diagnóstico da gestão ambiental municipal nos · eng. florestal, especialista em auditoria e...

162

Upload: phamhanh

Post on 22-Dec-2018

221 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios
Page 2: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios
Page 3: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos

Municípios Vinculados à Base Local Itaituba

Contrato n.º: 010/2015-NEPMV

Objeto da Contratação: Contratação de empresa

especializada na realização de serviço de

monitoramento ambiental e monitoramento de

projetos, objetivando o fortalecimento da Gestão

Ambiental Municipal através do Projeto Municípios

Verdes/ Fundo Amazônia e os Pactos Locais

firmados pelo Programa Municípios Verdes –

NEPMV e os municípios Paraenses.

Contratada: Floram Engenharia e Meio Ambiente –

Ltda.

Produto: 7 – Diagnóstico da Gestão Ambiental

Municipal nos Municípios vinculados à Base Local

Itaituba.

Fevereiro/2017

Page 4: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios
Page 5: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

FICHA TÉCNICA

IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO

Número do contrato: 010/2015 – NEPMV

Objeto da contratação: Contratação de empresa especializada na realização de serviço de monitoramento

ambiental e monitoramento de projetos, objetivando o fortalecimento da Gestão Ambiental Municipal através do

Projeto Municípios Verdes/ Fundo Amazônia e os Pactos Locais firmados pelo Programa Municípios Verdes –

NEPMV e os municípios Paraenses.

Contratante: Núcleo Executor do Programa Municípios Verdes

Contratado: Floram Engenharia e Meio Ambiente Ltda.

Produto: 7 – Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios vinculados à Base Local Itaituba.

IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL PELO PRODUTO (CONTRATADA)

Razão social Floram Engenharia e Meio Ambiente Ltda.

CNPJ: 02.479.401/0001-00

Inscrição Estadual: 010.775.497

Endereço: Rua 23 de Maio n° 140 – Centro – Eunápolis/BA

CEP: 45820-075

Telefone: (73) 3281-3190

Representante legal: Paulo Tarcísio Cassa Louzada

E-mail: [email protected]

Page 6: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL

ESTA EQUIPE PARTICIPOU DA ELABORAÇÃO DO PRODUTO E RESPONSABILIZA-SE

TECNICAMENTE POR SUAS RESPECTIVAS ÁREAS

Paulo Tarcísio Cassa Louzada:

Eng. Agrônomo, MBA Internacional em Meio Ambiente e Mestre em Solos CREA/MG 34.536/D / Responsável Legal / [email protected] Augusto Luciani Carvalho Braga:

Biólogo, MBA em Gestão Empresarial, Especializando em Direito Ambiental e Mestre em Ecologia Aplicada CRBio 44.253/04-D / Coordenação técnica e produção de relatórios / [email protected] Samira Kuwar:

Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios / [email protected]

EQUIPE DE APOIO TÉCNICO

Andréa de Oliveira Mesquita:

Bióloga. Mestre em Ecologia Aplicada. CRBIO 62643/04D / Produção de relatórios / [email protected] Isabel Mascarenhas Oliveira:

Geógrafa, Mestre em Ecologia Aplicada. Crea 89.145/D/ Produção de Relatórios / [email protected] Caroline Pinheiro:

Engenheira Florestal. Mestre em Produção Vegetal. CREA/BA 53405 / Produção de relatório / [email protected] Hybsen Silva Pinheiro:

Engenheiro Agrônomo CREA/BA 52.626/D / Geoprocessamento e análise espacial / [email protected] Ticiane Viana:

Engenheira Florestal CREA/BA 77993 / Produção de relatório / [email protected] Eduarda Gabriela Santos Cunha:

Engenheira Florestal, Mestre em Ciência Florestal / CREA/BA 84660/ Produção de relatório / [email protected] Edinaura da Silva Carvalho:

Bióloga / Técnico de referência na base local / [email protected]

Page 7: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO ......................................................................................................................................... 15

INTRODUÇÃO .............................................................................................................................................. 17

OBJETIVO ..................................................................................................................................................... 23

METODOLOGIA ............................................................................................................................................ 25

Área de Estudo ........................................................................................................................................... 25

Métodos ...................................................................................................................................................... 28

Elaboração do Questionário Online ...................................................................................................... 28

Aplicação e Preenchimento do Questionário ........................................................................................ 29

Tabulação e Análise dos dados ............................................................................................................ 31

DIAGNÓSTICO DA GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL .............................................................................. 33

Principais Atividades/ Ações da Gestão Ambiental Municipal de Itaituba ................................................... 33

Identificação do Município ..................................................................................................................... 33

Sistema Municipal de Meio Ambiente ................................................................................................... 33

Legislação Ambiental ......................................................................................................................... 34

Conselho Municipal de Meio Ambiente .............................................................................................. 35

Recursos Financeiros......................................................................................................................... 36

Fundo Municipal de Meio Ambiente ............................................................................................. 36

Recursos Financeiros do Órgão Municipal de Meio Ambiente ..................................................... 36

Licenciamento Ambiental Municipal ................................................................................................... 37

Atividades Impactantes................................................................................................................. 38

Campanhas de Educação Ambiental ................................................................................................. 40

Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente .................................................................................. 41

Infraestrutura e equipamentos ........................................................................................................... 41

Equipe da Secretaria .......................................................................................................................... 42

Instrumentos para o controle do desmatamento ................................................................................... 43

Programa de Regularização Ambiental (PRA) ...................................................................................... 44

Instrumentos de Cooperação ................................................................................................................ 45

Contribuições do PMV para a Gestão Ambiental Municipal .................................................................. 46

Boas práticas, inovações da gestão e outras políticas ambientais implementadas .............................. 47

Principais Atividades/ Ações da Gestão Ambiental Municipal de Jacareacanga ........................................ 48

Identificação do Município ..................................................................................................................... 48

Sistema Municipal de Meio Ambiente ................................................................................................... 48

Legislação Ambiental ......................................................................................................................... 49

Conselho Municipal de Meio Ambiente .............................................................................................. 50

Recursos Financeiros......................................................................................................................... 51

Fundo Municipal de Meio Ambiente ............................................................................................. 51

Recursos Financeiros do Órgão Municipal de Meio Ambiente ..................................................... 52

Licenciamento Ambiental Municipal ................................................................................................... 52

Atividades Impactantes................................................................................................................. 54

Campanhas de Educação Ambiental ................................................................................................. 55

Page 8: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente .................................................................................. 56

Infraestrutura e equipamentos ............................................................................................................ 56

Equipe da Secretaria .......................................................................................................................... 58

Instrumentos para o controle do desmatamento ................................................................................... 59

Programa de Regularização Ambiental (PRA) ...................................................................................... 60

Instrumentos de Cooperação ................................................................................................................ 61

Contribuições do PMV para a Gestão Ambiental Municipal .................................................................. 61

Boas práticas, inovações da gestão e outras políticas ambientais implementadas .............................. 62

Principais Atividades/ Ações da Gestão Ambiental Municipal de Novo Progresso ..................................... 64

Identificação do Município ..................................................................................................................... 64

Sistema Municipal de Meio Ambiente ................................................................................................... 64

Legislação Ambiental ......................................................................................................................... 65

Conselho Municipal de Meio Ambiente .............................................................................................. 66

Recursos Financeiros ......................................................................................................................... 67

Fundo Municipal de Meio Ambiente .............................................................................................. 67

Recursos Financeiros do Órgão Municipal de Meio Ambiente ..................................................... 67

Licenciamento Ambiental Municipal ................................................................................................... 68

Atividades Impactantes ................................................................................................................. 69

Campanhas de Educação Ambiental ................................................................................................. 71

Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente .................................................................................. 72

Infraestrutura e equipamentos ............................................................................................................ 72

Equipe da Secretaria .......................................................................................................................... 73

Instrumentos para o controle do desmatamento ................................................................................... 74

Programa de Regularização Ambiental (PRA) ...................................................................................... 75

Instrumentos de Cooperação ................................................................................................................ 76

Contribuições do PMV para a Gestão Ambiental Municipal .................................................................. 77

Boas práticas, inovações da gestão e outras políticas ambientais implementadas .............................. 78

Principais Atividades/ Ações da Gestão Ambiental Municipal de Placas .................................................... 79

Identificação do Município ..................................................................................................................... 79

Sistema Municipal de Meio Ambiente ................................................................................................... 79

Legislação Ambiental ......................................................................................................................... 80

Conselho Municipal de Meio Ambiente .............................................................................................. 81

Recursos Financeiros ......................................................................................................................... 82

Fundo Municipal de Meio Ambiente .............................................................................................. 82

Recursos Financeiros do Órgão Municipal de Meio Ambiente ..................................................... 82

Licenciamento Ambiental Municipal ................................................................................................... 83

Atividades Impactantes ................................................................................................................. 84

Campanhas de Educação Ambiental ................................................................................................. 86

Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente .................................................................................. 86

Infraestrutura e equipamentos ............................................................................................................ 86

Equipe da Secretaria .......................................................................................................................... 87

Instrumentos para o controle do desmatamento ................................................................................... 88

Page 9: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa de Regularização Ambiental (PRA) ...................................................................................... 89

Instrumentos de Cooperação ................................................................................................................ 90

Contribuições do PMV para a Gestão Ambiental Municipal .................................................................. 91

Boas práticas, inovações da gestão e outras políticas ambientais implementadas .............................. 92

Principais Atividades/ Ações da Gestão Ambiental Municipal de Rurópolis ............................................... 93

Identificação do Município ..................................................................................................................... 93

Sistema Municipal de Meio Ambiente ................................................................................................... 93

Legislação Ambiental ......................................................................................................................... 94

Conselho Municipal de Meio Ambiente .............................................................................................. 95

Recursos Financeiros......................................................................................................................... 95

Fundo Municipal de Meio Ambiente ............................................................................................. 95

Recursos Financeiros do Órgão Municipal de Meio Ambiente ..................................................... 96

Licenciamento Ambiental Municipal ................................................................................................... 97

Atividades Impactantes................................................................................................................. 97

Campanhas de Educação Ambiental ................................................................................................. 99

Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente ................................................................................ 100

Infraestrutura e equipamentos ......................................................................................................... 100

Equipe da Secretaria ........................................................................................................................ 101

Instrumentos para o controle do desmatamento ................................................................................. 102

Programa de Regularização Ambiental (PRA) .................................................................................... 103

Instrumentos de Cooperação .............................................................................................................. 104

Contribuições do PMV para a Gestão Ambiental Municipal ................................................................ 104

Boas práticas, inovações da gestão e outras políticas ambientais implementadas ............................ 105

Principais Atividades/ Ações da Gestão Ambiental Municipal de Trairão ................................................. 106

Identificação do Município ................................................................................................................... 106

Sistema Municipal de Meio Ambiente ................................................................................................. 106

Legislação Ambiental ....................................................................................................................... 107

Conselho Municipal de Meio Ambiente ............................................................................................ 108

Recursos Financeiros....................................................................................................................... 108

Fundo Municipal de Meio Ambiente ........................................................................................... 108

Recursos Financeiros do Órgão Municipal de Meio Ambiente ................................................... 109

Licenciamento Ambiental Municipal ................................................................................................. 110

Atividades Impactantes............................................................................................................... 111

Campanhas de Educação Ambiental ............................................................................................... 112

Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente ................................................................................ 113

Infraestrutura e equipamentos ......................................................................................................... 113

Equipe da Secretaria ........................................................................................................................ 114

Instrumentos para o controle do desmatamento ................................................................................. 115

Programa de Regularização Ambiental (PRA) .................................................................................... 116

Instrumentos de Cooperação .............................................................................................................. 117

Contribuições do PMV para a Gestão Ambiental Municipal ................................................................ 117

Boas práticas, inovações da gestão e outras políticas ambientais implementadas ............................ 118

Page 10: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

ANÁLISE INTEGRADA DA BASE LOCAL ITAITUBA ................................................................................. 119

Secretarias Municipais de Meio Ambiente ................................................................................................ 119

Conselho Municipal de Meio Ambiente ..................................................................................................... 125

Recursos e Fundo Municipal de Meio Ambiente ....................................................................................... 126

Legislação Ambiental Municipal ................................................................................................................ 128

Licenciamento Ambiental Municipal e Fiscalização .................................................................................. 130

Educação Ambiental e Participação Social na Gestão Ambiental ............................................................ 136

Gestão Ambiental Compartilhada, Ações de Cooperação e Adesão à Programas .................................. 139

DIFICULDADES E ENTRAVES ................................................................................................................... 147

RECOMENDAÇÕES ................................................................................................................................... 149

CONSIDERAÇÕES FINAIS ......................................................................................................................... 155

RESPONSABILIDADE SOBRE O PRODUTO ............................................................................... 157

REFERÊNCIAS .............................................................................................................................. 159

ANEXOS ........................................................................................................................................ 161

Page 11: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Lista de Quadros

Quadro 4.1– E-mails criados para o diagnóstico de gestão ambiental .................................................................. 30

Quadro 5.1- Legislação Municipal relacionada a gestão ambiental - Itaituba ........................................................ 35

Quadro 5.2 – Atividades impactantes no município de Itaituba ............................................................................. 40

Quadro 5.3 – Estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Itaituba ..................................................... 42

Quadro 5.4 – Demonstrativo das áreas cadastráveis, cadastradas e a serem cadastradas para atingir meta do PMV no município de Itaituba....................................................................................................................... 45

Quadro 5.5 - Legislação Municipal relacionada a gestão ambiental - Jacareacanga ............................................ 50

Quadro 5.6– Atividades impactantes no município de Jacareacanga.................................................................... 55

Quadro 5.7 – Estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Jacareacanga .......................................... 57

Quadro 5.8 – Demonstrativo das áreas cadastráveis, cadastradas e a serem cadastradas para atingir meta do PMV no município de Jacareacanga. ........................................................................................................... 60

Quadro 5.9- Legislação Municipal relacionada a gestão ambiental - Novo Progresso .......................................... 66

Quadro 5.10 – Atividades impactantes no município de Novo Progresso ............................................................. 71

Quadro 5.11– Estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Novo Progresso ...................................... 73

Quadro 5.12 – Demonstrativo das áreas cadastráveis, cadastradas e a serem cadastradas para atingir meta do PMV no município de Novo Progresso. ........................................................................................................ 76

Quadro 5.13 - Legislação Municipal relacionada a gestão ambiental - Placas ...................................................... 81

Quadro 5.14 – Atividades impactantes no município de Placas ............................................................................ 85

Quadro 5.15– Estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Placas ..................................................... 87

Quadro 5.16 – Demonstrativo das áreas cadastráveis, cadastradas e a serem cadastradas para atingir meta do PMV no município de Placas........................................................................................................................ 90

Quadro 5.17 - Legislação Municipal relacionada a gestão ambiental - Rurópolis .................................................. 94

Quadro 5.18 – Atividades impactantes no município de Rurópolis ........................................................................ 99

Quadro 5.19– Estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Rurópolis .............................................. 101

Quadro 5.20 – Demonstrativo das áreas cadastráveis, cadastradas e a serem cadastradas para atingir meta do PMV no município de Rurópolis. ................................................................................................................ 104

Quadro 5.21 - Legislação Municipal relacionada a gestão ambiental - Trairão ................................................... 107

Quadro 5.22 – Atividades impactantes no município de Trairão .......................................................................... 112

Quadro 5.23– Estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Trairão .................................................. 114

Quadro 5.24 – Demonstrativo das áreas cadastráveis, cadastradas e a serem cadastradas para atingir meta do PMV no município de Trairão. .................................................................................................................... 117

Quadro 6.1 - – Análise estatística dos equipamentos disponíveis nas secretarias municipais de meio ambiente da Base Local Itaituba. .................................................................................................................................... 120

Quadro 6.2- Análise estatística da distribuição dos funcionários disponíveis nas secretarias municipais de meio ambiente da Base Local Itaituba. ............................................................................................................... 123

Quadro 6.3- Atendimento às exigências do artigo 8° da Resolução COEMA 120/2015 dos municípios licenciadores. ............................................................................................................................................. 135

Quadro 6.4 - Situação dos grupos de combate ao desmatamento dos municípios da Base Local Itaituba. ........ 143

Quadro 6.4 - Comparação entre a área territorial, áreas passíveis de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e área de propriedades rurais com CAR dos municípios da Base Local Itaituba. ...................................................... 143

Quadro 6.6 - Taxa anual de desmatamento em 2015 nos municípios da Base Local Itaituba. ........................... 144

Quadro 6.5 - Cumprimento das metas do Programa Municípios Verdes (PMV) nos municípios da Base Local Itaituba. ...................................................................................................................................................... 145

Page 12: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Lista de Figuras

Figura 4.1 - Localização geográfica dos municípios componentes da Base Local Itaituba. ................................... 27

Figura 5.1 e Figura 5.2 – Salas e equipamentos da SEMAM de Jacareacanga. ................................................... 57

Figura 6.1 - Disponibilidade de internet e sistemas de computador de interesse ambiental nas secretarias municipais de meio ambiente da Base Local Itaituba. ................................................................................ 121

Figura 6.2 - Existência de recursos organizacionais nas secretarias municipais de meio ambiente da Base Local Itaituba. ....................................................................................................................................................... 122

Figura 6.3 - Distribuição de funcionários das SEMMA por área (A); Previsão de realização de concurso público para as SEMMA (B); Presença de funcionários efetivos nas áreas administrativas (C) e técnicas (D) das SEMMA. ..................................................................................................................................................... 123

Figura 6.4- Distribuição do quadro de funcionários por áreas de formação profissional ...................................... 124

Figura 6.5 - Presença de profissionais com registro no conselho de classe. ....................................................... 125

Figura 6.6- Composição dos conselhos municipais de meio ambiente da Base Local Itaituba (A); Periodicidade da realização de reuniões dos conselhos nos últimos 12 meses (B); Resoluções deliberadas pelos conselhos nos últimos 12 meses e desde a criação destes (C); Resoluções deliberadas por cada um dos conselhos nos últimos 12 meses e desde a criação destes (D). ................................................................................. 126

Figura 6.7- Fonte de recursos dos sistemas de gestão ambiental municipais ..................................................... 127

Figura 6.8- Municípios da Base Local Itaituba com leis publicadas sobre temáticas específicas da esfera ambiental .................................................................................................................................................... 129

Figura 6.9 - Municípios com recursos normativos da Base Local Itaituba ........................................................... 129

Figura 6.10 - Municípios da Base Local Itaituba que realizam o licenciamento ambiental municipal. .................. 132

Figura 6.11 - Atividades que os municípios da Base Local Itaituba realizam o licenciamento ambiental municipal ................................................................................................................................................................... 132

Figura 6.12- Classificação de aspectos ambientais quanto à importância para os municípios da Base Local Itaituba ........................................................................................................................................................ 136

Figura 6.13 - Atividades voltadas para a educação ambiental realizadas nos municípios da Base Local Itaituba nos últimos 12 meses. ................................................................................................................................ 137

Figura 6.14 - Espaços que o município utiliza para garantir e estimular a participação social na gestão ambiental. ................................................................................................................................................................... 138

Figura 6.15 - Espaços de discussão que o órgão ambiental participa e que possibilita a troca de experiências, a construção e a produção de saberes.......................................................................................................... 138

Figura 6.16 - Atuação associada aos órgãos estadual e federal de meio ambiente. ........................................... 140

Figura 6.17 - Participação dos MPE na gestão ambiental dos municípios da Base Local Itaituba por município (A) e por tipo de participação reconhecida (B). ................................................................................................ 141

Figura 6.18 - Gestão ambiental dos municípios da Base Local Itaituba quanto à existência de termos de cooperação (A), convênios (B), consórcio para a gestão ambiental (C) e de execução do PRA (D). ........ 141

Figura 6.19 - Cumprimento das metas do Programa Municípios Verdes (PMV) nos municípios da Base Local Itaituba. ....................................................................................................................................................... 145

Page 13: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Lista de Siglas

ADEPARÁ - Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Estado do Pará

APA – Área de Proteção Ambiental

APP – Área de Preservação Permanente

APRPA - Associação dos Produtores Rurais de Placas

APRONE - Associação dos Pequenos Produtores Rurais

AMAAMT - Associação das Mulheres Agricultoras e Artesãs de Trairão

ASAFAB - Associaçao dos Agricultores Familiares da Vicinal do Batata

CAR - Cadastro Ambiental Rural

CEPLAC - Comissão Executiva de Planejamento da Lavoura Cacaueira

CFEM - Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais

CFR – Casa Familiar Rural

COEMA – Conselho Estadual de Meio Ambiente

COMDEMA - Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente

CMMA – Conselho Municipal de Meio Ambiente

COMAM – Conselho Municipal de Meio Ambiente de Novo Progresso

CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente

COOGAM - Cooperativa do Garimpeiros da Amazônia

COOPERVAT - Cooperativa dos Garimpeiros do Vale do Tapajós

EMATER - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará

FMMA – Fundo Municipal de Meio Ambiente

FLONA – Floresta Nacional

FUNAI – Fundação Nacional do Índio

IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiento e dos Recursos Naturais Renováveis

ICMBio - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

IN – Instrução Normativa

IPAM - Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia

LAR – Licença Ambiental Rural

MMA – Ministério do Meio Ambiente

MPE – Ministério Público Estadual

MPF - Ministério Público Federal

NEPMV – Núcleo Executor do Programa Municípios Verdes

OAB – Ordem dos Advogados do Brasil

OAM - Órgão Municipal de Meio Ambiente

ONG – Organização não governamental

PDDU - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano

PPCAD – Plano de Prevenção, Controle e Alternativas de Desmatamento

PMV – Programa Municípios Verdes

PMMA – Política Municipal de Meio Ambiente

PNEA – Política Nacional de Educação Ambiental

PRA – Programa de Regularização Ambiental

RL – Reserva Legal

SEMAS - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade

SEMMA – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

SEMAM – Secretaria Municipal de Agricultura, Mineração e Meio Ambiente de Itaituba

SEMAMT - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Mineração e Turismo de Trairão

Page 14: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

SISEMA - Sistema Estadual de Meio Ambiente

SIMMA – Sistema Municipal de Meio Ambiente

SIMAM – Sistema Municipal de Meio Ambiente de Novo Progresso

SINTEPP - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública de Placas

SISNAMA - Sistema Nacional de Meio Ambiente

TC - Termo de Compromisso

TNC – The Nature Conservancy

Page 15: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 15

APRESENTAÇÃO

Este relatório é apresentado em atendimento ao contrato n° 10/2015 –

NEPMV que tem como objeto a realização dos serviços de monitoramento ambiental

e monitoramento de projetos, objetivando o fortalecimento da gestão ambiental

municipal através do Programa Municípios Verdes/Fundo Amazônia, referente ao

Edital de Concorrência 005/2015.

O presente relatório tem como base a gestão ambiental municipal realizada

pelo órgão ambiental municipal enquanto ator e gestor do processo. Em vista deste

recorte o diagnóstico pode não abarcar ações de gestão ambiental empreendidas por

outros setores da sociedade civil e/ou governo que possam estar sendo empreendidos

nos municípios ou região, mas que não tem o envolvimento do órgão ambiental

municipal.

Esta etapa corresponde ao diagnóstico da gestão ambiental municipal nos

municípios vinculados à Base Local Itaituba, que corresponde ao produto 07 do

contrato 010/2015-NEPMV. O documento encontra-se estruturado em 11 (onze)

capítulos, incluindo esta apresentação que é o Capítulo 1 do relatório e anexos.

No Capítulo 2 de introdução são apresentados conceitos básicos e

históricos importantes para entendimento das atividades desenvolvidas pelo

Programa Municípios Verdes (PMV) e conceitos da gestão ambiental. No Capítulo 3

são apresentados os objetivos do diagnóstico da gestão ambiental municipal.

O Capítulo 4 é referente à metodologia utilizada para organização e

realização do diagnóstico, a qual se estrutura em elaboração de questionário que

embasa o diagnóstico, encaminhamento destes às secretarias e tratamento e análise

dos dados levantados. A etapa de desenvolvimento, contendo o diagnóstico

propriamente dito da gestão ambiental dos municípios integrantes da Base Local é

apresentada no Capítulo 5 e o Capítulo 6 traz a análise integrada global dos dados

destes municípios e provê recomendações.

As dificuldades e entraves para elaboração do diagnóstico são

apresentadas no capítulo 7 e no capítulo 8 são apresentadas as recomendações para

melhoria da gestão ambiental municipal.

Page 16: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 16

Por fim, as considerações finais são apresentadas no Capítulo 9 e no

Capítulo 10 é apresentada a declaração de responsabilidade sobre o Produto. O

Capítulo 11 traz as referências bibliográficas que subsidiaram a elaboração do

relatório. Integra ainda o relatório os anexos contendo os dados tabulados do

questionário de gestão ambiental.

Page 17: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 17

INTRODUÇÃO

O Programa Municípios Verdes foi inspirado na experiência bem-sucedida

do município paraense de Paragominas que, após ter sua história associada à

expansão de atividades econômicas que incentivavam o desmatamento, lançou no

começo de 2008 o projeto “Paragominas - Município Verde”, projeto bem-sucedido

que teve objetivo de enfrentar os altos índices de desmatamento a partir da realização

de um pacto local (PMV, 2013).

O Programa Municípios Verdes (PMV), criado em 2011, é um consolidado

programa do Governo do Pará, desenvolvido em parceria com a Secretaria de Estado

de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS), o Ministério Público Estadual (MPE),

o Ministério Público Federal (MPF), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiento e dos

Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), os municípios envolvidos, a sociedade civil,

o terceiro setor e a iniciativa privada.

O principal objetivo do PMV é combater o desmatamento e fortalecer a

produção rural sustentável por meio de ações estratégicas de ordenamento ambiental

e fundiário, com foco no estabelecimento de pactos locais contra o desmatamento, na

implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e na estruturação da gestão

ambiental municipal (PMV, 2016). O primeiro passo para a adesão ao PMV é a

assinatura pelo município do Termo de Compromisso (TC) com o Ministério Público

Federal (MPF), visando dar estabilidade jurídica e política ao programa (PMV, 2013).

Dos cento e quarenta e quatro municípios do estado do Pará, 107 já tiveram sua

adesão consolidada ao programa, superando a meta do PMV de atingir 100

municípios em 2015 (PMV, 2016).

Ao assinar o TC, o município se compromete a cumprir um conjunto de

metas, a serem monitoradas e validadas pelo PMV, e passa a estar habilitado a

receber benefícios como o desembargo ambiental, incentivos fiscais e também passa

a ter prioridade na alocação dos recursos públicos estaduais, nos termos da

Resolução n° 01/2012 do Comitê Gestor do PMV. São sete as metas a serem

cumpridas, as quais: (1) Celebrar o pacto local contra o desmatamento com a

sociedade e governos locais; (2) Criar o grupo de trabalho municipal de combate ao

desmatamento ilegal; (3) Realizar as verificações em campo dos focos de

Page 18: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 18

desmatamento ilegal e reportar ao programa; (4) Manter a taxa anual de

desmatamento abaixo de 40 Km² (com base nos critérios do PRODES/INPE); (5)

Possuir mais de 80% da área municipal cadastrada no Cadastro Ambiental Rural

(CAR); (6) Não fazer parte da lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia

e (7) Ter sua gestão ambiental minimamente estruturada (PMV, 2013).

Para auxiliar os municípios a cumprirem as metas acima citadas, o PMV

busca viabilizar ações que contribuam efetivamente para o fortalecimento e

estruturação dos sistemas municipais de meio ambiente. O PMV estimula o município

a garantir uma gestão ambiental adequada, através da qual se permita o

compartilhamento das decisões entre os vários segmentos da sociedade,

privilegiando os múltiplos olhares na proteção ambiental e a formação da cidadania

ambiental. Nesse sentido a gestão ambiental, deve embasar-se em processos efetivos

de formulação e implementação de uma política capaz de garantir diretrizes e normas

para ações eficientes e eficazes.

A gestão administrativa descentralizada está prevista na Constituição

Federal de 1988 que afirma em seu artigo 18° que a organização político-

administrativa da República Federativa do Brasil é constituída pela União, Estados,

Distrito Federal e Municípios, todos detentores da capacidade de auto-organização e

normatização própria, autogoverno e autoadministração, o que lhes confere

autonomia no sistema de gestão e deliberação no âmbito de suas esferas legais de

competências e atuação.

Em sede constitucional o artigo 30°1 expressa claramente o dever dos

municípios para os atos legislativos, sendo de competência destes entes federativos

legislarem sobre assuntos de interesse local2, bem como, a título de competência

comum, suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. Neste patamar,

cabe aos municípios, a fim de atender a seus interesses locais, decorrentes de suas

1Art. 30 - Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; 2Apesar de difícil conceituação, interesse local refere-se àqueles interesses que disserem respeito mais diretamente às necessidades imediatas dos municípios, mesmo que acabem gerando reflexos no interesse regional (Estados) ou geral (União), pois, como afirmado por Fernanda Dias Menezes, ‘‘é inegável que mesmo atividade e serviços tradicionalmente desempenhados pelos municípios, como transporte coletivo, polícia das edificações, fiscalização das condições de higiene de restaurante e similares, coleta de lixo, ordenação do uso do solo urbano, etc., dizem secundariamente com o interesse estadual e nacional. (MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. p. 301).

Page 19: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 19

peculiaridades, suplementar a legislação da União e Estado fornecendo uma proteção

mais efetiva e restritiva ao meio ambiente, ao passo que, nesta esfera deve ser

considerado o princípio da predominância dos interesses, de forma que à União

caberão as matérias de interesse geral, no âmbito e relevância nacional; aos Estados,

as de relevância regional, enquanto aos municípios repousarão as competências de

âmbito local, na esfera de sua territorialidade3.

Complementarmente, nossa Carta Magna, em seu artigo 23, incisos III, VI

e VII define como competências comum4, da União, dos Estados, do Distrito Federal

e dos Municípios, a proteção aos documentos, obras e outros bens de valor cultural,

histórico, artístico ou natural, proteção ao meio ambiente e combate à poluição, bem

como a preservação de florestas, fauna e flora, determinando ainda, em seu parágrafo

único, que as normas para cooperação entre os entes federativos serão fixadas por

meio de Lei Complementar.

Neste sentido, a Lei Complementar n°140/20115, estabelece as atribuições

dos entes federativos no âmbito de suas competências, determinando as normas para

a cooperação entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios nas ações

administrativas relativas ao disposto nos termos dos incisos III, VI e VII, em

concordância ao parágrafo único do art. 23 da CF/88, ficando implícito no diploma

legal em testilha a necessidade de se estabelecer instrumentos de gestão

descentralizados e participativos, integrando a cooperação das diferentes esferas da

República Federativa do Brasil.

Assim sendo, em seu artigo 9º, a Lei Complementar 140/2011, define as

ações administrativas de competência Municipal, dentre as quais se encontram

previstas, expressamente, a competência municipal para o exercício da gestão dos

recursos ambientais no âmbito de suas atribuições (inciso II), do controle e

fiscalização das atividades e empreendimentos cuja atribuição de licenciamento e

3"O interesse local se caracteriza pela predominância e não pela exclusividade do interesse para o município, em relação ao do Estado e da União. Isso porque não há assunto municipal que não seja reflexamente de interesse estadual e nacional. A diferença é apenas de grau, e não de substância." (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. p. 121). 4Constitucionalmente definida como cumulativa entre todos os entes federativos. 5 Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal,

para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981.

