fátima moreira sistemas de gestÃo ambiental
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Fátima Moreira SISTEMAS DE GESTÃO AMBIENTAL
MANUAL DE FORMAÇÃO
SISTEMAS DE GESTÃO
AMBIENTAL Fátima Moreira
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Fátima Moreira SISTEMAS DE GESTÃO AMBIENTAL
NORMA NP EN ISO 14001:2004 1 Objectivo e Campo de Aplicação 2 Referências normativas 3 Termos e definições 4 Requisitos do Sistema de Gestão Ambiental 4.1 Requisitos gerais A organização deve estabelecer, documentar, implementar, manter e melhorar continuamente um sistema de
gestão ambiental de acordo com os requisitos da presente Norma Internacional, e determinar como irá cumprir tais
requisitos.
A organização deve definir e documentar o âmbito do seu sistema de gestão ambiental.
4.2 Política ambiental A Gestão de topo deve definir a política ambiental da organização e garantir que, no âmbito definido para o seu
sistema ambiental, esta política
a) É adequada à natureza, à escala e aos impactes ambientais, das suas actividades, produtos e serviços;
b) Inclui um compromisso de melhoria contínua e de prevenção da poluição;
c) Inclui um compromisso de cumprimento dos requisitos legais aplicáveis e de outros requisitos que a
organização subscreva relativa aos seus aspectos ambientais;
d) Proporciona o enquadramento para estabelecer e rever os objectivos e metas ambientais;
e) Está documentada, implementada e mantida,
f) é comunicada a todas as pessoas que trabalham para a organização ou em seu nome, e
g) Está disponível ao público.
4.3 Planeamento 4.3.1 Aspectos Ambientais A organização deve estabelecer e manter um ou mais procedimentos para:
a) identificar os aspectos ambientais das suas actividades, produtos ou serviços, no âmbito definido para o
sistema de gestão ambiental, que pode controlar e aqueles que pode influenciar, tendo em consideração
desenvolvimentos novos ou planeados, ou actividades, produtos e serviços novos ou modificados, e
b) determinar os aspectos que têm ou podem ter impacte (s) significativo (s) sobre o ambiente (i.e. aspectos
ambientais significativos).
A organização deve documentar esta informação e mantê-la actualizada.
A organização deve assegurar que os aspectos ambientais significativos são tomados em consideração no
estabelecimento, implementação e manutenção do seu sistema de gestão ambiental.
4.3.2 Requisitos legais e outros requisitos A organização deve estabelecer, implementar e manter um ou mais procedimentos para:
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a) identificar e ter acesso aos requisitos legais aplicáveis e a outros requisitos que a organização subscreva,
relacionados com os seus aspectos ambientais, e
b) determinar como estes requisitos se aplicam aos seus aspectos ambientais.
A organização deve assegurar que estes requisitos legais aplicáveis e outros requisitos que a organização
subscreva são tomados em consideração no estabelecimento, implementação e manutenção do sistema de
gestão ambiental.
4.3.3 Objectivos, metas e programa (s) A organização deve estabelecer, implementar e manter objectivos e metas ambientais documentados, a todos os
níveis e funções relevantes dentro da organização.
Os objectivos e metas devem ser mensuráveis, sempre que possível, e consistentes com a política ambiental,
incluindo os compromissos relativos à prevenção da poluição, aos cumprimento dos requisitos legais aplicáveis e
outros requisitos que a organização subscreva, e à melhoria contínua.
Ao estabelecer e rever os seus objectivos e metas, a organização deve ter em conta os requisitos legais e outros
requisitos que a organização subscreva, e os seus aspectos ambientais significativos. Deve também considerar as
suas opções tecnológicas e os seus requisitos financeiros, operacionais e de negócio, bem como os pontos de
vista das partes interessadas.
Para atingir os seus objectivos e metas, a organização deve estabelecer, implementar e manter um ou mais
programas. Este (s) programa (s) deve (m) incluir
a) a designação das responsabilidades para atingir os objectivos e metas, aos níveis e funções relevantes da
organização, e
b) os meios e os prazos de realização.
4.4 Implementação e Operação 4.4.1 Recursos, atribuições, responsabilidades e autoridade A Gestão deve garantir a disponibilidade dos recursos indispensáveis para estabelecer, implementar, manter e
melhorar o sistema de gestão ambiental. Estes recursos incluem os recursos humanos e aptidões específicas, as
infra-estruturas da organização e os recursos tecnológicos e financeiros.
As atribuições, as responsabilidades e a autoridade devem ser definidas, documentadas e comunicadas, de forma
a proporcionar uma gestão ambiental eficaz.
A Gestão de topo da organização deve nomear um ou mais representantes específicos que, independentemente
de outras responsabilidades, deve (m) ter atribuições, responsabilidades e autoridade definidas para:
a) Assegurar que o sistema de gestão ambiental é estabelecido, implementado e mantido, em conformidade com
os requisitos da presente Norma Internacional;
b) Relatar à Gestão de topo o desempenho do sistema de gestão ambiental para efeitos de revisão, incluindo
recomendações para melhoria. 4.4.2 Competência, formação e sensibilização A organização deve assegurar que qualquer pessoa que execute tarefas para a organização ou em seu nome,
que tenham potencial para causar impacte (s) ambiental (is) significativo (s) identificados pela organização, é
competente com base numa adequada escolaridade, formação ou experiência. A organização deve manter os
registos associados.
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A organização deve identificar as necessidades de formação associadas aos seus aspectos ambientais e ao seu
sistema de gestão ambiental. A organização deve providenciar formação ou desenvolver outras acções para
responder a estas necessidades, e deve manter os registos associados.
A organização deve estabelecer, implementar e manter um ou mais procedimentos para as pessoas que
trabalham na organização ou em seu nome, estarem sensibilizados para
a) a importância da conformidade com a política ambiental, os procedimentos e os requisitos do sistema de gestão
ambiental,
b) os aspectos ambientais significativos e impactes relacionados, reais ou potenciais, associados ao seu trabalho,
e para os benefícios ambientais decorrentes da melhoria do seu desempenho individual,
c) as suas atribuições e responsabilidades para atingir a conformidade com os requisitos do sistema de gestão
ambiental, e
d) as consequências potenciais de desvios aos procedimentos especificados.
4.4.3 Comunicação No que se refere aos seus aspectos ambientais e ao seu sistema de gestão ambiental, a organização deve
estabelecer, implementar e manter um ou mais procedimentos para
a) comunicação interna entre os vários níveis e funções da organização,
b) receber, documentar e responder a comunicações relevantes de partes interessadas externas.
A organização deve decidir acerca da comunicação externa sobre os seus aspectos ambientais significativos e
deve documentar a sua decisão. Se a organização decidir comunicar, deve estabelecer e implementar (um)
método (s) para esta comunicação externa.
4.4.4 Documentação A documentação do sistema de gestão ambiental deve incluir
a) a política ambiental, os objectivos e metas,
b) uma descrição do âmbito do sistema de gestão ambiental,
c) uma descrição dos principais elementos do sistema de gestão ambiental e suas interacções, e referências a
documentos relacionados,
d) documentos, incluindo registos, requeridos por esta Norma Internacional,
e) documentos, incluindo registos, definidos como necessários pela organização para assegurar o planeamento, a
operação e o controlo eficazes dos processos relacionados com os seus aspectos ambientais significativos.
4.4.5 Controlo de documentos Os documentos requeridos pelo sistema de gestão ambiental e pela presente Norma Internacional devem ser
controlados. Os registos são um tipo específico de documentos e devem ser controlados de acordo com os
requisitos constantes em 4.5.4.
A organização deve estabelecer, implementar e manter um ou mais procedimentos para
a) aprovar os documentos quanto à sua adequação antes da respectiva emissão,
b) rever e actualizar, conforme necessário, e reaprovar os documentos,
c) assegurar que são identificadas as alterações e o estado actual de revisão dos documentos,
d) assegurar que as versões relevantes dos documentos aplicáveis estão disponíveis nos locais de utilização,
e) assegurar que os documentos permanecem legíveis e facilmente identificáveis,
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f) assegurar que os documentos de origem externa definidos pela organização como necessários ao planeamento
e operação do sistema de gestão ambiental são identificados e a sua distribuição controlada, e
g) prevenir a utilização involuntária de documentos obsoletos, e identificá-los devidamente caso estes sejam
retidos por qualquer motivo. 4.4.6 Controlo Operacional A organização deve identificar e planear as operações que estão associadas aos aspectos ambientais
significativos identificados, consistentes com a sua política ambiental e os seus objectivos e metas, de forma a
garantir que as operações são realizadas sob condições especificadas:
a) estabelecendo, implementando e mantendo um mais procedimentos documentados para controlar as situações
nas quais a sua inexistência possa conduzir a desvios à política ambiental e aos objectivos e metas;
b) definindo critérios operacionais no (s) procedimento (s);
c) estabelecendo, implementando e mantendo procedimentos relacionados com os aspectos ambientais
significativos identificados dos bens e serviços utilizados pela organização, e comunicando os procedimentos e
requisitos aplicáveis aos fornecedores, incluindo subcontratados.
