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Ilhéus, 06 de setembro de 2017 – Diário Oficial Eletrônico – ANO II| Edição n. 120, Caderno I
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Poder Executivo Ilhéus-Bahia
COMUNICADO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2017-S
A Secretaria Municipal de Saúde de Ilhéus, comunica aos interessados que realizará sessão de continuidade do Pregão Presencial nº 014/2017-S, no dia 13 de Setembro de 2017, às 09:00 horas, na Secretaria de Saúde, localizada na Av. Vereador Marcus Paiva nº 291 Cidade Nova, com objeto de AQUISIÇÃO PARCELADA DE IMPRESSOS GRÁFICOS.
Ilhéus-Bahia, 06 de setembro de 2017.
ADEMILSON NEVES S. JUNIOR
PREGOEIRO
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Poder Executivo Ilhéus-Bahia
Decreto de n. 110, de 28 de agosto de 2017
Nomeia os conselheiros Titulares e
Suplentes do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente do Município de Ilhéus.
O Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais, através do Art.72, Inciso VII da Lei orgânica do Município de Ilhéus (LOMI),
combinado com as Leis 2.853/00 e 3.510/10,
DECRETA:
Art.1º- Ficam nomeados os conselheiros titulares e suplentes do Conselho
Municipal de Defesa do Meio Ambiente do Município de Ilhéus (CONDEMA).
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável:
Emílio José Santos Gusmão, Titular e José Nazal Pacheco Soub, Suplente.
Secretaria Municipal de Educação:
Jamile Menezes Maron, Titular e Célia Oliveira de Miranda Daud Lima, Suplente. Secretaria Municipal de Saúde:
Cláudia Macedo da Silva Eça, Titular e Carlos Alex Magalhães de Jesus, Suplente.
Secretaria Municipal de Turismo:
Roberto José Lobão Nascimento Filho, Titular e Bernardo de Castro e Soares, Suplente.
Secretaria Municipal de Cultura:
Paulo Jorge Pereira do Rosário, Titular e João Paulo Couto Santos. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
Rubenilton Santos Silva, titular e Patrícia Helena Oliveira Behrmamm, Suplente. Fundação Universidade Livre do Mar e da Mata:
Lucas Xavier Trindade, Titular e Eduardo Antônio Badaró, Suplente. Associação Comercial de Ilhéus:
Givaldo Alves Sobrinho, Titular e Nilton Cardoso Cruz, Suplente
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia:
Indira Ghand Silva, Titular e Thainna Cardoso Moreira Waldburger, Suplente. Distrito Industrial de Ilhéus:
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Vinissius Campos Silva, Titular e Paulo Eduardo Amorim de Carvalho, Suplente. Associação dos Produtores de Cacau:
José Carlos Maltez de Souza Bastos, Titular e Henrique de Almeida, Suplente.
Federação das Associações de Moradores de Ilhéus:
Cid Edson Lima Póvoas, Titular e Marcos Antônio Lessa dos Santos, Suplente.
Fundação Pau Brasil:
Antônio Fernando Ribeiro Silva, Titular e Valdemir José dos Santos, Suplente. Instituto de Estudos Sócio Ambientais do sul da Bahia:
Titular em vacância e Ana Cláudia Fandi, Suplente.
Instituto Floresta Viva:
Rui Barbosa da Rocha, Titular e Jorge Chiapetti, Suplente. Instituto Histórico e Geográfico de Ilhéus:
Isaac Albagli de Almeida, Titular e André Luiz Rosa Ribeiro, Suplente.
Ordem dos Advogados do Brasil-Subseção de Ilhéus:
Diran Oliveira Santos Filho, Titular e Marlon Andrade Silveira, Suplente.
