diagnóstico da gestão ambiental municipal nos · eng. florestal, especialista em auditoria e...
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Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos
Municípios Vinculados à Base Local Itaituba
Contrato n.º: 010/2015-NEPMV
Objeto da Contratação: Contratação de empresa
especializada na realização de serviço de
monitoramento ambiental e monitoramento de
projetos, objetivando o fortalecimento da Gestão
Ambiental Municipal através do Projeto Municípios
Verdes/ Fundo Amazônia e os Pactos Locais
firmados pelo Programa Municípios Verdes –
NEPMV e os municípios Paraenses.
Contratada: Floram Engenharia e Meio Ambiente –
Ltda.
Produto: 7 – Diagnóstico da Gestão Ambiental
Municipal nos Municípios vinculados à Base Local
Itaituba.
Fevereiro/2017
FICHA TÉCNICA
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO
Número do contrato: 010/2015 – NEPMV
Objeto da contratação: Contratação de empresa especializada na realização de serviço de monitoramento
ambiental e monitoramento de projetos, objetivando o fortalecimento da Gestão Ambiental Municipal através do
Projeto Municípios Verdes/ Fundo Amazônia e os Pactos Locais firmados pelo Programa Municípios Verdes –
NEPMV e os municípios Paraenses.
Contratante: Núcleo Executor do Programa Municípios Verdes
Contratado: Floram Engenharia e Meio Ambiente Ltda.
Produto: 7 – Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios vinculados à Base Local Itaituba.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL PELO PRODUTO (CONTRATADA)
Razão social Floram Engenharia e Meio Ambiente Ltda.
CNPJ: 02.479.401/0001-00
Inscrição Estadual: 010.775.497
Endereço: Rua 23 de Maio n° 140 – Centro – Eunápolis/BA
CEP: 45820-075
Telefone: (73) 3281-3190
Representante legal: Paulo Tarcísio Cassa Louzada
E-mail: [email protected]
EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL
ESTA EQUIPE PARTICIPOU DA ELABORAÇÃO DO PRODUTO E RESPONSABILIZA-SE
TECNICAMENTE POR SUAS RESPECTIVAS ÁREAS
Paulo Tarcísio Cassa Louzada:
Eng. Agrônomo, MBA Internacional em Meio Ambiente e Mestre em Solos CREA/MG 34.536/D / Responsável Legal / [email protected] Augusto Luciani Carvalho Braga:
Biólogo, MBA em Gestão Empresarial, Especializando em Direito Ambiental e Mestre em Ecologia Aplicada CRBio 44.253/04-D / Coordenação técnica e produção de relatórios / [email protected] Samira Kuwar:
Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios / [email protected]
EQUIPE DE APOIO TÉCNICO
Andréa de Oliveira Mesquita:
Bióloga. Mestre em Ecologia Aplicada. CRBIO 62643/04D / Produção de relatórios / [email protected] Isabel Mascarenhas Oliveira:
Geógrafa, Mestre em Ecologia Aplicada. Crea 89.145/D/ Produção de Relatórios / [email protected] Caroline Pinheiro:
Engenheira Florestal. Mestre em Produção Vegetal. CREA/BA 53405 / Produção de relatório / [email protected] Hybsen Silva Pinheiro:
Engenheiro Agrônomo CREA/BA 52.626/D / Geoprocessamento e análise espacial / [email protected] Ticiane Viana:
Engenheira Florestal CREA/BA 77993 / Produção de relatório / [email protected] Eduarda Gabriela Santos Cunha:
Engenheira Florestal, Mestre em Ciência Florestal / CREA/BA 84660/ Produção de relatório / [email protected] Edinaura da Silva Carvalho:
Bióloga / Técnico de referência na base local / [email protected]
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO ......................................................................................................................................... 15
INTRODUÇÃO .............................................................................................................................................. 17
OBJETIVO ..................................................................................................................................................... 23
METODOLOGIA ............................................................................................................................................ 25
Área de Estudo ........................................................................................................................................... 25
Métodos ...................................................................................................................................................... 28
Elaboração do Questionário Online ...................................................................................................... 28
Aplicação e Preenchimento do Questionário ........................................................................................ 29
Tabulação e Análise dos dados ............................................................................................................ 31
DIAGNÓSTICO DA GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL .............................................................................. 33
Principais Atividades/ Ações da Gestão Ambiental Municipal de Itaituba ................................................... 33
Identificação do Município ..................................................................................................................... 33
Sistema Municipal de Meio Ambiente ................................................................................................... 33
Legislação Ambiental ......................................................................................................................... 34
Conselho Municipal de Meio Ambiente .............................................................................................. 35
Recursos Financeiros......................................................................................................................... 36
Fundo Municipal de Meio Ambiente ............................................................................................. 36
Recursos Financeiros do Órgão Municipal de Meio Ambiente ..................................................... 36
Licenciamento Ambiental Municipal ................................................................................................... 37
Atividades Impactantes................................................................................................................. 38
Campanhas de Educação Ambiental ................................................................................................. 40
Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente .................................................................................. 41
Infraestrutura e equipamentos ........................................................................................................... 41
Equipe da Secretaria .......................................................................................................................... 42
Instrumentos para o controle do desmatamento ................................................................................... 43
Programa de Regularização Ambiental (PRA) ...................................................................................... 44
Instrumentos de Cooperação ................................................................................................................ 45
Contribuições do PMV para a Gestão Ambiental Municipal .................................................................. 46
Boas práticas, inovações da gestão e outras políticas ambientais implementadas .............................. 47
Principais Atividades/ Ações da Gestão Ambiental Municipal de Jacareacanga ........................................ 48
Identificação do Município ..................................................................................................................... 48
Sistema Municipal de Meio Ambiente ................................................................................................... 48
Legislação Ambiental ......................................................................................................................... 49
Conselho Municipal de Meio Ambiente .............................................................................................. 50
Recursos Financeiros......................................................................................................................... 51
Fundo Municipal de Meio Ambiente ............................................................................................. 51
Recursos Financeiros do Órgão Municipal de Meio Ambiente ..................................................... 52
Licenciamento Ambiental Municipal ................................................................................................... 52
Atividades Impactantes................................................................................................................. 54
Campanhas de Educação Ambiental ................................................................................................. 55
Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente .................................................................................. 56
Infraestrutura e equipamentos ............................................................................................................ 56
Equipe da Secretaria .......................................................................................................................... 58
Instrumentos para o controle do desmatamento ................................................................................... 59
Programa de Regularização Ambiental (PRA) ...................................................................................... 60
Instrumentos de Cooperação ................................................................................................................ 61
Contribuições do PMV para a Gestão Ambiental Municipal .................................................................. 61
Boas práticas, inovações da gestão e outras políticas ambientais implementadas .............................. 62
Principais Atividades/ Ações da Gestão Ambiental Municipal de Novo Progresso ..................................... 64
Identificação do Município ..................................................................................................................... 64
Sistema Municipal de Meio Ambiente ................................................................................................... 64
Legislação Ambiental ......................................................................................................................... 65
Conselho Municipal de Meio Ambiente .............................................................................................. 66
Recursos Financeiros ......................................................................................................................... 67
Fundo Municipal de Meio Ambiente .............................................................................................. 67
Recursos Financeiros do Órgão Municipal de Meio Ambiente ..................................................... 67
Licenciamento Ambiental Municipal ................................................................................................... 68
Atividades Impactantes ................................................................................................................. 69
Campanhas de Educação Ambiental ................................................................................................. 71
Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente .................................................................................. 72
Infraestrutura e equipamentos ............................................................................................................ 72
Equipe da Secretaria .......................................................................................................................... 73
Instrumentos para o controle do desmatamento ................................................................................... 74
Programa de Regularização Ambiental (PRA) ...................................................................................... 75
Instrumentos de Cooperação ................................................................................................................ 76
Contribuições do PMV para a Gestão Ambiental Municipal .................................................................. 77
Boas práticas, inovações da gestão e outras políticas ambientais implementadas .............................. 78
Principais Atividades/ Ações da Gestão Ambiental Municipal de Placas .................................................... 79
Identificação do Município ..................................................................................................................... 79
Sistema Municipal de Meio Ambiente ................................................................................................... 79
Legislação Ambiental ......................................................................................................................... 80
Conselho Municipal de Meio Ambiente .............................................................................................. 81
Recursos Financeiros ......................................................................................................................... 82
Fundo Municipal de Meio Ambiente .............................................................................................. 82
Recursos Financeiros do Órgão Municipal de Meio Ambiente ..................................................... 82
Licenciamento Ambiental Municipal ................................................................................................... 83
Atividades Impactantes ................................................................................................................. 84
Campanhas de Educação Ambiental ................................................................................................. 86
Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente .................................................................................. 86
Infraestrutura e equipamentos ............................................................................................................ 86
Equipe da Secretaria .......................................................................................................................... 87
Instrumentos para o controle do desmatamento ................................................................................... 88
Programa de Regularização Ambiental (PRA) ...................................................................................... 89
Instrumentos de Cooperação ................................................................................................................ 90
Contribuições do PMV para a Gestão Ambiental Municipal .................................................................. 91
Boas práticas, inovações da gestão e outras políticas ambientais implementadas .............................. 92
Principais Atividades/ Ações da Gestão Ambiental Municipal de Rurópolis ............................................... 93
Identificação do Município ..................................................................................................................... 93
Sistema Municipal de Meio Ambiente ................................................................................................... 93
Legislação Ambiental ......................................................................................................................... 94
Conselho Municipal de Meio Ambiente .............................................................................................. 95
Recursos Financeiros......................................................................................................................... 95
Fundo Municipal de Meio Ambiente ............................................................................................. 95
Recursos Financeiros do Órgão Municipal de Meio Ambiente ..................................................... 96
Licenciamento Ambiental Municipal ................................................................................................... 97
Atividades Impactantes................................................................................................................. 97
Campanhas de Educação Ambiental ................................................................................................. 99
Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente ................................................................................ 100
Infraestrutura e equipamentos ......................................................................................................... 100
Equipe da Secretaria ........................................................................................................................ 101
Instrumentos para o controle do desmatamento ................................................................................. 102
Programa de Regularização Ambiental (PRA) .................................................................................... 103
Instrumentos de Cooperação .............................................................................................................. 104
Contribuições do PMV para a Gestão Ambiental Municipal ................................................................ 104
Boas práticas, inovações da gestão e outras políticas ambientais implementadas ............................ 105
Principais Atividades/ Ações da Gestão Ambiental Municipal de Trairão ................................................. 106
Identificação do Município ................................................................................................................... 106
Sistema Municipal de Meio Ambiente ................................................................................................. 106
Legislação Ambiental ....................................................................................................................... 107
Conselho Municipal de Meio Ambiente ............................................................................................ 108
Recursos Financeiros....................................................................................................................... 108
Fundo Municipal de Meio Ambiente ........................................................................................... 108
Recursos Financeiros do Órgão Municipal de Meio Ambiente ................................................... 109
Licenciamento Ambiental Municipal ................................................................................................. 110
Atividades Impactantes............................................................................................................... 111
Campanhas de Educação Ambiental ............................................................................................... 112
Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente ................................................................................ 113
Infraestrutura e equipamentos ......................................................................................................... 113
Equipe da Secretaria ........................................................................................................................ 114
Instrumentos para o controle do desmatamento ................................................................................. 115
Programa de Regularização Ambiental (PRA) .................................................................................... 116
Instrumentos de Cooperação .............................................................................................................. 117
Contribuições do PMV para a Gestão Ambiental Municipal ................................................................ 117
Boas práticas, inovações da gestão e outras políticas ambientais implementadas ............................ 118
ANÁLISE INTEGRADA DA BASE LOCAL ITAITUBA ................................................................................. 119
Secretarias Municipais de Meio Ambiente ................................................................................................ 119
Conselho Municipal de Meio Ambiente ..................................................................................................... 125
Recursos e Fundo Municipal de Meio Ambiente ....................................................................................... 126
Legislação Ambiental Municipal ................................................................................................................ 128
Licenciamento Ambiental Municipal e Fiscalização .................................................................................. 130
Educação Ambiental e Participação Social na Gestão Ambiental ............................................................ 136
Gestão Ambiental Compartilhada, Ações de Cooperação e Adesão à Programas .................................. 139
DIFICULDADES E ENTRAVES ................................................................................................................... 147
RECOMENDAÇÕES ................................................................................................................................... 149
CONSIDERAÇÕES FINAIS ......................................................................................................................... 155
RESPONSABILIDADE SOBRE O PRODUTO ............................................................................... 157
REFERÊNCIAS .............................................................................................................................. 159
ANEXOS ........................................................................................................................................ 161
Lista de Quadros
Quadro 4.1– E-mails criados para o diagnóstico de gestão ambiental .................................................................. 30
Quadro 5.1- Legislação Municipal relacionada a gestão ambiental - Itaituba ........................................................ 35
Quadro 5.2 – Atividades impactantes no município de Itaituba ............................................................................. 40
Quadro 5.3 – Estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Itaituba ..................................................... 42
Quadro 5.4 – Demonstrativo das áreas cadastráveis, cadastradas e a serem cadastradas para atingir meta do PMV no município de Itaituba....................................................................................................................... 45
Quadro 5.5 - Legislação Municipal relacionada a gestão ambiental - Jacareacanga ............................................ 50
Quadro 5.6– Atividades impactantes no município de Jacareacanga.................................................................... 55
Quadro 5.7 – Estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Jacareacanga .......................................... 57
Quadro 5.8 – Demonstrativo das áreas cadastráveis, cadastradas e a serem cadastradas para atingir meta do PMV no município de Jacareacanga. ........................................................................................................... 60
Quadro 5.9- Legislação Municipal relacionada a gestão ambiental - Novo Progresso .......................................... 66
Quadro 5.10 – Atividades impactantes no município de Novo Progresso ............................................................. 71
Quadro 5.11– Estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Novo Progresso ...................................... 73
Quadro 5.12 – Demonstrativo das áreas cadastráveis, cadastradas e a serem cadastradas para atingir meta do PMV no município de Novo Progresso. ........................................................................................................ 76
Quadro 5.13 - Legislação Municipal relacionada a gestão ambiental - Placas ...................................................... 81
Quadro 5.14 – Atividades impactantes no município de Placas ............................................................................ 85
Quadro 5.15– Estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Placas ..................................................... 87
Quadro 5.16 – Demonstrativo das áreas cadastráveis, cadastradas e a serem cadastradas para atingir meta do PMV no município de Placas........................................................................................................................ 90
Quadro 5.17 - Legislação Municipal relacionada a gestão ambiental - Rurópolis .................................................. 94
Quadro 5.18 – Atividades impactantes no município de Rurópolis ........................................................................ 99
Quadro 5.19– Estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Rurópolis .............................................. 101
Quadro 5.20 – Demonstrativo das áreas cadastráveis, cadastradas e a serem cadastradas para atingir meta do PMV no município de Rurópolis. ................................................................................................................ 104
Quadro 5.21 - Legislação Municipal relacionada a gestão ambiental - Trairão ................................................... 107
Quadro 5.22 – Atividades impactantes no município de Trairão .......................................................................... 112
Quadro 5.23– Estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Trairão .................................................. 114
Quadro 5.24 – Demonstrativo das áreas cadastráveis, cadastradas e a serem cadastradas para atingir meta do PMV no município de Trairão. .................................................................................................................... 117
Quadro 6.1 - – Análise estatística dos equipamentos disponíveis nas secretarias municipais de meio ambiente da Base Local Itaituba. .................................................................................................................................... 120
Quadro 6.2- Análise estatística da distribuição dos funcionários disponíveis nas secretarias municipais de meio ambiente da Base Local Itaituba. ............................................................................................................... 123
Quadro 6.3- Atendimento às exigências do artigo 8° da Resolução COEMA 120/2015 dos municípios licenciadores. ............................................................................................................................................. 135
Quadro 6.4 - Situação dos grupos de combate ao desmatamento dos municípios da Base Local Itaituba. ........ 143
Quadro 6.4 - Comparação entre a área territorial, áreas passíveis de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e área de propriedades rurais com CAR dos municípios da Base Local Itaituba. ...................................................... 143
Quadro 6.6 - Taxa anual de desmatamento em 2015 nos municípios da Base Local Itaituba. ........................... 144
Quadro 6.5 - Cumprimento das metas do Programa Municípios Verdes (PMV) nos municípios da Base Local Itaituba. ...................................................................................................................................................... 145
Lista de Figuras
Figura 4.1 - Localização geográfica dos municípios componentes da Base Local Itaituba. ................................... 27
Figura 5.1 e Figura 5.2 – Salas e equipamentos da SEMAM de Jacareacanga. ................................................... 57
Figura 6.1 - Disponibilidade de internet e sistemas de computador de interesse ambiental nas secretarias municipais de meio ambiente da Base Local Itaituba. ................................................................................ 121
Figura 6.2 - Existência de recursos organizacionais nas secretarias municipais de meio ambiente da Base Local Itaituba. ....................................................................................................................................................... 122
Figura 6.3 - Distribuição de funcionários das SEMMA por área (A); Previsão de realização de concurso público para as SEMMA (B); Presença de funcionários efetivos nas áreas administrativas (C) e técnicas (D) das SEMMA. ..................................................................................................................................................... 123
Figura 6.4- Distribuição do quadro de funcionários por áreas de formação profissional ...................................... 124
Figura 6.5 - Presença de profissionais com registro no conselho de classe. ....................................................... 125
Figura 6.6- Composição dos conselhos municipais de meio ambiente da Base Local Itaituba (A); Periodicidade da realização de reuniões dos conselhos nos últimos 12 meses (B); Resoluções deliberadas pelos conselhos nos últimos 12 meses e desde a criação destes (C); Resoluções deliberadas por cada um dos conselhos nos últimos 12 meses e desde a criação destes (D). ................................................................................. 126
Figura 6.7- Fonte de recursos dos sistemas de gestão ambiental municipais ..................................................... 127
Figura 6.8- Municípios da Base Local Itaituba com leis publicadas sobre temáticas específicas da esfera ambiental .................................................................................................................................................... 129
Figura 6.9 - Municípios com recursos normativos da Base Local Itaituba ........................................................... 129
Figura 6.10 - Municípios da Base Local Itaituba que realizam o licenciamento ambiental municipal. .................. 132
Figura 6.11 - Atividades que os municípios da Base Local Itaituba realizam o licenciamento ambiental municipal ................................................................................................................................................................... 132
Figura 6.12- Classificação de aspectos ambientais quanto à importância para os municípios da Base Local Itaituba ........................................................................................................................................................ 136
Figura 6.13 - Atividades voltadas para a educação ambiental realizadas nos municípios da Base Local Itaituba nos últimos 12 meses. ................................................................................................................................ 137
Figura 6.14 - Espaços que o município utiliza para garantir e estimular a participação social na gestão ambiental. ................................................................................................................................................................... 138
Figura 6.15 - Espaços de discussão que o órgão ambiental participa e que possibilita a troca de experiências, a construção e a produção de saberes.......................................................................................................... 138
Figura 6.16 - Atuação associada aos órgãos estadual e federal de meio ambiente. ........................................... 140
Figura 6.17 - Participação dos MPE na gestão ambiental dos municípios da Base Local Itaituba por município (A) e por tipo de participação reconhecida (B). ................................................................................................ 141
Figura 6.18 - Gestão ambiental dos municípios da Base Local Itaituba quanto à existência de termos de cooperação (A), convênios (B), consórcio para a gestão ambiental (C) e de execução do PRA (D). ........ 141
Figura 6.19 - Cumprimento das metas do Programa Municípios Verdes (PMV) nos municípios da Base Local Itaituba. ....................................................................................................................................................... 145
Lista de Siglas
ADEPARÁ - Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Estado do Pará
APA – Área de Proteção Ambiental
APP – Área de Preservação Permanente
APRPA - Associação dos Produtores Rurais de Placas
APRONE - Associação dos Pequenos Produtores Rurais
AMAAMT - Associação das Mulheres Agricultoras e Artesãs de Trairão
ASAFAB - Associaçao dos Agricultores Familiares da Vicinal do Batata
CAR - Cadastro Ambiental Rural
CEPLAC - Comissão Executiva de Planejamento da Lavoura Cacaueira
CFEM - Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais
CFR – Casa Familiar Rural
COEMA – Conselho Estadual de Meio Ambiente
COMDEMA - Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
CMMA – Conselho Municipal de Meio Ambiente
COMAM – Conselho Municipal de Meio Ambiente de Novo Progresso
CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente
COOGAM - Cooperativa do Garimpeiros da Amazônia
COOPERVAT - Cooperativa dos Garimpeiros do Vale do Tapajós
EMATER - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará
FMMA – Fundo Municipal de Meio Ambiente
FLONA – Floresta Nacional
FUNAI – Fundação Nacional do Índio
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiento e dos Recursos Naturais Renováveis
ICMBio - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
IN – Instrução Normativa
IPAM - Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia
LAR – Licença Ambiental Rural
MMA – Ministério do Meio Ambiente
MPE – Ministério Público Estadual
MPF - Ministério Público Federal
NEPMV – Núcleo Executor do Programa Municípios Verdes
OAB – Ordem dos Advogados do Brasil
OAM - Órgão Municipal de Meio Ambiente
ONG – Organização não governamental
PDDU - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano
PPCAD – Plano de Prevenção, Controle e Alternativas de Desmatamento
PMV – Programa Municípios Verdes
PMMA – Política Municipal de Meio Ambiente
PNEA – Política Nacional de Educação Ambiental
PRA – Programa de Regularização Ambiental
RL – Reserva Legal
SEMAS - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
SEMMA – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
SEMAM – Secretaria Municipal de Agricultura, Mineração e Meio Ambiente de Itaituba
SEMAMT - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Mineração e Turismo de Trairão
SISEMA - Sistema Estadual de Meio Ambiente
SIMMA – Sistema Municipal de Meio Ambiente
SIMAM – Sistema Municipal de Meio Ambiente de Novo Progresso
SINTEPP - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública de Placas
SISNAMA - Sistema Nacional de Meio Ambiente
TC - Termo de Compromisso
TNC – The Nature Conservancy
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
Página 15
APRESENTAÇÃO
Este relatório é apresentado em atendimento ao contrato n° 10/2015 –
NEPMV que tem como objeto a realização dos serviços de monitoramento ambiental
e monitoramento de projetos, objetivando o fortalecimento da gestão ambiental
municipal através do Programa Municípios Verdes/Fundo Amazônia, referente ao
Edital de Concorrência 005/2015.
O presente relatório tem como base a gestão ambiental municipal realizada
pelo órgão ambiental municipal enquanto ator e gestor do processo. Em vista deste
recorte o diagnóstico pode não abarcar ações de gestão ambiental empreendidas por
outros setores da sociedade civil e/ou governo que possam estar sendo empreendidos
nos municípios ou região, mas que não tem o envolvimento do órgão ambiental
municipal.
Esta etapa corresponde ao diagnóstico da gestão ambiental municipal nos
municípios vinculados à Base Local Itaituba, que corresponde ao produto 07 do
contrato 010/2015-NEPMV. O documento encontra-se estruturado em 11 (onze)
capítulos, incluindo esta apresentação que é o Capítulo 1 do relatório e anexos.
No Capítulo 2 de introdução são apresentados conceitos básicos e
históricos importantes para entendimento das atividades desenvolvidas pelo
Programa Municípios Verdes (PMV) e conceitos da gestão ambiental. No Capítulo 3
são apresentados os objetivos do diagnóstico da gestão ambiental municipal.
O Capítulo 4 é referente à metodologia utilizada para organização e
realização do diagnóstico, a qual se estrutura em elaboração de questionário que
embasa o diagnóstico, encaminhamento destes às secretarias e tratamento e análise
dos dados levantados. A etapa de desenvolvimento, contendo o diagnóstico
propriamente dito da gestão ambiental dos municípios integrantes da Base Local é
apresentada no Capítulo 5 e o Capítulo 6 traz a análise integrada global dos dados
destes municípios e provê recomendações.
As dificuldades e entraves para elaboração do diagnóstico são
apresentadas no capítulo 7 e no capítulo 8 são apresentadas as recomendações para
melhoria da gestão ambiental municipal.
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
Página 16
Por fim, as considerações finais são apresentadas no Capítulo 9 e no
Capítulo 10 é apresentada a declaração de responsabilidade sobre o Produto. O
Capítulo 11 traz as referências bibliográficas que subsidiaram a elaboração do
relatório. Integra ainda o relatório os anexos contendo os dados tabulados do
questionário de gestão ambiental.
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
Página 17
INTRODUÇÃO
O Programa Municípios Verdes foi inspirado na experiência bem-sucedida
do município paraense de Paragominas que, após ter sua história associada à
expansão de atividades econômicas que incentivavam o desmatamento, lançou no
começo de 2008 o projeto “Paragominas - Município Verde”, projeto bem-sucedido
que teve objetivo de enfrentar os altos índices de desmatamento a partir da realização
de um pacto local (PMV, 2013).
O Programa Municípios Verdes (PMV), criado em 2011, é um consolidado
programa do Governo do Pará, desenvolvido em parceria com a Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS), o Ministério Público Estadual (MPE),
o Ministério Público Federal (MPF), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiento e dos
Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), os municípios envolvidos, a sociedade civil,
o terceiro setor e a iniciativa privada.
O principal objetivo do PMV é combater o desmatamento e fortalecer a
produção rural sustentável por meio de ações estratégicas de ordenamento ambiental
e fundiário, com foco no estabelecimento de pactos locais contra o desmatamento, na
implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e na estruturação da gestão
ambiental municipal (PMV, 2016). O primeiro passo para a adesão ao PMV é a
assinatura pelo município do Termo de Compromisso (TC) com o Ministério Público
Federal (MPF), visando dar estabilidade jurídica e política ao programa (PMV, 2013).
Dos cento e quarenta e quatro municípios do estado do Pará, 107 já tiveram sua
adesão consolidada ao programa, superando a meta do PMV de atingir 100
municípios em 2015 (PMV, 2016).
Ao assinar o TC, o município se compromete a cumprir um conjunto de
metas, a serem monitoradas e validadas pelo PMV, e passa a estar habilitado a
receber benefícios como o desembargo ambiental, incentivos fiscais e também passa
a ter prioridade na alocação dos recursos públicos estaduais, nos termos da
Resolução n° 01/2012 do Comitê Gestor do PMV. São sete as metas a serem
cumpridas, as quais: (1) Celebrar o pacto local contra o desmatamento com a
sociedade e governos locais; (2) Criar o grupo de trabalho municipal de combate ao
desmatamento ilegal; (3) Realizar as verificações em campo dos focos de
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
Página 18
desmatamento ilegal e reportar ao programa; (4) Manter a taxa anual de
desmatamento abaixo de 40 Km² (com base nos critérios do PRODES/INPE); (5)
Possuir mais de 80% da área municipal cadastrada no Cadastro Ambiental Rural
(CAR); (6) Não fazer parte da lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia
e (7) Ter sua gestão ambiental minimamente estruturada (PMV, 2013).
Para auxiliar os municípios a cumprirem as metas acima citadas, o PMV
busca viabilizar ações que contribuam efetivamente para o fortalecimento e
estruturação dos sistemas municipais de meio ambiente. O PMV estimula o município
a garantir uma gestão ambiental adequada, através da qual se permita o
compartilhamento das decisões entre os vários segmentos da sociedade,
privilegiando os múltiplos olhares na proteção ambiental e a formação da cidadania
ambiental. Nesse sentido a gestão ambiental, deve embasar-se em processos efetivos
de formulação e implementação de uma política capaz de garantir diretrizes e normas
para ações eficientes e eficazes.
A gestão administrativa descentralizada está prevista na Constituição
Federal de 1988 que afirma em seu artigo 18° que a organização político-
administrativa da República Federativa do Brasil é constituída pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, todos detentores da capacidade de auto-organização e
normatização própria, autogoverno e autoadministração, o que lhes confere
autonomia no sistema de gestão e deliberação no âmbito de suas esferas legais de
competências e atuação.
Em sede constitucional o artigo 30°1 expressa claramente o dever dos
municípios para os atos legislativos, sendo de competência destes entes federativos
legislarem sobre assuntos de interesse local2, bem como, a título de competência
comum, suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. Neste patamar,
cabe aos municípios, a fim de atender a seus interesses locais, decorrentes de suas
1Art. 30 - Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; 2Apesar de difícil conceituação, interesse local refere-se àqueles interesses que disserem respeito mais diretamente às necessidades imediatas dos municípios, mesmo que acabem gerando reflexos no interesse regional (Estados) ou geral (União), pois, como afirmado por Fernanda Dias Menezes, ‘‘é inegável que mesmo atividade e serviços tradicionalmente desempenhados pelos municípios, como transporte coletivo, polícia das edificações, fiscalização das condições de higiene de restaurante e similares, coleta de lixo, ordenação do uso do solo urbano, etc., dizem secundariamente com o interesse estadual e nacional. (MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. p. 301).
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peculiaridades, suplementar a legislação da União e Estado fornecendo uma proteção
mais efetiva e restritiva ao meio ambiente, ao passo que, nesta esfera deve ser
considerado o princípio da predominância dos interesses, de forma que à União
caberão as matérias de interesse geral, no âmbito e relevância nacional; aos Estados,
as de relevância regional, enquanto aos municípios repousarão as competências de
âmbito local, na esfera de sua territorialidade3.
Complementarmente, nossa Carta Magna, em seu artigo 23, incisos III, VI
e VII define como competências comum4, da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, a proteção aos documentos, obras e outros bens de valor cultural,
histórico, artístico ou natural, proteção ao meio ambiente e combate à poluição, bem
como a preservação de florestas, fauna e flora, determinando ainda, em seu parágrafo
único, que as normas para cooperação entre os entes federativos serão fixadas por
meio de Lei Complementar.
Neste sentido, a Lei Complementar n°140/20115, estabelece as atribuições
dos entes federativos no âmbito de suas competências, determinando as normas para
a cooperação entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios nas ações
administrativas relativas ao disposto nos termos dos incisos III, VI e VII, em
concordância ao parágrafo único do art. 23 da CF/88, ficando implícito no diploma
legal em testilha a necessidade de se estabelecer instrumentos de gestão
descentralizados e participativos, integrando a cooperação das diferentes esferas da
República Federativa do Brasil.
Assim sendo, em seu artigo 9º, a Lei Complementar 140/2011, define as
ações administrativas de competência Municipal, dentre as quais se encontram
previstas, expressamente, a competência municipal para o exercício da gestão dos
recursos ambientais no âmbito de suas atribuições (inciso II), do controle e
fiscalização das atividades e empreendimentos cuja atribuição de licenciamento e
3"O interesse local se caracteriza pela predominância e não pela exclusividade do interesse para o município, em relação ao do Estado e da União. Isso porque não há assunto municipal que não seja reflexamente de interesse estadual e nacional. A diferença é apenas de grau, e não de substância." (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. p. 121). 4Constitucionalmente definida como cumulativa entre todos os entes federativos. 5 Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal,
para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981.