4.4.7 Preparação e capacidade de resposta a emergências A organização deve estabelecer, implementar e manter um ou mais procedimentos para identificar as situações de
emergência potenciais e os acidentes potenciais que podem ter (um) impacte (s) no ambiente, e como dar
resposta a estas situações.
A organização deve responder às situações de emergência e aos acidentes reais, e prevenir ou mitigar os
impactes ambientais adversos associados.
A organização deve examinar periodicamente e, quando necessário, rever os seus procedimentos de preparação
e resposta a emergências, em particular após a ocorrência de acidentes ou situações de emergência.
A organização deve também estar periodicamente tais procedimentos, sempre que praticável.
4.5 Verificação 4.5.1 Monitorização e medição A organização deve estabelecer, implementar e manter um ou mais procedimentos para monitorizar e medir de
uma forma regular, as características principais das suas operações que podem ter um impacte ambiental
significativo. Este (s) procedimento (s) deve (m) incluir a documentação da informação para monitorizar o
desempenho, os controlos operacionais aplicáveis e a conformidade com os objectivos e metas ambientais da
organização.
A organização deve assegurar que é utilizado equipamento de monitorização e medição calibrado ou verificado e
que este é sujeito a manutenção. A organização deve manter os registos associados. 4.5.2 Avaliação da conformidade 4.5.2.1 Em coerência com o seu compromisso de cumprimento, a organização deve estabelecer, implementar e
manter um ou mais procedimentos para avaliar, periodicamente, a conformidade com os requisitos legais
aplicáveis.
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4.5.2.2 A organização deve avaliar o cumprimento dos outros requisitos que subscreva. A organização poderá
optar por combinar esta avaliação de conformidade legal referida em 4.5.2.1 ou estabelecer um ou mais
procedimentos separados.
A organização deve manter registos dos resultados das avaliações periódicas. 4.5.3 Não conformidades, acções correctivas e acções preventivas A organização deve estabelecer, implementar e manter um ou mais procedimentos para tratar as não
conformidades reais e potenciais e para implementar as acções correctivas e as acções preventivas. Este (s)
procedimento (s) deve (m) definir requisitos para:
a) a identificação e correcção da (s) não conformidade (s) e a implementação de acções para minimizar os seus
impactes ambientais;
b) a investigação da (s) não conformidade (s), a determinação da (s) sua (s) causa (s) e a implementação das
acções necessárias para evitar a sua recorrência;
c) a avaliação da necessidade de acções para prevenir não conformidade (s) e a implementação das acções
apropriadas, destinadas a evitar a sua ocorrência;
d) o registo dos resultados de acções correctivas e de acções preventivas implementadas; e
e) a revisão da eficácia de acções correctivas e de acções preventivas implementadas.
As acções implementadas devem ser adequadas à magnitude dos problemas e aos impactes ambientais
identificados.
A organização deve assegurar que são efectuadas todas as alterações necessárias à documentação do sistema
de gestão ambiental.
4.5.4 Controlo dos registos A organização deve estabelecer e manter registos, na medida em que sejam necessários para demonstrar a
conformidade com os requisitos do seus sistema de gestão ambiental e desta Norma Internacional, e para
demonstrar os resultados obtidos.
A organização deve estabelecer, implementar e manter um ou mais procedimentos para a identificação, o
armazenamento, a protecção, a recuperação, a retenção e a eliminação dos registos.
Os registos devem ser e manter-se legíveis, identificáveis e rastreáveis. 4.5.5 Auditoria interna A organização deve assegurar que as auditorias ao sistema de gestão ambiental são realizadas em intervalos
planeados para:
a) determinar se o sistema de gestão ambiental
1) está em conformidade com as disposições planeadas para a gestão ambiental, incluindo os requisitos desta
Norma; e
2) foi adequadamente implementado e é mantido; e
b) fornecer à Gestão informações sobre os resultados das auditorias.
O (s) programa (s) de auditorias deve (m) ser planeado (s), estabelecido (s), implementado (s) e mantido (s) pela
organização, tendo em conta a importância ambiental da (s) operação (ões) em questão e os resultados de
auditorias anteriores.
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Devem ser estabelecidos, implementados e mantidos um ou mais procedimentos de auditoria de forma a
considerar:
- as responsabilidades e os requisitos para o planeamento e realização das auditorias, para relatar os resultados e
para manter os registos associados;
- a determinação dos critérios, do âmbito, da frequência e dos métodos de auditoria.
A selecção dos auditores e a realização das auditorias deve assegurar a objectividade e a imparcialidade do
processo de auditoria.
4.6 Revisão pela Gestão A gestão de topo deve rever o sistema de gestão ambiental da organização a intervalos planeados, de forma a
assegurar que continua adequada, suficiente e eficaz. Estas revisões devem incluir a avaliação de oportunidades
de melhoria e a necessidade de alterações ao sistema de gestão ambiental, incluindo a política ambiental e os
objectivos e metas ambientais. Devem ser mantidos registos das revisões pela Gestão.
As entradas para as revisões pela Gestão devem incluir:
a) os resultados das auditorias internas e avaliações de conformidade com os requisitos legais e com outros
requisitos que a organização subscreva;
b) as comunicações de partes interessadas externas, incluindo reclamações;
c) o desempenho ambiental da organização;
d) o grau de cumprimento dos objectivos e metas;
e) o estado das acções correctivas e preventivas;
f) as acções de seguimento resultantes de anteriores revisões pela Gestão;
g) alterações de circunstâncias, incluindo desenvolvimentos nos requisitos legais e outros requisitos relacionados
com os seus aspectos ambientais; e
h) recomendações para melhoria.
As saídas das revisões pela Gestão devem incluir quaisquer decisões e acções relativas a possíveis alterações da
política ambiental, dos objectivos, das metas e de outros elementos do sistema de gestão ambiental, em coerência
com o compromisso de melhoria contínua.
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“O problema das relações entre o homem e o ambiente não nasceu agora, é de sempre, mas assumiu uma dimensão nova que envolve riscos que poderão ser fatais se não se integrar com rapidez nos objectivos
prioritários da formação do homem, a Educação Ambiental, não como um simples acréscimo de matéria a rechear um programa e a ocupar mais tempo aos alunos e aos professores; não como mera fórmula de
divulgação de observações esquemáticas, de resposta à moda de um pretexto para umas quantas reuniões importantes, mas sim como um modelo integrador de toda a aquisição de conhecimentos
advindos dos ensinos formal e não formal e da própria vida, como força geradora de um novo humanismo capaz de conciliar três componentes até agora sempre desencontradas: o desenvolvimento, a que todos
os povos aspiram com direito, a identidade cultural, matriz da sociedade, e o ambiente que a enquadra.” (João Evangelista, Razão e Porvir da Educação Ambiental, 1992, pág. 117/118)
DEGRADAÇÃO DO PLANETA
• Degradação da camada do ozono
• Deposição de resíduos
• Poluição das águas
• Efeito de estufa
• Poluição do ar
• Superpopulação
• Perda da biodiversidade
• Esgotamento dos recursos naturais
• Aumento do consumo de energia
• Etc. PROBLEMAS AMBIENTAIS
• Efeito de Estufa
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A atmosfera é constituída fundamentalmente por oxigénio (O2) e azoto (N2); estes dois gases representam 99%
da sua composição, o restante 1% integra vapor de água (H2O), dióxido de carbono (CO2) e outros componentes,
mas que têm contudo, uma importância fundamental – por exemplo, é a partir do vapor de água existente na
atmosfera que se formam nuvens.
Para além disso, o vapor de água e o dióxido de carbono são fundamentais num fenómeno muito importante: o
EFEITO DE ESTUFA.
Se a atmosfera não tivesse na sua composição gases com efeito de estufa (GEE), a Terra seria um planeta com
uma temperatura média muito mais baixa (cerca de -20ºC).
Estes gases funcionam como “um cobertor” mantendo a superfície terrestre a uma temperatura amena (cerca de
15ºC, em média).
Assim, o efeito de estufa é um fenómeno muito importante para a existência de vida no planeta. No entanto, se
esse efeito de estufa for muito forte, podemos ter o fenómeno contrário, ou seja, um planeta demasiado quente.
A concentração crescente de dióxido de carbono resultante da actividade do Homem tem contribuído para o
aumento do efeito de estufa e, consequentemente, para o aumento da temperatura média da superfície da Terra.
