dn dn direitonet

21
DireitoNet Guia para Concurseiros Informações sobre as carreiras jurídicas e dicas úteis para quem estuda para concursos públicos. www.direitonet.com.br Primeira Edição 08/2012

Upload: independent

Post on 22-Jan-2023

2 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

DN DireitoNet

Guia paraConcurseiros

Informações sobre as carreiras jurídicas e dicas úteis para quem estuda para concursos públicos.

www.direitonet.com.br

Primeira Edição08/2012

Guia para Concurseiros www.direitonet.com.br

2

Introdução

No Brasil, ano após ano, são realizados centenas de concursos no âmbito federal, estadual e municipal. Com a valorização crescente da carreira pública, o DireitoNet oferece este guia como mais um material de apoio ao candidato iniciante para auxiliá-lo na conquista da tão sonhada aprovação.

O que é concurso público? O ingresso no setor público ocorre através da aprovação do candidato em um processo seletivo denomidado concurso público.

Para que um concurso seja realizado, antes de tudo é necessário que uma lei específica crie os cargos e que haja previsão orçamentária para que as despesas geradas pelas contratações sejam cobertas.

A seleção de candidatos no concurso ocorre de forma democrática. A oportunidade de concorrer às vagas oferecidas pelo Poder Público é assegurada a todos os interessados, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, salvo algumas carreiras em que se faz necessária a distinção por exigência do cargo oferecido.

Os candidatos são selecionados mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (critério classificatório que leva em conta a formação profissional; um candidato que possui, por exemplo, MBA, Mestrado, Doutorado e até experiência profissional comprovada, tem melhor classificação que outros que não possuam tais títulos). A escolha pelo processo seletivo ocorre conforme a natureza e a complexidade do cargo, salvo em caso de nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, é possível que os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas efetuem contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos na Lei nº 8.745/93. Tal “concurso” é chamado de processo seletivo simplificado e não é dotado da mesma objetividade do concurso público, que é o tema desse guia.

A Constituição Federal, no artigo 37, inciso III, proclama expressamente que o prazo de validade do concurso público será de até 2 anos, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez. Isso significa que dentro desse período, se novas contratações forem autorizadas para o cargo, a Administração deve priorizar os

Guia para Concurseiros www.direitonet.com.br

3

habilitados no último concurso cujo prazo de validade está vigendo, sob pena de, não o fazendo, praticar ilegalidade e, ainda, ato inconstitucional. O que deve ser verificado é o prazo de validade e a informação sobre a prorrogação no edital do concurso. O prazo pode ser inferior a 2 anos, mas não pode ultrapassar esse tempo. A prorrogação deve ter igual período, ou seja, se a validade do concurso é de 6 meses, a prorrogação se dará uma única vez por também 6 meses. Caso não conste a informação no documento, a Administração não poderá realizar sua prorrogação, sob pena de violar o princípio da legalidade.

As etapas de um concurso

Os concursos são abertos através de editais específicos, publicados no Diário Oficial da União, do Estado ou Distrito Federal - conforme o âmbito do concurso - e em jornal de grande circulação, além de serem divulgados amplamente por outros meios de comunicação.

O edital do concurso é um documento que contém todas as informações da prova, como os cargos oferecidos e o número de vagas, o vencimento ou remuneração, as condições para o ingresso na carreira como o nível de escolaridade e a faixa etária, o período de inscrição e o seu valor, as datas do processo seletivo, prazo de validade do concurso e para a apresentação de recurso, bem como o conteúdo programático.

No Brasil existem empresas especializadas na realização e organização de concursos, que são contratadas pelo órgão público. Entre as principais organizadoras estão a Fundação Vunesp, a Esaf (Escola de Administração Fazendária), a Cespe/UnB, a FCC (Fundação Carlos Chagas), a FGV (Fundação Getúlio Vargas) e a Fundação Cesgranrio.

As diversas etapas da seleção do concurso ficam a cargo dessas empresas. Após a abertura do edital, que poderá ser retificado para que seja acrescentada, corrigida ou modificada qualquer informação, o candidato deve fazer o pagamento da inscrição e esperar a sua convocação para o comparecimento na data e local determinados para fazer a prova. Após a realização do processo seletivo, a empresa divulgará o gabarito contendo as respostas corretas da prova para a conferência do candidato. Realizada cada etapa do concurso, o resultado é divulgado e o candidato possui um tempo para ingressar com recurso, se assim desejar. O candidato aprovado será nomeado por uma lista que o convoca para tomar posse do cargo.

