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DECRETO RIO Nº 41083 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015
Aprova as minutas-padrão e dá outras
providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e atualizar os procedimentos
licitatórios comuns, por parte da Administração Pública Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1° Aprova as minutas-padrão de editais de lici tação nas modalidades concorrência,
tomada de preços e convite, bem como editais de licitação na modalidade pregão, nos
modos presencial, eletrônico, e eletrônico para o sistema de registro de preços, para a
contratação de obras, prestação de serviços e aquisição de bens, e suas respectivas
minutas de contrato e apenso, anexas ao presente Decreto, de observância obrigatória
para toda a Administração Municipal Direta e Indireta.
Art. 2º Os órgãos municipais deverão preencher o relatório de instrução processual
mínima e declarar que suas minutas de Edital e de Contrato estão de acordo com as
minutas-padrão anexadas ao presente Decreto, indicando e justificando os pontos
alterados, antes da obrigatória tramitação para análise da Procuradoria Geral do
Município - PGM.
§ 1º A declaração de conformidade com a minuta-padrão obedecerá ao modelo
constante do Anexo I deste Decreto e o relatório de instrução processual mínima será
elaborado na forma estabelecida por Resolução da PGM.
§ 2º Na hipótese da licitação ou contratação exigir, em razão da especificidade do
objeto, instrução documental diferenciada, o órgão deverá providenciá-la antes do
encaminhamento à PGM, sem prejuízo do cumprimento das obrigações previstas no
caput.
§ 3º A ausência ou a inexatidão do relatório ou da declaração mencionados no caput
acarretará à autoridade administrativa a aplicação das sanções cabíveis.
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Art. 3º As minutas-padrão, constantes do Anexo II deste Decreto, deverão estar
disponíveis em sitio eletrônico do Município do Rio de Janeiro para obrigatória
utilização pelos órgãos ou entidades licitantes.
Art. 4° Ficam revogados os Decretos nº 23.814, de 1 5 de dezembro de 2003, nº 25.489
de 20 de junho de 2005; nº 28.937, de 3 de janeiro de 2008 e nº 31.606, de 18 de
dezembro de 2009.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 2015 - 451º da Fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
D.O. RIO 10.12.2015, Suplemento
ANEXO – I
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM A MINUTA-PADRÃO
DECLARO A CONFORMIDADE da minuta de fls. ____________ com a minuta-padrão
estabelecida pelo Decreto Municipal nº ___________ [mencionar o presente Decreto
Municipal].
ASSINALO, na sequência, as alterações realizadas na redação original da minuta-
padrão, para adequação da minuta de fls. ____________ às circunstâncias específicas
da licitação e contratação:
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ITEM ALTERADO JUSTIFICATIVA DA ALTERAÇÃO
Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.
___________________________________________________
Agente Público
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
ANEXO II
EDITAL DE CONCORRÊNCIA (OBRAS)
[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]
CONCORRÊNCIA CO - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]
Nº ___ /____
1. INTRODUÇÃO
1.1 – O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do _____________ [órgão da
Administração Direta], ou A (O) ___________________ [entidade da Administração
Indireta], torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de
CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo menor preço______________ [por item/ por lote/
global], para a realização, sob regime de _____________ [empreitada por Preço
Unitário / empreitada por Preço Global / empreitada Integral / Tarefa], das obras e/ou
serviços de engenharia devidamente descritos, caracterizados e especificados no
Termo de Referência ou Projeto Básico e/ou, quando for o caso, no Projeto Executivo,
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na Descrição dos Serviços, no Escopo dos Serviços ou no Memorial Descritivo, na
forma da lei.
1.2 – A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie,
especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 8.666/93, pela Lei
Complementar Federal nº 123/06 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa
de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/00 – Lei de
Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei
Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelo Código de Administração Financeira e
Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro – CAF, instituído pela Lei nº
207/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei Complementar nº 1/90, pelo
Regulamento Geral do Código supra citado – RGCAF, aprovado pelo Decreto
Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, pela Lei Complementar Municipal nº 111/11 –
Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de
Janeiro, pela Lei Complementar Municipal nº 150/15, pela Lei Municipal nº 2.816/99, e
pelos Decretos Municipais nº 17.907/99, 19.810/01, 21.083/02, 21.253/02, 21.682/02,
22.136/02, 23.103/03, 25.240/05, 27.078/06, 27.715/07, 31.349/09, 31.886/10 e
33.971/11, com suas alterações posteriores, bem como pelos preceitos de Direito
Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes
declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente.
1.3 – As retificações do Edital obrigarão todas as licitantes e serão divulgadas pelos
mesmos meios de divulgação do Edital.
1.4 – A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por
razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação
ou indenização por estes motivos, de acordo com o art. 387 do RGCAF c/c o art. 49 da
Lei Federal nº 8.666/93.
1.5 – As licitantes interessadas poderão obter o presente Edital e seus anexos no
endereço eletrônico http://www.comprasgovernamentais.gov.br e/ou
http://www.rio.rj.gov.br, podendo, alternativamente, obtê-lo em meio magnético ou
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adquiri-lo em via impressa, mediante o pagamento da reprodução gráfica do Edital e
seus anexos.
1.5.1 – O pagamento referido acima deverá ser feito por depósito em espécie na conta
corrente nº ___________, da agência _____, do Banco ___________, de titularidade
do(a) ___________ [órgão ou entidade licitante], durante o horário de atendimento
bancário. Neste caso, quando da retirada do Edital, a empresa deverá apresentar cópia
do recibo bancário constando a sua denominação ou razão social, o seu número de
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e o número deste Edital.
1.6 – Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital
ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 7 (sete) dias úteis antes da
abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: _______________________, de
___ até ___ horas, ou, ainda, através do (fac-símile n.º __________ ou e-mail
_________).
1.6.1 – Caberá ao Presidente da Comissão de Licitação responder aos pedidos de
esclarecimentos até 3 (três) dias úteis antes do encerramento do prazo de acolhimento
de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados,
observado o disposto no item 1.3.
1.7 – Os interessados poderão formular impugnações ao edital até 2 (dois) dias úteis
antes da abertura da sessão, no seguinte endereço: __________________, de ____
até ____ horas, ou, ainda, através do (fac-símile nº __________ ou e-mail
__________).
1.7.1 – Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliada pelo Presidente da Comissão
de Licitação, decidir sobre a impugnação até 1 (um) dia útil antes da abertura da
sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados,
observado o disposto no item 1.3.
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1.8 - A licitação não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os
esclarecimentos ou respondidas as impugnações existentes. Oferecida a resposta da
Administração, a sessão de recebimento das propostas será realizada nos prazos
indicados nos itens 1.6.1. ou 1.7.1., conforme o caso, no mesmo horário e local, salvo
quando houver designação expressa de outra data pela Comissão de Licitação a ser
divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital.
2. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO
2.1 – Autorização do(a) _________________________________ (conforme art. 252 do
CAF), constante do Processo Administrativo nº _______________________ de
____/____/____, publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO
de ____/___/___.
3. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO
3.1 – No dia ____ de ____________ de ____, às _____ h, a Comissão de Licitação
estará reunida no (a) ______________________ [órgão ou entidade licitante], na Rua
_______________________ , nº ____, ___andar, na Cidade do Rio de Janeiro, para
receber e iniciar a abertura dos envelopes referentes à CONCORRÊNCIA CO - [SIGLA
DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº ____/____.
3.2 – No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada
para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa
de outra data pela Comissão de Licitação a ser divulgada pelos mesmos meios de
divulgação do Edital.
4. OBJETO
4.1 – O objeto da presente licitação é a execução das obras e/ou serviços de
engenharia _______________________, conforme as especificações constantes do
Termo de Referência ou Projeto Básico e/ou, quando for o caso, do Projeto Executivo,
da Descrição dos Serviços, do Escopo dos Serviços ou do Memorial Descritivo, de fls.
__/__ do processo nº __/_________/___. objeto da presente licitação é a execução das
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obras e/ou serviços de engenharia ________________, conforme as especificações do
presente Edital e de seus anexos.
4.2 – São consideradas parcelas de maior relevância técnica: ____________________
____________________________________________________________________
5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 – Os recursos necessários à realização das obras ou serviços ora licitados correrão
à conta da seguinte dotação orçamentária:
[ÓRGÃO OU ENTIDADE TITULAR DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA]
PROGRAMA DE TRABALHO: _______________________
CÓDIGO DE DESPESA: ___________________________
FONTE DE RECURSO: __________
5.2 – O demonstrativo contendo o orçamento estimado, sob a forma de Planilha de
Quantitativos e Custos Unitários, encontra-se no Anexo ___, totalizando a importância
de R$ _________ (__________). O orçamento estimado tem por base a Tabela de
Preços do Sistema de Custos para Obras e Serviços de Engenharia – SCO-RIO
referente ao mês de ________, nos termos do Decreto Municipal nº 15.307/96.
6. TIPO DE LICITAÇÃO
6.1 – A presente licitação é do tipo menor preço____________ [por item/por lote/
global].
7. PRAZOS
7.1 - O Contrato vigorará a partir da assinatura até ____ (_______) dias/meses
contados da data estabelecida no memorando de início, em perfeita obediência ao
Cronograma Físico-Financeiro (Anexo ___).
7.1.1 - O prazo para o início das obras e/ou serviços será de 7 (sete) dias contados do
recebimento do memorando de início.
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7.2 – O prazo de execução das obras e/ou serviços poderá ser prorrogado ou alterado
nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
7.3 – O período de conservação por conta da CONTRATADA será de__________
(______) dias a contar do aceite provisório, na forma do artigo 462, do RGCAF, sem
prejuízo da garantia legal.
7.4 – As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 60 (sessenta)
dias, contados da data da realização da licitação.
7.5 – Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação
para assinatura do termo de contrato, as licitantes ficarão liberadas de quaisquer
compromissos assumidos.
8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1 – Poderão participar da presente licitação todos os interessados que comprovarem
possuir os requisitos de qualificação exigidos neste Edital.
8.2 – Não serão admitidas nesta licitação as empresas suspensas do direito de licitar,
no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela
Administração Direta ou Indireta.
8.3 – Não será permitida a participação de sociedades cooperativas em razão da
natureza do objeto do presente certame.
8.4 – Não será permitida a participação em consórcio.
ou
8.4 – Será permitida a participação em consórcio, sujeita às seguintes regras:
(a) no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança será da empresa
brasileira;
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(b) as empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de
compromisso de constituição de consórcio, subscrito por todas elas, indicando a
empresa líder, que será responsável principal, perante o(a) _________ [órgão ou
entidade licitante], pelos atos praticados pelo Consórcio, sem prejuízo da
responsabilidade solidária estabelecida na alínea (e). Por meio do referido instrumento
a empresa líder terá poderes para requerer, transigir, receber e dar quitação;
(c) apresentação conjunta, mas individualizada, da documentação relativa à habilitação
jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade
fiscal e à regularidade trabalhista. As consorciadas poderão somar seus quantitativos
técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva
participação no Consórcio, para o fim de atingir os limites fixados neste Edital
relativamente à qualificação técnica e econômico-financeira. Não será admitida,
contudo, a soma de índices de liquidez e endividamento, para fins de qualificação
econômico-financeira;
(d) as empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente, nem
por intermédio de mais de um consórcio;
(e) as empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em
consórcio, tanto na fase da licitação quanto na da execução do Contrato;
(f) O consórcio vencedor, quando for o caso, ficará obrigado a promover a sua
constituição e registro antes da celebração do Contrato.
8.5 – As operações societárias promovidas por sociedades empresariais isoladamente
ou por aquelas participantes de consórcio ou as alterações de composição de
consórcio deverão ser submetidas à prévia aprovação da (o) _________ [órgão ou
entidade licitante], para verificação de suas implicações com o objeto do Contrato, que
poderá ser rescindindo em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o
seu cumprimento.
8.6 – Não será permitida a participação na licitação de mais de uma sociedade
sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
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8.7 – Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios
ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Administração Direta ou
Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias
anteriores à data desta licitação. Será vedada também a participação de licitantes que
possuam em seus quadros funcionais profissional que tenha ocupado cargo integrante
dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12
(doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito.
8.8 – Não serão aceitas na presente licitação as licitantes que tenham participado da
elaboração do(s) projeto(s) relacionado(s) ao objeto desta licitação, bem como aqueles
cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou
colaborador do projeto (quando for o caso).
8.9 – A licitante se fará representar por meio de Carta de Credenciamento, na forma do
Anexo ___, ou Procuração, conferindo poderes expressos para intervir no
procedimento licitatório.
8.10 – Ficará dispensada da apresentação de Carta de Credenciamento a pessoa
física que comprovar poderes legais para representar a licitante, bastando apresentar a
prova de sua identidade.
8.11 – A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não
acarretará a inabilitação da licitante, mas impedirá o seu representante de se
manifestar e responder pela mesma nas sessões públicas.
8.12 – Após o credenciamento, cada representante entregará à Comissão de Licitação
2 (dois) envelopes fechados, na forma descrita nos itens 9, 10 e 11.
9. HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”
9.1 – As licitantes apresentarão no ENVELOPE “A” os documentos especificados
a seguir:
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(A) Documentação relativa à habilitação jurídica;
(B) Documentação relativa à qualificação econômico-financeira;
(C) Documentação relativa à regularidade fiscal;
(D) Documentação relativa à regularidade trabalhista;
(E) Documentação relativa à qualificação técnica.
9.1.1 – Além da documentação de habilitação, as licitantes deverão apresentar
declaração dos itens/lotes para os quais oferecerá proposta [OBS: Apenas para
licitações realizadas por itens/lotes].
9.2 – Não serão aceitos como documentação hábil a suprir exigências deste Edital
pedidos de inscrição, protocolos, cartas ou qualquer outro documento que visem a
substituir os exigidos, exceto nos casos admitidos pela legislação.
9.3 – Se os Certificados, Declarações, Registros e Certidões não tiverem prazo de
validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão
em legislação específica, os referidos documentos deverão ter sido emitidos há, no
máximo, 90 (noventa) dias, contados até a data da realização da licitação.
9.3.1 – Ficam excluídos da validade de 90 (noventa) dias os atestados técnicos, na
forma do inciso I do §1º do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.4 – A licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte e
que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pelo Decreto Municipal n.º
31.349/09 e pela Lei Complementar Federal n.º 123/06, deverá apresentar juntamente
com a documentação contida no ENVELOPE ‘A’, declaração de que cumpre os
requisitos previstos no referido diploma legal, especialmente no seu artigo 3º, sob as
penas da lei, em especial do artigo 299, do Código Penal, na forma do Anexo ___ do
Edital.
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9.4.1 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou
empresa de pequeno porte não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão
somente dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06.
9.4.2 – A declaração falsa de enquadramento da licitante como microempresa ou
empresa de pequeno porte implicará a sua inabilitação quando a falsidade for
constatada no curso do certame, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
(A) – HABILITAÇÃO JURÍDICA
(A.1) Registro comercial, no caso de empresário individual;
(A.2) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, com chancela
digital na forma eletrônica ou tradicional, em se tratando de sociedades empresárias,
acompanhado dos documentos de designação de seus administradores, caso
designados em ato separado;
(A.3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada da
prova da composição da diretoria em exercício.
(A.3.a) A sociedade simples que não adotar um dos tipos societários regulados no
Código Civil deverá mencionar no respectivo ato constitutivo as pessoas naturais
incumbidas de sua administração, exceto se assumir a forma de sociedade
cooperativa.
(A.4) A prova da investidura dos administradores da sociedade limitada eventualmente
designados em ato separado do Contrato Social, mediante termo de posse no livro de
atas da Administração e averbação no registro competente.
(A.5) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
(A.6) Na hipótese de existir alteração nos documentos citados acima posteriormente à
constituição da sociedade, os referidos documentos deverão ser apresentados de
forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor.
(A.7) Declaração formal de que atende às disposições do artigo 9º, inciso III, da Lei nº
8.666/93 e do artigo 2º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 19.381/01, na forma
do Anexo ___.
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(B) – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
(B.1) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial
do Estado de sua sede ou domicílio ou em outro órgão equivalente, devendo
apresentar: (Os índices abaixo poderão ser exigidos cumulativamente ou não, devendo
a Administração justificar a opção adotada. O percentual dos índices deverá ser fixado
de acordo com o segmento de mercado de que trata o objeto da licitação) (B.1.a) Índice
de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que ____. Será considerado como Índice de
Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a Longo
Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante.
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
ILG = _______________________________________________
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
(B.1.b) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que ___. Será considerado
como índice de Liquidez Corrente o quociente da divisão do Ativo Circulante pelo
Passivo Circulante.
ATIVO CIRCULANTE
ILC = _____________________
PASSIVO CIRCULANTE
(B.1.c) Índice de Endividamento (IE) menor ou igual a ___. Será considerado Índice de
Endividamento o quociente da divisão da soma do Passivo Circulante com o Passivo
Não Circulante pelo Patrimônio Líquido.
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
IE = _________________________________________________
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
(B.1.1) – A licitante que utiliza a Escrituração Contábil Digital – ECD deverá apresentar
o balanço patrimonial autenticado na forma eletrônica, pelo Sistema Público de
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Escrituração Digital – SPED, acompanhado do termo de autenticação eletrônica da
Junta Comercial dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário.
(B.1.2) Serão considerados e aceitos como na forma da lei os balanços patrimoniais e
demonstrações contábeis que contenham as seguintes exigências:
(B.1.2.1) Quando se tratar de sociedades anônimas, o balanço deverá ser apresentado
em publicação no Diário Oficial do Estado de sua sede e jornais de grande circulação;
(B.1.2.2) Quando se tratar de outro tipo societário, o balanço patrimonial acompanhado
dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário deverá ser devidamente
autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão
equivalente, contendo:
(B.1.2.2.1) Quando se tratar de sociedade constituída a menos de um ano, esta deverá
apresentar apenas o balanço de abertura, o qual deverá conter a identificação legível e
assinatura do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no Conselho
Regional de Contabilidade – CRC, bem como ser devidamente autenticado na Junta
Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.
(B.2) A licitante que não alcançar o índice (ou quaisquer dos índices) acima exigido(s),
conforme o caso, deverá comprovar que possui patrimônio líquido mínimo igual ou
superior a __% (_________) [limitado a 10% (dez por cento), nos termos do artigo 31, §
3º, da Lei Federal nº 8.666/93] do valor estimado para a contratação. A comprovação
será obrigatoriamente feita pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis do
último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei.
(B.3) Certidões negativas de falência, recuperação judicial e extrajudicial, ou de
insolvência civil expedidas pelo Distribuidor da sede da licitante.
Para as licitantes sediadas na Cidade do Rio de Janeiro, a prova será feita mediante
apresentação de certidões dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registro de Distribuição e
pelos 1º e 2º Ofícios de Interdições e Tutelas.
(B.3.1) As licitantes sediadas em outras comarcas do Estado do Rio de Janeiro ou em
outros Estados deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas,
declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de
Registros que controlam a distribuição de falências, recuperação judicial e extrajudicial,
e insolvência civil.
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(B.4) Comprovante de prestação da garantia de proposta no valor de _____________
[limitada a 0,75% do valor estimado da contratação, conforme art. 31, III, da Lei Federal
nº 8.666/93 e art. 446, e respectivo §1º, do RGCAF], em uma das modalidades
previstas no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, devendo aquela possuir o prazo
de validade mencionado no item 7.4, contado da data da entrega das propostas. No
caso da prestação de caução em dinheiro, deverá ser apresentado o Documento de
Arrecadação Municipal – DARM específico, atestando o recolhimento da quantia
correspondente. [OBS. A exigência de garantia de proposta é excepcional e alternativa
em relação aos itens B1 e B2, devendo ser avaliada de acordo com a complexidade do
objeto da licitação.]
(C) – REGULARIDADE FISCAL
(C.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
(C.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente à atividade empresarial objeto
desta licitação.
(C.3) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal mediante
a apresentação dos seguintes documentos:
(c.3.a) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, inclusive
contribuições sociais, e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com
efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional –PGFN;
(C.3.b) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio da licitante será
feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e certidão negativa ou positiva
com efeito negativo da dívida ativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a
licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição estadual;
(C.3.c) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio da licitante será
feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e certidão negativa ou positiva com
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efeito negativo da dívida ativa ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a
licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição municipal;
(C.3.c.1) No caso de licitante domiciliada no Município do Rio de Janeiro, essa deverá
apresentar, além dos documentos listados no item acima, certidão negativa ou positiva
com efeito negativo do Imposto Predial e Territorial Urbano. Não sendo a licitante
proprietária do imóvel onde localizada a sua sede, deverá apresentar declaração
própria, atestando essa circunstância.
(C.4) - No caso de licitante domiciliada em outro município, mas que possua filial ou
escritório no Município do Rio de Janeiro, essa deverá apresentar, em relação à filial ou
ao escritório, certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza e do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial
Urbana e certidão negativa ou positiva com efeito negativo da dívida ativa ou, se for o
caso, certidão comprobatória de que a licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de
inscrição municipal. Não sendo a licitante proprietária do imóvel onde localizada a sua
filial ou escritório, deverá apresentar declaração própria atestando essa circunstância.
(C.5) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
CRF-FGTS.
(C.6) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que
esta apresente alguma restrição.
(C.6.a) Caso a documentação apresentada pela microempresa ou empresa de
pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco)
dias úteis, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor da
licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
(C.6.b) O prazo acima será prorrogado por igual período, mediante requerimento do
interessado, ressalvadas as hipóteses de urgência na contratação ou prazo insuficiente
para o empenho.
(C.6.c) A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a
decadência do direito à contratação, sem prejuízo do disposto no art. 81 da Lei Federal
nº 8.666/93.
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(D) – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE TRABALHI STA
(D.1) Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados em face de trabalhadores
menores, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou Declaração firmada pela
licitante, na forma do Anexo ____, de que não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis
anos, salvo maiores de quatorze anos na condição de aprendiz, sob as penas da lei,
consoante o disposto no Decreto Municipal nº 23.445/03.
(D.2) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de
Débitos Trabalhistas com efeito negativo.
(E) – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
(E.1) Prova de registro da licitante na entidade de fiscalização profissional competente,
se couber.
(E.2) Prova de possuir no seu quadro técnico permanente, em virtude de relação
empregatícia, vínculo societário ou contrato de prestação de serviço, na data da
licitação, profissional de nível superior detentor de certidão ou atestado, fornecido por
pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado de Certidão de Acervo
Técnico – CAT expedida pelo conselho de fiscalização profissional competente,
demonstrando sua aptidão por já haver sido responsável técnico por atividade
pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, limitada às
parcelas de maior relevância técnica.
(E.3) Prova de aptidão da empresa licitante para desempenho de atividade pertinente e
compatível com o objeto da licitação, por meio de certidão(ões) ou atestado(s),
fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado(s) de
Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT expedidas pelo conselho de fiscalização
profissional competente, limitadas às parcelas de maior relevância técnica.
(E.4) Não será admitida a apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por
empresa ou empresas do mesmo grupo econômico em favor da licitante participante,
no caso desta também pertencer ao grupo econômico.
(E.5) Será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentados pelas licitantes,
desde que os mesmos sejam tecnicamente pertinentes e compatíveis em
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
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ou
(E.5) Não será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentados pelas
licitantes.
[Obs. A impossibilidade de soma de atestados e certidões no caso concreto deverá ser
devidamente justificada no processo licitatório.]
(E.6) Os atestados ou certidões recebidos estão sujeitos à verificação da Comissão de
Licitação quanto à veracidade dos respectivos conteúdos, inclusive para os efeitos
previstos nos artigos 90, 101 e 102, da Lei Federal nº 8.666/93.
(E.7) Prova, feita por intermédio da apresentação, em original, do ATESTADO DE
VISITA fornecido e assinado pelo servidor do órgão fiscalizador, ou declaração da
licitante, na forma do Anexo ___, de que o seu Responsável Técnico ou outro
profissional de qualificação correlata visitou o local das obras, na data de
____/___/_____ às ____ h, e tomou conhecimento das condições para execução do
objeto desta licitação, quando for o caso.
[OBS. Informações sobre datas e horários da realização de cada Visita Técnica serão
disponibilizadas às empresas através do e-mail informado no ato da retirada do Edital
ou em mensagem eletrônica enviada para o e-mail _______________.]
(E.8) Prova da disponibilidade de veículos e equipamentos, em conformidade com o
Quadro de Equipamentos (Anexo ___), indispensáveis à execução do objeto desta
licitação, em todas as suas fases, mediante apresentação de relação explícita e
declaração formal das disponibilidades exigidas, quando for o caso.
(E.9) Declaração formal da licitante de que atende às exigências e disposições do
Decreto Municipal nº 21.682/02, quando for o caso. (E.10) Declaração formal da
licitante de que assume o compromisso de utilização exclusiva de produtos e
subprodutos de madeira que tenham procedência legal, sob as penas da lei, na forma
do Anexo ____, quando for o caso.
(E.11) Prova de inscrição no Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA – ou comprovante de que a
licitante não está obrigada a se inscrever no referido cadastro.
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10. PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE “B”
10.1 – A PROPOSTA DE PREÇO será elaborada considerando-se que as obras ou
serviços serão executados pelo regime de empreitada por Preço Unitário / empreitada
por Preço Global / empreitada Integral / Tarefa e será apresentada na forma do item
11.
10.1.1 – As propostas de preço serão ofertadas com base no preço _________ [por
item/por lote/ global] do objeto licitado.
10.2 – No preço proposto serão computadas todas as despesas para a execução das
obras ou serviços, incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da
presente licitação, constituindo obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários
de todos os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários e securitários, bem como todos os tributos, encargos fiscais e
comerciais decorrentes da execução do Contrato, inclusive seguros, multas, assim
como quaisquer outras despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital,
mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta licitação.
10.3 – Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer
de erro ou má interpretação do objeto licitado ou deste Edital. Considerar-se-á que os
preços propostos são completos e suficientes para pagar todas as obras ou serviços.
11. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTA S
11.1 – Os documentos e as propostas exigidos no presente Edital serão apresentados
em 02 (dois) envelopes indevassáveis e fechados, constando obrigatoriamente da
parte externa de cada um as seguintes indicações:
(a) – ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO
[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE]
CONCORRÊNCIA CO - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]
Nº ____/____
[NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA LICITANTE]
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(b) – ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇO
[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE]
CONCORRÊNCIA CO - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]
Nº ____/____
[NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA LICITANTE]
11.2 – Os documentos dos envelopes “A” – HABILITAÇÃO e “B” – PROPOSTA DE
PREÇO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo:
11.3 – Os documentos exigidos no ENVELOPE ““A”” – DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO poderão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica
autenticada em ambos os lados, frente e verso, se este último contiver notações ou
outras informações relevantes, rubricados pelo representante legal da licitante, em
qualquer caso, e acompanhados das respectivas certidões de publicação no órgão da
imprensa oficial, quando for o caso. As folhas da documentação serão numeradas em
ordem crescente e não poderão conter rasuras ou entrelinhas. Na hipótese de falta de
numeração, numeração equivocada ou ainda inexistência de rubrica do representante
legal nas folhas de documentação, poderá a Comissão solicitar ao representante da
empresa, devidamente identificado e que tenha poderes para tanto, que, durante a
sessão de abertura do envelope “A”, sane a incorreção. Somente a falta de
representante legal ou a recusa do mesmo em atender ao solicitado é causa suficiente
para inabilitação da licitante.
11.3.1 – As solicitações de autenticação dirigidas a servidor integrante da Comissão de
Licitação deverão ser requeridas antes do início da sessão de abertura da licitação,
preferencialmente com antecedência mínima de 1 (um) dia útil da data marcada para
abertura da sessão de licitação.
11.4 – A cópia autenticada do cartão de inscrição (ou do Certificado de Registro Geral
de Cadastro de Empreiteiros – RGCE) emitido pela Secretaria Municipal de
Administração – SMA, quando for o caso, atualizado e vigente na data da licitação,
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21
supre a apresentação dos documentos exigidos nas alíneas (A.1), (A.2), (A.3) e (A.4)
(habilitação jurídica) e (C.1) e (C.2) (regularidade fiscal) do item 9, devendo a parte
declarar, na forma do Anexo ___, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato
impeditivo da habilitação e apresentar o restante da documentação prevista no referido
item do Edital. Serão também aceitos os Certificados de Registro emitidos pelo
_________________________ [Indicar o órgão ou empresa responsável pelo Registro
Cadastral em âmbito estadual ou federal].
11.5 - A licitante que possuir documentos vencidos em seu cadastro fica dispensada da
apresentação da declaração de inexistência de fato superveniente (Anexo ___),
devendo apresentar no ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO os
referidos documentos com nova validade.
11.6 – Os documentos do ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇO – serão
apresentados em modelos de formulário, conforme o Anexo ___, fornecidos pelo(a)
____________ [órgão ou entidade licitante] e elaborados pela licitante, carimbados e
assinados pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e pelo responsável técnico. O valor
do percentual de variação sobre o orçamento estimado incidirá de forma linear e
deverá ser apresentado em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, sem
rasuras ou entrelinhas, prevalecendo, em caso de discrepância, o valor por extenso. No
caso de números inteiros, será dispensável a apresentação do algarismo zero nas
casas decimais. Somente serão aceitas as propostas cujos modelos de formulário
estiverem assinados por membro da Comissão de Licitação.
11.6.1 – A proposta de preços deverá ser apresentada em documento original e, se
houver solicitação do(a) _______ [órgão ou entidade licitante], também em meio
magnético ou digital (pen drive, DVD-ROM, CD-ROM etc.), prevalecendo, em caso de
discrepância, o consignado em documento original.
11.7 – Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições da
proposta ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes “A” –
HABILITAÇÃO e “B” – PROPOSTA DE PREÇO.
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11.8 – As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas
propostas. O(A)_________________ [órgão ou entidade licitante], em nenhuma
hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos
seguidos na licitação ou os seus resultados.
12. JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS
12.1 – Após a recepção dos envelopes das licitantes que acudirem à convocação, na
presença destas e dos demais interessados presentes ao ato público, a Comissão de
Licitação dará início à sessão de abertura dos envelopes contendo a documentação,
momento em que não mais se aceitará documentação ou proposta de outras licitantes.
12.2 – Todos os atos praticados na sessão de julgamento serão lavrados em ata
assinada pelas licitantes presentes e pela Comissão.
12.3 – As licitantes se farão representar nas sessões por apenas um representante
legal, procurador ou pessoa expressamente credenciada.
12.4 – Os documentos serão conferidos com as exigências deste Edital, rubricados
pelos membros da Comissão de Licitação e licitantes presentes e, se possível, será
informado o resultado da fase de habilitação, ficando inabilitadas aquelas licitantes que
não apresentarem toda a documentação exigida na forma descrita, quando serão
devolvidos às inabilitadas os envelopes “B” – PROPOSTA DE PREÇO, fechados, na
inexistência de recursos, na desistência expressa dos mesmos por todas as licitantes,
ou após o julgamento dos recursos.
12.5 – Não sendo possível a imediata divulgação do resultado da habilitação, a
Comissão de Licitação designará nova data para procedê-lo, quando serão divulgados
os nomes das licitantes habilitadas e devolvidos às inabilitadas os envelopes “B” –
PROPOSTA DE PREÇO, fechados, na inexistência de recursos, na desistência
expressa dos mesmos por todas as licitantes, ou após o julgamento dos recursos.
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12.6 – A Comissão de Licitação poderá passar imediatamente à fase de classificação
das propostas desde que, presentes todas as licitantes, manifestem expressa
desistência de interposição do recurso previsto no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.7 – A Comissão de Licitação publicará no Diário Oficial do Município do Rio de
Janeiro o resultado do julgamento da fase de habilitação, salvo quando todos os
representantes das licitantes estiverem presentes à sessão, quando tomarão
conhecimento oficial do resultado desta fase.
12.8 – A inabilitação da licitante importa em exclusão de seu direito de participar das
fases subsequentes da licitação.
12.9 – Os envelopes “B” serão abertos em horário e data a ser publicado no Diário
Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO na inexistência de recursos, na
desistência expressa dos mesmos por todas as licitantes, ou após o julgamento dos
recursos.
12.10 – Será publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro o resultado da
licitação com a indicação de seu vencedor.
12.11 – Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
12.12 – Ultrapassada a fase de habilitação e aberto o envelope da proposta de preço
não cabe inabilitação a qualquer licitante por motivo relacionado àquela fase, salvo em
razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
12.13 – É facultada à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que
deveria constar originalmente da proposta.
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13. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
(A) HABILITAÇÃO
13.1 – Será inabilitada a licitante não cadastrada no _____________ [indicar os
cadastros adotados pela unidade licitante] que não apresentar quaisquer dos
documentos relacionados no item 9. As licitantes cadastradas deverão obedecer ao
disposto no item 11.4 do Edital.
(B) PROPOSTA DE PREÇO
13.2 – Será declarada vencedora a proposta considerada exequível e que apresentar o
menor preço total, considerando os custos adicionais de administração e lucro incluídos
no orçamento elaborado pela licitante.
13.3 – Havendo empate será assegurada às microempresas e empresas de pequeno
porte preferência na contratação, em relação àquelas empresas que não detenham
essa condição.
13.3.1 – Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das
microempresas e empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por
estas apresentadas iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) àquela mais bem
classificada.
13.4 – Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
13.4.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, proposta escrita de preço inferior àquela
até então considerada a melhor oferta, hipótese na qual terá adjudicado em seu favor o
objeto licitado.
13.4.2 – Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte que se apresente neste
caso não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as
demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
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13.4.3 – Na situação de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos
valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte,
proceder-se-á ao sorteio entre estas com vistas a se determinar aquela que primeiro
poderá apresentar melhor oferta.
13.5 – Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser
contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da
proposta originalmente mais bem classificada do certame.
13.6 – Inexistindo proposta de microempresas ou empresas de pequeno porte em
situação de empate, conforme previsto nos itens 13.3 ao 13.5, serão observadas,
quanto às demais propostas em situação de empate, as preferências dispostas no
artigo 3º e respectivos parágrafos da Lei nº 8.666/93.
13.7 - Persistindo o empate entre as propostas mencionadas no item anterior, o
desempate se dará por meio de sorteio promovido em sessão pública, antecedida de
convocação dirigida a todas as licitantes, na presença daquelas que venham a
comparecer ao ato.
13.8 – A Comissão de Licitação desclassificará:
I – As propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital;
II – As propostas com preço excessivo, consideradas como tais as que excederem o
valor do orçamento estimado (ou o critério estabelecido em ato normativo específico);
III – As propostas com preços inexequíveis.
13.8.1 – Consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitações de menor
preço, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor
dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento)
do valor orçado pela Administração ou
b) valor orçado pela Administração.
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13.8.2 – Das licitantes classificadas cujo valor global da proposta for inferior a 80%
(oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do item
anterior, será exigida, para a assinatura do Contrato, prestação de garantia adicional,
dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, igual à
diferença entre o valor mencionado no referido item e o valor da correspondente
proposta.
13.9 – Nas hipóteses em que se configurarem preços inexequíveis, a Comissão de
Licitação, por meio de diligência, poderá averiguar se a oferta da licitante é viável,
dando-lhe a oportunidade de comprovar, documentalmente, serem os custos dos
insumos coerentes com os de mercado e os coeficientes de produtividade compatíveis
com a execução do objeto licitado.
13.10 – Na hipótese de inabilitação de todas as licitantes ou da desclassificação de
todas as propostas, a Comissão de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 8
(oito) dias úteis para apresentação em sessão pública a ser designada de nova
documentação ou outras propostas, corrigidas das causas de suas inabilitações ou
desclassificações.
14. MEDIÇÕES
14.1 – As medições das obras e/ou serviços obedecerão ao Cronograma Físico-
Financeiro (Anexo ___), que será ajustado em função de inícios ou reinícios de etapas
da obra e/ou serviço em dias diferentes do primeiro dia útil de cada mês.
14.2 – A cada alteração contratual, por acréscimo ou redução do objeto, valor ou prazo
do Contrato, observado o limite legal estabelecido nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei
Federal nº 8.666/93, será acordado novo Cronograma, atendido o interesse do(a)
_____________ [órgão ou entidade licitante].
14.3 – As medições serão processadas independentemente de solicitação da
CONTRATADA. A primeira será realizada em até 30 (trinta) dias corridos após o
recebimento da ordem de início, e as subsequentes a cada período de até 30 (trinta)
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dias corridos, contados da data do encerramento da medição anterior. O último dia de
uma medição coincidirá obrigatoriamente com o último dia útil do mês calendário de
sua realização. Poderão ser realizadas medições intermediárias cujo último dia não
coincida com o último dia útil do mês calendário de sua realização, a critério do(a)
_____________ [órgão ou entidade licitante].
14.4 – O processamento das medições obedecerá à seguinte sistemática:
(a) Todos os itens constantes da Planilha de Quantitativos e Custos Unitários (Anexo
___), originariamente ou em virtude de alterações contratuais, serão apontados em
impresso próprio, assinado pela Fiscalização.
(b) O preço unitário dos itens não contemplados na Planilha de Quantitativos e Custos
Unitários (Anexo ___), incluídos em virtude de alterações contratuais, observados os
limites legais, será calculado de acordo com a seguinte fórmula:
PLO
PUII = ______________ x PUEII
PEO
Onde:
PUII = Preço unitário do item incluído, referido ao mês base do orçamento;
PEO = Preço (SCO-RIO) da obra ou serviço, referido ao mês base do orçamento;
PLO = Preço da licitante para a obra, referido ao mês base do orçamento;
PUEII = Preço unitário (SCO-RIO), do item incluído, referido ao mês base do
orçamento.
14.5 – Não serão considerados nas medições quaisquer obras e/ou serviços
executados, mas não discriminados na Planilha de Quantitativos e Custos Unitários
(Anexo ___), ou em suas eventuais alterações no curso do Contrato.
14.6 – Para obtenção do valor de cada medição, será observado o seguinte
procedimento:
(a) as quantidades medidas serão multiplicadas pelos respectivos preços unitários;
(b) o valor de cada medição corresponderá ao somatório dos produtos finais obtidos
nos termos da alínea anterior;
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(c) para efeito de faturamento, o valor de cada medição deverá considerar o percentual
de redução ou acréscimo proposto pela CONTRATADA.
14.7 – Na medição final ou na medição única será anexado um cadastro técnico das
obras e/ou serviços realizados, com todas as plantas, detalhes e especificações.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 – Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as etapas estabelecidas
no Cronograma Físico-Financeiro (Anexo ___), observada a obrigatoriedade da reserva
do percentual de 10% (dez por cento) do valor do Contrato ou da Nota de Empenho
para a última etapa, e obedecido o sistema de medições estabelecido neste Edital.
15.2 – Os pagamentos deverão ser efetuados após a regular liquidação da despesa,
nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o disposto no art. 73 da
Lei Federal nº 8.666/93. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados da
data do protocolo do documento de cobrança no(a) ________ [setor competente do
órgão ou entidade licitante] e obedecido o disposto na legislação.
15.3 – A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança,
os comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes
na obra, assim como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão
Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo válida e declaração de
regularidade trabalhista, na forma do Anexo ___.
15.4 – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não
decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros de 1%
(um por cento) ao mês, calculados pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da
data do protocolo do documento de cobrança no ____________ [setor competente do
órgão ou entidade licitante] e a data do efetivo pagamento.
15.5 – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será descontado à taxa de
1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die, entre o dia do pagamento e o 30º
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(trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança no ____________
[setor competente do órgão ou entidade licitante].
15.6 – O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito em conta
corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser
cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.
15.7 – Será retida a título de garantia da perfeita execução e funcionamento das obras,
de preferência a conta da fatura final, parcela igual a 10% (dez por cento) do valor do
Contrato ou da Nota de Empenho, não devendo, consequentemente, a última fatura ser
inferior a esta percentagem, conforme dispõe o art. 463 do RGCAF.
16. GARANTIA
16.1 – A ADJUDICATÁRIA prestará garantia de 1,5% (um e meio por cento) do valor
total do Contrato, até o momento de sua assinatura, em uma das modalidades
previstas no art. 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
16.1.1 – No caso de seguro-garantia, o instrumento deverá contemplar a possibilidade
de sua renovação no período compreendido entre a data de assinatura do Contrato e a
data de encerramento do período de conservação e incluir a cobertura dos valores
relativos a multas eventualmente aplicadas.
16.1.2 – No caso de fiança bancária, deverá ser observado o padrão estabelecido pelo
Decreto Municipal nº 26.244/06. [O padrão deve ser adequado conforme o órgão ou
entidade licitante].
16.2 – Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80 % (oitenta por cento) do
menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do art. 48, da Lei Federal nº
8.666/93, será exigida, para a assinatura do Contrato, prestação de garantia adicional,
em uma das modalidades previstas, igual à diferença entre o valor resultante do § 1º do
art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta.
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16.3 – O (a) ______ [órgão ou entidade licitante] utilizará a garantia para assegurar as
obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a esta inclusive para cobrar
valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir-se dos prejuízos que lhe forem
causados em virtude do descumprimento das referidas obrigações.
16.4 – Os valores das multas impostas por descumprimento das obrigações assumidas
no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a ser quitados no prazo
de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da penalidade. Se a multa
aplicada for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,
responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
16.5 – Em caso de rescisão decorrente de falta imputável à CONTRATADA, a garantia
reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual
diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia prestada e o débito
verificado.
16.6 – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor original deverá
ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no caso da
cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e oito)
horas, sempre contados da utilização ou da notificação pelo ____________ [órgão ou
entidade licitante], o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do
Contrato.
16.7 – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal
nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá complementar o valor da garantia para que seja
mantido o percentual de 1,5% (um e meio por cento) do valor do Contrato.
16.8 – Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a garantia será
complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA,
do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas no RGCAF.
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16.9 - Os reforços do valor da garantia poderão ser igualmente prestados em uma das
modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
16.10 – A garantia contratual somente será restituída após o integral cumprimento do
Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, nos termos do artigo 465,
do RGCAF, podendo ser retida, se necessário, para quitar eventuais obrigações da
CONTRATADA.
17. CONTRATO
17.1 – Integra o presente Edital, sob a forma de Anexo ___, a minuta do Contrato cujas
disposições disciplinarão as relações entre o(a) ___________ [órgão ou entidade
licitante] e a ADJUDICATÁRIA.
17.2 – O(A) _______________ [órgão ou entidade licitante] convocará a
ADJUDICATÁRIA para a assinatura do respectivo Contrato, com uma antecedência
mínima de 5 (cinco) dias úteis.
17.3 – Havendo recusa em assinar o Contrato, é facultado ao (à) ______________
[órgão ou entidade licitante], independentemente da aplicação das sanções
administrativas à ADJUDICATÁRIA, convocar as licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro
classificado.
17.4 – A CONTRATADA será responsável, na forma do Contrato, pela qualidade das
obras e/ou serviços executados e dos materiais empregados, em conformidade com as
especificações do termo de referência e/ou dos projetos, com as normas da
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e demais normas técnicas
pertinentes, a ser atestada pelo(a) _______________ [setor do órgão ou entidade
licitante responsável pela fiscalização da execução do contrato]. A ocorrência de
desconformidade implicará o refazimento do serviço e a substituição dos materiais
recusados, sem ônus para o(a) _______________ [órgão ou entidade licitante] e sem
prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
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17.5 – A CONTRATADA será também responsável, na forma do Contrato, por todos os
ônus, encargos e obrigações comerciais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por
todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, inclusive com
iluminação e limpeza final da obra, e por todos os danos e prejuízos que, a qualquer
título, causar a terceiros, em especial, mas não limitado, aos concessionários de
serviços públicos, em virtude da execução de obras ou serviços a seu encargo,
respondendo por si, seus empregados, prepostos e sucessores.
17.6 – No momento da assinatura do Contrato, a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar,
quando couber, relação nominal de seus empregados, com a devida documentação
comprobatória, demonstrando cumprir o disposto nas políticas de inclusão
estabelecidas na legislação em vigor, assim como declaração formal de que atenderá
às disposições dos Decretos Municipais nº 27.078/06 e 33.971/11, na forma do Anexo
___, e, quando o prazo da obra for superior a 12 (doze) meses, às disposições do
Decreto Municipal nº 23.103/03, na forma do Anexo ____.
17.7 – A Fiscalização da execução do objeto contratado caberá à (ao) ____________
[setor do órgão ou entidade licitante responsável pela fiscalização do contrato].
18. REAJUSTE
18.1 – Somente ocorrerá reajustamento do Contrato decorrido o prazo de 12 (doze)
meses contados da data da sua assinatura.
18.2 – Os preços serão reajustados de acordo com a variação do Índice de Preços ao
Consumidor Amplo Especial – IPCA-E do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
– IBGE, calculado por meio da seguinte fórmula:
R = Po [(I-Io)/Io]
Onde:
R = valor do reajuste;
I = índice IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao de aniversário do Contrato;
Io = índice do IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao da apresentação da Proposta
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Po = preço unitário contratual, objeto do reajustamento.
18.3 – Caso o índice previsto neste Edital seja extinto ou de alguma forma não possa
mais ser aplicado, será adotado outro índice que reflita a perda do poder aquisitivo da
moeda. Neste caso, a variação do índice deverá ser calculada por meio da fórmula
consignada no item anterior.
18.4 – A CONTRATADA não terá direito ao reajuste do preço das etapas da obra ou
serviço que, comprovadamente, sofrerem atraso em consequência da ação ou omissão
motivada pela própria CONTRATADA, e também das que forem executadas fora do
prazo, sem que tenha sido autorizada a respectiva prorrogação, de acordo com o
estabelecido no art. 518, do RGCAF.
19. ACEITAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO
19.1 – Executado o Contrato, o seu objeto será aceito:
(a) provisoriamente, na forma dos arts. 501 a 504, do RGCAF.
(b) definitivamente, após o decurso do prazo de conservação e verificada a perfeita
adequação do objeto aos termos contratuais, na forma dos arts. 501 a 503 e 505, do
RGCAF.
19.2 – A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir, às suas
expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de má qualidade dos materiais
empregados, na forma da lei.
19.3 – A aceitação provisória ou definitiva não exclui a responsabilidade civil pela
solidez e segurança da obra e/ou serviço, nem a ético-profissional, pela perfeita
execução do Contrato.
19.4 – A partir da aceitação provisória das obras, a CONTRATADA não poderá mais
apresentar quaisquer requerimentos de natureza financeira, exceto relativos à liberação
de retenções realizadas, garantias prestadas e diferenças de correção monetária,
observado o prazo prescricional.
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20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 – A recusa da ADJUDICATÁRIA em assinar o termo de contrato dentro do prazo
estabelecido caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas,
independentemente do disposto no item 17.2, sujeitando-a às penalidades previstas no
item 20.2.
20.2 – Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, o(a) ____________ [órgão ou
entidade licitante] poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber,
aplicar as seguintes sanções, previstas nos artigos 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e art.
589 do RGCAF:
Advertência;
Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do Contrato ou do
saldo não atendido do Contrato;
Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não atendido
do Contrato, conforme o caso, e, respectivamente, nas hipóteses de descumprimento
total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de rescisão por culpa da
CONTRATADA;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
20.3 – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo para
apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos das
alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 20.2, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e no caso da
alínea “e” do item 20.2, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
20.4 – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do item 20.2 poderão ser
aplicadas juntamente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 20.2, e não
excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.
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20.5 – A sanção prevista na alínea “e” do item 20.2 poderá também ser aplicada às
licitantes que, em outras licitações e/ou contratações com a Administração Pública
Direta ou Indireta de qualquer nível federativo, tenham:
a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no
recolhimento de quaisquer tributos;
(b) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
(c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública,
em virtude de outros atos ilícitos praticados.
20.6 – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 20.2 não possuem caráter
compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CONTRATADA de
responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
20.7 – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores devidos à
CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.
20.8 – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação devidamente
formalizado, nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes da
comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da
Administração, bem como antes da recomposição do valor original da garantia, que
tenha sido descontado em virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da
autoridade competente que autorize o prosseguimento do processo de pagamento.
21. RECURSOS
21.1 – Dos atos da Administração decorrentes desta licitação e da legislação aplicável
cabem:
21.1.1 – Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da
lavratura da ata, nos casos de:
Habilitação ou inabilitação das licitantes;
Julgamento das propostas;
Anulação ou revogação da licitação;
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Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou
cancelamento;
Rescisão do Contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93;
Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
21.1.2 – Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão
relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso
hierárquico.
21.1.3 – Pedido de Reconsideração, de decisão de Secretário Municipal, na hipótese
do art. 87, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93, no prazo de 10 (dez) dias úteis da
intimação do ato.
21.2 - A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do item
21.1.1, excluídos os relativos à advertência e à multa de mora, será feita mediante
publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos nas alíneas “a” e “b”, se
presentes os prepostos das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando
poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
21.3 – O recurso previsto nas alíneas “a” e “b” do item 21.1.1 terá efeito suspensivo,
podendo a autoridade competente, motivadamente, e presentes razões de interesse
público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
21.4 – Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes, que poderão
impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
21.5 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o
ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
ou, nesse mesmo prazo, dar-lhe seguimento, devidamente informado, devendo, neste
caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do
recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
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21.6 – Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia
ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
21.7 – Os recursos relativos às sanções administrativas estão previstos na minuta de
Contrato (Anexo ___).
22. FORO
22.1 – Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Edital, renunciando as partes
desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
23. DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 – Ficam as licitantes sujeitas às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis
caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa ou que não corresponda à
realidade dos fatos.
23.2 – Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento,
e considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos
somente se iniciam e vencem em dias de expediente no ____________ [órgão ou
entidade licitante].
23.3 – As referências de horário correspondem ao horário oficial de Brasília – DF.
23.4 – Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo Termo de Referência ou Projeto básico e/ou executivo ou, se for o caso,
Descrição de Serviços (a ser elaborado por órgão ou entidade licitante)
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38
Anexo Termo de Referência ou Projeto básico e/ou executivo ou, se for o caso,
Descrição de Serviços (a ser elaborado por órgão ou entidade licitante)
Anexo Minuta de Contrato
Anexo Planilha de Quantitativos e Custos Unitários
Anexo Cronograma Físico-Financeiro
Anexo Carta de credenciamento
Anexo Declaração ME/EPP
Anexo Declaração ref. ao Decreto Municipal nº 23.445/03
Anexo Declaração de visita
Anexo Quadro de equipamentos
Anexo Declaração de inexistência fato superveniente
Anexo Modelo de proposta (a ser fornecido pela Comissão de Licitação)
Anexo Declaração de regularidade trabalhista
Anexo Declaração ref. ao artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e artigo 2º,
parágrafo único, do Decreto Municipal nº 19.381/01
Anexo Escopo dos Serviços ou Memorial Descritivo
Anexo Declaração ref. ao Decreto Municipal n.º 27.715/07
Anexo Declaração ref. aos Decretos Municipais n.ºs 27.078/06 e 33.971/11
Anexo Declaração ref. ao Decreto Municipal n.º 23.103/03
23.5 – Este Edital contém __ (_____) folhas rubricadas e numericamente ordenadas.
Rio de Janeiro,____ de ___________ de ______.
___________________________________________________
Presidente da comissão de licitação
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
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39
DISPOSIÇÕES EVENTUAIS - CONCORRÊNCIA (OBRAS)
DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO TRATAMENTO DIFERENCIADO DA S
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
As disposições eventuais deverão ser empregadas nas hipóteses não cobertas pelas
justificativas previstas no art. 9º, do Decreto Municipal nº 31.349/09 e art. 49, da Lei
Complementar Federal nº 123/06.
Exigência de subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte nas
contratações de obras e serviços
- o item 4.3 e o subitem 4.3.1 deverão ser acrescidos à minuta do edital com a seguinte
redação, respectivamente:
4.3. Por ocasião da eventual contratação será obrigatória a subcontratação de uma
parcela de ______% (__________) [limitada a 30% (trinta por cento) conforme art. 7º, I,
do Decreto Municipal nº 31.349/09] do objeto contratado com microempresas e
empresas de pequeno porte.
4.3.1. A subcontratação da referida parcela não será obrigatória quando a licitante
contratada for:
I - microempresa ou empresa de pequeno porte;
II - consórcio composto em sua totalidade por microempresas e empresas de pequeno
porte;
III - consórcio composto parcialmente por microempresas ou empresas de pequeno
porte com participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação.
- o item 9.5 e o subitem 9.5.1 deverão ser acrescid os à minuta do edital com a
seguinte redação, respectivamente:
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40
9.5. A licitante que não se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno
porte, consórcio composto em sua totalidade por microempresas ou empresas de
pequeno porte, ou consórcio composto parcialmente por microempresas ou empresas
de pequeno porte com participação igual ou superior ao percentual exigido de
subcontratação, deverá apresentar juntamente com a respectiva documentação de
habilitação (ENVELOPE ‘A’), relação indicando as microempresas ou empresas de
pequeno porte que irá subcontratar, devidamente qualificadas, e descrevendo os bens
e serviços a serem fornecidos e seus respectivos valores.
9.5.1. A licitante deverá apresentar juntamente com a respectiva documentação de
habilitação (ENVELOPE ‘A’), os documentos especificados nos itens 9.1.C e 9.1.D
relativos às microempresas ou empresas de pequeno porte que irá subcontratar.
- o item 15.8 deverá ser acrescido à minuta do edital com a seguinte redação:
15.8. Os pagamentos referentes às parcelas subcontratadas serão efetuados
diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte responsáveis pela sua
execução.
- a cláusula vigésima segunda da minuta do contrato deverá ter a seguinte redação:
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – SUBCONTRATAÇÃO
Excetuada a subcontratação obrigatória, não poderá haver cessão ou subcontratação
independentemente da prévia e expressa anuência do _________________ [órgão ou
entidade contratante].
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a substituir as microempresas
ou empresas de pequeno porte subcontratadas, na hipótese de extinção da
subcontratação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mantendo o percentual obrigatório
originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o(a)
_________________ [órgão ou entidade contratante] do ocorrido, sob pena de rescisão
e sem prejuízo das sanções cabíveis.
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Parágrafo Segundo – A substituição da microempresa ou empresa de pequeno porte
subcontratada dependerá de prévia e expressa anuência do _________________
[órgão ou entidade contratante] e se dará mediante instrumento próprio, a ser publicado
na imprensa oficial.
Parágrafo Terceiro – Demonstrada a inviabilidade da substituição das microempresas
ou empresas de pequeno porte subcontratadas, a CONTRATADA ficará responsável
pela execução da parcela originalmente subcontratada.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA será responsável pela padronização,
compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação, ficando
solidariamente responsável com a SUBCONTRATADA por todas as obrigações legais
e contratuais, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciária.
- o parágrafo décimo primeiro da cláusula quarta deverá ser acrescido à minuta do
contrato, com a seguinte redação:
CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
Parágrafo Décimo Primeiro - Os pagamentos referentes às parcelas subcontratadas
pela CONTRATADA com as microempresas e empresas de pequeno porte por ela
indicadas serão efetuados diretamente às subcontratadas responsáveis pela sua
execução.
MINUTA DE CONTRATO
(CO / OBRAS OU SERV. ENGª)
Termo de Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do
____________ [órgão da Administração Direta], ou a (o) ___________________
[entidade da Administração Indireta], como CONTRATANTE, e a
____________________________, como CONTRATADA, para a execução de obras e/
ou serviços de engenharia, na forma abaixo.
Aos dias ___ do mês de __________do ano de ____, na ______________ [endereço
do órgão licitante], o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do ______________
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42
[órgão da Administração Direta], ou a (o) ___________________ [entidade da
Administração Indireta], a seguir denominado CONTRATANTE, representado pelo
_________________ [autoridade administrativa competente para firmar o contrato], e a
sociedade _____________, estabelecida na ________________________________
[endereço da sociedade adjudicatária], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas – CNPJ sob o nº ______________, a seguir denominada CONTRATADA,
neste ato representada por __________________ [representante da sociedade
adjudicatária] têm justo e acordado o presente Contrato, que é celebrado em
decorrência do resultado da CONCORRÊNCIA CO - [SIGLA DO ÓRGÃO OU
ENTIDADE LICITANTE] Nº ____/____, realizada por meio do processo administrativo
nº _____/______/___, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Contrato se rege por toda a legislação aplicável à espécie, que desde já se
entende como integrante do presente termo, especialmente pelas normas de caráter
geral da Lei Federal nº 8.666/93, pela Lei Complementar Federal nº 123/06 – Estatuto
Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar
Federal nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do
Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelo Código de
Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro –
CAF, instituído pela Lei nº 207/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei
Complementar nº 1/90, pelo Regulamento Geral do Código supra citado – RGCAF,
aprovado pelo Decreto Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, pela Lei
Complementar Municipal nº 111/11 – Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano
Sustentável do Município do Rio de Janeiro, pela Lei Complementar Municipal nº
150/15, pela Lei Municipal nº 2.816/99, e pelos Decretos Municipais nº 17.907/99,
19.810/01, 21.083/02, 21.253/02, 21.682/02, 22.136/02, 23.103/03, 25.240/05,
27.078/06, 27.715/07, 31.349/09, 31.886/10 e 33.971/11, com suas alterações
posteriores, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas regras constantes do
Edital e de seus Anexos, pela Proposta da CONTRATADA e pelas disposições deste
Contrato. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e concorda em se
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43
sujeitar às suas estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas
constantes, ainda que não expressamente transcritas neste instrumento, incondicional
e irrestritamente.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
O objeto do presente Contrato é a execução das obras de ____________, ou a
prestação dos serviços de engenharia de _____________ ou a prestação dos serviços
especificados de _________________, sob regime de _____________ [empreitada por
Preço Unitário / empreitada por Preço Global / empreitada Integral / Tarefa], conforme
as especificações constantes do Termo de Referência ou Projeto Básico (Anexo ___)
e/ou, quando for o caso, do Projeto Executivo, da Descrição dos Serviços, do Escopo
dos Serviços e do Memorial Descritivo de fls. _____ do processo nº __/_________/___.
Parágrafo Primeiro – As obras e/ou serviços serão executados com obediência
rigorosa, fiel e integral de todas as exigências, normas, itens, elementos, condições
gerais e especiais, contidos no processo administrativo nº ____/__, no Termo de
Referência ou no Projeto Básico e/ou, quando for o caso, no Projeto Executivo, na
Descrição dos Serviços, no Escopo dos Serviços ou no Memorial Descritivo, no
Cronograma Físico-Financeiro, em detalhes e informações fornecidas pelo
CONTRATANTE, bem como nas normas técnicas para a execução e conservação das
obras ou serviços.
Parágrafo Segundo – A cada alteração contratual, por acréscimo ou redução do objeto,
valor ou prazo do Contrato, observado o limite legal estabelecido nos §§ 1º e 2º do art.
65 da Lei Federal nº 8.666/93, será acordado novo Cronograma, atendido o interesse
do(a) _____________ [órgão ou entidade licitante].
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44
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR
O valor total do presente Contrato é de R$ _______________ (____________reais)
cuja composição encontra-se especificada na Planilha de Quantitativos e Custos
Unitários, às fls. _____, do processo administrativo nº ____/__.
CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as etapas estabelecidas no
Cronograma Físico-Financeiro (Anexo ___), observada a obrigatoriedade da reserva do
percentual de 10% (dez por cento) do valor do Contrato ou da Nota de Empenho para a
última etapa, e obedecido o sistema de medições adotado pelo Edital.
Parágrafo Primeiro – Os pagamentos deverão ser efetuados após a regular liquidação
da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o disposto no
art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo – O documento de cobrança será apresentado à Fiscalização, para
atestação, e, após, protocolado no(a) __________ [setor competente do órgão ou
entidade licitante].
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o
documento de cobrança, o comprovante de recolhimento do FGTS e INSS de todos os
empregados atuantes na obra, assim como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
– CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo válida e
declaração de regularidade trabalhista, na forma do Anexo ___.
Parágrafo Quarto – O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias a contar da data
do protocolo do documento de cobrança no(a) __________ [setor competente do órgão
ou entidade licitante].
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Parágrafo Quinto – No caso de erro nos documentos de cobrança, estes serão
devolvidos à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de
pagamento a fluir, então, da reapresentação válida desses documentos.
Parágrafo Sexto – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso,
desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência
de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die entre o 31º (trigésimo
primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança no ____________ [setor
competente do órgão ou entidade licitante] e a data do efetivo pagamento.
Parágrafo Sétimo – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será
descontado da taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die entre o dia do
pagamento e o 30° (trigésimo) dia da data do protoc olo do documento de cobrança no
____________ [setor competente do órgão ou entidade licitante].
Parágrafo Oitavo: O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito em
conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser
cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.
Parágrafo Nono – Será retida a título de garantia da perfeita execução e funcionamento
das obras, de preferência a conta da fatura final, parcela igual a 10% do valor do
Contrato ou da Nota de Empenho, não devendo, consequentemente, a última fatura ser
inferior a esta última percentagem, conforme dispõe o art. 463 do RGCAF.
Parágrafo Décimo – A garantia suplementar, constituída pelas retenções sobre as
faturas, será liberada logo após a aceitação provisória das obras ou a prestação
definitiva dos serviços, quando for o caso.
CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE
Somente ocorrerá reajustamento do Contrato decorrido o prazo de 12 (doze) meses
contados da data da sua assinatura.
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46
Parágrafo Primeiro: Os preços serão reajustados de acordo com a variação do Índice
de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E – IPCA-E do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística – IBGE, calculado por meio da seguinte fórmula:
R = Po [(I-Io)/Io]
Onde:
R = valor do reajuste;
I = índice IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao de aniversário do Contrato;Io =
índice do IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao da apresentação da Proposta;
Po = preço unitário contratual, objeto do reajustamento.
Parágrafo Segundo – Caso o índice previsto neste Contrato seja extinto ou de alguma
forma não possa mais ser aplicado, será adotado outro índice que reflita a perda do
poder aquisitivo da moeda. Neste caso, a variação do índice deverá ser calculada por
meio da fórmula consignada no parágrafo anterior.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA não terá direito ao reajuste do preço das etapas
da obra ou serviço que, comprovadamente, sofrerem atraso em consequência de ação
ou omissão motivada pela própria CONTRATADA, e também das que forem
executadas fora do prazo, sem que a respectiva prorrogação tenha sido devidamente
autorizada, de acordo com o estabelecido no art. 518, do RGCAF.
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO
A CONTRATADA submeter-se-á a todas as medidas e procedimentos de Fiscalização.
Os atos de fiscalização, inclusive inspeções e testes, executados pelo CONTRATANTE
e/ou por seus prepostos, não eximem a CONTRATADA de suas obrigações no que se
refere ao cumprimento das normas, especificações e projetos, nem de qualquer de
suas responsabilidades legais e contratuais.
Parágrafo Primeiro – A Fiscalização da execução das obras e/ou serviços caberá a
comissão designada por ato do _____________ [titular do órgão ou entidade licitante].
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47
Incumbe à Fiscalização a prática de todos os atos que lhe são próprios nos termos da
legislação em vigor, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as
decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pelo
CONTRATANTE, se obrigando a fornecer os dados, elementos, explicações,
esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem considerados
necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo Terceiro – Compete à CONTRATADA fazer minucioso exame da execução
das obras, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à Fiscalização, para o
devido esclarecimento, todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas e que
venham a impedir o bom desempenho do Contrato. O silêncio implica total aceitação
das condições estabelecidas.
Parágrafo Quarto – A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade
única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne às obras e/ou serviços
contratados, à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas,
perante o CONTRATANTE, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de
eventuais irregularidades na execução das obras contratadas não implicará em
corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus prepostos.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADE TÉCNICA
As obras e/ou serviços objeto deste Contrato serão executados sob a direção e
responsabilidade técnica do Engenheiro(a) [Arquiteto(a), se for o caso] ____________,
que fica autorizado a representar a CONTRATADA em suas relações com o
CONTRATANTE em matéria técnica.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se obriga a manter o profissional indicado nesta
Cláusula como Responsável Técnico na direção das obras e/ou serviços e no local da
sua execução até o respectivo encerramento.
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Parágrafo Segundo – O Responsável Técnico indicado pela CONTRATADA poderá ser
substituído por outro de mesma qualificação e experiência, cuja aceitação ficará a
exclusivo critério do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – MEDIÇÕES
As medições obras e/ou serviços obedecerão ao Cronograma Físico-Financeiro (Anexo
___), que será ajustado em função de inícios e reinícios de etapas da obra e/ou serviço
em dias diferentes no primeiro dia útil do mês. [A redação da cláusula pode ser
adaptada em razão da natureza, volume e regime de execução da obra ou serviço –
preço global ou unitário. Os parágrafos primeiro, terceiro e quinto devem ser adotados
em todos os contratos, independentemente do regime de execução da obra ou serviço.
Os demais são recomendações para a medição de contratos executados sob o regime
de empreitada por preço unitário.]
Parágrafo Primeiro – As medições serão processadas independentemente da
solicitação da CONTRATADA. A primeira será realizada em até 30 (trinta) dias corridos
após o recebimento da ordem de início, e as subsequentes a cada período de até 30
(trinta) dias corridos, contados da data do encerramento da medição anterior. O último
dia de uma medição coincidirá obrigatoriamente com o último dia útil do mês calendário
da sua realização. Poderão ser realizadas medições intermediárias cujo último dia não
coincida com o último dia útil do mês calendário de sua realização, a critério do
CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – O processamento das medições obedecerá à seguinte
sistemática:
(a) Todos os itens constantes da Planilha de Quantitativos e Custos Unitários (Anexo
___), originariamente ou em virtude de alterações contratuais, serão apontados em
impresso próprio, assinado pela Fiscalização.
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49
(b) O preço unitário dos itens não contemplados na Planilha de Quantitativos e Custos
Unitários (Anexo ___), incluídos em virtude de alterações contratuais, observados os
limites legais, será calculado de acordo com a seguinte fórmula:
PLO
PUII = ______________ x PUEII
PEO
Onde:
PUII = Preço unitário do item incluído, referido ao mês base do orçamento;
PEO = Preço (SCO-RIO) da obra ou serviço, referido ao mês base do orçamento;
PLO = Preço da licitante para a obra, referido ao mês base do orçamento;
PUEII = Preço unitário (SCO-RIO), do item incluído, referido ao mês base do
orçamento.
Parágrafo Terceiro – Não serão considerados nas medições quaisquer obras e/ou
serviços executados, mas não discriminados na Planilha de Quantitativos e Custos
Unitários (Anexo ___), ou em suas eventuais alterações no curso deste Contrato.
Parágrafo Quarto – Para obtenção do valor de cada medição, será observado, quando
cabível, o seguinte procedimento, respeitadas as quantidades constantes do orçamento
oficial eventualmente alteradas no curso deste Contrato.
(a) as quantidades medidas serão multiplicadas pelos respectivos preços unitários;
(b) o valor de cada medição corresponderá ao somatório dos produtos finais obtidos
nos termos da alínea anterior;
para efeito de faturamento o valor de cada medição deverá considerar o
percentual de redução ou acréscimo proposto pela CO NTRATADA.
Parágrafo Quinto – Na medição final ou na medição única será anexado cadastro
técnico das obras e/ou serviços realizados, com todas as plantas,
detalhes e especificações.
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50
CLÁUSULA NONA – ALTERAÇÃO DE QUANTITATIVOS
Na vigência do Contrato, as quantidades dos itens constantes da Planilha de
Quantitativos e Custos Unitários (Anexo ___) poderão ser acrescidas em até 30%
(trinta por cento), por item, da quantidade primitiva, a juízo exclusivo da Fiscalização,
desde que o acréscimo não altere o valor do Contrato, na forma do disposto no art. 65
da Lei Federal nº 8.666/93, e sejam observadas as demais disposições do Edital e do
Contrato. [A adoção desta cláusula nona é recomendável apenas em contratos com
regime de execução da obra ou serviço de empreitada por preço unitário].
Parágrafo Primeiro – Em circunstâncias especiais, devidamente justificadas e mediante
prévia autorização do CONTRATANTE, as quantidades referidas no caput desta
Cláusula poderão ser acrescidas em percentual superior a 30% (trinta por cento), por
item, da quantidade primitiva, ou substituídos, total ou parcialmente, por outras
quantidades de itens novos constantes da tabela de preços adotada neste Contrato
dentro do limite de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, desde que as
substituições sejam imprescindíveis à perfeita execução da obra e os preços unitários
respectivos conservem o valor da proposta de preços obtido por meio da seguinte
fórmula:
PLO x PUEII
PUII = ---------------------
PO
Onde:
PUII – Preço Unitário do Item Incluído, referido ao mês base do orçamento;
PO – Preço da obra na data do orçamento;
PLO – Preço da Licitante para a Obra referido à data do documento;
PUEII – Preço Unitário (SCO-RIO) do Item Incluído, referido ao mês base do
orçamento.
Parágrafo Segundo – Para a preservação do valor do Contrato, aos acréscimos
corresponderão, sempre que possível e recomendável, supressões de outros itens, em
igual proporção, desde que não haja comprometimento da obra.
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Parágrafo Terceiro – Itens simples ou compostos que não constem originariamente
na Planilha de Quantitativos e Custos Unitários (Anexo ___), e que eventualmente se
façam necessários, deverão ser incluídos sempre com base nos insumos, composições
ou itens relacionados na tabela de preços adotada no Contrato.
Parágrafo Quarto – Poderão ser aceitas variantes do Projeto Executivo, quando
houver, para a execução das obras e/ou serviços, que, depois de analisadas pela
Fiscalização, conduzam à redução do preço contratado. Esta variante será
acompanhada de uma Planilha de Quantitativos e Preços Unitários que demonstre a
efetiva redução do preço referencial. A aceitação das variantes implicará [O parágrafo
serve também aos contratos com regime de execução de obra ou serviço de
empreitada por preço global]:
(a) a contemplação dos seus quantitativos e preços na Planilha Oficial de Quantitativos
e Preços Unitários, procedendo-se às adaptações necessárias, com as substituições e
modificações indispensáveis e pertinentes;
(b) a inalterabilidade dos preços e dos quantitativos das variantes.
Parágrafo Quinto – O CONTRATANTE poderá modificar o projeto ou as suas
especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos, alterando ou não o
valor contratual, devendo proceder na forma estabelecida no art. 65, I, e § 6º, da Lei
Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA
A CONTRATADA prestou garantia na modalidade de ________________, no valor de
R$ ____________ (____________________) equivalente a 1,5% (um e meio por
cento) do valor total do Contrato.
Parágrafo Primeiro – O (a) ______ [órgão ou entidade licitante] se utilizará da garantia
para assegurar as obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a esta
inclusive para cobrar valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir-se dos
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prejuízos que lhe forem causados em virtude do descumprimento das referidas
obrigações. Para reparar esses prejuízos, poderá a CONTRATANTE ainda reter
créditos.
Parágrafo Segundo – Os valores das multas impostas por descumprimento das
obrigações assumidas no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a
ser quitados no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da
penalidade. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da
perda desta, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo Terceiro – Em caso de rescisão decorrente de falta imputável à
CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá
a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia
prestada e o débito verificado.
Parágrafo Quarto – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor
original deverá ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no
caso da cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e
oito) horas, sempre contados da utilização ou da notificação pelo ____________ [órgão
ou entidade licitante], o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa
do Contrato.
Parágrafo Quinto – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da
Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá complementar o valor da garantia
para que seja mantido o percentual de 1,5% (um e meio por cento) do valor do
Contrato.
Parágrafo Sexto – Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a
garantia será complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela
CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções
previstas no RGCAF.
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Parágrafo Sétimo – A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral
cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, de acordo
com o art. 465 do RGCAF e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PRAZO
O Contrato vigorará a partir da assinatura até ____ dias/meses contados da data
estabelecida no memorando de início, em perfeita obediência ao Cronograma Físico-
Financeiro (Anexo ___).
Parágrafo Primeiro – Os prazos de cumprimento das etapas são aqueles constantes do
Cronograma Físico-Financeiro (Anexo ___).
Parágrafo Segundo – A prorrogação dos prazos de execução das etapas das obras
e/ou dos serviços deverá ser solicitado à autoridade ou unidade competente num prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis anteriores ao vencimento da etapa, salvo motivo
justificado aceito pela Administração, observado o disposto no art. 523 do RGCAF e no
art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Terceiro: O período de conservação por conta da CONTRATADA será
de__________ (______) dias a contar do aceite provisório, na forma do artigo 462, do
RGCAF, sem prejuízo da garantia legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CRONOGRAMA
O programa mínimo de progressão dos trabalhos e do desenvolvimento das obras
obedecerá à previsão das etapas constantes do Cronograma Físico-Financeiro
(Anexo___).
Parágrafo Primeiro – No decorrer da execução das obras será exigida uma produção
que, aos preços contratuais originários, corresponda às etapas mínimas, em dias
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corridos, estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro, em percentagens
acumuladas em relação ao valor global das obras contratadas, que são:
até o dias corridos, até o dias corridos, .
até o dias corridos, até o dias corridos, .
até o dias corridos, até o dias corridos, .
até o dias corridos, até o dias corridos, .
até o dias corridos, até o dias corridos, .
até o dias corridos, até o dias corridos, .
Parágrafo Segundo – Havendo progressão no Cronograma Físico maior do que a
previsão original, a Fiscalização poderá adaptar o Cronograma Financeiro para atender
essa situação, até o limite da dotação consignada no orçamento anual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DA S OBRAS E/OU
SERVIÇOS
As obras e/ou serviços objeto do presente Contrato serão executados sob o regime de
___________ [empreitada por Preço Unitário / empreitada por Preço Global /
empreitada Integral / Tarefa], conforme as especificações constantes do Termo de
Referência ou Projeto Básico e, quando for o caso, do Projeto Executivo, da Descrição
dos Serviços, do Escopo dos Serviços ou do Memorial Descritivo, de fls. _____/__ do
processo nº __/_________/___.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I – realizar as obras e/ou os serviços de acordo com todas as exigências contidas no
Termo de Referência ou Projeto Básico e, quando for o caso, no Projeto Executivo na
Descrição dos Serviços, no Escopo dos Serviços ou no Memorial Descritivo (fls. ___) e
na Proposta;
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II – tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em
consequência da execução dos trabalhos;
III – responsabilizar-se integralmente pelo ressarcimento de quaisquer danos e
prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si, seus
empregados, prepostos e sucessores, independentemente das medidas preventivas
adotadas;
IV – apresentar o documento de responsabilidade técnica relativo às obras e/ou aos
serviços nas datas devidas, responsabilizando-se integralmente pelas penalidades
decorrentes da falta de apresentação.
V – atender às determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE;
VI – substituir, por sua conta e responsabilidade, as obras e/ou serviços recusados pelo
CONTRATANTE no prazo determinado pela Fiscalização;
VII – responsabilizar-se, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e
obrigações comerciais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer
outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com
material e mão-de-obra necessária à completa realização das obras e/ou dos serviços,
até a sua entrega, perfeitamente concluída, ou até o seu término;
a) em caso de ajuizamento de ações trabalhistas contra a CONTRATADA, decorrentes
da execução do presente Contrato, com a inclusão do Município do Rio de Janeiro ou
de entidade da Administração Pública indireta como responsável subsidiário ou
solidário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o montante dos
valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção
em caso de insuficiência;
b) no caso da existência de débitos tributários ou previdenciários, decorrentes da
execução do presente Contrato, que possam ensejar responsabilidade subsidiária ou
solidária do CONTRATANTE, as parcelas vincendas poderão ser retidas até o
montante dos valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com
nova retenção em caso de insuficiência;
c) as retenções previstas nas alíneas “a” e “b” poderão ser realizadas tão logo tenha
ciência o Município do Rio de Janeiro ou o CONTRATANTE da existência de ação
trabalhista ou de débitos tributários e previdenciários e serão destinadas ao pagamento
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das respectivas obrigações caso o Município do Rio de Janeiro ou entidade da
Administração Pública indireta sejam compelidos a tanto, administrativa ou
judicialmente, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA;
d) eventuais retenções previstas nas alíneas “a” e “b” somente serão liberadas pelo
CONTRATANTE se houver justa causa devidamente fundamentada.
VIII – responsabilizar-se integralmente pela iluminação, instalações e despesas dela
provenientes, pelos equipamentos acessórios necessários à fiel execução das obras
e/ou dos serviços contratados, assim como pela limpeza final da obra;
IX – responsabilizar-se, na forma do Contrato, pela qualidade das obras e/ou serviços
executados e dos materiais empregados, em conformidade com as especificações do
termo de referência e/ou dos projetos, com as normas da Associação Brasileira de
Normas Técnicas – ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a ser atestada
pelo(a) _______________ [setor do órgão ou entidade licitante responsável pela
fiscalização da execução do contrato], assim como pelo refazimento da obra e/ou do
serviço e a substituição dos materiais recusados, sem ônus para o(a) CONTRATANTE
e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
X – manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital durante todo
prazo de execução contratual;
XI – responsabilizar-se inteira e exclusivamente pelo uso regular de marcas, patentes,
registros, processos e licenças relativas à execução deste Contrato, eximindo o
CONTRATANTE das consequências de qualquer utilização indevida;
XII – responsabilizar-se pelo licenciamento integral da obra perante entidades e órgãos
públicos, inclusive o licenciamento ambiental;
XIII – observar o disposto nos Decretos Municipais nº 21.682/02, 23.103/03 e
27.715/07, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I – Realizar os pagamentos na forma e condições previstas neste Contrato;
II – Realizar a fiscalização das obras e/ou dos serviços contratados.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ACEITAÇÃO DO OBJETO DO CONT RATO
A aceitação do objeto deste Contrato se dará mediante a avaliação de Comissão de
Aceitação designada pelo(a) Secretário(a) ou Presidente da ___________ [órgão ou
entidade licitante] e constituída na forma do art. 501, do RGCAF, que constatará se as
obras e/ou serviços foram executados e se atendem a todas as especificações
técnicas.
Parágrafo Primeiro – Na hipótese de recusa de aceitação, a CONTRATADA deverá
reexecutar as obras e/ou os serviços não aceitos, em prazo a ser estabelecido pela
CONTRATANTE, passando a contar os prazos para pagamento e demais
compromissos do CONTRATANTE da data da efetiva aceitação. Caso a
CONTRATADA não reexecute as obras e/ou os serviços não aceitos no prazo
assinado, a CONTRATANTE se reserva o direito de providenciar a sua execução às
expensas da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
Parágrafo Segundo – O objeto do presente Contrato será recebido:
a) provisoriamente, na forma dos art. 501 a 504, do RGCAF, mediante apresentação da
quitação do ISS, do comprovante de recolhimento do FGTS e INSS de todos os
empregados atuantes na obra, assim como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
– CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo válida e
declaração de regularidade trabalhista, na forma do Anexo ___.
b) definitivamente, após o decurso do prazo de conservação e verificada a perfeita
adequação do objeto aos termos contratuais, na forma dos arts. 501 a 503 e 505, do
RGCAF.
Parágrafo Terceiro – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a
responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra e/ou serviço, nem a ético-
profissional, pela prefeita execução do Contrato.
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58
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORÇA MAIOR
Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas
e o prazo do Contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento
protocolado. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências
não comunicadas e nem aceitas pela Fiscalização nas épocas oportunas. Os motivos
de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
É facultado ao CONTRATANTE suspender a execução do Contrato e a contagem dos
prazos mediante justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, o(a) ________________ [órgão ou
entidade licitante] poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber,
aplicar as seguintes sanções, previstas nos artigos 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e art.
589 do RGCAF:
(a) Advertência;
(b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do Contrato ou
saldo não atendido do Contrato;
(c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não
atendido do Contrato, conforme o caso e respectivamente, nas hipóteses de
inadimplemento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de rescisão por culpa
da CONTRATADA;
(d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a
Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos;
(e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Primeiro – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo
para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos
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das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do caput desta Cláusula, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
e no caso da alínea “e” do caput desta Cláusula, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Parágrafo Segundo – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do caput desta
Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c”,
e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.
Parágrafo Terceiro – A sanção prevista na alínea “e” do caput desta Cláusula poderá
também ser aplicada às licitantes que, em outras licitações e/ ou contratações com a
Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer nível federativo, tenham:
(a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no
recolhimento de quaisquer tributos;
(b) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
(c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública,
em virtude de outros atos ilícitos praticados.
Parágrafo Quarto – As multas deverão ser recolhidas no prazo de 03 (três) dias úteis,
contados da ciência da aplicação da penalidade ou da publicação no Diário Oficial do
Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO do ato que as impuser.
Parágrafo Quinto – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores
devidos à CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.
Parágrafo Sexto – Se, no prazo previsto nesta Cláusula, não for feita a prova do
recolhimento da multa, promover-se-ão as medidas necessárias ao seu desconto da
garantia prestada, mediante despacho regular da autoridade contratante.
Parágrafo Sétimo – Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia
prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será
descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada
judicialmente.
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60
Parágrafo Oitavo – Nos casos em que o valor da multa venha a ser descontado da
garantia, o valor desta deverá ser recomposto em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de rescisão administrativa do Contrato.
Parágrafo Nono – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação
devidamente formalizado, o CONTRATANTE suspenderá, observado o contraditório e
ampla defesa, os pagamentos devidos à CONTRATADA até a comprovação do
recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem
como até a recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em
virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da autoridade competente que
autorize o prosseguimento do processo de pagamento.
Parágrafo Décimo: Se a CONTRATANTE verificar que o valor da garantia e/ou o valor
dos pagamentos ainda devidos são suficientes à satisfação do valor da multa, o
processo de pagamento retomará o seu curso.
Parágrafo Décimo Primeiro – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do caput desta
Cláusula não possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não
eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das
infrações cometidas.
Parágrafo Décimo Segundo – A aplicação das sanções estabelecidas nas alíneas “a”,
“b”, “c” e “d” do caput desta Cláusula é da competência do(a) _______________ [setor
competente do órgão ou entidade contratante] e a da alínea “e” é da competência
exclusiva do Secretário Municipal de ___________ [Secretário Municipal da Secretaria
por meio da qual celebrado o contrato ou a que vinculada a entidade contratante].
CLÁUSULA VIGÉSIMA – RECURSOS
A CONTRATADA poderá apresentar, sempre sem efeito suspensivo:
(a) Recurso a ser interposto perante a autoridade superior, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis contados da ciência da aplicação das penalidades estabelecidas nas alíneas “a”,
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“b”, “c” e “d” do caput da Cláusula anterior ou da ciência da decisão de rescisão do
Contrato;
(b) Pedido de Reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da
aplicação da penalidade estabelecida na alínea “e” do caput da Cláusula anterior;
(c) Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão
relacionada com o objeto do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o Contrato, por ato unilateral,
na ocorrência das hipóteses previstas no art. 529, do RGCAF, e no art. 78, incisos I a
XII, XVII e XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante decisão fundamentada,
assegurado o contraditório e a ampla defesa, e observados o § 2º e incisos do art. 79
da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – A rescisão operará seus efeitos a partir da publicação do ato
administrativo no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO.
Parágrafo Segundo – Rescindido o Contrato, a CONTRATANTE assumirá
imediatamente o seu objeto no local e no estado em que a sua execução se encontrar.
Parágrafo Terceiro – Na hipótese de rescisão, a CONTRATADA, além das demais
sanções cabíveis, ficará sujeita à multa de até 20% (vinte por cento) calculada sobre o
saldo reajustado dos serviços não executados, ou, ainda, sobre o valor do Contrato,
conforme o caso, na forma da Cláusula Terceira e da Cláusula Décima Nona, caput,
alínea “c”, deste Contrato.
Parágrafo Quarto – A multa referida no parágrafo anterior não tem caráter
compensatório e será descontada do valor da garantia. Se a garantia for insuficiente, o
débito remanescente, inclusive o decorrente de penalidades anteriormente aplicadas,
poderá ser compensado com eventuais créditos devidos pelo CONTRATANTE.
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Parágrafo Quinto – Nos casos de rescisão sem culpa da CONTRATADA, o
CONTRATANTE deverá promover:
(a) a devolução da garantia;
(b) os pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;
(c) o pagamento do custo de desmobilização, caso haja;
(d) o ressarcimento dos prejuízos comprovadamente sofridos.
Parágrafo Sexto – Na hipótese de rescisão por culpa da CONTRATADA, esta somente
terá direito ao saldo das faturas relativas às obras e/ou serviços medidos e aceitos até
a data da rescisão, após a compensação prevista no parágrafo quarto desta Cláusula.
Parágrafo Sétimo – No caso de rescisão amigável, esta será reduzida a termo, tendo a
CONTRATADA direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato, conforme
atestado em laudo da comissão especial designada para esse fim, e à devolução da
garantia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá subcontratar, nem ceder sem a prévia e expressa
anuência do _________________ [órgão ou entidade contratante] e sempre mediante
instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial.
Parágrafo Único – A SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a
CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do
Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e
previdenciária.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários à execução das obras e/ou serviços ora contratados correrão
à conta do Programa de Trabalho_______________, Código de
Despesa_____________, tendo sido empenhada a importância de R$
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63
__________________, por meio da Nota de Empenho nº _____________, ficando o
restante a ser empenhado à conta do orçamento do próximo exercício.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para
dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes desde
já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário
Oficial do Município no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal
nº 8.666/93, às expensas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
O CONTRATANTE providenciará a remessa de cópias autênticas do presente
instrumento ao seu órgão de controle interno e ao Tribunal de Contas do Município na
forma da legislação aplicável.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
a) A CONTRATADA se obriga a manter, durante todo o período de execução do
Contrato, as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação
econômico-financeira, regularidade fiscal e regularidade trabalhista exigidas no Edital
por meio do qual foram licitados as obras e/ ou serviços objeto do presente instrumento
e o teor da sua proposta de preço, sob pena de rescisão do Contrato.
b) Os ensaios, os testes e demais provas requeridas por normas técnicas oficiais para
a verificação da boa execução das obras e/ou serviços objeto deste Contrato, correm à
conta da CONTRATADA.
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c) Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento, e
considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos
somente se iniciam e vencem em dias de expediente no ____________ [órgão ou
entidade licitante].
E por estarem justos e acordados, assinam o presente em ___ (________) vias de
igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam.
Rio de Janeiro, _______de ________________de _____.
___________________________________________________
Agente Público competente do órgão ou entidade contratante
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa contratada
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
_______________________________________________
Testemunha
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
_______________________________________________
Testemunha
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
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(MODELO)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
(em papel timbrado da empresa)
Ao____________________________ [órgão ou entidade licitante]
Rua ____________________________________ – Rio de Janeiro
Prezados Senhores,
Pela presente, fica credenciado(a) o(a) Sr(a). _______________________, portador(a)
da Carteira de Identidade nº __________, expedida pelo _____________, para
representar a empresa ________________________________, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº __________________, na Licitação
processada na modalidade __________________, nº _____/_____ a ser realizada em
__/__/___, podendo para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive prestar
esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se sobre a sua
renúncia e eventual desistência.
Atenciosamente,
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
(MODELO)
DECLARAÇÃO ME/EPP
(em papel timbrado da empresa)
___________________________________________ [denominação/razão social da
sociedade empresarial], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ
sob o nº ___________________________, por intermédio de seu(sua) representante
legal o(a) Sr(a). ______________________________________, portador(a) da carteira
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de identidade nº______________________ e inscrito(a) no Cadastro de Pessoas
Físicas – CPF sob o nº ___________________, DECLARA, para fins do disposto no
item ____ do Edital de ___________ n° ___/____ e so b as penas da lei, atender os
requisitos para enquadramento como microempresa/empresa de pequeno porte e não
incorrer em qualquer dos impedimentos para se beneficiar do tratamento jurídico
diferenciado correspondente conferido pela legislação em vigor, nos termos do artigo
3º, da Lei Complementar Federal nº 123/06.
Ressalva: ( ) Há regularidade fiscal ( ) Não há regularidade fiscal
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
A presente Declaração deverá ser acompanhada de certidão expedida pela Junta
Comercial da sede ou do domicílio da microempresa ou empresa de pequeno porte
licitante para comprovação do respectivo enquadramento como tal, apresentada no
original ou em cópia autenticada, conforme Instrução Normativa nº 103/2007 do DNRC,
publicada no DOU de 22/05/2007.
(MODELO)
DECLARAÇÃO REF. AO DECRETO MUNICIPAL Nº 23.445/03
(em papel timbrado da empresa)
____________________________________ [órgão ou entidade licitante]
Ref. Licitação n° ___/____
____________________________________________[denominação/razão social da
sociedade empresarial], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ
sob o n° __________________, por intermédio do seu( sua) representante legal o(a) Sr.
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(a)_________________________________________, portador(a) da carteira de
identidade n° _____________ e inscrito(a) no Cadast ro de Pessoas Físicas – CPF sob
o n° ___________________, DECLARA, para fins do dis posto no inciso V, do art. 27,
da Lei Federal n° 8.666/93, que não emprega menor d e dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: ( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
(MODELO)
DECLARAÇÃO REF. AO ARTIGO 9º, III, DA LEI Nº 8.666/ 93 E ARTIGO 2º,
PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 19.381/01
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.
[endereço da sociedade empresarial]
DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que não possuímos dirigentes, gerentes,
sócios ou componentes do quadro técnico que sejam servidores da Administração
Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta)
dias anteriores à data desta licitação, nos termos do inciso III do artigo 9º da Lei
Federal nº 8.666/93, e que não participam dos nossos quadros funcionais profissional
que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta
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ou Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses, nos termos do parágrafo único
do artigo 2º do Decreto Municipal nº 19.381/01.
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.
[endereço da sociedade empresarial]
DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que não existe fato superveniente ao
cadastramento que possa impedir nossa habilitação, nos termos do parágrafo 2º, do
art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
____________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
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(MODELO)
DECLARAÇÃO DE VISITA
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.
[endereço da sociedade empresarial]
Em atendimento à previsão legal contida no art. 30, III da Lei Federal nº 8.666/93,
__________________________ [nome completo do representante legal da empresa],
DECLARO que o(a) Sr(a). ________________________________________ [nome
completo do profissional indicado da empresa], profissional indicado por essa empresa,
realizou visita para fins de vistoria técnica ao ____________________________ [local
ou equipamento visitado], acompanhado do respectivo responsável, tendo tomado
ciência de todas as condições locais para o cumprimento das obrigações inerentes ao
objeto da licitação na modalidade ________, n° ___/ ____, as quais serão consideradas
quando da elaboração da proposta que vier a ser apresentada.
Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.
___________________________________________________
Agente Público
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
__________________________________________________
Profissional indicado pela Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
___________________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
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(MODELO)
DECLARAÇÃO REF. AO DECRETO MUNICIPAL Nº 27.715/07
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.
[endereço da sociedade empresarial]
Em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 27.715/07, DECLARAMOS,
sob as penalidades cabíveis, que, para a execução do contrato objeto desta licitação,
somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira que tenham procedência
legal.
Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.
___________________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE TRABALHISTA
(em papel timbrado da empresa)
DECLARO, sob a penas da lei e para os devidos fins de comprovação junto ao(à)
________________ [órgão ou entidade licitante], que o pagamento dos salários e dos
respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários (competência
__mês__/__ano__) referentes aos empregados vinculados à execução do objeto
contratado por meio da(o) ________________ [modalidade licitatória] n° ___/____
encontram-se regularmente quitados.
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Conforme previsto no item _____ do edital de [modalidade licitatória] n° ___/____,
encaminho em anexo o comprovante de pagamento das guias de FGTS e INSS
relativas ao mês de __mês__/__ano__.
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
(MODELO)
DECLARAÇÃO REF. AOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 27.078/0 6 E Nº 33.971/11
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.
[endereço da sociedade empresarial]
Em conformidade com o disposto nos Decretos Municipais nº 27.078/06 e nº 33.971/11,
DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que a execução do contrato objeto desta
licitação observará as disposições da política municipal de gestão sustentável de
resíduos da construção civil.
Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.
___________________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
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(MODELO)
DECLARAÇÃO REF. AO DECRETO MUNICIPAL Nº 23.103/03
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.
[endereço da sociedade empresarial]
Em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 23.103/03, DECLARAMOS,
sob as penalidades cabíveis, assumir o compromisso de oferecer, direta ou
indiretamente, por intermédio de convênios com instituições privadas ou públicas de
ensino, cursos de alfabetização e de complementação, ao menos, do primeiro
segmento do ensino fundamental, conforme a escolaridade dos trabalhadores
contratados.
Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.
___________________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
EDITAL DE CONCORRÊNCIA (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)
[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]
CONCORRÊNCIA CO - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]
Nº ___ /____
1. INTRODUÇÃO
1.1 – O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do _____________ [órgão da
Administração Direta], ou A (O) ___________________ [entidade da Administração
Indireta], torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de
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CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo menor preço ________ [por item/ por lote/ global],
para a prestação, sob regime de ________ [empreitada por Preço Unitário / empreitada
por Preço Global / empreitada Integral / Tarefa], de serviços de _______________,
devidamente descritos, caracterizados e especificados neste Edital e/ou no Termo de
Referência, na forma da lei.
1.2 – A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie,
especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 8.666/93, pela Lei
Complementar Federal nº 123/06 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa
de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/00 – Lei de
Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei
Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelo Código de Administração Financeira e
Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro – CAF, instituído pela Lei nº
207/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei Complementar nº 1/90, pelo
Regulamento Geral do Código supra citado – RGCAF, aprovado pelo Decreto
Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, pela Lei Complementar Municipal nº 111/11 –
Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de
Janeiro, pela Lei Municipal nº 2.816/99, e pelos Decretos Municipais nº 17.907/99,
18.835/00, 19.810/01, 21.083/02, 21.253/02, 22.136/02, 25.240/05, 27.715/07,
31.349/09, 31.886/10, 39.726/15 e 40.286/15, com suas alterações posteriores, bem
como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus
Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem
incondicional e irrestritamente.
1.3 – As retificações do Edital obrigarão todas as licitantes e serão divulgadas pelos
mesmos meios de divulgação do Edital.
1.4 – A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por
razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação
ou indenização por estes motivos, de acordo com o art. 387 do RGCAF c/c o art. 49 da
Lei Federal nº 8.666/93.
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1.5 – As licitantes interessadas poderão obter o presente Edital e seus anexos no
endereço eletrônico http://www.comprasgovernamentais.gov.br e/ou
http://www.rio.rj.gov.br, podendo, alternativamente, obtê-lo em meio magnético ou
adquiri-lo em via impressa, mediante o pagamento da reprodução gráfica do Edital e
seus anexos.
1.5.1 – O pagamento referido acima deverá ser feito por depósito em espécie na conta
corrente nº ___________, da agência _____, do Banco ___________, de titularidade
do(a) ___________ [órgão ou entidade licitante], durante o horário de atendimento
bancário. Neste caso, quando da retirada do Edital, a empresa deverá apresentar cópia
do recibo bancário constando a sua denominação ou razão social, o seu número de
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e o número deste Edital.
1.6 – Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital
ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 7 (sete) dias úteis antes da
abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço:_______________________, de
___ até ___ horas, ou, ainda, através do (fac-símile nº________ ou e-mail _________).
1.6.1 – Caberá ao Presidente da Comissão de Licitação responder aos pedidos de
esclarecimentos até 3 (três) dias úteis antes do encerramento do prazo de acolhimento
de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados,
observado o disposto no item 1.3.
1.7 – Os interessados poderão formular impugnações ao edital até 2 (dois) dias úteis
antes da abertura da sessão, no seguinte endereço:__________________, de ____ até
____ horas, ou, ainda, através do (fac-símile n.º __________ ou e-mail __________).
1.7.1 – Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliada pelo Presidente da Comissão
de Licitação, decidir sobre a impugnação até 1 (um) dia útil antes da abertura da
sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados,
observado o disposto no item 1.3.
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1.8 - A licitação não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os
esclarecimentos ou respondidas as impugnações existentes. Oferecida a resposta da
Administração, a sessão de recebimento das propostas será realizada nos prazos
indicados nos itens 1.6.1. ou 1.7.1., conforme o caso, no mesmo horário e local, salvo
quando houver designação expressa de outra data pela Comissão de Licitação a ser
divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital.
2. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO
2.1 – Autorização do(a) _______________________________ (conforme art. 252 do
CAF), constante do Processo Administrativo nº _______________________ de
____/____/____, publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO
de ____/___/___.
3. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO
3.1 – No dia ____ de ____________ de ____, às _____ h, a Comissão de Licitação
estará reunida no (a) ______________________ [órgão ou entidade licitante], na Rua
_______________________, nº ____, ___andar, na Cidade do Rio de Janeiro, para
receber e iniciar a abertura dos envelopes referentes à CONCORRÊNCIA CO - [SIGLA
DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº ____/____.
3.2 – No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada
para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa
de outra data pela Comissão de Licitação a ser divulgada pelos mesmos meios de
divulgação do Edital.
4. OBJETO
4.1 – O objeto da presente licitação é a prestação de serviços de _________________,
conforme as especificações constantes deste Edital e/ou do Termo de Referência.
[OBS.: Serviços que constituam atividade-fim do órgão/entidade não podem ser
terceirizados para empresas ou cooperativas.]
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5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 – Os recursos necessários à realização dos serviços ora licitados correrão à conta
da seguinte dotação orçamentária:
[ÓRGÃO OU ENTIDADE TITULAR DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA]
PROGRAMA DE TRABALHO: _______________________
CÓDIGO DE DESPESA: ___________________________
FONTE DE RECURSO: __________
5.2 – O demonstrativo contendo a estimativa prevista encontra-se no Anexo ___,
totalizando a importância de R$ _________ (__________).
6. TIPO DE LICITAÇÃO
6.1 – A presente licitação é do tipo menor preço ___________ [por item/ por lote/
global].
7. PRAZOS
7.1 – O Contrato vigorará a partir da data da sua assinatura até ____(_______)
dias/meses contados desta ou da data estabelecida no memorando de início, se
houver. [Obs. Os contratos que tenham por objeto o fornecimento de mão-de-obra de
apoio operacional terão prazo de vigência de até 12 (doze) meses, nos termos do
Decreto Municipal nº 40.286/15, enquanto os que tenham por objeto a prestação de
serviços comuns terão prazo de vigência de até 24 (vinte e quatro) meses, nos termos
do Decreto Municipal nº 19.810/01, e aqueles que tenham por objeto serviços de
locação de veículos para transporte de representação, equipes de trabalho, material de
consumo e expediente, terão prazo de vigência de até 36 (trinta e seis) meses, nos
termos do Decreto Municipal nº 39.726/15.]
7.1.1 – O prazo para o início dos serviços será de ___ (____) dias contados do
recebimento do memorando de início.
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7.2 – O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado ou alterado nos termos
da Lei Federal nº 8.666/93.
7.2.1 – No caso de serviços continuados, o contrato poderá ser prorrogado na forma do
artigo 57, II ou IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e das demais normas aplicáveis.
