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ISSN 2176-1396
DIRETRIZES PARA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES: ANALISANDO
A PRÁTICA
Sandra Marcia Duarte1 - UFPR
Evelcy Machado Monteiro2 - UFPR
Grupo de Trabalho - Educação de Jovens e Adultos
Agência Financiadora: não contou com financiamento
Resumo
Tem como objeto de análise o ciclo da política de educação para as prisões. O objetivo deste
estudo consistiu em analisar o contexto da prática da política a partir dos resultados das
atividades educacionais e profissionalizantes e das políticas adotadas no âmbito do sistema
carcerário brasileiro no decurso do período de 2009 a 2014. Período correspondente à edição
das Diretrizes Nacionais do MEC/2010 para educação em espaços de privação de liberdade
documento síntese da política ora analisada. Partiu da conjuntura atual do sistema carcerário
brasileiro com população de 750 mil presos; maioria jovem; sem escolaridade básica
encarcerados em estrutura deficitária, consolidando uma perene arena de violação de direitos
e da dignidade humana. Inscreveu a educação no campo dos direitos humanos BOBBIO
(2004); conforme consignado pela ONU e positivado na Constituição/1988. Adotando a
metodologia qualitativa a formulação do ciclo de políticas Ball (2011); considerou na análise
crítica: o espaço prisional jurisdicionalizado (ROIG: 2005 e MARCÃO 2014) os sujeitos da
política (ELIAS: 2000); a possibilidade de execução (BALL 2011). Definiu como
documentos: Relatórios Estatísticos - Analíticos do sistema prisional. Analisa a
jursidicionalização da educação no campo da execução penal (CANOTILHO: 2002). Focaliza
três aspectos que orientam essa política na prática: O direito dos jovens e adultos à educação
na perspectiva dos direitos humanos; As diretrizes do MEC para a educação nas prisões/2010
no ciclo da política. As Diretrizes no contexto da prática. Apresenta considerações finais
respondendo ao problema: Existem implicações prescritas pela política nos resultados do
contexto da prática? Sustenta seus achados com base no relatório do DEPEN concluindo que
do ponto de vista normativo houve avanços significativos, não houve avanços no acesso dos
presos ao ensino formal e aos cursos de formação profissional. Houve avanços no acesso a
outras atividades de caráter educativo como incentivo à leitura.
Palavras-chave: Políticas públicas. Educação de jovens e adultos encarcerados. Direitos
humanos. Jurisdicionalização da execução penal. Ciclo de políticas.
1Especialista em Gestão Penitenciária UFPr. Mestranda do PPGE/UFPr em Políticas educacionais. Coordenadora
Pedagógica ESPEN/ DEPEN/SESP. Pedagoga PDE/2007. [email protected]. 2Professora da Pós-graduação em Educação nos Cursos de Mestrado e Doutorado da UFPR. Coordenadora do
Núcleo de Pesquisa em Pedagogia Social da UFPR. [email protected].
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Introdução
Esta comunicação apresenta resultados da pesquisa do ciclo de política visando o
direito à educação dos sujeitos que se encontram no sistema carcerário brasileiro em privação
de liberdade. Trata-se de uma pesquisa do tipo qualitativo composta de dados empíricos
coletados nos relatórios anuais do Ministério da Justiça e seus órgãos, sobretudo o INFOPEN3
bem como, a título de dar vozes a os sujeitos da política, alguns depoimentos dos presos
foram coletados a partir da pesquisa “Vozes do Cárcere” (PARANÁ: 2013) realizada em 2013
junto a mais de dezoito mil presos e presas de 23 unidades penais do Sistema Penal
Paranaense visando conhecer o significado da violência e as sugestões dos presos para a
superação desse fenômeno no universo carcerário. Desse levantamento se constatou que os
entrevistados consideram que o sistema carcerário é tão violento quanto as ruas; percebem a
escola e o trabalho como um direito dos encarcerados e um instrumento para melhorar suas
condições de vida.
Com base na metodologia de análise do ciclo de políticas desenvolvida por Stephen
Ball (2011) este estudo teve por objetivo analisar os resultados no contexto da prática a partir
das ações dos órgãos envolvidos na Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010 nas atividades
educacionais e profissionalizantes e nas políticas adotadas no âmbito do sistema carcerário
brasileiro no decurso do período de 2009 a 2014.