Normalmente as provas são objetivas (questões de múltipla escolha) em que o candidato assinala a alternativa que julga estar correta e a anota no cartão-resposta. (Dica: você pode testar seus conhecimentos respondendo milhares de questões sobre as

Guia para Concurseiros www.direitonet.com.br

4

principais matérias jurídicas com os Testes do DireitoNet). A prova também pode ser discursiva, conforme especificado no edital, onde o candidato pode fazer uma redação com tema proposto pela banca ou responder uma ou mais questões em letra cursiva legível, à caneta e respeitar um determinado número mínimo e máximo de linhas.

É bastante comum em concursos na área jurídica que o candidato seja submetido à prova oral perante uma banca examinadora, respondendo perguntas ou discorrendo sobre temas definidos no edital.

Além disso, pode ocorrer de o concurso exigir que os candidatos se submetam a uma prova prática quando a carreira necessitar de habilidades específicas como, por exemplo, no caso de prova para o cargo de escrivão em que a pessoa deve dominar informática.

Perfil dos concurseiros

Vemos diariamente nos meios de comunicação como é difícil nos dias atuais o ingresso e a permanência no mercado de trabalho na iniciativa privada, o que acaba atraindo pessoas para o setor público.

Normalmente, se interessam pela carreira pública os jovens profissionais que ainda não possuem experiência e pessoas já com certa idade que encontram dificuldade para manter-se no mercado, que é cada dia mais exigente. Segundos dados publicados pela Revista Isto É, estima-se que no momento há cerca de dez milhões de pessoas estudando para algum concurso público no Brasil.

De acordo com uma estimativa apresentada no site do Professor William Santa Rita, a faixa etária do concurseiro varia entre os 25 e 40 anos de idade. Dentre eles, a aprovação é conquistada 70% por homens, e 30% por mulheres, salvo nas carreiras jurídicas, em que a aprovação é igual a ambos os sexos, 50% para cada.

O mesmo site ainda acrescenta que 60% dos candidatos possuem nível superior. Em cerca de 50% dos casos, as despesas gerais durante o período de preparação do concurseiro, como o material de estudo, o custo com as inscrições e viagens para realizar as provas, são financiadas por parentes. E mais, 80% dos aprovados frequentaram cursos preparatórios e/ou material didático de editoras especializadas. Com dedicação exclusiva, o tempo médio de preparo dos candidatos foi de 2 anos e 3 meses.

Concursos admitem candidatos com idade entre 18 e 69 anos até a data da

Guia para Concurseiros www.direitonet.com.br

5

nomeação, ou seja, a carreira pública acolhe desde jovens até pessoas mais velhas que não possuem oportunidade em empresas privadas.

Sendo assim, não há uma idade certa para se dedicar aos concursos. Uma pesquisa feita pela Unicamp aponta que no ano de 2005 a idade média dos funcionários públicos era de 41,6 anos de idade. Portanto, salvo em determinados concursos, não há discriminações quanto à idade no setor público.

Da mesma forma, não há limite de tempo para a aprovação. Diversos editais são publicados todos os anos em nosso país. As oportunidades existem e estão aí para que todos aproveitem. Limitar o tempo para a aprovação é um critério pessoal feito por cada candidato. Com perfis diferentes, algumas pessoas conseguem lidar com isso por meses e até anos enquanto que outras acabam por desistir no meio do caminho. Nota-se, com isso, que a perseverança e o querer devem ser mais fortes do que tudo na hora de fazer essa escolha.

Não é possível prever quanto tempo a pessoa levará para ser aprovada em um concurso público. Isso depende de cada um, como é a sua rotina de estudos, o quanto já possui de conhecimento quando começa a estudar, como se prepara, suas condições de saúde etc. Não há uma receita certa. Quando alguém opta por se dedicar aos concursos já existe uma infinidade de pessoas também se preparando que, as poucos, vão ingressando na carreira e dando espaço para que outros ingressem posteriormente. Se você quer muito e tem certeza disso, siga em frente. O sucesso um dia será conquistado. Tudo é uma questão de paciência, determinação e dedicação. Como bem diz William Douglas, “concurso não se faz para passar, mas até passar”.

Benefícios da carreira pública

Uma série de direitos e benefícios é oferecida aos empregados ou funcionários públicos, seja pela estabilidade, salário e sistema próprio de aposentadoria, dentre outras vantagens que não são oferecidas no setor privado.

Indiscutivelmente, um dos fatores que mais motivam um candidato a sonhar com um cargo ou emprego público é a estabilidade: o servidor público, após um período chamado de estágio probatório, não pode ser demitido, salvo se cometer falta grave.

A carreira pública também atrai muitos interessados pelos super-salários, que variam de acordo com o nível da formação exigido para o cargo e a complexidade da função, além de indenizações, gratificações, adicionais, férias, licenças e afastamentos. Os servidores possuem regime próprio de previdência social e, inclusive, seus

Guia para Concurseiros www.direitonet.com.br

6

dependentes também têm direitos e vantagens como benefícios previdenciários, pensão, auxílio-funeral, e auxílio reclusão.