Sindicato Rural de Ilhéus:
Milton Andrade Júnior, Titular e Vinicius Briglia Pinto, Suplente. Associação Ação Ilhéus:
Vitória Lima Berbert de Castro, Titular e Maria de Lourdes Maltez Nora, Suplente. Amparo Melhor ONG:
Sergio Luiz Santos e Silva, Titular e Jurema Freire de Matos da Silva, Suplente. Instituto Cabruca:
Tatiane Botelho da Cruz, Titular e Cristiano de Souza Sant’Ana, Suplente.
Art.2°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3°- Revogam-se as disposições em contrário, em especial o decreto nº 045, de
13 de março de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia em 06 de setembro de 2017, 482º de Capitania e 135º de Elevação à cidade.
Mário Alexandre Correia de Sousa
Prefeito
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Decreto de n. 111 de 06 de setembro de 2017
Nomeia para Secretária Executiva do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente-CONDEMA.
O Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais, através do Art. 72, Inciso VII da Lei Orgânica do Município de Ilhéus (LOMI),
combinado com as Leis 2.853/00 e 3.510/10 e do Capítulo III, Art.3º do Regimento Interno do CONDEMA.
DECRETA:
Art.1º- Fica nomeada a Sra. JOELIA SAMPAIO OLIVEIRA BEZERRA, para
função de Secretária Executiva do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente-
CONDEMA, cargo exercido sem remuneração.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia em 06 de setembro de 2017, 483º de Capitania e 136º de Elevação à cidade.
Mário Alexandre Correa de Sousa PREFEITO
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Portaria de n. 251 de 23 de agosto de 2017
Concede RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA à POSTO ATLÂNTICO SUL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.221.366/0001-30, para atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, situado na Av. Tancredo
Neves nº 1068, São Francisco – Ilhéus/BA.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 252 da Lei Orgânica
do Município de Ilhéus (LOMI), Lei nº 2.313 de 03 de agosto de 1989, Lei nº 3.133, de 20 de dezembro de 2004 e Lei 3.510 de 13 de dezembro de 2010;
CONSIDERANDO o Processo nº 9.651-2016, de Renovação de Licença Ambiental
Simplificada e a análise técnica desta Secretária,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA à POSTO ATLÂNTICO SUL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº42.221.366/0001-30,
para atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, situado na Av. Tancredo Neves nº 1068, São Francisco – Ilhéus/BA.
Art. 2º POSTO ATLÂNTICO SUL LTDA, deverá respeitar a legislação vigente,
com validade da licença de 03 (três) anos e as seguintes condicionantes:
I. Cabe ao empreendimento e prepostos a responsabilidade técnica sobre os projetos de sistemas de controle ambiental e programas, sendo a execução, operação, comprovação de eficiência e/ou gerenciamento dos mesmos;
II. Toda e qualquer alteração a ser realizada no projeto apresentado deverá ser encaminhado a este órgão para análise e deliberação, bem como qualquer outro
acontecimento em risco à saúde e ao meio ambiente em todos os seus aspectos;
III. Garantir a efetiva implementação dos Planos e Programas Ambientais e de Segurança do Trabalho e zelar pela sua eficácia;
IV. Operar o empreendimento de acordo com o projeto apresentado e em concordância com as legislações e normas técnicas vigentes e pertinentes;
V. Qualquer alteração na titularidade do empreendimento, ou em seus equipamentos e sistemas, deverá ser comunicado ao órgão, com vistas à atualização, na licença ambiental;