7.3 – As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 60 (sessenta)
dias, contados da data da realização da licitação.
7.4 – Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação
para assinatura do termo de contrato, as licitantes ficarão liberadas de quaisquer
compromissos assumidos.
8.1 – Poderão participar da presente licitação todos os interessados que comprovarem
possuir os requisitos de qualificação exigidos neste Edital.
8.2 – Não serão admitidas nesta licitação as empresas suspensas do direito de licitar,
no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela
Administração Direta ou Indireta.
8.3 – Não será permitida a participação de sociedades cooperativas em razão da
natureza do objeto do presente certame.
OBS.: Serviços que sejam atividade-fim do órgão público não podem ser terceirizados
para empresas ou cooperativas.
OBS.: A Administração deve averiguar se a natureza do serviço prestado é compatível
com trabalho autônomo, sendo possível, somente nesse caso, participação de
cooperativas.
OBS.: A Administração deve também verificar se as sociedades cooperativas atendem
todas as exigências da Lei n° 5.764/71.
ou
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8.3 – Será permitida a participação de sociedades cooperativas, desde que apresentem
a documentação de habilitação descrita no item (A.7) do item 9.
8.4 – Não será permitida a participação em consórcio.
ou
8.4 – Será permitida a participação em consórcio, sujeita às seguintes regras:
(a) no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança será da empresa
brasileira;
(b) as empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de
compromisso de constituição de consórcio, subscrito por todas elas, indicando a
empresa líder, que será responsável principal, perante o(a) _________ [órgão ou
entidade licitante], pelos atos praticados pelo Consórcio, sem prejuízo da
responsabilidade solidária estabelecida na alínea (e). Por meio do referido instrumento
a empresa líder terá poderes para requerer, transigir, receber e dar quitação.
(c) apresentação conjunta, mas individualizada, da documentação relativa à habilitação
jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade
fiscal e à regularidade trabalhista. As consorciadas poderão somar seus quantitativos
técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva
participação no Consórcio, para o fim de atingir os limites fixados neste Edital
relativamente à qualificação técnica e econômico-financeira. Não será admitida,
contudo, a soma de índices de liquidez e endividamento, para fins de qualificação
econômico-financeira;
(d) as empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente, nem
por intermédio de mais de um consórcio;
(e) as empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em
consórcio, tanto na fase da licitação quanto na da execução do Contrato;
(f) O consórcio vencedor, quando for o caso, ficará obrigado a promover a sua
constituição e registro antes da celebração do Contrato.
8.5 – As operações societárias promovidas por sociedades empresariais isoladamente
ou por aquelas participantes de consórcio ou as alterações de composição de
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consórcio deverão ser submetidas à prévia aprovação da (o) _________ [órgão ou
entidade licitante], para verificação de suas implicações com o objeto do Contrato, que
poderá ser rescindindo em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o
seu cumprimento.
8.6 – Não será permitida a participação na licitação de mais de uma sociedade sob o
controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
8.7 – Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios
ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Administração Direta ou
Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias
anteriores à data desta licitação. Será vedada também a participação de licitantes que
possuam em seus quadros funcionais profissional que tenha ocupado cargo integrante
dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12
(doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito.
8.8 – Não serão aceitas na presente licitação as licitantes que tenham participado da
elaboração do(s) projeto(s) relacionado(s) ao objeto desta licitação, bem como aqueles
cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou
colaborador do Termo de Referência.
8.9 – A licitante se fará representar por meio de Carta de Credenciamento, na forma do
Anexo ___, ou Procuração, conferindo poderes expressos para intervir no
procedimento licitatório.
8.10 – Ficará dispensada da apresentação de Carta de Credenciamento a pessoa
física que comprovar poderes legais para representar a licitante, bastando apresentar a
prova de sua identidade.
8.11 – A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não
acarretará a inabilitação da licitante, mas impedirá o seu representante de se
manifestar e responder pela mesma nas sessões públicas.
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80
8.12 – Após o credenciamento, cada representante entregará à Comissão de Licitação
2 (dois) envelopes fechados, na forma descrita nos itens 9, 10 e 11.
9. HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”
9.1 – As licitantes apresentarão no ENVELOPE “A” os documentos especificados a
seguir:
(A) Documentação relativa à habilitação jurídica;
(B) Documentação relativa à qualificação econômico-financeira;
(C) Documentação relativa à regularidade fiscal;
(D) Documentação relativa à regularidade trabalhista;
(E) Documentação relativa à qualificação técnica.
9.1.1 – Além da documentação de habilitação, as licitantes deverão apresentar
declaração dos itens/lotes para os quais oferecerá proposta [OBS: Apenas para
licitações realizadas por itens/lotes].
9.2 – Não serão aceitos como documentação hábil a suprir exigências deste Edital
pedidos de inscrição, protocolos, cartas ou qualquer outro documento que visem a
substituir os exigidos, exceto nos casos admitidos pela legislação.
9.3 – Se os Certificados, Declarações, Registros e Certidões não tiverem prazo de
validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão
em legislação específica, os referidos documentos deverão ter sido emitidos há, no
máximo, 90 (noventa) dias, contados até a data da realização da licitação.
9.3.1 – Ficam excluídos da validade de 90 (noventa) dias os atestados técnicos, na
forma do inciso I do §1º do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.4 – A licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte e
que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pelo Decreto Municipal n.º
31.349/09 e pela Lei Complementar Federal n.º 123/06, deverá apresentar juntamente
com a documentação contida no ENVELOPE ‘A’, declaração de que cumpre os
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requisitos previstos no referido diploma legal, especialmente no seu artigo 3º, sob as
penas da lei, em especial do artigo 299, do Código Penal, na forma do Anexo ___ do
Edital.
9.4.1 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou
empresa de pequeno porte não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão
somente dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06.
9.4.2 – A declaração falsa de enquadramento da licitante como microempresa ou
empresa de pequeno porte implicará a sua inabilitação quando a falsidade for
constatada no curso do certame, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
(A) – HABILITAÇÃO JURÍDICA
(A.1) Registro comercial, no caso de empresário individual;
(A.2) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, com chancela
digital na forma eletrônica ou tradicional, em se tratando de sociedades empresárias,
acompanhado dos documentos de designação de seus administradores, caso
designados em ato separado;
(A.3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada da
prova da composição da diretoria em exercício.
(A.3.a) A sociedade simples que não adotar um dos tipos societários regulados no
Código Civil deverá mencionar no respectivo ato constitutivo as pessoas naturais
incumbidas de sua administração, exceto se assumir a forma de sociedade
cooperativa.
(A.4) A prova da investidura dos administradores da sociedade limitada eventualmente
designados em ato separado do Contrato Social, mediante termo de posse no livro de
atas da Administração e averbação no registro competente.
(A.5) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
(A.6) Na hipótese de existir alteração nos documentos citados acima posteriormente à
constituição da sociedade, os referidos documentos deverão ser apresentados de
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82
forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor. Na hipótese de participação
de sociedades cooperativas, acrescentar:
(A.7) As sociedades cooperativas deverão fornecer os seguintes documentos, de forma
atualizada e consolidada:
(A.7.a) Ato constitutivo;
(A.7.b) Estatuto acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou;
(A.7.c) Regimento interno acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou;
(A.7.d) Regimentos dos fundos instituídos pelos cooperados acompanhados das atas
das Assembleias que os aprovaram;
(A.7.e) Atas das Assembleias Gerais em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros
da cooperativa;
(A.7.f) Registro de presença dos cooperados nas 03 (três) últimas Assembleias Gerais;
(A.7.g) Ata da sessão em que os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o
objeto deste certame, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de
ingresso de cada qual na cooperativa.
(A.8) Declaração formal de que atende às disposições do artigo 9º, inciso III, da Lei nº
8.666/93 e do artigo 2º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 19.381/01, na forma
do Anexo ___.
(B) – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
(B.1) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial
do Estado de sua sede ou domicílio ou em outro órgão equivalente, devendo
apresentar: (Os índices abaixo poderão ser exigidos cumulativamente ou não, devendo
a Administração justificar a opção adotada. O percentual dos índices deverá ser fixado
de acordo com o segmento de mercado de que trata o objeto da licitação)
(B.1.a) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que ____. Será considerado como
Índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a
Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante.
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83
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
ILG = -----------------------------------------------------------------------------------
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
(B.1.b) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que ___. Será considerado
como índice de Liquidez Corrente o quociente da divisão do Ativo Circulante pelo
Passivo Circulante.
ATIVO CIRCULANTE
ILC = -------------------------------------
PASSIVO CIRCULANTE
(B.1.c) Índice de Endividamento (IE) menor ou igual a ___. Será considerado Índice de
Endividamento o quociente da divisão da soma do Passivo Circulante com o Passivo
Não Circulante pelo Patrimônio Líquido.
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
IE = ---------------------------------------------------------------------------------------
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
(B.1.1) – A licitante que utiliza a Escrituração Contábil Digital – ECD deverá apresentar
o balanço patrimonial autenticado na forma eletrônica, pelo Sistema Público de
Escrituração Digital – SPED, acompanhado do termo de autenticação eletrônica da
Junta Comercial dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário.
(B.1.2) Serão considerados e aceitos como na forma da lei os balanços patrimoniais e
demonstrações contábeis que contenham as seguintes exigências:
(B.1.2.1) Quando se tratar de sociedades anônimas, o balanço deverá ser apresentado
em publicação no Diário Oficial do Estado de sua sede e jornais de grande circulação;
(B.1.2.2) Quando se tratar de outro tipo societário, o balanço patrimonial acompanhado
dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário deverá ser devidamente
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autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão
equivalente, contendo:
(B.1.2.2.1) Quando se tratar de sociedade constituída a menos de um ano, esta deverá
apresentar apenas o balanço de abertura, o qual deverá conter a identificação legível e
assinatura do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no Conselho
Regional de Contabilidade – CRC, bem como ser devidamente autenticado na Junta
Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.
(B.2) A licitante que não alcançar o índice (ou quaisquer dos índices) acima exigido(s),
conforme o caso, deverá comprovar que possui patrimônio líquido mínimo igual ou
superior a __% (_________) [limitado a 10% (dez por cento), nos termos do artigo 31, §
3º, da Lei Federal nº 8.666/93] do valor estimado para a contratação. A comprovação
será obrigatoriamente feita pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis do
último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei.
(B.3) Certidões negativas de falência, recuperação judicial e extrajudicial, ou de
insolvência civil expedidas pelo Distribuidor da sede da licitante. Para as licitantes
sediadas na Cidade do Rio de Janeiro, a prova será feita mediante apresentação de
certidões dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registro de Distribuição e pelos 1º e 2º Ofícios
de Interdições e Tutelas.
(B.3.1) As licitantes sediadas em outras comarcas do Estado do Rio de Janeiro ou em
outros Estados deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas,
declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de
Registros que controlam a distribuição de falências, recuperação judicial e extrajudicial,
e insolvência civil.
(B.4) Comprovante de prestação da garantia de proposta no valor de _____________
[limitada a 1% do valor estimado da contratação, conforme art. 31, III, da Lei Federal nº
8.666/93 e art. 446, e respectivo §1º, do RGCAF], em uma das modalidades previstas
no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, devendo aquela possuir o prazo de
validade mencionado no item 7.3, contado da data da entrega das propostas. No caso
da prestação de caução em dinheiro, deverá ser apresentado o Documento de
Arrecadação Municipal – DARM específico, atestando o recolhimento da quantia
correspondente. [OBS. A exigência de garantia de proposta é excepcional e alternativa
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em relação aos itens B1 e B2, devendo ser avaliada de acordo com a complexidade do
objeto da licitação.]
(C) – REGULARIDADE FISCAL
(C.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
(C.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente à atividade empresarial objeto
desta licitação.
(C.3) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal mediante
a apresentação dos seguintes documentos:
(c.3.a) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, inclusive
contribuições sociais, e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com
efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional –PGFN;
(C.3.b) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio da licitante será
feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e certidão negativa ou positiva
com efeito negativo da dívida ativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a
licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição estadual;
(C.3.c) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio da licitante será
feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e certidão negativa ou positiva com
efeito negativo da dívida ativa ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a
licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição municipal;
(C.3.c.1.) No caso de licitante domiciliada no Município do Rio de Janeiro, essa deverá
apresentar, além dos documentos listados no item acima, certidão negativa ou positiva
com efeito negativo do Imposto Predial e Territorial Urbano. Não sendo a licitante
proprietária do imóvel onde localizada a sua sede, deverá apresentar declaração
própria, atestando essa circunstância.
(C.4) - No caso de licitante domiciliada em outro município, mas que possua filial ou
escritório no Município do Rio de Janeiro, essa deverá apresentar, em relação à filial ou
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ao escritório, certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza e do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial
Urbana e certidão negativa ou positiva com efeito negativo da dívida ativa ou, se for o
caso, certidão comprobatória de que a licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de
inscrição municipal. Não sendo a licitante proprietária do imóvel onde localizada a sua
filial ou escritório, deverá apresentar declaração própria atestando essa circunstância.
(C.5) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
CRF-FGTS.
(C.6) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que
esta apresente alguma restrição.
(C.6.a) Caso a documentação apresentada pela microempresa ou empresa de
pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco)
dias úteis, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor da
licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa.
(C.6.b) O prazo acima será prorrogado por igual período, mediante requerimento do
interessado, ressalvadas as hipóteses de urgência na contratação ou prazo insuficiente
para o empenho.
(C.6.c) A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a
decadência do direito à contratação, sem prejuízo do disposto no art. 81 da Lei Federal
nº 8.666/93.
(D) – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE TRABALHI STA
(D.1) Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados em face de trabalhadores
menores, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou Declaração firmada pela
licitante, na forma do Anexo ____, de que não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis
anos, salvo maiores de quatorze anos na condição de aprendiz, sob as penas da lei,
consoante o disposto no Decreto Municipal nº 23.445/03.
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(D.2) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de
Débitos Trabalhistas com efeito negativo.
(E) – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
(E.1) Prova de registro da licitante na entidade de fiscalização profissional competente,
se couber.
(E.2) Prova de aptidão da empresa licitante para desempenho de atividade pertinente e
compatível com o objeto da licitação, por meio de certidão(ões) ou atestado(s),
fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrados, quando for o
caso, perante o órgão técnico competente. [A exigência de comprovação de aptidão
anterior fica a critério do órgão licitante, recomendando-se a indicação do órgão técnico
competente].
(E.3) Não será admitida a apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por
empresa ou empresas do mesmo grupo econômico em favor da licitante participante,
no caso desta também pertencer ao grupo econômico.
(E.4) Será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentados pelas licitantes,
desde que os mesmos sejam tecnicamente pertinentes e compatíveis em
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
ou
(E.4) Não será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentados pelas
licitantes. [Obs. A impossibilidade de soma de atestados e certidões no caso concreto
deverá ser devidamente justificada no processo licitatório.]
(E.5) Os atestados ou certidões recebidos estão sujeitos à verificação da Comissão de
Licitação quanto à veracidade dos respectivos conteúdos, inclusive para os efeitos
previstos nos artigos 90, 101 e 102, da Lei Federal nº 8.666/93.
Se o objeto assim exigir, incluir as seguintes previsões:
(E.6) Declaração formal da licitante de que assume o compromisso de utilização
exclusiva de produtos e subprodutos de madeira que tenham procedência legal, sob as
penas da lei, na forma do Anexo ____, quando for o caso.
(E.7) Prova de inscrição no Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA – ou comprovante de que a
licitante não está obrigada a se inscrever no referido cadastro.
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Se o objeto assim exigir, incluir a seguinte previsão:
(E.8) Prova, feita por intermédio da apresentação, em original, do ATESTADO DE
VISITA fornecido e assinado pelo servidor do órgão fiscalizador, ou declaração da
licitante, na forma do Anexo ___, de que o seu Responsável Técnico ou outro
profissional de qualificação correlata visitou o local da prestação de serviços, na data
de ____/___/_____ às ____ h, e tomou conhecimento das condições para execução do
objeto desta licitação, quando for o caso. [OBS. Informações sobre datas e horários da
realização de cada Visita Técnica serão disponibilizadas às empresas através do e-mail
informado no ato da retirada do Edital ou em mensagem eletrônica enviada para o e-
mail _______________.]
Se o objeto assim exigir, incluir a seguinte previsão:
(E.9) Prova da disponibilidade de veículos e equipamentos, em conformidade com o
Quadro de Equipamentos (Anexo ___), indispensáveis à execução do objeto desta
licitação, em todas as suas fases, mediante apresentação de relação explícita e
declaração formal das disponibilidades exigidas, quando for o caso.
10. PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE “B”
10.1 – A PROPOSTA DE PREÇO será elaborada considerando as especificações
deste Edital e/ou do Termo de Referência e será apresentada na forma do item 11.
10.1.1 – As propostas de preço serão ofertadas com base no preço _________ [por
item/por lote/ global] do objeto licitado.
10.2 – No preço proposto serão computadas todas as despesas para a prestação dos
serviços, incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da presente
licitação, constituindo obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários de todos
os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e
securitários, bem como todos os tributos, encargos fiscais e comerciais decorrentes da
execução do Contrato, inclusive seguros, multas, assim como quaisquer outras
despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais
ao cumprimento do objeto desta licitação.
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10.3 – Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer
de erro ou má interpretação do objeto licitado ou deste Edital. Considerar-se-á que os
preços propostos são completos e suficientes para pagar todos os serviços.
11. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTA S
11.1 – Os documentos e as propostas exigidos no presente Edital serão apresentados
em 02 (dois) envelopes indevassáveis e fechados, constando obrigatoriamente da
parte externa de cada um as seguintes indicações:
(a) – ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO
[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE]
CONCORRÊNCIA CO - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]
Nº ____/____
[NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA LICITANTE]
(b) – ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇO
[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE]
CONCORRÊNCIA CO - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]
Nº ____/____
[NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA LICITANTE]
11.2 – Os documentos dos envelopes “A” – HABILITAÇÃO e “B” – PROPOSTA DE
PREÇO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo:
11.3 – Os documentos exigidos no ENVELOPE ““A”” – DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO poderão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica
autenticada em ambos os lados, frente e verso, se este último contiver notações ou
outras informações relevantes, rubricados pelo representante legal da licitante, em
qualquer caso, e acompanhados das respectivas certidões de publicação no órgão da
imprensa oficial, quando for o caso. As folhas da documentação serão numeradas em
ordem crescente e não poderão conter rasuras ou entrelinhas. Na hipótese de falta de
numeração, numeração equivocada ou ainda inexistência de rubrica do representante
legal nas folhas de documentação, poderá a Comissão solicitar ao representante da
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empresa, devidamente identificado e que tenha poderes para tanto, que, durante a
sessão de abertura do envelope “A”, sane a incorreção. Somente a falta de
representante legal ou a recusa do mesmo em atender ao solicitado é causa suficiente
para inabilitação da licitante.
11.3.1 – As solicitações de autenticação dirigidas a servidor integrante da Comissão de
Licitação deverão ser requeridas antes do início da sessão de abertura da licitação,
preferencialmente com antecedência mínima de 1 (um) dia útil da data marcada para
abertura da sessão de licitação.
11.4 – A cópia autenticada do cartão de inscrição ou do Certificado do Registro e
Qualificação de Fornecedores/Prestador de Serviços – CRQF/PS para prestação de
serviços em geral emitido pela Secretaria Municipal de Administração – SMA, quando
for o caso, atualizado e vigente na data da licitação, supre a apresentação dos
documentos exigidos nas alíneas (A.1), (A.2), (A.3) e (A.4) (habilitação jurídica) e (C.1)
e (C.2) (regularidade fiscal) do item 9, devendo a parte declarar, na forma do Anexo
___, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo da habilitação e
apresentar o restante da documentação prevista no referido item do Edital. Serão
também aceitos os Certificados de Registro emitidos pelo ______________________
[Indicar o órgão ou empresa responsável pelo Registro Cadastral em âmbito estadual
ou federal].
11.5 - A licitante que possuir documentos vencidos em seu cadastro fica dispensada da
apresentação da declaração de inexistência de fato superveniente (Anexo ___),
devendo apresentar no ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO os
referidos documentos com nova validade.
11.6 – Os documentos do ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇO – serão
apresentados em modelos de formulário, conforme o Anexo ___, fornecidos pelo(a)
____________ [órgão ou entidade licitante] e elaborados pela licitante, carimbados e
assinados pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e pelo responsável técnico. O valor
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do percentual de variação sobre o orçamento estimado incidirá de forma linear e
deverá ser apresentado em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, sem
rasuras ou entrelinhas, prevalecendo, em caso de discrepância, o valor por extenso. No
caso de números inteiros, será dispensável a apresentação do algarismo zero nas
casas decimais. Somente serão aceitas as propostas cujos modelos de formulário
estiverem assinados por membro da Comissão de Licitação.
11.6.1 – A proposta de preços deverá ser apresentada em documento original e, se
houver solicitação do(a) _______ [órgão ou entidade licitante], também em meio
magnético ou digital (pen drive, DVD-ROM, CD-ROM etc.), prevalecendo, em caso de
discrepância, o consignado em documento original.
11.7 – Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições da
proposta ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes “A” –
HABILITAÇÃO e “B” – PROPOSTA DE PREÇO.
11.8 – As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas
propostas. O(A)_________________ [órgão ou entidade licitante], em nenhuma
hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos
seguidos na licitação ou os seus resultados.
12. JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS
12.1 – Após a recepção dos envelopes das licitantes que acudirem à convocação, na
presença destas e dos demais interessados presentes ao ato público, a Comissão de
Licitação dará início à sessão de abertura dos envelopes contendo a documentação,
momento em que não mais se aceitará documentação ou proposta de outras licitantes.
12.2 – Todos os atos praticados na sessão de julgamento serão lavrados em ata
assinada pelas licitantes presentes e pela Comissão.
12.3 – As licitantes se farão representar nas sessões por apenas um representante
legal, procurador ou pessoa expressamente credenciada.
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12.4 – Os documentos serão conferidos com as exigências deste Edital, rubricados
pelos membros da Comissão de Licitação e licitantes presentes e, se possível, será
informado o resultado da fase de habilitação, ficando inabilitadas aquelas licitantes que
não apresentarem toda a documentação exigida na forma descrita, quando serão
devolvidos às inabilitadas os envelopes “B” – PROPOSTA DE PREÇO, fechados, na
inexistência de recursos, na desistência expressa dos mesmos por todas as licitantes,
ou após o julgamento dos recursos.
12.5 – Não sendo possível a imediata divulgação do resultado da habilitação, a
Comissão de Licitação designará nova data para procedê-lo, quando serão divulgados
os nomes das licitantes habilitadas e devolvidos às inabilitadas os envelopes “B” –
PROPOSTA DE PREÇO, fechados, na inexistência de recursos, na desistência
expressa dos mesmos por todas as licitantes, ou após o julgamento dos recursos.
12.6 – A Comissão de Licitação poderá passar imediatamente à fase de classificação
das propostas desde que, presentes todas as licitantes, manifestem expressa
desistência de interposição do recurso previsto no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.7 – A Comissão de Licitação publicará no Diário Oficial do Município do Rio de
Janeiro o resultado do julgamento da fase de habilitação, salvo quando todos os
representantes das licitantes estiverem presentes à sessão, quando tomarão
conhecimento oficial do resultado desta fase.
12.8 – A inabilitação da licitante importa em exclusão de seu direito de participar das
fases subsequentes da licitação.
12.9 – Os envelopes “B” serão abertos em horário e data a ser publicado no Diário
Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO na inexistência de recursos, na
desistência expressa dos mesmos por todas as licitantes, ou após o julgamento dos
recursos.
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12.10 – Será publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro o resultado da
licitação com a indicação de seu vencedor.
12.11 – Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
12.12 – Ultrapassada a fase de habilitação e aberto o envelope da proposta de preço
não cabe inabilitação a qualquer licitante por motivo relacionado àquela fase, salvo em
razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
12.13 – É facultada à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que
deveria constar originalmente da proposta.
13. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
(A) HABILITAÇÃO
13.1 – Será inabilitada a licitante não cadastrada no _____________ [indicar os
cadastros adotados pela unidade licitante] que não apresentar quaisquer dos
documentos relacionados no item 9. As licitantes cadastradas deverão obedecer ao
disposto no item 11.4 do Edital.
(B) PROPOSTA DE PREÇO
13.2 – Será declarada vencedora a proposta considerada exequível e que apresentar o
menor preço total, considerando os custos adicionais de administração e lucro incluídos
no orçamento elaborado pela licitante.
13.2.1 – No caso de proposta apresentada por cooperativa de trabalho ou contribuinte
individual, aplica-se o disposto no Decreto Municipal nº 18.835/00.
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13.3 – Havendo empate será assegurada às microempresas e empresas de pequeno
porte preferência na contratação, em relação àquelas empresas que não detenham
essa condição.
13.3.1 – Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das
microempresas e empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por
estas apresentadas iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) àquela mais bem
classificada.
13.4 – Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
13.4.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, proposta escrita de preço inferior àquela
até então considerada a melhor oferta, hipótese na qual terá adjudicado em seu favor o
objeto licitado.
13.4.2 – Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte que se apresente neste
caso não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as
demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
13.4.3 – Na situação de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos
valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte,
proceder-se-á ao sorteio entre estas com vistas a se determinar aquela que primeiro
poderá apresentar melhor oferta.
13.5 – Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser
contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da
proposta originalmente mais bem classificada do certame.
13.6 – Inexistindo proposta de microempresas ou empresas de pequeno porte em
situação de empate, conforme previsto nos itens 13.3 ao 13.5, serão observadas,
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quanto às demais propostas em situação de empate, as preferências dispostas no
artigo 3º e respectivos parágrafos da Lei nº 8.666/93.
13.7 – Persistindo o empate entre as propostas mencionadas no item anterior, o
desempate se dará por meio de sorteio promovido em sessão pública, antecedida de
convocação dirigida a todas as licitantes, na presença daquelas que venham a
comparecer ao ato.
13.8 – A Comissão de Licitação desclassificará:
I – As propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital;
II – As propostas com preço excessivo, consideradas como tais as que excederem o
valor do orçamento estimado (ou o critério estabelecido em ato normativo específico);
III – As propostas com preços inexequíveis;
13.9 – Nas hipóteses em que se configurarem preços inexequíveis, a Comissão de
Licitação, por meio de diligência, poderá averiguar se a oferta da licitante é viável,
dando-lhe a oportunidade de comprovar, documentalmente, serem os custos dos
insumos coerentes com os de mercado e os coeficientes de produtividade compatíveis
com a execução do objeto licitado.
13.10 – Na hipótese de inabilitação de todas as licitantes ou da desclassificação de
todas as propostas, a Comissão de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 8
(oito) dias úteis para apresentação em sessão pública a ser designada de nova
documentação ou outras propostas, corrigidas das causas de suas inabilitações ou
desclassificações.
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 – Os pagamentos deverão ser efetuados após a regular liquidação da despesa,
nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o disposto no art. 73 da
Lei Federal nº 8.666/93. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados da
data do protocolo do documento de cobrança no(a) ________ [setor competente do
órgão ou entidade licitante] e obedecido o disposto na legislação.
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14.2 – Para fins de medição, se for o caso, e faturamento, o período-base de medição
do serviço prestado será de um mês, considerando-se o mês civil, podendo no primeiro
mês e no último, para fins de acerto de contas, o período se constituir em fração do
mês, considerado para esse fim o mês com 30 (trinta) dias.
14.2.1 – O pagamento à CONTRATADA será realizado em razão dos serviços
efetivamente prestados e aceitos no período-base mencionado no item anterior sem
que o(a) ________ [órgão ou entidade licitante] esteja obrigado(a) a pagar o valor total
do Contrato.
14.3 – A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança,
os comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes
no contrato, assim como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou
Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo válida, declaração de
regularidade trabalhista, na forma do Anexo ___, e declaração[a ser exigida nos
contratos com cooperativa versando o fornecimento de mão-de-obra] de observância
das normas de saúde e segurança do trabalho, na forma do Anexo ____.
14.4 – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não
decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros de 1%
(um por cento) ao mês, calculados pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da
data do protocolo do documento de cobrança no ____________ [setor competente do
órgão ou entidade licitante] e a data do efetivo pagamento.
14.5 – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será descontado à taxa de
1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die, entre o dia do pagamento e o 30º
(trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança no ____________
[setor competente do órgão ou entidade licitante].
14.6 – O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito em conta
corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser
cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.
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15. GARANTIA
15.1 – A ADJUDICATÁRIA prestará garantia de 2% (dois por cento) do valor total do
Contrato, até o momento de sua assinatura, em uma das modalidades previstas no art.
56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
15.1.1 – No caso de seguro-garantia, o instrumento deverá contemplar a possibilidade
de sua renovação no período compreendido entre a data de assinatura do Contrato e a
data de encerramento da sua execução e incluir a cobertura dos valores relativos a
multas eventualmente aplicadas.
15.1.2 – No caso de fiança bancária, deverá ser observado o padrão estabelecido pelo
Decreto Municipal nº 26.244/06. [O padrão deve ser adequado conforme o órgão ou
entidade licitante].
15.2 – O (a) ______ [órgão ou entidade licitante] utilizará a garantia para assegurar as
obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a esta inclusive para cobrar
valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir-se dos prejuízos que lhe forem
causados em virtude do descumprimento das referidas obrigações.
15.3 – Os valores das multas impostas por descumprimento das obrigações assumidas
no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a ser quitados no prazo
de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da penalidade. Se a multa
aplicada for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,
responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
15.4 – Em caso de rescisão decorrente de falta imputável à CONTRATADA, a garantia
reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual
diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia prestada e o débito
verificado.
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15.5 – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor original deverá
ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no caso da
cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e oito)
horas, sempre contados da utilização ou da notificação pelo ____________ [órgão ou
entidade licitante], o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do
Contrato.
15.6 – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal
nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá complementar o valor da garantia para que seja
mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
15.7 – Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a garantia será
complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA,
do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas no RGCAF.
15.8 – Os reforços do valor da garantia poderão ser igualmente prestados em uma das
modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
15.9 – A garantia contratual somente será restituída após o integral cumprimento do
Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, nos termos do artigo 465,
do RGCAF, podendo ser retida, se necessário, para quitar eventuais obrigações da
CONTRATADA.
16. CONTRATO
16.1 – Integra o presente Edital, sob a forma de Anexo ___, a minuta do Contrato cujas
disposições disciplinarão as relações entre o(a) ___________ [órgão ou entidade
licitante] e a ADJUDICATÁRIA.
16.2 – O(A) _______________ [órgão ou entidade licitante] convocará a
ADJUDICATÁRIA para a assinatura do respectivo Contrato, com uma antecedência
mínima de 5 (cinco) dias úteis.
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16.3 – Havendo recusa em assinar o Contrato, é facultado ao (à) ______________
[órgão ou entidade licitante], independentemente da aplicação das sanções
administrativas à ADJUDICATÁRIA, convocar as licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro
classificado.
16.4 – A CONTRATADA será responsável, na forma do Contrato, pela qualidade dos
serviços prestados e dos materiais empregados, em conformidade com as
especificações do termo de referência e/ou dos projetos, com as normas da
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e demais normas técnicas
pertinentes, a ser atestada pelo(a) _______________ [setor do órgão ou entidade
licitante responsável pela fiscalização da execução do contrato]. A ocorrência de
desconformidade implicará o refazimento do serviço e a substituição dos materiais
recusados, por não atender às especificações contidas no Termo de Referência que
integra este Edital, sem ônus para o(a) _______________ [órgão ou entidade licitante]
e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
16.5 – A CONTRATADA será também responsável, na forma do Contrato, por todos os
ônus, encargos e obrigações comerciais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por
todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e por todos os danos
e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial, mas não limitado,
aos concessionários de serviços públicos, em virtude da execução dos serviços a seu
encargo, respondendo por si, seus empregados, prepostos e sucessores.
16.6 – No momento da assinatura do Contrato, a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar,
quando couber, relação nominal de seus empregados, com a devida documentação
comprobatória, demonstrando cumprir o disposto nas políticas de inclusão
estabelecidas na legislação em vigor.
16.6.1 – Sendo a ADJUDICATÁRIA microempresa ou empresa de pequeno porte
optante pelo Regime Simplificado de Tributação – SIMPLES deverá apresentar cópia
da comunicação encaminhada à Receita Federal do Brasil, com comprovante de
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100
entrega e recebimento, informando acerca da assinatura do contrato de prestação de
serviços com fornecimento de mão-de-obra, no prazo previsto no art. 30, § 1º, inciso II,
da Lei Complementar Federal nº 123/06. [OBS. Cláusula a ser incluída na hipótese de
contratação com fornecimento de mão-de-obra fora do estabelecimento da
adjudicatária]
16.6.2 – Sendo a ADJUDICATÁRIA cooperativa de trabalho organizada para a
prestação de serviços, deverá apresentar também a relação dos cooperados que
executarão o objeto contratual, acompanhada dos documentos comprobatórios da data
de ingresso de cada qual na cooperativa e a ata da sessão específica realizada pelos
cooperados partícipes para a indicação: dos responsáveis pela sua coordenação, para
um mandato nunca superior a 1 (um) ano ou ao prazo estipulado para a execução do
objeto contratual; dos requisitos para a consecução do referido objeto; dos valores
contratados e da retribuição pecuniária de cada cooperado partícipe. [OBS. Cláusula a
ser incluída na hipótese de contratação com fornecimento de mão-de-obra fora do
estabelecimento da adjudicatária]
16.7 – O ato do recebimento do objeto da licitação não implica na sua aceitação
definitiva e não eximirá a licitante de sua responsabilidade no que concerne à
qualidade do serviço prestado.
16.8 – A Fiscalização da execução do objeto contratado caberá à (ao)
__________________ [setor do órgão ou entidade licitante responsável pela
fiscalização do contrato].
17. REAJUSTE
17.1 – Somente ocorrerá reajustamento do Contrato decorrido o prazo de ____
(_______) meses contados da data da sua assinatura. [Obs. Nos contratos de
prestação de serviços comuns, o período de reajuste será de 24 (vinte e quatro
meses), nos termos do Decreto Municipal nº 19.810/01, enquanto nos contratos de
fornecimento de mão-de-obra operacional aplica-se o disposto no Decreto Municipal nº
40.286/15.]
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17.2 – Os preços serão reajustados de acordo com a variação do Índice de Preços ao
Consumidor Amplo Especial – IPCA-E do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
– IBGE, calculado por meio da seguinte fórmula:
R = Po [(I-Io)/Io]
Onde:
R = valor do reajuste;
I = índice IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao de aniversário do
Contrato;
Io = índice do IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao da apresentação
da Proposta;
Po = preço unitário contratual, objeto do reajustamento.
17.3 – Caso o índice previsto neste Edital seja extinto ou de alguma forma não possa
mais ser aplicado, será adotado outro índice que reflita a perda do poder aquisitivo da
moeda. Neste caso, a variação do índice deverá ser calculada por meio da fórmula
consignada no item anterior.
Sendo o serviço por escopo, incluir a seguinte previsão:
17.4 – A CONTRATADA não terá direito ao reajuste do preço das etapas do serviço
que, comprovadamente, sofrerem atraso em consequência da ação ou omissão
motivada pela própria CONTRATADA, e também das que forem executadas fora do
prazo, sem que tenha sido autorizada a respectiva prorrogação, de acordo com o
estabelecido no art. 518, do RGCAF.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 – A recusa da ADJUDICATÁRIA em assinar o termo de contrato dentro do prazo
estabelecido caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas,
independentemente do disposto no item 16.2, sujeitando-a às penalidades previstas no
item 18.2.
18.2 – Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, o(a) ____________ [órgão ou
entidade licitante] poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber,
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102
aplicar as seguintes sanções, previstas nos artigos 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e art.
589 do RGCAF:
(a) Advertência;
(b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do Contrato ou do
saldo não atendido do Contrato;
(c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não
atendido do Contrato, conforme o caso, e, respectivamente, nas hipóteses de
descumprimento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de rescisão por
culpa da CONTRATADA;
(d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
(e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
18.3 – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo para
apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos das
alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 18.2, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e no caso da
alínea “e” do item 18.2, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
18.4 – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do item 18.2 poderão ser
aplicadas juntamente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 18.2, e não
excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.
18.5 – A sanção prevista na alínea “e” do item 18.2 poderá também ser aplicada às
licitantes que, em outras licitações e/ou contratações com a Administração Pública
Direta ou Indireta de qualquer nível federativo, tenham:
(a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no
recolhimento de quaisquer tributos;
(b) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
(c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública,
em virtude de outros atos ilícitos praticados.
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103
18.6 – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 18.2 não possuem caráter
compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CONTRATADA de
responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
18.7 – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores devidos à
CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.
18.8 – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação devidamente
formalizado, nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes da
comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da
Administração, bem como antes da recomposição do valor original da garantia, que
tenha sido descontado em virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da
autoridade competente que autorize o prosseguimento do processo de pagamento.
19. RECURSOS
19.1 – Dos atos da Administração decorrentes desta licitação e da legislação aplicável
cabem:
19.1.1 – Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da
lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação das licitantes;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
d) Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou
cancelamento;
e) Rescisão do Contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei Federal nº
8.666/93;
f) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
19.1.2 – Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão
relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso
hierárquico.
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104
19.1.3 – Pedido de Reconsideração, de decisão de Secretário Municipal, na hipótese
do art. 87, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93, no prazo de 10 (dez) dias úteis da
intimação do ato.
19.2 – A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do item 19.1.1, será
feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos nas
alíneas “a” e “b”, se presentes os prepostos das licitantes no ato em que foi adotada a
decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada
em ata.
19.3 – O recurso previsto nas alíneas “a” e “b” do item 19.1.1 terá efeito suspensivo,
podendo a autoridade competente, motivadamente, e presentes razões de interesse
público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
19.4 – Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes, que poderão
impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
19.5 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o
ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
ou, nesse mesmo prazo, dar-lhe seguimento, devidamente informado, devendo, neste
caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do
recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
19.6 – Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia
ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
19.7 – Os recursos relativos às sanções administrativas estão previstos na minuta de
Contrato (Anexo ___).
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105
20. FORO
20.1 – Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Edital, renunciando as partes
desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 – Ficam as licitantes sujeitas às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis
caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa ou que não corresponda à
realidade dos fatos.
21.2 – Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento,
e considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos
somente se iniciam e vencem em dias de expediente no ____________ [órgão ou
entidade licitante].
21.3 – As referências de horário correspondem ao horário oficial de Brasília – DF.
21.4 – Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo Termo de referência (a ser elaborado por órgão ou entidade licitante)
Anexo Minuta de Contrato
Anexo Estimativa orçamentária (a ser elaborado por órgão ou entidade licitante)
Anexo Carta de credenciamento
Anexo Declaração ME/EPP
Anexo Declaração ref. ao Decreto Municipal nº 23.445/03
Anexo Declaração de visita
Anexo Quadro de equipamentos
Anexo Declaração de inexistência de fato superveniente
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106
Anexo Modelo de proposta (a ser fornecido pela Comissão de Licitação)
Anexo Declaração de regularidade trabalhista
Anexo Declaração ref. ao artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e artigo 2º,
parágrafo único, do Decreto Municipal nº 19.381/01
Anexo Declaração ref. ao Decreto Municipal 27.715/07
Anexo Declaração de cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho
21.5 – Este Edital contém __ (_____) folhas rubricadas e numericamente ordenadas.
Rio de Janeiro,____ de ___________ de ______.
___________________________________________________
Presidente da comissão de licitação
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
DISPOSIÇÕES EVENTUAIS - CONCORRÊNCIA
(PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)
DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO TRATAMENTO DIFERENCIADO DAS
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
As disposições eventuais deverão ser empregadas nas hipóteses não cobertas pelas
justificativas previstas no art. 9º, do Decreto Municipal nº 31.349/09 e art. 49, da Lei
Complementar Federal nº 123/06.
Exigência de subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte nas
contratações de obras e serviços
- o item 4.2 e o subitem 4.2.1 deverão ser acrescid os à minuta do edital com a
seguinte redação, respectivamente:
![Page 107: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/107.jpg)
107
4.2. Por ocasião da eventual contratação será obrigatória a subcontratação de uma
parcela de ______% (__________) [limitada a 30% (trinta por cento) conforme art. 7º, I,
do Decreto Municipal nº 31.349/09] do objeto contratado com microempresas e
empresas de pequeno porte.
4.2.1. A subcontratação da referida parcela não será obrigatória quando a licitante
contratada for:
I - microempresa ou empresa de pequeno porte;
II - consórcio composto em sua totalidade por microempresas e empresas de pequeno
porte;
III - consórcio composto parcialmente por microempresas ou empresas de pequeno
porte com participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação.
- o item 9.5 e o subitem 9.5.1 deverão ser acrescid os à minuta do edital, com a
seguinte redação, respectivamente:
9.5. A licitante que não se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno
porte, consórcio composto em sua totalidade por microempresas ou empresas de
pequeno porte, ou consórcio composto parcialmente por microempresas ou empresas
de pequeno porte com participação igual ou superior ao percentual exigido de
subcontratação, deverá apresentar juntamente com a respectiva documentação de
habilitação (ENVELOPE ‘A’), relação indicando as microempresas ou empresas de
pequeno porte que irá subcontratar, devidamente qualificadas, e descrevendo os bens
e serviços a serem fornecidos e seus respectivos valores.
9.5.1. A licitante deverá apresentar juntamente com a respectiva documentação de
habilitação (ENVELOPE ‘A’), os documentos especificados nos itens 9.1.C e 9.1.D
relativos às microempresas ou empresas de pequeno porte que irá subcontratar.
- o item 14.7 deverá ser acrescido à minuta do edital, com a seguinte redação:
![Page 108: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/108.jpg)
108
14.7. Os pagamentos referentes às parcelas subcontratadas serão efetuados
diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte responsáveis pela sua
execução.
- a cláusula décima sétima da minuta do contrato de verá ter a seguinte redação:
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SUBCONTRATAÇÃO
Excetuada a subcontratação obrigatória, não poderá haver cessão ou subcontratação
independentemente da prévia e expressa anuência do _________________ [órgão ou
entidade contratante].
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a substituir as microempresas
ou empresas de pequeno porte subcontratadas, na hipótese de extinção da
subcontratação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mantendo o percentual obrigatório
originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o(a) _____________
[órgão ou entidade contratante] do ocorrido, sob pena de rescisão e sem prejuízo das
sanções cabíveis.
Parágrafo Segundo – A substituição da microempresa ou empresa de pequeno porte
subcontratada dependerá de prévia e expressa anuência do _________________
[órgão ou entidade contratante] e se dará mediante instrumento próprio, a ser publicado
na imprensa oficial.
Parágrafo Terceiro – Demonstrada a inviabilidade da substituição das microempresas
ou empresas de pequeno porte subcontratadas, a CONTRATADA ficará responsável
pela execução da parcela originalmente subcontratada.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA será responsável pela padronização,
compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação, ficando
solidariamente responsável com a SUBCONTRATADA por todas as obrigações legais
e contratuais, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciária.
![Page 109: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/109.jpg)
109
- o parágrafo décimo da cláusula quarta deverá ser acrescido à minuta de contrato,
com a seguinte redação:
CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
Parágrafo Décimo - Os pagamentos referentes às parcelas subcontratadas pela
CONTRATADA com as microempresas e empresas de pequeno porte por ela indicadas
serão efetuados diretamente às subcontratadas responsáveis pela sua execução.
MINUTA DE CONTRATO
(CO / PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)
Termo de Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do
___________ [órgão da Administração Direta], ou a (o) _______________ [entidade da
Administração Indireta], como CONTRATANTE, e a __________________ como
CONTRATADA, para prestação de serviços na forma abaixo.
Aos dias ___ do mês de ________ do ano de ____, na _________________ [endereço
do órgão licitante], o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do ______________
[órgão da Administração Direta], ou a (o) ___________________ [entidade da
Administração Indireta], a seguir denominado CONTRATANTE, representado pelo
_____________________ [autoridade administrativa competente para firmar o
contrato], e a sociedade _________________, estabelecida na __________________
[endereço da sociedade adjudicatária], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas – CNPJ sob o nº ______________, a seguir denominada CONTRATADA,
neste ato representada por ___________________________ [representante da
sociedade adjudicatária] têm justo e acordado o presente Contrato, que é celebrado em
decorrência do resultado da CONCORRÊNCIA CO - [SIGLA DO ÓRGÃO OU
ENTIDADE LICITANTE] Nº ____/____, realizada por meio do processo administrativo
nº _____/______/___, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições.
![Page 110: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/110.jpg)
110
CLÁUSULA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Contrato se rege por toda a legislação aplicável à espécie, que desde já se
entende como integrante do presente termo, especialmente pelas normas de caráter
geral da Lei Federal nº 8.666/93, pela Lei Complementar Federal nº 123/06 – Estatuto
Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar
Federal nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do
Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelo Código de
Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro –
CAF, instituído pela Lei nº 207/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei
Complementar nº 1/90, pelo Regulamento Geral do Código supracitado – RGCAF,
aprovado pelo Decreto Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, pela Lei
Complementar Municipal nº 111/11 – Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano
Sustentável do Município do Rio de Janeiro, pela Lei Municipal nº 2.816/99, e pelos
Decretos Municipais nº 17.907/99, 19.810/01, 21.083/02, 21.253/02, 22.136/02,
25.240/05, 27.715/07, 31.349/09, 31.886/10, 39.726/15 e 40.286/15, com suas
alterações posteriores, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas regras
constantes do Edital e de seus Anexos, pela Proposta da CONTRATADA e pelas
disposições deste Contrato. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e
concorda em se sujeitar às suas estipulações, sistema de penalidades e demais regras
delas constantes, ainda que não expressamente transcritas neste instrumento,
incondicional e irrestritamente.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços de _____________________
[por item/ por lote/ global], sob o regime de _____________ [empreitada por Preço
Unitário / empreitada por Preço Global / empreitada Integral / Tarefa], conforme as
especificações constantes do Termo de Referência.
Parágrafo Único – Os serviços serão executados com obediência rigorosa, fiel e
integral de todas as exigências, normas, itens, elementos, condições gerais e
![Page 111: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/111.jpg)
111
especiais, contidos no processo administrativo nº ____/__, no Termo de Referência,
em detalhes e informações fornecidas pelo CONTRATANTE, bem como nas normas
técnicas para a execução dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR
O valor total do presente Contrato é de R$ _________________ (____________reais),
correspondendo a uma despesa mensal estimada de R$ ____________
(_____________ reais).
CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA, mensalmente, após a regular
liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o
disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93. Parágrafo Primeiro – Para fins de
medição, se for o caso, e faturamento, o período-base de medição do serviço prestado
será de um mês, considerando-se o mês civil, podendo no primeiro mês e no último,
para fins de acerto de contas, o período se constituir em fração do mês, considerado
para esse fim o mês com 30 (trinta) dias.
Parágrafo Segundo – O pagamento à CONTRATADA será realizado em razão dos
serviços efetivamente prestados e aceitos no período-base mencionado no parágrafo
anterior.
Parágrafo Terceiro – O documento de cobrança será apresentado à Fiscalização, para
atestação, e, após, protocolado no(a) __________ [setor competente do órgão ou
entidade licitante].
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento
de cobrança, os comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS de todos os
empregados atuantes no contrato, assim como Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo
![Page 112: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/112.jpg)
112
válida, declaração de regularidade trabalhista, declaração [a ser exigida nos contratos
com cooperativa versando o fornecimento de mão-de-obra] de observância das normas
de saúde e segurança do trabalho e documentos exigidos pelas normas de liquidação
da despesa aplicáveis.
Parágrafo Quinto – O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias a contar da data
do protocolo do documento de cobrança no (a) __________ [setor competente do
órgão ou entidade licitante].
Parágrafo Sexto – No caso de erro nos documentos de cobrança, estes serão
devolvidos à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de
pagamento a fluir, então, da reapresentação válida desses documentos.
Parágrafo Sétimo – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso,
desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência
de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die entre o 31º (trigésimo
primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança no ____________ [setor
competente do órgão ou entidade licitante] e a data do efetivo pagamento.
Parágrafo Oitavo – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será
descontado à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die, entre o dia do
pagamento e o 30º (trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança no
____________ [setor competente do órgão ou entidade licitante].
Parágrafo Nono – O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito em
conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser
cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.
CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE
Somente ocorrerá reajustamento do Contrato decorrido o prazo de ____ (____) meses
contados da data da sua assinatura. [Obs: Nos contratos de prestação de serviços
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113
comuns, o período de reajuste será de 24 (vinte e quatro meses), nos termos do
Decreto Municipal nº 19.810/01, enquanto nos contratos de fornecimento de mão-de-
obra operacional aplica-se o disposto no Decreto Municipal nº 40.286/15.]
Parágrafo Primeiro - Os preços serão reajustados de acordo com a variação do Índice
de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E – IPCA-E do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística – IBGE, calculado por meio da seguinte fórmula:
R = Po [(I-Io)/Io]
Onde:
R = valor do reajuste;
I = índice IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao de aniversário do
Contrato;
Io = índice do IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao da apresentação da Proposta;
Po = preço unitário contratual, objeto do reajustamento.
Parágrafo Segundo – Caso o índice previsto neste Contrato seja extinto ou de alguma
forma não possa mais ser aplicado, será adotado outro índice que reflita a perda do
poder aquisitivo da moeda. Neste caso, a variação do índice deverá ser calculada por
meio da fórmula consignada no parágrafo anterior.
Sendo o serviço por escopo, incluir a seguinte previsão:
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA não terá direito ao reajuste do preço das etapas
do serviço que, comprovadamente, sofrerem atraso em consequência da ação ou
omissão motivada pela própria CONTRATADA, e também das que forem executadas
fora do prazo, sem que tenha sido autorizada a respectiva prorrogação, de acordo com
o estabelecido no art. 518, do RGCAF.
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO
A CONTRATADA submeter-se-á a todas as medidas e procedimentos de Fiscalização.
Os atos de fiscalização, inclusive inspeções e testes, executados pelo CONTRATANTE
e/ou por seus prepostos, não eximem a CONTRATADA de suas obrigações no que se
![Page 114: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/114.jpg)
114
refere ao cumprimento das normas, especificações e projetos, nem de qualquer de
suas responsabilidades legais e contratuais.
Parágrafo Primeiro – A Fiscalização da execução dos serviços caberá a comissão
designada por ato do _____________ [titular do órgão ou entidade licitante]. Incumbe à
Fiscalização a prática de todos os atos que lhe são próprios nos termos da legislação
em vigor, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as
decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pelo
CONTRATANTE, se obrigando a fornecer os dados, elementos, explicações,
esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem considerados
necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo Terceiro – Compete à CONTRATADA fazer minucioso exame da execução
dos serviços, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à Fiscalização, para
o devido esclarecimento, todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas e
que venham a impedir o bom desempenho do Contrato. O silêncio implica total
aceitação das condições estabelecidas.
Parágrafo Quarto – A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade
única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços
contratados, à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas,
perante o CONTRATANTE, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de
eventuais irregularidades na execução dos serviços contratados não implicará
corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus prepostos.
Parágrafo Quinto – A CONTRATADA se obriga a permitir que o pessoal da fiscalização
do CONTRATANTE acesse quaisquer de suas dependências, possibilitando o exame
das instalações e também das anotações relativas aos equipamentos, pessoas e
materiais, fornecendo, quando solicitados, todos os dados e elementos referentes à
execução do contrato.
![Page 115: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/115.jpg)
115
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA
A CONTRATADA prestou garantia na modalidade de _________________, no valor de
R$ ____________ (____________________) equivalente a 2% (dois por cento) do
valor total do Contrato.
Parágrafo Primeiro – O (a) ______ [órgão ou entidade licitante] se utilizará da garantia
para assegurar as obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a esta
inclusive para cobrar valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir-se dos
prejuízos que lhe forem causados em virtude do descumprimento das referidas
obrigações. Para reparar esses prejuízos, poderá a CONTRATANTE ainda reter
créditos.
Parágrafo Segundo – Os valores das multas impostas por descumprimento das
obrigações assumidas no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a
ser quitados no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da
penalidade. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da
perda desta, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo Terceiro – Em caso de rescisão decorrente de falta imputável à
CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá
a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia
prestada e o débito verificado.
Parágrafo Quarto – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor
original deverá ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no
caso da cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e
oito) horas, sempre contados da utilização ou da notificação pelo ____________ [órgão
ou entidade licitante], o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do
Contrato.
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Parágrafo Quinto – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da
Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá complementar o valor da garantia
para que seja mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
Parágrafo Sexto – Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a
garantia será complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela
CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções
previstas no RGCAF.
Parágrafo Sétimo – A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral
cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, de acordo
com o art. 465 do RGCAF e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
CLÁUSULA OITAVA – PRAZO
O Contrato vigorará a partir da data da sua assinatura até ____ dias/ meses contados
desta ou da data estabelecida no memorando de início, se houver. [Obs. Os contratos
que tenham por objeto o fornecimento de mão-de-obra de apoio operacional terão
prazo de vigência de até 12 (doze) meses, nos termos do Decreto Municipal nº
40.286/15, enquanto os que tenham por objeto a prestação de serviços comuns terão
prazo de vigência de até 24 (vinte e quatro) meses, nos termos do Decreto Municipal nº
19.810/01, e aqueles que tenham por objeto serviços de locação de veículos para
transporte de representação, equipes de trabalho, material de consumo e expediente.
terão prazo de vigência de até 36 (trinta e seis) meses, nos termos do Decreto
Municipal nº 39.726/15.]
Parágrafo Primeiro – O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado ou
alterado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo – No caso de serviços continuados, o contrato poderá ser
prorrogado na forma do artigo 57, II ou IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e das demais
normas aplicáveis.
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CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I – prestar os serviços de acordo com todas as exigências contidas no Termo de
Referência e na Proposta;
II – tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em
consequência da execução dos trabalhos;
III – responsabilizar-se integralmente pelo ressarcimento de quaisquer danos e
prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si, seus
empregados, prepostos e sucessores, independentemente das medidas preventivas
adotadas;
IV – atender às determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE;
V – substituir, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pelo
CONTRATANTE no prazo determinado pela Fiscalização;
VI – responsabilizar-se, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e
obrigações comerciais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer
outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com
material e mão-de-obra necessária à completa realização dos serviços até o seu
término:
a) em caso de ajuizamento de ações trabalhistas contra a CONTRATADA, decorrentes
da execução do presente Contrato, com a inclusão do Município do Rio de Janeiro ou
de entidade da Administração Pública indireta como responsável subsidiário ou
solidário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o montante dos
valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção
em caso de insuficiência;
b) no caso da existência de débitos tributários ou previdenciários, decorrentes da
execução do presente Contrato, que possam ensejar responsabilidade subsidiária ou
solidária do CONTRATANTE, as parcelas vincendas poderão ser retidas até o
montante dos valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com
nova retenção em caso de insuficiência;
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c) as retenções previstas nas alíneas “a” e “b” poderão ser realizadas tão logo tenha
ciência o Município do Rio de Janeiro ou o CONTRATANTE da existência de ação
trabalhista ou de débitos tributários e previdenciários e serão destinadas ao pagamento
das respectivas obrigações caso o Município do Rio de Janeiro ou entidade da
Administração Pública indireta sejam compelidos a tanto, administrativa ou
judicialmente, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA;
d) eventuais retenções previstas nas alíneas “a” e “b” somente serão liberadas pelo
CONTRATANTE se houver justa causa devidamente fundamentada.
VII – responsabilizar-se, na forma do Contrato, pela qualidade dos serviços executados
e dos materiais empregados, em conformidade com as especificações do Termo de
Referência, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e
demais normas técnicas pertinentes, a ser atestada pelo(a) _______________ [setor
do órgão ou entidade licitante responsável pela fiscalização da execução do contrato],
assim como pelo refazimento do serviço e a substituição dos materiais recusados, sem
ônus para o(a) CONTRATANTE e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
VIII – manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital durante todo
prazo de execução contratual;
IX – responsabilizar-se inteira e exclusivamente pelo uso regular de marcas, patentes,
registros, processos e licenças relativas à execução deste Contrato, eximindo o
CONTRATANTE das consequências de qualquer utilização indevida;
X – observar o disposto no Decreto Municipal nº 27.715/07, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I – Realizar os pagamentos na forma e condições previstas neste Contrato;
II – Realizar a fiscalização dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ACEITAÇÃO DO OBJETO DO C ONTRATO
A aceitação do objeto deste contrato se dará mediante a avaliação da Comissão de
Fiscalização prevista na cláusula sexta, que constatará se os serviços atendem a todas
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119
as especificações contidas no Edital e seus Anexos, e na Proposta que ensejou a
presente contratação.
Parágrafo Primeiro – O objeto do presente contrato será recebido em tantas parcelas
quantas forem as relativas ao pagamento.
Parágrafo Segundo – Os serviços prestados em desacordo com a especificação do
Edital e seus Anexos, e da Proposta deverão ser recusados pela Comissão
responsável pela fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as
ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade
superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
Parágrafo Terceiro – Na hipótese de recusa de aceitação, a CONTRATADA deverá
reexecutar os serviços não aceitos, em prazo a ser estabelecido pela CONTRATANTE,
passando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos do
CONTRATANTE da data da efetiva aceitação. Caso a CONTRATADA não reexecute
os serviços não aceitos no prazo assinado, a CONTRATANTE se reserva o direito de
providenciar a sua execução às expensas da CONTRATADA, sem prejuízo das
penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORÇA MAIOR
Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas
e o prazo do Contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento
protocolado. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências
não comunicadas e nem aceitas pela Fiscalização nas épocas oportunas. Os motivos
de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do Contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
É facultado ao CONTRATANTE suspender a execução do Contrato e a contagem dos
prazos mediante justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, o(a) ________________ [órgão ou
entidade licitante] poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber,
aplicar as seguintes sanções, previstas nos artigos 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e art.
589 do RGCAF:
(a) Advertência;
(b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do Contrato ou
saldo não atendido do Contrato;
(c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não
atendido do Contrato, conforme o caso e respectivamente, nas hipóteses de
inadimplemento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de rescisão por culpa
da CONTRATADA;
(d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a
Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos;
(e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Primeiro – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo
para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos
das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do caput desta Cláusula, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
e no caso da alínea “e” do caput desta Cláusula, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Parágrafo Segundo – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do caput desta
Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c”,
e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.
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Parágrafo Terceiro – A sanção prevista na alínea “e” do caput desta Cláusula poderá
também ser aplicada às licitantes que, em outras licitações e/ou contratações com a
Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer nível federativo, tenham:
(a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no
recolhimento de quaisquer tributos; (b) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os
objetivos da licitação; (c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a
Administração Pública, em virtude de outros atos ilícitos praticados.
Parágrafo Quarto – As multas deverão ser recolhidas no prazo de 03 (três) dias úteis,
contados da ciência da aplicação da penalidade ou da publicação no Diário Oficial do
Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO do ato que as impuser.
Parágrafo Quinto – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores
devidos à CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.
Parágrafo Sexto – Se, no prazo previsto nesta Cláusula, não for feita a prova do
recolhimento da multa, promover-se-ão as medidas necessárias ao seu desconto da
garantia prestada, mediante despacho regular da autoridade contratante.
Parágrafo Sétimo – Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia
prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será
descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada
judicialmente.
Parágrafo Oitavo – Nos casos em que o valor da multa venha a ser descontado da
garantia, o valor desta deverá ser recomposto em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de rescisão administrativa do Contrato.
Parágrafo Nono – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação
devidamente formalizado, o CONTRATANTE suspenderá, observado o contraditório e
ampla defesa, os pagamentos devidos à CONTRATADA até a comprovação do
recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem
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122
como até a recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em
virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da autoridade competente
que autorize o prosseguimento do processo de pagamento.
Parágrafo Décimo - Se a CONTRATANTE verificar que o valor da garantia e/ou o valor
dos pagamentos ainda devidos são suficientes à satisfação do valor da multa, o
processo de pagamento retomará o seu curso.
Parágrafo Décimo Primeiro – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do caput desta
Cláusula não possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não
eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das
infrações cometidas.
Parágrafo Décimo Segundo – A aplicação das sanções estabelecidas nas alíneas “a”,
“b”, “c” e “d” do caput desta Cláusula é da competência do(a) _______________ [setor
competente do órgão ou entidade contratante] e a da alínea “e” é da competência
exclusiva do Secretário Municipal de ___________ [Secretário Municipal da Secretaria
por meio da qual celebrado o contrato ou a que vinculada a entidade contratante].
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RECURSOS
A CONTRATADA poderá apresentar, sempre sem efeito suspensivo:
(a) Recurso a ser interposto perante a autoridade superior, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis contados da ciência da aplicação das penalidades estabelecidas nas alíneas “a”,
“b”, “c” e “d” do caput da Cláusula anterior ou da ciência da decisão de rescisão do
Contrato;
(b) Pedido de Reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da
aplicação da penalidade estabelecida na alínea “e” do caput da Cláusula anterior;
(c) Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão
relacionada com o objeto do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
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123
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RESCISÃO
O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o Contrato, por ato unilateral,
na ocorrência das hipóteses previstas no art. 529, do RGCAF, e no art. 78, incisos I a
XII, XVII e XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante decisão fundamentada,
assegurado o contraditório e a ampla defesa, e observados o § 2º e incisos do art. 79
da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – A rescisão operará seus efeitos a partir da publicação do ato
administrativo no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO.
Parágrafo Segundo – Rescindido o Contrato, a CONTRATANTE assumirá
imediatamente o seu objeto no local e no estado em que a sua execução se encontrar.
Parágrafo Terceiro – Na hipótese de rescisão, a CONTRATADA, além das demais
sanções cabíveis, ficará sujeita à multa de até 20% (vinte por cento) calculada sobre o
saldo reajustado dos serviços não executados, ou, ainda, sobre o valor do Contrato,
conforme o caso, na forma da Cláusula Terceira e da Cláusula Décima Quarta, caput,
alínea “c”, deste Contrato.
Parágrafo Quarto – A multa referida no parágrafo anterior não tem caráter
compensatório e será descontada do valor da garantia. Se a garantia for insuficiente, o
débito remanescente, inclusive o decorrente de penalidades anteriormente aplicadas,
poderá ser compensado com eventuais créditos devidos pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto – Nos casos de rescisão sem culpa da CONTRATADA, o
CONTRATANTE deverá promover:
(a) a devolução da garantia;
(b) os pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;
(c) o pagamento do custo de desmobilização, caso haja;
(d) o ressarcimento dos prejuízos comprovadamente sofridos.
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Parágrafo Sexto – Na hipótese de rescisão por culpa da CONTRATADA, esta somente
terá direito ao saldo das faturas relativas aos serviços medidos e aceitos até a data da
rescisão, após a compensação prevista no parágrafo quarto desta Cláusula.
Parágrafo Sétimo – No caso de rescisão amigável, esta será reduzida a termo, tendo a
CONTRATADA direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato, conforme
atestado em laudo da comissão especial designada para esse fim, e à devolução da
garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá subcontratar, nem ceder sem a prévia e expressa
anuência do _________________ [órgão ou entidade contratante] e sempre mediante
instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial.
Parágrafo Único – A SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a
CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do
Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e
previdenciária.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários à execução dos serviços ora contratados correrão à conta do
Programa de Trabalho_______________, Código de Despesa_____________, tendo
sido empenhada a importância de R$ __________________, por meio da Nota de
Empenho nº _____________, ficando o restante a ser empenhado à conta do
orçamento do próximo exercício.
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125
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para
dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes desde
já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário
Oficial do Município no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal
nº 8.666/93, às expensas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO FINANCEIR A E
ORÇAMENTÁRIA
O CONTRATANTE providenciará a remessa de cópias autênticas do presente
instrumento ao seu órgão de controle interno e ao Tribunal de Contas do Município na
forma da legislação aplicável.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS
a) A CONTRATADA se obriga a manter, durante todo o período de execução do
Contrato, as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação
econômico-financeira, regularidade fiscal e regularidade trabalhista exigidas no Edital
por meio do qual foram licitados os serviços objeto do presente instrumento e o teor da
sua proposta de preço, sob pena de rescisão do Contrato.
b) Os ensaios, os testes e demais provas requeridas por normas técnicas oficiais para
a verificação da boa execução dos serviços objeto deste Contrato, correm à conta da
CONTRATADA.
c) Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento, e
considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos
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126
somente se iniciam e vencem em dias de expediente no ____________ [órgão ou
entidade licitante].
E por estarem justos e acordados, assinam o presente em ___ (________) vias de
igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam.
Rio de Janeiro, _______de ________________de _____.
___________________________________________________
Agente Público competente do órgão ou entidade contratante
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa contratada
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
_______________________________________________
Testemunha
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
_______________________________________________
Testemunha
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
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127
(MODELO)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
(em papel timbrado da empresa)
Ao____________________________ [órgão ou entidade licitante]
Rua ____________________________________ – Rio de Janeiro
Prezados Senhores,
Pela presente, fica credenciado(a) o(a) Sr(a). _______________________, portador(a)
da Carteira de Identidade nº __________, expedida pelo _____________, para
representar a empresa ______________________, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº __________________, na Licitação processada na
modalidade __________________, nº _____/_____ a ser realizada em __/__/___,
podendo para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive prestar
esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se sobre a sua
renúncia e eventual desistência.
Atenciosamente,
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
(MODELO)
DECLARAÇÃO ME/EPP
(em papel timbrado da empresa)
__________________________________________ [denominação/razão social da
sociedade empresarial], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ
sob o nº ___________________________, por intermédio de seu(sua) representante
legal o(a) Sr(a). ______________________________________, portador(a) da carteira
![Page 128: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/128.jpg)
128
de identidade nº______________________ e inscrito(a) no Cadastro de Pessoas
Físicas – CPF sob o nº ___________________, DECLARA, para fins do disposto no
item ____ do Edital de ___________ n° ___/____ e so b as penas da lei, atender os
requisitos para enquadramento como microempresa/ empresa de pequeno porte e não
incorrer em qualquer dos impedimentos para se beneficiar do tratamento jurídico
diferenciado correspondente conferido pela legislação em vigor, nos termos do artigo
3º, da Lei Complementar Federal nº 123/06.
Ressalva: ( ) Há regularidade fiscal ( ) Não há regularidade fiscal
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
A presente Declaração deverá ser acompanhada de certidão expedida pela Junta
Comercial da sede ou do domicílio da microempresa ou empresa de pequeno porte
licitante para comprovação do respectivo enquadramento como tal, apresentada no
original ou em cópia autenticada, conforme Instrução Normativa nº 103/2007 do DNRC,
publicada no DOU de 22/05/2007.
(MODELO)
DECLARAÇÃO REF. AO DECRETO MUNICIPAL Nº 23.445/03
(em papel timbrado da empresa)
____________________________________ [órgão ou entidade licitante]
Ref. Licitação n° ___/____
________________________________________ [denominação/razão social da
sociedade empresarial], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ
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129
sob o n° __________________, por intermédio do seu( sua) representante legal o(a)
Sr.(a) ___________________ ______________________, portador(a) da carteira de
identidade n° _____________ e inscrito(a) no Cadast ro de Pessoas Físicas – CPF sob
o n° ___________________, DECLARA, para fins do dis posto no inciso V, do art. 27,
da Lei Federal n° 8.666/93, que não emprega menor d e dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: ( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
(MODELO)
DECLARAÇÃO REF. AO ARTIGO 9º, III, DA LEI Nº 8.666/ 93 E ARTIGO 2º,
PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO Nº 19.381/01
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.
[endereço da sociedade empresarial]
DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que não possuímos dirigentes, gerentes,
sócios ou componentes do quadro técnico que sejam servidores da Administração
Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta)
dias anteriores à data desta licitação, nos termos do inciso III do artigo 9º da Lei
Federal nº 8.666/93, e que não participam dos nossos quadros funcionais profissional
que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou
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Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses, nos termos do parágrafo único do
artigo 2º do Decreto Municipal nº 19.381/01.
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.
[endereço da sociedade empresarial]
DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que não existe fato superveniente ao
cadastramento que possa impedir nossa habilitação, nos termos do parágrafo 2º, do
art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
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(MODELO)
DECLARAÇÃO DE VISITA
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.
[endereço da sociedade empresarial]
Em atendimento à previsão legal contida no art. 30, III da Lei Federal nº 8.666/93,
_______________________________ [nome completo do representante legal da
empresa], DECLARO que o(a) Sr(a). ________________________________ [nome
completo do profissional indicado da empresa], profissional indicado por essa empresa,
realizou visita para fins de vistoria técnica ao ___________________________ [local
ou equipamento visitado], acompanhado do respectivo responsável, tendo tomado
ciência de todas as condições locais para o cumprimento das obrigações inerentes ao
objeto da licitação na modalidade ________, n° ___/ ____, as quais serão consideradas
quando da elaboração da proposta que vier a ser apresentada.
Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.
___________________________________________________
Agente Público
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
__________________________________________________
Profissional indicado pela Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
___________________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
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(MODELO)
DECLARAÇÃO REF. AO DECRETO MUNICIPAL Nº 27.715/07
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.
[endereço da sociedade empresarial]
Em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 27.715/07, DECLARAMOS,
sob as penalidades cabíveis, que, para a execução do contrato objeto desta licitação,
somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira que tenham procedência
legal.
Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.
___________________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE TRABALHISTA
(em papel timbrado da empresa)
DECLARO, sob a penas da lei e para os devidos fins de comprovação junto ao(à)
___________ [órgão ou entidade licitante], que o pagamento dos salários e dos
respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários (competência
__mês__/__ano__) referentes aos empregados vinculados à execução do objeto
contratado por meio da(o) ________________ [modalidade licitatória] n° ___/____
encontram-se regularmente quitados.
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Conforme previsto no item _____ do edital de [modalidade licitatória] n° ___/____,
encaminho em anexo o comprovante de pagamento das guias de FGTS e INSS
relativas ao mês de __mês__/__ano__.
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE
SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
(em papel timbrado da empresa)
DECLARO, sob a penas da lei e para os devidos fins de comprovação junto ao(à)
________________ [órgão ou entidade licitante], que, na execução do presente
contrato, são devidamente observadas as normas de saúde e segurança do trabalho
pertinentes.
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
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EDITAL DE CONCORRÊNCIA (AQUISIÇÃO DE BENS)
[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]
CONCORRÊNCIA CO - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]
Nº ___ /____
1. INTRODUÇÃO
1.1 – O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do _____________ [órgão da
Administração Direta], ou A (O) ___________________ [entidade da Administração
Indireta], torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de
CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo menor preço ________ [por item/ por lote/ global],
para aquisição de __________________ [descrever os bens com clareza],
pertencente(s) à(s) classe(s) __________________ [indicar a classe dos bens a serem
adquiridos], devidamente descritos, caracterizados e especificados neste Edital e/ou no
Termo de Referência, na forma da lei.
1.2 – A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie,
especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 8.666/93, pela Lei
Complementar Federal nº 123/06 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa
de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/00 – Lei de
Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei
Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelo Código de Administração Financeira e
Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro – CAF, instituído pela Lei nº
207/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei Complementar nº 1/90, pelo
Regulamento Geral do Código supra citado – RGCAF, aprovado pelo Decreto
Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, pela Lei Complementar Municipal nº 111/11 –
Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de
Janeiro, e pelos Decretos Municipais nº 19.810/01, 27.715/07 e 31.349/09, com suas
alterações posteriores, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições
deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se
sujeitarem incondicional e irrestritamente.
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1.3 – As retificações do Edital obrigarão todas as licitantes e serão divulgadas pelos
mesmos meios de divulgação do Edital.
1.4 – A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por
razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação
ou indenização por estes motivos, de acordo com o art. 387 do RGCAF c/c o art. 49 da
Lei Federal nº 8.666/93.
1.5 – As licitantes interessadas poderão obter o presente Edital e seus anexos no
endereço eletrônico http://www.comprasgovernamentais.gov.br e/ou
http://www.rio.rj.gov.br, podendo, alternativamente, obtê-lo em meio magnético ou
adquiri-lo em via impressa, mediante o pagamento da reprodução gráfica do Edital e
seus anexos.
1.5.1 – O pagamento referido acima deverá ser feito por depósito em espécie na conta
corrente nº ___________, da agência _____, do Banco ___________, de titularidade
do(a) ___________ [órgão ou entidade licitante], durante o horário de atendimento
bancário. Neste caso, quando da retirada do Edital, a empresa deverá apresentar cópia
do recibo bancário constando a sua denominação ou razão social, o seu número de
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e o número deste Edital.
1.6 – Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital
ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 7 (sete) dias úteis antes da
abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: ___________________, de ___
até ___ horas, ou, ainda, através do (fac-símile nº _______ ou e-mail __________).
1.6.1 – Caberá ao Presidente da Comissão de Licitação responder aos pedidos de
esclarecimentos até 3 (três) dias úteis antes do encerramento do prazo de acolhimento
de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados,
observado o disposto no item 1.3.
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136
1.7 – Os interessados poderão formular impugnações ao edital até 2 (dois) dias úteis
antes da abertura da sessão, no seguinte endereço: __________________, de ____
até ____ horas, ou, ainda, através do (fac-símile nº __________ ou e-mail _________).
1.7.1 – Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxilida pelo Presidente da Comissão de
Licitação, decidir sobre a impugnação até 1 (um) dia útil antes da abertura da sessão,
com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o
disposto no item 1.3.
1.8 – A licitação não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os
esclarecimentos ou respondidas as impugnações existentes. Oferecida a resposta da
Administração, a sessão de recebimento das propostas será realizada nos prazos
indicados nos itens 1.6.1. ou 1.7.1., conforme o caso, no mesmo horário e local, salvo
quando houver designação expressa de outra data pela Comissão de Licitação a ser
divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital.
2. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO
2.1 – Autorização do(a) _______________________________ (conforme art. 252 do
CAF), constante do Processo Administrativo nº _______________________ de
____/____/____, publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO
de ____/___/___.
3. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO
3.1 – No dia ____ de ____________ de ____, às _____ h, a Comissão de Licitação
estará reunida no (a) ______________________ [órgão ou entidade licitante], na Rua
_______________________, nº ____, ___andar, na Cidade do Rio de Janeiro, para
receber e iniciar a abertura dos envelopes referentes à CONCORRÊNCIA CO - [SIGLA
DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº ____/____.
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3.2 – No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada
para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa
de outra data pela Comissão de Licitação a ser divulgada pelos mesmos meios de
divulgação do Edital.
4. OBJETO
4.1 – O objeto da presente licitação é a aquisição de ___________________
[descrever os bens com clareza], pertencente(s) à(s) classe(s) __________________
[indicar a classe dos bens a serem adquiridos], conforme as especificações constantes
deste Edital e/ou do Termo de Referência.
5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 – Os recursos necessários à aquisição do objeto ora licitado correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária:
[ÓRGÃO OU ENTIDADE TITULAR DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA]
PROGRAMA DE TRABALHO: _______________________
CÓDIGO DE DESPESA: ___________________________
FONTE DE RECURSO: __________
5.2 – O demonstrativo contendo a estimativa prevista encontra-se no Anexo ___,
totalizando a importância de R$ _________ (__________).
6. TIPO DE LICITAÇÃO
6.1 – A presente licitação é do tipo menor preço ________ [por item/ por lote/ global].
7. PRAZOS
7.1 – O Contrato vigorará a partir da assinatura até ____ (_______) dias/meses.
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7.2 – O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado ou alterado nos termos da
Lei Federal nº 8.666/93.
7.3 – A entrega do(s) bem(ns) que é(são) objeto do presente Edital deverá ocorrer no
prazo e nas condições previstas no Termo de Referência ou em documento próprio de
autorização de fornecimento a ser expedido pelo setor competente do(a) ___________
[órgão ou entidade licitante].
7.4 – O prazo de garantia convencional por conta da CONTRATADA será de ________
(_______) dias/meses a contar do ______________ [recebimento/instalação/aceite], na
forma do Termo de Referência, sem prejuízo da garantia legal de adequação do
produto.
7.5 – As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 60 (sessenta)
dias, contados da data da realização da licitação.
7.6 – Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação
para assinatura do termo de contrato, as licitantes ficarão liberadas de quaisquer
compromissos assumidos.
8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1 – Poderão participar da presente licitação todos os interessados que comprovarem
possuir os requisitos de qualificação exigidos neste Edital.
8.2 – Não serão admitidas nesta licitação as empresas suspensas do direito de licitar,
no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela
Administração Direta ou Indireta.
8.3 – Não será permitida a participação de sociedades cooperativas em razão da
natureza do objeto do presente certame.
ou
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8.3 – Será permitida a participação de sociedades cooperativas, desde que apresentem
a documentação de habilitação descrita no item (A.7) do item 9.
OBS.: A Administração deve também verificar se as sociedades cooperativas atendem
todas as exigências da Lei n° 5.764/71.
8.4 – Não será permitida a participação em consórcio.
ou
8.4 – Será permitida a participação em consórcio, sujeita às seguintes regras:
(a) no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança será da empresa
brasileira;
(b) as empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de
compromisso de constituição de consórcio, subscrito por todas elas, indicando a
empresa líder, que será responsável principal, perante o(a) _________ [órgão ou
entidade licitante], pelos atos praticados pelo Consórcio, sem prejuízo da
responsabilidade solidária estabelecida na alínea (e). Por meio do referido instrumento
a empresa líder terá poderes para requerer, transigir, receber e dar quitação.
(c) apresentação conjunta, mas individualizada, da documentação relativa à habilitação
jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade
fiscal e à regularidade trabalhista. As consorciadas poderão somar seus quantitativos
técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva
participação no Consórcio, para o fim de atingir os limites fixados neste Edital
relativamente à qualificação técnica e econômico-financeira. Não será admitida,
contudo, a soma de índices de liquidez e endividamento, para fins de qualificação
econômico-financeira;
(d) as empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente, nem
por intermédio de mais de um consórcio;
(e) as empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em
consórcio, tanto na fase da licitação quanto na da execução do Contrato;
(f) O consórcio vencedor, quando for o caso, ficará obrigado a promover a sua
constituição e registro antes da celebração do Contrato
8.5 – As operações societárias promovidas por sociedades empresariais isoladamente
ou por aquelas participantes de consórcio ou as alterações de composição de
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consórcio deverão ser submetidas à prévia aprovação da (o) _________ [órgão ou
entidade licitante], para verificação de suas implicações com o objeto do Contrato, que
poderá ser rescindindo em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o
seu cumprimento.
8.6 – Não será permitida a participação na licitação de mais de uma sociedade sob o
controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
8.7 – Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios
ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Administração Direta ou
Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias
anteriores à data desta licitação. Será vedada também a participação de licitantes que
possuam em seus quadros funcionais profissional que tenha ocupado cargo integrante
dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12
(doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito.
8.8 – Não serão aceitas na presente licitação as licitantes que tenham participado da
elaboração do(s) projeto(s) relacionado(s) ao objeto desta licitação, bem como aqueles
cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou
colaborador do Termo de Referência.
8.9 – A licitante se fará representar por meio de Carta de Credenciamento, na forma do
Anexo ___, ou Procuração, conferindo poderes expressos para intervir no
procedimento licitatório.
8.10 – Ficará dispensada da apresentação de Carta de Credenciamento a pessoa
física que comprovar poderes legais para representar a licitante, bastando apresentar a
prova de sua identidade.
8.11 – A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não
acarretará a inabilitação da licitante, mas impedirá o seu representante de se
manifestar e responder pela mesma nas sessões públicas.
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8.12 – Após o credenciamento, cada representante entregará à Comissão de Licitação
2 (dois) envelopes fechados, na forma descrita nos itens 9, 10 e 11.
9. HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”
9.1 – As licitantes apresentarão no ENVELOPE “A” os documentos especificados a
seguir:
(A) Documentação relativa à habilitação jurídica;
(B) Documentação relativa à qualificação econômico-financeira;
(C) Documentação relativa à regularidade fiscal;
(D) Documentação relativa à regularidade trabalhista;
(E) Documentação relativa à qualificação técnica.
9.1.1 – Além da documentação de habilitação, as licitantes deverão apresentar
declaração dos itens/lotes para os quais oferecerá proposta [OBS: Apenas para
licitações realizadas por itens/lotes].
9.2 – Não serão aceitos como documentação hábil a suprir exigências deste Edital
pedidos de inscrição, protocolos, cartas ou qualquer outro documento que visem a
substituir os exigidos, exceto nos casos admitidos pela legislação.
9.3 – Se os Certificados, Declarações, Registros e Certidões não tiverem prazo de
validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão
em legislação específica, os referidos documentos deverão ter sido emitidos há, no
máximo, 90 (noventa) dias, contados até a data da realização da licitação.
9.3.1 – Ficam excluídos da validade de 90 (noventa) dias os atestados técnicos, na
forma do inciso I do §1º do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.4 – A licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte e
que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pelo Decreto Municipal n.º
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31.349/09 e pela Lei Complementar Federal nº 123/06, deverá apresentar juntamente
com a documentação contida no ENVELOPE ‘A’, declaração de que cumpre os
requisitos previstos no referido diploma legal, especialmente no seu artigo 3º, sob as
penas da lei, em especial do artigo 299, do Código Penal, na forma do Anexo ___ do
Edital.
9.4.1 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou
empresa de pequeno porte não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão
somente dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06.
9.4.2 – A declaração falsa de enquadramento da licitante como microempresa ou
empresa de pequeno porte implicará a sua inabilitação quando a falsidade for
constatada no curso do certame, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
(A) – HABILITAÇÃO JURÍDICA
(A.1) Registro comercial, no caso de empresário individual;
(A.2) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, com chancela
digital na forma eletrônica ou tradicional, em se tratando de sociedades empresárias,
acompanhado dos documentos de designação de seus administradores, caso
designados em ato separado;
(A.3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada da
prova da composição da diretoria em exercício.
(A.3.a) A sociedade simples que não adotar um dos tipos societários regulados no
Código Civil deverá mencionar no respectivo ato constitutivo as pessoas naturais
incumbidas de sua administração, exceto se assumir a forma de sociedade
cooperativa.
(A.4) A prova da investidura dos administradores da sociedade limitada eventualmente
designados em ato separado do Contrato Social, mediante termo de posse no livro de
atas da Administração e averbação no registro competente.
(A.5) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
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143
(A.6) Na hipótese de existir alteração nos documentos citados acima posteriormente à
constituição da sociedade, os referidos documentos deverão ser apresentados de
forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor.
Na hipótese de participação de sociedades cooperativas, acrescentar:
(A.7) As sociedades cooperativas deverão fornecer os seguintes documentos, de forma
atualizada e consolidada:
(A.7.a) Ato constitutivo;
(A.7.b) Estatuto acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou;
(A.7.c) Regimento interno acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou;
(A.7.d) Regimentos dos fundos instituídos pelos cooperados acompanhados das atas
das Assembleias que os aprovaram;
(A.7.e) Atas das Assembleias Gerais em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros
da cooperativa;
(A.7.f) Registro de presença dos cooperados nas 03 (três) últimas Assembleias Gerais;
(A.7.g) Ata da sessão em que os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o
objeto deste certame, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de
ingresso de cada qual na cooperativa.
(A.8) Declaração formal de que atende às disposições do artigo 9º, inciso III, da Lei nº
8.666/93 e do artigo 2º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 19.381/01, na forma
do Anexo ___.
(B) – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
(B.1) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial
do Estado de sua sede ou domicílio ou em outro órgão equivalente, devendo
apresentar: (Os índices abaixo poderão ser exigidos cumulativamente ou não, devendo
a Administração justificar a opção adotada. O percentual dos índices deverá ser fixado
de acordo com o segmento de mercado de que trata o objeto da licitação)
(B.1.a) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que ____. Será considerado como
Índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a
Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante.
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144
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
ILG = -----------------------------------------------------------------------------------
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
(B.1.b) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que ___. Será considerado
como índice de Liquidez Corrente o quociente da divisão do Ativo Circulante pelo
Passivo Circulante.
ATIVO CIRCULANTE
ILC = -------------------------------------
PASSIVO CIRCULANTE
(B.1.c) Índice de Endividamento (IE) menor ou igual a ___. Será considerado Índice de
Endividamento o quociente da divisão da soma do Passivo Circulante com o Passivo
Não Circulante pelo Patrimônio Líquido.
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
IE = ---------------------------------------------------------------------------------------
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
(B.1.1) – A licitante que utiliza a Escrituração Contábil Digital – ECD deverá apresentar
o balanço patrimonial autenticado na forma eletrônica, pelo Sistema Público de
Escrituração Digital – SPED, acompanhado do termo de autenticação eletrônica da
Junta Comercial dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário.
(B.1.2) Serão considerados e aceitos como na forma da lei os balanços patrimoniais e
demonstrações contábeis que contenham as seguintes exigências:
(B.1.2.1) Quando se tratar de sociedades anônimas, o balanço deverá ser apresentado
em publicação no Diário Oficial do Estado de sua sede e jornais de grande circulação;
(B.1.2.2) Quando se tratar de outro tipo societário, o balanço patrimonial acompanhado
dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário deverá ser devidamente
autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão
equivalente, contendo:
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145
(B.1.2.2.1) Quando se tratar de sociedade constituída a menos de um ano, esta deverá
apresentar apenas o balanço de abertura, o qual deverá conter a identificação legível e
assinatura do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no Conselho
Regional de Contabilidade – CRC, bem como ser devidamente autenticado na Junta
Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.
(B.2) A licitante que não alcançar o índice (ou quaisquer dos índices) acima exigido(s),
conforme o caso, deverá comprovar que possui patrimônio líquido mínimo igual ou
superior a __% (_________) [limitado a 10% (dez por cento), nos termos do artigo 31, §
3º, da Lei Federal nº 8.666/93] do valor estimado para a contratação. A comprovação
será obrigatoriamente feita pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis do
último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei.
(B.3) Certidões negativas de falência, recuperação judicial e extrajudicial, ou de
insolvência civil expedidas pelo Distribuidor da sede da licitante. Para as licitantes
sediadas na Cidade do Rio de Janeiro, a prova será feita mediante apresentação de
certidões dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registro de Distribuição e pelos 1º e 2º Ofícios
de Interdições e Tutelas.
(B.3.1) As licitantes sediadas em outras comarcas do Estado do Rio de Janeiro ou em
outros Estados deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas,
declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de
Registros que controlam a distribuição de falências, recuperação judicial e extrajudicial,
e insolvência civil.
(B.4) Comprovante de prestação da garantia de proposta no valor de _____________
[limitada a 1 % do valor estimado da contratação, conforme art. 31, III, da Lei Federal
nº 8.666/93 e art. 446, e respectivo §1º, do RGCAF], em uma das modalidades
previstas no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, devendo aquela possuir o prazo
de validade mencionado no item 7.5, contado da data da entrega das propostas. No
caso da prestação de caução em dinheiro, deverá ser apresentado o Documento de
Arrecadação Municipal – DARM específico, atestando o recolhimento da quantia
correspondente. [OBS. A exigência de garantia de proposta é excepcional e alternativa
em relação aos itens B1 e B2, devendo ser avaliada de acordo com a complexidade do
objeto da licitação].
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146
(C) – REGULARIDADE FISCAL
(C.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
(C.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente à atividade empresarial objeto
desta licitação.
(C.3) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal mediante
a apresentação dos seguintes documentos:
(c.3.a) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, inclusive
contribuições sociais, e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com
efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional –PGFN;
(C.3.b) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio da licitante será
feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e certidão negativa ou positiva
com efeito negativo da dívida ativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a
licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição estadual;
(C.3.c) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio da licitante será
feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e certidão negativa ou positiva com
efeito negativo da dívida ativa ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a
licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição municipal;
(C.3.c.1.) No caso de licitante domiciliada no Município do Rio de Janeiro, essa deverá
apresentar, além dos documentos listados no item acima, certidão negativa ou positiva
com efeito negativo do Imposto Predial e Territorial Urbano. Não sendo a licitante
proprietária do imóvel onde localizada a sua sede, deverá apresentar declaração
própria, atestando essa circunstância.
(C.4) - No caso de licitante domiciliada em outro município, mas que possua filial ou
escritório no Município do Rio de Janeiro, essa deverá apresentar, em relação à filial ou
ao escritório, certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza e do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial
Urbana e certidão negativa ou positiva com efeito negativo da dívida ativa ou, se for o
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147
caso, certidão comprobatória de que a licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de
inscrição municipal. Não sendo a licitante proprietária do imóvel onde localizada a sua
filial ou escritório, deverá apresentar declaração própria atestando essa circunstância.
(C.5) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
CRF-FGTS.
(C.6) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que
esta apresente alguma restrição.
(C.6.a) Caso a documentação apresentada pela microempresa ou empresa de
pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco)
dias úteis, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor da
licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
(C.6.b) O prazo acima será prorrogado por igual período, mediante requerimento do
interessado, ressalvadas as hipóteses de urgência na contratação ou prazo insuficiente
para o empenho.
(C.6.c) A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará
a decadência do direito à contratação, sem prejuízo do disposto no
art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(D) – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE TRABALHI STA
(D.1) Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados em face de trabalhadores
menores, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou Declaração firmada pela
licitante, na forma do Anexo ____, de que não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis
anos, salvo maiores de quatorze anos na condição de aprendiz, sob as penas da lei,
consoante o disposto no Decreto Municipal nº 23.445/03.
(D.2) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de
Débitos Trabalhistas com efeito negativo.
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148
(E) – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
(E.1) Prova de aptidão da empresa licitante para desempenho de atividade pertinente e
compatível com o objeto da licitação, por meio de certidão(ões) ou atestado(s),
fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. [A exigência de
comprovação de aptidão anterior fica a critério do órgão licitante.]
(E.2) Não será admitida a apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por
empresa ou empresas do mesmo grupo econômico em favor da licitante participante,
no caso desta também pertencer ao grupo econômico. (E.3) Será admitida a soma dos
atestados ou certidões apresentados pelas licitantes, desde que os mesmos sejam
tecnicamente pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com
o objeto da licitação.
ou
(E.3) Não será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentados pelas
licitantes. [Obs. A impossibilidade de soma de atestados e certidões no caso concreto
deverá ser devidamente justificada no processo licitatório.]
(E.4) Os atestados ou certidões recebidos estão sujeitos à verificação da Comissão de
Licitação quanto à veracidade dos respectivos conteúdos, inclusive para os efeitos
previstos nos artigos 90, 101 e 102, da Lei Federal nº 8.666/93.
Se o objeto assim exigir, incluir as seguintes previsões:
(E.5) Declaração formal da licitante de que assume o compromisso de utilização
exclusiva de produtos e subprodutos de madeira que tenham procedência legal, sob as
penas da lei, na forma do Anexo ____, quando for o caso.
(E.6) Prova de inscrição no Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA – ou comprovante de que a
licitante não está obrigada a se inscrever no referido cadastro.
Se o objeto assim exigir, incluir a seguinte previsão:
(E.7) Prova, feita por intermédio da apresentação, em original, do ATESTADO DE
VISITA fornecido e assinado pelo servidor do órgão fiscalizador, ou declaração da
licitante, na forma do Anexo ___, de que o seu Responsável Técnico ou outro
profissional de qualificação correlata visitou o local da entrega dos bens, na data de
____/___/_____ às ____ h, e tomou conhecimento das condições para execução do
objeto desta licitação, quando for o caso. [OBS. Informações sobre datas e horários da
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149
realização de cada Visita Técnica serão disponibilizadas às empresas através do e-mail
informado no ato da retirada do Edital ou em mensagem eletrônica enviada para o e-
mail _______________.]
Se o objeto assim exigir, incluir a seguinte previsão:
(E.8) Declaração formal da licitante indicando a localização das instalações dedicadas
ao desempenho de sua atividade, acompanhada de cópia do respectivo Alvará de
Funcionamento, na forma do Anexo ____, quando for o caso.
10. PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE “B”
10.1 – A PROPOSTA DE PREÇO será elaborada considerando as especificações
deste Edital e/ou do Termo de Referência e será apresentada na forma do item 11.
10.1.1 – As propostas de preço serão ofertadas com base no preço _________ [por
item/por lote/ global] do objeto licitado.
10.2 – No preço proposto serão computadas todas as despesas para a entrega do(s)
bem(ns), incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da presente
licitação, constituindo obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários de todos
os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e
securitários, bem como todos os tributos, encargos fiscais e comerciais decorrentes da
execução do Contrato, inclusive seguros, multas, assim como quaisquer outras
despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais
ao cumprimento do objeto desta licitação.
10.3 – Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer
de erro ou má interpretação do objeto licitado ou deste Edital. Considerar-se-á que os
preços propostos são completos e suficientes para pagar todos os bens.
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150
11. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTA S
11.1 – Os documentos e as propostas exigidos no presente Edital serão apresentados
em 02 (dois) envelopes indevassáveis e fechados, constando obrigatoriamente da
parte externa de cada um as seguintes indicações:
(a) – ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO
[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE]
CONCORRÊNCIA CO - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]
Nº ____/____
[NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA LICITANTE]
(b) – ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇO
[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE]
CONCORRÊNCIA CO - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]
Nº ____/____
[NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA LICITANTE]
11.2 – Os documentos dos envelopes “A” – HABILITAÇÃO e “B” – PROPOSTA DE
PREÇO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo:
11.3 – Os documentos exigidos no ENVELOPE ““A”” – DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO poderão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica
autenticada em ambos os lados, frente e verso, se este último contiver notações ou
outras informações relevantes, rubricados pelo representante legal da licitante, em
qualquer caso, e acompanhados das respectivas certidões de publicação no órgão da
imprensa oficial, quando for o caso. As folhas da documentação serão numeradas em
ordem crescente e não poderão conter rasuras ou entrelinhas. Na hipótese de falta de
numeração, numeração equivocada ou ainda inexistência de rubrica do representante
legal nas folhas de documentação, poderá a Comissão solicitar ao representante da
empresa, devidamente identificado e que tenha poderes para tanto, que, durante a
sessão de abertura do envelope “A”, sane a incorreção. Somente a falta de
representante legal ou a recusa do mesmo em atender ao solicitado é causa suficiente
para inabilitação da licitante.
![Page 151: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/151.jpg)
151
11.3.1 – As solicitações de autenticação dirigidas a servidor integrante da Comissão de
Licitação deverão ser requeridas antes do início da sessão de abertura da licitação,
preferencialmente com antecedência mínima de 1 (um) dia útil da data marcada para
abertura da sessão de licitação.
11.4 – A cópia autenticada do cartão de inscrição ou do Certificado do Registro e
Qualificação de Fornecedores/Prestador de Serviços – CRQF/PS para prestação de
serviços em geral emitido pela Secretaria Municipal de Administração – SMA, quando
for o caso, atualizado e vigente na data da licitação, supre a apresentação dos
documentos exigidos nas alíneas (A.1), (A.2), (A.3) e (A.4) (habilitação jurídica) e (C.1)
e (C.2) (regularidade fiscal) do item 9, devendo a parte declarar, na forma do Anexo
___, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo da habilitação e
apresentar o restante da documentação prevista no referido item do Edital. Serão
também aceitos os Certificados de Registro emitidos pelo _______________________
[Indicar o órgão ou empresa responsável pelo Registro Cadastral em âmbito estadual
ou federal].
11.5 - A licitante que possuir documentos vencidos em seu cadastro fica dispensada da
apresentação da declaração de inexistência de fato superveniente (Anexo ___),
devendo apresentar no ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO os
referidos documentos com nova validade.
11.6 – Os documentos do ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇO – serão
apresentados em modelos de formulário, conforme o Anexo ___, fornecidos pelo(a)
____________ [órgão ou entidade licitante] e elaborados pela licitante, carimbados e
assinados pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e pelo responsável técnico. O valor
do percentual de variação sobre o orçamento estimado incidirá de forma linear e
deverá ser apresentado em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, sem
rasuras ou entrelinhas, prevalecendo, em caso de discrepância, o valor por extenso. No
caso de números inteiros, será dispensável a apresentação do algarismo zero nas
casas decimais. Somente serão aceitas as propostas cujos modelos de formulário
estiverem assinados por membro da Comissão de Licitação.
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152
11.6.1 – A proposta de preços deverá ser apresentada em documento original e, se
houver solicitação do(a) _______ [órgão ou entidade licitante], também em meio
magnético ou digital (pen drive, DVD-ROM, CD-ROM etc.), prevalecendo, em caso de
discrepância, o consignado em documento original.
11.7 – Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições da
proposta ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes “A” –
HABILITAÇÃO e “B” – PROPOSTA DE PREÇO.
11.8 – As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas
propostas. O(A)_________________ [órgão ou entidade licitante], em nenhuma
hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos
seguidos na licitação ou os seus resultados.
12. JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS
12.1 – Após a recepção dos envelopes das licitantes que acudirem à convocação, na
presença destas e dos demais interessados presentes ao ato público, a Comissão de
Licitação dará início à sessão de abertura dos envelopes contendo a documentação,
momento em que não mais se aceitará documentação ou proposta de outras licitantes.
12.2 – Todos os atos praticados na sessão de julgamento serão lavrados em ata
assinada pelas licitantes presentes e pela Comissão.
12.3 – As licitantes se farão representar nas sessões por apenas um representante
legal, procurador ou pessoa expressamente credenciada.
12.4 – Os documentos serão conferidos com as exigências deste Edital, rubricados
pelos membros da Comissão de Licitação e licitantes presentes e, se possível, será
informado o resultado da fase de habilitação, ficando inabilitadas aquelas licitantes que
não apresentarem toda a documentação exigida na forma descrita, quando serão
devolvidos às inabilitadas os envelopes “B” – PROPOSTA DE PREÇO, fechados, na
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153
inexistência de recursos, na desistência expressa dos mesmos por todas as licitantes,
ou após o julgamento dos recursos.
12.5 – Não sendo possível a imediata divulgação do resultado da habilitação, a
Comissão de Licitação designará nova data para procedê-lo, quando serão divulgados
os nomes das licitantes habilitadas e devolvidos às inabilitadas os envelopes “B” –
PROPOSTA DE PREÇO, fechados, na inexistência de recursos, na desistência
expressa dos mesmos por todas as licitantes, ou após o julgamento dos recursos.
12.6 – A Comissão de Licitação poderá passar imediatamente à fase de classificação
das propostas desde que, presentes todas as licitantes, manifestem expressa
desistência de interposição do recurso previsto no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.7 – A Comissão de Licitação publicará no Diário Oficial do Município do Rio de
Janeiro o resultado do julgamento da fase de habilitação, salvo quando todos os
representantes das licitantes estiverem presentes à sessão, quando tomarão
conhecimento oficial do resultado desta fase.