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autorização ambiental lhe seja cometida (inciso XIII), a promoção do licenciamento
ambiental das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar
impacto ambiental local, conforme tipologia definida pelos Conselhos Estaduais de
Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da
atividade, observada a competência dos demais entes federativos (inciso XIV, alínea
“a”) e a aprovação, no âmbito de suas competências, a supressão e manejo de
vegetação, florestas e formações sucessoras em florestas públicas municipais e
unidades de conservação instituídas pelo Município, salvo em Áreas de Proteção
Ambiental - APA (inciso XV, alínea “a”).
No âmbito do estado do Pará, a Lei Estadual n° 5.887/1995 dispõe sobre a
Política Estadual do Meio Ambiente e cria em seu artigo 7º o Sistema Estadual do
Meio Ambiente (SISEMA). Esta mesma normativa traz em seu artigo 8º a estrutura
funcional do SISEMA, com a inclusão de como órgãos locais definidos como os
organismos ou entidades municipais responsáveis pela gestão ambiental nas suas
respectivas jurisdições.
Quanto à descentralização da gestão ambiental do Estado do Pará tem
destaque a Resolução COEMA n° 120/2015 que dispõe sobre as atividades de
impacto ambiental local, de competência dos Municípios. Esta resolução lista em seu
anexo único as atividades e/ou empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental
municipal, traz recomendações bem como define que manterá uma Lista Oficial dos
Órgãos Ambientais Municipais Capacitados ao exercício da gestão ambiental
municipal. Esta lista é renovada continuamente, sendo a mais recente a relação do
anexo único do Comunicado SEMAS disponível em https://www.semas.pa.gov.br/wp-
content/uploads/2016/08/comunicado.pdf (Anexo IV).
Desta forma, os municípios devem organizar-se administrativa e
legislativamente para exercerem suas atribuições, utilizando das prerrogativas e do
poder legal para proteger o meio ambiente.
Dentro deste contexto foi elaborado o presente relatório como parte
integrante do contrato 010/2015-NEPMV, o qual tem como objetivo geral o
fortalecimento da Gestão Ambiental Municipal por meio do Programa Municípios
Verdes/Fundo Amazônia e dos Pactos Locais firmados pelo Programa Municípios
Verdes – NEPMV e os municípios paraenses. Outras ações que integram este
contrato referem à elaboração de planos de trabalho e de diagnósticos temáticos
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
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(Situação dos Pactos, Dinâmica do Desmatamento), à realização de seminário de
nivelamento e de reuniões específicas, produção e execução de Planos de
Monitoramento e consolidação de relatório final de execução do contrato.
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OBJETIVO
Este relatório tem como objetivo geral apresentar o diagnóstico da gestão
ambiental municipal dos municípios integrantes da base local Itaituba, os quais:
Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso, Placas, Rurópolis e Trairão
Especificamente pretende-se com este diagnóstico:
Estabelecer um panorama geral da organização, infraestrutura, política e
gerenciamento do sistema de Gestão Ambiental Municipal de forma individual
para cada município e de forma integrada por Base Local;
Fornecer dados para a atualização de informações de Gestão Ambiental na
base de dados do PMV e divulgação em sitio de internet sobre esse tema
Propor recomendações para a melhoria do sistema de Gestão Ambiental
Municipal, bem como apontar problemas ou incongruências deste.
Embasar a reunião de divulgação dos resultados para que estes possam ser
validados junto aos municípios.
Subsidiar o Plano de Monitoramento, etapa seguinte à qual irá realizar o
acompanhamento junto aos municípios quanto ao atendimento dos
compromissos assumidos nos pactos.
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Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
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METODOLOGIA
O Projeto Fundo Amazônia/PMV, adotou como uma das estratégias para
atingir seus objetivos, o monitoramento de suas atividades e dos Pactos Locais nos
municípios beneficiários, que foram agrupados em Bases Locais considerando a sua
localização geográfica e a acessibilidade. Ao todo, o Projeto PMV/Fundo Amazônia
prevê a implantação de 20 Bases Locais no Estado do Pará contemplando os 107
municípios que atualmente fazem parte do Programa, sendo que nesta primeira etapa
foram instaladas 08 Bases Locais que atendem 44 municípios e o Distrito de Castelo
dos Sonhos em Altamira.
Fazem parte dos 44 municípios atendidos na primeira fase do Projeto, os
13 municípios presentes na lista de prioritários do MMA sob a categoria embargados,
os 06 municípios com desmatamento monitorado e considerados sob controle devido
à exclusão da lista de embargados do MMA e 21 municípios localizados no entorno
dos municípios considerados embargados ou “sob pressão”.
O Diagnóstico da Gestão Ambiental dos 44 municípios integrantes do PMV
contemplados na primeira etapa do projeto serão apresentados por Bases locais.
A fundamentação metodológica para elaboração do diagnóstico de Gestão
Ambiental Municipal foi estabelecida pelo PMV, sendo o formato de questionário o
determinado para a coleta de dados da pesquisa. As etapas que resultaram na
estruturação do relatório foram a elaboração do questionário, aplicação deste à
distância (online) e a tabulação e análise dos dados seguida de escrita do relatório
propriamente dito. Todas as etapas foram elaboradas em escritório, não tendo havido
pesquisa de campo presencial ou aplicação de entrevistas.
Área de Estudo
O presente relatório tem como área de estudo os municípios integrantes da
base local Itaituba, os quais: Itaituba, Jacareacanga, Placas, Novo progresso,
Rurópolis e Trairão. O distrito de Castelo dos Sonhos, pertencente ao município de
Altamira não foi contemplado neste relatório (Figura 4.1).
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De acordo com a classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), todos os municípios componentes da Base Local Itaituba
pertencem à mesorregião do Sudoeste paraense, com exceção de Placas, inserido
na mesorregião Baixo Amazonas. Quanto à microrregião, os municípios de Itaituba,
Jacareacanga, Novo Progresso, Rurópolis e Trairão, estão inclusos na microrregião
de Itaituba. Já o município de Placas pertence à microrregião de Santarém
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Figura 4.1 - Localização geográfica dos municípios componentes da Base Local Itaituba.
Fonte: Floram (2016).
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Métodos
Elaboração do Questionário Online
O levantamento dos dados referente ao contexto atual da Gestão Ambiental
Municipal no estado do Pará teve como base a aplicação de um questionário
disponibilizado para ser respondido pelos municípios.
O distrito de Castelo dos Sonhos, pertencente ao município de Altamira,
apesar de estar inserido na Base Local Itaituba não foi contemplado neste relatório
por ser um Distrito do município de Altamira.
Um questionário padrão foi elaborado pela equipe do PMV, o qual foi
designado em contrato como responsável por tal tarefa, e disponibilizado para
aplicação pela equipe da Floram.
Para melhor organização e entendimento, o questionário foi divido em duas
partes, sendo a primeira relativa às informações de ordem institucional e a segunda
quanto à atuação do órgão municipal de meio ambiente. Estas partes foram
subdivididas em seções de temática comum as quais continham perguntas
específicas. Listam-se abaixo as seções das duas partes do questionário.
PARTE 1
Dados Gerais
Legislação Municipal e a Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente
Equipe Técnica do Órgão Municipal de Meio Ambiente
Equipamentos e infraestrutura à disposição do Órgão Municipal de Meio
Ambiente
Recursos financeiros do Órgão Municipal de Meio Ambiente
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PARTE 2
Licenciamento Ambiental realizado pelo Órgão Municipal de Meio Ambiente
Questão Ambiental e sua importância no âmbito municipal
Ações Gestão Ambiental desenvolvidas pelo Órgão Municipal de Meio
Ambiente
Medidas e ações propostas pelo Programa Municípios Verdes
Sistema Municipal de Meio Ambiente
Tributação Ambiental (ICMS Verde) e medidas de incentivo à preservação
Ambiental no âmbito Municipal
O questionário foi elaborado para ser respondido usando a ferramenta
gratuita da plataforma do Google Forms6 a qual gera um questionário eletrônico
(online).
Aplicação e Preenchimento do Questionário
A Floram foi nomeada para ser a gerenciadora da aplicação dos
questionários e os Secretários de Meio Ambiente dos municípios foram designados
para responder os mesmos. Nos casos em que o Secretário não pudesse responder
o questionário este poderia designar alguém de sua confiança e com conhecimento a
respeito da gestão ambiental municipal para respondê-lo.
De modo a dar suporte e instrução às secretarias na execução desta tarefa
os técnicos da Floram na Base Local entraram em contato com todos os Secretários
por meio de e-mail e telefone. Neste contato foi ressaltada a importância da
participação dos municípios na elaboração do diagnóstico da gestão ambiental
municipal. Foi solicitado que as secretarias de meio ambiente designassem um
responsável pelo preenchimento do formulário que tivesse domínio da gestão
6 Disponível em: https://apps.google.com.br/intx/pt-BR/products/forms/
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
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ambiental local e disponibilidade para o atendimento das demandas da pesquisa. Em
cada município foi aplicado um questionário completo.
O questionário eletrônico da plataforma do Google Forms foi enviado para
as SEMMAs através de uma conta de e-mail do Google que foi criada exclusivamente
para responder ao questionário online.
O Quadro 4.1 apresenta os e-mails criados para que as Secretarias
tivessem acesso ao questionário de gestão ambiental.
Quadro 4.1– E-mails criados para o diagnóstico de gestão ambiental
Município E-MAIL
Itaituba [email protected]
Jacareacanga [email protected]
Novo Progresso [email protected]
Placas [email protected]
Rurópolis [email protected]
Trairão [email protected]
O contato das bases com as secretarias municipais foi realizado pela
Floram de modo a explicar o procedimento para o preenchimento do questionário
online, tendo sido fornecido detalhes sobre a conta de e-mail que foi criada para este
fim, com entrega formalizada de usuário e senha dos e-mails para os Secretários. Foi
informado que o link com o questionário online seria enviado exclusivamente para o
e-mail criado e que o usuário deveria estar “logado” (conectado a conta de e-mail)
para preencher o questionário. Dificuldades em contatar algumas secretarias foram
contornadas com insistentes tentativas. A disponibilização para as secretarias dos
links para acesso às duas partes do questionário de gestão ambiental foi realizada no
dia 29 de abril de 2016 através do e-mail específico criado. Os e-mails enviados
podem ser consultados no Anexo I deste relatório.
Após o envio do e-mail com o link foi realizado novo contato por telefone
para confirmar o recebimento do mesmo.
O apoio ao pesquisado foi realizado através da internet e telefone. A equipe
responsável pela aplicação acompanhou sistematicamente o envio e preenchimento
dos questionários entre os dias 29/04/2016 e 16/05/2016.
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A utilização da plataforma do Google Forms permite o acompanhamento
em tempo real, em modo online, do preenchimento do questionário. Esta ferramenta
permitiu que fosse realizado o acompanhamento do desenvolvimento da pesquisa e
da atuação das secretarias municipais de meio ambiente.
Tabulação e Análise dos dados
A tabulação dos dados brutos foi gerada de forma automática no formato
de planilha online pela plataforma Google Forms. A planilha online foi exportada para
o programa Microsoft Office Excel, versão 2007, onde foram processadas as análises
que integram o relatório. Os questionários tabulados podem ser consultados no Anexo
II.
A análise preliminar dos dados brutos foi realizada pela equipe da Floram
por meio de leitura minuciosa das respostas dos itens do questionário buscando
possíveis inconsistências nas respostas apresentadas. Caso constatada a
incoerência a equipe da Floram buscou esclarecimentos pertinentes a partir do
contato com o responsável pelo preenchimento do questionário. Foi solicitado às
prefeituras que encaminhassem para a Floram as leis ambientais municipais, no
entanto, a Floram não teve acesso à muitas das normativas existentes não tendo sido
possível a checagem e análise completa de partes que tangem tal panorama.
Os dados disponibilizados pelos municípios foram analisados de forma a
se desenhar um retrato da estrutura da gestão ambiental municipal, abrangendo seu
papel e forma de atuação. Para tal, análises quantitativas e qualitativas foram
empreendidas, tendo sido ainda realizadas avaliações tanto individuais, para cada
município, quanto avaliações integradas referentes ao conjunto dos municípios que
integram as bases locais.
Para elaboração do diagnóstico da gestão ambiental, levou-se em
consideração a interpretação dos dados coletados pela aplicação do questionário,
bem como referências bibliográficas e consultas à legislação pertinente. Foram
analisados os dados referentes à estrutura institucional e a estrutura operacional das
Secretarias de Meio Ambiente. De modo a estabelecer um panorama da atuação dos
sistemas ambientais avaliados foi verificada a existência de órgão municipal de meio
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ambiente, conselho municipal de meio ambiente, fundo de meio ambiente, política
municipal de meio ambiente e de instrumentos normativos ligados à temática
ambiental. Além disso, foi verificado se o município realiza o licenciamento, a
fiscalização e o monitoramento ambiental, e se há corpo técnico efetivo e habilitado
para o exercício destas funções, bem como se há espaço físico e equipamentos
disponíveis para a operacionalização das secretarias.
A implementação de medidas e ações de gestão ambiental associadas à
atuação das secretarias de meio ambiente municipais foram avaliadas, bem como a
atuação vinculada ao PMV. A gestão ambiental do município foi avaliada também
quanto ao seu caráter participativo e associativo sendo averiguado a existência de
cooperação, convênio, consórcios, articulações ou outras formas de integração com
outros municípios ou outras instituições atuantes no âmbito ambiental (órgãos
ambientais federais e estadual, Ministério Público federal e estadual, etc.).
A atuação da gestão ambiental municipal descrita pelo questionário
respondido pelas próprias secretarias de meio ambiente municipal foi confrontada com
dados disponíveis como referências técnicas e legislação pertinente. Quando
identificados desvios, estes foram apontados de modo a buscar a proposição de
melhorias na gestão ambiental municipal.
De modo a ilustrar o diagnóstico foi solicitado aos secretários fotografias
das estruturas das SEMMAs, quando existente.
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DIAGNÓSTICO DA GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL
Principais Atividades/ Ações da Gestão Ambiental Municipal de Itaituba
Identificação do Município
Município: Itaituba
Prefeito: Eliene Nunes
Secretária de Meio Ambiente: Erotildes Santos Rodrigues
Responsável pelas informações: Erotildes Santos Rodrigues
Vínculo da responsável pelas informações: concursada (efetiva)
Telefone: (93)991332390
E-mail Secretária de Meio Ambiente: [email protected]
E-mail Secretaria de Meio Ambiente: [email protected]
Endereço para correspondência: Avenida Belém nº 47 - Centro CEP 68180-090
*As informações aqui contidas são do período em que os municípios responderam o questionário (2016)
Sistema Municipal de Meio Ambiente
O município de Itaituba possui Sistema Municipal de Meio Ambiente
(SIMMA) instituído pela Lei Municipal nº 1.834/2006. O município possui uma
secretaria exclusiva para tratar das questões ambientais.
Conforme disposto na Portaria SEMAS nº 179/2016, atualizada pela
Portaria SEMAS nº 1.421/2016 (Anexo III) e o anexo único do Comunicado SEMAS
que traz a relação de municípios que possuem capacidade para exercer a gestão
ambiental de forma plena e/ou parcial (Anexo IV), a Secretaria Municipal de Meio
Ambiente de Itaituba (SEMMA) possui capacidade para exercer a gestão ambiental
local e realizar o licenciamento de empreendimentos e atividades de impacto
ambiental local. Além disso, a SEMMA tem como atribuições a fiscalização, a
educação ambiental, o cadastro ambiental, o licenciamento ambiental e
monitoramento.
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
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No que tange aos recursos organizacionais a Secretaria possui
organograma da estrutura do órgão, cadastro de atividades a licenciar e/ou
impactantes, procedimentos administrativos internos, fluxo de processo, controle de
processos, termo de notificação, termo de apreensão, auto de infração, termo de
embargo, termo de interdição e termos de referência ao processo de licenciamento
ambiental, citando como exemplo o termo de referência para licenciamento de postos
de combustíveis.
Assim, constata-se que o Sistema Municipal de Meio Ambiente é
individualizado, autônomo, com uma secretaria específica e estruturado junto com o
Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) e o Fundo Municipal
de Meio Ambiente (FMMA).
Este arranjo é o ideal, tendo em vista que o sistema ambiental é complexo,
abarcando inúmeras vertentes, demandando, portanto, uma estruturação específica e
políticas públicas próprias.
Legislação Ambiental
O município de Itaituba possui Política Municipal de Meio Ambiente
(PMMA) instituída pela Lei Municipal nº 1.834/2006.
A SEMMA declarou que o município possui Plano diretor de
Desenvolvimento Urbano (PPDU) disciplinado pela Lei Municipal Complementar nº
005/2014, que é requisito legal para municípios com população superior a 20.000
habitantes conforme prevê a Lei Federal nº 10.257/2001. O município não possui lei
específica que trate de Diretrizes Urbanas. Em relação ao Plano Ambiental, a SEMMA
afirmou possuí-lo.
Sobre o ICMS Verde, a SEMMA informou que desconhece a lei que o
regulamenta.
O Quadro 5.1 apresenta as legislações do município de Itaituba
relacionadas à gestão ambiental.
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Quadro 5.1- Legislação Municipal relacionada a gestão ambiental - Itaituba
Legislação Ambiental Municipal Número da Lei/Ano
Lei de criação do Sistema Municipal de Meio Ambiente Lei n. 1.834/2006
Lei de criação do Órgão Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 1.545/97
Lei de Criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente da Lei Municipal nº
1.834/2006
Lei de Criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 1.834 de
2006
Política Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 1.834/2006
Lei que disciplina o licenciamento ambiental de impacto local e as sanções administrativas pelo seu descumprimento
Lei nº 1.834/2006
Lei de Diretrizes Urbanas Lei Municipal nº
12.587/2012
Lei que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Lei Municipal nº 2.884/2015
Lei de Política de incentivos voltados a preservação/recuperação ambiental Lei nº 1.834/2006
Lei que Regulamenta o ICMS Verde não isoube informar
Lei que dispõe sobre a criação da APA Bom Jardim Passa Tudo Lei Municipal n° 1.651/1999
Lei que dispõe sobre a criação da APA Praia do Sapo Lei Municipal n° 1.653/1999
Lei de sanções, multas e penalidades Lei Municipal n° 1.619/1999
Lei que dispõe sobre a criação da APA São Luís dos Tapajós Lei Municipal n° 1.682/2000
Lei de incentivo Lei Municipal n° 1.751/2002
Lei de sanções, multas e penalidades Lei municipal n° 1.831/2006
Lei que dispõe sobre as taxas de licenciamento ambiental Lei Municipal n° 2.854/2015
Instrução Normativa IN n° 001/2012
Instrução Normativa IN n° 002/2012
Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente
Conselho Municipal de Meio Ambiente
De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente o Conselho Municipal de
Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) de Itaituba foi criado através da Lei Municipal
nº 1.834/2006 e possui caráter consultivo, deliberativo e normativo.
O Conselho Municipal de Meio Ambiente é um órgão colegiado consultivo
de assessoramento ao Poder Executivo Municipal e deliberativo no âmbito de sua
competência, sobre as questões ambientais. O ideal é que o conselho seja paritário e
a lei que versa sobre este dispõe quanto à autonomia de cada segmento da sociedade
civil no processo de escolha de suas representações. O COMDEMA de Itaituba é
formado atualmente por dez conselheiros, sendo cinco representantes do poder
público e cinco representantes da sociedade civil organizada. Entre as instituições
participantes do Conselho foram citados Órgãos municipais setoriais, ONG's locais,
Órgãos de pesquisa e Sociedade civil organizada. As reuniões do Conselho ocorrem
a cada três meses.
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Cabe ressaltar que o COMDEMA deve ser composto por membros titulares
e suplentes de forma paritária entre o Poder Público e a sociedade civil, considerando
para tanto a realidade local. Essa divisão pode ser observada do Conselho de Itaituba.
No tocante as resoluções deliberadas, desde sua criação o COMDEMA não
deliberou resoluções.
Recursos Financeiros
Fundo Municipal de Meio Ambiente
A previsão de constituição do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA)
está disposta no art. 4º da Lei Complementar n° 140/2011, sendo o seu objetivo fazer
com que o município institua, legalmente, instrumento econômico para ter e dar
suporte financeiro às suas demandas ambientais, podendo valer-se de instrumentos
de cooperação institucionais como fundos públicos e privados e outros instrumentos
econômicos.
O município de Itaituba possui FMMA instituído pela Lei Municipal nº 1.834
de 2006. De acordo com a SEMMA, o FMMA possui conta bancária própria porém, os
recursos não são utilizados rotineiramente. O uso dos recursos não é acompanhado
pelo COMDEMA.
Recursos Financeiros do Órgão Municipal de Meio
Ambiente
A SEMMA recebe recursos advindos de fonte própria e da prefeitura. O
valor aproximado dos recursos provindo da prefeitura utilizados para pagamento de
despesas como salários e energia varia entre R$ 40.000,00 a R$ 60.000,00 por mês.
No que tange aos recursos provindos de fonte própria, como taxas
relacionadas ao licenciamento ambiental, multas, entre outras, a SEMMA dispõe de
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um valor superior a R$ 80.000,00 anuais. Além disso a SEMMA informou o
recebimento de bens por meio de Projetos.
Além das fontes supracitadas de recursos, o município recebe repasse
referente à lei do ICMS Verde, no entanto, de acordo com a Secretaria os recursos do
ICMS Verde não são transferidos para o Fundo Municipal de Meio Ambiente, mas a
secretaria afirmou ter ciência de que quando este recurso for repassado, a definição
da forma de utilização deverá ser feita em acordo com o COMDEMA.
Em consulta ao site do Programa Municípios Verdes - PMV é possível
observar que o município de Itaituba recebeu repasse equivalente a R$ 251.074,267
em 2014 e em 2015 (excluindo o repasse de dezembro de 2015) a R$ 453.625,458.
Licenciamento Ambiental Municipal
Conforme determina o artigo 6º da Resolução CONAMA nº237/1997
compete ao Órgão Ambiental Municipal, quando couber, o licenciamento ambiental de
empreendimento e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem
delegadas pelo Estado por intrumento legal ou covênio. Assim, conforme visto
anteriormente, o município e Itaituba possui capacidade para exercer a gestão
ambiental local, em conformidade com a Portaria SEMAS nº 179/2016, atualizada pela
Portaria SEMAS nº 1.421/2016 e o anexo único do Comunicado SEMAS que traz a
relação de municípios que possuem capacidade para exercer a gestão ambiental de
forma plena e/ou parcial.
Neste sentido, por meio da Resolução COEMA nº120/2015 (Anexo V),
foram estabelecidas as atividades de impacto ambiental local e recomendações, para
fins de licenciamento ambiental municipal, a ser realizado pelos municípios no âmbito
do Estado do Pará. Assim, no anexo único da Resolução COEMA nº120/20159 são
definidas as tipologias de impacto ambiental local / tipologia compartilhada entre
7 Disponível em http://www.municipiosverdes.com.br/files/ckFinderFiles/files/ICMS%202014.pdf 8 Disponível em http://www.municipiosverdes.com.br/files/ckFinderFiles/files/ICMS%202015(1).pdf 9 Anexo único publicado originalmente pela Resolução COEMA nº 116/2014, a qual foi revogada à exceção de seu anexo único o qual passou a fazer parte da Resolução COEMA nº 120/2015.
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Estado e Municípios determinando assim a competência de cada ente federado no
que se refere ao licenciamento ambiental.
Seguindo o disposto nas legislações supracitadas, o município de Itaituba
realiza licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local.
Segundo a SEMMA as atividades licenciadas pelo município são as seguintes:
agrossilvipastoril, pesca e aquicultura, comercial/serviços, industrial, construção civil,
queima controlada, pesquisa e lavra mineral, posto de combustível e limpeza de pasto
degradado (limpeza de juquira). Ainda segundo a SEMMA, as principais demandas
para licenciamento ambiental no município, considerando área urbana e rural são:
portos, pátios de triagem e de postos de combustível, setor de serviços,
empreendimentos de lazer (bares, casas de festas); limpeza de áreas e pastagens,
atividades minerais, aquicultura e outros. A SEMMA informou que possui termos de
referência ao processo de licenciamento ambiental, citando como exemplo o termo de
referência para licenciamento de postos de combustíveis.
No que concerne ao exercício da gestão ambiental, a SEMMA informou que
recebe apoio do governo estadual/federal referente às questões técnicas, como, por
exemplo, capacitação, orientação, elaboração e normativas, etc. Conforme previsto
em lei, os entes federados devem compartilhar a gestão ambiental sendo parte do
Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), nos termos da Lei Federal n°
6.938/1981 e do Sistema Estadual de Meio Ambiente (SISEMA), segundo Lei Estadual
n° 5.887/199510.
Atividades Impactantes
O impacto ambiental local é aquele em que as alterações que venham a
ocorrer se restringem aos limites do município e à sua competência legal. De acordo
com Khoury et al. (2013), é no âmbito do município que os maiores impactos
acontecem e são sentidos pelas comunidades.
Nesse sentido, o Quadro 5.2 apresenta as principais atividades
impactantes do município de Itaituba. Nota-se que o desmatamento ilegal, o descarte
10 Disponível em: https://www.semas.pa.gov.br/1995/05/09/9741/
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ilegal de resíduos sólidos urbanos, barulho/ruído e a falta de saneamento básico são
as atividades que mais causam impacto no município.
As queimadas, transporte ilegal de produtos florestais, contaminação do
solo e da água e o descarte ilegal de resíduos líquidos foram apontadas pela SEMMA
como atividades que requerem acompanhamento/monitoramento quanto ao grau de
impacto que causam no município.
As atividades classificadas como invasão/degradação florestal de áreas
protegidas (unidades de conservação, terras indígenas), extração ilegal de produtos
florestais, pesca predatória, caça, descarte ilegal de resíduos sólidos
agrossilvipastoris e contaminação do ar (fumaça) foram consideradas como menos
impactantes pela SEMMA.
Chama-se a atenção para invasão/degradação florestal de áreas
protegidas ter sido classificada como menos impactante, especialmente porque no
município de Itaituba, as Unidades de Conservação, apesar de seu papel em conter
desmatamentos e preservar fauna e flora, tinham acumulado, até 2014, 922,54 km²
de desmatamento, o equivalente a mais de 17 % do total desmatado no período.
Sobre o desmatamento ilegal, de fato tal atividade é a mais impactante no
município. Segundo a classificação do PMV, o município de Itaituba é considerado
“Sob Pressão11”, uma vez que possui alto risco de desmatamento e pode ingressar na
lista do MMA, seja por suas taxas significativas de desmatamento e/ou por estar
situado próximo a grandes projetos de infraestrutura, o que aumenta o risco de
desmatamento. Cabe lembrar também que o município não atingiu a meta de
desmatamento proposta pelo PMV/MMA (inferior a 40 km2 por ano).
11 Municípios Sob Pressão: Municípios com alto risco de desmatamento. Compreende 17 municípios que podem ingressar na lista do MMA, seja porque possuem taxas significativas de desmatamento ou porque estão situados próximos a grande projetos de infraestrutura, o que aumenta o risco de desmatamento. O foco de atuação nesses municípios é prevenir ou reduzir o desmatamento para evitar sua inserção na lista e também avançar no CAR (PMV, 2013).
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Quadro 5.2 – Atividades impactantes no município de Itaituba
Atividade Grau de Impacto
Desmatamento ilegal mais impactante
Queimada ilegal requer acompanhamento/monitoramento
Invasão e degradação florestal de áreas protegidas (unidades de conservação, terras indígenas)
menos impactante
Extração ilegal de produtos florestais menos impactante
Transporte ilegal de produtos florestais requer acompanhamento/monitoramento
Contaminação do solo requer acompanhamento/monitoramento
Contaminação do ar (fumaça) menos impactante
Contaminação da água requer acompanhamento/monitoramento
Descarte ilegal de resíduos sólidos urbanos mais impactante
Descarte ilegal de resíduos líquidos requer acompanhamento/monitoramento
Descarte ilegal de resíduos sólidos agrossilvipastoris menos impactante
Barulho/ruído mais impactante
Pesca predatória menos impactante
Caça menos impactante
Falta de saneamento básico mais impactante
Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente
Campanhas de Educação Ambiental
Conforme informações da SEMMA, nos últimos 12 meses o município de
Itaituba não promoveu campanhas de conscientização ambiental. Além disso, a
SEMMA tem sido demandada pela população para promover campanhas de
educação ambiental no município, notadamente quanto aos temas: Resíduos sólidos,
Ruídos e poluição sonora, Cadastro Ambiental Rural (CAR), desmatamento e
queimadas.
Foi verificado também que em Itaituba, a temática ambiental foi
devidamente abordada nas disciplinas das escolas municipais de forma
interdisciplinar (transversal). Assim, em uma perspectiva educativa, a educação
ambiental aliada ao currículo escolar, como ocorre em Itaituba, permeia todas as todas
as relações e atividades escolares na busca de um conhecimento integrado e reflexivo
sobre a temática ambiental.
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
Página 41
Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente
O órgão ambiental deve ser dotado de uma estrutura organizacional e
operacional que lhe dê a robustez requerida para atender, dentro de padrões de
qualidade gerencial satisfatórios, às demandas de regularização ambiental e a
implantação integrada dos instrumentos de gestão ambiental. Neste item é analisada
a estrutura da Secretaria de Meio Ambiente relacionada à estrutura física (salas,
equipamentos veículos, etc.), programas de computadores, internet e o quadro
técnico.
Infraestrutura e equipamentos
A Secretaria de Meio Ambiente de Itaituba possui sede própria, o prédio da
SEMMA possui 11 salas. No Quadro 5.3 são listados os equipamentos que a
secretaria possui, entendidos aqui como ferramentas que viabilizam a atividade
técnica. Todos os equipamentos que a SEMMA possui foram adquiridos pela própria
Secretaria.
A SEMMA possui acesso à internet com boa qualidade de conexão. A
secretaria não possui sistema de gerenciamento de atividades informatizado,
ferramenta essa que auxilia na organização do fluxo de trabalho da secretaria e na
busca de informações.
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
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Quadro 5.3 – Estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Itaituba
Equipamentos Quantidade Forma de Aquisição
Computador 11 própria
Notebook/ laptop 3 própria
Programas de georreferenciamento Sim -
Carro 2 própria
Moto 4 própria
Embarcação 2 própria
Receptor GPS 7 própria
Decibelímetro 1 própria
Máquina fotográfica 2 própria
Possui Internet Sim Boa conexão
Sistema de gerenciamento de atividades informatizado
Não
Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente
Diante da condição exposta no Quadro 5.3, a estrutura administrativa atual
do município de Itaituba, em termos do apoio ao exercício de fiscalização e
licenciamento revelou-se satisfatória. Por outro lado, a reduzida quantidade de
decibelímetro pode prejudicar as ações de fiscalização relacionadas a barulho e
ruídos, visto que esta atividade foi declarada pela SEMMA como uma das mais
impactantes para o município.