A ascensão profissional também é um fator atrativo. Os sistemas de promoção de cargos e salários e progressão por tempo de serviço são desfrutados em grande parte dos órgãos públicos. Assim, profissionais que investem em sua formação têm chances de ascender profissionalmente.

Diferente do setor privado, a experiência no mercado de trabalho não é uma exigência para o ingresso na carreira pública, exceto em alguns casos. Concursos de nível médio não exigem experiência anterior, dando oportunidade a muitos jovens que procuram o primeiro emprego. Em concursos de nível superior, embora a exigência seja maior, há alguns muito disputados, como o da Receita Federal e do INSS, que não exigem formação específica nem experiência.

Embora todos os benefícios oferecidos sejam tentadores, o candidato deve saber exatamente o que quer. O emprego ou função pública deve fazer parte do seu estilo e personalidade. De nada adiantam altos salários e estabilidade se o cargo não o agrada verdadeiramente.

Escolhendo a carreira ideal

Ao começar a se preparar para um concurso público o primeiro passo é escolher a carreira ideal. Ninguém melhor do que o próprio candidato para avaliar suas características e definir o que mais lhe agrada. O concurseiro deve analisar a função que pretende ocupar, informando-se sobre qual atividade será realizada e se isso o satisfará profissionalmente.

Se possível, todas as expectativas do candidato com relação à carreira devem ser averiguadas para evitar frustração ao assumir a função, como, por exemplo, a remuneração oferecida e a carga horária semanal. Qualquer dúvida com relação às atribuições do cargo pode ser resolvida em conversas com pessoas que também estejam estudando para a atividade ou até mesmo com profissionais que já foram aprovados no concurso.

Na área jurídica, os concursos mais procurados são para a Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública e Polícia. Os concursos podem ser federais, estaduais ou municipais.

Guia para Concurseiros www.direitonet.com.br

7

Magistratura

São órgãos do Poder Judiciário: o Supremo Tribunal Federal; o Conselho Nacional de Justiça; o Superior Tribunal de Justiça; os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; os Tribunais e Juízes do Trabalho; os Tribunais e Juízes Eleitorais; os Tribunais e Juízes Militares; e os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

O ingresso na Magistratura, cujo cargo inicial é o de juiz substituto, ocorre mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, 3 anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação.

Os juízes gozam das seguintes garantias: vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público; e irredutibilidade de subsídio.

Ministério Público

No Brasil, o Ministério Público abrange: o Ministério Público da União (Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) e os Ministérios Públicos dos Estados.

O Ministério Público Federal é composto por Procuradores da República, enquanto são membros do Ministério Público Estadual os Promotores e Procuradores de Justiça.

O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 anos, permitida a recondução.

Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de 2 anos, permitida uma recondução.

São garantias constitucionais do Ministério Público: vitaliciedade, após 2 anos de

Guia para Concurseiros www.direitonet.com.br

8

exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; e irredutibilidade de subsídio.

São funções institucionais do Ministério Público: promover, privativamente, a ação penal pública; zelar pelo respeito aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na Constituição; defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas; expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los; exercer o controle externo da atividade policial; requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial; e exercer outras funções que lhe forem conferidas desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

O ingresso na carreira ocorre mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, 3 anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.

Advocacia Pública

A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, inclusive nas atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

O chefe da instituição é o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição é feito mediante concurso público de provas e títulos.

Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. Aos procuradores é assegurada estabilidade após 3 anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

Guia para Concurseiros www.direitonet.com.br

9

Os advogados públicos exercem suas atividades em diversas carreiras e instituições. Na esfera federal há os Advogados da União, os Procuradores da Fazenda, os Procuradores Federais e os Procuradores do Banco Central. Na esfera estadual há os Procuradores do Estado e os Procuradores das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais e, na esfera municipal, há os Procuradores do Município e os Procuradores das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais.

Defensoria Pública

A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados.

O ingresso na carreira é feito por concurso de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

Ressalta-se que, embora seja obrigatória desde a Constituição de 1988, a Defensoria Pública ainda não saiu do papel em vários municípios brasileiros. No Estado de São Paulo, por exemplo, para solucionar esse problema, a Defensoria possui um convênio com a OAB para atender as cidades onde não possui unidade própria.

Polícia

A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, pela polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares.

A polícia judiciária é exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e tem por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

O Delegado de Polícia Civil é a autoridade policial que chefia uma Delegacia de Polícia Estadual ou Federal. O cargo é concursado e exige-se que o candidato seja bacharel em direito.

Entre outras atribuições previstas em lei, compete ao Delegado: presidir inquéritos policiais; apreender objetos que tiverem relação com o crime e requisitar perícias; dirigir e orientar a investigação criminal e todos os atos de polícia judiciária; fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos; realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

Guia para Concurseiros www.direitonet.com.br

10

cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias e representar acerca da prisão preventiva.

