Direito de Empresa 1 Universidade Presbiteriana Mackenzie – Fábio Peres da Silva Realizado a partir das aulas da profª Maria Lúcia Barros no 1º semestre de 2013 Conteúdo programático (generalidades) Bibliografia :  Almeida, Amador Paes. “Direito de Empresa”. Saraiva, SP.  Coelho, Fábio Ulhoa. “Curso de Direito Comercial”, vol. 1. Saraiva, SP.  Requião, Rubens. “Curso de Direito Comercial”. Saraiva, SP.  Martins, Fran. “Curso de Direito Comercial”. Forense, RJ. Escopo da disciplina : conceitos iniciais sobre Direito Comercial e Direito Empresarial. Noções gerais:  O comércio e o Direito o Regulador das atividades comerciais (generalidades)  Troca  Moeda  Circulação de riquezas  Intermediários o Produtores ¢ intermediários ¢ consumidores  Auferir lucros  Atividade especulativa  Manifestação do Estado O Direito Comercial não começou como um processo “já pronto”: ele foi o produto de uma evolução histórica das sociedades. Num primeiro momento, os grupos familiares produziam para seu próprio sustento, satisfeitos com sua produção; posteriormente, dada a existência de excedentes de produção e a curiosidade natural do ser humano, começaram as primeiras relações, baseadas na troca (ou no escambo). Por um tempo o escambo funcionou; mas chegou o momento em que nem sempre os produtos eram desejados pelo “destinatário”. Convencionou-se, então, que um determinado bem (ou bens) serviriam de referência para a troca de produtos; mas também não funcionou a contento. Com o estabelecimento da moeda como padrão para as trocas entre as sociedades, as operações de compra e venda se tornam possíveis, assim como a circulação de riquezas. Surgia, também, a figura dos intermediários, os primeiros comerciantes, que adquiriram insumos dos produtores e os enviavam para os consumidores, em troca de valor monetário e assumindo os riscos da operação. Os riscos da operação criavam uma necessidade: o intermediário precisava comprar por um preço menor e vender por um preço maior, para obter reserva de capital (garantia). Com o tempo, o lucro passa a se tornar vital para o negócio, caracterizando-o como atividade especulativa. Observe que é vital para a atividade comercial que ela gere lucro . Posteriormente, o Estado começa a manifestar sua presença na atividade lucrativa, através da cobrança de tributos. Historicamente, diversos povos nos legaram heranças. Da Grécia, temos:  As leis ródias (as primeiras a respeito da atividade comercial)  Os primeiros depósitos, realizados sob a custódia dos templos. Os romanos nos legaram outros fatores, como:  O sócio oculto, ou sócio de investimento (que não aparece para o negócio)  Conceitos de contratos e obrigações  Conceitos relativos à falência  O início dos títulos de câmbio. Histórico do Direito Comercial – continuação  Período Romano