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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO MANUAL DO BENEFICIÁRIO DO PRO-SOCIAL SUMÁRIO APRESENTAÇÃO 1. BENEFICIÁRIOS: QUEM PODE ADERIR AO PRO-SOCIAL 2. COMO ADERIR AO PRO-SOCIAL 2.1. Quais documentos necessários para efetuar a inscrição no PRO-SOCIAL 2.2. Existem prazos de carência a cumprir 2.3. Sobre portabilidade de outros planos de saúde 2.4. Como solicitar o desligamento do Programa 3. QUAIS SÃO AS MODALIDADES ASSISTENCIAIS DO PRO-SOCIAL 3.1. Assistência Direta à Saúde: 3.2. Assistência Indireta à Saúde: 3.2.1. Rede credenciada Própria 3.2.2. Livre Escolha com Reembolso de Despesas 4. QUAIS AS COBERTURAS OFERECIDAS PELO PRO-SOCIAL 4.1. O que não é coberto pelo PRO-SOCIAL 5. QUAIS PROCEDIMENTOS NECESSITAM DE AUTORIZAÇÃO 5.1. Manual de Perícias em Saúde da Justiça Federal da 1ª Região 5.2. Autorizações Específicas 5.2.1 Parceria com a UNIMED NNE 5.2.2 Convênio SAÚDE CAIXA 5.3. Uso da Rede Credenciada com tabelas diferenciadas 6. QUAIS SÃO OS VALORES DAS CONTRIBUIÇÕES MENSAIS FIXAS 6.1 Existe custeio sobre a utilização do Programa 6.2 Como utilizar racionalmente o Programa e reduzir despesas 6.3 Acompanhamento das Despesas do Pro-Social 6.4. Transparência das contas do Pro-Social 7. CONSELHO DELIBERATIVO DO PRO-SOCIAL 8. COMO PESQUISAR A REDE CREDENCIADA DO PRO-SOCIAL 8.1. Rede credenciada direta Manual TRF1-SECBE 7958661 SEI 0017709-12.2018.4.01.8000 / pg. 1

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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

MANUAL

DO BENEFICIÁRIO DO PRO-SOCIAL

SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO 1. BENEFICIÁRIOS: QUEM PODE ADERIR AO PRO-SOCIAL 2. COMO ADERIR AO PRO-SOCIAL2.1. Quais documentos necessários para efetuar a inscrição no PRO-SOCIAL2.2. Existem prazos de carência a cumprir2.3. Sobre portabilidade de outros planos de saúde2.4. Como solicitar o desligamento do Programa 3. QUAIS SÃO AS MODALIDADES ASSISTENCIAIS DO PRO-SOCIAL3.1. Assistência Direta à Saúde:3.2. Assistência Indireta à Saúde:3.2.1. Rede credenciada Própria3.2.2. Livre Escolha com Reembolso de Despesas 4. QUAIS AS COBERTURAS OFERECIDAS PELO PRO-SOCIAL4.1. O que não é coberto pelo PRO-SOCIAL 5. QUAIS PROCEDIMENTOS NECESSITAM DE AUTORIZAÇÃO5.1. Manual de Perícias em Saúde da Justiça Federal da 1ª Região5.2. Autorizações Específicas5.2.1 Parceria com a UNIMED NNE5.2.2 Convênio SAÚDE CAIXA5.3. Uso da Rede Credenciada com tabelas diferenciadas

6. QUAIS SÃO OS VALORES DAS CONTRIBUIÇÕES MENSAIS FIXAS6.1 Existe custeio sobre a utilização do Programa6.2 Como utilizar racionalmente o Programa e reduzir despesas6.3 Acompanhamento das Despesas do Pro-Social6.4. Transparência das contas do Pro-Social 7. CONSELHO DELIBERATIVO DO PRO-SOCIAL 8. COMO PESQUISAR A REDE CREDENCIADA DO PRO-SOCIAL8.1. Rede credenciada direta

Manual TRF1-SECBE 7958661 SEI 0017709-12.2018.4.01.8000 / pg. 1

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8.2. Rede Credenciada Indireta8.2.1. Rede Credenciada da UNIMED NNe8.2.2. Rede Credenciada ao SAÚDE CAIXA8.2.3. AMHPDF e AMAI 9. QUAIS SÃO OS CONTATOS PARA OUTRAS INFORMAÇÕES9.1. Secretaria de Bem-Estar Social – SECBE/TRF19.2. Unidades de Bem-Estar Social das Seccionais

APÊNDICE

A1. O QUE É UM PROGRAMA DE AUTOGESTÃO EM SAÚDEA2. QUAIS SÃO AS NORMAS QUE REGEM O PRO-SOCIALA3. QUAIS SÃO AS FONTES DE RECEITAS DO PRO-SOCIAL

APRESENTAÇÃOO presente Manual tem por finalidade facilitar, esclarecer e orientar os beneficiários do

Programa de Assistência aos Magistrados e Servidores da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus daPrimeira Região - PRO-SOCIAL, sobre a utilização do Programa, de acordo com as regras estabelecidas,de modo a assegurar a sua eficiência e continuidade.

Missão do PRO-SOCIALEm consonância com os macrodesafios do Poder Judiciário para a melhoria da gestão

de pessoas, o PRO-SOCIAL desenvolve atividades relativas à qualidade de vida e bem-estar social, a fimde dar cumprimento aos objetivos estratégicos previamente definidos:

- Contribuir para o desenvolvimento do potencial humano nos órgãos da Justiça Federal.- Promover políticas de gestão em saúde que contribuam para o bem-estar demagistrados, servidores e seus dependentes, por meio de sua rede Credenciada Própriae/ou Convênios parceiros.

Visão de FuturoConsolidar-se perante seus beneficiários e prestadores de serviços parceiros, como um

Programa de Saúde de Autogestão competente, eficaz, financeiramente hígido e autossustentável. Valores- Ética;- Respeito à cidadania e ao ser humano;- Responsabilidade na aplicação dos recursos;- Transparência nos atos de gestão;- Economicidade;- Qualidade;- Inovação.

1. BENEFICIÁRIOS: QUEM PODE ADERIR AO PRO-SOCIAL

O Regulamento Geral do Pro-Social – Programa de Assistência aos Magistrados eServidores da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da Primeira estabelece as seguintes categoriasde beneficiários:

TIPOS DE BENEFICIÁRIOSTitulares

São TITULARES do Pro-Social os magistrados, os servidoresefetivos do quadro da Justiça Federal da 1ª Região, ativos e inativos,e os pensionistas do Tribunal e Seccionais, inscritos no Programa.Ao beneficiário titular é assegurada a permanência no Programa

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BeneficiáriosDiretos

quando passar à aposentadoria, desde que esteja inscrito noPrograma até a data da aposentadoria

Dependentes- Cônjuge;- Companheiro (a);- Filho (a), enteado (a) com idade até 21 anos, solteiro (a);- Filho (a), enteado (a) inválido (a);- filho(a), enteado(a) maior de 21 anos solteiro (a), estudante, comrenda líquida não superior a 2 salários mínimos, até completar 24anos;- Menor sob guarda ou tutela;- Pensionista com rendimentos pagos pelo Tribunal ou Seccional.

Beneficiários EspeciaisFilhos, enteados e menores tutelados ou sob guarda judicial dostitulares do Pro-Social, sem limite de idade, solteiros e semcompanheiros, com renda líquida não superior a dois saláriosmínimos, quando não atendam às condições previstas no inciso VIdeste artigo e desde que anteriormente já inscritos no Pro-Social enele permaneçam. (Redação dada pela Resolução Presi n. 17, de2017).

BeneficiáriosIndiretos

Beneficiários inscritos/mantidos por decisão judicial ou do ConselhoDeliberativo do Pro-Social

2. COMO ADERIR AO PRO-SOCIAL

A inscrição no Pro-Social é condicionada ao cumprimento dos critérios estabelecidos noRegulamento Geral do Programa, mediante apresentação dos documentos requeridos para cada categoriade beneficiário, no TRF junto à Seção de Cadastro de Beneficiário – SECAB; e às unidadesSEBES/NUBES, nas seccionais.

VEDAÇÕESSão vedadas a:

- Simultaneidade de inscrição de cônjuge e companheiro(a) ou de companheiro(a) ecompanheiro(a);- Inscrição de magistrado ou servidor que, ao se aposentar, não seja beneficiário doPrograma;- Inscrição e/ou manutenção de ex-cônjuge/ex-companheiro;- Inscrições de servidores sem vínculo com a Justiça Federal da 1ª Região ou derequisitados da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. Aqueles que já estejamvinculados ao Pro-Social até o início da vigência deste Regulamento poderão permanecervinculados ao Programa enquanto perdurar o vínculo com a Justiça Federal;- Inclusão de dependentes de beneficiários pensionistas e de beneficiários remanescentesda categoria de servidores sem vínculo com a Justiça Federal da 1ª Região ou requisitadosda União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;- Inscrição de pais/padrastos e mães/madrastas. Ressalvada a permanência dos atuaisbeneficiários até a extinção completa desta categoria.

