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40
, -- Novo Triunfo PAZ & UNIÃO· TRIUNFO DETODO ,.OVO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO TRIUNFO - BAHIA CNPJ;16.298.945/0001-71- Praça Pedro Macário, 124- Centro - CEP; 48.455-000 - Tele/Fax (75) 3292 -1061 /1091 DISPENSA N. 47/2020 Aquisiçãode Equipamentos de Proteção Individual-EPI's, destinados aos profissionais das unidades públicas de atendimento da Secretaria de Assistência Social, com a finalidade de prevenir a infecção dos servidores pelo novo coronavirus (covid19. CONTRATADO:M MIRANDACARVALHOEIRELI-ME 0t, MÊS DE COMPETÊNCIA: MAIO DE 2020 . PUBLICADO EM, _..L--L-_

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-­Novo TriunfoPAZ & UNIÃO· TRIUNFODETODO ,.OVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO TRIUNFO - BAHIACNPJ;16.298.945/0001-71- Praça Pedro Macário, 124 - Centro - CEP;

48.455-000 - Tele/Fax (75) 3292 -1061 /1091

DISPENSA N. 47/2020

Aquisiçãode Equipamentos de Proteção Individual- EPI's,destinados aos profissionais das unidades públicas deatendimento da Secretaria de Assistência Social, com afinalidade de prevenir a infecção dos servidores pelo novocoronavirus (covid19.

CONTRATADO:M MIRANDACARVALHOEIRELI-ME

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MÊS DE COMPETÊNCIA: MAIODE 2020 .

PUBLICADOEM, _..L--L-_

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Novo TriunfoPAZ 6. UNIÃO _TRIUNFOPETOPO POVO.

PREFEITURAMUNICIPALDENOVOTRIUNFO- BAHIACNPJ:16.298.945/0001-71- PraçaPedro Macário, 124 - Centro - CEP:

48.455-000 - Tele/Fax (75) 3292 -1061 /1091

SOLICITANTEÓrgão: Secretária de Assistência SocialSecretário: Neilza de Santana OliveiraAssunto: Aquisição de materiais

Objetivo: Autorizar a contratação de empresa para aquisição de Equipamentos de Proteção Individual- EPI's,destinados aos profissionais das unidades públicas de atendimento da Secretaria de Assistência Social, com afinalidade de prevenir a infecção dos servidores pelo novo coronavirus (covid19), conforme Portaria N. 369de 29 de abril de 2020, nos termos da Planilha anexa.

Nº de Processo:139/2020

Data:21/05/2020

Justificativa: prevenir a infecção dos profissionais da Secretaria Municipal de Assistência Social

TIPO CUSTO ESTIMADO RECURSOSORÇAMENTÁRIOS:

Obras ( )

Serviços ( )

Compras (X)

Outros ( )

Setor de Contabilidade

R$

R$ 23.325,00

UNIDADE: 4.01.01ATIVIDADE: 8.244.002.2.055DESPESA:33.90.30.00-FONTE DE RECURSO:29

ELEMENTO DER$

R$

o Não

João BatisPrefeita

Disponibilidade de Recursos Financeiros Autorizo a Comissão Permanente de Licitação a proceder todos os atosadministrativos necessários ao atendimento da solicitação contida nestedocumento.o Sim

o

Pregão Eletrônico (Pregão Presencial (

MODALIDADE DE LICITAÇÃO

Convite () Dispensa de Licitação (x )Tomada de Preços ( ) Inexigibilidade ( )

Concorrência Pública ( )Outros ( )

Base Legal: art. Artigo 24, 11da lei Federal nº 8.666/93, com as alterações do Decreto Federal N"9.412/18, c/c coma a lei n. 13.979/2020

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ORÇAMENTOFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NOVO TRIUFO-BA

ITEM PRODUTO UNID MARCA QTD V. UNIT . TOTALALCOOL 70% 5OOML.ALCOOL ETILICO, TIPO

01HIDRATADO, TEOR ALCOÓLICO 70% (70 GL), FRASCOS NOBRE 250 3.000.00COMPOSIÇÃO BÁSICA COM CARBOPOL E 1200GLICERINA. APRESENTACÃO LÍOUIDO.ALCOOL EM GEL 70% 5 L1TROS.ALCOOL

02 ETÍLICO, TIPO HIDRATADO, TEOR FRASCOS NOBRE 80 8.000.00ALCOÓLICO 70% ( 70 GL), COMPOSIÇÃO 100.00BÁSICA COM CARBOPOL E GLICERINA.OCULOS TRANSPARENTE EPI PROTEÇAOSETOR HOSPITALAR.ÓCULOS DE PROTEÇÃOHOSPITALAR INCOLOR COM

03 ANTlEMBAÇANTE, COM ADAPTAÇÃO A UNID VICSA 30 12.00 360.00DIVERSOS FORMATOS DO ROSTO,PROTEÇÕES LATERAIS, PROPORCIONACONFORTO E PROTEÇÃO.LUVA DE PROCEDIMENTO LATEX TAM G

04 DESCARTÁVEL. LUVA PARA PRCEDlMENTO, CX LATEX 99 40.00 3.960.00DESCARTÁVEL, EM LATEX, PUNHO LONGO.TAMANHO G CX COM 50 PARES.MASCARA PROFISSIONAL DE PROTEÇÃO 22.00RESPIRATÓRIA N95 PFF2S.MÁSCARA, TIPO

05 PIPROTEÇÃO CONTRA POEIRAS, FUMOS E UNID MASKFACE 200 4.400.00NÉVOAS ÓXICAS, CARACTERÍSTICASADICIONAIS SEMI-FACIAL, CLASSE PFF2.REFERÉNCIA N95.AVENTAL HOSPITALAR DESCARTAVEL 16.00MANGA LONGA AVENTAL HOSPITALAR,MATERIAL' TNT, GRAMATURA CERCA DE 30

06 G/CM2, COR" COM COR, COMPONENTE TIRAS UNID MEDIX 20 320.00PARA FIXAÇÃO, CARACTERÍSTICAADICIONAL MANGA LONGA, PUNHOELÁSTICO.VISEIRA ACRiLlCN PROTETORFACIALPROTETOR FACIAL, MATERIALPOLICARBONATO, COR INCOLOR, SUL

07 COMPRIMENTO 200 MM, MATERIAL COROAUNID ACRÍLICOS 20 48.00 960.00PLÁSTICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS

COROA AJUSTÁVEL E ARTICULADA, TIPO EXPRESSFIXAÇÃO CARNERJA REGULÁVEL PORCATRACA.

VALOR GLOBAL: VINTE E UM MIL REAIS. R$21.000.00

'iS.737,348/0001.4õ'MMIRANDACARVALHOEIRElI· ME

PC PEDRO MACARIO,372CENTRO· CEP: 48.455·000

L, NOVOTRIUNFO· BA ,......

M MIRANDA CARVALHOEIREUCNPJ: 35.737.348/0001-40

ENDEREÇO:PRAÇAPEDRO MACÁRIO, N. 372, CENTRO, NOVO TRIUNFO - BACEP: 48.455-000

COMERCIAL LTDA.

LAURO DE FREITAS, 21 DE MAIO DE 2020FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL NOVO TRIUFO-BAREF: ORÇAMENTO

01 FRASCOS ASSEPTGEL

02 FRASCOS ASSEPTGEL

03 UNID

CX

WURTH

TALGE

DESCARPACK 200

TALGE 20

DX

250

50.00

3250,00

9.270,00

450,00

04

N95 PFF2S.MAsCARA,CONTRA POEIRAS, FUMOS EÓXJCAS, CARACTERlsTICASSEMI-FACIAL, CLASSE PFF2,

UNID

VALOR GLOBAL: VINTE E TRtS MIL E NOVECENTOS E OITENTA E CINCO REAIS.

05

AVENTALLONGA AVENTAL HOSPITALAR, MATERIAL" TNT,GRAMATURA CERCA DE 30 G/CM2, COR' COMCOR, COMPONENTE TIRAS PARA FIXAÇAo,CARACTERlsTICA ADICIONAL MANGA LONGA,

UNID

V.

13.00

90 103.00

06

30 15.00

FACIALPROTETOR FACIAL, MATERIALPOLICARBONATO, COR INCOLOR,COMPRIMENTO 200 MM, MATERIAL COROApLASTICO, CARACTERlsTICAS ADICIONAISCOROA AJUSTAVEL E ARTICULADA, TIPO

I

UNID

99 45.00

07

26.00

18.00

20

-ir~yL~_G,',',~;'!~: ~.!;~ ..

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4.455,00

5.200,00

360,00

1.000,00

Av. Amarilio Thiago dos Santos n" 1566Cond. Porto lpitanga GP 12 CEP: 42700-000Centro- Lauro de Freitas CNPJ: 34.435.891/0001-20 I.E.: 030.051.948- ME

Tel/ Fax (71) 3288-2789 e-mail; s- [email protected]

PRCLIMPSOLUÇOES DE LIMPEZA PROFISSIONAL

ORÇAMENTO

..

