diário oficial do município - prefeitura municipal do...

29
Diário Oficial do Município Instituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001 Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014 ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE - PREFEITO EM EXERCÍCIO ANO XIX - Nº. 4202 - NATAL/RN-QUARTA-FEIRA 04 DE DEZEMBRO DE 2019 LEI N.º 6.978 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019 Dispõe sobre a 2.ª Revisão do Plano Plurianual 2018-2021, instituído pela Lei nº 6.674, de 01 de agosto de 2017, e dá outras providências. O PREFEITO, EM EXERCÍCIO, DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL aprovou e que sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aprovada a 2.ª Revisão do Plano Plurianual 2018-2021 para execução no exercício 2020, prevista na Lei 6.674 de 01 de agosto de 2017. § 1º A Revisão do Plano Plurianual 2018-2021 decorre do aprimoramento do processo de gestão dos Programas de Governo do Município do Natal e da adequação às situações não previstas no Plano Plurianual. § 2º A Revisão baseada no Art. 10 da Lei 6.674, de 01 de agosto de 2017, apresenta, para o exercício de 2019, as seguintes alterações no conteúdo do Anexo II – Eixos, Programas e Ações do PPA 2018-2021: I – INCLUIR duas novas ações; e EXCLUIR uma meta da Ação 2991 – Serviços de Proteção Social Básica. Tais alterações dizem respeito aos projetos/atividades da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (SEMTAS). Dados gerais: Código: 1049 Órgão: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social Tipo: Projeto Título: Estruturação e execução do Programa Acessuas Trabalho Programa: Assistência e Desenvolvimento Social Produto: Pessoas atendidas Objetivo: Realizar as ações tipificadas no Programa Acessuas Trabalho, no que concerne ao desenvolvimento pessoal, à orientação profissional e ao acompanhamento do percurso no mundo do trabalho Abrangência: Município Origem: Poder Público Meta: Descrição: Beneficiar 1.000 pessoas, visando o desenvolvimento de habilidades pessoais, a orientação profissional, o acesso às oportunidades e o monitoramento do percurso no mundo do trabalho. Unidade de medida: Unidade Fontes e recurso: Federal: R$ 100.000,00 TOTAL: R$ 100.000,00 Justificativa para a inclusão: A execução deste programa tem exigência de rubrica orçamentária própria para que o município receba, dentro da lei, financiamento e, ainda, para o correto dispêndio de recursos. Para a inclusão dessa nova ação, deverá ser suprimido o valor de R$ 100.000,00 da Ação 2991 – Serviços da Proteção Social Básica. Dados gerais: Código: 1050 Órgão: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social Tipo: Projeto Título: Implantação e Execução do Programa Criança Feliz Programa: Assistência e Desenvolvimento Social Produto: Crianças atendidas Objetivo: Realizar as ações tipificadas no Programa Criança Feliz, atendendo crianças entre zero e seis anos e suas famílias, objetivando o acompanhamento da gestante e da família na fase pré-nascimento, o desenvolvimento infantil e o exercício da parentalidade, o auxílio no acesso das famílias a serviços públicos e a integração das ações do poder público voltadas a este público Abrangência: Município Origem: Poder Público Meta: Descrição: Acompanhar 200 crianças e suas famílias, oferecendo-lhes os meios para promover seu desenvolvimento integral Unidade de medida: Unidade Fontes e recurso: Federal: R$ 15.000,00 TOTAL: R$ 15.000,00 Justificativa para a inclusão: A execução deste programa tem exigência de rubrica orçamentária própria para que o município receba, dentro da lei, financiamento e, ainda, para o correto dispêndio de recursos. Para a inclusão dessa nova ação, deverá ser suprimido o valor de R$ 15.000,00 da Ação 2991 – Serviços da Proteção Social Básica. Dados da Ação (original): Dados da Ação (alterada): Dados gerais: Código: 2991 Órgão: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social Tipo: Atividade Título: Serviços da Proteção Social Básica Programa: Assistência e Desenvolvimento Social Dados gerais: Código: 2991 Órgão: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social Tipo: Atividade Título: Serviços da Proteção Social Básica Dados gerais: Código: 2991 PODER EXECUTIVO Produto: Atendimentos realizados Objetivo: Realizar trabalho social com famílias, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo, objetivando o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, nos territórios com situações de vulnerabilidade social, proporcionando o acesso e usufruto dos direitos sociais básicos, bem como a melhoria da qualidade de vida das famílias acompanhadas pelo Serviço de Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) Abrangência: Município Origem: Sociedade e Poder Público Meta 1: Descrição: Realizar 222.376 atendimentos a famílias por meio do Serviço de Proteção Social e Atendimento Integral à Família - PAIF Unidade de medida: Unidade Meta 2: Descrição: Realizar 14.400 atendimentos a crianças, adolescentes e idosos por meio do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) Unidade de medida: Unidade Meta 3: Descrição: Mobilizar e encaminhar 600 pessoas ao mundo do trabalho, a atividades que possibilitem o reconhecimento de suas potencialidades e a serviços e direitos, acompanhando-os pelo trabalho social e sua trajetória ao mundo do trabalho Unidade de medida: Unidade Órgão: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social Tipo: Atividade Título: Serviços da Proteção Social Básica Programa: Assistência e Desenvolvimento Social Produto: Atendimentos realizados Objetivo: Realizar trabalho social com famílias, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo, objetivando o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, nos territórios com situações de vulnerabilidade social, proporcionando o acesso e usufruto dos direitos sociais básicos, bem como a melhoria da qualidade de vida das famílias acompanhadas pelo Serviço de Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) Abrangência: Município Origem: Sociedade e Poder Público Meta 1: Descrição: Realizar 222.376 atendimentos a famílias por meio do Serviço de Proteção Social e Atendimento Integral à Família - PAIF Unidade de medida: Unidade Meta 2: Descrição: Realizar 14.400 atendimentos a crianças, adolescentes e idosos por meio do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) Unidade de medida: Unidade Justificativa para a exclusão de meta: Esta meta deve ser suprimida, pois a forma de dispêndio do recurso a ela vinculado deve estar, por força de lei, separada em outra ação e, assim, em outra rubrica orçamentária. Para tanto, também está sendo solicitada a criação de uma nova ação voltada para a execução das ações referentes ao Programa Acessuas Trabalho. II – ALTERAR o título da Ação 1145 - Implantação do Projeto de Reforço Escolar: Fórmula da Vitória; ALTERAR o título e a meta da Ação 2957 - Círculos de Cultura e Alfabetização; INCLUIR uma nova ação; e INCLUIR uma nova meta na Ação 2168 – Formação Continuada dos Profissionais do Magistério. Tais alterações dizem respeito aos projetos/atividades da Secretaria Municipal de Educação (SME). Dados da Ação (original): Dados da Ação (alterada): Dados gerais: Código: 1145 Órgão: Secretaria Municipal de Educação Tipo: Projeto Título: Implantação do Projeto de Reforço Escolar: Fórmula da Vitória Programa: Educando para a Cidadania Produto: Alunos com fluxo escolar corrigido Objetivo: Proporcionar aos alunos dos anos finais reforço escolar na aprendizagem de português e matemática. Abrangência: Norte, Sul Origem: Poder Público Dados gerais: Código: 1145 Órgão: Secretaria Municipal de Educação Tipo: Projeto Título: Implantação do Projeto de Reforço Escolar Programa: Educando para a Cidadania Produto: Alunos com fluxo escolar corrigido Objetivo: Proporcionar aos alunos dos anos finais reforço escolar na aprendizagem de português e matemática. Abrangência: Norte, Sul Origem: Poder Público Dados da Ação (original): Dados da Ação (alterada): Dados gerais: Código: 2957 Órgão: Secretaria Municipal de Educação Tipo: Atividade Título: Círculos de Cultura e Alfabetização Programa: Educando para a Cidadania Produto: Jovens e adultos alfabetizados Objetivo: Alfabetizar jovens e adultos Abrangência: Município Origem: Poder Público Meta: Descrição: Alfabetizar 10.000 jovens e adultos Unidade de medida: Unidade Dados gerais: Código: 2957 Órgão: Secretaria Municipal de Educação Tipo: Atividade Título: Círculo de Cultura e Alfabetização Aprendendo Mais Programa: Educando para a Cidadania Produto: Jovens e adultos alfabetizados Objetivo: Alfabetizar jovens e adultos Abrangência: Município Origem: Poder Público Meta: Descrição: Alfabetizar anualmente 1.500 alunos Unidade de medida: Unidade

Upload: others

Post on 06-Aug-2020

2 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: Diário Oficial do Município - Prefeitura Municipal do Natalportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom... · 2019-12-04 · Página 2 Diário Oficial do Município NATAL,

Diário Oficial do MunicípioInstituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014

ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE - PREFEITO EM EXERCÍCIOANO XIX - Nº . 4202 - NATAL/RN-QUARTA-FEIRA 04 DE DEZEMBRO DE 2019

LEI N.º 6.978 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019Dispõe sobre a 2.ª Revisão do Plano Plurianual 2018-2021, instituído pela Lei nº 6.674, de 01 de agosto de 2017, e dá outras providências. O PREFEITO, EM EXERCÍCIO, DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais.Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL aprovou e que sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica aprovada a 2.ª Revisão do Plano Plurianual 2018-2021 para execução no exercício 2020, prevista na Lei 6.674 de 01 de agosto de 2017. § 1º A Revisão do Plano Plurianual 2018-2021 decorre do aprimoramento do processo de gestão dos Programas de Governo do Município do Natal e da adequação às situações não previstas no Plano Plurianual. § 2º A Revisão baseada no Art. 10 da Lei 6.674, de 01 de agosto de 2017, apresenta, para o exercício de 2019, as seguintes alterações no conteúdo do Anexo II – Eixos, Programas e Ações do PPA 2018-2021:I – INCLUIR duas novas ações; e EXCLUIR uma meta da Ação 2991 – Serviços de Proteção Social Básica. Tais alterações dizem respeito aos projetos/atividades da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (SEMTAS).

Dados gerais:Código: 1049Órgão: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência SocialTipo: ProjetoTítulo: Estruturação e execução do Programa Acessuas TrabalhoPrograma: Assistência e Desenvolvimento SocialProduto: Pessoas atendidasObjetivo: Realizar as ações tipificadas no Programa Acessuas Trabalho, no que concerne ao desenvolvimento pessoal, à orientação profissional e ao acompanhamento do percurso no mundo do trabalhoAbrangência: MunicípioOrigem: Poder PúblicoMeta: Descrição: Beneficiar 1.000 pessoas, visando o desenvolvimento de habilidades pessoais, a orientação profissional, o acesso às oportunidades e o monitoramento do percurso no mundo do trabalho.Unidade de medida: UnidadeFontes e recurso:Federal: R$ 100.000,00TOTAL: R$ 100.000,00Justificativa para a inclusão: A execução deste programa tem exigência de rubrica orçamentária própria para que o município receba, dentro da lei, financiamento e, ainda, para o correto dispêndio de recursos. Para a inclusão dessa nova ação, deverá ser suprimido o valor de R$ 100.000,00 da Ação 2991 – Serviços da Proteção Social Básica.

Dados gerais:Código: 1050Órgão: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência SocialTipo: ProjetoTítulo: Implantação e Execução do Programa Criança FelizPrograma: Assistência e Desenvolvimento SocialProduto: Crianças atendidasObjetivo: Realizar as ações tipificadas no Programa Criança Feliz, atendendo crianças entre zero e seis anos e suas famílias, objetivando o acompanhamento da gestante e da família na fase pré-nascimento, o desenvolvimento infantil e o exercício da parentalidade, o auxílio no acesso das famílias a serviços públicos e a integração das ações do poder público voltadas a este públicoAbrangência: MunicípioOrigem: Poder PúblicoMeta: Descrição: Acompanhar 200 crianças e suas famílias, oferecendo-lhes os meios para promover seu desenvolvimento integralUnidade de medida: UnidadeFontes e recurso:Federal: R$ 15.000,00TOTAL: R$ 15.000,00Justificativa para a inclusão: A execução deste programa tem exigência de rubrica orçamentária própria para que o município receba, dentro da lei, financiamento e, ainda, para o correto dispêndio de recursos. Para a inclusão dessa nova ação, deverá ser suprimido o valor de R$ 15.000,00 da Ação 2991 – Serviços da Proteção Social Básica.

Dados da Ação (original): Dados da Ação (alterada):

Dados gerais:Código: 2991Órgão: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência SocialTipo: AtividadeTítulo: Serviços da Proteção Social BásicaPrograma: Assistência e Desenvolvimento Social

Dados gerais:Código: 2991Órgão: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência SocialTipo: AtividadeTítulo: Serviços da Proteção Social BásicaDados gerais:Código: 2991

PODER EXECUTIVOProduto: Atendimentos realizadosObjetivo: Realizar trabalho social com famílias, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo, objetivando o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, nos territórios com situações de vulnerabilidade social, proporcionando o acesso e usufruto dos direitos sociais básicos, bem como a melhoria da qualidade de vida das famílias acompanhadas pelo Serviço de Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)Abrangência: MunicípioOrigem: Sociedade e Poder PúblicoMeta 1: Descrição: Realizar 222.376 atendimentos a famílias por meio do Serviço de Proteção Social e Atendimento Integral à Família - PAIFUnidade de medida: UnidadeMeta 2: Descrição: Realizar 14.400 atendimentos a crianças, adolescentes e idosos por meio do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)Unidade de medida: UnidadeMeta 3: Descrição: Mobilizar e encaminhar 600 pessoas ao mundo do trabalho, a atividades que possibilitem o reconhecimento de suas potencialidades e a serviços e direitos, acompanhando-os pelo trabalho social e sua trajetória ao mundo do trabalhoUnidade de medida: Unidade

Órgão: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência SocialTipo: AtividadeTítulo: Serviços da Proteção Social BásicaPrograma: Assistência e Desenvolvimento SocialProduto: Atendimentos realizadosObjetivo: Realizar trabalho social com famílias, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo, objetivando o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, nos territórios com situações de vulnerabilidade social, proporcionando o acesso e usufruto dos direitos sociais básicos, bem como a melhoria da qualidade de vida das famílias acompanhadas pelo Serviço de Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)Abrangência: MunicípioOrigem: Sociedade e Poder PúblicoMeta 1: Descrição: Realizar 222.376 atendimentos a famílias por meio do Serviço de Proteção Social e Atendimento Integral à Família - PAIFUnidade de medida: UnidadeMeta 2: Descrição: Realizar 14.400 atendimentos a crianças, adolescentes e idosos por meio do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)Unidade de medida: Unidade

Justificativa para a exclusão de meta: Esta meta deve ser suprimida, pois a forma de dispêndio do recurso a ela vinculado deve estar, por força de lei, separada em outra ação e, assim, em outra rubrica orçamentária. Para tanto, também está sendo solicitada a criação de uma nova ação voltada para a execução das ações referentes ao Programa Acessuas Trabalho.

II – ALTERAR o título da Ação 1145 - Implantação do Projeto de Reforço Escolar: Fórmula da Vitória; ALTERAR o título e a meta da Ação 2957 - Círculos de Cultura e Alfabetização; INCLUIR uma nova ação; e INCLUIR uma nova meta na Ação 2168 – Formação Continuada dos Profissionais do Magistério. Tais alterações dizem respeito aos projetos/atividades da Secretaria Municipal de Educação (SME).

Dados da Ação (original): Dados da Ação (alterada):

Dados gerais:Código: 1145Órgão: Secretaria Municipal de EducaçãoTipo: ProjetoTítulo: Implantação do Projeto de Reforço Escolar: Fórmula da VitóriaPrograma: Educando para a CidadaniaProduto: Alunos com fluxo escolar corrigidoObjetivo: Proporcionar aos alunos dos anos finais reforço escolar na aprendizagem de português e matemática.Abrangência: Norte, SulOrigem: Poder Público

Dados gerais:Código: 1145Órgão: Secretaria Municipal de EducaçãoTipo: ProjetoTítulo: Implantação do Projeto de Reforço EscolarPrograma: Educando para a CidadaniaProduto: Alunos com fluxo escolar corrigidoObjetivo: Proporcionar aos alunos dos anos finais reforço escolar na aprendizagem de português ematemática.Abrangência: Norte, SulOrigem: Poder Público

Dados da Ação (original): Dados da Ação (alterada):

Dados gerais:Código: 2957Órgão: Secretaria Municipal de EducaçãoTipo: AtividadeTítulo: Círculos de Cultura e AlfabetizaçãoPrograma: Educando para a CidadaniaProduto: Jovens e adultos alfabetizadosObjetivo: Alfabetizar jovens e adultosAbrangência: MunicípioOrigem: Poder PúblicoMeta: Descrição: Alfabetizar 10.000 jovens e adultosUnidade de medida: Unidade

Dados gerais:Código: 2957Órgão: Secretaria Municipal de EducaçãoTipo: AtividadeTítulo: Círculo de Cultura e Alfabetização Aprendendo MaisPrograma: Educando para a CidadaniaProduto: Jovens e adultos alfabetizadosObjetivo: Alfabetizar jovens e adultosAbrangência: MunicípioOrigem: Poder PúblicoMeta: Descrição: Alfabetizar anualmente 1.500 alunosUnidade de medida: Unidade

Page 2: Diário Oficial do Município - Prefeitura Municipal do Natalportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom... · 2019-12-04 · Página 2 Diário Oficial do Município NATAL,

Página 2 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2019

Dados gerais:Código: 2102Órgão: Secretaria Municipal de EducaçãoTipo: AtividadeTítulo: Núcleo de Atenção ao EducandoPrograma: Reafirmando DireitosProduto: Alunos e comunidade atendidosObjetivo: Fortalecer os fatores de proteção reduzindo os fatores de risco que afetam alunos da rede municipal de ensino de Natal, promovendo a articulação da política de educação com as demais políticas públicas e com o sistema de garantias de direitos e potencializando as unidades de ensino para uma atuação em rede Abrangência: MunicípioOrigem: Poder PúblicoMeta 1: Descrição: Atender 100% das unidades de ensino com as ações do Núcleo de Atenção ao EducandoUnidade de medida: PercentualMeta 2: Descrição: Capacitar 100% dos gestores das unidades de ensino para atuação em redeUnidade de medida: PercentualMeta 3: Descrição: Promover a articulação com a rede de proteção para o encaminhamento e atendimento de todos os casos específicos emanados das unidades de ensinoUnidade de medida: PercentualMeta 4: Descrição: Executar 96 oficinas com alunos e seus familiares na perspectiva do fortalecimento dos fatores de proteção Unidade de medida: UnidadeMeta 5: Descrição: Inserir na equipe 18 estagiários de Psicologia, Serviço Social e Pedagogia, visando atender a crescente demanda das unidades de ensinoUnidade de medida: UnidadeFontes e recurso:Municipal: R$ 189.296,00 TOTAL: R$ 189.296,00 Justificativa para a inclusão: Conforme deliberações emanadas do Ministério Público do RN, mediante reunião realizada em 25 de agosto de 2014, onde coube destaque aos inúmeros problemas vivenciados pela comunidade escolar, mais especificamente pelos alunos, interferindo diretamente no processo de aprendizagem, caberia à SME, naquele momento, apresentar uma proposta para criação de um Núcleo de Atenção Psicossocial Escolar. A SME constituiu um grupo de trabalho com profissionais, em especial professores lotados no Departamento de Atenção ao Educando para elaboração de uma proposta de atuação do referido Núcleo. Existe o reconhecimento público das escolas como espaços privilegiados para o desenvolvimento de crianças, adolescentes e suas famílias, tanto na promoção de fatores de proteção, quanto na identificação e redução de fatores de riscos. Essa compreensão sinaliza que a escola não se limita à educação formal, sendo demandada no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos sociais, humanos e à própria educação, pois exerce um papel fundamental na formação cidadã dos educandos. Trata-se do reconhecimento da educação como espaço de formação de sujeitos, em favor da garantia dos seus direitos e da ampliação da cidadania. A garantia de direitos no âmbito da educação escolarizada pode contribuir para a formação de cidadãos conhecedores de seus direitos e deveres, mais qualificados para tomada de decisões e escolhas no seu processo de protagonismo e emancipação. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art. 3º: “A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”. Por sua vez, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu art. 2º, estabelece que a educação tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando e seu preparo para o exercício da cidadania. Diante do exposto, se coloca para o Núcleo a missão de contribuir positivamente para o aperfeiçoamento e incremento do rendimento escolar, uma vez que os profissionais integrantes deste, em ação articulada com profissionais de outras políticas públicas, seriam capazes de abordar e propor soluções no trato dos problemas psicossociais que interferem no cotidiano de escolarização e formação social dos educandos, tais como a vulnerabilidade ao uso/abuso de álcool e outras drogas, atitudes e comportamentos violentos, gravidez precoce, exploração e abuso sexual, exploração do trabalho infanto-juvenil, situações de discriminação e preconceito, automutilação, ideias suicidas e tentativas de suicídio, ruptura e/ou fragilidade dos vínculos afetivos e familiares, fatores estes preocupantes nas escolas brasileiras. Assim, cabe à equipe do Núcleo agir de maneira educativa, crítica e reflexiva, desenvolvendo ações voltadas para os alunos e comunidade escolar, considerando a realidade socioeconômica e cultural da comunidade onde vivem, buscando, por meio da intersetorialidade, interligar organizações afins, articulando as políticas públicas para o desenvolvimento de ações conjuntas destinadas à proteção dos alunos e promoção da família. Destacamos que as problemáticas elencadas já se colocam como realidade no âmbito dos espaços educacionais, se acirrando num processo acelerado no nível nacional e local, refletindo no cotidiano escolar e no trabalho dos professores/educadores, os quais além da missão de ministrar o ensino formal, também se desdobram na tarefa de minimizar as consequências advindas desse contexto. Nessa perspectiva, foi definido no âmbito da Secretaria Municipal de Educação que o Núcleo iria compor as atividades desenvolvidas pelo Departamento de Atenção ao Educando, através do Setor de Articulação Escola e Comunidade, com funcionamento no Anexo da SME, situado à Rua São José, 1439, Lagoa Seca. Portanto, justifica-se tal ação na medida em que se configura como questão de justiça e respeito aos educandos e educadores, além de se configurar como um investimento na ampliação e melhoria da prestação dos serviços públicos oferecidos à população, em especial no campo da educação escolarizada. Para a inclusão dessa nova ação, deverá ser suprimido o valor de R$ 189.296,00 da Ação 2941 – Implementação do Plano de Desenvolvimento da Escola – PDE.

Dados da Ação (original): Dados da Ação (alterada):Dados gerais:Código: 2168Órgão: Secretaria Municipal de EducaçãoTipo: AtividadeTítulo: Formação Continuada dos Profissionais do MagistérioPrograma: Educando para a CidadaniaProduto: Professor formadoObjetivo: Oportunizar a melhoria do ensino nas unidades escolares da rede municipal, por meiode um processo de formação continuada para os profissionais do magistérioAbrangência: MunicípioOrigem: Sociedade e Poder Público

Dados gerais:Código: 2168Órgão: Secretaria Municipal de EducaçãoTipo: AtividadeTítulo: Formação Continuada dos Profissionais do MagistérioPrograma: Educando para a CidadaniaProduto: Professor formadoObjetivo: Oportunizar a melhoria do ensino nas unidades escolares da rede municipal, por meio de um processo de formação continuada para os profissionais do magistérioAbrangência: MunicípioOrigem: Sociedade e Poder Público

Meta 1: Descrição: Proporcionar formação continuada, anualmente, para 100% dos profissionais do magistério em exercícioUnidade de medida: Percentual

Meta 1: Descrição: Proporcionar formação continuada, anualmente, para 100% dos profissionais do magistério em exercícioUnidade de medida: PercentualMeta 2: Descrição: Capacitar 25% dos professores em LibrasUnidade de medida: Percentual

Justificativa para a inclusão de meta: Emenda parlamentar aprovada para a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020 (Mandato do Vereador Maurício Gurgel).III – INCLUIR novas metas na Ação 1437 – Estruturação e Manutenção de Rede Física dos Serviços de Atenção Especializada; e INCLUIR uma meta na Ação 2411 - Fortalecimento do Serviço Móvel de Urgência – SAMU NATAL. Tais alterações dizem respeito aos projetos/atividades da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Dados da Ação (original): Dados da Ação (alterada):

Dados gerais:Código: 1437Órgão: Secretaria Municipal de SaúdeTipo: ProjetoTítulo: Estruturação e manutenção da rede física dos serviços de atenção especializadaPrograma: Viver com SaúdeProduto: Rede física dos serviços especializados estruturadaObjetivo: Estruturar a rede física dos serviços de atenção especializada mediante reforma, ampliação e manutenção de unidades de saúde, bem como aquisição e manutenção de equipamentos, visando a melhoria dos serviços prestados à populaçãoAbrangência: MunicípioOrigem: Sociedade e Poder PúblicoMeta 1: Descrição: Reformar e ampliar 100% dos Centros de Especialidades Integradas (Policlínicas)Unidade de medida: PercentualMeta 2: Descrição: Renovar 80% dos equipamentos de imagem e diagnóstico das policlínicas Unidade de medida: PercentualMeta 3: Descrição: Adquirir 100% dos equipamentos necessários ao pleno funcionamento da Unidade de Fisioterapia MotoraUnidade de medida: PercentualMeta 4: Descrição: Manter 100% das unidades de atenção especializadas Unidade de medida: PercentualMeta 5: Descrição: Adquirir 60% dos equipamentos e mobiliários para os Centros de Especialidades Integradas (Policlínicas) para o atendimento de obesosUnidade de medida: Percentual

Dados gerais:Código: 1437Órgão: Secretaria Municipal de SaúdeTipo: ProjetoTítulo: Estruturação e manutenção da rede física dos serviços de atenção especializadaPrograma: Viver com SaúdeProduto: Rede física dos serviços especializados estruturadaObjetivo: Estruturar a rede física dos serviços de atenção especializada mediante reforma, ampliação e manutenção de unidades de saúde, bem como aquisição e manutenção de equipamentos, visando amelhoria dos serviços prestados à populaçãoAbrangência: MunicípioOrigem: Sociedade e Poder PúblicoMeta 1: Descrição: Reformar e ampliar 100% dos Centros de Especialidades Integradas (Policlínicas)Unidade de medida: PercentualMeta 2: Descrição: Renovar 80% dos equipamentos de imagem e diagnóstico das policlínicas Unidade de medida: PercentualMeta 3: Descrição: Adquirir 100% dos equipamentos necessários ao pleno funcionamento da Unidade de Fisioterapia MotoraUnidade de medida: PercentualMeta 4: Descrição: Manter 100% das unidades de atenção especializadas Unidade de medida: PercentualMeta 5: Descrição: Adquirir 60% dos equipamentos e mobiliários para os Centros de Especialidades Integradas (Policlínicas) para o atendimento de obesosUnidade de medida: PercentualMeta 6: Descrição: Implantar 1 Centro de Exames por Imagem do MunicípioUnidade de medida: UnidadeMeta 7: Descrição: Adquirir 100% dos equipamentos necessários ao pleno funcionamento do Centro de Exames por imagem do Município (a ser implantado)Unidade de medida: PercentualMeta 8: Descrição: Adquirir 100% dos insumos necessários ao pleno funcionamento do Centro de Exames por imagem do MunicípioUnidade de medida: Percentual

Justificativa para a inclusão de metas: Emenda parlamentar aprovada para a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020 (Mandato do Vereador Dickson Nasser Júnior).

Dados da Ação (original): Dados da Ação (alterada):

Dados gerais:Código: 2411Órgão: Secretaria Municipal de SaúdeTipo: AtividadeTítulo: Fortalecimento do Serviço Móvel de Urgência – SAMU NATALPrograma: Viver com SaúdeProduto: SAMU fortalecidoObjetivo: Fortalecer o Serviço Móvel de Urgência e Emergência (SAMU) por meio da estruturação das bases de apoio, aquisição e aparelhamentodas ambulâncias, a fim de equilibrar a demanda

Dados gerais:Código: 2411Órgão: Secretaria Municipal de SaúdeTipo: AtividadeTítulo: Fortalecimento do Serviço Móvel de Urgência – SAMU NATALPrograma: Viver com SaúdeProduto: SAMU fortalecidoObjetivo: Fortalecer o Serviço Móvel de Urgência e Emergência (SAMU) por meio da estruturaçãodas bases de apoio, aquisição e aparelhamento das ambulâncias, a fim de equilibrar a demanda

Page 3: Diário Oficial do Município - Prefeitura Municipal do Natalportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom... · 2019-12-04 · Página 2 Diário Oficial do Município NATAL,

Página 3Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2019

de urgências e a prestação de atendimento de qualidade à populaçãoAbrangência: MunicípioOrigem: SociedadeMeta 1:Descrição: Adquirir 08 ambulânciasUnidade de medida: UnidadeMeta 2:Descrição: Estruturar 100% das bases de apoio do SAMUUnidade de medida: PercentualMeta 3:Descrição: Aparelhar 70% das ambulâncias do SAMUUnidade de medida: Percentual

de urgências e a prestação de atendimento de qualidade à populaçãoAbrangência: MunicípioOrigem: SociedadeMeta 1:Descrição: Adquirir 08 ambulânciasUnidade de medida: UnidadeMeta 2:Descrição: Estruturar 100% das bases de apoio do SAMUUnidade de medida: PercentualMeta 3:Descrição: Aparelhar 70% das ambulâncias do SAMUUnidade de medida: PercentualMeta 4:Descrição: Fortalecer o sistema de manutenção de ambulâncias existentes, bem como a frota dos carros da SMSUnidade de medida: Unidade

Justificativa para a inclusão de meta: Emenda parlamentar aprovada para a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020 (Mandato da Vereadora Carla Dickson).

IV – ALTERAR a meta da Ação 1468 - Elaboração de projetos de infraestrutura urbana. Tal alteração diz respeito aos projetos/atividades da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura (SEMOV).

Dados da Ação (original): Dados da Ação (alterada):

Dados gerais:Código: 1468Órgão: Secretaria Municipal de Obras Públicas e InfraestruturaTipo: ProjetoTítulo: Elaboração de projetos de infraestrutura urbanaPrograma: Desenho da CidadeProduto: Projetos elaboradosObjetivo: Elaborar projetos de infraestrutura urbana, objetivando o adequado planejamento para o desenvolvimento urbano da cidadeAbrangência: MunicípioOrigem: Poder públicoMeta 1: Descrição: Elaborar 20 projetos de infraestrutura urbanaUnidade de medida: Unidade

Dados gerais:Código: 1468Órgão: Secretaria Municipal de Obras Públicas e InfraestruturaTipo: ProjetoTítulo: Elaboração de projetos de infraestrutura urbanaPrograma: Desenho da CidadeProduto: Projetos elaboradosObjetivo: Elaborar projetos de infraestrutura urbana, objetivando o adequado planejamento para o desenvolvimento urbano da cidadeAbrangência: MunicípioOrigem: Poder públicoMeta 1: Descrição: Elaborar 20 projetos de infraestutura urbana, priorizando a conservação e manutenção das obras já existentesUnidade de medida: Unidade

Justificativa para a alteração: Emenda parlamentar aprovada para a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020 (Mandato do Vereador Felipe Alves).

V – ALTERAR a meta da Ação 1017 – Modernização do Gabinete do Vice Prefeito. Tal alteração diz respeito aos projetos/atividades do Gabinete do Vice Prefeito (GAVIPRE).

Dados da Ação (original): Dados da Ação (alterada):

Dados gerais:Código: 1017Órgão: Gabinete do Vice PrefeitoTipo: ProjetoTítulo: Modernização do Gabinete do Vice PrefeitoPrograma: Gestão Democrática da CidadeProduto: Órgão modernizadoObjetivo: Aperfeiçoar a capacidade estrutural do Órgão por meio de sua modernização e aparelhamento, promovendo, assim, a melhoria das condições de trabalho e da realização de ações.Abrangência: MunicípioOrigem: Poder públicoMeta: Descrição: Aparelhar e modernizar o Órgão em 100%Unidade de medida: Percentual

Dados gerais:Código: 1017Órgão: Gabinete do Vice PrefeitoTipo: ProjetoTítulo: Modernização do Gabinete do Vice PrefeitoPrograma: Gestão Democrática da CidadeProduto: Órgão modernizadoObjetivo: Aperfeiçoar a capacidade estrutural do Órgão por meio de sua modernização e aparelhamento, promovendo, assim, a melhoria das condições de trabalho e da realização de ações.Abrangência: MunicípioOrigem: Poder públicoMeta: Descrição: Aparelhar e modernizar o Órgão em 30%Unidade de medida: Percentual

Justificativa para a alteração: Emenda parlamentar aprovada para a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020 (Mandato da Vereadora Ana Paula).

VI – ALTERAR a meta da Ação 1300 – Implantação de Ecopontos. Tal alteração diz respeito aos projetos/atividades da Companhia de Serviços Urbanos de Natal (URBANA).

