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Determinação da escassez de trabalho e a necessidade de migração laboral de Estados
Terceiros na UE
Top-line “Factsheet” (National Contribution)
National contribution (one page only)
Overview of the National Contribution – introducing the study and drawing out key facts and figures from across all
sections of the Focussed Study, with a particular emphasis on elements that will be of relevance to (national)
policymakers.
A atuação política nacional que regula a gestão da migração laboral, e mais concretamente, avalia e determina a
escassez de mão-de-obra existente, tem enquadramento legal na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprovou o
regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, alterada
pela Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto.
Este diploma, comummente designado como Lei de Estrangeiros, consagra e regula as condições específicas
para o exercício de atividades profissionais no país por cidadãos nacionais de Estados terceiros,
designadamente, através dos vistos de estada temporária (artigo 54º) e dos vistos de residência (artigo 58º).
Neste contexto, o acesso de cidadãos de Estados terceiros, ao exercício de atividades de trabalho subordinado
em território nacional (quer seja de carácter temporário ou permanente) pode ser autorizado, com a ressalva de
que a oferta de emprego é prioritariamente satisfeita por trabalhadores nacionais da UE/EEE/Suíça, bem como
por trabalhadores nacionais de Estados terceiros com residência legal em Portugal.
O recrutamento internacional, pela entidade empregadora interessada, deve ser solicitado ao Instituto do
Emprego e Formação Profissional, IP (IEFP, IP), que procederá à sua publicitação. Neste contexto, importa
mencionar que a admissão em território nacional de trabalhadores de Estados terceiros, para exercício de
atividade profissional subordinada de carácter permanente, está limitada pelo número de vagas definidas no
contingente global indicativo de oportunidades de emprego, o qual é aprovado por Conselho de Ministros,
mediante parecer prévio da Comissão Permanente da Concertação Social. Sem prejuízo do exposto,
excecionalmente, e independentemente do contingente previamente definido, poderá ser emitido visto para
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Executive Summary (Synthesis Report)
Synthesis Report (up to three pages)
Executive Summary of Synthesis Report: this will form the basis of an EMN Inform, which will have EU and National policymakers as its main target audience.
obtenção de Autorização de Residência.
A competência para a gestão dos fluxos migratórios cabe ao Serviço Público de Emprego (IEFP,I.P) que verifica o
cumprimento do princípio da prioridade, ou seja, se o posto de trabalho pode, ou não, ser preenchido pelos
cidadãos acima mencionados.
A definição do número de vistos de residência a atribuir obedece a critérios de projeções existentes de evolução
do emprego; de definição de necessidades de mão-de-obra imigrante baseadas nas principais variáveis
macroeconómicas com influência sobre o comportamento do mercado de trabalho; e na análise ao nível de
utilização do contingente disponível no ano anterior ou, em caso de inexistência de contingente, da análise dos
pedidos efetuados com base no nº 7, do artigo 59º da Lei de Estrangeiros, que estipula a excecionalidade de
emissão de visto para obtenção de Autorização de Residência, conforme acima mencionado.
Nos anos em que foi definido o contingente, o mesmo foi feito com base na informação disponibilizada em
relatório elaborado pelos serviços do Ministério que tutelava a área do emprego, no âmbito de um grupo de
trabalho que integrava também representantes dos serviços que tutelavam a entrada e a estada de estrangeiros
em Portugal, bem como representantes dos serviços públicos de emprego nacional e das regiões autónomas da
Madeira e dos Açores.
Em termos de monitorização da determinação da escassez de mão-de-obra, não existe, formalmente, um
mecanismo específico para o efeito sendo, no entanto, medidos e avaliados os impactos para efeitos de
definição de contingente global.
Por fim, resta acrescentar que a ausência de definição do contingente, nos últimos anos, resulta dos efeitos de
crise estrutural que se tem assistido ao nível nacional e que se repercute, com maior ou menor impacto, por
toda a Europa.
Não obstante, Portugal reconhece o valor que as políticas públicas e os instrumentos, que das mesmas resultam,
têm para a gestão da migração laboral proveniente de Estados terceiros e dos seus potenciais impactos positivos
para a estimulação da recuperação económica dos Estados membros e, por consequência, no contributo que a
mesma pode prestar para a garantia de uma estabilidade política, que preconize e valorize,
complementarmente, os valores de inclusão social e cultural dos seus protagonistas.
