educador social fortaleza

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sábado, 5 de janeiro de 2013 DOM Nº 14.946. FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2012. SEXTA-FEIRA - PÁGINA 4 http://www.fortaleza.ce.gov.br/diarios-oficiais?field_data_value[value] [year]=2012&field_data_value[value][month]=12 LEI N° 9958 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2012 Define no âmbito do Município de Fortaleza as competências da atividade de educador e educadora social, na forma que indica, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVA: Art. 1º - Ficam definidas no âmbito do Município de Fortaleza as competências da atividade de educador e educadora social. Parágrafo Único - A profissão de que trata o caput deste artigo possui caráter pedagógico e social, devendo estar relacionada à realização de ações afirmativas, mediadoras e formativas. Art. 2º - São campos de atuação dos educadores e educadoras sociais: I — pessoas e comunidades em situação de risco e vulnerabilidade social contemplados pela Proteção Social Básica e Especial e serviços de proteção e atendimento integral à família; II — promoção da difusão e preservação das manifestações populares, da cultura regional e local; III — defesa dos segmentos sociais historicamente excluídos: negros, indígenas, LGBT, mulheres, crianças, adolescentes e idosos; IV — promoção e proteção dos povos e comunidades remanescentes de quilombolas; V — realização de atividades socioeducativas para jovens infratores e a busca de mecanismos para reintegração social; VI — promoção da inserção social das pessoas com deficiência; VII — promoção de ações voltadas para a efetivação das políticas sobre drogas, principalmente no eixo da prevenção; VIII — promoção de atividades socioeducativas com serviços de convivência e fortalecimento de vínculos; IX — promoção da preservação do meio ambiente; X — promoção da cidadania; XI — promoção da arte-educação;

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sábado, 5 de janeiro de 2013

DOM Nº 14.946. FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2012. SEXTA-FEIRA - PÁGINA 4http://www.fortaleza.ce.gov.br/diarios-oficiais?field_data_value[value]

[year]=2012&field_data_value[value][month]=12

LEI N° 9958 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2012

Define no âmbito do Município de Fortaleza as competências daatividade de educador e educadora social, na forma que indica, edá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVA:

Art. 1º - Ficam definidas no âmbito do Município de Fortaleza ascompetências da atividade de educador e educadora social.Parágrafo Único - A profissão de que trata o caput deste artigopossui caráter pedagógico e social, devendo estar relacionada àrealização de ações afirmativas, mediadoras e formativas.

Art. 2º - São campos de atuação dos educadores e educadorassociais:I — pessoas e comunidades em situação de risco e vulnerabilidadesocial contemplados pela Proteção Social Básica e Especial eserviços de proteção e atendimento integral à família;II — promoção da difusão e preservação das manifestaçõespopulares, da cultura regional e local;III — defesa dos segmentos sociais historicamente excluídos:negros, indígenas, LGBT, mulheres, crianças, adolescentes eidosos;IV — promoção e proteção dos povos e comunidades remanescentesde quilombolas;V — realização de atividades socioeducativas para jovensinfratores e a busca de mecanismos para reintegração social;VI — promoção da inserção social das pessoas com deficiência;VII — promoção de ações voltadas para a efetivação das políticassobre drogas, principalmente no eixo da prevenção;VIII — promoção de atividades socioeducativas com serviços deconvivência e fortalecimento de vínculos;IX — promoção da preservação do meio ambiente;X — promoção da cidadania;XI — promoção da arte-educação;

XII — orientação e qualificação das ações desenvolvidas peloscentros comunitários, conselhos tutelares, pastorais,equipamentos públicos e privados;XIII — orientação e qualificação das ações desenvolvidas porentidades recreativas de esporte e lazer que tenham em seuorganograma educadoras e educadores sociais.

Art. 3º - Compete ao Município de Fortaleza:I — adequar para denominação de educador ou educadora social oscargos ocupados por profissionais com o campo de atuação emcontextos educativos que se enquadram no que trata o art. 2ºdesta Lei;II — realizar estudos para criação e provimento dos cargospúblicos de educador e educadora social, podendo estabelecer ounão níveis diferenciados destes profissionais, de acordo com atitulação e aperfeiçoamento;III — realizar estudos para criação do Plano de Cargos,Carreiras e Salários da profissão;IV — regulamentar e promover políticas municipais de formaçãodos educadores e educadoras sociais, assim como a manutenção deprogramas de educação continuada voltadas ao segmento.Parágrafo Único - Fica o ensino médio estabelecido como nívelmínimo de escolarização para o exercício da função de educador eeducadora social.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 24 de dezembro de2012.Luizianne de Oliveira Lins – PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA.

Postado por AESC às 16:33 Um comentário: Links para esta postagem

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

POR QUE OS EDUCADORES SOCIAIS PLEITEIAM O SEU RECONHECIMENTO?

A AESC iniciou suas atividades em 07 de janeiro de2004, no Auditório do Centro Cultural Dragão do Mar, apósum período de quase 10 anos de luta, e hoje legalizada, temcomo PRINCÍPIOS BÁSICOS: ”Promoção da Ética, da Paz, da Cidadania, daDemocracia, dos Direitos Humanos e outros valores universais em defesa daVida”.

Estatutariamente temos como objetivos:“I - Mobilizar, organizar e articular os/as Educadores/asSociais do Estado do Ceará, potencializando oreconhecimento social e profissional dos mesmos, bem como,da Educação Social;II - Formar parcerias com Universidades e outras entidadespara a promoção da Educação Social no Estado do Ceará,através de palestras, seminários, congressos, cursos deextensão universitária, cursos de graduação e pós-graduação(ou qualquer evento que vise formação ou aperfeiçoamento);III - Promover a interação social entre Educadores/asSociais, através de atividades artísticas, esportivas,culturais e de lazer, favorecendo a troca de experiênciasentre os mesmos;IV - Atuar junto aos poderes públicos e privados, mídias,conselhos, fundações, entidades e outras formas deorganização existentes na sociedade, dando-lhesconhecimento das questões sociais e educacionaisidentificados pelos/as Educadores/as Sociais, pleiteando asrespectivas soluções;V - Organizar e implantar um “Código de Ética” que definaparâmetros éticos e de qualidade na atuação dos/asEducadores/as Sociais, bem como, criar e manter umaComissão para fiscalização do cumprimento do referidoCódigo;VI - Promover a Educação Social, nos âmbitos Municipal,Estadual, Nacional e Internacional;VII - Promover a defesa dos interesses jurídicos, morais epsicológicos dos/as Educadores /e Educadoras Sociais.”