Dados da Ação (original): Dados da Ação (alterada):

Dados gerais:Código: 1300Órgão: Companhia de Serviços Urbanos de NatalTipo: ProjetoTítulo: Implantação de EcopontosPrograma: Desenho da CidadeProduto: Ecopontos implantadosObjetivo: Implantar sistema e unidade física de recebimento de pequenos volumes (até 1m²) deresíduos de construção e demolição e podação, bem como dar apoio ao recebimento de resíduos recicláveis

Dados gerais:Código: 1300Órgão: Companhia de Serviços Urbanos de NatalTipo: ProjetoTítulo: Implantação de EcopontosPrograma: Desenho da CidadeProduto: Ecopontos implantadosObjetivo: Implantar sistema e unidade física de recebimento de pequenos volumes (até 1m²) de resíduos de construção e demolição e podação, bem como dar apoio ao recebimento de resíduos recicláveis

Abrangência: MunicípioOrigem: Sociedade e Poder públicoMeta:Descrição: Implantar 08 ecopontosUnidade de medida: Unidade

Abrangência: MunicípioOrigem: Sociedade e Poder públicoMeta:Descrição: Implantar 08 ecopontos, devendo ser autorizado pela comunidade através de assembleiaUnidade de medida: Unidade

Justificativa para a alteração: Emenda parlamentar aprovada para a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020 (Mandato da Vereadora Ana Paula).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Palácio Felipe Camarão, em Natal, 03 de dezembro de 2019. PAULO EDUARDO DA COSTA FREIREPrefeito em Exercício

PORTARIA Nº. 3452/2019-A.P., DE 22 DE OUTUBRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, Decreto nº 9.882 de 01 de fevereiro de 2013, publicado no Diário Oficial do Município, no dia 02 de fevereiro de 2013 e Processo nº. 032591/2019-12, RESOLVE:Art. 1º - Ceder ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte - TJ/RN, a servidora SUELY DE AQUINO COSTA, matrícula nº. 12.527-0, GNM, Padrão B, Nível VII, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, com ônus para o órgão cedente, pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do Convênio 15/2018, celebrado entre o poder Judiciário do Estado-RN e o Município de Natal-RN.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

SECRETARIAS DO MUNICÍPIOSECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

PORTARIA Nº 057/2019 – SMG, NATAL-RN, 03 DE NOVEMBRO DE 2019.O Secretário Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na PORTARIA Nº. 2160/2018-A.P., DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018.CONSIDERANDO a disposição inserta no Art. 73, inciso I, alínea “b” da Lei nº 8.666/93.RESOLVE: Art. 1º, Designar o servidor RONALDO VICENTE DA SILVA , matrícula 72.367-0, CPF: 634.998.864-72, para atuar como substituto do fiscal do Processo, nas ausências e impedimentos do fiscal originário: a) Processo nº 01638/2016-45 – FIXA SERVIÇOS TÉCNICOS LTDAb) Processo nº 039008/2017-24 - ORLEANS VIAGENS E TURISMO LTDA-ME;Art. 2º, Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário.PAULO CESAR MEDEIROS DE O. JUNIOR Secretário Municipal de Governo

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOAVISO DE LICITAÇÃOO Pregoeiro e a Equipe de Apoio da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD da Prefeitura Municipal de Natal/RN, localizada na Rua Santo Antônio, 665 no bairro da Cidade Alta em Natal/RN – CEP 59025-520, telefone (84) 3232-4985, tornam público que será realizada a abertura das propostas e a sessão de disputa da LICITAÇÃO a seguir especificada na data e horário abaixo indicado. O Edital e seus Anexos estão disponíveis no site www.comprasgovernamentais.gov.br. (UASG: 925162). Qualquer informação ou esclarecimento poderá ser solicitado pelo e-mail: [email protected]. A empresa que desejar participar do certame deverá observar as regras contidas na Lei 10.520/2002, subsidiariamente pela Lei 8.666/1993, e demais regras contidas no respectivo Edital. Estão previstas para ocorrer, entre outras licitações, a seguinte:

PROCESSO MODALIDADE OBJETO DATA HORA

015301/2019-68 STTU

PREGÃO ELETRÔNICO 24.138/2019

Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, objetivando eventual aquisição de placas metálicas refletivas de sinalização de trânsito para a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Natal/RN

17 / DEZEMBRO / 2019

10h30min(Horário de

Brasília)

Natal/RN, 03 de DEZembro de 2019.Leonardo da Silveira Lucena – Pregoeiro da SEMAD/PMN.

COMISSÃO PERMANENTE DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS – CAC – 1º CÂMARAEDITAL Nº 38/2019, Em 03 de dezembro de 2019.A Comissão Permanente de Acumulação de Cargos – CAC – 1ª CÂMARA, constituída pela Portaria nº. 116, de 03 de abril de 2003, da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD mediante a homologação de seus atos pela Secretária da SEMAD, DECIDE:ARQUIVAR os processos abaixo relacionados, tendo em vista a não constatação de acumulação de cargos dos servidores abaixo mencionados:

Nº. Processo Interessado (a) Matrícula Nº. Decisão020124/2019-31 ALINE MARGARIDA OLIVEIRA DA SILVA 72.792-9 818/2019020170/2019-31 ANA CARLA DOS SANTOS REIS 72.811-1 847/2019026127/2019-89 ARTHUR SÉRGIO AVELINO DE MEDEIROS 72.849-5 811/2019

Page 4: Diário Oficial do Município - Prefeitura Municipal do Natalportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom... · 2019-12-04 · Página 2 Diário Oficial do Município NATAL,

Página 4 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2019

020164/2019-83 BRUNA QUIRINO DE AZEVEDO 72.810-2 848/2019018756/2019-35 BRUNO GEORGE CRUZ BATISTA 72.835-2 758/2019008094/2019-95 CARLOS ANTÔNIO GOMES DE FRANÇA 72.682-9 849/2019012961/2019-97 CYNTHIA HATSUE KITAYAMA CABRAL 72.804-8 1000/2019020135/2019-11 DANILO DO NASCIMENTO ARRUDA CÂMARA 72.811-9 850/2019003087/2019-05 DÉBORA CAMILA SOUZA DE SALES 47.083-0 888/2019045619/2016-21 ERICA PATRÍCIA FERNANDES MENEZES COSTA 72.294-2 799/2019020107/2019-02 EDJANE SALES DE SOUZA 72.656-2 851/2019019878/2019-49 ERMANCE FERNANDES PINHEIRO FILHO 72.775-5 819/2019020067/2019-91 ElISÂNGELA FRANCISCA DA SILVA PAULA 72.777-0 852/2019008480/2019-87 GIANA CARLA LINS DE ALBUQUERQUE MEIRELES 72.685-4 853/2019020146/2019-00 GILBERTO MOREIRA VERAS NETO 72.811-8 854/2019016657/2019-19 HUGO SAILLY MOURA BEZERRA 72.771-4 891/2019007765/2019-09 IASMINE LUCENA MORAES 72.761-8 823/2019020182/2019-65 IVANICE DE FÁTIMA TORQUATO FRANCO 72.809-0 862/2019020153/2019-01 JENERSON SILVA DO NASCIMENTO 72.811-0 855/2019020175/2019-63 JOZE THATIANE LOURENÇO DA SILVA 72.810-1 863/2019000688/2019-58 JOSIANA RODRIGUES DA SILVA 72.710-2 809/2019005661/2019-51 JULLYANNE KARENINNE DE AZEVEDO ANDRADE 72.754-1 798/2019011481/2019-17 LAURA IZABEL DO NASCIMENTO ALVES 72.734-5 817/2019032015/2019-67 LIGIA RAIANY GUEDES AREIAS 72.852-9 1013/2019001319/2017-11 MARIA DAS GRAÇAS DE LIMA 72.380-9 808/2019020119/2019-29 MARIJARA LOPES DE QUEIROZ 72.793-7 856/2019020188/2019-32 MILLENA PASSOS MAIA COELHO 72.777-4 820/2019004229/2019-43 NADIA LOURENÇO VITAL 72.669-9 835/2019032018/2019-09 PAULA BLANDY TISSOT BRAMBILLA 72.847-1 1014/2019020129/2019-64 RAMON CAVALCANTI ASFORA ALVES 72.793-3 857/2019020115/2019-41 RITA DE KASSIA SIQUEIRA DE CARVALHO 72.793-9 858/2019020068/2019-35 RILDÉCIO MEDEIROS FILHO 72.776-8 859/2019020178/2019-05 RODRIGO FELIPE DA SILVA DAMASCENO 72.808-1 861/2019019935/2019-90 RUTENIA SALDANHA DA CAMARA 72.799-5 865/2019029563/2017-48 SILVIE SILVANABARBOSA E SILVA 72.500-2 864/2019032027/2019-91 SILVANIA FELIX DE ARAÚJO 72.841-8 1015/2019008499/2019-23 SUZANE NAYARA DO NASCIMENTO DE MELO 72.686-8 757/2019032110/2019-61 TATIANA PINTO DA NOBREGA BARROS 72.465-3 747/2019004153/2019-56 THALYDIA XAVIER CALDAS 72.669-5 845/2019019929/2019-32 THALITA SILVA DE MEDEIROS 72.800-1 866/2019032023/2019-11 VALDENISE MOURA FONTES DE SOUSA URBANO 72.848-0 1016/2019019789/2019-01 VERONEIDE DANTAS DE FREITAS 72.800-4 727/2019020157/2019-81 VIRGINIA FELISMINO DA SILVA 72.811-4 860/2019022872/2019-59 WANDERSON SOARES DA SILVA 72.486-9 729/2019019885/2019-41 WESLEY DANILO DE OLIVEIRA 72.773-0 748/2019007565/2019-48 WERANNA MORENA VALE CASTRO 72.684-7 844/2019

Natal, 03 de dezembro de 2019.PEDRO RIBEIRO TAVARES DE LIRA - Presidente da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPORTARIA N° 115/2019-GS/SME, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor DIÓGENES FERNANDES DOS SANTOS, matrícula 72.762-9, para atuar como Gestor dos contratos referentes aos serviços de controle de vetores e pragas urbanas.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO ERIVALDO ARAÚJO DO NASCIMENTOSecretário Municipal de Educação em substituição legal

EXTRATO DO CONTRATO Nº 10/2019CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA FRANCISCA DE OLIVEIRA. – CNPJ: 01.941.068/0001-38.CONTRATADO: WALBER CESAR MELO DA ROCHA ME. – CNPJ: 13.920.428/0001-02.ENDEREÇO: Rua Pitimbu, 784, Cidade Alta, Natal/RN – CEP: 59.025-620.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender às necessidades dos alunos da Escola Municipal Professora Francisca de Oliveira, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE), e Programa Municipal de Alimentação Escolar.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 14.524,23 (quatorze mil, quinhentos e vinte e quatro reais e vinte e três centavos) pela fonte 1111.0000, e R$ 10.289,49 (dez mil, duzentos e oitenta e nove reais e quarenta e nove centavos) pela fonte 1122.0000, totalizando R$ 24.813,72 (vinte e quatro mil, oitocentos e treze reais e setenta e dois centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes: 1111.0000 e 1122.0000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 07.VIGÊNCIA: 2 de outubro de 2019 a 31 de dezembro de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal, 2 de outubro de 2019.ASSINATURAS:Marcone Sergio Dantas de Medeiros (Presidente da UEX).Walber Cesar de Melo Rocha (Representante legal da empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 08/2019CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR OTTO DE BRITO GUERRA. – CNPJ: 04.589.591/0001-35.CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE DE CAMPINAS –AFCC – CNPJ: 14.010.542/0001-50.ENDEREÇO: Rua Décima, 14, Sítio Bela Vista, Extremoz/RN.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades dos alunos da Escola Municipal Professor Otto de Brito Guerra, que atende à 681 (seiscentos e oitenta e um) alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE).VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 657,00 (seiscentos e cinquenta e sete reais)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 11220000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 07.VIGÊNCIA: 23 de setembro de 2019 a 31 de dezembro de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal, 23 de setembro de 2019.ASSINATURAS:Lutigard Monteiro Carlos Araújo (Presidente da UEX).Carina Figueiredo Raposo (Representante legal da empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 10/2019.CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA NOILDE PESSOA RAMALHO. – CNPJ: 17.756.536/0001-34.CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE DE CAMPINAS - AFCC – CNPJ: 14.010.542/0001-50.ENDEREÇO: Rua Décima, 14, Sítio Bela Vista, Extremoz/RN.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades da Escola Municipal Professora Noilde Pessoa Ramalho, que atende à 331 (trezentos e trinta e um) alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 2.958,98 (dois mil, novecentos e cinquenta e oito reais e noventa e oito centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 1122.0000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 07.VIGÊNCIA: 23 de setembro de 2019 a 31 de dezembro de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal, 23 de setembro de 2019.ASSINATURAS:Edson Crézio Lopes Barbosa (Presidente da UEX).Carina Figueiredo Raposo (Representante legal da empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 11/2019.CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA NOILDE PESSOA RAMALHO. – CNPJ: 17.756.536/0001-34.CONTRATADO: J A DANTAS DE MEDEIROS – LTDA. ME – CNPJ: 23.665.335/0001-24.ENDEREÇO: Av. Acaraú, 521, Conj. Panatis, Potengi, Natal/RN – CEP: 59108-000.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades da Escola Municipal Professora Noilde Pessoa Ramalho, que atende à 331 (trezentos e trinta e um) alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), e Programa Municipal de Alimentação Escolar.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 6.743,37 (seis mil, setecentos e quarenta e três reais e trinta e sete centavos) pela fonte 1111.0000, e R$ 4.992,90 (quatro mil, novecentos e noventa e dois reais e noventa centavos) pela fonte 1122.0000, totalizando R$ 11.736,27 (onze mil, setecentos e trinta e seis reais e vinte e sete centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes: 1111.0000 e 1122.0000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 07;VIGÊNCIA: 1º de outubro de 2019 a 31 de dezembro de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal, 1º de outubro de 2019.ASSINATURAS:Edson Crézio Lopes Barbosa (Presidente da UEX).Jose Andrey Dantas de Medeiros (Representante legal da empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 12/2019.CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA NOILDE PESSOA RAMALHO. – CNPJ: 17.756.536/0001-34.CONTRATADO: J A DANTAS DE MEDEIROS – LTDA. ME – CNPJ: 23.665.335/0001-24.ENDEREÇO: Av. Acaraú, 521, Conj. Panatis, Potengi, Natal/RN – CEP: 59108-000.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades da Escola Municipal Professora Noilde Pessoa Ramalho, que atende à 331 (trezentos e trinta e um) alunos, por meio do Programa Municipal de Alimentação Escolar (Novo Mais Educação).VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 4.191,64 (quatro mil, cento e noventa e um reais e sessenta e quatro centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 1111.0000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 07;VIGÊNCIA: 1º de outubro de 2019 a 30 de novembro de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal, 1º de outubro de 2019.ASSINATURAS:Edson Crézio Lopes Barbosa (Presidente da UEX).Jose Andrey Dantas de Medeiros (Representante legal da empresa).

Page 5: Diário Oficial do Município - Prefeitura Municipal do Natalportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom... · 2019-12-04 · Página 2 Diário Oficial do Município NATAL,

Página 5Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2019

EXTRATO DO CONTRATO Nº 10/2019CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR OTTO DE BRITO GUERRA. – CNPJ: 04.589.591/0001-35.CONTRATADO: ANNA KAROLYNE DE ARAÚJO LIRA-ME – CNPJ: 27.991.341/0001-22.ENDEREÇO: Rua Adrianópolis, 54, Potengi, Natal/RN – CEP: 59.124-430OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades dos alunos da Escola Municipal Professor Otto de Brito Guerra, que atende à 681 (seiscentos e oitenta) alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE), e Programa Municipal de Alimentação Escolar.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$18.311,10 (dezoito mil, trezentos e onze reais e dez centavos) pela fonte 11110000, e R$ 10.273,20 (dez mil, duzentos e setenta e três reais e vinte centavos) pela fonte 11220000, totalizando R$ 28.584,30 (vinte e oito mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes: 11110000 e 11220000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 07.VIGÊNCIA: 1º de outubro de 2019 a 31 de dezembro de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal, 1º de outubro de 2019.ASSINATURAS:Lutigard Monteiro Carlos Araújo (Presidente da UEX).Anna Karolyne de Araújo Lira (Representante legal da empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 09/2019CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL JESUS BOM PASTOR. – CNPJ: 11.088.466/0001-07.CONTRATADO: WALBER CÉSAR MELO DA ROCHA – ME. – CNPJ:13.920.428/0001-02.ENDEREÇO: Rua Pitimbu, 784, Centro, Natal/RN.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender às necessidades dos alunos do CMEI Jesus Bom Pastor, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE), e Programa Municipal de Alimentação Escolar.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 5.072,81 (cinco mil, setenta e dois reais e oitenta e um centavos) pela fonte 11110000, e R$ 4.254,04 (quatro mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e quatro centavos) pela fonte 11220000, totalizando R$ 9.326.85 (nove mil, trezentos e vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes: 11110000 e 11220000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 07.VIGÊNCIA: 1º de outubro de 2019 a 31 de dezembro de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal, 1º de outubro de 2019.ASSINATURAS:Maria Dorailde de Jesus da Rocha (Presidente da UEX).Walber César Melo da Rocha (Representante legal da empresa).

*EXTRATO DO CONTRATO Nº 034/2019PROCESSO: 020289/2019-11 - SME/PMN.CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME. CNPJ: 08.241.747/0005-77.ENDEREÇO: Rua Fabrício Pedroza, 915, sala 300, Areia Preta – Natal/RN – CEP: 59014-030.CONTRATADA: EDNALDO LOPES GONÇALVES. CNPJ: 09.388.117/0001-69ENDEREÇO: Rua Itamarati de Minas, 2904, Neópolis, Natal/RN.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios necessários para suprir a necessidade de 363 alunos matriculados nos Centros Municipais de Educação Infantil, que não possuem Unidades Executoras e/ou estão impossibilitados de efetuarem movimentações bancárias, para 120 (cento e vinte) dias letivos do ano de 2019, referente ao PNAP*.VIGÊNCIA: 7 de junho de 2019 a 31 de dezembro de 2019.VALOR TOTAL: R$ 4.126,41 (quatro mil, cento e vinte e seis reais e quarenta e um centavos) *DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 2-152; Fonte: 1122.0000*; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93.Natal, 7 de junho de 2019.ASSINATURAS:CRISTINA DINIZ BARRETO DE PAIVA – Pela ContratanteEDNALDO LOPES GONÇALVES – Pela Contratada*Republicado por incorreção

*EXTRATO DO CONTRATO Nº 036/2019PROCESSO: 020456/2019-16 - SME/PMN.CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME. CNPJ: 08.241.747/0005-77.ENDEREÇO: Rua Fabrício Pedroza, 915, sala 300, Areia Preta – Natal/RN – CEP: 59014-030.CONTRATADA: EDNALDO LOPES GONÇALVES. CNPJ: 09.388.117/0001-69ENDEREÇO: Rua Itamarati de Minas, 2904, Neópolis, Natal/RN.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios necessários para suprir a necessidade de 538 alunos matriculados nos Centros Municipais de Educação Infantil, que não possuem Unidades Executoras e/ou estão impossibilitados de efetuarem movimentações bancárias, para 120 (cento e vinte) dias letivos do ano de 2019, referente ao PNAC.VIGÊNCIA: 7 de junho de 2019 a 31 de dezembro de 2019.VALOR TOTAL: R$ 3.905,07 (três mil, novecentos e cinco reais e sete centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 2-152; Fonte: 1122.0000*; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.Natal, 7 de junho de 2019.ASSINATURAS:CRISTINA DINIZ BARRETO DE PAIVA – Pela ContratanteJANAINA CLÁUDIA SILVA GONÇALVES – Pela Contratada*Republicação por incorreção

*EXTRATO DO DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº S.N/2013.PROCESSO: 056818/2013-11 – SME/PMN.CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME. CNPJ: 03.138.148/0001-85.CONTRATADA: PETROGÁS SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA. – CNPJ: 03.527.573/0001-66.ENDEREÇO Rua Assu, 06, Centro, Alto do Rodrigues/RN – CEP: 59.507-000.OBJETO: - O presente Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO CONTRATUAL, em caráter extraordinário por decisão judicial*, pelo prazo de (2 meses), com início da vigência em 27 de novembro de 2019 e término em 31 de janeiro de 2020, do Contrato destinado à contratação de serviços na categoria de (258) Assistentes de Secretariado e (53) Técnicos Administrativos para atender às necessidades da Rede Municipal de Ensino.VALOR TOTAL: R$ 2.044.632,55 (dois milhões, quarenta e quatro mil, seiscentos e trinta e dois reais e cinquenta e cinco centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 2-177/ 2-178 /2-196 /2-921 /2-922; Elemento de Despesa: 3.3.30.37; Fonte: 11110000.VIGÊNCIA: 27 de novembro de 2019 e término em 31 de janeiro de 2020.Natal, 26 de novembro de 2019.ASSINATURAS:Francisco Erivaldo Araújo do Nascimento – Pela ContratanteFrancisco De Assis Valério dos Santos – Pela Contratada*Republicado por incorreção

*EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº S.N/2013.PROCESSO: 056816/2013-22 – SME/PMN.CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME. CNPJ: 03.138.148/0001-85.CONTRATADA: CRAST CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. EPP. – CNPJ: 03.112.713/0001-35.ENDEREÇO: Rua Suboficial Farias, 1655, Centro, Parnamirim – CEP: 59.056-265.OBJETO: - O presente Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO CONTRATUAL, em caráter extraordinário por decisão judicial*, pelo prazo de (3 meses), com início da vigência em 27 de novembro de 2019 e término em 22 de fevereiro de 2020, do Contrato destinado à contratação de empresa para prestação de serviços por meio de profissional especializado na categoria de Auxiliar de Serviços Gerais (537) para atender às necessidades da Rede Municipal de Ensino.VALOR TOTAL: R$ 3.749.792,78 (três milhões, setecentos e quarenta e nove mil, setecentos e noventa e dois reais e setenta e oito centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 2-177/ 2-178/ 2-196 /2-921 /2-922; Elemento de Despesa: 3.3.30.37; Fonte: 11110000.VIGÊNCIA: 27 de novembro de 2019 e término em 22 de fevereiro de 2020.Natal, 26 de novembro de 2019.ASSINATURAS:Francisco Erivaldo Araújo do Nascimento – Pela ContratanteCaio Ramon Lins Honório da Silveira – Pela Contratada*Republicado por incorreção

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPESQUISA MERCADOLOGICA Nº 166/2019 A Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Fabrício Pedrosa, 915 – Edfº Novotel Ladeira do Sol, 1º piso – Areia Preta, nesta Capital, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração, torna pública para conhecimento dos interessados a realização da pesquisa mercadológica abaixo especificada:PESQUISA MERCADOLÓGICA Nº 166/2019 - PROCESSO Nº 40554/2019-70 - OBJETO: Locação de 03 (três) Módulo de Repetição. A Pesquisa Mercadológica tem prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação. As informações encontram-se à disposição dos interessados, no Setor de Gerenciamento de Compras, localizado na Rua Fabrício Pedroza, nº 915 - 1º Piso, Areia Preta, Natal/RN - CEP: 59014-030, no horário das 08h00min às 16h00min horas de segunda a quinta-feira e sexta feira de 08h00min às 12h00min, ou através do e-mail: [email protected] e do telefone: (84) 3232-2457/3232-8497/3232-8563. As Propostas de Preços poderão ser entregues no citado endereço ou encaminhadas via e-mail.Márcia Maria Almeida de Oliveira Albuquerque - Chefe do Setor de Gerenciamento de Compras/SMSNatal/RN, 03 de dezembro de 2019

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO*PORTARIA Nº 089/2019-GS/SEMUT-NATAL(RN), 27 DE NOVEMBRO DE 2019.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das suas atribuições legais prevista na Lei Orgânica Municipal e em especial a contida na Lei nº 4.857, de 22 de julho de 1997;Considerando a instituição da comissão de aferição da Gratificação de Atividade Fazendária – GAF, através da Portaria nº 065/2013 – GS/SEMUT, prevista pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 360/2012;Considerando que o Decreto nº 10.133 de 19 de Novembro de 2013 publicado no Diário Oficial do Município de Natal em 25 de Novembro de 2013, bem como a Portaria nº 076/2013-GS/SEMUT publicada no Diário Oficial do Município de Natal em 27 de Novembro de 2013 e que os procedimentos neles contidos, foram colocados em prática;Considerando o Termo de ajustamento de Gestão (TAG) n 002/2017 celebrado entre o Ministério Público de Contas do estado do Rio Grande do Norte e a Prefeitura Municipal do Natal, em 19 de julho de 2017;Considerando o disposto nas cláusulas 1, 2 e 3 do referido Termo;Considerando que a referida Gratificação, prevista em Lei complementar, é de caráter continuado, e que já ocorre antes da despesa com pessoal atingir o Limite Prudencial, portanto, não implicando em aumento de despesas com pessoal,RESOLVE:Conceder Gratificação de Atividade Fazendária aos servidores abaixo relacionados referente aos parâmetros fixados no mês de NOVEMBRO de 2019, a ser instituídos no mês de DEZEMBRO de 2019.

Page 6: Diário Oficial do Município - Prefeitura Municipal do Natalportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom... · 2019-12-04 · Página 2 Diário Oficial do Município NATAL,

Página 6 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2019

NOME MATRÍCULA VALOR EM REAISAndreia de Souza 49.849-1 1.200,00

Adriana Gomes da Silva 07.418-7 1.200,00

Adriano Clayton da C. Medeiros 49.788-6 120,00

Antônio Renovato Júnior 61.477-7 1.200,00

Araceli França 09.387-4 1.200,00

Clarice Dantas Revoredo Zuza 70.855-0 1.200,00

Dickson José Fernandes 04.971-9 1.200,00

Eder Ferreira do Nascimento 72.403-9 1.200,00

Edmary Câmara Ferreira 04.001-1 1.200,00

Eliezete Almeida Queiroz 04.710-4 1.200,00

Fabrício Fechine Torres Clemente 45.638-1 1.200,00

Helena Soares da Costa 04.823-2 1.200,00

Jéssica Hellen da Silva Xavier 72.385-5 1.200,00

João Batista de Moura Neto 46.921-1 1.200,00

João Batista Régis de Lima 72.719-5 1.200,00

José Maélio Ferreira 03.813-0 1.200,00

Jose Targino Lopes 48.828-3 720,00Lincoln Leydson Santos do Lago 40.323-7 1.200,00Manoel Inácio Sobrinho 01.114-2 1.200,00

Maria Cláudia de Aquino Ferreira 05.986-2 1.200,00

Mª da Conceição Dias C. e Silva 04.396-6 1.200,00

Maria José Padilha da Silva 06.520-0 1.200,00

Maria Odete Silva de Almeida 63.108-6 1.200,00

Nelson da Silva 04.896-8 1.200,00

Rafael Fernandes Aladim de Araujo 68.417-0 1.200,00

Rafael de Morais Pacheco 61.069-1 180,00

Rômulo Giovani Dantas Cavalcante 72.370-0 1.200,00

Rosângela Marisa Bezerra Cruz 04.833-0 1.200,00

Terezinha Albino da Silva 06.989-2 1.200,00

Valério dos Santos Cavalcante 43.569-4 1.200,00

Valdir Furtado de M. de Menezes Neto 47.180-1 540,00

TOTAL R$ 33.960,00

REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, LUDENILSON ARAÚJO LOPESSecretário Municipal de Tributação *Republicada por incorreção

PORTARIA Nº 091/2019-GS/SEMUT-NATAL(RN), 03 DE DEZEMBRO DE 2019.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em especial a contida no Art.5º, inciso II, Parágrafo 2º da Lei Complementar nº 035 de 24/07/2001;Considerando o Termo de ajustamento de Gestão (TAG) n 002/2017 celebrado entre o Ministério Público de Contas do estado do Rio Grande do Norte e a Prefeitura Municipal do Natal, em 19 de julho de 2017;Considerando o disposto nas cláusulas 1, 2 e 3 do referido Termo;Considerando que a referida Gratificação, prevista em Lei complementar, é de caráter continuado, e que já ocorre antes da despesa com pessoal atingir o Limite Prudencial, portanto, não implicando em aumento de despesas com pessoal,RESOLVE:Art. 1 - Atribuir a Cota Parte de Multa aos Ocupantes de Cargos do Grupo Ocupacional Fisco, referente a (15%) quinze por cento do produto dos valores efetivamente arrecadados com multa por infração, denunciados por qualquer de seus ocupantes, aos servidores abaixo relacionados referente ao mês de DEZEMBRO de 2019.

ORDEM NOME MATRICULA VALOR R$1 ALEXANDRE OLIVEIRA CASTRO 49.570-1 4.212,642 ANDERSON RICARDO DO NASCIMENTO 18.695-3 4.212,643 ANDRE MAIA CARNEIRO LEÃO 18.808-5 4.212,644 ANTONIO PEREIRA DO REGO 04.964-6 4.212,645 AURIDAN TRINDADE DE OLIVEIRA 18.684-8 4.212,646 CARLOS MARCELINO DE OLIVEIRA 05.651-1 4.212,647 CELSO GREGORIO DE LIMA3 04.420-2 4.212,648 CYNTHIA CUNHA BARRETO DE GÓIS 30.802-1 4.212,649 EDILSON TAVARES DE ARAUJO 05.173-0 4.212,64

10 EDMILSON JOVINO DE OLIVEIRA 10.081-1 4.212,6411 ERIFRANCI FREITAS RODRIGUES 49.960-9 4.212,6412 EVERARDO ROBERTO DE MACEDO 05.652-9 4.212,6413 FELIX DE SOUZA OLIVEIRA 18.707-1 4.212,6414 FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA MAGALHÃES FILHO 48.658-2 4.212,6415 FRANCISCO RIBEIRO DE LIMA 04.996-4 4.212,6416 GALILEU PEDRO LETTIERI FILHO 05.574-3 4.212,6417 GEORGE DE MORAIS BARBOSA 49.907-2 4.212,6418 GEORGE HENRIQUE BEZERRA 48.753-8 4.212,6419 GLAUCIA DA SILVA GRAÇA 61.087-9 4.212,6420 GLEYCE MELO DE OLIVEIRA SOUZA 40.336-9 4.212,6421 HELEANA APARECIDA DA CUNHA MARINHO 49.139-0 4.212,6422 HENRIQUE AUGUSTO FARIA CARRILHO 18.699-6 4.212,64

23 JEFFERSON PEREIRA DA SILVA 18.687-2 4.212,64

24 JOAO BATISTA XAVIER JUNIOR 09.865-5 4.212,64

25 JOAQUIM DE ASSIS URSULA JUNIOR 48.307-9 4.212,64

26 JOSE EDUARDO AMARAL DE ALENCAR 31.433-1 4.212,64

27 JOSE ERNANDES ALVES VALERIO 05.657-0 4.212,64

28 JOSE LUIZ DE CASTRO CORTEZ 05.579-4 4.212,64

29 JOSE MATOS VIANA 49.959-5 4.212,64

30 JOSE RICARDO F. M. CAVALCANTI 07.322-9 4.212,64

31 JOSINAI DE MORAIS BARBOSA 46.940-8 4.212,64

32 JULIANO SENA CARDOSO 61.516-1 4.212,64

33 KATIA RIBEIRO DE CARVALHO 60.775-4 4.212,64

34 LIANE MARIA SANTOS MACEDO 39.484-0 4.212,64

35 LUCIANO FRANCISCO DA SILVA 30.356-9 4.212,64

36 LUIZA ERIKA PINHEIRO LIMA MARTINS 48.564-1 4.212,64

37 MARINEIDE MORAIS PACHECO 05.588-3 4.212,64

38 MARCELO AUGUSTO DE OLIVEIRA 61.194-8 4.212,64

39 MAURICIO LUCENA DE FREITAS 30.690-8 4.212,64

40 MIQUEIAS BESERRA DA SILVA 18.690-2 4.212,64

41 PAULO CÉSAR MEDEIROS DE OLIVEIRA JÚNIOR 04.965-4 4.212,64

42 PAULO ROBERTO SANTOS DE SOUZA 49.961-7 4.212,64

43 PEDRO GOMES TAVARES FILHO 05.171-3 4.212,64

44 RAFAEL HEIDER BARROS FEIJÓ 48.301-0 4.212,64

45 RAIMUNDO DA COSTA SOUZA 31.853-1 4.212,64

46 REMBRANDT COURA VASCONCELOS 19.259-7 4.212,64

47 RENATA SOFIA PINHO DE AQUINO ALVES 18.686-4 4.212,64

48 RICARDO JOSE FREITAS LOBO 18.689-9 4.212,64

49 RICARDO RUBENS BRASIL PINTO 05.590-5 4.212,64

50 ROBERTO DE SOUZA 05.662-6 4.212,64

51 RODRIGO BARBOSA DE SOUZA 30.815-3 4.212,64

52 SELMA MARIA LUCIO DA SILVA 18.708-9 4.212,64

53 SIDNEY LOPES BARRETO 40.346-6 4.212,64

54 THIAGO CUNHA OTTONI 49.897-1 4.212,64

55 TICHILIA PEREIRA OLIVEIRA DE SÁ 18.692-9 4.212,64

55 VANESSA PINHEIRO FELIX 49.182-9 4.212,64

57 WAGNER DE OLIVEIRA SIMONETTI 05.591-3 4.212,64

58 WAGNER MENDONÇA EBARA 61.106-9 4.212,64

59 WANDERLEY FRANCO SAMPAIO 49.621-9 4.212,64

60 WELIGHTON MOREIRA DE ALMEIDA 18.698-8 4.212,64

61 WERBERTH OSVALDO DO NASCIMENTO 18.697-0 4.212,64TOTAL R$ 256.971,03

LUDENILSON ARAÚJO LOPESSecretário Municipal de Tributação

CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CATTRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE TRIBUTOS MUNICIPAISPRESIDENTE : RAIMUNDO DA COSTA SOUZAPROCURADORA: ZÉLIA CRISTIANE MACÊDO DELGADOSECRETÁRIA: MARIA CLAUDIA DE AQUINO FERREIRA

EDITAL nº. 180/2019 - TATM – 2ª. INSTÂNCIA A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, no uso de suas atribuições legais, objetivando dar cumprimento ao disposto no Art. 35, inciso XVII, do Regimento Interno do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, faz publicar, nesse Órgão Oficial, para conhecimento dos interessados, os acórdãos resultantes das decisões proferidas neste Tribunal Administrativo, nos seguintes processos:ACÓRDÃO LIDO NA SESSÃO DO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2019.Processo nº : 20190018564 – Reclamação Contra LançamentoRecorrente: Cristino das ChagasRecorrido: Fazenda MunicipalRecurso nº.: 342/2019 – TATM – VoluntárioRelator (a): Conselheira Heleana Aparecida da Cunha MarinhoAcórdão nº. 332/2019 – TATM - Ementa: TRIBUTÁRIO. RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO. TAXA DE LIXO. COLETA REALIZADA PELA URBANA PRÓXIMO AO IMÓVEL ATRAVÉS DE CAIXAS ESTACIONÁRIAS E VEÍCULOS PARA RECOLHIMENTO DO LIXO DOMICILIAR. TAXA PARCIALMENTE DEVIDA. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. ALTERAÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros deste Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso Voluntário e dar parcial provimento para julgar parcialmente procedente a Reclamação Contra Lançamento da Taxa de Lixo do imóvel com sequencial de nº 91600340, cancelando os lançamentos referente apenas a Coleta, Remoção e Transporte do lixo, no período de 2014 a 2019, cobrando apenas a Destinação do Lixo, do imóvel situado a Rua Sampaio Correia, nº 222, Cidade Nova, Natal/RN, com sequencial de nº 9.160034-0, do contribuinte Cristino das Chagas, aletrando a decisão de primeira instância, em consonância com o parecer oral da Procuradoria Municipal, nos termos do voto da relatora.Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macêdo, em Natal (RN), 12 de novembro de 2019.