Observações importantes

- Havendo cancelamento da inscrição, a pedido do beneficiário titular ou beneficiáriopensionista, a reinscrição ao Programa somente poderá ocorrer depois de transcorridos 12(doze) meses do desligamento, podendo ser requerida, apenas, por uma vez.

2.1 Quais documentos necessários para efetuar a inscrição no PRO-SOCIAL

TIPO DE BENEFICIÁRIO DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Titular

- Inscrição no cadastro funcional do quadro de ativosdo respectivo órgão;- Formulário de solicitação de inscrição onde declara o

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conhecimento e a aceitação das regras que regem oPrograma.

Cônjuge - Certidão de casamento;- Identidade e CPF.

Companheiro(a) que mantenha uniãoestável, inclusive homoafetiva, com o(a)beneficiário(a) titular, não sendopermitida a inclusão de novo(a)companheiro(a) em período inferior a 12meses do desligamento do anterior

- Prova de mesma residência e domicílio dobeneficiário titular com a apresentação de um dosseguintes documentos:- conta de concessionárias de serviços públicos;- declaração de imposto de renda;- contratos de aluguel e financiamento de imóvel emnome do beneficiário titular e do(a) companheiro(a);- escritura pública em nome do beneficiário titular edo(a) companheiro(a).- Carteira de identidade e CPF;- 2 (dois) dos documentos a seguir relacionados quecomprovem a união estável:

– certidão de nascimento de filho ou termo deadoção em comum;– comprovante de conta corrente conjunta;– declaração de imposto de renda em que constecomo dependente ou declaração de dependênciaeconômica firmada pelo próprio titular emformulário específico;– certidão de casamento religioso;– escritura de imóvel em nome do beneficiáriotitular e do companheiro (a);– disposições testamentárias;– declaração de união estável feita perantetabelião.

Filho(a) e/ou enteado(a) com idade até 21anos, solteiro(a)

- Certidão de nascimento ou de carteira de identidade eCPF;- No caso do enteado, declaração firmada pelo titularde residência sob o mesmo teto e dependênciaeconômica;- Os enteados serão excluídos, automaticamente, namesma data em que houver a exclusão do cônjuge oucompanheiro(a), como dependente do beneficiáriotitular.

Filho(a) e/ou enteado(a) inválido(a),enquanto durar a invalidez, solteiro(a),que comprove dependência econômica dobeneficiário titular, cônjuge oucompanheiro(a)

- Certidão de nascimento ou de carteira de identidade edo CPF;- Laudo de Junta Médica do Tribunal comprovando ainvalidez, renovado quando julgar necessário;- Declaração de imposto de renda do beneficiário titularou do cônjuge ou companheiro(a) para verificação dedependência;- Comprovante de renda líquida do filhoinválido/enteado, não superior a dois salários mínimos,excluída a pensão alimentícia, ou comprovante debenefício do Instituto Nacional de Seguridade Social –INSS ou certidão fornecida pelo INSS, da qual constesua situação previdenciária;- No caso do enteado, declaração firmada pelo titularde residência sob o mesmo teto e dependênciaeconômica.- Os enteados serão excluídos, automaticamente, namesma data em que houver a exclusão do cônjuge oucompanheiro(a), como dependente do beneficiáriotitular.

Filho(a) e/ou enteado(a) maior de 21 anos

- Carteira de identidade e do CPF;- Comprovante ou declaração atualizada doestabelecimento de ensino, a ser apresentadaanualmente até 30 de abril e, caso complete 21 anosapós essa data limite, deverá ser apresentada até oúltimo dia do mês de seu aniversário;

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Filho(a) e/ou enteado(a) maior de 21 anossolteiro(a), estudante de ensinofundamental, médio ou superior, comrenda líquida não superior a 2 saláriosmínimos, até completar 24 anos

- Declaração de imposto de renda do pai ou da mãe naqual o(a) filho(a) conste como dependente;- Quando houver renda, (excluída pensão alimentícia):comprovante de renda líquida ou comprovante debenefício/certidão fornecidos pelo Instituto Nacional deSeguridade Social – INSS;- Os enteados serão excluídos, automaticamente, namesma data em que houver a exclusão do cônjuge oucompanheiro(a), como dependente do beneficiáriotitular

Menor sob guarda ou tutela

- Certidão de nascimento ou de carteira de identidade edo CPF;- Termo judicial de guarda definitiva (vigorando até amaioridade) ou provisória (atualizado anualmente), queindique o número do processo judicial no qual foiexpedido, em nome do(a) beneficiário(a) titular ou docônjuge/companheiro(a);- Declaração de imposto de renda do beneficiáriotitular, cônjuge ou companheiro(a) na qual conste odependente;- Prova e/ou declaração de residência sob o mesmoteto, salvo se expressamente excepcionada na decisãojudicial que concedeu a guarda ou no caso de guardacompartilhada.

Dependente Especial

- Carteira de identidade e do CPF;- Declaração do titular consignando a dependênciaeconômica do filho, enteado ou menor tutelado ou sobguarda judicial.

Pensionista com rendimentos pagos peloTribunal ou Seccional

- Comprovante de que está cadastrado na área deRecursos Humanos do respectivo órgão;- Registro no Programa como beneficiário dependentedo instituidor da pensão.

2.2 Existem prazos de carência a cumprir– 24 horas – para os atendimentos de urgência/emergência, com direito a serviçosambulatoriais, mesmo em ambiente hospitalar;– 30 dias – para consultas médicas e exames laboratoriais e radiológicos simples;– 60 dias – para procedimentos de diagnose, tratamentos especializados, tratamentosseriados, procedimentos especiais e terapias ambulatoriais;– 180 dias – internações hospitalares clínicas e cirúrgicas, inclusive parto e Assistênciaodontológica.

Observações importantes

- O servidor empossado terá o prazo de 90 dias para solicitar a inscrição e a de seusdependentes sem a incidência de carências.- Novos dependentes terão um prazo de até 30 dias para serem incluídos, sem ocumprimento das carências, contados a partir da data do fato gerador (certidão denascimento, de casamento e das posteriores averbações de separação ou divórcio).- Os servidores reinscritos no Programa após cancelamento da inscrição, a pedido dobeneficiário titular ou beneficiário pensionista, sujeitam-se a todas as carências previstas,bem como seus dependentes.- O beneficiário especial estará dispensado do cumprimento das carências, caso o pedidode inscrição ocorra até 60 (sessenta) dias da data em que completar 24 anos de idade.- Ao filho nascido até 300 dias após o falecimento do beneficiário titular, é assegurada ainscrição no Programa, na qualidade de beneficiário pensionista.

2.3 Sobre a portabilidade de outros planos de saúde

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Não há previsão de portabilidade de planos de saúde privados para o Pro-Social, comisenção de cumprimento das carências, visto que a legislação referente à portabilidade é instituto aplicávelsomente aos planos privados de assistência à saúde regidos pela Lei 9.656/1998 e Resolução Normativa -RN ANS 186/2009. O Pro-Social é autogestão pública de assistência à saúde dos servidores emagistrados da JF-1ª Região e suas famílias, cuja inscrição é ato voluntário de cada magistrado e servidorda JF-1ª Região, mediante termo de adesão às regras do Programa, que exigem o cumprimento dascarências, na forma do art. 7º do Regulamento-Geral do Pro-Social.

2.4 Como solicitar o desligamento do Programa Os beneficiários perderão o direito de utilizar o PRO-SOCIAL no caso de desligamento

(a pedido ou de ofício), de suspensão, ou quando o beneficiário titular ou pensionista deixar de receberpela folha de pagamento do TRF ficando o beneficiário titular responsável por qualquer despesapendente, seja sua ou de seus dependentes;

É obrigatória também a devolução das carteiras do titular e de seus beneficiários oupreenchimento do termo de responsabilidade sobre o uso indevido das respectivas carteiras, bem como aquitação de eventual saldo devedor em aberto.

No caso de desligamento a pedido do beneficiário, a reinscrição no Programa somentepoderá ocorrer uma única vez e somente após 12 meses do desligamento.

3. QUAIS SÃO AS MODALIDADES ASSISTENCIAIS DO PRO-SOCIAL 3.1 Assistência Direta à Saúde:

A assistência direta à saúde tem como finalidade oferecer atendimento nas áreas médica,odontológica, psicológica e de enfermagem, aos servidores da Primeira Região, vinculados ou não ao Pro-Social, nas dependências do Tribunal e Seccionais.