Este período corresponde ao ano que antecede à edição da Resolução nº 2, de 19 de
maio de 2010 a qual dispõe sobre as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para
jovens e adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais do
Ministério da Educação/Secretaria de Educação Continuada. Alfabetização e Diversidade e
subsequentes.
A escolha desse texto se justificou em razão de ter sido considerado por diversos (as)
estudiosos (as) e instituições da educação prisional como Boiago (2012); Ireland (2011);
Onofre e Julião (2013) como um marco na educação prisional do Brasil.
Também corrobora com essa análise, a síntese apresentada por Sauer e Julião (2012)
no documento referência no qual explicitam os resultados do Seminário Educação nas Prisões
3 Informações InfoPen. Sistema Integrado de Informações Penitenciárias – InfoPen. O InfoPen é um programa de
computador (software) de coleta de Dados do Sistema Penitenciário no Brasil, para a integração dos órgãos de
administração penitenciária de todo Brasil, possibilitando a criação dos bancos de dados federal e estaduais sobre
os estabelecimentos penais e populações penitenciárias. É um mecanismo de comunicação entre os órgãos de
administração penitenciária, criando “pontes estratégicas” para os órgãos da execução penal, possibilitando a
execução de ações articuladas dos agentes na proposição de políticas públicas.
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realizado em Brasília pelo Ministério da Educação através do Conselho Nacional de
Educação em abril de 2012, "A Educação para Jovens e Adultos em Situação de Restrição e
Privação de Liberdade no Brasil: Questões, Avanços e Perspectivas" .
Neste documento os autores destacam como resultado das articulações iniciadas em
2005 entre os Ministérios da Educação e da Justiça com o apoio da UNESCO visando
implementação do Programa Nacional de Educação para o Sistema Penitenciário, a realização
dos Seminários "Nacional de Educação para o Sistema Penitenciário 2006/2007.
Dessas ações conjugadas, as principais conquistas foram a aprovação das Diretrizes
Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos penais pelo Conselho Nacional de
Política Criminal e Penitenciária (Resolução nº 3 de 11/03/2009 do CNPCP) e das Diretrizes
Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos em situação de privação de
liberdade nos estabelecimentos penais pelo Conselho Nacional de Educação - CNE (2010) -
Parecer CNE/CEB nº 4/2010 e Resolução CNE/CEB nº 2 de 2 - 19/05/2010; tendo como
consequência a alteração na Lei de Execução Penal que permite às pessoas presas diminuírem
a sua pena com base nas horas de estudo.
No texto dessa normativa, objeto deste estudo, justifica-se sua edição como uma
política cuja função é preencher uma lacuna no que se refere às normas e atribuição de
responsabilidades no âmbito do Estado e da sociedade civil para a efetivação do direito dos
condenados ao acesso à educação.
Esta especificidade na prática tem feito toda a diferença. A começar pela destinação de
espaços físicos para as atividades educativas, de esporte e lazer e profissionalização. Esse
contexto revela a interdependência institucional. Diante dessa contextualização o problema
desse estudo consiste em: Com base na atribuição de funções definida pelas
Diretrizes/MEC/2010, na prática quais ações foram desenvolvidas pelo Ministério da
educação e Ministério da Justiça visando o direito à educação em espaços de privação de
liberdade com possibilidades de implicações nos resultados da educação prisional?
O contexto do Sistema Penitenciário.
Há cinco anos em processo de implementação a realidade carcerária atual, de acordo
com "Mapa do encarceramento: os jovens do Brasil" da Secretaria Geral da Presidência da
República e Secretaria Nacional de Juventude. Em parceria com o PNUD/2015 revela um
quadro comprometedor em relação aos dados atinentes à educação, profissionalização e
condições gerais de encarceramento.
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Em suas conclusões o órgão destaca que a maioria dos encarcerados é jovem 54,8% e
negra (60, 8%) os crimes que mais motivam o encarceramento estão relacionados a questões
patrimoniais e drogas. Denuncia que se tem instaurada uma seletividade penal que vitima
segmentos específicos apontando os jovens e negros como as maiores vítimas dessa
seletividade, com 50,88% ou seja, 273.655 pessoas com idades entre 18 e 29 anos.
No Mapa o órgão descreve que se tem instalada uma direta correspondência entre
fatores que são estruturais do modelo social relativos às condições socioeconômicas, a
processos ideológicos e culturais e uma permanente exposição destes indivíduos às situações
cotidianas de violência cuja gênese situa-se nas representações negativas em relação à
população negra.