Para atingir tais objetivos, a AESC utiliza osseguintes meios (objetos):I - A capacitação de trabalhadores/as nas diversas áreas deconhecimento cultural, científico e tecnológico;II - O estímulo e o apoio a formas associativas entretrabalhadores/as;III - A realização de ações que resgatem e promovam acidadania; e avancem com a democracia e a participaçãopopular;IV - O intercâmbio de experiências, através de cursos,seminários, fóruns de debates e outras atividades nacionaise internacionais nas mais diversas áreas que visem odesenvolvimento e aperfeiçoamento de Educadores/as, além deoutros cidadãos adultos, jovens e crianças a partir dosinteresses de cada grupo;V – A formação de parcerias para edição e publicação deperiódicos, boletins e livros que facilitem a informação, adivulgação e a metodologia da prática pedagógica deEducadores/as Sociais;VI – A atuação em conjunto com os demais profissionais queatuam e intervém no campo social e educacional;VII - O incentivo e a promoção do desenvolvimentoeconômico, social e cultural dos associados, assim como doscidadãos em situação de vulnerabilidade;VIII - Criação de Núcleos nas microrregiões do Estado.Valendo-se dos objetos acima enunciados, a AESC reiniciousuas atividades, organizada em Núcleos de: Mobilização;Comunicação e Informação; Formação e Aperfeiçoamento;Cultura, Interação, e Defesa de Interesses. Pela forma comoestão montados, têm bastante liberdade e dinamismo e estãoabertos a todos.Graças à parceria firmada com o SINTBEM – Sindicato dosTrabalhadores em Instituições de Estudos, Pesquisas eAssistência ao Bem Estar da Criança e do Adolescente doEstado do Ceará - hoje temos acesso à área de lazer da sededo referido Sindicato, localizada à Rua Deputado MatosoFilho, 710, Bairro Olavo Oliveira que conta com salão de

eventos, campo de futebol, quadra, piscina, e uma espaçosasala.

NOSSA LUTAO que queremos quando pugnamos pelo reconhecimento da profissão?A denominação de Educador Social no Brasil, de acordo com

Oliveira (2004), surgiu na década de 70, com o fenômeno dainfância nas ruas das cidades brasileiras. É um profissional quepode ser remunerado ou não (voluntário), no exercício de suasatividades. O resultado do seu trabalho se dá como normalmentenum processo educativo em longo prazo, requer tempo edisponibilidade para obter os resultados no futuro.

No Brasil dos anos 70, o fenômeno crescente decrianças / adolescentes nas ruas dos grandes centrosurbanos passou a ser preocupação tanto do Estado com daIgreja, porém um outro fenômeno surge como proposta de“busca da solução” das crescentes desigualdades sociais:são os movimentos populares. Estes movimentos lutavam pordireitos iguais e principalmente por aqueles que não sereconheciam enquanto “sujeito de direitos”.

Tendo como base a Pedagogia proposta pelo grande educadorMestre Paulo Freire, cujo Método ganhou mundo, com sua práticaconstruída na relação dialógica de Ação-Reflexão-Ação, e com seuenvolvimento direto com e no mundo do Educando e a partir dele, o(a)Educador Social se diferencia principalmente pelo seucompromisso com a transformação social.

O Educador Social é então, um profissional que atua nocampo da Educação, e sua intervenção é considerada uma açãopedagógica informal tendo em vista que ocorre fora da sala deaula, em espaços abertos ou em instituições não escolares. Suaação atinge a grupo de “pessoas e comunidades em situação derisco e ou vulnerabilidade social, violência e exploração físicae psicológica”.

Outros campos de atuação do Educador Social surgiram danecessidade do Estado em dar respostas à sociedade, ou da mesmaem preservar sua cultura, identidade, arte popular, com acriação de Organizações Não Governamentais – ONG's, (atualmenteprincipal campo de trabalho do Educador Social), que tambémexercem o papel de cobrir a lacuna existente pelo não

atendimento às demandas sociais pelo Estado, ou mesmo deexercitar o controle social sobre o mesmo.

Quem somos hoje?Recebemos muitos nomes: “orientadores(as)

educacionais”, “facilitadores(as)”, “monitores(as)”,“assessores(as) comunitários(as)”, “educador popular”“pais e mães sociais”, “agentes sociais”, “agentes decidadania”, “agentes comunitários”, “arte-educadores(as)”,“oficineiros(as)”, “instrutores(as)”, “agentes depastorais”, “agentes rurais” e etc... Entretanto, todossomos educadores e educadoras sociais, e neste sentido, háum movimento internacional, buscando essa unidadeconceitual. No Brasil, mais uma vez o Ceará sai na frente,com a AESC , primeira organização do gênero puxando ummovimento nacional como um mecanismo de reconhecimento efortalecimento dessa categoria.

O que fazemos ?Apesar das dificuldades de especificar as funções dos

educadores sociais, tendo em vista sua multiplicidade,considerando as diferentes realidades sociais e as competênciasadministrativas que advém de instituições tanto públicas comoprivadas, de âmbito municipal, estadual, federal, ONGs, etc. épossível apresentar idéias sobre as funções dos educadores eeducadoras sociais .