Page 7: Diário Oficial do Município - Prefeitura Municipal do Natalportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom... · 2019-12-04 · Página 2 Diário Oficial do Município NATAL,

Página 7Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2019

ACÓRDÃOS LIDOS NA SESSÃO DO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2019.Processo nº. : 20170101391 – Reclamação Contra Lançamento/ISSRecorrentes: Fazenda Municipal e Neilson Matias do Nascimento Recorridos: Neilson Matias do Nascimento e Fazenda MunicipalRecurso Eletrônico nº 322/2019 – TATM – Ex Officio/VoluntárioRelator: Conselheiro Paulo Roberto Santos de SouzaAcórdão nº. 338/2019 – TATM - Ementa: TRIBUTÁRIO. RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO. ISS PROFISSIONAL AUTÔNOMO. NÍVEL MÉDIO (SEGURANÇA). COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO POR CTPS EM PARTE DOS EXERCÍCIOS RECLAMADOS. NÃO IDENTIFICAÇÃO DE OUTROS RENDIMENTOS. RECURSO EX-OFFÍCIO CONHECIDO NÃO PROVIDO. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. I – O lançamento anual do ISS Autônomo presume a ocorrência da prestação de serviços por parte do contribuinte, presunção essa que, por ser relativa, pode ser afastada por prova inequívoca da não ocorrência do fato gerador. II – O reclamante comprovou ter trabalhado com vínculo empregatício apenas em parte dos exercícios questionados, demonstrando a inocorrência do fato gerador relativo aos exercícios 2003 (parcelas 2,3,4) , 2015 e 2016, de forma que sejam cancelados seus débitos de ISS respectivos. III - Quanto aos demais períodos reclamados declarou o reclamante que trabalhava como autônomo. IV- Recurso Ex Officio conhecido e não provido mantendo a decisão de primeira instância pela procedência parcial da reclamação. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros deste Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, por unanimidade de votos, em conhecer de ambos os recursos negar-lhes provimento, julgando parcialmente procedente a Reclamação Contra Lançamento, mantendo a decisão de primeira instância, em harmonia com o parecer oral da Procuradoria Municipal, nos termos do voto do relator.Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macêdo, em Natal (RN), 14 de novembro de 2019.

Processo nº : 20180004640 – Reclamação Contra Lançamento/ISSRecorrente: Fazenda MunicipalRecorrido: Joseilma Santos MeloRecurso Eletrônico nº 310/2019 – TATM – Ex OfficioRelator : Conselheiro Paulo Roberto Santos de SouzaAcórdão nº. 339/2019 – TATM - Ementa: TRIBUTÁRIO. RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO. ISS PROFISSIONAL AUTÔNOMO. NÍVEL MÉDIO (ESTETICISTA). COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO POR CTPS EM PARTE DOS EXERCÍCIOS RECLAMADOS. NÃO IDENTIFICAÇÃO DE OUTROS RENDIMENTOS. RECURSO EX-OFFÍCIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. REFORMA DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. I – O lançamento anual do ISS Autônomo presume a ocorrência da prestação de serviços por parte do contribuinte, presunção essa que, por ser relativa, pode ser afastada por prova inequívoca da não ocorrência do fato gerador. II – A reclamante comprovou ter trabalhado com vínculo empregatício apenas em parte dos exercícios questionados, demonstrando a inocorrência do fato gerador relativo aos exercícios 2006, 2007, 2008 (parcela 1), 2015 e 2016, de forma que sejam cancelados seus débitos de ISS respectivos. III- Recurso Ex-Offício conhecido e parcialmente provido para reformar a decisão de primeira instância pela procedência da reclamação. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros deste Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso Ex Offício e dar-lhe parcial provimento relativo à Inscrição Mobiliária nº 1367234, e julgar parcialmente procedente a Reclamação Contra Lançamento, reformando a decisão de 1ª instância para cancelar os lançamentos dos exercícios 2006, 2007, 2008 (parcela 1), 2015 e 2016, em harmonia com o parecer oral da Procuradoria Municipal, nos termos do voto do relator.Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macêdo, em Natal (RN), 14 de novembro de 2019.

ACÓRDÃOS LIDOS NA SESSÃO DO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2019.Processo nº.:20170056736 – Auto de Infração /ISSRecorrente: Fazenda MunicipalRecorrido: BAMBINI ESCOLA E BERÇÁRIO LTDA.Recurso Eletrônico nº. 023/2019 - Ex-offícioRelator: Conselheiro Mauricio Lucena de FreitasAcórdão nº. 355/2019 – TATM – Ementa: TRIBUTÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO APENAS COM OS DÉBITOS NÃO PARCELADOS NO SIMPLES NACIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO AUTO DE INFRAÇÃO. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros do Egrégio Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, à unanimidade de votos e em consonância com o parecer da D. Procuradoria Municipal, em conhecer do recurso ex offício e negar-lhe provimento, julgando pela PROCEDÊNCIA PARCIAL do auto de infração nos termos do voto do relator.Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macedo, em Natal(RN), 28 de novembro de 2019.

Processo nº: 20180139058 – Reclamação Contra Lançamento/TLLRecorrente: Fazenda MunicipalRecorrido: AGAMENON RIVERES DE OLIVEIRARecurso Eletrônico nº. 050/2019 - TATM - Ex officio Relator: Conselheiro Mauricio Lucena de FreitasAcórdão nº: 356/2019 – TATM - Ementa: TRIBUTÁRIO. RECURSO EX OFFICIO. RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO. TL – TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO. CNPJ SEM CADASTRO NO CADASTRO DE PESSOAS JURÍDICAS DA RECEITA FEDERAL. REGISTRO NA JUCERN MAS CANCELADO EM 2004. NENHUM INDÍCIO DE ATIVIDADE. RECURSO EX-OFÍCIO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM EXTENSÃO DA DECISÃO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA AO DÉBITO DE 2017. MANTIDA A DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros do Egrégio Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, por unanimidade de votos e em consonância com o parecer oral da Procuradoria Municipal, em conhecer do recurso interposto e em negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macedo, em Natal(RN), 28 de novembro de 2019.

Processo nº: 20180189128 – Reclamação Contra Lançamento - ISSRecorrente: Fazenda MunicipalRecorrido : FRANCISCA CÉSAR DA SILVARecurso Eletrônico nº. 298/2019 - TATM - Ex-offícioRelator: Conselheiro Mauricio Lucena de FreitasAcórdão nº. 357/2019 – TATM – Ementa: TRIBUTÁRIO. RECURSO EX OFFICIO. RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO. ISS – PROFISSIONAL AUTÔNOMO. VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS NO PERÍODO RECLAMADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANTIDA A DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros do Egrégio Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, à unanimidade de votos e em consonância com o parecer oral da D. Procuradoria Municipal, em conhecer do recurso ex-offício e em negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macedo, em Natal(RN), 28 de novembro de 2019.

Processo nº: 20180061393– Reclamação Contra Lançamento - ISSRecorrente: Fazenda MunicipalRecorrido: FRANCISCA ELIANE ROCHA DOS SANTOSRecurso Eletrônico nº. 244/2019 - TATM - Ex-offícioRelator: Conselheiro Mauricio Lucena de FreitasAcórdão nº. 358/2019 – TATM – Ementa: TRIBUTÁRIO. RECURSO EX OFFICIO. RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO. ISS – PROFISSIONAL AUTÔNOMO. VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS QUE PERMITEM INFERIR NÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMO AUTÔNOMO NO PERÍODO RECLAMADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANTIDA A DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros do Egrégio Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, à unanimidade de votos e em consonância com o parecer oral da D. Procuradoria Municipal, em conhecer do recurso ex-offício e em negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macedo, em Natal(RN), 28 de novembro de 2019.

Processo nº: 20190010946 – Reclamação Contra Lançamento - ISSRecorrente: Fazenda MunicipalRecorrido: JOSE BARBOSARecurso Eletrônico nº. 154/2019 – TATM - Ex-offícioRelator : Conselheiro Mauricio Lucena de FreitasAcórdão nº. 359/2019 – TATM – Ementa: TRIBUTÁRIO. RECURSO EX OFFICIO. RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO. ISS – PROFISSIONAL AUTÔNOMO. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO EM OUTRO MUNICÍPIO EM PARTE DO PERÍODO RECLAMADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. EXTENSÃO DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA, PARA QUE SEJAM CANCELADOS OS DÉBITOS DE 2013, 2014, 2015 E 2016, TODOS NA ÍNTEGRA. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros do Egrégio Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, à unanimidade de votos e em consonância com o parecer oral da D. Procuradoria Municipal, em conhecer do recurso ex-offício e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macedo, em Natal(RN), 28 de novembro de 2019.

Processo nº: 20180159539– Reclamação Contra Lançamento - ISSRecorrente: Fazenda MunicipalRecorrido: MARIA ROSA DE OLIVEIRARecurso Eletrônico nº. 279/2019 - TATM - Ex-offícioRelator: Conselheiro Mauricio Lucena de FreitasAcórdão nº. 360/2019 – TATM - Ementa: TRIBUTÁRIO. RECURSO EX OFFICIO. RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO. ISS – PROFISSIONAL AUTÔNOMO. VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS EM PARTE DO PERÍODO RECLAMADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANTIDA A DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros do Egrégio Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, à unanimidade de votos e em consonância com o parecer oral da D. Procuradoria Municipal, em conhecer do recurso ex-offício e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macedo, em Natal(RN), 28 de novembro de 2019.Secretaria do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Natal (RN), 03 de dezembro de 2019.Maria Claudia de Aquino Ferreira - Secretária do TATM – Mat. 05.986-2

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMOPEDIDO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO)R. Rocha Construções e Empreendimentos, CNPJ: 01.963.259/0001-09, torna público que está requerendo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB) do município de Natal a LO para o Condomínio Residencial Porto Millano, localizado na Rua Minas Novas, esquina com a Rua Pontalina, nº 100, CEP: 59.088-725, Neópolis, Natal/RN.Ricardo Luiz Câmara Rocha Sócia Administrador

PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL POSTO FREI DAMIÃO LTDA – CNPJ nº.08.547.432/0006-33 torna público conforme a Resolução CONAMA Nº 237/97, que requer à SEMURB em 03/12/2019, a Licença Ambiental de Operação para funcionamento de um Posto de Combustível na AVENIDA CAPITÃO MOR GOUVEIA 1807 –NOSSA SENHORA DE NAZARÉ– NATAL - RN, ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de qualquer esclarecimento.

LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃOPOSTO PATU LTDA inscrito no CNPJ No. 33.463.061/0001-44, torna público, conforme resolução do CONAMA No. 237/97, que requereu a SEMURB em 02/12/2019, através do Processo Administrativo N. 043021/2019, a Licença Ambiental de Operação para funcionamento de um Posto Revendedor de Combustíveis Líquidos, com área construída de 601,10 m2 em terreno de 5.400 m2, situado na Rua Tenente Olavo Francisco dos Santos, Lote 312, Quadra 74, S/N – Ponta Negra – Natal – RN, CEP 59.092-540, ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimentos

Page 8: Diário Oficial do Município - Prefeitura Municipal do Natalportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom... · 2019-12-04 · Página 2 Diário Oficial do Município NATAL,

Página 8 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2019

LICENÇA AMBIENTALCONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO RIO GRANDE DO NORTE inscrita no CNPJ: 14.829.126/0001-88 torna público, conforme a Resolução CONAMA Nº 237/97, que requereu à SEMURB em 21/10/2019, através do Processo Administrativo Nº 037632/2019-59, a Licença Simplificada de sua sede administrativa, com área construída de aproximadamente 220,00 m² em um terreno de 450,00m², situado na Rua Conselheiro Morton Faria, 1440, Lagoa Nova – CEP 59075-730 - Natal / RN, ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimentos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMOTERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ dispensável a licitação para a despesa abaixo especificada, em conformidade com o que dispõe art. 25 caput da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.PROCESSO N°: 039387/2019-14NOME DO CREDOR: DANIELE CRISTINE DA SILVA GONCALVES - CNPJ: 25.958.394/0001-16ENDEREÇO: AV. AFONSO PENA, 895, TIROL - NATAL/RNOBJETO: AQUISIÇÃO DE 100 EXEMPLARES DO LIVRO RIO GRANDE DO NORTE – 410KM DE LITORALPROJETO/ATIVIDADE: 23.695.001.2-644 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SETUR - ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.39. – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica - SUB-ELEMENTO: 99 - OUTROS. - ANEXO: I - FONTE: 10010000VALOR: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais)Natal, 03 de dezembro de 2019Ratifico os termos acima descritosFERNANDO FERNANDES DE OLIVEIRA - Secretário de Turismo de Natal

Seleção pública nº 02/2019 – Apoio financeiro para atrações musicais visando compor a programação do palco do festival da Ginga em janeiro de 2020, processo administrativo nº 040117/2019-56. No dia 02 de dezembro do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se na sede da Secretaria Municipal de Turismo de Natal – SETUR, das doze horas e trinta minutos até às catorze horas e trinta minutos, a comissão de avaliação artística e técnica da Seleção Pública nº 02/2019 – Apoio financeiro para atrações musicais visando compor a programação do palco do festival da Ginga / janeiro de 2020, composta pelos três jurados: Odinelha S. Targino Bezerra, Iury Vandré da Silva Teodosio e Jacira Alves Ribeiro, todos servidores da Prefeitura Municipal do Natal e designados a compor a comissão julgadora do edital de seleção pública nº 02/2019, conforme portaria Nº 037/2019 – GS/ SETUR Reuniu-se com o objetivo de proceder à avaliação documental técnica e artística de cada um dos seis proponentes inscritos, estando todas as inscrições habilitadas, devidamente classificadas e apresentando aqui todos os proponentes habilitados e classificados, conforme tabela anexo.

PROPONENTE CRITÉRIOS 1 2 3 MÉDIANara A. M. da Costa Carvalho Análise e avaliação do portfólio 6,0 6,0 6,0 6,0

Audição do material gravado em CD, DVD e ou mídias on-line

6,0 6,0 6,0 6,0

Análise da concepção artística, envolvendo desempenho no palco, figurino, empatia com o público

8,0 8,0 8,0 8,0

TOTAL 20,0

PROPONENTE CRITÉRIOS 1 2 3 MÉDIADaniel Vinicius de Freitas Diniz Análise e avaliação do portfólio 5,9 5,7 5,9 5,83

Audição do material gravado em CD, DVD e ou mídias on-line

5,9 6,0 6,0 5,96

Análise da concepção artística, envolvendo desempenho no palco, figurino, empatia com o público

7,8 8,0 7,8 7,86

TOTAL 19,65

PROPONENTE CRITÉRIOS 1 2 3 MÉDIALeonardo Simplício Nunes Análise e avaliação do portfólio 5,8 6,0 5,5 5,76

Audição do material gravado em CD, DVD e ou mídias on-line

5,8 5,8 5,5 5,70

Análise da concepção artística, envolvendo desempenho no palco, figurino, empatia com o público

5,6 6,5 7,5 7,20

TOTAL 18,66

PROPONENTE CRITÉRIOS 1 2 3 MÉDIAAgostinho C da Paz Filho Análise e avaliação do portfólio 5,7 5,8 5,5 5,66

Audição do material gravado em CD, DVD e ou mídias on-line

5,5 5,6 5,5 5,53

Análise da concepção artística, envolvendo desempenho no palco, figurino, empatia com o público

7,2 7,4 7,1 7,23

TOTAL 18,42

PROPONENTE CRITÉRIOS 1 2 3 MÉDIAJosé camões Marques Análise e avaliação do portfólio 5,8 5,3 5,5 5,4

Audição do material gravado em CD, DVD e ou mídias on-line

5,4 5,2 5,0 5,2

Análise da concepção artística, envolvendo desempenho no palco, figurino, empatia com o público

7,0 7,1 7,0 7,03

TOTAL 17,63

PROPONENTE CRITÉRIOS 1 2 3 MÉDIAAlan de Melo Trindade Análise e avaliação do portfólio 5,0 5,1 5,0 5,03

Audição do material gravado em CD, DVD e ou mídias on-line

5,0 5,2 5,0 5,06

Análise da concepção artística, envolvendo desempenho no palco, figurino, empatia com o público

7,2 5,3 7,0 6,5

TOTAL 16,59Ficando assim, os proponentes vencedores; 1º Nara A. M. da Costa Carvalho, nota 20,0; 2º Daniel Vinicius de Freitas Diniz, nota 19,65; 3º Leonardo Simplício Nunes, nota 18,66; 4º Agostinho C da Paz Filho, nota 18,42; 5º José camões Marques, nota 17,63 e 6º Alan de Melo Trindade, nota 16,59. Sem mais a tratar, deu-se por encerrada a presente Ata, que depois de lida e considerada em conformidade com o que foi deliberado, segue assinada por todos os membros da comissão julgadora. Natal, 02 de dezembro de 2019. 01- Iury Vandré da Silva Teodosio _______________________________02- Jacira Alves Ribeiro ______________________________________03- Odinelha S. Targino Bezerra ________________________________De acordo, Fernnando Fernandes - Secretário da SETUR Natal

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTOPESQUISA MERCADOLÓGICAA Secretaria Municipal de Planejamento de Natal torna pública a realização de PESQUISA MERCADOLÓGICA, objetivando alcançar o grau de competitividade preconizado pela Administração e a aferição do real valor de mercado, conforme especificações abaixo:Processo n.º 041612/2019-82 – Contratação de empresa especializada em realizar reparo de grupo gerador, marca Leon Heimer de 12,5Kva, como também manutenção dos nobreaks, marca SMS, modelo Sinus Double II de 6 e 8KVa.A Pesquisa tem o prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir desta publicação.As especificações do objeto encontram-se à disposição dos interessados na Unidade Setorial de Administração Geral – USAG/SEMPLA, localizada na Rua Dr. Ewerton Dantas Cortez, 1432, Tirol – NATAL/RN, CEP: 59020-620, e/ou por meio do endereço eletrônico ([email protected]).Maiores informações por meio dos telefones: (84) 3232-4900 e 3232-4910, de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h.Natal/RN, 03 de dezembro de 2019.Álcio Henry Chaves da Costa – Chefe da Unidade Setorial de Administração Geral - USAG/SEMPLA/PMN

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERESTERCEIROTERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 07/2016Terceiro Termo aditivo ao Contrato de nº 07/2016 que celebram a SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES –SEMUL eLAB Braulino Prestação de Serviços Eireli -EPP.Processo nº: 024384/2016-33A SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES-SEMUL, órgão integrante da Administração Direta da Prefeitura Municipal do Natal, inscrita no CNPJ/MF nº 13.771.428/0001-80, com sede na Rua Princesa Isabel, 799 –Natal/RN -CEP 59.025-400, neste ato representadopor sua Secretária, Sra. ANDRÉA RAMALHO PEREIRA DE ARAÚJO ALVES, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade nº 595.732 SSP/RN e CPF nº 672.117.394-87, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa LAB BRAULINO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI -EPP, com sede na Rua General Oliveira Galvão, 1183, Tirol –Natal/RN –CEP: 59.015-120, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.689.674/0001-61, neste ato representado por José Leão Braulino, brasileiro, empresário, CPF nº 012.572.694-53 e RG nº 000.097.040 SSP/RN, residente e domiciliado nesta capital, a seguir denominado simplesmente CONTRATADO e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, segundo as especificações, cláusulas e condições seguintes.I-DO OBJETO.1.1-O objeto do presente Termo aditivo é a prorrogação do prazo do contrato de empresa especializada em segurança eletrônica, para prestação de serviço denominado Monitoramento Remoto de Sistemas de Alarmes e de Vistoria de Pronta Resposta por 24 (vinte e quatro) horas, com fornecimento de equipamentos e serviço para instalação, manutenção e configuração do sistema de alarme, mediante cessão gratuita (comodato), a serem disponibilizados nas unidades descentralizadas.II-DA VIGÊNCIA.2.1-O Terceiro Termo aditivo ao contrato nº 07/2016 terá a vigência a partir de 25 de novembro de 2019 a 24 de novembro de 2020, podendo ser rescindido a qualquer tempo, desde que seja conveniente para a Administração e sem que haja qualquer ônus para ambas as partes.III-DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA3.1- As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da SEMUL, na seguintes dotações: Projeto/Atividade: 08.244.007.2-356 – Atendimento as Mulheres em situação de violência - Anexo: 7 - Fonte: 10010000 Valor: R$ 3.499,92 (três mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos) Projeto/Atividade: 08.244.007.2-356 – Atendimento as Mulheres em Situação de Violência - Anexo: 7 - Fonte: 19400001 Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais) Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros, Pessoa jurídica IV-DA RATIFICAÇÃO4.1-Ficam mantidasintegralmente todas as demais cláusulas do contrato original que não colidirem com o presente aditivo.E por estarem justos e contratados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma para que produzam os efeitos da Lei.Natal, 20 denovembro de 2019.ANDREA RAMALHO PEREIRA DE ARAÚJO ALVES - Secretária Municipal de Políticas Públicas para as MulheresJOSÉ LEÃO BRAULINO - Contratado

Page 9: Diário Oficial do Município - Prefeitura Municipal do Natalportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom... · 2019-12-04 · Página 2 Diário Oficial do Município NATAL,

Página 9Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2019

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANAEXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOFica Dispensada da licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, em sua redação atual:PROCESSO Nº: 039259/2019-71OBJETO: Despesa com Aquisição e Instalação de uma Central de PABXNOME DO CREDOR: NATAL TELEINFORMATICA COMERCIAL LTDA - CNPJ: 13.591.742/000-80CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS: Projeto/Atividade: 15.122.01.2533 – Manutenção e Funcionamento da STTU - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – Material de Consumo - Sub Elemento 30 - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Sub Elemento 08 - Anexo I – Fonte 10010000CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS: Projeto/Atividade: 15.131.10.1510 – Operação do Projeto 156 Natal - ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente - Sub Elemento 03- Anexo IV – Fonte 10010000Valor: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais)Ordenador da Despesa: Elequicina Maria dos Santos – Secretária da STTUNatal, 03 de dezembro de 2019.

*EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOFica Dispensada da licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, em sua redação atual:PROCESSO Nº: 038176/2019-64OBJETO: Contratação de empresa para realização de serviços de reparo/conserto dos banheiros da STTU.NOME DO CREDOR: Maria Pereira de Lourdes (LP Comércio de Materiais e Equipamentos para Construção) - CNPJ: 33.263.816/0001-67CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS: Projeto/Atividade: 15.122.01.2534 – Preservação e Conservação de Bens Imóveis - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Sub Elemento 14 - Anexo VII – Fonte 10010000R$ 1.324,39 (hum mil, trezentos e vinte e quatro reais e trinta e nove centavos)CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS: Projeto/Atividade: 15.122..01.2533 – Manutenção e Funcionamento da STTU**ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – Material de Consumo - Sub Elemento 24/99Valor: R$ 1.986,55 (hum mil, novecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos)Ordenador da Despesa: Elequicina Maria dos Santos – Secretária da STTUNatal, 03 de dezembro de 2019.**Republicado por Incorreção

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOFica Inexigível a licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no art. 25, Caput, da Lei 8.666/93, em sua redação atual:PROCESSO Nº: 040839/2019-19OBJETO: Participação de Servidores em evento de CapacitaçãoNOME DO CREDOR: ATAME CURSOS LTDA - CNPJ: 23.969.672/0001-05CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS: Projeto/Atividade: 15.122.01.2533 – Manutenção e Funcionamento da STTU - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Sub Elemento 35 – Anexo I – Fonte 10010000Valor: R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais)ORDENADOR DA DESPESA: Elequicina Maria dos Santos – Secretária de Mobilidade Urbana - STTUNatal, 03 de dezembro de 2019

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE NATALPORTARIA N° 557/2019-AP/A, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO NATAL – NATALPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, em conformidade com o artigo 19, inciso VIII da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista a delegação constante no Decreto n°. 10.880 de 13 de novembro de 2015 e Processo n° 00000.040513/2019-83 – NATALPREV, de 19/11/2019,CONSIDERANDO a publicação da portaria n° 434/2019-AP/A, de 19 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 30 de setembro de 2019, na qual foi concedido o benefício de aposentadoria voluntária à servidora;CONSIDERANDO a Sentença Judicial exarada nos autos do processo n°. 0849965-50.2019.8.20.5001, da 5° Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, na qual concede a mudança de letra de N2-G para N2-O, à servidora ocupante do Cargo de Professora; RESOLVE: Retificar a portaria n° 434/2019-AP/A, de 19 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 30 de setembro de 2019, que passa a ter a seguinte redação:Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, artigos 78 e 80 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990, à servidora MARIA ANETE DE ARAÚJO TEIXEIRA, matrícula nº 10.447-7, ocupante do Cargo de Professor, N2-O, conforme sentença judicial exarada nos autos do processo n° 0849965-50.2019.8.20.5001, da 5° Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SME, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05, acrescidos das seguintes vantagens:- 25% (vinte e cinco por cento), adicional de tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010;Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, mantendo-se os demais direitos do Ato Primitivo. Thiago Costa MarreirosPRESIDENTE – NATALPREV

FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTESPORTARIA Nº 243/2019 – GP/FUNCARTE DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019.O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43º da Lei Complementar nº 141, de 28 de agosto de 2014,RESOLVE:Art. 1º - Designar a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Parceria – Processo 037754/2019-45, Associação Projeto o 10 da Bola é o 10 da Escola, conforme relação:Paulo Roberto Barbosa Vianna, matrícula 00.535-5Odinelha Silva Targino Bezerra, matrícula 65.687-0 Neemias Lopes da Silva, matrícula 65.904-5 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Natal-RN, 03 de dezembro de 2019.DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃOFundação Cultural Capitania das Artes

PORTARIA Nº 244/2019-GP/FUNCARTE DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019.O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43 da Lei complementar nº. 141, de 28 de agosto de 2014,RESOLVE:Art. 1º Tornar pública a Seleção Pública nº 044/2019 – INCENTIVO À ARTISTAS DE GRAFFITI PARA PINTURA DE PAINEL – BAIRRO NORDESTE que regulamenta o processo de inscrição e seleção de Artistas Visuais de Graffiti – Arte Urbana que deverão executar um painel de pintura artística na Avenida Felizardo Moura, Bairro Nordeste.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Natal/RN, 03 de dezembro de 2019. Dácio Tavares de Freitas Galvão Presidente da FUNCARTE

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 044/2019 – INCENTIVO À ARTISTAS DE GRAFFITI PARA PINTURA DE PAINEL – BAIRRO NORDESTEProcesso Administrativo nº 040931/2019-71A Fundação Cultural Capitania das Artes faz saber que, durante o período de 4 a 9 de novembro do ano em curso, estarão abertas as inscrições para a seleção de Artistas Visuais de Graffiti – Arte Urbana que deverão executar um painel de pintura artística na Avenida Felizardo Moura, Bairro Nordeste, nas seguintes condições:1. DAS INSCRIÇÕES1.1 As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas no Departamento de Artes Visuais da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, localizada na Avenida Câmara Cascudo, 434, Centro, Natal/RN, no horário das 08h às 14h. 2. DO OBJETO 2.1 A presente Seleção Pública apoiará e selecionará 5 (cinco) Artistas de Graffiti para receber apoio financeiro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por artista, para realização de um painel artístico coletivo a ser pintado em muro de frente para a Avenida Felizardo Moura, no Bairro Nordeste, sendo cada artista responsável por área de pintura aproximada de trinta metros quadrados.3. DO CRONOGRAMA3.1 A presente Seleção Pública se orienta pelo seguinte cronograma:4/12/2019 ......................... Publicação da Seleção Pública4 a 9/12/2019 ................... Período de Inscrições11/12/2019 ........................ Divulgação dos selecionados12/12/2019 ........................ Apresentação e análise de recursos13/12/2019 ........................ Publicação do resultado final15/01 até 15/02/2020 ....... Previsão para Realização do Projeto4. DO TEMA DO PROJETO4.1 O tema do painel coletivo é livre.4.2 Os cinco artistas selecionados terão que apresentar, em conjunto, projeto em escala do painel a ser realizado, para aprovação prévia pelo Núcleo de Artes Plásticas da FUNCARTE.4.3 Não serão aceitos projetos que apresentem preconceito, ofensa moral, atos obscenos e referência político-partidária.5. DOS RECURSOS FINANCEIROS E FONTE ORÇAMENTÁRIA5.1 A dotação orçamentária e financeira ocorrerá à conta da Unidade Orçamentária Projeto/Atividade 13.392.00006.2022 – IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE EDITAIS NA ÁREA DA CULTURA; Elemento de Despesa 333.90.36; 333.90.39; 333.90.31; Fonte: 10010000; no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).5.2 O total desta Seleção é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO6.1 Poderão se inscrever Pessoas Físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, ou Pessoas Jurídicas (MEI), ambas com experiência comprovada.6.2 Os participantes selecionados devem ter CONTA CORRENTE em qualquer banco ou estar em condições de abrir conta corrente no Banco do Brasil S/A (preferencialmente), onde deverá ser depositado o respectivo pagamento. NÃO SERÁ ACEITA CONTA POUPANÇA, EM NENHUMA HIPÓTESE.6.3 Não poderão se inscrever servidores pertencentes aos quadros de funcionários da Prefeitura Municipal de Natal ou membros das Comissões de Avaliação Documental e Comissão de Análise Artística desta Seleção, e nem seus cônjuges e parentes até 2º grau.7. DAS CONDIÇÕES GERAIS7.1 A Seleção terá as seguintes etapas:I. Etapa 1 – Inscrição: nesta etapa, os participantes deverão observar as condições de participação, os

Page 10: Diário Oficial do Município - Prefeitura Municipal do Natalportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom... · 2019-12-04 · Página 2 Diário Oficial do Município NATAL,

Página 10 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2019

dias, horários e todas as demais condições da presente Seleção Pública para habilitação documental.II. Etapa 2 – Seleção: a seleção dos artistas será feita pela Comissão de Seleção Artística, constituída especificamente para este fim, e se baseará no currículo artístico apresentado por cada um dos artistas habilitados. Do total de inscritos serão selecionados 5 (cinco) artistas.III. Etapa 3 – Execução: A execução dos painéis artísticos será objeto de fiscalização pelo Núcleo de Artes Plásticas da FUNCARTE que definirá os dias, horários e todas as demais atividades imprescindíveis à conclusão do objeto dentro do prazo acertado. O Núcleo de Artes Plásticas atestará por escrito a conclusão adequada do painel, documento obrigatório para realização do pagamento do apoio financeiro previsto no item 2.1.7.2 no ato da inscrição deverão ser anexados os seguintes documentos: a) Ficha de inscrição preenchida de forma legível – Anexo I; b) Cópia do comprovante de residência, (carimbo de “confere com original” assinado por servidor da FUNCARTE responsável pelo recebimento da inscrição);c) Cópia do CPF, (carimbo de “confere com original” assinado por servidor da FUNCARTE responsável pelo recebimento da inscrição);d) Cópia da Identidade (RG) ou registro de nascimento, (carimbo de “confere com original” assinado por servidor da FUNCARTE responsável pelo recebimento da inscrição);e) Portfólio com obras artísticas, graffiti e outras obras afins de autoria própria;f) Comprovante de CONTA CORRENTE (caso não tenha, deverá abrir depois de selecionado);g) Certidão negativa de débitos municipais;h) Certidão negativa de débitos estaduais;i) Certidão negativa de débitos federais;j) Declaração de Adimplência junto ao Programa Djalma Maranhão, Fundo de Incentivo à Cultura e/ou Controladoria Geral do Município – CGM (adquiridas na FUNCARTE).7.3 O pagamento do apoio financeiro somente se dará após a completa finalização do painel artístico proposto no projeto apresentado ao Núcleo de Artes Plásticas da FUNCARTE, obedecendo a ordem cronológica de pagamento, em respeito ao Decreto Municipal nº 11.416 de 04 de dezembro de 2017, que disciplinou a Resolução nº 032/2016-TCE de 01 de novembro de 2016.8. DAS COMISSÕES DE AVALIAÇÃO DOCUMENTAL E COMISSÃO DE ANÁLISE ARTÍSTICA E SELEÇÃO8.1 Os participantes serão avaliados por 02 (duas) Comissões sendo uma Comissão de Avaliação Documental e outra Comissão de Seleção Artística (não remuneradas), que serão designadas pelo Presidente da FUNCARTE, compostas cada uma por 03 (três) funcionários do quadro da SECULT/FUNCARTE e/ou Prefeitura Municipal do Natal, publicadas no Diário Oficial do Município – DOM (www.natal.rn.gov.br/dom) e no Blog da FUNCARTE (www.blogdafuncarte.com.br/).8.2 Ambas as Comissões serão soberanas quanto ao mérito das decisões.9. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO9.1 A Comissão de Seleção Artística seguirá os seguintes critérios:a) Valor Artístico (estética, criatividade e originalidade das imagens já realizadas) – 6,0 pontos;b) Capacidade de execução do artista (auferida pelo portfólio) – 4,0 pontos.9.2 O total máximo de pontos é igual a 10 (dez) pontos. A pontuação será considerada até a primeira casa decimal.9.3 Os artistas serão selecionados individualmente mediante análise do respectivo portfólio (FOTOS, RECORTES DE JORNAIS – caso tenha publicação) contendo obras de graffiti – arte urbana de sua autoria já realizados.10. DO RESULTADO10.1 O resultado final da Seleção Pública será divulgado no Diário Oficial do Município – DOM e no Blog da Funcarte.11. DOS RECURSOS11.1 Os recursos por quaisquer discordâncias dos proponentes deverão ser entregues no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial do Município – DOM, das 08h às 14h, na sede da FUNCARTE, com endereço à Avenida Câmara Cascudo, nº 434, Centro, Natal/RN.11.2 O recurso deverá conter as seguintes informações:a) Nome do Proponente;b) Telefone;c) Motivação/Justificativa (recurso ou não);d) Data e Assinatura.12. DA CONVOCAÇÃO DOS CONTEMPLADOS12.1 Os artistas selecionados em mais de um dos quatro editais para realização de painel artístico de graffiti (arte urbana), lançados pela FUNCARTE nesta mesma data, terão que optar por apenas um dos contratos.12.2 A convocação dos contemplados será de responsabilidade da Prefeitura Municipal do Natal, através da FUNCARTE, após resultado publicado no DOM. 12.3 Nos casos de desistência ou falta de manifestação no prazo consignado, será convocado um suplente, obedecida a ordem de classificação destes.13. DO APOIO FINANCEIRO13.1 Cada artista convocado receberá como contrapartida o apoio financeiro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo painel artístico realizado.13.2 Este valor abrangerá todos os custos de taxas bancárias, impostos incidentes relativos à prestação de serviços, compra de materiais, compra de tintas, alimentação, água e todas as despesas diretas ou indiretamente envolvidas, não sendo devido nenhum outro valor, seja a que título for.13.3 O Núcleo de Artes Plásticas da FUNCARTE será responsável pela fiscalização da efetiva execução dos trabalhos e apresentará atestado de Obra Finalizada para cada artista selecionado.13.4 As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do contrato cabem exclusivamente ao contratado. 14. DOS MATERIAIS14.1 Cada artista selecionado fica responsável por todo e qualquer material necessário de seu uso particular para a plena realização do painel artístico, incluindo tintas, andaimes, escadas, pincéis, rolos, alimentação, água, transporte, baldes e tudo o mais que seja necessário para a conclusão total do painel artístico previamente planejado.

15. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL15.1 Serão cedidos pelo autor os direitos sobre a obra executada, ficando esta sobre a tutela da Prefeitura Municipal do Natal para definir tempo de duração da exposição no local, sem ressalvas ou condições conforme previstas no Termo de Cessão (anexo II) para o patrimônio da PMN.16. DISPOSIÇÕES FINAIS16.1 A inscrição na presente Seleção Pública pressupõe a autorização de divulgação da imagem dos participantes inscritos e de seu respectivo painel no todo ou em partes.16.2 A Prefeitura Municipal do Natal não se responsabilizará por danos causados por terceiros aos painéis.16.3 Serão desclassificados os participantes que apresentarem trabalhos em desacordo com quaisquer exigências estabelecidas nesta Seleção Pública.16.4 Os casos omissos relativos à presente Seleção Pública serão resolvidos pelo Núcleo de Artes Visuais da FUNCARTE, ouvidas as áreas competentes da SECULT/FUNCARTE.

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 044/2019 – INCENTIVO À ARTISTAS DE GRAFFITI PARA PINTURA DE PAINEL – BAIRRO NORDESTEANEXO IFICHA DE INSCRIÇÃONº. _________/ 2019I- IDENTIFICAÇÃO PESSOAL: PESSOA FÍSICA / JURÍDICA (MEI)NOME:_________________________________________________________________ IDADE:____ DATA DE NASCIMENTO: ___/_______/______ RG:___________ CPF ou CNPJ:____________________________________________________________ENDEREÇO:________________________________________________________ CEP:_____________________________________________________________TELEFONE:_________________ Outro Telefone (se houver):__________________ EMAIL:___________________________FACEBOOK:______________________ - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - COMPROVANTE DA INSCRIÇÃONº. _________/2019NOME:________________________________________________________ DATA DA INSCRIÇÃO:______ / ___________________________ / ___________RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO (FUNCARTE). Nome e rubrica: _______________________________________________________________________________

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 044/2019 – INCENTIVO À ARTISTAS DE GRAFFITI PARA PINTURA DE PAINEL – BAIRRO NORDESTEANEXO IITERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAISPor este instrumento, eu, __________________________________________, nacionalidade: ________________ CPF de nº ______________, CEDO, nos termos da Lei 9.610/98, os direitos de reprodução da obra de minha autoria pintada neste ano no muro localizado na(o) ___________________________________________ _______________________________________à Prefeitura Municipal de Natal.Título: ______________________________________________________Declaro que o conteúdo da obra intitulada acima é de minha autoria, da qual assumo qualquer responsabilidade moral e/ou material em virtude de possível impugnação da obra por parte de terceiros.A Prefeitura Municipal do Natal não ficará obrigada a preservar, manter ou corrigir possíveis danos a este Painel Artístico. Local e data: ____________________ , _____de _______________de ______Assinatura do CEDENTE ____________________________________________Rua___________________________________________nº______________CEP_______________________ Cidade: ____________________________ - Cel:____________________ Outro telefone (se houver): _____________________E-mail: _______________________________________________________

PORTARIA Nº 245/2019-GP/FUNCARTE DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019.O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43 da Lei complementar nº. 141, de 28 de agosto de 2014,RESOLVE:Art. 1º Tornar pública a Seleção Pública nº 045/2019 – INCENTIVO A ARTISTAS DE GRAFFITI PARA PINTURA DE PAINEL – CANDELÁRIA que regulamenta o processo de inscrição e seleção de Artistas Visuais de Graffiti – Arte Urbana que deverão executar um painel de pintura artística, no bairro de Candelária.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Natal/RN, 03 de dezembro de 2019. Dácio Tavares de Freitas Galvão Presidente da FUNCARTE

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 045/2019 – INCENTIVO A ARTISTAS DE GRAFFITI PARA PINTURA DE PAINEL – CANDELÁRIAProcesso Administrativo nº 040926/2019-68A Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE faz saber que, durante o período de 4 a 9 de dezembro do ano em curso, estarão abertas as inscrições para a seleção de Artistas Visuais de Graffiti – Arte Urbana que deverão executar um painel de pintura artística, no bairro de Candelária, nas seguintes condições:1. DAS INSCRIÇÕES1.1 As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas no Departamento de Artes Integradas da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, localizada na Avenida Câmara Cascudo, 434, Centro, Natal/RN, no horário das 08h às 14h.

Page 11: Diário Oficial do Município - Prefeitura Municipal do Natalportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom... · 2019-12-04 · Página 2 Diário Oficial do Município NATAL,

Página 11Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2019

2. DO OBJETO2.1 A presente Seleção Pública apoiará e selecionará 5 (cinco) Artistas de Graffiti para receber apoio financeiro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por artista, para realização de um painel artístico coletivo a ser pintado no muro externo da Escola Estadual Walfredo Gurgel, Rua Bento Gonçalves, bairro da Candelária com dimensões aproximadas 2,00 x 40,00m.3. DO CRONOGRAMA3.1 A presente Seleção Pública se orienta pelo seguinte cronograma:4/12/2019 .......................... Publicação da Seleção Pública3 a 9/12/2019 .................... Período de Inscrições11/12/2019 ......................... Divulgação dos selecionados12/12/2019 ......................... Apresentação e análise de recursos13/12/2019 ......................... Publicação do resultado final15/01 até 15/02/2020......... Previsão para Realização do Projeto4. DO TEMA DO PROJETO4.1 O tema do painel coletivo é “Vida e Obra do Padre Antonio Vilela”4.2 Os cinco artistas selecionados terão que apresentar, em conjunto, projeto em escala do painel a ser realizado, para aprovação prévia pelo Núcleo de Artes Plásticas da FUNCARTE.4.3 Não serão aceitos projetos que apresentem preconceito, ofensa moral, atos obscenos e referência político-partidária.5. DOS RECURSOS FINANCEIROS E FONTE ORÇAMENTÁRIA5.1 A dotação orçamentária e financeira ocorrerá à conta da Unidade Orçamentária Projeto/Atividade 13.392.00006.2022 – IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE EDITAIS NA ÁREA DA CULTURA; Elemento de Despesa 333.90.36; 333.90.39; 333.90.31; Fonte: 10010000; no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).5.2 O total desta Seleção Pública é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil e reais).6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO6.1 Poderão se inscrever Pessoas Físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, ou Pessoas Jurídicas (MEI), ambas com experiência comprovada.6.2 Os participantes selecionados devem ter CONTA CORRENTE aberta em qualquer banco ou estar em condições de abrir conta corrente no Banco do Brasil S/A (preferencialmente), onde deverá ser depositado o respectivo pagamento. NÃO SERÁ ACEITA CONTA POUPANÇA, EM NENHUMA HIPÓTESE.6.3 Não poderão se inscrever servidores pertencentes aos quadros de funcionários da Prefeitura Municipal do Natal ou membros das Comissões de Avaliação Documental e Comissão de Análise Artística desta Seleção, nem seus cônjuges e parentes até 2º grau.7. DAS CONDIÇÕES GERAIS7.1 Esta Seleção Pública terá as seguintes etapas:I. Etapa 1 – Inscrição: nesta etapa, os participantes deverão observar as condições de participação, os dias, horários e todas as demais condições da presente Seleção Pública para a habilitação documental.II. Etapa 2 – Seleção: a seleção dos artistas será feita pela Comissão de Seleção Artística, constituída especificamente para este fim, e se baseará no currículo artístico apresentado por cada um dos artistas habilitados. Do total de inscritos serão selecionados 5 (cinco) artistas.III. Etapa 3 – Execução: a execução dos painéis artísticos será objeto de fiscalização pelo Núcleo de Artes Plásticas da FUNCARTE que definirá os dias, horários e todas as demais atividades imprescindíveis à conclusão do objeto, dentro do prazo acertado. O Núcleo de Artes Plásticas atestará por escrito a conclusão adequada do painel, documento obrigatório para realização do pagamento do apoio financeiro previsto no item 2.1.7.2 No ato da inscrição deverão ser anexados os seguintes documentos: a) Ficha de inscrição preenchida de forma legível – Anexo I; b) Cópia do comprovante de residência, (carimbo de “confere com original” assinado por servidor da FUNCARTE responsável pelo recebimento da inscrição);c) Cópia do CPF (carimbo de “confere com original” assinado por servidor da FUNCARTE responsável pelo recebimento da inscrição);d) Cópia da Identidade (RG) ou registro de nascimento, (carimbo de “confere com original” assinado por servidor da FUNCARTE responsável pelo recebimento da inscrição);e) Portfólio com obras artísticas, graffiti e outras obras afins de autoria própria;f) Comprovante de CONTA CORRENTE (caso não tenha, deverá abrir depois de selecionado);g) Certidão negativa de débitos municipais;h) Certidão negativa de débitos estaduais;i) Certidão negativa de débitos federais;j) Declaração de Adimplência junto ao Programa Djalma Maranhão, Fundo de Incentivo à Cultura e/ou Controladoria Geral do Município – CGM (adquiridas na FUNCARTE).7.3 O pagamento do apoio financeiro somente se dará após a completa finalização do painel artístico proposto no projeto apresentado ao Núcleo de Artes Plásticas da FUNCARTE, obedecendo a ordem cronológica de pagamento, em respeito ao Decreto Municipal nº 11.416 de 04 de dezembro de 2017, que disciplinou a Resolução nº 032/2016-TCE de 01 de novembro de 2016.8. DAS COMISSÕES DE AVALIAÇÃO DOCUMENTAL E COMISSÃO DE ANÁLISE ARTÍSTICA E SELEÇÃO8.1 Os participantes serão avaliados por 02 (duas) Comissões sendo uma Comissão de Avaliação Documental e outra Comissão de Seleção Artística (não remuneradas), que serão designadas pelo Presidente da FUNCARTE, compostas cada uma por 03 (três) funcionários do quadro da SECULT/FUNCARTE e/ou Prefeitura Municipal do Natal, publicadas no Diário Oficial do Município – DOM (www.natal.rn.gov.br/dom) e no Blog da FUNCARTE (www.blogdafuncarte.com.br/).8.2 Ambas as Comissões serão soberanas quanto ao mérito das decisões.9. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO9.1 A Comissão de Seleção Artística seguirá os seguintes critérios:a) Valor Artístico (estética, criatividade e originalidade das imagens já realizadas) – 6,0 pontos;b) Capacidade de execução do artista (auferida pelo portfólio) – 4,0 pontos.9.2 O total máximo de pontos é igual a 10 (dez) pontos. A pontuação será considerada até a primeira casa decimal.

9.3 Os artistas serão selecionados individualmente mediante análise do respectivo portfólio (FOTOS, RECORTES DE JORNAIS – caso tenha publicação) contendo obras de graffiti – arte urbana de sua autoria já realizados.10. DO RESULTADO10.1 O resultado final da Seleção Pública será divulgado no Diário Oficial do Município – DOM e Blog da Funcarte.11. DOS RECURSOS11.1 Os recursos, por quaisquer discordâncias dos proponentes, deverão ser entregues no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial do Município – DOM, das 08h às 14h, na sede da FUNCARTE, com endereço à Avenida Câmara Cascudo, nº 434, Centro, Natal/RN.11.2 O recurso deverá conter as seguintes informações:a) Nome do Proponente;b) Telefone;c) Motivação/Justificativa (recurso ou não);d) Data e Assinatura.12. DA CONVOCAÇÃO DOS CONTEMPLADOS12.1 Artistas selecionados em mais de um dos quatro editais para realização de painel artístico de graffiti (arte urbana), lançados pela FUNCARTE nesta mesma data, terão que optar por apenas um dos contratos.12.2 A convocação dos contemplados será de responsabilidade da Prefeitura Municipal do Natal, através da FUNCARTE, após resultado publicado no DOM.12.3 Nos casos de desistência ou falta de manifestação no prazo consignado, será convocado um suplente, obedecida a ordem de classificação destes.13. DO APOIO FINANCEIRO13.1 Cada artista convocado receberá como contrapartida o apoio financeiro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo painel artístico realizado.13.2 Este valor abrangerá todos os custos de taxas bancárias, impostos incidentes relativos à prestação de serviços, compra de materiais, compra de tintas, alimentação, água e todas as despesas diretas ou indiretamente envolvidas, não sendo devido nenhum outro valor, seja a que título for.13.3 O Núcleo de Artes Plásticas da FUNCARTE será responsável pela fiscalização da efetiva execução dos trabalhos e apresentará atestado de Obra Finalizada para cada artista selecionado.13.4 As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do contrato cabem exclusivamente ao contratado. 14. DOS MATERIAIS14.1 Cada artista selecionado fica responsável por todo e qualquer material necessário de seu uso particular para a plena realização do painel artístico, incluindo tintas, andaimes, escadas, pincéis, rolos, alimentação, água, transporte, baldes e tudo o mais que seja necessário para a conclusão total do painel artístico previamente planejado.15. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL15.1 Serão cedidos pelo autor os direitos sobre a obra executada, ficando esta sobre a tutela da Prefeitura Municipal do Natal para definir tempo de duração da exposição no local, sem ressalvas ou condições conforme previstas no Termo de Cessão (anexo II) para o patrimônio da PMN.16. DISPOSIÇÕES FINAIS16.1 A inscrição na presente Seleção Pública pressupõe a autorização de divulgação da imagem dos participantes inscritos e de seu respectivo painel no todo ou em partes.16.2 A Prefeitura Municipal do Natal não se responsabilizará por danos causados por terceiros aos painéis.16.3 Serão desclassificados os participantes que apresentarem trabalhos em desacordo com quaisquer exigências estabelecidas nesta Seleção Pública.16.4 Os casos omissos relativos à presente Seleção Pública serão resolvidos pelo Núcleo de Artes Visuais da FUNCARTE, ouvidas as áreas competentes da SECULT/FUNCARTE.

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 045/2019 – INCENTIVO A ARTISTAS DE GRAFFITI PARA PINTURA DE PAINEL – CANDELÁRIAANEXO IFICHA DE INSCRIÇÃONº. _________/ 2019I- IDENTIFICAÇÃO PESSOAL: PESSOA FÍSICA / JURÍDICA (MEI)NOME:____________________________________________________________ IDADE:____ DATA DE NASCIMENTO: ___/_______/______ RG:___________ CPF ou CNPJ:____________________________________________________ ENDEREÇO:_____________________________________________________ CEP:_______________________TELEFONE:___________________________ Outro Telefone (se houver):___________________________________________ EMAIL:___________________________FACEBOOK:______________________ - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -COMPROVANTE DA INSCRIÇÃONº. _________/2019NOME:________________________________________________________ DATA DA INSCRIÇÃO:______ / ___________________________ / ___________ RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO (FUNCARTE). Nome e rubrica: _______________________________________________________________________________

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 045/2019 – INCENTIVO A ARTISTAS DE GRAFFITI PARA PINTURA DE PAINEL – CANDELÁRIAANEXO IITERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAISPor este instrumento, eu, __________________________________________, nacionalidade: ________________ CPF de nº ______________, CEDO, nos termos da Lei 9.610/98, os direitos de reprodução da obra de minha autoria pintada neste ano no muro localizado na(o) ____________________________________ _______________________________________à Prefeitura Municipal de Natal.

Page 12: Diário Oficial do Município - Prefeitura Municipal do Natalportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom... · 2019-12-04 · Página 2 Diário Oficial do Município NATAL,

Página 12 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2019

Título: ______________________________________________________Declaro que o conteúdo da obra intitulada acima é de minha autoria, da qual assumo qualquer responsabilidade moral e/ou material em virtude de possível impugnação da obra por parte de terceiros.A Prefeitura Municipal do Natal não ficará obrigada a preservar, manter ou corrigir possíveis danos a este Painel Artístico. Local e data: ____________________ , _____de _______________de ______Assinatura do CEDENTE ___________________________________________Rua _____________________________________________, nº__________CEP_______________Cidade: _________________Cel: __________________ Outro telefone (se houver): ________________E-mail: _______________________

PORTARIA Nº 246/2019-GP/FUNCARTE DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019.O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43 da Lei complementar nº. 141, de 28 de agosto de 2014,RESOLVE:Art. 1º Tornar pública a Seleção Pública nº 046/2019 – INCENTIVO A ARTISTAS DE GRAFFITI PARA PINTURA DE PAINEL – CANDELÁRIA que regulamenta o processo de inscrição e seleção de Artistas Visuais de Graffiti – Arte Urbana que deverão executar um painel de pintura artística, em muro externo na comunidade LENINGRADO, bairro Guarapes.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Natal/RN, 03 de dezembro de 2019. Dácio Tavares de Freitas Galvão Presidente da FUnCarte

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 046/2019 – INCENTIVO A ARTISTAS DE GRAFFITI PARA PINTURA DE PAINEL – COMUNIDADE LENINGRADO – BAIRRO GUARAPESProcesso Administrativo nº 040930/2019-26A Fundação Cultural Capitania das Artes faz saber que, durante o período de 4 a 9 de dezembro do ano em curso, estarão abertas as inscrições para a seleção de Artistas Visuais de Graffiti – Arte Urbana que deverão executar um painel de pintura artística, em muro externo na comunidade LENINGRADO, bairro Guarapes, nas seguintes condições:1. DAS INSCRIÇÕES1.1 As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas no Departamento de Artes Integradas da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, localizada na Avenida Câmara Cascudo, 434, Centro, Natal/RN, no horário das 08h às 14h. 2. DO OBJETO2.1 A presente Seleção Pública apoiará e selecionará 5 (cinco) Artistas de Graffiti para receber apoio financeiro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por artista, para realização de um painel artístico coletivo a ser pintado em muro externo do CMEI Arnaldo Arsênio de Azevedo, situado à Rua São Bráulio, no Bairro Guarapes, sendo cada artista responsável por área de pintura aproximada de trinta metros quadrados.3. DO CRONOGRAMA3.1 A presente Seleção Pública se orienta pelo seguinte cronograma:4/12/2019 .......................... Publicação da Seleção Pública4 a 9/12/2019 .................... Período de Inscrições11/12/2019 ......................... Divulgação dos selecionados12/12/2019 ......................... Apresentação e análise de recursos13/12/2019 ......................... Publicação do resultado final15/01 até 15/02/2020 ......... Previsão para Realização do Projeto4. DO TEMA DO PROJETO4.1 O tema do painel coletivo é livre.4.2 Os cinco artistas selecionados terão que apresentar, em conjunto, projeto em escala do painel a ser realizado, para aprovação prévia do Núcleo de Artes Plásticas da FUNCARTE.4.3 Não serão aceitos projetos que apresentem preconceito, ofensa moral, atos obscenos e referência político-partidária.5. DOS RECURSOS FINANCEIROS E FONTE ORÇAMENTÁRIA5.1 A dotação orçamentária e financeira ocorrerá à conta da Unidade Orçamentária Projeto/Atividade 13.392.00006.2022 – IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE EDITAIS NA ÁREA DA CULTURA; Elemento de Despesa 333.90.36; 333.90.39; 333.90.31; Fonte: 10010000; no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).5.2 O total desta Seleção Pública é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO6.1 Poderão se inscrever Pessoas Físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, ou Pessoas Jurídicas (MEI), ambas com experiência comprovada.6.2 Os participantes selecionados devem ter CONTA CORRENTE aberta em qualquer banco ou estar em condições de abrir conta corrente no Banco do Brasil S/A (preferencialmente), onde deverá ser depositado o respectivo pagamento. NÃO SERÁ ACEITA CONTA POUPANÇA, EM NENHUMA HIPÓTESE.6.3 Não poderão se inscrever servidores pertencentes aos quadros de funcionários da Prefeitura Municipal de Natal ou membros das Comissões de Avaliação Documental e Comissão de Análise Artística desta Seleção, nem seus cônjuges e parentes até 2º grau.7. DAS CONDIÇÕES GERAIS7.1 A Seleção terá as seguintes etapas:I. Etapa 1 – Inscrição: nesta etapa os participantes deverão observar as condições de participação, os dias, horários e todas as demais condições da presente Seleção Pública para a habilitação documental.II. Etapa 2 – Seleção: a seleção dos artistas será feita pela Comissão de Seleção Artística, constituída especificamente para este fim, e se baseará no currículo artístico apresentado por cada um dos artistas habilitados. Do total de inscritos serão selecionados 5 (cinco) artistas.

III. Etapa 3 – Execução: a execução dos painéis artísticos será objeto de fiscalização pelo Núcleo de Artes Plásticas da FUNCARTE que definirá os dias, horários e todas as demais atividades imprescindíveis à conclusão do objeto dentro do prazo acertado. O Núcleo de Artes Plásticas atestará por escrito a conclusão adequada do painel, documento obrigatório para realização do pagamento do apoio financeiro previsto no item 2.1.7.2 No ato da inscrição deverão ser anexados os seguintes documentos: a) Ficha de inscrição preenchida de forma legível – Anexo I; b) Cópia do comprovante de residência, (carimbo de “confere com original” assinado por servidor da FUNCARTE responsável pelo recebimento da inscrição);c) Cópia do CPF, (carimbo de “confere com original” assinado por servidor da FUNCARTE responsável pelo recebimento da inscrição);d) Cópia da Identidade (RG) ou registro de nascimento (carimbo de “confere com original” assinado por servidor da FUNCARTE responsável pelo recebimento da inscrição);e) Portfólio com obras artísticas, graffiti e outras obras afins de autoria própria;f) Comprovante de CONTA CORRENTE (caso não tenha, deverá abrir depois de selecionado);g) Certidão negativa de débitos municipais;h) Certidão negativa de débitos estaduais;i) Certidão negativa de débitos federais;j) Declaração de Adimplência junto ao Programa Djalma Maranhão, Fundo de Incentivo à Cultura e/ou Controladoria Geral do Município – CGM (adquiridas na FUNCARTE).7.3 O pagamento do apoio financeiro somente se dará após a completa finalização do painel artístico proposto no projeto apresentado ao Núcleo de Artes Plásticas da FUNCARTE, obedecendo a ordem cronológica de pagamento, em respeito ao Decreto Municipal nº 11.416 de 04 de dezembro de 2017, que disciplinou a Resolução nº 032/2016-TCE de 01 de novembro de 2016.8. DAS COMISSÕES DE AVALIAÇÃO DOCUMENTAL E COMISSÃO DE ANÁLISE ARTÍSTICA E SELEÇÃO8.1 Os participantes serão avaliados por 02 (duas) Comissões sendo uma Comissão de Avaliação Documental e outra Comissão de Seleção Artística (não remuneradas), que serão designadas pelo Presidente da FUNCARTE, compostas cada uma por 03 (três) funcionários do quadro da SECULT/FUNCARTE e/ou Prefeitura Municipal do Natal, publicadas no Diário Oficial do Município – DOM (www.natal.rn.gov.br/dom) e no Blog da FUNCARTE (www.blogdafuncarte.com.br/).8.2 Ambas as Comissões serão soberanas quanto ao mérito das decisões.9. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO9.1 A Comissão de Seleção Artística seguirá os seguintes critérios:a) Valor Artístico (Estética, criatividade e originalidade das imagens já realizadas) – 6,0 pontos;b) Capacidade de execução do artista (Auferida pelo portfólio) – 4,0 pontos.9.2 O total máximo de pontos é igual a 10 (dez) pontos. A pontuação será considerada até a primeira casa decimal.9.3 Os artistas serão selecionados individualmente mediante análise do respectivo portfólio (FOTOS, RECORTES DE JORNAIS – caso tenha publicação) contendo obras de graffiti – arte urbana de sua autoria já realizados.10. DO RESULTADO10.1 O resultado final da Seleção Pública será divulgado no Diário Oficial do Município - DOM e no Blog da Funcarte.11. DOS RECURSOS11.1 Os recursos, por quaisquer discordâncias dos proponentes, deverão ser entregues no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial do Município – DOM, das 08h às 14h, na sede da FUNCARTE, com endereço à Avenida Câmara Cascudo, nº 434, Centro, Natal/RN.11.2 O recurso deverá conter as seguintes informações:a) Nome do Proponente;b) Telefone;c) Motivação/Justificativa (recurso ou não);d) Data e Assinatura.12. DA CONVOCAÇÃO DOS CONTEMPLADOS12.1 Artistas selecionados em mais de um dos quatro editais para realização de painel artístico de graffiti (arte urbana), lançados pela FUNCARTE nesta mesma data, terão que optar por apenas um dos contratos.12.2 A convocação dos contemplados será de responsabilidade da Prefeitura Municipal do Natal, através da FUNCARTE, após resultado publicado no DOM.12.3 Nos casos de desistência ou falta de manifestação no prazo consignado, será convocado um suplente, obedecida a ordem de classificação destes.13. DO APOIO FINANCEIRO13.1 Cada artista convocado receberá como contrapartida o apoio financeiro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo painel artístico realizado.13.2 Este valor abrangerá todos os custos de taxas bancárias, impostos incidentes relativos à prestação de serviços, compra de materiais, compra de tintas, alimentação, água e todas as despesas diretas ou indiretamente envolvidas. não sendo devido nenhum outro valor, seja a que título for.13.3 O Núcleo de Artes Plásticas da FUNCARTE será responsável pela fiscalização da efetiva execução dos trabalhos e apresentará atestado de Obra Finalizada para cada artista selecionado.13.4 As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do contrato cabem exclusivamente ao contratado. 14. DOS MATERIAIS14.1 Cada artista selecionado fica responsável por todo e qualquer material necessário de seu uso particular para a plena realização do painel artístico, incluindo tintas, andaimes, escadas, pincéis, rolos, alimentação, água, transporte, baldes, e tudo o mais que seja necessário para a conclusão total do painel artístico previamente planejado.

Page 13: Diário Oficial do Município - Prefeitura Municipal do Natalportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom... · 2019-12-04 · Página 2 Diário Oficial do Município NATAL,

Página 13Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2019

15. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL15.1 Serão cedidos pelo autor os direitos sobre a obra executada, ficando esta sobre a tutela da Prefeitura Municipal do Natal para definir tempo de duração da exposição no local, sem ressalvas ou condições conforme previstas no Termo de Cessão (anexo II) para o patrimônio da PMN.16. DISPOSIÇÕES FINAIS16.1 A inscrição na presente Seleção Pública pressupõe a autorização de divulgação da imagem dos participantes inscritos e de seu respectivo painel no todo ou em partes.16.2 A Prefeitura Municipal do Natal não se responsabilizará por danos causados por terceiros aos painéis.16.3 Serão desclassificados os participantes que apresentarem trabalhos em desacordo com quaisquer exigências estabelecidas nesta Seleção Pública.16.4 Os casos omissos relativos à presente Seleção Pública serão resolvidos pelo Núcleo de Artes Visuais da FUNCARTE, ouvidas as áreas competentes da SECULT/FUNCARTE.

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 046/2019 – INCENTIVO A ARTISTAS DE GRAFFITI PARA PINTURA DE PAINEL – COMUNIDADE LENINGRADO – BAIRRO GUARAPESANEXO IFICHA DE INSCRIÇÃONº. _________/ 2019I- IDENTIFICAÇÃO PESSOAL: PESSOA FÍSICA / JURÍDICA (MEI)NOME:________________________________________________________ IDADE:____ DATA DE NASCIMENTO: ___/_______/______ RG: ___________CPF ou CNPJ:______________________________________________________ ENDEREÇO:________________________________________________________ CEP:___________________________ TELEFONE:________________________ Outro Telefone (se houver):________________EMAIL:______________________FACEBOOK:_____________________________________________________- - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -COMPROVANTE DA INSCRIÇÃONº. _________/2019NOME:________________________________________________________ DATA DA INSCRIÇÃO:______ / _________________________ / _____________ RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO (FUNCARTE). Nome e rubrica: _______________________________________________________________________________

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 046/2019 – INCENTIVO A ARTISTAS DE GRAFFITI PARA PINTURA DE PAINEL – COMUNIDADE LENINGRADO – BAIRRO GUARAPESANEXO IITERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAISPor este instrumento, eu, __________________________________________, nacionalidade: ________________ CPF de nº ______________, CEDO, nos termos da Lei 9.610/98, os direitos de reprodução da obra de minha autoria pintada neste ano no muro localizado na(o) ___________________________________________ _______________________________________ à Prefeitura Municipal de Natal.Título: ______________________________________________________Declaro que o conteúdo da obra intitulada acima é de minha autoria, da qual assumo qualquer responsabilidade moral e/ou material em virtude de possível impugnação da obra por parte de terceiros.A Prefeitura Municipal do Natal não ficará obrigada a preservar, manter ou corrigir possíveis danos a este Painel Artístico. Local e data: ________________ , _____de _______________de __________Assinatura do CEDENTE ____________________________________________Rua_______________________________________, nº_________________CEP_______________________ Cidade: ______________________________ Cel: ___________________ Outro telefone (se houver): ______________________E-mail: _______________________________________________________

PORTARIA Nº 247/2019-GP/FUNCARTE DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019.O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43 da Lei complementar nº. 141, de 28 de agosto de 2014,RESOLVE:Art. 1º Tornar pública a Seleção Pública nº 047/2019 – INCENTIVO À ARTISTAS DE GRAFFITI PARA PINTURA DE PAINEL – TRAVESSA JOSÉ ALEXANDRE GARCIA – RIBEIRA que regulamenta o processo de inscrição e seleção de Artistas Visuais de Graffiti – Arte Urbana que deverão executar um painel de pintura artística, no bairro da Ribeira.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Natal/RN, 03 de dezembro de 2019. DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃO Presidente da FUNCARTE

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 047/2019 – INCENTIVO À ARTISTAS DE GRAFFITI PARA PINTURA DE PAINEL – TRAVESSA JOSÉ ALEXANDRE GARCIA – RIBEIRAProcesso Administrativo nº 040925/2019-13A Fundação Cultural Capitania das Artes faz saber que, durante o período de 4 a 9 de dezembro do ano em curso, estarão abertas as inscrições para a seleção de Artistas Visuais de Graffiti – Arte Urbana que deverão executar um painel de pintura artística, no bairro da Ribeira, nas seguintes condições:1. DAS INSCRIÇÕES:1.1 As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas no Departamento de Artes Integradas da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, localizada na Avenida Câmara Cascudo, 434, Centro, Natal/RN, no horário das 08h às 14h.