Quanto à escolaridade, os dados informam que o número de analfabetos é de 27.468,
representando (5,1%) da população carcerária. Presos alfabetizados somam 65.567, ou seja,
12,19%. 236.519 é o número de presos que possuem o ensino fundamental Incompleto
correspondendo a 43,97% da população carcerária.
Dos Fundamentos Teóricos
Ressalta-se, portanto, que se trata de uma política especifica para pessoas privadas de
liberdade que conformam o universo carcerário formado por mais de setecentos mil presos e
presas em sua maioria jovem, negra, com baixa escolaridade, oriundos de áreas de
vulnerabilidade social, com trajetórias de vida marcadas desde a infância por violências
múltiplas e violações de direitos e da sua dignidade humana.
É preciso que se explicite que a arena penitenciária tem uma peculiaridade que
consiste na sua jurisdição, ou seja, todo o processo de execução penal é jurisdição do poder
judiciário.
A educação neste contexto tem o objetivo específico de atender aos dispositivos de
sentença que consistem em duas finalidade da pena a punitiva e preventiva a novos delitos e a
reinserção social do preso em condições de autonomia que lhe permitam a sua autoregulação
(ELIAS:2011) para conviver em sociedade.
Sua requisição está descrita no texto da lei que regula a Execução das penas privativas
de liberdade no capítulo das assistências e constitui em uma política de execução penal.
(BRASIL: 1984)
Embora a administração penitenciária por questão de melhor aparelhamento
institucional seja executada pelo poder executivo, a jurisdição é do poder judiciário. A partir
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disso se remete às questões relativas ao estado democrático de direito, a tripartição de poderes
e a autonomia conferida pelo texto Constitucional. (CANOTILHO: 2002)
Outra peculiaridade da educação nos espaços prisionais é o fato de que as penas
privativas de liberdade são cumpridas em instituições totais (GOFFMAN: 2001) pertencentes
à estrutura orgânica do Ministério da Justiça na esfera federal e pelas secretarias de segurança
pública e administração penitenciária na esfera estadual.
As instituições totais, de segurança média e máxima apresentam especificidades de
fechamento, de controle disciplinar, intransponibilidade, de rotinas desempenhadas por
pessoal especializado cuja responsabilidade maior consiste em manter a disciplina, a
segurança e principalmente, evitar fugas.
Sob estas condições o rigor no que se refere a todos as movimentações de pessoal e
presos é rigorosamente controlada, todos os acesso, materiais, equipamentos, atividades, etc.
Significa dizer, portanto, que não há autonomia do Ministério da Educação nem das
Secretarias de Estado para adentrar as Unidades Penais, estabelecer seus padrões e rotinas
escolares, ditar normas de ação, promover atividades com as mesmas performances e
liberdade com que legisla e promove atividades nos estabelecimentos públicos, livres de
ensino.
O panorama das condições de vida da população brasileira em 2009 permite conhecer
a realidade social do País e, por conseguinte, a população encarcerada entendendo que apesar
da intransponibilidade das instituições totais (GOFFMAN:2001), do microcosmo que nelas se
instaura são elas mesmas e todos os atores que nelas se interelacionam, interdependentes da
vida extramuros (ELIAS:1994).
Todos fazem parte de uma mesma teia, enredados em uma ordem invisível que não
pode ser diretamente percebida mas, que atribui diferentes funções para cada um. As funções
não são discricionárias, não existe um plano definindo, mas uma trama cultural e hereditária
que depende do local onde cada um nasce, o meio onde vive, as trajetórias de vida vão sendo
desenhadas com muito pouca margem de autonomia em termos das funções a serem
desempenhadas pelo indivíduo. (ELIAS: 1994)
Não por acaso Ball (2011) afirma que a avaliação crítica das políticas públicas leva em
consideração a questão dos espaços, a interdependência entre as instituições e os atores. Na
prática, essas questões são observadas nos dados apresentados na síntese de indicadores
sociais do IBGE/2009 que apresenta as condições de vida da população brasileira revelando a
realidade social do País.
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Segundo este Instituto não há uniformidade na distribuição geográfica das populações
em razão de fatores relativos às condições do clima, da topografia e determinantes de caráter
político, econômico e social históricos de ocupação do espaço territorial que interferem na
ocupação humana ao longo de seu desenvolvimento.