3.2 Assistência Indireta à Saúde:

A assistência indireta à saúde tem como finalidade de prestar assistência médico-hospitalar; assistência complementar em psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, dentre outros,aos servidores da Primeira Região vinculados Pro-Social, por meio da rede credenciada ou mediante livreescolha, com posterior reembolso da despesa.

3.2.1 Rede credenciadaÉ composta por hospitais, clínicas e profissionais que mantém credenciamento direto

com o Tribunal ou com as Seccionais para prestar serviços aos beneficiários do Pro-Social.3.2.2 Livre Escolha com Reembolso de DespesasÉ a forma de atendimento em que o beneficiário busca o serviço de hospitais, clínicas

e/ou profissionais não credenciados ao Pro-Social, com posterior solicitação de reembolso da despesa, deacordo com as previsões normativas.

O beneficiário do Pro-Social pode solicitar o reembolso da despesa realizada fora darede credenciada do Programa, mediante livre escolha de hospitais, clínicas e/ou profissionais.

O reembolso será feito de acordo com os valores previstos na tabela adotada pelo Pro-Social.

O pedido reembolso pode ser encaminhado às Unidades de Bem Estar Social, por meiod o formulário eletrônico, Solicitação de Reembolso, disponível nos documentos a serem incluídos noprocesso no Sistema Eletrônico de Informações - SEI. 4. QUAIS AS COBERTURAS OFERECIDAS PELO PRO-SOCIAL

O Pro-Social oferece aos seus beneficiários, na modalidade de assistência indireta, osserviços e benefícios relacionados no art. 9º do RGPS:

I – assistência médico-hospitalar, ambulatorial e domiciliar:a) consultas médicas eletivas e de emergência;

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b) meios complementares de diagnóstico, compreendendo exames laboratoriais,radiológicos e outros;c) tratamentos clínicos e cirúrgicos, inclusive internação hospitalar e domiciliar;d) tratamento fisioterápico;e) tratamento fonoaudiológico;f) tratamento psicológico;g) acupuntura;h) terapia ocupacional;i) orientação nutricional;j) outras a critério da Administração e de acordo com as disponibilidades financeiras.II – assistência odontológica:a) consultas eletivas e de emergência;b) meios complementares de diagnóstico;c) tratamento em clínica geral e nas áreas de dentística, odontopediatria, endodontia,periodontia, cirurgia e prótese;d) outras a critério da Administração e de acordo com as disponibilidades financeiras.

O Pro-Social tem suas normas gerais estabelecidas no RGPS, que estabelece os direitose deveres dos beneficiários e dependentes, as quais os servidores declaram conhecer e acatar quandosolicitam adesão ao Programa e as coberturas oferecidas pelo Pro-Social são limitadas às previstasnas tabelas adotadas.

O Pro-Social tem cobertura de mais de 356.000 procedimentos médico-hospitalares eodontológicos. O rol obrigatório estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estãoem torno de 5.253 procedimentos, o que demonstra a abrangência e a qualidade do Programa.

A tabela de procedimentos e honorários médicos adotada pelo Pro-Social (TABJUD),bem como a tabela de procedimentos odontológicos, estão disponíveis no Portal TRF1, na seção Tabelasdo Pro-Social.

4.1 O que não é coberto pelo PRO-SOCIAL

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Não são cobertos pelo Pro-Sociala) Tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto profissional, ou nãoreconhecidos pelos respectivos conselhos profissionais.b) Tratamentos médicos experimentais.c) Cirurgias plásticas cosméticas e estéticas.d) Internação para tratamentos de rejuvenescimento e em clínicas de emagrecimento.e) Exames para reconhecimento de paternidade.f) Despesas extraordinárias de internação que não se refiram à causa da internação.g) Clínicas de repouso, estâncias hidrominerais, clínicas para acolhimento de idosos einternações que não necessitem de cuidados médicos em ambiente hospitalar.h) Procedimentos realizados de forma divergente do regulamentado pelos órgãos decontrole da área de saúde e/ou pelos conselhos de profissão.i) Qualquer procedimento não disponível na tabela de referência adotada pelo Pro-Social.

5. QUAIS PROCEDIMENTOS NECESSITAM DE AUTORIZAÇÃO

O Regulamento Geral prevê a realização de perícias e/ou avaliações pela auditoriamédica, ou Junta Médica do TRF1, com vistas à autorização prévia de determinados atendimentos.

De forma geral, são passíveis de autorização prévia os PROCEDIMENTOSCIRÚRGICOS ELETIVOS e INTERNAÇÕES ELETIVAS, HOME CARE,bem como todos osPROCEDIMENTOS DERMATOLÓGICOS e TRATAMENTOS SERIADOS.

Atendimentos de emergência não necessitam de autorização. 5.1 Manual de Perícias em Saúde da Justiça Federal da 1ª Região

Os procedimentos que exigem autorização prévia, bem como as respectivas rotinas deprocessamento, tanto no âmbito do TRF1, quanto das Seccionais, estão relacionados no Manual dePerícias em Saúde da Justiça Federal da 1ª Região, aprovado por meio da Portaria Presi 130/2017(3839902).

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Os procedimentos detalhados no Manual são exemplificativos, podendo seracrescentados outros conforme a oportunidade e conveniência da administração do Programa.

Rotina de Autorizações

As unidades de Bem-Estar do Pro-Social deverão autuar Processo AdministrativoEletrônico (PAe) com a documentação apresentada e o encaminhará para análise daauditoria médica ou da junta médica (do Tribunal ou da seccional).A seccional que não possuir junta médica encaminhará o PAe à Secbe, que decidirá combase no parecer da junta médica do Tribunal, para ciência ao interessado (beneficiáriotitular) e providências pertinentes na seccional.No Tribunal, o PAe será encaminhado à Cotação para pesquisa de preços de OPMEs,composta de 3 (três) propostas de marcas de produtos de fabricantes diferentes. Quando opaciente for vinculado a seccional, a cotação de OPMEs será feita pela Sebes/Nubes.Tanto no Tribunal quanto nas seccionais, a auditoria técnica emitirá parecer sobre acotação de menor valor, em prazo de acordo com a dificuldade/complexidade doprocedimento e da respectiva cotação de preços de materiais. A impossibilidade de realizaras três cotações deverá ser justificada nos autos.A decisão de autorização será encaminhada ao beneficiário titular, ao e-mail institucional,e será encaminhado ofício, também via e-mail, ao hospital onde será realizado oprocedimento cirúrgico.A cirurgia deve ser agendada somente após a autorização do Programa, pois poderão sersolicitados outros exames ou relatórios complementares.A realização da cirurgia sem autorização prévia é de inteira responsabilidade dobeneficiário.O beneficiário pode optar pela realização da cirurgia mediante livre escolha, quanto aoprofissional e/ou clínica/hospital, cumprida a tramitação prévia relativa à autorização doprocedimento, pode solicitar reembolso da despesa, posteriormente ao procedimento,limitado ao valor das tabelas adotadas pelo Programa.

As autorizações de procedimentos nas instituições parceiras do Pro-Social (Saúde Caixae UNIMED NNE) obedecem a regras do Programa, além das regras contratuais próprias.

5.2 Autorizações Específicas

5.2.1 Parceria com a UNIMED NNEA Justiça Federal da 1ª Região disponibiliza aos beneficiários do Pro-Social a utilização

da rede credenciada da UNIMED NNE, por força de termo de credenciamento firmado, no qual aautorização prévia, prevista no Regulamento-Geral do Programa, e o pagamento, posteriormente àprestação dos serviços, sem relação direta, de nenhuma natureza, com os beneficiários do Pro-Social,são responsabilidade do órgão da Justiça Federal de vinculação/lotação do beneficiário.

As autorizações e auditorias médicas são realizadas por meio de sistema informatizadopróprio (Lisura) de fácil operacionalização pelos auditores dos Programas de autogestão e demaisoperadoras de saúde. Sendo efetivadas em cada unidade de Bem-Estar, Tribunal ou Seccional, pelodirigente da área com posterior lançamento no portal da cooperativa, pelo Auditor do Pro-Socialdesignado.

Por se tratar de prestadora de serviços regulados à Agência Nacional de Saúde – ANS,a UNIMED NNE está obrigada a observar os prazos por aquela agência estabelecidos.

Prazos da Agência Nacional de Saúde – ANS – estão disponíveis no endereço:http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/prazos-maximos-de-atendimento

5.2.2 Convênio SAÚDE CAIXAA Justiça Federal da 1ª Região disponibiliza aos beneficiários do Pro-Social o

compartilhamento da rede de credenciados do Saúde CAIXA, por força do Convênio 005 de 12/11/2018,no qual o pagamento de todos os procedimentos realizados pelos beneficiários são responsabilidade do

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órgão da Justiça Federal de vinculação/lotação do beneficiário.O Pro-Social e o Saúde CAIXA são autônomos, mantendo cada qual sua

independência administrativa, funcional e financeira, vedada qualquer ingerência de um na gestão dooutro, conforme regras estabelecidas no Convênio 005/2018.