2. DO OBJETO2.1 A presente Seleção Pública apoiará e selecionará 5 (cinco) Artistas de Graffiti para receber apoio financeiro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por artista, para realização de um painel artístico coletivo a ser pintado no muro da Travessa José Alexandre Garcia, bairro da Ribeira, com dimensões aproximadas de 4,00 m x 66,00 m.3. DO CRONOGRAMA3.1 A presente Seleção Pública se orienta pelo seguinte cronograma:4/12/2019 .......................... Publicação da Seleção Pública4 a 9/12/2019 .................... Período de Inscrições11/12/2019 ......................... Divulgação dos selecionados12/12/2019 ......................... Apresentação e análise de recursos13/12/2019 ......................... Publicação do resultado final15/01 até 15/02/2020 ......... Previsão para Realização do Projeto4. DO TEMA DO PROJETO4.1 O tema do painel coletivo é livre.4.2 Os cinco artistas selecionados terão que apresentar, em conjunto, projeto em escala do painel a ser realizado, para aprovação prévia pelo Núcleo de Artes Plásticas da FUNCARTE.4.3 Não serão aceitos projetos que apresentem preconceito, ofensa moral, atos obscenos e referência político-partidária.5. DOS RECURSOS FINANCEIROS E FONTE ORÇAMENTÁRIA5.1 A dotação orçamentária e financeira ocorrerá à conta da Unidade Orçamentária Projeto/Atividade 13.392.00006.2022 – IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE EDITAIS NA ÁREA DA CULTURA; Elemento de Despesa 333.90.36; 333.90.39; 333.90.31; Fonte: 10010000; no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).5.2 O total desta Seleção é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO6.1 Poderão se inscrever Pessoas Físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, ou Pessoas Jurídicas (MEI), ambas com experiência comprovada.6.2 Os participantes selecionados devem ter CONTA CORRENTE aberta em qualquer banco ou estar em condições de abrir conta corrente no Banco do Brasil S/A (preferencialmente), onde deverá ser depositado o respectivo pagamento. NÃO SERÁ ACEITA CONTA POUPANÇA, EM NENHUMA HIPÓTESE.6.3 Não poderão se inscrever servidores pertencentes aos quadros de funcionários da Prefeitura Municipal de Natal ou membros das Comissões de Avaliação Documental e Comissão de Análise Artística desta Seleção, e nem seus cônjuges e parentes até 2º grau.7. DAS CONDIÇÕES GERAIS7.1 A Seleção terá as seguintes etapas:I. Etapa 1 – Inscrição: nesta etapa, os participantes deverão observar as condições de participação, os dias, horários e todas as demais condições da presente Seleção Pública para habilitação documental.II. Etapa 2 – Seleção: a seleção dos artistas será feita pela Comissão de Seleção Artística, constituída especificamente para este fim, e se baseará no currículo artístico apresentado por cada um dos artistas habilitados. Do total de inscritos serão selecionados 5 (cinco) artistas.III. Etapa 3 – Execução: A execução dos painéis artísticos será objeto de fiscalização pelo Núcleo de Artes Plásticas da FUNCARTE que definirá os dias, horários e todas as demais atividades imprescindíveis à conclusão do objeto dentro do prazo acertado. O Núcleo de Artes Plásticas atestará por escrito a conclusão adequada do painel, documento obrigatório para realização do pagamento do apoio financeiro previsto no item 2.1.7.2 no ato da inscrição deverão ser anexados os seguintes documentos: a) Ficha de inscrição preenchida de forma legível – Anexo I; b) Cópia do comprovante de residência, (carimbo de “confere com original” assinado por servidor da FUNCARTE responsável pelo recebimento da inscrição);c) Cópia do CPF, (carimbo de “confere com original” assinado por servidor da FUNCARTE responsável pelo recebimento da inscrição);d) Cópia da Identidade (RG) ou registro de nascimento, (carimbo de “confere com original” assinado por servidor da FUNCARTE responsável pelo recebimento da inscrição);e) Portfólio com obras artísticas, graffiti e outras obras afins de autoria própria;f) Comprovante de CONTA CORRENTE (caso não tenha, deverá abrir depois de selecionado);g) Certidão negativa de débitos municipais;h) Certidão negativa de débitos estaduais;i) Certidão negativa de débitos federais;j) Declaração de Adimplência junto ao Programa Djalma Maranhão, Fundo de Incentivo à Cultura e/ou Controladoria Geral do Município – CGM (adquiridas na FUNCARTE).7.3 O pagamento do apoio financeiro somente se dará após a completa finalização do painel artístico proposto no projeto apresentado ao Núcleo de Artes Plásticas da FUNCARTE, obedecendo a ordem cronológica de pagamento, em respeito ao Decreto Municipal nº 11.416 de 04 de dezembro de 2017, que disciplinou a Resolução nº 032/2016-TCE de 01 de novembro de 2016.8. DAS COMISSÕES DE AVALIAÇÃO DOCUMENTAL E COMISSÃO DE ANÁLISE ARTÍSTICA E SELEÇÃO8.1 Os participantes serão avaliados por 02 (duas) Comissões sendo uma Comissão de Avaliação Documental e outra Comissão de Seleção Artística (não remuneradas), que serão designadas pelo Presidente da FUNCARTE, compostas cada uma por 03 (três) funcionários do quadro da SECULT/FUNCARTE e/ou Prefeitura Municipal do Natal, publicadas no Diário Oficial do Município – DOM (www.natal.rn.gov.br/dom) e no Blog da FUNCARTE (www.blogdafuncarte.com.br/).8.2 Ambas as Comissões serão soberanas quanto ao mérito das decisões.9. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO9.1 A Comissão de Seleção Artística seguirá os seguintes critérios:a) Valor Artístico (estética, criatividade e originalidade das imagens já realizadas) – 6,0 pontos;b) Capacidade de execução do artista (auferida pelo portfólio) – 4,0 pontos.

Page 14: Diário Oficial do Município - Prefeitura Municipal do Natalportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom... · 2019-12-04 · Página 2 Diário Oficial do Município NATAL,

Página 14 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2019

9.2 O total máximo de pontos é igual a 10 (dez) pontos. A pontuação será considerada até a primeira casa decimal.9.3 Os artistas serão selecionados individualmente mediante análise do respectivo portfólio (FOTOS, RECORTES DE JORNAIS – caso tenha publicação) contendo obras de graffiti – arte urbana de sua autoria já realizados.10. DO RESULTADO10.1 O resultado final da Seleção Pública será divulgado no Diário Oficial do Município - DOM e no Blog da Funcarte.11. DOS RECURSOS11.1 Os recursos por quaisquer discordâncias dos proponentes deverão ser entregues no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial do Município – DOM, das 08h às 14h, na sede da FUNCARTE, com endereço à Avenida Câmara Cascudo, nº 434, Centro, Natal/RN.11.2 O recurso deverá conter as seguintes informações:a) Nome do Proponente;b) Telefone;c) Motivação/Justificativa (recurso ou não);d) Data e Assinatura.12. DA CONVOCAÇÃO DOS CONTEMPLADOS:12.1 Os artistas selecionados em mais de um dos quatro editais para realização de painel artístico de graffiti (arte urbana), lançados pela FUNCARTE nesta mesma data, terão que optar por apenas um dos contratos.12.2 A convocação dos contemplados será de responsabilidade da Prefeitura Municipal do Natal, através da FUNCARTE, após resultado publicado no DOM. 12.3 Nos casos de desistência ou falta de manifestação no prazo consignado, será convocado um suplente, obedecida a ordem de classificação destes.13. DO APOIO FINANCEIRO13.1 Cada artista convocado receberá como contrapartida o apoio financeiro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo painel artístico realizado.13.2 Este valor abrangerá todos os custos de taxas bancárias, impostos incidentes relativos à prestação de serviços, compra de materiais, compra de tintas, alimentação, água e todas as despesas diretas ou indiretamente envolvidas, não sendo devido nenhum outro valor, seja a que título for.13.3 O Núcleo de Artes Plásticas da FUNCARTE será responsável pela fiscalização da efetiva execução dos trabalhos e apresentará atestado de Obra Finalizada para cada artista selecionado.13.4 As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do contrato cabem exclusivamente ao contratado. 14. DOS MATERIAIS14.1 Cada artista selecionado fica responsável por todo e qualquer material necessário de seu uso particular para a plena realização do painel artístico, incluindo tintas, andaimes, escadas, pincéis, rolos, alimentação, água, transporte, baldes, e tudo o mais que seja necessário para a conclusão total do painel artístico previamente planejado.15. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL15.1 Serão cedidos pelo autor os direitos sobre a obra executada, ficando esta sobre a tutela da Prefeitura Municipal do Natal para definir tempo de duração da exposição no local, sem ressalvas ou condições conforme previstas no Termo de Cessão (anexo II) para o patrimônio da PMN.16. DISPOSIÇÕES FINAIS16.1 A inscrição na presente Seleção Pública pressupõe a autorização de divulgação da imagem dos participantes inscritos e de seu respectivo painel no todo ou em partes.16.2 A Prefeitura Municipal do Natal não se responsabilizará por danos causados por terceiros aos painéis.16.3 Serão desclassificados os participantes que apresentarem trabalhos em desacordo com quaisquer exigências estabelecidas nesta Seleção Pública.16.4 Os casos omissos relativos à presente Seleção Pública serão resolvidos pelo Núcleo de Artes Visuais da FUNCARTE, ouvidas as áreas competentes da SECULT/FUNCARTE.

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 047/2019 – INCENTIVO À ARTISTAS DE GRAFFITI PARA PINTURA DE PAINEL – TRAVESSA JOSÉ ALEXANDRE GARCIA – RIBEIRAANEXO IFICHA DE INSCRIÇÃONº. _________/ 2019I- IDENTIFICAÇÃO PESSOAL: PESSOA FÍSICA / JURÍDICA (MEI)NOME:_______________________________________________IDADE:____ DATA DE NASCIMENTO: ___/_______/______ RG: _________________________CPF ou CNPJ:________________________________________ ENDEREÇO:____________________________________ CEP:_____________TELEFONE:_________________ Outro Telefone (se houver)__________________ EMAIL:___________________________FACEBOOK:______________________ ------------------------------------------------------------------------------------------------------------COMPROVANTE DA INSCRIÇÃONº. _________/2019NOME:________________________________________________________ DATA DA INSCRIÇÃO:______ / ___________________________ / ___________ RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO (FUNCARTE). Nome e rubrica: _______________________________________________________________________________

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 047/2019 – INCENTIVO À ARTISTAS DE GRAFFITI PARA PINTURA DE PAINEL – TRAVESSA JOSÉ ALEXANDRE GARCIA – RIBEIRAANEXO IITERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAISPor este instrumento, eu, ______________________________________, nacionalidade: ________________ CPF de nº ______________, CEDO, nos termos da Lei 9.610/98, os direitos de reprodução da obra de minha autoria pintada neste ano no muro localizado na(o) _________________________ _______________________________________à Prefeitura Municipal de Natal.Título: _______________________________________________________Declaro que o conteúdo da obra intitulada acima é de minha autoria, da qual assumo qualquer responsabilidade moral e/ou material em virtude de possível impugnação da obra por parte de terceiros.A Prefeitura Municipal do Natal não ficará obrigada a preservar, manter ou corrigir possíveis danos a este Painel Artístico. Local e data: ___________ , _____de _______________de _______________Assinatura do CEDENTE ____________________________________________Rua _________________________________, nº______________________CEP___________________ Cidade: _____________________ - ___________Cel: ___________ Outro telefone (se houver): ____________________________E-mail: ________________________________________________________

PORTARIA Nº 248/2019 – GP/FUNCARTE DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019.O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43º da Lei Complementar nº 141, de 28 de agosto de 2014, RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora Maria das Graças Almeida de Oliveira, matrícula nº 7601-5, para atuar como Fiscal/Gestora do Contrato Administrativo nº 118/2019, firmado entre a Fundação Cultural Capitania das Artes e a empresa W A F V Construções LTDA, inscrita no CNPJ nº 21.417.705/0001-89, referente ao processo administrativo nº 037755/2019-90. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Natal/RN, 03 de dezembro de 2019. DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES

* PORTARIA Nº 237/2019-GP/FUNCARTE DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019.O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43 da Lei complementar nº. 141, de 28 de agosto de 2014,RESOLVE:Art. 1º – Tornar pública a Ata da Comissão de Análise Artística e Seleção da Seleção Pública nº 040/2019 – PreMiaÇÃO À PrOdUÇÃO de HistÓrias eM QUadrinHOs FanZine e reVista – 2019.Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Natal/RN, 26 de novembro de 2019. Dácio Tavares de Freitas Galvão Presidente da FUNCARTE

ATA DA COMISSÃO DE ANÁLISE ARTÍSTICA E SELEÇÃOSELEÇÃO PÚBLICA Nº 040/2019 – PreMiaÇÃO À PrOdUÇÃO de HistÓrias eM QUadrinHOs FanZine e reVista – 2019Processo Administrativo nº 032150/2019-11No vigésimo quinto dia do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se no anexo da galeria Newton Navarro, no prédio da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, das catorze às dezessete horas, a Comissão de Análise Artística e Seleção da Seleção Pública nº 040/2019 – PREMIAÇÃO À PRODUÇÃO DE HISTÓRIAS EM QUADRINHOS FANZINE E REVISTA – 2019, composta pelos três jurados: Lenilton Teixeira dos Santos, Magnus Ferreira Cavalcante e Adrovando Claro de Oliveira, todos servidores da Prefeitura Municipal do Natal, com o objetivo de proceder à avaliação artística de cada um dos vinte e três inscritos, que foram julgados individualmente, seguindo os três critérios definidos na referida Seleção pública: Critério a) Criatividade Ficcional/Documental (de 0,0 a 5,0); b) Roteiro (de 0,0 a 5,0); e c) Desenho (de 0,0 a 5,0), podendo somar a nota máxima de quinze pontos. As notas em cada critério e a respectiva soma individual, para cada um dos vinte e três proponentes habilitados estão apresentadas na tabela abaixo:

FANZINEPROPONENTE NOTA CLASSIFICAÇÃO STATUS

1 MIGUEL EVERALDO DA CRUZ FONSECA 9,6 1 selecionado2 MIGUEL EVERALDO DA CRUZ FONSECA 9,5 2 selecionado3 MARIANA ARAUJO DE BRITO 8,9 3 selecionado4 SAULO DANIEL FERREIRA PONTES 8,3 4 selecionado5 ROBERTO FLÁVIO GOMES DE LIMA 8,2 5 selecionado6 MARCELO JANUÁRIO MEDEIROS DE OLIVEIRA JUNIOR 7,6 6 selecionado7 THAYNÁ DE ALMEIDA CHAGAS 7,5 7 -

REVISTA NOTA CLASSIFICAÇÃO8 JORGE WAGNER BEZERRA DE FREITAS 15,0 1 selecionado9 VANNESSA DUARTE MENDES 14,5 2 selecionado

10 MILENA LARISSA VARELLA DE AZEVEDO 14,3 3 selecionado11 RODRIGO XAVIER DE MACEDO 12,4 4 selecionado12 CLAUDIO JOSÉ BATISTA DE LIMA 12,4 5 -13 CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA 12,4 6 -

Page 15: Diário Oficial do Município - Prefeitura Municipal do Natalportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom... · 2019-12-04 · Página 2 Diário Oficial do Município NATAL,

Página 15Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2019

14 LUARA ROCHA PIRES 12,2 7 -15 IGO* VINÍCIUS VASCONCELOS CARNEIRO 10,8 8 -16 MARCO ANTONIO GARCIA REBOUÇAS 10,7 9 -17 ANDERSON GOMES FERREIRA PONTES 10,1 10 -18 MIGUEL EVERALDO DA CRUZ FONSECA 10,1 11 -19 ROBERTO FLÁVIO GOMES DE LIMA 9,3 12 -20 RENATO DE MEDEIROS JOTA 9,0 13 -21 MICHAEL STARLLONE DE ARAÚJO ARQUILINO 7,9 14 -22 ISAAC NEWTON D DA COSTA LUZ 7,2 15 -23 PAULO RICARDO DE OLIVEIRA 6,9 16 -

Natal, 26 de novembro de 2019Adrovando Claro de Oliveira – matrícula 14092-9Lenilton Teixeira dos Santos – matrícula 14066-0Magnus Ferreira Cavalcante – matrícula 36896-2*Republicado por incorreção

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO É inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostadas nos autos, exigência do Art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal. Nº do processo: 040748/2019-75 Contratante: FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES Contratado: A F P DOS SANTOS Objeto: A presente inexigibilidade tem como OBJETO a contratação da empresa A F P DOS SANTOS, inscrita no CNPJ nº 21.630.999/0001-22, para agenciamento do músico instrumentista Carlos Zens, para apresentação musical no dia 25 de dezembro do corrente ano, no evento denominado “Natal em Natal”, que acontecerá na Árvore de Mirassol, Zona Sul, de Natal/RN, promovido pela Prefeitura Municipal do Natal através da Funcarte. Com duração de até 02 horas e horário a definir. Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.0006.2075 – REALIZAÇÃO DAS COMEMORAÇÕES DO NATAL EM NATAL; Elemento de despesa 3339039, Fonte 10010000. Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Natal/RN, 03 de dezembro de 2019. Dácio Tavares de Freitas Galvão – Presidente FUNCARTE

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO É inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostadas nos autos, exigência do Art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal. Nº do processo: 041095/2019-41 Contratante: FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES Contratado: A F P DOS SANTOS Objeto: A presente inexigibilidade tem como OBJETO a contratação da empresa A F P DOS SANTOS, inscrita no CNPJ nº 21.630.999/0001-22, para agenciamento dos músicos instrumentistas Pedro Paulo e Carlos Zens, para apresentação musical no I Encontro de Ciência,

Cultura e Inovação de Natal, que se realizará no SEBRAE/RN, localizado na Av. Lima e Silva, 76 – Lagoa Nova, Natal/RN, no dia 05 de dezembro do corrente ano, às 17h, promovido pela Prefeitura Municipal do Natal através da Funcarte.Com duração de até 02 horas. Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.0006.2075 – REALIZAÇÃO DAS COMEMORAÇÕES DO NATAL EM NATAL; Elemento de despesa 3339039, Fonte 10010000. Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais). Natal/RN, 03 de dezembro de 2019. Dácio Tavares de Freitas Galvão – Presidente FUNCARTE

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO É inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostadas nos autos, exigência do Art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal. Nº do processo: 040750/2019-44 Contratante: FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES Contratado: Nara Adriana de Morais da Costa Carvalho 01091546495 Objeto: A presente inexigibilidade tem como OBJETO a contratação da empresa Nara Adriana de Morais da Costa Carvalho 01091546495, inscrita no CNPJ nº 17.403.435/0001-80, para apresentação artística da cantora Nara Costa, no dia 25 de dezembro do corrente ano, no evento denominado “Natal em Natal”, que acontecerá na Árvore de Mirassol, Zona Sul, de Natal/RN, promovido pela Prefeitura Municipal do Natal através da Funcarte. Com duração de até 02 horas e horário a definir. Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.0006.2075 – REALIZAÇÃO DAS COMEMORAÇÕES DO NATAL EM NATAL; Elemento de despesa 3339039, Fonte 10010000. Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Natal/RN, 03 de dezembro de 2019. Dácio Tavares de Freitas Galvão – Presidente FUNCARTE

EXTRATO DE CONTRATO Nº 118/2019 Nº do processo: 037755/2019-90 Contratante: FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES – FUNCARTE Contratado: W A F V Construções LTDA, inscrita no CNPJ nº 21.417.705/0001-89 Objeto: Este contrato tem como OBJETO a contratação da empresa especializada para fornecimento de serviço de reformas e manutenção para o Museu de Cultura Popular Djalma Maranhão (pintura, emassamento, reboco, reparo de portas e janela, limpeza de superfície com jato) e na Funcarte (pintura, emassamento, troca de lâmpadas para LED no auditório, troca de telhas, pintura e reboco no arquivo e na parte externa devido várias goteiras que estão danificando todos os processos arquivados e a recuperação do portão da entrada do arquivo). Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.122.0001.2835 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA FUNCARTE; Elemento de despesa 333.90.39, Fonte 100100000. Base legal: Lei 8.666/93. Valor: R$ 27.966,82 (vinte e sete mil novecentos e sessenta e seis reais e oitenta e dois centavos). Vigência: a contar da data de sua assinatura, com eficácia a partir de sua publicação no DOM. Natal/RN, 03 de dezembro de 2019. Assinaturas:Dácio Tavares de Freitas Galvão – FUNCARTE Wiston Alex Fausto de Azevedo – W A F V Construções LTDA

CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIOPREFEITURA MUNICIPAL DO NATALRUA ULISSES CALDAS, 81NATAL - RN08432324900 - CNPJ : 08.241.747/0001-43

www.natal.rn.gov.br

MUNICÍPIO DE NATAL - RNRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS COMMANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A OUTUBRO/2019 - BIMESTRESETEMBRO-OUTUBRO

RREO - Anexo 8 (LDB, Art. 72) Em Reais

RECEITAS DO ENSINO

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS(caput do art.212 da Constituição) PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a)

RECEITAS REALIZADASAté o Bimestre (b) %(c) = (b/a)x100

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a)

RECEITAS REALIZADASAté o Bimestre (b) %(c) = (b/a)x100

Base: natal_ecidade_prod

Contabilidade>Resumido de Exec. Orçamentária>Anexo con2_emissaoAnexoVIII002.php Emissor: Ilana Inacio Da Silva Barbosa Exerc: 2019 Data: 26-11-2019 - 13:00:49 Pág 1/5

1- RECEITA DE IMPOSTOS 653.073.000,00 679.624.233,00 575.900.696,23 84,74

1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 162.371.000,00 188.922.233,00 184.896.563,05 97,87

1.1.1- IPTU 132.800.000,00 155.009.233,00 154.156.871,27 99,45

1.1.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU 29.571.000,00 33.913.000,00 30.739.691,78 90,64

1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 51.273.000,00 51.273.000,00 35.870.154,25 69,96

1.2.1- ITBI 51.129.000,00 51.129.000,00 35.651.739,42 69,73

1.2.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI 144.000,00 144.000,00 218.414,83 151,68

1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 387.304.000,00 387.304.000,00 314.358.857,90 81,17

1.3.1- ISS 346.086.000,00 346.086.000,00 303.582.950,03 87,72

1.3.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 41.218.000,00 41.218.000,00 10.775.907,87 26,14

1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 52.125.000,00 52.125.000,00 40.775.121,03 78,23

2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 832.994.000,00 832.994.000,00 607.072.446,69 72,88

2.1- Cota-Parte FPM 370.261.000,00 370.261.000,00 267.581.193,04 72,27

2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 370.261.000,00 353.037.000,00 254.240.593,71 72,02

2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 0,00 1.000.000,00 0,00 0,00

2.1.3- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e 0,00 16.224.000,00 13.340.599,33 82,23

2.2- Cota-Parte ICMS 372.610.000,00 372.610.000,00 247.314.385,51 66,37

2.3- ICMS-Desoneração - L.C. nº87/1996 424.000,00 424.000,00 0,00 0,00

2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 263.000,00 263.000,00 220.431,98 83,81

2.5- Cota-Parte ITR 5.000,00 5.000,00 4.043,83 80,88

2.6- Cota-Parte IPVA 89.431.000,00 89.431.000,00 91.952.392,33 102,82

2.7- Cota-Parte IOF-Ouro 0,00 0,00 0,00 0,00

3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 1.486.067.000,00 1.512.618.233,00 1.182.973.142,92 78,21

4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 0,00 0,00 103.183,05 0,00

5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 33.739.588,00 33.739.588,00 12.505.978,43 37,07

5.1- Transferências do Salário-Educação 8.385.000,00 8.385.000,00 7.378.350,82 87,99

5.2- Transferências Diretas - PDDE 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00

5.3- Transferências Diretas - PNAE 5.658.000,00 5.658.000,00 4.746.682,40 83,89

5.4 - Transferências Diretas - PNATE 0,00 0,00 0,00 0,00

5.5- Outras Transferências do FNDE 19.163.288,00 19.163.288,00 208.699,49 1,09

5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 532.300,00 532.300,00 172.245,72 32,36

*

Page 16: Diário Oficial do Município - Prefeitura Municipal do Natalportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom... · 2019-12-04 · Página 2 Diário Oficial do Município NATAL,

Página 16 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2019

PREFEITURA MUNICIPAL DO NATALRUA ULISSES CALDAS, 81NATAL - RN08432324900 - CNPJ : 08.241.747/0001-43

www.natal.rn.gov.br

MUNICÍPIO DE NATAL - RNRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS COMMANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A OUTUBRO/2019 - BIMESTRESETEMBRO-OUTUBRO

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a)

RECEITAS REALIZADASAté o Bimestre (b) %(c) = (b/a)x100

FUNDEB

RECEITAS DO FUNDEB PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a)

RECEITAS REALIZADASAté o Bimestre (b) %(c) = (b/a)x100

[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

DESPESAS DO FUNDEB DOTAÇÃO INICIALDOTAÇÃO

ATUALIZADA (d)

DESPESAS EMPENHADASAté o Bimestre (e) %(f) = (e/d)x100

DESPESAS LIQUIDADASAté o Bimestre (g) %(h) = (g/d)x100

Base: natal_ecidade_prod

Contabilidade>Resumido de Exec. Orçamentária>Anexo con2_emissaoAnexoVIII002.php Emissor: Ilana Inacio Da Silva Barbosa Exerc: 2019 Data: 26-11-2019 - 13:00:49 Pág 2/5

13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 204.831.812,72 202.308.000,00 202.307.000,00 100,00 163.772.673,91 80,95

13.1- Com Educação Infantil 55.018.012,72 54.993.200,00 54.993.200,00 100,00 40.309.245,49 73,30

13.2- Com Ensino Fundamental 149.813.800,00 147.314.800,00 147.313.800,00 100,00 123.463.428,42 83,81

14- OUTRAS DESPESAS 12.093.093,12 2.999.000,00 2.999.000,00 100,00 325.786,32 10,86

14.1- Com Educação Infantil 934.340,00 500.000,00 500.000,00 100,00 188.547,42 37,71

14.2- Com Ensino Fundamental 11.158.753,12 2.499.000,00 2.499.000,00 100,00 137.238,90 5,49

15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14) 216.924.905,84 205.307.000.00 205.306.000.00 100,00 164.098.460,23 79,93

6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 74.000,00 4.308.000,00 968,51 0,02

6.1- Transferências de Convênios 1.000,00 4.235.000,00 0,00 0,00

6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 73.000,00 73.000,00 968,51 1,33

7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00

8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 0,00 0,00 0,00 0,00

9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8) 33.813.588,00 38.047.588,00 12.610.129,99 33,14

10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 163.154.000,00 163.154.000,00 118.746.369,07 72,78

10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.1.1) 70.607.000,00 70.607.000,00 50.848.118,50 72,02

10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2) 74.522.000,00 74.522.000,00 49.462.876,94 66,37

10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3) 85.000,00 85.000,00 0,00 0,00

10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4) 53.000,00 53.000,00 44.086,41 83,18

10.5- Cota-Parte ITR Destinados ao FUNDEB - (20% de 2.5) 1.000,00 1.000,00 808,75 80,87

10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6) 17.886.000,00 17.886.000,00 18.390.478,47 102,82

11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 205.307.000,00 205.307.000,00 179.509.660,08 87,43

11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB 204.706.000,00 204.706.000,00 179.194.717,10 87,54

11.2- Complementação da União ao FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00

11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 601.000,00 601.000,00 314.942,98 52,40

12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 - 10) 41.552.000,00 41.552.000,00 60.448.348,03 145,48

PREFEITURA MUNICIPAL DO NATALRUA ULISSES CALDAS, 81NATAL - RN08432324900 - CNPJ : 08.241.747/0001-43

www.natal.rn.gov.br

MUNICÍPIO DE NATAL - RNRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS COMMANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A OUTUBRO/2019 - BIMESTRESETEMBRO-OUTUBRO

DEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB VALOR

16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB 0,00

16.1 - FUNDEB 60% 0,00

16.2 - FUNDEB 40% 0,00

17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 0,00

17.1 - FUNDEB 60% 0,00

17.2 - FUNDEB 40% 0,00

18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17) 0,00

INDICADORES DO FUNDEB VALOR

CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE VALOR

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE DOTAÇÃO INICIALDOTAÇÃO

ATUALIZADA (d)

DESPESAS EMPENHADASAté o Bimestre (e) %(f) = (e/d)x100

DESPESAS LIQUIDADASAté o Bimestre (g) %(h) = (g/d)x100

Base: natal_ecidade_prod

Contabilidade>Resumido de Exec. Orçamentária>Anexo con2_emissaoAnexoVIII002.php Emissor: Ilana Inacio Da Silva Barbosa Exerc: 2019 Data: 26-11-2019 - 13:00:49 Pág 3/5

19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18)

19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério1 (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) % 91,23

19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) % 0,18

19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 +19.2)) % 8,59

20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2018 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 2.475.666,83

21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 20192 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

22.1 - Creche 0,00 59.972.881,50 57.132.735,83 95,26 38.460.408,18 64,13

22.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 0,00 17.100.000,00 17.100.000,00 100,00 12.425.947,49 72,67

22.1.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 0,00 42.872.881,50 40.032.735,83 93,38 26.034.460,69 60,72

22.2 - Pré-escola 0,00 101.056.858,51 92.551.351,80 91,58 57.355.825,65 56,76

22.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 0,00 38.393.200,00 38.393.200,00 100,00 28.071.845,42 73,12

22.2.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 0,00 62.663.658,51 54.158.151,80 86,43 29.283.980,23 46,73

23- ENSINO FUNDAMENTAL 287.440.836,12 313.093.862,99 281.230.601,94 89,82 210.013.608,91 67,08

23.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 160.972.553,12 149.813.800,00 149.812.800,00 100,00 123.600.667,32 82,50

23.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Imposto126.468.283 126.468.283,00 163.280.062,99 131.417.801,94 80,49 86.412.941,59 52,92

24- ENSINO MÉDIO

25- ENSINO SUPERIOR

26- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR

27- OUTRAS

22- EDUCAÇÃO INFANTIL 0,00 161.029.740,01 149.684.087,63 92,95 95.816.233,83 59,50

Page 17: Diário Oficial do Município - Prefeitura Municipal do Natalportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom... · 2019-12-04 · Página 2 Diário Oficial do Município NATAL,

Página 17Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2019

PREFEITURA MUNICIPAL DO NATALRUA ULISSES CALDAS, 81NATAL - RN08432324900 - CNPJ : 08.241.747/0001-43

www.natal.rn.gov.br

MUNICÍPIO DE NATAL - RNRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS COMMANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A OUTUBRO/2019 - BIMESTRESETEMBRO-OUTUBRO

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE DOTAÇÃO INICIALDOTAÇÃO

ATUALIZADA (d)

DESPESAS EMPENHADASAté o Bimestre (e) %(f) = (e/d)x100

DESPESAS LIQUIDADASAté o Bimestre (g) %(h) = (g/d)x100

DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL VALOR

OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE

OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO DOTAÇÃO INICIALDOTAÇÃO

ATUALIZADA (d)

DESPESAS EMPENHADASAté o Bimestre (e) %(f) = (e/d)x100

DESPESAS LIQUIDADASAté o Bimestre (g) %(h) = (g/d)x100

38- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS

VINCULADOS AO ENSINO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO SALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO EM 2019 (j)

Base: natal_ecidade_prod

Contabilidade>Resumido de Exec. Orçamentária>Anexo con2_emissaoAnexoVIII002.php Emissor: Ilana Inacio Da Silva Barbosa Exerc: 2019 Data: 26-11-2019 - 13:00:49 Pág 4/5

28- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (22+23 + 24 + 25 + 26 + 27) 287.440.836,12 474.123.603,00 430.914.689,57 90,89 305.829.842,74 64,50

29- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 60.448.348,03

30- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO 0,00

31- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 0,00

32- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS 0,00

33- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO4 0,00

34- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (44 j) 564.859,6135- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (29 + 30 + 31 + 32 + 33 + 34) 61.013.207,6436- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((22 + 23) ? (35)) 244.816.635,10

37- PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS ((36) / (3) x 100) %6 - LIMITE CONSTITUCIONAL 25%5 20,70

42- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO

44- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 315.511.005,74 0,00

44.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino 274.303.465,97 0,00

44.2- Executadas com Recursos do FUNDEB 41.207.539,77 0,00

39- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 8.528.168,00 8.528.168,00 7.721.590,13 90,54 4.526.624,29 53,08

41.474.270,00 38.047.588,00 17.300.360,22 45,47 9.229.802,32 24,26 ENSINO (38+ 39 + 40 + 41)

40- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

41- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 32.946.102,00 29.519.420,00 9.578.770,09 32,45 4.703.178,03 15,93

43- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (28 + 42) 328.915.106,12 512.171.191,00 448.215.049,79 87,51 315.059.645,06 61,51

PREFEITURA MUNICIPAL DO NATALRUA ULISSES CALDAS, 81NATAL - RN08432324900 - CNPJ : 08.241.747/0001-43

www.natal.rn.gov.br

MUNICÍPIO DE NATAL - RNRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS COMMANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A OUTUBRO/2019 - BIMESTRESETEMBRO-OUTUBRO

CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO

Álvaro Costa DiasPrefeito

Ronaldo José Rêgo de AraújoContador Geral do Município

Rodrigo Ferraz QuiduteControlador Geral do Município

Base: natal_ecidade_prod

Contabilidade>Resumido de Exec. Orçamentária>Anexo con2_emissaoAnexoVIII002.php Emissor: Ilana Inacio Da Silva Barbosa Exerc: 2019 Data: 26-11-2019 - 13:00:49 Pág 5/5

45- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2018 6.671.008,81 2.612.461,14

46- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 179.194.717,10 7.378.350,82

47- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 164.098.460,23 5.614.525,31

47.1 Orçamento do Exercício 164.098.460,23 4.526.624,29

47.2 Restos a Pagar 0,00 1.087.901,02

48- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 314.942,98 47.653,35

49- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 22.082.208,66 4.423.940,00

Fonte: Sistema E-Cidade, Unidade Responsável CGM-CONTADORIA GERAL DO MUNICIPIO, Data de emissão 26/11/2019 e hora de emissão 11:17:19

1 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.2 Art. 21, 2º, Lei 11.494/2007: "Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do §1º do art. 6º desta Lei, poderão ser utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subseqüente, mediante abertura de crédito adicional." 3 Caput do artigo 212 da CF/19884 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício.5 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício, no âmbito de atuação prioritária, conforme LDB, art. 11, V.6 Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento poderá ser feito com base na despesa empenhada ou na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada.7 Essa coluna poderá ser apresentada somente no último bimestreFONTE: Sistema E-Cidade, Unidade Responsável: CGM-CONTADORIA GERAL DO MUNICIPIO. Emissão: 26/11/2019, às 11:17:19. Assinado Digitalmente no dia 26/11/2019, às 11:17:19. E dados do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE) emitido pela SME.

