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Gestor - Newton Lima Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Ilhéus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AGJW2VOEBPWRDTR3G/NDJA Esta edição encontra-se no site: www.ilheus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal de Ilhéus 1 Quarta-feira • 6 de Julho de 2011 • Ano III • Nº 481 Decreto N° 051, de 04 de Julho de 2011 - Declara situação de emergência a manutenção do transporte escolar gratuito no município de ilhéus e dá outras providências. Portaria N°029/2011 - Designa funcionário para cumprir as atribuições de fiscalização do contrato de prestação de serviços n° 570/2009 conforme artigo 67 da lei 8.666/93. Portaria N° 030/2011 - Cria comissão de sindicância para apuração das ocorrências relativas à gestão Administrativa e Financeira da Secretaria Municipal de Saúde. Edital 001/2011 - Objeto: Contratação de profissionais em regime temporário para atender a necessidade de excepcional interesse publico e será efetivada mediante contrato individual, submetido ao Regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ficha de Inscrição para Processo Seletivo - Edital 01/2011 Resultado Julgamento das Propostas Objeto: Aquisição de ração animal para ser utilizada na alimentação dos animais que se necontram no centro de controle de zoonoze Prefeitura Municipal de Ilhéus publica:

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Gestor - Newton Lima Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de ComunicaçãoIlhéus - BA

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Prefeitura Municipal de Ilhéus1 Quarta-feira • 6 de Julho de 2011 • Ano III • Nº 481

• Decreto N° 051, de 04 de Julho de 2011 - Declara situação de emergência a manutenção do transporte escolar gratuito no município de ilhéus e dá outras providências.

• Portaria N°029/2011 - Designa funcionário para cumprir as atribuições de fiscalização do contrato de prestação de serviços n° 570/2009 conforme artigo 67 da lei 8.666/93.

• Portaria N° 030/2011 - Cria comissão de sindicância para apuração das ocorrências relativas à gestão Administrativa e Financeira da Secretaria Municipal de Saúde.

• Edital 001/2011 - Objeto: Contratação de profissionais em regime temporário para atender a necessidade de excepcional interesse publico e será efetivada mediante contrato individual, submetido ao Regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

• Ficha de Inscrição para Processo Seletivo - Edital 01/2011 • Resultado Julgamento das Propostas – Objeto: Aquisição de ração

animal para ser utilizada na alimentação dos animais que se necontram no centro de controle de zoonoze

Prefeitura Municipal de Ilhéus publica:

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Quarta-feira6 de Julho de 20112 - Ano III - Nº 481

ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 051, DE 04 DE JULHO DE 2011

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA A MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO NO MUNICÍPIO DE ILHÉUS E DÁ OUTRAS PROVIDEÑCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ILHÉUS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 72, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal –LOMI, e de acordo o ARTIGO 24, IV da Lei 8666/93,

CONSIDERANDO QUE:

a) O transporte escolar é essencial aos alunos da rede de ensino fundamental da zona rural deste município;

b) é obrigação do Município de Ilhéus disponibilizar o transporte escolar dos alunos do ensino fundamental da zona rural deste município;

c) os alunos da zona rural não podem permanecer sem transporte escolar em razão de não existirem linhas convencionais de transporte urbano que atendam todas as localidades rurais;

d) as aulas não podem ser paralisadas sem prejuízos para o programa letivo e para a Administração;

e) já foi autorizado a deflagração de novo processo licitatório para contratação dos referidos serviços de transporte escolar;

f) o contrato atual encontra-se em fim de vigência e sua execução sujeita a sindicância determinada por este Gabinete, bem como a licitação que o precedeu;

g) os princípios da moralidade e legalidade, sem exclusão de outros que regem a Administração Pública, impedem a prorrogação do contrato sob questionamentos de legalidade.

RESOLVE:

Art. 1°. Fica declarada, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, situação de emergência no transporte escolar gratuito do Município de Ilhéus;

Art. 2°. O prazo de vigência deste Decreto poderá ser prorrogado até completar, no máximo 150 (cento e cinquenta) dias, se ocorrer entraves no processo licitatório para contratação do serviço de transporte escolar do município;

Decretos

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Quarta-feira6 de Julho de 20113 - Ano III - Nº 481

ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO PREFEITO

Art. 3°. A situação de emergência será considerada extinta, concomitantemente a contratação do referido serviço em face da conclusão do respectivo processo licitatório.

Art. 4°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5°. Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 04 de julho de 2011, 477° ano de Capitania e 130 de elevação à Cidade.

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Quarta-feira6 de Julho de 20114 - Ano III - Nº 481

ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N°029/2011 DESIGNA FUNCIONÁRIO PARA CUMPRIR AS ATRIBUIÇÕES DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 570/2009 CONFORME ARTIGO 67 DA LEI 8.666/93

O PREFEITO MUNICIPAL DE ILHÉUS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 72, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal – LOMI, e de acordo os artigos 67 e seguinte da Lei 8666/93, CI N° 242/2011 da Controladoria Geral do Município, sem prejuízo de outros dispositivos legais pertinentes, RESOLVE: Art. 1°. Designar o funcionário HÉLIO DE SOUZA BRITO, para proceder a fiscalização da execução do contrato administrativo n° 570/2009, cujo objeto é prestação de serviços de transporte escolar, firmado com a empresa ST DE OLIVEIRA TRANSPORTES, CNPJ n° 08.179.409/0001, devendo levantar todas as ocorrências relevantes de todo o período contratual, especialmente quanto ao seguinte: a) Quantidade ônibus vinculado ao serviço; b) Tempo de fabricação dos veículos; c) Itinerários desenvolvidos e quilometragem individualizada; d) Quadro demonstrativo de veículos/itinerários e número de alunos

transportados; e) Conservação dos veículos; f) Ocorrência de quebras de veículos; g) Todos os atos e fatos e as demais infrações conexas que emergirem no decorrer

da fiscalização.