Equipe da Secretaria
A Secretaria de Meio ambiente conta com um total de 27 funcionários,
distribuídos entre as áreas administrativa (cinco), técnica (17) e de serviços gerais
(cinco). Destes apenas dois funcionários são efetivos, sendo um profissional efetivo
na área técnica e um na área administrativa. Destaca-se a existência de apenas um
funcionário efetivo na área técnica da SEMMA, na qual é recomendado que a equipe
técnica seja formada por servidores concursados do município, tendo em vista a
autonomia funcional dos mesmos e a segurança para exercer suas atividades, sem
submissão a interesses particulares e/ou políticos.
Em relação à escolaridade a equipe da secretária é composta por cinco
profissionais de nível fundamental, nove de nível médio, dez de nível superior
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
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completoe três com pós-graduação, sendo: um administrador,um advogado, três
biólogos, um engenheiro florestal, um geólogo,um geógrafo,um gestor ambiental e um
técnico em segurança do trabalho. Todos os profissionais de nível superior possuem
habilitação no respectivo conselho de classe.
Para constituição da equipe técnica, deve-se considerar a tipologia e a
classificação das atividades ou empreendimentos a serem licenciados pelo município.
Os profissionais devem ter formação específica para analisar os impactos causados
pelos empreendimentos no meio ambiente. Considerando a equipe declarada pela
Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Itaituba, o corpo técnico pode ser
considerado satisfatório, contudo, faz-se necessário a inclusão de um profissional da
área socioeconômica, para fins de analisar impactos e propor medidas no campo
socioambiental.
É de suma importância uma equipe multidisciplinar contemplando analistas
dos meios físico, biótico e socioeconômico, para a análise de viabilidade ambiental
das atividades ou empreendimentos de forma correta.
No que tange as capacitações dos profissionais da Secretaria, nos últimos
12 meses os técnicos participaram de três capacitações, sendo elas: Treinamento
para gestão do Portal Ambiental Municipal, Capacitação para Gestão Ambiental e de
Capacitação em Recursos Hídricos.
Instrumentos para o controle do desmatamento
O município de Itaituba assinou o Termo de Compromisso com o Ministério
Público Federal em 2011 e o Pacto local de Prevenção e Combate ao Desmatamento
Ilegal e Promoção do Desenvolvimento Sustentável formalizado em 2015, que
contava com 16 entidades signatárias. A fim de reafirmar os compromissos assumidos
em 2015, o município assinou a Repacto pela Prevenção e Combate ao
Desmatamento Ilegal, Regularização Ambiental e Promoção do Desenvolvimento
Sustentável em 31 de maio de 2016.
O Grupo de Combate ao Desmatamento de Itaituba foi criado em 02 de
setembro de 2016. Segundo a SEMMA, o grupo recém-criado encontra-se em
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
Página 44
funcionamento com reuniões marcadas de acordo com as demandas do município.
Contudo, o grupo ainda não foi instituído legalmente por meio de decreto ou portaria.
Além dos instrumentos supracitados, como a repactuação e grupo de
trabalho, o município realizou uma reunião para discutir os problemas e ações
relacionados ao desmatamento em Itaituba que resultará na elaboração do Plano de
Prevenção, Controle e Alternativas ao Desmatamento (PPCAD). Na reunião, os
participantes, por meio das discussões nas oficinas participativas associado aos
resultados obtidos com o Diagnóstico da Dinâmica do Desmatamento do município de
Itaituba identificaram as principais problemáticas para o combate ao desmatamento e
propuseram ações estratégicas para superar essas dificuldades. Tais contribuições
culminarão na elaboração da minuta do PPCAD municipal que será um documento
norteador para o combate ao desmatamento e ao desenvolvimento sustentável do
município.
De acordo com a SEMMA os desmatamentos ocorridos em áreas
protegidas, assentamentos, projetos de desenvolvimento sustentável,
acampamentos, terras indígenas e/ou quilombolas estão sendo identificados e
informados ao órgão federal responsável.
Programa de Regularização Ambiental (PRA)
O PRA, implementado no Estado do Pará pelo Decreto Estadual nº
1.379/2015, tem o objetivo de promover a regularização ambiental das posses e
propriedades rurais do Estado do Pará, em que tenha sido verificada a existência de
passivos ambientais, relativos às áreas de preservação permanente (APPs) ou
reservas legais (RLs), no âmbito do CAR.
Em Itaituba, a SEMMA ainda não executa o PRA e também não possui uma
norma específica que discipline o programa. Além disso, segundo a SEMMA, o
município de Itaituba não criou políticas de incentivos voltados à preservação e
recuperação ambiental. Salienta-se que embora a SEMMA tenha afirmado que o
município não adotou política ambiental federal ou estadual com caráter de
regularização ambiental, sabe-se que a secretaria tem realizado o CAR, que é um dos
instrumentos do PRA, segundo o artigo 2º do Decreto Estadual nº 1.379/2015.
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
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Atualmente Itaituba possui apenas 26,66% (Quadro 5.4) de CAR da área total
cadastrável (SEMA-01/201612).
Quadro 5.4 – Demonstrativo das áreas cadastráveis, cadastradas e a serem cadastradas para atingir meta do PMV no município de Itaituba.
Município
Área CAR cadastrável (SEMA-05/2015)
Área CAR cadastrada (SEMA-01/2016)
Área CAR a ser cadastrada (para atingir meta de 80%)
km² % município km² % cadastrada km² % restante
Itaituba 30.463,05 49,10 8.121,58 26,66 16.248,86 53,34
Fonte: PMV (2016)
Instrumentos de Cooperação
Segundo a SEMMA, o município possui ações cooperadas com o órgão
ambiental estadual para desenvolver a gestão ambiental. Além disso, informou
também que possui cooperação com órgãos federais. Os principais objetos do termo
de cooperação são de compartilhamento/cessão de equipamentos e de
compartilhamento/cessão de tecnologias. A SEMMA afirmou que tem atividades
delegada do Estado para implantação da Sala Verde.
A Secretaria de Municipal de Meio Ambiente de Itaituba informou que não
faz parte de nenhum tipo de consórcio com outros municípios.
Considerando as articulações institucionais, a SEMMA informou que
participa de fóruns estaduais e municipais e de conselhos gestores municipal a fim de
trocar experiências, construção e produção de saberes.
Sobre a participação do Ministério Público Estadual (MPE) na gestão
ambiental de Itaituba, a SEMMA informou que o órgão é participativo, citando como
exemplo, a verificação de denúncias pelo MPE e pedidos de informações.
12 Disponível em http://municipiosverdes.com.br/ficha_resumo/1503606
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Página 46
Contribuições do PMV para a Gestão Ambiental Municipal
De acordo com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o PMV contribui
na gestão ambiental municipal por meio do aumento da Governança, controle de
impactos no território do município, apoio às ações de monitoramento, maior
infraestrutura para a efetivação das ações de controle e monitoramento.
Cabe destacar que o PMV, com a finalidade de associar o combate ao
desmatamento ao fortalecimento da produção rural sustentável, estabeleceu metas
aos municípios participantes do programa a serem implantadas em sua gestão
municipal. A seguir são apresentadas as metas estabelecidas pelo PMV, bem como
uma análise de seu cumprimento pelo município de Itaituba:
Meta 1 - Pacto contra o desmatamento: O município de Itaituba assinou Pacto
local de Prevenção e Combate ao Desmatamento Ilegal e Promoção do
Desenvolvimento Sustentável em 2015 e o Repacto pela Prevenção e Combate
ao Desmatamento Ilegal, Regularização Ambiental e Promoção do
Desenvolvimento Sustentável em 31 de maio de 2016.
Meta 2 - Grupo de combate ao desmatamento: O Grupo de Combate ao
Desmatamento foi criado em 02 de setembro de 2016.
Meta 3 - Atingir 80 % do CAR: O município de Itaituba atingiu apenas 26,66 %
da área de CAR cadastrável no município.
Meta 4 - Desmatamento menor que 40 km²: O município de Itaituba não possui
taxa de desmatamento anual menor que 40 km2. A taxa de desmatamento de
Itaituba em 2015 ficou em 78,7% (PRODES/INPE - 2015).
Meta 5 - Verificação em campo do desmatamento: O município não realizou a
conferência em campo de todos os boletins de alerta de desmatamento
recebidos em 2016.
Meta 6 - Não estar na lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia:
Itaituba não integra a lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia.
Meta 7 - Possuir Sistema e Órgão Municipal de Meio Ambiente Estruturados:
O município possui Sistema Municipal de Meio Ambiente estruturado.
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Das 7 metas estabelecidas pelo PMV o município de Itaituba atendeu 4. As
meta relacionadas ao CAR (Meta 3), verificação dos boletins de alerta de
desmatamento (Meta 5) e possuir taxa de desmatamento menor que 40 km² (Meta 4)
não foram totalmente cumpridas.
Boas práticas, inovações da gestão e outras políticas ambientais
implementadas
Conforme citado anteriormente, o município de Itaituba não tem criado
política de incentivos voltados à preservação e recuperação ambiental. Além disso, a
SEMMA pontuou que não adota estratégia diferenciada e própria que venha a auxiliar
no processo de gestão.
Em relação à promoção de boas práticas e que estimule a participação
social na gestão ambiental, a SEMMA informou que promove eventos de orientação
e informação sobre os procedimentos de proteção ambiental. Além disso, disse que
realiza campanhas públicitárias, promove palestras e debates, audiências públicas e
eventos participativos, como mutirões.
O município informou que a criação do selo verde para as empresas e
empreendimentos que apresentam-se como diferencial nas práticas ambientais, além
da aquisição do Portal Ambiental Municipal e de outras parcerias com instituições e
órgãos, visando otimizar a gestão.
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Principais Atividades/ Ações da Gestão Ambiental Municipal de
Jacareacanga
Identificação do Município
Município: Jacareacanga
Prefeito: Raulien Oliveira de Queiroz
Secretária de Meio Ambiente: Everton Sales da Silva
Responsável pelas informações: Everton Sales da Silva
Vínculo da responsável pelas informações: concursado (efetivo)
Telefone: (93)991866182
E-mail Secretária de Meio Ambiente: [email protected]
E-mail Secretaria de Meio Ambiente: [email protected]
Endereço para correspondência: Rua Francisco Eudes Santos SN, Bairro Centro, Jacareacanga-PA
CEP: 68195-000
*As informações aqui contidas são do período em que os municípios responderam o questionário (2016)
Sistema Municipal de Meio Ambiente
O município de Jacareacanga possui Sistema Municipal de Meio Ambiente
(SIMMA) instituído pela Lei Municipal nº 323/2010. O município não possui uma
secretaria exclusiva para tratar das questões ambientais.
Conforme disposto na Portaria SEMAS nº 179/2016, atualizada pela
Portaria SEMAS nº 1.421/2016 e o anexo único do Comunicado SEMAS que traz a
relação de municípios que possuem capacidade para exercer a gestão ambiental de
forma plena e/ou parcial, a Secretaria Municipal de Agricultura, Mineração e Meio
Ambiente de Jacareacanga (SEMAM) possui capacidade para exercer a gestão
ambiental local e realizar o licenciamento de empreendimentos e atividades de
impacto ambiental local. Além disso, a SEMAM tem como atribuições a fiscalização,
a educação ambiental, o cadastro ambiental, o licenciamento ambiental,
monitoramento e arborização urbana.
No que tange aos recursos organizacionais, a SEMAM possui organograma
da estrutura do OAM, cadastro de atividades a licenciar e/ou impactantes,
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procedimentos administrativos internos, cadastro técnico ambiental, fluxo de
processo, controle de processos, termos de referência ao processo de licenciamento
ambiental, termo de notificação, termo de apreensão, termo de inutilização e auto de
infração.
Legislação Ambiental
O município de Jacareacanga possui Política Municipal de Meio Ambiente
(PMMA) instituída pela Lei Municipal nº 323/2010.
A SEMAM declarou que o município possui Plano Diretor de
Desenvolvimento Urbano (PDDU) disciplinado pela Lei Municipal nº. 267/2006, que é
requisito legal para municípios com população superior a 20.000 habitantes conforme
prevê a Lei Federal n° 10.257/2001. A Lei de Diretrizes Urbanas do município foi
instituída atrevés da Lei Municipal nº 07/1993. Em relação ao Plano Ambiental, a
SEMAM afirmou possuí-lo.
A SEMAM informou que o município não possui lei específica que
regulamenta o ICMS Verde.
O Quadro 5.5 apresenta as lesgilações do município de Jacareacanga
relacionada à gestão ambiental.
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Quadro 5.5 - Legislação Municipal relacionada a gestão ambiental - Jacareacanga
Legislação Ambiental Municipal Número da Lei/Ano
Lei de criação do Sistema Municipal de Meio Ambiente Lei nº 323/2010
Lei de criação do Órgão Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 323/2009
Lei de Criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente da Lei Municipal nº 162/2000
Lei de Criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 323/2010
Política Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 323/2010
Lei que disciplina o licenciamento ambiental de impacto local e as sanções administrativas pelo seu descumprimento
Lei nº 323/210 e Lei nº 340/2011
Lei de Diretrizes Urbanas Lei Municipal nº 07/1993
Lei que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Lei Municipal nº. 267/2006
Lei de Política de incentivos voltados a preservação/recuperação ambiental
Lei nº 323/210 e Lei nº 340/2011
Lei que Regulamenta o ICMS Verde não possui
Instrução Normativa que dispõe sobre os procedimentos e critérios para o pagamento de taxas de licenciamento ambiental
IN n° 01/2014
Resolução COMDEMA que dispõe sobre a dispensa de licenciamento ambiental
Resolução COMDEMA n° 001/2015
Instrução Normativa que dispõe sobre os procedimentos e critérios para a descrição das atividades de responsabilidades técnicas profissionais a serem exercidas na elaboração e execução dos
projetos visando o licenciamento ambiental
IN nº 001/2015
Disciplina a dispensa de licenciamento ambiental no âmbito municipal Portaria nº 001/2015
Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente
Além das legislações citadas acima, a SEMAM possui termos de referência
para o processo de licenciamento ambiental das atividades previstas no anexo único
da Resolução COEMA nº120/2015, entre eles termo de referência para lavra
garimpeira, postos de combustíveis, extração de materiais na construção civil,
serrarias, lava jato, imunização e controle de pragas urbanas, estação de rádio base,
piscicultura, etc.
Conselho Municipal de Meio Ambiente
De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente o Conselho Municipal de
Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) de Jacareacanga foi criado através da Lei
Municipal nº 162/2000 e possui caráter consultivo e deliberativo.
O Conselho Municipal de Meio Ambiente é um órgão colegiado consultivo
de assessoramento ao Poder Executivo Municipal e deliberativo no âmbito de sua
competência, sobre as questões ambientais. O ideal é que o conselho seja paritário e
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
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a lei que versa sobre este dispõe quanto à autonomia de cada segmento da sociedade
civil no processo de escolha de suas representações.
Atualmente o COMDEMA de Jacareacanga é formado por 15 conselheiros,
sendo sete representantes do poder público e oito representantes da sociedade civil
organizada. Entre as instituições participantes do Conselho foram citados órgãos
municipais setoriais, câmara dos vereadores, órgãos de polícia e órgãos da Sociedade
Civil Organizada. Nos últimos 12 meses o Conselho se reuniu a cada três meses.
No tocante as resoluções deliberadas, desde sua criação o COMDEMA
deliberou apenas uma resolução.
Recursos Financeiros
Fundo Municipal de Meio Ambiente
A previsão de constituição do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA)
está disposta no art. 4º da Lei Complementar n° 140/2011, sendo o seu objetivo fazer
com que o município institua, legalmente, instrumento econômico para ter e dar
suporte financeiro às suas demandas ambientais, podendo valer-se de instrumentos
de cooperação institucionais como fundos públicos e privados e outros instrumentos
econômicos.
O município de Jacareacanga possui FMMA instituído pela Lei Municipal nº
323/2010. De acordo com a SEMAM, o FMMA possui conta bancária própria e CNPJ
(22.130.556/0001-35). Os recursos do FMMA já foram utilizados para melhorar a
infraestrutura da secretaria e na capacitação de servidores, porém não são utilizados
rotineiramente.
Quanto ao uso dos recursos do FMMA, a SEMAM informou que o
COMDEMA acompanha os gastos da gestão ambiental.
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Recursos Financeiros do Órgão Municipal de Meio
Ambiente
A SEMAM recebe recursos advindos de fonte própria e da prefeitura. O
valor aproximado dos recursos provindo da prefeitura utilizados para pagamento de
despesas como salários e energia varia entre R$ 40.000,00 a R$ 60.000,00 por mês.
No que tange aos recursos provindos de fonte própria, como taxas
relacionadas ao licenciamento ambiental, multas, entre outras, a SEMAM dispõe de
um valor variando entre R$ 40.000,00 e R$ 60.000,00 anuais.
Além das fontes supracitadas, o município recebe repasse referente à lei
do ICMS Verde. No entanto, de acordo com a SEMAM os recursos do ICMS Verde
não são transferidos para o FMMA, mas a secretaria afirmou ter ciência de que quando
este recurso for repassado, a definição da forma de utilização deverá ser feita em
acordo com a Prefeitura.
Em consulta ao site do Programa Municípios Verdes - PMV é possível
observar que o município de Jacareacanga recebeu repasse equivalente a R$
129.186,2913 em 2014 e em 2015 (excluindo o repasse de dezembro de 2015) a R$
813.066,7914.
Licenciamento Ambiental Municipal
Conforme determina o artigo 6º da Resolução CONAMA nº237/1997
compete ao Órgão Ambiental Municipal, quando couber, o licenciamento ambiental de
empreendimento e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem
delegadas pelo Estado por intrumento legal ou covênio. Assim, conforme visto
anteriormente, o município de Jacareacanga possui capacidade para exercer a gestão
ambiantal local, por meio da Portaria SEMAS nº 179/2016 e atualizada pela Portaria
SEMAS nº 1.421/2016 e o anexo único do Comunicado SEMAS que traz a relação de
13 Disponível em http://www.municipiosverdes.com.br/files/ckFinderFiles/files/ICMS%202014.pdf 14 Disponível em http://www.municipiosverdes.com.br/files/ckFinderFiles/files/ICMS%202015(1).pdf
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municípios que possuem capacidade para exercer a gestão ambiental de forma plena
e/ou parcial.
Neste sentido, por meio da Resolução COEMA nº120/2015, foram
estabelecidas as atividades de impacto ambiental local e recomendações, para fins
de licenciamento ambiental municipal, a ser realizado pelos municípios no âmbito do
Estado do Pará. Assim, no anexo único da Resolução COEMA nº120/201515 são
definidos as tipologia de impacto ambiental local / tipologia compartilhada entre Estado
e Municípios determinando assim a competência de cada ente federado no que se
refere ao licenciamento ambiental.
Seguindo o disposto nas legislações supracitadas, o município de
Jacareacanga realiza licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de
impacto local. Segundo a SEMAM, as atividades licenciadas pelo município são:
pesca e aquicultura, comercial/serviços, industrial, queima controlada, pesquisa e
lavra mineral e posto de combustível. Ainda segundo a SEMAM, as principais
demandas para licenciamento ambiental no município, considerando área urbana e
rural são: comércio e serviços, matadouro, lava-jato, postos de combustível, lavra
garimpeira, extração de argilas (olarias), supressão vegetal, piscicultura e pecuária.
A SEMAM possui termos de referência para o processo de licenciamento
ambiental das atividades previstas no anexo único da Resolução COEMA nº120/2015,
entre eles termo de referência para lavra garimpeira, postos de combustíveis, extração
de materiais na construção civil, serrarias, lava jato, imunização e controle de pragas
urbanas, estação de rádio base, piscicultura, etc.
No que se refere ao monitoramento das atividades de impacto local pelo
município, a SEMAM afirmou que monitora todas as atividades da indústria
madeireira, de postos de combustíveis, lavra garimpeira e lava jato.
No que concerne ao exercício da gestão ambiental, a SEMAM informou que
recebe apoio do governo estadual/federal referente às questões técnicas, como, por
exemplo, capacitação, orientação, elaboração e normativas, de infraestrutura e no
comando e controle (auxílio em ações de fiscalização, monitoramento). Conforme
previsto em lei, os entes federados devem compartilhar a gestão ambiental sendo
15 Anexo único publicado originalmente pela Resolução COEMA nº 116/2014, a qual foi revogada à exceção de seu anexo único o qual passou a fazer parte da Resolução COEMA nº 120/2015.
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parte do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), nos termos da Lei Federal
n° 6.938/1981 e do Sistema Estadual de Meio Ambiente (SISEMA), segundo Lei
Estadual n° 5.887/199516.
Atividades Impactantes
O impacto ambiental local é aquele em que as alterações que venham a
ocorrer se restringem aos limites do município e à sua competência legal. De acordo
com Khoury et al. (2013), é no âmbito do município que os maiores impactos
acontecem e são sentidos pelas comunidades.
Nesse sentido, o Quadro 5.6 apresenta as principais atividades
impactantes do município de Jacareacanga. Nota-se que o desmatamento ilegal e a
falta de saneamento básico são as atividades que mais causam impacto no município.
A contaminação da água, o descarte ilegal de resíduos sólidos urbanos,
barulho/ ruído, pesca predatória e caça foram apontadas pela SEMAM como
atividades que requerem acompanhamento/monitoramento quanto ao grau de
impacto que causam no município.
O desmatamento ilegal é de fato a atividade que mais impacta no
município. Segundo a classificação do PMV, Jacareacanga é considerado “Sob
Pressão17”. Municípios com essa classificação, geralmente possuem alto risco de
desmatamento e podem ingressar na lista do MMA, seja por suas taxas significativas
de desmatamento ou estarem situado próximos a grandes projetos de infraestrutura,
o que aumenta o risco de desmatamento. Embora possua essa classificação,
16 Disponível em: https://www.semas.pa.gov.br/1995/05/09/9741/ 17 Municípios Sob Pressão: Municípios com alto risco de desmatamento. Compreende 17 municípios que podem ingressar na lista do MMA, seja porque possuem taxas significativas de desmatamento ou porque estão situados próximos a grande projetos de infraestrutura, o que aumenta o risco de desmatamento. O foco de atuação nesses municípios é prevenir ou reduzir o desmatamento para evitar sua inserção na lista e também avançar no CAR (PMV, 2013).
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Jacareacanga desde o ano de 2007 tem mantidos suas taxas anuais de
desmatamento abaixo dos 40 km².
Quadro 5.6– Atividades impactantes no município de Jacareacanga
Atividade Grau de Impacto
Desmatamento ilegal mais impactante
Queimada ilegal menos impactante
[Invasão e degradação florestal de áreas protegidas (unidades de conservação, terras indígenas)
menos impactante
Extração ilegal de produtos florestais menos impactante
Transporte ilegal de produtos florestais menos impactante
Contaminação do solo menos impactante
Contaminação do ar (fumaça) menos impactante
Contaminação da água requer acompanhamento/monitoramento
Descarte ilegal de resíduos sólidos urbanos requer acompanhamento/monitoramento
Descarte ilegal de resíduos líquidos menos impactante
Descarte ilegal de resíduos sólidos agrossilvipastoris menos impactante
Barulho/ruído requer acompanhamento/monitoramento
Pesca predatória requer acompanhamento/monitoramento
Caça requer acompanhamento/monitoramento
Falta de saneamento básico mais impactante
Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente
Campanhas de Educação Ambiental
Conforme informações da SEMAM, nos últimos 12 meses o município
promoveu sete campanhas de conscientização ambiental. As campanhas trataram
dos seguintes temas: Uso Sustentável da água (dia da água); Descartes adequados
de resíduos no Carnaval; descartes de resíduos no Festival de Praia (Jacaré Verão);
dia da árvore; Campanha de coleta de resíduos sólidos; Campanha de descartes de
resíduos líquidos (esgotos) e Semana do Meio Ambiente, sendo promovidas pelo
governo municipal.
De acordo com a SEMAM, a sociedade local não tem demandado ações
ou campanhas de educação ambiental.
Foi verificado também que em Jacareacanga, a temática ambiental foi
devidamente abordada nas disciplinas das escolas municipais de forma
interdisciplinar (transversal). Assim, em uma perspectiva educativa, a educação
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ambiental aliada ao currículo escolar, como ocorre em Jacareacanga, permeia todas
as relações e atividades escolares na busca de um conhecimento integrado e reflexivo
sobre a temática ambiental.
Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente
O órgão ambiental deve ser dotado de uma estrutura organizacional e
operacional que lhe dê a robustez requerida para atender, dentro de padrões de
qualidade gerencial satisfatórios, às demandas de regularização ambiental e a
implantação integrada dos instrumentos de gestão ambiental. Neste item é analisada
a estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Jacareacanga relacionada à
estrutura física (salas, equipamentos veículos, etc.), programas de computadores,
internet e o quadro técnico.
Infraestrutura e equipamentos
A SEMAM de Jacareacanga possui sede própria, tendo disponível seis
salas para o seu funcionamento. No Quadro 5.7 são listados os equipamentos que a
secretaria possui, entendidos aqui como ferramentas que viabilizam a atividade
técnica. Dentre os equipamentos que a SEMAM possui, alguns foram cedidos pelo
Projeto Fundo Amazônia, como por exemplo, dois receptores de GPS, uma máquina
fotográfica, um notebook e um veículo.
A SEMAM possui acesso à internet, porém de acordo com a mesma, a
qualidade da conexão é ruim. A secretaria não possui sistema de gerenciamento de
atividades informatizado, ferramenta essa que auxilia na organização do fluxo de
trabalho da secretaria e na busca de informações.
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Página 57
Quadro 5.7 – Estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Jacareacanga
Equipamentos Quantidade Forma de Aquisição
Computador 6 própria, cessão
Notebook/ laptop 4 própria, cessão
Programas de georreferenciamento Sim -
Carro 2 cessão
Moto 4 cessão
Embarcação 1 cessão
Receptor GPS 7 cessão
Decibelímetro 2 cessão
Máquina fotográfica 1 cessão
Possui Internet Sim Conexão ruim
Sistema de gerenciamento de atividades informatizado
Não
Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente
Diante da condição exposta no Quadro 5.7, a estrutura administrativa atual
do município de Jacareacanga, em termos do apoio ao exercício de fiscalização e
licenciamento revelou-se satisfatória.
A Figura 5.1 e Figura 5.2 mostram a infraestrutura da SEMAM e alguns de
seus equipamentos.
Figura 5.1 e Figura 5.2 – Salas e equipamentos da SEMAM de Jacareacanga.
Fonte: Floram (2016).
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
Página 58
Equipe da Secretaria
A SEMAM conta com um total de 35 funcionários, distribuídos entre as
áreas administrativa (6), técnica (14) e de serviços gerais (15). A SEMAM não
informou o número de funcionários efetivos em seu quadro.
Em relação à escolaridade a equipe da secretária é composta por 15
profissionais de nível fundamental, oito de nível médio e 12 de nível superior. Os
profissionais de nível superior/técnico que compõem a equipe da SEMAM são os
seguintes: um administrador, um advogado, um agrônomo, um biólogo, um
engenheiro civil, um engenheiro florestal, um engenheiro ambiental, um geólogo e dois
pedagogos. Todos os profissionais de nível superior possuem habilitação no
respectivo conselho de classe.
Para constituição da equipe técnica, deve-se considerar a tipologia e a
classificação das atividades ou empreendimentos a serem licenciados pelo município.
Os profissionais devem ter formação específica para analisar os impactos causados
pelos empreendimentos no meio ambiente. Considerando a equipe declarada pela
SEMAM, o corpo técnico pode ser considerado satisfatório.
É de suma importância uma equipe multidisciplinar contemplando analistas
dos meios físico, biótico e socioeconômico, para a análise de viabilidade ambiental
das atividades ou empreendimentos de forma correta. Ressalta-se que é
recomendado que a equipe técnica seja formada por servidores concursados do
município, tendo em vista a autonomia funcional dos mesmos e a segurança para
exercer suas atividades, sem submissão a interesses particulares e/ou políticos.
No que tange as capacitações dos profissionais da Secretaria, nos últimos
12 meses os técnicos participaram de capacitações de protocolo, licenciamento
florestal e rural, gestão municipal, lavra garimpeira promovido pela SEMAS e lavra
garimpeira - recolhimentento de impostos (ISO, CFEM).
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
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Instrumentos para o controle do desmatamento
O município de Jacareacanga assinou o Termo de Compromisso com o
Ministério Público Federal, em 2011 e o Pacto para o Fim dos Desmatamentos e
Queimadas Ilegais em 2015, que contava com 16 entidades signatárias. A fim de
reafirmar os compromissos assumidos em 2015, o município assinou o Repacto para
o Fim do Desmatamento e Queimadas Ilegais e Regularização Ambiental em 14 de
junho de 2016 com a adesão de16 instituições, sendo elas: Prefeitura Municipal de
Jacareacanga, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, Câmara Municipal
de Vereadores, Secretaria Municipal de Agricultura e Mineração, Igreja Pentecostal
Unidos em Cristo, Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas, Sindicato dos
Produtores Rurais, Sindicato de Trabalhadores e Trabalhadores Rurais, Secretaria
Municipal de Educação, Associação dos Produtores Rurais, EMATER, ADEPARÁ,
Secretaria Municipal de Saúde, Colônia de Pescadores Z-86, Associação Comercial
e Fundação Nacional dos Índios (FUNAI).
Outro instrumento adotado por Jacareacanga para controlar o
desmatamento foi a criação do Grupo de Trabalho de Controle ao Desmatamento
Ilegal por meio do Decreto Municipal Nº 110/2015-PMJ/GP de 21 de setembro de
2015.
Além dos instrumentos supracitados, como a repactuação e grupo de
trabalho, o município de Jacareacanga realizou uma reunião para discutir os
problemas e ações relacionados ao desmatamento no município que resultará na
elaboração do Plano de Prevenção, Controle e Alternativas ao Desmatamento
(PPCAD). Na reunião que realizada, os participantes, por meio das discussões nas
oficinas participativas associado aos resultados obtidos com o Diagnóstico da
Dinâmica do Desmatamento do município de Jacareacanga identificaram as principais
problemáticas para o combate ao desmatamento e propuseram ações estratégicas
para superar essas dificuldades. Tais contribuições culminarão na elaboração da
minuta do PPCAD municipal que será um documento norteador para o combate ao
desmatamento e ao desenvolvimento sustentável do município.
De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente os desmatamentos
ocorridos em áreas protegidas, assentamentos, projetos de desenvolvimento
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sustentável, acampamentos, terras indígenas e/ou quilombolas estão sendo
identificados e informados ao órgão federal responsável.
Programa de Regularização Ambiental (PRA)
O PRA, implementado no Estado do Pará pelo Decreto Estadual nº
1.379/2015, tem o objetivo de promover a regularização ambiental das posses e
propriedades rurais do Estado do Pará, em que tenha sido verificada a existência de
passivos ambientais, relativos às áreas de preservação permanente (APPs) ou
reservas legais (RLs), no âmbito do CAR.