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VI. Apresentar a esta Superintendência no prazo de 60 (sessenta) dias o Certificado
de Revendedor da ANP - Agência Nacional de Petróleo atualizado;
VII. Caso o empreendimento diversifique a atividade com a venda de GLP, deverá
apresentar a esta Superintendência o Certificado de Autorização Ponto de Revenda de GLP;
VIII. Apresentar, semestralmente, a este órgão, relatório comprovado da destinação
final dos resíduos passíveis de reciclagem: papel, papelão, isopor, vidros, plásticos, entre outros recicláveis, sendo estes doados a empresa e/ou a cooperativa especializada
existente no Município de Ilhéus;
IX. Apresentar, semestralmente, relatório comprobatório a este órgão o recolhimento
dos resíduos (sólidos e líquidos) gerados pela caixa separadora de água e óleo, além dos vasilhames contaminados com óleo lubrificantes, por empresa devidamente licenciada e
regularizada;
X. O empreendimento deverá, no prazo de 01 (um) ano, apresentar e comprovar a esta Superintendência, piso impermeável e caimento para um sistema de drenagem direcionado por canaletas até a caixa separadora de água e óleo na área de
abastecimento, na área de descarga do combustível, assim como na área de troca de óleo;
XI. As áreas de abastecimento, de lavagem dos veículos e de descarga de combustíveis devem ser dotadas com pisos impermeabilizados circundados por canaletas de contenção ao redor dessas e interligadas com o sistema de separação de água e óleo
– SÃO;
XII. Manter o Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiro dentro dos requisitos de
segurança contra incêndio e controle de pânico no local, devidamente atualizada e apresenta anualmente a este órgão. Assim como manter a manutenção periódica dos
equipamentos de segurança contra incêndio;
XIII. Operar e manter em condições adequadas de funcionamento equipamentos e sistemas de detecção contras vazamentos, derramamentos, trasbordamentos, corrosão
em tanques subterrâneos de acordo com norma técnica ABNT pertinente, e apresentar relatório comprobatório anualmente a esta Secretaria;
XIV. Respeitar o art. 53 do Decreto nº 113/12 do Município de Ilhéus, que veda ligação
de esgotos ou lançamento de efluentes à rede pública de águas pluviais;
XV. A coleta, o direcionamento e destino das águas pluviais e de esgoto sanitário
devem ter linhas específicas e, distintamente separados da caixa separadora água/óleo;
XVI. Apresentar Laudo Técnico, com ART do responsável técnico habilitado, semestralmente, de avaliação de eficiência das caixas separadoras, que conste
principalmente análise do efluente tratado pelo sistema de separação de água e óleo acerca dos parâmetros físico-químicos do padrão de descarte do efluente, em
atendimento às exigências normativas e à legislação pertinente estabelecido sobretudo
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pela Resolução CONAMA nº 20 e atualizações, através de laboratório devidamente
certificado;
XVII. Apresentar, anualmente, Relatório de identificação de passivos ambientais de
acordo com o Termo de Referência para Elaboração do Diagnóstico – Regularização Ambiental dos Postos de Venda de Gasolina e Outros Combustíveis na Regional Ambiental de Ilhéus – BA, considerando os procedimentos indicados no Anexo I, seguido
da ART do responsável técnico habilitado;
Obs.: os pontos de sondagens deverão ser acompanhados de coordenadas geográficas,
assim como os poços de monitoramento.
XVIII. Anualmente, apresentar Laudo Técnico, com ART do responsável técnico
habilitado, quanto as análises de solo e de água nas determinações de BTEX, PAH e Pb
total (derivados dos produtos de petróleo) por laboratório que atenda procedimentos de controle de qualidade e utiliza métodos de análise indicados pela EPA (Agencia de
Proteção Ambiental dos EUA), aqueles contidos na edição mais recente do Standard Methods for Water and Wastewater Examination ou métodos estabelecidos por entidades certificadoras;
XIX. Anualmente, apresentar leitura de compostos voláteis derivados dos produtos de
petróleo indicados em planta, acompanhado de quadro com coordenadas geográficas,
seguido da ART do responsável técnico habilitado;
XX. A constatação de contaminação das águas subterrâneas deverá ser de imediatamente comunicada ao Órgão Ambiental Municipal pelo profissional responsável
pela investigação e pelo empreendimento, e a empresa ficará sujeita a arcar com os custos das ações a serem adotadas decorrentes da recuperação dos recursos naturais
atingidos e demais danos;
XXI. Sob hipótese alguma, óleos, graxas ou quaisquer outros sólidos deverão chegar à rede coletora de esgotos. Lembramos que as obstruções que ocorrerem na rede de
esgotos, decorrentes de lançamentos inadequados de seu estabelecimento, o sujeitarão às penalidades cabíveis;
XXII. Todo local onde houver estoque temporário de óleos, graxas e outras substâncias nocivas ao solo, bem como, áreas de depósito e compressor deverão ser dotados de piso impermeável, ventilação adequada e bombonas para coleta por empresa especializada e
licenciada;
XXIII. Manter em perfeito estado a caixa separadora de água e óleo e apresentar a este órgão comprovação anual da efetiva manutenção;
XXIV. Implantar e/ou manter em perfeito estado de conservação piso impermeável, assim como, canaletas no entorno das pistas de abastecimento, de descarga e da área de troca de óleo, e apresentar a este órgão comprovação semestral da efetiva manutenção;
XXV. Instruir os funcionários acerca da aplicação do PPRA, PGRS, Programa de
Educação Ambiental e Plano de Atendimento e Emergência, e apresentar a este órgão
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Relatório comprobatório, anualmente, dos treinamentos com registro fotográfico e lista de
presença datada, acompanhada da ART do profissional responsável;
XXVI. Quando na renovação da Licença Ambiental, apresentar Laudo de Estanqueidade dos tanques, atualizado, devidamente acompanhado da ART do responsável legal e
habilitado;
XXVII. Esta Licença Ambiental não exime o empreendimento ao cumprimento de normas
e legislações ambientais e de segurança aplicáveis, não autoriza uso de recurso hídricos; não autoriza supressão de vegetação; não isenta nem substitui a obtenção, pelo
requerente, de outras licenças e/ou autorizações legalmente exigíveis no âmbito municipal, estadual e/ou federal;
XXVIII. O empreendimento é sujeito às fiscalizações exercidas pelos órgãos
competentes;
XXIX. Manter placa no empreendimento em local de fácil visualização, com as dimensões
de 80x60cm, contendo identificações do empreendimento, qual seja, razão social, CNPJ, número do processo, número da licença, data de vencimento da licença;
XXX. A emissão desta licença ambiental não implica o reconhecimento, por parte deste
órgão, do direito de propriedade do terreno;
XXXI. Requerer renovação de Licença Ambiental com antecedência de 120 (cento e
vinte) dias ao vencimento desta no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Ilhéus;
XXXII. Quando solicitado a renovação desta Licença Ambiental, apresentar relatório comprobatório do cumprimento de condicionantes;
XXXIII. O não cumprimento das condicionantes estabelecidas implica em medidas cabíveis, e revogação imediata desta Licença Ambiental.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável de Ilhéus,
Estado da Bahia, em 23 de agosto de 2017, 483º da Capitania de Ilhéus e 136º de elevação à Cidade.
José Nazal Pacheco Soub Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável – Seplandes
Emílio José Santos Gusmão
Superintendente de Meio Ambiente
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável
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Portaria de n. 261 de 5 de setembro de 2017
Fica INDEFERIDA A LICENÇA AMBIENTAL à SUELY SILVA LAVIGNE DE LEMOS, inscrita no CPF sob o nº 019.322.235-33 para atividade de Terraplanagem com endereço na BR 415, Km 14, Salobrinho, Ilhéus- BA.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 252 da Lei Orgânica
do Município de Ilhéus (LOMI), Lei nº 2.313 de 03 de agosto de 1989, Lei nº 3.133, de 20
de dezembro de 2004 e Lei 3.510 de 13 de dezembro de 2010;
CONSIDERANDO o Processo nº 9.996/2017, de Autorização Ambiental e a análise
técnica desta Secretaria,
RESOLVE:
Art. 1º Fica INDEFERIDA a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL à SUELY SILVA
LAVIGNE DE LEMOS, inscrita no CPF sob o nº 019.322.235-33, para atividade de Terraplanagem com endereço na BR 415, Km 14, Salobrinho, Ilhéus-BA.