Parágrafo Único. Para cumprimento do disposto neste artigo o funcionário designado, deverá solicitar à Secretaria de Educação as informações e documentos necessários ao perfeito desempenho de suas atribuições, devendo a respectiva Secretaria atender no que for solicitada, no prazo de 48 horas, ou, quando for o caso, informar da impossibilidade relativa à solicitação.

Portarias

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Quarta-feira6 de Julho de 20115 - Ano III - Nº 481

ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO PREFEITO

Art. 2°. Os trabalhos de fiscalização indicados nesta Portaria poderão ser acompanhados pela Controladoria Geral do Município, que formalmente poderá requerer e indicar, intervir e assistir, conforme seja necessário, no interesse do município. Art. 3º. As irregularidades que venham a ser constatadas deverão ser de imediato comunicadas formalmente à Controladoria Geral do Município, para indicação das providências cabíveis e encaminhamento devido. Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 04 de julho de 2011, 477° ano de Capitania e 130 de elevação à Cidade.

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Quarta-feira6 de Julho de 20116 - Ano III - Nº 481

ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 030/2011

CRIA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA PARA APURAÇÃO DAS OCORRÊNCIAS RELATIVAS À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ILHÉUS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 72, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal –LOMI, e de acordo os artigos 198 e seguintes da Lei 1.018 de 02 de janeiro de 1970, sem prejuízo de outros dispositivos legais pertinentes, RESOLVE: Art. 1°. Constituir Comissão de Sindicância, com a incumbência de, no prazo de 20 dias, prorrogável nos termos da Lei, apurar as ocorrências no âmbito da gestão administrativa e financeira da Secretaria Municipal de Saúde do Município, bem como as demais ocorrências conexas que emergirem no decorrer das apurações. Art. 2°. Designar os servidores Pedro Sanches de Oliveira, Uildson Henrique Nascimento, Hélio de Souza Brito e José Eduardo Santana Salomão, para integrarem a referida Comissão, sob a presidência do primeiro, ou, nos casos de impedimento deste, sob a presidência do último. Art. 3°. A comissão no exercício de suas atribuições poderá manter comunicação oficial interna e externa para solicitação de informações e documentação que considerar necessários ao desempenho dos trabalhos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 04 de julho de 2011, 477° ano de Capitania e 130 de elevação à Cidade.

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Quarta-feira6 de Julho de 20117 - Ano III - Nº 481

GOVERNO MUNICIPAL DE ILHÉUS

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL 001/2011 A Secretaria Municipal da Saúde de Ilhéus – SMSI localizada na Avenida Bahia, 291, Cidade Nova, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissionais para atuarem no Serviço Móvel de Urgência – SAMU192 e no Núcleo de Apoio a Estratégia de Saúde da Família – NASF, nos termos da Lei Municipal n.º 2.327/89, consoante às normas contidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Simplificado será executado pela Secretaria Municipal de Saúde, através da Comissão instituída e constituída pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ilhéus. 1.2. A Seleção Publica Simplificada destina-se a contratação de profissionais em regime temporário para atender a necessidade de excepcional interesse publico e será efetivada mediante contrato individual, submetido ao Regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 1.3. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 05 (cinco) meses, contados da data da homologação do seu resultado final, sem possibilidade de renovação. 1.3.1. Os contratos temporários celebrados sob a égide deste processo seletivo poderão ser rescindidos por ocasião da posse de candidatos aprovados em concurso público para preenchimento das vagas dispostas neste edital. 1.4. O Processo Seletivo Simplificado será constituído por análise curricular e de títulos em caráter eliminatório e classificatório, em conformidade com o quanto disposto neste Edital, cujos critérios de avaliação encontram-se especificados no Anexo III deste Edital. 1.5. Às pessoas Portadoras de Deficiência é assegurado o direito de inscrição na presente Seleção em observância ao disposto na Constituição Federal em seu artigo 37, inciso VIII e no Decreto Federal nº. 3.298 de 20/12/99, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, ficando-lhes reservado 5% (cinco por cento) das vagas. Os interessados deverão observar e atender aos procedimentos determinados para inscrição, previstos no presente Edital. 2 - DA FUNÇÃO, PRÉ-REQUISITOS, ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO E CARGA HORARIA SEMANAL.

Funções

Pré-requisitos/Escolaridade

Carga horária semanal

Remuneração

Enfermeiro Intervencionista

1)Graduação em Enfermagem com registro do diploma no MEC, 2) Experiência mínima comprovada de 01 ano em atuação em emergência e urgência ou terapia intensiva nos últimos 02 anos 3) Registro no Conselho de Classe respectivo da jurisdição.

30 horas R$ 2.246,39

Médico Intervencionista

1)Graduação em Medicina com registro do diploma no MEC, 2) Experiência mínima comprovada de 01 ano em atuação a emergência e urgência ou medicina intensiva nos últimos 02 anos 3) Registro no Conselho de Classe respectivo da jurisdição.