Actividades com maior emissão de GEE
• Industrias Energéticas
• Transportes
• Indústria e Construção Civil
• Agricultura e Pecuária
• Residencial e Serviços
• Resíduos
• Uso de Solventes
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O Clima do Futuro
Os impactes das alterações climáticas
• Aumento da erosão costeira
• Aumento das ondas de calor
• Maior risco de cheias no inverno e de seca no verão
• Maior risco de incêndios
• Perdas de produtividade na agricultura
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Medidas para combater as alterações climáticas em Portugal • Promoção do aquecimento de água e energia solar
• Incentivo à utilização de transportes públicos
• Produção de electricidade a partir de fontes renováveis de energia
• Aproveitamento energético dos resíduos das suiniculturas
• Aumento da reutilização e reciclagem dos resíduos sólidos urbanos e da compostagem de resíduos
orgânicos
• Comércio europeu de licenças de emissão (CELE) – Protocolo de Quioto
EVOLUÇÃO DOS CONCEITOS AMBIENTAIS
Década de 90 • DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
Conferência Da ONU sobre Ambiente e Desenvolvimento em 1992
Década de 80 • Princípio da precaução • Princípio do poluidor pagador • Princípio da prevenção • DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
• Programas de acção da CE • Comissão de Brundtland de 1987 • Principais Auditorias Ambientais • Estudos de Impacte Ambiental na Europa • Legislação Ambiental
Década de 70 • Princípio da “REMEDIAÇÃO”
• Conferência de Estocolmo • Legislação Ambiental • Os EUA estabelecem a avaliação de Impacte
Ambiental • Primeiros Grupos de protesto
FERRAMENTAS DO SÉCULO XXI
• Ecologia Industrial
• Eco-eficiência
• Contabilidade Ambiental
• Avaliação do Ciclo de Vida (NP EN ISO 14040:2005 e ISO 14041-14044)
• Eco-design
• Rótulo Ecológico (ISO 14021-14023; Regulamento Europeu 1980/2000, criado em 1992)
• Avaliação de Desempenho Ambiental
• Auditorias Ambientais
• Estudos de Impacte Ambiental (EIA)
• Códigos de prática voluntaristas
• Sistemas de Gestão Ambiental
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Como surgiu a consciencialização ambiental CONSCIENCIALIZAÇÃO AMBIENTAL
• A conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano, em Estocolmo em 1972
• Relatório Bruntland (1987) redigido pela Comissão Mundial para o Ambiente e Desenvolvimento, que
popularizou o conceito de Desenvolvimento Sustentável
• Conferência do Rio de Janeiro sobre o Ambiente e o Desenvolvimento (ECO92)
• A Conferência em Quito, em 1998
PREVENÇÃO E CONTROLO INTEGRADOS DA POLUIÇÃO
• Outubro de 1999: três condições essenciais: medidas de controlo integrado de poluição disposta no Acto
de Protecção do Ambiente em 1990
• Abrange as seguintes questões:
o Eficiência energética
o Acidentes anormais
o Ruído e vibração
o Planeamento de processos ambientalmente sensíveis
• Os detentores das licenças IPPC são obrigadas a:
o Utilizar as melhores tecnologias possíveis para a prevenção da poluição
o Introduzir e manter a minimização de resíduos e regimes de reciclagem
o Limitar as consequências ambientais de acidentes
o Reunir esforços para reduzir o consumo de energia
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL “Desenvolvimento que satisfaz as necessidades do presente sem comprometer a capacidade das gerações
futuras de satisfazer as suas próprias necessidades”
Processo de melhoria económica e social que, satisfazendo as necessidades e os valores actuais de diferentes
grupos sociais mantêm ao mesmo tempo as opções futuras, conservando os recursos e a diversidade dos eco-
sistemas.
DEPLECÇÃO DOS RECURSOS <REGENERAÇÃO DOS RECURSOS
• Ar puro, água, solo
• Flora e Fauna
• Habitats
• Minerais
• Combustíveis fósseis
GERIR O AMBIENTE As questões ambientais afectam todos os negócios independentemente da dimensão da empresa.
O desafio que se coloca às empresas passa pela compreensão:
• das condicionantes ambientais existentes ao nível do sector
• pela antecipação das mudanças em curso
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• pela identificação das oportunidades e ameaças
• e pela realização de acções consequentes
Desta forma, um bom instrumento para tratar destas questões é a aplicação de um Sistema de Gestão Ambiental.
Vantagens no exterior
• redução dos riscos de incidentes ambientais (emissões ou derrames) poluição regular ou acidental
• bom relacionamento com fornecedores e clientes
• melhor imagem perante os consumidores e opinião pública
• conformidade com a legislação ambiental (redução de multas ou coimas)
• diminuição dos prémios de seguro
Benefícios económicos
• redução da utilização de recursos e energia
• redução de custos associados a uma melhoria da eficiência dos processos (redução de consumos, de
resíduos e emissões)
• redução da geração de resíduos e emissões e por sua vez dos custos de eliminação e tratamento Crédito no interior
• motivação dos colaboradores da empresa
• melhoria das condições de trabalho do pessoal
• diminuição do risco de acidente Uma questão estratégica A necessidade de prevenção e controlo integrado da poluição é uma necessidade económica das empresas.
Quando resíduos, sub-produtos, formas de energia são descarregados no ambiente como poluição, é um sinal de
que os recursos foram usados de forma incompleta, ineficiente ou ineficaz.
Em conclusão Um Sistema de Gestão Ambiental garante a redução da carga poluidora gerada, porque envolve a revisão do
processo produtivo com vista à melhoria contínua do desempenho ambiental da organização.
As Empresas ganham competitividade através da gestão ambiental tanto para a sua sobrevivência no mercado
global, como para o controlo dos aspectos ambientais, garantindo a sustentabilidade do processo de
desenvolvimento e consequentemente a melhoria da qualidade ambiental e de vida da população.
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PORQUÊ A GESTÃO AMBIENTAL? SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL
• melhoria da
eficiência operacional
• melhoria do comportamento
ambiental • economia de
custos • prémios de
seguro mais baratos
• melhoria da imagem da empresa
• melhoria do domínio das
relações públicas • facilidades de
financiamento • cumprimento da
política de ambiente
• controlo de riscos • consciencialização
dos trabalhadores
• controlo dos requisitos
regulamentares na área ambiental • previsão de
alterações legislativas
Redução de custos Vantagens
competitivas Redução de riscos Concordância regulamentar
FERRAMENTAS DE GESTÃO AMBIENTAL Ecologia Industrial – tem como objectivo a concepção e operação industrial em ciclo fechado
Eco-eficiência – tem por base a prevenção da poluição aplicando boas práticas ambientais, tecnologias
ambientalmente mais correctas, substituição de materiais e processos de valorização.
A metodologia a ter em conta:
• Inventário (fluxos, causas e consequências)
• Formulação de alternativas
• Análise financeira
• Implementação
Contabilidade Ambiental – tem como objectivo o apoio á decisão empresarial, informação às partes interessadas
Avaliação do ciclo de vida do produto (LCA) – tem por base as normas ISO 14041 e 14044, onde são definidos
os princípios de orientação, limitações, relatórios, aplicações e revisões de pontos críticos.
A aplicação desta ferramenta é feita em cada fase da avaliação do ciclo de vida.
Eco-design – significa que o desenvolvimento ecológico tem por base a desmaterialização, durabilidade,
utilidade/função/serviços, desmontagem, substituição de materiais, logística inversa e eficiência tecnológica
Avaliação do desempenho ambiental – tem por base a norma ISO 14031, cujos objectivos são o eco-
benchmarketing e a medição da melhoria. Os documentos principais incidem sobre a avaliação dos sistemas de
gestão e avaliação dos sistemas operacionais.
Rótulo Ecológico – tem por base a norma ISO 14021, 14024 e 14025 e regulamentos comunitários e que se
destina a identificar produtos com impacte ambiental reduzido
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Auditorias ambientais – é um processo de avaliação sistemática, documentada, periódica e objectiva do
funcionamento da organização, do sistema de gestão e dos processos de protecção ambiental
Estudos de impacte ambiental – são um instrumento para preservar o ambiente e para compatibilizar a
preservação do ambiente com o desenvolvimento
SISTEMAS DE GESTÃO AMBIENTAL A norma ISO 14001 especifica os requisitos do SGA que são sujeitos a auditoria ambiental e visa suportar a
protecção ambiental e a prevenção da poluição em equilíbrio com as necessidades sócio-económicas.
O modelo do SGA estabelecido de acordo com esta norma, baseia-se num processo cíclico em que a organização
revê e avalia periodicamente o seu SGA de modo a identificar oportunidades de melhoria.
Partilha os mesmos princípios do Sistema de Qualidade da norma NP EN ISO 9001:2000.
• ISO 14001 – norma de referência para a implementação de um Sistema de Gestão Ambiental e especifica
os requisitos que podem ser objectivamente auditáveis para efeitos de certificação
• ISO 14004 – é um guia para a implementação de um Sistema de Gestão Ambiental, funcionando como
uma "Ferramenta interna" que providencia orientações para a implementação de um Sistema de Gestão
Ambiental segundo a NP EN ISO 14001. Esta norma inclui exemplos, descrições e opções que orientam
quer na implementação do sistema, quer no reforço de integração com o sistema geral de gestão da
organização.