Art. 2º O indeferimento tem em vista o parecer técnico do Setor de Licenciamento
Ambiental e o parecer jurídico da Procuradoria Geral do município, da atividade
pretendida.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável de Ilhéus,
Estado da Bahia, em 5 de setembro de 2017, 483º da Capitania de Ilhéus e 136º de elevação à Cidade.
José Nazal Pacheco Soub Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável – Seplandes
Emílio José Santos Gusmão
Superintendente de Meio Ambiente Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável
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Portaria de n. 262 de 05 de setembro de 2017
Fica SUSPENSO o processo de LICENÇA AMBIENTAL DE ALTERAÇÃO à ASSOCIAÇÃO DOS REVENDEDORES DE INSUMOS AGRÍCOLAS DO SUL DA BAHIA - ARISBA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.905.929/0001-83 - MATRIZ, para atividade de Recebimento, Inspeção, Armazenamento temporário de Embalagens Vazias de Agrotóxico, situado na Rodovia Ilhéus/Itabuna, s/n, Km 22 – SEDE.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 252 da Lei Orgânica
do Município de Ilhéus (LOMI), Lei nº 2.313 de 03 de agosto de 1989, Lei nº 3.133, de 20 de dezembro de 2004 e Lei 3.510 de 13 de dezembro de 2010;
CONSIDERANDO o Processo nº 2.354-2017, de Licença Ambiental de Alteração e
a análise técnica desta Secretária,
RESOLVE:
Art. 1º Fica SUSPENSO o processo de LICENÇA AMBIENTAL DE ALTERAÇÃO à
ASSOCIAÇÃO DOS REVENDEDORES DE INSUMOS AGRÍCOLAS DO SUL DA BAHIA - ARISBA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.905.929/0001-83 - MATRIZ, para atividade de
Recebimento, Inspeção, Armazenamento temporário de Embalagens Vazias de Agrotóxico, situado na Rodovia Ilhéus/Itabuna, s/n, Km 22 – SEDE.
Art. 2º A SUSPENSÃO tem em vista o âmbito de competência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável de Ilhéus, Estado da Bahia, em 05 de setembro de 2017, 483º da Capitania de Ilhéus e 136º de
elevação à Cidade.
José Nazal Pacheco Soub Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável – Seplandes
Emílio José Santos Gusmão
Superintendente de Meio Ambiente Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável
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Portaria de n. 263 de 05 de setembro de 2017
Fica SUSPENSO o processo de LICENÇA AMBIENTAL à PR MATOS COSTA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.097.550/0001-82 - MATRIZ, para atividade relacionadas a esgoto, exceto de redes, situado na Rua Primavera, nº 81, Teotônio Vilela, Ilhéus/BA.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 252 da Lei Orgânica
do Município de Ilhéus (LOMI), Lei nº 2.313 de 03 de agosto de 1989, Lei nº 3.133, de 20 de dezembro de 2004 e Lei 3.510 de 13 de dezembro de 2010;
CONSIDERANDO o Processo nº 3.435-2016, de Licença Ambiental e a análise
técnica desta Secretária,
RESOLVE:
Art. 1º Fica SUSPENSO o processo de LICENÇA AMBIENTAL à PR MATOS
COSTA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.097.550/0001-82 - MATRIZ, para atividade relacionadas a esgoto, exceto de redes, situado na Rua Primavera, nº 81, Teotônio Vilela,
Ilhéus/BA.
Art. 2º A SUSPENSÃO tem em vista o âmbito de competência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável de Ilhéus, Estado da Bahia, em 05 de setembro de 2017, 483º da Capitania de Ilhéus e 136º de
elevação à Cidade.