24 horas R$ 3.400,00

Medico Homeopata 1)Graduação em Medicina com registro do diploma no MEC, 2) Especialização e ou residência em Homeopatia 3) Registro no Conselho de Classe respectivo.

20 horas R$ 2.500,00

Editais

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Quarta-feira6 de Julho de 20118 - Ano III - Nº 481

GOVERNO MUNICIPAL DE ILHÉUS

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL 001/2011 Médico Pediatra

1)Graduação em Medicina com registro do diploma no MEC, 2) Titulo de Residência em Pediatria 3) Registro no Conselho de Classe respectivo.

20 horas R$ 2.500,00

Médico Psiquiatra 1)Graduação em Medicina com registro do diploma no MEC, 2) Titulo de Residência em Psiquiatria 3) Registro no Conselho de Classe respectivo.

20 R$ 2.500,00

Medico Ginecologista 1)Graduação em Medicina com registro do diploma no MEC, 2) Titulo de Residência em Ginecologia 3) Registro no Conselho de Classe respectivo.

20 horas R$ 2.500,00

Psicólogo 1)Graduação em Psicologia com registro do diploma no MEC, 3) Registro no Conselho de Classe respectivo.

20 horas R$ 2.500,00

Assistente Social 1)Graduação em Assistência Social com registro do diploma no MEC, 3) Registro no Conselho de Classe respectivo.

40 horas R$ 2.500,00

Terapeuta Ocupacional 1)Graduação em Terapia Ocupacional, com registro do diploma no MEC, 2) Registro no Conselho de Classe respectivo

20 horas R$ 1.140,00

Educador Físico 1)Graduação em Educação Física - Bacharel com registro do diploma no MEC, 3) Registro no Conselho de Classe respectivo.

40 horas R$ 2.000,00

Técnico deEnfermagem Socorrista

1)Comprovante/Cerificado de conclusão do curso de técnico de Enfermagem registrado no MEC 2) Experiência mínima comprovada de 01 ano em unidade urgência e emergência; 3) Registro no Conselho de Classe respectivo da jurisdição

36 horas R$ 800,00

Técnico deEnfermagem Socorrista Tripulante

1)Comprovante/Cerificado de conclusão do curso de técnico de Enfermagem registrado no MEC 2) Experiência mínima comprovada de 01 ano em unidade urgência e emergência; 3) Registro no Conselho de Classe respectivo da jurisdição 4) Carteira nacional de habilitação Categoria A

36 horas R$ 800,00

Auxiliar Administrativo 1) Ensino médio concluído; 2) Conhecimento básico em informática;

36 horas R$ 550,00

Radio Operador 1) Ensino médio concluído; 2) Experiência de 01 (um) ano em

radiocomunicação;

36 horas R$ 550,00

Motorista 1) Ensino médio concluído; 2) Carteira Nacional de habilitação Classe D;

condução de veículos tipo B, C e D

36 horas R$ 720,00

2.1. As descrições sumárias das funções temporárias referidas neste processo seletivo constam no Anexo II deste Edital.

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Quarta-feira6 de Julho de 20119 - Ano III - Nº 481

GOVERNO MUNICIPAL DE ILHÉUS

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL 001/2011

3 - DAS INSCRIÇÕES 3.1. A inscrição do candidato implica no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, das instruções especificas para exercer o cargo e, demais informações que por ventura venham a ser divulgadas, das quais não poderá alegar desconhecimento. 3.2. As inscrições serão realizadas no período de 06 a 15 de julho de 2011 e o candidato poderá obter a ficha de inscrição no endereço eletrônico www.ilheus.ba.gov.br. 3.3. A inscrição se efetivará através de postagem, via sedex com AR (Aviso de Recebimento). 3.3.1. O candidato deverá encaminhar em envelope lacrado os seguintes documentos: currículo, títulos e documentos comprobatórios, conforme disposto nos Itens 2 e 3 deste Edital, acompanhados da ficha de inscrição devidamente preenchida. 3.3.2 O envelope deverá ser encaminhado entre os dias 06 a 15 de julho de 2011 para o seguinte endereço:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS Diretoria de Planejamento Avenida Bahia, 291 – Cidade Nova. Ilhéus – BA CEP: 45.652-050

3.3.3. Na parte superior do envelope deverá constar a seguinte identificação: Seleção Simplificada 01/2011, acompanhado da especificação do cargo pretendido, nome completo do candidato, número do documento de identidade e quantidade de documentos ofertados, conforme modelo: Candidato (a):________________________________________________________________________ RG nº. ___________________________Data emissão: __________________Orgão Expedidor:_______ Cargo: _____________________________Função: ___________________Nº de documentos:_______ Obs.: o número de documentos refere-se a ficha de inscrição, currículo, títulos e documentos comprobatórios. 3.4. Não serão avaliados os documentos entregues fora do prazo acima, nem em forma diferente do estabelecido neste Edital. 3.5. O candidato deverá certificar-se que preencheu todos os requisitos exigidos para a contratação e para exercício da função, antes de realizar a inscrição. 3.6. As informações prestadas no formulário de inscrição são de responsabilidade do candidato, reservando-se a Comissão da Seleção o direito de indeferir a inscrição daquele que não preencher a formulário de forma completa, correta, ou, fornecer dados inverídicos. 3.7. Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais (PNE), nos termos dos Decretos Federais 3.298/99 e 5.296/04, deverão registrar essa condição no formulário de inscrição. 3.8. O descumprimento das instruções para a realização da inscrição referida neste inciso III implicará na não efetivação da mesma. 3.9. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar na Ficha de Inscrição constante do Anexo IV, a opção da função temporária para a qual pretende concorrer, conforme tabela descrita no item 2 deste Edital.