O Tratamento Fora do Domicílio (TFD) observa as regras do Pro-Social, não sendoautorizado pelo Saúde Caixa.

O Saúde Caixa adota tabelas de preços próprias, não uniformes, nos vários estados daFederação, sobre as quais o Tribunal, como convenente, não tem interferência.

A autorização para procedimentos via Saúde Caixa fora do Distrito Federal são feitas noportal do Saúde Caixa pelas auditorias regionais do próprio Saúde Caixa, sem interferência da SECBE oudas Seccionais.

UnidadesFederativas Gerência Telefone Auditoria Médica - Autorização

Prévia

CONTATOS GERENCIAIS DO SAÚDE CAIXA

PARÁAMAPÁ

GIPES: BE Telefone: (91) 3211-2393Fax: (91) 3211-2410Endereço: Av. Gov. JoséMalcher, nº 2725, 3º andar,Belém/PACEP 66.090-100

Belém - (91) 3236-3555 - Fax (91) 3266-1114Macapá - (96) 9186-3821, [email protected]

MINAS GERAIS

GIPES: BHTelefone: (31) 3217-1900Fax: (31) 3217-1980Endereço: Rua Tupinambás486, 7º andar, BeloHorizonte/MGCEP 30.120-905

(31) 3299-3131 - Fax (31) [email protected]

SÃO PAULO -Campinas eRegião

GIPES: CPTelefone: (19) 3727-7550,3727-7576, 3727-7575 - Fax:(19) 3727-7552Endereço: AvenidaAquidabã, nº 484, 4º andar,Campinas/SPCEP 13.026-510

(19) 3231-3448, 3231-1845, 2513-4146Fax (19) [email protected]

SANTACATARINA

GIPES: FL Telefone: (48) 3722-5705,3722-5726Fax (48) 3722-5700Endereço: Rua NossaSenhora de Lourdes, 111,Térreo, Florianópolis/ SCCEP 88.025-220

(48) 3025-7273, 3028-7073Fax (48) 3025-7273 E-mail: [email protected] [email protected]@caixa.gov.br

GOIÁSMATO GROSSOMATO GROSSODO SULTOCANTIS

GIPES: GOTelefone: (62) 3612-1480Fax: (62) 3621-2110Endereço: Rua 11, nº. 250 -11º andar, Goiânia/GOCEP: 74.015.170

(62) 3541-9000, 0800-60-59000 Fax (62) [email protected]

RIO GRANDE SOSUL

GIPES: POTelefone: (51) 3290-3600Fax: (51) 3290-3603Endereço: Rua Sete deSetembro, 730, 11º andar,Edifício Muralha, PortoAlegre/RSCEP 90010-190

Fone/Fax (51) 3224-2712, 3226-0637E-mail: [email protected] para atendimento aos beneficiários:[email protected] para atendimento aos credenciados:[email protected]

RIO DE JANEIRO

GIPES: RJTelefone: (21) 3980-3366Fax: (21) 2220-1228Endereço: Avenida Rio

(21) 3231-6252, 0800-728-1828 Fax (21) 3231-6250

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Branco, 174, 25º andar, Riode Janeiro/RJCEP 20.040-003

[email protected]

SÃO PAULO -Capital

GIPES: SPTelefone: (11) 3505-8119,3505-8181Fax: (11) 3505-8124Endereço: Rua Bela Cintra,881, 6º, 7º, 8º e 9º andares,São Paulo/SPCEP 01.415- 910

0800-88-30695Fax- (11) [email protected]

SÃO PAULO -Bauru e Região

GIPES: BUTelefone: (14) 4009-2100Fax (14) 4009-2124Endereço: Rua Rio BrancoQuadra 25 nº 30 - Bauru/SPCEP 17.016-190

(14) 3227-7613 Fax (14) [email protected]

DISTRITOFEDERAL

GIPES: BRTelefone: (61) 3521-6446,3521-6447Endereço: SAUS Quadra 03Bloco E, 2º andar, Brasília/DFCEP 70.070-030

(61) 3574-7641Email [email protected]@caixa.gov.br

PARANÁ

GIPES: CTTelefone: (41) 3544-5674,3544-5693, 3544-5675Fax: (41) 3544-5685Endereço: Rua José Loureiro,195, 12º andar, Curitiba/PRCEP 80.010-000

0800-41-7997 (41) 3052-4045 Fax (41) [email protected]

CEARÁPIAUÍMARANHÃO

GIPES: FOTelefone: (85) 3270-2364,3270-2385Fax:(85) 3270-2385Endereço: Rua SenaMadureira, 800, 6º andar,Fortaleza/CECEP 60.055-080

Ceará (85) 3034-8888, 3034-8825, 3034-8826 -Fax (85) 3034-8888Piauí (86) 3303-7111 - Fax (86) 3222-7112Maranhão (98) 3227-3030 - Fax (98) [email protected]

AMAZONASRORAIMAACRERONDÔNIA

GIPES: MNTelefone: (92) 3133-4084,3133-4984, 3133-4993Endereço: Rua RamosFerreira, 596, Térreo,Manaus/AMCEP 69.010-120

(92) 3877-7747, 3584-2073 Fax (92) [email protected]

PERNANBUCOALAGOASRIO GRANDE DONORTEPARAÍBA

GIPES: RETelefone: (81) 3236-9199,3236-9160Fax: (81) 3236-9150Endereço: Avenida FreiMatias Tevis, nº 285, 7ºandar, Recife/PECEP 50.070-450

(81) 3032-0777 Fax (81) 3032-3979 - E-mail:[email protected]@caixa.gov.br

BAHIASERGIPE

GIPES: ASTelefone: (71) 3198-1900,3198-1966Fax: (71) 3198-1999Endereço: Rua IvonneSilveira, 248, 9º andar,Salvador/BA.CEP 41.194-015

(71) 3415-3200, (71) 3415-3213 Fax (71) [email protected]

GIPES: VT Telefone: (27) 3357-5100Fax: (27) 3357-5111 0800-940-0695 (Principal)

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ESPÍRITO SANTOEndereço: RuaDesembargador HomeroMafra, nº 89, 4º andar, Ed.Greenwich Tower, Enseadado Suá, Vitória/ESCEP 29.050-275

0800-770-7040 (número reserva, utilizar estecaso haja dificuldade no primeiro número)(27) [email protected]

Por se tratar de prestadora de serviços regulados à Agência Nacional de Saúde – ANS,a UNIMED NNE está obrigada a observar os prazos por aquela agência estabelecidos.

Prazos da Agência Nacional de Saúde – ANS – estão disponíveis no endereço:http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/prazos-maximos-de-atendimento

5.3 Uso da Rede Credenciada com tabelas diferenciadas

A utilização de serviços médico-hospitalares com tabelas especiais está previsto noCapítulo II da Resolução PRESI 43, de 19/10/2016.

Essa modalidade destina-se ao atendimento médico-hospitalar a ser prestado aosbeneficiários portadores de patologias clínicas, cirúrgicas ou crônicas graves, que devido à sua natureza,necessitem de avaliação, tratamento ou supervisão por especialistas em centros de referência.

Todos os procedimentos eletivos, sobretudo exames, tratamentos antineoplásicos ediagnósticos por imagem, para os beneficiários do TRF1 e Seccionais, na rede credenciada de alto custo,estão sujeitos à autorização prévia da SECBE.

Eventual diferença entre os valores dos procedimentos adotados pela rede credenciadade alto custo e as tabelas adotadas pelo Pro-Social será cobrada mediante custeio do beneficiário-titular.

As despesas hospitalares que não tiverem correspondência com as tabelas acordadascom o Pro-Social serão cobradas integralmente do beneficiário, mediante custeio.

A SECBE divulga no Portal TRF1 a rede credenciada com tabelas especiais, na seçãoTransparência > Contratos, do Portal TRF1 na Internet.

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6. QUAIS SÃO OS VALORES DAS CONTRIBUIÇÕES MENSAIS FIXAS

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO PER CAPITA POR FAIXA ETÁRIA(Portaria Presi 7724559 de 27/02/2019)

IDADE FAIXA CUSTO PERCAPITA

até 18 anos 1 R$ 113,00de 19 a 23 anos 2 R$ 175,00de 24 a 28 anos 3 R$ 242,00de 29 a 33 anos 4 R$ 244,00de 34 a 38 anos 5 R$ 256,00de 39 a 43 anos 6 R$ 282,00de 44 a 48 anos 7 R$ 307,00de 49 a 53 anos 8 R$ 393,00de 54 a 58 anos 9 R$ 424,00acima de 59anos 10 R$ 542,00

6.1 Existe custeio sobre a utilização do Programa

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Além das contribuições mensais fixas, haverá custeios sobre o valor dos procedimentosrealizados pelos beneficiários, fixados nos seguintes percentuais:

I – procedimentos médicos, ambulatoriais e tratamentos seriados: 20% (vinte por cento);II – internações clínicas e cirúrgicas: 8% (oito por cento);III – procedimentos Odontológicos: 30% (trinta por cento).