50- (+) Ajustes 0,00 0,00

50.1 Retenções 0,00 0,00

50.2 (-) Valores a recuperar 0,00 0,00

50.3 (+) Outros valores extraorçamentários 0,00 0,00

50.4 Conciliação Bancária 0,00 0,00

51- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO 22.082.208,66 4.423.940,00

PREFEITURA MUNICIPAL DO NATALRUA ULISSES CALDAS, 81NATAL - RN08432324900 - CNPJ : 08.241.747/0001-43

www.natal.rn.gov.br

MUNICÍPIO DE NATAL - RNRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS COMMANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A OUTUBRO/2019 - BIMESTRESETEMBRO-OUTUBRO

CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO

Álvaro Costa DiasPrefeito

Ronaldo José Rêgo de AraújoContador Geral do Município

Rodrigo Ferraz QuiduteControlador Geral do Município

Base: natal_ecidade_prod

Contabilidade>Resumido de Exec. Orçamentária>Anexo con2_emissaoAnexoVIII002.php Emissor: Ilana Inacio Da Silva Barbosa Exerc: 2019 Data: 26-11-2019 - 13:00:49 Pág 5/5

45- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2018 6.671.008,81 2.612.461,14

46- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 179.194.717,10 7.378.350,82

47- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 164.098.460,23 5.614.525,31

47.1 Orçamento do Exercício 164.098.460,23 4.526.624,29

47.2 Restos a Pagar 0,00 1.087.901,02

48- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 314.942,98 47.653,35

49- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 22.082.208,66 4.423.940,00

Fonte: Sistema E-Cidade, Unidade Responsável CGM-CONTADORIA GERAL DO MUNICIPIO, Data de emissão 26/11/2019 e hora de emissão 11:17:19

1 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.2 Art. 21, 2º, Lei 11.494/2007: "Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do §1º do art. 6º desta Lei, poderão ser utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subseqüente, mediante abertura de crédito adicional." 3 Caput do artigo 212 da CF/19884 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício.5 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício, no âmbito de atuação prioritária, conforme LDB, art. 11, V.6 Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento poderá ser feito com base na despesa empenhada ou na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada.7 Essa coluna poderá ser apresentada somente no último bimestreFONTE: Sistema E-Cidade, Unidade Responsável: CGM-CONTADORIA GERAL DO MUNICIPIO. Emissão: 26/11/2019, às 11:17:19. Assinado Digitalmente no dia 26/11/2019, às 11:17:19. E dados do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE) emitido pela SME.

50- (+) Ajustes 0,00 0,00

50.1 Retenções 0,00 0,00

50.2 (-) Valores a recuperar 0,00 0,00

50.3 (+) Outros valores extraorçamentários 0,00 0,00

50.4 Conciliação Bancária 0,00 0,00

51- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO 22.082.208,66 4.423.940,00

*Republicado por incorreção

Page 18: Diário Oficial do Município - Prefeitura Municipal do Natalportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom... · 2019-12-04 · Página 2 Diário Oficial do Município NATAL,

Página 18 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2019

COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATALRESOLUÇÃO N° 002, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.FIXA O ROL DE CARGOS COMISSIONADOS DA URBANA - COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATAL, NA FORMA DO ART. 39, § 1º DO ESTATUTO SOCIAL.O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA URBANA, em conformidade com as competências que lhe são conferidas no Estatuto Social da Empresa em seu CAPÍTULO XIII, Art 39, § 1º, resolve fixar rol de cargos comissionados na URBANA: ASSESSORIAS - REMUNERAÇÃO R$ 5.500,0001. ASSESSOR DE IMPRENSA02. ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS03. ASSESSOR TÉCNICO DO DP04. ASSESSOR TÉCNICO DO DOPCHEFIA DE GABINETE - REMUNERAÇÃO R$ 5.500,0001. CHEFE DE GABINETEGERÊNCIAS - REMUNERAÇÃO R$ 5.500,0001.GERENTE ADMINISTRATIVO02. GERENTE FINANCEIRO03. GERENTE DE RECURSOS HUMANOS04. GERENTE DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO05. GERENTE TÉCNICO DE INFORMÁTICA06. GERENTE TÉCNICO DE MEIO AMBIENTE E EDUCAÇÃO AMBIENTAL07. GERENTE TÉCNICO DE OPERAÇÕES08. GERENTE TÉCNICO DE RESIDUOS SÓLIDOS09. GERENTE DE PLANEJAMENTO E CONTROLE E FISCALIZAÇÃO10. GERENTE DE ENGENHARIAASSISTENTES - REMUNERAÇÃO R$ 4.300,0001. ASSISTENTE DO DAF02. ASSISTENTE DO DOP 03. ASSISTENTE JURIDICO CHEFIAS - REMUNERAÇÃO R$ 3.200,0001.CHEFE DE COMPRAS 02. CHEFE DE DRENAGEM03. CHEFE DE MANUTENÇÃO E TRANSPORTEAUXILIAR DE SUPORTE – R$ 2.018,0001. AUXILIAR DE SUPORTE ADMINISTRATIVO02. AUXILIAR DE SUPORTE E INFORMÁTICA IRAPOÃ NÓBREGA AZEVEDO DE OLIVEIRAPresidente do Conselho de Administração

REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATAL - RILC-URBANASUMÁRIOTÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES .............................................................................. 1TÍTULO II - GLOSSÁRIO DE EXPRESSÕES TÉCNICAS ............................................................. 3TÍTULO III - CADASTRO DE FORNECEDORES ......................................................................... 5TÍTULO IV - MINUTAS PADRÃO DE EDITAIS E CONTRATOS ................................................... 5TÍTULO V - PROCEDIMENTOS DE LICITAÇÃO ......................................................................... 6CAPÍTULO I - DAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO ................................................................... 6CAPÍTULO II - DO RITO DA LICITAÇÃO .................................................................................... 6Seção I - DA FASE INTERNA .................................................................................................. 7Seção II - DA FASE EXTERNA ................................................................................................ 8TÍTULO VI - CONTRATAÇÃO DIRETA .................................................................................... 17CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS .................................................................................... 17CAPÍTULO II - DA DISPENSA DE LICITAÇÃO ......................................................................... 17CAPÍTULO III - DA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO ............................................................ 19TÍTULO VII - REGRAS ESPECÍFICAS DE CONTRATAÇÃO ....................................................... 19CAPÍTULO I - DAS OBRAS E SERVIÇO .................................................................................. 19CAPÍTULO II - DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E AQUISIÇÃO DE BENS ............................. 20CAPÍTULO III - DA ALIENAÇÃO DE BENS .............................................................................. 21CAPÍTULO IV - DOS CONVÊNIOS .......................................................................................... 21CAPÍTULO V - SERVIÇO DE PUBLICIDADE ........................................................................... 22CAPÍTULO VI - DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES DAS LICITAÇÕES .................................. 22CAPÍTULO VII - OUTRAS DISPOSIÇÕES ................................................................................ 25CAPÍTULO VIII - DOS CONTRATOS ....................................................................................... 25Seção I - Disposições Gerais ............................................................................................... 25Seção II - Da Garantia Contratual ........................................................................................ 27Seção III - Da Vigência ........................................................................................................ 27Seção IV - Da Alteração dos Contratos ............................................................................... 27Seção V - Da Gestão e Fiscalização .................................................................................... 28Seção VI - Da Rescisão dos Contratos ................................................................................ 29Seção VII - Das Sanções Administrativas ............................................................................ 30Seção VIII - Do Recebimento do Objeto ............................................................................... 31Seção IX - Do Processo para Aplicação de Sanções ........................................................... 31TÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS ...................................................................................... 32TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1° - Este Regulamento tem por objetivo definir e disciplinar o procedimento das licitações e contratações envolvendo aquisições e serviços, inclusive de publicidade, no âmbito da URBANA, em consonância com a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016.Art. 2° - As contratações são precedidas de licitação, à exceção das hipóteses previstas no § 3° do artigo 28, e nos artigos 29 e 30 da Lei Federal n° 13.303/2016, e destinam-se a assegurar a seleção da proposta mais vantajosa, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto, e a evitar operações em que se caracterize sobrepreço ou superfaturamento, observados os princípios da impessoalidade, da legalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, da probidade

administrativa, da economicidade, do desenvolvimento nacional sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, da obtenção de competitividade e do julgamento objetivo. Art. 3° - A URBANA adotará a modalidade de licitação denominada Pregão, preferencialmente na forma eletrônica, instituída pela Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, para aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujo padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo Edital, por meio de especificações usuais no mercado. Quando não for viável a adoção do pregão, a licitação obedecerá ao rito previsto neste regulamento.Art. 4º - As contratações devem observar e respeitar o Código de Conduta e Integridade da URBANA, especialmente as normas relativas à: I - disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras contratadas; II - mitigação dos danos ambientais por meio de medidas condicionantes e de compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental; III - utilização de produtos, equipamentos e serviços que, comprovadamente, reduzam o consumo de energia e de recursos naturais;IV - avaliação de impactos de vizinhança, observada a legislação urbanística; V - proteção do patrimônio cultural, histórico, arqueológico e imaterial; VI - acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Art. 5º - Qualquer interessado que comprove o cumprimento dos requisitos previstos neste Regulamento e no edital de licitação poderá participar das licitações. Art. 6º - O interessado, que se enquadre em uma das hipóteses abaixo, estará impedido de participar de qualquer fase do processo de licitação e de ser contratado: I - cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da URBANA; II - que esteja cumprindo penalidade de suspensão aplicada pela URBANA; III - que tenha sido declarado inidôneo pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município de Natal, ou sancionada nos termos da Lei nº 12.846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; IV - que seja constituído por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; V - cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; VI - constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou que tenha sido declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; VII - cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou que tenha sido declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; VIII - que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea. Parágrafo Único - Aplica-se a vedação prevista no caput: I - à contratação de empregado ou dirigente da URBANA, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante; II - a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: a) dirigente da URBANA; b) empregado da URBANA cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação; c) autoridade do ente público a que a URBANA está vinculada.III - empresa cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a URBANA há menos de 6 (seis) meses. Art. 7º - É vedada, ainda, a participação direta ou indireta nas licitações para obras e serviços de engenharia: I - de pessoa física ou jurídica que tenha elaborado o anteprojeto ou o projeto básico da licitação; II - de pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração do anteprojeto ou do projeto básico da licitação; III - de pessoa jurídica da qual o autor do anteprojeto ou do projeto básico da licitação seja administrador, controlador, gerente, responsável técnico, subcontratado ou sócio, neste último caso quando a participação superar 5% (cinco por cento) do capital votante. § 1º - É permitida a participação das pessoas jurídicas e da pessoa física de que tratam os incisos II e III do caput deste artigo em licitação ou em execução de contrato, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da URBANA. § 2º - Para fins do disposto no caput, considera-se participação indireta a existência de vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto básico, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. § 3º - O disposto no § 2º deste artigo aplica-se a empregados incumbidos de levar a efeito atos e procedimentos realizados pela URBANA no curso da licitação. Art. 8º - Obrigam-se os contratados a: a) cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e fiscal; b) cumprir a legislação e a regulamentação relativa à prevenção e ao combate à corrupção; c) não utilizar, de qualquer forma, de trabalho infantil ou escravo; d) adotar boas práticas de preservação ambiental; e e) conhecer o Código de Conduta e Integridade da URBANA.Art. 9 º - Os interessados em participar das contratações devem se comprometer com os padrões éticos aceitos pela Instituição nos termos do Código de Conduta e Integridade da URBANA divulgado por meio do Diário Oficial do Município do Natal e do seu sítio eletrônico. Art. 10 - É vedado aos contratados e a seus empregados realizar qualquer negócio em nome do ou em razão de contrato firmado com a URBANA de maneira imprópria e que configure atos criminosos ou ilícitos, tais como corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e fraudes. TÍTULO II - GLOSSÁRIO DE EXPRESSÕES TÉCNICASArt. 11 - Para os fins deste Regulamento, considera-se: I - ADJUDICAÇÃO - ato pelo qual é atribuído o objeto da licitação ao licitante vencedor; II - ALIENAÇÃO - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

Page 19: Diário Oficial do Município - Prefeitura Municipal do Natalportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom... · 2019-12-04 · Página 2 Diário Oficial do Município NATAL,

Página 19Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2019

III - ANTEPROJETO - peça técnica com todos os contornos necessários e fundamentais à elaboração do projeto básico, com os elementos mínimos elencados no Art. 42, VII, da Lei Federal nº 13.303/2016;IV - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - documento pelo qual o licitante registrado se obriga a executar o objeto licitado, se e quando demandado, pelo preço e nas condições registradas;V - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - composto de pelo menos 03 (três) membros, formalmente designados, com a função, dentre outras, de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações; VI - CONTRATAÇÃO INTEGRADA - contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto; VII - CONTRATAÇÃO SEMI-INTEGRADA - contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento do projeto executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto; VIII - EDITAL - instrumento convocatório pelo qual a URBANA define o objeto a ser licitado, regula o procedimento citatório, estabelece as condições de participação e os critérios de julgamento adotados, dele constando, como anexo obrigatório, a minuta do contrato; IX - EMPREITADA INTEGRAL - contratação de empreendimento em sua integralidade, com todas as etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para as quais foi contratada; X - EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL - contratação por preço certo e total; XI - EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - contratação por preço certo de unidades determinadas; XII - EQUIPE DE APOIO - equipe responsável, dentre outras atividades previstas neste regulamento interno, por auxiliar o pregoeiro durante a condução das licitações promovidas sob a modalidade pregão, em sua forma eletrônica ou presencial; XIII - FISCAL DO CONTRATO - empregado designado para acompanhar a execução contratual, verificando seu adimplemento em consonância com as cláusulas pactuadas, podendo ser auxiliado pelo Gestor do contrato; XIV - GESTOR DO CONTRATO - empregado designado para acompanhar a execução e a qualidade do serviço, em apoio ao Fiscal do Contrato; XV - HOMOLOGAÇÃO - é a confirmação de que todos os atos praticados no curso do processo licitatório estão válidos; XVI - MATRIZ DE RISCOS- cláusula contratual definidora de riscos e responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação; XVII - PARCELAMENTO DE OBJETO - ocorre quando, justificadamente, o objeto da licitação puder ser parcelado sem perda de escala, objetivando melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade; XVIII - PREGOEIRO: responsável, dentre outras atividades previstas neste regulamento interno, pela condução e julgamento das licitações promovidas sob a modalidade pregão, em sua forma eletrônica ou presencial;XVIX - PROJETO BÁSICO - documento que contém o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou o serviço de engenharia, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os elementos indicados no Art. 42, VIII, da Lei Federal nº 13.303/2016;XX - SERVIÇO - atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da administração pública;XXI - BENS E SERVIÇOS COMUNS - bens cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado;XXII - SERVIÇO DE ENGENHARIA - atividade destinada a garantir a fruição de utilidade já existente ou a proporcionar a utilização de funcionalidade nova em coisa/bem material já existente;XXIII - SERVIÇO COMUM DE ENGENHARIA - atividade ou conjunto de atividades que necessitam da participação e do acompanhamento de profissional engenheiro habilitado, nos termos do disposto na Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pela administração pública, mediante especificações usuais de mercado;XXIV - SERVIÇOS DE PUBLICIDADE - contemplam atividades relativas ao marketing promocional, comunicação digital, produção de material audiovisual e cobertura jornalística para os públicos internos e externos, assessoria em gestão de crises e ações promocionais;XXV - SISTEMA COMPRAS GOVERNAMENTAIS - sistema desenvolvido para possibilitar a realização de contratações eletrônicas, via internet;XXVI - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras; XXVII - SOBREPREÇO - quando os preços orçados para a licitação ou os preços contratados são expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado, podendo referir-se ao valor unitário de um item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, ou ao valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por preço global ou por empreitada; XXVIII - SUPERFATURAMENTO - quando houver dano ao patrimônio da URBANA caracterizado, por exemplo: a) pela medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas; b) pela deficiência na execução de obras e serviços de engenharia que resulte em diminuição da qualidade, da vida útil ou da segurança; c) por alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;

d) por outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a URBANA ou reajuste irregular de preços. XXIX - TAREFA - contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de material; XXX- TERMO DE REFERÊNCIA - documento que contém a descrição detalhada do objeto para aquisição ou contratação de serviços, exceto serviços de engenharia.TÍTULO III - CADASTRO DE FORNECEDORESArt. 12 - A URBANA poderá manter registros cadastrais para efeito de habilitação e acompanhamento de desempenho de fornecedores de acordo com o previsto neste Regulamento. Art. 13 - Os registros cadastrais deverão ser realizados através de comissão designada pelo Diretor Presidente. A comissão deverá elaborar edital com as condições e requisitos para o cadastramento e divulgar no portal eletrônico da URBANA. Art. 14 - A atuação da licitante e do fornecedor no cumprimento de obrigações e contratos celebrados com a URBANA serão anotados no respectivo registro cadastral. Art. 15 - A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro do fornecedor inscrito que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas para o cadastro. TÍTULO IV - MINUTAS PADRÃO DE EDITAIS E CONTRATOSArt. 16 - As minutas-padrões de editais e contratos serão confeccionadas pela Comissão Permanente de Licitações, avaliadas pela Coordenadoria Jurídica e aprovado pelo Diretor Presidente.§ 1° - A elaboração do edital é de competência da unidade administrativa da URBANA que tenha capacidade técnica, legal e jurídica em relação ao objeto, seguindo o modelo padrão. § 2° - A minuta padrão e contrato deverão atender as exigências mínimas da Lei Federal n° 13.303/2016, em especial ao que consta previsto no seu Art. 69.§ 3° - A Minuta de contrato é anexo obrigatório do edital.§ 4° - No caso de obras ou serviços de engenharia, o instrumento convocatório conterá ainda:I - o cronograma de execução, com as etapas necessárias à medição, ao monitoramento e ao controle das obras;II - a exigência de que os licitantes apresentem, em suas propostas, a composição analítica do percentual dos Benefícios e Despesas Indiretas - BDI e dos Encargos Sociais - ES, discriminando todas as parcelas que o compõem, exceto no caso da contratação integrada prevista no art. 9º da Lei nº 12.462, de 2011; eIII - a exigência de que o contratado conceda livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores ou empregados do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo.Art. 17 - As minutas-padrões de editais e contratos que vierem a ser aprovadas pelo Diretor Presidente constarão no sitio eletrônico da URBANA.TÍTULO V - PROCEDIMENTOS DE LICITAÇÃOCAPÍTULO I - DAS MODALIDADES DE LICITAÇÃOArt. 18 - As licitações promovidas pela URBANA terão acesso público, podendo ser utilizado as seguintes modalidades:I - PREGÃO: instituído pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, preferencialmente na forma eletrônica para a aquisição de bens e serviços comuns, inclusive serviços comuns de engenharia, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.II - LICITAÇÃO URBANA: é o procedimento que possibilita a combinação de diferentes modos de disputa e critérios de julgamento a serem determinados de acordo com a necessidade da URBANA em cada caso específicos, conforme previsto do Art. 52 da Lei Federal n° 13.303/2016. CAPÍTULO II - DO RITO DA LICITAÇÃOArt. 19 - As licitações com modo de disputa aberto de que trata esse Regulamento deverão obedecer a seguinte sequência de fases: I - planejamento da contratação;II - publicação do aviso de edital;III - apresentação de propostas e de documentos de habilitação;IV - abertura da sessão pública e envio de lances, ou fase competitiva;V - julgamento;VI - habilitação;VII - recursal;VIII - adjudicação; eIX - homologação.Art. 20 - As licitações com modo de disputa fechado de que trata esse Regulamento deverão obedecer a seguinte sequência de fases: I - planejamento da contratação;II - publicação do aviso de edital;III - abertura da sessão pública para apresentação de documentos de habilitação e de propostas;IV - habilitação;V - recursal;VI - abertura da sessão pública para abertura de propostas;VII - julgamento;VIII - recursal;IX - adjudicação; eX - homologação.Art. 21 - O Instrumento Convocatório definirá os requisitos, o prazo e a forma de apresentação de questionamentos ou impugnações.Seção I - DA FASE INTERNASubseção I - Da PreparaçãoArt. 22 - As contratações e os procedimentos de licitações no âmbito da URBANA

Page 20: Diário Oficial do Município - Prefeitura Municipal do Natalportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom... · 2019-12-04 · Página 2 Diário Oficial do Município NATAL,

Página 20 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2019

serão antecedidos por planejamento prévio e detalhado, com a finalidade de otimizar o desempenho da empresa, proteger o interesse público envolvido, com transparência e equidade, com vistas a maximizar seus resultados econômicos e finalidades estatutárias. Art. 23 - O planejamento observará, dentre outros, os seguintes pressupostos: I - Identificação da necessidade; II - Prospecção de mercado; III - Definição do modelo de contratação; IV - Apresentação da relação custo/benefício da contratação; V - Demonstração de compatibilidade das necessidades da URBANA com a futura contratação; VI - Justificativa de preço.§ 1° - O termo de referência, projeto básico ou projeto executivo deverão ser elaborados pelo setor demandante, analisados pela diretoria responsável pelo objeto e aprovada pelo Diretor Presidente.§ 2° - Nas licitações, que o valor estimado for igual ou superior a R$ 100 (cem) milhões de reais, deverá haver, no mínimo, uma audiência pública concedida pela autoridade responsável, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.Subseção II - Do Orçamento Art. 24 - O orçamento previamente estimado para a contratação será sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas. § 1º - Mediante justificativa apresentada na fase de preparação, o orçamento estimado da licitação poderá ser divulgado. § 2º - O orçamento estimado constará do instrumento convocatório, na hipótese em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto. § 3º - No caso de julgamento por melhor técnica, o valor do prêmio ou da remuneração será incluído no instrumento convocatório. § 4º - O orçamento estimado, ainda que tenha caráter sigiloso, estará disponível permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. Art. 25 - O orçamento de referência do custo global de obras e serviços de engenharia será obtido a partir de custos unitários de insumos ou serviços menores ou iguais à mediana de seus correspondentes no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI) no caso de construção civil em geral, ou no Sistema de Custos Referenciais de Obras (SICRO) no caso de obras e serviços rodoviários, devendo ser observadas as peculiaridades geográficas. Parágrafo Único. No caso de inviabilidade da definição dos custos consoante o disposto no caput, a estimativa de custo global poderá ser apurada por meio da utilização de dados contidos em tabela de referência formalmente aprovada por órgãos ou entidades da administração pública Municipal, em publicações técnicas especializadas, em banco de dados e sistema específico instituído para o setor ou em pesquisa de mercado. Art. 26 - A realização de pesquisa mercadológica para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral deverá ser em conformidade com o Decreto Municipal n° 11.247 de 22 de maio de 2017. Subseção III - Da Divulgação Art. 27 - Serão divulgados previamente no Diário Oficial do Município do Natal e em portal específico da URBANA na internet os seguinte atos:I - avisos de licitações;II - extratos de contratos e de termos aditivos;III - avisos de chamamentos públicos;IV - atos de julgamento, de adjudicação e de homologação da licitação.§ 1° - O aviso da licitação conterá a definição resumida do objeto, a indicação dos locais, dias e horários em que poderá ser consultada ou obtida a íntegra do instrumento convocatório, bem como o endereço, data e hora da sessão pública, devendo ser priorizada a disponibilização gratuita e integral no sítio eletrônico da URBANA.§ 2° - Serão mantidas no sítio eletrônico da URBANA todas as informações concernentes a processos licitatórios, os respectivos instrumentos convocatórios, resultados dos certames, bem como todos os contratos e aditivos celebrados, de maneira a assegurar a identificação dos objetos contratados, o valor das contratações e qualificação sucinta das pessoas contratadas.§ 3° - Serão observados os seguintes prazos mínimos para a apresentação de propostas ou lances, contados a partir da divulgação do instrumento convocatório: I - para aquisição e alienação de bens: a) 5 (cinco) dias úteis, quando adotado como critério de julgamento o menor preço ou o maior desconto; b) 10 (dez) dias úteis, nas demais hipóteses. II - para contratação de obras e serviços: a) 15 (quinze) dias úteis, quando adotado como critério de julgamento o menor preço ou o maior desconto; b) 30 (trinta) dias úteis, nas demais hipóteses. III - no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias úteis para licitação em que se adote como critério de julgamento a melhor técnica ou a melhor combinação de técnica e preço, bem como para licitação em que haja contratação semi-integrada ou integrada.§ 4° - O tempo inicial para a contagem dos prazos mínimos fixados por este artigo será a data da última veiculação do aviso da licitação.§ 5° - As modificações promovidas no instrumento convocatório serão objeto de divulgação nos mesmos termos e prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não afetar a preparação das propostas. Seção II - DA FASE EXTERNASubseção I -Disposições GeraisArt. 28 - As licitações deverão ser processadas preferencialmente sob a forma eletrônica.§ 1º - Nos procedimentos sob a forma eletrônica, a URBANA poderá determinar, como condição de validade e eficácia, que os licitantes pratiquem seus atos em formato eletrônico.

§ 2º As licitações na forma eletrônica para aquisição/contratação de bens e serviços comuns serão realizadas no modo aberto, utilizando a plataforma do COMPRASNET para o pregão eletrônico.Subseção II - Dos modos de disputaArt. 29 - Poderão ser adotados os modos de disputa aberto ou fechado, ou, quando o objeto da licitação puder ser parcelado, a combinação de ambos. Art. 30 - No modo de disputa aberto, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, conforme o critério de julgamento adotado. Parágrafo Único - Quando for adotado o modo de disputa aberto, poderão ser admitidos: I - A apresentação de lances intermediários; a) Iguais ou inferiores ao maior já ofertado, quando adotado o julgamento pelo critério da maior oferta; b) Iguais ou superiores ao menor já ofertado, quando adotados os demais critérios de julgamento. II - O reinício da disputa aberta, após a definição do melhor lance, para definição das demais colocações, quando existir diferença de pelo menos 10% (dez por cento) entre o melhor lance e o subsequente.Art. 31 - No modo de disputa fechado, as propostas apresentadas pelos licitantes serão sigilosas até a data e a hora designadas para que sejam divulgadas. Parágrafo Único. No caso de licitação presencial, as propostas deverão ser apresentadas em envelopes lacrados, abertos em sessão pública e ordenadas conforme critério de vantajosidade, não havendo apresentação de lances.Art. 32 - A combinação dos modos de disputa aberto e fechado poderá ser realizada no caso de parcelamento do objeto, quando da adoção de licitação por itens ou por lotes. Subseção III - Da apresentação de propostas e lancesArt. 33 - As licitações para aquisição/contratação de bens e serviços comuns, quando realizadas no modo aberto e presencial, observarão o seguinte procedimento:I - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;II - aberta a sessão, os interessados, ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecido, bem como quaisquer outros documentos exigidos no edital, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;III - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;IV - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;V - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;VI - encerrada a etapa competitiva por meio da apresentação de lances, o pregoeiro verificará a incidência de eventual direito de preferência a ser concedido ao licitante enquadrado na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;VII - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;VIII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;IX - a habilitação far-se-á de acordo com o disposto no instrumento convocatório e neste RILC-URBANA;X - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;XI - o pregoeiro deverá intentar negociação visando à obtenção de melhores condições de preço ou qualidade diretamente com o proponente autor da proposta mais bem classificada;XII - verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;XIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;XIV - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;XV - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;XVI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;XVII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital;XVIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-ão as penalidades legalmente previstas na lei bem como no edital.Art. 34 - As licitações para aquisição/contratação de bens e serviços comuns, inclusive de engenharia, quando realizadas no modo aberto e eletrônico, observarão o seguinte procedimento:I - a partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha;II - os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha;

Page 21: Diário Oficial do Município - Prefeitura Municipal do Natalportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom... · 2019-12-04 · Página 2 Diário Oficial do Município NATAL,

Página 21Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2019

III - o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital;IV - a desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;V - as propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet;VI - o sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes;VII - o sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance;VIII - classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico;IX - no que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro;X - os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital;XI - o licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;XII - não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro;XIII - durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;XIV - a etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro, em prazo nunca inferior a 5 (cinco) minutos, com exceção aos pregões em que tenha sido classificada apenas uma proposta, que poderá ser encerrado em prazo inferior;XV - a partir do encerramento da etapa de lances pelo pregoeiro, dar-se-á início à etapa de lances por tempo randômico, através de sistema eletrônico que encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, que durará até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;XVI - encerrada a etapa competitiva por meio da apresentação de lances, o sistema verificará a incidência de eventual direito de preferência a ser concedido ao licitante enquadrado na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;XVII - após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que sejam obtidas melhores condições;XVIII - a negociação deverá ser realizada, por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;XIX - no caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;XX - quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação;XXI - encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital;XXII - a habilitação dos licitantes será realizada de acordo com o disposto nesse RILC-URBANA e no instrumento convocatório;XXIII - se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital;XXIV - constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;XXV - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, no prazo do instrumento convocatório de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;XXVI - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, no prazo do instrumento convocatório de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;XXVII - a falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do inciso anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;XXVIII - o acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;XXIX - decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente na forma deste RILC-URBANA adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório;XXX - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XXIII.Parágrafo Único. É terminantemente vedada a utilização de software de lançamento automático de lances (robô), o qual confere vantagem competitiva aos fornecedores que detêm a tecnologia em questão sobre os demais licitantes, ferindo o princípio constitucional da isonomia. Detectada tal utilização por parte de um determinado fornecedor implicará em sua desclassificação.Art. 35 - As licitações para aquisição/contratação de bens e serviços que não se enquadrem na definição de bens e serviços comuns, quando realizadas no modo fechado e eletrônico, observarão o procedimento previsto no artigo anterior, exceto no que concerne à apresentação de lances, nos termos do disposto nos incisos X, XI, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX.Art. 36 - As licitações para aquisição/contratação de bens e serviços que não se enquadrem na definição de bens e serviços comuns, quando realizadas no modo fechado e presencial, observarão o seguinte procedimento:

I - a licitante deverá se apresentar no momento designado para a sessão pública, para credenciamento junto à Comissão Permanente de Licitação - CPL, através de representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente na forma da lei;II - o credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da representada, acompanhada da cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão de registro de comércio competente, vedada a apresentação de cópia, autenticada ou não;III - em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, será necessária apenas a apresentação da cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão de registro de comércio competente;IV - o representante legal da licitante que não se credenciar perante a CPL ficará impedido de representá-la durante a sessão de abertura dos envelopes da proposta de preços e documentos de habilitação relativos a esta licitação, inclusive declarar a intenção de interpor recurso;V - no local, data e hora estabelecidos para a sessão pública, os interessados deverão entregar à CPL, além do credenciamento, os envelopes na forma exigida pelo edital, devidamente lacrados, rubricados no fecho e identificados no anverso, bem como quaisquer outros documentos exigidos;VI - aberta a sessão pública, serão analisados os documentos de habilitação com classificação da empresas em habilita ou inabilitada, cabendo recurso. VII - apresentadas as razões de recurso, a CPL comunicará a todos os licitantes e enviará a cópia do mesmo para o(s) e-mail(s) cadastrados no momento do credenciamento dos representantes, os quais poderão apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da efetiva comunicação. Serão abertas apenas as propostas de preços das licitantes consideradas habilitadas.VIII - a hipótese que trata o item anterior poderá ser realizada apenas uma vez;IX - a proposta de preços esta ser confeccionada de forma detalhada, em 01 (uma) via, conforme modelo presente no edital da licitação, caso existam, descrevendo os serviços/produtos ofertados, quantidades, bem como os valores unitários e totais em reais, com duas casas decimais, sob pena de desclassificação de sua proposta;X - aberta a sessão pública, a CPL verificará e ordenará as propostas apresentadas em ordem crescente, examinando a proposta de menor valor;XI - se a proposta de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a CPL examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital;XII - divulgada a decisão da licitação, em face do ato de julgamento (declaração do vencedor), se dela discordar, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de recorrer, de forma imediata e motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, quando lhe será concedido o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para apresentar razões de recurso, sobre as decisões relativas aos julgamento das propostas e à habilitação, contados a partir da data da lavratura da ata ou da sua publicação no sitio da URBANA.XIII – Todas as fases do processo admitem recursos, devendo as concorrentes apresentadas as razões de recurso, a CPL comunicará a todos os licitantes e enviará a cópia do mesmo para o(s) e-mail(s) cadastrados no momento do credenciamento dos representantes, os quais poderão apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da efetiva comunicação. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão da licitação, importará na preclusão do direito de recurso;XIV - caso a CPL se posicione pela não reconsideração de decisão, o recurso será apreciado pela autoridade competente, que poderá manter ou reformar a decisão da comissão;XV - no caso de reforma da decisão da CPL, a autoridade competente determinará as medidas que julgar cabíveis;XVI - julgados os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente da URBANA fará a adjudicação do objeto em favor da licitante declarada vencedora e homologará a licitação.Parágrafo Único. É facultado à CPL, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo.Subseção IV - Do Julgamento das PropostasArt. 37 - Para efeito de julgamento das propostas, poderão ser utilizados os seguintes critérios: I - menor preço; II - maior desconto; III - melhor combinação de técnica e preço; IV - melhor técnica; V - melhor conteúdo artístico; VI - maior oferta de preço; VII - maior retorno econômico; VIII - melhor destinação de bens alienados.§ 1° - Os critérios de julgamento serão expressamente identificados no instrumento convocatório e poderão ser combinados na hipótese de parcelamento do objeto, observado o disposto no inciso III do art. 32 da Lei Federal n° 13.303/2016. § 2° - Na hipótese de adoção dos critérios referidos nos incisos III, IV, V e VII do caput deste artigo, o julgamento das propostas será efetivado mediante o emprego de parâmetros específicos, definidos no instrumento convocatório, destinados a limitar a subjetividade do julgamento. § 3° - Para efeito de julgamento, não serão consideradas vantagens não previstas no instrumento convocatório. Art. 38 - O critério de julgamento pelo maior desconto considerará o menor dispêndio para a URBANA, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no instrumento convocatório.