4 - DA ANÁLISE CURRICULAR E TITULOS 4.1. O Processo Seletivo Simplificado será exclusivamente de análise de currículo e de títulos que deverá conter dados pessoais e profissionais para avaliação da experiência profissional a ser comprovada na função pleiteada através da apresentação de documentos no ato da inscrição, conforme disposto no item 2 deste Edital, sob pena da indeferimento da inscrição e conseqüentemente da contratação.

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Quarta-feira6 de Julho de 201110 - Ano III - Nº 481

GOVERNO MUNICIPAL DE ILHÉUS

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL 001/2011 4.1.1. O candidato no ato da convocação deverá assinar termo de responsabilidade versando sobre a veracidade das informações constantes no currículo apresentado. 4.2. A Comissão analisará os currículos e títulos apresentados pelos os candidatos visando comprovar experiência de trabalho e atribuir pontos nos parâmetros fixados na Tabela de Avaliação dos Títulos do Anexo III. 4.2.1. Somente serão considerados os títulos devidamente relacionados ao cargo pretendido. 4.3. Diplomas e certificados expedidos no exterior somente serão considerados válidos, quando revalidados por instituição de ensino superior no Brasil. 4.4. Somente serão aceitos documentos apresentados em papel timbrado e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do título.

5 - DO JULGAMENTO DA ANÁLISE CURRICULAR 5.1. A análise curricular e de títulos terá caráter eliminatório e classificatório. 5.2. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade no currículo e títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

6 – CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA CLASSIFICAÇÃO 6.1. Os candidatos serão classificados em ordem crescente da pontuação obtida na prova de currículo e títulos, de acordo com a pontuação da função temporária, respeitada a reserva de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais. 6.2. Em caso de empate, na etapa de avaliação inicial do Processo Seletivo Simplificado, terá preferência o candidato que, sucessivamente: a) Tiver maior tempo de experiência na função; b) Tiver maior tempo de formado em curso técnico, ou curso superior, no caso de cargo de técnico em enfermagem, enfermeiro e médico; c) Maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento (lei federal nº 10.741 de 01/10/2003).

7 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 7.1. A divulgação oficial desta Seleção Pública dar-se-á através do Diário Oficial do Município, Diário Eletrônico do Município, além de avisos afixados no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Saúde.

8 - DOS RECURSOS 8.1. Caberá recurso até 48 horas após a divulgação do resultado, apresentado por escrito em formulário próprio (anexo V), ao Secretario Municipal de Saúde, no setor de protocolo da Secretaria Municipal de Saúde. 8.2. Após análise dos recursos, caso haja alteração, será publicada nova lista de candidatos classificados. 8.3. Recursos referentes à análise da pontuação conferida aos títulos apresentados serão analisados pelos membros da Comissão da Seleção Simplificada – Edital 01/2011. 8.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. 8.4.1. Recurso inconsistente, extemporâneo ou não apresentado sob a forma do modelo disposto no anexo V deste Edital, será preliminarmente indeferido.

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SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL 001/2011 8.5. Os recursos analisados e o extrato dos julgamentos serão divulgados no Diário Oficial do Município, Diário Eletrônico do Município e no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Saúde. 8.5.1. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 8.6. Não serão aceitos recursos via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 8.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos. 8.8. Todos os recursos serão analisados até o prazo máximo de 05 (cinco) dias.

9 - DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA 9.1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na função se atender as seguintes exigências: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil. b) Ter idade mínima de 18 anos na data da contratação; c) Não ter registro de antecedentes criminais; d) Estar quite com as obrigações eleitorais; e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino; f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades; g) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual, Municipal, Federal e no Distrito Federal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b”, “c”; h) possuir diploma/certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação MEC e devidamente registrado. i) estar regularmente inscrito no respectivo Conselho de Classe 9.2. No ato da investidura na função temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender quaisquer das condições apresentadas acima.

10 - DA CONTRATAÇÃO 10.1. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as vagas existentes e a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. 10.2. Após a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria Municipal de Saúde convocará os candidatos habilitados, por ordem de pontuação para apresentação dos documentos exigidos no subitem 10.6, necessários para a efetivação da contratação. 10.3. A convocação dos candidatos habilitados dentro do número de vagas ocorrerá através de publicação no Diário Oficial do Município, Diário Eletrônico do Município e no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Saúde, tornando sem efeito a classificação do candidato que não se apresentar no prazo estabelecido na publicação. 10.4. O candidato deverá providenciar as suas expensas, o Atestado de Saúde Admissional. 10.5. O candidato que não atender à convocação para a entrega da documentação, dentro do prazo determinado, seja qual for o motivo alegado, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 10.6. Após a convocação realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, os candidatos deverão comparecer no setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, munidos dos seguintes documentos, em original e 01 (uma) fotocópia: a) Histórico Escolar correspondente ao nível superior ou ensino médio, conforme a opção do cargo ao qual concorre;