Page 20: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 20

autorização ambiental lhe seja cometida (inciso XIII), a promoção do licenciamento

ambiental das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar

impacto ambiental local, conforme tipologia definida pelos Conselhos Estaduais de

Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da

atividade, observada a competência dos demais entes federativos (inciso XIV, alínea

“a”) e a aprovação, no âmbito de suas competências, a supressão e manejo de

vegetação, florestas e formações sucessoras em florestas públicas municipais e

unidades de conservação instituídas pelo Município, salvo em Áreas de Proteção

Ambiental - APA (inciso XV, alínea “a”).

No âmbito do estado do Pará, a Lei Estadual n° 5.887/1995 dispõe sobre a

Política Estadual do Meio Ambiente e cria em seu artigo 7º o Sistema Estadual do

Meio Ambiente (SISEMA). Esta mesma normativa traz em seu artigo 8º a estrutura

funcional do SISEMA, com a inclusão de como órgãos locais definidos como os

organismos ou entidades municipais responsáveis pela gestão ambiental nas suas

respectivas jurisdições.

Quanto à descentralização da gestão ambiental do Estado do Pará tem

destaque a Resolução COEMA n° 120/2015 que dispõe sobre as atividades de

impacto ambiental local, de competência dos Municípios. Esta resolução lista em seu

anexo único as atividades e/ou empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental

municipal, traz recomendações bem como define que manterá uma Lista Oficial dos

Órgãos Ambientais Municipais Capacitados ao exercício da gestão ambiental

municipal. Esta lista é renovada continuamente, sendo a mais recente a relação do

anexo único do Comunicado SEMAS disponível em https://www.semas.pa.gov.br/wp-

content/uploads/2016/08/comunicado.pdf (Anexo IV).

Desta forma, os municípios devem organizar-se administrativa e

legislativamente para exercerem suas atribuições, utilizando das prerrogativas e do

poder legal para proteger o meio ambiente.

Dentro deste contexto foi elaborado o presente relatório como parte

integrante do contrato 010/2015-NEPMV, o qual tem como objetivo geral o

fortalecimento da Gestão Ambiental Municipal por meio do Programa Municípios

Verdes/Fundo Amazônia e dos Pactos Locais firmados pelo Programa Municípios

Verdes – NEPMV e os municípios paraenses. Outras ações que integram este

contrato referem à elaboração de planos de trabalho e de diagnósticos temáticos

Page 21: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 21

(Situação dos Pactos, Dinâmica do Desmatamento), à realização de seminário de

nivelamento e de reuniões específicas, produção e execução de Planos de

Monitoramento e consolidação de relatório final de execução do contrato.

Page 22: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 22

Page 23: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 23

OBJETIVO

Este relatório tem como objetivo geral apresentar o diagnóstico da gestão

ambiental municipal dos municípios integrantes da base local Itaituba, os quais:

Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso, Placas, Rurópolis e Trairão

Especificamente pretende-se com este diagnóstico:

Estabelecer um panorama geral da organização, infraestrutura, política e

gerenciamento do sistema de Gestão Ambiental Municipal de forma individual

para cada município e de forma integrada por Base Local;

Fornecer dados para a atualização de informações de Gestão Ambiental na

base de dados do PMV e divulgação em sitio de internet sobre esse tema

Propor recomendações para a melhoria do sistema de Gestão Ambiental

Municipal, bem como apontar problemas ou incongruências deste.

Embasar a reunião de divulgação dos resultados para que estes possam ser

validados junto aos municípios.

Subsidiar o Plano de Monitoramento, etapa seguinte à qual irá realizar o

acompanhamento junto aos municípios quanto ao atendimento dos

compromissos assumidos nos pactos.

Page 24: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 24

Page 25: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 25

METODOLOGIA

O Projeto Fundo Amazônia/PMV, adotou como uma das estratégias para

atingir seus objetivos, o monitoramento de suas atividades e dos Pactos Locais nos

municípios beneficiários, que foram agrupados em Bases Locais considerando a sua

localização geográfica e a acessibilidade. Ao todo, o Projeto PMV/Fundo Amazônia

prevê a implantação de 20 Bases Locais no Estado do Pará contemplando os 107

municípios que atualmente fazem parte do Programa, sendo que nesta primeira etapa

foram instaladas 08 Bases Locais que atendem 44 municípios e o Distrito de Castelo

dos Sonhos em Altamira.

Fazem parte dos 44 municípios atendidos na primeira fase do Projeto, os

13 municípios presentes na lista de prioritários do MMA sob a categoria embargados,

os 06 municípios com desmatamento monitorado e considerados sob controle devido

à exclusão da lista de embargados do MMA e 21 municípios localizados no entorno

dos municípios considerados embargados ou “sob pressão”.

O Diagnóstico da Gestão Ambiental dos 44 municípios integrantes do PMV

contemplados na primeira etapa do projeto serão apresentados por Bases locais.

A fundamentação metodológica para elaboração do diagnóstico de Gestão

Ambiental Municipal foi estabelecida pelo PMV, sendo o formato de questionário o

determinado para a coleta de dados da pesquisa. As etapas que resultaram na

estruturação do relatório foram a elaboração do questionário, aplicação deste à

distância (online) e a tabulação e análise dos dados seguida de escrita do relatório

propriamente dito. Todas as etapas foram elaboradas em escritório, não tendo havido

pesquisa de campo presencial ou aplicação de entrevistas.

Área de Estudo

O presente relatório tem como área de estudo os municípios integrantes da

base local Itaituba, os quais: Itaituba, Jacareacanga, Placas, Novo progresso,

Rurópolis e Trairão. O distrito de Castelo dos Sonhos, pertencente ao município de

Altamira não foi contemplado neste relatório (Figura 4.1).

Page 26: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 26

De acordo com a classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e

Estatística (IBGE), todos os municípios componentes da Base Local Itaituba

pertencem à mesorregião do Sudoeste paraense, com exceção de Placas, inserido

na mesorregião Baixo Amazonas. Quanto à microrregião, os municípios de Itaituba,

Jacareacanga, Novo Progresso, Rurópolis e Trairão, estão inclusos na microrregião

de Itaituba. Já o município de Placas pertence à microrregião de Santarém

Page 27: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 27

Figura 4.1 - Localização geográfica dos municípios componentes da Base Local Itaituba.

Fonte: Floram (2016).

Page 28: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 28

Métodos

Elaboração do Questionário Online

O levantamento dos dados referente ao contexto atual da Gestão Ambiental

Municipal no estado do Pará teve como base a aplicação de um questionário

disponibilizado para ser respondido pelos municípios.

O distrito de Castelo dos Sonhos, pertencente ao município de Altamira,

apesar de estar inserido na Base Local Itaituba não foi contemplado neste relatório

por ser um Distrito do município de Altamira.

Um questionário padrão foi elaborado pela equipe do PMV, o qual foi

designado em contrato como responsável por tal tarefa, e disponibilizado para

aplicação pela equipe da Floram.

Para melhor organização e entendimento, o questionário foi divido em duas

partes, sendo a primeira relativa às informações de ordem institucional e a segunda

quanto à atuação do órgão municipal de meio ambiente. Estas partes foram

subdivididas em seções de temática comum as quais continham perguntas

específicas. Listam-se abaixo as seções das duas partes do questionário.

PARTE 1

Dados Gerais

Legislação Municipal e a Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente

Equipe Técnica do Órgão Municipal de Meio Ambiente

Equipamentos e infraestrutura à disposição do Órgão Municipal de Meio

Ambiente

Recursos financeiros do Órgão Municipal de Meio Ambiente

Page 29: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 29

PARTE 2

Licenciamento Ambiental realizado pelo Órgão Municipal de Meio Ambiente

Questão Ambiental e sua importância no âmbito municipal

Ações Gestão Ambiental desenvolvidas pelo Órgão Municipal de Meio

Ambiente

Medidas e ações propostas pelo Programa Municípios Verdes

Sistema Municipal de Meio Ambiente

Tributação Ambiental (ICMS Verde) e medidas de incentivo à preservação

Ambiental no âmbito Municipal

O questionário foi elaborado para ser respondido usando a ferramenta

gratuita da plataforma do Google Forms6 a qual gera um questionário eletrônico

(online).

Aplicação e Preenchimento do Questionário

A Floram foi nomeada para ser a gerenciadora da aplicação dos

questionários e os Secretários de Meio Ambiente dos municípios foram designados

para responder os mesmos. Nos casos em que o Secretário não pudesse responder

o questionário este poderia designar alguém de sua confiança e com conhecimento a

respeito da gestão ambiental municipal para respondê-lo.

De modo a dar suporte e instrução às secretarias na execução desta tarefa

os técnicos da Floram na Base Local entraram em contato com todos os Secretários

por meio de e-mail e telefone. Neste contato foi ressaltada a importância da

participação dos municípios na elaboração do diagnóstico da gestão ambiental

municipal. Foi solicitado que as secretarias de meio ambiente designassem um

responsável pelo preenchimento do formulário que tivesse domínio da gestão

6 Disponível em: https://apps.google.com.br/intx/pt-BR/products/forms/

Page 30: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 30

ambiental local e disponibilidade para o atendimento das demandas da pesquisa. Em

cada município foi aplicado um questionário completo.

O questionário eletrônico da plataforma do Google Forms foi enviado para

as SEMMAs através de uma conta de e-mail do Google que foi criada exclusivamente

para responder ao questionário online.

O Quadro 4.1 apresenta os e-mails criados para que as Secretarias

tivessem acesso ao questionário de gestão ambiental.

Quadro 4.1– E-mails criados para o diagnóstico de gestão ambiental

Município E-MAIL

Itaituba [email protected]

Jacareacanga [email protected]

Novo Progresso [email protected]

Placas [email protected]

Rurópolis [email protected]

Trairão [email protected]

O contato das bases com as secretarias municipais foi realizado pela

Floram de modo a explicar o procedimento para o preenchimento do questionário

online, tendo sido fornecido detalhes sobre a conta de e-mail que foi criada para este

fim, com entrega formalizada de usuário e senha dos e-mails para os Secretários. Foi

informado que o link com o questionário online seria enviado exclusivamente para o

e-mail criado e que o usuário deveria estar “logado” (conectado a conta de e-mail)

para preencher o questionário. Dificuldades em contatar algumas secretarias foram

contornadas com insistentes tentativas. A disponibilização para as secretarias dos

links para acesso às duas partes do questionário de gestão ambiental foi realizada no

dia 29 de abril de 2016 através do e-mail específico criado. Os e-mails enviados

podem ser consultados no Anexo I deste relatório.

Após o envio do e-mail com o link foi realizado novo contato por telefone

para confirmar o recebimento do mesmo.

O apoio ao pesquisado foi realizado através da internet e telefone. A equipe

responsável pela aplicação acompanhou sistematicamente o envio e preenchimento

dos questionários entre os dias 29/04/2016 e 16/05/2016.

Page 31: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 31

A utilização da plataforma do Google Forms permite o acompanhamento

em tempo real, em modo online, do preenchimento do questionário. Esta ferramenta

permitiu que fosse realizado o acompanhamento do desenvolvimento da pesquisa e

da atuação das secretarias municipais de meio ambiente.

Tabulação e Análise dos dados

A tabulação dos dados brutos foi gerada de forma automática no formato

de planilha online pela plataforma Google Forms. A planilha online foi exportada para

o programa Microsoft Office Excel, versão 2007, onde foram processadas as análises

que integram o relatório. Os questionários tabulados podem ser consultados no Anexo

II.

A análise preliminar dos dados brutos foi realizada pela equipe da Floram

por meio de leitura minuciosa das respostas dos itens do questionário buscando

possíveis inconsistências nas respostas apresentadas. Caso constatada a

incoerência a equipe da Floram buscou esclarecimentos pertinentes a partir do

contato com o responsável pelo preenchimento do questionário. Foi solicitado às

prefeituras que encaminhassem para a Floram as leis ambientais municipais, no

entanto, a Floram não teve acesso à muitas das normativas existentes não tendo sido

possível a checagem e análise completa de partes que tangem tal panorama.

Os dados disponibilizados pelos municípios foram analisados de forma a

se desenhar um retrato da estrutura da gestão ambiental municipal, abrangendo seu

papel e forma de atuação. Para tal, análises quantitativas e qualitativas foram

empreendidas, tendo sido ainda realizadas avaliações tanto individuais, para cada

município, quanto avaliações integradas referentes ao conjunto dos municípios que

integram as bases locais.

Para elaboração do diagnóstico da gestão ambiental, levou-se em

consideração a interpretação dos dados coletados pela aplicação do questionário,

bem como referências bibliográficas e consultas à legislação pertinente. Foram

analisados os dados referentes à estrutura institucional e a estrutura operacional das

Secretarias de Meio Ambiente. De modo a estabelecer um panorama da atuação dos

sistemas ambientais avaliados foi verificada a existência de órgão municipal de meio

Page 32: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 32

ambiente, conselho municipal de meio ambiente, fundo de meio ambiente, política

municipal de meio ambiente e de instrumentos normativos ligados à temática

ambiental. Além disso, foi verificado se o município realiza o licenciamento, a

fiscalização e o monitoramento ambiental, e se há corpo técnico efetivo e habilitado

para o exercício destas funções, bem como se há espaço físico e equipamentos

disponíveis para a operacionalização das secretarias.

A implementação de medidas e ações de gestão ambiental associadas à

atuação das secretarias de meio ambiente municipais foram avaliadas, bem como a

atuação vinculada ao PMV. A gestão ambiental do município foi avaliada também

quanto ao seu caráter participativo e associativo sendo averiguado a existência de

cooperação, convênio, consórcios, articulações ou outras formas de integração com

outros municípios ou outras instituições atuantes no âmbito ambiental (órgãos

ambientais federais e estadual, Ministério Público federal e estadual, etc.).

A atuação da gestão ambiental municipal descrita pelo questionário

respondido pelas próprias secretarias de meio ambiente municipal foi confrontada com

dados disponíveis como referências técnicas e legislação pertinente. Quando

identificados desvios, estes foram apontados de modo a buscar a proposição de

melhorias na gestão ambiental municipal.

De modo a ilustrar o diagnóstico foi solicitado aos secretários fotografias

das estruturas das SEMMAs, quando existente.

Page 33: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 33

DIAGNÓSTICO DA GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL

Principais Atividades/ Ações da Gestão Ambiental Municipal de Itaituba

Identificação do Município

Município: Itaituba

Prefeito: Eliene Nunes

Secretária de Meio Ambiente: Erotildes Santos Rodrigues

Responsável pelas informações: Erotildes Santos Rodrigues

Vínculo da responsável pelas informações: concursada (efetiva)

Telefone: (93)991332390

E-mail Secretária de Meio Ambiente: [email protected]

E-mail Secretaria de Meio Ambiente: [email protected]

Endereço para correspondência: Avenida Belém nº 47 - Centro CEP 68180-090

*As informações aqui contidas são do período em que os municípios responderam o questionário (2016)

Sistema Municipal de Meio Ambiente

O município de Itaituba possui Sistema Municipal de Meio Ambiente

(SIMMA) instituído pela Lei Municipal nº 1.834/2006. O município possui uma

secretaria exclusiva para tratar das questões ambientais.

Conforme disposto na Portaria SEMAS nº 179/2016, atualizada pela

Portaria SEMAS nº 1.421/2016 (Anexo III) e o anexo único do Comunicado SEMAS

que traz a relação de municípios que possuem capacidade para exercer a gestão

ambiental de forma plena e/ou parcial (Anexo IV), a Secretaria Municipal de Meio

Ambiente de Itaituba (SEMMA) possui capacidade para exercer a gestão ambiental

local e realizar o licenciamento de empreendimentos e atividades de impacto

ambiental local. Além disso, a SEMMA tem como atribuições a fiscalização, a

educação ambiental, o cadastro ambiental, o licenciamento ambiental e

monitoramento.

Page 34: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 34

No que tange aos recursos organizacionais a Secretaria possui

organograma da estrutura do órgão, cadastro de atividades a licenciar e/ou

impactantes, procedimentos administrativos internos, fluxo de processo, controle de

processos, termo de notificação, termo de apreensão, auto de infração, termo de

embargo, termo de interdição e termos de referência ao processo de licenciamento

ambiental, citando como exemplo o termo de referência para licenciamento de postos

de combustíveis.

Assim, constata-se que o Sistema Municipal de Meio Ambiente é

individualizado, autônomo, com uma secretaria específica e estruturado junto com o

Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) e o Fundo Municipal

de Meio Ambiente (FMMA).

Este arranjo é o ideal, tendo em vista que o sistema ambiental é complexo,

abarcando inúmeras vertentes, demandando, portanto, uma estruturação específica e

políticas públicas próprias.

Legislação Ambiental

O município de Itaituba possui Política Municipal de Meio Ambiente

(PMMA) instituída pela Lei Municipal nº 1.834/2006.

A SEMMA declarou que o município possui Plano diretor de

Desenvolvimento Urbano (PPDU) disciplinado pela Lei Municipal Complementar nº

005/2014, que é requisito legal para municípios com população superior a 20.000

habitantes conforme prevê a Lei Federal nº 10.257/2001. O município não possui lei

específica que trate de Diretrizes Urbanas. Em relação ao Plano Ambiental, a SEMMA

afirmou possuí-lo.

Sobre o ICMS Verde, a SEMMA informou que desconhece a lei que o

regulamenta.

O Quadro 5.1 apresenta as legislações do município de Itaituba

relacionadas à gestão ambiental.

Page 35: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 35

Quadro 5.1- Legislação Municipal relacionada a gestão ambiental - Itaituba

Legislação Ambiental Municipal Número da Lei/Ano

Lei de criação do Sistema Municipal de Meio Ambiente Lei n. 1.834/2006

Lei de criação do Órgão Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 1.545/97

Lei de Criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente da Lei Municipal nº

1.834/2006

Lei de Criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 1.834 de

2006

Política Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 1.834/2006

Lei que disciplina o licenciamento ambiental de impacto local e as sanções administrativas pelo seu descumprimento

Lei nº 1.834/2006

Lei de Diretrizes Urbanas Lei Municipal nº

12.587/2012

Lei que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Lei Municipal nº 2.884/2015

Lei de Política de incentivos voltados a preservação/recuperação ambiental Lei nº 1.834/2006

Lei que Regulamenta o ICMS Verde não isoube informar

Lei que dispõe sobre a criação da APA Bom Jardim Passa Tudo Lei Municipal n° 1.651/1999

Lei que dispõe sobre a criação da APA Praia do Sapo Lei Municipal n° 1.653/1999

Lei de sanções, multas e penalidades Lei Municipal n° 1.619/1999

Lei que dispõe sobre a criação da APA São Luís dos Tapajós Lei Municipal n° 1.682/2000

Lei de incentivo Lei Municipal n° 1.751/2002

Lei de sanções, multas e penalidades Lei municipal n° 1.831/2006

Lei que dispõe sobre as taxas de licenciamento ambiental Lei Municipal n° 2.854/2015

Instrução Normativa IN n° 001/2012

Instrução Normativa IN n° 002/2012

Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente

Conselho Municipal de Meio Ambiente

De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente o Conselho Municipal de

Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) de Itaituba foi criado através da Lei Municipal

nº 1.834/2006 e possui caráter consultivo, deliberativo e normativo.

O Conselho Municipal de Meio Ambiente é um órgão colegiado consultivo

de assessoramento ao Poder Executivo Municipal e deliberativo no âmbito de sua

competência, sobre as questões ambientais. O ideal é que o conselho seja paritário e

a lei que versa sobre este dispõe quanto à autonomia de cada segmento da sociedade

civil no processo de escolha de suas representações. O COMDEMA de Itaituba é

formado atualmente por dez conselheiros, sendo cinco representantes do poder

público e cinco representantes da sociedade civil organizada. Entre as instituições

participantes do Conselho foram citados Órgãos municipais setoriais, ONG's locais,

Órgãos de pesquisa e Sociedade civil organizada. As reuniões do Conselho ocorrem

a cada três meses.

Page 36: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 36

Cabe ressaltar que o COMDEMA deve ser composto por membros titulares

e suplentes de forma paritária entre o Poder Público e a sociedade civil, considerando

para tanto a realidade local. Essa divisão pode ser observada do Conselho de Itaituba.

No tocante as resoluções deliberadas, desde sua criação o COMDEMA não

deliberou resoluções.

Recursos Financeiros

Fundo Municipal de Meio Ambiente

A previsão de constituição do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA)

está disposta no art. 4º da Lei Complementar n° 140/2011, sendo o seu objetivo fazer

com que o município institua, legalmente, instrumento econômico para ter e dar

suporte financeiro às suas demandas ambientais, podendo valer-se de instrumentos

de cooperação institucionais como fundos públicos e privados e outros instrumentos

econômicos.

O município de Itaituba possui FMMA instituído pela Lei Municipal nº 1.834

de 2006. De acordo com a SEMMA, o FMMA possui conta bancária própria porém, os

recursos não são utilizados rotineiramente. O uso dos recursos não é acompanhado

pelo COMDEMA.

Recursos Financeiros do Órgão Municipal de Meio

Ambiente

A SEMMA recebe recursos advindos de fonte própria e da prefeitura. O

valor aproximado dos recursos provindo da prefeitura utilizados para pagamento de

despesas como salários e energia varia entre R$ 40.000,00 a R$ 60.000,00 por mês.

No que tange aos recursos provindos de fonte própria, como taxas

relacionadas ao licenciamento ambiental, multas, entre outras, a SEMMA dispõe de

Page 37: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 37

um valor superior a R$ 80.000,00 anuais. Além disso a SEMMA informou o

recebimento de bens por meio de Projetos.

Além das fontes supracitadas de recursos, o município recebe repasse

referente à lei do ICMS Verde, no entanto, de acordo com a Secretaria os recursos do

ICMS Verde não são transferidos para o Fundo Municipal de Meio Ambiente, mas a

secretaria afirmou ter ciência de que quando este recurso for repassado, a definição

da forma de utilização deverá ser feita em acordo com o COMDEMA.

Em consulta ao site do Programa Municípios Verdes - PMV é possível

observar que o município de Itaituba recebeu repasse equivalente a R$ 251.074,267

em 2014 e em 2015 (excluindo o repasse de dezembro de 2015) a R$ 453.625,458.

Licenciamento Ambiental Municipal

Conforme determina o artigo 6º da Resolução CONAMA nº237/1997

compete ao Órgão Ambiental Municipal, quando couber, o licenciamento ambiental de

empreendimento e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem

delegadas pelo Estado por intrumento legal ou covênio. Assim, conforme visto

anteriormente, o município e Itaituba possui capacidade para exercer a gestão

ambiental local, em conformidade com a Portaria SEMAS nº 179/2016, atualizada pela

Portaria SEMAS nº 1.421/2016 e o anexo único do Comunicado SEMAS que traz a

relação de municípios que possuem capacidade para exercer a gestão ambiental de

forma plena e/ou parcial.

Neste sentido, por meio da Resolução COEMA nº120/2015 (Anexo V),

foram estabelecidas as atividades de impacto ambiental local e recomendações, para

fins de licenciamento ambiental municipal, a ser realizado pelos municípios no âmbito

do Estado do Pará. Assim, no anexo único da Resolução COEMA nº120/20159 são

definidas as tipologias de impacto ambiental local / tipologia compartilhada entre

7 Disponível em http://www.municipiosverdes.com.br/files/ckFinderFiles/files/ICMS%202014.pdf 8 Disponível em http://www.municipiosverdes.com.br/files/ckFinderFiles/files/ICMS%202015(1).pdf 9 Anexo único publicado originalmente pela Resolução COEMA nº 116/2014, a qual foi revogada à exceção de seu anexo único o qual passou a fazer parte da Resolução COEMA nº 120/2015.

Page 38: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 38

Estado e Municípios determinando assim a competência de cada ente federado no

que se refere ao licenciamento ambiental.

Seguindo o disposto nas legislações supracitadas, o município de Itaituba

realiza licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local.

Segundo a SEMMA as atividades licenciadas pelo município são as seguintes:

agrossilvipastoril, pesca e aquicultura, comercial/serviços, industrial, construção civil,

queima controlada, pesquisa e lavra mineral, posto de combustível e limpeza de pasto

degradado (limpeza de juquira). Ainda segundo a SEMMA, as principais demandas

para licenciamento ambiental no município, considerando área urbana e rural são:

portos, pátios de triagem e de postos de combustível, setor de serviços,

empreendimentos de lazer (bares, casas de festas); limpeza de áreas e pastagens,

atividades minerais, aquicultura e outros. A SEMMA informou que possui termos de

referência ao processo de licenciamento ambiental, citando como exemplo o termo de

referência para licenciamento de postos de combustíveis.

No que concerne ao exercício da gestão ambiental, a SEMMA informou que

recebe apoio do governo estadual/federal referente às questões técnicas, como, por

exemplo, capacitação, orientação, elaboração e normativas, etc. Conforme previsto

em lei, os entes federados devem compartilhar a gestão ambiental sendo parte do

Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), nos termos da Lei Federal n°

6.938/1981 e do Sistema Estadual de Meio Ambiente (SISEMA), segundo Lei Estadual

n° 5.887/199510.

Atividades Impactantes

O impacto ambiental local é aquele em que as alterações que venham a

ocorrer se restringem aos limites do município e à sua competência legal. De acordo

com Khoury et al. (2013), é no âmbito do município que os maiores impactos

acontecem e são sentidos pelas comunidades.

Nesse sentido, o Quadro 5.2 apresenta as principais atividades

impactantes do município de Itaituba. Nota-se que o desmatamento ilegal, o descarte

10 Disponível em: https://www.semas.pa.gov.br/1995/05/09/9741/

Page 39: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 39

ilegal de resíduos sólidos urbanos, barulho/ruído e a falta de saneamento básico são

as atividades que mais causam impacto no município.

As queimadas, transporte ilegal de produtos florestais, contaminação do

solo e da água e o descarte ilegal de resíduos líquidos foram apontadas pela SEMMA

como atividades que requerem acompanhamento/monitoramento quanto ao grau de

impacto que causam no município.

As atividades classificadas como invasão/degradação florestal de áreas

protegidas (unidades de conservação, terras indígenas), extração ilegal de produtos

florestais, pesca predatória, caça, descarte ilegal de resíduos sólidos

agrossilvipastoris e contaminação do ar (fumaça) foram consideradas como menos

impactantes pela SEMMA.

Chama-se a atenção para invasão/degradação florestal de áreas

protegidas ter sido classificada como menos impactante, especialmente porque no

município de Itaituba, as Unidades de Conservação, apesar de seu papel em conter

desmatamentos e preservar fauna e flora, tinham acumulado, até 2014, 922,54 km²

de desmatamento, o equivalente a mais de 17 % do total desmatado no período.

Sobre o desmatamento ilegal, de fato tal atividade é a mais impactante no

município. Segundo a classificação do PMV, o município de Itaituba é considerado

“Sob Pressão11”, uma vez que possui alto risco de desmatamento e pode ingressar na

lista do MMA, seja por suas taxas significativas de desmatamento e/ou por estar

situado próximo a grandes projetos de infraestrutura, o que aumenta o risco de

desmatamento. Cabe lembrar também que o município não atingiu a meta de

desmatamento proposta pelo PMV/MMA (inferior a 40 km2 por ano).

11 Municípios Sob Pressão: Municípios com alto risco de desmatamento. Compreende 17 municípios que podem ingressar na lista do MMA, seja porque possuem taxas significativas de desmatamento ou porque estão situados próximos a grande projetos de infraestrutura, o que aumenta o risco de desmatamento. O foco de atuação nesses municípios é prevenir ou reduzir o desmatamento para evitar sua inserção na lista e também avançar no CAR (PMV, 2013).

Page 40: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 40

Quadro 5.2 – Atividades impactantes no município de Itaituba

Atividade Grau de Impacto

Desmatamento ilegal mais impactante

Queimada ilegal requer acompanhamento/monitoramento

Invasão e degradação florestal de áreas protegidas (unidades de conservação, terras indígenas)

menos impactante

Extração ilegal de produtos florestais menos impactante

Transporte ilegal de produtos florestais requer acompanhamento/monitoramento

Contaminação do solo requer acompanhamento/monitoramento

Contaminação do ar (fumaça) menos impactante

Contaminação da água requer acompanhamento/monitoramento

Descarte ilegal de resíduos sólidos urbanos mais impactante

Descarte ilegal de resíduos líquidos requer acompanhamento/monitoramento

Descarte ilegal de resíduos sólidos agrossilvipastoris menos impactante

Barulho/ruído mais impactante

Pesca predatória menos impactante

Caça menos impactante

Falta de saneamento básico mais impactante

Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente

Campanhas de Educação Ambiental

Conforme informações da SEMMA, nos últimos 12 meses o município de

Itaituba não promoveu campanhas de conscientização ambiental. Além disso, a

SEMMA tem sido demandada pela população para promover campanhas de

educação ambiental no município, notadamente quanto aos temas: Resíduos sólidos,

Ruídos e poluição sonora, Cadastro Ambiental Rural (CAR), desmatamento e

queimadas.

Foi verificado também que em Itaituba, a temática ambiental foi

devidamente abordada nas disciplinas das escolas municipais de forma

interdisciplinar (transversal). Assim, em uma perspectiva educativa, a educação

ambiental aliada ao currículo escolar, como ocorre em Itaituba, permeia todas as todas

as relações e atividades escolares na busca de um conhecimento integrado e reflexivo

sobre a temática ambiental.

Page 41: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 41

Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente

O órgão ambiental deve ser dotado de uma estrutura organizacional e

operacional que lhe dê a robustez requerida para atender, dentro de padrões de

qualidade gerencial satisfatórios, às demandas de regularização ambiental e a

implantação integrada dos instrumentos de gestão ambiental. Neste item é analisada

a estrutura da Secretaria de Meio Ambiente relacionada à estrutura física (salas,

equipamentos veículos, etc.), programas de computadores, internet e o quadro

técnico.

Infraestrutura e equipamentos

A Secretaria de Meio Ambiente de Itaituba possui sede própria, o prédio da

SEMMA possui 11 salas. No Quadro 5.3 são listados os equipamentos que a

secretaria possui, entendidos aqui como ferramentas que viabilizam a atividade

técnica. Todos os equipamentos que a SEMMA possui foram adquiridos pela própria

Secretaria.

A SEMMA possui acesso à internet com boa qualidade de conexão. A

secretaria não possui sistema de gerenciamento de atividades informatizado,

ferramenta essa que auxilia na organização do fluxo de trabalho da secretaria e na

busca de informações.

Page 42: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 42

Quadro 5.3 – Estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Itaituba

Equipamentos Quantidade Forma de Aquisição

Computador 11 própria

Notebook/ laptop 3 própria

Programas de georreferenciamento Sim -

Carro 2 própria

Moto 4 própria

Embarcação 2 própria

Receptor GPS 7 própria

Decibelímetro 1 própria

Máquina fotográfica 2 própria

Possui Internet Sim Boa conexão

Sistema de gerenciamento de atividades informatizado

Não

Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente

Diante da condição exposta no Quadro 5.3, a estrutura administrativa atual

do município de Itaituba, em termos do apoio ao exercício de fiscalização e

licenciamento revelou-se satisfatória. Por outro lado, a reduzida quantidade de

decibelímetro pode prejudicar as ações de fiscalização relacionadas a barulho e

ruídos, visto que esta atividade foi declarada pela SEMMA como uma das mais

impactantes para o município.