Na verdade estamos cada vez mais presentes nas práticaseducativas não formais, isto quer dizer que nossa Ação, embora venha sendocada vez mais requisitada pela Escola, normalmente não se dá em seu interior,enquanto espaço físico restrito, e não é restrita a uma grade curricular ouprograma que se avalie, que tenha uma crescimento de conteúdo verificávelatravés de mensuração, ou seja: nossa matéria-prima é o Ser Humano em suatotalidade, e nossa missão é transformar sua Qualidade de Vida, vista em seusentido pleno.

O entendimento que adotamos é que “Educadores sociaissão profissionais que atuam na Educação extraformal,desenvolvendo atividades de:

- Intervenção sócio-educativa com pessoas (crianças,adolescentes, adultos e idosos) em situação de riscosocial, econômica, racial, sexual, física e mental; - Arte-educação; Educação para a saúde; Educação sócio-cultural;Educação para a Cidadania; Educação e animação para a 3ªidade; Reeducação psico-social; enfim: todas as demaisformas de Educação não-formal.”

O educador social é o “profissional de ponta”,artífice da transformação social. É quem está lá, nodesaguadouro das questões sociais. É quem, na verdade“toca” todos projetos e ações sociais.

Onde trabalhamos:No Brasil, atuamos em instituições Governamentais, em

Programas e Projetos sociais municipais, estaduais efederais (embora nossa grande maioria tenha vinculaçãoempregatícia com empresas terceirizadas), bem como emorganizações da sociedade civil: ONGs, OSCIPs - o chamadoTerceiro Setor. Então, o profissional Educador Social,atua nas instituições sociais e culturais, em casas abrigo,de apoio e de passagem, centros educacionais e derecuperação de dependentes químicos, em entidades deassistência social às crianças e aos adolescentes, aosidosos, aos portadores de necessidades especiais etc.

Sua área de atuação torna-se cada vez mais extensa, poisa demanda aumenta contantemente, pela própria incapacidade de osistema educacional fazer frente aos desafios da sociedademoderna (de consumo, do mundo capitalista em desenvolvimento,globalizada, informatizada), com uma nova formatação familiar,e consequentemente a ampliação de exigências da família comrelação às atribuições da escola, e pela agudização dascondições sociais da população. Por isso, é o profissional quepõe em prática no seu cotidiano os Temas Transversais, como:Drogas, DSTs e AIDS, Meio Ambiente, Sócio Economia Solidária,Qualidade de Vida, Cidadania (e todos seus Direitos e Deveresimplícitos), dentre outros.

No Ceará nossa atuação é mais evidenciada nostrabalhos com crianças, adolescentes, mulheres, idosos(as),

famílias, em populações rurais e urbanas, indígenas,remanescentes quilombolas, portadores(as) de necessidadeseducativas especiais, presidiários(as), internos(as) emCentros Educacionais, abrigados(as), dependentes químicosem recuperação, a população da rua e dentro desta, e deforma muito particular com crianças e adolescentes emsituação de rua.

O educador social, é quem faz a abordagem, ocontato, quem deve inspirar confiança. Quem precisa ter averdadeira empatia. Ele precisa perceber, entender,decodificar os dialetos das diversas tribos, que são umaforma de resistência, fazer-se entender - COMUNICAR-SE, nosentido “freiriano”- dialogar, problematizar.

O educador social necessita ser aceito, aprender epenetrar neste universo singular que é o mundo da rua.Precisa saber toda a co-relação de forças existentes: quemé quem, o usuário eventual, o dependente, o “boqueiro”, o“laranja”... o dono das “área”; A Lei do mais forte, domais esperto, a Lei do Silêncio, e todo elenco de normasnão redigidas, mas, extremamente sérias e determinantes dasobrevivência neste Universo paralelo da rua.

Por uma opção pelos subalternizados, os educadoressociais são submetidos numa atividade desgastante acondições insalubres e riscos pessoais sem o devidoreconhecimento e sua contrapartida, sob a forma decondições mais adequadas de operação e compensaçãofinanceira compatível.

Chama-nos a atenção a redução registrada em estudocoordenado pela Equipe Interinstitucional de Abordagem deRua, com o Núcleo de Estudos sobre a Violência, da UFC, empesquisa realizada pelo Núcleo de Articulação dosEducadores Sociais de Rua, de 510 para 411 de crianças eadolescentes em situação de rua, entre os anos 2006 para2007, o que nos parece um indicador dos bons resultados dotrabalho de educador@s sociais, atuando para a eficácia daRede.

Somos quem efetivamente viabiliza a realização dasdiversas estratégias governamentais no dito Campo Social,que vai desde o PETI, o Plano de Convivência Familiar eComunitária, o Sistema Nacional de Atendimento SócioEducativo, as estratégias contra o Abuso e a ExploraçãoSexual de C/A,o Tráfico de Seres Humanos. Enfim: em toda equalquer atividade neste Campo, lá está @ educador@ social.Imaginemos o que seria cada uma destas ações e atividadessem a presença del@s.

Um novo campo de atuação tem surgido nos últimostempos, que é a participação do educador social dentro dasescolas, visando atender a demanda das famílias, que cadavez mais atribuem à Escola funções educativas de base, e anecessidade de reforçar o ensino formal, com a educaçãocidadã, com as vivências de meio ambiente, sexualidade,conhecimentos sobre drogas, sobre os direitos e deveres docidadão, não bem aproveitados nos Temas Transversais, pelacarência de formação adequada dos professores. Já existeProjeto de Lei na Câmara de Vereadores de São Pauloassegurando a participação de educador social nas Escolas.

Longe de estarmos na reta final da conquista efetivade tais Direitos, consideramos muito válidos os avançosconquistados a partir da vigência do ECA, embora lentos eheterogêneos. Enquanto segmento que sente na pele ocotidiano destas C/A, continuaremos cerrando fileiras juntoaos que querem novos tempos de respeito à sua dignidade,com Atenção Integral, sem Assistencialismo.

O RECONHECIMENTO E A REGULAMENTAÇÃOApesar de termos contribuído efetivamente na

conquista de vários mecanismos de legitimação de garantiasde direitos, no Brasil ainda não somos reconhecidoslegalmente enquanto categoria profissional.