6.2 Como utilizar racionalmente o programa e reduzir despesasa) O titular deve conferir, mensalmente, seu demonstrativo de despesas e os de seusdependentes, bem como o conteúdo das guias antes de assiná-las. Não se deve assinarguias em branco, nem antes da data de realização de procedimentos, no caso detratamentos seriados. b) Os beneficiários devem ficar atentos ao prazo de retorno para consultas, que geralmenteé fixado no termo de credenciamento em 15 dias, a fim de evitar pagamento de novaconsulta quando retornam com exames realizados.c) Na dúvida sobre a validade dos exames laboratoriais e de imagem solicitados, consultaro médico do Tribunal ou da Seccional para que avalie a validade dos exames já realizados,de modo a evitar que sejam feitos novos exames desnecessariamente;d) Procedimentos odontológicos de prevenção devem ser realizados preferencialmentepelos dentistas da assistência direta interna no Tribunal ou Seccional, sempre quedisponível;e) Em caso de internações eletivas, é importante verificar os horários para agendamentodos procedimentos cirúrgicos, a fim de evitar o pagamento de acréscimo de 30% sobreprocedimentos médicos e 20 % sobre taxas, evitando a realização de procedimentos entreas 19h e 7h do dia seguinte durante a semana e em qualquer horário aos sábados domingose feriados;f) Sempre que possível, procurar o serviço de emergência de hospitais fora dos horáriosespeciais em que há maior ônus para o Programa e, consequentemente, para o beneficiário(Procedimentos realizados entre as 19h e 7h do dia seguinte durante a semana e emqualquer horário aos sábados domingos e feriados têm acréscimo de 30% paraprocedimentos médicos e 20 % sobre taxas).g) Há possibilidade de prestação de serviço de fisioterapia nas dependências do Tribunalpara beneficiários da Seção Judiciária do Distrito Federal e do Tribunal.

6.3 Acompanhamento das Despesas do Pro-Social

O beneficiário poderá acompanhar suas despesas, acessando o portal do Pro-Social(http://portal.trf1.jus.br/e-prosocial/index.aspx), aba “Beneficiários” e, por meio de login e senha,visualizar e acompanhar a utilização.

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Este é um importante instrumento de controle pessoal para que o beneficiário possaverificar, efetivamente, a evolução dos gastos e os valores relativos à coparticipação que serãodescontados em folha de pagamento.

6.4 Transparência das contas do Pro-Social

A SECBE apresenta, mensalmente, ao Conselho Deliberativo do Pro-Social oacompanhamento físico-financeiro das contas do Programa, em obediência aos termos do art. 60,parágrafo único do RGPS.

Os relatórios contábeis podem ser acessados por meio da sessão Serviços > Pro-Socialdo Portal do TRF1, na intranet.

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7. CONSELHO DELIBERATIVO DO PRO-SOCIALO Conselho Deliberativo do Pro-Social – CDPS é o órgão de governança

administrativa do Programa, responsável pela qualidade, eficácia e desenvolvimento dos serviços ebenefícios oferecidos pelo Pro-Social, exame e aprovação de propostas de modificações normas,julgamento de recursos interpostos contra atos praticados na Administração do Programa, entre outrasatribuições, nos termos do art. 68 da Resolução Presi/Secbe 9/2014.

O Conselho e constituído, na forma do art 2º, da Resolução Presi 13/2014, por 8 (oito)Conselheiros:

- Presidente do TRF 1ª Região, ou o vice- presidente, em caso de impedimento do titular,em substituição;- 02 (dois) representantes dos magistrados (ativo e inativo) indicados pelo Presidente doConselho Deliberativo;- 02 (dois) representantes dos servidores (ativo e inativo) escolhidos mediante eleiçãodireta, com mandato de dois anos;- Diretor-geral da Secretaria - DIGES;- Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas – SECGP;- Diretor da Secretaria de Auditoria Interna – SECAU.

O Conselho é integrado ainda pelo titular da Secretaria de Bem-Estar Social – SECBE,na qualidade de assessor, sem direito a voto nas deliberações do colegiado, conforme o art. 2º, § 1º, daResolução Presi 13/2014.

As sessões ordinárias do Conselho acontecem às segundas quartas-feiras de cada mês,no Espaço Orlando Gomes, na Presidência do TRF1.

As Atas de Julgamento do Conselho estão disponibilizadas no Portal do TRF1.

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8. COMO PESQUISAR A REDE CREDENCIADA DO PRO-SOCIAL

8.1 Rede credenciada direta

O Programa possui vasta rede credenciada, incluindo clínicas, hospitais, laboratórios,serviços odontólogos, médicos e outros profissionais que prestam serviços mediante termo decredenciamento firmado com o TRF e suas Seções Judiciárias vinculadas.

A relação de profissionais está distribuída por unidade da Justiça Federal da 1ª Região,Tribunal e Seccionais está disponível no Portal do TRF1 no caminho: Servidor > Ações e Programas >Pro-Social > Assistência Indireta > Rede de Credenciados.

É necessária apresentação das Carteiras do Programa para atendimento na redecredenciada do Pro-Social, que não está obrigada a atender sem carteiras.

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Os credenciados têm acesso à base de dados dos beneficiários por meio de login esenha.

O credenciamento direto deve ser sempre a primeira escolha, já que é mais célere emrelação à necessidade de autorizações, quando necessárias, e tem o custeio menor, já que as tabelas dasparcerias não estão sob a governabilidade do Pro-Social, sem incidência de despesas de administração.

8.2 Rede Credenciada Indireta

Em razão da amplitude territorial da Justiça Federal da 1ª Região e buscandoalternativas de contemplar os beneficiários de outras localidades, notadamente no interior do País ondeestão sediadas as subseções, fizeram-se necessárias alternativas suplementares de atendimento.

O Pro-Social estabeleceu parcerias, por meio do credenciamento da UNIMED NNE econvênio com o Saúde Caixa. O pagamento pelo custo dos procedimentos após a utilização e de comacordo os custos pactuados é de responsabilidade do TRF1 e das Seccionais vinculadas, ou seja, o SaúdeCAIXA e a Unimed NNE não mantém relação direta de nenhuma natureza com os beneficiários do Pro-Social, razão pela qual não incidem as normas do Código de Defesa do Consumidor sobre esses ajustes.As cláusulas pactuadas nessas parcerias têm por regência as regras da autogestão pública fechada do Pro-Social, sem interferência da ANS.

Nas capitais, principalmente nas maiores seccionais, esta utilização deve ser, sempre, emmenor expressão, já que há ampla rede de atendimento.

No caso específico do Distrito Federal, há a prestação de serviços via Associação dosMédicos de Hospitais Privados do DF – AMHPDF e Associação Médica de Assistência Integrada quedisponibilizam sua rede de profissionais e instituições associadas para o atendimento dos beneficiários doPro-Social, vedada a utilização do Saúde Caixa ou da UNIMED NNE, quando o prestador de serviçotiver credenciamento direto com o Pro-Social.

8.2.1. Rede Credenciada da UNIMED NNeO Atendimento via Unimed é firmado por meio de parcerias e o serviço é prestado de

forma suplementar, notadamente, nas localidades em que a rede direta de credenciados ao Pro-Social nãoatenda a necessidade do usuário local.

É necessária apresentação das Carteiras do Programa para atendimento na redecredenciada do Pro-Social, que não está obrigada a atender sem carteiras.

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A rede credenciada da Unimed NNE está disponível no Portal do TRF1 no caminho:Servidor > Ações e Programas > Pro-Social > Assistência Indireta > Rede de Credenciados ou noportal da prestadora: https://unimednne.com.br/guia-medico/.

Cabe ressaltar que nesta modalidade há cobrança de taxa de administração previstacontratualmente, o que onera o custeio de sua utilização.

8.2.2. Rede Credenciada ao SAÚDE CAIXAO Atendimento via Saúde Caixa é firmado por meio de parcerias e o serviço é prestado

de forma suplementar, notadamente, nas localidades em que a rede direta de credenciados ao Pro-Socialnão atenda a necessidade do usuário local.

É necessária apresentação das Carteiras do Programa para atendimento na redecredenciada do Pro-Social, que não está obrigada a atender sem carteiras.

