após

verificação constatou-se que a

candidata descumpriu o item 4

(ENVIO DE

DOCUMENTAÇÃO) do Edital

N. 199/2021/SEGEP/GCP.

INDEFERIDO

000635 SUENE FIGUEIREDO ALENCAR

GONÇALVES SUPERVISOR - Porto Velho Outros

Prezado examinador (a), venho solicitar a V. Sa. revisão e recontagem da

pontuação a mim atribuída no item 5.5.1 - Quadro Referência Para Pontuação –

Professor Classe C – 20 e 40 horas semanais, Certificação de Graduação com

Licenciatura Plena, com base na seguinte fundamentação: Artigo 64 da LDB

9394/96 diz “A formação de profissionais de educação para administração,

planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação

básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-

graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base

comum nacional”. No item 5.5.1 do edital 199/2021/SEGEP-GCP - Quadro

Referência Para Pontuação - Professor Classe C - 20 e 40 horas semanais,

titulação, item a, assim informa “a) Licenciatura na área específica para a qual

concorre a vaga. Bacharelado com complementação pedagógica na área

específica para a qual concorre a vaga. (Resolução CNE/CEB N. 02/97)”.

Resolução CNE/CEB N. 02/97 - Dispõe sobre os programas especiais de

formação pedagógica de docentes para as disciplinas do currículo do ensino

fundamental, do ensino médio e da educação profissional em nível médio.

Sendo assim, a licenciatura por mim apresentada de licenciatura em pedagogia

é específica ao cargo, equivalente a 60 pontos, conforme edital.

INDEFERIDO: Pontuação

atribuída conforme ítem 5.5.1

e disposto no Anexo III do

Edital.

INDEFERIDO

001006 SULINEI LOPES MIRANDA BIOLOGIA - Ji-Paraná Outros

O candidato enviou dois certificados de pós graduação que conforme

estabelecido nos requisitos 5.5.5 e 5.5.1que tratam da classificação e da

pontuação atribuída aos cursos de pós-graduação na área da educação que

conforme o estabelecido concederiam ao candidato a pontuação de 65 pontos

no entanto a pontuação não foram contabilizadas. Diante do exposto solicita-se

a contabilização referente aos dois cursos de pós graduação que foram

A candidata feriu o item 4.1 do

Edital N. 199/2021/SEGEP-

GCP. Todos os displomas e

certificados apresentados não

constam os versos o que

inviabiliza a análise dos títulos.

INDEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

enviados dentro do prazo estabelecido no cronograma constante no anexo 1.

001006 SULINEI LOPES MIRANDA BIOLOGIA - Ji-Paraná Outros

O candidato enviou dois certificados de pós graduação que conforme

estabelecido nos requisitos 5.5.5 e 5.5.1que tratam da classificação e da

pontuação atribuída aos cursos de pós-graduação na área da educação que

conforme o estabelecido concederiam ao candidato a pontuação de 65 pontos

no entanto a pontuação não foram contabilizadas. Diante do exposto solicita-se

a contabilização referente aos dois cursos de pós graduação que foram

enviados dentro do prazo estabelecido no cronograma constante no anexo 1.

Minha segunda pós graduação é garantido nas forma da lei que conta como

área da educação já que tem três matéria da área da educação.

A candidata feriu o item 4.1 do

Edital N. 199/2021/SEGEP-

GCP. Todos os displomas e

certificados apresentados não

constam os versos o que

inviabiliza a análise dos títulos.

INDEFERIDO

007071 SUSAN JENNY GOMEZ CARRASCO LÍNGUA INGLESA - Alvorada

do Oeste Outros

Bom dia senhores da Comissão Avaliadora: Venho a traves deste esclarecer

sobre o item citado do 4.3 referente a documentação escaneada do original em

arquivo único em PDF. Quero também pedir desculpa por no ter sido clara com

o envio das minhas documentações, por favor peço que avaliem novamente os

meus documentos. Desde já agradecida por a compreensão e presteza. Susan

Jenny Gómez Carrasco

A candidata feriu o item 4.3

nos termos do Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP "A

documentação deve ser

escaneada do original em

arquivo único em PDF

INDEFERIDO

011715 SUSANA RIBEIRO GOES SUPERVISOR - Distrito de

União Bandeirantes Outros

Solicito verificação na contagem dos pontos da pós graduação, pois a mesma é

equivalente a duas pós graduação em um único diploma sendo supervisão e

orientação, e meus pontos não foram somados por dois, minha pontuação

supostamente deveria ser 5,0 pontos. Atenciosamente

INDEFERIDO - Contestação

improcedente, pois o diploma

apresentado é correspondente

a um único curso.

INDEFERIDO

013831 TAIS PINHEIRO DAMASCENA CUIDADOR - Buritis e

Extensões Outros

Venho solicitar que seja revisto os comprovantes ( certificados ) de Curso

Específico na Área pretendida, no dia 29/09/2021 fiz o envio no e-mail da

CRE/Buritis de todas as documentações conforme previsto no Edital, e junto no

mesmo arquivo, foi enviado os 07 comprovantes ( certificados) de Curso

Específico na Área pretendida, sendo dois superiores a 100 horas, 03 de 40 a

100 horas e 02 de 8 a 40 horas. Destes 07 Certificados de Curso na Área

pretendida, foi deixado de ser contabilizado 01 (um) de 8 a 40 horas. Possuo o

comprovante de recebido do e-mail do qual fiz o envio de todos os documentos

citados. Por meio deste recurso solicito análise deste Certificado que não

constou na minha pontuação, e que na possibilidade seja contabilizado. Desde

já agradeço pela compreensão.

A ementa do curso está fora

da área pretendida, para o

cargo o cargo pretendido,

conforme item 5.5.6. Quadro

Referência Para Pontuação

Técnico Educacional Nível

II/Cuidador, do Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP.

INDEFERIDO

016154 TALITA FERNANDA FERREIRA CUIDADOR - Porto Velho Outros No resultado preliminar dos títulos não está constando os dois cursos de 8 DEFERIDO. Após verificação DEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

MESQUITA horas a 40 horas. Enviei os certificados: *CURSO DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA

- CUIDADOS AOS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA VISUAL E

SURDOCEGUEIRA - 40H *CURSO DE EDUCAÇÕ INCLUSIVA - CUIDADOS

AOS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA - 40H Portanto, não pontuei 5

pontos nesses requisitos, considerando que cada curso vale 2,5 pontos.

dos documentos, constatou-se

que o (a) candidato (a)

apresentou certificados

pontuando de acordo com

quadro de referência 5.5.1 do

edital. Nova pontuação: 100

pontos.