Em vários países do mundo a profissão “EducadorSocial” já o é, existindo cursos de graduação em EducaçãoSocial e até uma Associação Internacional de EducadoresSociais (AIEJI), que já conta com representação de 40

países. Tanto a AEIJI, quanto a ABES (Associação Brasileirade Educação Social), a nossa AESC (que foi a primeiraorganização deste tipo no Brasil), pleiteiam e lutam pelonosso reconhecimento profissional .

Por ocasião da 162ª Assembléia OrdináriaDescentralizada do CONANDA e do Seminário Regional “18 anosdo ECA do Fórum Nacional de Defesa da Criança e doAdolescente, realizados em Natal em maio de 2008, tivemosoportunidade de lembrar que a Regulamentação da Profissãode Educador Social faz parte inclusive do Plano Nacional deConvivência Familiar e Comunitária, e embora tenhamosrecebido apoio à nossa iniciativa, não tivemos notícia denenhum resultado concreto neste sentido.

Um companheiro Educador Social de Fortaleza, esteveparticipando de uma Reunião na FIPE (Fundação Instituto dePesquisas Econômicas) da USP, como parte do projeto CBO(Classificação Brasileira de Ocupações) do Ministério doTrabalho e Emprego, que vem sendo atualizado pela FIPE emparceria com o MTE. Na referida reunião, denominada dePainel de Validação, foi validada a criação e a descrição deuma Família Ocupacional, (que é uma unidade de descriçãoutilizada pela CBO 2000), que vem a ser “um conceitoampliado de emprego, que abrange várias ocupações sob ummesmo título”, e (O nome da Família Ocupacional é :–TRABALHADORES DE ATENÇÃO, DEFESA E PROTEÇÃO A PESSOAS EMSITUAÇÃO DE RISCO, e recebeu o código 5153 (Código da CBO)

Fazem parte desta Família Ocupacional quatroocupações

1.             Educador Social2.             Agentes de Ação Social3.             Monitor de Dependentes Químicos4.             Conselheiro Tutelar.Referida classificação já está oficializada na página

www.mtecbo.gov.br , logo é considerada para efeito deatividades formais como do IBGE, da Receita Federal etc.

Segundo a FIPE, das cerca de 3000 ocupaçõesregistradas, somente cerca de 80 são regulamentadas. O

processo de validação não implica na regulamentação, que écomplexo, político e passa atualmente por uma revisão,tendo em vista vários equívocos e distorções, ocorridos noprocesso legislativo de regulamentação.

Dois marcos para a regulamentação da profissão deeducador social no Brasil foram: o V Encontro Nacional deEducação Social realizada em Olinda em novembro, e o IIEncontro de Educação Popular do Ceará e I Encontro deEducadores(as) Sociais do Ceará em dezembro último. Nestesmomentos foi alcançada grande visibilidade e adesão.

Na Audiência Pública de 19 de setembro de 2008, “Diado Educador Social” (uma homenagem ao aniversário de MestrePaulo Freire) em nível municipal e estadual, foi lançada aCAMPANHA NACIONAL e encaminhada a formação de uma COMISSÃOMISTA PRO-REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE EDUCADOR/ ASOCIAL, que dentre seus objetivos prioritários,encaminhou estudo ao Deputado Federal Chico Lopes (PCdoB-CE), que por sua vez, apresentou o Projeto de Lei Nº 5346/2009para o fim e está encabeçando a referida Frente Parlamentarde Apoio à criação da Profissão.

Vivemos então um momento importantíssimo, em que oreferido Projeto iniciou a tramitação pelas Comissões deTrabalho, Educação e Cultura e de Constituição e Justiça eestamos buscando e recebendo apoio de parlamentares einstituições de todo Brasil ao mesmo.

NOSSOS DESAFIOS HOJEEntendemos que, além deste macro-desafio da criação,

e se possível regulamentação, existem, a curto prazo,outros desafios a serem enfrentados, visando oreconhecimento do profissional, como:

-formalizar nossa categoria profissional, o quedeverá melhorar os níveis e graus de informalidade ;

- melhorar nossas condições de trabalho, em termos deinfra-estrutura física e recursos tecnológicos,possibilitando maior eficiência e eficácia e assegurandomenores riscos e danos físicos, e psicológicos;

- conquistar um piso e faixas salariais condignas -dos quais não nos envergonhemos quando falarmos emdignidade humana, para nosso público-sujeito.

- abertura de concursos públicos (como já ocorreu emmuitos municípios de outros estados), o que certamentediminuirá a instabilidade gerada pelas terceirizações.

- isonomia salarial e equiparação à carreira deprofessor, no Estado e nos municípios

- instituir a formação do educador e educadorasocial, com Curso de Graduação, aperfeiçoamento e outros.

Entendemos que tais desafios não se apresentam sópara a nossa categoria, mas também para os poderesinstituídos, como nossos representantes no Legislativo,assim como pela sociedade em geral, que poderá entãoutilizar mais plenamente de nossa capacidade de intervirpela transformação social.

A SEGUNDA SEMANA DO EDUCADOR E DA EDUCADORA SOCIAL DOCEARÁ

ANTECEDENTESFruto da mobilização da categoria, e do

reconhecimento de parlamentares sensíveis à questão daEducação, em novembro de 2007 foi sancionada a LEI Nº.14.015, instituindo no Ceará o Dia do Educador Social eaumentando os debates acerca do Papel do Educador e daEducadora Social. Assim, a Semana do Educador e daEducadora Social surgiu como demanda da Audiência Públicarealizada conjuntamente entre Câmara Municipal de Fortalezae Assembléia Legislativa do Ceará, com a participação decerca de 300 profissionais no Auditório do CEFET, em marçode 2008. Logo após foi promulgada a Lei Nº 9355 de 15 deabril de 2008, que instituía o Dia do Educador Social noâmbito de Fortaleza.

Ainda em 2008 foi realizada a Primeira Semana doEducador Social, de 15 a 19 de setembro de 2008, e foimarcada por: visitas institucionais aos locais de atuaçãode Educadores e Educadoras Sociais; visitas à Câmara

Municipal e Assembléia Legislativa; Ato Público na PraçaJosé de Alencar; distribuição de material informativo nossinais e nos terminais de ônibus de Fortaleza; reportagensna Rádio Universitária e na TV Assembléia; momento festivona ADUFC e fechando a Semana com uma Audiência Pública naAssembléia Legislativa, quando foi lançada a CampanhaNacional pela Regulamentação da Profissão de Educador eEducadora Social.

Assim sendo, a Segunda Semana do Educador e daEducadora Social de Fortaleza pretende, além de ampliar onúmero de participantes, aprimorar qualitativamente odebate e ampliar a adesão à Campanha pela Criação eRegulamentação da Profissão. Por outro lado, é extremamentenecessária uma prática de Formação Permanente que permitaao Educador (a) Social manter atualizado não só com relaçãoà Legislação Cidadã, a cada dia mais dinâmica, como tambémser instrumentalizado com novos métodos e práticassubstantivas, que lhe proporcionem uma visão ampla eprofunda capaz de assegurar uma boa qualidade no desempenhode sua função, no que seriam beneficiados: o profissional,o Estado responsável em promover o bem estar social e oscidadãos partícipes e sujeitos das mudanças desejadas.

Fortaleza, 08 de setembro de 2009

Luiz Carlos FavaronPresidenteAssistente SocialCRESS nº 3690 – 3ª Região

ASSOCIAÇÃO DOS EDUCADORES E EDUCADORAS SOCIAIS DO CEARÁ - AESCSede Administrativa: Rua Major Gerardo Mendes, 572 –Aerolândia- CEP: 60.851-440 Fortaleza – CearáCNPJ: 07.209.464/0001-51 * Fone: (85)8876 7619 * E-mail: [email protected]

Postado por AESC às 03:58 Um comentário: Links para esta postagem

terça-feira, 11 de outubro de 2011Socializando...

Ney Moraes [email protected]

AEESSP direção

Data 8 de outubro de 2011 22:26

Amigos,

Sou membro do Comitê Executivo da Aieji (Associação Internacional de Educadores Sociais) e, em parceria com a Associação de Educadores e Educadoras Sociais do Estado de São Paulo, estamos programando um Seminário Internacional de Educação Social e Educação Não Formal a se realizar em novembro em Campinas-SP, aproveitando a oportunidade que seapresenta de a reunião de nosso Comitê Executivo ocorrer nesse período e local.

O Seminário será no período de 17 a 19 de novembro de 2011.Informações e inscrições no site www.aeessp.org.br

SaudaçõesNey Moraes Filho=====

Postado por AESC às 02:09 2 comentários: Links para esta postagem

sábado, 19 de setembro de 2009Em comemoração ao Dia Estadual do Educador e da Educadora Social, 19 de setembro, acontece no período de 14 a 19 deste mês, a Segunda Semana do Educador e da Educadora Social de Fortaleza. A programação conta com sessão solene, audiência pública, palestras e formações acerca da temática.

A semana começa com uma sessão solene, na próxima segunda (14), no Plenário da Câmara Municipal. Já nos dias 15 e 16, das 8h às 17h,

acontece o VII Seminário Anual do Núcleo de Articulação dos EducadoresSociais de Rua de Fortaleza, no Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos (IMPARH). Já na quarta-feira (17), às15h, acontece um ato público, na Praça do Ferreira, com o objetivo de divulgar as atividades exercidas pelos educadores sociais e a luta pelo reconhecimento e regulamentação da profissão. No dia 18, na Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, realiza-se uma audiência pública, às 14h, como uma manifestação do apoio político dos deputadosà criação da profissão.

Esta é a Segunda Semana do Educador e da Educadora Social de Fortaleza, resultado de uma parceria entre o Núcleo de Articulação dosEducadores Sociais de Rua e da Associação dos Educadores e Educadoras Sociais do Ceará (AESC). Para o secretário da AESC, Cristiano Viana, aideia é que esta semana auxilie a população a compreender um pouco mais sobre o que é ser educador social, além de fazer com que a discussão sobre o reconhecimento e regulamentação da profissão consigaatingir o esperado, que é a própria criação e regulamentação da profissão. “Existe a necessidade de promover a reflexão sobre o que é o educador, o que é a educação social, e também de gerar uma atuação política junto aos educadores para a conscientização do seu papel”, ressalta Cristiano Viana.

Segundo informações da AESC, a Segunda Semana do Educador e da Educadora Social de Fortaleza além de conduzir o debate sobre a criação e regulamentação da profissão, também pretende introduzir a discussão sobre a necessidade de uma prática de Formação Permanente que permita ao Educador e Educadora Social manter-se atualizado, tantono que diz respeito à Legislação Cidadã, como também em novos métodos e práticas substantivas, proporcionando uma visão ampla e profunda capaz de assegurar uma boa qualidade no desempenho de sua função.

Sobre a profissão

Profissionais importantes no processo de luta pelos direitos das crianças e adolescentes, o educador social é por muitas vezes esquecido, sendo o Ceará, o estado pioneiro no Brasil, a puxar o debate sobre o reconhecimento da profissão. Os educadores sociais exercem funções remunerada ou voluntária, e atuam em instituições sociais e culturais, casas de abrigo, de apoio e de passagem, centros educacionais e de recuperação de dependentes químicos, entidades de assistência social a crianças e adolescentes, aos idosos, a portadoresde deficiência, dentre outros espaços.