Segundo a Constituição Federal (parágrafo 4º, artigo 144), as polícias civis são dirigidas por delegados de polícia de carreira.

Os delegados de polícia pleiteiam a condição de carreira jurídica nos moldes dos juízes e promotores. Alguns estados brasileiros já a aprovaram. No âmbito federal, tramita a Proposta de Emenda Constitucional 549/2006, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá.

Escolhendo os concursos

A escolha pelo cargo público compete a cada candidato. Trata-se de uma questão extremamente particular, pessoal, não cabendo a pai, mãe, amigos ou qualquer outra pessoa escolher pelo concurseiro.

Muitas vezes é difícil lidar com a influência alheia, mas é preciso definir exatamente o que se quer antes de se preparar para um concurso. É preciso ter muita consciência nessa hora para evitar futuras frustrações e ninguém melhor do que o próprio candidato para fazer isso. Analisar qual o concurso e se, de fato, o que deseja é realmente dedicar o seu tempo a isso é primordial antes de começar qualquer preparação.

Relação candidatos/vaga

Quando falamos em concurso público, uma das primeiras perguntas que as pessoas fazem é: “qual é a relação candidato/vaga?” Por quê as pessoas realmente se preocupam com esse dado, quando deveriam dedicar o seu tempo em coisas que realmente farão diferença em sua preparação para o concurso?

Essas listas só mostram o quanto competitiva é a carreira pública. A pergunta certa a ser feita é: “quantos dos inscritos realmente estão preparados para as provas?”. Muita gente vê os concursos como a chance de suas vidas e, envolvidas por suas vantagens e benefícios e até mesmo por influência de amigos e familiares, acabam se inscrevendo para a prova mas muitos sequer sabem o que realmente estão fazendo ali. Então, por que se preocupar com elas?

Antes de olhar ao seu redor, é importante que o concurseiro enxergue a si próprio. Concurso é estudo, dedicação. Se tudo o que precisava para fazer uma boa prova foi feito, não há porque se preocupar com o outro. Sua prova não será mais fácil

Guia para Concurseiros www.direitonet.com.br

11

ou difícil pelo número de inscritos que tem. A confiança em seu potencial é o que faz a diferença ao saber quantos candidatos concorrem por uma vaga no cargo que deseja. O importante não é ter em mente o quão competitiva é uma prova e sim que o concurseiro saiba que pode vencê-la, independentemente de quantos e quem são seus adversários.

Lidando com a expectativa dos outros

O concurseiro pode enfrentar alguns problemas sociais, como falta de apoio ou pressão diante de reprovações.

Quando alguém ingressa no ramo dos concursos, deve ter em mente que deverá se dedicar ao máximo. Alguns deixam outros trabalhos de lado para estudar em tempo integral. Outros não têm condições financeiras para isso mas acabam comprometendo o horário que teriam para se dedicar à família e amigos.

Com isso, as pessoas que convivem com o concurseiro, com o tempo, passam a exigir mais e mais a sua presença, passando a criticá-lo por estudar demais e encontrando argumentos para cobrá-lo. O que também não é raro ocorrer é a frustração de familiares que custeiam os estudos do candidato (cursinhos, materiais didáticos e até mesmo com o básico para a subsistência), passando a pressioná-lo cada vez mais pela aprovação.

Tudo isso passa a ser emocionalmente desgastante ao candidato, que pode se frustrar, desanimar e até mesmo a desistir.

Infelizmente esse tipo de cobrança ocorre porque as pessoas próximas, na verdade, querem o melhor para o concurseiro, por mais que isso seja difícil de se imaginar. A pressão é inevitável, não tem como ser controlada. Cabe, portanto, ao candidato compreender que essa expectativa gerada em seus familiares e amigos é absolutamente normal e tentar não se estressar com isso, seguir sua caminhada sem olhar para o lado e sem se preocupar com a opinião dos outros.

É muito importante que o candidato mantenha a calma e reafirme a cada dia o quanto deseja essa carreira pública e o motivo dessa escolha, com clareza e objetividade. Será mais fácil lidar com o ambiente ao seu redor. Várias pessoas já passaram por isso e obtiveram o sucesso. É possível vencer, mesmos com essas adversidades.

Rotina de estudos

Guia para Concurseiros www.direitonet.com.br

12

Ao se deparar pela primeira vez com o edital de um concurso você pode se assustar com a quantidade de matérias que deverá estudar. É preciso preparação e organização para conseguir dar conta de todo o conteúdo programático exigido.

O primordial, antes de tudo, é que o candidato organize a sua rotina de estudos. Tudo deve ser levado em conta na hora de determinar o quanto tempo irá se dedicar diariamente ao concurso, sejam as horas com o trabalho, cursinho, lazer, e até mesmo o sono e as horas de descanso. Nada deve ser esquecido.

