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Edição 145 Porto Velho, 20 de julho de 2021 PODER EXECUTIVO ATOS DO PODER EXECUTIVO GOVERNADORIA DECRETO N° 26.238, DE 19 DE JULHO DE 2021. Institui o Programa de Integridade na Administração direta e indireta vinculadas ao Poder Executivo Estadual e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado, D E C R E T A: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1°Fica instituído o Programa de Integridade na Administração direta e indireta vinculadas ao Poder Executivo Estadual, excetuadas as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista. § 1°A instituição do Programa de Integridade no Poder Executivo Estadual, visa o combate à corrupção em todas as suas modalidades e contextos, bem como com os valores da integridade, ética, transparência pública, do controle social e interesse público, buscando articular, nas disposições previstas neste Decreto, todas as normas já existentes que fomentam a cultura de integridade no setor público, no âmbito do Estado de Rondônia. § 2°O programa deve ser concebido e implementado de acordo com o perfil específico de cada Órgão e, as medidas de proteção nele estabelecidas devem ser analisadas e implantadas de acordo com os riscos de integridade identificados na atuação e no funcionamento de cada organização. Art. 2°Para os efeitos do disposto neste Decreto, considera-se: I - Programa de Integridade: o conjunto de mecanismos e procedimentos internos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção, fraudes, subornos, irregularidades e quaisquer outros desvios éticos e de conduta; II - Governança Pública: o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade; III - Alta Administração: os Secretários de Estado, presidentes e diretores de autarquias e das fundações públicas ou autoridades de hierarquia equivalente; IV - Risco de Integridade: a vulnerabilidade institucional que pode favorecer ou facilitar práticas de corrupção, fraudes, subornos, irregularidades e quaisquer outros desvios éticos e de conduta; V - Fatores de Risco: os motivos e as circunstâncias que podem ocasionar, causar ou incentivar condutas que violem a integridade; e VI - Plano de Integridade: o documento que contém um conjunto articulado de medidas que devem ser efetivadas, em um período determinado de tempo, com a finalidade de prevenir, detectar e remediar as ocorrências de violação aos padrões de integridade adotados. Art. 3°São objetivos do Programa de Integridade da Administração Pública Estadual: I - promover, ampliar e fortalecer a cultura de integridade; II - adotar princípios éticos e normas de conduta e aferir o seu cumprimento por meio de ferramentas voltadas à capacitação dos agentes públicos no exercício do cargo, função ou emprego; III - estabelecer um conjunto de medidas claras, articuladas e eficazes, visando à prevenção de possíveis desvios e irregularidades na entrega à sociedade dos resultados esperados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual; IV - aprimorar a estrutura de governança pública, gestão de riscos de integridade e controles internos da Administração Pública Estadual; V -fomentar a cultura de controle interno da Administração Pública Estadual, na busca contínua por conformidade de todas as suas práticas, com a implementação de mecanismos e procedimentos fundamentados na gestão dos riscos de integridade, os quais privilegiarão ações de prevenção antes de processos sancionadores; VI - fomentar a inovação e a adoção de boas práticas na gestão pública; VII - estimular o comportamento íntegro de todos os servidores públicos estaduais; VIII - estabelecer mecanismos eficientes de comunicação, monitoramento e controle; IX - assegurar que sejam atendidos tempestiva e satisfatoriamente, pelas diversas áreas do Órgão ou Entidade, todos os requerimentos e solicitações dos órgãos reguladores e de controle interno; X - promover e facilitar a comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados do Órgão ou Entidade, de maneira a fortalecer o acesso e controle da sociedade, nos atos e ações públicas; e XI - incentivar ações colaborativas com os demais Órgãos de controle. Art. 4°No desempenho das atividades e procedimentos relacionados ao Programa de Integridade, todos os servidores da Administração Pública Estadual devem engajar-se de modo a demonstrar, em todas as tarefas diárias, que estão efetivamente alinhados com os princípios e valores do Programa, sempre buscando contribuir com a sua mais ampla disseminação. Diário Oficial Estado de Rondônia Marcos José Rocha dos Santos - Governador Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745 Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

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Edição 145Porto Velho, 20 de julho de 2021

PODER EXECUTIVO

ATOS DO PODER EXECUTIVO

GOVERNADORIADECRETO N° 26.238, DE 19 DE JULHO DE 2021.

Institui o Programa de Integridade na Administração direta e indireta vinculadas aoPoder Executivo Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,D E C R E T A:

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1°Fica instituído o Programa de Integridade na Administração direta e indireta vinculadas ao Poder Executivo Estadual, excetuadas as EmpresasPúblicas e as Sociedades de Economia Mista.

§ 1°A instituição do Programa de Integridade no Poder Executivo Estadual, visa o combate à corrupção em todas as suas modalidades e contextos, bemcomo com os valores da integridade, ética, transparência pública, do controle social e interesse público, buscando articular, nas disposições previstas nesteDecreto, todas as normas já existentes que fomentam a cultura de integridade no setor público, no âmbito do Estado de Rondônia.

§ 2°O programa deve ser concebido e implementado de acordo com o perfil específico de cada Órgão e, as medidas de proteção nele estabelecidasdevem ser analisadas e implantadas de acordo com os riscos de integridade identificados na atuação e no funcionamento de cada organização.

Art. 2°Para os efeitos do disposto neste Decreto, considera-se:I - Programa de Integridade: o conjunto de mecanismos e procedimentos internos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção,

fraudes, subornos, irregularidades e quaisquer outros desvios éticos e de conduta;II - Governança Pública: o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão,

com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;III - Alta Administração: os Secretários de Estado, presidentes e diretores de autarquias e das fundações públicas ou autoridades de hierarquia

equivalente;IV - Risco de Integridade: a vulnerabilidade institucional que pode favorecer ou facilitar práticas de corrupção, fraudes, subornos, irregularidades e

quaisquer outros desvios éticos e de conduta;V - Fatores de Risco: os motivos e as circunstâncias que podem ocasionar, causar ou incentivar condutas que violem a integridade; eVI - Plano de Integridade: o documento que contém um conjunto articulado de medidas que devem ser efetivadas, em um período determinado de

tempo, com a finalidade de prevenir, detectar e remediar as ocorrências de violação aos padrões de integridade adotados.Art. 3°São objetivos do Programa de Integridade da Administração Pública Estadual:I - promover, ampliar e fortalecer a cultura de integridade;II - adotar princípios éticos e normas de conduta e aferir o seu cumprimento por meio de ferramentas voltadas à capacitação dos agentes públicos no

exercício do cargo, função ou emprego;III - estabelecer um conjunto de medidas claras, articuladas e eficazes, visando à prevenção de possíveis desvios e irregularidades na entrega à

sociedade dos resultados esperados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual;IV - aprimorar a estrutura de governança pública, gestão de riscos de integridade e controles internos da Administração Pública Estadual;V -fomentar a cultura de controle interno da Administração Pública Estadual, na busca contínua por conformidade de todas as suas práticas, com a

implementação de mecanismos e procedimentos fundamentados na gestão dos riscos de integridade, os quais privilegiarão ações de prevenção antes deprocessos sancionadores;

VI - fomentar a inovação e a adoção de boas práticas na gestão pública;VII - estimular o comportamento íntegro de todos os servidores públicos estaduais;VIII - estabelecer mecanismos eficientes de comunicação, monitoramento e controle;IX - assegurar que sejam atendidos tempestiva e satisfatoriamente, pelas diversas áreas do Órgão ou Entidade, todos os requerimentos e solicitações

dos órgãos reguladores e de controle interno;X - promover e facilitar a comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados do Órgão ou Entidade, de maneira a fortalecer o

acesso e controle da sociedade, nos atos e ações públicas; eXI - incentivar ações colaborativas com os demais Órgãos de controle.Art. 4°No desempenho das atividades e procedimentos relacionados ao Programa de Integridade, todos os servidores da Administração Pública Estadual

devem engajar-se de modo a demonstrar, em todas as tarefas diárias, que estão efetivamente alinhados com os princípios e valores do Programa, semprebuscando contribuir com a sua mais ampla disseminação.

Diário OficialEstado de Rondônia

Marcos José Rocha dos Santos - Governador

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

Parágrafo único. Para o desenvolvimento e a implantação do Programa de Integridade, a Administração Pública Estadual deverá propiciar um ambientefavorável à governança pública, com uma comunicação bem definida e clara aos servidores interessados em cumprir seus deveres, sempre privilegiando asqualidades alinhadas à ética, à moral, ao respeito às leis e para a integridade pública.

CAPÍTULO IIDOS EIXOS ESTRUTURANTES DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE

Art. 5°Os Órgãos e as Entidades da Administração Pública Estadual vinculadas ao Poder Executivo Estadual deverão instituir o Programa de Integridade,com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, detecção e remediação das fraudes e atos de corrupção,estruturado nos seguintes eixos:

I - comprometimento e apoio da alta administração;II - existência de unidade responsável pela implementação e execução do Programa, no Órgão ou Entidade;III - gestão dos riscos associados ao tema da integridade;IV - prescrição clara, objetiva e didática de todas as regras e instrumentos que compõem o Programa; eV - monitoramento contínuo dos atributos do Programa.Art. 6°A alta administração de cada Órgão ou Entidade da Administração Pública Estadual deverá expressamente manifestar o seu engajamento e apoio

à implementação e ao cumprimento do Programa de Integridade, demonstrando sempre, por intermédio de ações institucionais públicas ou internas, aimportância dos valores e políticas que o compõem.

Parágrafo único. O comprometimento e o apoio da alta administração do Órgão ou Entidade poderão ser manifestados, dentre outras, das seguintesmaneiras:

I - viabilização de recursos humanos e materiais para o planejamento e execução das medidas de integridade;II - realização de eventos sobre a importância do combate à corrupção e outros temas correlatos;III - divulgação do Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Rondônia, previsto no Decreto n° 20.786, de 25 de abril de 2016, que

“Institui o Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Rondônia.”, bem como normas de conduta específicas de cada Unidade quandoexistir; e

IV - incentivo e participação dos treinamentos periódicos.Art. 7°As tarefas de desenvolvimento, implementação, acompanhamento, monitoramento e gestão das ações e medidas previstas no Programa de

Integridade competirão à Unidade Executora/Setorial de Controle Interno, instituída por cada Órgão ou Entidade da Administração Pública Estadual, nostermos dispostos no Decreto n° 23.277, de 16 de outubro de 2018, que “Dispõe sobre o Sistema Estadual de Controle Interno, regulamenta e dá outrasprovidências.”, ou a outra Unidade que venha a ser criada ou designada por Ato do Governador, no âmbito da organização exclusivamente para este fim.

Parágrafo único. A Unidade Executora/Setorial ou outra designada deve gozar de autonomia e independência para adotar todos os procedimentos emedidas necessários à plena consecução do Programa de Integridade, observadas as diretrizes mínimas elencadas no art. 11 e no § 1° do art. 15, garantindoque todos os indícios de irregularidades sejam efetivamente apurados, ainda que envolvam outros setores ou membros da alta administração, sem prejuízopara a atuação do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 8°A gestão de riscos associados ao tema da integridade, consiste no processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado porcada Órgão ou Entidade, observadas as diretrizes mínimas elencadas no art. 11 e no § 1° do art. 15 e obedecida a metodologia criada pela Controladoria-Geraldo Estado - CGE, que contempla as atividades de analisar, identificar, mapear, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar a organização,destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos.

Art. 9°Todas as regras e instrumentos que compõem o Programa de Integridade devem ser expostos, elencados e explicados de maneira clara, objetivae didática, de modo que possam ser previamente compreendidos por todos os servidores do Órgão ou Entidade, devendo sempre ser explicitada a suaimportância para a preservação e o fomento dos valores professados e praticados pela organização.

Art. 10. O Órgão ou Entidade deverá elaborar um plano de monitoramento que viabilize a aferição da efetividade da implantação do Programa deIntegridade e que permita a identificação tempestiva de falhas e pontos passíveis de aprimoramento, de modo a garantir que a organização respondaprontamente a novos riscos de integridade que venham a ser identificados.

§ 1° O monitoramento do Programa de Integridade deve ser realizado a partir da análise e coleta de informações acerca da atuação e do funcionamentodo Órgão ou Entidade, tais como:

I - relatórios regulares sobre as rotinas do Programa;II - tendências verificadas nas reclamações de usuários dos serviços do Órgão ou Entidade; eIII - informações obtidas a partir do canal de denúncias.§ 2°A Unidade Executora/Setorial ou a designada para o Programa de Integridade poderá realizar, periodicamente, cursos ou palestras com os

servidores e colaboradores para avaliar os valores e políticas que orientam a atuação do Órgão ou Entidade, no que tange aos procedimentos estipulados eresultados práticos satisfatórios dos treinamentos propiciados.

§ 3°Caso sejam identificados pelas estratégias de monitoramento, o não cumprimento de regras ou a existência de falhas que estejam dificultando oalcance dos resultados esperados, deverá o Órgão ou Entidade prontamente adotar as providências necessárias à solução dos problemas encontrados.

CAPÍTULO IIIDAS ETAPAS PRINCIPAIS DE IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE

Art. 11. Constituem as etapas principais de implementação do Programa de Integridade do Poder Executivo Estadual dentre outras:I - análise de perfil e identificação dos riscos de integridade;II - definição das medidas de mitigação dos riscos de integridade identificados;III - elaboração da matriz de responsabilidade;IV - estruturação do Plano de Integridade;V - desenho e implantação dos mecanismos e procedimentos de controle interno;VI - geração de evidências para a divulgação e atualização do Código de Ética dos Servidores Civis do Poder Executivo do Estado do Rondônia;VII - comunicação e treinamentosperiódicos de agentes públicos;VIII - divulgação e utilização do canal de denúncias;IX - monitoramento do Programa; eX - implementação de planos de ação em função dos resultados apresentados pelos monitoramentos e auditorias realizadas pela CGE.Parágrafo único. Todas as etapas de implementação do Programa de Integridade devem operar de forma interativa e coordenada, a fim de assegurar

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uma atuação harmônica do conjunto do Programa.Art. 12. A etapa de análise de perfil e identificação dos riscos de integridade se define pela ocasião em que o Órgão ou Entidade analisa, identifica,

mapeia e avalia todos os riscos, aos quais a organização está vulnerável.§ 1°Para cada risco identificado e registrado na etapa de análise de perfil e identificação dos riscos de integridade, devem ser examinadas as medidas

preventivas e mitigadoras correspondentes, com a anterior avaliação da probabilidade de sua ocorrência e a gravidade das consequências para o Órgão ouEntidade, caso o risco venha a se concretizar.

§ 2°A relação de riscos de integridade mapeados, dos fatores de risco identificados e das eventuais medidas de controle interno existentes para mitigá-los, deverá ser documentada, de maneira didática e acessível, a fim de que possa ser utilizada como base para a idealização e o desenvolvimento dosmecanismos e procedimentos componentes do Programa de Integridade.

Art. 13. Para a definição das medidas de mitigação dos riscos de integridade identificados, o Órgão ou Entidade deverá tomar por base as leis, decretos,portarias, resoluções, normas de procedimento e demais atos normativos que descrevam as competências institucionais, bem como o regimento interno,organograma e o planejamento estratégico da organização.

Parágrafo único. A definição das medidas de mitigação dos riscos de integridade identificados deve ser pautada no equilíbrio, de forma a diminuir aintensidade dos riscos e, ao mesmo tempo, não criar obstáculos às funções e atividades dos Órgãos e Entidades, sempre privilegiando a celeridade e aeficiência administrativas.

Art. 14. A matriz de responsabilidade visa garantir o conhecimento prévio e suficiente das responsabilidades de cada servidor, empregado, funcionário eagente do Órgão ou Entidade, assim como de cada Unidade ou departamento da organização integrante da Administração Pública Estadual, observando-se osriscos existentes com base no organograma da instituição e no documento ao qual se refere o parágrafo único do art. 13, elaborado quando da etapa daanálise de perfil e identificação dos riscos de integridade.

Art. 15. O Plano de Integridade é o documento oficial do Órgão ou Entidade que contempla os principais riscos de integridade que afetam a organização,as medidas e preceitos de gestão dos riscos identificados, além da forma de implementação e monitoramento do Programa de Integridade.

§ 1°São partes integrantes do Plano de Integridade de um Órgão ou Entidade, dentre outras:I - o delineamento dos objetivos do Programa de Integridade;II - a caracterização geral do Órgão ou Entidade;III - a identificação e a classificação dos riscos de integridade;IV - o monitoramento, a atualização e a avaliação do Plano; eV - as instâncias de governança.§ 2°O Plano de Integridade, após apresentado pela Unidade Executora/setorial e aprovado pela alta administração do Órgão ou Entidade, deverá ser

divulgado em página eletrônica da entidade e em ambiente próprio, no Portal de Transparência.Art. 16. A partir da formulação do Plano de Integridade e da definição das medidas de mitigação dos riscos de integridade identificados, observadas as

diretrizes mínimas elencadas no art. 11 e no § 1° do art. 15, o Órgão ou Entidade poderá conceber os mecanismos e procedimentos de controle interno aserem adaptados ou criados, bem como definir possíveis prazos para a implementação e efetivação dos mesmos, por meio de Portaria Conjunta, a ser editadapela CGE e o Órgão ou Entidade.

§ 1°O objetivo da implementação dos mecanismos e procedimentos de controle interno é mitigar as possibilidades de concretização dos riscos deintegridade identificados ao Órgão, Entidade ou para os servidores públicos deles integrantes.

§ 2°Todos os mecanismos e procedimentos de controle interno desenvolvidos, deverão ser documentados pelo Órgão ou Entidade.Art. 17. A etapa de geração das evidências tem por objetivo examinar os procedimentos do ponto de vista sistêmico, de forma a verificar os impactos que

cada procedimento implementado pode causar nos demais processos, de modo a não permitir a ocorrência de conflitos ou redundâncias.§ 1°Para a consecução das finalidades estipuladas no caput, também serão consideradas as evidências geradas pelas auditorias periódicas, realizadas

pela Controladoria-Geral do Estado.§ 2°Também integra o escopo da etapa de geração de evidências, a análise das eventuais possibilidades de simplificação dos procedimentos do controle

interno, desde que mantidas, em qualquer caso, a qualidade e a efetividade dos procedimentos já implementados.Art. 18. As ações de comunicação e treinamento do Programa de Integridade da Administração Pública abrangem todas as iniciativas destinadas a levar

aos agentes públicos, informações sobre a correta prestação do serviço público, de forma clara, objetiva e didática.§ 1°São objetivos das ações de comunicação e treinamento:I - assegurar que todas as pessoas conheçam, entendam e assimilem os valores do Órgão ou Entidade;II - comunicar as regras e expectativas do Órgão ou Entidade a todo o público interno e externo acerca dos padrões éticos e de integridade assumidos,

como diretrizes do seu funcionamento;III - garantir que os servidores públicos guiem suas ações pelos padrões éticos e de integridade estabelecidos;IV - fortalecer o papel de cada colaborador na consolidação da imagem do Órgão ou Entidade como organização íntegra; eV - explicitar o que o Órgão ou Entidade esperam de seus parceiros.§ 2°Os objetivos exemplificativamente elencados no § 1° podem ser utilizados de maneira isolada ou agrupados, devendo estar, em qualquer caso, em

total alinhamento com as finalidades e diretrizes estabelecidas no Programa de Integridade implementado.§ 3°Compete ao Órgão ou Entidade da Administração Pública, o dever de utilizar os recursos e esforços necessários para promover ações de

comunicação e treinamento, visando à adequada implementação do Programa de Integridade, em especial, a mitigação dos riscos de integridade identificados.§ 4°Todos os treinamentos desenvolvidos deverão ser registrados e documentados com lista de presença e poderão influenciar na avaliação anual de

desempenho dos servidores, bem como possibilitar a geração de evidências de que o Órgão ou Entidade está se engajando em cumprir o Programa deIntegridade.

Art. 19. A divulgação e utilização do canal de denúncias pelo Órgão ou Entidade tem por finalidade viabilizar um meio, pelo qual todos os servidores ecidadãos possam denunciar as desconformidades éticas e de conduta cometidas por servidores da organização, inclusive se pertencentes à altaadministração.

Parágrafo único. O Órgão ou Entidade deverá providenciar métodos e ferramentas que façam com que todas as denúncias efetuadas no canal próprio,sejam imediatamente enviadas e acessadas pela Ouvidoria-Geral do Estado.

Art. 20. Os procedimentos de monitoramento devem ser empregados para verificar e, posteriormente, comprovar a eficácia da implantação dos novosmecanismos e procedimentos de controle interno.

Art. 21. A etapa de implementação dos planos de ação, em função dos resultados apresentados pelas auditorias e monitoramentos tem por objetivo

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viabilizar as adequações necessárias à promoção do aperfeiçoamento contínuo do Programa de Integridade.CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE NA IMPLEMENTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE INTEGRIDADEArt. 22. Durante o processo de implementação dos Programas de Integridade pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, a

Controladoria-Geral do Estado - CGE, como Órgão central do Sistema de Controle Interno, atuará como facilitadora, definindo prazos e monitorando o seucumprimento, esclarecendo os requisitos legais a serem observados, oferecendo as informações necessárias à elaboração dos Programas e estabelecendouma metodologia adequada para a sua implantação.

Parágrafo único. A Procuradoria-Geral do Estado - PGE prestará consultoria e assessoramento jurídico à CGE na elaboração de projetos de Lei,Decretos e Atos Normativos em geral a serem editados para a implementação dos Programas de Integridade.

Art. 23. São atribuições da Controladoria-Geral do Estado:I - editar e publicar um Guia Prático de Implementação dos Programas de Integridade na Administração Pública Estadual, estabelecendo as orientações

acerca da adoção de procedimentos e mecanismos necessários à estruturação, execução e monitoramento dos Programas;II - auxiliar na implantação dos Programas de Integridade, por meio da disseminação e consolidação de conceitos, na realização de seminários,

publicação de tutoriais, dentre outros expedientes;III - apoiar o monitoramento das unidades de controle para mitigação dos riscos de integridade por intermédio das auditorias periódicas e demais

atividades definidas no seu Plano Anual de Auditoria;IV - divulgar Edital de Contribuição Social de Integridade - ECSI, publicado em Imprensa Oficial e veiculado no Portal de Transparência, no qual

convocará a sociedade para contribuições ou sugestões do Plano de Integridade de cada Unidade, mediante espaço e campo próprio disponibilizado no Portalde Transparência, sem prejuízo da obrigatoriedade da publicação do Plano de Integridade de cada Unidade, na forma do § 2° do art. 15;

V - elaborar o Mapa de Integridade do Estado de Rondônia, o qual será publicado e disponibilizado no Portal de Transparência, contendo a evolução e ocumprimento das etapas de Integridade por cada Unidade, em linguagem acessível e com representação gráfica de fácil compreensão; e

VI - supervisionar e orientar o desenvolvimento e a implementação das ações atinentes ao Programa de Integridade no âmbito dos demais Órgãos doPoder Executivo.

§ 1°Após a publicação do ECSI previsto no inciso IV e, sempre que possível, o link eletrônico de veiculação será formalmente encaminhado a entidadesde classes, sociedade civil organizada, órgão de controles e usuários do serviço afeto à pasta e ao respectivo, no sentido de maior abrangência de veiculação.

§ 2°O mapa de integridade previsto no inciso V será atualizado anualmente pela CGE.CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 24. Todos os mecanismos e procedimentos estabelecidos neste Decreto, quando efetivamente implementados, deverão propiciar, como

consequências práticas, a proteção dos Órgãos e Entidades da Administração Estadual contra fraudes e atos de corrupção, bem como o reconhecimento deque todos os seus servidores estão compromissados com a ética, integridade, o respeito às Leis e a eficiência na prestação dos serviços públicos.

Art. 25. Constitui objetivo deste Decreto integrar, sistematizar e articular todas as disposições versadas sobre o tema da integridade, na legislaçãoestadual vigente.

Art. 26. Os prazos para implementação dos Programas de Integridade, nos termos deste Decreto, serão definidos por meio de Portaria Conjunta, a sereditada pela CGE e pelo Órgão ou Entidade.

Art. 27. É dever dos Gestores executarem as normas contidas neste Decreto, em todas as suas modalidades e contextos, sendo sua adesão um reflexoda ética, transparência pública, do controle social e interesse público.

Art. 28. Este Decreto entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, a partir de sua publicação.Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de julho de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOSGovernador

FRANCISCO LOPES FERNANDES NETTOControlador Geral do Estado

Protocolo 0015752132

DECRETO N° 26.236, DE 19 DE JULHO DE 2021.Institui Política de Dados Abertos do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,D E C R E T A:

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1°Fica instituída a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Estadual, com os seguintes objetivos:I - promover a publicação de dados contidos em bases de dados de Órgãos e de Entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e

Fundacional, sob a forma de dados abertos;II - aprimorar a cultura de transparência pública;III - franquear aos cidadãos o acesso, de forma aberta, aos dados produzidos ou acumulados pelo Poder Executivo Estadual, sobre os quais não recaia

vedação expressa de acesso;IV - facilitar o intercâmbio de dados entre Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual e demais esferas de Governo;V - fomentar o controle social e o desenvolvimento de novas tecnologias destinadas à construção de ambiente de gestão pública participativa e

democrática e a melhor oferta de serviços públicos para o cidadão;VI - fomentar a pesquisa científica de base empírica sobre a gestão pública;VII - promover o desenvolvimento tecnológico e a inovação nos setores público e privado e fomentar novos negócios;VIII - promover o compartilhamento de recursos de tecnologia da informação, de maneira a evitar a duplicidade de ações e o desperdício de recursos na

disseminação de dados e informações; eIX - promover a oferta de serviços públicos digitais de forma integrada.Art. 2°Para os fins deste Decreto, entende-se por:

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 4

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

I - dado: sequência de símbolos ou de valores, representados em qualquer meio, produzidos como resultado de um processo natural ou artificial;II - dado acessível ao público: qualquer dado gerado ou armazenado pela Administração Pública Estadual que não esteja sob sigilo ou restrição de

acesso nos termos da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que “Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5°, no inciso IIdo § 3° do art. 37 e no § 2° do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei n° 11.111, de 5 de maio de2005, e dispositivos da Lei n° 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.” e da Lei Estadual n° 3.166, de 27 de agosto de 2013, que“Regulamenta o Acesso a Informações previsto nos artigos 5°, XXXIII e 216, § 2°, da Constituição Federal e na Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de2011.”;

III - dados abertos: dados acessíveis ao público, representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina,referenciados na internet e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento, limitando-se a creditar a autoria ou afonte;

IV - formato aberto: formato de arquivo não proprietário, cuja especificação esteja documentada publicamente e seja de livre conhecimento eimplementação, livre de patentes ou de qualquer outra restrição legal quanto à sua utilização; e

V - Plano de Dados Abertos: documento orientador para as ações de implementação e promoção de abertura de dados de cada órgão ou entidade doPoder Executivo Estadual, obedecidos aos padrões mínimos de qualidade, de forma a facilitar o entendimento e a reutilização das informações.

Art. 3°A Política de Dados Abertos do Poder Executivo Estadual será regida pelos seguintes princípios e diretrizes:I - observância da publicidade das bases de dados como preceito geral e do sigilo como exceção;II - garantia de acesso irrestrito às bases de dados, as quais devem ser legíveis por máquina e estar disponíveis em formato aberto;III - descrição das bases de dados, com informação suficiente para a compreensão de eventuais ressalvas quanto à sua qualidade e integridade;IV - permissão irrestrita de reuso das bases de dados publicadas em formato aberto, com a devida citação de sua fonte;V - completude e interoperabilidade das bases de dados, as quais devem ser disponibilizadas em sua forma primária, com o maior grau de granularidade

possível ou referenciar as bases primárias, quando disponibilizadas de forma agregada;VI - atualização periódica, de forma a garantir a perenidade dos dados, a padronização de estruturas de informação e o valor dos dados à sociedade e a

atender às necessidades de seus usuários; eVII - designação clara do responsável pela publicação, atualização, evolução e manutenção de cada base de dado aberta, incluída a prestação de

assistência quanto ao uso de dados.CAPÍTULO II

DA LIVRE UTILIZAÇÃO DE BASES DE DADOSArt. 4°Os dados disponibilizados pelo Poder Executivo Estadual e as informações de transparência ativa, são de livre utilização pela Administração

Pública Estadual e pela sociedade.§ 1°Fica autorizada a utilização gratuita das bases de dados e das informações disponibilizadas nos termos do disposto no inciso XIII do caput do art. 7°

da Lei Federal n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que “Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.”, e cujodetentor de direitos autorais patrimoniais seja o Estado, nos termos do disposto no art. 29 da referida Lei.

§ 2°Fica o Poder Executivo Estadual obrigado a indicar o detentor de direitos autorais pertencentes a terceiros e às condições de utilização por eleautorizadas na divulgação de bases de dados protegidas por direitos autorais de que trata o inciso XIII do caput do art. 7° da Lei Federal n° 9.610, de 1998.

CAPÍTULO IIIDA GOVERNANÇA

Art. 5° A gestão da Política de Dados Abertos do Poder Executivo Estadual será coordenada pela Controladoria-Geral do Estado - CGE, por intermédioda Assessoria de Tecnologia da Informação, Transparência e Prevenção da Corrupção ou outra que a substituir.

§ 1°A implementação da Política de Dados Abertos ocorrerá por meio da execução de Plano de Dados Abertos, seguindo as diretrizes deste Decreto, oqual deverá dispor, no mínimo, sobre os seguintes tópicos:

I - criação e manutenção de inventários e catálogos de base de dados corporativos;II - cronograma relacionado aos procedimentos de abertura das bases de dados, sua atualização e melhoria;III - especificação clara sobre os papeis e responsabilidades das Unidades do Órgão ou Entidade da Administração Pública Estadual, relacionados com a

publicação e atualização das bases de dados; eIV - demais mecanismos para a promoção, o fomento e o uso eficiente e efetivo das bases de dados pela sociedade e pelo Governo.§ 2°A CGE em conjunto com a Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, poderão estabelecer normas

complementares relacionadas à elaboração do Plano de Dados Abertos, bem como correlacionadas à proteção de informações pessoais na publicação debases de dados abertos, nos termos deste Decreto.

§ 3°Os Planos de Dados Abertos deverão priorizar a abertura dos dados de interesse público, os quais deverão ser publicados em formato aberto noprazo de 12 (doze) meses da vigência deste Decreto, assegurado à Administração Pública Estadual a reserva de informações.

Art. 6°Os servidores públicos designados para compor a Comissão de Gestão de Documentos - CGD de cada órgão, prevista na Lei Estadual n° 3.166de 27 de agosto de 2013, que “Regulamenta o Acesso a Informações previsto nos artigos 5°, XXXIII e 216, § 2°, da Constituição Federal e na Lei Federal n.12.527, de 18 de novembro de 2011.”, exercerão as seguintes atribuições:

I - orientar as unidades sobre o cumprimento das normas referentes a dados abertos;II - assegurar o cumprimento das normas relativas à publicação de dados abertos, de forma eficiente e adequada, ressalvadas as hipóteses previstas na

Lei Federal n° 12.527, de 2011, e nos arts. 10 a 17 e Lei Estadual n° 3.166, de 2013;III - responder a pedidos de abertura de base de dados, encaminhados nos termos dos arts. 8° e 9° deste Decreto;IV - monitorar a implementação interna dos Planos de Dados Abertos; eV - apresentar relatórios periódicos sobre o cumprimento dos Planos de Dados Abertos da Unidade, com recomendações sobre as medidas

indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento do Plano de Dados Abertos.Parágrafo único. Aplicam-se à Gestão Local, responsável pelas questões afetas à base de dados, as disposições previstas na Lei n° 3.166, de 2013.

CAPÍTULO IVDA DISPONIBILIZAÇÃO DE BASES DE DADOS

Art. 7°Os dados abertos dos órgãos pertencentes ao Poder Executivo Estadual serão disponibilizados, no que couber, de forma centralizada, em páginaespecífica no Portal da Transparência do Poder Executivo Estadual http://www.transparencia.ro.gov.br ou em sítio eletrônico próprio de dados abertos que asubstituir, facilitando a sua localização, acesso e reutilização.

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 5

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

Parágrafo único. A publicação dos dados abertos de que trata este Decreto no Portal de transparência e ou sítio eletrônico específico para este fim, seráprecedida de permissão de acesso à plataforma e obedecerá aos critérios e padronização definidos pela CGE ou outra que a substituir.

CAPÍTULO VDA SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE BASES DE DADOS

Art. 8°Às solicitações de abertura de bases de dados da Administração Pública Estadual aplicam-se os prazos e os procedimentos previstos para oprocessamento de pedidos de acesso à informação, nos termos da Lei Federal nº 12.527 de 2011,Decreto Federal n° 7.724, de 2012 e Lei Estadual n° 3.166,de 2013.

Art. 9°Na hipótese de alguma base de dados não estar disponível, no Portal da Transparência do Poder Executivo Estadual, o pedido de sua aberturadeverá ser encaminhado por meio do Serviço Eletrônico de Informação ao Cidadão - e-SIC, disponível no sítio eletrônico http://esic.cge.ro.gov.br, o qual serárespondido pela Comissão de Gestão de Documentos da unidade detentora dos dados, nos termos e prazos estabelecidos pela Lei Estadual n° 3.166, 2013,para atendimento dos pedidos de acesso à informação.

Parágrafo único. A decisão negativa de acesso do pedido de abertura de base de dados governamentais fundamentada na demanda por custosadicionais desproporcionais e não previstos pelo Órgão ou pela Entidade da Administração Pública Estadual, deverá apresentar análise sobre a quantificaçãode tais custos e a viabilidade da inclusão das bases de dados, em edição futura do Plano de Dados Abertos.

CAPÍTULO VIDISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10.Consideram-se automaticamente passíveis de abertura, as bases de dados da Administração Pública Estadual que não contenham informaçõesprotegidas nos termos do § 3° do art. 7°, arts. 22, 23 e 31 da Lei Federal n° 12.527, de 2011; incisos I ao VI do art. 22 da Lei Estadual n° 3.166, de 2013 e art.46 da Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)”, ou outras normas que asseguremo sigilo e/ou reservas relacionadas à Administração.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput, a bases de dados que contenham informações protegidas, no que se refere às informações nãoalcançadas por essa proteção.

Art. 11.Compete à CGE, no âmbito do Poder Executivo, monitorar a implementação dos Planos de Dados Abertos e a aplicação do disposto nesteDecreto.

Art. 12. Este Decreto estabelece o padrão de governança referente a dados abertos, sendo que padrões técnicos complementares a respeito da temáticapoderão ser regulamentados pela CGE, em conjunto com a SETIC.

Art. 13.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de julho de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOSGovernador

FRANCISCO LOPES FERNANDES NETTOControlador Geral do Estado

Protocolo 0017983534

DECRETO N° 26.237,DE 19 DE JULHO DE 2021.Altera dispositivos dos Decretos n° 19.567, de 10 de março de 2015 e n° 23.011, de 12de julho de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,D E C R E T A:Art. 1°O caput do art. 8° do Decreto n° 19.567, de 10 de março de 2015, que “Regulamenta a Gratificação de Atividade Licitatória devida aos servidores

integrantes da Carreira do Grupo Ocupacional de Nível Superior, do cargo Técnico em Licitações, previsto no Anexo I, da Lei Complementar n° 711, de 24 deabril de 2013”, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 8°.É vedada a cumulação da Gratificação de Atividade Licitatória com a remuneração de cargo em comissão, salvo para servidores quedesempenharem atividades licitatórias no âmbito da Superintendência Estadual de Compras e Licitações.” (NR)

Art. 2°O caput do art. 8º do Decreto n° 23.011, de 12 de julho de 2018, que “Define critérios objetivos de mensuração para a Gratificação de Incentivo aoControle Interno - GICI, da Carreira de Auditor de Controle Interno e Assistente de Controle Interno, prevista no artigo 41 da Lei Complementar n° 758, de 2 dejaneiro de 2014.”, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 8°. É vedada a cumulação da Gratificação de Incentivo ao Controle Interno com a remuneração de cargo em comissão, salvo no âmbito daControladoria Geral do Estado, ou quando designado pelo Controlador-Geral do Estado para chefia de unidade setorial do Sistema de Controle Interno doPoder Executivo.” (NR)

Art. 3°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de julho de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOSGovernador

Protocolo 0018935931

Decreto de 19 de julho de 2021.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da

Lei Complementar nº 1.060, de 21 de maio de 2020,R E S O L V E:Exonerar, a contar de 8 de julho de 2021, NATALIA CRISTINA BORGES ARAUJO, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-01, de Chefe de Pátio,

do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes.Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de julho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOSGovernador

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 6

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Protocolo 0019357860

Decreto de 19 de julho de 2021.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da

Lei Complementar nº 1.060, de 21 de maio de 2020,R E S O L V E:Nomear, a contar de 8 de julho de 2021, JOSE RICARDO DOS SANTOS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-01, de Chefe de

Pátio, do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes.Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de julho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOSGovernador

Protocolo 0019358005

Decreto de 19 de julho de 2021.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da

Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017,R E S O L V E:Exonerar, a contar de 24 de maio de 2021, JHENDERSON MELGAR MOPURA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Auxiliar de Projeto

de Licitação, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações.Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de julho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOSGovernador

Protocolo 0019358495

Decreto de 19 de julho de 2021.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da

Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017,R E S O L V E:Nomear, a contar de 24 de maio de 2021, JHENDERSON MELGAR MOPURA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de

Assistente de Projeto de Licitação, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações.Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de julho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOSGovernador

Protocolo 0019358686

Decreto de 19 de julho de 2021.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da

Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017,R E S O L V E:Nomear, a contar de 24 de maio de 2021, WESLEY GOMES DA COSTA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Auxiliar de

Projeto de Licitação, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações.Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de julho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOSGovernador

Protocolo 0019358933

Decreto de 19 de julho de 2021.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da

Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017,R E S O L V E:Exonerar, a contar de 2 de julho de 2021, TONY DOS SANTOS PEREIRA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de Assistente Técnico de

Licitação, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações.Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de julho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOSGovernador

Protocolo 0019359173

Decreto de 19 de julho de 2021.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da

Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017,R E S O L V E:Nomear, a contar de 7 de julho de 2021, AMANDA VIEIRA VILARIM DE SÁ, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de Assistente

Técnico de Licitação, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações.Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de julho de 2021, 133º da República.

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 7

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOSGovernador

Protocolo 0019359400

Decreto de 19 de julho de 2021.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos do

Decreto nº 24.380, de 21 de outubro de 2019,R E S O L V E:Exonerar a Pedido, a contar de 25 de junho de 2021, DELSON DOS SANTOS LEAL, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Assessor III, da

Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social.Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de julho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOSGovernador

Protocolo 0019359328

Decreto de 19 de julho de 2021.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos do

Decreto nº 24.380, de 21 de outubro de 2019,R E S O L V E:Nomear, a contar de 1 de julho de 2021, LUIZ FERNANDO FREIRE DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Assessor

III, da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social.Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de julho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOSGovernador

Protocolo 0019359541

Decreto de 19 de julho de 2021.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da

Lei Complementar nº 973, de 10 de abril de 2018,R E S O L V E:Exonerar, a contar de 1 de julho de 2021, ANALICE REIS SPAGNOL, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Representante Regional, do

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia .Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de julho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOSGovernador

Protocolo 0019359506

Decreto de 19 de julho de 2021.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da

Lei Complementar nº 973, de 10 de abril de 2018,R E S O L V E:Nomear, a contar de 1 de julho de 2021, MARCIA REGINA DOS SANTOS ROCHA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de

Representante Regional, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia .Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de julho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOSGovernador

Protocolo 0019360239

Decreto de 19 de julho de 2021.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da

Lei Complementar nº 973, de 10 de abril de 2018,R E S O L V E:Exonerar, a contar de 1 de julho de 2021, MARILU TEREZINHA DALMASSO DE ROSSO, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de

Representante Regional, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia .Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de julho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOSGovernador

Protocolo 0019361362

Decreto de 19 de julho de 2021.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da

Lei Complementar nº 973, de 10 de abril de 2018,R E S O L V E:Nomear, a contar de 1 de julho de 2021, MARCELI HAASE BARBOZA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Representante

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 8

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Regional, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia .Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de julho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOSGovernador

Protocolo 0019362910

Decreto de 19 de julho de 2021.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da

Lei Complementar nº 1.072, de 04 de dezembro de 2020,R E S O L V E:Exonerar, a contar de 13 de julho de 2021, GISSELE MATTIA MENDONCA AMARAL, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de Chefe de

Núcleo de Controle e Fiscalização de Contratos, do Hospital de Campanha do Centro, da Secretaria de Estado da Saúde.Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de julho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOSGovernador

Protocolo 0019359873

Decreto de 19 de julho de 2021.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da

Lei Complementar nº 1.072, de 04 de dezembro de 2020,R E S O L V E:Nomear, a contar de 13 de julho de 2021, ERENI MYCHELLI COELHO DE AMORIM, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de

Chefe de Núcleo de Controle e Fiscalização de Contratos, do Hospital de Campanha do Centro, da Secretaria de Estado da Saúde.Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de julho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOSGovernador

Protocolo 0019361499

Decreto de 19 de julho de 2021.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da

Lei Complementar nº 1.072, de 04 de dezembro de 2020,R E S O L V E:Designar, a contar de 1 de julho de 2021, CICLEIA CINTIA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Agente Atividade Administrativa, matrícula 300093573,

pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-4, de Chefe de Núcleo de Fonoaudiologia, doHospital de Campanha do Centro, da Secretaria de Estado da Saúde.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de julho de 2021, 133º da República.MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

GovernadorProtocolo 0019362182

Decreto de 19 de julho de 2021.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da

Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017,R E S O L V E:Designar, a contar de 1 de julho de 2021, NANCI NAZARE DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de cb PM, RE 100064525, pertencente ao Quadro de

Pessoal da Polícia Militar, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-3, de Chefe de Equipe I, da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania.Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de julho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOSGovernador

Protocolo 0019362781

Decreto de 19 de julho de 2021.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da

Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017,R E S O L V E:Designar, a contar de 1 de julho de 2021, RONEGA SANTOS COSTA, ocupante do cargo de sd PM 1 , RE 100089042, pertencente ao Quadro de

Pessoal da Polícia Militar, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-3, de Chefe de Equipe I, da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania.Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de julho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOSGovernador

Protocolo 0019363001

Decreto de 19 de julho de 2021.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 9

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017,R E S O L V E:Nomear, a contar de 12 de julho de 2021, AMANDA PLACIDO DE SOUZA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Assistente II,

da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania.Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de julho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOSGovernador

Protocolo 0019363346

Decreto de 19 de julho de 2021.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da

Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017,R E S O L V E:Nomear, a contar de 12 de julho de 2021, OZINEIDE MIRANDA CAMPOS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Assistente II,

da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania.Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de julho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOSGovernador

Protocolo 0019363748

Decreto de 19 de julho de 2021.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da

Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017,R E S O L V E:Nomear, a contar de 13 de julho de 2021, ARTHUR ANTUNES GOMES QUEIROZ, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de

Assistente I, da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania.Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de julho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOSGovernador

Protocolo 0019364147

Decreto de 19 de julho de 2021.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da

Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017,R E S O L V E:Nomear, a contar de 12 de julho de 2021, MONA INGRIDE RODRIGUES DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de

Chefe de Núcleo II, da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania.Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de julho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOSGovernador

Protocolo 0019364762

Decreto de 19 de julho de 2021.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da

Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017,R E S O L V E:Nomear, a contar de 13 de julho de 2021, JANNINE DE SOUZA ZANATO BOA SORTE, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de

Chefe de Núcleo II, da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania.Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de julho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOSGovernador

Protocolo 0019365358

Decreto de 19 de julho de 2021.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da

Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017,R E S O L V E:Exonerar a Pedido, a contar de 1 de julho de 2021, KASSIA MOTTER PINHEIRO, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-06, de Assessor Técnico

da Corregedoria, da Corregedoria Geral de Administração, da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas.Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de julho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOSGovernador

Protocolo 0019363479

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 10

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

Decreto de 19 de julho de 2021.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da

Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017,R E S O L V E:Exonerar, a contar de 1 de julho de 2021, ADSON KLEBER SANTOS MUNIZ, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Assistente da

Corregedoria, da Corregedoria Geral de Administração, da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas.Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de julho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOSGovernador

Protocolo 0019363768

Decreto de 19 de julho de 2021.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da

Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017,R E S O L V E:Nomear, a contar de 1 de julho de 2021, ADSON KLEBER SANTOS MUNIZ, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-06, de Assessor

Técnico da Corregedoria, da Corregedoria Geral de Administração, da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas.Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de julho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOSGovernador

Protocolo 0019364006

Decreto de 19 de julho de 2021.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da

Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017,R E S O L V E:Exonerar, a contar de 15 de junho de 2021, ANTONIO FILHO SOUTO, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Assessor Técnico II, da

Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia.Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de julho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOSGovernador

Protocolo 0019364015

Decreto de 19 de julho de 2021.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da

Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017,R E S O L V E:Nomear, a contar de 1 de julho de 2021, MICHELLI CONTI DE OLIVEIRA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Assessor

Técnico II, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia.Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de julho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOSGovernador

Protocolo 0019364442

Decreto de 19 de julho de 2021.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da

Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017,R E S O L V E:Nomear, a contar de 1 de julho de 2021, GEICY KEYLA MACHADO BARBARO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de

Assessor Técnico II, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia.Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de julho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOSGovernador

Protocolo 0019376648

Decreto de 19 de julho de 2021.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da

Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017,R E S O L V E:Exonerar, a contar de 1 de julho de 2021, NADIA MENDES SOARES, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Assessor Técnico II, da

Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia.Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de julho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOSGovernador

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 11

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

Protocolo 0019376289

Decreto de 19 de julho de 2021.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da

Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017,R E S O L V E:Dispensar, a contar de 1 de julho de 2021, JOB MARTINS CRISOSTHOMO, ocupante do cargo de Assistente Estadual de Fiscalização Agropecuária,

matrícula 300113792, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, da Função Gratificada, símbolo FG-3, de Chefe de Unidade Local deAtendimento 1, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de julho de 2021, 133º da República.MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

GovernadorProtocolo 0019377142

Decreto de 19 de julho de 2021.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da

Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017,R E S O L V E:Designar, a contar de 15 de junho de 2021, JOSIANE APARECIDA RODRIGUES, servidora pública municipal, para exercer a Função Gratificada,

símbolo FG-4, de Assistente IV, da Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia .Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de julho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOSGovernador

Protocolo 0019366980

Portaria nº 13 de 19 de julho de 2021O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017;RESOLVE:Art. 1 º - DESIGNAR a servidora HEIDY NORONHA MOREIRA, matrícula nº 300160111, ocupante do cargo de Assessora, para responder

interinamente pela Diretoria de Elaboração, Controle e Acompanhamento de Atos de Nomeação e Exoneração, no período de 26.07.2021 a 04.08.2021, emsubstituição à servidora LUANA ALICE CASTRO DE OLIVEIRA, matrícula nº 300149557, ocupante do cargo de Diretora de Elaboração, Controle eAcompanhamento de Atos de Nomeação e Exoneração, a qual se encontrará em gozo de férias regulamentares nos termos da Portaria nº 414 de 01 de julhode 2021 (0018971114).

Art. 2º - Esta Portaria produz efeitos a contar de 26 de julho de 2021.Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

JOSÉ GONÇALVES DA SILVA JÚNIORSecretário-Chefe da Casa Civil

Protocolo 0019377743

PGEPortaria nº 674 de 19 de julho de 2021

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no parágrafo único do art. 4º, no§ 1º do art. 6º c/c artigos 12 e 13, e art. 170, todos da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado e nos termos do art.2º da Lei Estadual nº 3803/2016;

Considerando o que consta no Processo n. 0020.287868/2021-17;R E S O L V E:Art. 1º - CONCEDER Licença Paternidade de 20 (vinte) dias, ao servidor THIAGO ALENCAR ALVES PEREIRA , ocupante do cargo de Procurador de

Estado, matrícula n. 30012147, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, no período de 07 a 26.06.2021.Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº 636 de 02 de julho de 2021.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

MAXWEL MOTA DE ANDRADEProcurador-Geral do Estado

Protocolo 0019355725

Portaria nº 680 de 19 de julho de 2021O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições legais, especialmente a elencada no Art. 11, XI, da Lei

Complementar Estadual nº 620 c/c o Art. 11, § 4º, da Lei Complementar nº 767, de 4 de Abril de 2014;CONSIDERANDO Relatório Final de Orientação, Acompanhamento e Avaliação do Estágio Probatório e Confirmatório na Carreira de Técnica da

Procuradoria, feito pela Comissão de Estabilidade dos Servidores Efetivos da Carreira de Apoio da PGE/RO (id 0019033043);RESOLVE:Art. 1º CONCEDER a estabilidade funcional a servidora INGRID BRIZARD SILVA , pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de

Rondônia, Técnica da Procuradoria, matrícula n.º 300149220, que foi aprovado no Estágio Probatório por atender satisfatoriamente os requisitos exigidos paraaptidão ao cargo, conforme o Relatório elaborado pela Comissão encarregada da Avaliação de Servidores em Estágio Probatório.

Art. 2º CONCEDER a progressão funcional, por desempenho, ao referido servidor, da "Classe I" para "Classe II", nos termos do Art. 10 da Lei

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 12

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

Complementar nº 767, de 4 de Abril de 2014;Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos financeiros a partir da data de 09.06.2021.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

MAXWEL MOTA DE ANDRADEProcurador -Geral do Estado

Protocolo 0019383544

Portaria nº 683 de 19 de julho de 2021O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no parágrafo único do art. 12 e

13 da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado, bem como o Decreto nº 23.273 de 15 de outubro de 2018, Resolução Normativa nº 05, de 29.08.2014 eLei Complementar nº 1.000 de 31 de Outubro de 2018, que estabelece as ações a serem cumprida pelas Unidades de Recursos Humanos no Âmbito daadministração Direta e Indireta.

Considerando o pedido de remarcação de férias no processo 0020.286516/2021-36 e a inoperância do Sistema SID;RESOLVE:Art. 1ºREMARCAR o gozo de 20 (vinte) dias de férias do servidor FRANCISCO SILVEIRA DE AGUIAR NETO , matrícula 300121475, ocupante do cargo

de Procurador do Estado, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Procuradoria Geral do Estado, referente aoperíodo do exercício de 2021.1, marcadas para 04 a 23.10.2021, a qual fica transferida a fruição para o período de 02.08.2021 à 21.08.2021.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.MAXWEL MOTA DE ANDRADE

Procurador-Geral do EstadoProtocolo 0019384949

CONTRATO023/2021CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (GÁS BUTANO – RECARGA DE GLP (GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO) PARA CILINDROP-13KG)MEDIANTE TROCA DE CASCO VAZIO, –N.º 023/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM, a ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA EEXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA –EMATER-RO e a EMPRESA CENTER GÁS LTDA.CONTRATANTE: ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – EMATER/RO , autarquiaestadual, modificada pela Lei Estadual n 3.937 de 30 de novembro de 2016, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.888.813/0001-83, com sede na Avenida Farquar, nº2986 – Palácio Rio Madeira – Anexo Rio Jamari - Bairro Pedrinhas, em Porto Velho/RO, doravante designada CONTRATANTE o Diretor Vice-Presidente o Sr.JOSÉ DE ARIMATÉIA DA SILVA , brasileiro, Médico Veterinário, Portador da Cédula de Identidade nº 983383 SSP/PB e inscrito no CPF sob o nº646.499.624-04, residente e domiciliado na Avenida Vigésimo, nº 6134, Residencial Pinhais II, B1 G – Apto 603 em Porto Velho/RO.CONTRATADA: CENTER GÁS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 08.930.073/0001-94, com endereço na Avenida: Monte Castelo, nº 1166 - Jardim dosMigrantes em Ji-Paraná/RO, aqui representada por sua Sócia Proprietária, a Sra. KARLA FORTE BARBOSA DA SILVA, portador do CPF/MF n° 862.038.862-20 e RG nº 000823763 SESDC/RO, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada;Considerando que o Ordenador de Despesas que assina o presente termo reconhece como originais ou fiéis aos originais os documentos juntados no processoadministrativo n°0011.156143/2021-89, que deu origem à realização do Contrato, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do AdministradorPúblico.Os Contratantes celebram, por força do presente instrumento, CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BENS/MATERIAIS/SERVIÇOS , o qual se regerá pelasdisposições da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes, licitado por meio do (PREGÃO ELETRÔNICO nº 025/2021 ), vinculando-se aos termos doprocesso administrativo n°0011.156143/2021-89, e à proposta da CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas:CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Aquisição de Material de Consumo ( Gás Butano – Recarga de GLP(gás liquefeito de petróleo) para cilíndro p-13kg, mediante troca de casco vazio), visandoatender as necessidades do TerritórioCentral/Escritório Regional de Ji-Paraná e Escritórios Locais, peloperíodo de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de ReferênciaI. Integram este Contrato além do Termo de Referência, as normas do (PREGÃO ELETRÔNICO nº 025/2021),o disposto na proposta da CONTRATADA edemais elementos que sirvam à exata definição do objeto descrito na cláusula primeira.CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÃO/QUANTITATIVO/ PREÇOITEM

DESCRIÇÃO DO MATERIAL QTDE

UNIDADE

VALOR UNIT.(R$)

VALOR TOTAL(R$)

01Gás butano – Recarga de GLP (gás liquefeito de petróleo), para cilindro P-13kg, mediante troca

de casco vazio 78 BOTIJA R$ 118,00 R$ 9.204, 00

I. O valor da aquisição/contratação é de R$ 9.204,00 (nove mil duzentos e quatro reais), que corresponde à nota de empenho, a servir de lastro, para efetuar opagamento dos materiaisreferidos na cláusula primeira, tudo depois de recebidos, testados e aprovados pela CONTRATANTE.II. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos,encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimentointegral do objeto da contratação.CLÁUSULA TERCEIRA - REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO:A execução será por meio de Execução indireta por Preço Unitário, nos termos do Art. 6º da Lei 8.666/93, com pagamentos de acordo com a execução domaterial.A aquisição dar-se-á de forma ESTIMATIVAde acordo com a necessidade, não contendo quantidades mínimas para a entrega mensal.A execução dar-se-á por meio do envio da autorização de Fornecimento elaborado e emitido pela Gerência de Administração de Material – GEAMA,nos termos da solicitação de demanda informada pelo REGIONAL DE JI-PARANÁ.Apesar de o processo apresentar um cronograma de consumo estimativo, o mesmo não tem como ser executado, pois não tem como prevê a dataexata do término do gás, devido à variação de consumo ocorrer de acordo com a programação de cada regional(realização de eventos, dia decampos etc..).

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terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 13

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CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL/HORÁRIO, PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO MATERIALI. Local/Horário Os materiais adquiridos deverão ser entregues noEscritório Regional de Ji-Paraná situado na Ruados Brilhantes,nº 214 – Bairro Urupá – CEP:76.900-150 – JI-PARANÁ-RO, de segunda à sexta-feira, no horário das 07h30m às 12:00 h., mediante prévio agendamento junto ao Regional, pelo telefone(69) 3411-4550 ou e-mail: esregjiparana,@emater-ro.com.br, sendo indicado pelo fornecedor o dia e a hora que procederá a entrega, com no mínimo 02 (dois)dias de antecedência, para que seja efetuado o devido recebimento provisório dos objetos.II. Prazo de entrega dos materiais:Os materiais, objeto do presente termo, deverão ser entregues no Escritório Regional de Ji-Paraná, no prazo de até 05(cinco) dias úteis, após o recebimento da Autorização de Fornecimento.III. O prazo de entrega somente poderá ser prorrogado mediante o cumprimento, pela CONTRATADA, dos seguintes requisitos cumulativos:a. solicitação de prorrogação protocolada dentro do prazo de instalação dos equipamentos;b . comprovação documental da ocorrência de motivo imprevisível (caso fortuito, força maior ou fato do príncipe), ocorrido depois da apresentação de suaproposta, que tenha correlação direta de causa e efeito sobre a necessidade do atraso.IV. Não se admitirá prorrogação se:a. o atraso ocorrer por culpa da contratada;b. se não cumprir os requisitos do item anterior; ouc. houver interesse público devidamente justificado nos autos que demonstre ser a escolha mais vantajosa para a administração.V. Ocorrendo recusa ou atraso na instalação total ou parcial dos equipamentos, o responsável pela fiscalização do contrato se obriga por força do Art. 4º daLei Estadual nº. 2.414/11, a produzir parecer técnico e o encaminhará ao ordenador de despesas para instauração de procedimento administrativo, instruçãodos autos para fins de penalização da contratada e inserção no “Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração PúblicaEstadual”.VI. Qualquer solicitação por parte da Contratada deverá ser dirigida ou entregue na, Av. Farquar, 2986 – Palácio Rio Madeira – Anexo Rio Jamari - BairroPedrinhas - Porto Velho-RO - Cep: 76801- 976 -, aos cuidados da Gerência de Adm de Materiais - Geama, de segunda à sexta-feira, no horário das 7h30min às13h30minVII. Condições de Recebimento - O recebimento será nos seguintes termos:a. O RECEBIMENTO PROVISÓRIO (art. 73, II, “a”, da Lei 8.666/93), que consiste na mera contagem física das embalagens para posterior verificação daqualidade, quantidade e data de validade dos bens e conseqüente aceitação, será firmado pelos empregados autárquicos responsáveis pelo Almoxarifado,em prazo não superior a 2 (dois) dias úteis . O recebimento provisório será comprovado pelo carimbo de certifico aposto no verso da nota fiscal devidamentechancelado e identificado e Termo de Recebimento provisório devidamente assinado por ambas as partes.b. O RECEBIMENTO DEFINITIVO (art. 73, II, “b”, da Lei 8.666/93 ), que consiste na verificação da qualidade, quantidade e data de validade dos bens e desua aceitação, será firmado pela EMATER-RO , que expedirá recibo próprio (termo de recebimento definitivo), em prazo não superior a 15 (quinze) diasúteis, liquidando a despesa .c. . O recebimento provisório NÃO liquida a despesa e NÃO se presta para autorizar o pagamento dos bens.d . O recebimento provisórioou definitivo não exclui aresponsabilidade civildo CONTRATADO em face da eventual existência de vícios redibitórios.CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas correrão pela seguinte programação orçamentária.

Unidade Orçamentária 19025 – Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de RondôniaPrograma de Trabalho 19.025.04.122.1015.2087

Fonte de Recurso 0240/ 0100/640/300Elemento de Despesa 33.90.30Nota de Empenho nº 2021NE000895

CLÁUSULASEXTA - DO PAGAMENTO: Conforme disposto no art. 6º do Decreto Estadual n.º 16.901 de 09 de julho de 2012, o pagamento se dará naseguinte forma:I. até o 5º dia útil subseqüente à apresentação do documento de cobrança para despesas provenientes de contratos cujos valores não ultrapassem o limiteprevisto noparágrafo único do artigo 3º do supracitado decreto;II. em 30 dias corridos contados a partir da apresentação formal da respectiva documentação, respeitada a ordem cronológica das exigibilidades, depois daliquidação da despesa:a. Nota fiscal;b. Termo de Recebimento Definitivo doobjeto ;c. Certidão Regularidade perante a Fazenda Federal (conforme PGFN/RFB Nº 1751, de 02/10/2014);d. Certidão Regularidade perante a Fazenda Estadual;e. Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal;f. Certificado de Regularidade do FGTS;g. Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho – CNDT (Lei Federal nº 12.440/2011, de 07/07/2011).I I I . As Notas Fiscais/Faturas, emitidas em 2 (duas) vias, devendo conter no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a descrição do objeto, o númerodoempenhoeonúmeroda Conta Bancária da CONTRATADA, para depósito do pagamento.IV. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária - OB e depósito em conta corrente, indicada pela Contratada.V . A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DERONDÔNIA – EMATER/RO, CNPJ: 05.888.813/000-83 – Endereço: Av. Farquar, 2986 – Palácio Rio Madeira – Anexo Rio Jamari - Bairro Pedrinhas - PortoVelho-RO - Cep: 76801-976 - Tel.: (69) 3211-3747.VI. GEAMA - Gerência de Administração de Materiais terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal/fatura para aceitá-la ourejeitá-laVII. A nota fiscal/fatura não aprovada será devolvida à empresa vencedora do certame para as necessárias correções, com as informações que motivaram suarejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem anterior, a partir da data de sua reapresentação.VIII. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a empresa vencedora do certame suspenda quaisquerfornecimentos.IX. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ouinadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 14

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

X. Na hipótese de atraso no pagamento das notas fiscais/faturas, por culpa da EMATER-RO, os seus valores serão corrigidos monetariamente, a partir da datade inicio do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do INPC/FGV ou outro índice que venha a substituí-lo oficialmente e, ainda, acrescido de multa de 1% (um por cento) e juros de 0,033% (zero virgula trinta e três por cento) ao dia, sobre o valor atualizado.CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA : É vedada a subcontratação, cessão e/ou transferência total ou parcialdo objeto.CLÁUSULA OITAVA - DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO : Tendo em vista que, é prerrogativa do PoderPúblico, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas,conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui àAdministração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas.I. Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, sendo que neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de altacomplexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento do objeto, por meio da união de esforços.CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA :Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da futura Contratada, também se incluem osdispositivos a seguir:I. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimosousupressõesquese fizerem necessários, decorrente de modificações de quantitativos ou projetosou especificações, até o limite de 25% (vinte e cincoporcento)do valorcontratual atualizado, de acordo com o art. 65, da Lei n°. 8.666/93,sendoosmesmosobjetode exame da Assessoria Jurídica/ASJUR da EMATER-RO.II. Comunicar à CONTRATANTE, verbalmente no prazo de 12 (doze) horas e, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ouacontecimento que impeçam mesmo temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidade relativos à execução do Termo Contratual, total ouparcialmente, por motivo de caso fortuito ou força maior.III.Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento da convocação formal.IV. Entregar o objeto adjudicado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis , após o recebimento da Autorização de FornecimentoV. Substituir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas , objeto, após notificação formal, que estiverem em desacordo com as especificações do Termo deReferência ou que apresentarem vício de qualidade.VI. Responsabilizar-se pelas despesas com manuseio, embalagem e transporte do objeto licitado, desde a fábrica até o local de entrega.VII. Responsabilizar-se, integralmente, por todos os tributos, taxas e contribuições (inclusive para fiscais) que direta ou indiretamente, incidam ou vierem aincidir sobre a presente aquisição.VIII. Responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos decorrentes de paralisação parcial ou total da entrega dos materiais.IX. Reparar, corrigir, remover, reconstituir às suas expensas no total ou em parte, o objeto da licitação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções,resultantes de execução ou de materiais empregados.X. Arcar com todas as despesas destinadas à cobertura de seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.XI. Responsabilizar-se por danos causados diretamente a administração ou a terceiros decorrente de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindoou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento do contratante.XII. A licitante se obriga a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas ascondições de habilitação e qualificação exigida na licitação.XIII. Responsabilizar-se, integralmente, pela entrega dos materiais/produtos com as devidas garantias inclusas, não podendo repassar nenhum dos itens destalicitação a outra empresa. Bem como, entregar os materiais dentro dos elevados padrões de qualidade, de acordo com as especificações dos fabricantes,normas técnicas e legislação vigente.XIV. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente.XV. Caso a qualquer tempo, a CONTRATANTE ou a CONTRATADA sejam favorecidas com benefícios fiscais, isenções e/ou reduções tributárias, asvantagens auferidasrefletirão numa redução do preço.XVI. Na data da Assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá estar com os seguintes documentos dentro do período de validade ou então reapresentá-los:Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação – CRS,emitido pela Caixa Econômica Federal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargossociais instituídos por lei; Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal; Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; Certidão Negativa deDébitos com a Fazenda Municipal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certidão Negativa de Falências e Concordata.XVII. Oficialmente convocada pela Administração, com vistas à assinatura do Contrato é dado à adjudicatária o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da datada ciência ao chamamento, pela Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia – EMATER-RO, para no local indicado,retirar a Nota de Empenho ou firmar o instrumento Contratual. A recusa injustificada da LICITANTE vencedora, assinar o Contrato dentro do prazo e condiçõesestabelecidas, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida sujeitando-se às penalidades previstas na Lei 10.520/2002 e subsidiariamente c/cLei 8.666/93.XVIII. Não utilizar mão de obra direta ou indireta de menores, na forma do art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 deoutubro de 1999.XIX. O Licitante Vencedor do Certame fica obrigado a realizar Cadastro de Usuários Externos do seu Representante Legal, no Sistema de Processosdo Governo do Estado de Rondônia – S.E.I. (https://www.sei.ro.gov.br), para assinatura eletrônica dos documentos contratuais (Atas de Registro dePreços/Contratos).XX. Não transferir a outrem, no todo ou parte, o objeto do contrato, sem prévia anuência do contratante.XXI. Cumprir, durante a execução do contrato, todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável porprejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.XXII. Quando for o caso, comunicar imediatamente à contratante qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas asprovidências de regularização necessárias.XXIII. Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade dos materiais adquiridos.XXIV. Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações previstos na legislação decorrentes da prestação do aquisição do material.XXV. A contratada não terá acesso ao conteúdo acessado pela contratante. Esta será responsável exclusivo pelo qual, isentando a contratada de qualquerprejuízo que venha ocorrer, qualquer ato imoral ou criminoso decorrente do conteúdo acessado.XXVI. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente.

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XXVII.Caso a qualquer tempo, a CONTRATANTE ou a CONTRATADA sejam favorecidas com benefícios fiscais, isenções e/ou reduções tributárias, asvantagens auferidasrefletirão numa redução do preço.XXVIII. Na elaboração da carta proposta é obrigatório a CONTRATADA indicar o contato telefônico, podendo ser fixo e/ou celular. Nos casosindicação de telefone celular, o mesmo NÃO poderá ser de uso/contato exclusivo pelo aplicativo whatsapp, uma vez que a EMATER-RO não possuitelefones celulares institucionais.CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTEAlém daquelas determinadas nas, Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da futura CONTRATANTE, também se incluemos dispositivos estabelecidos nos incisos abaixo do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa doórgão requerente, se obrigará:I. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;II. Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos deste Termo de Referência em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;III. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos objetos deste Termo de Referência;IV. Efetuar o pagamento à contratada de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no edital.V. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito areajustamento de preços ou a atualização monetária.VI. Não haverá sob-hipótese alguma, pagamento antecipado.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕESI. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantidaa prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida.II. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos,garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre a parte inadimplida do contrato.III. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar deentregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar oufraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia eampla defesa, ficará impedida delicitar e contratar com a União, Estados Distrito Federal e Municípios, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores dos Órgãos da AdministraçãoPública e Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.IV. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um porcento) ao mês, caso a Contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de suaintimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento seus dados serão encaminhados ao órgão competente paraque seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda aadministração proceder à cobrança judicial da multa.V. As multas previstas não eximem a adjudicatória ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar aAdministração.VI. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com aAdministração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade queaplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo dasanção aplicada com base na legislação vigente.VII. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que nãoacarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não severifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.VIII. São exemplos de infração administrativas penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, edo Decreto nº 5.450, de 2005:a. Inexecução total ou parcial do contrato;b. Apresentação de documentação falsa;c. Comportamento inidôneo;d. Fraude fiscal;e. Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.IX. Sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometidae prejuízos causados à administração ou a terceiros.X. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principaissituações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:ITEM

DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO GRAU

MULTA*

1 Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. 64,0% por

dia

2 Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais; por ocorrência. 64,0% por

dia

3Suspender, interromper ou recusar-se, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, a entrega dos produtos/ serviços e nas condições

estabelecidas, por dia e por unidade de atendimento;5

3,2% pordia

4 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. 53,2% por

diaITEM

Para os itens a seguir, deixar de: GRAU

MULTA*

1Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente

notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 30,8% por

dia

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2Efetuar a entrega dos produtos/ serviços nos prazos estabelecidos, observadas as condições estabelecidas por este Contrato, por

ocorrência.2

0,4% pordia

3 Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa, ou de seus prepostos. 20,4% por

dia

4 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. 10,2% por

dia

* Incidente sobre a parcela inadimplida.XI. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05(cinco) dias úteis.XII. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.XIII. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrançana forma prevista em leiXIV. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maiorou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.XV.A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como odano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.XVI. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.XVII. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade,previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:a. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;b. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;c. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO AJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:I. Os preços serão fixos e irreajustáveis, no prazo de vigência do Instrumento Contratual de até 01 (um) ano, de acordo com o Artigo 2º da Lei Federal nº10.192, de 14/02/2001, podendo ser reajustado, após o referido período, mediante regulamentação aplicável à matéria.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIAI . A vigência contratual, com vistas ao atendimento do objeto e à obtenção de preço e condições mais vantajosas para a Administração Pública, será a partirda Nota de Empenho, vigorando conforme consumo.II. O PRAZO DEVIGÊNCIA DOCONTRATO OBJETODESTECONTRATO SERÁ DE 12(DOZE) MESES.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃOI. A Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia, conforme os termos do art. 67, § 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93,designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execuçãodo contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.II. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidasconvenientes.III. A presença da fiscalização da CONTRATANTE não elide e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA;CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃOI. A CONTRATADA é integralmente responsável pela manutenção de sigilo sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e emquaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto e forma, divulgar, reproduzir ouutilizar.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO PREÇOI. O valor total da contratação é de R$ 9.204,00 (nove mil duzentos e quatro reais), que corresponde à nota de empenho, a servir de lastro, para efetuar opagamento dos material/serviços referidos na cláusula primeira, tudo depois de recebidos, testados e aprovados pela CONTRATANTE. Sob nenhuma hipóteseo valor mencionado será reajustado;II. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos,encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimentointegral do objeto da contratação.CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕESI. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.II. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.III. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes, conforme art. 65, § 2º, II da Lei nº 8.666, de 1993, poderão exceder o limite de25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃOI. O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecidoem suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquerdireito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas,assegurada a defesa prévia.II. Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:a. Decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;b. Alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execuçãodeste pacto;c. Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;d. Cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;e. No interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 05 (cinco) dias corridos, com o pagamento dos materiais/serviços adquiridos

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até a data comunicada no aviso de rescisão;f. No caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO: A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução doContrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS CASOS OMISSOS : Rege-se este instrumento pelas normas e diretrizes estabelecidas na Lei Federal n° 8.666/93, e outrospreceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADESI. A CONTRATADA assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas.Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos quesejam causados à CONTRATANTE ou terceiros.II. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, edecorrentes da execução do presente Contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à CONTRATADA.III. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução dopresente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ousubordinados.IV. A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na contratação.CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO : Após as assinaturas deste Contrato a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação deresumo no Diário Oficial do Estado, sem prejuízo de outras publicações que a CONTRATANTE tenha como necessárias.CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO : As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamenteserão processadas e julgadas no Foro de Porto Velho, capital do Estado de Rondônia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que sejapara dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES FINAIS:I. Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.II. Para firmeza e como prova do acordado, o presente Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, vaiassinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela AssessoriaJurídica da EMATER-RO.Porto Velho-RO, 13 de julho de 2021.

JOSÉ DE ARIMATÉIA DA SILVADiretor Vice Presidente

EMATER-ROCENTER GÁS LTDA

Neste ato representado pela Sra. KARLA FORTE BARBOSACONTRATADA

Protocolo 0019234158

CGEInstrução Normativa nº 2/2021/CGE-SEGEP

Estabelece normas, procedimentos e mecanismos que objetivam prevenir ou impedir eventual conflito de interesse, conforme artigo 7º , inciso I, do DecretoEstadual nº 26.051 de 03 de maio de 2021.

Considerando a Lei Complementar nº 758, de 02 de janeiro de 2014, art. 2º, que cabe aoSistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadualestabelecermecanismos de controle que possibilitem informações à sociedade e impedir a ocorrência de fraudes e desperdícios;

Considerando o Decreto Estadual nº 23.277, de 16 de outubro de 2018, art. 3º, inciso IV, que estabelece ser finalidade desta CGE, enquanto ÓrgãoCentral do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, "promover a implementação de procedimentos de prevenção e de combate à corrupção";

Considerando o Decreto Estadual nº 26.051 de 03 de maio de 2021, art. 7º, compete a Controladoria-Geral do Estado expedição de normas,procedimento e mecanismos que objetivam prevenir ou impedir eventual conflito de interesse;

Considerando o Planejamento Estratégico da Controladoria-Geral do Estado - CGE 2018- 2023, publicado no Diário Oficial nº 181, de 3 de outubro de2018, páginas 110 a 136, que estabelece como Missão da CGE-RO "zelar pela adequada aplicação dos recursos públicos com transparência, publicidade eparticipação social, fortalecendo o combate à corrupção".

O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA e o SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suasatribuições que lhes conferem respectivamente o artigo 56 do Decreto nº 23.907 de 15 de maio de 2019, bem como o artigo 43 c/c artigo 120 da LeiComplementar nº 965 de 20 de Dezembro de 2017, resolvem:

Art. 1º No âmbito do Poder Executivo Estadual, toda movimentação de servidor, que se enquadre no artigo 3º do Decreto Estadual nº 26.051, deveconter o Formulário de Declaração de Conflito de Interesse conforme ANEXO I desta Instrução Normativa.

§ 1º Entende-se como movimentação de servidor a nomeação, transferência, cedência, exoneração, destituição, demissão e aposentadoria.§ 2º No caso de exoneração, destituição, demissão e aposentadoria, além da publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia, deverá ser publicado

texto contendo a indicaçãodo prazo de 3 (três) meses em que o servidor se encontra em conflito de interesse após o fim do exercício de cargo ou emprego noâmbito do Executivo Estadual, conforme artigo 6º, inciso II e alíneas, do Decreto Estadual nº 26.051 de 03 de maio de 2021.

Art. 2º As disposições desta Instrução Normativa se aplicam:I - aos órgãos integrantes da Administração Direta do Poder Executivo estadual; eII - às autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista compreendidas na Administração Indireta do Poder Executivo

estadual, ainda que se trate de empresa estatal que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços,Art. 3º A movimentação do servidor seguirá o fluxograma que se estabelece no ANEXO II, descrito abaixo:I - A unidade de Recursos Humanos Setorial, que solicita a movimentação do servidor, realizará a avaliação da existência de conflito de interesse por

meio da análise dos documentos necessários, bem como do Formulário do anexo I.

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II - A unidade de Recursos Humanos Setorial analisa a declaração conflito de interesse.§ 1ºNa ausência de conflito de interesse, a Setorial de Recursos Humanos prossegue com a movimentação do servidor.§ 2º Em caso de presença de conflito de interesse, a Setorial de Recursos Humanos solicitará parecer à Comissão de Ética do Estado ou àControladoria

Geral do Estado (CGE), que devolverá o processo em 2 dias com a opinião.a) Em caso de parecer desfavorável, a Setorial de Recursos Humanos comunicará a Secretaria de origem para conhecimento e emitirá alerta sobre o

conflito de interesse existente;b) Em caso de parecer favorável, a Setorial de Recursos Humanos prossegue com a movimentação do servidor.§ 3º A Comissão de Ética poderá solicitar quaisquer documentos necessários para subsidiar a emissão do parecer.4º Toda movimentação de servidor ficará sujeita a atualização na forma desta Instrução e no prazo instituído no ANEXO III.Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO LOPES FERNANDES NETTOControlador-Geral do Estado

SILVIO LUIZ RODRIGUES DA SILVASuperintendente Estadual de Gestão de Pessoas

ANEXO IFORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSE

(nomeação, transferência, cedência, exoneração, destituição, demissão, aposentadoria)IDENTIFICAÇÃO

NomeMatrícula

RGCPF

Cargo a ser nomeadoEntidade

Declaro que, nos termos do art. 5º do Decreto nº 26.051/2021,( ) incorro em situação descrita como de conflito de interesses, a(s) qual(is) aponto no campo abaixo:

( ) não incorro em quaisquer das situações descritas como de conflito de interesses.Dispõe o artigo 5° do Decreto n° 26.051, de 3 de maio de 2021:“Art. 5° Configura conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Estadual, desde que tenha potencial lesivo ao bemjurídico, analisando em cada caso o nexo de causalidade e ato lesivo ao bem público nas seguintes hipóteses:I - divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiros, obtida em razão das atividades efetuadas;II - exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse emdecisão do agente público ou de colegiado, do qual este participe;III - exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições do cargo ou emprego, considerando-secomo tal, inclusive, a atividade desenvolvida em áreas ou matérias correlatas;IV - atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados nos Órgãos ou Entidades da AdministraçãoPública Direta ou Indireta do Estado de Rondônia;V - praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que participe o agente público, seu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ouafins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por ele beneficiada ou influir em seus atos de gestão;VI - receber presente de quem tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado, do qual este participe fora dos limites e condiçõesestabelecidos em regulamento; eVII - prestar serviços, ainda que eventuais, à empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada pelo Ente ao qual o agente público estávinculado.Parágrafo único. As situações que configuram conflito de interesses estabelecidas neste artigo aplicam-se aos ocupantes dos cargos ou empregosmencionados no artigo 3° deste Decreto, ainda que em gozo de licença ou em período de afastamento.”.

Declaro, ainda, possuir integral conhecimento das situações caracterizadoras de conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego noâmbito do Executivo Estadual, consoante ao artigo 6° do Decreto n° 26.051, de 3 de maio de 2021, que assim dispõe:“Artigo 6° Configura conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Estadual:I - a qualquer tempo, divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, obtida em razão das atividades exercidas; eII - no período de 3 (três) meses, nos termos deste Decreto, contados da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria, no âmbito doPoder Executivo Estadual:a) prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço à pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão doexercício do cargo ou emprego;b) aceitar cargo de administrador ou conselheiro ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica que desempenhe atividade relacionada àárea de competência do cargo ou emprego ocupado;c)celebrar com Órgãos ou Entidades do Poder Executivo Estadual contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares, vinculados, aindaque indiretamente, ao Órgão ou Entidade em que tenha ocupado o cargo ou emprego, ressalvados os casos de cláusulas uniformes; oud) intervir, direta ou indiretamente, em favor de interesse privado perante Órgão ou Entidade em que haja ocupado cargo ou emprego ou com o qual tenhaestabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego.”.

Sob as penas do Decreto-Lei n° 2.848/1940 (artigo 299 do Código Penal), reconheço, por fim, serem verídicas e integrais as informações por mimprestadas.

Porto Velho, ______ de____________________ de _______.Assinatura do declarante

ANEXO II

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 19

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ANEXO IIITABELA DE ATUALIZAÇÃO DA FICHA DE CONFLITO DE INTERESSE

Item Cargo / Função

Periodicida

deArt.3º I

Secretários de Estado ou Equivalentes Anual

Art.3º II

de Presidente, Vice-Presidente e Diretor, ou equivalentes, das Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas ou Sociedades de EconomiaMista; e

Anual

Art.3ºIII

os Cargos de Direção, Coordenação, Gerência e Assessoramento Superiores - CDS, níveis 8 ao 16 ou equivalentes e das Funções Gratificadas -FGs, níveis 8 e 10 ou correspondentes.

Anual

Art.3º §1°

Além dos agentes públicos mencionados nos incisos I a III deste artigo, sujeitam-se ao disposto neste Decreto os ocupantes de cargos ouempregos, cujo exercício proporcione acesso à informação privilegiada capaz de trazer vantagem econômica ou financeira para o agente público ou

terceiro, conforme definido em Regulamento.Anual

Protocolo 0019381548

SUGESPPortaria nº 468 de 15 de julho de 2021

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS – SUGESP , no uso de suas atribuições que são delegadas pelaLei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, bem como no Decreto nº 23.273, 15/10/2018, alterado pelo Decreto nº 25.394, de 11 de setembro de2020, que estabelece as ações a serem cumprida pelas Unidades de Recursos Humanos no âmbito da Administração Direta.

Considerando, a constante Ata Médica (0019302238), que consta nos autos do Processo SEI nº 0042.150956/2021-06;RESOLVE:REMARCAR o gozo de férias da servidora LILIAN PEREIRA DA SILVA , matrícula 300116279, pertencente ao Quadro de Pessoal com Cargo em

Comissão, lotado na SUGESP, referente ao exercício 2021, do período de 01/11/2021 a 30/11/2021, a qual fica transferida para fruição no período de04/11/2021 a 03/12/2021.

PUBLIQUE-SE.Porto Velho - RO, 15 de julho de 2021.

CARLOS LOPES SILVASuperintendente/SUGESP.

Protocolo 0019302614

Portaria nº 470 de 15 de julho de 2021O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS – SUGESP , no uso de suas atribuições que são delegadas pela

Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, bem como no Decreto nº 23.273 de 15 de outubro de 2018 que estabelece as ações a serem cumpridapelas Unidades de Recursos Humanos no âmbito da Administração Direta.

Considerando, o constante Ofício nº 3013/2021/GOV-GRH e Despacho (0019227795), que consta nos autos do Processo SEI nº 0014.296218/2021-33;RESOLVE:

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 20

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SUSPENDER o gozo de férias da servidora ELIANE FERREIRA SALES , matrícula 300155680, lotada na SUGESP, no GABINETE DO GOVERNADOR,referente ao exercício 2020, com férias marcadas para o período de 01/07/2021 a 10/07/2021, de acordo com a Portaria nº 514/2020/SUGESP/ASS, publicadano DOE nº 234 de 01/12/2020, ficando suspensas a contar de 01/07/2021, para fruição em momento oportuno.

Porto Velho/RO, 15/07/2021.PUBLIQUE-SE.

CARLOS LOPES SILVASuperintendente/SUGESP.

Protocolo 0019311157

Portaria nº 471 de 15 de julho de 2021O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS – SUGESP , no uso de suas atribuições que são delegadas pela

Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, bem como no Decreto nº 23.273 de 15 de outubro de 2018 que estabelece as ações a serem cumpridapelas Unidades de Recursos Humanos no âmbito da Administração Direta.

Considerando, o constante Ofício nº 4783/2021/CASACIVIL-NGP, que consta nos autos do Processo SEI nº 0005.296967/2021-70;RESOLVE:SUSPENDER o gozo de férias do servidor JOSÉ GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR , matrícula 300155455, lotado na SUGESP, na CASA CIVIL,

referente ao exercício 2021, com férias marcadas para o período de 10/07/2021 a 19/07/2021, de acordo com a Portaria nº 514/2020/SUGESP/ASS, publicadano DOE nº 234 de 01/12/2020, ficando suspensas a contar de 10/07/2021, para fruição em momento oportuno.

Porto Velho/RO, 15/07/2021.PUBLIQUE-SE.

CARLOS LOPES SILVASuperintendente/SUGESP.

Protocolo 0019314619

Portaria nº 472 de 15 de julho de 2021O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS – SUGESP , no uso de suas atribuições que são delegadas pela

Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, bem como no Decreto nº 23.273, 15/10/2018, alterado pelo Decreto nº 25.394, de 11 de setembro de2020, que estabelece as ações a serem cumprida pelas Unidades de Recursos Humanos no âmbito da Administração Direta.

Considerando os pedidos constantes nos Processos nº 0042.260682/2021-54;RESOLVE:CONVALIDAR a Escala de Férias dos servidores do quadro de Pessoal da SUGESP e ÓRGÃOS VINCULADOS , na forma do ANEXO I, do servidor

abaixo relacionado que usufruiu suas férias na forma da lei em vigor, referente ao exercício 2019 e 2020, para fins de efeito financeiro, no cargo de AssessorProcurador, exercido nesta Superintendência.

MATRICULA NOME CARGO EXERCÍCIO1º PERÍODO ABONO PECUNIÁRIO

INICIO FIM SIM/ NÃO INICIO FIM

300151496 HAROLDO BATISTI ASSESSOR - PROCURADOR

2019 - 1º PERÍODO 11/ 02/2019 02/ 03/2019 SIM 01/ 02/2019 10/ 02/20192019 - 2º PERÍODO 02/ 09/2019 21/ 09/2019 SIM 23/ 09/2019 02/ 10/20192020 - 1º PERÍODO 13/ 01/2020 01/ 02/2020 SIM 02/ 01/2020 11/ 01/20202020 - 2º PERÍODO 13/ 07/2020 01/ 08/2020 SIM 01/ 07/2020 10/ 07/2020

PUBLIQUE-SE;Porto Velho/RO, 15 de julho de 2021.

CARLOS LOPES SILVASuperintendente SUGESP E ÓRGÃOS VINCULADOS

Protocolo 0019318680

Portaria nº 473 de 16 de julho de 2021O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS – SUGESP , no uso de suas atribuições que são delegadas pela

Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, bem como no Decreto nº 23.273, 15/10/2018, alterado pelo Decreto nº 25.394, de 11 de setembro de2020, que estabelece as ações a serem cumprida pelas Unidades de Recursos Humanos no âmbito da Administração Direta.

Considerando, o constante Ofício nº 3032/2021/GOV-GRH, que consta nos autos do Processo SEI nº 0014.299219/2021-30;RESOLVE:REMARCAR o gozo de férias da servidora TAINÁ DO SOCORRO MOREIRA SIMÕES , matrícula 300167111, pertencente ao Quadro de Pessoal com

Cargo em Comissão, lotada na SUGESP/GABINETE DO GOVERNADOR, referente ao exercício 2021, do período de 29/09/2021 a 08/10/2021 e 09/12/2021 a18/12/2021, a qual ficam transferidas para fruição nos períodos de 16/08/2021 a 25/08/2021 e 03/01/2021 a 12/01/2022.

ALTERAR o período do Abono Pecuniário de 10/08/2021 a 19/08/2021, a qual fica transferido para 01/08/2021 a 10/08/2021.PUBLIQUE-SE.

Porto Velho - RO, 16 de Julho de 2021.CARLOS LOPES SILVA

Superintendente/SUGESP.Protocolo 0019329964

Portaria nº 475 de 19 de julho de 2021O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS – SUGESP , no uso de suas atribuições que são delegadas pela

Lei Complementar nº 965, Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 21

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

Considerando o constante do Ofício nº 401/2021/SECOM-GAB e Errata (0019252363), nos autos do Processo nº 0027.305498/2021-39;RESOLVECONCEDER folga compensatória por 06 (seis) dias úteis, para usufruir nos dias 12/07/2021 a 19/07/2021, ao servidor ROSEMIRO DE OLIVEIRA

GOMES, matrícula nº 300116866, referente aos serviços prestados a Justiça Eleitoral, nas Eleições Gerais de 2020, nos termos do art. 98 da Lei n. 9.504/97,art. 1º, § 2º, da Resolução TSE n. 22.747/2008 e Resolução TSE n. 23.456/2015.

Publique-se,Registre-se eCumpra-se.

Porto Velho, 19 de Julho de 2021.CARLOS LOPES SILVA

Superintendente/SUGESP.Protocolo 0019356291

Portaria nº 479 de 19 de julho de 2021O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS – SUGESP , no uso de suas atribuições que são delegadas pela

Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, bem como no Decreto nº 23.273 de 15 de outubro de 2018 que estabelece as ações a serem cumpridapelas Unidades de Recursos Humanos no âmbito da Administração Direta.

Considerando, o constante Ofício nº 4904/2021/CASACIVIL-GAB, que consta nos autos do Processo SEI nº 0005.298185/2021-75;RESOLVE:SUSPENDER o gozo de férias da servidora LIDIANE DA SILVA MARTINS, matrícula 300155553, lotada na SUGESP, na CASA CIVIL, referente ao

exercício 2020, com férias marcadas para o período de 02/07/2021 a 11/07/2021, de acordo com a Portaria nº 320 de 31 de maio de 2021, publicada no DOEnº 112 de 02/06/2021, ficando suspensas a contar de 02/07/2021, para fruição em momento oportuno.

Porto Velho/RO, 19/07/2021.PUBLIQUE-SE.

CARLOS LOPES SILVASuperintendente/SUGESP.

Protocolo 0019367907

Decreto de 19 de julho de 2021O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,R E S O L V E:AUTORIZAR conforme solicitação 0019349729 a viagem das servidoras abaixo relacionadas, lotadas na Superintendência de desenvolvimento - SEDI,

às cidades deRio de Janeiro/RJ,Belo Horizonte/MG e Curitiba/PR, no período de 08 de agosto de 2021 a 14 de agosto de 2021, com a finalidade de realizarvisita técnica para realização de reuniões, qualificação e benchmarking, que ocorrerá na INVEST.RIO, no INDI, a agencia de promoção de Investimento eComercio Exterior de Minas Gerais e na Invest Paraná, Com ônus de passagens, translado e bagagem despachada e diárias para fonte 0240 RecursosDiretamente Arrecadados pelas Entidades.

- GLENDA HARACOORDENADORA DE COMÉRCIO EXTERIOR- NAIARA CAROLINE PEREIRA GOMES GERENTE DE COMERCIO EXTERIOR- ISABELLA ALMEIDA SILVA LEITEASSESSORA INSTITUCIONAL E INTERNACIONALPalácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de julho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOSGovernador

Protocolo 0019365176

Decreto de 19 de julho de 2021O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,R E S O L V E:AUTORIZAR conforme solicitação 0019349730 a viagem do servidor SERGIO GONÇALVES DA SILVA, Superintendente, lotado na Superintendência

de desenvolvimento - SEDI, às cidades de Belo Horizonte/MG e Curitiba/PR, no período de 09 de agosto de 2021 a 14 de agosto de 2021, com a finalidade dejunto a equipe da INVEST RONDÔNIA realizar visita técnica para realização de reuniões, qualificação e benchmarking, a agencia de promoção de Investimentoe Comercio Exterior de Minas Gerais e na Invest Paraná, Com ônus de passagens, translado e bagagem despachada e diárias para fonte 0240 RecursosDiretamente Arrecadados pelas Entidades.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de julho de 2021, 133º da República.MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

GovernadorProtocolo 0019364361

Decreto de 19 de julho de 2021O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,R E S O L V E:AUTORIZAR conforme solicitação 0019350000 a viagem do servidor SUAMY VIVECANANDA LACERDA DE ABREU , Secretário/Seduc, lotado na

Secretaria do Estado da Educação - SEDUC, à cidade deBrasília-DF, no período de 19 de julho de 2021 a 20 de julho de 2021, com a finalidade de participarde uma reunião de Extraordinária (presencial), na sede do CONSED, com ônus de passagens para o Governo do Estado de Rondônia e translado para fonte0112 - Recursos destinados á manutenção e desenvolvimento do ensino.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de julho de 2021, 133º da República.

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 22

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOSGovernador

Protocolo 0019363707

Decreto de 19 de julho de 2021O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,R E S O L V E:CONVALIDAR conforme solicitação 0018968893 a viagem do servidor LUCIANO DAVID BELTRÃO LEITE , Agente de Segurança, lotado no Gabinete

do Vice Governador - GABVICE, à cidade de TRINIDAD/BOLIVIA, no período de 23 de junho de 2021 a 24 de junho de 2021, com a finalidade de assessorar eacompanhar o Vice-Governador em agenda oficial, bem como para composição de mesa permanente de integração regional RONDÔNIA/BENI, com ônussomente de diárias para o Governo do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de julho de 2021, 133º da República.MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

GovernadorProtocolo 0019363288

Decreto de 19 de julho de 2021O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,R E S O L V E:AUTORIZAR conforme solicitação 0019345778 a viagem dos servidores abaixo relacionados, lotados no IPERON, à cidade de FLORIANOPOLIS/SC, no

período de 14 de setembro de 2021 a 17 de setembro de 2021, com a finalidade de participar do 3º Congresso Brasileiro de Investimentos RPPS - ABIPEM,com ônus de passagens e diárias para a fonte - 3240 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS PELAS ENTIDADES .

- RONEY DA SILVA COSTADIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO- RAICLIN LIMA DA SILVA CONSELHO ADMINISTRATIVO DO IPERON- HERMANN CAVALCANTE LACERDATÉCNICO EM PREVIDÊNCIAPalácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de julho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOSGovernador

Protocolo 0019362915

SETICPortaria nº 45 de 16 de julho de 2021

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - SETIC , no uso de suas atribuições legais, conferidaspelo Decreto de 01.01.2019, publicado no DOE n. 001, de 03.01.2019.

Considerando o Plano de Trabalho Home Office SETIC-GDEV 0019045664, bem como o despacho SETIC-GAB 0019333498.RESOLVE:Art. 1º - Autorizar a inclusão e o exercício de suas funções no Regime de Escritório Remoto - Home Office, ao servidor Lucas da Silva Andrade -

300165324, no período de 05/07/2021 a 03/10/2021.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

Publique-se. Cumpra-se. Registre-se.Porto Velho, 16 de julho de 2021.

DELNER FREIRE -CEL PM RRSuperintendente - SETIC

Protocolo 0019344762

SEPOGPortaria nº 387 de 16 de julho de 2021Porto Velho, 16 de julho de 2021.Ajusta o QDD das Unidades Orçamentárias Superintendência Estadual de Turismo - SETUR, Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes -DER, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos - IPERON, Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, Fundo Especial doCorpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - FUNESBOM, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, InstitutoEstadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - IDEP, Fundo Estadual de Saúde - FES, Centro de Educação Técnico-Profissional na Área de Saúde -CETAS, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON

O Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, no uso das atribuições que lhe confere no §§1° e 2º do artigo 7º da Lei nº 4.938, de 30de dezembro de 2020.

R E S O L V E:Art. 1º. Ajustar o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, instituído pela Portaria n.º 29/2021/SEPOG-GPG, conforme abaixo:

AJUSTE NEGATIVO

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR 10.000,00

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 23

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

11.004.23.695.2108.2194

PROMOVER ATIVIDADES DE APOIO E DIVULGAÇÃO DO TURISMO DE RO339039

0100

10.000,00

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 400.000,00

11.025.26.122.1015.2234

ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS319011

0100

400.000,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS - IPERON 943,00

14.023.09.128.1015.2096

FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS339039

0241

943,00

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 30.000,00

15.001.06.122.1015.2413

ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS - SESDEC339046

0100

30.000,00

FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNESBOM 200.000,00

15.014.06.122.2103.2087

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE339039

0226

200.000,00

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 21.799,80

16.004.13.392.2093.1051

PROMOVER AÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO CULTURAL449051

0216

21.799,80

INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IDEP 92.000,00

16.020.12.122.1015.2087

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE449052

0112

55.000,00

339039

0112

20.000,00

16.020.12.122.1015.2234

ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS319011

0112

17.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 394.000,00

17.012.10.302.2034.2446

CUSTEAR AÇÕES DE PREVENÇÃO, CONTENÇÃO, COMBATE E MITIGAÇÃO À PANDEMIA DOCORONAVÍRUS - COVID-19 (LEI COMPLEMENTAR Nº 173)

339039

0660

394.000,00

CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL NA ÁREA DE SAÚDE - CETAS 10.000,00

17.033.10.122.1015.2091

ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS339093

0110

10.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM 50.000,00

18.001.18.122.1015.2087

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE339040

0100

50.000,00

AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON 130.000,00

19.023.20.122.1015.2087

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE339030

0240

30.000,00

19.023.20.122.1015.2234

ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS319011

0100

100.000,00

TOTALR$

1.338.742,80

AJUSTE POSITIVO

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR 10.000,00

11.004.23.695.2108.2194

PROMOVER ATIVIDADES DE APOIO E DIVULGAÇÃO DO TURISMO DE RO339033

0100

10.000,00

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER R$400.000,00

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 24

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

11.025.26.122.1015.2234

ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS319013

0100

400.000,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS - IPERON R$ 943,00

14.023.09.128.1015.2096

FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS339093

0241

943,00

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC R$30.000,00

15.001.06.122.1015.2413

ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS - SESDEC339049

0100

30.000,00

FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNESBOM R$200.000,00

15.014.06.122.2103.2087

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE339030

0226

200.000,00

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL R$21.799,80

16.004.13.392.2093.1051

PROMOVER AÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO CULTURAL449052

0216

21.799,80

INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IDEP R$92.000,00

16.020.12.122.1015.2087

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE449040

0112

55.000,00

339033

0112

20.000,00

16.020.12.122.1015.2234

ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS319004

0112

17.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES R$394.000,00

17.012.10.302.2034.2446

CUSTEAR AÇÕES DE PREVENÇÃO, CONTENÇÃO, COMBATE E MITIGAÇÃO À PANDEMIA DOCORONAVÍRUS - COVID-19 (LEI COMPLEMENTAR Nº 173)

339040

0660

394.000,00

CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL NA ÁREA DE SAÚDE - CETAS R$10.000,00

17.033.10.122.1015.2091

ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS339049

0110

10.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM R$50.000,00

18.001.18.122.1015.2087

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE339033

0100

50.000,00

AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON R$130.000,00

19.023.20.122.1015.2087

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE339092

0240

30.000,00

19.023.20.122.1015.2234

ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS319016

0100

100.000,00

TOTALR$

1.338.742,80

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Protocolo 0019339309

AVISOAVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A DIRETORA EXECUTIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, no uso de suas atribuições que lhessão conferidas por lei, torna público aos interessados, segundo os termos do Artigo 25, Parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo nº.

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 25

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

0035.066779/2021-61, cujo o objetivo é o fornecimento de licenças para disponibilização de cursos com a finalidade de realização de capacitação de 12 (doze)servidores , que foi INEXIGÍVEL a licitação, em favor da Empresa: AOVS Sistemas de Informática S.A , no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) ,conforme Parecer 53 (0019207456), de 13 de julho de 2021. Porto Velho, 14 de julho de 2021, Publique-se no Diário Oficial do Estado.

LETÍCIA CRISTINA MACHADO BATISTADiretora Executiva - SEPOG

Delegação de Competência, Portaria nº 347, de 02 de julho de 2021TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico os autos do AVISO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO , conforme Parecer 53 (0019207456), referente à despesa no valor de R$ 12.000,00 (doze milreais)em favor da Empresa: AOVS Sistemas de Informática S.A . Porto Velho, 14 de julho de 2021, Publique-se no Diário Oficial do Estado.

JAILSON VIANA DE ALMEIDASecretário Adjunto de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

Protocolo 0019290778

Portaria nº 389 de 19 de julho de 2021A DIRETORA EXECUTIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, no uso de suas atribuições

que lhe confereo Art. 44, Seção I da Lei Complementar nº 965 de 20 de dezembro de 2017, publicado no DOE nº 238 de 20.12.2017, e ainda a delegação decompetências previstas na Portaria nº 347 de 02 de julho de 2021.

Considerando a solicitação no Mem. 44/2021/SEPOG-GCCR (0019245065), constante no Processo SEI 0035.311294/2021-38R E S O L V E:Art. 1º - REMARCAR, o período de ferias do servidor abaixo relacionado:RAIMUNDO NONATO BENTES DA SILVA , Assessor Esp. Captação II – SEPOG, matrícula 300.133.905, referente ao exercício de 2021, que estava

programado o gozo para os períodos de 08/09/2021 a 27/09/2021 e para 03/11/2021 a 12/11/2021 , conforme Portaria 29 de 01/12/2020, publicada no DIOF234 de 01/12/2020. Ficando o gozo para ser usufruído nos períodos de 18/09/2021 a 27/09/2021 e para 03/11/2021 a 12/11/2021, com o pagamento deAbono Pecuniário para o período de 08/09/2021 a 17/09/2021.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Porto Velho, 19 de Julho de 2021.LETÍCIA CRISTINA MACHADO BATISTA

Diretora Executiva/SEPOG.Delegação de competências previstas na Portaria nº 347 de 02 de Julho de 2021

Protocolo 0019371879

SEGEPPortaria nº 5895 de 16 de julho de 2021SEGEP-NCSR

A ASSESSORA ESPECIAL DO GABINETE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria n. 3392/2019/SEGEP-NCSR de 27.3.2019, publicadono DOE,Edição 057, de 28.3.2019,

Considerando, Requerimento (0019173461), Despacho SEDUC-GLOT 0019209743, que consta nos autos do Processo n. 0029.304190/2018-51R E S O L V E:Prorrogar Licença Sem Vencimento , a partir de 23.8.2021, parao Trato de Interesse Particular, pelo prazo de 3 (três) anos, de acordo com a Lei

Complementar n . 68 de 9.12.1992, com as alterações dadas pela Lei Complementar n. 221, de 28.12.1999, publicadano DOE/RO n. 4402 de 30.12.1999 nostermos do artigo 128 e parágrafos, a servidora SILVIA MARA GUIMARAES, ocupante do cargo de Técnico Educacional Nível 1, matricula n. 300052757,pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado naSecretaria de Estado da Educação/SEDUC/Cacoal.

Anna Polliana Oliveira Arivabene CoelhoAssessor Especial do Gabinete

Portaria n. 3392/2019/SEGEP-NCSRProtocolo 0019343470

Portaria nº 5899 de 16 de julho de 2021SEGEP-NCSR

A ASSESSORA ESPECIAL DO GABINETE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria n. 3392/2019/SEGEP-NCSR de 27.3.2019, publicadono DOE,Edição 057, de 28.3.2019,

Considerando, Requerimento (0018463654), Despacho SEDUC-GLOT 0018663648, que consta no Processo n. 0029.246970/2021-74,R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade , de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar n. 68 de 9.12.1992, ao servidor DIEGO RUFINO DE

LIMA, Técnico Educacional Nível 2, Matrícula n. 300122031, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretariade Estado da Educação/SEDUC/Cacoal, no período de 1.8.2021 a 31.10.2021, referente ao 1º quinquênio de 16.1.2013a 15.10.2018.

Anna Polliana Oliveira Arivabene CoelhoAssessor Especial do Gabinete

Portaria n. 3392/2019/SEGEP-NCSRProtocolo 0019344928

Portaria nº 5900 de 16 de julho de 2021

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 26

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

SEGEP-NCSRA ASSESSORA ESPECIAL DO GABINETE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria n. 3392/2019/SEGEP-NCSR de 27.3.2019, publicado

no DOE,Edição 057, de 28.3.2019,Considerando, Requerimento SEFIN-CCB 0018715206,Despacho SEFIN-GRH 0018800890, que consta no Processo n. 0030.265330/2021-24,R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade , de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar n. 68 de 9.12.1992, ao servidor MARCELO NONATO

DURAES, Agente Atividade Administrativa, Matrícula n. 300015091, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado naSecretaria de Estado de Finanças/SEFIN/Porto Velho, no período de 1.8.2021 a 31.8.2021, 1.7.2022 a 31.7.2022, 1.1.2023 a 31.1.2023, referente ao 6ºquinquênio de 5.10.2014 a 4.10.2019.

Anna Polliana Oliveira Arivabene CoelhoAssessor Especial do Gabinete

Portaria n. 3392/2019/SEGEP-NCSRProtocolo 0019346504

Portaria nº 2816 de 09 de abril de 2021O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS , no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 43 c/c o artigo 120 da

LeiComplementar n. 965, de 20 de dezembro de 2017, publicada no DOE-RO n. 238 de 20/12/2017.Considerando o RequerimentoID-0014149761, constante nos autos do ProcessoAdministrativo SEI n. 0029.414766/2020-10;RESOLVE:CONCEDER Afastamento remunerado para aguardar homologação da Aposentadoria, com base no artigo 91, da Lei Complementar n. 680, de 7 de

setembro de 2012, publicada no DOE-RO n. 2054, de 7/09/2012, a servidoraJURANDIRA PEREIRA DE CARVALHO E SILVA , ocupante do cargo de TécnicoEducacional Nível 1, matrícula n. 300018166, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia - Secretaria de Estado da Educação- SEDUC.

Publique-se. Cumpra-se.Porto Velho-RO, 9 de abril de 2021.

SILVIO LUIZ RODRIGUES DA SILVASuperintendente Estadual de Gestão de Pessoas

Protocolo 0017264420

Portaria nº 5958 de 19 de julho de 2021Revoga a Portaria 5132, e dispõe sobre a implantação exclusiva de verbas, durante a conferência da folha de pagamento e dá outras providências.Considerando que é de conhecimento da Administração Pública em geral que os prazos estipulados por esta SEGEP, no sentido de organizar as

implantações em folha de pagamento, obedecem aos prazos previstos no calendário anual da folha de pagamento (0015142129);Considerando que há diversos atos a serem desempenhados,que preveem orecebimento de documentos, digitação e conferência, sendo esta última

utilizada para corrigir erros e evitar possíveis danos ao erário estadual;Considerando que o assunto já foi objeto de outros expedientes oriundos da Diretoria da Folha de Pagamento, que demonstram grande preocupação

com verbas que, quando implantadas após o período de DIGITAÇÃO, não possibilitam a devida CONFERÊNCIA, gerando as por eles denominadas,"implantações no escuro" que inviabilizam a correção no momento devido e oportuno;

Considerando ainda que, uma vez feita tal implantação, sem a devida conferência, e em havendo qualquer erro, os danos ao erário são materializados, eos reparos necessários demandariam várias medidas, que poderiam ter sido evitadas e consertadas caso fossem submetidas ao crivo da conferência pelaPasta devida e em atenção ao calendário pré-estabelecido anualmente;

Considerando que os prazos previstos no calendário utilizado por todas as Secretarias, foram criados em Dezembro de 2020 e com seus efeitos desdeJaneiro/2021, ou seja, de amplo conhecimento e com prováveis rotinas já desempenhadas há muito tempo por todas as Secretarias, não sendo necessáriosubmeter a administração pública a inclusão fora do prazo previsto;

Considerando que CONFERÊNCIA é o período no calendário onde são checadas e conferidas, pelo chefe do RH, todas as implantações feitas nadigitação, permitindo que eventuais erros possam ser corrigidos a tempo, antes do fechamento definitivo da Folha; nesta ocasião é gerada a chamada prévia daFolha para permitir aos RH's a análise e a correção dos dados lançados.

Considerando que para efeitos de "interessado" as verbas são definidas em INDIVIDUAIS onde possuem somente um interessado e constam de um sóprocesso; e verbas COLETIVAS aquelas com mais de um interessado e que normalmente são recebidas em mídia pela DESP.

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS , no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 43 c/c Art. 120 da LeiComplementar n. 965, de 20 de dezembro de 2017, publicada no DOE n. 238 de 20.12.2017.

RESOLVE:Art. 1º Ficam autorizadas exclusivamente, para a implantação durante a conferência da folha de pagamento, as seguintes verbas individuais:a) Implantação de primeira remuneração de servidores em folha de pagamento;b) Implantação de servidor emergencial;c) Casos de doença previstos na LC 432/2018, art. 20, §9º e no Decreto 19.163/14 devidamente homologados pela Junta Médica, deverão ser enviados

ao SEGEP-GAB para deliberação e encaminhamento do Superintendente;d) Auxílio-funeral ee) Retorno em folha de pagamento.Art. 2º As demais implantações de verbas devem seguir ao calendário previsto.( 0015142129)§ 1º Diante da grande quantidade de implantações e da necessidade de seguir a fila de chegada dos processos, o envio de determinada verba dentro do

prazo, não significa sua imediata implantação no mês vigente.§ 2º Para as implantações das verbas coletivas em mídia (gratificações, plantões, produtividade etc...) cabe a cada RH, verificar e acompanhar a

implantação da verba do seu interesse durante a digitação.Art. 3º Fica revogada a Portaria 5132 ( 0019327810) de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 127, de 24 de junho

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 27

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

de 2021.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO - DATA LIMITE PARA INCLUSÕES EM FOLHA

MÊS ÚLTIMO DIA DE DIGITAÇÃOJulho 08/ 07/2021

Agosto 12/ 08/2021Setembro 09/ 09/2021Outubro 08/ 10/2021

Novembro 05/ 11/2021Dezembro 06/ 12/2021

Parcela final 13º 17/ 11/2021

SILVIO LUIZ RODRIGUES DA SILVASuperintendente Estadual de Gestão de Pessoas

Protocolo 0019375860

Portaria nº 5767 de 13 de julho de 2021O Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia-FHEMERON, no uso de suas atribuições que lhe confere o

Decreto de 16 de abril de 2021.Considerando, Auto (0017612162) - Req. Pág. 3, Auto (0017612162) - Informação 2784/2018/ASTEC/PGE/SEGEP, Págs. 32 e 33,Auto (0017612162) -

Planilha de Cálculos, Pág. 47, Auto (0017612162) - Justificativa, Pág. 55, Auto (0017612162) - Despacho SEPOG-ASTEC, Págs. 51 a 53, Desp. FHEMERON-VPRES 0018402624, que consta no Processo n.0052.181105/2021-88,

R E S O L V E:Conceder Licença-Prêmio em Pecúnia , em conformidade com o Art. 123, os § 4º e § 5º da Lei Complementar n 68/92, a servidora MARIA IRENIR DE

SOUSA, Enfermeira, Matrícula n 300022961, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Fundação de Hematologiae Hemoterapia do Estado de Rondônia/FHEMERON/Porto Velho, no período já adquirido e não gozado, referente ao 2º quinquênio, de 20.9.2000a19.9.2005.