Em Jacareacanga, a SEMAM ainda não executa o PRA e também não
possui uma norma específica que discipline o programa. Além disso, segundo a
SEMAM, o município não criou políticas de incentivos voltados à preservação e
recuperação ambiental. Salienta-se que embora a SEMAM tenha afirmado que o
município não adotou política ambiental federal ou estadual com caráter de
regularização ambiental, sabe-se que a secretaria tem realizado o CAR, que é um dos
instrumentos do PRA, segundo o artigo 2º do Decreto Estadual nº 1.379/2015.
Atualmente o município possui 37,11% (Quadro 5.8) de CAR da área total cadastrável
(SEMA-01/201618).
Quadro 5.8 – Demonstrativo das áreas cadastráveis, cadastradas e a serem cadastradas para atingir meta do PMV no município de Jacareacanga.
Município
Área CAR cadastrável (SEMA-05/2015)
Área CAR cadastrada (SEMA-01/2016)
Área CAR a ser cadastrada (para atingir meta de 80%)
km² % município km² % cadastrada km² % restante
Jacareacanga 6.107,61 11,46 2.266,53 37,11 2.619,56 42,89
Fonte: PMV (2016)
18 Disponível em http://municipiosverdes.com.br/ficha_resumo/1503754
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Página 61
Instrumentos de Cooperação
Segundo a SEMAM, o município possui acordo de cooperação para doação
de equipamentos com a Cooperativa do Garimpeiros da Amazônia - COOGAM e com
a Cooperativa dos Garimpeiros do Vale do Tapajós - COOPERVAT. Os principais
objetos do termo de cooperação são de compartilhamento/cessão de equipamentos e
de compartilhamento/cessão de veículos.
A Secretaria de Municipal de Meio Ambiente de Jacareacanga informou
que não faz parte de nenhum tipo de consórcio com outros municípios.
Considerando as articulações institucionais, a SEMAM informou que
participa de conselhos gestores municipais, conselhos gestores estaduais e/ou
federais e fórum de secretários, citando como exemplo o conselho municipal de meio
ambiente, conselhos consultivos das Flonas Crepori, Amana e APA dos Tapajós e o
Fórum de Secretários do Estado do Pará.
Sobre a participação do Ministério Público Estadual (MPE) na gestão
ambiental de Jacareacanga, a SEMAM informou que o órgão é participativo, citando
como exemplo, a verificação de denúncias pelo MPE e pedidos de informações.
Contribuições do PMV para a Gestão Ambiental Municipal
De acordo com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o PMV contribui
para a gestão municipal dando suporte, principalmente, nas ações de fiscalização de
desmatamento ilegal, uma vez que proporciona subsídios, como equipamentos, para
que essas ações possam ser realizadas de maneira mais eficaz. Além disso, o
licenciamento ambiental e a educação ambiental também são fortalecidos através
desse suporte.
Cabe destacar que o PMV, com a finalidade de associar o combate ao
desmatamento ao fortalecimento da produção rural sustentável, estabeleceu metas
aos municípios participantes do programa a serem implantadas em sua gestão
municipal. A seguir são apresentadas as metas estabelecidas pelo PMV, bem como
uma análise de seu cumprimento pelo município de Jacareacanga:
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
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Meta 1 - Pacto contra o desmatamento: O município de Jacareacanga assinou
o Pacto para o Fim dos Desmatamentos e Queimadas Ilegais em 11 de agosto
de 2015 e o Repacto para o Fim do Desmatamento e Queimadas Ilegais e
Regularização Ambiental em 14 de junho de 2016.
Meta 2 - Grupo de combate ao desmatamento: O Grupo de Trabalho de
Controle ao Desmatamento Ilegal no município de Jacareacanga encontra-se
legalmente instituído por meio do Decreto Municipal Nº 110/2015-PMJ/GP de
21 de setembro de 2015.
Meta 3 - Atingir 80 % do CAR: O município de Jacareacanga alcançou apenas
37,11 % da área de CAR cadastrável no município.
Meta 4 - Desmatamento menor que 40 km²: O município de Jacareacanga
possui taxa de desmatamento anual menor que 40 km2.
Meta 5 - Verificação em campo do desmatamento: O município não realizou a
conferência em campo de todos os boletins de alerta de desmatamento
recebidos em 2016.
Meta 6 - Não estar na lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia:
Jacareacanga não integra a lista dos municípios que mais desmatam na
Amazônia.
Meta 7 - Possuir Sistema e Órgão Municipal de Meio Ambiente Estruturados:
O município possui Sistema Municipal de Meio Ambiente estruturado.
O município de Jacareacanga cumpriu 5 das 7 metas estabelecidas pelo
PMV. Apenas as metas relacionadas ao CAR e a verificação em campo dos alertas
de desmatamento não foram totalmente cumpridas.
Boas práticas, inovações da gestão e outras políticas ambientais
implementadas
Conforme citado anteriormente, o município de Jacareacanga não tem
criado política de incentivos voltados à preservação e recuperação ambiental. Além
disso, a SEMAM pontuou que não adota estratégia diferenciada e própria que venha
a auxiliar no processo de gestão.
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Em relação à promoção de boas práticas e que estimule a participação
social na gestão ambiental, a SEMAM informou que promove eventos de orientação
e informação sobre os procedimentos de proteção ambiental. Além disso, disse que
realiza campanhas públicitárias, promove palestras e debates, audiências públicas e
eventos participativos,como mutirões.
O município informou que adota o Programa de Arborização Urbana e o
Programa Escola Verde como forma de melhorar a gestão.
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Principais Atividades/ Ações da Gestão Ambiental Municipal de Novo
Progresso
Identificação do Município
Município: Novo Progresso
Prefeito: Ubiraci Soares Silva
Secretária de Meio Ambiente: Juliano Cesar Simionato
Responsável pelas informações: Ellen Cristina dos Reis Malinski
Vínculo da responsável pelas informações: comissionada (temporário)
Telefone: (93) 98115332
E-mail Secretária de Meio Ambiente: [email protected]
E-mail Secretaria de Meio Ambiente: [email protected]
Endereço para correspondência: Rua 15 de novembro, 312, Bairro Santa Luzia, Novo Progresso-Pará,
CEP:68.193-000
*As informações aqui contidas são do período em que os municípios responderam o questionário (2016)
Sistema Municipal de Meio Ambiente
Conforme disposto na Portaria SEMAS nº 179/2016, atualizada pela
Portaria SEMAS nº 1.421/2016 e o anexo único do Comunicado SEMAS que traz a
relação de municípios que possuem capacidade para exercer a gestão ambiental de
forma plena e/ou parcial, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Novo Progresso
(SEMMA) possui capacidade para exercer a gestão ambiental local e realizar o
licenciamento de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local.
O município de Novo Progresso possui Sistema Municipal de Meio
Ambiente (SIMAM) instituído pela Lei Municipal nº 408/2013. O município possui uma
secretaria exclusiva para tratar das questões ambientais. Além disso, a SEMMA tem
como atribuições a fiscalização, a educação ambiental, o cadastro ambiental, o
licenciamento ambiental e monitoramento.
No que tange aos recursos organizacionais, a SEMMA possui
procedimentos administrativos internos, fluxo de processo, termo de notificação e auto
de infração.
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
Página 65
Assim, constata-se que o Sistema Municipal de Meio Ambiente é
individualizado, autônomo, com uma secretaria específica e estruturado junto com o
Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMAM) e o Fundo Municipal de Meio
Ambiente (FMMA). O COMAM, o FMMA e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
integram, na qualidade de órgãos locais, o Sistema Nacional de Meio Ambiente
(SISNAMA), nos termos da Lei Federal n° 6.938/1981.
Este arranjo é o ideal, tendo em vista que o sistema ambiental é complexo,
abarcando inúmeras vertentes, demandando, portanto, uma estruturação específica e
políticas públicas próprias.
Legislação Ambiental
O município de Novo Progresso possui Política Municipal de Meio Ambiente
(PMMA) instituída pela Lei Municipal nº 408/2013.
A SEMMA declarou que o município possui Plano Diretor de
Desenvolvimento Urbano (PDDU) disciplinado pela Lei Municipal nº 0234/2006, que é
requisito legal para municípios com população superior a 20.000 habitantes conforme
prevê a Lei Federal nº 10.257/2001. O município não possui Lei específica que trate
de Diretrizes Urbanas. Além disso o município não possui Plano Ambiental que
contemple as características locais e regionais.
De acordo com a SEMMA o município não possui lei específica que
regulamenta o ICMS Verde.
O Quadro 5.9 apresenta as lesgilações do município de Novo Progresso
relacionada à gestão ambiental.
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
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Quadro 5.9- Legislação Municipal relacionada a gestão ambiental - Novo Progresso
Legislação Ambiental Municipal Número da Lei/Ano
Lei de criação do Sistema Municipal de Meio Ambiente Lei nº 408/2013
Lei de criação do Órgão Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 089/2001
Lei de Criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Lei (nº não Informado)
Lei de Criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 408/2013
Política Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 408/2013
Lei que disciplina o licenciamento ambiental de impacto local e as sanções administrativas pelo seu descumprimento
não possui
Lei de Diretrizes Urbanas não possui
Lei que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Lei Municipal nº 0234/2006
Lei de Política de incentivos voltados a preservação/recuperação ambiental
não possui
Lei que Regulamenta o ICMS Verde não possui
Lei de Taxas Lei Municipal nº 139/2002
Decreto de regulamentação da Lei de Taxas Decreto Municipal n° 171/2014
Lei de criação do parque municipal de Novo Progresso Lei Municipal n° 326/2010
Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente
Conselho Municipal de Meio Ambiente
O Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMAM) de Novo Progresso foi
instituído pela Lei Orgânica Municipal, em seu art. 63 e possui caráter consultivo,
normativo e deliberativo.
O Conselho Municipal de Meio Ambiente é um órgão colegiado consultivo
de assessoramento ao Poder Executivo Municipal e deliberativo no âmbito de sua
competência, sobre as questões ambientais. O ideal é que o conselho seja paritário e
a lei que versa sobre este dispõe quanto à autonomia de cada segmento da sociedade
civil no processo de escolha de suas representações. O CMMA de Novo Progresso é
formado atualmente por 12 conselheiros, sendo seis representantes do poder público
e seis representantes da sociedade civil organizada. Entre as instituições participantes
do Conselho foram citados órgãos municipais setoriais, ONGs locais, ONGs não
locais, câmara dos vereadores e Ministério Público. Nos últimos 12 meses o Conselho
se reuniu mensalmente.
No tocante as resoluções deliberadas, desde sua criação o CMMA não
deliberou resoluções.
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
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Recursos Financeiros
Fundo Municipal de Meio Ambiente
A previsão de constituição do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA)
está disposta no art. 4º da LC 140/2011, sendo o seu objetivo fazer com que o
município institua, legalmente, instrumento econômico para ter e dar suporte
financeiro às suas demandas ambientais, podendo valer-se de instrumentos de
cooperação institucionais como fundos públicos e privados e outros instrumentos
econômicos.
O município de Novo Progresso possui FMMA instituído pela Lei Municipal
nº 408/2013. De acordo com a SEMMA, o FMMA possui conta bancária própria e
CNPJ (18.020.567/0001-51). Os recursos são utilizados rotineiramente em atividades
de fiscalização e educação ambiental.
Quanto ao uso dos recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente, o
município informou que o COMAM acompanha os gastos da gestão ambiental.
Recursos Financeiros do Órgão Municipal de Meio
Ambiente
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente recebe recursos advindos de
fonte própria, da prefeitura e de projetos. O valor aproximado dos recursos provindo
da prefeitura utilizados para pagamento de despesas como salários e energia é
superior a R$ 80.000,00 mensais.
No que tange aos recursos provindos de fonte própria, como taxas
relacionadas ao licenciamento ambiental, multas, entre outras, a SEMMA dispõe de
valores que variam entre R$ 20.000,00 a R$ 40.000,00 anuais. Além disso, a SEMMA
recebe recursos provindo de projetos em valor superior a R$ 80.000,00. A SEMMA
não recebe recursos de convênios.
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Além das fontes supracitadas, o município recebe repasse referente à lei
do ICMS Verde, no entanto, de acordo com a Secretaria os recursos do ICMS Verde
não são transferidos para o Fundo Municipal de Meio Ambiente, mas a secretaria
afirmou ter ciência de que quando este recurso for repassado, a definição da forma
de utilização deverá ser feita em acordo com o Conselho Municipal de Meio Ambiente.
Em consulta ao site do Programa Municípios Verdes - PMV é possível
observar que o município de Novo Progresso recebeu repasse equivalente a R$
366.897,0319 em 2014 e em 2015 (excluindo o repasse de dezembro de 2015) a R$
624.569,0820.
Licenciamento Ambiental Municipal
Conforme determina o artigo 6º da Resolução CONAMA nº237/1997
compete ao Órgão Ambiental Municipal, quando couber, o licenciamento ambiental de
empreendimento e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem
delegadas pelo Estado por intrumento legal ou covênio. Assim, conforme visto
anteriormente, o Estado do Pará, em conformidade com a Portaria SEMAS nº
179/2016 e atualizada pela Portaria SEMAS nº 1.421/2016, delegou ao município de
Novo Progresso a capacidade para exercer a gestão ambiental local.
Neste sentido, por meio da Portaria COEMA nº120/2015, foram
estabelecidas as atividades de impacto ambiental local e recomendações, para fins
de licenciamento ambiental municipal, a ser realizado pelos municípios no âmbito do
Estado do Pará. Assim, no anexo único da Portaria COEMA nº120/201521 são
definidos as tipologia de impacto ambiental local / tipologia compartilhada entre Estado
e Municípios determinando assim a competência de cada ente federado no que se
refere ao licenciamento ambiental.
Acompanhando as legislações acima, o município de Novo Progresso
realiza licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local.
19 Disponível em http://www.municipiosverdes.com.br/files/ckFinderFiles/files/ICMS%202014.pdf 20 Disponível em http://www.municipiosverdes.com.br/files/ckFinderFiles/files/ICMS%202015(1).pdf 21 Anexo único publicado originalmente pela Resolução COEMA nº 116/2014, a qual foi revogada à exceção de seu anexo único o qual passou a fazer parte da Resolução COEMA nº 120/2015.
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De acordo com a SEMMA as atividades licenciadas pelo município são: pesca e
aquicultura, comercial/serviços, construção civil, queima controlada, pesquisa e lavra
mineral, posto de combustível e limpeza de pasto degradado (limpeza de juquira).
Ainda segunda a SEMMA, as principais demandas para licenciamento ambiental no
município, considerando área urbana e rural são: postos de combustíveis, resíduos
sólidos, àgua; beneficiamento de madeiras(serrarias), licenciamento ambiental rural
(LAR), limpeza de pastagem e Juquira.
O município de Novo Progresso não possui atividades delegadas do Estado
para licenciamento ambiental.
No que se refere ao monitoramento das atividades de impacto local pelo
município, o mesmo afirmou que monitora todas as atividades de postos de
combustiveis, lava jato e silos.
No que concerne ao exercício da gestão ambiental, a SEMMA informou que
recebe apoio do governo estadual/federal referente às questões técnicas, como, por
exemplo, capacitação, orientação, elaboração e normativas, financeira e auxilio nas
ações de fiscalização e monitoramento. Conforme previsto em lei, os entes federados
devem compartilhar a gestão ambiental sendo parte do Sistema Nacional de Meio
Ambiente (SISNAMA), nos termos da Lei Federal n° 6.938/1981, e do Sistema
Estadual de Meio Ambiente (SISEMA), segundo Lei Estadual n° 5.887/199522.
Atividades Impactantes
O impacto ambiental local é aquele em que as alterações que venham a
ocorrer se restringem aos limites do município e à sua competência legal. De acordo
com Khoury et al. (2013), é no âmbito do município que os maiores impactos
acontecem e são sentidos pelas comunidades.
Nesse sentido, o Quadro 5.10 apresenta as principais atividades
impactantes do município de Novo Progresso. É possível observar que o
22 Disponível em: https://www.semas.pa.gov.br/1995/05/09/9741/
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desmatamento ilegal e as queimadas são as atividades que mais causam impacto no
município.
Outras atividades citadas pela SEMMA como mais impactantes são a
contaminação do solo, a contaminação do ar (fumaça), contaminação da água,
descarte ilegal de resíduos sólidos urbanos, descarte ilegal de resíduos líquidos,
pesca predatória, caça e falta de saneamento básico.
As atividades de transporte ilegal de produtos florestais, extração ilegal de
produtos florestais, descarte ilegal de resíduos sólidos agrossilvipastoris, ruído e
invasão e degradação florestal de áreas protegidas (unidades de conservação, terras
indígenas) foram apontadas pela SEMMA como atividades que requerem
acompanhamento/monitoramento quanto ao grau de impacto que causam no
município.
Chama-se a atenção para invasão/degradação florestal de áreas
protegidas ter sido classificada como menos impactante, especialmente porque no
município de Novo Progresso, nas Unidades de Conservação, a área desmatada
acumulada até 2014 soma 1.377,23 km², o que representa 24,06 % da área total
desmatada no município.
Em 2015, Novo Progresso registrou uma taxa anual de 169,3 km2 em 2015,
valor muito superior à meta estabelecida pelo PMV, que é de 40,0 km2. Com isso,
Novo Progresso apresentou a terceira maior taxa anual de desmatamento do Estado
do Pará. Em 2008, Novo Progresso passou a fazer parte da Lista do MMA dos
Municípios que necessitam de ações prioritárias de prevenção, monitoramento e
controle do desmatamento ilegal, conforme a Portaria nº 28/2008 do MMA. Diante da
entrada na lista do MMA e à situação geral do desmatamento e do monitoramento das
florestas nativas, o PMV classifica o município de Novo Progresso como “Embargado”.
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Quadro 5.10 – Atividades impactantes no município de Novo Progresso
Atividade Grau de Impacto
Desmatamento ilegal mais impactante
Queimada ilegal mais impactante
Invasão e degradação florestal de áreas protegidas (unidades de conservação, terras indígenas)
requer acompanhamento/monitoramento
Extração ilegal de produtos florestais requer acompanhamento/monitoramento
Transporte ilegal de produtos florestais requer acompanhamento/monitoramento
Contaminação do solo mais impactante
Contaminação do ar (fumaça) mais impactante
Contaminação da água mais impactante
Descarte ilegal de resíduos sólidos urbanos mais impactante
Descarte ilegal de resíduos líquidos mais impactante
Descarte ilegal de resíduos sólidos agrossilvipastoris requer acompanhamento/monitoramento
Barulho/ruído requer acompanhamento/monitoramento
Pesca predatória mais impactante
Caça mais impactante
Falta de saneamento básico mais impactante
Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente
Campanhas de Educação Ambiental
Segundo informações da SEMMA, nos últimos 12 meses o município de
Novo Progresso promoveu uma campanha de conscientização ambiental. A
campanha tratou de temas relacionados ao lixo, sendo promovida própria secretaria.
Além disso a SEMMA tem sido demandada pela população para promover
campanhas de educação ambiental no município, notadamente quanto aos temas:
Lixo, Saneamento Básico, Água, Poluição do solo e do ar.
Foi verificado também que em Novo Progresso, a temática ambiental foi devidamente
abordada nas disciplinas das escolas municipais de forma interdisciplinar
(transversal). Assim, em uma perspectiva educativa, a educação ambiental aliada ao
currículo escolar, como ocorre em Novo Progresso, permeia todas as todas as
relações e atividades escolares na busca de um conhecimento integrado e reflexivo
sobre a temática ambiental.
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
Página 72
Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente
O órgão ambiental deve ser dotado de uma estrutura organizacional e
operacional que lhe dê a robustez requerida para atender, dentro de padrões de
qualidade gerencial satisfatórios, às demandas de regularização ambiental e a
implantação integrada dos instrumentos de gestão ambiental. Neste item é analisada
a estrutura da Secretaria de Meio Ambiente relacionada à estrutura física (salas,
equipamentos veículos, etc.), programas de computadores, internet e o quadro
técnico.
Infraestrutura e equipamentos
A SEMMA de Novo Progresso funciona em sede alugada, possuindo 2
salas para atendimento. No Quadro 5.11 são listados os equipamentos que a
secretaria possui, entendidos aqui como ferramentas que viabilizam a atividade
técnica. Dentre os equipamentos que a SEMMA possui, alguns foram cedidos pelo
Projeto Fundo Amazônia, como por exemplo, dois receptores de GPS, uma máquina
fotográfica, um notebook e um veículo.
A SEMMA possui acesso à internet, porém de acordo com a mesma, a
qualidade da conexão é ruim. A secretaria não possui sistema de gerenciamento de
atividades informatizado, ferramenta essa que auxilia na organização do fluxo de
trabalho da secretaria e na busca de informações.
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
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Quadro 5.11– Estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Novo Progresso
Equipamentos Quantidade Forma de Aquisição
Computador 7 própria e cessão
Notebook/ laptop 3 própria e cessão
Programas de georreferenciamento Sim -
Carro 1 cessão
Moto 3 cessão
Embarcação Não informada Não informada
Receptor GPS 3 própria e cessão
Decibelímetro Não informada Não informada
Máquina fotográfica Não informada própria
Possui Internet Sim Boa conexão
Sistema de gerenciamento de atividades informatizado
Não -
Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente
Diante da condição exposta no quadro acima, a estrutura administrativa
atual do município de Novo Progresso, em termos do apoio ao exercício de
fiscalização e licenciamento revelou-se insatisfatória.
O baixo número de veículos compromete seriamente as atividades de
fiscalização e monitoramento dos empreendimentos licenciados no município. Além
do baixo número de veículos para as atividades de fiscalização e vistorias técnicas, a
Secretaria não informou se dispõe de câmera fotográfica, a ausência desse
equipamento impossibilita o registro fotográfico destas atividades. O registro
fotográfico das ações de fiscalização e vistorias técnicas é essencial para elaboração
dos Pareceres Técnicos, Laudos de Vistoria e demais documentos técnicos
elaborados pela Secretaria. Do mesmo modo, a falta de decibelímetro inviabiliza as
medições de ruídos e consequentemente a verificação da conformidade das emissões
de ruídos dos empreendimentos de acordo com os parâmetros estabelecidos em
legislação.
Equipe da Secretaria
A SEMMA conta com um total de 12 funcionários, distribuídos entre as
áreas administrativa (3), técnica (8) e de serviços gerais (1). Destes apenas cinco
funcionários são efetivos e todos estes atuam na área técnica.
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
Página 74
Em relação à escolaridade a equipe da secretária é composta por um
profissional de nível fundamental, três de nível médio, oito de nível superior e dois
com pós-graduação. Os profissionais de nível superior/técnico que compõem a equipe
da Secretaria de Meio Ambiente são os seguintes: um advogado, um biólogo, um
engenheiro florestal e um geólogo. Todos os profissionais de nível superior possuem
habilitação no respectivo conselho de classe.
Para constituição da equipe técnica, deve-se considerar a tipologia e a
classificação das atividades ou empreendimentos a serem licenciados pelo município.
Os profissionais devem ter formação específica para analisar os impactos causados
pelos empreendimentos no meio ambiente. Considerando a equipe declarada pela
SEMMA de Novo Progresso, o corpo técnico pode ser considerado satisfatório,
contudo, faz-se necessária a inclusão de um profissional da área socioeconômica,
para fins de analisar impactos e propor medidas no campo socioambiental.
É de suma importância uma equipe multidisciplinar contemplando analistas
dos meios físico, biótico e socioeconômico, para a análise de viabilidade ambiental
das atividades ou empreendimentos de forma correta. Ressalta-se que é
recomendado que a equipe técnica seja formada por servidores concursados do
município, tendo em vista a autonomia funcional dos mesmos e a segurança para
exercer suas atividades, sem submissão a interesses particulares e/ou políticos.
No que tange as capacitações dos profissionais da Secretaria, nos últimos
12 meses os técnicos participaram de capacitação de Qualificação da Gestão
Ambiental dos Municípios do Pará – SEMAS
Instrumentos para o controle do desmatamento
O município de Novo Progresso assinou o Termo de Compromisso com o
Ministério Público Federal, em 2011 e o Pacto pelo Desmatamento Ilegal Zero em
2012, que contava com 24 entidades signatárias. A fim de reafirmar os compromissos
assumidos em 2012, o município assinou o Repactuação pelo Desmatamento Ilegal
Zero em 07 de junho de 2016 com a adesão de 6 instituições, sendo elas: Prefeitura
Municipal, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Comissão de Meio Ambiente da
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
Página 75
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subsecção Novo Progresso, Sindicato dos
Produtores Rurais, Câmara de Vereadores e PMV.
Além da repactuação, o município de Novo Progresso realizou uma reunião
para discutir os problemas e ações relacionados ao desmatamento no município que
resultará na elaboração do Plano de Prevenção, Controle e Alternativas ao
Desmatamento (PPCAD). Na reunião que realizada, os participantes, por meio das
discussões nas oficinas participativas associado aos resultados obtidos com o
Diagnóstico da Dinâmica do Desmatamento do município de Novo Progresso
identificaram as principais problemáticas para o combate ao desmatamento e
propuseram ações estratégicas para superar essas dificuldades. Tais contribuições
culminarão na elaboração da minuta do PPCAD municipal que será um documento
norteador para o combate ao desmatamento e ao desenvolvimento sustentável do
município.
De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente os desmatamentos
ocorridos em áreas protegidas, assentamentos, projetos de desenvolvimento
sustentável, acampamentos, terras indígenas e/ou quilombolas estão sendo
identificados e informados ao órgão federal responsável. Não foi criado grupo de
trabalho para apoiar o combate e controle do desmatamento no município.
Programa de Regularização Ambiental (PRA)
O PRA, implementado no Estado do Pará pelo Decreto Estadual nº
1.379/2015, tem o objetivo de promover a regularização ambiental das posses e
propriedades rurais do Estado do Pará, em que tenha sido verificada a existência de
passivos ambientais, relativos às áreas de preservação permanente (APPs) ou
reservas legais (RLs), no âmbito do CAR.
Em Novo Progresso, a SEMMA ainda não executa o PRA e também não
possui uma norma específica que discipline o programa. Além disso, segundo a
SEMMA, o município de Novo Progresso não criou políticas de incentivos voltados à
preservação e recuperação ambiental. Salienta-se que embora a SEMMA tenha
afirmado que o município não adotou política ambiental federal ou estadual com
caráter de regularização ambiental, sabe-se que a secretaria tem realizado o CAR,
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
Página 76
que é um dos instrumentos do PRA, segundo o artigo 2º do Decreto Estadual nº
1.379/2015. Atualmente o município possui 73,34% (Erro! Fonte de referência não
encontrada.) de CAR da área total cadastrável (SEMA-01/201623).
Quadro 5.12 – Demonstrativo das áreas cadastráveis, cadastradas e a serem cadastradas para atingir meta do PMV no município de Novo Progresso.
Município
Área CAR cadastrável (SEMA-05/2015)
Área CAR cadastrada (SEMA-01/2016)
Área CAR a ser cadastrada (para atingir meta de 80%)
km² % município km² % cadastrada km² % restante
Novo Progresso 9.827,92 25,75 7.208,25 73,34 654,09 6,66
Fonte: PMV (2016)
Instrumentos de Cooperação
De acordo com a SEMMA o município possui acordo de cooperação técnica
e financeira com o PMV. Os principais objetos do termo de cooperação são de
compartilhamento/cessão de equipamentos, de compartilhamento/cessão de veículos
e de compartilhamento/cessão de tecnologias.
Além disso, a SEMMA informou que faz parte de consórcio Ambiental e de
Saneamento Básico, que envolve os municípios de Jacareacanga, Trairão e Itaituba.
Sobre a participação do Ministério Público Estadual (MPE) na gestão
ambiental de Novo Progresso, a SEMMA informou que o órgão é participativo, citando
como exemplo, a verificação de denúncias pelo MPE e pedidos de informações.
23 Disponível em http://municipiosverdes.com.br/ficha_resumo/1505031
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
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Contribuições do PMV para a Gestão Ambiental Municipal
De acordo com a SEMMA, o PMV contribui na gestão ambiental municipal
por meio de apoio técnico, financeiro e material, além de auxilio fundamental no
controle e combate ao desmatamento.
Meta 1 - Pacto contra o desmatamento: O município de Novo Progresso
assinou o Pacto pelo Desmatamento Ilegal Zero em 2012 e o Repacto pelo
Desmatamento Ilegal Zero em 07 de junho de 2016.
Meta 2 - Grupo de combate ao desmatamento: O Grupo de Combate ao
Desmatamento ainda não foi criado.
Meta 3 - Atingir 80 % do CAR: O município de Novo Progresso alcançou 73,34
% da área de CAR cadastrável no município.
Meta 4 - Desmatamento menor que 40 km²: O município de Novo Progresso
não possui taxa de desmatamento anual menor que 40 km2.
Meta 5 - Verificação em campo do desmatamento: O município não realizou a
conferência em campo dos boletins alerta de desmatamento recebidos em
2016.
Meta 6 - Não estar na lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia:
Novo Progresso integra a lista dos municípios que mais desmatam na
Amazônia.
Meta 7 - Possuir Sistema e Órgão Municipal de Meio Ambiente Estruturados:
O município possui Sistema Municipal de Meio Ambiente estruturado.
Das 7 metas estabelecidas pelo PMV o município de Novo Progresso
atendeu 2. As meta relacionadas ao CAR (Meta 3), criação do grupo de combate ao
desmatamento (Meta 2), desmatamento menor que 40 km² (Meta 4), conferência em
campo dos boletins de alerta de desmatamento (Meta 5) e não estar na lista dos
municípios que mais desmatam na Amazônia (Meta 6) não foram totalmente
cumpridas.
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
Página 78
Boas práticas, inovações da gestão e outras políticas ambientais
implementadas
De acordo com a SEMMA nenhuma política de incentivos voltados a
preservação e recuperação ambiental foi criada pelo município, porém o município
criou por meio de lei o parque municipal de Novo Progresso (Lei Municipal n°
326/2010). A SEMMA informou que não adota nenhuma outra política ambiental
federal ou estadual com caráter de regularização ambiental.
A SEMMA informou que não tem realizado ações em prol da melhoria do
licenciamento ambiental, fiscalização entre outros, devido ao engessamento do uso
do recursos do fundo que são fundamentais no processo de desenvolvimento da
política municipal de meio ambiente. Ressaltou o desejo de que o PMV pudesse
auxiliar a Secretaria, promovendo uma visita ao município, para conscientizar os
gestores municipais da responsabilidade e comprometimento com que a questão
ambiental deve ser tratada, assim como a importância e mudança de paradigma que
o PMV trouxe ao Município. Por fim reconheceu a como fundamental as ações e o
apoio prestado pelo PMV.
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
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Principais Atividades/ Ações da Gestão Ambiental Municipal de Placas
Identificação do Município
Município: Placas
Prefeito: Leonir Hermes
Secretária de Meio Ambiente: Laércio Campelo Torres
Responsável pelas informações: Jeane Carla da Luz
Vínculo da responsável pelas informações: comissionada (temporário)
Telefone: 93 981296023
E-mail Secretária de Meio Ambiente: [email protected]
E-mail Secretaria de Meio Ambiente: [email protected]
Endereço para correspondência: rua Olavo Bilac Bairro Centro, S/N° Placas Pa, cep: 68138-000
*As informações aqui contidas são do período em que os municípios responderam o questionário (2016)
Sistema Municipal de Meio Ambiente
O município de Placas possui Sistema Municipal de Meio Ambiente
(SIMMA) instituído pela Lei Municipal nº 169/2010. O município possui uma secretaria
exclusiva para tratar das questões ambientais.
Conforme disposto na Portaria SEMAS nº 179/2016, atualizada pela
Portaria SEMAS nº 1.421/2016 e o anexo único do Comunicado SEMAS que traz a
relação de municípios que possuem capacidade para exercer a gestão ambiental de
forma plena e/ou parcial, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Placas
(SEMMA) possui capacidade para exercer a gestão ambiental local e realizar o
licenciamento de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local. Além
disso, a SEMMA tem como atribuições a fiscalização, a educação ambiental, o
cadastro ambiental, o licenciamento ambiental e monitoramento.
No que tange aos recursos organizacionais a Secretaria possui
organograma da estrutura do órgão, cadastro de atividades a licenciar e/ou
impactantes, procedimentos administrativos internos, cadastro técnico ambiental,
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
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fluxo de processo, controle de processos, termo de notificação, termo de apreensão,
termo de inutilização, auto de infração.
Assim, constata-se que o Sistema Municipal de Meio Ambiente é
individualizado, autônomo, com uma secretaria específica e estruturado junto com o
Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA) e o Fundo Municipal de Meio
Ambiente (FMMA). O CMMA, o FMMA e a Secretaria de Meio Ambiente, integram, na
qualidade de órgãos locais, o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), nos
termos da Lei Federal n° 6.938/1981.
Este arranjo é o ideal, tendo em vista que o sistema ambiental é complexo,
abarcando inúmeras vertentes, demandando, portanto, uma estruturação específica e
políticas públicas próprias.
Legislação Ambiental
O município de Placas possui Política Municipal de Meio Ambiente
(PMMA)instituída pela Lei Municipal nº 132/2010.
A Secretaria de Meio Ambiente declarou que o município possui Plano
Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) disciplinado pela Lei Municipal nº
124/2006, que é requisito legal para municípios com população superior a 20.000
habitantes. O município não possui Lei específica que trate de Diretrizes Urbanas. Em
relação ao Plano Ambiental, a SEMMA afirmou possuí-lo.
A SEMMA informou que o município não possui lei específica que
regulamenta o ICMS Verde.
O Quadro 5.13 apresenta as lesgilações do município de Placas
relacionada à gestão ambiental.
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
Página 81
Quadro 5.13 - Legislação Municipal relacionada a gestão ambiental - Placas
Legislação Ambiental Municipal Número da Lei/Ano
Lei de criação do Sistema Municipal de Meio Ambiente Lei nº 169/2010
Lei de criação do Órgão Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 150/2009
Lei de Criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente da Lei Municipal nº 150/2009
Lei de Criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 076/2009
Política Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 132/2010
Lei que disciplina o licenciamento ambiental de impacto local e as sanções administrativas pelo seu descumprimento
Lei nº 169/2010
Lei de Diretrizes Urbanas não possui
Lei que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Lei Municipal nº 124/2006
Lei de Política de incentivos voltados a preservação/recuperação ambiental
Lei nº 169/2010
Lei que Regulamenta o ICMS Verde não possui
Lei de taxas Lei Municipal nº 150/2009
Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente
Conselho Municipal de Meio Ambiente
De acordo com a SEMMA o Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA)
de Placas foi criado através da Lei Municipal nº 150/2009 e possui caráter consultivo
e deliberativo.
O Conselho Municipal de Meio Ambiente é um órgão colegiado consultivo
de assessoramento ao Poder Executivo Municipal e deliberativo no âmbito de sua
competência, sobre as questões ambientais. O ideal é que o conselho seja paritário e
a lei que versa sobre este dispõe quanto à autonomia de cada segmento da sociedade
civil no processo de escolha de suas representações. O CMMA de Placas é formado
atualmente por oito conselheiros, sendo quatro representantes do poder público e
quatro representantes da sociedade civil organizada. Entre as instituições
participantes do Conselho foram citados órgãos municipais setoriais e câmara dos
vereadores. Nos últimos 12 meses o Conselho se reuniu mensalmente.
Cabe ressaltar que o CMMA deve ser composto por membros titulares e
suplentes de forma paritária entre o Poder Público e a sociedade civil, considerando
para tanto a realidade local. Essa divisão pode ser observada do Conselho de Placas.
No tocante as resoluções deliberadas, desde sua criação o CMMA não
deliberou resoluções.
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
Página 82
Recursos Financeiros
Fundo Municipal de Meio Ambiente
A previsão de constituição do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA)
está disposta no art. 4º da LC 140/2011, sendo o seu objetivo fazer com que o
município institua, legalmente, instrumento econômico para ter e dar suporte
financeiro às suas demandas ambientais, podendo valer-se de instrumentos de
cooperação institucionais como fundos públicos e privados e outros instrumentos
econômicos.
O município de Placas possui FMMA instituído pela Lei Municipal nº
076/2009. Conforme informações da SEMMA, o fundo possui conta bancária própria
e CNPJ (10.838.610/0001-12). De acordo com a SEMMA os recursos do fundo são
utilizados rotineiramente sendo aplicados na fiscalização, infraestrutura da secretaria,
educação ambiental e capacitação dos servidores. Ainda de acordo com a SEMMA, o
CMMA acompanha os gastos da gestão ambiental.
Recursos Financeiros do Órgão Municipal de Meio
Ambiente
A SEMMA recebe recursos advindos de fonte própria, da prefeitura e de
projetos. O valor aproximado dos recursos provindo da prefeitura utilizados para
pagamento de despesas como salários e energia varia entre R$ 20.000,00 a R$
40.000,00 por mês.
No que tange aos recursos provindos de fonte própria, como taxas
relacionadas ao licenciamento ambiental, multas, entre outras, a SEMMA dispõe de
valores que variam entre R$ 1.000,00 a R$ 20.000,00. Além disso, a SEMMA recebe
recursos provindo de projetos mas atualmente estes recursos não estão sendo
repassados.
Além das fontes citadas anteriormente, o município recebe repasse
referente à lei do ICMS Verde, no entanto, de acordo com a Secretaria os recursos do
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
Página 83
ICMS Verde não são transferidos para o Fundo Municipal de Meio Ambiente, mas a
secretaria afirmou ter ciência de que quando este recurso for repassado, a definição
da forma de utilização deverá ser feita em acordo com o Conselho Municipal de Meio
Ambiente.
Em consulta ao site do Programa Municípios Verdes - PMV é possível
observar que o município de Placas recebeu repasse equivalente a R$ 222.244,0424
em 2014 e em 2015 (excluindo o repasse de dezembro de 2015) a R$ 599.771,0925.
Licenciamento Ambiental Municipal
Conforme determina o artigo 6º da Resolução CONAMA nº237/1997
compete ao Órgão Ambiental Municipal, quando couber, o licenciamento ambiental de
empreendimento e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem
delegadas pelo Estado por intrumento legal ou covênio. Assim, conforme visto
anteriormente, o Estado do Pará, em conformidade com a Portaria SEMAS nº
179/2016 e atualizada pela Portaria SEMAS nº 1.421/2016, delegou ao município de
Placas a capacidade para exercer a gestão ambiental local.
Neste sentido, por meio da Resolução COEMA nº120/2015, foram
estabelecidas as atividades de impacto ambiental local e recomendações, para fins
de licenciamento ambiental municipal, a ser realizado pelos municípios no âmbito do
Estado do Pará. Assim, no anexo único da Resolução COEMA nº120/201526 são
definidos as tipologia de impacto ambiental local / tipologia compartilhada entre Estado
e Municípios determinando assim a competência de cada ente federado no que se
refere ao licenciamento ambiental.
Seguindo o disposto nas legislações supraditas, o município de Placas
realiza licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local.
As atividades licenciadas pelo município são: agrossilvipastoril, pesca e aquicultura,
comercial/serviços, industrial, construção civil, queima controlada, pesquisa e lavra
24 Disponível em http://www.municipiosverdes.com.br/files/ckFinderFiles/files/ICMS%202014.pdf 25 Disponível em http://www.municipiosverdes.com.br/files/ckFinderFiles/files/ICMS%202015(1).pdf 26 Anexo único publicado originalmente pela Resolução COEMA nº 116/2014, a qual foi revogada à exceção de seu anexo único o qual passou a fazer parte da Resolução COEMA nº 120/2015.
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
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mineral, posto de combustível e limpeza de pasto degradado (limpeza de juquira).
Segundo a SEMMA, as principais demandas para licenciamento ambiental no
município, considerando área urbana e rural são de serrarias, plainas e licenciamento
de atividades de criação bovinas.
A Secretaria informou que não possui ações delegadas com o Estado.
No que se refere ao monitoramento das atividades de impacto local pelo
município, o mesmo afirmou que monitora todas as atividades que licencia.
Conforme previsto em lei, os entes federados devem compartilhar a gestão
ambiental sendo parte do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), nos
termos da Lei Federal n° 6.938/1981, e do Sistema Estadual de Meio Ambiente
(SISEMA), segundo Lei Estadual n° 5.887/199527. De de acordo com o município, o
apoio do geverno Estadual/ Federal à gestão ambiental refere-se as questões
Técnicas (capacitação, orientação, elaboração de normativas, etc).
Atividades Impactantes
O impacto ambiental local é aquele em que as alterações que venham a
ocorrer se restringem aos limites do município e à sua competência legal. De acordo
com Khoury et al. (2013), é no âmbito do município que os maiores impactos
acontecem e são sentidos pelas comunidades.
Nesse sentido, o Quadro 5.14 apresenta as principais atividades
impactantes do município de Placas. Nota-se que a invasão e degradação florestal de
áreas protegidas (unidades de conservação, terras indígenas), a extração ilegal de
produtos florestais e o transporte ilegal de produtos florestais são as atividades que
mais causam impacto no município.
De acordo com os dados do INPE/PRODES (INPE, 2016), que contabilizam
os desmatamentos para cortes rasos e superiores a 6,25 hectares, nos últimos três
anos, a área desmatada acumulada em Placas teve um pequeno aumento, visto que
em 2013 a área desmatada no município era de 1.891,80 km2, passando para
27 Disponível em: https://www.semas.pa.gov.br/1995/05/09/9741/
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
Página 85
1.945,20 km2 em 2014 e atingindo 2.034,10 km2 em 2015, o que corresponde a
28,36% da área territorial municipal, sendo esta de 7.173,0 km2.
Cabe destacar que a taxa de desflorestamento registrada nos dois últimos
anos encontra-se acima da meta estabelecida pelo MMA, conforme estabelecida
pelas Portarias nº 103/2009 e nº 68/2010 (40 km²). Atualmente, o PMV28 classifica o
município como “Sob Pressão”, pois devido aos índices de desmatamentos corre risco
de figurar na lista do MMA.
As demais atividades potencialmente degradadoras do meio ambiente
foram classificadas quanto ao grau de impacto como “requer acompanhamento/
monitoramento”.
Quadro 5.14 – Atividades impactantes no município de Placas
Atividade Grau de Impacto
Desmatamento ilegal requer acompanhamento/monitoramento
Queimada ilegal mais impactante
Invasão e degradação florestal de áreas protegidas (unidades de conservação, terras indígenas)
mais impactante
Extração ilegal de produtos florestais mais impactante
Transporte ilegal de produtos florestais requer acompanhamento/monitoramento
Contaminação do solo requer acompanhamento/monitoramento
Contaminação do ar (fumaça) requer acompanhamento/monitoramento
Contaminação da água requer acompanhamento/monitoramento
Descarte ilegal de resíduos sólidos urbanos requer acompanhamento/monitoramento
Descarte ilegal de resíduos líquidos requer acompanhamento/monitoramento
Descarte ilegal de resíduos sólidos agrossilvipastoris requer acompanhamento/monitoramento
Barulho/ruído requer acompanhamento/monitoramento
Pesca predatória requer acompanhamento/monitoramento
Caça requer acompanhamento/monitoramento
Falta de saneamento básico requer acompanhamento/monitoramento
Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente
28 O PMV classifica os municípios em cinco categorias: 1) Municípios Verdes: Correspondem aqueles municípios que atenderam as metas do PMV; 2) Consolidados: Possuem o desmatamento consolidado na maior parte de seu território, com menos de 60% de remanescente florestal; 3) Florestal: Possuem baixo risco de desmatamento, além de possuírem mais de 60% de remanescente florestal; 4) Sob Pressão: Devido aos índices de desmatamentos correm risco de figurar na lista do MMA; 5) Embargados: Figuram na lista do MMA como municípios que mais desmatam na Amazônia.
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
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Campanhas de Educação Ambiental
Conforme informações da SEMMA, nos últimos 12 meses o município
promoveu três campanhas de conscientização ambiental. As campanhas trataram de
temas relacionados aos Resíduos sólidos e lixos urbanos, sendo promovidas pelo
Governo municipal. Além disso, a SEMMA informou que a sociedade local não tem
demandado ações ou campanhas de educação ambiental.
De acordo com a SEMMA, a temática ambiental vem sendo devidamente
abordada nas disciplinas das escolas municipais de forma interdisciplinar
(transversal).
Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente
O órgão ambiental deve ser dotado de uma estrutura organizacional e
operacional que lhe dê a robustez requerida para atender, dentro de padrões de
qualidade gerencial satisfatórios, às demandas de regularização ambiental e a
implantação integrada dos instrumentos de gestão ambiental. Neste item é analisada
a estrutura da Secretaria de Meio Ambiente relacionada à estrutura física (salas,
equipamentos veículos, etc.), programas de computadores, internet e o quadro
técnico.
Infraestrutura e equipamentos
A SEMMA funciona em sede alugada. No Quadro 5.15 são listados os
equipamentos que a secretaria possui, entendidos aqui como ferramentas que
viabilizam a atividade técnica. Dentre os equipamentos que a SEMMA possui, alguns
foram cedidos pelo Projeto Fundo Amazônia, como por exemplo, dois receptores de
GPS, uma máquina fotográfica, um notebook e um veículo.
A SEMMA possui acesso à internet, porém a qualidade da conexão é ruim.
Além disso, a secretaria possui sistema de gerenciamento de atividades
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
Página 87
informatizado, ferramenta essa que auxilia na organização do fluxo de trabalho da
secretaria e na busca de informações.
Quadro 5.15– Estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Placas
Equipamentos Quantidade Forma de Aquisição
Computador 6 projetos
Notebook/ laptop 4 projetos e outros
Programas de georreferenciamento Sim -
Carro 2 projetos
Moto 6 projetos
Embarcação Não informada Não informada
Receptor GPS 4 projetos
Decibelímetro Não informada Não informada
Máquina fotográfica 3 projetos
Possui internet Sim Conexão ruim
Sistema de gerenciamento de atividades informatizado
Sim -
Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente
Diante da condição exposta no Quadro 5.15, a estrutura administrativa
atual do município de Placas, em termos do apoio ao exercício de fiscalização e
licenciamento revelou-se satisfatória.
Equipe da Secretaria
A Secretaria de Meio ambiente conta com um total de 13 funcionários,
distribuídos entre as áreas administrativa (5), técnica (5) e de serviços gerais (3).
Destes apenas um funcionário é efetivo na área administrativa. Observa-se a falta de
funcionários efetivos na área técnica da SEMMA, na qual é recomendado que a equipe
técnica seja formada por servidores concursados do município, tendo em vista a
autonomia funcional dos mesmos e a segurança para exercer suas atividades, sem
submissão a interesses particulares e/ou políticos.
Em relação à escolaridade a equipe da secretária é composta por quatro
profissionais de nível fundamental, dois de nível médio e sete de nível superior. Os
profissionais de nível superior/técnico que compõem a equipe da Secretaria de Meio
Ambiente são os seguintes: um administrador, um advogado, um agrônomo, um
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
Página 88
engenheiro florestal, dois gestores ambientais e um pedagogo. Todos os profissionais
de nível superior possuem habilitação no respectivo conselho de classe.
Para constituição da equipe técnica, deve-se considerar a tipologia e a
classificação das atividades ou empreendimentos a serem licenciados pelo município.
Os profissionais devem ter formação específica para analisar os impactos causados
pelos empreendimentos no meio ambiente. Considerando a equipe declarada pela
SEMMA, o corpo técnico pode ser considerado insatisfatório. Faz-se necessário a
inclusão de um profissional da área socioeconômica, para fins de analisar impactos e
propor medidas no campo socioambiental. Outro profissional que deveria compor a
equipe da SEMMA é o geólogo, considerando que o município licencia atividades para
pesquisa e lavra mineral. A SEMMA também emite licenças para postos de
combustíveis, o que requer um profissional da área de segurança do trabalho para
verificar as análises do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e Planos de
Gerenciamento de Riscos. Salienta-se também a necessidade de incluir mais um
profissional da engenharia florestal, especialmente porque a SEMMA apontou o
desmatamento ilegal, a exploração e transporte ilegal de produtos florestais como
atividades mais impactantes no município.
É de suma importância uma equipe multidisciplinar contemplando analistas
dos meios físico, biótico e socioeconômico, para a análise de viabilidade ambiental
das atividades ou empreendimentos de forma correta.
No que tange as capacitações dos profissionais da Secretaria, nos últimos
12 meses os técnicos participaram de capacitações de gestão, administração e
fiscalização.
Instrumentos para o controle do desmatamento
O Município de Placas assinou o Termo de Compromisso com o Ministério
Público Federal, em janeiro de 2011 e o Pacto para Redução do Desmatamento e
Regularização Ambiental em 2014, que contava com 9 entidades signatárias. A fim de
reafirmar os compromissos assumidos em 2014, o município assinou o Repacto pela
Redução do Desmatamento e Regularização Ambiental em junho de 2016 com a
adesão de 12instituições, sendo elas a Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de
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Meio Ambiente (SEMMA), Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Associação dos
Produtores Rurais de Placas (APRPA), ADEPARÁ, Secretaria Municipal de
Agricultura, Secretaria de Administração, Sindicato dos Trabalhadores em Educação
Pública de Placas (SINTEPP), EMATER, Casa Familiar Rural (CFR), Secretaria
Municipal de Assistência Social, CEPLAC e Associação dos Pequenos Produtores
Rurais (APRONE).
Outro instrumento adotado por Placas para controlar o desmatamento foi a
criação do Grupo Municipal de Combate ao Desmatamento por meio do Decreto
Municipal nº 23/2014.
De acordo com a SEMMA os desmatamentos ocorridos em áreas
protegidas, assentamentos, projetos de desenvolvimento sustentável,
acampamentos, terras indígenas e/ou quilombolas não estão sendo identificados e
informados ao órgão federal responsável.
Além da repactuação, o município de Placas realizou uma reunião para
discutir os problemas e ações relacionados ao desmatamento no município que
resultará na elaboração do Plano de Prevenção, Controle e Alternativas ao
Desmatamento (PPCAD). Na reunião que realizada, os participantes, por meio das
discussões nas oficinas participativas associado aos resultados obtidos com o
Diagnóstico da Dinâmica do Desmatamento do município de Placas identificaram as
principais problemáticas para o combate ao desmatamento e propuseram ações
estratégicas para superar essas dificuldades. Tais contribuições culminarão na
elaboração da minuta do PPCAD municipal que será um documento norteador para o
combate ao desmatamento e ao desenvolvimento sustentável do município
Programa de Regularização Ambiental (PRA)
O PRA, implementado no Estado do Pará pelo Decreto Estadual nº
1.379/2015, tem o objetivo de promover a regularização ambiental das posses e
propriedades rurais do Estado do Pará, em que tenha sido verificada a existência de
passivos ambientais, relativos às áreas de preservação permanente (APPs) ou
reservas legais (RLs), no âmbito do CAR.
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
Página 90
Em Placas, a SEMMA ainda não executa o PRA e também não possui uma
norma específica que discipline o programa. Além disso, segundo a SEMMA, o
município de Placas não criou políticas de incentivos voltados à preservação e
recuperação ambiental. Salienta-se que embora a SEMMA tenha afirmado que o
município não adotou política ambiental federal ou estadual com caráter de
regularização ambiental, sabe-se que a secretaria tem realizado o CAR, que é um dos
instrumentos do PRA, segundo o artigo 2º do Decreto Estadual nº 1.379/2015. O
município de Placas já realizou o CAR em 79,65% da área total cadastrável (Quadro
5.16) (SEMA-01/201629).
Quadro 5.16 – Demonstrativo das áreas cadastráveis, cadastradas e a serem cadastradas para atingir meta do PMV no município de Placas.
Município
Área CAR cadastrável (SEMA-05/2015)
Área CAR cadastrada (SEMA-01/2016)
Área CAR a ser cadastrada (para atingir meta de 80%)
km² % município km² % cadastrada km² % restante
Placas 5.654,02 78,82 4.503,52 79,65 19,69 0,35
Fonte: PMV (2016)
Instrumentos de Cooperação
Segundo a SEMMA o município não possui nenhum tipo de acordo de
cooperação com órgãos ou instiuições públicas ou privadas. Além disso a SEMMA
informou que não faz parte de nenhum tipo de consórcio com outros municípios.
Considerando as articulações institucionais, a SEMMA informou que
participa de conselhos gestores municipais.
De acordo com a SEMMA o Ministério Público Estadual (MPE) não participa
da gestão ambiental local.
29 Disponível em http://municipiosverdes.com.br/ficha_resumo/1505650
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
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Contribuições do PMV para a Gestão Ambiental Municipal
De acordo com a SEMMA, o PMV presta uma grande contribuição
principalmente informativa.
- Pacto contra o desmatamento: O município de Placas assinou o Pacto pela
Redução do Desmatamento e Regularização Ambiental em 10 de julho de 2014
e o Repacto pela Redução do Desmatamento e Regularização Ambiental em
09 de junho de 2016.
Meta 2 - Grupo de combate ao desmatamento: O Grupo de Combate ao
Desmatamento foi criado por meio do Decreto Municipal nº 23/2014. O grupo
de trabalho encontra-se ativo.
Meta 3 - Atingir 80 % do CAR: O município de Placas alcançou 79,65 % da área
de CAR cadastrável no município.
Meta 4 - Desmatamento menor que 40 km²: O município de Placas não possui
taxa de desmatamento anual menor que 40 km2.
Meta 5 - Verificação em campo do desmatamento: O município não realizou a
conferência em campo de todos os boletins de alerta de desmatamento
recebidos pelo município em 2016.
Meta 6 - Não estar na lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia:
Placas não integra a lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia.
Meta 7 - Possuir Sistema e Órgão Municipal de Meio Ambiente Estruturados:
O município possui Sistema Municipal de Meio Ambiente estruturado.
Das 7 metas estabelecidas pelo PMV o município de Placas cumpriu 4.As
metas relacionadas ao CAR (Meta 3), a conferência em campo dos boletins de alerta
de desmatamento (Meta 5) e desmatamento menor que 40 km² (Meta 4) não foram
cumpridas.
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
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Boas práticas, inovações da gestão e outras políticas ambientais
implementadas
Conforme citado anteriormente, o município de Placas não tem criado
política de incentivos voltados à preservação e recuperação ambiental. Além disso, a
SEMMA pontuou que não adota estratégia diferenciada e própria que venha a auxiliar
no processo de gestão.
Em relação à promoção de boas práticas e que estimule a participação
social na gestão ambiental, a SEMMA informou que promove eventos de orientação
e informação sobre procedimentos de proteção ambiental, palestras e debates.
A SEMMA informou que trabalha com o máximo de esforço possível nos
licenciamentos e fiscalizações, realizando o Cadastro Ambiental Rural e o
Licenciamento Ambiental Rural, visando auxiliar o porcesso de gestão.
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
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Principais Atividades/ Ações da Gestão Ambiental Municipal de Rurópolis
Identificação do Município
Município: Rurópolis
Prefeito: Pablo Raphael Gomes Genuíno
Secretária de Meio Ambiente: Jair Assis Cunha
Responsável pelas informações: Jair Assis Cunha
Vínculo da responsável pelas informações: comissionado (temporário)
Telefone: 93991000149
E-mail Secretária de Meio Ambiente: [email protected]
E-mail Secretaria de Meio Ambiente: [email protected]
Endereço para correspondência: Rua 10 de maio Centro nº263 Rurópolis-pa Cep: 68165000
*As informações aqui contidas são do período em que os municípios responderam o questionário (2016)
Sistema Municipal de Meio Ambiente
O município de Rurópolis possui Sistema Municipal de Meio Ambiente
(SIMMA) instituído pela Lei Municipal nº 223/2005. O município possui uma secretaria
exclusiva para tratar das questões ambientais.
Conforme disposto na Portaria SEMAS nº 179/2016, atualizada pela
Portaria SEMAS nº 1.421/2016 e o anexo único do Comunicado SEMAS que traz a
relação de municípios que possuem capacidade para exercer a gestão ambiental de
forma plena e/ou parcial, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Rurópolis
(SEMMA) possui capacidade para exercer a gestão ambiental local e realizar o
licenciamento de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local. Além
disso, a SEMMA tem como atribuição o monitoramento ambiental.
Assim, constata-se que o Sistema Municipal de Meio Ambiente é
individualizado, autônomo, com uma secretaria específica e estruturado junto com o
Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA) e o Fundo Municipal de Meio
Ambiente (FMMA).
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
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Este arranjo é o ideal, tendo em vista que o sistema ambiental é complexo,
abarcando inúmeras vertentes, demandando, portanto, uma estruturação específica e
políticas públicas próprias.
Legislação Ambiental
O município de Rurópolis não possui lei específica que estabaleça a
Política Municipal de Meio Ambiente.
A Secretaria de Meio Ambiente declarou que o município possui Plano
Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) disciplinado pela Lei Municipal nº
239/2006, que é requisito legal para municípios com população superior a 20.000
habitantes. A Lei de Diretrizes Urbanas do município foi instituída atrevés da Lei
Municipal nº 239/2007.
A SEMMA afirmou que não possui Plano Ambiental que contemple as
características locais e regionais. Além disso, não possui lei específica que
regulamenta o ICMS Verde.
O Quadro 5.17 apresenta as lesgilações do município de Rurópolis
relacionada à gestão ambiental.
Quadro 5.17 - Legislação Municipal relacionada a gestão ambiental - Rurópolis
Legislação Ambiental Municipal Número da Lei/Ano
Lei de criação do Sistema Municipal de Meio Ambiente Lei nº 223/2005
Lei de criação do Órgão Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 223/2005
Lei de Criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente da Lei Municipal nº 289/2010
Lei de Criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 315/2013
Política Municipal de Meio Ambiente não possui
Lei que disciplina o licenciamento ambiental de impacto local e as sanções administrativas pelo seu descumprimento
não possui
Lei de Diretrizes Urbanas Lei Municipal nº 239/2007
Lei que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Lei Municipal nº 239/2006
Lei de Política de incentivos voltados a preservação/recuperação ambiental
não possui
Lei que Regulamenta o ICMS Verde não possui
Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
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Conselho Municipal de Meio Ambiente
De acordo com a SEMMA o Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA)
de Rurópolis foi criado através da Lei Municipal nº 289/2010 e possui caráter
consultivo, deliberativo, normativo e fiscalizador.
O Conselho Municipal de Meio Ambiente é um órgão colegiado consultivo
de assessoramento ao Poder Executivo Municipal e deliberativo no âmbito de sua
competência, sobre as questões ambientais. O ideal é que o conselho seja paritário e
a lei que versa sobre este dispõe quanto à autonomia de cada segmento da sociedade
civil no processo de escolha de suas representações. O CMMA de Rurópolis é
formado atualmente por 14 conselheiros, sendo três representantes do poder público
e 11 representantes da sociedade civil organizada. Entre as instituições participantes
do Conselho foram citados órgãos municipais setoriais e câmara dos vereadores. Nos
últimos 12 meses o Conselho se reuniiu a cada dois meses.
Cabe ressaltar que o CMMA deve ser composto por membros titulares e
suplentes de forma paritária entre o Poder Público e a sociedade civil, considerando
para tanto a realidade local. Essa divisão não é observada do Conselho de Rurópolis.
No tocante as resoluções deliberadas, desde sua criação o CMMA
deliberou quatro resoluções.
Recursos Financeiros
Fundo Municipal de Meio Ambiente
A previsão de constituição do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA)
está disposta no art. 4º da LC 140/2011, sendo o seu objetivo fazer com que o
município institua, legalmente, instrumento econômico para ter e dar suporte
financeiro às suas demandas ambientais, podendo valer-se de instrumentos de
cooperação institucionais como fundos públicos e privados e outros instrumentos
econômicos.
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
Página 96
O município de Rurópolis possui FMMA instituído pela Lei Municipal nº
315/2013. De acordo com a SEMMA, o FMMA possui conta bancária própria e CNPJ
(19.278.470/0001-40) e os recursos são utilizados rotineiramente em atividades de
fiscalização. Ainda de acordo com a SEMMA, CMMA não acompanha os gastos da
gestão ambiental.
Recursos Financeiros do Órgão Municipal de Meio
Ambiente
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente recebe recursos advindos da
prefeitura. O valor aproximado dos recursos provindo da prefeitura para pagamento
de despesas como salários e energia varia entre R$ 60.000 a R$ 80.000,00 por mês.
A SEMMA não dispõe de recursos advindo de fonte própria, convênios e projetos.
Além das fontes de recursos já citadas, o município recebe repasse
referente à lei do ICMS Verde, no entanto, de acordo com a Secretaria os recursos do
ICMS Verde não são transferidos para o Fundo Municipal de Meio Ambiente, mas a
secretaria afirmou ter ciência de que quando este recurso for repassado, a definição
da forma de utilização deverá ser feita em acordo com o Conselho Municipal de Meio
Ambiente.
Em consulta ao site do Programa Municípios Verdes - PMV é possível
observar que o município de Rurópolis recebeu repasse equivalente a R$
187.985,5730 em 2014 e em 2015 (excluindo o repasse de dezembro de 2015) a R$
477.142,9031.
30 Disponível em http://www.municipiosverdes.com.br/files/ckFinderFiles/files/ICMS%202014.pdf 31 Disponível em http://www.municipiosverdes.com.br/files/ckFinderFiles/files/ICMS%202015(1).pdf
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
Página 97
Licenciamento Ambiental Municipal
A Secretaria de Meio Ambiente do município afirmou em questionário que
não realiza licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto
local. De acordo com a SEMMA, as principais demandas para licenciamento ambiental
no município se concetram na área urbana, nas atividades de postos de combustíveiz,
Lava Jato, frigorifico, entre outras.