É crucial que essa preparação ocorra meses antes da abertura do edital do concurso. O que ocorre bastante com concurseiros iniciantes é a espera pela publicação do edital para então começar a estudar. Essa perda de tempo é irrecuperável e deve ser evitada. A dica, então, é consultar os editais de provas anteriores, que pouco ou nada mudam, e passar a estudar por eles.

Existem no mercado excelentes livros sobre técnicas de estudos, escritos por especialistas como o William Douglas, Lia Salgado e Alex Viegas. Cada um orienta o concurseiro a seu modo. O essencial é que o candidato aprimore as dicas a seu jeito de ser. Essas obras ensinam o concurseiro a fazer um planejamento de estudo. A preparação deve ser organizada com base em seu dia a dia, com a definição de um horário para que cada atividade seja realizada.

O candidato deve seguir à risca tudo o que foi previamente anotado e estipulado por ele mesmo. Portanto, manter a disciplina também é essencial para alcançar o sucesso.

Outra dica é como organizar o estudo das matérias exigidas para a prova. É extremamente importante que o candidato não descarte nenhuma disciplina. As horas destinadas ao estudo devem ser repartidas entre todas elas.

As matérias consideradas mais difíceis e extensas devem ter prioridade. Os dias e horários mais favoráveis devem ser separados para elas. Por exemplo, se o candidato tem tempo para estudar pela manhã e seu rendimento nesse horário é melhor do que de tarde, então deve optar por estudar o que tem dificuldade nesse período. O que deve ser levado em conta também na hora de priorizar uma disciplina ou outra, são as matérias básicas/essenciais ao concurso pretendido.

Quando o concurseiro frequenta um cursinho preparatório, o ideal é que se paute pelas matérias dadas em aula. Assim evitará se perder e, com certeza, verá o que é mais relevante. Além do mais, a matéria dada em aula é mais facilmente entendida na hora de estudar sozinho do que uma nunca vista anteriormente.

Guia para Concurseiros www.direitonet.com.br

13

O concurseiro pode se deparar com a situação em que o edital é publicado após o início dos estudos para aquele concurso e, portanto, algumas matérias podem ter sido incluídas no conteúdo programático. A partir de então, é indicado incluí-las em seu planejamento e dedicar-se a elas com mais frequência do que as outras disciplinas estudadas já há algum tempo.

Ao se organizar para o estudo, o candidato deve atentar-se ao tempo que irá disponibilizar para cada disciplina. O essencial é que leve em conta seu conhecimento em tudo o que é pedido. O que se sabe pouco estuda-se mais e vice-versa.

Nas horas dedicadas ao estudo, você deve estar bem disposto e concentrado no que está fazendo. Para otimizar esse tempo, intercale o estudo das teorias com a resolução de testes sobre a matéria. Fazer resumos, fichas com tópicos ou quadros explicativos também pode facilitar uma revisão rápida posteriormente.

Fontes de conhecimento

Uma questão que desperta bastante interesse quando o concurseiro vai começar a organizar sua rotina de estudos são as fontes de conhecimento que devem ser utilizadas. Nem sempre o candidato possui recursos financeiros para gastar com materiais de estudo, como livros e apostilas. Infelizmente, investir em materiais bons e atualizados é necessário, ainda mais no que diz respeito a concursos na área jurídica. (Dica: no DireitoNet você encontra mais de 1.000 resumos jurídicos atualizados e com referências bibliográficas.)

O estudante de direito, durante o curso, adquire doutrinas que podem ser utilizadas na hora da preparação para o concurso. Muitas universidades também disponibilizam as suas bibliotecas para que ex-alunos possam usufruir de todo material que ali está.

O ideal é que o candidato procure sempre utilizar obras escritas por autores renomados na área. Se possível, confronte a sua opinião com demais doutrinadores dado que no âmbito jurídico existem muitas questões controversas. Leis, jurisprudências e súmulas também não podem ser esquecidas. O candidato deve atentar ao edital, verificando se este fornece uma bibliografia de apoio.

Outra boa opção para os estudos pode ser frequentar um grupo com outros candidatos com interesse ao mesmo cargo. A preparação em um grupo pode ajudar o concurseiro a resolver testes, simular provas orais e debater questões de concursos anteriores com os colegas.

Guia para Concurseiros www.direitonet.com.br

14

No que se refere a apostilas, é primordial que o candidato opte por empresas que possuem tradição no mercado. Materiais que não são atualizados e não possuem qualidade podem sacrificar meses de dedicação. (Dica: o DireitoNet possui vasto conteúdo jurídico revisado e atualizado, muito útil para complementar seus estudos).