José Nazal Pacheco Soub
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável – Seplandes
Emílio José Santos Gusmão Superintendente de Meio Ambiente
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Portaria de n. 264 de 06 de setembro de 2017
Nomeia candidatos aprovados no Concurso
Público e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ilhéus – Estado da Bahia, no uso das suas atribuições
legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Ilhéus, bem como a Lei 3.760/2015
(Estatuto do Servidor), especialmente o art. 29, §3º deste diploma legal.
Considerando a necessidade de nomeação de concursados na área da
Procuradoria para assumir vagas reais existentes;
Considerando o acordo entabulado com o Ministério Público Estadual e Ministério
Público do Trabalho, no sentido de que a substituição deverá obedecer a critérios
previamente estabelecidos, de modo a não gerar solução de continuidade nos serviços
públicos;
Considerando a homologação do concurso público em 01 de julho de 2016, através
do Decreto 50/2016;
Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, para o Quadro de Pessoal do Município de
Ilhéus, os candidatos habilitados no concurso público, realizado pelo Município de Ilhéus,
relacionados no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Declarar que as nomeações, constantes deste ato, obedecem à
classificação dos candidatos, expressa no Anexo Único ao Decreto 50/2016.
Art. 3º Convocar os candidatos ora nomeados para que, no prazo improrrogável de
30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta Portaria, compareçam ao
Departamento de Recursos Humanos, situado à Rua Santos Dumont, s/n, Prédio Anexo
de Secretarias, 2º andar, para a apresentação dos documentos relacionados no Anexo II
desta portaria, bem como se submeter a inspeção médica oficial nos locais indicados pela
Gerência de Recursos Humanos, nos termos dos art. 29, 29, §5º e art. 30 , do Estatuto do
Servidor e, logo após, assinar o ato de posse.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do
Município.
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Art. 5º Revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito do Município de Ilhéus, em 06 de setembro de 2.017, 482º da
Capitania e 135º de elevação à Cidade.
Mario Alexandre de Souza
Prefeito
Bento Jose Lima Neto
Secretário de Administração
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ANEXO I
Portaria de n. 264 de 06 de setembro de 2017
353 - PROCURADOR - 40hs
N.Insc. Nome Identidade Nota Final
Clas.
915491 LORENA VIANA DA MOTTA 1310089353 154,0000 10
911065 VITORIA ANDREA DE ALMEIDA NICOLAU
880408790 153,0000 11
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ANEXO II
Portaria de n. 264 de 06 de setembro de 2017
DOCUMENTOS REQUERIDOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS (Xerox legível e Original)
- RG (xerox e original);
- CPF (xerox e original);
- CTPS (xerox e original);
- Título de Eleitor (xerox e original) / Certidão de regularidade Eleitoral;
- Certificado de Reservista;
- Certidão do Estado Civil / Dependentes;
- Carteira do Conselho para os cargos definidos em pré-requisito - Regularidade do
Conselho Profissional (xerox e original);
- Comprovante de residência atual (xerox e original);
- Declaração de bens (Imposto de Renda);
- Registro no PIS/PASEP (caso tenha);
- Duas fotos recentes 3x4;
- Diploma de conclusão do Curso referente à escolaridade mínima exigida para a função,
expedido por Instituição de Ensino autorizada por Secretaria da Educação ou IES
reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC e devidamente registrado (xerox e
original);
- Atestado de Antecedentes Policiais e Criminais (Último domicílio);
- Declaração de NÃO acumulação de cargos ou incompatibilidade de carga horária; Caso
tenha acumulação de cargos, apresentar declaração de carga horária e escala dos
últimos 3 meses em exercício;
- Atestado de Saúde Ocupacional e Laudo Médico de Sanidade Mental e Capacidade
Física expedidos pelo Serviço de Medicina Ocupacional sob a responsabilidade da
Administração Municipal, comprovando estar o candidato apto físico e mental a assumir
as atribuições da Função (Encaminhamento após a entrega de documentação).