REGINALDO GIRELLI MACHADOPRESIDENTE DA FHEMERON

Protocolo 0019245912

Portaria nº 5950 de 19 de julho de 2021O CORREGEDOR GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA, em obediência aos princípios instituídos no Art. 37 da Constituição

Federal e ao disposto no Art. 181 da LC de n. 68 de 9 de Dezembro de 1992 e suas alterações que lhe conferem o Art. 5º, inciso II da LC n. 447, e emconsideração aos fatos que chegaram ao conhecimento desta Corregedoria por meio do Ofício nº 250/2019/SEDUC-GLOT, de 10/1/2019 (SEI0029.453942/2018-14), bem como conforme consta o Processo n. 0031.102522/2021-11,

RESOLVE:Art. 1º Redistribuir o Processo Administrativo Disciplinar – PAD em face da servidora TAINARA FERNANDA BEZERRA DO NASCIMENTO, ocupante do

cargo de Técnico Educacional N II, carga horária 40 horas semanais, matrícula n.º 300118415, lotada na SEDUC/Porto Velho/RO.Art. 2º Determinar que a a 1ª Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas-

SEGEP, constituída pelos servidores estáveis Ramon de Sousa Alves, Agente em Atividades Administrativas, matrícula n. 300093978, Andréia da Silva LimaFrazão, Professora Classe A, matrícula n. 300027218 e Vera Lúcia de Oliveira Castro, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n. 300021893, sob a presidênciado primeiro, dentro do prazo legal, proceda à apuração da conduta funcional da servidora acima qualificada, por possível acumulo ilícito dos cargo que mantémjunto ao Governo do Estado de Rondônia, contratada em 15/5/2012, e Prefeitura Municipal de Porto Velho, contratada em 14/5/2014 no cargo de Professor NII,conduta essa que viola, em princípio, os dispositivos da legislação repressiva.

Art. 3º Assim agindo, a servidora apontada infringiu, em tese, os deveres e proibições funcionais previstas no artigo 154, III, IV e X; 167, I; e, 170 XII, daLei Complementar n. 68/92.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da publicação.José Carlos Gomes da Rocha

Corregedor-Geral da Administração - CGA/SEGEPProtocolo 0019361795

Portaria nº 5801 de 14 de julho de 2021A ASSESSORA ESPECIAL DE GABINETE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria n. 3392/2019/SEGEP/NCSR de 27.3.2019, publicada

no DOE n. 057, de 28.3.2019.Considerando, o constante no Memorando nº 64/2021/SEGEP-DESP (0019161271), que consta no autos do processo n. 0031.081900/2021-15;R E S O L V E:CONVALIDAR a remarcação do gozo de férias da servidora ROSILENE SOUZA GUIMARAES, Agente em Atividades Administrativas, matrícula

300043495, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas -SEGEP, do período de 11.1.2021 a 30.1.2021 , referente ao exercício de 2021, a qual fica transferida para fruição 10 (dez) dias no período de 30.8.2021 a8.9.2021, e o restante, 10 (dez) dias no período de 16.11.2021 a 25.11.2021.

Porto Velho - RO, 14/07/2021.ANNA POLLIANA OLIVEIRA ARIVABENE COELHO

Assessora Especial do GabineteProtocolo 0019283896

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 28

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

Portaria nº 5956 de 19 de julho de 2021SEGEP-NCSR

A ASSESSORA ESPECIAL DO GABINETE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria n. 3392/2019/SEGEP-NCSR de 27.3.2019, publicadono DOE,Edição 057, de 28.3.2019,

Considerando, Req. (0017879623), Desp. SEDUC-CRESFGGAF 0017879881, Desp. SEGEP-NAPF 0018584474, que consta nos autos do Processo n.0029.280561/2020-16,

R E S O L V E:Tornar sem efeito a Portaria n. 1568 de 2.3.2021, que Localizou na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Seringueiras, a contar de 1.10.2020, o

servidor ROGERIO DE BRITO SANTOS, SIAPE n. 2366747, ocupante do cargo de Motorista, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ex-Território Federal deRondônia/PCC-EXT, anteriormente localizado na Secretaria de Estado da Saúde/SEDUC/Cacoal.

Anna Polliana Oliveira Arivabene CoelhoAssessor Especial do Gabinete

Portaria n. 3392/2019/SEGEP-NCSR

Protocolo 0019374697

Portaria nº 5965 de 19 de julho de 2021SEGEP-NCSR

A ASSESSORA ESPECIAL DO GABINETE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria nº. 3392/2019/SEGEP-NCSR de 27.3.2019,publicado no DOE,Edição 057, de 28.3.2019,

Considerando, Requerimento (0019021002), Despacho SEDUC-GLOT 0019305326, que consta nos autos do Processo n. 0029.292138/2021-40,R E S O L V E:RELOTAR, na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Buritis, a partir de 1.8.2021 , a servidora DANUBIA ZANOTELLI SOARES, ocupante do cargo

de Professor Classe C, matrícula n.300125331, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotada naSecretariade Estado da Educação/SEDUC/Ariquemes.

Anna Polliana Oliveira Arivabene CoelhoAssessor Especial do Gabinete

Portaria n. 3392/2019/SEGEP-NCSRProtocolo 0019384845

Portaria nº 5964 de 19 de julho de 2021SEGEP-NCSR

A ASSESSORA ESPECIAL DO GABINETE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria nº. 3392/2019/SEGEP-NCSR de 27.3.2019,publicado no DOE,Edição 057, de 28.3.2019,

Considerando, Requerimento (0018020110), Desp. SEDUC-GLOT 0018630118, que consta nos autos do Processo n. 0029.211652/2021-92,R E S O L V E:RETIFICAR, os termos da Portaria n. 5429/SEGEP-NCSR de 2.7.2021, que Concedeu Licença Sem Vencimento, para o Trato de Interesse Particular,

pelo prazo de 3 (três) anos, de acordo com a Lei Complementar n. 68 de 9.12.1992, com as alterações dadas pela Lei Complementar n. 221, de 28.12.1999,publicada no DOE/RO n. 4402 de 30.12.1999, nos termos do artigo 128 e parágrafos, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado deRondônia,

ONDE SE LÊ:a partir de 1.4.2021... GILBERTO CARDOSO DE ARAÚJO, ocupante do cargo de Técnico Educacional Nível 1, Matrícula n. 300025716, pertencente ao

Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Cabixi.LEIA-SE:a partir de 20.7.2021... EGECIEL DOS SANTOS OLIVEIRA, ocupante do cargo de Técnico Educacional Nível 1, Matrícula n.300071971, pertencente ao

Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Buritis.Anna Polliana Oliveira Arivabene Coelho

Assessor Especial do GabinetePortaria n. 3392/2019/SEGEP-NCSR

Protocolo 0019384654

Portaria nº 5960 de 19 de julho de 2021SEGEP-NCSR

A ASSESSORA ESPECIAL DO GABINETE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria nº. 3392/2019/SEGEP-NCSR de 27.3.2019,publicado no DOE,Edição 057, de 28.3.2019,

Considerando, Req. (0017879623), Desp. SEDUC-CRESFGGAF 0017879881, Desp. SEGEP-NAPF 0018584474, que consta nos autos do Processo n.0029.280561/2020-16,

R E S O L V E:Tornar sem efeito a Portaria n. 1568 de 2.3.2021, que Localizou na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Seringueiras, a contar de 1.10.2020, o

servidor ROGERIO DE BRITO SANTOS, SIAPE n. 2366747, ocupante do cargo de Motorista, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ex-Território Federal deRondônia/PCC-EXT, anteriormente localizado na Secretaria de Estado da Saúde/SEDUC/Cacoal.

Anna Polliana Oliveira Arivabene CoelhoAssessor Especial do Gabinete

Portaria n. 3392/2019/SEGEP-NCSRProtocolo 0019382176

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 29

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

Portaria nº 5961 de 19 de julho de 2021SEGEP-NCSR

A ASSESSORA ESPECIAL DO GABINETE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria nº. 3392/2019/SEGEP-NCSR de 27.3.2019,publicado no DOE,Edição 057, de 28.3.2019,

Considerando, Requerimento (0019116297), Despacho SEDUC-GLOT 0019212271, que consta nos autos do Processo n. 0029.303945/2020-14,R E S O L V E:Transferir o período da Licença Prêmio por Assiduidade concedido através da Portaria n. 9360/SEGEP-NCSR, de 23.10.2020, à servidora MARIA DA

GLORIA SANTOS, Técnico Educacional Nível 1, Matrícula n. 300026046, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotadana Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Vilhena.

ONDE SE LÊ:1.8.2021 a 31.10.2021, referente ao 4º quinquênio de 10.4.2015 a 9.4.2020.LEIA-SE:1.4.2022 a 30.6.2022,referente ao 4º quinquênio de 10.4.2015 a 9.4.2020.

Anna Polliana Oliveira Arivabene CoelhoAssessor Especial do Gabinete

Portaria n. 3392/2019/SEGEP-NCSRProtocolo 0019382914

Portaria nº 5962 de 19 de julho de 2021SEGEP-NCSR

A ASSESSORA ESPECIAL DO GABINETE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria nº. 3392/2019/SEGEP-NCSR de 27.3.2019,publicado no DOE,Edição 057, de 28.3.2019,

Considerando, Of. 4025 (0018361400), Desp. SEGEP-NAPF 0019115906, que consta nos autos do Processo n. 0042.239048/2021-52.R E S O L V E:LOCALIZAR na Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos/SUGESP/Porto Velho, a contar de 1.9.2019, a servidora HILMA

COSTA REGO DOS SANTOS, SIAPE n. 3144216, ocupante do cargo Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ex-Território Federal de Rondônia/PCC-EXT.

Anna Polliana Oliveira Arivabene CoelhoAssessor Especial do Gabinete

Portaria n. 3392/2019/SEGEP-NCSRProtocolo 0019383945

Portaria nº 5963 de 19 de julho de 2021SEGEP-NCSR

A ASSESSORA ESPECIAL DO GABINETE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria nº. 3392/2019/SEGEP-NCSR de 27.3.2019,publicado no DOE,Edição 057, de 28.3.2019,

Considerando, Requerimento (0018595069), Despacho SEDUC-GLOT 0019235541, que consta nos autos do Processo n. 0029.256521/2021-34,R E S O L V E:RELOTAR, na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Guajará Mirim, a partir de 2.8.2021 , a servidora IRIA NECO DA ROCHA , ocupante do cargo

de Professor Classe A - Ch20, matrícula n. 300012372, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotadanaSecretaria de Estado da Educação/SEDUC/Porto Velho.

Anna Polliana Oliveira Arivabene CoelhoAssessor Especial do Gabinete

Portaria n. 3392/2019/SEGEP-NCSRProtocolo 0019384307

SUPELAVISO DE LICITAÇÃO

Superintendência Estadual Comprase Licitações - SUPEL/ROProcesso Administrativo n. 0025.142666/2021-99. Pregão Eletrônico 384/2021/GAMA/SUPEL/RO. Ampla Concorrência. Tipo menor preço por ITEM. Método deDisputa: Aberto. Objeto: Registro de Preço de Veículos Caminhões, sendo CAMINHÃO BASCULANTE e VEÍCULO TIPO CAMINHÃO PIPA CABINEMETÁLICA AVANÇADA, para atender as necessidades desta Secretaria e seus respectivos Fundos, Programa em implantação Governo em Campo, demandados Convênios Federal, Emendas Parlamentar Estadual e reserva técnica, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo deReferência. Valor: R$ 64.263.069,20. Data de Abertura: 03 de agosto de 2021, às 10h00min (horário de Brasília). ENDEREÇO ELETRÔNICO:www.comprasnet.gov.br - CÓDIGO DA UASG SUPEL: 925373. EDITAL: consulta e retirada somente nos endereços eletrônicos www.comprasnet.gov.br(site oficial) e www.supel.ro.gov.br (site alternativo). Informações: tel. (69) 3212-9266, das 07h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira (Horário deRondônia), e-mail [email protected]. Porto Velho - RO, 19 de julho de 2021. ROGÉRIO PEREIRA SANTANA Pregoeiro - Equipe GAMA/SUPEL.

Protocolo 0019370615

AVISO DE LICITAÇÃOSuperintendência Estadual de Compras e Licitações, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO , nomeada pela Portaria nº74/2021/SUPEL-CI, torna público a quem possa interessar que encontra-se autorizada, a realização do certame, na modalidade:

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 30

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

TOMADA DE PREÇOS Nº.: 009/2021/CPLO/SUPEL/RO. Regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, do tipo MENOR PREÇO.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0029.112134/2021-97/SEDUC/RO.OBJETO: Reforma predial da E.E.E.F.M. Francisca Julia da silva, localizada no município de Castanheiras.VALOR ESTIMADO: R$ 861.685,30 (oitocentos e sessenta e um mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e trinta centavos)PROJETO/ATIVIDADE: 2125.1005 - FONTE: 0112 (Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino) - ELEMENTO DE DESPESA: 44.90-51.DATA DE ABERTURA: 12 de agosto de 2021, às 09h.DISPONIBILIDADE DO EDITAL: Tendo em vista o Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, o Edital de Licitação e seusrespectivos anexos poderão ser consultados no endereço eletrônico www.rondonia.ro.gov.br/supel. Outras informações através do e-mail:[email protected]. Publique-se.

Porto Velho/RO, 19 de julho de 2021.ERALDA ETRA MARIA LESSA

Presidente da CPLO/SUPELProtocolo 0019355670

AVISO DE LICITAÇÃOSuperintendência Estadual de Licitações - SUPEL/ROPREGÃO ELETRÔNICO N.º 237/2021/SUPEL/RO.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0042.020954/2021-85 .OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva em equipamentos de informática (impressoras, scanner erelógio de ponto biométrico), com reposição de peças/componentes e itens necessários ao funcionamento dos mesmos, para atender as necessidades daSuperintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos – SUGESP a pedido da Gerência de Serviços de Processamento de Dados – GPROD.VALOR ESTIMADO: R$ 17.923,78 (dezessete mil e novecentos e vinte e três reais e setenta e oito centavos). DATA DE ABERTURA: 04 de agosto de 2021,às 09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF) - ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br - CÓDIGO DA UASG SUPEL: 925373. Disponibilidadedo Edital: consulta e retirada somente nos endereços eletrônicos www.comprasnet.gov.br (site oficial) e www.supel.ro.gov.br (site alternativo). Informações: tel.(69) 3212-9267, das 07h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira (Horário de Rondônia), e-mail: [email protected] . Porto Velho - RO, 19 deJulho de 2021.

JADER CHAPLIN BERNARDO DE OLIVEIRAPregoeiro da EQUIPE ZETA/SUPEL-RO

Mat. 300130075Protocolo 0019369028

AVISO DE LICITAÇÃOAviso de LicitaçãoPregão Eletrônico Nº. 276/2021/ALFA/SUPEL/RO. Tipo: MENOR PERCENTUAL DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃOProcesso: 0004.012209/2021-19Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de intermediação, implantação, operação e gerenciamento de frota deaeronaves e acessórios, através de estabelecimentos credenciados, com implementação e operação de sistema informatizado e integrado, acessível via WEB,e tecnologia de pagamento eletrônico, visando atender as necessidades do Grupamento de Operações Aéreas do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia.Valor Estimado: 3,7% - Percentual da taxa de Administração .Data de Abertura: 05/08/2021 às 09h00min (horário de Brasília - DF). Endereço Eletrônico:www.comprasnet.gov.br, DISPONIBILIDADE DO EDITAL: Consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira,na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.rondonia.ro.gov.br/supel. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3212-9264.IAN BARROS MOLLMANPregoeiro ALFA/SUPELMat. 300013792

Protocolo 0019382876

AVISO DE LICITAÇÃOSUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº:327/2021/SUPEL/ROPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0057.391385/2020-18ÓRGÃO INTERESSADO: Secretaria de Saúde do Estado - SESAU/ROOBJETO: Aquisição de Material Permanente (Sistema para unitarizar e identificar medicamentos) e Materiais de Consumo (Embalagens para

acondicionamento de medicamento e Ribbom para uso no aparelho unitarizador), para atender o HOSPITAL INFANTIL COSME E DAMIÃO - HICD..A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, torna público aos interessados e em especial às empresas que retiraram o Edital da licitação

em epígrafe, que o certame licitatório está SUSPENSO “SINE DIE”, em detrimento da necessidade de alteração do quadro estimativo de preços e do termo dereferência, após análise de pedidos de esclarecimento/impugnação, efetuado pela equipe técnica do Hospital Infantil Cosme e Damião (GAF). Assim que asalterações necessárias forem concluídas, fixaremos nova data e horário para a sessão inaugural do certame licitatório e publicaremos as alteraçõesefetuadas.Publique-se no sistema Compras Governamentais e nose meios legais.

Porto Velho, 19 de julho de 2021.FABÍOLA MENEGASSO DIAS

Pregoeira - Equipe DELTASUPEL/RO - Mat. 300148746

Protocolo 0019358518

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 31

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

AVISO DE LICITAÇÃOSuperintendência Estadual de Compras e Licitações, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO , nomeada pela Portaria nº74/2021/SUPEL-CI, torna público a quem possa interessar que encontra-se autorizada, a realização do certame, na modalidade:TOMADA DE PREÇOS Nº.: 39/2020/CPLO/SUPEL/RO Regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, do tipo MENOR PREÇO.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0021.320496/2019-13.OBJETO: Reforma da sede do 2º Pelotão de Policiamento Ostensivo de Fronteirada da 2ª Companhia de Policiamento pertencente ao 3° Batalhão dePolícia Militar, no município de Chupinguaia-RO.VALOR ESTIMADO: R$ 204.738,95 (duzentos e quatro mil, setecentos e trinta e oito reais e noventa e cinco centavos)PROJETO/ATIVIDADE: 2125.1005 - FONTE: 030000 FUMRESPOM - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90-39.DATA DE ABERTURA: 09 de agosto de 2021, às 09h.DISPONIBILIDADE DO EDITAL: Tendo em vista o Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, o Edital de Licitação e seusrespectivos anexos poderão ser consultados no endereço eletrônico www.rondonia.ro.gov.br/supel. Outras informações através do e-mail:[email protected]. Publique-se.Porto Velho/RO, 20 de julho de 2021.

ERALDA ETRA MARIA LESSAPresidente da CPLO/SUPEL

Protocolo 0019400599

AVISO DE PUBLICAÇÃOATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 194/2021PREGÃO ELETRÔNICO Nº 240/2021PROCESSO Nº 0029.005005/2021-43Pelo presente instrumento, o ESTADO DE RONDÔNIA, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL situada à AV. FARQUAR N°2986 COMPLEXO RIO MADEIRA EDIFÍCIO, RIO PACAÁS NOVOS 2º ANDAR – BAIRRO: PEDRINHAS, neste ato representado pelo Superintendente daSUPEL, Senhor Israel Evangelista da Silva e a(s) empresa(s) qualificada(s) no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO para futura eeventual aquisição de gêneros alimentícios para confecção e oferta de merenda escolar ao alunado das unidades executoras da Rede Estadual de Ensino,pertencentes a jurisdição de Buritis, contemplados no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e Programa Estadual de AlimentaçãoEscolar - PEALE, a pedido da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantesnesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº 18.340/13 e suasalterações e em conformidade com as disposições a seguir.1. DO OBJETORegistro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios para confecção e oferta de merenda escolar ao alunado das unidades executorasda Rede Estadual de Ensino, pertencentes a jurisdição de Buritis, contemplados no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e ProgramaEstadual de Alimentação Escolar - PEALE, a pedido da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.2. DA VIGÊNCIA2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual nº 18.340/13.3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços egerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do méritodas quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesasdo órgão requisitante.4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do ite m registrado nesta Ata, encontram-se indicados no Anexo I deste instrumento.5. PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTOA DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste instrumento, a:5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da convocação;5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e edital de licitações.5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item, sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação defornecimento, ou documento equivalente.5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãosrequerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos.6. DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão observadas as especificações contidas no instrumentoconvocatório.6.2. Expedida a Nota de Empenho, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações.6.3. DO PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega é de até 05 (cinco) dias úteis para os alimentos perecíveis e até 10 (dez) dias úteis para osalimentos não perecíveis, contados a partir do primeiro dia útil após o recebimento da Ordem de Fornecimento – OF, expedida pelo Conselho Escolar,conforme a Unidade Executora solicitante (Escola).6.3.1. O prazo de entrega somente poderá ser prorrogado mediante o cumprimento, pela Contratada, dos seguintes requisitos cumulativos:a) solicitação de prorrogação protocolada dentro do prazo de entrega;b) comprovação documental da ocorrência de motivo imprevisível (caso fortuito, força maior ou fato do príncipe), ocorrido depois da apresentação de suaproposta, que tenha correlação direta de causa e efeito sobre a necessidade do atraso.6.4. DO LOCAL DE ENTREGA: Os gêneros alimentícios deverão ser entregues nas Unidades Escolares, conforme endereços relacionados abaixo:

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 32

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

ESCOLA ENDEREÇO TELEFONE DIRETORIA E-MAILBURITIS

EEEFM MARECHAL RONDON R. CHUPINGUAIA, 2220 SETOR 43238-2311

8486- 6349/ 50ElianeCristina Pereira(99345-1596) Gefferson

Souza Ferreira (99236-4803)eeefmarechalrondon@s

educ.ro.gov.br

EEEFM BURITI R. BARRETOS, 1870 – SETOR 03 3238-2481Fabiana Maria dos Santos (98475-1382)

Ormezinda Célia Dias (98477-1816)[email protected]

ov.brEEEFM MARIA DE ABREU

BIANCOAV. FOZ DO IGUAÇÚ, 2400 –

SETOR 033238-25678486-7601

Maria Aparecida Almeida (98486-7467) JoséCarlos Amorim (99277-7226)

[email protected]

EEEFM PROFª ELVANDASMARIA DE SIQUEIRA

AV. PORTO VELHO, 880– SETOR 01

3238-2590Rodrigo Neto dos Santos (98473-0542) Luiz

Seige Harada (99318-5056)escolaelvandas@seduc.

ro.gov.br

EEFM.RUTH ROCHA DISTRITO DE RIO BRANCO/CAMPO NOVO DE RONDONIA

CLEUSA MORAES DE MEIRELES (98111-8691)

[email protected]

BURITIS –RIO PARDOEEEFM FERNANDO DE

SOUZA GOMESDISTRITO DE RIO PARDO, S/ N,

BAIRRO RIO PARDO(69) 99920-

2761JURLENE LUIZA CARDOSO(9992-8243)

Aroldo de Oliveira (98453-5317)BURITIS – JACINÓPOLIS

EEEFM PEDRO MENDESCARDOSO

RUA QUINTINO BOCAIUVA, S/ NCENTRO

99954-2149Fabiana Oliveira Alicrim da silva (69 8457-

6322)Tatiane Tomaz Catrinque (99950-3926)

[email protected]

6.4.1. As entregas sem agendamento somente serão aceitas, excepcionalmente, desde que não prejudique os demais recebimentos agendados, a critério dasEscolas.7.DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgão requisitante a nota fiscal referente ao fornecimento efetuado .7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la .7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora da Ata para as necessárias correções, com as informações que motivaram suarejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 6.2. a partir da data de sua reapresentação.7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquerfornecimentos.7.5. O Estado de Rondônia, através dos órgãos requisitantes, providenciará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos , contada da data do aceiteda nota fiscal.8.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA8.1. A despesa correrá à conta dos orçamentos informados no Termo de Referência e edital de licitações. Os órgãos participantes poderão celebrar contratos,emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendo dos valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93.9. DAS SANÇÕES9.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a CONTRATADA estará sujeita as sanções definidas nesteTermo de Referência.9.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do instrumento de contrato, a Contratantepoderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa (Tabela – Item 20.11), sobre a parcela inadimplida do contrato.9.3. Se a adjudicatária se recusar a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos,garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida do contrato.9.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar deentregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar oufraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida delicitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multasprevistas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFIMP (Cadastro Estadual de FornecedoresImpedidos de Licitar).9.5. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um porcento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de suaintimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia, caso houver. Mantendo-se oinsucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrançajudicial.9.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punívelvenha causar à Administração.9.7. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com aAdministração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade queaplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo dasanção aplicada com base na legislação vigente.9.8. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que nãoacarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não severifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.9.9. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, dos Decretos Estaduais nº12.205/06 e 12.234/06 (Pregão Eletrônico e Presencial):a) Inexecução total ou parcial do contrato;b) Apresentação de documentação falsa;c) Comportamento inidôneo;

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 33

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

d) Fraude fiscal;e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.9.10. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infraçãocometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.9.11 - Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conformetabela pormenorizada inserida no edital delicitações do pregão o qual originou-se esta ata . Na referida tabela estão elencadasapenas as principais situações previstas, não eximindo de outrasequivalentes que surgirem, conforme o caso:9.12. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05(cinco) dias úteis.9.13. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.9.14. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrançana forma prevista em lei.9.15. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maiorou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.9.16. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem comoo dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.9.17. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, bem como em sistemas Estaduais.9.18. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade,previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:a) Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.9.19. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, (Nota de Empenho) dentro do prazoestabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas, além dasprevistas no Termo de Referência.9.20. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido aoMinistério Público, quaisquer das sanções previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente.9.21. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei,sendo-lhe franqueada vista ao processo.9.22. Tratando-se de sanção do art. 7° da Lei do Pregão, os seus efeitos recaem apenas na esfera administrativa do órgão que a aplicou".10. DA UTILIZAÇÃO DA ATA10.1. Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgãoou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.10.2. É facultada aos órgãos s ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dofornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãosparticipantes.10.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório eregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.10.5. As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preçospara o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.10.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.11. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dospreços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações juntoaos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/9311.2. Nos termos do Decreto Estadual 25.969 de 07 de Abril de 2021, os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência da Atade Registro de Preços - ARP, admitida sua revisão, para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais econsiderando os preços vigentes de mercado.11.3. A revisão de preços prevista no caput do artigo 23B doDecreto Estadual 25.969 precederá de requerimento: I - do detentor da ata, que deverá fazê-laantes do pedido de fornecimento e, instruindo seu pedido com documentação probatória de majoração de preço do mercado e a oneração de custos; ou II -pelo órgão participante ou órgão interessado, comprovando por meio de pesquisas de preços que há minoração do valor originalmente registrado..11.4. Nos termos do § 2° do Decreto 25.969/2021, se comprovada a majoração dos valores de mercado nas hipóteses da alínea “d” do inciso II do artigo 65 daLei n° 8.666, de 1993, o órgão gerenciador da Ata convocará, antes da efetiva alteração de preços, as demais licitantes na ordem de classificação original paraque manifestem interesse em manter o preço original registrado em ata, de modo que, inexistindo interessados dispostos em manter o valor da ARP; os preçospoderão ser revisados conforme disposto no caputartigo 23B.11.5. Conforme disposto no § 4°doDecreto 25.969/2021. a revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferençapercentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época do registro.11.5.1. O Decreto Estadual 18.340/2013 dispõe ainda no artigo 25, sobre as hipóteses do cancelamento do preço registrado , quepoderá ocorrer por fatosuperveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razão deinteresse público; ou II - a pedido do fornecedor11.5.2. O preço registrado também poderá ser cancelado nas hipóteses do artigo 24 do Decreto Estadual 18.340/2013, quando o fornecedor descumprir totalou parcialmente as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelaAdministração, não aceitar reduzir o seu preço registrado , na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercado, ou sofrer sanção prevista naforma do artigo 87 da Lei 8.666/93.12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO

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12.1. Substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus para o Órgão/Entidade toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 05 (cinco) diasúteis, caso constatada divergência na especificação;12.2. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA;12.3.Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação dequalquer natureza;12.4. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para oatraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos edemais condições estabelecidas;12.5. Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários pararecebimento de correspondência;12.6. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;12.7. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-áindependentemente da que será exercida pela Administração Pública.12.8. Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpaou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legaisvigentes;12.9. Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seusempregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;12.10. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da contratada;13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES13.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;13.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;13.3. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos objetos desta Ata;13.4. Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços13.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito areajustamento de preços ou a atualização monetária.13.6. Não haverá sob-hipótese alguma, pagamento antecipado.14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:14.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à Administração Pública do Estado de Rondônia:SEDUC - Secretaria de Estado da Educação.15.DISPOSIÇÕES GERAIS15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitaçãoespecífica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.15.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas epactuadas na proposta apresentada à licitação.15.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.15.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais:1.Edital de Licitação e seus anexos;2.ANEXO I, planilha com os preços registrados e respectivos detentores;3. ANEXO II, Registro dos licitantes que aceitaram cotar os bens ou serviços com preço iguais do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame,formando o CADASTRO DE RESERVA .Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.Nº DO PROCESSO: 0029.005005/2021-43 Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 240/2021ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 194/2021DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 20/07/2021OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - SEDUCDATA DE HOMOLOGAÇÃO: 14/07/2021ANEXO I DA ATA

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

CONSUM

OESTIMAD

O

UNID.

MARCA

PREÇO

MERCADO

PREÇO

REGIST

RADO

DIF.

%

DETENTORA

0001

Abacate - de 1ª qualidade, casca lisa verde, apresentando bom estado de maturação, com ausência de sujidades, parasitas elarvas. Acondicionado em caixa plástica vazada.

1.384,00

KG

REGIAO

R$6,60

R$6,59

-0,15

W. M.COMERCIO DEALIMEN

TOSLTDA

0002

Açafrão - de 1ª qualidade, sem adição de sal, apresentar aspecto, cor, cheiro e sabor característico do produto.Embalado em pacotes de 100 g a 1 kg, com rotulagem conforme a legislação vigente. Na embalagem deve constar

ingredientes, peso, data de fabricação e validade. Embalado em saco plástico transparente e atóxico, hermeticamente vedadoe resistente.

347,00

KG

REGIAO

R$22,84

R$22,8

4

0,00

W. M.COMERCIO DEALIMEN

TOSLTDA

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0003

Açúcar - tipo cristal, granulado, cor clara, sem umidade ou sujidade, acondicionada em pacote plástico transparente, íntegro,resistente, vedado hermeticamente, fd 30 kg- pct de 2kg. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data

da entrega

7.186,00

KG

SONORA

R$2,90

R$2,89

-0,34

W. M.COMERCIO DEALIMEN

TOSLTDA

0004

Agrião - Maço de tamanho médio com folhas de coloração verde, sem partes estragadas e amareladas. Deverá estar emperfeito estado para consumo, sem defeitos graves como podridão, amassado, murcho, deformado, descolorado, queimado de

sol, com manchas, rachaduras, injúrias por pragas ou doenças. Embalada em sacos de polietileno, transparentes, atóxico eintacto.

557,00

KG

REGIAO

R$9,75

R$9,74

-0,10

W. M.COMERCIO DEALIMEN

TOSLTDA

0005

Alho nacional branco – graúdo do tipo comum, cabeça inteira fisiologicamente bem desenvolvido, com bulbos corados semdanos mecânicos ou causados por pragas. Embalagem em saco plástico atóxico - de 100 g a 1 kg.

465,00

KG

PETRI

R$23,80

R$23,8

0

0,00

W. M.COMERCIO DEALIMEN

TOSLTDA

0006

Amido de milho - tipo 1, sob a forma de pó fino, cor branca, sabor e odor característicos, produto amiláceo extraído do milho,fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas. Acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico, de 500g ,

que garanta a integridade do produto, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso,fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de: matéria terrosa, parasitas, larvas, material estranho sem umidade,

fermentação ou ranço. Validade mínima de 06 (seis) meses, a contar da data de entrega.

6,00KG

BERNARDO

R$10,66

R$10,6

6

0,00

W. M.COMERCIO DEALIMEN

TOSLTDA

0007

Arroz agulhinha, tipo 1 - constituídos de grãos inteiros, isento de sujidades, materiais estranhos, parasitas, larvas e umidade.Acondicionado em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes. Deverá apresentar validade

mínima de 6 (seis) meses a partir da data da entrega - pct de 5 kg.

38.575,0

0

KG

BERNARDO

R$4,77

R$4,76

-0,21

W. M.COMERCIO DEALIMEN

TOSLTDA

0008

Aveia em flocos - Embalagem limpa, não violada, resistente que garanta a integridade do produto. Deverá apresentar validademínima de 6 (seis) meses a partir da data da entrega – cx/ pct de 250g.

1.211,00

KG

CAMPILAR

R$12,74

R$12,73

-0,08

W. M.COMERC

IO DEALIMENTOS LTDA

0009

Batata inglesa - Tamanho grande ou médio, uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, sem corposestranhos aderidos à superfície externa.

Embalada em saco plástico transparente atóxico ou caixa plástica vazada.

836,00

KG

PAULISTA

R$4,38

R$3,86

-11,87

W. M.COMERC

IO DEALIMENTOS LTDA

0010

Batata doce - Tamanho grande ou médio, uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, sem corpos estranhosaderidos a superfície externa.

Embalada em saco plástico atóxico ou caixa plástica vazada.

1.636,00

KG

PAULISTA

R$3,45

R$3,44

-0,29

W. M.COMERC

IO DEALIMENTOS LTDA

0011

Beterraba - Tamanho médio, uniforme, sem ferimento ou defeito, tenro sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície.Embalada em saco plástico atóxico ou caixa plástica vazada

2.069

KG

PAULISTA

R$4,09

R$3,91

-4,40

W. M.COMERC

IO DEALIMENTOS LTDA

0012

Biscoito Salgado (água e sal / cream cracker), com odor, sabor e cor característicos, acondicionado em embalagem resistente depolietileno atóxico transparente de dupla face, contendo no máximo 1000 gramas. O produto, assim como sua embalagem, deverá

estar em conformidade com a legislação vigente, constando marca, data de fabricação e validade mínima de seis (06) meses. Isentode sujidades, parasitas, larvas e material estranho.

4.278,00

KG

LIANE

R$12,28

R$11,68

-4,89

W. M.COMERC

IO DEALIMENTOS LTDA

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0013

Café em pó - Torrado e moído, acondicionado em embalagem aluminizada, íntegro, resistente, vedado hermeticamente. Comidentificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Deverá

apresentar validade mínima de 04 meses a partir da data da entrega. Embalagem contendo no máximo 1000 gramas.

595,00

KG

BONISIMO

R$18,40

R$16,17

-12,12

W. M.COMERC

IO DEALIMENTOS LTDA

0014

Carne bovina de 2ª (cubos) - Podendo ser de acém, paleta, músculo e lombo. Congelada. Sem gordura aparente, sem manchasesverdeadas, não amolecida ou pegajosa e cor própria da espécie. Embalagem em saco plástico a vácuo, transparente e atóxico,limpo, não violado, resistente que garanta a integridade e qualidade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá

conter dados de identificação, procedência, nº de lote, data de validade, registro do órgão de inspeção sanitária. Embalagem de até2 kg.

14.540,00

KG

LRABATEDOURO

R$28,97

R$28,96

-0,03

W. M.COMERC

IO DEALIMENTOS LTDA

0015

Carne bovina de 2ª (moída) - Podendo ser de acém, paleta, músculo e lombo. Congelada. Sem gordura aparente, semmanchas esverdeadas, não amolecida ou pegajosa e cor própria da espécie (isenta de tecidos inferiores como ossos, sebo,

cartilagens, gordura parcial, aponevroses, tendões, coágulos, nodos linfáticos).Embalagem em saco plástico a vácuo, transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente que garanta a integridade equalidade do produto até o momento do consumo (não podendo ser tipo tubete). A embalagem deverá conter dados deidentificação, procedência, nº de lote, data de validade, registro do órgão de inspeção sanitária. Embalagem de até 2 kg

6.240,00

KG

REGIÃO

R$23,76

R$23,75

-0,04

RANGELCOMERCIO

DE GENEROSALIMENTICIOS

LTDA

0016

Carne bovina de 2ª (moída) - Podendo ser de acém, paleta, músculo e lombo. Congelada. Sem gordura aparente, semmanchas esverdeadas, não amolecida ou pegajosa e cor própria da espécie (isenta de tecidos inferiores como ossos, sebo,

cartilagens, gordura parcial, aponevroses, tendões, coágulos, nodos linfáticos).Embalagem em saco plástico a vácuo, transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente que garanta a integridade equalidade do produto até o momento do consumo (não podendo ser tipo tubete). A embalagem deverá conter dados deidentificação, procedência, nº de lote, data de validade, registro do órgão de inspeção sanitária. Embalagem de até 2 kg

2.079,00

KG

LRABATEDOUR

O

R$23,76

R$23,75

-0,04

W. M.COMERCIO

DEALIMENTOS

LTDA

0017

Castanha do Brasil (Pará) beneficiada – Produto limpo, em embalagem plástica resistente e atóxica que garanta a integridadedo produto, á vácuo. Embalagem de 500g a 1kg. Exclui-se o recebimento de produto com aspecto de mofo e/ ou fermentação,

odor estranho e impróprio ao produto.

302,00

KG

REGIAO

R$47,27

R$47,27

0,00

W. M.COMERCIO

DEALIMENTOS

LTDA

0018

Cebola nacional (branca) - Tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenra e com brilho.Acondicionada em embalagens novas, limpas e secas, que não transmitam odor ou sabor estranhos ao produto.

2.806,00

KG

PAULIST

A

R$3,77

R$3,76

-0,27

W. M.COMERCIO

DEALIMENTOS

LTDA

0019

Cenoura - 1ª qualidade, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, sem corpo estranho aderido a superfícieexterna. Embalagem em saco plástico transparente e atóxico a partir de 1 kg

11.344,00

KG

PAULIST

A

R$4,07

R$3,53

-13,27

W. M.COMERCIO

DEALIMENTOS

LTDA

0020

Charque bovino dianteiro – 1ª qualidade, baixo teor de gorduras. Embalagem a vácuo, saco plástico transparente e atóxico,limpo, não violado, resistente que garanta a integridade e qualidade do produto até o momento do consumo. Acondicionado

em caixas lacradas. A embalagem deverá conter dados de identificação, procedência, nº de lote, data de validade (mínima de06 meses, a contar da data de entrega), registro do órgão de inspeção sanitária. Pacotes de 1 kg.

3.028,00

KG

TRADIÇAO

R$29,66

R$29,65

-0,03

W. M.COMERCIO

DEALIMENTOS

LTDA

0021

Colorau - de urucum, em pó - de 1ª qualidade, sem adição de sal, apresentar aspecto, cor, cheiro e sabor característico doproduto. Embalado em pacotes de 100 g a 1 kg, com rotulagem conforme a legislação vigente. Na embalagem deve constar

ingredientes, peso, data de fabricação e validade. Embalado em saco plástico transparente e atóxico, hermeticamente vedado eresistente.

347,00

KG

BERNARDO

R$11,83

R$7,99

-32,46

GILSONMONTEIRODA SILVA

EIRELI

0022

Creme de leite - UHT homogeneizado, sem necessidade de refrigeração. Embalagem tetrapak de 200g. Prazo de validademínimo 06 meses, a contar da data de entrega. Deve conter dados de identificação, rotulagem nutricional, data de fabricação e

prazo de validade.

470,00

KG

NILZA

R$13,18

R$13,17

-0,08

W. M.COMERCIO

DEALIMENTO

S LTDA

0023

Extrato de tomate - Isento de indicadores de processamento defeituoso. Sem corantes artificiais, isento de sujidades efermentação. Embalagem íntegra, resistente, vedado hermeticamente e limpo. Deve conter dados de identificação, rotulagem

nutricional, data de fabricação e prazo de validade (Mínima de 6 meses a partir da entrega). Embalagem de até 340g

3.710,00

KG

FUGIN

I

R$7,13

R$6,83

-4,21

W. M.COMERCIO

DEALIMENTO

S LTDA

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0024

FARINHA DE TAPIOCA DA REGIÃO, SubgrupoGranulada, Tipo 1. Embalagem: saco plástico transparente, atóxico, inviolável e resistente, que garantam a integridade do

produto até o momento do consumo. Rotulagem de acordo com a legislação vigente, deverá conter externamente os dados deidentificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Peso líquido de até 1kg. Período de

validade mínima de 120 dias a partir da data de entrega.

3.561,00

KG

CAMPILAR

R$10,52

R$8,62

-18,06

W. M.COMERCIO

DEALIMENTO

S LTDA

0025

Farinha de trigo com fermento - Produto de aspecto, cor, odor e sabor próprio, isentam de sujidades, parasitos e larvas, bemcomo de umidades, embalagem em saco transparente, limpos, não violados e resistentes que garantam a integridade do produto.Deve conter dados de identificação, rotulagem nutricional, data de fabricação e prazo de validade (Mínima de 06 meses a partir

da entrega). Pacote de 1 kg.

96,00

KG

CELEBRAR

R$4,61

R$4,61

0,00

W. M.COMERCIO

DEALIMENTO

S LTDA

0026

Feijão carioquinha - tipo 1, isento de sujidades, materiais estranhos, parasitas, larvas e umidade. Embalados em sacos plásticostransparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes e acondicionados em fardos lacrados. Deve conter dados de

identificação, rotulagem nutricional, data de fabricação e prazo de validade (Mínima de 06 meses a partir da entrega).Pacote de 1kg

6.982,00

KG

SANTA

ROSA

R$7,70

R$7,15

-7,14

W. M.COMERCIO

DEALIMENTO

S LTDA

0027

Feijão preto - tipo 1, isento de sujidades, materiais estranhos, parasitas, larvas e umidade. Embalados em sacos plásticostransparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes e acondicionados em fardos lacrados. Deve conter dados de

identificação, rotulagem nutricional, data de fabricação e prazo de validade (Mínima de 06 meses a partir da entrega).Pacote de 1kg

1.846,00

KG

BERNARDO

R$6,90

R$6,90

0,00

W. M.COMERCI

O DEALIMENTO

S LTDA

0028

Fermento em pó químico - Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Com dados de identificação do produto,marca do fabricante, data de fabricação, informações nutricionais e número de lote. Validade mínima de 12 meses a contar da data

de entrega.Embalagem de 100g a 1 kg.

24,00

KG

ROYAL

R$25,06

R$25,06

0,00

W. M.COMERCI

O DEALIMENTO

S LTDA

0029

Flocos de milho pré-cozido - Com aspecto, cor, odor e sabor próprios, isento de sujidades, parasitos e larvas, bem como deumidades. Embalagem íntegra e resistente. Com dados de identificação, rotulagem nutricional, data de fabricação e prazo de

validade (mínima de 06 meses a partir da entrega). Pct. 500g

96,00

KG

NUTRIVITA

R$5,03

R$5,03

0,00

W. M.COMERCI

O DEALIMENTO

S LTDA

0030

Folha de louro - Folhas secas e sãs, limpas, de coloração verde pardacenta, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, isento demateriais estranhos a sua espécie, acondicionada em saco plástico transparente atóxico, resistente e hermeticamente vedado –

pacotes de 12 g. Data de fabricação e validade do produto.

250,00

UND

KIG

OSTO

R$9,36

R$7,20

-23,08

GILSONMONTEIR

O DASILVAEIRELI

0031

Frango congelado, peito – com osso, em peça, sem tempero, de 1ª qualidade, com validade de 12 meses. Com aspecto, cor,cheiro e sabor próprios, sem manchas e parasitas, acondicionado em saco plástico transparente atóxico. Embalagens de 1 kg,

transparente, à vácuo ou bem lacradas, com denominação do nome do produto, fabricante, endereço, registro no órgão deinspeção sanitária. Data de fabricação e validade (mínima de 02 meses, a partir da entrega).

5.524,00

KG

NUTRIZA

R$10,91

R$10,91

0,00

W. M.COMERCI

O DEALIMENTO

S LTDA

0032

Frango congelado, inteiro - de 1ª qualidade, sem tempero, apresentando cor característica, textura firme, superfície sem limosidadee viscosidade. Pesando aproximadamente 2kg, em embalagem transparente, à vácuo ou bem lacradas, com denominação do

nome do produto, endereço, registro no órgão de inspeção sanitária. Data de fabricação e validade (mínima de 02 meses, a partirda entrega).

12.575,00

KG

NUTRIZA

R$8,81

R$8,81

0,00

W. M.COMERCI

O DEALIMENTO

S LTDA

0033

Leite de coco industrializado – produto obtido de leite de coco, pasteurizado e homogeneizado, cor, aroma e odorcaracterísticos, não rançoso. Embalagem vidro ou tetrapak não amassada, não estufada, resistente que garanta integridadedo produto. Apresentar dados de identificação, rotulagem nutricional, data de fabricação e validade do produto (mínima de 06

meses a partir da data de entrega). Embalagem de contendo no máximo 1000 ml.

482,00

LITRO

INGA

R$12,69

R$7,51

-40,82

W. M.COMERCIO DE

ALIMENTOSLTDA

0034

Leite integral em pó (lata ou pacote) - embalagem não amassada, não estufada, resistente que garanta integridade doproduto. Embalagem a partir de 400g. Com data de fabricação e validade (mínima seis – 06 meses, a partir da data de

entrega).

644,00

KG

NILZA

R$38,03

R$35,28

-7,23

W. M.COMERCIO DE

ALIMENTOSLTDA

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 38

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

0035

Maçã nacional (vermelha) – Frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie,sem ferimentos, firmes, tenras e com brilho.Acondicionadas em caixa plástica vazada.

1.016,00

KG

PAULISTA

R$7,09

R$7,00

-1,27

W. M.COMERCIO DE

ALIMENTOSLTDA

0036

Macarrão tipo espaguete – embalagem resistente de polietileno atóxico transparente e que garanta a integridade do produto,contendo no máximo 1000g. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Apresentar dados de identificação,

rotulagem nutricional, data de fabricação e validade do produto (mínima de seis– 06 meses a partir da data de entrega), 500 g.

3.977,00

KG

LIANE

R$7,52

R$6,55

-12,90

W. M.COMERCIO DE

ALIMENTOSLTDA

0037

Manteiga - A embalagem deverá apresentar externamente os dados de identificação, procedência, quantidade do produto,prazo de validade (pelo menos 06 meses a partir do recebimento) e informações nutricionais e rotulagem, de acordo com a

legislação vigente.Embalagem de 500g.

439,00

KG

TOYA

R$31,72

R$31,00

-2,27

RANGELCOMERCIO DE

GENEROSALIMENTICIOS

LTDA

0038

Melão - de 1ª qualidade, graúda, de primeira, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniforme, devendoser desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta. Acondicionadas em caixa plástica vazada.

2.869,00

KG

PAULISTA

R$4,66

R$4,65

-0,21

W. M.COMERCIO DE

ALIMENTOSLTDA

0039

Milho verde em conserva - sem conservantes, em grãos, acondicionada em recipiente íntegro, vedado hermeticamente elimpo, resistente, não amassado, não estufado, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional,

peso, fornecedor, data de fabricação e validade (mínima de 04 meses a partir da data de entrega). Isento de materialestranho. Contendo 200g

644,00

KG

FUGINE

R$12,20

R$12,19

-0,08

W. M.COMERCIO DE

ALIMENTOSLTDA

0040

Milho Verde: Milho verde in natura, apresentação em espiga sem palha, tamanho médio a grande, com coloração dos grãos amareloclaro, porém macios e leitosos. Deve estar integro, com grãos inteiros, sem podridão, fungos, recém colhidas. Cheiro característicodo produto, bem desenvolvido, com grão de maturidade adequada. Isento de larvas, insetos e parasitas, bem como de danos porestes provocados. Deverá ser fornecido embalados em bandejas limpas ou sacos plásticos atóxicos transparentes próprios para

alimentos. Embalados em pacotes ou bandeja contendo peso médio de 01 Kg.

644,00

KG

REGIAO

R$7,88

R$7,87

-0,13

W. M.COMERCIO

DEALIMENTOS

LTDA

0041

Óleo de soja vegetal – tipo 1, refinado, obtido de matéria prima vegetal, sem colesterol e sem gorduras trans, aspecto límpido e isentode impurezas, cor e odor característicos. Embalagem plástica de 900 ml, resistente e transparente que garanta a integridade do

produto Com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade.Validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data de entrega.

6.631,00

UND

ABC

R$8,40

R$8,39

-0,12

W. M.COMERCIO

DEALIMENTOS

LTDA

0042

Ovo de codorna – com cor característica, tamanho médio, pesando no mínimo 10 gramas por unidade, isento de sujidades, fungos esubstancias tóxicas, sem rachaduras, acondicionada em caixas com até 30 unidades.Apresentando data de fabricação e validade, mínimo de 15 dias na data da entrega.

400,00

DUZIA

REGIAO

R$2,98

R$2,98

0,00

W. M.COMERCIO

DEALIMENTOS

LTDA

0043

Pão (francês) 50g – 1ª qualidade, em condições técnicas e higiênico sanitárias adequadas e preparado em conformidade com asexigências da Legislação Sanitária. Tamanho e coloração uniforme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes,

como também manchas bolores e sujidades. Embalagem em saco plástico atóxico transparente e resistente.

2.581,00

KG

REGIAO

R$13,01

R$13,00

-0,08

W. M.COMERCIO

DEALIMENTOS

LTDA

0044

Pepino - de 1ª qualidade na cor verde, tamanho e coloração uniforme, liso, firme, sem rugas, bem formado, sem lesões de origemfísica ou mecânica, perfurações e cortes, como também manchas bolores e sujidades.

Embalagem saco plástico atóxico resistente ou acondicionado em caixa plástica vazada.

72,00

KG

REGIAO

R$3,67

R$3,40

-7,36

RANGELCOMERCIO

DEGENEROS

ALIMENTICIOS LTDA

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 39

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

0045

Pimentão verde - 1ª qualidade, tamanho e coloração uniforme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes.Embalagem saco plástico atóxico ou acondicionado em caixa plástico vazado

145,00

KG

REGIAO

R$7,41

R$6,45

-12,96

RANGELCOMERCIO

DEGENEROS

ALIMENTICIOS LTDA

0046

Pimentão Vermelho - 1ª qualidade, tamanho e coloração uniforme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes.Embalagem saco plástico atóxico ou acondicionado em caixa plástico vazado

145,00

KG

REGIAO

R$17,60

R$17,60

0,00

RANGELCOMERCIO

DEGENEROS

ALIMENTICIOS LTDA

0047

Queijo muçarela - Fatiado em embalagem de 1kg. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 (vinte) dias a partirda data de entrega na unidade requisitante. A Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação,

procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade/ peso do produto.

1.100,00

KG

DUBOM

R$29,74

R$29,14

-2,02

W. M.COMERCIO

DEALIMENTOS

LTDA

0048

Repolho verde ou roxo - 1ª qualidade, Tamanho médio, cabeças fechadas, sem ferimentos ou defeitos, tenros, semmanchas, e com coloração uniforme. Livres de terra nas folhas externas. Embala em saco plástico atóxico ou

acondicionado em caixas vazadas.

3.435,00

KG

REGIAO

R$5,01

R$3,42

-31,74

W. M.COMERCIO

DEALIMENTOS

LTDA

0049

Sal – marinho, iodado, refinado, com granulação uniforme e com cristais brancos, não pegajoso ou Empedrado.Embalagem plástica atóxica, resistente e transparente que garanta a integridade do produto, em pacotes de 1 kg, comidentificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade

(validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data de entrega).

933,00

KG

UNIAO

R$2,12

R$1,13

-46,70

W. M.COMERCIO

DEALIMENTOS

LTDA

0050

Trigo para quibe - embalagem em pacote plástico transparente atóxico, limpo, não violados, isento de sujidades, larvas,fungos, umidade ou qualquer fragmento estranho. Deve conter dados de identificação, rotulagem nutricional, data de

fabricação e prazo de validade (Mínima de 6 meses a partir da entrega). Pacote de 500 g

96,00

KG

BERNARDO

R$10,89

R$7,83

-28,10

W. M.COMERCIO

DEALIMENTOS

LTDA

0051

Vagem - Produtos sãos, limpos e de boa qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, sabor earoma típicos da variedade; uniformidade no tamanho e na cor. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes.

1.807,00

KG

REGIAO

R$6,99

R$6,98

-0,14

W. M.COMERCIO

DEALIMENTOS

LTDA

0052

Vinagre – garrafa plástica resistente e transparente que garanta a integridade do produto, com acidez mínima de 4%.Apresentar dados de identificação, rotulagem nutricional, data de fabricação e validade do produto (validade mínima de 12

meses a contar da data de entrega). Garrafa de 750 ml.

112,00

UND

VIROSAS

R$5,50

R$5,50

0,00

W. M.COMERCIO

DEALIMENTOS

LTDA

0053

Adoçante de stévia, 100% natural, líquido, isento de açúcar. Com aspecto, cor, odor e sabor característicos. Embalagemindividual em frasco resistente, em bisnaga c/ bico dosador de gotas de 100ml. Validade no mínimo 06 (seis) meses a

partir da data de entrega.

240,00

UND

ADOCI

L

R$5,10

R$4,41

-13,53

W. M.COMERCIO

DEALIMENTOS

LTDA

0054

Arroz integral - constituídos de grãos inteiros, isento de sujidades, materiais estranhos, parasitas, larvas e umidade.Acondicionado em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes. Deverá apresentar validade

mínima de 6 (seis) meses a partir da data da entrega - pct de 01 kg.

480,00

KG

BERNARDO

R$6,27

R$5,87

-6,38

W. M.COMERCIO

DEALIMENTOS

LTDA

0055

Azeite de Olivia extra virgem - embalagem limpa, não violada, resistente que garanta a integridade do produto. Deverá apresentarvalidade mínima de 6 (seis) meses a partir da data da entrega. Embalagem de 500 ml a 1 L.

36,00

LITRO

CAMPILAR

R$46,53

R$46,52

-0,02

W. M.COMERC

IO DEALIMENTOS LTDA

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 40

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

0056

Biscoito integral - tipo Cream Cracker. a base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, farelo de trigo/ farinha de trigointegral, gordura vegetal, açúcar, sal, fermento biológico, fermentos químicos e outros ingredientes permitidos na legislação. Validademínima 5 meses na data da entrega. Suas características, descrição e rotulagem deverão estar de acordo com a legislação vigente.

Embalagem de 400g.

250,00

UND

LIANE

R$3,58

R$3,58

0,00

W. M.COMERC

IO DEALIMENTOS LTDA

0057

Biscoito de polvilho tradicional. Características: crocante. Composição básica: a base de polvilho, ovo, gordura vegetal sem gorduratrans, sal refinado, sem glúten e sem lactose. 90% do produto deve estar com suas características físicas intactas (não quebrados).

Produzidos na partir de matéria prima de qualidade; embalagem de material atóxico e rotulagem de acordo com legislação da ANVISA,constando data de fabricação e prazo de validade. No ata da entrega o produto deverá ter validade mínima de 03 (três) meses a partir

da data de fabricação. Embalagem de 300g;

334,00

UND

MIKA

R$8,15

R$8,15

0,00

W. M.COMERC

IO DEALIMENTOS LTDA

0058

Biscoito Maria sem lactose - 400g. Ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, água, açúcar, gordura vegetalhidrogenada zero trans, açúcar invertido, estabilizante lecitina de soja, fermentos químicos (bicarbonato de sódio, pirofosfato ácido desódio e bicarbonato de amônio), sal, metabissulfito de sódio, aroma artificial de baunilha, proteinase, vitaminas (b1, b2, b6 e pp). Sem

colesterol, sem lactose e sem proteína do leite. Isento de produtos de origem animal. Contém glúten. Alérgicos: contém trigo. Podeconter derivados de cevada, aveia, soja e centeio.

250,00

UND

LIANE

R$4,35

R$4,35

0,00

W. M.COMERC

IO DEALIMENTOS LTDA

0059

Biscoito sem glúten, tipo cookie, sabor laranja e mel, integral com soja, arroz e milho, fonte de fibras e proteínas. Embalagem com asseguintes informações: não contém glúten, tabela nutricional, data de validade, peso líquido 150g.

667,00

UND

TODY

R$7,41

R$7,41

0,00

W. M.COMERC

IO DEALIMENTOS LTDA

0060

Goma para tapioca – goma de mandioca para preparado de tapioca, de 1ª qualidade, peneirada, tipo classe branca, a vácuo,acondicionada em embalagem original do fabricante do produto, com rotulagem de acordo com as normas da ANVISA, embalagem de

500g.

320,00

UND

CAMPILAR

R$4,78

R$4,77

-0,21

W. M.COMERC

IO DEALIMENTOS LTDA

0061

Leite em pó integral, sem lactose, enzima lactase, vitaminas (A, D e C) e minerais (ferro e zinco) e estabilizante trifosfato de sódio,monofosfato de sódio, difosfato de sódio e citrato de sódio, isento de lactose e glúten. Embalagem contendo 400g

130,00

UND

NILZA

R$18,15

R$18,14

-0,06

W. M.COMERC

IO DEALIMENTOS LTDA

0062

Leite de vaca desnatado - em pó, instantâneo carbonato de cálcio, fosfato de cálcio e vitaminas (A e D), não contendo glúten. Produtodeverá ter registro no Ministério da Saúde e/ ou Agricultura. Embalagem (lata – sachê) contendo 400 g.

130,00

UND

NILZA

R$16,41

R$16,40

-0,06

W. M.COMERCIO DEALIMEN

TOSLTDA

0063

Leite de Soja, extrato de soja em pó - deve ter com principal ingrediente o extrato de soja, sabor natural, deve ser enriquecido com asprincipais vitaminas e mineras, deve conter pelo menos 240mg de cálcio para uma porção de 30g do produto. Zero adição de açúcar. Nãodeve conter nos seus ingredientes produtos oriundos do leite de vaca ou outro animal. O produto deverá poder ser ingerido por intolerantes

à lactose e ao glúten e por alérgicos à proteína do leite. Na embalagem deve conter todos os dizeres obrigatórios. Embalagem de 300gramas

173,00

UND

SB

R$24,94

R$24,93

-0,04

W. M.COMERCIO DEALIMEN

TOSLTDA

0064

Macarrão sem glúten - de arroz, massa proveniente de arroz e sem misturas de outros tipos de macarrão – embalagem transparente.Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses.

Embalagem de até 500 gramas

320,00

UND

LIANE

R$3,90

R$3,90

0,00

W. M.COMERCIO DEALIMEN

TOSLTDA

0065

Macarrão integral tipo espaguete. Embalagem de 500 gramas- a base de ovos e farinha integral. Composto de matéria-prima de primeiraqualidade, sãs e limpas, isentas de material terroso, parasitas. Embalado em em saco reforçado, atóxico e transparente. Rotulagem

Nutricional Obrigatória. Prazo de validade de no mínimo 06 (seis) meses na data da entrega

320,00

UND

LIANE

R$3,82

R$3,82

0,00

W. M.COMERCIO DEALIMEN

TOSLTDA

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 41

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

0066

Óleo de girassol - embalagem com 900 ml

71,00

UND

LIZA

R$8,27

R$8,26

-0,12

W. M.COMERCIO DEALIMEN

TOSLTDA

0067

Pão de forma Integral - fatiado. Ingredientes: Farinha de trigo integral enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, glúten, sal, gorduravegetal hidrogenada e fermento biológico, conservador propionato de cálcio. PCT de 500g

300,00

UND

REGIAO

R$6,74

R$6,74

0,00

W. M.COMERCIO DEALIMEN

TOSLTDA

0068

Proteína texturizada - também denominada Proteína Vegetal Texturizada (PVT) fina (escura) . Desidratado, deverá se apresentar emforma de grânulos de coloração caramelada, obtida por processamento tecnológico adequado, sem sujidades ou materiais estranhos,próprio para uso em preparações alimentícias. Rotulagem completa contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de

validade e peso líquido. Apresentar data de fabricação e data de validade, sigla e número de registro em vigência no órgão competente.Embalagem de 500 a 1.000 g. Prazo de validade de no mínimo 06 (seis) meses na data da entrega

300,00

KG

IORK

R$11,37

R$11,37

0,00

W. M.COMERCIO DEALIMEN

TOSLTDA

0069

Queijo minas, frescal - Em embalagem de 500 g. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 (vinte) dias a partir dadata de entrega na unidade requisitante. A Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência,

informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade/ peso do produto.

80,00

UND

DUBOM

R$17,82

R$17,82

0,00

W. M.COMERCIO

DEALIMENTOS

LTDA

0070

Sagu - tipo 1; grãos inteiros e sãos; isento de sujidades, materiais estranhos; bolor; mofo; embalagem primaria plástica,resistente, hermeticamente fechada; pacote com 500g. Validade mínima de 5 meses a contar da data da entrega do

produto.

120,00

UND

BERNARDO

R$6,53

R$6,50

-0,46

W. M.COMERCIO

DEALIMENTOS

LTDA

0071

Canela em pó - Acondicionado em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo, comidentificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Deverá apresentar

validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data da entrega. Embalagem de 50g.

300,00

UND

KIGOSTO

R$16,17

R$13,00

-19,60

GILSONMONTEIRODA SILVA

EIRELI

0072

Farinha de mandioca – (amarela/ branca), embalagem em pacotes plásticos transparentes, limpos, não violados isento desujidades, larvas, fungos, umidade ou qualquer fragmento estranho. Deve conter dados de identificação, rotulagem

nutricional, data de fabricação e prazo de validade (Mínima de seis meses a partir da entrega) – pacote 1 kg

6.379,00

KG

CAPIXABA

R$5,72

R$5,70

-0,35

W. M.COMERCIO

DEALIMENTOS

LTDA

ÓRGÃO GERENCIADOR:GENEAN PRESTES DOS SANTOSCoordenadora do Sistema de Registro de Preços/SUPELAMANDA TALITA DE SOUSA GALINA ISRAEL EVANGELISTA DA SILVADiretora Executiva/SUPEL Superintendente Estadual de Compras e Licitações/SUPELEMPRESA(S) DETENTORA(S):Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata

CNPJ Razão Social Endereço Cidade Representante CPF Telefone10.497.302/

0001-70W. M. COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDAAV. RONDÔNIA SETOR 03, 1576 -

BURITIS- RO

ADEILSON SILVADE SOUZA

589.457.092-15

(69) 3238-2085

04.454.438/0001-09

RANGEL COMERCIO DE GENEROSALIMENTICIOS LTDA

AV PORTO VELHO SETOR 02,1504 - Centro

BURITIS- RO

HÉRICA TRINDEDERANGEL

033.236.452-60

(69) 3238-2932

63.615.058/0001-60

GILSON MONTEIRO DA SILVAEIRELI

Av. JÔ SATO SETOR 19, 2041 - PARQUEINDUSTRIAL NOVO TEMPO

VILHENA - RO

GILSONMONTEIRO DA

SILVA

272.257.712-72

(69) 3321-391598437-8980

ANEXO II - CADASTRO DE RESERVA DAS EMPRESAS

ITEM

DESCRIÇÃO

EMPRESADETENTOR

A NOCADASTRO

DERESERVA

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 42

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

1Abacate - de 1ª qualidade, casca lisa verde, apresentando bom estado de maturação, com ausência de sujidades, parasitas e larvas.

Acondicionado em caixa plástica vazada.

RANGELCOMERCIO

DEGENEROS

ALIMENTICIOS LTDA

2Açafrão - de 1ª qualidade, sem adição de sal, apresentar aspecto, cor, cheiro e sabor característico do produto. Embalado em pacotes de 100 ga 1 kg, com rotulagem conforme a legislação vigente. Na embalagem deve constar ingredientes, peso, data de fabricação e validade. Embalado

em saco plástico transparente e atóxico, hermeticamente vedado e resistente.

RANGELCOMERCIO

DEGENEROS

ALIMENTICIOS LTDA

3Açúcar - tipo cristal, granulado, cor clara, sem umidade ou sujidade, acondicionada em pacote plástico transparente, íntegro, resistente, vedado

hermeticamente, fd 30 kg- pct de 2kg. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data da entrega

RANGELCOMERCIO

DEGENEROS

ALIMENTICIOS LTDA

4Agrião - Maço de tamanho médio com folhas de coloração verde, sem partes estragadas e amareladas. Deverá estar em perfeito estado para

consumo, sem defeitos graves como podridão, amassado, murcho, deformado, descolorado, queimado de sol, com manchas, rachaduras,injúrias por pragas ou doenças. Embalada em sacos de polietileno, transparentes, atóxico e intacto.

RANGELCOMERCIO

DEGENEROS

ALIMENTICIOS LTDA

5Alho nacional branco – graúdo do tipo comum, cabeça inteira fisiologicamente bem desenvolvido, com bulbos corados sem danos mecânicos ou

causados por pragas. Embalagem em saco plástico atóxico - de 100 g a 1 kg.

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6

Amido de milho - tipo 1, sob a forma de pó fino, cor branca, sabor e odor característicos, produto amiláceo extraído do milho, fabricado a partirde matérias primas sãs e limpas. Acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico, de 500g , que garanta a integridade do

produto, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de:matéria terrosa, parasitas, larvas, material estranho sem umidade, fermentação ou ranço. Validade mínima de 06 (seis) meses, a contar da data

de entrega.

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7Arroz agulhinha, tipo 1 - constituídos de grãos inteiros, isento de sujidades, materiais estranhos, parasitas, larvas e umidade. Acondicionado em

sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir dadata da entrega - pct de 5 kg.

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8Aveia em flocos - Embalagem limpa, não violada, resistente que garanta a integridade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6

(seis) meses a partir da data da entrega – cx/ pct de 250g.

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9Batata inglesa - Tamanho grande ou médio, uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, sem corpos estranhos aderidos à

superfície externa. Embalada em saco plástico transparente atóxico ou caixa plástica vazada.

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10

Batata doce - Tamanho grande ou médio, uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, sem corpos estranhos aderidos asuperfície externa. Embalada em saco plástico atóxico ou caixa plástica vazada.

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11

Beterraba - Tamanho médio, uniforme, sem ferimento ou defeito, tenro sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície. Embalada em sacoplástico atóxico ou caixa plástica vazada.

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12

Biscoito Salgado (água e sal / cream cracker), com odor, sabor e cor característicos, acondicionado em embalagem resistente de polietilenoatóxico transparente de dupla face, contendo no máximo 1000 gramas. O produto, assim como sua embalagem, deverá estar em conformidadecom a legislação vigente, constando marca, data de fabricação e validade mínima de seis (06) meses. Isento de sujidades, parasitas, larvas e

material estranho.

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13

Café em pó - Torrado e moído, acondicionado em embalagem aluminizada, íntegro, resistente, vedado hermeticamente. Com identificação naembalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade

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14

Carne bovina de 2ª (cubos) - Podendo ser de acém, paleta, músculo e lombo. Congelada. Sem gordura aparente, sem manchas esverdeadas,não amolecida ou pegajosa e cor própria da espécie. Embalagem em saco plástico a vácuo, transparente e atóxico, limpo, não violado,

resistente que garanta a integridade e qualidade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter dados de identificação,procedência, nº de lote, data de validade, registro do órgão de inspeção sanitária. Embalagem de até 2 kg.

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15

Carne bovina de 2ª (moída) - Podendo ser de acém, paleta, músculo e lombo. Congelada. Sem gordura aparente, sem manchas esverdeadas,não amolecida ou pegajosa e cor própria da espécie (isenta de tecidos inferiores como ossos, sebo, cartilagens, gordura parcial, aponevroses,tendões, coágulos, nodos linfáticos). Embalagem em saco plástico a vácuo, transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente que garanta a

integridade e qualidade do produto até o momento do consumo (não podendo ser tipo tubete). A embalagem deverá conter dados deidentificação, procedência, nº de lote, data de validade, registro do órgão de inspeção sanitária. Embalagem de até 2 kg

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17

Castanha do Brasil (Pará) beneficiada – Produto limpo, em embalagem plástica resistente e atóxica que garanta a integridade do produto, ávácuo. Embalagem de 500g a 1kg. Exclui-se o recebimento de produto com aspecto de mofo e/ ou fermentação, odor estranho e impróprio ao

produto.

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18

Cebola nacional (branca) - Tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenra e com brilho. Acondicionada em embalagens novas,limpas e secas, que não transmitam odor ou sabor estranhos ao produto.

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19

Cenoura - 1ª qualidade, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, sem corpo estranho aderido a superfície externa. Embalagemem saco plástico transparente e atóxico a partir de 1 kg.

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20

Charque bovino dianteiro – 1ª qualidade, baixo teor de gorduras. Embalagem a vácuo, saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado,resistente que garanta a integridade e qualidade do produto até o momento do consumo. Acondicionado em caixas lacradas.

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21

Colorau - de urucum, em pó - de 1ª qualidade, sem adição de sal, apresentar aspecto, cor, cheiro e sabor característico do produto. Embaladoem pacotes de 100 g a 1 kg, com rotulagem conforme a legislação vigente. Na embalagem deve constar ingredientes, peso, data de fabricação

e validade. Embalado em saco plástico transparente e atóxico, hermeticamente vedado e resistente.

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Creme de leite - UHT homogeneizado, sem necessidade de refrigeração. Embalagem tetrapak de 200g. Prazo de validade mínimo 06 meses, acontar da data de entrega. Deve conter dados de identificação, rotulagem nutricional, data de fabricação e prazo de validade.

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23

Extrato de tomate - Isento de indicadores de processamento defeituoso. Sem corantes artificiais, isento de sujidades e fermentação. Embalagemíntegra, resistente, vedado hermeticamente e limpo. Deve conter dados de identificação, rotulagem nutricional, data de fabricação e prazo de

validade (Mínima de 6 meses a partir da entrega). Embalagem de até 340g.

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24

FARINHA DE TAPIOCA DA REGIÃO, Subgrupo Granulada, Tipo 1. Embalagem: saco plástico transparente, atóxico, inviolável e resistente, quegarantam a integridade do produto até o momento do consumo. Rotulagem de acordo com a legislação vigente, deverá conter externamente os

dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Peso líquido de até 1kg. Período devalidade mínima de 120 dias a partir da data de entrega.

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25

Farinha de trigo com fermento - Produto de aspecto, cor, odor e sabor próprio, isentam de sujidades, parasitos e larvas, bem como deumidades, embalagem em saco transparente, limpos, não violados e resistentes que garantam a integridade do produto. Deve conter dados de

identificação, rotulagem nutricional, data de fabricação e prazo de validade (Mínima de 06 meses a partir da entrega). Pacote de 1 kg.

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26

Feijão carioquinha - tipo 1, isento de sujidades, materiais estranhos, parasitas, larvas e umidade. Embalados em sacos plásticos transparentes eatóxicos, limpos, não violados, resistentes e acondicionados em fardos lacrados

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27

Feijão preto - tipo 1, isento de sujidades, materiais estranhos, parasitas, larvas e umidade. Embalados em sacos plásticos transparentes eatóxicos, limpos, não violados, resistentes e acondicionados em fardos lacrados. Deve conter dados de identificação, rotulagem nutricional, data

de fabricação e prazo de validade (Mínima de 06 meses a partir da entrega).Pacote de 1 kg.

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28

Fermento em pó químico - Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Com dados de identificação do produto, marca dofabricante, data de fabricação, informações nutricionais e número de lote. Validade mínima de 12 meses a contar da data de entrega.

Embalagem de 100g a 1 kg

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29

Flocos de milho pré-cozido - Com aspecto, cor, odor e sabor próprios, isento de sujidades, parasitos e larvas, bem como de umidades.Embalagem íntegra e resistente. Com dados de identificação, rotulagem nutricional, data de fabricação e prazo de validade (mínima de 06

meses a partir da entrega). Pct. 500g

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30

Folha de louro - Folhas secas e sãs, limpas, de coloração verde pardacenta, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, isento de materiaisestranhos a sua espécie, acondicionada em saco plástico transparente atóxico, resistente e hermeticamente vedado – pacotes de 12 g. Data de

fabricação e validade do produto

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31

Frango congelado, peito – com osso, em peça, sem tempero, de 1ª qualidade, com validade de 12 meses. Com aspecto, cor, cheiro e saborpróprios, sem manchas e parasitas, acondicionado em saco plástico transparente atóxico. Embalagens de 1 kg, transparente, à vácuo ou bemlacradas, com denominação do nome do produto, fabricante, endereço, registro no órgão de inspeção sanitária. Data de fabricação e validade

(mínima de 02 meses, a partir da entrega).

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Frango congelado, inteiro - de 1ª qualidade, sem tempero, apresentando cor característica, textura firme, superfície sem limosidade eviscosidade. Pesando aproximadamente 2kg, em embalagem transparente, à vácuo ou bem lacradas, com denominação do nome do produto,

endereço, registro no órgão de inspeção sanitária. Data de fabricação e validade (mínima de 02 meses, a partir da entrega).

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33

Leite de coco industrializado – produto obtido de leite de coco, pasteurizado e homogeneizado, cor, aroma e odor característicos, não rançoso.Embalagem vidro ou tetrapak não amassada, não estufada, resistente que garanta integridade do produto. Apresentar dados de identificação,rotulagem nutricional, data de fabricação e validade do produto (mínima de 06 meses a partir da data de entrega). Embalagem de contendo no

máximo 1000 ml.

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34

Leite integral em pó (lata ou pacote) - embalagem não amassada, não estufada, resistente que garanta integridade do produto. Embalagem apartir de 400g. Com data de fabricação e validade (mínima seis – 06 meses, a partir da data de entrega).

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35

Maçã nacional (vermelha) – Frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos,firmes, tenras e com brilho. Acondicionadas em caixa plástica vazada.

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36

Macarrão tipo espaguete – embalagem resistente de polietileno atóxico transparente e que garanta a integridade do produto, contendo nomáximo 1000g. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Apresentar dados de identificação, rotulagem nutricional, data de

fabricação e validade do produto (mínima de seis – 06 meses a partir da data de entrega), 500 g.

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37

Manteiga - A embalagem deverá apresentar externamente os dados de identificação, procedência, quantidade do produto, prazo de validade(pelo menos 06 meses a partir do recebimento) e informações nutricionais e rotulagem, de acordo com a legislação vigente.

Embalagem de 500g.

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38

Melão - de 1ª qualidade, graúda, de primeira, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniforme, devendo ser desenvolvida emadura, com polpa firme e intacta. Acondicionadas em caixa plástica vazada.

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39

Milho verde em conserva - sem conservantes, em grãos, acondicionada em recipiente íntegro, vedado hermeticamente e limpo, resistente, nãoamassado, não estufado, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e

validade (mínima de 04 meses a partir da data de entrega). Isento de material estranho. Contendo 200g.

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40

Milho Verde: Milho verde in natura, apresentação em espiga sem palha, tamanho médio a grande, com coloração dos grãos amarelo claro,porém macios e leitosos. Deve estar integro, com grãos inteiros, sem podridão, fungos, recém colhidas. Cheiro característico do produto, bemdesenvolvido, com grão de maturidade adequada. Isento de larvas, insetos e parasitas, bem como de danos por estes provocados. Deverá ser

fornecido embalados em bandejas limpas ou sacos plásticos atóxicos transparentes próprios para alimentos. Embalados em pacotes oubandeja contendo peso médio de 01 Kg.

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41

Óleo de soja vegetal – tipo 1, refinado, obtido de matéria prima vegetal, sem colesterol e sem gorduras trans, aspecto límpido e isento deimpurezas, cor e odor característicos. Embalagem plástica de 900 ml, resistente e transparente que garanta a integridade do produto.

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43

Pão (francês) 50g – 1ª qualidade, em condições técnicas e higiênico sanitárias adequadas e preparado em conformidade com as exigências daLegislação Sanitária. Tamanho e coloração uniforme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, como também manchas

bolores e sujidades. Embalagem em saco plástico atóxico transparente e resistente.

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044

Pepino - de 1ª qualidade na cor verde, tamanho e coloração uniforme, liso, firme, sem rugas, bem formado, sem lesões de origem física oumecânica, perfurações e cortes, como também manchas bolores e sujidades.

Embalagem saco plástico atóxico resistente ou acondicionado em caixa plástica vazada.

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045

Pimentão verde - 1ª qualidade, tamanho e coloração uniforme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes. Embalagemsaco plástico atóxico ou acondicionado em caixa plástico vazado

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046

Pimentão Vermelho - 1ª qualidade, tamanho e coloração uniforme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes. Embalagemsaco plástico atóxico ou acondicionado em caixa plástico vazado

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47

Queijo muçarela - Fatiado em embalagem de 1kg. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 (vinte) dias a partir da data de entregana unidade requisitante. A Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de

lote, data de validade, quantidade/ peso do produto.

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48

Repolho verde ou roxo - 1ª qualidade, Tamanho médio, cabeças fechadas, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, e com coloraçãouniforme. Livres de terra nas folhas externas. Embala em saco plástico atóxico ou acondicionado em caixas vazadas.

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49

Sal – marinho, iodado, refinado, com granulação uniforme e com cristais brancos, não pegajoso ou Empedrado. Embalagem plástica atóxica,resistente e transparente que garanta a integridade do produto, em pacotes de 1 kg, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes,

valor nutricional, peso, fornecedor, data de

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50

Trigo para quibe - embalagem em pacote plástico transparente atóxico, limpo, não violados, isento de sujidades, larvas, fungos, umidade ouqualquer fragmento estranho. Deve conter dados de identificação, rotulagem nutricional, data de fabricação e prazo de validade (Mínima de 6

meses a partir da entrega). Pacote de 500 g.

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51

Vagem - Produtos sãos, limpos e de boa qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, sabor e aroma típicos davariedade; uniformidade no tamanho e na cor. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes.

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54

Arroz integral - constituídos de grãos inteiros, isento de sujidades, materiais estranhos, parasitas, larvas e umidade. Acondicionado em sacosplásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data da

entrega - pct de 01 kg.

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71

Canela em pó - Acondicionado em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo, com identificação naembalagem (rótulo) dos ingredientes, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a

partir da data da entrega. Embalagem de 50g.

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72

Farinha de mandioca – (amarela/ branca), embalagem em pacotes plásticos transparentes, limpos, não violados isento de sujidades, larvas,fungos, umidade ou qualquer fragmento estranho. Deve conter dados de identificação, rotulagem nutricional, data de fabricação e prazo de

validade (Mínima de seis meses a partir da entrega) – pacote 1 kg

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Protocolo 0019331413

AVISO DE PUBLICAÇÃOATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 195/2021PREGÃO ELETRÔNICO Nº 750/2020PROCESSO Nº 0032.454623/2020-83Pelo presente instrumento, o ESTADO DE RONDÔNIA, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL situada à AV. FARQUAR N°2986 COMPLEXO RIO MADEIRA EDIFÍCIO, RIO PACAÁS NOVOS 2º ANDAR – BAIRRO: PEDRINHAS, neste ato representado pelo Superintendente daSUPEL, Senhor Israel Evangelista da Silva e a(s) empresa(s) qualificada(s) no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO visando à futura,eventual Contratação de serviços de Infraestrutura e Publicidade para a realização das festividades tradicionais Carnaval, Arraial Flor do Maracujá eCavalgada, para atender as necessidades desta Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, atendendo as condições previstas noinstrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações,Decreto Estadual nº 18.340/13 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.1. DO OBJETORegistro de Preços visando à futura, eventual Contratação de serviços de Infraestrutura e Publicidade para a realização das festividades tradicionais Carnaval,Arraial Flor do Maracujá e Cavalgada, para atender as necessidades desta Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL.2. DA VIGÊNCIA2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual nº 18.340/13.3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços egerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do méritodas quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesasdo órgão requisitante.4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do ite m registrado nesta Ata, encontram-se indicados no Anexo I deste instrumento.5. PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTOA DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste instrumento, a:5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da convocação;5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e edital de licitações.5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item, sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação defornecimento, ou documento equivalente.5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãosrequerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos.6. DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão observadas as especificações contidas no instrumentoconvocatório.6.2. Expedida a Nota de Empenho, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações.6.3. DO PRAZO DE ENTREGA: Os serviços devem ser entregues no prazo máximo de 24 (vinte quatros) horas antes da data do início do evento, contados dadata do recebimento da Nota de Empenho, Ordem de Serviços ou assinatura do contrato pela contratada, o que ocorrer primeiro. Este prazo poderá serdilatado em casos excepcionais, mediante apresentação de justificativa, com concordância da Administração6.4. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS: No município de Porto Velho/RO: Os serviços serão entregues de acordo com a necessidade daSEJUCEL, em endereço previamente informado no ato da solicitação encaminhada junto a Nota de Empenho, Ordem de Fornecimento ou InstrumentoContratual.7.DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgão requisitante a nota fiscal referente ao fornecimento efetuado .7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la .7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora da Ata para as necessárias correções, com as informações que motivaram suarejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 6.2. a partir da data de sua reapresentação.7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquerfornecimentos.

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7.5. O Estado de Rondônia, através dos órgãos requisitantes, providenciará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos , contada da data do aceiteda nota fiscal.8.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA8.1. A despesa correrá à conta dos orçamentos informados no Termo de Referência e edital de licitações. Os órgãos participantes poderão celebrar contratos,emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendo dos valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93.9. DAS SANÇÕES9.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá,garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida.9.2. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos,garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.9.3. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar deentregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar oufraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida delicitar e contratar com a União, Estados Distrito Federal e Municípios, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores dos Órgãos da AdministraçãoPública e Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.9.4. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um porcento) ao mês, caso a Contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de suaintimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento seus dados serão encaminhados ao órgão competente paraque seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a administração proceder à cobrança judicial da multa.9.5. As multas previstas não eximem a adjudicatória ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar aAdministração.9.6. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com aAdministração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade queaplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo dasanção aplicada com base na legislação vigente.9.7. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que nãoacarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não severifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.9.8. São exemplos de infração administrativas penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002,dos Decretos Estaduais N.12.234/2006 e 12.205/06, que regularam a Lei Federal N. 10.520/02 na esfera estadual:a) Inexecução total ou parcial do contrato;b) Apresentação de documentação falsa;c) Comportamento inidôneo;d) Fraude fiscal;e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.9.9. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infraçãocometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.9.10. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conformetabela pormenorizada inserida no edital delicitações do pregão o qual originou-se esta ata . Na referida tabela estão elencadasapenas as principais situações previstas, não eximindo de outrasequivalentes que surgirem, conforme o caso9.11. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05(cinco) dias úteis.9.12. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.9.13. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrançana forma prevista em lei.9.14. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maiorou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.9.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem comoo dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.9.16. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.9.17. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade,previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:a) Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.10. DA UTILIZAÇÃO DA ATA10.1. Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgãoou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.10.2. É facultada aos órgãos s ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dofornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãosparticipantes.10.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório eregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.10.5. As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preçospara o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

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10.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.11. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dospreços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações juntoaos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/9311.2. Nos termos do Decreto Estadual 25.969 de 07 de Abril de 2021, os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência da Atade Registro de Preços - ARP, admitida sua revisão, para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais econsiderando os preços vigentes de mercado.11.3. A revisão de preços prevista no caput do artigo 23B doDecreto Estadual 25.969 precederá de requerimento: I - do detentor da ata, que deverá fazê-laantes do pedido de fornecimento e, instruindo seu pedido com documentação probatória de majoração de preço do mercado e a oneração de custos; ou II -pelo órgão participante ou órgão interessado, comprovando por meio de pesquisas de preços que há minoração do valor originalmente registrado..11.4. Nos termos do § 2° do Decreto 25.969/2021, se comprovada a majoração dos valores de mercado nas hipóteses da alínea “d” do inciso II do artigo 65 daLei n° 8.666, de 1993, o órgão gerenciador da Ata convocará, antes da efetiva alteração de preços, as demais licitantes na ordem de classificação original paraque manifestem interesse em manter o preço original registrado em ata, de modo que, inexistindo interessados dispostos em manter o valor da ARP; os preçospoderão ser revisados conforme disposto no caputartigo 23B.11.5. Conforme disposto no § 4°doDecreto 25.969/2021. a revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferençapercentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época do registro.11.5.1. O Decreto Estadual 18.340/2013 dispõe ainda no artigo 25, sobre as hipóteses do cancelamento do preço registrado , quepoderá ocorrer por fatosuperveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razão deinteresse público; ou II - a pedido do fornecedor11.5.2. O preço registrado também poderá ser cancelado nas hipóteses do artigo 24 do Decreto Estadual 18.340/2013, quando o fornecedor descumprir totalou parcialmente as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelaAdministração, não aceitar reduzir o seu preço registrado , na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercado, ou sofrer sanção prevista naforma do artigo 87 da Lei 8.666/93.12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO12.1. Substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus para o Órgão/Entidade toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 05 (cinco) diasúteis, caso constatada divergência na especificação;12.2. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA;12.3.Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação dequalquer natureza;12.4. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para oatraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos edemais condições estabelecidas;12.5. Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários pararecebimento de correspondência;12.6. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;12.7. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-áindependentemente da que será exercida pela Administração Pública.12.8. Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpaou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legaisvigentes;12.9. Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seusempregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;12.10. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da contratada;13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES13.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;13.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;13.3. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos objetos desta Ata;13.4. Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços13.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito areajustamento de preços ou a atualização monetária.13.6. Não haverá sob-hipótese alguma, pagamento antecipado.14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:14.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à Administração Pública do Estado de Rondônia:SEJUCEL- Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer15.DISPOSIÇÕES GERAIS15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitaçãoespecífica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.15.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas epactuadas na proposta apresentada à licitação.15.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.15.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém ospreços registrados e respectivos detentores.Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.

Nº DO PROCESSO: 0032.454623/2020-83 Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 750/2020

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 195/2021DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 20/07/2021OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DEDATA DE HOMOLOGAÇÃO: 14/07/2021INFRAESTRUTURA E PUBLICIDADE -SEJUCELANEXO ÚNICO DA ATA

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

CONSUMO

ESTIMADO

UNID.

MARCA

PREÇO

MERCADO

PREÇO

REGISTRAD

O

DIF.%

DETENTORA

0001

BACKDROP em lona vinílica, fosca 440 gramas,impressão digital, medindo 6m x 2m, resolução de 1440dpis, 4 cores, com acabamento em ilhós. A arte será fornecida pela SEJUCEL.(ARRAIAL FLOR DO

MARACUJÁ)5,00

UND

AVR$

270,49

R$270,49

0,00

HOMELINDUSTRIA E

COMÉRCIO DEBRINDES EIRELI

0002

BACKDROP em lona vinílica, fosca 440 gramas, impressão digital,medindo 9m x 3m, resolução de 1440dpis, 4 cores, com acabamento em ilhós. A arte será fornecida pela SEJUCEL ( ARRAIAL FLOR DO

MARACUJA)3,00

UND

AVR$

529,16

R$529,16

0,00

HOMELINDUSTRIA E

COMÉRCIO DEBRINDES EIRELI

0003

BANNER em lona, com medidas aproximadas 1,80x1,80, apoio com pedestal em alumínio anodizado,com 01 estágio para regulagem de altura, medindo 2,15m de altura, com base,tripé e suporte, em

polipropileno rígido desmontável em forma de X. A arte será fornecida pela SEJUCEL. (ARRAIAL FLORDO MARACUJA)

3,00UND

AVR$

72,04R$

72,04

0,00

HOMELINDUSTRIA E

COMÉRCIO DEBRINDES EIRELI

0004

BANNER em lona vinílica, com impressão fotográfica, medindo 1,80cm por 20cm, (altura x largura),4corescom acabamento em bastão em madeira e cordão de nylon. A arte será fornecida pela SEJUCEL.

(ARRAIAL FLOR DO MARACUJA)10,00

UND

AVR$

44,85R$

44,85

0,00

HOMELINDUSTRIA E

COMÉRCIO DEBRINDES EIRELI

0005

Camiseta em malha ,67% de poliéster e 33% de viscose, com fator UV50+, na cor branco com detalheazul na parte lateral; sublimação em azul, verde, amarelo, no logotipo frontal (Arraial Flor do Maracujá);

95,00UND

AVR$

25,50R$

25,50

0,00

HOMELINDUSTRIA E

COMÉRCIO DEBRINDES EIRELI

0006

Confecção de folder em couchêmatte, tam 30x21cm - colorido (02 dobras) confecção de folder. formato:aberto: 30x21 cm – fechado: 12x21 cm; impressão: 2/ 2 c (pantone); papel: couchêmatte 115 g;

acabamento: duas dobras para dentro. A arte será fornecida pela SEJUCEL (ARRAIAL FLOR DOMARACUJA)

2.000,00

UND

AV.R$

8,11R$

6,75

-1

6,77

HOMELINDUSTRIA E

COMÉRCIO DEBRINDES EIRELI

0007

CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO-impressão em papel couchê230gr,150PPI/ m²,em filme poliéster,medindo15X11cm,policromia,4cores,com CORDÃO em náilon,comespessurade2mm,diversas cores, com

0,75 cm (cumprimento). A arte será fornecida pela SEJUCEL. (ARRAIAL FLOR DO MARACUJA´)50,00

UND

AV.R$

0,72R$

0,72

0,00

HOMELINDUSTRIA E

COMÉRCIO DEBRINDES EIRELI

0008

Locação de grupo gerador de energia, móvel, silencioso, com capacidade mínima de 150 KVA, trifásico,tensão 280/ 220watts, 60Hz, com combustível, operador e cabos elétricos para ligação. Com a devida

anotação de responsabilidade técnica - ART registrada. (ARRAIAL FLOR DO MARACUJA)10,00

DIARIA

SEM

MARCA

R$4.916,

67

R$3.850,0

0

-2

1,69

LIMA & SILVALTDA ME

0009

Banheiro Químico – Banheiro portátil, químico com assento na altura, suporte para papel higiênico (rolo de 300m), pisoantiderrapante, ponto de ventilação natural, porta objeto, mictório, com tanque com capacidade de 387 litros, com

identificação: masculino e feminino. Todas as despesas relativas ao transporte, alimentação, estadia, operação, montagem,desmontagem e segurança serão por conta da empresa contratada. (ARRAIAL FLOR DO MARACUJA)

449,00

DIARIA

POLYJHON

R$193,88

R$90,00

-53,58

LOC-MAQLOCAÇÃO DEMÁQUINAS E

EQUIPAMENTOS- LTDA

0010

Banheiro Químico – (PCD) Banheiro portátil, químico com assento na altura, suporte para papel higiênico (rolo de 300m),piso antiderrapante, ponto de ventilação natural, porta objeto, mictório, com tanque com capacidade de 387 litros, com

identificação: masculino e feminino. Todas as despesas relativas ao transporte, alimentação, estadia, operação, montagem,desmontagem e segurança serão por conta da empresa contratada. (ARRAIAL FLOR DO MARACUJA)

56,00

DIARIA

POLYJHON

R$135,00

R$100,00

-25,93

LOC-MAQLOCAÇÃO DEMÁQUINAS E

EQUIPAMENTOS- LTDA

0011

Banheiro Químico - Banheiro portátil, químico com assento na altura, suporte para papel higiênico (rolo de 300m), pisoantiderrapante, ponto de ventilação natural, porta objeto, mictório, com tanque com capacidade de 387 litros, com

identificação: masculino e feminino. Todas as despesas relativas ao transporte, alimentação, estadia, operação, montagem,desmontagem e segurança serão por conta da empresa contratada. (CAVALGADA EXPOPORTO)

50,00

DIARIA

POLYJHON

R$193,88

R$90,00

-53,58

LOC-MAQLOCAÇÃO DEMÁQUINAS E

EQUIPAMENTOS- LTDA

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 51

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0012

Banheiro Químico – (PCD) Banheiro portátil, químico com assento na altura, suporte para papel higiênico (rolo de 300m),piso antiderrapante, ponto de ventilação natural, porta objeto, mictório, com tanque com capacidade de 387 litros, com

identificação: masculino e feminino. Todas as despesas relativas ao transporte, alimentação, estadia, operação, montagem,desmontagem e segurança serão por conta da empresa contratada. (CAVALGADA EXPOPORTO)

13,00

DIARIA

POLYJHON

R$135,00

R$100,00

-25,93

LOC-MAQLOCAÇÃO DEMÁQUINAS E

EQUIPAMENTOS- LTDA

0013

Camisa estilo montaria, confeccionada com tecido em sarja,100% algodão, manga longa, fechamento com botões, com doisbolsos frontais, bordada em alta definição, na frente, costas e mangas, na cor azul escuro. ( CAVALGADA EXPOPORTO)

50,00

UND

SEM

MARCA

R$54,33

R$49,50

-8,89

C.H. QUEIRÓZPEÇAS E

ACESSÓRIOSEIRELI- ME

0014

Camiseta em malha ,67% de poliéster e 33% de viscose, com fator UV50+, na cor branco com detalhe azul na parte lateral;sublimação em azul, verde, amarelo, no logotipo frontal (CAVALGADA EXPOPORTO ); sublimação em azul na partesuperior traseira com os dizeres “Coordenação” e sublimação na parte inferior traseira com os dizeres “Secretaria de

Juventude Esporte e Lazer – SEJUCEL e Governo do Estado de Rondônia ” (CAVALGADA EXPOPORTO)

100,00

UND

SEM

MARCA

R$25,50

R$22,00

-13,73

C.H. QUEIRÓZPEÇAS E

ACESSÓRIOSEIRELI- ME

0015

Confecção de folder em couchêmatte. tam 30x21cm - colorido (02 dobras) confecção de folder. formato: aberto: 30x21cm – fechado: 12x21 cm; impressão: 2/ 2 c (pantone); papel: couchêmatte 115 g; acabamento: duas dobras para dentro.

A arte será fornecida pela SEJUCEL. (CAVALGADA EXPOPORTO)

1.000,00

UND

SEMMARC

A

R$7,01

R$0,89

-87,30

C.H. QUEIRÓZPEÇAS E

ACESSÓRIOSEIRELI- ME

0016

Locação com Montagem e Desmontagem de Sonorização de PEQUENO PORTE - Sonorização contendo 4 caixasamplificadas de no mínimo 500wts RMS contendo: falante de 15 polegadas e drive de titânio; 01 mesa digital de 12

canais; 04 microfones sem fio UHF; 04 microfones com fio SM58; 02 pedestais modelo girafa. (CAVALGADAEXPOPORTO)

2,00

DIARIA

EVENTUALPROMOÇÕE

S.

R$889,93

R$872,13

-2,00

EVENTUAL LIVEMARKETING

DIRETO EIRELI

0017

Locação de palco de PEQUENO PORTE, medindo 08X06 m: piso de alumínio de 1,5m de altura, grades de contençãonas laterais e no fundo, com carpete, escada de acesso, corrimão e extintores de incêndio CO2. Com documentação do

CREA - ART, com assinatura do responsável técnico, com a devida vistoria do Corpo de Bombeiro Militar. Montadoconforme layout fornecido pela equipe da SEJUCEL. (CAVALGADA EXPOPORTO)

2,00

DIARIA

EVENTUALPROMOÇÕE

S.

R$1.060,95

R$1.039,73

-2,00

EVENTUAL LIVEMARKETING

DIRETO EIRELI

0018

Locação de grupo gerador de energia, móvel, silencioso, com capacidade mínima de 150 KVA, trifásico, tensão 280/220watts, 60Hz, com combustível, operador e cabos elétricos para ligação. Com a devida anotação de responsabilidade

técnica - ART registrada (CAVALGADA EXPOPORTO)

2,00

DIARIA

SEMMARC

A

R$4.916,67

R$4.000,00

-18,64

LIMA & SILVALTDA ME

0019

Banheiro Químico - Banheiro portátil, químico com assento na altura, suporte para papel higiênico (rolo de 300m), pisoantiderrapante, ponto de ventilação natural, porta objeto, mictório, com tanque com capacidade de 387 litros, comidentificação: masculino e feminino. Todas as despesas relativas ao transporte, alimentação, estadia, operação,

montagem, desmontagem e segurança serão por conta da empresa contratada. (CARNAVAL DE RUA PORTO VELHO)

295,00

DIARIA

POLYJHON

R$193,88

R$90,00

-53,58

LOC-MAQLOCAÇÃO DEMÁQUINAS E

EQUIPAMENTOS - LTDA

0020

Banheiro Químico (PCD) - Banheiro portátil, químico com assento na altura, suporte para papel higiênico (rolo de 300m),piso antiderrapante, ponto de ventilação natural, porta objeto, mictório, com tanque com capacidade de 387 litros, com

identificação: masculino e feminino. Todas as despesas relativas ao transporte, alimentação, estadia, operação,montagem, desmontagem e segurança serão por conta da empresa contratada ( CARNAVAL DE RUA PORTO VELHO)

50,00

DIARIA

POLYJHON

R$135,00

R$100,00

-25,93

LOC-MAQLOCAÇÃO DEMÁQUINAS E

EQUIPAMENTOS - LTDA

ÓRGÃO GERENCIADOR:GENEAN PRESTES DOS SANTOSCoordenadora do Sistema de Registro de Preços/SUPELAMANDA TALITA DE SOUSA GALINA ISRAEL EVANGELISTA DA SILVADiretora Executiva/SUPEL Superintendente Estadual de Compras e Licitações/SUPELEMPRESA(S) DETENTORA(S):Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata

CNPJ Razão Social Endereço Cidade Representante CPF Telefone

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 52

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

63.750.350/0001-95

HOMEL INDUSTRIA E COMÉRCIODE BRINDES EIRELI

RUA: JATUARANA, 5384 A -COHAB

PORTO VELHO -RO

MAX DIEGO CUNHAMARTINI

900.852.132-68

(69) 3213- 1973/ 99208-5780/ 2141-7392

08.156.871/0001-00

LIMA & SILVA LTDA MEAV. MARECHAL RONDON,

222 - ALVORADAOURO PRETO DO

OESTE - RO

JOSÉ CICEROALBUQUERQUE DA

SILVA

184642888-57

(69) 3461-5752

01.905.016/0001-06

LOC-MAQ LOCAÇÃO DE MÁQUINASE EQUIPAMENTOS - LTDA

RUA: JOÃO GOULART,2483 - SÃO CRISTÓVÃO

PORTO VELHO -RO

HENRIQUE DEHOLANDA CAVALCANTI

599.700.812-68

(69) 3224- 5691/ 3221-3550

28.683.271/0001-08

C.H. QUEIRÓZ PEÇAS EACESSÓRIOS EIRELI- ME

Rua Alcides Munhoz Neto206 Guatupê, -

SAO JOSE DOSPINHAIS - PR

Carlos Henrique Queiroz987.152.409-91

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04.433.214/0001-02

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Av Marechal Deodoro, ,2301A, - Goiabeiras

CUIABA - MTPRISCILA CONSANI

DAS MERCÊS075.082.869-28

(65) 3028-4200

Protocolo 0019364475

AVISO DE PUBLICAÇÃOATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 197/2021PREGÃO ELETRÔNICO Nº 296/2021PROCESSO Nº 0002.112118/2021-01Pelo presente instrumento, o ESTADO DE RONDÔNIA, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL situada à AV. FARQUAR N°2986 COMPLEXO RIO MADEIRA EDIFÍCIO, RIO PACAÁS NOVOS 2º ANDAR – BAIRRO: PEDRINHAS, neste ato representado pelo Superintendente daSUPEL, Senhor Israel Evangelista da Silva e a(s) empresa(s) qualificada(s) no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO visando à futura,eventual aquisição de seringas descartável de 3 ml com agulha 25 x 7,0, a pedido da Agência Estadual de Vigilância em Saúde - AGEVISA, atendendo ascondições previstas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº.8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº 18.340/13 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.1. DO OBJETORegistro de Preços visando à futura, eventual aquisição de seringas descartável de 3 ml com agulha 25 x 7,0,a pedido da Agência Estadual de Vigilância emSaúde - AGEVISA.2. DA VIGÊNCIA2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual nº 18.340/13.3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços egerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do méritodas quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesasdo órgão requisitante.4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do ite m registrado nesta Ata, encontram-se indicados no Anexo I deste instrumento.5. PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTOA DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste instrumento, a:5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da convocação;5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e edital de licitações.5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item, sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação defornecimento, ou documento equivalente.5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãosrequerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos.6. DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão observadas as especificações contidas no instrumentoconvocatório.6.2. Expedida a Nota de Empenho, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações.6.3. DO PRAZO DE ENTREGA: O prazo para início da entrega do material será de 30 (Trinta) dias após o recebimento da Nota de Empenho.6.4. DO LOCAL DE ENTREGA: Os materiais serão entregues à Comissão Estadual de Recebimento, que os receberá no Almoxarifado da AGEVISA -Rondônia, localizado na Rua Aparício de Moraes, nº 4429, bairro Setor Industrial, CEP 76.821-038, na cidade de Porto Velho, Rondônia, no horário de 7h30minàs 13h30min, de segunda a sexta-feira.6.4.1 Caso não haja expediente na data marcada para a entrega dos bens, ficará automaticamente adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo locale horários citados anteriormente.7.DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgão requisitante a nota fiscal referente ao fornecimento efetuado .7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la .7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora da Ata para as necessárias correções, com as informações que motivaram suarejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 6.2. a partir da data de sua reapresentação.7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquerfornecimentos.7.5. O Estado de Rondônia, através dos órgãos requisitantes, providenciará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos , contada da data do aceiteda nota fiscal.

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8.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA8.1. A despesa correrá à conta dos orçamentos informados no Termo de Referência e edital de licitações. Os órgãos participantes poderão celebrar contratos,emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendo dos valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93.9. DAS SANÇÕES9.1 Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para as quais tenha a contratada concorrido diretamente, ocorrência que seráregistrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia.9.2 Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, por atraso no fornecimento do objeto em desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo deReferência, até o décimo dia corrido; após o que, aplicar-se-á a multa prevista no item abaixo.9.3 Multa de 10% (dez por cento), na hipótese de inexecução parcial ou total da Nota de Empenho, calculada sobre o valor total da inadimplência, ou nahipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas.9.4 Cancelamento do contrato ou nota de empenho, além da aplicação da multa correspondente, aplicar-se-á suspensão temporária ao direito de licitar com oEstado de Rondônia, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 05 (cinco) anos, na hipótese de descumprimento integral de uma Ordem deFornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento.9.5 As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa fornecedora ou, se for o caso, cobrado administrativa oujudicialmente.9.6 As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa fornecedora parareparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Estado de Rondônia.9.7 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.9.8 Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido aoMinistério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente.9.9 Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Estado deRondônia, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.10. DA UTILIZAÇÃO DA ATA10.1. Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgãoou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.10.2. É facultada aos órgãos s ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dofornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãosparticipantes.10.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório eregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.10.5. As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preçospara o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.10.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.11. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dospreços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações juntoaos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/9311.2. Nos termos do Decreto Estadual 25.969 de 07 de Abril de 2021, os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência da Atade Registro de Preços - ARP, admitida sua revisão, para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais econsiderando os preços vigentes de mercado.11.3. A revisão de preços prevista no caput do artigo 23B doDecreto Estadual 25.969 precederá de requerimento: I - do detentor da ata, que deverá fazê-laantes do pedido de fornecimento e, instruindo seu pedido com documentação probatória de majoração de preço do mercado e a oneração de custos; ou II -pelo órgão participante ou órgão interessado, comprovando por meio de pesquisas de preços que há minoração do valor originalmente registrado..11.4. Nos termos do § 2° do Decreto 25.969/2021, se comprovada a majoração dos valores de mercado nas hipóteses da alínea “d” do inciso II do artigo 65 daLei n° 8.666, de 1993, o órgão gerenciador da Ata convocará, antes da efetiva alteração de preços, as demais licitantes na ordem de classificação original paraque manifestem interesse em manter o preço original registrado em ata, de modo que, inexistindo interessados dispostos em manter o valor da ARP; os preçospoderão ser revisados conforme disposto no caputartigo 23B.11.5. Conforme disposto no § 4°doDecreto 25.969/2021. a revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferençapercentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época do registro.11.5.1. O Decreto Estadual 18.340/2013 dispõe ainda no artigo 25, sobre as hipóteses do cancelamento do preço registrado , quepoderá ocorrer por fatosuperveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razão deinteresse público; ou II - a pedido do fornecedor11.5.2. O preço registrado também poderá ser cancelado nas hipóteses do artigo 24 do Decreto Estadual 18.340/2013, quando o fornecedor descumprir totalou parcialmente as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelaAdministração, não aceitar reduzir o seu preço registrado , na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercado, ou sofrer sanção prevista naforma do artigo 87 da Lei 8.666/93.12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO12.1. Substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus para o Órgão/Entidade toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 05 (cinco) diasúteis, caso constatada divergência na especificação;12.2. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA;12.3.Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação dequalquer natureza;12.4. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para oatraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos edemais condições estabelecidas;

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12.5. Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários pararecebimento de correspondência;12.6. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;12.7. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-áindependentemente da que será exercida pela Administração Pública.12.8. Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpaou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legaisvigentes;12.9. Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seusempregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;12.10. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da contratada;13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES13.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;13.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;13.3. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos objetos desta Ata;13.4. Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços13.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito areajustamento de preços ou a atualização monetária.13.6. Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:14.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à Administração Pública do Estado de Rondônia:AGEVISA - Agência Estadual de Vigilância em Saúde.15.DISPOSIÇÕES GERAIS15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitaçãoespecífica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.15.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas epactuadas na proposta apresentada à licitação.15.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.15.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém ospreços registrados e respectivos detentores.Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.Nº DO PROCESSO: 0002.112118/2021-01Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 296/2021ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 197/2021DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 20/07/2021OBJETO: AQUISIÇÃO DE SERINGA DESCARTÁVEL - AGEVISADATA DE HOMOLOGAÇÃO: 21/06/2021ANEXO ÚNICO DA ATAITEM

ESPECIFICAÇÃO

CONSUMO

ESTIMADO

UNID.

MARCA

PREÇOMERCADO

PREÇOREGISTRADO

DIF.%

DETENTORA

0001

Seringa descartável de 3 ml com agulha 25 x 7,0 – embaladas individualmente em papel graucirúrgico corpo transparente, cilindro com anel de retenção e firme termoplástico e selados

termicamente, apirogênico, atóxico, produto estéril e uso único.

400.000,00

UNIDADE

SRR$ 0,59 R$ 0,34

-42,37

NRX MedicalSystems M.A

Batista Junior ME

ÓRGÃO GERENCIADOR:GENEAN PRESTES DOS SANTOSCoordenadora do Sistema de Registro de Preços/SUPELAMANDA TALITA DE SOUSA GALINA ISRAEL EVANGELISTA DA SILVADiretora Executiva/SUPEL Superintendente Estadual de Compras e Licitações/SUPELEMPRESA(S) DETENTORA(S):Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata

CNPJ Razão Social Endereço Cidade Representante CPF Telefone

05.885.332/0001-14

NRX Medical Systems M.A BatistaJunior ME

Rua Maria Lucia, 3339 -Tiradentes

PORTO VELHO- RO

Mario Alaercio BatistaJúnior

742.446.472-87

(69) 3214-3031/ 9981-7259

Protocolo 0019398675

SEPATTERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO, que a despesa decorrente do ProcessoAdministrativo0064.165274/2020-51, que se constitue no pagamento de material de consumo, pormeio do PE 00085/21 em conformidade com as leis de licitação 10.520/02 , 10.024, e 8.666/93, e NF 001.698 do credor Paper Shop Comercial Ltda, CNPJ63.726.400/0001-07, e ao orgão mantenedor o valor de R$ 1.304,45 ( hum mil, trezentos e quatro reais, quarenta e cinco centavos )atendendo as necessidadesda administracão.

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JorgeLuiz Mello da CostaDiretor de Patrim. e Reg. Fundiária/SepatPort.21/2019

Protocolo 0019389744

SEFINTERMO DE DOAÇÃO

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEISTERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS Nº 020/2021 - NÚCLEO DE CONTROLE DE PATRIMÔNIO - NCP/GAF/SEFIN

DOADOR: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS, com sede na Av. Farquar, 2896, Bairro Pedrinhas- Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos, 4° e 5° andar, neste ato representado pelo Secretária Estadual de Finanças Adjunta Substituta, a Srª. LetíciaLara Santos.

DONATÁRIA: FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO , com endereço Av. Farquar, 2986 - Bairro Pedrinhas Palácio RioMadeira, Edifício Rio Cautário, curvo ll, 4º Andar Porto Velho, RO, representada pelo seu Presidente, o Sr. Antonio Francisco Gomes Silva, de acordo com arepresentação que lhe é outorgada.

Resolvem celebrar o presente TERMO DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS, que se regerá pelas disposições contidas nas cláusulas e condições abaixo, emconformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e do Decreto 24.041 de 8 de julho de 2019 , vinculando-se aostermos do Processo Administrativo n° 0065.109832/2021-79.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOConstitui objeto do presente Termo de Doação de Bens Móveis, a DOAÇÃO, em caráter definitivo e sem encargos, pelo DOADOR ao DONATÁRIO, o

bem constante do Anexo I deste Termo.CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE DA DOAÇÃOO bem descrito no Anexo I deste Termo destina-se exclusivamente para fins e uso de interesse social, no qual tem por finalidade dar andamento nos

serviços essenciais prestadosno Centro de Atendimento Socioeducativo de Semiliberdade - CASSEM.CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALORPara efeito contábil, o valor do material doado é de R$ 58,02( cinquenta e oito reais e dois centavos), valor extraído do sistema e-Estado..CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTOPelo presente Termo de Doação de Bens Móveis, o DONATÁRIO recebe do DOADOR, em caráter definitivo e gratuito, os bens relacionados na Cláusula

Primeira, que estará à disposição do DONATÁRIO após a assinatura deste instrumento e que, neste caso, os aceita nas condições em que se encontram, bemcomo se compromete desde já a providenciar a incorporação desses ao seu patrimônio.

Subcláusula Primeira – O DONATÁRIO se compromete a destinar o bem doado exclusivamente à execução das ações relacionadas CláusulaSegunda, sob pena de reversão do bem doado.

CLÁUSULA QUINTA – DOS CASOS OMISSOSOs casos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste instrumento serão resolvidos em comum acordo entre as partes.CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃOIncumbirá o DOADOR a publicação do extrato deste Termo no Diário Oficial do Estado de Rondônia, conforme dispõe a legislação vigente.CLÁUSULA SÉTIMA – DO FOROFica eleito o Foro de Porto Velho/RO para dirimir quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do termo.