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Section 1: General overview of the national labour migration policy and recent public and
policy debates on labour migration This section aims to outline the national migration policy and recent public policy debates on migration. Firstly, it
examines whether the conditions for entry and stay for third-country nationals provided in national legislation are directly linked to shortage occupations. It further explores the policy instruments in place used for managing economic migration (for example quotas, labour market tests, points-based systems, other instruments). Secondly, the section focuses on recent public debated on labour migration especially with regard to debates on how labour migration is planned to be utilised to address labour market shortages. Thirdly, the section looks at the extent to which Member State view immigration as a tool to address labour shortages and the overall role envisaged by policy for migration to address labour shortages.
Q1. Please briefly describe how the national labour migration policy functions in your (Member) State.
(Maximum 1 page)
Q1 (a). Are conditions for entry and stay for (categories of) third-country nationals provided in national legislation linked to shortage occupations?
Q1 (b). What are the instruments in place in your Member State for managing economic migration (quotas, labour market tests, points-based systems, other instruments) and how are they linked to labour shortages identified (for example, labour market test is not applied for third-country nationals applying for jobs listed in lists of shortage occupations) Q1. (c) To what extent does you Member State view immigration as a tool to address labour shortages? What overall role for migration to address labour shortages is envisaged by policy in your Member State?
1 Primeira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. 2 Válido por quatro meses e para múltiplas entradas em território nacional (n.º 2, artigo 54º)
A Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto1, comumente designada como Lei de Estrangeiros, consagra e regula as
condições específicas para o exercício de atividades profissionais no país por cidadãos nacionais de Estados
terceiros, designadamente, através dos vistos de estada temporária (artigo 54º) e dos vistos de residência (artigo
58º).
No que respeita aos vistos de estada temporária2, os mesmos podem ser concedidos:
a) A nacionais de Estados partes da Organização Mundial do Comércio, transferidos no contexto da prestação de
serviços ou da realização de formação profissional em território português (artigo 55º - Visto de estada
temporária no âmbito da transferência de trabalhadores);
b) A nacionais de Estados terceiros que pretendam exercer em território nacional uma atividade profissional
subordinada de carácter temporário (artigo 56º, Visto de estada temporária para exercício de atividade
profissional subordinada de carácter temporário);
c) A nacionais de Estados terceiros que pretendam exercer uma atividade de investigação, uma atividade
docente num estabelecimento de ensino superior ou uma atividade altamente qualificada (artigo 57º, Visto de
estada temporária para atividade de investigação ou altamente qualificada).
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3 Válido por um período de quatro meses e para duas entradas em território nacional (n.º 2, artigo 58º)
O Visto de residência3 destina-se a permitir ao seu titular a entrada em território português para solicitar
autorização de residência, a qual pode ser atribuída para os seguintes efeitos:
a) Para exercício de atividade profissional subordinada, que depende da existência de oportunidades de
emprego, não preenchidas por nacionais portugueses, trabalhadores nacionais de Estados membros da União
Europeia, do Espaço Económico Europeu, de Estado terceiro com o qual a Comunidade Europeia tenha
celebrado um acordo de livre circulação de pessoas, bem como por trabalhadores de Estados terceiros com
residência legal em Portugal (artigo 59º, Visto de residência para exercício de atividade profissional
subordinada);
b) Para exercício de atividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores, atribuído aos
nacionais de Estados terceiros que tenham contrato ou proposta escrita de prestação de serviços no âmbito de
profissões liberais e se encontrem habilitados a exercer essa atividade independente; e aos imigrantes
empreendedores que pretendam investir em Portugal desde que tenham efetuado operações de investimento e
comprovem possuir meios financeiros disponíveis em Portugal (incluindo os decorrentes de financiamento
obtido junto de instituição financeira em PT) e demonstrem, por qualquer meio, a intenção de proceder a uma
operação de investimento em território português (artigo 60º, Visto de residência para exercício de atividade
profissional independente ou para imigrantes empreendedores);
c) Para atividade de investigação ou altamente qualificada, é concedido um visto de residência para efeitos de
realização de investigação científica aos cidadãos que tenham sido admitidos como estudantes do ensino
superior ao nível de doutoramento ou como investigadores a colaborar num centro de investigação reconhecido
pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC). É igualmente concedido o título para efeitos de exercício de uma
atividade docente num estabelecimento de ensino superior ou uma atividade altamente qualificada, desde que
disponham de adequada promessa de contrato ou de um contrato de prestação de serviços (artigo 61º, Visto de
residência para atividade de investigação ou altamente qualificada);
d) Para atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado, concedido aos detentores de
qualificações profissionais elevadas e que sejam titulares de contrato de trabalho ou de promessa de contrato
de trabalho válidas por, pelo menos, um ano e a que corresponda uma remuneração anual de 1,5 vezes o salário
anual bruto médio nacional ou três vezes o valor do indexante de apoios sociais (IAS); para efeitos de emprego
em profissões pertencentes aos grupos 1 e 2 (ISCO 08), o limiar salarial deve corresponder a 1,2 vezes o salário
bruto médio nacional ou 2 vezes o valor do IAS (artigo 61º-A, Visto de residência para atividade altamente
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4 Primeira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
qualificada exercida por trabalhador subordinado).