001492 TAMARA PEREIRA DA COSTA E

SILVA SUPERVISOR - Porto Velho Outros

tenho granduação em licenciatura e pós-graduação em gestão escolar a minha

inscrição não foi confirmada.

Conforme item 5.4. do Edital

N. 199/2021/SEGEP-GCP, "Os

títulos deverão estar

concluídos até a data do envio

dos mesmos, que será

realizado através do Anexo IV

– Formulário para Envio de

Títulos, desde que se

enquadrem nos critérios

previstos neste Edital".

INDEFERIDO

004288 TATIANA ANDRADE MACEDO LÍNGUA PORTUGUESA -

Porto Velho Outros

Venho por meio deste requerer que enviei toda minha documentação para o e-

mail e o mesmo não foi computado. Acusando erro no formato de envio do

arquivo. Enviei todos em PDF. Peço que reconsiderem pois enviei as

documentações e seus devidoa certificados.

INDEFERIDO: A candidata

NÃO enviou os documentos

em arquivo único conforme o

requisito do item 4.3 do edital

n. 199/2021 - A documentação

deve ser escaneada do

original em arquivo único em

PDF.

INDEFERIDO

004288 TATIANA ANDRADE MACEDO LÍNGUA PORTUGUESA -

Porto Velho Outros

Venho por meio deste requerer que enviei toda minha documentação para o e-

mail e o mesmo não foi computado. Acusando erro no formato de envio do

arquivo. Enviei todos em PDF. Peço que reconsiderem pois enviei as

documentações e seus devidoa certificados.

INDEFERIDO: A candidata

NÃO enviou os documentos

em arquivo único conforme o

requisito do item 4.3 do edital

n. 199/2021 - A documentação

deve ser escaneada do

original em arquivo único em

INDEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

PDF.

004288 TATIANA ANDRADE MACEDO LÍNGUA PORTUGUESA -

Porto Velho Outros

Venho por meio deste requerer que enviei toda minha documentação para o e-

mail e o mesmo não foi computado. Acusando erro no formato de envio do

arquivo. Enviei todos em PDF. Peço que reconsiderem pois enviei as

documentações e seus devidoa certificados.

INDEFERIDO: A candidata

NÃO enviou os documentos

em arquivo único conforme o

requisito do item 4.3 do edital

n. 199/2021 - A documentação

deve ser escaneada do

original em arquivo único em

PDF.

INDEFERIDO

008730 TATIANA PEREIRA DA SILVA PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Itapuã do Oeste Outros

Fiz inscrição para concorrer a vaga do Edital n°199/201/2021/SeGep__.GCP.

Enviei os documentos no dia 24/09/2021 em PDF e os mesmo foram separados

e no dia 25/09/2021 recebi um e-mail da

"[email protected]", pedindo para rever o edital e que os

documentos tinha que está em um único arquivo PDF, então enviei novamente

todos os documentos em único arquivo PDF no dia 29/09/2021 e mesmo assim

meu nome não saiu na lista de homologação. Por esse motivo não vejo razão

para meu nome não constar na lista de inscrito. Recorro e peço classificação e

deferimento dos meus documentos através deste recurso.

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que o (a) candidato (a)

apresentou certificados

pontuando de acordo com

quadro de referência 5.5.1 do

edital. Pontuação 62,5 pontos.

DEFERIDO

011759 TATIANE REIS DOS SANTOS

CAMARGO CUIDADOR - Vilhena Outros

Solicito a reavaliação dos títulos enviados por mim. No edital na página 10 no

tópico 5.5.6, os titulos por mim apresentados corresponde ao solicitado no

edital, onde se lê "Comprovante de Curso Específico na Área pretendida" os 4

títulos apresentados por mim são voltados a área pretendida conforme

solicitado no edital. Foi marcado no Anexo IV conforme o edital, certificado de

conclusão de ensino médio e mais quatro certificados de cursos nas áreas

pretendidas, sendo um de cuidador escolar de 100 horas, um de educação

especial - inclusão social de 40 horas, um de a educação especial na

perspectiva da inclusão escolar de 15 horas, e educação especial na educação

basica - diretrizes nacionais de 15 horas. No entanto, no resultado preliminar foi

computado apenas um certificado de curso especifico, sendo essa - educação

especial - inclusão social de 40 Horas, mediantes esses fatos peço por gentileza

a reavalição dos títulos apresentados.

DEFERIDO. A candidata

cumpriu o requisito quadro de

referência para pontuação

5.5.6 - requisito 2, do Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP,

apresentando alguns cursos

específicos na área pretendido

- com as cargas horárias

específicas para cada

pontuação. Destacamos que a

mesma, apresentou

certificados que não foram

pontuados, pois, não se

enquadravam nos requisitos

DEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

exigidos pelo item 5.5.6 -

requisito 2 do Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP. Nova

pontuação: 67,5 pontos.

000339 TAYNARA RIBEIRO GRAPIUNA DE

SOUZA CUIDADOR - Vilhena Outros

Olá! O Curso n°3 conforme a ficha de inscrição com carga horária 100 hrs, n° 4

carga horária 80 horas, n°5 carga horária 80 horas , n°6 carga horária 40

horas,n° 7 carga horária de 40 horas não foram pontuados. Certificado está

dentro do prazo, carga horária e outros requisitos também está conforme o

edital. Somente foram pontuados 1 curso de carga superior à 100 horas.

A candidata não cumpriu o

item 5.5.6 - requisito 2 do

Edital que rege o certame,

pois, apresentou certificado

que não se enquadravam

como curso específico para a

área pretendida.

INDEFERIDO

016848 TERESA CRISTINA FERREIRA DOS

SANTOS SOCIOLOGIA - Ji-Paraná Outros

Requisito do recurso Envio da documentação fundamentação do recurso Edital

N. 199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP-GCP não deixa claro e não

especifica a data final para envio dos documentos comprobatórios para indeferir

a inscrição alegando que o prazo era até tal data. Também não orienta o

candidato dizendo que só poderia ser encaminhado os documentos ao

respectivo e-mail da Coordenadoria Regional de Educação, uma única vez. O

Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP-GCP não deixa claro para

o candidato não aceitar correção e retificação do envio dos documentos. Uma

vez que o Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP-GCP foi

retificado inúmeras vezes e nenhuma das correções orienta o candidato,

determinando a data final para a entrega dos documentos

comprobatórios/títulos. Assim, não vejo porque não aceitar o reenvio dos

documentos, sabendo que o candidato pode em algum momento se enganar.