Escolhendo o cursinho preparatório

Juntamente com a infinidade de concursos públicos que temos no Brasil, é possível encontrarmos várias opções de cursinhos preparatórios. Fazer um cursinho é uma boa opção mas é preciso analisar financeiramente a possibilidade de se arcar com as despesas de inscrições, viagens para provas, materiais de estudo e aulas antes de tomar uma decisão.

Caso o candidato precise trabalhar, restando poucas horas para se dedicar aos estudos, fazer um cursinho talvez não seja a decisão mais acertada. De uma forma geral, apenas frequentar as aulas mas não estudar sozinho a matéria vista no curso é pouco proveitoso.

A situação muda, entretanto, se a pessoa possui recursos financeiros e tempo integral para se dedicar aos estudos. Os cursinhos preparatórios são uma boa opção. Os professores passam aos candidatos o conteúdo programático exigido e o que chamamos de “macetes”, preparando o concurseiro para o que poderá encontrar no dia da prova. Ajudam também em resoluções de testes e ao apresentar a banca examinadora do concurso (como é a instituição, o que ela costuma exigir em todo concurso etc.), familiarizando o concurseiro nestes quesitos.

Na hora de escolher um cursinho, considere as várias opções disponíveis no mercado. Um cursinho pode ser presencial, com alunos e professor em classe, ou à distância, quando o candidato assistirá a uma aula que aconteceu ou está acontecendo em outro local.

Os cursinhos podem ser específicos para um cargo (defensor público, delegado federal, promotor de justiça), para a área de atuação (federal, estadual, carreiras fiscais e trabalhistas) e até mesmo pelo nível exigido (médio).

O que deve ser levado em conta na escolha é o método escolhido pelo curso, se utiliza ou não apostilas e quem são os seus professores. A duração do curso também é importante. De nada adianta escolher um curso de 1 ano se o concurso que o candidato deseja ocorrerá em 6 meses pois não terá tempo de ter estudado em aula todo o edital. O curso preparatório irá adequar o tempo de aula que tem disponível

Guia para Concurseiros www.direitonet.com.br

15

às matérias que são pedidas no concurso para que o inscrito tenha a possibilidade de estudar tudo.

Assim, o ideal é que o candidato também estude sozinho em casa, não deixando passar nada do conteúdo programático contido no edital. Se puder fazer um cursinho preparatório, deve participar das aulas, anotar tudo o que os professores falam, inclusive exemplos, e sempre tirar as suas dúvidas, aproveitando ao máximo o conhecimento dos professores.

Organizando a vida pessoal

Todo ser humano necessita de um tempo para lazer, namoro, amigos e família, e isso deve ser conciliado com os estudos e o trabalho. A tarefa não é simples. Planejamento é essencial para a preparação. É preciso que o candidato, antes de iniciar qualquer estudo, organize todas as suas obrigações.

Caso o concurseiro não possa abdicar do trabalho para se dedicar exclusivamente às provas, o ideal é que prepare a sua rotina tendo em vista suas horas no emprego, organizando seu tempo livre para os estudos e demais atividades, sendo extremamente fiel ao que planejar, não aceitando interrupções e não burlando suas próprias regras.

Não ter muitas horas diárias para poder estudar não é necessariamente prejudicial. No momento do estudo o que importa é o foco e a concentração. O que está ocorrendo ao redor durante aquele tempo que o candidato está sentado estudando deve ser deixado de lado. Mais vale o concurseiro estudar 1 hora por dia plenamente envolvido naquilo que está fazendo do que 8 horas com a cabeça voltada para outras coisas que não estejam ligadas à matéria.

Tendo em vista as horas que gasta com o trabalho, as aulas de cursinho, o lazer, a atividade física, o sono, etc., o concurseiro deve organizar seus dias e horários para melhor aproveitamento do seu tempo e, também, reservar um período para descansar, para que não se frustre depois. É possível fazer tudo quando se tem organização e planejamento.

Treinando para concursos

Inúmeros concursos ocorrem todo ano no Brasil, o que faz com que concurseiros iniciantes fiquem em dúvida se devem ou não prestá-los para treinar. Mesmo que seja importante que o candidato se familiarize com esse mundo antes de fazer a prova para o cargo que realmente almeja, é preciso ter cuidado na escolha desses

Guia para Concurseiros www.direitonet.com.br

16

concursos.Nem sempre aquele que pratica muito tem os melhores resultados. Nada adianta a pessoa que deseja um cargo federal, que tem o seu concurso organizado por certa banca examinadora, fazer provas municipais, para cargo inferior, organizadas por outra instituição.

O treino é válido quando feito em provas com o mesmo nível do cargo que deseja ou da mesma instituição organizadora. Não adianta se dedicar por meses a determinadas disciplinas e fazer um concurso onde a matéria exigida é outra. Ao invés de um treino útil, o candidato poderá se frustrar por não obter uma boa pontuação, mesmo porque seu tempo de dedicação está voltado para outra direção.