ANEXO IITEM TOMBAMENTO E-ESTADO DESCRIÇÃO DO BEM VALOR (R$) SITUAÇÃO

01 15966 000.377.561 CPU E TECLADO HP R$ 58,02 BOM

Porto Velho, 14 de julho de 2021.LETÍCIA LARA SANTOS

Secretária adjunta em substituição - SEFIN/ROANTONIO FRANCISCO GOMES SILVA

Presidente / FEASEProtocolo 0019275350

EDITAL Nº 12/2021/SEFIN-TATEPROCESSO SELETIVO INTERNO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE JULGADORES DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE TRIBUTOS

ESTADUAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIAO SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS DE RONDÔNIA e o PRESIDENTE DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE TRIBUTOS ESTADUAIS , no uso desuas atribuições, tornam público o processo de seleção para o preenchimento de vagas de Representante Fiscal, Julgadores efetivos de Primeira e SegundaInstâncias e formação de cadastro para preenchimento de futuras vacâncias no período de vigência do presente Edital, tudo conforme Lei estadual n. 4929, de17 de dezembro de 2020.1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1.2 Este processo seletivo é aplicável também para a escolha dos representantes do setor produtivo, indicados pela FECOMÉRCIO e FIERO.1.2 O processo seletivo reger-se-á de acordo com as instruções que fazem parte deste Edital.1.3 O formulário de inscrição, os locais, datas e horários, os resultados dos recursos e os resultados de todas as etapas serão divulgados na intranet daSecretaria de Estado de Finanças (superativosefin) conforme cronograma constante no Anexo I do presente edital.1.4 Serão recebidos exclusivamente pelo e-mail corporativo [email protected] o formulário de inscrição, os documentos digitalizados emformato PDF e recursos.1.5 É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade dos dados informados. A inexatidão de informações e documentações falsas ou irregulares, ainda

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que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo.2. DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO EXECUTIVA DO PROCESSO SELETIVO2.1 Fica instituída a Comissão de Seleção nomeada pelo Secretário de Estado de Finanças a qual compete coordenar e validar todos os atos do processoseletivo, assinando documentos conjuntamente e atuar direta ou indiretamente nas entrevistas por meio de profissionais capacitados, por ela designados.2.2 O Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais-TATE, além de participar da Comissão de Seleção, atuará na coordenação executiva doprocesso seletivo podendo convocar servidores de sua assessoria direta e outros que entender necessários para, especialmente, planejar, coordenar,operacionalizar, acompanhar, propor atos e dar publicidade de todo o processo seletivo.2.3 Compete à Gerência Geral de Finanças-GAF da Secretaria de Estado de Finanças, prestar o apoio necessário no âmbito de sua competência sempre quedemandado pelo Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais-TATE.3. DAS VAGAS3.1 O presente certame destina-se ao preenchimento das seguintes vagas:a) 12 vagas para julgadores de 1ª instância;b) 04 vagas para julgadores das câmaras de 2ª instância;c) 04 vagas para julgadores representantes do setor produtivo das câmaras de 2ª instância;d) 04 vagas para Representantes Fiscais.3.2 O processo seletivo terá validade de 02 anos e caso haja vacância essa deverá ser preenchida pelos candidatos remanescentes até que se esgotem osclassificados ou seja realizado um novo processo seletivo.3.2.1 O presente processo seletivo poderá ser prorrogado por mais 02 anos ou realizado um novo processo seletivo a critério do Secretário de Estado deFinanças.4. DA HABILITAÇÃO4.1 A habilitação destina-se a verificar as condições de elegibilidade para participar do processo seletivo e para o exercício da função.4.2 DA HABILITAÇÃO DOS CANDIDATOS A JULGADORES DO SETOR PRODUTIVO4.2.1 Estarão habilitados para participação no processo seletivo os candidatos que:4.2.2 Sejam indicados pela FECOMÉRCIO e FIERO;4.2.3 A FECOMÉRCIO poderá indicar 06 (seis) candidatos eFIERO também 06 (seis) candidatos os quais deverão ter graduação de nível superior em Direito,Contabilidade, Administração ou Economia, com conhecimentos tributários e experiência mínima comprovada de 3 (três) anos nessas áreas.4.2.4 Não tenham respondido a Sindicância, Processo Administrativo ou Judicial Criminal nos últimos 05 (cinco) anos;4.2.5 Encaminhem via e-mail, dentro do prazo fixado para a inscrição no certame, a ficha de inscrição e os seguintes documentos:I – Diploma de graduação em nível superior digitalizado;II – Carteira de Registro em órgão de Classe da categoria digitalizada;III - Certidão negativa da Justiça Estadual do Estado de Rondônia (Civil e Criminal);IV - Documentos que efetivamente comprovem o tempo de experiência requerido e as pontuações previstas nos itens 6.1.3.1.4.2.1 e 6.1.3.1.4.2.2 deste edital;4.3 DA HABILITAÇÃO DOS AUDITORES FISCAIS CANDIDATOS A JULGADORES E REPRESENTANTES FISCAIS4.3.1 Estarão habilitados para participação no processo seletivo os candidatos que:4.3.2 Sejam Auditores Fiscais de Tributos Estaduais da ativa, concursados e nomeados na Secretaria de Estado de Finanças há mais de 3 (três) anos para opreenchimento das vagas de julgadores de 1ª instância e mais de 5 (cinco) anos para preenchimento das vagas de julgadores das câmaras de 2ª instância, acontar da data de publicação do presente edital;4.3.3 Não tenham respondido a Sindicância, Processo Administrativo ou Judicial Criminal nos últimos 05 (cinco) anos;4.3.4Encaminhem via e-mail, dentro do prazo fixado para a inscrição no certame, a ficha de inscrição e os seguintes documentos:I – Diploma de graduação em nível superior digitalizado;II –Certidão negativa da Justiça Estadual do Estado de Rondônia (Civil e Criminal);III - Documento contracheque ou Declaração expedida pela GAF/SEFIN atestando cumprimento do tempo mínimo exigido no item 4.3.2 do presente edital;IV - Documentos que efetivamente comprovem o tempo de função e experiência para receber as pontuações previstas noitem 6.1.3.1.4.1 deste edital.4.3.5 A Comissão irá certificar junto a Corregedoria da SEGEP quanto à existência de PAD em relação a todos os auditores fiscais inscritos;4.4 Os candidatos que não atenderem aos requisitos previstos neste edital serão desclassificados do certame.4.5 Todos os candidatos serão submetidos a prova objetiva, discursiva e entrevista.4.6 Todos os Auditores Fiscais que se habilitarem neste processo seletivo, poderão ser aproveitados na função de Julgador Singular, Julgador de SegundaInstância e/ou Representante Fiscal, se atenderem os requisitos, a critério do Presidente do TATE e do Secretário de Finanças.5. DA INSCRIÇÃO5.1 A inscrição para o processo seletivo será feita exclusivamente através do e-mail [email protected] e o candidato deveráobrigatoriamente ANEXAR os seguintes documentos:5.1.2 Requerimento de inscrição para participar no processo seletivo (Modelo Anexo II);5.1.3 Digitalização dos Documentos pessoais (RG e CPF) ou carteira profissional com registro no respectivo conselho de classe;5.1.4 Digitalização do documento original do Diploma de formação em um dos cursos exigidos no § 2° do artigo 10 da Lei estadual n. 4929, de 17 de dezembrode 2020, para os candidatos concorrentes às vagas dos representantes do setor produtivo;5.1.5 Certidões e Declaração exigidos no item 4.4.6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO6.1 A Seleção será composta de 3 (três) etapas.6.1.1 Na primeira etapa será realizada uma prova objetiva (P01) de caráter eliminatório e classificatório com 30 (trinta) questões de múltipla escolharelacionadas as matérias de Direito Tributário, Legislação Tributária, Contabilidade Geral e Auditoria.6.1.1.1 A prova objetiva terá duração de 90 (noventa) minutos e será realizada on-line em plataforma digital no link disponibilizado ao candidato por meio do e-mail de confirmação de inscrição enviado pela comissão de Coordenação do certame.6.1.1.2 Cada questão vale 1 (um) ponto e somente os candidatos que atingirem 50% de acerto no total de pontos da prova objetiva estarão aprovados. Todosos aprovados serão classificados para a segunda etapa.6.1.2 Na segunda etapa os candidatos realizarão uma prova discursiva (P02) de caráter eliminatório e classificatório.6.1.2.1 A prova discursiva compreende a elaboração de um julgamento com todas as fundamentações e requisitos formais exigidos conforme o Anexo IV, deste

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edital e normas do TATE e mais 02 questões discursivas relativas à matéria objeto de julgamento do Tribunal.6.1.2.2 Para a realização da prova discursiva será fornecido ao candidato documentos que simulam um PAT para análise e julgamento com pontuação máximade 60 (sessenta) pontos e terá duração de 4 (quatro) horas. Para o acesso a prova discursiva será adotado o mesmo procedimento descrito no item 6.1.1.1.6.1.2.2.1 Para o julgamento com erro quanto à decisão do mérito (procedência, improcedência, parcial procedência ou nulidade) ao candidato será descontado20 (vinte) pontos.

CRITÉRIOS DE PERDA DE PONTOS DA PROVA DISCURSIVA

ITEM DescriçãoDesconto de

Pontos6.1.2.2.1

Para o julgamento com erro quanto à decisão do mérito (procedência, improcedência, parcial procedência ou nulidade) 20 pontos

6.1.2.2.2

Para erro de fundamentação ou capitulação 5 pontos

6.1.2.2.3

Para cada erro de estruturação do julgamento 5 pontos

6.1.2.2.4

Para cada erro gramatical 2 pontos

6.1.2.2.5

Por deixar de citar de forma inequívoca o embasamento legal de um argumento necessário 5 pontos

6.1.2.2.6

Para cada parágrafo que apresentar escrita rebuscada, texto truncado, uso de gírias, expressões vulgares ou chulas, falta de clareza,ausência de coerência e coesão dos argumentos

3 pontos

6.1.2.3 Serão considerados aprovados os candidatos que atingirem no mínimo 50% da pontuação total da prova discursiva e estarão classificados apenas os 40(quarenta) primeiros colocados para a terceira e última etapa, além dos aprovados pelo setor produtivo.6.1.3 Na terceira etapa, de natureza classificatória, será composta pela entrevista (E01) presencial ou por vídeo chamada com duração de até 30 (trinta)minutos, que objetiva avaliar a aptidão do candidato para atuar como julgador e possibilitar a escolha dos indicados, na qual entre outros aspectos deveráavaliar a clareza na expressão das ideias, capacidade de trabalhar em equipe, bom relacionamento, experiência profissional e outros elementoscomportamentais.6.1.3.1 Na entrevista os candidatos serão avaliados e pontuados com nota de 0 a 100 sendo;

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ENTREVISTAITEM Descrição do que será avaliado Pontuação máxima do item

6.1.3.1.1 Correto uso da linguagem, conhecimento, boa comunicação, clareza na expressão das ideias; 20 pontos6.1.3.1.2 Aparência, postura, capacidade de trabalho em equipe 20 pontos6.1.3.1.3 Capacidade e qualidade de relacionamento interpessoal e comportamental 20 pontos6.1.3.1.4 Experiência profissional 40 pontos

6.1.3.1.4.1 A experiência profissional será aferida conforme quadro de pontuação abaixo:AVALIAÇÃO PELO CRITÉRIO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - AFTE

ITEM Descrição de cargo ou função na estrutura administrativa da SEFIN Ponto unitário6.1.3.1.4.1.1 Efetivo exercício no cargo de Auditor. 0,05 por mês6.1.3.1.4.1.2 Agente de Rendas, Assessor, Parecerista/ GETRI, Diretor e Chefe de equipe. 0,10 por mês6.1.3.1.4.1.3 Julgador, Gerente e Delegado. 0,15 por mês6.1.3.1.4.1.4 Coordenador da Receita Estadual e Secretário Adjunto de Finanças. 0,20 por mês6.1.3.1.4.1.5 Secretário de Estado de Finanças. 0,25 por mês

6.1.3.1.4.2 Para os candidatos concorrentes às vagas de representantes do setor produtivo a experiência profissional será avaliada pela atribuição de 0,10ponto para cada mês de efetiva atividade profissional em sua área de formação, comprovada mediante documento oficial de registro (original).6.1.3.1.4.2.1 Para fins de atribuição da pontuação do item anterior aos profissionais da carreira jurídica, será atribuído 0,10 pontos para cada ação judicial ouextrajudicial comprovadamente impetrada, limitado a no máximo 2 pontos.6.1.3.1.4.2.2 Para fins de atribuição da pontuação do item anterior aos profissionais de contabilidade, será atribuído 0,10 pontos para cada Balanço Patrimonialassinado, limitado a no máximo 2 pontos.6.1.3.1.4.2.2 Aos representantes do setor produtivo também será atribuído pontuação pelo critério previsto nos itens 6.1.3.1.4.1.2, 6.1.3.1.4.1.3 e 6.1.3.1.4.1.5caso tenham ocupado os respectivos cargos na Secretaria de Estado de Finanças.6.1.4 A nota final da etapa (E01) será o somatório dos pontos atribuídos ao candidato pelos critérios dos itens 6.1.3.1.1 a 6.1.3.1.4.1.6.1.5 Havendo empate em relação às provas objetiva ou discursiva, serão classificados, sucessivamente, os servidores que possuam maior tempo de serviçono cargo de AFTE e maior idade.6.1.6 Para os candidatos às vagas de representantes do setor produtivo, caso haja empate em relação às provas objetiva ou discursiva, serão classificados,sucessivamente, os candidatos que possuam maior tempo comprovado de experiência profissional em suas respectivas áreas e maior idade.6.1.7 Se nenhum indicado do setor produtivo for aprovado, será solicitado a FIERO e FECOMERCIO a indicação de outros nomes.7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DA NOMEAÇÃO7.1 A classificação final do candidato será dada pela ordem decrescente da Nota global (NG).7.1.1 A Nota Global (NG) compreende o somatório das notas das três etapas do certame:NG=P01+P02+E01.7.2 Após a divulgação do resultado final da seleção interna, o Presidente do TATE encaminhará os nomes em lista tríplice, dentre qualquer um dos aprovadose considerados habilitados, cabendo ao Secretário de Finanças realizar a indicação final do escolhido para nomeação pelo Chefe do Poder Executivo.7.3 O resultado final do processo seletivo interno para Julgador e Representante Fiscal será válido por 02 anos e deverá ser respeitado até a realização deuma nova seleção.

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7.4 Qualquer candidato aprovado poderá ser nomeado para atuar na Segunda Instância desde que já tenha exercido a função de Julgador de PrimeiraInstância no passado.7.5 O candidato nomeado será lotado no Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais e exercerá sua atividade profissional no município de Porto Velho – RO.8. DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO8.1 Será eliminado, além das formas previstas anteriormente, o candidato que durante o Processo de Seleção:8.1.1 Usar ou tentar usar quaisquer meios ilegais para burlar o processo seletivo;8.1.2 Não atender ou não obedecer aos requisitos deste Edital, inclusive os prazos estabelecidos para inscrição, realização das provas e entrevista ou praticaratos que contrariem as normas deste Edital;8.1.3 Deixar de participar ou não conectar na data e horário marcados para acessar o sistema e realizar as atividades de cada etapa do processo seletivo.9. DOS RECURSOS9.1 O candidato poderá recorrer de qualquer resultado divulgado pela comissão observados os prazos estipulados no cronograma deste Edital.9.1.1 Para recorrer, o candidato deverá preencher de forma completa todos os campos do requerimento conforme modelo Anexo III.9.1.2 Cada questão ou resultado recorrido deverá ser enviado para o e-mail [email protected] .9.1.3 Cada pedido de recurso será analisado e julgado pela Comissão de Coordenação.9.1.4 O resultado do julgamento do recurso será divulgado no sítio da Secretaria de Estado de Finanças (sefin.ro.gov.br), conforme cronograma.9.1.5 Não caberá recurso administrativo sobre o resultado da Etapa E01 e não será aceito recurso fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital.10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS10.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para a seleção, contidas neste Edital, sem direito algum a compensação do tempo gasto pelasua participação no certame, quando ocorrer a anulação ou o cancelamento de sua inscrição, da eliminação do processo ou, ainda, do seu não aproveitamentoou por inobservância dos ditames e dos prazos fixados.10.2 A inexatidão de informações e quaisquer documentações falsas, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atosda inscrição, sem prejuízo das eventuais sanções administrativas e penais cabíveis.10.3 Sempre que necessário, o Presidente da Comissão divulgará normas complementares por meio de editais específicos sobre o processo seletivo.10.4 Os candidatos convocados para a realização de qualquer etapa deste processo seletivo, ficarão automaticamente liberados das suas atividades no dia ehorário programado para a sua realização e dispensados de compensar esse tempo em seu órgão de lotação.10.5 Os casos omissos deste Edital, referentes ao processo, serão resolvidos pela Comissão de Seleção.11. DO PROGRAMA11.1 DIREITO TRIBUTÁRIO - Competência Tributária. Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar. Imunidades. Princípios Constitucionais Tributários.Conceito e Classificação dos Tributos. Tributos de Competência da União. Tributos de Competência dos Estados. Tributos de Competência dos Municípios.Simples Nacional. Legislação Tributária. Constituição. Emendas à Constituição. Leis Complementares. Leis Ordinárias. Leis Delegadas. Medidas Provisórias.Tratados Internacionais. Decretos. Resoluções. Decretos Legislativos Convênios Normas Complementares. Código Tributário Nacional – CTN. Vigência daLegislação Tributária. Aplicação da Legislação Tributária. Interpretação e Integração da Legislação Tributária. Obrigação Tributária Principal e Acessória. FatoGerador da Obrigação Tributária. Sujeição Ativa e Passiva. Solidariedade. Capacidade Tributária. Domicílio Tributário. Responsabilidade Tributária. Conceito.Responsabilidade dos Sucessores. Responsabilidade de Terceiros. Responsabilidade por Infrações. Crédito Tributário. Conceito. Constituição do CréditoTributário. Lançamento. Modalidades de Lançamento. Hipóteses de alteração do lançamento. Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário. Modalidades.Extinção do Crédito Tributário. Modalidades. Pagamento Indevido. Exclusão do Crédito Tributário. Modalidades. Garantias e Privilégios do Crédito Tributário.Administração Tributária. Fiscalização. Dívida Ativa. Certidões Negativas.11.2 LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - Lei nº 688, de dezembro de 1996, (institui o ICMS) e suas respectivas alterações; Decreto n. 22.721 de 05 de abril de 2018;LC 123 de 14 de dezembro de 2006; Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional n. 140/2018; Lei nº 950, de dezembro de 2000 (institui o IPVA) e suasrespectivas alterações; Lei nº 959, de dezembro de 2000 (institui o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos –ITCD) e suas respectivas alterações. Lei 1.558/15 e Decreto n. 12.988/2007.Lei Complementar n. 87/96; Constituição Federal art. 155. Lei n 4.929/20 (Lei doTATE).11.3 CONTABILIDADE – Princípios contábeis. Variação do patrimônio líquido: Receita, despesa, ganhos e perdas. Apuração dos resultados. Lançamentoscontábeis, contas patrimoniais, resultado. Demonstrações contábeis: Balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício. Estoques: Tipos deinventários, critérios e métodos de avaliação. Apuração do custo das mercadorias vendidas, tratamento contábil dos tributos incidentes em operações decompras e vendas.11.4 AUDITORIA - Testes de observância. Testes substantivos. Testes para subavaliação e testes para superavaliação. Evidências de auditoria.Procedimentos de auditoria. Identificação de fraudes na escrita contábil. Aquisições de mercadorias, bens, serviços e outros ativos não contabilizados e semcomprovação da origem do numerário. Baixa fictícia de títulos não recebidos. Auditoria em contas de resultado. Registro de receitas e despesas. Ocultação dereceitas. Superavaliação de custos e despesas. Identificação de fraudes e erros na escrita fiscal. Auditoria na escrita fiscal digital (EFD) e na nota fiscaleletrônica (NFe). Testes de auditoria nos registros da NFe e nos registros de entradas, saídas, inventário, apuração do ICMS, da produção e do estoque e dodocumento controle de crédito de ICMS do ativo permanente (CIAP), modelos “C” ou “D” (ajuste SINIEF 2/2010).

Anderson Aparecido ArnautPresidente do Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais

Luís Fernando Pereira da SilvaSecretário de Estado de Finanças

ANEXO IO processo seletivo será desenvolvido conforme o cronograma abaixo, podendo ser alterado pela Comissão de Coordenação da seleção para atender àsnecessidades de readequação do certame:

PROCESSO Período (2021)Período de inscrição 26/ 07/2021 a 06/08/2021

Divulgação do resultado preliminar das inscrições 18/ 08/2021Recurso de indeferimento de inscrição 19/ 08/2021 a 20/08/2021

Resultado julgamento do recurso de inscrições indeferidas 27/ 08/2021Homologação definitiva das inscrições 27/ 08/2021

Realização da prova objetiva (P01) 10/ 09/2021

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Resultado preliminar da prova objetiva (P01) 15/ 09/2021Recurso contra resultado preliminar da prova (P01) 16/ 09/2021 a 17/09/2021Resultado de julgamento do recurso da prova (P01) 24/ 09/2021

Resultado definitivo da prova (P01) 27/ 09/2021Convocação dos candidatos classificadas para a prova (P02) 28/ 09/2021

Realização da prova discursiva (P02) 08/ 10/2021Resultado preliminar da prova discursiva (P02) 27/ 10/2021

Recurso contra resultado preliminar prova discursiva (P02) 28/ 10/2021 a 29/10/2021Resultado julgamento do recurso da prova discursiva (P02) 04/ 11/2021

Resultado definitivo da prova discursiva (P02) 05/ 11/2021Entrevista e avaliação de experiência (E01) ordem alfabética 08/ 11/2021 a 12/11/2021

Resultado da Entrevista 17/ 11/2021Resultado Final da Seleção com os nomes de todos os aprovados 19/ 11/2021

ANEXO IIINSCRIÇÃO AFTE

Nome Completo: RG: CPF:Setor Lotação: Data de ingresso no Fisco: Matrícula:

e-mail: FONE

Pontuação experiência profissionalDescrição de cargo ou função na estrutura administrativa da SEFIN Ponto unitário Tempo experiência (meses) Pontuação declarada *

Efetivo exercício no cardo de Auditor. 0,05 por mêsAgente de Rendas, Assessor, Parecerista/ GETRI, Diretor e Chefe de Equipe. 0,10 por mês

Julgador, Gerente e Delegado. 0,15 por mêsCoordenador da Receita Estadual e Sec. Adj. de Finanças. 0,20 por mês

Secretário de Estado de Finanças. 0,30 por mêsPontuação total

*Representa o total de pontos multiplicando-se o tempo no cargo de Auditor e/ou função ocupada, pela pontuação unitário de cada cargo ou função. Essainformação é de inteira responsabilidade do candidato e sua veracidade deverá ser atestada pela GAF/SEFIN.

INSCRIÇÃO REPRESENTANTE SETOR PRODUTIVONome Completo: RG: CPF:

Formação: Doc. Profissional:Indicação (X):

FIERO:FECOMERCIO:

e-mail: FONE:

Pontuação experiência profissionalDescrição de cargo ou função na estrutura administrativa da SEFIN Ponto unitário Tempo experiência (meses) Pontuação declarada *

Efetivo exercício na Profissão. 0,10 por mêsAssessor, Diretor e Chefe de Equipe. 0,10 por mês

Julgador. 0,15 por mêsSec. Adj. de Finanças. 0,20 por mês

Secretário de Estado de Finanças. 0,30 por mêsPontuação total

*Representa o total de pontos multiplicando-se o tempo de serviço e/ou função ocupada, pela pontuação unitário de cada cargo ou função. Essa informação éde inteira responsabilidade do candidato e sua veracidade deverá ser atestada pela Comissão de Coordenação do certame.

ANEXO IIIRECURSO

IDENTIFICAÇÃONOME:

CPF: FONE: PROVA: ITEM:FUNDAMENTOS DO RECURSO

ANEXO IVESTRUTURA DO JULGAMENTO

SUJEITO PASSIVOENDEREÇO

PAT NºDATA DA AUTUAÇÃO

CAD/ CNPJCAD/ ICMS

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EMENTA: Composta de 04 itens. Item 1 deve ser a descrita concisa da infração descrita no auto. Item 2 caracterizar a defesa apresentada. Item 3 informar sea infração foi ou não ilidida pelo recorrente. Item 4 informar a conclusão do julgamento.Abaixo um exemplo:1. Apropriar crédito fiscal em desacordo com a legislação 2. Defesa Tempestiva 3. Infração não ilidida 4. Auto de Infração Procedente.1 – RELATÓRIO: No primeiro parágrafo, deve informar a infração descrita no auto de infração. No segundo parágrafo deve relatar os dispositivos legais dainfração e penalidade aplicada. No terceiro parágrafo deve informar o crédito tributário lançado no auto de infração. No quarto parágrafo deve informar a formade intimação do sujeito passivo.2 - ARGUMENTOS DA DEFESA: deve descrever e numerar os argumentos utilizados pelo sujeito passivo em sua defesa, citar as páginas do PAT onde selocalizam. O último parágrafo deve relatar os pedidos do sujeito passivo em sua peça defensiva.3 – FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO: deve ser analisado individualmente todos os argumentos trazidos pela defesa (conforme a numeração do itemanterior) , demonstrando de forma clara e precisa o entendimento do julgador, justificando e embasando sua conclusão com a citação expressa da legislação,normas e princípios aplicáveis a matéria.4 – CONCLUSÃO: No primeiro parágrafo deve conter a decisão final do julgamento. No segundo parágrafo, se houver responsáveis solidários, deve indicarexpressamente se a responsabilidade solidária será mantida ou afastada para cada indicado. No terceiro parágrafo, se a decisão for no todo ou em partecontrária a fazenda pública, deve conter o recurso de ofício ou a razão de sua não interposição, com a citação do respectivo dispositivo legal.5 – ORDEM DE INTIMAÇÃO : deve conter a ordem de intimação do sujeito passivo e autor do feito quando necessário e também se for o caso, ordenar oarquivamento do auto de infração.Ao final da peça, deve ser indicado o Local e data e abaixo apenas a palavra Julgador. Ocandidato não deve preencher o seu nome após a palavra julgador,nem deve inserir qualquer símbolo ou carácter que possa identificá-lo na peça apresentada.

Protocolo 0019347382

TERMOTERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS MÓVEIS Nº 06PROCESSO Nº 0041.239153/2019-87Em conformidade com o Decreto nº 24.041/19 que regulamenta a gestão patrimonial dos bens móveis do Poder Executivo do Estado de Rondônia, a

unidadeSECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS -SEFIN transfere a propriedade e posse do bem permanente listado no anexo I, para a unidadeSUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INFRAESTRUTURA-SEDI que o aceita nas condições em que se encontra,bem como se compromete desde já a providenciar a incorporação desse ao seu patrimônio.

ANEXO IITEM TOMBAMENTO DESCRIÇÃO DO BEM VALOR

01 16207 SWITCH, MARCA 3COM, MODELO HP R$ 438,00

Porto Velho, 15 de julho de 2021.LETÍCIA LARA SANTOS

Secretária adjunta em substituição - SEFIN/ROSÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Superintendente Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI/ROProtocolo 0019272456

EDITAL Nº 6/2021/SEFIN-AGJIPÓRGÃO EMITENTE:AGÊNCIA DE RENDAS DE JI-PARANÁ2ª DELEGACIA REGIONAL DA RECEITA ESTADUAL / 2ªDRREEDITAL Nº6/2021/SEFIN-AGJIPDATA: 15/05/2021Pelo presente Edital, atendendo ao que preceitua o inciso III, do artigo 112, da Lei nº 688/96, fica o contribuinte abaixo discriminado INTIMADO a pagar ocrédito tributário lançado por meio do respectivo Auto de Infração ou oferecer DEFESA no prazo de 30 (trinta) dias a contar do 6º (sexto) dia da publicaçãodeste Diário Oficial do Estado (DOE), sob pena de, vencido o prazo, ser decretada a REVELIA, aplicando-se o que determina o art. 127 do citado diploma legal.Caso opte por apresentar DEFESA, conforme artigo 121, desta mesma lei, deverá ser protocolizada diretamente no Sistema E-PAT da SEFIN-RO com seucertificado digital, no endereço www.det.sefin.ro.gov.br (ícone E-PAT).Para maiores informações sobre a utilização do Sistema E-PAT acesse https://agenciavirtual.sefin.ro.gov.br/(tópico E-PAT), onde estão disponíveis manuais evídeos tutoriais."O Processo Administrativo Tributário encontra-se à disposição do contribuinte na Agência de Rendas de Ji-Paraná.Proc.: 20213000200021Sujeito Passivo: José Pedro do NascimentoCNPJ: 32.882.639/0001-34CAD/ICMS: 0000000529215-8Proc.: 20203000200058Sujeito Passivo: Móveis Romera LtdaCNPJ: 75.587.915/0301-32CAD/ICMS: 0000000424622-5Proc.: 20203000200059Sujeito Passivo: Transportadora Rota Rápida LtdaCNPJ: 02.321.595/0006-17CAD/ICMS: 0000000315699-1Proc.: 20213000200055

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Sujeito Passivo: Transporte Coletivo BrasilLtdaCNPJ: 05.376.934/0003-08CAD/ICMS:Edson Luís Neves Oliveira

TTE/Agente de Rendas de Ji-ParanáProtocolo 0018590013

Resolução N. CONJUNTA 001/2021 SEFIN X PGE/2021/SEFIN-GETRIRESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 001/2021/SEFIN/PGEDispõe sobre a delegação de competência à Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN para o atendimento aos contribuintes e aos devedores inscritos emDívida Ativa no Estado de Rondônia.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS e o PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais;CONSIDERANDO a necessidade de atender de forma eficiente os contribuintes que busquem promover a regularização dos débitos para com o Estado

de Rondônia;CONSIDERANDO a necessidade crescente de a Procuradoria-Geral do Estado - PGE atender a estes contribuintes;CONSIDERANDO a necessidade de redução do insulamento e de otimização dos recursos;CONSIDERANDO o baixo efetivo de servidores da Procuradoria-Geral do Estado lotados no interior do Estado de Rondônia e sua reduzida capilaridade;CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Finanças possui efetivo apto a atender este público e maior capilaridade no interior do Estado.

R E S O L V E M:Art. 1º. Esta Resolução Conjunta trata da delegação de competência à Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN para atendimento aos contribuintes e

devedores inscritos em Dívida Ativa no Estado de Rondônia.Art. 2º. Poderão ser feitos pela SEFIN os parcelamentos de débitos inscritos em Dívida Ativa, quando o débito atualizado e consolidado do contribuinte

for:I - inferior a 1.000 (um mil) UPF/RO, inclusive sendo disponibilizado pelo portal do contribuinte;II - superior a 1.000 (um mil) UPF/RO, apenas nos casos de localidades que não possuem unidade da Procuradoria-Geral do Estado - PGE para

atendimento presencial, cabendo à SEFIN a recepção do processo administrativo e o seu encaminhamento à PGE via Sistema Eletrônico de Informações deRondônia - SEI/RO” ou outro sistema que o substitua.

§ 1º.Em relação ao inciso I do caput, seja via portal do contribuinte ou por atendimento presencial na SEFIN, após o pagamento da primeira parcelacaberá ao contribuinte efetuar a solicitação da carta de anuência da PGE, por meio de formulário eletrônico, disponibilizado no sitio eletrônico da SEFIN.

§ 2º.Para os efeitos desta Resolução Conjunta, considera-se débito consolidado, o débito de natureza tributária, inscrito em Dívida Ativa, não pago porinscrição estadual ou CNPJ/CPF.

Art. 3º. Nas hipóteses de outras solicitações para baixa ou alteração de débitos inscritos em Dívida Ativa, excetuadas as previstas nos artigos 4º e 5º, seo débito consolidado do requerente for:

I - inferior a 1.000 (um mil) UPF/RO, a PGE/RO delegará o atendimento à SEFIN, que compreenderátodos os procedimentos necessários, incluindo abaixa integral da Dívida Ativa;

II - superior a 1.000 (um mil) UPF/RO, a SEFIN recepcionará o processo administrativo e o encaminhará à PGE via "Sistema Eletrônico de Informaçõesde Rondônia - SEI/RO” ou outro sistema que o substitua, somente nos casos de localidades em que não haja unidade de atendimento presencial daProcuradoria Geral do Estado.

Parágrafo único. Nas hipóteses dispostas neste artigo , caso o débito tenha sido objeto de protesto ou outra forma extrajudicial de cobrança, a SEFINcomunicará o atendimento realizado à PGE, preferencialmente, por mecanismo automatizado de remessa de informações.

Art. 4º. Nos casos de necessidade de revisão de lançamento de débitos de ICMS já inscritos em Dívida Ativa, exceto se referente a débito declarado pormeio de EFD ICMS/ICMS, o contribuinte abrirá processo eletrônico de revisão de lançamento, independentemente do valor do débito consolidado docontribuinte, que será recepcionado pela SEFIN e analisado por Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, que observará:

I - na necessidade de baixa integral da CDA, a SEFIN encaminhará expediente à PGE por meio de processo SEI com os motivos que fundamentam anecessidade de exclusão do lançamento e, por conseguinte, da CDA, que serão efetuados pela PGE.

II -em se tratando de baixa parcial de débito inscrito em Dívida Ativa, caberá à SEFIN a exclusão do lançamento da origem da CDA, bem como a baixado lançamento de origem e envio de expediente à PGE, informando tal fato com os motivos da exclusão.

Art. 5º. Nos casos de solicitação do contribuinte para alteração de débitos de ICMS declarados por meio de EFD - ICMS/IPI, que impliquem em reduçãodo imposto,deverão ser seguidas as disposições constantes da Instrução Normativa N. 40/2018/GAB/CRE.

Art.6º. As solicitações para geração de saldo de parcelamento de Dívida Ativa para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da FazendaPública Estadual - REFAZ poderão ser realizadas diretamente à SEFIN, independentemente do valor, e ter seu atendimento efetuado pela unidade deatendimento da SEFIN que recebeu a solicitação.

Art. 7º. Nas situações mencionadas no inciso II do artigo 2ºe no inciso II do artigo 3º, o requerimento será apresentado em 2 (duas) vias, e conterá:I - nome do órgão ou autoridade administrativa a que seja dirigido;II - identificação do interessado e, se representado, de quem o represente;III - domicílio do interessado ou endereço de correspondência devidamente atualizado no CAD/ICMS-RO, quando for contribuinte do imposto no Estado;IV - formulação do pedido com a exposição dos fatos e seus fundamentos legais;V - data e assinatura do interessado ou seu representante legal.§ 1º. Na protocolização do pedido, o servidor responsável indicará em ambas as vias os dados relativos ao protocolo, inclusive data e hora, e devolverá

uma via ao interessado.§ 2º. Os processos administrativos serão instruídos na unidade de atendimento da circunscrição do contribuinte, com páginas numeradas e rubricadas

sequencialmente e recebidos no SITAFE.§ 3º. Na ausência de documentos, o servidor da SEFIN irá notificar o contribuinte para no prazo de 30 (trinta) dias apresentar a documentação apontada

como pendente.§ 4º. Decorrido o prazo a que se refere o § 3º sem a manifestação do requerente, o processo administrativo físico será arquivado na Agência de Rendas

local, contendo despacho no respectivo processo eletrônico SEI exarado pelo Agente de Rendas.

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Art. 8º. Estando em conformidade a documentação apresentada, os autos serão digitalizados por servidor da Agência de Rendas e enviados, pelo Agentede Rendas, via “Sistema Eletrônico de Informações de Rondônia - SEI/RO"à Procuradoria-Geral do Estado, que analisará o mérito do pedido.

Art. 9º. Para tomar ciência o peticionante dirigir-se-á à Agência de Rendas local, ocasião em que o servidor da SEFIN imprimirá duas vias da decisãopublicada no respectivo processo SEI, datará, colherá a assinatura em campo indicado e entregará uma via ao requerente.

§ 1º. O servidor da SEFIN digitalizará o documento contendo o “ciente de decisão” e anexará ao respectivo processo SEI.§ 2º. O prazo para recorrer da decisão é de 15 (quinze) dias, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.§ 3º. Transcorrido o prazo previsto no § 2º sem que haja recurso por parte do interessado, o processo administrativo físico será arquivado na Agência de

Rendas, contendo despacho no respectivo processo eletrônico SEI exarado pelo Agente de Rendas.Art. 10. Fica revogada a Resolução Conjunta 002/2020/SEFIN/PGE.Art. 11. Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho - RO, 3 de maio de 2021.LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de FinançasMAXWEL MOTA DE ANDRADE

Procurador-Geral do EstadoProtocolo 0016648160

SESDECEDITAL Nº 3/2021/SESDEC-NOAGAB

PROCESSO SELETIVO INTERNO DE CADASTRO DE RESERVA, PARA FORMAÇÃO DE PILOTOS POLICIAIS DE HELICÓPTERO.O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições que lhe confere o Art. 34 da LeiComplementar n° 224, de 04 de janeiro de 2000, torna público o Processo de Seleção Interna – PSI, de Cadastro de Reserva, para formação de pilotospoliciais de helicóptero, visando à participação de Oficiais da Polícia Militar e Delegados de Polícia Civil, do Estado de Rondônia, obedecidas as prescriçõescontidas neste Processo de Seleção Interna.DISPOSIÇÕES GERAISO processo seletivo será regido por este Edital e executado pelo Núcleo de Operações Aéreas – SESDEC;O presente Edital tem por objeto realizar Processo de Seleção Interna de Cadastro de Reserva, para formação de Pilotos Policiaisde helicóptero, visando àparticipação de Oficiais Combatentes da Polícia Militar e Delegados de Polícia Civil que atuarão no Núcleo de Operações Aéreas – NOA/SESDEC.O presente Edital de Cadastro de Reserva tem validade de 1 ano, podendo ser prorrogado por igual período. Após esta data o ingresso de novos pilotossomente se dará através de novo Processo de Seleção Interna.O NOA/SESDEC tem por objeto, realizar as atividades de Aviação de Segurança Pública no Estado de Rondônia, atuando em apoio nas diversas modalidadesde policiamento, preventivo e repressivo, visando: a manutenção e preservação da ordem pública, a interação com a sociedade e a melhoria da qualidade dosserviços prestados pela Polícia Militar, Polícia Civil e outros órgãos afins.O Piloto Policial de Helicóptero é responsável por comandar a aeronave em sua plenitude, conforme as normas previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica,supervisionar, coordenar e controlar a manutenção das condições operacionais da aeronave, efetuar orientação técnica da tripulação, realizar a comunicaçãoaeronáutica, de acordo com as normas vigentes e executar o Comando da aeronave em condições de segurança, dentre outras funções.O Piloto Policial de Helicóptero é um profissional com domínio de conhecimentos teóricos e práticos próprios da aviação de asas rotativas. Este profissionaldeve estar constantemente preparado para realizar as técnicas de pilotagem em atendimento às necessidades que a aeronave de segurança pública demanda.O piloto policial de helicóptero realiza também as funções de ligação com as instituições Policiais, e demais órgãos públicos, realizando o planejamento parautilização das aeronaves como ferramenta de Segurança Pública.A formação de Piloto de Helicóptero obedecerá ao Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC 61 – Licenças, Habilitações e Certificados para Pilotos e oPrograma de Capacitação Técnica – PROCATE do NOA/SESDEC.Obedecidos os critérios de ordem classificatória deste Edital os candidatos serão convocados para participar da formação do curso prático de formação dePiloto Privado de Helicóptero (PPH):Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas terão até 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação do resultado da 3ª Fase(Investigação Social) para apresentarem o certificado de aprovação no exame teórico da ANAC para Piloto Privado de Helicóptero, sendo que, caso oscandidatos melhores classificados não logrem êxito na aprovação, seguir-se-á para os seguintes colocados, os quais terão 1 mês para apresentar a aprovaçãono exame, a partir da convocação. Os candidatos não aprovados não deverão prosseguir no presente certame, pois a aprovação no exame é requisito parafrequência no curso prático, fazendo parte deste.Até a data limite referenciada no item 1.9.1 , cuja contagem se dará com a publicação do resultado da 3ª Fase (Investigação Social), os candidatos convocadostambém deverão apresentar o Certificado Médico Aeronáutico de 1ª classe de Piloto Comercial, os custos dos exames correrão por conta do candidato.O curso prático de Piloto Privado de Helicóptero, que dependerá de processo licitatório a ser realizado pela SESDEC, para contratação do serviço de Formaçãode Piloto Privado de Helicóptero, em Escola Aeronáutica homologada pela ANAC tem duração média de dois meses, podendo ser realizado em qualquerunidade da federação.A reprovação na obtenção do CMA indica que o candidato não possui condições de saúde para exercer funções de aeronavegante, podendo ocorrer para quehaja apresentação de exames complementares ou por condição de saúde permanente que impeça obtenção do certificado. O candidato que reprovar naobtenção do CMA terá até 15 (quinze) dias para realizar exames complementares necessários, sob pena de desclassificação no certame.As despesas com passagens aéreas e diárias, por necessidade de deslocamento para obtenção de CMA pelo candidato aprovado e classificado dentro donúmero de vagas, correrão por conta da Secretaria de Segurança. As demais despesas necessárias, bem como a realização de exames complementaresdecorrentes da reprovação do CMA correrão totalmente por conta do candidato.Caso haja reprovação permanente na obtenção de CMA, respeitando a classificação, o próximo candidato apto da instituição correspondente poderá serconvocado. Caso não haja candidato apto da instituição correspondente poderá ser convocado o próximo candidato apto de outra instituição (PMRO ou PCRO).A quantidade de candidatos convocados, dentro do limite das vagas disponibilizadas para cada instituição, ocorrerá por conveniência da SESDEC, priorizandoocandidato que obteve maior nota, independente da instituição. Como critério de desempate será utilizado a antiguidade de cada corporação, e em casos de

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empate de candidatos de instituições distintas, será utilizado a data de incorporação na instituição Policial, PM ou PC, prevalecendo o mais antigo e,aindaassim persistindo o empate, prevalecerá o candidato com maior idade.Após a aprovação e obtenção da Licença de Piloto Privado de Helicóptero haverá a inserção no Programa de Capacitação Técnica do NOA, a fim de sersubmetido às fases de instruçãoprevistaspara formação do Piloto Policial.DOS REQUISITOS PARA REALIZAÇÃO DO CURSO TEÓRICO E PRÁTICOSer voluntário para ser formado Piloto Policial de Helicóptero.Ser voluntário para servir no Núcleo de Operações Aéreas - SESDEC por um período mínimo de 08 anos.Ser Oficial Combatente da Polícia Militar, no Posto de até Capitão QOPM, ou Delegado de Polícia Civil até 3ª classe, com pelo menos 03 (três) anos de efetivoserviço na atividade operacional, completados até a data de inscrição e no máximo de 15 (quinze) anos de efetivo serviço.Não haver sido punido disciplinarmente, nos cinco anos anteriores à data de início do curso, por transgressão disciplinar de natureza grave ou caracterizadorade ofensa à ética, ou por crime contra os costumes, a liberdade, a vida ou administração pública.Não estar respondendo a Inquérito Policial, Inquérito Policial Militar ou Sindicância no âmbito da respectiva Corporação, que o contra indique à realização doCurso a ser apreciado pela comissão e comprovado através de Certidão emitida pela respectiva CorregedoriaNão estar respondendo a processo na esfera criminal, comprovado através de Certidão Negativa Criminal Federal, Estadual e da Auditoria Militar,disponibilizadas no site do TJRO (www.tjro.jus.br), com no máximo 30 (trinta) dias entre a data da expedição e da inscrição.Não estar cumprindo pena, de qualquer natureza, decorrente de sentença condenatória, ou mesmo aguardando decisão em instância superior.Ser habilitado para a condução de veículos, no mínimo, na categoria B, há pelo menos 02 (dois anos).Ter aptidões clínica, física e mental para o exercício das atribuições do cargo a ser aferida em Certificado Médico Aeronáutico (CMA), às expensas docandidato.Não estar com o porte de arma suspenso.Ser considerado apto no exame de conhecimentos específicos.Ser considerado apto nos testes físicos.Ser considerado apto na investigação social e entrevista.Estar classificado dentro do limite de vagas.Ser aprovado na obtenção do Certificado Médico Aeronáutico de Piloto Comercial de 1ª Classe.DAS VAGASSerão ofertadas 02 (duas) vagas, sendo 01 (uma) vaga para Oficial Combatente da Polícia Militar e 01 (uma) vaga para Delegado de Polícia Civil.A critério da Administração, poderão ser convocados terceiro e quarto colocados, respeitando critérios previstos no item 3.4.Caso não haja o preenchimento total por candidatos aptos de cada Instituição as vagas remanescentes poderão ser preenchidas por candidatos aptos PoliciaisMilitares ou Civis participantesdo certame, respeitando a ordem classificatóriado PSI.O preenchimento de tais vagas se dará na seguinte sequência:O primeiro colocado geral, independente da instituição a que pertença:Após a chamada do acima citado, o segundo a ser chamado será o primeiro colocado da instituição não contemplada com a primeira vaga, garantindo assim oacesso igualitário entre as instituições.O terceiro a ser chamado será o terceiro colocado geral, independente da instituição;E por fim, o quarto a ser chamado, da instituição não contemplada com a terceira vaga.Caso haja reprovação do candidato de uma das instituições, passar-se-á a para o próximo mais bem colocado, independente de instituição.DAS INSCRIÇÕESO candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se que preencheram todos os requisitos previstos no item 2 deste Edital, sendo de sua inteiraresponsabilidade os prejuízos decorrentes da sua inscrição e participação no processo seletivo, caso não preencha ou não venha a preenchê-los;As inscrições serão realizadas no período de 02 a 16/08/2021.A inscrição obedecerá aos seguintes passos:O candidato deverá solicitar sua inscrição através de requerimento individual dirigido ao Comandante de sua OPM se militar ou Diretor de Departamento e/ouDelegado Regional se Policial Civil, anexando a documentação exigida dos itens 4.8 a 4.11;Após análise dos documentos o Comandante, Diretor ou Delegado Regional emitirá “Parecer” manifestando-se favorável ou desfavorável ao pedido,justificando sua decisão baseado em critérios objetivos previstos neste edital, exemplo, o não cumprimento de um dos itens previstos;Os requerimentos serão encaminhados ao Comandante Geral da Polícia Militar ou ao Delegado Geral de Polícia Civil, que os encaminhará ao endereço SEISESDEC-NOAGAB a fim de serem submetidos à análise e parecer, conforme calendário em anexo;Os documentos necessários para a inscrição que deverão ser anexados ao requerimento são:Requerimento Individual, preenchido e assinado, conforme Anexo “C”;Cópia da Ficha Individual atualizada e autenticada;Cópia da Carteira Funcional;Cópia da Carteira Nacional de Habilitação;A inscrição no presente Processo, implica na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, bem como de todas as normas que o norteiam, dasquais, o candidato não poderá alegar desconhecimento.Não serão aceitas inscrições provisórias, condicionais, extemporâneas, ou que não atendam rigorosamente ao estabelecido neste Edital.A constatação, em qualquer época, de irregularidades ou fraude na inscrição, ou não preenchimento dos requisitos e condições previstos neste Edital,implicarão na eliminação do candidato no processo seletivo ou do curso, caso este tenha se iniciado.Somente será considerado inscrito para o processo seletivo, o candidato que tenha requerido sua inscrição no período estabelecido no item 4.2 e no calendáriode atividades constante do Anexo “A” deste Edital.As inscrições deverão ser remetidas pelas instituições para o endereço SEI SESDEC-NOAGAB até o prazo estabelecido no calendário de atividadesconstante do Anexo “A” deste Edital.PROCESSO SELETIVOO processo seletivo será desenvolvido a partir de 02/08/2021 e terá 04 (quatro) fases, cujas datas estão previstas no calendário de acordo com o Anexo “A”,tendo o seguinte detalhamento:1ª Fase – Testes de Conhecimentos Específicos: A 1ª fase terá caráter classificatório e eliminatório e será realizada através de avaliação com questões de

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cinco disciplinas previstas na formação do Piloto Privado de Helicóptero, de acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC: Conhecimentos básicosde Regulamentos, Teoria de Voo, Conhecimentos Técnicos, Meteorologia e Navegação, como abaixo:Regulamentos: Introdução aos regulamentos, anexos e publicações; Departamentos e serviços; Aeródromos e Aeroportos; Regras Gerais, Regras de VooVisual e Serviços de tráfego aéreo e; Comunicações e Plano de Voo. Bibliografia: CARDOZO, Ariovaldo Machado. Regulamentos de Tráfego Aéreo – NovaVisão. 7ª Edição, 2010.Teoria de Voo: Noções de Física (Leis de Newton); Sustentação, arrasto e aerofólios; Comandos do Helicóptero; Rotores e batimentos; Peso e balanceamento.Bibliografia: HOMA, Jorge M. Aerodinâmica e teoria de voo; princípios básicos. Aeroclube de São Paulo; JOFFILY, Kleber. Aerodinâmica do Helicóptero.Curitiba, 1ª Edição – 2000.Conhecimentos Técnicos: Aeronaves; Componentes e Estruturas das Aeronaves; Motores a Pistão e a Reação; Controles de voo; Instrumentos de Voo,Navegação, Motor e Aeronave; Sistemas aeronáuticos e; Combustíveis. Bibliografia: HOMA, Jorge M. Aeronaves e Motores. São Paulo, Aeroclube de SãoPaulo, s.d.; JOFFILY, Kleber. Aerodinâmica do Helicóptero. Curitiba, 1ª Edição – 2000.Meteorologia: Meteorologia Aeronáutica; Atmosfera, Pressão Atmosférica e Sistemas de Pressão; Ventos, Umidade, Nuvens e Massas de Ar e; BoletinsMeteorológicos. Bibliografia: CHEDE, Farid Cezar & CHEDE, Igor Cezar Gama. Manual de Meteorologia para Piloto Privado. Rio de Janeiro, EAPAC, s.d;SOUZA, Walkir Barros de. Meteorologia Aeronáutica – Piloto Privado, 2ª Edição – 2005.Navegação: Tipos e Sistemas de Navegação; Magnetismo Terrestre e Orientação; Computador de voo; Terra: Rotação e Coordenadas Geográficas; Medidasde Distância, Escalas, Mapas e Cartas e; Tempo, fusos horários, hora e seus designativos. Bibliografia: ROOS, Titus. Navegação Visual e Estimada – 15ªEdição; BORNININ, Rubens. Navegação Aérea. Porto Alegre: EVAER.A avaliação terá duração de 02 (duas) horas e conterá 50 (cinquenta) questões, cada uma com valor de 02 (dois)pontos, totalizando para Avaliação a Nota de100 (cem) pontos.Será considerado INAPTO o candidato que não acertar 60% das questões, ou seja, que não atingir 60 (sessenta) pontos.Os candidatos serão classificados por instituição de acordo com a nota obtida nesta fase. Como critério de desempate será utilizada a antiguidade em cadacorporação.Para realização da avaliação o candidato poderá portar lápis, borracha, caneta esferográfica de cores azul ou preta e calculadora simples. Não será permitidoqualquer outro tipo de equipamento eletrônico e relógio digital ou analógico.2ª Fase – Testes de Aptidão Física (TAF): A 2ª fase terá caráter eliminatório e classificatório e será composta por 08 (oito) provas de desempenho físicoindividual. Este Edital adotará como referência, para aplicação dos testes, a PORTARIA Nº 005/2015/GAB/DFNSP/SENASP/ MJ, que Aprova a Diretriz doTestede AptidãoFísica no Departamento da Força Nacional de Segurança Pública.Os candidatos serão submetidos aos seguintes testes físicos:Corrida de 12 minutos;Shuttle Run;Flexão/Isometria na barra fixa;Flexão de Braços sobre o solo;Flexão Abdominal;Natação utilitária;Flutuação vertical.Para ser considerado APROVADO no Teste de Aptidão Física o candidato deverá atingir média mínima de 7 (sete) pontos nas provas com pontuação e APTOna prova de natação utilitária. Será considerado REPROVADO o candidato que não obtiver a pontuação mínima de 01 (um) ponto em quaisquer das provascom pontuação ou INAPTO na prova de natação utilitária.A média será obtida pela soma dos resultados das provas, dividido pelo número de provas realizadas.O TAF será aplicado a todos os candidatos, conforme calendário previsto neste Edital, nas dependências do Núcleo de Operações Aéreas, e outros julgadosnecessários pela Comissão de Seleção.Para realização dos Testes de Aptidão Física o candidato deverá apresentar Atestado Médico de Saúde que ateste a condição de “Apto" para realizar os testesfísicos do Item 5.3.1 deste edital.3ª Fase – Investigação Social: Os candidatos APTOS nas duas primeiras Fases serão submetidos à Investigação Social, que consiste em verificação deantecedentes criminais, verificação profissional de conduta moral e social e entrevista. Para tanto os candidatos deverão apresentar nesta fase a Ficha deInvestigação Social preenchida (Anexo “D”) e os seguintes documentos:Certidão Negativa da Justiça Federal;Certidão Negativa Criminal, Cível e da Auditoria Militar;Certidão Negativa da Corregedoria da respectiva Corporação.4ª Fase - Aprovação em Banca da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e CMA (Certificado Médico Aeronáutico); Os candidatos APTOS nas trêsprimeiras fases, após devido preenchimento da Ficha de Investigação Social deverão obter aprovação em Banca da ANAC para obtenção da Licença de PilotoPrivado de Helicóptero, além de serem submetidos ao Certificado Médico Aeronáutico em Clínicas Homologadas pela ANAC.DA CLASSIFICAÇÃO FINALSerão considerados aprovados e classificados no Processo de Seleção Interna os candidatos da Polícia Militar e da Polícia Civil, no limite de vagas disponíveis,que obtiverem as melhores notas no Teste de Conhecimentos Específicos e forem APTOS nos Testes de Aptidão Física e Investigação Social.Respeitando a classificação deste Edital os candidatos iniciarão a formação de piloto policial, frequentando os dois módulos, de acordo com a previsão nesteedital.DOS RECURSOSCaberá recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da divulgação do ato a que se referir;O recurso deverá ser digitado e conter fundamentação com argumentação lógica e consistente.Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão do PSI, que emitirá Parecer e serão encaminhados à Secretaria de Segurança, para ParecerDefinitivo, no prazo fixado no cronograma;Não serão aceitos recursos encaminhados em desconformidade com as regras dispostas neste Edital.A contagem dos prazos estabelecidos neste item, inicia-se no primeiro dia útil posterior ao ato específico, considerando-se o calendário da cidade de PortoVelho;A solução dos recursos é de competência da Secretaria de Segurança será definitiva, não cabendo novos recursos, ainda que por parte de outros candidatos,

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contra matéria já solucionada.DISPOSIÇÕES FINAISÉ de responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações, através do Processo SEI 0037.318956/2021-81, referentes a instruções, orientações,convocações e resultados relacionados ao processo seletivo.Os candidatos que apresentarem alteração psicológica e/ou fisiológica temporárias que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam seus desempenhosnestes, não receberão tratamento diferenciado, ainda que o fato ocorra durante a aplicação de cada fase.A simples classificação no processo seletivo não gera direito à matrícula no curso, a qual será efetivada somente se o candidato cumprir as exigências contidasneste Edital, e por conveniência da SESDEC.Não serão realizadas provas ou testes fora dos dias e horários previstos no Edital, em seu Anexo “A” ou segunda chamada dos mesmos, independentementeda causa de impossibilidade de realizar as provas ou testes.As unidades de Polícia Militar e da Polícia Civil deverão dar ampla divulgação ao presente Edital, no sentido de possibilitar o conhecimento de todos osinteressados, o que não isenta o candidato de sua responsabilidade em face de eventuais prejuízos decorrentes do desconhecimento das normas estipuladasneste Edital.Os candidatos deverão ser liberados do serviço no horário de realização das provas e não deverãoser escalados após as 19h do dia imediatamente anterior.Para tanto, o candidato deverá informar à administração de sua unidade, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência da data da prova, que se encontraregularmente inscrito no processo seletivo.Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos que o retifiquem, e lançados na página da SESDEC na Internet, sendo de responsabilidadeexclusiva do candidato o conhecimento e acompanhamento de todas as publicações de eventuais retificações.Quaisquer informações a respeito do processo seletivo somente será fornecida pessoalmente no NOA ou via site da SESDEC, não se responsabilizando aAdministração por informações equivocadas, provenientes de fonte diversa.As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito aindenizações ou ressarcimento de despesas de qualquer natureza.O NOA, a qualquer tempo, promoverá a correção de qualquer erro material, bem como de impropriedade de execução de critérios e normas legais aplicáveisao concurso, apurados durante o processo seletivo.O candidato, por ocasião do Teste de Conhecimentos Específicos deverá apresentar Cartão de Vacinação contra COVID-19, bem como, em demais etapasque se fizerem necessárias. Caso não tenha sido imunizado com, no mínimo, a 1ª dose, deverá apresentar Teste Farmacológico realizado com antecedênciamáxima de 24h à realização daquela etapa. Taiscondições se estenderão ao longo das demais etapas, até que o candidato seja imunizado.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção nomeada pela SESDEC.Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:Anexo “A” - Calendário de Atividades;Anexo “B” - Índices dos Testes de Aptidão Física e Testes de Habilidades Específicas;Anexo “C” - Requerimento de Inscrição;Anexo “D” – Ficha de Investigação Social.

JOSÉ HELIO CYSNEIROS PACHÁ - Cel PM RRSecretário de Segurança, Defesa e Cidadania

ANEXO “A” - CALENDÁRIO DE ATIVIDADESDATA ATIVIDADE LOCAL/ HORÁRIO

02/ 08/2021 a16/08/2021

Inscrições (Preenchimento do Requerimento próprio e entrega de documentos). Órgão do candidato

18/ 08/2021 Prazo máximo para as OPM’s e Regionais encaminharem requerimentos de inscrição. SEI20/ 08/2021 Divulgação dos deferimentos de inscrição SEI

21/ 08/2021 a23/08/2021

Recursos indeferimento de inscrição SEI

25/ 08/2021 Divulgação dos julgamentos de recurso de indeferimento de inscrição SEI / site SESDEC

24/ 09/2021 Realização do Teste de Conhecimentos EspecíficosNOA08:00

27/ 09/2021 Resultado do Teste de Conhecimentos Específicos SEI28/ 09/2021 a

29/09/2021Prazo para interposição de recurso da questões do Teste de Conhecimentos Específicos SEI

01/ 10/2021 Resultado julgamento dos recursos e convocação para o TAF e THE SEI / site SESDEC04/ 10/2021 Realização dos Testes Físicos (1ª Jornada) (Corrida 12 minutos; Shuttle Run) (Entrega do Atestado Médico) NOA

05/ 10/2021Realização dos Testes Físicos (2ª Jornada) (Flexão/ Isometria na barra fixa ou Flexão de braço sobre o solo;

Flexão Abdominal)NOA

06/ 10/2021 Realização dos Testes Físicos (3ª Jornada) (Natação Utilitária e Flutuação Vertical) NOA

07/ 10/2021Resultado dos Testes Físicos e convocação para 2ª chamada dos próximos candidatos aprovados em caso de

reprovação em testes físicos ou para entrega de Ficha de investigação social.Site da SESDEC

11/ 10/2021 a13/10/2021

Realização das 3 jornadas de testes da 2ª chamada físicos (idem 1ª chamada) e entrega da Ficha deInvestigação social aos aprovados.

NOA / GISF

14/ 10/2021 Entrevista NOA18/ 10/2021 Divulgação dos APTOS em Ficha de Investigação Social NOA

A ser definido Realização da 4ª Fase do Processo Seletivo SEI / site SESDECA ser definido. Módulo I NOA

A ser definido. Módulo IIEscola de Formação de Pilotos

a ser definida pelo NOA

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ANEXO “B” DO EDITAL - ÍNDICES DOS TESTES DE APTIDÃO FÍSICA E TESTES DE HABILIDADES ESPECÍFICASTABELA MASCULINO

TABELA FEMININO

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CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DAS PROVAS DO TAFCORRIDA DE 12 MINUTOS:POSIÇÃO INICIAL

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Na posição inicial de pé, o avaliado aguardará o início da prova, que será definido pelo silvo de um apito ou comando de voz.EXECUÇÃOO avaliado deverá percorrer a maior distância possível no tempo máximo de 12 minutos.Observações: Poderá haver, ou não, interrupção ou modificação no ritmo da corrida, sendo opção do avaliado escolher a melhor estratégia a fim de atingir seuobjetivo.A prova deverá ser realizada em pista com piso duro e plano (asfalto ou similar), com distâncias previamente definidas e demarcadas para fins de aferição,sendo considerado como resultado final, a distância imediatamente superior àquela alcançada pelo avaliado, de acordo com a tabela do TAF.SHUTTLE RUN (CORRIDA DE IR E VIR):POSIÇÃO INICIALO avaliado se posicionará em afastamento ântero-posterior das pernas, com o pé anterior o mais próximo possível da linha de saída. O avaliado iniciará o testea partir da voz de comando ou de um silvo de apito, concomitante com o acionamento do cronômetro.EXECUÇÃOO avaliado, em ato contínuo, correrá à máxima velocidade até os blocos equidistantes da linha de saída a 9,14m (nove metros e quatorze centímetros), pegaráum deles e retornará ao ponto de partida, depositando esse bloco atrás da linha de partida. Em seguida, sem interromper a corrida, o avaliado irá em busca dosegundo bloco, procedendo da mesma forma. O cronômetro será parado quando o candidato depositar o segundo bloco no solo e ultrapassar com pelo menosum dos pés a linha final. O bloco não deverá ser jogado, e sim, colocado ao solo, não podendo este deslocar-se. Ao pegar ou deixar o bloco, o candidato teráque cumprir uma regra básica do teste: transpor pelo menos com um dos pés as linhas que limitam o espaço demarcado.Observações: A prova será realizada por todos os avaliados, independente do gênero.Existindo erro na execução do exercício, o avaliado terá uma nova oportunidade, logo após o término dos exercícios previstos.FLEXÃO DE BRAÇOS NA BARRA FIXA (MASCULINO):POSIÇÃO INICIALO avaliado deverá posicionar-se sob a barra e deverá empunhá-la com a pegada em pronação (palma da mão para frente), com o polegar envolvendo-a. Asmãos deverão permanecer com um afastamento entre si correspondente à distância entre os ombros e o corpo deverá estar estático.EXECUÇÃOApós a ordem de iniciar, o avaliado deverá executar uma flexão dos braços na barra até que o queixo a ultrapasse completamente (estando a cabeça naposição natural, sem hiperextensão do pescoço) e, imediatamente, descer o tronco até que os braços fiquem completamente estendidos (respeitando aslimitações articulares individuais), quando será completada uma repetição. O ritmo da execução é opção do avaliado, e não haverá limite de tempo.Observações: Durante a execuçãonão poderáhaver nenhumtipo deimpulso, nem balanço das pernas para auxiliar o movimento. Os candidatos do gêneromasculino, com idade igual ou inferior a 35 (trinta e cinco) anos, deverão executar o teste de flexão de braçosna barra fixa. A partirdos 36(trinta e seis) anospoderão escolher executar a flexão na barra fixa em substituição a flexão de braço sobre o solo, sendo vedada a execução dos02 (dois)exercícios.ISOMETRIA NA BARRA FIXA (FEMININO):POSIÇÃO INICIALA avaliada deverá ter ambas as mãos em pegada pronada (palma da mão para frente), envolvendo a barra, de modo que o queixo esteja acima do nível dabarra, sem tocá-la, colocada nesta posição com auxílio de terceiros.EXECUÇÃOAo silvo do apito ou comando de voz o auxílio de terceiros será interrompido e a avaliada deverá manter-se nesta posição pelo tempo máximo que conseguir.Observações: O queixo da avaliada não pode tocar ou ficar abaixo da linha da barra e não poderá apoiar-se nas bases laterais da mesma.Esta prova será executada por todas as candidatas até a idade de 35 (trinta e cinco) anos. A partir dos 36 (trinta e seis) anos, será opcional a flexão de braçosobre o solo, ou a isometria na barra fixa, sendovedada a execução dos 02 (dois) exercícios.FLEXÃO DE BRAÇO NO SOLO:POSIÇÃO INICIALEm terreno plano e liso, o avaliado deverá deitar-se em decúbito ventral, apoiando o tronco e as palmas das mãos no solo, ficando as mãos ao lado do troncocom os dedos apontados para frente e os polegares alinhados aos ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem afastadas de acordo com a distância entreos ombros. Após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os cotovelos fiquem estendidos, mantendo ospésunidose apoiadossobre o solo.EXECUÇÃOO avaliado deverá descer o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha dascostas, ou o tórax se aproxime do solo, não podendo tocá-lo. Estenderá, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas atéque os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição. Cada avaliado deverá executar o número máximo de flexões sucessivasde braços. O ritmo das flexões de braços será opção do avaliado, podendo interromper o movimento somente na posição de braços estendidos, não havendolimite de tempo.Observações: O profissional do gênero masculino realizará o exercício em 04 (quatro) apoios sem tocar os joelhos no solo. A candidata do gênero femininorealizará o exercício com as palmas das mãos, osjoelhos e os pés apoiados no solo, 06 (seis) apoios.FLEXÃO ABDOMINAL:POSIÇÃO INICIALO avaliado deverá adotar a posição em decúbito dorsal, com os joelhos flexionados, os pés ao solo, com apoio dos pés de outra pessoa sobre eles,calcanhares próximosaosglúteos, antebraçoscruzados sobre o peito, de forma que as mãos toquem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice eversa). O avaliador deverá colocar-se ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão espalmada, sob o tronco do avaliado a uma distância de quatrodedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula. Posição de início e retorno de cada repetição do exercício.EXECUÇÃOO avaliado realizará a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e os cotovelos toquem no seu terço medial da coxa,retornando à posição inicial, quando será concluída uma repetição. Cada avaliado deverá executar o número máximo de flexões abdominais sucessivas, seminterrupção do movimento, no tempo máximo de 60 (sessenta) segundos. O ritmo das flexões abdominais será opção do avaliado.Observação: O avaliado não poderá perder o contato das mãos com os ombros, nem obter impulso com os braços afastando-os do tronco e, tampouco, retiraro quadril do solo durante a execução do exercício.NATAÇÃO UTILITÁRIA (DESLOCAMENTO AQUÁTICO):

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POSIÇÃO INICIALO avaliado deverá posicionar-se dentro d’água, com as costas tocando na parede da piscina, local de início da prova.EXECUÇÃOAo silvo de apito ou comando de voz será acionado o cronômetro. Será permitido impulsionar-se no momento da largada. O avaliado poderá adotar qualquerestilo de nado, devendo deslocar-se:- 50 (cinquenta) metros no tempo máximo de 2 (dois) minutos para ser considerado APTO.A chegada estará configurada no momento em que o avaliado tocar, com qualquer parte do corpo, a borda ou linha de chegada, momento em que será travadoo cronômetro. Esta prova não terá pontuação, sendo o avaliado considerado apenas APTO ou INAPTO.Observações: O avaliado não poderá, durante o teste, apoiar-se na borda, tocar no fundo da piscina, segurar na corda da raia, receber auxílio ou utilizarqualquer acessório. Ocorrendo tais ações, o avaliado será automaticamente eliminado, ressalvada a hipótese em que atinge a outra margem e toca a borda tãosomente para impulsionar-se novamente e iniciar o percurso de retorno ao ponto de origem.FLUTUAÇÃO VERTICAL:POSIÇÃO INICIALO avaliado deverá posicionar-se sentado na borda da piscina, sob comando entrará na água e se posicionará para o início do teste.EXECUÇÃOAo silvo de apito ou comando de voz terá início a prova. O avaliado deve manter-se flutuando na posição vertical e com a cabeça acima do nível da águadurante o máximo de tempo, com o objetivo de alcançar a maior pontuação possível, conforme tabela em anexo.Observações: Não será permitido deslocar-se ou posicionar-se de forma horizontal na água, nem flutuar com o queixo abaixo da linha d’água, segurar emanteparos, como na borda da piscina ou outro meio, ou utilizar o uniforme para flutuar (fazer boia).

ANEXO "C" DO EDITAL - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃOREQUERIMENTO

Do:_____________________________________________Ao Sr. ___________________________________________

O B J E T O: Inscrição para Processo de Seleção Interna para Pilotos de Helicóptero1. REQUERENTE: _________________________________________________________________Graduação/Função Matrícula/RE Nome Completo_______/_______/____________________________________________________________Data de Inclusão Unidade / Órgão telefone celular_____________________________________/_________________________/___________________e-mailNaturalidade Data de NascimentoPai:_______________________________________________________________________________Mãe_____________________________________________________________________________________________________ / ____________________ / ________________ / ____________________CPFRG/Órgão Expedidor Sangue/Fator RH Estado CivilEndereço Residencial__________________________________________________________________Bairro__________________________Cidade_________________________CEP___________________2. MOTIVO: - Inscrição no Processo de Seleção Interna, conforme EDITAL Nº 001/2021/SESDEC-NOA.3. DOCUMENTOS ANEXOS:() - Cópia da Ficha Individual atualizada e autenticada;() - Cópia da Carteira Funcional, autenticada;() - Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (prazo de validade em dia).4. AMPARO DO REQUERENTE: - EDITAL Nº 001/NOA/SESDEC/2021._________________________ - ________, ________ de _______________ de __________.

_______________________________________Requerente

5. DESPACHO DO COMANDANTE DA OPM OU DELEGADO REGIONALDe acordo com análise do Requerimento:() Defiro o requerimento do _____________________________________________________Graduação/Função Matrícula/RE Nome Completoe estou ciente que o candidato deverá comparecer nos locais e datas previstos no Edital, para realizar os exames.() Indefiro o requerimento do ____________________________________________________Graduação/Função Matrícula/RE Nome Completo________________________________________________________________________________________________________________________________(justificativa conforme item 4.5)_______________________ - _________, __________ de ____________ de ________.

________________________________________Comandante, Diretor ou Delegado Regional

ANEXO "D" - FICHA DE INVESTIGAÇÃO SOCIALFICHA DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL – PSI PILOTO POLICIAL

1. DADOS PESSOAISNome CompletoNatural deNascimentoFiliaçãoMãePai

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RG Órgão ExpedidorData expedição ____/____/_______CPFCNH- Endereço ResidencialMorador desde:- Endereço AnteriorPeríodo que morou- Endereço AnteriorPeríodo que morou2. DADOS PROFISSIONAIS- Posto ou Graduação ou Função- Matrícula ou RE- Data de Inclusão- LotaçãoLotado desde:Telefone órgão:Chefe Órgão:Telefone Chefe Órgão:- Lotação AnteriorPeríodo lotadoTelefone ÓrgãoChefe AnteriorTelefone Chefe Órgão:- Lotação AnteriorPeríodo lotadoTelefone ÓrgãoChefe AnteriorTelefone Chefe Órgão:Lotação AnteriorPeríodo lotadoTelefone ÓrgãoChefe AnteriorTelefone Chefe Órgão3. QUESTIONÁRIO3.1 É Voluntário Para Servir no NOA/SESDEC na capital, ou podendo ser transferido ex officio para Ji-Paraná ou Vilhena? () SIM () NÃO;3.2 Responde processo demissório ou de exclusão () SIM () NÃO;3.3 Foi sancionado administrativamente nos últimos 48 meses? ( ) SIM ( ) NÃO;3.3.1 Se SIM, quantas vezes________________, qual a sanção aplicada?__________________________________________________________________________________________________________;3.4 Responde a inquérito policial (comum ou militar) () SIM () NÃO;3.5 Responde a processo criminal federal ou estadual (comum ou militar) ( ) SIM ( ) NÃO;3.6 Está em cumprimento de sentença condenatória, de qualquer espécie? ( ) SIM ( ) NÃO;3.7 Já teve o porte de armas suspenso? Se Sim, por qual motivo?__________________________________________________________________________________________________________________.

Declaro verdadeiras as informações acima preenchidas.________________________________________

Local e Data

____________________________Nome e Assinatura do Candidato

Protocolo 0019329886

Portaria nº 609 de 20 de julho de 2021Porto Velho, 20 de julho de 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA , no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo artigo 47 da Leicomplementar 224, de 04.01.00, combinado com o artigo 1º do Decreto 10.851 de 29.12.2003, sendo o que consta no processo nº 0037.316630/2021-19.

RESOLVE:Artigo 1º - Fica concedido ao servidor ADRIANO FRANÇA DA SILVA - CPF 585.971.582-04 Suprimento de Fundos de Base Mensal em regime emde

adiantamento na importância de R$ 2.199,99 (dois mil cento e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) destinados à cobertura de despesasadministrativas urgentes/extraordinárias da Unidade Integrada de Segurança Pública – Cujubim, por conta do orçamento consignado exercício financeirocorrente.

FONTE DE RECURSO: 0100PROGRAMAÇÃO: 15001-1276 ELEMENTO DE DESPESA: 4490-52. Para atendimento dos fins mencionados na Nota de Empenho 2021NE001104 - A

prestação de contas do adiantamento deverá ser realizada para o Ordenador de Despesas até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da realização dasdespesas.

Art. 2º. A aplicação do recurso deve ser realizada, mensalmente, no período de até 30 (trinta) dias consecutivos a contar da data de entrega do valor aosuprido, vedado qualquer pagamento fora desse prazo, sob qualquer pretexto ou justificativa.

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Artigo 3º - Ao responsável pela aplicação do suprimento caberá fazer, pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do Decreto10.851 de 29.12.2003, Portarianº 292 de 28 de Abril de 2021 e Instrução Normativa nº 001/2019/SESDEC-GCI.

Artigo 4º - O serviço de Contabilidade da Controladoria Geral do Estado efetuará os registros competentes à caracterização da responsabilidade doagente e o Controle Interno/SESDEC fará as conferências comprobatórias da aplicação do Adiantamento.

2021NE001104...........4490-52 -R$ 2.199,99 (dois mil cento e noventa e nove reais e noventa e nove centavos).Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

JOSÉ HÉLIO CYSNEIROS PACHÁSecretário da Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia - SESDEC

LUCIANE RODRIGUES LOPESCoordenadora de Administração e Finanças da SESDEC em Substituição

Protocolo 0019388262

Portaria nº 605 de 19 de julho de 2021Dispõe sobre férias de servidor e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 965 de20.12.2017, Seção I, Art. 40, Inciso I.

Considerando o Processo SEI nº 0037.308976/2021-43;RESOLVE:Art. 1º - Remarcar, a pedido, as férias regulamentares do servidor 3º SGT PM RE 100069941 LUCIANO SILVA DE SOUZA, lotado no Núcleo de

Operações Aéreas - NOA/SESDEC, de 11 a 30.04.2021 (20 dias), referente ao Exercício 2020, para ser usufruída de 11 a 30.10.2021 (20 dias).Art. 2º - Considerar, o Abono Pecuniário convertido no período de 01 a 10.04.2021.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HÉLIO CYSNEIROS PACHÁSecretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania

SELMA PEREIRA DE OLIVEIRA MAMEDEGerente de Recursos Humanos da SESDEC

Protocolo 0019370112

EDITAL Nº 28/2021/SESDEC-GEPLANO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA DO ESTADO DE RONDÔNIA, JOSÉ HÉLIO CYSNEIROS PACHÁ, no uso de suas

atribuições legais e de acordo com a Portaria nº 595 de 15 de julho de 2021 e em conformidade com a Lei nº 1.390 de 15 de setembro de 2004, regulamentadapelo Decreto nº 22.045 de 20.06.2017/DOE nº 113 de 20.06.2017, bem como, Lei nº 4.077 de 05 de junho de 2017/DOE Nº 103 de 05/06/2017, que institui oServiço Voluntário no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania-SESDEC, torna pública a Errata do EDITAL Nº 27/2021/SESDEC-GEPLAN;

ALTERAR o ANEXO IV - QUADRO DE VAGAS e o ANEXO V - CADASTRO RESERVA para:ANEXO IV – QUADRO DE VAGAS

CIDADE/ LOCAL DE TRABALHO TOTAL DE VAGASVILHENA 6

CEREJEIRAS 4

PIMENTA BUENO 4

ESPIGÃO DO OESTE 4

ROLIM DE MOURA 4

CACOAL 6

JI-PARANÁ 6

OURO PRETO 4

JARU 4

MACHADINHO 4

BURITIS 4

ARIQUEMES 6

PORTO VELHO 8

CANDEIAS DO JAMARI 4

GUAJARÁ-MIRIM 4

TOTAL 72

ANEXO V - CADASTRO RESERVA

CIDADE/ LOCAL DE TRABALHO TOTAL DE VAGASVILHENA 6

CEREJEIRAS 4

PIMENTA BUENO 4

ESPIGÃO DO OESTE 4

ROLIM DE MOURA 4

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 72

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

CACOAL 6

JI-PARANÁ 6

OURO PRETO 4

JARU 4

MACHADINHO 4

BURITIS 4

ARIQUEMES 6

PORTO VELHO 8

CANDEIAS DO JAMARI 4

GUAJARÁ-MIRIM 4

TOTAL 72

ALTERAR O ITEM 5.1 do Edital nº 27/2021/SESDEC-GEPLAN, onde se lê:5.1. Serão ofertadas neste Processo Seletivo, 62 (sessenta e duas) vagas para candidatos que se interessam em prestar serviço voluntário no âmbito

Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC no Interior do Estado de Rondônia, além de 62 (sessenta e duas) vagas para cadastro deReserva.

Lê-se:5.1. Serão ofertadas neste Processo Seletivo, 72 (setenta e duas) vagas para candidatos que se interessam em prestar serviço voluntário no âmbito

Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC no Interior do Estado de Rondônia, além de 72 (setenta e duas) vagas para cadastro deReserva.

JOSÉ HÉLIO CYSNEIROS PACHÁSecretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania

Protocolo 0019374301

PMAVISO

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2021(Art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993)

O Presidente do Conselho Escolar do Colégio Tiradentes da Polícia Militar - CTPM XI, CNPJ n. 01.700.027/0001-50, Unidade Executora ColégioTiradentes da Polícia Militar CTPM XI, em cumprimento ao disposto no art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993, torna público a conclusão do procedimento decontratação direta, via dispensa de licitação, com base no art. 24, II da Lei de Licitações, da empresa LEANDRO GONÇALVES COUTINHO 00756341205,CNPJ n. 23.100.310/0001-83, para compra de Equipamentos de processamento de dados, para atender as necessidades deste Colégio, no valor total de R$8.710,00 (Oito mil setecentos e e dez reais).

Alta Floresta D'Oeste, 19 de julho de 2021.VANDREY MARCOS FRÁ - MAJ PM

Presidente do Conselho EscolarProtocolo 0019359829

ATO Nº 248/2021/PM-CP6ALTERAÇÃO DE ATO CONCESSÓRIO DE RESERVA REMUNERADA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, o SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA e o COMANDANTE-GERALDA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais e,

CONSIDERANDO o constante no processo nº 0021.123126/2019-21.RESOLVEM:

1. Alterar o Ato Concessório de Reserva Remunerada nº 82, de 10 de setembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição nº183, de 30 de setembro de 2019, que transferiu, a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado de Rondônia, o 2º TEN PM RR RE100059013 VENCESLAU ALVES DA SILVA NETO, com fulcro no parágrafo primeiro do artigo 42, da Constituição Federal CF/88, artigo 24-F doDecreto-Lei nº 667/69, artigo 26 da Lei nº 13954/2019, Decreto Estadual nº 24647/2020, combinado com o artigo 29 da Lei nº 1.063, de 10 de abril de2002, para incluir no texto que os proventos na inatividade serão calculados iguais à remuneração integral com soldo de 1º TEN PM, a contar de 01 deabril de 2020, por ter adimplido as condições previstas no artigo 29, da Lei nº 1.063/2002.

2. Deferir o pagamento dos valores retroativos devidos, conforme a Lei Estadual nº 4712/2020, publicada no DOE em 15 de janeiro de 2020 e Lei Estadualnº 4868/2020, diante disponibilidade orçamentária e financeira.

3. Este ato entra em vigor na data da publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 01 de abril de 2020.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOSGovernador

JOSÉ HÉLIO CYSNEIROS PACHÁSecretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania

Coronel PM ALEXANDRE LUÍS DE FREITAS ALMEIDAComandante-Geral da PMRO

Protocolo 0019179177

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 73

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

Portaria nº 6080 de 20 de julho de 2021Dispõe sobre Suspensão do Pagamento de Adicional de Compensação Orgânicade Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA , usando das atribuições que lhe confere os incisos V e XX do artigo 12,do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R/1), aprovado pelo Decreto nº 12722 de 13 de março de 2007.

Considerando a Portaria nº 5262 de 21 de junho de 2021 (0018722294), do Comandante do 7º BPM (Ariquemes-RO), que Dispensou a contar de 21 dejunho de 2021, o SD PM RE 100095240 BRUNO HENRIQUE ZANIOLI, da função de Cinotécnico, que exercia no Canil do 7º BPM .

R E S O L V E:Art. 1º Suspender a contar de 21 de junho de 2021, o pagamento do Adicional de Compensação Orgânica, que o SD PM RE 100095240 BRUNO

HENRIQUE ZANIOLI, fazia jus, por seu trabalho com adestramento e acompanhamento de animais, considerando sua dispensa da função.Art. 2º Determinar a Coordenadoria de Pessoal da Polícia Militar, que adote as demais providências necessárias para fins de exclusão junto a folha de

pagamento, do percentual de Adicional de Compensação Orgânica, que militar fazia jus.Art. 3º Determinar a publicação desta Portaria no Boletim da Polícia Militar e no Diário Oficial do Estado.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar da data de suspensão.

ALEXANDRE LUÍS DE FREITAS ALMEIDA - CEL QOPMComandante-Geral da PMRO

Protocolo 0019395389

PCPortaria nº 895 de 19 de julho de 2021PC-DRH

A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições previstas no Art. 146 da Constituição do Estado de Rondônia;CONSIDERANDO o Processo SEI nº 0019.301296/2021-17.R E S O L V E:Art. 1º - TRANSFERIR vinte (20) dias de gozo de férias da servidora MIRTES SOUZA FEITOSA, ocupante do cargo de Agente de Polícia, matrícula nº

300060195, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado de Rondônia, lotada na Delegacia Especializada no Atendimento àMulher - DEAM, no município de Porto Velho/RO, do período de 11/07/2021 a 30/07/2021 para os períodos de 21/09/2021 a 30/09/2021 e 01/12/2021 a10/12/2021, referente ao EXERCÍCIO 2021.

Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se.(assinado eletronicamente)

ALESSANDRA MARCELA PARAGUASSU GOMESDelegada-Geral Adjunta da Polícia Civil-RO

Mat. 300022586Protocolo 0019362330

SEJUSPortaria nº 2192 de 14 de julho de 2021SEJUS-GGP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 43 c/c Art. 120 da Lei Complementar n. 965, de 20 dedezembro de 2017, publicada no DOE n. 238 de 20.12.2017, econforme consta no Processo n°0033.315584/2021-71

Considerando o Parecer n. 138/2019/PGE( 0017278648) e Ofício n. 17448/2021SEJUS-GGP.R E S O L V E :Conceder de acordo com o artigo 92 da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo

relacionados, lotados na Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS, referente aos meses anteriores tais como o 2°Lote de Maio de 2021, 3°Lote de Abril de2021, 3°Lote de Março 2021, 5° Lote de Fevereiro 2021.

2°LOTE DE MAIO 2021ORDEM NOME MATRÍCULA HORAS

1 JOSE MAICON GOMES DA SILVA 300140698 602 MONIQUE TRAISCOVE GUILLEN MONTEIRO 300093658 20

3°LOTE DE ABRIL 2021ORDEM NOME MATRÍCULA HORAS

1 ANDERSON RODRIGUES DA SILVA 300092847 241 IRAILTON CUJUI FREITAS 300037942 401 ELIZABETH MOURA DA SILVA 300089095 20

ADILSON NUNES DE MORAIS 300087776 223°LOTE DE MARÇO 2021

ORDEM NOME MATRÍCULA HORAS1 GEOVANIA MOURA BRITO DA SILVA 300116515 48

5°LOTE DE FEVEREIRO 2021ORDEM NOME MATRÍCULA HORAS

1 GENISON DA SILVA MENDONÇA 300131693 48

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 74

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HELANNE CRISTINA MAGALHÃES CARVALHOAssessora Técnica Especial do Sistema Penitenciário

Portaria nº 888 de 25/03/2020 ID 0010834528Protocolo 0019296269

Portaria nº 2193 de 14 de julho de 2021SEJUS-GGP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 43 c/c Art. 120 da Lei Complementar n. 965, de 20 dedezembro de 2017, publicada no DOE n. 238 de 20.12.2017, econforme consta no Processo n°0033.315584/2021-71

Considerando o Parecer n. 138/2019/PGE ( 0017278648) e Ofício n. 17448/2021/SEJUS-GGP.R E S O L V E :Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, o Adicional de

Serviços Extraordinários, a servidoraabaixo relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul, lotada naSecretaria de Estado de Justiça - SEJUS referente ao mês eseu respectivo lote as quais são 1°Lote deJunho de 2021.

1°LOTE DE JUNHO DE 2021ORDEM NOME MATRÍCULA HORAS

1 IZA CELESTI SEVERINO BELLO 300171994 40

HELANNE CRISTINA MAGALHÃES CARVALHOAssessora Técnica Especial do Sistema Penitenciário

Portaria nº 888 de 25/03/2020 ID 0010834528Protocolo 0019296285

Portaria nº 2194 de 14 de julho de 2021SEJUS-GGP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 43 c/c Art. 120 da Lei Complementar n. 965, de 20 dedezembro de 2017, publicada no DOE n. 238 de 20.12.2017, econforme consta no Processo n°0033.315584/2021-71

Considerando o Parecer n. 138/2019/PGE ( 0017278648) e Ofício n. 17448/2021/SEJUS-GGP.R E S O L V E :Conceder de acordo com o artigo 92 da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo

relacionados, lotados na Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS, referente ao 1°Lote de Junho-2021.1°LOTE DE JUNHO DE 2021

ORDEM NOME MATRÍCULA TOTAL HORAS1 ABRÃO TRINDADE DELIMA 300099651 122 ADAIR TEIXEIRA CHAVES 300137139 403 ADALBERTO DE CASTRO BOTELHO SOBRINHO 300017414 484 ADALTO PEREIRA DA SILVA 300117107 605 ADALTO THIMOTEO RAMOS 300097822 186 ADAO LOPES DOS SANTOS 300042947 607 ADEILSON DE ALMEIDA FARIAS 300089617 608 ADEILSON SETUBAL DE OLIVEIRA 300042450 50

9 ADEIRTON BARBOSA PINTO DE SOUZA 300086475 6010 ADELAR IGNACIO DE LIMA 300087775 6011 ADELIA QUEIROS OLIVEIRA 300099662 5012 ADELIR CARDOSO OLIVEIRA 300089444 6013 ADELSON CUSTODIO DA SILVA 300092840 2414 ADELSON PEREIRA DA SILVA 300087272 4615 ADELSON PEREIRA DOS SANTOS 300137006 4816 ADENILSON APARECIDO DA SILVA 300093868 3017 ADENILSON LOPES DA SILVA 300133013 4018 ADERILTON RIBEIRO SILVA 300089616 4019 ADERMISO JOSÉ DE PAULA 300116385 6020 ADIL MIGUEL DO AMARAL JUNIOR 300116487 4021 ADILSON ALVES DINIZ 300093327 2022 ADILSON CARLOS RODRIGUES 300037927 1023 ADILSON DA SILVA 300140597 5324 ADILSON NUNES DE MORAIS 300087776 1825 ADIMAR DE OLIVEIRA 300140265 6026 ADIMAR EDUARDO MOREIRA 300019236 4827 ADIMIR AGUIAR CORDEIRO 300087924 5828 ADINALDO GIL DE LIMA 300137272 4029 ADISSON TAVARES PINTO 300140264 6030 ADJAIR CARLOS DE LIMA 300060492 60

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31 ADMILTON DA SILVA FEITOSA JUNIOR 300116949 6032 ADNILSON ARAUJO DA SILVA 300087541 58

33 ADRIANA JUSTINA DIAS 300116778 53

34 ADRIANE DA SILVA MENEZES 300097846 4035 ADRIANO BELO DE VASCONCELOS 300093699 4636 ADRIANO CARDOSO MATOS 300088789 34.0737 ADRIANO COSTA SANTOS 300087304 4838 ADRIANO DE CASTRO 300038421 4039 ADRIANO DE LIMA DOS SANTOS 300087925 4940 ADRIANO DE OLIVEIRA SALES 300093698 6041 ADRIANO GONÇALVES DOS SANTOS 300088733 4842 ADRIANO LUIZ MOREIRA CAMARGO 300087860 46.2043 ADRIANO NONATO DA SILVA 300087780 5344 ADRIEL CRISTIANO DE OLIVEIRA FEITOSA 300117109 2045 AECIO DANILO COXISKI IGNACIO 300088078 2446 AILTON COSTA DA SILVA 300093298 2247 AILTON VALIM DE SOUZA 300099225 2448 AIRTON JOSÉ GONÇALVES 300088100 5849 AKYLLE EGUEZ SANTOS 300116302 6050 ALAN FERNANDES PENHA 300056827 4051 ALAN FERREIRA MARTINS 300129657 6052 ALAN FRANCISCO MUNIZ NASCIMENTO 300137036 6053 ALBERT SILVEIRA DE AZEVEDO 300087861 5654 ALBERTO GOMES DA COSTA 300042949 4855 ALCEMIR DA SILVA CAMPOS 300093540 6056 ALCIMAR AGUIAR DA SILVA 300088210 3057 ALCINEI MOTA DOS SANTOS 300116398 6058 ALCIONE INOCENCIO DE SOUZA 300037951 6059 ALDAIR BARBOSA COIMBRA 300116343 4060 ALDAIR LUIZ MACHADO 300088220 1261 ALDECIR RAMOS DE OLIVEIRA 300087788 3662 ALDELANDE PINHEIRO MIRANDA MELO 300098887 2463 ALDERLEI LIMA SABINO 300140221 4464 ALDIAN CUNHA SOUSA 300137918 2065 ALECSANDRO GOMES DA SILVA 300116562 3066 ALENE PEREIRA DAS NEVES 300097524 4467 ALESSANDRA LEAL ALMEIDA DA SILVA 300093303 6068 ALESSANDRO CARDOSO PEREIRA 300099249 6069 ALESSANDRO GONÇALVES PINHEIRO 300093689 6070 ALESSANDRO MELO SOBREIRA 300087790 2071 ALESSANDRO RODRIGUES MOREIRA 300131597 1072 ALEX DANIEL ALENCAR 300097809 4073 ALEX GRANJEIRO MENDES 300097808 3074 ALEX MACIEL PEREIRA DOS SANTOS 300088080 4875 ALEX PABLO RIBEIRO DOS SANTOS 300137594 6076 ALEXANDRE CESAR SCHULZE 300087792 1077 ALEXANDRE RONALD LOPES DA SILVA 300037952 6078 ALEXANDRE SANTANA BORGES DINIZ 300093551 6079 ALEXANDRE SOARES DO NASCIMENTO 300137061 5080 ALEXSANDRO ALVES DA SILVA 300088776 4881 ALEXSANDRO CALDAS DE OLIVEIRA 300137174 3082 ALEXSANDRO SANTOS SOUZA 300137474 6083 ALEXSANDRO SOUZA LEITE 300138062 6084 ALINE BRITO DA GLORIA NOLASCO 300137059 34

85 ALINE FRANCISCA FREIRE DE LIMA 300137043 60

86 ALINE PEREIRA CAMACHO MARQUES 300116622 4887 ALISSON MOURA DA SILVA 300093388 4888 ALLAN BROOCLIN BRITO SANTOS 300055897 5889 ALLAN MARCOS THOMAZ 300101019 2490 ALMIR VEIBER 300050078 5491 ALZILENE BIRGES LIRA 300038445 3492 AMARO JAIR PAIVA SANTOS 300131589 60

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 76

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93 AMAURI DA CRUZ MAIA 300098824 4894 AMAURY BARBOSA MARTINS NETO 300098855 5295 AMILTON FERREIRA DOS SANTOS 300116306 6096 AMILTON SERAFIM DE SOUZA 300131363 6097 AMIZAEL GALVÃO PEREIRA 300099163 4898 AMOS ELIAQUIM DA SILVA PEREIRA 300117110 48

99 ANA CARLA RAMOS ALBUQUERQUE 300131587 46

100 ANA CLAUDIA ALVES DA SILVA 300116854 50101 ANA MARIA GARCIA 300093405 37102 ANA PAULA SANCHES SILVA ALMEIDA 300087794 38103 ANA RACHEL DOS SANTOS SILVA OLIVEIRA 300117378 60104 ANA SILVIA DA SILVA LIMA 300117112 12105 ANA VANUZA RODRIGUES BRITO 300097820 60106 ANANIAS PINHEIRO DA SILVA FILHO 300087873 54107 ANDERSON BANDEIRA MELO 300129658 60108 ANDERSON BARROS CUNHA 300140261 36109 ANDERSON BEKER DE OLIVEIRA 300087744 58110 ANDERSON CARLOS DE SOUZA NEVES 300038469 60111 ANDERSON LIMA DA SILVA 300093548 48112 ANDERSON MENEZES MARTINS 300140385 30113 ANDERSON MORANTE SILVA 300090528 58114 ANDERSON NASCIMENTO DA SILVA 300116309 60115 ANDERSON PEREIRA ALVES 300140217 48116 ANDERSON ROCHA RODRIGUES 300137001 60117 ANDERSON RODRIGUES DA SILVA 300092847 58118 ANDERSON SOUZA VIEIRA 300087872 60119 ANDESSON CARVALHO DE AZEVEDO 300137052 30120 ANDIRA LUANA SOARES PINHEIRO 300109509 20121 ANDRE ADRIANO RODRIGUES DOS SANTOS 300088421 40122 ANDRE ALVES DE OLIVEIRA 300116310 40123 ANDRE EDUARDO DOS SANTOS DA ROSA 300132203 60124 ANDRE GRANGEIRO DE OLIVEIRA 300132204 30125 ANDRE LUIS CARLESSO 300038446 60126 ANDRE LUIZ FERREIRA DA SILVA 300097821 2127 ANDRE MACEDO CHALEGRA 300137005 48128 ANDRE MARREIRO SILVA 300088369 60129 ANDRE MONTEIRO DE ALMEIDA 300137939 60130 ANDRE PIEDADE DOS SANTOS 300038452 20131 ANDRE TRINDADE DIAS 300116489 60132 ANDREIA CARDOSO DE OLIVEIRA 300093630 20133 ANDREIA FAYA SIEBERT DE ARAUJO 300132205 53134 ANDRESSA MENEZES PAIVA OLIVEIRA 300117645 54135 ANGELO DE MELO DA SILVA 300140386 60136 ANGELO ELEOTERIO FERREIRA 300046719 24137 ANGELO RAFAEL DA SILVA CRUZ 300140609 60138 ANGENILSON OLIVEIRA SOUZA 300131379 36139 ANILTO CRISTIANO DE OLIVEIRA FEITOSA 300131367 48140 ANILTON OLIVEIRA DE SOUZA 300097522 60141 ANSELMO REBOUÇAS DE PAULA 300132207 60142 ANSELMO SANTOS PEREIRA 300131603 60143 ANTENOR PEREIRA DA SILVA 300017052 60144 ANTONIA ILEIA DE SOUZA NASCIMENTO 300099143 42145 ANTONIAS TELIS BESSA 300100739 40146 ANTONILSON JUNIOR LUZ DE MOURA 300093205 36147 ANTONIO AFONSO BARBOSA 300117265 10148 ANTONIO ALVES FLOR 300016978 30149 ANTONIO ANDRADE CARNEIRO 300131591 60150 ANTONIO BENTO LACERDA 300093273 24151 ANTONIO BUENO DA FONSECA 300104858 24152 ANTONIO CARLOS DA SILVA VIEIRA 300037849 60153 ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO PEREIRA 300093281 40154 ANTONIO CARLOS GOMES LEITE 300060501 60

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 77

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155 ANTONIO CARLOS NUNES FERNANDES 300088772 60156 ANTONIO DA SILVA MONTEIRO 300060692 20157 ANTONIO DONIZETE FERREIRA 300060525 48158 ANTONIO DOS SANTOS SOUZA 300088016 40

159 ANTONIO ELICELMO PEREIRA PESSOA 300116856 60160 ANTONIO ELIEZIO MAIA COSTA 300140712 60161 ANTONIO FERREIRA DE SOUZA 300116615 60162 ANTONIO FLORENTINO BIANQUE 300092844 24163 ANTONIO FRANCISCO MORAIS POVOA 300087871 50164 ANTONIO HELTON SOUSA CARVALHO 300097810 60165 ANTONIO JURANDIR RIBEIRO DA SILVA 300129621 40166 ANTONIO LISBOA DA SILVA FILHO 300037945 40167 ANTONIO MAGNO COSTA OLIVEIRA 300098852 50168 ANTONIO MARCOS DE LIMA 300093296 60169 ANTONIO MARCOS SAMPAIO CUNHA 300037975 60170 ANTONIO MORAIS 300037980 60171 ANTONIO NASCIMENTO DE ARAUJO 300131358 60172 ANTONIO ORTOLANE 300099231 24

173 ANTONIO RODRIGO CHAVES MAIA 300117113 60

174 ANTONIO WANDERLEY FRAGA JUNIOR 300131356 50175 ANTONIO WILSON DA SILVA DAS GRACAS 300087289 60

176 APARECIDO DACANAL 300042952 10

177 AQUILES FRANCISCO WANDERLEY CABRAL 300098888 22178 ARIMALDO NOBRE DE LIMA 300087870 60179 ARINALDO JOSE DA CONCEIÇÃO SILVA 300117494 31180 ARISTEU CAMARGO DE LIMA 300088775 40181 ARIVAN MARTINS DA SILVA 300093203 48182 ARLETE VRENA RODRIGUES 300087869 31

183 ARNALDO DA SILVA FERREIRA 300055896 56184 ARNALDO DE OLIVEIRA RIBEIRO 300092843 60185 AROLDO ALVES DOS SANTOS 300093543 50186 ARTHUR MIGUEL SENN 300116313 40187 ARY DE OLIVEIRA SOUSA 300093542 50188 ATAIZU PINTO FONSECA 300056810 60189 ATIBERTO LIMA MEDEIROS 300086474 56190 ATLEVALDO PERY ALVES DA SILVA 300129622 40191 AUDA CARDOSO DE ARAUJO 300131948 54192 AZAEL DA FONSECA 300093134 60193 BELMIRO DE BRITO BARBOSA 300060547 29194 BENTO MANOEL DA SILVA 300097817 54195 BRAULIO HENRIQUE MENACHO 300042453 60196 BRENO MARQUES AMARAL 300038472 40197 BRUNO FERREIRA DE MIRANDA 300088144 40198 BRUNO PEREIRA FERNANDES 300129619 48199 CAIO CUSTODIO SILVA 300116388 36200 CAMILA DA SILVA COSTA 300117115 40201 CARLA GONÇALVES LEITE 300093373 60202 CARLA PATRICIA SENA DE CAMPOS 300117283 60203 CARLA RAFAELA FERREIRA DO ESPIRITO SANTO 300087747 60204 CARLONES SILVA NORBERTO 300093259 48205 CARLOS ADRIANO DE ALMEIDA MOURA 300129614 60206 CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA JUNIOR 300042275 60207 CARLOS ALBERTO RAMOS VASQUES 300097528 60208 CARLOS ALBERTO SOUZA SANTOS 300087341 60209 CARLOS ALBERTO VILAS BOAS 300065904 60210 CARLOS ALEX DE MOURA BATISTA 300050080 60211 CARLOS ALEX VIEIRA CHALEGRA 300140201 48212 CARLOS ALMEIDA DE ASSIS 300140556 50213 CARLOS ANTONIO DE SOUZA 300093225 10214 CARLOS BUENO PINHEIRO 300121082 40215 CARLOS DOS SANTOS DELLA TORRE 300137137 40

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 78

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

216 CARLOS DUARTE COSTA 300137112 60217 CARLOS EDILSON SILVA RODRIGUES 300097595 60218 CARLOS EDUARDO SAMPAIO DACZKOVSKI 300093240 60219 CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA 300117118 24220 CARLOS HENRIQUE MARTINS DE ALMEIDA 300093244 60221 CARLOS HENRIQUE WERNECK DE ARAUJO 300140451 21.41222 CARLOS JOSE DOS SANTOS 300038478 60223 CARLOS JUNIO ONORIO 300089422 60224 CARLOS MADEIRA 300117492 48225 CARLOS MAGNO PAIVA COSTA 300137007 54226 CARLOS RENATO ROMANO LOPES 300065903 20227 CARLOS ROBERTO MELO DOS SANTOS JUNIOR 300157706 48228 CASSIA AGUETONI 300117119 60229 CASSIO APARECIDO ALVES CASSIANO 300137083 60230 CATIANO DIANO GUGLIEL 300116566 24231 CELESTINO LESSA DE LIMA 300065909 60232 CELIO ZACARIAS DA COSTA 300116317 40233 CELSO FRANCISCO DA SILVA 300093556 60234 CELSO QUIRINO CARDOSO 300060690 42235 CHARLEI ANDRE VENTORIN 300055955 40236 CHARLES ALVES TENORIO 300136109 60237 CHARLES DOUGLAS DA SILVA DIAS 300065910 40238 CHARLES ELIANDRO SILVA SOUZA 300088782 40239 CHARLES LIMA DE SOUZA 300094146 60240 CIBELE VIRGINIA DO CARMO MOREIRA 300098856 60241 CICERO BATISTA SOBRINHO 300088864 40242 CICERO LIMA DE SOUZA 300136108 48243 CIDELIO JOSE DE CARVALHO JUNIOR 300097596 40244 CINTHIA GRACIELLE DA SILVA 300087751 44245 CLARICE PESSOA DA COSTA 300037869 40246 CLAUDECIR BARTELS 300042955 48247 CLAUDEMIR FERREIRA SILVA 300116623 48248 CLAUDEMIR PEREIRA DOS SANTOS 300037871 36249 CLAUDEVAN MENDES DE VASCONCELOS 300116389 40250 CLAUDIMEI ALVES CARDOSO 300116391 60251 CLAUDINEI BATISTA JUSTINO 300140384 60252 CLAUDINEI DA ROCHA CORREIA 300093216 36253 CLAUDINEI DOMINGOS DOS SANTOS 300116961 40254 CLAUDINEY FEITOSA DE ARAUJO 300050083 48255 CLAUDIO DE LIMA QUEIROZ 300050086 39256 CLAUDIO FREIRE DO NASCIMENTO 300088255 30257 CLAUDIO LUIZ CAVALCANTE DE OLIVEIRA 300042456 40258 CLAUDIO MARCIO DA SILVA FERNANDES 300097824 60259 CLAUDIO SIDNEI DE MATOS 300037909 50260 CLAUDIO SILVA E MOURA 300037885 24261 CLAUDIO TONI BUENO 300116319 18262 CLAUDIR JARDIM GOMES 300097840 20263 CLEBER MARIANO DA SILVA 300056828 30264 CLEBERSON FIDELIS MARTINHO 300137050 53265 CLEBERVAN DA SILVA MORAIS 300098857 44266 CLEBES DIAS FERREIRA 300118612 60267 CLEBSON CARDOSO CARNEIRO 300140263 14268 CLEBSON JACINTO BEZERRA 300137924 30269 CLEDILSON RODRIGUES DE LIMA 300037907 60270 CLEDSON FERREIRA BRASIL 300056922 48271 CLEIDAIANE LABORDA SILVA 300087878 60272 CLEILSON FAUSTINO DE FREITAS 300093323 40273 CLEITON FELIPE MOURA RIBEIRO 300116560 60274 CLEMILSON DIAS DA SILVA 300088756 30

275 CLERTON DE SOUZA LEITE 300087879 60

276 CLESER DA SILVA GOMES 300117123 40277 CLEUDECY ALVARACO DA ROCHA 300097529 60

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 79

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278 CLEUDO ALVARACO DA ROCHA 300094142 29279 CLEUDSON BENTO LACERDA 300131799 60280 CLEUMILSON MARQUES DE OLIVEIRA 300116458 60281 CLEVERSON CLEI DA SILVA PEREIRA 300117124 60282 CLEYBER DUTRA MACHADO 300067248 53283 CLEYTON COELHO DA SILVA 300097815 40284 COSME DA SILVA GADEIA 300129640 50285 CRISPINIANO DA SILVA 300116321 60

286 CRISTIAN JOSE GUGLIEL 300088168 40287 CRISTIANE LEITE SANTOS 300116494 60288 CRISTIANE PESSOA 300120542 60289 CRISTIANE SOUZA MORAES 300099669 60290 CRISTIANO DA SILVA COELHO 300116322 18291 CRISTIANO DA SOUZA CARVALHO 300088164 59.60292 CRISTIANO MEDONÇA BISPO 300140497 40293 CRISTIANO MENEZES ALVES 300093236 60294 CRISTIANO MOREIRA LIMA 300088103 60295 CRISTIANO RODRIGUES DE ARAUJO 300093910 50296 DAGNEIA MONTEIRO DA VEIGA NOBRE 300097598 40297 DAIANE BELUSSI BRITO 300116459 36298 DALMIRO MARTINI 300093071 20299 DAMISON ARAUJO DA SILVA 300087740 40300 DANIEL ADELINO DE ARRUDA 300140268 40301 DANIEL ADRIANO DE OLIVEIRA ARAUJO 300140266 10302 DANIEL COSTA SOBREIRA 300140262 60303 DANIEL GARCIA DA SILVA 300129639 40304 DANIEL MARTINS BENICIO 300093704 58305 DANIEL MENDES MARTINS 300088263 60306 DANIEL MOREIRA DA SILVA 300097844 22307 DANIEL NUNES DA SILVA 300060533 46308 DANIEL PEREIRA DA SILVA 300037866 50309 DANIELLE ENDLISH ROCHA 300055929 20310 DANIELY DE OLIVEIRA PINHEIRO 300087742 40311 DANILO CORA 300056829 48

312 DARLI BORGES DA SILVA 300060532 26313 DARY RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO 300140222 60314 DAVI MEDONÇA DOS SANTOS 300088766 60

315 DAVID DA SILVA BRITO 300087729 60

316 DEBORA DA SILVA DIAS 300038475 50317 DEBORA SANTOS FARIAS LIMA 300109378 40318 DEFFERSON ALEX LIMA DE CARVALHO 300138258 30319 DEISE CRISTINA DOS SANTOS MOURA 300137119 10320 DEIVID CAUSTO NASCIMENTO DE OLIVEIRA 300140713 40321 DENER LIWTON DE ANDRADE BRANDAO 300116860 36322 DENILSON LIMA MEDEIROS 300037963 58323 DENISON DA SILVA DOS SANTOS 300088803 56324 DEONICIA SOUZA OLIVEIRA 300116614 60

325 DERICKE DA SILVA GAMA 300097837 40326 DERLI ANTONIO DA SILVA 300094204 60327 DERNIVAL SANTOS LIMA 300088917 48328 DEUCIMAR DIAS DOS SANTOS 300116720 36329 DEYVE FRANCISCO ROQUIANO BEZERRA 300099670 36330 DEYVID JOSE BARRETO VIANA 300087730 60331 DHONATA BRASIL BRISSOW 300117266 60332 DIANA DOS SANTOS MOURA 300129618 34333 DIANA GOMES BARBOSA 300056915 20334 DIEGO ALLEYNE ALVES DA COSTA 300117126 48335 DIEGO CARLOS MOREIRA DA SILVA 300134831 40336 DIEGO DUARTE PEREIRA 300092839 50337 DIEGO FERNANDO ALVES DE SOUZA 300098858 36

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 80

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338 DIEGO GIBRAN MENDES BORGES 300116327 60339 DIEGO PANDOLFI BERNARDES 300088405 60340 DIEGO SALLES SAMPAIO 300131236 60341 DILCINEIA DA SILVA CAVALCANTE 300088226 60

342 DIMAS DE ARAUJO BARROS FILHO 300056830 50343 DIMITRI ALEXIS DA SILVA SOUZA 300131623 56344 DINO CESAR BARROS DE OLIVEIRA 300089613 30345 DIOGO FERNANDES CAMARGO 300140397 58346 DIOGO MACEDO DO NASCIMENTO 300140202 58347 DIONE DOS SANTOS COUTINHO 300094202 18348 DIRLEI ASCOLI 300097597 30349 DOMINGUES VASCONCELOS PEREIRA 300055930 50350 DONIZETE APARECIDO CATANHA 300116496 40351 DONIZETTI RAMOS PEREIRA 300103970 40352 DOUGLAS ALVES BEZERRA 300088188 12353 DOUGLAS BONFIM FIRMINO 300087732 10354 DOUGLISMAR GOMES DA SILVA 300100712 24355 DRUCILA DE SÁ SOARES 300170016 55356 DUAN CUNHA DA SILVA 300140398 58357 DUBERTI OREAY 300087733 39