Pelo exposto fica claro que o quadro legal português define que o acesso de cidadãos de Estados terceiros, ao
exercício de atividades de trabalho subordinado em território nacional (quer seja de carácter temporário ou
permanente) pode ser autorizado, com a ressalva de que a oferta de emprego é prioritariamente satisfeita por
trabalhadores nacionais da UE/EEE/Suíça, bem como por trabalhadores nacionais de Estados terceiros com
residência legal em Portugal.
Em termos procedimentais e para efeitos de emissão de visto de estada temporária para exercício de atividade
profissional subordinada de carácter temporário ou de visto de residência para o exercício de atividade
profissional subordinada de carácter permanente, a entidade empregadora interessada no recrutamento
internacional deve solicitar ao Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP (IEFP, IP) a publicitação da sua
oferta durante 30 dias (nos termos do n.º 2 do art.º 20.º e n.º 3, do art.º 29.º do Decreto Regulamentar n.º
84/2007, de 5 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2013, de 18 de
março).
A vaga considera-se preenchida por trabalhador nacional de Estado terceiro, quando a mesma não tenha sido
ocupada pelos cidadãos com prioridade estabelecida, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da
apresentação da oferta de emprego.
Neste contexto, importa, ainda, mencionar que o art.º 59.º do referido diploma jurídico4 determina que a
admissão em território nacional de trabalhadores de Estados terceiros, para exercício de atividade profissional
subordinada de carácter permanente, está limitada pelo número de vagas definidas no contingente global
indicativo de oportunidades de emprego.
Para este efeito o Conselho de Ministros, mediante parecer prévio da Comissão Permanente da Concertação
Social, aprova, anualmente, uma resolução cuja finalidade é a de definir um contingente global indicativo de
oportunidades de emprego, presumivelmente não preenchidas pelos trabalhadores acima identificados,
podendo ainda serem excluídos sectores ou atividades onde não se verifiquem necessidades de mão-de-obra, se
as circunstâncias do mercado de trabalho o justificarem, contudo esta opção não foi assumida, tendo-se em
contrapartida definido uma quota global.
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Q2. Please briefly describe any recent public and policy debates in the area of labour migration, especially with
regard to debates on how labour migration is planned to be utilised to address labour market shortages. (Maximum 0, 5 pages)
Neste âmbito, os serviços públicos de emprego nacionais (IEFP e departamentos afins das Regiões Autónomas)
mantêm um sistema de informação, atualizado e acessível ao público através da Internet, onde são publicitadas
todas as ofertas de trabalho subordinado não preenchidas pelos trabalhadores prioritários, divulgando-as por
iniciativa própria ou a pedido das entidades empregadoras ou das associações de imigrantes reconhecidas como
representativas das comunidades imigrantes pelo Alto Comissariado para as Migrações, IP (ACM, IP).
No que concerne às necessidades de emprego de carácter temporário, os mesmos serviços públicos de emprego
nacionais (IEFP e departamentos afins das Regiões Autónomas) mantêm também um sistema de informação,
atualizado e acessível ao público, onde são publicitadas todas as ofertas de trabalho subordinado não
preenchidas pelos trabalhadores acima identificados, divulgando-as junto das embaixadas e postos consulares
portugueses, quer por iniciativa própria, quer a pedido das entidades empregadoras ou das associações com
assento no respetivo Conselho Consultivo.
Sem prejuízo do exposto e de acordo com o nº 7 do mesmo artigo 59º, excecionalmente, e independentemente
do contingente previamente definido, poderá ser emitido visto para obtenção de Autorização de Residência.
O último contingente foi fixado em 2010 pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2010, de 4 março,
razão pela qual a partir desta data a concessão de vistos de residência para exercício de atividade profissional
subordinada de carácter permanente, tem sido desenvolvida ao abrigo do nº 7, do artigo 59º da Lei de
Estrangeiros.
Nos casos das regiões autónomas dos Açores e Madeira, as quotas são definidas no mesmo diploma legal, mas
separadas da quota do continente e atendendo às necessidades e especificidades regionais.
Para efeitos de comprovação de verificação do princípio de prioridade bem como de enquadramento no
contingente global (quotas) o IEFP, IP emite uma declaração.
Por fim, resta acrescentar que é competência do Serviço Público de Emprego (IEFP,I.P) contribuir para a gestão
dos fluxos migratórios, verificando o cumprimento do princípio da prioridade, ou seja, se o posto de trabalho
pode, ou não, ser preenchido pelos cidadãos acima mencionados.
Tendo presente que, nos últimos anos, não tem sido definido um contingente global indicativo de oportunidades
de emprego, nada há a referir.
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Section 2: Overview of instruments used for identifying current and future labour and
skills shortages and for anticipating the need for labour migration This section aims to examine the existing instruments and approaches used in (Member) States to identify current and
future labour and skills shortages and the anticipated need for migration labour. Firstly, it examines how labour
shortages are defined and classified at national level (Q3) as well as whether there are any distinctions made among
different types of shortages (Q4). Secondly, this section provides an overview of existing instruments and tools used in
(Member) States to identify labour shortages and the need for migration labour to fill shortages in the labour market
(Q5). The section explores the role and involvement of social partners and other national stakeholders (Q6). Finally, it
aims to collect a summary of the results/findings of the identified instruments.
Q3. Definition and classification of labour shortages
Q3.(a) How are labour shortages defined, identified and classified in your Member State? Q3.(b) What is the level of analysis (e.g. by sectors, by occupations or by qualifications or skill levels)? Q3.(c) Are classifications of shortages defined in legislation or soft law (e.g. circulars, regulations, policy documents)? If yes, please describe and provide examples for each of the classifications.
Q3.(d) To which extent the level of analysis includes region/local level?
A definição e classificação da escassez de recursos são estabelecidas de acordo com orientações políticas, as quais
visam uma gestão eficaz da migração laboral.
Desta forma, a definição do número de vistos de residência a atribuir é suportada essencialmente nas projeções
existentes de evolução do emprego; na definição de necessidades de mão-de-obra imigrante baseadas nas principais
variáveis macroeconómicas com influência sobre o comportamento do mercado de trabalho; na análise ao nível de
utilização do contingente disponível no ano anterior ou, em caso de inexistência de contingente, da análise dos
pedidos efetuados com base no nº 7, do artigo 59º da Lei de Estrangeiros, que estipula que excecionalmente, e
independentemente do Contingente, pode ser emitido visto para obtenção de Autorização de Residência.
Como suporte, é elaborado um relatório, por um grupo interministerial coordenado pelo Gabinete de Estratégia e
Planeamento do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS) e constituído por representantes
da Direção Regional do Trabalho e Qualificação Profissional da Região Autónoma dos Açores, do Instituto do
Emprego da Madeira, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e do IEFP, IP e com o parecer prévio da Comissão
Permanente de Concertação Social.
O relatório de suporte à identificação de necessidades de mão-de-obra tem tido em conta a informação setorial não
existindo, no entanto, desagregação e análise ao nível das regiões sendo, contudo, salvaguardadas as especificidades
dos mercados de trabalho das regiões Autónomas dos Açores e Madeira.
Q4. Do any distinctions between different types of labour shortages exist in your Member States, such as for example:
- short-term (current) shortages and longer-term (projected) shortages; or - cyclical shortages (shortages occurring due to short-term imbalances in the supply and demand
in the labour market and/or by providing incentives to the labour force ) and structural shortages (which are due to changes, such as the adoption of new technologies, may increase the demand for
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certain skills that are not immediately available in the labour market, creating skills shortages even when unemployment is high).
If yes, please describe.
A legislação nacional introduz essas especificidades ao definir que, o exercício de atividade profissional subordinada
de caráter sazonal e temporário não está sujeito ao sistema de quotas (contingente global).
A atribuição de vistos de estada temporária para o exercício de atividade profissional de caráter sazonal, pressupõe
que o desenvolvimento da mesma seja limitado no tempo, 6 meses, não permitindo, em princípio, a permanência do
cidadão estrangeiro em território nacional, findo o contrato de trabalho.
Este processo não isenta a verificação do princípio de prioridade, mencionado no ponto anterior. (Secção 1, Q1)
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Q5. Please complete the table below identifying the instruments/tools in your (Member) State used to identify labour shortages and the need for migration
labour. You can list more than one instrument/tool per category.
Instruments and tools used for identifying labour market shortages and the need for migration labour
Is this instrument/tool used in your (Member) State? (Y/N)
Is this instrument used for determining labour migration needs? (Y/N) If yes, does the instrument: (a) focus exclusively on the identifying the need for migration labour or; (b)it is a tool which aims to identify shortages for the whole workforce (including national/EU) and has a component focusing on migration?
Please briefly describe the respective tool(s) and the methodology(ies) used for anticipating the need for migration labour.
(1) Please describe the level of analysis of the particular instrument/tools (i.e. skills, occupations, sectors, professions, level of qualifications, others). (2) Is an international (e.g. ISCO-08) or national classification of occupations used?
Which national organisation(s) use this mechanism/tool to produce information on skill shortages?
What is the geographical level of the mechanisms/tools used (e.g. national, regional, municipal)?
Additional comments
Lists of shortage
occupations
NO
NO
(-)
(-)
(-)
(-)
(-)
Sector analysis
NO
NO
(-)
(-)
(-)
(-)
(-)
Employer Surveys
NO
NO
(-)
(-)
(-)
(-)
(-)
Forecasts/foresight
analysis
NO
NO
(-)
(-)
(-)
(-)
(-)
Qualitative studies YES YES (a) See Q8 Level of analysis: (-) National mainland (-)
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or analysis
Sectors (NACE) and occupations (ISCO)
and autonomous regions
Other
instruments/tools
(please describe)
NO
NO
(-)
(-)
(-)
(-)
(-)
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Q6. Concerning lists of shortage occupations, please briefly describe: a. The process for developing the shortage occupation lists; b. What are the criteria for selecting the shortage occupations (e.g. advertised vacancies are
significantly higher than the qualified national job seekers available)? ;
c. Which organisations/institutions play a role in determining lists of shortage occupations?; d. How frequently are the lists of shortage occupations updated?
Q7. For each of the instruments and tools used for identifying labour market shortages in Q5, please outline how it
is used for policy purposes? Is there a formalised mechanism to disseminate the information produced? (Y/N) If
yes, please describe.
Q8. Are any of the tools/mechanisms for identifying labour market shortages identified above (e.g. lists of
shortage occupations, employers’ needs analysis, surveys, forecasts, etc.) used to determine any of the policy
instruments for managing economic migration (e.g. quotas, labour market tests, points-based systems, etc.)?
(Yes/No) If yes, please describe.
De acordo com a legislação em vigor, os procedimentos e elementos necessários para a definição do contingente
global indicativo de oportunidades de emprego presumivelmente não preenchidas por cidadãos portugueses,
trabalhadores nacionais de Estados membros da União Europeia, do Espaço Económico Europeu, de Estado terceiro
com o qual a UE tenha celebrado acordo de livre circulação de pessoas, bem como por trabalhadores de Estados
terceiros com residência legal em Portugal, a aprovar por Resolução do Conselho de Ministros, são da
responsabilidade do Ministério que tutela a área do emprego.
Nos últimos anos, este contingente tem vindo a ser definido com base na informação disponibilizada em relatório
elaborado pelos serviços do Ministério que tutela a área do emprego, no âmbito de um grupo de trabalho que
integra também representantes dos serviços que tutelam a entrada e a estada de estrangeiros em Portugal, bem
como representantes dos serviços públicos de emprego nacional e das regiões autónomas da Madeira e dos Açores.
Este relatório analisa um conjunto de elementos que caracterizam:
a) A evolução dos fluxos migratórios em Portugal, por tipo de estatuto legal e por nacionalidade, com maior ênfase
na procura e concessão de novos títulos de residência;
b) A evolução trimestral do mercado de emprego nacional por sector de atividade e por profissão com recurso às
estimativas do Inquérito ao Emprego;
c) A evolução da situação da população estrangeira no mercado de emprego nacional com recurso às estimativas
do Inquérito ao Emprego e à informação administrativa sobre o desemprego registado de cidadãos estrangeiros
(sobretudo de Estados terceiros), bem como aos registos da população estrangeira beneficiária de prestações de
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desemprego;
d) A evolução das ofertas de emprego por parte das empresas, os pedidos de emprego pelos desempregados, as
colocações efetuadas e o desemprego registado, com maior enfoque nos sectores de atividade com maior
predominância de imigrantes; e
e) Previsão de curto e médio prazo dos principais indicadores macroeconómicos, designadamente o PIB e suas
componentes, a evolução dos preços e a evolução do mercado de trabalho (emprego, desemprego, produtividade).
No final, cada relatório apresenta uma ou várias propostas relativas à definição do contingente anual, podendo ser
apresentadas propostas integrando valores nacionais e regionais, neste caso, por referência às Regiões Autónomas.
Q9. Do any mechanisms or tools to monitor intra-EU mobility of workers filling job vacancies in the national labour market or leaving to work in other Member States exist in your Member State? (Y/N) If yes, please describe.
If possible, please distinguish between mechanisms or tools to monitor intra-EU mobility with regard to (i) shortage occupations and (ii) other occupations not considered as shortage occupations. Please indicate the national sources of statistics or data on EU citizens working in your Member State.
Ao nível do IEFP, IP, não existem mecanismos ou ferramentas de monitorização, que façam uma análise ou recolha
sistemática e periódica de informação, sobre mobilidade de trabalhadores na União Europeia, contudo, os Serviços
Europeus de Emprego (EURES – EURopean Employment Services) - rede de cooperação entre os Serviços Públicos de
Emprego dos Estados membros, outras entidades parceiras e a Comissão Europeia – detêm um conhecimento
alargado das trajetórias de migração dentro dos Estados membro, o qual é adquirido no âmbito do desenvolvimento
dos seus projetos.
Mais se acrescenta que esta rede prossegue três objetivos específicos, designadamente, a promoção da
transparência e o intercâmbio de informação, em particular sobre a situação e tendências dos mercados de trabalho,
condições de vida e de trabalho e oportunidades de aprendizagem nos diversos países membros; a promoção do
intercâmbio de oportunidades (ofertas) e pedidos de emprego (CV’s); e a potenciação de uma maior abertura e
acessibilidade dos mercados de trabalho, nomeadamente através da identificação e apoio à supressão das barreiras
formais à mobilidade prevalecentes.
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Q10. Please outline the role of social partners (see definition of social partners above) and other stakeholders (please identify which stakeholders) in identifying the need for migrant labour? Is there a formalised mechanism to consult/involve social partners in identifying the anticipated need for migrant labour or is their involvement on an
ad-hoc basis?
A lei nacional consagra que os parceiros sociais, através da Comissão Permanente de Concertação Social
pronunciam-se, previamente, sobre a proposta de contingente aprovada em Conselho de Ministros.
Q11. Q5 in Section 2 examined the types of national instruments used in your Member State to identify labour shortages and the need for migrant workers. Please briefly summarise the results/findings of these instruments for the most recent year(s)
O último contingente global indicativo de oportunidades de emprego (Resolução do Conselho de Ministros n.º
21/2010, de 26 de março), estipulou a admissão em território nacional de cidadãos estrangeiros de Estados terceiros
para o exercício de uma atividade profissional subordinada, até ao limite de 3800 vistos de residência, incluindo um
limite de 40 vistos para a Região Autónoma dos Açores e um limite de 10 vistos para a Região Autónoma da Madeira.
A taxa de execução deste contingente foi inferior a 20%.
Q12.(a) Please indicate any challenges and risks associated with the use of instruments for identifying labour
shortages and the need for migration labour in your (Member) State. (based on existing studies/evaluations or
information received from competent authorities)
Q12. (b) Are there shortage occupations which are not addressed through labour migration (for example because
of political concern, sensitivity of the jobs, etc.). If so, how is this determined?
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Section 3: Monitoring the outcomes of labour migration policy in relation to shortage
occupations
This section examines the tools and mechanisms to monitor the outcomes of labour migration policy in relation to
shortage occupations (e.g. workforce analysis, analysis of types of work permits granted, sector analysis,
discussions with employers, etc.). It begins with a series of questions on the instruments used. The section also
explores the use of these instruments; the role of social partners and other stakeholders and any challenges and
risks associated with their use.
Q13. Are the outcomes of labour migration policies in relation to shortage occupations monitored in your (Member)
State? If yes, please describe:
(a) What are the monitoring mechanisms (e.g. workforce analysis, analysis of types and number of work permits
granted, sectoral analysis, discussions with employers, etc.)? Is there a formal mechanism(s) to monitor the
effects of migration on the labour market in your (Member) State or is this done on an ad-hoc basis?
(b) At what level are labour migration policy outcomes monitored (e.g. workforce, sectors, skill levels,
occupations)?
(c) Which organisations carry out such monitoring? For example, are these produced by national agencies;
academics; NGOs?
(d) Is the monitoring laid out in legislation or soft law (e.g. circulars, policy documents)?
Não existe, formalmente, um mecanismo específico de monitorização, no entanto, os impactos são medidos e
avaliados para efeitos de definição de contingente global.
Neste contexto, o quadro legal nacional estipula no nº 8, do artigo 59º,5 que ao IEFP, IP cabe a elaboração de um
relatório semestral sobre a execução do contingente global, o qual tem por base a informação transmitida pela
Direção Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP), do Ministério dos Negócios
Estrangeiros, nos termos do nº 3 do artigo 30º do Decreto Regulamentar nº 84/2007, de 5 de novembro.6
Assim, semestralmente e em período de vigência de contingente global indicativo de oportunidades de emprego, o
IEFP, IP, analisa o nível de execução das quotas definidas tendo em conta, as ofertas de recrutamento internacional
não satisfeitas pelos cidadãos nacionais da UE/EEE/Suíça, bem como por trabalhadores nacionais de Estados
terceiros com residência legal no País; as declarações emitidas pelo IEFP, IP, nos termos dos nºs 1, 2 e 3 do artigo 29º
do Decreto Regulamentar nº 84/2007, de 5 de novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º2/2013, de 18 de
março; e os vistos de residência concedidos (informação remetida ao IEFP, IP pela DGACCP, entidade competente
para a emissão dos vistos.
5 Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada pela Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto. 6 Alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2013, de 18 de março.
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Q14. For each of the instruments and tools used for monitoring the outcomes of labour migration policy in relation
to shortage occupations in Q13a, please outline how it is used? Are there formalised mechanisms to disseminate
the results of each monitoring mechanism listed in Q13(a)? (Y/N) If yes, please describe
Q15. Please outline the role of social partners (including organised representatives of employers and
employees) and other stakeholders in monitoring the effects of labour migration on the labour market? Is there a formalised mechanism to consult/involve social partners or is their involvement on an ad-hoc basis?
Tal como já referido n Secção 2, ponto Q10, a lei nacional consagra que a elaboração do relatório de suporte para a
definição do contingente global de oportunidades de emprego em Portugal, bem como a proposta de quota a
aprovar em cada ano, conta com o parecer prévio da Comissão Permanente de Concertação Social, a qual deverá ser
aprovada em Conselho de Ministros.
Q16. Please indicate any challenges associated with monitoring the outcomes of labour migration policy in
relation to shortage occupations in your (Member) State or the impact of labour migration on the labour market at
large (based on existing studies/evaluations or information received from competent authorities)
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Determining labour shortages and the need for labour migration from third countries
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Statistical Annex
A1. Workers employed by selected occupations and estimated unfilled vacancies (statistics for the latest
available year)
Member States are requested to also provide statistics on a number of pre-selected occupations. The occupations in the table below are
selected on the basis of the occupations that most frequently feature in (Member) States’ shortage lists identified in the recent EMN Inform
“Approaches and tools used by Member States to identify labour market needs”. This section of the Statistical Annex is also aimed at collecting
statistics on intra-EU mobility in terms of filling in shortage occupations.
If statistics are available based on ISCO-08, please provide the statistic based on the ISCO-08 number in brackets.
If statistics are not available based on ISCO-08, please provide the national equivalent available.
If your Member State has not yet adopted ISCO-08, but can provide ISCO-88 statistics, please provide the ISCO-88 statistics where statistics
is available for the categories and sub-categories below.
Table 1: Workers employed by specific occupations and estimated unfilled vacancies (last available year)
O IEFP, IP não dispõe de estatística sobre o emprego pelo que disponibiliza as colocações ao longo de 2014.
Specific occupations Total employment Employment of EU-nationals from other Member
States
Employment of third-country nationals
Number of residence permits issued to third-country nationals for specific occupations
Number of unfilled vacanci
es
Comments
Male Female Total Male Female Total Male Female Total Male Female Total
Health Professional (22) 224 1079 1303 0 3 3 3 0 3 431
Of which: Medical doctors
(221) 1 7 8 0 1 1 0 0 0
5
Of which: Nursing and Midwifery Professionals
(222)
51 318 369 0 0 0 0 0 0
118
Personal care workers (53)
198 3776 3974 2 16 18 4 109 113 1097
Of which: Child Care Workers
(5311)
224
Of which: Health Care
Assistants (5321) 30 212 242 0 1 1 0 3 3
74
Of which: Home-based
Personal Care Workers
(5322)
105 2362 2467 1 14 15 3 92 95
764
Personal Services Workers (51)
2224 5712 7936 23 69 92 102 309 411 5725
Of which: Cooks (5120) 511 1338 1849 8 18 26 45 86 131 1617
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Of which: Waiters (5131) 1133 1845 2978 11 32 43 51 99 150 2135
Of which: Cleaning and
Housekeep services in offices, hotels and other
establishments (5151)
24 340 364 0 5 5 1 34 35
189
Of which: Domestic
Housekeepers (5152) - 17 17 0 1 1 0 1 1
26
Skilled Agricultural, Forestry and Fishery Workers (6)
2363 1267 3630 69 75 144 82 34 116 2343
Of which: Field Crop and
Vegetable Growers
(6111)
30 10 40 0 0 0 0 0 0
8
Of which: Gardeners;
Horticultural and Nursery Growers (6113)
333 150 483 7 3 10 25 6 31
394
Of which: Livestock and Dairy
Producers (6121) 28 10 38 1 1 2 3 0 3
22
Information and Communications Technology Professionals (25)
616 135 751 3 2 5 5 3 8
368
Of which: Software and
Applications Developers
and Analysts (251)
506 121 627 3 2 5 4 3 7
20
Of which: Database and
Network Professionals
(252)
91 10 101 0 0 0 1 0 1
55
Teaching professionals (23)
186 982 1168 0 1 1 1 2 3 698
Engineering Professionals (excluding Electro-technology) (214)
496 165 661 0 1 1 1 0 1
412
Architects, Planners, Surveyors and Designers (216)
330 388 718 4 1 5 0 1 1
330
Accountants (2411) 0
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Determining labour shortages and the need for labour migration from third countries
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A2. Top 15 professions included in lists of shortage occupations (statistics for the latest available year)
This part of the Statistical Annex aims to collect data on the occupations included in lists of shortage occupations and any estimations of unfilled
vacancies.
If there are several regional lists of shortage occupations instead of a national list, please fill in the table below providing data for each region.
You can create new tables below per region. Alternatively, you can use the box provided below to provide a descriptive overview and any
available data.
If statistics is available based on ISCO-08, please provide the statistic based on the ISCO-08 number in brackets.
If statistics are not available based on ISCO-08, please provide the national equivalent available.
Table 2: Statistics on lists of shortage occupations
ISCO-08 (4 digit level) Equivalent national classification of occupations
Occupation included in the list of shortage occupations
Is there a specified number of vacancies to be filled with labour migrants from third-countries? (Y/N) If yes, please provide the number
Are there any special conditions for migrants from third-countries applying for shortage occupations? (Y/N) If yes, please describe.
Please describe conditions which are targeted to TCNs as well as other conditions that may affect TCNs’ employment (for example, some professions may be regulated and may concern only MS nationals)
Source and additional information
Occupation included in the list of shortage occupations
Is there a specified number of vacancies to be filled with labour migrants from third-countries? (Y/N) If yes, please provide the number
Are there any conditions that migrants from third-countries need to fulfil when applying for shortage occupations? (Y/N) If yes, please describe.
Please describe conditions which are targeted to TCNs as well as other conditions that may affect TCNs’ employment (for example, some professions may be regulated and may concern only MS nationals)
Source and additional information
1 OPERADOR DE MÁQUINAS DE COSTURA (8153)
14 N SIGAE
2 EMPREGADO DE MESA (5131)
1 N SIGAE
3 REPRESENTANTE COMERCIAL (3322)
11 N SIGAE
4 VENDEDOR EM LOJA (ESTABELECIMENTO) (5223)
1 N SIGAE
5 AJUDANTE DE COZINHA (9412)
4 N SIGAE
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6 OUTROS TRABALHADORES NÃO QUALIFICADOS DA INDÚSTRIA TRANSFORMADOR (9329)
1 N SIGAE
7 TRABALHADOR DE LIMPEZA EM ESCRITÓRIOS, HOTÉIS E OUTROS ESTABELECIMENTOS (9112)
2 N SIGAE
8 COZINHEIRO (5120) 10 N SIGAE
9 PEDREIRO, CALCETEIRO E ASSENTADOR DE REFRACTÁRIOS (7112)
N SIGAE
10 EMPREGADO DE ESCRITÓRIO EM GERAL (4110)
2 N SIGAE
11 AGRICULTOR E TRABALHADOR QUALIFICADO DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO ANIMAL COMBINADAS, ORIENTADOS PARA O
233 N SIGAE
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MERCADO (6130)
12 PREPARADOR E MONTADOR DE ESTRUTURAS METÁLICAS (7214)
2 N SIGAE
13 ASSISTENTE DE VENDA DE ALIMENTOS AO BALCÃO (5246)
3 N SIGAE
14 SEGURANÇA (VIGILANTE PRIVADO), PORTEIROS E SIMILARES (5414)
N SIGAE
15 AJUDANTE FAMILIAR (5322)
1 N SIGAE
Please provide any additional statistics or information regarding the national/regional lists of shortage occupations (Maximum 1 page)