Cliente: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL NOVO Data:20/05/2020TRIUNFO-SA

QTO. Unidade Descrição do Produto MARCA Valor Unitário Valor Total

250 FRASCOS ALCOOL 700500ML (UZE) PROLlN R$14,00 R$3.500,00K90 FRASCOS ALCOOL GEL 7005 L ( CANOA) PROLlN R$107,00 R$9.630,00K30 UNO OCULOS TRANSPARENTE (DELTA) FALSE R$15,00 R$450,0099 CX LUVA DE PROCEDIMENTO LATEX G SUPER R$50,00 R$4.950,00NOLK) MAX200 UNO MASCARA PFF2 N95 (AR SAFTETY ) SUPER R$25,00 R$5.000,00MAX20 UNO AVENTAL HOSPITALAR DESCARTAVEL PROTDE R$22,00 R$440,00MANGA LONGA (DESTAFILTERJ SC

VISEIRA ACRILlCA PROTETOR FACIAL FACE20 UNO (DELTAPLUS ) SHIELD R$51,00 R$1.020,00

DLASER

VINTE E QUATRO MIL NOVECENTOS E NOVENTA REAIS Total: R$24.990,00

CARIMBO/ASSINATURA

31.134.712/0001_27p, ro"'~~a.VMEJISTA IE*T8Ws If uMPfZA EIREU

~JU .SE. fft:f~)122-715PPCOMERCIOVAREJISTAD ERIAlSDEIJMIP!1'Á EIRELEAV. AUGUSTOFRANCO, 10 VO I ARACAJU-SE

CNPJ' -27

1

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃOPublicado em: 30/04/2020 I Edição: 82 I Seção: 1 I Página: 17

Órgão: Ministério da Cidadania/Gabinete do Ministro

PORTARIAN° 369, DE 29 DEABRIL DE 2020

Dispõe acerca do atendimento do Cadastro Único paraProgramas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único,disposto pelo Decreto nO6,135,de 26 de junho de 2007, noDistrito Federal e nos municípios que estejam em estado decalamidade pública ou em situação de emergênciareconhecidos pelos governos estadual. municipal. do DistritoFederal ou Federal. inclusive a Emergência de Saúde Pública deImportância Internacional declarada pela Organização Mundialda Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência daInfecção Humana pelo novo coronavirus (COVID-19).

o MINISTRODEESTADODACIDADANIA.no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e11do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o inciso 111 do art. 12c/c o art. 28, o art. 30-A. e o art. 30-Cda Lei nO8.742,de 7 de dezembro de 1993,tendo em vista o disposto na Lei nO13,979,de 6 de fevereiro de2020, e no Decreto nO10.282,de 20 de março de 2020, e

Considerando que a Organização Mundial da Saúde declarou, em 30 de janeiro de 2020, que osurto do novo coronavirus (Covid-19) constitui uma Emergência em Saúde Pública de ImportânciaInternacional;

Considerando o Decreto Legislativo nO6, de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da LeiComplementar nO101.de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termosda solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nO93, de 18de março de2020.

Considerando a Medida Provisória nO 953, de 15 de abril de 2020, que abre créditoextraordinário em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 2,550,000,000,00, para o fim queespecifica.

Considerando o papel do Sistema Único de Assistência Social -SUAS no contexto daEmergência em Saúde Pública, de proteção da população em situação de vulnerabilidade e risco social eno desenvolvimento de medidas para prevenir e mitigar riscos e agravos sociais decorrentes dadisseminação do Covid-19;

Considerando que o Ministério da Saúde - MS declarou, por meio da Portaria n? 188,de 3 defevereiro de 2020, Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência de infecção

humana pelo Covid-19;Considerando a Portaria MS nO454, de 20 de março de 2020, que declara, em todo o território

nacional, o estado de transmissão comunitária do Covid-19;

Considerando a Portaria MC nO337, de 24 de março de 2020, que dispõe acerca de medidaspara o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente docoronavirus,COVID-19,no âmbito do Sistema Único de AssistênciaSociaL

Considerando a Portaria nO2,601. de 6 de novembro de 2018, dispõe sobre a utilização derecursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério do Desenvolvimento Social - MDS para o incrementotemporário e a estruturação da rede no âmbito do SUAS,

Considerando que a Portaria nO 90, de 3 de setembro de 2013, do Ministério doDesenvolvimento Social - MDS,estabelece os parâmetros e procedimentos relativos ao cofinanciamentofederal para oferta do Serviço de Proteçâo em Situações de Calamidades Públicas e Emergências, e aPortaria MDS nO113,de 10 de dezembro de 2015, regulamenta o cofinanciamento federal do SUASe atransferência de recursos na modalidade fundo a fundo:

Considerando o disposto na Resoluçâo nO109, de 11 de novembro de 2009, do ConselhoNacional de Assistência Social - CNAS,que institui a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciaisedefine entre os serviços de proteção social especial de alta complexidade, o Serviço de Proteção emSituações de Calamidades Públicas e de Emergências: e

Considerando as Resoluções nO7, de 17de maio de 2013, e nO12,de 11de junho de 2013, daComissão Intergestores Tripartite - ClT e do CNAS,respectivamente, que dispõem sobre os parâmetros ecritérios para a transferências de recursos do cofinanciamento federal para a oferta do Serviço de Proteçãoem Situações de Calamidades Públicas e de Emergências no âmbito do SUAS,resolve:

Art. 1° Dispor sobre o repasse financeiro emergencial de recursos federais para a execução deações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social - SUAS,no âmbitodos estados, Distrito Federal e municipios devido à situação de Emergência em Saúde Pública deImportância Nacional - ESPIN,em decorrência de infecção humana pelo novo coronavirus, Covid-19.

Parágrafo único. A Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS publicará em seu sitioeletrõnico na internet listagem constando os entes elegiveis ao repasse financeiro emergencial derecursos federais, constando as metas fisicas e financeiras.

Art.20 O recurso. emergencial de que trata esta Portaria tem como finalidade aumentar a!capacidade de resposta do SUAS no atendimento às familias e aos individuos em situação devulnerabilidade e risco social decorrente do COVID-19,promovendo:

I - estruturação da rede do SUASpor meio da aquisição:

@e Equipamentos de Proteção Individual - EPIpara os profissionais das unidades públicas deatendimento do SUAS:e

b) de alimentos, prioritariamente ricos em proteina, para pessoas idosas e com deficiênciasacolhidas no Serviço de Acolhimento Institucional e em atendimento no Serviço de Proteção SocialEspecial para Pessoascom Deficiência, Idosase suas Familias:

•11 - cofinanciamento de ações socioassistenciais visando ao enfrentamento da situação de

emergência em decorrência do Covid-19.

Art. 3° Farão jus ao repasse financeiro emergencial de que trata esta Portaria, destinado àestruturação da rede para aquisição de:

I - EPI, nos termos da alínea 'a' do inciso I do art. 2°, os estados, o Distrito Federal e osmunicipios que possuam unidades públicas e estatais de atendimento do SUAS:e

11 - alimentos, nos termos da alínea 'b' do inciso I do art. 2°, os estados, o Distrito Federal e osmunicipios que possuam unidades de:

a)acolhimento para pessoa idosa ou com deficiência: ou

v -Centro de Convivência: e

b) centro-dia.

§ 10Para calcular as metas físicas dos municípios, do Distrito Federal e dos estados elegíveis,nos termos do inciso I do caput. será computado o quantitativo de trabalhadores registrados no Sistemade Cadastro do Sistema Único de Assistência Social - CadSUAS,no mês de abril de 2020, nas segUinte\unidades públicas e estatais:

I - Centro de Referência de Assistência soclat;

11 - Centro de Referência Especializado de Assistência Social:

111 - Centro-Dia:

IV - Centro-POP:

VI - Unidades de acolhimento.§ 20 Para calcular as metas fisicas dos municípios, do Distrito Federal e dos estados elegiveis,

nos termos do inciso 11 do caput. serão somados o quantitativo de vagas em unidades de acolhimento,públicas e privadas, para pessoas idosas e para pessoas com deficiência registrados no CadSUASde abrilde 2020 e de pessoas atendidas em Centro-Dia (ou serviço equivalente) registrados no Censo do SistemaÚnico de Assistência Social- Censo SUAS2019.