358 DURLIAN MODESTO DA SILVA 300037890 40

359 ECLAYLTON EVANGELISTA DA SILVA 300038748 44360 ECLEILTON EGUEZ EVARISTO 300117198 22361 ECLIAN DA SILVA FERREIRA 300116246 58362 EDERLUCIO VENTURIN 300042482 40363 EDERSON MENDONCA DA SILVA 300090429 44364 EDEVALDO ANDRADE SCHULZE 300097802 60365 EDEVALDO FERREIRA 300137077 60366 EDICLEY OLIVEIRA VIANA 300116411 39367 EDIEL RIBEIRO DE LIMA 300088249 10368 EDIL DE SOUZA COUY 300037948 60369 EDILSON APARECIDO MARTINS DE FIGUEIREDO 300099671 60370 EDILSON GOMES SANTANA 300097800 60371 EDIMAR MARCOS KEMPIM 300117128 36

372 EDIMAR VIEIRA CAVALCANTE 300087736 60

373 EDIMILSON LACERDA LEITE 300138451 60374 EDINALDO BARBOSA LIMA 300122012 40375 EDINALDO DE SOUZA RODRIGUES 300131636 40376 EDINEI JOAQUIM 300137175 32377 EDINELSON GOMES DOS SANTOS 300093553 24378 EDIO VIEIRA BIET 300055931 40379 EDMILSON DIAS DA SILVA 300060680 60380 EDMILSON FERREIRA PIMENTEL 300037929 12381 EDMILSON JORDAO DE SOUZA 300087721 42382 EDMILSON MENDES DE CAMPOS 300093872 60383 EDNA FERREIRA DE CARVALHO 300116498 36384 EDNALDO DE SOUZA TRINDADE 300117129 42385 EDNARDO KENNEDY MONTEIRO NERY 300037955 40386 EDNEI MENEZES DE ASSIS 300116329 58387 EDSON FLAVIO OLIVEIRA DOS SANTOS 300093245 60388 EDSON GONCALVES DE ABREU 300098881 58

389 EDSON PEREIRA DA SILVA 300097801 54

390 EDSON RIBEIRO DO NASCIMENTO 300093681 58391 EDSON TOMAZI 300137081 60392 EDUARDO BARROS PINTO 300088258 60393 EDUARDO CRUZ JANUARIO 300131263 20394 EDUARDO DO VALE TAVERNARD JUNIOR 300129587 30395 EDUARDO ERMINIO FERREIRA RIBAS 300055932 60396 EDUARDO GOMES DE MOURA 300097605 40397 EDUARDO GUEDES DA SILVA 300088262 20398 EDUARDO HENRIQUE SANTOS RODRIGUES 300117130 40

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 81

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

399 EDUARDO LEITE ANTONIO 300116401 40400 EDUARDO LOPES DELGADO 300097604 10401 EDUARDO RODRIGUES PEREIRA DA COSTA 300088363 60402 EDVALDO DA ROCHA 300087722 60403 EDVALDO MOREIRA DOS SANTOS 300093120 60404 EDVAN NASCIMENTO MARINHO 300093561 40405 EDVERDISON RODRIGUES DE ALMEIDA 300088876 60406 EGNALDO ALBUQUERQUE RABELO 300137130 60407 ELDO DA COSTA ABREU 300116348 34408 ELDO RASTEIRO DE MORAIS 300087993 48409 ELEN ALVES NETTO 300118177 60410 ELESSANDRO COSTA EUFRASIO 300137120 30411 ELI DA SILVA 300117131 60412 ELIANA BALONECK DA SILVA 300097601 50

413 ELIANE AGUIAR DA SILVA MAGALHÃES 300055924 40414 ELIANE DELARMELINA SILVA 300099237 48415 ELIANE FREITAS NASCIMENTO 300087293 40416 ELIANE SANTOS CARVALHO CROZETTA 300041410 60417 ELIANE VIEIRA DE PAULA 300116501 40418 ELIAS DA ROCHA 300088777 53419 ELIAS DA SILVA 300116332 40420 ELIAS DE ATAÍDE SANTOS 300116611 40421 ELIAS FERNANDES RIBEIRO 300093000 60422 ELIAS FERREIRA DA SILVA 300099972 36423 ELIAS GARCIA DE LIMA 300093679 40424 ELIAS NEREU TETI 300061232 60425 ELIAS RODRIGUES DA SILVA 300093719 40426 ELICELIO MACEDO AMARO 300116502 20427 ELIDOMAR DUARTE FREIRES 300097836 48428 ELIEL DE SOUZA SA 300088779 60429 ELIEL MEIRELES SOUZA 300093277 60430 ELIESER ARAUJO SOUZA RENNER 300088765 40431 ELIEU DA SILVA FREITAS 300093123 48432 ELIEZER DE OLIVEIRA RODRIGUES 300080977 48433 ELIEZER DOS SANTOS MOURA 300097833 20434 ELINO SILVA DE ARAUJO 300088209 60435 ELISEU BARROS 300088767 60436 ELISMAR DIAS DA SILVA 300087538 60437 ELISSANDRO DE SOUZA MEDONÇA 300097807 60438 ELISSON LEMOS DE LIMA 300140499 30439 ELITO ALVES DA SILVA 300098884 36440 ELITO DOS SANTOS NASCIMENTO 300060996 50441 ELITO FREIRE RAMOS 300093213 50442 ELIZABETH MOURA DA SILVA 300089095 10443 ELIZANGELA SILVA PAULO 300117132 48444 ELSON APARECIDO GOMES DA ROCHA 300037972 60445 ELSON ROSA DA SILVA 300088257 58446 ELTON JONE PIRES ARIRAMA 300093224 60447 ELTON MARQUES FERREIRA 300097831 60448 ELVISON ROBERTO CAMPOS 300093610 60449 EMANUEL CONSTANTINO DE SOUZA 300140269 60450 EMANUEL DE JESUS PINTO MONDENGO 300116503 10451 EMANUEL ELENO MOURA RAMOS 300093374 40452 EMANUELLE DE LIMA DE MENEZES 300092963 40453 EMERSON DA SILVA GOMES 300131629 60454 EMERSON EVANGELISTA DA SILVA 300087728 40455 EMERSON SOARES VOLPATO 300088350 36456 EMILSON DE ALENCAR ROCHA 300093613 60457 EMILSON RIBEIRO COELHO 300116965 60458 ENEIAS DIAS BARROS VIEIRA 300129660 30459 ENIO ALMEIDA BOTELHO 300116394 60460 ENIO DOMINGOS DE LANA 300089612 35

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 82

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461 ENIO GOMES ALVES 300042261 60462 ENOCK SIQUEIRA DE ANDRADE 300115642 40463 ENOQUE DE ALMEIDA 300060516 48464 EPITACIO PEREIRA DE LIMA 300137082 60465 ER RAMOS PESSOA 300097832 10466 ERANIZE COSTA LUNA 300109392 30467 ERASMO CARLOS ROSEIRA DE CARVALHO 300037895 40468 ERIALDO BARRETO PACIFICO 300037967 40469 ÉRICA CONRADO DA SILVA 300110434 44470 ERICKSON ARLLEY ARAUJO DE FREITAS 300129662 60471 ERICO NERY DOS SANTOS 300100486 60472 ERIQUE ALLEYNE DA COSTA RAMOS 300117647 50473 ERIVAN FERREIRA DA SILVA 300131874 40474 ERIVAN PEDRO JOVENTINO 300116504 60475 ERLICLEISONPUCI NASCIMENTO SILVA 300042266 24476 ERMESON LUIZ GONCALVES 300088084 14477 ERMESON PINHEIRO DA COSTA 300116737 12478 ERMINIO ELDER DE SALES 300088913 48479 ERNANDES FIRMINO DE SOUZA 300055865 40480 ERONOR DE SOUSA VERAS 300119093 30481 ESDRAS CAJARECO AMARAL 300136985 24482 ESTANISLAU FABRICIO DOS SANTOS 300138164 60483 EUDES ANTONIO RODRIGUES DA VITORIA 300060505 60484 EUDNA SOUZA SANTOS 300098880 30485 EUNICE ALVES GOMES 300018603 4

486 EUZEBIO VIDAL DOS SANTOS SILVA 300088815 20487 EVA VILMA SERRAO FILGUEIRA 300037899 30488 EVALDO MARTINS LUNA 300093354 60489 EVANDRO ARAUJO DE SOUZA 300089092 47.20490 EVANDRO FERREIRA CORNELIO 300117199 30491 EVANDRO LANES DA SILVA 300137146 40492 EVANDRO NEVES DE ARAUJO 300140224 50493 EVERSON GLEI VIEIRA PANTOJA 300116727 30494 EVERSON JOSE DE VARGAS 300140460 32495 EVERTON CARVALHO JOCA DE SOUSA 300131260 24

496 EVERTON LIBORIO DOS SANTOS 300137127 10497 EVERTSON BENTO DA SILVA 300097603 36498 EZENALDO NUNES ALMEIDA 300097600 50499 EZEQUIAS MARTINS DE LIMA 300131854 60500 EZEQUIAS MENDONCA LOPES 300099903 30501 EZEQUIAS SIQUEIRA DE ANDRADE 300099827 40502 EZEQUIEL RAMOS 300117134 40503 FABIANA FERREIRA DO CARMO 300116505 40504 FABIANO CARDOSO DOS SANTOS 300097787 60505 FABIANO DE LIMA OLIVEIRA 300115368 40506 FABIANO SOBRAL BEZERRA 300117823 50507 FABIANO VIEIRA RODRIGUES 300116610 54508 FABIO BELEM MARTINS 300097609 40509 FABIO CORDEIRO DE SOUZA 300087999 58510 FABIO DA SILVA 300089425 40511 FABIO DA SILVA CASTRO 300116967 50512 FABIO DE OLIVEIRA 300093325 41513 FABIO ELLER SIMOES 300092886 34514 FABIO HURTADO RIBEIRO 300097608 30515 FABIO JULIO BERNARDO 300136982 22516 FABIO LOPES DA SILVA 300116506 48517 FABIO MARTINS CRUZ 300088345 48518 FABIO QUEIROZ DE OLIVEIRA 300097612 50

519 FABIO RODRIGUES CAVALCANTE 300137275 60520 FABIO RODRIGUES DE SOUZA 300136987 8521 FABIO SOARES PAIVA 300116403 40522 FABIO XAVIER TOLEDO 300095622 60

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 83

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

523 FABIOLA DA SILVA MATOS 300088358 54524 FABIONEY RODRIGUES DE LIMA 300093618 10525 FABRICIO AUGUSTO DE OLIVEIRA 300116507 60526 FABRICIO BORGES MENDES 300097675 60527 FABRICIO DA SILVA GOMES 300098861 40528 FABRICIO DELFINO COSMO 300116508 40529 FABRICIO MUNIZ ALAMINO FERNANDES 300088353 50530 FABRICIO PEREIRA DA SILVA 300097662 50531 FAGNO FERREIRA SOUSA 300116509 60532 FARLE OLIVEIRA DE CASTRO 300137157 40533 FAUSTO DE SOUZA TAVARES FILHO 300138517 48534 FELIPE NASCIMENTO CRUZ 300116626 40535 FELIPE SANCHES 300120889 20536 FELIPE SANTIAGO NETO 300060528 22537 FELIX APARECIDO RAMOS 300098860 58538 FERNANDA BORGES DE OLIVEIRA 300055875 24

539 FERNANDO ALEX MORAIS 300065906 48

540 FERNANDO BOSCO DOS SANTOS 300038487 50541 FERNANDO CESAR LISBOA 300137019 48542 FERNANDO EGLER CHOROBURA 300090526 60

543 FERNANDO LOPES RIBEIRO FILHO 300129656 30544 FERNANDO MARCOS STAFF 300116867 58545 FERNANDO PEREIRA DA SILVA 300137031 58546 FERNANDO VIANA DE SOUZA OLIVEIRA 300088000 49547 FITIPALDI DA SILVA CRUZ 300037906 60548 FLAVIA DA COSTA COUTINHO 300088786 50549 FLAVIA LIANNY SILVA ARAUJO 300088769 60550 FLAVIO BERTO DE OLIVEIRA 300093235 48551 FLAVIO COSTA DE MENEZES JUNIOR 300140459 60552 FLAVIO DE SOUSA OLIVEIRA 300137145 60553 FLAVIO DE SOUZA COSTA 300097796 16554 FLAVIO JUNIOR VIEIRA 300140204 48555 FLAVIO MENDES DE OLIVEIRA 300093649 40556 FLAVIO RODRIGUES FIGUEIREDO 300116511 58557 FLAVIO SANTOS RODRIGUES MOTA 300088768 12558 FLEMENGO JORGE ROCHA SANTOS 300037889 48559 FLORIANO BELARMINO DA SILVA 300116512 10560 FRANC TEIXEIRA DA SILVA 300093615 30561 FRANCARLOS HENRIQUE MENDONÇA 300088305 34562 FRANCARLOS SOUZA LIMA 300097789 60563 FRANCICLEY RIBEIRO MIRANDA 300055883 30564 FRANCILUCIO GOMES MORENO 300088268 60565 FRANCINALDO JOSE CARVALHO RODRIGUES 300129597 36566 FRANCINEY MONGE TEOTONIO 300099160 29567 FRANCIOLE SOARES FERREIRA 300088287 36568 FRANCIRLEI RODRIGUES DE SOUZA SANTOS 300140705 60569 FRANCIRLEY NOE DE ALMEIDA 300088325 50570 FRANCIS ASSIS SAMPAIO 300088785 58571 FRANCISCA JORDANA LIMA BARROS 300088424 58572 FRANCISCO AGENOR SANTOS DA SILVA 300137068 60573 FRANCISCO ALMEIDA LIMA 300088276 60574 FRANCISCO ALVES RODRIGUES 300037898 46575 FRANCISCO ALYSON DA SILVA CRUZ 300117280 48

576 FRANCISCO ANTONIO DE SOUZA SENA 300097776 60

577 FRANCISCO BEZERRA ARAUJO 300117259 48578 FRANCISCO CARLOS ROCHA DE SOUSA 300087994 50579 FRANCISCO CHAGAS MEDEIROS 300056833 40580 FRANCISCO CORREIA LUNA NETO 300055785 36581 FRANCISCO DA COSTA OLIVEIRA 300097673 34582 FRANCISCO DA SILVA TOMÉ 300098883 30

583 FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA 300065905 34

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 84

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

584 FRANCISCO DE ASSIS MENEZES 300089097 60585 FRANCISCO DE OLIVEIRA DIAS 300136103 39586 FRANCISCO DE SENA SOBRINHO 300039256 20587 FRANCISCO DEIVE NERY DANTAS 300131638 24588 FRANCISCO DIONE MARIM AMANCIO 300116350 60589 FRANCISCO DO NASCIMENTO SOUZA 300116461 58590 FRANCISCO FABIO DOS SANTOS 300131684 20591 FRANCISCO FERREIRA CAMURÇA 300140396 60592 FRANCISCO HIGO DE SOUZA 300088758 50593 FRANCISCO ILTON CAMPOS 300055787 60594 FRANCISCO IVAN MACIEL 300042270 20

595 FRANCISCO JAILTON DIAS 300055963 58

596 FRANCISCO LEANDRO DE SOUZA 300088145 30597 FRANCISCO MEDICI CAVALCANTE DE SOUSA 300097610 48598 FRANCISCO PESSOA DE ANDRADE 300099663 12599 FRANCISCO PORTELA AGUIAR 300140608 50600 FRANCISCO RIBEIRO MOREIRA 300087997 60

601 FRANCISCO RICARDINO DE JESUS 300055789 46

602 FRANCISCO RONALDO CELESTINO SILVA 300140395 60603 FRANCISCO WESLEY NASARENO MELO TORRES 300038497 39604 FRANCISNEI LISBOA DA SILVA 300093652 46605 FRANCIVALDO DORADO GOMES 300131650 60

606 FRANCOILDO CHAVES DA SILVA 300131947 48

607 FRANIO FERNANDES VIEIRA 300116353 56608 FRANK KAMINSKI JASSET 300093616 56609 FRANKICHARLES CARDOSO DOS SANTOS 300098882 39610 FRANKILIN EVANGELISTA TEIXEIRA 300097607 40611 GABRIEL CAMARGO DE SOUZA 300088285 38612 GABRIEL DE MEDEIROS ARAGAO 300116616 24613 GABRIEL FREITAS DOS SANTOS 300097777 18614 GABRIEL ROCHA RIGONI 300116513 24615 GABRIEL SIQUEIRA DOS SANTOS 300117201 50616 GABRIELE OLIVEIRA DA SILVA 300060540 54617 GEAN DA SILVA BATISTA 300140205 40618 GEAN PEREIRA ACRISIO 300088323 60619 GEANDERSON RODRIGUES ALVERNAZ 300116689 53620 GEDEON DIAS DA SILVA 300088190 60621 GEDERSON SILVA NERY 300118199 12622 GELVANDIR TEIXEIRA DE MOURA 300118201 48623 GENARIO PEREIRA DOS SANTOS 300116869 40624 GENECI DA COSTA GOMES 300116589 30625 GENECI MOREIRA BASTOS 300140516 60

626 GENISON DA SILVA MENDONCA 300131693 60

627 GENIVALDO BATISTA REIS 300093326 53628 GENIVALDO FRANCISCO DO NASCIMENTO 300116597 40629 GEORGE RONILSO DA SILVA 300097531 48630 GEOVAN PEREIRA FAREL 300098862 60631 GEOVANE ARNALDO MADERS 300137078 36632 GEOVANE FERREIRA LIMA 300088076 60633 GEOVANE OLIVEIRA DA SILVA 300138428 48634 GEOVANIA BORCHARDT DE OLIVEIRA 300060529 60635 GEOVANIA MOURA BRITO DA SILVA 300116515 48636 GERALDO DOS SANTOS MEDEIROS 300093379 60637 GERSIONITA DE OLIVEIRA RODRIGUES 300088215 20638 GERSON LIMOEIRO DE ABREU 300055876 58639 GERSON SILVA DO VALE 300093648 59.20640 GETSEMANI OLIVEIRA DA SILVA 300088294 24641 GETULIO SOUZA DE LIMA JUNIOR 300097780 24642 GIDEON SANTANA PESSOA 300136996 44643 GIL ROBERTO BERGAMAN PEREIRA JUNIOR 300098879 60

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644 GILBERTO COLMAN JUNIOR 300099926 60645 GILBERTO FERREIRA DOS SANTOS 300019237 60646 GILBERTO MAGALHÃES LOPES 300088106 60647 GILBERTO RODRIGUES DE SOUZA 300088222 16648 GILCLEY NATAN RODRIGUES SOARES 300137163 28649 GILD APOLINARIO BATISTA 300093307 60650 GILDEMCLEI APARECIDO CUNHA DOMINGUES 300097779 24

651 GILIARD GLOWASKI 300093324 59

652 GILMAR ALVES FEITOSA 300087820 48653 GILMAR ANTUNES MINNIKEL 300087537 56654 GILMAR DA SILVA RIBEIRO 300088805 22

655 GILMAR DIONIZIO NOGUEIRA 300088730 60

656 GILMAR FERREIRA DOS SANTOS 300060521 60657 GILMAR FREIRE RAMOS 300055879 60658 GILMAR MENDES SOARES 300088295 39659 GILNEI CAMPOS PINHEIRO OLIVEIRA 300093218 58660 GILSELIA BATISTA SATURNIO 300088297 48661 GILVAN VIEIRA DE OLIVEIRA 300137131 24662 GIOVANA SALES BENTES 300117569 60663 GIOVANNI LUIS MACHADO 300060696 36664 GIRLENE FERREIRA NASCIMENTO YAMAGISHI 300092896 60665 GISELE APARECIDA DA SILVA FUZO 300088248 53666 GIVELSON ALVES GOMES 300116602 30667 GLAUCIANE LAURIANO 300117138 60668 GLEICE ASSIS SÁ 300097674 60669 GLEIDSON OLIVEIRA SOUZA 300131695 54670 GLEISON GOMES DO NASCIMENTO 300129613 50671 GLEYSON CESAR DANTAS 300060886 20672 GRACIELE DA SILVA COSTA BOTELHO 300097613 60

673 GRACIELE RODRIGUES DE MORAES 300088296 40674 GRACIONE WALKINIR GABRET 300117139 60

675 GUILHERMAN GADELHA DE FARIAS 300139923 60

676 GUSTAVO BARBOSA FRAMIL 300115900 42677 GUTEMBERG BRAGA MONTEIRO 300060889 54

678 HADAELSON OLIVEIRA DE SOUZA 300117390 60

679 HALAN DA SILVA MESQUITA 300140458 60680 HAMILL TORRES DE OLIVEIRA 300093632 39681 HAMILTON MARTINS DE ALBURQUERQUE 300038431 48682 HANDERSON BRITO DOS SANTOS 300043255 60683 HEBER CARVALHO DOS SANTOS 300116609 60684 HEDINEY QUEIROZ DOS ANJOS 300087821 60685 HELDER GERALDO SOUZA SANTOS 300116661 60686 HELENA SCHWANTZ 300099273 60687 HELIO COSTA LIMA 300097532 60688 HELIO GOMES 300064614 60689 HELIO HENRIQUE DIAS 300093566 56690 HELIO QUEIROZ DE OLIVEIRA 300101125 60691 HELIOMAR FELBERG COSTA 300116415 48692 HELLEN DOS SANTOS TINÉ 300093200 60693 HELTON PEREIRA DE JESUS 300116355 40694 HELVECIO PINTO DE SOUSA 300038210 50695 HEMILY CRISTINA AZEVEDO FERREIRA 300131704 60696 HENDRECK LEITE DE AGUIAR 300089428 60697 HENRIQUE ALEXANDRE DE SOUZA RAMOS 300042476 46

698 HENRIQUE FRANCISCO GONCALVES DAMASCENO 300140289 58

699 HERLISWELTON SANGI DOS SANTOS 300087712 45700 HERMES BARBOSA AVELINO 300116572 60701 HILDA IANES DE ASSIS 300060491 60702 HILDENIZA CASTRO DA SILVA 300060485 48703 HILRISMAR LIRA FERREIRA 300140275 48

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704 HUDISONCLEI CORREIA BASTOS 300137277 60705 HUDSON MARIANO LOBATO 300131297 60

706 HUMBERTO BARBOSA DE SOUZA 300037957 40707 IGOR BRUNO LEITE DA SILVA 300098850 60708 IGOR PEREIRA SALVADOR 300086490 60709 ILSON SOLIS DUARTE 300099971 50710 IRACEMA RODRIGUES RIBEIRO 300087823 40711 IRAILTON CUJUI FREITAS 300037942 40712 IRENILDES DE OLIVEIRA 300039181 12713 IRENIO PAES NETO 300093096 60714 IRLANDA CORTE DE AQUINO 300016975 58715 IRVING GUILHERME SALES MOREIRA 300098849 56716 ISAIAS DE OLIVEIRA RODRIGUES 300093609 60717 ISMAEL DO CARMO ALMEIDA 300089430 33718 ISMAEL FERREIRA DE SOUZA 300116416 53719 ISMAEL FLORENCIO DE MOURA FILHO 300037938 40720 ISMAEL MARTINS LIMA 300097741 10721 ISMAR JOSÉ KREMENAUER 300088227 60722 ISOLINA NEUMANN 300116579 60723 ISRAEL GARCIA LIMA 300117470 58724 ISRAEL MACHADO LOPES 300097781 36725 ISRAEL SOUZA DE PAULA 300093099 40726 ISRAEL TEIXEIRA LEMOS 300130205 60727 ITAMAR OLIVEIRA MORAIS 300087825 50728 IVAN DE SOUZA SIMÃO 300137008 50729 IVAN GAMA VENTORIM 300088004 12730 IVANIEL DA SILVA MOURA 300087826 10731 IVANILDO ARAUJO FERNANDES 300140169 60732 IVANOR ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS 300140271 60733 IVO MAIA LIMA 300093102 29734 IVONEI PIRES 300098863 24735 IZAIAS DA VEIGA PESSOA 300037950 40736 IZAIAS HONORATO GONCALVES 300088230 60737 IZAIAS LOPES DA SILVA TEIXEIRA 300116517 60738 IZAIAS NUNES DA SILVA 300132336 36739 IZAQUIEL DA SILVA MOURA 300140273 40740 JACIRA SOARES MACEDO CHALEGRA 300122582 48741 JACKNILSON DE SOUZA BARRETO 300140168 60742 JACKSON CONDE SHOCKNESS FRANÇA 300118616 60743 JACQUELINE DE FREITAS FERNANDES 300056834 34.07744 JADER ALMEIDA DA COSTA 300098814 40745 JADER DA SILVA ARAUJO 300097537 60746 JADSON SOARES GALVÃO 300093230 48747 JAILSON DA SILVA MARTINS 300097658 50748 JAILSON OLIVEIRA DA SILVA 300092892 40749 JAILSON SANTOS DA SILVA 300116594 30750 JAIME BOCHORNI FREZ 300093633 48751 JAIME FERREIRA DOS SANTOS 300017038 36752 JAIME ROBERTO DA MATA 300116518 24753 JAIR BARTOLOMEU MENDONCA DO NASCIMENTO 300087828 60754 JAIR GALDINO DE SOUSA 300131483 60755 JAIR MENDES TAMAROSSI 300087374 42756 JAIRO ALVES DE ALMEIDA 300088326 60757 JAIRO BARBOSA PRATA FILHO 300116574 60758 JAIRO LIMA DIAS 300088252 10759 JAIRO MESSIAS LIMA DE OLIVEIRA 300140220 39760 JAIRO SEBASTIAO FLOR DA SILVA 300037928 40761 JAKSON LOPES DE OLIVEIRA 300121587 58762 JAMES FEITOSA MONTEIRO 300088009 58763 JAMES JORGE DANTAS DA SILVA 300087535 30764 JANDERCLEY FERREIRA GOIS 300093797 58765 JANDERSON DA SILVA PARANHAS 300138132 24

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766 JANDIRA FERREIRA DA CRUZ 300099252 12767 JANE LIMA MENDES DO NASCIMENTO 300116074 30768 JANILENE DA SILVA REIS 300092894 60

769 JANIO ALVES FREITAS 300093971 29

770 JANNO SAAVEDRA SILVEIRA 300055882 20771 JAQUELINE DE LIMA SOUSA 300089439 20772 JAQUISSON PAGANINI 300088393 58773 JARLISSON DE QUEIROZ BRAGADO 300094114 48774 JASSON DE SOUSA ARAUJO 300093645 60775 JEAN CARLOS RIBEIRO DE LIMA 300097654 48776 JEANNE MELO VIEIRA 300131860 42777 JEDERSON WILLIAN TREVISAN 300137919 26778 JEFERSON FAGNER DIAS DOS SANTOS 300088742 51779 JEFERSON JOSÉ DE SOUZA 300098847 48780 JEFERSON RODRIGUES LOBATO 300055782 60781 JEFESON PEDRAZA 300093567 60782 JEFFERSON DE BRITO ROCHA 300089704 40783 JEFFERSON DIEGO DA CRUZ LIMA 300097652 60784 JERRI ALEXANDRE LAUREANO DOS SANTOS OLIVEIRA 300092866 58785 JERSIVANE AZEVEDO DA ROCHA 300097538 60786 JESIVALDO OLIVEIRA SOUZA 300132225 60787 JESSILENE PIMENTEL MENDES 300093202 29788 JHONES ALVES GONDIM 300050091 60789 JHONNY DA SILVA SANTOS 300140206 60790 JHONNY REGIS SANTOS AQUINO 300140383 6791 JIVANILDE RUFINO DE SOUZA 300040492 60792 JOANA DARC NASCIMENTO 300116603 34793 JOAO ALVES DE AGUIAR 300017032 26794 JOAO BARBOSA CIDADE 300117143 60795 JOAO BATISTA PEREIRA 300055934 20796 JOÃO BOSCO CARVALHO DA COSTA 300060522 40797 JOAO BOSCO PEREIRA DO NASCIMENTO 300122642 24798 JOAO BOSCO TELES NASCIMENTO 300093674 58799 JOAO CARLOS NERY JUNIOR 300092869 40800 JOÃO CRISTOVÃO DA SILVA 300097539 10801 JOAO DE SOUZA FERREIRA 300093715 50802 JOAO EUDES DA SILVA 300065900 54803 JOAO FEITOSA DE OLIVEIRA 300130355 60804 JOAO FERREIRA DA SILVA FILHO 300136115 36805 JOAO GABRIEL DA PAZ BATISTA 300137158 60806 JOAO GOMES PAULINO SOBRINHO 300037882 54807 JOAO IGO DE LIMA GADELHA 300055884 36808 JOAO JOSE DOS SANTOS RAMOS 300017057 60809 JOÃO MARQUES DA SILVA 300087882 40810 JOAO MARTINS NETO 300097751 60811 JOAO PAULO PEREIRA DE JESUS 300136994 60812 JOAO RICARDO JUNIOR LOPES 300131371 58813 JOAO ROBINSON LOZANO 300131480 12814 JOÃO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO 300099254 40815 JOAQUIM MAXIMO BARCELOS 300116725 60816 JOAS CANAMARY MARQUES 300116629 40817 JOCENIR FERREIRA DE SOUZA 300087713 60818 JOCSAN DO NASCIMENTO 300094376 48819 JOEL BALBINO DE SOUZA 300116464 58820 JOEL BATISTA DE FREITAS 300116595 59.30821 JOEL DE ARAUJO PEREIRA 300042970 46822 JOEL LOUREDO SOBRINHO 300093634 60

823 JOELMA ALVES DE ARAUJO PAIXAO 300093234 48824 JOELSON DIAS DE OLIVEIRA 300137271 60825 JOEMIL CELSO ARRUDA 300088351 60826 JOESER ALVES DE FREITAS 300098845 24827 JOHN KENNEDY JOSE FRAGA DA CUNHA 300093173 40

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 88

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828 JOILSON RONDON CRUZ 300088403 60829 JONAS DE OLIVEIRASILVA 300087715 18830 JONAS FELIX BRAGA 300140682 60831 JONAS JOSE DE LIMA 300098822 32832 JONAS LIMA DE OLIVEIRA 300042971 60833 JONATAN FELIX DANTAS SILVA 300137135 60834 JONATAS ANTUNES DA SILVA 300116465 48835 JONATAS MOREIRA DA SILVA 300050092 60836 JONATAS PASSOS DA SILVA 300137044 20837 JONES ESTEVÃO DA SILVA 300093080 40838 JONES REZENDE LAVORATTI JUNIOR 300055888 40839 JORDANIO PINHEIRO BATISTA 300117660 59840 JORGE BRITO DOS SANTOS 300037987 10841 JORGE COELHO DOS SANTOS 300116466 60842 JORGE JONATHAS DE SOUZA CAMARA 300116417 50843 JORGE LINO TOMIATTI 300116358 60844 JORGE LUIZ MOURA DOS SANTOS 300093646 44845 JOSAFA TEIXEIRA 300087991 40846 JOSE ADRIANO BEZERRA 300137069 48847 JOSE AILTON DE OLIVEIRA 300116418 60848 JOSE ALEXANDRE SIDRIM HOLANDA GUERRA 300088402 58849 JOSE ALVES FILHO 300099907 60850 JOSE AMARO GARCIA GOMES 300094017 60851 JOSE ANTONIO DA SILVA 300037887 55852 JOSE BASILIO GUSMAO AZEVEDO 300093073 50853 JOSE BERALDA BARBOSA 300138016 54854 JOSE CARLOS ALVES DA SILVA 300137116 60855 JOSE CARLOS DOS SANTOS 300129632 58856 JOSE CARLOS LOPES AMARAL 300017146 50

857 JOSE CARLOS MOREIRA FERREIRA 300099263 60

858 JOSE CLEITON FERREIRA 300116519 36859 JOSE DA CONCEIÇÃO LEITE FILHO 300137563 20860 JOSE DAVI DE OLIVEIRA LORETO 300137067 20861 JOSE EDISON LINHARES SOMBRA 300118151 60862 JOSE EDMAR FERREIRA VIANA 300093165 58863 JOSE EMERSON FERNANDES DE MIRANDA 300037988 60864 JOSE FELIPE CORREIA FILHO 300060685 60865 JOSE FRANCISCO DO NASCIMENTO FILHO 300037894 12866 JOSE FRANCISCO VASCONCELOS SILVA FILHO 300140226 58867 JOSE GONÇALVES JUNIOR 300097614 60868 JOSE HUMBERTO AGUIAR JUNIOR 300140278 24869 JOSÉ JORGE DE FREITAS ASCACIBAS 300116630 48870 JOSE LUCAS CEZARIO MACIEL 300060484 36871 JOSE LUCIO FREITAS GUARATES 300037954 22872 JOSE MAICON GOMES DA SILVA 300140698 60873 JOSE MARCOS PEREIRA 300060511 10874 JOSE MARIA MORAIS SOUZA 300015881 10

875 JOSE MARIANO DE SOUZA NETO 300092897 54

876 JOSE MOACIR DA SILVA JUNIOR 300140456 60877 JOSE PINTO DO NASCIMENTO 300097540 60878 JOSE RAIMUNDO DE OLIVEIRA SOBRINHO 300117146 60879 JOSE RENE PEREIRA MARIANO 300088073 60880 JOSE ROBERTO BARBOSA FIGUEIREDO 300131340 48881 JOSE ROBERTO DA SILVA CARVALHO 300089607 50882 JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA SOBRINHO 300088401 24883 JOSÉ RONALDO MOURA DE AMORIM 300088404 48884 JOSE RONIELSON QUINTÃO 300088237 30885 JOSE SONIVALDO MORAIS POVOA 300087830 20886 JOSE VANDEVALDO SILVA 300016969 36887 JOSE WILLINS TEODORO 300038482 10888 JOSE WYLHAMY DE SOUSA CASTRO 300116249 60889 JOSELI SOARES DA SILVA 300098821 53

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 89

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890 JOSENILCE BARROS PINTO 300097648 60891 JOSENILDO LOBO DA SILVA 300116604 39892 JOSENITA ALMEIDA DE BARROS 300017145 40893 JOSERLI ANTÔNIO DE OLIVEIRA 300038492 44894 JOSEVAL DIAS DAX MOTA 300117147 60895 JOSIEL DA SILVA REIS 300093636 12896 JOSILEY PEDREIRA DE SOUZA 300055781 60897 JOSIMAR DA SILVA VIEIRA 300116421 36898 JOSIMAR RIBEIRO LUZ 300137075 48899 JOSINEI MIRANDADA SILVA 300097753 60900 JOSINEY CARDOSO SOARES 300136986 40901 JOSIVALDO GARCIA DA SILVA 300140279 20902 JOSIVALDO NEVES DE OLIVEIRA 300116523 36903 JOSIVAN GOMES 300137115 60904 JOSUE DO NASCIMENTO RODRIGUES 300087831 40905 JOSUE DOS SANTOS LIMA 300117664 60906 JOZEZO ALBINO JACOMEL 300129612 34907 JUANINHO CARNEIRO PEREIRA 300137160 60908 JUCELENE VIANA DA SILVA 300098811 34909 JULIANA ROSA SCANDOLHERE 300087909 60910 JULIANE A. ROCHA DE OLIVEIRA 300088087 30911 JULIANO CARLETO 300140276 2912 JULIANO CESAR DOS SANTOS 300116467 60913 JULIANO DE OLIVEIRA MENACHO 300140223 58914 JULIANO GOMES ANTUNES 300087832 48915 JULIANO SCHUSTER 300116706 40916 JULIO CEZAR DINO SOUSA 300131778 60917 JUNIOR CELIO VIEIRA MARQUES 300088737 58918 JUNIOR FRANCISCO DE SOUZA 300129586 60919 JUNIOR MIGUEL SCHEFFER 300097541 60920 JUNNIEL VENTORIN PAULINO 300099253 60921 JURLEY CRISLEY VIEIRA MARQUES 300093081 60

922 JUSCELINO DA SILVA CASTRO 300116617 44

923 JUSCELINO ROCHA 300012905 22924 JUSCELYO FRANCISCO MAIA 300097754 60925 JUSSARA DIAS DA SILVA TIOSSI 300017060 40926 JUVENAL RODRIGO RULNIX 300056837 58927 KACIO MIRANDA DE ALMEIDA 300099256 50928 KALIANE DOS REIS LEITE 300116632 60929 KASSIO MICHAEL DOS REIS MAIA 300116422 40930 KÁTIA COIMBRA ZEFERINO 300088389 40931 KELLY NOGUEIRA BATISTA 300116958 48932 KELVIN CARNEIRO DE OLIVEIRA 300088410 10933 KENEDY OLIVEIRA CAMPANARI 300117290 60934 KLEIMERSON EVANGELISTA DE ARAUJO 300140225 18935 LAERCIO DOS SANTOS 300088411 29936 LAILSON DOS SANTOS SILVA 300140244 60937 LAMBERMARI ELVES ROCHA GALVÃO 300117148 60938 LAURENEI DA SILVA REIS 300087833 60939 LAURIANO NASCIMENTO DA SILVA 300097757 30940 LAURO PEREIRA DA SILVA 300137060 60941 LAZARO FAUSTINO ESTEVES 300116875 20942 LAZARO SIMONELLI 300140284 48943 LEANDRO ALVES NERES 300093248 48944 LEANDRO BRUNO GONCALVES ZANELATO 300055881 20945 LEANDRO DA SILVA BARBOSA 300116423 60946 LEANDRO DE ASSIS FERRÃO 300117149 37947 LEANDRO FERREIRA DAS NEVES 300116334 60948 LEANDRO FREITAS DE SOUZA 300138146 60949 LEANDRO MACIEL DA SILVA 300116335 56950 LEANDRO MENEGUETTI 300140207 18951 LEANDRO ROBERTO GONCALVES 300098865 60

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 90

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952 LEANDRO RODRIGUES DE LIMA 300116527 58953 LEDILSON RIBEIRO DE CASTRO 300088435 40954 LEIA ENDLICH TEIXEIRA DAMBROS 300037847 48955 LEILA CRISTINA KROETZ 300116424 40956 LEILA FERREIRA DA SILVA 300117807 56957 LENICE DE QUEIROZ LOBATO 300097542 48958 LEOMAR CAMILO QUARESMA 300117150 40

959 LEOMAR DA SILVA RODRIGUES 300088092 60

960 LEOMAR MUNIZ BEZERRA 300117151 40961 LEONARDO CUNHA FERREIRA 300042260 60962 LEONARDO DA SILVA 300116703 56

963 LEONEL PAULO FREITAG 300055907 42

964 LEONIDAS OLIVEIRA CRUZ 300088439 40965 LEONILSON ALMEIDA DE OLIVEIRA 300093198 60966 LEONILSON LIRA QUEIROZ 300093907 44967 LEOVIR ANTONIO DOS REIS 300042977 60968 LEVY NEWTON DE MEDEIROS LEITE 300055909 48969 LIANDELSON MORAIS DA SILVA 300093241 60970 LIDIOMAR GONCALVES 300042979 42971 LIL JONES DUARTE PINHEIRO 300131487 40972 LILIAN ENDLICH TEIXEIRA 300088723 54973 LINARDO SERGIO PAULINO DE SOUZA 300093911 22974 LINCOLN PONTES DA SILVA 300055916 60975 LINDAURA MOURA DE ASSIS 300088747 50976 LINDOCLEI GOMES DA SILVA 300086470 60

977 LINDOMAR ABREU DE LIMA 300060698 48

978 LINDOMAR DE MELO DOS SANTOS 300116529 60979 LINDOMAR MAROTO DE SOUZA 300088308 50980 LINDOMAR MEDEIROS DA SILVA 300097646 40981 LINDOMAR PEREIRA DOS SANTOS 300087835 10982 LINDOMAR VIEIRA ROSA 300087837 10983 LOURINALDO DIAS PEREIRA 300116425 30984 LOURIVAL MARTINS DA SILVA 300140245 60985 LOURIVALDO DA SILVA POHU 300093643 22986 LUAN SANSAO PINTO 300116336 60987 LUANA PINHEIRO DE SOUZA SILVA 300137921 60988 LUCAS BATISTA DE CARVALHO FILHO 300137171 48989 LUCERGIO DE LIMA MARTINS 300093196 60990 LUCIANO ALEXANDRE FABRICIO 300116531 60991 LUCIANO BISPO LISBOA 300116426 24992 LUCIANO GOMES MERCADO 300097543 60993 LUCIANO GONÇALVES MOREIRA 300111129 40994 LUCIANO GRACILIANO MAIA 300136991 60995 LUCIANO LEAL DA COSTA LIMA 300042981 24996 LUCICLEIA GOMES DE SOUZA 300116633 50997 LUCILEIDE CARDOSO FREIRE DE LIMA 300098844 29998 LUCINEI GOMES DA SILVA 300042509 55999 LUCINET MARIA DOS SANTOS 300018605 391000 LUCIO RANGEL GUEDES DE OLIVEIRA 300094714 201001 LUCIVALDO VERA BRAGA 300060466 441002 LUIS CARLOS OLIVEIRA DE SOUSA 300137038 101003 LUIS CEZAR LUZZANI 300055969 361004 LUIS WAGNER BARBOSA DA SILVA 300097756 481005 LUIS WAGNER DA SANTA CRUZ SILVA 300116427 601006 LUIZCARLOS RIBEIRO DE ALMEIDA 300065895 601007 LUIZ ANTONIO CANDIDO 300042497 601008 LUIZ ANTONIO FRACALOSSI NETO 300087288 361009 LUIZ CARLOS DA SILVA 300087534 321010 LUIZ CHAVES SALVATERRA 300098866 301011 LUIZ COSTA VELOSO 300060449 601012 LUIZ FRANCISCO CAVALCANTE MONTEIRO 300018599 40

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 91

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1013 LUIZ HENRIQUE FERNANDES SANTOS 300131878 601014 LUZINEIDE DE SOUSABARRETO 300099497 501015 LUZINETE ZURICA DA SILVA CALIXTO 300119084 481016 LUZIVAN PESSOA OLIVEIRA 300131875 401017 MACSON QUEIROS DOS SANTOS 300140256 241018 MADALENA MORET DE FREITAS 300037859 29.121019 MADISSON FERREIRA MENDES 300055903 481020 MADSON BELEM MARTINS 300116429 201021 MADSON SOUZA DE MORAES 300098840 501022 MAGAL COSTA DE OLIVEIRA 300116635 60

1023 MAGNO GABRIEL SILVA OLIVEIRA 300099468 24

1024 MAGNO OLIVEIRA DE SOUZA 300137561 601025 MAGNO XAVIER DE SOUZA 300098819 601026 MAICON FELICIANO DOS REIS 300093329 421027 MAICON FERREIRA ALFAIA 300138159 601028 MAICON ROBEM GOMES DOS SANTOS 300138008 601029 MAICON UELQUER SILVA FREIRE 300089087 601030 MAICY DA SILVA DUARTE 300087952 60

1031 MAILSON PINTO BOIBA 300093085 401032 MANOEL ALMEIDA GOMES 300098869 401033 MANOEL ALVES FERREIRA 300121083 10

1034 MANOEL ALVES RIBEIRO 300060543 36

1035 MANOEL DA CONCEICAO QUEIROZ AMARAL 300087841 481036 MANOEL PEREIRA DA ROCHA 300038455 20

1037 MANOEL RICARDO DA SILVA NETO 300137136 40

1038 MANOEL ROGERIO TOLENTINO 300117644 601039 MANUEL MARQUES DA SILVA 300097718 101040 MARCELA CARDOSO LIMA GIL 300110474 281041 MARCELINO WILLE 300042984 421042 MARCELO ADRIANO GARCIA DE SOUZA 300097717 601043 MARCELO ALVES DE MELO 300140259 601044 MARCELO BARBOSA GOMES 300116636 201045 MARCELO BEZERRA DA SILVA 300117156 401046 MARCELO BEZERRA LOPES 300093250 601047 MARCELO CARVALHO DE CASTRO 300116532 24.401048 MARCELO COITINHO NASCIMENTO 300038470 601049 MARCELO DA SILVA 300116430 401050 MARCELO DA SILVA OLIVEIRA 300093594 461051 MARCELO DE JESUS GABRIEL 300097665 401052 MARCELO DE PAULA BRASIL 300050093 561053 MARCELO DE SOUSA PEREIRA FROTA 300116637 601054 MARCELO DOUGLAS DE LUCENA 300087842 481055 MARCELO FERREIRA DA SILVA 300116362 101056 MARCELO JUNIOR DOS SANTOS 300140246 441057 MARCELO REBOUÇAS DA COSTA 300097544 601058 MARCELO RODRIGUES DA SILVA 300099259 601059 MARCELO SILVA RODRIGUES 300094381 501060 MARCIA REGINA MORAIS ARAÚJO 300088154 241061 MARCIA SAAVEDA DOS SANTOS 300099481 401062 MARCIEL DIAS MARTINS 300136965 461063 MARCIO ANTONIO LOPES 300099493 481064 MARCIO APARECIDO PINTO GONCALVES 300140393 581065 MARCIO BENEDITO DOS ANJOS 300137149 601066 MARCIO BEZERRA LOPES 300088755 601067 MARCIO CESAR ARCANJO SAMPAIO 300087843 201068 MARCIO DA SILVA 300093382 361069 MARCIO DA SILVA JUSTINO 300097728 241070 MARCIO FERREIRA BENTO 300131886 541071 MARCIO FERREIRA MENDES 300055814 361072 MARCIO FLORESTE DE SOUZA 300088717 601073 MARCIO LIRA DE LIMA 300140257 30

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 92

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

1074 MARCIO LUIZ DE SOUZA COSTA 300088132 561075 MARCIO MARCULINO DE OLIVEIRA 300099167 601076 MARCIO MARTINS PINHEIRO 300131491 401077 MARCIO NASCIMNTO DA SILVA 300129608 36

1078 MARCIO RAILENO DA SILVA BRITO 300042277 201079 MARCIO ROSELIO MORAIS 300071678 601080 MARCIO VALERIO DA SILVA VIEIRA 300093243 601081 MARCIO VICENTIN 300098890 601082 MARCOS ANTONIO FAVARIN SANTANA 300137113 601083 MARCOS ANTONIO GUARATE DE QUEIROZ 300099426 601084 MARCOS ANTONIO MENDES DUTRA 300037892 601085 MARCOS AURELIO SILVA SALES 300087800 301086 MARCOS AURELIO SOARES ROCHA 300092904 531087 MARCOS BARROSO DOS SANTOS 300137076 411088 MARCOS DO AMARAL 300137118 261089 MARCOS FILIPE COELHO 300060695 601090 MARCOS GILBERTO DE VASCONCELOS 300043256 531091 MARCOS JOSE SANTANA 300087955 241092 MARCOS MOURA BOERI 300116930 401093 MARCOS MUNIZ DE CAMARGO 300093093 201094 MARCOS NOSSA DE SOUZA 300140219 401095 MARCOS PEREIRA DA SILVA 300137319 501096 MARCOS PEREIRA LUNA 300116439 121097 MARCOS ROBERTO DA SILVA CEZAR 300037946 341098 MARCOS ROBERTO DA SILVA E SOUZA 300093246 301099 MARCOS RODRIGUES ALECRIM 300088117 601100 MARCOS RODRIGUES DA SILVA 300116693 581101 MARCOS VALENTIM DA SILVA 300017034 401102 MARCOS VINICIUS FERREIRA 300129595 461103 MARDEN THOMAZ FERREIRA 300088715 30

1104 MARIA CLISNAELMA PINHEIRO LOPES 300098826 601105 MARIA CRISTINA PINHEIRO BARBOSA 300116534 461106 MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA MOURÃO 300015877 501107 MARIA DE NAZARE SILVA 300122580 381108 MARIA DIAS DA COSTA CELESTINA 300018567 241109 MARIA DULCE SOARES DE OLIVEIRA 300016150 461110 MARIA DULCILENE CHAVES PEDROSA 300037944 501111 MARIA ELENA PACHECO MARCELINO 300039206 601112 MARIA ELENIR DE ANDRADE 300042280 601113 MARIA GORETH CARDOZO DE SOUZA 300034240 301114 MARIA JOCELY COSTA DOS SANTOS 300116640 601115 MARIA JOSE DO NASCIMENTO GOMES 300099261 401116 MARIA REGIANE DE SOUZA BARROSO 300116880 601117 MARIA ROSANGELA DO NASCIMENTO SANTOS 300131956 421118 MARIA ROSIANE SANTOS 300116881 601119 MARIANA DE SOUZA RODRIGUES LUCAS 300116365 601120 MARIANY EVA ALENCAR 300038490 481121 MARILENE ALQUINA ZIMMERMANN 300040495 401122 MARILUCIA DOS REIS 300041417 501123 MARILZA REJANE MITTELSTEDT 300038502 261124 MARINALVA BALORDIN 300116642 401125 MARIO ARAUJO DA HORA 300116366 601126 MARIO CESAR DE ALMEIDA PEREIRA 300088299 101127 MARIO FIRMINO DA SILVA JUNIOR 300093626 601128 MARISVALDO FERNANDES BARBOZA 300087957 601129 MARLENE LUZ DE ANDRADE 300055806 601130 MARLI RAMOS DA SILVA 300017036 401131 MARLON CHARUPA PAES 300088169 481132 MARLUS CLEMENTINA DE ANDRADE 300092906 601133 MARRALA ALMEIDA BEZERRA 300137592 30

1134 MAURÍCIO ANACLETO DE SOUZA 300088318 40

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 93

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

1135 MAURICIO CALIXTO DA SILVA 300117300 601136 MAURICIO DE ALMEIDA 300140258 201137 MAURICIO JOSE NAVECA DE LIMA 300093237 601138 MAURICIO OTAVIO FOLADOR 300117204 361139 MAURÍCIO YUJO LOPES 300131810 601140 MAURO CESAR RECHE 300060445 491141 MAURO SILVA BARBOSA 300099150 401142 MAURO TORRES LIMA 300116795 601143 MAURY MENDES RODRIGUES 300116565 601144 MAXILINO MAIA MOTA 300037939 601145 MAYCON FERNANDO DE PAULA 300088716 401146 MAYCON MILER COSTA ALLYEN 300093232 421147 MEICE LUCIENE PEREIRA DE SOUZA 300087533 501148 MERINALDA OLIVEIRA RODRIGUES 300089601 341149 MESAQUE ANTÔNIO DE ALMEIDA 300094420 601150 MESSIAS ARAUJO DOS SANTOS 300116882 401151 MESSIAS KINAAK 300131865 601152 MICAEL RODRIGUES FAGUNDES 300120528 201153 MICHAEL OLIVEIRA DE ARAUJO 300118548 601154 MICHEL OZORIO BROIANO 300088761 501155 MICHEL ROCHA SANTOS 300093654 201156 MILTO ALVES DOS SANTOS 300087282 601157 MILTON DE JESUS BEZERRA 300089431 541158 MIRAILTON DE MELO DOS SANTOS 300137058 221159 MIRIA ALVES PEREIRA 300131863 301160 MIRIAN DO CARMO SILVA 300115828 401161 MIRIAN ELIZABETE DA SILVA 300100374 161162 MIRIAN SPREAFICO 300087802 441163 MOACIR RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR 300140388 601164 MOACIR SIMOES LUCAS 300116567 481165 MOISES ALVES DE OLIVEIRA 300140255 601166 MOISES LIBERATO 300132440 601167 MOISES LINHARES CASAROTTO 300018778 401168 MOISES MORETTI MOLOCY 300117261 58

1169 MONIQUE ROBERTA XAVIER DA SILVA 300060439 60

1170 MONIQUE TRAISCOVE GUILLEN MONTEIRO 300093658 271171 NALDO BATISTA DE OLIVEIRA 300087532 401172 NALVIR DATSCH 300097725 181173 NATA SOARES DA CRUZ 300088265 221174 NATALIA LIMA MOITA 300116736 601175 NATALIA REGO MATIAS 300116643 601176 NATALINO RODRIGUES ALVES 300097726 61177 NATAN RICARDO GOMES BERNARDO 300131498 601178 NATANAEL CLEMENTE DE OLIVEIRA 300137072 601179 NAYANA FURTADO BONFIM FERREIRA 300088322 601180 NEI JANUIS BATISTA REIS 300129585 601181 NEI VIEIRA MILHOMEM 300055804 601182 NELIO ANTUNES DE SOUSA 300097769 421183 NELSON ANTERIO DA SILVA 300132437 601184 NELSON OLIVEIRA DOS SANTOS 300098820 101185 NEMOEL SOARES ROCHA 300093331 601186 NEREU DE SOUZA 300088125 581187 NERI LUIZ SACHINI 300088328 601188 NERI MACHADO 300038428 601189 NESIO MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR 300137114 601190 NEUZA CAOCOSTA 300129581 301191 NEUZA SANTA DE CAMPOS 300097546 601192 NEY FABRICIO DE OLIVEIRA 300117208 501193 NILL ANDRIUS JUSTINIANO ARANHA 300129579 501194 NILSANDRO GUIMARAES DE AZEVEDO 300138145 601195 NILSON BARROS DA SILVA 300088195 601196 NILSON DA SILVA MENDES 300088094 34

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 94

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1197 NILSON EDSON PINHEIRO 300055852 421198 NILSON HENRIQUE TEIXEIRA 300088180 601199 NILSON HERMELINDO MENDONCA 300088739 501200 NILSON MAIA DE OLIVEIRA 300055904 601201 NILSON MOULAZ MAZZALI 300116536 561202 NILTON KLEBER DE OLIVEIRA 300098812 551203 NILTON SOUZA MELO 300087805 301204 NILZA NUNES DE OLIVEIRA 300137593 321205 NIVALDO ORTIZ 300087531 201206 NIVANIA DE SOUZA SANTOS 300089596 541207 NIVERCINDO BARROS DA SILVA 300042985 481208 NOEMI DA SILVA ALMEIDA 300117209 481209 NÚBIA SILVA MACHADO DOS S. SILVA 300116885 281210 OCIMAR FRANCISCO AGUIAR 300093063 241211 OCIMAR LEMOS DE LIMA 300060428 361212 ODAIR JOSE DE JESUS DIAS 300116443 601213 ODAIR JOSÉ SOUZA CONDAQUI 300140254 481214 ODER HENRIQUE DOS SANTOS 300116645 581215 ODILIO ROBSON BARBOSA DA SILVA 300097548 601216 ODILSON SANTIAGO CRUZ 300131892 601217 ODLANIER DE SOUZA FRAZAO 300140209 601218 OLIVIA DO NASCIMENTO BESERRA 300088400 101219 ONIR SERAFIM DE SOUZA 300126442 601220 ORIDES RODRIGUES 300137062 601221 ORLEILSON LAMEIRA XAVIER 300138017 601222 OSEIAS SEVERO GUIMARÃES 300038488 161223 OSIEL VILELA MACHADO 300088107 581224 OSMAR FAUSTINO NASCIMENTO 300093054 221225 OSMAR NASCIMENTO GOMES 300093255 221226 OSNI MARTINS 300131511 301227 OTACIANO GONCALVES DO NASCIMENTO 300116537 101228 OTONIEL MAIA COELHO 300087356 401229 OZIEL ARAUJO FERNANDES 300088098 401230 OZIEU LOUZADA LOPES 300097724 20

1231 PABLO SANTOS DE AMORIM 300088333 301232 PABLO SOUZA VIEIRA 300136968 581233 PAMELA DE SOUZA PACHECO 300089433 36

1234 PATRICIA DUARTE DA ROCHA 300109466 36

1235 PATRICIA GOMES OLIVEIRA 300088310 601236 PATRICIO GONCALVES DE FRANCA 300093810 361237 PATRICK URIEL DE ALMEIDA SANTANA 300100674 241238 PAULA FERREIRA COSTA 300040497 481239 PAULO BORGES VELOSO 300098870 601240 PAULO CEZA FERREIRA DE CASTRO 300097723 48

1241 PAULO CLAUDINO VIEIRA 300093620 601242 PAULO DE TARCIO BRAGA SILVINO 300098813 371243 PAULO GONCALVES DE ABREU 300089432 541244 PAULO MARCOLINO 300018564 601245 PAULO MARQUES TORRES 300065891 101246 PAULO MARTINS TESSER 300086469 601247 PAULO RICARDO TEIXEIRA MOURA 300129596 361248 PAULO SERGIO FERNANDES DA SILVA 300065886 201249 PAULO SOARES FARFAN 300042989 501250 PEDRO BRUNO DA SILVA OLIVEIRA 300099243 60

1251 PEDRO HENRIQUE CASTELO CARNEIRO 300116889 601252 PEDRO LACERDA VELOSO JUNIOR 300093257 201253 PEDRO MARCELINO RODRIGUES DA COSTA 300117212 501254 PEDRO NOBERTO FILHO 300093146 581255 PEDRO OSVALDO DOS SANTOS SILVA 300017098 441256 PEDRO PEREIRA SANTOS 300132391 441257 PEDRO ROCHA TAVARES JUNIOR 300137177 42

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1258 PETERSON SOUDRE SANTOS PAIS 300132085 501259 PONCIANO GOMES MONTEIRO 300116445 401260 QUEFREM DA HORA LIMA 300129667 301261 QUELE CRISTINA CAVALCANTE 300116446 501262 RAFAEL DA SILVA VELOSO FREIRE 300132089 581263 RAFAEL DE OLIVEIRA MOREIRA 300137074 361264 RAFAEL DE SOUZA SANTOS 300116338 601265 RAFAEL FERNANDES GUIMARAES 300140212 601266 RAFAEL GARCIA ROCHA 300137144 401267 RAFAEL LISBOA DE ARAUJO 300117273 401268 RAFAEL LUIZ DE LIMA 300116469 581269 RAFAEL NONATO DA SILVA 300060424 581270 RAFAEL OSOWSKI SKIERZINSKI 300117214 481271 RAFAEL QUEIROS OLIVEIRA 300137916 601272 RAFAEL RAMOS SOARES 300137379 581273 RAFAEL RODRIGUES DAS DORES 300116577 601274 RAFAEL VALE DO NASCIMENTO 300098875 301275 RAFERSON NATIEL LIMA DE ASSIS 300140455 461276 RAFESSON MARQUES SILVA 300098827 601277 RAFISSON NUNES SILVA 300116375 401278 RAILSON VELOSO DE OLIVEIRA 300097722 601279 RAIMUNDA CRISTINA ONIZ DE LIMA 300098873 401280 RAIMUNDO BARROS FILHO 300088419 601281 RAIMUNDO GERRER AZEVEDO 300140380 541282 RAIMUNDO GONCALVES BATISTA 300088181 201283 RAIMUNDO JOSE ALBUQUERQUE 300093706 601284 RAIMUNDO NAZARENO ALVES DA SILVA 300037883 481285 RAIMUNDO NONATO CARDOSO MONTEIRO FILHO 300097785 601286 RAIMUNDO NONATO DA SILVA MONTEIRO 300038496 241287 RAIMUNDO NONATO EVANGELISTA DA SILVA 300039183 481288 RALPH VIANA DIAS 300118615 581289 RANDELES AMAZONAS DOS SANTOS AZEVEDO 300140710 481290 RAONI FERNANDES DE SOUZA 300116921 601291 RAONNI JACOB GALVAO 300140290 601292 RAPHAEL HENRIQUE MENDANHA CABRAL BARBOZA 300099510 481293 RAUL TRINDADE DE OLIVEIRA 300140210 501294 REGES COSTA RAMOS 300137121 201295 REGIANA FRANCO DA COSTA 300089945 601296 REGINA CELI SANTANA DE FARIAS OLIVEIRA 300116543 601297 REGINA FERREIRA DA SILVA 300099246 301298 REGINALDO DAS NEVES POLEZE 300099909 581299 REGINALDO LADISLAU COSTA 300093147 491300 REGINALDO NOGUEIRA DE ABREU 300131504 601301 REGIS SANDRO LINK 300042299 301302 REINALDO DOS SANTOS COSTA 300016973 481303 REJANE BROMATTI RONCONI 300121081 40

1304 RENAN CARDOSO DE OLIVEIRA 300093153 601305 RENAN PRADO DA SILVA 300098874 201306 RENATO COELHO DE SOUZA 300100377 241307 RENATO MARQUES DA SILVA 300116545 301308 RENATO VIANA CARVALHO 300132439 541309 RENIMERCIO LOPES DA SILVA 300065885 501310 REVISON NOGUEIRA CARVALHO 300117216 601311 RICARDO CAVALCANTE SILVA 300088416 501312 RICARDO EMIDIO DA SILVA 300087959 401313 RICARDO JOSE BARROSO DA SILVA 300138429 401314 RICARDO JOSE DOMINGUES 300116547 201315 RICARDO LOUREIRO DE SOUZA 300088327 241316 RICARDO NELSON RIBEIRO 300117491 541317 RICARDO TOME DE OLIVEIRA 300097721 401318 RICHARDE MALTA LAMARÃO 300088173 401319 RIGOMERIO FELIX BARBOSA 300117218 22

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1320 RILDO DOMINGOS 300093635 601321 ROBERIO DA SILVA MARQUES 300117228 601322 ROBERTA BATISTA EVANGELISTA MONTEIRO 300088355 461323 ROBERTO DIAS DOS SANTOS 300055885 201324 ROBERVAL SILVA RODRIGUES 300132100 601325 ROBSON CHRISTINO DA SILVA 300137178 301326 ROBSON GOMES DE DEUS 300116605 601327 ROBSON MENDES CODECO 300098872 161328 ROBSON RIBEIRO CABRAL 300088357 121329 ROBSON SILVA NOVAIS 300116450 601330 ROBSON SOUZA DOS SANTOS 300046718 101331 ROBSON VIEIRA DE ARAUJO 300088340 481332 ROBSON WILLES DOS SANTOS 300039187 581333 RODRIGO CEZAR LEITE DA SILVA 300131858 401334 RODRIGO COSTA TURRINI 300116379 201335 RODRIGO DA SILVA ESPINDULA 300088752 601336 RODRIGO FAGUNDES DE LIMA 300136970 601337 RODRIGO LINS DE OLIVEIRA ZEED 300137071 501338 RODRIGO LOPES DOS SANTOS 300136967 481339 RODRIGO PADOVAN VALES 300087518 241340 RODRIGO PESSOA RAMOS 300042506 601341 RODRIGO RODRIGUES PEREIRA 300056840 601342 RODRIGO ROQUE SILVA SOUZA 300097784 601343 ROGERIO BATISTA CAMPOS 300131563 201344 ROGERIO BUZETTE DA SILVA 300087527 121345 ROGERIO DA SILVA LINHARES 300129578 361346 ROGERIO DE SOUZA FACUNDO 300093162 601347 ROGERIO DOS SANTOS SA GONCALVES 300140252 601348 ROGERIO PEREIRA DA SILVA 300116471 531349 ROMARIO DE MORAIS SALES 300120535 401350 ROMILDO GOMES 300060496 441351 RONALDO CALIXTO 300042511 601352 RONALDO DE JESUS 300097550 601353 RONDINELE FELIX OLIVEIRA 300140405 581354 RONEIR SILVA DIONISIO 300089457 601355 RONEISON DA SILVA MOREIRA 300099435 601356 RONI COSTA SILVA 300087524 581357 RONI MATIAS DE SOUZA 300065882 601358 RONILSO ALVES PINTO 300038467 441359 RONYS ISRAEL BARBOSA 300140404 341360 ROSAN DA CRUZ BARROSO 300101719 481361 ROSANE DE LOURDES CHAVES CAMARGO 300040498 501362 ROSANGELA ALVES SEVERINO SILVA 300088177 481363 ROSANGELA BARBOSA SILVA 300115701 401364 ROSANGELA OLIVEIRA GUIMARAES 300039192 601365 ROSELI DE OLIVEIRA MARGARIDA 300116972 401366 ROSELI PANSINI 300088320 301367 ROSELITO RUBLESKI NASS 300088339 60

1368 ROSEMBERGUE RODRIGUES DE OLIVEIRA 300116381 33

1369 ROSHINE PROCOPIO DA SILVA 300118046 581370 ROSICLEIA BATISTA CARDOSO 300087876 251371 ROSIEL DIAS FERREIRA LIMA 300093680 501372 ROSIMARA SERRATE DE AZEVEDO 300120893 291373 ROSINALDO COSTA RODRIGUES 300087877 301374 ROSINEI KRIGER 300093355 61375 ROSINEI REIS DA SILVA 300093261 241376 ROSINEIDE CANDIDO DE ALMEIDA 300116607 401377 ROSINEY LACERDA DOS SANTOS 300116895 601378 ROSIVALDO PEREIRA BARROSO 300093258 391379 ROSIVALDO MEIRELES DA SILVA 300087484 501380 ROSNEI ELIS CABROBO 300088384 461381 ROZIRLEI JOSE MORAIS FERREIRA 300055889 48

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 97

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1382 RUBEM FERREIRA DA SILVA 300017078 601383 RUBENS SIQUEIRA RANGEL 300126426 361384 RUBMAR GOMES DA SILVA PIMENTA 300042513 601385 RUINEI ALVES DA CUNHA 300116253 30

1386 RUTE BATISTA DOS SANTOS 300099673 401387 SADI LOPES DOS SANTOS 300131519 241388 SADRAC VIEIRA 300042991 361389 SAMARA RODRIGUES OLIVEIRA 300097772 50

1390 SAMIR PEREIRA DA SILVA 300093262 601391 SAMUEL ARAÚJO DOS SANTOS 300137151 601392 SAMUEL REINALDO LEITE 300055887 601393 SAMUEL SOUZA DANTAS 300116646 581394 SANDOVAL JOSÉ DE OLIVEIRA 300056841 601395 SANDRA MARIA REIS SALES 300055853 301396 SANDRA PINHEIRO 300089222 181397 SANDRA PINHEIRO DOS SANTOS 300055847 601398 SANDRO CASTRO SOBRAL 300097719 391399 SANDRO EDUARDO DE SOUZA 300087969 401400 SANDRO PAZ MENACHO 300050106 401401 SANDRO ROSA LIMA 300137947 481402 SANDRO SUARES QUINTAO 300088354 391403 SEBASTIANA ALVES BIDÔ 300117233 44

1404 SEBASTIAO DA SILVA 300116974 10

1405 SEBASTIÃO FARIAS FERNANDES 300131503 201406 SEBASTIÃO RAIMUNDO CORSINO DO CARMO 300037891 601407 SEBASTIAO RODRIGUES ALVES 300037901 581408 SEICHAS ARAUJO MARIANO 300088264 601409 SERGIO AURES BATISTA 300055854 501410 SERGIO FERREIRA DE OLIVEIRA 300131526 401411 SERGIO GOMES DE OLIVEIRA 300088072 601412 SERGIO MOREIRA ROCHA 300090520 601413 SERGIO PEREIRA MONTESSI 300093043 601414 SERGIO REIS SALES 300093053 461415 SERGIO VANDER ALVES DE SOUSA 300138436 401416 SEVERINO RAMOS CORRÊIA JUNIOR 300087968 601417 SHANDER SOUZA SILVA 300116549 601418 SHEILLIVAN LIMA DA SILVA 300116647 291419 SIDINEI DE ARAUJO DA SILVA 300102271 601420 SIDNEI APARECIDO DA SILVA 300089441 201421 SIDNEI CHAVES DE SOUZA 300065972 581422 SIDNEI OLANDA BELEM 300117235 601423 SIDNEI RICARDO NAZARO 300087523 601424 SIDNEI SANTANA DOS SANTOS 300118622 481425 SIDNEI TEODORO SEBASTIAO 300038757 401426 SIDNEY JULIO DE ANDRADE 300087277 401427 SILES PENHA FERREIRA 300093685 601428 SILMAR SANTOS ARAUJO 300055855 601429 SILOE SARACINI 300088153 181430 SILVALINO RICARDO MARQUES SOARES 300093906 601431 SILVANEY LEMOS BARBOZA 300088409 24

1432 SILVANO ALVES PESSOA 300140711 60

1433 SILVANO LOPES DOS REIS 300132102 531434 SILVONE LIMA SILVA 300097555 601435 SIMEIA FROTA DOS SANTOS 300088406 221436 SIMONE ANDREA DA SILVA 300117236 241437 SIMONE MERCES DA SILVA 300117535 181438 SONIA AUTA SILVA ARENHARDET 300150326 501439 SONIA OENNING DE OLIVEIRA 300060688 40

1440 SONIA TEREZINHA BOFF 300039194 50

1441 SORAIA FERNANDES DE RESENDE 300039437 24

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 98

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

1442 SUELEN DE SOUZA MELO 300093062 60

1443 TAMIRIS NOVAIS L. DE MELO SILVA 300109320 40

1444 TARCILA GONÇALVES DE SOUZA 300087982 601445 TATIANE APARECIDA DE SOUZA ALVES 300037924 401446 TELMO ALVES SALES 300116648 60

1447 THIAGO DE BARBA AVAROMA 300056623 581448 THIAGO RAMOS FAIFER 300131507 101449 THYESMA UEKI MARANGONI 300097773 121450 TIAGO AFONSO BARROSO DOS SANTOS 300138432 481451 TIAGO APARECIDO DA SILVA 300097551 601452 TIAGO DE SOUZA LUNA 300131509 601453 TIAGO HENRIQUE BRAZ DE SOUZA 300137143 60

1454 TIAGO HERBET BRAZ MARTINS 300140213 601455 TIAGO JESUS GASS 300137111 601456 TIAGO LUIS MENDES RIBEIRO 300136969 581457 TIAGO NEVES BARROS 300093690 601458 TIAGO VIEIRA ALVES 300088407 601459 UAGITON FERREIRA MACIEL 300129623 581460 UELTON CARLOS SALES DA SILVA 300140402 341461 UENAS ALVES DE OLIVEIRA 300093638 101462 UILIAN ALBANO DE MORAES 300055791 401463 UILIAN LIMA DA CONCEIÇAO 300093640 601464 VAGNER FERREIRA DE ANDRADE 300089455 601465 VAGNER FLORENCIO ANDRADE 300137040 421466 VAGNER MIRANDA DOS SANTOS 300088368 421467 VAGNER RICARDO DE OLIVEIRA 300116474 601468 VALDEANA RODRIGUES PINTO 300093650 601469 VALDECI FERREIRA DAS NEVES 300097774 501470 VALDECIR RODRIGUES DA SILVA 300087979 201471 VALDEIR PEREIRA DA SILVA 300137141 201472 VALDEIR REIS DA SILVA 300087276 201473 VALDEMIR ALVES SOUSA 300088191 581474 VALDEMIR MANZOLI 300018570 601475 VALDEMIR NONATO MARAES 300097759 401476 VALDENIR VOLPATTO GUARNIERI 300117238 241477 VALDINEY DA COSTA GOMES 300087915 461478 VALDIQUE LIMA RIBEIRO 300087562 361479 VALDIR BALMANT NUNES 300116475 241480 VALDIR CHIELI 300060456 301481 VALDIR GOMES DE AMORIM 300116899 581482 VALDIR TAVARES ROSA 300087975 541483 VALDIVAN DA SILVA QUADRO 300116296 601484 VALDOMIRO LUCIO DOS SANTOS 300092817 241485 VALMIR ALEIXO DA SILVA 300097761 541486 VALMIR ALVES CAVALCANTE 300060534 601487 VALMIR DE OLIVEIRA ASSIS 300089623 401488 VALNEY DA SILVA 300137173 481489 VALTEMIR MIYADI DA SILVA 300093498 601490 VALTENCY DE SOUZA PINHO 300097763 301491 VALTER CARLOS DA SILVA SANTOS 300093249 601492 VALTER GONÇALVES 300116651 101493 VALTER NOGUEIRA SANTOS 300097764 541494 VANDERLANDIO SILVA SOUZA 300098876 101495 VANDERLEIA NUNES DE OLIVEIRA 300132259 301496 VANDERLEY FERREIRA DA SILVA 300055796 601497 VANDERSON DE OLIVEIRA DE ABREU 300139971 581498 VANDERSON MOREIRA BRAZ DE SÁ 300136983 601499 VANDERSON PEREIRA GONÇALVES 300087977 581500 VANDINEI BATISTA CORDEIRO DA SILVA 300116742 531501 VANESSA DA SILVA HAMER 300088233 401502 VANIA DENISE VILAFORTE DO NASCIMENTO 300099247 31

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 99

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1503 VANIA QUEIROZ DE JESUS 300116698 341504 VANIA REGINA ROSA SILVA 300116451 361505 VANILDO SALCEDO COSTA 300097762 601506 VANUTE ALVES DE AMORIM 300140401 601507 VANUZA ALVES DIOGO OLIVEIRA 300042517 301508 VERONICA TUSI COSSENTINO 300099248 551509 VICEMARIANO ANTONIO FILHO 300088172 401510 VICENTE DE PAULO CARVALHO 300092819 531511 VICENTE MARTINS RODRIGUES 300088139 261512 VIDAL DE SOUZA BARBOSA 300097554 601513 VILMACIR BARROS DE SOUZA 300099973 601514 VILSON RAMOS LINDOSO 300116340 401515 VITALINO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR 300093696 201516 VIVIAN PENA SALVATERRA 300087920 601517 VLADEMIR AMORIM ROCHA 300088740 601518 VLADIMIR CALDEIRA PEREZ 300131577 601519 VLADIMIR RAIMUNDO PEREIRA 300097553 481520 VOSTON FERREIRA CAVALCANTE 300087980 601521 WAGNER BARRETO DA SILVA 300087973 601522 WAGNER DE SOUZA RAMOS 300137030 581523 WAGNER LUIZ PEREIRA 300117249 121524 WAGNO BATISTA DOS SANTOS 300093458 561525 WAGSMAR GONÇALVES DO NASCIMENTO 300080974 401526 WALACE LIRA DE BRITO 300116558 601527 WALACE OLIVEIRA DA SILVA 300137041 58

1528 WALDELY SOARES DOS SANTOS 300099429 46

1529 WALDEMIR RICARDO DE LIMA FILHO 300087921 391530 WALDEVI REBOUCAS DE SOUZA 300089946 601531 WALDOMIRO DA SILVA 300088118 501532 WALNEY DE ANDRADE COSTA 300037956 601533 WALTER GOMES DO AMARAL JUNIOR 300042294 40

1534 WANDERLEI PEREIRA BRAGA 300065848 60

1535 WANDERLEY DE SOUZA SILVA 300131665 18.401536 WANDERLEY OLIVEIRA DA SILVA 300097767 481537 WANDERSON SILVA PEREIRA 300116452 601538 WANESSA COSTA NUNES PRUDENCIO 300117240 601539 WAULHO DO NASCIMENTO LIMA 300093275 391540 WEDER JOSE DA SILVA 300140215 481541 WEDERSON OTINIEL DA SILVA 300120529 301542 WELCKEYSHAYNEY NOVAES PEREIRA 300088288 201543 WELINGTON DA SILVA CABRAL 300088293 541544 WELITON DE LIMA CASTRO 300115764 441545 WELLINGTON DOS SANTOS LOPES 300093604 601546 WELLINGTON JANDRE 300093274 601547 WELLINGTON NERY BATISTA 300097556 601548 WELLYNTON DOS SANTOS DA SILVA 300116613 241549 WELSON PAIVA LIMA 300099649 221550 WENDEL CLEBERSON PAGANINI 300093272 601551 WENDREU DOUGLAS GAMBARTI 300093700 601552 WESLEY ANTUNES DOS SANTOS 300100736 361553 WESLEY FERREIRA BEZERRA 300088134 321554 WESLEY MARTINELLI 300094128 241555 WIGEN FREITAS OLIVEIRA 300140218 481556 WILAMY AMARAL DE SOUZA 300136973 601557 WILHASMAR RIBEIRO VIEIRA 300137493 601558 WILLIAM DO AMARAL 300037971 601559 WILLIAN BARBOSA DE CARVALHO 300136974 401560 WILLIAN BARNABE SILVA 300140598 481561 WILLIAN COUTO DE MELO 300042295 601562 WILLIAN DA ROCHA BRITO 300087719 141563 WILMAR VIEIRA JANUÁRIO 300089435 40

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 100

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1564 WILSON BATISTA JORDAO 300093460 531565 WINDER FERNANDES DE RESENDE 300055800 561566 ZENAIDE MOREIRA GONCALVES 300097766 441567 ZENILTO DE LIMA PESTANA 300131852 501568 ZORAYA GADELHA DO NASCIMENTO 300017042 601569 ZOZIMO SIMAO DE SOUZA 300060703 40

HELANNE CRISTINA MAGALHÃES CARVALHOAssessora Técnica Especial do Sistema Penitenciário

Portaria nº 888 de 25/03/2020 ID 0010834528Protocolo 0019296293

Portaria nº 3231 de 06 de novembro de 2020O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Estadual, Art. 71, e Lei Complementar

68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia;R E S O L V E:Artigo 1º - Conceder Progressão Funcional por Merecimento ao servidor, relacionada no anexo I, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil

do Estado de Rondônia, desta Secretaria de Estado de Justiça.Parágrafo único – A Progressão Funcional por Merecimento será realizada na forma do anexo I desta portaria, com base nos artigos 15 a 27, do

capitulo VI, da Lei Complementar n° 728 de 27 de agosto de 2013, e no processo de avaliação de desempenho referente ao período: ABRIL de 2016 a ABRILde 2020.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros, conforme anexo I.ANEXO I

Matrícula Nome Cargo Admissão ClasseAtual Classe Adquirida Efeito Financeiro300116795 MAURO TORRES LIMA POLICIAL PENAL 19/ 04/2012 ATIPEN-002 ATIPEN-003 19/ 04/2020

Publique-se, registre-se e cumpra-se.MARCUS CASTELO BRANCO ALVES SEMERARO RITO

Secretário de Estado de JustiçaUENDEL REIS LIMA AZEVEDO

Portaria n° 1930/2019/SEJUS-GGPID 5983231

Protocolo 0014496500

POLITECPortaria nº 87 de 19 de julho de 2021

O DIRETOR-GERAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE POLICIA TÉCNICO-CIENTÍFICA-POLITEC , no uso das atribuições que lhe são conferidas peloDecreto nº 20.604, de 22 de fevereiro de 2016,

RESOLVE:Art. 1º. Alterar o Artigo 1º da Portaria 178 ( 0014873590), na seguinte forma:

Auto de Prisão em Flagrante;Auto de Apreensão em Flagrante;Procedimento de Apuração de Ato Infracional (PAAI)Inquérito Policial (IPL);Sindicância Militar;Inquérito Policial Militar (IPM);Termo de Deserção ou Insubmissão;Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO);Processo Administrativo (PAD, Sindicância e sinistro com veículo oficial);Procedimento de Investigação Criminal do Ministério Público;Processo Judicial;Protocolo do Instituto Médico-Legal;

Art. 2º. Estipular que os casos omissos serão dirimidos pela Direção-Geral da Superintendência de Polícia Técnico-Científica.Esta portaria entra em vigor na presente de sua publicação.Publique-se, leia-se e cumpra-se.Porto Velho (RO), 19 de julho de 2021.

Domingos Sávio Oliveira da SilvaDiretor-Geral de Polícia Técnico-Científica

Protocolo 0019374480

Portaria nº 88 de 20 de julho de 2021A DIRETORA ADJUNTA DA SUPERINTENDÊNCIA DE POLICIA TÉCNICO-CIENTÍFICA-POLITEC , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

Decreto nº 20.604, de 22 de fevereiro de 2016.

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 101

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

Considerando Ata Médica nº 5857/2021 (0019083826).R E S O L V E:Art.1º - Suspender o porte de arma de fogo do Servidor Público VAGNER PEREIRA SODRÉ, Agente de Polícia, Matrícula 300022691, lotado na

Coordenadoria de Criminalística de Cacoal/RO.Art.2º - Determinar o recolhimento da arma, de outros instrumentos de uso institucional e da carteira funcional que assegura o porte.Art.3º - O reestabelecimento do porte de arma fica condicionado à apresentação de laudo médico oficial.Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

ANA JULIA FRAZÃO PAIVADiretora-Adjunta de Polícia Técnico-Científica

Protocolo 0019404927

SESAUPortaria nº 2445 de 14 de julho de 2021

O Secretário de Estado da Saúde , no uso das atribuições legais, que lhe confere nos termos da Lei Complementar nº. 965 de 20 de Dezembro de2017, publicada no DOE n. 238 de 20 de Dezembro de 2017, Processo nº 0049.294762/2021-43 e Considerando o teor do Requerimento e Declaração daJustiça Eleitoral, de 29 de Novembro de 2020.

R E S O L V E:Art. 1º. – CONCEDER compensação de Folgas de 06 (seis) dias, em conformidade com a Lei n° 9.504/97, art. 98, art. 1º da Resolução TSE nº

22.424/2006 e Resolução TSE nº 22.747/2008, a Servidora RUTH CABREIRA, ocupante do cargo de Enfermeiro, Matrícula nº 300093140, lotado no Hospitalde Base Dr. Ary Pinheiro - HBAP/SESAU , no período de 08, 15, e 22 de Outubro de 2021; 03, 10 e 17 de Dezembro de 2021 que esteve à disposição daJustiça Eleitoral.

Art. 2º. – Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Protocolo 0019272412

Portaria nº 2450 de 14 de julho de 2021O Secretário de Estado da Saúde , no uso das atribuições legais, que lhe confere nos termos da Lei Complementar nº. 965 de 20 de Dezembro de

2017, publicada no DOE n. 238 de 20 de Dezembro de 2017;Considerando Lei Complementar nº 68 de 09 de Dezembro de 1992;Considerando Lei Complementar nº 1067 de 19 de Abril de 2002;Considerando teor do Manual de Rotinas e Procedimentos – Estágio Probatório, publicada no DOE n° 140 de 29.07.2016;Considerando teor da Portaria nº 376 de 20 de fevereiro de 2020, publicada no DOE n° 37 de 27.02.2020;Considerando teor do Ofício nº 11428/2021/HRB-NRH de 12 de Julho de 2021, e Processo SEI n° 0036.307715/2021-16.R E S O L V E:Art. 1º. – TORNAR APTO, a servidora lotada no Hospital Regional de Buritis – HRB/SESAU, abaixo relacionada, conforme consta do Relatório da

Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório, que opinou pela Aprovação e Consequente Estabilidade no Serviço Público .Nome Cargo Matrícula A contar de

Carmem Silva dos Santos Tavares Técnico em Segurança do Trabalho 300149467 23.05.2021

Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Protocolo 0019279407

Portaria nº 2446 de 14 de julho de 2021O Secretário de Estado da Saúde , no uso das atribuições legais, que lhe confere nos termos da Lei Complementar nº. 965 de 20 de Dezembro de

2017, publicada no DOE n. 238 de 20 de Dezembro de 2017.Considerando teor do DECRETO 21.971 de 22.02.2017;Considerando teor do DECRETO N° 26.134, DE 17 DE JUNHO DE 2021, Dispõe sobre o implemento de ações para enfrentamento da pandemia

por parte dos municípios do estado de Rondônia e revoga o Decreto n° 25.859, de 6 de março de 2021;Considerando teor do Ofício-Circular nº 115/2020/SESAU-CRH de 17 de Março de 2020;Considerando o teor do Processo nº 0036.234168/2021-42, e DESPACHO SESAU-GAD de 28.06.2021.R E S O L V E:Art. 1º - AUTORIZAR a Servidora LUZILENE CELESTE BEIRA PANTOJA , ocupante do cargo de Administrador, Matricula nº 300119573, lotado na

Gerência Administrativa - GAD/SESAU, no Regime de Escritório Remoto – Home Office.§ único - O período de tempo em que a Servida terá assegurada sua inclusão no regime de Escritório Remoto será de 01.06.2021 à 30.06.2021.Art. 2º - Fica autorizado o exercício de suas funções no Regime de Escritório Remoto.Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Protocolo 0019273709

Portaria nº 2451 de 14 de julho de 2021O Secretário de Estado da Saúde , no uso das atribuições legais, que lhe confere nos termos da Lei Complementar nº. 965 de 20 de Dezembro de

2017, publicada no DOE n. 238 de 20 de Dezembro de 2017;Considerando Lei Complementar nº 68 de 09 de Dezembro de 1992;Considerando Lei Complementar nº 1067 de 19 de Abril de 2002;

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 102

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

Considerando teor do Manual de Rotinas e Procedimentos – Estágio Probatório, publicada no DOE n° 140 de 29.07.2016;Considerando teor da Portaria nº 376 de 20 de fevereiro de 2020, publicada no DOE n° 37 de 27.02.2020;Considerando teor do Ofício nº 1489/2021/JPII-NGDP de 09 de Julho de 2021, e Processo SEI n° 0050.293629/2021-31.R E S O L V E:Art. 1º. – TORNAR APTO, a servidora lotada no Hospital e Pronto Socorro João Paulo II - HPSJP II /SESAU, abaixo relacionada, conforme consta do

Relatório da Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório, que opinou pela Aprovação e Consequente Estabilidade no Serviço Público .Nome Cargo Matrícula A contar de

Raquel Calazans Martins Técnico em Enfermagem 300143416 30.08.2020

Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Protocolo 0019279947

Portaria nº 2453 de 14 de julho de 2021O Secretário de Estado da Saúde , no uso das atribuições legais, que lhe confere nos termos da Lei Complementar nº. 965 de 20 de Dezembro de

2017, publicada no DOE n. 238 de 20 de Dezembro de 2017;Considerando Lei Complementar nº 68 de 09 de Dezembro de 1992;Considerando Lei Complementar nº 1067 de 19 de Abril de 2002;Considerando teor do Manual de Rotinas e Procedimentos – Estágio Probatório, publicada no DOE n° 140 de 29.07.2016;Considerando teor da Portaria nº 376 de 20 de fevereiro de 2020, publicada no DOE n° 37 de 27.02.2020;Considerando teor do Ofício nº 1194/2021/JPII-NGDP de 30 de Junho de 2021, e Processo SEI n° 0050.226999/2021-62.R E S O L V E:Art. 1º. – TORNAR APTO, a servidora lotada no Hospital e Pronto Socorro João Paulo II - HPSJP II /SESAU, abaixo relacionada, conforme consta do

Relatório da Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório, que opinou pela Aprovação e Consequente Estabilidade no Serviço Público .Nome Cargo Matrícula A contar de

Lais Maria Gomes da Silva Nutricionista 300149489 15.05.2020

Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Protocolo 0019280821

Portaria nº 2481 de 15 de julho de 2021O Secretário de Estado da Saúde , no uso das atribuições legais, que lhe confere nos termos da Lei Complementar nº. 965 de 20 de Dezembro de 2017

e, Considerando teor do Processo SEI nº 0036.317015/2021-30,PROCESSO n º 01-2201.22780-0000/2013 e amparado no Art. 6º B, da Lei nº. 1386 de 14 deSetembro de 2004.

R E S O L V E:Art. 1º. – Conceder o Enquadramento no PCCS/SESAU, de acordo com o art. 6º B, inciso III, alínea C , da Lei 1386 de 14 de Setembro de 2004, a

servidora FLORIZA BATISTA DE SOUZA ARAÚJO , Matrícula Nº 300020947 , ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, considerando a LeiComplementar nº 698 de 26/12/2012, no Nível 003, da Classe C, Referência 311, lotado na Policlínica Oswaldo Cruz - POC/SESAU.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos Financeiros a contar de 16 de Dezembro de 2013,revogando teor da Portaria nº 967/GAB/SESAU, de 08 de Setembro de 2014.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.Protocolo 0019307077

Portaria nº 2482 de 15 de julho de 2021O Secretário de Estado da Saúde , no uso das atribuições legais, que lhe confere nos termos da Lei Complementar nº. 965 de 20 de Dezembro de 2017

e, Considerando teor do Processo SEI nº 0036.317003/2021-13,PROCESSO n º 01-2201.20229-0000/2013 e amparado no Art. 6º B, da Lei nº. 1386 de 14 deSetembro de 2004.

R E S O L V E:Art. 1º. – Conceder o Enquadramento no PCCS/SESAU, de acordo com o art. 6º B, inciso III, alínea C , da Lei 1386 de 14 de Setembro de 2004, a

servidora MARIA DO SOCORRO ANDRADE DE MOURA , Matrícula Nº 300022392 , ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, considerando a LeiComplementar nº 698 de 26/12/2012, no Nível 003, da Classe C, Referência 310, lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro - HBAP/SESAU .

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos Financeiros a contar de 16 de Dezembro de 2013,revogando teor da Portaria nº 792/GAB/SESAU, de 08 de Agosto de 2014, publicada no DOE Nº 2521 de 15.08.2014.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.Protocolo 0019307822

Portaria nº 2455 de 14 de julho de 2021O Secretário de Estado da Saúde , no uso das atribuições legais, que lhe confere nos termos da Lei Complementar nº. 965 de 20 de Dezembro de

2017, publicada no DOE n. 238 de 20 de Dezembro de 2017;Considerando Lei Complementar nº 68 de 09 de Dezembro de 1992;Considerando Lei Complementar nº 1067 de 19 de Abril de 2002;Considerando teor do Manual de Rotinas e Procedimentos – Estágio Probatório, publicada no DOE n° 140 de 29.07.2016;Considerando teor da Portaria nº 376 de 20 de fevereiro de 2020, publicada no DOE n° 37 de 27.02.2020;Considerando teor do Ofício nº 1068/2021/JPII-NGDP de 07 de Julho de 2021, e Processo SEI n° 0050.198440/2021-35.

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 103

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

R E S O L V E:Art. 1º. – TORNAR APTO, aos servidoreslotados no Hospital e Pronto Socorro João Paulo II - HPSJP II /SESAU, abaixo relacionados, conforme

consta do Relatório da Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório, que opinou pela Aprovação e Consequente Estabilidade no ServiçoPúblico.

Nome Matrícula Cargo A Partir deAgenelma Cristina Pontes de Melo 300143510 Técnico em Enfermagem 14.09.2020

Auciclea de Almeida de Lima 300145670 Técnico em Enfermagem 12.12.2020Magno Moraes de Carvalho 300143763 Técnico em Enfermagem 20.09.2020Rosineide Menezes Campos 300143381 Técnico em Enfermagem 14.08.2020

Simoni de Vasconcellos Rosalles Marques 300143408 Técnico em Enfermagem 21.08.2020

Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Protocolo 0019284283

Portaria nº 2513 de 19 de julho de 2021O Secretário de Estado da Saúde , no uso das atribuições legais, que lhe confere nos termos da Lei Complementar nº. 965 de 20 de Dezembro de

2017, publicada no DOE n. 238 de 20 de Dezembro de 2017, e considerando o Memorando nº 76 (0019355501) constante dos autos do processo nº0066.289807/2021-50.

RESOLVE:Art. 1º - REVOGAR a Portaria nº 2285 de 07 de julho de 2021 ( 0019110167), publicada no Diário Oficial de Rondônia de 15/07/2021.Art. 2º- DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para atuarem como membros da Comissão de Recebimento, bem como Fiscal e Suplente, para

fins de acompanhamento, recebimento e fiscalização dos serviços de SERVIÇOS DE LIMPEZA HOSPITALAR - HRC , no âmbito do Hospital Regional deCacoal - HRC e Complexo Hospitalar Regional de Cacoal - COHREC , sem ônus e prejuízo de suas atividades.

SERVIÇOS DE LIMPEZA HOSPITALAR - HRCNome Cargo Matrícula

Francisdeise Suave Santos Fisioterapeuta 300100683Jocilene dos Santos Ag.em Ativ.Administrativa 300100394

Renato Douglas Pascoal Dombroski Agente em Ativ. Administrativa 300100309Emilly Karine Ventura de Lima Enfermeiro 300163770

FISCALDE CONTRATO/ SUPLENTEDeizolina Strelow Bastos Enfermeiro 300100146

Emilly Karine Ventura de Lima (SUPLENTE) Enfermeiro 300163770

Art. 3º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de Julho de 2021.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Protocolo 0019358658

Portaria nº 2479 de 15 de julho de 2021O Secretário de Estado da Saúde , no uso das atribuições legais, que lhe confere nos termos da Lei Complementar nº. 965 de 20 de Dezembro de

2017, publicada no DOE n. 238 de 20 de Dezembro de 2017; Considerando LEI N Alínea b; Considerando o teor do Processo nº 0049.315206/2021-18;Considerando o teor do Requerimento e o Autorizo do Titular desta Pasta.

R E S O L V E:Art. 1º. – CONCEDER, oito (08) dias consecutivos por LICENÇA FALECIMENTO, a Servidora VERONICA BALBINO DA SILVA GOMES , matrícula n.º

300143280, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospitalde Base Dr. Ary Pinheiro - HBAP/SESAU, no período de 10.07.2021 à 17.07.2021.

Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Protocolo 0019304788

Portaria nº 2476 de 15 de julho de 2021O Secretário de Estado da Saúde , no uso das atribuições legais, que lhe confere nos termos da Lei Complementar nº. 965 de 20 de Dezembro de

2017, publicada no DOE n. 238 de 20 de Dezembro de 2017, Processo nº 0051.313906/2021-29 e Considerando o teor do Requerimento e Declaração daJustiça Eleitoral, de 15 de Novembro de 2020.

R E S O L V E:Art. 1º. – CONCEDER compensação de Folgas de 06 (seis) dias, em conformidade com a Lei n° 9.504/97, art. 98, art. 1º da Resolução TSE nº

22.424/2006 e Resolução TSE nº 22.747/2008, a Servidora BRUNA ORTELAN CARNEIRO, ocupante do cargo de Agente Atividade Administrativa, Matrículanº 300156547, lotado no Hospital Regional de Cacoal – HRC/SESAU, no período de 01 e 06 de Outubro de 2021, que esteve à disposição da JustiçaEleitoral.

Art. 2º. – Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Protocolo 0019302053

Portaria nº 2511 de 19 de julho de 2021O Secretário de Estado da Saúde , no uso das atribuições legais, que lhe confere nos termos da Lei Complementar nº. 965 de 20 de Dezembro de

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 104

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

2017, publicada no DOE n. 238 de 20 de Dezembro de 2017 e conforme consta no Memorando nº 57/2021/SESAU-SESMT de 15 de Junho de 2021 e SESAU-SESMT de 09 de Julho de 2021; Autorizo do Secretário/SESAU, Parecer da CCI/SESAU e Justificativa.

Considerando o teor do Processo nº 0036.253361/2021-82.R E S O L V E:CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992, horas extras, pela prestação de serviços extraordinários, aos servidores

lotados no Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT/SESAU , referente ao Mês de Junho de 2021, conformerelacionados abaixo.

NOME MATRICULA HSAllan Robert Ramalho Morais 300103784 35

Priscylla Lustosa Bezerra 300131499 20

Protocolo 0019357029

Portaria nº 2462 de 14 de julho de 2021O Secretário de Estado da Saúde , no uso das atribuições legais, que lhe confere nos termos da Lei Complementar nº. 965 de 20 de Dezembro de

2017, publicada no DOE n. 238 de 20 de Dezembro de 2017, Processo n° 0036.289793/2021-21, e Considerando o teor do Despacho HC-NRH de01.07.2021 eCertidão de Nascimento.

R E S O L V E:Art. 1º. – CONCEDER, Folgas relativas à Licença Paternidade de 20 (vinte) dias, em conformidade com a Lei Nº 13.257 de 08 de Março de 2016, e

Lei 3.803 de 12 de Maio de 2016, ao Servidor LUCAS TADEU RODRIGUES PEREIRA , ocupante do cargo de Agente Atividade Administrativa, Matrícula nº300154885, lotado no Hospital e Pronto Socorro João Paulo II - HPSJPII/SESAU , no período de 02.06.2021 à 21.06.2021.

Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Protocolo 0019288534

Portaria nº 2458 de 14 de julho de 2021O Secretário de Estado da Saúde , no uso das atribuições legais, que lhe confere nos termos da Lei Complementar nº. 965 de 20 de Dezembro de

2017, publicada no DOE n. 238 de 20 de Dezembro de 2017;Considerando Lei Complementar nº 68 de 09 de Dezembro de 1992;Considerando Lei Complementar nº 1067 de 19 de Abril de 2002;Considerando teor do Manual de Rotinas e Procedimentos – Estágio Probatório, publicada no DOE n° 140 de 29.07.2016;Considerando teor da Portaria nº 376 de 20 de fevereiro de 2020, publicada no DOE n° 37 de 27.02.2020;Considerando teor dos Requerimentos e Processo SEI n° 0060.259459/2021-46, Ofício nº 310/2021/HRSF-NRH de 30 de Junho de 2021.R E S O L V E:Art. 1º. – TORNAR APTO, a servidora lotada no Hospital Regional de São Francisco do Guaporé -HRSF/SESAU, abaixo relacionada, conforme consta

do Relatório da Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório, que opinou pela Aprovação e Consequente Estabilidade no Serviço Público .Nome Cargo Matrícula A contar de

Andressa Moraes de Castro Benfica Farmacêutico 300150284 26.06.2021

Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Protocolo 0019286506

Portaria nº 2477 de 15 de julho de 2021O Secretário de Estado da Saúde , no uso das atribuições legais, que lhe confere nos termos da Lei Complementar nº. 965 de 20 de Dezembro de

2017, publicada no DOE n. 238 de 20 de Dezembro de 2017, Processo n° 0059.314738/2021-19, e Considerando o teor do Requerimento e Certidão deNascimento.

R E S O L V E:Art. 1º. – CONCEDER, Folgas relativas à Licença Paternidade de 20 (vinte) dias, em conformidade com a Lei Nº 13.257 de 08 de Março de 2016, e

Lei 3.803 de 12 de Maio de 2016, ao Servidor RAFHAEL LEMOS DA SILVA ARAUJO , ocupante do cargo de Médico, matrícula o 300096041, lotado HospitalRegional de Extrema - HRE/SESAU, no período de 06.07.2021 à 25.07.2021.

Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Protocolo 0019304522

Portaria nº 2478 de 15 de julho de 2021O Secretário de Estado da Saúde , no uso das atribuições legais, que lhe confere nos termos da Lei Complementar nº. 965 de 20 de Dezembro de

2017, publicada no DOE n. 238 de 20 de Dezembro de 2017, Considerando o teor do Processo nº 0059.314728/2021-83, Ofício nº 368/2021/HRE-GRH de 15de Julho de 2021.

R E S O L V E:Art.1° DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para atuar como Membros da Comissão de Acompanhamento, Recebimento e Certificação de

Serviços, no âmbito do Hospital Regional de Extrema - HRE, sem ônus e prejuízo de suas atividades:Comissão de Acompanhamento, Recebimento e Certificação de Serviços

Servidor Matrícula Cargo/ Função DesignaçãoJosé Donizete da Silva 300159981 Diretor Geral Presidente

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 105

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

Lucilene Kalki 300021943 Assessora Membro

Jessica Barros de Oliveira 300159212 Assessora Membro

Delvanir Leonardelli 300149474 Téc. Informática / Assessor Membro

Art.2° Designar os servidores abaixo relacionados para atuar como Fiscais de Contratos para fins de Acompanhamento e fiscalização dos Serviços, noâmbito do Hospital Regional de Extrema - HRE.

Fiscal de Contratos / Suplentes

Servidor Matrícula

Cargo/ FunçãoDesignaçã

oServiço Terceirizado

Luis Fernando Iwakura3001319

43Farmacêutico / Bioquímico

FiscalContrato

Serviços de Patologia Clínica com Diagnóstico Laboratorial.Josimar da Silva Monteiro3001342

57Farmacêutico / Bioquímico

SuplenteShirley Silva da Mota

300144423

Técnica em Laboratório

Jeane Patricia Lima Costa3001010

08Nutricionista Fiscal

Serviços de Nutrição e DietéticaLuciana França dos Santos3001314

09Nutricionista

SuplenteMaria Andreza da Silva

300151304

Técnica em Nutrição Dietética

José Donizete da Silva3001599

81Diretor Geral Fiscal

Serviço de Manutenção Grupo Gerador e Quadro de Transferência.Lucilene Kalki

300021943

Assessora Suplente

José Donizete da Silva3001599

81Diretor Geral Fiscal

Serviços de fornecimento de Gases MedicinaisLucilene Kalki

300021943

Assessora Suplente

Grace Monica AlvimCoelho

30010277

Médica FiscalExames DÍMERO-D - método ELISA quantitativo

Marcelo Medeiros Barros3001554

01Médico Suplente

Jessica Barros de Oliveira3001592

12Assessora Fiscal

Monitoramento de LeitosNúbia Ferreira de Araújo

300149800

Técnica em Enfermagem Suplente

Delvanir Leonardelli3001494

74Téc. Informática / Assessor Fiscal

Serviço de Engenharia Clinica e Gerenciamento e Manutenção emEquipamentos Hospitalares

Cléber Moreira Sales3001561

98Técnico em Segurança do

TrabalhoSuplente

Delvanir Leonardelli3001494

74Téc. Informática / Assessor Fiscal

Serviço de ArquivologiaJessica Barros de Oliveira

300159212

Assessora Suplente

Jair Issler Botoni3001487

57Técnico em Radiologia Fiscal

Serviços de DosimetriaNivaldo Brandão Reis

300070714

Técnico em Radiologia Suplente

Cléber Moreira Sales3001561

98Técnico em Segurança do

TrabalhoFiscal

Serviços de Manuntenção de ExtintoresRafael Marques Rodrigues

300154891

Agente em AtividadesAdministrativas

Suplente

Rafael Marques Rodrigues3001548

91Agente em Atividades

AdministrativasFiscal

Resíduos Sólidos de Serviços de saúde;Lucas Leal Guimarães

300149485

Agente em AtividadesAdministrativas

Suplente

Rafael Marques Rodrigues3001548

91Agente em Atividades

AdministrativasFiscal

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 106

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

Lucas Leal Guimarães3001494

85Agente em Atividades

AdministrativasSuplente

Serviços de Controle de Vetores e Pragas Urbanas

Rafael Marques Rodrigues3001548

91Agente em Atividades

AdministrativasFiscal

Serviços de Limpeza de Fossas e Estação de Tratamento de Efluentes(ETE);

Lucas Leal Guimarães3001494

85Agente em Atividades

AdministrativasSuplente

Rafael Marques Rodrigues3001548

91Agente em Atividades

AdministrativasFiscal

Serviço de Vigilância e SegurançaLucas Leal Guimarães

300149485

Agente em AtividadesAdministrativas

Suplente

Rafael Marques Rodrigues3001548

91Agente em Atividades

AdministrativasFiscal

Serviço de Limpeza HospitalarLucas Leal Guimarães

300149485

Agente em AtividadesAdministrativas

Suplente

Rafael Marques Rodrigues3001548

91Agente em Atividades

AdministrativasFiscal

Serviço de Lavanderia HospitalarLucas Leal Guimarães

300149485

Agente em AtividadesAdministrativas Suplente

Rafael Marques Rodrigues3001548

91Agente em Atividades

AdministrativasFiscal

Serviço de Manutenção preventiva e corretiva de ar condicionadosLucas Leal Guimarães

300149485

Agente em AtividadesAdministrativas

Suplente

Rafael Marques Rodrigues3001548

91Agente em Atividades

AdministrativasFiscal

Serviços CorreiosAdelman Ferreira de Assis

Barros3000689

40Agente em Atividades

AdministrativasSuplente

Art.3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as Portaria nº 19/2019/HRE-GRH de 26 de abril de 2019 e Portaria nº20/2019/HRE-GRH de 26 de abril de 2019.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.Protocolo 0019304703

Portaria nº 2503 de 16 de julho de 2021O Secretário de Estado da Saúde , no uso das atribuições legais, que lhe confere nos termos da Lei Complementar nº. 965 de 20 de Dezembro de

2017, publicada no DOE n. 238 de 20 de Dezembro de 2017, Processo n° 0053.318298/2021-29, e Considerando o teor do Requerimento e Certidão deNascimento.

R E S O L V E:Art. 1º. – CONCEDER, Folgas relativas à Licença Paternidade de 20 (vinte) dias, em conformidade com a Lei Nº 13.257 de 08 de Março de 2016, e

Lei 3.803 de 12 de Maio de 2016, ao Servidor AUCY KELSEN GOMES MAGALHAES , ocupante do cargo de Motorista, matrícula nº 300078134, lotado noCentro de Medicina Tropical do Estado de Rondônia - CEMETRON /SESAU, no período de 08.07.2021 à 27.07.2021.Art. 2º. - Esta Portaria entrará emvigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Protocolo 0019344959

Portaria nº 2448 de 14 de julho de 2021O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere nos termos da Lei Complementar nº. 965 de 20 de Dezembro de 2017,

publicada no DOE n. 238 de 20 de Dezembro de 2017.Considerando teor do DECRETO 21.971 de 22.02.2017;Considerando teor do DECRETO N° 26.134, DE 17 DE JUNHO DE 2021, Dispõe sobre o implemento de ações para enfrentamento da pandemia

por parte dos municípios do estado de Rondônia e revoga o Decreto n° 25.859, de 6 de março de 2021;Considerando teor do Ofício-Circular nº 115/2020/SESAU-CRH de 17 de Março de 2020 e Memorando nº 27/2021/SESAU-EPC de 23 de Março de

2021.Considerando o teor do Processo nº 0036.282662/2021-13, e Memorando nº 58/2021/SESAU-EPC de 29 de Junho de 2021.Art. 1º - AUTORIZAR a Servidora ÉVEN XAVIER PALHANO, ocupante do cargo de Agente em Atividades Administrativas/Chefe de Equipe, matricula nº

300125757, lotada na Equipe de Prestações de Contas - EPC/SESAU , no Regime de Escritório Remoto – Home Office.§ único - O período de tempo em que a Servidora terá assegurada sua inclusão no regime de Escritório Remoto será de 01 a 31.07.2021 .Art. 2º - Fica autorizado o exercício de suas funções no Regime de Escritório Remoto.Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Protocolo 0019277651

Portaria nº 2459 de 14 de julho de 2021O Secretário de Estado da Saúde , no uso das atribuições legais, que lhe confere nos termos da Lei Complementar nº. 965 de 20 de Dezembro de

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 107

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

2017, publicada no DOE n. 238 de 20 de Dezembro de 2017;Considerando Lei Complementar nº 68 de 09 de Dezembro de 1992;Considerando Lei Complementar nº 1067 de 19 de Abril de 2002;Considerando teor do Manual de Rotinas e Procedimentos – Estágio Probatório, publicada no DOE n° 140 de 29.07.2016;Considerando teor da Portaria nº 376 de 20 de fevereiro de 2020, publicada no DOE n° 37 de 27.02.2020;Considerando teor dos Requerimentos e Processo SEI n° 0060.251443/2021-95, Ofício nº 303/2021/HRSF-NRH de 02 de Julho de 2021.R E S O L V E:Art. 1º. – TORNAR APTO, ao servidor lotadono Hospital Regional de São Francisco do Guaporé -HRSF/SESAU, abaixo relacionado, conforme consta

do Relatório da Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório, que opinou pela Aprovação e Consequente Estabilidade no Serviço Público .Nome Cargo Matrícula A contar de

Geanesson Silva Aragão Leite Técnico em Segurança do Trabalho 300149158 15.05.2021

Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Protocolo 0019286870

Portaria nº 2456 de 14 de julho de 2021O Secretário de Estado da Saúde , no uso das atribuições legais, que lhe confere nos termos da Lei Complementar nº. 965 de 20 de Dezembro de

2017, publicada no DOE n. 238 de 20 de Dezembro de 2017;Considerando Lei Complementar nº 68 de 09 de Dezembro de 1992;Considerando Lei Complementar nº 1067 de 19 de Abril de 2002;Considerando teor do Manual de Rotinas e Procedimentos – Estágio Probatório, publicada no DOE n° 140 de 29.07.2016;Considerando teor da Portaria nº 376 de 20 de fevereiro de 2020, publicada no DOE n° 37 de 27.02.2020;Considerando teor do Ofício nº 1170/2021/JPII-NGDP de 08 de Julho de 2021, e Processo SEI n° 0050.219432/2021-30.R E S O L V E:Art. 1º. – TORNAR APTO, aos servidoreslotados no Hospital e Pronto Socorro João Paulo II - HPSJP II /SESAU, abaixo relacionados, conforme

consta do Relatório da Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório, que opinou pela Aprovação e Consequente Estabilidade no ServiçoPúblico.

Nome Matrícula Cargo A contar deAdinelia Martins Gabriel 300145673 Técnico em Enfermagem 05.12.2020

Adriana Rodrigues Gonçalves 300147710 Técnico em Enfermagem 28.02.2021Alexandrina Elizabete Madeira 300142792 Técnico em Enfermagem 10.08.2020

Cleia de Souza Lima 300147030 Técnico em Enfermagem 05.02.2021Djoelma da Silva Santos 300147074 Técnico em Enfermagem 08.02.2021Josiane Azevedo Rocha 300149696 Técnico em Enfermagem 29.05.2021

Josiane Santos de Oliveira 300149604 Técnico em Enfermagem 14.05.2021Karolaynne Ribeiro Linhares da Costa 300149418 Técnico em Enfermagem 18.05.2021

Laura Mendes Rodrigues Ewerton 300149703 Enfermeiro 22.05.2021Luciana das Gracas Costa 300147597 Técnico em Enfermagem 26.02.2021

Natali Marciel Silva 300149767 Enfermeiro 12.06.2021Rafaella Pereira da Silva 300149486 Enfermeiro 16.05.2021

Samia Pereira Costa 300149793 Técnico em Enfermagem 30.05.2021Tassicleia Ferreira Chaves 300145680 Técnico em Enfermagem 07.12.2020

Vanderson Borges das Neves 300149952 Técnico em Enfermagem 26.03.2021

Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Protocolo 0019285344

Portaria nº 2466 de 14 de julho de 2021O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere nos termos da Lei Complementar nº. 965 de 20 de Dezembro de

2017, publicada no DOE n. 238 de 20 de Dezembro de 2017, Considerando o teor do Processo nº 0031.112938/2021-47, Ofício nº 4412/2021/SESAU-CRH de18 de Marçode 2021.

R E S O L V E:Art. 1º. – LOTAR, a contar de 15 de Março 2021, no Hospital Regional de Buritis – HRB/SESAU, a servidora MARIA ANGELICA PEREIRA, matrícula

nº 300171616, ocupante do cargo deTécnico em Radiologia, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Protocolo 0019291344

Portaria nº 2464 de 14 de julho de 2021O Secretário de Estado da Saúde , no uso das atribuições legais, que lhe confere nos termos da Lei Complementar nº. 965 de 20 de Dezembro de

2017, publicada no DOE n. 238 de 20 de Dezembro de 2017; Considerando LEI Nº 68/1992, Art. 135–II, Alínea a; Considerando o teor do Processo nº0036.286664/2021-81; Considerando o teor do Requerimento e o Autorizo do Titular desta Pasta.

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 108

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

R E S O L V E:Art. 1º. – CONCEDER, oito (08) dias consecutivos por LICENÇA CASAMENTO, a Servidora CAROLINA CORDEIRO NOGUEIRA , ocupante do cargo

de Enfermeiro, matricula nº 300103721, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Gerência de Regulação doSUS/GERREG/SESAU, no período de 29.06.2021 à 06.07.2021.

Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Protocolo 0019289765

Portaria nº 2512 de 19 de julho de 2021O Secretário de Estado da Saúde , no uso das atribuições legais, que lhe confere nos termos da Lei Complementar nº. 965 de 20 de Dezembro de

2017, publicada no DOE n. 238 de 20 de Dezembro de 2017, Considerando o teor do Processo nº 0036.321098/2021-61.Art. 1º. – RELOTAR, a contar de 16 de Julho de 2021, no Gabinete-GAB/SESAU, a servidora ERICA SILVA RODRIGUES DE SOUZA JACQSON ,

Matricula nº 300156499, ocupante do cargo de cargo de Enfermeiro, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,anteriormente lotada na Coordenadoria de Regulação e Controle dos Serviços de Saúde – CRECSS/SESAU .

Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Protocolo 0019358298

Portaria nº 2510 de 19 de julho de 2021O Secretário de Estado da Saúde , no uso das atribuições legais, que lhe confere nos termos da Lei Complementar nº. 965 de 20 de Dezembro de

2017, publicada no DOE n. 238 de 20 de Dezembro de 2017, Considerando o teor do Processo nº 0036.320896/2021-76.Art. 1º. – RELOTAR, a contar de 16 de Julho de 2021, no Gabinete-GAB/SESAU, a servidora ZILMA FERREIRA MASCARENHAS DA SILVA ,

Matricula nº 300057730, ocupante do cargo de cargo de Enfermeiro, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,anteriormente lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro - HBAP/SESAU .

Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Protocolo 0019356927

Portaria nº 2480 de 15 de julho de 2021O Secretário de Estado da Saúde , no uso das atribuições legais, que lhe confere nos termos da Lei Complementar nº. 965 de 20 de Dezembro de

2017, publicada no DOE n. 238 de 20 de Dezembro de 2017, Considerando o teor do Processo nº 0054.050799/2021-92, e Memorando nº 105/2021/SESAU-CRH de 13 de Julho de 2021.

R E S O L V E:Art. 1º. – RELOTAR, a contar de 01 de Agosto de 2021 , na Coordenação de Meios Auxiliares de Locomoção - CMAL/GPES/SESAU , a servidora

LETÔNIA ARAUJO MONTEIRO, ocupante do cargo de Assistente Social, Matrícula n° 300034760, pertencentes ao Quadro de Pessoal Civil do Estado deRondônia, anteriormente lotada no Centro de Medicina Tropical de Rondônia - CEMETRON/SESAU .

Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Protocolo 0019306361

Portaria nº 2469 de 14 de julho de 2021O Secretário de Estado da Saúde , no uso das atribuições legais, que lhe confere nos termos da Lei Complementar nº. 965 de 20 de Dezembro de

2017, publicada no DOE n. 238 de 20 de Dezembro de 2017, Considerando o teor do Processo nº 0036.253567/2021-11.R E S O L V E:Art. 1º. - ALTERAR para a Portaria nº 1077/2021/SESAU-SC (0017428147), que trata da composição de Comissão de Acompanhamento e Certificação

de Materiais e Serviços, no âmbito da II Gerência regional de Saúde (II GRS-Cacoal), subordinada à Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia (SESAU/RO),sem ônus ou prejuízos às suas atividades, conforme abaixo especificado.

COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE BENS, EQUIPAMENTOS, INSUMOS, MATERIAIS E SERVIÇOS - II GRS/CACOAL-RO.COMISSÃO

NOME CARGO MATRÍCULA

Antonio de Pádua Pereira Oliveira Enfermeiro 300011582

Inácia Maria Moreno Enfermeiro 300020842Rita de Cássia Nonato do Nascimento Passarello Gerente Administrativo 300011020

Djanira Maria de Paula Auxiliar de Serviços Gerais 300016628FISCAL E SUPLENTE DE CONTRATO

NOME CARGO MATRÍCULAAntonio de Pádua Pereira Oliveira Enfermeiro 300011582

Eliane Teixeira de Souza Santos (SUPLENTE) Técnica em Enfermagem 300053344

Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Protocolo 0019292334

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 109

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

Portaria nº 2467 de 14 de julho de 2021O Secretário de Estado da Saúde , no uso das atribuições legais, que lhe confere nos termos da Lei Complementar nº. 965 de 20 de Dezembro de

2017, publicada no DOE n. 238 de 20 de Dezembro de 2017, Considerando o teor do Processo nº 0036.253567/2021-11, Memorando nº 87/2021/SESAU-CRHde 15 de Junho de 2021.

Art. 1º. – RELOTAR, a contar de 16 de Junho de 2021, na Gerência de Regulação do SUS/GERREG/SESAU , a servidora JULIANA LOPES DECARVALHO, Matricula nº 300093041, ocupante do cargo de cargo de Técnico em Enfermagem, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil doEstado de Rondônia, anteriormente lotada no Núcleo de Mandados Judiciais - NMJ/GAB/SESAU.

Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos anteriores.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Protocolo 0019291679

Portaria nº 2498 de 16 de julho de 2021A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar de nº 965, de 20 dezembro de 2017, publicada

no Diário Oficial nº 238 de 20 de dezembro de 2017,Considerando o Decreto de nº 23.273, de 15 de outubro de 2018, alterado pelo Decreto n° 25.394, de 11 de setembro de 2020; eConsiderando a solicitação constante nos autos de nº 0036.317871/2021-95,RESOLVE:REMARCAR o gozo das férias referentes ao exercício de 2021 da servidora GERALDO RIBEIRO FILHO, Agente Serviço de Saúde, matrícula nº

300016682, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, do período de01.09.21 a 30.09.21, para fruição no período de 01.11.21 a 30.1121 .

Protocolo 0019333218

Portaria nº 2500 de 16 de julho de 2021A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar de nº 965, de 20 dezembro de 2017, publicada

no Diário Oficial nº 238 de 20 de dezembro de 2017,Considerando o Decreto de nº 23.273, de 15 de outubro de 2018, alterado pelo Decreto n° 25.394, de 11 de setembro de 2020; eConsiderando a solicitação constante nos autos de nº 0036.316883/2021-01,RESOLVE:REMARCAR o gozo de 15 diasdas férias referentes ao exercício de 2021 da servidora RUBECREUSA FRAZAO LINS , Agente emAtividade

Administrativa, matrícula nº 300136797, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Saúde- SESAU, do período de 16/07/21 a 30/07/21 , para fruição no período de 30/07/21 a 13/08/21 .

Protocolo 0019334930

HOMOLOGAÇÃODISPENSA DE LICITAÇÃO

O Secretáriode Estado da Saúde, pelo presente instrumento e considerando, os termos do Artigo 24, IV da Lei Federal nº 8.666/93, o qual versa acerca dadispensa de licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, torna público o resultado da dispensa de licitação em razão da Emergência paracumprimento da Determinação Judicial constante nos autos n° 7001496-25.2020.8.22.0011 em favor da empresa: Associação Matogrossense de Prevenção,Assistência e Reabilitação dos Usuários de Drogas - Amparu CNPJ: 08.644.920/0001-54, no valor de R$ R$ 13.400,00 (treze mil e quatrocentos reais) emrazão dos fundamentos apresentados no despacho (0019066119), Nota de Credito e Declaração de Adequação Financeira ( 0019241019), devidamenteanalisado pelo douto Procurador do Estado por meio do Parecer nº 187/2021/PGE-SESAU (0018835009) e Despacho PGE-SESAU 56 (0018967365), vem pormeio deste ato, HOMOLOGAR osautos oriundo da Dispensa de Licitação do Processo Administrativo n° 0036.243087/2021-33 .

TERMO DE RATIFICAÇÃOCom base nos autos, conforme disposto no Artigo 26 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, RATIFICO a dispensa no valor total de R$ R$ R$ 13.400,00 (trezemil e quatrocentos reais).

Porto Velho, 19 de julho de 2021.Secretário de Estado da Saúde/SESAU/RO

Protocolo 0019355307

Portaria nº 1864 de 04 de junho de 2021O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere nos termos da Lei Complementar nº. 965 de 20 de Dezembro de 2017,

publicada no DOE n. 238 de 20 de Dezembro de 2017.Considerando teor do DECRETO 21.971 de 22.02.2017;Considerando DECRETO N° 25.981, de 16 de Abril de 2021, Altera, acresce e revoga dispositivos do Decreto n° 25.859, de 6 de março de 2021,

a qual, Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemiacausada pelo novo Coronavírus - COVID-19;

Considerando teor do Ofício-Circular nº 115/2020/SESAU-CRH de 17 de Março de 2020;Considerando o teor do Processo nº 0036.204446/2021-37, Memorando nº 147/2021/SESAU-GCONT de 13.05.2021.R E S O L V E:Art. 1º - AUTORIZAR o Servidor RAIMUNDO FERNANDES DE LIMA , ocupante do cargo de Economista, Matricula nº 300014889, lotado na Gerência de

Contabilidade - GCONT/SESAU, no Regime de Escritório Remoto – Home Office.§ único - O período de tempo em que o Servido terá assegurado sua inclusão no regime de Escritório Remoto será de 01 a 31.05.2021 .Art. 2º - Fica autorizado o exercício de suas funções no Regime de Escritório Remoto.Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Protocolo 0018369518

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 110

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

HOMOLOGAÇÃORECONHECIMENTO DEDÍVIDA

Despesas de Exercícios Anteriores PROCESSO Nº 0036.202859/2020-04

Pelo presente instrumento e considerando os termos do artigo 37 da Lei 4.320/64 e o Decreto Estadual n°23.205 de 21/09/2018, a Secretaria de Estado daSaúdede Rondônia a título de indenização, RECONHECE E HOMOLOGA a despesa PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO CONTÍNUO EININTERRUPTO DE GASES MEDICINAIS (OXIGÊNIO LÍQUIDO E GASOSO) COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE CILINDROS E TANQUES CRIOGÊNICOS,REALIZADOS NO CEMETRON, CDA, HRE, HRB, HRSF E HEPSJP-II NOS MESES DE JANEIRO, MAIO, JUNHO, JULHO, AGOSTO, SETEMBRO,OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2019.

Em favor da empresa:EMPRESA

WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA - CNPJ: 34.597.955/ 0001-90

UNIDADE HOSPITALAR NOTA FISCAL N° MÊS DE REFERÊNCIA TERMO DE RECEBIMENTO(CERTIFICAÇÃO DA NOTA)

VALOR A RECONHECER

CEMETRON

3527 (10049414)

NOVEMBRO / 2019Termo CEMETRON-ASTEC

(10049425 e 10049605)

R$ 319,153556 (10049414 ) R$ 337,923570 (10049414 ) R$ 325,413574 (10049414 ) R$ 6,263590 (10049414 ) R$ 375,463598 (10049414 ) R$ 331,663611 (10049414 ) R$ 500,623618 (10049414 ) R$ 569,453634 (10049414 ) R$ 325,413647 (10049414 ) R$ 381,723669 (10049414 ) R$ 187,733672 (10049414 ) R$ 500,623692 (10049414 ) R$ 262,833698 (10049414 ) R$ 131,413712 (10049414 ) R$ 456,813718 (10049414 ) R$ 312,893728 (10049414 ) R$ 444,303739 (10049414 ) R$ 882,343747 (10049414 ) R$ 657,063759 (10049414 ) R$ 438,043770 (10049414 ) R$ 500,623780 (10247121)

DEZEMBRO / 2019Termo CEMETRON-ASTEC

(10247291 e 10252907)

R$ 312,893784 (10247121 ) R$ 700,873796 (10247121 ) R$ 375,463806 (10247121 ) R$ 500,623818 (10247121 ) R$ 12,523823 (10247121 ) R$ 187,733836 (10247121 ) R$ 387,983850 (10247121 ) R$ 375,463864 (10247121 ) R$ 500,623881 (10247121 ) R$ 500,623898 (10247121 ) R$ 938,663909 (10247121 ) R$ 394,233915 (10247121 ) R$ 519,393929 (10247121 ) R$ 438,043937 (10247121 ) R$ 319,153947 (10247121 ) R$ 312,893954 (10247121 ) R$ 876,083954 (10247121 ) R$ 319,153954 (10247121 ) R$ 819,763954 (10247121 ) R$ 1.001,233954 (10247121 ) R$ 250,313954 (10247121 ) R$ 250,313954 (10247121 ) R$ 125,153954 (10247121 ) R$ 563,193954 (10247121 ) R$ 84,48

CDA 48832 (9732510) DEZEMBRO / 2019Termo CDA-COORD(9741232 e 9737107)

R$ 341,05

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 111

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

HRE

48083 (9313885) OUTUBRO / 2019Termo HRE-GAD

(9316423 e 9319398)

R$ 957,4348201 (9314516)

NOVEMBRO / 2019R$ 688,35

48370 (9315026) R$ 657,0648477 (9315697) DEZEMBRO / 2019 R$ 303,50

HRB 107 (9600413) DEZEMBRO / 2019Termo HRB1-GAD1

(9600415 e 9600416)R$ 1.013,76

HRSF

45289 (0014595898)JANEIRO / 2019

Termo HRSF-ASTEC(0014595939 e 0014605499)

R$ 1.908,6045328 (0014595898) R$ 2.096,33

43 (0014595898) R$ 2.065,0463 (0014595898)

MAIO / 2019R$ 813,50

68 (0014595898) R$ 1.376,6978 (0014595898)

JUNHO / 2019R$ 1.939,89

80 (0014595898) R$ 1.376,69

47121 (0014595898) JULHO / 2019 R$ 1.126,3988 (0014595898) AGOSTO / 2019 R$ 1.063,8193 (0014595898) SETEMBRO / 2019 R$ 1.576,95

102 (0014595898)NOVEMBRO / 2019

R$ 1.627,0048260 (9587022) Termo HRSF-ASTEC

(9587036 e 9587042)R$ 1.126,39

48329 (9587028) R$ 1.501,8548437 (0010793990)

DEZEMBRO / 2019Termo HRSF-ASTEC

(0010793999 e 0010794001)

R$ 1.877,3148527 (0010793992) R$ 1.814,7348626 (0010793995) R$ 2.002,4648684 (0010793997) R$ 1.063,8112716 (10151110) R$ 125,1512717 (10151110 ) R$ 62,5812718 (10151110 ) R$ 62,5812719 (10151110 ) R$ 62,5812724 (10151110 ) R$ 125,1512725 (10151110 ) R$ 125,1512726 (10151110 ) R$ 187,7312728 (10151110 ) R$ 125,1512729 (10151110 ) R$ 62,583535 (10151110 ) R$ 187,733538 (10151110 ) R$ 193,9912737 (10151110 ) R$ 187,73

12738 (10151110 ) R$ 68,8412739 (10151110 ) R$ 62,5812741 (10151110 ) R$ 6,2612745 (10151110 ) R$ 187,7312746 (10151110 ) R$ 187,7312747 (10151110 ) R$ 62,5812749 (10151110 ) R$ 62,5812750 (10151110 ) R$ 62,5812751 (10151110 ) R$ 62,5812754 (10151110 ) R$ 125,1512757 (10151110 ) R$ 125,1512765 (10151110 ) R$ 125,1512769 (10151110 ) R$ 62,5812770 (10151110 ) R$ 62,5812771 (10151110 ) R$ 6,2612772 (10151110 ) R$ 125,1512774 (10151110 ) R$ 62,5812775 (10151110 ) R$ 125,1512779 (10151110 ) R$ 62,5812780 (10151110 ) R$ 62,5812781 (10151110 ) R$ 125,1512782 (10151110 ) R$ 187,7348222 (10151110 ) R$ 6,2612785 (10151110 ) R$ 62,5812791 (10151110 ) R$ 125,1512792 (10151110 ) R$ 62,5812793 (10151110 ) R$ 125,15

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 112

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

12797 (10151110 )

NOVEMBRO / 2019Termo JPII-GAD

(10151109 e 10151119)

R$ 68,8412798 (10151110 ) R$ 62,5812800 (10151110 ) R$ 62,5812801 (10151110 ) R$ 125,1512802 (10151110 ) R$ 125,1512803 (10151110 ) R$ 125,1512804 (10151110 ) R$ 62,5812811 (10151110 ) R$ 187,7312812 (10151110 ) R$ 62,5812813 (10151110 ) R$ 62,5812814 (10151110 ) R$ 68,8412815 (10151110 ) R$ 62,5812816 (10151110 ) R$ 62,5812818 (10151110 ) R$ 125,1512819 (10151110 ) R$ 62,5812820 (10151110 ) R$ 62,5812821 (10151110 ) R$ 125,1512823 (10151110 ) R$ 125,1512828 (10151110 ) R$ 125,1512832 (10151110 ) R$ 62,5812833 (10151110 ) R$ 125,1512834 (10151110 ) R$ 125,1512836 (10151110 ) R$ 125,1512837 (10151110 ) R$ 62,5812838 (10151110 ) R$ 6,2612840 (10151110 ) R$ 62,5812841 (10151110 ) R$ 125,1512842 (10151110 ) R$ 62,5812843 (10151110 ) R$ 125,1512849 (10151110 ) R$ 6,2612851 (10151110 ) R$ 125,1512855 (10151110 ) R$ 125,1512856 (10151110 ) R$ 187,7312859 (10151110 ) R$ 125,1512860 (10151110 ) R$ 125,1512861 (10151110 ) R$ 62,5812862 (10151110 ) R$ 62,58

3645 (10151110 ) R$ 187,73

12868 (10151110 ) R$ 256,5712869 (10151110 ) R$ 62,5812870 (10151110 ) R$ 62,5812871 (10151110 ) R$ 62,5812872 (10151110 ) R$ 62,5812874 (10151110 ) R$ 68,8412875 (10151110 ) R$ 62,5812876 (10151110 ) R$ 187,7312877 (10151110 ) R$ 125,1512878 (10151110 ) R$ 125,1512897 (10151110 ) R$ 125,1512900 (10151110 ) R$ 125,1512901 (10151110 ) R$ 125,1512904 (10151110 ) R$ 125,1512905 (10151110 ) R$ 62,5812906 (10151110 ) R$ 62,5812908 (10151110 ) R$ 62,5812909 (10151110 ) R$ 62,5812910 (10151110 ) R$ 62,5812911 (10151110 ) R$ 193,9912913 (10151110 ) R$ 62,5812915 (10151110 ) R$ 125,15

12921 (10151110 ) R$ 62,5812922 (10151110 ) R$ 62,58

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 113

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

12923 (10151110 ) R$ 62,5812924 (10151110 ) R$ 125,1512927 (10151110 ) R$ 62,5812928 (10151110 ) R$ 62,583706 (10151110 ) R$ 62,583713 (10151110 ) R$ 62,5812932 (10151110 ) R$ 187,7312933 (10151110 ) R$ 62,5812934 (10151110 ) R$ 62,5812938 (10151110 ) R$ 125,1512941 (10151110 ) R$ 187,7312942 (10151110 ) R$ 62,5812943 (10151110 ) R$ 62,5812951 (10151110 ) R$ 62,5812952 (10151110 ) R$ 62,5812953 (10151110 ) R$ 125,1512957 (10151110 ) R$ 187,7312958 (10151110 ) R$ 125,1512959 (10151110 ) R$ 62,5812967 (10151110 ) R$ 125,1512968 (10151110 ) R$ 125,1512970 (10151110 ) R$ 125,1512973 (10151110 ) R$ 62,5812980 (10151110 ) R$ 68,8412981 (10151110 ) R$ 125,1512982 (10151110 ) R$ 62,5812983 (10151110 ) R$ 62,5812989 (10151110 ) R$ 62,5812990 (10151110 ) R$ 125,1512996 (10151110 ) R$ 131,4112997 (10151110 ) R$ 62,5812998 (10151110 ) R$ 62,5812999 (10151110 ) R$ 62,5813000 (10151110 ) R$ 68,8412720 (10151113) R$ 71,963534 (10151110 ) R$ 37,5512740 (10151110 ) R$ 50,0612753 (10151110 ) R$ 53,1912768 (10151110 ) R$ 34,4112799 (10151110 ) R$ 59,453586 (10151110 ) R$ 50,0612817 (10151110 ) R$ 59,4412839 (10151110 ) R$ 78,2212852 (10151110 ) R$ 106,383642 (10151110 ) R$ 87,6112873 (10151110 ) R$ 53,1912887 (10151110 ) R$ 37,5512914 (10151110 ) R$ 78,2212920 (10151110 ) R$ 31,293708 (10151110 ) R$ 18,7812937 (10151110 ) R$ 37,5512954 (10151110 ) R$ 37,5512978 (10151110 ) R$ 78,2213001 (10151110 ) R$ 93,8613007 (10345645) R$ 187,7313008 (10345645) R$ 62,5813009 (10345645) R$ 125,1513011 (10345645) R$ 125,1513012 (10345645) R$ 125,1513013 (10345645) R$ 125,1513014 (10345645) R$ 187,7313015 (10345645) R$ 62,58

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 114

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HEPSJP-II 13021 (10345645) R$ 62,58

13022 (10345645) R$ 62,5813027 (10345645) R$ 125,1513028 (10345645) R$ 62,5813035 (10345645) R$ 125,1513036 (10345645) R$ 62,5813038 (10345645) R$ 62,5813039 (10345645) R$ 68,8413045 (10345645) R$ 62,5813047 (10345645) R$ 62,5813048 (10345645) R$ 62,5813049 (10345645) R$ 125,1513050 (10345645) R$ 187,7313052 (10345645) R$ 62,5813060 (10345645) R$ 125,1513061 (10345645) R$ 62,5813062 (10345645) R$ 62,5813065 (10345645) R$ 68,8413066 (10345645) R$ 125,1513067 (10345645) R$ 125,1513070 (10345645) R$ 125,1513071 (10345645) R$ 62,5813077 (10345645) R$ 187,73

13078 (10345645) R$ 62,5813081 (10345645) R$ 125,1513083 (10345645) R$ 187,7313084 (10345645) R$ 125,1513086 (10345645) R$ 187,7313087 (10345645) R$ 62,5813088 (10345645) R$ 62,5813089 (10345645) R$ 62,5813090 (10345645) R$ 125,1513096 (10345645) R$ 62,5813097 (10345645) R$ 62,5813100 (10345645) R$ 125,1513101 (10345645) R$ 125,1513102 (10345645) R$ 125,1513103 (10345645) R$ 125,1513104 (10345645) R$ 125,1513107 (10345645) R$ 62,5813108 (10345645) R$ 125,1513109 (10345645) R$ 62,5813116 (10345645) R$ 125,1513120 (10345645) R$ 62,5813126 (10345645) R$ 62,5813128 (10345645) R$ 62,5813129 (10345645) R$ 62,5813132 (10345645) R$ 125,1513134 (10345645) R$ 62,5813135 (10345645) R$ 62,5813142 (10345645) R$ 125,1513143 (10345645) R$ 125,1513145 (10345645) R$ 62,5813147 (10345645) R$ 68,8413148 (10345645) R$ 62,5813149 (10345645) R$ 187,7313150 (10345645) R$ 125,1513152 (10345645) R$ 125,1513153 (10345645) R$ 62,5813154 (10345645) R$ 62,5813160 (10345645) R$ 187,7313161 (10345645) R$ 62,58

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 115

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

13164 (10345645)

DEZEMBRO / 2019Termo JPII-GAD

(10345644 e 10345652)

R$ 125,1513166 (10345645) R$ 125,1513167 (10345645) R$ 62,58

48564 (10345645) R$ 62,58

13176 (10345645) R$ 62,5813178 (10345645) R$ 131,4113179 (10345645) R$ 125,1513180 (10345645) R$ 125,1513181 (10345645) R$ 62,5813182 (10345645) R$ 62,5813183 (10345645) R$ 125,1513184 (10345645) R$ 62,5848575 (10345645) R$ 6,2613193 (10345645) R$ 125,1513194 (10345645) R$ 62,5813197 (10345645) R$ 62,5813198 (10345645) R$ 62,5813201 (10345645) R$ 62,5813204 (10345645) R$ 62,5813207 (10345645) R$ 125,1513209 (10345645) R$ 125,1513213 (10345645) R$ 62,5813215 (10345645) R$ 125,1513217 (10345645) R$ 125,1513218 (10345645) R$ 62,5813219 (10345645) R$ 62,5813220 (10345645) R$ 62,5813227 (10345645) R$ 125,1513228 (10345645) R$ 62,5813229 (10345645) R$ 62,5813230 (10345645) R$ 62,5813231 (10345645) R$ 187,7313233 (10345645) R$ 125,1513235 (10345645) R$ 62,5813236 (10345645) R$ 125,1513237 (10345645) R$ 125,1513238 (10345645) R$ 125,1513245 (10345645) R$ 187,7313246 (10345645) R$ 62,5813249 (10345645) R$ 125,1513251 (10345645) R$ 187,7313252 (10345645) R$ 250,3113256 (10345645) R$ 125,1513257 (10345645) R$ 62,5813258 (10345645) R$ 125,1513265 (10345645) R$ 125,1513268 (10345645) R$ 131,4113269 (10345645) R$ 125,15

13272 (10345645) R$ 62,5813278 (10345645) R$ 187,7313279 (10345645) R$ 62,5813282 (10345645) R$ 125,1513283 (10345645) R$ 250,3113286 (10345645) R$ 250,3113291 (10345645) R$ 62,5813292 (10345645) R$ 62,5813293 (10345645) R$ 62,5813296 (10345645) R$ 125,1513298 (10345645) R$ 62,5813299 (10345645) R$ 193,9913301 (10345645) R$ 125,1513302 (10345645) R$ 62,58

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 116

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13303 (10345645) R$ 62,5813304 (10345645) R$ 62,5813311 (10345645) R$ 187,7313312 (10345645) R$ 62,5813313 (10345645) R$ 62,5813316 (10345645) R$ 193,9913317 (10345645) R$ 62,5813318 (10345645) R$ 62,5813327 (10345645) R$ 62,5813328 (10345645) R$ 62,5813330 (10345645) R$ 62,5813331 (10345645) R$ 62,5813332 (10345645) R$ 131,4113333 (10345645) R$ 125,1513335 (10345645) R$ 62,5813336 (10345645) R$ 62,5813337 (10345645) R$ 125,1513010 (10345646) R$ 62,5813029 (10345646) R$ 28,1613037 (10345646) R$ 12,5213046 (10345646) R$ 53,1913063 (10345646) R$ 6,263821 (10345646) R$ 18,7713079 (10345646) R$ 62,5813098 (10345646) R$ 25,0313117 (10345646) R$ 25,0313130 (10345646) R$ 37,553887 (10345646) R$ 25,03

13162 (10345646) R$ 31,29

3902 (10345646) R$ 1.501,8513177 (10345646) R$ 43,8013199 (10345646) R$ 46,9313214 (10345646) R$ 21,9013234 (10345646) R$ 43,803945 (10345646) R$ 18,7713247 (10345646) R$ 46,9313266 (10345646) R$ 37,5513280 (10345646) R$ 87,6013314 (10345646) R$ 37,5548698 (10345646) R$ 31,29

VALOR TOTAL R$ 81.340,92

A despesa referente às Notas Fiscais expostas na tabela acima foram inscritas sob a rubrica de Despesas de Exercícios Anteriores. Conforme Parecer nº769/2020/SESAU-DIJUR (0014755740), Parecer nº 63/2021/PGE-SESAU (0018009699), Justificativa SESAU-SC (0013074374 e 0017043399), DespachoPGE-SESAU (0018090972), Informação nº 347/2020/SESAU-SC (0014859573) e Informação nº 292/2021/SESAU-SC (0019291390).

TERMO DE RATIFICAÇÃORATIFICO a despesa no valor total de R$ 81.340,92 (oitenta e um mil trezentos e quarenta reais e noventa e dois centavos ), com base nos autos,conforme disposto no Artigo 26 da Lei n° 8.666/93.

NÉLIO DE SOUZA SANTOSSecretário Adjunto de Estado da Saúde - SESAU/RO

Protocolo 0019304374

Portaria nº 2473 de 14 de julho de 2021A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar de nº 965, de 20 dezembro de 2017, publicada

no Diário Oficial nº 238 de 20 de dezembro de 2017,Considerando o Decreto de nº 23.273, de 15 de outubro de 2018, alterado pelo Decreto n° 25.394, de 11 de setembro de 2020; eConsiderando a Ficha de Atualização para Concessão de Férias ( 0019243558) constante nos autos de nº 0036.003038/2021-60,RESOLVE:MARCAR o gozo de 30 (trinta) dias das férias referentes ao exercício de 2021 compreendido entre 01/07/2020 a 01/07/2021 da servidora Thatiane

Tanaka Ota , Médica, Coordenadora da equipe médica da Central Estadual de Regulação de Leitos - CEREL, matrícula nº 300168003, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, para fruição no período de 01/10/2021 a 30/10/2021.

Porto Velho, 14 de julho de 2021.

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 117

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RAFAELA PIQUIA SOARESAnalista da Procuradoria | Ordenador de DespesaPortaria nº 1813 de 01/06/2021 (0018285337)

Protocolo 0019296709

HOMOLOGAÇÃODISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº 0049.244352/2021-51Pelo presente instrumento e considerando os termos do Artigo 24, IV da Lei Federal nº 8.666/93, a Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondôniatorna público a dispensa de licitação em razão da urgência pela CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTODE DIÁLISE PERITONEAL, PARA ATENDER A PACIENTE INTERNADA NA CLÍNICA MÉDICA II DO HOSPITAL DE BASE DR. ARY PINHEIRO - HBAP.

Em favor da empresa:EMPRESA CNPJ VALOR

NEFRON SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA 22.865.117/ 0001-70 R$ 23.493,00

VALOR TOTAL R$ 23.493,00

Conforme Quadro Comparativo HB-GAD (0018570946), Justificativa HB-GAD (0018570199), Parecer nº 243/2021/PGE-SESAU (0019306522) e DespachoPGE-SESAU (0019324488). Publique-se.

TERMO DE RATIFICAÇÃOCom base nos autos, conforme disposto no Artigo 26 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, RATIFICO a dispensa no valor total de R$ 23.493,00 (vinte e trêsmil quatrocentos e noventa e três reais).

NÉLIO DE SOUZA SANTOSSecretário Adjunto de Estado da Saúde - SESAU/RO

Protocolo 0019383611

Portaria nº 2495 de 16 de julho de 2021A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar de nº 965, de 20 dezembro de 2017, publicada

no Diário Oficial nº 238 de 20 de dezembro de 2017,Considerando o Decreto de nº 23.273, de 15 de outubro de 2018, alterado pelo Decreto n° 25.394, de 11 de setembro de 2020; eConsiderando a solicitação constante nos autos de nº 0036.307484/2021-41,RESOLVE:REMARCAR o gozo das férias referentes ao exercício de 2021 do servidor UÉLINTON QUINTÃO SILVÉRIO ,Técnico em Segurança do Trabalho,

matrícula nº 300143724, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado no Hospital de Campanha de Rondônia, doperíodo de 01.09.2021 a 30.09.2021 ( período Integral) , para fruição no período fracionados de 15 diasde 19.07.21 a 02.08.21 e 04.10.21 a 18.10.21.

Protocolo 0019325369

Portaria nº 2488 de 15 de julho de 2021A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar de nº 965, de 20 dezembro de 2017, publicada

no Diário Oficial nº 238 de 20 de dezembro de 2017,Considerando o Decreto de nº 23.273, de 15 de outubro de 2018, alterado pelo Decreto n° 25.394, de 11 de setembro de 2020; eConsiderando a solicitação constante nos autos de nº 0036.308590/2021-41,RESOLVE:REMARCAR o gozo das férias referentes ao exercício de 2021 da servidora IEDA SOARES DE FREITAS , Agente Atividade Administrativa, matrícula nº

300057845, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, do período de01.09.2021 a 30.09.2021, para fruição no período de 01.12.2021 a 30.12.2021.

Protocolo 0019324319

Portaria nº 2493 de 15 de julho de 2021A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar de nº 965, de 20 dezembro de 2017, publicada

no Diário Oficial nº 238 de 20 de dezembro de 2017,Considerando o Decreto de nº 23.273, de 15 de outubro de 2018, alterado pelo Decreto n° 25.394, de 11 de setembro de 2020; eConsiderando a solicitação constante nos autos de nº 0036.302720/2021-32,RESOLVE:SUSPENDER o gozo das férias referentes ao exercício de 2021 do servidor OSCAR JORDAN DIAZ ESTRADA , Médico, matrícula nº 300018620,

pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, na Gerência Regional deSaúde de Rolim de Moura,para fruição em momento oportuno.

Protocolo 0019325237

Portaria nº 2487 de 15 de julho de 2021A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar de nº 965, de 20 dezembro de 2017, publicada

no Diário Oficial nº 238 de 20 de dezembro de 2017,Considerando o Decreto de nº 23.273, de 15 de outubro de 2018, alterado pelo Decreto n° 25.394, de 11 de setembro de 2020; eConsiderando a solicitação constante nos autos de nº 0036.300112/2021-93,RESOLVE:

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 118

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

REMARCAR 10 dias de gozo das férias referentes ao exercício de 2021 da servidora MAÍRA OLIVEIRA NERY, Farmacêutica, matrículas nº300160313 e n° 300092998, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Saúde - SESAU,do período de 20.07.21 a 29.07.21, para fruição no período de 27.12.21 a 05.01.22 .

Protocolo 0019324152

Portaria nº 2490 de 15 de julho de 2021A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar de nº 965, de 20 dezembro de 2017, publicada

no Diário Oficial nº 238 de 20 de dezembro de 2017,Considerando o Decreto de nº 23.273, de 15 de outubro de 2018, alterado pelo Decreto n° 25.394, de 11 de setembro de 2020; eConsiderando a solicitação constante nos autos de nº 0036.299907/2021-41,RESOLVE:REMARCAR o gozo de 10 dias das férias referentes ao exercício de 2021 da servidora ARLÂNE DA COSTA MAMEDE , coordenadora, matrícula nº

300164522, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, do período de11.07.21 a 20.07.21, para fruição no período de 08.09.21 a 17.09.21 .

Protocolo 0019324728

Portaria nº 2370 de 11 de julho de 2021A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar de nº 965, de 20 dezembro de 2017, publicada

no Diário Oficial nº 238 de 20 de dezembro de 2017,Considerando o Decreto de nº 23.273, de 15 de outubro de 2018, alterado pelo Decreto n° 25.394, de 11 de setembro de 2020; eConsiderando a solicitação constante nos autos de nº 0036.014103/2021-82,RESOLVE:REMARCAR o gozo das férias referentes ao exercício de 2020 da servidora PRISCYLLA LUSTOSA BEZERRA , Engenheiro de Segurança e Trabalho,

matrícula nº 300131499, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, parafruição emperíodos fracionados de 10 dias07/06/2021 a 16/06/2021 (10 dias) 03/11/2021 a 12/11/2021 (10 dias) 17/06/2021 a 26/06/2021 (10 dias) convertidoem abono pecuniário.

Protocolo 0019198595

Portaria nº 2371 de 11 de julho de 2021A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar de nº 965, de 20 dezembro de 2017, publicada

no Diário Oficial nº 238 de 20 de dezembro de 2017,Considerando o Decreto de nº 23.273, de 15 de outubro de 2018, alterado pelo Decreto n° 25.394, de 11 de setembro de 2020; eConsiderando o Memorando 70 (0019121066) constante nos autos de nº 0036.014103/2021-82,RESOLVE:TRANSFERIR o período de 02 (dois) dias do gozo das férias referentes ao exercício de 2020 da servidora PRISCYLLA LUSTOSA BEZERRA ,

Engenheira de Segurança e Trabalho, Matrícula nº 300131499, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naSecretaria de Estado da Saúde - SESAU, conforme Portaria 2370 (0019198595), agendados para usufruto dentro do período de 07.06.2021 a 16.06.2021,parafruição nos dias 22 e 23.07.2021.

Protocolo 0019198600

Portaria nº 2520 de 19 de julho de 2021A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar de nº 965, de 20 dezembro de 2017, publicada

no Diário Oficial nº 238 de 20 de dezembro de 2017,Considerando o Decreto de nº 23.273, de 15 de outubro de 2018, alterado pelo Decreto n° 25.394, de 11 de setembro de 2020; eConsiderando a solicitação constante nos autos de nº 0051.162976/2020-21,RESOLVE:REMARCAR o gozo de 15 diasdas férias referentes ao exercício de 2020 da servidora DAIANE CRISTINA RODRIGUES OLIVEIRA , Nutricionista,

matrícula nº 300150005, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Complexo Hospitalar Regional de Cacoal -HRC, do período de 01.05.20 a 15.05.20, para fruição no período de 01.09.21 a 15.09.21 .

Protocolo 0019373322

Portaria nº 2521 de 19 de julho de 2021A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar de nº 965, de 20 dezembro de 2017, publicada

no Diário Oficial nº 238 de 20 de dezembro de 2017,Considerando o Decreto de nº 23.273, de 15 de outubro de 2018, alterado pelo Decreto n° 25.394, de 11 de setembro de 2020; eConsiderando a solicitação constante nos autos de nº 0051.162976/2020-21,RESOLVE:REMARCAR o gozo das férias referentes ao exercício de 2018 da servidora MÁRCIA INEZ DE ALMEIDA , Técnico em Enfermagem, matrícula nº

300102097, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Complexo Hospitalar Regional de Cacoal - HRC, antessuspensa conforme portaria0011219680,do período de 01.05.2020 a 30.05.2020, para fruição no período de 01.08.21 a 30.08.21 .

Protocolo 0019374130

Portaria nº 2492 de 15 de julho de 2021A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar de nº 965, de 20 dezembro de 2017, publicada

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 119

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

no Diário Oficial nº 238 de 20 de dezembro de 2017,Considerando o Decreto de nº 23.273, de 15 de outubro de 2018, alterado pelo Decreto n° 25.394, de 11 de setembro de 2020; eConsiderando a solicitação constante nos autos de nº 0036.293915/2021-84,RESOLVE:REMARCAR o gozo das férias referentes ao exercício de 2021 da servidora INGRID MESSIAS DA SILVA , Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº

300154888, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, do período de02.05.21 a 11.05.21 (10 dias), 18.07.21 a 27.07.21 (10 dias) e 22.12.21 a 31.12.21 (10 dias), para fruição em 02 (dois) períodos de 15 dias ficando de16.07.21a 30.07.21 e 01.12.21 a 15.12.21.

Protocolo 0019325023

Portaria nº 2489 de 15 de julho de 2021A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar de nº 965, de 20 dezembro de 2017, publicada

no Diário Oficial nº 238 de 20 de dezembro de 2017,Considerando o Decreto de nº 23.273, de 15 de outubro de 2018, alterado pelo Decreto n° 25.394, de 11 de setembro de 2020; eConsiderando a solicitação constante nos autos de nº 0036.295885/2021-41,RESOLVE:REMARCAR o gozo das férias referentes ao exercício de 2021 da servidora JACKLINE MICHELLE SOUZA INÁCIO LEANDRO, Agente emAtividade

Administrativa, matrícula nº 300135146, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Saúde- SESAU, doperíodode 19.07.21 a 02.08.21 (15 dias) e 06.12.21 a 20.12.21 (15 dias), para fruição no período integralde 16.11.21 a 15.12.21 .

Protocolo 0019324545

Portaria nº 2496 de 16 de julho de 2021A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar de nº 965, de 20 dezembro de 2017, publicada

no Diário Oficial nº 238 de 20 de dezembro de 2017,Considerando o Decreto de nº 23.273, de 15 de outubro de 2018, alterado pelo Decreto n° 25.394, de 11 de setembro de 2020; eConsiderando a solicitação constante nos autos de nº 0036.299589/2021-19,RESOLVE:REMARCAR o gozo das férias referentes ao exercício de 2021 da servidora MYRIAN LÚCIA SCULTORI DE AZEVEDO SILVA, médica, matrículas nº

300022441 e n° 300022442, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Saúde - SESAU,para fruição em período fracionado de 10 dias ficando13.09.21 a 22.09.21 22.11.21 a 01.12.21e 21.12.21 a 30.12.21 .

Protocolo 0019325404

Portaria nº 2504 de 16 de julho de 2021A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar de nº 965, de 20 dezembro de 2017, publicada

no Diário Oficial nº 238 de 20 de dezembro de 2017,Considerando o Decreto de nº 23.273, de 15 de outubro de 2018, alterado pelo Decreto n° 25.394, de 11 de setembro de 2020; eConsiderando Memorando 355 (0019321186) constante nos autos de nº 0036.318041/2021-85,RESOLVE:REMARCAR o gozo de 30 (trinta) dias das férias referentes ao exercício de 2021 em 02 (dois) períodos de 15 (quinze) dias da servidora NANCY

TABOSA DAMASCENO , agente em atividades administrativas, matrícula nº 300101990, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado deRondônia, lotada na Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, do período de 01/07/2021 a 30/07/2021 conforme Portaria de férias nº 38 de 03 de dezembro de2020 (0019351896), para 03/09/2021 à 17/09/2021 e 05/11/2021 à 19/11/2021.

Porto Velho, 16 de julho de 2021.RAFAELA PIQUIA SOARESAnalista da Procuradoria | Ordenador de DespesaPortaria nº 1813 de 01/06/2021 (0018285337)

Protocolo 0019351897

Portaria nº 2529 de 19 de julho de 2021A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL DE CAMPANHA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando o

disposto no art. 60 do Decreto Estadual nº. 9.997, de 3 de julho de 2002, e disposições seguintes,R E S O L V E:1º - Criar a Comissão Eleitoral temporária com objetivo de conduzir a eleição para a Comissão de Ética Médica do Hospital de Campanha do Estado de

Rondônia.2º - A referida comissão terá a duração de 45 dias a contar da data da publicação deste e será composta pelos membros .NOME MATRÍCULAALESSANDRA RODRIGUES BRANDÃO (Médica) 300171332

TAINAH DO AMARAL LINS (Médica) 300169537

IVAN GOMES RIOS (Médico) 300171615

3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Porto Velho, 19 de julho 2021.Aurea Pinheiro Scarponi

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 120

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Diretora Geral Adjunta

Protocolo 0019385346

Portaria nº 2515 de 19 de julho de 2021A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL DE CAMPANHA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o artigo 65, inciso V, da

Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827 de 15 de Julho de 2015, em conformidade com o Decreto de 10/12/2015, publicadono Diário Oficial nº 2841 de 11.12.2015.

R E S O L V E:Conceder de acordo com a Lei nº. 2754 de 5 de Junho de 2012, publicada no DOE nº 1988 de 5.6.2012, o Plantão Especial, aos servidores

pertencentes ao Contrato Emergencial e Quadro Efetivo de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, abaixo relacionados, lotados no Hospital de Campanha deRondônia, referente ao mês de JUNHO/2021.Nº NOME CARGO/ HORAS MATRICULA CPF TOTAL DE H/ E01 HUGO ROGÉRIO NUNES FILHO MÉDICO CLÍNICO – 20H 300166944 001.381.913-52 2402 JOÃO VICTOR PINI GURGEL DO AMARAL MÉDICO CLÍNICO – 40H 300170346 801.027.602-25 1203 MAXWENDELL GOMES BATISTA MÉDICO CLÍNICO – 40H 300132189 314.557.598-80 7204 SUELI OLIVEIRA NASCIMENTO DOS SANTOS NEFROLOGISTA – 20H 300167016 680.860.672-20 24

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

AUREA PINHEIRO SCARPONIDiretora Adjunta do Hospital de Campanha

Protocolo 0019359093

REGIMENTOHospital de Campanha de Rondônia – HCAMP RO

DGREGIMENTO INTERNO

Elaboração:Adriana Mesquita – Assessoria EspecialMariana Aguiar Prado – Direção Assistêncial

Revisão:Adriana Mesquita – Assessoria EspecialAna Paula de Sousa SilvaEnfermeira – Comissão de Controle de Infecção Hospitalar

Aprovação:Sandra Maria Petillo Cardoso – Direção Geral

Data da 1ª Versão: 01/ 07/2020Número do Documento:REG. 01.01.2021

Atualização: 10/ 07/2021

1. APRESENTAÇÃO

Este Regimento Interno situa-se na perspectiva da organização e sistematização da assistência médico-hospitalar e área administrativa. ORegimento Interno do Hospital de Campanha de Rondônia tem como objetivo a regulamentação do processo de trabalho, adequado à estruturaorganizacional do mesmo que tratam da constituição e das finalidades da organização, da competência dos órgãos, das atribuições do pessoal, dofuncionamento e das disposições gerais. Os Capítulos abordam sobre o tema, detalhando as competências e atribuições das Diretorias, Coordenações,Supervisões e Equipes de Trabalho que compõem o hospital.

NORMAS GERAIS DA INSTITUIÇÃO TÍTULO I DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA CAPÍTULO I DA CONSTITUIÇÃO E DAS FINALIDADESArt. 1º – O HOSPITAL DE CAMPANHA DE RONDONIA - HCAMP, CNPJ: 04.287.520/ 0001-88, CNES 0213837, localizado a rua Joaquim Nabuco, N° 2718,Bairro São Cristóvão, CEP: 76804-074. O HCAMP é um hospital concebido para o atendimento de pacientes acometidos com Covid-19, recebendo pacientes

provenientes de todo o Estado de Rondônia e de outros Estados, do sul do Amazonas, norte de Mato Grosso, Rio Branco e até da Bolívia. O hospital ésubordinado diretamente a Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO e tem como finalidade: - Proporcionar assistência médica aos pacientes acometidoscom Covid- 19; - Desenvolver atividades assistenciais de referência e especializada, em apoio ao Sistema Único de Saúde - SUS do Estado de Rondônia; -Capacitar recursos humanos, bem como promover o intercâmbio de informações e experiências científicas articulando-se com instituições especializadasestaduais, nacionais e internacionais; - Manter atualizado um sistema de informações técnico-científicas de apoio as suas atividades; - Prestar assistência

médico-hospitalar, de Internação; - Promover, prevenir, recuperar e reabilitar a saúde da população do Estado; - Servir de referência às Instituições de Saúdeno atendimento aos pacientes com Covid -19 na região. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO Art. 2º – O HCAMP dispõe da seguinte estrutura: DIREÇAO GERAL

DIREÇÃO GERAL ADJUNTA; GABINETE GERAL; DIREÇÃO ASSISTÊNCIAL; DIREÇÃO TÉCNICA; NÚCLEO INTERNO DE REGULAÇÃO; NÚCLEO DEVIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA; NÚCLEO DE ÓBITO; COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR - C.C.I.H; NÚCLEO DE OUVIDORIA;

DIREÇÃO GERAL ADJUNTA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA (GAD); NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE; COMISSÃO DE REVISÃO DEPRONTUÁRIO; SEGURANÇA EM SAÚDE E MEDICINA DO TRABALHO; NÚCLEO DE SEGURANÇA DO PACIENTE; NÚCLEO DE ESTÁGIO

SUPERVISIONADO; DIREÇÃO TÉCNICA (DIRTEC); DIREÇÃO CLÍNICAS (DCLIN) COORDENAÇÃO DAS CLÍNICAS COORDENAÇÃO DAS UTIS;COMISSÃO DE ÉTICA MÉDICA; DIREÇÃO ASSISTENCIAL GERÊNCIA DE NUTRIÇÃO (GNUD); GERÊNCIA DE FONOAUDIOLOGIA (HC-GFONO);

GERÊNCIA DE FISIOTERAPIA (HC-GFISIO); GERÊNCIA DE SERVIÇO SOCIAL (HC-ASOCIAL); GERÊNCIA DE PSICOLOGIA (HC-GPSIC); GERÊNCIA DEFARMÁCIA (HC-GFAH); NÚCLEO DE RADIOLOGIA (HC-NURADIO); GERÊNCIA DE LABORATÓRIO (HC-LABIO); GERÊNCIA DE ENFERMAGEM

COMISSÃO DE ÉTICA EM ENFERMAGEM; CENTRO DE MATERIAL E ESTERILIZAÇÃO; COMISSÃO DE CURATIVO; COORDENAÇÃO DAS CLÍNICAS;COORDENAÇÃO DAS UTIs; SALA DE DILUIÇÃO; GERÊNCIA ADMINISTRATIVA (GAD) NÚCLEO DE PATRIMÔNIO; NÚCLEO DE LOGÍSTICA; NÚCLEO

DE ALMOXARIFADO; NÚCLEO DE ARQUIVO GERAL E FATURAMENTO; NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS; NÚCLEO DE TECNOLOGIA EINFORMAÇÃO; NÚCLEO DE TRANSPORTE. CAPÍTULO III DA DIREÇÃO GERAL Art. 3º - À Direção Geral do HCAMP, subordinada diretamente a Secretariade Estado da Saúde – SESAU-RO, trata-se de cargo de confiança do titular da Secretaria de Estado da Saúde, nomeado através de Decreto pelo Governador

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 121

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

do Estado, compete: I - Á supervisão geral das atividades desenvolvidas na entidade, abrangendo a administração dos seus recursos humanos, técnico-científicos, financeiros e materiais, com vistas ao cumprimento dos objetivos e ao aperfeiçoamento dos serviços de assistência médica e das atividades de

ensino e pesquisa a cargo da desta Unidade Hospitalar; II – No impedimento do Titular da Instituição o substituto natural da Direção Geral será o Diretor Geraladjunto, e no impedimento de ambos a sucessão recai sobre a Direção Técnica; III – Coordenar, acompanhar e conduzir as diretrizes e objetivas da política de

saúde preconizada para o hospital; IV - Coordenar, estimular e acompanhar as ações desenvolvidas através da Direção Adjunta, Direção Técnica, GerênciaMédica, Gerência de Enfermagem, Gerência de Farmácia, Gerência de Administração e Finanças, Gerência de Manutenção e Gerência de Pesquisa Científica,

objetivando a eficiência e a eficácia da organização; V - Coordenar, estimular e acompanhar as ações desenvolvidas pelas Comissões Permanentes eTemporárias, objetivando a articulação e o cumprimento de seus objetivos propostos; VI - Coordenar e acompanhar as ações desenvolvidas através dasAssessorias Técnica, Jurídica e de Controle Interno, promovendo a articulação e bom desempenho aos órgãos integrantes da Instituição; VII - Estimular a

prática profissional interdisciplinar no hospital; VIII - Colaborar na humanização do atendimento hospitalar; IX - Promover articulação com órgãos afins para odesenvolvimento de programas, convênios e parcerias do HCAMP. CAPÍTULO IV DA DIREÇÃO GERAL ADJUNTA Art.4º – À Direção Geral Adjunta do

HCAMP é subordinada diretamente a Direção Geral, trata-se de cargo de confiança do titular da Secretaria de Estado da Saúde, nomeado pelo Governador doEstado através de Decreto, na Unidade representada pela Direção Geral, compete: I - Realizar todas as atribuições e competências da Direção Geral no

impedimento desta, bem como, assessorar em todas as atividades relativas às atribuições do titular e outras ações sobre a apreciação e coordenação do titularda Unidade. II - Coordenar e acompanhar as ações desenvolvidas através das Assessorias Técnica, Jurídica e de Controle Interno, promovendo a articulação

e bom desempenho aos órgãos integrantes da Instituição; III – Apresentar Relatório Circunstancial das atividades realizadas na Unidade a cada trimestre,apresentando a Direção Geral os indicadores hospitalares e avaliação prévia das ações realizadas e as não realizadas, bem como, demonstrando os

impedimentos que deram causa ao não cumprimento das metas pré-estabelecidas no Plano plurianual (PPA) da Unidade no exercício. CAPÍTULO V DAOUVIDORIA Art. 5º – À Direção Geral, por meio da Ouvidoria compete: I - O exercício da atividade de Ouvidoria deve estar pautado pelos princípios básicos

da transparência, imparcialidade, senso crítico e discrição em defesa dos interesses do cidadão, observando-se as normas e os regulamentos que possibilitamo equilíbrio nas relações de consumo de produtos e serviços e, ainda, garantindo que o cidadão tenha um atendimento atencioso, digno e com padrão

adequado de qualidade. II - Atuar fundamentada em um conjunto de valores morais e legais e em princípios éticos capazes de garantir conduta imparcial esenso de justiça que possibilitem identificar oportunidades de melhorias, recomendar mudanças nos processos de trabalho e nos procedimentos e, assim,

contribuir para a credibilidade da instituição e a perenidade do negócio; III. Transformar as manifestações legítimas dos cidadãos, consumidores e usuários deprodutos e serviços em melhorias para os processos de trabalho, desenvolvimento de novos produtos e serviços e mais qualidade para o atendimento ao

público; IV. Acolher o cidadão com atenção, respeito e atuar com transparência, pautando-se em uma conduta de coerência, imparcialidade e compromisso nabusca de uma solução efetiva; V. Preservar e respeitar os princípios da “Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Constituição Federal e das

Constituições Estaduais” e o “Código de Defesa do Consumidor”; VI. Estabelecer canais de comunicação de forma aberta, honesta e objetiva, procurandosempre facilitar e apressurar às informações. CAPÍTULO VI DA CCIH Art. 6º – Á Direção Geral por meio da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar

compete: I - Estudar e avaliar, permanentemente, as taxas de infecção hospitalar; II - Sugerir medidas para controle e diminuição de infecção hospitalar; III -Auxiliar a Direção Geral no estudo, programação, avaliação e supervisão, assim como na coordenação de atividades relacionadas com o controle e/ou

combate à infecção hospitalar. IV - Verificar, do ponto de vista preventivo, os ambientes e as condições de trabalho no hospital; V - Capacitar os profissionaisenvolvidos, direta ou indiretamente, com o controle da infecção hospitalar, por meio de programas de educação continuada, devidamente registrados; VI - Zelar

pela guarda, controle, manutenção e conservação do equipamento e material utilizado; VII - Elaborar o regimento interno da comissão, com apreciação eposterior aprovação da Direção Geral; VIII - Realizar reuniões ordinárias e registrá-las em ata; IX - Promover a melhoria dos processos de trabalho pelo

estabelecimento de boas práticas; X - Incorporar a participação do paciente na decisão do seu cuidado, sempre que possível; XI – Promover o registro dasnotificações, através do Sistema Nacional de Notificações para a Vigilância Sanitária (NOTIVISA); XII – Elaborar relatórios sobre a taxa de infecção relacionadaa assistência trimestralmente bem como perfil microbiano e de resistência a antimicrobianos. CAPÍTULO VII DO GABINETE GERAL Art.7º – O Gabinete Geralsubordina-se diretamente a Direção Geral, trata-se de cargo de confiança do titular da Secretaria de Estado da Saúde, nomeado pelo Governador do Estado

através de Decreto, na Unidade, representado pelo Diretor Geral compete: I - Prestar assistência à Direção Geral, participando de reuniões para elaboração deAtas e/ou Relatórios; II – Recepcionar as pessoas que procuram a Diretoria, esclarecendo-se sobre o assunto a tratar e encaminhá-las, se for o caso; III –

Recepcionar e selecionar a documentação recebida para despacho com a Direção Geral; IV – Redigir, digitar, receber, encaminhar e arquivarcorrespondências e documentos da Diretoria Geral; V – Organizar a correspondência da Direção Geral; VI – Executar e controlar os serviços de recepção ao

público que se dirige ao Gabinete; VII - Articular-se com as demais áreas da estrutura da Unidade; VIII – Assessorar reuniões, entrevistas e palestras e demaiseventos de interesse da Direção Geral; IX - Zelar pela guarda, controle, manutenção e conservação do equipamento e material utilizado; X – Organizar a pauta

das audiências solicitadas ao Diretor Geral, executando o seu respectivo encaminhamento; XI – Elaborar minutas de decretos, ofícios, portarias, exposiçõesde motivos, relatórios, pareceres, despachos, tabelas e outros de interesse da Direção Geral; XII - Instruir processos, redigir ofícios, portarias, circulares,relatórios e outros de interesse da Direção Geral; XIII – Efetuar a conferência e correção de todos os documentos elaborados com vistas a coibir erros de

digitação e impressão; XIV – Zelar pela conservação e manutenção dos móveis e equipamentos sob sua responsabilidade; XV – Revisar quando emtramitação pelo Gabinete, todos os processos de aposentadoria, disposição, exoneração, quintos e outros, antes de encaminhar a Direção Geral para

apreciação e deliberação conclusiva; XVI – Providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da Unidade;XVII - Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas ao apoio administrativo do Gabinete; XVIII – Executar outras atribuições que lhe forem

demandadas pela Direção Geral. CAPÍTULO VIII DA DIREÇÃO DE PRÁTICAS ASSISTENCIAIS Art. 8º – À Direção de Práticas Assistenciais do HCAMP,subordina-se diretamente a Direção Geral, trata-se de cargo de confiança do titular da Secretaria de Estado da Saúde, nomeado pelo Governador do Estado

através de Decreto, na Unidade, representado pelo Diretor Geral compete: prestar assessoria médica hospitalar plena a Direção Geral e/ou a setoresdesignados por esta, bem como: I.Prestar assessoria a Direção Geral Adjunta nas ações inerentes a gestão clínica; II.Propor e acompanhar a adoção de

Protocolos clínicos; III. Analisar, permanentemente, os aspectos organizacionais e operacionais do Hospital e sugerir medidas para um adequadofuncionamento; IV. Acompanhar o processo de cuidado do paciente, visando ao atendimento no local mais adequado às suas necessidades; V. Estimular a

prática profissional interdisciplinar no hospital; VI. Incentivar e apoiar educação continuada e permanente da equipe; VII.Apreciar e emitir parecer e/ouRelatórios Circunstanciais, estudo da realidade e exame de perspectiva, sugerir definição de metas e prioridades para o planejamento da política de ação do

Hospital; VIII.Elaborar planos, programas e projetos de trabalho do Hospital; IX. Supervisionar, propor e orientar a execução das atividades desenvolvidaspelos Núcleos de Diagnostico e Imagem, Núcleo de Epidemiologia, Núcleo de Assistência Social, Gerência de Nutrição e dietética, Gerência de Fisioterapia,

Gerência de Psicologia, Núcleo de Laboratório. X.Articular-se com o órgão de planejamento da Secretaria de Saúde do Estado de Rondônia, visando àintegralidade das ações e serviços no âmbito do Estado; XI. Outras atribuições expedidas pela Direção Geral. CAPÍTULO IX NÚCLEO DE SEGURANÇA DOPACIENTE Art. 9º – Á Direção Geral por meio do Núcleo de Segurança do Paciente, subordinado diretamente a Direção Geral Adjunta, trata-se de cargo de

confiança da Direção Geral do HCAMP, nomeado por portaria interna, compete: de acordo com a RDC nº 36/2013, as competências do Núcleo de Segurança

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do Paciente são especificadas a seguir: I – Promover ações para a gestão do risco no serviço de saúde; II - Prever a mitigação de eventos adversos (EAs)especialmente aqueles sabidamente evitáveis e os que nunca devem ocorrer (consultar Anexo I - Eventos Graves ou Never Events); III - Fazer uso de

ferramentas de gestão de risco para o processo investigatório; IV - Conhecer o processo de tal forma que se antecipe aos problemas, identificando os pontoscríticos de controle de cada uma dessas etapas. Exemplificando, um ponto crítico bem conhecido é o manuseio de medicamentos de alta vigilância e outro é a

verificação de check list. V - Desenvolver ações para a integração e a articulação multiprofissional no serviço de saúde; VI – Observar o processo deelaboração e desenvolvimento das ações e atividades do NSP/GE, ressaltando a necessidade de ser conduzido de forma participativa, com envolvimento da

direção, de profissionais da assistência, do ambiente e da administração. VII - Promover mecanismos para identificar e avaliar a existência de nãoconformidades nos processos e procedimentos realizados, incluindo aqueles envolvidos na utilização de equipamentos, medicamentos e insumos e propor

ações preventivas e corretivas; VIII - Promover a gestão de riscos e definir ações e estratégias na Unidade, envolvendo as áreas de maior risco nos serviçosde saúde; IX - Elaborar, implantar, divulgar e manter atualizadas as ações e estratégias na Unidade; X – Observar todas e quaisquer alterações no plano e nas

ações pertinentes a segurança do paciente, devendo ser sinalizadas e amplamente divulgadas; XI – Obrigatoriamente promover a atualização dosinstrumentos, observando sempre o risco iminente de problemas com o paciente; XII - Acompanhar as ações vinculadas a Unidade; XIII - Os integrantes do

Núcleo de Segurança do Paciente devem assumir uma postura proativa, identificando e procurando os vários setores dos serviços de saúde para a discussãodas soluções possíveis para os problemas encontrados; XIV - Implantar os Protocolos de Segurança do Paciente e realizar o monitoramento dos seus

indicadores; XV – Promover a identificação do paciente, implantar ações que visem a prevenção de quedas e prescrição, uso e administração demedicamentos; XVI - Estabelecer barreiras para a prevenção de incidentes nos serviços de saúde; XVII - Desenvolver, implantar e acompanhar programas de

capacitação em segurança do paciente e qualidade em serviços de saúde. XVII - Difundir conhecimentos sobre o tema, capacitando, periodicamente,profissionais que atuam nos serviços de saúde em ferramentas da qualidade e segurança do paciente; XVIII - Analisar e avaliar os dados sobre incidentes e

EAs decorrentes da prestação do serviço de saúde; XIX - Compartilhar e divulgar à direção e aos profissionais do serviço de saúde os resultados da análise eavaliação dos dados sobre incidentes e EAs decorrentes da prestação do serviço de saúde; XX - Promover o retorno de informações à direção e aos

profissionais de saúde, estimulando a continuidade da notificação; XXI - Notificar ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) os EAs decorrentes daprestação do serviço de saúde; XXII- Manter sob sua guarda e disponibilizar à autoridade sanitária, quando requisitado, as notificações de EAs; XXIII –

Observar quando o serviço de saúde não detectar nenhum EA durante o período de notificação, arquivar como ocorrência relativa àquele mês ausência deEAs naquele estabelecimento. CAPÍTULO X NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE Art. 10º – A Direção Geral Adjunta, por meio do Núcleo de Educação

Permanente, subordinado diretamente a esta, trata-se de cargo de confiança da Direção Geral, nomeado por portaria interna, compete: I – Elaborarcronograma anual de Educação Permanente a partir das necessidades levantadas junto aos servidores do hospital; II – Promover a qualificação profissional

intra e interinstitucional, fortalecendo as parcerias e cooperações técnicas; III – Acompanhar, monitorar e avaliar as ações e estratégias em educaçãopermanente; IV – Apoiar as equipes de saúde em seus processos de trabalho assistencial no monitoramento e avaliação das ações de saúde, desenvolvendoações para educação permanente; V – Dar apoio logístico a toda capacitação, treinamento e cursos realizados no âmbito da instituição; VI – Elaborar relatóriotrimestral das ações realizadas e dos resultados obtidos; VII – Identificar-se e realizar a interligação entre a Coordenação Estadual de Educação Permanente ea instituição. VIII- Ao Núcleo de Educação Permanente é vinculada a comissão de práticas supervisionadas, a qual compete organizar o fluxo de estagiários einternos das instituições públicas e particulares que realizam as práticas supervisionadas neste nosocômio. CAPÍTULO XI DO NÚCLEO DE REGULAÇÃO Art.

11º – A Direção Geral por meio da Equipe de Regulação, subordinado diretamente a está, trata-se de cargo de confiança da direção geral, nomeado porportaria interna, compete: I – Receber as demandas provenientes dos setores de internação e dar o devido prosseguimento; II – Inserir no Sistema de

Regulação (SISREG) os exames/consultas para agendamento e acompanhar o andamento; III – Manter boa relação com todos os profissionais dos setoresmantendo-os informados quanto ao encaminhamento de exames, procedimentos e consultas; IV – Encaminhar aos hospitais de destino as solicitações detransferências e acompanhar seu andamento; V – Receber as demandas e avaliar juntamente com sua equipe as solicitações de transferência para esse

hospital; VI – Manter a Direção Geral informada quanto a qualquer dificuldade para a execução de suas atividades; VII – Manter boa relação com a Gerênciade Regulação Estadual; VIII – Coordenar a equipe de agendamento e transporte externo/intra-hospitalar. CAPÍTULO XII DA DIREÇÃO CLÍNICA Art. 12º – ADireção clínica do HCAMP é subordinada diretamente a Direção Geral, exercida por um médico pertencente ao quadro efetivo ou emergencial, devidamentelotado nesta unidade hospitalar. Tal profissional é representante e coordenador do corpo clínico no concerto administrativo da instituição de saúde e por esta

razão deve ser eleito de forma direta pelos médicos do HCAMP, respaldada pela Resolução CFM nº 2.147/16. Art. 13º – O profissional eleito deverá sernomeado por portaria interna, e seu mandato terá duração de 1 ano e/ou enquanto perdurar o contrato em casos de contratos emergenciais; em caso de

desligamento do quadro funcional da unidade, a direção geral deverá convocar nova eleição ou nomear, temporariamente, por ad referendum, a ele cabe: I -Supervisionar, dirigir, coordenar, propor e orientar a execução das atividades desenvolvidas pelos Núcleos de Diagnostico e Imagem, Núcleo Médico de UTI,

Núcleo Médico de Internação, Núcleo de Saúde do Trabalhador e equipe especializada em Segurança Médica do Trabalhador; II - Assegurar que todo pacienteinternado na instituição tenha um médico assistente; III - Exigir dos médicos assistentes ao menos uma evolução e prescrição diária de seus pacientes,

assentada no prontuário; IV - Organizar os prontuários dos pacientes de acordo com o que determina as Resoluções CFM nº 1.638/2002e nº 2.056/2013; V -Exigir dos médicos plantonistas hospitalares, quando chamados a atender pacientes na instituição, o assentamento no prontuário de suas intervenções

médicas com as respectivas evoluções; VI - Disponibilizar livro ou meio digital para registro de ocorrências aos médicos plantonistas; VII - Determinar que,excepcionalmente nas necessidades imperiosas com risco de morte que possam caracterizar omissão de socorro, os médicos plantonistas de UTIs e dos

Serviços Hospitalares de Urgência e Emergência Médica não sejam deslocados para fazer atendimento fora de seus setores; VIII - Dirigir e coordenar o corpoclínico da instituição; IX - Supervisionar a execução das atividades de assistência médica da instituição comunicando ao diretor técnico para que tome asprovidências cabíveis quanto às condições de funcionamento de aparelhagem e equipamentos, bem como o abastecimento de medicamentos e insumos

necessário ao fiel cumprimento das prescrições clínicas, intervenções cirúrgicas, aplicação de técnicas de reabilitação e realização de atos periciais quandoeste estiver inserido em estabelecimento assistencial médico; X - Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do Corpo Clínico da instituição; XI -Supervisionar a efetiva realização do ato médico, da compatibilidade dos recursos disponíveis, da garantia das prerrogativas do profissional médico edagarantia de assistência disponível aos pacientes; XII - Atestar a realização de atos médicos praticados pelo corpo clínico e pelo hospital sempre quenecessário; XIII - Incentivar a criação e organização de centros de estudos, visando à melhor prática da medicina; XIV- Recepcionar e assegurar, aosestagiários (acadêmicos de medicina) e residentes médicos, condições de exercer suas atividades com os melhores meios de aprendizagem, com a

responsabilidade de exigir a sua supervisão; e em consonância com as regras da comissão interna de estágio. CAPÍTULO XIII DA COMISSÃO DE ÉTICAMÉDICA Art. 13º – A Comissão de Ética Médica, subordinada e vinculada ao Conselho Regional de Medicina de Rondônia, será constituída por meio de

eleição dentre os membros do corpo clínico, convocada pela Direção Clínica desta unidade de saúde. A eleição será baseada na resolução CFM Nº2.152/2016: I - A Comissão de Ética Médica é um órgão de apoio ao trabalho do Conselho Regional de Medicina, possuindo funções investigatórias, educativas

e fiscalizadoras do desempenho ético da medicina. II- A Comissão de Ética Médica desta unidade de saúde será composta por 1(um)Presidente,1(um)Secretário e demais membros efetivos e suplentes. III - O Presidente e o Secretário serão eleitos dentre os membros efetivos, na primeira reunião da

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Comissão de ética com a Direção Clínica desta unidade. IV- Os membros do corpo clínicos eleitos para a comissão de ética médica cumprirão um mandato de(12) meses e/ou enquanto durar o contrato dos membros eleitos para a referida comissão junto ao Hospital de Campanha de Rondônia. V- Ao presidente dacomissão de ética médica eleito dentre os membros na primeira reunião da comissão de ética, será disponibilizada 20 horas da sua carga horária de trabalho

para o desempenho de suas funções junto a comissão de ética médica. VI- Compete a Comissão de Ética Médica, no âmbito desta unidade de saúde: a)Fiscalizar o exercício da atividade médica, atentando para que as condições de trabalho do médico, bem como sua liberdade, iniciativa e qualidade do

atendimento oferecido aos pacientes estejam de acordo com os preceitos éticos e legais que norteiam a profissão; b) Instaurar procedimentos preliminaresinternos mediante denúncia formal ou de ofício; c) Colaborar com o Conselho Regional de Medicina na tarefa de educar, discutir, divulgar e orientar os

profissionais sobre temas relativos à ética médica; d) Atuar preventivamente, conscientizando o corpo clínico da instituição onde funciona quanto às normaslegais que disciplinam o seu comportamento ético; e) Orientar o paciente da instituição de saúde sobre questões referentes à Ética Médica; f) Atuar de formaefetiva no combate ao exercício ilegal da medicina; g) Promover debates sobre temas da ética médica, inserindo-os na atividade regular do corpo clínico dainstituição de saúde; CAPÍTULO XIV DO NÚCLEO DE DIAGNÓSTICO E DE IMAGEM Art. 14 – A Direção de Práticas Assistenciais por meio do Núcleo de

Diagnostico e de Imagem, subordinada diretamente a esta, trata-se de cargo de confiança, nomeado pela direção geral através de portaria interna: I -Supervisionar, controlar e avaliar o desenvolvimento das atividades do serviço, visando uma melhor qualidade dos exames de diagnóstico por imagem

realizada; II - Observar rigorosamente as normas de proteção contra as radiações; III - Integrar-se com a equipe multiprofissional para a elucidação eficientedos diagnósticos; IV - Estabelecer sistema de plantão nas 24 (vinte e quatro) horas para realização de exames de urgência de pacientes internados; V - Fazerregistro diário dos serviços prestados; VI - Manter contato com a diretoria Técnica da Unidade objetivando a eficiência administrativa dos serviços hospitalares;VII - Proporcionar ao Núcleo de Arquivo Médico e Estatístico – NAME/GAF, através do adequado registro de atividades, condições de coletar dados para fins

estatísticos; VIII - Estimular a prática profissional interdisciplinar na Unidade; IX - Colaborar na humanização do atendimento hospitalar; X - Promover pesquisacientifica em seu campo de atuação; XI - Primar pelo respeito ao consagrado sistema da hierarquia em todas as atividades desenvolvidas no serviço; XII - Zelarpela guarda, controle, manutenção e conservação do equipamento e material utilizado; XIII - Elaborar manual de normas e rotinas próprio, bem como mantê-lo

atualizado. Parágrafo Único – As atividades do Serviço de Diagnóstico por Imagem serão disciplinadas, de modo complementar, pelo manual de normas erotinas. CAPÍTULO XV DO NÚCLEO MÉDICO DE UTI Art. 15 – Direção clínica por meio do Núcleo de UTI, subordinada diretamente a esta, trata-se de cargo

de confiança da direção geral, nomeado por portaria interna, ao qual compete: I - Coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento dos cuidados aos pacientesque apresentem instabilidade grave ou alto risco de instabilidade em um sistema fisiológico principal, visando ao melhor nível de assistência e a adequada

média de permanência dos mesmos na Unidade; II - Decidir sobre a admissão e alta, avaliando os pacientes previamente à transferência para a Unidade; III -Coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades pertinentes à área médica, visando à melhoria de assistência ao paciente e a integralidade da mesma; IV

- Fazer registro diário dos serviços prestados; V - Manter contato com a Diretoria Técnica da Unidade objetivando a eficiência administrativa dos serviçoshospitalares; VI - Preencher, adequadamente, o prontuário dos pacientes para efeito de estatística e pesquisa científica; VII - Proporcionar ao NAME/GAF,

através do adequado registro de atividades, condições de coletar dados para fins estatísticos; VIII - Estimular a prática profissional interdisciplinar no hospital;IX - Colaborar na humanização do atendimento hospitalar; X - Promover pesquisa cientifica em seu campo de atuação; XI - Primar pelo respeito ao

consagrado sistema da hierarquia em todas as atividades desenvolvidas no setor; XII - Zelar pela guarda, controle, manutenção e conservação do equipamentoe material utilizado; XIII - Elaborar manual de normas e rotinas próprio, bem como mantê-lo atualizado. Parágrafo Único – As atividades da Unidade de TerapiaIntensiva serão disciplinadas, de modo complementar, pelo manual de normas e rotinas. CAPÍTULO XVI DO NÚCLEO MÉDICO DE INTERNAÇÃO Art. 16 – A

Direção clínica por meio do Núcleo Médico de internação, subordinada diretamente a esta, trata-se de cargo de confiança da direção geral, nomeado porportaria interna; compete: I - Zelar pela guarda, controle, manutenção e conservação do equipamento e material utilizado; II - Coordenar, controlar e avaliar odesenvolvimento dos cuidados aos pacientes, visando o melhor nível de assistência; III - Decidir sobre a alta, avaliando os pacientes previamente quanto às

transferências internas e/ou externas; IV - Coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades pertinentes à área médica, visando à melhoria da assistênciaao paciente e a integralidade do mesmo; V - Fazer registro diário dos serviços prestados; VI - Manter contato com a Diretoria Técnica da Unidade objetivando aeficiência administrativa dos serviços hospitalares; VII - Preencher adequadamente o prontuário dos pacientes para efeito de estatística e pesquisa científica;

VIII - Proporcionar ao NAME/GAF, através do adequado registro de atividades, condições de coletar dados para fins estatísticos; IX - Estimular a práticaprofissional interdisciplinar na Unidade; X - Colaborar na humanização do atendimento da Unidade; XI - Promover pesquisa cientifica em seu campo de

atuação; XII - Primar pelo respeito ao consagrado sistema da hierarquia em todas as atividades desenvolvidas de competência e responsabilidade setorial; XIII- Elaborar manual de normas e rotinas próprio, bem como mantê-lo atualizado; XIV - Atender as intercorrências nos pacientes internados na Unidade, visando

o melhor nível de assistência e a integralidade dos pacientes; XVI - Fazer registro diário dos serviços prestados; XVII - Estimular a prática profissionalinterdisciplinar na Unidade; XXI - Colaborar na humanização do atendimento hospitalar; Parágrafo Único – As atividades setoriais serão disciplinadas, de modo

complementar, pelo manual de normas e rotinas. CAPÍTULO XVII DO NÚCLEO DE SAÚDE DO TRABALHADOR Art. 17 – A Direção clínica por meio doNúcleo de Saúde do Trabalhador, subordinada diretamente a esta, trata-se de cargo de confiança da direção geral, nomeado através de portaria interna,

compete: I – Cumprir e fazer cumprir o que prevê a Portaria nº 1.823, de 23 de agosto de 2012, a qual institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e daTrabalhadora; II – Conduzir as ações inerentes a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora no âmbito da Unidade de acordo com as

normas e regulamentações da legislação desta. Parágrafo Único – As atividades setoriais serão disciplinadas, de modo complementar, pelo manual de normase rotinas. CAPÍTULO XVIII DA GERÊNCIA DE ENFERMAGEM Art. 18 - À Gerência de Enfermagem, subordinada diretamente a Direção de práticas

assistenciais, trata-se de cargo de confiança do titular da Secretaria de Estado da Saúde, nomeado pelo Governador do Estado por meio de Decreto, compete:I – Supervisionar o trabalho das equipes de enfermagem na assistência aos pacientes internados e no nível ambulatorial; II – Proceder a distribuição das

equipes de enfermagem através de escalas de serviço, de acordo com as necessidades; III – Elaborar e executar normas e rotinas de procedimentos para osvários níveis de cuidados de enfermagem da unidade hospitalar e ambulatorial; IV – Participar integralmente do esforço para redução e controle das infecçõeshospitalares; V – Promover avaliação periódica de desempenho do pessoal de enfermagem quanto à assistência prestada ao paciente no nível hospitalar; VI –

Programar, receber, controlar e distribuir os insumos de enfermagem; VII – Elaborar, conforme instruções da Gerencia de Pessoal, as escalas mensais dosplantões e a escala anual de férias; VIII – Executar outras atividades inerentes à sua área de competência. Parágrafo Único – As atividades setoriais serão

disciplinadas, de modo complementar, pelo manual de normas e rotinas. CAPÍTULO XIX DO NÚCLEO DE INTERNAÇÃO Art. 19 – A Gerência de Enfermagempor meio do Núcleo de Internação, subordinado diretamente a esta, trata-se de cargo de confiança do titular da Secretaria de Estado da Saúde, nomeado pelo

Governador do Estado através de Decreto, compete: I - Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar o Serviço de Enfermagem setorial; II - Realizar aprescrição de enfermagem através do SAE (Sistematização da Assistência de Enfermagem); III - Realizar cuidados direto de enfermagem em todos os níveis

de saúde primário, secundário e terciário; IV - Participar no planejamento, execução e avaliação do planejamento geral da Unidade; V - Participar das reuniõesda Direção Geral; VI - Participar em projetos de construção ou reforma da Unidade; VII - Prevenir e controlar sistematicamente a infecção hospitalar em

parceria com a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar - CCIH; VIII - Elaborar medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam sercausados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; IX - Participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral de acordo a

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vigilância epidemiológica; X - Participar nos programas de treinamento e aprimoramento do pessoal de enfermagem; XI - Participar na elaboração e naoperacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; XII - Realizar os protocolos, normas e

rotinas de acordo a cada setor; XIII - Supervisionar toda a equipe de enfermagem setorial: técnicos e auxiliares de enfermagem; XIV - Participar de campanhaseducativas com a Comissão Intra-hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante, Banco de Sangue, Centro de Referência de Imunobiológicos

Especiais, Banco de Leite, Serviço Especializado de Saúde do Trabalho, Serviço de Educação Continuada e outros; XV - Atuar em parceria com as diretorias edemais segmentos da Unidade; XVI - Participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e

do trabalho; XVII - Acolher com postura e prática as ações de atenção e gestão da Unidade, a partir da análise dos processos de trabalho, favorecendo aconstrução de relação de confiança e compromisso entre as equipes e os serviços possibilitando também, avanços na aliança entre usuários, trabalhadores e

gestores da saúde em defesa do SUS como uma política pública essencial para a população; XVIII - Prestar assistência de enfermagem necessária àpromoção, proteção, recuperação e reabilitação nos três níveis de atenção à saúde; XIX - Assistir o paciente, integralmente, visando o ser humano como um

todo, a fim de reintegrá-lo à sociedade, o mais rápido possível; XX - Desenvolver e colaborar com profissionais afins em ações para a realização de programasde assistência, ensino e pesquisa; XXI - Garantir aos usuários assistência de enfermagem respeitando os princípios do SUS de universalidade, equidade e

integralidade; XXII - Estimular e promover o trabalho atendendo conceitos de multi, inter e transdisciplinaridade; XXIII - Promover e colaborar em programas deensino, treinamento em serviço e no aperfeiçoamento da equipe de enfermagem; XXIV - Colaborar com os sistemas de gestão vigente e demais serviços, naaplicação de métodos e práticas e otimização dos desempenhos técnico administrativos e econômico – financeiros para o alcance de melhores resultados;XXV - Desenvolver atividades com foco no cuidado, dentro dos limites de atuação, conforme os preceitos legais e o Código de Ética de Enfermagem, Lein.7498/86, Decreto n.94406/87, Resolução COFEN-159 e 195; XXVI - Desenvolver trabalho em equipe em ambiente de harmonia; XXVII - Identificar os

problemas de saúde do indivíduo, família e comunidade, buscando desenvolver estratégias quando estiver dentro da sua governabilidade; XXVIII - Coparticipare colaborar com a Diretoria da Unidade, corpo clinico e demais setores hospitalares no sentido de melhoramento, aperfeiçoamento e desenvolvimento dostrabalhadores técnicos e administrativos; XXIX - Prestar assistência integral aos pacientes, atendendo-os nas suas necessidades biopsicosomaticas; XXX -Proporcionar condições e ambientes que facilitem o restabelecimento da saúde; XXXI - Executar as prescrições médicas e demais determinações do corpo

clínico no que se refere ao tratamento dos pacientes; XXXII - Manter controle da movimentação dos pacientes através do censo diário; XXXIII - Articular com osmédicos e demais profissionais da área, para a produção do cuidado; XXXIV - Colaborar com todos os programas de formação e treinamento de pessoal bem

como de atualização de conhecimento e de pesquisa; XXXV - Colaborar com o serviço de nutrição e dietética no diagnóstico do estado nutricional dosusuários; XXXVI - Orientar a limpeza e higienização dos locais de trabalho, colaborando na manutenção do que for realizado pelo serviço competente; XXXVII- Manter o estoque do material, drogas e medicamentos para o bom funcionamento do serviço; XXXVIII - Colaborar com a Comissão de Controle de Infecção

Hospitalar, na Vigilância Epidemiológica e prevenção e controle das infecções hospitalares; XXXIX - Programar junto à coordenação de Educação Permanenteatividades educativas significativas para o processo de trabalho; XL - Orientar a ética para garantir os princípios da beneficência, não maleficência, autonomia

e justiça; XLI - Proporcionar assistência integral aos clientes considerando suas necessidades; XLII - Proporcionar aos profissionais de enfermagemtreinamento sistematizados etc.; XLIII - Dar assistência integral ao paciente de modo a priorizar o mais grave, com risco de morte e viabilizando as suas

necessidades a exemplo: VAS desobstruídas de acordo com as normas e rotinas vigentes; XLIV - Manter a unidade abastecida de material suficiente para aboa assistência; XLV - Encaminhamento do paciente para outra unidade, no caso de não haver condições favoráveis à assistência adequada; XLVI - Realizar oAcolhimento conforme protocolo da instituição; XLVII – Atentar para cuidados com lesões para evitar proliferação de infecção; XLVIII - Manter limpeza e higiene

do local de internação; XLIX - Comunicar-se adequadamente, mantendo paciente, familiares e equipe informada com relação as necessidades durante ointernamento; L - Monitorar sinais vitais e administrar corretamente medicações prescritas, atentando para medidas de segurança. CAPÍTULO XX DA EQUIPE

DE MATERIAL E ESTERILIZAÇÃO Art. 20 – A Gerência de Enfermagem por meio da Equipe de Material e Esterilização, subordinada diretamente a está,trata-se de cargo de confiança da direção geral, nomeado por portaria interna, compete: I - Receber todos os materiais e instrumentais considerando-os como

contaminados, preparar para processar a limpeza e desinfecção usando solução enzimática, água e detergente, secar e destinar para área de preparo eesterilização. II - Inspecionar criteriosamente todo material, separado os que necessitam de solução desincrostantes e/ou lubrificantes, embalar, identificar, e

datar com validação conforme indicação e adequação: tecidos de algodão campo duplo papel grau, caixa metálica e outros, conforme definido nosProcedimentos Operacionais Padronizados. CAPÍTULO XXI DA EQUIPE DE PREPARO E DILUIÇÃO DE MEDICAMENTOS Art. 21 – A Gerência de

Enfermagem por meio da Equipe de Preparo e Diluição de Medicamentos, subordinado diretamente a direção geral, compete: ORGANIZAÇÃO E PESSOAL: -As atividades de preparo e administração das soluções parenterais (SP) devem ser realizadas por profissionais habilitados e em quantidade suficiente para

seu desempenho. - As atribuições e responsabilidades individuais devem estar formalmente descritas e compreendidas por todos os envolvidos no processo. -Todo profissional envolvido deve conhecer os princípios básicos de preparo e administração das soluções parenterais (SP). - O profissional envolvido nopreparo e administração das SP deve receber treinamento inicial e continuado, garantindo a sua capacitação e atualização. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:Preparo: - A responsabilidade pelo preparo das soluções parenterais (SP) pode ser uma atividade individual ou conjunta do enfermeiro e do farmacêutico. -Devem existir procedimentos escritos e disponíveis que orientem o preparo das soluções parenterais (SP) nos serviços de saúde é de responsabilidade do

farmacêutico, estabelecer os procedimentos escritos para o preparo das SP quanto a fracionamento, diluições ou adições de outros medicamentos. - Quandose tratar das soluções parenterais de grande volume (SPGV), os rótulos devem ser corretamente identificados com, no mínimo: nome completo do paciente,

leito/registro, nome do produto, descrição qualitativa e quantitativa dos componentes aditivados na solução, volume e velocidade de infusão, via deadministração, data e horário do preparo e identificação de quem efetivou a ação; - Quando se tratar de soluções parenterais de pequeno volume (SPPV), osrótulos devem ser corretamente identificados com, no mínimo: nome completo do paciente, quarto/leito, nome dos medicamentos, dosagem, horário e via de

administração e identificação de quem efetivou a ação. - Os produtos empregados no preparo das soluções parenterais (SP) devem ser criteriosamenteconferidos com a prescrição médica, bem como inspecionados quanto à sua integridade física, coloração, presença de partículas, corpos estranhos e prazo devalidade. - Os serviços de saúde devem possuir uma estrutura organizacional e de pessoal suficiente e competente para garantir a qualidade na administração

das soluções parenterais (SP), seguindo orientações estabelecidas neste Regulamento. - O enfermeiro é o responsável pela administração das soluçõesparenterais (SP) e prescrição dos cuidados de enfermagem em âmbito hospitalar, ambulatorial e domiciliar. - A equipe de enfermagem envolvida na

administração das soluções parenterais (SP) é formada pelo enfermeiro, técnico e ou auxiliar de enfermagem, tendo cada profissional suas atribuiçõesespecíficas em conformidade com a legislação vigente. - O enfermeiro deve regularmente desenvolver, rever e atualizar os procedimentos escritos relativos

aos cuidados com o paciente sob sua responsabilidade. - O enfermeiro deve participar e promover atividades de treinamento operacional e de educaçãocontinuada, garantindo a atualização da equipe de enfermagem. - O treinamento deve seguir uma programação preestabelecida e adaptada às necessidades

do serviço, com os devidos registros; - Recusar-se a executar atividade que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que nãoofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade. - Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de Enfermagem livre de danos

decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência. - Avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e legal e somente aceitar encargos ouatribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem. - Aprimorar os conhecimentos técnicos, científicos, éticos e culturais, em benefício da

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pessoa, família e coletividade e do desenvolvimento da profissão. – Administrar medicamentos sem conhecer a ação da droga e sem certificar-se dapossibilidade de riscos. – Não executar prescrições de qualquer natureza, que comprometam a segurança da pessoa. – Não prestar serviços que por sua

natureza competem a outro profissional, exceto em caso de emergência. – Vedado assinar as ações de enfermagem que não executou, bem como permitir quesuas ações sejam assinadas por outro profissional. CAPÍTULO XXII DA EQUIPE DE GESTÃO DE ENFERMAGEM CLÍNICA Art. 22º – A Gerência de

Enfermagem por meio da Equipe de Gestão Clínica, subordinado diretamente a está, nomeado pela direção geral por portaria interna, compete: I – Realizarvisitas de supervisão diárias nos setores sobre sua responsabilidade passando ao Gerente de Enfermagem as situações que requerem intervenção; II –Elaborar escalas de serviço, férias e licenças dos setores sob sua responsabilidade; III – Cumprir e fazer cumprir os preceitos do Código de Ética de sua

profissão; IV – Manter contato com outras áreas do hospital para solução de problemas identificados; V – Monitorar processos de trabalho com vistas a garantiro cumprimento da Sistematização da Assistência de Enfermagem, Metas de Segurança do Paciente e Qualidade nos serviços prestados aos clientes; VI –

Elaborar Planos de Ação contemplando os problemas identificados; VII – Participar de capacitações ofertadas no serviço bem como incentivar a participação desua equipe; VIII – Participar de equipes multidisciplinares; IX – Analisar os prontuários assegurando o preenchimento completo e propor ações corretivas paraas irregularidades analisadas; X – Na eventual falta do enfermeiro plantonista do setor sob sua responsabilidade, eventualmente realizar a cobertura do setorde seus pares; XI – Planejar, organizar, coordenar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem do setor sob sua responsabilidade; XII – Participar de

reuniões quando solicitado e promover reuniões com a equipe de trabalho; XIII – Prever o prover o setor sob sua responsabilidade de materiais eequipamentos; XIV – Orientar, supervisionar e avaliar o uso adequado de materiais e equipamentos, garantindo o uso correto dos mesmos; XV – Cumprir e

fazer cumprir a normas estabelecidas pelo setor de CCIH; XVI – Verificar a presença dos servidores no setor, conferindo faltas, atrasos, licenças e realocando-os. CAPÍTULO XXIII DA EQUIPE DE CURATIVO Art. 23 – A Gerência de Enfermagem por meio da Equipe de Curativo subordinado diretamente a está,

nomeado pela direção geral mediante portaria interna, compete: I – Realizar avaliação de pacientes com lesão, prescrevendo o tratamento mais adequado parao paciente; II – Realizar curativos; III – O procedimento de prevenção e cuidado às feridas deve ser executado no contexto da Sistematização da Assistência

de Enfermagem, atendendo-se às determinações da Resolução COFEN Nº 358/09 e aos princípios da Política Nacional de Segurança do Paciente do SistemaÚnico de Saúde; IV – Estabelecer a prescrição de medicamentos/coberturas utilizados na prevenção e cuidados às feridas estabelecidos no protocolo

institucional; V – Executar o desbridamento autolítico e químico; VI – Participar em conjunto com a CCIH da escolha de materiais, medicamentos eequipamentos necessários à prevenção e cuidado às feridas; VII – Estabelecer uma Política de avaliação dos riscos potenciais, através de escalas validadas

para prevenção de feridas, de acordo com o Protocolo Institucional; VIII – Desenvolver e executar plano de intervenção quando um paciente é identificadocomo estando em risco de desenvolver lesões por pressão, assegurando-se de uma avaliação completa e contínua da pele; IX – Fazer parte de equipe

multidisciplinar especificamente para o tratamento de pacientes com risco de desenvolver lesão por pressão; X – Quando necessário, fazer registro fotográficopara acompanhamento da evolução da ferida, desde que autorizado formalmente pelo paciente ou responsável, através de formulário institucional; XI –Registrar todas as ações executadas e avaliadas no prontuário do paciente. CAPÍTULO XXIV COORDENAÇÃO DE ENFERMAGEM DE UTI Art. 24 – A

Gerência de Enfermagem por meio da Coordenação de Enfermagem de UTI, subordinado diretamente a está, nomeada pela direção geral por portaria interna,compete: I - Coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento dos cuidados aos pacientes que apresentem instabilidade grave ou alto risco de instabilidade emum sistema fisiológico principal, visando ao melhor nível de assistência e à adequada média de permanência dos mesmos no Hospital; II. Apreciar a admissão

e alta, avaliando os pacientes previamente à transferência para a Unidade; III. Coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades pertinentes à área deenfermagem, visando à melhoria de assistência ao paciente e a integralidade da mesma; IV. Fazer registro diário dos serviços prestados; V. Manter contato

com a Gerência de Enfermagem da Unidade objetivando a eficiência administrativa dos serviços hospitalares; VI. Preencher, adequadamente, o prontuário dospacientes para efeito de estatística e pesquisa científica; VII. Verificar preenchimento de todos os itens de Declaração de Óbitos, com a devida clareza eatenção, no que se refere à parte de enfermagem; VIII. Proporcionar ao NAME e o Núcleo de Faturamento da Unidade, através do adequado registro de

atividades, condições de coletar dados para fins estatísticos; IX. Estimular a prática profissional interdisciplinar no hospital; X. Colaborar na humanização doatendimento hospitalar; XI. Promover pesquisa cientifica em seu campo de atuação; XII. Primar pelo respeito ao consagrado sistema da hierarquia em todas as

atividades desenvolvidas na clínica; XIII - Responder tecnicamente pela assistência de enfermagem na UTI do hospital; XIV - Coordenar a assistência deenfermagem na UTI; XV - Acompanhar e avaliar os dados dos indicadores de estrutura, processo e resultados e fazer relatório quadrimestral; XVI - Manter-se

atualizado no campo das mudanças legais referentes ao COFEN/COREN, Ministério da Saúde, ANVISA e outras esferas importantes para a condução dagestão; XVII - Cumprir e fazer cumprir o Regimento e normas da instituição e as específicas da enfermagem; XVIII - Cumprir e fazer cumprir o Código de Ética

em enfermagem e a Lei do Exercício Profissional informando ao Comitê de Ética da Enfermagem da instituição situações que se fizerem necessárias; XIX -Zelar pelo patrimônio constante no setor de UTI; XX - Zelar pela guarda, controle, manutenção e conservação do equipamento e material utilizado; XXI.Elaborar manual de normas e rotinas próprio, bem como mantê-lo atualizado. Parágrafo Único – As atividades da Unidade de Terapia Intensiva serão

disciplinadas, de modo complementar, pelo manual de normas e rotinas. CAPÍTULO XXV DO NÚCLEO DE FISIOTERAPIA Art. 25 – Dos objetivos da direçãode práticas assistenciais, complementar através do Núcleo de Fisioterapia, subordinada diretamente a está, nomeado pela direção geral através de portaria

interna, compete: I. Coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento dos cuidados aos pacientes que apresentem instabilidade grave ou alto risco deinstabilidade em um sistema fisiológico principal, visando ao melhor nível de assistência e à adequada média de permanência dos mesmos no Hospital; II.

Decidir sobre a admissão e alta, avaliando os pacientes previamente à transferência para a Unidade; III. Coordenar, executar, controlar e avaliar as atividadespertinentes à área da fisioterapia, visando à melhoria de assistência ao paciente e a integralidade da mesma; IV. Fazer o registro diário dos serviços prestados;

V. Manter contato com a Diretoria Técnica da unidade objetivando a eficiência administrativa dos serviços hospitalares; VI. Preencher, adequadamente, oprontuário dos pacientes para efeito de estatística e pesquisa científica; VII. Proporcionar ao NAME/GAF, através do adequado registro de atividades,

condições de coletar dados para fins estatísticos; IX. Estimular a prática profissional interdisciplinar no hospital; X. Colaborar na humanização do atendimentohospitalar; XI. Promover pesquisa cientifica em seu campo de atuação; XII. Primar pelo respeito ao consagrado sistema da hierarquia em todas as atividadesdesenvolvidas na clínica; XIII. Zelar pela guarda, controle, manutenção e conservação do equipamento e material utilizado; XIV. Elaborar manual de normas e

rotinas próprio, bem como mantê-lo atualizado. CAPÍTULO XXVI DO NÚCLEO DE PSICOLOGIA Art. 26 – A Direção de práticas assistenciais por meio doNúcleo de Psicologia, subordinada diretamente a está, nomeado pela direção geral através de portaria interna, compete: I - Zelar pela guarda, controle,manutenção e conservação do equipamento e material utilizado; II - Elaborar manual de normas e rotinas próprio, bem como mantê-lo atualizado; III -

Assegurar autonomia profissional para analisar a demanda psicológica hospitalar e propor ações para atendê-la independentemente da natureza da instituiçãoe do lugar que a psicologia ocupa na hierarquia; IV - Sistematizar o trabalho de tal modo que seja possível desenvolver ações assistenciais, de ensino e de

pesquisa; V - Empenhar-se para que o nível de abrangência não comprometa a qualidade do serviço prestado; VI - Identificar a necessidade dos pacientes eescolher métodos de intervenção condizentes com o estado de saúde que apresentam e com as características da unidade que estão vinculados (Centros eUnidades de Tratamento Intensivo, Emergência, Internação ou Ambulatório); V - Priorizar ações que complementem o trabalho dos demais profissionais e

promovam a prática multidisciplinar; VI - Vincular o trabalho da psicologia às unidades e não a determinados profissionais; VII - Analisar o interesse edisposição do paciente para receber atendimento psicológico nas situações em que o serviço é oferecido; VIII - Atuar de modo a obter resultados em curto

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espaço de tempo para alcançar níveis satisfatórios de produtividade; IX - Garantir que o paciente tenha a oportunidade de continuar o tratamento psicológicoapós a alta hospitalar, quando for avaliado que isto é necessário; X - Participar ativamente dos espaços que criam oportunidades de interação com outros

profissionais; XI - Coordenar e manejar processos grupais tendo em vista as diferenças individuais e socioculturais de seus membros; XII - Adotar condutasque evidenciem a relevância dos aspectos emocionais no quadro clínico dos pacientes e mostrem aos demais profissionais no que consiste a prática

psicológica hospitalar; XIII - Assessorar as equipes de saúde na definição de condutas e tratamentos; XIV - Avaliar a necessidade de trabalhar dificuldades demanejo da equipe e, se for o caso, intervir neste sentido; XV - Identificar quando é necessário utilizar a terminologia médica e quando isto pode representar a

perda da identidade psicológica; XVI - Avaliar a importância de oferecer atendimento psicológico para funcionários ou trabalhar com eles aspectos relacionadosao ambiente hospitalar; XVIII - Potencializar a ação da psicologia com o trabalho de estagiários de modo que resulte na conquista de novos espaços e na

obtenção de maior reconhecimento da prática psicológica hospitalar; XIX - Desenvolver o pensamento crítico dos estagiários criando oportunidades de rever aprática realizada e debater assuntos relacionados à mesma; XX - Contribuir para o desenvolvimento da psicologia hospitalar realizando estudos que propiciemmaior cientificidade à área; XXI - Propor estratégias que conciliem a prática de pesquisa com as demais atividades que precisam ser desenvolvidas no âmbito

hospitalar; XXII - Desenvolver recursos que permitam avaliar os resultados obtidos com a intervenção psicológica e demonstrar ganhos institucionais naredução de custos; XXIII - Apresentar trabalhos e debater em público assuntos relacionados à prática psicológica hospitalar; XXIV - Analisar os fatores quedificultam a prática psicológica hospitalar e propor ações capazes de superá-los; CAPÍTULO XXVII DO NÚCLEO DE LABORATÓRIO Art. 27 – A direção de

práticas assistenciais por meio do Núcleo de Laboratório, subordinada diretamente a está, nomeado pela direção geral através de portaria interna, compete: I.Supervisionar, controlar e avaliar o desenvolvimento das atividades do Laboratório, visando uma melhor qualidade dos exames complementares realizados; II.