Adorno (2002) explica que no contexto mais amplo esse processo histórico de
ocupação do espaço brasileiro não se dissocia dos aspectos políticos, econômicos e sociais
que remontam a própria história da colonização, segue pela abolição, pelo processo de
industrialização, urbanização e desigualdades sociais que decorreram desse processo.
Considera-se para análise de dados comparativos com a sociedade civil apenas a
população adulta uma vez que a imputabilidade penal é fixada a partir dos 18 (dezoito) anos,
conforme consta o artigo 228 da Constituição Federal, juntamente com o Código Penal e
Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, a análise dos dados revela que a maior
concentração de idade da população carcerária em 2009 ocupava a faixa entre dezoito e vinte
e nove anos, coincidindo com a faixa de maior concentração da população civil. Segundo o
IBGE (2009), havia no Brasil quase 14,1 milhões de pessoas analfabetas, ou seja, 9,02% do
total da população. No Sistema carcerário o índice de analfabetismo nesse período
correspondia a 6% da população de 417, 112 presos.
Ao longo dos cinco anos da proposição das Diretrizes/2010 houve um crescimento da
população carcerária e uma estagnação em termos de crescimento demográfico no mesmo
período. A Figura 1 apresenta a evolução da taxa de encarceramento de maneira que em 2009
havia 247,3 presos para cada cem mil habitantes e em 2014 havia 299,7 presos para cada cem
mil habitantes, essa evolução na taxa é determinante para a promoção das políticas públicas
no campo da segurança, criminal e no âmbito da execução penal as políticas de assistência ao
preso na qual se insere a educação.
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Figura 1 – Evolução da Taxa de Encarceramento 2000 - 2014
Fonte: Infopen - 2014
A variação da taxa de aprisionamento mede a proporção em que a população prisional
cresceu em relação à população total, em dado período considerando como referência o
número de presos para cada cem mil habitantes.
Figura 2 – Evolução do Número de Pessoas Presas – 1990 a 2014
Fonte: Infopen - 2014
A análise da Figura 2 revela que a população prisional brasileira em 2014 era de
607.731 pessoas. Segundo análise do DEPEN Nacional, o número de pessoas privadas de
liberdade em 2014 totalizou um crescimento de 161%, valor dez vezes maior que o
crescimento do total da população brasileira, que apresentou aumento de apenas 16% no
período, em uma média de 1,1% ao ano. (BRASIL: JUN/2014).
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O Marco Legal do Direito à Educação no Contexto da Jurisdição do Sistema
Carcerário.
O reconhecimento da educação como um direito humano tem seu marco supranacional
prescrito pela Organização das Nações Unidas do qual o Brasil é signatário.
No texto constitucional (BRASIL: 1988) tem-se disciplinado no artigo 6º os direitos
sociais dentre os quais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, o lazer, a segurança, a
previdência social, a proteção à maternidade e a infância e a assistência aos desamparados.
Ainda se referindo à educação no campo da ordem Social a Constituição de 1988
detalha em seu Capítulo III sobre os deveres do Estado, da família e das instituições civis, o
financiamento, os limites de idade, os profissionais da educação, as prioridades, os princípios,
as garantias, tratamento dos conteúdos visando a unidade nacional, a organização do sistema
de ensino, etc., como se constata em seu artigo 205:
A educação direito de todos e dever do Estado e da família será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
(Saraiva, 2014, p. 67)
Mais além, em seu artigo 206 seus incisos descrevem os princípios que devem nortear
a oferta do ensino estabelecendo entre outros, a igualdade de condições para acesso e
permanência na escola e a garantia do padrão de qualidade.
No campo da execução penal a educação está jurisdicionalizada como um direito do
preso às assistências que fazem parte do tratamento penal visando à reinserção social do preso
atrelada, portanto, ao fim da sentença condenatória.
O direito à educação aparece na arena prisional vinculada à política de educação geral
(MEC) e à política de execução penal (MJ), seu marco legal é supranacional desde a edição
das regras mínimas para tratamento do preso editadas pela ONU em 1957 o direito à educação
nas prisões está consignado, tendo sido contemplado no texto de Lei de execução penal de
1984 e nas regras mínimas para o tratamento do preso no Brasil de 1995.