Art. 40 O repasse de recursos referente à estruturação da rede dar-se-á diretamente do FundoNacional de Assistência Social - FNAS aos fundos de assistência social dos estados, municípios e doDistrito Federal, no exercício de 2020, em duas parcelas, cada uma referente a 3 (três)meses da demandaaferida nos termos do art. 3°, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

§1°O cálculo dos valores a serem transferidos nos termos do caput para a estruturação da rede

quanto a aquisição de:I _EPIobservará o valor de referência de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais)mensal por

trabalhador,multiplicado pelo quantitativo de trabalhadores a serem contemplados: e

11 _ alimentos observará o valor de referência de R$ 115,00 (cento e quinze reais) mensal porpessoa.multiplicado pelo quantitativo de pessoas a serem contempladas.

§20A segunda parcela referente ao inciso I do §1° estará condicionada à real necessidade deuso de EPI,de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde - MS,conforme ato complementar

da SNAS.Art. 50 Farão jus ao recurso emergencial, de que trata esta Portaria, destinado ao

cofinanciamento federal das ações socioassistenciais os estados, municípios e Distrito Federal que

possuam pessoasque:I _ necessitem ser alojadas ou remanejadas do seu atual local de acolhimento, conforme

orientação do Ministério da Saúde - MSquanto ao distanciamento social: ou

11 _ se encontrem em situação de rua, desabrigados, desalojados ou em situação de imigração.

§ 10 Para fins de aferição do critério previsto no caput. os municípios e o Distrito Federal

elegiveis observarão o somatório da:I _metade da quantidade, arredondadas para cima, de pessoas em situação de rua cadastradas

no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, com registro ativo em

março de 2020:11 _ quantidade de vagas em serviços de acolhimento cadastrados no CadSUAS,com registro

ativo em março de 2020: e111 _ quantidade de imigrantes interiorizados entre abril de 2018 a dezembro de 2019, conforme

registro do Subcomitê de Interiorização da Operação Acolhida:§ 20 Para fins de aferição do critério previsto no caput. os estados elegiveis observarão a

quantidade de vagas em serviço de acolhimento cadastradas no Cadastro Único, com registro ativo em

março de 2020.§ 30Limita-se o cofinanciamento ao máximo de 5 (cinco)mil pessoas por ente elegivel.

§ 40 O limite estabelecido no parágrafo anterior poderá ser ampliado, respeitando-se adisponibilidade orçamentária e financeira, bem como a capacidade de acolhimento municipal durante asituação de Emergência em Saúde Pública de Importãncia Nacional em decorrência do COVID-19.

Art. 60 Os entes com saldo em conta do Serviço de Proteção em Situações de CalamidadesPúblicas e Emergências quando da publicação desta Portaria poderão reprogramar os valores para asdespesas com enfrentamento à ESPIN decorrente do Covid-19, exceto os repasses realizados comfundamento nas Portarias MDSnO420, de 18de dezembro de 2017,e n?558,de 28 de dezembro de 2017.

Art. 70O cofinanciamento de ações socioassistenciaisvisando ao enfrentamento da situação deemergência em decorrência do Covid-19 tem como finalidade promover orientação, apoio, atendimento eproteção às familias e individuos em situação de vulnerabilidade e risco social afetados, de forma a

permitir a esse público condições adequadas de alojamento. isolamento. provisões e outras demandasque atendam às determinações sanitárias. proteção. prevenção e mitigação dos riscos quanto à infecção

ou disseminação do virus.

Art. 80 Os recursos do cofinanciamento federal das ações socioassistenciais para atendimento àsituação de ESPIN decorrente do Covid-19 deverão ser aplicados. além do que dispõe o art. 3° da Portaria

MDS nO90. de 3 de setembro de 2013. na garantia de:

I _ ações voltadas à proteção social orientação e informação da população em situação devulnerabilidade e risco social. com vistas à prevenção do Covid-19 e disseminação do virus:

11 _ provimento de condições adequadas de alojamento e isolamento. observadas asorientações do Ministério da Saúde. de modo a evitar aglomerações que propiciam a disseminação da

Covid-19:111 _ adaptação de espaços fisicos com intuito de criar acomodações individuais ou isolar grupo

ou apoio a outras formas de alojamento provisórios adequadas à realidade local. que obedeçam aoscritérios de separação de pequenos grupos para evitar aglomerações que propiciam a disseminação do

Covid -19:

•IV _ alimentação. outros itens básicos e bens necessários que assegurem proteção da

população ou evitem a propagação do Covid-19:V _ medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de

vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária. agravada pela pandemia

do Covid-19:VI _locação de moradia temporária ou hospedagem para individuos ou grupo familiar por meio

de contratos celebrados pelo poder público:VII _ apoio com alimentação e outros itens básicos a alojamentos provisórios geridos por

organizações da sociedade civil:VIII _ locornoçào das equipes e usuários do SUAS para acesso ou prestação de serviços

socioassistenciais; e

IX_provimento de itens necessários á comunicação remota entre usuários e equipes.

Art. 90 As ações referentes ao provimento de condições adequadas de organização dosalojamentos. que visem a assegurar acolhimento imediato em condições dignas e de segurança.assegurando as condições básicas para o cumprimento das orientações sanitárias de isolamento social ehigiene voltadas à proteção da população e prevenção da disseminação do Covid-19 serão objeto deorientação técnica a ser publicada pela Secretaria Nacional de Assistência Social.

Ar!. 10. O gestor da politica de assistência social deverá promover a gradativa desmobilizaçãodas ações socioassistenciais. implantadas ou reorganizadas no escopo desta Portaria. na medida em quefor superada a situação de ESPINdecorrente do Covid-19.

§1° Compõem asações de desmobilização as estratégias de gestão que envolvem a redução deesforços concentrados em torno de uma situação excepcional e a adoção de procedimentos rotineiros.

cujo planejamento deverá:I _ prevenir a brusca interrupção das provisões. evitando danos e maiores prejuízos aos

indivíduos e às famílias atendidos:11 _ impedir o descontrole ou a perda de equipamentos e materiais:

111 - evitar a sobrecarga das equipes técnicas: e

IV_adotar outras medidas necessáriasà retomada da normalidade dos serviços cotidianos. sem

prejuízo de outras ações emergenciais.§20A execução das ações socioassistenciais poderá se estender após o período da situação de

emergência. conforme demonstrada a necessidade. possibilitando a reprogramação de recursosexistentes a partir da elaboração de plano de ação validado pelo Ministério da Cidadania.

til·J

Art. 11. Os recursos destinados ao cofinanciamento federal das ações socioassistenciais serão IrI­repassados no exercicio de 2020 diretamente do FNASaos fundos de assistência social dos estados,municipios e do Distrito Federal em duas parcelas, cada uma referente a 3 (três) meses de atendimento,observada a disponibilidade orçamentária e financeira,

Parágrafo único, O cálculo dos valores a serem transferidos na forma do caput observará o valorde referência de R$400,00 (quatrocentos reais) mensal por pessoa, previsto no § 2° do art. 6° da PortariaMOSnO90, de 2013,multiplicado pelo quantitativo de indivíduos a serem atendidos,

Art. 12, Os recursos repassados aos estados, Distrito Federal e municípios, a titulo decofinanciamento federal emergencial. ficam sujeitos às normas legais e regulamentares que regem aexecução orçamentária e financeira do FNAS,inclusive quanto à disponibilidade orçamentária e financeirae prestação de contas,

Parágrafo único, O Ministério da Cidadania poderá. a qualquer tempo, requisitar informaçõesreferentes à aplicação do recurso extraordinário de que trata esta portaria, para fins de análise eacompanhamento de sua boa e regular utilização,

Art. 13,Os recursos de que trata esta Portaria deverão onerar o Programa de Trabalho 08,244,5031.21CO_Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importãncia Internacional Decorrente doCoronavíruse serão destinados ao atendimento das necessidades das familias e indivíduos que estão emsituação de vulnerabilidade e risco,

Art. 14,Osentes elegíveis, na forma desta Portaria, farão jus ao repasse emergencial de recursosfederais, desde que se comprometam, no prazo estabelecido:

I _ às regras firmadas no Termo de Aceite e Compromisso, disponibilizado pelo Ministério daCidadania em seu sítio institucional nahttps:llaplicacoes,mds,gov,brlsnas/termoaceitelemergencia_covid_19/index,php: e

11 _ a prestar contas na forma da Portaria MOSnO113,de 10 de dezembro de 2015, e demaisprocedimentos disciplinados em ato específico, conjunto, da Secretaria Nacional de Assistência Social e da

internet

Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências,

§ P Os gestores deverão encaminhar o Termo de Aceite e Compromisso à ciência dosrespectivos conselhos de assistência social.