A rede credenciada do Saúde CAIXA está disponível no Portal do TRF1 no caminho:Servidor > Ações e Programas > Pro-Social > Assistência Indireta > Rede de Credenciados ou noportal da prestadora: https://saude.caixa.gov.br/PortalServicosPRD/RedeAtendimento/.

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Cabe ressaltar que as autorizações do Saúde Caixa passam por auditoria própria, semintervenção do Pro-Social.

8.2.3. AMHP-DF e AMAIAs listagens de profissionais que prestam atendimento aos beneficiários do Pro-Social

no Distrito Federal estão disponíveis nos links https://www.encontreseumedico.com.br/, referente àAMHPDF e amaibsb.com.br/associados/, em relação à AMAI.

9. QUAIS SÃO OS CONTATOS PARA OUTRAS INFORMAÇÕES

9.1 Secretaria de Bem-Estar Social – SECBE/TRF1

Diretor(a): Ionice de Paula Ribeiro - e-mail: [email protected] Adjunta – (61) 2196-2447- Assessor(a): Mírian Guimarães Santos - e-mail: [email protected];Recepção/Protocolo - SECBE- (61) 2196-2444- Responsável: Arismar Nunes de Araújo - e-mail: [email protected]ção de Análise e Operacionalização de Programas de Saúde - SEOPS - (61) 2196-2447- Supervisor(a): Milene Rodrigues de Souza Bacelar – e-mail: [email protected]

Outros contatos estão disponíveis na seção Fale Conosco, do Portal TRF1 na internet.

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9.2 Unidades de Bem-Estar Social das Seccionais

SECCIONAL UNIDADE NOME DOSUPERVISOR/DIRETOR TELEFONES

ACRE SEBES Joseima Nogueira Ribeiro (68) 3214-2037

AMAZONAS SEBES Luciana dos Santos Barroso (92) 3612-3406/3642-8817(Fax)

AMAPÁ SEBES Flávyo Henrique Costa Santos (96) 3614-1520BAHIA NUBES Luiz Quaresma de Mello Neto (71) 3617-2791/2664DISTRITOFEDERAL NUBES Maurício da Silveira Araújo (61) 3521-

3301/3302/3303/3304GOIÁS NUBES Luiz Alberto de Freitas Farias (62) 3226-1566

MARANHÃO SEBES Lidia Felicia de Andrade (98) 3214-5742/5796

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MARANHÃO SEBES Santos Maciel (98) 3214-5742/5796

MINAS GERAIS NUBES Cristina Mendes de Aguiar (31) 3501-1433 / 1423

MATO GROSSO SEBES Jackeline Fernandes FreitasVieira (65) 3614-5883

PARÁ NUBES João Ronaldo Nascimento daTrindade (91) 3299-6179

PIAUÍ SEBES Antonio Francisco GomesFilho

(86) 2107-2830/2831/2849

RONDÔNIA SEBES José Edmilson da Silva (69) 3211-2417/2412RORAIMA SEBES Elisangela Bermeo de Souza (95) 2121-4216TOCANTINS SEBES João Rafael Dalabreda Rocha (63) 3218-386

IONICE DE PAULA RIBEIRODiretora da Secretaria de Bem-Estar Social - SECBE/TRF 1ª Região

APÊNDICE

A1. O QUE É UM PROGRAMA DE AUTOGESTÃO EM SAÚDEO Pro-Social – Programa de Assistência aos Magistrados e Servidores da Justiça

Federal de Primeiro e Segundo Graus da Primeira Região foi instituído pela Resolução 2/1989,posteriormente, reestruturado pela Resolução PRESI/SECBE 6, de 04/06/2003 e pela ResoluçãoPRESI/SECBE 6, de 30/04/2013. Atualmente é regido pela Resolução PRESI/SECBE, 9, de 23/04/2014,tendo natureza jurídica de um programa de autogestão administrativa gerido pela Secretaria doBem-Estar Social - SECBE, unidade que integra a estrutura administrativa do Tribunal RegionalFederal da 1ª Região e nas seções judiciárias vinculadas, pelas Seções de Bem Estar-Social - SEBES(SJAP, SJAC, SJRR, SJRO, SJAM, SJMA, SJTO, SJMT e SJPI) e Núcleos de Bem-Estar Social -NUBES (SJDF, SJGO, SJBA, SJPA, SJMG), com a finalidade de executar, mediante autogestão, semfinalidade lucrativa, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, os recursos destinados à saúde dosmagistrados e servidores consignados no Orçamento Geral da União, na ação orçamentária AssistênciaMédica e Odontológica ao Servidor - AMOS, de forma conjunta com os recursos próprios oriundos dacontribuição e coparticipação dos seus beneficiários, que aderem voluntariamente ao Programa.

Em síntese, o Pro-Social é um Programa fechado de autogestão pública, instituído comfundamento no art. 184, III, c/c art. 230 da Lei 8.112/1990, para oferecer assistência à saúde aosmagistrados e servidores efetivos do quadro da Justiça Federal da 1ª Região, ativos e inativos, pensionistasestatutários vitalícios e seus dependentes inscritos, razão pela qual não tem registro ou vínculo com aAgência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, visto que União não comercializa planos de saúdede nenhuma natureza; sendo fiscalizado pelo Tribunal de Contas da União.

A2. QUAIS SÃO AS NORMAS QUE REGEM O PRO-SOCIAL

Além dos normativos internos do TRF1, aplicáveis a todas as Unidades administrativas,o Programa obedece a seguinte fundamentação legal específica:

- Resolução PRESI/SECBE 9, de 23/04/2014, que aprova o Regulamento-Geral doPrograma de Assistência aos Magistrados e Servidores da Justiça Federal de Primeiro eSegundo Graus da Primeira Região – PRO-SOCIAL.- Portaria PRESI 7724559, de 27/02/2019, que aprova a tabela de contribuição percapita por faixa etária, com vigência a partir do dia 1º de março de 2019.- Resolução PRESI/SECBE 30, de 17/12/2013, que dispõe sobre o auxílio para Órteses,Próteses e Implementos médico-odonto-hospitalares, alterada pela Resolução PRESI 15,de 16/07/2014.- Resolução PRESI 43, de 19/10/2016, que dispõe sobre Tratamento Fora do Domicílio– TFD e sobre a utilização de serviços médico-hospitalares com tabelas especiais.- Resolução PRESI 670-27, de 22/12/2008, que trata do Programa de DesenvolvimentoMaterno-Infantil – MATERNAL.- Portaria PRESI 257, de 24/06/2015, que dispõe sobre o Exame Periódico de Saúde.- Portaria PRESI 181, de 30/10/2013, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para

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a concessão de Auxílio-medicamento, em regime domiciliar, alterada pela Portaria PRESI221, de 14/07/2017.- Portaria PRESI 130, de 04/04/2017, que aprova o Manual de Perícias em Saúde daJustiça Federal da 1ª Região.- Portaria PRESI 300, de 23/08/2016, que dispõe sobre a realização de perícia médicaoficial e a reavaliação médica periódica no âmbito do Tribunal e seccionais vinculadas.- Portaria PRESI 249, de 21/07/2017, que dispõe sobre a Assistência Domiciliar à Saúde– Home Care.- Portaria PRESI 182, de 30/10/2013, que dispõe sobre o Auxílio Ortodôntico.- Portaria PRESI 366, de 31/12/2008, que dispõe sobre a padronização deprocedimentos aplicáveis aos pagamentos das despesas médico-odonto-hospitalares eassistência do Pro-Social, alterada pela Portaria PRESI 222, de 14/07/2017.- Portaria PRESI – 5682668, de 13/03/2017, que aprova a IN-18-08 – AssistênciaComplementar à Saúde.- Instrução Normativa 18-07, de 29/11/2002, que trata da Assistência à Saúde.

A íntegra das normas do Programa pode ser consultada no Portal TRF1, nasessão Servidor > Ações e Programas > Pro-Social > Pro-Social> Normas.

A3. QUAIS SÃO AS FONTES DE RECEITAS DO PRO-SOCIALO custeio das despesas com a assistência médica-hospitalar-odontológica dos

beneficiários que aderem voluntariamente ao Programa é viabilizada por meio de duas fontes de receitas,conforme previsto no artigo 55 do RGPS: os recursos oriundos do Orçamento da União e os recursospróprios.

A3.1 Ação orçamentária Assistência Médica e Odontológica ao Servidor – AMOS

Os recursos da União são disponibilizados por meio da Ação Orçamentária 2004 -Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes(AMOS), assim regulamentada na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual –LOA.