Para finalizar, o Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP-GCP foi

retificado durante todo o processo cinco vezes para correção de erros

constados no Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP-GCP de

abertura. E porque o candidato não pode corrigir um detalhe no envio dos

documentos comprobatórios, e reenviar o documento corretamente até o prazo

estabelecido. Prazo esse não descrito no Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP N.

199/2021/SEGEP-GCP em parte alguma. Já foi enviado o recurso junto com os

documentos comprobatórios para o e-mail da coordenadoria Regional de Ji-

Por ferir o item 3.5 e 4.3 do

Edital N. 199/2021/SEGEP-

GCP. O prazo de enivo da

documentação finalizava em

conjunto com o prazo para

inscrição. De outra forma esta

Comissão estaria infinitamente

recebendo documentações, o

que é inconcebivel.

INDEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

Paraná-RO. Para estar retificando meu nome juntamente com a pontuação dos

títulos. Homologação das Inscrições: Não tem recurso logo após a homologação

das inscrições, uma vez que meu constava no resultado preliminar das

inscrições. Por isso, não foi preciso entrar com recurso contra o resultado

preliminar das inscrições. Entretanto, meu nome não consta na Homologação

das Inscrições, tendo um único recurso antes do resultado final.

007849 TERESINHA NOGUEIRA BENTO CUIDADOR - Porto Velho Outros

Prezados, gentileza fazer recontagem dos títulos referente ao requisito:

CURSOS ESPECÍFICOS. Enviei os seguintes títulos acima de 100h: Educação

Especial (150 horas) e Cuidador Infantil e assistente de creche (100 horas).

Porém só foi contabilizado um.

DEFERIDO. Após reanálise do

email com os documentos

comprobatórios, verificou-se

que realmente foram enviados

dois Certificados de cursos

com a Carga horária superior a

100h. Pontuando assim no

item a Comprovante de curso

específico na área pretendida,

com carga horária superior a

100h (até 2, 15 pts cada).

Assim, passa a pontuar 100

pontos.

DEFERIDO

018368 TEREZA BEZERRA DOS SANTOS

TÉCNICO EDUCACIONAL -

CUIDADOR - Pimenteiras do

Oeste

Outros Revisão dos títulos para cuidador, que não foi pontuado.

Após reanálise da

documentação, verificou-se

que a candidata encaminhou

apenas declaração de

cursando, comforme prevê o

item 5.4 do Edital N.

199/2021/SEGEP-GVP "os

títulos deverão estar

concluídos até a data do envio

dos mesmos..."

INDEFERIDO

015481 THAIZA MENDES BERTALHA GEOGRAFIA - Cacoal Outros

DAS RAZÕES RECURSAIS. A Recorrente apresentou dois títulos de pós-

graduação: 1) Educação Ambiental (CH 420h); 2) Metodologia do Ensino de

História e Geografia (CH 720h). Sendo que o primeiro não foi pontuado,

DEFERIDO. Após reanálise da

documentação, verificou-se

que a candidata apresentou 2

DEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

conforme edital de publicação n. 236/2021/SEGETP-GCP, publicado aos

22/10/2021. Segundo consta do edital EDITAL N. 199/2021/SEGEP-GCP, item,

4. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO/PROVA DE TÍTULOS 4.1. O candidato

deverá enviar a documentação, informados no ato de inscrição via internet, para

subsidiar a avaliação dos títulos. A documentação deverá estar de acordo com

os requisitos do cargo que o candidato pretende concorrer. 4.6, c) Documentos

comprobatórios, (digitalizados – PDF), descritos pelo candidato no Anexo IV –

Formulário para Envio de Títulos, relacionados ao cargo que concorre. Caso o

entendimento pela não atribuição seja a incompatibilidade do título com a área

de Geografia, esclarecemos que: Visto a possibilidade da Pós-Graduação em

Educação Ambiental não ter sido relacionada à graduação, venho por meio

deste afirmar que: O pensar em um desenvolvimento sustentável, tema

abordado em educação ambiental, se mantém presente tanto na geografia

física como na humana, conforme disciplinas que cursadas no referido pós-

graduação: Ecologia política da sustentabilidade na educação, desenvolvimento

sustentável, educação como fundamento da sustentabilidade, metodologias

aplicadas à educação ambiental, inserção curricular da educação ambiental,

casos de sucesso na educação ambiental, que estão relacionadas com as

disciplinas cursadas na Graduação em Geografia: Hidrogeografia, Geografia

Agrária, Recursos Naturais, Meio Ambiente e Desenvolvimento, Geografia do

Brasil, Bio-Geografia, Geografia Cultural e outras. No mesmo sentido, a pós-

graduação em Metodologia do Ensino da História e Geografia com CH 720h,

com as disciplinas de Fundamentos da Geografia, Educação Ambiental,

Metodologia da Pesquisa no Ensino da Geografia, Organização do Espaço,

todas compatíveis com a área de Geografia. Mediante o exposto, requeiro A

Vossa Senhoria que se digne a acrescer à minha nota de títulos de pós-

graduação especialização lato sensu a pontuação que falta, referente a um

título, no presente processo seletivo, considerando assim, a atribuição de nota

de dois títulos de pós-graduação lato sensu e não apenas de um.

títulos de Pós-Graduação.

Nova pontuação 65

004248 THAMY SANTOS RIBEIRO BIOLOGIA - Ji-Paraná Outros

Requisito: Análise e pontuação do diploma de mestrado em Biologia.

Fundamentação: eu submeti o diploma de mestrado em Biologia (ciências

naturais) e esse deixou de ser apreciado pela Comissão do Processo Seletivo.

A candidata feriu o item 5.5.1

nos termos do Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP "Pós-

INDEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

Isto posto, requer-se a análise e atribuição da pontuação pertinente ao

documento, conforme item 5.5.1, requisito 2, do Edital N. 199/2021/SEGEP-

GCP N. 199/2021/SEGEP-GCP nº 199/2021/SEGEP-GCP, do Governo do

Estado de Rondônia.

Graduação/Stricto Sensu

mestrado", na área de

educação."

004248 THAMY SANTOS RIBEIRO BIOLOGIA - Ji-Paraná Matemática

Requisito: Análise e pontuação do diploma de doutorado em Biologia.

Fundamentação: eu submeti o diploma de doutorado em Biologia (ciências da

natureza) e esse deixou de ser apreciado pela Comissão do Processo Seletivo.

