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DESPESA PÚBLICA

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Page 1: DESPESA PÚBLICA. É a soma dos gastos realizados pela Administração Pública com vistas ao atendimento das necessidades coletivas (econômicas e sociais)

DESPESA PÚBLICA

Page 2: DESPESA PÚBLICA. É a soma dos gastos realizados pela Administração Pública com vistas ao atendimento das necessidades coletivas (econômicas e sociais)

DESPESA PÚBLICADESPESA PÚBLICA

É a soma dos gastos realizados pela Administração

Pública com vistas ao atendimento das necessidades

coletivas (econômicas e sociais) e ao cumprimento das

responsabilidades institucionais do setor público

Page 3: DESPESA PÚBLICA. É a soma dos gastos realizados pela Administração Pública com vistas ao atendimento das necessidades coletivas (econômicas e sociais)

DESPESA PÚBLICADESPESA PÚBLICA

As despesas públicas devem ser realizadas por

intermédio de autoridades competentes e com base em

autorizações do Poder Legislativo, através de leis

orçamentárias ou de créditos adicionais.

Page 4: DESPESA PÚBLICA. É a soma dos gastos realizados pela Administração Pública com vistas ao atendimento das necessidades coletivas (econômicas e sociais)

CAUSAS DO CRESCIMENTO DAS CAUSAS DO CRESCIMENTO DAS DESPESA PÚBLICASDESPESA PÚBLICAS

Crescimento econômico;

Crescimento populacional;

Problemas sociais e econômicos;

Problemas de gestão.

Page 5: DESPESA PÚBLICA. É a soma dos gastos realizados pela Administração Pública com vistas ao atendimento das necessidades coletivas (econômicas e sociais)

• Os créditos são chamados de adicionais porque somam

algo ao orçamento que é a peça fundamental da

administração financeira.

• São créditos adicionais as autorizações de despesas

não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de

Orçamento Anual - LOA.

CRÉDITO ADICIONALCRÉDITO ADICIONALLEI FEDERAL 4320/1964

Page 6: DESPESA PÚBLICA. É a soma dos gastos realizados pela Administração Pública com vistas ao atendimento das necessidades coletivas (econômicas e sociais)

O decreto do Poder Executivo deverá indicar:- a importância: é o valor em moeda corrente, pois não podem existir créditos ilimitados;

- a espécie: é a modalidade do crédito adicional (suplementar, especial ou extraordinário);

- o número da lei que autorizou o crédito, exceto para o extraordinário

CRÉDITO ADICIONALCRÉDITO ADICIONALLEI FEDERAL 4320/1964

Page 7: DESPESA PÚBLICA. É a soma dos gastos realizados pela Administração Pública com vistas ao atendimento das necessidades coletivas (econômicas e sociais)

• Suplementares:Suplementares: destinados a reforço de dotação orçamentária

já existente na LOA.

• EspeciaisEspeciais:: destinados a despesas novas para as quais não haja

dotação orçamentária específica;

• ExtraordináriosExtraordinários: destinados a despesas urgentes e

imprevisíveis, em caso de guerra, comoção interna ou

calamidade pública.

ESPÉCIES DE CRÉDITO ADICIONAISESPÉCIES DE CRÉDITO ADICIONAIS

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DESPESAS PÚBLICA DESPESAS PÚBLICA

A abertura dos créditos suplementares e

especiais depende da existência de recursos

disponíveis para financiar a despesa e será

precedida de exposição justificativa.

Page 9: DESPESA PÚBLICA. É a soma dos gastos realizados pela Administração Pública com vistas ao atendimento das necessidades coletivas (econômicas e sociais)

DESPESAS PÚBLICA - CLASSIFICAÇÃODESPESAS PÚBLICA - CLASSIFICAÇÃO

Os créditos extraordinárioscréditos extraordinários serão abertos

por decreto do Poder Executivo, que deles dará

imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

Page 10: DESPESA PÚBLICA. É a soma dos gastos realizados pela Administração Pública com vistas ao atendimento das necessidades coletivas (econômicas e sociais)

DESPESAS PÚBLICA - CLASSIFICAÇÃODESPESAS PÚBLICA - CLASSIFICAÇÃONatureza

Despesa Orçamentária: São as despesas públicas que, para serem realizadas, dependem de autorização legislativa e não podem se efetivar sem crédito orçamentário correspondente.

Despesa Extra-Orçamentária: São aquelas pagas à margem do orçamento. Independem de autorização legislativa.

O Manual de Despesa Nacional, 2008, classifica esses dispêndios, como saídas compensatórias e como Restos a Pagar.

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DESPESAS PÚBLICA DESPESAS PÚBLICA

ECONÔMICA

CORRENTE  São as despesas que não

auxiliam de forma direta na aquisição de um bem de

capital.

CAPITAL: São as despesas que auxiliam na

aquisição de um bem de capital.

Page 12: DESPESA PÚBLICA. É a soma dos gastos realizados pela Administração Pública com vistas ao atendimento das necessidades coletivas (econômicas e sociais)

DESPESAS PÚBLICA - CLASSIFICAÇÃODESPESAS PÚBLICA - CLASSIFICAÇÃO

Econômica

DESPESA CORRENTE

• Pessoal e Encargos sociais

• Juros e Encargos da dívida

• Outras despesas correntes

DESPESA CAPITAL:

• Investimentos

• Inversões Financeiras

• Amortização da Dívida

• Transferência de Capital

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DESPESAS PÚBLICA DESPESAS PÚBLICA

Quanto ao Impacto na Situação Líquida Patrimonial

Efetiva: é a despesa realizada que reduz a situação

líquida patrimonial. Ex: despesas correntes.

Por mutação: é a despesa que não muda a situação

líquida patrimonial. Ex: despesas de capital.

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DESPESAS PÚBLICA DESPESAS PÚBLICA

Quanto a Intensidade da Necessidade de Ser Atendida

Úteis: São aquelas despesas que podem ser atrasadas e adiadas.

Necessárias: Despesas sem possibilidade de adiamento

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DESPESA PÚBLICA DESPESA PÚBLICA

A Despesa Pública é o limite de gasto definido

nos orçamentos anuais.

A Lei de Responsabilidade Fiscal determina

que a despesa que se realizar fora dos limites será

irregular, se não houver o consentimento prévio do

Poder Legislativo.

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DESPESA PÚBLICA DESPESA PÚBLICA ESTÁGIOS DE EXECUÇÃO DA DESPESAESTÁGIOS DE EXECUÇÃO DA DESPESA

Fixação

Programação

Licitação

Empenho

Liquidação

Pagamento

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FIXAÇÃOFIXAÇÃO

A fixação é um estágio da despesa pública

mais relacionado ao processo de elaboração

orçamentária É a etapa que dá origem aos créditos

orçamentários, iniciada na elaboração orçamentária

e que se materializa pela publicação da Lei do

Orçamento Anual - LOA.

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PROGRAMAÇÃOPROGRAMAÇÃO

Maneira de distribuir despesas durante uma

fase para onde foram aprovadas para sanar as

necessidades mensais da repartição. Tem como

objetivo decidir quais serão as prioridades que

deverão ser atendidas no ano e também a definição

de um cronograma de pagamento.

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LICITAÇÃOLICITAÇÃO

Processo em que o Estado busca adquirir os

melhores materiais e serviços por meio das

condições mais viáveis

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EMPENHOEMPENHO

Acontece nos casos em que é criado uma

obrigação de pagamento para o Estado e estabelecido

através de uma Nota de Empenho.

Page 21: DESPESA PÚBLICA. É a soma dos gastos realizados pela Administração Pública com vistas ao atendimento das necessidades coletivas (econômicas e sociais)

TIPOS DE EMPENHOTIPOS DE EMPENHO

Ordinário: relação com um pagamento em uma única

parcela e transmissão para um credor específico. Ex:

contratação de serviços de terceiros.

Estimativo: quando não existe noção do valor da

despesa. Ex: tarifas públicas, hospedagem, etc.

Global: Usado para pagamentos contratuais. Ex:

contratos de serviços de segurança, etc.

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LIQUIDAÇÃOLIQUIDAÇÃO

Análise do direito conquistado pelo credor.

Seu objetivo é saber se a conta apresentada

pertence ao credor ou beneficiário na nota de

empenho.

Além disso, a liquidação busca verificar se os

valores estão correspondentes nos documentos e se

o setor correspondente atesta a execução da

despesa.

Page 23: DESPESA PÚBLICA. É a soma dos gastos realizados pela Administração Pública com vistas ao atendimento das necessidades coletivas (econômicas e sociais)

PAGAMENTOPAGAMENTO

Pagamento realizado para o credor no intuito

de garantir a quitação de débito.

Esse pagamento pode ser realizado com

cheque nominal, ordem bancária ou suprimento de

fundos.

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DÍVIDA FLUTUANTE X DIVIDA FUNDADADÍVIDA FLUTUANTE X DIVIDA FUNDADA

Dívida Flutuante: é a dívida de curto prazo (até 12

meses);

Dívida Fundada: é a dívida de longo prazo (acima

de 12 meses, sempre necessitando de autorização

legislativa

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RESTOS A PAGARRESTOS A PAGAR

No final do exercício, as despesas

orçamentárias empenhadas e não pagas serão

inscritas em Restos a Pagar e constituirão a Dívida

Flutuante, distinguindo-se as despesas processadas

das não processadas

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RESTOS A PAGAR PROCESSADOSRESTOS A PAGAR PROCESSADOS

São aqueles em que a despesa orçamentária percorreu os estágios de empenho e liquidação, restando pendente, apenas, o estágio do pagamento.

Os RPP não podem ser cancelados, tendo em vista que o fornecedor cumpriu com a obrigação de fazer e a administração não poderá deixar de cumprir com a obrigação de pagar, sob pena de estar deixando de cumprir o Princípio da Moralidade, previsto no art. 37 da CF, e enriquecendo ilicitamente.

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RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOSRESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

São as despesas que concluíram apenas o estágio do Empenho, estando pendentes de liquidação e pagamento.

Somente poderão ser inscritas em Restos a Pagar Não Processados as despesas de competência do exercício financeiro, ou seja, aquela em que o serviço ou material contratado tenha sido prestado ou entregue e que se encontre, em 31 de dezembro, em fase de verificação do direito adquirido pelo credor ou quando o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor estiver vigente.

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DESPESA DE EXERCÍCIOS ANTERIORESDESPESA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

São despesas fixadas, no orçamento vigente, decorrentes de compromissos assumidos em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento. Não se confundem com restos a pagar, tendo em vista que sequer foram empenhadas ou, se foram, tiveram seus empenhos anulados ou cancelados.

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Obrigada!Obrigada!