A Lei Orçamentária Anual - LOA consigna os recursos destinados à saúde dosmagistrados, servidores e seus dependentes legais, na ação AMOS, que integra o Programa PrestaçãoJurisdicional na Justiça Federal:

(...)Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seusDependentes - AMOSDescrição: Concessão, em caráter suplementar, do benefício de assistência médico-hospitalar e odontológica aos servidores, militares e empregados, ativos e inativos,dependentes e pensionistas, exclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº8.745, de 9 de dezembro de 1993). A concessão do benefício é exclusiva para acontratação de serviços médico-hospitalares e odontológicos sob a forma de contrato ouconvênio, serviço prestado diretamente pelo órgão ou entidade ou auxílio de caráterindenizatório, por meio de ressarcimento.

O cálculo da AMOS para a proposta orçamentária anual considera dois dependentespara cada servidor/magistrado do TRF1, independentemente de serem beneficiários do Pro-Social.

O valor mensal per capita relativo à participação da União no custeio da assistência àsaúde é de R$ 215,00 (duzentos e quinze reais), conforme fixado pelo Conselho da Justiça Federal, naPortaria CJF 352, de 11 de setembro de 2017.

A3.2 Recursos Próprios do Programa

Os recursos próprios do Pro-Social decorrem das contribuições fixas e coparticipaçõesdos beneficiários titulares, descontados em Folha de Pagamento, além de outras receitas, tais como

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rendimentos de aplicações financeiras.Contribuição mensal é aquela fixada de acordo com as faixas etárias dos beneficiáriosassociados ao Programa, nos os valores previstos na Tabela de Contribuição Mensal,conforme Portaria aprovada pelo Conselho Deliberativo do Pro-Social, e homologada peloConselho de Administração do TRF1.Custeios diversos decorrem da coparticipação financeira nas despesas realizadas com osatendimentos aos beneficiários, definido no Regulamento Geral do Programa. O saldodevedor acumulado pelo beneficiário é descontando mensalmente na rubrica custeiosdiversos da Folha de Pagamento, no percentual de 7,5% sobre a remuneração dosservidores associados ao Pro-Social.Rendimentos de aplicações: decorrem das aplicações dos saldos disponíveis realizadasem instituições financeiras;Outras receitas: compreendem as receitas oriundas da folha de pagamento, tais comoressarcimento de 2ª via da carteira de beneficiário, contribuição pela assistência materno-infantil etc.

Documento assinado eletronicamente por Ionice de Paula Ribeiro, Diretor(a) deSecretaria, em 14/05/2019, às 15:05 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o códigoverificador 7958661 e o código CRC 292809F0.

SAU/SUL - Quadra 02, Bloco A, Praça dos Tribunais Superiores - CEP 70070-900 - Brasília - DF - www.trf1.jus.br0017709-12.2018.4.01.8000 7958661v43

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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

DECISÃO - 8152920

CONSELHO DELIBERATIVO DO PRO-SOCIAL - TRF1

PAe : 0017709-12.2018.4.01.8000 - TRF1Presidente : Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVESInteressada : Secretaria de Bem-Estar Social - SECBEProponente : Secretaria de Bem-Estar Social - SECBEData daSessão : 08/05/2019

Presentes à Sessão:

Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES, declarou aberta a Sessão, presentes osConselheiros Desembargadora Federal GILDA SIGMARINGA SEIXAS - Representante dosmagistrados ativos, Desembargadora Federal SELENE MARIA DE ALMEIDA – Representante dosmagistrados inativos, MARCOS DE OLIVEIRA DIAS – Representante dos servidores ativos, LEILAMARIA MOREIRA – Representante dos servidores inativos, CARLOS FREDERICO MAIABEZERRA – Diretor-Geral, MARÍLIA ANDRÉ DA SILVA MENESES GRAÇA – Diretora daSECAU, ESTELA MARIA BARBOSA DA CRUZ – Diretora da SECGP e IONICE DE PAULARIBEIRO – Diretora da SECBE, que participa como assessora do CDPS, nos termos do RegimentoInterno do Conselho Deliberativo do Pro-Social.Presentes, também, o Diretor da DIANE - Márcio da Silva Albuquerque, as Diretoras Marilene Sousa daSilva - DIVAF, Alderice Rodrigues Araújo- DISAO, Dra. Ana Alice Siqueira Santos Carvalho -DIASA; a Dra. Gisele Sampaio Fernandes, Médica do Tribunal e o Dr. João Fernando Sasse, MédicoAuditor, que participam da sessão como assistentes técnicos.

Assunto Proposta do Manual do Beneficiário.

Decisão

O Conselho Deliberativo do Pro-Social, à unanimidade, acolheuproposta elaborada pela SECBE, de disponibilização do Manualdo Beneficiário no portal, para sugestões, no prazo de 30 dias,para avaliação e consolidação pela SECBE. Publique.

Milene Rodrigues de Sousa BacelarSecretária

Desembargador Federal CARLOS MOREIRAALVES

Presidente

Documento assinado eletronicamente por Carlos Moreira Alves, Presidente do TRF - 1ªRegião, em 10/05/2019, às 19:23 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

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Documento assinado eletronicamente por Milene Rodrigues de Sousa Bacelar, Secretáriado Conselho Deliberativo do Pro-Social, em 13/05/2019, às 09:56 (horário de Brasília),conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o códigoverificador 8152920 e o código CRC F8E14839.

SAU/SUL - Quadra 02, Bloco A, Praça dos Tribunais Superiores - CEP 70070-900 - Brasília - DF - www.trf1.jus.br0017709-12.2018.4.01.8000 8152920v4

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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

ATA DE JULGAMENTO

ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DELIBERATIVO DO PRO-SOCIAL,REALIZADA EM 08 DE MAIO DE 2019.

PRESIDENTE: Exmo. Sr. Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVESSecretária: Milene Rodrigues de Sousa Bacelar

Às nove horas e cinco minutos do dia oito de maio de dois mil e dezenove, oPresidente, Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES, declarou aberta a Sessão, presentesos Conselheiros Desembargadora Federal GILDA SIGMARINGA SEIXAS - Representante dosmagistrados ativos, Desembargadora Federal SELENE MARIA DE ALMEIDA – Representante dosmagistrados inativos, MARCOS DE OLIVEIRA DIAS – Representante dos servidores ativos, LEILAMARIA MOREIRA – Representante dos servidores inativos, CARLOS FREDERICO MAIABEZERRA – Diretor-Geral, MARÍLIA ANDRÉ DA SILVA MENESES GRAÇA – Diretora daSECAU, ESTELA MARIA BARBOSA DA CRUZ – Diretora da SECGP e IONICE DE PAULARIBEIRO – Diretora da SECBE, que participa como assessora do CDPS, nos termos do RegimentoInterno do Conselho Deliberativo do Pro-Social.

Presentes, também, o Diretor da DIANE - Márcio da Silva Albuquerque, asDiretoras Marilene Sousa da Silva - DIVAF, Alderice Rodrigues Araújo- DISAO, Dra. Ana AliceSiqueira Santos Carvalho - DIASA; a Dra. Gisele Sampaio Fernandes, Médica do Tribunal e o Dr. JoãoFernando Sasse, Médico Auditor, que participam da sessão como assistentes técnicos.

D E L I B E R A Ç Õ E S

PAe 0005717-20.2019.4.01.8000 - TRF1Interessado: Conselho Deliberativo do Pro-SocialAssunto: Aprovação da Ata da 2ª Sessão Ordinária do Conselho Deliberativo do Pro-Social.

Decisão: O Conselho Deliberativo do Pro-Social, à unanimidade, aprovou a ata da2ª Sessão Ordinária do Conselho Deliberativo do Pro-Social, realizada no dia13/03/2019.

PAe 0003694-04.2019.4.01.8000 - TRF1Relator: MARCOS DE OLIVEIRA DIAS Interessado: MARCOS DE OLIVEIRA DIAS Assunto: Proposta de Alteração do Regulamento Geral do Pro-Social.

Decisão: O Conselho Deliberativo do Pro-Social, à unanimidade, acolheu aproposição da SECBE de aglutinação da proposta do Relator com as demaisdecorrentes dos estudos atuariais, objetivando a apresentação em conjunto das

Ata de Julgamento TRF1-CDPS 8135974 SEI 0007886-77.2019.4.01.8000 / pg. 1Ata de Julgamento (8153718) SEI 0017709-12.2018.4.01.8000 / pg. 27

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providências de alteração do Regulamento-Geral do Pro-Social, no prazo de 60dias, prorrogáveis. Publique-se.

PAe 0004382-97.2018.4.01.8000 - TRF1Proponente: Secretaria de Bem-Estar Social - SECBEInteressada: Secretaria de Bem-Estar Social - SECBEAssunto: Validação do Relatório Final do cálculo atuarial.

Decisão: O Conselho Deliberativo do Pro-Social, à unanimidade: I-validou o relatório final do estudo atuarial do Pro-Social elaborado, naforma do Contrato 0033/2018; II - autorizou a divulgação, na páginaeletrônica junto aos relatórios financeiros do Programa; III - determinou àSECBE dar início às propostas de alterações do Regulamento-Geral doPro-Social, de acordo com as recomendações apresentadas. Publique-se.