Isto posto, requer-se a análise e atribuição da pontuação pertinente ao

documento, conforme item 5.5.1, requisito 2, do Edital N. 199/2021/SEGEP-

GCP N. 199/2021/SEGEP-GCP nº 199/2021/SEGEP-GCP, do Governo do

Estado de Rondônia.

A candidata feriu o item 5.5.1

nos termos do Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP "Pós-

Graduação/Stricto Sensu

mestrado", na área de

educação."

INDEFERIDO

11706 THANIA DE SOUZA ALMEIDA CUIDADOR - Rolim de Moura Outros

Boa noite! Por favor gostaria que fosse verificado os meus diplomas,pois foram

contados apenas 2,enviei um com 80 hrs,outro com 32 hrs,e outro com 20 hrs

os mesmos não foram contados

DEFERERIDO: A candidata

Thânia de Souza Almeida

apresentou os seguintes

documentos: ficha de

inscrição, formulário para

envio de títulos, certificado de

conclusão do ensino médio, o

certificado de 200 horas de

educação inclusiva recebeu 15

pontos, o certificado de 140

horas de cuidador foi aceito e

recebeu a pontuação de 15

pontos, o certificado de

quadrinhos e tirinhas como

aprendizagem para surdos foi

reconsiderado, o certificado de

80 horas de ludicidade trata do

conhecimento prévio a

respeito do uso de

brincadeiras e jogos para o

aprendizado não abrangendo

DEFERIDO

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Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

a educação especial como

foco sendo que não foi

considerado o certificado do

seminário de 20 horas com o

tema uso os plurais da

linguagem trata da

manifestação da linguagem

escrita e suas formas e não foi

considerado. a banca rever a

nota da candidata para 82,5

pontos.

013576 THASSILA DEREK SERRA DE SOUZA CUIDADOR - Porto Velho Outros

os meus certificados de cuidador não foram considerados. fiz os cursos através

do Instituto de Ensino e Aprendizagem, todos reconhecidos e validados

segundo a lei do decreto federal n° 5.154/04. Outros colegas que realizaram

seus cursos e emitiram certificado através dessa mesma instituição de ensino

não obtiveram problemas, por tanto, veio por meio desta requerer a

consideração de todos os títulos enviados, pois, são legítimos. desde já

agradeço a atenção.

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que o candidato apresentou

certificados pontuando os

itens do quadro de referência

5.5.6 do edital. Nova

pontuação: 97,5 pontos.

DEFERIDO

007266 TIAGO APARICIO SALGADO BELEZA QUÍMICA - Porto Velho Outros

Bom dia, venho através deste documento recorrer a seguinte questão:

Pontuação de pós - graduação lato sensu a qual fora não pontuada na prova de

títulos: Area: Educação Ambiental: Meio ambiente e Sustentabilidade - IBRA

EDUCACIONAL - 620hs. Não pontuada. Acredito que pela demanda de

inscritos no concurso de títulos, fora passado despercebido em virtude do

cansaço. Com isso, minha pontuação passa de 2,5 para 5,0 pontos nos títulos

de pós. Subindo minha classificação que graças a Deus e meu

esforço/investimento nessas pós em concordância com os editais anteriores,

fiquei no resultado preliminar entre as 15 vagas oferecidas. Outra situação pode

ser o titulo do curso de pós, em virtude desse edital ser diferente dos outros

editais anteriores, o qual, se refere somente a area de educação e não mais a

area especifica e area relacionada, com isso a pessoa que analisou a minha

ficha de inscrição também pode não ter computado o ponto em vista não ter a

palavra educação na titulação, entretanto se for isso os dois primeiros

Após verificação dos

documentos, constatou-se que

o candidato apresentou

certificados pontuando de

acordo com quadro de

referência 5.5.1 do edital (Pós-

Graduação Lato Sensu

Especialização, com carga

horária mínima de 360h, na

área de Educação). Pontuação

65 pontos.

DEFERIDO

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INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

candidatos não possuem as suas titulações na area de educação, e sim na area

especifica /pesquisa em química, assim como, os demais concorrentes que

também tem duas pós, possuem uma na area de educação e outra

correlacionada. Por isso acredito que fora passado despercebido a essa minha

outra pós. Grato pelo aceito do recurso, bom trabalho a todos. Prof. Esp.Tiago

Aparício Salgado Beleza, At.

7278 TIAGO DE OLIVEIRA FREIRES CUIDADOR - Rolim de Moura Outros

Bom dia! Por gentileza, venho por meio deste solicitar a Comissão do Processo

Seletivo Simplificado, a retificação da nota atribuída conforme resultado

preliminar. Uma vez que apresentei dois títulos de 40 horas, sendo eles: a)

Curso de Necessidades Especiais 40 horas. b) Curso de Assistência a Pessoas

com Deficiência 40 horas, porém foi atribuído a nota apenas a um dos curso de

40 horas, faltou acrescentar 2.5 na pontuação. Diante do exposto e convicto

que serei atendido por essa nobre comissão, desde já agradeço. Tiago de

Oliveira Freires Inscrição 007278, Cargo: Cuidador - Rolim de Moura/RO.

DEFERIDO. Após reanálise da

documentação, verificou-se

que o candidato faz jus a

pontuação total. 100 pontos.

DEFERIDO

013127 TIRLA TAVARES DOS SANTOS

CARVALHO BIOLOGIA - Porto Velho Outros

Solicito reconsideração de inscrição, haja vista que o EDITAL N.

199/2021/SEGEP-GCP não prevê, em nenhum campo, a data para envio dos

documentos de comprovação, vejamos: 4.5. Os documentos comprobatórios

deverão ser enviados no e-mail, conforme a seguir: a) Para os cargos de

Professor Classe C e de Técnico Educacional/Nível II (Cuidador e Intérprete de

Libras) deverão ser encaminhados nos e-mails das Coordenadorias Regionais

de Educação, da qual o candidato pretende concorrer à vaga, conforme

endereços constantes no Anexo II – Endereços de E-mails das Coordenadorias

Regionais de Educação, no prazo estabelecido no Anexo I - Cronograma

Previsto; b) Para o cargo de Analista Educacional (Assistente Social e

Psicólogo) deverão ser encaminhados no e-mail

[email protected], no prazo estabelecido no Anexo I -

Cronograma Previsto; O prazo retrocitado não consta no Anexo I - Cronograma

Previsto, constando somente o período de "Inscrição (20/9/2021 a 29/9/2021)" e

logo o "Resultado Preliminar Inscrições (4/10/2021)". Enfatiza-se que o edital

coloca "etapas" estando o Item 3 relativo às inscrições online e o Item 4 ao

envio da documentação, esperava-se nova certificação para envio dos

documentos, relativos ao item 4. Além do mais, a candidata teve seu nome

INDEFERIDO: A candidata

não atendeu aos itens: 4.1.;

4.2.; 16.2.; 16.8. E 16.9. do

Edital que rege o certame, que

define "O candidato deverá

confirmar as informações

curriculares prestadas, no ato

da inscrição via Internet,

mediante a entrega dos

documentos comprobatórios,

conforme Anexo V –

Formulário para Entrega de

Títulos".