12.8 – A inabilitação da licitante importa em exclusão de seu direito de participar das
fases subsequentes da licitação.
12.9 – Os envelopes “B” serão abertos em horário e data a ser publicado no Diário
Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO na inexistência de recursos, na
desistência expressa dos mesmos por todas as licitantes, ou após o julgamento dos
recursos.
12.10 – Será publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro o resultado da
licitação com a indicação de seu vencedor.
12.11 – Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
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12.12 – Ultrapassada a fase de habilitação e aberto o envelope da proposta de preço
não cabe inabilitação a qualquer licitante por motivo relacionado àquela fase, salvo em
razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
12.13 – É facultada à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que
deveria constar originalmente da proposta.
13. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
(A) HABILITAÇÃO
13.1 – Será inabilitada a licitante não cadastrada no _____________ [indicar os
cadastros adotados pela unidade licitante] que não apresentar quaisquer dos
documentos relacionados no item 9. As licitantes cadastradas deverão obedecer ao
disposto no item 11.4 do Edital.
(B) PROPOSTA DE PREÇO
13.2 – Será declarada vencedora a proposta considerada exequível e que apresentar o
menor preço total, considerando os custos adicionais de administração e lucro incluídos
no orçamento elaborado pela licitante.
13.3 – Havendo empate será assegurada às microempresas e empresas de pequeno
porte preferência na contratação, em relação àquelas empresas que não detenham
essa condição.
13.3.1 – Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das
microempresas e empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por
estas apresentadas iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) àquela mais bem
classificada.
13.4 – Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
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13.4.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, proposta escrita de preço inferior àquela
até então considerada a melhor oferta, hipótese na qual terá adjudicado em seu favor o
objeto licitado.
13.4.2 – Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte que se apresente neste
caso não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as
demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
13.4.3 – Na situação de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos
valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte,
proceder-se-á ao sorteio entre estas com vistas a se determinar aquela que primeiro
poderá apresentar melhor oferta.
13.5 – Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser
contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da
proposta originalmente mais bem classificada do certame.
13.6 – Inexistindo proposta de microempresas ou empresas de pequeno porte em
situação de empate, conforme previsto nos itens 13.3 ao 13.5, serão observadas,
quanto às demais propostas em situação de empate, as preferências dispostas no
artigo 3º e respectivos parágrafos da Lei nº 8.666/93.
13.7 – Persistindo o empate entre as propostas mencionadas no item anterior, o
desempate se dará por meio de sorteio promovido em sessão pública, antecedida de
convocação dirigida a todas as licitantes, na presença daquelas que venham a
comparecer ao ato.
13.8 – A Comissão de Licitação desclassificará:
I – As propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital;
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II – As propostas com preço excessivo, consideradas como tais as que excederem em
_____% (___________) ao valor do orçamento estimado (ou o critério estabelecido em
ato normativo específico);
III – Consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitações de menor
preço, as propostas cujos valores sejam inferiores a ____% (_______ por cento) do
valor do orçamento estimado.
13.9 – Nas hipóteses em que se configurarem preços inexequíveis, a Comissão de
Licitação, por meio de diligência, poderá averiguar se a oferta da licitante é viável,
dando-lhe a oportunidade de comprovar, documentalmente, serem os custos dos
insumos coerentes com os de mercado e os coeficientes de produtividade compatíveis
com a execução do objeto licitado.
13.10 – O(A) ________________ [órgão ou entidade licitante] poderá requisitar, a
qualquer momento, amostra(s) do(s) bem(ns) objeto da presente licitação, na forma do
Termo de Referência.
13.10.1 – Durante a licitação, em caso de divergência entre as referidas amostras e as
especificações deste Edital e/ou do Termo de Referência, as propostas serão
desclassificadas.
13.11 – Na hipótese de inabilitação de todas as licitantes ou da desclassificação de
todas as propostas, a Comissão de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 8
(oito) dias úteis para apresentação em sessão pública a ser designada de nova
documentação ou outras propostas, corrigidas das causas de suas inabilitações ou
desclassificações.
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 – Os pagamentos deverão ser efetuados após a regular liquidação da despesa,
nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o disposto no art. 73 da
Lei Federal nº 8.666/93. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados da
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157
data do protocolo do documento de cobrança no(a) ________ [setor competente do
órgão ou entidade licitante] e obedecido o disposto na legislação.
14.1.1 – O pagamento será efetuado à CONTRATADA, mediante apresentação de
Nota Fiscal, Fatura ou Duplicata, devidamente atestada pela Fiscalização.
14.2 – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não
decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros de 1%
(um por cento) ao mês, calculados pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da
data do protocolo do documento de cobrança no ____________ [setor competente do
órgão ou entidade licitante] e a data do efetivo pagamento.
14.3 – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será descontado à taxa de
1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die, entre o dia do pagamento e o 30º
(trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança no ____________
[setor competente do órgão ou entidade licitante].
14.4 – O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito em conta
corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser
cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.
15. GARANTIA
15.1 – A ADJUDICATÁRIA prestará garantia de 2% (dois por cento) do valor total do
Contrato, até o momento de sua assinatura, em uma das modalidades previstas no art.
56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
15.1.1 – No caso de seguro-garantia, o instrumento deverá contemplar a possibilidade
de sua renovação no período compreendido entre a data de assinatura do Contrato e a
data de encerramento do período de garantia do produto e incluir a cobertura dos
valores relativos a multas eventualmente aplicadas.
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158
15.1.2 – No caso de fiança bancária, deverá ser observado o padrão estabelecido pelo
Decreto Municipal nº 26.244/06. [O padrão deve ser adequado conforme o órgão ou
entidade licitante].
15.2 – O (a) ______ [órgão ou entidade licitante] utilizará a garantia para assegurar as
obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a esta inclusive para cobrar
valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir-se dos prejuízos que lhe forem
causados em virtude do descumprimento das referidas obrigações.
15.3 – Os valores das multas impostas por descumprimento das obrigações assumidas
no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a ser quitados no prazo
de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da penalidade. Se a multa
aplicada for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,
responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
15.4 – Em caso de rescisão decorrente de falta imputável à CONTRATADA, a garantia
reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual
diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia prestada e o débito
verificado.
15.5 – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor original deverá
ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no caso da
cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e oito)
horas, sempre contados da utilização ou da notificação pelo ____________ [órgão ou
entidade licitante], o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do
Contrato.
15.6 – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal
nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá complementar o valor da garantia para que seja
mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
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15.7 – Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a garantia será
complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA,
do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas no RGCAF.
15.8 – Os reforços do valor da garantia poderão ser igualmente prestados em uma das
modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
18.9 – A garantia contratual somente será restituída após o integral cumprimento do
Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, nos termos do artigo 465,
do RGCAF, podendo ser retida, se necessário, para quitar eventuais obrigações da
CONTRATADA.
16. CONTRATO
16.1 – Integra o presente Edital, sob a forma de Anexo ___, a minuta do Contrato cujas
disposições disciplinarão as relações entre o(a) ___________ [órgão ou entidade
licitante] e a ADJUDICATÁRIA.
16.2 – O(A) _______________ [órgão ou entidade licitante] convocará a
ADJUDICATÁRIA para a assinatura do respectivo Contrato, com uma antecedência
mínima de 5 (cinco) dias úteis.
16.3 – Havendo recusa em assinar o Contrato, é facultado ao (à) ______________
[órgão ou entidade licitante], independentemente da aplicação das sanções
administrativas à ADJUDICATÁRIA, convocar as licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro
classificado.
16.4 – A CONTRATADA será responsável, na forma do Contrato, pela qualidade dos
bens que são objeto desta licitação, em conformidade com as especificações do Termo
de Referência, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT,
e demais normas técnicas pertinentes, a ser atestada pelo(a) _______________ [setor
do órgão ou entidade licitante responsável pela fiscalização da execução do contrato].
A ocorrência de desconformidade implicará a substituição dos materiais recusados,
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160
sem ônus para o(a) _______________ [órgão ou entidade licitante] e sem prejuízo da
aplicação das sanções cabíveis.
16.5 – A CONTRATADA será também responsável, na forma do Contrato, por todos os
ônus, encargos e obrigações comerciais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por
todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e por todos os danos
e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial, mas não limitado,
aos concessionários de serviços públicos, em virtude da execução do objeto
contratado, respondendo por si, seus empregados, prepostos e sucessores.
16.6 – O ato do recebimento do objeto da licitação não implica a sua aceitação
definitiva e não eximirá a licitante de sua responsabilidade no que concerne à
qualidade dos bens fornecidos.
16.7 – A licitante vencedora, sem ônus para o(a) ________ [órgão ou entidade
licitante], compromete-se a:
a) atender às solicitações da ________ [órgão ou entidade licitante] em até 24 (vinte e
quatro) horas contadas a partir de seu recebimento;
b) substituir quaisquer materiais defeituosos ou qualitativamente inferiores em, no
máximo, 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir da solicitação, sendo que o não
cumprimento sem motivo justo implicará na aplicação das sanções previstas neste
Edital e seus anexos.
16.8 – Fiscalização da execução do objeto contratado caberá à (ao)
__________________ [setor do órgão ou entidade licitante responsável pela
fiscalização do contrato].
17. REAJUSTE
17.1 – Não será admitido reajuste, de acordo com os arts. 1° e 2° do Decreto Municipal
n° 19.810/01.
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18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 – A recusa da ADJUDICATÁRIA em assinar o termo de contrato dentro do prazo
estabelecido caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas,
independentemente do disposto no item 16.2, sujeitando-a às penalidades previstas no
item 18.2.
18.2 – Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, o(a) ________________
[órgão ou entidade licitante] poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que
couber, aplicar as seguintes sanções, previstas nos artigos 87 da Lei Federal n°
8.666/93 e art. 589 do RGCAF:
(a) Advertência;
(b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do Contrato ou do
saldo não atendido do Contrato;
(c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não
atendido do Contrato, conforme o caso, e, respectivamente, nas hipóteses de
descumprimento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de rescisão por
culpa da CONTRATADA;
(e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
18.3 – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo para
apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos das
alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 18.0, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e no caso da
alínea “e” do item 18.2, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
18.4 – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do item 18.2 poderão ser
aplicadas juntamente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 18.2, e não
excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.
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162
18.5 – A sanção prevista na alínea “e” do item 18.2 poderá também ser aplicada às
licitantes que, em outras licitações e/ou contratações com a Administração Pública
Direta ou Indireta de qualquer nível federativo, tenham:
a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no
recolhimento de quaisquer tributos;
(b) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
(c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração
Pública, em virtude de outros atos ilícitos praticados.
18.6 – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 18.2 não possuem caráter
compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CONTRATADA de
responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
18.7 – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores devidos à
CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.
18.8 – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação devidamente
formalizado, nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes da
comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da
Administração, bem como antes da recomposição do valor original da garantia, que
tenha sido descontado em virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da
autoridade competente que autorize o prosseguimento do processo de pagamento.
19. RECURSOS
19.1 – Dos atos da Administração decorrentes desta licitação e da legislação aplicável
cabem:
19.1.1 – Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da
lavratura da ata, nos casos de:
(a) Habilitação ou inabilitação das licitantes;
(b) Julgamento das propostas;
(c) Anulação ou revogação da licitação;
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163
(d) Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou
cancelamento;
(e) Rescisão do Contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei Federal nº
8.666/93;
(f) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
19.1.2 – Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão
relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso
hierárquico.
19.1.3 – Pedido de Reconsideração, de decisão de Secretário Municipal, na hipótese
do art. 87, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93, no prazo de 10 (dez) dias úteis da
intimação do ato.
19.2 – A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do item 19.1.1,
excluídos os relativos à advertência e à multa de mora, será feita mediante publicação
na imprensa oficial, salvo para os casos previstos nas alíneas “a” e “b”, se presentes os
prepostos das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita
por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
19.3 – O recurso previsto nas alíneas “a” e “b” do item 19.1.1 terá efeito suspensivo,
podendo a autoridade competente, motivadamente, e presentes razões de interesse
público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
19.4 – Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes, que poderão
impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
19.5 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o
ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
ou, nesse mesmo prazo, dar-lhe seguimento, devidamente informado, devendo, neste
caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do
recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
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164
19.6 – Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia
ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
19.7 – Os recursos relativos às sanções administrativas estão previstos na minuta de
Contrato (Anexo ___).
20. FORO
20.1 – Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Edital, renunciando as partes
desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 – Ficam as licitantes sujeitas às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis
caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa ou que não corresponda à
realidade dos fatos.
21.2 – Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento,
e considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos
somente se iniciam e vencem em dias de expediente no ____________ [órgão ou
entidade licitante].
21.3 – As referências de horário correspondem ao horário oficial de Brasília – DF.
21.4 – Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo Termo de referência (a ser elaborado por órgão ou entidade licitante)
Anexo Minuta de Contrato
Anexo Estimativa orçamentária (a ser elaborado por órgão ou entidade licitante)
Anexo Carta de credenciamento
Anexo Declaração ME/EPP
Anexo Declaração ref. ao Decreto Municipal nº 23.445/03
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165
Anexo Declaração de visita
Anexo Declaração de inexistência de fato superveniente
Anexo Modelo de proposta (a ser fornecido pela Comissão de Licitação)
Anexo Declaração ref. ao artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e artigo 2º,
parágrafo único, do Decreto Municipal nº 19.381/01
Anexo Declaração ref. ao Decreto Municipal nº 27.715/07
Anexo Indicação da localização das instalações
21.5 – Este Edital contém __ (_____) folhas rubricadas e numericamente ordenadas.
Rio de Janeiro,____ de ___________ de ______.
DISPOSIÇÕES EVENTUAIS - CONCORRÊNCIA (AQUISIÇÃO DE BENS)
DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO TRATAMENTO DIFERENCIADO DA S
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
As disposições eventuais deverão ser empregadas nas hipóteses não cobertas pelas
justificativas previstas no art. 9º, do Decreto Municipal nº 31.349/09 e art. 49, da Lei
Complementar Federal nº 123/06.
Processo licitatório destinado à aquisição de bens de natureza divisível com reserva de
cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de
microempresas e empresas de pequeno porte.
- o item 4 deverá ser acrescido dos itens 4.2 e 4.3 , com a seguinte redação,
respectivamente:
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166
4.2. Será reservada exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte
uma cota de ______% (__________) [limitada a 25% (vinte e cinco por cento)
conforme art. 48, III, da Lei Complementar Federal nº 123/06], do valor estimado da
aquisição, conforme as especificações constantes deste Edital e/ou do Termo de
Referência.
4.3. As cotas principal e reservada deverão ser consideradas como lotes distintos.
- o item 10. 1 deverá ser acrescido do subitem 10.1 .2, com a seguinte redação:
10.1.2. As microempresas e empresas de pequeno porte poderão apresentar propostas
tanto para a cota principal como para a cota reservada.
- o item 12.4 deverá ser acrescido à minuta com a s eguinte redação, devendo o
texto originalmente constante do item 12.4 passar p ara o item 12.5 e assim
sucessivamente com renumeração dos itens, sem que h aja supressão de texto,
até que seja alcançado o item 12.14:
12.4. A Comissão de Licitação deverá proceder primeiramente ao julgamento da
documentação e das propostas das licitantes que disputam a cota principal e, após, ao
julgamento da documentação e das propostas das licitantes que disputam a cota
reservada.
- o item 13.2 deverá ser acrescido dos subitens 13. 2.1 e 13.2.2, com a seguinte
redação, respectivamente:
13.2.1. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao
vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, as licitantes remanescentes,
desde que pratiquem o preço do primeiro colocado.
13.2.2. Se a mesma microempresa ou empresa de pequeno porte vencer a cota
principal e a cota reservada, a contratação da cota reservada deverá ocorrer pelo preço
da cota principal, caso este tenha sido menor do que o nela obtido.
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167
- o item 13.3 e o subitem 13.3.1 deverão ter a segu inte redação, respectivamente:
13.3 – Havendo empate na disputa pela cota principal será assegurada às
microempresas e empresas de pequeno porte preferência na contratação, em relação
àquelas empresas que não detenham essa condição.
13.3.1 – Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das
microempresas e empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por
estas apresentadas para a cota principal, iguais ou superiores em até 10% (dez por
cento) àquela mais bem classificada.
- o subitem 13.4.1 deverá ter a seguinte redação:
13.4.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, proposta escrita de preço inferior àquela
até então considerada a melhor oferta para a cota principal, hipótese na qual terá
adjudicado em seu favor o objeto licitado.
- o item 13.5 deverá ter a seguinte redação:
13.5 – Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser
contratada pelo critério de desempate para a cota principal, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente mais bem classificada do certame.
- o item 13.6 deverá ter a seguinte redação:
13.6 – Inexistindo proposta de microempresas ou empresas de pequeno porte em
situação de empate para a cota principal, conforme previsto nos itens 13.3 ao 13.5,
serão observadas, quanto às demais propostas em situação de empate, as
preferências dispostas no artigo 3º e respectivos parágrafos da Lei nº 8.666/93. As
mesmas preferências deverão ser observadas em caso de empate entre
microempresas e empresas de pequeno porte em disputa pela cota reservada.
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168
MINUTA DE CONTRATO
(CO / AQUISIÇÃO DE BENS)
[OBS.: Para aquisição de materiais que não têm garantia de fábrica e são de uso
imediato (ex. papel, caneta etc.) não há necessidade de assinatura de Contrato.]
[OBS.: A assinatura de Contrato é recomendável na aquisição de aparelhos elétricos,
eletrônicos, telefones, computadores, rádios, material cirúrgico, e demais produtos que
têm peculiaridade técnica e devem ser entregues com garantia.]
Termo de Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DO
RIO DE JANEIRO, por meio do _____________ [órgão
da Administração Direta], ou a (o) ________________
[entidade da Administração Indireta], como
CONTRATANTE, e a __________________
_____________, como CONTRATADA, para aquisição
de bens na forma abaixo.
Aos dias ____ do mês de __________do ano de ____, na _________________
[endereço do órgão licitante], o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do
__________________ [órgão da Administração Direta], ou a (o) _____________
[entidade da Administração Indireta], a seguir denominado CONTRATANTE,
representado pelo _____________________ [autoridade administrativa competente
para firmar o contrato], e a sociedade______________, estabelecida na
______________ [endereço da sociedade adjudicatária], inscrita no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº ______________, a seguir denominada
CONTRATADA, neste ato representada por ________________________
[representante da sociedade adjudicatária] têm justo e acordado o presente Contrato,
que é celebrado em decorrência do resultado da CONCORRÊNCIA CO - [SIGLA DO
ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº ____/____, realizada por meio do processo
administrativo nº _____/______/___, que se regerá pelas seguintes cláusulas e
condições.
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169
CLÁUSULA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Contrato se rege por toda a legislação aplicável à espécie, que desde já se
entende como integrante do presente termo, especialmente pelas normas de caráter
geral da Lei Federal nº 8.666/93, pela Lei Complementar Federal nº 123/06 – Estatuto
Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pelo Código de
Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro –
CAF, instituído pela Lei nº 207/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei
Complementar nº 1/90, pelo Regulamento Geral do Código supra citado – RGCAF,
aprovado pelo Decreto Municipal nº 3.221/81, pela Lei Complementar Federal nº
101/00, pela Lei Complementar Municipal nº 111/11 – Plano Diretor e de
Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro, e pelos Decretos
Municipais nº 19.810/01, 27.715/07 e 31.349/09, com suas alterações posteriores, bem
como pelos preceitos de Direito Público, pelas regras constantes do Edital e de seus
Anexos, pela Proposta da CONTRATADA e pelas disposições deste Contrato. A
CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e concorda em se sujeitar às
suas estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes, ainda
que não expressamente transcritas neste instrumento, incondicional e irrestritamente.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
O objeto do presente contrato é o fornecimento de _________________ [descrever o
objeto licitado], devidamente descritos, caracterizados e especificados no Termo de
Referência (Anexo ___ do Edital de Concorrência nº ___), na forma abaixo descrita:
ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO
R$
PREÇO TOTAL R$
Parágrafo único – O objeto do contrato será entregue/instalado em __________
[descrever condições e prazos de entrega e instalação, se for o caso], com obediência
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170
rigorosa, fiel e integral de todas as exigências, normas, itens, elementos, condições
gerais e especiais contidos no processo administrativo nº ____/__, no presente
contrato, no Edital que deu origem à presente contratação e seus anexos,
especialmente, no Termo de Referência, bem como em detalhes e informações
fornecidas pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR
O valor total do presente contrato é de R$ _____________________ (____________).
CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA após a regular liquidação da
despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o disposto no
art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – O pagamento à CONTRATADA será realizado em razão do
efetivo fornecimento realizado e aceito, sem que o(a) ________ [órgão ou entidade
licitante] esteja obrigado(a) a pagar o valor total do contrato caso todo o quantitativo do
objeto previsto na cláusula segunda não tenha sido regularmente entregue e aceito.
Parágrafo Segundo – O documento de cobrança será apresentado à Fiscalização, para
atestação, e, após, protocolado no(a) __________ [setor competente do órgão ou
entidade licitante].
Parágrafo Terceiro – O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias a contar da data
do protocolo do documento de cobrança no(a) __________ [setor competente do órgão
ou entidade licitante].
Parágrafo Quarto – No caso de erro nos documentos de cobrança, estes serão
devolvidos à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de
pagamento a fluir, então, da reapresentação válida desses documentos.
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171
Parágrafo Quinto – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso,
desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência
de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die entre o 31º (trigésimo
primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança no ____________ [setor
competente do órgão ou entidade licitante] e a data do efetivo pagamento.
Parágrafo Sexto – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será
descontado da taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die entre o dia do
pagamento e o 30° (trigésimo) dia da data do protoc olo do documento de cobrança no
____________ [setor competente do órgão ou entidade licitante].
Parágrafo Sétimo: O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito em
conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser
cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.
CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE
Não será admitido reajuste de acordo com os arts. 1° e 2° do Decreto Municipal n°
19.810/01.
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO
A CONTRATADA submeter-se-á a todas as medidas e procedimentos de Fiscalização.
Os atos de fiscalização, inclusive inspeções e testes, executados pelo CONTRATANTE
e/ou por seus prepostos, não eximem a CONTRATADA de suas obrigações no que se
refere ao cumprimento das normas, especificações e projetos, nem de qualquer de
suas responsabilidades legais e contratuais.
Parágrafo Primeiro – A Fiscalização da entrega dos bens caberá a comissão designada
por ato do _____________ [titular do órgão ou entidade licitante]. Incumbe à
Fiscalização a prática de todos os atos que lhe são próprios nos termos da legislação
em vigor, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
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172
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as
decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pelo
CONTRATANTE, se obrigando a fornecer os dados, elementos, explicações,
esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem considerados
necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA se obriga a permitir que o pessoal da
fiscalização do CONTRATANTE acesse quaisquer de suas dependências,
possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas aos
equipamentos, pessoas e materiais, fornecendo, quando solicitados, todos os dados e
elementos referentes à execução do contrato.
Parágrafo Quarto – Compete à CONTRATADA fazer minucioso exame das
especificações dos bens, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à
Fiscalização, para o devido esclarecimento, todas as divergências ou dúvidas
porventura encontradas e que venham a impedir o bom desempenho do Contrato. O
silêncio implica total aceitação das condições estabelecidas.
Parágrafo Quinto – A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade
única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos bens adquiridos, à
sua entrega e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante o
CONTRATANTE, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais
irregularidades na execução contratual não implicará corresponsabilidade do
CONTRATANTE ou de seus prepostos.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA
A CONTRATADA prestou garantia na modalidade de _________________, no valor de
R$ ____________ (____________________) equivalente a 2% (dois por cento) do
valor total do Contrato.
![Page 173: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/173.jpg)
173
Parágrafo Primeiro – O (a) ______ [órgão ou entidade licitante] se utilizará da garantia
para assegurar as obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a esta
inclusive para cobrar valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir-se dos
prejuízos que lhe forem causados em
virtude do descumprimento das referidas obrigações. Para reparar esses
prejuízos, poderá a CONTRATANTE ainda reter créditos.
Parágrafo Segundo – Os valores das multas impostas por descumprimento das
obrigações assumidas no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a
ser quitados no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da
penalidade. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da
perda desta, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo Terceiro – Em caso de rescisão decorrente de falta imputável à
CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá
a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia
prestada e o débito verificado.
Parágrafo Quarto – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor
original deverá ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no
caso da cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e
oito) horas, sempre contados da utilização ou da notificação pelo ____________ [órgão
ou entidade licitante], o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do
Contrato.
Parágrafo Quinto – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da
Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá complementar o valor da garantia
para que seja mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
Parágrafo Sexto – Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a
garantia será complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela
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174
CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções
previstas no RGCAF.
Parágrafo Sétimo – A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral
cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, de acordo
com o art. 465 do RGCAF e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
CLÁUSULA OITAVA – PRAZO
O Contrato vigorará a partir da assinatura até ____ (_______) dias/meses.
Parágrafo Primeiro – O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado ou
alterado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo – O prazo de garantia convencional por conta da CONTRATADA
será de __________ (_______) dias/meses a contar do ______________
[recebimento/instalação/aceite], na forma do Termo de Referência, sem prejuízo da
garantia legal de adequação do produto.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I – entregar os bens de acordo com todas as exigências contidas no Termo de
Referência;
II – tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em
consequência da entrega dos bens;
III – responsabilizar-se integralmente pelo ressarcimento de quaisquer danos e
prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si, seus
empregados, prepostos e sucessores, independentemente das medidas preventivas
adotadas;
IV – atender às determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE;
![Page 175: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/175.jpg)
175
V – substituir, por sua conta e responsabilidade, os itens recusados pelo
CONTRATANTE no prazo determinado pela Fiscalização;
VI – responsabilizar-se, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e
obrigações comerciais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer
outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com
material e mão-de-obra necessária à completa entrega dos bens:
a) em caso de ajuizamento de ações trabalhistas contra a CONTRATADA, decorrentes
da execução do presente Contrato, com a inclusão do Município do Rio de Janeiro ou
de entidade da Administração Pública indireta como responsável subsidiário ou
solidário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o montante dos
valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção
em caso de insuficiência;
b) no caso da existência de débitos tributários ou previdenciários, decorrentes da
execução do presente Contrato, que possam ensejar responsabilidade subsidiária ou
solidária do CONTRATANTE, as parcelas vincendas poderão ser retidas até o
montante dos valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com
nova retenção em caso de insuficiência;
c) as retenções previstas nas alíneas “a” e “b” poderão ser realizadas tão logo tenha
ciência o Município do Rio de Janeiro ou o CONTRATANTE da existência de ação
trabalhista ou de débitos tributários e previdenciários e serão destinadas ao pagamento
das respectivas obrigações caso o Município do Rio de Janeiro ou entidade da
Administração Pública indireta sejam compelidos a tanto, administrativa ou
judicialmente, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA;
d) eventuais retenções previstas nas alíneas “a” e “b” somente serão liberadas pelo
CONTRATANTE se houver justa causa devidamente fundamentada.
VII – manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital durante todo
prazo de execução contratual;
VIII – responsabilizar-se inteira e exclusivamente pelo uso regular de marcas, patentes,
registros, processos e licenças relativas à execução deste Contrato, eximindo o
CONTRATANTE das consequências de qualquer utilização indevida;
IX – observar o disposto no Decreto Municipal nº 27.715/07, no que couber.
![Page 176: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/176.jpg)
176
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I – Realizar os pagamentos na forma e condições previstas neste Contrato;
II – Realizar a fiscalização do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ACEITAÇÃO DO OBJETO DO C ONTRATO
A aceitação do objeto deste Contrato se dará mediante a avaliação de Comissão de
Aceitação designada pelo(a) Secretário(a) ou Presidente da ___________ [órgão ou
entidade licitante] e constituída na forma do art. 501, do RGCAF, que constatará se os
bens fornecidos atendem a todas as especificações contidas no Edital que ensejou a
presente contratação.
Parágrafo Primeiro – O objeto do presente contrato será recebido em tantas parcelas
quantas forem as relativas ao pagamento.
Parágrafo Segundo – Os bens cujos padrões de qualidade estejam em desacordo com
a especificação do Edital e seus anexos deverão ser recusados pela Comissão
responsável pela fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as
ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade
superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
Parágrafo Terceiro – Na hipótese de recusa de aceitação, por não atenderem às
exigências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá substituir quaisquer bens
defeituosos ou qualitativamente inferiores, passando a contar os prazos para
pagamento e demais compromissos do CONTRATANTE da data da efetiva aceitação.
Caso a CONTRATADA não substitua os bens não aceitos no prazo assinado, a
CONTRATANTE se reserva o direito de providenciar o seu fornecimento às expensas
da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
![Page 177: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/177.jpg)
177
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORÇA MAIOR
Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas
e o prazo do Contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento
protocolado. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências
não comunicadas e nem aceitas pela Fiscalização nas épocas oportunas. Os motivos
de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
É facultado ao CONTRATANTE suspender a execução do Contrato e a contagem dos
prazos mediante justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, o (a) ________________[órgão ou
entidade licitante] poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber,
aplicar as seguintes sanções, previstas nos artigos 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e art.
589 do RGCAF:
(a) Advertência;
(b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do
Contrato ou saldo não atendido do Contrato;
(c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não
atendido do Contrato, conforme o caso e respectivamente, nas hipóteses de
inadimplemento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de rescisão por culpa
da CONTRATADA;
(d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a
Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos;
(e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Primeiro – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo
para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos
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178
das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do caput desta Cláusula, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
e no caso da alínea “e” do caput desta Cláusula, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Parágrafo Segundo – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do caput desta
Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c”,
e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.
Parágrafo Terceiro – A sanção prevista na alínea “e” do caput desta Cláusula poderá
também ser aplicada às licitantes que, em outras licitações e/ou contratações com a
Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer nível federativo, tenham:
(a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no
recolhimento de quaisquer tributos;
(b) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
(c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública,
em virtude de outros atos ilícitos praticados.
Parágrafo Quarto – As multas deverão ser recolhidas no prazo de 03 (três) dias úteis,
contados da ciência da aplicação da penalidade ou da publicação no Diário Oficial do
Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO do ato que as impuser.
Parágrafo Quinto – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores
devidos à CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.
Parágrafo Sexto – Se, no prazo previsto nesta Cláusula, não for feita a prova do
recolhimento da multa, promover-se-ão as medidas necessárias ao seu desconto da
garantia prestada, mediante despacho regular da autoridade contratante.
Parágrafo Sétimo – Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia
prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será
descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada
judicialmente.
![Page 179: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/179.jpg)
179
Parágrafo Oitavo – Nos casos em que o valor da multa venha a ser descontado da
garantia, o valor desta deverá ser recomposto em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de rescisão administrativa do Contrato.
Parágrafo Nono – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação
devidamente formalizado, o CONTRATANTE suspenderá, observado o contraditório e
ampla defesa, os pagamentos devidos à CONTRATADA até a comprovação do
recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem
como até a recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em
virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da autoridade competente que
autorize o prosseguimento do processo de pagamento.
Parágrafo Décimo – Se a CONTRATANTE verificar que o valor da garantia e/ou o valor
dos pagamentos ainda devidos são suficientes à satisfação do valor da multa, o
processo de pagamento retomará o seu curso.
Parágrafo Décimo Primeiro – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do caput desta
Cláusula não possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não
eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das
infrações cometidas.
Parágrafo Décimo Segundo – A aplicação das sanções estabelecidas nas alíneas “a”,
“b”, “c” e “d” do caput desta Cláusula é da competência do(a) _______________ [setor
competente do órgão ou entidade contratante] e a da alínea “e” é da competência
exclusiva do Secretário Municipal de ___________ [Secretário Municipal da Secretaria
por meio da qual celebrado o contrato ou a que vinculada a entidade contratante].
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RECURSOS
A CONTRATADA poderá apresentar, sempre sem efeito suspensivo: (a) Recurso a ser
interposto perante a autoridade superior, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da
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180
ciência da aplicação das penalidades estabelecidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do
caput da Cláusula anterior ou da ciência da decisão de rescisão do Contrato;
(b) Pedido de Reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da
aplicação da penalidade estabelecida na alínea “e” do caput da Cláusula anterior;
(c) Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão
relacionada com o objeto do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RESCISÃO
O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o Contrato, por ato unilateral,
na ocorrência das hipóteses previstas no art. 529, do RGCAF, e no art. 78, incisos I a
XII, XVII e XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante decisão fundamentada,
assegurado o contraditório e a ampla defesa, e observados o § 2º e incisos do art. 79
da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – A rescisão operará seus efeitos a partir da publicação do ato
administrativo no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO.
Parágrafo Segundo – Rescindido o Contrato, a CONTRATANTE assumirá
imediatamente o seu objeto no local e no estado em que a sua execução se encontrar.
Parágrafo Terceiro – Na hipótese de rescisão, a CONTRATADA, além das demais
sanções cabíveis, ficará sujeita à multa de até 20% (vinte por cento) calculada sobre o
saldo reajustado do fornecimento não realizado, ou, ainda, sobre o valor do Contrato,
conforme o caso, na forma da Cláusula Terceira e da Cláusula Décima Quarta, caput,
alínea “c”, deste Contrato.
Parágrafo Quarto – A multa referida no parágrafo anterior não tem caráter
compensatório e será descontada do valor da garantia. Se a garantia for insuficiente, o
débito remanescente, inclusive o decorrente de penalidades anteriormente aplicadas,
poderá ser compensado com eventuais créditos devidos pelo CONTRATANTE.
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181
Parágrafo Quinto – Nos casos de rescisão sem culpa da CONTRATADA, o
CONTRATANTE deverá promover:
(a) a devolução da garantia;
(b) os pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;
(c) o pagamento do custo de desmobilização, caso haja;
(d) o ressarcimento dos prejuízos comprovadamente sofridos.
Parágrafo Sexto – Na hipótese de rescisão por culpa da CONTRATADA, esta somente
terá direito ao saldo das faturas relativas ao fornecimento efetivamente realizado e
aceito até a data da rescisão, após a compensação prevista no parágrafo quarto desta
Cláusula.
Parágrafo Sétimo – No caso de rescisão amigável, esta será reduzida a termo, tendo a
CONTRATADA direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato, conforme
atestado em laudo da comissão especial designada para esse fim, e à devolução da
garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá subcontratar, nem ceder sem a prévia e expressa
anuência do _________________ [órgão ou entidade contratante] e sempre mediante
instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial.
Parágrafo Único – A SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a
CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do
Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e
previdenciária.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários à aquisição dos bens ora contratados correrão à conta do
Programa de Trabalho_______________, Código de Despesa_____________, tendo
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sido empenhada a importância de R$ __________________, por meio da Nota de
Empenho nº _____________, ficando o restante a ser empenhado à conta do
orçamento do próximo exercício.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para
dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes desde
já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário
Oficial do Município no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal
nº 8.666/93, às expensas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO FINANCEIR A E
ORÇAMENTÁRIA
O CONTRATANTE providenciará a remessa de cópias autênticas do presente
instrumento ao seu órgão de controle interno e ao Tribunal de Contas do Município na
forma da legislação aplicável.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS
a) A CONTRATADA se obriga a manter, durante todo o período de execução do
Contrato, as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação
econômico-financeira, regularidade fiscal e regularidade trabalhista exigidas no Edital
por meio do qual foi licitada a aquisição objeto do presente instrumento e o teor da sua
proposta de preço, sob pena de rescisão do Contrato.
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183
b) Os ensaios, os testes e demais provas requeridas por normas técnicas oficiais para
a verificação da qualidade dos bens objeto deste Contrato, correm à conta da
CONTRATADA.
c) Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento, e
considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos
somente se iniciam e vencem em dias de expediente no ____________ [órgão ou
entidade licitante].
E por estarem justos e acordados, assinam o presente em ___ (________) vias de
igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam.
Rio de Janeiro, _______de ________________de _____.
___________________________________________________
Agente Público competente do órgão ou entidade contratante
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa contratada
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
_______________________________________________
Testemunha
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
_______________________________________________
Testemunha
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
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184
(MODELO)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
(em papel timbrado da empresa)
Ao____________________________ [órgão ou entidade licitante]
Rua ____________________________________ – Rio de Janeiro
Prezados Senhores,
Pela presente, fica credenciado(a) o(a) Sr(a). ______________________, portador(a)
da Carteira de Identidade nº __________, expedida pelo _____________, para
representar a empresa ______________________ inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº __________________, na Licitação processada na
modalidade __________________, nº _____/_____ a ser realizada em __/__/___,
podendo para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive prestar
esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se sobre a sua
renúncia e eventual desistência.
Atenciosamente,
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
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(MODELO)
DECLARAÇÃO ME/EPP
(em papel timbrado da empresa)
__________________________________________ [denominação/razão social da
sociedade empresarial], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ
sob o nº ___________________________, por intermédio de seu(sua) representante
legal o(a) Sr(a). ____________________________, portador(a) da carteira de
identidade nº______________________ e inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas
– CPF sob o nº ___________________, DECLARA, para fins do disposto no item ____
do Edital de ___________ n° ___/____ e sob as penas da lei, atender os requisitos
para enquadramento como microempresa/empresa de pequeno porte e não incorrer
em qualquer dos impedimentos para se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado
correspondente conferido pela legislação em vigor, nos termos do artigo 3º, da Lei
Complementar Federal nº 123/06.
Ressalva: ( ) Há regularidade fiscal ( ) Não há regularidade fiscal
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
A presente Declaração deverá ser acompanhada de certidão expedida pela Junta
Comercial da sede ou do domicílio da microempresa ou empresa de pequeno porte
licitante para comprovação do respectivo enquadramento como tal, apresentada no
original ou em cópia autenticada, conforme Instrução Normativa nº 103/2007 do DNRC,
publicada no DOU de 22/05/2007.
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(MODELO)
DECLARAÇÃO REF. AO DECRETO MUNICIPAL Nº 23.445/03
(em papel timbrado da empresa)
____________________________________ [órgão ou entidade licitante]
Ref. Licitação n° ___/____
________________________________________ [denominação/razão social da
sociedade empresarial], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ
sob o n° __________________, por intermédio do seu( sua) representante legal o(a)
Sr.(a) _______________________, portador(a) da carteira de identidade n° _________
e inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob o n° ___________________,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal n° 8.666/93,
que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: ( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
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187
(MODELO)
DECLARAÇÃO REF. AO ARTIGO 9º, III, DA LEI Nº 8.666/ 93 E ARTIGO 2º,
PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 19.381/01
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.
[endereço da sociedade empresarial]
DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que não possuímos dirigentes, gerentes,
sócios ou componentes do quadro técnico que sejam servidores da Administração
Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta)
dias anteriores à data desta licitação, nos termos do inciso III do artigo 9º da Lei
Federal nº 8.666/93, e que não participam dos nossos quadros funcionais profissional
que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou
Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses, nos termos do parágrafo único do
artigo 2º do Decreto Municipal nº 19.381/01.
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
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188
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.
[endereço da sociedade empresarial]
DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que não existe fato superveniente ao
cadastramento que possa impedir nossa habilitação, nos termos do parágrafo 2º, do
art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE VISITA
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.
[endereço da sociedade empresarial]
Em atendimento à previsão legal contida no art. 30, III da Lei Federal nº 8.666/93,
_______________________________ [nome completo do representante legal da
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189
empresa], DECLARO que o(a) Sr(a). ________________________________ [nome
completo do profissional indicado da empresa], profissional indicado por essa empresa,
realizou visita para fins de vistoria técnica ao ___________________________ [local
ou equipamento visitado], acompanhado do respectivo responsável, tendo tomado
ciência de todas as condições locais para o cumprimento das obrigações inerentes ao
objeto da licitação na modalidade ________, n° ___/ ____, as quais serão consideradas
quando da elaboração da proposta que vier a ser apresentada.
Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.
___________________________________________________
Agente Público
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
___________________________________________________
Profissional indicado pela Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
___________________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
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190
(MODELO)
DECLARAÇÃO REF. AO DECRETO MUNICIPAL Nº 27.715/07
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.
[endereço da sociedade empresarial]
Em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 27.715/07, DECLARAMOS,
sob as penalidades cabíveis, que, para a execução do contrato objeto desta licitação,
somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira que tenham procedência
legal.
Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.
___________________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
![Page 191: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/191.jpg)
191
(MODELO)
INDICAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.
[endereço da sociedade empresarial]
Informamos que as instalações dedicadas ao desempenho das nossas atividades
relacionadas ao cumprimento do contrato objeto desta licitação estão localizadas na
_________________________________________ [endereço das instalações],
acompanhando a presente declaração cópia do respectivo Alvará de Funcionamento.
Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.
___________________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS (OBRAS)
[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]
TOMADA DE PREÇOS TP -
[SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]
Nº ___ /____
1. INTRODUÇÃO
1.1 – O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do _____________ [órgão da
Administração Direta], ou A (O) ___________________ [entidade da Administração
Indireta], torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de TOMADA DE
PREÇOS, do tipo menor preço______________[por item/ por lote/ global], para
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192
realização, sob o regime de ________________ [empreitada por Preço Unitário /
empreitada por Preço Global / empreitada Integral / Tarefa], das obras e/ou serviços de
engenharia devidamente descritos, caracterizados e especificados no Termo de
Referência ou Projeto Básico e/ou, quando for o caso, no Projeto Executivo, na
Descrição dos Serviços, no Escopo dos Serviços ou no Memorial Descritivo, na forma
da lei.
1.2 – A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie,
especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 8.666/93, pela Lei
Complementar Federal nº 123/06 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa
de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/00 – Lei de
Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei
Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelo Código de Administração Financeira e
Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro – CAF, instituído pela Lei nº
207/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei Complementar nº 1/90, pelo
Regulamento Geral do Código supra citado – RGCAF, aprovado pelo Decreto
Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, pela Lei Complementar Municipal nº 111/11 –
Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de
Janeiro, pela Lei Complementar Municipal nº 150/15, pela Lei Municipal nº 2.816/99, e
pelos Decretos Municipais nº 17.907/99, 19.810/01, 21.083/02, 21.253/02, 21.682/02,
22.136/02, 23.103/03, 25.240/05, 27.078/06, 27.715/07, 31.349/09, 31.886/10 e
33.971/11, com suas alterações posteriores, bem como pelos preceitos de Direito
Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes
declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente.
1.3 – As retificações do Edital obrigarão todas as licitantes e serão divulgadas pelos
mesmos meios de divulgação do Edital.
1.4 – A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por
razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação
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193
ou indenização por estes motivos, de acordo com o art. 387 do RGCAF c/c o art. 49 da
Lei Federal nº 8.666/93.
1.5 – As licitantes interessadas poderão obter o presente Edital e seus anexos no
endereço eletrônico http://www.comprasgovernamentais.gov.br e/ou
http://www.rio.rj.gov.br, podendo, alternativamente, obtê-lo em meio magnético ou
adquiri-lo em via impressa, mediante o pagamento da reprodução gráfica do Edital e
seus anexos.
1.5.1 – O pagamento referido acima deverá ser feito por depósito em espécie na conta
corrente nº ___________, da agência _____, do Banco ___________, de titularidade
do(a) ___________ [órgão ou entidade licitante], durante o horário de atendimento
bancário. Neste caso, quando da retirada do Edital, a empresa deverá apresentar cópia
do recibo bancário constando a sua denominação ou razão social, o seu número de
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e o número deste Edital.
1.6 – Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital
ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 7 (sete) dias úteis antes da
abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: _______________________, de
___ até ___ horas, ou, ainda, através do (fac-símile nº ________ ou e-mail ________).
1.6.1 – Caberá ao Presidente da Comissão de Licitação responder aos pedidos de
esclarecimentos até 3 (três) dias úteis antes do encerramento do prazo de acolhimento
de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados,
observado o disposto no item 1.3.
1.7 – Os interessados poderão formular impugnações ao edital até 2 (dois) dias úteis
antes da abertura da sessão, no seguinte endereço: __________________, de ____
até ____ horas, ou, ainda, através do (fac-símile nº _________ ou e-mail __________).
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1.7.1 – Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliada pelo Presidente da Comissão
de Licitação, decidir sobre a impugnação até 1 (um) dia útil antes da abertura da
sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados,
observado o disposto no item 1.3.
1.8 – A licitação não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os
esclarecimentos ou respondidas as impugnações existentes. Oferecida a resposta da
Administração, a sessão de recebimento das propostas será realizada nos prazos
indicados nos itens 1.6.1. ou 1.7.1., conforme o caso, no mesmo horário e local, salvo
quando houver designação expressa de outra data pela Comissão de Licitação a ser
divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital.
2. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO
2.1 – Autorização do(a) _______________________________ (conforme art. 252 do
CAF), constante do Processo Administrativo nº _______________________ de
____/____/____, publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO
de ____/___/___.
3. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO
3.1 – No dia ____ de ____________ de ____, às _____ h, a Comissão de Licitação
estará reunida no (a) ______________________ [órgão ou entidade licitante], na Rua
_______________________ , nº ____, ___andar, na Cidade do Rio de Janeiro, para
receber e iniciar a abertura dos envelopes referentes à TOMADA DE PREÇOS TP -
[SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº ____/____.
3.2 – No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada
para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa
de outra data pela Comissão de Licitação a ser divulgada pelos mesmos meios de
divulgação do Edital.
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4. OBJETO
4.1 – O objeto da presente licitação é a execução das obras e/ou serviços de
engenharia _______________________, conforme as especificações constantes do
Termo de Referência ou Projeto Básico e/ou, quando for o caso, do Projeto Executivo,
da Descrição dos Serviços, do Escopo dos Serviços ou do Memorial Descritivo, de fls.
__/__ do processo nº __/_________/___.
4.2 – São consideradas parcelas de maior relevância técnica: _________
______________________________________________________________________
_____________________________________________.
5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 – Os recursos necessários à realização das obras ou serviços ora licitados correrão
à conta da seguinte dotação orçamentária:
[ÓRGÃO OU ENTIDADE TITULAR DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA]
PROGRAMA DE TRABALHO: _______________________
CÓDIGO DE DESPESA: ___________________________
FONTE DE RECURSO: __________
5.2 – O demonstrativo contendo o orçamento estimado, sob a forma de Planilha de
Quantitativos e Custos Unitários, encontra-se no Anexo ___, totalizando a importância
de R$ _________ (__________). O orçamento estimado tem por base a Tabela de
Preços do Sistema de Custos para Obras e Serviços de Engenharia – SCO-RIO
referente ao mês de ________, nos termos do Decreto Municipal nº 15.307/96.
6. TIPO DE LICITAÇÃO
6.1 – A presente licitação é do tipo menor preço ______________ [poritem/ por lote/
global].
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7. PRAZOS
7.1 – O Contrato vigorará a partir da assinatura até ____ (_______) dias/meses
contados da data estabelecida no memorando de início, em perfeita obediência ao
Cronograma Físico-Financeiro (Anexo ___).
7.1.1 – O prazo para o início das obras e/ou serviços será de 7 (sete) dias contados do
recebimento do memorando de início.
7.2 – O prazo de execução das obras e/ou serviços poderá ser prorrogado ou alterado
nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
7.3 – O período de conservação por conta da CONTRATADA será de__________
(______) dias a contar do aceite provisório, na forma do artigo 462, do RGCAF, sem
prejuízo da garantia legal.
7.4 – As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 60 (sessenta)
dias, contados da data da realização da licitação.
7.5 – Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação
para assinatura do termo de contrato, as licitantes ficarão liberadas de quaisquer
compromissos assumidos.
8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1 – Poderão participar da presente licitação as empresas interessadas devidamente
cadastradas ou que atenderem às exigências constantes deste Edital, comprovando
atenderem aos requisitos mínimos de qualificação exigidos, inclusive no que se refere
aos documentos requeridos na habilitação, conforme item 9.1, até o terceiro dia
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anterior à data do recebimento das propostas, de acordo com o art. 22, §§ 2° e 9°, da
Lei Federal n° 8.666/93.
8.2 – No caso das licitantes não cadastradas que atenderem às exigências do item
anterior, eventual habilitação concedida pela Comissão de Licitação somente autorizará
a participação na presente licitação, não substituindo tal habilitação aquela efetuada
perante o Registro Cadastral.
8.3 – Os interessados cadastrados deverão comprovar o cadastro mediante a
apresentação de cópia autenticada por cartório competente do Registro Geral de
Cadastro de Empreiteiros – RGCE para participarem de licitações para execução de
obras e serviços de engenharia, emitido pela Secretaria Municipal de Administração –
SMA, conforme disposto no Decreto Municipal n° 15.8 14/97, que instituiu o Sistema
Informatizado de Fornecedores – SIFOR. Serão também aceitos os Certificados de
Registro emitidos pelo _______ [Indicar o órgão ou empresa responsável pelo
registro cadastral em âmbito estadual ou federal].
8.4 – A licitante cadastrada que possuir documento vencido em seu cadastro não
deverá declarar inexistência de fato superveniente, mas, sim, apresentar no envelope
os documentos correspondentes aos vencidos com nova validade.
8.5 – Não serão admitidas nesta licitação as empresas suspensas do direito de licitar,
no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela
Administração Direta ou Indireta.
8.6 – Não será permitida a participação de sociedades cooperativas em razão da
natureza do objeto do presente certame.
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8.7 – Não será permitida a participação em consórcio.
ou
8.7 – Será permitida a participação em consórcio, sujeita às seguintes regras:
(a) no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança será da empresa
brasileira;
(b) as empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de
compromisso de constituição de consórcio, subscrito por todas elas, indicando a
empresa líder, que será responsável principal, perante o(a) _________ [órgão ou
entidade licitante], pelos atos praticados pelo Consórcio, sem prejuízo da
responsabilidade solidária estabelecida na alínea (e). Por meio do referido instrumento
a empresa líder terá poderes para requerer, transigir, receber e dar quitação.
(c) apresentação conjunta, mas individualizada, da documentação relativa à habilitação
jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade
fiscal e à regularidade trabalhista. As consorciadas poderão somar seus quantitativos
técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva
participação no Consórcio, para o fim de atingir os limites fixados neste Edital
relativamente à qualificação técnica e econômico-financeira. Não será admitida,
contudo, a soma de índices de liquidez e endividamento, para fins de qualificação
econômico-financeira;
(d) as empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente, nem
por intermédio de mais de um consórcio;
(e) as empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em
consórcio, tanto na fase da licitação quanto na da execução do Contrato;
(f) O consórcio vencedor, quando for o caso, ficará obrigado a promover a sua
constituição e registro antes da celebração do Contrato
8.8 – As operações societárias promovidas por sociedades empresariais isoladamente
ou por aquelas participantes de consórcio ou as alterações de composição de
consórcio deverão ser submetidas à prévia aprovação da (o) _________ [órgão ou
entidade licitante], para verificação de suas implicações com o objeto do Contrato, que
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poderá ser rescindindo em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o
seu cumprimento.
8.9 – Não será permitida a participação na licitação de mais de uma sociedade sob o
controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
8.10 – Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios
ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Administração Direta ou
Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias
anteriores à data desta licitação.Será vedada também a participação de licitantes que
possuam em seus quadros funcionais profissional que tenha ocupado cargo integrante
dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12
(doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito.
8.11 – Não serão aceitas na presente licitação as licitantes que tenham participado da
elaboração do(s) projeto(s) relacionado(s) ao objeto desta licitação, bem como aqueles
cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou
colaborador do projeto (quando for o caso).
8.12 – A licitante se fará representar por meio de Carta de Credenciamento, na forma
do Anexo ___, ou Procuração, conferindo poderes expressos para intervir no
procedimento licitatório.
8.13 – Ficará dispensada da apresentação de Carta de Credenciamento a pessoa
física que comprovar poderes legais para representar a licitante, bastando apresentar a
prova de sua identidade.
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200
8.14 – A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não
acarretará a inabilitação da licitante, mas impedirá o seu representante de se
manifestar e responder pela mesma nas sessões públicas.
8.15 – Após o credenciamento, cada representante entregará à Comissão de Licitação
2 (dois) envelopes fechados, na forma descrita nos itens 9, 10 e 11.
9. HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”
9.1 – As licitantes apresentarão no ENVELOPE “A” os documentos especificados a
seguir:
(A) Documentação relativa à habilitação jurídica;
(B) Documentação relativa à qualificação econômico-financeira;
(C) Documentação relativa à regularidade fiscal;
(D) Documentação relativa à regularidade trabalhista;
(E) Documentação relativa à qualificação técnica.
9.1.1 – Além da documentação de habilitação, as licitantes deverão apresentar
declaração dos itens/lotes para os quais oferecerá proposta [OBS: Apenas para
licitações realizadas por itens/lotes].
9.2 – Não serão aceitos como documentação hábil a suprir exigências deste Edital
pedidos de inscrição, protocolos, cartas ou qualquer outro documento que visem a
substituir os exigidos, exceto nos casos admitidos pela legislação.
9.3 – Se os Certificados, Declarações, Registros e Certidões não tiverem prazo de
validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão
em legislação específica, os referidos documentos deverão ter sido emitidos há, no
máximo, 90 (noventa) dias, contados até a data da realização da licitação.
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201
9.3.1 – Ficam excluídos da validade de 90 (noventa) dias os atestados técnicos, na
forma do inciso I do §1º do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.4 – A licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte e
que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pelo Decreto Municipal nº
31.349/09 e pela Lei Complementar Federal nº 123/06, deverá apresentar juntamente
com a documentação contida no ENVELOPE ‘A’, declaração de que cumpre os
requisitos previstos no referido diploma legal, especialmente no seu artigo 3º, sob as
penas da lei, em especial do artigo 299, do Código Penal, na forma do Anexo ___ do
Edital.
9.4.1 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou
empresa de pequeno porte não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão
somente dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06.
9.4.2 – A declaração falsa de enquadramento da licitante como microempresa ou
empresa de pequeno porte implicará a sua inabilitação quando a falsidade for
constatada no curso do certame, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
(A) – HABILITAÇÃO JURÍDICA
(A.1) Registro comercial, no caso de empresário individual;
(A.2) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, com chancela
digital na forma eletrônica ou tradicional, em se tratando de sociedades empresárias,
acompanhado dos documentos de designação de seus administradores, caso
designados em ato separado;
(A.3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada da
prova da composição da diretoria em exercício.
(A.3.a) A sociedade simples que não adotar um dos tipos societários regulados no
Código Civil deverá mencionar no respectivo ato constitutivo as pessoas naturais
incumbidas de sua administração, exceto se assumir a forma de sociedade
cooperativa.
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202
(A.4) A prova da investidura dos administradores da sociedade limitada eventualmente
designados em ato separado do Contrato Social, mediante termo de posse no livro de
atas da Administração e averbação no registro competente.
(A.5) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
(A.6) Na hipótese de existir alteração nos documentos citados acima posteriormente à
constituição da sociedade, os referidos documentos deverão ser apresentados de
forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor.
(A.7.) Declaração formal de que atende às disposições do artigo 9º, inciso III, da Lei nº
8.666/93 e do artigo 2º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 19.381/01, na forma
do Anexo ___.
(B) – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
(B.1) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial
do Estado de sua sede ou domicílio ou em outro órgão equivalente, devendo
apresentar: (Os índices abaixo poderão ser exigidos cumulativamente ou não, devendo
a Administração justificar a opção adotada. O percentual dos índices deverá ser fixado
de acordo com o segmento de mercado de que trata o objeto da licitação) (B.1.a) Índice
de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que ____. Será considerado como Índice de
Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a Longo
Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante.
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
ILG = -----------------------------------------------------------------------------------
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
(B.1.b) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que ___. Será considerado
como índice de Liquidez Corrente o quociente da divisão do Ativo Circulante pelo
Passivo Circulante.
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203
ATIVO CIRCULANTE
ILC = -------------------------------------
PASSIVO CIRCULANTE
(B.1.c) Índice de Endividamento (IE) menor ou igual a ___. Será considerado Índice de
Endividamento o quociente da divisão da soma do Passivo Circulante com o Passivo
Não Circulante pelo Patrimônio Líquido.
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
IE = ---------------------------------------------------------------------------------------
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
(B.1.1) – A licitante que utiliza a Escrituração Contábil Digital – ECD deverá apresentar
o balanço patrimonial autenticado na forma eletrônica, pelo Sistema Público de
Escrituração Digital – SPED, acompanhado do termo de autenticação eletrônica da
Junta Comercial dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário.
(B.1.2) Serão considerados e aceitos como na forma da lei os balanços patrimoniais e
demonstrações contábeis que contenham as seguintes exigências:
(B.1.2.1) Quando se tratar de sociedades anônimas, o balanço deverá ser apresentado
em publicação no Diário Oficial do Estado de sua sede e jornais de grande circulação;
(B.1.2.2) Quando se tratar de outro tipo societário, o balanço patrimonial acompanhado
dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário deverá ser devidamente
autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão
equivalente, contendo:
(B.1.2.2.1) Quando se tratar de sociedade constituída a menos de um ano, esta deverá
apresentar apenas o balanço de abertura, o qual deverá conter a identificação legível e
assinatura do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no Conselho
Regional de Contabilidade – CRC, bem como ser devidamente autenticado na Junta
Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.
(B.2) A licitante que não alcançar o índice (ou quaisquer dos índices) acima exigido(s),
conforme o caso, deverá comprovar que possui patrimônio líquido mínimo igual ou
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superior a __% (_________) [limitado a 10% (dez por cento), nos termos do artigo 31, §
3º, da Lei Federal nº 8.666/93] do valor estimado para a contratação. A comprovação
será obrigatoriamente feita pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis do
último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei.
(B.3) Certidões negativas de falência, recuperação judicial e extrajudicial, ou de
insolvência civil expedidas pelo Distribuidor da sede da licitante. Para as licitantes
sediadas na Cidade do Rio de Janeiro, a prova será feita mediante apresentação de
certidões dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registro de Distribuição e pelos 1º e 2º Ofícios
de Interdições e Tutelas.
(B.3.1) As licitantes sediadas em outras comarcas do Estado do Rio de Janeiro ou em
outros Estados deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas,
declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de
Registros que controlam a distribuição de falências, recuperação judicial e extrajudicial,
e insolvência civil.
(B.4) Comprovante de prestação da garantia de proposta no valor de _____________
[limitada a 0,75% do valor estimado da contratação, conforme art. 31, III, da Lei Federal
nº 8.666/93 e art. 446, e respectivo §1º, do RGCAF], em uma das modalidades
previstas no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, devendo aquela possuir o prazo
de validade mencionado no item 7.4, contado da data da entrega das propostas. No
caso da prestação de caução em dinheiro, deverá ser apresentado o Documento de
Arrecadação Municipal – DARM específico, atestando o recolhimento da quantia
correspondente. [OBS. A exigência de garantia de proposta é excepcional e alternativa
em relação aos itens B1 e B2, devendo ser avaliada de acordo com a complexidade do
objeto da licitação].
(C) – REGULARIDADE FISCAL
(C.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
(C.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente à atividade empresarial objeto
desta licitação.
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(C.3) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal mediante
a apresentação dos seguintes documentos:
(C.3.a) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, inclusive
contribuições sociais, e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com
efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional –PGFN, da sede da licitante;
(C.3.b) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio da licitante será
feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e certidão negativa ou positiva
com efeito negativo da dívida ativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a
licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição estadual;
(C.3.c) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio da licitante será
feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e certidão negativa ou positiva com
efeito negativo da dívida ativa ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a
licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição municipal;
(C.3.c.1.) No caso de licitante domiciliada no Município do Rio de Janeiro, essa deverá
apresentar, além dos documentos listados no item acima, certidão negativa ou positiva
com efeito negativo do Imposto Predial e Territorial Urbano. Não sendo a licitante
proprietária do imóvel onde localizada a sua sede, deverá apresentar declaração
própria, atestando essa circunstância.
(C.4) - No caso de licitante domiciliada em outro município, mas que possua filial ou
escritório no Município do Rio de Janeiro, essa deverá apresentar, em relação à filial ou
ao escritório, certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza e do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial
Urbana e certidão negativa ou positiva com efeito negativo da dívida ativa ou, se for o
caso, certidão comprobatória de que a licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de
inscrição municipal. Não sendo a licitante proprietária do imóvel onde localizada a sua
filial ou escritório, deverá apresentar declaração própria atestando essa circunstância.
(C.5) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
CRF-FGTS.
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(C.6) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que
esta apresente alguma restrição.
(C.6.a) Caso a documentação apresentada pela microempresa ou empresa de
pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco)
dias úteis, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor da
licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
(C.6.b) O prazo acima será prorrogado por igual período, mediante requerimento do
interessado, ressalvadas as hipóteses de urgência na contratação ou prazo insuficiente
para o empenho.
(C.6.c) A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a
decadência do direito à contratação, sem prejuízo do disposto no art. 81 da Lei Federal
nº 8.666/93.
(D) – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE TRABALHI STA
(D.1) Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados em face de trabalhadores
menores, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou Declaração firmada pela
licitante, na forma do Anexo ____, de que não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis
anos, salvo maiores de quatorze anos na condição de aprendiz, sob as penas da lei,
consoante o disposto no Decreto Municipal nº 23.445/03.
(D.2) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de
Débitos Trabalhistas com efeito negativo.
(E) – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
(E.1) Prova de registro da licitante na entidade de fiscalização profissional competente,
se couber.
(E.2) Prova de possuir no seu quadro técnico permanente, em virtude de relação
empregatícia, vínculo societário ou contrato de prestação de serviço, na data da
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207
licitação, profissional de nível superior detentor de certidão ou atestado, fornecido por
pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado de Certidão de Acervo
Técnico – CAT expedida pelo conselho de fiscalização profissional competente,
demonstrando sua aptidão por já haver sido responsável técnico por atividade
pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, limitada às
parcelas de maior relevância técnica.
(E.3) Prova de aptidão da empresa licitante para desempenho de atividade pertinente e
compatível com o objeto da licitação, por meio de certidão(ões) ou atestado(s),
fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado(s) de
Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT expedidas pelo conselho de fiscalização
profissional competente, limitadas às parcelas de maior relevância técnica.
(E.4) Não será admitida a apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por
empresa ou empresas do mesmo grupo econômico em favor da licitante participante,
no caso desta também pertencer ao grupo econômico.
(E.5) Será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentados pelas licitantes,
desde que os mesmos sejam tecnicamente pertinentes e compatíveis em
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
ou
(E.5) Não será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentados pelas
licitantes. [Obs. A impossibilidade de soma de atestados e certidões no caso concreto
deverá ser devidamente justificada no processo licitatório.]
(E.6) Os atestados ou certidões recebidos estão sujeitos à verificação da Comissão de
Licitação quanto à veracidade dos respectivos conteúdos, inclusive para os efeitos
previstos nos artigos 90, 101 e 102, da Lei Federal nº 8.666/93.
(E.7) Prova, feita por intermédio da apresentação, em original, do ATESTADO DE
VISITA fornecido e assinado pelo servidor do órgão fiscalizador, ou declaração da
licitante, na forma do Anexo ___, de que o seu Responsável Técnico ou outro
profissional de qualificação correlata visitou o local das obras, na data de
____/___/_____ às ____ h, e tomou conhecimento das condições para execução do
objeto desta licitação, quando for o caso. [OBS. Informações sobre datas e horários da
realização de cada Visita Técnica serão disponibilizadas às empresas através do e-mail
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208
informado no ato da retirada do Edital ou em mensagem eletrônica enviada para o e-
mail _______________.]
(E.8) Prova da disponibilidade de veículos e equipamentos, em conformidade com o
Quadro de Equipamentos (Anexo ___), indispensáveis à execução do objeto desta
licitação, em todas as suas fases, mediante apresentação de relação explícita e
declaração formal das disponibilidades exigidas, quando for o caso.
(E.9) Declaração formal da licitante de que atende às exigências e disposições do
Decreto Municipal nº 21.682/02, quando for o caso.
(E.10) Declaração formal da licitante de que assume o compromisso de utilização
exclusiva de produtos e subprodutos de madeira que tenham procedência legal, sob as
penas da lei, na forma do Anexo ____, quando for o caso.
(E.11) Prova de inscrição no Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA – ou comprovante de que a
licitante não está obrigada a se inscrever no referido cadastro.
10. PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE “B”
10.1 – A PROPOSTA DE PREÇO será elaborada considerando-se que as obras ou
serviços serão executados pelo regime de empreitada por Preço Unitário / empreitada
por Preço Global / empreitada Integral / Tarefa e será apresentada na forma do item
11.
10.1.1 – As propostas de preço serão ofertadas com base no preço _________ [por
item/ por lote/ global] do objeto licitado.
10.2 – No preço proposto serão computadas todas as despesas para a execução das
obras ou serviços, incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da
presente licitação, constituindo obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários
de todos os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários e securitários, bem como todos os tributos, encargos fiscais e
comerciais decorrentes da execução do Contrato, inclusive seguros, multas, assim
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209
como quaisquer outras despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital,
mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta licitação.
10.3 – Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer
de erro ou má interpretação do objeto licitado ou deste Edital. Considerar-se-á que os
preços propostos são completos e suficientes para pagar todas as obras ou serviços.
11. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTA S
11.1 – Os documentos e as propostas exigidos no presente Edital serão apresentados
em 02 (dois) envelopes indevassáveis e fechados, constando obrigatoriamente da
parte externa de cada um as seguintes indicações:
(a) – ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO
[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE]
TOMADA DE PREÇOS TP - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]
Nº ____/____
[NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA LICITANTE]
(b) – ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇO
[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE]
TOMADA DE PREÇOS TP - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]
Nº ____/____
[NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA LICITANTE]
11.2 – Os documentos dos envelopes “A” – HABILITAÇÃO e “B” – PROPOSTA DE
PREÇO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo:
11.3 – Os documentos exigidos no ENVELOPE ““A”” – DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO poderão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica
autenticada em ambos os lados, frente e verso, se este último contiver notações ou
outras informações relevantes, rubricados pelo representante legal da licitante, em
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210
qualquer caso, e acompanhados das respectivas certidões de publicação no órgão da
imprensa oficial, quando for o caso. As folhas da documentação serão numeradas em
ordem crescente e não poderão conter rasuras ou entrelinhas. Na hipótese de falta de
numeração, numeração equivocada ou ainda inexistência de rubrica do representante
legal nas folhas de documentação, poderá a Comissão solicitar ao representante da
empresa, devidamente identificado e que tenha poderes para tanto, que, durante a
sessão de abertura do envelope “A”, sane a incorreção. Somente a falta de
representante legal ou a recusa do mesmo em atender ao solicitado é causa suficiente
para inabilitação da licitante.
11.3.1 – As solicitações de autenticação dirigidas a servidor integrante da Comissão de
Licitação deverão ser requeridas antes do início da sessão de abertura da licitação,
preferencialmente com antecedência mínima de 1 (um) dia útil da data marcada para
abertura da sessão de licitação.
11.4 – A cópia autenticada do cartão de inscrição ou do Certificado de Registro Geral
de Cadastro de Empreiteiros – RGCE emitido pela Secretaria Municipal de
Administração – SMA, quando for o caso, atualizado e vigente na data da licitação,
supre a apresentação dos documentos exigidos nas alíneas (A.1), (A.2), (A.3) e (A.4)
(habilitação jurídica) e (C.1) e (C.2) (regularidade fiscal) do item 9, devendo a parte
declarar, na forma do Anexo ___, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato
impeditivo da habilitação e apresentar o restante da documentação prevista no referido
item do Edital. Serão também aceitos os Certificados de Registro emitidos pelo
_________________________ [indicar o órgão ou empresa responsável pelo registro
cadastral em âmbito estadual ou federal].
11.5 - A licitante que possuir documentos vencidos em seu cadastro fica dispensada da
apresentação da declaração de inexistência de fato superveniente (Anexo ___),
devendo apresentar no ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO os
referidos documentos com nova validade.
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11.6 – Os documentos do ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇO – serão
apresentados em modelos de formulário, conforme o Anexo ___, fornecidos pelo(a)
____________ [órgão ou entidade licitante] e elaborados pela licitante, carimbados e
assinados pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e pelo responsável técnico. O valor
do percentual de variação sobre o orçamento estimado incidirá de forma linear e
deverá ser apresentado em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, sem
rasuras ou entrelinhas, prevalecendo, em caso de discrepância, o valor por extenso. No
caso de números inteiros, será dispensável a apresentação do algarismo zero nas
casas decimais. Somente serão aceitas as propostas cujos modelos de formulário
estiverem assinados por membro da Comissão de Licitação
11.6.1 – A proposta de preços deverá ser apresentada em documento original e, se
houver solicitação do(a) _______ [órgão ou entidade licitante], também em meio
magnético ou digital (pen drive, DVD-ROM, CD-ROM etc.), prevalecendo, em caso de
discrepância, o consignado em documento original.
11.7 – Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições da
proposta ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes “A” –
HABILITAÇÃO e “B” – PROPOSTA DE PREÇO.
11.8 – As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas
propostas. O(A)_________________ [órgão ou entidade licitante], em nenhuma
hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos
seguidos na licitação ou os seus resultados.
12. JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS
12.1 – Após a recepção dos envelopes das licitantes que acudirem à convocação, na
presença destas e dos demais interessados presentes ao ato público, a Comissão de
Licitação dará início à sessão de abertura dos envelopes contendo a documentação,
momento em que não mais se aceitará documentação ou proposta de outras licitantes.
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12.2 – Todos os atos praticados na sessão de julgamento serão lavrados em ata
assinada pelas licitantes presentes e pela Comissão.
12.3 – As licitantes se farão representar nas sessões por apenas um representante
legal, procurador ou pessoa expressamente credenciada.
12.4 – Os documentos serão conferidos com as exigências deste Edital, rubricados
pelos membros da Comissão de Licitação e licitantes presentes e, se possível, será
informado o resultado da fase de habilitação, ficando inabilitadas aquelas licitantes que
não apresentarem toda a documentação exigida na forma descrita, quando serão
devolvidos às inabilitadas os envelopes “B” – PROPOSTA DE PREÇO, fechados, na
inexistência de recursos, na desistência expressa dos mesmos por todas as licitantes,
ou após o julgamento dos recursos.
12.5 – Não sendo possível a imediata divulgação do resultado da habilitação, a
Comissão de Licitação designará nova data para procedê-lo, quando serão divulgados
os nomes das licitantes habilitadas e devolvidos às inabilitadas os envelopes “B” –
PROPOSTA DE PREÇO, fechados, na inexistência de recursos, na desistência
expressa dos mesmos por todas as licitantes, ou após o julgamento dos recursos.
12.6 – A Comissão de Licitação poderá passar imediatamente à fase de classificação
das propostas desde que, presentes todas as licitantes, manifestem expressa
desistência de interposição do recurso previsto no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.7 – A Comissão de Licitação publicará no Diário Oficial do Município do Rio de
Janeiro o resultado do julgamento da fase de habilitação, salvo quando todos os
representantes das licitantes estiverem presentes à sessão, quando tomarão
conhecimento oficial do resultado desta fase.
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12.8 – A inabilitação da licitante importa em exclusão de seu direito de participar das
fases subsequentes da licitação.
12.9 – Os envelopes “B” serão abertos em horário e data a ser publicado no Diário
Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO na inexistência de recursos, na
desistência expressa dos mesmos por todas as licitantes, ou após o julgamento dos
recursos.
12.10 – Será publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro o resultado da
licitação com a indicação de seu vencedor.
12.11 – Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
12.12 – Ultrapassada a fase de habilitação e aberto o envelope da proposta de preço
não cabe inabilitação a qualquer licitante por motivo relacionado àquela fase, salvo em
razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
12.13 – É facultada à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que
deveria constar originalmente da proposta.
13. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
(A) HABILITAÇÃO
13.1 – Será inabilitada a licitante não cadastrada no _____________ [indicar os
cadastros adotados pela unidade licitante] que não apresentar quaisquer dos
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214
documentos relacionados no item 9. As licitantes cadastradas deverão obedecer ao
disposto no item 11.4 do Edital.
(B) PROPOSTA DE PREÇO
13.2 – Será declarada vencedora a proposta considerada exequível e que apresentar o
menor preço total, considerando os custos adicionais de administração e lucro incluídos
no orçamento elaborado pela licitante.
13.3 – Havendo empate será assegurada às microempresas e empresas de pequeno
porte preferência na contratação, em relação àquelas empresas que não detenham
essa condição.
13.3.1 – Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das
microempresas e empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por
estas apresentadas iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) àquela mais bem
classificada.
13.4 – Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
13.4.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, proposta escrita de preço inferior àquela
até então considerada a melhor oferta, hipótese na qual terá adjudicado em seu favor o
objeto licitado.
13.4.2 – Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte que se apresente neste
caso não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as
demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
![Page 215: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/215.jpg)
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13.4.3 – Na situação de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos
valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte,
proceder-se-á ao sorteio entre estas com vistas a se determinar aquela que primeiro
poderá apresentar melhor oferta.
13.5 – Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser
contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da
proposta originalmente mais bem classificada do certame.
13.6 – Inexistindo proposta de microempresas ou empresas de pequeno porte em
situação de empate, conforme previsto nos itens 13.3 ao 13.5, serão observadas,
quanto às demais propostas em situação de empate, as preferências dispostas no
artigo 3º e respectivos parágrafos da Lei nº 8.666/93.
13.7 – Persistindo o empate entre as propostas mencionadas no item anterior, o
desempate se dará por meio de sorteio promovido em sessão pública, antecedida de
convocação dirigida a todas as licitantes, na presença daquelas que venham a
comparecer ao ato.
13.8 – A Comissão de Licitação desclassificará:
I – As propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital;
II – As propostas com preço excessivo, consideradas como tais as que excederem o
valor do orçamento estimado ou o critério estabelecido em ato específico;
III – As propostas com preços inexequíveis.
13.8.1 – Consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitações de menor
preço, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor
dos seguintes valores:
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216
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento)
do valor orçado pela Administração ou
b) valor orçado pela Administração.
13.8.2 – Das licitantes classificadas cujo valor global da proposta for inferior a 80%
(oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do item
anterior, será exigida, para a assinatura do Contrato, prestação de garantia adicional,
dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, igual à
diferença entre o valor mencionado no referido item e o valor da correspondente
proposta.
13.9 – Nas hipóteses em que se configurarem preços inexequíveis, a Comissão de
Licitação, por meio de diligência, poderá averiguar se a oferta da licitante é viável,
dando-lhe a oportunidade de comprovar, documentalmente, serem os custos dos
insumos coerentes com os de mercado e os coeficientes de produtividade compatíveis
com a execução do objeto licitado.
13.10 – Na hipótese de inabilitação de todas as licitantes ou da desclassificação de
todas as propostas, a Comissão de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 8
(oito) dias úteis para apresentação em sessão pública a ser designada de nova
documentação ou outras propostas, corrigidas das causas de suas inabilitações ou
desclassificações.
14. MEDIÇÕES
14.1 – As medições das obras e/ou serviços obedecerão ao Cronograma Físico-
Financeiro (Anexo ___), que será ajustado em função de inícios ou reinícios de etapas
da obra e/ou serviço em dias diferentes do primeiro dia útil de cada mês.
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14.2 – A cada alteração contratual, por acréscimo ou redução do objeto, valor ou prazo
do Contrato, observado o limite legal estabelecido nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei
Federal nº 8.666/93, será acordado novo Cronograma, atendido o interesse do(a)
_____________ [órgão ou entidade licitante].
14.3 – As medições serão processadas independentemente de solicitação da
CONTRATADA. A primeira será realizada em até 30 (trinta) dias corridos após o
recebimento da ordem de início, e as subsequentes a cada período de até 30 (trinta)
dias corridos, contados da data do encerramento da medição anterior. O último dia de
uma medição coincidirá obrigatoriamente com o último dia útil do mês calendário de
sua realização. Poderão ser realizadas medições intermediárias cujo último dia não
coincida com o último dia útil do mês calendário de sua realização, a critério do(a)
_____________ [órgão ou entidade licitante].
14.4 – O processamento das medições obedecerá à seguinte sistemática:
(a) Todos os itens constantes da Planilha de Quantitativos e Custos Unitários (Anexo
___), originariamente ou em virtude de alterações contratuais, serão apontados em
impresso próprio, assinado pela Fiscalização.
(b) O preço unitário dos itens não contemplados na Planilha de Quantitativos e Custos
Unitários (Anexo ___), incluídos em virtude de alterações contratuais, observados os
limites legais, será calculado de acordo com a seguinte fórmula:
PLO
PUII = ____________ x PUEII
PEO
Onde:
PUII = Preço unitário do item incluído, referido ao mês base do orçamento;
PEO = Preço (SCO-RIO) da obra ou serviço, referido ao mês base do orçamento;
PLO = Preço da licitante para a obra, referido ao mês base do orçamento;
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218
PUEII = Preço unitário (SCO-RIO), do item incluído, referido ao mês base do
orçamento.
14.5 – Não serão considerados nas medições quaisquer obras e/ou serviços
executados, mas não discriminados na Planilha de Quantitativos e Custos Unitários
(Anexo ___), ou em suas eventuais alterações no curso do Contrato.
14.6 – Para obtenção do valor de cada medição, será observado o seguinte
procedimento:
(a) as quantidades medidas serão multiplicadas pelos respectivos preços unitários;
(b) o valor de cada medição corresponderá ao somatório dos produtos finais obtidos
nos termos da alínea anterior;
(c) para efeito de faturamento, o valor de cada medição deverá considerar o percentual
de redução ou acréscimo proposto pela CONTRATADA.
14.7 – Na medição final ou na medição única será anexado um cadastro técnico das
obras e/ou serviços realizados, com todas as plantas, detalhes e especificações.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 – Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as etapas estabelecidas
no Cronograma Físico-Financeiro (Anexo ___), observada a obrigatoriedade da reserva
do percentual de 10% (dez por cento) do valor do Contrato ou da Nota de Empenho
para a última etapa, e obedecido o sistema de medições estabelecido neste Edital.
15.2 – Os pagamentos deverão ser efetuados após a regular liquidação da despesa,
nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o disposto no art. 73 da
Lei Federal nº 8.666/93. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados da
data do protocolo do documento de cobrança no(a) ________ [setor competente do
órgão ou entidade licitante] e obedecido o disposto na legislação.
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15.3 – A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança,
os comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes
na obra, assim como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão
Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo válida e declaração de
regularidade trabalhista, na forma do Anexo ___.
15.4 – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não
decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros de 1%
(um por cento) ao mês, calculados pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da
data do protocolo do documento de cobrança no ____________ [setor competente do
órgão ou entidade licitante] e a data do efetivo pagamento.
15.5 – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será descontado à taxa de
1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die, entre o dia do pagamento e o 30º
(trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança no ____________
[setor competente do órgão ou entidade licitante].
15.6 – O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito em conta
corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser
cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.
15.7 – Será retida a título de garantia da perfeita execução e funcionamento das obras,
de preferência a conta da fatura final, parcela igual a 10% (dez por cento) do valor do
Contrato ou da Nota de Empenho, não devendo, consequentemente, a última fatura ser
inferior a esta percentagem, conforme dispõe o art. 463 do RGCAF.
16. GARANTIA
16.1 – A ADJUDICATÁRIA prestará garantia de 1,5% (um e meio por cento) do valor
total do Contrato, até o momento de sua assinatura, em uma das modalidades
previstas no art. 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
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220
16.1.1 – No caso de seguro-garantia, o instrumento deverá contemplar a possibilidade
de sua renovação no período compreendido entre a data de assinatura do Contrato e a
data de encerramento do período de conservação e incluir a cobertura dos valores
relativos a multas eventualmente aplicadas.
16.1.2 – No caso de fiança bancária, deverá ser observado o padrão estabelecido pelo
Decreto Municipal nº 26.244/06. [O padrão deve ser adequado conforme o órgão ou
entidade licitante].
16.2 – Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80 % (oitenta por cento) do
menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do art. 48, da Lei Federal nº
8.666/93, será exigida, para a assinatura do Contrato, prestação de garantia adicional,
em uma das modalidades previstas, igual à diferença entre o valor resultante do § 1º do
art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta.
16.3 – O (a) ______ [órgão ou entidade licitante] utilizará a garantia para assegurar as
obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a esta inclusive para cobrar
valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir-se dos prejuízos que lhe forem
causados em virtude do descumprimento das referidas obrigações.
16.4 – Os valores das multas impostas por descumprimento das obrigações assumidas
no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a ser quitados no prazo
de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da penalidade. Se a multa
aplicada for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,
responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
16.5 – Em caso de rescisão decorrente de falta imputável à CONTRATADA, a garantia
reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual
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221
diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia prestada e o débito
verificado.
16.6 – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor original deverá
ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no caso da
cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e oito)
horas, sempre contados da utilização ou da notificação pelo ____________ [órgão ou
entidade licitante], o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do
Contrato.
16.07 – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art.
65 da Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá complementar o
valor da garantia para que seja mantido o percentual de 1,5% (um e meio
por cento) do valor do Contrato.
16.8 – Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a garantia será
complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA,
do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas no RGCAF.
16.9. Os reforços do valor da garantia poderão ser igualmente prestados em uma das
modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
16.10 – A garantia contratual somente será restituída após o integral cumprimento do
Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, nos termos do artigo 465,
do RGCAF, podendo ser retida, se necessário, para quitar eventuais obrigações da
CONTRATADA.
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222
17. CONTRATO
17.1 – Integra o presente Edital, sob a forma de Anexo ___, a minuta do Contrato cujas
disposições disciplinarão as relações entre o(a) ___________ [órgão ou entidade
licitante] e a ADJUDICATÁRIA.
17.2 – O(A) _______________ [órgão ou entidade licitante] convocará a
ADJUDICATÁRIA para a assinatura do respectivo Contrato, com uma antecedência
mínima de 5 (cinco) dias úteis.
17.3 – Havendo recusa em assinar o Contrato, é facultado ao (à) ______________
[órgão ou entidade licitante], independentemente da aplicação das sanções
administrativas à ADJUDICATÁRIA, convocar as licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro
classificado.
17.4 – A CONTRATADA será responsável, na forma do Contrato, pela qualidade das
obras e/ou serviços executados e dos materiais empregados, em conformidade com as
especificações do termo de referência e/ou dos projetos, com as normas da
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e demais normas técnicas
pertinentes, a ser atestada pelo(a) _______________ [setor do órgão ou entidade
licitante responsável pela fiscalização da execução do contrato]. A ocorrência de
desconformidade implicará o refazimento do serviço e a substituição dos materiais
recusados, sem ônus para o(a) _______________ [órgão ou entidade licitante] e sem
prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
17.5 – A CONTRATADA será também responsável, na forma do Contrato, por todos os
ônus, encargos e obrigações comerciais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por
todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, inclusive com
iluminação e limpeza final da obra, e por todos os danos e prejuízos que, a qualquer
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223
título, causar a terceiros, em especial, mas não limitado, aos concessionários de
serviços públicos, em virtude da execução de obras ou serviços a seu encargo,
respondendo por si, seus empregados, prepostos e sucessores.
17.6 – No momento da assinatura do Contrato, a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar,
quando couber, relação nominal de seus empregados, com a devida documentação
comprobatória, demonstrando cumprir o disposto nas políticas de inclusão
estabelecidas na legislação em vigor, assim como declaração formal de que atenderá
às disposições dos Decretos Municipais nº 27.078/06 e 33.971/11, na forma do Anexo
___, e, quando o prazo da obra for superior a 12 (doze) meses, às disposições do
Decreto Municipal nº 23.103/03, na forma do Anexo ____.
17.7 – A Fiscalização da execução do objeto contratado caberá à (ao)
__________________ [setor do órgão ou entidade licitante responsável pela
fiscalização do contrato].
18. REAJUSTE
18.1 – Somente ocorrerá reajustamento do Contrato decorrido o prazo de 12 (doze)
meses contados da data da sua assinatura.
18.2 – Os preços serão reajustados de acordo com a variação do Índice de Preços ao
Consumidor Amplo Especial – IPCA-E do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
– IBGE, calculado por meio da seguinte fórmula:
R = Po [(I-Io)/Io]
Onde:
R = valor do reajuste;
I = índice IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao de aniversário do Contrato;
Io = índice do IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao da apresentação da Proposta
Po = preço unitário contratual, objeto do reajustamento.
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224
18.3 – Caso o índice previsto neste Edital seja extinto ou de alguma forma não possa
mais ser aplicado, será adotado outro índice que reflita a perda do poder aquisitivo da
moeda. Neste caso, a variação do índice deverá ser calculada por meio da fórmula
consignada no item anterior.
18.4 – A CONTRATADA não terá direito ao reajuste do preço das etapas da obra ou
serviço que, comprovadamente, sofrerem atraso em consequência da ação ou omissão
motivada pela própria CONTRATADA, e também das que forem executadas fora do
prazo, sem que tenha sido autorizada a respectiva prorrogação, de acordo com o
estabelecido no art. 518, do RGCAF.
19. ACEITAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO
19.1 – Executado o Contrato, o seu objeto será aceito:
(a) provisoriamente, na forma dos arts. 501 a 504, do RGCAF;
(b) definitivamente, após o decurso do prazo de conservação e verificada a perfeita
adequação do objeto aos termos contratuais, na forma dos arts. 501 a 503 e 505, do
RGCAF.
19.2 – A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir, às suas
expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de má qualidade dos materiais
empregados, na forma da lei.
19.3 – A aceitação provisória ou definitiva não exclui a responsabilidade civil pela
solidez e segurança da obra e/ou serviço, nem a ético-profissional, pela perfeita
execução do Contrato.
19.4 – A partir da aceitação provisória das obras, a CONTRATADA não poderá mais
apresentar quaisquer requerimentos de natureza financeira, exceto relativos à liberação
de retenções realizadas, garantias prestadas e diferenças de correção monetária,
observado o prazo prescricional.
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225
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 – A recusa da ADJUDICATÁRIA em assinar o termo de contrato dentro do prazo
estabelecido caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas,
independentemente do disposto no item 17.2, sujeitando-a às penalidades previstas no
item 20.2.
20.2 – Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, o(a) ________________
[órgão ou entidade licitante] poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que
couber, aplicar as seguintes sanções, previstas nos artigos 87 da Lei Federal n°
8.666/93 e art. 589 do RGCAF:
(a) Advertência;
(b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do Contrato ou do
saldo não atendido do Contrato;
(c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não
atendido do Contrato, conforme o caso, e, respectivamente, nas hipóteses de
descumprimento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de rescisão por
culpa da CONTRATADA;
(d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
(e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
20.3 – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo para
apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos das
alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 20.2, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e no caso da
alínea “e” do item 20.2, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
20.4 – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do item 20.2 poderão ser
aplicadas juntamente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 20.2, e não
excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.
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226
20.5 – A sanção prevista na alínea “e” do item 20.2 poderá também ser aplicada às
licitantes que, em outras licitações e/ou contratações com a Administração Pública
Direta ou Indireta de qualquer nível federativo, tenham: sofrido condenação definitiva
por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer
tributos;
(b) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
(c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública,
em virtude de outros atos ilícitos praticados.
20.6 – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 20.2 não possuem caráter
compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CONTRATADA de
responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
20.7 – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores devidos à
CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.
20.8 – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação devidamente
formalizado, nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes da
comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da
Administração, bem como antes da recomposição do valor original da garantia, que
tenha sido descontado em virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da
autoridade competente que autorize o prosseguimento do processo de pagamento.
21. RECURSOS
21.1 – Dos atos da Administração decorrentes desta licitação e da legislação aplicável
cabem:
21.1.1 – Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da
lavratura da ata, nos casos de:
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227
(a) Habilitação ou inabilitação das licitantes;
Julgamento das propostas;
Anulação ou revogação da licitação;
Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou
cancelamento;
Rescisão do Contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93;
Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
21.1.2 – Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão
relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso
hierárquico.
21.1.3 – Pedido de Reconsideração, de decisão de Secretário Municipal, na hipótese
do art. 87, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93, no prazo de 10 (dez) dias úteis da
intimação do ato.
21.2 – A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do item 21.1.1,
excluídos os relativos à advertência e à multa de mora, será feita mediante publicação
na imprensa oficial, salvo para os casos previstos nas alíneas “a” e “b”, se presentes os
prepostos das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita
por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
21.3 – O recurso previsto nas alíneas “a” e “b” do item 21.1.1 terá efeito suspensivo,
podendo a autoridade competente, motivadamente, e presentes razões de interesse
público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
![Page 228: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/228.jpg)
228
21.4 – Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes, que poderão
impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
21.5 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o
ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
ou, nesse mesmo prazo, dar-lhe seguimento, devidamente informado, devendo, neste
caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do
recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
21.6 – Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia
ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
21.7 – Os recursos relativos às sanções administrativas estão previstos na minuta de
Contrato (Anexo ___).
22. FORO
22.1 – Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Edital, renunciando as partes
desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
23. DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 – Ficam as licitantes sujeitas às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis
caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa ou que não corresponda à
realidade dos fatos.
23.2 – Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento,
e considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos
somente se iniciam e vencem em dias de expediente no ____________ [órgão ou
entidade licitante].
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229
23.3 – As referências de horário correspondem ao horário oficial de Brasília – DF.
23.4 – Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo Termo de Referência ou Projeto básico e/ou executivo ou, se for o caso,
Descrição de Serviços (a ser elaborado por órgão ou entidade licitante)
Anexo Minuta de Contrato
Anexo Planilha de Quantitativos e Custos Unitários
Anexo Cronograma Físico-Financeiro
Anexo Carta de credenciamento
Anexo Declaração ME/EPP
Anexo Declaração ref. ao Decreto Municipal nº 23.445/03
Anexo Declaração de visita
Anexo Quadro de equipamentos
Anexo Declaração de inexistência de fato superveniente
Anexo Modelo de proposta (a ser fornecido pela Comissão de Licitação)
Anexo Declaração de regularidade trabalhista
Anexo Declaração ref. ao artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e artigo 2º,
parágrafo único, do Decreto Municipal nº 19.381/01
Anexo Escopo dos Serviços ou Memorial Descritivo
Anexo Declaração ref. ao Decreto Municipal nº 27.715/07
Anexo Declaração ref. aos Decretos Municipais nºs 27.078/06 e 33.971/11
Anexo Declaração ref. ao Decreto Municipal nº 23.103/03
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230
23.5 – Este Edital contém __ (_____) folhas rubricadas e numericamente ordenadas.
Rio de Janeiro,____ de ___________ de ______.
DISPOSIÇÕES EVENTUAIS - TOMADA DE PREÇOS (OBRAS)
DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO TRATAMENTO DIFERENCIADO DA S
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
As disposições eventuais deverão ser empregadas nas hipóteses não cobertas pelas
justificativas previstas no art. 9º, do Decreto Municipal nº 31.349/09 e art. 49, da Lei
Complementar Federal nº 123/06.
Exigência de subcontratação de microempresa ou empr esa de pequeno porte nas
contratações de obras e serviços
- o item 4.3 e o subitem 4.3.1 deverão ser acrescid os à minuta do edital com a
seguinte redação, respectivamente:
4.3. Por ocasião da eventual contratação será obrigatória a subcontratação de uma
parcela de ______% (__________) [limitada a 30% (trinta por cento) conforme art. 7º, I,
do Decreto Municipal nº 31.349/09] do objeto contratado com microempresas e
empresas de pequeno porte.
4.3.1. A subcontratação da referida parcela não será obrigatória quando a licitante
contratada for:
I - microempresa ou empresa de pequeno porte;
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231
II - consórcio composto em sua totalidade por microempresas e empresas de pequeno
porte;
III - consórcio composto parcialmente por microempresas ou empresas de pequeno
porte com participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação.
- o item 9.5 e o subitem 9.5.1 deverão ser acrescid os à minuta do edital com a
seguinte redação, respectivamente:
9.5. A licitante que não se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno
porte, consórcio composto em sua totalidade por microempresas ou empresas de
pequeno porte, ou consórcio composto parcialmente por microempresas ou empresas
de pequeno porte com participação igual ou superior ao percentual exigido de
subcontratação, deverá apresentar juntamente com a respectiva documentação de
habilitação (ENVELOPE ‘A’), relação indicando as microempresas ou empresas de
pequeno porte que irá subcontratar, devidamente qualificadas, e descrevendo os bens
e serviços a serem fornecidos e seus respectivos valores.
9.5.1. A licitante deverá apresentar juntamente com a respectiva documentação de
habilitação (ENVELOPE ‘A’), os documentos especificados nos itens 9.1.C e 9.1.D
relativos às microempresas ou empresas de pequeno porte que irá subcontratar.
- o item 15.8 deverá ser acrescido à minuta do edit al, com a seguinte redação:
15.8. Os pagamentos referentes às parcelas subcontratadas serão efetuados
diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte responsáveis pela sua
execução.
![Page 232: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/232.jpg)
232
- a cláusula vigésima segunda da minuta de contrato deverá ter a seguinte
redação:
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – SUBCONTRATAÇÃO
Excetuada a subcontratação obrigatória, não poderá haver cessão ou subcontratação
independentemente da prévia e expressa anuência do _________________ [órgão ou
entidade contratante].
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a substituir as microempresas
ou empresas de pequeno porte subcontratadas, na hipótese de extinção da
subcontratação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mantendo o percentual obrigatório
originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o(a)
_________________ [órgão ou entidade contratante] do ocorrido, sob pena de rescisão
e sem prejuízo das sanções cabíveis.
Parágrafo Segundo – A substituição da microempresa ou empresa de pequeno porte
subcontratada dependerá de prévia e expressa anuência do _________________
[órgão ou entidade contratante] e se dará mediante instrumento próprio, a ser publicado
na imprensa oficial.
Parágrafo Terceiro – Demonstrada a inviabilidade da substituição das microempresas
ou empresas de pequeno porte subcontratadas, a CONTRATADA ficará responsável
pela execução da parcela originalmente subcontratada.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA será responsável pela padronização,
compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação, ficando
solidariamente responsável com a SUBCONTRATADA por todas as obrigações legais
e contratuais, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciária.
![Page 233: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/233.jpg)
233
- o parágrafo décimo primeiro da cláusula quarta de verá ser acrescido à minuta
do contrato, com a seguinte redação:
CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
Parágrafo Décimo primeiro - Os pagamentos referentes às parcelas subcontratadas
pela CONTRATADA com as microempresas e empresas de pequeno porte por ela
indicadas serão efetuados diretamente às subcontratadas responsáveis pela sua
execução.
MINUTA DE CONTRATO
(TP / OBRAS OU SERV. ENGª)
Termo de Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DO
RIO DE JANEIRO, por meio do _____________ [órgão
da Administração Direta], ou a (o) ________________
[entidade da Administração Indireta], como
CONTRATANTE, e a _________________________,
como CONTRATADA, para a execução de obras e/ou
serviços de engenharia, na forma abaixo.
Aos dias ____ do mês de __________do ano de ____, na ________________
[endereço do órgão licitante], o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do
___________________________ [órgão da Administração Direta], ou a (o)
___________________ [entidade da Administração Indireta], a seguir denominado
CONTRATANTE, representado pelo _____________________ [autoridade
administrativa competente para firmar o contrato], e a
sociedade____________________, estabelecida na
________________________________ [endereço da sociedade adjudicatária], inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº ______________, a
seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por _________________
[representante da sociedade adjudicatária] têm justo e acordado o presente Contrato,
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234
que é celebrado em decorrência do resultado da TOMADA DE PREÇOS TP - [SIGLA
DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº ___ /____, realizada por meio do processo
administrativo nº _____/______/___, que se regerá pelas seguintes cláusulas e
condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Contrato se rege por toda a legislação aplicável à espécie, que desde já se
entende como integrante do presente termo, especialmente pelas normas de caráter
geral da Lei Federal nº 8.666/93, pela Lei Complementar Federal nº 123/06 – Estatuto
Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar
Federal nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do
Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelo Código de
Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro –
CAF, instituído pela Lei nº 207/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei
Complementar nº 1/90, pelo Regulamento Geral do Código supra citado – RGCAF,
aprovado pelo Decreto Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, pela Lei
Complementar Municipal nº 111/11 – Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano
Sustentável do Município do Rio de Janeiro, pela Lei Complementar Municipal nº
150/15, pela Lei Municipal nº 2.816/99, e pelos Decretos Municipais nº 17.907/99,
19.810/01, 21.083/02, 21.253/02, 21.682/02, 22.136/02, 23.103/03, 25.240/05,
27.078/06, 27.715/07, 31.349/09, 31.886/10 e 33.971/11, com suas alterações
posteriores, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas regras constantes do
Edital e de seus Anexos, pela Proposta da CONTRATADA e pelas disposições deste
Contrato. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e concorda em se
sujeitar às suas estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas
constantes, ainda que não expressamente transcritas neste instrumento, incondicional
e irrestritamente.
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CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
O objeto do presente Contrato é a execução das obras de ____________, ou a
prestação dos serviços de engenharia de _____________ ou a prestação dos serviços
especificados de _________________, sob o regime de _____________ [empreitada
por Preço Unitário / empreitada por Preço Global / empreitada Integral / Tarefa],
conforme as especificações constantes do Termo de Referência ou Projeto Básico
(Anexo ___) e/ou, quando for o caso, do Projeto Executivo, da Descrição dos Serviços,
do Escopo dos Serviços e do Memorial Descritivo de fls. _______ do processo nº
__/_________/___.
Parágrafo Primeiro – As obras e/ou serviços serão executados com obediência
rigorosa, fiel e integral de todas as exigências, normas, itens, elementos, condições
gerais e especiais, contidos no processo administrativo nº ____/__, no Termo de
Referência ou no Projeto Básico e/ou, quando for o caso, no Projeto Executivo, na
Descrição dos Serviços, no Escopo dos Serviços ou no Memorial Descritivo, no
Cronograma Físico-Financeiro, em detalhes e informações fornecidas pelo
CONTRATANTE, bem como nas normas técnicas para a execução e conservação das
obras ou serviços.
Parágrafo Segundo – A cada alteração contratual, por acréscimo ou redução do objeto,
valor ou prazo do Contrato, observado o limite legal estabelecido nos §§ 1º e 2º do art.
65 da Lei Federal nº 8.666/93, será acordado novo Cronograma, atendido o interesse
do(a) _____________ [órgão ou entidade licitante].
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR
O valor total do presente Contrato é de R$ ________________ (____________reais)
cuja composição encontra-se especificada na Planilha de Quantitativos e Custos
Unitários, às fls. _____, do processo administrativo nº ____/__.
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CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as etapas estabelecidas no
Cronograma Físico-Financeiro (Anexo ___), observada a obrigatoriedade da reserva do
percentual de 10% (dez por cento) do valor do Contrato ou da Nota de Empenho para a
última etapa, e obedecido o sistema de medições adotado pelo Edital.