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EDITAL 001/2011 b) Diploma de graduação registrado no órgão competente, Ministério da Educação - MEC ou Certificado de Conclusão de Curso Técnico em Enfermagem, conforme a opção do cargo ao qual concorre; c) Diploma ou Certificado de Doutorado, Mestrado, Especialização e/ou Residência Médica, conforme a opção do cargo ao qual concorre; d) Registro no Conselho de Classe correspondente ao cargo ao qual concorre; e) Cédula de identidade; f) CPF; g) 02 (duas) fotos 3x4 coloridas (recentes e idênticas); h) Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição; i) Cartão PIS/PASEP; j) Carteira de Trabalho e Previdência Social; l) Comprovante de residência; m) Certificado de reservista, se do sexo masculino; n) Certidão de antecedentes policiais e criminais. o) Ficha de Cadastramento Profissional do Sistema de Cadastramento Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) fornecido pela SMS. 11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. 11.2. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria Municipal de Saúde reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observando o número de vagas existentes neste Edital por categoria. 11.3. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato. 11.4. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado. 11.5. Todos os atos relativos ao Processo Seletivo Simplificado, convocações, avisos, resultados e homologação serão publicados no Diário Oficial do Município, Diário Eletrônico do Município, além de afixados no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Saúde. 11.6. Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado valendo para esse fim as listagens divulgadas nos meios de publicação. 11.7. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos. 11.8. É facultado à Secretaria Municipal de Saúde definir a atuação do profissional dentro das Unidades de Saúde Municipais de acordo com a necessidade administrativa do serviço. 11.9. O candidato que recusar a contratação, ou ainda deixar de entrar no exercício imediatamente após 48 horas, será considerado desistente. 11.10. A eliminação do candidato habilitado, contratado ou não, bem como sua desistência, por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade da Seleção. 11.11. As contratações decorrentes da presente seleção serão temporárias, por prazo determinado, para atender necessidade excepcional de interesse público, não gerando, portanto, em hipótese alguma, relação de emprego e, por conseguinte, vínculo de trabalho estável com o Município de Ilhéus.

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EDITAL 001/2011 11.12. A critério da Secretaria Municipal de Saúde de Ilhéus, a autoridade competente, por ato justificado, poderá revogar esta seleção, no todo ou em parte, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, sem que disso resulte, para qualquer interessado, direito a ressarcimento ou indenização. 11.13. O Prefeito Municipal de Ilhéus expedirá Decreto ou Portaria nomeando uma comissão com o fito de realizar e acompanhar a presente Seleção Simplificada cujos membros serão Carla Cristiane Cordeiro Almeida, Edson Freitas do Nascimento, Gisele D´Angelo Camillo de Carvalho, Mychella Ferreira Vila Nova Gois e Simone Soares dos Santos. 11.13.1 Os membros nomeados serão considerados impedidos de prosseguir na comissão, desde que impugnados dentro da fase recursal e caso reste comprovado parentesco até o terceiro grau, ou, união conjugal entre eles e algum candidato selecionado. 11.14. Será facultada às partes a retirada dos documentos apresentados, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação da homologação do resultado final, sob pena de incineração. 11.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

Ilhéus, 04 de julho de 2011.

Jorge Luis Arouca Veloso Secretário Municipal de Saúde

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ANEXO I Tabela de Vagas

ANEXO II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Cargo Área de Atuação Função Quant ENFERMEIRO SAMU192 INTERVENCIONISTA 08 MÉDICO SAMU192 REGULADOR /

INTERVENCIONISTA 15

TECNICO ENFERMAGEM SAMU192 TRIPULANTE SOCORRISTA 03 SAMU192 TECNICO ENFERMAGEM 16

AUXILIAR ADMINISTRATIVO SAMU192 TELEFONISTA AUXILIAR DE REGULAÇÃO MÉDICA

11

MOTORISTA SAMU192 CONDUTOR 20 RADIO OPERADOR SAMU192 RADIO OPERADOR 08 MEDICO HOMEOPATA NASF MEDICO HOMEOPATA 01 MEDICO GINECOLOGISTA NASF MEDICO GINECOLOGISTA 01 MEDICO PEDIATRA NASF MEDICO PEDIATRA 01 MEDICO PSIQUIATRA NASF MEDICO PSIQUIATRA 01 EDUCADOR FISICO NASF EDUCADOR FISICO 02 PSICOLOGO NASF PSICOLOGO 02 ASSISTENTE SOCIAL NASF ASSISTENTE SOCIAL 02 TERAPEUTA OCUPACIONAL NASF TERAPEUTA OCUPACIONAL 04

CARGOS FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES Enfermeiro

Intervencionista Supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no atendimento pré-hospitalar móvel; executar as prescrições médicas por tele medicina; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves com risco de morte, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; prestar assistência de enfermagem a gestantes, a parturiente e ao recém nato; realizar partos sem distócia; participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento dos recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe; obedecer a lei do exercício profissional e o código de ética de enfermagem; conhecer os equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas; efetuar registro em formulário próprio de sua produção.

Médico Intervencionista Exercer a regulação médica do sistema; conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional; recepção dos chamados de auxílio, análise de demanda,

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classificação em prioridades de atendimento, seleção de meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do atendimento local, determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica; manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema; prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado,realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar; exercer o controle operacional da equipe assistencial; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; preencher os documentos inerentes à atividade do médico regulador e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência; obedecer ao código de ética médica.

Técnico de Enfermagem

Socorrista Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgência/emergência; realizar manobras de extração manual de vítimas.