INDEFERIDO

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COMISSÃO CRE) RESULTADO

presente nas "Inscrições Preliminares" em 04/10/2021, seguindo, portanto, ela

enviou os documentos após deferimento prévio da inscrição, haja vista que a

Lei Geral de Proteção de Dados resguarda a proteção de dados pessoais

quando estes somente devem ser tratados por terceiros quando da efetiva, no

caso, da classificação prévia no certame, o que ocorreu no dia subsequente

(05/10/2021) na ordem prevista pelo edital. O edital deve ser claro e direto

quanto aos dados, informações e, principalmente, datas. O que não ocorreu

com o presente, deixando "a entender" que os documentos deveriam ser

enviados junto à inscrição online, que não havia segurança de deferimento para

tanto, como prevê a Lei 13.709/18. Requer, portanto, consideração dos

documentos da candidata TIRLA TAVARES DOS SANTOS CARVALHO ao

cargo de PROFESSOR CLASSE C 40 HRS - BIOLOGIA - Porto Velho. Nestes

termos, pede deferimento.

014399 UILLIAN ANDREI TAUFFMANN DE

OLIVEIRA CUIDADOR - Ariquemes Outros

Enviei todos os cursos, no entanto minha pontuação atingiu apenas 97,5,

faltando 2,5 pontos. Os cursos de com carga horaria superior a 100 horas tenho

2: "o papel do cuidador escolar" e "cuidador para apoio ao aluno com deficiência

física". Os cursos com carga horaria de 40 a 100 horas tenho 3: "cuidador

escolar" pela up, "cuidador escolar" pela cgo e "cuidador escolar para ensino

fundamental". Os cursos de 8 a 40 horas tenho 2: "cuidador de pessoas com

deficiência física" e "cuidador de alunos com necessidades especiais". Portanto

creio que houve um erro na contagem das notas pois pessoas que fizeram os

mesmos cursos que eu obtiveram pontuação de 100 e apenas eu que não.

Segundo o item 5.5.6 -Quadro

de referência para Pontuação

Técnico Educacional Nível

II/Cuidador , Requisito 2-

Comprovante de Curso

Específico na área pretendida,

com carga horária de 40 a 100

horas, será pontuados apenas

três cursos de cinco pontos

cada. O candidato permanece

com a pontuação de 97,5.

INDEFERIDO

013662 VALDEIR MIATELLO MATEMÁTICA - Porto Velho Outros

O item 2 do Edital versa sobre as etapas para realização do Processo Seletivo

Simplificado, sendo o item a) “1ª Etapa, para todos os cargos: De informação

prestada no ato de inscrição via internet sobre os títulos que possui na área que

pretende concorrer no certame, de caráter classificatório” e b) “2ª Etapa, para

todos os cargos: De convalidação dos títulos informados no ato de inscrição via

internet, de caráter classificatório e eliminatório”. Sendo assim, a primeira etapa

do processo, deverá ser entendida como classificatória, sendo que na segunda

etapa, entendida como “convalidação dos títulos”, deverá ser entendida como

DESCUMPRIU O ITEM 4.7 -

alínea b e d DO

EDITAL N. 199/2021/SEGEP-

GCP

Não enviou RG, nem

formulário do Anexo IV.

INDEFERIDO

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COMISSÃO CRE) RESULTADO

classificatória e eliminatória. Como o Edital aponta que essa segunda etapa é

destinada à convalidação de títulos e não de documentação, há que se aceitar a

minha inscrição, tendo em vista que anexei todos os títulos necessários para a

prova de títulos. Além disso, no item 4.8 do Edital aparece como critério para

eliminação do certame a constatação de informação não comprovada e não a

ausência de documentação: “A documentação enviada será analisada pelas

Comissões do Processo Seletivo Simplificado, visando à convalidação das

informações prestadas no ato do preenchimento online do formulário de

inscrição. No caso de constatação de informação não comprovada o candidato

será automaticamente eliminado do certame”. Dessa forma, não há que se falar

em desclassificação por descumpri o item 4.7, alínea d no sentido de que no

item 4.8 não consta como possibilidade de eliminação o não envio da

documentação completa e sim a constatação de informação não comprovada.

Outro ponto a se destacar foi a publicação do Edital N.219/2021/SEGEP-GCP

que “[…] torna público o resultado preliminar das inscrições do Processo

Seletivo Simplificado”. Ora, a divulgação de um Edital de resultado preliminar de

inscrições gera o entendimento de que houve uma análise de inscrições que

foram aceitas. A divulgação de outro de Edital de Homologação torna-se,

portanto, improcedente, já que no Item 2 do Edital há a clara especificação de

que o Processo Seletivo Simplificado será realizado em apenas duas etapas

para o cargo de Professor Classe C 40h. Por conseguinte, diante do exposto,

peço que meus títulos sejam analisados no Processo Seletivo Simplificado de

acordo com aquilo que é preconizado no Edital.

001529 VALDINEIA PEREIRA DA ROCHA HISTÓRIA - Ji-Paraná Outros

Ficha de inscrição encontrasse com erro, na vaga selecionada que é para

cidade de Ji-Paraná e não para Alta Floresta do Oeste, e também na opção de

atuação áreas afins com atuação em sociologia, filosofia e artes, a mesma

deveria conter esse ítens atualizado, pois aparece na ficha inscrição impressa e

enviada no ato da inscrição e posteriormente no site está diferente, ambas

situações foi prejudicial a candidata a vaga concorrido.

O recurso não procede vez

que a candidata teve sua

inscrição homologada em

conformidade com a vaga

pretendida e também a

pontuação está de acordo com

os títulos apresentados.

INDEFERIDO

002060 VALÉRIA ROCHA DOS SANTOS PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Ji-Paraná Outros

Na publicação do resultado preliminar da avaliação de títulos nome não aparece

devido a quê, se enviei todos os documentos solicitados no e-mail. Sendo que

DEFERIDO. Após nova

análise da documentação, DEFERIDO

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COMISSÃO CRE) RESULTADO

na primeira publicação meu nome aparece na página 262. Número da minha

inscrição é 002060, meu nome é Valéria Rocha dos Santos.

verificou-se que a candidata

faz jus a pontuação de 65

pontos.