Institucionalmente a educação prisional insere-se na educação básica na modalidade
de Educação de Jovens e Adultos. No que se refere, às questões de organização de políticas na
esfera do Poder Executivo no âmbito do Ministério da Educação essa modalidade está inscrita
nas ações realizadas pela SECADI – Secretaria de educação Continuada, Alfabetização,
Diversidade e Inclusão.
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Essa Secretaria tem por função programar políticas educacionais nas áreas de
alfabetização e educação de jovens e adultos, educação ambiental, educação em direitos
humanos, educação especial, do campo, escolar indígena, quilombola e educação para as
relações étnico-raciais.
O Objetivo desse órgão é contribuir para o desenvolvimento inclusivo dos sistemas de
ensino com vistas à valorização das diferenças e da diversidade, à educação inclusiva, dos
direitos humanos e da sustentabilidade socioambiental, com a promoção de políticas públicas
transversais e Inter setoriais.
A Educação de Jovens e Adultos tem sua trajetória histórica marcada por
invisibilidade e abandono o que se agrava em se tratando do Sistema prisional a partir de 2005
com o acirramento dos debates sobre a educação nas prisões alguns avanços podem ser
considerados, desde o que se relaciona aos fins e princípios dessa modalidade de ensino.
(SAUER e JULIÃO: 2012).
Nesse processo estabeleceu-se um avanço e o princípio da educação permanente que
orientava a práxis evoluiu para a educação ao longo da vida e que, por sua vez, se tornou
aprendizagem ao longo da vida. Passando a ser este o princípio organizador para toda a
educação seja ela formal ou não formal. Nesse processo, a práxis da educação de jovens e
adultos como componente integral da aprendizagem e educação ao longo da vida também
adquiriu assumiu uma nova dimensão contemplando também a educação em espaços de
privação de liberdade. Vista sob este princípio a educação transcende a arena da educação
formal como se constata nos relatórios da
A educação é estruturante do desenvolvimento, pela capacidade de articular políticas públicas pró-equidade, como saúde, cultura, esportes, de potencializar condições de
acesso aos direitos, promovendo a cidadania e o desenvolvimento produtivo, de
viabilizar a construção cultural para um novo padrão de consumo e convivência na
sociedade, e de liberar os potenciais de criatividade e inovação para a produção
sustentável de bens e serviços. Além disso, a urgência em inserir-se no processo global de transformação da sociedade pela economia do conhecimento torna
imprescindível aproximar os conceitos de educação e da sociedade do
conhecimento. (CONSELHO de Desenvolvimento Econômico e Social – CDES,
2011, p. 21).
A política educacional específica para os espaços de privação de liberdade teve sua
regulamentação em termos de definição de responsabilidades institucionais a partir de 2010
com a Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010 do MEC.
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A resolução apresenta proposições que sugerem avanços nos conceitos que
possibilitam transcender às barreiras da autonomia institucional dos poderes e das instâncias
ministeriais quando sugere a ação conjunta, a intersetorialidade e a interinstitucionalidade.
A efetivação da escolaridade nos presídios é financiada pelo Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
(FUNDEB) além dos recursos regulares complementares como aqueles que têm origem em
convênios ou para compra de material escolar é financiada pelo. (Relatório Educação para
Todos no Brasil, 2000-2015. Brasil. 2014)
Da Metodologia
Para avaliação do contexto da prática tendo o texto das diretrizes como ponto de
partida, e a metodologia da avaliação crítica de políticas a partir do ciclo de políticas proposto
por Ball (2011) considerou-se a interdependência institucional como o próprio método prevê.
Assim estabeleceu-se a avaliação em duas frentes de análise buscando dados a partir
das ações desenvolvidas pelo MEC e pelo MJ adotando como parâmetro os indicadores
propostos pela Diretriz constituídos de ações de caráter legal /institucional e de ações que
impactaram na dinâmica carcerária em termos de resultados.
Os dados sociodemográficos desta pesquisa têm como fonte de informação os
indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD para os anos de 2009 a
2014, abrangendo todo o Território Nacional.
Os dados coletados foram sistematizados em quadros demonstrativos tendo a realidade
da política educacional nas prisões em 2009 como panorama geral anterior à edição das
Diretrizes/MEC/2010 e uma amostra sobre a visão do preso enquanto sujeito final da política
sobre o seu direito à educação foi contemplada a partir dos depoimentos dos presos em
pesquisa realizada pelo departamento Penitenciário do Estado do Paraná em parceria com a
Universidade federal do Paraná em 2013.