Equipe da Secretaria

A Secretaria de Meio ambiente conta com um total de 27 funcionários,

distribuídos entre as áreas administrativa (cinco), técnica (17) e de serviços gerais

(cinco). Destes apenas dois funcionários são efetivos, sendo um profissional efetivo

na área técnica e um na área administrativa. Destaca-se a existência de apenas um

funcionário efetivo na área técnica da SEMMA, na qual é recomendado que a equipe

técnica seja formada por servidores concursados do município, tendo em vista a

autonomia funcional dos mesmos e a segurança para exercer suas atividades, sem

submissão a interesses particulares e/ou políticos.

Em relação à escolaridade a equipe da secretária é composta por cinco

profissionais de nível fundamental, nove de nível médio, dez de nível superior

Page 43: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 43

completoe três com pós-graduação, sendo: um administrador,um advogado, três

biólogos, um engenheiro florestal, um geólogo,um geógrafo,um gestor ambiental e um

técnico em segurança do trabalho. Todos os profissionais de nível superior possuem

habilitação no respectivo conselho de classe.

Para constituição da equipe técnica, deve-se considerar a tipologia e a

classificação das atividades ou empreendimentos a serem licenciados pelo município.

Os profissionais devem ter formação específica para analisar os impactos causados

pelos empreendimentos no meio ambiente. Considerando a equipe declarada pela

Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Itaituba, o corpo técnico pode ser

considerado satisfatório, contudo, faz-se necessário a inclusão de um profissional da

área socioeconômica, para fins de analisar impactos e propor medidas no campo

socioambiental.

É de suma importância uma equipe multidisciplinar contemplando analistas

dos meios físico, biótico e socioeconômico, para a análise de viabilidade ambiental

das atividades ou empreendimentos de forma correta.

No que tange as capacitações dos profissionais da Secretaria, nos últimos

12 meses os técnicos participaram de três capacitações, sendo elas: Treinamento

para gestão do Portal Ambiental Municipal, Capacitação para Gestão Ambiental e de

Capacitação em Recursos Hídricos.

Instrumentos para o controle do desmatamento

O município de Itaituba assinou o Termo de Compromisso com o Ministério

Público Federal em 2011 e o Pacto local de Prevenção e Combate ao Desmatamento

Ilegal e Promoção do Desenvolvimento Sustentável formalizado em 2015, que

contava com 16 entidades signatárias. A fim de reafirmar os compromissos assumidos

em 2015, o município assinou a Repacto pela Prevenção e Combate ao

Desmatamento Ilegal, Regularização Ambiental e Promoção do Desenvolvimento

Sustentável em 31 de maio de 2016.

O Grupo de Combate ao Desmatamento de Itaituba foi criado em 02 de

setembro de 2016. Segundo a SEMMA, o grupo recém-criado encontra-se em

Page 44: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 44

funcionamento com reuniões marcadas de acordo com as demandas do município.

Contudo, o grupo ainda não foi instituído legalmente por meio de decreto ou portaria.

Além dos instrumentos supracitados, como a repactuação e grupo de

trabalho, o município realizou uma reunião para discutir os problemas e ações

relacionados ao desmatamento em Itaituba que resultará na elaboração do Plano de

Prevenção, Controle e Alternativas ao Desmatamento (PPCAD). Na reunião, os

participantes, por meio das discussões nas oficinas participativas associado aos

resultados obtidos com o Diagnóstico da Dinâmica do Desmatamento do município de

Itaituba identificaram as principais problemáticas para o combate ao desmatamento e

propuseram ações estratégicas para superar essas dificuldades. Tais contribuições

culminarão na elaboração da minuta do PPCAD municipal que será um documento

norteador para o combate ao desmatamento e ao desenvolvimento sustentável do

município.

De acordo com a SEMMA os desmatamentos ocorridos em áreas

protegidas, assentamentos, projetos de desenvolvimento sustentável,

acampamentos, terras indígenas e/ou quilombolas estão sendo identificados e

informados ao órgão federal responsável.

Programa de Regularização Ambiental (PRA)

O PRA, implementado no Estado do Pará pelo Decreto Estadual nº

1.379/2015, tem o objetivo de promover a regularização ambiental das posses e

propriedades rurais do Estado do Pará, em que tenha sido verificada a existência de

passivos ambientais, relativos às áreas de preservação permanente (APPs) ou

reservas legais (RLs), no âmbito do CAR.

Em Itaituba, a SEMMA ainda não executa o PRA e também não possui uma

norma específica que discipline o programa. Além disso, segundo a SEMMA, o

município de Itaituba não criou políticas de incentivos voltados à preservação e

recuperação ambiental. Salienta-se que embora a SEMMA tenha afirmado que o

município não adotou política ambiental federal ou estadual com caráter de

regularização ambiental, sabe-se que a secretaria tem realizado o CAR, que é um dos

instrumentos do PRA, segundo o artigo 2º do Decreto Estadual nº 1.379/2015.

Page 45: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 45

Atualmente Itaituba possui apenas 26,66% (Quadro 5.4) de CAR da área total

cadastrável (SEMA-01/201612).

Quadro 5.4 – Demonstrativo das áreas cadastráveis, cadastradas e a serem cadastradas para atingir meta do PMV no município de Itaituba.

Município

Área CAR cadastrável (SEMA-05/2015)

Área CAR cadastrada (SEMA-01/2016)

Área CAR a ser cadastrada (para atingir meta de 80%)

km² % município km² % cadastrada km² % restante

Itaituba 30.463,05 49,10 8.121,58 26,66 16.248,86 53,34

Fonte: PMV (2016)

Instrumentos de Cooperação

Segundo a SEMMA, o município possui ações cooperadas com o órgão

ambiental estadual para desenvolver a gestão ambiental. Além disso, informou

também que possui cooperação com órgãos federais. Os principais objetos do termo

de cooperação são de compartilhamento/cessão de equipamentos e de

compartilhamento/cessão de tecnologias. A SEMMA afirmou que tem atividades

delegada do Estado para implantação da Sala Verde.

A Secretaria de Municipal de Meio Ambiente de Itaituba informou que não

faz parte de nenhum tipo de consórcio com outros municípios.

Considerando as articulações institucionais, a SEMMA informou que

participa de fóruns estaduais e municipais e de conselhos gestores municipal a fim de

trocar experiências, construção e produção de saberes.

Sobre a participação do Ministério Público Estadual (MPE) na gestão

ambiental de Itaituba, a SEMMA informou que o órgão é participativo, citando como

exemplo, a verificação de denúncias pelo MPE e pedidos de informações.

12 Disponível em http://municipiosverdes.com.br/ficha_resumo/1503606

Page 46: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 46

Contribuições do PMV para a Gestão Ambiental Municipal

De acordo com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o PMV contribui

na gestão ambiental municipal por meio do aumento da Governança, controle de

impactos no território do município, apoio às ações de monitoramento, maior

infraestrutura para a efetivação das ações de controle e monitoramento.

Cabe destacar que o PMV, com a finalidade de associar o combate ao

desmatamento ao fortalecimento da produção rural sustentável, estabeleceu metas

aos municípios participantes do programa a serem implantadas em sua gestão

municipal. A seguir são apresentadas as metas estabelecidas pelo PMV, bem como

uma análise de seu cumprimento pelo município de Itaituba:

Meta 1 - Pacto contra o desmatamento: O município de Itaituba assinou Pacto

local de Prevenção e Combate ao Desmatamento Ilegal e Promoção do

Desenvolvimento Sustentável em 2015 e o Repacto pela Prevenção e Combate

ao Desmatamento Ilegal, Regularização Ambiental e Promoção do

Desenvolvimento Sustentável em 31 de maio de 2016.

Meta 2 - Grupo de combate ao desmatamento: O Grupo de Combate ao

Desmatamento foi criado em 02 de setembro de 2016.

Meta 3 - Atingir 80 % do CAR: O município de Itaituba atingiu apenas 26,66 %

da área de CAR cadastrável no município.

Meta 4 - Desmatamento menor que 40 km²: O município de Itaituba não possui

taxa de desmatamento anual menor que 40 km2. A taxa de desmatamento de

Itaituba em 2015 ficou em 78,7% (PRODES/INPE - 2015).

Meta 5 - Verificação em campo do desmatamento: O município não realizou a

conferência em campo de todos os boletins de alerta de desmatamento

recebidos em 2016.

Meta 6 - Não estar na lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia:

Itaituba não integra a lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia.

Meta 7 - Possuir Sistema e Órgão Municipal de Meio Ambiente Estruturados:

O município possui Sistema Municipal de Meio Ambiente estruturado.

Page 47: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 47

Das 7 metas estabelecidas pelo PMV o município de Itaituba atendeu 4. As

meta relacionadas ao CAR (Meta 3), verificação dos boletins de alerta de

desmatamento (Meta 5) e possuir taxa de desmatamento menor que 40 km² (Meta 4)

não foram totalmente cumpridas.

Boas práticas, inovações da gestão e outras políticas ambientais

implementadas

Conforme citado anteriormente, o município de Itaituba não tem criado

política de incentivos voltados à preservação e recuperação ambiental. Além disso, a

SEMMA pontuou que não adota estratégia diferenciada e própria que venha a auxiliar

no processo de gestão.

Em relação à promoção de boas práticas e que estimule a participação

social na gestão ambiental, a SEMMA informou que promove eventos de orientação

e informação sobre os procedimentos de proteção ambiental. Além disso, disse que

realiza campanhas públicitárias, promove palestras e debates, audiências públicas e

eventos participativos, como mutirões.

O município informou que a criação do selo verde para as empresas e

empreendimentos que apresentam-se como diferencial nas práticas ambientais, além

da aquisição do Portal Ambiental Municipal e de outras parcerias com instituições e

órgãos, visando otimizar a gestão.

Page 48: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 48

Principais Atividades/ Ações da Gestão Ambiental Municipal de

Jacareacanga

Identificação do Município

Município: Jacareacanga

Prefeito: Raulien Oliveira de Queiroz

Secretária de Meio Ambiente: Everton Sales da Silva

Responsável pelas informações: Everton Sales da Silva

Vínculo da responsável pelas informações: concursado (efetivo)

Telefone: (93)991866182

E-mail Secretária de Meio Ambiente: [email protected]

E-mail Secretaria de Meio Ambiente: [email protected]

Endereço para correspondência: Rua Francisco Eudes Santos SN, Bairro Centro, Jacareacanga-PA

CEP: 68195-000

*As informações aqui contidas são do período em que os municípios responderam o questionário (2016)

Sistema Municipal de Meio Ambiente

O município de Jacareacanga possui Sistema Municipal de Meio Ambiente

(SIMMA) instituído pela Lei Municipal nº 323/2010. O município não possui uma

secretaria exclusiva para tratar das questões ambientais.

Conforme disposto na Portaria SEMAS nº 179/2016, atualizada pela

Portaria SEMAS nº 1.421/2016 e o anexo único do Comunicado SEMAS que traz a

relação de municípios que possuem capacidade para exercer a gestão ambiental de

forma plena e/ou parcial, a Secretaria Municipal de Agricultura, Mineração e Meio

Ambiente de Jacareacanga (SEMAM) possui capacidade para exercer a gestão

ambiental local e realizar o licenciamento de empreendimentos e atividades de

impacto ambiental local. Além disso, a SEMAM tem como atribuições a fiscalização,

a educação ambiental, o cadastro ambiental, o licenciamento ambiental,

monitoramento e arborização urbana.

No que tange aos recursos organizacionais, a SEMAM possui organograma

da estrutura do OAM, cadastro de atividades a licenciar e/ou impactantes,

Page 49: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 49

procedimentos administrativos internos, cadastro técnico ambiental, fluxo de

processo, controle de processos, termos de referência ao processo de licenciamento

ambiental, termo de notificação, termo de apreensão, termo de inutilização e auto de

infração.

Legislação Ambiental

O município de Jacareacanga possui Política Municipal de Meio Ambiente

(PMMA) instituída pela Lei Municipal nº 323/2010.

A SEMAM declarou que o município possui Plano Diretor de

Desenvolvimento Urbano (PDDU) disciplinado pela Lei Municipal nº. 267/2006, que é

requisito legal para municípios com população superior a 20.000 habitantes conforme

prevê a Lei Federal n° 10.257/2001. A Lei de Diretrizes Urbanas do município foi

instituída atrevés da Lei Municipal nº 07/1993. Em relação ao Plano Ambiental, a

SEMAM afirmou possuí-lo.

A SEMAM informou que o município não possui lei específica que

regulamenta o ICMS Verde.

O Quadro 5.5 apresenta as lesgilações do município de Jacareacanga

relacionada à gestão ambiental.

Page 50: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 50

Quadro 5.5 - Legislação Municipal relacionada a gestão ambiental - Jacareacanga

Legislação Ambiental Municipal Número da Lei/Ano

Lei de criação do Sistema Municipal de Meio Ambiente Lei nº 323/2010

Lei de criação do Órgão Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 323/2009

Lei de Criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente da Lei Municipal nº 162/2000

Lei de Criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 323/2010

Política Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 323/2010

Lei que disciplina o licenciamento ambiental de impacto local e as sanções administrativas pelo seu descumprimento

Lei nº 323/210 e Lei nº 340/2011

Lei de Diretrizes Urbanas Lei Municipal nº 07/1993

Lei que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Lei Municipal nº. 267/2006

Lei de Política de incentivos voltados a preservação/recuperação ambiental

Lei nº 323/210 e Lei nº 340/2011

Lei que Regulamenta o ICMS Verde não possui

Instrução Normativa que dispõe sobre os procedimentos e critérios para o pagamento de taxas de licenciamento ambiental

IN n° 01/2014

Resolução COMDEMA que dispõe sobre a dispensa de licenciamento ambiental

Resolução COMDEMA n° 001/2015

Instrução Normativa que dispõe sobre os procedimentos e critérios para a descrição das atividades de responsabilidades técnicas profissionais a serem exercidas na elaboração e execução dos

projetos visando o licenciamento ambiental

IN nº 001/2015

Disciplina a dispensa de licenciamento ambiental no âmbito municipal Portaria nº 001/2015

Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente

Além das legislações citadas acima, a SEMAM possui termos de referência

para o processo de licenciamento ambiental das atividades previstas no anexo único

da Resolução COEMA nº120/2015, entre eles termo de referência para lavra

garimpeira, postos de combustíveis, extração de materiais na construção civil,

serrarias, lava jato, imunização e controle de pragas urbanas, estação de rádio base,

piscicultura, etc.

Conselho Municipal de Meio Ambiente

De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente o Conselho Municipal de

Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) de Jacareacanga foi criado através da Lei

Municipal nº 162/2000 e possui caráter consultivo e deliberativo.

O Conselho Municipal de Meio Ambiente é um órgão colegiado consultivo

de assessoramento ao Poder Executivo Municipal e deliberativo no âmbito de sua

competência, sobre as questões ambientais. O ideal é que o conselho seja paritário e

Page 51: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 51

a lei que versa sobre este dispõe quanto à autonomia de cada segmento da sociedade

civil no processo de escolha de suas representações.

Atualmente o COMDEMA de Jacareacanga é formado por 15 conselheiros,

sendo sete representantes do poder público e oito representantes da sociedade civil

organizada. Entre as instituições participantes do Conselho foram citados órgãos

municipais setoriais, câmara dos vereadores, órgãos de polícia e órgãos da Sociedade

Civil Organizada. Nos últimos 12 meses o Conselho se reuniu a cada três meses.

No tocante as resoluções deliberadas, desde sua criação o COMDEMA

deliberou apenas uma resolução.

Recursos Financeiros

Fundo Municipal de Meio Ambiente

A previsão de constituição do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA)

está disposta no art. 4º da Lei Complementar n° 140/2011, sendo o seu objetivo fazer

com que o município institua, legalmente, instrumento econômico para ter e dar

suporte financeiro às suas demandas ambientais, podendo valer-se de instrumentos

de cooperação institucionais como fundos públicos e privados e outros instrumentos

econômicos.

O município de Jacareacanga possui FMMA instituído pela Lei Municipal nº

323/2010. De acordo com a SEMAM, o FMMA possui conta bancária própria e CNPJ

(22.130.556/0001-35). Os recursos do FMMA já foram utilizados para melhorar a

infraestrutura da secretaria e na capacitação de servidores, porém não são utilizados

rotineiramente.

Quanto ao uso dos recursos do FMMA, a SEMAM informou que o

COMDEMA acompanha os gastos da gestão ambiental.

Page 52: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 52

Recursos Financeiros do Órgão Municipal de Meio

Ambiente

A SEMAM recebe recursos advindos de fonte própria e da prefeitura. O

valor aproximado dos recursos provindo da prefeitura utilizados para pagamento de

despesas como salários e energia varia entre R$ 40.000,00 a R$ 60.000,00 por mês.

No que tange aos recursos provindos de fonte própria, como taxas

relacionadas ao licenciamento ambiental, multas, entre outras, a SEMAM dispõe de

um valor variando entre R$ 40.000,00 e R$ 60.000,00 anuais.

Além das fontes supracitadas, o município recebe repasse referente à lei

do ICMS Verde. No entanto, de acordo com a SEMAM os recursos do ICMS Verde

não são transferidos para o FMMA, mas a secretaria afirmou ter ciência de que quando

este recurso for repassado, a definição da forma de utilização deverá ser feita em

acordo com a Prefeitura.

Em consulta ao site do Programa Municípios Verdes - PMV é possível

observar que o município de Jacareacanga recebeu repasse equivalente a R$

129.186,2913 em 2014 e em 2015 (excluindo o repasse de dezembro de 2015) a R$

813.066,7914.

Licenciamento Ambiental Municipal

Conforme determina o artigo 6º da Resolução CONAMA nº237/1997

compete ao Órgão Ambiental Municipal, quando couber, o licenciamento ambiental de

empreendimento e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem

delegadas pelo Estado por intrumento legal ou covênio. Assim, conforme visto

anteriormente, o município de Jacareacanga possui capacidade para exercer a gestão

ambiantal local, por meio da Portaria SEMAS nº 179/2016 e atualizada pela Portaria

SEMAS nº 1.421/2016 e o anexo único do Comunicado SEMAS que traz a relação de

13 Disponível em http://www.municipiosverdes.com.br/files/ckFinderFiles/files/ICMS%202014.pdf 14 Disponível em http://www.municipiosverdes.com.br/files/ckFinderFiles/files/ICMS%202015(1).pdf

Page 53: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 53

municípios que possuem capacidade para exercer a gestão ambiental de forma plena

e/ou parcial.

Neste sentido, por meio da Resolução COEMA nº120/2015, foram

estabelecidas as atividades de impacto ambiental local e recomendações, para fins

de licenciamento ambiental municipal, a ser realizado pelos municípios no âmbito do

Estado do Pará. Assim, no anexo único da Resolução COEMA nº120/201515 são

definidos as tipologia de impacto ambiental local / tipologia compartilhada entre Estado

e Municípios determinando assim a competência de cada ente federado no que se

refere ao licenciamento ambiental.

Seguindo o disposto nas legislações supracitadas, o município de

Jacareacanga realiza licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de

impacto local. Segundo a SEMAM, as atividades licenciadas pelo município são:

pesca e aquicultura, comercial/serviços, industrial, queima controlada, pesquisa e

lavra mineral e posto de combustível. Ainda segundo a SEMAM, as principais

demandas para licenciamento ambiental no município, considerando área urbana e

rural são: comércio e serviços, matadouro, lava-jato, postos de combustível, lavra

garimpeira, extração de argilas (olarias), supressão vegetal, piscicultura e pecuária.

A SEMAM possui termos de referência para o processo de licenciamento

ambiental das atividades previstas no anexo único da Resolução COEMA nº120/2015,

entre eles termo de referência para lavra garimpeira, postos de combustíveis, extração

de materiais na construção civil, serrarias, lava jato, imunização e controle de pragas

urbanas, estação de rádio base, piscicultura, etc.

No que se refere ao monitoramento das atividades de impacto local pelo

município, a SEMAM afirmou que monitora todas as atividades da indústria

madeireira, de postos de combustíveis, lavra garimpeira e lava jato.

No que concerne ao exercício da gestão ambiental, a SEMAM informou que

recebe apoio do governo estadual/federal referente às questões técnicas, como, por

exemplo, capacitação, orientação, elaboração e normativas, de infraestrutura e no

comando e controle (auxílio em ações de fiscalização, monitoramento). Conforme

previsto em lei, os entes federados devem compartilhar a gestão ambiental sendo

15 Anexo único publicado originalmente pela Resolução COEMA nº 116/2014, a qual foi revogada à exceção de seu anexo único o qual passou a fazer parte da Resolução COEMA nº 120/2015.

Page 54: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 54

parte do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), nos termos da Lei Federal

n° 6.938/1981 e do Sistema Estadual de Meio Ambiente (SISEMA), segundo Lei

Estadual n° 5.887/199516.

Atividades Impactantes

O impacto ambiental local é aquele em que as alterações que venham a

ocorrer se restringem aos limites do município e à sua competência legal. De acordo

com Khoury et al. (2013), é no âmbito do município que os maiores impactos

acontecem e são sentidos pelas comunidades.

Nesse sentido, o Quadro 5.6 apresenta as principais atividades

impactantes do município de Jacareacanga. Nota-se que o desmatamento ilegal e a

falta de saneamento básico são as atividades que mais causam impacto no município.

A contaminação da água, o descarte ilegal de resíduos sólidos urbanos,

barulho/ ruído, pesca predatória e caça foram apontadas pela SEMAM como

atividades que requerem acompanhamento/monitoramento quanto ao grau de

impacto que causam no município.

O desmatamento ilegal é de fato a atividade que mais impacta no

município. Segundo a classificação do PMV, Jacareacanga é considerado “Sob

Pressão17”. Municípios com essa classificação, geralmente possuem alto risco de

desmatamento e podem ingressar na lista do MMA, seja por suas taxas significativas

de desmatamento ou estarem situado próximos a grandes projetos de infraestrutura,

o que aumenta o risco de desmatamento. Embora possua essa classificação,

16 Disponível em: https://www.semas.pa.gov.br/1995/05/09/9741/ 17 Municípios Sob Pressão: Municípios com alto risco de desmatamento. Compreende 17 municípios que podem ingressar na lista do MMA, seja porque possuem taxas significativas de desmatamento ou porque estão situados próximos a grande projetos de infraestrutura, o que aumenta o risco de desmatamento. O foco de atuação nesses municípios é prevenir ou reduzir o desmatamento para evitar sua inserção na lista e também avançar no CAR (PMV, 2013).

Page 55: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 55

Jacareacanga desde o ano de 2007 tem mantidos suas taxas anuais de

desmatamento abaixo dos 40 km².

Quadro 5.6– Atividades impactantes no município de Jacareacanga

Atividade Grau de Impacto

Desmatamento ilegal mais impactante

Queimada ilegal menos impactante

[Invasão e degradação florestal de áreas protegidas (unidades de conservação, terras indígenas)

menos impactante

Extração ilegal de produtos florestais menos impactante

Transporte ilegal de produtos florestais menos impactante

Contaminação do solo menos impactante

Contaminação do ar (fumaça) menos impactante

Contaminação da água requer acompanhamento/monitoramento

Descarte ilegal de resíduos sólidos urbanos requer acompanhamento/monitoramento

Descarte ilegal de resíduos líquidos menos impactante

Descarte ilegal de resíduos sólidos agrossilvipastoris menos impactante

Barulho/ruído requer acompanhamento/monitoramento

Pesca predatória requer acompanhamento/monitoramento

Caça requer acompanhamento/monitoramento

Falta de saneamento básico mais impactante

Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente

Campanhas de Educação Ambiental

Conforme informações da SEMAM, nos últimos 12 meses o município

promoveu sete campanhas de conscientização ambiental. As campanhas trataram

dos seguintes temas: Uso Sustentável da água (dia da água); Descartes adequados

de resíduos no Carnaval; descartes de resíduos no Festival de Praia (Jacaré Verão);

dia da árvore; Campanha de coleta de resíduos sólidos; Campanha de descartes de

resíduos líquidos (esgotos) e Semana do Meio Ambiente, sendo promovidas pelo

governo municipal.

De acordo com a SEMAM, a sociedade local não tem demandado ações

ou campanhas de educação ambiental.

Foi verificado também que em Jacareacanga, a temática ambiental foi

devidamente abordada nas disciplinas das escolas municipais de forma

interdisciplinar (transversal). Assim, em uma perspectiva educativa, a educação

Page 56: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 56

ambiental aliada ao currículo escolar, como ocorre em Jacareacanga, permeia todas

as relações e atividades escolares na busca de um conhecimento integrado e reflexivo

sobre a temática ambiental.

Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente

O órgão ambiental deve ser dotado de uma estrutura organizacional e

operacional que lhe dê a robustez requerida para atender, dentro de padrões de

qualidade gerencial satisfatórios, às demandas de regularização ambiental e a

implantação integrada dos instrumentos de gestão ambiental. Neste item é analisada

a estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Jacareacanga relacionada à

estrutura física (salas, equipamentos veículos, etc.), programas de computadores,

internet e o quadro técnico.

Infraestrutura e equipamentos

A SEMAM de Jacareacanga possui sede própria, tendo disponível seis

salas para o seu funcionamento. No Quadro 5.7 são listados os equipamentos que a

secretaria possui, entendidos aqui como ferramentas que viabilizam a atividade

técnica. Dentre os equipamentos que a SEMAM possui, alguns foram cedidos pelo

Projeto Fundo Amazônia, como por exemplo, dois receptores de GPS, uma máquina

fotográfica, um notebook e um veículo.

A SEMAM possui acesso à internet, porém de acordo com a mesma, a

qualidade da conexão é ruim. A secretaria não possui sistema de gerenciamento de

atividades informatizado, ferramenta essa que auxilia na organização do fluxo de

trabalho da secretaria e na busca de informações.

Page 57: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 57

Quadro 5.7 – Estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Jacareacanga

Equipamentos Quantidade Forma de Aquisição

Computador 6 própria, cessão

Notebook/ laptop 4 própria, cessão

Programas de georreferenciamento Sim -

Carro 2 cessão

Moto 4 cessão

Embarcação 1 cessão

Receptor GPS 7 cessão

Decibelímetro 2 cessão

Máquina fotográfica 1 cessão

Possui Internet Sim Conexão ruim

Sistema de gerenciamento de atividades informatizado

Não

Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente

Diante da condição exposta no Quadro 5.7, a estrutura administrativa atual

do município de Jacareacanga, em termos do apoio ao exercício de fiscalização e

licenciamento revelou-se satisfatória.

A Figura 5.1 e Figura 5.2 mostram a infraestrutura da SEMAM e alguns de

seus equipamentos.

Figura 5.1 e Figura 5.2 – Salas e equipamentos da SEMAM de Jacareacanga.

Fonte: Floram (2016).

Page 58: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 58

Equipe da Secretaria

A SEMAM conta com um total de 35 funcionários, distribuídos entre as

áreas administrativa (6), técnica (14) e de serviços gerais (15). A SEMAM não

informou o número de funcionários efetivos em seu quadro.

Em relação à escolaridade a equipe da secretária é composta por 15

profissionais de nível fundamental, oito de nível médio e 12 de nível superior. Os

profissionais de nível superior/técnico que compõem a equipe da SEMAM são os

seguintes: um administrador, um advogado, um agrônomo, um biólogo, um

engenheiro civil, um engenheiro florestal, um engenheiro ambiental, um geólogo e dois

pedagogos. Todos os profissionais de nível superior possuem habilitação no

respectivo conselho de classe.

Para constituição da equipe técnica, deve-se considerar a tipologia e a

classificação das atividades ou empreendimentos a serem licenciados pelo município.

Os profissionais devem ter formação específica para analisar os impactos causados

pelos empreendimentos no meio ambiente. Considerando a equipe declarada pela

SEMAM, o corpo técnico pode ser considerado satisfatório.

É de suma importância uma equipe multidisciplinar contemplando analistas

dos meios físico, biótico e socioeconômico, para a análise de viabilidade ambiental

das atividades ou empreendimentos de forma correta. Ressalta-se que é

recomendado que a equipe técnica seja formada por servidores concursados do

município, tendo em vista a autonomia funcional dos mesmos e a segurança para

exercer suas atividades, sem submissão a interesses particulares e/ou políticos.

No que tange as capacitações dos profissionais da Secretaria, nos últimos

12 meses os técnicos participaram de capacitações de protocolo, licenciamento

florestal e rural, gestão municipal, lavra garimpeira promovido pela SEMAS e lavra

garimpeira - recolhimentento de impostos (ISO, CFEM).

Page 59: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 59

Instrumentos para o controle do desmatamento

O município de Jacareacanga assinou o Termo de Compromisso com o

Ministério Público Federal, em 2011 e o Pacto para o Fim dos Desmatamentos e

Queimadas Ilegais em 2015, que contava com 16 entidades signatárias. A fim de

reafirmar os compromissos assumidos em 2015, o município assinou o Repacto para

o Fim do Desmatamento e Queimadas Ilegais e Regularização Ambiental em 14 de

junho de 2016 com a adesão de16 instituições, sendo elas: Prefeitura Municipal de

Jacareacanga, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, Câmara Municipal

de Vereadores, Secretaria Municipal de Agricultura e Mineração, Igreja Pentecostal

Unidos em Cristo, Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas, Sindicato dos

Produtores Rurais, Sindicato de Trabalhadores e Trabalhadores Rurais, Secretaria

Municipal de Educação, Associação dos Produtores Rurais, EMATER, ADEPARÁ,

Secretaria Municipal de Saúde, Colônia de Pescadores Z-86, Associação Comercial

e Fundação Nacional dos Índios (FUNAI).

Outro instrumento adotado por Jacareacanga para controlar o

desmatamento foi a criação do Grupo de Trabalho de Controle ao Desmatamento

Ilegal por meio do Decreto Municipal Nº 110/2015-PMJ/GP de 21 de setembro de

2015.

Além dos instrumentos supracitados, como a repactuação e grupo de

trabalho, o município de Jacareacanga realizou uma reunião para discutir os

problemas e ações relacionados ao desmatamento no município que resultará na

elaboração do Plano de Prevenção, Controle e Alternativas ao Desmatamento

(PPCAD). Na reunião que realizada, os participantes, por meio das discussões nas

oficinas participativas associado aos resultados obtidos com o Diagnóstico da

Dinâmica do Desmatamento do município de Jacareacanga identificaram as principais

problemáticas para o combate ao desmatamento e propuseram ações estratégicas

para superar essas dificuldades. Tais contribuições culminarão na elaboração da

minuta do PPCAD municipal que será um documento norteador para o combate ao

desmatamento e ao desenvolvimento sustentável do município.

De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente os desmatamentos

ocorridos em áreas protegidas, assentamentos, projetos de desenvolvimento

Page 60: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 60

sustentável, acampamentos, terras indígenas e/ou quilombolas estão sendo

identificados e informados ao órgão federal responsável.

Programa de Regularização Ambiental (PRA)

O PRA, implementado no Estado do Pará pelo Decreto Estadual nº

1.379/2015, tem o objetivo de promover a regularização ambiental das posses e

propriedades rurais do Estado do Pará, em que tenha sido verificada a existência de

passivos ambientais, relativos às áreas de preservação permanente (APPs) ou

reservas legais (RLs), no âmbito do CAR.