010056 VANESSA DE SOUZA URQUIZA

FERREIRA CUIDADOR - Porto Velho Outros

no edital 3.3 fala. 3.3. O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar em

campo específico da Ficha de Inscrição, uma única opção de vaga/localidade.

Depois de efetivada a inscrição, será considerada como válida a última inscrição

efetivada. enviei o arquivo das documentação dia 29/09/2021 as 23:32 para o e-

mail [email protected] todos devidamente enviados

corretos, porem foi analisado o primeiro que foi enviado ao invés de considerar

o ultimo e-mail enviado, quero que reavaliação e inclusão do meu nome no

resultado final com as notas e classificação.

Descumpriu o item 4.8 do

Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP. Não

assinou a ficha de inscrição,

no último e-mail enviado do dia

29/09/2021.

INDEFERIDO

000804 VANESSA DOS SANTOS

FERNANDES ORIENTADOR - Porto Velho Outros

Eu, vanessa dos santos fernandes, tenho como objeto de contestação , o fato

ter sido indeferida a minha inscrição, pelo motivo de ter enviado a CNH e não o

RG, sendo assim desnecessário indeferir a mesma , onde a Lei N°9.503/97

considera documentos de identidade; carteira de trabalho, bem como a carteira

nacional de habilitação com fotografia.

Descumpriu o item 4.7 -

alínea "d" do EDITAL N.

199/2021/SEGEP-GCP

INDEFERIDO

000804 VANESSA DOS SANTOS

FERNANDES ORIENTADOR - Porto Velho Outros

Eu, vanessa dos santos fernandes, tenho como objeto de contestação , o fato

ter sido indeferida a minha inscrição, pelo motivo de ter enviado a CNH e não o

RG, sendo assim desnecessário indeferir a mesma , onde a Lei N°9.503/97

considera documentos de identidade; carteira de trabalho, bem como a carteira

nacional de habilitação com fotografia.

Descumpriu o item 4.7 -

alínea "d" do EDITAL N.

199/2021/SEGEP-GCP

INDEFERIDO

018115 VANESSA GALDINO DE BRITO CUIDADOR - Candeias do

Jamari Outros

Venho através deste solicitar a revisão dos certificados enviados no dia 29 de

setembro, na área de cuidador foram enviados 07(sete) certificados, mas foram

computados apenas 02(dois). Todos os certificados estão dentro da área para

qual concorro ao cargo. Agradeço desde já!

Após reanálise verificou-se

que os cursos excedem a

carga horáiria especificada no

item 5.5.6 do edital.

INDEFERIDO

010478 VÂNIA LÚCIA DE OLIVEIRA SANTOS ORIENTADOR - Porto Velho Outros

Qual foi o pré-requisito para a nota do Diploma de Graduação, nas vagas de

orientação? Considerando que os cursos superiores de pedagogia tem seu

ensino voltado para as séries iniciais, sendo necessária fazer uma pós-

graduação para complementar com orientação, supervisão e outras

especialidades. O edital em momento algum define os atributos e

especificações de cada uma das áreas, ele apenas generaliza. Fui ao CRE para

entender o motivo da minha nota e obtive a seguinte explicação: "Quem tirou a

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que o (a) candidato (a)

apresentou certificados

pontuando de acordo com

quadro de referência 5.5.1 do

edital. Pontuação 65 pontos.

DEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

nota 60 foi porque no diploma tem Pedagogia voltada para Orientação e

Supervisão, e apenas a Universidade Federal de Rondônia - UNIR faz dessa

forma", ou seja, desconsiderou-se as demais faculdades presenciais ou EAD,

privilegiando apenas uma instituição. Como pode haver uma concorrência

equilibrada se quem faz a seleção estipula atributos que não foram

especificados em edital, até porque todas as informações do edital sobre

quaisquer um dos pontos deve ser clara, direta e objetiva, o que não foi

apresentado nesse edital.

011363 VICTOR PIMENTEL OLIVEIRA MATEMÁTICA - Porto Velho Outros

Solicito que seja analisado frente e verso do diploma da graduação, pois o

curso é em Matemática. Conforme anexo enviado via email com o histórico

acadêmico.

DEFERIDO. Após reanálise da

documentação, verificou-se

que o candidato faz jus a 62,5

pontos.

DEFERIDO

015994 VICTORIA CORREIA SEIXAS PEDAGOGIA/SÉRIES

INICIAIS - Porto Velho Outros Foi enviado o diploma no ato da inscrição.

Descumpriu o item 4.7 -

alíneas "a" e "d" do EDITAL N.

199/2021/SEGEP-GCP.

INDEFERIDO

007911 VILMA MEIRA COSTA LÍNGUA PORTUGUESA - São

Miguel do Guaporé Outros

Conforme previsão no edital nº199\2021\SEGEP-GCP, venho através deste

interpor o presente recurso, tendo em vista que NÃO FOI ATRIBUÍDA NOTA a

minha Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização), no resultado preliminar da

avaliação dos títulos. Desta forma, por possuir o requisito de Pós-Graduação

Lato Sensu na área da Educação, conforme prevê o item 5.5.1. do referido

edital, SOLICITO a vossa senhoria a REANÁLISE da documentação para a

RETIFICAÇÃO e atribuição da nota referente à especialização supracitada.

DEFERIDO. Após verificação

dos documentos, constatou-se

que a candidata apresentou

um certificado de pós-

graduação. Nova pontuação:

62,5

DEFERIDO

009756 VITOR PEREIRA DE SOUSA MATEMÁTICA - Porto Velho Outros

Olá boa noite. Estou buscando uma oportunidade como professor de

matemática e fiz a inscrição para o vigente processo, também enviei

documentação necessária no email [email protected]

que é um dos emails fornecidos pelo edital para envio dos documentos. O

problema surgiu durante o processo de homologação das inscrições e eu fui

desclassificado por mandar os documentos em um email errado, entretanto

tiveram pessoas que estão já com seus títulos avaliados que enviaram email no

mesmo lugar que eu e tiveram suas inscrições homologadas. Logo eu não

descumpri o item 4.6 do edital N 199. Com base nisso gostaria da devida

avaliação de minha inscrição e que eu seja aceito pois preciso dessa

Conforme item 5.4. do Edital

N. 199/2021/SEGEP-GCP, "Os

títulos deverão estar

concluídos até a data do envio

dos mesmos, que será

realizado através do Anexo IV

– Formulário para Envio de

Títulos, desde que se

enquadrem nos critérios

previstos neste Edital".