De acordo com informações da AESC, a denominação de Educador Social noBrasil surgiu na década de 1970, a partir do visível aumento do númerode crianças em situação de rua nas cidades brasileiras. O resultado doseu trabalho se dá normalmente num processo educativo em longo prazo, o que necessita de tempo e disponibilidade para que sejam verificados os resultados.

www.antonioviana.com.br/2009/site/ver_noticia.php?id=59486

Postado por AESC às 21:39 4 comentários: Links para esta postagem

Audiência pública em homenagear o Dia do Educador Social

18.09.2009Comissão da Assembleia homenageia educadores sociais emaudiência

A Comissão de Educação, Cultura e Desporto da AssembleiaLegislativa promoveu, na tarde desta sexta-feira (18/09),no Complexo das Comissões Técnicas, audiência pública parahomenagear o Dia do Educador Social, celebrado no dia 19 denovembro – data do aniversário do educador Paulo Freire.“Esta é uma categoria que tem atuação nas três instânciasdo Poder, a estadual, municipal e federal. Esse é ummomento de reafirmação desta categoria”, disse o presidenteda Comissão, deputado Artur Bruno (PT), propositor dodebate.

Além de Bruno, os deputados Lulas Moraes (PCdoB) e LíviaArruda (PMDB) também solicitaram o debate. Bruno chamou aatenção para a “situação precária” que vivem os educadores.Ele ressaltou que a remuneração e as condições de trabalhonão condizem com a importância do trabalho de proteçãosocial básica direcionado aos grupos menos favorecidos dasociedade.

O parlamentar chamou a atenção para a necessidade deregulamentar a profissão de educador social no Brasil. Oque possibilitaria, segundo ele, assegurar o Plano deCargos, Carreira e Salário (PCCS) e a promoção de concursopúblico para a categoria. Bruno destacou ainda o projeto delei de autoria do deputado federal Chico Lopes (PCdoB), queestabelece a criação da profissão de educador social noBrasil.

Durante o debate, o presidente da Associação de Educadorese Educadoras Sociais do Ceará, Luiz Carlos Favaron, e apresidente do Sindicato dos Trabalhadores em Instituiçõesde Estudos, Pesquisas e Assistência ao Bem-Estar da Criança

e do Adolescente do Estado, Maria Verônica dos Santos,foram homenageados com placas alusivas à data.

O vice-presidente da Frente Parlamentar dos Direitos daMulher, da Criança e do Adolescente da Câmara Municipal deFortaleza, vereador Antônio Henrique (PTN), também destacouo papel dos educadores sociais. “O educador está ligadodiretamente com os jovens que, muitas vezes, estãodiscriminados pela sociedade”, disse. No último dia 14 aCâmara Municipal promoveu solenidade também para homenageara categoria.

Para a presidente do Conselho de Direitos da Criança e doAdolescente e assessora técnica da Célula de Medidas Sócio-Educativas (CEDCA) da Secretaria de Trabalho eDesenvolvimento Social do Estado, Ana Maria Bandeira deMelo, a exemplaridade é um aspecto fundamental na relaçãoentre educadores e educandos. Ela congratulou oshomenageados, bem como os demais educadores de Fortaleza.

Participaram da audiência a assessora técnica daCoordenadoria de Desenvolvimento da Escola da Secretaria daEducação do Estado (Seduc), Antônia Alves dos Santos; aassessora técnica da Secretaria Municipal de Educação(SME), Sônia Régia Pinheiro de Moura; a secretária deeducação de Pentecoste, Lucilene Oliveira de Menezes; apresidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos daCriança e do Adolescente, Flor Fontenele, além derepresentes de órgãos públicos relacionados à categoria.AT/JU

Fonte: Coordenadoria de Comunicação [email protected]

Postado por AESC às 21:31 Nenhum comentário: Links para esta postagem

sábado, 5 de setembro de 2009Semana 2009

Semana do Educador e da Educadora Social 2009.

De 14 a 19 de setembro de 2009.

PROGRAMAÇÃO

DATA EVENTO RESPONSAVEIS LOCAL OBJETIVO14/09/09 Sessão

Solene

14h

Cerimonial e Assessorias dos Vereadores Apoiadores

Câmara dos Vereadores de Fortaleza

Manifestar apoio político à causa da criação da profissão, com a Abertura da Semana

14/09/09

SEG.

Divulgação da semana e seus eventosna mídia.

AESC e SINTBEM Emissoras de Televisão, Rádio, Jornais eoutros meios de comunicação.

Publicizar as atividades exercidas pelos Educadores Sociais e a luta pelo reconhecimento e regulamentação da profissão

15/09/09

TER.

Seminário

8h às 17h

Núcleo de Articulação dos Educadores Sociais de Rua - Fortaleza eAESC

Sede do IMPARH Manhã e tarde: “Workshop”com atividades realizadas pelas instituições e seus educadores.

16/09/09

QUA.

Seminário

8h às 17h

Núcleo de Articulação dos Educadores Sociais de Rua - Fortaleza eAESC

Sede do IMPARH Manhã: Apresentação dasvivências do “workshop”e intervenções.

Tarde: Painel - Tema:“Novos Rumos da

Educação Social noBrasil”

17/09/09

QUI.

Ato Público e serviços

15h

AESC e SINTBEM Praça do Ferreira

Publicizar as atividades exercidas pelos Educadores Sociais e a luta pelo reconhecimento e regulamentação da profissão.

18/09/09

SEX.

Audiência Pública

14h

CERIMONIAL e Assessorias dos Deputados Apoiadores

Assembléia Legislativa

Manifestar apoio político à causa da criação da profissão.

19/09/09

SÁB.

Dia festivo (Lazer)

inicio as 10h

SINTBEM e AESC Sede do SINTBEM Dia de lazer para os/ as educadores.