A partir deste quadro procedeu-se à análise crítico da política educacional nos anos
subsequentes até 2014, buscando informações sobre os resultados e ações desenvolvidas pelas
instituições apontadas nas Diretrizes/MEC/2010.
Assim no Contexto da prática foram analisados os resultados das atividades
educacionais e profissionalizantes desenvolvidas no âmbito do sistema carcerário brasileiro
no decurso do período de 2009 a 2014. Considerando que o discurso da política visou
estabelecer as responsabilidades busca-se a partir dos resultados da prática institucional
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analisar as ações visando a promoção do direito à educação dos condenados. Para tanto, foram
definidos como documentos bases da análise:
O relatório do Ministério da justiça “Educação no Sistema Prisional 2013-2014” do
Departamento Penitenciário Nacional, neste documento se buscou analisar os resultados
quantitativos em termos de oferta e acesso, estrutura, etc. tal como definido no discurso da
política;
Nos Relatórios Estatísticos - Analíticos do sistema prisional de cada Estado da
Federação. Brasil. Editados anualmente busca-se constatar a efetivação da política na
conformidade do discurso que define o alinhamento do governo federal com os estados
federados.
No Contexto da Prática os Resultados a partir os Dispositivos da Resolução nº 2, de 19
de maio de 2010.
A partir dos resultados apresentados na análise do relatório do Departamento
Penitenciário Nacional foi possível constatar as possibilidades e os limites das
Diretrizes/2010. Nota-se que o foco da política consistiu no acesso à educação formal. A
Tabela-1 revela que comparativamente à Figura 2, que contem a evolução da Taxa da
população carcerária, não houve oscilação significativa no perfil de escolaridade ao longo do
período analisado.
Sinteticamente, comparando os dados consolidados por Nível de Ensino e Etapas, com
base nos números da Tabela 1 consiste dos dados referentes ao perfil de escolaridade por
nível e etapa ao longo dos anos de 2009 a 2014. Da sua análise é possível perceber com maior
clareza a regularidade do perfil de escolaridade na medida em que os números não se
alteraram significativamente no período analisado. Sendo que o quadro permaneceu estático
concentrando o maior número no ensino fundamental incompleto ao longo dos cinco anos
comparados.
Tabela 1 – Perfil de Escolaridade da População Carcerária em Números por Nível e Etapas - 2009 - 2014 Ano Pop. Carcerária Analfabetos Ens. Fund. Inc. Ens. Fund Comp. Ens. Médio Inc. Ens. Médio Comp.
Masc Fem. Masc Fem. Masc. Fem. Masc. Fem. Masc. Fem. Masc. Fem
2009 392.820 24.292 25.015 1.076 168.113 10.427 63.465 3.916 41.179 2.925 28.283 2.734
2010 417.517 28.188 23.992 1.327 189.980 11.958 49.840 2.986 44.363 3.098 29.744 2.917
2011 441,907 29,347 24,962 1,448 203,463 13,197 55,217 3,829 49,264 3,579 33,041 3,248
2012 482,073 31,64 26,62 1,193 219,241 12,188 58,541 3,634 53,45 3,32 35,76 3,028
2013 505.133 32.657 26.194 1.274 223.432 13.087 60.814 4.065 55.377 3.666 37.906 3.405
Ano Alfabetizado Ens.Sup. incomp Ens. Sup. Comp. Ensino acima Superior Não Informado
Masc. Fem. Masc. Fem. Masc. Fem. Masc. Fem. Masc. Fem.
2009 46.801 2.720 2.524 418 1.478 237 52 8 15.230 245
2010 52.964 2.819 2.699 435 1.582 247 61 11 19.411 714
2011 55,818 2,562 3,285 472 1,677 229 108 44 19,076 803
2012 62,323 1,779 3,632 451 1,8 250 120 9 22,92 900
20708
2013 63.630 1.937 3.474 840 1.868 285 99 20 22.199 1.000
Fonte: as autoras
Assim, a comparação das Figuras 4 e 5 compostas pelos dados percentuais da
escolaridade, permite constatar que do ano de 2009 a 2014, período correspondente à vigência
da Diretriz/2010, a escolaridade carcerária se manteve nos mesmos níveis percentuais na
distribuição por Nível e Etapas de ensino não tendo alteração significativa em relação às
condições iniciais.