Na prática, nem sempre isso é fácil e tão perceptível, ainda mais no começo. Leia atentamente todos os editais das provas que tem em vista e os compare com os editais anteriores do concurso que quer. Verificando a semelhança entre o conteúdo programático, a banca examinadora e o nível do cargo, é válido prestar o concurso como treino.

Se no ato da inscrição o candidato verificar que as datas coincidem ou são próximas uma da outra, o ideal é ter em mente a aprovação. Se eventualmente ele for aprovado nos concursos, qual cargo seria mais interessante?

O que vale também ser destacado são casos específicos de concursos na área jurídica. Quando o candidato deseja ingressar, por exemplo, no Ministério Público (promotor de justiça), são necessários 3 anos do que chamamos de atividade jurídica, um tempo de experiência que deve ser comprovado após a aprovação no concurso. Assim, o concurseiro deve analisar se é vantajoso ou não realizar a prova sem ainda ter cumprido essa exigência.

Caso o candidato consiga passar nas etapas do concurso, como ficará se não puder ocupar o cargo por não cumprir um requisito necessário? Será que realmente vale a pena correr esse risco? Ninguém melhor do que o próprio concurseiro para avaliar essa questão. Pode ser frustrante passar num primeiro momento e, depois, quando de fato tem o tempo de atividade jurídica, não conseguir a aprovação. Como ficará o psicológico do candidato com a situação? O treino é válido mas essa possibilidade também deve ser considerada.

Lidando com a ansiedade pré-prova

A calma é essencial na hora de fazer um concurso. Meses de dedicação se passam e a data da prova começa a se aproximar, despertando a ansiedade no concurseiro.

Guia para Concurseiros www.direitonet.com.br

17

Por isso, é interessante que o candidato ajuste sua rotina alguns dias antes da prova. As matérias já devem ter sido estudadas e uma boa revisão pode facilitar na hora de amenizar a ansiedade.

Na véspera da prova, qualquer tipo de estudo deve ser deixado de lado. Atividades relaxantes e uma boa alimentação ajudam o candidato. Coisas simples como confirmar as datas e os locais da prova com antecedência também podem evitar aborrecimentos desnecessários. Deixar para conhecer a localidade do concurso apenas no dia da prova pode gerar uma expectativa desnecessária. A documentação também deve estar em ordem dias antes.

Evite atrasos no dia do concurso. Trânsito ruim hoje em dia é algo muito comum e o concurseiro deve sair de casa com antecedência. As roupas e sapatos devem ser confortáveis. Se for permitido o uso de relógio, use-o para controlar o tempo. Alguns concurseiros gostam de levar algo para se alimentar durante as provas como barras de cereal e chocolates. Água é essencial.

Quanto a elaboração da prova, note que o tempo para cada questão não é muito então pular questões muito difíceis pode ser uma boa estratégia, voltando para solucioná-las após responder a parte mais fácil da prova. Mas é importante ter em mente que, em questões objetivas, o cartão-resposta deve ser preenchido e isso também leva algum tempo. Não esqueça de reservar 30 ou 40 minutos para seu preenchimento.

Lidando com eventuais reprovações

Dificilmente alguém passa logo no primeiro concurso que faz. É importante saber que os resultados não são imediatos e depende de planejamento, dedicação, e vários outros fatores. Mas, se mesmo com todas as horas de estudo, o candidato não conseguir ser aprovado no concurso que realmente quer, por mais que se sinta decepcionado e tenha vontade de desistir, é importante saber que a maioria dos servidores passa por essa etapa de preparação e as reprovações não têm relevância.

A melhor coisa a ser feita é aprender com os erros, ou seja, refazer as provas, analisar as questões que errou, estudá-las, procurar entender os seus erros. No fim das contas, o insucesso nos faz aprender mais do que as vitórias, porque ninguém quer repetir as mesmas falhas. Com isso, a reprovação não deve ser encarada como um fracasso, mas como uma forma de adquirir conhecimento para as próximas provas.

Guia para Concurseiros www.direitonet.com.br

18

Glossário

Acúmulo de cargos: segundo a Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. Entretanto, a Carta Política admite exceções, desde que haja compatibilidade de horário, como: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Ampla concorrência: são as vagas não reservadas às pessoas com deficiência.

Antecedentes: alguns concursos solicitam que o candidato apresente atestado de antecedentes criminais, uma vez que o ingresso de pessoas que cometeram crimes graves não é permitido no setor público.

Aptidão física e mental: em muitos casos são exigidos exames físicos, psicológicos e psicotécnicos para verificar se o candidato está apto para exercer o cargo como, por exemplo, a avaliação física em policiais.

Bibliografia: alguns editais oferecem bibliografia de apoio, ou seja, doutrinas que podem ser utilizadas para o estudo dos inscritos.