§ 20 Especificamente quanto às ações socioassistenciais, o ente também deverá apresentarplano de ação em sistema informatizado específico,

Art. 15,Os respectivos Conselhos de Assistência Social deverão apreciar,'acompanhar e fiscalizara implementação das ações, os resultados e a prestação de contas dos recursos repassados na forma

desta Portaria,Art. 16, A Secretaria Especial de Desenvolvimento SociaL por meio da Secretaria Nacional de

Assistência Social. expedirá normativas e orientações complementares à matéria disciplinada,

especialmente quanto:

I _ao Termo de Aceite e Compromisso:

11 _ ao Planode Ação: ou

111 _ aos procedimentos de prestação de contas,

Art. 17.EstaPortaria entra em vigor na data de sua publicação,

ONYX DORNELLES LORENZONI

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PROPOSTA DE PREÇOFUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL NOVO TRIUFO-BA

ITEM PRODUTO UNID QUANT V. UNIT . TOTALALCOOL 70% 5OOML. ÁLCOOL ETÍLICO,

01 TIPO HIDRATADO, TEOR ALCOÓLICO 70"10(70 FRASCOS 250 3.000.00GL), COMPOSIÇÃO BÁSICA COM CARBOPOL 12.00E GLICERINA. APRESENTACÃO LÍOUIDO.ALCOOL EM GEL 70% 5LITROS.ÁLCOOL ETÍLICO, TIPO

02 HIDRATADO, TEOR ALCOÓLICO 70%( 70GL), FRASCOS 80 100.00 8.000.00COMPOSIÇÃO BÁSICA COM CARBOPOL EGLICERINAIOCULOS TRANSPARENTE EPIPROTEÇÃO SETORHOSPITALAR.ÓCULOS DE PROTEÇÃO

03 HOSPITALAR INCOLOR COM UNlD 30 12.00 360.00ANTIEMBAÇANTE, COM ADAPTAÇÃO ADIVERSOS FORMATOS DO ROSTO,PROTEÇÕES LATERAIS, PROPORCIONACONFORTO E PROTECÃO.LUVA DE PROCEDIMENTO LATEXTAM G DESCARTÁVEL. LUVA PARA 40.00

04 PRCEDIMENTO, DESCARTÁVEL, EM LATEX, CX 99 3.960.00PUNHO LONGO. TAMANHO G, CX COM 50PARES.MASCARA PROFISSIONAL DE 22.00PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA N95PFF2S.MÁSCARA, TIPO PIPROTEÇÃO

05 CONTRA POEIRAS, FUMOS E NÉVOAS UNID 200 4.400.00ÓXICAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAISSEMI-FACIAL, CLASSE PFF2, REFERÊNCIAN95.AVENTAL HOSPITALAR 16.00DESCARTÁ VEL MANGA LONGAAVENTAL HOSPITALAR, MATERIAL' TNT,

06 GRAMATURA CERCA DE 30 G/CM2, COR' UNID 20 320.00COM COR, COMPONENTE TIRAS PARAFIXAÇÃO, CARACTERÍSTICA ADICIONALMANGA LONGA PUNHO ELÁSTICO.VISEIRA ACRlLICA/ PROTETORFAClALPROTETOR FACIAL, MATERIALPOLlCARBONATO, COR INCOLOR,

07 COMPRIMENTO 200 MM, MATERIAL COROA UNID 20 48.00 960.00PLÁSTICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAISCOROA AJUSTÁVEL E ARTICULADA, TIPOFIXAÇÃO CARNERIA REGULÁVEL PORCATRACA.

VALOR GLOBAL: VINTE E UM MIL REAIS. R$ 21.000.00

I3s.737.348/0001.4'õ1MMIRANDA CARVALHO EIRELI· ME

PC PEDRO MACARIO, 372CENTRO· CEP: 48.455·000

,__ NOVO TRIUNFO· BA .J M MIRANDACARVALHOEIRELICNPJ: 35.737.348/0001-40

ENDEREÇO:PRAÇAPEDRO MACÁRIO, N. 372, CENTRO,NOVO TRIUNFO - BACEP:48.455-000

-- - ---- -----------------------------------------------

." .,

ATO CONSTITUTIVO DA EMPRESA INDIVIDUAL DERESPONSABILIDADE LlMIT ADAM MIRANDA CARVALHO EIRELI

Pelo presente Instrumento Particular de ato Constitutivo:

MARCOS MIRANDA CARVALHO nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 19/03/]984, SOLTEIRO.EMPRESARIO, CPF n" 028.720.365-47, CARTEIRA DE IDENTIDADE n" 52663585, órgão expedidorSSP - SP, residente e domiciliado(a) no(a) PRACA PEDRO MACARIO, 372, CASA, CENTRO, NOVOTRIUNFO, BA, CEP 48455000, BRASll..

Resolve por este ato CONSTITUIR, como de fato constitui, uma empresa do tipo jurídico, EmpresaIndividual de Responsabilidade Límitada-EIRELI, DOS termos do art. 980-A da Lei n° 10.40612002,mediante as condições e cláusulas seguintes:

DO ENQUADRAt'\lENTO

• CLÁUSULA PRIMEIRA. Declara, sob as penas da lei, que se enquadra na condição deM1CROEMPRESA - ME nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14/1212006.

DO NOME EMPRESARIAL, DA SEDE E DAS (o'ILIAIS

CLÁUSULA SEGUNDA. A empresa gira sob o nome empresarial M MIRANDA CARVALHO EIRELIe nome fantasia MIRANDA DISTRIBUIDORA.

CLÁUSULA TERCEIRA. A empresa terá sede: PRACA PEDRO MACÁRlO, 372, SALA:02, CENTRO,NOVO TRIUNFO, BA, CEP 48.455-000.

CLÁUSULA QUARTA. A empresa poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência,mediante alteração do ato constitutivo.

DO OBJETO E DA DURAÇÁOCLÁUSULA QUINTA. A empresa terá por objeto(s):COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS COM PREDOMlNANCIA DE PRODUTOS

•. ALIMENTICIOS MINIMERCADOS COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE,LIMPEZA E CONSERVACAO DOMlCll..IAR COMERCIO VARFJISTA DE ARTIGOS DEPAPELARIA COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO COMERCIOVARFJlSTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO COMERCIO VAREJISTA DE MATERIALELETRICO COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS COMERcrO VAREJISTA ESPECIALIZADO DEELETRODOMESTICOS E EQUIPAMENTOS DE AUDIO E VIDEO COMERCIO ATACADISTA DEMAQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA USO ODONTO MEDICO HOSPITALARPARTES E PECAS COMERCIO VAREHSTA ESPECIALIZADO EM EQUIPAMENTOS E

Req:81900001343520

~&>Página 1

Certifico o Registro sob o nO97928862 em 09/12/2019Protocolo 195227220 de 09/12/2019Nome da empresa M MIRANDA CARVAlHO EIRELI NIRE 29600466561Este documento pode ser verificado em http://regin.juceb.ba.gov.br/AUTENTICACAODOCUMENTOS/AUTENTICACAO.aspxChancela 19-4602017292892Esta cópia foj autenticada digitalmente e assinada em 0911212019

, " "

ATO CONSTITUTIVO DA EMPRESA INDIVIDUAL DERESPONSABILIDADE I~IMITADAM MIRANDA CARVALHO E.IRELI

SUPRlMENTOS DE INFORMA TICA COMERCIO ATACADISTA DE INSTRUMENTOS EMA TERIAIS PARA USO MEDICO, CIRURGICO, HOSPITALAR E DE LABORA TORIOS.

CODIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS

4712-1/00 - comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alirnenticios -minimercados. mercearias e annazéns.4645-1/QI - comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e delaboratórios.4761-O/Q3 - comércio varejista de artigos de papelaria.4754-7/01 - comércio varejista de móveis.4753-9/00 - comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo.4751-2/01 - comércio varejista especializado em equipamentos e suprimentos de informática .4744-0/99 - comércio varejista de materiais de coestruçâo em geral.4742-3/00 - comércio varejista de material elétrico.46~-8100 - comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso . odonto-médico-hospitalar; partes e peças. .4649-4/Q8 - comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar.4789-0/07 - comércio varejista de equipamentos para escritório.

CLÁUSULA SEXTA. A empresa iniciará suas atividades a partir da data do arquivamento e seu prazo deduração é indeterminado.

DOCAPITAL

CLÁUSULA SÉTIMA. A empresa tem o capital de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), totalmentesubscrito e integralizado, neste ato, em moeda corrente nacional, de responsabilidade do titular.

CLÁUSULA OITAVA. A responsabilidade do titular é restrita ao valor do capital integralizado.

DA ADMINISTRAÇÃO

• CLÁt:SULA NONA. A administr8çllo da empresa caberá ISOLADAMENTE a MARCOS MIRANDACARVALHO com os poderes e atribuições de repeesentaçâo ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente,podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto, sempre de interesse da empresa, autorizado o usodo nome empresarial

Página 2

CertIfIco o Registro sob o n' 97928862 em 09/1212019Protocolo 195227220 de 09/1212019Nome da empresa M MIRANDA CARVAlHO EIRElI NIRE 29600466S61Este documento pode ser verificado em http://regin.juceb.ba.gov.br/AUTENTICACAODOCUMENTOSIAUTENTlCACAO.aspxChancela 194602017292892Esta cópia foi autenticada digitalmente e 8$SInada em 0911212019Dor Tlana Reoila M G de Araúio • Secretária-Geral

....

