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Vinicius Lemos O Prequestionamento dos Recursos Excepcionais no Novo CPC

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Vinicius Lemos

O Prequestionamento dos Recursos Excepcionais no Novo CPC

Prequestionamento dos Recursos Excepcionais

Vinicius LemosAdvogado - OAB/RO 2281

Professor de Processo Civil – FARO

Pós-Graduado em Processo Civil - FARO

Mestrando em Sociologia e Direito – UFF/RJ

Conselheiro Estadual – OAB/RO / Diretor Acadêmico – ESA/RO

Membro do CEAPRO – Centro Avançado de Estudos em Processo Civil

Membro da ABDPC – Academia Brasileira de Direito Processual Civil.

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Prequestionamento dos Recursos Excepcionais

Recursos Excepcionais Função dos Tribunais Superiores

- A defesa da lei federal – STJ

- A defesa da Constituição - STF

Prequestionamento dos Recursos Excepcionais

Causas decididas Artigo 102, III, CF Artigo 105, III, CF

Necessidade de impugnação de uma decisão.

Prequestionamento dos Recursos Excepcionais

Conceitos atuais de Prequestionamento:

- Ato de questionar – ato da parte

- Ato de resposta jurisdicional – ato do juízo

- Ato de questionar e a resposta jurisdicional – ato da parte e do juízo

Prequestionamento dos Recursos Excepcionais

Embargos de Declaração com fins de Prequestionamento

- Utiliza como base a omissão na prestação jurisdicional

- Almeja-se a complementação da decisão com o enfrentamento da matéria omissa pelo colegiado

Prequestionamento dos Recursos Excepcionais

O Prequestionamento e a Súmula 211 do STJ

- A impossibilidade de interpor REsp sobre a matéria, caso ainda, subsista omissão

- A necessidade de interpor REsp para anular o acórdão anterior e forçar o tribunal a quo a enfrentar a matéria.

- Somente após o enfrentamento cabe o REsp sobre o fundamento que faltava.

Prequestionamento dos Recursos Excepcionais

Prequestionamento Ficto

- Súmula 356 – STF

- Aceitar o prequestionamento pela simples arguição da matéria nos embargos, independente da resposta jurisdicional

- A recente mudança de posicionamento do STF

Prequestionamento dos Recursos Excepcionais

A opção do legislador do Novo CPC

- Artigo 1025

- A opção pelo prequestionamento ficto

- A primazia de mérito e a opção pelo jurisdicionado

- A arguição dos embargos de declaração como parte do acórdão

Prequestionamento dos Recursos Excepcionais

A mudança no conceito de prequestionamento:

- O ato da parte questionar matéria/fundamento omisso no julgamento recursal para possibilitar a arguição em recurso excepcional.

- A possível inconstitucionalidade: novo conceito de prequestionamento x novo conceito de causa decidida (art. 105/102 CF)

Prof. Vinicius Lemos

Vinicius Lemos

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MUITO OBRIGADO!!!