Parágrafo Primeiro – Os pagamentos deverão ser efetuados após a regular liquidação
da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o disposto no
art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93. Parágrafo Segundo – O documento de cobrança
será apresentado à Fiscalização, para atestação, e, após, protocolado no(a)
__________ [setor competente do órgão ou entidade licitante].
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o
documento de cobrança, o comprovante de recolhimento do FGTS e INSS de todos os
empregados atuantes na obra, assim como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
– CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo válida e
declaração de regularidade trabalhista, na forma do Anexo ___.
Parágrafo Quarto – O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias a contar da data
do protocolo do documento de cobrança no(a) __________ [setor competente do órgão
ou entidade licitante].
Parágrafo Quinto – No caso de erro nos documentos de cobrança, estes serão
devolvidos à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de
pagamento a fluir, então, da reapresentação válida desses documentos.
Parágrafo Sexto – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso,
desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência
de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die entre o 31º (trigésimo
primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança no ____________ [setor
competente do órgão ou entidade licitante] e a data do efetivo pagamento.
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Parágrafo Sétimo – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será
descontado da taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die entre o dia do
pagamento e o 30° (trigésimo) dia da data do protoc olo do documento de cobrança no
____________ [setor competente do órgão ou entidade licitante].
Parágrafo Oitavo – O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito
em conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá
ser cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.
Parágrafo Nono – Será retida a título de garantia da perfeita execução e funcionamento
das obras, de preferência a conta da fatura final, parcela igual a 10% do valor do
Contrato ou da Nota de Empenho, não devendo, consequentemente, a última fatura ser
inferior a esta última percentagem, conforme dispõe o art. 463 do RGCAF.
Parágrafo Décimo – A garantia suplementar, constituída pelas retenções sobre as
faturas, será liberada logo após a aceitação provisória das obras ou a prestação
definitiva dos serviços, quando for o caso.
CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE
Somente ocorrerá reajustamento do Contrato decorrido o prazo de 12 (doze) meses
contados da data da sua assinatura.
Parágrafo Primeiro – Os preços serão reajustados de acordo com a variação do Índice
de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E – IPCA-E do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística – IBGE, calculado por meio da seguinte fórmula:
R = Po [(I-Io)/Io]
Onde:
R = valor do reajuste;
I = índice IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao de aniversário do Contrato;
Io = índice do IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao da apresentação da Proposta;
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238
Po = preço unitário contratual, objeto do reajustamento.
Parágrafo Segundo – Caso o índice previsto neste Contrato seja extinto ou de alguma
forma não possa mais ser aplicado, será adotado outro índice que reflita a perda do
poder aquisitivo da moeda. Neste caso, a variação do índice deverá ser calculada por
meio da fórmula consignada no parágrafo anterior.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA não terá direito ao reajuste do preço das etapas
da obra ou serviço que, comprovadamente, sofrerem atraso em consequência de ação
ou omissão motivada pela própria CONTRATADA, e também das que forem
executadas fora do prazo, sem que a respectiva prorrogação tenha sido devidamente
autorizada, de acordo com o estabelecido no art. 518, do RGCAF.
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO
A CONTRATADA submeter-se-á a todas as medidas e procedimentos de Fiscalização.
Os atos de fiscalização, inclusive inspeções e testes, executados pelo CONTRATANTE
e/ou por seus prepostos, não eximem a CONTRATADA de suas obrigações no que se
refere ao cumprimento das normas, especificações e projetos, nem de qualquer de
suas responsabilidades legais e contratuais.
Parágrafo Primeiro – A Fiscalização da execução das obras e/ou serviços caberá a
comissão designada por ato do _____________ [titular do órgão ou entidade licitante].
Incumbe à Fiscalização a prática de todos os atos que lhe são próprios nos termos da
legislação em vigor, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as
decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pelo
CONTRATANTE, se obrigando a fornecer os dados, elementos, explicações,
esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem considerados
necessários ao desempenho de suas atividades.
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Parágrafo Terceiro – Compete à CONTRATADA fazer minucioso exame da execução
das obras, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à Fiscalização, para o
devido esclarecimento, todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas e que
venham a impedir o bom desempenho do Contrato. O silêncio implica total aceitação
das condições estabelecidas.
Parágrafo Quarto – A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade
única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne às obras e/ou serviços
contratados, à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas,
perante o CONTRATANTE, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de
eventuais irregularidades na execução das obras contratadas não implicará em
corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus prepostos.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADE TÉCNICA
As obras e/ou serviços objeto deste Contrato serão executados sob a direção e
responsabilidade técnica do Engenheiro(a) [Arquiteto(a), se for o caso]
_______________________, que fica autorizado a representar a CONTRATADA em
suas relações com o CONTRATANTE em matéria técnica.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se obriga a manter o profissional indicado nesta
Cláusula como Responsável Técnico na direção das obras e/ou serviços e no local da
sua execução até o respectivo encerramento.
Parágrafo Segundo – O Responsável Técnico indicado pela CONTRATADA poderá
ser substituído por outro de mesma qualificação e experiência, cuja aceitação ficará a
exclusivo critério do CONTRATANTE.
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240
CLÁUSULA OITAVA – MEDIÇÕES
As medições obras e/ou serviços obedecerão ao Cronograma Físico-Financeiro (Anexo
___), que será ajustado em função de inícios e reinícios de etapas da obra e/ou serviço
em dias diferentes no primeiro dia útil do mês. [A redação da cláusula pode ser
adaptada em razão da natureza, volume e regime de execução da obra ou serviço –
preço global ou unitário. Os parágrafos primeiro, terceiro e quinto devem ser adotados
em todos os contratos, independentemente do regime de execução da obra ou serviço.
Os demais são recomendações para a medição de contratos executados sob o regime
de empreitada por preço unitário.]
Parágrafo Primeiro – As medições serão processadas independentemente da
solicitação da CONTRATADA. A primeira será realizada em até 30 (trinta) dias corridos
após o recebimento da ordem de início, e as subsequentes a cada período de até 30
(trinta) dias corridos, contados da data do encerramento da medição anterior. O último
dia de uma medição coincidirá obrigatoriamente com o último dia útil do mês calendário
da sua realização. Poderão ser realizadas medições intermediárias cujo último dia não
coincida com o último dia útil do mês calendário de sua realização, a critério do
CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – O processamento das medições obedecerá à seguinte
sistemática:
(a) Todos os itens constantes da Planilha de Quantitativos e Custos Unitários (Anexo
___), originariamente ou em virtude de alterações contratuais, serão apontados em
impresso próprio, assinado pela Fiscalização.
(b) O preço unitário dos itens não contemplados na Planilha de Quantitativos e Custos
Unitários (Anexo ___), incluídos em virtude de alterações contratuais, observados os
limites legais, será calculado de acordo com a seguinte fórmula:
PLO
PUII = ----------------x PUEII
PEO
Onde:
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241
PUII = Preço unitário do item incluído, referido ao mês base do orçamento;
PEO = Preço (SCO-RIO) da obra ou serviço, referido ao mês base do orçamento;
PLO = Preço da licitante para a obra, referido ao mês base do orçamento;
PUEII = Preço unitário (SCO-RIO), do item incluído, referido ao mês base do
orçamento.
Parágrafo Terceiro – Não serão considerados nas medições quaisquer obras e/ou
serviços executados, mas não discriminados na Planilha de Quantitativos e Custos
Unitários (Anexo ___), ou em suas eventuais alterações no curso deste Contrato.
Parágrafo Quarto – Para obtenção do valor de cada medição, será observado, quando
cabível, o seguinte procedimento, respeitadas as quantidades constantes do orçamento
oficial eventualmente alteradas no curso deste Contrato.
(a) as quantidades medidas serão multiplicadas pelos respectivos preços unitários;
(b) o valor de cada medição corresponderá ao somatório dos produtos finais obtidos
nos termos da alínea anterior; para efeito de faturamento o valor de cada medição
deverá considerar o percentual de redução ou acréscimo proposto pela
CONTRATADA.
Parágrafo Quinto – Na medição final ou na medição única será anexado cadastro
técnico das obras e/ou serviços realizados, com todas as plantas, detalhes e
especificações.
CLÁUSULA NONA – ALTERAÇÃO DE QUANTITATIVOS
Na vigência do Contrato, as quantidades dos itens constantes da Planilha de
Quantitativos e Custos Unitários (Anexo ___) poderão ser acrescidas em até 30%
(trinta por cento), por item, da quantidade primitiva, a juízo exclusivo da Fiscalização,
desde que o acréscimo não altere o valor do Contrato, na forma do disposto no art. 65
da Lei Federal nº 8.666/93, e sejam observadas as demais disposições do Edital e do
Contrato. [A adoção desta cláusula nona é recomendável apenas em contratos com
regime de execução da obra ou serviço de empreitada por preço unitário].
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242
Parágrafo Primeiro – Em circunstâncias especiais, devidamente justificadas e mediante
prévia autorização do CONTRATANTE, as quantidades referidas no caput desta
Cláusula poderão ser acrescidas em percentual superior a 30% (trinta por cento), por
item, da quantidade primitiva, ou substituídos, total ou parcialmente, por outras
quantidades de itens novos constantes da tabela de preços adotada neste Contrato
dentro do limite de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, desde que as
substituições sejam imprescindíveis à perfeita execução da obra e os preços unitários
respectivos conservem o valor da proposta de preços obtido por meio da seguinte
fórmula:
PLO x PUEII
PUII = ---------------------
PO
Onde:
PUII – Preço Unitário do item Incluído, referido ao mês base do orçamento;
PO – Preço da obra na data do orçamento;
PLO – Preço da Licitante para a Obra referido à data do documento;
PUEII – Preço Unitário (SCO-RIO) do item Incluído, referido ao mês base do
orçamento.
Parágrafo Segundo – Para a preservação do valor do Contrato, aos acréscimos
corresponderão, sempre que possível e recomendável, supressões de outros itens, em
igual proporção, desde que não haja comprometimento da obra.
Parágrafo Terceiro – Itens simples ou compostos que não constem originariamente na
Planilha de Quantitativos e Custos Unitários (Anexo ___),
e que eventualmente se façam necessários, deverão ser incluídos sempre com base
nos insumos, composições ou itens relacionados na tabela de preços adotada no
Contrato.
Parágrafo Quarto – Poderão ser aceitas variantes do Projeto Executivo, quando
houver, para a execução das obras e/ou serviços, que, depois de analisadas pela
Fiscalização, conduzam à redução do preço contratado.
Esta variante será acompanhada de uma Planilha de Quantitativos e Preços Unitários
que demonstre a efetiva redução do preço referencial. A aceitação das variantes
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243
implicará [O parágrafo serve também aos contratos com regime de execução de obra
ou serviço de empreitada por preço global]:
(a) a contemplação dos seus quantitativos e preços na Planilha Oficial de Quantitativos
e Preços Unitários, procedendo-se às adaptações necessárias, com as substituições e
modificações indispensáveis e pertinentes;
(b) a inalterabilidade dos preços e dos quantitativos das variantes.
Parágrafo Quinto – O CONTRATANTE poderá modificar o projeto ou as suas
especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos, alterando ou não o
valor contratual, devendo proceder na forma estabelecida no art. 65, I, e § 6º, da Lei
Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA
A CONTRATADA prestou garantia na modalidade de ______________, no valor de R$
____________ (____________________) equivalente a 1,5% (um e meio por cento) do
valor total do Contrato.
Parágrafo Primeiro – O (a) ______ [órgão ou entidade licitante] se utilizará da garantia
para assegurar as obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a esta
inclusive para cobrar valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir-se dos
prejuízos que lhe forem causados em virtude do descumprimento das referidas
obrigações. Para reparar esses prejuízos, poderá a CONTRATANTE ainda reter
créditos.
Parágrafo Segundo – Os valores das multas impostas por descumprimento das
obrigações assumidas no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a
ser quitados no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da
penalidade. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da
perda desta, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
![Page 244: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/244.jpg)
244
Parágrafo Terceiro – Em caso de rescisão decorrente de falta imputável à
CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá
a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia
prestada e o débito verificado.
Parágrafo Quarto – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor
original deverá ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no
caso da cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e
oito) horas, sempre contados da utilização ou da notificação pelo ____________ [órgão
ou entidade licitante], o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do
Contrato.
Parágrafo Quinto – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da
Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá complementar o valor da garantia
para que seja mantido o percentual de 1,5% (um e meio por cento) do valor do
Contrato.
Parágrafo Sexto – Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a
garantia será complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela
CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções
previstas no RGCAF.
Parágrafo Sétimo – A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral
cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, de acordo
com o art. 465 do RGCAF e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PRAZO
O Contrato vigorará a partir da assinatura até ____ dias/meses contados da data
estabelecida no memorando de início, em perfeita obediência ao Cronograma Físico-
Financeiro (Anexo ___).
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245
Parágrafo Primeiro – Os prazos de cumprimento das etapas são aqueles constantes do
Cronograma Físico-Financeiro (Anexo ___).
Parágrafo Segundo – A prorrogação dos prazos de execução das etapas das
obras e/ou dos serviços deverá ser solicitado à autoridade ou unidade competente
num prazo máximo de 10 (dez) dias úteis anteriores ao vencimento
da etapa, salvo motivo justificado aceito pela Administração, observado o
disposto no art. 523 do RGCAF e no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Terceiro – O período de conservação por conta da CONTRATADA
será de__________ (______) dias a contar do aceite provisório, na
forma do artigo 462, do RGCAF, sem prejuízo da garantia legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CRONOGRAMA
O programa mínimo de progressão dos trabalhos e do desenvolvimento das obras
obedecerá à previsão das etapas constantes do Cronograma Físico-Financeiro
(Anexo___).
Parágrafo Primeiro – No decorrer da execução das obras será exigida uma produção
que, aos preços contratuais originários, corresponda às etapas mínimas, em dias
corridos, estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro, em percentagens
acumuladas em relação ao valor global das obras contratadas, que são:
até o dias corridos, até o dias corridos, .
até o dias corridos, até o dias corridos, .
até o dias corridos, até o dias corridos, .
até o dias corridos, até o dias corridos, .
até o dias corridos, até o dias corridos, .
até o dias corridos, até o dias corridos, .
![Page 246: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/246.jpg)
246
Parágrafo Segundo – Havendo progressão no Cronograma Físico maior
do que a previsão original, a Fiscalização poderá adaptar o Cronograma
Financeiro para atender essa situação, até o limite da dotação consignada
no orçamento anual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DA S OBRAS E/OU
SERVIÇOS
As obras e/ou serviços objeto do presente Contrato serão executados sob o regime de
__________ [empreitada por Preço Unitário / empreitada por Preço Global / empreitada
Integral / Tarefa], conforme as especificações constantes do Termo de Referência ou
Projeto Básico e, quando for o caso, do Projeto Executivo, da Descrição dos Serviços,
do Escopo dos Serviços ou do Memorial Descritivo, de fls. __/__ do processo nº
__/_________/___.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I – realizar as obras e/ou os serviços de acordo com todas as exigências contidas no
Termo de Referência ou Projeto Básico e, quando for o caso, no Projeto Executivo na
Descrição dos Serviços, no Escopo dos Serviços ou no Memorial Descritivo (fls. ___) e
na Proposta;
II – tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em
consequência da execução dos trabalhos;
III – responsabilizar-se integralmente pelo ressarcimento de quaisquer danos e
prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si, seus
empregados, prepostos e sucessores, independentemente das medidas preventivas
adotadas;
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247
IV – apresentar o documento de responsabilidade técnica relativo às obras e/ou aos
serviços nas datas devidas, responsabilizando-se integralmente pelas penalidades
decorrentes da falta de apresentação.
V – atender às determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE; VI –
substituir, por sua conta e responsabilidade, as obras e/ou serviços recusados pelo
CONTRATANTE no prazo determinado pela Fiscalização;
VII – responsabilizar-se, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e
obrigações comerciais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer
outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com
material e mão-de-obra necessária à completa realização das obras e/ou dos serviços,
até a sua entrega, perfeitamente concluída, ou até o seu término;
a) em caso de ajuizamento de ações trabalhistas contra a CONTRATADA, decorrentes
da execução do presente Contrato, com a inclusão do Município do Rio de Janeiro ou
de entidade da Administração Pública indireta como responsável subsidiário ou
solidário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o montante dos
valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção
em caso de insuficiência;
b) no caso da existência de débitos tributários ou previdenciários, decorrentes da
execução do presente Contrato, que possam ensejar responsabilidade subsidiária ou
solidária do CONTRATANTE, as parcelas vincendas poderão ser retidas até o
montante dos valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com
nova retenção em caso de insuficiência;
c) as retenções previstas nas alíneas “a” e “b” poderão ser realizadas tão logo tenha
ciência o Município do Rio de Janeiro ou o CONTRATANTE da existência de ação
trabalhista ou de débitos tributários e previdenciários e serão destinadas ao pagamento
das respectivas obrigações caso o Município do Rio de Janeiro ou entidade da
Administração Pública indireta sejam compelidos a tanto, administrativa ou
judicialmente, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA;
d) eventuais retenções previstas nas alíneas “a” e “b” somente serão liberadas pelo
CONTRATANTE se houver justa causa devidamente fundamentada.
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248
VIII – responsabilizar-se integralmente pela iluminação, instalações e despesas dela
provenientes, pelos equipamentos acessórios necessários à fiel execução das obras
e/ou dos serviços contratados, assim como pela limpeza final da obra;
IX – responsabilizar-se, na forma do Contrato, pela qualidade das obras e/ou serviços
executados e dos materiais empregados, em conformidade com as especificações do
termo de referência e/ou dos projetos, com as normas da Associação Brasileira de
Normas Técnicas – ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a ser atestada
pelo(a) _______________ [setor do órgão ou entidade licitante responsável pela
fiscalização da execução do contrato], assim como pelo refazimento da obra e/ou do
serviço e a substituição dos materiais recusados, sem ônus para o(a) CONTRATANTE
e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
X – manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital durante todo
prazo de execução contratual;
XI – responsabilizar-se inteira e exclusivamente pelo uso regular de marcas, patentes,
registros, processos e licenças relativas à execução deste Contrato, eximindo o
CONTRATANTE das consequências de qualquer utilização indevida;
XII – responsabilizar-se pelo licenciamento integral da obra perante entidades e órgãos
públicos, inclusive o licenciamento ambiental;
XIII – observar o disposto nos Decretos Municipais nº 21.682/02, 23.103/03 e
27.715/07, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I – Realizar os pagamentos na forma e condições previstas neste Contrato;
II – Realizar a fiscalização das obras e/ou dos serviços contratados.
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249
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ACEITAÇÃO DO OBJETO DO CONT RATO
A aceitação do objeto deste Contrato se dará mediante a avaliação de Comissão de
Aceitação designada pelo(a) Secretário(a) ou Presidente da ___________ [órgão ou
entidade licitante] e constituída na forma do art. 501, do RGCAF, que constatará se as
obras e/ou serviços foram executados e se atendem a todas as especificações
técnicas.
Parágrafo Primeiro – Na hipótese de recusa de aceitação, a CONTRATADA deverá
reexecutar as obras e/ou os serviços não aceitos, em prazo a ser estabelecido pela
CONTRATANTE, passando a contar os prazos para pagamento e demais
compromissos do CONTRATANTE da data da efetiva aceitação. Caso a
CONTRATADA não reexecute as obras e/ou os serviços não aceitos no prazo
assinado, a CONTRATANTE se reserva o direito de providenciar a sua execução às
expensas da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
Parágrafo Segundo – O objeto do presente Contrato será recebido: a) provisoriamente,
na forma dos art. 501 a 504, do RGCAF, mediante apresentação da quitação do ISS,
do comprovante de recolhimento do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes
na obra, assim como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão
Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo válida e declaração de
regularidade trabalhista, na forma do Anexo ___.
b) definitivamente, após o decurso do prazo de conservação e verificada a perfeita
adequação do objeto aos termos contratuais, na forma dos arts. 501 a 503 e 505, do
RGCAF.
Parágrafo Terceiro – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a
responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra e/ou serviço, nem a ético-
profissional, pela prefeita execução do Contrato.
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250
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORÇA MAIOR
Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas
e o prazo do Contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento
protocolado. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências
não comunicadas e nem aceitas pela Fiscalização nas épocas oportunas. Os motivos
de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
É facultado ao CONTRATANTE suspender a execução do Contrato e a contagem dos
prazos mediante justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, o(a) ________________ [órgão ou
entidade licitante] poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber,
aplicar as seguintes sanções, previstas nos artigos 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e art.
589 do RGCAF:
(a) Advertência;
(b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do
Contrato ou saldo não atendido do Contrato;
(c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não
atendido do Contrato, conforme o caso e respectivamente, nas hipóteses de
inadimplemento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de rescisão por culpa
da CONTRATADA;
(d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a
Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos;
(e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública.
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251
Parágrafo Primeiro – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo
para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos
das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do caput desta Cláusula, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
e no caso da alínea “e” do caput desta Cláusula, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Parágrafo Segundo – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do caput desta
Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c”,
e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.
Parágrafo Terceiro – A sanção prevista na alínea “e” do caput desta Cláusula poderá
também ser aplicada às licitantes que, em outras licitações e/ou contratações com a
Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer nível federativo, tenham:
(a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no
recolhimento de quaisquer tributos;
(b) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
(c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública,
em virtude de outros atos ilícitos praticados.
Parágrafo Quarto – As multas deverão ser recolhidas no prazo de 03 (três) dias úteis,
contados da ciência da aplicação da penalidade ou da publicação no Diário Oficial do
Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO do ato que as impuser.
Parágrafo Quinto – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores
devidos à CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.
Parágrafo Sexto – Se, no prazo previsto nesta Cláusula, não for feita a prova do
recolhimento da multa, promover-se-ão as medidas necessárias ao seu desconto da
garantia prestada, mediante despacho regular da autoridade contratante.
Parágrafo Sétimo – Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia
prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será
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252
descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada
judicialmente.
Parágrafo Oitavo – Nos casos em que o valor da multa venha a ser descontado da
garantia, o valor desta deverá ser recomposto em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de rescisão administrativa do Contrato.
Parágrafo Nono – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação
devidamente formalizado, o CONTRATANTE suspenderá, observado o contraditório e
ampla defesa, os pagamentos devidos à CONTRATADA até a comprovação do
recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem
como até a recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em
virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da autoridade competente que
autorize o prosseguimento do processo de pagamento.
Parágrafo Décimo – Se a CONTRATANTE verificar que o valor da garantia e/ou o valor
dos pagamentos ainda devidos são suficientes à satisfação do valor da multa, o
processo de pagamento retomará o seu curso.
Parágrafo Décimo Primeiro – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do caput desta
Cláusula não possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não
eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das
infrações cometidas.
Parágrafo Décimo Segundo – A aplicação das sanções estabelecidas nas alíneas “a”,
“b”, “c” e “d” do caput desta Cláusula é da competência do(a) _______________ [setor
competente do órgão ou entidade contratante] e a da alínea “e” é da competência
exclusiva do Secretário Municipal de ___________ [Secretário Municipal da Secretaria
por meio da qual celebrado o contrato ou a que vinculada a entidade contratante].
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253
CLÁUSULA VIGÉSIMA – RECURSOS
A CONTRATADA poderá apresentar, sempre sem efeito suspensivo:
(a) Recurso a ser interposto perante a autoridade superior, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis contados da ciência da aplicação das penalidades estabelecidas nas alíneas “a”,
“b”, “c” e “d” do caput da Cláusula anterior ou da ciência da decisão de rescisão do
Contrato;
(b) Pedido de Reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da
aplicação da penalidade estabelecida na alínea “e” do caput da Cláusula anterior;
(c) Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão
relacionada com o objeto do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o Contrato, por ato unilateral,
na ocorrência das hipóteses previstas no art. 529, do RGCAF, e no art. 78, incisos I a
XII, XVII e XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante decisão fundamentada,
assegurado o contraditório e a ampla defesa, e observados o § 2º e incisos do art. 79
da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – A rescisão operará seus efeitos a partir da publicação do ato
administrativo no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO.
Parágrafo Segundo – Rescindido o Contrato, a CONTRATANTE assumirá
imediatamente o seu objeto no local e no estado em que a sua execução se encontrar.
Parágrafo Terceiro – Na hipótese de rescisão, a CONTRATADA, além das demais
sanções cabíveis, ficará sujeita à multa de até 20% (vinte por cento) calculada sobre o
saldo reajustado dos serviços não executados, ou, ainda, sobre o valor do Contrato,
conforme o caso, na forma da Cláusula Terceira e da Cláusula Décima Nona, caput,
alínea “c”, deste Contrato.
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254
Parágrafo Quarto – A multa referida no parágrafo anterior não tem caráter
compensatório e será descontada do valor da garantia. Se a garantia for insuficiente, o
débito remanescente, inclusive o decorrente de penalidades anteriormente aplicadas,
poderá ser compensado com eventuais créditos devidos pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto – Nos casos de rescisão sem culpa da CONTRATADA, o
CONTRATANTE deverá promover:
(a) a devolução da garantia;
(b) os pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;
(c) o pagamento do custo de desmobilização, caso haja;
(d) o ressarcimento dos prejuízos comprovadamente sofridos.
Parágrafo Sexto – Na hipótese de rescisão por culpa da CONTRATADA, esta somente
terá direito ao saldo das faturas relativas às obras e/ou serviços medidos e aceitos até
a data da rescisão, após a compensação prevista no parágrafo quarto desta Cláusula.
Parágrafo Sétimo – No caso de rescisão amigável, esta será reduzida a termo, tendo a
CONTRATADA direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato, conforme
atestado em laudo da comissão especial designada para esse fim, e à devolução da
garantia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá subcontratar, nem ceder sem a prévia e expressa
anuência do _________________ [órgão ou entidade contratante] e sempre mediante
instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial.
Parágrafo Único – A SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a
CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do
Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e
previdenciária.
![Page 255: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/255.jpg)
255
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários à execução das obras e/ou serviços ora contratados correrão
à conta do Programa de Trabalho_______________, Código de
Despesa_____________, tendo sido empenhada a importância de R$
__________________, por meio da Nota de Empenho nº _____________, ficando o
restante a ser empenhado à conta do orçamento do próximo exercício.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para
dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes desde
já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário
Oficial do Município no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal
nº 8.666/93, às expensas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
O CONTRATANTE providenciará a remessa de cópias autênticas do presente
instrumento ao seu órgão de controle interno e ao Tribunal de Contas do Município na
forma da legislação aplicável.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
a) A CONTRATADA se obriga a manter, durante todo o período de execução do
Contrato, as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação
econômico-financeira, regularidade fiscal e regularidade trabalhista exigidas no Edital
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256
por meio do qual foram licitados as obras e/ou serviços objeto do presente instrumento
e o teor da sua proposta de preço, sob pena de rescisão do Contrato.
b) Os ensaios, os testes e demais provas requeridas por normas técnicas oficiais para
a verificação da boa execução das obras e/ou serviços objeto deste Contrato, correm à
conta da CONTRATADA.
c) Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento, e
considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos
somente se iniciam e vencem em dias de expediente no ____________ [órgão ou
entidade licitante].
E por estarem justos e acordados, assinam o presente em ___ (________) vias de
igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam.
Rio de Janeiro, _______de ________________de _____.
___________________________________________________
Agente Público competente do órgão ou entidade contratante
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa contratada
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
_______________________________________________
Testemunha
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
_______________________________________________
Testemunha
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
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257
(MODELO)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
(em papel timbrado da empresa)
Ao____________________________ [órgão ou entidade licitante]
Rua ____________________________________ – Rio de Janeiro
Prezados Senhores,
Pela presente, fica credenciado(a) o(a) Sr(a). _________________, portador(a) da
Carteira de Identidade nº __________, expedida pelo _____________, para
representar a empresa ______________________, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº __________________, na Licitação processada na
modalidade __________________, nº _____/_____ a ser realizada em __/__/___,
podendo para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive prestar
esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se sobre a sua
renúncia e eventual desistência.
Atenciosamente,
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
(MODELO)
DECLARAÇÃO ME/EPP
(em papel timbrado da empresa)
__________________________________________ [denominação/razão social da
sociedade empresarial], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ
![Page 258: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/258.jpg)
258
sob o nº ___________________________, por intermédio de seu(sua) representante
legal o(a) Sr(a). ____________________________, portador(a) da carteira de
identidade nº______________________ e inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas
– CPF sob o nº ___________________, DECLARA, para fins do disposto no item ____
do Edital de ___________ n° ___/____ e sob as penas da lei, atender os requisitos
para enquadramento como microempresa/empresa de pequeno porte e não incorrer
em qualquer dos impedimentos para se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado
correspondente conferido pela legislação em vigor, nos termos do artigo 3º, da Lei
Complementar Federal nº 123/06.
Ressalva: ( ) Há regularidade fiscal ( ) Não há regularidade fiscal
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
A presente Declaração deverá ser acompanhada de certidão expedida pela Junta
Comercial da sede ou do domicílio da microempresa ou empresa de pequeno porte
licitante para comprovação do respectivo enquadramento como tal, apresentada no
original ou em cópia autenticada, conforme Instrução Normativa nº 103/2007 do DNRC,
publicada no DOU de 22/05/2007.
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259
(MODELO)
DECLARAÇÃO REF. AO DECRETO MUNICIPAL Nº 23.445/03
(em papel timbrado da empresa)
____________________________________ [órgão ou entidade licitante]
Ref. Licitação n° ___/____
________________________________________ [denominação/razão social da
sociedade empresarial], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ
sob o n° __________________, por intermédio do seu( sua) representante legal o(a)
Sr.(a) _________________________________________, portador(a) da carteira de
identidade n° _____________ e inscrito(a) no Cadast ro de Pessoas Físicas – CPF sob
o n° ___________________, DECLARA, para fins do dis posto no inciso V, do art. 27,
da Lei Federal n° 8.666/93, que não emprega menor d e dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: ( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
![Page 260: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/260.jpg)
260
(MODELO)
DECLARAÇÃO REF. AO ARTIGO 9º, III, DA LEI Nº 8.666/ 93 E ARTIGO 2º,
PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 19.381/01
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.
[endereço da sociedade empresarial]
DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que não possuímos dirigentes, gerentes,
sócios ou componentes do quadro técnico que sejam servidores da Administração
Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta)
dias anteriores à data desta licitação, nos termos do inciso III do artigo 9º da Lei
Federal nº 8.666/93, e que não participam dos nossos quadros funcionais profissional
que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou
Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses, nos termos do parágrafo único do
artigo 2º do Decreto Municipal nº 19.381/01.
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
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261
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.
[endereço da sociedade empresarial]
DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que não existe fato superveniente ao
cadastramento que possa impedir nossa habilitação, nos termos do parágrafo 2º, do
art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
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262
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE VISITA
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.
[endereço da sociedade empresarial]
Em atendimento à previsão legal contida no art. 30, III da Lei Federal nº 8.666/93,
_______________________________ [nome completo do representante legal da
empresa], DECLARO que o(a) Sr(a). ________________________________________
[nome completo do profissional indicado da empresa], profissional indicado por essa
empresa, realizou visita para fins de vistoria técnica ao
________________________________ [local ou equipamento visitado], acompanhado
do respectivo responsável, tendo tomado ciência de todas as condições locais para o
cumprimento das obrigações inerentes ao objeto da licitação na modalidade ________,
n° ___/____, as quais serão consideradas quando da elaboração da proposta que vier
a ser apresentada.
Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.
___________________________________________________
Agente Público
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
___________________________________________________
Profissional indicado pela Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
___________________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
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263
(MODELO)
DECLARAÇÃO REF. AO DECRETO MUNICIPAL Nº 27.715/07
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.
[endereço da sociedade empresarial]
Em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 27.715/07, DECLARAMOS,
sob as penalidades cabíveis, que, para a execução do contrato objeto desta licitação,
somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira que tenham procedência
legal.
Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.
___________________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE TRABALHISTA
(em papel timbrado da empresa)
DECLARO, sob a penas da lei e para os devidos fins de comprovação junto ao(à)
________________ [órgão ou entidade licitante], que o pagamento dos salários e dos
respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários (competência
__mês__/__ano__) referentes aos empregados vinculados à execução do objeto
contratado por meio da(o) ________________ [modalidade licitatória] n° ___/____
encontram-se regularmente quitados.
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264
Conforme previsto no item _____ do edital de [modalidade licitatória] n° ___/____,
encaminho em anexo o comprovante de pagamento das guias de FGTS e INSS
relativas ao mês de __mês__/__ano__.
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
(MODELO)
DECLARAÇÃO REF. AOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 27.078/0 6 E Nº 33.971/11
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.
[endereço da sociedade empresarial]
Em conformidade com o disposto nos Decretos Municipais nº 27.078/06 e nº 33.971/11,
DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que a execução do contrato objeto desta
licitação observará as disposições da política municipal de gestão sustentável de
resíduos da construção civil.
Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.
___________________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
![Page 265: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/265.jpg)
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(MODELO)
DECLARAÇÃO REF. AO DECRETO MUNICIPAL Nº 23.103/03
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.
[endereço da sociedade empresarial]
Em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 23.103/03, DECLARAMOS,
sob as penalidades cabíveis, assumir o compromisso de oferecer, direta ou
indiretamente, por intermédio de convênios com instituições privadas ou públicas de
ensino, cursos de alfabetização e de complementação, ao menos, do primeiro
segmento do ensino fundamental, conforme a escolaridade dos trabalhadores
contratados.
Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.
___________________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
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EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)
[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]
TOMADA DE PREÇOS TP -
[SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]
Nº ___ /____
1. INTRODUÇÃO
1.1 – O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do _____________ [órgão da
Administração Direta], ou A (O) ___________________ [entidade da Administração
Indireta], torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de TOMADA DE
PREÇOS, do tipo menor preço ________ [por item/ lote/ global], para prestação, sob o
regime de _____________ [empreitada por Preço Unitário / empreitada por Preço
Global / empreitada Integral / Tarefa], de serviços de __________________,
devidamente descritos, caracterizados e especificados neste Edital e/ou no Termo de
Referência, na forma da lei.
1.2 – A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie,
especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 8.666/93, pela Lei
Complementar Federal nº 123/06 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa
de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/00 – Lei de
Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei
Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelo Código de Administração Financeira e
Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro – CAF, instituído pela Lei nº
207/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei Complementar nº 1/90, pelo
Regulamento Geral do Código supra citado – RGCAF, aprovado pelo Decreto
Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, pela Lei Complementar Municipal nº 111/11 –
Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de
Janeiro, pela Lei Municipal nº 2.816/99, e pelos Decretos Municipais nº 17.907/99,
18.835/00, 19.810/01, 21.083/02, 21.253/02, 22.136/02, 25.240/05, 27.715/07,
31.349/09, 31.886/10, 39.726/15 e 40.286/15, com suas alterações posteriores, bem
como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus
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267
Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem
incondicional e irrestritamente.
1.3 – As retificações do Edital obrigarão todas as licitantes e serão divulgadas
pelos mesmos meios de divulgação do Edital.
1.4 – A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por
razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação
ou indenização por estes motivos, de acordo com o art. 387 do RGCAF c/c o art. 49 da
Lei Federal nº 8.666/93.
1.5 – As licitantes interessadas poderão obter o presente Edital e seus anexos no
endereço eletrônico http://www.comprasgovernamentais.gov.br e/ou
http://www.rio.rj.gov.br, podendo, alternativamente, obtê-lo em meio magnético ou
adquiri-lo em via impressa, mediante o pagamento da reprodução gráfica do Edital e
seus anexos.
1.5.1 – O pagamento referido acima deverá ser feito por depósito em espécie na conta
corrente nº ___________, da agência _____, do Banco ___________, de titularidade
do(a) ___________ [órgão ou entidade licitante], durante o horário de atendimento
bancário. Neste caso, quando da retirada do Edital, a empresa deverá apresentar cópia
do recibo bancário constando a sua denominação ou razão social, o seu número de
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e o número deste Edital.
1.6 – Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital
ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 7 (sete) dias úteis antes da
abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: _______________________, de
___ até ___ horas, ou, ainda, através do (fac-símile nº _______ ou e-mail ________).
1.6.1 – Caberá ao Presidente da Comissão de Licitação responder aos pedidos de
esclarecimentos até 3 (três) dias úteis antes do encerramento do prazo de acolhimento
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268
de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados,
observado o disposto no item 1.3.
1.7 – Os interessados poderão formular impugnações ao edital até 2 (dois) dias úteis
antes da abertura da sessão, no seguinte endereço: __________________, de ____
até ____ horas, ou, ainda, através do (fac-símile nº _________ ou e-mail __________).
1.7.1 – Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliada pelo Presidente da Comissão
de Licitação, decidir sobre a impugnação até 1 (um) dia útil antes da abertura da
sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados,
observado o disposto no item 1.3.
1.8 – A licitação não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os
esclarecimentos ou respondidas as impugnações existentes. Oferecida a resposta da
Administração, a sessão de recebimento das propostas será realizada nos prazos
indicados nos itens 1.6.1. ou 1.7.1., conforme o caso, no mesmo horário e local, salvo
quando houver designação expressa de outra data pela Comissão de Licitação a ser
divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital.
2. AUTORZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO
2.1 – Autorização do(a) _______________________________ (conforme art. 252 do
CAF), constante do Processo Administrativo nº _______________________ de
____/____/____, publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO
de ____/___/___.
3. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO
3.1 – No dia ____ de ____________ de ____, às _____ h, a Comissão de Licitação
estará reunida no (a) ______________________ [órgão ou entidade licitante], na Rua
_______________________ , nº ____, ___andar, na Cidade do Rio de Janeiro, para
receber e iniciar a abertura dos envelopes referentes à TOMADA DE PREÇOS TP -
[SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº ____/____.
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3.2 – No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada
para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa
de outra data pela Comissão de Licitação a ser divulgada pelos mesmos meios de
divulgação do Edital.
4. OBJETO
4.1 – O objeto da presente licitação é a prestação de serviços de _________________,
conforme as especificações constantes deste Edital e/ou do Termo de Referência
[OBS.: Serviços que constituam atividade-fim do órgão/entidade não podem ser
terceirizados para empresas ou cooperativas.]
5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 – Os recursos necessários à realização dos serviços ora licitados correrão à conta
da seguinte dotação orçamentária:
[ÓRGÃO OU ENTIDADE TITULAR DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA]
PROGRAMA DE TRABALHO: _______________________
CÓDIGO DE DESPESA: ___________________________
FONTE DE RECURSO: __________
5.2 – O demonstrativo contendo a estimativa prevista encontra-se no Anexo ___,
totalizando a importância de R$ _________ (__________).
6. TIPO DE LICITAÇÃO
6.1 – A presente licitação é do tipo menor preço ___________ [por item/por lote/
global].
7. PRAZOS
7.1 – O Contrato vigorará a partir da data da sua assinatura até ____(_______)
dias/meses contados desta ou da data estabelecida no memorando de início, se
houver. [Obs. Os contratos que tenham por objeto o fornecimento de mão-de-obra de
apoio operacional terão prazo de vigência de até 12 (doze) meses, nos termos do
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270
Decreto Municipal nº 40.286/15, enquanto os que tenham por objeto a prestação de
serviços comuns terão prazo de vigência de até 24 (vinte e quatro) meses, nos termos
do Decreto Municipal nº 19.810/01, e aqueles que tenham por objeto serviços de
locação de veículos para transporte de representação, equipes de trabalho, material de
consumo e expediente. terão prazo de vigência de até 36 (trinta e seis) meses, nos
termos do Decreto Municipal nº 39.726/15.]
7.1.1 – O prazo para o início dos serviços será de ___ (____) dias contados do
recebimento do memorando de início.
7.2 – O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado ou alterado nos termos
da Lei Federal nº 8.666/93.
7.2.1 – No caso de serviços continuados, o contrato poderá ser prorrogado na forma do
artigo 57, II ou IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e das demais normas aplicáveis.
7.3 – As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 60 (sessenta)
dias, contados da data da realização da licitação.
7.4 – Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação
para assinatura do termo de contrato, as licitantes ficarão liberadas de quaisquer
compromissos assumidos.
8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1 – Poderão participar da presente licitação as empresas interessadas devidamente
cadastradas ou que atenderem às exigências constantes deste Edital, comprovando
atender aos requisitos mínimos de qualificação exigidos, inclusive no que se refere aos
documentos requeridos na habilitação, conforme item 9.1, até o terceiro dia anterior à
data do recebimento das propostas, de acordo com o art. 22, §§ 2° e 9°, da Lei Federal
n° 8.666/93.
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8.2 – No caso das licitantes não cadastradas que atenderem às exigências do item
anterior, eventual habilitação concedida pela Comissão de Licitação somente autorizará
a participação na presente licitação, não substituindo tal habilitação àquela efetuada
perante o Registro Cadastral.
8.3 – Os interessados cadastrados deverão comprovar o cadastro mediante a
apresentação de cópia autenticada por cartório competente, do Certificado do Registro
e Qualificação de Fornecedores/Prestador de Serviços – CRQF/PS para prestação de
serviços em geral) emitido pela Secretaria Municipal de Administração – SMA conforme
disposto no Decreto Municipal n° 15.814/97, que ins tituiu o Sistema Informatizado de
Fornecedores – SIFOR. Serão também aceitos os Certificados de Registro emitidos
pelo _______ [Indicar o órgão ou empresa responsável pelo registro cadastral em
âmbito estadual ou federal].
8.4 – A licitante cadastrada que possuir documento vencido em seu cadastro não
deverá declarar inexistência de fato superveniente, mas, sim, apresentar no envelope
os documentos correspondentes aos vencidos com nova validade.
8.5 – Não serão admitidas nesta licitação as empresas suspensas do direito de licitar,
no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela
Administração Direta ou Indireta.
8.6 – Não será permitida a participação de sociedades cooperativas em razão da
natureza do objeto do presente certame.
OBS.: Serviços que sejam atividade-fim do órgão público não podem ser terceirizados
para empresas ou cooperativas.
OBS.: A Administração deve averiguar se a natureza do serviço prestado é compatível
com trabalho autônomo, sendo possível, somente nesse caso, participação de
cooperativas.
OBS.: A Administração deve também verificar se as sociedades cooperativas atendem
todas as exigências da Lei n° 5.764/71.
ou
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8.6 – Será permitida a participação de sociedades cooperativas, desde que apresentem
a documentação de habilitação descrita no item (A.7) do item 9.
8.7 – Não será permitida a participação em consórcio.
ou
8.7 – Será permitida a participação em consórcio, sujeita às seguintes regras:
(a) no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança será da empresa
brasileira;
(b) as empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de
compromisso de constituição de consórcio, subscrito por todas elas, indicando a
empresa líder, que será responsável principal, perante o(a) _________ [órgão ou
entidade licitante], pelos atos praticados pelo Consórcio, sem prejuízo da
responsabilidade solidária estabelecida na alínea (e). Por meio do referido instrumento
a empresa líder terá poderes para requerer, transigir, receber e dar quitação.
(c) apresentação conjunta, mas individualizada, da documentação relativa à habilitação
jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade
fiscal e à regularidade trabalhista. As consorciadas poderão somar seus quantitativos
técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva
participação no Consórcio, para o fim de atingir os limites fixados neste Edital
relativamente à qualificação técnica e econômico-financeira. Não será admitida,
contudo, a soma de índices de liquidez e endividamento, para fins de qualificação
econômico-financeira;
(d) as empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente, nem
por intermédio de mais de um consórcio;
(e) as empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos
praticados em consórcio, tanto na fase da licitação quanto na da execução do Contrato;
(f) O consórcio vencedor, quando for o caso, ficará obrigado a promover a sua
constituição e registro antes da celebração do Contrato.
8.8 – As operações societárias promovidas por sociedades empresariais isoladamente
ou por aquelas participantes de consórcio ou as alterações de composição de
consórcio deverão ser submetidas à prévia aprovação da (o) _________ [órgão ou
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273
entidade licitante], para verificação de suas implicações com o objeto do Contrato, que
poderá ser rescindindo em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o
seu cumprimento.
8.9 – Não será permitida a participação na licitação de mais de uma sociedade sob o
controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
8.10 – Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios
ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Administração Direta ou
Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias
anteriores à data desta licitação. Será vedada também a participação de licitantes que
possuam em seus quadros funcionais profissional que tenha ocupado cargo integrante
dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12
(doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito.
8.11 – Não serão aceitas na presente licitação as licitantes que tenham participado da
elaboração do(s) projeto(s) relacionado(s) ao objeto desta licitação, bem como aqueles
cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou
colaborador do Termo de Referência (__________).
8.12 – A licitante se fará representar por meio de Carta de Credenciamento, na forma
do Anexo ___, ou Procuração, conferindo poderes expressos para intervir no
procedimento licitatório.
8.13 – Ficará dispensada da apresentação de Carta de Credenciamento a pessoa
física que comprovar poderes legais para representar a licitante, bastando apresentar a
prova de sua identidade.
8.14 – A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não
acarretará a inabilitação da licitante, mas impedirá o seu representante de se
manifestar e responder pela mesma nas sessões públicas.
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274
8.15 – Após o credenciamento, cada representante entregará à Comissão de Licitação
2 (dois) envelopes fechados, na forma descrita nos itens 9, 10 e 11.
9. HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”
9.1 – As licitantes apresentarão no ENVELOPE “A” os documentos especificados
a seguir:
(A) Documentação relativa à habilitação jurídica;
(B) Documentação relativa à qualificação econômico-financeira;
(C) Documentação relativa à regularidade fiscal;
(D) Documentação relativa à regularidade trabalhista;
(E) Documentação relativa à qualificação técnica.
9.1.1 – Além da documentação de habilitação, as licitantes deverão apresentar
declaração dos itens/lotes para os quais oferecerá proposta [OBS: Apenas para
licitações realizadas por itens/lotes].
9.2 – Não serão aceitos como documentação hábil a suprir exigências deste Edital
pedidos de inscrição, protocolos, cartas ou qualquer outro documento que visem a
substituir os exigidos, exceto nos casos admitidos pela legislação.
9.3 – Se os Certificados, Declarações, Registros e Certidões não tiverem prazo de
validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão
em legislação específica, os referidos documentos deverão ter sido emitidos há, no
máximo, 90 (noventa) dias, contados até a data da realização da licitação.
9.3.1 – Ficam excluídos da validade de 90 (noventa) dias os atestados técnicos, na
forma do inciso I do §1º do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.4 – A licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte e
que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pelo Decreto n.º 31.349/09 e
pela Lei Complementar Federal n.º 123/06, deverá apresentar juntamente com a
documentação contida no ENVELOPE ‘A’, declaração de que cumpre os requisitos
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previstos no referido diploma legal, especialmente no seu artigo 3º, sob as penas da lei,
em especial do artigo 299, do Código Penal, na forma do Anexo ___ do Edital.
9.4.1 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou
empresa de pequeno porte não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão
somente dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06.
9.4.2 – A declaração falsa de enquadramento da licitante como microempresa ou
empresa de pequeno porte implicará a sua inabilitação quando a falsidade for
constatada no curso do certame, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
(A) – HABILITAÇÃO JURÍDICA
(A.1) Registro comercial, no caso de empresário individual;
(A.2) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, com chancela
digital na forma eletrônica ou tradicional, em se tratando de sociedades empresárias,
acompanhado dos documentos de designação de seus administradores, caso
designados em ato separado;
(A.3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada da
prova da composição da diretoria em exercício.
(A.3.a) A sociedade simples que não adotar um dos tipos societários regulados no
Código Civil deverá mencionar no respectivo ato constitutivo as pessoas naturais
incumbidas de sua administração, exceto se assumir a forma de sociedade
cooperativa.
(A.4) A prova da investidura dos administradores da sociedade limitada eventualmente
designados em ato separado do Contrato Social, mediante termo de posse no livro de
atas da Administração e averbação no registro competente.
(A.5) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
(A.6) Na hipótese de existir alteração nos documentos citados acima posteriormente à
constituição da sociedade, os referidos documentos deverão ser apresentados de
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forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor. Na hipótese de participação
de sociedades cooperativas, acrescentar:
(A.7) As sociedades cooperativas deverão fornecer os seguintes documentos, de
forma atualizada e consolidada:
(A.7.a) Ato constitutivo;
(A.7.b) Estatuto acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou;
(A.7.c) Regimento interno acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou;
(A.7.d) Regimentos dos fundos instituídos pelos cooperados acompanhados das atas
das Assembleias que os aprovaram;
(A.7.e) Atas das Assembleias Gerais em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros
da cooperativa;
(A.7.f) Registro de presença dos cooperados nas 03 (três) últimas Assembleias Gerais;
(A.7.g) Ata da sessão em que os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o
objeto deste certame, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de
ingresso de cada qual na cooperativa.
(A.8) Declaração formal de que atende às disposições do artigo 9º, inciso III, da Lei nº
8.666/93 e do artigo 2º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 19.381/01, na forma
do Anexo ___.
(B) – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
(B.1) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial
do Estado de sua sede ou domicílio ou em outro órgão equivalente, devendo
apresentar: (Os índices abaixo poderão ser exigidos cumulativamente ou não, devendo
a Administração justificar a opção adotada. O percentual dos índices deverá ser fixado
de acordo com o segmento de mercado de que trata o objeto da licitação) (B.1.a) Índice
de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que ____. Será considerado como Índice de
Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a Longo
Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante.
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ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
ILG = -----------------------------------------------------------------------------------
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
(B.1.b) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que ___. Será considerado
como índice de Liquidez Corrente o quociente da divisão do Ativo Circulante pelo
Passivo Circulante.
ATIVO CIRCULANTE
ILC = -------------------------------------
PASSIVO CIRCULANTE
(B.1.c) Índice de Endividamento (IE) menor ou igual a ___. Será considerado Índice de
Endividamento o quociente da divisão da soma do Passivo Circulante com o Passivo
Não Circulante pelo Patrimônio Líquido.
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
IE = ---------------------------------------------------------------------------------------
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
(B.1.1) – A licitante que utiliza a Escrituração Contábil Digital – ECD deverá apresentar
o balanço patrimonial autenticado na forma eletrônica, pelo Sistema Público de
Escrituração Digital – SPED, acompanhado do termo de autenticação eletrônica da
Junta Comercial dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário.
(B.1.2) Serão considerados e aceitos como na forma da lei os balanços patrimoniais e
demonstrações contábeis que contenham as seguintes exigências:
(B.1.2.1) Quando se tratar de sociedades anônimas, o balanço deverá ser apresentado
em publicação no Diário Oficial do Estado de sua sede e jornais de grande circulação;
(B.1.2.2) Quando se tratar de outro tipo societário, o balanço patrimonial acompanhado
dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário deverá ser devidamente
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autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão
equivalente, contendo:
(B.1.2.2.1) Quando se tratar de sociedade constituída a menos de um ano, esta deverá
apresentar apenas o balanço de abertura, o qual deverá conter a identificação legível e
assinatura do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no Conselho
Regional de Contabilidade – CRC, bem como ser devidamente autenticado na Junta
Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente
(B.2) A licitante que não alcançar o índice (ou quaisquer dos índices) acima exigido(s),
conforme o caso, deverá comprovar que possui patrimônio líquido mínimo igual ou
superior a __% (_________) [limitado a 10% (dez por cento), nos termos do artigo 31, §
3º, da Lei Federal nº 8.666/93] do valor estimado para a contratação. A comprovação
será obrigatoriamente feita pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis do
último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei.
(B.3) Certidões negativas de falência, recuperação judicial e extrajudicial, ou de
insolvência civil expedidas pelo Distribuidor da sede da licitante. Para as licitantes
sediadas na Cidade do Rio de Janeiro, a prova será feita mediante apresentação de
certidões dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registro de Distribuição e pelos 1º e 2º Ofícios
de Interdições e Tutelas.
(B.3.1) As licitantes sediadas em outras comarcas do Estado do Rio de Janeiro ou em
outros Estados deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas,
declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de
Registros que controlam a distribuição de falências, recuperação judicial e extrajudicial,
e insolvência civil.
(B.4) Comprovante de prestação da garantia de proposta no valor de _____________
[limitada a 1% do valor estimado da contratação, conforme art. 31, III, da Lei Federal nº
8.666/93 e art. 446, e respectivo §1º, do RGCAF], em uma das modalidades previstas
no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, devendo aquela possuir o prazo de
validade mencionado no item 7.3, contado da data da entrega das propostas. No caso
da prestação de caução em dinheiro, deverá ser apresentado o Documento de
Arrecadação Municipal – DARM específico, atestando o recolhimento da quantia
correspondente. [OBS. A exigência de garantia de proposta é excepcional e alternativa
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em relação aos itens B1 e B2, devendo ser avaliada de acordo com a complexidade do
objeto da licitação.]
(C) – REGULARIDADE FISCAL
(C.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
(C.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente à atividade empresarial objeto
desta licitação.
(C.3) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal mediante
a apresentação dos seguintes documentos:
(C.3.a) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, inclusive
contribuições sociais, e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com
efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional –PGFN, da sede da licitante;
(C.3.b) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio da licitante será
feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e certidão negativa ou positiva
com efeito negativo da dívida ativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a
licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição estadual;
(C.3.c) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio da licitante será
feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e certidão negativa ou positiva com
efeito negativo da dívida ativa ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a
licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição municipal;
(C.3.c.1.) No caso de licitante domiciliada no Município do Rio de Janeiro, essa deverá
apresentar, além dos documentos listados no item acima, certidão negativa ou positiva
com efeito negativo do Imposto Predial e Territorial Urbano. Não sendo a licitante
proprietária do imóvel onde localizada a sua sede, deverá apresentar declaração
própria, atestando essa circunstância.
(C.4) - No caso de licitante domiciliada em outro município, mas que possua filial ou
escritório no Município do Rio de Janeiro, essa deverá apresentar, em relação à filial ou
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ao escritório, certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza e do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial
Urbana e certidão negativa ou positiva com efeito negativo da dívida ativa ou, se for o
caso, certidão comprobatória de que a licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de
inscrição municipal. Não sendo a licitante proprietária do imóvel onde localizada a sua
filial ou escritório, deverá apresentar declaração própria atestando essa circunstância.
(C.5) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
CRF-FGTS.
(C.6) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que
esta apresente alguma restrição.
(C.6.a) Caso a documentação apresentada pela microempresa ou empresa de
pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco)
dias úteis, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor da
licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
(C.6.b) O prazo acima será prorrogado por igual período, mediante requerimento do
interessado, ressalvadas as hipóteses de urgência na contratação ou prazo insuficiente
para o empenho.
(C.6.c) A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a
decadência do direito à contratação, sem prejuízo do disposto no art. 81 da Lei Federal
nº 8.666/93.
(D) – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE TRABALHI STA
(D.1) Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados em face de trabalhadores
menores, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou Declaração firmada pela
licitante, na forma do Anexo ____, de que não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis
anos, salvo maiores de quatorze anos na condição de aprendiz, sob as penas da lei,
consoante o disposto no Decreto Municipal nº 23.445/03.
(D.2) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de
Débitos Trabalhistas com efeito negativo.
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(E) – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
(E.1) Prova de registro da licitante na entidade de fiscalização profissional competente,
se couber.
(E.2) Prova de aptidão da empresa licitante para desempenho de atividade pertinente e
compatível com o objeto da licitação, por meio de certidão(ões) ou atestado(s),
fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrados, quando for o
caso, perante o órgão técnico competente. [A exigência de comprovação de aptidão
anterior fica a critério do órgão licitante, recomendando-se a indicação do órgão técnico
competente].
(E.3) Não será admitida a apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por
empresa ou empresas do mesmo grupo econômico em favor da licitante participante,
no caso desta também pertencer ao grupo econômico.
(E.4) Será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentados pelas licitantes,
desde que os mesmos sejam tecnicamente pertinentes e compatíveis em
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
ou
(E.4) Não será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentados pelas
licitantes. [Obs. A impossibilidade de soma de atestados e certidões no caso concreto
deverá ser devidamente justificada no processo licitatório.]
(E.5) Os atestados ou certidões recebidos estão sujeitos à verificação da Comissão de
Licitação quanto à veracidade dos respectivos conteúdos, inclusive para os efeitos
previstos nos artigos 90, 101 e 102, da Lei Federal nº 8.666/93.
Se o objeto assim exigir, incluir as seguintes previsões:
(E.6) Declaração formal da licitante de que assume o compromisso de utilização
exclusiva de produtos e subprodutos de madeira que tenham procedência legal, sob as
penas da lei, na forma do Anexo ____, quando for o caso.
(E.7) Prova de inscrição no Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA – ou comprovante de que a
licitante não está obrigada a se inscrever no referido cadastro.
Se o objeto assim exigir, incluir a seguinte previsão:
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282
(E.8) Prova, feita por intermédio da apresentação, em original, do ATESTADO DE
VISITA fornecido e assinado pelo servidor do órgão fiscalizador, ou declaração da
licitante, na forma do Anexo ___, de que o seu Responsável Técnico ou outro
profissional de qualificação correlata visitou o local da prestação de serviços, na data
de ____/___/_____ às ____ h, e tomou conhecimento das condições para execução do
objeto desta licitação, quando for o caso. [OBS. Informações sobre datas e horários da
realização de cada Visita Técnica serão disponibilizadas às empresas através do e-mail
informado no ato da retirada do Edital ou em mensagem eletrônica enviada para o e-
mail _______________.]
Se o objeto assim exigir, incluir a seguinte previsão:
(E.9) Prova da disponibilidade de veículos e equipamentos, em conformidade com o
Quadro de Equipamentos (Anexo ___), indispensáveis à execução do objeto desta
licitação, em todas as suas fases, mediante apresentação de relação explícita e
declaração formal das disponibilidades exigidas, quando for o caso.
10. PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE “B”
10.1 – A PROPOSTA DE PREÇO será elaborada considerando as especificações
deste Edital e/ou do Termo de Referência e será apresentada na forma do item 11.
10.1.1 – As propostas de preço serão ofertadas com base no preço _________ [por
item/por lote/ global] do objeto licitado.
10.2 – No preço proposto serão computadas todas as despesas para a prestação dos
serviços, incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da presente
licitação, constituindo obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários de todos
os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e
securitários, bem como todos os tributos, encargos fiscais e comerciais decorrentes da
execução do Contrato, inclusive seguros, multas, assim como quaisquer outras
despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais
ao cumprimento do objeto desta licitação.
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283
10.3 – Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer
de erro ou má interpretação do objeto licitado ou deste Edital.
Considerar-se-á que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todos
os serviços.
11. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTA S
11.1 – Os documentos e as propostas exigidos no presente Edital serão apresentados
em 02 (dois) envelopes indevassáveis e fechados, constando obrigatoriamente da
parte externa de cada um as seguintes indicações:
(a) – ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO
[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE]
TOMADA DE PREÇOS TP - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]
Nº ____/____
[NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA LICITANTE]
(b) – ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇO
[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE]
TOMADA DE PREÇOS TP - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]
Nº ____/____
[NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA LICITANTE]
11.2 – Os documentos dos envelopes “A” – HABILITAÇÃO e “B” – PROPOSTA DE
PREÇO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo:
11.3 – Os documentos exigidos no ENVELOPE ““A”” – DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO poderão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica
autenticada em ambos os lados, frente e verso, se este último contiver notações ou
outras informações relevantes, rubricados pelo representante legal da licitante, em
qualquer caso, e acompanhados das respectivas certidões de publicação no órgão da
imprensa oficial, quando for o caso. As folhas da documentação serão numeradas em
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ordem crescente e não poderão conter rasuras ou entrelinhas. Na hipótese de falta de
numeração, numeração equivocada ou ainda inexistência de rubrica do representante
legal nas folhas de documentação, poderá a Comissão solicitar ao representante da
empresa, devidamente identificado e que tenha poderes para tanto, que, durante a
sessão de abertura do envelope “A”, sane a incorreção. Somente a falta de
representante legal ou a recusa do mesmo em atender ao solicitado é causa suficiente
para inabilitação da licitante.
11.3.1 – As solicitações de autenticação dirigidas a servidor integrante da Comissão de
Licitação deverão ser requeridas antes do início da sessão de abertura da licitação,
preferencialmente com antecedência mínima de 1 (um) dia útil da data marcada para
abertura da sessão de licitação.
11.4 – A cópia autenticada do cartão de inscrição ou do Certificado do Registro e
Qualificação de Fornecedores/Prestador de Serviços – CRQF/PS para prestação de
serviços em geral emitido pela Secretaria Municipal de Administração – SMA, quando
for o caso, atualizado e vigente na data da licitação, supre a apresentação dos
documentos exigidos nas alíneas (A.1), (A.2), (A.3) e (A.4) (habilitação jurídica) e (C.1)
e (C.2) (regularidade fiscal) do item 9, devendo a parte declarar, na forma do Anexo
___, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo da habilitação e
apresentar o restante da documentação prevista no referido item do Edital. Serão
também aceitos os Certificados de Registro emitidos pelo ______________________
[Indicar o órgão ou empresa responsável pelo Registro Cadastral em âmbito estadual
ou federal].
11.5 - A licitante que possuir documentos vencidos em seu cadastro fica dispensada da
apresentação da declaração de inexistência de fato superveniente (Anexo ___),
devendo apresentar no ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO os
referidos documentos com nova validade.__
11.6 – Os documentos do ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇO – serão
apresentados em modelos de formulário, conforme o Anexo ___, fornecidos pelo(a)
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____________ [órgão ou entidade licitante] e elaborados pela licitante, carimbados e
assinados pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e pelo responsável técnico. O valor
do percentual de variação sobre o orçamento estimado incidirá de forma linear e
deverá ser apresentado em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, sem
rasuras ou entrelinhas, prevalecendo, em caso de discrepância, o valor por extenso. No
caso de números inteiros, será dispensável a apresentação do algarismo zero nas
casas decimais. Somente serão aceitas as propostas cujos modelos de formulário
estiverem assinados por membro da Comissão de Licitação
11.6.1 – A proposta de preços deverá ser apresentada em documento original e, se
houver solicitação do(a) _______ [órgão ou entidade licitante], também em meio
magnético ou digital (pen drive, DVD-ROM, CD-ROM etc.), prevalecendo, em caso de
discrepância, o consignado em documento original.
11.7 – Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições da
proposta ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes “A” –
HABILITAÇÃO e “B” – PROPOSTA DE PREÇO.
11.8 – As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas
propostas. O(A)_________________ [órgão ou entidade licitante], em nenhuma
hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos
seguidos na licitação ou os seus resultados.
12. JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS
12.1 – Após a recepção dos envelopes das licitantes que acudirem à convocação, na
presença destas e dos demais interessados presentes ao ato público, a Comissão de
Licitação dará início à sessão de abertura dos envelopes contendo a documentação,
momento em que não mais se aceitará documentação ou proposta de outras licitantes.
12.2 – Todos os atos praticados na sessão de julgamento serão lavrados em ata
assinada pelas licitantes presentes e pela Comissão.
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12.3 – As licitantes se farão representar nas sessões por apenas um representante
legal, procurador ou pessoa expressamente credenciada.
12.4 – Os documentos serão conferidos com as exigências deste Edital, rubricados
pelos membros da Comissão de Licitação e licitantes presentes e, se possível, será
informado o resultado da fase de habilitação, ficando inabilitadas aquelas licitantes que
não apresentarem toda a documentação exigida na forma descrita, quando serão
devolvidos às inabilitadas os envelopes “B” – PROPOSTA DE PREÇO, fechados, na
inexistência de recursos, na desistência expressa dos mesmos por todas as licitantes,
ou após o julgamento dos recursos.
12.5 – Não sendo possível a imediata divulgação do resultado da habilitação, a
Comissão de Licitação designará nova data para procedê-lo, quando serão divulgados
os nomes das licitantes habilitadas e devolvidos às inabilitadas os envelopes “B” –
PROPOSTA DE PREÇO, fechados, na inexistência de recursos, na desistência
expressa dos mesmos por todas as licitantes, ou após o julgamento dos recursos.
12.6 – A Comissão de Licitação poderá passar imediatamente à fase de classificação
das propostas desde que, presentes todas as licitantes, manifestem expressa
desistência de interposição do recurso previsto no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.7 – A Comissão de Licitação publicará no Diário Oficial do Município do Rio de
Janeiro o resultado do julgamento da fase de habilitação, salvo quando todos os
representantes das licitantes estiverem presentes à sessão, quando tomarão
conhecimento oficial do resultado desta fase.
12.8 – A inabilitação da licitante importa em exclusão de seu direito de participar das
fases subsequentes da licitação.
12.9 – Os envelopes “B” serão abertos em horário e data a ser publicado no Diário
Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO na inexistência de recursos, na
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desistência expressa dos mesmos por todas as licitantes, ou após o julgamento dos
recursos.
12.10 – Será publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro o resultado da
licitação com a indicação de seu vencedor.
12.11 – Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
12.12 – Ultrapassada a fase de habilitação e aberto o envelope da proposta de preço
não cabe inabilitação a qualquer licitante por motivo relacionado àquela fase, salvo em
razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
12.13 – É facultada à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que
deveria constar originalmente da proposta.
13. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
(A) HABILITAÇÃO
13.1 – Será inabilitada a licitante não cadastrada no _____________ [indicar os
cadastros adotados pela unidade licitante] que não apresentar quaisquer dos
documentos relacionados no item 9. As licitantes cadastradas deverão obedecer ao
disposto no item 11.4 do Edital.
(B) PROPOSTA DE PREÇO
13.2 – Será declarada vencedora a proposta considerada exequível e que apresentar o
menor preço total, considerando os custos adicionais de administração e lucro incluídos
no orçamento elaborado pela licitante.
13.2.1 – No caso de proposta apresentada por cooperativa de trabalho ou contribuinte
individual, aplica-se o disposto no Decreto Municipal nº 18.835/00.
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13.3 – Havendo empate será assegurada às microempresas e empresas de pequeno
porte preferência na contratação, em relação àquelas empresas que não detenham
essa condição.
13.3.1 – Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das
microempresas e empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por
estas apresentadas iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) àquela mais bem
classificada.
13.4 – Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
13.4.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, proposta escrita de preço inferior até então
considerada a melhor oferta, hipótese na qual terá adjudicado em seu favor o objeto
licitado.
13.4.2 – Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte que se apresente neste
caso não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as
demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
13.4.3 – Na situação de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos
valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte,
proceder-se-á ao sorteio entre estas com vistas a se determinar aquela que primeiro
poderá apresentar melhor oferta.
13.5 – Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser
contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da
proposta originalmente mais bem classificada do certame.
13.6 – Inexistindo proposta de microempresas ou empresas de pequeno porte em
situação de empate, conforme previsto nos itens 13.3 ao 13.5, serão observadas,
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quanto às demais propostas em situação de empate, as preferências dispostas no
artigo 3º e respectivos parágrafos da Lei nº 8.666/93.
13.7. Persistindo o empate entre as propostas mencionadas no item anterior, o
desempate se dará por meio de sorteio promovido em sessão pública, antecedida de
convocação dirigida a todas as licitantes, na presença daquelas que venham a
comparecer ao ato.
13.8 – A Comissão de Licitação desclassificará:
I – As propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital;
II – As propostas com preço excessivo, consideradas como tais as que excederem o
valor do orçamento estimado;
III – As propostas com preços inexequíveis.
13.9 – Nas hipóteses em que se configurarem preços inexequíveis, a Comissão de
Licitação, por meio de diligência, poderá averiguar se a oferta da licitante é viável,
dando-lhe a oportunidade de comprovar, documentalmente, serem os custos dos
insumos coerentes com os de mercado e os coeficientes de produtividade compatíveis
com a execução do objeto licitado.
13.10 – Na hipótese de inabilitação de todas as licitantes ou da desclassificação de
todas as propostas, a Comissão de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 8
(oito) dias úteis para apresentação em sessão pública a ser designada de nova
documentação ou outras propostas, corrigidas das causas de suas inabilitações ou
desclassificações.
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 – Os pagamentos deverão ser efetuados após a regular liquidação da despesa,
nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o disposto no art. 73 da
Lei Federal nº 8.666/93. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados da
data do protocolo do documento de cobrança no(a) ________ [setor competente do
órgão ou entidade licitante] e obedecido o disposto na legislação.
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14.2 – Para fins de medição, se for o caso, e faturamento, o período-base de medição
do serviço prestado será de um mês, considerando-se o mês civil, podendo no primeiro
mês e no último, para fins de acerto de contas, o período se constituir em fração do
mês, considerado para esse fim o mês com 30 (trinta) dias.
14.2.1 – O pagamento à CONTRATADA será realizado em razão dos serviços
efetivamente prestados e aceitos no período-base mencionado no item anterior sem
que o(a) ________ [órgão ou entidade licitante] esteja obrigado(a) a pagar o valor total
do Contrato.
14.3 – A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança,
os comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes
no contrato, assim como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou
Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo válida, declaração de
regularidade trabalhista, na forma do Anexo ___, e declaração[a ser exigida nos
contratos com cooperativa versando o fornecimento de mão-de-obra] de observância
das normas de saúde e segurança do trabalho, na forma do Anexo ____.
14.4 – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não
decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros de 1%
(um por cento) ao mês, calculados pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da
data do protocolo do documento de cobrança no ____________ [setor competente do
órgão ou entidade licitante] e a data do efetivo pagamento.
14.5 – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será descontado à taxa de
1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die, entre o dia do pagamento e o 30º
(trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança no ____________
[setor competente do órgão ou entidade licitante].
14.6 – O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito em conta
corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser
cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.
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15. GARANTIA
15.1 – A ADJUDICATÁRIA prestará garantia de 2% (dois por cento) do valor total do
Contrato, até o momento de sua assinatura, em uma das modalidades previstas no art.
56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
15.1.1 – No caso de seguro-garantia, o instrumento deverá contemplar a possibilidade
de sua renovação no período compreendido entre a data de assinatura do Contrato e a
data de encerramento da sua execução e incluir a cobertura dos valores relativos a
multas eventualmente aplicadas.
15.1.2 – No caso de fiança bancária, deverá ser observado o padrão estabelecido pelo
Decreto Municipal nº 26.244/06. [O padrão deve ser adequado conforme o órgão ou
entidade licitante].
15.3 – O (a) ______ [órgão ou entidade licitante] utilizará a garantia para assegurar as
obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a esta inclusive para cobrar
valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir-se dos prejuízos que lhe forem
causados em virtude do descumprimento das referidas obrigações.
15.4 – Os valores das multas impostas por descumprimento das obrigações assumidas
no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a ser quitados no prazo
de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da penalidade. Se a multa
aplicada for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,
responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
15.5 – Em caso de rescisão decorrente de falta imputável à CONTRATADA, a garantia
reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual
diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia prestada e o débito
verificado.
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15.6 – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor original deverá
ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no caso da
cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e oito)
horas, sempre contados da utilização ou da notificação pelo ____________ [órgão ou
entidade licitante], o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do
Contrato.
15.7– Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº
8.666/93, a CONTRATADA deverá complementar o valor da garantia para que seja
mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
15.8 – Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a garantia será
complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA,
do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas no RGCAF.
15.9 – Os reforços do valor da garantia poderão ser igualmente prestados em uma das
modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
15.10 – A garantia contratual somente será restituída após o integral cumprimento do
Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, nos termos do artigo 465,
do RGCAF, podendo ser retida, se necessário, para quitar eventuais obrigações da
CONTRATADA.
16. CONTRATO
16.1 – Integra o presente Edital, sob a forma de Anexo ___, a minuta do Contrato cujas
disposições disciplinarão as relações entre o(a) ___________ [órgão ou entidade
licitante] e a ADJUDICATÁRIA.
16.2 – O(A) _______________ [órgão ou entidade licitante] convocará a
ADJUDICATÁRIA para a assinatura do respectivo Contrato, com uma antecedência
mínima de 5 (cinco) dias úteis.
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293
16.3 – Havendo recusa em assinar o Contrato, é facultado ao (à) ______________
[órgão ou entidade licitante], independentemente da aplicação das sanções
administrativas à ADJUDICATÁRIA, convocar as licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro
classificado.
16.4– A CONTRATADA será responsável, na forma do Contrato, pela qualidade dos
serviços prestados e dos materiais empregados, em conformidade com as
especificações do termo de referência e/ou dos projetos, com as normas da
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e demais normas técnicas
pertinentes, a ser atestada pelo(a) _______________ [setor do órgão ou entidade
licitante responsável pela fiscalização da execução do contrato]. A ocorrência de
desconformidade implicará o refazimento do serviço e a substituição dos materiais
recusados, por não atender às especificações contidas no Termo de Referência que
integra este Edital, sem ônus para o(a) _______________ [órgão ou entidade licitante]
e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
16.5 – A CONTRATADA será também responsável, na forma do Contrato, por todos os
ônus, encargos e obrigações comerciais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por
todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e por todos os danos
e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial, mas não limitado,
aos concessionários de serviços públicos, em virtude da execução dos serviços a seu
encargo, respondendo por si, seus empregados, prepostos e sucessores.
16.6 – No momento da assinatura do Contrato, a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar,
quando couber, relação nominal de seus empregados, com a devida documentação
comprobatória, demonstrando cumprir o disposto nas políticas de inclusão
estabelecidas na legislação em vigor.
16.6.1 – Sendo a ADJUDICATÁRIA microempresa ou empresa de pequeno porte
optante pelo Regime Simplificado de Tributação – SIMPLES deverá apresentar cópia
da comunicação encaminhada à Receita Federal do Brasil, com comprovante de
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entrega e recebimento, informando acerca da assinatura do contrato de prestação de
serviços com fornecimento de mão-de-obra, no prazo previsto no art. 30, § 1º, inciso II,
da Lei Complementar Federal nº 123/06. [OBS. Cláusula a ser incluída na hipótese de
contratação com fornecimento de mão-de-obra fora do estabelecimento da
adjudicatária]
16.6.2 – Sendo a ADJUDICATÁRIA cooperativa de trabalho organizada para a
prestação de serviços, deverá apresentar também a relação dos cooperados que
executarão o objeto contratual, acompanhada dos documentos comprobatórios da data
de ingresso de cada qual na cooperativa e a ata da sessão específica realizada pelos
cooperados partícipes para a indicação: dos responsáveis pela sua coordenação, para
um mandato nunca superior a 1 (um) ano ou ao prazo estipulado para a execução do
objeto contratual; dos requisitos para a consecução do referido objeto; dos valores
contratados e da retribuição pecuniária de cada cooperado partícipe. [OBS. Cláusula a
ser incluída na hipótese de contratação com fornecimento de mão-de-obra fora do
estabelecimento da adjudicatária]
16.7 – O ato do recebimento do objeto da licitação não implica na sua aceitação
definitiva e não eximirá a licitante de sua responsabilidade no que concerne à
qualidade do serviço prestado.
16.8 – A Fiscalização da execução do objeto contratado caberá à (ao)
______________________________ [setor do órgão ou entidade licitante responsável
pela fiscalização do contrato].
17. REAJUSTE
17.1 – Somente ocorrerá reajustamento do Contrato decorrido o prazo de ____
(_______) meses contados da data da sua assinatura. [Obs: Nos contratos de
prestação de serviços comuns, o período de reajuste será de 24 (vinte e quatro
meses), nos termos do Decreto Municipal nº 19.810/01, enquanto nos contratos de
fornecimento de mão-de-obra operacional aplica-se o disposto no Decreto Municipal nº
40.286/15.]
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17.2 – Os preços serão reajustados de acordo com a variação do Índice de Preços ao
Consumidor Amplo Especial – IPCA-E do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
– IBGE, calculado por meio da seguinte fórmula:
R = Po [(I-Io)/Io]
Onde:
R = valor do reajuste;
I = índice IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao de aniversário do Contrato;
Io = índice do IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao da apresentação da Proposta
Po = preço unitário contratual, objeto do reajustamento.
17.3 – Caso o índice previsto neste Edital seja extinto ou de alguma forma não possa
mais ser aplicado, será adotado outro índice que reflita a perda do poder aquisitivo da
moeda. Neste caso, a variação do índice deverá ser calculada por meio da fórmula
consignada no item anterior.
Sendo o serviço por escopo, incluir a seguinte previsão:
17.4 – A CONTRATADA não terá direito ao reajuste do preço das etapas do serviço
que, comprovadamente, sofrerem atraso em consequência da ação ou omissão
motivada pela própria CONTRATADA, e também das que forem executadas fora do
prazo, sem que tenha sido autorizada a respectiva prorrogação, de acordo com o
estabelecido no art. 518, do RGCAF.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 – A recusa da ADJUDICATÁRIA em assinar o termo de contrato dentro do prazo
estabelecido caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas,
independentemente do disposto no item 16.2, sujeitando-a às penalidades previstas no
item 18.2.
18.2 – Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, o(a) ________________
[órgão ou entidade licitante] poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que
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296
couber, aplicar as seguintes sanções, previstas nos artigos 87 da Lei Federal n°
8.666/93 e art. 589 do RGCAF:
(a) Advertência;
(b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do Contrato ou do
saldo não atendido do Contrato;
(c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não
atendido do Contrato, conforme o caso, e, respectivamente, nas hipóteses de
descumprimento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de rescisão por
culpa da CONTRATADA;
(d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
(e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
18.3 – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo para
apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos das
alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 18.2, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e no caso da
alínea “e” do item 18.2, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
18.4 – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do item 18.2 poderão ser
aplicadas juntamente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 18.2, e não
excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.
18.5 – A sanção prevista na alínea “e” do item 18.2 poderá também ser aplicada às
licitantes que, em outras licitações e/ou contratações com a Administração Pública
Direta ou Indireta de qualquer nível federativo, tenham:
(a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no
recolhimento de quaisquer tributos;
(b) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
(c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública,
em virtude de outros atos ilícitos praticados.
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18.6 – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 18.2 não possuem caráter
compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CONTRATADA de
responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
18.7 – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores devidos à
CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.
18.8 – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação devidamente
formalizado, nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes da
comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da
Administração, bem como antes da recomposição do valor original da garantia, que
tenha sido descontado em virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da
autoridade competente que autorize o prosseguimento do processo de pagamento.
19. RECURSOS
19.1 – Dos atos da Administração decorrentes desta licitação e da legislação aplicável
cabem:
19.1.1 – Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da
lavratura da ata, nos casos de:
(a) Habilitação ou inabilitação das licitantes;
(b) Julgamento das propostas;
(c) Anulação ou revogação da licitação;
(d) Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou
cancelamento;
(e) Rescisão do Contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei Federal nº
8.666/93;
(f) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
19.1.2 – Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão
relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso
hierárquico.
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19.1.3 – Pedido de Reconsideração, de decisão de Secretário Municipal, na hipótese
do art. 87, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93, no prazo de 10
(dez) dias úteis da intimação do ato.
19.2 – A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do item 19.1.1,
excluídos os relativos à advertência e à multa de mora, será feita mediante publicação
na imprensa oficial, salvo para os casos previstos nas alíneas “a” e “b”, se presentes os
prepostos das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita
por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
19.3 – O recurso previsto nas alíneas “a” e “b” do item 19.1.1 terá efeito suspensivo,
podendo a autoridade competente, motivadamente, e presentes razões de interesse
público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
19.4 – Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes, que poderão
impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
19.5 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o
ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
ou, nesse mesmo prazo, dar-lhe seguimento, devidamente informado, devendo, neste
caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do
recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
19.6 – Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia
ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
19.7 – Os recursos relativos às sanções administrativas estão previstos na minuta de
Contrato (Anexo ___).
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299
20. FORO
20.1 – Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Edital, renunciando as partes
desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 – Ficam as licitantes sujeitas às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis
caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa ou que não corresponda à
realidade dos fatos.
21.2 – Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento,
e considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos
somente se iniciam e vencem em dias de expediente no ____________ [órgão ou
entidade licitante].
21.3 – As referências de horário correspondem ao horário oficial de Brasília – DF.
21.4 – Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo Termo de referência (a ser elaborado por órgão ou entidade licitante)
Anexo Minuta de Contrato
Anexo Estimativa orçamentária (a ser elaborado por órgão ou entidade licitante)
Anexo Carta de credenciamento
Anexo Declaração ME/EPP
Anexo Declaração ref. ao Decreto Municipal nº 23.445/03
Anexo Declaração de visita
Anexo Quadro de equipamentos
Anexo Declaração de inexistência de fato superveniente
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300
Anexo Modelo de proposta (a ser fornecido pela Comissão de Licitação)
Anexo Declaração de regularidade trabalhista
Anexo Declaração ref. ao artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e artigo 2º,
parágrafo único, do Decreto Municipal nº 19.381/01
Anexo Declaração ref. ao Decreto Municipal nº 27.715/07
Anexo Declaração de cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho
21.5 – Este Edital contém __ (_____) folhas rubricadas e numericamente ordenadas.
Rio de Janeiro,____ de ___________ de ______.
DISPOSIÇÕES EVENTUAIS - TOMADA DE PREÇOS
(PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)
DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO TRATAMENTO DIFERENCIADO DA S
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
As disposições eventuais deverão ser empregadas nas hipóteses não cobertas pelas
justificativas previstas no art. 9º, do Decreto Municipal nº 31.349/09 e art. 49, da Lei
Complementar Federal nº 123/06.
Exigência de subcontratação de microempresa ou empr esa de pequeno porte nas
contratações de obras e serviços
- o item 4.2 e o subitem 4.2.1 deverão ser acrescid os à minuta do edital com a
seguinte redação, respectivamente:
4.2. Por ocasião da eventual contratação será obrigatória a subcontratação de uma
parcela de ______% (__________) [limitada a 30% (trinta por cento) conforme art. 7º, I,
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301
do Decreto Municipal nº 31.349/09] do objeto contratado com microempresas e
empresas de pequeno porte.
4.2.1. A subcontratação da referida parcela não será obrigatória quando a licitante
contratada for:
I - microempresa ou empresa de pequeno porte;
II - consórcio composto em sua totalidade por microempresas e empresas de pequeno
porte;
III - consórcio composto parcialmente por microempresas ou empresas de pequeno
porte com participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação.
- o item 9.5 e o subitem 9.5.1 deverão ser acrescid os à minuta do edital com a
seguinte redação, respectivamente:
9.5. A licitante que não se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno
porte, consórcio composto em sua totalidade por microempresas ou empresas de
pequeno porte, ou consórcio composto parcialmente por microempresas ou empresas
de pequeno porte com participação igual ou superior ao percentual exigido de
subcontratação, deverá apresentar juntamente com a respectiva documentação de
habilitação (ENVELOPE ‘A’), relação indicando as microempresas ou empresas de
pequeno porte que irá subcontratar, devidamente qualificadas, e descrevendo os bens
e serviços a serem fornecidos e seus respectivos valores.
9.5.1. A licitante deverá apresentar juntamente com a respectiva documentação de
habilitação (ENVELOPE ‘A’), os documentos especificados nos itens 9.1.C e 9.1.D
relativos às microempresas ou empresas de pequeno porte que irá subcontratar.
- o item 14.7 deverá ser acrescido à minuta do edit al, com a seguinte redação:
14.7. Os pagamentos referentes às parcelas subcontratadas serão efetuados
diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte responsáveis pela sua
execução.
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302
- a cláusula décima sétima da minuta do contrato deverá ter a seguinte redação:
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SUBCONTRATAÇÃO
Excetuada a subcontratação obrigatória, não poderá haver cessão ou subcontratação
independentemente da prévia e expressa anuência do _________________ [órgão ou
entidade contratante].
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a substituir as microempresas
ou empresas de pequeno porte subcontratadas, na hipótese de extinção da
subcontratação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mantendo o percentual obrigatório
originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o(a)
_________________ [órgão ou entidade contratante] do ocorrido, sob pena de rescisão
e sem prejuízo das sanções cabíveis.
Parágrafo Segundo – A substituição da microempresa ou empresa de pequeno porte
subcontratada dependerá de prévia e expressa anuência do _________________
[órgão ou entidade contratante] e se dará mediante instrumento próprio, a ser publicado
na imprensa oficial.
Parágrafo Terceiro – Demonstrada a inviabilidade da substituição das microempresas
ou empresas de pequeno porte subcontratadas, a CONTRATADA ficará responsável
pela execução da parcela originalmente subcontratada.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA será responsável pela padronização,
compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação, ficando
solidariamente responsável com a SUBCONTRATADA por todas as obrigações legais
e contratuais, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciária.
- o parágrafo décimo da cláusula quarta deverá ser acrescido à minuta de
contrato, com a seguinte redação:
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303
CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
Parágrafo Décimo - Os pagamentos referentes às parcelas subcontratadas
pela CONTRATADA com as microempresas e empresas de pequeno
porte por ela indicadas serão efetuados diretamente às subcontratadas
responsáveis pela sua execução.
MINUTA DE CONTRATO
(TP / PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)
Termo de Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO
DO RIO DE JANEIRO, por meio do _____________
[órgão da Administração Direta], ou a (o)
______________ [entidade da Administração Indireta],
como CONTRATANTE, e a __________________
_________________, como CONTRATADA, para
prestação de serviços na forma abaixo.
Aos dias ____ do mês de __________do ano de ____, na ______________ [endereço
do órgão licitante], o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do
___________________________ [órgão da Administração Direta], ou a (o)
___________________ [entidade da Administração Indireta], a seguir denominado
CONTRATANTE, representado pelo ___________________ [autoridade administrativa
competente para firmar o contrato], e a sociedade __________________, estabelecida
na ________________________________ [endereço da sociedade adjudicatária],
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº ______________,
a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por _________________
[representante da sociedade adjudicatária] têm justo e acordado o presente Contrato,
que é celebrado em decorrência do resultado da TOMADA DE PREÇOS TP - [SIGLA
DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº ___ /____, realizada por meio do processo
administrativo nº _____/______/___, que se regerá pelas seguintes cláusulas e
condições.
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304
CLÁUSULA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Contrato se rege por toda a legislação aplicável à espécie, que desde já se
entende como integrante do presente termo, especialmente pelas normas de caráter
geral da Lei Federal nº 8.666/93, pela Lei Complementar Federal nº 123/06 – Estatuto
Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar
Federal nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do
Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelo Código de
Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro –
CAF, instituído pela Lei nº 207/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei
Complementar nº 1/90, pelo Regulamento Geral do Código supra citado – RGCAF,
aprovado pelo Decreto Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, pela Lei
Complementar Municipal nº 111/11 – Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano
Sustentável do Município do Rio de Janeiro, pela Lei Municipal nº 2.816/99, e pelos
Decretos Municipais nº 17.907/99, 19.810/01, 21.083/02, 21.253/02, 22.136/02,
25.240/05, 27.715/07, 31.349/09, 31.886/10, 39.726/15 e 40.286/15, com suas
alterações posteriores, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas regras
constantes do Edital e de seus Anexos, pela Proposta da CONTRATADA e pelas
disposições deste Contrato. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e
concorda em se sujeitar às suas estipulações, sistema de penalidades e demais regras
delas constantes, ainda que não expressamente transcritas neste instrumento,
incondicional e irrestritamente.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços de ______________ [por
item/ lote/ global], sob o regime de _____________ [empreitada por Preço Unitário /
empreitada por Preço Global / empreitada Integral / Tarefa], conforme as
especificações constantes do Termo de Referência.
Parágrafo Primeiro – Os serviços serão executados com obediência rigorosa, fiel e
integral de todas as exigências, normas, itens, elementos, condições gerais e
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305
especiais, contidos no processo administrativo nº ____/__, no Termo de Referência,
em detalhes e informações fornecidas pelo CONTRATANTE, bem como nas normas
técnicas para a execução dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR
O valor total do presente Contrato é de R$ __________________ (___________reais),
correspondendo a uma despesa mensal estimada de R$ __________ (___________
reais).
CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA, mensalmente, após a regular
liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o
disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – Para fins de medição, se for o caso, e faturamento, o período-
base de medição do serviço prestado será de um mês, considerando-se o mês civil,
podendo no primeiro mês e no último, para fins de acerto de contas, o período se
constituir em fração do mês, considerado para esse fim o mês com 30 (trinta) dias.
Parágrafo Segundo – O pagamento à CONTRATADA será realizado em razão dos
serviços efetivamente prestados e aceitos no período-base mencionado no parágrafo
anterior.
Parágrafo Terceiro – O documento de cobrança será apresentado à Fiscalização, para
atestação, e, após, protocolado no(a) __________ [setor competente do órgão ou
entidade licitante].
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento
de cobrança, os comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS de todos os
empregados atuantes no contrato, assim como Certidão Negativa de Débitos
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306
Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo
válida, declaração de regularidade trabalhista, declaração [a ser exigida nos contratos
com cooperativa versando o fornecimento de mão-de-obra] de observância das normas
de saúde e segurança do trabalho e documentos exigidos pelas normas de liquidação
da despesa aplicáveis.
Parágrafo Quinto – O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias a contar da data
do protocolo do documento de cobrança no(a) __________ [setor competente do órgão
ou entidade licitante].
Parágrafo Sexto – No caso de erro nos documentos de cobrança, estes serão
devolvidos à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de
pagamento a fluir, então, da reapresentação válida desses documentos.
Parágrafo Sétimo – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso,
desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência
de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die entre o 31º (trigésimo
primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança no ____________ [setor
competente do órgão ou entidade licitante] e a data do efetivo pagamento.
Parágrafo Oitavo – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será
descontado à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die, entre o dia do
pagamento e o 30º (trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança no
____________ [setor competente do órgão ou entidade licitante].
Parágrafo Nono – O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito em
conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser
cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.
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307
CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE
Somente ocorrerá reajustamento do Contrato decorrido o prazo de ____ (____) meses
contados da data da sua assinatura. [Obs: Nos contratos de prestação de serviços
comuns, o período de reajuste será de 24 (vinte e quatro meses), nos termos do
Decreto Municipal nº 19.810/01, enquanto nos contratos de fornecimento de mão-de-
obra operacional aplica-se o disposto no Decreto Municipal nº 40.286/15.]
Parágrafo Primeiro - Os preços serão reajustados de acordo com a variação do Índice
de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA -E do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística – IBGE, calculado por meio da seguinte fórmula:
R = Po [(I-Io)/Io]
Onde:
R = valor do reajuste;
I = índice IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao de aniversário do Contrato;
Io = índice do IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao da apresentação da Proposta;
Po = preço unitário contratual, objeto do reajustamento.
Parágrafo Segundo – Caso o índice previsto neste Contrato seja extinto ou de alguma
forma não possa mais ser aplicado, será adotado outro índice que reflita a perda do
poder aquisitivo da moeda. Neste caso, a variação do índice deverá ser calculada por
meio da fórmula consignada no parágrafo anterior.
Sendo o serviço por escopo, incluir a seguinte previsão:
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA não terá direito ao reajuste do preço das etapas
do serviço que, comprovadamente, sofrerem atraso em consequência da ação ou
omissão motivada pela própria CONTRATADA, e também das que forem executadas
fora do prazo, sem que tenha sido autorizada a respectiva prorrogação, de acordo com
o estabelecido no art. 518, do RGCAF.
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308
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO
A CONTRATADA submeter-se-á a todas as medidas e procedimentos de Fiscalização.
Os atos de fiscalização, inclusive inspeções e testes, executados pelo CONTRATANTE
e/ou por seus prepostos, não eximem a CONTRATADA de suas obrigações no que se
refere ao cumprimento das normas, especificações e projetos, nem de qualquer de
suas responsabilidades legais e contratuais.
Parágrafo Primeiro – A Fiscalização da execução dos serviços caberá a comissão
designada por ato do _____________ [titular do órgão ou entidade licitante]. Incumbe à
Fiscalização a prática de todos os atos que lhe são próprios nos termos da legislação
em vigor, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as
decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pelo
CONTRATANTE, se obrigando a fornecer os dados, elementos, explicações,
esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem considerados
necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo Terceiro – Compete à CONTRATADA fazer minucioso exame da execução
dos serviços, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à Fiscalização, para
o devido esclarecimento, todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas e
que venham a impedir o bom desempenho do Contrato. O silêncio implica total
aceitação das condições estabelecidas.
Parágrafo Terceiro – A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade
única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços
contratados, à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas,
perante o CONTRATANTE, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de
eventuais irregularidades na execução dos serviços contratados não implicará
corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus prepostos.
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309
Parágrafo quarto – A CONTRATADA se obriga a permitir que o pessoal da fiscalização
do CONTRATANTE acesse quaisquer de suas dependências, possibilitando o exame
das instalações e também das anotações relativas aos equipamentos, pessoas e
materiais, fornecendo, quando solicitados, todos os dados e elementos referentes à
execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA
A CONTRATADA prestou garantia na modalidade de _________________, no valor de
R$ ____________ (____________________) equivalente a 2% (dois por cento) do
valor total do Contrato.
Parágrafo Primeiro – O (a) ______ [órgão ou entidade licitante] se utilizará da garantia
para assegurar as obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a esta
inclusive para cobrar valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir-se dos
prejuízos que lhe forem causados em virtude do descumprimento das referidas
obrigações. Para reparar esses prejuízos, poderá a CONTRATANTE ainda reter
créditos.
Parágrafo Segundo – Os valores das multas impostas por descumprimento das
obrigações assumidas no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a
ser quitados no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da
penalidade. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da
perda desta, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo Terceiro – Em caso de rescisão decorrente de falta imputável à
CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá
a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia
prestada e o débito verificado.
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310
Parágrafo Quarto – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor
original deverá ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no
caso da cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e
oito) horas, sempre contados da utilização ou da notificação pelo ____________ [órgão
ou entidade licitante], o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do
Contrato.
Parágrafo Quinto – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo
com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá complementar
o valor da garantia para que seja mantido o percentual de 2%
(dois por cento) do valor do Contrato.
Parágrafo Sexto – Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do
Contrato, a garantia será complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis
do recebimento, pela CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena
de aplicação das sanções previstas no RGCAF.
Parágrafo Sétimo – A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral
cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, de acordo
com o art. 465 do RGCAF e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
CLÁUSULA OITAVA – PRAZO
O Contrato vigorará a partir da data da sua assinatura até ____ dias/meses contados
desta ou da data estabelecida no memorando de início, se houver. [Obs. Os contratos
que tenham por objeto o fornecimento de mão-de-obra de apoio operacional terão
prazo de vigência de até 12 (doze) meses, nos termos do Decreto Municipal nº
40.286/15, enquanto os que tenham por objeto a prestação de serviços comuns terão
prazo de vigência de até 24 (vinte e quatro) meses, nos termos do Decreto Municipal nº
19.810/01, e aqueles que tenham por objeto serviços de locação de veículos para
transporte de representação, equipes de trabalho, material de consumo e expediente.
![Page 311: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/311.jpg)
311
terão prazo de vigência de até 36 (trinta e seis) meses, nos termos do Decreto
Municipal nº 39.726/15.]
Parágrafo Primeiro – O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado ou
alterado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo – No caso de serviços continuados, o contrato poderá ser
prorrogado na forma do artigo 57, II ou IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e das demais
normas aplicáveis.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I – prestar os serviços de acordo com todas as exigências contidas no Termo de
Referência e na Proposta;
II – tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em
consequência da execução dos trabalhos;
III – responsabilizar-se integralmente pelo ressarcimento de quaisquer danos e
prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si, seus
empregados, prepostos e sucessores, independentemente das medidas preventivas
adotadas;
IV – atender às determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE;
V – substituir, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pelo
CONTRATANTE no prazo determinado pela Fiscalização;
VI – responsabilizar-se, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e
obrigações comerciais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer
outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com
material e mão-de-obra necessária à completa realização dos serviços até o seu
término:
a) em caso de ajuizamento de ações trabalhistas contra a CONTRATADA, decorrentes
da execução do presente Contrato, com a inclusão do Município do Rio de Janeiro ou
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312
de entidade da Administração Pública indireta como responsável subsidiário ou
solidário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o montante dos
valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção
em caso de insuficiência;
b) no caso da existência de débitos tributários ou previdenciários, decorrentes da
execução do presente Contrato, que possam ensejar responsabilidade subsidiária ou
solidária do CONTRATANTE, as parcelas vincendas poderão ser retidas até o
montante dos valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com
nova retenção em caso de insuficiência;
c) as retenções previstas nas alíneas “a” e “b” poderão ser realizadas tão logo tenha
ciência o Município do Rio de Janeiro ou o CONTRATANTE da existência de ação
trabalhista ou de débitos tributários e previdenciários e serão destinadas ao pagamento
das respectivas obrigações caso o Município do Rio de Janeiro ou entidade da
Administração Pública indireta sejam compelidos a tanto, administrativa ou
judicialmente, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA;
d) eventuais retenções previstas nas alíneas “a” e “b” somente serão liberadas pelo
CONTRATANTE se houver justa causa devidamente fundamentada.
VII – responsabilizar-se, na forma do Contrato, pela qualidade dos serviços executados
e dos materiais empregados, em conformidade com as especificações do Termo de
Referência, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e
demais normas técnicas pertinentes, a ser atestada pelo(a) _______________ [setor
do órgão ou entidade licitante responsável pela fiscalização da execução do contrato],
assim como pelo refazimento do serviço e a substituição dos materiais recusados, sem
ônus para o(a) CONTRATANTE e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
VIII – manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital durante todo
prazo de execução contratual;
IX – responsabilizar-se inteira e exclusivamente pelo uso regular de marcas, patentes,
registros, processos e licenças relativas à execução deste Contrato, eximindo o
CONTRATANTE das consequências de qualquer utilização indevida;
X – observar o disposto no Decreto Municipal nº 27.715/07, no que couber.
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313
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I – Realizar os pagamentos na forma e condições previstas neste Contrato;
II – Realizar a fiscalização dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –- ACEITAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO
A aceitação do objeto deste contrato se dará mediante a avaliação da Comissão de
Fiscalização prevista na cláusula sexta, que constatará se os serviços atendem a todas
as especificações contidas no Edital e seus Anexos, e na Proposta que ensejou a
presente contratação.
Parágrafo Primeiro – O objeto do presente contrato será recebido em tantas parcelas
quantas forem as relativas ao pagamento.
Parágrafo Segundo – Os serviços prestados em desacordo com a especificação do
Edital e seus Anexos, e da Proposta deverão ser recusados pela Comissão
responsável pela fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as
ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade
superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
Parágrafo Terceiro – Na hipótese de recusa de aceitação, a CONTRATADA deverá
reexecutar os serviços não aceitos, em prazo a ser estabelecido pela CONTRATANTE,
passando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos do
CONTRATANTE da data da efetiva aceitação. Caso a CONTRATADA não reexecute
os serviços não aceitos no prazo assinado, a CONTRATANTE se reserva o direito de
providenciar a sua execução às expensas da CONTRATADA, sem prejuízo das
penalidades cabíveis.
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314
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORÇA MAIOR
Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas
e o prazo do Contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento
protocolado. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências
não comunicadas e nem aceitas pela Fiscalização nas épocas oportunas. Os motivos
de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
É facultado ao CONTRATANTE suspender a execução do Contrato e a contagem dos
prazos mediante justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, o(a) ________________ [órgão ou
entidade licitante] poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber,
aplicar as seguintes sanções, previstas nos artigos 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e art.
589 do RGCAF:
(a) Advertência;
(b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do
Contrato ou saldo não atendido do Contrato;
(c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não
atendido do Contrato, conforme o caso e respectivamente, nas hipóteses de
inadimplemento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de rescisão por culpa
da CONTRATADA;
(d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a
Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos;
(e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Primeiro – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo
para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos
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315
das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do caput desta Cláusula, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
e no caso da alínea “e” do caput desta Cláusula, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Parágrafo Segundo – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do caput desta
Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c”,
e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.
Parágrafo Terceiro – A sanção prevista na alínea “e” do caput desta Cláusula poderá
também ser aplicada às licitantes que, em outras licitações e/ou contratações com a
Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer nível federativo, tenham:
(a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no
recolhimento de quaisquer tributos;
(b) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
(c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública,
em virtude de outros atos ilícitos praticados.
Parágrafo Quarto – As multas deverão ser recolhidas no prazo de 03 (três) dias úteis,
contados da ciência da aplicação da penalidade ou da publicação no Diário Oficial do
Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO do ato que as impuser.
Parágrafo Quinto – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores
devidos à CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.
Parágrafo Sexto – Se, no prazo previsto nesta Cláusula, não for feita a prova do
recolhimento da multa, promover-se-ão as medidas necessárias ao seu desconto da
garantia prestada, mediante despacho regular da autoridade contratante.
Parágrafo Sétimo – Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia
prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será
descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada
judicialmente.
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Parágrafo Oitavo – Nos casos em que o valor da multa venha a ser descontado da
garantia, o valor desta deverá ser recomposto em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de rescisão administrativa do Contrato.
Parágrafo Nono – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação
devidamente formalizado, o CONTRATANTE suspenderá, observado o contraditório e
ampla defesa, os pagamentos devidos à CONTRATADA até a comprovação do
recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem
como até a recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em
virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da autoridade competente que
autorize o prosseguimento do processo de pagamento.
Parágrafo Décimo - Se a CONTRATANTE verificar que o valor da garantia e/ou o valor
dos pagamentos ainda devidos são suficientes à satisfação do valor da multa, o
processo de pagamento retomará o seu curso.
Parágrafo Décimo Primeiro – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do caput desta
Cláusula não possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não
eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das
infrações cometidas.
Parágrafo Décimo Segundo – A aplicação das sanções estabelecidas nas alíneas “a”,
“b”, “c” e “d” do caput desta Cláusula é da competência do(a) _______________ [setor
competente do órgão ou entidade contratante] e a da alínea “e” é da competência
exclusiva do Secretário Municipal de ___________ [Secretário Municipal da Secretaria
por meio da qual celebrado o contrato ou a que vinculada a entidade contratante].
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RECURSOS
A CONTRATADA poderá apresentar, sempre sem efeito suspensivo:
(a) Recurso a ser interposto perante a autoridade superior, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis contados da ciência da aplicação das penalidades estabelecidas nas alíneas “a”,
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317
“b”, “c” e “d” do caput da Cláusula anterior ou da ciência da decisão de rescisão do
Contrato;
(b) Pedido de Reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da
aplicação da penalidade estabelecida na alínea “e” do caput da Cláusula anterior;
(c) Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão
relacionada com o objeto do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RESCISÃO
O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o Contrato, por ato unilateral,
na ocorrência das hipóteses previstas no art. 529, do RGCAF, e no art. 78, incisos I a
XII, XVII e XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante decisão fundamentada,
assegurado o contraditório e a ampla defesa, e observados o § 2º e incisos do art. 79
da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – A rescisão operará seus efeitos a partir da publicação do ato
administrativo no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO.
Parágrafo Segundo – Rescindido o Contrato, a CONTRATANTE assumirá
imediatamente o seu objeto no local e no estado em que a sua execução se encontrar.
Parágrafo Terceiro – Na hipótese de rescisão, a CONTRATADA, além das demais
sanções cabíveis, ficará sujeita à multa de até 20% (vinte por cento) calculada sobre o
saldo reajustado dos serviços não executados, ou, ainda, sobre o valor do Contrato,
conforme o caso, na forma da Cláusula Terceira e da Cláusula Décima Quarta, caput,
alínea “c”, deste Contrato.
Parágrafo Quarto – A multa referida no parágrafo anterior não tem caráter
compensatório e será descontada do valor da garantia. Se a garantia for insuficiente, o
débito remanescente, inclusive o decorrente de penalidades anteriormente aplicadas,
poderá ser compensado com eventuais créditos devidos pelo CONTRATANTE.
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318
Parágrafo Quinto – Nos casos de rescisão sem culpa da CONTRATADA, o
CONTRATANTE deverá promover:
(a) a devolução da garantia;
(b) os pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;
(c) o pagamento do custo de desmobilização, caso haja;
(d) o ressarcimento dos prejuízos comprovadamente sofridos.
Parágrafo Sexto – Na hipótese de rescisão por culpa da CONTRATADA, esta somente
terá direito ao saldo das faturas relativas aos serviços medidos e aceitos até a data da
rescisão, após a compensação prevista no parágrafo quarto desta Cláusula.
Parágrafo Sétimo – No caso de rescisão amigável, esta será reduzida a termo, tendo a
CONTRATADA direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato, conforme
atestado em laudo da comissão especial designada para esse fim, e à devolução da
garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá subcontratar, nem ceder sem a prévia e expressa
anuência do _________________ [órgão ou entidade contratante] e sempre mediante
instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial.
Parágrafo Único – A SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a
CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do
Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e
previdenciária.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários à execução dos serviços ora contratados correrão à conta do
Programa de Trabalho_______________, Código de Despesa_____________, tendo
sido empenhada a importância de R$ __________________, por meio da Nota de
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319
Empenho nº _____________, ficando o restante a ser empenhado à conta do
orçamento do próximo exercício.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para
dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes desde
já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário
Oficial do Município no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal
nº 8.666/93, às expensas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO FINANCEIR A E
ORÇAMENTÁRIA
O CONTRATANTE providenciará a remessa de cópias autênticas do presente
instrumento ao seu órgão de controle interno e ao Tribunal de Contas do Município na
forma da legislação aplicável.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS
a) A CONTRATADA se obriga a manter, durante todo o período de execução do
Contrato, as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação
econômico-financeira, regularidade fiscal e regularidade trabalhista exigidas no Edital
por meio do qual foram licitados os serviços objeto do presente instrumento e o teor da
sua proposta de preço, sob pena de rescisão do Contrato.
b) Os ensaios, os testes e demais provas requeridas por normas técnicas oficiais para
a verificação da boa execução dos serviços objeto deste Contrato, correm à conta da
CONTRATADA.
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320
c) Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento, e
considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos
somente se iniciam e vencem em dias de expediente no ____________ [órgão ou
entidade licitante]. E por estarem justos e acordados, assinam o presente em ___
(________) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também
o assinam.
Rio de Janeiro, _______de ________________de _____.
___________________________________________________
Agente Público competente do órgão ou entidade contratante
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa contratada
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
_______________________________________________
Testemunha
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
_______________________________________________
Testemunha
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
![Page 321: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/321.jpg)
321
(MODELO)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
(em papel timbrado da empresa)
Ao____________________________ [órgão ou entidade licitante]
Rua ____________________________________ – Rio de Janeiro
Prezados Senhores,
Pela presente, fica credenciado(a) o(a) Sr(a). __________________, portador(a) da
Carteira de Identidade nº __________, expedida pelo _____________, para
representar a empresa ______________________, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº __________________, na Licitação processada na
modalidade __________________, nº _____/_____ a ser realizada em __/__/___,
podendo para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive prestar
esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se sobre a sua
renúncia e eventual desistência.
Atenciosamente,
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
![Page 322: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/322.jpg)
322
(MODELO)
DECLARAÇÃO ME/EPP
(em papel timbrado da empresa)
__________________________________________ [denominação/razão social da
sociedade empresarial], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ
sob o nº ___________________________, por intermédio de seu(sua) representante
legal o(a) Sr(a). __________ ____________________________, portador(a) da
carteira de identidade nº______________________ e inscrito(a) no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF sob o nº ___________________, DECLARA, para fins do
disposto no item ____ do Edital de ___________ n° _ __/____ e sob as penas da lei,
atender os requisitos para enquadramento como microempresa/empresa de pequeno
porte e não incorrer em qualquer dos impedimentos para se beneficiar do tratamento
jurídico diferenciado correspondente conferido pela legislação em vigor, nos termos do
artigo 3º, da Lei Complementar Federal nº 123/06.
Ressalva: ( ) Há regularidade fiscal ( ) Não há regularidade fiscal
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
A presente Declaração deverá ser acompanhada de certidão expedida pela Junta
Comercial da sede ou do domicílio da microempresa ou empresa de pequeno porte
licitante para comprovação do respectivo enquadramento como tal, apresentada no
original ou em cópia autenticada, conforme Instrução Normativa nº 103/2007 do DNRC,
publicada no DOU de 22/05/2007.
![Page 323: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/323.jpg)
323
(MODELO)
DECLARAÇÃO REF. AO DECRETO MUNICIPAL Nº 23.445/03
(em papel timbrado da empresa)
____________________________________ [órgão ou entidade licitante]
Ref. Licitação n° ___/____
________________________________________ [denominação/razão social da
sociedade empresarial], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ
sob o n° __________________, por intermédio do seu( sua) representante legal o(a)
Sr.(a) _________________________________________, portador(a) da carteira de
identidade n° _____________ e inscrito(a) no Cadast ro de Pessoas Físicas – CPF sob
o n° ___________________, DECLARA, para fins do dis posto no inciso V, do art. 27,
da Lei Federal n° 8.666/93, que não emprega menor d e dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: ( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
![Page 324: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/324.jpg)
324
(MODELO)
DECLARAÇÃO REF. AO ARTIGO 9º, III, DA LEI Nº 8.666/ 93 E ARTIGO 2º,
PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 19.381/01
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.
[endereço da sociedade empresarial]
DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que não possuímos dirigentes, gerentes,
sócios ou componentes do quadro técnico que sejam servidores da Administração
Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta)
dias anteriores à data desta licitação, nos termos do inciso III do artigo 9º da Lei
Federal nº 8.666/93, e que não participam dos nossos quadros funcionais profissional
que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou
Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses, nos termos do parágrafo único do
artigo 2º do Decreto Municipal nº 19.381/01.
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
![Page 325: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/325.jpg)
325
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.
[endereço da sociedade empresarial]
DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que não existe fato superveniente ao
cadastramento que possa impedir nossa habilitação, nos termos do parágrafo 2º, do
art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
![Page 326: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/326.jpg)
326
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE VISITA
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.
[endereço da sociedade empresarial]
Em atendimento à previsão legal contida no art. 30, III da Lei Federal nº 8.666/93,
______________________________ [nome completo do representante legal da
empresa], DECLARO que o(a) Sr(a). ________________________________ [nome
completo do profissional indicado da empresa], profissional indicado por essa empresa,
realizou visita para fins de vistoria técnica ao ___________________________ [local
ou equipamento visitado], acompanhado do respectivo responsável, tendo tomado
ciência de todas as condições locais para o cumprimento das obrigações inerentes ao
objeto da licitação na modalidade ________, n° ___/ ____, as quais serão consideradas
quando da elaboração da proposta que vier a ser apresentada.
Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.
___________________________________________________
Agente Público
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
___________________________________________________
Profissional indicado pela Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
___________________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
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327
(MODELO)
DECLARAÇÃO REF. AO DECRETO MUNICIPAL Nº 27.715/07
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.
[endereço da sociedade empresarial]
Em conformidade com o disposto no Decreto nº 27.715/07, DECLARAMOS, sob as
penalidades cabíveis, que, para a execução do contrato objeto desta licitação, somente
serão utilizados produtos e subprodutos de madeira que tenham procedência legal.
Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.
___________________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE TRABALHISTA
(em papel timbrado da empresa)
DECLARO, sob a penas da lei e para os devidos fins de comprovação junto ao(à)
______________ [órgão ou entidade licitante], que o pagamento dos salários e dos
respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários (competência
__mês__/__ano__) referentes aos empregados vinculados à execução do objeto
contratado por meio da(o) ________________ [modalidade licitatória] n° ___/____
encontram-se regularmente quitados.
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328
Conforme previsto no item _____ do edital de [modalidade licitatória] n° ___/____,
encaminho em anexo o comprovante de pagamento das guias de FGTS e INSS
relativas ao mês de __mês__/__ano__.
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE
SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
(em papel timbrado da empresa)
DECLARO, sob a penas da lei e para os devidos fins de comprovação junto ao(à)
________________ [órgão ou entidade licitante], que, na execução do presente
contrato, são devidamente observadas as normas de saúde e segurança do trabalho
pertinentes.
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
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EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS (AQUISIÇÃO DE BENS)
[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]
TOMADA DE PREÇOS TP -
[SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]
Nº ___ /____
1. INTRODUÇÃO
1.1 – O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do _____________ [órgão da
Administração Direta], ou A (O) ___________________ [entidade da Administração
Indireta], torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de TOMADA DE
PREÇOS, do tipo menor preço ________ [por item/ por lote/ global], para aquisição de
__________________ [descrever os bens com clareza], pertencente(s) à(s) classe(s)
__________________ [indicar a classe dos bens a serem adquiridos], devidamente
descritos, caracterizados e especificados neste Edital e/ou no Termo de Referência, na
forma da lei.
1.2 – A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie,
especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 8.666/93, pela Lei
Complementar Federal nº 123/06 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa
de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/00 – Lei de
Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei
Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelo Código de Administração Financeira e
Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro – CAF, instituído pela Lei nº
207/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei Complementar nº 1/90, pelo
Regulamento Geral do Código supra citado – RGCAF, aprovado pelo Decreto
Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, pela Lei Complementar Municipal nº 111/11 –
Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de
Janeiro, e pelos Decretos Municipais nº 19.810/01, 27.715/07 e 31.349/09, com suas
alterações posteriores, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições
deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se
sujeitarem incondicional e irrestritamente.
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330
1.3 – As retificações do Edital obrigarão todas as licitantes e serão divulgadas pelos
mesmos meios de divulgação do Edital.
1.4 – A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por
razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação
ou indenização por estes motivos, de acordo com o art. 387 do RGCAF c/c o art. 49 da
Lei Federal nº 8.666/93.
1.5 – As licitantes interessadas poderão obter o presente Edital e seus anexos no
endereço eletrônico http://www.comprasgovernamentais.gov.br e/ou
http://www.rio.rj.gov.br, podendo, alternativamente, obtê-lo em meio magnético ou
adquiri-lo em via impressa, mediante o pagamento da reprodução gráfica do Edital e
seus anexos.
1.5.1 – O pagamento referido acima deverá ser feito por depósito em espécie na conta
corrente nº ___________, da agência _____, do Banco ___________, de titularidade
do(a) ___________ [órgão ou entidade licitante], durante o horário de atendimento
bancário. Neste caso, quando da retirada do Edital, a empresa deverá apresentar cópia
do recibo bancário constando a sua denominação ou razão social, o seu número de
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e o número deste Edital.
1.6 – Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital
ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 7 (sete) dias úteis antes da
abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: _______________________, de
___ até ___ horas, ou, ainda, através do (fac-símile nº ________ ou e-mail ________).
1.6.1 – Caberá ao Presidente da Comissão de Licitação responder aos pedidos de
esclarecimentos até 3 (três) dias úteis antes do encerramento do prazo de acolhimento
de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados,
observado o disposto no item 1.3.
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331
1.7 – Os interessados poderão formular impugnações ao edital até 2 (dois) dias úteis
antes da abertura da sessão, no seguinte endereço: __________________, de ____
até ____ horas, ou, ainda, através do (fac-símile nº ________ ou e-mail __________).
1.7.1 – Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliada pelo Presidente da Comissão
de Licitação, decidir sobre a impugnação até 1 (um) dia útil antes da abertura da
sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados,
observado o disposto no item 1.3.
1.8 – A licitação não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os
esclarecimentos ou respondidas as impugnações existentes. Oferecida a resposta da
Administração, a sessão de recebimento das propostas será realizada nos prazos
indicados nos itens 1.6.1. ou 1.7.1., conforme o caso, no mesmo horário e local, salvo
quando houver designação expressa de outra data pela Comissão de Licitação a ser
divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital.
2. AUTORZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO
2.1 – Autorização do(a) _______________________________ (conforme art. 252 do
CAF), constante do Processo Administrativo nº _______________________ de
____/____/____, publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO
de ____/___/___.
3. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO
3.1 – No dia ____ de ____________ de ____, às _____ h, a Comissão de Licitação
estará reunida no (a) ______________________ [órgão ou entidade licitante], na Rua
_______________________, nº ____, ___andar, na Cidade do Rio de Janeiro, para
receber e iniciar a abertura dos envelopes referentes à TOMADA DE PREÇOS TP -
[SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº ____/____.
3.2 – No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada
para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa
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332
de outra data pela Comissão de Licitação a ser divulgada pelos mesmos meios de
divulgação do Edital.
4. OBJETO
4.1 – O objeto da presente licitação é a aquisição de ________________ [descrever os
bens com clareza], pertencente(s) à(s) classe(s) _____________ [indicar a classe dos
bens a serem adquiridos], conforme as especificações constantes deste Edital e/ou do
Termo de Referência.
5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 – Os recursos necessários à aquisição do objeto ora licitado correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária:
[ÓRGÃO OU ENTIDADE TITULAR DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA]
PROGRAMA DE TRABALHO: _______________________
CÓDIGO DE DESPESA: ___________________________
FONTE DE RECURSO: __________
5.2 – O demonstrativo contendo a estimativa prevista encontra-se no Anexo ___,
totalizando a importância de R$ _________ (__________).
6. TIPO DE LICITAÇÃO
6.1 – A presente licitação é do tipo menor preço ________ [por item/ por lote/ global].
7. PRAZOS
7.1 – O Contrato vigorará a partir da assinatura até ____ (_______) dias/meses.
7.2 – O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado ou alterado nos termos da
Lei Federal nº 8.666/93.
7.3 – A entrega do(s) bem(ns) que é(são) objeto do presente Edital deverá ocorrer no
prazo e nas condições previstas no Termo de Referência ou em documento próprio de
autorização de fornecimento a ser expedido pelo setor competente do(a) ___________
[órgão ou entidade licitante].
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333
7.4 – O prazo de garantia convencional por conta da CONTRATADA será de
__________ (_______) dias/meses a contar do ______________
[recebimento/instalação/aceite], na forma do Termo de Referência, sem prejuízo da
garantia legal de adequação do produto.
7.5 – As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 60 (sessenta)
dias, contados da data da realização da licitação.
7.6 – Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação
para assinatura do termo de contrato, as licitantes ficarão liberadas de quaisquer
compromissos assumidos.
8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1 – Poderão participar da presente licitação as empresas interessadas devidamente
cadastradas ou que atenderem às exigências constantes deste Edital, comprovando
atender aos requisitos mínimos de qualificação exigidos, inclusive no que se refere aos
documentos requeridos na habilitação, conforme item 9.1, até o terceiro dia anterior à
data do recebimento das propostas, de acordo com o art. 22, §§ 2° e 9°, da Lei Federal
n° 8.666/93.
8.2 – No caso das licitantes não cadastradas que atenderem às exigências do item
anterior, eventual habilitação concedida pela Comissão de Licitação somente autorizará
a participação na presente licitação, não substituindo tal habilitação àquela efetuada
perante o Registro Cadastral.
8.3 – Os interessados cadastrados deverão comprovar o cadastro mediante a
apresentação de cópia autenticada por cartório competente, do Certificado do Registro
e Qualificação de Fornecedores/Prestador de Serviços – CRQF/PS para prestação de
serviços em geral) emitido pela Secretaria Municipal de Administração – SMA conforme
disposto no Decreto Municipal n° 15.814/97, que ins tituiu o Sistema Informatizado de
Fornecedores – SIFOR. Serão também aceitos os Certificados de Registro emitidos
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334
pelo _______ [Indicar o órgão ou empresa responsável pelo registro cadastral em
âmbito estadual ou federal].
8.4 – A licitante cadastrada que possuir documento vencido em seu cadastro não
deverá declarar inexistência de fato superveniente, mas, sim, apresentar no envelope
os documentos correspondentes aos vencidos com nova validade.
8.5 – Não serão admitidas nesta licitação as empresas suspensas do direito de licitar,
no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela
Administração Direta ou Indireta.
8.6 – Não será permitida a participação de sociedades cooperativas em razão da
natureza do objeto do presente certame.
OBS.: A Administração deve também verificar se as sociedades cooperativas atendem
todas as exigências da Lei n° 5.764/71.
ou
8.6 – Será permitida a participação de sociedades cooperativas, desde que apresentem
a documentação de habilitação descrita no item (A.7) do item 9.
8.7 – Não será permitida a participação em consórcio.
ou
8.7 – Será permitida a participação em consórcio, sujeita às seguintes regras:
(a) no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança será da empresa
brasileira;
(b) as empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de
compromisso de constituição de consórcio, subscrito por todas elas, indicando a
empresa líder, que será responsável principal, perante o(a) _________ [órgão ou
entidade licitante], pelos atos praticados pelo Consórcio, sem prejuízo da
responsabilidade solidária estabelecida na alínea (e). Por meio do referido instrumento
a empresa líder terá poderes para requerer, transigir, receber e dar quitação.
(c) apresentação conjunta, mas individualizada, da documentação relativa à habilitação
jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade
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335
fiscal e à regularidade trabalhista. As consorciadas poderão somar seus quantitativos
técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva
participação no Consórcio, para o fim de atingir os limites fixados neste Edital
relativamente à qualificação técnica e econômico-financeira. Não será admitida,
contudo, a soma de índices de liquidez e endividamento, para fins de qualificação
econômico-financeira;
(d) as empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente, nem
por intermédio de mais de um consórcio;
(e) as empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em
consórcio, tanto na fase da licitação quanto na da execução do Contrato;
(f) O consórcio vencedor, quando for o caso, ficará obrigado a promover a sua
constituição e registro antes da celebração do Contrato.
8.8 – As operações societárias promovidas por sociedades empresariais isoladamente
ou por aquelas participantes de consórcio ou as alterações de composição de
consórcio deverão ser submetidas à prévia aprovação da (o) _________ [órgão ou
entidade licitante], para verificação de suas implicações com o objeto do Contrato, que
poderá ser rescindindo em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o
seu cumprimento.
8.9 – Não será permitida a participação na licitação de mais de uma sociedade sob o
controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
8.10 – Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios
ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Administração Direta ou
Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias
anteriores à data desta licitação. Será vedada também a participação de licitantes que
possuam em seus quadros funcionais profissional que tenha ocupado cargo integrante
dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12
(doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito.
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8.11 – Não serão aceitas na presente licitação as licitantes que tenham participado da
elaboração do(s) projeto(s) relacionado(s) ao objeto desta licitação, bem como aqueles
cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou
colaborador do Termo de Referência (__________).
8.12 – A licitante se fará representar por meio de Carta de Credenciamento, na forma
do Anexo ___, ou Procuração, conferindo poderes expressos para intervir no
procedimento licitatório.
8.13 – Ficará dispensada da apresentação de Carta de Credenciamento a pessoa
física que comprovar poderes legais para representar a licitante, bastando apresentar a
prova de sua identidade.
8.14 – A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não
acarretará a inabilitação da licitante, mas impedirá o seu representante de se
manifestar e responder pela mesma nas sessões públicas.
8.15 – Após o credenciamento, cada representante entregará à Comissão de Licitação
2 (dois) envelopes fechados, na forma descrita nos itens 9, 10 e 11.
9. HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”
9.1 – As licitantes apresentarão no ENVELOPE “A” os documentos especificados
a seguir:
(A) Documentação relativa à habilitação jurídica;
(B) Documentação relativa à qualificação econômico-financeira;
(C) Documentação relativa à regularidade fiscal;
(D) Documentação relativa à regularidade trabalhista;
(E) Documentação relativa à qualificação técnica.
9.1.1 – Além da documentação de habilitação, as licitantes deverão apresentar
declaração dos itens/lotes para os quais oferecerá proposta [OBS:
Apenas para licitações realizadas por itens/lotes].
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9.2 – Não serão aceitos como documentação hábil a suprir exigências deste Edital
pedidos de inscrição, protocolos, cartas ou qualquer outro documento que visem a
substituir os exigidos, exceto nos casos admitidos pela legislação.
9.3 – Se os Certificados, Declarações, Registros e Certidões não tiverem prazo de
validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão
em legislação específica, os referidos documentos deverão ter sido emitidos há, no
máximo, 90 (noventa) dias, contados até a data da realização da licitação.
9.3.1 – Ficam excluídos da validade de 90 (noventa) dias os atestados técnicos, na
forma do inciso I do §1º do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.4 – A licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte e
que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pelo Decreto Municipal n.º
31.349/09 e pela Lei Complementar Federal n.º 123/06, deverá apresentar juntamente
com a documentação contida no ENVELOPE ‘A’, declaração de que cumpre os
requisitos previstos no referido diploma legal, especialmente no seu artigo 3º, sob as
penas da lei, em especial do artigo 299, do Código Penal, na forma do Anexo ___ do
Edital.
9.4.1 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou
empresa de pequeno porte não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão
somente dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06.
9.4.2 – A declaração falsa de enquadramento da licitante como microempresa ou
empresa de pequeno porte implicará a sua inabilitação quando a falsidade for
constatada no curso do certame, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
(A) – HABILITAÇÃO JURÍDICA
(A.1) Registro comercial, no caso de empresário individual;
(A.2) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, com chancela
digital na forma eletrônica ou tradicional, em se tratando de sociedades empresárias,
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acompanhado dos documentos de designação de seus administradores, caso
designados em ato separado;
(A.3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada da
prova da composição da diretoria em exercício.
(A.3.a) A sociedade simples que não adotar um dos tipos societários regulados no
Código Civil deverá mencionar no respectivo ato constitutivo as pessoas naturais
incumbidas de sua administração, exceto se assumir a forma de sociedade
cooperativa.
(A.4) A prova da investidura dos administradores da sociedade limitada eventualmente
designados em ato separado do Contrato Social, mediante termo de posse no livro de
atas da Administração e averbação no registro competente.
(A.5) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
(A.6) Na hipótese de existir alteração nos documentos citados acima posteriormente à
constituição da sociedade, os referidos documentos deverão ser apresentados de
forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor. Na hipótese de participação
de sociedades cooperativas, acrescentar:
(A.7) As sociedades cooperativas deverão fornecer os seguintes documentos, de forma
atualizada e consolidada:
(A.7.a) Ato constitutivo;
(A.7.b) Estatuto acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou;
(A.7.c) Regimento interno acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou;
(A.7.d) Regimentos dos fundos instituídos pelos cooperados acompanhados das atas
das Assembleias que os aprovaram;
(A.7.e) Atas das Assembleias Gerais em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros
da cooperativa;
(A.7.f) Registro de presença dos cooperados nas 03 (três) últimas Assembleias Gerais;
(A.7.g) Ata da sessão em que os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o
objeto deste certame, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de
ingresso de cada qual na cooperativa.
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(A.8) Declaração formal de que atende às disposições do artigo 9º, inciso III, da Lei nº
8.666/93 e do artigo 2º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 19.381/01, na forma
do Anexo ___.
(B) – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
(B.1) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial
do Estado de sua sede ou domicílio ou em outro órgão equivalente, devendo
apresentar: (Os índices abaixo poderão ser exigidos cumulativamente ou não, devendo
a Administração justificar a opção adotada. O percentual dos índices deverá ser fixado
de acordo com o segmento de mercado de que trata o objeto da licitação)
(B.1.a) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que ____. Será considerado como
Índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a
Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante.
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
ILG = -----------------------------------------------------------------------------------
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
(B.1.b) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que ___. Será considerado
como índice de Liquidez Corrente o quociente da divisão do Ativo Circulante pelo
Passivo Circulante.
ATIVO CIRCULANTE
ILC = -------------------------------------
PASSIVO CIRCULANTE
(B.1.c) Índice de Endividamento (IE) menor ou igual a ___. Será considerado Índice de
Endividamento o quociente da divisão da soma do Passivo Circulante com o Passivo
Não Circulante pelo Patrimônio Líquido.
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340
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
IE = ---------------------------------------------------------------------------------------
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
(B.1.1) – A licitante que utiliza a Escrituração Contábil Digital – ECD deverá apresentar
o balanço patrimonial autenticado na forma eletrônica, pelo Sistema Público de
Escrituração Digital – SPED, acompanhado do termo de autenticação eletrônica da
Junta Comercial dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário.
(B.1.2) Serão considerados e aceitos como na forma da lei os balanços patrimoniais e
demonstrações contábeis que contenham as seguintes exigências:
(B.1.2.1) Quando se tratar de sociedades anônimas, o balanço deverá ser apresentado
em publicação no Diário Oficial do Estado de sua sede e jornais de grande circulação;
(B.1.2.2) Quando se tratar de outro tipo societário, o balanço patrimonial acompanhado
dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário deverá ser devidamente
autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão
equivalente, contendo:
(B.1.2.2.1) Quando se tratar de sociedade constituída a menos de um ano, esta deverá
apresentar apenas o balanço de abertura, o qual deverá conter a identificação legível e
assinatura do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no Conselho
Regional de Contabilidade – CRC, bem como ser devidamente autenticado na Junta
Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.
(B.2) A licitante que não alcançar o índice (ou quaisquer dos índices) acima exigido(s),
conforme o caso, deverá comprovar que possui patrimônio líquido mínimo igual ou
superior a __% (_________) [limitado a 10% (dez por cento), nos termos do artigo 31, §
3º, da Lei Federal nº 8.666/93] do valor estimado para a contratação. A comprovação
será obrigatoriamente feita pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis do
último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei.
(B.3) Certidões negativas de falência, recuperação judicial e extrajudicial, ou de
insolvência civil expedidas pelo Distribuidor da sede da licitante. Para as licitantes
sediadas na Cidade do Rio de Janeiro, a prova será feita mediante apresentação de
certidões dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registro de Distribuição e pelos 1º e 2º Ofícios
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de Interdições e Tutelas. (B.3.1) As licitantes sediadas em outras comarcas do Estado
do Rio de Janeiro ou em outros Estados deverão apresentar, juntamente com as
certidões negativas exigidas, declaração passada pelo foro de sua sede, indicando
quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de falências,
recuperação judicial e extrajudicial, e insolvência civil.
(B.4) Comprovante de prestação da garantia de proposta no valor de _____________
[limitada a 1% do valor estimado da contratação, conforme art. 31, III, da Lei Federal nº
8.666/93 e art. 446, e respectivo §1º, do RGCAF], em uma das modalidades previstas
no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, devendo aquela possuir o prazo de
validade mencionado no item 7.5, contado da data da entrega das propostas. No caso
da prestação de caução em dinheiro, deverá ser apresentado o Documento de
Arrecadação Municipal – DARM específico, atestando o recolhimento da quantia
correspondente. [OBS. A exigência de garantia de proposta é excepcional e alternativa
em relação aos itens B1 e B2, devendo ser avaliada de acordo com a complexidade do
objeto da licitação].
(C) – REGULARIDADE FISCAL
(C.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
(C.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente à atividade empresarial objeto
desta licitação.
(C.3) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal mediante
a apresentação dos seguintes documentos:
(C.3.a) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, inclusive
contribuições sociais, e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com
efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional –PGFN, da sede da licitante;
(C.3.b) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio da licitante será
feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e certidão negativa ou positiva
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342
com efeito negativo da dívida ativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a
licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição estadual;
(C.3.c) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio da licitante será
feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e certidão negativa ou positiva com
efeito negativo da dívida ativa ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a
licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição municipal;
(C.3.c.1.) No caso de licitante domiciliada no Município do Rio de Janeiro, essa deverá
apresentar, além dos documentos listados no item acima, certidão negativa ou positiva
com efeito negativo do Imposto Predial e Territorial Urbano. Não sendo a licitante
proprietária do imóvel onde localizada a sua sede, deverá apresentar declaração
própria, atestando essa circunstância.
(C.4) - No caso de licitante domiciliada em outro município, mas que possua filial ou
escritório no Município do Rio de Janeiro, essa deverá apresentar, em relação à filial ou
ao escritório, certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza e do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial
Urbana e certidão negativa ou positiva com efeito negativo da dívida ativa ou, se for o
caso, certidão comprobatória de que a licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de
inscrição municipal. Não sendo a licitante proprietária do imóvel onde localizada a sua
filial ou escritório, deverá apresentar declaração própria atestando essa circunstância.
(C.5) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
CRF-FGTS.
(C.6) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que
esta apresente alguma restrição.
(C.6.a) Caso a documentação apresentada pela microempresa ou empresa de
pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco)
dias úteis, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor da
licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
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343
(C.6.b) O prazo acima será prorrogado por igual período, mediante requerimento do
interessado, ressalvadas as hipóteses de urgência na contratação ou prazo insuficiente
para o empenho.
(C.6.c) A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a
decadência do direito à contratação, sem prejuízo do disposto no art. 81 da Lei Federal
nº 8.666/93.
(D) – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE TRABALHI STA
(D.1) Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados em face de trabalhadores
menores, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou Declaração firmada pela
licitante, na forma do Anexo ____, de que não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis
anos, salvo maiores de quatorze anos na condição de aprendiz, sob as penas da lei,
consoante o disposto no Decreto Municipal nº 23.445/03.
(D.2) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva
de Débitos Trabalhistas com efeito negativo.
(E) – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
(E.1) Prova de aptidão da empresa licitante para desempenho de atividade pertinente e
compatível com o objeto da licitação, por meio de certidão(ões) ou atestado(s),
fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. [A exigência de
comprovação de aptidão anterior fica a critério do órgão licitante.]
(E.2) Não será admitida a apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por
empresa ou empresas do mesmo grupo econômico em favor da licitante participante,
no caso desta também pertencer ao grupo econômico.
(E.3) Será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentados pelas licitantes,
desde que os mesmos sejam tecnicamente pertinentes e compatíveis em
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
ou
(E.3) Não será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentados pelas
licitantes. [Obs. A impossibilidade de soma de atestados e certidões no caso concreto
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344
deverá ser devidamente justificada no processo licitatório.]
(E.4) Os atestados ou certidões recebidos estão sujeitos à verificação da Comissão de
Licitação quanto à veracidade dos respectivos conteúdos, inclusive para os efeitos
previstos nos artigos 90, 101 e 102, da Lei Federal nº 8.666/93.
Se o objeto assim exigir, incluir as seguintes previsões:
(E.5) Declaração formal da licitante de que assume o compromisso de utilização
exclusiva de produtos e subprodutos de madeira que tenham procedência legal, sob as
penas da lei, na forma do Anexo ____, quando for o caso.
(E.6) Prova de inscrição no Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA – ou comprovante de que a
licitante não está obrigada a se inscrever no referido cadastro.
Se o objeto assim exigir, incluir a seguinte previsão:
(E.7) Prova, feita por intermédio da apresentação, em original, do ATESTADO DE
VISITA fornecido e assinado pelo servidor do órgão fiscalizador, ou declaração da
licitante, na forma do Anexo ___, de que o seu Responsável Técnico ou outro
profissional de qualificação correlata visitou o local da entrega dos bens, na data de
____/___/_____ às ____ h, e tomou conhecimento das condições para execução do
objeto desta licitação, quando for o caso.
[OBS. Informações sobre datas e horários da realização de cada Visita Técnica serão
disponibilizadas às empresas através do e-mail informado no ato da retirada do Edital
ou em mensagem eletrônica enviada para o e-mail _______________.]
Se o objeto assim exigir, incluir a seguinte previsão:
(E.8) Declaração formal da licitante indicando a localização das instalações
dedicadas ao desempenho de sua atividade, acompanhada de cópia
do respectivo Alvará de Funcionamento, na forma do Anexo ____,
quando for o caso.
10. PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE “B”
10.1 – A PROPOSTA DE PREÇO será elaborada considerando as especificações
deste Edital e/ou do Termo de Referência e será apresentada na forma do item 11.
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345
10.1.1 – As propostas de preço serão ofertadas com base no preço _________ [por
item/por lote/ global] do objeto licitado.
10.2 – No preço proposto serão computadas todas as despesas para a entrega do(s)
bem(ns), incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da presente
licitação, constituindo obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários de todos
os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e
securitários, bem como todos os tributos, encargos fiscais e comerciais decorrentes da
execução do Contrato, inclusive seguros, multas, assim como quaisquer outras
despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais
ao cumprimento do objeto desta licitação.
10.3 – Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer
de erro ou má interpretação do objeto licitado ou deste Edital. Considerar-se-á que os
preços propostos são completos e suficientes para pagar todos os bens.
11. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTA S
11.1 – Os documentos e as propostas exigidos no presente Edital serão apresentados
em 02 (dois) envelopes indevassáveis e fechados, constando obrigatoriamente da
parte externa de cada um as seguintes indicações:
(a) – ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO
[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE]
TOMADA DE PREÇOS TP - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]
Nº ____/____
[NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA LICITANTE]
(b) – ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇO
[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE]
TOMADA DE PREÇOS TP - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]
Nº ____/____
[NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA LICITANTE]
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11.2 – Os documentos dos envelopes “A” – HABILITAÇÃO e “B” – PROPOSTA DE
PREÇO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo:
11.3 – Os documentos exigidos no ENVELOPE ““A”” – DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO poderão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica
autenticada em ambos os lados, frente e verso, se este último contiver notações ou
outras informações relevantes, rubricados pelo representante legal da licitante, em
qualquer caso, e acompanhados das respectivas certidões de publicação no órgão da
imprensa oficial, quando for o caso. As folhas da documentação serão numeradas em
ordem crescente e não poderão conter rasuras ou entrelinhas. Na hipótese de falta de
numeração, numeração equivocada ou ainda inexistência de rubrica do representante
legal nas folhas de documentação, poderá a Comissão solicitar ao representante da
empresa, devidamente identificado e que tenha poderes para tanto, que, durante a
sessão de abertura do envelope “A”, sane a incorreção. Somente a falta de
representante legal ou a recusa do mesmo em atender ao solicitado é causa suficiente
para inabilitação da licitante.
11.3.1 – As solicitações de autenticação dirigidas a servidor integrante da Comissão de
Licitação deverão ser requeridas antes do início da sessão de abertura da licitação,
preferencialmente com antecedência mínima de 1 (um) dia útil da data marcada para
abertura da sessão de licitação.
11.4 – A cópia autenticada do cartão de inscrição ou do Certificado do Registro e
Qualificação de Fornecedores/Prestador de Serviços – CRQF/PS para prestação de
serviços em geral emitido pela Secretaria Municipal de Administração – SMA, quando
for o caso, atualizado e vigente na data da licitação, supre a apresentação dos
documentos exigidos nas alíneas (A.1), (A.2), (A.3) e (A.4) (habilitação jurídica) e (C.1)
e (C.2) (regularidade fiscal) do item 9, devendo a parte declarar, na forma do Anexo
___, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo da habilitação e
apresentar o restante da documentação prevista no referido item do Edital. Serão
também aceitos os Certificados de Registro emitidos pelo _________________ [Indicar
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347
o órgão ou empresa responsável pelo Registro Cadastral em âmbito estadual ou
federal].
11.5 - A licitante que possuir documentos vencidos em seu cadastro fica dispensada da
apresentação da declaração de inexistência de fato superveniente (Anexo ___),
devendo apresentar no ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO os
referidos documentos com nova validade.
11.6 – Os documentos do ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇO – serão
apresentados em modelos de formulário, conforme o Anexo ___, fornecidos pelo(a)
____________ [órgão ou entidade licitante] e elaborados pela licitante, carimbados e
assinados pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e pelo responsável técnico. O valor
do percentual de variação sobre o orçamento estimado incidirá de forma linear e
deverá ser apresentado em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, sem
rasuras ou entrelinhas, prevalecendo, em caso de discrepância, o valor por extenso. No
caso de números inteiros, será dispensável a apresentação do algarismo zero nas
casas decimais. Somente serão aceitas as propostas cujos modelos de formulário
estiverem assinados por membro da Comissão de Licitação
11.6.1 – A proposta de preços deverá ser apresentada em documento original e, se
houver solicitação do(a) _______ [órgão ou entidade licitante], também em meio
magnético ou digital (pen drive, DVD-ROM, CD-ROM etc.), prevalecendo, em caso de
discrepância, o consignado em documento original.
11.7 – Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições da
proposta ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes “A” –
HABILITAÇÃO e “B” – PROPOSTA DE PREÇO.
11.8 – As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas
propostas. O(A)_________________ [órgão ou entidade licitante], em nenhuma
hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos
seguidos na licitação ou os seus resultados.
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12. JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS
12.1 – Após a recepção dos envelopes das licitantes que acudirem à convocação, na
presença destas e dos demais interessados presentes ao ato público, a Comissão de
Licitação dará início à sessão de abertura dos envelopes contendo a documentação,
momento em que não mais se aceitará documentação ou proposta de outras licitantes.
12.2 – Todos os atos praticados na sessão de julgamento serão lavrados em ata
assinada pelas licitantes presentes e pela Comissão.
12.3 – As licitantes se farão representar nas sessões por apenas um representante
legal, procurador ou pessoa expressamente credenciada.
12.4 – Os documentos serão conferidos com as exigências deste Edital, rubricados
pelos membros da Comissão de Licitação e licitantes presentes e, se possível, será
informado o resultado da fase de habilitação, ficando inabilitadas aquelas licitantes que
não apresentarem toda a documentação exigida na forma descrita, quando serão
devolvidos às inabilitadas os envelopes “B” – PROPOSTA DE PREÇO, fechados, na
inexistência de recursos, na desistência expressa dos mesmos por todas as licitantes,
ou após o julgamento dos recursos.
12.5 – Não sendo possível a imediata divulgação do resultado da habilitação, a
Comissão de Licitação designará nova data para procedê-lo, quando serão divulgados
os nomes das licitantes habilitadas e devolvidos às inabilitadas os envelopes “B” –
PROPOSTA DE PREÇO, fechados, na inexistência de recursos, na desistência
expressa dos mesmos por todas as licitantes, ou após o julgamento dos recursos.
12.6 – A Comissão de Licitação poderá passar imediatamente à fase de classificação
das propostas desde que, presentes todas as licitantes, manifestem expressa
desistência de interposição do recurso previsto no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
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12.7 – A Comissão de Licitação publicará no Diário Oficial do Município do Rio de
Janeiro o resultado do julgamento da fase de habilitação, salvo quando todos os
representantes das licitantes estiverem presentes à sessão, quando tomarão
conhecimento oficial do resultado desta fase.
12.8 – A inabilitação da licitante importa em exclusão de seu direito de participar das
fases subsequentes da licitação.
12.9 – Os envelopes “B” serão abertos em horário e data a ser publicado no Diário
Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO na inexistência de recursos, na
desistência expressa dos mesmos por todas as licitantes, ou após o julgamento dos
recursos.
12.10 – Será publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro o resultado da
licitação com a indicação de seu vencedor.
12.11 – Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
12.12 – Ultrapassada a fase de habilitação e aberto o envelope da proposta de preço
não cabe inabilitação a qualquer licitante por motivo relacionado àquela fase, salvo em
razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
12.13 – É facultada à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que
deveria constar originalmente da proposta.
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13. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
(A) HABILITAÇÃO
13.1 – Será inabilitada a licitante não cadastrada no _____________ [indicar os
cadastros adotados pela unidade licitante] que não apresentar quaisquer dos
documentos relacionados no item 9. As licitantes cadastradas deverão obedecer ao
disposto no item 11.4 do Edital.
(B) PROPOSTA DE PREÇO
13.2 – Será declarada vencedora a proposta considerada exequível e que apresentar o
menor preço total, considerando os custos adicionais de administração e lucro incluídos
no orçamento elaborado pela licitante.
13.3 – Havendo empate será assegurada às microempresas e empresas de pequeno
porte preferência na contratação, em relação àquelas empresas que não detenham
essa condição.
13.3.1 – Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das
microempresas e empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por
estas apresentadas iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) àquela mais bem
classificada.
13.4 – Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
13.4.1 – A microempresas ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, proposta escrita de preço inferior àquela
até então considerada a melhor oferta, hipótese na qual terá adjudicado em seu favor o
objeto licitado.
13.4.2 – Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte que se apresente neste
caso não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as
demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
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13.4.3 – Na situação de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos
valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte,
proceder-se-á ao sorteio entre estas com vistas a se determinar aquela que primeiro
poderá apresentar melhor oferta.
13.5 – Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser
contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da
proposta originalmente mais bem classificada do certame.
13.6 – Inexistindo proposta de microempresas ou empresas de pequeno porte em
situação de empate, conforme previsto nos itens 13.3 ao 13.5, serão observadas,
quanto às demais propostas em situação de empate, as preferências dispostas no
artigo 3º e respectivos parágrafos da Lei nº 8.666/93.
13.7 – Persistindo o empate entre as propostas mencionadas no item anterior, o
desempate se dará por meio de sorteio promovido em sessão pública, antecedida de
convocação dirigida a todas as licitantes, na presença daquelas que venham a
comparecer ao ato.
13.8 – A Comissão de Licitação desclassificará:
I – As propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital;
II – As propostas com preço excessivo, consideradas como tais as que excederem em
_____% (___________) ao valor do orçamento estimado;
III – Consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitações de menor
preço, as propostas cujos valores sejam inferiores a ____% (_______ por cento) do
valor do orçamento estimado.
13.9 – Nas hipóteses em que se configurarem preços inexequíveis, a Comissão de
Licitação, por meio de diligência, poderá averiguar se a oferta da licitante é viável,
dando-lhe a oportunidade de comprovar, documentalmente, serem os custos dos
insumos coerentes com os de mercado e os coeficientes de produtividade compatíveis
com a execução do objeto licitado.
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352
13.10 – O(A) ________________ [órgão ou entidade licitante] poderá requisitar, a
qualquer momento, amostra(s) do(s) bem(ns) objeto da presente licitação, na forma do
Termo de Referência.
13.10.1 – Durante a licitação, em caso de divergência entre as referidas amostras e as
especificações deste Edital e/ou do Termo de Referência, as propostas serão
desclassificadas.
13.11 – Na hipótese de inabilitação de todas as licitantes ou da desclassificação de
todas as propostas, a Comissão de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 8
(oito) dias úteis para apresentação em sessão pública a ser designada de nova
documentação ou outras propostas, corrigidas das causas de suas inabilitações ou
desclassificações.
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 – Os pagamentos deverão ser efetuados após a regular liquidação da despesa,
nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o disposto no art. 73 da
Lei Federal nº 8.666/93. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados da
data do protocolo do documento de cobrança no(a) ________ [setor competente do
órgão ou entidade licitante] e obedecido o disposto na legislação.
14.1.1 – O pagamento será efetuado à CONTRATADA, mediante apresentação de
Nota Fiscal, Fatura ou Duplicata, devidamente atestada pela Fiscalização.
14.2 – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não
decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros de 1%
(um por cento) ao mês, calculados pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da
data do protocolo do documento de cobrança no ____________ [setor competente do
órgão ou entidade licitante] e a data do efetivo pagamento.
14.3 – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será descontado à taxa de
1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die, entre o dia do pagamento e o 30º
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353
(trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança no ____________
[setor competente do órgão ou entidade licitante].
14.4 – O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito em conta
corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser
cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.
15. GARANTIA
15.1 – A ADJUDICATÁRIA prestará garantia de 2% (dois por cento) do valor total do
Contrato, até o momento de sua assinatura, em uma das modalidades previstas no art.
56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
15.1.1 – No caso de seguro-garantia, o instrumento deverá contemplar a possibilidade
de sua renovação no período compreendido entre a data de assinatura do Contrato e a
data de encerramento do período de garantia do produto e incluir a cobertura dos
valores relativos a multas eventualmente aplicadas.
15.1.2 – No caso de fiança bancária, deverá ser observado o padrão estabelecido pelo
Decreto Municipal nº 26.244/06. [O padrão deve ser adequado conforme o órgão ou
entidade licitante].
15.2 – O (a) ______ [órgão ou entidade licitante] utilizará a garantia para assegurar as
obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a esta inclusive para cobrar
valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir-se dos prejuízos que lhe forem
causados em virtude do descumprimento das referidas obrigações.
15.3 – Os valores das multas impostas por descumprimento das obrigações assumidas
no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a ser quitados no prazo
de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da penalidade. Se a multa
aplicada for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,
responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
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354
15.4 – Em caso de rescisão decorrente de falta imputável à CONTRATADA, a garantia
reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual
diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia prestada e o débito
verificado.
15.5 – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor original deverá
ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no caso da
cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e oito)
horas, sempre contados da utilização ou da notificação pelo ____________ [órgão ou
entidade licitante], o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do
Contrato.
15.6 – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal
nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá complementar o valor da garantia para que seja
mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
15.7 – Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a garantia será
complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA,
do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas no RGCAF.
15.8 – Os reforços do valor da garantia poderão ser igualmente prestados em uma das
modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
15.9 – A garantia contratual somente será restituída após o integral cumprimento do
Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, nos termos do artigo 465,
do RGCAF, podendo ser retida, se necessário, para quitar eventuais obrigações da
CONTRATADA.
16. CONTRATO
16.1 – Integra o presente Edital, sob a forma de Anexo ___, a minuta do Contrato cujas
disposições disciplinarão as relações entre o(a) ___________ [órgão ou entidade
licitante] e a ADJUDICATÁRIA.
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355
16.2 – O(A) _______________ [órgão ou entidade licitante] convocará a
ADJUDICATÁRIA para a assinatura do respectivo Contrato, com uma antecedência
mínima de 5 (cinco) dias úteis.
16.3 – Havendo recusa em assinar o Contrato, é facultado ao (à) ______________
[órgão ou entidade licitante], independentemente da aplicação das sanções
administrativas à ADJUDICATÁRIA, convocar as licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro
classificado.
16.4 – A CONTRATADA será responsável, na forma do Contrato, pela qualidade dos
bens que são objeto desta licitação, em conformidade com as especificações do Termo
de Referência, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT,
e demais normas técnicas pertinentes, a ser atestada pelo(a) _______________ [setor
do órgão ou entidade licitante responsável pela fiscalização da execução do contrato].
A ocorrência de desconformidade implicará a substituição dos materiais recusados,
sem ônus para o(a) _______________ [órgão ou entidade licitante] e sem prejuízo da
aplicação das sanções cabíveis.
16.5 – A CONTRATADA será também responsável, na forma do Contrato, por todos os
ônus, encargos e obrigações comerciais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por
todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e por todos os danos
e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial, mas não limitado,
aos concessionários de serviços públicos, em virtude da execução do objeto
contratado, respondendo por si, seus empregados, prepostos e sucessores.
16.6 – O ato do recebimento do objeto da licitação não implica a sua aceitação
definitiva e não eximirá a licitante de sua responsabilidade no que concerne à
qualidade dos bens fornecidos.
16.7 – A licitante vencedora, sem ônus para o(a) ________ [órgão ou entidade
licitante], compromete-se a:
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356
a) atender às solicitações da ________ [órgão ou entidade licitante] em até 24 (vinte e
quatro) horas contadas a partir de seu recebimento;
b) substituir quaisquer materiais defeituosos ou qualitativamente inferiores em, no
máximo, 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir da solicitação, sendo que o não
cumprimento sem motivo justo implicará na aplicação das sanções previstas neste
Edital e seus anexos.
16.8 – Fiscalização da execução do objeto contratado caberá à (ao) _______________
[setor do órgão ou entidade licitante responsável pela fiscalização do contrato].
17. REAJUSTE
17.1 – Não será admitido reajuste, de acordo com os arts. 1° e 2° do Decreto Municipal
n° 19.810/01.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 – A recusa da ADJUDICATÁRIA em assinar o termo de contrato dentro do prazo
estabelecido caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas,
independentemente do disposto no item 16.2, sujeitando-a às penalidades previstas no
item 18.2.
18.2 – Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, o(a) ________________
[órgão ou entidade licitante] poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que
couber, aplicar as seguintes sanções, previstas nos artigos 87 da Lei Federal n°
8.666/93 e art. 589 do RGCAF:
(a) Advertência;
(b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do
Contrato ou do saldo não atendido do Contrato;
(c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não
atendido do Contrato, conforme o caso, e, respectivamente, nas hipóteses de
descumprimento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de rescisão por
culpa da CONTRATADA;
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357
(d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
(e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
18.3 – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo para
apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos das
alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 18.2, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e no caso da
alínea “e” do item 18.2, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
18.4 – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do item 18.2 poderão ser
aplicadas juntamente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 18.2, e não
excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.
18.5 – A sanção prevista na alínea “e” do item 18.2 poderá também ser aplicada às
licitantes que, em outras licitações e/ou contratações com a Administração Pública
Direta ou Indireta de qualquer nível federativo, tenham:
(a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no
recolhimento de quaisquer tributos;
(b) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
(c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública,
em virtude de outros atos ilícitos praticados.
18.6 – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 18.2 não possuem caráter
compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CONTRATADA de
responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
18.7 – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores devidos à
CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.
18.8 – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação devidamente
formalizado, nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes da
comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da
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358
Administração, bem como antes da recomposição do valor original da garantia, que
tenha sido descontado em virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da
autoridade competente que autorize o prosseguimento do processo de pagamento.
19. RECURSOS
19.1 – Dos atos da Administração decorrentes desta licitação e da legislação aplicável
cabem:
19.1.1 – Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da
lavratura da ata, nos casos de:
(a) Habilitação ou inabilitação das licitantes;
(b) Julgamento das propostas;
(c) Anulação ou revogação da licitação;
(d) Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou
cancelamento;
(e) Rescisão do Contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei Federal nº
8.666/93;
(f) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
19.1.2 – Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão
relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso
hierárquico.
19.1.3 – Pedido de Reconsideração, de decisão de Secretário Municipal, na hipótese
do art. 87, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93, no prazo de 10 (dez) dias úteis da
intimação do ato.
19.2 – A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do item 19.1.1,
excluídos os relativos à advertência e à multa de mora, será feita mediante publicação
na imprensa oficial, salvo para os casos previstos nas alíneas “a” e “b”, se presentes os
prepostos das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita
por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
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359
19.3 – O recurso previsto nas alíneas “a” e “b” do item 19.1.1 terá efeito suspensivo,
podendo a autoridade competente, motivadamente, e presentes razões de interesse
público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
19.4 – Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes, que poderão
impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
19.5 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o
ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
ou, nesse mesmo prazo, dar-lhe seguimento, devidamente informado, devendo, neste
caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do
recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
19.6 – Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia
ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
19.7 – Os recursos relativos às sanções administrativas estão previstos na minuta de
Contrato (Anexo ___).
Caso não seja celebrado contrato, adotar a seguinte redação:
19.7 – No tocante aos recursos relativos às sanções administrativas devem ser
observadas as disposições do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
20. FORO
20.1 – Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes
desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 – Ficam as licitantes sujeitas às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis
caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa ou que não corresponda à
realidade dos fatos.
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360
21.2 – Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento,
e considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos
somente se iniciam e vencem em dias de expediente no ____________ [órgão ou
entidade licitante].
21.3 – As referências de horário correspondem ao horário oficial de Brasília – DF.
21.4 – Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo Termo de referência (a ser elaborado por órgão ou entidade licitante)
Anexo Minuta de Contrato
Anexo Estimativa orçamentária (a ser elaborado por órgão ou entidade licitante)
Anexo Carta de credenciamento
Anexo Declaração ME/EPP
Anexo Declaração ref. ao Decreto Municipal nº 23.445/03
Anexo Declaração de visita
Anexo Declaração de inexistência de fato superveniente
Anexo Modelo de proposta (a ser fornecido pela Comissão de Licitação)
Anexo Declaração ref. ao artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e artigo 2º,
parágrafo único, do Decreto Municipal nº 19.381/01
Anexo Declaração ref. ao Decreto Municipal nº 27.715/07
Anexo Indicação da localização das instalações
21.5 – Este Edital contém __ (_____) folhas rubricadas e numericamente ordenadas.
Rio de Janeiro,____ de ___________ de ______.
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361
DISPOSIÇÕES EVENTUAIS - TOMADA DE PREÇOS
(AQUISIÇÃO DE BENS)
DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO TRATAMENTO DIFERENCIADO DA S
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
As disposições eventuais deverão ser empregadas nas hipóteses não cobertas pelas
justificativas previstas no art. 9º, do Decreto Municipal nº 31.349/09 e art. 49, da Lei
Complementar Federal nº 123/06.
Processo licitatório destinado à aquisição de bens de natureza divisível com
reserva de cota de até 25% (vinte e cinco por cento ) do objeto para a contratação
de microempresas e empresas de pequeno porte.
- o item 4 deverá ser acrescido dos itens 4.2 e 4.3 , com a seguinte redação,
respectivamente:
4.2. Será reservada exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte
uma cota de ______% (__________) [limitada a 25% (vinte e cinco por cento)
conforme art. 48, III, da Lei Complementar Federal nº 123/06], do valor estimado da
aquisição, conforme as especificações constantes deste Edital e/ou do Termo de
Referência.
4.3. As cotas principal e reservada deverão ser consideradas como lotes distintos.
- o item 10.1 deverá ser acrescido do item 10.1.2, com a seguinte redação,
respectivamente:
10.1.2. As microempresas e empresas de pequeno porte poderão apresentar propostas
tanto para a cota principal como para a cota reservada.
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362
- o item 12.4 deverá ser acrescido à minuta com a s eguinte redação, devendo o
texto originalmente constante do item 12.4 passar p ara o item 12.5 e assim
sucessivamente com renumeração dos itens, sem que h aja supressão de texto,
até que seja alcançado o item 12.14:
12.4. A Comissão de Licitação deverá proceder primeiramente ao julgamento da
documentação e das propostas das licitantes que disputam a cota principal e, após, ao
julgamento da documentação e das propostas das licitantes que disputam a cota
reservada.
- o item 13.2 deverá ser acrescido dos subitens 13. 2.1 e 13.2.2, com a seguinte
redação, respectivamente:
13.2.1. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao
vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, às licitantes remanescentes,
desde que pratiquem o preço do primeiro colocado.
13.2.2. Se a mesma microempresa ou empresa de pequeno porte vencer a cota
principal e a cota reservada, a contratação da cota reservada deverá ocorrer pelo preço
da cota principal, caso este tenha sido menor do que o nela obtido.
- o item 13.3 e o subitem 13.3.1 deverão ter a segu inte redação, respectivamente:
13.3 – Havendo empate na disputa pela cota principal será assegurada às
microempresas e empresas de pequeno porte preferência na contratação, em relação
àquelas empresas que não detenham essa condição.
13.3.1 – Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das
microempresas e empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por
estas apresentadas para a cota principal iguais ou superiores em até 10% (dez por
cento) àquela mais bem classificada.
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363
- o subitem 13.4.1 deverá ter a seguinte redação:
13.4.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, proposta escrita de preço inferior àquela
até então considerada a melhor oferta para a cota principal, hipótese na qual terá
adjudicado em seu favor o objeto licitado.
- o item 13.5 deverá ter a seguinte redação:
13.5 – Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser
contratada pelo critério de desempate para a cota principal, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente mais bem classificada do certame.
- o item 13.6 deverá ter a seguinte redação:
13.6 – Inexistindo proposta de microempresas ou empresas de pequeno porte em
situação de empate para a cota principal, conforme previsto nos itens 13.3 ao 13.5,
serão observadas, quanto às demais propostas em situação de empate, as
preferências dispostas no artigo 3º e respectivos parágrafos da Lei nº 8.666/93. As
mesmas preferências deverão ser observadas em caso de empate entre
microempresas e empresas de pequeno porte em disputa pela cota reservada.
MINUTA DE CONTRATO
(TP / AQUISIÇÃO DE BENS)
[OBS.: Para aquisição de materiais que não têm garantia de fábrica e são de uso
imediato (ex. papel, caneta etc.) não há necessidade de assinatura de Contrato.]
[OBS.: A assinatura de Contrato é recomendável na aquisição de aparelhos elétricos,
eletrônicos, telefones, computadores, rádios, material cirúrgico, e demais produtos que
têm peculiaridade técnica e devem ser entregues com garantia.]
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364
Termo de Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DO
RIO DE JANEIRO, por meio do ___________ [órgão da
Administração Direta], ou a (o) ___________________
[entidade da Administração Indireta], como
CONTRATANTE, e a ___________________, como
CONTRATADA, para aquisição de bens na forma
abaixo.
Aos dias ___ do mês de _________do ano de ____, na ____________ [endereço do
órgão licitante], o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do ________________
[órgão da Administração Direta], ou a (o) ___________________ [entidade da
Administração Indireta], a seguir denominado CONTRATANTE, representado pelo
__________________ [autoridade administrativa competente para firmar o contrato], e
a sociedade __________________, estabelecida na __________________________
[endereço da sociedade adjudicatária], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas – CNPJ sob o nº ______________, a seguir denominada CONTRATADA,
neste ato representada por ___________________________ [representante da
sociedade adjudicatária] têm justo e acordado o presente Contrato, que é celebrado em
decorrência do resultado da TOMADA DE PREÇOS TP - [SIGLA DO ÓRGÃO OU
ENTIDADE LICITANTE] Nº ___ /____, realizada por meio do processo administrativo nº
_____/______/___, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Contrato se rege por toda a legislação aplicável à espécie, que desde já se
entende como integrante do presente termo, especialmente pelas normas de caráter
geral da Lei Federal nº 8.666/93, pela Lei Complementar Federal nº 123/06 – Estatuto
Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar
Federal nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do
Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelo Código de
Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro –
CAF, instituído pela Lei nº 207/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei
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Complementar nº 1/90, pelo Regulamento Geral do Código supra citado – RGCAF,
aprovado pelo Decreto Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, pela Lei
Complementar Municipal nº 111/11 – Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano
Sustentável do Município do Rio de Janeiro, e pelos Decretos Municipais nº 19.810/01,
27.715/07 e 31.349/09, com suas alterações posteriores, bem como pelos preceitos de
Direito Público, pelas regras constantes do Edital e de seus Anexos, pela Proposta da
CONTRATADA e pelas disposições deste Contrato. A CONTRATADA declara
conhecer todas essas normas e concorda em se sujeitar às suas estipulações, sistema
de penalidades e demais regras delas constantes, ainda que não expressamente
transcritas neste instrumento, incondicional e irrestritamente.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
O objeto do presente contrato é o fornecimento de _________________ [descrever o
objeto licitado], devidamente descritos, caracterizados e especificados no Termo de
Referência (Anexo ___ do Edital de Tomada de Preços nº ___), na forma abaixo
descrita:
ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO
R$
PREÇO TOTAL R$
Parágrafo único – O objeto do contrato será entregue/instalado em __________
[descrever condições e prazos de entrega e instalação, se for o caso], com obediência
rigorosa, fiel e integral de todas as exigências, normas, itens, elementos, condições
gerais e especiais contidos no processo administrativo nº ____/__, no presente
contrato, no Edital que deu origem à presente contratação e seus anexos,
especialmente, no Termo de Referência, bem como em detalhes e informações
fornecidas pelo CONTRATANTE.
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CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR
O valor total do presente contrato é de R$ _____________________ (____________).
CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA após a regular liquidação da
despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o disposto no
art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – O pagamento à CONTRATADA será realizado em razão do
efetivo fornecimento realizado e aceito, sem que o(a) ________ [órgão ou entidade
licitante] esteja obrigado(a) a pagar o valor total do contrato caso todo o quantitativo do
objeto previsto na cláusula segunda não tenha sido regularmente entregue e aceito.
Parágrafo Segundo – O documento de cobrança será apresentado à Fiscalização, para
atestação, e, após, protocolado no(a) __________ [setor competente do órgão ou
entidade licitante].
Parágrafo Terceiro – O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias a contar da data
do protocolo do documento de cobrança no(a) __________ [setor competente do órgão
ou entidade licitante].
Parágrafo Quarto – No caso de erro nos documentos de cobrança, estes serão
devolvidos à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de
pagamento a fluir, então, da reapresentação válida desses documentos.
Parágrafo Quinto – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso,
desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência
de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die entre o 31º (trigésimo
primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança no ____________ [setor
competente do órgão ou entidade licitante] e a data do efetivo pagamento.
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Parágrafo Sexto – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será
descontado da taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die entre o dia do
pagamento e o 30° (trigésimo) dia da data do protoc olo do documento de cobrança no
____________ [setor competente do órgão ou entidade licitante].
Parágrafo Sétimo: O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito em
conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser
cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.
CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE
Não será admitido reajuste de acordo com os arts. 1° e 2° do Decreto Municipal n°
19.810/01.
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO
A CONTRATADA submeter-se-á a todas as medidas e procedimentos de Fiscalização.
Os atos de fiscalização, inclusive inspeções e testes, executados pelo CONTRATANTE
e/ou por seus prepostos, não eximem a CONTRATADA de suas obrigações no que se
refere ao cumprimento das normas, especificações e projetos, nem de qualquer de
suas responsabilidades legais e contratuais.
Parágrafo Primeiro – A Fiscalização da entrega dos bens caberá a comissão designada
por ato do _____________ [titular do órgão ou entidade licitante]. Incumbe à
Fiscalização a prática de todos os atos que lhe são próprios nos termos da legislação
em vigor, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as
decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pelo
CONTRATANTE, se obrigando a fornecer os dados, elementos, explicações,
esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem considerados
necessários ao desempenho de suas atividades.
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Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA se obriga a permitir que o pessoal da
fiscalização do CONTRATANTE acesse quaisquer de suas dependências,
possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas aos
equipamentos, pessoas e materiais, fornecendo, quando solicitados, todos os dados e
elementos referentes à execução do contrato.
Parágrafo Quarto – Compete à CONTRATADA fazer minucioso exame das
especificações dos bens, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à
Fiscalização, para o devido esclarecimento, todas as divergências ou dúvidas
porventura encontradas e que venham a impedir o bom desempenho do Contrato. O
silêncio implica total aceitação das condições estabelecidas.
Parágrafo Quinto – A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade
única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos bens adquiridos, à
sua entrega e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante o
CONTRATANTE, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais
irregularidades na execução contratual não implicará corresponsabilidade do
CONTRATANTE ou de seus prepostos.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA
A CONTRATADA prestou garantia na modalidade de _________________, no valor de
R$ ____________ (____________________) equivalente a 2% (dois por cento) do
valor total do Contrato.
Parágrafo Primeiro – O (a) ______ [órgão ou entidade licitante] se utilizará da garantia
para assegurar as obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a esta
inclusive para cobrar valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir-se dos
prejuízos que lhe forem causados em virtude do descumprimento das referidas
obrigações. Para reparar esses prejuízos, poderá a CONTRATANTE ainda reter
créditos.
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Parágrafo Segundo – Os valores das multas impostas por descumprimento das
obrigações assumidas no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a
ser quitados no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da
penalidade. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da
perda desta, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo Terceiro – Em caso de rescisão decorrente de falta imputável à
CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá
a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia
prestada e o débito verificado.
Parágrafo Quarto – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor
original deverá ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no
caso da cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e
oito) horas, sempre contados da utilização ou da notificação pelo ____________ [órgão
ou entidade licitante], o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do
Contrato.
Parágrafo Quinto – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da
Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá complementar o valor da garantia
para que seja mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
Parágrafo Sexto – Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a
garantia será complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela
CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções
previstas no RGCAF.
Parágrafo Sétimo – A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral
cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, de acordo
com o art. 465 do RGCAF e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
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370
CLÁUSULA OITAVA – PRAZO
O Contrato vigorará a partir da assinatura até ____ (_______) dias/meses.
Parágrafo Primeiro – O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado ou
alterado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo – O prazo de garantia convencional por conta da CONTRATADA
será de __________ (_______) dias/meses a contar do ______________
[recebimento/instalação/aceite], na forma do Termo de Referência, sem prejuízo da
garantia legal de adequação do produto.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I – entregar os bens de acordo com todas as exigências contidas no Termo de
Referência;
II – tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em
consequência da entrega dos bens;
III – responsabilizar-se integralmente pelo ressarcimento de quaisquer danos e
prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si, seus
empregados, prepostos e sucessores, independentemente das medidas preventivas
adotadas;
IV – atender às determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE;
V – substituir, por sua conta e responsabilidade, os itens recusados pelo
CONTRATANTE no prazo determinado pela Fiscalização;
VI – responsabilizar-se, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e
obrigações comerciais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer
outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com
material e mão-de-obra necessária à completa entrega dos bens:
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371
a) em caso de ajuizamento de ações trabalhistas contra a CONTRATADA, decorrentes
da execução do presente Contrato, com a inclusão do Município do Rio de Janeiro ou
de entidade da Administração Pública indireta como responsável subsidiário ou
solidário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o montante dos
valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção
em caso de insuficiência;
b) no caso da existência de débitos tributários ou previdenciários, decorrentes da
execução do presente Contrato, que possam ensejar responsabilidade subsidiária ou
solidária do CONTRATANTE, as parcelas vincendas poderão ser retidas até o
montante dos valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com
nova retenção em caso de insuficiência;
c) as retenções previstas nas alíneas “a” e “b” poderão ser realizadas tão logo tenha
ciência o Município do Rio de Janeiro ou o CONTRATANTE da existência de ação
trabalhista ou de débitos tributários e previdenciários e serão destinadas ao pagamento
das respectivas obrigações caso o Município do Rio de Janeiro ou entidade da
Administração Pública indireta sejam compelidos a tanto, administrativa ou
judicialmente, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA;
d) eventuais retenções previstas nas alíneas “a” e “b” somente serão liberadas pelo
CONTRATANTE se houver justa causa devidamente fundamentada.
VII – manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital durante todo
prazo de execução contratual;
VIII – responsabilizar-se inteira e exclusivamente pelo uso regular de marcas, patentes,
registros, processos e licenças relativas à execução deste Contrato, eximindo o
CONTRATANTE das consequências de qualquer utilização indevida;
IX – observar o disposto no Decreto Municipal nº 27.715/07, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I – Realizar os pagamentos na forma e condições previstas neste Contrato;
II – Realizar a fiscalização do objeto contratado.
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372
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ACEITAÇÃO DO OBJETO DO C ONTRATO
A aceitação do objeto deste Contrato se dará mediante a avaliação de Comissão de
Aceitação designada pelo(a) Secretário(a) ou Presidente da ___________ [órgão ou
entidade licitante] e constituída na forma do art. 501, do RGCAF, que constatará se os
bens fornecidos atendem a todas as especificações contidas no Edital que ensejou a
presente contratação.
Parágrafo Primeiro – O objeto do presente contrato será recebido em tantas parcelas
quantas forem as relativas ao pagamento.
Parágrafo Segundo – Os bens cujos padrões de qualidade estejam em desacordo com
a especificação do Edital e seus anexos deverão ser recusados pela Comissão
responsável pela fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as
ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade
superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
Parágrafo Terceiro – Na hipótese de recusa de aceitação, por não atenderem às
exigências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá substituir quaisquer bens
defeituosos ou qualitativamente inferiores, passando a contar os prazos para
pagamento e demais compromissos do CONTRATANTE da data da efetiva aceitação.
Caso a CONTRATADA não substitua os bens não aceitos no prazo assinado, a
CONTRATANTE se reserva o direito de providenciar o seu fornecimento às expensas
da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORÇA MAIOR
Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas
e o prazo do Contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento
protocolado. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências
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373
não comunicadas e nem aceitas pela Fiscalização nas épocas oportunas. Os motivos
de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
É facultado ao CONTRATANTE suspender a execução do Contrato e a contagem dos
prazos mediante justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, o (a) ________________ [órgão ou
entidade licitante] poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber,
aplicar as seguintes sanções, previstas nos artigos 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e art.
589 do RGCAF:
(a) Advertência;
(b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do Contrato ou
saldo não atendido do Contrato;
(c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não
atendido do Contrato, conforme o caso e respectivamente, nas hipóteses de
inadimplemento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de rescisão por culpa
da CONTRATADA;
(d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a
Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos;
(e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Primeiro – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo
para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos
das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do caput desta Cláusula, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
e no caso da alínea “e” do caput desta Cláusula, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
![Page 374: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/374.jpg)
374
Parágrafo Segundo – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do caput desta
Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c”,
e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.
Parágrafo Terceiro – A sanção prevista na alínea “e” do caput desta Cláusula poderá
também ser aplicada às licitantes que, em outras licitações e/ou contratações com a
Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer nível federativo, tenham:
(a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no
recolhimento de quaisquer tributos;
(b) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
(c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública,
em virtude de outros atos ilícitos praticados.
Parágrafo Quarto – As multas deverão ser recolhidas no prazo de 03 (três) dias úteis,
contados da ciência da aplicação da penalidade ou da publicação no Diário Oficial do
Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO do ato que as impuser.
Parágrafo Quinto – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores
devidos à CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.
Parágrafo Sexto – Se, no prazo previsto nesta Cláusula, não for feita a prova do
recolhimento da multa, promover-se-ão as medidas necessárias ao seu desconto da
garantia prestada, mediante despacho regular da autoridade contratante.
Parágrafo Sétimo – Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia
prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será
descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada
judicialmente.
Parágrafo Oitavo – Nos casos em que o valor da multa venha a ser descontado da
garantia, o valor desta deverá ser recomposto em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de rescisão administrativa do Contrato.
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375
Parágrafo Nono – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação
devidamente formalizado, o CONTRATANTE suspenderá, observado o contraditório e
ampla defesa, os pagamentos devidos à CONTRATADA até a comprovação do
recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem
como até a recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em
virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da autoridade competente que
autorize o prosseguimento do processo de pagamento.
Parágrafo Décimo – Se a CONTRATANTE verificar que o valor da garantia e/ou o valor
dos pagamentos ainda devidos são suficientes à satisfação do valor da multa, o
processo de pagamento retomará o seu curso.
Parágrafo Décimo Primeiro – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do caput desta
Cláusula não possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não
eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das
infrações cometidas.
Parágrafo Décimo Segundo – A aplicação das sanções estabelecidas nas alíneas “a”,
“b”, “c” e “d” do caput desta Cláusula é da competência do(a) _______________ [setor
competente do órgão ou entidade contratante] e a da alínea “e” é da competência
exclusiva do Secretário Municipal de ___________ [Secretário Municipal da Secretaria
por meio da qual celebrado o contrato ou a que vinculada a entidade contratante].
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RECURSOS
A CONTRATADA poderá apresentar, sempre sem efeito suspensivo:
(a) Recurso a ser interposto perante a autoridade superior, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis contados da ciência da aplicação das penalidades estabelecidas nas alíneas “a”,
“b”, “c” e “d” do caput da Cláusula anterior ou da ciência da decisão de rescisão do
Contrato;
![Page 376: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/376.jpg)
376
(b) Pedido de Reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da
aplicação da penalidade estabelecida na alínea “e” do caput da Cláusula anterior;
(c) Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão
relacionada com o objeto do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RESCISÃO
O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o Contrato, por ato unilateral,
na ocorrência das hipóteses previstas no art. 529, do RGCAF, e no art. 78, incisos I a
XII, XVII e XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante decisão fundamentada,
assegurado o contraditório e a ampla defesa, e observados o § 2º e incisos do art. 79
da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – A rescisão operará seus efeitos a partir da publicação do ato
administrativo no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO.
Parágrafo Segundo – Rescindido o Contrato, a CONTRATANTE assumirá
imediatamente o seu objeto no local e no estado em que a sua execução se encontrar.
Parágrafo Terceiro – Na hipótese de rescisão, a CONTRATADA, além das demais
sanções cabíveis, ficará sujeita à multa de até 20% (vinte por cento) calculada sobre o
saldo reajustado do fornecimento não realizado, ou, ainda, sobre o valor do Contrato,
conforme o caso, na forma da Cláusula Terceira e da Cláusula Décima Quarta, caput,
alínea “c”, deste Contrato.
Parágrafo Quarto – A multa referida no parágrafo anterior não tem caráter
compensatório e será descontada do valor da garantia. Se a garantia for insuficiente, o
débito remanescente, inclusive o decorrente de penalidades anteriormente aplicadas,
poderá ser compensado com eventuais créditos devidos pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto – Nos casos de rescisão sem culpa da CONTRATADA, o
CONTRATANTE deverá promover:
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377
(a) a devolução da garantia;
(b) os pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;
(c) o pagamento do custo de desmobilização, caso haja;
(d) o ressarcimento dos prejuízos comprovadamente sofridos.
Parágrafo Sexto – Na hipótese de rescisão por culpa da CONTRATADA, esta somente
terá direito ao saldo das faturas relativas ao fornecimento efetivamente realizado e
aceito até a data da rescisão, após a compensação prevista no parágrafo quarto desta
Cláusula.
Parágrafo Sétimo – No caso de rescisão amigável, esta será reduzida a termo, tendo a
CONTRATADA direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato, conforme
atestado em laudo da comissão especial designada para esse fim, e à devolução da
garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá subcontratar, nem ceder sem a prévia e expressa
anuência do _________________ [órgão ou entidade contratante] e sempre mediante
instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial.
Parágrafo Único – A SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a
CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do
Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e
previdenciária.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários à aquisição dos bens ora contratados correrão à conta do
Programa de Trabalho_______________, Código de Despesa_____________, tendo
sido empenhada a importância de R$ __________________, por meio da Nota de
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378
Empenho nº _____________, ficando o restante a ser empenhado à conta do
orçamento do próximo exercício.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para
dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes desde
já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário
Oficial do Município no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal
nº 8.666/93, às expensas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO FINANCEIR A E
ORÇAMENTÁRIA
O CONTRATANTE providenciará a remessa de cópias autênticas do presente
instrumento ao seu órgão de controle interno e ao Tribunal de Contas do Município na
forma da legislação aplicável.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) A CONTRATADA se obriga a manter, durante todo o período de execução do
Contrato, as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação
econômico-financeira, regularidade fiscal e regularidade trabalhista exigidas no Edital
por meio do qual foi licitada a aquisição objeto do presente instrumento e o teor da sua
proposta de preço, sob pena de rescisão do Contrato.
b) Os ensaios, os testes e demais provas requeridas por normas técnicas oficiais para
a verificação da qualidade dos bens objeto deste Contrato, correm à conta da
CONTRATADA.
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379
c) Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento, e
considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos
somente se iniciam e vencem em dias de expediente no ____________ [órgão ou
entidade licitante].
E por estarem justos e acordados, assinam o presente em ___ (________) vias de
igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam.
Rio de Janeiro, _______de ________________de _____.
___________________________________________________
Agente Público competente do órgão ou entidade contratante
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa contratada
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
_______________________________________________
Testemunha
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
_______________________________________________
Testemunha
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
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380
(MODELO)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
(em papel timbrado da empresa)
Ao____________________________ [órgão ou entidade licitante]
Rua ____________________________________ – Rio de Janeiro
Prezados Senhores,
Pela presente, fica credenciado(a) o(a) Sr(a). ____________________, portador(a) da
Carteira de Identidade nº __________, expedida pelo _____________, para
representar a empresa ______________________, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº __________________, na Licitação processada na
modalidade __________________, nº _____/_____ a ser realizada em __/__/___,
podendo para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive prestar
esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se sobre a sua
renúncia e eventual desistência.
Atenciosamente,
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
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(MODELO)
DECLARAÇÃO ME/EPP
(em papel timbrado da empresa)
__________________________________________ [denominação/razão social da
sociedade empresarial], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ
sob o nº ___________________________, por intermédio de seu(sua) representante
legal o(a) Sr(a). ____________________________, portador(a) da carteira de
identidade nº______________________ e inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas
– CPF sob o nº ___________________, DECLARA, para fins do disposto no item ____
do Edital de ___________ n° ___/____ e sob as penas da lei, atender os requisitos
para enquadramento como microempresa/empresa de pequeno porte e não incorrer
em qualquer dos impedimentos para se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado
correspondente conferido pela legislação em vigor, nos termos do artigo 3º, da Lei
Complementar Federal nº 123/06.
Ressalva: ( ) Há regularidade fiscal ( ) Não há regularidade fiscal
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
A presente Declaração deverá ser acompanhada de certidão expedida pela Junta
Comercial da sede ou do domicílio da microempresa ou empresa de pequeno porte
licitante para comprovação do respectivo enquadramento como tal, apresentada no
original ou em cópia autenticada, conforme Instrução Normativa nº 103/2007 do DNRC,
publicada no DOU de 22/05/2007.
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382
(MODELO)
DECLARAÇÃO REF. AO DECRETO MUNICIPAL Nº 23.445/03
(em papel timbrado da empresa)
____________________________________ [órgão ou entidade licitante]
Ref. Licitação n° ___/____
________________________________________ [denominação/razão social da
sociedade empresarial], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ
sob o n° __________________, por intermédio do seu( sua) representante legal o(a)
Sr.(a) _________________________________________, portador(a) da carteira de
identidade n° _____________ e inscrito(a) no Cadast ro de Pessoas Físicas – CPF sob
o n° ___________________, DECLARA, para fins do dis posto no inciso V, do art. 27,
da Lei Federal n° 8.666/93, que não emprega menor d e dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: ( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
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383
(MODELO)
DECLARAÇÃO REF. AO ARTIGO 9º, III, DA LEI Nº 8.666/ 93 E ARTIGO 2º,
PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 19.381/01
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.
[endereço da sociedade empresarial]
DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que não possuímos dirigentes, gerentes,
sócios ou componentes do quadro técnico que sejam servidores da Administração
Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta)
dias anteriores à data desta licitação, nos termos do inciso III do artigo 9º da Lei
Federal nº 8.666/93, e que não participam dos nossos quadros funcionais profissional
que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou
Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses, nos termos do parágrafo único do
artigo 2º do Decreto Municipal nº 19.381/01.
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
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384
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.
[endereço da sociedade empresarial]
DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que não existe fato superveniente ao
cadastramento que possa impedir nossa habilitação, nos termos do parágrafo 2º, do
art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
![Page 385: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/385.jpg)
385
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE VISITA
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.
[endereço da sociedade empresarial]
Em atendimento à previsão legal contida no art. 30, III da Lei Federal nº 8.666/93,
_______________________________ [nome completo do representante legal da
empresa], DECLARO que o(a) Sr(a). ________________________________ [nome
completo do profissional indicado da empresa], profissional indicado por essa empresa,
realizou visita para fins de vistoria técnica ao ___________________________ [local
ou equipamento visitado], acompanhado do respectivo responsável, tendo tomado
ciência de todas as condições locais para o cumprimento das obrigações inerentes ao
objeto da licitação na modalidade ________, n° ___/ ____, as quais serão consideradas
quando da elaboração da proposta que vier a ser apresentada.
Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.
___________________________________________________
Agente Público
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
___________________________________________________
Profissional indicado pela Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
___________________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
![Page 386: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/386.jpg)
386
(MODELO)
DECLARAÇÃO REF. AO DECRETO MUNICIPAL Nº 27.715/07
(em papel timbrado da empresa)
(MODELO)
DECLARAÇÃO REF. AO DECRETO MUNICIPAL Nº 27.715/07
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.
[endereço da sociedade empresarial]
Em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 27.715/07, DECLARAMOS,
sob as penalidades cabíveis, que, para a execução do contrato objeto desta licitação,
somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira que tenham procedência
legal.
Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.
___________________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
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387
(MODELO)
INDICAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.
[endereço da sociedade empresarial]
Informamos que as instalações dedicadas ao desempenho das nossas atividades
relacionadas ao cumprimento do contrato objeto desta licitação estão localizadas na
_____________________________________ [endereço das instalações],
acompanhando a presente declaração cópia do respectivo Alvará de Funcionamento.
Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.
___________________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
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388
EDITAL DE CONVITE (OBRAS)
[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]
CONVITE CV - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]
Nº ___ /____
1. INTRODUÇÃO
1.1 – O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do _____________ [órgão da
Administração Direta], ou A (O) ___________________ [entidade da Administração
Indireta], torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de CONVITE, do
tipo menor preço______________ [por item/ por lote/global], para a realização, sob
regime de _____________ [empreitada por Preço Unitário / empreitada por Preço
Global / empreitada Integral / Tarefa], das obras e/ou serviços de engenharia
devidamente descritos, caracterizados e especificados no Termo de Referência ou
Projeto Básico e/ou, quando for o caso, no Projeto Executivo, na Descrição dos
Serviços, no Escopo dos Serviços ou no Memorial Descritivo, na forma da lei.
1.2 – A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie,
especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 8.666/93, pela Lei
Complementar Federal nº 123/06 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa
de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/00 – Lei de
Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei
Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelo Código de Administração Financeira e
Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro – CAF, instituído pela Lei nº
207/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei Complementar nº 1/90, pelo
Regulamento Geral do Código supra citado – RGCAF, aprovado pelo Decreto
Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, pela Lei Complementar Municipal nº 111/11 –
Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de
Janeiro, pela Lei Complementar Municipal nº 150/15, pela Lei Municipal nº 2.816/99, e
pelos Decretos Municipais nº 17.907/99, 19.810/01, 21.083/02, 21.253/02, 21.682/02,
22.136/02, 23.103/03, 25.240/05, 27.078/06, 27.715/07, 31.349/09, 31.886/10 e
33.971/11, com suas alterações posteriores, bem como pelos preceitos de Direito
Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes
declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente.
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389
1.3 – As retificações do Edital obrigarão todas as licitantes e serão divulgadas pelos
mesmos meios de divulgação do Edital.
1.4 – A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por
razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação
ou indenização por estes motivos, de acordo com o art. 387 do RGCAF c/c o art. 49 da
Lei Federal nº 8.666/93.
1.5 – As licitantes interessadas poderão obter o presente Edital e seus anexos no
endereço eletrônico http://www.comprasgovernamentais.gov.br e/ou
http://www.rio.rj.gov.br, podendo, alternativamente, obtê-lo em meio magnético ou
adquiri-lo em via impressa, mediante o pagamento da reprodução gráfica do Edital e
seus anexos.
1.5.1 – O pagamento referido acima deverá ser feito por depósito em espécie na conta
corrente nº ___________, da agência _____, do Banco ___________, de titularidade
do(a) ___________ [órgão ou entidade licitante], durante o horário de atendimento
bancário. Neste caso, quando da retirada do Edital, a empresa deverá apresentar cópia
do recibo bancário constando a sua denominação ou razão social, o seu número de
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e o número deste Edital.
1.6 – Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital
ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 4 (quatro) dias úteis antes da
abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: _______________________, de
___ até ___ horas, ou, ainda, através do (fac-símile nº ________ ou e-mail ________).
1.6.1 – Caberá ao Presidente da Comissão de Licitação responder aos pedidos de
esclarecimentos até 3 (três) dias úteis antes do encerramento do prazo de acolhimento
de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados,
observado o disposto no item 1.3.
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390
1.7 – Os interessados poderão formular impugnações ao edital até 2 (dois) dias úteis
antes da abertura da sessão, no seguinte endereço: __________________, de ____
até ____ horas, ou, ainda, através do (fac-símile nº _________ ou e-mail __________).
1.7.1 – Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliada pelo Presidente da Comissão
de Licitação, decidir sobre a impugnação até 1 (um) dia útil antes da abertura da
sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados,
observado o disposto no item 1.3.
1.8 – A licitação não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os
esclarecimentos ou respondidas as impugnações existentes. Oferecida a resposta da
Administração, a sessão de recebimento das propostas será realizada nos prazos
indicados nos itens 1.6.1. ou 1.7.1., conforme o caso, no mesmo horário e local, salvo
quando houver designação expressa de outra data pela Comissão de Licitação a ser
divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital.
2. AUTORZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO
2.1 – Autorização do(a) _______________________________ (conforme art. 252 do
CAF), constante do Processo Administrativo nº _______________________ de
____/____/____, publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO
de ____/___/___.
3. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO
3.1 – No dia ____ de ____________ de ____, às _____ h, a Comissão de Licitação
estará reunida no (a) ______________________ [órgão ou entidade licitante], na Rua
_______________________, nº ____, ___andar, na Cidade do Rio de Janeiro, para
receber e iniciar a abertura dos envelopes referentes ao CONVITE CV - [SIGLA DO
ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº ___ /____.
3.2 – No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada
para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa
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391
de outra data pela Comissão de Licitação a ser divulgada pelos mesmos meios de
divulgação do Edital.
4. OBJETO
4.1 – O objeto da presente licitação é a execução das obras e/ou serviços de
engenharia _______________________, conforme as especificações constantes do
Termo de Referência ou Projeto Básico e/ou, quando for o caso, do Projeto Executivo,
da Descrição dos Serviços, do Escopo dos Serviços ou do Memorial Descritivo, de fls.
__/__ do processo nº __/_________/___.
objeto da presente licitação é a execução das obras e/ou serviços de
engenharia ________________, conforme as especificações do presente
Edital e de seus anexos.
4.2 – São consideradas parcelas de maior relevância técnica: ____________
____________________________________________________________________
___________________________________________________________________.
5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 – Os recursos necessários à realização das obras ou serviços ora licitados correrão
à conta da seguinte dotação orçamentária:
[ÓRGÃO OU ENTIDADE TITULAR DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA]
PROGRAMA DE TRABALHO: _______________________
CÓDIGO DE DESPESA: ___________________________
FONTE DE RECURSO: __________
5.2 – O demonstrativo contendo o orçamento estimado, sob a forma de Planilha de
Quantitativos e Custos Unitários, encontra-se no Anexo ___, totalizando a importância
de R$ _________ (__________). O orçamento estimado tem por base a Tabela de
Preços do Sistema de Custos para Obras e Serviços de Engenharia – SCO-RIO
referente ao mês de ________, nos termos do Decreto Municipal nº 15.307/96.
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392
6. TIPO DE LICITAÇÃO
6.1 – A presente licitação é do tipo menor preço ____________ [por item/por lote/
global].
7. PRAZOS
7.1 – O Contrato vigorará a partir da assinatura até ____ (_______) dias/meses
contados da data estabelecida no memorando de início, em perfeita obediência ao
Cronograma Físico-Financeiro (Anexo ___).
Se não houver necessidade de celebração de termo de contrato, deverá ser adotada a
seguinte redação:
7.1 – A contratação vigorará a partir da retirada da Nota de Empenho ou do
instrumento equivalente até ____ (_______) dias/meses.
7.1.1 – O prazo para o início das obras e/ou serviços será de 7 (sete) dias contados do
recebimento do memorando de início.
7.2 – O prazo de execução das obras e/ou serviços poderá ser prorrogado ou alterado
nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
7.3 – O período de conservação por conta da CONTRATADA será de__________
(______) dias a contar do aceite provisório, na forma do artigo 462, do RGCAF, sem
prejuízo da garantia legal.
7.4 – As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 60 (sessenta)
dias, contados da data da realização da licitação.
7.5 – Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação
para assinatura do termo de contrato ou retirada do instrumento equivalente, as
licitantes ficarão liberadas de quaisquer compromissos assumidos.
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393
8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1 – Poderão participar da presente licitação as empresas especializadas no ramo
pertinente ao objeto do certame, convidadas em número mínimo de seis, quando
possível, ou, na sua impossibilidade, em número mínimo de três, e demais empresas
não convidadas, desde que devidamente cadastradas.
8.2 - Os interessados não convidados deverão comprovar o cadastro mediante a
apresentação de cópia autenticada por cartório competente, do Certificado do Registro
e Qualificação de Fornecedores/Prestador de Serviços – CRQF/PS para prestação de
serviços em geral) emitido pela Secretaria Municipal de Administração – SMA conforme
disposto no Decreto Municipal n° 15.814/97, que ins tituiu o Sistema Informatizado de
Fornecedores – SIFOR. Serão também aceitos os Certificados de Registro emitidos
pelo _______ [Indicar o órgão ou empresa responsável pelo registro cadastral em
âmbito estadual ou federal].
8.3 – A licitante cadastrada que possuir documento vencido em seu cadastro não
deverá declarar inexistência de fato superveniente, mas, sim, apresentar no envelope
os documentos correspondentes aos vencidos com nova validade.
8.4 – Não serão admitidas nesta licitação as empresas suspensas do direito de licitar,
no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela
Administração Direta ou Indireta.
8.5 – Não será permitida a participação de sociedades cooperativas em razão da
natureza do objeto do presente certame.
8.6 – Não será permitida a participação em consórcio.
ou
8.6 – Será permitida a participação em consórcio, sujeita às seguintes regras:
(a) no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança será da empresa
brasileira;
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394
(b) as empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de
compromisso de constituição de consórcio, subscrito por todas elas, indicando a
empresa líder, que será responsável principal, perante o(a) _________ [órgão ou
entidade licitante], pelos atos praticados pelo Consórcio, sem prejuízo da
responsabilidade solidária estabelecida na alínea (e). Por meio do referido instrumento
a empresa líder terá poderes para requerer, transigir, receber e dar quitação.
(c) apresentação conjunta, mas individualizada, da documentação relativa à habilitação
jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade
fiscal e à regularidade trabalhista. As consorciadas poderão somar seus quantitativos
técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva
participação no Consórcio, para o fim de atingir os limites fixados neste Edital
relativamente à qualificação técnica e econômico-financeira. Não será admitida,
contudo, a soma de índices de liquidez e endividamento, para fins de qualificação
econômico-financeira;
(d) as empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente, nem
por intermédio de mais de um consórcio;
(e) as empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em
consórcio, tanto na fase da licitação quanto na da execução do Contrato;
(f) O consórcio vencedor, quando for o caso, ficará obrigado a promover a sua
constituição e registro antes da celebração do Contrato
8.7 – As operações societárias promovidas por sociedades empresariais isoladamente
ou por aquelas participantes de consórcio ou as alterações de composição de
consórcio deverão ser submetidas à prévia aprovação da (o) _________ [órgão ou
entidade licitante], para verificação de suas implicações com o objeto do Contrato, que
poderá ser rescindindo em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o
seu cumprimento.
8.8 – Não será permitida a participação na licitação de mais de uma sociedade sob o
controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
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395
8.9 – Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios
ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Administração Direta ou
Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias
anteriores à data desta licitação. Será vedada também a participação de licitantes que
possuam em seus quadros funcionais profissional que tenha ocupado cargo integrante
dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12
(doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito.
8.10 – Não serão aceitas na presente licitação as licitantes que tenham participado da
elaboração do(s) projeto(s) relacionado(s) ao objeto desta licitação, bem como aqueles
cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou
colaborador do projeto (quando for o caso).
8.11 – A licitante se fará representar por meio de Carta de Credenciamento, na forma
do Anexo ___, ou Procuração, conferindo poderes expressos para intervir no
procedimento licitatório.
8.12 – Ficará dispensada da apresentação de Carta de Credenciamento a pessoa
física que comprovar poderes legais para representar a licitante, bastando apresentar a
prova de sua identidade.
8.13 – A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não
acarretará a inabilitação da licitante, mas impedirá o seu representante de se
manifestar e responder pela mesma nas sessões públicas.
8.14 – Após o credenciamento, cada representante entregará à Comissão de Licitação
2 (dois) envelopes fechados, na forma descrita nos itens 9, 10 e 11.
9. HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”
9.1 – As licitantes apresentarão no ENVELOPE “A” os documentos especificados a
seguir:
(A) Documentação relativa à habilitação jurídica;
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(B) Documentação relativa à qualificação econômico-financeira;
(C) Documentação relativa à regularidade fiscal;
(D) Documentação relativa à regularidade trabalhista;
(E) Documentação relativa à qualificação técnica.
9.1.1 – Além da documentação de habilitação, as licitantes deverão apresentar
declaração dos itens/lotes para os quais oferecerá proposta [OBS: Apenas para
licitações realizadas por itens/lotes].
9.2 – Não serão aceitos como documentação hábil a suprir exigências deste Edital
pedidos de inscrição, protocolos, cartas ou qualquer outro documento que visem a
substituir os exigidos, exceto nos casos admitidos pela legislação.
9.3 – Se os Certificados, Declarações, Registros e Certidões não tiverem prazo de
validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão
em legislação específica, os referidos documentos deverão ter sido emitidos há, no
máximo, 90 (noventa) dias, contados até a data da realização da licitação.
9.3.1 – Ficam excluídos da validade de 90 (noventa) dias os atestados técnicos, na
forma do inciso I do §1º do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.4 – A licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte e
que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pelo Decreto Municipal n.º
31.349/09 e pela Lei Complementar Federal n.º 123/06, deverá apresentar juntamente
com a documentação contida no ENVELOPE ‘A’, declaração de que cumpre os
requisitos previstos no referido diploma legal, especialmente no seu artigo 3º, sob as
penas da lei, em especial do artigo 299, do Código Penal, na forma do Anexo ___ do
Edital.
9.4.1 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou
empresa de pequeno porte não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão
somente dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06.
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397
9.4.2 – A declaração falsa de enquadramento da licitante como microempresa ou
empresa de pequeno porte implicará a sua inabilitação quando a falsidade for
constatada no curso do certame, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
(A) – HABILITAÇÃO JURÍDICA
(A.1) Registro comercial, no caso de empresário individual;
(A.2) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, com chancela
digital na forma eletrônica ou tradicional, em se tratando de sociedades empresárias,
acompanhado dos documentos de designação de seus administradores, caso
designados em ato separado;
(A.3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada da
prova da composição da diretoria em exercício.
(A.3.a) A sociedade simples que não adotar um dos tipos societários regulados no
Código Civil deverá mencionar no respectivo ato constitutivo as pessoas naturais
incumbidas de sua administração, exceto se assumir a forma de sociedade
cooperativa.
(A.4) A prova da investidura dos administradores da sociedade limitada eventualmente
designados em ato separado do Contrato Social, mediante termo de posse no livro de
atas da Administração e averbação no registro competente.
(A.5) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
(A.6) Na hipótese de existir alteração nos documentos citados acima posteriormente à
constituição da sociedade, os referidos documentos deverão ser apresentados de
forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor.
(A.7) Declaração formal de que atende às disposições do artigo 9º, inciso III, da Lei nº
8.666/93 e do artigo 2º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 19.381/01, na forma
do Anexo ___.
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398
(B) – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
(B.1) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial
do Estado de sua sede ou domicílio ou em outro órgão equivalente, devendo
apresentar: (Os índices abaixo poderão ser exigidos cumulativamente ou não, devendo
a Administração justificar a opção adotada. O percentual dos índices deverá ser fixado
de acordo com o segmento de mercado de que trata o objeto da licitação)
(B.1.a) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que ____. Será considerado como
Índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a
Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante.
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
ILG = -----------------------------------------------------------------------------------
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
(B.1.b) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que ___. Será considerado
como índice de Liquidez Corrente o quociente da divisão do Ativo Circulante pelo
Passivo Circulante.
ATIVO CIRCULANTE
ILC = -------------------------------------
PASSIVO CIRCULANTE
(B.1.c) Índice de Endividamento (IE) menor ou igual a ___. Será considerado Índice de
Endividamento o quociente da divisão da soma do Passivo Circulante com o Passivo
Não Circulante pelo Patrimônio Líquido.
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
IE = ---------------------------------------------------------------------------------------
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
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399
(B.1.1) – A licitante que utiliza a Escrituração Contábil Digital – ECD deverá apresentar
o balanço patrimonial autenticado na forma eletrônica, pelo Sistema Público de
Escrituração Digital – SPED, acompanhado do termo de autenticação eletrônica da
Junta Comercial dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário.
(B.1.2) Serão considerados e aceitos como na forma da lei os balanços patrimoniais e
demonstrações contábeis que contenham as seguintes exigências:
(B.1.2.1) Quando se tratar de sociedades anônimas, o balanço deverá ser apresentado
em publicação no Diário Oficial do Estado de sua sede e jornais de grande circulação;
(B.1.2.2) Quando se tratar de outro tipo societário, o balanço patrimonial acompanhado
dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário deverá ser devidamente
autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão
equivalente, contendo:
(B.1.2.2.1) Quando se tratar de sociedade constituída a menos de um ano, esta deverá
apresentar apenas o balanço de abertura, o qual deverá conter a identificação legível e
assinatura do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no Conselho
Regional de Contabilidade – CRC, bem como ser devidamente autenticado na Junta
Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.
(B.2) A licitante que não alcançar o índice (ou quaisquer dos índices) acima exigido(s),
conforme o caso, deverá comprovar que possui patrimônio líquido mínimo igual ou
superior a __% (_________) [limitado a 10% (dez por cento), nos termos do artigo 31, §
3º, da Lei Federal nº 8.666/93] do valor estimado para a contratação. A comprovação
será obrigatoriamente feita pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis do
último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei.
(B.3) Certidões negativas de falência, recuperação judicial e extrajudicial, ou de
insolvência civil expedidas pelo Distribuidor da sede da licitante. Para as licitantes
sediadas na Cidade do Rio de Janeiro, a prova será feita mediante apresentação de
certidões dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registro de Distribuição e pelos 1º e 2º Ofícios
de Interdições e Tutelas.
(B.3.1) As licitantes sediadas em outras comarcas do Estado do Rio de Janeiro ou em
outros Estados deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas,
declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de
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400
Registros que controlam a distribuição de falências, recuperação judicial e extrajudicial,
e insolvência civil.
(B.4) Comprovante de prestação da garantia de proposta no valor de _____________
[limitada a 0,75% do valor estimado da contratação, conforme art. 31, III, da Lei Federal
nº 8.666/93 e art. 446, e respectivo §1º, do RGCAF], em uma das modalidades
previstas no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, devendo aquela possuir o prazo
de validade mencionado no item 7.4, contado da data da entrega das propostas. No
caso da prestação de caução em dinheiro, deverá ser apresentado o Documento de
Arrecadação Municipal – DARM específico, atestando o recolhimento da quantia
correspondente. [OBS. A exigência de garantia de proposta é excepcional e alternativa
em relação aos itens B1 e B2, devendo ser avaliada de acordo com a complexidade do
objeto da licitação.]
(C) – REGULARIDADE FISCAL
(C.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
(C.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente à atividade empresarial objeto
desta licitação.
(C.3) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal mediante
a apresentação dos seguintes documentos:
(C.3.a) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, inclusive
contribuições sociais, e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com
efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional –PGFN, da sede da licitante;
(C.3.b) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio da licitante será
feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e certidão negativa ou positiva
com efeito negativo da dívida ativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a
licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição estadual;
(C.3.c) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio da licitante será
feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do
![Page 401: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/401.jpg)
401
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e certidão negativa ou positiva com
efeito negativo da dívida ativa ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a
licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição municipal;
(C.3.c.1.) No caso de licitante domiciliada no Município do Rio de Janeiro, essa deverá
apresentar, além dos documentos listados no item acima, certidão negativa ou positiva
com efeito negativo do Imposto Predial e Territorial Urbano. Não sendo a licitante
proprietária do imóvel onde localizada a sua sede, deverá apresentar declaração
própria, atestando essa circunstância.
(C.4) - No caso de licitante domiciliada em outro município, mas que possua filial ou
escritório no Município do Rio de Janeiro, essa deverá apresentar, em relação à filial ou
ao escritório, certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza e do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial
Urbana e certidão negativa ou positiva com efeito negativo da dívida ativa ou, se for o
caso, certidão comprobatória de que a licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de
inscrição municipal. Não sendo a licitante proprietária do imóvel onde localizada a sua
filial ou escritório, deverá apresentar declaração própria atestando essa circunstância.
(C.5) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
CRF-FGTS.
(C.6) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que
esta apresente alguma restrição.
(C.6.a) Caso a documentação apresentada pela microempresa ou empresa de
pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco)
dias úteis, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor da
licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
(C.6.b) O prazo acima será prorrogado por igual período, mediante requerimento do
interessado, ressalvadas as hipóteses de urgência na contratação ou prazo insuficiente
para o empenho.
(C.6.c) A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a
decadência do direito à contratação, sem prejuízo do disposto no art. 81 da Lei Federal
nº 8.666/93.
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402
(D) – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE TRABALHI STA
(D.1) Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados em face de trabalhadores
menores, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou Declaração firmada pela
licitante, na forma do Anexo ____, de que não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis
anos, salvo maiores de quatorze anos na condição de aprendiz, sob as penas da lei,
consoante o disposto no Decreto Municipal nº 23.445/03.
(D.2) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de
Débitos Trabalhistas com efeito negativo.
(E) – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
(E.1) Prova de registro da licitante na entidade de fiscalização profissional competente,
se couber.
(E.2) Prova de possuir no seu quadro técnico permanente, em virtude de relação
empregatícia, vínculo societário ou contrato de prestação de serviço, na data da
licitação, profissional de nível superior detentor de certidão ou atestado, fornecido por
pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado de Certidão de Acervo
Técnico – CAT expedida pelo conselho de fiscalização profissional competente,
demonstrando sua aptidão por já haver sido responsável técnico por atividade
pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, limitada às
parcelas de maior relevância técnica.
(E.3) Prova de aptidão da empresa licitante para desempenho de atividade pertinente e
compatível com o objeto da licitação, por meio de certidão(ões) ou atestado(s),
fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado(s) de
Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT expedidas pelo conselho de fiscalização
profissional competente, limitadas às parcelas de maior relevância técnica.
(E.4) Não será admitida a apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por
empresa ou empresas do mesmo grupo econômico em favor da licitante participante,
no caso desta também pertencer ao grupo econômico.
(E.5) Será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentados pelas licitantes,
desde que os mesmos sejam tecnicamente pertinentes e compatíveis em
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
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403
ou
(E.5) Não será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentados pelas
licitantes. [Obs. A impossibilidade de soma de atestados e certidões no caso concreto
deverá ser devidamente justificada no processo licitatório.]
(E.6) Os atestados ou certidões recebidos estão sujeitos à verificação da Comissão de
Licitação quanto à veracidade dos respectivos conteúdos, inclusive para os efeitos
previstos nos artigos 90, 101 e 102, da Lei Federal nº 8.666/93.
(E.7) Prova, feita por intermédio da apresentação, em original, do ATESTADO DE
VISITA fornecido e assinado pelo servidor do órgão fiscalizador, ou declaração da
licitante, na forma do Anexo ___, de que o seu Responsável Técnico ou outro
profissional de qualificação correlata visitou o local das obras, na data de
____/___/_____ às ____ h, e tomou conhecimento das condições para execução do
objeto desta licitação, quando for o caso.
[OBS. Informações sobre datas e horários da realização de cada Visita Técnica serão
disponibilizadas às empresas através do e-mail informado no ato da retirada do Edital
ou em mensagem eletrônica enviada para o e-mail _______________.]
(E.8) Prova da disponibilidade de veículos e equipamentos, em conformidade com o
Quadro de Equipamentos (Anexo ___), indispensáveis à execução do objeto desta
licitação, em todas as suas fases, mediante apresentação de relação explícita e
declaração formal das disponibilidades exigidas, quando for o caso.
(E.9) Declaração formal da licitante de que atende às exigências e disposições do
Decreto Municipal nº 21.682/02, quando for o caso. (E.10) Declaração formal da
licitante de que assume o compromisso de utilização exclusiva de produtos e
subprodutos de madeiras que tenham procedência legal, sob as penas da lei, na forma
do Anexo ____.
(E.11) Prova de inscrição no Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA – ou comprovante de que a
licitante não está obrigada a se inscrever no
referido cadastro.
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404
10. PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE “B”
10.1 – A PROPOSTA DE PREÇO será elaborada considerando-se que as obras ou
serviços serão executados pelo regime de empreitada por Preço Unitário / empreitada
por Preço Global / empreitada Integral / Tarefa e será apresentada na forma do item
11.
10.1.1 – As propostas de preço serão ofertadas com base no preço _________ [por
item/por lote/ global] do objeto licitado.
10.2 – No preço proposto serão computadas todas as despesas para a execução das
obras ou serviços, incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da
presente licitação, constituindo obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários
de todos os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários e securitários, bem como todos os tributos, encargos fiscais e
comerciais decorrentes da execução do Contrato, inclusive seguros, multas, assim
como quaisquer outras despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital,
mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta licitação.
10.3 – Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer
de erro ou má interpretação do objeto licitado ou deste Edital. Considerar-se-á que os
preços propostos são completos e suficientes para pagar todas as obras ou serviços.
11. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTA S
11.1 – Os documentos e as propostas exigidos no presente Edital serão apresentados
em 02 (dois) envelopes indevassáveis e fechados, constando obrigatoriamente da
parte externa de cada um as seguintes indicações:
(a) – ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO
[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE]
CONVITE CV - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº ___ /____
[NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA LICITANTE]
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(b) – ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇO
[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE]
CONVITE CV - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº ___ /____
[NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA LICITANTE]
11.2 – Os documentos dos envelopes “A” – HABILITAÇÃO e “B” – PROPOSTA DE
PREÇO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo:
11.3 – Os documentos exigidos no ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO poderão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica
autenticada em ambos os lados, frente e verso, se este último contiver notações ou
outras informações relevantes, rubricados pelo representante legal da licitante, em
qualquer caso, e acompanhados das respectivas certidões de publicação no órgão da
imprensa oficial, quando for o caso. As folhas da documentação serão numeradas em
ordem crescente e não poderão conter rasuras ou entrelinhas. Na hipótese de falta de
numeração, numeração equivocada ou ainda inexistência de rubrica do representante
legal nas folhas de documentação, poderá a Comissão solicitar ao representante da
empresa, devidamente identificado e que tenha poderes para tanto, que, durante a
sessão de abertura do envelope “A”, sane a incorreção. Somente a falta de
representante legal ou a recusa do mesmo em atender ao solicitado é causa suficiente
para inabilitação da licitante.
11.3.1 – As solicitações de autenticação dirigidas a servidor integrante da Comissão de
Licitação deverão ser requeridas antes do início da sessão de abertura da licitação,
preferencialmente com antecedência mínima de 1 (um) dia útil da data marcada para
abertura da sessão de licitação.
11.4 – A cópia autenticada do cartão de inscrição (ou do Certificado de Registro Geral
de Cadastro de Empreiteiros – RGCE) emitido pela Secretaria Municipal de
Administração – SMA, quando for o caso, atualizado e vigente na data da licitação,
supre a apresentação dos documentos exigidos nas alíneas (A.1), (A.2), (A.3) e (A.4)
(habilitação jurídica) e (C.1) e (C.2) (regularidade fiscal) do item 9, devendo a parte
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declarar, na forma do Anexo ___, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato
impeditivo da habilitação e apresentar o restante da documentação prevista no referido
item do Edital. Serão também aceitos os Certificados de Registro emitidos pelo
____________________ [indicar o órgão ou empresa responsável pelo Registro
Cadastral em âmbito estadual ou federal].
11.5 - A licitante que possuir documentos vencidos em seu cadastro fica dispensada da
apresentação da declaração de inexistência de fato superveniente (Anexo ___),
devendo apresentar no ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO os
referidos documentos com nova validade.
11.6 – Os documentos do ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇO – serão
apresentados em modelos de formulário, conforme o Anexo ___, fornecidos pelo(a)
____________ [órgão ou entidade licitante] e elaborados pela licitante, carimbados e
assinados pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e pelo responsável técnico. O valor
do percentual de variação sobre o orçamento estimado incidirá de forma linear e
deverá ser apresentado em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, sem
rasuras ou entrelinhas, prevalecendo, em caso de discrepância, o valor por extenso. No
caso de números inteiros, será dispensável a apresentação do algarismo zero nas
casas decimais. Somente serão aceitas as propostas cujos modelos de formulário
estiverem assinados por membro da Comissão de Licitação.
11.6.1 – A proposta de preços deverá ser apresentada em documento original e, se
houver solicitação do(a) _______ [órgão ou entidade licitante], também em meio
magnético ou digital (pen drive, DVD-ROM, CD-ROM etc.), prevalecendo, em caso de
discrepância, o consignado em documento original.
11.7 – Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições da
proposta ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes “A” –
HABILITAÇÃO e “B” – PROPOSTA DE PREÇO.
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11.8 – As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas
propostas. O(A)_________________ [órgão ou entidade licitante], em nenhuma
hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos
seguidos na licitação ou os seus resultados.
12. JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS
12.1 – Após a recepção dos envelopes das licitantes que acudirem à convocação, na
presença destas e dos demais interessados presentes ao ato público, a Comissão de
Licitação dará início à sessão de abertura dos envelopes contendo a documentação,
momento em que não mais se aceitará documentação ou proposta de outras licitantes.
12.2 – Todos os atos praticados na sessão de julgamento serão lavrados em ata
assinada pelas licitantes presentes e pela Comissão.
12.3 – As licitantes se farão representar nas sessões por apenas um representante
legal, procurador ou pessoa expressamente credenciada.
12.4 – Os documentos serão conferidos com as exigências deste Edital, rubricados
pelos membros da Comissão de Licitação e licitantes presentes e, se possível, será
informado o resultado da fase de habilitação, ficando inabilitadas aquelas licitantes que
não apresentarem toda a documentação exigida na forma descrita, quando serão
devolvidos às inabilitadas os envelopes “B” – PROPOSTA DE PREÇO, fechados, na
inexistência de recursos, na desistência expressa dos mesmos por todas as licitantes,
ou após o julgamento dos recursos.
12.5 – Não sendo possível a imediata divulgação do resultado da habilitação, a
Comissão de Licitação designará nova data para procedê-lo, quando serão divulgados
os nomes das licitantes habilitadas e devolvidos às inabilitadas os envelopes “B” –
PROPOSTA DE PREÇO, fechados, na inexistência de recursos, na desistência
expressa dos mesmos por todas as licitantes, ou após o julgamento dos recursos.
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12.6 – A Comissão de Licitação poderá passar imediatamente à fase de classificação
das propostas desde que, presentes todas as licitantes, manifestem expressa
desistência de interposição do recurso previsto no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.7 – A Comissão de Licitação publicará no Diário Oficial do Município do Rio de
Janeiro o resultado do julgamento da fase de habilitação, salvo quando todos os
representantes das licitantes estiverem presentes à sessão, quando tomarão
conhecimento oficial do resultado desta fase.
12.8 – A inabilitação da licitante importa em exclusão de seu direito de participar das
fases subsequentes da licitação.
12.9 – Os envelopes “B” serão abertos em horário e data a ser publicado no Diário
Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO na inexistência de recursos, na
desistência expressa dos mesmos por todas as licitantes, ou após o julgamento dos
recursos.
12.10 – Será publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro o resultado da
licitação com a indicação de seu vencedor.
12.11 – Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
12.12 – Ultrapassada a fase de habilitação e aberto o envelope da proposta de preço
não cabe inabilitação a qualquer licitante por motivo relacionado àquela fase, salvo em
razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
12.13 – É facultada à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que
deveria constar originalmente da proposta.
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13. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
(A) HABILITAÇÃO
13.1 – Será inabilitada a licitante não cadastrada no _____________ [indicar os
cadastros adotados pela unidade licitante] que não apresentar quaisquer dos
documentos relacionados no item 9. As licitantes cadastradas deverão obedecer ao
disposto no item 11.4 do Edital.
(B) PROPOSTA DE PREÇO
13.2 – Será declarada vencedora a proposta considerada exequível e que apresentar o
menor preço total, considerando os custos adicionais de administração e lucro incluídos
no orçamento elaborado pela licitante.
13.3 – Havendo empate será assegurada às microempresas e empresas de pequeno
porte preferência na contratação, em relação àquelas empresas que não detenham
essa condição.
13.3.1 – Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das
microempresas e empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por
estas apresentadas iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) àquela mais bem
classificada.
13.4 – Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
13.4.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, proposta escrita de preço inferior àquela
até então considerada a melhor oferta, hipótese na qual terá adjudicado em seu favor o
objeto licitado.
13.4.2 – Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte que se apresente neste
caso não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as
demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
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13.4.3 – Na situação de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos
valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte,
proceder-se-á ao sorteio entre estas com vistas a se determinar aquela que primeiro
poderá apresentar melhor oferta.
13.5 – Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser
contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da
proposta originalmente mais bem classificada do certame.
13.6 – Inexistindo proposta de microempresas ou empresas de pequeno porte em
situação de empate, conforme previsto nos itens 13.3 ao 13.5, serão observadas,
quanto às demais propostas em situação de empate, as preferências dispostas no
artigo 3º e respectivos parágrafos da Lei nº 8.666/93.
13.7. Persistindo o empate entre as propostas mencionadas no item anterior, o
desempate se dará por meio de sorteio promovido em sessão pública, antecedida de
convocação dirigida a todas as licitantes, na presença daquelas que venham a
comparecer ao ato.
13.8 – A Comissão de Licitação desclassificará:
I – As propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital;
II – As propostas com preço excessivo, consideradas como tais as que excederem o
valor do orçamento estimado (ou o critério estabelecido em ato normativo específico);
III – As propostas com preços inexequíveis.
13.8.1 – Consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitações de menor
preço, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor
dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento)
do valor orçado pela Administração ou
b) valor orçado pela Administração.
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13.8.2 – Das licitantes classificadas cujo valor global da proposta for inferior a 80%
(oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do item
anterior, será exigida, para a assinatura do Contrato, prestação de garantia adicional,
dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, igual à
diferença entre o valor mencionado no referido item e o valor da correspondente
proposta.
13.9 – Nas hipóteses em que se configurarem preços inexequíveis, a Comissão de
Licitação, por meio de diligência, poderá averiguar se a oferta da licitante é viável,
dando-lhe a oportunidade de comprovar, documentalmente, serem os custos dos
insumos coerentes com os de mercado e os coeficientes de produtividade compatíveis
com a execução do objeto licitado.
13.10 – Na hipótese de inabilitação de todas as licitantes ou da desclassificação de
todas as propostas, a Comissão de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 8
(oito) dias úteis para apresentação em sessão pública a ser designada de nova
documentação ou outras propostas, corrigidas das causas de suas inabilitações ou
desclassificações.
14. MEDIÇÕES
14.1 – As medições das obras e/ou serviços obedecerão ao Cronograma Físico-
Financeiro (Anexo ___), que será ajustado em função de inícios ou reinícios de etapas
da obra e/ou serviço em dias diferentes do primeiro dia útil de cada mês.
14.2 – A cada alteração contratual, por acréscimo ou redução do objeto, valor ou prazo
do Contrato, observado o limite legal estabelecido nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei
Federal nº 8.666/93, será acordado novo Cronograma, atendido o interesse do(a)
_____________ [órgão ou entidade licitante].
14.3 – As medições serão processadas independentemente de solicitação da
CONTRATADA. A primeira será realizada em até 30 (trinta) dias corridos após o
recebimento da ordem de início, e as subsequentes a cada período de até 30 (trinta)
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412
dias corridos, contados da data do encerramento da medição anterior. O último dia de
uma medição coincidirá obrigatoriamente com o último dia útil do mês calendário de
sua realização. Poderão ser realizadas medições intermediárias cujo último dia não
coincida com o último dia útil do mês calendário de sua realização, a critério do(a)
_____________ [órgão ou entidade licitante].
14.4 – O processamento das medições obedecerá à seguinte sistemática:
(a) Todos os itens constantes da Planilha de Quantitativos e Custos Unitários (Anexo
___), originariamente ou em virtude de alterações contratuais, serão apontados em
impresso próprio, assinado pela Fiscalização.
(b) O preço unitário dos itens não contemplados na Planilha de Quantitativos e Custos
Unitários (Anexo ___), incluídos em virtude de alterações contratuais, observados os
limites legais, será calculado de acordo com a seguinte fórmula:
PLO
PUII = ___________ x PUEII
PEO
Onde:
PUII = Preço unitário do item incluído, referido ao mês base do orçamento;
PEO = Preço (SCO-RIO) da obra ou serviço, referido ao mês base do orçamento;
PLO = Preço da licitante para a obra, referido ao mês base do orçamento;
PUEII = Preço unitário (SCO-RIO), do item incluído, referido ao mês base do
orçamento.
14.5 – Não serão considerados nas medições quaisquer obras e/ou serviços
executados, mas não discriminados na Planilha de Quantitativos e Custos Unitários
(Anexo ___), ou em suas eventuais alterações no curso do Contrato.
14.6 – Para obtenção do valor de cada medição, será observado o seguinte
procedimento:
![Page 413: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/413.jpg)
413
(a) as quantidades medidas serão multiplicadas pelos respectivos preços unitários;
(b) o valor de cada medição corresponderá ao somatório dos produtos finais obtidos
nos termos da alínea anterior;
(c) para efeito de faturamento, o valor de cada medição deverá considerar o percentual
de redução ou acréscimo proposto pela CONTRATADA.
14.7 – Na medição final ou na medição única será anexado um cadastro técnico das
obras e/ou serviços realizados, com todas as plantas, detalhes e especificações.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 – Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as etapas estabelecidas
no Cronograma Físico-Financeiro (Anexo ___), observada a obrigatoriedade da reserva
do percentual de 10% (dez por cento) do valor do Contrato ou da Nota de Empenho
para a última etapa, e obedecido o sistema de medições estabelecido neste Edital.
15.2 – Os pagamentos deverão ser efetuados após a regular liquidação da despesa,
nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o disposto no art. 73 da
Lei Federal nº 8.666/93. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados da
data do protocolo do documento de cobrança no(a) ________ [setor competente do
órgão ou entidade licitante] e obedecido o disposto na legislação.
15.3 – A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança,
os comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes
na obra, assim como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão
Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo válida e declaração de
regularidade trabalhista, na forma do Anexo ___.
15.4 – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não
decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros de 1%
(um por cento) ao mês, calculados pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da
data do protocolo do documento de cobrança no ____________ [setor competente do
órgão ou entidade licitante] e a data do efetivo pagamento.
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414
15.5 – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será descontado à taxa de
1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die, entre o dia do pagamento e o 30º
(trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança no ____________
[setor competente do órgão ou entidade licitante].
15.6 – O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito em conta
corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser
cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.
15.7 – Será retida a título de garantia da perfeita execução e funcionamento das obras,
de preferência a conta da fatura final, parcela igual a 10% (dez por cento) do valor do
Contrato ou da Nota de Empenho, não devendo, consequentemente, a última fatura ser
inferior a esta percentagem, conforme dispõe o art. 463 do RGCAF.
16. GARANTIA
16.1 – A ADJUDICATÁRIA prestará garantia de 1,5% (um e meio por cento) do valor
total do Contrato, até o momento de sua assinatura ou da retirada do instrumento
equivalente, em uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei Federal nº
8.666/93.
16.1.1 – No caso de seguro-garantia, o instrumento deverá contemplar a possibilidade
de sua renovação no período compreendido entre a data de assinatura do Contrato e a
data de encerramento do período de conservação e incluir a cobertura dos valores
relativos a multas eventualmente aplicadas.
16.1.2 – No caso de fiança bancária, deverá ser observado o padrão estabelecido pelo
Decreto Municipal nº 26.244/06. [O padrão deve ser adequado conforme o órgão ou
entidade licitante].
16.2 – Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80 % (oitenta por cento) do
menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do art. 48, da Lei Federal nº
8.666/93, será exigida, para a assinatura do Contrato, prestação de garantia adicional,
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415
em uma das modalidades previstas, igual à diferença entre o valor resultante do § 1º do
art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta.
16.3 – O (a) ______ [órgão ou entidade licitante] utilizará a garantia para assegurar as
obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a esta inclusive para cobrar
valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir-se dos prejuízos que lhe forem
causados em virtude do descumprimento das referidas obrigações.
16.4 – Os valores das multas impostas por descumprimento das obrigações assumidas
no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a ser quitados no prazo
de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da penalidade. Se a multa
aplicada for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,
responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
16.5 – Em caso de rescisão decorrente de falta imputável à CONTRATADA, a garantia
reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual
diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia prestada e o débito
verificado.
16.6 – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor original deverá
ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no caso da
cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e oito)
horas, sempre contados da utilização ou da notificação pelo ____________ [órgão ou
entidade licitante], o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do
Contrato.
16.7 – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal
nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá complementar o valor da garantia para que seja
mantido o percentual de 1,5% (um e meio por cento) do valor do Contrato.
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16.8 – Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a garantia será
complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA,
do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas no RGCAF.
16.9. Os reforços do valor da garantia poderão ser igualmente prestados em uma das
modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
16.10 – A garantia contratual somente será restituída após o integral cumprimento do
Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, nos termos do artigo 465,
do RGCAF, podendo ser retida, se necessário, para quitar eventuais obrigações da
CONTRATADA.
17. CONTRATO
17.1 – Integra o presente Edital, sob a forma de Anexo ___, a minuta do Contrato cujas
disposições disciplinarão as relações entre o(a) ___________ [órgão ou entidade
licitante] e a ADJUDICATÁRIA. Se não houver necessidade de celebração de contrato,
deverá ser adotada a seguinte redação:
17.1 – Integram o instrumento substitutivo do termo de contrato, independentemente
de transcrição, as prerrogativas constantes no art. 58, da Lei
Federal n° 8.666/93.
17.2 – O(A) _______________ [órgão ou entidade licitante] convocará a
ADJUDICATÁRIA para a assinatura do respectivo Contrato ou para a retirada do
instrumento equivalente, com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
17.3 – Havendo recusa em assinar o Contrato ou em retirar o instrumento equivalente,
é facultado ao (à) ______________ [órgão ou entidade licitante], independentemente
da aplicação das sanções administrativas à ADJUDICATÁRIA, convocar as licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas
condições propostas pelo primeiro classificado.
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417
17.4 – A CONTRATADA será responsável, na forma do Contrato, pela qualidade das
obras e/ou serviços executados e dos materiais empregados, em conformidade com as
especificações do termo de referência e/ou dos projetos, com as normas da
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e demais normas técnicas
pertinentes, a ser atestada pelo(a) _______________ [setor do órgão ou entidade
licitante responsável pela fiscalização da execução do contrato]. A ocorrência de
desconformidade implicará o refazimento do serviço e a substituição dos materiais
recusados, sem ônus para o(a) _______________ [órgão ou entidade licitante] e sem
prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
17.5 – A CONTRATADA será também responsável, na forma do Contrato, por todos os
ônus, encargos e obrigações comerciais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por
todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, inclusive com
iluminação e limpeza final da obra, e por todos os danos e prejuízos que, a qualquer
título, causar a terceiros, em especial, mas não limitado, aos concessionários de
serviços públicos, em virtude da execução de obras ou serviços a seu encargo,
respondendo por si, seus empregados, prepostos e sucessores.
17.6 – No momento da assinatura do Contrato ou da retirada do instrumento
equivalente, a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar, quando couber, relação nominal
de seus empregados, com a devida documentação comprobatória, demonstrando
cumprir o disposto nas políticas de inclusão estabelecidas na legislação em vigor,
assim como declaração formal de que atenderá às disposições dos Decretos
Municipais nº 27.078/06 e 33.971/11, na forma do Anexo ___, e, quando o prazo da
obra for superior a 12 (doze) meses, às disposições do Decreto Municipal nº 23.103/03,
na forma do Anexo ____.
17.7 – A Fiscalização da execução do objeto contratado caberá à (ao)
______________________________ [setor do órgão ou entidade licitante responsável
pela fiscalização do contrato].
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18. REAJUSTE
18.1 – Somente ocorrerá reajustamento do Contrato decorrido o prazo de 12 (doze)
meses contados da data da sua assinatura ou da retirada do instrumento equivalente.
18.2 – Os preços serão reajustados de acordo com a variação do Índice de Preços ao
Consumidor Amplo Especial – IPCA-E do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
– IBGE, calculado por meio da seguinte fórmula:
R = Po [(I-Io)/Io]
Onde:
R = valor do reajuste;
I = índice IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao de aniversário do Contrato;
Io = índice do IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao da apresentação da Proposta
Po = preço unitário contratual, objeto do reajustamento.
18.3 – Caso o índice previsto neste Edital seja extinto ou de alguma forma não possa
mais ser aplicado, será adotado outro índice que reflita a perda do poder aquisitivo da
moeda. Neste caso, a variação do índice deverá ser calculada por meio da fórmula
consignada no item anterior.
18.4 – A CONTRATADA não terá direito ao reajuste do preço das etapas da obra ou
serviço que, comprovadamente, sofrerem atraso em consequência da ação ou omissão
motivada pela própria CONTRATADA, e também das que forem executadas fora do
prazo, sem que tenha sido autorizada a respectiva prorrogação, de acordo com o
estabelecido no art. 518, do RGCAF.
19. ACEITAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO
19.1 – Executado o Contrato, o seu objeto será aceito:
(a) provisoriamente, na forma dos arts. 501 a 504, do RGCAF.
(b) definitivamente, após o decurso do prazo de conservação e verificada a perfeita
adequação do objeto aos termos contratuais, na forma dos arts. 501 a 503 e 505, do
RGCAF.
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419
19.2 – A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir, às suas
expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de má qualidade dos materiais
empregados, na forma da lei.
19.3 – A aceitação provisória ou definitiva não exclui a responsabilidade civil pela
solidez e segurança da obra e/ou serviço, nem a ético-profissional, pela perfeita
execução do Contrato.
19.4 – A partir da aceitação provisória das obras, a CONTRATADA não poderá mais
apresentar quaisquer requerimentos de natureza financeira, exceto relativos à liberação
de retenções realizadas, garantias prestadas e diferenças de correção monetária,
observado o prazo prescricional.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 – A recusa da ADJUDICATÁRIA em assinar o termo de contrato ou em retirar o
instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento
total das obrigações assumidas, independentemente do disposto no item 17.2,
sujeitando-a às penalidades previstas no item 20.2.
20.2 – Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, o(a) ________________
[órgão ou entidade licitante] poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que
couber, aplicar as seguintes sanções, previstas nos artigos 87 da Lei Federal n°
8.666/93 e art. 589 do RGCAF:
(a) Advertência;
(b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do
Contrato ou do saldo não atendido do Contrato;
(c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não
atendido do Contrato, conforme o caso, e, respectivamente, nas hipóteses de
descumprimento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de rescisão por
culpa da CONTRATADA;
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(d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
(e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
20.3 – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo para
apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos das
alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 20.2, no prazo de 2 (dois) dias úteis , e no caso da
alínea “e” do item 20.2, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
20.4 – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do item 20.2 poderão ser
aplicadas juntamente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 20.2, e não
excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.
20.5 – A sanção prevista na alínea “e” do item 20.2 poderá também ser aplicada às
licitantes que, em outras licitações e/ou contratações com a Administração Pública
Direta ou Indireta de qualquer nível federativo, tenham:
(a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no
recolhimento de quaisquer tributos;
(b) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
(c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública,
em virtude de outros atos ilícitos praticados.
20.6 – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 20.2 não possuem caráter
compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CONTRATADA de
responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
20.7 – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores devidos à
CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.
20.8 – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação devidamente
formalizado, nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes da
comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da
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421
Administração, bem como antes da recomposição do valor original da garantia, que
tenha sido descontado em virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da
autoridade competente que autorize o prosseguimento do processo de pagamento.
21. RECURSOS
21.1 – Dos atos da Administração decorrentes desta licitação e da legislação aplicável
cabem:
21.1.1 – Recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato ou da
lavratura da ata, nos casos de:
(a) Habilitação ou inabilitação das licitantes;
(b) Julgamento das propostas;
(c) Anulação ou revogação da licitação;
(d) Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou
cancelamento;
(e) Rescisão do Contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei Federal nº
8.666/93;
(f) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
21.1.2 – Representação, no prazo de 2 (dois) dias úteis da intimação da decisão
relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso
hierárquico.
21.1.3 – Pedido de Reconsideração, de decisão de Secretário Municipal, na hipótese
do art. 87, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93, no prazo de 10 (dez) dias úteis da
intimação do ato.
21.2 – A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do item 21.1.1,
excluídos os relativos à advertência e à multa de mora, será feita mediante publicação
na imprensa oficial, salvo para os casos previstos nas alíneas “a” e “b”, se presentes os
prepostos das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita
por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
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422
21.3 – O recurso previsto nas alíneas “a” e “b” do item 21.1.1 terá efeito suspensivo,
podendo a autoridade competente, motivadamente, e presentes razões de interesse
público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
21.4 – Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes, que poderão
impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis.
21.5 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o
ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
ou, nesse mesmo prazo, dar-lhe seguimento, devidamente informado, devendo, neste
caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do
recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
21.6 – Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia
ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
21.7 – Os recursos relativos às sanções administrativas estão previstos na minuta de
Contrato (Anexo ___).
Caso não seja celebrado contrato adotar a seguinte redação:
21.7 – No tocante aos recursos relativos às sanções administrativas devem ser
observadas as disposições do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
22. FORO
22.1 – Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Edital, renunciando as partes
desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
23. DISPOSIÇÕES FINAIS
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423
23.1 – Ficam as licitantes sujeitas às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis
caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa ou que não corresponda à
realidade dos fatos.
23.2 – Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento,
e considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos
somente se iniciam e vencem em dias de expediente no ____________ [órgão ou
entidade licitante].
23.3 – As referências de horário correspondem ao horário oficial de Brasília – DF.
23.4 – Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo Termo de Referência ou Projeto básico e/ou executivo ou, se for o caso,
Descrição de Serviços (a ser elaborado por órgão ou entidade licitante)
Anexo Minuta de Contrato
Anexo Planilha de Quantitativos e Custos Unitários
Anexo Cronograma Físico-Financeiro
Anexo Carta de credenciamento
Anexo Declaração ME/EPP
Anexo Declaração ref. ao Decreto Municipal nº 23.445/03
Anexo Declaração de visita
Anexo Quadro de equipamentos
Anexo Declaração de inexistência de fato superveniente
Anexo Modelo de proposta (a ser fornecido pela Comissão de Licitação)
Anexo Declaração de regularidade trabalhista
Anexo Declaração ref. ao artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e artigo 2º,
parágrafo único, do Decreto Municipal nº 19.381/01
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424
Anexo Escopo dos Serviços ou Memorial Descritivo
Anexo Declaração ref. ao Decreto Municipal nº 27.715/07
Anexo Declaração ref. aos Decretos Municipais nºs 27.078/06 e 33.971/11
Anexo Declaração ref. ao Decreto Municipal nº 23.103/03
23.5 – Este Edital contém __ (_____) folhas rubricadas e numericamente ordenadas.
Rio de Janeiro,____ de ___________ de ______.
DISPOSIÇÕES EVENTUAIS - CONVITE (OBRAS)
DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO TRATAMENTO DIFERENCIADO DA S
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
As disposições eventuais deverão ser empregadas nas hipóteses não cobertas pelas
justificativas previstas no art. 9º, do Decreto Municipal nº 31.349/09 e art. 49, da Lei
Complementar Federal nº 123/06.
Processo licitatório destinado exclusivamente à par ticipação de microempresas e
empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$
80.000,00 (oitenta mil reais):
- o item 8.1 deverá conter a seguinte redação:
8.1 – Poderão participar da presente licitação todas as microempresas e empresas de
pequeno porte especializadas no ramo pertinente ao objeto do certame, convidadas em
número mínimo de seis, quando possível, ou, na sua impossibilidade, em número
mínimo de três, e demais microempresas e empresas de pequeno porte não
convidadas, desde que devidamente cadastradas e comprovem possuir os requisitos
de qualificação exigidos neste Edital.
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425
- o item 9.4 e o subitem 9.4.1 deverão conter a seg uinte redação:
9.4 – A licitante deverá apresentar juntamente com a documentação contida no
ENVELOPE ‘A’, declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei
Complementar Federal nº 123/06, especialmente no seu artigo 3º, sob as penas da lei,
em especial do artigo 299, do Código Penal, na forma do Anexo ___ do Edital.
9.4.1 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou
empresa de pequeno porte conduzirá ao seu afastamento da licitação.
- os itens 13.3, 13.4 e 13.5 deverão ser suprimidos e os itens na sequência
renumerados.
- o item 13.6, após ser renumerado para 13.3, dever á conter a seguinte redação:
13.3 – Existindo propostas em situação de empate serão asseguradas, como critério de
desempate, as preferências de contratação dispostas no artigo 3º e parágrafos, da Lei
nº 8.666/93.
Exigência de subcontratação de microempresa ou empr esa de pequeno porte nas
contratações de obras e serviços
- o item 4.3 e o subitem 4.3.1 deverão ser acrescid os à minuta do edital com a
seguinte redação, respectivamente:
4.3. Por ocasião da eventual contratação será obrigatória a subcontratação de uma
parcela de ______% (__________) [limitada a 30% (trinta por cento) conforme art. 7º, I,
do Decreto Municipal nº 31.349/09] do objeto contratado com microempresas e
empresas de pequeno porte.
4.3.1. A subcontratação da referida parcela não será obrigatória quando a licitante
contratada for:
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426
I - microempresa ou empresa de pequeno porte;
II - consórcio composto em sua totalidade por microempresas e empresas de pequeno
porte;
III - consórcio composto parcialmente por microempresas ou empresas de pequeno
porte com participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação.
- o item 9.5 e o subitem 9.5.1 deverão ser acrescid os à minuta do edital com a
seguinte redação, respectivamente:
9.5. A licitante que não se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno
porte, consórcio composto em sua totalidade por microempresas ou empresas de
pequeno porte, ou consórcio composto parcialmente por microempresas ou empresas
de pequeno porte com participação igual ou superior ao percentual exigido de
subcontratação, deverá apresentar juntamente com a respectiva documentação de
habilitação (ENVELOPE ‘A’), relação indicando as microempresas ou empresas de
pequeno porte que irá subcontratar, devidamente qualificadas, e descrevendo os bens
e serviços a serem fornecidos e seus respectivos valores.
9.5.1. A licitante deverá apresentar juntamente com a respectiva documentação de
habilitação (ENVELOPE ‘A’), os documentos especificados nos itens 9.1.C e 9.1.D
relativos às microempresas ou empresas de pequeno porte que irá subcontratar.
- o item 15.8 deverá ser acrescido à minuta do edit al, com a seguinte redação:
15.8. Os pagamentos referentes às parcelas subcontratadas serão efetuados
diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte responsáveis pela sua
execução.
- a cláusula vigésima segunda da minuta de contrato deverá ter a seguinte
redação:
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CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – SUBCONTRATAÇÃO
Excetuada a subcontratação obrigatória, não poderá haver cessão ou subcontratação
independentemente da prévia e expressa anuência do _________________ [órgão ou
entidade contratante].
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a substituir as microempresas
ou empresas de pequeno porte subcontratadas, na hipótese de extinção da
subcontratação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mantendo o percentual obrigatório
originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o(a)
_________________ [órgão ou entidade contratante] do ocorrido, sob pena de rescisão
e sem prejuízo das sanções cabíveis.
Parágrafo Segundo – A substituição da microempresa ou empresa de pequeno porte
subcontratada dependerá de prévia e expressa anuência do _________________
[órgão ou entidade contratante] e se dará mediante instrumento próprio, a ser publicado
na imprensa oficial.
Parágrafo Terceiro – Demonstrada a inviabilidade da substituição das microempresas
ou empresas de pequeno porte subcontratadas, a CONTRATADA ficará responsável
pela execução da parcela originalmente subcontratada.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA será responsável pela padronização,
compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação, ficando
solidariamente responsável com a SUBCONTRATADA por todas as obrigações legais
e contratuais, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciária.
- o parágrafo décimo primeiro da cláusula quarta de verá ser acrescido à minuta
do contrato, com a seguinte redação:
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428
CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
Parágrafo Décimo Primeiro - Os pagamentos referentes às parcelas subcontratadas
pela CONTRATADA com as microempresas e empresas de pequeno porte por ela
indicadas serão efetuados diretamente às subcontratadas responsáveis pela sua
execução.
MINUTA DE CONTRATO
(CV / OBRAS OU SERV. ENGª)
Termo de Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DO
RIO DE JANEIRO, por meio do _____________ [órgão
da Administração Direta], ou a (o) _________________
[entidade da Administração Indireta], como
CONTRATANTE, e a _________________________,
como CONTRATADA, para a execução de obras e/ ou
serviços de engenharia, na forma abaixo.
Aos dias ____ do mês de ________do ano de ____, na ________________ [endereço
do órgão licitante], o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do ______________
[órgão da Administração Direta], ou a (o) _______________ [entidade da
Administração Indireta], a seguir denominado CONTRATANTE, representado pelo
______________ [autoridade administrativa competente para firmar o contrato], e a
sociedade ___________________, estabelecida na __________________ [endereço
da sociedade adjudicatária], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –
CNPJ sob o nº ______________, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato
representada por _____________________ [representante da sociedade adjudicatária]
têm justo e acordado o presente Contrato, que é celebrado em decorrência do
resultado do CONVITE CV - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº ___
/____, realizado por meio do processo administrativo nº _____/______/___, que se
regerá pelas seguintes cláusulas e condições.
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429
CLÁUSULA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Contrato se rege por toda a legislação aplicável à espécie, que desde já se
entende como integrante do presente termo, especialmente pelas normas de caráter
geral da Lei Federal nº 8.666/93, pela Lei Complementar Federal nº 123/06 – Estatuto
Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar
Federal nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do
Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelo Código de
Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro –
CAF, instituído pela Lei nº 207/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei
Complementar nº 1/90, pelo Regulamento Geral do Código supra citado – RGCAF,
aprovado pelo Decreto Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, pela Lei
Complementar Municipal nº 111/11 – Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano
Sustentável do Município do Rio de Janeiro, pela Lei Complementar Municipal nº
150/15, pela Lei Municipal nº 2.816/99, e pelos Decretos Municipais nº 17.907/99,
19.810/01, 21.083/02, 21.253/02, 21.682/02, 22.136/02, 23.103/03, 25.240/05,
27.078/06, 27.715/07, 31.349/09, 31.886/10 e 33.971/11, com suas alterações
posteriores, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas regras constantes do
Edital e de seus Anexos, pela Proposta da CONTRATADA e pelas disposições deste
Contrato. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e concorda em se
sujeitar às suas estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas
constantes, ainda que não expressamente transcritas neste instrumento, incondicional
e irrestritamente.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
O objeto do presente Contrato é a execução das obras de ____________, ou a
prestação dos serviços de engenharia de _____________ ou a prestação dos serviços
especificados de _________________, sob o regime de _____________ [empreitada
por Preço Unitário / empreitada por Preço Global / empreitada Integral / Tarefa],
conforme as especificações constantes do Termo de Referência ou Projeto Básico
(Anexo ___) e/ou, quando for o caso, do Projeto Executivo, da Descrição dos Serviços,
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do Escopo dos Serviços e do Memorial Descritivo de fls. _______ do processo nº
__/_________/___.
Parágrafo Primeiro – As obras e/ou serviços serão executados com obediência
rigorosa, fiel e integral de todas as exigências, normas, itens, elementos, condições
gerais e especiais, contidos no processo administrativo nº ____/__, no Termo de
Referência ou no Projeto Básico e/ou, quando for o caso, no Projeto Executivo, na
Descrição dos Serviços, no Escopo dos Serviços ou no Memorial Descritivo, no
Cronograma Físico-Financeiro, em detalhes e informações fornecidas pelo
CONTRATANTE, bem como nas normas técnicas para a execução e conservação das
obras ou serviços.
Parágrafo Segundo – A cada alteração contratual, por acréscimo ou redução do objeto,
valor ou prazo do Contrato, observado o limite legal estabelecido nos §§ 1º e 2º do art.
65 da Lei Federal nº 8.666/93, será acordado novo Cronograma, atendido o interesse
do(a) _____________ [órgão ou entidade licitante].
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR
O valor total do presente Contrato é de R$ _____________________
(____________reais) cuja composição encontra-se especificada na Planilha de
Quantitativos e Custos Unitários, às fls. _____, do processo administrativo nº ____/__.
CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as etapas estabelecidas
no Cronograma Físico-Financeiro (Anexo ___), observada a obrigatoriedade da reserva
do percentual de 10% (dez por cento) do valor do Contrato ou da Nota de Empenho
para a última etapa, e obedecido o sistema de medições adotado pelo Edital.
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Parágrafo Primeiro – Os pagamentos deverão ser efetuados após a regular liquidação
da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o disposto no
art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo – O documento de cobrança será apresentado à Fiscalização, para
atestação, e, após, protocolado no(a) __________ [setor competente do órgão ou
entidade licitante].
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o
documento de cobrança, o comprovante de recolhimento do FGTS e INSS de todos os
empregados atuantes na obra, assim como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
– CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo válida e
declaração de regularidade trabalhista, na forma do Anexo ___.
Parágrafo Quarto – O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias a contar da data
do protocolo do documento de cobrança no(a) __________ [setor competente do órgão
ou entidade licitante].
Parágrafo Quinto – No caso de erro nos documentos de cobrança, estes serão
devolvidos à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de
pagamento a fluir, então, da reapresentação válida desses documentos.
Parágrafo Sexto – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso,
desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência
de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die entre o 31º (trigésimo
primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança no ____________ [setor
competente do órgão ou entidade licitante] e a data do efetivo pagamento.
Parágrafo Sétimo – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será
descontado da taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die entre o dia do
pagamento e o 30° (trigésimo) dia da data do protoc olo do documento de cobrança no
____________ [setor competente do órgão ou entidade licitante].
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Parágrafo Oitavo – O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito
em conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá
ser cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.
Parágrafo Nono – Será retida a título de garantia da perfeita execução e funcionamento
das obras, de preferência a conta da fatura final, parcela igual a 10% do valor do
Contrato ou da Nota de Empenho, não devendo, consequentemente, a última fatura ser
inferior a esta última percentagem, conforme dispõe o art. 463 do RGCAF.
Parágrafo Décimo – A garantia suplementar, constituída pelas retenções sobre as
faturas, será liberada logo após a aceitação provisória das obras ou a prestação
definitiva dos serviços, quando for o caso.
CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE
Somente ocorrerá reajustamento do Contrato decorrido o prazo de 12 (doze) meses
contados da data da sua assinatura.
Parágrafo Primeiro – Os preços serão reajustados de acordo com a variação do Índice
de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E do Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística – IBGE, calculado por meio da seguinte fórmula:
R = Po [(I-Io)/Io]
Onde:
R = valor do reajuste;
I = índice IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao de aniversário do Contrato; Io =
índice do IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao da apresentação da Proposta;
Po = preço unitário contratual, objeto do reajustamento.
Parágrafo Segundo – Caso o índice previsto neste Contrato seja extinto ou de alguma
forma não possa mais ser aplicado, será adotado outro índice que reflita a perda do
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poder aquisitivo da moeda. Neste caso, a variação do índice deverá ser calculada por
meio da fórmula consignada no parágrafo anterior.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA não terá direito ao reajuste do preço das etapas
da obra ou serviço que, comprovadamente, sofrerem atraso em consequência de ação
ou omissão motivada pela própria CONTRATADA, e também das que forem
executadas fora do prazo, sem que a respectiva prorrogação tenha sido devidamente
autorizada, de acordo com o estabelecido no art. 518, do RGCAF.
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO
A CONTRATADA submeter-se-á a todas as medidas e procedimentos de Fiscalização.
Os atos de fiscalização, inclusive inspeções e testes, executados pelo CONTRATANTE
e/ou por seus prepostos, não eximem a CONTRATADA de suas obrigações no que se
refere ao cumprimento das normas, especificações e projetos, nem de qualquer de
suas responsabilidades legais e contratuais.
Parágrafo Primeiro – A Fiscalização da execução das obras e/ou serviços caberá a
comissão designada por ato do _____________ [titular do órgão ou entidade licitante].
Incumbe à Fiscalização a prática de todos os atos que lhe são próprios nos termos da
legislação em vigor, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as
decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pelo
CONTRATANTE, se obrigando a fornecer os dados, elementos, explicações,
esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem considerados
necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo Terceiro – Compete à CONTRATADA fazer minucioso exame da execução
das obras, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à Fiscalização, para o
devido esclarecimento, todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas e que
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venham a impedir o bom desempenho do Contrato. O silêncio implica total aceitação
das condições estabelecidas.
Parágrafo Quarto – A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade
única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne às obras e/ou serviços
contratados, à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas,
perante o CONTRATANTE, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de
eventuais irregularidades na execução das obras contratadas não implicará em
corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus prepostos.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADE TÉCNICA
As obras e/ou serviços objeto deste Contrato serão executados sob a direção e
responsabilidade técnica do Engenheiro(a) [Arquiteto(a), se for o caso]
_______________________, que fica autorizado a representar a CONTRATADA em
suas relações com o CONTRATANTE em matéria técnica.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se obriga a manter o profissional indicado nesta
Cláusula como Responsável Técnico na direção das obras e/ou serviços e no local da
sua execução até o respectivo encerramento.
Parágrafo Segundo – O Responsável Técnico indicado pela CONTRATADA poderá ser
substituído por outro de mesma qualificação e experiência, cuja aceitação ficará a
exclusivo critério do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – MEDIÇÕES
As medições obras e/ou serviços obedecerão ao Cronograma Físico-Financeiro (Anexo
___), que será ajustado em função de inícios e reinícios de etapas da obra e/ou serviço
em dias diferentes no primeiro dia útil do mês. [A redação da cláusula pode ser
adaptada em razão da natureza, volume e regime de execução da obra ou serviço –
preço global ou unitário.
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Os parágrafos primeiro, terceiro e quinto devem ser adotados em todos os contratos,
independentemente do regime de execução da obra ou serviço. Os demais são
recomendações para a medição de contratos executados sob o regime de empreitada
por preço unitário.]
Parágrafo Primeiro – As medições serão processadas independentemente da
solicitação da CONTRATADA. A primeira será realizada em até 30 (trinta) dias corridos
após o recebimento da ordem de início, e as subsequentes a cada período de até 30
(trinta) dias corridos, contados da data do encerramento da medição anterior. O último
dia de uma medição coincidirá obrigatoriamente com o último dia útil do mês calendário
da sua realização. Poderão ser realizadas medições intermediárias cujo último dia não
coincida com o último dia útil do mês calendário de sua realização, a critério do
CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – O processamento das medições obedecerá à seguinte
sistemática:
(a) Todos os itens constantes da Planilha de Quantitativos e Custos Unitários (Anexo
___), originariamente ou em virtude de alterações contratuais, serão apontados em
impresso próprio, assinado pela Fiscalização.
(b) O preço unitário dos itens não contemplados na Planilha de Quantitativos e Custos
Unitários (Anexo ___), incluídos em virtude de alterações contratuais, observados os
limites legais, será calculado de acordo com a seguinte fórmula:
PLO
PUII = _________ x PUEII
PEO
Onde:
PUII = Preço unitário do item incluído, referido ao mês base do orçamento;
PEO = Preço (SCO-RIO) da obra ou serviço, referido ao mês base do orçamento;
PLO = Preço da licitante para a obra, referido ao mês base do orçamento;
PUEII = Preço unitário (SCO-RIO), do item incluído, referido ao mês base do
orçamento.
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Parágrafo Terceiro – Não serão considerados nas medições quaisquer obras e/ou
serviços executados, mas não discriminados na Planilha de Quantitativos e Custos
Unitários (Anexo ___), ou em suas eventuais alterações no curso deste Contrato.
Parágrafo Quarto – Para obtenção do valor de cada medição, será observado, quando
cabível, o seguinte procedimento, respeitadas as quantidades constantes do orçamento
oficial eventualmente alteradas no curso deste Contrato.
(a) as quantidades medidas serão multiplicadas pelos respectivos preços unitários;
(b) o valor de cada medição corresponderá ao somatório dos produtos finais obtidos
nos termos da alínea anterior;
(c) para efeito de faturamento o valor de cada medição deverá considerar o percentual
de redução ou acréscimo proposto pela CONTRATADA.
Parágrafo Quinto – Na medição final ou na medição única será anexado cadastro
técnico das obras e/ou serviços realizados, com todas as plantas, detalhes e
especificações.
CLÁUSULA NONA – ALTERAÇÃO DE QUANTITATIVOS
Na vigência do Contrato, as quantidades dos itens constantes da Planilha de
Quantitativos e Custos Unitários (Anexo ___) poderão ser acrescidas em até 30%
(trinta por cento), por item, da quantidade primitiva, a juízo exclusivo da Fiscalização,
desde que o acréscimo não altere o valor do Contrato, na forma do disposto no art. 65
da Lei Federal nº 8.666/93, e sejam observadas as demais disposições do Edital e do
Contrato. [A adoção desta cláusula nona é recomendável apenas em contratos com
regime de execução da obra ou serviço de empreitada por preço unitário].
Parágrafo Primeiro – Em circunstâncias especiais, devidamente justificadas e mediante
prévia autorização do CONTRATANTE, as quantidades referidas no caput desta
Cláusula poderão ser acrescidas em percentual superior a 30% (trinta por cento), por
item, da quantidade primitiva, ou substituídos, total ou parcialmente, por outras
quantidades de itens novos constantes da tabela de preços adotada neste Contrato
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dentro do limite de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, desde que as
substituições sejam imprescindíveis à perfeita execução da obra e os preços unitários
respectivos conservem o valor da proposta de preços obtido por meio da seguinte
fórmula:
PLO x PUEII
PUII = ---------------------
PO
Onde:
PUII – Preço Unitário do Item Incluído, referido ao mês base do orçamento;
PO – Preço da obra na data do orçamento;
PLO – Preço da Licitante para a Obra referido à data do documento;
PUEII – Preço Unitário (SCO-RIO) do Item Incluído, referido ao mês base do
orçamento.
Parágrafo Segundo – Para a preservação do valor do Contrato, aos acréscimos
corresponderão, sempre que possível e recomendável, supressões de outros itens, em
igual proporção, desde que não haja comprometimento da obra.
Parágrafo Terceiro – Itens simples ou compostos que não constem originariamente na
Planilha de Quantitativos e Custos Unitários (Anexo ___), e que eventualmente se
façam necessários, deverão ser incluídos sempre com base nos insumos, composições
ou itens relacionados na tabela de preços adotada no Contrato.
Parágrafo Quarto – Poderão ser aceitas variantes do Projeto Executivo, quando
houver, para a execução das obras e/ou serviços, que, depois de analisadas pela
Fiscalização, conduzam à redução do preço contratado. Esta variante será
acompanhada de uma Planilha de Quantitativos e Preços Unitários que demonstre a
efetiva redução do preço referencial. A aceitação das variantes implicará [O parágrafo
serve também aos contratos com regime de execução de obra ou serviço de
empreitada por preço global]:
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(a) a contemplação dos seus quantitativos e preços na Planilha Oficial de Quantitativos
e Preços Unitários, procedendo-se às adaptações necessárias, com as substituições e
modificações indispensáveis e pertinentes;
(b) a inalterabilidade dos preços e dos quantitativos das variantes.
Parágrafo Quinto – O CONTRATANTE poderá modificar o projeto ou as suas
especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos, alterando ou não o
valor contratual, devendo proceder na forma estabelecida no art. 65, I, e § 6º, da Lei
Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA
A CONTRATADA prestou garantia na modalidade de _______________, no valor de
R$ ____________ (____________________) equivalente a 1,5% (um e meio por
cento) do valor total do Contrato.
Parágrafo Primeiro – O (a) ______ [órgão ou entidade licitante] se utilizará da garantia
para assegurar as obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a esta
inclusive para cobrar valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir-se dos
prejuízos que lhe forem causados em virtude do descumprimento das referidas
obrigações. Para reparar esses prejuízos, poderá a CONTRATANTE ainda reter
créditos.
Parágrafo Segundo – Os valores das multas impostas por descumprimento das
obrigações assumidas no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a
ser quitados no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da
penalidade. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da
perda desta, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo Terceiro – Em caso de rescisão decorrente de falta imputável à
CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá
![Page 439: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/439.jpg)
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a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia
prestada e o débito verificado.
Parágrafo Quarto – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor
original deverá ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no
caso da cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e
oito) horas, sempre contados da utilização ou da notificação pelo ____________ [órgão
ou entidade licitante], o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do
Contrato.
Parágrafo Quinto – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da
Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá complementar o valor da garantia
para que seja mantido o percentual de 1,5% (um e meio por cento) do valor do
Contrato.
Parágrafo Sexto – Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a
garantia será complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela
CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções
previstas no RGCAF.
Parágrafo Sétimo – A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral
cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, de acordo
com o art. 465 do RGCAF e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PRAZO
O Contrato vigorará a partir da assinatura até ____ dias/meses contados da data
estabelecida no memorando de início, em perfeita obediência ao Cronograma Físico-
Financeiro (Anexo ___).
Parágrafo Primeiro – Os prazos de cumprimento das etapas são aqueles constantes do
Cronograma Físico-Financeiro (Anexo ___).
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Parágrafo Segundo – A prorrogação dos prazos de execução das etapas das obras
e/ou dos serviços deverá ser solicitado à autoridade ou unidade competente num prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis anteriores ao vencimento da etapa, salvo motivo
justificado aceito pela Administração, observado o disposto no art. 523 do RGCAF e no
art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Terceiro – O período de conservação por conta da CONTRATADA será
de__________ (______) dias a contar do aceite provisório, na forma do artigo 462, do
RGCAF, sem prejuízo da garantia legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CRONOGRAMA
O programa mínimo de progressão dos trabalhos e do desenvolvimento das obras
obedecerá à previsão das etapas constantes do Cronograma Físico-Financeiro
(Anexo___).
Parágrafo Primeiro – No decorrer da execução das obras será exigida uma produção
que, aos preços contratuais originários, corresponda às etapas mínimas, em dias
corridos, estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro, em percentagens
acumuladas em relação ao valor global das obras contratadas, que são:
até o dias corridos, até o dias corridos, .
até o dias corridos, até o dias corridos, .
até o dias corridos, até o dias corridos, .
até o dias corridos, até o dias corridos, .
até o dias corridos, até o dias corridos, .
até o dias corridos, até o dias corridos, .
Parágrafo Segundo – Havendo progressão no Cronograma Físico maior do que a
previsão original, a Fiscalização poderá adaptar o Cronograma Financeiro para atender
essa situação, até o limite da dotação consignada no orçamento anual.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DA S OBRAS E/OU
SERVIÇOS
As obras e/ou serviços objeto do presente Contrato serão executados sob o regime de
__________ [empreitada por Preço Unitário / empreitada por Preço Global / empreitada
Integral / Tarefa], conforme as especificações constantes do Termo de Referência ou
Projeto Básico e, quando for o caso, do Projeto Executivo, da Descrição dos Serviços,
do Escopo dos Serviços ou do Memorial Descritivo, de fls. __/__ do processo nº
__/_________/___.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I – realizar as obras e/ou os serviços de acordo com todas as exigências contidas no
Termo de Referência ou Projeto Básico e, quando for o caso, no Projeto Executivo na
Descrição dos Serviços, no Escopo dos Serviços ou no Memorial Descritivo (fls. ___) e
na Proposta;
II – tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em
consequência da execução dos trabalhos;
III – responsabilizar-se integralmente pelo ressarcimento de quaisquer danos e
prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si, seus
empregados, prepostos e sucessores, independentemente das medidas preventivas
adotadas;
IV – apresentar o documento de responsabilidade técnica relativo às obras e/ou aos
serviços nas datas devidas, responsabilizando-se integralmente pelas penalidades
decorrentes da falta de apresentação.
V – atender às determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE;
VI – substituir, por sua conta e responsabilidade, as obras e/ou serviços recusados pelo
CONTRATANTE no prazo determinado pela Fiscalização;
VII – responsabilizar-se, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e
obrigações comerciais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer
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outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com
material e mão-de-obra necessária à completa realização das obras e/ou dos serviços,
até a sua entrega, perfeitamente concluída, ou até o seu término;
a) em caso de ajuizamento de ações trabalhistas contra a CONTRATADA, decorrentes
da execução do presente Contrato, com a inclusão do Município do Rio de Janeiro ou
de entidade da Administração Pública indireta como responsável subsidiário ou
solidário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o montante dos
valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção
em caso de insuficiência;
b) no caso da existência de débitos tributários ou previdenciários, decorrentes da
execução do presente Contrato, que possam ensejar responsabilidade subsidiária ou
solidária do CONTRATANTE, as parcelas vincendas poderão ser retidas até o
montante dos valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com
nova retenção em caso de insuficiência;
c) as retenções previstas nas alíneas “a” e “b” poderão ser realizadas tão logo tenha
ciência o Município do Rio de Janeiro ou o CONTRATANTE da existência de ação
trabalhista ou de débitos tributários e previdenciários e serão destinadas ao pagamento
das respectivas obrigações caso o Município do Rio de Janeiro ou entidade da
Administração Pública indireta sejam compelidos a tanto, administrativa ou
judicialmente, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA;
d) eventuais retenções previstas nas alíneas “a” e “b” somente serão liberadas pelo
CONTRATANTE se houver justa causa devidamente fundamentada.
VIII – responsabilizar-se integralmente pela iluminação, instalações e despesas dela
provenientes, pelos equipamentos acessórios necessários à fiel execução das obras
e/ou dos serviços contratados, assim como pela limpeza final da obra;
IX – responsabilizar-se, na forma do Contrato, pela qualidade das obras e/ou serviços
executados e dos materiais empregados, em conformidade com as especificações do
termo de referência e/ou dos projetos, com as normas da Associação Brasileira de
Normas Técnicas – ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a ser atestada
pelo(a) _______________ [setor do órgão ou entidade licitante responsável pela
fiscalização da execução do contrato], assim como pelo refazimento da obra e/ou do
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443
serviço e a substituição dos materiais recusados, sem ônus para o(a) CONTRATANTE
e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
X – manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital durante todo
prazo de execução contratual;
XI – responsabilizar-se inteira e exclusivamente pelo uso regular de marcas, patentes,
registros, processos e licenças relativas à execução deste Contrato, eximindo o
CONTRATANTE das consequências de qualquer utilização indevida;
XII – responsabilizar-se pelo licenciamento integral da obra perante entidades e órgãos
públicos, inclusive o licenciamento ambiental;
XIII – observar o disposto nos Decretos Municipais nº 21.682/02, 23.103/03 e
27.715/07, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I – Realizar os pagamentos na forma e condições previstas neste Contrato;
II – Realizar a fiscalização das obras e/ou dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ACEITAÇÃO DO OBJETO DO CONT RATO
A aceitação do objeto deste Contrato se dará mediante a avaliação de Comissão de
Aceitação designada pelo(a) Secretário(a) ou Presidente da ___________ [órgão ou
entidade licitante] e constituída na forma do art. 501, do RGCAF, que constatará se as
obras e/ou serviços foram executados e se atendem a todas as especificações
técnicas.
Parágrafo Primeiro – Na hipótese de recusa de aceitação, a CONTRATADA deverá
reexecutar as obras e/ou os serviços não aceitos, em prazo a ser estabelecido pela
CONTRATANTE, passando a contar os prazos para pagamento e demais
compromissos do CONTRATANTE da data da efetiva aceitação. Caso a
CONTRATADA não reexecute as obras e/ou os serviços não aceitos no prazo
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444
assinado, a CONTRATANTE se reserva o direito de providenciar a sua execução às
expensas da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
Parágrafo Segundo – O objeto do presente Contrato será recebido:
a) provisoriamente, na forma dos art. 501 a 504, do RGCAF, mediante apresentação da
quitação do ISS, do comprovante de recolhimento do FGTS e INSS de todos os
empregados atuantes na obra, assim como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
– CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo válida e
declaração de regularidade trabalhista, na forma do Anexo ___.
b) definitivamente, após o decurso do prazo de conservação e verificada a perfeita
adequação do objeto aos termos contratuais, na forma dos arts. 501 a 503 e 505, do
RGCAF.
Parágrafo Terceiro – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a
responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra e/ou serviço, nem a ético-
profissional, pela prefeita execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORÇA MAIOR
Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas
e o prazo do Contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento
protocolado. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências
não comunicadas e nem aceitas pela Fiscalização nas épocas oportunas. Os motivos
de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
É facultado ao CONTRATANTE suspender a execução do Contrato e a contagem dos
prazos mediante justificativas.
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445
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, o(a) ________________ [órgão ou
entidade licitante] poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber,
aplicar as seguintes sanções, previstas nos artigos 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e art.
589 do RGCAF:
(a) Advertência;
(b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do Contrato ou
saldo não atendido do Contrato;
(c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não
atendido do Contrato, conforme o caso e respectivamente, nas hipóteses de
inadimplemento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de rescisão por culpa
da CONTRATADA;
(d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a
Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos;
(e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Primeiro – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo
para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos
das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do caput desta Cláusula, no prazo de 2 (dois) dias úteis, e
no caso da alínea “e” do caput desta Cláusula, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Parágrafo Segundo – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do caput desta
Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c”,
e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.
Parágrafo Terceiro – A sanção prevista na alínea “e” do caput desta Cláusula poderá
também ser aplicada às licitantes que, em outras licitações e/ou contratações com a
Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer nível federativo, tenham:
(a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no
recolhimento de quaisquer tributos;
(b) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
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446
(c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública,
em virtude de outros atos ilícitos praticados.
Parágrafo Quarto – As multas deverão ser recolhidas no prazo de 03 (três) dias úteis,
contados da ciência da aplicação da penalidade ou da publicação no Diário Oficial do
Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO do ato que as impuser.
Parágrafo Quinto – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores
devidos à CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.
Parágrafo Sexto – Se, no prazo previsto nesta Cláusula, não for feita a prova do
recolhimento da multa, promover-se-ão as medidas necessárias ao seu desconto da
garantia prestada, mediante despacho regular da autoridade contratante.
Parágrafo Sétimo – Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia
prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será
descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada
judicialmente.
Parágrafo Oitavo – Nos casos em que o valor da multa venha a ser descontado da
garantia, o valor desta deverá ser recomposto em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de rescisão administrativa do Contrato.
Parágrafo Nono – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação
devidamente formalizado, o CONTRATANTE suspenderá, observado o contraditório e
ampla defesa, os pagamentos devidos à CONTRATADA até a comprovação do
recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem
como até a recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em
virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da autoridade competente que
autorize o prosseguimento do processo de pagamento.
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447
Parágrafo Décimo – Se a CONTRATANTE verificar que o valor da garantia e/ou o valor
dos pagamentos ainda devidos são suficientes à satisfação do valor da multa, o
processo de pagamento retomará o seu curso.
Parágrafo Décimo Primeiro – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do caput desta
Cláusula não possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não
eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das
infrações cometidas.
Parágrafo Décimo Segundo – A aplicação das sanções estabelecidas nas alíneas “a”,
“b”, “c” e “d” do caput desta Cláusula é da competência do(a) _______________ [setor
competente do órgão ou entidade contratante] e a da alínea “e” é da competência
exclusiva do Secretário Municipal de ___________ [Secretário Municipal da Secretaria
por meio da qual celebrado o contrato ou a que vinculada a entidade contratante].
CLÁUSULA VIGÉSIMA – RECURSOS
A CONTRATADA poderá apresentar, sempre sem efeito suspensivo:
(a) Recurso a ser interposto perante a autoridade superior, no prazo de 2 (dois) dias
úteis contados da ciência da aplicação das penalidades estabelecidas nas alíneas “a”,
“b”, “c” e “d” do caput da Cláusula anterior ou da ciência da decisão de rescisão do
Contrato;
(b) Pedido de Reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da
aplicação da penalidade estabelecida na alínea “e” do caput da Cláusula anterior;
(c) Representação, no prazo de 2 (dois) dias úteis da intimação da decisão relacionada
com o objeto do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o Contrato, por ato unilateral,
na ocorrência das hipóteses previstas no art. 529, do RGCAF, e no art. 78, incisos I a
XII, XVII e XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante decisão fundamentada,
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448
assegurado o contraditório e a ampla defesa, e observados o § 2º e incisos do art. 79
da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – A rescisão operará seus efeitos a partir da publicação do ato
administrativo no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO.
Parágrafo Segundo – Rescindido o Contrato, a CONTRATANTE assumirá
imediatamente o seu objeto no local e no estado em que a sua execução se encontrar.
Parágrafo Terceiro – Na hipótese de rescisão, a CONTRATADA, além das demais
sanções cabíveis, ficará sujeita à multa de até 20% (vinte por cento) calculada sobre o
saldo reajustado dos serviços não executados, ou, ainda, sobre o valor do Contrato,
conforme o caso, na forma da Cláusula Terceira e da Cláusula Décima Nona, caput,
alínea “c”, deste Contrato.
Parágrafo Quarto – A multa referida no parágrafo anterior não tem caráter
compensatório e será descontada do valor da garantia. Se a garantia for insuficiente, o
débito remanescente, inclusive o decorrente de penalidades anteriormente aplicadas,
poderá ser compensado com eventuais créditos devidos pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto – Nos casos de rescisão sem culpa da CONTRATADA, o
CONTRATANTE deverá promover:
(a) a devolução da garantia;
(b) os pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;
(c) o pagamento do custo de desmobilização, caso haja;
(d) o ressarcimento dos prejuízos comprovadamente sofridos.
Parágrafo Sexto – Na hipótese de rescisão por culpa da CONTRATADA, esta somente
terá direito ao saldo das faturas relativas às obras e/ou serviços medidos e aceitos até
a data da rescisão, após a compensação prevista no parágrafo quarto desta Cláusula.
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449
Parágrafo Sétimo – No caso de rescisão amigável, esta será reduzida a termo, tendo a
CONTRATADA direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato, conforme
atestado em laudo da comissão especial designada para esse fim, e à devolução da
garantia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá subcontratar, nem ceder sem a prévia e expressa
anuência do _________________ [órgão ou entidade contratante] e sempre mediante
instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial.
Parágrafo Único – A SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a
CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do
Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e
previdenciária.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários à execução das obras e/ou serviços ora contratados correrão
à conta do Programa de Trabalho____________, Código de Despesa_____________,
tendo sido empenhada a importância de R$ __________________, por meio da Nota
de Empenho nº _____________, ficando o restante a ser empenhado à conta do
orçamento do próximo exercício.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para
dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes desde
já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
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450
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário
Oficial do Município no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal
nº 8.666/93, às expensas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
O CONTRATANTE providenciará a remessa de cópias autênticas do presente
instrumento ao seu órgão de controle interno e ao Tribunal de Contas do Município na
forma da legislação aplicável.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
a) A CONTRATADA se obriga a manter, durante todo o período de execução do
Contrato, as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação
econômico-financeira, regularidade fiscal e regularidade trabalhista exigidas no Edital
por meio do qual foram licitados as obras e/ou serviços objeto do presente instrumento
e o teor da sua proposta de preço, sob pena de rescisão do Contrato.
b) Os ensaios, os testes e demais provas requeridas por normas técnicas oficiais para
a verificação da boa execução das obras e/ou serviços objeto deste Contrato, correm à
conta da CONTRATADA.
c) Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento, e
considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos
somente se iniciam e vencem em dias de expediente no ____________ [órgão ou
entidade licitante].
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451
E por estarem justos e acordados, assinam o presente em ___ (________) vias de
igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam.
Rio de Janeiro, _______de ________________de _____.
___________________________________________________
Agente Público competente do órgão ou entidade contratante
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa contratada
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
_______________________________________________
Testemunha
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
_______________________________________________
Testemunha
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
![Page 452: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/452.jpg)
452
(MODELO)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
(em papel timbrado da empresa)
Ao____________________________ [órgão ou entidade licitante]
Rua ____________________________________ – Rio de Janeiro
Prezados Senhores,
Pela presente, fica credenciado(a) o(a) Sr(a). ________________, portador(a) da
Carteira de Identidade nº __________, expedida pelo _____________, para
representar a empresa ______________________ inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº __________________, na Licitação processada na
modalidade __________________, nº _____/_____ a ser realizada em __/__/___,
podendo para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive prestar
esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se sobre a sua
renúncia e eventual desistência.
Atenciosamente,
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
![Page 453: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/453.jpg)
453
(MODELO)
DECLARAÇÃO ME/EPP
(em papel timbrado da empresa)
__________________________________________ [denominação/razão social da
sociedade empresarial], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ
sob o nº ___________________________, por intermédio de seu(sua) representante
legal o(a) Sr(a). ____________________________, portador(a) da carteira de
identidade nº______________________ e inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas
– CPF sob o nº ___________________, DECLARA, para fins do disposto no item ____
do Edital de ___________ n° ___/____ e sob as penas da lei, atender os requisitos
para enquadramento como microempresa/empresa de pequeno porte e não incorrer
em qualquer dos impedimentos para se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado
correspondente conferido pela legislação em vigor, nos termos do artigo 3º, da Lei
Complementar Federal nº 123/06.
Ressalva: ( ) Há regularidade fiscal ( ) Não há regularidade fiscal
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
A presente Declaração deverá ser acompanhada de certidão expedida pela Junta
Comercial da sede ou do domicílio da microempresa ou empresa de pequeno porte
licitante para comprovação do respectivo enquadramento como tal, apresentada no
original ou em cópia autenticada, conforme Instrução Normativa nº 103/2007 do DNRC,
publicada no DOU de 22/05/2007.
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454
(MODELO)
DECLARAÇÃO REF. AO DECRETO MUNICIPAL Nº 23.445/03
(em papel timbrado da empresa)
____________________________________ [órgão ou entidade licitante]
Ref. Licitação n° ___/____
________________________________________ [denominação/razão social da
sociedade empresarial], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ
sob o n° __________________, por intermédio do seu( sua) representante legal o(a)
Sr.(a) _________________________________________, portador(a) da carteira de
identidade n° _____________ e inscrito(a) no Cadast ro de Pessoas Físicas – CPF sob
o n° ___________________, DECLARA, para fins do dis posto no inciso V, do art. 27,
da Lei Federal n° 8.666/93, que não emprega menor d e dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: ( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condiçãode aprendiz
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
![Page 455: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/455.jpg)
455
(MODELO)
DECLARAÇÃO REF. AO ARTIGO 9º, III, DA LEI Nº 8.666/ 93 E ARTIGO 2º,
PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 19.381/01
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.
[endereço da sociedade empresarial]
DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que não possuímos dirigentes, gerentes,
sócios ou componentes do quadro técnico que sejam servidores da Administração
Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta)
dias anteriores à data desta licitação, nos termos do inciso III do artigo 9º da Lei
Federal nº 8.666/93, e que não participam dos nossos quadros funcionais profissional
que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou
Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses, nos termos do parágrafo único do
artigo 2º do Decreto Municipal nº 19.381/01.
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
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456
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.
[endereço da sociedade empresarial]
DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que não existe fato superveniente ao
cadastramento que possa impedir nossa habilitação, nos termos do parágrafo 2º, do
art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
____________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
![Page 457: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/457.jpg)
457
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE VISITA
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.
[endereço da sociedade empresarial]
Em atendimento à previsão legal contida no art. 30, III da Lei Federal nº 8.666/93,
___________________________ [nome completo do representante legal da empresa],
DECLARO que o(a) Sr(a). ________________________________ [nome completo do
profissional indicado da empresa], profissional indicado por essa empresa, realizou
visita para fins de vistoria técnica ao ___________________________ [local ou
equipamento visitado], acompanhado do respectivo responsável, tendo tomado ciência
de todas as condições locais para o cumprimento das obrigações inerentes ao objeto
da licitação na modalidade ________, n° ___/____, a s quais serão consideradas
quando da elaboração da proposta que vier a ser apresentada.
Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.
___________________________________________________
Agente Público
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
___________________________________________________
Profissional indicado pela Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
___________________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
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458
(MODELO)
DECLARAÇÃO REF. AO DECRETO MUNICIPAL Nº 27.715/07
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.
[endereço da sociedade empresarial]
Em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 27.715/07, DECLARAMOS,
sob as penalidades cabíveis, que, para a execução do contrato objeto desta licitação,
somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira que tenham procedência
legal.
Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.
___________________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE TRABALHISTA
(em papel timbrado da empresa)
DECLARO, sob a penas da lei e para os devidos fins de comprovação junto ao(à)
________________ [órgão ou entidade licitante], que o pagamento dos salários e dos
respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários (competência
__mês__/__ano__) referentes aos empregados vinculados à execução do objeto
contratado por meio da(o) ________________ [modalidade licitatória] n° ___/____
encontram-se regularmente quitados.
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459
Conforme previsto no item _____ do edital de [modalidade licitatória] n°___/____,
encaminho em anexo o comprovante de pagamento das guias de FGTS e INSS
relativas ao mês de __mês__/__ano__.
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
(MODELO)
DECLARAÇÃO REF. AOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 27.078/0 6 E Nº 33.971/11
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.
[endereço da sociedade empresarial]
Em conformidade com o disposto nos Decretos Municipais nº 27.078/06 e nº 33.971/11,
DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que a execução do contrato objeto desta
licitação observará as disposições da política municipal de gestão sustentável de
resíduos da construção civil.
Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.
___________________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
![Page 460: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/460.jpg)
460
(MODELO)
DECLARAÇÃO REF. AO DECRETO MUNICIPAL Nº 23.103/03
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.
[endereço da sociedade empresarial]
Em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 23.103/03, DECLARAMOS,
sob as penalidades cabíveis, assumir o compromisso de oferecer, direta ou
indiretamente, por intermédio de convênios com instituições privadas ou públicas de
ensino, cursos de alfabetização e de complementação, ao menos, do primeiro
segmento do ensino fundamental, conforme a escolaridade dos trabalhadores
contratados.
Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.
___________________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
EDITAL DE CONVITE (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)
[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]
CONVITE CV - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]
Nº ___ /____
1. INTRODU ÇÃO
1.1 – O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do _____________ [órgão da
Administração Direta], ou A (O) ___________________ [entidade da Administração
Indireta], torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de CONVITE, do
tipo menor preço ________ [por item/por lote/ global], para a prestação, sob regime de
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461
_____________ [empreitada por Preço Unitário / empreitada por Preço Global /
empreitada Integral / Tarefa], de serviços de __________________ devidamente
descritos, caracterizados e especificados neste Edital e/ou no Termo de Referência, na
forma da lei.
1.2 – A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie,
especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 8.666/93, pela Lei
Complementar Federal nº 123/06 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa
de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/00 – Lei de
Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei
Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelo Código de Administração Financeira e
Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro – CAF, instituído pela Lei nº
207/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei Complementar nº 1/90, pelo
Regulamento Geral do Código supra citado – RGCAF, aprovado pelo Decreto
Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, pela Lei Complementar Municipal nº 111/11 –
Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de
Janeiro, pela Lei Municipal nº 2.816/99, e pelos Decretos Municipais nº 17.907/99,
18.835/00, 19.810/01, 21.083/02, 21.253/02, 22.136/02, 25.240/05, 27.715/07,
31.349/09, 31.886/10, 39.726/15 e 40.286/15, com suas alterações posteriores, bem
como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus
Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem
incondicional e irrestritamente.
1.3 – As retificações do Edital obrigarão todas as licitantes e serão divulgadas pelos
mesmos meios de divulgação do Edital.
1.4 – A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por
razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação
ou indenização por estes motivos, de acordo com o art. 387 do RGCAF c/c o art. 49 da
Lei Federal nº 8.666/93.
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462
1.5 – As licitantes interessadas poderão obter o presente Edital e seus anexos no
endereço eletrônico http://www.comprasgovernamentais.gov.br e/ou
http://www.rio.rj.gov.br, podendo, alternativamente, obtê-lo em meio magnético ou
adquiri-lo em via impressa, mediante o pagamento da reprodução gráfica do Edital e
seus anexos.
1.5.1 – O pagamento referido acima deverá ser feito por depósito em espécie na conta
corrente nº ___________, da agência _____, do Banco ___________, de titularidade
do(a) ___________ [órgão ou entidade licitante], durante o horário de atendimento
bancário. Neste caso, quando da retirada do Edital, a empresa deverá apresentar cópia
do recibo bancário constando a sua denominação ou razão social, o seu número de
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e o número deste Edital.
1.6 – Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital
ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 4 (quatro) dias úteis antes da
abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: _______________________, de
___ até ___ horas, ou, ainda, através do (fac-símile nº ________ ou e-mail ________).
1.6.1 – Caberá ao Presidente da Comissão de Licitação responder aos pedidos de
esclarecimentos até 3 (três) dias úteis antes do encerramento do prazo de acolhimento
de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados,
observado o disposto no item 1.3.
1.7 – Os interessados poderão formular impugnações ao edital até 2 (dois) dias úteis
antes da abertura da sessão, no seguinte endereço: __________________, de ____
até ____ horas, ou, ainda, através do (fac-símile nº _________ ou e-mail __________).
1.7.1 – Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliada pelo Presidente da Comissão
de Licitação, decidir sobre a impugnação até 1 (um) dia útil antes da abertura da
sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados,
observado o disposto no item 1.3.
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463
1.8 – A licitação não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os
esclarecimentos ou respondidas as impugnações existentes. Oferecida a resposta da
Administração, a sessão de recebimento das propostas será realizada nos prazos
indicados nos itens 1.6.1. ou 1.7.1., conforme o caso, no mesmo horário e local, salvo
quando houver designação expressa de outra data pela Comissão de Licitação a ser
divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital.
2. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO
2.1 – Autorização do(a) _______________________________ (conforme art. 252 do
CAF), constante do Processo Administrativo nº _______________________ de
____/____/____, publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO
de ____/___/___.
3. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO
3.1 – No dia ____ de ____________ de ____, às _____ h, a Comissão de Licitação
estará reunida no (a) ______________________ [órgão ou entidade licitante], na Rua
_______________________ , nº ____, ___andar, na Cidade do Rio de Janeiro, para
receber e iniciar a abertura dos envelopes referentes ao CONVITE CV - [SIGLA DO
ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº ___ /____.
3.2 – No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada
para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa
de outra data pela Comissão de Licitação a ser divulgada pelos mesmos meios de
divulgação do Edital.
4. OBJETO
4.1 – O objeto da presente licitação é a prestação de serviços de
_______________________, conforme as especificações constantes deste Edital e/ou
do Termo de Referência [OBS.: Serviços que constituam atividade-fim do
órgão/entidade não podem ser terceirizados por empresas ou cooperativas.]
5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
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464
5.1 – Os recursos necessários à realização dos serviços ora licitados correrão à conta
da seguinte dotação orçamentária:
[ÓRGÃO OU ENTIDADE TITULAR DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA]
PROGRAMA DE TRABALHO: _______________________
CÓDIGO DE DESPESA: ___________________________
FONTE DE RECURSO: __________
5.2 – O demonstrativo contendo a estimativa prevista encontra-se no Anexo ___,
totalizando a importância de R$ _________ (__________).
6. TIPO DE LICITAÇÃO
6.1 – A presente licitação é do tipo menor preço ___________ [por item/por lote/
global].
7. PRAZOS
7.1 – O Contrato vigorará a partir da data da sua assinatura até ____(_______)
dias/meses contados desta ou da data estabelecida no memorando de início, se
houver. Se não houver necessidade de celebração de termo de contrato, deverá
ser adotada a seguinte redação:
7.1 – A contratação vigorará a partir da retirada da Nota de Empenho ou do
instrumento equivalente até ____ (_______) dias/meses.
[Obs. Os contratos que tenham por objeto o fornecimento de mão-de-obra de apoio
operacional terão prazo de vigência de até 12 (doze) meses, nos termos do Decreto
Municipal nº 40.286/15, enquanto os que tenham por objeto a prestação de serviços
comuns terão prazo de vigência de até 24 (vinte e quatro) meses, nos termos do
Decreto Municipal nº 19.810/01, e aqueles que tenham por objeto serviços de locação
de veículos para transporte de representação, equipes de trabalho, material de
consumo e expediente. terão prazo de vigência de até 36 (trinta e seis) meses, nos
termos do Decreto Municipal nº 39.726/15.]
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465
7.1.1 – O prazo para o início dos serviços será de ___ (____) dias contados do
recebimento do memorando de início.
7.2 – O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado ou alterado nos termos
da Lei Federal nº 8.666/93.
7.2.1 – No caso de serviços continuados, o contrato poderá ser prorrogado na forma do
artigo 57, II ou IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e das demais normas aplicáveis.
7.3 – As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 60 (sessenta)
dias, contados da data da realização da licitação.
7.4 – Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação
para assinatura do termo de contrato ou retirada do instrumento equivalente, as
licitantes ficarão liberadas de quaisquer compromissos assumidos.
8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1 – Poderão participar da presente licitação as empresas especializadas no ramo
pertinente ao objeto do certame, convidadas em número mínimo de seis, quando
possível, ou, na sua impossibilidade, em número mínimo de três, e demais empresas
não convidadas, desde que devidamente cadastradas.
8.2 - Os interessados não convidados deverão comprovar o cadastro mediante a
apresentação de cópia autenticada por cartório competente, do Certificado do Registro
e Qualificação de Fornecedores/Prestador de Serviços – CRQF/PS para prestação de
serviços em geral) emitido pela Secretaria Municipal de Administração – SMA conforme
disposto no Decreto Municipal n° 15.814/97, que ins tituiu o Sistema Informatizado de
Fornecedores – SIFOR. Serão também aceitos os Certificados de Registro emitidos
pelo _______ [Indicar o órgão ou empresa responsável pelo registro cadastral em
âmbito estadual ou federal].
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466
8.3 – A licitante cadastrada que possuir documento vencido em seu cadastro não
deverá declarar inexistência de fato superveniente, mas, sim, apresentar no envelope
os documentos correspondentes aos vencidos com nova validade.
8.4 – Não serão admitidas nesta licitação as empresas suspensas do direito de licitar,
no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela
Administração Direta ou Indireta.
8.5 – Não será permitida a participação de sociedades cooperativas em razão da
natureza do objeto do presente certame.
OBS.: Serviços que sejam atividade-fim do órgão público não podem ser terceirizados
para empresas ou cooperativas.
OBS.: A Administração deve averiguar se a natureza do serviço prestado é compatível
com trabalho autônomo, sendo possível, somente nesse caso, participação de
cooperativas.
OBS.: A Administração deve também verificar se as sociedades cooperativas atendem
todas as exigências da Lei n° 5.764/71.
ou
8.5 – Será permitida a participação de sociedades cooperativas, desde que apresentem
a documentação de habilitação descrita no item (A.7) do item 9.
8.6 – Não será permitida a participação em consórcio.
ou
8.6 – Será permitida a participação em consórcio, sujeita às seguintes regras:
(a) no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança será da empresa
brasileira;
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467
(b) as empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de
compromisso de constituição de consórcio, subscrito por todas elas, indicando a
empresa líder, que será responsável principal, perante o(a) _________ [órgão ou
entidade licitante], pelos atos praticados pelo Consórcio, sem prejuízo da
responsabilidade solidária estabelecida na alínea (e). Por meio do referido instrumento
a empresa líder terá poderes para requerer, transigir, receber e dar quitação.
(c) apresentação conjunta, mas individualizada, da documentação relativa à habilitação
jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade
fiscal e à regularidade trabalhista. As consorciadas poderão somar seus quantitativos
técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva
participação no Consórcio, para o fim de atingir os limites fixados neste Edital
relativamente à qualificação técnica e econômico-financeira. Não será admitida,
contudo, a soma de índices de liquidez e endividamento, para fins de qualificação
econômico-financeira;
(d) as empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente, nem
por intermédio de mais de um consórcio;
(e) as empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em
consórcio, tanto na fase da licitação quanto na da execução do Contrato;
(f) O consórcio vencedor, quando for o caso, ficará obrigado a promover a sua
constituição e registro antes da celebração do Contrato
8.7 – As operações societárias promovidas por sociedades empresariais isoladamente
ou por aquelas participantes de consórcio ou as alterações de composição de
consórcio deverão ser submetidas à prévia aprovação da (o) _________ [órgão ou
entidade licitante], para verificação de suas implicações com o objeto do Contrato, que
poderá ser rescindindo em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o
seu cumprimento.
8.8 – Não será permitida a participação na licitação de mais de uma sociedade sob o
controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
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468
8.9 – Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios
ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Administração Direta ou
Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias
anteriores à data desta licitação. Será vedada também a participação de licitantes que
possuam em seus quadros funcionais profissional que tenha ocupado cargo integrante
dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12
(doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito.
8.10 – Não serão aceitas na presente licitação as licitantes que tenham participado da
elaboração do(s) projeto(s) relacionado(s) ao objeto desta licitação, bem como aqueles
cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou
colaborador do Termo de Referência (__________).
8.11 – A licitante se fará representar por meio de Carta de Credenciamento,
na forma do Anexo ___, ou Procuração, conferindo poderes expressos
para intervir no procedimento licitatório.
8.12 – Ficará dispensada da apresentação de Carta de Credenciamento a pessoa
física que comprovar poderes legais para representar a licitante, bastando apresentar a
prova de sua identidade.
8.13 – A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não
acarretará a inabilitação da licitante, mas impedirá o seu representante de se
manifestar e responder pela mesma nas sessões públicas.
8.14 – Após o credenciamento, cada representante entregará à Comissão de Licitação
2 (dois) envelopes fechados, na forma descrita nos itens 9, 10 e 11.
9. HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”
9.1 – As licitantes apresentarão no ENVELOPE “A” os documentos especificados a
seguir:
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469
(A) Documentação relativa à habilitação jurídica;
(B) Documentação relativa à qualificação econômico-financeira;
(C) Documentação relativa à regularidade fiscal;
(D) Documentação relativa à regularidade trabalhista;
(E) Documentação relativa à qualificação técnica.
9.1.1 – Além da documentação de habilitação, as licitantes deverão apresentar
declaração dos itens/lotes para os quais oferecerá proposta [OBS: Apenas para
licitações realizadas por itens/lotes].
9.2 – Não serão aceitos como documentação hábil a suprir exigências deste Edital
pedidos de inscrição, protocolos, cartas ou qualquer outro documento que visem a
substituir os exigidos, exceto nos casos admitidos pela legislação.
9.3 – Se os Certificados, Declarações, Registros e Certidões não tiverem prazo de
validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão
em legislação específica, os referidos documentos deverão ter sido emitidos há, no
máximo, 90 (noventa) dias, contados até a data da realização da licitação.
9.3.1 – Ficam excluídos da validade de 90 (noventa) dias os atestados técnicos, na
forma do inciso I do §1º do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.4 – A licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte e
que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pelo Decreto Municipal n.º
31.349/09 e pela Lei Complementar Federal n.º 123/06, deverá apresentar juntamente
com a documentação contida no ENVELOPE ‘A’, declaração de que cumpre os
requisitos previstos no referido diploma legal, especialmente no seu artigo 3º, sob as
penas da lei, em especial do artigo 299, do Código Penal, na forma do Anexo ___ do
Edital.
9.4.1 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou
empresa de pequeno porte não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão
somente dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06.
![Page 470: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/470.jpg)
470
9.4.2 – A declaração falsa de enquadramento da licitante como microempresa ou
empresa de pequeno porte implicará a sua inabilitação quando a falsidade for
constatada no curso do certame, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
(A) – HABILITAÇÃO JURÍDICA
(A.1) Registro comercial, no caso de empresário individual;
(A.2) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, com chancela
digital na forma eletrônica ou tradicional, em se tratando de sociedades empresárias,
acompanhado dos documentos de designação de seus administradores, caso
designados em ato separado;
(A.3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada da
prova da composição da diretoria em exercício.
(A.3.a) A sociedade simples que não adotar um dos tipos societários regulados no
Código Civil deverá mencionar no respectivo ato constitutivo as pessoas naturais
incumbidas de sua administração, exceto se assumir a forma de sociedade
cooperativa.
(A.4) A prova da investidura dos administradores da sociedade limitada eventualmente
designados em ato separado do Contrato Social, mediante termo de posse no livro de
atas da Administração e averbação no registro competente.
(A.5) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
(A.6) Na hipótese de existir alteração nos documentos citados acima posteriormente à
constituição da sociedade, os referidos documentos deverão ser apresentados de
forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor.
Na hipótese de participação de sociedades cooperativas, acrescentar:
(A.7) As sociedades cooperativas deverão fornecer os seguintes documentos, de forma
atualizada e consolidada:
(A.7.a) Ato constitutivo;
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471
(A.7.b) Estatuto acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou;
(A.7.c) Regimento interno acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou;
(A.7.d) Regimentos dos fundos instituídos pelos cooperados acompanhados das atas
das Assembleias que os aprovaram;
(A.7.e) Atas das Assembleias Gerais em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros
da cooperativa;
(A.7.f) Registro de presença dos cooperados nas 03 (três) últimas Assembleias Gerais;
(A.7.g) Ata da sessão em que os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o
objeto deste certame, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de
ingresso de cada qual na cooperativa.
(A.8) Declaração formal de que atende às disposições do artigo 9º, inciso III, da Lei nº
8.666/93 e do artigo 2º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 19.381/01, na forma
do Anexo ___.
(B) – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
(B.1) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial
do Estado de sua sede ou domicílio ou em outro órgão equivalente, devendo
apresentar: (Os índices abaixo poderão ser exigidos cumulativamente ou não, devendo
a Administração justificar a opção adotada. O percentual dos índices deverá ser fixado
de acordo com o segmento de mercado de que trata o objeto da licitação)
(B.1.a) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que ____. Será considerado como
Índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a
Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante.
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
ILG = -----------------------------------------------------------------------------------
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
(B.1.b) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que ___. Será considerado
como índice de Liquidez Corrente o quociente da divisão do Ativo Circulante pelo
Passivo Circulante.
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ATIVO CIRCULANTE
ILC = -------------------------------------
PASSIVO CIRCULANTE
(B.1.c) Índice de Endividamento (IE) menor ou igual a ___. Será considerado Índice de
Endividamento o quociente da divisão da soma do Passivo Circulante com o Passivo
Não Circulante pelo Patrimônio Líquido.
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
IE = ---------------------------------------------------------------------------------------
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
(B.1.1) – A licitante que utiliza a Escrituração Contábil Digital – ECD deverá apresentar
o balanço patrimonial autenticado na forma eletrônica, pelo Sistema Público de
Escrituração Digital – SPED, acompanhado do termo de autenticação eletrônica da
Junta Comercial dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário.
(B.1.2) Serão considerados e aceitos como na forma da lei os balanços patrimoniais e
demonstrações contábeis que contenham as seguintes exigências:
(B.1.2.1) Quando se tratar de sociedades anônimas, o balanço deverá ser apresentado
em publicação no Diário Oficial do Estado de sua sede e jornais de grande circulação;
(B.1.2.2) Quando se tratar de outro tipo societário, o balanço patrimonial acompanhado
dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário deverá ser devidamente
autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão
equivalente, contendo:
(B.1.2.2.1) Quando se tratar de sociedade constituída a menos de um ano, esta deverá
apresentar apenas o balanço de abertura, o qual deverá conter a identificação legível e
assinatura do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no Conselho
Regional de Contabilidade – CRC, bem como ser devidamente autenticado na Junta
Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.
(B.2) A licitante que não alcançar o índice (ou quaisquer dos índices) acima exigido(s),
conforme o caso, deverá comprovar que possui patrimônio líquido mínimo igual ou
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superior a __% (_________) [limitado a 10% (dez por cento), nos termos do artigo 31, §
3º, da Lei Federal nº 8.666/93] do valor estimado para a contratação. A comprovação
será obrigatoriamente feita pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis do
último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei.
(B.3) Certidões negativas de falência, recuperação judicial e extrajudicial, ou de
insolvência civil expedidas pelo Distribuidor da sede da licitante.
Para as licitantes sediadas na Cidade do Rio de Janeiro, a prova será feita mediante
apresentação de certidões dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registro de Distribuição e
pelos 1º e 2º Ofícios de Interdições e Tutelas.
(B.3.1) As licitantes sediadas em outras comarcas do Estado do Rio de Janeiro ou em
outros Estados deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas,
declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de
Registros que controlam a distribuição de falências, recuperação judicial e extrajudicial,
e insolvência civil.
(B.4) Comprovante de prestação da garantia de proposta no valor de _____________
[limitada a 1% do valor estimado da contratação, conforme art. 31, III, da Lei Federal nº
8.666/93 e art. 446, e respectivo §1º, do RGCAF], em uma das modalidades previstas
no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, devendo aquela possuir o prazo de
validade mencionado no item 7.3, contado da data da entrega das propostas. No caso
da prestação de caução em dinheiro, deverá ser apresentado o Documento de
Arrecadação Municipal – DARM específico, atestando o recolhimento da quantia
correspondente. [OBS. A exigência de garantia de proposta é excepcional e alternativa
em relação aos itens B1 e B2, devendo ser avaliada de acordo com a complexidade do
objeto da licitação].
(C) – REGULARIDADE FISCAL
(C.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
(C.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente à atividade empresarial objeto
desta licitação.
(C.3) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal mediante
a apresentação dos seguintes documentos:
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474
(C.3.a) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, inclusive
contribuições sociais, e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com
efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional –PGFN, da sede da licitante;
(C.3.b) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio da licitante será
feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e certidão negativa ou positiva
com efeito negativo da dívida ativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a
licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição estadual;
(C.3.c) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio da licitante será
feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e certidão negativa ou positiva com
efeito negativo da dívida ativa ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a
licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição municipal;
(C.3.c.1.) No caso de licitante domiciliada no Município do Rio de Janeiro, essa deverá
apresentar, além dos documentos listados no item acima, certidão negativa ou positiva
com efeito negativo do Imposto Predial e Territorial Urbano. Não sendo a licitante
proprietária do imóvel onde localizada a sua sede, deverá apresentar declaração
própria, atestando essa circunstância.
(C.4) - No caso de licitante domiciliada em outro município, mas que possua filial ou
escritório no Município do Rio de Janeiro, essa deverá apresentar, em relação à filial ou
ao escritório, certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza e do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial
Urbana e certidão negativa ou positiva com efeito negativo da dívida ativa ou, se for o
caso, certidão comprobatória de que a licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de
inscrição municipal. Não sendo a licitante proprietária do imóvel onde localizada a sua
filial ou escritório, deverá apresentar declaração própria atestando essa circunstância.
(C.5) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
CRF-FGTS.
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475
(C.6) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que
esta apresente alguma restrição.
(C.6.a) Caso a documentação apresentada pela microempresa ou empresa de
pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco)
dias úteis, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor da
licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
(C.6.b) O prazo acima será prorrogado por igual período, mediante requerimento do
interessado, ressalvadas as hipóteses de urgência na contratação ou prazo insuficiente
para o empenho.
(C.6.c) A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a
decadência do direito à contratação, sem prejuízo do disposto no art. 81 da Lei Federal
nº 8.666/93.
(D) – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE TRABALHI STA
(D.1) Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados em face de trabalhadores
menores, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou Declaração firmada pela
licitante, na forma do Anexo ____, de que não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis
anos, salvo maiores de quatorze anos na condição de aprendiz, sob as penas da lei,
consoante o disposto no Decreto Municipal nº 23.445/03.
(D.2) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de
Débitos Trabalhistas com efeito negativo.
(E) – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
(E.1) Prova de registro da licitante na entidade de fiscalização profissional competente,
se couber.
(E.2) Prova de aptidão da empresa licitante para desempenho de atividade pertinente e
compatível com o objeto da licitação, por meio de certidão(ões) ou atestado(s),
fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrados, quando for o
caso, perante o órgão técnico competente. [A exigência de comprovação de aptidão
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476
anterior fica a critério do órgão licitante, recomendando-se a indicação do órgão técnico
competente].
(E.3) Não será admitida a apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por
empresa ou empresas do mesmo grupo econômico em favor da licitante participante,
no caso desta também pertencer ao grupo econômico.
(E.4) Será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentados pelas licitantes,
desde que os mesmos sejam tecnicamente pertinentes e compatíveis em
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
ou
(E.4) Não será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentados pelas
licitantes.
[Obs. A impossibilidade de soma de atestados e certidões no caso concreto deverá ser
devidamente justificada no processo licitatório.]
(E.5) Os atestados ou certidões recebidos estão sujeitos à verificação da Comissão de
Licitação quanto à veracidade dos respectivos conteúdos, inclusive para os efeitos
previstos nos artigos 90, 101 e 102, da Lei Federal nº 8.666/93.
Se o objeto assim exigir, incluir as seguintes previsões:
(E.6) Declaração formal da licitante de que assume o compromisso de utilização
exclusiva de produtos e subprodutos de madeira que tenham procedência legal, sob as
penas da lei, na forma do Anexo ____, quando for o caso.
(E.7) Prova de inscrição no Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA – ou comprovante de que a
licitante não está obrigada a se inscrever no referido cadastro.
Se o objeto assim exigir, incluir a seguinte previsão:
(E.8) Prova, feita por intermédio da apresentação, em original, do ATESTADO DE
VISITA fornecido e assinado pelo servidor do órgão fiscalizador, ou declaração da
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477
licitante, na forma do Anexo ___, de que o seu Responsável Técnico ou outro
profissional de qualificação correlata visitou o local da prestação de serviços, na data
de ____/___/_____ às ____ h, e tomou conhecimento das condições para execução do
objeto desta licitação, quando for o caso.
[OBS. Informações sobre datas e horários da realização de cada Visita Técnica serão
disponibilizadas às empresas através do e-mail informado no ato da retirada do Edital
ou em mensagem eletrônica enviada para o e-mail _______________.]
Se o objeto assim exigir, incluir a seguinte previsão:
(E.9) Prova da disponibilidade de veículos e equipamentos, em conformidade com o
Quadro de Equipamentos (Anexo ___), indispensáveis à execução do objeto desta
licitação, em todas as suas fases, mediante apresentação de relação explícita e
declaração formal das disponibilidades exigidas, quando for o caso.
10. PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE “B”
10.1 – A PROPOSTA DE PREÇO será elaborada considerando as especificações
deste Edital e/ou do Termo de Referência e será apresentada na forma do item 11.
10.1.1 – As propostas de preço serão ofertadas com base no preço _________ [por
item/por lote/ global] do objeto licitado.
10.2 – No preço proposto serão computadas todas as despesas para a prestação dos
serviços, incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da presente
licitação, constituindo obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários de todos
os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e
securitários, bem como todos os tributos, encargos fiscais e comerciais decorrentes da
execução do Contrato, inclusive seguros, multas, assim como quaisquer outras
despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais
ao cumprimento do objeto desta licitação.
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478
10.3 – Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer
de erro ou má interpretação do objeto licitado ou deste Edital. Considerar-se-á que os
preços propostos são completos e suficientes para pagar todos os serviços.
11. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTA S
11.1 – Os documentos e as propostas exigidos no presente Edital serão apresentados
em 02 (dois) envelopes indevassáveis e fechados, constando obrigatoriamente da
parte externa de cada um as seguintes indicações:
(a) – ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO
[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE]
CONVITE CV - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº ___ /____
[NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA LICITANTE]
(b) – ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇO
[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE]
CONVITE CV - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº ___ /____
[NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA LICITANTE]
11.2 – Os documentos dos envelopes “A” – HABILITAÇÃO e “B” – PROPOSTA DE
PREÇO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo:
11.3 – Os documentos exigidos no ENVELOPE ““A”” – DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO poderão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica
autenticada em ambos os lados, frente e verso, se este último contiver notações ou
outras informações relevantes, rubricados pelo representante legal da licitante, em
qualquer caso, e acompanhados das respectivas certidões de publicação no órgão da
imprensa oficial, quando for o caso. As folhas da documentação serão numeradas em
ordem crescente e não poderão conter rasuras ou entrelinhas. Na hipótese de falta de
numeração, numeração equivocada ou ainda inexistência de rubrica do representante
legal nas folhas de documentação, poderá a Comissão solicitar ao representante da
empresa, devidamente identificado e que tenha poderes para tanto, que, durante a
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479
sessão de abertura do envelope “A”, sane a incorreção. Somente a falta de
representante legal ou a recusa do mesmo em atender ao solicitado é causa suficiente
para inabilitação da licitante.
11.3.1 – As solicitações de autenticação dirigidas a servidor integrante da Comissão de
Licitação deverão ser requeridas antes do início da sessão de abertura da licitação,
preferencialmente com antecedência mínima de 1 (um) dia útil da data marcada para
abertura da sessão de licitação.
11.4 – A cópia autenticada do cartão de inscrição ou do Certificado do Registro e
Qualificação de Fornecedores/Prestador de Serviços – CRQF/PS para prestação de
serviços em geral emitido pela Secretaria Municipal de Administração – SMA, quando
for o caso, atualizado e vigente na data da licitação, supre a apresentação dos
documentos exigidos nas alíneas (A.1), (A.2), (A.3) e (A.4) (habilitação jurídica) e (C.1)
e (C.2) (regularidade fiscal) do item 9, devendo a parte declarar, na forma do Anexo
___, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo da habilitação e
apresentar o restante da documentação prevista no referido item do Edital. Serão
também aceitos os Certificados de Registro emitidos pelo _______________________
[Indicar o órgão ou empresa responsável pelo Registro Cadastral em âmbito estadual
ou federal].
11.5 - A licitante que possuir documentos vencidos em seu cadastro fica dispensada da
apresentação da declaração de inexistência de fato superveniente (Anexo ___),
devendo apresentar no ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO os
referidos documentos com nova validade.
11.6 – Os documentos do ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇO – serão
apresentados em modelos de formulário, conforme o Anexo ___, fornecidos pelo(a)
____________ [órgão ou entidade licitante] e elaborados pela licitante, carimbados e
assinados pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e pelo responsável técnico. O valor
do percentual de variação sobre o orçamento estimado incidirá de forma linear e
deverá ser apresentado em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, sem
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rasuras ou entrelinhas, prevalecendo, em caso de discrepância, o valor por extenso. No
caso de números inteiros, será dispensável a apresentação do algarismo zero nas
casas decimais. Somente serão aceitas as propostas cujos modelos de formulário
estiverem assinados por membro da Comissão de Licitação
11.6.1 – A proposta de preços deverá ser apresentada em documento original e, se
houver solicitação do(a) _______ [órgão ou entidade licitante], também em meio
magnético ou digital (pen drive, DVD-ROM, CD-ROM etc.), prevalecendo, em caso de
discrepância, o consignado em documento original.
11.7 – Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições da
proposta ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes “A” –
HABILITAÇÃO e “B” – PROPOSTA DE PREÇO.
11.8 – As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas
propostas. O(A)_________________ [órgão ou entidade licitante], em nenhuma
hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos
seguidos na licitação ou os seus resultados.
12. JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS
12.1 – Após a recepção dos envelopes das licitantes que acudirem à convocação, na
presença destas e dos demais interessados presentes ao ato público, a Comissão de
Licitação dará início à sessão de abertura dos envelopes contendo a documentação,
momento em que não mais se aceitará documentação ou proposta de outras licitantes.
12.2 – Todos os atos praticados na sessão de julgamento serão lavrados em ata
assinada pelas licitantes presentes e pela Comissão.
12.3 – As licitantes se farão representar nas sessões por apenas um representante
legal, procurador ou pessoa expressamente credenciada.
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12.4 – Os documentos serão conferidos com as exigências deste Edital, rubricados
pelos membros da Comissão de Licitação e licitantes presentes e, se possível, será
informado o resultado da fase de habilitação, ficando inabilitadas aquelas licitantes que
não apresentarem toda a documentação exigida na forma descrita, quando serão
devolvidos às inabilitadas os envelopes “B” – PROPOSTA DE PREÇO, fechados, na
inexistência de recursos, na desistência expressa dos mesmos por todas as licitantes,
ou após o julgamento dos recursos.
12.5 – Não sendo possível a imediata divulgação do resultado da habilitação, a
Comissão de Licitação designará nova data para procedê-lo, quando serão divulgados
os nomes das licitantes habilitadas e devolvidos às inabilitadas os envelopes “B” –
PROPOSTA DE PREÇO, fechados, na inexistência de recursos, na desistência
expressa dos mesmos por todas as licitantes, ou após o julgamento dos recursos.
12.6 – A Comissão de Licitação poderá passar imediatamente à fase de classificação
das propostas desde que, presentes todas as licitantes, manifestem expressa
desistência de interposição do recurso previsto no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.7 – A Comissão de Licitação publicará no Diário Oficial do Município do Rio de
Janeiro o resultado do julgamento da fase de habilitação, salvo quando todos os
representantes das licitantes estiverem presentes à sessão, quando tomarão
conhecimento oficial do resultado desta fase.
12.8 – A inabilitação da licitante importa em exclusão de seu direito de participar das
fases subsequentes da licitação.
12.9 – Os envelopes “B” serão abertos em horário e data a ser publicado no Diário
Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO na inexistência de recursos, na
desistência expressa dos mesmos por todas as licitantes, ou após o julgamento dos
recursos.
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482
12.10 – Será publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro o resultado da
licitação com a indicação de seu vencedor.
12.11 – Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
12.12 – Ultrapassada a fase de habilitação e aberto o envelope da proposta de preço
não cabe inabilitação a qualquer licitante por motivo relacionado àquela fase, salvo em
razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
12.13 – É facultada à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que
deveria constar originalmente da proposta.
13. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
(A) HABILITAÇÃO
13.1 – Será inabilitada a licitante não cadastrada no _____________ [indicar os
cadastros adotados pela unidade licitante] que não apresentar quaisquer dos
documentos relacionados no item 9. As licitantes cadastradas deverão obedecer ao
disposto no item 11.4 do Edital.
(B) PROPOSTA DE PREÇO
13.2 – Será declarada vencedora a proposta considerada exequível e que apresentar o
menor preço total, considerando os custos adicionais de administração e lucro incluídos
no orçamento elaborado pela licitante.
13.2.1 – No caso de proposta apresentada por cooperativa de trabalho ou contribuinte
individual, aplica-se o disposto no Decreto Municipal nº 18.835/00.
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13.3 – Havendo empate será assegurada às microempresas e empresas de pequeno
porte preferência na contratação, em relação àquelas empresas que não detenham
essa condição.
13.3.1 – Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das
microempresas e empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por
estas apresentadas iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) àquela mais bem
classificada.
13.4 – Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
13.4.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, proposta escrita de preço inferior àquela
até então considerada a melhor oferta, hipótese na qual terá adjudicado em seu favor o
objeto licitado.
13.4.2 – Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte que se apresente neste
caso não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as
demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
13.4.3 – Na situação de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos
valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte,
proceder-se-á ao sorteio entre estas com vistas a se determinar aquela que primeiro
poderá apresentar melhor oferta.
13.5 – Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser
contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da
proposta originalmente mais bem classificada do certame.
13.6 – Inexistindo proposta de microempresas ou empresas de pequeno porte em
situação de empate, conforme previsto nos itens 13.3 ao 13.5, serão observadas,
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quanto às demais propostas em situação de empate, as preferências dispostas no
artigo 3º e respectivos parágrafos da Lei nº 8.666/93.
13.7. Persistindo o empate entre as propostas mencionadas no item anterior, o
desempate se dará por meio de sorteio promovido em sessão pública, antecedida de
convocação dirigida a todas as licitantes, na presença daquelas que venham a
comparecer ao ato.
13.8 – A Comissão de Licitação desclassificará:
I – As propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital;
II – As propostas com preço excessivo, consideradas como tais as que excederem o
valor do orçamento estimado (ou o critério estabelecido em ato normativo específico);
III – As propostas com preços inexequíveis.
13.9 – Nas hipóteses em que se configurarem preços inexequíveis, a Comissão de
Licitação, por meio de diligência, poderá averiguar se a oferta da licitante é viável,
dando-lhe a oportunidade de comprovar, documentalmente, serem os custos dos
insumos coerentes com os de mercado e os coeficientes de produtividade compatíveis
com a execução do objeto licitado.
13.10 – Na hipótese de inabilitação de todas as licitantes ou da desclassificação de
todas as propostas, a Comissão de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 8
(oito) dias úteis para apresentação em sessão pública a ser designada de nova
documentação ou outras propostas, corrigidas das causas de suas inabilitações ou
desclassificações.
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 – Os pagamentos deverão ser efetuados após a regular liquidação da despesa,
nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o disposto no art. 73 da
Lei Federal nº 8.666/93. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados da
data do protocolo do documento de cobrança no(a) ________ [setor competente do
órgão ou entidade licitante] e obedecido o disposto na legislação.
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14.2 – Para fins de medição, se for o caso, e faturamento, o período-base de medição
do serviço prestado será de um mês, considerando-se o mês civil, podendo no primeiro
mês e no último, para fins de acerto de contas, o período se constituir em fração do
mês, considerado para esse fim o mês com 30 (trinta) dias.
14.2.1 – O pagamento à CONTRATADA será realizado em razão dos serviços
efetivamente prestados e aceitos no período-base mencionado no item anterior sem
que o(a) ________ [órgão ou entidade licitante] esteja obrigado(a) a pagar o valor total
do Contrato.
14.3 – A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança,
os comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes
no contrato, assim como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou
Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo válida, declaração de
regularidade trabalhista, na forma do Anexo ___, e declaração[a ser exigida nos
contratos com cooperativa versando o fornecimento de mão-de-obra] de observância
das normas de saúde e segurança do trabalho, na forma do Anexo ____.
14.4 – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não
decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros de 1%
(um por cento) ao mês, calculados pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da
data do protocolo do documento de cobrança no ____________ [setor competente do
órgão ou entidade licitante] e a data do efetivo pagamento.
14.5 – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será descontado à taxa de
1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die, entre o dia do pagamento e o 30º
(trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança no ____________
[setor competente do órgão ou entidade licitante].
14.6 – O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito em conta
corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser
cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.
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15. GARANTIA
15.1 – A ADJUDICATÁRIA prestará garantia de 2% (dois por cento) do valor total do
Contrato, até o momento da sua assinatura ou da retirada do instrumento equivalente,
em uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
15.1.1 – No caso de seguro-garantia, o instrumento deverá contemplar a possibilidade
de sua renovação no período compreendido entre a data de assinatura do Contrato e a
data de encerramento da sua execução e incluir a cobertura dos valores relativos a
multas eventualmente aplicadas.
15.1.2 – No caso de fiança bancária, deverá ser observado o padrão estabelecido pelo
Decreto Municipal nº 26.244/06. [O padrão deve ser adequado conforme o órgão ou
entidade licitante].
15.2 – O (a) ______ [órgão ou entidade licitante] utilizará a garantia para assegurar as
obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a esta inclusive para cobrar
valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir-se dos prejuízos que lhe forem
causados em virtude do descumprimento das referidas obrigações.
15.3 – Os valores das multas impostas por descumprimento das obrigações assumidas
no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a ser quitados no prazo
de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da penalidade. Se a multa
aplicada for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,
responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
15.4 – Em caso de rescisão decorrente de falta imputável à CONTRATADA, a garantia
reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual
diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia prestada e o débito
verificado.
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15.5 – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor original deverá
ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no caso da
cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e oito)
horas, sempre contados da utilização ou da notificação pelo ____________ [órgão ou
entidade licitante], o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do
Contrato.
15.6 – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal
nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá complementar o valor da garantia para que seja
mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
15.7 – Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a garantia será
complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA,
do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas no RGCAF.
15.8 – Os reforços do valor da garantia poderão ser igualmente prestados em uma das
modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
15.9 – A garantia contratual somente será restituída após o integral cumprimento do
Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, nos termos do artigo 465,
do RGCAF, podendo ser retida, se necessário, para quitar eventuais obrigações da
CONTRATADA.
16. CONTRATO
16.1 – Integra o presente Edital, sob a forma de Anexo ___, a minuta do Contrato cujas
disposições disciplinarão as relações entre o(a) ___________ [órgão ou entidade
licitante] e a ADJUDICATÁRIA.
Se não houver necessidade de celebração de contrato, deverá ser adotada a seguinte
redação:
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16.1 – Integram o instrumento substitutivo do termo de contrato, independentemente de
transcrição, as prerrogativas constantes no art. 58, da Lei Federal n° 8.666/93.
16.2 – O(A) _______________ [órgão ou entidade licitante] convocará a
ADJUDICATÁRIA para a assinatura do respectivo Contrato ou para a retirada do
instrumento equivalente, com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
16.3 – Havendo recusa em assinar o Contrato ou em retirar o instrumento equivalente,
é facultado ao (à) ______________ [órgão ou entidade licitante], independentemente
da aplicação das sanções administrativas à ADJUDICATÁRIA, convocar as licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas
condições propostas pelo primeiro classificado.
16.4 – A CONTRATADA será responsável, na forma do Contrato, pela qualidade dos
serviços prestados e dos materiais empregados, em conformidade com as
especificações do termo de referência e/ou dos projetos, com as normas da
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e demais normas técnicas
pertinentes, a ser atestada pelo(a) _______________ [setor do órgão ou entidade
licitante responsável pela fiscalização da execução do contrato]. A ocorrência de
desconformidade implicará o refazimento do serviço e a substituição dos materiais
recusados, por não atender às especificações contidas no Termo de Referência que
integra este Edital, sem ônus para o(a) _______________ [órgão ou entidade licitante]
e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
16.5 – A CONTRATADA será também responsável, na forma do Contrato, por todos os
ônus, encargos e obrigações comerciais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por
todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e por todos os danos
e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial, mas não limitado,
aos concessionários de serviços públicos, em virtude da execução dos serviços a seu
encargo, respondendo por si, seus empregados, prepostos e sucessores.
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16.6 – No momento da assinatura do Contrato ou da retirada do instrumento
equivalente, a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar, quando couber, relação nominal
de seus empregados, com a devida documentação comprobatória, demonstrando
cumprir o disposto nas políticas de inclusão estabelecidas na legislação em vigor.
16.6.1 Sendo a ADJUDICATÁRIA microempresa ou empresa de pequeno porte optante
pelo Regime Simplificado de Tributação – SIMPLES deverá apresentar cópia da
comunicação encaminhada à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e
recebimento, informando acerca da assinatura do contrato de prestação de serviços
com fornecimento de mão-de-obra, no prazo previsto no art. 30, § 1º, inciso II, da Lei
Complementar Federal nº 123/06. [OBS. Cláusula a ser incluída na hipótese de
contratação com fornecimento de mão-de-obra fora do estabelecimento da
adjudicatária]
16.6.2. Sendo a ADJUDICATÁRIA cooperativa de trabalho organizada para a
prestação de serviços, deverá apresentar também a relação dos cooperados que
executarão o objeto contratual, acompanhada dos documentos comprobatórios da data
de ingresso de cada qual na cooperativa e a ata da sessão específica realizada pelos
cooperados partícipes para a indicação: dos responsáveis pela sua coordenação, para
um mandato nunca superior a 1 (um) ano ou ao prazo estipulado para a execução do
objeto contratual; dos requisitos para a consecução do referido objeto; dos valores
contratados e da retribuição pecuniária de cada cooperado partícipe. [OBS. Cláusula a
ser incluída na hipótese de contratação com fornecimento de mão-de-obra fora do
estabelecimento da adjudicatária]
16.7 – O ato do recebimento do objeto da licitação não implica na sua aceitação
definitiva e não eximirá a licitante de sua responsabilidade no que concerne à
qualidade do serviço prestado.
16.8 – A Fiscalização da execução do objeto contratado caberá à (ao)
__________________________ [setor do órgão ou entidade licitante responsável pela
fiscalização do contrato].
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17. REAJUSTE
17.1 – Somente ocorrerá reajustamento do Contrato decorrido o prazo de ____
(_______) meses contados da data da sua assinatura ou da retirada do instrumento
equivalente.
Obs: Nos contratos de prestação de serviços comuns, o período de reajuste será de 24
(vinte e quatro meses), nos termos do Decreto Municipal nº 19.810/01, enquanto nos
contratos de fornecimento de mão-de-obra operacional aplica-se o disposto no Decreto
Municipal nº 40.286/15.]
17.2 – Os preços serão reajustados de acordo com a variação do Índice de Preços ao
Consumidor Amplo Especial – IPCA-E do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
– IBGE, calculado por meio da seguinte fórmula:
R = Po [(I-Io)/Io]
Onde:
R = valor do reajuste;
I = índice IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao de aniversário do Contrato;
Io = índice do IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao da apresentação da Proposta
Po = preço unitário contratual, objeto do reajustamento.
17.3 – Caso o índice previsto neste Edital seja extinto ou de alguma forma não possa
mais ser aplicado, será adotado outro índice que reflita a perda do poder aquisitivo da
moeda. Neste caso, a variação do índice deverá ser calculada por meio da fórmula
consignada no item anterior. Sendo o serviço por escopo, incluir a seguinte previsão:
17.4 – A CONTRATADA não terá direito ao reajuste do preço das etapas do serviço
que, comprovadamente, sofrerem atraso em consequência da ação ou omissão
motivada pela própria CONTRATADA, e também das que forem executadas fora do
prazo, sem que tenha sido autorizada a respectiva prorrogação, de acordo com o
estabelecido no art. 518, do RGCAF.
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18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 – A recusa da ADJUDICATÁRIA em assinar o termo de contrato ou em retirar o
instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento
total das obrigações assumidas, independentemente do disposto no item 16.2,
sujeitando-a às penalidades previstas no item 18.2.
18.2 – Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, o(a) ________________
[órgão ou entidade licitante] poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que
couber, aplicar as seguintes sanções, previstas nos artigos 87 da Lei Federal n°
8.666/93 e art. 589 do RGCAF:
(a) Advertência;
(b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do Contrato ou do
saldo não atendido do Contrato;
(c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não
atendido do Contrato, conforme o caso, e, respectivamente, nas hipóteses de
descumprimento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de rescisão por
culpa da CONTRATADA;
(d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
(e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
18.3 – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo para
apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos das
alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 18.2, no prazo de 2 (dois) dias úteis, e no caso da
alínea “e” do item 18.2, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
18.4 – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do item 18.2 poderão ser
aplicadas juntamente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 18.2, e não
excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.
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18.5 – A sanção prevista na alínea “e” do item 18.2 poderá também ser aplicada às
licitantes que, em outras licitações e/ou contratações com a Administração Pública
Direta ou Indireta de qualquer nível federativo, tenham:
(a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no
recolhimento de quaisquer tributos;
(b) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
(c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública,
em virtude de outros atos ilícitos praticados.
18.6 – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 18.2 não possuem caráter
compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CONTRATADA de
responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
18.7 – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores devidos à
CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.
18.8 – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação devidamente
formalizado, nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes da
comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da
Administração, bem como antes da recomposição do valor original da garantia, que
tenha sido descontado em virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da
autoridade competente que autorize o prosseguimento do processo de pagamento.
19. RECURSOS
19.1 – Dos atos da Administração decorrentes desta licitação e da legislação aplicável
cabem:
19.1.1 – Recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato ou da
lavratura da ata, nos casos de:
(a) Habilitação ou inabilitação das licitantes;
(b) Julgamento das propostas;
(c) Anulação ou revogação da licitação;
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(d) Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou
cancelamento;
(e) Rescisão do Contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei Federal nº
8.666/93;
(f) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
19.1.2 – Representação, no prazo de 2 (dois) dias úteis da intimação da decisão
relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso
hierárquico..
19.1.3 – Pedido de Reconsideração, de decisão de Secretário Municipal, na hipótese
do art. 87, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93, no prazo de 10 (dez) dias úteis da
intimação do ato.
19.2 – A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do item 19.1.1,
excluídos os relativos à advertência e à multa de mora, será feita mediante publicação
na imprensa oficial, salvo para os casos previstos nas alíneas “a” e “b”, se presentes os
prepostos das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita
por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
19.3 – O recurso previsto nas alíneas “a” e “b” do item 19.1.1 terá efeito suspensivo,
podendo a autoridade competente, motivadamente, e presentes razões de interesse
público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
19.4 – Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes, que poderão
impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis.
19.5 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o
ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
ou, nesse mesmo prazo, dar-lhe seguimento, devidamente informado, devendo, neste
caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do
recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
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19.6 – Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia
ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
19.7 – Os recursos relativos às sanções administrativas estão previstos na minuta de
Contrato (Anexo ___).
Caso não seja celebrado contrato, adotar a seguinte redação:
19.7 – No tocante aos recursos relativos às sanções administrativas devem ser
observadas as disposições do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
20. FORO
20.1 – Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Edital, renunciando as partes
desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 – Ficam as licitantes sujeitas às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis
caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa ou que não corresponda à
realidade dos fatos.
21.2 – Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento,
e considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos
somente se iniciam e vencem em dias de expediente no ____________ [órgão ou
entidade licitante].
21.3 – As referências de horário correspondem ao horário oficial de Brasília – DF.
21.4 – Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo Termo de referência (a ser elaborado por órgão ou entidade licitante)
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495
Anexo Minuta de Contrato
Anexo Estimativa orçamentária (a ser elaborado por órgão ou entidade licitante)
Anexo Carta de credenciamento
Anexo Declaração ME/EPP
Anexo Declaração ref. ao Decreto Municipal nº 23.445/03
Anexo Declaração de visita
Anexo Quadro de equipamentos
Anexo Declaração de inexistência de fato superveniente
Anexo Modelo de proposta (a ser fornecido pela Comissão de Licitação)
Anexo Declaração de regularidade trabalhista
Anexo Declaração ref. ao artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e artigo 2º,
parágrafo único, do Decreto Municipal nº 19.381/01
Anexo Declaração ref. ao Decreto Municipal nº 27.715/07
Anexo Declaração de cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho
21.5 – Este Edital contém __ (_____) folhas rubricadas e numericamente ordenadas.
Rio de Janeiro,____ de ___________ de ______.
DISPOSIÇÕES EVENTUAIS - CONVITE (PRESTAÇÃO DE SERVI ÇOS)
DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO TRATAMENTO DIFERENCIADO DA S
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
As disposições eventuais deverão ser empregadas nas hipóteses não cobertas pelas
justificativas previstas no art. 9º, do Decreto Municipal nº 31.349/09 e art. 49, da Lei
Complementar Federal nº 123/06.
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496
Processo licitatório destinado exclusivamente à par ticipação de microempresas e
empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$
80.000,00 (oitenta mil reais):
- o item 8.1 deverá conter a seguinte redação:
8.1 – Poderão participar da presente licitação todas as microempresas e empresas de
pequeno porte especializadas no ramo pertinente ao objeto do certame, convidadas em
número mínimo de seis, quando possível, ou, na sua impossibilidade, em número
mínimo de três, e demais microempresas e empresas de pequeno porte não
convidadas, desde que devidamente cadastradas e comprovem possuir os requisitos
de qualificação exigidos neste Edital.
- o item 9.4 e o subitem 9.4.1 deverão conter a seg uinte redação,
respectivamente:
9.4 – A licitante deverá apresentar juntamente com a documentação contida no
ENVELOPE ‘A’, declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei
Complementar Federal nº 123/06, especialmente no seu artigo 3º, sob as penas da lei,
em especial do artigo 299, do Código Penal, na forma do Anexo ___ do Edital.
9.4.1 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou
empresa de pequeno porte conduzirá ao seu afastamento da licitação.
- o subitem 13.2.1 e os itens 13.3, 13.4 e 13.5 dev erão ser suprimidos e os itens na
sequência renumerados.
- o item 13.6, após ser renumerado para 13.3, dever á conter a seguinte redação:
13.3 – Existindo propostas em situação de empate serão asseguradas, como critério de
desempate, as preferências de contratação dispostas no artigo 3º e parágrafos, da Lei
nº 8.666/93.
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497
Exigência de subcontratação de microempresa ou empr esa de pequeno porte nas
contratações de obras e serviços:
- o item 4.2 e o subitem 4.2.1 deverão ser acrescid os à minuta do edital com a
seguinte redação, respectivamente:
4.2. Por ocasião da eventual contratação será obrigatória a subcontratação de uma
parcela de ______% (__________) [limitada a 30% (trinta por cento) conforme art. 7º, I,
do Decreto Municipal nº 31.349/09] do objeto contratado com microempresas e
empresas de pequeno porte.
4.2.1. A subcontratação da referida parcela não será obrigatória quando a licitante
contratada for:
I - microempresa ou empresa de pequeno porte;
II - consórcio composto em sua totalidade por microempresas e empresas de pequeno
porte;
III - consórcio composto parcialmente por microempresas ou empresas de pequeno
porte com participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação.
- o item 9.5 e o subitem 9.5.1 deverão ser acrescid os à minuta do edital com a
seguinte redação, respectivamente:
9.5. A licitante que não se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno
porte, consórcio composto em sua totalidade por microempresas ou empresas de
pequeno porte, ou consórcio composto parcialmente por microempresas ou empresas
de pequeno porte com participação igual ou superior ao percentual exigido de
subcontratação, deverá apresentar juntamente com a respectiva documentação de
habilitação (ENVELOPE ‘A’), relação indicando as microempresas ou empresas de
pequeno porte que irá subcontratar, devidamente qualificadas, e descrevendo os bens
e serviços a serem fornecidos e seus respectivos valores.
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498
9.5.1. A licitante deverá apresentar juntamente com a respectiva documentação de
habilitação (ENVELOPE ‘A’), os documentos especificados nos itens 9.1.C e 9.1.D
relativos às microempresas ou empresas de pequeno porte que irá subcontratar.
- o item 14.7 deverá ser acrescido à minuta do edit al, com a seguinte redação:
14.7. Os pagamentos referentes às parcelas subcontratadas serão efetuados
diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte responsáveis pela sua
execução.
- a cláusula décima sétima da minuta do contrato de verá ter a seguinte redação:
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SUBCONTRATAÇÃO
Excetuada a subcontratação obrigatória, não poderá haver cessão ou subcontratação
independentemente da prévia e expressa anuência do _________________ [órgão ou
entidade contratante].
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a substituir as microempresas
ou empresas de pequeno porte subcontratadas, na hipótese de extinção da
subcontratação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mantendo o percentual obrigatório
originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o(a)
_________________ [órgão ou entidade contratante] do ocorrido, sob pena de rescisão
e sem prejuízo das sanções cabíveis.
Parágrafo Segundo – A substituição da microempresa ou empresa de pequeno porte
subcontratada dependerá de prévia e expressa anuência do _________________
[órgão ou entidade contratante] e se dará mediante instrumento próprio, a ser publicado
na imprensa oficial.
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499
Parágrafo Terceiro – Demonstrada a inviabilidade da substituição das microempresas
ou empresas de pequeno porte subcontratadas, a CONTRATADA ficará responsável
pela execução da parcela originalmente subcontratada.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA será responsável pela padronização,
compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação, ficando
solidariamente responsável com a SUBCONTRATADA por todas as obrigações legais
e contratuais, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciária.
- o parágrafo décimo da cláusula quarta deverá ser acrescido à minuta de
contrato, com a seguinte redação:
CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
Parágrafo Décimo - Os pagamentos referentes às parcelas subcontratadas pela
CONTRATADA com as microempresas e empresas de pequeno porte por ela indicadas
serão efetuados diretamente às subcontratadas responsáveis pela sua execução.
MINUTA DE CONTRATO
(CV / PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)
Termo de Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DO
RIO DE JANEIRO, por meio do _____________ [órgão
da Administração Direta], ou a (o) _________________
[entidade da Administração Indireta], como
CONTRATANTE, e a _________________, como
CONTRATADA, para prestação de serviços na forma
abaixo.
Aos dias ____ do mês de __________do ano de ____, na _________________
[endereço do órgão licitante], o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do
___________________ [órgão da Administração Direta], ou a (o) ________________
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500
[entidade da Administração Indireta], a seguir denominado CONTRATANTE,
representado pelo ___________________ [autoridade administrativa competente para
firmar o contrato], e a sociedade________________, estabelecida na
__________________ [endereço da sociedade adjudicatária], inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº _____________, a seguir denominada
CONTRATADA, neste ato representada por ______________________ [representante
da sociedade adjudicatária] têm justo e acordado o presente Contrato, que é celebrado
em decorrência do resultado do CONVITE CV - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE
LICITANTE] Nº ___ /____, realizado por meio do processo administrativo nº
_____/______/___, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Contrato se rege por toda a legislação aplicável à espécie, que desde já se
entende como integrante do presente termo, especialmente pelas normas de caráter
geral da Lei Federal nº 8.666/93, pela Lei Complementar Federal nº 123/06 – Estatuto
Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar
Federal nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do
Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelo Código de
Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro –
CAF, instituído pela Lei nº 207/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei
Complementar nº 1/90, pelo Regulamento Geral do Código supra citado – RGCAF,
aprovado pelo Decreto Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, pela Lei
Complementar Municipal nº 111/11 – Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano
Sustentável do Município do Rio de Janeiro, pela Lei Municipal nº 2.816/99, e pelos
Decretos Municipais nº 17.907/99, 19.810/01, 21.083/02, 21.253/02, 22.136/02,
25.240/05, 27.715/07, 31.349/09, 31.886/10, 39.726/15 e 40.286/15, com suas
alterações posteriores, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas regras
constantes do Edital e de seus Anexos, pela Proposta da CONTRATADA e pelas
disposições deste Contrato. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e
concorda em se sujeitar às suas estipulações, sistema de penalidades e demais regras
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501
delas constantes, ainda que não expressamente transcritas neste instrumento,
incondicional e irrestritamente.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços de ____________, sob o
regime de _____________ [empreitada por Preço Unitário / empreitada por Preço
Global / empreitada Integral / Tarefa], conforme as especificações constantes do Termo
de Referência.
Parágrafo Primeiro – Os serviços serão executados com obediência rigorosa, fiel e
integral de todas as exigências, normas, itens, elementos, condições gerais e
especiais, contidos no processo administrativo nº ____/__, no Termo de Referência,
em detalhes e informações fornecidas pelo CONTRATANTE, bem como nas normas
técnicas para a execução dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR
O valor total do presente Contrato é de R$ ___________________ (__________reais),
correspondendo a uma despesa mensal estimada de R$ ________ (_________ reais).
CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA, mensalmente, após a regular
liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o
disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – Para fins de medição, se for o caso, e faturamento, o período-
base de medição do serviço prestado será de um mês, considerando-se o mês civil,
podendo no primeiro mês e no último, para fins de acerto de contas, o período se
constituir em fração do mês, considerado para esse fim o mês com 30 (trinta) dias.
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502
Parágrafo Segundo – O pagamento à CONTRATADA será realizado em razão dos
serviços efetivamente prestados e aceitos no período-base mencionado no parágrafo
anterior.
Parágrafo Terceiro – O documento de cobrança será apresentado à Fiscalização, para
atestação, e, após, protocolado no(a) __________ [setor competente do órgão ou
entidade licitante].
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento
de cobrança, os comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS de todos os
empregados atuantes no contrato, assim como Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo
válida, declaração de regularidade trabalhista, declaração [a ser exigida nos contratos
com cooperativa versando o fornecimento de mão-de-obra] de observância das normas
de saúde e segurança do trabalho e documentos exigidos pelas normas de liquidação
das despesas aplicáveis.
Parágrafo Quinto – O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias a contar da data
do protocolo do documento de cobrança no(a) __________ [setor competente do órgão
ou entidade licitante].
Parágrafo Sexto – No caso de erro nos documentos de cobrança, estes serão
devolvidos à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de
pagamento a fluir, então, da reapresentação válida desses documentos.
Parágrafo Sétimo – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso,
desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência
de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die entre o 31º (trigésimo
primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança no ____________ [setor
competente do órgão ou entidade licitante] e a data do efetivo pagamento.
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503
Parágrafo Oitavo – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será
descontado à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die, entre o dia do
pagamento e o 30º (trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança no
___________ [setor competente do órgão ou entidade licitante].
Parágrafo Nono – O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito em
conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser
cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.
CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE
Somente ocorrerá reajustamento do Contrato decorrido o prazo de ____ (____) meses
contados da data da sua assinatura.
[Obs: Nos contratos de prestação de serviços comuns, o período de reajuste será de
24 (vinte e quatro meses), nos termos do Decreto Municipal nº 19.810/01, enquanto
nos contratos de fornecimento de mão-de-obra operacional aplica-se o disposto no
Decreto Municipal nº 40.286/15.]
Parágrafo Primeiro – Os preços serão reajustados de acordo com a variação do Índice
de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E do Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística – IBGE, calculado por meio da seguinte fórmula:
R = Po [(I-Io)/Io]
Onde:
R = valor do reajuste;
I = índice IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao de aniversário do Contrato;
Io = índice do IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao da apresentação da Proposta;
Po = preço unitário contratual, objeto do reajustamento.
Parágrafo Segundo – Caso o índice previsto neste Contrato seja extinto ou de alguma
forma não possa mais ser aplicado, será adotado outro índice que reflita a perda do
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504
poder aquisitivo da moeda. Neste caso, a variação do índice deverá ser calculada por
meio da fórmula consignada no parágrafo anterior.
Sendo o serviço por escopo, incluir a seguinte previsão:
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA não terá direito ao reajuste do preço das etapas
do serviço que, comprovadamente, sofrerem atraso em consequência da ação ou
omissão motivada pela própria CONTRATADA, e também das que forem executadas
fora do prazo, sem que tenha sido autorizada a respectiva prorrogação, de acordo com
o estabelecido no art. 518, do RGCAF.
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO
A CONTRATADA submeter-se-á a todas as medidas e procedimentos de Fiscalização.
Os atos de fiscalização, inclusive inspeções e testes, executados pelo CONTRATANTE
e/ou por seus prepostos, não eximem a CONTRATADA de suas obrigações no que se
refere ao cumprimento das normas, especificações e projetos, nem de qualquer de
suas responsabilidades legais e contratuais.
Parágrafo Primeiro – A Fiscalização da execução dos serviços caberá a comissão
designada por ato do _____________ [titular do órgão ou entidade licitante]. Incumbe à
Fiscalização a prática de todos os atos que lhe são próprios nos termos da legislação
em vigor, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as
decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pelo
CONTRATANTE, se obrigando a fornecer os dados, elementos, explicações,
esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem considerados
necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo Terceiro – Compete à CONTRATADA fazer minucioso exame da execução
dos serviços, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à Fiscalização, para
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505
o devido esclarecimento, todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas e
que venham a impedir o bom desempenho do Contrato. O silêncio implica total
aceitação das condições estabelecidas.
Parágrafo Quarto – A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade
única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços
contratados, à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas,
perante o CONTRATANTE, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de
eventuais irregularidades na execução dos serviços contratados não implicará
corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus prepostos.
Parágrafo Quinto – A CONTRATADA se obriga a permitir que o pessoal da fiscalização
do CONTRATANTE acesse quaisquer de suas dependências, possibilitando o exame
das instalações e também das anotações relativas aos equipamentos, pessoas e
materiais, fornecendo, quando solicitados, todos os dados e elementos referentes à
execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA
A CONTRATADA prestou garantia na modalidade de _________________, no valor de
R$ ____________ (____________________) equivalente a 2% (dois por cento) do
valor total do Contrato.
Parágrafo Primeiro – O (a) ______ [órgão ou entidade licitante] se utilizará da garantia
para assegurar as obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a esta
inclusive para cobrar valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir-se dos
prejuízos que lhe forem causados em virtude do descumprimento das referidas
obrigações. Para reparar esses prejuízos, poderá a CONTRATANTE ainda reter
créditos.
Parágrafo Segundo – Os valores das multas impostas por descumprimento das
obrigações assumidas no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a
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506
ser quitados no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da
penalidade. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da
perda desta, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo Terceiro – Em caso de rescisão decorrente de falta imputável à
CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá
a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia
prestada e o débito verificado.
Parágrafo Quarto – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor
original deverá ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no
caso da cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e
oito) horas, sempre contados da utilização ou da notificação pelo ____________ [órgão
ou entidade licitante], o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do
Contrato.
Parágrafo Quinto – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da
Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá complementar o valor da garantia
para que seja mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
Parágrafo Sexto – Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a
garantia será complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela
CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções
previstas no RGCAF.
Parágrafo Sétimo – A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral
cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, de acordo
com o art. 465 do RGCAF e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
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507
CLÁUSULA OITAVA – PRAZO
O Contrato vigorará a partir da data da sua assinatura até ____ (_______) dias/meses
contados desta ou da data estabelecida no memorando de início, se houver.
[Obs. Os contratos que tenham por objeto o fornecimento de mão-de-obra de apoio
operacional terão prazo de vigência de até 12 (doze) meses, nos termos do Decreto
Municipal nº 40.286/15, enquanto os que tenham por objeto a prestação de serviços
comuns terão prazo de vigência de até 24 (vinte e quatro) meses, nos termos do
Decreto Municipal nº 19.810/01, e aqueles que tenham por objeto serviços de locação
de veículos para transporte de representação, equipes de trabalho, material de
consumo e expediente. terão prazo de vigência de até 36 (trinta e seis) meses, nos
termos do Decreto Municipal nº 39.726/15.]
Parágrafo Primeiro – O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado ou
alterado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo – No caso de serviços continuados, o contrato poderá ser
prorrogado na forma do artigo 57, II ou IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e das demais
normas aplicáveis.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I – prestar os serviços de acordo com todas as exigências contidas no Termo de
Referência e na Proposta;
II – tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em
consequência da execução dos trabalhos;
III – responsabilizar-se integralmente pelo ressarcimento de quaisquer danos e
prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si, seus
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508
empregados, prepostos e sucessores, independentemente das medidas preventivas
adotadas;
IV – atender às determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE;
V – substituir, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pelo
CONTRATANTE no prazo determinado pela Fiscalização;
VI – responsabilizar-se, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e
obrigações comerciais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer
outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com
material e mão-de-obra necessária à completa realização dos serviços até o seu
término:
a) em caso de ajuizamento de ações trabalhistas contra a CONTRATADA, decorrentes
da execução do presente Contrato, com a inclusão do Município do Rio de Janeiro ou
de entidade da Administração Pública indireta como responsável subsidiário ou
solidário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o montante dos
valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção
em caso de insuficiência;
b) no caso da existência de débitos tributários ou previdenciários, decorrentes da
execução do presente Contrato, que possam ensejar responsabilidade subsidiária ou
solidária do CONTRATANTE, as parcelas vincendas poderão ser retidas até o
montante dos valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com
nova retenção em caso de insuficiência;
c) as retenções previstas nas alíneas “a” e “b” poderão ser realizadas tão logo tenha
ciência o Município do Rio de Janeiro ou o CONTRATANTE da existência de ação
trabalhista ou de débitos tributários e previdenciários e serão destinadas ao pagamento
das respectivas obrigações caso o Município do Rio de Janeiro ou entidade da
Administração Pública indireta sejam compelidos a tanto, administrativa ou
judicialmente, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA;
d) eventuais retenções previstas nas alíneas “a” e “b” somente serão liberadas pelo
CONTRATANTE se houver justa causa devidamente fundamentada.
VII – responsabilizar-se, na forma do Contrato, pela qualidade dos serviços executados
e dos materiais empregados, em conformidade com as especificações do Termo de
Referência, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e
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509
demais normas técnicas pertinentes, a ser atestada pelo(a) _______________ [setor
do órgão ou entidade licitante responsável pela fiscalização da execução do contrato],
assim como pelo refazimento do serviço e a substituição dos materiais recusados, sem
ônus para o(a) CONTRATANTE e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
VIII – manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital durante todo
prazo de execução contratual;
IX – responsabilizar-se inteira e exclusivamente pelo uso regular de marcas, patentes,
registros, processos e licenças relativas à execução deste Contrato, eximindo o
CONTRATANTE das consequências de qualquer utilização indevida;
X – observar o disposto no Decreto Municipal nº 27.715/07, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I – Realizar os pagamentos na forma e condições previstas neste Contrato;
II – Realizar a fiscalização dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ACEITAÇÃO DO OBJETO DO C ONTRATO
A aceitação do objeto deste contrato se dará mediante a avaliação da Comissão de
Fiscalização prevista na cláusula sexta, que constatará se os serviços atendem a todas
as especificações contidas no Edital e seus Anexos, e na Proposta que ensejou a
presente contratação.
Parágrafo Primeiro – O objeto do presente contrato será recebido em tantas parcelas
quantas forem as relativas ao pagamento.
Parágrafo Segundo – Os serviços prestados em desacordo com a especificação do
Edital e seus Anexos, e da Proposta deverão ser recusados pela Comissão
responsável pela fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as
ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
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510
observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade
superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
Parágrafo Terceiro – Na hipótese de recusa de aceitação, a CONTRATADA deverá
reexecutar os serviços não aceitos, em prazo a ser estabelecido pela CONTRATANTE,
passando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos do
CONTRATANTE da data da efetiva aceitação. Caso a CONTRATADA não reexecute
os serviços não aceitos no prazo assinado, a CONTRATANTE se reserva o direito de
providenciar a sua execução às expensas da CONTRATADA, sem prejuízo das
penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORÇA MAIOR
Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas
e o prazo do Contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento
protocolado. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências
não comunicadas e nem aceitas pela Fiscalização nas épocas oportunas. Os motivos
de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
É facultado ao CONTRATANTE suspender a execução do Contrato e a contagem dos
prazos mediante justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, o(a) ________________ [órgão ou
entidade licitante] poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber,
aplicar as seguintes sanções, previstas nos artigos 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e art.
589 do RGCAF:
(a) Advertência;
(b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do
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511
Contrato ou saldo não atendido do Contrato;
(c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não
atendido do Contrato, conforme o caso e respectivamente, nas hipóteses de
inadimplemento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de rescisão por culpa
da CONTRATADA;
(d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a
Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos;
(e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Primeiro – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo
para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos
das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do caput desta Cláusula, no prazo de 2 (dois) dias úteis, e
no caso da alínea “e” do caput desta Cláusula, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Parágrafo Segundo – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do caput desta
Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c”,
e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.
Parágrafo Terceiro – A sanção prevista na alínea “e” do caput desta Cláusula poderá
também ser aplicada às licitantes que, em outras licitações e/ou contratações com a
Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer nível federativo, tenham:
(a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no
recolhimento de quaisquer tributos;
(b) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
(c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública,
em virtude de outros atos ilícitos praticados.
Parágrafo Quarto – As multas deverão ser recolhidas no prazo de 03 (três) dias úteis,
contados da ciência da aplicação da penalidade ou da publicação no Diário Oficial do
Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO do ato que as impuser.
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512
Parágrafo Quinto – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores
devidos à CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.
Parágrafo Sexto – Se, no prazo previsto nesta Cláusula, não for feita a prova do
recolhimento da multa, promover-se-ão as medidas necessárias ao seu desconto da
garantia prestada, mediante despacho regular da autoridade contratante.
Parágrafo Sétimo – Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia
prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será
descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada
judicialmente.
Parágrafo Oitavo – Nos casos em que o valor da multa venha a ser descontado da
garantia, o valor desta deverá ser recomposto em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de rescisão administrativa do Contrato.
Parágrafo Nono – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação
devidamente formalizado, o CONTRATANTE suspenderá, observado o contraditório e
ampla defesa, os pagamentos devidos à CONTRATADA até a comprovação do
recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem
como até a recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em
virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da autoridade competente que
autorize o prosseguimento do processo de pagamento.
Parágrafo Décimo – Se a CONTRATANTE verificar que o valor da garantia e/ou o valor
dos pagamentos ainda devidos são suficientes à satisfação do valor da multa, o
processo de pagamento retomará o seu curso.
Parágrafo Décimo Primeiro – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do caput desta
Cláusula não possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não
eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das
infrações cometidas.
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513
Parágrafo Décimo Segundo – A aplicação das sanções estabelecidas nas alíneas “a”,
“b”, “c” e “d” do caput desta Cláusula é da competência do(a) _______________ [setor
competente do órgão ou entidade contratante] e a da alínea “e” é da competência
exclusiva do Secretário Municipal de ___________ [Secretário Municipal da Secretaria
por meio da qual celebrado o contrato ou a que vinculada a entidade contratante].
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RECURSOS
A CONTRATADA poderá apresentar, sempre sem efeito suspensivo:
(a) Recurso a ser interposto perante a autoridade superior, no prazo de 2 (dois) dias
úteis contados da ciência da aplicação das penalidades estabelecidas nas alíneas “a”,
“b”, “c” e “d” do caput da Cláusula anterior ou da ciência da decisão de rescisão do
Contrato;
(b) Pedido de Reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da
aplicação da penalidade estabelecida na alínea “e” do caput da Cláusula anterior;
(c) Representação, no prazo de 2 (dois) dias úteis da intimação da decisão relacionada
com o objeto do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RESCISÃO
O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o Contrato, por ato unilateral,
na ocorrência das hipóteses previstas no art. 529, do RGCAF, e no art. 78, incisos I a
XII, XVII e XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante decisão fundamentada,
assegurado o contraditório e a ampla defesa, e observados o § 2º e incisos do art. 79
da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – A rescisão operará seus efeitos a partir da publicação do ato
administrativo no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO.
Parágrafo Segundo – Rescindido o Contrato, a CONTRATANTE assumirá
imediatamente o seu objeto no local e no estado em que a sua execução se encontrar.
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514
Parágrafo Terceiro – Na hipótese de rescisão, a CONTRATADA, além das demais
sanções cabíveis, ficará sujeita à multa de até 20% (vinte por cento) calculada sobre o
saldo reajustado dos serviços não executados, ou, ainda, sobre o valor do Contrato,
conforme o caso, na forma da Cláusula Terceira e da Cláusula Décima Quarta, caput,
alínea “c”, deste Contrato.
Parágrafo Quarto – A multa referida no parágrafo anterior não tem caráter
compensatório e será descontada do valor da garantia. Se a garantia for insuficiente, o
débito remanescente, inclusive o decorrente de penalidades anteriormente aplicadas,
poderá ser compensado com eventuais créditos devidos pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto – Nos casos de rescisão sem culpa da CONTRATADA, o
CONTRATANTE deverá promover:
(a) a devolução da garantia;
(b) os pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;
(c) o pagamento do custo de desmobilização, caso haja;
(d) o ressarcimento dos prejuízos comprovadamente sofridos.
Parágrafo Sexto – Na hipótese de rescisão por culpa da CONTRATADA, esta somente
terá direito ao saldo das faturas relativas aos serviços medidos e aceitos até a data da
rescisão, após a compensação prevista no parágrafo quarto desta Cláusula.
Parágrafo Sétimo – No caso de rescisão amigável, esta será reduzida a termo, tendo a
CONTRATADA direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato, conforme
atestado em laudo da comissão especial designada para esse fim, e à devolução da
garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá subcontratar, nem ceder sem a prévia e expressa
anuência do _________________ [órgão ou entidade contratante] e sempre mediante
instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial.
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515
Parágrafo Único – A SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a
CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do
Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e
previdenciária.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários à execução dos serviços ora contratados correrão à conta do
Programa de Trabalho_______________, Código de Despesa_____________, tendo
sido empenhada a importância de R$ __________________, por meio da Nota de
Empenho nº _____________, ficando o restante a ser empenhado à conta do
orçamento do próximo exercício.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para
dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes desde
já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário
Oficial do Município no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal
nº 8.666/93, às expensas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO FINANCEIR A E
ORÇAMENTÁRIA
O CONTRATANTE providenciará a remessa de cópias autênticas do presente
instrumento ao seu órgão de controle interno e ao Tribunal de Contas do Município na
forma da legislação aplicável.
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516
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS
a) A CONTRATADA se obriga a manter, durante todo o período de execução do
Contrato, as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação
econômico-financeira, regularidade fiscal e regularidade trabalhista exigidas no Edital
por meio do qual foram licitados os serviços objeto do presente instrumento e o teor da
sua proposta de preço, sob pena de rescisão do Contrato.
b) Os ensaios, os testes e demais provas requeridas por normas técnicas oficiais para
a verificação da boa execução dos serviços objeto deste Contrato, correm à conta da
CONTRATADA.
c) Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento, e
considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos
somente se iniciam e vencem em dias de expediente no ____________ [órgão ou
entidade licitante].
E por estarem justos e acordados, assinam o presente em ___ (________) vias de
igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam.
Rio de Janeiro, _______de ________________de _____.
___________________________________________________
Agente Público competente do órgão ou entidade contratante
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa contratada
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
_______________________________________________
Testemunha
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
_______________________________________________
Testemunha
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
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517
(MODELO)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
(em papel timbrado da empresa)
Ao____________________________ [órgão ou entidade licitante]
Rua ____________________________________ – Rio de Janeiro
Prezados Senhores,
Pela presente, fica credenciado(a) o(a) Sr(a). ___________________, portador(a) da
Carteira de Identidade nº __________, expedida pelo _____________, para
representar a empresa ______________________, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº __________________, na Licitação processada na
modalidade __________________, nº _____/_____ a ser realizada em __/__/___,
podendo para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive prestar
esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se sobre a sua
renúncia e eventual desistência.
Atenciosamente,
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
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518
(MODELO)
DECLARAÇÃO ME/EPP
(em papel timbrado da empresa)
__________________________________________ [denominação/razão social da
sociedade empresarial], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ
sob o nº ___________________________, por intermédio de seu(sua) representante
legal o(a) Sr(a). ____________________________, portador(a) da carteira de
identidade nº______________________ e inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas
– CPF sob o nº ___________________, DECLARA, para fins do disposto no item ____
do Edital de ___________ n° ___/____ e sob as penas da lei, atender os requisitos
para enquadramento como microempresa/empresa de pequeno porte e não incorrer
em qualquer dos impedimentos para se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado
correspondente conferido pela legislação em vigor, nos termos do artigo 3º, da Lei
Complementar Federal nº 123/06.
Ressalva: ( ) Há regularidade fiscal ( ) Não há regularidade fiscal
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
A presente Declaração deverá ser acompanhada de certidão expedida pela Junta
Comercial da sede ou do domicílio da microempresa ou empresa de pequeno porte
licitante para comprovação do respectivo enquadramento como tal, apresentada no
original ou em cópia autenticada, conforme Instrução Normativa nº 103/2007 do DNRC,
publicada no DOU de 22/05/2007.
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519
(MODELO)
DECLARAÇÃO REF. AO DECRETO MUNICIPAL Nº 23.445/03
(em papel timbrado da empresa)
____________________________________ [órgão ou entidade licitante]
Ref. Licitação n° ___/____
___________________________________________ [denominação/razão social da
sociedade empresarial], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ
sob o n° __________________, por intermédio do seu( sua) representante legal o(a)
Sr.(a) _________________________________________, portador(a) da carteira de
identidade n° _____________ e inscrito(a) no Cadast ro de Pessoas Físicas – CPF sob
o n° ___________________, DECLARA, para fins do dis posto no inciso V, do art. 27,
da Lei Federal n° 8.666/93, que não emprega menor d e dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: ( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
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520
(MODELO)
DECLARAÇÃO REF. AO ARTIGO 9º, III, DA LEI Nº 8.666/ 93 E ARTIGO 2º,
PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 19.381/01
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.
[endereço da sociedade empresarial]
DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que não possuímos dirigentes, gerentes,
sócios ou componentes do quadro técnico que sejam servidores da Administração
Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta)
dias anteriores à data desta licitação, nos termos do inciso III do artigo 9º da Lei
Federal nº 8.666/93, e que não participam dos nossos quadros funcionais profissional
que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou
Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses, nos termos do parágrafo único do
artigo 2º do Decreto Municipal nº 19.381/01.
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
![Page 521: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/521.jpg)
521
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.
[endereço da sociedade empresarial]
DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que não existe fato superveniente
ao cadastramento que possa impedir nossa habilitação, nos termos do parágrafo 2º, do
art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
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522
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE VISITA
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.
[endereço da sociedade empresarial]
Em atendimento à previsão legal contida no art. 30, III da Lei Federal nº 8.666/93,
_______________________________ [nome completo do representante legal da
empresa], DECLARO que o(a) Sr(a). ________________________________________
[nome completo do profissional indicado da empresa], profissional indicado por essa
empresa, realizou visita para fins de vistoria técnica ao _________________________
[local ou equipamento visitado], acompanhado do respectivo responsável, tendo
tomado ciência de todas as condições locais para o cumprimento das obrigações
inerentes ao objeto da licitação na modalidade ________, n° ___/____, as quais serão
consideradas quando da elaboração da proposta que vier a ser apresentada.
Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.
___________________________________________________
Agente Público
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
___________________________________________________
Profissional indicado pela Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
___________________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
(MODELO)
![Page 523: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/523.jpg)
523
DECLARAÇÃO REF. AO DECRETO MUNICIPAL Nº 27.715/07
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.
[endereço da sociedade empresarial]
Em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 27.715/07, DECLARAMOS,
sob as penalidades cabíveis, que, para a execução do contrato objeto desta licitação,
somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira que tenham procedência
legal.
Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.
___________________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
(MODELO)
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524
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE TRABALHISTA
(em papel timbrado da empresa)
DECLARO, sob a penas da lei e para os devidos fins de comprovação junto ao(à)
________________ [órgão ou entidade licitante], que o pagamento dos salários e dos
respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários (competência
__mês__/__ano__) referentes aos empregados vinculados à execução do objeto
contratado por meio da(o) ________________ [modalidade licitatória] n° ___/____
encontram-se regularmente quitados.
Conforme previsto no item _____ do edital de [modalidade licitatória] n°___/____,
encaminho em anexo o comprovante de pagamento das guias de FGTS e INSS
relativas ao mês de __mês__/__ano__.
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
(MODELO)
![Page 525: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/525.jpg)
525
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE
SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
(em papel timbrado da empresa)
DECLARO, sob a penas da lei e para os devidos fins de comprovação junto ao(à)
________________ [órgão ou entidade licitante], que, na execução do presente
contrato, são devidamente observadas as normas de saúde e segurança do trabalho
pertinentes.
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
EDITAL DE CONVITE (AQUISIÇÃO DE BENS)
[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]
CONVITE CV - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]
Nº ___ /____
1. INTRODUÇÃO
1.1 – O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do _____________ [órgão da
Administração Direta], ou A (O) ___________________ [entidade da Administração
Indireta], torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de CONVITE, do
tipo menor preço ________ [por item/ por lote/ global], para aquisição de
__________________ [descrever os bens com clareza], pertencente(s) à(s) classe(s)
__________________ [indicar a classe dos bens a serem adquiridos], devidamente
descritos, caracterizados e especificados neste Edital e/ou no Termo de Referência, na
forma da lei.
1.2 – A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie,
especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 8.666/93, pela Lei
Complementar Federal nº 123/06 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa
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526
de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/00 – Lei de
Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei
Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelo Código de Administração Financeira e
Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro – CAF, instituído pela Lei nº
207/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei Complementar nº 1/90, pelo
Regulamento Geral do Código supra citado – RGCAF, aprovado pelo Decreto
Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, pela Lei Complementar Municipal nº 111/11 –
Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de
Janeiro, e pelos Decretos Municipais nº 19.810/01, 27.715/07 e 31.349/09, com suas
alterações posteriores, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições
deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se
sujeitarem incondicional e irrestritamente.
1.3 – As retificações do Edital obrigarão todas as licitantes e serão divulgadas pelos
mesmos meios de divulgação do Edital.
1.4 – A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por
razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação
ou indenização por estes motivos, de acordo com o art. 387 do RGCAF c/c o art. 49 da
Lei Federal nº 8.666/93.
1.5 – As licitantes interessadas poderão obter o presente Edital e seus anexos no
endereço eletrônico http://www.comprasgovernamentais.gov.br e/ou
http://www.rio.rj.gov.br, podendo, alternativamente, obtê-lo em meio magnético ou
adquiri-lo em via impressa, mediante o pagamento da reprodução gráfica do Edital e
seus anexos.
1.5.1 – O pagamento referido acima deverá ser feito por depósito em espécie na conta
corrente nº ___________, da agência _____, do Banco ___________, de titularidade
do(a) ___________ [órgão ou entidade licitante], durante o horário de atendimento
bancário. Neste caso, quando da retirada do Edital, a empresa deverá apresentar cópia
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527
do recibo bancário constando a sua denominação ou razão social, o seu número de
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e o número deste Edital.
1.6 – Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital
ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 4 (quatro) dias úteis antes da
abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: _______________________, de
___ até ___ horas, ou, ainda, através do (fac-símile nº ________ ou e-mail ________).
1.6.1 – Caberá ao Presidente da Comissão de Licitação responder aos pedidos de
esclarecimentos até 3 (três) dias úteis antes do encerramento do prazo de acolhimento
de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados,
observado o disposto no item 1.3.
1.7 – Os interessados poderão formular impugnações ao edital até 2 (dois) dias úteis
antes da abertura da sessão, no seguinte endereço: __________________, de ____
até ____ horas, ou, ainda, através do (fac-símile nº _________ ou e-mail __________).
1.7.1 – Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliada pelo Presidente da Comissão
de Licitação, decidir sobre a impugnação até 1 (um) dia útil antes da abertura da
sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados,
observado o disposto no item 1.3.
1.8 – A licitação não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os
esclarecimentos ou respondidas as impugnações existentes. Oferecida a resposta da
Administração, a sessão de recebimento das propostas será realizada nos prazos
indicados nos itens 1.6.1. ou 1.7.1., conforme o caso, no mesmo horário e local, salvo
quando houver designação expressa de outra data pela Comissão de Licitação a ser
divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital.
2. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO
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528
2.1 – Autorização do(a) _______________________________ (conforme art. 252 do
CAF), constante do Processo Administrativo nº _______________________ de
____/____/____, publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO
de ____/___/___.
3. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO
3.1 – No dia ____ de ____________ de ____, às _____ h, a Comissão de Licitação
estará reunida no (a) ______________________ [órgão ou entidade licitante], na Rua
_______________________, nº ____, ___andar, na Cidade do Rio de Janeiro, para
receber e iniciar a abertura dos envelopes referentes ao CONVITE CV - [SIGLA DO
ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº ___ /____.
3.2 – No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada
para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa
de outra data pela Comissão de Licitação a ser divulgada pelos mesmos meios de
divulgação do Edital.
4. OBJETO
4.1 – O objeto da presente licitação é a aquisição de ________________ [descrever os
bens com clareza], pertencente(s) à(s) classe(s) __________________ [indicar a
classe dos bens a serem adquiridos], conforme as especificações constantes deste
Edital e/ou do Termo de Referência.
5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 – Os recursos necessários à aquisição do objeto ora licitado correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária:
[ÓRGÃO OU ENTIDADE TITULAR DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA]
PROGRAMA DE TRABALHO: _______________________
CÓDIGO DE DESPESA: ___________________________
FONTE DE RECURSO: __________
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529
5.2 – O demonstrativo contendo a estimativa prevista encontra-se no Anexo ___,
totalizando a importância de R$ _________ (__________).
6. TIPO DE LICITAÇÃO
6.1 – A presente licitação é do tipo menor preço ________ [por item/ por lote/ global].
7. PRAZOS
7.1 – O Contrato vigorará a partir da assinatura até ____ (_______) dias/ meses.
Se não houver necessidade de celebração de termo de contrato, deverá ser adotada a
seguinte redação:
7.1 – A contratação vigorará a partir da retirada da Nota de Empenho ou do
instrumento equivalente até ____ (_______) dias/meses.
7.2 – O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado ou alterado nos termos da
Lei Federal nº 8.666/93.
7.3 – A entrega do(s) bem(ns) que é(são) objeto do presente Edital deverá ocorrer no
prazo e nas condições previstas no Termo de Referência ou em documento próprio de
autorização de fornecimento a ser expedido pelo setor competente do(a) ___________
[órgão ou entidade licitante].
7.4 – O prazo de garantia convencional por conta da CONTRATADA será de
__________ (_______) dias/meses a contar do ______________ [recebimento/
instalação/aceite], na forma do Termo de Referência, sem prejuízo da garantia legal de
adequação do produto.
7.5 – As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 60 (sessenta)
dias, contados da data da realização da licitação.
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530
7.6 – Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação
para assinatura do termo de contrato ou retirada do instrumento equivalente, as
licitantes ficarão liberadas de quaisquer compromissos assumidos.
8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1 – Poderão participar da presente licitação as empresas especializadas no ramo
pertinente ao objeto do certame, convidadas em número mínimo de seis, quando
possível, ou, na sua impossibilidade, em número mínimo de três, e demais empresas
não convidadas, desde que devidamente cadastradas.
8.2 - Os interessados não convidados deverão comprovar o cadastro
mediante a apresentação de cópia autenticada por cartório competente,
do Certificado do Registro e Qualificação de Fornecedores/Prestador de
Serviços – CRQF/PS para prestação de serviços em geral) emitido pela
Secretaria Municipal de Administração – SMA conforme disposto no Decreto
Municipal n° 15.814/97, que instituiu o Sistema Inf ormatizado de
Fornecedores – SIFOR. Serão também aceitos os Certificados de Registro
emitidos pelo _______ [Indicar o órgão ou empresa responsável pelo
registro cadastral em âmbito estadual ou federal].
8.3 – A licitante cadastrada que possuir documento vencido em seu cadastro não
deverá declarar inexistência de fato superveniente, mas, sim, apresentar no envelope
os documentos correspondentes aos vencidos com nova validade.
8.4 – Não serão admitidas nesta licitação as empresas suspensas do direito de licitar,
no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela
Administração Direta ou Indireta.
8.5 – Não será permitida a participação de sociedades cooperativas em razão da
natureza do objeto do presente certame.
![Page 531: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/531.jpg)
531
OBS.: A Administração deve também verificar se as sociedades cooperativas atendem
todas as exigências da Lei n° 5.764/71.
ou
8.5 – Será permitida a participação de sociedades cooperativas, desde que apresentem
a documentação de habilitação descrita no item (A.7) do item 9.
8.6 – Não será permitida a participação em consórcio.
ou
8.6 – Será permitida a participação em consórcio, sujeita às seguintes regras:
(a) no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança será da empresa
brasileira;
(b) as empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de
compromisso de constituição de consórcio, subscrito por todas elas, indicando a
empresa líder, que será responsável principal, perante o (a) _________ [órgão ou
entidade licitante], pelos atos praticados pelo Consórcio, sem prejuízo da
responsabilidade solidária estabelecida na alínea (e). Por meio do referido instrumento
a empresa líder terá poderes para requerer, transigir, receber e dar quitação.
(c) apresentação conjunta, mas individualizada, da documentação relativa à habilitação
jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade
fiscal e à regularidade trabalhista. As consorciadas poderão somar seus quantitativos
técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva
participação no Consórcio, para o fim de atingir os limites fixados neste Edital
relativamente à qualificação técnica e econômico-financeira. Não será admitida,
contudo, a soma de índices de liquidez e endividamento, para fins de qualificação
econômico-financeira;
(d) as empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente, nem
por intermédio de mais de um consórcio;
(e) as empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em
consórcio, tanto na fase da licitação quanto na da execução do Contrato;
(f) O consórcio vencedor, quando for o caso, ficará obrigado a promover a sua
constituição e registro antes da celebração do Contrato.
![Page 532: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/532.jpg)
532
8.7 – As operações societárias promovidas por sociedades empresariais isoladamente
ou por aquelas participantes de consórcio ou as alterações de composição de
consórcio deverão ser submetidas à prévia aprovação da (o) _________ [órgão ou
entidade licitante], para verificação de suas implicações com o objeto do Contrato, que
poderá ser rescindindo em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o
seu cumprimento.
8.8 – Não será permitida a participação na licitação de mais de uma sociedade sob o
controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
8.9 – Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios
ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Administração Direta ou
Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias
anteriores à data desta licitação. Será vedada também a participação de licitantes que
possuam em seus quadros funcionais profissional que tenha ocupado cargo integrante
dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12
(doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito.
8.10 – Não serão aceitas na presente licitação as licitantes que tenham participado da
elaboração do(s) projeto(s) relacionado(s) ao objeto desta licitação, bem como aqueles
cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou
colaborador do Termo de Referência (__________).
8.11 – A licitante se fará representar por meio de Carta de Credenciamento, na forma
do Anexo ___, ou Procuração, conferindo poderes expressos para intervir no
procedimento licitatório.
8.12 – Ficará dispensada da apresentação de Carta de Credenciamento a pessoa
física que comprovar poderes legais para representar a licitante, bastando apresentar a
prova de sua identidade.
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533
8.13 – A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não
acarretará a inabilitação da licitante, mas impedirá o seu representante de se
manifestar e responder pela mesma nas sessões públicas.
8.14 – Após o credenciamento, cada representante entregará à Comissão de Licitação
2 (dois) envelopes fechados, na forma descrita nos itens 9, 10 e 11.
9. HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”
9.1 – As licitantes apresentarão no ENVELOPE “A” os documentos especificados a
seguir:
(A) Documentação relativa à habilitação jurídica;
(B) Documentação relativa à qualificação econômico-financeira;
(C) Documentação relativa à regularidade fiscal;
(D) Documentação relativa à regularidade trabalhista;
(E) Documentação relativa à qualificação técnica.
9.1.1 – Além da documentação de habilitação, as licitantes deverão apresentar
declaração dos itens/lotes para os quais oferecerá proposta [OBS:
Apenas para licitações realizadas por itens/lotes].
9.2 – Não serão aceitos como documentação hábil a suprir exigências deste Edital
pedidos de inscrição, protocolos, cartas ou qualquer outro documento que visem a
substituir os exigidos, exceto nos casos admitidos pela legislação.
9.3 – Se os Certificados, Declarações, Registros e Certidões não tiverem prazo de
validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão
em legislação específica, os referidos documentos deverão ter sido emitidos há, no
máximo, 90 (noventa) dias, contados até a data da realização da licitação.
9.3.1 – Ficam excluídos da validade de 90 (noventa) dias os atestados técnicos, na
forma do inciso I do §1º do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93.
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534
9.4 – A licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte e
que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pelo Decreto Municipal n.º
31.349/09 e pela Lei Complementar Federal n.º 123/06, deverá apresentar juntamente
com a documentação contida no ENVELOPE ‘A’, declaração de que cumpre os
requisitos previstos no referido diploma legal, especialmente no seu artigo 3º, sob as
penas da lei, em especial do artigo 299, do Código Penal, na forma do Anexo ___ do
Edital.
9.4.1 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou
empresa de pequeno porte não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão
somente dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06.
9.4.2 – A declaração falsa de enquadramento da licitante como microempresa ou
empresa de pequeno porte implicará a sua inabilitação quando a falsidade for
constatada no curso do certame, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
(A) – HABILITAÇÃO JURÍDICA
(A.1) Registro comercial, no caso de empresário individual;
(A.2) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, com chancela
digital na forma eletrônica ou tradicional, em se tratando de sociedades empresárias,
acompanhado dos documentos de designação de seus administradores, caso
designados em ato separado;
(A.3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada da
prova da composição da diretoria em exercício.
(A.3.a) A sociedade simples que não adotar um dos tipos societários regulados no
Código Civil deverá mencionar no respectivo ato constitutivo as pessoas naturais
incumbidas de sua administração, exceto se assumir a forma de sociedade
cooperativa.
(A.4) A prova da investidura dos administradores da sociedade limitada eventualmente
designados em ato separado do Contrato Social, mediante termo de posse no livro de
atas da Administração e averbação no registro competente.
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535
(A.5) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização
para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir.
(A.6) Na hipótese de existir alteração nos documentos citados acima posteriormente à
constituição da sociedade, os referidos documentos deverão ser apresentados de
forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor.
Na hipótese de participação de sociedades cooperativas, acrescentar:
(A.7) As sociedades cooperativas deverão fornecer os seguintes documentos, de forma
atualizada e consolidada:
(A.7.a) Ato constitutivo;
(A.7.b) Estatuto acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou;
(A.7.c) Regimento interno acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou;
(A.7.d) Regimentos dos fundos instituídos pelos cooperados acompanhados das atas
das Assembleias que os aprovaram;
(A.7.e) Atas das Assembleias Gerais em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros
da cooperativa;
(A.7.f) Registro de presença dos cooperados nas 03 (três) últimas Assembleias Gerais;
(A.7.g) Ata da sessão em que os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o
objeto deste certame, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de
ingresso de cada qual na cooperativa.
(A.8) Declaração formal de que atende às disposições do artigo 9º, inciso III, da Lei nº
8.666/93 e do artigo 2º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 19.381/01, na forma
do Anexo ___.
(B) – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
(B.1) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial
do Estado de sua sede ou domicílio ou em outro órgão equivalente, devendo
apresentar: (Os índices abaixo poderão ser exigidos cumulativamente ou não, devendo
a Administração justificar a opção adotada. O percentual dos índices deverá ser fixado
de acordo com o segmento de mercado de que trata o objeto da licitação)
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(B.1.a) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que ____. Será considerado como
Índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a
Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante.
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
ILG = -----------------------------------------------------------------------------------
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
(B.1.b) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que ___. Será considerado
como índice de Liquidez Corrente o quociente da divisão do Ativo Circulante pelo
Passivo Circulante.
ATIVO CIRCULANTE
ILC = -------------------------------------
PASSIVO CIRCULANTE
(B.1.c) Índice de Endividamento (IE) menor ou igual a ___. Será considerado Índice de
Endividamento o quociente da divisão da soma do Passivo Circulante com o Passivo
Não Circulante pelo Patrimônio Líquido.
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
IE = ---------------------------------------------------------------------------------------
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
(B.1.1) – A licitante que utiliza a Escrituração Contábil Digital – ECD deverá apresentar
o balanço patrimonial autenticado na forma eletrônica, pelo Sistema Público de
Escrituração Digital – SPED, acompanhado do termo de autenticação eletrônica da
Junta Comercial dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário.
(B.1.2) Serão considerados e aceitos como na forma da lei os balanços patrimoniais e
demonstrações contábeis que contenham as seguintes exigências:
(B.1.2.1) Quando se tratar de sociedades anônimas, o balanço deverá ser apresentado
em publicação no Diário Oficial do Estado de sua sede e jornais de grande circulação;
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(B.1.2.2) Quando se tratar de outro tipo societário, o balanço patrimonial acompanhado
dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário deverá ser devidamente
autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão
equivalente, contendo:
(B.1.2.2.1) Quando se tratar de sociedade constituída a menos de um ano, esta deverá
apresentar apenas o balanço de abertura, o qual deverá conter a identificação legível e
assinatura do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no Conselho
Regional de Contabilidade – CRC, bem como ser devidamente autenticado na Junta
Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.
(B.2) A licitante que não alcançar o índice (ou quaisquer dos índices) acima exigido(s),
conforme o caso, deverá comprovar que possui patrimônio líquido mínimo igual ou
superior a __% (_________) [limitado a 10% (dez por cento), nos termos do artigo 31, §
3º, da Lei Federal nº 8.666/93] do valor estimado para a contratação. A comprovação
será obrigatoriamente feita pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis do
último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei.
(B.3) Certidões negativas de falência, recuperação judicial e extrajudicial, ou de
insolvência civil expedidas pelo Distribuidor da sede da licitante.
Para as licitantes sediadas na Cidade do Rio de Janeiro, a prova será feita mediante
apresentação de certidões dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registro de Distribuição e
pelos 1º e 2º Ofícios de Interdições e Tutelas.
(B.3.1) As licitantes sediadas em outras comarcas do Estado do Rio de Janeiro ou em
outros Estados deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas,
declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de
Registros que controlam a distribuição de falências, recuperação judicial e extrajudicial,
e insolvência civil.
(B.4) Comprovante de prestação da garantia de proposta no valor de _____________
[limitada a 1% do valor estimado da contratação, conforme art. 31, III, da Lei Federal nº
8.666/93 e art. 446, e respectivo §1º, do RGCAF], em uma das modalidades previstas
no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, devendo aquela possuir o prazo de
validade mencionado no item 7.5, contado da data da entrega das propostas. No caso
da prestação de caução em dinheiro, deverá ser apresentado o Documento de
Arrecadação Municipal – DARM específico, atestando o recolhimento da quantia
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correspondente. [OBS. A exigência de garantia de proposta é excepcional e alternativa
em relação aos itens B1 e B2, devendo ser avaliada de acordo com a complexidade do
objeto da licitação.]
(C) – REGULARIDADE FISCAL
(C.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
(C.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente à atividade empresarial objeto
desta licitação.
(C.3) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal mediante
a apresentação dos seguintes documentos:
(C.3.a) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, inclusive
contribuições sociais, e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com
efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional –PGFN, da sede da licitante;
(C.3.b) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio da licitante será
feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e certidão negativa ou positiva
com efeito negativo da dívida ativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a
licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição estadual;
(C.3.c) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio da licitante será
feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e certidão negativa ou positiva com
efeito negativo da dívida ativa ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a
licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição municipal;
(C.3.c.1.) No caso de licitante domiciliada no Município do Rio de Janeiro, essa deverá
apresentar, além dos documentos listados no item acima, certidão negativa ou positiva
com efeito negativo do Imposto Predial e Territorial Urbano. Não sendo a licitante
proprietária do imóvel onde localizada a sua sede, deverá apresentar declaração
própria, atestando essa circunstância.
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(C.4) - No caso de licitante domiciliada em outro município, mas que possua filial ou
escritório no Município do Rio de Janeiro, essa deverá apresentar, em relação à filial ou
ao escritório, certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza e do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial
Urbana e certidão negativa ou positiva com efeito negativo da dívida ativa ou, se for o
caso, certidão comprobatória de que a licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de
inscrição municipal. Não sendo a licitante proprietária do imóvel onde localizada a sua
filial ou escritório, deverá apresentar declaração própria atestando essa circunstância.
(C.5) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
CRF-FGTS.
(C.6) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que
esta apresente alguma restrição.
(C.6.a) Caso a documentação apresentada pela microempresa ou empresa de
pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco)
dias úteis, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor da
licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
(C.6.b) O prazo acima será prorrogado por igual período, mediante requerimento do
interessado, ressalvadas as hipóteses de urgência na contratação ou prazo insuficiente
para o empenho.
(C.6.c) A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a
decadência do direito à contratação, sem prejuízo do disposto no art. 81 da Lei Federal
nº 8.666/93.
(D) – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE TRABALHI STA
(D.1) Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados em face de trabalhadores
menores, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou Declaração firmada pela
licitante, na forma do Anexo ____, de que não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis
anos, salvo maiores de quatorze anos na condição de aprendiz, sob as penas da lei,
consoante o disposto no Decreto Municipal nº 23.445/03.
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540
(D.2) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de
Débitos Trabalhistas com efeito negativo.
(E) – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
(E.1) Prova de aptidão da empresa licitante para desempenho de atividade pertinente e
compatível com o objeto da licitação, por meio de certidão(ões) ou atestado(s),
fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. [A exigência de
comprovação de aptidão anterior fica a critério do órgão licitante.]
(E.2) Não será admitida a apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por
empresa ou empresas do mesmo grupo econômico em favor da licitante participante,
no caso desta também pertencer ao grupo econômico.
(E.3) Será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentados pelas licitantes,
desde que os mesmos sejam tecnicamente pertinentes e compatíveis em
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
ou
(E.3) Não será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentados pelas
licitantes. [Obs. A impossibilidade de soma de atestados e certidões no caso concreto
deverá ser devidamente justificada no processo licitatório.]
(E.4) Os atestados ou certidões recebidos estão sujeitos à verificação da Comissão de
Licitação quanto à veracidade dos respectivos conteúdos, inclusive para os efeitos
previstos nos artigos 90, 101 e 102, da Lei Federal nº 8.666/93.
Se o objeto assim exigir, incluir as seguintes previsões:
(E.5) Declaração formal da licitante de que assume o compromisso de utilização
exclusiva de produtos e subprodutos de madeira que tenham procedência legal, sob as
penas da lei, na forma do Anexo ____, quando for o caso.
(E.6) Prova de inscrição no Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA – ou comprovante de que a
licitante não está obrigada a se inscrever no referido cadastro.
Se o objeto assim exigir, incluir a seguinte previsão:
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541
(E.7) Prova, feita por intermédio da apresentação, em original, do ATESTADO DE
VISITA fornecido e assinado pelo servidor do órgão fiscalizador, ou declaração da
licitante, na forma do Anexo ___, de que o seu Responsável Técnico ou outro
profissional de qualificação correlata visitou o local da entrega dos bens, na data de
____/___/_____ às ____ h, e tomou conhecimento das condições para execução do
objeto desta licitação, quando for o caso.
[OBS. Informações sobre datas e horários da realização de cada Visita Técnica serão
disponibilizadas às empresas através do e-mail informado no ato da retirada do Edital
ou em mensagem eletrônica enviada para o e-mail _______________.]
Se o objeto assim exigir, incluir a seguinte previsão:
(E.8) Declaração formal da licitante indicando a localização das instalações dedicadas
ao desempenho de sua atividade, acompanhada de cópia do respectivo Alvará de
Funcionamento, na forma do Anexo ____.
10. PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE “B”
10.1 – A PROPOSTA DE PREÇO será elaborada considerando as especificações
zeste Edital e/ou do Termo de Referência e será apresentada na forma do item 11.
10.1.1 – As propostas de preço serão ofertadas com base no preço _________ [por
item/por lote/ global] do objeto licitado.
10.2 – No preço proposto serão computadas todas as despesas para a entrega do(s)
bem(ns), incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da presente
licitação, constituindo obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários de todos
os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e
securitários, bem como todos os tributos, encargos fiscais e comerciais decorrentes da
execução do Contrato, inclusive seguros, multas, assim como quaisquer outras
despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais
ao cumprimento do objeto desta licitação.
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542
10.3 – Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer
de erro ou má interpretação do objeto licitado ou deste Edital.
Considerar-se-á que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todos
os bens.
11. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTA S
11.1 – Os documentos e as propostas exigidos no presente Edital serão apresentados
em 02 (dois) envelopes indevassáveis e fechados, constando obrigatoriamente da
parte externa de cada um as seguintes indicações:
(a) – ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO
[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE]
CONVITE CV - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº ___ /____
[NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA LICITANTE]
(b) – ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇO
[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE]
CONVITE CV - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº ___ /____
[NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA LICITANTE]
11.2 – Os documentos dos envelopes “A” – HABILITAÇÃO e “B” – PROPOSTA DE
PREÇO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo:
11.3 – Os documentos exigidos no ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO poderão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica
autenticada em ambos os lados, frente e verso, se este último contiver notações ou
outras informações relevantes, rubricados pelo representante legal da licitante, em
qualquer caso, e acompanhados das respectivas certidões de publicação no órgão da
imprensa oficial, quando for o caso. As folhas da documentação serão numeradas em
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543
ordem crescente e não poderão conter rasuras ou entrelinhas. Na hipótese de falta de
numeração, numeração equivocada ou ainda inexistência de rubrica do representante
legal nas folhas de documentação, poderá a Comissão solicitar ao representante da
empresa, devidamente identificado e que tenha poderes para tanto, que, durante a
sessão de abertura do envelope “A”, sane a incorreção. Somente a falta de
representante legal ou a recusa do mesmo em atender ao solicitado é causa suficiente
para inabilitação da licitante.
11.3.1 – As solicitações de autenticação dirigidas a servidor integrante da Comissão de
Licitação deverão ser requeridas antes do início da sessão de abertura da licitação,
preferencialmente com antecedência mínima de 1 (um) dia útil da data marcada para
abertura da sessão de licitação.
11.4 – A cópia autenticada do cartão de inscrição ou do Certificado do Registro e
Qualificação de Fornecedores/Prestador de Serviços – CRQF/PS para prestação de
serviços em geral emitido pela Secretaria Municipal de Administração – SMA, quando
for o caso, atualizado e vigente na data da licitação, supre a apresentação dos
documentos exigidos nas alíneas (A.1), (A.2), (A.3) e (A.4) (habilitação jurídica) e (C.1)
e (C.2) (regularidade fiscal) do item 9, devendo a parte declarar, na forma do Anexo
___, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo da habilitação e
apresentar o restante da documentação prevista no referido item do Edital. Serão
também aceitos os Certificados de Registro emitidos pelo ______________________
[Indicar o órgão ou empresa responsável pelo Registro Cadastral em âmbito estadual
ou federal].
11.5 - A licitante que possuir documentos vencidos em seu cadastro fica dispensada da
apresentação da declaração de inexistência de fato superveniente (Anexo ___),
devendo apresentar no ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO os
referidos documentos com nova validade.
11.6 – Os documentos do ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇO – serão
apresentados em modelos de formulário, conforme o Anexo ___, fornecidos pelo(a)
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544
____________ [órgão ou entidade licitante] e elaborados pela licitante, carimbados e
assinados pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e pelo responsável técnico. O valor
do percentual de variação sobre o orçamento estimado incidirá de forma linear e
deverá ser apresentado em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, sem
rasuras ou entrelinhas, prevalecendo, em caso de discrepância, o valor por extenso. No
caso de números inteiros, será dispensável a apresentação do algarismo zero nas
casas decimais. Somente serão aceitas as propostas cujos modelos de formulário
estiverem assinados por membro da Comissão de Licitação
11.6.1 – A proposta de preços deverá ser apresentada em documento original e, se
houver solicitação do(a) _______ [órgão ou entidade licitante], também em meio
magnético ou digital (pen drive, DVD-ROM, CD-ROM etc.), prevalecendo, em caso de
discrepância, o consignado em documento original.
11.7 – Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições da
proposta ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes “A” –
HABILITAÇÃO e “B” – PROPOSTA DE PREÇO.
11.8 – As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas
propostas. O(A)_________________ [órgão ou entidade licitante], em nenhuma
hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos
seguidos na licitação ou os seus resultados.
12. JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS
12.1 – Após a recepção dos envelopes das licitantes que acudirem à convocação, na
presença destas e dos demais interessados presentes ao ato público, a Comissão de
Licitação dará início à sessão de abertura dos envelopes contendo a documentação,
momento em que não mais se aceitará documentação ou proposta de outras licitantes.
12.2 – Todos os atos praticados na sessão de julgamento serão lavrados em ata
assinada pelas licitantes presentes e pela Comissão.
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12.3 – As licitantes se farão representar nas sessões por apenas um representante
legal, procurador ou pessoa expressamente credenciada.
12.4 – Os documentos serão conferidos com as exigências deste Edital, rubricados
pelos membros da Comissão de Licitação e licitantes presentes e, se possível, será
informado o resultado da fase de habilitação, ficando inabilitadas aquelas licitantes que
não apresentarem toda a documentação exigida na forma descrita, quando serão
devolvidos às inabilitadas os envelopes “B” – PROPOSTA DE PREÇO, fechados, na
inexistência de recursos, na desistência expressa dos mesmos por todas as licitantes,
ou após o julgamento dos recursos.
12.5 – Não sendo possível a imediata divulgação do resultado da habilitação, a
Comissão de Licitação designará nova data para procedê-lo, quando serão divulgados
os nomes das licitantes habilitadas e devolvidos às inabilitadas os envelopes “B” –
PROPOSTA DE PREÇO, fechados, na inexistência de recursos, na desistência
expressa dos mesmos por todas as licitantes, ou após o julgamento dos recursos.
12.6 – A Comissão de Licitação poderá passar imediatamente à fase de classificação
das propostas desde que, presentes todas as licitantes, manifestem expressa
desistência de interposição do recurso previsto no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.7 – A Comissão de Licitação publicará no Diário Oficial do Município do Rio de
Janeiro o resultado do julgamento da fase de habilitação, salvo quando todos os
representantes das licitantes estiverem presentes à sessão, quando tomarão
conhecimento oficial do resultado desta fase.
12.8 – A inabilitação da licitante importa em exclusão de seu direito de participar das
fases subsequentes da licitação.
12.9 – Os envelopes “B” serão abertos em horário e data a ser publicado no Diário
Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO na inexistência de recursos, na
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desistência expressa dos mesmos por todas as licitantes, ou após o julgamento dos
recursos.
12.10 – Será publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro o resultado da
licitação com a indicação de seu vencedor.
12.11 – Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
12.12 – Ultrapassada a fase de habilitação e aberto o envelope da proposta de preço
não cabe inabilitação a qualquer licitante por motivo relacionado àquela fase, salvo em
razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
12.13 – É facultada à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que
deveria constar originalmente da proposta.
13. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
(A) HABILITAÇÃO
13.1 – Será inabilitada a licitante não cadastrada no _____________ [indicar os
cadastros adotados pela unidade licitante] que não apresentar quaisquer dos
documentos relacionados no item 9. As licitantes cadastradas deverão obedecer ao
disposto no item 11.4 do Edital.
(B) PROPOSTA DE PREÇO
13.2 – Será declarada vencedora a proposta considerada exequível e que apresentar o
menor preço total, considerando os custos adicionais de administração e lucro incluídos
no orçamento elaborado pela licitante.
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13.3 – Havendo empate será assegurada às microempresas e empresas de pequeno
porte preferência na contratação, em relação àquelas empresas que não detenham
essa condição.
13.3.1 – Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das
microempresas e empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por
estas apresentadas iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) àquela mais bem
classificada.
13.4 – Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
13.4.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, proposta escrita de preço inferior àquela
até então considerada a melhor oferta, hipótese na qual terá adjudicado em seu favor o
objeto licitado.
13.4.2 – Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte que se apresente neste
caso não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as
demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
13.4.3 – Na situação de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos
valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte,
proceder-se-á ao sorteio entre estas com vistas a se determinar aquela que primeiro
poderá apresentar melhor oferta.
13.5 – Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser
contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da
proposta originalmente mais bem classificada do certame.
13.6 – Inexistindo proposta de microempresas ou empresas de pequeno porte em
situação de empate, conforme previsto nos itens 13.3 ao 13.5, serão observadas,
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548
quanto às demais propostas em situação de empate, as preferências dispostas no
artigo 3º e respectivos parágrafos da Lei nº 8.666/93.
13.7 – Persistindo o empate entre as propostas mencionadas no item anterior, o
desempate se dará por meio de sorteio promovido em sessão pública, antecedida de
convocação dirigida a todas as licitantes, na presença daquelas que venham a
comparecer ao ato.
13.8 – A Comissão de Licitação desclassificará:
I – As propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital;
II – As propostas com preço excessivo, consideradas como tais as que excederem em
_____% (___________) ao valor do orçamento estimado (ou o critério estabelecido em
ato normativo específico);
III – Consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitações de menor
preço, as propostas cujos valores sejam inferiores a ____% (_______ por cento) do
valor do orçamento estimado.
13.9 – Nas hipóteses em que se configurarem preços inexequíveis, a Comissão de
Licitação, por meio de diligência, poderá averiguar se a oferta da licitante é viável,
dando-lhe a oportunidade de comprovar, documentalmente, serem os custos dos
insumos coerentes com os de mercado e os coeficientes de produtividade compatíveis
com a execução do objeto licitado.
13.10 – O(A) ________________ [órgão ou entidade licitante] poderá requisitar, a
qualquer momento, amostra(s) do(s) bem(ns) objeto da presente licitação, na forma do
Termo de Referência.
13.10.1 – Durante a licitação, em caso de divergência entre as referidas amostras e as
especificações deste Edital e/ou do Termo de Referência, as propostas serão
desclassificadas.
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549
13.11 – Na hipótese de inabilitação de todas as licitantes ou da desclassificação de
todas as propostas, a Comissão de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 8
(oito) dias úteis para apresentação em sessão pública a ser designada de nova
documentação ou outras propostas, corrigidas das causas de suas inabilitações ou
desclassificações.
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 – Os pagamentos deverão ser efetuados após a regular liquidação da despesa,
nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o disposto no art. 73 da
Lei Federal nº 8.666/93. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados da
data do protocolo do documento de cobrança no(a) ________ [setor competente do
órgão ou entidade licitante] e obedecido o disposto na legislação.
14.1.1 – O pagamento será efetuado à CONTRATADA, mediante apresentação de
Nota Fiscal, Fatura ou Duplicata, devidamente atestada pela Fiscalização.
14.2 – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não
decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros de 1%
(um por cento) ao mês, calculados pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da
data do protocolo do documento de cobrança no ____________ [setor competente do
órgão ou entidade licitante] e a data do efetivo pagamento.
14.3 – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será descontado à taxa de
1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die, entre o dia do pagamento e o 30º
(trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança no ____________
[setor competente do órgão ou entidade licitante].
14.4 – O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito em conta
corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser
cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.
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550
15. GARANTIA
15.1 – A ADJUDICATÁRIA prestará garantia de 2% (dois por cento) do valor total do
Contrato, até o momento da sua assinatura ou da retirada do instrumento equivalente,
em uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
15.1.1 – No caso de seguro-garantia, o instrumento deverá contemplar a possibilidade
de sua renovação no período compreendido entre a data de assinatura do Contrato e a
data de encerramento do período de garantia do produto e incluir a cobertura dos
valores relativos a multas eventualmente aplicadas.
15.1.2 – No caso de fiança bancária, deverá ser observado o padrão estabelecido pelo
Decreto Municipal nº 26.244/06. [O padrão deve ser adequado conforme o órgão ou
entidade licitante].
15.2 – O (a) ______ [órgão ou entidade licitante] utilizará a garantia para assegurar as
obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a esta inclusive para cobrar
valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir-se dos prejuízos que lhe forem
causados em virtude do descumprimento das referidas obrigações.
15.3 – Os valores das multas impostas por descumprimento das obrigações assumidas
no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a ser quitados no prazo
de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da penalidade. Se a multa
aplicada for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,
responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
15.4 – Em caso de rescisão decorrente de falta imputável à CONTRATADA, a garantia
reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual
diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia prestada e o débito
verificado.
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551
15.5 – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor original deverá
ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no caso da
cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e oito)
horas, sempre contados da utilização ou da notificação pelo ____________ [órgão ou
entidade licitante], o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do
Contrato.
15.6 – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal
nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá complementar o valor da garantia para que seja
mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
15.7 – Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a garantia será
complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA,
do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas no RGCAF.
15.8 – Os reforços do valor da garantia poderão ser igualmente prestados em uma das
modalidades no art. 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
15.9 – A garantia contratual somente será restituída após o integral cumprimento do
Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, nos termos do artigo 465,
do RGCAF, podendo ser retida, se necessário, para quitar eventuais obrigações da
CONTRATADA.
16. CONTRATO
16.1 – Integra o presente Edital, sob a forma de Anexo ___, a minuta do Contrato cujas
disposições disciplinarão as relações entre o(a) ___________ [órgão ou entidade
licitante] e a ADJUDICATÁRIA. Se não houver necessidade de celebração de contrato,
deverá ser adotada a seguinte redação:
16.1 – Integram o instrumento substitutivo do termo de contrato, independentemente de
transcrição, as prerrogativas constantes no art. 58, da Lei Federal n° 8.666/93.
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552
16.2 – O(A) _______________ [órgão ou entidade licitante] convocará a
ADJUDICATÁRIA para a assinatura do respectivo Contrato ou para a retirada do
instrumento equivalente, com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
16.3 – Havendo recusa em assinar o Contrato ou em retirar o instrumento equivalente,
é facultado ao (à) ______________ [órgão ou entidade licitante], independentemente
da aplicação das sanções administrativas à ADJUDICATÁRIA, convocar as licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas
condições propostas pelo primeiro classificado.
16.4 – A CONTRATADA será responsável, na forma do Contrato, pela qualidade dos
bens que são objeto desta licitação, em conformidade com as especificações do Termo
de Referência, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT,
e demais normas técnicas pertinentes, a ser atestada pelo(a) _______________ [setor
do órgão ou entidade licitante responsável pela fiscalização da execução do contrato].
A ocorrência de desconformidade implicará a substituição dos materiais recusados,
sem ônus para o(a) _______________ [órgão ou entidade licitante] e sem prejuízo da
aplicação das sanções cabíveis.
16.5 – A CONTRATADA será também responsável, na forma do Contrato, por todos os
ônus, encargos e obrigações comerciais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por
todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e por todos os danos
e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial, mas não limitado,
aos concessionários de serviços públicos, em virtude da execução do objeto
contratado, respondendo por si, seus empregados, prepostos e sucessores.
16.6 – O ato do recebimento do objeto da licitação não implica a sua aceitação
definitiva e não eximirá a licitante de sua responsabilidade no que concerne à
qualidade dos bens fornecidos.
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553
16.7 – A licitante vencedora, sem ônus para o(a) ________ [órgão ou entidade
licitante], compromete-se a:
a) atender às solicitações da ________ [órgão ou entidade licitante] em até 24 (vinte e
quatro) horas contadas a partir de seu recebimento;
b) substituir quaisquer materiais defeituosos ou qualitativamente inferiores em, no
máximo, 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir da solicitação, sendo que o não
cumprimento sem motivo justo implicará na aplicação das sanções previstas neste
Edital e seus anexos.
16.8 – Fiscalização da execução do objeto contratado caberá à (ao)
__________________________ [setor do órgão ou entidade licitante responsável pela
fiscalização do contrato].