ATO CONSTITUTIVO DA EMPRESA INDIVIDUAL DERESPONSABILIDADE LIMITADAM MIRANDA CARVALHO EIRELI

DO BALANço PATRIMONIAL DOS LUCROS E PERDAS

CLÁUSULA DÉCIMA. Ao término de cada exerclcio da empresa, em 31 de dezembro, proceder-se-á aelaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo ao titular,os lucros ou perdas apurados.

DO FALECIMENTO

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. Falecendo ou interditado o titular, a empresa continuará suaatividade com os herdeiros ou sucessores. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor deseus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução,verificada em balanço especialmente levantado .

• DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. O(s) Administrador{es) declara(m), sob as penas da lei, que nloestá(ão) impedido(s) de exercer{em) a administração da empresa, por lei especial ou em virtude decondenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda quetemporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno,concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas dedefesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou propriedade.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. O titular da empresa declara, sob as penas da lei, que não participade outra empresa da mesma modalidade, estando desimpedido para constituir a presente EfRELJ.

DO FORO

•CI.ÁUSULA DÉCIMA QUARTA. Fica eleito o foro de NOVO TRlUNFO· BAHIA para o exercício eo cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste ato constitutivo

NOVOTRlUNFO-BAHJA,""."_"'''''20)9, ~ • fi_~~ ~ (/aPW/

MARCOS íijniANACARV AL OCPF: 0l8.7lCl.J65-47

Req 81900001343520

C"...Aff;TORtODF RFGlSl'RO CIVI. COM FUNÇOrS NOTA~AtS C(.j'""s- 1'l11QOF Nf)'/I) rAlU.....'<>AI\. I'l.)" l~Jrx.'G'-PIO. ,,~ ?6~

Cf:~IRO. (1~)19t·I~12l<t'''t('lnh!'~ per SC.,-:('I~"nçO..:1;;' 1"1";::;<k',r.,.,,;..qLC~ "tAANO,t",';AAVl\t"'O -

Página 3

~JUC.8

Certifico o Registro sob o n' 97928862 em 09/12/2019Protocolo 195227220 de 09/12/2019Nome da empresa M MIRANDA CARVALHO EIRELI NIRE 29600466561Este documento pode ser verificado em http://regin.juceb.ba.gov.br/AUTENTICACAODOCUMENTOSIAUTENChancela 194602017292892Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 0911212019oor Tiana Reaila M G de Araúio • Secretâria-Geral

II195117110

TERMO DE AUTENTICAÇÃO

SOME DAEMPRr.sA M MIRANDACARVAl.HO "'RELI

PROTOCOl.O 1.51271:11 - 09/11/1819

ATO 091 - ATO CONSTITUTIVO

EVF.STO 1191- ATO CONSTITUTIVO

MATRIZ

~ 29600466561~_ 35.737.34810001-40CERTIFICO O REGISTRO EM 09/1212019PROTOCOLO ARQUIVAMENTO 29600466561 DE 09'12/2019 DATA AlITENTICAÇÀO 09!12I2UI9

EV[.lI!TOS

TlANA REGILA M G DE ARAÚJO

Secretária-Geral

~IUCE8

Junta Comerciai do Estado da BahiaCertifico o Registro sob o n' 97928862 em 09/1212019ProIocolo 195227220 de 0911212019Nome da empresa M MIRANDA CARVALHO EIRELI NIRE 29600466561Esle documento pode ser verificado em http://,eginJuceb.ba.gov.br/AUTENTICACAODOCUMENTOSlAUTENTICACAO.aspxChancela 194602017292892

09/12/2019

FRtR r.ónia fni autRnticada dioitalmente e assinada em 0911212019

MINISTéRIO DA FAZENDASecretaria da Receita Federal do BrasilProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional

CERTIOAo NEGATIVA DE DéBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS EA DiviDAATIVA DA UNIÃO

Nome: M MIRANDA CARVALHO EIRELICNPJ: 35.737.348/0001-40

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas deresponsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado quenão constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretariada Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto àProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).• Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, paratodos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação dosujeito passivo no ãmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstasnas alíneas 'a' a 'dodo parágrafo único do art, 11 da lei nO8.212, de 24 de julho de 1991.

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nosendereços <hltp:llrfb.gov.br> ou <hltp:/Iwww.pgfn.gov.br>.

Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nO1.751, de 2/1012014.Emitida às 10:56:00 do dia 10/12/2019 <hora e data de Brasília>.Válida até 07106/2020.Código de controle da certidão: 8535.0A69.36E2.88B5Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DA FAZENDA

Emissão: 08104/2020 09:0J

Certidão Negativa de Débitos Tributários

(Emltkle para os efeitos dos arts. 113.114 da Lei 3.156 de 11 da dezembro de 1981•CódIgoTrlbuüric> do Estado da Bahia)

Certidão N": 20201032840

•RAlÃOsocw.

M MIRANDA CARVALHO EIRELJ

lNSCRJÇAo ESTADUAl CNPJ

163.167.905 35.737.34B1OO81....

Fica certificado que não constam. até a presente data, pendências de responsabifidada da pessoa trslca ou jurldica acimaidentificada, relativas 80S tributos administrados por esta Seaetaria.

Esta certidão engloba lodos os seus estabelecimentos quanto à inexistência de débitos, inclusive os inscritos na OlvidaAtiva, de competência da Procuradoria Geral do Estado, ressalvado o direito da Fazenda Pública do Estado da Bahia

cobrar quaisquer débitos que vieram a ser apurados·postariormenle .

• Emitida em oato4/2020, conforme Portaria n· 918/99, sendo válida por 60 dias, oontedos a partir da data de suaemissão.

A AUTENTICIlADE DESTE DOCUMENTO PODE SER COMPROVADA NAS INSPETORIASFAZENDÁRIAS OU VIA INTERNET, NO ENDEREÇO hUp:lIwww.Hfu.ba.gov.br

Válida com • apresentação conjunta do cartao ortg!nal de inscrição no CPF ou no CNPJ daSecretaria da Receita Fedaml do Ministério da Fazenda.

Prefeitura Municipal de Novo TriunfoPRAÇA PEDRO MACARIO. 124

CENTRO - NOVO TRIUNFO - BA CEPo48455-000

CNPJ: 16.298.94510001-71

CERTIDÃO NEGATIVADE DÉBITOSNúmero: 00002712020_E

Inscrição Municipal: 2002035 CPF/CNPJ: 35_737_34810001-40

NomelRazão Social: M MIRANDA CARVALHO EIRELINome Fantasia: MIRANDA DISTRIBUIDORA

Endereço: PCA PEDRO MACARlO. 372

CENTRO NOVO TRIUNFO - BA•RESSALVADO O DIREITODA FAZENDAMUNICIPAL COBRAR QUAISQUER DÉBITOSQUE VIEREMA SER

APURADOS POSTERIORMENTE, É CERTIFICADO QUE, ATÉ A PRESENTE DATA, NÃO CONSTAM DÉBITOSTRIBUTÁRIOS DO CONTRIBUINTE ACIMA CITADOPARACOM ESTE MUNICípIO_

Observação:••••••**,••**,•••" *******.,*,••,•••••••• , *** **.*' •••~ *••••••••• ,.*••••*•••••••• ---.................................................. , •••••••• *••••••••• *•• *•• ,.******.*••••••••••••••••••••• ~**,••••••••••••••••••••••••••••••

Esta certidão foi emitida em __ .::08I04I2==:.!0~2.::0__ com base no Código Tributário Municipal.

• Certidão válda até: 07/0612020

Esta certidão abrange somente a Inscrição Municipal acima identificada_

Código de controle desta certidão: 4600004804900000002880060000027202004086

III~IICertidão emitida eletronicamente via internet. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de suaautenticidade na Internet, no endereço eletrônico:https:/Inovotriunfo.saatri_com_br,Econômico - Certidão Negativa - Verificar Autenticidade

Atenção: Qualquer rasura ou emenda invalidará este docememo.

· 28/04/?020

ConsultaRegularidadedo Empregador

CAIXA. :·.1.. ... -, .f ;.: \1 " r; ,I.;~:,_

Certificado de Regularidadedo FGTS-CRF

Inscrição: 35.737.348/0001-40Razão Soclal1'l MIRANDA CARVALHO EIREUEndereço: PC PEDRO MACARIO 372 SALA / CENTRO I NOVO TRIUNFO I BA I 48455-

000

A Caixa EconômicaFederal,no uso da atribuição que lhe confere o Art.7, da Lei 8.036, de 11 de mala de 1990, certifica que, nesta data, aempresa acima identificada encontra-se em situação regular perante oFundode Garantia do Tempode Servico- FGTS.

o presente Certificado não servirá de prova contra cobrança dequaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,decorrentes das obrigaçõescom o FGTS.