Realizar todos os exames de análises clínicas para pacientes internados no Hospital e de colaboradores, quando necessário; III. Integrar-se com osprofissionais da medicina para a elucidação eficiente dos diagnósticos; IV. Estabelecer plantão nas 24 (vinte e quatro) horas para realização de exames de

urgência de pacientes internados; V. Fazer registro diário dos serviços realizados; VI. Manter contato com a Diretoria Técnico-Assistencial do hospitalobjetivando a eficiência administrativa dos serviços hospitalares; VII. Proporcionar ao NAME/GAF, através do adequado registro de atividades, condições decoletar dados para fins estatísticos; VIII. Estimular a prática profissional interdisciplinar na Unidade; IX. Colaborar na humanização do atendimento hospitalar;

X. Promover pesquisa cientifica em seu campo de atuação; XI. Primar pelo respeito ao consagrado sistema da hierarquia em todas as atividades desenvolvidasno Laboratório; XII. Zelar pela guarda, controle, manutenção e conservação do equipamento e material utilizado; XIII. Elaborar manual de normas e rotinas

próprio, bem como mantê-lo atualizado. Parágrafo Único – As atividades do Laboratório de Análises Clínicas serão disciplinadas, de modo complementar, pelomanual de normas e rotinas. CAPÍTULO XXVIII DO NÚCLEO DE EPIDEMIOLOGIA Art. 28 – A Direção geral através do Núcleo de Epidemiologia, subordinada

diretamente e nomeada por esta, através de portaria interna, compete: I - Responsabilizar-se pelo planejamento e execução das ações de epidemiologiahospitalar, incluindo a vigilância epidemiológica/VE das doenças de notificação compulsória/DNC e outros agravos de interesse para a Saúde Pública; II -

Prestar apoio técnico às unidades notificantes da rede pública e aos serviços privados; III - Receber, consolidar e analisar os dados provenientes das unidadesnotificantes; IV – Distribuir os instrumentos de coleta de dados do Sistema de informação de Arquivos de Notificação/SINAN para as unidades notificantesinternas; V - Avaliar a regularidade, completitude, consistência e integridade dos dados, para a manutenção da qualidade da base de dados; VI – Corrigirduplicidade, inconsistência e possíveis erros no Sistema de informações de Agravos de Notificação/SINAN; VII - Supervisionar as ações de notificaçãocompulsória no âmbito do HCAMP; VIII - Realizar avaliações epidemiológicas e operacionais no âmbito DO HCAMP. IX - Reunir, organizar e divulgar

informações epidemiológicas relativas ao Município. X - Organizar capacitações direcionadas aos profissionais das unidades notificantes. XI – Elaborar eapresentar “Relatórios Circunstancial”, quadrimestral das atividades e ações realizadas. XII - Manter estreito relacionamento com Agencia Estadual de

Vigilância em Saúde - AGEVISA – SESAU/RO no sentido de acompanhar o perfil nosológico da região, intervindo, quando necessário, através da realizaçãode estudos que possibilitem definir estratégias e ações que combatam os agravos à saúde da população rondoniense, com vistas ao controle e erradicação dos

agentes; XIII – Elaborar análises de informações e da situação de saúde que permitam monitorar o quadro sanitário quanto as doenças de notificaçãocompulsória do Estado; XIV – Elaborar e revisar periodicamente notas técnicas dos agravos notificados na unidade com o propósito de otimizar o atendimentoclínico; XV - Avaliar o impacto das ações de prevenção, controle de doenças e agravos e subsidiar a Secretaria de Estado; XVI – Fomentar o desenvolvimento

de estudos e pesquisas que contribuam para o aperfeiçoamento das ações de Vigilância Epidemiológica no Estado; XVII – Promover o intercâmbio técnico-científico, com organismos governamentais e não governamentais, de âmbito nacional e internacional; XVIII – Elaborar e revisar anualmente protocolos

operacionais padronizados (POP) dos procedimentos de visitas internas, investigações de pacientes externos, bem como, investigações dos agravos maiscomumente notificados na Unidade. CAPÍTULO XXIX DO NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 29 – A direção de práticas assistenciais, por meio do

Núcleo de Assistência Social, subordinada diretamente e nomeada por esta, através de portaria interna compete: I - Realizar estudo sobre as demandas daassistência social no setor saúde; II - Planejar, supervisionar, controlar e avaliar o desenvolvimento das atividades do serviço social; III - Fazer registro diáriodos serviços prestados; IV - Defender a observância dos direitos e deveres dos pacientes e profissionais na Unidade; V - Democratizar as informações e oacesso aos serviços de saúde disponíveis na Unidade e na rede; VI - Atuar de forma integrada com as políticas públicas e a rede assistencial de serviços

objetivando atender as necessidades sociais dos pacientes; VII - Promover pesquisa cientifica em seu campo de atuação e participar dos programas de saúdedesenvolvidos na Unidade; VIII - Trabalhar a situação socioeconômica e cultural dos pacientes, relacionada ao processo saúde-doença; IX - Colaborar na

celeridade e racionalização dos leitos hospitalares; X - Participar de programas de atualização, aperfeiçoamento profissional, capacitação e desenvolvimentoem Assistência Social; XI - Estimular a prática profissional interdisciplinar no hospital; XII - Colaborar na humanização do atendimento hospitalar; XIII -

Promover a participação do paciente na assistência hospitalar; XIV - Promover educação em saúde no hospital; XV - Manter contato com a Diretoria Técnicada Unidade objetivando a eficiência administrativa dos serviços hospitalares; XVI - Proporcionar ao NAME/GAF, através do adequado registro de atividades,

condições de coletar dados para fins estatísticos; XVII - Estimular a prática profissional interdisciplinar na Unidade; XVIII - Zelar pela guarda, controle,manutenção e conservação do equipamento e material utilizado; XIX - Elaborar manuais de normas e rotinas próprios e do direito e deveres dos usuários, bem

como mantê-los atualizado. Parágrafo Único – As atividades de assistência social serão disciplinadas, de modo complementar, pelo manual de normas erotinas. CAPÍTULO XXX DA GERÊNCIA DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA Art. 30 – À direção de práticas assistenciais, por meio da Gerência de Nutrição e

Dietética, subordinada diretamente e nomeada por esta, através de portaria interna, compete: I - Zelar pela guarda, controle, manutenção e conservação doequipamento e material utilizado; II - Elaborar manuais de normas e rotinas próprios e do direito e deveres dos usuários, bem como mantê-los atualizado; III -

Planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações desenvolvidas através da Supervisão de Produção e Supervisão de Dietética; IV - Realizar oplanejamento administrativo do N.N.D., coordenando, controlando e avaliando o sistema produtivo dos insumos, visando proporcionar aos comensais uma

adequada assistência nutricional, embasada em fundamentos técnico-científicos; V - Fazer registro diário dos serviços prestados, e apurar custos; VI -Colaborar e participar de programas de ensino e pesquisa no campo da Nutrição; VII - Estimular a prática profissional interdisciplinar no hospital; VIII -

Colaborar na humanização do atendimento hospitalar; IX - Manter contato com a Diretoria Técnico-Assistencial do hospital objetivando a eficiênciaadministrativa dos serviços hospitalares; X - Planejar e supervisionar a execução e a distribuição de cardápios para funcionários e acompanhantes e de dietaspara pacientes; XI - Supervisionar a higienização das áreas de estocagem e produção de refeições para garantir a qualidade das mesmas; XII - Colaborar na

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Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

formação de profissionais na área de saúde, orientando estágios; XIII - Participar de atividades científicas – elaboração e condução de projetos de pesquisa;XIV - Definir, planejar, analisar, organizar, supervisionar e avaliar as atividades de assistência nutricional aos pacientes; XV - Fazer registro diário dos serviçosprestados; XVI - Incentivar os pacientes e funcionários para a formação de hábitos alimentares sadios, promovendo educação alimentar aos mesmos; XVII -

Colaborar na humanização do atendimento hospitalar; XVIII - Manter contato com a Supervisão de Produção e a Coordenação de Nutrição e Dietéticaobjetivando a eficácia administrativa do serviço; XIX – Coordenar e supervisionar todas as atividades do corpo de nutricionistas, examinando as solicitações esugestões, bem como adotar as providências que julgar necessárias; XX - Realizar o planejamento administrativo do Núcleo de Nutrição e Dietética, visandoproporcionar aos comensais uma adequada assistência nutricional, embasada em fundamentos técnico-científicos; XXI - Colaborar e participar de programas

de ensino e pesquisa no campo da Nutrição; XXII - Ministrar cursos e capacitações voltados para os funcionários do setor, com o intuito de aperfeiçoar evalorizar os colaboradores; XXIII - Estimular a prática profissional interdisciplinar no hospital; XXIV - Colaborar na humanização do atendimento hospitalar;

XXV - Manter contato com a Direção Geral do hospital objetivando a eficiência administrativa dos serviços hospitalares; XXVI - Elaborar manual de normas erotinas próprio, bem como mantê-lo atualizado; XXVII - Definir, planejar, analisar, organizar, supervisionar e avaliar as atividades de assistência nutricional aospacientes; XXVII - Fazer registro diário dos serviços prestados; XXIX - Colaborar na formação de profissionais na área de saúde, orientando estágios; XXX –

Elaborar as escalas mensais de serviços do núcleo de nutrição; XXXI – Supervisionar a execução das escalas de serviço e remanejar pessoal de acordo com anecessidade; XXXII – Realizar a emissão de relatórios de acompanhamento de atividades para A Gerência de Especialização Complementar, sempre quenecessário; XXXIII – Providenciar encaminhamento ao conserto e/ou reposição de material e equipamento ao setor responsável; XXXIV – Cumprir e fazer

cumprir as Ordens de Serviço, Portarias e Regulamentos do Hospital; XXXV – Definir, padronizar, atualizar, organizar e supervisionar a execução dasdiretrizes técnicas e procedimentos operacionais do setor; XXXVI – Realizar e divulgar estudos e pesquisas relacionadas à sua área de atuação, promovendoo intercâmbio técnico-científico; XXXVII – Participar do planejamento e execução de programas de treinamento, estágios para alunos de nutrição e educação

continuada para profissionais de saúde, desde que sejam preservadas as atribuições privativas do nutricionista; XXXVIII – Prestar serviços de auditoria,consultoria e assessoria na área; XXXIX – Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária; XL– Efetuar controle periódico dos

trabalhos executados; XLI – Acompanhar, em conjunto com o Serviço Social, o controle de acompanhantes do Hospital; XLII – Requisitar, semanalmente,materiais necessários para o andamento adequado das atividades do setor; Parágrafo Único – As atividades do Núcleo de Nutrição e Dietética serão

disciplinadas, de modo complementar, pelo manual de normas e rotinas. CAPÍTULO XXXI GERÊNCIA DE FARMÁCIA Art. 31 – A Gerência de Farmácia,subordinado diretamente a Direção Geral, subordinada diretamente a está, trata-se de cargo de confiança do titular da Secretaria de Estado da Saúde,

nomeado pelo Governador do Estado através de Decreto, compete: I - Elaborar a padronização, promover e avaliar o uso seguro e racional dos medicamentosprescritos no hospital; II - Estabelecer condutas terapêuticas; III - Fazer estudos clínicos controlados e/ou revisões bibliográficas sobre medicamentos, emitindoparecer técnico sob sua eficácia terapêutica como critério fundamental de escolha; IV - Desenvolver programas de farmacovigilância; V - Estabelecer critérios

e procedimentos que serão observados para a aquisição de medicamentos não padronizados; VI - Capacitar os profissionais envolvidos, direta ouindiretamente, com fármacos e agentes diagnósticos, por meio de programas de educação continuada, devidamente registrados; VII - Zelar pela guarda,controle, manutenção e conservação do equipamento e material utilizado; VIII - Elaborar regimento interno da Comissão, com aprovação da Diretoria; IX -

Realizar reuniões ordinárias e registrá-las em ata; X - Estabelecer normas e procedimentos relacionados à seleção, distribuição, produção, utilização eadministração de fármacos e agentes diagnósticos. CAPÍTULO XXXII GERÊNCIA ADMINISTRATIVA (GAD) Art. 32 – À Gerência Administrativa, subordinada

diretamente a Direção Geral Adjunta, trata-se de cargo de confiança do titular da Secretaria de Estado da Saúde, nomeado pelo Governador do Estado pormeio de Decreto, compete administrar internamente o HOSPITAL DE CAMPANHA DE RONDÔNIA- HCAMP nas atividades administrativas e orçamentarias,

mantendo relações e intercâmbios com as coordenadorias gerais e órgãos de controle internos e externos, bem como responsabilizar-se pelos serviçoscontábeis e financeiros das receitas e despesas, acompanhamento das atividades, fazendo a escrituração contábil, tais como balancetes, balanços e

demonstrativos de acordo com as normas vigentes. I – Coordenar, controlar, acompanhar e supervisionar a execução das atividades administrativas quepossibilitem o perfeito funcionamento da Unidade; II - Coordenar e orientar a execução das atividades relacionadas com a expedição, recebimento, registro,

movimentação, distribuição, classificação, organização, arquivamento e avaliação de documentos; III – Coordenar a gestão dos serviços de vigilância, limpezae manutenção predial; IV – Controlar a entrada e saída de pessoal, bens móveis, materiais diversos e veículos nas áreas de acesso às dependências da

Unidade; V – Executar, coordenar e supervisionar todas as atividades relativas a transportes, como abastecimento, manutenção, trajetos, etc.; VI – Executar econtrolar os serviços de reprografia e xerografia; VII – Orientar a execução das atividades de protocolo, estabelecendo normas de trabalho, bem como manterum rigoroso sistema de arquivo; VIII – Controlar e supervisionar as atividades relativas ao fornecimento de alimentação, postura da clientela nos refeitórios eprincipalmente da qualidade da alimentação fornecida; IX – Orientar as unidades administrativas sob sua responsabilidade nos assuntos relativos à sua áreade atuação; X – Elaborar relatórios gerenciais sobre as atividades desenvolvidas; XI – Executar outras atividades inerentes a sua área de competência; XII -Planejar, programar, coordenar e avaliar as atividades inerentes à gestão da Documentação Administrativa, do Apoio Logístico, de Recursos Humanos, de

Tecnologia da Informação e dos assuntos Econômico Financeiros, observando normas, rotinas e diretrizes técnicas administrativas, inclusive; XIII - Implantar egerir mecanismos de garantia da qualidade dos serviços afetos às Gerências; XIV - Manter um vínculo estreito entre as diversas Unidades da Gerência, de

forma que as atividades aconteçam inter dependentemente, objetivando a eficácia, a eficiência e a efetividade da gestão administrativo financeira; XV -Promover intercâmbio entre as áreas da Unidade, e demais Gerências, Diretoria Clínica, Serviços e Órgãos de Assessoramento; XVI - Dar suporte

administrativo às áreas fins da Unidade, quando solicitado; XVII - Cooperar no estabelecimento de planos, diretrizes e estratégias referentes aos sistemasadministrativo e econômico da Unidade; XVIII - Solicitar à chefia imediata e viabilizar a participação dos profissionais em simpósios, seminários, cursos de

atualização e/ou aprimoramento técnico, a partir das necessidades identificadas, mantendo a equipe atualizada; XIX - Opinar em atividades, procedimentos eatos que envolvam outras equipes, obedecendo às normas e medidas específicas preconizadas para a Unidade, com rigorosa observância aos preceitos

éticos; XX - Cumprir e fazer cumprir o horário regulamentar de trabalho, bem como as normas vigentes emanadas dos níveis hierárquicos superiores; XXI -Delegar competência para a prática dos serviços inerentes aos cargos, com prévio conhecimento dos níveis hierárquico superiores; XXII - Informar processosadministrativos e apurar irregularidades, adotando, nos limites de sua competência, as medidas cabíveis, conforme o que for apurado; XXIII - Elaborar planosde inclusão ou exclusão de atividades organizacionais e/ou funcionais, com vistas à simplificação e a racionalização de métodos de trabalho; XXIV - Analisaros relatórios dos serviços sob sua competência, repassando à Direção Geral as informações pertinentes; - Área de Convênios: IX – Analisar os processos de

convênios e instrumentos congêneres e formalizá-los de acordo com a legislação vigente; X – Coordenar as atividades relacionadas à celebração deconvênios; XI – Acompanhar a tramitação dos processos junto a Imprensa Oficial, no que concerne à publicação dos extratos e publicações pertinentes; XII –Controlar e acompanhar a execução dos convênios e aditivos firmados, mantendo-os atualizados e observando o cumprimento rigoroso dos prazos ajustados;

XIII – Propor procedimentos internos em conformidade com as diretrizes institucionais, para a celebração de convênios e instrumentos congêneres; XIV –Manter atualizado um banco de dados com as informações sobre convênios e instrumentos congêneres; XV – Supervisionar, avaliar, orientar e controlar as

atividades desenvolvidas, relacionadas à análise e ao trâmite de prestação de contas de convênios da Unidade; XVI – Subsidiar a auditoria, quando solicitado,no atendimento de diligências dos órgãos de fiscalização e controle, nos assuntos referentes a convênios. CAPÍTULO XXXIII DO NÚCLEO DE ARQUIVO

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Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

MÉDICO E ESTATÍSTICO Art. 33 – Á Gerência Administrativa por meio do Núcleo do Serviço de Arquivo Médico e Estatística – NAME/NFAT, subordinadadiretamente a está, trata-se de cargo de confiança do titular da Secretaria de Estado da Saúde, nomeado pelo Governador do Estado através de Decretocompete: I - Planejar, supervisionar, controlar e avaliar o desenvolvimento de todas as atividades relacionadas ao serviço de internação, alta, serviço dearquivo das ações médicas, serviço de estatística hospitalar e serviço de registro de pacientes; II - Supervisionar o recebimento, registro e controle domovimento dos usuários e respectivos prontuários, sejam eles das Unidades de Internação ou do Pronto Atendimento, fornecendo dados médicos e

administrativos; III - Fazer registro diário dos serviços prestados; IV - Estimular a prática profissional interdisciplinar no hospital; V - Colaborar na humanizaçãodo atendimento hospitalar; VI - Manter o contato com a Diretoria Técnica da Unidade objetivando a eficiência administrativa dos serviços hospitalares; VII -

Zelar pela guarda, controle, manutenção e conservação do equipamento e material utilizado; VIII - Manter atualizado os prontuários médicos, catalogando-os;IX - Receber, conferir e revisar os prontuários dos pacientes de alta e solicitar a complementação dos mesmos se for o caso; X - Controlar a movimentação

dos prontuários, requisitada pelo Núcleo de Internação, para fins de registro, ensino e pesquisa; XI - Revisar diariamente os prontuários devolvidos peloAmbulatório e solicitar a complementação dos mesmos; XII - Completar os prontuários e entregá-los ao setor de estatística do NAME/GAF para fins de

classificação dos diagnósticos; XIII - Zelar pela guarda, controle, manutenção e conservação do equipamento e material utilizado; XIV - Registrar as atividadespara elaboração do relatório mensal para apresentação ao setor de estatística do NAME/GAF; XV - Elaborar manual de normas e rotinas próprio, bem comomantê-lo atualizado; Parágrafo Único – As atividades do Núcleo de Arquivo Médico e Estatístico serão disciplinadas, de modo complementar, pelo manual denormas e rotinas. XVI - Estabelecer procedimentos que permitam a determinação, controle e análise dos custos hospitalares; XVII - Acompanhar e avaliar o

desempenho do sistema de custo hospitalar, desenvolvido e implantado na Unidade hospitalar; XVIII - Controlar e avaliar a produção dos indicadoresgerenciais no sentido de fornecer informações aos diversos níveis hierárquicos do hospital, que servem para: determinar a rentabilidade e o desempenho dosdiversos serviços do hospital; auxiliar no planejamento, controle e administração do desenvolvimento das atividades; e a tomada de decisões; XIX - Avaliar,sistematicamente, o desempenho dos serviços do hospital, confrontando com os padrões estabelecidos pelo Ministério da Saúde e, em caso de variações,analisá-los, identificando as causas e propondo medidas corretivas; XX - Emitir, sistematicamente, relatórios das avaliações realizadas sobre os indicadores

gerenciais e hospitalares; XXI - Zelar pela guarda, controle, manutenção e conservação do equipamento e material utilizado; XXII - Realizar reuniões ordináriase registrá-las em ata; XXIII - Propor a atualização de impressos, formulários e modelos médico-assistenciais; XXIV - Supervisionar e avaliar a produção de

dados estatísticos e dos indicadores de desempenho hospitalares, desde o levantamento do censo diário; XXV - Avaliar sistematicamente o desempenho daassistência médico-hospitalar, através dos indicadores hospitalares, confrontando com os padrões estabelecidos pelo Ministério da Saúde e, em caso de

variações, analisá-los, identificando as causas e propondo medidas corretivas; XXVI - Estabelecer e fazer cumprir o fluxo da documentação médica no hospital;XXVII - Supervisionar a manutenção, guarda, conservação e circulação dos prontuários no hospital; XXIII - Zelar pela guarda, controle, manutenção e

conservação do equipamento e material utilizado; XXIX - Realizar reuniões ordinárias e registrá-las em ata. CAPÍTULO XXXIV DO NÚCLEO DEALMOXARIFADO Art. 34 – A Gerência Administrativa por meio do Núcleo de Almoxarifado, subordinado diretamente a está, trata-se de cargo de confiança do

titular da Secretaria de Estado da Saúde, nomeado pelo Governador do Estado através de Decreto, compete: I - Conduzir o sistema de administração dematerial; II - Elaborar procedimentos para programação de aquisição de materiais de consumo; III - Armazenar, fornecer e preservar o estoque de material de

consumo, proceder ao controle físico e financeiro e apresentar relatório de movimentação; IV - Controlar os prazos de entrega de material e identificar osfornecedores e/ou prestadores de serviços inadimplentes, para aplicação de penalidades cabíveis; V - Analisar relatórios mensais de almoxarifado e procedera diligências visando regularizar eventuais irregularidades; VI - Separar e proceder à entrega do material para os usuários de acordo com o Cronograma de

Entrega, previamente definido; VII – Manter a área de armazenamento devidamente organizada, preocupando-se com a guarda e zelo pelo material estocado;VIII – Manter atualizado o inventário físico e financeiro de todo o material sob sua responsabilidade; IX – Manter o sistema de controle no que concerne a

rotatividade do material comum no estoque e um Sistema de Controle de Data de Validade para os materiais hospitalares e outros produtos afins; X - Manterum rigoroso sistema de segurança, coibindo a entrada de pessoas alheias à operacionalização interna do Almoxarifado; XI – Manter permanente preocupaçãocom a segurança dos colaboradores, coibindo qualquer operação que coloque em risco a integridade física da equipe; XII – Manter as dependências internas eexternas do Almoxarifado, devidamente limpas e em ordem evitando assim riscos evitáveis de acidentes; XIII – Manter uma área de segregação devidamente

identificada para a estocagem dos produtos não conforme; Parágrafo Único – As atividades do Núcleo Almoxarifado serão disciplinadas, de modocomplementar, pelo manual de normas e rotinas. CAPÍTULO XXXV DO NÚCLEO DE PATRIMÔNIO Art. 35 – A Gerência Administrativa por meio do Núcleo dePatrimônio, subordinado diretamente a está, trata-se de cargo de confiança do titular da Secretaria de Estado da Saúde, nomeado pelo Governador do Estadoatravés de Decreto, compete: I - Conduzir o sistema de administração de material e bens; II – Gerir o sistema de administração de patrimônio; III – Controlar,

classificar e registrar os bens patrimoniais, de acordo com as normas e procedimentos vigentes; VI – Emitir o Termo de Responsabilidade para todos osmóveis e equipamentos existentes em cada área e solicitar a assinatura de cada responsável pela carga patrimonial; V – Proceder ao inventário periódico em

cada área, para verificar o estado de todos os móveis e equipamentos existentes em cada setor; VII – Identificar bens móveis passíveis de alienação erecuperação; VIII – Proceder à legalização e manter atualizados os registros dos bens imóveis; XIX – Analisar os relatórios mensais de bens móveis e imóveis

e proceder a diligências visando regularizar eventuais impropriedades. - Área de Contratos: I – Analisar e manifestar-se previamente sobre as minutas deeditais, contratos e outros instrumentos congêneres; II – Analisar e manifestar-se em relação a consultas e expedientes sobre contratos; III – Executar asatividades necessárias à elaboração, tramitação e execução de contratos; IV – Elaborar as minutas de contratos, aditivos, acordos e outros documentos

congêneres e submete-los à apreciação da Assessoria Jurídica; V – Estabelecer controles sobre a vigência, natureza e qualidade dos serviços contratados,assim como das despesas efetuadas; VI – Analisar os pedidos de alterações contratuais; VII – Acompanhar a execução de contratos, acordos e ajustes da

Unidade; VIII – Emitir relatórios periódicos contendo o status de todos os contratos e encaminhar para a direção superior. Parágrafo Único – As atividades doNúcleo Patrimônio serão disciplinadas, de modo complementar, pelo manual de normas e rotinas. CAPÍTULO XXXVI DO NÚCLEO DE RECURSOS

HUMANOS Art. 36 – Á Gerência Administrativa por meio do Núcleo de Recursos Humanos, subordinada diretamente a está, trata-se de cargo de confiança dotitular da Secretaria de Estado da Saúde, nomeado pelo Governador do Estado através de Decreto, compete: I - Coordenar e supervisionar as atividades deadministração de pessoal e alterações funcionais dos recursos humanos ativos, inativos e dos instituidores de pensão, bem como movimentação de pessoal,

controle e pagamento; II – Manter atualizado o registro dos dados nas fichas funcionais e fichas financeiras dos servidores ativos, inclusive cedidos,aposentados e instituidores de pensão; III – Organizar e controlar o cronograma de férias dos servidores, emitirem os respectivos avisos e solicitar a

publicação no Diário Oficial do Estado; IV – Controlar a frequência dos servidores; V – Analisar a documentação do servidor e proceder à averbação do tempode serviço; VI – Fornecer declarações e informações relacionadas com o cadastro e ficha financeira sob sua responsabilidade; VII – Expedir certidões sobre avida funcional de servidores, tais como: tempo integral, tempo de serviço, produtividade, vida funcional, função gratificada e outras de interesse dos mesmos,quando solicitadas; VIII – Informar e instruir sobre o pedido de aposentadoria, licença especial, para tratamento de interesse particular, vantagem pessoal e

quinquênio dos servidores da Unidade; IX – Apreciar questões referentes a direitos, deveres, responsabilidades e ação disciplinar do pessoal, bem comoorientar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente; X – Elaborar folha de pagamento de estagiários e de diárias, quando necessário; XI – Executar as

atividades relativas ao controle e conferência da folha de pagamento do pessoal da Unidade; XII – Encaminhar a Receita Federal a Relação Anual de

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 129

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

Informações Sociais – RAIS, para efeito de comprovação do PIS e PASEP; XIII – Encaminhar a relação da DIRF para a Receita Federal; XIV – Organizar emanter atualizadas as informações sobre o servidor lotado na Unidade, que tem direito a quintos, licença especial e período proporcional de aposentadoria; XV– Elaborar guias de recolhimento referentes aos encargos sociais; XVI – Promover a apresentação da declaração de bens e renda dos servidores da Unidade

no final de cada exercício financeiro, exoneração ou afastamento definitivo, bem como encaminhar as informações aos órgãos de controle externo; XVII –Manter atualizado o cadastro, a lotação numérica e nominal de cargos, funções e servidores, em todas as unidades da Unidade; XVIII – Promover o

enquadramento de servidores redistribuídos de planos diversos e elaborar os respectivos atos; XIX – Manter o registro histórico da evolução e correlação doscargos efetivos, cargos em comissão e funções gratificadas. Parágrafo Único – As atividades do Núcleo de Recursos Humanos serão disciplinadas, de modocomplementar, pelo manual de normas e rotinas. CAPÍTULO XXXVII DA EQUIPE ESPECIALIZADA EM SEGURANÇA DE MEDICINA DO TRABALHO Art. 37– A Direção Adjunta, por meio da Equipe em Segurança de Medicina do Trabalho, subordinada diretamente ao Núcleo de Gestão de Pessoal, trata-se de cargo

de confiança do titular da Secretaria de Estado da Saúde, nomeado pelo Governador do Estado através de Decreto, compete: I – Informar o empregador,através de parecer técnico, sobre os riscos exigentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização; II –

Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização; III – Analisar os métodos e os processos detrabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao

trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle; IV – Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultantes alcançados,adequando-os estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo de prevenção em uma planificação, beneficiando o trabalhador; V – Executar programasde prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando

e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a serem seguidos; VI – Promoverdebates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo dedivulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; VII –

Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidasde segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros; VIII – Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dadosestatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e autodesenvolvimento dotrabalhador; IX – Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados

indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho; X –Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o

trabalhador da sua importância para a vida; XI – Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança ehigiene dos trabalhos previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço; XII – Executar as atividades ligadas à segurança e higiene

do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou reduçãopermanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores; XIII –Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes

das ações prevencionistas, normas regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual; XIV – Articular-se ecolaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamento técnico de riscos das áreas e atividades para

subsidiar a adoção de medidas de prevenção em nível de pessoal; XV – Informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubre, perigosas epenosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos; XVI – Avaliar as

condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador; XVII –Articula-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; XVIII – Particular de

seminários, treinamento, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional. CAPÍTULO XXXVIII DO NÚCLEO DE TECNOLOGIADA INFORMAÇÃO Art. 38 - Á Gerência Administrativa através do Núcleo de Tecnologia da Informação, subordinada diretamente a esta, trata-se de cargo deconfiança do titular da Secretaria de Estado da Saúde, nomeado pelo Governador do Estado através de Decreto compete: I - Coordenar e supervisionar as

atividades da rede de processamento de dados e informações da FMT-HVD; II – Propor, programar e coordenar o Plano Gestão das ações de Informática; III –Estruturar, operacionalizar e realimentar o banco de dados de informações científicas e tecnológicas de interesse da Unidade; IV – Propor e executar o Planode Capacitação para técnicos em informática, tanto em SOFTWARE, quanto em HARDWARE; V - Coordenar e controlar a liberação dos pontos de rede juntoaos usuários da rede de informática; VI – Propor e executar sempre que necessário à atualização dos programas e equipamentos de informáticas de acordocom as novas tecnologias e de acordo com a capacidade orçamentária disponível; VII – Supervisionar e controlar as USER ID e o PASSWORD dos usuários

da rede de informática; VIII – Estruturar e implantar o Serviço de Informação da Unidade; IX – Programar a política de expansão da rede de informática deacordo com as necessidades da Unidade; X - Planejar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo Serviço; XI - Fazer registro

diário dos serviços prestados; XII - Gerenciar os sistemas de informática, bancos de dados, intranet e internet do hospital; XIII - Emitir pareceres sobreequipamentos, instrumentos e aplicativos mais adequados ao processamento de dados do hospital; XIII - Manter os equipamentos de informática em perfeitascondições de uso; XVI - Efetuar o processamento de dados relacionados à folha de pagamento e produção médica; XV - Proporcionar aos demais setores daUnidade os meios necessários ao processamento de dados, com finalidade de gerar informações que venham fundamentar o processo de decisão da Direçãoda Unidade; XVI - Manter contato com a Gerência Administrativa e Financeira objetivando a eficiência administrativa dos serviços hospitalares; XVII - Estimulara prática profissional interdisciplinar no hospital; XVIII - Colaborar na humanização do atendimento hospitalar; XIX - Zelar pela guarda, controle, manutenção econservação do equipamento e material utilizado; XX - Elaborar manual de normas e rotinas próprio, bem como mantê-lo atualizado; XXI - Propor e realização

e ações de novos programas, sistemas e congêneres que aprimore de forma significativa a capacidade operacional. Parágrafo Único – As atividades daSupervisão de Tecnologia da Informação serão disciplinadas, de modo complementar, pelo manual de normas e rotinas. CAPÍTULO XXXIX NÚCLEO DE

LOGÍSTICA Art. 39 – À Gerência Administrativa, por meio do núcleo de logística, subordinada diretamente a esta, trata-se de cargo de confiança do titular daSecretaria de Estado da Saúde, nomeado pelo Governador do Estado através de Decreto compete: I – Executar as atividades de apoio administrativo que

possibilitem o bom funcionamento da unidade; II – Coordenar, supervisionar e executar as atividades de manutenção, limpeza e conservação da unidade; III –Planejar e cumprir a programação de manutenção e reparos referentes à parte elétrica, equipamentos eletrônicos, obras e serviços gerais; IV - Fazer

conferência periódica dos estoques para verificação de saldos, prazos de validade, condições de armazenagem, avarias e obsolescências, efetuando osajustes necessários e dando baixa se for o caso, conforme autorizado pela Diretoria da Unidade; V - Obedecer às políticas de estoque adotadas pela Diretoria

do hospital; VI - Zelar pela guarda, controle, manutenção e conservação do equipamento e material utilizado; VII - Estimular a prática profissionalinterdisciplinar no hospital; VIII - Colaborar na humanização do atendimento hospitalar; IX - Manter contato com a Gerência administrativa, objetivando a

eficiência administrativa dos serviços hospitalares; X - Elaborar manual de normas e rotinas próprio, bem como mantê-lo atualizado. XI - Zelar pelamanutenção e conservação do equipamento e material utilizado; XII - Elaborar manual de normas e rotinas próprio, bem como mantê-lo atualizado. XIII -

Manter arquivo de Manuais de Especificações dos equipamentos em uso na Unidade; XIV - Proceder à revisão periódica nos imóveis, instalações,

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 130

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

equipamentos e máquinas pertencentes à estrutura a Unidade; XV - Estabelecer mecanismos de controle dos serviços de manutenção em geral (pinturas,marcenaria, hidráulica, eletricidade, eletrônica, etc); XVI - Assegurar meios para aquisição de materiais e insumos necessários aos serviços de manutenção;

XVII - Providenciar todos os recursos necessários para garantir a operacionalização e a satisfação das necessidades dos servidores, no tocante aoabastecimento de água, material e condições de higiene, etc.; XVIII - Operar e manter em regular funcionamento os equipamentos geradores de energia

elétrica e vapor; fazendo revisões periódicas dos mesmos e de suas redes de distribuição; XIX - Proceder à limpeza, pintura e/ou recuperação da estruturafísica e dos móveis do hospital, mantendo-os em condições de apresentação e funcionalidade; XX - Executar outras atividades inerentes à sua área decompetência. CAPÍTULO XL DO NÚCLEO DE TRANSPORTE. Art. 40 – Dos objetivos da Gerência Administrativa por meio do Núcleo de Transporte,

subordinado diretamente a esta, trata-se de cargo de confiança do titular da Secretaria de Estado da Saúde, nomeado pelo Governador do Estado através deDecreto compete: I - Planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo Serviço Transporte; II - Realizar atividades referentes a

consertos de veículos, no próprio serviço ou os terceirizados, solicitando autorização da Gerência de Manutenção; III - Fazer registro diário dos serviçosprestados; IV - Estabelecer cronograma de manutenção preventiva dos veículos; V - Requisitar, conforme cronograma pré-estabelecido, à Gerência de

Manutenção de Almoxarifado e Patrimônio combustível e óleos lubrificantes e outros materiais necessários à boa conservação e funcionamento dosequipamentos e veículos sob sua responsabilidade; VI - Manter plantões durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia para os serviços de transporte; VII -

Realizar serviços correlatos, quando autorizados pela Gerência de Manutenção; VIII - Executar os serviços de transporte, conforme solicitações prévias dasGerências, Coordenações, etc., da Unidade; IX - Manter contato com a Gerência de Manutenção, objetivando a eficiência administrativa dos serviços

hospitalares; X - Estimular a prática profissional interdisciplinar na Unidade; XI - Colaborar na humanização do atendimento hospitalar; XII - Zelar pela guarda,controle, manutenção e conservação dos veículos da Unidade e material utilizado; XIII - Elaborar manual de normas e rotinas próprio, bem como mantê-lo

atualizado. Parágrafo Único – As atividades do Núcleo de Transporte serão disciplinadas, de modo complementar, pelo manual de normas e rotinas.CAPÍTULO XLI DA EQUIPE DE PROCESSAMENTO DE ROUPAS HOSPITALARES Art. 41 – Dos objetivos da Gerência de Administrativa por meio da Equipe

de Processamento de Roupas Hospitalares, subordinada diretamente a esta, trata-se de cargo de confiança do titular da Secretaria de Estado da Saúde,nomeado pelo Governador do Estado através de Decreto, compete: I - Planejar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas pelos

Serviços de Rouparia, Lavanderia e Costuraria; II - Manter contato com a Gerência Administrativa e Financeira objetivando a eficiência administrativa dosserviços hospitalares; III – Elaborar e efetivar um manual de normas e rotinas próprio, bem como mantê-lo atualizado; IV - Fazer registro diário dos serviçosprestados; V - Colaborar na humanização do atendimento hospitalar; VI - Zelar pela guarda, controle, manutenção e conservação do equipamento e material

utilizado; VII - Estimular a prática profissional interdisciplinar no hospital; VIII - Manter contato com a Diretoria Geral e/ou Adjunta com o propósito de assegurarum processo contínuo das ações da unidade; IX - Elaborar manual de normas e rotinas próprio, bem como mantê-lo atualizado; X - Planejar, supervisionar,executar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo Serviço; XI - Coletar nas diversas dependências do Hospital roupas para lavagem, conferindo

conforme mapa de distribuição; XII - Proceder à lavagem, secagem e passagem da roupa, encaminhando-a, devidamente embalada, ao Serviço de Rouparia;XIII - Elaborar mapa de produção diária e encaminhá-lo à Supervisão; XIV - Colaborar na humanização do atendimento hospitalar; XV - Zelar pela guarda,

controle, manutenção e conservação do equipamento e material utilizado; XVI - Planejar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividadesdesenvolvidas pelo Serviço; XVII - Fazer registro diário dos serviços prestados; XVIII - Receber do Serviço de Lavanderia a roupa lavada e passada,

devidamente embalada, registrá-la e distribuí-la às unidades requisitantes, mediante recibo, encaminhando o mapa de controle à Supervisão; XIX- Controlar otempo de vida útil das roupas em uso, para reposição; XX - Fiscalizar e controlar a roupa em circulação, mantendo o número suficiente de peças que assegure

o repouso das mesmas; XXI - Separar e encaminhar ao Serviço de Costura, para reparos, as roupas danificadas; XXII - Colaborar na humanização doatendimento hospitalar; XXIII - Zelar pela guarda, controle, manutenção e conservação do equipamento e material utilizado; XXIV - Manter contato com aSupervisão de Lavanderia, Rouparia e Costuraria objetivando a eficiência administrativa dos serviços hospitalares. XXV - Receber e consertar as roupas

danificadas; XXVI - Confeccionar peças para as diversas finalidades do Hospital; XXVII - Elaborar mapa de produção diária e encaminhar à Supervisão; XXVIII- Colaborar na humanização do atendimento hospitalar; XIX - Zelar pela guarda, controle, manutenção e conservação do equipamento e material utilizado;XXX - Manter contato com a Supervisão de Lavanderia, Rouparia e Costuraria objetivando a eficiência administrativa dos serviços hospitalares. CAPÍTULOXLII DIREÇÃO TÉCNICA Art. 42 - Dos objetivos da Direção Técnica, subordinada diretamente a Direção Geral, trata-se de cargo de confiança do titular da

Secretaria de Estado da Saúde, nomeado pelo Governador do Estado por meio de Decreto, compete ao diretor técnico: I - Nos termos da lei, ser o responsávelperante os Conselhos Regionais de Medicina, autoridades sanitárias, Ministério Público, Judiciário e demais autoridades pelos aspectos formais do

funcionamento do estabelecimento assistencial que represente. II - Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor; III - Assegurarcondições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando ao melhor desempenho do corpo clínico e dos demais profissionais desaúde, em benefício da população, sendo responsável por faltas éticas decorrentes de deficiências materiais, instrumentais e técnicas da instituição; IV -

Assegurar o pleno e autônomo funcionamento das Comissões de Ética Médica; V - Certificar-se de regular habilitação dos médicos perante o Conselho deMedicina, bem como sua qualificação como especialista, exigindo a apresentação formal dos documentos, cujas cópias devem constar da pasta funcional do

médico perante o setor responsável, aplicando-se essa mesma regra aos demais profissionais área da saúde que atuem na instituição; VI - Organizar a escalade plantonistas, zelando para que não haja lacunas durante as 24 horas de funcionamento da instituição, de acordo com regramento da Resolução CFM nº2.056, de 20 de setembro de 2013; VII - Tomar providências para solucionar a ausência de plantonistas; VIII - Nas áreas de apoio ao trabalho médico, de

caráter administrativo, envidar esforços para assegurar a correção do repasse dos honorários e do pagamento de salários, comprovando documentalmente asprovidências tomadas junto das instâncias superiores para solucionar eventuais problemas; VIX - Assegurar que as condições de trabalho dos médicos sejamadequadas no que diz respeito aos serviços de manutenção predial; XIX - Assegurar que o abastecimento de produtos e insumos de qualquer natureza seja

adequado ao suprimento do consumo do estabelecimento assistencial, inclusive alimentos e produtos farmacêuticos, conforme padronização da instituição; X -Cumprir o que determina a Resolução CFM nº 2056/2013, no que for pertinente à organização dos demais setores assistenciais, coordenando as ações e

pugnando pela harmonia intra e Inter profissional; XI - Cumprir o que determina a norma quanto às demais comissões oficiais, garantindo seu plenofuncionamento; XII - Assegurar que as propagandas institucionais obedeçam ao disposto na Resolução CFM nº 1.974, de 14 de julho de 2011, ou aquela que asuceder; XIII - Assegurar que os médicos que prestam serviço no estabelecimento assistencial médico, independente do seu vínculo, obedeçam ao disposto no

Regimento Interno da instituição; XIV - Assegurar que as pessoas jurídicas que atuam na instituição estejam regularmente inscritas no CRM; XV - Assegurarque os convênios na área de ensino sejam formulados dentro das normas vigentes, garantindo seus cumprimentos. XVI - Não contratar médicos formados noexterior sem registro nos Conselhos de Medicina. CAPÍTULO XLIII DA COMISSÃO DE REVISÃO DE PRONTUÁRIOS Art. 43 – A Comissão de Revisão de

prontuários, subordinada diretamente a Direção Geral Adjunta, é constituída por membros das diferentes áreas da assistência (enfermagem, médicos,fisioterapeutas, administrativos) designados pela Direção Geral do Hospital de Campanha, por meio de portaria interna. A Comissão de Revisão de Prontuários

visa atender a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 1.638/2002, que define prontuário médico como o documento único constituído de umconjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele

prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 131

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

prestada ao indivíduo. A comissão de revisão de prontuários compete: I-Garantir a qualidade da assistência aos pacientes, bem como a segurança dainformação. II-Identificar as não conformidades e regularizá-las, comunicar os responsáveis pelos registros, para garantir a qualidade das informações do

paciente durante a internação. III- Realizar o diagnóstico situacional da qualidade dos prontuários; IV- Análise e revisão do preenchimento e ordenamento dosformulários e impressos que compõe o prontuário, como relatórios de alta e óbito, evoluções médicas e de enfermagem, prescrições médicas; V- Analisar o

prontuário do paciente, avaliando a qualidade dos registros sempre em consonância com a segurança da assistência prestada ao paciente; VI- Comunicar aosresponsáveis pelas áreas assistenciais e de apoio às oportunidades de melhorias identificadas nas análises realizadas pela Comissão, bem como sugerir

ações de educação permanente; VII- Gerenciar e analisar mensalmente os dados estatísticos relativos à avaliação do prontuário e divulgá-los periodicamentepara as áreas envolvidas. CAPÍTULO XLIV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 44 - Será garantido o acesso ao prontuário médico pelo paciente e/ou seu

representante legal, mediante apresentação de todos os documentos que garantam sua condição, podendo ser solicitadas cópias do mesmo ao setoradministrativo, por meio da Direção Técnica e/ou núcleo de arquivo médico e faturamento. Parágrafo 1º Os documentos do prontuário médico permanecerão

sob a guarda do hospital, preservado sob as condições de sigilo estabelecidas pela legislação. Parágrafo 2º É vedado ao médico apossar-se total ouparcialmente do prontuário, podendo consultá-lo mediante autorização do Gerente Médico. Parágrafo 3º É vedado o acesso ao prontuário por parte de médico

estranho à equipe que assiste o paciente, salvo em situações justificadas e obedecidas as premissas legais.APROVADOR POR: SANDRA MARIA PETILLO CARDOSODIRETORA GERAL DO HOSPITAL DE CAMPANHA - RO

VALIDADO POR: AUREA PINHEIRO SCARPONIDIRETORA GERAL ADJUNTA DO HOSPITAL DE CAMPANHA - RO

DATA: 10/ 07/2021 DATA: 20/ 07 /2021HISTORICO DE ATUALIZAÇÃO: 1° ATUALIZAÇÃO 10/ 07/2021

NOME DO PROFISSIONAL: ADRIANA MESQUITA; ANA PAULA DESOUSA SILVA

AUREA PINHEIRO SCARPONIDIRETORA GERAL ADJUNTA DO HOSPITAL DE CAMPANHA-RO

Protocolo 0019390597

AVISODISPENSA DE LICITAÇÃO

PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL – PROCESSO Nº 0036.321776/2021-96A Secretaria do Estado de Rondônia – SESAU, torna público a todos os interessados a apresentarem proposta comercial (orçamentos) para prestação deserviços de fornecimento deMaterial de Consumo (Medicamentos: EMPAGLIFLOZINA + LINAGLIPTINA 25/5 MG, GLIMEPIRIDA + CLORIDRATO DEMETFORMINA 4/1000 MG, ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100 MG e ROSUVASTATINA CÁLCICA + EZETIMIBA 20/10 MG), conforme características indicadasno Termo de Referência, por meio de Dispensa de Licitação (inciso IV, art. 24. Lei 8666/93), com a máxima urgência, a fim de atender mandado judicial nº7001136-20.2021.8.22.0023.Os interessados deverão solicitar o Termo de Referência para o e-mail ( [email protected]) e enviar proposta para o mesmo. A empresadeverá preencher de forma completa os campos do documento SAMS.O detentor da proposta mais vantajosa será convocado a apresentar os demais documentos de qualificação jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeirarelacionados nos artigos 28 e 29 Lei 8.666/93.O pagamento será realizado através de Empenho (art.58. Lei 4.320/64) após sua regular liquidação (art. 63. Inciso I e II. Lei 4.320/64).SAMS

Unidade Orçamentária/ Órgão Requisitante: SESAUNº de Cotação: 123/2021/NMJ/SESAU

Data: 19/ 07/2021

AUTOS JUDICIAIS Nº:7001136-20.2021.8.22.0023TEMPO DE TRATAMENTO: 180

DIASREGIONAL: JI-PARANÁ

ITEM

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QTDE. MARCA ANVISAPREÇO

UNITÁRIOPREÇOTOTAL

01 EMPAGLIFLOZINA + LINAGLIPTINA 25/ 5 MG COMPRIMIDO 180

02GLIMEPIRIDA + CLORIDRATO DE METFORMINA 4/

1000 MGCOMPRIMIDO 360

03 ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100 MG COMPRIMIDO 18004 ROSUVASTATINA CÁLCICA + EZETIMIBA 20/ 10 MG COMPRIMIDO 180

Para preenchimento pela empresa fornecedora:

Espaço para carimbo daempresa

Responsável pela empresa (porextenso):

Telefone: USO EXCLUSIVO DASESAU

___________________________

Assinatura servidor daSESAU

___________________________

Matrícula

Valor total daproposta:

R$Validade daproposta:60 DIAS

Prazo de entrega:24 horas

E-mail:

Local: Data da proposta:Banco:

_________________________________

Assinatura do responsável pelaempresa

Agência:

C/ C:

1. As empresas vencedoras deverão apresentar documentos de qualificação jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira relacionados nos artigos 28 e29 Lei 8.666/93.2. A proposta de preço deverá conter o alvará de funcionamento da empresa fornecedora, o registro do produto ofertado e Certificado de Boas Práticas deFabricação por linha de produção junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).OBSERVAÇÃO: Todos os medicamentos devem apresentar data de validade no mínimo 80% do prazo

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 132

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NÚCLEO DE MANDADOS JUDICIAISSecretaria de Estado da Saúde - SESAU

Porto Velho, 19 de Julho de 2021.Protocolo 0019371910

HBPortaria nº 394 de 19 de julho de 2021

A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL DE BASE“Dr. ARY PINHEIRO”, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando odisposto no art. 60 do Decreto Estadual nº. 9.997, de 3 de julho de 2002, e disposições seguintes,

CONSIDERANDO o Memorando nº 63/2021/HB-CGTX;RESOLVE:1º - Designar a servidora Daiane Cristina da Frota Marques, Enfermeira, matrícula nº 300100295, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil

do Estado de Rondônia, para responder interinamente pela Coordenação de todas as competências e atribuições administrativas da Central de Transplantesdeste Hospital de Base “Dr. Ary Pinheiro”, em razão da ausência do titular do setor, Elessandro Ferreira Dutra, por motivo de férias no período de 15/07/2021a 29/07/2021.

2º - Este ato entra em vigor a partir de sua assinatura.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

CRISTIANO ALMEIDA PEREIRADiretor Geral Adjunto/HBAP

Protocolo 0019356429

Portaria nº 395 de 19 de julho de 2021A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL DE BASE“Dr. ARY PINHEIRO”, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando o

disposto no art. 60 do Decreto Estadual nº. 9.997, de 3 de julho de 2002, e disposições seguintes,CONSIDERANDO o Memorando nº 38/2021/HB-NTI;RESOLVE:1º - Designar o servidor Carlos Burgas Vasquez, Técnico em Informática, matrícula nº 300125392, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil

do Estado de Rondônia, para responder interinamente pelo Núcleo de Informática deste Hospital de Base “Dr. Ary Pinheiro”, sem prejuízo de suas atribuições,em razão de impedimentos legais, eventuais ou ausência do titular do setor, Paulo José dos Santos.

2º - Este ato entra em vigor a partir de sua assinatura.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

CRISTIANO ALMEIDA PEREIRADiretor Geral Adjunto/HBAP

Protocolo 0019357902

Portaria nº 386 de 14 de julho de 2021O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE BASE “Dr. ARY PINHEIRO”, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando o

disposto no art. 60 do Decreto Estadual nº. 9.997, de 3 de julhode 20 02, e disposições seguintes:R E S O L V E:Conceder de acordo com o Artigo 4º da Lei nº 1993, de 02 de dezembro de 2008, publicada no DOE nº 1140 de 09.12.2008, alterada pela Lei n. 2475, de

26 de maio de 2011, publicada no DOE N. 1741 DE 27.05.2011, o Plantão Especial, aos servidores abaixo relacionados, lotados no Hospital de Base Dr. AryPinheiro, referente ao mês de Junho/2021.

Processo nº. 0049.295508/2021-62Nível Superior

Servidor (a) Cargo Matrícula HADAMIS MAIA UCHOA Enfermeiro 300131355 36

ALESSANDRA APARECIDA B. DE OLIVEIRA Enfermeiro 300118606 120ALLAN MARTINS PASSARINHO Enfermeiro 300162987 96

ANA CLAUDIA COSTA DE MENDONÇA Enfermeiro 300062987 120ANE CLAUDINE MARQUES MORAES Fisioterapeuta 300134782 48

ANGELICA DE OLIVEIRA GOMINHO WANDERLEY Fonoaudiólogo 300053239 72ANGELICA MORAES DE BRITO Biomédico 300150271 72

AUDILENE DE SOUZA QUEIROZ DOS SANTOS Psicólogo 300024781 102CARLA CRISTINA DOS SANTOS Enfermeiro 300126656 36

CESAR ALEXANDRE RODRIGUES FIGUEIREDO Enfermeiro 300028366 120CLARICE CLORINDAFRANK Enfermeiro 300034787 96

CLAUDIA MARIA PINHEIRO DE AZEVEDO Nutricionista 300061125 42CLEDSON DE LIMA MERCES JUNIOR Biomédico 300120380 120

CRISTIANE SOUZA DE ARAUJO Enfermeiro 300098935 42CYNTHIA KUPLICH DE OLIVEIRA PULLIG Fonoaudiólogo 300123331 120DAIANE CRISTINA DA FROTA MARQUES Enfermeiro 300100295 120

DAYANE ZANCAN GARCIA Nutricionista 300131219 36

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DELMA MARIA JERONIMO VIEIRA Enfermeiro 300126672 60DENISE MARIA RINO LEVATTI ROCHA Fisioterapeuta 300022345 54

DIANA DE SOUZA CARVALHO Enfermeiro 300125986 42DIEGO DANIEL BATISTA FERREIRA Fisioterapeuta 300160088 120

DIORGEM MENDONÇA DE LIMA AZEVEDO Enfermeiro 300094227 24EDILCE CRISTIANE BRAUN FREITAS Nutricionista 300093189 120

EDILENE MACEDO CORDEIRO Enfermeiro 300028369 120EDCLEIA GONCALVES DOS SANTOS Enfermeiro 300099729 120

EDVALDO DA SILVEIRA FEITOSA Administrador Hospitalar 300095699 120ELAINE ARAUJO JENNINGS Farmacêutico 300134717 120

ELAINE CAROLINE SÁ SANCHES SALES Enfermeiro 300137917 96ELAINE LARGURA BIAZATI Fisioterapeuta 300125975 114

ELISANGELA MAXIMO BARBOSA DE SÁ Enfermeiro 300038873 36ELISANGELA NUNES DA SILVA Enfermeiro 300068958 120ELIZETE DE JESUS BARBOSA Fisioterapeuta 300058055 114

ERIKA FERNANDA FERNANDES SILVA Enfermeiro 300149161 120ESDRA NOGUEIRA DE SOUSA Enfermeiro 300099320 84

FABIANA DOS SANTOS SARAIVA Enfermeiro 300120871 120FABRICIO VITOR SENA RIBEIRO Farmacêutico 300134723 120

FRANCISCA MARIA COUTINHO DA SILVA Farmacêutico 300011715 120FRANCISCA SOLANGE DA SILVA Assistente Social 300063874 40

GERLANDIA OLIVEIRA DOS SANTOS Enfermeiro 300093919 60GILMAR MEIRELES NOGUEIRA Enfermeiro 300131276 120

GILBERTO COSTA TORRES Enfermeiro 300148219 120GILMARA MARINHO DO NASCIMENTO Enfermeiro 300125801 120

GRACIELE VARNOU DA SILVA Fonoaudiólogo 300132254 120GREICIENE DE AZEVEDO FIGUEIRA Enfermeiro 300126670 42HYOLLANDA DE OLIVEIRA MOREIRA Enfermeiro 300125979 24

INGRID COSTA BARROS Enfermeiro 300160059 120JAIARA RODRIGUES TREVISAN Fisioterapeuta 300144902 60

JACKSON ALVES DE LIMA Enfermeiro 300093535 36JAQUELINE RESENDE DA SILVA Assistente Social 300103727 24

JESSICA NOBRE ANDRADE Fisioterapeuta 300134853 48JOELMA SOCORRO CANETE DE MORAES CATACA Terapeuta Ocupacional 300140935 120

JOSELI ALVES BEZERRA Enfermeiro 300058210 120

JULIANA VALERIA RIBEIRO WRONSKI Enfermeiro 300160055 120JULIA DE ALMEIDA Enfermeiro 300160051 42

JULIANA VIEIRA FREZZA BERNARDES COHEN Biomédico 300124125 120KELZILENE ROCHA PEREIRA Enfermeiro 300057473 120

KEYTYANNY MELO LOPES Enfermeiro 300054067 36LAURA CAROLINE DE SOUZA MAFORTE Enfermeiro 300144995 108

LAURICEIA ALVES SANTOS Enfermeiro 300160067 12LAURINDA PAIVA DA SILVA Farmacêutico Bioquímico 300149477 40

LEO CHRISTYAN ALVES DE LIMA Enfermeiro 300156718 18

LETICIA MOTA RAMOS Fisioterapeuta 300093119 96

LOURIVAL CAMPELO DA SILVA FILHO Farmacêutico Bioquímico 300037228 40LUCAS JAMIM ALVES SILVA Enfermeiro 300105005 120

LUCIANA BARROSO FERREIRA Enfermeiro 300093918 96LUCIANA LEITE WANDERLEY Enfermeiro 300062461 120

MAIZA KETE EREIRA DE SOUZA AGUIAR Enfermeiro 300124670 120

MARA LUCIENNE DA COSTA LIMA FERNANDES Enfermeiro 300093176 12

MARCIA ANDREA DA COSTA SIQUEIRA Assistente Social 300094057 100MARIA DE FATIMA ARAUJO Enfermeiro 300022438 96

MARIA DO SOCORRO ECHALAR MARTINS Fonoaudiólogo 300022957 120MARIA IVETE ZOLIN CANTERLE AFONSO Enfermeiro 300092752 120

MARIA JOSE FERREIRA Nutricionista 300022488 120MONICA APARECIDA NEVES Fisioterapeuta 300123289 36

MONICA CRISTIANE ANASTASSIOY ALVES Enfermeiro 300057475 24MONICA MARIA CHAVES DE AMORIM Assistente Social 300104470 39

PATRICIA CALDEIRA COSTA Enfermeiro 300155568 120PATRICIA COSTA DE SOUZA Biomedico 300131517 36

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 134

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PATRICIA PEREIRA DE ALBUQUERQUE Enfermeiro 300124103 120PAULA CHRISTINA PINTO FERNANDES Enfermeiro 300062664 120

RAFAELA GONÇALVES ALMEIDA MOURA Enfermeiro 300102124 120REJANE FERNANDES NOGUEIRA Nutricionista 300093477 42

RENATA RODRIGUES DA LUZ Enfermeiro 300131543 48ROSETE DE FATIMA DOS SANTOS PEREIRA Enfermeiro 300056028 24

RUTH CABREIRA Enfermeiro 300093140 24

SANDRA CORREA PEREIRA Enfermeiro 300157016 24

SANDRA DO NASCIMENTO GUALBERTO Assistente Social 300017382 96SANDRA EDYNY ALVES PEREIRA Enfermeiro 300016610 96

SUELLEN SALES DE SOUSA OLIVEIRA Enfermeiro 300120804 42TAIANE FALCAO TEIXEIRA Enfermeiro 300126668 36

TATIANE BEZERRA CORREA Enfermeiro 300159806 120THIAGO FERREIRA BRUNO Enfermeiro 300125142 96

VANESSA VIEIRA DE FARIA C. GUIMARAES Enfermeiro 300159721 120VANJA RAQUEL BENTES DE SOUSA Enfermeiro 300100072 120WAGNER EDUARDO COSTENARO Farmacêutico Bioquímico 300121118 120

ZILMA FERREIRA MASCARENHAS DA SILVA Enfermeiro 300057730 36

Nível MédioServidor (a)S Cargo Matrícula H

ADALTO FERREIRA BONFIM Técnico em Enfermagem 300056004 36ADELIA TORRES DA SILVA Técnico em Enfermagem 300043206 24

ADRIANA CRISTINE MATTOS Técnico em Enfermagem 300100342 24ADRIANA LUCIA SENA DE CASTRO Técnico em Enfermagem 300143142 60

ADRIANA MELO MACIEL Técnico em Enfermagem 300131118 12ADRIANA SILVA DE FRANÇA BARROSO Técnico em Enfermagem 300143519 12

ADRIANA SOARES DA SILVA Técnico em Enfermagem 300143147 120ADRIELI DE CARVALHO FROES Técnico em Laboratório 300146567 40AFRA MARIA JOVINO DE PAULA Técnico em Enfermagem 300142794 120

ALAN ANDRADE DE SOUZA Técnico em Enfermagem 300093589 60ALDEANE RUFINO MONTEIRO Técnico em Enfermagem 300172014 48

ALESSANDRA JANUARIO DA SILVA Técnico em Enfermagem 300144896 120ALEX ALBUQUERQUE DE ATHAYDE Técnico em Enfermagem 300040920 108

ALEX SIQUEIRA DE OLIVEIRA Técnico em Enfermagem 300120299 90ALINE ARAUJO DE ALEXANDRE QUEIROZ Técnico em Enfermagem 300155072 60

ALVINA SILVEIRA Técnico em Enfermagem 300040925 120ANA ARLY CAVALCANTE MEIRA DE ANDRADE Téc. em Nutr. e Dietética 300143517 84

ANA PAULA FERREIRA DA SILVA Técnico em Enfermagem 300142791 108ANANETH DA SILVA ALVES Técnico em Enfermagem 300062662 120ANDREA REGINA PEREIRA Técnico em Enfermagem 300062420 120

ANDREIA LISTA DE OLIVEIRA Técnico em Enfermagem 300092824 36ANDRESSA COELHO SILVA Técnico em Enfermagem 300132219 36

ANEZIA IZEL CUSTODIO Técnico em Enfermagem 300093357 42ANGELI MAIARA FREITAS DE CASTRO Técnico em Enfermagem 300143500 36

ANNIE PATRICIA GUERRA DE OLIVEIRA Técnico em Enfermagem 300157206 84ARCILENE RODRIGUES GOMES LOBATO Téc.em Serv. de Saúde 300022482 96

ARIELE DE LIMA SOUZA Técnico em Enfermagem 300155081 108AURI CARLOS SILVA DE OLIVEIRA Técnico em Enfermagem 300041349 108

BRUNA RITCHELI BORGES DA ROCHA Técnico em Enfermagem 300145049 96CAIO PHILIP DA SILVA OJOPI Técnico em Enfermagem 300159979 84

CAMILA FERREIRA BONI Téc. em Nut. e Dietética 300156743 60CARINE FRANCIELE TORRES Técnico em Enfermagem 300144829 12

CARLA ALESSANDRA FELÍCIO DOS SANTOS Técnico em Enfermagem 300099736 36CAROL DOS SANTOS ARAUJO Téc. em Nut. e Dietética 300146791 24

CLAUDETE RODRIGUES DOS SANTOS OLIVEIRA Técnico em Enfermagem 300147699 36CLAUDETE ROSAS DA SILVA Técnico em Enfermagem 300053678 120

CLAUDIA TAVARES DOS SANTOS Técnico em Enfermagem 300145737 42CLEIDEOMAR SALES DE OLIVEIRA Técnico em Enfermagem 300056896 72CLEISIANE FERREIRA VASQUES Técnico em Enfermagem 300144798 120

CRISTIANE FROES SIMOES Técnico em Enfermagem 300134525 102CRISTILENE RIBEIRO RODRIGUES Técnico em Enfermagem 300148244 36DAMARIS BORGES JIMENES FILHA Técnico em Enfermagem 300046413 120

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 135

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DAMIANE EULALIA DE SOUZA DELGADO Técnico em Enfermagem 300093068 24DANIELE DA SILVA SOUZA Técnico em Enfermagem 300144989 66DANIELE LIMA DE PAULA Técnico em Enfermagem 300142829 120

DANIELLY DA SILVA BRIGIDO Técnico em Laboratório 300143585 108DARFLE MAXIMO CAMPOS VIEIRA Téc. em Nut. e Dietética 300143253 72

DEBORA D APARECIDA TEIXEIRA PAZ Técnico em Enfermagem 300053238 24DEBORA FERREIRA DA SILVA RAYOL Técnico em Enfermagem 300099477 24

DEBORA PEREIRA DOS SANTOS Técnico em Enfermagem 300131621 84DEANE SANTOS PINTO Técnico em Enfermagem 300147081 96

DEISIANE APRIGIO GUEDES Téc. em Nut. e Dietética 300145632 108DENISE FERREIRA DO NASCIMENTO Técnico em Enfermagem 300062974 96DIENY GESSICA OLIVEIRA PEREIRA Técnico em Enfermagem 300143622 48

DUCINEIA DE JESUS OLIVEIRA DA SILVA Técnico em Enfermagem 300062656 120EDICLEIA CANCELA DE SOUZA Técnico em Enfermagem 300142835 48

EDIVALDO LABORADA DOS SANTOS Técnico em Enfermagem 300092761 108EDLAINE SOUZA MEDEIROS Técnico em Enfermagem 300120335 60

EDIMARA DE CASTRO MONTES NOBRE Técnico em Enfermagem 300144826 60EDINEIA TIBURCIO PINHEIRO Técnico em Enfermagem 300148241 36

EDINEUZA SOCORRO DE CASTRO M. FERREIRA Técnico em Enfermagem 300062806 120

EDNA ARAÚJO DE SOUZA Técnico em Enfermagem 300099798 48

ELCI MARLEI FREITAG Técnico em Laboratório 300145616 105ELIANE ROJAS VERA Técnico em Enfermagem 300148400 24

ELISANGELA FERREIRA CARDOSO Técnico em Enfermagem 300068922 24ELISANGELA BATISTA SOBREIRA Técnico em Enfermagem 300120385 108

ELISSANDRA CRISTINA FEITOSA MARTINS Técnico em Enfermagem 300143661 48ELIZABETE RODRIGUES DA SILVA Técnico em Enfermagem 300038840 60

ELIZETEBERTOZO DE LUCENA Técnico em Enfermagem 300142834 120ELMARA CRISTINA FREITAS COELHO Técnico em Enfermagem 300062538 48

ESTEFANE MENDES DE MELO Técnico em Enfermagem 300162859 72EUDSE MANGABEIRA LEAL CARDOSO Técnico em Enfermagem 300046415 60

FABIA REGINA DOS SANTOS Técnico em Enfermagem 300143177 120FABIANA BRASIL PEREIRA Técnico em Enfermagem 300071004 48

FABRICIA DE OLIVEIRA PIRES SOUSA Técnico em Enfermagem 300131682 48FRANCELINA COSTA DE ALMEIDA Técnico em Enfermagem 300093181 24

FRANCIELE MARIA DA SILVA Técnico em Enfermagem 300144735 120FRANCILANI DOS SANTOS COUTINHO Técnico em Enfermagem 300093185 36

FRANCILENE DE ALMEIDA DANTAS SOARES Técnico em Enfermagem 300143594 120FRANCIMAR MENDES FIALHO Técnico em Enfermagem 300120338 120

FRANCISCA DJANE MUNIZ DE SOUZA Técnico em Enfermagem 300120302 24FRANCISCA MONTEIRO DE CASTRO OLIVEIRA Téc. em Nut. e Dietética 300144901 84

FRANCISCO GUEDES SOARES Técnico em Laboratório 300125272 120GEICIANE DE SOUZA MORAIS DA SILVA Técnico em Enfermagem 300143291 24

GERLANE TABOSA BRAGA Técnico em Enfermagem 300120379 108GINALVA CARLA DO AMARAL Técnico em Enfermagem 300053367 48GIOVANA GOMES DA SILVA Técnico em Enfermagem 300099727 48GISLAYNE LIMA FURTADO Técnico em Enfermagem 300145221 60

GLENDA GIEZA COSTA MELO Técnico em Laboratório 300155288 36GREICIANE GALVÃO SILVA Técnico em Laboratório 300145176 120

HELENE JOYCE MOURA NOBRE Técnico em Enfermagem 300098939 120HELLEN CRISTINA NASCIMENTO CRUZ Téc. em Nut. e Dietética 300102235 48

INDYARA CASSYA LUYSA DO AMARAL VIANA Técnico em Laboratório 300145096 120INGRID QUIRINO DA SILVA Téc. em Nut. e Dietética 300142885 84

INGRIDE ESTEFANE ARAUJO PINHEIRO Técnico em Enfermagem 300145032 84IOANNA MARCELLE DE OLIVEIRA RAVANI Téc. em Nut. e Dietética 300142883 120

ISABELA CRISTINA DE OLIVEIRA FIGUEIRA Técnico em Laboratório 300143569 120

ISMAN FREITAS DOS SANTOS Técnico em Enfermagem 300147497 96

IZABELI JESUS DE OLIVEIRA Téc. em Nut. e Dietética 300143565 72IVANIR DOS SANTOS Técnico em Enfermagem 300143535 24

JACKELINE SAMPAIO PAIVA Téc. em Nut. e Dietética 300145213 48JACKELINE VINHA GOMES RIBEIRO Técnico em Enfermagem 300146674 72JANDENILCE DE CASTRO SANTOS Técnico em Enfermagem 300147714 96

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 136

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JANETE SILVA VIEIRA Técnico em Enfermagem 300053698 96

JAQUELINE LOPES DE SOUZA Técnico em Enfermagem 300120353 42

JEAN SMILAX SOUZA DA SILVA Técnico em Enfermagem 300038891 120JELCILENE GAMA DE SOUZA Técnico em Enfermagem 300145962 120

JOSE OLINTO DE ANDRADE NETO Técnico em Enfermagem 300062847 120JOSEILDE DE CARVALHO GUALTER Técnico em Enfermagem 300073462 48

JOSELENE GOIS SILVA Técnico em Enfermagem 300143060 24JOSIANE OLIVEIRA DA SILVA Técnico em Laboratório 300145029 120

JOSUE DA SILVA LOPES Técnico em Enfermagem 300144924 36JOYCE KELLEN MARQUES DOS SANTOS Técnico em Laboratório 300143422 36

JULIANA RIBEIRO DE MELO Téc. em Nut. e Dietética 300145214 24

KATIA CRISTINA PINHEIRO DE CARVALHO Técnico em Enfermagem 300068733 96

KATIANE BRAGADO DO CARMO Técnico em Enfermagem 300073963 42KATIUSCIA AMORIM DE SOUZA Técnico em Enfermagem 300062841 120KELLY MEDEIROS FERREIRA Técnico em Enfermagem 300147540 48KELLY TELLES DE OLIVEIRA Técnico em Enfermagem 300034818 36

KEONIA SABRINA DANTAS SILVA Técnico em Enfermagem 300143782 12KETULLY BORGES VAZ Técnico em Enfermagem 300144842 108

KRISTOFFERSON SANTOS DE SOUZA Técnico em Enfermagem 300102238 42LEIGIANE FRANCES CRUZ DA SILVA Técnico em Enfermagem 300160091 72

LETICIA DJUEINE AMORIM TELHERIA QUEIROZ Técnico em Enfermagem 300163034 12

LIDIA DOS SANTOS PIRES Técnico em Enfermagem 300160460 108LINDIANE LOPES DA SILVA Técnico em Enfermagem 300120318 120LILIANE MENDES CAMPELO Técnico em Enfermagem 300131406 60LUCIANA DE SOUZA COSTA Técnico em Enfermagem 300143155 48

LUCIANA DOS SANTOS HOLANDA Técnico em Enfermagem 300100993 120LUCIANA GONCALVES DE LIMA GOVEIA Técnico em Enfermagem 300143153 60

LUCIANA PEREIRA DA SILVA Técnico em Enfermagem 300147068 108

LUCINEIA DOS SANTOS MARTINS Técnico em Enfermagem 300145027 120LUCIJANE FILGUEIRAS GONZAGA Técnico em Enfermagem 300093171 84

LUCYDEANE ALVES DOS SANTOS TITE Técnico em Enfermagem 300052796 24LUIZ CRISTOVAO SANTOS DE ALMEIDA Técnico em Enfermagem 300034881 120

MAGNA DE SOUZA FARIAS FEIJÓ Técnico em Enfermagem 300145364 36MAGNO MORAES DE CARVALHO Técnico em Enfermagem 300143763 48

MAGNOLIA TRIGUEIRO CASTELO BRANCO Técnico em Enfermagem 300054389 120MAIARA ALMEIDA FEITOSA Técnico em Enfermagem 300131424 36

MAIARA CRISTELY SOUZA SANTOS Técnico em Enfermagem 300131890 48MANOEL DO SOCORRO MORAES VILHENA Técnico em Enfermagem 300159252 120

MANUELA DE LIMA CAMPOS Técnico em Enfermagem 300143764 36MARA CRISTINA DIAS DA SILVA Técnico em Enfermagem 300056895 120

MARA RODRIGUES DA SILVA Técnico em Enfermagem 300099469 48MARCELY SANTOS E SANTOS Técnico em Enfermagem 300159211 108

MARCIA DOS SANTOS ANICESIO Técnico em Enfermagem 300092957 84MARCIA NOBOA DOS SANTOS Técnico em Enfermagem 300062666 36

MARCIA VALERIA VIEIRA MACENA Técnico em Enfermagem 300120328 84MARCOS RODRIGUES DE SOUZA Técnico em Enfermagem 300028485 96

MARIA AMINADA DE SOUSA MONTEIRO Técnico em Enfermagem 300131460 36MARIA APARECIDA PEREIRA MALONEY Técnico em Enfermagem 300131442 24

MARIA APARECIDA SALES NORONHA OLIVEIRA Técnico em Enfermagem 300042343 120MARIA AUXILIADORA BOTELHO DOS SANTOS Técnico em Enfermagem 300062814 72

MARIA AUXILIADORA DA SILVA Técnico em Enfermagem 300145147 108MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA DA COSTA Técnico em Enfermagem 300068950 60

MARIA DE LOURDES NUNES Técnico em Enfermagem 300053392 60MARIA DE NAZARE SILVA LOPES Técnico em Enfermagem 300143453 108

MARIA DO ROZARIO SARAIVA DA SILVA Técnico em Enfermagem 300149420 96MARIA HELENILDA DAMASCENO DE ANDRADE Téc. em Serv. de Saúde 300023027 120

MARIA JOSE DA SILVA OLIVEIRA Técnico em Enfermagem 300053368 36MARIA LAILA TEIXEIRA NOGUEIRA Técnico em Enfermagem 300156730 24

MARIA MARIANA REGO Técnico em Enfermagem 300155263 120MARIA NELSINA PEREIRA CALZAVARA LUCENA Técnico em Enfermagem 300143458 84

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 137

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

MARIA ROSINEIDE FERREIRA MOREIRA Técnico em Enfermagem 300098972 120MARIA RUTH DE SOUZA CAMPELO Técnico em Enfermagem 300099803 72

MARIA SAMARA SILVA FARHAT Técnico em Enfermagem 300156662 42

MARILENE PRUDENCIO OLIVEIRA Téc. em Serv. de Saúde 300015241 105MARINEIDE DA ROCHA PENA ANDRADE Técnico em Enfermagem 300131958 72

MARIO LUCIO DE SOUZA Técnico em Enfermagem 300099811 60

MARISA GABRIELLE LOPES CAMARA Téc. em Nut. e Dietética 300143767 48MARIVALDA NEVES BATISTA Técnico em Enfermagem 300120339 96MEIRE AMORIM RODRIGUES Técnico em Enfermagem 300094162 36

MERCIA REGINA PEREIRA Técnico em Enfermagem 300144906 120MILENA BECKER DA SILVA SANTANA FERREIRA Técnico em Enfermagem 300046543 60

MILENE ALVES FURTADO Técnico em Enfermagem 300143161 120MIRIAN SILVA MONTEIRO BARRETO Técnico em Enfermagem 300098966 96

MONICA ATAIDE DA SILVA Técnico em Enfermagem 300131478 12NADIA DANTAS DE OLIVEIRA LAUDIAUZER Técnico em Enfermagem 300144904 120

NADIA TELES NASCIMENTO Técnico em Enfermagem 300073213 72NAIR MAQUIELE DA SILVA Técnico em Enfermagem 300119609 108

NELCILENE RODRIGUES DA SILVA Técnico em Enfermagem 300156929 12NELMA SUELY DE SOUZA MARTINS Técnico em Laboratório 300146675 96

NILANIA CASTRO DOS SANTOS Técnico em Enfermagem 300099490 42NILZA MARIA AMARAL LIMA Técnico em Enfermagem 300143688 120ONEIDE RIBEIRO MIRANDA Técnico em Enfermagem 300053432 120

ONICE ALVES DA SILVA ARAUJO Técnico em Enfermagem 300143169 72PALOMA FERREIRA ALVES Técnico em Enfermagem 300148223 24PATRICIA DA SILVA MELO Técnico em Enfermagem 300062665 60

PATRICIA PAULA LOPES SALKYS Técnico em Enfermagem 300062651 120PAULO CESAR ROSEIRA DE CARVALHO Técnico em Laboratório 300062419 36

PAULO DE TARSO NUNES SILVA DA C. JUNIOR Técnico em Laboratório 300143121 120PEDRO MENDES DA SILVA FILHO Técnico em Laboratório 300145223 84

PERLA SILVA DA ROCHA Técnico em Enfermagem 300099464 12

QUELE VASCONCELOS SILVA DE OLIVEIRA Técnico em Enfermagem 300147878 72

RAIANE COSTA LINS Técnico em Laboratório 300143399 84REGINA FERREIRA DE SOUZA Técnico em Enfermagem 300099818 48

REJANE DAS CHAGAS PEREIRA Técnico em Enfermagem 300120306 72RENATA CASTEDO DA SILVA RAMALHO Técnico em Enfermagem 300143410 48

RICHELE DA SILVA DANTAS Técnico em Enfermagem 300155083 60ROSANGELA ALENCAR SILVA Técnico em Enfermagem 300073403 36ROSANGELA SILVA MOPES Técnico em Enfermagem 300120563 84

ROSENI DUARTE MONTEIRO Técnico em Enfermagem 300143467 36ROSIANE CASSARO Técnico em Enfermagem 300099463 96

ROSIANNE FERNANDES ROSA Técnico em Enfermagem 300098720 120ROSILEI PEREIRA DE ASSIS SOUZA Técnico em Enfermagem 300104462 120ROSILENA BATISTA LACERDA CRUZ Técnico em Enfermagem 300120308 12

ROSILENE MARIA DOS SANTOS Técnico em Enfermagem 300156928 108ROSSICLEI BEZERRA AMORIM SOUSA Téc. em Nut. e Dietética 300159370 36

SABRINA VICTORIA MORAIS ALVES Técnico em Enfermagem 300148261 120SAMILA SOUZA DE LIMA Técnico em Enfermagem 300143107 72

SAMIR ARAÚJO DE OLIVEIRA Técnico em Enfermagem 300143487 60SAMUEL FURTADO Técnico em Enfermagem 300143485 120

SANDRA MARIA RODRIGUES DA COSTA Técnico em Enfermagem 300098931 108SANDRA SOUSA MOTA Técnico em Enfermagem 300147063 120

SCHLEINE FIGUEIREDO GOMES Técnico em Enfermagem 300145920 12SELMA ALVES DE SOUSA Téc. em Serv. de Saúde 300022567 120

SHIRLEANA BENIGNO DOS SANTOS Téc. em Nut. e Dietética 300145619 96SHIRLENY OLANDA DE BELEM Técnico em Enfermagem 300056000 90

SHIRLEY RAYSSA RIOJAS DATO Téc. em Nut. e Dietética 300143113 96SILVANA MASSUCATTO Técnico em Enfermagem 300102336 120

SILVANIA COLARES DE ALMEIDA Técnico em Enfermagem 300055983 120SIMONE APARECIDA GAMES COENE BEZERRA Técnico em Enfermagem 300102103 120

SIMONE CRISTINA SOUZA DOS SANTOS Técnico em Enfermagem 300104841 42SOLANGE BARBOZA PEDRAZA Técnico em Enfermagem 300157054 120

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 138

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SONIA MARIA LIMA CAVALCANTE Técnico em Enfermagem 300145922 12SUSAN CALINE LIMA DE MENDONCA Técnico em Enfermagem 300120310 24

TAINARA DIAS BATISTA Téc. em Nut. e Dietética 300146792 48TALITA MARTINS DE BRITO Técnico em Laboratório 300145158 120

TASSIA VALE BARROSO Técnico em Enfermagem 300143862 96TEREZA ALVES DE OLIVEIRA Técnico em Enfermagem 300099486 84

THAIS CRISTINA SANTANA OLIVEIRA Técnico em Enfermagem 300143297 120THATIANE PEREIRA SILVA DE SENA Técnico em Enfermagem 300143224 120

VALDIRENE CAITANO MACHADO FERREIRA Técnico em Enfermagem 300144856 84VANESSA PAULA CHAVES DE VASCONCELOS Técnico em Enfermagem 300141028 60

VANIA CRISTINA CARRILHO Técnico em Enfermagem 300143490 120

VANUSA NERES DE PAULA Técnico em Enfermagem 300157068 60VERICLEY VENTURA LINS Técnico em Enfermagem 300093049 48

VERONICA BALBINO DA SILVA GOMES Técnico em Enfermagem 300143280 24VERONICA GOMES MOURA DE BRITO Técnico em Enfermagem 300100196 108

VIVIANE SANTOS DA SILVA DAMASCENO Técnico em Enfermagem 300144793 108WALDEMIR FERREIRA DA CRUZ Técnico em Enfermagem 300095960 36

WANDERSÂMIA DA SILVA COSTA Técnico em Enfermagem 300099484 120WILLIAN CARVALHO Técnico em Enfermagem 300062836 120

ZELIA DE MACEDO DA CONCEIÇÃO Técnico em Enfermagem 300155264 120

Nivel FundamentalServidor (a) Cargo Matrícula H

ALDA LUZ DOS SANTOS Auxiliar em Enfermagem 300057734 120ALESSANDRA SOUZA AIRES Auxiliar em Enfermagem 300040520 60ALTAIZA ROQUE DA COSTA Auxiliar em Enfermagem 300022344 108

ANA CELIA DA SILVA Auxiliar em Enfermagem 300054033 72EDNA SOCORRO MARQUES DE SOUZA Auxiliar de Serv. de Saúde 300022383 120

EDUARDO BARBOSA LOPES Auxiliar de Serv. de Saúde 300017063 120EDVANEIDE MARIA BATISTA Auxiliar em Enfermagem 300046418 108

ELIETE BARBOSA SODRE Auxiliar em Enfermagem 300022420 120ELIS MARCELA MAZZULO DE SOUZA FECURY Auxiliar de Serv. de Saúde 300022447 120

EUNICE DOS SANTOS ARAUJO Auxiliar de Serv. de Saúde 300022538 96EUNICE SOUZA DOS SANTOS Auxiliar de Serv. de Saúde 300011520 48

EVANDRO COLARES Auxiliar em Enfermagem 300022449 36FRANCISCA NEUSARINA EVANGELISTA MONTES Auxiliar em Enfermagem 300022493 24

HUDSON SOMBRA TORRES Auxiliar de Serv. de Saúde 300022468 120IVONE BARROS FACA Auxiliar em Enfermagem 300028633 108

IRMA LACERDA MACHADO Auxiliar de Serv. de Saúde 300017446 108JAILDA DA SILVA BANDEIRA DE OLIVEIRA Auxiliar em Enfermagem 300038851 120

JAMISLENE RODRIGUES MACHADO Auxiliar em Enfermagem 300034767 120JOSENIR PEREIRA DA SILVA Auxiliar em Enfermagem 300022502 72LUCIA BARROZO DA SILVA Auxiliar em Enfermagem 300022951 72

MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA DE ARAUJO Auxiliar em Enfermagem 300044200 24MARIA EDILEUZA FERREIRA RAMOS Auxiliar em Enfermagem 300022494 36

MARIA ELIZA DOBGENSKI Auxiliar em Enfermagem 300023066 36MARIA LUIZA RIBEIRO MAIA Auxiliar de Serv. de Saúde 300022338 120

MARIA MADALENA DE OLIVEIRA Auxiliar em Enfermagem 300034848 78MARIANGELA GOMES BELARMINO Auxiliar em Enfermagem 300057506 120

MARILDA ALVES FLOR Auxiliar de Serv. de Saúde 300022459 120MARINETE DA SILVA OLIVEIRA Auxiliar em Enfermagem 300046433 108RAIMUNDA DE JESUS DA SILVA Auxiliar em Enfermagem 300028285 120

ROBERTO SORIANO SILVA Auxiliar em Enfermagem 300039729 42SELMA APARECIDA BEZERRA Auxiliar em Enfermagem 300034752 120SUZIANE VASCONCELOS LIMA Auxiliar em Enfermagem 300038977 36

SYLLVIA AKYRA HILARIO ARAUJO Auxiliar em Enfermagem 300041558 42TEREZINHA LOPES DE OLIVEIRA Auxiliar em Enfermagem 300044554 108

TITO PEREIRA DANTAS Auxiliar em Enfermagem 300028417 72

CRISTIANO ALMEIDA PEREIRADiretor Adjunto/HBAP

Protocolo 0019291429

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 139

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

JP IIPortaria nº 357 de 20 de julho de 2021O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL DE PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II, no de suas atribuições, conforme Lei Complementar n. 733 de 10de Outubro de 2013, em conformidade com o Decreto de 09.01.2019, publicado no Diário Oficial nº 008 de 14.01.2019.

Considerando, o constante no autos do processo n. 0050.323779/2021-86R E S O L V E :CONVALIDAR , a remarcação do gozo de férias doservidor CHARLINTON JOSÉ PINGUELO RANGEL, Téc. serviço em saúde , matrícula 300016719,

pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado no Hospital Estadual de Pronto Socorro João Paulo II- HPSJP-II, referenteao exercício de 2016, a qual fica transferida para fruição no período de 01/08/2021 á 30/08/2021.

Antônia Tereza Almeida de FreitasChefe do NGDP/PJII

Protocolo 0019398895

HICDPortaria nº 207 de 16 de julho de 2021

O DIRETORGERALDO HOSPITAL INFANTIL SÃO COSME E DAMIÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.733, de 10de outubro de 2013, publicada no DOE n. 2317 de 10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de 14.10.2013, publicado no DOE n. 2324 de 21.10.2013, econforme consta no Ofício nº 411/2021/HICD-NRH.

R E S O L V E :Conceder de acordo com o artigo 92 da Lei Complementar n.68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo

relacionados, lotados no Hospital Infantil Cosme e Damião, referente ao mês de Junho/2021.Servidor Matricula Cargo C.H.

Ana Cristina Rodrigues da Luz 300142023 Tecnico em Enfermagem 20

Ana Maria Pereira 300044642 Aux. Serviços Gerais 42

Analice Alves Pereira Garcia 300063357 Enfermeiro 42

Audinei Moreira Nascimento Correa 300155399 Ag. Ativ. Administrativa 20

Daiane Mota de Albuquerque 300056776 Ag. Ativ. Administrativa 42

Francisco Guedes da Silva 300022484 Auxiliar de Serviços Gerais 20

Jesse Elias Vieira Campos 300157420 Ag. Ativ. Administrativa 42

Kelyeny Oliveira Castro de Goes 300154875 Ag. Ativ. Administrativa 30

Livia Martins Lobo 300125755 Ag. Ativ. Administrativa 42

Luciana da Sulidade Lopes 300134277 Ag. Ativ. Administrativa 10

Marcio Afonso Baseggio 300159343 Ag. Ativ. Administrativa 22

Maria Socorro B. de Moraes 300016793 Aux. Serviços Gerais 42

Reginaldo Rodrigues Mendes 300149794 Ag. Ativ. Administrativa 22

Rosangela Narciso Barros 300159322 Ag. Ativ. Administrativa 42

Rubens Barata de Brito 300145663 Téc em Segurança do Trabalho 42

.SERGIO PEREIRA

Diretor GeralHospital Infantil São Cosme e DamiãoProtocolo 0019331513

Portaria nº 208 de 16 de julho de 2021O DIRETOR GERALDO HOSPITAL INFANTIL SÃO COSME E DAMIÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.733, de 10

de outubro de 2013, publicada no DOE n. 2317 de 10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de 14.10.2013, publicado no DOE n. 2324 de 21.10.2013, econforme consta no Ofício nº 411/2021/HICD-NRH.

R E S O L V E :Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3,do Convênio nº

006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, localizados no Hospital Infantil Cosme e Damião, referente ao mês de Junho/2021.

Servidor Matricula Cargo C.H.Cleude Costa Pires 300145639 Agente Administrativo 28

Laurisete de Lima Barbosa 300144417 Aux. Op. Serviços Diversos 42

Marta Molina de Souza 300138757 Técnico em Contabilidade 42

Dulcimar Detregiacchi Pires da Luz 300060454 Psicólogo 32

Solange Alves de Amorim 300148730 Agente Administrativo 42

SERGIO PEREIRA

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 140

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

Diretor GeralHospital Infantil São Cosme e DamiãoProtocolo 0019331573

HRCPortaria nº 163 de 19 de julho de 2021

Dispões sobre a concessão de Plantão Especial a servidora lotada na FHEMERON -CACOAL, referente ao mês de Junho de 2021.

A Diretora do Hospital de Urgência e Emergência de Cacoal - HEURO/SESAU , no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos da LeiComplementar nº. 965/2017, de 20 de dezembro de 2017 e do Decreto de 18 de janeiro de 2021 publicado no Diário Oficial do Estado no dia 19 de janeiro de2021, que nomeou a contar de 05 de janeiro de 2021 a Diretora do Hospital de Urgência e Emergência de Cacoal - HEURO/SESAU e conforme consta noOfício nº 465/2021/HRC-NRH/SESAU de 06 de julho de 2021 , Autorizo do Secretário/SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Parecer da Comissão de Avaliaçãode Plantões Especiais do Complexo Hospitalar Regional de Cacoal- COHREC/SESAU/2021.

Considerando o teor do Processo nº 0051.297256/2021-67.R E S O L V E:CONCEDER, de acordo com o Artigo 4º da Lei nº 1993, de 02 de dezembro de 2008, publicada no DOE nº 1140 de 09.12.2008, alterada pela Lei n.

2475, de 26 de maio de 2011, publicada no DOE n. 1741 de 27.5.2011, o Plantão Especial, a servidora abaixo relacionada, lotada na FundaçãodeHematologia e Hemoterapia - FHEMERON - Cacoal, realizados no Hospital de Urgência e Emergência Regional de Cacoal - HEURO, referente ao mês deJUNHO/2021.

MÉDICO EMERGENCIALNOME CARGO MATRÍCULA QUANT. HORAS

ALLANA PAULA ARAÚJO DA COSTA MÉDICO CLÍNICO GERAL 300167112 102

MEILA WITT SILVADiretora - HEURO/SESAU

Protocolo 0019357939

Portaria nº 164 de 19 de julho de 2021Dispõe sobre a concessão de Plantão Especial aos servidores lotados no Hospital deUrgência e Emergência de Cacoal, referente ao mês de Junho de 2021.

A Diretora do Hospital de Urgência e Emergência de Cacoal - HEURO/SESAU , no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos da LeiComplementar nº. 965, de 20 de dezembro de 2017 e do Decreto de 18 de janeiro de 2021 publicado no Diário Oficial do Estado no dia 19 de janeiro de 2021,que nomeou a contar de 05 de janeiro de 2021 a Diretora do Hospital de Urgência e Emergência de Cacoal - HEURO/SESAU e conforme consta no Ofício nº464/2021/HRC-NRH/SESAU de 06 de julho de 2021, Autorizo do Secretário/SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Parecer da Comissão de Avaliação dePlantões Especiais do Complexo Hospitalar Regional de Cacoal- COHREC/SESAU/2021.

Considerando o teor do Processo nº 0051.296442/2021-89.R E S O L V E:CONCEDER, de acordo com o Artigo 4º da Lei nº 1993, de 02 de dezembro de 2008, publicada no DOE nº 1140 de 09.12.2008, alterada pela Lei n.

2475, de 26 de maio de 2011, publicada no DOE n. 1741 de 27.5.2011, o Plantão Especial, aos servidores abaixo relacionados, lotados noHospital deUrgência e Emergência Regional de Cacoal- HEURO/SESAU, referente ao mês de JUNHO/2021.

ESTATUTÁRIONOME CARGO MATRÍCULA QUANT. HORAS

ADELIA DINIZ TORRES TÉCNICO EM ENFERMAGEM 300163952 48ALEX FERREIRA DE MESQUITA TÉCNICO EM ORTOPEDIA 300154932 120

ANA PAULA SOUZA SIMÕES TÉCNICO EM ENFERMAGEM 300120797 120ANADIR LURDES ZENEWICH TÉCNICO EM ENFERMAGEM 300100456 120

ANDREIA CRISTINA DA ROCHA TÉCNICO EM ENFERMAGEM 300127186 60ANTONIA DE OLIVEIRA CARMINATO TÉCNICO EM ENFERMAGEM 300151255 120

BETANIA SCHIMIDT DO NASCIMENTO TÉCNICO EM ENFERMAGEM 300156121 96CELIA CRISTINA DALTO RODRIGUES TÉCNICO EM ENFERMAGEM 300156905 120

DARLI DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM 300160511 96DJANIRA PEREIRA DOS SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM 300171885 36

DOUGLAS BINI TÉCNICO EM ENFERMAGEM 300143935 120EDMILSON MOURA GOMES TÉCNICO EM ENFERMAGEM 300093184 96

ELIZINEIA RODRIGUES NINKE MADSON TÉCNICO EM ENFERMAGEM 300156623 96ESTER MENEZES DE SANTANA MACHADO TÉCNICO EM ENFERMAGEM 300136795 96

FABIANE DA COSTA SAMPAIO ROSA TÉCNICO EM ENFERMAGEM 300073433 120GENISLAINY TEXEIRA LIMA TÉCNICO EM ENFERMAGEM 300068622 72

GILVANIA DA SILVA DALBEM LOPES TÉCNICO EM ENFERMAGEM 300119330 72GISLANE NUNES COELHO SOUZA TÉCNICO EM ENFERMAGEM 300100132 60

ILZOMAR DE FREITAS FRANÇA DOS SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM 300068868 120ITAMAR DO CARMO ALMEIDA TÉCNICO EM ENFERMAGEM 300141498 120

JUCILENE LIRA CEBALHO TÉCNICO EM ENFERMAGEM 300105336 120KEILA CRISTINA DA SILVA JUSTINIANO ZEMKE TÉCNICO EM ENFERMAGEM 300159451 120

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 141

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

LEANDRA FARIAS TÉCNICO EM ENFERMAGEM 300102694 120LUCILVANIA ALVES DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM 300137962 120

LUZINETH DA CONCEIÇÃO SOUZA TÉCNICO EM ENFERMAGEM 300100717 120MARCIA PEREIRA DA SILVA DE ASSIS TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA 300171252 60MARIA FRANCISCA DA SILVA BRITO TÉCNICO EM ENFERMAGEM 300137671 96

MARILUZ ROCHA RUAS TÉCNICO EM ENFERMAGEM 300143190 120MARILZA RODRIGUES TEIXEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM 300160608 96MARLENE DE ALMEIDA VIDAL TÉCNICO EM ENFERMAGEM 300156518 120

NELI REGINA DELAVI TÉCNICO EM ENFERMAGEM 300156485 120NOEMIA MENEZES DE SANTANA TÉCNICO EM ENFERMAGEM 300053725 120

QUESIA DE OLIVEIRA VIEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM 300162878 36REINALDO DE OLIVEIRA BRANCO TÉCNICO EM ENFERMAGEM 300093149 72ROSANGELA FREITAS DE SOUZA TÉCNICO EM ENFERMAGEM 300136328 96

ROSEMEIRE VERONEZI TÉCNICO EM ENFERMAGEM 300041554 24SANDRA TEREZINHA CUNHA TÉCNICO EM ENFERMAGEM 300158563 48

TARCIA ANGLEÇA CARIAS TÉCNICO EM ENFERMAGEM 300119151 120VALCINETE DE SOUZA NUNES BARBOZA TÉCNICO EM ENFERMAGEM 300132571 120

VALESKA CHALEGRA GONZAGA TÉCNICO EM ENFERMAGEM 300162800 96VANESSA PEREIRA TELES TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA 300159210 60

VANIA HILDA SCHMITT TÉCNICO EM ENFERMAGEM 300103795 24

EMERGENCIALNOME CARGO MATRÍCULA QUANT. HORAS

ANA PAULA DA SILVA LOPES TÉCNICO EM ENFERMAGEM 300170602 36DIANE JACONIAS VIANA QUEIROZ TÉCNICO EM ENFERMAGEM 300165591 48

ELENA LOPES DIAS TÉCNICO EM ENFERMAGEM 300171517 120ELISABETE CAMILA ANTUNES TÉCNICO EM ENFERMAGEM 300170560 120FERNANDA TEIXEIRA GOMES TÉCNICO EM ENFERMAGEM 300167937 36

GISLAINE MATOS GOMES SILVA VILAS BOAS TÉCNICO EM ENFERMAGEM 300167946 120

JAQUELINE MACIEL VIEIRA CARVALHO TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA 300166667 84LUIZA EDNA LIMA SILVA RODRIGUES TÉCNICO EM ENFERMAGEM 300171916 120

MARCELA TUCAMOTO TÉCNICO EM ENFERMAGEM 300165626 120MARCILENE SANTANA TÉCNICO EM ENFERMAGEM 300167970 60

MARIA ELZA DA SILVA SEVERO TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA 300166658 84NILZA MACHADO TÉCNICO EM ENFERMAGEM 300167964 120

PAULA TATIANA DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM 300170381 120PAULO CESAR FIGUEIREDO TÉCNICO EM ENFERMAGEM 300167578 72

WANDERSON PEREIRA DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM 300166163 120

MEILA WITT SILVADiretora - HEURO/SESAU

Protocolo 0019359094

Portaria nº 166 de 19 de julho de 2021Dispõe sobre a concessão de Plantão Especial aos servidores lotados no HospitalRegional de Cacoal, referente ao mês de Junho de 2021.

A Diretorado Hospital Regional de Cacoal - HRC/SESAU , no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos da Lei Complementar nº. 965,de 20 de dezembro de 2017 e do Decreto de 04 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 07 de outubro de 2019, que nomeou a contarde 16 de setembro de 2019 a Diretora do Hospital Regional de Cacoal - HRC/SESAU e conforme consta no Ofício nº 467/2021/HRC-NRH/SESAU de 06 dejulho de 2021, Autorizo do Secretário/SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Parecer da Comissão de Avaliação de Plantões Especiais do Complexo HospitalarRegional de Cacoal - COHREC/SESAU/2021.

Considerando o teor do Processo nº 0051.298139/2021-11.R E S O L V E:CONCEDER, de acordo com o Artigo 4º da Lei nº 1993, de 02 de dezembro de 2008, publicada no DOE nº 1140 de 09.12.2008, alterada pela Lei n.

2475, de 26 de maio de 2011, publicada no DOE n. 1741 de 27.5.2011, o Plantão Especial, aos servidores abaixo relacionados, lotados no Hospital Regionalde Cacoal/HRC/SESAU, referente ao mês deJUNHO/2021.

ESTATUTÁRIONOME CARGO MATRÍCULA QUANT. HORAS

ANA LÚCIA PEREIRA DOS SANTOS ASSISTENTE SOCIAL 300145108 120ANDRESSA MAGALI KOPPER JORGE NUTRICIONISTA 300100681 48CAIO ALVES BARBOSA DE OLIVEIRA ENFERMEIRO 300145733 120

CLENIR INES MATIELLO DE AVILA ENFERMEIRO 300134881 72CLEOCI DE OLIVEIRA PSICÓLOGO 300140000 60

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 142

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

DANIELE VELOSO FERNANDES DE ARAÚJO ENFERMEIRO 300144814 24DANIELLE MAESIMA SAITO FARMACÊUTICO 300110627 36

DAYANE CRISTINA PINTO NEVES FISIOTERAPEUTA 300154942 48DIOGO LOUREIRO DE FREITAS CIRURGIÃO DENTISTA - BUCOMAXILOFACIAL 300118951 120

ELDYA FLAVIA RAMOS NOGUEIRA ENFERMEIRO 300062669 60ELIANA BARBOSA FARMACÊUTICO 300110625 24

ELISSA GONÇALVES DE OLIVEIRA E SILVA FARMACÊUTICO 300102303 120ELIZ REGINA DE SOUZA BUENO MARQUES ENFERMEIRO 300100367 120

EMANUELLE NOGUEIRA NEGREIROS NUTRICIONISTA 300093587 48EMILLY KARINE VENTURA DE LIMA ENFERMEIRO 300163770 120

ERICA VANESSA ALVES MESQUITA LOUREIRO NUTRICIONISTA 300169196 36EVELENE PEREIRA DE LIMA ENFERMEIRO 300052579 96

EVELYNE CARDOSO TAVARES PEREIRA SILVA ENFERMEIRO 300154938 48EZUCLEIDE CARVALHO CAMARA DE OLIVEIRA FISIOTERAPEUTA 300102709 24

FABIANA DE ARAUJO SILVA ENFERMEIRO 300094065 54FLAVIA REJANE DE OLIVEIRA XAVIER ENFERMEIRO 300099734 120

FRANCISCA LETICIA MOREIRA LUSTOSA PORTELA FARMACÊUTICO 300171349 12GLEICE MARA TURATI ENFERMEIRO 300125780 120GLEICY GOMES LOPES BIOMÉDICO 300169430 60GREICE QUELLE SAAR ENFERMEIRO 300131933 120

HELLEN CHRISTINA SOUZA PEREIRA QUINTEIRO FISIOTERAPEUTA 300126139 120IZABEL ALMEIDA DA SILVA RICARTE SOUZA ENFERMEIRO 300161970 60

JONATHAN JOSIAS COSMO DE SOUZA ENFERMEIRO 300156716 78KARINE DE CASTRO FISIOTERAPEUTA 300156193 24

KELLY DE OLIVEIRA DANTAS NUTRICIONISTA 300100913 12LINCOLN GAIOFATTO JORGE FARMACÊUTICO 300102659 120

LILIAN DA COSTA DUARTE VIEIRA FISIOTERAPEUTA 300068744 24MARGARETE REGINA LOURO DOS SANTOS FISIOTERAPEUTA 300105240 12

MOACYR CHAGAS DOS SANTOS NETO ENFERMEIRO 300146594 36NAIARA LUCIA FABRI ENFERMEIRO 300156124 120

PATRICIA DE SOUZA CHAGAS NUTRICIONISTA 300100976 120RISANY MICHELLE MARCON JACONI ASSISTENTE SOCIAL 300100408 120

RITTIELA ROCHA DA SILVA ENFERMEIRO 300157011 108ROBERTA GRAIN BARRETO FARMACÊUTICO 300102316 120

ROGÉRIO BONFANTE MORAES CIRURGIÃO DENTISTA - BUCOMAXILOFACIAL 300100667 96ROSELI PAULON JOSÉ ENFERMEIRO 300057900 78

SHEILA CARMINATI DE LIMA SOARES ENFERMEIRO 300102117 60SILVIA ATAIDES ALVES SANTANA FISIOTERAPEUTA 300147014 48

VALDENEZ DOS SANTOS RODRIGUES DE FREITAS ENFERMEIRO 300140939 72WESLAINE LEMES DE SOUZA ASSISTENTE SOCIAL 300093879 60

EMERGENCIALNOME CARGO MATRÍCULA QUANT. HORAS

AGATA FRANCISCA OLIVEIRA VIEIRA FISIOTERAPEUTA 300167929 78ALINE BRITO LIRA CAVALCANTE ENFERMEIRO 300164844 96

ALLYNNE BISPO DE FREITAS PEREIRA FISIOTERAPEUTA 300165938 36ANA PAULA VICENTE SILVA FEITOSA ENFERMEIRO 300167136 120

ANNE CAROLINE RAPOSO DA SILVA FISIOTERAPEUTA 300167264 78CLEOMIRA NOVAES RELVAS ASSISTENTE SOCIAL 300166814 108

CLODOALDO MATTOS DA SILVA PSICÓLOGO 300166144 120DANIELA NOIA DE OLIVEIRA FISIOTERAPEUTA 300166132 24

DILCELENY ARROIO EVANGELISTA GADELHA BIOMÉDICO 300165163 48EDINEIA PERRUDE SILVA ASSISTENTE SOCIAL 300164961 108

ELIZANGELA DE SOUZA ALVES PSICÓLOGO 300166521 120ERICK MARQUES PINHEIRO FISIOTERAPEUTA 300164893 12

FLAVIA PIVA VATANABE FISIOTERAPEUTA 300166271 6JAINE DOS SANTOS FURTUNATO ENFERMEIRO 300170519 60

JOELMA ALVES BRUM ENFERMEIRO 300165691 96LEILA MARIA DE ALMEIDA ENFERMEIRO 300167024 72

MARCELA CRISTINA MILOMES ENFERMEIRO 300169925 12MARIA BRAMBILA SANCHES ASSISTENTE SOCIAL 300165056 96MARILANI SABINO DA SILVA PSICÓLOGO 300166591 48

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 143

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NAYARA GOIS SOUTO ENFERMEIRO 300171152 102THALITA BORGES DE CAMPOS FISIOTERAPEUTA 300164895 60

THAYMARA GARCIA DOS SANTOS FISIOTERAPEUTA 300166172 24

ELIZANGELA LOPES SOARES DA SILVADiretora - HRC/SESAU

Protocolo 0019370153

Portaria nº 49 de 04 de março de 2021A Diretora do Hospital de Urgência e Emergência de Cacoal - HEURO/SESAU , no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos da Lei

Complementar nº. 827/2015, de 15 de Julho de 2015 e do Decreto de 18 de janeiro de 2021 publicado no Diário Oficial do Estado no dia 19 de janeiro de 2021,que nomeou a contar de 05 de janeiro de 2021 a Diretora do Hospital de Urgência e Emergência de Cacoal - HEURO/SESAU e conforme consta no Ofício nº103/2021/HRC-NRH/SESAU de 16 de fevereiro de 2021, Autorizo do Secretário/SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Parecer da Comissão de Avaliação dePlantões Especiais do Complexo Hospitalar Regional de Cacoal- COHREC/SESAU/2020.

Considerando o teor do Processo nº 0051.067580/2021-52R E S O L V E:CONCEDER, de acordo com o Artigo 4º da Lei nº 1993, de 02 de dezembro de 2008, publicada no DOE nº 1140 de 09.12.2008, alterada pela Lei n.

2475, de 26 de maio de 2011, publicada no DOE n. 1741 de 27.5.2011, o Plantão Especial, aos servidores abaixo relacionados, lotados no Hospital deUrgência e Emergência Regional de Cacoal- HEURO/SESAU, referente ao mês de JANEIRO/2021.

NOME CARGO MATRÍCULA QUANT. HORASMARLENE FRANCISCA PEREIRA AUXILIAR EM SERVIÇOS DE SAÚDE 300015454 120

MEILA WITT SILVADiretora - HEURO/SESAU

Protocolo 0016567091

Portaria nº 165 de 19 de julho de 2021Dispõe sobre a Estrutura Organizacional das Unidades: Complexo Hospitalar Regionalde Cacoal-COHREC, Hospital Regional de Cacoal-HRC e Hospital de Urgência eEmergência Regional de Cacoal-HEURO e dá outras providências.

O DIRETOR DO COMPLEXO HOSPITALAR REGIONAL DE CACOAL , no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos da LeiComplementar n. 965, de 20 dezembro de 2017, da Portaria nº 66 de 19 de abril de 2021 (0017438875) e do Decreto de 11 de fevereiro de 2021 (0016169773),que o nomeou Diretor,

R E S O L V E :Art. 1° Para fins de organização das estruturas administrativas e/ou operacionais, fica instituído o organograma do Complexo Hospitalar Regional de

Cacoal - COHREC, e das unidades subordinadas ao mesmo, a saber, Hospital Regional de Cacoal - HRC e Hospital de Urgência e Emergência Regional deCacoal - HEURO.

Parágrafo único: As unidades abaixo relacionadas passam a denominar-se na forma constante nesta Portaria, possuindo estrutura hierárquica previstanos organogramas inseridos nos Anexos I, II e III, sendo subordinadas à Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia - SESAU/RO.

I - Complexo Hospitalar Regional de Cacoal - COHREC, subordinado à Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia - SESAU/RO, que compreende:Ouvidoria, sigla COHREC-OUV.1 Direção Geral, sigla COHREC-DG:1.1 Assessoria de Gabinete, sigla COHREC-ASGAB;1.2 Assessoria Jurídica, sigla COHREC-ASJUR;1.3 Assessoria de Comunicação, sigla COHREC-ASCOM;1.4 Assessoria Técnica, sigla COHREC-ASTEC;1.5 Assessoria de Controle Interno, sigla COHREC-ASCI;1.6 Direção Geral do Hospital Regional de Cacoal, sigla HRC-DG;1.7 Direção Geral do Hospital de Urgência e Emergência Regional de Cacoal, sigla HEURO-DG;1.8 Direção Administrativa, sigla COHREC-DA;1.8.1 Coordenação Administrativa, sigla COHREC-COAD;1.8.2 Central de Abastecimento Farmacêutico, sigla COHREC-CAF;1.8.3 Núcleo Central de Órtese, Prótese e Materiais Especiais, sigla COHREC-NCO;1.8.4 Núcleo de Almoxarifado e Patrimônio, sigla COHREC-NAP;1.8.4.1 Serviços de Equipamentos Hospitalares, sigla COHREC-SEH;1.8.5 Núcleo de Diagnóstico, sigla COHREC-ND;1.8.5.1 Serviço de Diagnóstico do Hospital Regional de Cacoal, sigla HRC-SDG;1.8.5.2 Serviço de Diagnóstico do Hospital de Urgência e Emergência Regional de Cacoal, sigla HEURO-SDG;1.8.6 Núcleo de Engenharia e Manutenção Predial, sigla COHREC-NEMP;1.8.7 Núcleo de Lavanderia, sigla COHREC-NLAV;1.8.8 Núcleo de Tecnologia e Informática, sigla COHREC-NTI;1.8.9 Núcleo de Transporte, sigla COHREC-NTRAN;1.8.9.1 Secretaria do Núcleo de Transporte, sigla COHREC-SENT;1.9 Gerência de Ensino e Pesquisa, sigla COHREC-GEP;1.9.1 Coordenação de Residência Médica, sigla COHREC-COREME;1.9.2 Coordenação de Residência Multiprofissional, sigla COHREC-COREMU;

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 144

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1.10 Central de Hemodiálise, sigla COHREC-CHD;1.11 Comissão Intra-hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes, sigla COHREC-CIHDOTT;1.12 Coordenação de Recursos Humanos, sigla COHREC-CRH;1.12.1 Núcleo de Recursos Humanos do Hospital Regional de Cacoal, sigla HRC-NRH;1.12.2 Núcleo de Recursos Humanos do Hospital de Urgência e Emergência Regional de Cacoal, sigla HEURO-NRH;1.13 Coordenação do Serviço de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial, sigla COHREC-CBUCO;1.13.1 Serviço de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial do Hospital Regional de Cacoal, sigla HRC-SBUCO;1.13.2 Serviço de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial do Hospital de Urgência e Emergência Regional de Cacoal, sigla HEURO-SBUCO;1.14 Coordenação do Serviço de Cirurgia Geral, sigla COHREC-CCG;1.14.1 Cirurgia Geral/HRC;1.14.2 Cirurgia Geral/HEURO;1.15 Núcleo Interno de Regulação, sigla COHREC-NIR.II - Hospital Regional de Cacoal-HRC, subordinado ao Complexo Hospitalar Regional de Cacoal - HRC, que compreende:Ouvidoria, sigla HRC-OUV.Comissão de Ética Médica, sigla HRC-CEM.2 Direção Geral, sigla HRC-DG;2.1 Assessoria de Gabinete, sigla HRC-ASGAB;2.2 Assessoria Técnica, sigla HRC-ASTEC;2.3 Comissão de Controle e Infecção Hospitalar, sigla HRC-CCIH;2.4 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, sigla HRC-CIPA;2.5 Direção de Práticas Assistenciais, sigla HRC-DPA;2.5.1 Agência Transfusional, sigla HRC-AT;2.5.2 Núcleo de Nutrição e Dietética, sigla HRC-NNUT;2.5.3 Núcleo de Psicologia, sigla HRC-NP;2.5.4 Núcleo de Serviço Social, sigla HRC-NSS;2.5.5 Núcleo Hospitalar de Epidemiologia, sigla HRC-NHE;2.5.6 Núcleo de Reabilitação, sigla HRC-NREAB;2.5.6.1 Serviço de Fisioterapia, sigla HRC-SFISIO;2.5.6.2 Serviço de Fonoaudiologia, sigla HRC-SFONO;2.5.6.3 Serviço de Terapia Ocupacional, sigla HRC-STO;2.6 Direção Clínica, sigla HRC-DC;2.7 Direção Técnica, sigla HRC-DT;2.7.1 Secretaria Médica, sigla HRC-SEMED;2.7.2 Anestesiologia;2.7.3 Cardiologia;2.7.4 Cirurgia de Cabeça e Pescoço;2.7.5 Cirurgia Geral;2.7.6 Cirurgia Oncológica;2.7.7 Cirurgia Pediátrica;2.7.8 Cirurgia Plástica;2.7.9 Cirurgia Torácica;2.7.10 Cirurgia Vascular;2.7.11 Clínico Geral;2.7.12 Clínica Médica;2.7.13 Endocrinologia;2.7.14 Especialista em Regulação ou Auditoria;2.7.15 Gastroenterologia;2.7.16 Geriatria;2.7.17 Ginecologia Geral;2.7.18 Hematologia;2.7.19 Infectologia;2.7.20 Intensivista;2.7.21 Mastologia;2.7.22 Medicina do Trabalho;2.7.23 Nefrologia;2.7.24 Neonatologia;2.7.25 Neurocirurgia;2.7.26 Neurologia;2.7.27 Oftalmologia;2.7.28 Oncologia Clínica;2.7.29 Oncologia Dermatológica;2.7.30 Oncologia Pediátrica;2.7.31 Ortopedia e subespecialidades;2.7.32 Otorrinolaringologia;2.7.33 Pediatria e subespecialidades;2.7.34 Pneumologia;

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 145

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2.7.35 Psiquiatria;2.7.36 Radiologia;2.7.37 Radioterapia;2.7.38 Reumatologia;2.7.39 Urologia;2.8 Gerência de Enfermagem, sigla HRC-GENF;2.8.1 Núcleo de Admissão, Acolhimento e Diagnóstico, sigla HRC-NAAD;2.8.2 Núcleo de Internação Clínica e Cirúrgica, sigla HRC-NICC;2.8.3 Núcleo Pediátrico, sigla HRC-NPED;2.8.4 Núcleo Cirúrgico, sigla HRC-NUC;2.8.5 Núcleo de Terapia Intensiva, sigla HRC-NUTI;2.9 Núcleo de Ambulatório Hospitalar, sigla HRC-NAH;2.9.1 Serviço de Arquivamento Médico e Estatístico, sigla HRC-SAME;2.10 Núcleo de Educação Permanente, sigla HRC-NEP;2.11 Núcleo de Estatística e Faturamento, sigla HRC-NEFA;2.12 Núcleo de Farmácia Hospitalar, sigla HRC-NF;2.13 Núcleo de Freqüência e Recepção, sigla HRC-NUFRE;2.14 Núcleo de Recursos Humanos, sigla HRC-NRH;2.15 Núcleo de Regulação Ambulatorial, sigla HRC-NRA;2.16 Núcleo de Segurança do Paciente, sigla HRC-NSP;2.17 Serviço de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial, sigla HRC-SBUCO;2.18 Serviço de Diagnóstico, sigla HRC-SDG;2.19 Serviço de Gases Medicinais, sigla HRC-SGM;2.20 Serviço de Odontologia, sigla HRC-SEOD;2.21 Serviço de Resíduos Sólidos, sigla HRC-SRS;2.22 Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, sigla HRC-SESMT;2.23 Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia, sigla HRC-UNACON.III - Hospital de Urgência e Emergência Regional de Cacoal - HEURO, subordinado ao Complexo Hospitalar Regional de Cacoal - COHREC, que

compreende:Ouvidoria, sigla HEURO-OUV.Comissão de Ética Médica, sigla HEURO-CEM.3 Direção Geral, sigla HEURO-DG;3.1 Assessoria de Gabinete, sigla HEURO-ASGAB;3.2 Assessoria Técnica, sigla HEURO-ASTEC;3.3 Comissão de Controle e Infecção Hospitalar, sigla HEURO-CCIH;3.4 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, sigla HEURO-CIPA;3.5 Direção de Práticas Assistenciais, sigla HEURO-DPA;3.5.1 Agência Transfusional, sigla HEURO-AT;3.5.2 Núcleo de Nutrição e Dietética, sigla HEURO-NND;3.5.3 Núcleo de Psicologia, sigla HEURO-NP;3.5.4 Núcleo de Serviço Social, sigla HEURO-NSS;3.5.5 Núcleo Hospitalar de Epidemiologia, sigla HEURO-NHE;3.5.6 Núcleo de Reabilitação, sigla HEURO-NREAB;3.5.6.1 Serviço de Fisioterapia, sigla HEURO-SFISIO;3.5.6.2 Serviço de Fonoaudiologia, sigla HEURO-SFONO;3.5.6.3 Serviço de Terapia Ocupacional, sigla HEURO-STO.3.6 Direção Clínica, sigla HEURO-DC;3.7 Direção Técnica, sigla HEURO-DT;3.7.1 Secretaria Médica, sigla HEURO-SEMED;3.7.2 Anestesiologia;3.7.3 Cardiologia;3.7.4 Cirurgia Geral;3.7.5 Cirurgia Vascular;3.7.6 Clínico Geral;3.7.7 Clínica Médica;3.7.8 Especialista em Regulação ou Auditoria;3.7.9 Ginecologia;3.7.10 Infectologia;3.7.11 Intensivista;3.7.12 Nefrologia;3.7.13 Neurologia;3.7.14 Neurocirurgia;3.7.15 Oncologia;3.7.16 Ortopedia e subespecialidades;3.7.17 Ultrassonografia.3.8 Gerência de Enfermagem, sigla HEURO-GENF;

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 146

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3.8.1 Núcleo de Urgência e Emergência, sigla HEURO-NUEM;3.8.1.1 Sala Vermelha (Estabilização);3.8.1.2 Sala de Sutura;3.8.1.3 Sala Amarela (Transição).3.8.2 Núcleo de Admissão, sigla HEURO-NAD;3.8.2.1 Triagem/Acolhimento com Classificação de Risco;3.8.2.2 Admissão;3.8.2.3 Observação.3.8.3 Núcleo de Internação, sigla HEURO-NI;3.8.3.1 Clínica Médica;3.8.3.2 Clínica Mista;3.8.3.3 Clínica Oncológica.3.8.4 Núcleo Cirúrgico, sigla HEURO-NUC;3.8.4.1 Central de Materiais e Esterilização;3.8.4.2 Centro Cirúrgico;3.8.4.3 Clínica Cirúrgica.3.8.5 Núcleo de Terapia Intensiva, sigla HEURO-NUTI;3.9 Núcleo de Acolhimento e Recepção, sigla HEURO-NAR;3.10 Núcleo de Educação Permanente, sigla HEURO-NEP;3.11 Núcleo de Estatística e Faturamento, sigla HEURO-NEFA;3.11.1 Serviço de Arquivamento Médico e Estatístico, sigla HEURO-SAME;3.12 Núcleo de Farmácia Hospitalar, sigla HEURO-NF;3.13 Núcleo de Recursos Humanos, sigla HEURO-NRH;3.13.1 Serviço de Freqüência, sigla HEURO-SEFRE;3.14 Núcleo de Segurança do Paciente, sigla HEURO-NSP;3.15 Serviço de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial, sigla HEURO-SBUCO;3.16 Serviço de Diagnóstico, sigla HEURO-SDG;3.17 Serviço de Gases Medicinais, sigla HEURO-SGM;3.18 Serviço de Odontologia, sigla HEURO-SEOD;3.19 Serviço de Resíduos Sólidos, sigla HEURO-SRS;3.20 Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, sigla HEURO-SESMT.Art. 2° Serão extintas e/ou alteradas na estrutura organizacional já existente no SEO, as unidades abaixo relacionadas:a) Controle Interno, sigla COHREC-CI;b) Coordenadoria Administrativa, sigla COHREC-COAD;c) Diretoria Geral, sigla COHREC-DG;d) Lavanderia, sigla COHREC-LAV;e) Núcleo de Educação Permanente, sigla COHREC-NEP;f)Núcleo de Fisioterapia, sigla COHREC-NF;g) Núcleo de Manutenção Predial, sigla COHREC-NMP;h) Núcleo de Regulação Ambulatorial, sigla COHREC-NRA;i)Núcleo de Serviços Ambientais, sigla COHREC-NSA;j)Núcleo de Serviço Social, sigla COHREC-NSS;k) Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, sigla COHREC-SESMT;l)Setor de Recursos Humanos, sigla COHREC-SRH;m)Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia, sigla COHREC-UNACON/RHC;n) Diretoria, sigla HRC-DG;o) Gerência Médica, sigla HRC-GMED;p) Núcleo Central de Opme, sigla HRC-NCO;q) Núcleo Enfermagem, sigla HRC-NENF;r)Núcleo de Estatística, Controle e Avaliação e faturamento dos Serviços de Saúde, sigla HRC-NECAF;s)Núcleo de Fonoaudiologia, sigla HRC-NFH;t)Núcleo de Informática, sigla HRC-NI;u) Comissão de Controle de Infecções Relacionadas à Saúde, sigla HEURO-CCIRAS;v) Gerência Médica, sigla HEURO-GM;w)Núcleo Central de Opme, sigla HEURO-NCO;x) Núcleo Enfermagem, sigla HEURO-NE;y) Núcleo de Estatística, Controle e Avaliação e faturamento dos Serviços de Saúde, sigla HEURO-NECAF;z) Núcleo de Fonoaudiologia, sigla HEURO-NFH;aa) Núcleo de Informática, sigla HEURO-NI.Art. 3° As unidades que integram a estrutura organizacional do Complexo Hospitalar Regional de Cacoal - COHREC distribuem-se e relacionam-se entre

si conforme as vinculações dispostas nos Organogramas constantes nos Anexos I, II e III, desta Portaria.Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cacoal/RO, 19 de julho de 2021.JOÃO HENRIQUE PAULO GOMES

Diretor Geral do COHREC/SESAU/ROANEXO I

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 147

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

COMPLEXO HOSPITALAR REGIONAL DE CACOAL – COHREC

Figura I – Organograma do Complexo Hospitalar Regional de Cacoal, Rondônia, 2021ANEXO II

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

COMPLEXO HOSPITALAR REGIONAL DE CACOAL – COHRECHOSPITAL REGIONAL DE CACOAL – HRC

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 148

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Figura II – Organograma do Hospital Regional de Cacoal, Rondônia, 2021ANEXO III

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

COMPLEXO HOSPITALAR REGIONAL DE CACOAL – COHRECHOSPITAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA REGIONAL DE CACOAL – HEURO

Figura III – Organograma do Hospital de Urgência e Emergência Regional de Cacoal, Rondônia, 2021Protocolo 0019363413

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 149

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Portaria nº 158 de 14 de julho de 2021Dispõe sobre a concessão de Horas Extras ao servidor federal lotado no HRC, referentea Junho de 2021.