Figura 4 – Percentual de Escolaridade da População Carcerária 2014
Fonte: Infopen 2014
As figuras 4 e 5 apresentam o percentual de escolaridade da População carcerária nos
períodos de 2014 e 2009 início e fim do recorte da pesquisa.
Figura 5 - Percentual de Escolaridade da População Carcerária 2009
Fonte Infopen 2014
20709
Quanto às orientações para a promoção do direito à educação nas prisões as Diretrizes
constatou-se na prática:
O fomento à leitura e a programas de implantação, recuperação e manutenção de
bibliotecas destinadas ao atendimento à população privada de liberdade, inclusive as ações de
valorização dos profissionais que trabalham nesses espaços:
Em 2009 o último levantamento oficial do Depen Nacional constatou que dos 1.148
estabelecimentos penais existentes nos estados pesquisados, apenas 305 possuíam bibliotecas,
ou seja, 26,56% das unidades penais ofertavam espaços de biblioteca.. O acervo
disponibilizado aos presos era limitado e em regra, foi formado através de campanhas de
doação de livros fornecidos pela comunidade e por instituições públicas e privadas. Os livros,
na sua maioria, eram didáticos e de literatura variada. A principal dificuldade para a criação
das bibliotecas é a falta de espaço físico nas unidades penais. (BRASIL: 2008)
Em 2014 constata-se a existência de 401 bibliotecas, correspondendo a 32% de oferta
nas unidades penais atuais. Também se tem em atendimento a esta política a instalação de 116
salas pra iniciação à informática correspondendo a 9% das unidades penais do sistema
carcerário nacional.
Define-se nas Diretrizes que a educação nas prisões desenvolverá políticas de elevação
de escolaridade associada à qualificação profissional, articulando-as, também, de maneira
intersetorial, a políticas e programas destinados a jovens e adultos.
Em 2014 foram ofertadas pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e
Emprego (Pronatec) 32.722 vagas para presos e egressos em cursos de formação profissional
diversos a serem distribuídas para todo o sistema penitenciário. (BRASIL: 2014 - d)
A Figura 6 apresenta uma síntese dos resultados alcançados pela política de Educação
Formal somando-se as oportunidades de acesso à Profissionalização revelando que os
percentuais em relação à população carcerária permaneceram estagnados nos cinco anos em
que está em vigor a Diretriz/2010, não tendo oscilação significativa nestas políticas de
educação e profissionalização.
20710
Figura 6 – Percentual de Acesso Ensino e Profissionalização em relação à População Carcerária 2009 - 2014
2009 2010 2011 2012 2013 2014
417.112496.251 514.582 548.003 574.027 607.731
10,28
8,06 9,33 8,64 10,23 8,31
SÍNTESE DE ACESSO A ATIVIDADES EDUCACINAIS E PROFISSIONALIZANTES
POPULAÇAO CARCERÁRIA PRESOS EM ATIVIDADE EDUCATIVA %
Fonte: as autoras.
No Art. 4º da Diretriz (2010) se determina que os órgãos responsáveis pela educação
nos Estados e no Distrito Federal devem tornar público, por meio de relatório anual, a
situação e as ações realizadas para a oferta de Educação de Jovens e Adultos, em cada
estabelecimento penal sob sua responsabilidade. Anualmente o INFOPEN disponibiliza
relatórios anuais obre a oferta de educação nas prisões com informações sobre o tratamento
penal, pessoal responsável, etc.
No artigo 7º propõe-se que as autoridades responsáveis pela política de execução penal
nos Estados e Distrito Federal deverão, conforme previsto nas Resoluções do Conselho
Nacional de Política Criminal e Penitenciária, propiciar espaços físicos adequados às
atividades educacionais, esportivas, culturais, de formação profissional e de lazer, integrando-
as às rotinas dos estabelecimentos penais.
Em maio de 2010 a Lei 12.245 alterou o artigo 83 da Lei de Execução Penal
determinando em seu § 4º: Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino
básico e profissionalizante. Atualmente a unidades sem sala de aula somam 598
representando 48% e com sala de 632 - 50% do total de unidades penais no sistema
penitenciário nacional.