Validade:02l03/2020 a 29/06/2020

Certificação Número: 2020030204290287501161

Informação obtida em 28/04/2020 20:13:47

A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei estacondicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:www.caixa.gov.br

httos:J/('.on.<;:,Jdt~.caixa_oov_brlconsultacrfloaaeslconsuMaEmoreaadorJsf 1/1

CERTIDÃO NEGATIVA DI: DÉBITOS TRABALHISTAS

Nome: M MIRANDA CARVALHO EIRELI(MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 35.737.348/0001-40

Certidão nO: 8139294/2020Expedição: 08/04/2020, ás 08:58:40Validade: 04/10/2020 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da datade sua expedição .

Certifica-se que M MIRANDA CARVALHO EIR.LI(MATRIZ E FILIAIS), inscrito (a) no CNPJ sob o nO

35.737.348/0001-40, N.lO CONSTA do Banco Nacional de DevedoresTrabalhistas.Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis doTrabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, ena Resolução Administrativa nO 1470/2011 do Tribunal Superior doTrabalho, de 24 de agosto de 2011.Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dosTribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) diasanteriores á data da sua expedição.No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relaçãoa todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.A aceitação desta certidão condiciona-se á verificação de suaautenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho naInternet (http://www.tst.jus.br)Certidão emitida gratuitamente.

INI'ORMAÇ.loIMPORTANDDo Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dadosnecessários á identificação das pessoas naturais e jurídicasinadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto ás obrigaçõesestabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou emacordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aosrecolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, aemolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentesde execução de acordos firmados perante o Ministério Público doTrabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO TRIUNFO-BAPregão Presencial nO10/2020 .

•DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR

Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto noinciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal que não empregamosmenor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

(x) nem menor de 16 anos.(x) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14anos.

• NOVO TRIUNFO - BAHIA, 21 DE MAIO DE 2020.

M MIRANDA CARVALHO EIRELICNPJ: 35.737.348/0001-40

M MIRANDA CARVALHO EIRELICNPJ: 35.737.348/0001-40

ENDEREÇO: PRAÇA PEDRO MACÁRIO, N°372, CENTRO, NOVO TRIUNFO - BACEPo 48.455-000

J

.~ MlAAN~ CARVALHO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO TRIUNFO-BA

DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE SERVIDOR PÚBLICO/EMPREGADO PÚBLICO

•Declaramos, para os devidos fins legais, na qualidade de proponente dalicitação acima mencionada, que não possuimos em nosso quadrosocietário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ousociedade de economia mista.Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

NOVO TRIUNFO - BAHIA, 21 DE MAIO DE 2020.

•M MIRANDA CARVALHO EIRELI

CNPJ: 35.737.348/0001-40

M MIRANDA CARVALHO EIRELICNPJ: 35.737.348/0001-40

ENDEREÇO: PRAÇA PEDRO MACÁRIO, N' 372, CENTRO, NOVO TRIUNFO - BACEP: 48.455-000

NOVO TRIUNFO-.__ ._SECRETARIAMUNICIPAL DE

SAÚDE

PREFEITURAMUNICIPALDE NOVOTRIUNFO

ALVARÁ DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

r---C6cI._-_---,0000412020

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~ MIRANDA CARVALHO EIRELI

RüPõHãAva TECN J

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CN,.JlMF _

35.737.348/0001-40

r -, ~. PCA PEO~O MACARIO 372 CENTRO o NOVO TRIUNFO o BAl~-- o... riçJo .. T...lo _ COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL

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Nota - O licenciamento dos estabelecimentos sujeitos a fiSC2lização pela vigilância sanitária será revalidadoanualmente.- Ci pedido de revaüdação anual de licença será instruido com o alvará do ano anterior.- O alvará de funcionamento deverá obrigatoriamente ser fixado em lugar visivel ao público.

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.-.Novo TriunfoI'AZ& UNtAO· T"IUNfO OETODOpovo.

PREFEITURAMUNICIPAL DE NOVO TRIUNFO - BAHIACNPJ:16.298.945/0001-71Secretaria Municipal de AdministraçãoPraçaPedro Macário, 124 - Centro CEP:48.455-000Tele/Fax (75) 3292 -1061 / 1091 e-mail: imvaiao@gmail,com

PARECER JURíDICO

o Presente ProcessoAdministrativo oriundo da Secretaria Municipal de AssistênciaSocial,registrado sob nº. 139/2020, de 21 de Maio de 2020, tem o seu objeto descritonos termos a seguir expressos:AUTORIZAR ACONTRATAÇÃO DE EMPRESAAQUISIÇÃO

DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI'S DESTINADOS AOS

PROFISSIONAISDAS UNIDADES PÚBLICAS DA SECRETARIADE ASSISTÊNCIA SOCIAL,

COM A FINALIDADE DE PREVENIR A INFECÇÃO DOS SERVIDORES PELO NOVO

CORONAVíRUS (COVID 19), CONFORME PORTARIA Nº. 369, DE 29 DEABRIL DE 2020,NOS TERMOSDA PLANILHA ANEXA.

A Secretaria Municipal solicitante apresenta a seguinte JUSTIFICATIVA:ATENDER AS

NECESSIDADES DA SECRETARIA SOLICITANTE, NO SENTIDO DE PREVENIR OSPROFISSIONAISDA SECRETARIAMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA INFECÇÃODA COVID-19.

o valor estimado do serviço é de R$23.325,00 (Vinte e três mil e trezentos e vinte ecinco reais).

• A lei nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993, ao tratar da dispensa de licitação, determinaque:

"Art. 24. É dispensável a licitação:

....................................................................................................................................

11-para outros serviços e compras até o valor de 10% (dez por cento) do limite

previsto na alinea "a" do Inciso li do artigo anterior e para alienações, nos casos

previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço,compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;"

Jáo art. 23 do citado diploma legal, por seu turno, determina que: J

"Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a 111do artigoanterior serão determinados em função dos seguintes limites, tendo em vista o valorestimado da contratação:

....................................................................................................................................11- para compras e serviçosnão referidas na incisa anterior:

a) Convite - até R$80.000,00 (oitenta mil reais);"

Estesvalores foram alterados em mais de 100%(cem por cento), por força de decretopresidencial, bem como através de decreto deste Município de Novo Triunfo.

Perlustrando os presentes autos, vê-se que a solicitação de contratação se refere aserviçosde valor não é superior a oito mil reais.

Ante o exposto, OPINAMOSFAVORAVELMENTE,PELAPROCEDÊNCIADA PRESENTEDISPENSADE LICITAÇÃO,no sentido de que o Município de Novo Triunfo possaefetivar o contrato de prestação de serviços com a pessoa jurídica M MIRANDACARVALHOElRELI-ME, inscrita no CNPJ sob nº. 35.737.348/0001-40, eis quepreenchidosestão os requisitos exigidos pela Leide Licitaçõese Contratos do Brasil.

É o Parecer.

NovoTriunfo, 2Sde Maio de 2020.

MUNICrPIO•

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO TRIUNFO - BAHIACNPJ: 16.298.945/0001-71- Praça Pedro Macário, 124 - Centro - CEPo48.455-000 - Tele/Fax (75) 3292-

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.._Novo TriunfoPAZE. UNIAO TmUN~ODETODOPOVO

DECLARAÇÃODE ATO DE DISPENSA - PROCESSOADMINSTRATIVO N. 47/2020

COMISSÃOPERMANENTEDELICITAÇÃO

Declaro dispensável a licitação, com fundamento no inciso do Artigo 24, II da LeiFederal nO8.666/93, com as alterações do Decreto Federal N° 9.412/18, c/ccoma a Lei n, 13.979/2020, considerando os documentos atrelados ao presenteprocedimento, para contratar a empresa M MIRANDA CARVALHO EIRELI-ME,inscrita no CNPJn. 35.737.348/0001-40, com sede a Praça Pedro Macário, 372, Centro,Novo Triunfo/BA, aquisição de Equipamentos de Proteção Individual- EPI's,destinados aos profissionais das unidades públicas de atendimento daSecretaria de Assistência Social, com a finalidade de prevenir a infecção dosservidores pelo novo coronavirus (covid19), conforme Portaria N. 369 de 29de abril de 2020, tudo em conformidade com os documentos que instruem orespectivo processo, corroborando o preço ofertado pela empresa para a execução dosserviços, no importe de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).

Faceao disposto no Artigo 26 da Lei Federal nO.8.666/93 submeto o ato à autoridadesuperior para ratificação e devida publicidade

NovoTriunfo, 21 de maio de 2020.