• ISO 14050 – vocabulário
AUDITORIAS AMBIENTAIS
• ISO 19011 – estabelece as linhas de orientação para auditorias a sistemas de gestão da qualidade e/ou
de gestão ambiental
ROTULAGEM ECOLÓGICA
• ISO 14020 – estabelece os princípios orientadores para o desenvolvimento e utilização de rótulos e
declarações ambientais. Não tem como finalidade ser utilizada como especificação para efeitos de
certificação ou registo.
• ISO 14021 – autodeclarações ambientais
• ISO 14024 – estabelece os princípios e os procedimentos para o desenvolvimento de programas de
rotulagem ambiental Tipo I, incluindo a selecção das categorias de produtos, os critérios ambientais e as
características funcionais dos produtos, bem como para a avaliação e demonstração de conformidade.
Estabelece também os procedimentos de certificação de concessão de rótulo
AVALIAÇÃO DO CICLO DE VIDA DO PRODUTO
• ISO 14031 – fornece orientações para a concepção e utilização da avaliação do desempenho ambiental
numa organização. É aplicável a todas as organizações, independentemente do tipo, dimensão,
localização e complexidade
• ISO 14040 – estabelece os princípios gerais e enquadramento da avaliação do ciclo de vida
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O que é um Sistema de Gestão Ambiental
• O que é?
• Objectivos?
• Vantagens?
• Modelos? Definição ISO – “A estrutura, responsabilidades, práticas, procedimentos, processos e recursos organizacionais,
para a implementação e sustentação da gestão ambiental.”
E a parte do sistema global de gestão inclui:
• Estrutura funcional
• Actividades de planeamento
• Responsabilidades
• Práticas e procedimentos
• Processos e recursos
Desenvolver, implementar, concretizar, rever e manter a Política do Ambiente
O objectivo da implementação de um SGA é a melhoria contínua do desempenho ambiental da organização:
• Assegurar que estamos a par e cumprimos a legislação
• Apoiar a protecção do ambiente, controlando os impactes ambientais das actividades, produtos ou
serviços
• Centrar a organização na gestão dos processos, métodos, materiais, produtos e recursos
• Envolver todos os níveis da organização estabelecendo objectivos e metas e desenvolver a
responsabilização
• Melhorar a comunicação interna e fortalecer o espírito de equipa
• Considerar a implementação da melhor tecnologia disponível
Vantagens Permite á organização:
• Estabelecer uma Política Ambiental adequada
• Identificar os aspectos ambientais significativos
• Identificar os requisitos legais relevantes
• Definir objectivos e metas ambientais adequadas
• Assegurar a continuidade do cumprimento da PA
• Realizar auditorias e o desencadeamento de acções correctivas
• Sensibilizar e motivar todo o pessoal para as questões ambientais
• Cumprimento legal (risco reduzido de pagamento de coimas)
• Prevenção da poluição
• Redução do impacte ambiental
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• A melhoria do desempenho ambiental
• Redução de consumos de energia e matérias-primas
• Redução de custos de deposição de resíduos em aterro
• Melhoria da imagem da organização
• Aumento da confiança das partes interessadas (investidores, colaboradores, accionistas e comunidade em
geral)
REFERENCIAIS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE SGA’S
• 1992: BS 7750
• 1993: XF 30-200
• 1993: Regulamento CEE 1836/93 – Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS)
• 1996: ISO 14001 (1º Referencial internacional)
• 2001: Regulamento CE 761/2001 (Revisão do Regulamento CEE 1836/93) – EMAS II
• 2004: ISO 14001 (2ª Versão)
O QUE É A ISO? ISO - INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDIZATION (ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL PARA A
NORMALIZAÇÃO)
ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL
Elabora normas de aplicação internacional
Fundada em 23/02/47 – Sede em Genebra (Suíça)
Noventa e um países participam da ISO, representando mais de 95% da produção industrial do mundo.
AS NORMAS ISO 14000 • São o conjunto de normas resultantes da evolução de vários modelos normativos, que estabelecem
requisitos relacionados com a Gestão Ambiental e directrizes para o SGA.
• São as normas elaboradas pelo ISO TECHNICAL COMMITE 207 (ISO TC 207) em 1996 e revistas em
2004.
• Em Portugal é a CT150 a entidade responsável pelo acompanhamento das normas ISO 14001, sendo
responsável pela tradução das normas.
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ISO 14001 ETAPAS PRINCIPAIS DA IMPLEMENTAÇÃO DE UM SGA
COMO?
• Efectuar um levantamento ambiental
• Definição da política ambiental
• Estabelecimento de objectivos ambientais
• Definição e implementação do programa ambiental
• Elaboração de procedimentos, instruções de trabalho e documentação
• Elaboração do manual de gestão ambiental
• Realização de auditoria ambiental interna
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OS REQUISITOS DA NORMA
4.2 Política Ambiental A direcção da organização deve traçar o seu “caminho”, explicitando-o num documento escrito: a Política – através
da qual demonstrará o seu empenhamento em exercer a sua actividade com respeito pelo ambiente.
Deve ser:
• Adequada à realidade ambiental da empresa
• A base para a definição de objectivos e metas
• Reflectir intenções que vão ao encontro dos impactes ambientais significativos
• Compromisso da empresa em prevenir a poluição e em estabelecer a melhoria contínua
• Compromisso em cumprir a legislação aplicável e, sempre que possível, estar mais à frente
• Fornecer o enquadramento adequado ao estabelecimento de objectivos e metas ambientais
• Estar documentada, implementada, actualizada e comunicada a todos os colaboradores
• Encontrar-se disponível ao público
4.3 Planeamento
• Identificar os Aspectos Ambientais
• Identificar os Requisitos Legais e Outros Requisitos
• Estabelecer Objectivos e Metas
• Elaborar o Programa de Gestão Ambiental
4.3.1 Aspectos Ambientais ASPECTO AMBIENTAL: Elemento das actividades, produtos ou serviços de uma organização que pode interagir com o ambiente.
(Resíduos, Efluentes líquidos, Emissões Gasosas, Consumo de Recursos Naturais, Ruído).
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IMPACTE AMBIENTAL: Os impactes são todas as consequências, positivas ou negativas, decorrentes da inserção de um determinado
projecto no ambiente que nos rodeia ou, resultante dos aspectos ambientais de uma organização.
ASPECTO AMBIENTAL (DIRECTO): “Elemento das actividades, produtos ou serviços de uma organização que pode interactuar com o ambiente”.
ASPECTO AMBIENTAL (INDIRECTO): Em resultado das actividades, produtos e serviços de uma organização, podem existir aspectos ambientais
significativos sobre os quais ela pode não possuir inteiro controlo de gestão.
Exemplos:
• Questões relacionadas com o produto (embalagem, transporte, utilização/valorização dos resíduos, ...)
• Comportamento ambiental e práticas de sub-empreiteiros e fornecedores
Considerações a ter no levantamento dos AA:
– Utilização do solo;
– Instalações, processos e operações;
– Sensibilidade do sítio;
– Matérias-primas, co-produtos e produtos (incl. materiais perigosos);
– Armazenamento e manuseamento dos materiais;
– Emissões e descargas para o ar, recursos hídricos e solo;
– Armazenamento, manuseamento e deposição de resíduos;
– Prevenção e controlo de incêndios, contenção de derrames;
– Águas resultantes de cheias e tempestades;
– Incumprimento e não conformidade de requisitos legais, organizacionais e outros requisitos;
– Relacionamento com partes interessadas externas.
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Concluindo:
• Identificar todos os processos e actividades da empresa e listá-los
• Analisar os seus inputs e outputs
• Desenvolver um procedimento para identificar aspectos e avaliar impactes
• Identificar aspectos directos e indirectos
• Garantir a actualização dos aspectos
• Considerar as seguintes situações:
o Funcionamento normal
o Funcionamento anómalo
o Potenciais acidentes ou situações de emergência
o Historial da empresa e das instalações
o Operações actuais
o Operações futuras
o Aspectos directos
o Aspectos indirectos
o Aspectos que originam impactes positivos
o Aspectos que originam impactes negativos
4.3.2 Requisitos legais e outros requisitos
• Estabelecer um procedimento para ter acesso a requisitos legais e outros requisitos que a empresa
subscreva (políticas de grupo, códigos de boas práticas, acordos locais ou sectoriais, licenças,
autorizações, recomendações de licenciamentos, contratos com clientes, restrições de marcas,
imposições de seguros, restrições na utilização de espaços)
• Garantir responsabilidades para a pesquisa, análise e arquivo de documentos aplicáveis
• Determinar as fontes de dados a utilizar
• Estabelecer a forma de manter a legislação actualizada
• Considerar a legislação nacional e comunitária
4.3.3 Objectivos, metas e programa (s)
• Basear-se nos aspectos ambientais significativos
• Serem estabelecidos, actualizados e documentados para cada função relevante e para cada nível dentro
da empresa
• Serem formulados considerando também os requisitos legais e outros, questões financeiras, técnicas e
operacionais e a opinião das partes interessadas
• Estabelecer indicadores para medir o desempenho e fazer o acompanhamento dos objectivos
• Ir ao encontro dos compromissos estabelecidos na Política
Meta Ambiental – requisito de desempenho pormenorizado, quantificado quando possível, aplicável à
organizzação ou a partes desta, que decorre dos objectivos ambientais e que deve ser estabelecido e
concretizado de modo a serem atingidos esses objectivos.