PAe 0004044-48.2017.4.01.8004 - SJBAProponente: Secretaria de Bem-Estar Social - SECBEInteressado: NUBES - BAAssunto: Proposta de reajuste de Tabela. (Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas daBahia - COOPANEST/BA)

Decisão: O Conselho Deliberativo do Pro-Social, à unanimidade, deferiu o pedidode reajuste ao Termo de Credenciamento 01/2017, celebrado comCOOPANEST/BA, nos termos propostos pela Diretora da SECBE. Publique-se.

PAe 0004618-15.2019.4.01.8000 - TRF1Proponente: Secretaria de Bem-Estar Social - SECBEInteressada: Secretaria de Bem-Estar Social - SECBEAssunto: Autorização do valor de reembolso da vacina contra o vírus da gripe H1N1 –CEPAS 2019.

Decisão: O Conselho Deliberativo do Pro-Social, à unanimidade, nos termos daproposta apresentada pela Diretora da SECBE, autorizou, em sistema dereembolso, na modalidade livre escolha, exclusivamente aos titulares ativos doPrograma, o pagamento das despesas com a aplicação de vacina contra gripeH1N1 – CEPAS 2019, no valor máximo de R$ 70,00 (setenta reais), de acordocom a pesquisa de preço constante dos autos. Publique-se.

PAe 0010160-14.2019.4.01.8000 - TRF1Proponente: Secretaria de Bem-Estar Social - SECBEInteressada: Secretaria de Bem-Estar Social - SECBEAssunto: Terapia de Ondas de Choque Extracorpóreas.

Decisão: O Conselho Deliberativo do Pro-Social, à unanimidade, autorizou aexclusão dos códigos 30730120 e 30730139 da TABJUD, nos termos da propostaapresentada pela Diretora da SECBE. Publique-se.

PAe 0022385-71.2016.4.01.8000 - TRF1Proponente: Secretaria de Bem-Estar Social - SECBEInteressada: Secretaria de Bem-Estar Social - SECBEAssunto: Requerimento apresentado pelos profissionais de odontólogos e auxiliares desaúde bucal do Hospital Dia Samdel Ltda. Devolução de pagamento de adicionais de

Ata de Julgamento TRF1-CDPS 8135974 SEI 0007886-77.2019.4.01.8000 / pg. 2Ata de Julgamento (8153718) SEI 0017709-12.2018.4.01.8000 / pg. 28

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insalubridade/periculosidade ocorridos no Contrato n. 0038/2016.Decisão: Após apresentação do requerimento formulado pelos profissionais deodontólogos e auxiliares de saúde bucal do Hospital Dia Samdel Ltda, comfundamento na exposição de motivos da Diretora da SECBE, o ConselheiroDesembargador Federal Presidente CARLOS MOREIRA ALVES formuloupedido de vista dos autos. Aguardam para votar os demais Conselheiros.

PAe 0017709-12.2018.4.01.8000 - TRF1Proponente: Secretaria de Bem-Estar Social - SECBEInteressada: Secretaria de Bem-Estar Social - SECBEAusente: Desembargadora Federal Selene Maria de AlmeidaAssunto: Proposta do Manual do Beneficiário.

Decisão: O Conselho Deliberativo do Pro-Social, à unanimidade, acolheu propostaelaborada pela SECBE, de disponibilização do Manual do Beneficiário no portal,para sugestões, no prazo de 30 dias, para avaliação e consolidação pela SECBE.Publique.

PAe 0010099-56.2019.4.01.8000 - TRF1Proponente: Secretaria de Bem-Estar Social - SECBEInteressada: Secretaria de Bem-Estar Social - SECBEAusente: Desembargadora Federal Selene Maria de AlmeidaAssunto: Prestação mensal de contas de receitas e despesas. (Março e Abril /2019)

Decisão: O Conselho Deliberativo do Pro-Social, à unanimidade, aprovou aprestação de contas dos meses de março e abril levada à Sessão, pela Diretora daSECBE, para ciência dos Conselheiros, nos termos do art. 60, parágrafo único doRGPS, de 23/04/2014.

PAe 0003275-66.2019.4.01.8005 - SJDF (APRESENTAÇÃO EM MESA)Relatora: LEILA MARIA MOREIRAInteressado: Paulo Chaves PintoAusente: Desembargadora Federal Selene Maria de AlmeidaAssunto: Pedido de reconsideração - Inscrição de dependente-mãe no Pro-Social.

Decisão: O Conselho Deliberativo do Pro-Social, por maioria, vencida a relatoraLEILA MARIA MOREIRA, que deu provimento ao recurso, a ele negouprovimento, nos termos do voto divergente proferido pelo Conselheiro CARLOSFREDERICO MAIA BEZERRA.

PAe 0019961-85.2018.4.01.8000 - TRF1 (APRESENTAÇÃO EM MESA)Proponente: Secretaria de Bem-Estar Social - SECBEVoto-Vista: Presidente Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVESInteressada: Secretaria de Bem-Estar Social - SECBEAusente: Desembargadora Federal Selene Maria de AlmeidaAssunto: Prescrição de dívida de custeios diversos consolidados e cotas de associados.

Decisão: O Conselho Deliberativo do Pro-Social, à unanimidade, reconheceu aprescrição suscitada pela SECBE, com base no parecer da Assessoria Jurídica daSeção Judiciária do Distrito Federal, relativamente às dívidas objeto dos ProcessosAdministrativos 524/2006 e 865/2007.

Ata de Julgamento TRF1-CDPS 8135974 SEI 0007886-77.2019.4.01.8000 / pg. 3Ata de Julgamento (8153718) SEI 0017709-12.2018.4.01.8000 / pg. 29

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Encerrou-se a sessão às doze horas e quinze e minutos, pelo que eu, Milene Rodriguesde Sousa Bacelar, servindo como Secretária, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelo ExcelentíssimoSenhor Desembargador Federal Presidente do Conselho Deliberativo do Pro-Social.

Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVESPresidente

Documento assinado eletronicamente por Carlos Moreira Alves, Presidente do TRF - 1ªRegião, em 10/05/2019, às 19:15 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o códigoverificador 8135974 e o código CRC 9082DCCA.

SAU/SUL - Quadra 02, Bloco A, Praça dos Tribunais Superiores - CEP 70070-900 - Brasília - DF - www.trf1.jus.br0007886-77.2019.4.01.8000 8135974v51

Ata de Julgamento TRF1-CDPS 8135974 SEI 0007886-77.2019.4.01.8000 / pg. 4Ata de Julgamento (8153718) SEI 0017709-12.2018.4.01.8000 / pg. 30

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E-mail - 8176876

Data de Envio: 15/05/2019 09:53:15

De: TRF1/Secretaria do Bem-Estar Social <[email protected]>

Para: NUBES - BA - Núcleo de Bem Estar Social <[email protected]> NUBES - DF - Seção de Bem-Estar Social <[email protected]> NUBES - GO - Núcleo de Bem-Estar Social <[email protected]> NUBES-MG Núcleo de Bem Estar Social <[email protected]> NUBES-PA - Seção de Bem Estar Social <[email protected]> SEBES - AC - Seção de Bem-Estar Social <[email protected]> SEBES - AP - Seção de Benefícios Sociais <[email protected]> SEBES - MA - Seção de Programas e Benefícios Socia <[email protected]> SEBES - RO - Seção de Bem-Estar Social <[email protected]> SEBES-AM-Seção de Bem-Estar Social <[email protected]> SEBES-MT - Seção de Bem-Estar Social <[email protected]> SEBES-PI - Seção de Programas e Benefícios Sociais <[email protected]> SEBES-RR - Seção de Programas e Benefícios Sociais <[email protected]> SEBES-TO - Seção de Bem-Estar Social <[email protected]> SECBE-TRF1-Secretaria de Bem-Estar Social <[email protected]>

Assunto: Encaminha Despacho TRF1-SECBE 8169816

Mensagem: Senhores Dirigentes das Unidades de Bem-Estar Social,

Encaminho, em anexo, o Despacho 8169816 para ciência e apresentação de sugestões, em face da Decisão CDPS8152920. As sugestões podem ser encaminhadas por meio do e-mail: [email protected].

Respeitosamente,

Milene Rodrigues de Sousa BacelarSecretária do CDPS

Anexos: Manual_7958661.pdf Decisao_8152920.pdf Despacho_8169816.pdf Ata_de_Julgamento_8153718_SEI_0007886_77.2019.4.01.8000__1_.pdf

E-mail TRF1-SECBE 8176876 SEI 0017709-12.2018.4.01.8000 / pg. 31