VandalvPresident

rra de Santanaa CPL

MárciaCleia ~o de OliveiraMembro "ffGustavoMaia GamaMembro

.._Novo Triunfor'AZ6. UN1AO TRIUNfO D~ToUO '>0"'0

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO TRIUNFO· BAHIACNPJ:16.298.945/0001·71- Praça Pedro Macário, 124 - centro- CEPo48.455-000· Tele/Fax (75) 3292-

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TERMO DE RATIFICAÇÃO AO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃODISPENSA N. 47/2020

Considerando as informações, documentos e pareceres contidos noProcesso Administrativo n. 139/2020, RATIFICO a DISPENSA DELICITAÇÃOn. 47/2020 reconhecida pelo Procurador Jurídico doMunicípio para contratar com M MIRANDACARVALHOElRELI-ME,inscrita no CNPJ n, 35.737.348/0001-40, com sede a Praça PedroMacário, 372, Centro, Novo Triunfo/BA, aquisição de Equipamentosde Proteção Individual- EPI' s, destinados aos profissionais dasunidades públicas de atendimento da Secretaria de AssistênciaSocial, com a finalidade de prevenir a infecção dos servidorespelo novo coronavirus (covid19), conforme Portaria N. 369 de 29de abril de 2020.

Essa ratificação se fundamenta no Artigo 24, 11 da Lei Federaln? 8.666/93, com as alterações do Decreto Federal N° 9.412/18,c/c coma a Lei n. 13.979/2020 e suas alterações posteriores.

Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se acelebração do necessário contrato, e o empenho da despesa nadotação orçamentária vigente, no valor global de R$ 21.000,00(vinte e um mil reais), e publique-se o presente ato na imprensaoficial, conforme estabelecido no art. 26 da Lei n. 8.666/93,para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui referida.

Novo Triunfo, 25 de maio de 2020.

8('ytJ::- -L 6=-É=BA~ÍSTA DE SANTANA

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO TRIUNFO - BAHIACNPJ:16.298.945/0001-71- Praça Pedro Macário, 124 - Centro - CEP:48.455-000 - Tele/Fax

(75)3292 -1061 /1091

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CONTRATON° 107/2020PROCESSO ADMINISTRATIVON" 139/2020 - DISPENSAN. 47/2020Base Legal: dispensa de licitação, art. 24, 11da lei n. 8666/93 e suas alterações.

o Município de Novo Triunfo, inscrito no CNPJ n. 16.298.945/0001-71, situada àPraça Pedro Macário, 124 Centro, nesta cidade, através do Fundo Municipal daAssistência Social, CNPJ n. 14.847.431/0001-00, neste ato representado pelo PrefeitoMunicipal, Sr. João Batista Santana, RG n. 25.519.551-5, SSP/SP e do CPF n.247.749.268-33, doravante denominado CONTRATANTE, a empresa M MIRANDACARVALHOEIRELI-ME, inscrita no CNPJ n. 35.737.348/0001-40, com sede a Praça

'" Pedro Macário, 372, Centro, Novo Triunfo/BA, neste ato representado por seuadministrador, Sr. Marcos Miranda carvalho, portador do RGn. 52663585, SSP/SP edo CPF n. 028.720.365-47, domiciliada em NovoTriunfo/BA, doravante denominadoCONTRATADO,resolvem celebrar o presente Contrato, com base no ProcessoAdministrativo acima descrito, que se regerá pelas cláusulas e condições aquiestabelecidas e pelo art. 24, II da LeiFederal n° 8.666/93, com as alterações do DecretoFederalN' 9.412/18, c/c coma a Lein. 13.979/2020.

I -CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOConstitui objeto do presente contrato a aquisição de Equipamentos de ProteçãoIndividual- EPI's, destinados aos profissionais das unidades públicas deatendimento da Secretaria de Assistência Social, com a finalidade de prevenir ainfecção dos servidores pelo novo coronavirus (covidI9), conforme Portaria N. 369de 29 de abril de 2020, e nos termos do processo administrativo,parte integrante dessecontrato, independente de transcrição.§ ÚNICO. O CONTRATADOficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições destecontrato, acréscimos ou supressões na prestação dos serviços, objeto da presenteLicitação,de até 25% (vintee cincopor cento)do

UNIDADE:4.01.01 - SEC. MUNIC.DE ASSISTtNCIA SOCIALE CIDADÂNIAATIVIDADE:8.244.002.2.055 - MANUTENÇAoDOS DEMAIS RECURSOS DO FNASELEMENTODE DESPESA: 33.90.30.00 - MATERIAISDE CONSUMOFONTEDE RECURSO: 29 - RECURSOS FEDERAIS

11 _CLÁUSULASEGUNDA- DOTAÇAoORÇAMENTÁRIAAs despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos daDotaçãoOrçamentária a seguir especificada:

§ ÚNICO_ Aresponsabilidade pela fielexecuçãodo presente contrato será da SecretáriaMunicipalencarregada da fiscalizaçãoe detentora da DotaçãoOrçamentária.

111_CLÁUSULATERCEIRA - PREÇO E CONDIÇOESDE PAGAMENTO3.1. O valor global estimado deste contrato é de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais),conforme proposta de preços apresentada, a ser pago de forma parcelada àCONTRATADA,após a entrega dos materiais.

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(75) 3292 -1061 /1091

"" ,.",..., ...Novo Triun'fo"AZ e. uNIAO ImUNfO DLTODO!'OVO.

§ 1° - Ovalor pactuado no presente contrato é fixoe irreajustável.§ 20_Nospreços ofertados na proposta da Contratada já estão inclusos todos os custos edespesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza eoutros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquemou venham a implicar no fielcumprimentodeste instrumento.§ 30_O pagamento será efetuado através de OrdemBancária nominal ao contratado oucrédito em conta corrente, em até 5 (cinco)dias corridos após a apresentação da NotaFiscal/Fatura e devidamenteatestada a entrega defínitívado objetocontratado.§ 40 _Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, odocumento será imediatamente devolvidopara substituição e/ou emissão de Nota deCorreção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para

_, efeitode qualquer reajuste ou atualização dovalor contratual.

IV _CLÁUSULAQUARTA- DO PRAZODE VIGtNCIA E LOCALDE ENTREGA4.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 04 (quatro) meses, contado apartir da assinatura podendo ser prorrogado, desde que observadas as disposições doart.57 da lei 8.666/93.4.2. Os materiais devem ser entregue de forma parcelada. em até 05 Icinco) dias.na sede da CONTRATANTE. contados do recebimento da autorização defornecimento dos materiais pela CONTRATADA.

v _cLÁUSULAQUINTA- DAS CONDIÇÕESDE RECEBIMENTODO OBJETO5.1. O objeto contratado será recebido, provisoriamente, para efeito de verificação daconformidadedomaterial com a específicação (AnexoI) fornecidapeloCONTRATANTEnoprazode até 03 (três)dias úteis.§ 10_O recebimento defínitivodo objeto aqui contratado só se dará depois de adotados,pelo CONTRATANTE,todos os procedimentos previstos no Art. 73, inciso lI, da Lei8.666/93.§ 20 _ A Administração rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição defornecimentoem desacordo com as especiflcaçõesdo objeto da licitação e as disposiçõesdeste Contrato.

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VI - CLÁUSULASEXTA - DAS PENALIDADES6.1. O descumprimento parcial ou total de qualquer das suas cláusulas, semjustíficatívas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará o licitante ouo contratado ás seguintes sanções previstas nas Leis n? 10.520/02 e n" 8.666/93,garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo:

a) advertência;b) declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar

com a União, com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos demais estados dafederação,como Distrito Federal e Municípiospor prazo de até 05 (cinco)anos;

c) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre ovalor da parte do objetonão entregue;

d) multa de 0,7 % (sete décimospor cento)sobre o valor da parte do objetonão entreguepor cada dia subseqüente ao trigésimo.

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ss]:

§ 1° _ o valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objetoentregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmenteexistente.§ 20 _ As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seupagamento não eximirá o CONTRATADOda responsabilidade de perdas e danosdecorrentes das infrações cometidas.§ 30 _ Retenção de pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências doCONTRATADO,junto ao CONTRATANTE.Durante esse período não incidirá atualizaçãomonetária;

VU • CLÁUSULA sÉTIMA - DA RESClsAo7.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão com asconseqüências contratuais, e as previstas na Lein? 8.666/93.§ 10. O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nashipóteses previstas nos incisos I a XII,XVIIe XVIIIdo art. 78 da Lei8.666/93.§ 20. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XIdo art. 78 da Lei 8.666/93,não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.

VIII . CLÁUSULA OITAVA - COBRANÇA JUDICIAL8.1. As importãncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo deexecução, constituindo este Contrato, titulo executivo extrajudicial, ressalvada acobrança direta, mediante retenção ou compensaçãode créditos, sempre que possível.