Cadastro de reserva: cadastro para provimento futuro do cargo, conforme necessidade da administração. O aprovado deve aguardar o surgimento da vaga até o prazo de validade do concurso.

Cartão-resposta: folha de respostas do candidato que será avaliada pela banca examinadora. As questões não assinaladas, com mais de uma resposta, com emendas ou rasuras não são computadas.

Conteúdo programático: são os assuntos de cada disciplina cobrados na prova que estão descritos no edital.

Curso de formação profissional: os aprovados em etapas anteriores de um concurso podem ser submetidos a um treinamento específico de acordo com a função. No final, há uma prova de verificação de aprendizagem. O edital definirá suas condições.

Estágio probatório: período em que o servidor efetivo é avaliado quanto à sua assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade para exercer as atribuições do cargo. Ocorre entre o início do efetivo exercício do

Guia para Concurseiros www.direitonet.com.br

19

servidor no cargo e a aquisição de estabilidade no serviço público. Em qualquer das esferas da federação o prazo do estágio probatório é de 3 anos (artigo 41 da Constituição Federal).

Exercício: início efetivo no desempenho das atribuições do cargo público, contado a partir da data da posse e estabelecido pelo estatuto do servidor correspondente ao órgão.

Homologação: o concurso será homologado e, portanto, aprovado pela autoridade competente do órgão ou entidade responsável por sua realização quando não houver mais recursos ou outras pendências. A partir desse momento será publicada a relação dos aprovados em ordem de classificação, passando a ser contato o prazo de validade do concurso.

Lotação: definição do local/repartição onde o servidor exercerá sua atividade.

Nomeação: ato formal do poder público que atribui um cargo ao candidato aprovado publicado no Diário Oficial da União, Estado ou Município. A partir da data da nomeação será o prazo para a posse, fixado pelo estatuto do servidor correspondente ao órgão.

Posse: é a ocupação efetiva do cargo público.

Provimento: ato de preencher o cargo público por meio da nomeação.

Recurso: etapa em que o candidato pode contestar sua inscrição, requisitos do concurso, gabaritos e até resultados finais da prova. É apresentado às empresas organizadoras no prazo e forma descritos no edital. Caso a banca reconheça a sua validade, poderá alterar o gabarito da questão ou anulá-la. Se o gabarito oficial for alterado, todos os candidatos serão beneficiados, independentemente de terem recorrido.

Sindicância: verificação dos antecedentes e da idoneidade do candidato, através de uma análise de documentos e informações.

Referências

AQUINO, Wilson Aquino. NICACIO, Adriana. GUEDES, Fabiana. Concurso: O sonho da estabilidade. Disponível em: http://www.istoe.com.br/reportagens/46397_CONCURSO+O+SONHO+DA+ESTABILIDADE. Acessado em: 03 de abril de 2012.

Guia para Concurseiros www.direitonet.com.br

20

Guia do concursando “O que você precisa saber sobre a carreira pública”. As vantagens da carreira pública. Disponível em: http://profwilliamsantarita.blogspot.com.br/2009/09/as-vantagens-da-carreira-publica.html. Acessado em: 03 de abril de 2012.

JUSBRASIL. CNMP regulamenta conceito de atividade jurídica para concursos do Ministério Público. Disponível em: http://mp-mt.jusbrasil.com.br/noticias/1630130/cnmp-regulamenta-conceito-de-atividade-juridica-para-concursos-do-ministerio-publico. Acessado em: 03 de abril de 2012.

SALGADO, Lia. Concurso público, passo a passo. Disponível em: http://liasalgado.blogspot.com.br/2012/03/concurso-publico-passo-passo.html. Acessado em: 03 de abril de 2012.

Servidor Público - Direitos e Deveres. Disponível em: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/administrative-law/793937-servidor-p%C3%BAblico-direitos-deveres/. Acessado em: 03 de abril de 2012.

UOL NOTÍCIAS. Funcionário público ganha mais que o do setor privado, diz Unicamp. Disponível em: http://noticias.uol.com.br/empregos/ultnot/2008/01/21/ult880u6111.jhtm. Acessado em: 03 de abril de 2012.

ZARA, André. SARMENTO, Luciana. Escolha o seu curso preparatório para concursos públicos. Disponível em: http://www.abril.com.br/noticias/brasil/escolha-seu-curso-preparatorio-concursos-publicos-415705.shtml. Acessado em: 03 de abril de 2012.

Sobre este guia

Título: Guia para Concurseiros - DireitoNetAutora: Thaís MedeirosPublicação: agosto de 2012 (1a. Edição)Fonte: http://www.direitonet.com.br

É permitida a reprodução e a distribuição gratuita deste guia desde que citada a fonte.

Guia para Concurseiros www.direitonet.com.br

21

© 2012 DireitoNet. www.direitonet.com.br