Em Jacareacanga, a SEMAM ainda não executa o PRA e também não

possui uma norma específica que discipline o programa. Além disso, segundo a

SEMAM, o município não criou políticas de incentivos voltados à preservação e

recuperação ambiental. Salienta-se que embora a SEMAM tenha afirmado que o

município não adotou política ambiental federal ou estadual com caráter de

regularização ambiental, sabe-se que a secretaria tem realizado o CAR, que é um dos

instrumentos do PRA, segundo o artigo 2º do Decreto Estadual nº 1.379/2015.

Atualmente o município possui 37,11% (Quadro 5.8) de CAR da área total cadastrável

(SEMA-01/201618).

Quadro 5.8 – Demonstrativo das áreas cadastráveis, cadastradas e a serem cadastradas para atingir meta do PMV no município de Jacareacanga.

Município

Área CAR cadastrável (SEMA-05/2015)

Área CAR cadastrada (SEMA-01/2016)

Área CAR a ser cadastrada (para atingir meta de 80%)

km² % município km² % cadastrada km² % restante

Jacareacanga 6.107,61 11,46 2.266,53 37,11 2.619,56 42,89

Fonte: PMV (2016)

18 Disponível em http://municipiosverdes.com.br/ficha_resumo/1503754

Page 61: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 61

Instrumentos de Cooperação

Segundo a SEMAM, o município possui acordo de cooperação para doação

de equipamentos com a Cooperativa do Garimpeiros da Amazônia - COOGAM e com

a Cooperativa dos Garimpeiros do Vale do Tapajós - COOPERVAT. Os principais

objetos do termo de cooperação são de compartilhamento/cessão de equipamentos e

de compartilhamento/cessão de veículos.

A Secretaria de Municipal de Meio Ambiente de Jacareacanga informou

que não faz parte de nenhum tipo de consórcio com outros municípios.

Considerando as articulações institucionais, a SEMAM informou que

participa de conselhos gestores municipais, conselhos gestores estaduais e/ou

federais e fórum de secretários, citando como exemplo o conselho municipal de meio

ambiente, conselhos consultivos das Flonas Crepori, Amana e APA dos Tapajós e o

Fórum de Secretários do Estado do Pará.

Sobre a participação do Ministério Público Estadual (MPE) na gestão

ambiental de Jacareacanga, a SEMAM informou que o órgão é participativo, citando

como exemplo, a verificação de denúncias pelo MPE e pedidos de informações.

Contribuições do PMV para a Gestão Ambiental Municipal

De acordo com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o PMV contribui

para a gestão municipal dando suporte, principalmente, nas ações de fiscalização de

desmatamento ilegal, uma vez que proporciona subsídios, como equipamentos, para

que essas ações possam ser realizadas de maneira mais eficaz. Além disso, o

licenciamento ambiental e a educação ambiental também são fortalecidos através

desse suporte.

Cabe destacar que o PMV, com a finalidade de associar o combate ao

desmatamento ao fortalecimento da produção rural sustentável, estabeleceu metas

aos municípios participantes do programa a serem implantadas em sua gestão

municipal. A seguir são apresentadas as metas estabelecidas pelo PMV, bem como

uma análise de seu cumprimento pelo município de Jacareacanga:

Page 62: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 62

Meta 1 - Pacto contra o desmatamento: O município de Jacareacanga assinou

o Pacto para o Fim dos Desmatamentos e Queimadas Ilegais em 11 de agosto

de 2015 e o Repacto para o Fim do Desmatamento e Queimadas Ilegais e

Regularização Ambiental em 14 de junho de 2016.

Meta 2 - Grupo de combate ao desmatamento: O Grupo de Trabalho de

Controle ao Desmatamento Ilegal no município de Jacareacanga encontra-se

legalmente instituído por meio do Decreto Municipal Nº 110/2015-PMJ/GP de

21 de setembro de 2015.

Meta 3 - Atingir 80 % do CAR: O município de Jacareacanga alcançou apenas

37,11 % da área de CAR cadastrável no município.

Meta 4 - Desmatamento menor que 40 km²: O município de Jacareacanga

possui taxa de desmatamento anual menor que 40 km2.

Meta 5 - Verificação em campo do desmatamento: O município não realizou a

conferência em campo de todos os boletins de alerta de desmatamento

recebidos em 2016.

Meta 6 - Não estar na lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia:

Jacareacanga não integra a lista dos municípios que mais desmatam na

Amazônia.

Meta 7 - Possuir Sistema e Órgão Municipal de Meio Ambiente Estruturados:

O município possui Sistema Municipal de Meio Ambiente estruturado.

O município de Jacareacanga cumpriu 5 das 7 metas estabelecidas pelo

PMV. Apenas as metas relacionadas ao CAR e a verificação em campo dos alertas

de desmatamento não foram totalmente cumpridas.

Boas práticas, inovações da gestão e outras políticas ambientais

implementadas

Conforme citado anteriormente, o município de Jacareacanga não tem

criado política de incentivos voltados à preservação e recuperação ambiental. Além

disso, a SEMAM pontuou que não adota estratégia diferenciada e própria que venha

a auxiliar no processo de gestão.

Page 63: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 63

Em relação à promoção de boas práticas e que estimule a participação

social na gestão ambiental, a SEMAM informou que promove eventos de orientação

e informação sobre os procedimentos de proteção ambiental. Além disso, disse que

realiza campanhas públicitárias, promove palestras e debates, audiências públicas e

eventos participativos,como mutirões.

O município informou que adota o Programa de Arborização Urbana e o

Programa Escola Verde como forma de melhorar a gestão.

Page 64: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 64

Principais Atividades/ Ações da Gestão Ambiental Municipal de Novo

Progresso

Identificação do Município

Município: Novo Progresso

Prefeito: Ubiraci Soares Silva

Secretária de Meio Ambiente: Juliano Cesar Simionato

Responsável pelas informações: Ellen Cristina dos Reis Malinski

Vínculo da responsável pelas informações: comissionada (temporário)

Telefone: (93) 98115332

E-mail Secretária de Meio Ambiente: [email protected]

E-mail Secretaria de Meio Ambiente: [email protected]

Endereço para correspondência: Rua 15 de novembro, 312, Bairro Santa Luzia, Novo Progresso-Pará,

CEP:68.193-000

*As informações aqui contidas são do período em que os municípios responderam o questionário (2016)

Sistema Municipal de Meio Ambiente

Conforme disposto na Portaria SEMAS nº 179/2016, atualizada pela

Portaria SEMAS nº 1.421/2016 e o anexo único do Comunicado SEMAS que traz a

relação de municípios que possuem capacidade para exercer a gestão ambiental de

forma plena e/ou parcial, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Novo Progresso

(SEMMA) possui capacidade para exercer a gestão ambiental local e realizar o

licenciamento de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local.

O município de Novo Progresso possui Sistema Municipal de Meio

Ambiente (SIMAM) instituído pela Lei Municipal nº 408/2013. O município possui uma

secretaria exclusiva para tratar das questões ambientais. Além disso, a SEMMA tem

como atribuições a fiscalização, a educação ambiental, o cadastro ambiental, o

licenciamento ambiental e monitoramento.

No que tange aos recursos organizacionais, a SEMMA possui

procedimentos administrativos internos, fluxo de processo, termo de notificação e auto

de infração.

Page 65: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 65

Assim, constata-se que o Sistema Municipal de Meio Ambiente é

individualizado, autônomo, com uma secretaria específica e estruturado junto com o

Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMAM) e o Fundo Municipal de Meio

Ambiente (FMMA). O COMAM, o FMMA e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente,

integram, na qualidade de órgãos locais, o Sistema Nacional de Meio Ambiente

(SISNAMA), nos termos da Lei Federal n° 6.938/1981.

Este arranjo é o ideal, tendo em vista que o sistema ambiental é complexo,

abarcando inúmeras vertentes, demandando, portanto, uma estruturação específica e

políticas públicas próprias.

Legislação Ambiental

O município de Novo Progresso possui Política Municipal de Meio Ambiente

(PMMA) instituída pela Lei Municipal nº 408/2013.

A SEMMA declarou que o município possui Plano Diretor de

Desenvolvimento Urbano (PDDU) disciplinado pela Lei Municipal nº 0234/2006, que é

requisito legal para municípios com população superior a 20.000 habitantes conforme

prevê a Lei Federal nº 10.257/2001. O município não possui Lei específica que trate

de Diretrizes Urbanas. Além disso o município não possui Plano Ambiental que

contemple as características locais e regionais.

De acordo com a SEMMA o município não possui lei específica que

regulamenta o ICMS Verde.

O Quadro 5.9 apresenta as lesgilações do município de Novo Progresso

relacionada à gestão ambiental.

Page 66: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 66

Quadro 5.9- Legislação Municipal relacionada a gestão ambiental - Novo Progresso

Legislação Ambiental Municipal Número da Lei/Ano

Lei de criação do Sistema Municipal de Meio Ambiente Lei nº 408/2013

Lei de criação do Órgão Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 089/2001

Lei de Criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Lei (nº não Informado)

Lei de Criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 408/2013

Política Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 408/2013

Lei que disciplina o licenciamento ambiental de impacto local e as sanções administrativas pelo seu descumprimento

não possui

Lei de Diretrizes Urbanas não possui

Lei que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Lei Municipal nº 0234/2006

Lei de Política de incentivos voltados a preservação/recuperação ambiental

não possui

Lei que Regulamenta o ICMS Verde não possui

Lei de Taxas Lei Municipal nº 139/2002

Decreto de regulamentação da Lei de Taxas Decreto Municipal n° 171/2014

Lei de criação do parque municipal de Novo Progresso Lei Municipal n° 326/2010

Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente

Conselho Municipal de Meio Ambiente

O Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMAM) de Novo Progresso foi

instituído pela Lei Orgânica Municipal, em seu art. 63 e possui caráter consultivo,

normativo e deliberativo.

O Conselho Municipal de Meio Ambiente é um órgão colegiado consultivo

de assessoramento ao Poder Executivo Municipal e deliberativo no âmbito de sua

competência, sobre as questões ambientais. O ideal é que o conselho seja paritário e

a lei que versa sobre este dispõe quanto à autonomia de cada segmento da sociedade

civil no processo de escolha de suas representações. O CMMA de Novo Progresso é

formado atualmente por 12 conselheiros, sendo seis representantes do poder público

e seis representantes da sociedade civil organizada. Entre as instituições participantes

do Conselho foram citados órgãos municipais setoriais, ONGs locais, ONGs não

locais, câmara dos vereadores e Ministério Público. Nos últimos 12 meses o Conselho

se reuniu mensalmente.

No tocante as resoluções deliberadas, desde sua criação o CMMA não

deliberou resoluções.

Page 67: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 67

Recursos Financeiros

Fundo Municipal de Meio Ambiente

A previsão de constituição do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA)

está disposta no art. 4º da LC 140/2011, sendo o seu objetivo fazer com que o

município institua, legalmente, instrumento econômico para ter e dar suporte

financeiro às suas demandas ambientais, podendo valer-se de instrumentos de

cooperação institucionais como fundos públicos e privados e outros instrumentos

econômicos.

O município de Novo Progresso possui FMMA instituído pela Lei Municipal

nº 408/2013. De acordo com a SEMMA, o FMMA possui conta bancária própria e

CNPJ (18.020.567/0001-51). Os recursos são utilizados rotineiramente em atividades

de fiscalização e educação ambiental.

Quanto ao uso dos recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente, o

município informou que o COMAM acompanha os gastos da gestão ambiental.

Recursos Financeiros do Órgão Municipal de Meio

Ambiente

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente recebe recursos advindos de

fonte própria, da prefeitura e de projetos. O valor aproximado dos recursos provindo

da prefeitura utilizados para pagamento de despesas como salários e energia é

superior a R$ 80.000,00 mensais.

No que tange aos recursos provindos de fonte própria, como taxas

relacionadas ao licenciamento ambiental, multas, entre outras, a SEMMA dispõe de

valores que variam entre R$ 20.000,00 a R$ 40.000,00 anuais. Além disso, a SEMMA

recebe recursos provindo de projetos em valor superior a R$ 80.000,00. A SEMMA

não recebe recursos de convênios.

Page 68: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 68

Além das fontes supracitadas, o município recebe repasse referente à lei

do ICMS Verde, no entanto, de acordo com a Secretaria os recursos do ICMS Verde

não são transferidos para o Fundo Municipal de Meio Ambiente, mas a secretaria

afirmou ter ciência de que quando este recurso for repassado, a definição da forma

de utilização deverá ser feita em acordo com o Conselho Municipal de Meio Ambiente.

Em consulta ao site do Programa Municípios Verdes - PMV é possível

observar que o município de Novo Progresso recebeu repasse equivalente a R$

366.897,0319 em 2014 e em 2015 (excluindo o repasse de dezembro de 2015) a R$

624.569,0820.

Licenciamento Ambiental Municipal

Conforme determina o artigo 6º da Resolução CONAMA nº237/1997

compete ao Órgão Ambiental Municipal, quando couber, o licenciamento ambiental de

empreendimento e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem

delegadas pelo Estado por intrumento legal ou covênio. Assim, conforme visto

anteriormente, o Estado do Pará, em conformidade com a Portaria SEMAS nº

179/2016 e atualizada pela Portaria SEMAS nº 1.421/2016, delegou ao município de

Novo Progresso a capacidade para exercer a gestão ambiental local.

Neste sentido, por meio da Portaria COEMA nº120/2015, foram

estabelecidas as atividades de impacto ambiental local e recomendações, para fins

de licenciamento ambiental municipal, a ser realizado pelos municípios no âmbito do

Estado do Pará. Assim, no anexo único da Portaria COEMA nº120/201521 são

definidos as tipologia de impacto ambiental local / tipologia compartilhada entre Estado

e Municípios determinando assim a competência de cada ente federado no que se

refere ao licenciamento ambiental.

Acompanhando as legislações acima, o município de Novo Progresso

realiza licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local.

19 Disponível em http://www.municipiosverdes.com.br/files/ckFinderFiles/files/ICMS%202014.pdf 20 Disponível em http://www.municipiosverdes.com.br/files/ckFinderFiles/files/ICMS%202015(1).pdf 21 Anexo único publicado originalmente pela Resolução COEMA nº 116/2014, a qual foi revogada à exceção de seu anexo único o qual passou a fazer parte da Resolução COEMA nº 120/2015.

Page 69: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 69

De acordo com a SEMMA as atividades licenciadas pelo município são: pesca e

aquicultura, comercial/serviços, construção civil, queima controlada, pesquisa e lavra

mineral, posto de combustível e limpeza de pasto degradado (limpeza de juquira).

Ainda segunda a SEMMA, as principais demandas para licenciamento ambiental no

município, considerando área urbana e rural são: postos de combustíveis, resíduos

sólidos, àgua; beneficiamento de madeiras(serrarias), licenciamento ambiental rural

(LAR), limpeza de pastagem e Juquira.

O município de Novo Progresso não possui atividades delegadas do Estado

para licenciamento ambiental.

No que se refere ao monitoramento das atividades de impacto local pelo

município, o mesmo afirmou que monitora todas as atividades de postos de

combustiveis, lava jato e silos.

No que concerne ao exercício da gestão ambiental, a SEMMA informou que

recebe apoio do governo estadual/federal referente às questões técnicas, como, por

exemplo, capacitação, orientação, elaboração e normativas, financeira e auxilio nas

ações de fiscalização e monitoramento. Conforme previsto em lei, os entes federados

devem compartilhar a gestão ambiental sendo parte do Sistema Nacional de Meio

Ambiente (SISNAMA), nos termos da Lei Federal n° 6.938/1981, e do Sistema

Estadual de Meio Ambiente (SISEMA), segundo Lei Estadual n° 5.887/199522.

Atividades Impactantes

O impacto ambiental local é aquele em que as alterações que venham a

ocorrer se restringem aos limites do município e à sua competência legal. De acordo

com Khoury et al. (2013), é no âmbito do município que os maiores impactos

acontecem e são sentidos pelas comunidades.

Nesse sentido, o Quadro 5.10 apresenta as principais atividades

impactantes do município de Novo Progresso. É possível observar que o

22 Disponível em: https://www.semas.pa.gov.br/1995/05/09/9741/

Page 70: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 70

desmatamento ilegal e as queimadas são as atividades que mais causam impacto no

município.

Outras atividades citadas pela SEMMA como mais impactantes são a

contaminação do solo, a contaminação do ar (fumaça), contaminação da água,

descarte ilegal de resíduos sólidos urbanos, descarte ilegal de resíduos líquidos,

pesca predatória, caça e falta de saneamento básico.

As atividades de transporte ilegal de produtos florestais, extração ilegal de

produtos florestais, descarte ilegal de resíduos sólidos agrossilvipastoris, ruído e

invasão e degradação florestal de áreas protegidas (unidades de conservação, terras

indígenas) foram apontadas pela SEMMA como atividades que requerem

acompanhamento/monitoramento quanto ao grau de impacto que causam no

município.

Chama-se a atenção para invasão/degradação florestal de áreas

protegidas ter sido classificada como menos impactante, especialmente porque no

município de Novo Progresso, nas Unidades de Conservação, a área desmatada

acumulada até 2014 soma 1.377,23 km², o que representa 24,06 % da área total

desmatada no município.

Em 2015, Novo Progresso registrou uma taxa anual de 169,3 km2 em 2015,

valor muito superior à meta estabelecida pelo PMV, que é de 40,0 km2. Com isso,

Novo Progresso apresentou a terceira maior taxa anual de desmatamento do Estado

do Pará. Em 2008, Novo Progresso passou a fazer parte da Lista do MMA dos

Municípios que necessitam de ações prioritárias de prevenção, monitoramento e

controle do desmatamento ilegal, conforme a Portaria nº 28/2008 do MMA. Diante da

entrada na lista do MMA e à situação geral do desmatamento e do monitoramento das

florestas nativas, o PMV classifica o município de Novo Progresso como “Embargado”.

Page 71: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 71

Quadro 5.10 – Atividades impactantes no município de Novo Progresso

Atividade Grau de Impacto

Desmatamento ilegal mais impactante

Queimada ilegal mais impactante

Invasão e degradação florestal de áreas protegidas (unidades de conservação, terras indígenas)

requer acompanhamento/monitoramento

Extração ilegal de produtos florestais requer acompanhamento/monitoramento

Transporte ilegal de produtos florestais requer acompanhamento/monitoramento

Contaminação do solo mais impactante

Contaminação do ar (fumaça) mais impactante

Contaminação da água mais impactante

Descarte ilegal de resíduos sólidos urbanos mais impactante

Descarte ilegal de resíduos líquidos mais impactante

Descarte ilegal de resíduos sólidos agrossilvipastoris requer acompanhamento/monitoramento

Barulho/ruído requer acompanhamento/monitoramento

Pesca predatória mais impactante

Caça mais impactante

Falta de saneamento básico mais impactante

Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente

Campanhas de Educação Ambiental

Segundo informações da SEMMA, nos últimos 12 meses o município de

Novo Progresso promoveu uma campanha de conscientização ambiental. A

campanha tratou de temas relacionados ao lixo, sendo promovida própria secretaria.

Além disso a SEMMA tem sido demandada pela população para promover

campanhas de educação ambiental no município, notadamente quanto aos temas:

Lixo, Saneamento Básico, Água, Poluição do solo e do ar.

Foi verificado também que em Novo Progresso, a temática ambiental foi devidamente

abordada nas disciplinas das escolas municipais de forma interdisciplinar

(transversal). Assim, em uma perspectiva educativa, a educação ambiental aliada ao

currículo escolar, como ocorre em Novo Progresso, permeia todas as todas as

relações e atividades escolares na busca de um conhecimento integrado e reflexivo

sobre a temática ambiental.

Page 72: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 72

Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente

O órgão ambiental deve ser dotado de uma estrutura organizacional e

operacional que lhe dê a robustez requerida para atender, dentro de padrões de

qualidade gerencial satisfatórios, às demandas de regularização ambiental e a

implantação integrada dos instrumentos de gestão ambiental. Neste item é analisada

a estrutura da Secretaria de Meio Ambiente relacionada à estrutura física (salas,

equipamentos veículos, etc.), programas de computadores, internet e o quadro

técnico.

Infraestrutura e equipamentos

A SEMMA de Novo Progresso funciona em sede alugada, possuindo 2

salas para atendimento. No Quadro 5.11 são listados os equipamentos que a

secretaria possui, entendidos aqui como ferramentas que viabilizam a atividade

técnica. Dentre os equipamentos que a SEMMA possui, alguns foram cedidos pelo

Projeto Fundo Amazônia, como por exemplo, dois receptores de GPS, uma máquina

fotográfica, um notebook e um veículo.

A SEMMA possui acesso à internet, porém de acordo com a mesma, a

qualidade da conexão é ruim. A secretaria não possui sistema de gerenciamento de

atividades informatizado, ferramenta essa que auxilia na organização do fluxo de

trabalho da secretaria e na busca de informações.

Page 73: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 73

Quadro 5.11– Estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Novo Progresso

Equipamentos Quantidade Forma de Aquisição

Computador 7 própria e cessão

Notebook/ laptop 3 própria e cessão

Programas de georreferenciamento Sim -

Carro 1 cessão

Moto 3 cessão

Embarcação Não informada Não informada

Receptor GPS 3 própria e cessão

Decibelímetro Não informada Não informada

Máquina fotográfica Não informada própria

Possui Internet Sim Boa conexão

Sistema de gerenciamento de atividades informatizado

Não -

Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente

Diante da condição exposta no quadro acima, a estrutura administrativa

atual do município de Novo Progresso, em termos do apoio ao exercício de

fiscalização e licenciamento revelou-se insatisfatória.

O baixo número de veículos compromete seriamente as atividades de

fiscalização e monitoramento dos empreendimentos licenciados no município. Além

do baixo número de veículos para as atividades de fiscalização e vistorias técnicas, a

Secretaria não informou se dispõe de câmera fotográfica, a ausência desse

equipamento impossibilita o registro fotográfico destas atividades. O registro

fotográfico das ações de fiscalização e vistorias técnicas é essencial para elaboração

dos Pareceres Técnicos, Laudos de Vistoria e demais documentos técnicos

elaborados pela Secretaria. Do mesmo modo, a falta de decibelímetro inviabiliza as

medições de ruídos e consequentemente a verificação da conformidade das emissões

de ruídos dos empreendimentos de acordo com os parâmetros estabelecidos em

legislação.

Equipe da Secretaria

A SEMMA conta com um total de 12 funcionários, distribuídos entre as

áreas administrativa (3), técnica (8) e de serviços gerais (1). Destes apenas cinco

funcionários são efetivos e todos estes atuam na área técnica.

Page 74: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 74

Em relação à escolaridade a equipe da secretária é composta por um

profissional de nível fundamental, três de nível médio, oito de nível superior e dois

com pós-graduação. Os profissionais de nível superior/técnico que compõem a equipe

da Secretaria de Meio Ambiente são os seguintes: um advogado, um biólogo, um

engenheiro florestal e um geólogo. Todos os profissionais de nível superior possuem

habilitação no respectivo conselho de classe.

Para constituição da equipe técnica, deve-se considerar a tipologia e a

classificação das atividades ou empreendimentos a serem licenciados pelo município.

Os profissionais devem ter formação específica para analisar os impactos causados

pelos empreendimentos no meio ambiente. Considerando a equipe declarada pela

SEMMA de Novo Progresso, o corpo técnico pode ser considerado satisfatório,

contudo, faz-se necessária a inclusão de um profissional da área socioeconômica,

para fins de analisar impactos e propor medidas no campo socioambiental.

É de suma importância uma equipe multidisciplinar contemplando analistas

dos meios físico, biótico e socioeconômico, para a análise de viabilidade ambiental

das atividades ou empreendimentos de forma correta. Ressalta-se que é

recomendado que a equipe técnica seja formada por servidores concursados do

município, tendo em vista a autonomia funcional dos mesmos e a segurança para

exercer suas atividades, sem submissão a interesses particulares e/ou políticos.

No que tange as capacitações dos profissionais da Secretaria, nos últimos

12 meses os técnicos participaram de capacitação de Qualificação da Gestão

Ambiental dos Municípios do Pará – SEMAS

Instrumentos para o controle do desmatamento

O município de Novo Progresso assinou o Termo de Compromisso com o

Ministério Público Federal, em 2011 e o Pacto pelo Desmatamento Ilegal Zero em

2012, que contava com 24 entidades signatárias. A fim de reafirmar os compromissos

assumidos em 2012, o município assinou o Repactuação pelo Desmatamento Ilegal

Zero em 07 de junho de 2016 com a adesão de 6 instituições, sendo elas: Prefeitura

Municipal, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Comissão de Meio Ambiente da

Page 75: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 75

Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subsecção Novo Progresso, Sindicato dos

Produtores Rurais, Câmara de Vereadores e PMV.

Além da repactuação, o município de Novo Progresso realizou uma reunião

para discutir os problemas e ações relacionados ao desmatamento no município que

resultará na elaboração do Plano de Prevenção, Controle e Alternativas ao

Desmatamento (PPCAD). Na reunião que realizada, os participantes, por meio das

discussões nas oficinas participativas associado aos resultados obtidos com o

Diagnóstico da Dinâmica do Desmatamento do município de Novo Progresso

identificaram as principais problemáticas para o combate ao desmatamento e

propuseram ações estratégicas para superar essas dificuldades. Tais contribuições

culminarão na elaboração da minuta do PPCAD municipal que será um documento

norteador para o combate ao desmatamento e ao desenvolvimento sustentável do

município.

De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente os desmatamentos

ocorridos em áreas protegidas, assentamentos, projetos de desenvolvimento

sustentável, acampamentos, terras indígenas e/ou quilombolas estão sendo

identificados e informados ao órgão federal responsável. Não foi criado grupo de

trabalho para apoiar o combate e controle do desmatamento no município.

Programa de Regularização Ambiental (PRA)

O PRA, implementado no Estado do Pará pelo Decreto Estadual nº

1.379/2015, tem o objetivo de promover a regularização ambiental das posses e

propriedades rurais do Estado do Pará, em que tenha sido verificada a existência de

passivos ambientais, relativos às áreas de preservação permanente (APPs) ou

reservas legais (RLs), no âmbito do CAR.

Em Novo Progresso, a SEMMA ainda não executa o PRA e também não

possui uma norma específica que discipline o programa. Além disso, segundo a

SEMMA, o município de Novo Progresso não criou políticas de incentivos voltados à

preservação e recuperação ambiental. Salienta-se que embora a SEMMA tenha

afirmado que o município não adotou política ambiental federal ou estadual com

caráter de regularização ambiental, sabe-se que a secretaria tem realizado o CAR,

Page 76: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 76

que é um dos instrumentos do PRA, segundo o artigo 2º do Decreto Estadual nº

1.379/2015. Atualmente o município possui 73,34% (Erro! Fonte de referência não

encontrada.) de CAR da área total cadastrável (SEMA-01/201623).

Quadro 5.12 – Demonstrativo das áreas cadastráveis, cadastradas e a serem cadastradas para atingir meta do PMV no município de Novo Progresso.

Município

Área CAR cadastrável (SEMA-05/2015)

Área CAR cadastrada (SEMA-01/2016)

Área CAR a ser cadastrada (para atingir meta de 80%)

km² % município km² % cadastrada km² % restante

Novo Progresso 9.827,92 25,75 7.208,25 73,34 654,09 6,66

Fonte: PMV (2016)

Instrumentos de Cooperação

De acordo com a SEMMA o município possui acordo de cooperação técnica

e financeira com o PMV. Os principais objetos do termo de cooperação são de

compartilhamento/cessão de equipamentos, de compartilhamento/cessão de veículos

e de compartilhamento/cessão de tecnologias.

Além disso, a SEMMA informou que faz parte de consórcio Ambiental e de

Saneamento Básico, que envolve os municípios de Jacareacanga, Trairão e Itaituba.

Sobre a participação do Ministério Público Estadual (MPE) na gestão

ambiental de Novo Progresso, a SEMMA informou que o órgão é participativo, citando

como exemplo, a verificação de denúncias pelo MPE e pedidos de informações.

23 Disponível em http://municipiosverdes.com.br/ficha_resumo/1505031

Page 77: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 77

Contribuições do PMV para a Gestão Ambiental Municipal

De acordo com a SEMMA, o PMV contribui na gestão ambiental municipal

por meio de apoio técnico, financeiro e material, além de auxilio fundamental no

controle e combate ao desmatamento.

Meta 1 - Pacto contra o desmatamento: O município de Novo Progresso

assinou o Pacto pelo Desmatamento Ilegal Zero em 2012 e o Repacto pelo

Desmatamento Ilegal Zero em 07 de junho de 2016.

Meta 2 - Grupo de combate ao desmatamento: O Grupo de Combate ao

Desmatamento ainda não foi criado.

Meta 3 - Atingir 80 % do CAR: O município de Novo Progresso alcançou 73,34

% da área de CAR cadastrável no município.

Meta 4 - Desmatamento menor que 40 km²: O município de Novo Progresso

não possui taxa de desmatamento anual menor que 40 km2.

Meta 5 - Verificação em campo do desmatamento: O município não realizou a

conferência em campo dos boletins alerta de desmatamento recebidos em

2016.

Meta 6 - Não estar na lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia:

Novo Progresso integra a lista dos municípios que mais desmatam na

Amazônia.

Meta 7 - Possuir Sistema e Órgão Municipal de Meio Ambiente Estruturados:

O município possui Sistema Municipal de Meio Ambiente estruturado.

Das 7 metas estabelecidas pelo PMV o município de Novo Progresso

atendeu 2. As meta relacionadas ao CAR (Meta 3), criação do grupo de combate ao

desmatamento (Meta 2), desmatamento menor que 40 km² (Meta 4), conferência em

campo dos boletins de alerta de desmatamento (Meta 5) e não estar na lista dos

municípios que mais desmatam na Amazônia (Meta 6) não foram totalmente

cumpridas.

Page 78: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 78

Boas práticas, inovações da gestão e outras políticas ambientais

implementadas

De acordo com a SEMMA nenhuma política de incentivos voltados a

preservação e recuperação ambiental foi criada pelo município, porém o município

criou por meio de lei o parque municipal de Novo Progresso (Lei Municipal n°

326/2010). A SEMMA informou que não adota nenhuma outra política ambiental

federal ou estadual com caráter de regularização ambiental.

A SEMMA informou que não tem realizado ações em prol da melhoria do

licenciamento ambiental, fiscalização entre outros, devido ao engessamento do uso

do recursos do fundo que são fundamentais no processo de desenvolvimento da

política municipal de meio ambiente. Ressaltou o desejo de que o PMV pudesse

auxiliar a Secretaria, promovendo uma visita ao município, para conscientizar os

gestores municipais da responsabilidade e comprometimento com que a questão

ambiental deve ser tratada, assim como a importância e mudança de paradigma que

o PMV trouxe ao Município. Por fim reconheceu a como fundamental as ações e o

apoio prestado pelo PMV.

Page 79: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 79

Principais Atividades/ Ações da Gestão Ambiental Municipal de Placas

Identificação do Município

Município: Placas

Prefeito: Leonir Hermes

Secretária de Meio Ambiente: Laércio Campelo Torres

Responsável pelas informações: Jeane Carla da Luz

Vínculo da responsável pelas informações: comissionada (temporário)

Telefone: 93 981296023

E-mail Secretária de Meio Ambiente: [email protected]

E-mail Secretaria de Meio Ambiente: [email protected]

Endereço para correspondência: rua Olavo Bilac Bairro Centro, S/N° Placas Pa, cep: 68138-000

*As informações aqui contidas são do período em que os municípios responderam o questionário (2016)

Sistema Municipal de Meio Ambiente

O município de Placas possui Sistema Municipal de Meio Ambiente

(SIMMA) instituído pela Lei Municipal nº 169/2010. O município possui uma secretaria

exclusiva para tratar das questões ambientais.

Conforme disposto na Portaria SEMAS nº 179/2016, atualizada pela

Portaria SEMAS nº 1.421/2016 e o anexo único do Comunicado SEMAS que traz a

relação de municípios que possuem capacidade para exercer a gestão ambiental de

forma plena e/ou parcial, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Placas

(SEMMA) possui capacidade para exercer a gestão ambiental local e realizar o

licenciamento de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local. Além

disso, a SEMMA tem como atribuições a fiscalização, a educação ambiental, o

cadastro ambiental, o licenciamento ambiental e monitoramento.

No que tange aos recursos organizacionais a Secretaria possui

organograma da estrutura do órgão, cadastro de atividades a licenciar e/ou

impactantes, procedimentos administrativos internos, cadastro técnico ambiental,

Page 80: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 80

fluxo de processo, controle de processos, termo de notificação, termo de apreensão,

termo de inutilização, auto de infração.

Assim, constata-se que o Sistema Municipal de Meio Ambiente é

individualizado, autônomo, com uma secretaria específica e estruturado junto com o

Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA) e o Fundo Municipal de Meio

Ambiente (FMMA). O CMMA, o FMMA e a Secretaria de Meio Ambiente, integram, na

qualidade de órgãos locais, o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), nos

termos da Lei Federal n° 6.938/1981.

Este arranjo é o ideal, tendo em vista que o sistema ambiental é complexo,

abarcando inúmeras vertentes, demandando, portanto, uma estruturação específica e

políticas públicas próprias.

Legislação Ambiental

O município de Placas possui Política Municipal de Meio Ambiente

(PMMA)instituída pela Lei Municipal nº 132/2010.

A Secretaria de Meio Ambiente declarou que o município possui Plano

Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) disciplinado pela Lei Municipal nº

124/2006, que é requisito legal para municípios com população superior a 20.000

habitantes. O município não possui Lei específica que trate de Diretrizes Urbanas. Em

relação ao Plano Ambiental, a SEMMA afirmou possuí-lo.

A SEMMA informou que o município não possui lei específica que

regulamenta o ICMS Verde.

O Quadro 5.13 apresenta as lesgilações do município de Placas

relacionada à gestão ambiental.

Page 81: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 81

Quadro 5.13 - Legislação Municipal relacionada a gestão ambiental - Placas

Legislação Ambiental Municipal Número da Lei/Ano

Lei de criação do Sistema Municipal de Meio Ambiente Lei nº 169/2010

Lei de criação do Órgão Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 150/2009

Lei de Criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente da Lei Municipal nº 150/2009

Lei de Criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 076/2009

Política Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 132/2010

Lei que disciplina o licenciamento ambiental de impacto local e as sanções administrativas pelo seu descumprimento

Lei nº 169/2010

Lei de Diretrizes Urbanas não possui

Lei que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Lei Municipal nº 124/2006

Lei de Política de incentivos voltados a preservação/recuperação ambiental

Lei nº 169/2010

Lei que Regulamenta o ICMS Verde não possui

Lei de taxas Lei Municipal nº 150/2009

Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente

Conselho Municipal de Meio Ambiente

De acordo com a SEMMA o Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA)

de Placas foi criado através da Lei Municipal nº 150/2009 e possui caráter consultivo

e deliberativo.

O Conselho Municipal de Meio Ambiente é um órgão colegiado consultivo

de assessoramento ao Poder Executivo Municipal e deliberativo no âmbito de sua

competência, sobre as questões ambientais. O ideal é que o conselho seja paritário e

a lei que versa sobre este dispõe quanto à autonomia de cada segmento da sociedade

civil no processo de escolha de suas representações. O CMMA de Placas é formado

atualmente por oito conselheiros, sendo quatro representantes do poder público e

quatro representantes da sociedade civil organizada. Entre as instituições

participantes do Conselho foram citados órgãos municipais setoriais e câmara dos

vereadores. Nos últimos 12 meses o Conselho se reuniu mensalmente.

Cabe ressaltar que o CMMA deve ser composto por membros titulares e

suplentes de forma paritária entre o Poder Público e a sociedade civil, considerando

para tanto a realidade local. Essa divisão pode ser observada do Conselho de Placas.

No tocante as resoluções deliberadas, desde sua criação o CMMA não

deliberou resoluções.

Page 82: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 82

Recursos Financeiros

Fundo Municipal de Meio Ambiente

A previsão de constituição do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA)

está disposta no art. 4º da LC 140/2011, sendo o seu objetivo fazer com que o

município institua, legalmente, instrumento econômico para ter e dar suporte

financeiro às suas demandas ambientais, podendo valer-se de instrumentos de

cooperação institucionais como fundos públicos e privados e outros instrumentos

econômicos.

O município de Placas possui FMMA instituído pela Lei Municipal nº

076/2009. Conforme informações da SEMMA, o fundo possui conta bancária própria

e CNPJ (10.838.610/0001-12). De acordo com a SEMMA os recursos do fundo são

utilizados rotineiramente sendo aplicados na fiscalização, infraestrutura da secretaria,

educação ambiental e capacitação dos servidores. Ainda de acordo com a SEMMA, o

CMMA acompanha os gastos da gestão ambiental.

Recursos Financeiros do Órgão Municipal de Meio

Ambiente

A SEMMA recebe recursos advindos de fonte própria, da prefeitura e de

projetos. O valor aproximado dos recursos provindo da prefeitura utilizados para

pagamento de despesas como salários e energia varia entre R$ 20.000,00 a R$

40.000,00 por mês.

No que tange aos recursos provindos de fonte própria, como taxas

relacionadas ao licenciamento ambiental, multas, entre outras, a SEMMA dispõe de

valores que variam entre R$ 1.000,00 a R$ 20.000,00. Além disso, a SEMMA recebe

recursos provindo de projetos mas atualmente estes recursos não estão sendo

repassados.

Além das fontes citadas anteriormente, o município recebe repasse

referente à lei do ICMS Verde, no entanto, de acordo com a Secretaria os recursos do

Page 83: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 83

ICMS Verde não são transferidos para o Fundo Municipal de Meio Ambiente, mas a

secretaria afirmou ter ciência de que quando este recurso for repassado, a definição

da forma de utilização deverá ser feita em acordo com o Conselho Municipal de Meio

Ambiente.

Em consulta ao site do Programa Municípios Verdes - PMV é possível

observar que o município de Placas recebeu repasse equivalente a R$ 222.244,0424

em 2014 e em 2015 (excluindo o repasse de dezembro de 2015) a R$ 599.771,0925.

Licenciamento Ambiental Municipal

Conforme determina o artigo 6º da Resolução CONAMA nº237/1997

compete ao Órgão Ambiental Municipal, quando couber, o licenciamento ambiental de

empreendimento e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem

delegadas pelo Estado por intrumento legal ou covênio. Assim, conforme visto

anteriormente, o Estado do Pará, em conformidade com a Portaria SEMAS nº

179/2016 e atualizada pela Portaria SEMAS nº 1.421/2016, delegou ao município de

Placas a capacidade para exercer a gestão ambiental local.

Neste sentido, por meio da Resolução COEMA nº120/2015, foram

estabelecidas as atividades de impacto ambiental local e recomendações, para fins

de licenciamento ambiental municipal, a ser realizado pelos municípios no âmbito do

Estado do Pará. Assim, no anexo único da Resolução COEMA nº120/201526 são

definidos as tipologia de impacto ambiental local / tipologia compartilhada entre Estado

e Municípios determinando assim a competência de cada ente federado no que se

refere ao licenciamento ambiental.

Seguindo o disposto nas legislações supraditas, o município de Placas

realiza licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local.

As atividades licenciadas pelo município são: agrossilvipastoril, pesca e aquicultura,

comercial/serviços, industrial, construção civil, queima controlada, pesquisa e lavra

24 Disponível em http://www.municipiosverdes.com.br/files/ckFinderFiles/files/ICMS%202014.pdf 25 Disponível em http://www.municipiosverdes.com.br/files/ckFinderFiles/files/ICMS%202015(1).pdf 26 Anexo único publicado originalmente pela Resolução COEMA nº 116/2014, a qual foi revogada à exceção de seu anexo único o qual passou a fazer parte da Resolução COEMA nº 120/2015.

Page 84: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 84

mineral, posto de combustível e limpeza de pasto degradado (limpeza de juquira).

Segundo a SEMMA, as principais demandas para licenciamento ambiental no

município, considerando área urbana e rural são de serrarias, plainas e licenciamento

de atividades de criação bovinas.

A Secretaria informou que não possui ações delegadas com o Estado.

No que se refere ao monitoramento das atividades de impacto local pelo

município, o mesmo afirmou que monitora todas as atividades que licencia.

Conforme previsto em lei, os entes federados devem compartilhar a gestão

ambiental sendo parte do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), nos

termos da Lei Federal n° 6.938/1981, e do Sistema Estadual de Meio Ambiente

(SISEMA), segundo Lei Estadual n° 5.887/199527. De de acordo com o município, o

apoio do geverno Estadual/ Federal à gestão ambiental refere-se as questões

Técnicas (capacitação, orientação, elaboração de normativas, etc).

Atividades Impactantes

O impacto ambiental local é aquele em que as alterações que venham a

ocorrer se restringem aos limites do município e à sua competência legal. De acordo

com Khoury et al. (2013), é no âmbito do município que os maiores impactos

acontecem e são sentidos pelas comunidades.

Nesse sentido, o Quadro 5.14 apresenta as principais atividades

impactantes do município de Placas. Nota-se que a invasão e degradação florestal de

áreas protegidas (unidades de conservação, terras indígenas), a extração ilegal de

produtos florestais e o transporte ilegal de produtos florestais são as atividades que

mais causam impacto no município.

De acordo com os dados do INPE/PRODES (INPE, 2016), que contabilizam

os desmatamentos para cortes rasos e superiores a 6,25 hectares, nos últimos três

anos, a área desmatada acumulada em Placas teve um pequeno aumento, visto que

em 2013 a área desmatada no município era de 1.891,80 km2, passando para

27 Disponível em: https://www.semas.pa.gov.br/1995/05/09/9741/

Page 85: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 85

1.945,20 km2 em 2014 e atingindo 2.034,10 km2 em 2015, o que corresponde a

28,36% da área territorial municipal, sendo esta de 7.173,0 km2.

Cabe destacar que a taxa de desflorestamento registrada nos dois últimos

anos encontra-se acima da meta estabelecida pelo MMA, conforme estabelecida

pelas Portarias nº 103/2009 e nº 68/2010 (40 km²). Atualmente, o PMV28 classifica o

município como “Sob Pressão”, pois devido aos índices de desmatamentos corre risco

de figurar na lista do MMA.

As demais atividades potencialmente degradadoras do meio ambiente

foram classificadas quanto ao grau de impacto como “requer acompanhamento/

monitoramento”.

Quadro 5.14 – Atividades impactantes no município de Placas

Atividade Grau de Impacto

Desmatamento ilegal requer acompanhamento/monitoramento

Queimada ilegal mais impactante

Invasão e degradação florestal de áreas protegidas (unidades de conservação, terras indígenas)

mais impactante

Extração ilegal de produtos florestais mais impactante

Transporte ilegal de produtos florestais requer acompanhamento/monitoramento

Contaminação do solo requer acompanhamento/monitoramento

Contaminação do ar (fumaça) requer acompanhamento/monitoramento

Contaminação da água requer acompanhamento/monitoramento

Descarte ilegal de resíduos sólidos urbanos requer acompanhamento/monitoramento

Descarte ilegal de resíduos líquidos requer acompanhamento/monitoramento

Descarte ilegal de resíduos sólidos agrossilvipastoris requer acompanhamento/monitoramento

Barulho/ruído requer acompanhamento/monitoramento

Pesca predatória requer acompanhamento/monitoramento

Caça requer acompanhamento/monitoramento

Falta de saneamento básico requer acompanhamento/monitoramento

Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente

28 O PMV classifica os municípios em cinco categorias: 1) Municípios Verdes: Correspondem aqueles municípios que atenderam as metas do PMV; 2) Consolidados: Possuem o desmatamento consolidado na maior parte de seu território, com menos de 60% de remanescente florestal; 3) Florestal: Possuem baixo risco de desmatamento, além de possuírem mais de 60% de remanescente florestal; 4) Sob Pressão: Devido aos índices de desmatamentos correm risco de figurar na lista do MMA; 5) Embargados: Figuram na lista do MMA como municípios que mais desmatam na Amazônia.

Page 86: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 86

Campanhas de Educação Ambiental

Conforme informações da SEMMA, nos últimos 12 meses o município

promoveu três campanhas de conscientização ambiental. As campanhas trataram de

temas relacionados aos Resíduos sólidos e lixos urbanos, sendo promovidas pelo

Governo municipal. Além disso, a SEMMA informou que a sociedade local não tem

demandado ações ou campanhas de educação ambiental.

De acordo com a SEMMA, a temática ambiental vem sendo devidamente

abordada nas disciplinas das escolas municipais de forma interdisciplinar

(transversal).

Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente

O órgão ambiental deve ser dotado de uma estrutura organizacional e

operacional que lhe dê a robustez requerida para atender, dentro de padrões de

qualidade gerencial satisfatórios, às demandas de regularização ambiental e a

implantação integrada dos instrumentos de gestão ambiental. Neste item é analisada

a estrutura da Secretaria de Meio Ambiente relacionada à estrutura física (salas,

equipamentos veículos, etc.), programas de computadores, internet e o quadro

técnico.

Infraestrutura e equipamentos

A SEMMA funciona em sede alugada. No Quadro 5.15 são listados os

equipamentos que a secretaria possui, entendidos aqui como ferramentas que

viabilizam a atividade técnica. Dentre os equipamentos que a SEMMA possui, alguns

foram cedidos pelo Projeto Fundo Amazônia, como por exemplo, dois receptores de

GPS, uma máquina fotográfica, um notebook e um veículo.

A SEMMA possui acesso à internet, porém a qualidade da conexão é ruim.

Além disso, a secretaria possui sistema de gerenciamento de atividades

Page 87: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 87

informatizado, ferramenta essa que auxilia na organização do fluxo de trabalho da

secretaria e na busca de informações.

Quadro 5.15– Estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Placas

Equipamentos Quantidade Forma de Aquisição

Computador 6 projetos

Notebook/ laptop 4 projetos e outros

Programas de georreferenciamento Sim -

Carro 2 projetos

Moto 6 projetos

Embarcação Não informada Não informada

Receptor GPS 4 projetos

Decibelímetro Não informada Não informada

Máquina fotográfica 3 projetos

Possui internet Sim Conexão ruim

Sistema de gerenciamento de atividades informatizado

Sim -

Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente

Diante da condição exposta no Quadro 5.15, a estrutura administrativa

atual do município de Placas, em termos do apoio ao exercício de fiscalização e

licenciamento revelou-se satisfatória.

Equipe da Secretaria

A Secretaria de Meio ambiente conta com um total de 13 funcionários,

distribuídos entre as áreas administrativa (5), técnica (5) e de serviços gerais (3).

Destes apenas um funcionário é efetivo na área administrativa. Observa-se a falta de

funcionários efetivos na área técnica da SEMMA, na qual é recomendado que a equipe

técnica seja formada por servidores concursados do município, tendo em vista a

autonomia funcional dos mesmos e a segurança para exercer suas atividades, sem

submissão a interesses particulares e/ou políticos.

Em relação à escolaridade a equipe da secretária é composta por quatro

profissionais de nível fundamental, dois de nível médio e sete de nível superior. Os

profissionais de nível superior/técnico que compõem a equipe da Secretaria de Meio

Ambiente são os seguintes: um administrador, um advogado, um agrônomo, um

Page 88: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 88

engenheiro florestal, dois gestores ambientais e um pedagogo. Todos os profissionais

de nível superior possuem habilitação no respectivo conselho de classe.

Para constituição da equipe técnica, deve-se considerar a tipologia e a

classificação das atividades ou empreendimentos a serem licenciados pelo município.

Os profissionais devem ter formação específica para analisar os impactos causados

pelos empreendimentos no meio ambiente. Considerando a equipe declarada pela

SEMMA, o corpo técnico pode ser considerado insatisfatório. Faz-se necessário a

inclusão de um profissional da área socioeconômica, para fins de analisar impactos e

propor medidas no campo socioambiental. Outro profissional que deveria compor a

equipe da SEMMA é o geólogo, considerando que o município licencia atividades para

pesquisa e lavra mineral. A SEMMA também emite licenças para postos de

combustíveis, o que requer um profissional da área de segurança do trabalho para

verificar as análises do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e Planos de

Gerenciamento de Riscos. Salienta-se também a necessidade de incluir mais um

profissional da engenharia florestal, especialmente porque a SEMMA apontou o

desmatamento ilegal, a exploração e transporte ilegal de produtos florestais como

atividades mais impactantes no município.

É de suma importância uma equipe multidisciplinar contemplando analistas

dos meios físico, biótico e socioeconômico, para a análise de viabilidade ambiental

das atividades ou empreendimentos de forma correta.

No que tange as capacitações dos profissionais da Secretaria, nos últimos

12 meses os técnicos participaram de capacitações de gestão, administração e

fiscalização.

Instrumentos para o controle do desmatamento

O Município de Placas assinou o Termo de Compromisso com o Ministério

Público Federal, em janeiro de 2011 e o Pacto para Redução do Desmatamento e

Regularização Ambiental em 2014, que contava com 9 entidades signatárias. A fim de

reafirmar os compromissos assumidos em 2014, o município assinou o Repacto pela

Redução do Desmatamento e Regularização Ambiental em junho de 2016 com a

adesão de 12instituições, sendo elas a Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de

Page 89: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 89

Meio Ambiente (SEMMA), Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Associação dos

Produtores Rurais de Placas (APRPA), ADEPARÁ, Secretaria Municipal de

Agricultura, Secretaria de Administração, Sindicato dos Trabalhadores em Educação

Pública de Placas (SINTEPP), EMATER, Casa Familiar Rural (CFR), Secretaria

Municipal de Assistência Social, CEPLAC e Associação dos Pequenos Produtores

Rurais (APRONE).

Outro instrumento adotado por Placas para controlar o desmatamento foi a

criação do Grupo Municipal de Combate ao Desmatamento por meio do Decreto

Municipal nº 23/2014.

De acordo com a SEMMA os desmatamentos ocorridos em áreas

protegidas, assentamentos, projetos de desenvolvimento sustentável,

acampamentos, terras indígenas e/ou quilombolas não estão sendo identificados e

informados ao órgão federal responsável.

Além da repactuação, o município de Placas realizou uma reunião para

discutir os problemas e ações relacionados ao desmatamento no município que

resultará na elaboração do Plano de Prevenção, Controle e Alternativas ao

Desmatamento (PPCAD). Na reunião que realizada, os participantes, por meio das

discussões nas oficinas participativas associado aos resultados obtidos com o

Diagnóstico da Dinâmica do Desmatamento do município de Placas identificaram as

principais problemáticas para o combate ao desmatamento e propuseram ações

estratégicas para superar essas dificuldades. Tais contribuições culminarão na

elaboração da minuta do PPCAD municipal que será um documento norteador para o

combate ao desmatamento e ao desenvolvimento sustentável do município

Programa de Regularização Ambiental (PRA)

O PRA, implementado no Estado do Pará pelo Decreto Estadual nº

1.379/2015, tem o objetivo de promover a regularização ambiental das posses e

propriedades rurais do Estado do Pará, em que tenha sido verificada a existência de

passivos ambientais, relativos às áreas de preservação permanente (APPs) ou

reservas legais (RLs), no âmbito do CAR.

Page 90: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 90

Em Placas, a SEMMA ainda não executa o PRA e também não possui uma

norma específica que discipline o programa. Além disso, segundo a SEMMA, o

município de Placas não criou políticas de incentivos voltados à preservação e

recuperação ambiental. Salienta-se que embora a SEMMA tenha afirmado que o

município não adotou política ambiental federal ou estadual com caráter de

regularização ambiental, sabe-se que a secretaria tem realizado o CAR, que é um dos

instrumentos do PRA, segundo o artigo 2º do Decreto Estadual nº 1.379/2015. O

município de Placas já realizou o CAR em 79,65% da área total cadastrável (Quadro

5.16) (SEMA-01/201629).

Quadro 5.16 – Demonstrativo das áreas cadastráveis, cadastradas e a serem cadastradas para atingir meta do PMV no município de Placas.

Município

Área CAR cadastrável (SEMA-05/2015)

Área CAR cadastrada (SEMA-01/2016)

Área CAR a ser cadastrada (para atingir meta de 80%)

km² % município km² % cadastrada km² % restante

Placas 5.654,02 78,82 4.503,52 79,65 19,69 0,35

Fonte: PMV (2016)

Instrumentos de Cooperação

Segundo a SEMMA o município não possui nenhum tipo de acordo de

cooperação com órgãos ou instiuições públicas ou privadas. Além disso a SEMMA

informou que não faz parte de nenhum tipo de consórcio com outros municípios.

Considerando as articulações institucionais, a SEMMA informou que

participa de conselhos gestores municipais.

De acordo com a SEMMA o Ministério Público Estadual (MPE) não participa

da gestão ambiental local.

29 Disponível em http://municipiosverdes.com.br/ficha_resumo/1505650

Page 91: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 91

Contribuições do PMV para a Gestão Ambiental Municipal

De acordo com a SEMMA, o PMV presta uma grande contribuição

principalmente informativa.

- Pacto contra o desmatamento: O município de Placas assinou o Pacto pela

Redução do Desmatamento e Regularização Ambiental em 10 de julho de 2014

e o Repacto pela Redução do Desmatamento e Regularização Ambiental em

09 de junho de 2016.

Meta 2 - Grupo de combate ao desmatamento: O Grupo de Combate ao

Desmatamento foi criado por meio do Decreto Municipal nº 23/2014. O grupo

de trabalho encontra-se ativo.

Meta 3 - Atingir 80 % do CAR: O município de Placas alcançou 79,65 % da área

de CAR cadastrável no município.

Meta 4 - Desmatamento menor que 40 km²: O município de Placas não possui

taxa de desmatamento anual menor que 40 km2.

Meta 5 - Verificação em campo do desmatamento: O município não realizou a

conferência em campo de todos os boletins de alerta de desmatamento

recebidos pelo município em 2016.

Meta 6 - Não estar na lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia:

Placas não integra a lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia.

Meta 7 - Possuir Sistema e Órgão Municipal de Meio Ambiente Estruturados:

O município possui Sistema Municipal de Meio Ambiente estruturado.

Das 7 metas estabelecidas pelo PMV o município de Placas cumpriu 4.As

metas relacionadas ao CAR (Meta 3), a conferência em campo dos boletins de alerta

de desmatamento (Meta 5) e desmatamento menor que 40 km² (Meta 4) não foram

cumpridas.

Page 92: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 92

Boas práticas, inovações da gestão e outras políticas ambientais

implementadas

Conforme citado anteriormente, o município de Placas não tem criado

política de incentivos voltados à preservação e recuperação ambiental. Além disso, a

SEMMA pontuou que não adota estratégia diferenciada e própria que venha a auxiliar

no processo de gestão.

Em relação à promoção de boas práticas e que estimule a participação

social na gestão ambiental, a SEMMA informou que promove eventos de orientação

e informação sobre procedimentos de proteção ambiental, palestras e debates.

A SEMMA informou que trabalha com o máximo de esforço possível nos

licenciamentos e fiscalizações, realizando o Cadastro Ambiental Rural e o

Licenciamento Ambiental Rural, visando auxiliar o porcesso de gestão.

Page 93: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 93

Principais Atividades/ Ações da Gestão Ambiental Municipal de Rurópolis

Identificação do Município

Município: Rurópolis

Prefeito: Pablo Raphael Gomes Genuíno

Secretária de Meio Ambiente: Jair Assis Cunha

Responsável pelas informações: Jair Assis Cunha

Vínculo da responsável pelas informações: comissionado (temporário)

Telefone: 93991000149

E-mail Secretária de Meio Ambiente: [email protected]

E-mail Secretaria de Meio Ambiente: [email protected]

Endereço para correspondência: Rua 10 de maio Centro nº263 Rurópolis-pa Cep: 68165000

*As informações aqui contidas são do período em que os municípios responderam o questionário (2016)

Sistema Municipal de Meio Ambiente

O município de Rurópolis possui Sistema Municipal de Meio Ambiente

(SIMMA) instituído pela Lei Municipal nº 223/2005. O município possui uma secretaria

exclusiva para tratar das questões ambientais.

Conforme disposto na Portaria SEMAS nº 179/2016, atualizada pela

Portaria SEMAS nº 1.421/2016 e o anexo único do Comunicado SEMAS que traz a

relação de municípios que possuem capacidade para exercer a gestão ambiental de

forma plena e/ou parcial, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Rurópolis

(SEMMA) possui capacidade para exercer a gestão ambiental local e realizar o

licenciamento de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local. Além

disso, a SEMMA tem como atribuição o monitoramento ambiental.

Assim, constata-se que o Sistema Municipal de Meio Ambiente é

individualizado, autônomo, com uma secretaria específica e estruturado junto com o

Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA) e o Fundo Municipal de Meio

Ambiente (FMMA).

Page 94: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 94

Este arranjo é o ideal, tendo em vista que o sistema ambiental é complexo,

abarcando inúmeras vertentes, demandando, portanto, uma estruturação específica e

políticas públicas próprias.

Legislação Ambiental

O município de Rurópolis não possui lei específica que estabaleça a

Política Municipal de Meio Ambiente.

A Secretaria de Meio Ambiente declarou que o município possui Plano

Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) disciplinado pela Lei Municipal nº

239/2006, que é requisito legal para municípios com população superior a 20.000

habitantes. A Lei de Diretrizes Urbanas do município foi instituída atrevés da Lei

Municipal nº 239/2007.

A SEMMA afirmou que não possui Plano Ambiental que contemple as

características locais e regionais. Além disso, não possui lei específica que

regulamenta o ICMS Verde.

O Quadro 5.17 apresenta as lesgilações do município de Rurópolis

relacionada à gestão ambiental.

Quadro 5.17 - Legislação Municipal relacionada a gestão ambiental - Rurópolis

Legislação Ambiental Municipal Número da Lei/Ano

Lei de criação do Sistema Municipal de Meio Ambiente Lei nº 223/2005

Lei de criação do Órgão Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 223/2005

Lei de Criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente da Lei Municipal nº 289/2010

Lei de Criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 315/2013

Política Municipal de Meio Ambiente não possui

Lei que disciplina o licenciamento ambiental de impacto local e as sanções administrativas pelo seu descumprimento

não possui

Lei de Diretrizes Urbanas Lei Municipal nº 239/2007

Lei que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Lei Municipal nº 239/2006

Lei de Política de incentivos voltados a preservação/recuperação ambiental

não possui

Lei que Regulamenta o ICMS Verde não possui

Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente

Page 95: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 95

Conselho Municipal de Meio Ambiente

De acordo com a SEMMA o Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA)

de Rurópolis foi criado através da Lei Municipal nº 289/2010 e possui caráter

consultivo, deliberativo, normativo e fiscalizador.

O Conselho Municipal de Meio Ambiente é um órgão colegiado consultivo

de assessoramento ao Poder Executivo Municipal e deliberativo no âmbito de sua

competência, sobre as questões ambientais. O ideal é que o conselho seja paritário e

a lei que versa sobre este dispõe quanto à autonomia de cada segmento da sociedade

civil no processo de escolha de suas representações. O CMMA de Rurópolis é

formado atualmente por 14 conselheiros, sendo três representantes do poder público

e 11 representantes da sociedade civil organizada. Entre as instituições participantes

do Conselho foram citados órgãos municipais setoriais e câmara dos vereadores. Nos

últimos 12 meses o Conselho se reuniiu a cada dois meses.

Cabe ressaltar que o CMMA deve ser composto por membros titulares e

suplentes de forma paritária entre o Poder Público e a sociedade civil, considerando

para tanto a realidade local. Essa divisão não é observada do Conselho de Rurópolis.

No tocante as resoluções deliberadas, desde sua criação o CMMA

deliberou quatro resoluções.

Recursos Financeiros

Fundo Municipal de Meio Ambiente

A previsão de constituição do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA)

está disposta no art. 4º da LC 140/2011, sendo o seu objetivo fazer com que o

município institua, legalmente, instrumento econômico para ter e dar suporte

financeiro às suas demandas ambientais, podendo valer-se de instrumentos de

cooperação institucionais como fundos públicos e privados e outros instrumentos

econômicos.

Page 96: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 96

O município de Rurópolis possui FMMA instituído pela Lei Municipal nº

315/2013. De acordo com a SEMMA, o FMMA possui conta bancária própria e CNPJ

(19.278.470/0001-40) e os recursos são utilizados rotineiramente em atividades de

fiscalização. Ainda de acordo com a SEMMA, CMMA não acompanha os gastos da

gestão ambiental.

Recursos Financeiros do Órgão Municipal de Meio

Ambiente

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente recebe recursos advindos da

prefeitura. O valor aproximado dos recursos provindo da prefeitura para pagamento

de despesas como salários e energia varia entre R$ 60.000 a R$ 80.000,00 por mês.

A SEMMA não dispõe de recursos advindo de fonte própria, convênios e projetos.

Além das fontes de recursos já citadas, o município recebe repasse

referente à lei do ICMS Verde, no entanto, de acordo com a Secretaria os recursos do

ICMS Verde não são transferidos para o Fundo Municipal de Meio Ambiente, mas a

secretaria afirmou ter ciência de que quando este recurso for repassado, a definição

da forma de utilização deverá ser feita em acordo com o Conselho Municipal de Meio

Ambiente.

Em consulta ao site do Programa Municípios Verdes - PMV é possível

observar que o município de Rurópolis recebeu repasse equivalente a R$

187.985,5730 em 2014 e em 2015 (excluindo o repasse de dezembro de 2015) a R$

477.142,9031.

30 Disponível em http://www.municipiosverdes.com.br/files/ckFinderFiles/files/ICMS%202014.pdf 31 Disponível em http://www.municipiosverdes.com.br/files/ckFinderFiles/files/ICMS%202015(1).pdf

Page 97: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 97

Licenciamento Ambiental Municipal

A Secretaria de Meio Ambiente do município afirmou em questionário que

não realiza licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto

local. De acordo com a SEMMA, as principais demandas para licenciamento ambiental

no município se concetram na área urbana, nas atividades de postos de combustíveiz,

Lava Jato, frigorifico, entre outras.

Ressalta-se que no caso de o município não apresentar condições de

exercer a gestão ambiental municipal o mesmo deve se declarar incapaz ao Estado

para que o mesmo possa suprir a demanda, no entanto esta declaração parece não

ter sido realizada pelo município, ou ao menos ainda não foi publicada pela SEMA

como nova atualização da Portaria SEMAS nº 179/2016.

No que se refere ao monitoramento das atividades de impacto local pelo

município, o mesmo afirmou que não monitora, pois ainda não licencia.

Atividades Impactantes

O impacto ambiental local é aquele em que as alterações que venham a

ocorrer se restringem aos limites do município e à sua competência legal. De acordo

com Khoury et al. (2013), é no âmbito do município que os maiores impactos

acontecem e são sentidos pelas comunidades.

Nesse sentido, o Quadro 5.18 apresenta as principais atividades

impactantes do município de Rurópolis. As atividades potencialmente degradadoras

do meio ambiente foram classificadas, pela SEMMA, quanto ao grau de impacto como

“requer acompanhamento/ monitoramento”.

Chama-se a atenção para desmatamento ilegal ter sido classificado como

“requer acompanhamento/ monitoramento”, especialmente porque os assentamentos

do município encontram-se entre os que mais desmatam no estado do Pará, o que é

preocupante, visto que até 2015, 17,75% do total desmatado no município se

concentrava em áreas de assentamentos rurais. Desta forma, ações de combate ao

desmatamento, envolvendo atores responsáveis, são importantes para redução das

Page 98: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 98

taxas no município. Para tanto, é importante não só envolver assentados nos grupos

de combate ao desmatamento, mas também os responsáveis pela assistência técnica

e extensão rural e INCRA.

Chama-se a atenção para desmatamento ilegal ter sido classificado como

‘requer acompanhamento/ monitoramento”, especialmente porque os assentamentos

do município encontram-se entre os que mais desmatam no estado do Pará, assim,

os desmatamentos nas áreas de assentamentos são preocupantes.

De acordo com os dados do INPE/PRODES (2016), que contabilizam os

desmatamentos para cortes rasos e superiores a 6,25 hectares, nos últimos três anos,

a área desmatada acumulada em Rurópolis teve um pequeno aumento, visto que em

2013 a área desmatada no município era de 1.864,80 km2, passando para 1.899,20

km2 em 2014 e atingindo 1.930,1 km2 em 2015, o que corresponde a 27,47% da área

territorial municipal, sendo esta de 7.025,0 km2.

Atualmente, o PMV32 classifica o município como “Sob Pressão”, pois

devido aos índices de desmatamentos corre risco de figurar na lista do MMA. O foco

de atuação dos municípios classificados como “Sob Pressão” é prevenir ou reduzir o

desmatamento para evitar sua inserção na lista do MMA e também avançar no CAR.

32 O PMV classifica os municípios em cinco categorias: 1) Municípios Verdes: Correspondem aqueles municípios que atenderam as metas do PMV; 2) Consolidados: Possuem o desmatamento consolidado na maior parte de seu território, com menos de 60% de remanescente florestal; 3) Florestal: Possuem baixo risco de desmatamento, além de possuírem mais de 60% de remanescente florestal; 4) Sob Pressão: Devido aos índices de desmatamentos correm risco de figurar na lista do MMA; 5) Embargados: Figuram na lista do MMA como municípios que mais desmatam na Amazônia.

Page 99: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 99

Quadro 5.18 – Atividades impactantes no município de Rurópolis

Atividade Grau de Impacto

Desmatamento ilegal requer acompanhamento/monitoramento

Queimada ilegal requer acompanhamento/monitoramento

[Invasão e degradação florestal de áreas protegidas (unidades de conservação, terras indígenas)

requer acompanhamento/monitoramento

Extração ilegal de produtos florestais requer acompanhamento/monitoramento

Transporte ilegal de produtos florestais requer acompanhamento/monitoramento

Contaminação do solo requer acompanhamento/monitoramento

Contaminação do ar (fumaça) requer acompanhamento/monitoramento

Contaminação da água requer acompanhamento/monitoramento

Descarte ilegal de resíduos sólidos urbanos requer acompanhamento/monitoramento

Descarte ilegal de resíduos líquidos requer acompanhamento/monitoramento

Descarte ilegal de resíduos sólidos agrossilvipastoris requer acompanhamento/monitoramento

Barulho/ruído requer acompanhamento/monitoramento

Pesca predatória requer acompanhamento/monitoramento

Caça requer acompanhamento/monitoramento

Falta de saneamento básico requer acompanhamento/monitoramento

Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente

Campanhas de Educação Ambiental

Conforme informações da SEMMA, nos últimos 12 meses o município não

promoveu campanhas de conscientização ambiental. Além disso, a sociedade local

não tem demandado ações ou campanhas dessa temática.

Segundo a SEMMA a temática ambiental não é abordada nas disciplinas

das escolas municipais de forma interdisciplinar (transversal).

Para que educação ambiental atinja os seus objetivos fundamentais,

conforme disposto no artigo 5º da Lei nº 9.795/1999 (Política Nacional de Educação

Ambiental), é preciso que os órgãos integrantes do SISNAMA (por exemplo, a

Secretaria Municipal de Meio Ambiente), bem como os demais órgãos públicos (por

exemplo, a Secretaria Municipal de Educação), desenvolvam atividades vinculadas à

Política Nacional de Educação Ambiental, tendo como linhas de ações, a capacitação

de recursos humanos, o desenvolvimento de estudos e pesquisas, produção de

divulgação do material educativo e o acompanhamento e avaliação das atividades.

Com isso, cabe ao município, definir as diretrizes, normas e critérios para

educação ambiental, respeitando os princípios e objetivos da Política Nacional de

Page 100: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 100

Meio Ambiente. A Lei Complementar nº 140/2011, no inciso XI do artigo 10, também

determina que o município deva promover e orientar a Educação Ambiental em todos

os níveis de ensino, bem como conscientização a população para a proteção do meio

ambiente.

Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente

O órgão ambiental deve ser dotado de uma estrutura organizacional e

operacional que lhe dê a robustez requerida para atender, dentro de padrões de

qualidade gerencial satisfatórios, às demandas de regularização ambiental e a

implantação integrada dos instrumentos de gestão ambiental. Neste item é analisada

a estrutura da Secretaria de Meio Ambiente relacionada à estrutura física (salas,

equipamentos veículos, etc.), programas de computadores, internet e o quadro

técnico.

Infraestrutura e equipamentos

A Secretaria de Meio Ambiente de Rurópolis possui sede própria e funciona

em uma únca sala. No Quadro 5.19 são listados os equipamentos que a secretaria

possui, entendidos aqui como ferramentas que viabilizam a atividade técnica. Apesar

da SEMMA ter informado que todos os equipamentos são de aquisição própria, dentre

os equipamentos que a SEMMA possui, alguns foram cedidos pelo Projeto Fundo

Amazônia, como por exemplo, dois receptores de GPS, uma máquina fotográfica, um

notebook e um veículo.

A SEMMA possui acesso à internet de boa conexão. Além disso, a

secretaria possui sistema de gerenciamento de atividades informatizado, ferramenta

essa que auxilia na organização do fluxo de trabalho da secretaria e na busca de

informações.

Page 101: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 101

Quadro 5.19– Estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Rurópolis

Equipamentos Quantidade Forma de Aquisição

Computador 2 própria

Notebook/ laptop 1 própria

Programas de georreferenciamento Não -

Carro 1 própria

Moto 1 própria

Embarcação 0 não tem

Receptor GPS 2 própria

Decibelímetro 0 -

Máquina fotográfica 1 própria

Possui Internet Sim Boa conexão

Sistema de gerenciamento de atividades informatizado

Não -

Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente

Diante da condição exposta no quadro acima, a estrutura administrativa

atual do município de Rurópolis, em termos do apoio ao exercício de fiscalização e

licenciamento revelou-se satisfatória.

Equipe da Secretaria

A SEMMA conta com um total de seis funcionários, distribuídos entre as

áreas administrativa (2) e técnica (4). Destes apenas um funcionário é efetivo na área

técnica. Destaca-se a existência de apenas um funcionário efetivo na área técnica da

SEMMA, na qual é recomendado que a equipe técnica seja formada por servidores

concursados do município, tendo em vista a autonomia funcional dos mesmos e a

segurança para exercer suas atividades, sem submissão a interesses particulares

e/ou políticos.

Em relação à escolaridade a equipe da secretária é composta por quatro

profissionais de nível médio e dois com pós-graduação. Os profissionais de nível

superior/técnico que compõem a equipe da Secretaria de Meio Ambiente são os

seguintes: um engenheiro ambiental e um gestor ambiental. Todos os profissionais de

nível superior possuem habilitação no respectivo conselho de classe.

Para constituição da equipe técnica, deve-se considerar a tipologia e a classificação

das atividades ou empreendimentos a serem licenciados pelo município. Os

Page 102: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 102

profissionais devem ter formação específica para analisar os impactos causados pelos

empreendimentos no meio ambiente. Considerando a equipe declarada pela

Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o corpo técnico pode ser considerado

insatisfatório. A fiscalização ambiental deve ser realizada pelo município

independentemente se mesmo estiver exercendo ou não a ação administrativa de

licenciamento. Quando o município iniciar suas atividades de licenciamento ambiental,

é de suma importância que tenha uma equipe multidisciplinar contemplando analistas

dos meios físico, biótico e socioeconômico, para a análise de viabilidade ambiental

das atividades ou empreendimentos de forma correta.

No que tange as capacitações dos profissionais da Secretaria, nos últimos

12 meses os técnicos não participaram de nenhuma capacitação.

Instrumentos para o controle do desmatamento

O Município de Rurópolis assinou o Termo de Compromisso com o

Ministério Público Federal, em janeiro de 2011 e o Pacto de Combate aos

Desmatamentos e Queimadas Ilegais em março de 2016. O pacto contém 50

signatários, com representações do poder público e da sociedade civil organizada.

Dentre estas instituições pode-se citar as Secretarias Municipais de Educação,

Cultura e Desporto, de Meio Ambiente, de Assistência Social e de Transito, o Sindicato

de Produtores Rurais, o Conselho de Meio Ambiente, a Junta de Serviço Militar, o

CRAS, o Banco da Amazônia, o Departamento de Água, a EMATER e a Paróquia

Santíssima Trindade.

De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente os desmatamentos

ocorridos em áreas protegidas, assentamentos, projetos de desenvolvimento

sustentável, acampamentos, terras indígenas e/ou quilombolas estão sendo

identificados e informados ao órgão federal responsável.

Além da assinatura do pacto, o município de Rurópolis realizou uma

reunião para discutir os problemas e ações relacionados ao desmatamento no

município que resultará na elaboração do Plano de Prevenção, Controle e Alternativas

ao Desmatamento (PPCAD). Na reunião que realizada, os participantes, por meio das

discussões nas oficinas participativas associado aos resultados obtidos com o

Page 103: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 103

Diagnóstico da Dinâmica do Desmatamento do município de Rurópolis identificaram

as principais problemáticas para o combate ao desmatamento e propuseram ações

estratégicas para superar essas dificuldades. Tais contribuições culminarão na

elaboração da minuta do PPCAD municipal que será um documento norteador para o

combate ao desmatamento e ao desenvolvimento sustentável do município.

Atualmente, segundo a classificação do PMV, Rurópolis é considerado

“Sob Pressão33”, uma vez que possui alto risco de desmatamento e pode ingressar na

lista do MMA, seja por suas taxas significativas de desmatamento ou estar situado

próximo a grandes projetos de infraestrutura, o que aumenta o risco de

desmatamento. Diante disso, é importante que medidas de controle e combate ao

desmatamento sejam adotadas.

Programa de Regularização Ambiental (PRA)

O PRA, implementado no Estado do Pará pelo Decreto Estadual nº

1.379/2015, tem o objetivo de promover a regularização ambiental das posses e

propriedades rurais do Estado do Pará, em que tenha sido verificada a existência de

passivos ambientais, relativos às áreas de preservação permanente (APPs) ou

reservas legais (RLs), no âmbito do CAR.

Em Rurópolis, a SEMMA ainda não executa o PRA e também não possui

uma norma específica que discipline o programa. Além disso, segundo a SEMMA, o

município de Rurópolis não criou políticas de incentivos voltados à preservação e

recuperação ambiental. Salienta-se que embora a SEMMA tenha afirmado que o

município não adotou política ambiental federal ou estadual com caráter de

regularização ambiental, sabe-se que a secretaria tem realizado o CAR, que é um dos

instrumentos do PRA, segundo o artigo 2º do Decreto Estadual nº 1.379/2015. O

33 Municípios Sob Pressão: Municípios com alto risco de desmatamento. Compreende 17 municípios que podem ingressar na lista do MMA, seja porque possuem taxas significativas de desmatamento ou porque estão situados próximos a grande projetos de infraestrutura, o que aumenta o risco de desmatamento. O foco de atuação nesses municípios é prevenir ou reduzir o desmatamento para evitar sua inserção na lista e também avançar no CAR (PMV, 2013).

Page 104: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 104

município de Rurópolis já realizou o CAR em 73,59% da área total cadastrável

(Quadro 5.20) (SEMA-01/201634).

Quadro 5.20 – Demonstrativo das áreas cadastráveis, cadastradas e a serem cadastradas para atingir meta do PMV no município de Rurópolis.

Município

Área CAR cadastrável (SEMA-05/2015)

Área CAR cadastrada (SEMA-01/2016)

Área CAR a ser cadastrada (para atingir meta de 80%)

km² % município km² % cadastrada km² % restante

Rurópolis 5.095,51 72,57 3.749,68 73,59 326,72 6,41

Fonte: PMV (2016)

Instrumentos de Cooperação

Segundo a SEMMA, o município não possui nenhum tipo de acordo de

cooperação ou convênio com òrgãos ou instiuições públicas ou privadas. Além disso,

a SEMMA informou que não faz parte de nenhum tipo de consórcio com outros

municípios.

Sobre a participação do Ministério Público Estadual (MPE) na gestão

ambiental de Rurópolis, a SEMMA informou que o órgão é participativo, citando como

exemplo, a verificação de denúncias pelo MPE e pedidos de informações.

Contribuições do PMV para a Gestão Ambiental Municipal

De acordo com a SEMMA, a contrinuição do PMV é muito, pois acompanha

de perto a realidade local e fornece todo apoio necessário para realização das

atividades da SEMMA.

- Pacto contra o desmatamento: O município de Rurópolis assinou o Pacto de

Combate ao Desmatamento e queimadas Ilegais em 01 de março de 2016.

34 Disponível em http://municipiosverdes.com.br/ficha_resumo/1506195

Page 105: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 105

Meta 2 - Grupo de combate ao desmatamento: O Termo de Adesão para a

criação do Grupo de Combate ao Desmatamento. No presente termo, os

signatários se comprometem a, no prazo de 30 dias indicar formalmente por

comunicação oficial a SEMMA os representantes (titular e suplente) que

ocuparão as cadeiras do grupo.

Meta 3 - Atingir 80 % do CAR: O município de Rurópolis alcançou 73,59 % da

área de CAR cadastrável no município.

Meta 4 - Desmatamento menor que 40 km²: O município de Rurópolis possui

taxa de desmatamento anual menor que 40 km2.

Meta 5 - Verificação em campo do desmatamento: O município não realizou a

conferência em campo de todos os boletins de alerta de desmatamento

recebidos em 2016.

Meta 6 - Não estar na lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia:

Rurópolis não integra a lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia.

Meta 7 - Possuir Sistema e Órgão Municipal de Meio Ambiente Estruturados:

O município possui Sistema Municipal de Meio Ambiente estruturado.

Das 7 metas estabelecidas pelo PMV o município de Rurópolis cumpriu

apenas 4. As metas relacionadas a criação do grupo de combate ao desmatamento

(Meta 2), ao CAR (Meta 3) e a verificação em campo dos boletins de alerta de

desmatamento não foram cumpridas.

Boas práticas, inovações da gestão e outras políticas ambientais

implementadas

Nenhuma política de incentivos voltados a preservação e recuperação

ambiental foi criada pelo município. O município também não adotou nenhuma outra

política ambiental federal ou estadual com caráter de regularização ambiental.

O município informou que não adota nenhuma estratégia diferenciada e

própria, que venha a auxiliar no processo de gestão.

Page 106: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 106

Principais Atividades/ Ações da Gestão Ambiental Municipal de Trairão

Identificação do Município

Município: Trairão

Prefeito: Danilo Vidal De Miranda

Secretária de Meio Ambiente: Jefferson Roberto de Almeid Santoos

Responsável pelas informações: Jefferson Roberto De Almeida Santos

Vínculo da responsável pelas informações: concursado (efetivo)

Telefone: 93-991778354

E-mail Secretária de Meio Ambiente: [email protected]

E-mail Secretaria de Meio Ambiente: [email protected]

Endereço para correspondência: TRAVESSA HORIZONTE S/N CENTRO

CEP-68198000 TRAIRAO-PA

*As informações aqui contidas são do período em que os municípios responderam o questionário (2016)

Sistema Municipal de Meio Ambiente

O município de Trairão possui Sistema Municipal de Meio Ambiente

(SIMMA) instituído pelas Leis Municipais nº 178/2011 e 197/2012. O município não

possui uma secretaria exclusiva para tratar das questões ambientais.

Conforme disposto na Portaria SEMAS nº 179/2016, atualizada pela

Portaria SEMAS nº 1.421/2016 e o anexo único do Comunicado SEMAS que traz a

relação de municípios que possuem capacidade para exercer a gestão ambiental de

forma plena e/ou parcial, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Mineração e

Turismo de Trairão (SEMAMT) possui capacidade para exercer a gestão ambiental

local e realizar o licenciamento de empreendimentos e atividades de impacto

ambiental local. Além disso, a SEMAMT tem como atribuições a fiscalização, a

educação ambiental, o cadastro ambiental, o licenciamento ambiental e

monitoramento.

No que tange aos recursos organizacionais a Secretaria possui termos de

referência ao processo de licenciamento ambiental, termo de notificação, termo de

apreensão, termo de inutilização, auto de infração.

Page 107: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 107

Legislação Ambiental

O município de Trairão possui Política Municipal de Meio Ambiente (PMMA)

instituída pelas Leis Municipais nº 178/2011 e nº 197/2012.

A Secretaria de Meio Ambiente declarou que o município possui Plano

Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) disciplinado pela Lei Municipal nº

133/2006, que é requisito legal para municípios com população superior a 20.000

habitantes. O município não possui Lei específica que trate de Diretrizes Urbanas. Em

relação ao Plano Ambiental, a SEMAMT afirmou possuí-lo.

A SEMAMT informou que o município não possui lei específica que

regulamenta o ICMS Verde.

O Quadro 5.21 apresenta as lesgilações do município de Trairão

relacionada à gestão ambiental.

Quadro 5.21 - Legislação Municipal relacionada a gestão ambiental - Trairão

Legislação Ambiental Municipal Número da Lei/Ano

Lei de criação do Sistema Municipal de Meio Ambiente Leis nº 178/2011 nº 197/2012

Lei de criação do Órgão Municipal de Meio Ambiente Leis Municpais nº 178/2011 e nº

197/2012

Lei de Criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente das Leis Municipais nº 178/2011 e nº

197/2012

Lei de Criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente Leis Municipais nº 178/2011 e nº

197/2012

Política Municipal de Meio Ambiente Leis Municipais nº 178/2011 e nº

197/2012

Lei que disciplina o licenciamento ambiental de impacto local e as sanções administrativas pelo seu descumprimento

Leis nº 178/2011 e 197/2012

Lei de Diretrizes Urbanas não possui

Lei que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Lei Municipal nº 133/2006

Lei de Política de incentivos voltados a preservação/recuperação ambiental

Leis nº 178/2011 e 197/2012

Lei que Regulamenta o ICMS Verde não possui

Lei de taxas Lei Municipal nº 197/2012

Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente

Page 108: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 108

Conselho Municipal de Meio Ambiente

De acordo com a SEMAMT o Conselho Municipal de Defesa do Meio

Ambiente (COMDEMA) de Trairão foi criado através das Leis Municipais nº 178/2011

e nº 197/2012 e possui caráter consultivo, deliberativo, normativo e fiscalizador.

O Conselho Municipal de Meio Ambiente é um órgão colegiado consultivo

de assessoramento ao Poder Executivo Municipal e deliberativo no âmbito de sua

competência, sobre as questões ambientais. O ideal é que o conselho seja paritário e

a lei que versa sobre este dispõe quanto à autonomia de cada segmento da sociedade

civil no processo de escolha de suas representações. O COMDEMA de Trairão é

formado atualmente por nove conselheiros, sendo quatro representantes do poder

público e cinco representantes da sociedade civil organizada. Entre as instituições

participantes do Conselho foram citados órgãos municipais setoriais e sociedade civil.

Nos últimos 12 meses o Conselho se reuniu a cada dois meses.

Cabe ressaltar que o COMDEMA deve ser composto por membros titulares

e suplentes de forma paritária entre o Poder Público e a sociedade civil, considerando

para tanto a realidade local. Essa divisão não é observada do Conselho de Trairão.

No tocante as resoluções deliberadas, desde sua criação o COMDEMA

deliberou sete resoluções.

Recursos Financeiros

Fundo Municipal de Meio Ambiente

A previsão de constituição do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA)

está disposta no art. 4º da LC 140/2011, sendo o seu objetivo fazer com que o

município institua, legalmente, instrumento econômico para ter e dar suporte

financeiro às suas demandas ambientais, podendo valer-se de instrumentos de

cooperação institucionais como fundos públicos e privados e outros instrumentos

econômicos.

Page 109: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 109

O município de Trairão possui FMMA instituído pelas Leis Municipais nº

178/2011 e nº 197/2012. De acordo com a SEMAMT o fundo possui conta bancária

própria e CNPJ (23.741.030/0001-54) e os recursos são utilizados rotineiramente em

atividades de fiscalização, infraestrutura da secretaria, educação ambiental e

capacitação dos servidores.

Quanto ao uso dos recursos do FMMA, a SEMAMT informou que o

COMDEMA acompanha os gastos da gestão ambiental.

Recursos Financeiros do Órgão Municipal de Meio

Ambiente

A SEMAMT informou que recebe recursos advindos de fonte própria, da

prefeitura, de convênios e de projetos. Os valores provenientes de fonte própria

(multas, taxas, etc.) variam entre R$ 1.000,00 a 20.000,00. Já os recursos oriundos

do tesouro municipal para pagamento de despesas como salários e energia são

superiores a R$ 80.000,00. A SEMAMT pontuou também que os valores recebidos de

convênios e projetos são superiores a R$ 80.000,00. Além disso, a SEMAMT informou

que recebe valores acima de R$ 80.000,00 oriundos de outras fontes.

Além das fontes já citadas, o município recebe repasse referente à lei do

ICMS Verde, no entanto, de acordo com a Secretaria os recursos do ICMS Verde não

são transferidos para o Fundo Municipal de Meio Ambiente, mas a secretaria afirmou

ter ciência de que quando este recurso for repassado, a definição da forma de

utilização deverá ser feita em acordo com o Conselho Municipal de Meio Ambiente.

Em consulta ao site do Programa Municípios Verdes - PMV é possível

observar que o município de Trairão recebeu repasse equivalente a R$ 171.169,4535

em 2014 e em 2015 (excluindo o repasse de dezembro de 2015) a R$ 455.544,2736.

35 Disponível em http://www.municipiosverdes.com.br/files/ckFinderFiles/files/ICMS%202014.pdf 36 Disponível em http://www.municipiosverdes.com.br/files/ckFinderFiles/files/ICMS%202015(1).pdf

Page 110: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 110

Licenciamento Ambiental Municipal

Conforme determina o artigo 6º da Resolução CONAMA nº237/1997

compete ao Órgão Ambiental Municipal, quando couber, o licenciamento ambiental de

empreendimento e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem

delegadas pelo Estado por intrumento legal ou covênio. Assim, conforme visto

anteriormente, o Estado do Pará, em conformidade com a Portaria SEMAS nº

179/2016 e atualizada pela Portaria SEMAS nº 1.421/2016, delegou ao município de

Trairão a capacidade para exercer a gestão ambiental local.

Neste sentido, por meio da Portaria COEMA nº120/2015, foram

estabelecidas as atividades de impacto ambiental local e recomendações, para fins

de licenciamento ambiental municipal, a ser realizado pelos municípios no âmbito do

Estado do Pará. Assim, no anexo único da Portaria COEMA nº120/201537 são

definidos as tipologia de impacto ambiental local / tipologia compartilhada entre Estado

e Municípios determinando assim a competência de cada ente federado no que se

refere ao licenciamento ambiental.

Seguindo o disposto nas legislações supraditas, o município realiza

licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local. Segundo

a SEMAMT, as atividades licenciadas pelo município são: agrossilvopastoril, pesca e

aquicultura, comercial/serviços, industrial, construção civil, queima controlada,

pesquisa e lavra mineral, posto de combustível e limpeza de pasto degradado

(limpeza de juquira). Ainda segundo a SEMAMT, as principais demandas para

licenciamento ambiental no município, considerando área urbana e rural são do

comércio, mencânicas pesadas, Industrias, supressão de vegetação e manejo

sustentável.

A SEMAMT não possui ações delegadas do órgão ambiental estadual.

No que se refere ao monitoramento das atividades de impacto local pelo

município, o mesmo afirmou que monitora todas as atividades que licencia.

37 Anexo único publicado originalmente pela Resolução COEMA nº 116/2014, a qual foi revogada à exceção de seu anexo único o qual passou a fazer parte da Resolução COEMA nº 120/2015.

Page 111: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 111

Conforme previsto em lei, os entes federados devem compartilhar a gestão

ambiental sendo parte do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), nos

termos da Lei Federal n° 6.938/1981, e do Sistema Estadual de Meio Ambiente

(SISEMA), segundo Lei Estadual n° 5.887/199538. De de acordo com o município, o

apoio do geverno Estadual/ Federal à gestão ambiental refere-se as questões técnicas

(capacitação, orientação, elaboração de normativas, etc).

Atividades Impactantes

O impacto ambiental local é aquele em que as alterações que venham a

ocorrer se restringem aos limites do município e à sua competência legal. De acordo

com Khoury et al. (2013), é no âmbito do município que os maiores impactos

acontecem e são sentidos pelas comunidades.

Neste sentido, o Quadro 5.22 apresenta as principais atividades

impactantes do município de Trairão. De acordo com a SEMAMT, o desmatamento

ilegal, a extração ilegal de produtos florestais, o transporte ilegal de produtos

florestais, a invasão e degradação florestal de áreas protegidas (unidades de

conservação, terras indígenas), o descarte ilegal de resíduos sólidos urbanos e a falta

de saneamento básico são as atividades que mais causam impacto no município.

O fato do desmatamento ilegal ser considerado como uma das atividades

mais impactantes é explicado pelas taxas de desmatamento do município, em 2015,

a área total de desmatamento acumulado alcançou 10,7 % da extensão territorial do

município.

No geral as atividades potencialmente degradadoras do meio ambiente

foram classificadas quanto ao grau de impacto como “requer acompanhamento/

monitoramento”.

38 Disponível em: https://www.semas.pa.gov.br/1995/05/09/9741/

Page 112: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 112

Quadro 5.22 – Atividades impactantes no município de Trairão

Atividade Grau de Impacto

Desmatamento ilegal mais impactante

Queimada ilegal requer acompanhamento/monitoramento

Invasão e degradação florestal de áreas protegidas (unidades de conservação, terras indígenas)

mais impactante

Extração ilegal de produtos florestais mais impactante

Transporte ilegal de produtos florestais mais impactante

Contaminação do solo requer acompanhamento/monitoramento

Contaminação do ar (fumaça) requer acompanhamento/monitoramento

Contaminação da água menos impactante

Descarte ilegal de resíduos sólidos urbanos mais impactante

Descarte ilegal de resíduos líquidos menos impactante

Descarte ilegal de resíduos sólidos agrossilvipastoris requer acompanhamento/monitoramento

Barulho/ruído requer acompanhamento/monitoramento

Pesca predatória requer acompanhamento/monitoramento

Caça requer acompanhamento/monitoramento

Falta de saneamento básico mais impactante

Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente

Campanhas de Educação Ambiental

De acordo com a SEMAMT, nos últimos 12 meses o município promoveu

seis campanhas de conscientização ambiental. As campanhas trataram de temas

relacionados a Educação Ambiental, Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Manejo

Sustentavel de Açaizais, sendo promovidas pelo Governo municipal. Além disso, a

SEMAMT tem sido demandada pela população para promover campanhas de

educação ambiental no município, notadamente quanto aos temas: Cadastro

Ambiental Rural (CAR), Manejo Sustentável, Agricultura Familiar e atividades de

Impacto Local.

Foi verificado também que em Trairão, a temática ambiental foi

devidamente abordada nas disciplinas das escolas municipais de forma

interdisciplinar (transversal). Assim, em uma perspectiva educativa, a educação

ambiental aliada ao currículo escolar, como ocorre em Trairão, permeia todas as todas

as relações e atividades escolares na busca de um conhecimento integrado e reflexivo

sobre a temática ambiental.

Page 113: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 113

Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente

O órgão ambiental deve ser dotado de uma estrutura organizacional e

operacional que lhe dê a robustez requerida para atender, dentro de padrões de

qualidade gerencial satisfatórios, às demandas de regularização ambiental e a

implantação integrada dos instrumentos de gestão ambiental. Neste item é analisada

a estrutura da Secretaria de Meio Ambiente relacionada à estrutura física (salas,

equipamentos veículos, etc.), programas de computadores, internet e o quadro

técnico.

Infraestrutura e equipamentos

A Secretaria de Meio Ambiente de Trairão funciona em sede alugada. No

Quadro 5.23 são listados os equipamentos que a secretaria possui, entendidos aqui

como ferramentas que viabilizam a atividade técnica. Dentre os equipamentos que a

SEMAMT possui, alguns foram cedidos pelo Projeto Fundo Amazônia, como por

exemplo, dois receptores de GPS, uma máquina fotográfica, um notebook e um

veículo.

A SEMAMT possui acesso à internet, porém de acordo com a mesma, a

qualidade da conexão é ruim. A secretaria não possui sistema de gerenciamento de

atividades informatizado, ferramenta essa que auxilia na organização do fluxo de

trabalho da secretaria e na busca de informações.

Page 114: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 114

Quadro 5.23– Estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Trairão

Equipamentos Quantidade Forma de Aquisição

Computador 8 própria

Notebook/ laptop 8 própria

Programas de georreferenciamento Sim -

Carro 6 cessão

Moto 5 cessão

Embarcação Não informada Não informada

Receptor GPS 5 cessão

Decibelímetro 1 própria

Máquina fotográfica 3 cessão

Possui Internet Sim Conexão

Sistema de gerenciamento de atividades informatizado

Não -

Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente

Diante da condição exposta no quadro acima, a estrutura administrativa

atual do município de Trairão, em termos do apoio ao exercício de fiscalização e

licenciamento revelou-se satisfatória.

Equipe da Secretaria

A Secretaria de Meio ambiente conta com um total de 11 funcionários,

distribuídos entre as áreas administrativa (2), técnica (8) e de serviços gerais (1).

Destes apenas seis funcionários são efetivos, sendo cinco profissionais na área

técnica e um na área administrativa.

Em relação à escolaridade a equipe da secretária é composta por um

profissional de nível fundamental, cinco de nível médio, quatro de nível superior e um

com pós-graduação. Os profissionais de nível superior/técnico que compõem a equipe

da Secretaria de Meio Ambiente são os seguintes: um advogado, um engenheiro

florestal, um engenheiro ambiental e um gestor ambiental. Todos os profissionais de

nível superior possuem habilitação no respectivo conselho de classe.

Para constituição da equipe técnica, deve-se considerar a tipologia e a

classificação das atividades ou empreendimentos a serem licenciados pelo município.

Os profissionais devem ter formação específica para analisar os impactos causados

pelos empreendimentos no meio ambiente. Considerando a equipe declarada pela

Page 115: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 115

SEMAMT, o corpo técnico é considerado insatisfatório, faz-se necessário a inclusão

de profissionais do meio físico e da área socioeconômica.

É de suma importância uma equipe multidisciplinar contemplando analistas

dos meios físico, biótico e socioeconômico, para a análise de viabilidade ambiental

das atividades ou empreendimentos de forma correta. Ressalta-se que é

recomendado que a equipe técnica seja formada por servidores concursados do

município, tendo em vista a autonomia funcional dos mesmos e a segurança para

exercer suas atividades, sem submissão a interesses particulares e/ou políticos.

No que tange as capacitações dos profissionais da SEMAMT, nos últimos

12 meses os técnicos participaram de capacitações de educação ambiental,

fiscalização e PAM.

Instrumentos para o controle do desmatamento

O Município de Trairão assinou o Termo de Compromisso com o Ministério

Público Federal, em janeiro de 2011 e o Pacto pela Regularização Ambiental e

Produção Sustentável em 2015, que contava com 16 entidades signatárias. A fim de

reafirmar os compromissos assumidos em 2015, o município assinou o Repacto pela

Regularização Ambiental e Produção Sustentável em junho de 2016 com a adesão de

9 instituições, sendo elas: Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Associaçao dos

Agricultores Familiares da Vicinal do Batata (ASAFAB), Associação de Produtores e

Moradores de São Pedro Apóstolo, Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores

e Agricultoras Familiares, Associação Comercial e Indistrial de Trairão, Associação

das Mulheres Agricultoras e Artesãs de Trairão (AMAAMT), TNC, Secretaria Municipal

de Planejamento, Orçamento e Gestão e Instituto de Pesquisa Ambiental da

Amazônia (IPAM).

De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente os desmatamentos

ocorridos em áreas protegidas, assentamentos, projetos de desenvolvimento

sustentável, acampamentos, terras indígenas e/ou quilombolas estão sendo

identificados e informados ao órgão federal responsável.

Page 116: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 116

Além da repactuação, o município de Trairão realizou uma reunião para

discutir os problemas e ações relacionados ao desmatamento no município que

resultará na elaboração do Plano de Prevenção, Controle e Alternativas ao

Desmatamento (PPCAD). Na reunião que realizada, os participantes, por meio das

discussões nas oficinas participativas associado aos resultados obtidos com o

Diagnóstico da Dinâmica do Desmatamento do município de Trairão identificaram as

principais problemáticas para o combate ao desmatamento e propuseram ações

estratégicas para superar essas dificuldades. Tais contribuições culminarão na

elaboração da minuta do PPCAD municipal que será um documento norteador para o

combate ao desmatamento e ao desenvolvimento sustentável do município.

Programa de Regularização Ambiental (PRA)

O PRA, implementado no Estado do Pará pelo Decreto Estadual nº

1.379/2015, tem o objetivo de promover a regularização ambiental das posses e

propriedades rurais do Estado do Pará, em que tenha sido verificada a existência de

passivos ambientais, relativos às áreas de preservação permanente (APPs) ou

reservas legais (RLs), no âmbito do CAR.

Em Trairão, a SEMAMT ainda não executa o PRA e também não possui

uma norma específica que discipline o programa. Além disso, segundo a SEMAMT, o

município de Trairão não criou políticas de incentivos voltados à preservação e

recuperação ambiental. Salienta-se que embora a SEMAMT tenha afirmado que o

município não adotou política ambiental federal ou estadual com caráter de

regularização ambiental, sabe-se que a secretaria tem realizado o CAR, que é um dos

instrumentos do PRA, segundo o artigo 2º do Decreto Estadual nº 1.379/2015. O

município de Trairão já realizou o CAR em 50,77% da área total cadastrável (Quadro

5.24) (SEMA-01/201639).

39 Disponível em http://municipiosverdes.com.br/ficha_resumo/1508050

Page 117: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 117

Quadro 5.24 – Demonstrativo das áreas cadastráveis, cadastradas e a serem cadastradas para atingir meta do PMV no município de Trairão.

Município

Área CAR cadastrável (SEMA-05/2015)

Área CAR cadastrada (SEMA-01/2016)

Área CAR a ser cadastrada (para atingir meta de 80%)

km² % município km² % cadastrada km² % restante

Trairão 3.791,46 31,62 1.924,79 50,77 1.108,37 29,23

Fonte: PMV (2016)

Instrumentos de Cooperação

De acordo com a SEMAMT, o município possui acordo de cooperação

técnica e financeira com o PMV e com a SEMAS. Os principais objetos do termo de

cooperação são de compartilhamento/cessão de equipamentos e de

compartilhamento/cessão de veículos.

A SEMAMT informou que não faz parte de nenhum tipo de consórcio com

outros municípios e que o Ministério Público Estadual (MPE) não participa da gestão

ambiental local.

Contribuições do PMV para a Gestão Ambiental Municipal

De acordo com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o PMV contribui

na gestão ambiental municipal por meio da promoção do diálogo entre as instituições.

- Pacto contra o desmatamento: O município de Trairão assinou o Pacto pela

Regularização Ambiental e Produção Sustentável em 28 de julho de 2015 e o

Repacto pela Regularização Ambiental e Produção Sustentável em 02 de junho

de 2016.

Meta 2 - Grupo de combate ao desmatamento: O Grupo de Combate ao

Desmatamento ainda não foi criado no município.

Meta 3 - Atingir 80 % do CAR: O município de Trairão alcançou 50,77 % da

área de CAR cadastrável no município.

Page 118: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 118

Meta 4 - Desmatamento menor que 40 km²: O município de Trairão possui taxa

de desmatamento anual menor que 40 km2.

Meta 5 - Verificação em campo do desmatamento: O município não realizou a

conferência em campo dos boletins de alerta de desmatamento recebidos em

2016.

Meta 6 - Não estar na lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia:

Trairão não integra a lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia.

Meta 7 - Possuir Sistema e Órgão Municipal de Meio Ambiente Estruturados:

O município possui Sistema Municipal de Meio Ambiente estruturado.

Das 7 metas estabelecidas pelo PMV, o município de Trairão cumpriu

apenas 4. As metas relacionadas a criação do grupo de combate ao desmatamento

(Meta 2), 80% de CAR (Meta 3) e verificação em campo dos boletins de alerta de

desmatamento (Meta 5) não foram cumpridas.

Boas práticas, inovações da gestão e outras políticas ambientais

implementadas

Conforme citado anteriormente, o município de Trairão não tem criado

política de incentivos voltados à preservação e recuperação ambiental.

Em relação à promoção de boas práticas e que estimule a participação

social na gestão ambiental, a SEMAMT informou que promove eventos de orientação

e informação sobre os procedimentos de proteção ambiental. Além disso, disse que

promove eventos de orientação e informação sobre procedimentos de proteção

ambiental, audiências públicas e promoção de palestras e debates de temática

ambiental O município adota a fiscalização e o monitoramneto como estratégia para

auxiliar no processo de gestão.

Page 119: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 119

ANÁLISE INTEGRADA DA BASE LOCAL ITAITUBA

Com base nos resultados do diagnóstico é possível realizar uma análise

integrada das informações de gestão ambiental que possam subsidiar políticas e

ações regionais de planejamento ambiental para a base local Itaituba.

Secretarias Municipais de Meio Ambiente

Todos os municípios da Base Local Itaituba possuem secretarias de meio

ambiente. Em Itaituba, Rurópolis, Placas e Novo Progresso as secretarias são

exclusivas, correspondendo a 67% da amostra. Já em Jacareacanga e Trairão (33%

da amostra) a secretaria é conjunta. As secretarias dos municípios de Itaituba,

Jacareacanga e Rurópolis possuem sede própria, enquanto as secretarias de Novo

Progresso, Placas e Trairão funcionam em sede alugada.

Quanto aos equipamentos, as secretarias de meio ambiente da Base Local

Itaituba têm estruturas distintas, mas que de modo geral se mostram adequadas

(Quadro 6.1 e Figura 6.2). Todas as secretarias estão aparelhadas com carros e motos

em funcionamento, no entanto é de se notar que apenas as secretarias de Itaituba,

Jacareacanga e Novo Progresso apresentam embarcação à sua disposição. A

inexistência de embarcações em 50% das secretarias da Base Local certamente tem

dificultado ações de fiscalização da qualidade ambiental.

Metade das secretarias municipais de meio ambiente não possuem

decibelímetro, sendo este o equipamento que juntamente com embarcação o que tem

menor distribuição entre as secretarias. Nota-se que os municípios que não possuem

embarcação e decibelímetro declararam que os aspectos ‘pesca predatória’ e

‘barulho/ruído’ requerem acompanhamento/ monitoramento.

A análise estatística da amostra de equipamentos da Base Local Itaituba é

ilustrada pelo Quadro 6.1. Verifica-se que a distribuição destes equipamentos entre

as secretarias municipais de meio ambiente é assimétrica e variabilidade é grande

com desvio padrão sempre acima de 44% do valor da média. Para todos os

equipamentos a secretaria municipal de meio ambiente de Rurópolis ficou abaixo da

Page 120: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 120

média, sendo notável que este seja o município com menor infraestrutura da Base

Local Itaituba.

Quadro 6.1 - – Análise estatística dos equipamentos disponíveis nas secretarias municipais de meio ambiente da Base Local Itaituba.

Municípios Computado

r

Notebook/ laptop

Carro Moto Embarcação GPS Decibelím

etro Máquina

fotográfica

Itaituba 11 3 2 4 2 7 1 2

Jacareacanga 6 4 2 4 1 7 2 1

Novo Progresso

7 3 1 3 1 3 0 2

Placas 6 4 2 6 0 4 0 3

Rurópolis 2 1 1 1 0 2 0 1

Trairão 8 8 6 5 0 5 1 3

Total 40 23 14 23 4 28 4 12

Máximo 11 8 6 6 2 7 2 3

Mínimo 2 1 1 1 0 2 0 1

Média 6,7 3,8 2,3 3,8 0,7 4,7 0,7 2,0

Mediana 6,5 3,5 2,0 4,0 0,5 4,5 0,5 2,0

Desvio Padrão

2,9 2,3 1,9 1,7 0,8 2,1 0,8 0,9

Coeficiente de variação (%)

44,2 60,4 79,8 44,9 122,5 44,3 122,5 44,7

Tem destaque o fato de que há nas secretarias municipais de meio

ambiente da Base Local Itaituba o uso de ferramentas e equipamentos de tecnologias

que atualmente tem se mostrado extremamente importantes no auxílio ao controle,

descoberta e monitoramento de aspectos ambientais relevantes, os quais: GPS,

notebook/laptop, acesso à internet e programas de georreferenciamento. Apenas a

secretaria de Rurópolis não tem programa de georreferenciamento. Em metade das

secretarias de meio ambiente a qualidade da conexão de internet é ruim.

Ressalta-se que à exceção da secretaria municipal de meio ambiente de

Placas, nenhuma outra secretaria faz uso de sistemas de gerenciamento de

informações ambientais (Figura 6.1).

Page 121: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 121

Figura 6.1 - Disponibilidade de internet e sistemas de computador de interesse ambiental nas secretarias municipais de meio ambiente da Base Local Itaituba.

Referente aos recursos organizacionais, conforme demonstra a Figura 6.2,

apenas a secretaria de meio ambiente de Rurópolis declara não possuir nenhum tipo

de recurso, as demais secretarias tem estruturas organizacionais de processos, sendo

que as secretarias municipais de meio ambiente de Placas, Itaituba e Jacareacanga

são as melhores estruturadas neste aspecto. Nota-se que os Termos de Embargo e

de Interdição são as ferramentas menos presentes nas secretarias, sendo

identificadas em apenas uma delas, de Itaituba. Termo de Notificação e Auto de

Infração são os recursos mais frequentes estando presentes em 83% das secretarias

de meio ambiente da Base Local Itaituba.

Page 122: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 122

Figura 6.2 - Existência de recursos organizacionais nas secretarias municipais de meio ambiente da Base Local Itaituba.

Quanto ao quadro de funcionários das secretarias municipais de meio

ambiente da Base Local Itaituba, pouco mais da metade do pessoal é lotado na área

técnica (55%). A área de serviços gerais possui 24% do quadro de funcionários e a

área administrativa 21%, conforme apontado pela Figura 6.3A. Nota-se que a grande

maioria do quadro de funcionários que compõe as áreas administrativas e técnicas

não tem estabilidade sendo que apenas 14% e 21% respectivamente são funcionários

efetivos das secretarias (Figura 6.3C e Figura 6.3D). Apenas a secretaria municipal

de meio ambiente de Jacareacanga tem previsão de realizar concurso público (Figura

6.3B). Não há estagiários ou bolsistas compondo o quadro das secretarias.

A análise estatística da amostra do quadro de funcionários disponíveis nas

secretarias de meio ambiente da Base Local Itaituba é apresentada pelo Quadro 6.2.

Verifica-se que a existência e distribuição dos funcionários entre as secretarias

municipais de meio ambiente é assimétrica. Os valores de média e mediana são

distintos em todos os campos, e notadamente em referência ao total de funcionários,

donde se conclui que a distribuição do número de funcionários nas secretarias é

desigual. A variabilidade é relativamente grande, com desvio padrão sempre acima

de 53% do valor da média. Novo Progresso, Rurópolis e Trairão apresentam valores

abaixo da média em todos os campos de análise (total e distribuição por áreas),

enquanto que Itaituba e Jacareacanga apresentam valores acima das médias.

Page 123: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 123

Figura 6.3 - Distribuição de funcionários das SEMMA por área (A); Previsão de realização de concurso público para as SEMMA (B); Presença de funcionários efetivos nas áreas administrativas (C) e técnicas (D) das SEMMA.

Quadro 6.2- Análise estatística da distribuição dos funcionários disponíveis nas secretarias municipais de meio ambiente da Base Local Itaituba.

Municípios Total de

profissionais Área administrativa Área técnica Serviços gerais

Itaituba 27 5 17 5

Jacareacanga 35 6 14 15

Novo Progresso 12 3 8 1

Placas 13 5 5 3

Rurópolis 6 1 4 0

Trairão 11 2 8 1

Total 104 22 56 25

Máximo 35 6 17 15

Mínimo 6 1 4 0

Média 17,3 3,7 9,3 4,2

Mediana 12,5 4,0 8,0 2,0

Desvio Padrão 11,1 2,0 5,1 5,6

Coeficiente de variação (%)

64,3 53,6 54,9 134,4

Page 124: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 124

Quanto às capacitações realizadas nos últimos 12 meses, verificou-se que

todas as secretarias municipais de meio ambiente da Base Local Itaituba as

realizaram, exceto Rurópolis.

Os profissionais que atuam nas secretarias municipais de meio ambiente

da Base Local Itaituba são de diferentes áreas de formação. Predominam advogados,

engenheiros e profissionais da área das geociências (Figura 6.4). Destes

profissionais, 67% possuem registros nos conselhos de classe (Figura 6.5). Verifica-

se a carência de profissionais vinculados às áreas socioeconômicas, os quais

dispõem de conhecimentos para realizar avaliação de impactos ambientais,

proposição de medidas, ações e programas em relação ao meio antrópico, bem como

atuar junto a comunidades tradicionais e indígenas.

Figura 6.4- Distribuição do quadro de funcionários por áreas de formação profissional

Page 125: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 125

Figura 6.5 - Presença de profissionais com registro no conselho de classe.

Conselho Municipal de Meio Ambiente

Todos os municípios da Base Local Itaituba possuem Conselho de Meio

Ambiente com caráter deliberativo. Os conselhos são compostos por membros

titulares e suplentes. Como exposto na Figura 6.6A, observa-se que há mais

representatividade de entidades não governamentais do que de entidades

governamentais. Em 67% dos municípios os conselhos são paritários.

Todos os conselhos de meio ambiente dos municípios da Base Local

Itaituba se reuniram ao menos uma vez a cada trimestre nos últimos 12 meses, sendo

que um terço dos conselhos se reuniu mensalmente o que mostra a atividade dos

conselhos locais (Figura 6.6B). Por outro lado, ainda que as reuniões tenham ocorrido

com periodicidade verifica-se que nem todos os conselhos têm deliberado resoluções.

Desde a criação dos seis conselhos somente 12 resoluções foram deliberadas, sendo

06 resoluções nos últimos 12 meses (Figura 6.6C). Chama atenção o fato de que

nenhuma destas resoluções foi publicada pelos conselhos de Itaituba, Novo

Progresso ou Placas, como demonstrado na Figura 6.6D. O conselho de meio

ambiente do município de Trairão é o mais ativo do ponto de vista deliberativo.

Page 126: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 126

Figura 6.6- Composição dos conselhos municipais de meio ambiente da Base Local Itaituba (A); Periodicidade da realização de reuniões dos conselhos nos últimos 12 meses (B); Resoluções deliberadas pelos conselhos nos últimos 12 meses e desde a criação destes (C); Resoluções deliberadas por cada um dos conselhos nos últimos 12 meses e desde a criação destes (D).

Recursos e Fundo Municipal de Meio Ambiente

Todas as secretarias municipais de meio ambiente da Base Local Itaituba

declaram ter como fonte de recursos do órgão ambiental municipal os repasses da

prefeitura. O correspondente a 83% da amostra reconhecem também como fonte de

recursos as arrecadações próprias (multas, taxas, etc.). Duas secretarias afirmam

receber recursos de convênios e duas de Projetos. A secretaria municipal de meio

ambiente de Rurópolis é a única que só tem como fonte de recursos os repasses

provenientes da prefeitura e a de Trairão é a que tem maior número de fontes

diferentes declaradas (própria, prefeitura, convênios e projetos). As fontes dos

Page 127: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 127

recursos dos sistemas de gestão ambientais declaradas pelos municípios da Base

Local Itaituba de é demonstrado pela Figura 6.7 a seguir.

Figura 6.7- Fonte de recursos dos sistemas de gestão ambiental municipais

Todos os municípios da Base Local Itaituba possuem fundos municipais de

meio ambiente criados por leis municipais.

Os recursos dos fundos são utilizados rotineiramente (pelo menos a cada

03 meses) em 05 dos 06 órgãos ambientais da Base Local Itaituba, sendo que apenas

Jacareacanga não tem esta rotina. Foram citadas como ações financiadas com

recursos dos fundos: a fiscalização, infraestrutura da secretaria, educação ambiental

e capacitação dos servidores.

Os fundos deveriam ser geridos pelas secretarias de meio ambiente com

consentimento e acompanhamento dos conselhos municipais de meio ambiente. Em

04 municípios o conselho de meio ambiente acompanha os gastos da gestão

ambiental, dos recursos oriundos do fundo de meio ambiente. Nos municípios de

Itaituba e de Rurópolis não é feita esta prestação de contas aos conselhos.

Todos os municípios da base de Itaituba recebem repasses referentes ao

ICMS Verde instituído pela Lei Estadual 7.638/2012 (regulamentada pelo Decreto

/2013 e pela Portaria da Secretaria Executiva de Meio Ambiente 1.562/2013), que em

seu artigo 8º define que: “A destinação dos recursos oriundos do ICMS Verde será

definida em legislação municipal, com ênfase na operacionalização do Fundo

Page 128: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 128

Municipal do Meio Ambiente, e sua gestão pelo Conselho Municipal do Meio

Ambiente”. No entanto, em nenhum dos municípios houve a regulamentação

municipal do ICMS Verde e assim sendo não foi ainda regulamentado a destinação

destes recursos e seu repasse para os fundos municipais de meio ambiente. O

repasse referente ao ICMS Verde é feito para as prefeituras e a destinação dos

recursos não é informada ao conselho ou secretaria de meio ambiente dos municípios.

Legislação Ambiental Municipal

Todos os municípios da Base Local Itaituba apresentam leis ambientais

básicas que estruturam legalmente o sistema municipal de meio ambiente e que

asseguram o estabelecimento formal das secretarias, conselhos e fundos ambientais.

Quanto à publicação de leis sobre temáticas específicas da esfera

ambiental (Figura 6.8), 83% dos municípios da Base Local Itaituba possuem leis que

estabelecem a política (ou código) municipal de meio ambiente e 67% da amostra

possuem legislação própria disciplinando o licenciamento ambiental de impacto local

e as sanções administrativas pelo seu descumprimento. São também 67% dos

municípios que apresentam plano ambiental de acordo com as características locais

e regionais. Todos os municípios da Base Local Itaituba possuem Plano Diretor de

Desenvolvimento Urbano e complementarmente metade dos municípios também

possuem Lei de Diretrizes Urbanas.

Referente aos recursos normativos, 83% dos municípios da Base Local

Itaituba apresenta lei de taxas. Somente o município de Rurópolis que não possui nem

lei de taxas nem qualquer outro recurso normativo. Metade dos municípios da Base

Local Itaituba tem leis de criação de Unidades de Conservação e/ou áreas protegidas

e recursos normativos como sanções, multa, penalidades, etc. Apenas Itaituba tem lei

de incentivos e instruções normativas e somente Jacareacanga possui portarias e

resoluções (Figura 6.9).

Page 129: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 129

Figura 6.8- Municípios da Base Local Itaituba com leis publicadas sobre temáticas específicas da esfera ambiental

Figura 6.9 - Municípios com recursos normativos da Base Local Itaituba

Page 130: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 130

Como exposto anteriormente, nenhum dos municípios de tem leis

municipais para regulamentar o uso dos recursos do ICMS Verde conforme legislação

estadual 7.638/2012 (regulamentada pelo Decreto 775/2013 e pela Portaria da

Secretaria Executiva de Meio Ambiente 1.562/2013). Complementando este item de

legislação ambiental destaca-se que os conselhos de meio ambiente de

Jacareacanga, Rurópolis e Trairão possuem normativas deliberadas (Figura 6.6D).

Licenciamento Ambiental Municipal e Fiscalização

O Estado do Pará, em conformidade com a Resolução COEMA n°

120/2015, capacita municípios para exercer a gestão ambiental municipal. Dentre as

atribuições do município está o licenciamento de empreendimentos e atividades de

impacto ambiental local conforme determina o art. 6 da Resolução CONAMA nº

237/1997. A definição do conceito de impacto ambiental local é dada pela Resolução

COEMA nº 120/2015, em seu artigo 1º, sendo:

“qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e o bem-estar da população, as atividades sociais e econômicas, a biota, as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente, a qualidade dos recursos ambientais, dentro dos limites do Município”.

O anexo único da Resolução COEMA nº 120/201540 define a Tipologia de

impacto ambiental local / Tipologia compartilhada entre Estado e Municípios

determinando assim a competência destes entes federados no que se refere ao

licenciamento ambiental. Esta resolução lista em seu anexo único as atividades e/ou

empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental municipal, traz

recomendações, bem como define que manterá uma Lista Oficial dos Órgãos

Ambientais Municipais Capacitados ao exercício da gestão ambiental municipal, lista

esta que é renovada continuamente, sendo a mais recente a relação do anexo único

40 Anexo único publicado originalmente pela Resolução COEMA nº 116/2014, a qual foi revogada à exceção de seu anexo único o qual passou a fazer parte da Resolução COEMA nº 120/2015.

Page 131: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 131

do Comunicado SEMAS disponível em https://www.semas.pa.gov.br/wp-

content/uploads/2016/08/comunicado.pdf (Anexo IV).

Todos os municípios da base de Itaituba possuem capacidade para exercer

a gestão ambiental. Dos seis municípios da Base Local Itaituba 83% afirmam realizar

licenciamento ambiental municipal e listam como atividades/ empreendimentos que

licenciam atividades agrossilvipastoril, pesca e aquicultura, comercial/serviços,

industrial, construção civil, queima controlada, pesquisa e lavra mineral, posto de

combustível e limpeza de pasto degradado (limpeza de juquira) (Figura 6.10 e Figura

6.11). Estes municípios declaram monitorar as atividades que licenciam.

Especificamente a secretaria de meio ambiente de Rurópolis, ainda que

tenha esta capacidade para exercer a gestão ambiental municipal declarou que não

realiza nenhum licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto

local ou monitoramento. Ressalta-se que no caso do município não apresentar

condições de exercer a gestão ambiental municipal o mesmo deve se declarar incapaz

ao Estado para que o mesmo possa suprir a demanda, no entanto esta declaração

não foi realizada pelo município de Rurópolis, ou ao menos ainda não foi publicada

pela SEMAS como nova atualização da Portaria SEMAS nº 179/2016. Ao não assumir

a função de órgão licenciador e ao não declarar incapacidade ao Estado o município

consente o estabelecimento de uma lacuna onde pode ocorrer a instalação e

operação de empreendimento e atividades com impactos locais sem regulamentação.

De forma complementar à capacidade para gestão ambiental atestada pelo

Estado do Pará, há ainda o instrumento Convênio Delegação de Competência definido

pelo do artigo 5º da Lei Complementar n° 140/2011 e Instrução Normativa 005/2013,

que estabelece os procedimentos para celebração de Convênio de Delegação de

Competência para o Licenciamento Ambiental entre a Secretaria de Estado de Meio

Ambiente e Municípios do Estado do Pará. No Convênio de Delegação de

Competência um termo é firmado entre a SEMAS e município. Neste o município

assume as atividades de licenciamento e de controle e fiscalização ambiental de

competência originária do Estado. Trata-se, portanto da ampliação das competências

do município para atividades de licenciamento e de controle e fiscalização ambiental.

O termo de Convênio de Delegação de Competência é assinado com a descrição

específica das atividades e/ou empreendimentos que o município passará a ter

competência para licenciar, controlar e fiscalizar, sendo a Instrução Normativa SEMAS

Page 132: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 132

nº 005/2013 o instrumento jurídico que estabelece os procedimentos para celebração

deste convênio entre SEMAS e municípios do Estado do Pará.

Figura 6.10 - Municípios da Base Local Itaituba que realizam o licenciamento ambiental municipal.

Figura 6.11 - Atividades que os municípios da Base Local Itaituba realizam o licenciamento ambiental municipal

Page 133: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 133

Pôde-se constatar que 83% municípios da Base Local Itaituba possuem ao

menos duas ferramentas formais para executar a fiscalização: Termo de notificação e

Auto de infração. Apenas com base no questionário aplicado não foi possível

identificar a atuação prática dos órgãos ambientais municipais quanto à fiscalização

de atividades potencialmente lesivas para o meio ambiente, há, no entanto indicativo

de sua prática nos cinco municípios já que há declaração de existência de recursos

provindos de fonte própria (ex.: multas, taxas etc.). O município de Rurópolis é o único

que não apresenta nenhuma ferramenta formal para executar a fiscalização e que não

declarou ter recurso de fonte própria.

A Resolução COEMA 120/201541 em seu o artigo 8° descreve que para a

adesão ao Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada, e assim o

exercício da competência do licenciamento ambiental os municípios deverão:

I - Possuir quadro técnico próprio ou em consórcio, bem como outros instrumentos de cooperação que possam, nos termos da Lei, ceder-lhe pessoal técnico, devidamente habilitado e em número compatível com a demanda das ações administrativas para o exercício da gestão ambiental, de competência do ente federativo;

II - Possuir legislação própria que disponha sobre a política de meio ambiente e sobre o poder de polícia ambiental administrativa, disciplinando as normas e procedimentos do licenciamento e de fiscalização de empreendimentos ou atividades de impacto ambiental local, bem como legislação que preveja as taxas aplicáveis;

III - Criar, instalar e colocar em funcionamento o Conselho Municipal de Meio Ambiente;

IV - Criar, implantar e gerir, por meio de comitê gestor, o Fundo Municipal de Meio Ambiente.

V - Possuir, em sua estrutura, órgão executivo com capacidade administrativa e técnica interdisciplinar para o exercício da gestão ambiental municipal e para a implementação das políticas de planejamento territorial;

VI - Possuir Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, o Município com população superior a 20.000 habitantes, ou Lei de Diretrizes Urbanas, o Município com população igual ou inferior a 20.000 habitantes;

41 Disponível em: https://www.semas.pa.gov.br/2015/11/05/resolucao-coema-no-120-de-28-de-outubro-2015/

Page 134: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 134

1º Deverá ser observado, para fins de constituição da equipe técnica mínima, de que trata o inciso I do art. 8º desta Resolução, a tipologia e a classificação das atividades ou empreendimentos a serem licenciados pelo Município.

2º Considera-se Conselho Municipal de Meio Ambiente, para fins do disposto nesta Resolução, àquele que, efetivamente, tenha suas atribuições e composição previstas em Lei, assegurada a participação social, no mínimo paritária, com caráter deliberativo, e que possua regimento interno aprovado.

O Quadro 6.3 a seguir confronta as exigências do artigo 8° da Resolução

COEMA 120/2015 com as respostas fornecidas pelas secretarias de meio ambiente

dos municípios da Base Local Itaituba. Em Novo Progresso, que possui capacidade

para exercer a gestão ambiental, conforme Portaria SEMAS nº 179/2016, é

incompatível que o município não possua legislação própria disciplinando o

licenciamento ambiental e sanções administrativas pelo seu descumprimento. Os

demais municípios da Base atendem as exigências da referida Resolução.

Page 135: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 135

Quadro 6.3- Atendimento às exigências do artigo 8° da Resolução COEMA 120/2015 dos municípios licenciadores.

Característica

Municípios

Itaituba Jacareacanga Novo

Progresso Placas Rurópolis Trairão

Possuir quadro técnico próprio ou em consórcio, bem como outros instrumentos de cooperação que possam, nos termos da Lei, ceder-lhe pessoal técnico, devidamente habilitado e em número compatível com a demanda das ações administrativas para o exercício da gestão ambiental, de competência do ente federativo

sim Sim sim sim sim sim

Possuir legislação própria que disponha sobre a política de meio ambiente e sobre o poder de polícia ambiental administrativa, disciplinando as normas e procedimentos do licenciamento e de fiscalização de empreendimentos ou atividades de impacto ambiental local, bem como legislação que preveja as taxas aplicáveis

sim Sim Não sim sim sim

Criar, instalar e colocar em funcionamento o Conselho Municipal de Meio Ambiente

sim Sim sim sim sim sim

Criar, implantar e gerir, por meio de comitê gestor, o Fundo Municipal de Meio Ambiente

sim Sim sim sim sim sim

Possuir, em sua estrutura, órgão executivo com capacidade administrativa e técnica interdisciplinar para o exercício da gestão ambiental municipal e para a implementação das políticas de planejamento territorial

sim sim sim sim sim sim

Possuir Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, o Município com população superior a 20.000 habitantes, ou Lei de Diretrizes Urbanas, o Município com população igual ou inferior a 20.000 habitantes

sim sim sim sim sim sim

Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.

Segundo informações das secretarias municipais de meio ambiente da

Base Local Itaituba as atividades mais impactantes são o desmatamento ilegal e a

falta de saneamento básico, seguida do descarte ilegal de resíduos líquidos. A maioria

dos aspectos ambientais foram definidas como pertencentes à categoria “requer

acompanhamento/ monitoramento” o que ilustra a importância do fortalecimento de

ações de controle, monitoramento e fiscalização por parte dos órgãos. A Figura 6.12a

seguir consolida as respostas dos municípios frente às atividades.

Page 136: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 136

Figura 6.12- Classificação de aspectos ambientais quanto à importância para os municípios da Base Local Itaituba

Educação Ambiental e Participação Social na Gestão Ambiental

Das secretarias municipais de meio ambiente da Base Local Itaituba 67%,

promoveram campanha de conscientização ou de educação ambiental nos últimos 12

meses. Campanhas não foram promovidas nos municípios de Itaituba e Rurópolis. Em

metade dos municípios a sociedade local demanda ações ou campanhas de educação

ambiental, já havendo temas demandados identificados.

Em 83% dos municípios a temática ambiental foi abordada nas disciplinas

das escolas municipais de forma interdisciplinar (transversal) nos últimos 12 meses.

Isto representa uma boa prática que deve ser estimulada. A realização de campanhas

em parceria com escolas municipais é uma forma de se garantir a formação de uma

consciência ambiental na nova geração, bem como de se formar multiplicadores e

formadores de opinião. Apenas o município de Rurópolis não abordou a educação

ambiental em suas escolas. A Figura 6.13 consolida as respostas dos municípios

frente às atividades voltadas para a educação ambiental realizadas nos últimos 12

meses.

Page 137: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 137

Quanto aos espaços que o município utiliza para garantir e estimular a

participação social na gestão ambiental, 83% das secretarias municipais de meio

ambiente da Base Local Itaituba afirmaram usar estes espaços, sendo que apenas o

município de Rurópolis não declarou o uso de espaços com este fim. Eventos de

orientação e informação sobre procedimentos de proteção ambiental e promoção de

palestras e debates foram os espaços indicados como mais usados sendo indicados

por 67% das secretarias municipais de meio ambiente (Figura 6.14).

O correspondente a 83% dos municípios usa ao menos um tipo de espaço

de discussão para possibilitar a troca de experiências, a construção e a produção de

saberes (Figura 6.15). O município de Rurópolis foi o único que afirmou não usar

nenhum espaço com esta finalidade. Os tipos de espaços mais utilizado são

conselhos gestores municipais, usado por 50% da amostra. Tal constatação é

importante uma vez que meio ambiente é uma temática por concepção integrada e a

atuação plena das secretarias municipais de meio ambiente só poderá ser alcançada

se o compartilhamento da gestão permear diferentes esferas da gestão pública.

Figura 6.13 - Atividades voltadas para a educação ambiental realizadas nos municípios da Base Local Itaituba nos últimos 12 meses.

Page 138: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 138

Figura 6.14 - Espaços que o município utiliza para garantir e estimular a participação social na gestão ambiental.

Figura 6.15 - Espaços de discussão que o órgão ambiental participa e que possibilita a troca de experiências, a construção e a produção de saberes.

Page 139: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 139

Gestão Ambiental Compartilhada, Ações de Cooperação e Adesão à

Programas

É previsto em lei que os entes federados devem compartilhar a gestão

ambiental sendo parte do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) nos termos

da Lei Federal n° 6.938/198142, e do Sistema Estadual de Meio Ambiente (SISEMA)

segundo Lei Estadual n° 5.887/199543. No que se refere ao apoio recebido do governo

estadual e/ou federal frente à gestão ambiental este foi reconhecido por 83% das

secretarias de meio ambiente municipais, sendo que somente o município de

Rurópolis não declarou ter este apoio. O tipo de apoio mais comum é o técnico

(capacitação, orientação, elaboração de normativas, etc.) reconhecido por 83% da

amostra, seguido do apoio no comando e controle (auxílio em ações de fiscalização,

monitoramento) reconhecido por 33%. Apoios do tipo financeiro ou de infraestrutura

foram indicados somente por 17% das secretarias cada. Somente 33% dos municípios

descreveram ter ações cooperadas tanto com o órgão ambiental estadual quanto com

o federal. A Figura 6.16 consolida as respostas dos municípios frente à atuação

associada aos órgãos estadual e federal de meio ambiente.

42 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938.htm 43 Disponível em: https://www.semas.pa.gov.br/1995/05/09/9741/

Page 140: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 140

Figura 6.16 - Atuação associada aos órgãos estadual e federal de meio ambiente.

Quanto à participação do Ministério Público Estadual na gestão ambiental

dos municípios, esta é reconhecida por 67% das secretarias municipais de meio

ambiente da Base Local Itaituba, sendo a verificação de denúncias a atividade mais

recorrente (Figura 6.17). Os municípios de Placas e Trairão são os municípios que

não descreveram ter atuação das promotorias na gestão ambiental.

Quatro secretarias municipais de meio ambiente da Base Local Itaituba

afirmaram possuir termos de cooperação. Um total de 67% da amostra possui

convênios e de 83% possuem consórcio para a gestão ambiental. O PRA é executado

por apenas 33% dos órgãos municipais de meio ambiente (Itaituba e Placas) (Figura

6.18), mas este programa segue sem ter nenhum município da Base Local Itaituba

que o discipline por meio de norma específica. O município de Itaituba afirmou usar

sistema eletrônico para o controle do PRA.

Page 141: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 141

Figura 6.17 - Participação dos MPE na gestão ambiental dos municípios da Base Local Itaituba por município (A) e por tipo de participação reconhecida (B).

Figura 6.18 - Gestão ambiental dos municípios da Base Local Itaituba quanto à existência de termos de cooperação (A), convênios (B), consórcio para a gestão ambiental (C) e de execução do PRA (D).

Page 142: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 142

Quanto ao Programa Municípios Verdes, todos os municípios assinaram o

Termo de Compromisso para Controle do Desmatamento com o Ministério Público

Federal e celebraram o Repacto local, com exceção de Rurópolis que havia assinado

seu primeiro pacto em 2016. O correspondente a 83% das secretarias de meio

ambiente afirmaram identificar e informar ao órgão federal responsável os

desmatamentos ocorridos em áreas protegidas, assentamentos, projetos de

desenvolvimento sustentável, acampamentos, terras indígenas e/ou quilombolas,

Somente no município de Placas isto não tem ocorrido.

O correspondente a 67% dos municípios da Base Local Itaituba (Itaituba,

Placas, Rurópolis e Trairão) foram classificados na categoria do PMV como Sob

Pressão por apresentarem alto risco de desmatamento. Para municípios nesta

categoria de ameaça o foco de atuação do programa é prevenir e reduzir o

desmatamento e também avançar o cadastro de áreas rurais (CAR). Novo Progresso

é Embargado, e a prioridade de ação neste município é o controle ao desmatamento

e avançar no CAR. O município de Jacareacanga é de Base Florestal apresentando

baixo risco de desmatamento. Neste a estratégia é fortalecer a economia florestal

voltada especialmente para a gestão de áreas protegidas.

A seguir serão apresentadas as metas estabelecidas pelo PMV, bem como

uma análise de seu cumprimento pelos municípios envolvidos44:

Meta 1: Pacto contra o desmatamento

Os seis municípios que integram a Base Local Itaituba assinaram o pacto

contra o desmatamento.

Meta 2: Grupo de combate ao desmatamento

Os municípios de Rurópolis e Trairão ainda não formalizaram a criação do

Grupo de Combate ao Desmatamento. No município de Novo Progresso, apesar do

grupo já ter sido criado, este encontra-se inativo. Itaituba, Jacareacanga e Placas

possuem grupos criados e ativos.

44 RESOLUÇÃO COGES/PMV Nº 14/2013

Page 143: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 143

Os municípios de Rurópolis, Novo Progresso e Trairão ainda não

formalizaram a criação do Grupo de Combate ao Desmatamento. Itaituba,

Jacareacanga e Placas possuem grupos criados e ativos. O Quadro 6.4 apresenta o

status atual de cada grupo.

Quadro 6.4 - Situação dos grupos de combate ao desmatamento dos municípios da Base Local Itaituba.

Municípios Criação do grupo Atividade do

grupo Assinatura do termo de

adesão

Itaituba 02 de setembro de 2016 (O decreto ou

portaria de criação ainda não foi expedido)

Ativo -

Jacareacanga Decreto Municipal Nº 110/2015 Ativo -

Novo Progresso

Não - -

Placas Decreto Municipal nº 23/2014 Ativo -

Rurópolis Não - Assinado em 06 de junho de

2016, Até o momento, o grupo não foi formalizado

Trairão Não - -

Meta 3: Atingir 80 % do CAR

De acordo com o Quadro 6.5, observa-se que nenhum município da Base

Local Itaituba atingiu a meta de 80% de cadastramento dos imóveis rurais

considerando as áreas das propriedades com CAR. Os municípios de Placas

(79,65%), Rurópolis (73,59%) e Novo Progresso (73,34%) estão bem próximos de

atingir a meta.

Quadro 6.5 - Comparação entre a área territorial, áreas passíveis de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e área de propriedades rurais com CAR dos municípios da Base Local Itaituba.

Município

Área CAR Cadastrável (Sema-05/2015)

Área CAR Cadastrada (Sema-01/2016)

Área CAR a ser Cadastrada (Para Atingir

Meta de 80%)

km² % Município km² % Cadastrada km² % Restante

Itaituba 30.463,05 49,10 8.121,58 26,66 16.248,86 53,34

Jacareacanga 6.107,61 11,46 2.266,53 37,11 2.619,56 42,89

Novo Progresso 9.827,92 25,75 7.208,25 73,34 654,09 6,66

Placas 5.654,02 78,82 4.503,52 79,65 19,69 0,35

Rurópolis 5.095,51 72,57 3.749,68 73,59 326,72 6,41

Trairão 3.791,46 31,62 1.924,79 50,77 1.108,37 29,23

Fonte: SEMAS apud PMV (2015); SIMLAM (2016).

Page 144: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 144

Meta 4: Desmatamento menor que 40 km²

Conforme mostra o Quadro 6.6, apenas os municípios de Jacareacanga,

Rurópolis e Trairão apresentaram a taxa anual menor ou igual a 40,0 km2.

Quadro 6.6 - Taxa anual de desmatamento em 2015 nos municípios da Base Local Itaituba.

Município Taxa anual de desmatamento em 2015 (km2)

Itaituba 78,7

Jacareacanga 31,7

Novo Progresso 169,3

Placas 88,9

Rurópolis 33,7

Trairão 25,0

Fonte: INPE (2016)

Meta 5: Verificação em campo do desmatamento

Nenhum município da Base Local Itaituba realizou a verificação em campo

de todos os boletins de alerta de desmatamento recebidos em 2016.

Meta 6: Não estar na lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia

Dos municípios da Base Local Itaituba, apenas Novo Progresso integra a

lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia.

Meta 7: Possuir Sistema e Órgão Municipal de Meio Ambiente Estruturados

Todos os municípios da Base Local Itaituba possuem Sistema Municipal de

Meio Ambiente implantado e estruturado.

O Quadro 6.7 apresenta um resumo do status de cumprimento das metas

do PMV pelos municípios da Base Local Itaituba.

Page 145: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 145

Quadro 6.7 - Cumprimento das metas do Programa Municípios Verdes (PMV) nos municípios da Base Local Itaituba.

META Itaituba Jacareac

anga Novo

Progresso Placas Rurópolis Trairão

Meta 1: Pacto contra o desmatamento

Sim Sim Sim Sim Sim Sim

Meta 2: Grupo de combate ao desmatamento

Sim Sim Não Sim Não Não

Meta 3: Atingir 80 % do CAR* Não Não Não Não Não Não

Meta 4: Desmatamento menor que 40 km²

Não Sim Não Não Sim Sim

Meta 5: Verificação em campo do desmatamento

Não Não Não Não Não Não

Meta 6: Não estar na lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia

Sim Sim Não Sim Sim Sim

Meta 7: Possuir Sistema e Órgão Municipal de Meio Ambiente Estruturados

Sim Sim Sim Sim Sim Sim

Fonte: PMV (2016); FLORAM (2016).

Figura 6.19 - Cumprimento das metas do Programa Municípios Verdes (PMV) nos municípios da Base Local Itaituba.

Page 146: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 146

Page 147: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 147

DIFICULDADES E ENTRAVES

Dificuldades e entraves foram identificados ao longo do processo de

desenvolvimento deste produto, sendo que o item ora apresentado busca expor de

forma geral os percalços.

Ressalta-se que muitos problemas puderam ser sanados com novas

consultas aos responsáveis pelo preenchimento dos questionários, bem como com

consultas aos técnicos da Secretária Extraordinária do PMV. Tal abordagem integrou

a metodologia deste diagnóstico da gestão ambiental, sendo que o exposto no

presente item remete não à estas dificuldades, mas sim àquelas que não foram

resolvidas.

O primeiro, mas não mais importante ponto de dificuldade e entrave foi

decorrente da resistência de algumas secretarias de meio ambiente em retificar as

respostas dadas no questionário. Com isso, algumas secretarias não entregaram ou

não enviaram em tempo hábil os questionários revisados, o que acaba por

comprometer a obtenção de um diagnóstico mais fidedigno da realidade local. De toda

forma, esse tipo de situação foi abordada como parte do resultado do estudo, sendo

um indicativo da dificuldade de parte das secretarias em organizar e sistematizar suas

informações de gestão.

Além dos municípios que não retificaram suas respostas, outra dificuldade

encontrada está na incoerência de parte das respostas apontadas pelas secretarias

municipais de meio ambiente. Em assim sendo, mesmo que questionários tenham

sido revisados há incoerências que demonstram certa imaturidade dos sistemas de

gestão ambiental em boa parcela dos municípios. Notadamente, percebe-se que

respostas inconsistentes e incoerentes são mais recorrentes nos itens referentes ao

Licenciamento Ambiental, Gestão Compartilhada e Legislação Ambiental. Abaixo,

buscou-se elencar pontos de atenção que representam limitações do presente

relatório:

- Legislação ambiental: há afirmações contrárias ao exposto nas leis

ambientais, principalmente estaduais e municipais, podendo indicar tanto que não

houve consulta prévia às mesmas como que pode estar havendo transgressões.

Page 148: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 148

- Conselhos de Meio Ambiente: conselhos foram declarados como

consultivos, mas tem claramente caráter deliberativos com inclusive resoluções

deliberadas. Há conselhos declarados como não paritários, em contrário à própria

normativa que o cria, sendo ainda observados conselhos com maior representação

de entidades governamentais

- Licenciamento Ambiental: há dificuldade de entendimento na maioria das

secretarias quanto à capacidade para exercer a gestão ambiental e a delegação de

competência do Estado. Há desconhecimento da competência para licenciar e das

atividades/empreendimentos que a competência abarca.

- Educação Ambiental: Desconhecimento das atividades de outras

secretarias que tem caráter de educação ambiental.

- Quadro de funcionários: Imprecisão quanto ao número de funcionários

das secretarias com diferentes informações prestadas a depender da pergunta feita.

- Gestão Compartilhada: Há desconhecimento de ações compartilhadas.

Há desconhecimento de convênios, consórcios e termos de cooperação ou

entendimento equivocado de conceitos.

Além do exposto foi ainda identificado que houve falta de respostas

objetivas e recorrência de respostas amplas, vagas ou que não respondiam a

pergunta o que dificultou a construção de uma análise mais coesa.

Por fim, pretende-se que a exposição destes pontos de fragilidade possa

servir tanto para relativizar o entendimento de algumas análises e apontamentos,

quanto para subsidiar encaminhamentos das próximas fases do programa,

notadamente o Plano de Monitoramento.

Page 149: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 149

RECOMENDAÇÕES

O diagnóstico da gestão ambiental da Base Local Itaituba apontou para

uma grande discrepância em termos de estruturação e atividade dos sistemas de meio

ambiente dos municípios que compõe a amostra.

O sistema de gestão ambiental de Rurópolis é o menos estruturado em

praticamente todos os aspectos avaliados. A única fonte de recursos do sistema de

gestão são os repasses provenientes da prefeitura. Sua secretaria de meio ambiente

tem menos recursos de infraestrutura e de funcionários que a média da Base Local e

não tem recursos organizacionais ou normativos que ajudam a disciplinar rotina

administrativa e ações de controle, monitoramento e fiscalização. Aspectos de

educação ambiental, de Participação Social na Gestão Ambiental e de Gestão

Ambiental Compartilhada também foram avaliados negativamente. O município de

Rurópolis é ainda o único da Base Local que não realiza o licenciamento ambiental

local ou monitoramento. Rurópolis foi classificado na categoria do PMV como Sob

Pressão e faz-se urgente que esta desestruturação geral do sistema de gestão

ambiental municipal seja corrigida. As demais secretarias são bem melhores

estruturadas e apresentam aspectos negativos pontuais que precisam ser

implementados.

Para que os órgãos ambientais municipais possam exercer suas

competências de órgão licenciador e fiscalizador é necessário que haja veículos,

ferramentas, e equipamentos disponíveis para o trabalho e em coerência com as

demandas das secretarias de meio ambiente dos municípios. Ainda que no geral haja

infraestrutura declarada é recomendado que seja verificado se esta atende as

necessidades da rotina de trabalho.

Há ainda de se avaliar a habilidade dos técnicos dos municípios no uso de

ferramentas e equipamentos. A capacitação é essencial no que se refere ao uso de

GPS, programas de georreferenciamento e sistemas de gerenciamento de

informações ambientais. Recomenda-se ainda a realização de capacitação da equipe

técnica das secretarias quanto ao conhecimento da legislação ambiental de modo que

estes possam exercer atividades de fiscalização, bem como que oficinas para

atualização dos técnicos quanto a esta temática sejam implementadas.

Page 150: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 150

Diante da informação que a grande maioria do quadro de funcionários que

compõe as áreas administrativas e técnicas não tem estabilidade é recomendado que

os municípios realizem concurso público para contratação de servidores para atuarem

nas secretarias municipais de meio ambiente. Somente um órgão ambiental tem

previsão de realização de concurso público. Ressalta-se que a recomendação de que

a equipe técnica seja formada por servidores concursados do município é pautada na

necessidade de autonomia funcional dos mesmos e de segurança para exercer suas

atividades, sem submissão a interesses particulares e/ou políticos. Para constituição

da equipe técnica, deve-se considerar a tipologia e a classificação das atividades ou

empreendimentos a serem licenciados pelo município. Os profissionais devem ter

formação específica para analisar os impactos causados pelos empreendimentos no

meio ambiente. É de suma importância a equipe ser multidisciplinar contemplando

analistas dos meios físico, biótico e socioeconômico, para haver uma correta

avaliação da análise de viabilidade ambiental das atividades ou empreendimentos.

Há uma carência nas secretarias da base de Itaituba por profissionais da

área de socioeconômica sendo uma recomendação prioritária a inclusão de um

profissional com esta habilitação para atuação junto às comunidades tradicionais,

indígenas e assentamentos humanos, quando for necessário.

No que se refere aos recursos organizacionais, à exceção de Rurópolis, há

boa estruturação das demais secretarias neste aspecto, sendo, no entanto desejável

que esta possa ser padronizada. Neste sentido recomenda-se rever e existência e

utilização dos recursos, devendo ser verificado se os mesmos integram de fato a rotina

de trabalho das secretarias municipais de meio ambiente, se precisam ser

aprimorados, simplificados ou atualizados.

No que se refere aos conselhos municipais de meio ambiente recomenda-

se que dentre as indicações do poder público para os conselhos estejam as

secretarias municipais de meio ambiente e ainda as secretarias municipais de

educação de modo a fazer face ao que dispõe o inciso VI do artigo 225 da Constituição

Federal e a PNEA - Lei Federal nº 9.795/99. É aconselhável que faça parte da

indicação do poder público também outras secretarias municipais que possam vir a

ter interface com as ações voltadas para a tutela do meio ambiente no município tais

como secretarias municipais de cultura, turismo, saúde e/ou infraestrutura.

Page 151: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 151

Os conselhos municipais de meio ambiente devem ser fortalecidos como

espaço colegiado que objetiva integrar a população e o poder público na gestão

ambiental do município, de modo a promover políticas ambientais efetivas. Nesse

sentido, é recomendado a implementação de ações para o aprimoramento dos

conselhos, com foco no caráter consultivo e deliberativo destes. Faz-se necessário

ainda a manutenção de uma agenda de reuniões periódicas.

Especificamente para os municípios de Itaituba, Novo Progresso ou Placas

que os conselhos nunca deliberaram normativas, recomenda-se que seja realizada a

capacitação dos conselheiros quanto ao entendimento de suas competências no

sistema municipal de meio ambiente, bem como das possibilidades de atuação da

esfera política municipal de meio ambiente. É desejável que ações de capacitação

sejam realizadas para os conselheiros sempre que houver substituição do titular ou

suplente do cargo.

O diagnóstico referente aos fundos municipais de meio ambiente constatou

que na maioria dos municípios o fundo existe, a utilização dos gastos é rotineira e que

há controle dos gastos deste pelos conselhos. Há, no entanto falhas pontuais em

alguns municípios que precisam ser regularizadas com ações de capacitação das

secretarias municipais de meio ambiente para que estas possam administrar tais

fundos e dos conselhos municipais de meio ambiente para que estes possam realizar

devido acompanhamento da aplicação dos recursos e da prestação de contas.

Frente ao diagnóstico de que nenhum município da Base Local Itaituba

disciplinou por meio de lei do uso dos recursos do ICMS Verde conforme legislação

estadual 7.638/2012 (regulamentada pelo Decreto 775/2013 e pela Portaria da

Secretaria Executiva de Meio Ambiente 1.562/2013) com previsão de destinação de

recursos para os fundos municipais de meio ambiente, é recomendado que esta

regularização seja empreendida em todos os municípios.

Quanto aos requisitos do artigo 8° da Resolução COEMA 120/2015

recomenda-se especificamente para o município de Novo Progresso a criação de leis

municipais que discipline o licenciamento ambiental e sanções administrativas pelo

seu descumprimento. Para os municípios de Jacareacanga e Placas recomenda-se o

provimento de servidor municipal com competência e habilidade para exercício da

fiscalização ambiental para atuar na área técnica dos seus órgãos de meio ambiente.

Page 152: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 152

Para os municípios de Novo Progresso e Rurópolis recomenda-se a elaboração de

Plano Ambiental de acordo com as características locais e regionais.

No que se refere à de educação ambiental, recomenda-se atender às

demandas da sociedade local por ações ou campanhas sobre temáticas específicas

já identificadas e a elaboração de mecanismos que possam mapear continuamente

outras demandas por temas que sejam específicos ao município e à região onde este

se insere. Recomenda-se ainda a manutenção e implementação das ações de

educação ambiental já empreendidas nas escolas de quase todos os municípios da

Base Local e a adequação do município de Rurópolis a este item.

Ainda que o diagnóstico tenha apontado que a maior parte dos municípios

da Base Local Itaituba tenham ações focadas na gestão ambiental participativa e

inclusiva é desejável que o uso de espaços com esta finalidade seja aprimorado nos

municípios que já os utilizam e recomendado que ações com este fim passem a ser

realizadas nos municípios com esta lacuna.

Recomenda-se o aprimoramento e estabelecimento de redes de

cooperação, com incentivo ao estabelecimento de novos convênios, cooperações,

consórcios e a colaboração entre órgãos municipais de meio ambiente e entes do

governo estadual e/ou federal, notadamente órgãos de meio ambiente e promotorias

públicas, bem como com a sociedade civil organizada. Especificamente para os

órgãos ambientais de Placas e Trairão que não reconheceram atuação das

promotorias na gestão ambiental é interessante que se promova um fórum voltado

para a integração destes. Da mesma forma, fazem-se necessárias ações de

aproximação entre a secretaria de meio ambiente de Rurópolis e órgãos ambientais

do governo estadual e federal.

Ainda que o meio ambiente seja uma área que permeia o campo de atuação

de outras secretarias municipais, notadamente as secretarias de educação, de saúde,

de cultura e de infraestrutura, recomenda-se a execução de fóruns municipais intra

secretarias para a definição de temáticas comuns às quais devem ser abordadas em

conjunto e elaboração de estratégias de atuação integradas.

Quanto ao licenciamento ambiental local, recomenda-se que a secretaria

municipal de Rurópolis se posicione frente ao Estado quanto à capacidade ou não de

exercer esta competência nos termos da lei e para as atividades e empreendimentos

Page 153: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 153

abarcados pelo anexo único da Resolução COEMA nº 120/2015. Adicionalmente, é

interessante que seja verificada com todas as demais secretarias e conselhos de meio

ambiente dos outros municípios da Base de Itaituba se há o pleno entendimento da

competência definida Resolução COEMA nº 120/2015 e promovida capacitações

quanto ao licenciamento de atividades e empreendimentos descritos no anexo único

desta resolução.

Municípios licenciadores devem além de estarem capacitados para

licenciar estarem capacitados para exercer as funções de controle ambiental:

monitoramento e fiscalização. Especialmente após a concessão das licenças é

importante que haja a verificação do atendimento no cumprimento das condicionantes.

Assim sendo, é recomendado o estabelecimento de uma rotina de controle com a

criação de sistema de gerenciamento de atividades informatizado que possa organizar

o fluxo de trabalho. Apenas a secretaria de meio ambiente de Placas declarou fazer

uso de sistemas de gerenciamento de informações ambientais, devendo ser

implementado estes sistemas nas demais secretarias.

Notadamente para o município de Rurópolis faz-se necessário a realização

de um cadastro das atividades potencialmente poluidoras/ degradadoras do meio

ambiente na esfera local que já se encontram instaladas/em operação para que se

possa criar ações que visem a regulamentação destas atividades na forma de

licenciamentos corretivos.

Verificou-se que o PRA é executado por apenas dois órgãos municipais de

meio ambiente (Itaituba e Placas), sendo recomendado que haja implementação deste

plano também nos municípios de Rurópolis e Trairão municípios classificados pelo

PMV na categoria Sob Pressão, e no município de Novo Progresso, classificado como

Embargado. Em Jacareacanga, município com base Florestal, a implementação deste

plano é também desejável.

Quanto aos aspectos associados ao PMV, recomenda-se que Placas e

Novo Progresso criem o grupo de trabalho para apoiar o combate e o controle do

desmatamento, e que o município de Placas passe a identificar e informar ao órgão

federal responsável os desmatamentos ocorridos em áreas protegidas,

assentamentos, projetos de desenvolvimento sustentável, acampamentos, terras

indígenas e/ou quilombolas.

Page 154: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 154

Adicionalmente às recomendações já dispostas, recomendam-se ações de

fortalecimento do sistema de gestão ambiental local também como órgão de

prevenção e de prognóstico de impactos.

.

Page 155: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 155

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os munícipios da base de Itaituba possuem arranjos completos ideais à

gestão ambiental municipal com presença simultânea no município de Secretaria

Municipal de Meio Ambiente, Conselho Municipal de Meio Ambiente e Fundo

Municipal de Meio Ambiente. O presente diagnóstico apontou pontos críticos e propôs

recomendações de melhorias destes sistemas.

Ressalta-se que este diagnóstico limitou-se à análise dentro da

metodologia proposta de aplicação de questionário, mas de forma alguma pretendeu

esgotar o tema. A realidade da gestão ambiental municipal se faz muito mais complexa

que o exposto devendo ser a avaliação das limitações e a proposição de melhorias

contínua.

De forma geral os sistemas de gestão ambiental dos municípios da base

de Itaituba possuem estruturas administrativas, técnicas e organizacionais mínimas

adequadas ao exercício de suas competências, sendo notável que um maior esforço

de reestruturação do sistema de gestão ambiental faz-se necessária no município de

Rurópolis.

O fortalecimento da atuação propriamente dita dos órgãos ambientais e

eficácia da gestão ambiental municipal como um todo depende, em grande medida,

da força política que lhe é concedida e do apoio cooperativo que lhe é prestado por

outros órgãos governamentais ligados à temática ambiental. Neste sentido é de se

notar que há muito a melhorar na gestão ambiental dos municípios da Base Local

Itaituba.

Page 156: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 156

Page 157: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 157

RESPONSABILIDADE SOBRE O PRODUTO

A Floram Engenharia e Meio Ambiente, representada por seu Responsável

Legal e Coordenador Geral do Contrato 010/2015, Eng. Agr.º Paulo Tarcísio Cassa

Louzada, pelo Coordenador Técnico do Contrato 010/2015, Biol. Augusto Luciani

Carvalho Braga e pela Coordenadora Setorial, Eng.ª Ftal. Samira Mahmud Kuwar, se

declaram responsáveis pela elaboração do presente relatório e atestam a veracidade

e qualidade das informações ora apresentadas.

Paulo Tarcísio Cassa Louzada CREA 34.536/D Coordenador Geral Engenheiro Agrônomo Augusto Luciani Carvalho Braga CRBIO 44.253/04-D Coordenador Técnico Samira Mahmud Kuwar CREA/RS 149889 Coordenadora Setorial

Page 158: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 158

Page 159: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 159

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil.1988.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Cartilha de licenciamento ambiental. 2ª ed.

Brasília: TCU, 4ª Secretaria de Controle Externo, 2007.

_______ Lei Federal N°. 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política

Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá

outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 02/09/1981, p.16.519.

______ Lei Federal N°. 10.257 de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e

183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá

outras providências. Brasília, DOU de 11.7.2001 e retificado em 17.7.2001.

______. Lei Complementar n° 140 de 08 de dezembro de 2011. Fixa normas, nos

termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição

Federal, para cooperação entre União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios

nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas

à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate

à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da

flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981. Brasília, DOU de 09/12/2011

e retificado em 12/12/2011.

______. CONAMA. Resolução n° 237 de 19 de dezembro de 1997. Regulamento os

aspectos de licenciamento ambiental estabelecidos pela Política Nacional de Meio

Ambiente. Brasília, DOU de 22/12/1997.

BURSZTYN, Maria Augusta Almeida. Gestão ambiental: instrumentos e práticas.

Brasília: IBAMA, 1994.

KHOURY, L; Ligeiro, I; Rocha, P; Santana, J; Lima, L. Ministério Público do Estado da

Bahia. O Papel do Ministério Público no Acompanhamento da Implementação dos

Sistemas Municipais de Meio Ambiente. IV Congresso Brasileiro de Gestão Ambiental,

Salvador. 2013;

MMA – Ministério do Meio Ambiente. Portal Nacional de Licenciamento Ambiental.

Disponível em <http://www.mma.

gov.br/index.php?ido=conteudo.monta&idEstrutura=46>. Acesso em 10 mai. 2015.

Page 160: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

Programa Municípios Verdes P7- Base Itaituba

Página 160

MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente. 4. ed. São Paulo: R dos Tribunais, 2004.

NEVES, Estela Maria Souza Costa. Política ambiental, municípios e cooperação

intergovernamental no Brasil. Revista do Instituto de Estudos Avançados, USP, n° 74.

São Paulo, 2012.

PROGRAMA MUNICÍPIOS VERDES. Lições aprendidas e desafios para 2013/2014.

Coordenação de Marussia Whately; Maura Campanili. – Belém, PA: Pará. Governo

do Estado. Programa Municípios Verdes, 2013.

PRGRAMA MUNICÍPIOS VERDES. Disponível em

http://municipiosverdes.com.br/base_de_dados>. Acesso em 20 de junho de 2016.

SCHULT, Sandra Irene Momm. Conselho Municipal de Meio Ambiente: um guia

prático - Blumenau: Projeto Piava, 2006.

Page 161: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios

ANEXOS

Anexo I – Cópia dos e-mails enviados para as Secretarias de Meio Ambiente;

Anexo II - Questionário tabulado dos municípios de Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso, Placas, Rurópolis e Trairão;

Anexo III – Portaria SEMAS nº 179, de 11 de fevereiro de 2016 e Portaria SEMAS nº 1.421, de 12 de agosto de 2016;

Anexo IV – Comunicado SEMAS com a relação de municípios que possuem capacidade para exercer a gestão ambiental;

Anexo V – Resolução COEMA nº 120 de 28 de outubro de 2015;

.

Page 162: Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios