delcídio do amaral - icms interestadual - campo grande/ms

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1 SENADO FEDERAL SENADO FEDERAL Gabinete do Gabinete do Senador DELCÍDIO DO AMARAL Senador DELCÍDIO DO AMARAL twitter.com/delcidio twitter.com/delcidio [email protected] [email protected] www.delcidio.com.br www.delcidio.com.br 1 DELCÍDIO DO AMARAL DELCÍDIO DO AMARAL Senador - PT/MS Senador - PT/MS SENADO FEDERAL SENADO FEDERAL binete do binete do Senador DELCÍDIO DO AMARAL Senador DELCÍDIO DO AMARAL Campo Grande/MS, 17 de maio de 2013 O Novo Modelo O Novo Modelo do ICMS do ICMS Interestadual Interestadual XI CONGRESSO DE DIREITO TRIBUTÁRIO, XI CONGRESSO DE DIREITO TRIBUTÁRIO, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO

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DELCÍDIO DO AMARALDELCÍDIO DO AMARALSenador - PT/MSSenador - PT/MS

SENADO FEDERALSENADO FEDERALGabinete do Gabinete do Senador DELCÍDIO DO AMARALSenador DELCÍDIO DO AMARAL

Campo Grande/MS, 17 de maio de 2013

O Novo Modelo do O Novo Modelo do ICMS InterestadualICMS Interestadual

XI CONGRESSO DE DIREITO TRIBUTÁRIO, XI CONGRESSO DE DIREITO TRIBUTÁRIO, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVOCONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO

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Setor privado reconhece o ICMS como um dos Setor privado reconhece o ICMS como um dos tributos mais problemáticostributos mais problemáticos• Heterogeneidade: 27 regimes diferentes• Acumulação de créditos que não são repassados• Incerteza jurídica: cancelamento de créditos pelo STF, com

efeitos retroativos e imobilização dos investimentos• Guerra fiscal aproxima-se do esgotamento

Chegou-se a um ponto em que há mais perdas do Chegou-se a um ponto em que há mais perdas do que ganhosque ganhos

Modernizar o ICMSModernizar o ICMS

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Temos de fazer uma reforma do ICMS que:Temos de fazer uma reforma do ICMS que:

• Simplifique o processo

• Reduza incerteza jurídica

• Facilite a circulação das mercadorias

• Acelere o crescimento

• Aumente arrecadação global

Modernizar o ICMSModernizar o ICMS

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1. Reduzir alíquota interestadual do ICMS1. Reduzir alíquota interestadual do ICMS

2. Criação de Fundo de Compensação2. Criação de Fundo de Compensação• Ressarcir perdas efetivas de arrecadação com a redução

da alíquota interestadual

3. Criação de Fundo de Desenvolvimento Regional3. Criação de Fundo de Desenvolvimento Regional• Substituir guerra fiscal como instrumento de atração de

empresas

4. Acordo de convalidação do CONFAZ (incentivos)4. Acordo de convalidação do CONFAZ (incentivos)

Novo modelo do ICMSNovo modelo do ICMS

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Avançados:Avançados: Estados das Regiões Sul, Sudeste – Espírito SantoEmergentes: Emergentes: Estados das Regiões Norte, Nordeste, Centro-oeste + Espírito Santo

Modelo proposto pelo Governo FederalModelo proposto pelo Governo Federal

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APROVAÇÃO do Conjunto de MedidasAPROVAÇÃO do Conjunto de Medidas1.1. MP 599/2012-CNMP 599/2012-CN

o Autoria: Presidência da Repúblicao Relatoria: Senador Walter Pinheiro – PT/BA

2.2. PRS 1/2013-SFPRS 1/2013-SFo Autoria: Presidência da Repúblicao Relatoria: Senador Delcídio do Amaral – PT/MSSenador Delcídio do Amaral – PT/MS

3.3. PLP 238/2013-CDPLP 238/2013-CD• Autoria: Presidência da República• Relatoria: Deputado Eduardo Cunha – PMDB/RJ

4.4. PEC 197/2013-CD (PEC 103/2012-SF)PEC 197/2013-CD (PEC 103/2012-SF)• Autoria: Senador Delcídio do Amaral – PT/MSSenador Delcídio do Amaral – PT/MS• Relator: Deputado Márcio Macêdo – PT/SE

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Ementa: “Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de compensar perdas de arrecadação decorrentes da redução das alíquotas nas operações e prestações interestaduais relativas ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal de Comunicação - ICMS, institui o Fundo de Desenvolvimento Regional e dá outras providências”

Medida Provisória (MPV) nº 599/2012-CNMedida Provisória (MPV) nº 599/2012-CN

1.1. Texto inicial do Projeto de Resolução do Senado nº 1/2013Texto inicial do Projeto de Resolução do Senado nº 1/2013

2.2. Fundo de CompensaçãoFundo de Compensação

3.3. Fundo de DesenvolvimentoFundo de Desenvolvimento

Autoria: Presidência da RepúblicaRelatoria: Senador Walter Pinheiro – PT/BA

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Medida Provisória (MPV) nº 599/2012-CNMedida Provisória (MPV) nº 599/2012-CN

Fundo de CompensaçãoFundo de Compensação

A União compensará a perda efetiva de arrecadação do ICMS interestadual. Para ter acesso ao Fundo de Compensação, os Estados deverão informar todos os incentivos relacionados ao ICMS e realizar acordo de convalidação. A perda efetiva de arrecadação será calculada com base nos dados da nota fiscal eletrônica, deduzindo os incentivos concedidos pelos Estados. A compensação ocorrerá via transferências imediatas e automáticas.

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Medida Provisória (MPV) nº 599/2012-CN Medida Provisória (MPV) nº 599/2012-CN

Fundo de Desenvolvimento RegionalFundo de Desenvolvimento Regional

O Fundo de Desenvolvimento Regional será destinado aos Estados emergentes. A parcela de cada Estado será estabelecida em lei, com base em proposta consensual (exemplo: PROINVESTE). As transferências da União consistirão de recursos primários do OGU e recursos financeiros.

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Medida Provisória (MPV) nº 599/2012-CN Medida Provisória (MPV) nº 599/2012-CN

Fundo de Desenvolvimento RegionalFundo de Desenvolvimento Regional

- Prazo de 20 anos- TJLP

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Ementa: “Estabelece alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações e prestações interestaduais”

Projeto de Resolução do Senado (PRS) nº 1/2013Projeto de Resolução do Senado (PRS) nº 1/2013

1.1. Impossibilidade atual de alíquota única de 4%Impossibilidade atual de alíquota única de 4%o ainda não há uma uniformidade no padrão de desenvolvimento

econômico do Brasilo um diferencial deve ser mantido paras os Estados Emergentes

2.2. Zona Franca de ManausZona Franca de Manaus

3.3. Efeitos Condicionados – cumulativamente:Efeitos Condicionados – cumulativamente:o Fundo de Compensação e Fundo de Desenvolvimentoo Quórum de 3/5 para convalidação dos incentivos no Confaz

Autoria: Presidência da RepúblicaRelatoria: Senador Delcídio do Amaral – PT/MSRelatoria: Senador Delcídio do Amaral – PT/MS

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Ementa: “Dispõe sobre o quórum de aprovação de convênio que conceda remissão dos créditos tributários constituídos em decorrência de benefícios, incentivos fiscais ou financeiros instituídos em desacordo com a deliberação prevista no art. 155, § 2º, inciso XII, alínea "g", da Constituição, e para a reinstituição dos referidos benefícios nos termos da legislação aplicável; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; dispõe sobre critérios de indexação dos contratos de refinanciamento da dívida celebrados entre a União, Estados e Municípios; e dá outras providências”

Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 238/2013-CDProjeto de Lei Complementar (PLP) nº 238/2013-CD

1.1. Convalidação dos incentivos fiscais sem aprovação pelo ConfazConvalidação dos incentivos fiscais sem aprovação pelo Confaz

2.2. Dívida dos EstadosDívida dos Estados

3.3. Possibilidade: InclusãoPossibilidade: Inclusãoo Fundo de CompensaçãoFundo de Compensaçãoo Fundo de DesenvolvimentoFundo de Desenvolvimento

Autoria: Presidência da RepúblicaRelatoria: Deputado Eduardo Cunha – PMDB/RJ

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Ementa: “Altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal, para modificar a sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre as operações e prestações realizadas de forma não presencial e que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado”

Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 197/2013-CDProposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 197/2013-CD

1.1. E-COMMERCEE-COMMERCE

2.2. Operações não presenciais que destinem bens e serviços a Operações não presenciais que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estadoconsumidor final localizado em outro Estado

3.3. ICMS ÷ICMS ÷1.1. Estado de Origem Estado de Origem 2.2. Estado de DestinoEstado de Destino

Autoria: Senador Delcídio do Amaral – PT/MSAutoria: Senador Delcídio do Amaral – PT/MSRelator: Deputado Márcio Macêdo – PT/SE

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¹ Valores previstos nas leis de diretrizes orçamentárias de 20 unidades da Federação para o ano 2012.

Impacto do ICMS sobre as receitas estaduais e Impacto do ICMS sobre as receitas estaduais e municipaismunicipais

1.1. Necessária reforma do ICMSNecessária reforma do ICMS

2.2. Perdas no ano de 2012:Perdas no ano de 2012:o Estados: R$ 52,5 bilhões¹o Municípios: R$ 13 bilhões – 25% da arrecadação do ICMS do Estado

3.3. O quadro atual é prejudicial à manutenção das atividades deste O quadro atual é prejudicial à manutenção das atividades deste entes públicosentes públicos

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