Page 22: Diário Oficial do Município - Prefeitura Municipal do Natalportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom... · 2019-12-04 · Página 2 Diário Oficial do Município NATAL,

Página 22 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2019

Parágrafo Único - Os custos indiretos, relacionados às despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental, entre outros fatores, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio, sempre que objetivamente mensuráveis, conforme parâmetros definidos no instrumento convocatório. Art. 39 - O critério de julgamento por maior desconto terá como referência o preço global fixado no instrumento convocatório, estendendo-se o desconto oferecido nas propostas ou lances vencedores a eventuais termos aditivos. § 1° - No caso de obras e serviços de engenharia, o desconto incidirá de forma linear sobre a totalidade dos itens constantes do orçamento estimado, que deverá obrigatoriamente integrar o instrumento convocatório. § 2° - Para os demais objetos, o desconto linear, total ou parcial, poderá ser exigido conforme definido no instrumento convocatório.§ 3° - A adoção do critério de julgamento baseado no maior desconto para as contratações de obras e serviços de engenharia deverá ser precedida de justificativa de sua vantajosidade sobre o critério de julgamento baseado na indicação do menor valor nominal, que deverá ser anexada aos autos do processo administrativo de contratação.Art. 40 - Os critérios de julgamento pela melhor combinação de técnica e preço ou de melhor técnica serão utilizados, especialmente, nas licitações destinadas a contratar objeto:I - de natureza predominantemente intelectual e de inovação tecnológica ou técnica; ou;II - que possa ser executado com diferentes metodologias ou tecnologias de domínio restrito no mercado, pontuando-se as vantagens e qualidades oferecidas para cada produto ou solução.§ 1º Será escolhido um dos critérios de julgamento a que se refere o caput quando a necessidade técnica demandar qualidade que não possa ser obtida apenas pela fixação de requisitos mínimos estabelecidos no instrumento convocatório e quando o fator preço não seja preponderante para a escolha da melhor proposta.Art. 41 - O critério de julgamento pela melhor combinação de técnica e preço será utilizado quando a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no instrumento convocatório forem relevantes aos fins pretendidos. § 1° - No julgamento pelo critério de melhor combinação de técnica e preço, deverão ser avaliadas e ponderadas as propostas técnicas e de preço apresentadas pelos licitantes, segundo fatores de ponderação objetivos previstos no instrumento convocatório. § 2° - O fator de ponderação mais relevante será limitado a 70% (setenta por cento). § 3° - Poderão ser utilizados parâmetros de sustentabilidade ambiental para a pontuação das propostas técnicas. § 4° - O instrumento convocatório pode estabelecer pontuação mínima para as propostas técnicas, cujo não atingimento implicará desclassificação. Art. 42 - O critério de julgamento pela melhor técnica ou pelo melhor conteúdo artístico poderá ser utilizado para a contratação de projetos e trabalhos de natureza técnica, científica ou artística, incluídos os projetos arquitetônicos e excluídos os projetos de engenharia. § 1° - O critério de julgamento pela melhor técnica ou pelo melhor conteúdo artístico considerará exclusivamente as propostas técnicas ou artísticas apresentadas pelos licitantes, segundo parâmetros objetivos inseridos no instrumento convocatório. § 2° - Poderão ser utilizados parâmetros de sustentabilidade ambiental para a pontuação das propostas nas licitações para contratação de projetos. § 3° - O instrumento convocatório poderá estabelecer pontuação mínima para as propostas, cujo não atingimento implicará desclassificação. Art. 43 - Sem prejuízo do disposto no art. 42 deste Regulamento, nas licitações que adotem o critério de julgamento pelo melhor conteúdo artístico, a CPL poderá ser auxiliada por Comissão especial integrada por, no mínimo, 3 (três) pessoas de reputação ilibada e notório conhecimento da matéria em exame, desde que tenham vínculo funcional ou contratual com a URBANA.Parágrafo Único. Os membros da comissão especial a que se refere o caput responderão por todos os atos praticados, salvo se posição individual divergente estiver registrada na ata da reunião em que tenha sido adotada a decisão. Art. 44 - O critério de julgamento pela maior oferta de preço será utilizado no caso de contratos que resultem em receita para a URBANA. § 1° - Poderá ser requisito de habilitação a comprovação do recolhimento de quantia como garantia, limitada a cinco por cento (5%) do valor mínimo de arrematação. § 2° - Na hipótese do parágrafo anterior, o licitante vencedor perderá a quantia em favor da URBANA caso não efetue o pagamento devido no prazo estipulado. § 3° - Os bens e direitos a serem licitados pelo critério de maior oferta serão previamente avaliados para fixação do valor mínimo de arrematação. § 4° - O instrumento convocatório estabelecerá as condições para a entrega do bem ao arrematante. Art. 45 - No critério de julgamento pelo maior retorno econômico, as propostas serão consideradas de forma a selecionar a que proporcionar a maior economia para a URBANA decorrente da execução do contrato. § 1° - O instrumento convocatório deverá prever parâmetros objetivos de mensuração da economia gerada com a execução do contrato, que servirá de base de cálculo da remuneração devida ao contratado. § 2° - Quando não for gerada a economia prevista no lance ou propostas, a diferença entre a economia contratada e a efetivamente obtida será descontada da remuneração do contratado, sem prejuízo da aplicação de eventuais sanções previstas no contrato.§ 3° - Para efeito de julgamento da proposta, o retorno econômico é o resultado da economia que se estima gerar com a execução da proposta de trabalho, deduzida a proposta de preço. § 4° - Nas licitações que adotem o critério de julgamento pelo maior retorno econômico, os licitantes apresentarão: I - Proposta de trabalho, que deverá contemplar: a) As obras, serviços ou bens, com respectivos prazos de realização ou fornecimento;

b) A economia que se estima gerar, expressa em unidade de medida associada à obra, bem ou serviço e expressa em unidade monetária. II - Proposta de preço, que corresponderá a um percentual sobre a economia que se estima gerar durante determinado período, expressa em unidade monetária.Art. 46 - Na implementação do critério melhor destinação de bens alienados, será obrigatoriamente considerada, nos termos do respectivo instrumento convocatório, a repercussão, no meio social, da finalidade para cujo atendimento o bem será utilizado pelo adquirente. Parágrafo Único - O descumprimento da finalidade a que se refere o caput deste artigo resultará na imediata restituição do bem alcançado ao acervo patrimonial da URBANA, vedado, nessa hipótese, o pagamento de indenização em favor do adquirente.Subseção V - Da Preferência e DesempateArt. 47 - Aplicam-se às licitações as disposições sobre direito de preferência constantes dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006. Art. 48 - Nas licitações em que após o exercício do direito de preferência de que trata o artigo anterior esteja configurado empate em primeiro lugar, será realizada disputa final entre os licitantes empatados, que poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento.I - Caso seja mantido empate, será dada preferência, de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 3º da Lei nº 8.248/1991 e no § segundo do artigo 3º da Lei nº 8.666/1993. II - Caso persista o empate, será realizado sorteio. Parágrafo Único. O sorteio será feito em ato público, mediante prévia comunicação formal do dia, hora e local, conforme definido no instrumento convocatório. Subseção VI - Da Verificação de Efetividade dos Lances ou PropostasArt. 49 - Efetuado o julgamento dos lances ou propostas, será verificada a sua efetividade, promovendo-se a desclassificação daqueles que: I - Contenham vícios insanáveis; II - Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório; III - Apresentem preços manifestamente inexequíveis ou não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela URBANA; IV - Se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação; V - Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.§ 1° - A verificação da efetividade dos lances ou propostas poderá ser feita exclusivamente em relação aos lances e propostas mais bem classificados. § 2° - A URBANA poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. § 3° - Nas licitações de obras e serviços de engenharia, consideram-se inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: I - Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimado pela URBANA; ouII - Valor do orçamento estimado pela URBANA; § 4° - Para os demais objetos, para efeito de avaliação da exequibilidade ou de sobrepreço, deverão ser estabelecidos critérios de aceitabilidade de preços que considerem o preço global, os quantitativos e os preços unitários, assim definidos no instrumento convocatório. Subseção VII - Da NegociaçãoArt. 50 - Confirmada a efetividade do lance ou proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação de outra que tenha obtido colocação superior, a URBANA deverá negociar condições mais vantajosas com quem a apresentou. § 1° - Ainda que a proposta do primeiro classificado esteja acima do orçamento estimado, poderá haver negociação com o licitante para obtenção de condições mais vantajosas. § 2° - A negociação de que trata o § primeiro poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orçamento estimado. § 3° - Se depois de adotada a providência referida no § segundo deste artigo não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação.Subseção VIII - Da HabilitaçãoArt. 51 - Na habilitação, a URBANA deverá exigir a documentação de acordo com os parâmetros a seguir, a partir da necessidade do objeto: I - documentos aptos a comprovar a possibilidade da aquisição de direitos e da contração de obrigações por parte do licitante;II - qualificação técnica, restrita a parcelas do objeto técnica ou economicamente relevantes, de acordo com parâmetros estabelecidos de forma expressa no instrumento convocatório;III - capacidade econômica e financeira;IV - recolhimento de quantia a título de adiantamento, tratando-se de licitações em que se utilize como critério de julgamento a maior oferta de preço.§ 1° - Quando o critério de julgamento utilizado for a maior oferta de preço, os requisitos de qualificação técnica e de capacidade econômica e financeira poderão ser dispensados. § 2° - Reverter-se-á a favor da URBANA o valor de quantia eventualmente exigida no instrumento convocatório a título de adiantamento, previsto no inciso IV do caput, caso o licitante não efetue o restante do pagamento devido no prazo para tanto estipulado. Subseção IX - Dos Recursos e Da AdjudicaçãoArt. 52 - Após declaração do licitante vencedor, será aberta fase recursal. Art. 53 - Salvo no caso de inversão de fases, o procedimento licitatório terá fase recursal única. Parágrafo Único - Na hipótese prevista no caput, o prazo recursal será aberto: I - Após a habilitação;

Page 23: Diário Oficial do Município - Prefeitura Municipal do Natalportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom... · 2019-12-04 · Página 2 Diário Oficial do Município NATAL,

Página 23Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2019

II - Após o encerramento da verificação de efetividade dos lances ou propostas, abrangendo os atos decorrentes do julgamento.Art. 54 - Os licitantes que desejarem recorrer em face dos atos da habilitação, do julgamento e da verificação da efetividade dos lances ou propostas, deverão manifestar a sua intenção de recorrer no prazo determinado no instrumento convocatório sob pena de preclusão desse direito. Parágrafo Único - A falta de manifestação do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do caput, importará na decadência desse direito, ficando a CPL ou pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.Art. 55 - Os recursos serão apresentados no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a habilitação e contemplarão, além dos atos praticados nessa fase, aqueles praticados em decorrência do disposto nos incisos IV e V do art. 51 da Lei Federal n° 13.303/2016.§ 1° - No caso de licitação na modalidade Pregão, o prazo para apresentação das razões e contrarrazões deverá cumprir o estabelecido na Lei 10.520/2002.Art. 56 - O recurso será recepcionado pela autoridade recorrida que apreciará sua admissibilidade, podendo reconsiderar sua decisão ou encaminhar o recurso ao Diretor Presidente, que decidirá sobre o provimento ou não do recurso. § 1° - O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. § 2° - Julgados os recursos, o Diretor Presidente determinará a adjudicação do objeto licitado. Subseção X - Da homologação do Resultado ou Revogação do procedimentoArt. 57 - Exaurida a negociação, o procedimento licitatório será encerrado e os autos encaminhados ao Diretor Presidente, que poderá: I - Determinar o retorno dos autos para saneamento de vícios supríveis, na forma de lei; II - Anular o procedimento, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocações de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado; III - Revogar o procedimento por motivo de interesse público decorrente de fatos superveniente que constitua óbice manifesto incontornável; ou IV - Homologar o procedimento e autorizar a celebração do contrato.Art. 58 - A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor. § 1° - A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, observado o disposto no § segundo deste artigo. § 2° - A nulidade da licitação induz à do contrato. § 3° - Depois de iniciada a fase de apresentação de lances ou propostas, a revogação ou a anulação da licitação somente será efetivada quando assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, a ser exercido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após prévia e formal notificação.§ 4° - A revogação ou anulação, além do disposto nos §s primeiro e segundo deste artigo aplicam-se, no que couber, aos atos por meio dos quais se determine a contratação direta. Art. 59 - A URBANA não poderá celebrar contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos à licitação, salvo quando restar caracterizada a hipótese prevista no Art. 29, inciso XV da Lei 13.303/16.TÍTULO VI - CONTRATAÇÃO DIRETACAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAISArt. 60 - Podem ser realizadas contratações diretas que atendam aos requisitos previstos neste Regulamento. Art. 61 - O processo de contratação direta será instruído, no mínimo, com os seguintes elementos: I - a caracterização da situação que justifique a dispensa ou inexigibilidade; II - a razão da escolha do fornecedor ou executante; III - a justificativa do preço; CAPÍTULO II - DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Art. 62 - Com fulcro no art. 29 da Lei Federal n° 13.303/2016, é dispensável a licitação nas seguintes hipóteses: I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez; III - quando não acudirem interessados à licitação anterior e essa, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a URBANA, desde que mantidas as condições preestabelecidas; IV - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes; V - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, quando as necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha do imóvel, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; VI - na contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições do contrato encerrado por rescisão ou distrato, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido; VII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos; VIII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia; IX - na contratação de associação de pessoas com deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;

X - na contratação de concessionário, permissionário ou autorizado para fornecimento ou suprimento de energia elétrica ou gás natural e de outras prestadoras de serviço público, segundo as normas da legislação específica, desde que o objeto do contrato tenha pertinência com o serviço público; XI - nas contratações entre empresas públicas ou sociedades de economia mista e suas respectivas subsidiárias, para aquisição ou alienação de bens e prestação ou obtenção de serviços, desde que os preços sejam compatíveis com os praticados no mercado e que o objeto do contrato tenha relação com a atividade da contratada prevista em seu estatuto social; XII - na contratação de coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda que tenham como ocupação econômica a coleta de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública; XIII - para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pelo Diretor Presidente da URBANA. XIV - nas contratações visando ao cumprimento do disposto nos arts. 3º, 4º, 5º e 20 da Lei n° 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observados os princípios gerais de contratação dela constantes; XV - em situações de emergência, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contado da ocorrência da emergência, vedada a prorrogação dos respectivos contratos, observado o disposto no § 2º; XVI - na transferência de bens a órgãos e entidades da administração pública, inclusive quando efetivada mediante permuta; XVII - na doação de bens móveis para fins e usos de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica relativamente à escolha de outra forma de alienação; XVIII - na compra e venda de ações, de títulos de crédito e de dívida e de bens que produzam ou comercializem.§ 1º- Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do inciso VI do caput, poderão ser convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos do instrumento convocatório. § 2º - A contratação direta com base no inciso XV do caput não dispensará a responsabilização de quem, por ação ou omissão, tenha dado causa ao motivo ali descrito, inclusive no tocante à Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992. § 3º - Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput podem ser alterados, para refletir a variação de custos, por deliberação do Conselho de Administração da URBANA. § 4º - O reajuste deverá basear-se em índices que reflitam a variação efetiva do custo de produção ou do preço dos insumos utilizados, admitida a adoção de índices setoriais ou específicos regionais, ou, na falta destes, índices gerais de preços. CAPÍTULO III - DA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO Art. 63 - A contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de: I - para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo; II - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:a) estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;b) pareceres, perícias e avaliações em geral;c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;g) restauração de obras de arte e bens de valor histórico.§ 1° - Considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato. § 2° - Na hipótese do caput e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado, pelo órgão de controle externo, sobrepreço ou superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado quem houver decidido pela contratação direta e o fornecedor ou prestador de serviços.Art. 64 - O processo de contratação direta será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;II - razão da escolha do fornecedor ou do executante;III - justificativa do preço.TÍTULO VII - REGRAS ESPECÍFICAS DE CONTRATAÇÃOCAPÍTULO I - DAS OBRAS E SERVIÇOArt. 65 - Para obras e serviços, inclusive de engenharia, poderão ser utilizados os seguintes regimes de contratação: I - empreitada por preço unitário; II - empreitada por preço global;

Page 24: Diário Oficial do Município - Prefeitura Municipal do Natalportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom... · 2019-12-04 · Página 2 Diário Oficial do Município NATAL,

Página 24 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2019

III - contratação por tarefa; IV - empreitada integral; V - contratação semi-integrada; eVI - contratação integrada.Parágrafo Único - Os regimes de contratação semi-integrada e contratação integrada restringir-se-ão a obras e serviços de engenharia.Art. 66 - Para as obras e serviços de engenharia deverá ser utilizado, em regra, o regime de contratação semi-integrada.Art. 67 - Nos regimes de contratação integrada e semi-integrada, o critério de julgamento a ser adotado será o de menor preço ou de melhor combinação de técnica e preço, pontuando-se na avaliação técnica as vantagens e os benefícios que eventualmente forem oferecidos para cada produto ou solução.Art. 68 - As contratações de obras e serviços de engenharia serão obrigatoriamente precedidas pela elaboração de projeto básico, com exceção daquelas em que for adotado o regime de contratação integrada. Parágrafo Único. O projeto básico poderá ser alterado, desde que demonstrada a superioridade das inovações em termos de redução de custos, de aumento da qualidade, de redução do prazo de execução e de facilidade de manutenção ou operação. Art. 69 - É vedada a execução, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia, independentemente do regime adotado. Parágrafo Único. A elaboração do projeto executivo poderá constituir encargo do contratado, consoante preço previamente fixado. Art. 70 - Sendo inviável a adoção do regime previsto no art. 66, poderão ser utilizados outros regimes previstos no art. 65, desde que devidamente justificado. Art. 71 - Nas contratações integradas ou semi-integradas, os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação associados à escolha da solução de projeto básico pela contratante deverão ser alocados como de sua responsabilidade na matriz de riscos. Parágrafo Único. A matriz de risco conterá, no mínimo, as seguintes informações: a) listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato, impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença, e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo quando de sua ocorrência; b) estabelecimento preciso das frações do objeto em que haverá liberdade das contratadas para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de resultado, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico da licitação; c) estabelecimento preciso das frações do objeto em que não haverá liberdade das contratadas para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de meio, devendo haver obrigação de identidade entre a execução e a solução predefinida no anteprojeto ou no projeto básico da licitação.Art. 72 - Poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazos de entrega definidos no Instrumento Convocatório e no contrato, observado o limite orçamentário. Art. 73 - Desde que não implique perda de economia de escala, poderá ser celebrado mais de um contrato para executar serviço de mesma natureza quando o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contrato. CAPÍTULO II - DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E AQUISIÇÃO DE BENSArt. 74 - As licitações para a aquisição de bens e contratações de serviços de qualquer natureza serão processadas na forma da Lei Federal n° 13.303/2016 e deste Regulamento. Art. 75 - Na licitação, para aquisição de bens, é permitido: I - indicar marca ou modelo, nas seguintes hipóteses: a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto; b) quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor constituir o único capaz de atender o objeto do contrato; c) quando for necessária, para compreensão do objeto, a identificação de determinada marca ou modelo apto a servir como referência, situação em que será obrigatório o acréscimo da expressão “ou similar ou de melhor qualidade”; II - exigir amostra do bem no procedimento de pré-qualificação e na fase de julgamento das propostas ou de lances, desde que justificada a necessidade de sua apresentação; III - solicitar a certificação da qualidade do produto ou do processo de fabricação, inclusive sob o aspecto ambiental, por instituição previamente credenciada.Parágrafo Único: O edital poderá exigir, como condição de aceitabilidade da proposta, a adequação às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou a certificação da qualidade do produto por instituição credenciada pelo Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro). Art. 76 - Será publicada, com periodicidade mínima semestral em portal eletrônico da URBANA a relação das aquisições de bens efetivadas, compreendendo as seguintes informações: I - identificação do bem comprado, de seu preço unitário e da quantidade adquirida; II - nome do fornecedor; III - valor total de cada aquisição.CAPÍTULO III - DA ALIENAÇÃO DE BENS Art. 77 - A alienação de bens será precedida de: I - avaliação formal do bem contemplado, ressalvadas as hipóteses previstas nos incisos XVI a XVIII do art. 62 deste Regulamento; II - licitação, ressalvado o previsto no art. 4 deste Regulamento.Art. 78 - Aplicam-se à atribuição de ônus real a bens integrantes do acervo patrimonial da URBANA, as disposições deste Regulamento relativas à alienação, inclusive em relação às hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação.

Art. 79 - O processo de alienação será realizado eletronicamente, e poderão ser adotados os critérios de julgamento maior oferta ou melhor destinação de bens alienados.Parágrafo Único: Para fins de julgamento com base no critério de melhor destinação de bens alienados serão fixados parâmetros objetivos no instrumento convocatório. CAPÍTULO IV - DOS CONVÊNIOSArt. 80 - Aplicam-se, além das disposições da Lei Federal n° 13.303/2016, as disposições da Lei 13.019/2014 ao regime parcerias entre a URBANA e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação.Art. 81 - A URBANA poderá celebrar: I - Convênios, observados os seguintes parâmetros cumulativos: a) a convergência de interesses entre as partes; b) a execução em regime de mútua cooperação; c) o alinhamento com a função social de realização do interesse coletivo; d) a análise prévia da conformidade do convênio com a política de transações com partes relacionadas; e) a análise prévia do histórico de envolvimento com corrupção ou fraude, por parte da instituição beneficiada, e da existência de controles e políticas de integridade na instituição; e f) a vedação de celebrar convênio com dirigente de partido político, titular de mandato eletivo, empregado ou administrador da empresa estatal, ou com seus parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, e também com pessoa jurídica cujo proprietário ou administrador seja uma dessas pessoas.CAPÍTULO V - SERVIÇO DE PUBLICIDADEArt. 82 - As contratações dos serviços de publicidade deverão observar as diretrizes e os procedimentos deste Regulamento e poderão adotar o critério de julgamento de melhor técnica ou técnica e preço.Parágrafo Único - É vedada a subcontratação para a execução dos serviços compreendidos no objeto do edital.Art. 83 - As despesas com publicidade e patrocínio da URBANA não ultrapassarão, em cada exercício, o limite de 0,5% (cinco décimos por cento) da receita operacional bruta do exercício anterior.Parágrafo Único - É vedado à URBANA realizar, em ano de eleição para cargos municipais, despesas com publicidade e patrocínio que excedam a média dos gastos nos 3 (três) últimos anos que antecedem o pleito ou no último ano imediatamente anterior à eleição.CAPÍTULO VI - DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES DAS LICITAÇÕES Art. 84 - São procedimentos auxiliares das licitações: I - pré-qualificação permanente; II - cadastramento; III - sistema de registro de preços; IV - catálogo eletrônico de padronização.Art. 85 - Considera-se pré-qualificação permanente o procedimento anterior à licitação destinado a identificar: I - fornecedores que reúnam condições de habilitação exigidas para o fornecimento de bem ou a execução de serviço ou obra nos prazos, locais e condições previamente estabelecidos; II - bens que atendam às exigências técnicas e de qualidade. § 1º - O procedimento de pré-qualificação será público e permanentemente aberto à inscrição de qualquer interessado.§ 2º - Poderá ser restringida a participação nas licitações a fornecedores ou produtos pré-qualificados, nas condições estabelecidas no instrumento convocatório. § 3º - A pré-qualificação poderá ser efetuada nos grupos ou segmentos, segundo as especialidades dos fornecedores. § 4º - A pré-qualificação poderá ser parcial ou total, contendo alguns ou todos os requisitos de habilitação ou técnicos necessários à contratação, assegurada, em qualquer hipótese, a igualdade de condições entre os concorrentes. § 5º - A pré-qualificação terá validade de até 1 (um) ano, podendo ser atualizada a qualquer tempo. § 6º - Na pré-qualificação aberta de produtos, poderá ser exigida a comprovação de qualidade. § 7º - É obrigatória a divulgação dos produtos e dos interessados que forem pré-qualificados.Art. 86 - Sempre que a URBANA entender conveniente iniciar procedimento de pré-qualificação de fornecedores ou bens, deverá convocar os interessados para que demonstrem o cumprimento das exigências de qualificação técnica ou de aceitação de bens, conforme o caso. § 1º - A convocação de que trata o caput será realizada mediante: I - Publicação de extrato do instrumento convocatório no Diário Oficial do Município do Natal, sem prejuízo da possibilidade de publicação de extrato em jornal diário de grande circulação; e II - Divulgação em sítio eletrônico da URBANA.§ 2º - A convocação explicitará as exigências de qualificação técnica ou de aceitação de bens, conforme o caso. Art. 87 - A relação dos produtos e dos interessados que forem pré-qualificados será divulgada em sítio eletrônico específico da URBANA. Art. 88 - Caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado a partir da data da intimação do ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessados. Art. 89 - A URBANA poderá adotar registros cadastrais para habilitação de potenciais licitantes. § 1º - Os registros cadastrais serão válidos por até 1 (um) ano, podendo ser atualizados a qualquer tempo e ficarão permanentemente abertos para a inscrição de interessados.§ 2º - Os inscritos serão admitidos segundo requisitos previamente divulgados. § 3º - A atuação do licitante no cumprimento de obrigações assumidas será anotada no respectivo registro cadastral. § 4º - A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro do inscrito que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas para habilitação ou para admissão cadastral. Art. 90 - O sistema de registro de preços da URBANA, reger-se-á pelo disposto nesse regulamento e observará as seguintes condições: I – A licitação para registro de preços poderá ser realizada por qualquer dos modos de disputa previstos neste regulamento, combinados ou não;

Page 25: Diário Oficial do Município - Prefeitura Municipal do Natalportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom... · 2019-12-04 · Página 2 Diário Oficial do Município NATAL,

Página 25Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2019

II - A licitação para registro de preços será precedida de ampla pesquisa de mercado, na forma do decreto municipal n° 11.247/2017 ou regulamentação específica que venha a substituí-lo; III - avaliação trimestral da compatibilidade entre o preço registrado e o valor de mercadoIV - validade máxima de até um ano; V - inclusão, na respectiva ata, do registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, assim como dos licitantes que mantiverem suas propostas originais.§ 1º - A existência de preços registrados não obriga a URBANA a firmar os contratos que deles poderão advir, sendo facultada a realização de licitação específica, assegurada ao licitante registrado preferência em igualdade de condições. § 2º - Na licitação para registro de preços, a indicação da dotação orçamentária só será necessária para a formalização do contrato ou instrumento equivalente.§ 3º - Aplicam-se, se mais específicas ou conflitantes com as disposições deste regulamento, as normas de eventual decreto do Poder Executivo que venha a regulamentar o sistema de registro de preços na forma do Art. 66 da Lei Federal n° 13.303/2016.§ 4º - Poderá aderir ao sistema referido no caput qualquer entidade responsável pela execução das atividades contempladas no Art. 1º da Lei Federal n° 13.303/2016. § 5º - É autorizada a adesão, por parte da URBANA, a atas de registro de preços já formalizadas, desde que vigentes, das entidades contempladas no Art. 1º da Lei Federal n° 13.303/2016.Art. 91. O registro de preços será revogado quando o fornecedor:I - descumprir as condições da ata de registro de preços;II - não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela administração pública, sem justificativa aceitável;III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; eIV - sofrer as sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.§ 1º A revogação do registro poderá ocorrer:I - por iniciativa da administração pública, conforme conveniência e oportunidade; ouII - por solicitação do fornecedor, com base em fato superveniente devidamente comprovado que justifique a impossibilidade de cumprimento da proposta.§ 2º A revogação do registro nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por decisão da autoridade competente do órgão gerenciador, assegurados o contraditório e a ampla defesa.§ 3º A revogação do registro em relação a um fornecedor não prejudicará o registro dos preços dos demais licitantes.Art. 92. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a URBANA e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores a pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, em ata e no contrato e das demais cominações legais.Art. 93. A URBANA poderá subdividir a quantidade total de cada item em lotes, sempre que comprovada a viabilidade técnica e econômica, de forma a possibilitar maior competitividade, observada a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega ou de prestação dos serviços.§ 1º No caso de serviços, a subdivisão se dará em função da unidade de medida adotada para aferição dos produtos e resultados esperados, e será observada a demanda específica da URBANA.§ 2º Na situação prevista no § 1º, será evitada a contratação de mais de uma empresa para a execução do mesmo serviço em uma mesma região administrativa, considerando as disposições de Lei Complementar Municipal nº 082/2007 (Plano Diretor) ou outra que vier a substituí-la, com vistas a assegurar a responsabilidade contratual e o princípio da padronização.Art. 94. Constará do instrumento convocatório para registro de preços:I - o objeto da licitação;II - a forma de execução da licitação, eletrônica ou presencial;III - o modo de disputa, aberto, fechado ou com combinação, os critérios de classificação para cada etapa da disputa e as regras para apresentação de propostas e de lances;IV - os requisitos de conformidade das propostas;V - o prazo de apresentação de proposta pelos licitantes;VI - os critérios de julgamento e os critérios de desempate;VII - os requisitos de habilitação;VIII - a exigência, quando for o caso:a) de marca ou modelo;b) de amostra;c) de certificação de qualidade do produto ou do processo de fabricação; ed) de carta de solidariedade emitida pelo fabricante;IX - o prazo de validade da proposta;X - os prazos e meios para apresentação de pedidos de esclarecimentos, impugnações e recursos;XI - os prazos e condições para a entrega do objeto;XII - as formas, condições e prazos de pagamento, bem como o critério de reajuste, quando for o caso;XIII - a exigência de garantias e seguros, quando for o caso;XIV - os critérios objetivos de avaliação do desempenho do contratado, bem como os requisitos da remuneração variável, quando for o caso;XV - as sanções;XVI - outras indicações específicas da licitação.§ 1º Quando o instrumento convocatório previr o fornecimento de bens ou prestação de serviços em locais diferentes, é facultada a exigência de apresentação de proposta diferenciada por região, de modo que os custos variáveis por região sejam acrescidos aos respectivos preços.

Art. 95. Caberá à URBANA:I - promover os atos preparatórios à licitação para registro de preços;II - definir os itens a serem registrados, os respectivos quantitativos e entidades participantes;III - realizar todo o procedimento licitatório;IV - providenciar a assinatura da ata de registro de preços;V - gerenciar a ata de registro de preços, indicando os fornecedores que poderão ser contratados e os respectivos quantitativos e preços;VI - manter controle do saldo da quantidade global de bens e serviços que poderão ser contratados pelos entidades aderentes;VII - aplicar eventuais sanções que decorrerem:a) do procedimento licitatório;b) de descumprimento da ata de registro de preços;c) do descumprimento dos contratos que celebrarem, ainda que não haja o correspondente instrumento;VIII - conduzir eventuais negociações dos preços registrados; eIX - anular ou revogar o registro de preços.X - realizar pesquisa de mercado para identificação do valor estimado da licitação.Art. 96 - O catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras consiste em sistema informatizado, de gerenciamento centralizado, destinado a permitir a padronização dos itens a serem adquiridos. Parágrafo Único. O catálogo referido no caput poderá ser utilizado em licitações cujo critério de julgamento seja o menor preço ou o maior desconto e conterá toda a documentação e todos os procedimentos da fase interna da licitação, assim como as especificações dos respectivos objetos. CAPÍTULO VII - OUTRAS DISPOSIÇÕESArt. 97 - O procedimento de manifestação de interesse será aberto mediante chamamento público, a ser promovido de ofício ou por provocação de pessoa física ou jurídica interessada.Art. 98 - Os direitos patrimoniais e autorais de projetos ou serviços técnicos especializados desenvolvidos por profissionais autônomos ou por empresas contratadas passam a ser propriedade da URBANA, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores e da responsabilidade técnica a eles atribuída. Art. 99 - Poderá ser adotado o procedimento de manifestação de interesse privado para o recebimento de propostas e projetos de empreendimentos com vistas a atender necessidades previamente identificadas, bem como subsidiar processos licitatórios. Parágrafo Único. O autor ou financiador do projeto poderá participar da licitação para a execução do empreendimento, podendo ser ressarcido pelos custos aprovados pela URBANA, caso não vença o certame, desde que seja promovida a cessão dos direitos patrimoniais e autorais, conforme previsto no art. 98. Art. 100 - O instrumento convocatório do chamamento público conterá as regras específicas para cada situação concreta. CAPÍTULO VIII - DOS CONTRATOSSeção I - Disposições Gerais Art. 101 - Os contratos regulam-se pelas suas cláusulas, pelo disposto neste Regulamento e pelos preceitos de direito privado. Art. 102 - Deverão constar, do contrato, cláusulas referentes: I - ao objeto e seus elementos característicos; II - ao regime de execução ou a forma de fornecimento; III - ao preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; IV - aos prazos de início de cada etapa de execução, de conclusão, de entrega, de observação, quando for o caso, e de recebimento; V - às garantias oferecidas para assegurar a plena execução do objeto contratual, quando exigidas, VI - aos direitos e as responsabilidades das partes, as tipificações das infrações e as respectivas penalidades e valores das multas; VII - aos casos de rescisão do contrato e os mecanismos para alteração de seus termos; VIII - à vinculação ao instrumento convocatório da respectiva licitação ou ao termo que a dispensou ou não a exigiu, bem como ao lance ou proposta do licitante vencedor; IX - à obrigação do contratado de manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório; X - à matriz de riscos.Art. 103 - É dispensável a redução a termo do contrato, nas pequenas despesas de pronta entrega e pagamento, de que não resulte obrigações futuras ou nos casos em que a substituição por documento equivalente seja prática de mercado. § 1º - Para efeito deste artigo, constituem documentos equivalentes, a carta-contrato, a autorização de compra, a ordem de execução de serviço, a nota-fiscal, o boleto ou guia de pagamento, ou qualquer outro documento que comprove a efetivação da despesa. § 2º - O disposto no caput não prejudicará o registro contábil exaustivo dos valores despendidos e a exigência de recibo pela URBANA.§ 3º - É dispensável o «termo de contrato» e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.Art. 104 - É permitido a qualquer interessado o conhecimento dos termos do contrato e a obtenção de cópia de seu inteiro teor ou de quaisquer de suas partes, admitida a exigência de ressarcimento dos custos, observados a Lei Federal n° 12.527/11 e o Decreto Federal nº 7.724, de 2012. Parágrafo Único - Se requerido pelo interessado, será oferecida cópia com certificação de que confere com original. Art. 105 - Será convocado o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou

Page 26: Diário Oficial do Município - Prefeitura Municipal do Natalportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom... · 2019-12-04 · Página 2 Diário Oficial do Município NATAL,

Página 26 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2019

retirar o termo equivalente, observados o prazo e as condições estabelecidos, sob pena de decadência do direito à contratação. § 1º - O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período.§ 2º - Quando o interessado não atender à convocação, no prazo e nas condições estabelecidos, será facultado: I - convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o instrumento convocatório;II - revogar a licitação. Art. 106 - O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou a URBANA, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato. Art. 107 - O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. Parágrafo Único. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere a URBANA a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. Art. 108 - O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar, até o limite admitido, em cada caso, conforme previsto no edital do certame ou no instrumento contratual. § 1º - A subcontratada deverá atender, em relação ao objeto da subcontratação, as exigências de qualificação técnica impostas ao licitante vencedor. § 2º - É vedada a subcontratação de empresa ou consórcio que tenha participado: I - do procedimento licitatório do qual se originou a contratação; II - direta ou indiretamente, da elaboração de projeto básico ou executivo. Seção II - Da Garantia ContratualArt. 109 - Poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. Art. 110 - O contratado optará por uma das seguintes modalidades de garantia: I - caução em dinheiro; II - seguro-garantia; III - fiança bancária. Art. 111 - A garantia não excederá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições nele estabelecidas.Art. 112- Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo complexidade técnica e riscos financeiros elevados, o limite de garantia poderá ser elevado para até 10% (dez por cento) do valor do contrato. Art. 113 - A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato, devendo ser atualizada monetariamente na hipótese de Caução em dinheiro. Seção III - Da Vigência Art. 114 - A duração dos contratos não excederá a 5 (cinco) anos, contados a partir de sua celebração, exceto: I - para projetos contemplados no plano de negócios e investimentos da URBANA; II - nos casos em que a pactuação por prazo superior a 5 (cinco) anos seja prática rotineira de mercado e a imposição desse prazo inviabilize ou onere excessivamente a realização do negócio.Art. 115 - É vedado contrato por prazo indeterminado. Seção IV - Da Alteração dos ContratosArt. 116 - Os contratos somente poderão ser alterados por acordo entre as partes, vedando-se ajuste que resulte em violação da obrigação de licitar. Art. 117 - Os contratos, com exceção daqueles celebrados no regime da contratação integrada, conterão cláusula que estabeleça a possibilidade de alteração, por acordo entre as partes, nos seguintes casos: I - quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; II - quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por este Regulamento; III - quando conveniente a substituição da garantia de execução; IV - quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; V - quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço; VI - para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da URBANA para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.§ 1º - O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos. § 2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no § 1º, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

§ 3º - Se no contrato não houver sido contemplado preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no § 1º. § 4º - No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses deverão ser pagos pela URBANA pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. § 5º - A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como disposições legais supervenientes à data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a sua revisão para mais ou para menos, conforme o caso. § 6º - Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos do contratado, deverá ser restabelecido, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial. § 7º - A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostilamento, dispensada a celebração de aditamento. § 8º - É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da contratada. Art. 118 - Nas hipóteses em que for adotada a contratação integrada, fica vedada a celebração de aditivos aos contratos firmados, exceto se verificada uma das seguintes hipóteses:I - recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, devido a caso fortuito ou força maior; II - necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da URBANA, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites previstos no §1º do art. 117 deste regulamento. Seção V - Da Gestão e FiscalizaçãoArt. 119 - A gestão e a fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade da sua escorreita execução e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do pactuado, devendo ser exercido pelo gestor do contrato designado pela URBANA, que poderá ser auxiliado pelo fiscal técnico e fiscal administrativo do contrato, cabendo ao responsável legal ou preposto da Contratada o acompanhamento dessas atividades.§ 1º - Em razão da especificidade do contrato, quando envolver complexidade e mais de uma especialidade, ou por questões de conveniência da URBANA, a fiscalização da execução contratual poderá ser realizada por meio de um grupo ou comissão de profissionais da URBANA, designados previamente pelo Diretor Presidente. A critério da URBANA, o acompanhamento técnico da obra poderá realizar-se por empresa contratada para este fim ou por meio de convênio ou parcerias com outros órgãos ou instituições.§ 2º - A Contratada deverá designar e indicar seu representante legal ou seu preposto, que a representará e se responsabilizará por todos os aspectos técnicos e legais, devendo efetuar o acompanhamento contínuo e periódico da execução do contrato.§ 3º - As partes anotarão em registro próprio devidamente carimbado e assinado todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.§ 4º - As partes deverão adotar procedimentos e métodos de gestão que, além de atender o presente RILC-URBANA, assegurem o cumprimento dos requisitos preconizados na Licitação, Contrato, Termo de Referência, Projetos e Especificações - sempre de acordo com as normas e legislação pertinentes.§ 5º- Eventuais necessidades de alteração no projeto, especificações ou nas quantidades deverão obrigatoriamente ser formalizadas tempestivamente para que não ocorra situação de comprometimento de recursos sem a respectiva cobertura financeira e prazos contratuais.§ 6º- O gestor e fiscal(is) referido(s) no caput deverão ser indicados formalmente pelo Diretor Presidente, quando for assinada a Ordem Inicial de Serviços, por meio de documento a ser inserido nos autos do processo eletrônico de execução contratual e disponibilizado também no Portal Transparência da URBANA.Art. 120 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos Gestores ou Fiscais deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas necessárias e convenientes.Art. 121- É competência dos Gestores e dos fiscais da URBANA, dentre outras:I - provocar a instauração de processo administrativo com o objetivo de apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato ou de promover alteração contratual, especialmente no caso de solução adotada em projeto inadequado, desatualizado tecnologicamente ou inapropriado ao local específico;II - identificar a necessidade de modificar ou adequar a forma de execução do objeto contratado;III - atestar a plena execução do objeto contratado;IV - exigir do contratado comprovação mensal do cumprimento das obrigações trabalhistas, incluindo salários e demais encargos de natureza trabalhista previstos na CLT ou em convenções, dissídios ou acordos coletivos de trabalho, fiscais, tributárias e previdenciárias, das normas de segurança e medicina do trabalho, assim como da legislação e demais normas de proteção ao meio ambiente.Art. 122 - É dever da contratada:I - zelar pela manutenção, durante todo o período de execução do contrato, das condições estabelecidas no Instrumento Convocatório e das Normas Regulamentadoras e Legislação correlata do Meio Ambiente e Segurança e Medicina de Trabalho, como também da regularidade fiscal e obrigações trabalhistas;II - zelar pela execução ou fornecimento do objeto contratual em conformidade com as normas técnicas vigentes e manuais da URBANA;III - zelar pela plena, total e perfeita execução do objeto contratado.Seção VI - Da Rescisão dos ContratosArt. 123 - A inexecução parcial ou total do contrato poderá ensejar a sua rescisão: I - De forma unilateral; II - Por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a URBANA e para o contratado; III - Por determinação judicial.

Page 27: Diário Oficial do Município - Prefeitura Municipal do Natalportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom... · 2019-12-04 · Página 2 Diário Oficial do Município NATAL,

Página 27Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2019

Art. 124 - Constituem motivos, dentre outros, para a rescisão contratual: I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III - a lentidão do seu cumprimento, levando a URBANA a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação a URBANA; VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato; VII - o desatendimento das determinações regulares da URBANA decorrentes do acompanhamento e fiscalização do contrato; VIII - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; IX - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; X - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; XI - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.§ 1º - As práticas passíveis de rescisão, tratadas nesse artigo, podem ser definidas, dentre outras, como:a) corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação do empregado da URBANA no processo licitatório ou na execução do contrato;b) fraudulenta: falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o processo licitatório ou de execução do contrato;c) colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes da URBANA, visando a estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;d) coercitiva: causar danos ou ameaçar, direta ou indiretamente, as pessoas físicas ou jurídicas, visando a influenciar sua participação em processo licitatório ou afetar a execução do contrato;e) obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas ou fazer declarações falsas, com objetivo de impedir materialmente a apuração de práticas ilícitas.§ 2º- As práticas acima exemplificadas, além de acarretarem responsabilização administrativa e judicial da pessoa jurídica, implicarão na responsabilidade individual dos dirigentes das empresas contratadas e dos administradores/gestores, enquanto autores, coautores ou partícipes do ato ilícito, nos termos da Lei n.º 12.846, de 01 de agosto de 2013.§ 3º - Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.Seção VII - Das Sanções AdministrativasArt. 125 - Os contratos devem conter cláusulas com sanções administrativas a serem aplicadas em decorrência de atraso injustificado na execução do contrato, sujeitando o contratado a multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. Parágrafo Único. A multa mencionada não impede a rescisão do contrato e nem a aplicação de outras sanções previstas neste Regulamento. Art. 126 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a prévia defesa, poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes sanções: I - advertência; II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a URBANA, por prazo não superior a 2 (dois) anos.§ 1º - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela URBANA ou cobrada judicialmente. § 2º - As sanções previstas nos incisos I e III do caput poderão ser aplicadas com a multa, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis, observado o disposto na Seção IX, deste Capítulo. § 3º - A sanção prevista no inciso III deste artigo, poderá também ser aplicada aos contratados que: I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; III- demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a URBANA, em virtude de atos ilícitos praticados. Seção VIII - Do Recebimento do Objeto Art. 127 - A integral quitação do contrato estará condicionada à aceitação do objeto após a verificação do seu total cumprimento, conforme exigências e especificações nele descritas. Parágrafo Único - O recebimento de materiais e o início da execução dos serviços contratados dar-se-á após a emissão da respectiva Ordem de Serviço ou instrumento equivalente pelo Gestor do Contrato, que será formalmente designado pelo Diretor Presidente através de Portaria a qual deverá ser publicada no Diário Oficial do Município de Natal -DOM. Seção IX - Do Processo para Aplicação de SançõesArt. 128 - As sanções devem ser aplicadas em processo administrativo autônomo no qual se assegure a ampla defesa e o contraditório.Art. 129 - O processo administrativo referido no artigo anterior deverá ser conduzido por uma comissão processante, designada formalmente para este fim.Parágrafo Único. A comissão processante deverá ser composta por, no mínimo, um empregado do quadro permanente da URBANA, ficando a critério do Diretor Presidente a indicação dos demais membros, dentre os pertencentes ao quadro de empregados permanentes ou comissionados.Art. 130 - O processo administrativo referido no art. 125 deve observar as seguintes regras e etapas:

I - autorização expressa da autoridade competente para instauração do processo;II - o ato de instauração deve indicar os fatos em que se baseia, as normas pertinentes à infração e a(s)possível(is) sanção(ões) cabível(is), bem como indicação dos membros da comissão processante (Redação alterada Revisão 1);III - o processado deve ser notificado da instauração do processo para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer defesa e apresentar e/ou requerer a produção de provas, conforme o caso;IV - caso haja requerimento para produção de provas, a comissão processante deverá apreciar a sua pertinência em despacho motivado;V - quando se fizer necessário, as provas serão produzidas em audiência, previamente designada, para a qual a parte interessada deverá ser intimada, facultada a presença de advogado indicado pela parte;VI - concluída a instrução processual, a parte será intimada para, querendo, apresentar razões finais, no prazo de 5 (cinco) dias;VII - transcorrido o prazo previsto no inciso anterior, a comissão processante, dentro de até 30 (trinta) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente, após o pronunciamento do setor jurídico da URBANA;VIII - todas as decisões do processo devem ser motivadas;IX - da decisão final cabe recurso à autoridade superior, no prazo de 5 (cinco) dias contado da intimação do ato.Parágrafo Único. A decisão final que imputar sanção ao processado deverá ser comunicada ao interessado e incluída na relação de empresas penalizadas pela URBANA para fins de registro.Art. 131 - Na aplicação das sanções deverão ser consideradas as seguintes condições:I - razoabilidade e proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;II - danos resultantes da infração;III - situação econômico-financeira da sancionada, especialmente sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;IV - reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza; eV - outras circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes em face do caso concreto. TÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAISArt. 132 - Aplicam-se as licitações e contratos normas de direito penal contidas nos Arts. 89 a 99 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 133 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Regulamento, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão somente dias úteis.Art. 134 - Omissões e lacunas deste Regulamento serão objeto de análise pela Coordenadoria Jurídica da URBANA mediante provocação das demais Diretorias, e deverão ser submetidas à análise e aprovação em reunião do Conselho de Administração.Art. 135 - O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município do Natal e no sítio eletrônico da URBANA. Art. 136 - Fica revogado o Regulamento de Licitações aprovado pelo Conselho de Administração da URBANA, conforme publicado no Diário Oficial do Município de Natal - DOM no dia 06 de junho de 2019.Natal, 02 de dezembro de 2019Irapoã Nóbrega Azevedo de Oliveira - Presidente do Conselho de Administração

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO: VEREADORA NINA SOUZA1º. VICE-PRESIDENTE: VEREADORA NINA SOUZA 2º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR

ERICO JÁCOME 3º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR FERNANDO LUCENA 1º. SECRETÁRIO: VEREADOR FELIPE ALVES 2º. SECRETÁRIO: VEREADOR DICKSON NASSER JUNIOR 3º. SECRETÁRIO: VEREADOR CHAGAS CATARINO 4º. SECRETÁRIO:

VEREADORA JÚLIA ARRUDA.

DIÁRIO DA CÂMARA MUNICIPALPODER LEGISLATIVO

MESA DIRETORA

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1487/2019Concede o Título de Cidadã Natalense a Senhora Paoulla Benevides Maués de Castro, e dá outras providências.O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL;Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo, de acordo com a Lei Orgânica do Município:Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadã Natalense a Senhora Paoulla Benevides Maués de Castro.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Sala das Sessões, em Natal, 03 de dezembro de 2019.Nina Souza-Presidente em ExercícioFelipe Alves- Primeiro SecretárioDickson Nasser Júnior-Segundo Secretário

PORTARIA Nº 541/2019 - MDPROCESSO Nº 063/2019CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL.CONTRATADA: GRUPO ZOE LTDA - ME - CNPJ: 08.154.331/0001-98A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art. 1˚ - DESIGNAR o ERIK WANDERLEY GURGEL, Diretor do Núcleo de Comunicação, Matrícula nº 5412943, como GESTOR, do contrato nº 053/2018, destinado a prestação de serviços de transmissão de áudio e vídeo via internet, nas modalidades WEBTV e RADIOWEB a ser realizado pelo Grupo Zoe Ltda. - conforme publicação no DOM de 09 de outubro de

Page 28: Diário Oficial do Município - Prefeitura Municipal do Natalportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom... · 2019-12-04 · Página 2 Diário Oficial do Município NATAL,

Página 28 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2019

2019, página nº 10 , bem como, resolve DESIGNAR o servidor, FRANCISCO RODRIGUES DE CARVALHO NETO, Coordenador de Telecomunicação, Matricula 540601-3 para a função de FISCAL do citado Contrato de prestação de serviço .Art. 2˚ - Esta portaria retroage seus efeitos ao dia 10 de outubro de 2019. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Natal, em 02 de dezembro de 2019.NINA SOUZA – PRESIDENTE EM EXERCÍCIOFELIPE ALVES – PRIMEIRO SECRETÁRIODICKSON JÚNIOR – SEGUNDO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 542/2019 - MDPROCESSO Nº 124/2017CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL.CONTRATADA: WT DISTRIBUIDORA EIRELI - CNPJ: 35.291.038/0001-45A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art. 1˚ - DESIGNAR a servidora ANA BEATRIZ CAVALCANTI BARRETO DE PAIVA DIOGENES, Coordenadora de manutenção e Serviços Gerais, Matrícula nº 54099-69 como GESTORA, do contrato nº 0124/2017, destinado a locação e manutenção de aparelhos de ar condicionado - conforme publicação no DOM de 22 de fevereiro de 2019, bem como, resolve DESIGNAR a servidora, FRANCISCA DE PAULA BEZERRA, Assessora Legislativa, Matrícula n˚ 1235-0 para função de FISCAL do citado Contrato de prestação de serviço .Art. 2˚ - Esta portaria retroage seus efeitos ao dia 25 de fevereiro de 2019. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Natal, em 02 de dezembro de 2019.NINA SOUZA – PRESIDENTE EM EXERCÍCIOFELIPE ALVES – PRIMEIRO SECRETÁRIODICKSON JÚNIOR – SEGUNDO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 543/2019 - MDPROCESSO Nº 034/2016 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL.CONTRATADA: UNIERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - CNPJ N°:24.365.710/0001-83A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art. 1˚ - DESIGNAR o servidor WALDENIR XAVIER DE OLIVEIRA , Procurador Geral, Matrícula nº 1146-3 como GESTOR, do contrato DE locação de imóvel situado na Jundiaí, 546, Tirol, Natal/RN, locado para sediar a Câmara Municipal de Natal, bem como, resolve DESIGNAR a servidora, FRANCISCA DE PAULA BEZERRA, Assessora Legislativa, Matrícula n˚ 1235-0 para função de FISCAL do citado Contrato de prestação de serviço .Art. 2˚ - Esta portaria entra em vigor no ato de sua publicação.Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Natal, em 02 de dezembro de 2019.NINA SOUZA – PRESIDENTE EM EXERCÍCIOFELIPE ALVES – PRIMEIRO SECRETÁRIODICKSON JÚNIOR – SEGUNDO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 544/2019 - MDPROCESSO Nº 055/2014CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL.CONTRATADA: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - CNPJ N°: 24.365.710/0001-83A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art. 1˚ - DESIGNAR o servidor WALDENIR XAVIER DE OLIVEIRA , Procurador Geral, Matrícula nº 1146-3 como GESTOR, do contrato DE locação de imóvel situado na Jundiaí, 546, Tirol, Natal/RN, locado a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, para sediar a Câmara Municipal de Natal, bem como, resolve DESIGNAR a servidora, FRANCISCA DE PAULA BEZERRA, Assessora Legislativa, Matrícula n˚ 1235-0 para função de FISCAL do citado Contrato de prestação de serviço .Art. 2˚ - Esta portaria entra em vigor no ato de sua publicação.Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Natal, em 02 de dezembro de 2019.Publique-se.NINA SOUZA – PRESIDENTE EM EXERCÍCIOFELIPE ALVES – PRIMEIRO SECRETÁRIODICKSON JÚNIOR – SEGUNDO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 0549/2019-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar os servidores abaixo relacionados, dos cargos em comissão discriminados:Gabinete do Vereador Mauricio Gurgel:DAVID BARROS DE MORAIS ASSESSOR PARLAMENTAR 2WALTHER JORGE ORSI DORIGHELO ASSESSOR PARLAMENTAR 3

Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 1° de dezembro de 2019, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Natal, em 03 de dezembro de 2019.NINA SOUZA – PRESIDENTE EM EXERCÍCIOFELIPE ALVES – PRIMEIRO SECRETÁRIODICKSON JÚNIOR – SEGUNDO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 0550/2019-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 6.882/2019, publicada no Diário Oficial de Município, de 08 de abril de 2019, RESOLVE:Art. 1º - Nomear os servidores abaixo relacionado, para ocupar o cargo em comissão discriminado, com lotação no Gabinete do Vereador Mauricio Gurgel:DAVID BARROS DE MORAIS ASSESSOR PARLAMENTAR 3VITAL RODRIGUES DE ALMEIDA NETO ASSESSOR PARLAMENTAR 2

Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 1° de dezembro de 2019, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Natal, em 03 de dezembro de 2019.NINA SOUZA – PRESIDENTE EM EXERCÍCIOFELIPE ALVES – PRIMEIRO SECRETÁRIODICKSON JÚNIOR – SEGUNDO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 0551/2019-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar a servidora ANA PAULA LOPES DE OLIVEIRA MOUSINHO do cargo em comissão de Assessor Parlamentar-6 do Gabinete do Vereador Kleber Fernandes.Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 1° de dezembro de 2019, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Natal, em 03 de dezembro de 2019.NINA SOUZA – PRESIDENTE EM EXERCÍCIOFELIPE ALVES – PRIMEIRO SECRETÁRIODICKSON JÚNIOR – SEGUNDO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 0552/2019-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 6.882/2019, publicada no Diário Oficial de Município, de 08 de abril de 2019, RESOLVE:Art. 1º - Nomear LORENA SOUZA DIAS, para ocupar o cargo em comissão de Assessor Parlamentar 6 no Gabinete do Vereador Kleber Fernandes. Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 1° de dezembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Natal, em 03 de dezembro de 2019.NINA SOUZA – PRESIDENTE EM EXERCÍCIOFELIPE ALVES – PRIMEIRO SECRETÁRIODICKSON JÚNIOR – SEGUNDO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 0553/2019-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 6.882/2019, publicada no Diário Oficial de Município, de 08 de abril de 2019, RESOLVE:Art. 1º - Nomear EDLÂNDIA OLIVEIRA DE ARAÚJO, para ocupar o cargo em comissão de Assistente Técnico -2 da Procuradoria Jurídica. Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 1° de dezembro de 2019, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Natal, em 03 de dezembro de 2019.NINA SOUZA – PRESIDENTE EM EXERCÍCIOFELIPE ALVES – PRIMEIRO SECRETÁRIODICKSON JÚNIOR – SEGUNDO SECRETÁRIO

PESQUISA MERCADOLÓGICAA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, SITUADA NA RUA JUNDIAÍ, Nº 546, TIROL, NATAL/RN, TORNA PÚBLICA A REALIZAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇOS CUJO OBJETO É O SERVIÇO DE REMANUFATURAMENTO DE TONNER, AQUISIÇÃO DE FITA RIBBON E TINTAS CONFORME ANEXO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL.A PESQUISA MERCADOLÓGICA TEM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, A PARTIR DESTA PUBLICAÇÃO.DEMAIS INFORMAÇÕES PODERÃO SER OBTIDAS PELO TELEFONE (84) 3232-9398. O TERMO DE REFERÊNCIA PODERÁ SER OBTIDO NO ENDEREÇO ACIMA OU PELO E-MAIL: [email protected]. NATAL/RN, 03 DE DEZEMBRO DE 2019. IRACY GOIS DE AZEVEDO – DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, TECNOLOGIA E LOGÍSTICA.

ITEM DISCRIMINAÇÃO1 Remanufaturamento de Toner HP 85A (Para impressora HP M1132 e P1102)2 Remanufaturamento de Toner Samsung D101 (Para impressora Samsung ML 2165)3 Remanufaturamento de Toner HP 126A (Para impressora HP CP 1025)

Page 29: Diário Oficial do Município - Prefeitura Municipal do Natalportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom... · 2019-12-04 · Página 2 Diário Oficial do Município NATAL,

Página 29Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2019

4

FITA RIBBON COLORIDO PARA IMPRESSORA DE CARTÕES EM PVC Requisitos mínimos:• Fitas Ribbon para impressão policromática compatível com a impressora do item 01; • As fitas Ribbon deverão obrigatoriamente originais do fabricante do equipamento do item 01 • Não poderão ser recondicionadas, remanufaturadas ou recicladas, parcialmente ou totalmente; • Serão inteiramente novas, de primeiro uso, inclusive carcaça e todos os seus componentes; • As fitas deverão vir lacradas de forma a proteger o material da luz, poeira e umidade; • O prazo de validade (mês/ano) deverá constar no rótulo da fita; • Deve ter validade mínima de 12 (doze) meses a partir da data de entrega do produto; • Devem ser do padrão YMCKO (Y: Yellow M: MAgenta C: Ciano K: Preto O: Overlay) ou superior; • Com rendimento para 500 cartões

5 Tinta Canon GL-190 BK Preto 135 ml6 Tinta Canon GL-190 M Magenta 70 ml7 Tinta Canon GL-190 C Ciano 70 ml8 Tinta Canon GL-190 Y Amarelo 70 ml

PESQUISA MERCADOLÓGICAA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, SITUADA NA RUA JUNDIAÍ, Nº 546, TIROL, NATAL/RN, TORNA PÚBLICA A REALIZAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇOS CUJO OBJETO É O SERVIÇO DE LOCAÇÃO COM INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE CONDICIONADORES DE AR TIPO SPLIT PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL.A PESQUISA MERCADOLÓGICA TEM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, A PARTIR DESTA PUBLICAÇÃO.DEMAIS INFORMAÇÕES PODERÃO SER OBTIDAS PELO TELEFONE (84) 3232-9398. O TERMO DE REFERÊNCIA PODERÁ SER OBTIDO NO ENDEREÇO ACIMA OU PELO E-MAIL: [email protected]. NATAL/RN, 03 DE DEZEMBRO DE 2019. IRACY GOIS DE AZEVEDO – DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, TECNOLOGIA E LOGÍSTICA.

NORMAS TÉCNICAS (DECRETO N° 8.740, DE 03 DE JUNHO DE 2009, PUBLICADO EM 04 DE JUNHO DE 2009)

• Fica estabelecido que a responsabilidade dos conteúdos das matérias enviadas são de responsabilidade do órgão emissor, competindo à Comissão Gestora do DOM, reproduzir fidedignamente as matérias enviadas pelos diversos órgãos da administração Municipal;

• Em caso de a matéria ser rejeitada para publicação, deverá a Comissão Gestora do Diário Oficial do Município, informar ao órgão emissor o respectivo motivo, no prazo máximo de 24:00 horas;

• No que concerne a prazo hábil de recebimento para efeito de publicação, as matérias de conteúdo administrativo em geral deverão chegar à Comissão Gestora do Diário Oficial, impreterivelmente até às 15:00 horas da véspera da data da publicação;

• Em caso de inobservância ao prazo estabelecido, a matéria será encaminhada à análise no dia seguinte, providenciando-se a publicação na edição subsequente;

• As republicações e Retificação ocorrerão somente quando o equívoco comprometer a essência do ato publicado;

• A reclamação quanto a publicação de matéria deverá ser dirigida, por escrito, à Comissão Gestora do Diário Oficial do Município até 24:00 horas contadas a partir da data de publicação, observando-se o horário de entrega; por motivo de segurança, não serão aceitos pedidos de sustação de matéria por telefone ou e-mail, os quais deverão ser encaminhados por meio de ofício ou fax à comissão Gestora do Diário Oficial do Município, respeitando os limites de horário;

• No que concerne ao Padrão, as matérias enviadas deveram observar os seguintes aspectos: em CD, DVD ou disquete gravado apenas com a matéria a ser publicada, identificando-se o nome do órgão, setor responsável pelo envio e telefone para contato, bem como o nome responsável;I- por e-mail, identificando o nome do órgão, setor, responsável pelo envio e telefone para contato;II- as matérias enviadas por e-mail, CD, DVD e disquete deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas juntamente com o impresso, através de oficio assinado pelo Titular do órgão emissor ou por seu substituto legal;

• Os órgãos Municipais deverão enviar ao Diário Oficial do Município, através de oficio: nome, telefone e numero do celular para contato e setores dos responsáveis pelo envio das matérias;

• As páginas deverão ser numeradas, quando o texto contiver mais de uma página;

• Não serão aceitas ou deixarão de serem publicadas, matérias enviadas com formatação em caixa de texto ou de forma que não esteja no padrão exigido(ver decreto), ou caso o CD, ou outra mídia, contenha avaria ou defeito que impossibilite a leitura do arquivo ou ainda se o e-mail enviado não contiver o correspondente anexo;

• Os arquivos recebidos pela Comissão, após publicação da matéria, terão o seguinte destino:I – Os Originais impressos permanecerão por 30 (trinta) dias na Comissão Gestora do DOM, após o que serão enviados para reciclagem;II – Os cds, dvd´s e os disquetes ficarão disponíveis na Comissão até 48:00 horas após a publicação da matéria, devendo o órgão emissor ser responsável pelo seu recolhimento.

A COMISSÃO

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - EXPEDIENTEDisponibilizado no endereço eletrônico http://www.natal.rn.gov.br/dom/ de segunda a sexta, ou em edições especiais

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL - PMN

PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE - PREFEITO EM EXERCÍCIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ADAMIRES FRANÇA - SECRETÁRIA

COMISSÃO GESTORA DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NATALPRESIDENTE: Solange Teixeira Avelino

MEMBROS: Rose Mary Linhares Tavares, Zeneide Dantas de MedeirosSECRETÁRIO: Alan Souza de Almeida

DIAGRAMADORES: Adriana Lucas Ferreira do Nascimento, Jonathan Nasser de Oliveira Dias

Rua Santo Antônio, 665 - CENTRO - CEP 59025-520 - Natal/RN - Fone - Fax: 3232-8346 - email: [email protected]