Ressalta-se que no caso de o município não apresentar condições de
exercer a gestão ambiental municipal o mesmo deve se declarar incapaz ao Estado
para que o mesmo possa suprir a demanda, no entanto esta declaração parece não
ter sido realizada pelo município, ou ao menos ainda não foi publicada pela SEMA
como nova atualização da Portaria SEMAS nº 179/2016.
No que se refere ao monitoramento das atividades de impacto local pelo
município, o mesmo afirmou que não monitora, pois ainda não licencia.
Atividades Impactantes
O impacto ambiental local é aquele em que as alterações que venham a
ocorrer se restringem aos limites do município e à sua competência legal. De acordo
com Khoury et al. (2013), é no âmbito do município que os maiores impactos
acontecem e são sentidos pelas comunidades.
Nesse sentido, o Quadro 5.18 apresenta as principais atividades
impactantes do município de Rurópolis. As atividades potencialmente degradadoras
do meio ambiente foram classificadas, pela SEMMA, quanto ao grau de impacto como
“requer acompanhamento/ monitoramento”.
Chama-se a atenção para desmatamento ilegal ter sido classificado como
“requer acompanhamento/ monitoramento”, especialmente porque os assentamentos
do município encontram-se entre os que mais desmatam no estado do Pará, o que é
preocupante, visto que até 2015, 17,75% do total desmatado no município se
concentrava em áreas de assentamentos rurais. Desta forma, ações de combate ao
desmatamento, envolvendo atores responsáveis, são importantes para redução das
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
Página 98
taxas no município. Para tanto, é importante não só envolver assentados nos grupos
de combate ao desmatamento, mas também os responsáveis pela assistência técnica
e extensão rural e INCRA.
Chama-se a atenção para desmatamento ilegal ter sido classificado como
‘requer acompanhamento/ monitoramento”, especialmente porque os assentamentos
do município encontram-se entre os que mais desmatam no estado do Pará, assim,
os desmatamentos nas áreas de assentamentos são preocupantes.
De acordo com os dados do INPE/PRODES (2016), que contabilizam os
desmatamentos para cortes rasos e superiores a 6,25 hectares, nos últimos três anos,
a área desmatada acumulada em Rurópolis teve um pequeno aumento, visto que em
2013 a área desmatada no município era de 1.864,80 km2, passando para 1.899,20
km2 em 2014 e atingindo 1.930,1 km2 em 2015, o que corresponde a 27,47% da área
territorial municipal, sendo esta de 7.025,0 km2.
Atualmente, o PMV32 classifica o município como “Sob Pressão”, pois
devido aos índices de desmatamentos corre risco de figurar na lista do MMA. O foco
de atuação dos municípios classificados como “Sob Pressão” é prevenir ou reduzir o
desmatamento para evitar sua inserção na lista do MMA e também avançar no CAR.
32 O PMV classifica os municípios em cinco categorias: 1) Municípios Verdes: Correspondem aqueles municípios que atenderam as metas do PMV; 2) Consolidados: Possuem o desmatamento consolidado na maior parte de seu território, com menos de 60% de remanescente florestal; 3) Florestal: Possuem baixo risco de desmatamento, além de possuírem mais de 60% de remanescente florestal; 4) Sob Pressão: Devido aos índices de desmatamentos correm risco de figurar na lista do MMA; 5) Embargados: Figuram na lista do MMA como municípios que mais desmatam na Amazônia.
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Quadro 5.18 – Atividades impactantes no município de Rurópolis
Atividade Grau de Impacto
Desmatamento ilegal requer acompanhamento/monitoramento
Queimada ilegal requer acompanhamento/monitoramento
[Invasão e degradação florestal de áreas protegidas (unidades de conservação, terras indígenas)
requer acompanhamento/monitoramento
Extração ilegal de produtos florestais requer acompanhamento/monitoramento
Transporte ilegal de produtos florestais requer acompanhamento/monitoramento
Contaminação do solo requer acompanhamento/monitoramento
Contaminação do ar (fumaça) requer acompanhamento/monitoramento
Contaminação da água requer acompanhamento/monitoramento
Descarte ilegal de resíduos sólidos urbanos requer acompanhamento/monitoramento
Descarte ilegal de resíduos líquidos requer acompanhamento/monitoramento
Descarte ilegal de resíduos sólidos agrossilvipastoris requer acompanhamento/monitoramento
Barulho/ruído requer acompanhamento/monitoramento
Pesca predatória requer acompanhamento/monitoramento
Caça requer acompanhamento/monitoramento
Falta de saneamento básico requer acompanhamento/monitoramento
Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente
Campanhas de Educação Ambiental
Conforme informações da SEMMA, nos últimos 12 meses o município não
promoveu campanhas de conscientização ambiental. Além disso, a sociedade local
não tem demandado ações ou campanhas dessa temática.
Segundo a SEMMA a temática ambiental não é abordada nas disciplinas
das escolas municipais de forma interdisciplinar (transversal).
Para que educação ambiental atinja os seus objetivos fundamentais,
conforme disposto no artigo 5º da Lei nº 9.795/1999 (Política Nacional de Educação
Ambiental), é preciso que os órgãos integrantes do SISNAMA (por exemplo, a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente), bem como os demais órgãos públicos (por
exemplo, a Secretaria Municipal de Educação), desenvolvam atividades vinculadas à
Política Nacional de Educação Ambiental, tendo como linhas de ações, a capacitação
de recursos humanos, o desenvolvimento de estudos e pesquisas, produção de
divulgação do material educativo e o acompanhamento e avaliação das atividades.
Com isso, cabe ao município, definir as diretrizes, normas e critérios para
educação ambiental, respeitando os princípios e objetivos da Política Nacional de
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
Página 100
Meio Ambiente. A Lei Complementar nº 140/2011, no inciso XI do artigo 10, também
determina que o município deva promover e orientar a Educação Ambiental em todos
os níveis de ensino, bem como conscientização a população para a proteção do meio
ambiente.
Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente
O órgão ambiental deve ser dotado de uma estrutura organizacional e
operacional que lhe dê a robustez requerida para atender, dentro de padrões de
qualidade gerencial satisfatórios, às demandas de regularização ambiental e a
implantação integrada dos instrumentos de gestão ambiental. Neste item é analisada
a estrutura da Secretaria de Meio Ambiente relacionada à estrutura física (salas,
equipamentos veículos, etc.), programas de computadores, internet e o quadro
técnico.
Infraestrutura e equipamentos
A Secretaria de Meio Ambiente de Rurópolis possui sede própria e funciona
em uma únca sala. No Quadro 5.19 são listados os equipamentos que a secretaria
possui, entendidos aqui como ferramentas que viabilizam a atividade técnica. Apesar
da SEMMA ter informado que todos os equipamentos são de aquisição própria, dentre
os equipamentos que a SEMMA possui, alguns foram cedidos pelo Projeto Fundo
Amazônia, como por exemplo, dois receptores de GPS, uma máquina fotográfica, um
notebook e um veículo.
A SEMMA possui acesso à internet de boa conexão. Além disso, a
secretaria possui sistema de gerenciamento de atividades informatizado, ferramenta
essa que auxilia na organização do fluxo de trabalho da secretaria e na busca de
informações.
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Página 101
Quadro 5.19– Estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Rurópolis
Equipamentos Quantidade Forma de Aquisição
Computador 2 própria
Notebook/ laptop 1 própria
Programas de georreferenciamento Não -
Carro 1 própria
Moto 1 própria
Embarcação 0 não tem
Receptor GPS 2 própria
Decibelímetro 0 -
Máquina fotográfica 1 própria
Possui Internet Sim Boa conexão
Sistema de gerenciamento de atividades informatizado
Não -
Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente
Diante da condição exposta no quadro acima, a estrutura administrativa
atual do município de Rurópolis, em termos do apoio ao exercício de fiscalização e
licenciamento revelou-se satisfatória.
Equipe da Secretaria
A SEMMA conta com um total de seis funcionários, distribuídos entre as
áreas administrativa (2) e técnica (4). Destes apenas um funcionário é efetivo na área
técnica. Destaca-se a existência de apenas um funcionário efetivo na área técnica da
SEMMA, na qual é recomendado que a equipe técnica seja formada por servidores
concursados do município, tendo em vista a autonomia funcional dos mesmos e a
segurança para exercer suas atividades, sem submissão a interesses particulares
e/ou políticos.
Em relação à escolaridade a equipe da secretária é composta por quatro
profissionais de nível médio e dois com pós-graduação. Os profissionais de nível
superior/técnico que compõem a equipe da Secretaria de Meio Ambiente são os
seguintes: um engenheiro ambiental e um gestor ambiental. Todos os profissionais de
nível superior possuem habilitação no respectivo conselho de classe.
Para constituição da equipe técnica, deve-se considerar a tipologia e a classificação
das atividades ou empreendimentos a serem licenciados pelo município. Os
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
Página 102
profissionais devem ter formação específica para analisar os impactos causados pelos
empreendimentos no meio ambiente. Considerando a equipe declarada pela
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o corpo técnico pode ser considerado
insatisfatório. A fiscalização ambiental deve ser realizada pelo município
independentemente se mesmo estiver exercendo ou não a ação administrativa de
licenciamento. Quando o município iniciar suas atividades de licenciamento ambiental,
é de suma importância que tenha uma equipe multidisciplinar contemplando analistas
dos meios físico, biótico e socioeconômico, para a análise de viabilidade ambiental
das atividades ou empreendimentos de forma correta.
No que tange as capacitações dos profissionais da Secretaria, nos últimos
12 meses os técnicos não participaram de nenhuma capacitação.
Instrumentos para o controle do desmatamento
O Município de Rurópolis assinou o Termo de Compromisso com o
Ministério Público Federal, em janeiro de 2011 e o Pacto de Combate aos
Desmatamentos e Queimadas Ilegais em março de 2016. O pacto contém 50
signatários, com representações do poder público e da sociedade civil organizada.
Dentre estas instituições pode-se citar as Secretarias Municipais de Educação,
Cultura e Desporto, de Meio Ambiente, de Assistência Social e de Transito, o Sindicato
de Produtores Rurais, o Conselho de Meio Ambiente, a Junta de Serviço Militar, o
CRAS, o Banco da Amazônia, o Departamento de Água, a EMATER e a Paróquia
Santíssima Trindade.
De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente os desmatamentos
ocorridos em áreas protegidas, assentamentos, projetos de desenvolvimento
sustentável, acampamentos, terras indígenas e/ou quilombolas estão sendo
identificados e informados ao órgão federal responsável.
Além da assinatura do pacto, o município de Rurópolis realizou uma
reunião para discutir os problemas e ações relacionados ao desmatamento no
município que resultará na elaboração do Plano de Prevenção, Controle e Alternativas
ao Desmatamento (PPCAD). Na reunião que realizada, os participantes, por meio das
discussões nas oficinas participativas associado aos resultados obtidos com o
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
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Diagnóstico da Dinâmica do Desmatamento do município de Rurópolis identificaram
as principais problemáticas para o combate ao desmatamento e propuseram ações
estratégicas para superar essas dificuldades. Tais contribuições culminarão na
elaboração da minuta do PPCAD municipal que será um documento norteador para o
combate ao desmatamento e ao desenvolvimento sustentável do município.
Atualmente, segundo a classificação do PMV, Rurópolis é considerado
“Sob Pressão33”, uma vez que possui alto risco de desmatamento e pode ingressar na
lista do MMA, seja por suas taxas significativas de desmatamento ou estar situado
próximo a grandes projetos de infraestrutura, o que aumenta o risco de
desmatamento. Diante disso, é importante que medidas de controle e combate ao
desmatamento sejam adotadas.
Programa de Regularização Ambiental (PRA)
O PRA, implementado no Estado do Pará pelo Decreto Estadual nº
1.379/2015, tem o objetivo de promover a regularização ambiental das posses e
propriedades rurais do Estado do Pará, em que tenha sido verificada a existência de
passivos ambientais, relativos às áreas de preservação permanente (APPs) ou
reservas legais (RLs), no âmbito do CAR.
Em Rurópolis, a SEMMA ainda não executa o PRA e também não possui
uma norma específica que discipline o programa. Além disso, segundo a SEMMA, o
município de Rurópolis não criou políticas de incentivos voltados à preservação e
recuperação ambiental. Salienta-se que embora a SEMMA tenha afirmado que o
município não adotou política ambiental federal ou estadual com caráter de
regularização ambiental, sabe-se que a secretaria tem realizado o CAR, que é um dos
instrumentos do PRA, segundo o artigo 2º do Decreto Estadual nº 1.379/2015. O
33 Municípios Sob Pressão: Municípios com alto risco de desmatamento. Compreende 17 municípios que podem ingressar na lista do MMA, seja porque possuem taxas significativas de desmatamento ou porque estão situados próximos a grande projetos de infraestrutura, o que aumenta o risco de desmatamento. O foco de atuação nesses municípios é prevenir ou reduzir o desmatamento para evitar sua inserção na lista e também avançar no CAR (PMV, 2013).
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
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município de Rurópolis já realizou o CAR em 73,59% da área total cadastrável
(Quadro 5.20) (SEMA-01/201634).
Quadro 5.20 – Demonstrativo das áreas cadastráveis, cadastradas e a serem cadastradas para atingir meta do PMV no município de Rurópolis.
Município
Área CAR cadastrável (SEMA-05/2015)
Área CAR cadastrada (SEMA-01/2016)
Área CAR a ser cadastrada (para atingir meta de 80%)
km² % município km² % cadastrada km² % restante
Rurópolis 5.095,51 72,57 3.749,68 73,59 326,72 6,41
Fonte: PMV (2016)
Instrumentos de Cooperação
Segundo a SEMMA, o município não possui nenhum tipo de acordo de
cooperação ou convênio com òrgãos ou instiuições públicas ou privadas. Além disso,
a SEMMA informou que não faz parte de nenhum tipo de consórcio com outros
municípios.
Sobre a participação do Ministério Público Estadual (MPE) na gestão
ambiental de Rurópolis, a SEMMA informou que o órgão é participativo, citando como
exemplo, a verificação de denúncias pelo MPE e pedidos de informações.
Contribuições do PMV para a Gestão Ambiental Municipal
De acordo com a SEMMA, a contrinuição do PMV é muito, pois acompanha
de perto a realidade local e fornece todo apoio necessário para realização das
atividades da SEMMA.
- Pacto contra o desmatamento: O município de Rurópolis assinou o Pacto de
Combate ao Desmatamento e queimadas Ilegais em 01 de março de 2016.
34 Disponível em http://municipiosverdes.com.br/ficha_resumo/1506195
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Meta 2 - Grupo de combate ao desmatamento: O Termo de Adesão para a
criação do Grupo de Combate ao Desmatamento. No presente termo, os
signatários se comprometem a, no prazo de 30 dias indicar formalmente por
comunicação oficial a SEMMA os representantes (titular e suplente) que
ocuparão as cadeiras do grupo.
Meta 3 - Atingir 80 % do CAR: O município de Rurópolis alcançou 73,59 % da
área de CAR cadastrável no município.
Meta 4 - Desmatamento menor que 40 km²: O município de Rurópolis possui
taxa de desmatamento anual menor que 40 km2.
Meta 5 - Verificação em campo do desmatamento: O município não realizou a
conferência em campo de todos os boletins de alerta de desmatamento
recebidos em 2016.
Meta 6 - Não estar na lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia:
Rurópolis não integra a lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia.
Meta 7 - Possuir Sistema e Órgão Municipal de Meio Ambiente Estruturados:
O município possui Sistema Municipal de Meio Ambiente estruturado.
Das 7 metas estabelecidas pelo PMV o município de Rurópolis cumpriu
apenas 4. As metas relacionadas a criação do grupo de combate ao desmatamento
(Meta 2), ao CAR (Meta 3) e a verificação em campo dos boletins de alerta de
desmatamento não foram cumpridas.
Boas práticas, inovações da gestão e outras políticas ambientais
implementadas
Nenhuma política de incentivos voltados a preservação e recuperação
ambiental foi criada pelo município. O município também não adotou nenhuma outra
política ambiental federal ou estadual com caráter de regularização ambiental.
O município informou que não adota nenhuma estratégia diferenciada e
própria, que venha a auxiliar no processo de gestão.
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
Página 106
Principais Atividades/ Ações da Gestão Ambiental Municipal de Trairão
Identificação do Município
Município: Trairão
Prefeito: Danilo Vidal De Miranda
Secretária de Meio Ambiente: Jefferson Roberto de Almeid Santoos
Responsável pelas informações: Jefferson Roberto De Almeida Santos
Vínculo da responsável pelas informações: concursado (efetivo)
Telefone: 93-991778354
E-mail Secretária de Meio Ambiente: [email protected]
E-mail Secretaria de Meio Ambiente: [email protected]
Endereço para correspondência: TRAVESSA HORIZONTE S/N CENTRO
CEP-68198000 TRAIRAO-PA
*As informações aqui contidas são do período em que os municípios responderam o questionário (2016)
Sistema Municipal de Meio Ambiente
O município de Trairão possui Sistema Municipal de Meio Ambiente
(SIMMA) instituído pelas Leis Municipais nº 178/2011 e 197/2012. O município não
possui uma secretaria exclusiva para tratar das questões ambientais.
Conforme disposto na Portaria SEMAS nº 179/2016, atualizada pela
Portaria SEMAS nº 1.421/2016 e o anexo único do Comunicado SEMAS que traz a
relação de municípios que possuem capacidade para exercer a gestão ambiental de
forma plena e/ou parcial, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Mineração e
Turismo de Trairão (SEMAMT) possui capacidade para exercer a gestão ambiental
local e realizar o licenciamento de empreendimentos e atividades de impacto
ambiental local. Além disso, a SEMAMT tem como atribuições a fiscalização, a
educação ambiental, o cadastro ambiental, o licenciamento ambiental e
monitoramento.
No que tange aos recursos organizacionais a Secretaria possui termos de
referência ao processo de licenciamento ambiental, termo de notificação, termo de
apreensão, termo de inutilização, auto de infração.
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
Página 107
Legislação Ambiental
O município de Trairão possui Política Municipal de Meio Ambiente (PMMA)
instituída pelas Leis Municipais nº 178/2011 e nº 197/2012.
A Secretaria de Meio Ambiente declarou que o município possui Plano
Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) disciplinado pela Lei Municipal nº
133/2006, que é requisito legal para municípios com população superior a 20.000
habitantes. O município não possui Lei específica que trate de Diretrizes Urbanas. Em
relação ao Plano Ambiental, a SEMAMT afirmou possuí-lo.
A SEMAMT informou que o município não possui lei específica que
regulamenta o ICMS Verde.
O Quadro 5.21 apresenta as lesgilações do município de Trairão
relacionada à gestão ambiental.
Quadro 5.21 - Legislação Municipal relacionada a gestão ambiental - Trairão
Legislação Ambiental Municipal Número da Lei/Ano
Lei de criação do Sistema Municipal de Meio Ambiente Leis nº 178/2011 nº 197/2012
Lei de criação do Órgão Municipal de Meio Ambiente Leis Municpais nº 178/2011 e nº
197/2012
Lei de Criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente das Leis Municipais nº 178/2011 e nº
197/2012
Lei de Criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente Leis Municipais nº 178/2011 e nº
197/2012
Política Municipal de Meio Ambiente Leis Municipais nº 178/2011 e nº
197/2012
Lei que disciplina o licenciamento ambiental de impacto local e as sanções administrativas pelo seu descumprimento
Leis nº 178/2011 e 197/2012
Lei de Diretrizes Urbanas não possui
Lei que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Lei Municipal nº 133/2006
Lei de Política de incentivos voltados a preservação/recuperação ambiental
Leis nº 178/2011 e 197/2012
Lei que Regulamenta o ICMS Verde não possui
Lei de taxas Lei Municipal nº 197/2012
Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
Página 108
Conselho Municipal de Meio Ambiente
De acordo com a SEMAMT o Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente (COMDEMA) de Trairão foi criado através das Leis Municipais nº 178/2011
e nº 197/2012 e possui caráter consultivo, deliberativo, normativo e fiscalizador.
O Conselho Municipal de Meio Ambiente é um órgão colegiado consultivo
de assessoramento ao Poder Executivo Municipal e deliberativo no âmbito de sua
competência, sobre as questões ambientais. O ideal é que o conselho seja paritário e
a lei que versa sobre este dispõe quanto à autonomia de cada segmento da sociedade
civil no processo de escolha de suas representações. O COMDEMA de Trairão é
formado atualmente por nove conselheiros, sendo quatro representantes do poder
público e cinco representantes da sociedade civil organizada. Entre as instituições
participantes do Conselho foram citados órgãos municipais setoriais e sociedade civil.
Nos últimos 12 meses o Conselho se reuniu a cada dois meses.
Cabe ressaltar que o COMDEMA deve ser composto por membros titulares
e suplentes de forma paritária entre o Poder Público e a sociedade civil, considerando
para tanto a realidade local. Essa divisão não é observada do Conselho de Trairão.
No tocante as resoluções deliberadas, desde sua criação o COMDEMA
deliberou sete resoluções.
Recursos Financeiros
Fundo Municipal de Meio Ambiente
A previsão de constituição do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA)
está disposta no art. 4º da LC 140/2011, sendo o seu objetivo fazer com que o
município institua, legalmente, instrumento econômico para ter e dar suporte
financeiro às suas demandas ambientais, podendo valer-se de instrumentos de
cooperação institucionais como fundos públicos e privados e outros instrumentos
econômicos.
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
Página 109
O município de Trairão possui FMMA instituído pelas Leis Municipais nº
178/2011 e nº 197/2012. De acordo com a SEMAMT o fundo possui conta bancária
própria e CNPJ (23.741.030/0001-54) e os recursos são utilizados rotineiramente em
atividades de fiscalização, infraestrutura da secretaria, educação ambiental e
capacitação dos servidores.
Quanto ao uso dos recursos do FMMA, a SEMAMT informou que o
COMDEMA acompanha os gastos da gestão ambiental.
Recursos Financeiros do Órgão Municipal de Meio
Ambiente
A SEMAMT informou que recebe recursos advindos de fonte própria, da
prefeitura, de convênios e de projetos. Os valores provenientes de fonte própria
(multas, taxas, etc.) variam entre R$ 1.000,00 a 20.000,00. Já os recursos oriundos
do tesouro municipal para pagamento de despesas como salários e energia são
superiores a R$ 80.000,00. A SEMAMT pontuou também que os valores recebidos de
convênios e projetos são superiores a R$ 80.000,00. Além disso, a SEMAMT informou
que recebe valores acima de R$ 80.000,00 oriundos de outras fontes.
Além das fontes já citadas, o município recebe repasse referente à lei do
ICMS Verde, no entanto, de acordo com a Secretaria os recursos do ICMS Verde não
são transferidos para o Fundo Municipal de Meio Ambiente, mas a secretaria afirmou
ter ciência de que quando este recurso for repassado, a definição da forma de
utilização deverá ser feita em acordo com o Conselho Municipal de Meio Ambiente.
Em consulta ao site do Programa Municípios Verdes - PMV é possível
observar que o município de Trairão recebeu repasse equivalente a R$ 171.169,4535
em 2014 e em 2015 (excluindo o repasse de dezembro de 2015) a R$ 455.544,2736.
35 Disponível em http://www.municipiosverdes.com.br/files/ckFinderFiles/files/ICMS%202014.pdf 36 Disponível em http://www.municipiosverdes.com.br/files/ckFinderFiles/files/ICMS%202015(1).pdf
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
Página 110
Licenciamento Ambiental Municipal
Conforme determina o artigo 6º da Resolução CONAMA nº237/1997
compete ao Órgão Ambiental Municipal, quando couber, o licenciamento ambiental de
empreendimento e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem
delegadas pelo Estado por intrumento legal ou covênio. Assim, conforme visto
anteriormente, o Estado do Pará, em conformidade com a Portaria SEMAS nº
179/2016 e atualizada pela Portaria SEMAS nº 1.421/2016, delegou ao município de
Trairão a capacidade para exercer a gestão ambiental local.
Neste sentido, por meio da Portaria COEMA nº120/2015, foram
estabelecidas as atividades de impacto ambiental local e recomendações, para fins
de licenciamento ambiental municipal, a ser realizado pelos municípios no âmbito do
Estado do Pará. Assim, no anexo único da Portaria COEMA nº120/201537 são
definidos as tipologia de impacto ambiental local / tipologia compartilhada entre Estado
e Municípios determinando assim a competência de cada ente federado no que se
refere ao licenciamento ambiental.
Seguindo o disposto nas legislações supraditas, o município realiza
licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local. Segundo
a SEMAMT, as atividades licenciadas pelo município são: agrossilvopastoril, pesca e
aquicultura, comercial/serviços, industrial, construção civil, queima controlada,
pesquisa e lavra mineral, posto de combustível e limpeza de pasto degradado
(limpeza de juquira). Ainda segundo a SEMAMT, as principais demandas para
licenciamento ambiental no município, considerando área urbana e rural são do
comércio, mencânicas pesadas, Industrias, supressão de vegetação e manejo
sustentável.
A SEMAMT não possui ações delegadas do órgão ambiental estadual.
No que se refere ao monitoramento das atividades de impacto local pelo
município, o mesmo afirmou que monitora todas as atividades que licencia.
37 Anexo único publicado originalmente pela Resolução COEMA nº 116/2014, a qual foi revogada à exceção de seu anexo único o qual passou a fazer parte da Resolução COEMA nº 120/2015.
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
Página 111
Conforme previsto em lei, os entes federados devem compartilhar a gestão
ambiental sendo parte do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), nos
termos da Lei Federal n° 6.938/1981, e do Sistema Estadual de Meio Ambiente
(SISEMA), segundo Lei Estadual n° 5.887/199538. De de acordo com o município, o
apoio do geverno Estadual/ Federal à gestão ambiental refere-se as questões técnicas
(capacitação, orientação, elaboração de normativas, etc).
Atividades Impactantes
O impacto ambiental local é aquele em que as alterações que venham a
ocorrer se restringem aos limites do município e à sua competência legal. De acordo
com Khoury et al. (2013), é no âmbito do município que os maiores impactos
acontecem e são sentidos pelas comunidades.
Neste sentido, o Quadro 5.22 apresenta as principais atividades
impactantes do município de Trairão. De acordo com a SEMAMT, o desmatamento
ilegal, a extração ilegal de produtos florestais, o transporte ilegal de produtos
florestais, a invasão e degradação florestal de áreas protegidas (unidades de
conservação, terras indígenas), o descarte ilegal de resíduos sólidos urbanos e a falta
de saneamento básico são as atividades que mais causam impacto no município.
O fato do desmatamento ilegal ser considerado como uma das atividades
mais impactantes é explicado pelas taxas de desmatamento do município, em 2015,
a área total de desmatamento acumulado alcançou 10,7 % da extensão territorial do
município.
No geral as atividades potencialmente degradadoras do meio ambiente
foram classificadas quanto ao grau de impacto como “requer acompanhamento/
monitoramento”.
38 Disponível em: https://www.semas.pa.gov.br/1995/05/09/9741/
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
Página 112
Quadro 5.22 – Atividades impactantes no município de Trairão
Atividade Grau de Impacto
Desmatamento ilegal mais impactante
Queimada ilegal requer acompanhamento/monitoramento
Invasão e degradação florestal de áreas protegidas (unidades de conservação, terras indígenas)
mais impactante
Extração ilegal de produtos florestais mais impactante
Transporte ilegal de produtos florestais mais impactante
Contaminação do solo requer acompanhamento/monitoramento
Contaminação do ar (fumaça) requer acompanhamento/monitoramento
Contaminação da água menos impactante
Descarte ilegal de resíduos sólidos urbanos mais impactante
Descarte ilegal de resíduos líquidos menos impactante
Descarte ilegal de resíduos sólidos agrossilvipastoris requer acompanhamento/monitoramento
Barulho/ruído requer acompanhamento/monitoramento
Pesca predatória requer acompanhamento/monitoramento
Caça requer acompanhamento/monitoramento
Falta de saneamento básico mais impactante
Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente
Campanhas de Educação Ambiental
De acordo com a SEMAMT, nos últimos 12 meses o município promoveu
seis campanhas de conscientização ambiental. As campanhas trataram de temas
relacionados a Educação Ambiental, Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Manejo
Sustentavel de Açaizais, sendo promovidas pelo Governo municipal. Além disso, a
SEMAMT tem sido demandada pela população para promover campanhas de
educação ambiental no município, notadamente quanto aos temas: Cadastro
Ambiental Rural (CAR), Manejo Sustentável, Agricultura Familiar e atividades de
Impacto Local.
Foi verificado também que em Trairão, a temática ambiental foi
devidamente abordada nas disciplinas das escolas municipais de forma
interdisciplinar (transversal). Assim, em uma perspectiva educativa, a educação
ambiental aliada ao currículo escolar, como ocorre em Trairão, permeia todas as todas
as relações e atividades escolares na busca de um conhecimento integrado e reflexivo
sobre a temática ambiental.
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
Página 113
Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente
O órgão ambiental deve ser dotado de uma estrutura organizacional e
operacional que lhe dê a robustez requerida para atender, dentro de padrões de
qualidade gerencial satisfatórios, às demandas de regularização ambiental e a
implantação integrada dos instrumentos de gestão ambiental. Neste item é analisada
a estrutura da Secretaria de Meio Ambiente relacionada à estrutura física (salas,
equipamentos veículos, etc.), programas de computadores, internet e o quadro
técnico.
Infraestrutura e equipamentos
A Secretaria de Meio Ambiente de Trairão funciona em sede alugada. No
Quadro 5.23 são listados os equipamentos que a secretaria possui, entendidos aqui
como ferramentas que viabilizam a atividade técnica. Dentre os equipamentos que a
SEMAMT possui, alguns foram cedidos pelo Projeto Fundo Amazônia, como por
exemplo, dois receptores de GPS, uma máquina fotográfica, um notebook e um
veículo.
A SEMAMT possui acesso à internet, porém de acordo com a mesma, a
qualidade da conexão é ruim. A secretaria não possui sistema de gerenciamento de
atividades informatizado, ferramenta essa que auxilia na organização do fluxo de
trabalho da secretaria e na busca de informações.
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
Página 114
Quadro 5.23– Estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Trairão
Equipamentos Quantidade Forma de Aquisição
Computador 8 própria
Notebook/ laptop 8 própria
Programas de georreferenciamento Sim -
Carro 6 cessão
Moto 5 cessão
Embarcação Não informada Não informada
Receptor GPS 5 cessão
Decibelímetro 1 própria
Máquina fotográfica 3 cessão
Possui Internet Sim Conexão
Sistema de gerenciamento de atividades informatizado
Não -
Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente
Diante da condição exposta no quadro acima, a estrutura administrativa
atual do município de Trairão, em termos do apoio ao exercício de fiscalização e
licenciamento revelou-se satisfatória.