IX . CLÁUSULA NONA- DAS OBRlGAÇOES DAS PARTES9.1. Caberá a Contratante:a) receber o objetoda licitação conformeas especificações;b) efetuar o pagamento na data prevista no presente instrumento de contrato;c) O CONTRATANTEprovidenciará a publicação resumida do CONTRATOe seusADITAMENTOS,na imprensa oficial, conforme Parágrafo Único do Artigo 61 da LeiFederal 8.666/93.

9.2. Caberá a Contratada:a) entregar o objeto licitado de acordo a legislação sanitária, no prazo estipulado pelaSecretaria solicitante e no local indicado pelo órgão;b) Atendertodos os pedidos de fornecimentoefetuados, durante a vigênciado contrato;c) Fornecer os materiais de acordo com as especificações exigidas no InstrumentoConvocatórioe na Proposta;d) Comunicar ao Fundo Municipal e Saúde toda e qualquer alteração de dadoscadastrais para atualização;e) Responsabilizar-se:pelo transporte (de acordo com as normas sanitárias vigentes)dosmateriais (objeto desta licitação) de seu estabelecimento até o local determinado, bemcomo pelo seu descarregamento, e também pelo ônus decorrente de despesas comtransporte, extraviose danos acidentais no trajeto;f) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir à suas expensas, no total ou emparte, o objeto do contrato em que se veríficaremvicios ou incorreções sem ônus paraCONTRATANTE;

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(75)3292 -1061 / 1091

-­Novo TriunfoPA'l lo UN,AO TI1IUNI-Oo~10UO,-Ovo

g) Manter preposto aceito pela CONTRATANTE,para representá-la na execução docontrato;h) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTEou aterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, nãoexcluindoou reduzindo essa responsabilidade à fiscalizaçãoou o acompanhamento peloCONTRATANT;i) Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigaçõesassumidas, bem comomanterem dia as obrigaçõessociais e salariais dos empregados;j) Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigaçõesassumidas, todas as condiçõesde habilitação exigidasna licitação;1)entregar os materiais de consumo comprazo de validademínima de O1 ano.b) responsabilizar-se pelas despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargossociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, frete, seguro e demais despesas comtransportes até o destino e quaisquer outros ônus que possa recair sobre o fornecimentodo objetoda presente licitação.c) ressarcir a contratante do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ouinterrupção do fornecimento dos gêneros contratados, exceto quando isso ocorrer porexigência da CONTRATANTEou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstânciadevidamentecomunicadas à CONTRATANTEno prazo de 48 (quarenta e oitohoras), apósa sua ocorrência;d) receber a quantia estipulada no instrumento de contrato.

x - CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS10.1. O CONTRATANTEnão responderá por quaisquer compromissos assumidos pelocontratado comterceiros, ainda que vinculados à execuçãodo presente Contrato.10.2. O CONTRATADOobriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, emcompatibilidade com as obrigações ora assumidas todas as condições de habilitação equalificaçãoexigidasno Edital.10.3. O presente Contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão outransferência, no todo ou em parte.10.4. Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desdeque compatíveis com os preceitos de Direito Público, aplicar-se-á, supletivamente, osprincípiosda teoria geral dos contratos.10.5. Após o 10° (décimo)dia de paralisação do fornecimento do objeto contratado, oCONTRATANTE,poderá optar por uma das seguintes alternativas:a) promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial,respondendo o CONTRATADOpelas perdas e danos decorrentes da rescisão;b) exigira execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança de multa correspondente aoperíodototal de atraso, respeitado o disposto na legislaçãoemvigor.

XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FOROAs partes elegemo Foro da cidade de NovoTriunfojBA,que prevalecerá sobre qualqueroutro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dopresente Contrato.E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três)viasde igual teor e forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido eachado conforme.

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(75) 3292 -1061/1091

-­Novo TriunfoPAZ&. UNIAO·11llUNrOul 10UU,'uvo

NovoTriunfo, 25 de maio de 2020.

w~(J("~ ~..s~t?'oAO BAiISTA DE SANTANA

Prefeito MunicipalCONTRATANTE ~

/~~~~t/u~CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

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CPF nO

5

------- -

Quinta-feira28 de Maiode 20202 - Ano - N° 870 Novo Triunfo Diário Oficial do S &' f I

MUNICIPIO

Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO TRIUNFO - BAHIACNP]:16.298.945/0001-71- Praça Pedro Macário, 124 - Centro - CEP:48.455-000 - Tele/Fax (75) 3292-

1061/1091

TERMO DE RATIFICAÇÃO AO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. DISPENSA N. 47/2020.Considerando as informações, documentos e pareceres contidos no Processo Administrativo n. 139/2020,RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO n. 47/2020 reconhecida pelo Procurador Juridico doMunicípio para contratar com M MIRANDA CARVALHO ElRELI-ME, inscrita no CNPJ n.35.737.348/0001-40, com sede a Praça Pedro Macário, 372, Centro, Novo TriunfolBA, para aquisição deEquipamentos de Proteção Individual- EPI's, destinados aos profissionais das unidades públicas deatendimento da Secretaria de Assistência Social, com a finalidade de prevenir a infecção dos servidorespelo novo coronavirus (covidI9), conforme Portaria N. 369 de 29 de abril de 2020. Base legal: Artigo 24,11da Lei Federal n" 8.666/93, com as alterações do Decreto Federal N° 9.412/18. Valor global: R$21.000,00 (vinte e um mil reais). Publique-se para fins do art. 26 da Lei n. 8.666/93. Novo Triunfo, 25 demaio de 2020. JOÃO BATISTA DE SANTANA. Prefeito Municipal.

CONTRATO N° 107/2020. DISPENSA N. 47/2020. Objeto: aquisição de Equipamentos de ProteçãoIndividual- EPI's, destinados aos profissionais das unidades públicas de atendimento da Secretaria deAssistência Social, com a finalidade de prevenir a infecção dos servidores pelo novo coronavirus(covidI9), conforme Portaria N. 369 de 29 de abril de 2020. Contratante: Município de Novo Triunfo.Contratado: M MIRANDA CARVALHO EIRELI-ME (CNPJ n. 35.737.348/0001-40). Valor global: R$21.000,00 (vinte e um mil reais). Vigência: 04 (quatro) meses. Data da Assinatura: 25/05/2020. NovoTriunfo, 25 de maio de 2020. Vandalvo Guerra de Santana, Presidente da CPL.

CERTIFICAÇAO DIGITAL: LOG08XOVFUNVRLQUMUYERAEsta edição encontra-se no site oficial deste ente.

,. Ouinta-feira23 de Janeiro de 20202 - Ano - N° 783

1ft-Diário Oficial do IMUNICIPlONovo Triunfo

Portarias

PREFEITURA MUNICIPAl DE NOVO TRIUNFO - BAHIACNPJ:16.298.945/0001-71 - Praça Pedro Macário, 124 - Centro - CEP:48.455-000 - Tele/Fax (75) 3292

-1061/1091

Portaria n.o 049, de 02 de janeiro de 2020.

Dispõe sobre a nomeação daComissão Permanente deLicitação do Municipio CPL,de Novo Triunfo/BA.

o CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE NOVO TRIUNFO,

ESTADO DA BAHIA, JOÃO BATISTA DE SANTANA, no uso de suas

at~ibuiçjes legais, e em conformidade com a Lei Orgânica

D E C R E T A:

Art. 10 Nomear os servidores a seguir relacionados

C;:"iIC, rV3;-Jlt,ros e f e t í vos ,ja Comi s são Municipal Permanente de

Fresidér-.cia do p~imeiro, procederem à

Lei 8.666;93 e suas alteraç5es:

I_ Presidente - Vandalvo Guerra de Santana;

Membro Márcia Cleia Carvalho Oliveira;lI.

III. Membro Gustavo Maia Gama;

Parágrafo Único: :icarn norneados para suplência desta

Comissão de Lici,tações, os Srs. Lazaro José Matos Praxedes e

Elisal1gela Jesus de Santana.

;:~.L",::,. 2° Esra jlnissáo t0m caráter permanente e us

Diario Oficial doMUNlClPlO Novo Triunfo Ouinta-feira

23 de Janeiro de 20203-Ano -N°7a3

...Novo TriunfoPAZ" UN''''O JflIUNfO g.f: TOOO povo

PREFEITURAMUNICIPAL DE NOVO TRIUNFO - BAHIACNPJ:16.298.945/0001- 71 - Praça Pedro Macário, 124 - Centro - CEP:48.455-000 - Tele/Fax (75)3292

-1061/1091

Art , 3° Esta Portaria entra em vigor com efeito a

pa~tir de 02 de janeiro de 2020.

Art. 4° Revogam-se as disposiç6es em contrário.

kegistre-se, Pullque-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 02 de janeiro de 2020.

DE SANTANAMunicír,:,i()