INDEFERIDO

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Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

oportunidade.

011055 VITÓRIA DE ANDRADE FREIRE QUÍMICA - Ji-Paraná Matemática

Ilustríssimos Senhores Membros da Comissão Responsável pelo julgamento do

Processo de Seleção por Concurso Interno para Unificação de Matrículas, Edital

N. 199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP-GCP Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP-GCP.

Eu, Vitória de Andrade Freire, venho solicitar revisão da análise dos

documentos, com base na respectiva fundamentação. Solicito a revisão dos

meus títulos, Prezados, Entreguei o CERTIFICADO DE ESPECIALIZACÂO e

MESTRADO referente ao ITEM 5 da Tabela de Avaliação de Títulos (Anexo VII-

Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP-GCP 19/2016) e o

mesmo não foi considerado na pontuação de Titulação Acadêmica. Segundo a

Tabela de Avaliação de Títulos (Anexo Edital N. 199/2021/SEGEP-GCP N.

199/2021/SEGEP-GCP N. 199/2021/SEGEP-GCP) estes CERTIFICADOS

equivale a 15 e 2,5 PONTOS RESPECTIVAMENTE. Ante o exposto, a

candidata, respeitosamente, requer à banca. Segue também a título de

confirmação a inscrição com as respectivas informações.

A candidata feriu o item 5.5.1

nos termos do Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP "Pós-

Graduação/Stricto Sensu

mestrado", na área de

educação."

INDEFERIDO

016346 VITÓRIA OLIVEIRA DA SILVA CUIDADOR - Porto Velho Outros Não foi enviado certificado de conclusão de ensino médio

INDEFERIDO: A candidata

não atendeu aos itens: 4.1.;

4.2.; 16.2.; 16.8. E 16.9. do

Edital que rege o certame, que

define "O candidato deverá

confirmar as informações

curriculares prestadas, no ato

da inscrição via Internet,

mediante a entrega dos

documentos comprobatórios,

conforme Anexo V –

Formulário para Entrega de

Títulos".

INDEFERIDO

009852 VIVIANE SHEILA DOS SANTOS

MENDONÇA CUIDADOR - Porto Velho Outros

(curso apresentado e não pontuado)* Eu VIVIANE SHEILA DOS SANTOS

MENDONÇA,venho requerer recurso deste Certame, ao qual tive inscrição

homologada, e de acordo com o Quadro de Referência para Pontuação para o

DEFERIDO. Após reanálise o

candidato faz jus a pontuação.

100 pontos.

DEFERIDO

GOVE

RNO

DO

ESTA

DO

DE

ROND

ÔNIA

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SSÃO

SETO

RIAL

DE

LICIT

AÇÃO

DA

CASA

CIVIL

DA

GOVE

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ORIA

-

CELP

A

DECR

ETO

N.º

7686/9

6

Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

*cargo de Técnico Educacional Nível II/Cuidador do Edital nº EDITAL N.

199/2021/SEGEP-GCP, *um dos meus* Cursos Específicos com a carga horaria

de 40h a 100h*, que foram apresentados em arquivo único em PDF, conforme o

item 4.3 do mesmo Edital, não foi pontuado. Assim venho requerer mais 5

(cinco) pontos na minha classificação.

013407 WAGNER BRANCO DE SOUZA CUIDADOR - Vilhena Outros Olá, nenhum dos meus cursos foram contabilizados.

DEFERIDO. O candidato

cumpriu o requisito quadro de

referência para pontuação

5.5.6 - requisito 2 do Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP,

apresentando alguns cursos

específicos na área pretendido

- com as cargas horárias

específicas para cada

pontuação. Destacamos que o

mesmo, apresentou

certificados que não foram

pontuados, pois, não se

enquadravam nos requisitos

exigidos pelo item 5.5.6 -

requisito 2. do Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP. Nova

pontuação: 80 pontos.

DEFERIDO

009858 WANESSA DE OLIVEIRA NOGUEIRA BIOLOGIA - Porto Velho Outros

Venho por meio desta, solicitar a gentileza de revisão da homologação da

minha inscrição que foi indeferida, conforme o descumprimento do item 4.7,

alínea D. Meu nome consta na lista do resultado preliminar das inscrições, o

que subentende-se que estava tudo certo com a documentação. Na inscrição foi

enviado como documento de identificação, minha CNH, pois, após um processo

de mudança de endereço, perdi alguns itens e também minha carteira de

identidade, no dia 28/08/21. Após esse episódio, continuei utilizando minha

CNH para todas as necessidades, inclusive para efetuar a inscrição neste

processo seletivo. Foi registrado um boletim de ocorrência de número

Descumprimento do item 4.7,

alínea d do Edital que rege o

certame.

INDEFERIDO

GOVE

RNO

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N.º

7686/9

6

Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

161967/2021 (boletim virtual número 88122211021). No entanto, minha CNH

teve vencimento em Março de 2021 e não foi renovada devido a estar no final

da gestação e com orientação médica de ficar em repouso. Porém, o DETRAN

estipulou novos prazos para regularização de processos e procedimentos de

trânsito e conforme novo calendário, minha CNH vencida em março de 2021,

terá até março de 2022 para ser renovada, nesse caso, ainda podendo ter fé

pública e equivalente a documento de identidade em todo o território nacional.

Encaminhei um e-mail no dia 21/10/21 às 18:36 e 18:43 para o endereço

[email protected] com anexos (formulário para recurso,

a lista do resultado preliminar que consta meu nome e boletim de ocorrência).

Peço a gentileza dessa revisão e me coloco a disposição para maiores

informações.

013679 WDNILSON PEREIRA DE SOUSA HISTÓRIA - Ji-Paraná Outros

Cumprimentando respeitosamente a banca examinadora, venho interpor

recurso quanto a minha nota após avalição de títulos. De acordo com o edital,

item 5.5.1 no requisito 1. Escolaridade, consta que entre os documentos

comprobatórios o candidato poderia apresentar Certificação de Graduação com

Licenciatura Plena, na área de Educação; OU Certificação de Graduação de

Curso Superior de Bacharel com Complementação Pedagógica. Eu apresentei

meu certificado de Formação pedagógica na área específica de História e recebi

pontuação 40. A banca considerou que apresentei certificado de área afim, mas

não é o caso, meu certificado de formação pedagógica é na área específica e,

sendo assim, eu deveria ter recebido 60 pontos. Requisito o ajuste da minha

nota para 60 pontos.