Orienta-se que os educadores, gestores e técnicos que atuam nos estabelecimentos
penais deverão ter acesso a programas de formação inicial e continuada que levem em
consideração as especificidades da política de execução penal. Segundo o relatório anual do
20711
INFOPEN 2009 havia 620 professores atuando no sistema de ensino formal, atualmente de
acordo com o relatório 2014 o número de professores é de 3.051.
Na análise de Carreira (2010), coordenadora da missão da Relatoria Nacional para o
Direito Humano à Educação, foi constatado que:
• a educação para pessoas encarceradas ainda é vista como um “privilégio” pelo
sistema prisional; • a educação ainda é algo estranho ao sistema prisional. Muitos
professores e professoras afirmam sentir a unidade prisional como uma ambiente
hostil ao trabalho educacional; • a educação se constitui, muitas vezes, em “moeda
de troca” entre, de um lado, gestores e agentes prisionais e, do outro, encarcerados, visando a manutenção da ordem disciplinar; • há um conflito cotidiano entre a
garantia do direito à educação e o modelo vigente de prisão, marcado pela
superlotação, por violações múltiplas e cotidianas de direitos e pelo
superdimensionamento da segurança e de medidas disciplinares. (CARREIRA,
2010, p. 3)
As mesmas conclusões chegam autores como Boiago (2012); Ireland (2011); Onofre e
Julião (2013) afirmando que as ações dos educadores nas instituições penais, na prática,
sofrem interferência das atividades cotidianas das prisões. Nesse sentido Ball (2011) analisa
que é recorrente na prática de políticas o papel dos operadores da política que as interpretam,
executam segundo suas possibilidades analíticas, instrumentais e operacionais.
Considerações Finais
Constatou-se que a educação neste contexto tem o objetivo específico de atender aos
dispositivos de sentença que consistem em duas finalidades da pena: a punitiva e preventiva a
novos delitos e, a reinserção social do preso em condições de autonomia que lhe permitam a
sua autoregulação para conviver em sociedade (ELIAS: 2011).
Sua requisição está descrita no texto da lei que regula a Execução das penas privativas
de liberdade no capítulo das assistências e constitui em uma política de execução penal.
(BRASIL: 1984)
Embora a administração penitenciária por questão de melhor aparelhamento
institucional seja executada pelo poder executivo, a jurisdição é do poder judiciário. A partir
disso se remete às questões relativas ao estado democrático de direito, a tripartição de poderes
e a autonomia conferida pelo texto Constitucional.
A educação nos espaços prisionais se sujeita à jurisdição das penas privativas de
liberdade que são cumpridas em Instituições Totais (GOFFMAN: 2001) pertencentes à
estrutura orgânica do Ministério da Justiça na esfera federal e pelas Secretarias de Segurança
Pública e Administração Penitenciária na esfera estadual. Instituições de segurança média e
20712
máxima apresentam especificidades de fechamento, de controle disciplinar e rotinas
desempenhadas por pessoal especializado responsáveis por manter a disciplina, a segurança.
Sob estas condições o rigor no que se refere a todas as movimentações de presos e de
pessoal é reforçado, todos os acessos, materiais, equipamentos, atividades controlados, etc.
Em 2013 foi realizada uma pesquisa com 18 mil presos do Sistema Penal paranaense
para avaliar na prática, as percepções dos presos sobre a política de encarceramento a partir da
categoria violência e direitos humanos com questões abertas para análise qualitativa e
sugestões. Foi significativo o número de depoimentos atrelando direitos humanos e educação
como possibilidades de mudanças concretas na realidade carcerária e na trajetória de vida dos
encarcerados bem como, denunciando a falta de oportunidades de educação trabalho e
profissionalização.
De fato, ao reconhecer as limitações da Diretriz para defini atribuições demandou o
que não há autonomia do Ministério da Educação nem das Secretarias de Estado para adentrar
as Unidades Penais, estabelecer seus padrões e rotinas, ditar normas de ação, promover
atividades com as mesmas performances e liberdade com que legisla e promove atividades
nos estabelecimentos de ensino público livres.
Apesar das dificuldades apontadas que não possibilitaram avanços em termos
numéricos de garantia do direito à educação, do ponto de vista normativo houve avanços no
que se refere à remição de pena pela leitura; a construção de bibliotecas, a participação em
projetos como o PRONATEC e principalmente, no que se refere aos princípios dessa
modalidade de ensino inscrita no projeto de educação ao longo da vida.
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