Postado por AESC às 21:50 Nenhum comentário: Links para esta postagem

quarta-feira, 3 de junho de 2009Projeto de Lei 5346/2009 cria a Profissão de Educador(a) Social

PROJETO DE LEI Nº 5346 de 2009(do Sr. Chico Lopes)

Dispõe sobre a criação da profissão de educador e educadorasocial e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta

Art. 1º - Fica criada a profissão de Educador e Educadora Social, nos termos desta Lei.Parágrafo único: A profissão que trata o caput deste artigopossui caráter pedagógico e social, devendo estar relacionada à realização de ações afirmativas, mediadoras eformativas.Art. 2º - Ficam estabelecidos como campo de atuação dos educadores e educadoras sociais, os contextos educativos situados fora dos âmbitos escolares e que envolvem:I – as pessoas e comunidades em situação de risco e/ou vulnerabilidade social, violência e exploração física e psicológica;II – a preservação cultural e promoção de povos e comunidades remanescentes e tradicionais;III – os segmentos sociais prejudicados pela exclusão social: mulheres, crianças, adolescentes, negros, indígenase homossexuais;IV – a realização de atividades sócio educativas, em regime

fechado, semi-liberdade e meio aberto, para adolescentes e jovens envolvidos em atos infracionais;V – a realização de programas e projetos educativos destinados a população carcerária;VI - as pessoas portadoras de necessidades especiais;VII - o enfrentamento à dependência de drogas;VIII – as atividades sócio educativas para terceira idade;IX - a promoção da educação ambiental;X – a promoção da cidadania;XI - a promoção da arte-educação;XII – a difusão das manifestações folclóricas e populares da cultura brasileira;XIII – os centros e/ou conselhos tutelares, pastorais, comunitários e de direitos;XIV – as entidades recreativas, de esporte e lazer.

Art. 3º - O Ministério da Educação – MEC fica sendo o órgãoresponsável pela elaboração e regulamentação da Política Nacional de Formação em Educação Social, dos profissionais que trata esta Lei, em diferentes níveis de escolarização ena manutenção de programas de educação continuada.Parágrafo único - Fica estabelecido o Ensino Médio como o nível de escolarização mínima para o exercício desta profissão.Art. 4º - Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federale aos Municípios:I – adequar para a denominação “educador ou educadora social” os cargos ocupados por profissionais com o campo deatuação em contextos educativos que se enquadram no que trata o artigos 2o e 3º desta Lei;II – criar e prover os cargos públicos de educadores e educadoras sociais, podendo estabelecer níveis diferenciados de admissão destes profissionais de acordo com a escolaridade;III - elaborar os Planos de Cargos, Carreira e Remuneração desta profissão.Art. 5º - Ficam revogadas as disposições contrárias.Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A existência dos profissionais denominados de “Educadores eEducadoras Sociais”, que se destacam pela sua atuação em contextos educativos situados fora dos âmbitos escolares, não é uma característica exclusiva do Brasil. Desde o fim do século XIX encontramos registros que falam do potencial de atuação desses profissionais na Europa. Mas foi em meados do século XX, com o fim da 2ª Guerra Mundial, que estes profissionais passaram a acelerar a construção de suaidentidade. Em 1951 foi fundada a Associação Internacional de Educadores Sociais – AIEJI, objetivando promover a uniãodos educadores e educadoras sociais de todos os países, contribuindo na formação e elaboração de suas competências e na consolidação desta profissão.Ao longo dos anos, a AIEJI foi organizando vários congressos internacionais, no sentido de concretizar estes objetivos. Em 2005, em Montevideu - Uruguai, por ocasião do16º Congresso Internacional dos Educadores e Educadoras Sociais, e que contou com a participação de várias representações do Brasil, foi elaborada uma documento que ficou conhecido como Declaração de Montevideu, onde os Educadores e Educadoras Sociais de dezenas de países declararam:“1. Reafirmamos e comprovamos a existência do campo da Educação Social como um trabalho específico orientado a garantir o exercício dos direitos dos sujeitos de nosso trabalho, e que nos exige permanente compromisso em seus níveis éticos, técnicos, científicos e políticos. 2. Para ocumprimento deste compromisso, é indispensável à consolidação da profissão de Educador e Educadora Social (...). 7. Os Educadores e Educadoras Sociais renovam o compromisso com a democracia, com a justiça social, com a defesa do patrimônio cultural e pela defesa dos direitos humanos, baseados na convicção de que outro mundo é possível.”França, Holanda, Bélgica, Suíça, Itália, Uruguai, Alemanha,Canadá, Portugal, fazem parte de um movimento internacionalque conta com a participação efetiva de mais de quarenta países que vêm lutando pela regulamentação e formação em nível de graduação e pós-graduação dos educadores e educadoras sociais, dos quais muitos obtiveram êxito.No Brasil, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional– LDB dispõe, pela primeira vez na história, em seu Art. 1º

que a educação: “abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas Instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.” Ou seja, reconhece a existência de contextos educativos situados fora dos âmbitos escolares, onde há destacada atuação dos Educadores e Educadoras Sociais que fundamentam sua prática educativa, sobretudo, no legado da Educação Popular, especialmente a desenvolvida a partir da década de 70, tomando por base a influência do educador Paulo Freire.Várias ações têm sido realizadas no sentido de dar visibilidade e promover a valorização da Educação Social e reconhecer os Educadores e Educadoras Sociais em nosso País, como:1 - Encontros Estaduais de Educação Social em vários Estados;2 - 5(cinco) Encontros Nacionais de Educação Social, o último realizado em 2008 na cidade de Olinda – PE com a presença de mais de 1200 (mil e duzentos) Educadores e Educadoras Sociais de todo o Brasil;3 - 2(duas) Conferências Internacionais de Pedagogia Social, promovidas pela Universidade de São Paulo;4 - Diversas Audiências Públicas nos Estados e Municípios;5 – Criação de associações e sindicatos desta categoria;6 – Aprovação de Leis criando o dia do Educador e da Educadora Social;7- Realização de cursos de extensão e especialização em Educação Social, além de pesquisas acadêmicas em nível de graduação e pós-graduação strictu sensu e lato sensu.Como resultado desse árduo trabalho de investigação, cita-se então algumas produções acadêmicas no Brasil, como “Pedagogia Social de Rua” de Maria Stella Graciane; “Aventura Pedagógica: caminhos e descaminhos de uma ação educativa” e “Por uma Pedagogia da Presença” de Antônio Carlos Gomes da Costa; “Educação Social de Rua” de Walter Ferreira de Oliveira e “Desafios, riscos e desvios” de Geraldo Calimam.Os Educadores e Educadoras Sociais possuem indubitável relevância no cenário profissional brasileiro e têm sido osparceiros mais importantes de assistentes sociais, psicólogos, pedagogos, sociólogos e advogados, dentre