DEFERIDO. Após nova

análise foi verificado que o

candidato faz jus a pontuação.

Pontuação: 60

DEFERIDO

011940 WELLITON BARBOSA FERNANDES CUIDADOR - Porto Velho Matemática

Fui desclassificado do processo seletivo por nao comprir com os requesito no

preenchimento na inscriçao. Sendo que fiz todo o procedimento de acordo com

o que estavam exigindo para participar do processo seletivo, no envio dos

documentos pessoas.

INDEFERIDO: candidato NÃO

enviou os documentos em

arquivo único conforme o

requisito do item 4.3 do edital

n. 199/2021 - A documentação

deve ser escaneada do

original em arquivo único em

PDF.

INDEFERIDO

012764 WELTON DE ARAUJO PRATA PEDAGOGIA/SÉRIES Outros Olá Boa tarde! No ato da inscrição coloquei a declaração de conclusão, com a O candidato foi avaliado de INDEFERIDO

GOVE

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DO

ESTA

DO

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ROND

ÔNIA

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SSÃO

SETO

RIAL

DE

LICIT

AÇÃO

DA

CASA

CIVIL

DA

GOVE

RNAD

ORIA

-

CELP

A

DECR

ETO

N.º

7686/9

6

Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

INICIAIS - Ji-Paraná data da defesa do mestrado, coloquei também o histórico do mestrado mais não

sei porque não apareceu, realmente observei depois, acredito que foi algo

técnico (erro), inclusive as paginas estão lá em branco onde deveria esta o

histórico. todavia enviei no e-mail da inscrição novamente a ficha de inscrição

que consta o histórico, para verificação. Espero que considere como

comprovação do título. Agradeço a compreensão !

acordo com os documentos

apresentados no prazo

previsto pelo Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP.

016666 WEVERTON FELIX DE SOUZA

TÉCNICO EDUCACIONAL -

CUIDADOR - Distrito de

Rondolândia/Corumbiara

Outros

Slicita-se a revisão da pontuação do candidato que ora recorre em virtude do

que se passa a expor: Foi anexado quando da inscrição deste candidato o

curso de cuidador para apoio ao aluno com deficiencia nas escolas, com carga

horária de 100 horas, em atendimento ao previsto em edital de processo

seletivo, contudo o mesmo não foi pontuado. Em que pese atender aos

requisitos do item 5.5.6. deste modo, requer seja considerado o curso supra

citado e aumentada a pontuação deste candidato em 15 pontos, devendo ser

ajustada também a colocação do requerente em relação aos demais

candidatos.

Após verificação dos

documentos, constatou-se que

o candidato apresentou a esta

comissão apenas um curso

com carga horária superior a

100 horas, o que justificou sua

pontuação de 15 pontos.

Ressalta-se que cursos com

carga horária entre 40 e 100

horas, tem o valor de 5 pontos,

conforme o item 5.5.6

(requisitos) do Edital N.

199/2021/SEGEP-GCP.

INDEFERIDO

017431 WILLIAM SILVIO DO NASCIMENTO HISTÓRIA - Porto Velho Outros

Venho interpor recurso, pois fui excluído do edital de homologação das

inscrições, meu nome constava na primeira lista de candidatos inscritos, mas na

segunda lista não mais constava meu nome, assim, meus títulos não foram

avaliados. Minha exclusão foi por suposto descumprimento do item 4.7, alínea

"d", do edital do processo seletivo, porém o referido item trata do envio em pdf

de carteira de identidade, porém, enviei minha CNH, a qual segundo o governo

federal tem total validade como documento de identificação, vide site

https://www.gov.br/pf/pt-

br/assuntos/passaporte/ajuda/duvidas/documentacao/documentacao-quais-

documentos-sao-aceitos-como. Assim, minha exclusão é ilegal, e não se

fundamenta em nenhuma norma jurídica. Diante do exposto, solicito a inclusão

do meu nome no edital de homologação das inscrições, bem como meus títulos

sejam devidamente avaliados, como determina o bom andamento dos

O Candidato não atendeu ao

ítem 4.7.d) do Edital que rege

o certame.

INDEFERIDO

GOVE

RNO

DO

ESTA

DO

DE

ROND

ÔNIA

COMI

SSÃO

SETO

RIAL

DE

LICIT

AÇÃO

DA

CASA

CIVIL

DA

GOVE

RNAD

ORIA

-

CELP

A

DECR

ETO

N.º

7686/9

6

Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses

INSC NOME VAGFA REQUISITO FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO RESPOSTA

COMISSÃO CRE) RESULTADO

processos administrativos e judiciais. Cônscio de vossa compreensão, peço

deferimento.

012668 ZENILDA PINTO DA SILVA VALIGURA CUIDADOR - Ji-Paraná Outros

Prezados (ª) Coordenação. Os documentos escaneados foram enviados

conforme o item: 4.3 ( a documentação deve ser escaneada do original em

arquivo único em PDF). Venho por meio deste solicitar a banca examinadora do

processo seletivo edital nº 199(2021 SEGEP-GCP). Que a banca apresente o

erro que teve. Obs: Uma vez que todos os documentos foram enviados em

único arquivo conforme edital. 4.7. Os títulos deverão estar acompanhados dos

seguintes documentos, na seguinte ordem: a) Comprovante de inscrição

impresso, conforme preenchido no ato de inscrição, emitido única e

exclusivamente, via internet; b) Formulário disponível no Anexo IV – Formulário

para Envio de Títulos, deste edital, devidamente preenchido (digitalizado PDF);

c) Documentos comprobatórios, (digitalizados – PDF), descritos pelo candidato

no Anexo IV – Formulário para Envio de Títulos, relacionados ao cargo que

concorre; d) Carteira de Identidade (digitalizada – PDF)

DEFERIDO. Após nova

análise foi verificado que o

candidato faz jus a pontuação.

Pontuação: 50

DEFERIDO

000061 ZENIR VILAFORTE DA SILVA

CARVALHO ARTES - Porto Velho Outros

Boa noite, segundo a homologação eu descumprir o item 4.8 do edital

199/2021SEGEP-GCP. Peço encarecidamente que olhem novamente pois tudo

que escrevi na ficha de inscrição eu enviei em PDF e documento único. Meu

certificado é a página 7 e 8. Desde já agradeço.

DESCUMPRIU O ITEM 4.7 -

alínea "d" DO EDITAL N.

199/2021/SEGEP-GCP/

INDEFERIDO

Porto Velho – RO, 5 de novembro de 2021.

Silvio Luiz Rodrigues da Silva

Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas