despesa pÚblica. É a soma dos gastos realizados pela administração pública com vistas ao...
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DESPESA PÚBLICA
DESPESA PÚBLICADESPESA PÚBLICA
É a soma dos gastos realizados pela Administração
Pública com vistas ao atendimento das necessidades
coletivas (econômicas e sociais) e ao cumprimento das
responsabilidades institucionais do setor público
DESPESA PÚBLICADESPESA PÚBLICA
As despesas públicas devem ser realizadas por
intermédio de autoridades competentes e com base em
autorizações do Poder Legislativo, através de leis
orçamentárias ou de créditos adicionais.
CAUSAS DO CRESCIMENTO DAS CAUSAS DO CRESCIMENTO DAS DESPESA PÚBLICASDESPESA PÚBLICAS
Crescimento econômico;
Crescimento populacional;
Problemas sociais e econômicos;
Problemas de gestão.
• Os créditos são chamados de adicionais porque somam
algo ao orçamento que é a peça fundamental da
administração financeira.
• São créditos adicionais as autorizações de despesas
não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento Anual - LOA.
CRÉDITO ADICIONALCRÉDITO ADICIONALLEI FEDERAL 4320/1964
O decreto do Poder Executivo deverá indicar:- a importância: é o valor em moeda corrente, pois não podem existir créditos ilimitados;
- a espécie: é a modalidade do crédito adicional (suplementar, especial ou extraordinário);
- o número da lei que autorizou o crédito, exceto para o extraordinário
CRÉDITO ADICIONALCRÉDITO ADICIONALLEI FEDERAL 4320/1964
• Suplementares:Suplementares: destinados a reforço de dotação orçamentária
já existente na LOA.
• EspeciaisEspeciais:: destinados a despesas novas para as quais não haja
dotação orçamentária específica;
• ExtraordináriosExtraordinários: destinados a despesas urgentes e
imprevisíveis, em caso de guerra, comoção interna ou
calamidade pública.
ESPÉCIES DE CRÉDITO ADICIONAISESPÉCIES DE CRÉDITO ADICIONAIS
DESPESAS PÚBLICA DESPESAS PÚBLICA
A abertura dos créditos suplementares e
especiais depende da existência de recursos
disponíveis para financiar a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
DESPESAS PÚBLICA - CLASSIFICAÇÃODESPESAS PÚBLICA - CLASSIFICAÇÃO
Os créditos extraordinárioscréditos extraordinários serão abertos
por decreto do Poder Executivo, que deles dará
imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
DESPESAS PÚBLICA - CLASSIFICAÇÃODESPESAS PÚBLICA - CLASSIFICAÇÃONatureza
Despesa Orçamentária: São as despesas públicas que, para serem realizadas, dependem de autorização legislativa e não podem se efetivar sem crédito orçamentário correspondente.
Despesa Extra-Orçamentária: São aquelas pagas à margem do orçamento. Independem de autorização legislativa.
O Manual de Despesa Nacional, 2008, classifica esses dispêndios, como saídas compensatórias e como Restos a Pagar.
DESPESAS PÚBLICA DESPESAS PÚBLICA
ECONÔMICA
CORRENTE São as despesas que não
auxiliam de forma direta na aquisição de um bem de
capital.
CAPITAL: São as despesas que auxiliam na
aquisição de um bem de capital.
DESPESAS PÚBLICA - CLASSIFICAÇÃODESPESAS PÚBLICA - CLASSIFICAÇÃO
Econômica
DESPESA CORRENTE
• Pessoal e Encargos sociais
• Juros e Encargos da dívida
• Outras despesas correntes
DESPESA CAPITAL:
• Investimentos
• Inversões Financeiras
• Amortização da Dívida
• Transferência de Capital
DESPESAS PÚBLICA DESPESAS PÚBLICA
Quanto ao Impacto na Situação Líquida Patrimonial
Efetiva: é a despesa realizada que reduz a situação
líquida patrimonial. Ex: despesas correntes.
Por mutação: é a despesa que não muda a situação
líquida patrimonial. Ex: despesas de capital.
DESPESAS PÚBLICA DESPESAS PÚBLICA
Quanto a Intensidade da Necessidade de Ser Atendida
Úteis: São aquelas despesas que podem ser atrasadas e adiadas.
Necessárias: Despesas sem possibilidade de adiamento
DESPESA PÚBLICA DESPESA PÚBLICA
A Despesa Pública é o limite de gasto definido
nos orçamentos anuais.
A Lei de Responsabilidade Fiscal determina
que a despesa que se realizar fora dos limites será
irregular, se não houver o consentimento prévio do
Poder Legislativo.
DESPESA PÚBLICA DESPESA PÚBLICA ESTÁGIOS DE EXECUÇÃO DA DESPESAESTÁGIOS DE EXECUÇÃO DA DESPESA
Fixação
Programação
Licitação
Empenho
Liquidação
Pagamento
FIXAÇÃOFIXAÇÃO
A fixação é um estágio da despesa pública
mais relacionado ao processo de elaboração
orçamentária É a etapa que dá origem aos créditos
orçamentários, iniciada na elaboração orçamentária
e que se materializa pela publicação da Lei do
Orçamento Anual - LOA.
PROGRAMAÇÃOPROGRAMAÇÃO
Maneira de distribuir despesas durante uma
fase para onde foram aprovadas para sanar as
necessidades mensais da repartição. Tem como
objetivo decidir quais serão as prioridades que
deverão ser atendidas no ano e também a definição
de um cronograma de pagamento.
LICITAÇÃOLICITAÇÃO
Processo em que o Estado busca adquirir os
melhores materiais e serviços por meio das
condições mais viáveis
EMPENHOEMPENHO
Acontece nos casos em que é criado uma
obrigação de pagamento para o Estado e estabelecido
através de uma Nota de Empenho.
TIPOS DE EMPENHOTIPOS DE EMPENHO
Ordinário: relação com um pagamento em uma única
parcela e transmissão para um credor específico. Ex:
contratação de serviços de terceiros.
Estimativo: quando não existe noção do valor da
despesa. Ex: tarifas públicas, hospedagem, etc.
Global: Usado para pagamentos contratuais. Ex:
contratos de serviços de segurança, etc.
LIQUIDAÇÃOLIQUIDAÇÃO
Análise do direito conquistado pelo credor.
Seu objetivo é saber se a conta apresentada
pertence ao credor ou beneficiário na nota de
empenho.
Além disso, a liquidação busca verificar se os
valores estão correspondentes nos documentos e se
o setor correspondente atesta a execução da
despesa.
PAGAMENTOPAGAMENTO
Pagamento realizado para o credor no intuito
de garantir a quitação de débito.
Esse pagamento pode ser realizado com
cheque nominal, ordem bancária ou suprimento de
fundos.
DÍVIDA FLUTUANTE X DIVIDA FUNDADADÍVIDA FLUTUANTE X DIVIDA FUNDADA
Dívida Flutuante: é a dívida de curto prazo (até 12
meses);
Dívida Fundada: é a dívida de longo prazo (acima
de 12 meses, sempre necessitando de autorização
legislativa
RESTOS A PAGARRESTOS A PAGAR
No final do exercício, as despesas
orçamentárias empenhadas e não pagas serão
inscritas em Restos a Pagar e constituirão a Dívida
Flutuante, distinguindo-se as despesas processadas
das não processadas
RESTOS A PAGAR PROCESSADOSRESTOS A PAGAR PROCESSADOS
São aqueles em que a despesa orçamentária percorreu os estágios de empenho e liquidação, restando pendente, apenas, o estágio do pagamento.
Os RPP não podem ser cancelados, tendo em vista que o fornecedor cumpriu com a obrigação de fazer e a administração não poderá deixar de cumprir com a obrigação de pagar, sob pena de estar deixando de cumprir o Princípio da Moralidade, previsto no art. 37 da CF, e enriquecendo ilicitamente.
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOSRESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
São as despesas que concluíram apenas o estágio do Empenho, estando pendentes de liquidação e pagamento.
Somente poderão ser inscritas em Restos a Pagar Não Processados as despesas de competência do exercício financeiro, ou seja, aquela em que o serviço ou material contratado tenha sido prestado ou entregue e que se encontre, em 31 de dezembro, em fase de verificação do direito adquirido pelo credor ou quando o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor estiver vigente.
DESPESA DE EXERCÍCIOS ANTERIORESDESPESA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
São despesas fixadas, no orçamento vigente, decorrentes de compromissos assumidos em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento. Não se confundem com restos a pagar, tendo em vista que sequer foram empenhadas ou, se foram, tiveram seus empenhos anulados ou cancelados.
Obrigada!Obrigada!