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Exemplo - objectivo: diminuir o volume de resíduos para aterro, relativamente ao valor de 2007
- meta: reciclar em 100% os resíduos de embalagem de papel e cartão produzidos pela empresa
PROGRAMA DE GESTÃO AMBIENTAL
• Estabelecer um conjunto de acções e definir como e quando serão realizadas
• Definir claramente as responsabilidades
• Relacionar os programas com novos desenvolvimentos e com modificações de actividades, produtos ou
serviços
• Identificar recursos existentes
4.4 Implementação e Operação 4.4.1 Recursos, atribuições, responsabilidades e autoridade
• Definir funções, responsabilidades e autoridades, através de procedimentos, descrições de funções,
manual de gestão ambiental, organigrama
• Providenciar recursos humanos, tecnológicos e financeiros
• Nomear um representante da Gestão de topo
• Estabelecer grupos de trabalho (equipa ou conselho de ambiente)
4.4.2 Competência, formação e sensibilização
• Identificar necessidades de formação e competências, relativamente aos aspectos ambientais
significativos
• Sensibilizar e consciencializar os colaboradores para as questões ambientais relacionadas com as suas
funções
• Fornecer formação e treino necessários
• Desenvolver registos que comprovem a realização de formação
• Considerar as situações de emergência no levantamento das necessidades de formação do SGA
• Assegurar o conhecimento de todos os colaboradores da política ambiental da empresa, dos objectivos
estabelecidos e dos aspectos e impactes significativos associados às suas funções
4.4.3 Comunicação
• Estabelecer mecanismos de comunicação
• Garantir que a comunicação é estabelecida interna e externamente
• Comunicar a todos os colaboradores as questões ambientais relacionadas com a empresa e com as
funções individuais
• Garantir o conhecimento da legislação em todas as áreas onde se aplica
• Assegurar que existe um mecanismo de identificação e tratamento de reclamações das partes
interessadas e de desenvolvimento de acções adequadas
• Garantir que são prestados os esclarecimentos necessários interna ou externamente
• Decidir quais as informações do SGA a serem disponibilizadas
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• Comunicar internamente, para além dos aspectos significativos, os objectivos e metas e programas
estabelecidos
4.4.4 Documentação
• Descrever os elementos fundamentais do sistema
• Estabelecer a ligação entre os requisitos da norma e a documentação do sistema existente
• Estabelecimento de uma manual de gestão ambiental (recomendado)
• Integração de alguns elementos do SGA com a documentação de sistemas de gestão já existentes
(Qualidade, Segurança)
4.4.5 Controlo de documentos
• Controlar os documentos por forma a serem localizáveis, aprovados e periodicamente revistos
• Garantir que os documentos são legíveis e se encontram datados
• Garantir a disponibilidade dos documentos actualizados, nos locais onde são necessários
• Estabelecer, de forma clara, o mecanismo de aprovação de documentos
PIRÂMIDE DOCUMENTAL
4.4.6 Controlo Operacional
• Identificar as actividades associadas aos aspectos ambientais significativos e garantir que são executadas
em condições adequadas, do ponto de vista do SGA, e devidamente controladas
• Estabelecer procedimentos para garantir o cumprimento das políticas e dos objectivos e metas
• Sujeitar os fornecedores e sub-contratados ao cumprimento de procedimentos e requisitos relevantes
• Estabelecer procedimentos que considerem os aspectos significativos relacionados com a compra de
bens e serviços
• Garantir a conformidade de todos os processos da empresa, através de procedimentos ou instruções
operacionais
4.4.7 Preparação e capacidade de resposta a emergências
• Identificar potenciais situações de emergência e respectivas medidas de prevenção, resposta e
minimização de quaisquer danos ambientais que possam resultar
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• Desenvolver procedimentos para garantir que são conhecidas as medidas a tomar em caso de ocorrer
qualquer situação de emergência identificada
• Garantir os meios materiais e humanos adequados à prevenção e combate a emergências
• Garantir a actualização dos procedimentos quanto a enventuais alterações de layout, materiais, riscos,
etc.
• Considerar a experiência obtida em emergências anteriores
• Prevenir as situações de emergência e ter capacidade para reagir
É necessário para tal:
• Identificar os riscos e cenários de emergência
• Realizar a prevenção para que os riscos identificados não ocorram
• Prever as acções a desencadear no caso de ocorrerem situações de emergência (capacidade de reacção)
• Analisar e rever, se necessário, os procedimentos de prevenção
• Testar periodicamente os procedimentos
Os planos de emergência devem ser elaborados tendo em conta:
• As responsabilidades e organigrama em caso de emergência
• Lista do pessoal responsável
• Informação sobre os serviços de emergência (bombeiros, limpeza)
• Planos de comunicação interna e externa
• Plano de acções
• Informação sobre substâncias perigosas, nomeadamente as que podem ter maiores impactes ambientais
• Simulações do plano para verificar a sua eficiência
4.5 Verificação 4.5.1 Monitorização e medição
• Monitorizar e medir periodicamente as características ambientais principais associadas aos aspectos
ambientais significativos
• Estabelecer um mecanismo de medição e análise de indicadores para acompanhar objectivos e metas
• Prever as necessidades de calibração de equipamentos de medição e estabelecer a estrutura adequada
• Avaliação periódica do cumprimento de legislação aplicável
Algumas perguntas que devemos fazer:
• O desempenho ambiental da organização é medido? Como?
• Estão definidos indicadores ambientais? Qual a sua relação com os objectivos e metas ambientais?
• A calibração dos equipamentos está definida?
• Estão definidos processos para recolher e analisar as amostras?
• Como é periodicamente avaliado o cumprimento da legislação aplicável?
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4.5.2 Avaliação da conformidade
4.5.2.1 Em coerência com o seu compromisso de cumprimento, a organização deve estabelecer, implementar e
manter um ou mais procedimentos para avaliar, periodicamente, a conformidade com os requisitos legais
aplicáveis.
4.5.2.2 A organização deve avaliar o cumprimento dos outros requisitos que subscreva. A organização poderá
optar por combinar esta avaliação de conformidade legal referida em 4.5.2.1 ou estabelecer um ou mais
procedimentos separados.
A organização deve manter registos dos resultados das avaliações periódicas.
4.5.3 Não conformidades, acções correctivas e acções preventivas
• Estabelecer um mecanismo adequado para identificar, avaliar e investigar não conformidades
• Garantir a implementação de acções correctivas e/ou preventivas sempre que se justifique
• Garantir que é realizada uma investigação cuidada das causas dos problemas
• Estabelecer acções imediatas de mitigação ou correcção de não conformidades, considerando as acções
de fundo necessárias para eliminar as causas que originaram o problema (acções correctivas)
• Identificar potenciais não conformidades e estabelecer as acções preventivas necessárias
• Garantir o acompanhamento das acções até à sua conclusão, verificar se estão de facto implementadas e
se foram eficazes
Sempre que ocorre uma não conformidade é importante que se:
• Identifique a causa (origem) da não conformidade
• Identifique e implemente a acção correctiva
• Avaliar a necessidade de implementar ou alterar processos para evitar a repetição da não conformidade
• Registar quaisquer alterações nos processos
4.5.4 Controlo dos registos – a memória do sistema
• Estabelecer procedimentos para identificação, manutenção e disposição dos registos
• Garantir que os registos são legíveis, encontram-se protegidos e facilmente acessíveis
• Definir os tempos de utilização
• Definir os tempos de retenção, condições e localização do arquivo, restrição ao acesso e destruição e o
controlo da informação em suporte informático
A organização deve estabelecer e manter procedimentos para:
• Identificar e guardar os registos relacionados com o ambiente
• Estes registos devem incluir os registos da formação e os resultados das auditorias e revisões
• Os registos ambientais devem ser legíveis, identificáveis e relacionáveis com as actividades, produtos e
serviços da organizações
• Os registos devem ser guardados e mantidos de forma a que sejam facilmente consultados e protegidos
contra possíveis estragos ou perda
• Os tempos para a sua retenção devem ser estabelecidos
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4.5.5 Auditoria interna
• Definir um procedimento que descreva o processo de auditoria
• Relacionar a frequência das auditorias com a importância ambiental das actividades
• Garantir as competências necessárias dos auditores
• Manter os registos das auditorias
• Diferenciar não conformidades maiores de menores (recomendação)
• Estabelecer listas de verificação que demonstrem o planeamento e a preparação efectuada, mas também
onde sejam registadas as áreas auditadas e a amostragem realizada
• Estabelecer datas adequadas para o estabelecimento das acções correctivas
4.6 Revisão pela Gestão
• Garantir que o sistema é revisto pela gestão de topo, a intervalos pré-definidos
• Desenvolver relatórios (Representante da Gestão de Topo) para discussão nas reuniões de revisão
• Verificar a eventual necessidade de alterações à política, objectivos e outros elementos do SGA
• Analisar os resultados das auditorias internas e de todas as não conformidades verificadas
• Registar decisões tomadas
• Definir acções concretas na sequência da revisão, bem como as responsabilidades pela sua execução e
acompanhamento num período de tempo adequado
• Documentar a frequência e o modo de realização das reuniões de revisão
• Definir os elementos que devem estar presentes
EMAS
• Sistema Comunitário de Eco-Gestão e Auditoria – EMAS – Eco Management and Audit Scheme - é um
instrumento voluntário dirigido às empresas que pretendam avaliar e melhorar os seus comportamentos
ambientais e informar o público e outras partes interessadas a respeito do seu desempenho e intenções a
nível do ambiente, não se limitando ao cumprimento da legislação ambiental nacional e comunitária
existente.
• O EMAS foi estabelecido pelo Regulamento (CEE) nº 1836/93 de 29 de Junho, que definia as
responsabilidades dos Estados-membro na criação das estruturas de base do EMAS, as condições de
funcionamento e operacionalidade dessas estruturas, bem como os requisitos de adesão a este sistema.
• Em 2001 foi publicado o novo regulamento EMAS (EMAS II), instituído pelo Regulamento (CE) n.º
761/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de Março de 2001, que revoga o primeiro.
• Em 2006 foi publicado novo regulamento: Regulamento (CE) nº196/2006 da Comissão de 3 de Fevereiro
que altera o Anexo I do Regulamento (CE) nº761/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, para
tomar em conta a norma europeia EN ISO 14001:2004, e revoga a Decisão 97/265/CE.
• EMAS está aberto à participação voluntária de todas as organizações interessadas em melhorar o seu
desempenho ambiental global e prestar informações relevantes sobre o resultado da gestão dos aspectos
ambientais ao público e a outras partes interessadas.
• A entidade a registar no EMAS como organização não deve ultrapassar as fronteiras de um Estado-
Membro.
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Promoção da participação das organizações, e em especial das pequenas e médias empresas
Os Estados-Membros promoverão a participação das organizações no EMAS e terão em especial consideração a
necessidade de garantir a participação das pequenas e médias empresas (PME):
• Facilitando o acesso à informação aos fundos de apoio, às instituições
• Públicas e aos concursos públicos, sem prejuízo das regras comunitárias em matéria de concursos
públicos
• Instituindo ou promovendo medidas de assistência técnica, especialmente em conjugação com iniciativas
dos pontos de contacto profissionais ou locais, apropriados (por exemplo, autoridades locais, câmaras de
comércio, associações comerciais ou artesanais)
• Assegurando que despesas de registo razoáveis permitirão uma maior participação
Princípios básicos para a adesão ao EMAS
• Transparência
• Controlo da gestão
• Selecção de um leque representativo de zonas e não apenas, de zonas boas
• Responsabilidade pública
• Responsabilidade local
Exigências do EMAS Levantamento ambiental inicial
• Avaliação sistemática e exaustiva dos vários aspectos das actividades
• Fotografia da empresa
• Deve abranger:
o Requisitos legislativos, regulamentares e outros a que a organização está subordinada
o Identificação de todos os aspectos ambientais com um impacte ambiental significativo (Anexo VI),
qualificados e quantificados adequadamente, e compilação de um registo dos aspectos
identificados como significativos
o Uma descrição dos critérios de avaliação da significância dos impactes ambientais
o Exame de todas as práticas e procedimentos de gestão ambiental existentes
o Avaliação obtida com a investigação de incidentes anteriores
Política ambiental Deve basear-se em:
• Melhoria do desempenho ambiental para além do exigido pelos requisitos legais
• Estabelecimento e cumprimento sistemático de objectivos e metas ambientais
• Cooperação com as entidades públicas por forma a reduzir os riscos ambientais e a minimizar impactes
de eventuais acidentes através do recurso a tecnologias apropriadas
• Aumento da sensibilização ambiental e participação dos trabalhadores
• Informação dos clientes relativamente aos aspectos ambientais de produtos e serviços
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• Garantia de que os sub-contratados que exercem actividade nas instalações da empresa cumprem as
normas e procedimentos ambientais da empresa
• Disponibilizar informação ambiental ao público e fomentar o diálogo com o exterior, incluindo situações de
reclamações externas
Requisitos legais
• Cumprir a legislação existente e antecipar novos requisitos legais, atingindo um melhor desempenho
• Temas alvo de legislação ambiental:
o Resíduos
o Águas residuais
o Emissões atmosféricas
o Substâncias perigosas
o Riscos de acidentes industriais
o Captação de água – utilização do domínio hídrico
o Utilização racional de energia
o Ruído
o Embalagens
o Licenciamento industrial
Objectivos e metas ambientais
• Contemplam os impactes significativos e devem ser claramente formulados
• Devem conduzir a uma melhoria real do desempenho ambiental, ser regularmente revistos, corrigidos e
adaptados
• São definidos por escrito, quantificados e tem limites temporais
• Os trabalhadores devem ser regularmente informados do progresso no seu cumprimento
• Devem ser consistentes com a política ambiental, realísticos e razoáveis
• Podem incluir compromissos como: o Reduzir a produção de resíduos e a utilização de recursos o Reduzir ou eliminar emissõs poluentes o Eco-design dos produtos, por forma a minimizar os impactes ambientais durante a produção,
utilização e deposição final o Promover a consciencialização ambiental dos trabalhadores e a comunicação externa
Programa ambiental
• Plano de trabalho completo que traduz a política ambiental da empresa na prática diária
• Integra a protecção ambiental no dia-a-dia da empresa e deve conduzir a alterações nos comportamentos
e desempenho ambiental
• É o motor de melhoria contínua
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Estrutura e responsabilidades
• Assegurar o cumprimento de legislação ambiental e outros requisitos mais exigentes que a empresa se
proponha a atingir
• Coordenar o programa de acção ambiental
• Aumentar a consciencialização ambiental dos trabalhadores e organizar a formação
• Organizar documentação e monitorização interna
• Comunicar com todo o pessoal
• Facilitar o diálogo e a comunicação com o exterior
• Auditar o programa ambiental e o sistema de gestão
• Estas tarefas e responsabilidades devem preferencialmente ser definidas por escrito e formalizadas Formação, sensibilização e competência
• A actividade de cada trabalhador tem impactes no ambiente, directa ou indirectamente, de forma
significativa ou com pouca expressão
• Quem necessita de formação? o Pessoal envolvido no programa e sistema de gestão ambiental o Pessoas cujas actividades tem impactes ambientais o No seguimento da implementação de novos processos produtivos o No seguimento de acidentes ou incidentes o Trabalhadores envolvidos em mudanças de processos de trabalho o Novos trabalhadores o No seguimento da introdução de novas exisgências na legislação ambiental
Comunicação
• Comunicação interna: informar sobre a evolução e progresso do sistema de gestão ambiental; constituir
um diálogo aberto e transparente para envolver toda a força de trabalho da empresa
• Comunicação externa: o Entidades oficiais: dados de emissões e gestão de resíduos; cumprimento da legislação e
reclamações; acidentes e incidentes o Comunidade local: aspectos ambientais e de saúde pública relativos a substâncias emitidas;
natureza das reclamações e sua resolução o Clientes: informação relativa aos processos; qualidade ambiental dos produtos, serviços e gestão o Trabalhadores: situação ambiental e condições de trabalho; envolvimento das comissões de
trabalhadores o Instituições financeiras e investidores: conformidade com a legislação; poluição do solo ou
presença de substâncias de elevado risco, como amianto o Consumidores: assuntos publicados na imprensa ou de interesse público; proveniência de
matérias-primas (por exemplo: madeira de florestas tropicais) o Grupos ambientalistas: evolução do desempenho ambiental; aplicação do princípio da
precaucionaridade
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Documentação do SGA
• Memória interna do percurso ambiental de uma organização e a prova do desempenho do seu sistema de
gestão ambiental
• Pode existir em suporte papel ou em formato electrónico
• Deve incluir:
o Uma cópia escrita da política ambiental
o Um registo dos aspectos e impactes ambientais, o programa de gestão ambiental e a definição
das responsabilidade no âmbito do SGA
o Procedimentos e instruções de trabalho
Controlo documental
• Conhecer toda a informação actualizada e eliminar os documentos ultrapassados por forma a aliviar
regularmente o sistema
• Todos os documentos importantes devem ter número de identificação, data da publicação e o registo da
actualização e ser devidamente assinados Controlo operacional
• Conjunto de instruções precisas que uma organização segue por forma a garantir a protecção ambiental
• Contribui para se atingirem os objectivos e metas ambientais e para se cumprirem os requisitos do EMAS
e da legislação ambiental
• Um procedimento pode ser um simples esquema ou uma descrição sintética das tarefas a serem
executadas, mas pode também ser uma descrição exaustiva das especificações que os sub-contratados
devem cumprir
Prevenção e capacidade de resposta a emergências
• Identificação de potenciais acidentes e situações de emergência
• Prevenção de acidentes (segregação de materiais perigosos, por exemplo)
• Planos e procedimentos de emergência
• Exercícios de simulação de acidentes para assegurar que os planos e procedimentos funcionam
• Aprendizagem com incidentes e acidentes anteriores Monitorização e medição
• Fornecer dados relevantes às autoridades públicas
• Permitir o controlo permanente da utilização de recursos
• Comparar a qualidade da gestão ambiental da empresa ao longo dos anos
• Informar os trabalhadores quanto ao desempenho ambiental
• Monitorizar a melhoria contínua da gestão ambiental através de indicadores simples
• Envolver a equipa de gestão financeira nas questões ambientais
• Simular diferentes cenários para substituição de produtos, serviços ou processos
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Não conformidade, acções correctivas e preventivas
• Examinar os problemas
• Identificar as causas
• Tentar uma outra abordagem para encontrar uma solução (acção correctiva)
• Acompanhar a acção e monitorizá-la
• Manter o registo dos incidentes ocorridos, os problemas causados e a soluções encontradas Registos
• Representam as evidências do SGA perante o exterior
• Exemplos: o Mapa de registo anual de resíduos o Relatórios sobre incidentes, acidentes ou reclamações o Relatórios de análises a águas residuais o Medições de emissões atmosféricas e de qualidade do ar o Dados de consumos de água e energia, utilização de produtos, etc. o Certificados de formação o Síntese das auditorias internas e das revisões pela Gestão de topo
Auditoria
• Processo sistemático, de rotina e documentado
• Deve ser levado a cabo por uma pessoa ou equipa independente, capaz de fazer uma apreciação crítica
do funcionamento do sistema
Revisão pela Gestão
• As reuniões de revisão pela gestão devem responder às seguintes questões:
o Estamos a conseguir atingir os objectivos e metas ambientais?
o A nossa política ambiental está actualizada?
o Conseguimos gerir os recursos de uma forma eficiente e inteligente?
o Podemos ir um pouco mais longe na melhoria contínua?
o Fomos bem sucedidos no envolvimento dos trabalhadores?
o Como comunicámos?
Declaração ambiental
• Deve ser apresentada de uma forma clara e compreensível
• Substituída por uma nova edição de três em três anos, com revisões anuais
• Principais elementos que devem constar da declaração ambiental: o Descrição clara e sucinta da organização e suas actividades, produtos e serviços o Política ambiental e uma curta descrição do SGA o Descrição dos aspectos ambientais significativos e impactes ambientais associados o Apresentação do programa ambiental e principais objectivos o Resultados do programa ambiental
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o Indicadores de desempenho ambiental, comparando os resultados de anos anteriores o Nome, data e número de registo de verificador
• O objectivo da declaração ambiental é fornecer, ao público e a outras partes interessadas, informações de
carácter ambiental relativas ao impacte, comportamentos ambientais e à melhoria contínua do
comportamento ambiental da organização.
• Os elementos mínimos que devem constar da informação são os seguintes: o Uma descrição clara e inequívoca da organização que solicita o registo no EMAS e um resumo
das suas actividades, produtos e serviços, bem como das suas relações com qualquer
organização-mãe, caso exista; o A política ambiental da organização e uma descrição sumária do seu sistema de gestão ambiental o Uma descrição de todos os aspectos ambientais, directos e indirectos, que resultam em impactes
ambientais significativos da organização e uma explicação da relação entre a natureza desses
impactes e aqueles aspectos (anexo VI); o Uma descrição dos objectivos e metas ambientais e sua relação com os aspectos e impactes
ambientais significativos Orientações relativas, às entidades que podem ser registadas, no âmbito do EMAS O EMAS passa a ser aplicável a todas as organizações com impacte ambiental deixando de abranger apenas,
como tradicionalmente, as do sector industrial/do fabrico.
A entidade a registar no EMAS como organização não deve ultrapassar as fronteiras de um Estado-Membro.
Se a organização for composta por um ou mais sítios, cada um dos sítios a que se aplica o EMAS deve cumprir
todos os requisitos do sistema, incluindo a melhoria contínua do comportamento ambiental.
Indicadores de desempenho ambiental
• Informações simples e instrumentos orientadores para o objectivo da melhoria contínua
• Os indicadores de desempenho ambiental são úteis porque:
o Monitorizam o progresso relativamente aos diferentes aspectos ambientais significativos
o Indicam as não conformidades e monitorizam as acções correctivas e preventivas
o Geram e agregam dados relevantes e úteis para efeitos de registo
• Os indicadores de desempenho ambiental para diferentes partes interessadas:
o Entidades oficiais: emissões de poluentes para o solo, ar e água
o Comunidade envolvente: níveis de ruído junto da empresa
o Clientes: % de fornecedores avaliados segundo critérios ambientais
o Trabalhadores: n.º anual de horas de formação ambiental
o Instituições financeiras e investidores: % de investimentos em tecnologias de produção mais limpa
o Grupos ambientalistas: % de compras de produtos mais adequados ambientalmenten (com rótulo
ecológico, por exemplo)
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AUDITORIAS AMBIENTAIS Auditoria – Conceito: Processo sistemático, independente e documentado para obtenção de evidências de
auditoria e respectiva avaliação objectiva, com vista a determinar em que medida os critérios de auditoria ao
sistema de gestão ambiental estabelecidos pela organização são cumpridos (ISO 14001:2004)
Diagnóstico – Conceito: Levantamento dos aspectos e impactes ambientais inerentes à actividade de uma
organização, por forma a conhecer a realidade ambiental da empresa.
Esta avaliação não é mais do que uma auditoria pontual com o objectivo de dar a conhecer a situação ambiental
de uma organização.
Função das Auditorias:
• Verificar a conformidade de políticas e objectivos ambientais
• Avaliar as performances dos sistemas de gestão ambiental instaurados para implementar uma política de
ambiente da empresa
• Verificar a conformidade das regras e regulamentações nacionais e comunitárias
• Identificar e minimizar os risos para o ambiente e as práticas que permitem a redução de emissões ou que
podem conduzir a acidentes
• Desenvolver medidas para a redução de emissões e controlo de custos
• Planear a sensibilização da direcção e dos funcionários para os problemas ambientais que afectam as
actividades da empresa
Tipos de Auditorias As auditorias ambientais podem variar quanto a:
• Âmbito
• Frequência
• Cliente da auditoria (organização a pedido da qual se realiza a auditoria)/parte pretensa da auditoria
Quanto à parte pretensa da auditoria:
• Auditorias Internas: efectuadas a pedido da empresa. Podem ser realizadas por auditores exteriores à
empresa ou por funcionários da mesma
• Estão associadas ao sistema de gestão ambiental da empresa e são um utensílio de melhoria contínua e
de redução dos impactes ambientais
• Auditorias de:
o 1ª Parte
o 2ª Parte
o 3ª Parte
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Quanto ao âmbito da certificação do SGA
• Auditoria de extensão: realizada para efeitos de tornar extensível a certificação a novos domínios bem
definidos, não abrangidos pela certificação anterior. Este tipo de auditorias é realizada quando uma
organização certificada pretenda alargar o âmbito da sua actividade abrangido pelo certificado
• Auditoria de renovação: realizada para efeitos de renovação da certificação. As auditorias de renovação
realizam-se de três em três anos e são semelhantes às auditorias de concessão. Estas auditorias dão
lugar à emissão de um novo certificado.
Normas: ISO 19011 - estabelece as linhas de orientação para auditorias a sistemas de gestão da qualidade e/ou
de gestão ambiental
PRINCÍPIOS GERAIS Objectividade, Independência e Competência De forma a assegurar a sua objectividade, os membros da equipa auditora devem ser totalmente independentes e
estarem livres de qualquer conflito de interesses.
De forma a assumirem as suas responsabilidades durante a auditoria, os membros da equipa auditora devem
possuir conhecimentos, perfil e experiência adequados.
Deveres profissionais Na condução da auditoria a equipa auditora deve possuir:
• Zelo profissional
• Competência
• Capacidade de avaliação
• Garantir a confidencialidade
Âmbito: Estabelece os princípios gerais para a realização de auditorias ambientais aplica-se a todo o tipo de
auditorias ambientais.
Requisitos para uma auditoria ambiental Uma auditoria ambiental deve ter:
• Âmbito bem definido e documentado
• Partes interessadas responsáveis pela definição do âmbito, identificadas e documentadas
A auditoria só deverá ocorrer se após consultar o cliente, o auditor coordenador entender que existe(m):
• Informação, suficiente e adequada, sobre o âmbito da auditoria
• Recursos disponíveis para suportar o processo de auditoria
• Cooperação adequada por parte dos auditados
Objectivos: São definidos pelo cliente
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Âmbito: Determinado pelo auditor coordenador, com consulta ao cliente, de forma a poderem atingir-se os
objectivos definidos pelo cliente.
“Os objectivos e o âmbito devem ser comunicados ao auditado antes da auditoria”
Rigor nas constatações e conclusões: O processo de auditoria deve fornecer ao cliente e ao auditor uma
elevada confiança no rigor das constatações e conclusões
“Ter em mente que existe um certo grau de incerteza, associado ao facto de as evidências colhidas na auditoria
resultarem de um processo de amostragem”
Relatório da Auditoria: As conclusões da auditoria devem ser comunicadas ao cliente sob a forma de relatório
escrito.
A menos que haja outro acordo com o cliente, o auditado deverá receber cópia do relatório da auditoria.
Deve conter, pelo menos:
• A identificação da entidade auditada e do cliente
• Os objectivos e o âmbito acordado
• Os critérios nos quais se baseou a realização da auditoria
• A duração da auditoria
• A duração da auditoria e as datas em que se realizou
Critérios da auditoria Os critérios da auditoria devem:
• Ser definidos entre o auditor coordenador e o cliente
• Ser comunicados à entidade auditada
As evidências da auditoria devem ser em quantidade e qualidade tal que dois auditores diferentes, cheguem a
conclusões semelhantes quando fazem a sua avaliação face aos mesmos critérios.
NÃO CONFORMIDADES MAIS COMUNS Política Ambiental
• A política ambiental não foi comunicada a todos os colaboradores
• A política ambiental não foi afixada em pontos estratégicos ao longo das instalações
• A política ambiental não dispõe das medidas apropriadas de controlo de documentos, isto é, datas
efectivas, datas de revisão e /ou evidências dos responsáveis pela actualização, revisão e aprovação do
documento Aspectos ambientais
• Não foram identificados os aspectos ambientais das actividades, produtos ou serviços da empresa
• Não foram identificados os aspectos ambientais que a empresa pode controlar e os que a ampresa pode
influenciar
• A informação não se encontra actualizada
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Requisitos legais e outros
• O procedimento existente não clarifica como foram identificados os outros requisitos
• Os requisitos legais e outros não se encontram prontamente disponíveis na altura da auditoria
Objectivos e metas ambientais
• A empresa não considerou todos os requisitos, opções e/ou aspectos ambientais significativos no
estabelecimento e execução dos seus objectivos
• Não foram definidas adequadamente as responsabilidades, incluindo a comunicação das mesmas
• Existem compromissos na Política que não são evidenciados através dos objectivos
• Alteração de processos inadequada face aos objectivos e metas estabelecidos
Programa de gestão ambiental
• Os meios através dos quais os objectivos vão ser atingidos não foram adequadamente documentados e
comunicados às funções chave dentro da empresa
• Os programas de gestão ambiental não consideraram novos desenvolvimentos e/ou modificações nas
actividades, produtos ou serviços
Estrutura e responsabilidade
• A responsabilidade de Representante da gestão foi concedida a pessoal não qualificado e sem autoridade
nem competência suficiente para desempenhar tarefas de gestão
Formação, sensibilização e competência
• As habilitações e experiência não estão incluídas nos registos de formação
• O Representante da Gestão, responsável pela implementação e controlo do sistema, não registou as
necessidades específicas de formação no âmbito do SGA
• Os funcionários administrativos e/ou sub-contratados não recebem formação adequada sobre prevenção
e resposta a emergências, quando tal se justificava Comunicação
• Os procedimentos não descrevem adequadamente as responsabilidades e autoridades para receber,
responder e documentar comunicações externas de partes interessadas
• O procedimento “Comunicação” prevê comunicações internas documentadas, mas estas são feitas
verbalmente
• Não se encontravam disponíveis na altura da auditoria, registos de comunicações externas relacionados
com os aspectos ambientais significativos da empresa
Controlo de documentos
• A documentação do SGA não se encontra disponível em todos os locais onde se realizam operações em
que a mesma é essencial para o funcionamento adequado do sistema
• Foram encontrados documentos obsoletos nas áreas operacionais
• A documentação do SGA não evidencia ter sido revista, actualizada e aprovada por pessoal autorizado
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Controlo operacional
• Não se encontram disponíveis procedimentos operacionais de manutenção afectos aos aspectos
ambientais significativos
• Os procedimentos operacionais não se encontram prontamente disponíveis aquando da auditoria
• Não foi verificada a comunicação a fornecedores e/ou sub-contratados sobre requisitos e procedimentos
relevantes
• Os impressos utilizados nos procedimentos operacionais não são adequados ao que é exigido
formalmente pelos procedimentos documentados
Prevenção e capacidade de resposta a emergências
• Não foram identificados todos os potenciais acidentes e situações de emergência em todas as actividades
em que pudessem ocorrer
• A empresa não identificou as formas de mitigar os impactes associados aos acidentes e situações de
emergência
• Os procedimentos de prevenção e resposta a emergência não forma adequadamente revistos nem
actualizados após a ocorrência de acidentes ou situações de emergência
• A empresa não forneceu evidências de ter testado os procedimentos estabelecidos
Monitorização e medição
• A monitorização e medição das características chave do sistema não são realizadas a intervalos pré-
concebidos
• O registo de informação para avaliar o desempenho não é realizado a intervalos pré-concebidos
• Os registos de calibração e manutenção dos equipamentos de monitorização não se encontram
disponíveis, relativamente à totalidade dos equipamentos que monitorizam as características que podem
resultar em impactes significativos no ambiente
• Não foi avaliada, periodicamente, a conformidade legal de toda a legislação ambiental relevante Não conformidade, acções correctiva e preventiva
• Não se encontram definidas as responsabilidades e autoridades para tratar e investigar não
conformidades e realizar acções para mitigar impactes causados, nem para iniciar e finalizar acções
correctivas e/ou preventivas
• Não são realizadas acções correctivas adequadas para eliminar as causas de não conformidades reais
• Não são realizadas acções preventivas adequadas para eliminar as causas de não conformidades
potenciais
• A empresa não fez as alterações necessárias aos procedimentos documentados, em resultado de acções
correctivas ou preventivas
Registos
• Não foram quantificados os tempos de retenção dos registos
• Uma amostra de registos evidencia informação incompleta
• Os registos revistos na auditoria não evidenciam a rastreabilidade de actividades, produtos ou serviços
• Os registos não se encontram arquivados nos locais e áreas especificados no procedimento
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Auditoria ao sistema de gestão ambiental
• Não existem evidências objectivas de que as auditorias são programadas de acordo com a importância
ambiental da actividade e/ou com base nos resultados de auditorias anteriores
• O programa de auditorias não reflecte as datas e durações das auditorias
• Os procedimentos de auditoria ao SGA não prevêem o fornecimento de informação à gestão acerca dos
resultados das auditorias
Revisão pela Gestão
• Não existe evidência objectiva sobre quem é responsável, dentro da gestão de topo, por realizar a revisão
do sistema
• A documentação de revisão pela gestão não prevê as alterações que afectam o SGA, nem como este foi
revisto ISO 14001 CONCLUSÕES REQUISITOS DA ISO 14001
POLÍTICA AMBIENTAL É documento principal no seio de um SGA.
A Política Ambiental orienta todo o SGA.
Comunica a missão, visão, as crenças e valores da organização relativamente ao ambiente.
Inclui compromissos com a melhoria contínua, manutenção e controlo do desempenho ambiental, relativamente
aos impactes ambientais específicos das actividades, produtos e serviços da organização.
COMO: Levar a cabo as acções operacionais necessárias para a concretização das metas e objectivos; Faz o quê?
Quem? Designação do responsável ou responsáveis pela execução das acções;
Com que meios? Definir quais os meios normalmente financeiros, necessários para a execução das acções;
Deve ser efectuado um calendário onde são estabelecidos os prazos de execução das medidas. Até quando?
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Programa de Gestão Ambiental Diminuir o volume de resíduos para o aterro em 30%, relativamente a 2007 OMA
Reciclar a totalidade dos resíduos de papel produzidos na empresa, até final de 2008 META
Consultar recicladores de papel
Iniciar separação dos resíduos ACÇÕES
Acção de formação para as funções relevantes
30 000 € (equipamento, mão-de-obra interna) MEIOS
Responsável pelo Ambiente e Qualidade RESPONSÁVEIS
Final de Dezembro de 2008 PRAZOS
IMPLEMENTAÇÃO E FUNCIONAMENTO
ESTRUTURA DE UM PROCEDIMENTO
• Objectivo
• Campo de aplicação
• Gestor do processo
• Indicadores
• Inputs/Outputs
• Fluxograma
• Descrição
• Responsabilidades
Elaborar um procedimento é:
o Escrever a sequência das actividades
o Definir um fluxograma com a sequência das actividades
o Verificar interfaces
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