outros profissionais, que atuam no processo de enfrentamento a dívida social que o País tem com sua população. No entanto, possuem características de atuação, necessidades de formação e organização próprias, e assim, buscam o fortalecimento de sua identidade profissional.Em janeiro de 2009, os Educadores e Educadoras Sociais obtiveram até o presente a sua mais importante conquista noprocesso de reconhecimento social e profissional e no fortalecimento de sua identidade trabalhista. Foram incluídos na Classificação Brasileira de Ocupações- CBO, doMinistério do Trabalho e Emprego, com a seguinte descrição:“5153-05 – Educador Social. Descrição Sumária: Visam garantir a atenção, defesa e proteção a pessoas em situações de risco pessoal e social. Procuram assegurar seus direitos, abordando-as, sensibilizando-as, identificando suas necessidades e demandas e desenvolvendo atividades e tratamento”.O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, através da Secretaria Nacional de Assistência Social, em seu Guia de Orientação nº 1 para os Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) orienta que a equipe do CREAS deve ser composta, minimamente, em Gestão básica, por 1 Coordenador, 1 assistente social, 1 psicólogo, 1 advogado, 1 auxiliar administrativo e 2 educadores sociais e estagiários. Dobrando o número de educadores sociais na proposta para Gestão Plena e ServiçosRegionais, o que representa o reconhecimento da importânciadesta categoria.O Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, aponta como uma das Ações do “EIXO 3 - Marcos Normativos e Regulatórios”:“4.1 – Regulamentar a ocupação de educador social e elaborar parâmetros básicos de formação para o exercício daocupação de educador social.”Outro dado relevante é a abertura de concursos públicos para provimento de cargos de educadores e educadoras sociais, que já vem acontecendo, em pelo menos 100 municípios de 21 Estados no Brasil.A criação da profissão de Educador e Educadora Social, alémde valorizar estes agentes que tanto contribuem para o enfrentamento da dívida social brasileira, pode suscitar

importantes debates acerca da educação no seu sentido mais pleno, com a abrangência que lhe dá o Artigo 1º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, respondendo ao genuíno atendimento de interesses e necessidades sociais denosso tempo.Dessa forma, solicito apoio de meus pares para a aprovação deste Projeto de Lei, que é peça fundamental na melhoria das condições laborais dos sujeitos sociais, através da promoção de seu reconhecimento profissional e na elaboraçãoe difusão de saberes culturais e técnico-científicos importantes, na construção de uma Nação mais justa e igualitária.

Sala das Comissões, em 03 de junho de 2009.

Deputado Federal Chico LopesPC do B CEhttp://www.camara.gov.br Postado por AESC às 20:02 7 comentários: Links para esta postagem Postagens mais antigas Início Assinar: Postagens (Atom)

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sexta-feira, 23 de março de 2012Salário de Educador Social Abaixo, apresentamos a média Brasil de salário para o cargo de Educador Social na área Responsabilidade Social. Para ver outrasinformações, como dados para a sua região, ramo de atividade e empresas de porte similiar à sua, assine agora a Pesquisa Salarial e de Benefícios Online.

Descrição sumária do cargo Educador Social:

Preparar e ministrar aula em diversas área do conhecimentos paraa educação de crianças, jovens e adultos; elaborar planos de ensino e avaliar processos de ensino-aprendizagem, objetivando ainclusão social e garantia dos direitos de cidadania para o grupo social assistido.

Salário médio do cargo Educador Social no Brasil:De acordo com a Pesquisa Salarial da Catho Online, a média salarial para um cargo de Educador Social no Brasil é de R$ 2.123,30.

Fonte: Salário Educador Social - Responsabilidade Social – Pesquisa Salarial Catho

VALORES EM R$  TodoBrasil  Mesma região  Mesmo faturamento  Mesmoramo  Mesmaregião e faturamento  Salário Nominal

(Bruto Mensal)  Média 2.123,30

 1º quartil  Mediana

 3º quartil

Mais de 2.000 cargos, salários e benefícios de acordo com as características da sua empresa.

Fonte: Salário Educador Social - Respons abilidade Social – Pesquisa Salarial Catho

Postado por AGENTES SOCIOEDUCADORES DO CEARA às 17:22

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6 comentários:1.

karina 3 de abril de 2012 08:14

Sou educadora social numa cidade aqui do ES, meu salario é de R$670,00, umabsurdo comparado a essa media e o pior sou efetiva da prefeitura.

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2.

gabriel 4 de abril de 2012 12:33

sou educador social aqui de fortaleza,ceara,e o salario aqui esta R$ 911,00.umabsurdo!estao dizendo que com a chegada do sinase noso salario ira paraR$1200,00.é uma vergonha!daqui a pouco o salario minimo estao chegando bemproximo ou passando do nosso salario.vamos lutar peplo noso direito.

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3.

gabriel 4 de abril de 2012 12:38

ha,e outra coisa.nos somos terceirizados,viu?

Responder

4.

Tubarrato 8 de abril de 2012 15:55

sou educador social de curitiba e meu salario base é 1225,00 mas somando tudo daliquido 1650,00ta longe desse piso

Responder

5.

Mimoura mi 13 de agosto de 2012 15:19

em Alagoinhas -ba o salario é de 620,00. imaginem só

Responder

6.

Unknown 28 de janeiro de 2013 03:34

tenho a minha carteira assinada como educadora social, porem as minhas atividadesnão tem nada a ver com as atividades pesquisadas por mim. moro no RJ e trabalhoem um abrigo de menores. e tenho o salario de1053,00.como posso saber asatividades corretas de um educador social, para esta aria de abrigo.

Responder