Equipe da Secretaria
A Secretaria de Meio ambiente conta com um total de 11 funcionários,
distribuídos entre as áreas administrativa (2), técnica (8) e de serviços gerais (1).
Destes apenas seis funcionários são efetivos, sendo cinco profissionais na área
técnica e um na área administrativa.
Em relação à escolaridade a equipe da secretária é composta por um
profissional de nível fundamental, cinco de nível médio, quatro de nível superior e um
com pós-graduação. Os profissionais de nível superior/técnico que compõem a equipe
da Secretaria de Meio Ambiente são os seguintes: um advogado, um engenheiro
florestal, um engenheiro ambiental e um gestor ambiental. Todos os profissionais de
nível superior possuem habilitação no respectivo conselho de classe.
Para constituição da equipe técnica, deve-se considerar a tipologia e a
classificação das atividades ou empreendimentos a serem licenciados pelo município.
Os profissionais devem ter formação específica para analisar os impactos causados
pelos empreendimentos no meio ambiente. Considerando a equipe declarada pela
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
Página 115
SEMAMT, o corpo técnico é considerado insatisfatório, faz-se necessário a inclusão
de profissionais do meio físico e da área socioeconômica.
É de suma importância uma equipe multidisciplinar contemplando analistas
dos meios físico, biótico e socioeconômico, para a análise de viabilidade ambiental
das atividades ou empreendimentos de forma correta. Ressalta-se que é
recomendado que a equipe técnica seja formada por servidores concursados do
município, tendo em vista a autonomia funcional dos mesmos e a segurança para
exercer suas atividades, sem submissão a interesses particulares e/ou políticos.
No que tange as capacitações dos profissionais da SEMAMT, nos últimos
12 meses os técnicos participaram de capacitações de educação ambiental,
fiscalização e PAM.
Instrumentos para o controle do desmatamento
O Município de Trairão assinou o Termo de Compromisso com o Ministério
Público Federal, em janeiro de 2011 e o Pacto pela Regularização Ambiental e
Produção Sustentável em 2015, que contava com 16 entidades signatárias. A fim de
reafirmar os compromissos assumidos em 2015, o município assinou o Repacto pela
Regularização Ambiental e Produção Sustentável em junho de 2016 com a adesão de
9 instituições, sendo elas: Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Associaçao dos
Agricultores Familiares da Vicinal do Batata (ASAFAB), Associação de Produtores e
Moradores de São Pedro Apóstolo, Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores
e Agricultoras Familiares, Associação Comercial e Indistrial de Trairão, Associação
das Mulheres Agricultoras e Artesãs de Trairão (AMAAMT), TNC, Secretaria Municipal
de Planejamento, Orçamento e Gestão e Instituto de Pesquisa Ambiental da
Amazônia (IPAM).
De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente os desmatamentos
ocorridos em áreas protegidas, assentamentos, projetos de desenvolvimento
sustentável, acampamentos, terras indígenas e/ou quilombolas estão sendo
identificados e informados ao órgão federal responsável.
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
Página 116
Além da repactuação, o município de Trairão realizou uma reunião para
discutir os problemas e ações relacionados ao desmatamento no município que
resultará na elaboração do Plano de Prevenção, Controle e Alternativas ao
Desmatamento (PPCAD). Na reunião que realizada, os participantes, por meio das
discussões nas oficinas participativas associado aos resultados obtidos com o
Diagnóstico da Dinâmica do Desmatamento do município de Trairão identificaram as
principais problemáticas para o combate ao desmatamento e propuseram ações
estratégicas para superar essas dificuldades. Tais contribuições culminarão na
elaboração da minuta do PPCAD municipal que será um documento norteador para o
combate ao desmatamento e ao desenvolvimento sustentável do município.
Programa de Regularização Ambiental (PRA)
O PRA, implementado no Estado do Pará pelo Decreto Estadual nº
1.379/2015, tem o objetivo de promover a regularização ambiental das posses e
propriedades rurais do Estado do Pará, em que tenha sido verificada a existência de
passivos ambientais, relativos às áreas de preservação permanente (APPs) ou
reservas legais (RLs), no âmbito do CAR.
Em Trairão, a SEMAMT ainda não executa o PRA e também não possui
uma norma específica que discipline o programa. Além disso, segundo a SEMAMT, o
município de Trairão não criou políticas de incentivos voltados à preservação e
recuperação ambiental. Salienta-se que embora a SEMAMT tenha afirmado que o
município não adotou política ambiental federal ou estadual com caráter de
regularização ambiental, sabe-se que a secretaria tem realizado o CAR, que é um dos
instrumentos do PRA, segundo o artigo 2º do Decreto Estadual nº 1.379/2015. O
município de Trairão já realizou o CAR em 50,77% da área total cadastrável (Quadro
5.24) (SEMA-01/201639).
39 Disponível em http://municipiosverdes.com.br/ficha_resumo/1508050
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
Página 117
Quadro 5.24 – Demonstrativo das áreas cadastráveis, cadastradas e a serem cadastradas para atingir meta do PMV no município de Trairão.
Município
Área CAR cadastrável (SEMA-05/2015)
Área CAR cadastrada (SEMA-01/2016)
Área CAR a ser cadastrada (para atingir meta de 80%)
km² % município km² % cadastrada km² % restante
Trairão 3.791,46 31,62 1.924,79 50,77 1.108,37 29,23
Fonte: PMV (2016)
Instrumentos de Cooperação
De acordo com a SEMAMT, o município possui acordo de cooperação
técnica e financeira com o PMV e com a SEMAS. Os principais objetos do termo de
cooperação são de compartilhamento/cessão de equipamentos e de
compartilhamento/cessão de veículos.
A SEMAMT informou que não faz parte de nenhum tipo de consórcio com
outros municípios e que o Ministério Público Estadual (MPE) não participa da gestão
ambiental local.
Contribuições do PMV para a Gestão Ambiental Municipal
De acordo com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o PMV contribui
na gestão ambiental municipal por meio da promoção do diálogo entre as instituições.
- Pacto contra o desmatamento: O município de Trairão assinou o Pacto pela
Regularização Ambiental e Produção Sustentável em 28 de julho de 2015 e o
Repacto pela Regularização Ambiental e Produção Sustentável em 02 de junho
de 2016.
Meta 2 - Grupo de combate ao desmatamento: O Grupo de Combate ao
Desmatamento ainda não foi criado no município.
Meta 3 - Atingir 80 % do CAR: O município de Trairão alcançou 50,77 % da
área de CAR cadastrável no município.
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
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Meta 4 - Desmatamento menor que 40 km²: O município de Trairão possui taxa
de desmatamento anual menor que 40 km2.
Meta 5 - Verificação em campo do desmatamento: O município não realizou a
conferência em campo dos boletins de alerta de desmatamento recebidos em
2016.
Meta 6 - Não estar na lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia:
Trairão não integra a lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia.
Meta 7 - Possuir Sistema e Órgão Municipal de Meio Ambiente Estruturados:
O município possui Sistema Municipal de Meio Ambiente estruturado.
Das 7 metas estabelecidas pelo PMV, o município de Trairão cumpriu
apenas 4. As metas relacionadas a criação do grupo de combate ao desmatamento
(Meta 2), 80% de CAR (Meta 3) e verificação em campo dos boletins de alerta de
desmatamento (Meta 5) não foram cumpridas.
Boas práticas, inovações da gestão e outras políticas ambientais
implementadas
Conforme citado anteriormente, o município de Trairão não tem criado
política de incentivos voltados à preservação e recuperação ambiental.
Em relação à promoção de boas práticas e que estimule a participação
social na gestão ambiental, a SEMAMT informou que promove eventos de orientação
e informação sobre os procedimentos de proteção ambiental. Além disso, disse que
promove eventos de orientação e informação sobre procedimentos de proteção
ambiental, audiências públicas e promoção de palestras e debates de temática
ambiental O município adota a fiscalização e o monitoramneto como estratégia para
auxiliar no processo de gestão.
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
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ANÁLISE INTEGRADA DA BASE LOCAL ITAITUBA
Com base nos resultados do diagnóstico é possível realizar uma análise
integrada das informações de gestão ambiental que possam subsidiar políticas e
ações regionais de planejamento ambiental para a base local Itaituba.
Secretarias Municipais de Meio Ambiente
Todos os municípios da Base Local Itaituba possuem secretarias de meio
ambiente. Em Itaituba, Rurópolis, Placas e Novo Progresso as secretarias são
exclusivas, correspondendo a 67% da amostra. Já em Jacareacanga e Trairão (33%
da amostra) a secretaria é conjunta. As secretarias dos municípios de Itaituba,
Jacareacanga e Rurópolis possuem sede própria, enquanto as secretarias de Novo
Progresso, Placas e Trairão funcionam em sede alugada.
Quanto aos equipamentos, as secretarias de meio ambiente da Base Local
Itaituba têm estruturas distintas, mas que de modo geral se mostram adequadas
(Quadro 6.1 e Figura 6.2). Todas as secretarias estão aparelhadas com carros e motos
em funcionamento, no entanto é de se notar que apenas as secretarias de Itaituba,
Jacareacanga e Novo Progresso apresentam embarcação à sua disposição. A
inexistência de embarcações em 50% das secretarias da Base Local certamente tem
dificultado ações de fiscalização da qualidade ambiental.
Metade das secretarias municipais de meio ambiente não possuem
decibelímetro, sendo este o equipamento que juntamente com embarcação o que tem
menor distribuição entre as secretarias. Nota-se que os municípios que não possuem
embarcação e decibelímetro declararam que os aspectos ‘pesca predatória’ e
‘barulho/ruído’ requerem acompanhamento/ monitoramento.
A análise estatística da amostra de equipamentos da Base Local Itaituba é
ilustrada pelo Quadro 6.1. Verifica-se que a distribuição destes equipamentos entre
as secretarias municipais de meio ambiente é assimétrica e variabilidade é grande
com desvio padrão sempre acima de 44% do valor da média. Para todos os
equipamentos a secretaria municipal de meio ambiente de Rurópolis ficou abaixo da
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
Página 120
média, sendo notável que este seja o município com menor infraestrutura da Base
Local Itaituba.
Quadro 6.1 - – Análise estatística dos equipamentos disponíveis nas secretarias municipais de meio ambiente da Base Local Itaituba.
Municípios Computado
r
Notebook/ laptop
Carro Moto Embarcação GPS Decibelím
etro Máquina
fotográfica
Itaituba 11 3 2 4 2 7 1 2
Jacareacanga 6 4 2 4 1 7 2 1
Novo Progresso
7 3 1 3 1 3 0 2
Placas 6 4 2 6 0 4 0 3
Rurópolis 2 1 1 1 0 2 0 1
Trairão 8 8 6 5 0 5 1 3
Total 40 23 14 23 4 28 4 12
Máximo 11 8 6 6 2 7 2 3
Mínimo 2 1 1 1 0 2 0 1
Média 6,7 3,8 2,3 3,8 0,7 4,7 0,7 2,0
Mediana 6,5 3,5 2,0 4,0 0,5 4,5 0,5 2,0
Desvio Padrão
2,9 2,3 1,9 1,7 0,8 2,1 0,8 0,9
Coeficiente de variação (%)
44,2 60,4 79,8 44,9 122,5 44,3 122,5 44,7
Tem destaque o fato de que há nas secretarias municipais de meio
ambiente da Base Local Itaituba o uso de ferramentas e equipamentos de tecnologias
que atualmente tem se mostrado extremamente importantes no auxílio ao controle,
descoberta e monitoramento de aspectos ambientais relevantes, os quais: GPS,
notebook/laptop, acesso à internet e programas de georreferenciamento. Apenas a
secretaria de Rurópolis não tem programa de georreferenciamento. Em metade das
secretarias de meio ambiente a qualidade da conexão de internet é ruim.
Ressalta-se que à exceção da secretaria municipal de meio ambiente de
Placas, nenhuma outra secretaria faz uso de sistemas de gerenciamento de
informações ambientais (Figura 6.1).
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
Página 121
Figura 6.1 - Disponibilidade de internet e sistemas de computador de interesse ambiental nas secretarias municipais de meio ambiente da Base Local Itaituba.
Referente aos recursos organizacionais, conforme demonstra a Figura 6.2,
apenas a secretaria de meio ambiente de Rurópolis declara não possuir nenhum tipo
de recurso, as demais secretarias tem estruturas organizacionais de processos, sendo
que as secretarias municipais de meio ambiente de Placas, Itaituba e Jacareacanga
são as melhores estruturadas neste aspecto. Nota-se que os Termos de Embargo e
de Interdição são as ferramentas menos presentes nas secretarias, sendo
identificadas em apenas uma delas, de Itaituba. Termo de Notificação e Auto de
Infração são os recursos mais frequentes estando presentes em 83% das secretarias
de meio ambiente da Base Local Itaituba.
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Página 122
Figura 6.2 - Existência de recursos organizacionais nas secretarias municipais de meio ambiente da Base Local Itaituba.
Quanto ao quadro de funcionários das secretarias municipais de meio
ambiente da Base Local Itaituba, pouco mais da metade do pessoal é lotado na área
técnica (55%). A área de serviços gerais possui 24% do quadro de funcionários e a
área administrativa 21%, conforme apontado pela Figura 6.3A. Nota-se que a grande
maioria do quadro de funcionários que compõe as áreas administrativas e técnicas
não tem estabilidade sendo que apenas 14% e 21% respectivamente são funcionários
efetivos das secretarias (Figura 6.3C e Figura 6.3D). Apenas a secretaria municipal
de meio ambiente de Jacareacanga tem previsão de realizar concurso público (Figura
6.3B). Não há estagiários ou bolsistas compondo o quadro das secretarias.
A análise estatística da amostra do quadro de funcionários disponíveis nas
secretarias de meio ambiente da Base Local Itaituba é apresentada pelo Quadro 6.2.
Verifica-se que a existência e distribuição dos funcionários entre as secretarias
municipais de meio ambiente é assimétrica. Os valores de média e mediana são
distintos em todos os campos, e notadamente em referência ao total de funcionários,
donde se conclui que a distribuição do número de funcionários nas secretarias é
desigual. A variabilidade é relativamente grande, com desvio padrão sempre acima
de 53% do valor da média. Novo Progresso, Rurópolis e Trairão apresentam valores
abaixo da média em todos os campos de análise (total e distribuição por áreas),
enquanto que Itaituba e Jacareacanga apresentam valores acima das médias.
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
Página 123
Figura 6.3 - Distribuição de funcionários das SEMMA por área (A); Previsão de realização de concurso público para as SEMMA (B); Presença de funcionários efetivos nas áreas administrativas (C) e técnicas (D) das SEMMA.
Quadro 6.2- Análise estatística da distribuição dos funcionários disponíveis nas secretarias municipais de meio ambiente da Base Local Itaituba.
Municípios Total de
profissionais Área administrativa Área técnica Serviços gerais
Itaituba 27 5 17 5
Jacareacanga 35 6 14 15
Novo Progresso 12 3 8 1
Placas 13 5 5 3
Rurópolis 6 1 4 0
Trairão 11 2 8 1
Total 104 22 56 25
Máximo 35 6 17 15
Mínimo 6 1 4 0
Média 17,3 3,7 9,3 4,2
Mediana 12,5 4,0 8,0 2,0
Desvio Padrão 11,1 2,0 5,1 5,6
Coeficiente de variação (%)
64,3 53,6 54,9 134,4
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
Página 124
Quanto às capacitações realizadas nos últimos 12 meses, verificou-se que
todas as secretarias municipais de meio ambiente da Base Local Itaituba as
realizaram, exceto Rurópolis.
Os profissionais que atuam nas secretarias municipais de meio ambiente
da Base Local Itaituba são de diferentes áreas de formação. Predominam advogados,
engenheiros e profissionais da área das geociências (Figura 6.4). Destes
profissionais, 67% possuem registros nos conselhos de classe (Figura 6.5). Verifica-
se a carência de profissionais vinculados às áreas socioeconômicas, os quais
dispõem de conhecimentos para realizar avaliação de impactos ambientais,
proposição de medidas, ações e programas em relação ao meio antrópico, bem como
atuar junto a comunidades tradicionais e indígenas.
Figura 6.4- Distribuição do quadro de funcionários por áreas de formação profissional
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
Página 125
Figura 6.5 - Presença de profissionais com registro no conselho de classe.
Conselho Municipal de Meio Ambiente
Todos os municípios da Base Local Itaituba possuem Conselho de Meio
Ambiente com caráter deliberativo. Os conselhos são compostos por membros
titulares e suplentes. Como exposto na Figura 6.6A, observa-se que há mais
representatividade de entidades não governamentais do que de entidades
governamentais. Em 67% dos municípios os conselhos são paritários.
Todos os conselhos de meio ambiente dos municípios da Base Local
Itaituba se reuniram ao menos uma vez a cada trimestre nos últimos 12 meses, sendo
que um terço dos conselhos se reuniu mensalmente o que mostra a atividade dos
conselhos locais (Figura 6.6B). Por outro lado, ainda que as reuniões tenham ocorrido
com periodicidade verifica-se que nem todos os conselhos têm deliberado resoluções.
Desde a criação dos seis conselhos somente 12 resoluções foram deliberadas, sendo
06 resoluções nos últimos 12 meses (Figura 6.6C). Chama atenção o fato de que
nenhuma destas resoluções foi publicada pelos conselhos de Itaituba, Novo
Progresso ou Placas, como demonstrado na Figura 6.6D. O conselho de meio
ambiente do município de Trairão é o mais ativo do ponto de vista deliberativo.
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
Página 126
Figura 6.6- Composição dos conselhos municipais de meio ambiente da Base Local Itaituba (A); Periodicidade da realização de reuniões dos conselhos nos últimos 12 meses (B); Resoluções deliberadas pelos conselhos nos últimos 12 meses e desde a criação destes (C); Resoluções deliberadas por cada um dos conselhos nos últimos 12 meses e desde a criação destes (D).
Recursos e Fundo Municipal de Meio Ambiente
Todas as secretarias municipais de meio ambiente da Base Local Itaituba
declaram ter como fonte de recursos do órgão ambiental municipal os repasses da
prefeitura. O correspondente a 83% da amostra reconhecem também como fonte de
recursos as arrecadações próprias (multas, taxas, etc.). Duas secretarias afirmam
receber recursos de convênios e duas de Projetos. A secretaria municipal de meio
ambiente de Rurópolis é a única que só tem como fonte de recursos os repasses
provenientes da prefeitura e a de Trairão é a que tem maior número de fontes
diferentes declaradas (própria, prefeitura, convênios e projetos). As fontes dos
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
Página 127
recursos dos sistemas de gestão ambientais declaradas pelos municípios da Base
Local Itaituba de é demonstrado pela Figura 6.7 a seguir.
Figura 6.7- Fonte de recursos dos sistemas de gestão ambiental municipais
Todos os municípios da Base Local Itaituba possuem fundos municipais de
meio ambiente criados por leis municipais.
Os recursos dos fundos são utilizados rotineiramente (pelo menos a cada
03 meses) em 05 dos 06 órgãos ambientais da Base Local Itaituba, sendo que apenas
Jacareacanga não tem esta rotina. Foram citadas como ações financiadas com
recursos dos fundos: a fiscalização, infraestrutura da secretaria, educação ambiental
e capacitação dos servidores.
Os fundos deveriam ser geridos pelas secretarias de meio ambiente com
consentimento e acompanhamento dos conselhos municipais de meio ambiente. Em
04 municípios o conselho de meio ambiente acompanha os gastos da gestão
ambiental, dos recursos oriundos do fundo de meio ambiente. Nos municípios de
Itaituba e de Rurópolis não é feita esta prestação de contas aos conselhos.
Todos os municípios da base de Itaituba recebem repasses referentes ao
ICMS Verde instituído pela Lei Estadual 7.638/2012 (regulamentada pelo Decreto
/2013 e pela Portaria da Secretaria Executiva de Meio Ambiente 1.562/2013), que em
seu artigo 8º define que: “A destinação dos recursos oriundos do ICMS Verde será
definida em legislação municipal, com ênfase na operacionalização do Fundo
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
Página 128
Municipal do Meio Ambiente, e sua gestão pelo Conselho Municipal do Meio
Ambiente”. No entanto, em nenhum dos municípios houve a regulamentação
municipal do ICMS Verde e assim sendo não foi ainda regulamentado a destinação
destes recursos e seu repasse para os fundos municipais de meio ambiente. O
repasse referente ao ICMS Verde é feito para as prefeituras e a destinação dos
recursos não é informada ao conselho ou secretaria de meio ambiente dos municípios.
Legislação Ambiental Municipal
Todos os municípios da Base Local Itaituba apresentam leis ambientais
básicas que estruturam legalmente o sistema municipal de meio ambiente e que
asseguram o estabelecimento formal das secretarias, conselhos e fundos ambientais.
Quanto à publicação de leis sobre temáticas específicas da esfera
ambiental (Figura 6.8), 83% dos municípios da Base Local Itaituba possuem leis que
estabelecem a política (ou código) municipal de meio ambiente e 67% da amostra
possuem legislação própria disciplinando o licenciamento ambiental de impacto local
e as sanções administrativas pelo seu descumprimento. São também 67% dos
municípios que apresentam plano ambiental de acordo com as características locais
e regionais. Todos os municípios da Base Local Itaituba possuem Plano Diretor de
Desenvolvimento Urbano e complementarmente metade dos municípios também
possuem Lei de Diretrizes Urbanas.
Referente aos recursos normativos, 83% dos municípios da Base Local
Itaituba apresenta lei de taxas. Somente o município de Rurópolis que não possui nem
lei de taxas nem qualquer outro recurso normativo. Metade dos municípios da Base
Local Itaituba tem leis de criação de Unidades de Conservação e/ou áreas protegidas
e recursos normativos como sanções, multa, penalidades, etc. Apenas Itaituba tem lei
de incentivos e instruções normativas e somente Jacareacanga possui portarias e
resoluções (Figura 6.9).
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
Página 129
Figura 6.8- Municípios da Base Local Itaituba com leis publicadas sobre temáticas específicas da esfera ambiental
Figura 6.9 - Municípios com recursos normativos da Base Local Itaituba
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
Página 130
Como exposto anteriormente, nenhum dos municípios de tem leis
municipais para regulamentar o uso dos recursos do ICMS Verde conforme legislação
estadual 7.638/2012 (regulamentada pelo Decreto 775/2013 e pela Portaria da
Secretaria Executiva de Meio Ambiente 1.562/2013). Complementando este item de
legislação ambiental destaca-se que os conselhos de meio ambiente de
Jacareacanga, Rurópolis e Trairão possuem normativas deliberadas (Figura 6.6D).
Licenciamento Ambiental Municipal e Fiscalização
O Estado do Pará, em conformidade com a Resolução COEMA n°
120/2015, capacita municípios para exercer a gestão ambiental municipal. Dentre as
atribuições do município está o licenciamento de empreendimentos e atividades de
impacto ambiental local conforme determina o art. 6 da Resolução CONAMA nº
237/1997. A definição do conceito de impacto ambiental local é dada pela Resolução
COEMA nº 120/2015, em seu artigo 1º, sendo:
“qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e o bem-estar da população, as atividades sociais e econômicas, a biota, as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente, a qualidade dos recursos ambientais, dentro dos limites do Município”.
O anexo único da Resolução COEMA nº 120/201540 define a Tipologia de
impacto ambiental local / Tipologia compartilhada entre Estado e Municípios
determinando assim a competência destes entes federados no que se refere ao
licenciamento ambiental. Esta resolução lista em seu anexo único as atividades e/ou
empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental municipal, traz
recomendações, bem como define que manterá uma Lista Oficial dos Órgãos
Ambientais Municipais Capacitados ao exercício da gestão ambiental municipal, lista
esta que é renovada continuamente, sendo a mais recente a relação do anexo único
40 Anexo único publicado originalmente pela Resolução COEMA nº 116/2014, a qual foi revogada à exceção de seu anexo único o qual passou a fazer parte da Resolução COEMA nº 120/2015.
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
Página 131
do Comunicado SEMAS disponível em https://www.semas.pa.gov.br/wp-
content/uploads/2016/08/comunicado.pdf (Anexo IV).
Todos os municípios da base de Itaituba possuem capacidade para exercer
a gestão ambiental. Dos seis municípios da Base Local Itaituba 83% afirmam realizar
licenciamento ambiental municipal e listam como atividades/ empreendimentos que
licenciam atividades agrossilvipastoril, pesca e aquicultura, comercial/serviços,
industrial, construção civil, queima controlada, pesquisa e lavra mineral, posto de
combustível e limpeza de pasto degradado (limpeza de juquira) (Figura 6.10 e Figura
6.11). Estes municípios declaram monitorar as atividades que licenciam.
Especificamente a secretaria de meio ambiente de Rurópolis, ainda que
tenha esta capacidade para exercer a gestão ambiental municipal declarou que não
realiza nenhum licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto
local ou monitoramento. Ressalta-se que no caso do município não apresentar
condições de exercer a gestão ambiental municipal o mesmo deve se declarar incapaz
ao Estado para que o mesmo possa suprir a demanda, no entanto esta declaração
não foi realizada pelo município de Rurópolis, ou ao menos ainda não foi publicada
pela SEMAS como nova atualização da Portaria SEMAS nº 179/2016. Ao não assumir
a função de órgão licenciador e ao não declarar incapacidade ao Estado o município
consente o estabelecimento de uma lacuna onde pode ocorrer a instalação e
operação de empreendimento e atividades com impactos locais sem regulamentação.
De forma complementar à capacidade para gestão ambiental atestada pelo
Estado do Pará, há ainda o instrumento Convênio Delegação de Competência definido
pelo do artigo 5º da Lei Complementar n° 140/2011 e Instrução Normativa 005/2013,
que estabelece os procedimentos para celebração de Convênio de Delegação de
Competência para o Licenciamento Ambiental entre a Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Municípios do Estado do Pará. No Convênio de Delegação de
Competência um termo é firmado entre a SEMAS e município. Neste o município
assume as atividades de licenciamento e de controle e fiscalização ambiental de
competência originária do Estado. Trata-se, portanto da ampliação das competências
do município para atividades de licenciamento e de controle e fiscalização ambiental.
O termo de Convênio de Delegação de Competência é assinado com a descrição
específica das atividades e/ou empreendimentos que o município passará a ter
competência para licenciar, controlar e fiscalizar, sendo a Instrução Normativa SEMAS
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
Página 132
nº 005/2013 o instrumento jurídico que estabelece os procedimentos para celebração
deste convênio entre SEMAS e municípios do Estado do Pará.
Figura 6.10 - Municípios da Base Local Itaituba que realizam o licenciamento ambiental municipal.
Figura 6.11 - Atividades que os municípios da Base Local Itaituba realizam o licenciamento ambiental municipal
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
Página 133
Pôde-se constatar que 83% municípios da Base Local Itaituba possuem ao
menos duas ferramentas formais para executar a fiscalização: Termo de notificação e
Auto de infração. Apenas com base no questionário aplicado não foi possível
identificar a atuação prática dos órgãos ambientais municipais quanto à fiscalização
de atividades potencialmente lesivas para o meio ambiente, há, no entanto indicativo
de sua prática nos cinco municípios já que há declaração de existência de recursos
provindos de fonte própria (ex.: multas, taxas etc.). O município de Rurópolis é o único
que não apresenta nenhuma ferramenta formal para executar a fiscalização e que não
declarou ter recurso de fonte própria.
A Resolução COEMA 120/201541 em seu o artigo 8° descreve que para a
adesão ao Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada, e assim o
exercício da competência do licenciamento ambiental os municípios deverão:
I - Possuir quadro técnico próprio ou em consórcio, bem como outros instrumentos de cooperação que possam, nos termos da Lei, ceder-lhe pessoal técnico, devidamente habilitado e em número compatível com a demanda das ações administrativas para o exercício da gestão ambiental, de competência do ente federativo;
II - Possuir legislação própria que disponha sobre a política de meio ambiente e sobre o poder de polícia ambiental administrativa, disciplinando as normas e procedimentos do licenciamento e de fiscalização de empreendimentos ou atividades de impacto ambiental local, bem como legislação que preveja as taxas aplicáveis;
III - Criar, instalar e colocar em funcionamento o Conselho Municipal de Meio Ambiente;
IV - Criar, implantar e gerir, por meio de comitê gestor, o Fundo Municipal de Meio Ambiente.
V - Possuir, em sua estrutura, órgão executivo com capacidade administrativa e técnica interdisciplinar para o exercício da gestão ambiental municipal e para a implementação das políticas de planejamento territorial;
VI - Possuir Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, o Município com população superior a 20.000 habitantes, ou Lei de Diretrizes Urbanas, o Município com população igual ou inferior a 20.000 habitantes;
41 Disponível em: https://www.semas.pa.gov.br/2015/11/05/resolucao-coema-no-120-de-28-de-outubro-2015/
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Página 134
1º Deverá ser observado, para fins de constituição da equipe técnica mínima, de que trata o inciso I do art. 8º desta Resolução, a tipologia e a classificação das atividades ou empreendimentos a serem licenciados pelo Município.
2º Considera-se Conselho Municipal de Meio Ambiente, para fins do disposto nesta Resolução, àquele que, efetivamente, tenha suas atribuições e composição previstas em Lei, assegurada a participação social, no mínimo paritária, com caráter deliberativo, e que possua regimento interno aprovado.
O Quadro 6.3 a seguir confronta as exigências do artigo 8° da Resolução
COEMA 120/2015 com as respostas fornecidas pelas secretarias de meio ambiente
dos municípios da Base Local Itaituba. Em Novo Progresso, que possui capacidade
para exercer a gestão ambiental, conforme Portaria SEMAS nº 179/2016, é
incompatível que o município não possua legislação própria disciplinando o
licenciamento ambiental e sanções administrativas pelo seu descumprimento. Os
demais municípios da Base atendem as exigências da referida Resolução.
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Quadro 6.3- Atendimento às exigências do artigo 8° da Resolução COEMA 120/2015 dos municípios licenciadores.
Característica
Municípios
Itaituba Jacareacanga Novo
Progresso Placas Rurópolis Trairão
Possuir quadro técnico próprio ou em consórcio, bem como outros instrumentos de cooperação que possam, nos termos da Lei, ceder-lhe pessoal técnico, devidamente habilitado e em número compatível com a demanda das ações administrativas para o exercício da gestão ambiental, de competência do ente federativo
sim Sim sim sim sim sim
Possuir legislação própria que disponha sobre a política de meio ambiente e sobre o poder de polícia ambiental administrativa, disciplinando as normas e procedimentos do licenciamento e de fiscalização de empreendimentos ou atividades de impacto ambiental local, bem como legislação que preveja as taxas aplicáveis
sim Sim Não sim sim sim
Criar, instalar e colocar em funcionamento o Conselho Municipal de Meio Ambiente
sim Sim sim sim sim sim
Criar, implantar e gerir, por meio de comitê gestor, o Fundo Municipal de Meio Ambiente
sim Sim sim sim sim sim
Possuir, em sua estrutura, órgão executivo com capacidade administrativa e técnica interdisciplinar para o exercício da gestão ambiental municipal e para a implementação das políticas de planejamento territorial
sim sim sim sim sim sim
Possuir Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, o Município com população superior a 20.000 habitantes, ou Lei de Diretrizes Urbanas, o Município com população igual ou inferior a 20.000 habitantes
sim sim sim sim sim sim
Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.
Segundo informações das secretarias municipais de meio ambiente da
Base Local Itaituba as atividades mais impactantes são o desmatamento ilegal e a
falta de saneamento básico, seguida do descarte ilegal de resíduos líquidos. A maioria
dos aspectos ambientais foram definidas como pertencentes à categoria “requer
acompanhamento/ monitoramento” o que ilustra a importância do fortalecimento de
ações de controle, monitoramento e fiscalização por parte dos órgãos. A Figura 6.12a
seguir consolida as respostas dos municípios frente às atividades.
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
Página 136
Figura 6.12- Classificação de aspectos ambientais quanto à importância para os municípios da Base Local Itaituba
Educação Ambiental e Participação Social na Gestão Ambiental
Das secretarias municipais de meio ambiente da Base Local Itaituba 67%,
promoveram campanha de conscientização ou de educação ambiental nos últimos 12
meses. Campanhas não foram promovidas nos municípios de Itaituba e Rurópolis. Em
metade dos municípios a sociedade local demanda ações ou campanhas de educação
ambiental, já havendo temas demandados identificados.
Em 83% dos municípios a temática ambiental foi abordada nas disciplinas
das escolas municipais de forma interdisciplinar (transversal) nos últimos 12 meses.
Isto representa uma boa prática que deve ser estimulada. A realização de campanhas
em parceria com escolas municipais é uma forma de se garantir a formação de uma
consciência ambiental na nova geração, bem como de se formar multiplicadores e
formadores de opinião. Apenas o município de Rurópolis não abordou a educação
ambiental em suas escolas. A Figura 6.13 consolida as respostas dos municípios
frente às atividades voltadas para a educação ambiental realizadas nos últimos 12
meses.
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
Página 137
Quanto aos espaços que o município utiliza para garantir e estimular a
participação social na gestão ambiental, 83% das secretarias municipais de meio
ambiente da Base Local Itaituba afirmaram usar estes espaços, sendo que apenas o
município de Rurópolis não declarou o uso de espaços com este fim. Eventos de
orientação e informação sobre procedimentos de proteção ambiental e promoção de
palestras e debates foram os espaços indicados como mais usados sendo indicados
por 67% das secretarias municipais de meio ambiente (Figura 6.14).
O correspondente a 83% dos municípios usa ao menos um tipo de espaço
de discussão para possibilitar a troca de experiências, a construção e a produção de
saberes (Figura 6.15). O município de Rurópolis foi o único que afirmou não usar
nenhum espaço com esta finalidade. Os tipos de espaços mais utilizado são
conselhos gestores municipais, usado por 50% da amostra. Tal constatação é
importante uma vez que meio ambiente é uma temática por concepção integrada e a
atuação plena das secretarias municipais de meio ambiente só poderá ser alcançada
se o compartilhamento da gestão permear diferentes esferas da gestão pública.
Figura 6.13 - Atividades voltadas para a educação ambiental realizadas nos municípios da Base Local Itaituba nos últimos 12 meses.
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
Página 138
Figura 6.14 - Espaços que o município utiliza para garantir e estimular a participação social na gestão ambiental.
Figura 6.15 - Espaços de discussão que o órgão ambiental participa e que possibilita a troca de experiências, a construção e a produção de saberes.
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Gestão Ambiental Compartilhada, Ações de Cooperação e Adesão à
Programas
É previsto em lei que os entes federados devem compartilhar a gestão
ambiental sendo parte do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) nos termos
da Lei Federal n° 6.938/198142, e do Sistema Estadual de Meio Ambiente (SISEMA)
segundo Lei Estadual n° 5.887/199543. No que se refere ao apoio recebido do governo
estadual e/ou federal frente à gestão ambiental este foi reconhecido por 83% das
secretarias de meio ambiente municipais, sendo que somente o município de
Rurópolis não declarou ter este apoio. O tipo de apoio mais comum é o técnico
(capacitação, orientação, elaboração de normativas, etc.) reconhecido por 83% da
amostra, seguido do apoio no comando e controle (auxílio em ações de fiscalização,
monitoramento) reconhecido por 33%. Apoios do tipo financeiro ou de infraestrutura
foram indicados somente por 17% das secretarias cada. Somente 33% dos municípios
descreveram ter ações cooperadas tanto com o órgão ambiental estadual quanto com
o federal. A Figura 6.16 consolida as respostas dos municípios frente à atuação
associada aos órgãos estadual e federal de meio ambiente.
42 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938.htm 43 Disponível em: https://www.semas.pa.gov.br/1995/05/09/9741/
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Figura 6.16 - Atuação associada aos órgãos estadual e federal de meio ambiente.
Quanto à participação do Ministério Público Estadual na gestão ambiental
dos municípios, esta é reconhecida por 67% das secretarias municipais de meio
ambiente da Base Local Itaituba, sendo a verificação de denúncias a atividade mais
recorrente (Figura 6.17). Os municípios de Placas e Trairão são os municípios que
não descreveram ter atuação das promotorias na gestão ambiental.
Quatro secretarias municipais de meio ambiente da Base Local Itaituba
afirmaram possuir termos de cooperação. Um total de 67% da amostra possui
convênios e de 83% possuem consórcio para a gestão ambiental. O PRA é executado
por apenas 33% dos órgãos municipais de meio ambiente (Itaituba e Placas) (Figura
6.18), mas este programa segue sem ter nenhum município da Base Local Itaituba
que o discipline por meio de norma específica. O município de Itaituba afirmou usar
sistema eletrônico para o controle do PRA.
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
Página 141
Figura 6.17 - Participação dos MPE na gestão ambiental dos municípios da Base Local Itaituba por município (A) e por tipo de participação reconhecida (B).
Figura 6.18 - Gestão ambiental dos municípios da Base Local Itaituba quanto à existência de termos de cooperação (A), convênios (B), consórcio para a gestão ambiental (C) e de execução do PRA (D).
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Página 142
Quanto ao Programa Municípios Verdes, todos os municípios assinaram o
Termo de Compromisso para Controle do Desmatamento com o Ministério Público
Federal e celebraram o Repacto local, com exceção de Rurópolis que havia assinado
seu primeiro pacto em 2016. O correspondente a 83% das secretarias de meio
ambiente afirmaram identificar e informar ao órgão federal responsável os
desmatamentos ocorridos em áreas protegidas, assentamentos, projetos de
desenvolvimento sustentável, acampamentos, terras indígenas e/ou quilombolas,
Somente no município de Placas isto não tem ocorrido.
O correspondente a 67% dos municípios da Base Local Itaituba (Itaituba,
Placas, Rurópolis e Trairão) foram classificados na categoria do PMV como Sob
Pressão por apresentarem alto risco de desmatamento. Para municípios nesta
categoria de ameaça o foco de atuação do programa é prevenir e reduzir o
desmatamento e também avançar o cadastro de áreas rurais (CAR). Novo Progresso
é Embargado, e a prioridade de ação neste município é o controle ao desmatamento
e avançar no CAR. O município de Jacareacanga é de Base Florestal apresentando
baixo risco de desmatamento. Neste a estratégia é fortalecer a economia florestal
voltada especialmente para a gestão de áreas protegidas.
A seguir serão apresentadas as metas estabelecidas pelo PMV, bem como
uma análise de seu cumprimento pelos municípios envolvidos44:
Meta 1: Pacto contra o desmatamento
Os seis municípios que integram a Base Local Itaituba assinaram o pacto
contra o desmatamento.
Meta 2: Grupo de combate ao desmatamento
Os municípios de Rurópolis e Trairão ainda não formalizaram a criação do
Grupo de Combate ao Desmatamento. No município de Novo Progresso, apesar do
grupo já ter sido criado, este encontra-se inativo. Itaituba, Jacareacanga e Placas
possuem grupos criados e ativos.
44 RESOLUÇÃO COGES/PMV Nº 14/2013
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
Página 143
Os municípios de Rurópolis, Novo Progresso e Trairão ainda não
formalizaram a criação do Grupo de Combate ao Desmatamento. Itaituba,
Jacareacanga e Placas possuem grupos criados e ativos. O Quadro 6.4 apresenta o
status atual de cada grupo.
Quadro 6.4 - Situação dos grupos de combate ao desmatamento dos municípios da Base Local Itaituba.
Municípios Criação do grupo Atividade do
grupo Assinatura do termo de
adesão
Itaituba 02 de setembro de 2016 (O decreto ou
portaria de criação ainda não foi expedido)
Ativo -
Jacareacanga Decreto Municipal Nº 110/2015 Ativo -
Novo Progresso
Não - -
Placas Decreto Municipal nº 23/2014 Ativo -
Rurópolis Não - Assinado em 06 de junho de
2016, Até o momento, o grupo não foi formalizado
Trairão Não - -
Meta 3: Atingir 80 % do CAR
De acordo com o Quadro 6.5, observa-se que nenhum município da Base
Local Itaituba atingiu a meta de 80% de cadastramento dos imóveis rurais
considerando as áreas das propriedades com CAR. Os municípios de Placas
(79,65%), Rurópolis (73,59%) e Novo Progresso (73,34%) estão bem próximos de
atingir a meta.
Quadro 6.5 - Comparação entre a área territorial, áreas passíveis de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e área de propriedades rurais com CAR dos municípios da Base Local Itaituba.
Município
Área CAR Cadastrável (Sema-05/2015)
Área CAR Cadastrada (Sema-01/2016)
Área CAR a ser Cadastrada (Para Atingir
Meta de 80%)
km² % Município km² % Cadastrada km² % Restante
Itaituba 30.463,05 49,10 8.121,58 26,66 16.248,86 53,34
Jacareacanga 6.107,61 11,46 2.266,53 37,11 2.619,56 42,89
Novo Progresso 9.827,92 25,75 7.208,25 73,34 654,09 6,66
Placas 5.654,02 78,82 4.503,52 79,65 19,69 0,35
Rurópolis 5.095,51 72,57 3.749,68 73,59 326,72 6,41
Trairão 3.791,46 31,62 1.924,79 50,77 1.108,37 29,23
Fonte: SEMAS apud PMV (2015); SIMLAM (2016).
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Meta 4: Desmatamento menor que 40 km²
Conforme mostra o Quadro 6.6, apenas os municípios de Jacareacanga,
Rurópolis e Trairão apresentaram a taxa anual menor ou igual a 40,0 km2.
Quadro 6.6 - Taxa anual de desmatamento em 2015 nos municípios da Base Local Itaituba.
Município Taxa anual de desmatamento em 2015 (km2)
Itaituba 78,7
Jacareacanga 31,7
Novo Progresso 169,3
Placas 88,9
Rurópolis 33,7
Trairão 25,0
Fonte: INPE (2016)
Meta 5: Verificação em campo do desmatamento
Nenhum município da Base Local Itaituba realizou a verificação em campo
de todos os boletins de alerta de desmatamento recebidos em 2016.
Meta 6: Não estar na lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia
Dos municípios da Base Local Itaituba, apenas Novo Progresso integra a
lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia.
Meta 7: Possuir Sistema e Órgão Municipal de Meio Ambiente Estruturados
Todos os municípios da Base Local Itaituba possuem Sistema Municipal de
Meio Ambiente implantado e estruturado.
O Quadro 6.7 apresenta um resumo do status de cumprimento das metas
do PMV pelos municípios da Base Local Itaituba.
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Quadro 6.7 - Cumprimento das metas do Programa Municípios Verdes (PMV) nos municípios da Base Local Itaituba.
META Itaituba Jacareac
anga Novo
Progresso Placas Rurópolis Trairão
Meta 1: Pacto contra o desmatamento
Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Meta 2: Grupo de combate ao desmatamento
Sim Sim Não Sim Não Não
Meta 3: Atingir 80 % do CAR* Não Não Não Não Não Não
Meta 4: Desmatamento menor que 40 km²
Não Sim Não Não Sim Sim
Meta 5: Verificação em campo do desmatamento
Não Não Não Não Não Não
Meta 6: Não estar na lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia
Sim Sim Não Sim Sim Sim
Meta 7: Possuir Sistema e Órgão Municipal de Meio Ambiente Estruturados
Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Fonte: PMV (2016); FLORAM (2016).
Figura 6.19 - Cumprimento das metas do Programa Municípios Verdes (PMV) nos municípios da Base Local Itaituba.
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
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Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
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DIFICULDADES E ENTRAVES
Dificuldades e entraves foram identificados ao longo do processo de
desenvolvimento deste produto, sendo que o item ora apresentado busca expor de
forma geral os percalços.
Ressalta-se que muitos problemas puderam ser sanados com novas
consultas aos responsáveis pelo preenchimento dos questionários, bem como com
consultas aos técnicos da Secretária Extraordinária do PMV. Tal abordagem integrou
a metodologia deste diagnóstico da gestão ambiental, sendo que o exposto no
presente item remete não à estas dificuldades, mas sim àquelas que não foram
resolvidas.
O primeiro, mas não mais importante ponto de dificuldade e entrave foi
decorrente da resistência de algumas secretarias de meio ambiente em retificar as
respostas dadas no questionário. Com isso, algumas secretarias não entregaram ou
não enviaram em tempo hábil os questionários revisados, o que acaba por
comprometer a obtenção de um diagnóstico mais fidedigno da realidade local. De toda
forma, esse tipo de situação foi abordada como parte do resultado do estudo, sendo
um indicativo da dificuldade de parte das secretarias em organizar e sistematizar suas
informações de gestão.
Além dos municípios que não retificaram suas respostas, outra dificuldade
encontrada está na incoerência de parte das respostas apontadas pelas secretarias
municipais de meio ambiente. Em assim sendo, mesmo que questionários tenham
sido revisados há incoerências que demonstram certa imaturidade dos sistemas de
gestão ambiental em boa parcela dos municípios. Notadamente, percebe-se que
respostas inconsistentes e incoerentes são mais recorrentes nos itens referentes ao
Licenciamento Ambiental, Gestão Compartilhada e Legislação Ambiental. Abaixo,
buscou-se elencar pontos de atenção que representam limitações do presente
relatório:
- Legislação ambiental: há afirmações contrárias ao exposto nas leis
ambientais, principalmente estaduais e municipais, podendo indicar tanto que não
houve consulta prévia às mesmas como que pode estar havendo transgressões.
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
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- Conselhos de Meio Ambiente: conselhos foram declarados como
consultivos, mas tem claramente caráter deliberativos com inclusive resoluções
deliberadas. Há conselhos declarados como não paritários, em contrário à própria
normativa que o cria, sendo ainda observados conselhos com maior representação
de entidades governamentais
- Licenciamento Ambiental: há dificuldade de entendimento na maioria das
secretarias quanto à capacidade para exercer a gestão ambiental e a delegação de
competência do Estado. Há desconhecimento da competência para licenciar e das
atividades/empreendimentos que a competência abarca.
- Educação Ambiental: Desconhecimento das atividades de outras
secretarias que tem caráter de educação ambiental.
- Quadro de funcionários: Imprecisão quanto ao número de funcionários
das secretarias com diferentes informações prestadas a depender da pergunta feita.
- Gestão Compartilhada: Há desconhecimento de ações compartilhadas.
Há desconhecimento de convênios, consórcios e termos de cooperação ou
entendimento equivocado de conceitos.
Além do exposto foi ainda identificado que houve falta de respostas
objetivas e recorrência de respostas amplas, vagas ou que não respondiam a
pergunta o que dificultou a construção de uma análise mais coesa.
Por fim, pretende-se que a exposição destes pontos de fragilidade possa
servir tanto para relativizar o entendimento de algumas análises e apontamentos,
quanto para subsidiar encaminhamentos das próximas fases do programa,
notadamente o Plano de Monitoramento.
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RECOMENDAÇÕES
O diagnóstico da gestão ambiental da Base Local Itaituba apontou para
uma grande discrepância em termos de estruturação e atividade dos sistemas de meio
ambiente dos municípios que compõe a amostra.
O sistema de gestão ambiental de Rurópolis é o menos estruturado em
praticamente todos os aspectos avaliados. A única fonte de recursos do sistema de
gestão são os repasses provenientes da prefeitura. Sua secretaria de meio ambiente
tem menos recursos de infraestrutura e de funcionários que a média da Base Local e
não tem recursos organizacionais ou normativos que ajudam a disciplinar rotina
administrativa e ações de controle, monitoramento e fiscalização. Aspectos de
educação ambiental, de Participação Social na Gestão Ambiental e de Gestão
Ambiental Compartilhada também foram avaliados negativamente. O município de
Rurópolis é ainda o único da Base Local que não realiza o licenciamento ambiental
local ou monitoramento. Rurópolis foi classificado na categoria do PMV como Sob
Pressão e faz-se urgente que esta desestruturação geral do sistema de gestão
ambiental municipal seja corrigida. As demais secretarias são bem melhores
estruturadas e apresentam aspectos negativos pontuais que precisam ser
implementados.
Para que os órgãos ambientais municipais possam exercer suas
competências de órgão licenciador e fiscalizador é necessário que haja veículos,
ferramentas, e equipamentos disponíveis para o trabalho e em coerência com as
demandas das secretarias de meio ambiente dos municípios. Ainda que no geral haja
infraestrutura declarada é recomendado que seja verificado se esta atende as
necessidades da rotina de trabalho.
Há ainda de se avaliar a habilidade dos técnicos dos municípios no uso de
ferramentas e equipamentos. A capacitação é essencial no que se refere ao uso de
GPS, programas de georreferenciamento e sistemas de gerenciamento de
informações ambientais. Recomenda-se ainda a realização de capacitação da equipe
técnica das secretarias quanto ao conhecimento da legislação ambiental de modo que
estes possam exercer atividades de fiscalização, bem como que oficinas para
atualização dos técnicos quanto a esta temática sejam implementadas.
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Diante da informação que a grande maioria do quadro de funcionários que
compõe as áreas administrativas e técnicas não tem estabilidade é recomendado que
os municípios realizem concurso público para contratação de servidores para atuarem
nas secretarias municipais de meio ambiente. Somente um órgão ambiental tem
previsão de realização de concurso público. Ressalta-se que a recomendação de que
a equipe técnica seja formada por servidores concursados do município é pautada na
necessidade de autonomia funcional dos mesmos e de segurança para exercer suas
atividades, sem submissão a interesses particulares e/ou políticos. Para constituição
da equipe técnica, deve-se considerar a tipologia e a classificação das atividades ou
empreendimentos a serem licenciados pelo município. Os profissionais devem ter
formação específica para analisar os impactos causados pelos empreendimentos no
meio ambiente. É de suma importância a equipe ser multidisciplinar contemplando
analistas dos meios físico, biótico e socioeconômico, para haver uma correta
avaliação da análise de viabilidade ambiental das atividades ou empreendimentos.
Há uma carência nas secretarias da base de Itaituba por profissionais da
área de socioeconômica sendo uma recomendação prioritária a inclusão de um
profissional com esta habilitação para atuação junto às comunidades tradicionais,
indígenas e assentamentos humanos, quando for necessário.
No que se refere aos recursos organizacionais, à exceção de Rurópolis, há
boa estruturação das demais secretarias neste aspecto, sendo, no entanto desejável
que esta possa ser padronizada. Neste sentido recomenda-se rever e existência e
utilização dos recursos, devendo ser verificado se os mesmos integram de fato a rotina
de trabalho das secretarias municipais de meio ambiente, se precisam ser
aprimorados, simplificados ou atualizados.
No que se refere aos conselhos municipais de meio ambiente recomenda-
se que dentre as indicações do poder público para os conselhos estejam as
secretarias municipais de meio ambiente e ainda as secretarias municipais de
educação de modo a fazer face ao que dispõe o inciso VI do artigo 225 da Constituição
Federal e a PNEA - Lei Federal nº 9.795/99. É aconselhável que faça parte da
indicação do poder público também outras secretarias municipais que possam vir a
ter interface com as ações voltadas para a tutela do meio ambiente no município tais
como secretarias municipais de cultura, turismo, saúde e/ou infraestrutura.
Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba
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Os conselhos municipais de meio ambiente devem ser fortalecidos como
espaço colegiado que objetiva integrar a população e o poder público na gestão
ambiental do município, de modo a promover políticas ambientais efetivas. Nesse
sentido, é recomendado a implementação de ações para o aprimoramento dos
conselhos, com foco no caráter consultivo e deliberativo destes. Faz-se necessário
ainda a manutenção de uma agenda de reuniões periódicas.
Especificamente para os municípios de Itaituba, Novo Progresso ou Placas
que os conselhos nunca deliberaram normativas, recomenda-se que seja realizada a
capacitação dos conselheiros quanto ao entendimento de suas competências no
sistema municipal de meio ambiente, bem como das possibilidades de atuação da
esfera política municipal de meio ambiente. É desejável que ações de capacitação
sejam realizadas para os conselheiros sempre que houver substituição do titular ou
suplente do cargo.
O diagnóstico referente aos fundos municipais de meio ambiente constatou
que na maioria dos municípios o fundo existe, a utilização dos gastos é rotineira e que
há controle dos gastos deste pelos conselhos. Há, no entanto falhas pontuais em
alguns municípios que precisam ser regularizadas com ações de capacitação das
secretarias municipais de meio ambiente para que estas possam administrar tais
fundos e dos conselhos municipais de meio ambiente para que estes possam realizar
devido acompanhamento da aplicação dos recursos e da prestação de contas.
Frente ao diagnóstico de que nenhum município da Base Local Itaituba
disciplinou por meio de lei do uso dos recursos do ICMS Verde conforme legislação
estadual 7.638/2012 (regulamentada pelo Decreto 775/2013 e pela Portaria da
Secretaria Executiva de Meio Ambiente 1.562/2013) com previsão de destinação de
recursos para os fundos municipais de meio ambiente, é recomendado que esta
regularização seja empreendida em todos os municípios.
Quanto aos requisitos do artigo 8° da Resolução COEMA 120/2015
recomenda-se especificamente para o município de Novo Progresso a criação de leis
municipais que discipline o licenciamento ambiental e sanções administrativas pelo
seu descumprimento. Para os municípios de Jacareacanga e Placas recomenda-se o
provimento de servidor municipal com competência e habilidade para exercício da
fiscalização ambiental para atuar na área técnica dos seus órgãos de meio ambiente.
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Para os municípios de Novo Progresso e Rurópolis recomenda-se a elaboração de
Plano Ambiental de acordo com as características locais e regionais.
No que se refere à de educação ambiental, recomenda-se atender às
demandas da sociedade local por ações ou campanhas sobre temáticas específicas
já identificadas e a elaboração de mecanismos que possam mapear continuamente
outras demandas por temas que sejam específicos ao município e à região onde este
se insere. Recomenda-se ainda a manutenção e implementação das ações de
educação ambiental já empreendidas nas escolas de quase todos os municípios da
Base Local e a adequação do município de Rurópolis a este item.
Ainda que o diagnóstico tenha apontado que a maior parte dos municípios
da Base Local Itaituba tenham ações focadas na gestão ambiental participativa e
inclusiva é desejável que o uso de espaços com esta finalidade seja aprimorado nos
municípios que já os utilizam e recomendado que ações com este fim passem a ser
realizadas nos municípios com esta lacuna.
Recomenda-se o aprimoramento e estabelecimento de redes de
cooperação, com incentivo ao estabelecimento de novos convênios, cooperações,
consórcios e a colaboração entre órgãos municipais de meio ambiente e entes do
governo estadual e/ou federal, notadamente órgãos de meio ambiente e promotorias
públicas, bem como com a sociedade civil organizada. Especificamente para os
órgãos ambientais de Placas e Trairão que não reconheceram atuação das
promotorias na gestão ambiental é interessante que se promova um fórum voltado
para a integração destes. Da mesma forma, fazem-se necessárias ações de
aproximação entre a secretaria de meio ambiente de Rurópolis e órgãos ambientais
do governo estadual e federal.
Ainda que o meio ambiente seja uma área que permeia o campo de atuação
de outras secretarias municipais, notadamente as secretarias de educação, de saúde,
de cultura e de infraestrutura, recomenda-se a execução de fóruns municipais intra
secretarias para a definição de temáticas comuns às quais devem ser abordadas em
conjunto e elaboração de estratégias de atuação integradas.
Quanto ao licenciamento ambiental local, recomenda-se que a secretaria
municipal de Rurópolis se posicione frente ao Estado quanto à capacidade ou não de
exercer esta competência nos termos da lei e para as atividades e empreendimentos
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abarcados pelo anexo único da Resolução COEMA nº 120/2015. Adicionalmente, é
interessante que seja verificada com todas as demais secretarias e conselhos de meio
ambiente dos outros municípios da Base de Itaituba se há o pleno entendimento da
competência definida Resolução COEMA nº 120/2015 e promovida capacitações
quanto ao licenciamento de atividades e empreendimentos descritos no anexo único
desta resolução.
Municípios licenciadores devem além de estarem capacitados para
licenciar estarem capacitados para exercer as funções de controle ambiental:
monitoramento e fiscalização. Especialmente após a concessão das licenças é
importante que haja a verificação do atendimento no cumprimento das condicionantes.
Assim sendo, é recomendado o estabelecimento de uma rotina de controle com a
criação de sistema de gerenciamento de atividades informatizado que possa organizar
o fluxo de trabalho. Apenas a secretaria de meio ambiente de Placas declarou fazer
uso de sistemas de gerenciamento de informações ambientais, devendo ser
implementado estes sistemas nas demais secretarias.
Notadamente para o município de Rurópolis faz-se necessário a realização
de um cadastro das atividades potencialmente poluidoras/ degradadoras do meio
ambiente na esfera local que já se encontram instaladas/em operação para que se
possa criar ações que visem a regulamentação destas atividades na forma de
licenciamentos corretivos.
Verificou-se que o PRA é executado por apenas dois órgãos municipais de
meio ambiente (Itaituba e Placas), sendo recomendado que haja implementação deste
plano também nos municípios de Rurópolis e Trairão municípios classificados pelo
PMV na categoria Sob Pressão, e no município de Novo Progresso, classificado como
Embargado. Em Jacareacanga, município com base Florestal, a implementação deste
plano é também desejável.
Quanto aos aspectos associados ao PMV, recomenda-se que Placas e
Novo Progresso criem o grupo de trabalho para apoiar o combate e o controle do
desmatamento, e que o município de Placas passe a identificar e informar ao órgão
federal responsável os desmatamentos ocorridos em áreas protegidas,
assentamentos, projetos de desenvolvimento sustentável, acampamentos, terras
indígenas e/ou quilombolas.
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Adicionalmente às recomendações já dispostas, recomendam-se ações de
fortalecimento do sistema de gestão ambiental local também como órgão de
prevenção e de prognóstico de impactos.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os munícipios da base de Itaituba possuem arranjos completos ideais à
gestão ambiental municipal com presença simultânea no município de Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, Conselho Municipal de Meio Ambiente e Fundo
Municipal de Meio Ambiente. O presente diagnóstico apontou pontos críticos e propôs
recomendações de melhorias destes sistemas.
Ressalta-se que este diagnóstico limitou-se à análise dentro da
metodologia proposta de aplicação de questionário, mas de forma alguma pretendeu
esgotar o tema. A realidade da gestão ambiental municipal se faz muito mais complexa
que o exposto devendo ser a avaliação das limitações e a proposição de melhorias
contínua.
De forma geral os sistemas de gestão ambiental dos municípios da base
de Itaituba possuem estruturas administrativas, técnicas e organizacionais mínimas
adequadas ao exercício de suas competências, sendo notável que um maior esforço
de reestruturação do sistema de gestão ambiental faz-se necessária no município de
Rurópolis.
O fortalecimento da atuação propriamente dita dos órgãos ambientais e
eficácia da gestão ambiental municipal como um todo depende, em grande medida,
da força política que lhe é concedida e do apoio cooperativo que lhe é prestado por
outros órgãos governamentais ligados à temática ambiental. Neste sentido é de se
notar que há muito a melhorar na gestão ambiental dos municípios da Base Local
Itaituba.
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RESPONSABILIDADE SOBRE O PRODUTO
A Floram Engenharia e Meio Ambiente, representada por seu Responsável
Legal e Coordenador Geral do Contrato 010/2015, Eng. Agr.º Paulo Tarcísio Cassa
Louzada, pelo Coordenador Técnico do Contrato 010/2015, Biol. Augusto Luciani
Carvalho Braga e pela Coordenadora Setorial, Eng.ª Ftal. Samira Mahmud Kuwar, se
declaram responsáveis pela elaboração do presente relatório e atestam a veracidade
e qualidade das informações ora apresentadas.
Paulo Tarcísio Cassa Louzada CREA 34.536/D Coordenador Geral Engenheiro Agrônomo Augusto Luciani Carvalho Braga CRBIO 44.253/04-D Coordenador Técnico Samira Mahmud Kuwar CREA/RS 149889 Coordenadora Setorial
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REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil.1988.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Cartilha de licenciamento ambiental. 2ª ed.
Brasília: TCU, 4ª Secretaria de Controle Externo, 2007.
_______ Lei Federal N°. 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política
Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá
outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 02/09/1981, p.16.519.
______ Lei Federal N°. 10.257 de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e
183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá
outras providências. Brasília, DOU de 11.7.2001 e retificado em 17.7.2001.
______. Lei Complementar n° 140 de 08 de dezembro de 2011. Fixa normas, nos
termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição
Federal, para cooperação entre União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas
à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate
à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da
flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981. Brasília, DOU de 09/12/2011
e retificado em 12/12/2011.
______. CONAMA. Resolução n° 237 de 19 de dezembro de 1997. Regulamento os
aspectos de licenciamento ambiental estabelecidos pela Política Nacional de Meio
Ambiente. Brasília, DOU de 22/12/1997.
BURSZTYN, Maria Augusta Almeida. Gestão ambiental: instrumentos e práticas.
Brasília: IBAMA, 1994.
KHOURY, L; Ligeiro, I; Rocha, P; Santana, J; Lima, L. Ministério Público do Estado da
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NEVES, Estela Maria Souza Costa. Política ambiental, municípios e cooperação
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SCHULT, Sandra Irene Momm. Conselho Municipal de Meio Ambiente: um guia
prático - Blumenau: Projeto Piava, 2006.
ANEXOS
Anexo I – Cópia dos e-mails enviados para as Secretarias de Meio Ambiente;
Anexo II - Questionário tabulado dos municípios de Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso, Placas, Rurópolis e Trairão;
Anexo III – Portaria SEMAS nº 179, de 11 de fevereiro de 2016 e Portaria SEMAS nº 1.421, de 12 de agosto de 2016;
Anexo IV – Comunicado SEMAS com a relação de municípios que possuem capacidade para exercer a gestão ambiental;
Anexo V – Resolução COEMA nº 120 de 28 de outubro de 2015;
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