Socorrista tripulante Utilizar o veiculo exclusivamente em intervenção do SAMU192, sob regulação médica; conhecer integralmente o veículo e seus equipamentos; realizar manutenção básica do veículo; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestar os cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; participar dos programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgência e emergência; realizar extração manual de vítimas;

Motorista Condutor Conduzir veículo de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e seus equipamentos; realizar manutenção básica do veículo; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local.

Auxiliar Administrativo Telefonista Auxiliar De Atender solicitações telefônicas da população; anotar

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Regulação Medica informações colhidas do solicitante, segundo questionário próprio; prestar informações gerais ao solicitante; estabelecer contato radiofônico com ambulâncias e/ou veículos de atendimento pré-hospitalar; estabelecer contato com os hospitais e serviços de saúde de referência a fim de colher dados e trocar informações; anotar dados e preencher planilhas e formulários específicos do serviço; obedecer aos protocolos de serviço; atender às determinações do médico regulador.

Radio Operador Radio Operador Operar o sistema de radiocomunicação e telefonia nas centrais de regulação; exercer o controle operacional da frota de veículos do sistema de atendimento pré-hospitalar móvel; manter a equipe de regulação atualizada a respeito da situação operacional de cada veículo da frota; conhecer a malha viária e as principais vias de acesso de todo o território abrangido pelo serviço de atendimento pré-hospitalar móvel.

Educador Físico Educador Fisico Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade; veicular informações que visam a promoção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social com as comunidades, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; proporcionar educação permanente em atividade física/práticas corporais, nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de co-participação, acompanhamento supervisionado, discussão de casos e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; articular ações, de forma integrada à ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração Pública; contribuir para a ampliação e valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as ESF; capacitar os profissionais, inclusive os ACS, para atuarem como facilitadores /monitores no desenvolvimento de atividades físicas/práticas corporais; supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas ESF na comunidade; promover ações ligadas à atividade física/práticas corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no território: creches, escolas, etc.; articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com as ESF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; e promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas

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Corporais e sua importância para a Saúde da População. Médico Homeopata Desenvolver ações individuais e coletivas relativas as

Homeopatia; veicular informações que visem à prevenção, à minimização de riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio de ações individuais e coletivas referentes à Homeopatia; proporcionar Educação Permanente em Homeopatia, juntamente com as ESF, sob a forma de co-participação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; articular ações, de forma integrada às ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho educativo em Homeopatia, em conjunto com as ESF; capacitar os profissionais, inclusive os ACS, para atuarem como facilitares/monitores no processo de divulgação e educação em saúde referente à Homeopatia; promover ações ligadas à Homeopatia junto aos demais equipamentos públicos presentes no território – escolas, creches, etc.; e realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional.

Terapeuta Ocupacional Discutir e construir Projeto Terapêutico Singular (PTS); orientar e informar as equipes SF, as pessoas com deficiência, os cuidadores sobre manuseio, posicionamento e as atividades de vida diária; identificação do tipo de eficiência; encaminhamentos para serviços de reabilitação adequados para a aquisição de tecnologias assistidas, favorecendo a acessibilidade e melhoria da qualidade de vida (órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção e recursos ópticos); acolhimento, apoio e orientação às famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo das situações oriundas da deficiência; reuniões para discussões de caso e educação permanente; articulação com as atividades dos agentes comunitários de saúde, importantes no tocante à questão do autocuidado, envolvimento da família e do repasse de informações; realização de visitas domiciliares para avaliações, orientações, adaptações e acompanhamentos; indicação e orientação para acesso a recursos assistenciais e benefícios disponíveis como o auxílio-doença, entre outros.

Médico Pediatra Apoiar as equipes de SF na identificação das crianças com sinais de perigo clínicos e encaminhamento

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IMEDIATO ao serviço de saúde mais próximo, com monitoramento desses casos; apoiar as ESF na interpretação e execução dos procedimentos da Caderneta de Saúde da Criança, bem como no acompanhamento do preenchimento dela; apoiar as ESF na vigilância do desenvolvimento infantil, identificação de atrasos de desenvolvimento com orientação para a estimulação às mães, pais, responsáveis ou cuidadores e também no encaminhamento, quando for o caso, para serviços especializados; realização eventual de visitas domiciliares a crianças em situação de risco, juntamente com a ESF; realizar ações de educação permanente dos profissionais de SF para as ações de puericultura; apoiar no desenvolvimento de estratégias de organização da atenção à saúde da criança; apoiar no preenchimento e discussão das fichas de investigação do óbito infantil e neonatal ocorridos na área de abrangência; apoiar na tomada de medidas de prevenção, identificação, acolhimento, atendimento e acompanhamento de crianças em situação de risco social ou afetivo-cultural, particularmente quando vítimas de violência intradomiciliar (abandono, negligência e violência física); apoiar no desenvolvimento de estratégias diferenciadas que apresentem problemas familiares; apoiar na articulação com outros setores; apoiar na abordagem dos problemas e cuidados com as crianças com patologias graves, doenças crônicas, malformações congênitas, doenças metabólicas, transtornos mentais e outras que necessitem de cuidados especiais ou que demandem consultas frequentes em especialistas, emergências ou internações; apoiar no diagnóstico e desenvolvimento de PTS; orientação aos pais sobre prevenção de acidentes domésticos e de trânsito.

Médico Psiquiatra Realizar atividades clínicas pertinentes à sua responsabilidade profissional; apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídios, situações de violência intrafamiliar; discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação às questões subjetivas; criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade; evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos à psiquiatrização e á medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana; fomentar ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não-manicomial, diminuindo preconceito e a segregação em relação à loucura; desenvolver ações de

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mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial: conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de auto-ajuda, etc.; priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade; possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família; e ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceria no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração.

Assistente Social Coordenar as ações de caráter social adstritos à ESF; estimular e acompanhar o desenvolvimento de trabalhos de caráter comunitário em conjunto com as ESF; discutir e refletir permanentemente com as ESF a realidade social e as formas de organização social dos territórios, desenvolvendo estratégias de como lidar com suas adversidades e potencialidades; atender as famílias de forma integral, em conjunto com as ESF, estimulando a reflexão sobre o conhecimento dessas famílias, como espaços de desenvolvimento individual e grupal, sua dinâmica e crises potenciais; identificar no território, junto com as ESF, valores e normas culturais das famílias e da comunidade que possam contribuir para o processo de adoecimento; discutir e realizar visitas domiciliares com as ESF, desenvolvendo técnicas para qualificar essa ação de saúde; possibilitar e compartilhar técnicas que identifiquem oportunidades de geração de renda e desenvolvimento sustentável na comunidade, ou de estratégias que propiciem o exercício da cidadania em sua plenitude, com as ESF e a comunidade; identificar, articular e disponibilizar com as ESF uma rede de proteção social; apoiar e desenvolver técnicas de educação e mobilização em saúde; desenvolver junto com os profissionais das ESF estratégias para identificar e abordar problemas vinculados à violência, ao abuso de álcool e outras drogas, estimular e acompanhar as ações de Controle Social em conjunto com as ESF, capacitar, orientar e organizar, junto com as ESF, o acompanhamento das famílias do Programa Bolsa Família e outros programas federais e estaduais a distribuição de renda, e, no âmbito da assistência social, identificar as necessidades e realizar as ações necessárias ao acesso a oxigenoterapia.

Medico Ginecologista Realizar junto com as ESF, o planejamento das ações de saúde da mulher, realizar atividades clinicas pertinentes a sua responsabilidade profissional, apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de agravos severos e/ou persistentes de saúde da mulher, alem de situações especificas com a de violência intrafamiliar, discutir com as ESF os casos identificados

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ANE

XO III TABE

LA DE

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS Área

de Atuação

NASF

Fatores Referenciais

Quantidade Máxima de

Pontos

Valor Máximo

que necessitem de ampliação da clinica em relação a questões especificas, criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas que se traduza em maior vulnerabilidade, evitar praticas que levem a medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana, desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando desenvolver espaços de vida saudáveis na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial (conselhos tutelares, escolas, associações de bairro etc.), priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde da criança se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade, ampliar o vinculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração, e realizar visita domiciliar as equipes Saúde da Família a partir de necessidade identificadas, a exemplo dos casos de pacientes impossibilitados de deambular.

Psicólogo Apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais comuns, severos e persistentes, Identificar em conjunto com as ESF e CAPS os casos de saúde mental e elaborar estratégias de intervenção e compartilhar o cuidado, elaborar estratégias para redução de danos em casos de uso prejudicial de álcool e outras drogas com ações para detecção precoce de casos que necessitem que necessitem de atenção, participar da construção de projetos de detecção precoce de situações de sofrimento mental, bem como desenvolver ações de prevenção e promoção em saúde mental, fomentar ações que visem à difusão de uma cultura solidária e inclusiva, diminuindo o preconceito e a segregação com a loucura, incentivar e apoiar a organização de iniciativas de inclusão social pelo trabalho, ampliar o vinculo com a família e com a comunidade, tomando-as como parceiras fundamentais no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração, estimular a mobilização de recursos comunitários, buscando construir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como grupos comunitários e de promoção de saúde, oficinas de geração de renda e outras, destacando a relevância da articulação intersetorial (conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de auto-ajuda etc.), auxiliar no monitoramento e avaliação das ações de saúde mental na saúde da família 9identificacao, cadastramento, registro de casos de transtornos mentais, acompanhamento e avaliação dos seus indicadores e marcadores).

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EDITAL 001/2011

Títulos Curso de Doutorado relacionado ao cargo-nível superior. 1 3,0 3,0 Curso de Mestrado relacionado ao cargo-nível superior. 1 2,0 2,0 Curso de Especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas; relacionada ao cargo-nível superior.

2

1,0

2,0

Curso de capacitação relacionado ao cargo de nível superior de, no mínimo 08 horas.

10 0,5 5,00

Experiência profissional na função pleiteada, de, no mínimo, um ano.

5

1,0 Por ano

5,0

TABELA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS Área de Atuação SAMU192

Função Titulo Pontos

Médico Intervencionista Doutorado em Medicina de urgência ou área afim 1,5 Mestrado em Medicina de urgência ou área afim 1,5 Residência Médica em Ortopedia, Cirurgia Geral, Cardiologia, Terapia Intensiva ou área afim

1,5

Experiência em Emergência ou Atenção Pré-hospitalar – por ano.

1,0

ATLS - SUPORTE AVANÇADO DE VIDA NO TRAUMA 1,0 PHTLS - ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR AO TRAUMATIZADO 1,0 ACLS - SUPORTE AVANÇADO DE VIDA EM CARDIOLOGIA 1,0 BLS 1,0 Curso de Resgate Aeromédico 0,5 Curso de Resgate 0,5 Curso de Regulação Médica das Urgências 1,0 Curso Prático de Emergência e Assistência Pré-hospitalar 0,5

Enfermeiro Intervencionista

Doutorado em área afim 1,5 Mestrado em área afim 1,5 Especialização em Emergência 1,5 Experiência em Emergência ou Atenção Pré-hospitalar – por ano.

1,0

TLSN - 1,0 PHTLS - ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR AO TRAUMATIZADO 1,0 ACLS - SUPORTE AVANÇADO DE VIDA EM CARDIOLOGIA 1,0 BLS - SUPORTE BÁSICO DE VIDA 1,0 Curso de Resgate Aeromédico 0,5 Curso Prático de Emergência e Assistência Pré-hospitalar 0,5

Técnico de Enfermagem Socorrista

Experiência em Assistência Pré-hospitalar - por ano 1,0 BLS - SUPORTE BÁSICO DE VIDA 1,0 Curso Prático de Emergência e Assistência Pré-hospitalar 0,5 Participação em Simpósios e Congressos de emergência – mínimo de 40 horas

0,5

Participação como monitor ou instrutor em cursos de emergência ou APH

0,5

Técnico de Enfermagem Socorrista Tripulante

Experiência de pilotagem em motocicletas – por ano 0,5 Curso de Direção Defensiva 1,0 BLS - SUPORTE BÁSICO DE VIDA 1,0 Curso Prático de Emergência e Assistência Pré-hospitalar 0,5 Participação em Simpósios e Congressos de emergência –

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EDITAL 001/2011

mínimo de 40 horas Condutor Socorrista Experiência em condução de Ambulâncias – por ano 1,0

Curso MOPP – Movimentação Operacional de Produtos Perigosos

1,0

Curso de Direção Defensiva 1,0 BLS - SUPORTE BÁSICO DE VIDA 1,0 Curso Prático de Emergência e Assistência Pré-hospitalar 0,5 Participação como monitor ou instrutor em cursos de emergência ou APH

0,5

Telefonista Auxiliar de Regulação Médica

Experiência telefonia – por ano 1,0 Curso de Regulação de SAMU192 2,0 Participação em Simpósios e congresso de emergência – 40 horas

0,5

Radio Operador Experiência radio-operador – por ano 1,0 Curso de Operador de Rádio com Certificaç Curso de Regulação de SAMU192 2,0 Participação em Simpósios e congresso de emergência – 40 horas

0,5

ANEXO IV

Ficha de Inscrição – Processo Seletivo Simplificado 01/2011

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE ILHÉUS

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO Edital 01/2011

FUNÇÃO: _________________________________________________ ( ) SAMU192 ( ) NASF NOME: __________________________________________________RG:____________________ ENDEREÇO: ____________________________________________________________________ _____________________________________________ Fone: ____________________________ CIDADE:________________________________________CEP: __________________________ PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL ( ) SIM ( ) NAO

SE SIM, ESPECIFICAR _________________________________

DATA ASSINATURA

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EDITAL 001/2011

ANEXO V

R E C U R S O

1. Identificação:

Edital nº. ..............................................................Data do Edital : .........../................./..............

Município: ................................................................................................................................

Nome do candidato:.................................................................................................................

Telefone para contato:..........................................................

2.1 Descrição do recurso:

.......................................................................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................................................

...........................................................................................................................

2.2 Documentos apresentados e anexados cópias ao recurso:

(__) ................................................................................................................................................

(__) ................................................................................................................................................

(__) ...............................................................................................................................................

Em ___ de __________ de 2011.

________________________________

Nome e assinatura do candidato

RESERVADO AOS RESPONSÁVEIS PELA SELEÇÃO: Parecer final sobre o recurso do candidato

Parecer ____________________________________________________________________________

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(__) Deferido Em ___ de __________ de 2011.

(__) Indeferido Assinatura: _____________________

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Quarta-feira6 de Julho de 201124 - Ano III - Nº 481

GOVERNO MUNICIPAL DE ILHÉUS SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE ILHÉUS FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO

Edital 01/2011 FUNÇÃO: _________________________________________________ ( ) SAMU192 ( ) NASF NOME: __________________________________________________RG:____________________ ENDEREÇO: ____________________________________________________________________ _____________________________________________ Fone: ____________________________ CIDADE:________________________________________CEP: __________________________ PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL ( ) SIM ( ) NAO

SE SIM, ESPECIFICAR _________________________________

DATA ASSINATURA

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Quarta-feira6 de Julho de 2011

25 - Ano III - Nº 481

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS RESULTADO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

O Pregoeiro Oficial do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS após análise e julgamento da proposta de preços, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, e nas disposições do Edital do Pregão Eletrônico nº 018/2011, que tem como objeto a aquisição de ração animal para ser utilizada na alimentação dos animais que se necontram no centro de controle de zoonoze, decide classificar, declarar vencedora(s) e adjudicar o(s) objeto(s) da presente licitação à(s) empresa(s) abaixo relacionada(s):EMPRESA(S) CLASSIFICADA(S): FB COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA ME.- EMPRESA(S) DESCLASSIFICADA(S): xxxxxx. - EMPRESA(S) VENCEDORA(S):) FB COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA ME, todo objeto do Lote I, no valor total de R$ 19.799,00 (dezenove mil, setecentos e noventa e nove reais). – CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço por Lote. Ilhéus, 06 de julho de 2011 – Emanuel F. Neto – Pregoeiro.

Licitações