A Diretorado Hospital Regional de Cacoal - HRC/SESAU , no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos da Lei Complementar nº.965/2017, de 20 de dezembro de 2017 e do Decreto de 04 de outubro de 2019 , publicado no Diário Oficial do Estado no dia 07/10/2019, que nomeou a contarde 16 de setembro de 2019 a Diretora do Hospital Regional de Cacoal HRC/COHREC/SESAU e conforme consta no Ofício n. 458/2021/HRC-NRH/SESAU de05 de julho de 2021, Autorizo do Secretário/SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa,

Considerando o teor do Processo nº 0051.295627/2021-76R E S O L V E:CONCEDER, de acordo com o Artigo 92, da Lei Complementar n. 68/1992, horas extras, pela prestação de serviços extraordinários, aos servidores

Federais lotados no Hospital Regional de Cacoal/HRC/SESAU, referentes ao mês de JUNHO/2021 conforme relacionado abaixo.ORD. CADASTRO NOME CARGO/ FUNÇÃO QTD. HS

1 300155620 ARY HONÓRIO DE SOUZA AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS 442 300164063 CELEIDA DE FATIMA BORGES DOMINGUES AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS 44

ELIZANGELA LOPES SOARES DA SILVADiretora do HRC/SESAU

Protocolo 0019291550

Portaria nº 159 de 15 de julho de 2021Dispõe sobre a concessão de Horas Extras aos servidores lotados no HRC, referenteao mês de JUNHO DE 2021.

A Diretorado Hospital Regional de Cacoal - HRC/SESAU , no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos da Lei Complementar nº.965/2017, de 20 de dezembro de 2017 e do Decreto de 04 de outubro de 2019 , publicado no Diário Oficial do Estado no dia 07/10/2019, que nomeou a contarde 16 de setembro de 2019 a Diretora do Hospital Regional de Cacoal HRC/COHREC/SESAU e conforme consta no Ofício n. 457/2021/HRC-NRH/SESAU de05 de julho de 2021, Autorizo do Secretário/SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa,

Considerando o teor do Processo nº 0051.295524/2021-14R E S O L V E:CONCEDER, de acordo com o Artigo 92, da Lei Complementar n. 68/1992, horas extras, pela prestação de serviços extraordinários, aos servidores

lotados no Hospital Regional de Cacoal/HRC/SESAU, referentes ao mês de JUNHO/2021 conforme relacionado abaixo.MATRICULA NOME CARGO QUANT. HORAS300100357 EDEILSA ADRIANA DEVETAK AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 42300157007 EMANOEL RIBEIRO LEMOS AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 30300100538 ERNESTO MANOEL CONTARATO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 42300100219 FRANCIELLY LOPES MARTINS AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 38300137772 JUAN CARLOS DE SOUZA ASTENRETER ECONOMISTA 42300100553 KATIELEN MARA HETKOWSKI AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 42300171420 LEIDIANE CAROLINE COSTA ENGENHEIRA DE SEGURANÇA DO TRABALHO 24300159379 LUCAS DIONE PISKE FERNANDES AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 42300100245 MARIA APARECIDA PEREIRA AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 42300147054 MATHEUS RIBEIRO DE MOURA AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 18300135755 ROSICLEIA PINHEIRO DAS NEVES ADMINISTRADOR HOSPITALAR 34300100125 ZENILDA ROCHA BRITO AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 42

ELIZANGELA LOPES SOARES DA SILVADiretora do HRC/SESAU

Protocolo 0019322124

Portaria nº 162 de 16 de julho de 2021Dispõe sobre a concessão de Horas Extras aos servidores lotados no HEURO,referente ao mês de maio de 2021.

A Diretora do Hospital de Urgência e Emergência Regional de Cacoal/HEURO/SESAU, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termosda Lei Complementar nº. 965/2017, de 20 de dezembro de 2017 e do Decreto de 18 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado no dia19/01/2021, que nomeou a contar de 05 de janeiro de 2021 a Diretora doHospitalar de Urgência e Emergência Regional de Cacoal HEURO/SESAU e conformeconsta no Ofício n.469/2021/HRC-NRH/SESAU de 06 de julho de 2021, Autorizo do Secretário/SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Justificativa,

Considerando o teor do Processo nº 0051.298605/2021-68R E S O L V E:CONCEDER, de acordo com o Artigo 92, da Lei Complementar n. 68/1992, horas extras, pela prestação de serviços extraordinários, aos servidores

lotados no Hospital de Urgência e Emergência Regional de Cacoal/HEURO/SESAU, referentes ao mês de MAIO/2021 conforme relacionado abaixo.ORDEM NOME CARGO MATRICULA QUANT. HORAS

1 JAKELLINE BERNALDO PACHECO AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 300170398 442 JUDITE VIEIRA DE SANTANA FREITAS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 300016981 44

3 LAZARO KARDEC DE SOUZA NUNES AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 300120374 44

4 ROSANA REIDEMANN RAYMUNHO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 300102734 44

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 150

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

MEILA WITT SILVADiretora do HEURO/SESAU

Protocolo 0019349788

HRSFPortaria nº 38 de 16 de julho de 2021

A Diretora Geral do Hospital Regional de São Franc isco do Guaporé - HRSFG, no uso das atribuições legais, que lhe confere nos termos da LeiComplementar nº. 965 de 20 de Dezembro de 2017, publicada no DOE n. 238 de 20 de Dezembro de 2017, e do Decreto de 09 de Janeiro de 2019 quenomeou a Diretora Geral do Hospital Regional de São Francisco do Guaporé - HRSFG e conforme consta no Ofício n.317/2021/HRSF-NRH, Autorizo doSecretário/SESAU, Parecer da CCI/SESAU e Justificativa,

Considerando o teor do Processo de nº 0060.285723/2021-05R E S O L V E:CONCEDER, de acordo com o Artigo 4º da Lei nº 1993, de 02 de Julho de 2008, publicada no DOE nº 1140 de 09.12.2008, alterada pela Lei n. 2475, de

26 de Julho de 2011, publicada no DOE n. 1741 de 27.5.2011, o Plantão Especial, aos servidores abaixo relacionados, lotados no Hospital Regional de SãoFrancisco do Guaporé/HRSFG/SESAU, referente ao mês de junho/2021.

Nome Cargo Matrícula HsAlexandre Fernandes Bianco Médico Pediatra 300165067 12

Bruno Braga Palácio Médico Clínico Geral 300168295 36Deavnir Antonio da Silva Médico Cardiologista 300163951 120

Hélio Alexandre Domingues Médico ortopedista 300074642 84Lucas Ranieli Miranda Dantas Médico Clínico Geral 300133765 96

Raiana Neila Fernandes Vilarim Médico Clínico Geral 300133878 36Rodrigo Barbosa Alcazar Médico Clínico Geral 300162835 36

Samila Araújo Santos Médico Pediatra 300165180 96Viviani Gomes Benteo Luiz Médico Clínico Geral 300168834 120

São Francisco do Guaporé, 16 de julho de 2021.MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretora Geral-HRSFGSESAU/RO

Protocolo 0019350301

Portaria nº 39 de 19 de julho de 2021A Diretora Geral do Hospital Regional de São Franc isco do Guaporé - HRSFG, no uso das atribuições legais, que lhe confere nos termos da Lei

Complementar nº. 965 de 20 de Dezembro de 2017, publicada no DOE n. 238 de 20 de Dezembro de 2017, e do Decreto de 09 de Janeiro de 2019 quenomeou a Diretora Geral do Hospital Regional de São Francisco do Guaporé - HRSFG e conforme consta no Ofício n. 319/2021/HRSF-NRH, Autorizo doSecretário/SESAU, Parecer da CCI/SESAU e Justificativa,

Considerando o teor do Processo de nº 0060.289464/2021-83R E S O L V E:CONCEDER, de acordo com o Artigo 4º da Lei nº 1993, de 02 de Julho de 2008, publicada no DOE nº 1140 de 09.12.2008, alterada pela Lei n. 2475, de

26 de Julho de 2011, publicada no DOE n. 1741 de 27.5.2011, o Plantão Especial, aos servidores abaixo relacionados, lotados no Hospital Regional de SãoFrancisco do Guaporé/HRSFG/SESAU, referente ao mês de JUNHO/2021.

Nível SuperiorNome Cargo Matrícula Hs

Adileia Lourença Pereira Enfermeiro 300167802 120Allan Farel Moron Fisioterapeuta 300170568 48

Andressa Moraes de Castro Benfica Farmacêutico 300150284 54Camila Cristina Rodeline Almeida Fisioterapeuta 300100249 48

Camila Estefani dos Santos Araujo Nutricionista 300131732 36Cristiano Ferreira da Silva Enfermeiro 300136454 114

Fernando Kurovski Gonçalves Farmacêutico 300170417 24Isaque Bispo da Silva Assistente Social 300136369 120

Jobson Domingos Marquetti Farmacêutico 300137616 120Joice Ferreira Santana da Cruz Enfermeiro 300100119 120Juraci Tostes Pereira da Gama Enfermeiro 300170689 48

Karla Fernanda Silva Ribeiro Rudiguello Enfermeiro 300159273 108Lavinia Cristina Rodrigues de Souza Psicólogo 300131397 48

Leticia Rodrigues de Souza Leal Enfermeiro 300166669 108Mikaela Monteiro Mercado Fisioterapeuta 300166168 60Sâma Gabrielle Mariano Psicólogo 300132317 102

Sueli da Silva Gomes Enfermeiro 300170860 36Tania Eugenia da Silva Muller Farmacêutico 300151415 36

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 151

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

Nível Médio

Alessandro da Silva Ferreira Téc. em Enfermagem 300143498 60

Aline Ferreira Santana da Cruz Téc. em Radiologia 300171703 24Beatriz Mutz dos Santos Téc. em Enfermagem 300171491 108

Deysimara Matos dos Santos Téc. em Enfermagem 300131230 120Eliane Vanessa Dias dos Santos Téc. em Enfermagem 300144993 24

Elisangela Barbosa da Silva Prudencio Téc. em Enfermagem 300143168 120Irene Salete Valandro da Fonseca Téc. em Enfermagem 300136089 72

Marcia Ferreira Prestes Tec. em Enfermagem 300100153 72Maria Jose Francelino dos Santos Téc. em Enfermagem 300143201 60

Sandra Maria de Jesus Téc. em Nutrição e Dietética 300171296 104Tallyson Luan da Silva Téc. em Enfermagem 300145073 60

Nível FundamentalAna Lucia Zangrandi Silva Auxiliar em Enfermagem 300034745 108

São Francisco do Guaporé, 19 de Julho de 2021.MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretora Geral - HRSFSESAU/RO

Protocolo 0019377770

POCPortaria nº 83 de 15 de julho de 2021

A Diretora Geral da Policlínica Oswaldo Cruz , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, de conformidade com o disposto no Decreto de 15de Julho de 2021.

R E S O L V EREMARCAR, o gozo de férias da servidora MARIA LOPES LUCENA , Psicologa, Matrícula 300105255, lotado nesta Unidade de Saúde, agendada

anteriormente para o 1º período de 01.04.2021 a 15.04.2021, referente ao exercício de 2021, fica transferido para o período de 01.06.2021 a 15.06.2021.Porto Velho - RO, 15, julho de 2021.

MARIANA AGUIAR PRADO LIMADiretora Geral

Protocolo 0019323614

CEMETRONPortaria nº 145 de 19 de julho de 2021

A DIRETORA GERAL DO CENTRO DE MEDICINA TROPICAL DE RONDÔNIA-CEMETRON, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a LeiComplementar nº. 965, de 20 de dezembro de 2017, publicado no DOE Nº 238 de 20.12.2017, nomeada em 01 de janeiro de 2019, e publicado no DOE n. 006de 10.01.2019, e conforme consta Ofício nº498/2021/CEMETRON, Autorizo do Secretário, Parecer da Comissão de Avaliação de PlantõesEspeciais/CEMETRON/2020:

Considerando o Processo nº 0053.301283/2021-21RESOLVE:Conceder de acordo com a Lei n. 2754, de 5 de junho de 2012, publicada no DOE n. 1988 de 5.6.2012, o PLANTÃO ESPECIAL, aos servidores abaixo

relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente e Contrato Temporários de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotados no Centro de Medicina Tropicalde Rondônia/ CEMETRON, referente ao mês de JUNHO/2021.

Matricula Nome Cargo Unidade Q. Horas300165990 Adriana Hipólito De França Enfermeira SESAU 12300165578 Andreia Fernandes Campos Enfermeira SESAU 36300165248 Artur Medeiros Bezerra Enfermeiro SESAU 108300165576 Cintia Cristina Ferreira Diana Enfermeira SESAU 24300099507 Daniel Lucas Zimmer Enfermeiro 24300165590 Diana Pereira De Souza Enfermeira SESAU 120300140946 Giceli Daian Nunes Dos Santos Enfermeira 108300166315 Iara Damascena Silva Enfermeira SESAU 24300038842 Iris Land Leonel Lima Enfermeira 120300165523 Jéssica Suelen Sá Dos Santos Enfermeira SESAU 72300165692 Josicleide De Jesus Silva Enfermeira SESAU 12300093042 Karla De Paula Paiva Enfermeira 60300166414 Patrícia Ramos Figueira Enfermeira SESAU 60300165690 Raylanne Aniceto Do Amaral Enfermeiro SESAU 12300124668 Tchussia Quele Rodrigues De Lima Enfermeira 24300132248 Welington Vieira Da Silva Enfermeiro 24

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 152

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

Nível Superior

Nível Fundamental

Matricula Nome Cargo Q. Horas300028398 Luciléia Dias Camarão Aux.Em Enfermagem 24300041575 Maria Rosimeire Da Silva Aux.Em Enfermagem 72300018266 Renata Pereira Da Silva Aux.Serv De Saúde 48

Nível Médio

Matricula Nome Cargo Unidade Q. Horas300164988 Angela Fuques Parente Téc.Em Enfermagem SESAU 48300163507 Edilene Ferreira De Araujo Téc.Em Enfermagem 72300170552 Elisângela Ferreira Gonçalves Téc.Em Enfermagem 18300096069 Elizabeth De Souza Costa Téc. Em Enfermagem 24300149649 Glaucia Lima Gomes Tec.Em Enfermagem 36300143049 Gracielma De Oliveira Valente Téc.Em Enfermagem 12300165950 Jeane Lobato Lopes Téc.Em Enfermagem SESAU 36300165944 Luciléia Paiva Batista Téc. Em Enfermagem SESAU 18300073271 Marcia Cristina De Moura Cruz Téc. Em Enfermagem 24300100233 Maria Veronica Bernardo Téc. Em Enfermagem 60300099706 Maristela Santiago Rodrigues Franco Téc. Em Enfermagem 48300131505 Natalia Costa Miranda Tec.Em Enfermagem 12300171311 Rosilene De Nazaré Farias Pereira Téc.Em Enfermagem 36300166045 Taiane Costa Domingues Téc.Em Enfermagem SESAU 12300162850 Tania Trindade Da Silva Téc. Em Enfermagem 12300098723 Thayna De Lima Barbosa Meira Téc. Em Enfermagem 12

Porto Velho, 19 de julho de 2021.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Stella Angela Tarallo ZimmerliDiretora Geral /CEMETRON

Protocolo 0019367065

Portaria nº 144 de 19 de julho de 2021A DIRETORA GERAL DO CENTRO DE MEDICINA TROPICAL DE RONDÔNIA-CEMETRON, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei

Complementar nº 827 de 15 de Julho/2015, publicado no DOE nº 2739 de 15/07/2015, nomeado em 01 de Janeiro de 2019 e publicado no DOE nº 0006 de10/01/2019, conforme consta no Ofício 495 (0019146761), datado em 08 de julho/2021 conforme artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e de acordo com a Cláusulaterceira, item 3.3, Convênio n. 006 de 22.5.2002 e Autorizo do Secretário:

Considerando o Processo n° 0053.302747/2021-17RESOLVE:Conceder de acordo com Artigo 92, Lei Complementar n° 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo

relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente do Ex-Território Federal de Rondônia, lotados no Centro de Medicina Tropical de Rondônia /CEMETRON,referente ao mês de Junho/2021.

MATRICULA NOME DO SERVIDOR CARGO HORAS300037263 FRANCISCA FERREIRA DO SANTOS AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS 42300155142 GENILCE BARROS RIBEIRO AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS 42300150320 GERMANA AUGUSTA COUTINHO GOUVEIA ENFERMEIRO 12300140329 ELY PARDO COIMBRA AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS 24

300143191 MARLUCIA DOS SANTOS RODRIGUES AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS 44

Porto Velho, 19 de julho de 2021.STELLA ANGELA TARALLO ZIMMERLI

Diretora GeralProtocolo 0019366561

Portaria nº 147 de 20 de julho de 2021DIRETORA GERAL DO CENTRO DE MEDICINA TROPICAL DE RONDÔNIA-CEMETRON, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei

Complementar nº 965 de 20 de Dezembro/2017, publicado no DOE nº 2739 de 20/12/2017, nomeada em 01 de Janeiro de 2019 e publicado no DOE nº 0006de 10/01/2019.

Considerado: Decreto N ° 23.273 de 15/10/2018RESOLVE:

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 153

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

REMARCAR o gozo de férias regulamentar, por necessidade da Administração, conforme descrito no quadro abaixo:Matrícula: Nome Do Servidor: Exercício: Programada para: Transferida para: Lotação:300143154 ALEXANDRINA FREITAS GALVÃO 2021 16/ 07/2021 á 30/07/2021 16/ 09/2021 á 30/09/2021 CEMETRON

Porto Velho, 20 de Julho de 2021.Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

STELLA ANGELA TARALLO ZIMMERLIDiretora Geral

Protocolo 0019392015

Portaria nº 149 de 20 de julho de 2021DIRETORA GERAL DO CENTRO DE MEDICINA TROPICAL DE RONDÔNIA-CEMETRON, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei

Complementar nº 965 de 20 de Dezembro/2017, publicado no DOE nº 2739 de 20/12/2017, nomeada em 01 de Janeiro de 2019 e publicado no DOE nº 0006de 10/01/2019.

Considerado: Decreto N ° 23.273 de 15/10/2018RESOLVE:REMARCAR o gozo de férias regulamentar, por necessidade da Administração, conforme descrito no quadro abaixo:

Matrícula: Nome Do Servidor: Exercício: Programada para: Transferida para: Lotação:300143408 SIMONI DE VASCONCELLOS ROSALLES MARQUES 2021 01/ 08/2021 á 30/08/2021 01/ 12/2021 á 30/12/2021 CEMETRON

Porto Velho, 20 de Julho de 2021.Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

STELLA ANGELA TARALLO ZIMMERLIDiretora Geral

Protocolo 0019396059

AGEVISAPortaria nº 103 de 19 de julho de 2021

O Diretor Geral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado de Rondônia – AGEVISA/RO, no uso das atribuições legais, que lhe confere a leiComplementar nº 333 de 27.12.2005, publicado no DOE nº 0426 de 02.01.2006 e suas alterações bem como o Decreto de 09 de julho de 2021, publicado noDOE, Edição Suplementar 138.1 de 09 de julho de 2021,

Considerando o Memorando 62(0019331326), constante nos autos do Processo n. 0002.318777/2021-41,RESOLVE:Art. 1º. ALTERAR o a Portaria 56 (10289827), de fevereiro de 2020, que designou os servidores para as funções de Chefe de Setor, Gerente, Chefe de

Núcleo e Coordenador, no âmbito da Agência Estadual de Vigilância em Saúde – AGEVISA-RO.Art. 2º.O servidor abaixo relacionado passa a responder pelas respectiva coordenação, a partir de 19/07/2021:

SETOR FUNÇÃO SERVIDOR MATRÍCULA

Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde - CIEVS Coordenador Eduardo Rezende Honda 300060858

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

CEL BM GILVANDER GREGÓRIO DE LIMADiretor Geral/AGEVISA-RO

Protocolo 0019381079

Portaria nº 97 de 13 de julho de 2021O Diretor Geral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado de Rondônia – AGEVISA/RO, no uso das atribuições legais, que lhe confere a lei

Complementar nº 333 de 27.12.2005, publicado no DOE nº 0426 de 02.01.2006 e suas alterações bem como o Decreto de 09 de julho de 2021, publicado noDOE, Edição Suplementar 138.1 de 09 de julho de 2021,

Considerando o Processo SEI 0002.247985/2021-58, 0002.279995/2021-52, 0002.241660/2021-61, 0002.230877/2021-46RESOLVE:Conceder de acordo com o artigo 92 da Lei Complementar nº. 68 de 9.12.2002, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo-

relacionados pertencentes ao Quadro de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Agência Estadual de Vigilância em Saúde/AGEVISA-RO, referente aomês de JUNHO/2021.

ORD NOME MATRICULA HORAS

01 ALESSANDRO DE SOUZA ALVES 300167076 34

02 ANNEMARIE SCHOSSIG 300022735 34

03 ARISTON MARQUES DA SILVA 300167097 40

04 CESARINO JÚNIOR LIMA APRÍGIO 300053222 24

05 ELIZA ANDREIA DA SILVA FERRAZ 300028368 20

06 LOURDETE NUNES 300014999 38

07 LUMA AKEMI DE AZEVEDO KUBOTA 300093990 11

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 154

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

08 MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO DOS SANTOS BATISTA 300016945 38

09 MARIA GORETH MARINHO FILGUEIRAS DE LIMA 300038918 28

10 SILVIA MARIA FERREIRA CARVALHO 300018099 38

11 SULAMITA ALVES DA SILVA 300028702 22

12 UILIAN ALMEIDA DA SILVA 300063785 20

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.CEL BM GILVANDER GREGÓRIO DE LIMA

Diretor Geral/AGEVISA-ROProtocolo 0019236768

Portaria nº 98 de 13 de julho de 2021O Diretor Geral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado de Rondônia – AGEVISA/RO, no uso das atribuições legais, que lhe confere a lei

Complementar nº 333 de 27.12.2005, publicado no DOE nº 0426 de 02.01.2006 e suas alterações bem como o Decreto de 09 de julho de 2021, publicado noDOE, Edição Suplementar 138.1 de 09 de julho de 2021,

Considerando o Processo 0002.230877/2021-46RESOLVE:Conceder de acordo com o artigo 74, Lei nº. 8112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Portaria 243, de 10 de março de 2015, que

dispõe sobre a cessão de servidores entre o Ministério da Saúde e o Estado de Rondônia o Adicional por Serviço Extraordinário , aos servidores, abaixo-relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, cedidos a SESAU-RO, lotados na Agência Estadual de Vigilância emSaúde/AGEVISA-RO, referente ao mês de JUNHO/2021.

ORD NOME MATRICULA HORAS

01 GABRIEL DA COSTA MOURA 300137893 32

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.CEL BM GILVANDER GREGÓRIO DE LIMA

Diretor Geral/AGEVISA-ROProtocolo 0019236879

Portaria nº 99 de 13 de julho de 2021O Diretor Geral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado de Rondônia – AGEVISA/RO, no uso das atribuições legais, que lhe confere a leiComplementar nº 333 de 27.12.2005, publicado no DOE nº 0426 de 02.01.2006 e suas alterações bem como o Decreto de 09 de julho de 2021, publicado noDOE, Edição Suplementar 138.1 de 09 de julho de 2021,

Considerando o processo SEI 0002.230877/2021-46 e 0002.247985/2021-58RESOLVE:Conceder de acordo com o artigo 74, Lei nº. 8112/90, e cabendo a despesa ao Estado, de acordo com Extrato do Convênio Processo

05100.007863/2014-15, datado de 19.10.2016, publicado no DOU nº 206 de 26/10/2016, firmado entre o Ministério do Planejamento e o Estado de Rondônia oAdicional por Serviço Extraordinário , aos servidores, abaixo-relacionados, pertencente ao Quadro de Pessoal do ex-Território Federal de Rondônia, lotadosna Agência Estadual de Vigilância em Saúde/AGEVISA-RO, referente ao mês de JUNHO/2021.

ORD SERVIDOR MATRICULA HORAS

01 DILCE MARIA SANTOS CRUZ RIBEIRO 300058741 32

02 ELIANE NUNES RODRIGUES DA SILVA 300139718 12

03 JAIR CARMO SILVA 300138785 12

04 SELMA LIMA DA SILVA 300151481 42

05 VANUZA DE SOUZA CAMINHA 300139715 20

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.CEL BM GILVANDER GREGÓRIO DE LIMA

Diretor Geral/AGEVISA-ROProtocolo 0019236947

CETASEDITAL Nº 33/2021/CETAS-NSE

DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINALA Direção Geral do Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde – CETAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 1.339,

de 20 de maio de 2004 e em cumprimento ao item 11.5, 11.6 E 11.7 do EDITAL Nº 6/2021/CETAS-NSE, de 15 de junho de 2021, resolve divulgar e homologarresultado final, objetivando a contratação de Serviço para Atividade de Instrutoria e Tutoria para execução do Curso de Formação Inicial e Continuada:SAÚDE MENTAL para o município de URUPÁ – RO, mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos, baseado nos preceitos da LeiEstadual nº. 4619, de 22 de outubro de 2019, alterada pela Lei nº. 4928, de 17 de dezembro de 2020, bem como baseado nos preceitos da Lei Estadual nº.2912 de 03 de dezembro de 2012. Conforme Anexo Único deste Edital, e para contemplar o nº.de vagas para contratação imediata e reserva técnica, dispostono Anexo II do EDITAL de Abertura Nº 6/2021/CETAS-NSE, de 15 de junho de 2021 (Quadro de vagas por Área Profissional).

Porto Velho – RO, 20 de julho de 2021CRISTIANE OLIVEIRA SECUNDO

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 155

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

Diretora Geral/CETAS-RO- RespondendoANEXO ÚNICO DO EDITAL Nº 33/2021/CETAS-NSE.

CURSO: FIC- SAÚDE MENTALMUNICÍPIO: URUPÁProfissional: ENFERMAGEM

Clas NOME RG1º Elisangela Paz do Nascimento 16325222º Jean da Silva Souza 12407673º Noadia Rayane Silva Ostrosk 14049594º Rosivane Souza Santos 13584505º Luana Oliveira Macedo Coelho 8132336º Samara Lúcia Gonçalves 13238957º Tifany Barbosa do Nascimento 1487656

CURSO: FIC- SAÚDE MENTALMUNICÍPIO: URUPÁProfissional: Psicólogo

Clas NOME RG1º Maria Eufrásia de Faria 23.438.150-42º Thiago Carvalho Florêncio 78406923º Vanderleia Skierzynski 8925834º Agneravla Hohana Soaris de Alvarenga 11126345º Jefersson Henrique Souza Barbosa 12352366º Alberto Ramos Falcão Júnior 9032807º Nádia dos Santos Schmidt 12705908º Lucas Monteiro Ramos 364777047

CURSO: FIC- SAÚDE MENTALMUNICÍPIO: URUPÁProfissional: Pedagogo

Clas NOME RG1º Elcilene Raimunda Vicente 10500102º Gorete Costa Cavalcante 10202653º Joelma Isabel de Araújo R. Ferreira 700072

Porto Velho – RO, 20 de julho de 2021CRISTIANE OLIVEIRA SECUNDODiretora Geral/CETAS-RO- Respondendo

Protocolo 0019371687

EDITAL Nº 34/2021/CETAS-NSEHOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DIVULGAÇÃO DA LISTAGEM DE CANDIDATOS – DEFINITIVA

A Direção Geral do Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde – CETAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 1.339,de 20 de maio de 2004 e em cumprimento ao item 4.1 e 4.2 do EDITAL Nº 08/2021/CETAS-NSE, de 24 de junho de 2021, resolve divulgar a homologação dainscrição e divulgação da listagem de candidatos – lista Definitiva, objetivando a contratação de Serviço para Atividade de Instrutoria e Tutoria paraexecução do Curso de Formação Inicial e Continuada: SAÚDE MENTAL para o município de Alto Alegre dos Parecis – RO,mediante as condiçõesespeciais estabelecidas neste Edital e seus Anexos, baseado nos preceitos da Lei Estadual nº.4619, de 22 de outubro de 2019, alterada pela Lei nº. 4928, de17 de dezembro de 2020, bem como baseado nos preceitos da Lei Estadual nº. 2912 de 03 de dezembro de 2012. Conforme Anexo Único deste Edital, e paracontemplar o nº. De vagas para contratação imediata e reserva técnica, disposto no Anexo II do EDITAL de Abertura Nº 06/2021/CETAS-NSE, de 15 de junhode 2021 (Quadro de vagas por Área Profissional).

Porto Velho – RO, 20 de julho de 2021CRISTIANE OLIVEIRA SECUNDO

Diretora Geral/CETAS-RO - RespondendoANEXO ÚNICO DO EDITAL Nº34/2021/CETAS-NSE

HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DIVULGAÇÃO DA LISTAGEM DE CANDIDATOS INSCRITOS – LISTA DEFINITIVA DISPOSTA EM ORDEMALFABÉTICA

CURSO: FIC- SAÚDE MENTALMUNICÍPIO: Alto Alegre dos ParecisProfissional: Enfermagem

Nome C.P.F. Ficha de inscriçãoLuana Roberto Lima 024.******-90 HOMOLOGADA

Jéssica Natália Arebalo 009.******-03 HOMOLOGADAJean da Silva Souza 015.******-90 HOMOLOGADA

Guilherme Damasceno Lima 020.******-70 HOMOLOGADA

CURSO: FIC- SAÚDE MENTAL

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 156

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

MUNICÍPIO: Alto Alegre dos ParecisProfissional: Psicólogo

Nome C.P.F. Inscrição RecursoRoseli Delfino Codinhoto 713.******-91 HOMOLOGADA

Marcia Santiago Fernandes 017.******-67 HOMOLOGADAMônica Andreasi Cassetari 204.******-02 HOMOLOGADA DEFERIDO

Maria Eufrásia de Faria 176.******-00 HOMOLOGADAElizane Silva dos Santos 035.******-00 NÃO HOMOLOGADAItalo Adão Aguiar Oliveira 017.******-40 HOMOLOGADA

Lilian Gracielli da Silva 007.******-85 HOMOLOGADAThiago de Almeida 268******-00 HOMOLOGADA

CURSO: FIC- SAÚDE MENTALMUNICÍPIO: Alto Alegre dos ParecisProfissional: Pedagogo

Nome C.P.F. InscriçãoCeledir Peizino Lima 710.******-87 HOMOLOGADA

Eunice dos Anjos Mota 283.******-87 NÃO HOMOLOGADAJociel Antonio Gonçalves 694.******-15 HOMOLOGADAJosiane Gomes Monteiro 029.******-77 HOMOLOGADALéia Serafim de Souza 318.******-10 HOMOLOGADA

Porto Velho – RO, 20 de julho de 2021CRISTIANE OLIVEIRA SECUNDO

Diretora Geral/CETAS-RO - RespondendoProtocolo 0019391662

SEDUCPortaria nº 4145 de 19 de julho de 2021ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL CAPITÃO GODOYAv.Cândido Rondon, nº 1379 - São José - CEP: 76807-000 – MUNICÍPIO: Guajará-Mirim/RO - Fone (69) 3541.7121E-mail: [email protected] Escolar Profª Izabel de Oliveira Assunção Av: Cândido Rondon, nº 1379 - São José

O Presidente do Conselho Escolar Profª Izabel de Oliveira Assunção Inscrito sob o CNPJ nº 04.393.229/0001-94, no uso de suas atribuições que lheconfere o Estatuto;

Considerando a competência para designar dos Membros para compor as Comissões de Compras e Licitação e de Recebimento, conforme estabeleceo art. 20, § 1º, da Lei 3.350, de 24/04/2014, alterado pela Lei nº 4.215 de 18/12/2017, Decreto Estadual n. 25.366, de 1º de setembro de 2020;

Considerando que a Constituição desta Comissões é imprescindível para promoção da correta e regular execução dos recursos financeiros doPrograma de Apoio Financeiro – PROAFI, PROAFI PANDEMIA e PROAFI ADICIONAL.

RESOLVE:Art. 1º. Designar, a partir de 19 de julho de 2021,as Comissões no âmbito deste Conselho Escolar a seguir:I - Comissão de compras e Licitação:Presidente: NEY ALMEIDA CASTRO , CPF :183.512.712-68, SIAPE nº 234552;Membro 1 : JOÃO CARLOS ALVARES DURAN - CPF: 745.344.672-49 -Matrícula nº. 300052648;Membro 2: MARIA CRISTINA CORTEZ DE OLIVEIRA- CPF: 183.284.312-20- SIAPE nº. 3144381Suplemte: MARIA NAZARÉ BANCALARI LAVINO - CPF: 102.972.432-68 - Matrícula nº. 300018127.II - Comissão de Recebimento e Controle de Qualidade:Presidente: IRACIR DE JESUS NASCIMENTO - CPF: 204.123.552-72 - Matrícula nº 300018127;Membro 1: JOSÉ APARECIDO DIS - CPF: 161.907.002-25SIAPE nº 2995837;Membro 2: CLEIDE CARNEIRO DOS REIS - CPF: 115.309.012-00 - Matrícula nº 300018766,Suplente: DANIELY PIMENTEL MENDES NASCIMENTO - CPF: 000.332.182-77 -Matrícula nº 300106194.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Registre-se,Publique-seCumpra-se.

Guajará-Mirim RO, 19 de julho de 2021.Edson Alves do Nascimento

Presidente do Conselho Escolar Profª Izabel de Oliveira AssunçãoDiretor da EEEF Capitão Godoy

Protocolo 0019358633

Portaria nº 4138 de 16 de julho de 2021O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, e

considerando a Lei Complementar Nº 829, de 15 de julho de 2015, a Lei nº 3.696, de 22 de dezembro de 2015, a Lei nº 4.216, de 18 de dezembro de 2017, o

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 157

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

Decreto nº 21.747, de 23 de março de 2017, o Decreto nº 22.843, de 14 de maio de 2018 e o constante no processo nº 0029.254959/2021-88.RESOLVE:Art. 1º Conceder ao Conselho Gestor da Coordenadoria Regional de Educação de Ji-Paraná, CNPJ nº 26.197.035/0001-56, Presidente do Conselho

Gestor, Rosângela Aparecida Marum Cândido, CPF n. 24244848215, Proafi/CRE Regular, 1ª Parcela de 2021, a importância de R$ 73.734,08 (setenta e trêsmil, setecentos e trinta e quatro reais e oito centavos).

Art. 2º A despesa ocorrerá por conta do orçamento corrente, Recurso Orçamentário de Programação nº 12.368.2125.2393, Elemento de despesa nº33.50.30 – R$ 41.670,31 (quarenta e um mil, seiscentos e setenta reais e trinta e um centavos e Elemento de despesa nº 33.50.39 – R$ 32.063,77 (trinta e doismil, sessenta e três reais e setenta e sete centavos).

Art. 3º A transferência dos recursos financeiros será destinada exclusivamente ao atendimento do Programa.§ 1º Fica vedada qualquer transferência do recurso para qualquer conta corrente ou poupança que não seja destinada para esse fim, sob pena de

devolução do recurso repassado.§ 2º Não poderá ser pago com os recursos do Proafi/CRE qualquer tipo de multa, juros de mora ou encargos, ou o pagamento de qualquer espécie de

despesas, inclusive por infração por descumprimento de obrigação acessória ou principal.Art. 4º A aplicação dos recursos financeiros e implementação, pela Unidade Executora do Proafi/CRE, obedecerão ao disposto nas Leis Estaduais

vigentes, a Lei nº 9.394, de 1996, e as Leis de Licitações e Contratações Públicas.Art. 5º O prazo para aplicação e execução será de 180 (cento e oitenta) dias, contados como data limite da execução, conforme artigo 18 da Lei nº

3.696, de 22 de dezembro de 2015.Art. 6º As prestações de contas dos recursos recebidos através do Proafi/CRE deverão ser apresentadas à Secretaria de Estado da Educação - Seduc,

mediante Memorando, no prazo de até 20 (vinte) dias, após o término da utilização do recurso.§ 1º A prestação de contas, além das exigências feitas pela Secretaria de Estado da Educação, como Órgão repassador, deverá obedecer ao que dispõe

os artigos 19 e 20, da Lei nº 3.696, de 22 de dezembro de 2015.§ 2º O atraso na entrega da prestação de contas acarretará o envio de Notificação à Unidade Executora;§ 3º A não apresentação de prestação de contas após o recebimento da Notificação, acarretará a suspensão do repasse da próxima parcela até a devida

regularização;§ 4º Após análise do Controle Interno da SEDUC ou da Controladoria Geral do Estado, em caso de não haver regularização pela Unidade Executora ou

a prestação de contas for julgada irregular, ocorrerá a interrupção dos repasses subsequentes e implicará em apuração da responsabilidade administrativa, civile criminal dos responsáveis pela gestão dos recursos financeiros do PROAFI/CRE e a instauração imediata de Tomada de Contas Especial pela SEDUC.

Art. 7º Após esgotadas todas as medidas administrativas de competência do órgão, e não obtido o devido ressarcimento ou saneamento dairregularidade, o ordenador de despesas determinará a instauração de Tomada de Contas Especial, nos termos da Instrução Normativa nº 21/TCE-RO-2007,para a apuração de responsabilidades e formalização de denúncia das Unidades Executoras inadimplentes ao Tribunal de Contas do Estado e,concomitantemente, se for o caso, com o decorrente encaminhamento dos resultados ao Ministério Público, para as providências cabíveis.

Art. 8º Os saldos financeiros não utilizados ao término de cada exercício deverão ser devolvidos à conta única do Tesouro da Secretaria de Estado daEducação, ou seja, 31 de dezembro de cada ano.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.SUAMY VIVECANANDA LACERDA DE ABREU

Secretário de Estado da EducaçãoProtocolo 0019341493

Portaria nº 4129 de 16 de julho de 2021O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, e

considerando a Lei Complementar Nº 829, de 15 de julho de 2015, a Lei nº 3.696, de 22 de dezembro de 2015, a Lei nº 4.216, de 18 de dezembro de 2017, oDecreto nº 21.747, de 23 de março de 2017, o Decreto nº 22.843, de 14 de maio de 2018 e o constante no processo nº 0029.201380/2021-12.

RESOLVE:Art. 1º Conceder ao Conselho Gestor da Coordenadoria Regional de Educação de Alta Floresta d'Oeste, CNPJ nº 26.337.374/0001-90, Presidente do

Conselho Gestor, Nadir Fernandes Costa, CPF n. 675.749.559-72, Proafi/CRE Regular, 1ª Parcela de 2021, a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).Art. 2º A despesa ocorrerá por conta do orçamento corrente, Recurso Orçamentário de Programação nº 12.368.2125.2393, Elemento de despesa nº

33.50.30 – R$ 21.504,70 (vinte e um mil, quinhentos e quatro reais e setenta centavos) e Elemento de despesa nº 33.50.39 – R$ 8.495,30 (oito mil,quatrocentos noventa e cinco reais e trinta centavos).

Art. 3º A transferência dos recursos financeiros será destinada exclusivamente ao atendimento do Programa.§ 1º Fica vedada qualquer transferência do recurso para qualquer conta corrente ou poupança que não seja destinada para esse fim, sob pena de

devolução do recurso repassado.§ 2º Não poderá ser pago com os recursos do Proafi/CRE qualquer tipo de multa, juros de mora ou encargos, ou o pagamento de qualquer espécie de

despesas, inclusive por infração por descumprimento de obrigação acessória ou principal.Art. 4º A aplicação dos recursos financeiros e implementação, pela Unidade Executora do Proafi/CRE, obedecerão ao disposto nas Leis Estaduais

vigentes, a Lei nº 9.394, de 1996, e as Leis de Licitações e Contratações Públicas.Art. 5º O prazo para aplicação e execução será de 180 (cento e oitenta) dias, contados como data limite da execução, conforme artigo 18 da Lei nº

3.696, de 22 de dezembro de 2015.Art. 6º As prestações de contas dos recursos recebidos através do Proafi/CRE deverão ser apresentadas à Secretaria de Estado da Educação - Seduc,

mediante Memorando, no prazo de até 20 (vinte) dias, após o término da utilização do recurso.§ 1º A prestação de contas, além das exigências feitas pela Secretaria de Estado da Educação, como Órgão repassador, deverá obedecer ao que dispõe

os artigos 19 e 20, da Lei nº 3.696, de 22 de dezembro de 2015.§ 2º O atraso na entrega da prestação de contas acarretará o envio de Notificação à Unidade Executora;§ 3º A não apresentação de prestação de contas após o recebimento da Notificação, acarretará a suspensão do repasse da próxima parcela até a devida

regularização;§ 4º Após análise do Controle Interno da SEDUC ou da Controladoria Geral do Estado, em caso de não haver regularização pela Unidade Executora ou

a prestação de contas for julgada irregular, ocorrerá a interrupção dos repasses subsequentes e implicará em apuração da responsabilidade administrativa, civil

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 158

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

e criminal dos responsáveis pela gestão dos recursos financeiros do PROAFI/CRE e a instauração imediata de Tomada de Contas Especial pela SEDUC.Art. 7º Após esgotadas todas as medidas administrativas de competência do órgão, e não obtido o devido ressarcimento ou saneamento da

irregularidade, o ordenador de despesas determinará a instauração de Tomada de Contas Especial, nos termos da Instrução Normativa nº 21/TCE-RO-2007,para a apuração de responsabilidades e formalização de denúncia das Unidades Executoras inadimplentes ao Tribunal de Contas do Estado e,concomitantemente, se for o caso, com o decorrente encaminhamento dos resultados ao Ministério Público, para as providências cabíveis.

Art. 8º Os saldos financeiros não utilizados ao término de cada exercício deverão ser devolvidos à conta única do Tesouro da Secretaria de Estado daEducação, ou seja, 31 de dezembro de cada ano.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.SUAMY VIVECANANDA LACERDA DE ABREU

Secretário de Estado da EducaçãoProtocolo 0019329266

Portaria nº 4122 de 15 de julho de 2021O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, e

considerando a Lei Complementar Nº 829, de 15 de julho de 2015, a Lei nº 3.696, de 22 de dezembro de 2015, a Lei nº 4.216, de 18 de dezembro de 2017, oDecreto nº 21.747, de 23 de março de 2017, o Decreto nº 22.843, de 14 de maio de 2018 e o constante no processo nº 0029.201296/2021-07.

RESOLVE:Art. 1º Conceder ao Conselho Gestor da Coordenadoria Regional de Educação de Cerejeiras, CNPJ nº 26.526.199/0001-80, Presidente do Conselho

Gestor, Marlene Ribeiro de Souza, CPF n. 600501442-00, Proafi/CRE Regular, 1ª Parcela de 2021, a importância de R$ 32.218,57 (trinta e dois mil, duzentos edezoito reais e cinquenta e sete centavos).

Art. 2º A despesa ocorrerá por conta do orçamento corrente, Recurso Orçamentário de Programação nº 12.368.2125.2393, Elemento de despesas nº33.50.30 – R$ 21.418,57 (vinte e um mil, quatrocentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos) e Elemento de despesas nº 33.50.39 – R$ 10.800,00 (dezmil e oitocentos reais).

Art. 3º A transferência dos recursos financeiros será destinada exclusivamente ao atendimento do Programa.§ 1º Fica vedada qualquer transferência do recurso para qualquer conta corrente ou poupança que não seja destinada para esse fim, sob pena de

devolução do recurso repassado.§ 2º Não poderá ser pago com os recursos do Proafi/CRE qualquer tipo de multa, juros de mora ou encargos, ou o pagamento de qualquer espécie de

despesas, inclusive por infração por descumprimento de obrigação acessória ou principal.Art. 4º A aplicação dos recursos financeiros e implementação, pela Unidade Executora do Proafi/CRE, obedecerão ao disposto nas Leis Estaduais

vigentes, a Lei nº 9.394, de 1996, e as Leis de Licitações e Contratações Públicas.Art. 5º O prazo para aplicação e execução será de 180 (cento e oitenta) dias, contados como data limite da execução, conforme artigo 18 da Lei nº

3.696, de 22 de dezembro de 2015.Art. 6º As prestações de contas dos recursos recebidos através do Proafi/CRE deverão ser apresentadas à Secretaria de Estado da Educação - Seduc,

mediante Memorando, no prazo de até 20 (vinte) dias, após o término da utilização do recurso.§ 1º A prestação de contas, além das exigências feitas pela Secretaria de Estado da Educação, como Órgão repassador, deverá obedecer ao que dispõe

os artigos 19 e 20, da Lei nº 3.696, de 22 de dezembro de 2015.§ 2º O atraso na entrega da prestação de contas acarretará o envio de Notificação à Unidade Executora;§ 3º A não apresentação de prestação de contas após o recebimento da Notificação, acarretará a suspensão do repasse da próxima parcela até a devida

regularização;§ 4º Após análise do Controle Interno da SEDUC ou da Controladoria Geral do Estado, em caso de não haver regularização pela Unidade Executora ou

a prestação de contas for julgada irregular, ocorrerá a interrupção dos repasses subsequentes e implicará em apuração da responsabilidade administrativa, civile criminal dos responsáveis pela gestão dos recursos financeiros do PROAFI/CRE e a instauração imediata de Tomada de Contas Especial pela SEDUC.

Art. 7º Após esgotadas todas as medidas administrativas de competência do órgão, e não obtido o devido ressarcimento ou saneamento dairregularidade, o ordenador de despesas determinará a instauração de Tomada de Contas Especial, nos termos da Instrução Normativa nº 21/TCE-RO-2007,para a apuração de responsabilidades e formalização de denúncia das Unidades Executoras inadimplentes ao Tribunal de Contas do Estado e,concomitantemente, se for o caso, com o decorrente encaminhamento dos resultados ao Ministério Público, para as providências cabíveis.

Art. 8º Os saldos financeiros não utilizados ao término de cada exercício deverão ser devolvidos à conta única do Tesouro da Secretaria de Estado daEducação, ou seja, 31 de dezembro de cada ano.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.SUAMY VIVECANANDA LACERDA DE ABREU

Secretário de Estado da EducaçãoProtocolo 0019324353

AVISOAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO(Art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993)

Nº 001/2020O Presidente do Conselho Escolar Getúlio Vargas , CNPJ nº 01.649.898/0001-96, Unidade Executora do Conselho Escolar Getúlio Vargas , emcumprimento ao disposto no art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993, em face dos poderes conferidos pela Portaria nº 291, publicada no DIOF em 16 de janeiro de2015, torna público a conclusão do procedimento de contratação direta, via dispensa de licitação, com base no art. 24, II da Lei de Licitações, da ÁGUIASEGURANÇA ELETRÔNICA E MONITORAMENTO, CNPJ nº 19.804.712/0001-91, para contratação de empresa especializada em SERVIÇOSMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PROCESSAMENTO DE DADOS para o CEEJA - Centro Estadual de Educação de Jovens eAdultos Getúlio Vargas, no valor total de R$ 2.963,00 (dois mil novecentos e sessenta e três reais).São Miguel do Guaporé - RO, 21 de junho de 2021.

_______________________________________________

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 159

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Ivone Procópio da Silva – Mat. 3000 20 993Presidente da Comissão de Compras e Licitação.

Protocolo 0019163468

Portaria nº 4163 de 19 de julho de 2021A presidente da Unidade Executora, Conselho Escolar União CNPJ. 84.651.462/0001-69, no uso de suas atribuições que lhe confere o Estatuto;Considerando a competência para designar os membros para compor as Comissões de Compras e Licitação e de Recebimento, conforme estabelece o

art. 20, § 1º da Lei nº 3.350, de 24 de abril de 2014, alterado pela Lei nº 4.215, de 18 de dezembro de 2017;Considerando que a constituição destas comissões é imprescindível para a promoção da correta e regular execução dos recursos financeiros do

Programa de ApoioFinanceiro PROAFI.

RESOLVE:Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para comporem a presente Comissão de Compras e Licitação, como Membros, sob a Presidência do

primeiro:a)Wanuza Fernandes Barbosa Cordeiro, Mat. 300.124.298b) Keila Alves da Silva Mat. 300.113.363c) Geslaine Barbosa DamascenoMat. 300.124.310d) Daniel Maciel AzevedoMat.300.016.340Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, para comporem a presente Comissão de Recebimento, como Membros, sob a Presidência do

primeiro:a) José Albano Dias Nascimento Mat. 300.024.684b) Rozeli Alves Pinto NevesMat. 300.117.466c) Maria Aparecida de Paula BispoMat. 300.099.700d) Rutilèia Pereira Barros da SilvaMat. 300.072.071Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, Publique-se, Cumpra-se..

Jaru, 19de julho de 2021.JULIA MARIA ABDIAS FAÇANHA

Presidente do Conselho Escolar UniãoProtocolo 0019377579

AVISOAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO(Art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993)

Nº 002/2021O Presidente da Unidade Executora do Conselho Escolar Getúlio Vargas , CNPJ nº 01.649.898/0001-96, em cumprimento ao disposto no art. 26, da Lei nº8.666/1993, em face dos poderes conferidos pelo decreto de 21 de setembro de 2015, publicada no DIOF nº 2788, de 23 de setembro de 2015 , tornapúblico a conclusão do procedimento de contratação direta, via dispensa de licitação, com base no art. 24, II da Lei de Licitações, da empresa ARNALDOBALDUINO-ME- CNPJ: 14.613.622/0001-08, paraaquisição de material de expediente-tonner 85A, no elemento de despesa 33.90.30.16 no valor de R$ 810,00(oitocentos e dez reais).São Miguel do Guaporé, 25 de Junho de 2021 .

_______________________________________________Ivone Procópio da Silva – Mat. 3000 20 993

Presidente da Comissão de Compras e Licitação.Protocolo 0019318412

Portaria nº 4140 de 16 de julho de 2021O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, em

cumprimento ao disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8666/93; considerando o Processo nº 0029.282755/2020-56, que tem como objeto a"Reforma econstrução de blocos de banheiros ", na unidade CEEEF Deonildo Caragnatto , localizada no município de São Miguel do Guaporé, sob a jurisdição daCoordenadoria Regional de Educação de São Francisco do Guaporé/ RO.

R E S O L V E:Art. 1º Designar a servidora ANA MARIA SOUZA AMARAL (Engenheira Civil), lotada na Assessoria Técnica de Infraestrutura da Secretaria de Estado

da Educação para acompanhar, medir e fiscalizar a execução da obra ou serviço, ou o recebimento do material, objeto, ou equipamento adquirido, bem comoreceber provisoriamente a obra ou serviço nos termos da Lei nº 8.666/93.

Parágrafo único. Os servidores designados deverão, caso venham a ocorrer descumprimentos ou irregularidades por parte da contratada na execução doContrato, relatá-los imediatamente por meio de Relatório para apreciação do Secretário de Estado da Educação, a fim de tomar providências cabíveis. Osserviços deverão ser executados nas condições estabelecidas no Edital de Licitação, Contrato e Planilha Orçamentária da Contratada, constantes do ProcessoAdministrativo e contrato específico.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua designação, com efeitos retroativos ao dia 21 de maio de 2021.Porto Velho, 16 de julho de 2021.

SUAMY VIVECANANDA LACERDA DE ABREUSecretário de Estado da Educação

Protocolo 0019345109

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 160

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO Nº0029.133030/2020-35INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃOASSUNTO: Pregão Eletrônico n. 19/2021/SUPEL/RO - Registro de preços para futura e eventualaquisição de Material Permanente - Equipamentos de cozinha(Bancada de apoio, Batedeira Planetária, Buffet conjugado, Cutter, Fogão, Forno industrial à gás, Forno Micro-ondas, Forno Turbo Elétrico, Freezer Horizontal,Freezer Vertical, Liquidificador, Refresqueira e Refrigerador .

Considerando a Ata de Realização do Pregão Eletrônico n° 19/2021/SUPEL/RO ( 0019122162), o Despacho Final (0019124360), o Relatório Final(0019124469), o Despacho SUPEL-GAP (0019218008), o Despacho SEDUC-GOM (0019344301) e demais documentos constantes no Processo nº0029.133030/2020-35, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual aquisição de Material Permanente - Equipamentos de cozinha (Bancada deapoio, Batedeira Planetária, Buffet conjugado, Cutter, Fogão, Forno industrial à gás, Forno Micro-ondas, Forno Turbo Elétrico, Freezer Horizontal, FreezerVertical, Liquidificador, Refresqueira e Refrigerador, HOMOLOGO o presente certame licitatório, Modalidade Pregão Eletrônico nº19/2021/SUPEL/RO, comfundamento no inciso XXII, art. 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002, em favor das empresas A. PAZINATO MARINGA , CNPJ nº 04.352.905/0001, vencedorados itens 1, 2, 26, 27 e 28, no valor global de R$ 1.039.594,90 (um milhão, trinta e nove mil quinhentos e noventa e quatro reais e noventa centavos); STARCOMERCIO DE SUPRIMENTOS, CNPJ nº 05.252.941/0001-36, vencedora do item 22, no valor global de 338.999,44 (trezentos e trinta e oito mil novecentos enoventa e nove reais e quarenta e quatro centavos); CCK COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 22.065.938/0001-22, vencedora dos itens 14, 15, 29, no valor globalde R$ 120.755,26 (cento e vinte mil setecentos e cinquenta e cinco reais e vinte e seis centavos), PABLO B DE SOUSA, CNPJ nº 27.339.371/0001-5,vencedora do item 21, no valor global de R$ 60.732,00 (sessenta mil setecentos e trinta e dois reais); LAR E COZINHA COMERCIAL LTDA , CNPJ nº32.183.517/0001-50, vencedora do item 23, no valor global de R$ 119.894,18 (cento e dezenove mil oitocentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos);ERICA DE FATIMA GENTIL , CNPJ nº 36.656.877/0001-82, vencedora dos itens 5, 6, 33, no valor global de R$ 510.234,91 (quinhentos e dez mil duzentos etrinta e quatro reais e noventa e um centavos); GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA , CNPJ nº 89.237.911/0289-08, vencedora dos itens20, 32, no valor global de R$ 463.500,00 (quatrocentos e sessenta e três mil e quinhentos reais) e MKM COMERCIO DE EQUIPAMENTOS, MOBILIARIOS EMAQUINAS PA, CNPJ nº 95.276.069/0001-59, vencedora do item 7, no valor global de R$ 110.727,68 (cento e dez mil setecentos e vinte e sete reais esessenta e oito centavos), por serem as propostas mais vantajosas para a Administração Pública.

Porto Velho, data e hora do sistema.SUAMY VIVECANANDA LACERDA DE ABREU

Secretário de Estado da EducaçãoProtocolo 0019372692

EXTRATOPROCESSO Nº 0029.099519/2021-51TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 66/SEDUC-2021Partes: SEDUC E PREFEITURA DE BURITISObjeto: Constitui objeto do presente Termo de Cooperação, o acordo firmado entre a Prefeitura Municipal de Buritis e a Secretaria de Estado da Educação -SEDUC, objetivando a parceria entre os entes, na disponibilização de insumos para serem utilizados no retorno das aulas presenciais da Rede Municipal deEnsino, através de Termo de Cooperação, como estratégia do fortalecimento do Regime de Colaboração previsto no artigo 211 da Constituição Federal e noartigo 8º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB. Tal providência foi adotada por se tratar de momento de calamidade pública de enfrentamento àpandemia do Covid-19, cujas “medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírusresponsável pelo surto de 2019” foram instituídas pela Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, alterada pela Lei Federal nº 14.035, de 11 de agostode 2020 e Decreto Estadual nº 24.871, de 16 e março de 2020.Vigência: seis meses a contar da data da publicação.Data da Assinatura: 16/07/2021.Assinam:- Suamy Vivecananda Lacerda de Abreu - Secretário de Estado;- Ronaldi Rodrigues de Oliveira - Prefeito

Porto Velho, 19 de julho de 2021.Protocolo 0019358547

EXTRATOPROCESSO Nº 0029.073466/2021-49TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 68/SEDUC-2021Partes: SEDUC E PREFEITURA DE PIMENTEIRASObjeto: Constitui objeto do presente Termo de Cooperação, o acordo firmado entre a Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste e a Secretaria de Estado daEducação - SEDUC, objetivando a parceria entre os entes, na disponibilização de insumos para serem utilizados no retorno das aulas presenciais da RedeMunicipal de Ensino, através de Termo de Cooperação, como estratégia do fortalecimento do Regime de Colaboração previsto no artigo 211 da ConstituiçãoFederal e no artigo 8º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB. Tal providência foi adotada por se tratar de momento de calamidade pública deenfrentamento à pandemia do Covid-19, cujas “medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente docoronavírus responsável pelo surto de 2019” foram instituídas pela Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, alterada pela Lei Federal nº 14.035, de11 de agosto de 2020 e Decreto Estadual nº 24.871, de 16 e março de 2020.Vigência: seis meses a contar da data da publicação.Data da Assinatura: 16/07/2021.Assinam:- Suamy Vivecananda Lacerda de Abreu - Secretário de Estado;- Valéria Aparecida Marcelino Garcia - Prefeita

Porto Velho, 16 de julho de 2021.Suamy Vivecananda Lacerda de Abreu

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 161

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

Secretário de Estado da EducaçãoProtocolo 0019333287

EXTRATOPROCESSO Nº 0029.303340/2021-12TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 65/SEDUC-2021Partes: SEDUC E PREFEITURA DE CHUPINGUAIAObjeto: Constitui objeto do presente Termo de Cooperação, o acordo firmado entre a Prefeitura Municipal de Chupinguaia e a Secretaria de Estado daEducação - SEDUC, objetivando a parceria entre os entes, na disponibilização de insumos para serem utilizados no retorno das aulas presenciais da RedeMunicipal de Ensino, através de Termo de Cooperação, como estratégia do fortalecimento do Regime de Colaboração previsto no artigo 211 da ConstituiçãoFederal e no artigo 8º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB. Tal providência foi adotada por se tratar de momento de calamidade pública deenfrentamento à pandemia do Covid-19, cujas “medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente docoronavírus responsável pelo surto de 2019” foram instituídas pela Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, alterada pela Lei Federal nº 14.035, de11 de agosto de 2020 e Decreto Estadual nº 24.871, de 16 e março de 2020.Vigência: seis meses a contar da data da publicação.Data da Assinatura: 16/07/2021.Assinam:- Suamy Vivecananda Lacerda de Abreu - Secretário de Estado;- Sheila Flavia Anselmo Mosso - Prefeita

Porto Velho, 19 de julho de 2021.Protocolo 0019358751

Portaria nº 4093 de 14 de julho de 2021O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia e a

Lei Complementar n. 965, Publicada no DOE 238 de 20 de dezembro de 2017, e tendo em vista o processo n.0029.357505/2018-62, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a Progressão Funcional de que trata o artigo 59, da Lei Complementar n. 680, de 7 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial do

Estado de Rondônia n. 2054, de 7 de setembro de 2012, à servidora: Gilka Rodrigues Machado ,do município de Porto Velho, pertencente a Secretaria deEstado da Educação. Para cômputo da progressão foi analisado o períodode atuação na Secretaria de Estado da Educação(conforme ficha Funcional ,certidãode frequência ,e demais documentos constantes no processo), durante o período analisado.MATRÍCULA NOME CARGO ADMISSÃO ELEV. DE NÍVEL PERÍODO REF EFEITO FINANCEIRO300023440 GILKA RODRIGUES MACHADO PROF. CLASSE "C" 10/ 04/1997 26/ 10/2005 26/ 10/2017 a 26/ 10/2019 8 26/ 10/2019

Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Porto Velho, 14 de julho de 2021.

SUAMY VIVECANANDA LACERDA DE ABREUSecretário de Estado da Educação.

Protocolo 0019293729

Ato Público nº 37/2021/SEDUC-GPROGO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do estado de Rondônia, e

com base no disposto no art. 4º da Lei nº 3.350, de 24 de abril de 2014 e suas alterações que "Dispõe sobre o Programa de Apoio Financeiro - PROAFIdestinado às unidades escolares urbanas e rurais da Rede Pública Estadual de Ensino e dá outras providências.",torna público, para conhecimento dosinteressados, a autorização para liberação do repasse de recurso financeiro, no valor correspondente a R$ 25.597,95 (vinte e cinco mil quinhentos e noventa esete reais e noventa e cinco centavos), oriundos do Programa de Apoio Financeiro - Proafi Adicional - 2020 , que consta nos autos do Processo SEI nº0029.462333/2020-62, para atender às necessidades do Conselho Escolar EEEF Maria Lourenço Cassiano, da EEEF Maria Lourenço Cassiano , localizadano município de Espigão do Oeste, sob a jurisdição da Coordenadoria Regional de Educação de Espigão do Oeste.

Tornar sem efeitos o Ato Público nº 4/2021/SEDUC-GPROG publicado no DIOF nº 26 em 05/02/2021.Porto Velho, 19 de julho de 2021.

SUAMY VIVECANANDA LACERDA DE ABREUSecretário de Estado da Educação

Protocolo 0018669333

AVISODE PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO

CARTA CONVITE Nº. 009/2021(Tipo Menor Preço Global)

O Conselho Escolar União e Trabalho, vem através da Comissão de Compras, instituída pela Portaria nº 3225 de 04 de junho de 2021, tornar público,para conhecimentodos interessados que irá realizar na forma do disposto na Lei Federal 8.666/93, de 21 de Junho de 1.993 e alterações, licitação naModalidade de Carta ConviteN.º 009/2021, do Tipo Menor preço global.

Objeto:Contratação de empresa especializada em instalação e manutenção de ar-condicionado, conforme discriminado no edital e no termo dereferencia.

Levamos ao conhecimento dos interessados a publicação do edital da Carta Convite nº 009/2021 no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Rondônia enomural eletrônico de licitação da escola. Tendo as seguintes informações:

1. DATA DE ABERTURA: às 9:00 horas, do dia 26 de julho de 2021.

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 162

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

2. LOCAL: Na sede da E.E.E.M.T.I Capitão Silvio de Farias, sito a Rua, Florianópolis, nº 2945, setor 02.3. DO CONVITE: O Convite e seus respectivos anexos poderão ser adquiridos na sede da E.E.E.M.T.I Capitão Silvio de Farias, em dias úteis no

horário das 07:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 no e-mail: [email protected], telefone (Whatsapp) (69)3521-3689 ou aindano endereço eletrônico ( link: https://drive.google.com/drive/folders/1wJqTiLwDrRHZVMQBePFbeTGBWxPG12v5?usp=sharing) com antecedência deaté 24 horas, antes do horário marcado para abertura dos envelopes, conforme determina a Lei Federal n.º 8.666/93, Artigo 22, Parágrafo Terceiro.

Maiores informações através do endereço de e-mail [email protected], ou pelo telefone (069) 3521-3689.Jaru, 16 de Julho de 2021.

Katia Crepaldi da SilvaPRESIDENTE DA COMISSÃO DE COMPRAS

Protocolo 0019345934

ERRATAOnde-se-lê: No Edital Nº 9/2021/SEDUC-EEEMTICSF e no Instrumento Convocatório Nº 009/2021 que a data de abertura do certame será dia 26 de

Julho de 2021, às 09 h.Leia-se: No Edital Nº 9/2021/SEDUC-EEEMTICSF e no Instrumento Convocatório Nº 009/2021 que a data de abertura do certame será dia 27 de Julho

de 2021, às 09 h.Jaru, 19 de julho de 2021.

SEILZA MOREIRA DE SOUZA RAMPASIOPRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR UNIÃO E TRABALHO

Protocolo 0019384421

EXTRATOEXTRATO DO CONTRATO Nº 005/CE/EEEFUG /2021.PARTES: CONTRATANTE: O CONSELHO ESCOLAR DA EEEF ULISSES GUIMARÃES E A EMPRESA CONTRATADA DENTAL RONDÔNIA COMERCIODE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOPARÁGRAFO ÚNICO: Aquisições de Aquisição de material de consumo e EPI´S, através da Ata de Registro de Preços nº 001/2021, decorrentes do PregãoEletrônico PE 646/2020.CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS :PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor do presente Contrato é de R$ 141,15 (Cento e quarenta e um reias e quinze centavos), de acordo com os valoresespecificados na Proposta de preços e Planilhas de Preços. Os preços contratuais não serão reajustados.PARÁGRAFO SEGUNDO: As despesas decorrentes da aquisição dos materiais/bens correrãopor conta dos recursos do PROAFI – Pandemia, c onformeDecreto N° 25.366, DE 1° DE SETEMBRO DE 2020 consignados na Fonte de Recurso: 0118000000 o u 0118000001 Programa de atividade:12368212523930000; Elemento de Despesa: 33.50.41 do ano de 2020, e correndo à conta da seguinte programação:Decreto n Decreto N°25.687, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020 (proa Pandemia) consignados na Fonte de Recurso : 0118000001 Programa de Atividade:12368212523930000 ; Elemento de Despesa:33.50.41 do ano de 2020, e correndo à conta da seguinte programação:R$ 14.736,00 (Quatorze mil setecentos e trinta e seis reais), Programa/Atividade: 12368212523930000, Fonte: 0118 Elemento de Despesa 33.50.41, Licitação:Pregão Eletrônico - Modalidade: - Global, conforme Nota de Empenho nº 2020NE03519, de 13/10/2020.DO PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de doze meses contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.PROCESSO Nº 0029.060908/2021-97ASSINAM: ÉDIMA DE PRAGA CORDEIRO MUNIZ – Presidente do Conselho Escolar EEEF Ulisses Guimarães e o Senhor DAMIÃO CAVALCANTE DESOUZA Representante Legal da empresa DENTAL RONDÔNIA COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA.

Porto Velho, 19 de julho de 2021.ÉDIMA DE PRAGA CORDEIRO MUNIZPresidente do Conselho Escolar

Protocolo 0019384575

AVISODE PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO

CARTA CONVITE Nº. 009/2021(Tipo Menor Preço Global)

O Conselho Escolar União e Trabalho, vem através da Comissão de Compras, instituída pela Portaria nº 3225 de 04 de junho de 2021, tornar público,para conhecimentodos interessados que irá realizar na forma do disposto na Lei Federal 8.666/93, de 21 de Junho de 1.993 e alterações, licitação naModalidade de Carta ConviteN.º 009/2021, do Tipo Menor preço global.

Objeto:Contratação de empresa especializada em instalação e manutenção de ar-condicionado, conforme discriminado no edital e no termo dereferencia.

Levamos ao conhecimento dos interessados a publicação do edital da Carta Convite nº 009/2021 no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Rondônia enomural eletrônico de licitação da escola. Tendo as seguintes informações:

1. DATA DE ABERTURA: às 9:00 horas, do dia 27 de julho de 2021.2. LOCAL: Na sede da E.E.E.M.T.I Capitão Silvio de Farias, sito a Rua, Florianópolis, nº 2945, setor 02.3. DO CONVITE: O Convite e seus respectivos anexos poderão ser adquiridos na sede da E.E.E.M.T.I Capitão Silvio de Farias, em dias úteis no

horário das 07:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 no e-mail: [email protected], telefone (Whatsapp) (69)3521-3689 ou ainda

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 163

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

no endereço eletrônico ( link: https://drive.google.com/drive/folders/1wJqTiLwDrRHZVMQBePFbeTGBWxPG12v5?usp=sharing) com antecedência deaté 24 horas, antes do horário marcado para abertura dos envelopes, conforme determina a Lei Federal n.º 8.666/93, Artigo 22, Parágrafo Terceiro.

Maiores informações através do endereço de e-mail [email protected], ou pelo telefone (069) 3521-3689.Jaru, 19 de Julho de 2021.

Katia Crepaldi da SilvaPRESIDENTE DA COMISSÃO DE COMPRAS

Protocolo 0019384283

Portaria nº 4142 de 16 de julho de 2021A Presidente do Conselho Escolar União, Senhora Marilene Aparecida Dias do Nascimento no uso de suas atribuições;R E S O L V EArt. 1º - DESIGNAR a servidora, a servidora Juliana da Silva Ferreira, matrícula nº 300097860, ocupante do cargo de Professor Classe C, e como

substituto em seus impedimentos legais, eventuais ou ausência, a servidora Maria de Fátima Maciel da Silva, matrícula nº 300079273, ocupante do cargo deProfessor Classe C, para atuar como Fiscal de Contrato de que trata o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, acompanhando e fiscalizando os serviços deimpressão e entrega de gás de cozinha para a E.E.E.F.M Marechal Cândido Rondon, recurso do PROAFI Regular, para atender as necessidades no âmbito doConselho Escolar União, devendo para tanto proceder com a anotação em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato,determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, bem como solicitar a seus superiores em tempo hábil para a adoção dasmedidas convenientes, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência.

Art. 2° - Quando necessário, o Fiscal do Contrato procederá com o recebimento provisório de que trata o art. 73, inciso I, alínea “a” da Lei Federal n°8.666/93.

Art. 3° - O prazo da duração desta designação se dá pelo tempo que perdurar a vigência do respectivo Contrato.Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de março de 2021.Registre-sePublique-seCumpra-se

Novo Horizonte do Oeste/RO, 16 de junho de 2021.MARILENE APARECIDA DIAS DO NASCIMENTO

Presidente do Conselho Escolar UniãoProtocolo 0019351401

Portaria nº 4146 de 19 de julho de 2021O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia e a Lei

Complementar nº 965, publicada no DOE nº 238, de 20 de dezembro de 2017.RESOLVE:Art. 1º REMARCAR, ogozode férias referente a 2020 do (a) servidor (a)GABRIELE MAIA BEZERRA, pertencente ao quadrode pessoal civil do Estado de

Rondônia, cargo Técnico Educacional Nível 2, lotado (a) na EEEFM. PROF. Eduardo Lima e Silva/SEDUC, matrícula nº 300160294, no período de 11/07/2021a 09/08/2021, conforme Portariade férias, nº 42 de 04 de dezembro de 2020, /SID, ficandoalterado para fruição em: 20/07/2021 a 18/08/2021, .

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.SUAMY VIVECANANDA LACERDA DE ABREU

Secretário de Estado da EducaçãoProtocolo 0019358913

Portaria nº 4144 de 16 de julho de 2021O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia e a Lei

Complementar nº 965, publicada no DOE nº 238, de 20 de dezembro de 2017.RESOLVE:Art. 1º REMARCAR, ogozode férias referente a 2021 do (a) servidor (a)MARCELIANA MENDES DA SILVA DO NASCIMENTO, pertencente ao quadro

permanentede pessoal civil do Estado de Rondônia, cargo Técnico Educacional, lotado (a) na CRE/SEDUC/Porto Velho, matrícula nº 300025858, no período de01/03/2021 a 30/03/2021, conforme Portariade férias, nº 42 de 04 de dezembro de 2020, /SID, ficandoalterado para fruição em:01/07/2021 a 30/07/2021, .

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.SUAMY VIVECANANDA LACERDA DE ABREU

Secretário de Estado da EducaçãoProtocolo 0019351848

Portaria nº 4069 de 13 de julho de 2021Valida e/ou convalida, de acordo com o caso, os estudos realizados pelos estudantes e os documentos escolares expedidos pelos Centros Estaduais deEducação de Jovens e Adultos-CEEJAs e Escolas da Rede Pública Estadual de ensino, referentes aos Cursos e Exames da Modalidade de Educação deJovens e Adultos-EJA, concluídos até o encerramento do 1º (primeiro) semestre letivo do ano de 2021, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, econsiderando o disposto na Resolução nº 1.274/2020-CEE/RO,

RESOLVE:Art. 1º Validar e/ou convalidar, de acordo com o caso, os estudos realizados pelos estudantes e os documentos escolares expedidos pelos Centros

Estaduais de Educação de Jovens e Adultos-CEEJAs e Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, referentes aos Cursos e Exames da Modalidade de

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 164

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

Educação de Jovens e Adultos-EJA, concluídos até o encerramento do 1º (primeiro) semestre letivo do ano de 2021.Parágrafo único. A validação ou convalidação de que trata este artigo ampara as instituições de ensino, nas seguintes situações:

I-aquelas que ainda não tenham sido autorizadas a funcionar a qualquer tempo; eII- aquelas cuja autorização de funcionamento tenha expirado.

Art. 2º A validação ou convalidação de estudos de que trata esta Portaria não concede autorização de funcionamento às escolas da rede públicaestadual de ensino nem as suas respectivas extensões.

Art. 3º As Coordenadorias Regionais de Educação - CREs deverão envidar esforços junto às escolas que ainda não estão devidamente regularizadaspela Seduc, visando a formalização do processo para autorização de seu funcionamento, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Protocolo 0019260836

AVISOAVISO DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº 01/2021.

A Presidente da Comissão permanente de licitação Alzira Dimer da Rocha de Sousa CPF 600.555.102-72, do Município de Alto Alegre dos Parecis– RO,através da Comissão de Compras, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 001/2021 CONSELHO ESCOLAR Bom Sucesso da E.E.E.F.MArtur da Costa e Silva, torna público que se encontra autorizada, a realização de licitação na modalidade de Carta Convite do tipo Menor Preço Global,tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições no Ato Convocatório, consignando o que sesegue;PROCESSO ADMINISTRATIVO CARTA CONVITE Nº: 01/2021.OBJETO – Aquisição de materiais e prestação de serviços para Investimento de Auxílios - Obras de "Reforma das instalações elétricas e reformaestrutural " da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Artur da Costa e Silva no elemento 33.50.41, discriminados no presente AtoConvocatório e em seu Anexo I (Planilha orçamentaria ID 0018070785 ).FONTE DE RECURSOS: Os recursos necessários para a execução do objeto são provenientes do Governo do Estado de Rondônia, consignados noorçamento da Secretaria de Estado da Educação. As despesas correrão com recursos do Programa de Apoio Financeiro – PROAFI ADICIONAL 2020/2021,Formalizada e autorizada através do Decreto nº 17.788 de 29/04/2013, Decreto 16.729 de 08/05/2012, Decreto n° 16.558 de 02/03/2012,e Lei nº 2028 de 10 demarço de 2009, Rondônia, amparado pela Lei Federal nº 9615/78, e artigo 216 da Constituição Estadual nº 272/2009 .Elemento de Despesa33.50.41 – Investimento de Auxílios - Obras e Instalações da Escola Estadual de ensino Fundamental e Médio Artur da Costa e Silva, AQUISIÇÃO DEMATERIAIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS no Valor de até: R$ 329.660,24 (trezentos e vinte e nove mil seiscentos e sessenta reais e vinte e quatrocentavos). para Reforma das instalações elétricas e reforma estrutural " , conforme notas de empenho ID 0013807636 e ID 0019041875.DATA DE ABERTURA: 30 de julho de 2021, às 10:00 horas.LOCAL: Na sala da direção da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Artur da Costa e Silva , localizado na Rua Tiradentes ; nº:1016, bairro: Centroem Alto Alegre dos Parecis/RO.ATO CONVOCATÓRIO: O Ato Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta, Na sala da direção da Escola Artur daCosta e Silva , e sua retirada poderá ser efetuada de Segunda feira a Sexta feira, das 08h00min às 13h30min horas, mediante requerimento à Comissão deCompras e licitação e ou solicitação via email [email protected] fone 984814366- (presidente do conselho Escolar) .Maiores informações eesclarecimentos sobre o certame serão prestados pelos membros da Comissão de Compras e licitações, no endereço supracitado.PRAZO DE RETIRADA: O Ato Convocatório e seus anexos poderão ser retirados, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da data marcada para asessão de recebimento e abertura da Documentação de Habilitação e Proposta de Preços.

Alto Alegre dos Parecis/RO, 20 de julhode 2021.____________________________________________

ALZIRA DIMER DA ROCHA DE SOUSAPRESIDENTE DA COMISSÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO

MATRÍCULA : 300099262CPF: 600.555.102-72

Protocolo 0019384118

Portaria nº 4167 de 19 de julho de 2021O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, e

considerando a Lei Complementar Nº 829, de 15 de julho de 2015, a Lei nº 3.696, de 22 de dezembro de 2015, a Lei nº 4.216, de 18 de dezembro de 2017, oDecreto nº 21.747, de 23 de março de 2017, o Decreto nº 22.843, de 14 de maio de 2018 e o constante no processo nº 0029.256379/2021-25.

RESOLVE:Art. 1º Conceder ao Conselho Gestor da Coordenadoria Regional de Educação de Ouro Preto do Oeste, CNPJ nº 26.476.144/0001-02, Presidente do

Conselho Gestor, Marivone Resende de Araujo , CPF n. 349730282-15, Proafi/CRE Regular, 1ª Parcela de 2021, a importância de R$ 30.000,00 (trinta milreais).

Art. 2º A despesa ocorrerá por conta do orçamento corrente, Recurso Orçamentário de Programação nº 12.368.2125.2393, Elemento de despesa nº33.50.30 – R$ 28.221,45 (vinte e oito mil, duzentos e vinte e um reais e quarenta e cinco centavos) e Elemento de despesa nº 33.50.39 – R$ 1.778,55 (mil,setecentos setenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos).

Art. 3º A transferência dos recursos financeiros será destinada exclusivamente ao atendimento do Programa.§ 1º Fica vedada qualquer transferência do recurso para qualquer conta corrente ou poupança que não seja destinada para esse fim, sob pena de

devolução do recurso repassado.§ 2º Não poderá ser pago com os recursos do Proafi/CRE qualquer tipo de multa, juros de mora ou encargos, ou o pagamento de qualquer espécie de

despesas, inclusive por infração por descumprimento de obrigação acessória ou principal.Art. 4º A aplicação dos recursos financeiros e implementação, pela Unidade Executora do Proafi/CRE, obedecerão ao disposto nas Leis Estaduais

vigentes, a Lei nº 9.394, de 1996, e as Leis de Licitações e Contratações Públicas.

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 165

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

Art. 5º O prazo para aplicação e execução será de 180 (cento e oitenta) dias, contados como data limite da execução, conforme artigo 18 da Lei nº3.696, de 22 de dezembro de 2015.

Art. 6º As prestações de contas dos recursos recebidos através do Proafi/CRE deverão ser apresentadas à Secretaria de Estado da Educação - Seduc,mediante Memorando, no prazo de até 20 (vinte) dias, após o término da utilização do recurso.

§ 1º A prestação de contas, além das exigências feitas pela Secretaria de Estado da Educação, como Órgão repassador, deverá obedecer ao que dispõeos artigos 19 e 20, da Lei nº 3.696, de 22 de dezembro de 2015.

§ 2º O atraso na entrega da prestação de contas acarretará o envio de Notificação à Unidade Executora;§ 3º A não apresentação de prestação de contas após o recebimento da Notificação, acarretará a suspensão do repasse da próxima parcela até a devida

regularização;§ 4º Após análise do Controle Interno da SEDUC ou da Controladoria Geral do Estado, em caso de não haver regularização pela Unidade Executora ou

a prestação de contas for julgada irregular, ocorrerá a interrupção dos repasses subsequentes e implicará em apuração da responsabilidade administrativa, civile criminal dos responsáveis pela gestão dos recursos financeiros do PROAFI/CRE e a instauração imediata de Tomada de Contas Especial pela SEDUC.

Art. 7º Após esgotadas todas as medidas administrativas de competência do órgão, e não obtido o devido ressarcimento ou saneamento dairregularidade, o ordenador de despesas determinará a instauração de Tomada de Contas Especial, nos termos da Instrução Normativa nº 21/TCE-RO-2007,para a apuração de responsabilidades e formalização de denúncia das Unidades Executoras inadimplentes ao Tribunal de Contas do Estado e,concomitantemente, se for o caso, com o decorrente encaminhamento dos resultados ao Ministério Público, para as providências cabíveis.

Art. 8º Os saldos financeiros não utilizados ao término de cada exercício deverão ser devolvidos à conta única do Tesouro da Secretaria de Estado daEducação, ou seja, 31 de dezembro de cada ano.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.SUAMY VIVECANANDA LACERDA DE ABREU

Secretário de Estado da EducaçãoProtocolo 0019383894

AVISOAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO(Art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993)

A Presidente do Conselho Escolar Monteiro Lobato de Rolim de Moura, CNPJ n. 00.774.348/0001-36, em cumprimento ao disposto no art. 26, caput, daLei nº 8.666/1993, em face dos poderes conferidos pela Portaria nº805/2020/SEDUC/CRERDMSRH, torna público a conclusão do procedimento de contrataçãodireta, via dispensa de licitação, com base no art. 24, XII da Lei de Licitações, da empresa C&C CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA CNPJNº35.773.872/0001-77, para fornecer ao Conselho Escolar Monteiro Lobato de Rolim de Moura, serviços de contábeis: entrega da RAIS, escrituraçãocontábeis, E-social, no valor total estimado de R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais).

Rolim de Moura, 20 de julho de 2021.MARA DIVINA MACIEL CHIULO

PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLARMONTEIRO LOBATO

Protocolo 0019390577

EXTRATOEXTRATO DO CONTRATO Nº 019/2021.

PARTESCONTRATANTE: CONSELHO ESCOLAR FLORIANO PEIXOTO DA EEEF FLORIANO PEIXOTO - CNPJ: 14.603.104/0001-03CONTRATADA: CLÓVIS LUIZ SILVEIRA - EPP - CNPJ: 22.839.344/0001-21CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOConstitui objeto do presente Contrato a aquisição de material de consumo: Álcool Líquido 70% - ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 70% ACONDICIONADOEM FRASCO PLÁSTICO RESISTENTE DESCARTÁVEL, LACRADO, QUE PERMITE A VISUALIZAÇÃO DO CONTEÚDO, em atendimento as necessidadesda EEEF Floriano Peixoto, com vistas a garantir o cumprimento do Protocolo Sanitário estabelecido na Nota Técnica nº 53/2020/AGEVISA-SCI, a qual dispõesobre as regras gerais de funcionamento voltadas às escolas para retorno das aulas de forma presencial. conforme as especificações técnicas e disposiçõescontidas no Termo de Referência.CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/ DOS RECURSOSAs despesas decorrentes da aquisição dos materiais correrão por conta dos recursos do PROAFI – Pandemia, c onforme Decreto Nº 25.366, DE 1° DESETEMBRO DE 2020, consignados na Fonte de Recurso:0118000003, Programa de atividade: 12368212523930000; Elemento de Despesa: 33.50.41 do anode 2020, conforme Nota de Empenho nº 2020NE04123, de 13.11.2020 ID ( 0014631608), creditadas diretamente na conta nº 7869-7, agência 2197-0, Banco doBrasil em nome do Conselho Escolar Floriano Peixoto.CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇOOvalortotaldacontrataçãoédeR$ 247,69 (duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e nove centavos) ,para efetuar o pagamento dos bens/materiaisreferidos na cláusula primeira, de acordo com dispensa de licitação (0019347117). Sob nenhuma hipótese o valor mencionado será reajustado.CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIAA vigência do presente CONTRATO é de 30 (trinta) dias a contar da data da emissão da ordem de fornecimento dos produtos.DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 19/07/2021PROCESSO Nº0029.032990/2021-60.ASSINAM: PELA CONTRATANTE - ADRIANA FÁTIMA MIGNONI (CPF Nº 632.906.342-72). PELA CONTRATADA - CLÓVIS LUIZ SILVEIRA (CPF Nº192.233.409-00). TESTEMUNHAS - RAFAEL AUGUSTO DA SILVA MERLIM (CPF Nº 002.418.992-81) E EDENIR FÁTIMA DA ROSA GONÇALVES (CPF Nº574.833.962-53).

Cerejeiras/RO, 20 de julho de 2021.ADRIANA FÁTIMA MIGNONI

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 166

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

Portaria 31/2019/SEDUC - NTFGPresidente do Conselho Escolar

Protocolo 0019394835

EXTRATOEXTRATO DO CONTRATO Nº 0004/2021/CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL INACIO DE LOYOLAPARTESCONTRATANTE: CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL TINACIO DE LOYOLA: EMPRESA LR DISTRIBUIDORADE PRODUTOS MEDICOS LTDACLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOPARÁGRAFO ÚNICO: Aquisição de material de consumo e EPI´s, através da Ata de Registro de Preços 350/2020, decorrentes do Pregão Eletrônico PE646/2020.DO PREÇO: O valor global da contratação é de R$ 211,50 (duzentos e onze reais e cinquenta centavos ), de acordo com a liberação de saldo da Ata deRegistro de Preço nº 350/2020. Os preços contratuais não serão reajustados.DO PRAZO: A vigência do presente CONTRATO encerrar-se-á ao término do saldo da Ata de Registro de Preços - ARP nº 350/2020,devidamente liberadopela SUPEL-SIRP e fornecimento das solicitações pelo contratante.CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOSOs recursos necessários para a cobertura das despesas com aquisição dos materiais de consumo são oriundos de transferências estaduais à conta exclusivado Programa de Apoio Financeiro - PROAFI Regular, creditadas diretamente na conta nº10.002-1, agência 0951-2 Banco do Brasil.

PROCESSO Nº: 0029.039071/2021-85LUCIANA REGINA SIMOES LABORDA

PRESIDENTE DO CONSELHOProtocolo 0019332470

Portaria nº 4169 de 20 de julho de 2021GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃOESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MÉDIO PROFESSORA EDILCE DOS SANTOS FREITAS

Avenida Vitória Régia, Nº 821 – BAIRRO: São Bernardo - CEP: 76907.368 – MUNICÍPIO: JI-PARANÁ/RO - Fone (69) 3423-0664E-mail: [email protected]

Conselho Escolar da E.E.E.F.M. Professora Edilce dos Santos Freitas.O presidente da Unidade Executora, Conselho Escolar da E.E.E.F.M. Professora Edilce dos Santos Freitas, CNPJ nº 00.667.312/0001-53, no uso de suasatribuições que lhe confere o Estatuto;Considerando a competência para designar dos Membros para compor as Comissões de Compras e Licitação e de Recebimento, conforme estabelece o art.20, § 1º, da Lei 3.350, de 24/04/2014, alterado pela Lei nº 4.215 de 18/12/2017, Decreto Estadual n. 25.366, de 1º de setembro de 2020;Considerando que a Constituição destas Comissões é imprescindível para promoção da correta e regular execução dos recursos financeiros do Programa deApoio Financeiro – PROAFI, PROAFI PANDEMIA e PROAFI ADICIONAL.RESOLVE:Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para comporem a presente Comissão de Compras e Licitação como Membros , sob a Presidência doprimeiro.

Função na Comissão Nome Função Matricula

Presidente Célia Pereira Cardozo Professora 300027055

Secretário Fátima Cristina Paio Supervisora 300046455

Membro Adriano Pereira Queiroz Ag. Limp. Conserv. 300052878

Suplente (presidente) Edna Maria dos Anjos Silva Ag. Limp. Conserv. 300024980

Suplente (secretário) Eunice Anunciada Ferreira Ag. Alimentação 300061207

Art. 2º - Designar os servidores abaixo relacionados, para comporem a presente Comissão de Recebimento:

Função na Comissão Nome Função Matricula

Presidente Izaura Grip Cardoso Orientadora 300058678

Membro Maria da Glória Pastore Vargas Lima Ag. Alimentação 300073198

Membro Jose Miranda de Oliveira Insp. Pátio 697989

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 167

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

Art. 4º - Ficam revogadas as portarias 912/2021, datadas de 12/02/2021.Registre-se,Publique-se,Cumpra-se.

JOSÉ ANTONIO DE MEDEIROS NETOPresidente do Conselho Escolar da EEEFM Profª Edilce dos Santos Freitas

Matrícula 300023778Ji-Paraná/RO, 20 de Julho de 2021.

Protocolo 0019397040

AVISOAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2021

(Art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993)O Presidente do Conselho Escolar EEEFM Professor Paulo Freire, CNPJ n. 01.150.668/0001-88, Unidade Executora da EEEFM Professor Paulo Freire, emcumprimento ao disposto no art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993,torna público a conclusão do procedimento de contratação direta, via dispensa de licitação,com base no art. 24, II da Lei de Licitações, a EMPRESA vencedora OI S.A, CNPJ: 76.535.764/0323-47 ,para fornecer a EEEFM Professor Paulo Freire,serviçosde telecomunicação a partir de 26/05/2021, no valor total estimado de R$ 100,75 (cem reais e setentae cinco centavos).

Presidente Médici/RO, 20 de Julho de 2021.Cássia Cristina da Rocha Machado

PresidenteProtocolo 0019397925

ORDEM DE FORNECIMENTOO Presidente do Conselho Escolar "Getúlio Vargas", CNPJ n. 01.649.898/0001-96, Avenida Presidente Kennedy, nº 1685, na cidade de São Miguel doGuaporé, no uso das atribuições que lhe conferem, autoriza a empresa,NORTE COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS, VETERINÁRIOS EMATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA de São Miguel do Guaporé CNPJ n. 05.453.591/0001-76 a fornecer ao Conselho Escolar "Getúlio Vargas" , osmateriais conforme quadro abaixo e :

Item Descrição Básica Unidade Marca Qtd V. Unit. V. Total001 Disjuntor 150A Unid. Eletromar 1 R$ 315,00 R$ 315,00

TOTAL R$ 315,00

A entrega deve ser realizada de acordo com as prescrições contratuais do termo de referência e, deve ser fiscalizado e recebido na forma da lei.São Miguel do Guaporé, 28 de junho de 2021.

Ivone Procópio da SilvaPresidente de comissão de compras

Matrícula: 300020993CPF: 251043732-15

Protocolo 0019384842

IDEPAVISO

Aviso de Adesão a Ata de Registro de Preços 01/2020 do PE SRP 02/2020 ( 0018838600) – do 1º Batalhão de Infantaria de Selva, oriunda do PregãoEletrônico SPR n.º 02/2020 e Processo Administrativo n.º 64114.014088/2020-02

O Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional de Rondônia - IDEP, no uso das suas atribuições legais, e considerando o Decreto Estadualn° 18.340 de 06 de Novembro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preço, previsto no Art. 15 da Lei Federal n° 8.666/1993, tornapúblico aosinteressados, que aderiu a Ata de Registro de Preços 01/2020 do PE SRP 02/2020 (0018838600) – do 1º Batalhão de Infantaria de Selva, oriunda do PregãoEletrônico SPR n.º 02/2020 e Processo Administrativo n.º 64114.014088/2020-02, cujo objeto é Mobiliário Escolar, para a Escola Técnica de Nova Mutum, quefazem parte do Plano de Educação Profissional no Estado de Rondônia, através do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional –IDEP/RO, referente ao Processo Administrativo n°. 0048.256981/2021-34, em favor da Empresa: FORTLINE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA,inscrita no CNPJ sob o n.º 08.368.875/0001-52, para os itens Itens 03, 06, 10, 17, 19, 23, 33, 48, 49 e 53, valor total deR$ 174.088,06 (cento e setenta equatro mil oitenta e oito reais e seis centavos).Publique-se no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

Porto Velho, 19 de julho de 2021.ADIR JOSEFA DE OLIVIERA

Presidente- IDEP/ROProtocolo 0019356987

Portaria nº 98 de 16 de julho de 2021A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSISONAL DE RONDÔNIA – IDEP-RO , no uso das atribuições

legais que lhe confere o Art. 9º, inciso I, da Lei Complementar nº 908, de 06 de dezembro de 2016;CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo 0048.050640/2020-76.R E S O L V E:REMARCAR, por interesse da Administração Pública, o gozo de férias referente a 2021, do (a) servidor (a) LAÍS REGINA SERRATH DA SILVA,

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 168

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, cargo Professor Classe C, matrícula nº 300058615,lotado (a) no Instituto Estadualde Desenvolvimento da Educação Profissional-IDEP/RO, exercendo suas funções no IDEP-DAFIP-GRH, marcadas anteriormente para fruição de 02/08/2021 a31/08/2021 conforme Portaria 89 de 07 de julho de 2021, ficando as mesmas para fruição em 03 (três) períodos de 10 (dez) dias, sendo o primeiro de 02 a11/08/2021 - Converter em Abono Pecuniário; o segundo de 12 a 21/08/2021; e o terceiro de 24/11/2021 a 03/12/2021.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Porto Velho-RO, 16 de julho de 2021 .

ADIR JOSEFA DE OLIVEIRAPresidente IDEP-RO

Protocolo 0019349423

Portaria nº 97 de 16 de julho de 2021A Presidente do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 9º da Lei

Complementar nº. 908 de 06 de dezembro de 2016 e do Decreto de 13.06.2019, publicado no Doe nº 108 de 13.06.2019.CONSIDERANDO que os contratos devem ser executados fielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas e as normas da Lei nº 8.666, de 21 de

junho de 1993;CONSIDERANDO que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública, especialmente

designado, conforme art. 67 da Lei nº 8.666/1993;RESOLVE:Art. 1° ALTERAR a composição dos Membros constantes na Portaria nº 15, de 26 de fevereiro de 2021, 0016441043, e DESIGNAR os servidores

abaixo indicados para, sem prejuízo de suas atribuições, e em observância à legislação vigente, especificamente no objeto do Contrato nº 191/PGE-2019(0011919092), atuarem como Fiscais de Contratos de que trata o artigo 67 da Lei Federal n° 8.666/93, acompanhando e fiscalizando todos os processosrelativos à prestação de serviços de contratação de empresa especializada em serviços de gerenciamento de abastecimento de combustível em rede de postoscredenciados, através de sistema informatizado, utilizando cartão magnético ou cartão eletrônico, smart com chip, com vistas ao atendimento da necessidadede abastecimento dos veículos, maquinários, grupos geradores e embarcações pertencentes à frota oficial do Governo do Estado de Rondônia, através doInstituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional – IDEP/RO:

Nome Cargo/ Função Matrícula NomenclaturaDAPHINE SILVEIRA TORRES Gestora de Aquisições e Convênios 3000145453 Fiscal de Contrato

JOELSON RAMOS LIMA Motorista 300117753 Fiscal de ContratoJEFERSON NASCIMENTO DE JESUS Auxiliar de Operações 300159331 Fiscal de Contrato

Art. 2° O Fiscal do Contrato atuará com a anotação, em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato,determinando o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos observados, bem como solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção dasmedidas necessárias às decisões e providências que ultrapassarem a sua competência.

Art. 3° Quando necessário, o Fiscal do Contrato procederá com o recebimento provisório de que trata o art. 73, inciso I, alínea “a” da Lei nº 8.666/93, dosobjetos relacionados no art. 1º, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação.

Art. 4° O prazo da duração desta designação se dá pelo tempo que perdurar a vigência do respectivo contrato, podendo ser alterada a qualquer tempopor ato da Presidência do IDEP-RO.

Art. 5° Revogam se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 15, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE nº 43, de 01 de março de2021.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 07 de abril de 2021.Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

ADIR JOSEFA DE OLIVEIRAPresidente do Instituto Estadual de Desenvolvimento da

Educação Profissional de Rondônia - IDEPProtocolo 0019344611

SEJUCELPortaria nº 139 de 19 de julho de 2021

A SUPERINTENDÊNCIA DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL, no uso das atribuições que lhe são conferidas Art. 41, Inc. Ida Lei Complementar nº 965 de 20 de dezembro de 2017, bem como o Decreto nº 23.273 de 15 de outubro de 2018 que estabelece as ações a seremcumpridas pelas Unidades de Recursos Humanos no âmbito da Administração Direta.

Considerando o solicitado no Requerimento SEJUCEL-CEL (Id. 0019341482), dos autos de Id.0032.503735/2020-75;Considerando a Portaria de Remarcação de Férias nº 256 de 15 de dezembro de 2020 (Id. 0015240932);Considerando o Decreto Estadual n° 26.134 de 17 de junho de 2021, que dispõe sobre o implemento de ações para enfrentamento da pandemia por

parte dos municípios do Estado de Rondônia e sua alteração através do Decreto de n° 26.163, de 18 de junho de 2021;Considerando os termos do art. 18, inciso I, do Decreto Estadual n° 23.273, de 15 de outubro de 2018, que versa acerca da interrupção de férias;RESOLVE:SUSPENDER o gozo de férias, referente ao exercício de 2020, com gozo em 2021, do servidor VANDERLEI FERREIRA DOS SANTOS , Matrícula n°

300054088, pertencente ao quadro permanente de pessoa civil do Estado de Estado de Rondônia, Cargo de Professor Classe C, Lotado na Superintendênciada Juventude, Cultura, Esporte e Lazer, no Cargo de Coordenador de Esportes e Lazer, marcado na Portaria anual nº 175/2019/SEJUCEL-RH, para serusufruído no período de 16/07/2021 à 30/07/2021 (10 dias), por motivos de necessidade da Administração Pública, onde o mesmo está a frente de atividadesno trabalho de elaborações de Processos de licitação relacionados: Lazer na Comunidade, Expoporto, Jogos dos Servidores, Prêmio Esporte, JIR/2021,passagens terrestres, passagens aéreas, registros de preços de materiais esportivos, registros de preços de academias ao ar livre entre outro no momentotambém elaborando o Projeto do Centro de referência Paraolímpico Brasileiro do Estado de Rondônia e Reestruturação da Lei do Bolsa Atleta.

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 169

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se;Porto Velho, 19 de julho de 2021.

JOBSON BANDEIRA DOS SANTOSSuperintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL

Protocolo 0019361557

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOTERMO DE FOMENTO

A Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer/SEJUCEL torna público para conhecimento dos interessados, com base na PortariaInterministerial nº 424/2016,e considerando que o processo em epígrafe foi objeto de análise pela equipe técnica do Setor de Convênios desta SEJUCEL,conforme pareceres nº Parecer 74 (8183848); Parecer 149 (0012192675), analisado pela Controladoria Geral do Estado nos termos do Parecer 57(0017030044); Parecer 116 (0019322358) o qual depois de sanadas as recomendações dos pareceres,entende-se pela Aprovação da Prestação de ContasRegular, referente ao Termo de Fomento043/PGE-2018 ( 1941144), firmado entre a Superintendência da Juventude e, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL e aFederação Rondoniense de Futebol 7 Society e Entorno - FRF7SE, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), do Processo Administrativo0032.088894/2018-11,cujo objeto foi a realização do Ruralzão de futebol Society, Torneio Regional de Futebol Society, Desafio de Futebol Society - Aquisiçãode material esportivo.

Permaneçam os presentes autos em arquivo de Fomento/SEJUCEL, à disposição de Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE/RO, conformeart. 40 da IN nº 013-TCER-RO.

Assim, HOMOLOGAR/APROVAR a presente Prestação de Contas, determinando ao Setor de Convênios/SEJUCEL que proceda a baixa daresponsabilidade do(s) beneficiário(s) no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal/SIGEF.

Porto Velho, 16 de julho de 2021.JOBSON BANDEIRA DOS SANTOS

Superintendente da Juventude, Cultura, Esporte e LazerProtocolo 0019348822

SEASTERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Processo nº 0026.265422/2021-73A Secretária Adjunta de Estado da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social , torna público para conhecimento dos

interessados que, considerando Parecer nº 389/2021/SEAS-CI (0019303453) e Certificado SEAS-GLOG (0019331544) , APROVA E HOMOLOGA asPrestações de Contas de atendimento de Diárias apresentada pelas servidoras Talia Rafaele Ferreira Belletti e Sirlei Tetzner Torres, no valor total de R$625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais) , referente a Concessão de Diárias, instituído através do Decreto n° 18.728 e suas alterações, e Decreto14.698/2009, não obstante a apuração de possível irregularidade que possa a advir por conta da liquidação e pagamento da despesa. Permaneçam ospresentes autos no Arquivo Interno à disposição dos Órgãos Fiscalizadores do Controle Interno e Externo - Tribunal de Contas do Estado de Rondônia –TCE/RO e Ministério Público do Estado – MPE, durante o prazo legal.

LIANA SILVA DE ALMEIDA LIMASecretáriaAdjunta de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS

Protocolo 0019332150

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOProcesso nº 0026.246342/2021-19

A Secretária Adjunta de Estado da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social , torna público para conhecimento dosinteressados que, considerando Parecer nº 381/2021/SEAS--CI (0019276165) e Certificado SEAS-GLOG (0019300855) , APROVA E HOMOLOGA asPrestações de Contas de atendimento de Diárias apresentada pelos servidores Caroline de Souza Saraiva, Matheus Rossi Brito de Jesus, RebecaXimenes Rodrigues e Fernando Tomas de Aquino, no valor total de R$ 5.775,00 (cinco mil setecentos e setenta e cinco reais) , referente a Concessão deDiárias, instituído através do Decreto n° 18.728 e suas alterações, e Decreto 14.698/2009, não obstante a apuração de possível irregularidade que possa aadvir por conta da liquidação e pagamento da despesa. Permaneçam os presentes autos no Arquivo Interno à disposição dos Órgãos Fiscalizadores doControle Interno e Externo - Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE/RO e Ministério Público do Estado – MPE, durante o prazo legal.

LIANA SILVA DE ALMEIDA LIMASecretáriaAdjunta de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS

Protocolo 0019301536

IDARONPortaria nº 491 de 14 de julho de 2021

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, no uso das atribuiçõeslegais e regimentais na forma da lei,

Considerando o Processo nº 0015.286865/2021-27;Considerando o Memorando 215 (0018961378);RESOLVE:Art. 1º. DESIGNAR o servidor JULIO CEZAR FELIX , Assistente Estadual de Fiscalização Agropecuária, matrícula n° 300091996, pertencente ao Quadro

de Pessoal da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, para responder pela Unidade Local de Sanidade Animal eVegetal de São Francisco do Guaporé, a contar de 1º de julho de 2021 .

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 170

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

Dê-se ciência.Publique-se, registre-se e cumpra-se.

JULIO CESAR ROCHA PERESPresidente

Protocolo 0019270011

EXTRATOEXTRATO DO CONTRATO Nº. 09/2021-IDARONDAS PARTES: Agência De Defesa Sanitária Agrosilvopastoril Do Estado De Rondônia - Idaron, Com A Empresa NISSEY Motors LtdaDO OBJETO: Constitui objeto deste CONTRATO, a contratação de empresa para o fornecimento de 30 (trinta) veículos novos 0 km (zero quilômetro) tipocaminhonete pick-up, com a finalidade de suprir as necessidades de transporte para realização das demandas diárias da Agência, conforme condições,quantidades e exigências estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 710/2020/GAMA/SUPEL-RO e seus anexos.DO VALOR: O valor global do presente Contrato é de R$ 5.295.104,70 (cinco milhões duzentos e noventa e cinco mil cento e quatro reais e setentacentavos)referentes aos 30 (trinta) veículos.DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente processo correrão à conta do Programa de Trabalho FESA 20.609.2095.1276, noElemento de despesa: 4.4.90.52., Fonte de recursos 0253 (FESA). A despesa para os exercícios subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotaçãoorçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada pela Lei Orçamentária Anual.DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, com os preços fixos e irreajustáveisdurante a sua vigência.DATA DA ASSINATURA: 06 DE JULHO DE 2021.Assinam:FUNDO ESTADUAL DE SANIDADE ANIMAL - FESAAGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARONContratanteJÚLIO CÉSAR ROCHA PERESPresidente - Agência/FundoNISSEY MOTORS LTDAContratadaJOÃO LÚCIO ORNELAS SILVARepresentante da contratadaPorto Velho/RO – 19 de julho de 2021.JÚLIO CÉSAR ROCHA PERESPresidente - Agência/Fundo

Protocolo 0019379895

Portaria nº 504 de 16 de julho de 2021O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e

regimentais na forma da lei, eConsiderando o Requerimento do Processo nº 0015.083015/2020-98,RESOLVE:ALTERAR na Portaria 133 (ID 0016519069) de 02 de março de 2021, que concedeu gozo de Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor ANTONIO

PEREIRA MATOS, ocupante do cargo de Assistente Estadual de Fiscalização Agropecuária, matrícula n. 300092310, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal de Alta Floresta, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastorildo Estado de Rondônia – IDARON.

ONDE SE LÊ:... no período de outubro/2020, janeiro/2021 e agosto/2021, referente ao 2º quinquênio.LEIA-SE:... período de outubro/2020, janeiro/2021 e janeiro/2022, referente ao 2º quinquênio.Publique-se, registre-se e cumpra-se.

JULIO CESAR ROCHA PERESPresidente

Protocolo 0019326864

Portaria nº 508 de 16 de julho de 2021O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições legais e

regimentais na forma da lei,CONSIDERANDO o Processo nº 0015.281751/2021-91,RESOLVE:CONCEDER LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, de acordo com o Artigo nº 123, da Lei Complementar nº 68 de 09.12.1992, ao servidor

LEONIDAS CARDOSO DOS SANTOS FILHO, Assistente Estadual de Fiscalização Agropecuária, matrícula nº 300091924, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, lotado na Unidade Local de Sanidade Animale Vegetal de Jaru, nos meses de março/2022, março/2023 e março/2024 referente ao 2º quinquênio de 14/09/2014 a 12/09/2019.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.JULIO CESAR ROCHA PERES

Presidente

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 171

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

Protocolo 0019336900

Portaria nº 480 de 09 de julho de 2021O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, no uso de suas atribuições

legais e regimentais na forma da lei,CONSIDERANDO que todos os servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria são pertencem ao Grupo Ocupacional da Defesa Agropecuária

da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, nos termos da Lei Complementar nº 665, de 21 de maio de 2012;CONSIDERANDO a Portaria nº 259/2015-IDARON/GAB-PR, de 08 de junho de 2015, publicada no D.O.E. nº 2.735, de 09 de julho de 2015;CONSIDERANDO a Portaria nº 516/2019/IDARON-GRH, de 19 de julho de 2019, publicada no D.O.E. nº 114, de 25 de julho de 2019;CONSIDERANDO a Portaria nº 56/2018/IDARON-GAB, de 14 de fevereiro de 2018 , publicada no D.O.E. nº 29, de 15 de fevereiro de 2018;CONSIDERANDO a Portaria n° 348 de 19 de maio de 2021;CONSIDERANDO ainda, os termos exarados nos autos de cada servidor, quanto aos procedimentos adotados, quanto ao cumprimento dos requisitos

para fins de obtenção da Progressão Funcional dos servidores, com reajuste dos vencimentos, adicional de desempenho e vantagens incidentes sobre ovencimento.