Ilhéus, 06 de setembro de 2017 – Diário Oficial Eletrônico – ANO II| Edição n. 120, Caderno I
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Errata da Resultado do Pregão Presencial n. 013/2017, disponibilizada no Diário Oficial do Município em 11 de Agosto de 2017, na edição n. 101 , Caderno 1.
ONDE SE LÊ:
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. V.
UNIT. V. TOTAL
VENCEDOR
01.
CATETER URETRAL, CH 08 descartável, estéril, atóxica,
maleável, em PVC, transparente, atraumática, com 01 orifício na lateral e conector universal com
tampa. Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e filme
termoplástico. Possuí furos radiais longos e pequenos em bordas.
5000 0,77 3.895,00 INSTRUMENTAL
SÃO JORGE EIRELI
02.
CATETER URETRAL, CH 10
descartável, estéril, atóxica, maleável, em PVC, transparente,
atraumática, com 01 orifício na lateral e conector universal com tampa. Embalagem individual, em
papel grau cirúrgico e filme termoplástico. Possuí furos radiais
longos e pequenos em bordas.
10.000 0,76 7.675,00 INSTRUMENTAL
SÃO JORGE EIRELI
03.
CATETER URETRAL, CH 12 descartável, estéril, atóxica,
maleável, em PVC, transparente, atraumática, com 01 orifício na
lateral e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e filme
termoplástico. Possuí furos radiais longos e pequenos em bordas.
30.000 0,76 23.000,00 INSTRUMENTAL
SÃO JORGE EIRELI
04.
SACO COLETOR DE URINA, Coletor de urina sistema aberto, compreendendo de bolsa plástica
tipo saco, confeccionado em polietileno virgem, com marcação de
volume graduada a cada 100 mL, e local para anotação de dados do
45.000 0,76 20.700,00
GGC DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS HOSPITALARES
LTDA – ME
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paciente, alça flexível tipo cordão
para sustentação e manipulação do coletor. Embalado em invólucro
plástico totalmente selado, contendo todas as informações necessárias ao usuário.
LEIA-SE:
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. V.
UNIT. V. TOTAL
VENCEDOR
01.
CATETER URETRAL, CH 08
descartável, estéril, atóxica, maleável, em PVC, transparente,
atraumática, com 01 orifício na lateral e conector universal com tampa. Embalagem individual, em
papel grau cirúrgico e filme termoplástico. Possuí furos radiais
longos e pequenos em bordas.
5000 0,77 3.850,00 INSTRUMENTAL
SÃO JORGE EIRELI
02.
CATETER URETRAL, CH 10 descartável, estéril, atóxica,
maleável, em PVC, transparente, atraumática, com 01 orifício na
lateral e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e filme
termoplástico. Possuí furos radiais longos e pequenos em bordas.
10.000 0,76 7.600,00 INSTRUMENTAL
SÃO JORGE EIRELI
03.
CATETER URETRAL, CH 12 descartável, estéril, atóxica, maleável, em PVC, transparente,
atraumática, com 01 orifício na lateral e conector universal com
tampa. Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e filme termoplástico. Possuí furos radiais
longos e pequenos em bordas.
30.000 0,76 22.800,00 INSTRUMENTAL
SÃO JORGE EIRELI
04.
SACO COLETOR DE URINA,
Coletor de urina sistema aberto, compreendendo de bolsa plástica tipo saco, confeccionado em
polietileno virgem, com marcação de volume graduada a cada 100 mL, e
local para anotação de dados do
45.000 0,46 20.700,00
GGC DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS
HOSPITALARES LTDA – ME
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paciente, alça flexível tipo cordão
para sustentação e manipulação do coletor. Embalado em invólucro
plástico totalmente selado, contendo todas as informações necessárias ao usuário.
Ilhéus/BA, 06 de Setembro de 2017.
ADEMILSON NEVES S. JUNIOR
PREGOEIRO OFICIAL