R E S O L V E:Art. 1º. CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL aos servidores relacionados no Anexo Único pertencentes ao Grupo Ocupacional da Defesa

Agropecuária da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, nos termos do art. 26 da Lei Complementar nº 665, de 21 demaio de 2012;

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros em conformidade com o Anexoúnico.

Dê-se ciência. Publique-se, registre-se e cumpra-se.ANEXO DA PORTARIA Nº 480 DE 09 DE JULHO DE 2021 .

ORDEM

MATRÍCULA

SERVIDOR CARGO INÍCIOFINANCEIRO

GRAU DEMUDANÇA

PROCESSO

13000427

77ALBERTO DIAS STANGUE

ASSISTENTE ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃOAGROPECUÁRIA

21/ 05/2021 D0015.207386/

2021-52

23000467

08ALENCAR PEDRALLI DA SILVA FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO - AGRONOMIA 21/ 05/2021 D

0015.209945/2021-69

33000427

76ALESSANDRO CAMPOS

ARAUJOASSISTENTE ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO

AGROPECUÁRIA10/ 09/2020 C

0015.356781/2020-87

43000924

45ALEX SANDRO ORTIZ

ASSISTENTE ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃOAGROPECUÁRIA

27/ 04/2021 C0015.178586/

2021-91

53000923

90BRUNO ARAUJO DE PINHO

FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO - MEDICINAVETERINÁRIA

26/ 11/2020 C0015.475382/

2020-14

63000910

21DIEGO PATRICIO

LEGRAMANTEASSISTENTE DE GESTÃO DA DEFESA AGROPECUÁRIA 25/ 03/2021 C

0015.131685/2021-17

73000532

74DOMINGOS JORGE

CAVALCANTE COQUEIROASSISTENTE ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO

AGROPECUÁRIA01/ 12/2020 C

0015.483740/2020-62

83000923

16EVERTON LUCIO BEATTO

ASSISTENTE ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃOAGROPECUÁRIA

13/ 05/2021 C0015.184227/

2020-91

93000447

15HEDER SANTOS PEREIRA

ASSISTENTE ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃOAGROPECUÁRIA

09/ 02/2021 C0015.054235/

2021-95

103001137

83JOSE RUBENS VERISSIMO DA

SILVAFISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO - MEDICINA

VETERINÁRIA01/ 12/2020 C

0015.483618/2020-96

113000427

58LUIZ PEREIRA BARROS

ASSISTENTE ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃOAGROPECUÁRIA 16/ 12/2020 C

0015.507442/2020-75

123000910

66LUZINETE GOMES DE

OLIVEIRAASSISTENTE DE GESTÃO DA DEFESA AGROPECUÁRIA 21/ 05/2021 D

0015.202859/2021-25

133000918

20MARCOS ANTONIO DE

AGUIARASSISTENTE ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO

AGROPECUÁRIA21/ 05/2021 D

0015.206814/2021-20

143001148

49MARINA TABALIPA MARINI FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO - AGRONOMIA 21/ 05/2021 D

0015.206962/2021-44

153000975

91MICHELLE CESARINO

FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO - MEDICINAVETERINÁRIA

21/ 05/2021 C0015.218914/

2021-07

163000425

68NILTON MAXIMO DA COSTA

JUNIORFISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO - AGRONOMIA 21/ 05/2021 D

0015.217533/2021-01

173000923

89REGINALDO RODRIGUES DE

ALMEIDAASSISTENTE ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO

AGROPECUÁRIA16/ 09/2020 C

0015.368717/2020-49

183000620

82RONALDO VIEIRA DE

OLIVEIRAAUXILIAR DE SERVIÇO DE DEFESA AGROSILVOPASTORIL -

LIMPEZA E CONSERVAÇÃO02/ 01/2021 C

0015.515796/2020-93

193000938

41SERGIO MAXIMO MESQUITA

ASSISTENTE ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃOAGROPECUÁRIA

22/ 02/2021 C0015.218941/

2020-91

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 172

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

203000427

92THIAGO DE OLIVEIRA ALVES

ASSISTENTE ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃOAGROPECUÁRIA

10/ 02/2021 C0015.058971/

2021-12

213000919

84VANESSA ROLIM VIEIRA

ASSISTENTE ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃOAGROPECUÁRIA

28/ 01/2020 C0015.030257/

2020-89

223000927

49ZENAIDE ROCHA BRITO FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO - AGRONOMIA 02/ 09/2020 C

0015.167961/2020-96

JULIO CESAR ROCHA PERESPresidente

MARCOS ANTONIO FONTOURAGerente de Recursos Humanos

Protocolo 0019181898

Portaria nº 512 de 20 de julho de 2021O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pela Lei Complementar Nº 215, de 19 de julho de 1999, e pelo Decreto Nº 8.866, de 27 de setembro de 1999;Considerando o Memorando 2 (0018925112);Considerando Autorização IDARON-GAB (0019367518);RESOLVE:Art. 1º - RECONDUZIR a Comissão de Processo Administrativo de Sindicância nomeada por meio da Portaria nº 271, de 20 de abril de 2021, publicado

no DOE nº 83, Disponibilização: 22/04/2021, Publicação: 22/04/2021, objeto do Processo Administrativo de Sindicância Especial nº 0015.123530/2021-07.Art. 2º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão, a contar de 02 de agosto de 2021.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho/RO, 20 de julho de 2021.JULIO CESAR ROCHA PERES

Presidente da IDARONProtocolo 0019398440

SEDAMTERMO

DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO Nº 040/2021 DO PROCESSO Nº 1801/04206/2013/COLMAM/SEDAMA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Secretário MARCÍLIO LEITE

LOPES, torna público o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO do processo administrativo de licenciamento nº 1801/04206/2013 do empreendimento VEREDAENGENHARIA LTDA, localizado na BR 429, KM 01, Saída para Alvorada do Oeste, Zona Rural, no Município de SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ-RO, pessoajurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 22.544.134/0001-06, contendo 135 fls. com fulcro noRequerimento a fl. 127 e no Despacho: nº 1109/COLMAMP/2021 a fl. 135 dos autos.

Dê-se ciência ao empreendedor,Publique-se,Cumpra-se.

JEOVANE SOUZA AGUIAR,Coordenador de Licenciamento e Monitoramento Ambiental - COLMAM

MARCÍLIO LEITE LOPESSecretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM

Protocolo 0019255823

TERMODE CANCELAMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 041/2021 DO

PROCESSO Nº 1801/07252/2010/COLMAM/SEDAMA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Secretário, MARCÍLIO LEITE

LOPES torna público o CANCELAMENTO da LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 151054 do processo administrativo nº 1801/07252/2010, concernente aoempreendimento SAPEC AGROPECUÁRIA LTDA, localizado na RO 257, KM 42, Lotes 178 e 179, Gleba Burareiro, Fazenda Sant’Ana, no Município deARIQUEMES/RO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 07.808.426/0001-15, com fulcro noParecer Técnico: 1927/COLMAMP/2021 (1801/07251/2010) a fl. 663-664 dos autos.

Dê-se ciência ao empreendedor,Publique-se,Cumpra-se.

JEOVANE SOUZA AGUIAR,Coordenador de Licenciamento e Monitoramento Ambiental - COLMAM

MARCÍLIO LEITE LOPESSecretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM

Protocolo 0019282680

TERMO DE ENCERRAMENTO

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 173

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

Nº 042/2021 DO PROCESSO Nº 1801/03750/2013/COLMAM/SEDAMA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Secretário MARCÍLIO LEITE

LOPES, torna público o CANCELAMENTO da Licença de Operação nº 151849 e o ENCERRAMENTO do processo administrativo nº 1801/03750/2013(VOL. I,II, III) do empreendimento RESIDENCIAL BOA VISTA EMPREENDIMENTOS LTDA(loteamento), localizado no Lote 05-G, Gleba 15, Pic Ouro Preto, noMunicípio de OURO PRETO DO OESTE - RO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº18.408.867/0001-46, contendo 1.021 fls, com fulcro no Requerimento a fl. 1.012 e no Parecer Técnico nº 2020/COLMAMP/2021 a fl. 1.020 dos autos.

Dê-se ciência ao empreendedor,Publique-se,Cumpra-se.

JEOVANE SOUZA AGUIAR,Coordenador de Licenciamento e Monitoramento Ambiental – COLMAM

MARCÍLIO LEITE LOPESSecretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM

Protocolo 0019348107

SEOSPPortaria nº 242 de 19 de julho de 2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº. 965,Art. 41, publicada no DOE nº 238 de 20 de dezembro de 2017;

RESOLVE:Transcorridos mais de um ano da criação desta SEOSP, ELOGIAR, os servidores abaixo relacionados, notáveis "veteranos", por sua dedicação,

dinamismo, compromisso, eficiência, probidade e iniciativa no desempenho de suas atividades, com elevado espírito de responsabilidade com a coisa pública,sempre servindo ao Estado de Rondônia.

Nome do Servidor Matricula CargoSilvio Vicente Cunha de Souza 300.007.372 Arquiteto

Maria Jailouose Corrêa Lima Cavalcante 300.154.255 Auxiliar Operacional de Serviços Diversos

Paulo Roberto Barros Kern 300.150.014 Engenheiro Civil

Boris de Medeiros Cabral 300.144.578 Engenheiro Eletricista

Heitor Carlos Moreira 300.160.869 Arquiteto

Jefferson Dias Rodrigues 300.135.910 Agente de Serviços de Engenharia

Ana Cristina Lima Barreiros 300.154.276 Arquiteta

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Porto Velho, 19 de Julho de 2021.ERASMO MEIRELES E SÁ

Secretário de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP/ROProtocolo 0019384243

DEREDITAL Nº 27/2021/DER-CGP

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Senhor Elias Rezende de Oliveira, no uso de suas atribuiçõeslegais, e em conformidade com o EDITAL Nº 6/2021/DER-CGP e suas retificações do Processo Seletivo Simplificado para atender o Departamento/DER,homologado em 28 de junho de 2021, visando o preenchimento das vagas em aberto na localidade de Buritis e Machadinho em decorrência de nenhumcandidato inscrito para essa localidade ter sido classificado conforme Informação 129 (0019135803),RESOLVE:I - CONVOCAR o candidato abaixo relacionado, aprovado no Processo Seletivo Simplificado, para comparecer, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar dadata de publicação deste Edital, na 2ª Residência Regional do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, situado na Rua Vimberê,2188 - Setor 04, CEP 76873-463, Ariquemes-RO, nos horários das 08:00 às 12:00 ou 14:00 às 18:00, a fim de:a) Declarar a opção de aceite ou recusa de vaga disponível, em localidade diversa da qual se sagrou classificado, para as localidades de Buritis ou Machadinhodo Oeste;b) Em caso de aceite de vaga, apresentar os documentos exigidos para efetiva contratação e posse, conforme Edital de Abertura e ANEXO I deste Edital.II - Em caso de recusa de vaga em localidade diversa da qual se sagrou classificado, o candidato permanecerá na mesma posição classificatória para alocalidade na qual foi aprovado e classificado originariamente.III - Em caso de Aceite de vaga em localidade diversa da qual se sagrou classificado, o candidato deixará de compor a posição na qual foi aprovado eclassificado originariamente.IV - Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o Candidato que não se apresentar no prazo acima indicado para tomar posse ou não comprovaros requisitos exigidos através da documentação necessária para o provimento do cargo, conforme dispõe o item 13.2. do Edital de Abertura.

CARGO: ENGENHEIRO CIVILCOLOCAÇÃO Nº INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO IDADE NOTA TOTAL LOCAL SITUAÇÃO

1º 461 JOÃO AYRES BRAGA JUNIOR 39 48.00 ARIQUEMES CLASSIFICADO

Porto Velho – RO, 19 de julho de 2021.

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 174

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

Elias Rezende de OliveiraDiretor Geral do DER-RO

_________________________________________________________________________ANEXO I

DOCUMENTOS OBSERVAÇÕESComprovantes de Escolaridade (Diploma e/ ou Certificado)

acompanhados do histórico escolar.Documento Original

Certificado de Reservista. Documento Original

CPF/ MF.Aceita-se a numeração disponibilizada em outros documentos de identificação. Em caso de

2ª via, o mesmo pode ser expedido através da internet. www.receita.fazenda.gov.brCarteira Profissional do Conselho de Classe (CREA). Documento Original

Comprovante de inscrição do PIS / PASEP.Documento Original

Caso não tenha, tirar o extrato Analítico expedido pela Caixa Econômica Federal, com dataatual;

Cédula de Identidade. Documento OriginalFoto 3x4 (recente). Documento Original

Certidão de Nascimento ou Casamento. Documento OriginalTitulo de Eleitor. Documento Original

Certidão de Nascimento dos DependentesLegais.

Documento Original

Cartão de Vacina dos Dependentes. Documento Original

Comprovante de residência atual (com CEP).(Caso o comprovante não esteja no nome do candidato, deverá apresentar declaração do

proprietário do imóvel ou cópia do contrato de locação)Documento Original

Comprovante de Conta Corrente do Banco do Brasil. Documento OriginalAtestado de Sanidade Física e Mental. Documento OriginalCarteira Nacional de Habilitação (CNH). Documento Original

Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral. Podendo ser emitida através do site: http:/ /www.tse.jus.br/Certidão Negativa da Corregedoria/ CGA. Podendo ser emitida através do site: http:/ /www.certidao.segep.ro.gov.br/Certidão Negativa de Crimes Eleitorais; Podendo ser emitida através do site: http:/ /www.tse.jus.br/

Prova de Quitação com a Fazenda Pública do Estado deRondônia.

Podendo ser emitida através do site: https:/ / portalcontribuinte.sefin.ro.gov.br/

Certidão Negativa Emitida pelo Tribunal de Contas do Estado deRondônia.

Podendo ser emitida através do site: https:/ /tcero.tc.br/certidao-negativa/

Certidão Negativa da Justiça Federal, da comarca aonde residiunos últimos 5 (cinco) anos.

Podendo ser emitida através do site: www.justicafederal.jus.br

Certidão Negativa do Tribunal de Justiça - RO:1 ª Instância - Ações Cíveis e Criminais - Resolução 156 - CNJ (1

º Grau) ;2 ª Instância - Ações Cíveis e Criminais (2 º Grau);

Podendo ser emitida através do site: http:/ /webapp.tjro.jus.br/

Declaração por escrito que não se encontra inserido nas vedaçõesda Lei da Ficha Limpa, art. 2º - Lei nº2928, de 19/ 12/2012.

Documento Original

Declaração que não possui vínculo empregatício. Documento OriginalDeclaração de grau de parentesco. Documento Original

Declaração de bens. Documento OriginalAtenção: No ato da contratação o candidato deverá estar de posse dos documentos originais.

Protocolo 0019358021

Julgamento nº 14/2021/DER-CORRGEm atendimento as informações trazidas pela Decisão 26 (id 0019326725), referente ao Processo Administrativo Disciplinar 0009.062242/2021-40,

PAD/01/2021/CPPAD/RO, instaurado por força Portaria nº 250/2021/DER-CORRG, de 11/02/2021 (Id 0016181011), publicada no Diário Oficial do Estado deRondônia nº 35, de 17/02/2021 (Id 0016290977), em desfavor dos servidores: SIDNEY BENARROSH DA COSTA, Agente em Atividade Administrativa,Matricula nº 300014966, servidor efetivo e ELCIO ALVES DA SILVA , Agente em Atividade Administrativa, Matricula nº 300146729, servidor Federal àdisposição do Estado, tendo como objeto apurar os danos ocasionado em razão de pagamentos pela Administração Pública, de multas pendentes junto doDetran/RO sem a devida responsabilização dos servidores condutores, relatado na prestação de contas do DER/RO, referente ao exercício de 2014,demostrado no Relatório de Fiscalização e Auditoria Anual nº 047/DFA/CGE/2014 (Id 0014977157) e Processo de Tomada de Contas Especial nº04/2020/DER-RO, processo SEI nº 0009.355731/2020-61.

DECIDO:a) Acolher a solução proposta pela Decisão 26 (id 0019326725), Análise Processual 28 ( 0018676385) e Relatório Conclusivo (id 0018202997), cujos

fundamentos adoto como razões de JULGAR, para determinar:I) O reconhecimento da prescrição punitiva administrativa , em face dos servidores: SIDNEY BENARROSH DA COSTA, brasileiro, casado, matrícula

nº 300014966, filho de Marciano Agripino da Costa e Lourdes Benarrosh da Costa, residente e domiciliado à Rua Bela Vista, 395, Bairro Novo Horizonte, PortoVelho-RO, natural de Porto Velho/RO, registrado no RG nº 242.064-SSP/RO e CPF nº 277.137.762-49, nascido em 19/09/1967 e ELCIO ALVES DA SILVA ,Agente em Atividade Administrativa, Matricula nº 300146729, servidor Federal à disposição do Estado, filho de Antonio Nogueira da Silva Filho e Maria Alves

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 175

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

da Silva, residente na Rua Mercúrio, 3576, Bairro Marechal Rondon, registrado no RG nº 41698-SSP/RO e CPFnº 030.665.682-53, nos termos da art. 179 daLei Complementar 68, de 09 de dezembro de 1992 e de acordo com o posicionamento da Procuradoria Jurídica do DER/RO,( Informação 22 - (id 0016129053),órgão responsável pela orientação jurídica deste Departamento.

II) O encaminhamento dos presentes autos à Procuradoria Jurídica deste Departamento/PROJUR, objetivandoo ressarcimento dos danos ao erário,correspondente aos valores apurados em Tomada de Contas Especial, (id 0015253498), pelos pagamentos de multas de trânsito, sem a devidaresponsabilização dos servidores condutores, no importe de 11.901,00, solidariamente, para os servidores: SIDNEY BENARROSH DA COSTA , brasileiro,casado, matrícula nº 300014966, filho de Marciano Agripino da Costa e Lourdes Benarrosh da Costa, residente e domiciliado à Rua Bela Vista, 395, BairroNovo Horizonte, Porto Velho-RO, natural de Porto Velho/RO, registrado no RG nº 242.064-SSP/RO e CPF nº 277.137.762-49, nascido em 19/09/1967 e ELCIOALVES DA SILVA , Agente em Atividade Administrativa, Matricula nº 300146729, servidor Federal à disposição do Estado, filho de Antonio Nogueira da SilvaFilho e Maria Alves da Silva, residente na Rua Mercúrio, 3576, Bairro Marechal Rondon, registrado no RG nº 41698-SSP/RO e CPFnº 030.665.682-53,atualizados monetariamente, de acordo com o artigo 68, da Lei complementar 68/92 e art. 37, § 5º da Constituição Federal.

Dê ciênciaPublique-seCumpra-se

ELIAS REZENDE DE OLIVEIRADiretor-Geral

Protocolo 0019329555

Julgamento nº 15/2021/DER-CORRGPROCESSO DE SINDICÂNCIA Nº 033/2019/CPPS/CORRG/DER-ROPROCESSO SEI Nº 0009.530915/2019-83Assunto: Julgamento de apuração dos fatos relatados no Memorando nº 89/2019/DER-GLOG ( 6117674), relativo ao suposto extravio de módulo do sistemade transmissão da máquina motoniveladora MAQ-0279, ano 2015, modelo Caterpillar, 140K, Chassi CAT0140KTJPA03804, Patrimônio nº 279/10315,pertencente ao acervo desta Autarquia e sob a responsabilidade da Usina de Asfalto (Porto Velho).

Trata-se de Julgamento referente ao Procedimento de Investigação Administrativa N. 033/2019/CPPS/CORRG/DER-RO, conforme Portaria nº1619/2019/DER-CORRG, de 29 de novembro de 2019, publicada no DOE Nº 225, de 2 de dezembro de 2019 (fl. 4), encarregada de apurar os fatos relatadosno Memorando nº 89/2019/DER-GLOG (6117674), relativo ao suposto extravio de módulo do sistema de transmissão da máquina motoniveladora MAQ-0279,ano 2015, modelo Caterpillar, 140K, Chassi CAT0140KTJPA03804, Patrimônio nº 279/10315, pertencente ao acervo desta Autarquia e sob a responsabilidadeda Usina de Asfalto (Porto Velho), segundo Portaria nº 1593/2019/DER-CORRG, de 20 de novembro de 2019, publicada no DIOF nº 218, de 21 de novembrode 2019 (fl. 3).

No decorrer da investigação constatou-se a realização de procedimento de desmontagem da MÁQUINA MOTONIVELADORA, MAQ-0279, MODELOCATERPILLAR, 140K, no pátio da Usina de Asfalto de Porto Velho e deixarem levar peças do equipamento sem exarar qualquer documento formalizando oato, bem como posteriormente a desmontagem, as peças desmontadas não foram armazenadas em local seguro, vindo a ser extraviado o Módulo deTransmissão, que foi reposto por este Departamento, gerando dano ao erário, no valor de R$ 20.244.13 (vinte mil, duzentos e quarenta e quatro reais etreze centavos).

DECIDO:Considerando os indícios de irregularidades e danos ao erário, em decorrência de realização de procedimento de desmontagem da MÁQUINA

MOTONIVELADORA, MAQ-0279, MODELO CATERPILLAR, 140K, no pátio da Usina de Asfalto de Porto Velho e deixarem levar peças do equipamento semexarar qualquer documento formalizando o ato, bem como posteriormente a desmontagem, as peças desmontadas não foram armazenadas em local seguro,vindo a ser extraviado o Módulo de Transmissão, que foi reposto por este Departamento, gerando dano ao erário, no valor de R$ 20.244.13 (vinte mil,duzentos e quarenta e quatro reais e treze centavos), DECIDO pela abertura do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em desfavor dosservidores abaixo relacionados, responsáveis pelo Setor de Manutenção e Compra das Peças na época:

I) Senhor RAIMUNDO CASSIANO DA SILVA FILHO, Agente de Atividades Administrativas, lotado no PAC/DER, Matrícula nº 300014988, RG nº 83637SSP/RO, CPF nº 114.032.172-20, residente na Rua Jardim, nº 114, Condomínio Alfazema, Casa 18, Bairro Novo, na cidade de Porto Velho, Telefone nº (69)99267-8302; e

II) Senhor CLAUDEMIR CAMPOS, Motorista, atualmente de Licença sem Vencimentos, Matrícula nº 300107228, RG nº 371259 SSP/RO, CPF nº350.349.122-87, residente em 22521SW66TH, Conjunto Habitacional Boca Raton, Apt 200, Flórida/EUA, Telefone nº (561) 9399207, Email:[email protected], e possível responsabilidade solidária pelos danos causados ao erário, em desfavor do Ex-Gerente da Usina de Asfalto,senhor EDUARDO JOSÉ CARDOSO, RG nº 440408 SSP/RO, CPF nº 290.552.292-53, residente na Rua Trompete, nº 1957, Bairro Castanheiras, na cidadede Porto Velho/RO, Telefone nº (69) 99212-8672, que ao tomar conhecimento dos fatos não comunicou o ocorrido à Gerência de Logística, contrariando, emtese, o Inciso IX, do Artigo 154, da Lei Complementar 068/1992, o qual deverá, se for o caso, chamado ao processo, para solidariamente recompor o dano aoerário.

Elias Rezende de OliveiraDiretor-Geral

Protocolo 0019330578

ERRATAE R R A T A AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 008/2021 (0018162012)

Processo nº 0009.200772/2021-01.PARTÍCIPES: O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER/RO E O MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO.ONDE SE LÊ:DO OBJETOCLÁUSULA PRIMEIRA – O presente instrumento objetiva a cooperação técnica entre os participes: “visando a execução de projeto de recapeamento depavimentação asfáltica de ruas e avenidas do município com extensão total de 10.661,50 m (...).LEIA-SE:

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 176

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

DO OBJETOCLÁUSULA PRIMEIRA – O presente instrumento objetiva a cooperação técnica entre os participes: “visando a execução de projeto de recapeamento depavimentação asfáltica de ruas e avenidas do município com extensão total de 13.631,50 m (...).

Porto Velho/RO, data certificada.ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA

Diretor Geral do DER-ROProtocolo 0019333159

EXTRATOEXTRATO DO CONVÊNIO Nº 025/2021/FITHA

CONVENENTES: FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA, E O MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D'OESTE/RO.OBJETO: Recuperação de Estradas VicinaisDO VALOR, CONTRAPARTIDA E FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃOCLÁUSULA TERCEIRA- O Valor global do presente Convênio é de R$ 289.600,39 (duzentos e oitenta e nove mil, seiscentos reais e trinta e nove centavos).§ 1º. O valor de R$ 281.476,92 (duzentos e oitenta e um mil, quatrocentos e setenta e seis reais e noventa e dois centavos),referente à transferência voluntáriada concedente, vinculada ao Programa de Trabalho nº 26 782 2106 0202 020201, Fonte de Recursos nº 0.2.28.000000.22803000, Elemento de Despesa nº44.40.42, conforme Nota de Empenho nº2021NE000114, de 08/07/2021, Grupo Programação Financeira 442 (0019155455).§ 2º. O valor de R$ 8.123,47 (oito mil, cento e vinte e três reais e quarenta e sete centavos), referente à contrapartida do CONVENENTE, está consignado narespectiva Lei Orçamentária Anual, conforme Declaração de Disponibilidade de Contrapartida (0018971810).DA VIGÊNCIA: 150 (cento e cinquenta) diasPROCESSO: 0009.195239/2021-10Data da Assinatura: 16/07/2021ASSINA:ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA - PRESIDENTE FITHA -SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA - Prefeito

Porto Velho/RO, data certificada.ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DO FITHAProtocolo 0019325697

TERMO ADITIVOSEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 045/2020/PJ/DER-RO, FIRMADO EM 15 DE JULHO DE 2020, CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTOESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES/DER-RO E O MUNICÍPIO DE THEOBROMA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.Aos dezesseis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES/DER-RO, neste ato representado por seu Diretor Geral, o Sr. ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA, portador do RG nº 518.664 SSP/RO e CPF nº 497.642.922-91,conforme Decreto de 19 de junho de 2020, DOEedição 120, de 23 de junho de 2020 e oMUNICÍPIO DE THEOBROMA, neste ato representado pelo senhor GILLIARD DOS SANTOS GOMES, Prefeito, devidamente qualificado nos autos.Resolvem celebrar o presente Termo do CONVÊNIO acima indicado, que tem por finalidade a ADEQUAÇÃO DO PROJETO (Redução de Metas Físicas), coma alteração da CLÁUSULA TERCEIRA, conforme solicitado através do Ofício nº 017-5/2021/GMC/PMT/rst ( 0018555879), Plano de Trabalho (0018555932),Declaração de Contrapartida (0018556470), Memorial Descritivo (0018556252), Justificativa técnica (0018556315), Planilha Orçamentária (0018556369),Declaração de Comprometimento (0018556440), Relatório fotográfico (0018557629), Projeto (0018557672), Anotação de Responsabilidade Técnica(0018557737), Análise nº 460/2021/DER-NUATC ( 0018720866), Decisão nº 80/2021/DER-NUATC ( 0018732485), Parecer nº 871/2021/DER-PROJUR e Deacordo do Diretor Geral (0019317280), e demais disposições constantes da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme se depreende do ProcessoAdministrativo nº 0009.220499/2020-41.DO VALOR, CONTRAPARTIDA E FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃOCLÁUSULA TERCEIRA – O valor global do presente Convênio passou a ser de R$ 736.879,05 (setecentos e trinta e seis mil oitocentos e setenta e nove reaise cinco centavos):§ 1º. O valor de R$ 700.000,00 (oitocentos mil reais), referente à transferência voluntária da CONCEDENTE…., conforme consta no Plano deTrabalho(0018555932);§ 2º. O valor de R$ 36.879,05 (trinta e seis mil oitocentos e setenta e nove reais e cinco centavos), referente à contrapartida do convenente, está consignadona respectiva Lei Orçamentária Anual, conforme declaração de contrapartida (0018220023)(0018556470), permanecendo os demais itens e cláusulasconveniadas inalteradas.

Porto Velho/RO,16 de julho de 2021.ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA

Diretor Geral do DER/ROGILLIARD DOS SANTOS GOMES

PrefeitoVisto pelo Procurador do Estado.

Protocolo 0019334322

TERMOTERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 004/2018/FITHA

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº004/2018/FITHA, DE 13 DE MARÇO DE 2018, CELEBRADO ENTRE OFUNDO DEINFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO-FITHA E TCA TÉCNICA EM CONSTRUÇÕES EIRELI, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.Aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um o FUNDO DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO-FITHA , inscrito noCNPJ sob o n.º 08.817.403/0001-30, neste ato representado por seu Presidente, oSr. ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA, portador do RG nº 518.664 SSP/RO eCPF nº 497.642.922-91, conforme Decreto de 19 de junho de 2020, DOEedição 120, de 23 de junho de 2020 , em face do que consta do Processo

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 177

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

Administrativo nº 0009.001559/2017-23, resolve firmar o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL do CONTRATO Nº004/2018/FITHA, de 13 de marçode 2018, sob os seguintes termos:CLÁUSULA PRIMEIRADA AUTORIZAÇÃO – O presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL do CONTRATO Nº 004/2018/FITHA é celebrado de acordo com oParecer nº65/2019/DER-PROJUR (ID 4787833), e a Decisão (ID 4788369), publicada no DOE nº 081 de 06.05.2019 (ID 5800318), constantes dos autos, que integram opresente.CLÁUSULA SEGUNDADA RESCISÃO – Embasado no que dispõe os artigos 78, inciso I e 79, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, fica rescindido o CONTRATO Nº Nº004/2018/FITHA , de 13 de março de 2018, celebrado entre este FITHA e a empresa contratada TCA TÉCNICA EM CONSTRUÇÕES EIRELI .Para firmeza e como prova da determinação, é lavrado o presente TERMO DE RESCISÃO do Livro Especial de Termos, que depois de lido e achado conformeé assinado pelo Presidente do FITHA-RO, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamentecertificadas pela Procuradoria Jurídica do DER-RO.

Porto Velho, 15 de julho de 2021.ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA

Presidente do FITHA-ROVisto pelo Procurador do DER

Protocolo 0019267970

TERMO ADITIVOTERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 038/2020/PJ/DER-RO, FIRMADO EM 09 DE JULHO DE 2020, CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTOESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES/DER-RO E O MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.Aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES/ DER-RO, neste ato representado por seu Diretor Geral, o Sr. ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA, portador do RG nº 518.664 SSP/RO e CPF nº 497.642.922-91,conforme Decreto de 19 de junho de 2020, DOEedição 120, de 23 de junho de 2020 e oMUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, neste ato representado pelo senhor ARISMAR ARAÚJO DE LIMA, Prefeito (0012256214).Resolvem celebrar o presente Termo do CONVÊNIO acima indicado, que tem por finalidade a ADEQUAÇÃO DO PROJETO, com a alteração da CLÁUSULATERCEIRA, conforme solicitação através do Ofício nº 611/GAB/PREF/2021, Pimenta Bueno, de 10/05/2021 ( 0018263226), Plano de Trabalho(0018553103),Declaração de contrapartida (0018553174), Justificativa Técnica (0018263324), Mapa da Av. Riachuelo ( 0018263625), Parecer Ajuste de Projeto - PimentaBueno (0018263923), Estudo Topográfico ( 0018265689), Planilha Orçamentária (0018265732),Planilha- Dimensionamento do pavimento (0018266152),Relatório Fotográfico (0018266317), Croqui (0018266688), Anotação de Responsabilidade Técnica (0018266717), Análise Final nº 411/2021/DER-NUATC(0018557919), Decisão nº 79/2021/DER-NUATC ( 0018721154), Parecer nº 853/2021/DER-PROJUR e De acordo do Diretor Geral ( 0019266556), e demaisdisposições constantes da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme se depreende do Processo Administrativo nº 0009.214277/2020-90.DO VALOR, CONTRAPARTIDA E FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃOCLÁUSULA TERCEIRA – O valor global do presente Convênio passou a ser de R$ 1.370.746,82 (hum milhão, trezentos e setenta mil, setecentos e quarenta eseis reais e oitenta e dois centavos):§ 1º. O valor de R$ 1.050.000,00 (hum milhão e cinquenta mil reais), referente à transferência voluntária da CONCEDENTE…., conforme consta no Plano deTrabalho (0018553103);§ 2º. O valor de R$ 320.746,82 (trezentos e vinte mil, setecentos e quarenta e seis reais e oitenta e dois centavos), referente à contrapartida do convenente,está consignado na respectiva Lei Orçamentária Anual, conforme declaração de contrapartida (0018553174), permanecendo os demais itens e cláusulasconveniadas inalteradas.

Porto Velho/RO, 15 de julho de 2021.ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA

Diretor Geral do DER/ROARISMAR ARAÚJO DE LIMA

PrefeitoVisto pelo Procurador do Estado/DER-RO

Protocolo 0019296058

Portaria nº 1309 de 19 de julho de 2021O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER, no uso das atribuições legais que

lhe são conferidas pela Lei Complementar 841, de 27.11.2015, publicada no DOE nº 2831, de 27.11.2015 e alterada pela Lei Complementar nº 965, de 20 dedezembro de 2017, publicada no DOE Nº 238, de 20 de dezembro de 2017, alterada pela Lei Complementar nº 1.060, de 21 de maio de 2020, publicada noDOE Nº 99, de 26 de maio de 2020, Lei Complementar nº 1.065, de 11 de setembro de 2020, publicada no DOE Nº 179, de 14 de setembro de 2020 e Decretode 19.06.2020, publicado no DOE de 23.06.2020.

Considerando o EDITAL Nº 9/2021/DER-CGP ID 0018191399, nos autos do Processo SEI nº 0009.057551/2020-17;Considerando o TERMO DE ENTRADA EM EFETIVO EXERCÍCIO ID 0018485665, nos autos do Processo SEI nº 0009.232457/2021-34;R E S O L V E:LOTAR, a contar do dia 14 de junho de 2021, na 2ª Residência Regional de Ariquemes/DER-RO, o servidor SILMAR DA SILVA , Motorista Veículos

Pesados, matrícula nº 300172824, contratado através do Processo Seletivo Simplificado do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM ETRANSPORTES – DER/RO.

ELIAS REZENDE DE OLIVEIRADiretor Geral - DER

Protocolo 0019357323

TERMO

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 178

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

TERMO DE COMODATOAos 16 (dezesseis) dias do mês de julho de 2021, nesta cidade, de Porto Velho, o Governo do Estado de Rondônia, através do DEPARTAMENTOESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER CNPJ nº 04.285.920/0001-00, representado pelo Diretor-Geral/DER-RO o Sr. ELIASREZENDE DE OLIVEIRA, Brasileiro, portador do RG nº 518.664 SSP/RO e CPF nº 497.642.922-91, endereço Av. Farquar, 2986 – Complexo AdministrativoPalácio Rio Madeira – anexo Rio Jamari (Curvo C) 5º andar – Bairro Pedrinhas – Porto Velho-RO, e o MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA , CNPJ nº63.787.071/0001-04, representado pelo Prefeito Senhor EVALDO DUARTE ANTÔNIO, inscrito no CPF sob nº 694.514.272-87, endereço R. Rua Dom Pedro I,2389 – Centro, Mirante da Serra - RO, convencionam o seguinte negócio jurídico, na forma seguinte:1. OBJETO DO COMODATO: O termo tem por objeto a cessão de uso de 01 (Um) : Caminhão pipa -Patrimônio nº DER 13426, Placa QTI9I85, Chassi9BM958164MB215736 , Renavam 01267475932 .2. PRAZO CONTRATUAL: Os Contratantes pactuam como prazo de vigência do Contrato de Comodato, por 01 (um) ano, podendo ser, prorrogável por igualperíodo, a iniciar-se após assinatura e publicação do termo.3. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO COMODATÁRIO PELO USO DO BEM:3.1. Utilizar os Equipamentos de maneira adequada;3.2. Conservar, responsabilizando-se pela manutenção preventiva e corretiva, bem como as despesas com custeio para o funcionamento do Equipamento,comprometendo-se a não utilizar os Equipamentos em desacordo com o recomendado;3.3. Devolvê-lo nas mesmas condições de uso em que recebeu, ressalvadas as deteriorações naturais do uso regular.3.4. Permitir ao Governo do Estado através do DER/RO, o acesso, a qualquer tempo e lugar, aos equipamentos ora cedidos e a todos os atos e fatos com elerelacionados direta ou indiretamente, quando em missão de fiscalização e auditoria;3.5. Em caso de prorrogação a solicitação deve ser protocolada com antecedência de 30 (trinta) dias antes do término do prazo pactuado.4.DAS OBRIGAÇÕES DO COMODANTE:4.1. Entregar os bens, objeto desta avença, na data da assinatura do presente instrumento, para posse direta e plena do COMODATÁRIO.5. DA RESCISÃO:5.1. O presente instrumento poderá ser rescindido, judicialmente ou extrajudicialmente, em caso de descumprimento de quaisquer cláusulas do contrato, porqualquer uma das partes ou unilateralmente pela Administração caso o Comodante não utilize o bem para o fim especificado;5.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;5.3. Ocorrendo à rescisão pelos motivos referidos nesta cláusula, o COMODATÁRIO obriga-se a:5.3.1. Restituir o bem ao COMODANTE no prazo de 05 dias:6. DA DEVOLUÇÃO: O COMODATÁRIO deverá devolver os equipamentos ao COMODANTE quando findar o presente instrumento, respondendo pelos danosou prejuízos causados, a serem verificados por funcionários capacitados deste DER-RO.7. DEPOSITÁRIO DO BEM: O COMODATÁRIO assume o encargo de DEPOSITÁRIO do bem, objeto deste contrato, através de seu Representante ao finalfirmado, nos termos e para os efeitos do Art. 627 e 629 do código Civil Brasileiro, obrigando-se pela guarda e conservação do mesmo, devendo ainda, oDEPOSITÁRIO providenciar a imediata e incondicional restituição do bem ao COMODANTE, sempre que solicitado;8. CONDIÇÕES GERAIS: Não é permitida a cedência ou empréstimo dos bens, sem previa anuência ou autorização do COMODANTE;8.1. As partes declaram, expressamente, estar cientes do teor do presente instrumento, estando de acordo com todos os seus termos e condições;9.DO FORO: As partes, de comum acordo, elegem o foro desta Cidade e Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia, para dirimir as dúvidas oriundas desteContrato de Comodato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim juntos e contratados, lavram, datam e assinam opresente instrumento em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas, maiores e capazes e de tudo cientes.

Porto velho, 16 de julho de 2021ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA

Diretor-Geral / DER-ROEVALDO DUARTE ANTÔNIO

Prefeito do Município de Mirante da Serra/ROProtocolo 0019337788

JUCERPortaria nº 123 de 16 de julho de 2021

O Presidente da Junta Comercial do Estado de Rondônia , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13 inciso XIX do RegimentoInterno, e Decreto de 28 de Maio de 2019.

RESOLVE:Art. 1º -RELOTAR,o servidor desta Junta Comercial do Estado de Rondônia, conforme informações do quadro abaixo:

Servidor Cargo Matrícula Setor de Origem Setor DestinoDeroche Pequeno Franco Neto Economista 300151616 Coordenadoria de Planejamento - COPLAN Divisão de Orçamento e Finanças - DIOF

Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .Dê-se ciência, cumpra-se e registre-se para os devidos fins.

José Alberto AnísioPresidente

Matrícula nº 300157805Protocolo 0019346076

DETRANPortaria nº 1047 de 15 de julho de 2021

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 179

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 21, e conforme o Processo nº 0010.309229/2021-21,Resolve: Art. 1º - Nomear interinamente , a servidora ANGELITA RODRIGUES DA SILVA , ESTATUTÁRIO/DETRAN, mat. 300072527, para nos termos do art.

54, § 2º da Lei Complementar nº 68/92 responder pelo cargo de CHEFE DE SEÇÃO DE HABILITAÇÃO DE POSTO AVANÇADO - 1ª CATEGORIA , CDS-01,do POSTO AVANÇADO DE 1ª CATEGORIA DA ZONA SUL, no período de 1º a 30 de julho de 2021, correspondente ao gozo de férias da titular MAIARACÂMARA DE BRITO RIBEIRO, Mat. 300166330.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data.NEIL ALDRIN FARIA GONZAGA

Diretor GeralProtocolo 0019316948

Portaria nº 1046 de 15 de julho de 2021O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar

n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 21, e conforme o Processo nº 0010.084397/2021-06,Resolve: Art. 1º - Nomear interinamente , o servidor DEODECLER MEDIAM GUERRA , ESTATUTÁRIO/DETRAN, mat. 300092695, para nos termos do art. 54, §

2º da Lei Complementar nº 68/92 responder pelo cargo de SUPERVISOR (COORDENADOR DE HABILITAÇÃO) , CDS-06, concomitante ao cargo de CHEFEDE SEÇÃO II (ATENDIMENTO AOS CFC's), da COORDENADORIA DE HABILITAÇÃO - COHAB, no período de 25/02/2021 a 10/03/2021, correspondente aoatestado médico do titular JOSIMAR SILVA PINHEIRO, Mat. 300159607.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data.NEIL ALDRIN FARIA GONZAGA

Diretor GeralProtocolo 0019311708

Portaria nº 1072 de 19 de julho de 2021O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar

nº 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 21 e seus incisos, e conforme o Processo nº 0010.314678/2021-91,Resolve:Art. 1º - Nomear interinamente, o servidor ÁLVARO DOS SANTOS PEREIRA , matrícula 300072451, para nos termos do art. 54, § 2º da Lei

Complementar nº 68/92 responder pelo cargo deCHEFE DE CIRETRAN - 2ª CATEGORIA , CDS-05, concomitante ao cargo de CHEFE DE SEÇÃO DEVISTORIA DE CIRETRAN DE 2ª CATEGORIA, da CIRETRAN DE 2ª CATEGORIA de Cerejeiras, no período de 02 a 16 de agosto de 2021, correspondenteao gozo de férias da titular ROSIMEIRE DE OLIVEIRA COSTA, Mat. 300073119.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data.NEIL ALDRIN FARIA GONZAGA

Diretor GeralProtocolo 0019373043

Portaria nº 1071 de 19 de julho de 2021O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar

nº 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 21 e seus incisos, e conforme o Processo nº 0010.312276/2021-51,Resolve:Art. 1º - Nomear interinamente , a servidora RENATA PINHO DA SILVA , matrícula 300139285, para nos termos do art. 54, § 2º da Lei Complementar

nº 68/92 responder pelo cargo de CHEFE DE SEÇÃO DE VISTORIA, INFRAÇÕES E PENALIDADES DE CIRETRAN DE 3ª CATEGORIA , CDS-01, daCIRETRAN DE 3ª CATEGORIA de Theobroma, no período de 15 a 29 de julho de 2021, correspondente ao gozo de férias do titular ROBSON FELISBERTOOCANHA, Mat. 300142313.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data.NEIL ALDRIN FARIA GONZAGA

Diretor GeralProtocolo 0019372596

Portaria nº 1070 de 19 de julho de 2021O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar

n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 21 e seus incisos, e conforme o Processo n.º 0010.115802/2018-31,Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, com fundamento no Art. 116, V c/c os artigos 123 a 127 da Lei Complementar nº. 68, de

09.12.92, ao servidor JOSUÉ SILVA ARZA, matrícula 300072951, auxiliar administrativo, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Departamento Estadual deTransito- DETRAN-RO, para ser usufruída no mês de agosto de 2021, referente ao 2º quinquênio que compreende o período (18/01/2013 - 17/01/2018),sendo os 02 (dois) meses restantes a serem marcados em momento oportuno.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data.NEIL ALDRIN FARIA GONZAGA

Diretor GeralProtocolo 0019371889

Portaria nº 1074 de 20 de julho de 2021

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 180

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

O CORREGEDOR GERAL DO DETRAN-RO, em obediência aos princípios instuídos no art. 37 da Constuição Federal, no uso das atribuições conferidaspela Portaria nº 59/2021/GAB/DETRAN-CTEC de 22/01/2020 (0015788265) e conforme Processo Administrativo n.º 0010.188954/2021-59;

Considerando o disposto no Art. 195, caput, da Lei Complementar nº 68/1992 e suas alterações;Considerando o disposto no Despacho (0019107307);Resolve:Art. 1º – Prorrogar, por 30 (trinta) dias, a contar de 21/07/2021, o prazo para conclusão do Processo Administravo Disciplinar nº 0010.236441/2021-61,

instaurado em face do servidor ANDRE HENRIQUE DA SILVA SANTOS , matrícula: 300072741.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Glauco de Paula SouzaCorregedor Geral

Protocolo 0019391843

Portaria nº 1061 de 19 de julho de 2021O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar

n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 21, e conforme o Processo nº 0010.316898/2021-59,Resolve: Art. 1º - Nomear interinamente , o servidor TIAGO PROCOPIO DA SILVA , ESTATUTÁRIO/DETRAN, mat. 300142326, para nos termos do art. 54, § 2º

da Lei Complementar nº 68/92 responder pelo cargo de CHEFE DE SEÇÃO DE CIRETRAN DE 1ª (SEÇÃO DE HABILITAÇÃO) , FG-04, da CIRETRAN DE 1ªCATEGORIA DE ROLIM DE MOURA, , no período de 17/08/2021 à 26/08/2021, correspondente ao gozo de férias da titular LÍLIAN GRACYETE ANTONINADUARTE DA COSTA, Mat. 300075762.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação.NEIL ALDRIN FARIA GONZAGA

Diretor GeralProtocolo 0019356637

Portaria nº 1062 de 19 de julho de 2021O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar

n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 21, e conforme o Processo nº 0010.288513/2021-56,Resolve: Art. 1º - Nomear interinamente, a servidora NANCY TRAJANO LAURIANO DE CARVALHO , ESTATUTÁRIO/DETRAN, mat. 300093922, para nos

termos do art. 54, § 2º da Lei Complementar nº 68/92 responder pelo cargo de DIRETOR TÉCNICO DE ENGENHARIA E PATRIMONIO , CDS-11,concomitante ao cargo de ASSESSOR II, da DIRETORIA TÉCNICA DE ENGENHARIA E PATRIMÔNIO , no período de 05/07/2021 à 14/07/2021,correspondente ao gozo de férias do titular CLAIRTON PEREIRA DA SILVA , Mat. 300148732.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação.NEIL ALDRIN FARIA GONZAGA

Diretor GeralProtocolo 0019357011

Portaria nº 1067 de 19 de julho de 2021O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar

n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 21, e conforme o Processo nº0010.312341/2021-49,Resolve:Art. 1º - Conceder 8 (oito) dias de Licença Nojo a servidora GICELI FURTADO DA SILVA, matrícula 300091136, estatutária, pertencente ao quadro do

Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO, em razão do óbito de seu genitor, no período de 10/07/2021 a 17/07/2021, conforme LEICOMPLEMENTAR Nº 68, DE 09.12.1992, Art. 135.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação.NEIL ALDRIN FARIA GONZAGA

Diretor GeralProtocolo 0019363414

Portaria nº 1068 de 19 de julho de 2021O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar

n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 21, e conforme o Processo nº 0010.309925/2021-37,Resolve: Art. 1º - Nomear interinamente, o servidor GEORGE HERMÓGENES GARCIA, COMISSIONADO SEM VINCULO, mat. 300160272, para nos termos

do art. 54, § 2º da Lei Complementar nº 68/92 responder pelo cargo de CHEFE DE POSTO AVANÇADO - 3ª CATEGORIA , CDS-03, concomitante ao cargodeCHEFE DE SEÇÃO DE REGISTRO, VISTORIA, INFRAÇÕES E PENALIDADES DE POSTO AVANÇADO DE 3ª CATEGORIA, do POSTO AVANÇADODE 3ª CATEGORIA DE ESTRELA DE RONDÔNIA, no período de 14/07/2021 à 23/07/2021, correspondente ao gozo de férias da titular KEVERLLY LORENAGENELHUID DE SOUZA, Mat.300162725.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação.NEIL ALDRIN FARIA GONZAGA

Diretor GeralProtocolo 0019365194

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 181

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EMATERHOMOLOGAÇÃO

SUBMETO A CONSIDERAÇÃO SUPERIOR O PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 024/2021/CPLMS/EMATER/RO – cujo objeto é: Contratação de empresaespecializada na prestação de serviço de monitoramento eletrônico 24 horas, com aquisição/instalação de equipamentos e materiais de sistema demonitoramento 24 horas, e monitoramento mensal com apoio de viatura 24 horas, sete dias por semana, inclusive feriados, pelo período de 12 (doze) meses,para atender as necessidades da Usina de Nitrogênio de Porto Velho e Escritório Local de Porto Verde.EMPRESAS PARTICIPANTES DO PREGÃO:1 -VISAO EMPRESARIAL LTDAOPINAMOS PELO DEFERIMENTO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO, por ter atendido os requisitos do edital, para as seguintes empresas:VISAO EMPRESARIAL LTDA , CNPJ Nº 09.520.005/0001-10 , vencedora do GRUPO 01: sendo o Item 01 do grupo com valor total de R$ 13.944,00 (treze milnovecentos e quarenta e quatro reais); Item 02 do grupo com valor total de R$ 499,00 (quatrocentos e noventa e nove reais); Item 03 do grupo com valor totalde R$ 88,73 (oitenta e oito reais e setenta e três centavos); Item 04 do grupo com valor total de R$ 46,00 (quarenta e seis reais); Item 05 do grupo com valortotal de R$ 74,00 (setenta e quatro reais); Item 06 do grupo com valor total de R$ 67,00 (sessenta e sete reais); Item 07 do grupo com valor total de R$ 33,00(trinta e três reais); Item 08 do grupo com valor total de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais); Item 09 do grupo com valor total de R$ 367,00(trezentos e sessenta e sete reais); Item 10 do grupo com valor total de R$ 179,00 (cento e setenta e nove reais); Item 11 do grupo com valor total de R$791,00 (setecentos e noventa e um reais); Total Geral dos Itens do Grupo 01: R$ 16.553,73 (dezesseis mil quinhentos e cinquenta e três reais e setentae três centavos) e vencedora do GRUPO 02: sendo o Item 12 do grupo com valor total de R$13.944,00 (treze mil novecentos e quarenta e quatro reais); Item13 do grupo com valor total de R$499,00 (quatrocentos e noventa e nove reais); Item 14 do grupo com valor total de R$78,00 (setenta e oito reais); Item 15 dogrupo com valor total de R$46,00 (quarenta e seis reais); Item 16 do grupo com valor total de R$74,00 (setenta e quatro reais); Item 17 do grupo com valortotal de R$67,00 (sessenta e sete reais); Item 18 do grupo com valor total de R$33,00 (trinta e três reais); Item 19 do grupo com valor total de R$580,00(quinhentos e oitenta reais); Item 20 do grupo com valor total de R$551,00 (quinhentos e cinquenta e um reais); Item 21 do grupo com valor total de R$236,00(duzentos e trinta e seis reais); Item 22 do grupo com valor total de R$594,00 (quinhentos e noventa e quatro reais); Item 23 do grupo com valor total deR$396,00 (trezentos e noventa e seis reais); Item 24 do grupo com valor total de R$1.400,00 (um mil e quatrocentos reais); Item 25 do grupo com valor totalde R$340,00 (trezentos e quarenta reais); Item 26 do grupo com valor total de R$98,00 (noventa e oito reais); Item 27 do grupo com valor total de R$300,00(trezentos reais); Item 28 do grupo com valor total de R$47,00 (quarenta e sete reais); Item 29 do grupo com valor total de R$48,00 (quarenta e oito reais);Item 30 do grupo com valor total de R$792,00 (setecentos e noventa e dois reais); Itens do Grupo 02: R$ 20.123,00 (vinte mil cento e vinte e três reais).Valor total da Licitação R$ 36.676,73 (trinta e seis mil seiscentos e setenta e seis reais e setenta e três centavos).COMISSÃO DE LICITAÇÃOSubmeto a despacho do Sr. Diretor Vice -Presidente da EMATER-RO, opinando pelo deferimento da Homologação da Licitação.

Em: 16 de julho de 2021.TAINARA PAULA DOS SANTOS MACEDO

PREGOEIRA SUBSTITUTA DA CPLMSPortaria 7/2021EMATER/RO

( X ) Homologo a licitação.Em: 16 de julho de 2021.

JOSÉ DE ARIMATEIA DA SILVADIRETOR VICE -PRESIDENTE

EMATER/ROProtocolo 0019287727

Portaria nº 256 de 13 de julho de 2021O Diretor Vice-Presidente da Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER-RO, usando das

atribuições legais que lhe confere a Lei 3.138 de 05/07/2013, publicada no DOE nº 2249 em 05/07/2013, Lei n° 3.937 de 30/11/2016, publicada DOE nº 222 em30/11/2016, Decreto nº 19.460 de 20/01/2015, publicado no DOE nº 2624 em 20/01/2015, Decreto nº 22.911 de 07/06/2018, publicado DOE nº 103 em07/06/2018 e Portaria de nomeação nº 059/2019 de 23/01/2019, publicada no DOE nº 018 em 29/01/2019 - página 349;

- Considerando Processo SEIn. 0025.297351/2021-88, Portaria nº 150 de 06 de julho de 2021 ( 0019080695);RESOLVE:Art. 1º. LOTAR, a contar de 01 de junho de 2021, a empregada TELMA APARECIDA PINTO , matrícula nº 3550, cargo: Extensionista Social Nível

Superior, pertencente ao Quadro de Pessoal da Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER-RO, cedidapara Secretaria de Estado de Agricultura - SEAGRI, conforme Decreto de Cedência de 09 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia -Edição 078-210 de 15/04/2021, para desenvolver as suas atividades no município de Cacoal , na sala da Regional da SEPOG, diante das demandassolicitadas pelo Gestor, atendendo as demandas da região do Cone Sul do Estado, subordinada a Diretoria Executiva-DE.

Publique-se e Cumpra-se.PortoVelho, 13 de julho de 2021.

JOSÉ DE ARIMATÉIA DA SILVADIRETOR VICE-PRESIDENTE

EMATER-ROProtocolo 0019240047

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOProcesso nº 0011.230496/2021-58A Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia – EMATER-RO , pelo presente instrumento, RECONHECE EHOMOLOGA a prestação de contas de diárias em favor dos (as) funcionários(as) Genis dos Santos Silva, perfazendo o valor de R$ 1.125,00 (hum mil, cento

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 182

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e vinte e cinco reais), Anderson Kuhl, perfazendo o valor de R$ 1.350,00 (hum mil, trezentos e cinquenta reais),no período de 07 a 11/06/2021 ,de acordocom o Decreto nº 18.728, de 27 de Março de 2014.

Porto Velho (RO), 16 de julho de 2021.José de Arimatéia da Silva

Diretor Vice-PresidenteProtocolo 0019332120

IPERONRetificação de Ato de Reserva Remunerada nº 1/2021/IPERON-EQBENO GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA E APRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições legais quelhes conferem as Leis Complementares nºs 228/2000, publicada no DOE n° 4422, de 31.01.2000 e 432/2008, publicada no DOE n° 0955, DE 13.03.2008 e oArt. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n°13627, de 21.05.2008, publicado no DOE n° 1002, de 26.05.2008.CONSIDERANDO o constante no processo nº 0016.357752/2020-22.RESOLVE:1-Retificar o ATO RETIFICARDOR DE RESERVA REMUNERADA Nº 02/2018/IPERON-EQBEN, publicado no DOE nº 55, de 23/03/2018, que retificou o ATODE RESERVA REMUNERADA Nº 08/IPERON/BM-RO , de 26/07/2017, publicado no DOE nº 143, de 01/08/2017, que transferiu a pedido para a ReservaRemunerada do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia o CEL BM SILVIO LUIZ RODRIGUES DA SILVA , RE 200000103, conforme determinadopela DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0079/2021-GABFJFS, de 02/07/2021, com efeitos retroativos a data em que cessaram os motivos da Reforma do militar,16/05/2019.ONDE SE LÊ:...Reformar o CORONEL BM SILVIO LUIZ RODRIGUES DA SILVA , RE 200000103, com fulcro no art. 42, § 1º, da Constituição Federal/88 c/c os artigos 89, II;96, II; 99, IV e 101, parágrafos 1º e 2º, todos do Decreto-Lei nº 09-A/82 c/c os artigos 1º, § 1º e 26 da Lei nº 1.063/2002; artigo 1º da Lei nº 2.656/2011 e LeiComplementar nº 432/2008.LEIA-SE:...Transferir a pedido para a Reserva Remunerada do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia o CORONEL BM SILVIO LUIZ RODRIGUES DASILVA, RE 200000103, com fulcro no artigo 42 § 1º, da Constituição Federal/88 c/c os artigos 50, IV, “h”; 92, I e 93, I, todos do Decreto-Lei nº 09-A/82 c/c osartigos 1º, § 1º; 8º; 28 e 29, da Lei nº 1.063/2002; artigo 1º da Lei nº 2.656/2011 e Lei Complementar nº 432/2008.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOSGovernador

NIVALDO DE AZEVEDO FERREIRA – CEL BMComandante-Geral do CBMRO

MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRAPresidente do IPERON

Referência: Caso responda esta Retificação de Ato de Reserva Remunerada, indicar expressamente o Processo nº0016.357752/ 2020-22

SEI nº 0019315879

Protocolo 0019315879

AGEROPortaria nº 17 de 20 de julho de 2021

A DIRETORA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA -AGERO, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Lei Complementar nº 826 de 09 de julho de 2015, bem como DECRETO N. 23.273, DE 15 DEOUTUBRO DE 2018, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 189 de 16/10/2018 e suas alterações no DECRETO N°25.394, DE 11 DESETEMBRO DE 2020.

Considerando o processo SEI nº 0001.297014/2021-69RESOLVE:Artigo 1º - INTERROMPER a contar de 22/07/2021, por motivo de superior interesse público o gozo de férias do servidor ERITON GONÇALVES

DAMASCENO, Diretor Executivo, matricula 300134382, referente ao EXERCÍCIO 2021, marcadas anteriormente no período de 08/07/2021 a 27/07/2021.Publique-se.

Porto Velho/RO, 20 de Julho de 2021SILVIA LUCAS DA SILVA DIASDiretora Presidente da AGERO

Protocolo 0019395585

CMRCONTRATO003

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 003/2021,QUE FAZEM ENTRE SI COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE RONDÔNIA S/A (CMR)

E A EMPRESAUNICONTE GESTÃO CONTÁBIL- LTDA

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 183

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A COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE RONDÔNIA S/A – CMR , Sociedade de Economia Mista Estadual, com sede na cidade de Porto Velho/RO, inscrita noCNPJ nº 04.418.471/0001-75, neste ato representada pelo Diretor Presidente, EUCLIDES NOCKO, inscrito no CPF sob o nº 191.496.112-91, doravantedenominada CONTRATANTE, e a empresaUNICONTE GESTÃO CONTÁBIL-LTDA , Inscrita no CNPJ 09.446.002/0001-83 , sediada na AV TANCREDONEVES 2955, bairro SETOR 3, ARIQUEMES - RO , por seu representante legal, Sr. MARCOS FERREIRA DO NASCIMENTO, brasileiro, empresário,residente em Ariquemes-Ro, portadora da carteira de identidade n.º 593.988 e CPF 620.041.312-68 doravante designada CONTRATADA, tendo em vista oque consta no Processo SEI nº 0008.246948/2021-72, e em observância às disposições da Lei Federal nº. 13.303/2016, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de1993, da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, e demais normas pertinentes, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa deLicitação, homologada pela Autoridade Competente, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO1.1 Contratação de empresa para prestação de serviços de software, com fornecimento de licença de sistemas integrados de gestão, nas áreas:contábil, fiscal, controle de estoque e patrimônio, ponto, lalur, pessoal, controle gerencial e controle processual, incluindo a licença de uso dosmesmos, a prestação de serviços técnicos de implantação dos sistemas (com conversão de dados, e, customização dos mesmos), treinamento deusuários, suporte técnico e manutenção, para atender a Companhia de Mineração de Rondônia S/A - CMR/RO.Desta forma a devida contrataçãodeverá atender as seguintes especificações:

Prestação de serviços de software, com fornecimento de licença de sistemasintegrados de gestão, nas áreas: contábil, fiscal, controle de estoque e patrimônio,

ponto, lalur, pessoal, controle gerencial e controle processual, incluindo a licença deuso dos mesmos, a prestação de serviços técnicos de implantação dos sistemas

(com conversão de dados, e, customização dos mesmos), treinamento de usuários,suporte técnico e manutenção, para atender a Companhia de Mineração de

Rondônia S/ A - CMR/RO

CONTÁBIL: Escrituração Contábil, relatórios diário, razão, balancete,balanço patrimonial, demonstração de resultados, demonstração de

mutações do patrimônio liquido, demonstração de lucros ou prejuízosacumulados, fluxo de caixa, valor agregado; Integração dos sistemas da

folha de pagamento para a contabilidade, sistema fiscal paracontabilidade.

FISCAL: Escrituração fiscal - Relatórios: livros fiscais de entrada, saída,apuração de ICMS e apuração de IPI, inventário; INTEGRAÇÃO:

importação de notas fiscais de saída e entrada, exportação para o sistemada contabilidade.

CONTROLE DE ESTOQUE E PATRIMÔNIO : PATRIMÔNIO: controlegerencial do patrimônio, emissão de relatórios, relação de aquisição,

relação de baixa do patrimônio (tombamento). Integração com o sistemade contabilidade. ESTOQUE: apuração de estoque e almoxarifado.

LALUR: apuração do imposto e integração com o sistema dacontabilidade.

PESSOAL: cálculos da folha de pagamento; RELATÓRIOS: cadastrais,controle, admissionais e demissionais;

INTEGRAÇÃO: ponto eletrônico, tabelas INSS, tabelas IRRF;EXPORTAÇÃO; SEFIP; GRRF, CAGED, HOMOLOGNET, RAIS, DIRF.

Serviços de Software com fornecimento de licença de sistemasintegrados de gestão nas áreas:

CONTROLE GERENCIAL : controle de serviços, protocolos, extratoclientes, contas a receber e a pagar, nota fiscais, boletos.

CONTROLE PROCESSUAL: Protocolo de controle processual: tramitaçãoprocessual, constando o nº do processo, objeto, recebimento, destinatário,órgão de origem; Controle licitatório; Dispensa, Convite, Tomada de Preço,Concorrência, Leilão e Pregão, contendo todas as informações pertinentes

ao certame; Cadastro de fornecedores: contendo as informações, razãosocial, nome de fantasia, CNPJ, endereço completo, CEP e telefones e e-

mail, site.

1.2 - o quantitativo, devidamente justificado nos autos do processo visa atender as demandas da contratante pelo período de 12 (doze) meses podendo serprorrogado por até 60 (sessenta) dias através de Aditivo;CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO:2.1. Os serviços ora contratados obedecerão o MENOR PREÇO GLOBAL e atendimento ao prazo de execução solicitado.CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO:3.1. O valor total para aquisição das peças e serviço é R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) , sendo divididos em 12 (doze) parcelas mensaisfixas deR$ R$ 800,00 (oitocentos reais).3.1.1. ACONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e ou supressões do objeto contratado, até o limite de 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, sendo os mesmos, objeto de exame pela Assessoria Jurídica da CMR.CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS PARA ATENDER AS DESPESAS:4.1. As despesas referentes ao objeto mencionado neste contrato correrão com recursos próprios da CMR, em conta corrente, regido pela Lei Federal nº.:13.303/2016 (lei das S/As) e suas alterações, conforme preceitua a Lei 11.638/2007.CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE EXECUÇÃO5.1 O objeto será EXECUTADO, no prazo de até 10 (dez) dias, de acordo com o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, após o recebimento daOrdem de execução, devidamente assinada/modelo da Companhia de Mineração de Rondônia S/A – CMR , com a identificação (nome/matrícula/assinatura)do servidor público.5.2 A empresa ora contratada deverá realizar treinamento aos servidores da Diretoria Financeira/Coordenadoria Contábil.5.3 Do Agendamento :A empresa ora contratada será informada com antecedência da data, local e horário dos treinamentos, não devendo a CMR custear comquais quer despesas adicionais.CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL DA EXECUÇÃO:

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 184

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

6.1.O sistema deverá ser instalado no servidor (equipamento de informática) da CMR, localizado na Sede Administrativa e seu acesso deverá ser remoto e online através de plataforma especifica aos funcionários cadastrados e autorizados pela Diretoria Executiva para o devido manuseio do sistema, em especial aequipe da Coordenadoria de Vendas e da Diretoria Operacional.CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DE BENS DE CONSUMO7.1.O recebimento se efetivará, em conformidade com o Artigo 69, inciso IV da Lei 13.303/2016 e posteriores alterações, mediante recibo, conformecondições e cláusulas do presente contrato e termo de referencia.CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIAAplica-se no que couber, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor quanto à oferta de reposição dos materiais, ainda que cessada a sua fabricação ouimportação;No caso de vícios ou de quaisquer outras irregularidades constatadas, a administração da CMR fornecerá à empresa fornecedora relatório concernente a essasocorrências, expondo seus motivos, a fim de que as mesmas sejam corrigidas;Deverá ser efetuada a substituição imediata de qualquer dos materiais, que apresentar defeito ou qualquer impropriedade que altere o seu regularfuncionamento, bem como, sua qualidade ou validade;Ocorrendo a rejeição em algum produto, a empresa fornecedora será notificada pela CMR, para a substituição dos mesmos dentro do prazo de até 48(quarenta e oito) horas, cabendo-lhe efetuar as correções cabíveis;Dentro do prazo de vigência a empresa fornecedora será OBRIGADA a fornecer o produto, desde que obedecidas às condições do presente Termo deReferência e demais normas técnicas do ramo;CLÁUSULANONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO9.1. O pagamento à Contratada será feito no prazo de até 10 (dez) dias , através de transferência, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamentecertificada pela Comissão de Fiscalização, desde que os serviços executados estejam em conformidade com as exigências contidas neste instrumento e nãohaja impeditivo imputável ao fornecedor vencedor;9.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter o detalhamento dos serviços fornecidos, bem como descrever sobre as mensalidades mensal , e vir acompanhadaobrigatoriamente dos seguintes documentos:9.3. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;9.4. Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);9.5. Certidão Negativa de Débitos com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS);9.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;9.7. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;9.8. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal.9.9. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à empresa para as necessárias correções, comas informações que motivaram sua rejeição, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazopara pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a CMR;9.10. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a empresa suspenda qualquer fornecimento;9.11. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito,sem prejuízo das sanções cabíveis.9.12. Na ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor dev ido deverá ser acrescido de atualizaçãofinanceira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5%(meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

I=(TX/100)365

EM = I x N x VP, onde:I = Índice de atualização financeira, assim apurado:

I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438365

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela em atraso.

9.13. A Administração da CONTRATANTE não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobradodiretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas na sede da CONTRATANTE;9.14. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazo de pagamento, serão de suaexclusiva responsabilidade;9.15. A CONTRATANTE pagará pelos referidos serviços, somente os que forem efetivamente consumidos , durante o período de 12 (doze) meses, a contar dadata de assinatura do referido contrato;9.16. Caberá à CONTRATADA arcar com os tributos, contribuições sociais e demais encargos que incidem ou que venham a incidir sobre o valor darequisição/contratação, de acordo com o estabelecido na legislação tributária Federal, Estadual e Municipal;9.17. Constatando a CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade na execução do contrato de prestação de serviços, efetuará a suspensão dopagamento até a regularização;9.18. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 10 (dez) dias , contados a partir da apresentação da reclamação, para efetuar as devidas apurações, ecomunicar a CONTRATANTE o resultado com as fundamentações devidas. Decorrido o prazo e não havendo manifestação da CONTRATADA, a reclamaçãoserá presumida procedente;9.19. Na fatura deverá ser discriminado em forma clara e objetiva, indicando além dos campos obrigatórios de uma fatura, valor total, banco para depósito,agência e conta corrente;9.20. O perfil indicado, no entanto, não constitui qualquer compromisso futuro para com a CONTRATADA em função de atingir qualquer meta.CLÁUSULA DÉCIMA- DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES10.1. Da CONTRATADA: Além do fornecimento definido, sem prejuízo de todas as obrigações inerentes a execução definidas neste Termo de Referência ,

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obriga-se a:10.1.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);10.1.2. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência;10.1.3. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de execução, os motivos que impossibilitem ocumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;10.1.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificaçãoexigidas na licitação;10.1.5. Indicar preposto para representá-la durante a execução do objeto.10.1.6. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão efetuar a execução, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta edemais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;10.1.7. Manter disciplina nos locais de execução, retirando no prazo máximo de uma hora após notificação, qualquer empregado considerado com condutainconveniente pela Administração;10.1.8. Retirar a Autorização de Fornecimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal;10.1.9. Executar os objetos neste pleiteados conforme descrito no item Prazo de execução deste Termo;10.1.10. Responsabilizar-se, integralmente, por todos os tributos, taxas e contribuições (inclusive parafiscais), que direta ou indiretamente, incidam ou vierem aincidir sobre a presente contratação;10.1.11. Responsabilizar-se por danos causados diretamente a administração ou a terceiros decorrente de sua culpa, ou dolo na execução do contrato, nãoexcluindo ou reduzindo desta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento do contratante;10.1.12. Obriga-se a manter durante toda a execução do objeto, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação equalificação exigida;10.1.13. Responsabilizar-se, integralmente, pela execução dos serviços não podendo repassar nenhum dos itens a outra empresa;10.1.14.Responsabilizar-se, integralmente pelas despesas com manuseio, embalagem e transporte dos materiais, desde a fábrica até o local de entrega;10.1.15. Prestarem todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente.10.2. Da CONTRATANTE: A Administração obriga-se a:10.2.1. Exercer a fiscalização da execução, por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei;10.2.2. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução;10.2.3. Expedir as Autorizações das Ordens de serviços;10.2.4. Providenciar o pagamento das faturas, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos neste documento, desde que cumpridas todas asformalidades e exigências do contrato, salvo justificativa fundamentada e aprovada pelo Ordenador de Despesas;10.2.5. Efetuar o pagamento/cobrança de multas aplicadas, nos termos deste Termo de Referência, no mês seguinte ao de sua ocorrência e na mesma datade vencimento da fatura mensal, salvo no caso de atraso justificado;10.2.6. Permitir o livre acesso dos empregados da contratada às dependências do contratante para tratar de assuntos somente pertinentes as execuções;10.2.7. Rejeitar, no todo ou em parte, as execuções em desacordo com o contrato;10.2.8. Conferir, receber e atestar, por intermédio dos funcionários previamente indicados, documentos apresentados pela Contratada para a execução doserviço;10.2.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo;10.2.10. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA11.1. O contratado, na entrega do material, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço oufornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela empresa pública, pela sociedade de economia mista ou Sociedade Anonima, conforme previsto.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES ( Base Legal: art. 82, 83 e 84 Lei Federal nº.: 13.303/2016)12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 13.303/2016, a Contratada se:12.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;12.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;12.1.3. Fraudar na execução do contrato;12.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;12.1.5. Cometer fraude fiscal;12.1.6. Não mantiver a proposta.12.1.7. A Contratada se cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, àsseguintes sanções:12.1.8. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;12.1.9. Multa moratória de 1,6% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida;12.1.10. Multa compensatória de 3,2% sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;12.1.11. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigaçãoinadimplida;12.1.12. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atuaconcretamente, pelo prazo de até dois anos;12.1.13. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;12.1.14. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou atéque seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratantepelos prejuízos causados;12.1.15. Também ficam sujeitas às penalidades, as empresas ou profissionais que:12.1.15.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;12.1.15.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;12.1.15.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.12.1.15.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à

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Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.12.1.15.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bemcomo o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.12.1.15.6. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e no CAGEFOR (Cadastro Estadualde Fornecedores Impedidos de Licitar),bem como em sistemas Estaduais;CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA ( Base Legal: art. 71 Lei Federal nº.: 13.303/2016)13.1. O contrato terá vigência por um período de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.13.2. O contrato formulado para esta ocasião poderão ser alterados, desde que acordado entre as partes, vedando-se ajuste que resulte em violação daobrigação de licitar, conforme art. 72 da Lei 13.303/2016.13.3. Durante a vigência contratual os preços serão fixos e irreajustáveis. Havendo prorrogação contratual, será permitida a repactuação de preços somenteem casos excepcionais, devidamente justificados, cabendo analise e posterior aprovação do órgão contratante, obedecendo os trâmites legais.13.4. Poderão exceder o limite estabelecido nesta condição os acréscimos ou supressões, estabelecidos no art. 81, § 1º da Lei 13.303/2016, bem como,aquelas resultantes de determinação judicial ou dos órgãos de controle, decorrentes de caso fortuito ou força maior, mediante acordo entre as partes.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:14.1. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, no todo ou em parte, por conveniência administrativa, mediante notificação, através de oficiodiretamente ou via postal com prova de recebimento, através de parecer fundamentado, assegurado, todavia os direitos adquiridos pela CONTRATADA.14.2. O inadimplemento de quaisquer das cláusulas e disposições deste instrumento, implicara na sua rescisão ou na sustação do pagamento relativo aosserviços já efetuados, a critério da Contratante, independentemente de qualquer procedimento judicial;14.3. A CONTRATANTE poderá valer-se das disposições constantes deste Termo de Referência para rescindir o Contrato, se a CONTRATADA contrairobrigações para com terceiros que possa de alguma forma, prejudicar a execução do objeto ora Contratado, bem como se:14.3.1. Retardar injustificadamente o início da execução dos serviços, por mais de cinco dias corridos;14.3.2. Interromper a execução dos serviços, sem justo motivo;14.3.3. Ocasionar atraso ou embaraço dos serviços objeto do presente instrumento;CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS VEDAÇÕES15.1. É vedado à CONTRATADA:15.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;15.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO REAJUSTE DO CONTRATO16.1. O critério de reajuste deverá ser cumprido de acordo com o descrito no art. 81, § 7º da Lei 13.303/2016.CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA17.1. Na hipótese de atraso no pagamento das notas fiscais/faturas, os seus valores serão corrigidos monetariamente, a partir da data de inicio doinadimplemento até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do INPC/FGV ou outro índice que venha a substituí-looficialmente e, ainda, acrescido de multa de 1% (um por cento) e juros de 0,033% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, sobre o valor atualizado.CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO18.1. Caso necessários, incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto naLei nº 8.666, de 1993.CLÁUSULA DÉCIMA NONA:DAS CONDIÇÕES GERAIS19.1 Rege-se este instrumento pelas normas e diretrizes estabelecidas na Lei Federal 13.303/2016, e alterações, e outros preceitos de direito público,aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições de direito privado;19.2. As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando as regras contratuais e a Lei 13.303/2016 e suasalterações, se houver;19.3. Ocorrendo fato novo decorrente de força maior ou caso fortuito, nos termos previstos na legislação vigente, que obste o cumprimento pela CONTRATADAdos prazos e demais obrigações estatuídas neste instrumento e no termo contratual, ficara a mesma isenta das multas e penalidades pertinentes;19.4. Na ausência de prazos definidos neste Contrato, salvo justificativa da Administração, entenda-se 05 (cinco) dias úteis para atuação dos departamentosestaduais, em consonância com a Lei 9.784/99;CLÁUSULA VIGÉSIMA: DOS CASOS OMISSOS E DO FORO20.1. As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando as regras contratuais e as Leis Federais nº8.666/93 e 13.303/2016 e demais permissivos legais atinentes ao tema.20.2. As questões suscitadas que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Porto Velho/RO, com aexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, I, ‘d’, da Constituição Federal.20.3 Fazem parte deste Contrato o Termo de Referência 0019119416 e o Termo de Confiabilidade ID 0019184522, conforme suas clausulas,obrigações e deveres.Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente CONTRATO, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes, dele sendoextraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas e assinadas via SEI como autenticas pela DiretoriaAdministrativa da CONTRATANTE.Porto Velho-RO, 19 de Julho de 2021.

____________________________________________EUCLIDES NOCKO

DIRETOR PRESIDENTE DA CMR_________________________________MARCOS FERREIRA DO NASCIMENTO

REPRESENTANTE LEGALProtocolo 0019359816

SOPH

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EDITAL Nº 4/2021/SOPH-GABA Diretora Presidente ( Em exercício) do Conselho Superior - CONSUP da Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia – SOPH, a senhoraElissandra Brasil do Carmo, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade Civil nº 518.228 - SSP/RO, CPF/MF nº 585.055.122-00, Funcionária PúblicaEstadual, residente e domiciliada em Porto Velho, na Rua Ouro Preto, 6193 – Bairro Aponiã, CEP: 76.824-060, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,na forma estabelecida nos Art.123 e 124 da Lei Nº 6.404/76, CONVOCA todos os Conselheiros a participarem de reunião, no dia 30 de Julho de 2021 (Sexta-feira), às 10:00 horas, na sede da Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia-SOPH (Porto de Porto Velho), situado à Rua Terminal dosMilagres, nº 400 – Bairro Panair, bem como online, através do link < meet.google.com/ckz-bxdz-wbt>, conforme pauta abaixo:

1. Exoneração, Nomeação e Posse de "Membro Titular" do Conselho Fiscal - CONFISC da SOPH; e,2. ASSUNTOS GERAIS: Outros assuntos de interesse da Administração da SOPH.

Porto Velho (RO), 19 de Julho de 2021.ELISSANDRA BRASIL DO CARMO

Diretora Presidente(Em Exercício)

Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPHProtocolo 0019367880

EXTRATO1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2020CONTRATANTE: SOCIEDADE DE PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DE RONDÔNIA – SOPH.CONTRATADA: Oi S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIALOBJETO: Renovação do prazo de vigência contratual, cujo objeto é a prestação de serviço de telefonia fixa comutada – STFC para chamadas locais, longadistância nacional (LDN) e longa distância internacional (LDI) de fixo para fixo para móvel para a SOPH, conforme especificações no Termo de Referência.VALOR: R$ 7.871,76 (sete mil oitocentos e setenta e um reais e setenta e seis centavos).PRAZO: 12(doze) meses.FONTE DE RECURSOS: Recursos próprios da Contratante.

Porto Velho/RO, 20 de julho de 2021.ELISSANDRA BRASIL DO CARMO

Diretora-Presidente em Exercício da SOPHProtocolo 0019389678

PREFEITURAS MUNICIPAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES

PREFEITURA DE ARIQUEMES

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO

AVISO DE RETIFICAÇÃOPREGÃO ELET. N.º 54/2021/PREGÃO/SML/PMA

PROC. ADMINISTRATIVO N.º 7521/SEMGOV/2021LICITAÇÃO COM AMPLA PARTICIPAÇÃO E RESERVA DE COTA PARA ME/EPP/MEI

Cód. UASG: 450522

O Pregoeiro do Município de Ariquemes, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas através do Decreto nº 17.118/2021 , torna público que estáRETIFICANDO, através deste ADENDO o Edital da licitação denominada PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2021, na forma ELETRÔNICA, tendo por finalidadeRegistro de Preços para futura e eventual aquisição de recarga de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) de 13 e 45 kgs , para atender as necessidades dasSecretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Ariquemes, por um período de 12 (doze) meses. Com o valor total estimado em R$ 415.496,68. Em razãode RETIFICAÇÕES no item 2.1.2 itens: 1, 2, 3 e 4 dos valores do Edital e seus anexos. Fica ALTERADA a data de REABERTURA da Sessão Pública Virtualpara o dia 05/08/2021 às 09h00min. (Horário de Brasília) . Ficam mantidas as demais exigências contidas no Edital, inicialmente elaborado, bem como nasdemais peças que o integram, sendo a retirada do edital estava/estará disponível no s i t e www.gov.br/compras/pt-br (Comprasnet) ewww.ariquemes.ro.gov.br/licitacao, sendo que a sessão pública será pelo site www.gov.br/compras/pt-br (Comprasnet). Maiores Informações na sede daPrefeitura de Ariquemes/RO, de segunda a sexta-feira das 07h30min às 13h30min. (Horário Local) e/ou através do telefone (69) 3516-2020.

Ariquemes (RO), 19 de julho de 2021.Maurílio do Nascimento Oliveira

Pregoeiro

Protocolo DO9463

ESTADO DE RONDÔNIAPREFEITURA DE ARIQUEMES-RO

AVISO DE LICITAÇÃO

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 188

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 064/2021/PREGÃO/SML/PMAPROCESSO ADMINISTRATIVO N º 8.343/SEMSAU/2021

MODO DE DISPUTA - ABERTO - UASG - 450522LICITAÇÃO ABERTA, COM AMPLA PARTICIPAÇÃO POR LOTE E ITEM

Objeto: Registro de Preço para Eventual e Futura Aquisição de Reagentes para Diagnóstico (Reagentes para Exames Bioquímicos), com cessão deequipamentos em regime de comodato e cartuchos para exames de gasometria, para o Laboratório Municipal , visando atender a Secretária Municipal deSaúde do Município de Ariquemes/RO, com o valor total estimado em R$ 2.344.593,91.A Prefeitura Municipal de Ariquemes através do Pregoeiro designado pelo Decreto nº. 1 7.118 de 13 de Janeiro de 2021, torna público, para o conhecimentodos interessados que na data e horário abaixo indicado fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 064/2021 do tipoMENOR PREÇO TOTAL POR LOTE E ITEM, Cód. UASG: 450522, na forma da Lei nº. 10.520/02, conforme edital e anexos, atendendo assim asnecessidades da Prefeitura Municipal de Ariquemes. Envio das propostas poderá ser feito das 09h00min do dia 22/07/2021 até às 09h00min do dia03/08/2021. Início da Sessão Pública virtual será às 09h00min do dia 03/08/2021 (Horário de Brasília). A retirada do edital está disponível nosite www.gov.br/compras e www.ariquemes.ro.gov.br, sendo que a sessão pública será pelo site www.gov.br/compras. Informações na Sala daSuperintendência Municipal de Licitações, na sede da Prefeitura Municipal de Ariquemes, de segunda a sexta-feira das 07h30min às 13h30min. (Horário Local).Mais informações, através do telefone (69) 3516-2020/2021 ou pelo e-mail [email protected]

Ariquemes (RO), 19 de Julho de 2021.Adriano dos Santos

PregoeiroProtocolo DO9477

PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMAEXTRATO CONTRATO Nº 026/PMT/SEMOSP/2021.

PREGÃO ELETRÔNICO 021/PMT/2021 PROCESSO 501/SEMOSP/PMT/2021

A PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA-RO CONTRATA A EMPRESA: MAQUIPEÇAS COMERCIO DE MAQUINAS E PEÇAS EIRELI.– SITUADA NA AVENIDA TRANSCONTINENTAL, NA CIDADE DE JI-PARANÁ – ESTADO DE RONDÔNIA OBJETO: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOPARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA ATENDER AS MAQUINAS PESADAS DA SEMOSP, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPALDE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE THEOBROMA-RO.VALOR: R$ 60.724,66 (SESSENTA MIL SETECENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS)

THEOBROMA, EM 19 DE JULHO DE 2021

GILLIARD DOS SANTOS GOMES PREFEITO MUNICIPAL

Protocolo DO9464

EXTRATO CONTRATO Nº 024/PMT/SEMOSP/2021.PREGÃO ELETRÔNICO 021/PMT/2021 PROCESSO 501/SEMOSP/PMT/2021

A PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA-RO CONTRATA A EMPRESA: EMPRESA M.L. BEZERRA & CIA LTDA. – SITUADA NA RUAPLÁCIDO DE CASTRO, 1872, NA CIDADE DE JARU – ESTADO DE RONDÔNIA OBJETO: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL EFUTURA AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA ATENDER AS MAQUINAS PESADAS DA SEMOSP, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE THEOBROMA-RO.VALOR: R$ 60.724,66 (SESSENTA MIL SETECENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS)

THEOBROMA, EM 19 DE JULHO DE 2021

GILLIARD DOS SANTOS GOMESPREFEITO MUNICIPAL

Protocolo DO9465

ESTADO DE RONDÔNIAPREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA

GABINETE DO PREFEITOTERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Theobroma, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, baseados nos valorescotados e mediante o Parecer Jurídico, resolve: ADJUDICAR E HOMOLOGAR nos termos do Art. 43, Inciso VI da Lei Federal nº: 8.666/93 e posterioresalterações e Art. 4º, Inciso XXI da Lei Federal nº: 10.520/2002, a presente Licitação nestes termos: Processo Nº 168/2021, Dispensa 010/2021. Objeto:PROCESSO ADMINISTRATIVO REFERENTE AO CONVÊNIO N° 155/2020/PJ/DER-RO, OBJETIVO: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE TUBOSMETÁLICOS, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA DE THEOBROMA E O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS RODAGEM E TRANSPORTE PARA ATENDERA SECETARIA MUNICIPAL DE OBRAS (SEMOSP). Fornecedor ARMCO STACO S/A INDÚSTRIA METALÚRGICACNPJ/CPF: 72.343.882/0001-07 Valor Total Homologado – R$ 160.128,00 (CENTO E SESSENTA MIL E CENTO E VINTE E OITO REAIS) THEOBROMA/RO, 19 de julho de 2021

GILLIARD DOS SANTOS GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 189

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

Protocolo DO9479

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHOSUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃOO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , através da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES/SML/PVH , constituída conforme dispõe a

Lei Complementar nº 654, de 06.03.2017, publicada no DOM nº 5.405, de 06.03. 2017 , torna público para conhecimento dos interessados o resultado deJulgamento de Habilitação da licitação: TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2021/CPL-OBRAS/SML/PVH. PROCESSO Nº 10.00079/2020. TIPO: MENOR PREÇOGLOBAL. OBJETO: Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para realização de infraestrutura urbana das ruas Itatiaia eFarrapos, em conformidade com o Projeto Básico, composto de Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro, partes integrantes do Edital, paraatender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação – SEMOB. Conforme decisão transcrita, na Ata da sessão pública de 19/07/2021,Em consonância com as análises técnicas realizadas a comissão decide por HABILITADA as empresas J.J CONSTRUÇÕES E MONTAGENS INDUSTRIAIS,CNPJ Nº 11.411.952/0001-14, MADECON ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES EIRELLI , CNPJ Nº 06.666.201/0001-34, NORTE STAR CONSTRUÇÕESLTDA, CNPJ Nº 09.392.373/0001-20, LCM CONSTRUÇÃO E COMERCIO S/A , CNPJ Nº 19.758.842/0001-35 nos termos das manifestações técnicas poratender aos requisitos do instrumento convocatório. Devido à ausência de alguns licitantes na sessão, fica registrado que o prazo recursal, começa a sercontado a partir do 1º dia da publicação oficial do resultado. Informamos que não havendo a interposição de recurso a reabertura deste certame serácomunicada aos licitantes, oportunidade em que será aberta a proposta de preços. INFORMAÇÕES: Na Superintendência Municipal de Licitações – SML sito àAv. Carlos Gomes, nº 2776, 2º Piso, Bairro São Cristóvão CEP: 76.804-022; Porto Velho – RO, em dias úteis de 2ª a 6ª feira, das 08h00min às 14h00min, ouainda pelo site www.portovelho.ro.gov.br. Telefone: (69) 3901-3069/3639 e e-mail: [email protected].

SÁVIO GOMES DE BRITOPRESIDENTE CPL OBRAS (assinado em 19/07/2021 às 11h00min)

Protocolo DO9466

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕESAVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO

O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , através da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES/SML/PVH , constituída conforme dispõe aLei Complementar nº 654, de 06.03.2017, publicada no DOM nº 5.405, de 06.03. 2017 , torna público para conhecimento dos interessados o resultado deJulgamento de Habilitação da licitação: TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021/CPL-OBRAS/SML/PVH. PROCESSO Nº 10.00051/2020. TIPO: MENOR PREÇOGLOBAL. OBJETO: Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para construção de campo de futebol com grama sintética –Praça do Cohab, em conformidade com o Projeto Básico, composto de Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro, partes integrantes do Edital,para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação – SEMOB. Conforme decisão transcrita, na Ata da sessão pública de19/07/2021, Em consonância com as análises técnicas realizadas a comissão decide por HABILITAR a empresa CONSTRUTORA DELTA LTDA , CNPJ Nº63.615.173/0001-34, e INABILITAR as empresas ITA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 34.471.789/0001-80 por descumprimento aoitem 10.6.2.6 e do edital e INABILITAR a empresa TERRA FORTE EIRELI, CNPJ N° 01.999.130/ 0001-42 por não apresentar o envelope de habilitação(envelope 001). Devido à ausência de alguns licitantes na sessão, fica registrado que o prazo recursal, começa a ser contado a partir do 1º dia da publicaçãooficial do resultado. Informamos que não havendo a interposição de recurso a reabertura deste certame será comunicada aos licitantes, oportunidade em queserá aberta a proposta de preços. INFORMAÇÕES: Na Superintendência Municipal de Licitações – SML sito à Av. Carlos Gomes, nº 2776, 2º Piso, Bairro SãoCristóvão CEP: 76.804-022; Porto Velho – RO, em dias úteis de 2ª a 6ª feira, das 08h00min às 14h00min, ou ainda pelo site www.portovelho.ro.gov.br.Telefone: (69) 3901-3069/3639 e e-mail: [email protected].

SÁVIO GOMES DE BRITOPRESIDENTE CPL OBRAS (assinado em 19/07/2021 às 11h00min)

Protocolo DO9467

MUNICIPIO DE CABIXI

ESTADO DE RONDONIAPREFEITURA DE CABIXI-/ROAVISO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 024/2021O Prefeito do Município de Cabixi-RO, Izael Dias Moreira, no uso de suas atribuições legais baseados nos valores ADJUDICADOS pela Pregoeira e mediante oParecer Jurídico, HOMOLOGA nos termos do Art.43, Inciso VI da Lei Federal 8.66/93 e Art. 4 Inciso XXI da Lei Federal 10.520/02, a licitação na modalidadePregão Eletrônico nº 024/2021-PMC, adjudicado em 08 de julho de 2021, referente ao Processo Administrativo nº0324/SEMUSA/2021, que tem por objeto:Aquisição de placas de identificação de veículos e motocicletas oficiais para atender as necessidades da secretarias do Município de Cabixi-RO, SEMAS,SEMEC, SEMUSA E SEMOSP, conforme memorando de solicitação nº0184/2021-SEMUSA, ficando a empresa abaixo relacionada convocada para retiradadas notas de empenho, nos termos do art. 64 caput, do citado diploma legal, sob as penalidades da Lei. Razão Social: REINALDO CARDOSO DANTAS R$16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), valor total Adjudicado do lote 01.

Protocolo DO9468

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 190

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE Nº 046/2021. PROCESSO Nº 566/SEMEC/2021

DO OBJETO

Aquisição de material didático projeto musicando.

DA JUSTIFICATIVAEstimativo para cobertura de despesas referente para abertura de processo quanto à aquisição de material didático para atender as necessidades desta

secretaria Municipal de educação e as escolas da rede municipal conforme edital.

DO PRESTADOR DE SERVIÇOSO prestador é a empresa: FOCO – PROJETOS EDUCACIONAIS LTDA CNPJ: 19.687.659/0001-96.

DO VALOR

O valor é de R$: 391.198,00 (TREZENTOS E NOVENTA E UM MIL E CENTO E NOVENTA E OITO REAIS)

DA BASE LEGALArt. 25, Inciso da Lei 8.666/93.

I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada apreferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se

realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

DA AUTORIZAÇÃO

Autorizo a presente RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE .Alto Alegre dos Parecis – RO, 19 de julho de 2021

Denair Pedro da SilvaPrefeito Municipal

Protocolo DO9471

PREFEITURA DE CHUPINGUAIAA Prefeitura Municipal de Chupinguaia RO, através do Decreto Municipal de nº 2.632/2020, torna público que realizará Licitação na modalidade TOMADA DEPREÇOS, na forma Empreitada por Preço Global. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e Decretos regulamentares, que tem como objeto a contratação deempresa especializada na execução de obras e serviços de engenharia para a reforma do prédio da Secretaria de Agricultura e Planejamento, localizada naRua Gov. Jorge Teixeira, nº 1001, setor 10, Município de Chupinguaia RO, atendendo a solicitação da Secretaria Municipal de Agricultura SEMAGRI. ProcessoAdministrativo nº 817/2021. Valor Total de R$:21.958,73 (vinte e um mil, novecentos e cinquenta e oito reais e setenta e três centavos). Data de inicio dasessão pública: 27 de julho de 2021 as 08:00; horário (Local). O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados na Sala de Licitações da Prefeitura deChupinguaia - RO, sito à Av Valter Luiz Filus, 1133, Centro, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07h00min às 13h00minhoras, para maiores informações através do telefone (69) 33461460. Ou pelo e-mail: [email protected].

Publique-se!

Chupinguaia, 08 de julho de 2021 MOISÉS CAZUZA DE ANDRADE

Presidente da CPLMO.Decreto n° 2.632/2020

Protocolo DO9472

AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 103/2021EXCLUSIVO MEI, ME e EPP - MODO DE DISPUTA ABERTO.

A Prefeitura de Chupinguaia – RO, através do Pregoeiro, devidamente autorizado pelo Decreto Municipal de nº 68/2021, torna público que a Licitação

Pregão Eletrônico SRP nº 103/2021 foi DECLARADO DESERTO, realizada no dia 19/07/2021, cujo objeto Futura e eventual contratação de empresaespecializada para prestação de serviços funerários, incluindo o fornecimento das urnas mortuárias, serviços administrativos e translado, para atender ademanda da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Chupinguaia, por um período de 12(doze) meses. Processo Administrativo nº891/2021. Valor total de R$: 65.997,35 (sessenta e cinco mil, novecentos e noventa e sete reais e trinta e cinco centavos).Informações Complementares.maiores informações através do telefone (69) 3346-1460. www.chupinguaia.ro.gov.br.

CHUPINGUAIA, 20 de julho de 2021Moises Cazuza de Andrade

Pregoeiro OficialProtocolo DO9482

MUNICIPIO DE BURITISPREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2021/CPLMS/PMB/RO

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 191

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

A Comissão Permanente de Licitação, Materiais e Serviços, Decreto nº 11.238/GAB/PMB/2021, torna público a tomada de preços, por preço global, tipoda licitação menor preço. Processo 1213/2021/SEMECE. Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Serviços Técnicos de Engenharia paraREFORMA DA E.M.E.I.F. PAULO FREIRE recurso do FINISA. Valor R$ 192.112,62 (Cento e Noventa e Dois Mil Cento e Doze Reais e Sessenta e DoisCentavos). Data de Abertura: 05 de agosto de 2021, às 09h00min. LOCAL: Sala da CPLMS, na Prefeitura Municipal de Buritis/RO sito à Rua: São Lucas,2476 – Setor 06 – Buritis/RO. O Edital e demais atos encontram-se no site (www.buritis.ro.gov.br) ou solicitado no email: [email protected]. Buritis 19 dejulho de 2021. THIAGO ALVES DE SOUSA PRESIDENTE DA CPLMS

Protocolo DO9473

PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS PREGÃO ELETRÔNICO N.º 125/2021/CPLMS PROCESSO Nº 935/SEMA/2021-SRP O Município de Buritis-RO, através do Decreto 11.234/GAB/PMB/2021, torna público o PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO (POR ÍTEM),Objeto: Futura e eventual aquisição de material de consumo (Expediente e artigos de papelaria). Valor prévio total R$ 308.771,31 (trezentos e oito milsetecentos e setenta e um reais e trinta e um centavos). Início da sessão pública virtual será às 10h00min do dia 03/08/2021 (Horário de Brasília-DF),endereço http://www.comprasgovernamentais.gov.br UASG: 452286. Obtenção do edital no site: www.buritis.ro.gov.br ou no endereço: Rua São Lucas,nº 2476, setor 06, (69) 3238-2658 Horário: 07h30 às 13h30 ou por solicitação via e-mail [email protected]. Buritis – RO, 19 de Julho de 2021. DaianeSantana Fontes -Pregoeira

Protocolo DO9474

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO

RETIFICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO N°.: 051/2021

MODO DE DISPUTA ABERTOLICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP/EQUIPARADAS

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1-369/2021RETIFICA-SE a publicação do aviso de licitação, publicados nos meios de publicidade Oficiais: - Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia – AROM,com a data de circulação no dia 13/07/2021, pag 6 e 7, Código Identificador: 27E1CO72, -Diário Oficial do Estado - DIOF, publicado no dia 13/07/2021, pág/141 e 142, Correio popular, publicado no dia 13/07/2021 – classificados atuais, pag.04; Portal Transparência, publicado no dia 12/07/2021 e Mural e CâmaraMunicipal, publicado no dia 12/07/2021, cujo objeto “SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROSALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, PARA ATENDER AS SECRETARIAS: SEMED, SEMAF, SEMAGRI, SEMOSP E SEMTAS, POR UMPERÍODO DE 12 (DOZE) MESES”, tudo conforme Termo de Referência, ANEXO I do Edital”. Onde se lê: VALOR ESTIMADO: R$ 268.042,51 (duzentos esessenta e oito mil, quarenta e dois reais e cinquenta e um centavos). Início da sessão pública: dia 26/07/2021 às 09h00min (horário de Brasília). Leia-se:VALOR ESTIMADO: R$ 267.918,67 (duzentos e sessenta e sete mil, novecentos e dezoito reais e sessenta e sete centavos). Início da sessão pública: dia02/08/2021 às 09h00min(horário de Brasília). O edital e sessão estão disponíveis em: www.licitanet.com.br e www.altoparaiso.ro.gov.br. Informações desegunda à sexta-feira das 07h30min às 13h30min na sala da CPL da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso/RO, à Rua Marechal Cândido Rondon, 3031 - Fone(69) 3534-2981 e através do e-mail: [email protected].

Alto Paraíso/RO, 19 de julho de 2021.Bruna Quináia

PregoeiraDocumento assinado eletronicamente

Protocolo DO9475

MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURAAVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO Nº 089/2021 ELETRÔNICO

O departamento de licitações do Município de Rolim de Moura - RO torna público para conhecimento dos interessados, AVISO DE ABERTURA DELICITAÇÃO, modalidade “PREGÃO ELETRÔNICO”, tipo “MENOR PREÇO” por “ITEM”, modo de disputa “ABERTO”, concernente a AQUISIÇÃO DE 01(UMA) COLHEDORA DE FORRAGENS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA/RO,ATRAVÉS DO CONVÊNIO MAPA Nº 892311/2019 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO . Valor estimado R$ 24.972,50(Vinte e quatro mil, novecentos e setenta e dois reais, cinquenta centavos). Abertura da sessão dia 04 de Agosto de 2021 às 09:00 horas (horário deBrasília), o portal gerenciador desta licitação será o LICITANET (www.licitanet.com.br). Da autorização: Processo Administrativo Nº 3070-2021. As informaçõescomplementares sobre esta licitação poderão ser obtidas pelos interessados, no horário das 07:30 às 13:30 horas horário de Rondônia, de segunda à sexta-feira na Av. João Pessoa 4478 - centro ou pelo telefone n.º (69) 3442-3100, e também no Portal Transparência do município de Rolim de Moura, no siteeletrônico www.rolimdemoura.ro.gov.br.

Rolim de Moura, 20 de Julho de 2021.Gildo Limana

Portaria 208/2021Pregoeiro

Protocolo DO9478

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTEA Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste, com sede na Avenida Paulo de Assis Ribeiro, nº 4.132 - Centro, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 192

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

Jurídica, sob o n.º 04.391512/0001-87, através da Secretaria Municipal de Saúde e pela Pregoeira designada pela Portaria nº de 05 de janeiro de 2021, tornapúblico que, de acordo com autorização constante no Processo Administrativo 1231/2021 – Secretaria Municipal de Saúde, que fará realizar licitação namodalidade Pregão na forma Eletrônica sob o Nº 42/2021 do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, na forma direta, nos termos da Lei nº 10.520/02, 123/06 ealterações com vistas ao cumprimento da Lei Complementar 147/2014, Lei geral Municipal nº 1.648/2012, Decreto Municipal nº 79/2020, Portaria nº 36/2017,Decreto Federal nº 8.538/2015 que regula os benefícios à licitantes MICRO EMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE e MICRO EMPREENDEDOR eEQUIPARADAS, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 atualizada e Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, Regulamenta a licitação,na modalidade pregão e por este Edital e seus Anexos. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, BASEANDO-SE NO DECRETO MUNICIPAL Nº 73/2017 E 79/2020QUE NORTEARÃO A ESCOLHA DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A CONTRATAÇÃO COM VISTAS A AQUISIÇÃO DE AR CONDICIONADOSPARA ATENDIMENTO AO CENTRO CIRÚRGICO DO HOSPITAL DR. PEDRO GRANJEIRO XAVIER DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE - RO ,CONFORME ESPECIFICAÇÕES EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE COLORADO DO OESTE-RO, de acordocom o especificado no Termo de Referência Anexo 1 e Modelo Proposta de Preços Anexo 2 do edital, INÍCIO DA DISPUTA: às 09h do dia 02/08/2021. LOCAL:LICITANET – Licitações On-line www.licitanet.com.br . Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no Portal de Compras supracitado, na Sala do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste - RO,sito à Av. Paulo Assis Ribeiro, 4.132, centro de segunda à sexta feira, das 7h às 13h e no Portal Transparência do Município www.coloradodooeste.ro.gov.br.Maiores informações, através do webmail: [email protected] ou telefone (69) 9 9956-3118. Colorado do Oeste-RO, 20 de julho de 2021.

Francisca Aparecida Pinheiro da SilvaPregoeira

Protocolo DO9480

MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-ROAVISO DE REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇO 014-CPL-2020PROCESSO ADMINISTRATIVO 2271/SEMED/2020

O município de Espigão do Oeste, através da Comissão Permanente de Licitação, torna Público para conhecimento dos interessados e, especialmente aos queretiram o edital da licitação, O CANCELAMENTO DA LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO, Edital 014/CPL/2020 , CONSTRUÇÃO DE BLOCOS DE SALAS DEAULA DE PROJETO PADRÃO NAS ESCOLAS RURAIS: ESCOLA MARIA ROSA DE OLIVEIRA (área: 220,80 m²); ESCOLA TANCREDO DE ALMEIDANEVES (área: 220,80 m²)"; ESCOLA AURÉLIO BUARQUE DE HOLANDA (área: 220,80 m²); ESCOLA BRÁS CUBAS (área: 220,80 m²) , O RECURSOFINANCEIRO ADVEM DO CONVÊNIO Nº 004/PGE/2020, no Município de Espigão do Oeste, tudo em conformidade com processo2271/SEMED/2020.JUSTIFICATIVA:O presente processo será REVOGADO, haja vista, recomendações da procuradoria Geral do Município. Espigão do Oeste20 de julho de 2021.

Zenilda Renier Von Rondon

Presidente-CPL-decreto 4621/GP/2021Protocolo DO9481

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARACÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA

PODER LEGISLATIVOAVISO

A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA, INSCRITA NO CNPJ, SOB O Nº. 84.559.269/0001-00, SITUADA A AVENIDAITÁLIA FRANCO, Nº. 2018 AVISA QUE ENCONTRA PUBLICADA, A DISPOSIÇÃO DE TODA A MUNICIPALIDADE, NO ÁTRIO DA CÂMARA MUNICIPAL EPREFEITURA MUNICIPAL, CONFORME PORTARIA Nº. 009/05, DE 12 DE JANEIRO DE 2005, DE ACORDO COM A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL ARTIGO63, PARÁGRAFO 1º., O RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL REFERENTE AO 1º. SEMESTRE DE 2021, DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA-RO,CONFORME PORTARIA DO STN, EM OBSERVÂNCIA A PORTARIA Nº. 100/2001, E LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, NO PERÍODO DE 20/07/2021 A20/08/2021.

CORUMBIARA/RO, 20 DE JULHO DE 2021JOSÉ FIRMINO DA SILVAVEREADOR PRESIDENTE

BIÊNIO 2021/2022Protocolo DO9483

AVULSOS

CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE RONDÔNIAEDITAL N. 001/2021/CER/CRF-RO, DE 14 DE JULHO DE 2021.

A Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Rondônia (CRF-RO), nomeada pela Portaria 018/2021-CRF-RO (DIOF23/06/21), no uso de suas atribuições legais e regimentais faz saber aos interessados que, de acordo com os artigos 19 da Resolução/CFF n. 690/2020 (DOUde 05/11/2020), em obediência a alínea "r" do artigo 6º, da Lei Federal n. 3.820/60, com nova redação que lhe foi dada pela Lei Federal nº 9.120/95, estarãoabertas as inscrições, no período de 2 a 6 de agosto de 2021, para o registro de candidaturas a: (i) 03 (três) vagas de Conselheiro Regional de Rondônia commandato de 2022 e 2025; (ii) 03 (três) vagas para de Conselheiro Regional de Rondônia com mandato de 2023 a 2026 e (iii) chapas completas para asfunções de Diretoria do CRF-RO (Presidente, Vice-Presidente, Secretário-geral e Tesoureiro) para biênio 2022/2023 (vigência de 1º/01/2022 a 31/12/2023) deacordo com os Editais e Calendário das eleições (DOU 30/06/2021). Os interessados inscrever-se-ão mediante requerimento em formulário eletrônico

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 193

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32

específico, disponibilizado no site http://www.votafarmaceutico.org.br, conforme dispõe o art. 22 da Resolução 690/2020, cumprindo, dentre outros, os requisitosprevistos no art. 10 e 11 da referida Resolução, quais sejam a) ser brasileiro; b) estar com inscrição profissional principal e definitiva no quadro defarmacêuticos aprovada pelo Plenário do respectivo Conselho Regional de Farmácia (CRF) até a data de encerramento do prazo de inscrição de candidatos; c)não estar proibido ou suspenso de exercer a profissão; d) estar no pleno gozo dos direitos eleitorais e políticos, não tendo qualquer proibição legal, tampoucocondenação por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade por decisão colegiada judicial mesmo não transitada em julgado, nem registro decondenação com transito em julgado ou sanção ativa, nos termos da Lei Complementar n. 64/90 com nova redação dada pela LCn. 135/10 ou outra que vier asubstituí-la. A comprovação do requisito exigido na alínea ‘d” do artigo anterior deverá ser providenciado pelo candidato farmaceutico junto ao ConselhoNacional de Justiça (CNJ), no sítio https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ou outro que vier a substituí-lo, com data de emissão nãosuperior a 5 (cinco) dias úteis do início do período de inscrição. A comprovação dos requisitos exigidos nas alíneas "a", "b" e "c" do artigo anterior se darámediante certidão disponível no sítio eletrônico do CRF, expedida no formato PDF (Portable Document Format), a qual deverá ser providenciada pelo pretensocandidato farmacêutico, com data de emissão não superior a 5 (cinco) dias úteis do início do período de inscrição. As inscrições encerrar-se-ão às 18:00 horasdo dia 6 de agosto de 2021, horário local. As eleições ocorrerão durante 24 (vinte quatro) horas ininterruptas, a partir de 12:00 horas (meio-dia), horário local,de 11 de novembro de 2021 às 12:00 horas (meio-dia), horário local, do dia 12 de novembro de 2021, sendo o voto exercido exclusivamente pela rede mundialde computadores (Internet), através do site http://www.votafarmaceutico.org.br, com instalação de seção eleitoral na sede do CRF-RO, na qual serádisponibilizado, das 8h00 às 18h00, um computador para votação com acesso a Internet, além das instruções necessárias ao exercício do voto eletrônico. Oprazo para eventuais impugnações de candidatos será de 03 (três) dias a contar da data da fixação do edital na sede e seccionais do CRF-RO constando osnomes dos postulantes aos cargos, nos termos do artigo 23 e seguintes do Regulamento Eleitoral. Do que para constar foi lavrado o presente edital. Publique-se no átrio do CER, em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação.

Porto Velho, RO, 14 de julho de 2021.

MARCELA CRISTINA DE SOUZA SILVAPresidente da CER/CRF-RO

Protocolo DO9470

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DERONDONIA

Serviço Público FederalConselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Rondônia

CRMV-RO

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - CRMV-RO - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS

E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR - EXTRATO DO EDITAL Nº 1, DE 20 DE JULHO DE 2021

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - CRMV-RO, no uso de suas atribuições legais, torna

pública a realização de CONCURSO PÚBLICO para provimento de vagas em cargos de nível médio e nível superior, mais formação de cadastro de reserva do

quadro de pessoal do CRMV-RO, para os cargos de nível médio: Agente Fiscal e Auxiliar Administrativo; e para o cargo de nível superior: Fiscal – Médico

Veterinário.

INSCRIÇÕES: Será admitida a inscrição exclusivamente via internet, no endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br, entre 10 horas do dia 21 de julho

de 2021 e 23 horas e 59 minutos do dia 20 de agosto de 2021, observado o horário oficial de Brasília/DF.

TAXAS DE INSCRIÇÃO: R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) para os cargos de nível médio; e R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para o cargo de nível superior.

O edital normativo válido, com todas as normas e os requisitos para a participação no CONCURSO PÚBLICO, pode ser obtido no endereço eletrônico:

www.quadrix.org.br, durante o período de inscrições.

Porto Velho, 19 de julho de 2021.

Med. Vet. Licerio Correa Soares MagalhãesPresidente

CRMV-RO 0932 ( Assinado em 19/07/2021 às 11h07min )

Protocolo DO9476

terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 145 - 194

Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/9745Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 20/07/2021, às 12:32