17. REAJUSTE
17.1 – Não será admitido reajuste, de acordo com os arts. 1° e 2° do Decreto Municipal
n° 19.810/01.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 – A recusa da ADJUDICATÁRIA em assinar o termo de contrato ou em retirar o
instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento
total das obrigações assumidas, independentemente do disposto no item 16.2,
sujeitando-a às penalidades previstas no item 18.2.
18.2 – Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, o(a) ________________
[órgão ou entidade licitante] poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que
couber, aplicar as seguintes sanções, previstas nos artigos 87 da Lei Federal n°
8.666/93 e art. 589 do RGCAF:
(a) Advertência;
(b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do Contrato ou do
saldo não atendido do Contrato;
(c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não
atendido do Contrato, conforme o caso, e, respectivamente, nas hipóteses de
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554
descumprimento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de rescisão por
culpa da CONTRATADA;
(d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
(e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
18.3 – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo para
apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos das
alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 18.2, no prazo de 2 (dois) dias úteis, e no caso da
alínea “e” do item 18.2, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
18.4 – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do item 18.2 poderão ser
aplicadas juntamente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 18.2, e não
excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.
18.5 – A sanção prevista na alínea “e” do item 18.2 poderá também ser aplicada às
licitantes que, em outras licitações e/ou contratações com a Administração Pública
Direta ou Indireta de qualquer nível federativo, tenham:
(a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no
recolhimento de quaisquer tributos;
(b) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
(c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública,
em virtude de outros atos ilícitos praticados.
18.6 – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 18.2 não possuem caráter
compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CONTRATADA de
responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
18.7 – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores devidos à
CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.
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555
18.8 – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação devidamente
formalizado, nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes da
comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da
Administração, bem como antes da recomposição do valor original da garantia, que
tenha sido descontado em virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da
autoridade competente que autorize o prosseguimento do processo de pagamento.
19. RECURSOS
19.1 – Dos atos da Administração decorrentes desta licitação e da legislação aplicável
cabem:
19.1.1 – Recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato ou da
lavratura da ata, nos casos de:
(a) Habilitação ou inabilitação das licitantes;
(b) Julgamento das propostas;
(c) Anulação ou revogação da licitação;
(d) Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou
cancelamento;
(e) Rescisão do Contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei Federal nº
8.666/93;
(f) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
19.1.2 – Representação, no prazo de 2 (dois) dias úteis da intimação da decisão
relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso
hierárquico.
19.1.3 – Pedido de Reconsideração, de decisão de Secretário Municipal, na hipótese
do art. 87, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93, no prazo de 10 (dez) dias úteis da
intimação do ato.
19.2 – A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do item 19.1.1,
excluídos os relativos à advertência e à multa de mora, será feita mediante publicação
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556
na imprensa oficial, salvo para os casos previstos nas alíneas “a” e “b”, se presentes os
prepostos das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita
por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
19.3 – O recurso previsto nas alíneas “a” e “b” do item 19.1.1 terá efeito suspensivo,
podendo a autoridade competente, motivadamente, e presentes razões de interesse
público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
19.4 – Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes, que poderão
impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis.
19.5 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o
ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
ou, nesse mesmo prazo, dar-lhe seguimento, devidamente informado, devendo, neste
caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do
recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
19.6 – Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia
ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
19.7 – Os recursos relativos às sanções administrativas estão previstos na minuta de
Contrato (Anexo ___).
Caso não seja celebrado contrato, adotar a seguinte redação:
19.7 – No tocante aos recursos relativos às sanções administrativas devem ser
observadas as disposições do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
20. FORO
20.1 – Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Edital, renunciando as partes
desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
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557
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 – Ficam as licitantes sujeitas às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis
caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa ou que não corresponda à
realidade dos fatos.
21.2 – Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento,
e considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos
somente se iniciam e vencem em dias de expediente no ____________ [órgão ou
entidade licitante].
21.3 – As referências de horário correspondem ao horário oficial de Brasília – DF.
21.4 – Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo Termo de referência (a ser elaborado por órgão ou entidade licitante)
Anexo Minuta de Contrato
Anexo Estimativa orçamentária (a ser elaborado por órgão ou entidade licitante)
Anexo Carta de credenciamento
Anexo Declaração ME/EPP
Anexo Declaração ref. ao Decreto Municipal nº 23.445/03
Anexo Declaração de visita
Anexo Declaração de inexistência de fato superveniente
Anexo Modelo de proposta (a ser fornecido pela Comissão de Licitação)
Anexo Declaração ref. ao artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e artigo 2º,
parágrafo único, do Decreto Municipal nº 19.381/01
Anexo Declaração ref. ao Decreto Municipal nº 27.715/07
Anexo Indicação da localização das instalações
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558
21.5 – Este Edital contém __ (_____) folhas rubricadas e numericamente ordenadas.
Rio de Janeiro,____ de ___________ de ______.
DISPOSIÇÕES EVENTUAIS - CONVITE (AQUISIÇÃO DE BENS)
DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO TRATAMENTO DIFERENCIADO DA S
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
As disposições eventuais deverão ser empregadas nas hipóteses não cobertas pelas
justificativas previstas no art. 9º, do Decreto Municipal nº 31.349/09 e art. 49, da Lei
Complementar Federal nº 123/06.
e) Processo licitatório destinado exclusivamente à participação de
microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor
seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais):
- o item 8.1 deverá conter a seguinte redação:
8.1 – Poderão participar da presente licitação todas as microempresas e empresas de
pequeno porte especializadas no ramo pertinente ao objeto do certame, convidadas em
número mínimo de seis, quando possível, ou, na sua impossibilidade, em número
mínimo de três, e demais as microempresas e empresas de pequeno porte não
convidadas, desde que devidamente cadastradas e comprovem possuir os requisitos
de qualificação exigidos neste Edital.
- o item 9.4 e o subitem 9.4.1 deverão conter a seg uinte redação,
respectivamente:
9.4 – A licitante deverá apresentar juntamente com a documentação contida no
ENVELOPE ‘A’, declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei
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559
Complementar Federal nº 123/06, especialmente no seu artigo 3º, sob as penas da lei,
em especial do artigo 299, do Código Penal, na forma do Anexo ___ do Edital.
9.4.1 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou
empresa de pequeno porte conduzirá ao seu afastamento da licitação.
- os itens 13.3, 13.4 e 13.5 deverão ser suprimidos e os itens na sequência
renumerados.
- o item 13.6, após ser renumerado para 13.3, dever á conter a seguinte redação:
13.3 – Existindo propostas em situação de empate serão asseguradas, como critério de
desempate, as preferências de contratação dispostas no artigo 3º e parágrafos, da Lei
nº 8.666/93.
Processo licitatório destinado à aquisição de bens de natureza divisível com reserva de
cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de
microempresas e empresas de pequeno porte.
- o item 4 deverá ser acrescido dos itens 4.2 e 4.3 , com a seguinte redação,
respectivamente:
4.2. Será reservada exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte
uma cota de ______% (__________) [limitada a 25% (vinte e cinco por cento)
conforme art. 48, III, da Lei Complementar Federal nº 123/06], do valor estimado da
aquisição, conforme as especificações constantes deste Edital e/ou do Termo de
Referência.
4.3. As cotas principal e reservada deverão ser consideradas como lotes distintos.
- o item 10.1 deverá ser acrescido do subitem 10.1. 2, com a seguinte redação:
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560
10.1.2. As microempresas e empresas de pequeno porte poderão apresentar propostas
tanto para a cota principal como para a cota reservada.
- o item 12.4 deverá ser acrescido à minuta com a s eguinte redação, devendo o
texto originalmente constante do item 12.4 passar p ara o item 12.5 e assim
sucessivamente com renumeração dos itens, sem que h aja supressão de texto,
até que seja alcançado o item 12.14:
12.4. A Comissão de Licitação deverá proceder primeiramente ao julgamento da
documentação e das propostas das licitantes que disputam a cota principal e, após, ao
julgamento da documentação e das propostas das licitantes que disputam a cota
reservada.
- o item 13.2 deverá ser acrescido dos subitens 13. 2.1 e 13.2.2, com a seguinte
redação, respectivamente:
13.2.1. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao
vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, as licitantes remanescentes,
desde que pratiquem o preço do primeiro colocado.
13.2.2. Se a mesma microempresa ou empresa de pequeno porte vencer a cota
principal e a cota reservada, a contratação da cota reservada deverá ocorrer pelo preço
da cota principal, caso este tenha sido menor do que o nela obtido.
MINUTA DE CONTRATO
(CV / AQUISIÇÃO DE BENS)
[OBS.: Para aquisição de materiais que não têm garantia de fábrica e são de uso
imediato (ex. papel, caneta etc.) não há necessidade de assinatura de Contrato.]
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561
[OBS.: A assinatura de Contrato é recomendável na aquisição de aparelhos elétricos,
eletrônicos, telefones, computadores, rádios, material cirúrgico, e demais produtos que
têm peculiaridade técnica e devem ser entregues com garantia.]
Termo de Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DO
RIO DE JANEIRO, por meio do _____________ [órgão
da Administração Direta], ou a (o) _________________
[entidade da Administração Indireta], como
CONTRATANTE, e a _____________________, como
CONTRATADA, para aquisição de bens na forma
abaixo.
Aos dias ____ do mês de __________do ano de ____, na _________________
[endereço do órgão licitante], o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do
___________________________ [órgão da Administração Direta], ou a (o)
___________________ [entidade da Administração Indireta], a seguir denominado
CONTRATANTE, representado pelo _____________________ [autoridade
administrativa competente para firmar o contrato], e a sociedade _________________,
estabelecida na _________________________ [endereço da sociedade adjudicatária],
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº ______________,
a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por
___________________________ [representante da sociedade adjudicatária] têm justo
e acordado o presente Contrato, que é celebrado em decorrência do resultado do
CONVITE CV - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº ___ /____,
realizado por meio do processo administrativo nº _____/______/___, que se regerá
pelas seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Contrato se rege por toda a legislação aplicável à espécie, que desde já se
entende como integrante do presente termo, especialmente pelas normas de caráter
geral da Lei Federal nº 8.666/93, pela Lei Complementar Federal nº 123/06 – Estatuto
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562
Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar
Federal nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do
Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelo Código de
Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro –
CAF, instituído pela Lei nº 207/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei
Complementar nº 1/90, pelo Regulamento Geral do Código supra citado – RGCAF,
aprovado pelo Decreto Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, pela Lei
Complementar Municipal nº 111/11 – Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano
Sustentável do Município do Rio de Janeiro, e pelos Decretos Municipais nº 19.810/01,
27.715/07 e 31.349/09, com suas alterações posteriores, bem como pelos preceitos de
Direito Público, pelas regras constantes do Edital e de seus Anexos, pela Proposta da
CONTRATADA e pelas disposições deste Contrato. A CONTRATADA declara
conhecer todas essas normas e concorda em se sujeitar às suas estipulações, sistema
de penalidades e demais regras delas constantes, ainda que não expressamente
transcritas neste instrumento, incondicional e irrestritamente.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
O objeto do presente contrato é o fornecimento de _________________ [descrever o
objeto licitado], devidamente descritos, caracterizados e especificados no Termo de
Referência (Anexo ___ do Edital de Convite nº ___), na forma abaixo descrita:
ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO
R$
PREÇO TOTAL R$
Parágrafo único – O objeto do contrato será entregue/instalado em __________
[descrever condições e prazos de entrega e instalação, se for o caso], com obediência
rigorosa, fiel e integral de todas as exigências, normas, itens, elementos, condições
gerais e especiais contidos no processo administrativo nº ____/__, no presente
contrato, no Edital que deu origem à presente contratação e seus anexos,
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563
especialmente, no Termo de Referência, bem como em detalhes e informações
fornecidas pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR
O valor total do presente contrato é de R$ _____________________(____________).
CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA após a regular liquidação da
despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o disposto no
art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – O pagamento à CONTRATADA será realizado em razão do
efetivo fornecimento realizado e aceito, sem que o(a) ________ [órgão ou entidade
licitante] esteja obrigado(a) a pagar o valor total do contrato caso todo o quantitativo do
objeto previsto na cláusula segunda não tenha sido regularmente entregue e aceito.
Parágrafo Segundo – O documento de cobrança será apresentado à Fiscalização, para
atestação, e, após, protocolado no(a) __________ [setor competente do órgão ou
entidade licitante].
Parágrafo Terceiro – O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias a contar da data
do protocolo do documento de cobrança no(a) __________ [setor competente do órgão
ou entidade licitante].
Parágrafo Quarto – No caso de erro nos documentos de cobrança, estes serão
devolvidos à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de
pagamento a fluir, então, da reapresentação válida desses documentos.
Parágrafo Quinto – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso,
desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência
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564
de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die entre o 31º (trigésimo
primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança no ____________ [setor
competente do órgão ou entidade licitante] e a data do efetivo pagamento.
Parágrafo Sexto – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será
descontado da taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die entre o dia do
pagamento e o 30° (trigésimo) dia da data do protoc olo do documento de cobrança no
____________ [setor competente do órgão ou entidade licitante].
Parágrafo Sétimo – O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito
em conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá
ser cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.
CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE
Não será admitido reajuste de acordo com os arts. 1° e 2° do Decreto Municipal n°
19.810/01.
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO
A CONTRATADA submeter-se-á a todas as medidas e procedimentos de Fiscalização.
Os atos de fiscalização, inclusive inspeções e testes, executados pelo CONTRATANTE
e/ou por seus prepostos, não eximem a CONTRATADA de suas obrigações no que se
refere ao cumprimento das normas, especificações e projetos, nem de qualquer de
suas responsabilidades legais e contratuais.
Parágrafo Primeiro – A Fiscalização da entrega dos bens caberá a comissão designada
por ato do _____________ [titular do órgão ou entidade licitante]. Incumbe à
Fiscalização a prática de todos os atos que lhe são próprios nos termos da legislação
em vigor, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
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565
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as
decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pelo
CONTRATANTE, se obrigando a fornecer os dados, elementos, explicações,
esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem considerados
necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA se obriga a permitir que o pessoal da
fiscalização do CONTRATANTE acesse quaisquer de suas dependências,
possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas aos
equipamentos, pessoas e materiais, fornecendo, quando solicitados, todos os dados e
elementos referentes à execução do contrato.
Parágrafo Quarto – Compete à CONTRATADA fazer minucioso exame das
especificações dos bens, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à
Fiscalização, para o devido esclarecimento, todas as divergências ou dúvidas
porventura encontradas e que venham a impedir o bom desempenho do Contrato. O
silêncio implica total aceitação das condições estabelecidas.
Parágrafo Quinto – A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade
única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos bens adquiridos, à
sua entrega e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante o
CONTRATANTE, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais
irregularidades na execução contratual não implicará corresponsabilidade do
CONTRATANTE ou de seus prepostos.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA
A CONTRATADA prestou garantia na modalidade de _______________, no valor de
R$ ____________ (____________________) equivalente a 2% (dois por cento) do
valor total do Contrato.
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Parágrafo Primeiro – O (a) ______ [órgão ou entidade licitante] se utilizará da garantia
para assegurar as obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a esta
inclusive para cobrar valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir-se dos
prejuízos que lhe forem causados em virtude do descumprimento das referidas
obrigações. Para reparar esses prejuízos, poderá a CONTRATANTE ainda reter
créditos.
Parágrafo Segundo – Os valores das multas impostas por descumprimento das
obrigações assumidas no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a
ser quitados no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da
penalidade. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da
perda desta, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo Terceiro – Em caso de rescisão decorrente de falta imputável à
CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá
a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia
prestada e o débito verificado.
Parágrafo Quarto – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor
original deverá ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no
caso da cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e
oito) horas, sempre contados da utilização ou da notificação pelo ____________ [órgão
ou entidade licitante], o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do
Contrato.
Parágrafo Quinto – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da
Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá complementar o valor da garantia
para que seja mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
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567
Parágrafo Sexto – Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a
garantia será complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela
CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena
de aplicação das sanções previstas no RGCAF.
Parágrafo Sétimo – A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral
cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, de acordo
com o art. 465 do RGCAF e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
CLÁUSULA OITAVA – PRAZO
O Contrato vigorará a partir da assinatura até ____ (_______) dias/meses.
Parágrafo Primeiro – O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado ou
alterado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo – O prazo de garantia convencional por conta da CONTRATADA
será de __________ (_______) dias/meses a contar do ______________
[recebimento/instalação/aceite], na forma do Termo de Referência, sem prejuízo da
garantia legal de adequação do produto.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I – entregar os bens de acordo com todas as exigências contidas no Termo de
Referência;
II – tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em
consequência da entrega dos bens.
III – responsabilizar-se integralmente pelo ressarcimento de quaisquer danos e
prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si, seus
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568
empregados, prepostos e sucessores, independentemente das medidas preventivas
adotadas;
IV – atender às determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE;
V – substituir, por sua conta e responsabilidade, os itens recusados pelo
CONTRATANTE no prazo determinado pela Fiscalização;
VI – responsabilizar-se, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e
obrigações comerciais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer
outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com
material e mão-de-obra necessária à completa entrega dos bens:
a) em caso de ajuizamento de ações trabalhistas contra a CONTRATADA, decorrentes
da execução do presente Contrato, com a inclusão do Município do Rio de Janeiro ou
de entidade da Administração Pública indireta como responsável subsidiário ou
solidário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o montante dos
valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção
em caso de insuficiência;
b) no caso da existência de débitos tributários ou previdenciários, decorrentes da
execução do presente Contrato, que possam ensejar responsabilidade subsidiária ou
solidária do CONTRATANTE, as parcelas vincendas poderão ser retidas até o
montante dos valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com
nova retenção em caso de insuficiência;
c) as retenções previstas nas alíneas “a” e “b” poderão ser realizadas tão logo tenha
ciência o Município do Rio de Janeiro ou o CONTRATANTE da existência de ação
trabalhista ou de débitos tributários e previdenciários e serão destinadas ao pagamento
das respectivas obrigações caso o Município do Rio de Janeiro ou entidade da
Administração Pública indireta sejam compelidos a tanto, administrativa ou
judicialmente, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA;
d) eventuais retenções previstas nas alíneas “a” e “b” somente serão liberadas pelo
CONTRATANTE se houver justa causa devidamente fundamentada.
VII – manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital durante todo
prazo de execução contratual;
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569
VIII – responsabilizar-se inteira e exclusivamente pelo uso regular de marcas, patentes,
registros, processos e licenças relativas à execução deste Contrato, eximindo o
CONTRATANTE das consequências de qualquer utilização indevida;
IX – observar o disposto no Decreto Municipal nº 27.715/07, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I – Realizar os pagamentos na forma e condições previstas neste Contrato;
II – Realizar a fiscalização do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ACEITAÇÃO DO OBJETO DO C ONTRATO
A aceitação do objeto deste Contrato se dará mediante a avaliação de Comissão de
Aceitação designada pelo(a) Secretário(a) ou Presidente da ___________ [órgão ou
entidade licitante] e constituída na forma do art. 501, do RGCAF, que constatará se os
bens fornecidos atendem a todas as especificações contidas no Edital que ensejou a
presente contratação.
Parágrafo Primeiro – O objeto do presente contrato será recebido em tantas parcelas
quantas forem as relativas ao pagamento.
Parágrafo Segundo – Os bens cujos padrões de qualidade estejam em desacordo com
a especificação do Edital e seus anexos deverão ser recusados pela Comissão
responsável pela fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as
ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade
superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
Parágrafo Terceiro – Na hipótese de recusa de aceitação, por não atenderem às
exigências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá substituir quaisquer bens
defeituosos ou qualitativamente inferiores, passando a contar os prazos para
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570
pagamento e demais compromissos do CONTRATANTE da data da efetiva aceitação.
Caso a CONTRATADA não substitua os bens não aceitos no prazo assinado, a
CONTRATANTE se reserva o direito de providenciar o seu fornecimento às expensas
da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORÇA MAIOR
Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas
e o prazo do Contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento
protocolado. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências
não comunicadas e nem aceitas pela Fiscalização nas épocas oportunas. Os motivos
de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
É facultado ao CONTRATANTE suspender a execução do Contrato e a contagem dos
prazos mediante justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, o (a) ________________[órgão ou
entidade licitante] poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber,
aplicar as seguintes sanções, previstas nos artigos 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e art.
589 do RGCAF:
(a) Advertência;
(b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do Contrato ou
saldo não atendido do Contrato;
(c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não
atendido do Contrato, conforme o caso e respectivamente, nas hipóteses de
inadimplemento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de rescisão por culpa
da CONTRATADA;
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571
(d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a
Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos;
(e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Primeiro – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo
para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos
das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do caput desta Cláusula, no prazo de 2 (dois) dias úteis, e
no caso da alínea “e” do caput desta Cláusula, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Parágrafo Segundo – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do caput desta
Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c”,
e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.
Parágrafo Terceiro – A sanção prevista na alínea “e” do caput desta Cláusula poderá
também ser aplicada às licitantes que, em outras licitações e/ ou contratações com a
Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer nível federativo, tenham:
(a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no
recolhimento de quaisquer tributos;
(b) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
(c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública,
em virtude de outros atos ilícitos praticados.
Parágrafo Quarto – As multas deverão ser recolhidas no prazo de 03 (três) dias úteis,
contados da ciência da aplicação da penalidade ou da publicação no Diário Oficial do
Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO do ato que as impuser.
Parágrafo Quinto – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores
devidos à CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.
Parágrafo Sexto – Se, no prazo previsto nesta Cláusula, não for feita a prova do
recolhimento da multa, promover-se-ão as medidas necessárias ao seu desconto da
garantia prestada, mediante despacho regular da autoridade contratante.
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572
Parágrafo Sétimo – Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da
garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela
sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos
pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo Oitavo – Nos casos em que o valor da multa venha a ser descontado da
garantia, o valor desta deverá ser recomposto em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de rescisão administrativa do Contrato.
Parágrafo Nono – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação
devidamente formalizado, o CONTRATANTE suspenderá, observado contraditório e
ampla defesa, os pagamentos devidos à CONTRATADA até a comprovação do
recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem
como até a recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em
virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da autoridade competente que
autorize o prosseguimento do processo de pagamento.
Parágrafo Décimo – Se a CONTRATANTE verificar que o valor da garantia e/ou o valor
dos pagamentos ainda devidos são suficientes à satisfação do valor da multa, o
processo de pagamento retomará o seu curso.
Parágrafo Décimo Primeiro – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do caput desta
Cláusula não possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não
eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das
infrações cometidas.
Parágrafo Décimo Segundo – A aplicação das sanções estabelecidas nas alíneas “a”,
“b”, “c” e “d” do caput desta Cláusula é da competência do(a) _______________ [setor
competente do órgão ou entidade contratante] e a da alínea “e” é da competência
exclusiva do Secretário Municipal de ___________ [Secretário Municipal da Secretaria
por meio da qual celebrado o contrato ou a que vinculada a entidade contratante].
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573
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RECURSOS
A CONTRATADA poderá apresentar, sempre sem efeito suspensivo:
(a) Recurso a ser interposto perante a autoridade superior, no prazo de 2 (dois) dias
úteis contados da ciência da aplicação das penalidades estabelecidas nas alíneas “a”,
“b”, “c” e “d” do caput da Cláusula anterior ou da ciência da decisão de rescisão do
Contrato;
(b) Pedido de Reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da
aplicação da penalidade estabelecida na alínea “e” do caput da Cláusula anterior;
(c) Representação, no prazo de 2 (dois) dias úteis da intimação da decisão relacionada
com o objeto do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RESCISÃO
O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o Contrato, por ato unilateral,
na ocorrência das hipóteses previstas no art. 529, do RGCAF, e no art. 78, incisos I a
XII, XVII e XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante decisão fundamentada,
assegurado o contraditório e a ampla defesa, e observados o § 2º e incisos do art. 79
da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – A rescisão operará seus efeitos a partir da publicação do ato
administrativo no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO.
Parágrafo Segundo – Rescindido o Contrato, a CONTRATANTE assumirá
imediatamente o seu objeto no local e no estado em que a sua execução se encontrar.
Parágrafo Terceiro – Na hipótese de rescisão, a CONTRATADA, além das demais
sanções cabíveis, ficará sujeita à multa de até 20% (vinte por cento) calculada sobre o
saldo reajustado do fornecimento não realizado, ou, ainda, sobre o valor do Contrato,
conforme o caso, na forma da Cláusula Terceira e da Cláusula Décima Quarta, caput,
alínea “c”, deste Contrato.
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574
Parágrafo Quarto – A multa referida no parágrafo anterior não tem caráter
compensatório e será descontada do valor da garantia. Se a garantia for insuficiente, o
débito remanescente, inclusive o decorrente de penalidades anteriormente aplicadas,
poderá ser compensado com eventuais créditos devidos pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto – Nos casos de rescisão sem culpa da CONTRATADA, o
CONTRATANTE deverá promover:
(a) a devolução da garantia;
(b) os pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;
(c) o pagamento do custo de desmobilização, caso haja;
(d) o ressarcimento dos prejuízos comprovadamente sofridos.
Parágrafo sexto – Na hipótese de rescisão por culpa da CONTRATADA, esta somente
terá direito ao saldo das faturas relativas ao fornecimento efetivamente realizado e
aceito até a data da rescisão, após a compensação prevista no parágrafo quarto desta
Cláusula.
Parágrafo Sétimo – No caso de rescisão amigável, esta será reduzida a termo, tendo a
CONTRATADA direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato, conforme
atestado em laudo da comissão especial designada para esse fim, e à devolução da
garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá subcontratar, nem ceder sem a prévia e expressa
anuência do _________________ [órgão ou entidade contratante] e sempre mediante
instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial.
Parágrafo Único – A SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a
CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do
Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e
previdenciária.
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575
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários à aquisição dos bens ora contratados correrão à conta do
Programa de Trabalho_______________, Código de Despesa_____________, tendo
sido empenhada a importância de R$ __________________, por meio da Nota de
Empenho nº _____________, ficando o restante a ser empenhado à conta do
orçamento do próximo exercício.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para
dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes desde
já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário
Oficial do Município no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal
nº 8.666/93, às expensas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO FINANCEIR A E
ORÇAMENTÁRIA
O CONTRATANTE providenciará a remessa de cópias autênticas do presente
instrumento ao seu órgão de controle interno e ao Tribunal de Contas do Município na
forma da legislação aplicável.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS
a) A CONTRATADA se obriga a manter, durante todo o período de execução do
Contrato, as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação
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576
econômico-financeira, regularidade fiscal e regularidade trabalhista exigidas no Edital
por meio do qual foi licitada a aquisição objeto do presente instrumento e o teor da sua
proposta de preço, sob pena de rescisão do Contrato.
b) Os ensaios, os testes e demais provas requeridas por normas técnicas oficiais para
a verificação da qualidade dos bens objeto deste Contrato, correm à conta da
CONTRATADA.
c) Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento, e
considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos
somente se iniciam e vencem em dias de expediente no ____________ [órgão ou
entidade licitante].
E por estarem justos e acordados, assinam o presente em ___ (________) vias de
igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam.
Rio de Janeiro, _______de ________________de _____.
___________________________________________________
Agente Público competente do órgão ou entidade contratante
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa contratada
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
_______________________________________________
Testemunha
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
_______________________________________________
Testemunha
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
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577
(MODELO)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
(em papel timbrado da empresa)
Ao____________________________ [órgão ou entidade licitante]
Rua ____________________________________ – Rio de Janeiro
Prezados Senhores,
Pela presente, fica credenciado(a) o(a) Sr(a). __________________, portador(a) da
Carteira de Identidade nº __________, expedida pelo _____________, para
representar a empresa ______________________, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº __________________, na Licitação processada na
modalidade __________________, nº _____/_____ a ser realizada em __/__/___,
podendo para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive prestar
esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se sobre a sua
renúncia e eventual desistência.
Atenciosamente,
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
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578
(MODELO)
DECLARAÇÃO ME/EPP
(em papel timbrado da empresa)
__________________________________________ [denominação/razão social da
sociedade empresarial], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ
sob o nº ___________________________, por intermédio de seu(sua) representante
legal o(a) Sr(a). ____________________________, portador(a) da carteira de
identidade nº______________________ e inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas
– CPF sob o nº ___________________, DECLARA, para fins do disposto no item ____
do Edital de ___________ n° ___/____ e sob as penas da lei, atender os requisitos
para enquadramento como microempresa/ empresa de pequeno porte e não incorrer
em qualquer dos impedimentos para se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado
correspondente conferido pela legislação em vigor, nos termos do artigo 3º, da Lei
Complementar Federal nº 123/06.
Ressalva: ( ) Há regularidade fiscal ( ) Não há regularidade fiscal
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
A presente Declaração deverá ser acompanhada de certidão expedida pela Junta
Comercial da sede ou do domicílio da microempresa ou empresa de pequeno porte
licitante para comprovação do respectivo enquadramento como tal, apresentada no
original ou em cópia autenticada, conforme Instrução Normativa nº 103/2007 do DNRC,
publicada no DOU de 22/05/2007.
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579
(MODELO)
DECLARAÇÃO REF. AO DECRETO MUNICIPAL Nº 23.445/03
(em papel timbrado da empresa)
____________________________________ [órgão ou entidade licitante]
Ref. Licitação n° ___/____
________________________________________ [denominação/razão social da
sociedade empresarial], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ
sob o n° __________________, por intermédio do seu( sua) representante legal o(a)
Sr.(a) ________________________, portador(a) da carteira de identidade n°
_____________ e inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob o n°
___________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei
Federal n° 8.666/93, que não emprega menor de dezoi to anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: ( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
![Page 580: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/580.jpg)
580
(MODELO)
DECLARAÇÃO REF. AO ARTIGO 9º, III, DA LEI Nº 8.666/ 93 E ARTIGO 2º,
PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 19.381/01
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.
[endereço da sociedade empresarial]
DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que não possuímos dirigentes, gerentes,
sócios ou componentes do quadro técnico que sejam servidores da Administração
Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta)
dias anteriores à data desta licitação, nos termos do inciso III do artigo 9º da Lei
Federal nº 8.666/93, e que não participam dos nossos quadros funcionais profissional
que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou
Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses, nos termos do parágrafo único do
artigo 2º do Decreto Municipal nº 19.381/01.
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
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581
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.
[endereço da sociedade empresarial]
DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que não existe fato superveniente ao
cadastramento que possa impedir nossa habilitação, nos termos do parágrafo 2º, do
art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE VISITA
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.
[endereço da sociedade empresarial]
Em atendimento à previsão legal contida no art. 30, III da Lei Federal nº 8.666/93,
___________________________ [nome completo do representante legal da empresa],
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582
DECLARO que o(a) Sr(a). ________ _______________________________ [nome
completo do profissional indicado da empresa], profissional indicado por essa empresa,
realizou visita para fins de vistoria técnica ao ___________________________ [local
ou equipamento visitado], acompanhado do respectivo responsável, tendo tomado
ciência de todas as condições locais para o cumprimento das obrigações inerentes ao
objeto da licitação na modalidade ________, n° ___/ ____, as quais serão consideradas
quando da elaboração da proposta que vier a ser apresentada.
Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.
___________________________________________________
Agente Público
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
___________________________________________________
Profissional indicado pela Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
___________________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
![Page 583: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/583.jpg)
583
(MODELO)
DECLARAÇÃO REF. AO DECRETO MUNICIPAL Nº 27.715/07
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.
[endereço da sociedade empresarial]
Em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 27.715/07, DECLARAMOS,
sob as penalidades cabíveis, que, para a execução do contrato objeto desta licitação,
somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira que tenham procedência
legal.
Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.
___________________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
![Page 584: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/584.jpg)
584
(MODELO)
INDICAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.
[endereço da sociedade empresarial]
Informamos que as instalações dedicadas ao desempenho das nossas atividades
relacionadas ao cumprimento do contrato objeto desta licitação estão localizadas na
__________________________________[endereço das instalações], acompanhando
a presente declaração cópia do respectivo Alvará de Funcionamento.
Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.
___________________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)
[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]
PREGÃO PRESENCIAL PP - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]
Nº_____/_____
1. INTRODUÇÃO
1.1 – O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do _____________ [órgão da
Administração Direta], ou A (O) ___________________ [entidade da Administração
Indireta], torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de PREGÃO
PRESENCIAL, do tipo menor preço ________ [por item/por lote/ global], sob o regime
de _____________ [empreitada por Preço Unitário / empreitada por Preço Global /
empreitada Integral / Tarefa], para prestação de serviços de __________________
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585
devidamente descritos, caracterizados e especificados neste Edital e/ou no Termo de
Referência, na forma da lei.
1.2 – A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie,
especialmente pelas normas de caráter geral das Leis Federais n° 10.520/02 e nº
8.666/93, pelo Decreto Municipal n° 30.538/09, pela Lei Complementar Federal nº
123/06 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei
Complementar Federal nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de
Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelo
Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de
Janeiro – CAF, instituído pela Lei nº 207/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei
Complementar nº 1/90, pelo Regulamento Geral do Código supra citado – RGCAF,
aprovado pelo Decreto Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, pela Lei
Complementar Municipal nº 111/11 – Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano
Sustentável do Município do Rio de Janeiro, pela Lei Municipal nº 2.816/99, e pelos
Decretos Municipais nº 17.907/99, 18.835/00, 19.810/01, 21.083/02, 21.253/02,
22.136/02, 25.240/05, 27.715/07, 31.349/09, 31.886/10, 39.726/15 e 40.286/15, com
suas alterações posteriores, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas
disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes declaram
conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente.
1.3 – As retificações do Edital obrigarão todas as licitantes e serão divulgadas pelos
mesmos meios de divulgação do Edital.
1.4 – A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por
razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação
ou indenização por estes motivos, de acordo com o art. 387 do RGCAF c/c o art. 49 da
Lei Federal nº 8.666/93.
1.5 – As licitantes interessadas poderão obter o presente Edital e seus anexos no
endereço eletrônico http://www.comprasgovernamentais.gov.br e/ou
http://www.rio.rj.gov.br, podendo, alternativamente, obtê-lo em meio magnético ou
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586
adquiri-lo em via impressa, mediante o pagamento da reprodução gráfica do Edital e
seus anexos.
1.5.1 – O pagamento referido acima deverá ser feito por depósito em espécie na conta
corrente nº ___________, da agência _____, do Banco ___________, de titularidade
do(a) ___________ [órgão ou entidade licitante], durante o horário de atendimento
bancário. Neste caso, quando da retirada do Edital, a empresa deverá apresentar cópia
do recibo bancário constando a sua denominação ou razão social, o seu número de
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e o número deste Edital.
1.6 – Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital
ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 4 (quatro) dias antes da
abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: _______________________, de
___ até ___ horas, ou, ainda, através do (fac-símile nº _________ ou e-mail _______).
1.6.1 – Caberá ao Pregoeiro e à sua Equipe de Apoio responder aos pedidos de
esclarecimentos até 3 (três) dias úteis antes da abertura da sessão, com
encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o
disposto no item 1.3.
1.7 – Os interessados poderão formular impugnações ao edital até 2 (dois) dias úteis
antes da abertura da sessão, no seguinte endereço: __________________, de ____
até ____ horas, ou, ainda, através do (fac-símile nº _________ ou e-mail __________).
1.7.1 – Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliada pelo Pregoeiro e sua Equipe de
Apoio, decidir sobre a impugnação até 1 (um) dia útil antes da abertura da sessão, com
encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o
disposto no item 1.3.
1.8 – A licitação não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os
esclarecimentos ou respondidas as impugnações existentes.
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587
Oferecida a resposta da Administração, a sessão de recebimento das propostas será
realizada nos prazos indicados nos itens 1.6.1. ou 1.7.1., conforme o caso, no mesmo
horário e local, salvo quando houver designação expressa de outra data pelo Pregoeiro
a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital.
2. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO
2.1 – Autorização do(a) _______________________________ (conforme art. 252 do
CAF), constante do Processo Administrativo nº _______________________ de
____/____/____, publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO
de ____/___/___.
3. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO
3.1 – No dia ____ de ____________ de ____, às _____ h, o Pregoeiro e sua Equipe de
Apoio estarão reunidos no (a) ______________________ [órgão ou entidade licitante],
na Rua _______________________ , nº ____, ___andar, na Cidade do Rio de Janeiro,
para receber e iniciar a abertura dos envelopes referentes ao PREGÃO PRESENCIAL
PP - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº____/____.
3.2 – No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada
para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa
de outra data pelo Pregoeiro a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do
Edital.
4. OBJETO
4.1 – O objeto da presente licitação é a prestação de serviços de _________________,
conforme as especificações constantes deste Edital e/ou do Termo de Referência.
[OBS.: Serviços que constituam atividade-fim do órgão/entidade não podem ser
terceirizados para empresas ou cooperativas.]
5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 – Os recursos necessários à realização dos serviços ora licitados correrão à conta
da seguinte dotação orçamentária:
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588
[ÓRGÃO OU ENTIDADE TITULAR DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA]
PROGRAMA DE TRABALHO: _______________________
CÓDIGO DE DESPESA: ___________________________
FONTE DE RECURSO: __________
5.2 – O demonstrativo contendo a estimativa prevista encontra-se no Anexo ___,
totalizando a importância de R$ _________ (__________).
6. TIPO DE LICITAÇÃO
6.1 – A presente licitação é do tipo menor preço ___________ [por item/ por lote/
global].
7. PRAZOS
7.1 – O Contrato vigorará a partir da data da sua assinatura até ____ (_______)
dias/meses contados desta ou da data estabelecida no memorando de início, se
houver.
[Obs. Os contratos que tenham por objeto o fornecimento de mão-de--obra de apoio
operacional terão prazo de vigência de até 12 (doze) meses, nos termos do Decreto
Municipal nº 40.286/15, enquanto os que tenham por objeto a prestação de serviços
comuns terão prazo de vigência de até 24 (vinte e quatro) meses, nos termos do
Decreto Municipal nº 19.810/01, e aqueles que tenham por objeto serviços de locação
de veículos para transporte de representação, equipes de trabalho, material de
consumo e expediente. terão prazo de vigência de até 36 (trinta e seis) meses, nos
termos do Decreto Municipal nº 39.726/15.]
Se não houver necessidade de celebração de termo de contrato, deverá ser adotada a
seguinte redação:
7.1 – A contratação vigorará a partir da retirada da Nota de Empenho ou do
instrumento equivalente até ____ (_______) dias/meses.
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7.1.1 – O prazo para o início dos serviços será de ___ (____) dias contados do
recebimento do memorando de início.
7.2 – O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado ou alterado nos termos
da Lei Federal nº 8.666/93.
7.2.1 – No caso de serviços continuados, o contrato poderá ser prorrogado na forma do
artigo 57, II ou IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e das demais normas aplicáveis.
7.3 – As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 60 (sessenta)
dias, contados da data da realização da licitação.
7.4 – Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação
para assinatura do termo de contrato ou para retirada do instrumento equivalente, as
licitantes ficarão liberadas de quaisquer compromissos assumidos.
8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1 – Poderão participar da presente licitação as empresas interessadas devidamente
cadastradas ou que atenderem às exigências constantes deste Edital, comprovando
atenderem aos requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital, inclusive no
que se refere aos documentos requeridos na habilitação, conforme item 14.
8.2 – No caso das licitantes não cadastradas que atenderem às exigências citadas no
item anterior, a eventual habilitação concedida pelo Pregoeiro somente autorizará a
participação na presente licitação, não substituindo aquela efetuada perante o Registro
Cadastral.
8.3 – Os interessados cadastrados deverão comprovar o cadastro mediante a
apresentação de cópia autenticada por cartório competente do Certificado do Registro
e Qualificação de Fornecedores/Prestador de Serviços – CRQF/PS para prestação de
serviços em geral emitido pela Secretaria Municipal de Administração – SMA conforme
disposto no Decreto Municipal n° 15.814/97, que ins tituiu o Sistema Informatizado de
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Fornecedores – SIFOR. Serão também aceitos os Certificados de Registro emitidos
pelo _______ [Indicar o órgão ou empresa responsável pelo registro cadastral em
âmbito estadual ou federal].
8.4 - A licitante cadastrada que possuir documento vencido em seu cadastro não
deverá declarar inexistência de fato superveniente, mas, sim, apresentar no envelope
os documentos correspondentes aos vencidos com nova validade.
8.5 – Não serão admitidas nesta licitação as empresas suspensas do direito de licitar,
no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela
Administração Direta ou Indireta.
8.6 – Não será permitida a participação de sociedades cooperativas em razão da
natureza do objeto do presente certame.
OBS.: Serviços que sejam atividade-fim do órgão público não podem ser terceirizados
para empresas ou cooperativas.
OBS.: A Administração deve averiguar se a natureza do serviço prestado é compatível
com trabalho autônomo, sendo possível, somente nesse caso, participação de
cooperativas.
OBS.: A Administração deve também verificar se as sociedades cooperativas atendem
todas as exigências da Lei n° 5.764/71.
ou
8.6 – Será permitida a participação de sociedades cooperativas, desde que apresentem
a documentação de habilitação descrita no item (A.7) do item 14.
8.7 – Não será permitida a participação em consórcio.
ou
8.7 – Será permitida a participação em consórcio, sujeita às seguintes regras:
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(a) no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança será da empresa
brasileira;
(b) as empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de
compromisso de constituição de consórcio, subscrito por todas elas, indicando a
empresa líder, que será responsável principal, perante o(a) _________ [órgão ou
entidade licitante], pelos atos praticados pelo Consórcio, sem prejuízo da
responsabilidade solidária estabelecida na alínea (e). Por meio do referido instrumento
a empresa líder terá poderes para requerer, transigir, receber e dar quitação.
(c) apresentação conjunta, mas individualizada, da documentação relativa à habilitação
jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade
fiscal e à regularidade trabalhista. As consorciadas poderão somar seus quantitativos
técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva
participação no Consórcio, para o fim de atingir os limites fixados neste Edital
relativamente à qualificação técnica e econômico-financeira; Não será admitida,
contudo, a soma de índices de liquidez e endividamento, para fins de qualificação
econômico-financeira;
(d) as empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente, nem
por intermédio de mais de um consórcio;
(e) as empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em
consórcio, tanto na fase da licitação quanto na da execução do Contrato;
(f) O consórcio vencedor, quando for o caso, ficará obrigado a promover a sua
constituição e registro antes da celebração do Contrato.
8.8 – As operações societárias promovidas por sociedades empresariais isoladamente
ou por aquelas participantes de consórcio ou as alterações de composição de
consórcio deverão ser submetidas à prévia aprovação da (o) _________ [órgão ou
entidade licitante], para verificação de suas implicações com o objeto do Contrato, que
poderá ser rescindindo em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o
seu cumprimento.
8.9 – Não será permitida a participação na licitação de mais de uma sociedade sob o
controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
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8.10 – Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios
ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Administração Direta ou
Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias
anteriores à data desta licitação. Será vedada também a participação de licitantes que
possuam em seus quadros funcionais profissional que tenha ocupado cargo integrante
dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12
(doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito.
8.11 – Não serão aceitas na presente licitação as licitantes que tenham participado da
elaboração do(s) projeto(s) relacionado(s) ao objeto desta licitação, bem como aquelas
cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou
colaborador do Termo de Referência.
9. CREDENCIAMENTO
9.1 – A sessão de credenciamento ocorrerá na data e local indicados no item 3.1 e terá
início trinta minutos antes do horário previsto para a sessão de apresentação dos
envelopes de proposta e de documentação de habilitação.
9.2 – As empresas participantes serão representadas na sessão do pregão por seu
representante legal, que deverá estar devidamente munido de credencial que o
autorize a participar do procedimento licitatório.
9.3 – Por credencial entende-se:
a) Procuração passada por instrumento público ou particular, com firma reconhecida,
que contenha poderes “ad negocia” para formular proposta e apresentar lances de
preços, manifestar a intenção de recorrer e desistir de recursos, bem como praticar
todos os demais atos pertinentes a este procedimento, em nome da empresa licitante,
ou Carta de Credenciamento, na forma do Anexo ___, acompanhadas, em ambos os
casos,
dos atos constitutivos da sociedade empresária;
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593
b) Atos constitutivos da sociedade empresária no qual estejam expressos os poderes
para exercer direitos e assumir obrigações no caso em que o próprio sócio
administrador comparecer à sessão de pregão.
9.4 – O representante deverá, antes da entrega dos envelopes e da credencial,
identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
9.5 – A credencial do representante da licitante deverá ser entregue separadamente
dos envelopes “A” e “B”, referidos no item 10.2 deste Edital.
9.6 – A proponente deverá apresentar ao Pregoeiro, de forma avulsa, declaração
dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do
inciso VII, art. 4°, da Lei Federal nº 10.520/02, n a forma do Anexo ___.
9.7 – A não apresentação da declaração prevista no item 9.6 ou da credencial descrita
no item 9.3 implicará a desclassificação imediata da licitante, resultando o mesmo
efeito no caso de incorreção desses documentos.
9.8. Durante a sessão de credenciamento, o pregoeiro deverá efetuar consulta ao
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, de modo a não
admitir a permanência, no certame, de licitante declarada suspensa de participar em
licitações, impedida de contratar com a Administração ou declarada inidônea.
9.9 – O credenciamento tem sua validade restrita a um único pregão presencial,
devendo a empresa credenciar-se todas as vezes que tiver interesse em participar de
um certame realizado nessa modalidade pelo(a) ____________ [órgão ou entidade
licitante].
10. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DA DOCUME NTAÇÃO
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594
10.1 – Declarados encerrados os procedimentos de credenciamento, não mais serão
admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes de
proposta de preços e documentação.
10.2 – Os documentos e as propostas exigidos no presente Edital serão apresentados
em 2 (dois) envelopes indevassáveis e fechados, constando obrigatoriamente da parte
externa de cada um as seguintes indicações:
(a) ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇO
[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE]
PREGÃO PRESENCIAL PP - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]
Nº____/____. [NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA LICITANTE]
(b) ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE]
PREGÃO PRESENCIAL PP - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]
Nº____/____. [NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA LICITANTE]
11. FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUM ENTOS
11.1 – Os documentos dos envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇO e “B” –
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecida nos
itens abaixo.
11.2 – O ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇO deverá conter o Modelo Oficial de
Proposta de Preços, na forma do Anexo ____, devidamente preenchido e elaborado
pela licitante, carimbados e assinados pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is). Os
valores unitários e totais de cada item serão apresentados em algarismos e por
extenso, com duas casas decimais, sem rasuras ou entrelinhas, prevalecendo, em
caso de discrepância, o valor por extenso. No caso de números inteiros, será
dispensável a apresentação do algarismo zero nas casas decimais. Somente serão
aceitas as propostas cujos modelos de formulário estiverem assinados por membro da
Comissão de Licitação.
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595
11.2.1 – As propostas de preço serão ofertadas com base no preço _________ [por
item/por lote/ global] do objeto licitado.
11.2.2 – A proposta de preços deverá ser apresentada em documento original e, se
houver solicitação do(a) _______ [órgão ou entidade licitante], também em meio
magnético ou digital (pen drive, DVD-ROM, CD-ROM etc.), prevalecendo, em caso de
discrepância, o consignado em documento original.
11.3 – Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições da
proposta ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes “A” –
PROPOSTA DE PREÇO e “B” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ressalvado o
disposto no item 14.6.
11.4 – No preço proposto serão computadas todas as despesas para a prestação do(s)
serviço(s), incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da presente
licitação, constituindo obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários de todos
os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e
securitários, bem como todos os tributos, encargos fiscais e comerciais decorrentes da
execução do contrato, inclusive seguros, multas, e outras despesas relacionadas ao
objeto da licitação e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste
Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta licitação.
11.4.1 – As propostas de preços apresentadas por cooperativas de trabalho ou por
contribuintes individuais deverão incluir os valores devidos a título de contribuição
previdenciária, no montante dos percentuais consignados no Decreto Municipal nº
18.835/00.
11.4.2 – O valor total da proposta, acrescido dos valores devidos a título de
contribuição previdenciária, na forma do item anterior, será considerado apenas para
efeito de comparação com o valor das propostas apresentadas pelas demais licitantes,
no momento do seu julgamento.
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596
11.4.3 – O valor devido a título de contraprestação pela execução dos serviços será
obtido mediante a dedução do valor total da proposta do montante do valor devido a
título de contribuição previdenciária, o qual deverá ser recolhido à entidade
competente, na forma da legislação.
11.5 – Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer
de erro ou má interpretação do objeto licitado ou deste Edital. Considerar-se-á que os
preços propostos são completos e suficientes para pagar todos os serviços.
11.6 – As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas
propostas. O(A)_________________ [órgão ou entidade licitante], em nenhuma
hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos
seguidos na licitação ou os seus resultados.
11.7 – Os documentos exigidos no ENVELOPE “B” – DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO poderão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica
autenticada em ambos os lados, frente e verso, se este último contiver notações ou
outras informações relevantes, rubricados pelo representante legal da licitante, em
qualquer caso, e acompanhados das respectivas certidões de publicação no órgão da
imprensa oficial, quando for o caso. As folhas da documentação serão numeradas em
ordem crescente e não poderão conter rasuras ou entrelinhas. Na hipótese de falta de
numeração, numeração equivocada ou ainda inexistência de rubrica do representante
legal nas folhas de documentação, poderá o Pregoeiro solicitar ao representante da
empresa, devidamente identificado e que tenha poderes para tanto, que, durante a
sessão de abertura do envelope “B”, sane a incorreção. Somente a falta de
representante legal ou a recusa do mesmo em atender ao solicitado é causa suficiente
para inabilitação da licitante.
11.7.1 – As solicitações de autenticação dirigidas ao Pregoeiro ou à sua Equipe de
Apoio deverão ser requeridas antes do início da sessão de abertura da licitação,
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597
preferencialmente com antecedência mínima de 1 (um) dia útil da data marcada para
abertura da sessão de licitação.
11.8 – A cópia autenticada do cartão de inscrição ou do Certificado do Registro e
Qualificação de Fornecedores/Prestador de Serviços – CRQF/PS para prestação de
serviços em geral emitido pela Secretaria Municipal de Administração – SMA, quando
for o caso, atualizado e vigente na data da licitação, supre a apresentação dos
documentos exigidos nas alíneas nas alíneas (A.1), (A.2), (A.3) e (A.4) (habilitação
jurídica) e (C.1) e (C.2) (regularidade fiscal) do item 14, devendo a parte declarar, na
forma do Anexo ___, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo da
habilitação e apresentar o restante da documentação prevista no referido item do
Edital. Serão também aceitos os Certificados de Registro emitidos pelo
_____________________ [Indicar o órgão ou empresa responsável pelo Registro
Cadastral em âmbito estadual ou federal].
11.9 – A licitante que possuir documentos vencidos em seu cadastro fica dispensada
da apresentação da declaração de inexistência de fato superveniente (Anexo ___),
devendo apresentar no ENVELOPE “B” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO os
referidos documentos com nova validade.
12. SESSÃO DO PREGÃO
12.1 – Da abertura das propostas de preço:
12.1.1. Após a fase de credenciamento, o Pregoeiro procederá à abertura dos
envelopes com propostas de preços, verificando a conformidade das propostas com os
requisitos estabelecidos neste Edital, desclassificando, preliminarmente, aquelas que
estiverem em desacordo com o Edital.
12.1.2 – Verificada a compatibilidade com o exigido no Edital, serão classificadas a
proposta de menor preço e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em
até 10% (dez por cento) daquela.
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12.1.3 – Quando não existirem no mínimo 3 (três) propostas sucessivas e superiores
em até 10% (dez por cento) da menor proposta de preço, serão classificadas as três
melhores propostas, já incluída a da licitante que tiver apresentado o menor preço na
proposta escrita.
12.1.4 – Havendo empate entre propostas de preço que se enquadrem nas hipóteses
descritas nos dois itens anteriores, serão todas classificadas, realizando-se sorteio para
determinação da ordem de oferta dos lances.
12.2 – Dos lances verbais:
12.2.1 – Após a classificação das propostas, o Pregoeiro as divulgará em voz alta, e
convidará, individualmente, os representantes das licitantes classificadas a
apresentarem lances verbais, a partir da autora da proposta classificada de maior
preço, seguida das demais, de forma sucessiva e em valores distintos e decrescentes.
12.2.2 – O Pregoeiro poderá estipular redução mínima entre os lances.
12.2.3 – A desistência em apresentar lance verbal, quando for feita a convocação pelo
Pregoeiro, importará a exclusão da licitante da etapa de apresentação de lances
verbais, com a manutenção do último preço por ela apresentado para efeito de
ordenação das propostas. Caso todas as licitantes se recusem a apresentar lances
verbais, a ordem de classificação das propostas escritas será mantida.
12.2.4 – A rodada de lances verbais será repetida quantas vezes o Pregoeiro
considerar necessário.
12.2.5 – O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para a fase
de formulação dos lances verbais, mediante prévia comunicação às licitantes e
expressa menção na Ata da Sessão.
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599
12.2.6 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele
que for recebido em primeiro lugar.
12.2.7 – A desistência dos lances já ofertados sujeitará a licitante às penalidades
cabíveis previstas no item 20 deste Edital.
12.2.8 – Declarada encerrada a etapa de lances, as propostas serão reordenadas e o
Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor,
decidindo motivadamente.
12.2.9 – Caso não sejam apresentados lances, observado o direito de preferência para
as microempresas e empresas de pequeno porte, será verificada a conformidade entre
a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação. Ocorrendo empate
entre propostas, far-se-á o desempate por sorteio para determinação da ordem de
oferta dos lances.
13. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DIREITO DE PREFERÊNC IA
13.1 – Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do menor
preço ________ [por item/por lote/ global], sendo considerada mais bem classificada a
licitante que, ao final da etapa de lances do pregão presencial, tenha apresentado
lance(s) cujo(s) valor(es) seja(m) igual(is) ou inferior(es) ao(s) previsto(s) _________
[Inserir a expressão “para cada item” quando se tratar de licitação do tipo menor preço
por item ou “para cada lote” quando se tratar de licitação do tipo menor preço por lote]
na estimativa orçamentária (Anexo ___).
13.1.1 - Caso não venham a ser ofertados lances, será considerada vencedora a
licitante que, ao final da etapa de lances, tenha apresentado proposta(s) cujo(s)
valor(es) seja(m) igual(is) ou inferior(es) ao(s) previsto(s) _________ [Inserir a
expressão “para cada item” quando se tratar de licitação do tipo menor preço por item
ou “para cada lote” quando se tratar de licitação do tipo menor preço por lote] na
estimativa orçamentária (Anexo ___).
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600
13.2 – Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação
para as microempresas e empresas de pequeno porte em relação àquelas empresas
que não detenham essa condição.
13.2.1 - Após a classificação das propostas, as licitantes que se enquadrem como
microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 123/06, deverão manifestar esta condição, sendo proibido, sob pena de
exclusão deste procedimento, identificarem-se como tal antes do momento
determinado neste subitem.
13.2.2 – Serão consideradas em situação de empate as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte iguais ou superiores em até 5% (cinco
por cento) àquela considerada mais bem classificada.
13.2.3 – Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte
forma:
A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada
para apresentar proposta de preço inferior àquela até então considerada a melhor
oferta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances,
sob pena de preclusão;
Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada apresente proposta de
preço inferior, esta será considerada a melhor oferta;
Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada não apresente
proposta de preço inferior, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais
microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação de
empate antes prevista, para o exercício de igual direito;
No caso de equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa
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601
ou empresa de pequeno porte que se enquadrem na situação de empate antes
prevista, proceder-se-á ao sorteio entre estas de modo a se determinar aquela que
primeiro poderá apresentar melhor oferta.
13.2.4 – Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ter sua
proposta considerada a mais bem classificada pelo critério de desempate, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente mais bem classificada do
certame.
13.2.5 - Somente haverá aplicação do disposto nos itens acima quando a proposta
originalmente mais bem classificada do certame não tiver sido apresentada por
microempresa ou empresa de pequeno porte.
13.3 – Inexistindo proposta de microempresas ou empresas de pequeno porte em
situação de empate, conforme previsto no item 13.2, serão observadas, quanto às
demais propostas em situação de empate, as preferências dispostas no artigo 3º e
respectivos parágrafos da Lei nº 8.666/93.
13.4 – Persistindo o empate entre as propostas mencionadas no item anterior, o
desempate se dará por meio de sorteio promovido em sessão pública, antecedida de
convocação dirigida a todas as licitantes, na presença daquelas que venham a
comparecer ao ato.
13.5 – Após o encerramento das etapas anteriores, o Pregoeiro poderá encaminhar,
contraproposta à licitante mais bem classificada para que seja obtida melhor proposta,
observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes
daquelas previstas em edital. A negociação poderá ser acompanhada pelas demais
licitantes.
13.6 – O Pregoeiro desclassificará:
I – As propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital;
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602
II – As propostas com preço excessivo, consideradas como tais as que excederem o
valor do orçamento estimado;
III – As propostas com preços inexequíveis.
13.7 – Nas hipóteses em que se configurarem preços inexequíveis, o Pregoeiro e sua
Equipe de Apoio, por meio de diligência, poderão averiguar se a oferta da licitante é
viável, dando-lhe a oportunidade de comprovar, documentalmente, serem os custos
dos insumos coerentes com os de mercado e os coeficientes de produtividade
compatíveis com a execução do objeto licitado.
13.8 – Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro poderá fixar
às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas,
corrigida das causas de sua desclassificação.
13.9 – Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a
documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das
suas condições de habilitação.
14. HABILITAÇÃO
14.1 – As licitantes apresentarão no ENVELOPE “B” os documentos especificados a
seguir:
(A) Documentação relativa à habilitação jurídica;
(B) Documentação relativa à qualificação econômico-financeira;
(C) Documentação relativa à regularidade fiscal;
(D) Documentação relativa à regularidade trabalhista;
(E) Documentação relativa à qualificação técnica.
14.1.1 – Além da documentação de habilitação, as licitantes deverão apresentar
declaração dos itens/lotes para os quais oferecerá proposta [OBS: Apenas para
licitações realizadas por itens/lotes].
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603
14.2 - Não serão aceitos como documentação hábil a suprir exigências deste Edital
pedidos de inscrição, protocolos, cartas ou qualquer outro documento que visem a
substituir os exigidos, exceto nos casos admitidos pela legislação.
14.3 – Se os Certificados, Declarações, Registros e Certidões não tiverem prazo de
validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão
em legislação específica, os referidos documentos deverão ter sido emitidos há, no
máximo, 90 (noventa) dias, contados até a data da realização da licitação.
14.3.1 - Ficam excluídos da validade de 90 (noventa) dias os atestados técnicos, na
forma do inciso I do §1º do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.4 – A licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte
e que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pelo Decreto Municipal n.º
31.349/09 e pela Lei Complementar Federal n.º 123/06, deverá apresentar juntamente
com a documentação contida no ENVELOPE ‘B’, declaração de que cumpre os
requisitos previstos no referido diploma legal, especialmente no seu artigo 3º, sob as
penas da lei, em especial do artigo 299, do Código Penal, na forma do Anexo ___ do
Edital.
14.4.1 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou
empresa de pequeno porte não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão
somente dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06.
14.4.2 – A declaração falsa de enquadramento da licitante como microempresa ou
empresa de pequeno porte implicará a sua inabilitação quando a falsidade for
constatada no curso do certame, sem prejuízo das penalidades cabíveis
A- HABILITAÇÃO JURÍDICA
(A.1) Registro comercial, no caso de empresário individual;
(A.2) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, com chancela
digital na forma eletrônica ou tradicional, em se tratando de sociedades empresárias,
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604
acompanhado dos documentos de designação de seus administradores, caso
designados em ato separado;
(A.3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada da
prova da composição da diretoria em exercício.
(A.3.a) A sociedade simples que não adotar um dos tipos societários regulados no
Código Civil deverá mencionar no respectivo ato constitutivo as pessoas naturais
incumbidas de sua administração, exceto se assumir a forma de sociedade
cooperativa.
(A.4) A prova da investidura dos administradores da sociedade limitada eventualmente
designados em ato separado do Contrato Social, mediante termo de posse no livro de
atas da Administração e averbação no registro competente.
(A.5) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
(A.6) Na hipótese de existir alteração nos documentos citados acima posteriormente à
constituição da sociedade, os referidos documentos deverão ser apresentados de
forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor.
Na hipótese de participação de sociedades cooperativas, acrescentar:
(A.7) As sociedades cooperativas deverão fornecer os seguintes documentos, de forma
atualizada e consolidada:
(A.7.a) Ato constitutivo;
(A.7.b) Estatuto acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou;
(A.7.c) Regimento interno acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou;
(A.7.d) Regimentos dos fundos instituídos pelos cooperados acompanhados das atas
das Assembleias que os aprovaram;
(A.7.e) Atas das Assembleias Gerais em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros
da cooperativa;
(A.7.f) Registro de presença dos cooperados nas 03 (três) últimas Assembleias Gerais;
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605
(A.7.g) Ata da sessão em que os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o
objeto deste certame, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de
ingresso de cada qual na cooperativa.
(A.8) Declaração formal de que atende às disposições do artigo 9º, inciso III, da Lei nº
8.666/93 e do artigo 2º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 19.381/01, na forma
do Anexo ___.
(B) – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
(B.1) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial
do Estado de sua sede ou domicílio ou em outro órgão equivalente, devendo
apresentar: (Os índices abaixo poderão ser exigidos cumulativamente ou não, devendo
a Administração justificar a opção adotada. O percentual dos índices deverá ser fixado
de acordo com o segmento de mercado de que trata o objeto da licitação).
(B.1.a) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que ____. Será considerado como
Índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a
Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante.
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
ILG = -----------------------------------------------------------------------------------
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
(B.1.b) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que ___. Será considerado
como índice de Liquidez Corrente o quociente da divisão do Ativo Circulante pelo
Passivo Circulante.
ATIVO CIRCULANTE
ILC = -------------------------------------
PASSIVO CIRCULANTE
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606
(B.1.c) Índice de Endividamento (IE) menor ou igual a ___. Será considerado Índice de
Endividamento o quociente da divisão da soma do Passivo Circulante com o Passivo
Não Circulante pelo Patrimônio Líquido.
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
IE = ---------------------------------------------------------------------------------------
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
(B.1.1) – A licitante que utiliza a Escrituração Contábil Digital – ECD deverá apresentar
o balanço patrimonial autenticado na forma eletrônica, pelo Sistema Público de
Escrituração Digital – SPED, acompanhado do termo de autenticação eletrônica da
Junta Comercial dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário.
(B.1.2) Serão considerados e aceitos como na forma da lei os balanços patrimoniais e
demonstrações contábeis que contenham as seguintes exigências:
(B.1.2.1) Quando se tratar de sociedades anônimas, o balanço deverá ser apresentado
em publicação no Diário Oficial do Estado de sua sede e jornais de grande circulação;
(B.1.2.2) Quando se tratar de outro tipo societário, o balanço patrimonial acompanhado
dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário deverá ser devidamente
autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão
equivalente, contendo:
(B.1.2.2.1) Quando se tratar de sociedade constituída a menos de um ano, esta deverá
apresentar apenas o balanço de abertura, o qual deverá conter a identificação legível e
assinatura do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no Conselho
Regional de Contabilidade – CRC, bem como ser devidamente autenticado na Junta
Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.
(B.2) A licitante que não alcançar o índice (ou quaisquer dos índices) acima exigido(s),
conforme o caso, deverá comprovar que possui patrimônio líquido mínimo igual ou
superior a __% (_________) [limitado a 10% (dez por cento), nos termos do artigo 31, §
3º, da Lei Federal nº 8.666/93] do valor estimado para a contratação. A comprovação
será obrigatoriamente feita pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis do
último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei.
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607
(B.3) Certidões negativas de falência, recuperação judicial e extrajudicial, ou de
insolvência civil expedidas pelo Distribuidor da sede da licitante.
Para as licitantes sediadas na Cidade do Rio de Janeiro, a prova será feita mediante
apresentação de certidões dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registro de Distribuição e
pelos 1º e 2º Ofícios de Interdições e Tutelas.
(B.3.1) As licitantes sediadas em outras comarcas do Estado do Rio de Janeiro ou em
outros Estados deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas,
declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de
Registros que controlam a distribuição de falências, recuperação judicial e extrajudicial,
e insolvência civil.
(C) – REGULARIDADE FISCAL
(C.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
(C.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente à atividade empresarial objeto
desta licitação.
(C.3) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal mediante
a apresentação dos seguintes documentos:
(C.3.a) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, inclusive
contribuições sociais, e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com
efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional –PGFN, da sede da licitante;
(C.3.b) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio da licitante será
feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e certidão negativa ou positiva
com efeito negativo da dívida ativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a
licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição estadual;
(C.3.c) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio da licitante será
feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e certidão negativa ou positiva com
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608
efeito negativo da dívida ativa ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a
licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição municipal;
(C.3.c.1) No caso de licitante domiciliada no Município do Rio de Janeiro, essa deverá
apresentar, além dos documentos listados no item acima, certidão negativa ou positiva
com efeito negativo do Imposto Predial e Territorial Urbano. Não sendo a licitante
proprietária do imóvel onde localizada a sua sede, deverá apresentar declaração
própria, atestando essa circunstância.
(C.4) - No caso de licitante domiciliada em outro município, mas que possua filial ou
escritório no Município do Rio de Janeiro, essa deverá apresentar, em relação à filial ou
ao escritório, certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza e do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial
Urbana e certidão negativa ou positiva com efeito negativo da dívida ativa ou, se for o
caso, certidão comprobatória de que a licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de
inscrição municipal. Não sendo a licitante proprietária do imóvel onde localizada a sua
filial ou escritório, deverá apresentar declaração própria atestando essa circunstância.
(C.5) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
CRF-FGTS.
(C.6) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que
esta apresente alguma restrição.
(C.6.a) Caso a documentação apresentada pela microempresa ou empresa de
pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco)
dias úteis, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor da
licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
(C.6.b) O prazo acima será prorrogado por igual período, mediante requerimento do
interessado, ressalvadas as hipóteses de urgência na contratação ou prazo insuficiente
para o empenho.
(C.6.c) A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a
decadência do direito à contratação, sem prejuízo do disposto no art. 81 da Lei Federal
nº 8.666/93.
![Page 609: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/609.jpg)
609
(D) – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE TRABALHI STA
(D.1) Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados em face de trabalhadores
menores, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou Declaração firmada pela
licitante, na forma do Anexo ____, de que não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis
anos, salvo maiores de quatorze anos na condição de aprendiz, sob as penas da lei,
consoante o disposto no Decreto Municipal nº 23.445/03.
(D.2) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de
Débitos Trabalhistas com efeito negativo.
(E) – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
(E.1) Prova de registro da licitante na entidade de fiscalização profissional competente,
se couber.
(E.2) Prova de aptidão da empresa licitante para desempenho de atividade pertinente e
compatível com o objeto da licitação, por meio de certidão(ões) ou atestado(s),
fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrados, quando for o
caso, perante o órgão técnico competente. [A exigência de comprovação de aptidão
anterior fica a critério do órgão licitante, recomendando-se a indicação do órgão técnico
competente].
(E.3) Não será admitida a apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por
empresa ou empresas do mesmo grupo econômico em favor da licitante participante,
no caso desta também pertencer ao grupo econômico.
(E.4) Será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentados pelas licitantes,
desde que os mesmos sejam tecnicamente pertinentes e compatíveis em
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
ou
(E.4) Não será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentados pelas
licitantes.
[Obs. A impossibilidade de soma de atestados e certidões no caso concreto deverá ser
devidamente justificada no processo licitatório.]
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610
(E.5) Os atestados ou certidões recebidos estão sujeitos à verificação do Pregoeiro e
da sua Equipe de Apoio quanto à veracidade dos respectivos conteúdos, inclusive para
os efeitos previstos nos artigos 90, 101 e 102, da Lei Federal nº 8.666/93.
Se o objeto assim exigir, incluir as seguintes previsões:
(E.6) Declaração formal da licitante de que assume o compromisso de utilização
exclusiva de produtos e subprodutos de madeira que tenham procedência legal, sob as
penas da lei, na forma do Anexo ____, quando for o caso.
(E.7) Prova de inscrição no Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA – ou comprovante de que a
licitante não está obrigada a se inscrever no referido cadastro.
Se o objeto assim exigir, incluir a seguinte previsão:
(E.8) Prova, feita por intermédio da apresentação, em original, do ATESTADO DE
VISITA fornecido e assinado pelo servidor do órgão fiscalizador, ou declaração da
licitante, na forma do Anexo ___, de que o seu Responsável Técnico ou outro
profissional de qualificação correlata visitou o local dos serviços, na data de
____/___/_____ às ____ h, e tomou conhecimento das condições para execução do
objeto desta licitação, quando for o caso.
[OBS. Informações sobre datas e horários da realização de cada Visita Técnica serão
disponibilizadas às empresas através do e-mail informado no ato da retirada do Edital
ou em mensagem eletrônica enviada para o e-mail _______________.]
Se o objeto assim exigir, incluir a seguinte previsão:
(E.9) Prova da disponibilidade de veículos e equipamentos, em conformidade com o
Quadro de Equipamentos (Anexo ___), indispensáveis à execução do objeto desta
licitação, em todas as suas fases, mediante apresentação de relação explícita e
declaração formal das disponibilidades exigidas, quando for o caso.
14.5 – Os documentos necessários à habilitação da licitante farão parte integrante do
processo administrativo e poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada
por cartório competente ou ainda em cópias acompanhadas dos respectivos originais,
de modo a permitir a autenticação destes na forma do art. 32 da Lei Federal n°
8.666/93, com exceção da proposta de preço e declarações firmadas pela licitante, que
só serão aceitas no original.
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611
14.6 – O Pregoeiro poderá diligenciar para verificar a regularidade da licitante relativa
às condições de habilitação por intermédio de quaisquer meios, fazendo consultas,
inclusive via internet, e vistorias, podendo, até mesmo, suspender a sessão para tanto.
A licitante poderá suprir eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos
requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação
de novos documentos ou a substituição de documentos anteriormente ofertados, desde
que o faça no curso da própria sessão pública e até a decisão sobre a habilitação.
14.7 – Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será
declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro
na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo(a) _______ [ordenador de despesa do
órgão ou entidade licitante], na hipótese de existência de recursos, observando-se o
disposto no item 15.5.
14.8 – Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender quaisquer das
exigências previstas neste Edital, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na
ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua
habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a
apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada
vencedora.
14.9 – Na hipótese de inabilitação de todas as licitantes, o Pregoeiro poderá fixar o
prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, corrigida das
causas de suas inabilitações.
14.10 – Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o
registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na
ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos
recursos interpostos e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e demais membros
da Equipe de Apoio, bem como pelas licitantes presentes.
![Page 612: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/612.jpg)
612
15. RECURSOS
15.1 – Ao final da sessão e declarada a vencedora da licitação pelo Pregoeiro,
qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor
recurso, quando será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das
razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar
contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo
da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.2 – A não apresentação das razões escritas acarretará, como consequência, a
análise do recurso pela síntese das razões orais.
15.3 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante acarretará a decadência
do direito de recurso e a adjudicação, do objeto da licitação pelo Pregoeiro, ao
vencedor.
15.4 – O acolhimento do recurso importará apenas a invalidação dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
15.5 – Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que poderá reconsiderar seu ato, no
prazo de 3 (três) dias úteis, ou então, neste mesmo prazo, encaminhar o recurso,
devidamente instruído, à autoridade superior, que proferirá a decisão no mesmo prazo,
a contar do recebimento.
15.6 – Os recursos relativos às sanções administrativas estão previstos na minuta de
contrato (Anexo ___). Caso não seja celebrado contrato, adotar a seguinte redação:
15.7 – No tocante aos recursos relativos às sanções administrativas devem ser
observadas as disposições do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
![Page 613: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/613.jpg)
613
16. GARANTIA
16.1 – A ADJUDICATÁRIA prestará garantia de 2% (dois por cento) do valor total do
Contrato, até o momento da sua assinatura ou da retirada do instrumento equivalente,
em uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
16.1.1 – No caso de seguro-garantia, o instrumento deverá contemplar a possibilidade
de sua renovação no período compreendido entre a data de assinatura do Contrato e a
data de encerramento da sua execução e incluir a cobertura dos valores relativos a
multas eventualmente aplicadas.
16.1.2 – No caso de fiança bancária, deverá ser observado o padrão estabelecido pelo
Decreto Municipal nº 26.244/06. [O padrão deve ser adequado conforme o órgão ou
entidade licitante].
16.2 – O (a) ______ [órgão ou entidade licitante] utilizará a garantia para assegurar as
obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a esta inclusive para cobrar
valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir-se dos prejuízos que lhe forem
causados em virtude do descumprimento das referidas obrigações.
16.3 – Os valores das multas impostas por descumprimento das obrigações assumidas
no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a ser quitados no prazo
de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da penalidade. Se a multa
aplicada for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,
responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
16.4 – Em caso de rescisão decorrente de falta imputável à CONTRATADA, a garantia
reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual
diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia prestada e o débito
verificado.
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614
16.5 – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor original deverá
ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no caso da
cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e oito)
horas, sempre contados da utilização ou da notificação pelo ____________ [órgão ou
entidade licitante], o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do
Contrato.
16.6 – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal
nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá complementar o valor da garantia para que seja
mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
16.7 – Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a garantia será
complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA,
do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas no RGCAF.
16.8 – Os reforços do valor da garantia poderão ser igualmente prestados em uma das
modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
16.9 – A garantia contratual somente será restituída após o integral cumprimento do
Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, nos termos do artigo 465,
do RGCAF, podendo ser retida, se necessário, para quitar eventuais obrigações da
CONTRATADA.
17. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
17.1 – Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do Pregão à
licitante vencedora, com a posterior homologação do resultado pelo(a) _____________
[ordenador de despesa do órgão ou entidade licitante]. Havendo interposição de
recurso, após o julgamento, o(a) _____________ [ordenador de despesa do órgão ou
entidade licitante] adjudicará e homologará o procedimento.
17.2 – Integra o presente Edital, sob a forma de Anexo ___, a minuta do Contrato cujas
disposições disciplinarão as relações entre o(a) ___________ [órgão ou entidade
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615
licitante] e a ADJUDICATÁRIA. Se não houver necessidade de celebração de contrato,
deverá ser adotada a seguinte redação:
17.2 – Integram o instrumento substitutivo do termo de contrato, independentemente de
transcrição, as prerrogativas constantes no art. 58, da Lei Federal n° 8.666/93.
17.3 – Uma vez homologado o resultado da licitação pelo(a) _____________
[ordenador de despesa do órgão ou entidade licitante], será a licitante vencedora
convocada, com antecedência mínima de dois dias úteis, pelo(a) ___________ [órgão
ou entidade licitante], para assinatura do contrato ou para retirada de instrumento
equivalente, ciente de que deverá comparecer no endereço informado, podendo, na
impossibilidade de comparecimento do seu representante legal, enviar mandatário
munido da respectiva procuração, por instrumento público ou particular, com firma
reconhecida, e da via original do documento de identidade e do cartão do Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF do outorgado, conferindo-lhe poderes específicos para a
assinatura de contrato administrativo ou para a retirada de instrumento equivalente.
17.4 – Deixando a ADJUDICATÁRIA de assinar o Contrato ou de retirar o instrumento
equivalente no prazo assinalado, poderá o Pregoeiro, independentemente da aplicação
das sanções administrativas à faltosa, examinar as ofertas subsequentes e a
qualificação das licitantes por ordem de classificação, e assim, sucessivamente,
observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno
porte, até a apuração de uma que atenda ao contido neste Edital, sendo a respectiva
licitante declarada vencedora.
17.5 – A ADJUDICATÁRIA deverá comprovar, no momento da assinatura do Contrato
ou da retirada do instrumento equivalente, a manutenção das condições demonstradas
para habilitação no Edital.
17.6 – A CONTRATADA será responsável, na forma do Contrato, pela qualidade dos
serviços prestados e dos materiais empregados, em conformidade com as
especificações do termo de referência e/ou dos projetos, com as normas da
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616
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e demais normas técnicas
pertinentes, a ser atestada pelo(a) _______________ [setor do órgão ou entidade
licitante responsável pela fiscalização da execução do contrato]. A ocorrência de
desconformidade implicará o refazimento do serviço e a substituição dos materiais
recusados, por não atender às especificações contidas no Termo de Referência que
integra este Edital, sem ônus para o(a) _______________ [órgão ou entidade licitante]
e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
17.7 – A CONTRATADA será também responsável, na forma do Contrato, por todos os
ônus, encargos e obrigações comerciais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por
todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e por todos os danos
e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial, mas não limitado,
aos concessionários de serviços públicos, em virtude da execução dos serviços a seu
encargo, respondendo por si, seus empregados, prepostos e sucessores.
17.8 – No momento da assinatura do Contrato ou da retirada do instrumento
equivalente, a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar, quando couber, relação nominal
de seus empregados, com a devida documentação comprobatória, demonstrando
cumprir o disposto nas políticas de inclusão estabelecidas na legislação em vigor.
17.9. Sendo a ADJUDICATÁRIA microempresa ou empresa de pequeno porte optante
pelo Regime Simplificado de Tributação – SIMPLES deverá apresentar cópia da
comunicação encaminhada à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e
recebimento, informando acerca da assinatura do contrato de prestação de serviços
com fornecimento de mão-de-obra, no prazo previsto no art. 30, § 1º, inciso II, da Lei
Complementar Federal nº 123/06. [OBS. Cláusula a ser incluída na hipótese de
contratação com fornecimento de mão-de-obra fora do estabelecimento da
adjudicatária].
17.10. Sendo a ADJUDICATÁRIA cooperativa de trabalho organizada para a prestação
de serviços, deverá apresentar também a relação dos cooperados que executarão o
objeto contratual, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso
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617
de cada qual na cooperativa e a ata da sessão específica realizada pelos cooperados
partícipes para a indicação: dos responsáveis pela sua coordenação, para um mandato
nunca superior a 1 (um) ano ou ao prazo estipulado para a execução do objeto
contratual; dos requisitos para a consecução do referido objeto; dos valores
contratados e da retribuição pecuniária de cada cooperado partícipe. [OBS. Cláusula a
ser incluída na hipótese de contratação com fornecimento de mão-de-obra fora do
estabelecimento da adjudicatária].
17.11 – O ato de recebimento do objeto da licitação não implica a sua aceitação
definitiva e não eximirá a licitante de sua responsabilidade no que concerne à
qualidade dos serviços prestados.
17.12 – A Fiscalização da execução do objeto contratado caberá à (ao)
______________________________ [setor do órgão ou entidade licitante responsável
pela fiscalização do contrato].
18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1 – Os pagamentos deverão ser efetuados após a regular liquidação da despesa,
nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o disposto no art. 73 da
Lei Federal nº 8.666/93. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados da
data do protocolo do documento de cobrança no(a) ________ [setor competente do
órgão ou entidade licitante] e obedecido o disposto na legislação.
18.2 – Para fins de medição, se for o caso, e faturamento, o período-base de medição
do serviço prestado será de um mês, considerando-se o mês civil, podendo no primeiro
mês e no último, para fins de acerto de contas, o período se constituir em fração do
mês, considerado para esse fim o mês com 30 (trinta) dias.
18.2.1 – O pagamento à CONTRATADA será realizado em razão dos serviços
efetivamente prestados e aceitos no período-base mencionado no item anterior sem
que o(a) ________ [órgão ou entidade licitante] esteja obrigado(a) a pagar o valor total
do Contrato.
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618
18.3 – A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança,
os comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes
no contrato, assim como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou
Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo válida, declaração de
regularidade trabalhista, na forma do Anexo ___, e declaração[a ser exigida nos
contratos com cooperativa versando o fornecimento de mão-de-obra] de observância
das normas de saúde e segurança do trabalho, na forma do Anexo ____.
18.4 – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não
decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros de 1%
(um por cento) ao mês, calculados pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da
data do protocolo do documento de cobrança no ____________ [setor competente do
órgão ou entidade licitante] e a data do efetivo pagamento.
18.5 – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será descontado à taxa de
1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die, entre o dia do pagamento e o 30º
(trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança no ____________
[setor competente do órgão ou entidade licitante].
18.6 – O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito em conta
corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser
cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.
19. REAJUSTE
19.1 – Somente ocorrerá reajustamento do Contrato decorrido o prazo de ____
(_______) meses contados da data da sua assinatura ou da retirada do instrumento
equivalente.
[Obs. Nos contratos de prestação de serviços comuns, o período de reajuste será de
24 (vinte e quatro meses), nos termos do Decreto Municipal nº 19.810/01, enquanto
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nos contratos de fornecimento de mão-de-obra operacional aplica-se o disposto no
Decreto Municipal nº 40.286/15].
19.2 – Os preços serão reajustados de acordo com a variação do Índice de Preços ao
Consumidor Amplo Especial – IPCA-E do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
– IBGE, calculado por meio da seguinte fórmula:
R = Po [(I-Io)/Io]
Onde:
R = valor do reajuste;
I = índice IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao de aniversário do
Contrato;
Io = índice do IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao da apresentação da Proposta;
Po = preço unitário contratual, objeto do reajustamento.
19.3 – Caso o índice previsto neste Edital seja extinto ou de alguma forma não possa
mais ser aplicado, será adotado outro índice que reflita a perda do poder aquisitivo da
moeda. Neste caso, a variação do índice deverá ser calculada por meio da fórmula
consignada no item anterior.
Sendo o serviço por escopo, incluir a seguinte previsão:
19.4 – A CONTRATADA não terá direito ao reajuste do preço das etapas do serviço
que, comprovadamente, sofrerem atraso em consequência da ação ou omissão
motivada pela própria CONTRATADA, e também das que forem executadas fora do
prazo, sem que tenha sido autorizada a respectiva prorrogação, de acordo com o
estabelecido no art. 518, do RGCAF.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 – A recusa da ADJUDICATÁRIA em assinar o termo de contrato ou em retirar o
instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento
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620
total das obrigações assumidas, independentemente do disposto no item 17.4,
sujeitando-a às penalidades previstas no item 20.2.
20.2 – Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, o(a) ________________
[órgão ou entidade licitante] poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que
couber, aplicar as seguintes sanções, previstas nos artigos 7º da Lei Federal nº
10.520/02 e 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 58 9 do RGCAF:
(a) Advertência;
(b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do Contrato ou do
saldo não atendido do Contrato;
(c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não
atendido do Contrato, conforme o caso, e, respectivamente, nas hipóteses de
descumprimento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de rescisão por
culpa da CONTRATADA;
(d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
(e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
20.3 – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo para
apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos das
alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 20.2, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e no caso da
alínea “e” do item 20.2, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
20.4 – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do item 20.2 poderão ser
aplicadas juntamente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 20.2, e não
excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.
20.5 – A sanção prevista na alínea “e” do item 20.2 poderá também ser aplicada às
licitantes que, em outras licitações e/ou contratações com a Administração Pública
Direta ou Indireta de qualquer nível federativo, tenham:
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621
(a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no
recolhimento de quaisquer tributos;
(b) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
(c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração
Pública, em virtude de outros atos ilícitos praticados.
20.6 – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 20.2 não possuem caráter
compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CONTRATADA de
responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
20.7 – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores devidos à
CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.
20.8 – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação devidamente
formalizado, nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes da
comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da
Administração, bem como antes da recomposição do valor original da garantia, que
tenha sido descontado em virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da
autoridade competente que autorize o prosseguimento do processo de pagamento.
21. FORO
21.1 – Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Edital, renunciando as partes
desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 – Ficam as licitantes sujeitas às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis
caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa ou que não corresponda à
realidade dos fatos.
22.2 – Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento,
e considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos
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622
somente se iniciam e vencem em dias de expediente no ____________ [órgão ou
entidade licitante].
22.3 – As referências de horário correspondem ao horário oficial de Brasília – DF.
22.4 – Será mantido sigilo quanto à identidade das licitantes para o Pregoeiro até a
etapa de negociação com o autor da melhor oferta e, para os demais, até a etapa de
habilitação.
22.5 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
22.6 – Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo Termo de referência (a ser elaborado por órgão ou entidade licitante)
Anexo Minuta de Contrato
Anexo Estimativa orçamentária (a ser elaborado por órgão ou entidade licitante)
Anexo Carta de credenciamento
Anexo Declaração ME/EPP
Anexo Declaração ref. ao Decreto Municipal nº 23.445/03
Anexo Declaração de visita
Anexo Quadro de equipamentos
Anexo Declaração de inexistência de fato superveniente
Anexo Modelo de proposta (a ser fornecido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio)
Anexo Declaração de regularidade trabalhista
Anexo Declaração ref. ao artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e artigo 2º,
parágrafo único, do Decreto Municipal nº 19.381/01
Anexo Declaração de atendimento aos requisitos de habilitação
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Anexo Declaração ref. ao Decreto Municipal nº 27.715/07
Anexo Declaração de cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho
22.7 – Este Edital contém __ (_____) folhas rubricadas e numericamente ordenadas.
Rio de Janeiro, ____ de ___________ de _______.
DISPOSIÇÕES EVENTUAIS - PREGÃO PRESENCIAL
(PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)
DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO TRATAMENTO DIFERENCIADO DA S
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
As disposições eventuais deverão ser empregadas nas hipóteses não cobertas pelas
justificativas previstas no art. 9º, do Decreto Municipal nº 31.349/09 e art. 49, da Lei
Complementar Federal nº 123/06.
a) Processo licitatório destinado exclusivamente à participação de
microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor
seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais):
- o item 8.1 deverá conter a seguinte redação:
8.1 – Poderão participar da presente licitação as microempresas e empresas de
pequeno porte interessadas devidamente cadastradas ou que atenderem às exigências
constantes deste Edital, comprovando atenderem aos requisitos mínimos de
qualificação exigidos neste Edital, inclusive no que se refere aos documentos
requeridos na habilitação, conforme item 14.
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- o item 13.2 e os subitens 13.2.1 ao 13.2.5 deverã o ser suprimidos e os itens na
sequência renumerados.
- o item 13.3, após ser renumerado para 13.2, dever á conter a seguinte redação:
13.2 – Existindo propostas em situação de empate serão asseguradas, como critério de
desempate, as preferências de contratação dispostas no artigo 3º e parágrafos, da Lei
nº 8.666/93.
- o item 14.4 e o subitem 14.4.1 deverão conter a s eguinte redação,
respectivamente:
14.4 – A licitante deverá apresentar juntamente com a documentação contida no
ENVELOPE ‘B’, declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei
Complementar Federal nº 123/06, especialmente no seu artigo 3º, sob as penas da lei,
em especial do artigo 299, do Código Penal, na forma do Anexo ___ do Edital.
14.4.1 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou
empresa de pequeno porte conduzirá ao seu afastamento
da licitação.
Exigência de subcontratação de microempresa ou empr esa de pequeno porte nas
contratações de obras e serviços
- o item 4.2 e o subitem 4.2.1 deverão ser acrescid os à minuta do edital com a
seguinte redação, respectivamente:
4.2. Por ocasião da eventual contratação será obrigatória a subcontratação de uma
parcela de ______% (__________) [limitada a 30% (trinta por cento) conforme art. 7º, I,
do Decreto Municipal nº 31.349/09] do objeto contratado com microempresas e
empresas de pequeno porte.
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625
4.2.1. A subcontratação da referida parcela não será obrigatória quando a licitante
contratada for:
I - microempresa ou empresa de pequeno porte;
II - consórcio composto em sua totalidade por microempresas e empresas de pequeno
porte;
III - consórcio composto parcialmente por microempresas ou empresas de pequeno
porte com participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação.
- o item 14.5 do edital deverá ser acrescido à minu ta com a seguinte redação,
respectivamente:
14.5. A licitante que não se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno
porte, consórcio composto em sua totalidade por microempresas ou empresas de
pequeno porte, ou consórcio composto parcialmente por microempresas ou empresas
de pequeno porte com participação igual ou superior ao percentual exigido de
subcontratação, deverá apresentar juntamente com a respectiva documentação de
habilitação (ENVELOPE ‘B’), relação indicando as microempresas ou empresas de
pequeno porte que irá subcontratar, devidamente qualificadas, e descrevendo os bens
e serviços a serem fornecidos e seus respectivos valores.
14.5.1. A licitante deverá apresentar juntamente com a respectiva documentação de
habilitação (ENVELOPE ‘B’), os documentos especificados nos itens 14.1.C e 14.1.D
relativos às microempresas ou empresas de pequeno porte que irá subcontratar.
- o item 18.7 deverá ser acrescido à minuta do edit al, com a seguinte redação:
18.7. Os pagamentos referentes às parcelas subcontratadas serão efetuados
diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte responsáveis pela sua
execução.
- a cláusula décima sétima da minuta do contrato de verá ter a seguinte redação:
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SUBCONTRATAÇÃO
Excetuada a subcontratação obrigatória, não poderá haver cessão ou subcontratação
independentemente da prévia e expressa anuência do _________________ [órgão ou
entidade contratante].
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a substituir as microempresas
ou empresas de pequeno porte subcontratadas, na hipótese de extinção da
subcontratação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mantendo o percentual obrigatório
originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o(a)
_________________ [órgão ou entidade contratante] do ocorrido, sob pena de rescisão
e sem prejuízo das sanções cabíveis.
Parágrafo Segundo – A substituição da microempresa ou empresa de pequeno porte
subcontratada dependerá de prévia e expressa anuência do _________________
[órgão ou entidade contratante] e se dará mediante instrumento próprio, a ser publicado
na imprensa oficial.
Parágrafo Terceiro – Demonstrada a inviabilidade da substituição das microempresas
ou empresas de pequeno porte subcontratadas, a CONTRATADA ficará responsável
pela execução da parcela originalmente subcontratada.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA será responsável pela padronização,
compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação, ficando
solidariamente responsável com a SUBCONTRATADA por todas as obrigações legais
e contratuais, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciária.
- o parágrafo décimo da cláusula quarta deverá ser acrescido à minuta de
contrato, com a seguinte redação:
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CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
Parágrafo Décimo - Os pagamentos referentes às parcelas subcontratadas pela
CONTRATADA com as microempresas e empresas de pequeno porte por ela indicadas
serão efetuados diretamente às subcontratadas responsáveis pela sua execução.
MINUTA DE CONTRATO
(PP / PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)
Termo de Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DO
RIO DE JANEIRO, por meio do _____________ [órgão
da Administração Direta], ou a (o) _________________
[entidade da Administração Indireta], como
CONTRATANTE, e a _________________, como
CONTRATADA, para prestação de serviços na forma
abaixo.
Aos dias ____ do mês de __________do ano de ____, na _______________
[endereço do órgão licitante], o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do
_________________ [órgão da Administração Direta], ou a (o) ___________________
[entidade da Administração Indireta], a seguir denominado CONTRATANTE,
representado pelo _____________________ [autoridade administrativa competente
para firmar o contrato], e a sociedade____________________, estabelecida na
________________________________ [endereço da sociedade adjudicatária], inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº ______________, a
seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por __________________
[representante da sociedade adjudicatária] têm justo e acordado o presente Contrato,
que é celebrado em decorrência do resultado do PREGÃO PRESENCIAL PP - [SIGLA
DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº ____/____, realizado por meio do
processo administrativo nº _____/______/___, que se regerá pelas seguintes cláusulas
e condições.
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CLÁUSULA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este Contrato se rege por toda a legislação aplicável à espécie, que desde já se
entende como integrante do presente termo, especialmente pelas normas de caráter
geral das Leis Federais n° 10.520/02 e nº 8.666/93, pelo Decreto Municipal n°
30.538/09, pela Lei Complementar Federal nº 123/06 – Estatuto Nacional da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº
101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor,
instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelo Código de Administração
Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro – CAF, instituído
pela Lei nº 207/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei Complementar nº 1/90, pelo
Regulamento Geral do Código supra citado – RGCAF, aprovado pelo Decreto
Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, pela Lei Complementar Municipal nº 111/11 –
Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de
Janeiro, pela Lei Municipal nº 2.816/99, e pelos Decretos Municipais nº 17.907/99,
19.810/01, 21.083/02, 21.253/02, 22.136/02, 25.240/05, 27.715/07, 31.349/09,
31.886/10, 39.726/15 e 40.286/15, com suas alterações posteriores, bem como pelos
preceitos de Direito Público, pelas regras constantes do Edital e de seus Anexos, pela
Proposta da CONTRATADA e pelas disposições deste Contrato. A CONTRATADA
declara conhecer todas essas normas e concorda em se sujeitar às suas estipulações,
sistema de penalidades e demais regras delas constantes, ainda que não
expressamente transcritas neste instrumento, incondicional e irrestritamente.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços de _____________[por
item/por lote/ global], sob o regime de _____________ [empreitada por Preço Unitário /
empreitada por Preço Global / empreitada Integral / Tarefa], conforme as
especificações constantes do Termo de Referência.
Parágrafo Único – Os serviços serão executados com obediência rigorosa, fiel e
integral de todas as exigências, normas, itens, elementos, condições gerais e
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especiais, contidos no processo administrativo nº ____/__, no Termo de Referência,
em detalhes e informações fornecidas pelo CONTRATANTE, bem como nas normas
técnicas para a execução dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR
O valor total do presente Contrato é de R$ ___________________ (__________reais),
correspondendo a uma despesa mensal estimada de R$ __________ (_______ reais).
CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMETO
Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA, mensalmente, após a regular
liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o
disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – Para fins de medição, se for o caso, e faturamento, o período-
base de medição do serviço prestado será de um mês, considerando-se o mês civil,
podendo no primeiro mês e no último, para fins de acerto de contas, o período se
constituir em fração do mês, considerado para esse fim o mês com 30 (trinta) dias.
Parágrafo Segundo – O pagamento à CONTRATADA será realizado em razão dos
serviços efetivamente prestados e aceitos no período-base mencionado no parágrafo
anterior.
Parágrafo Terceiro – O documento de cobrança será apresentado à Fiscalização, para
atestação, e, após, protocolado no(a) __________ [setor competente do órgão ou
entidade licitante].
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento
de cobrança, os comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS de todos os
empregados atuantes no contrato, assim como Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo
válida, declaração de regularidade trabalhista, declaração [a ser exigida nos contratos
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630
com cooperativa versando o fornecimento de mão-de-obra] de observância das normas
de saúde e segurança do trabalho e documentos exigidos pelas normas de liquidação
das despesas aplicáveis.
Parágrafo Quinto – O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias a contar da data
do protocolo do documento de cobrança no(a) __________ [setor competente do órgão
ou entidade licitante].
Parágrafo Sexto – No caso de erro nos documentos de cobrança, estes serão
devolvidos à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de
pagamento a fluir, então, da reapresentação válida desses documentos.
Parágrafo Sétimo – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso,
desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência
de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die entre o 31º (trigésimo
primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança no ____________ [setor
competente do órgão ou entidade licitante] e a data do efetivo pagamento.
Parágrafo Oitavo – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será
descontado à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die, entre o dia do
pagamento e o 30º (trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança no
____________ [setor competente do órgão ou entidade licitante].
Parágrafo Nono – O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito em
conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser
cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.
CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE
Somente ocorrerá reajustamento do Contrato decorrido o prazo de ____ (____) meses
contados da data da sua assinatura.
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[Obs: Nos contratos de prestação de serviços comuns, o período de reajuste será de
24 (vinte e quatro meses), nos termos do Decreto Municipal nº 19.810/01, enquanto
nos contratos de fornecimento de mão-de-obra operacional aplica-se o disposto no
Decreto Municipal nº 40.286/15.]
Parágrafo Primeiro – Os preços serão reajustados de acordo com a variação do Índice
de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E do Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística – IBGE, calculado por meio da seguinte fórmula:
R = Po [(I-Io)/Io]
Onde:
R = valor do reajuste;
I = índice IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao de aniversário do Contrato;
Io = índice do IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao da apresentação da Proposta;
Po = preço unitário contratual, objeto do reajustamento.
Parágrafo Segundo – Caso o índice previsto neste Contrato seja extinto ou de alguma
forma não possa mais ser aplicado, será adotado outro índice que reflita a perda do
poder aquisitivo da moeda. Neste caso, a variação do índice deverá ser calculada por
meio da fórmula consignada no parágrafo anterior.
Sendo o serviço por escopo, incluir a seguinte previsão:
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA não terá direito ao reajuste do preço das etapas
do serviço que, comprovadamente, sofrerem atraso em consequência da ação ou
omissão motivada pela própria CONTRATADA, e também das que forem executadas
fora do prazo, sem que tenha sido autorizada a respectiva prorrogação, de acordo com
o estabelecido no art. 518, do RGCAF.
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CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO
A CONTRATADA submeter-se-á a todas as medidas e procedimentos de Fiscalização.
Os atos de fiscalização, inclusive inspeções e testes, executados pelo CONTRATANTE
e/ou por seus prepostos, não eximem a CONTRATADA de suas obrigações no que se
refere ao cumprimento das normas, especificações e projetos, nem de qualquer de
suas responsabilidades legais e contratuais.
Parágrafo Primeiro – A Fiscalização da execução dos serviços caberá a comissão
designada por ato do _____________ [titular do órgão ou entidade licitante]. Incumbe à
Fiscalização a prática de todos os atos que lhe são próprios nos termos da legislação
em vigor, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as
decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pelo
CONTRATANTE, se obrigando a fornecer os dados, elementos, explicações,
esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem considerados
necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo Terceiro – Compete à CONTRATADA fazer minucioso exame da execução
dos serviços, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à Fiscalização, para
o devido esclarecimento, todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas e
que venham a impedir o bom desempenho do Contrato. O silêncio implica total
aceitação das condições estabelecidas.
Parágrafo Quarto – A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade
única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços
contratados, à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas,
perante o CONTRATANTE, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de
eventuais irregularidades na execução dos serviços contratados não implicará
corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus prepostos.
![Page 633: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/633.jpg)
633
Parágrafo Quinto – A CONTRATADA se obriga a permitir que o pessoal da fiscalização
do CONTRATANTE acesse quaisquer de suas dependências, possibilitando o exame
das instalações e também das anotações relativas aos equipamentos, pessoas e
materiais, fornecendo, quando solicitados, todos os dados e elementos referentes à
execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA
A CONTRATADA prestou garantia na modalidade de ________________, no valor de
R$ ____________ (____________________) equivalente a 2% (dois por cento) do
valor total do Contrato.
Parágrafo Primeiro – O (a) ______ [órgão ou entidade licitante] se utilizará da garantia
para assegurar as obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a esta
inclusive para cobrar valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir-se dos
prejuízos que lhe forem causados em virtude do descumprimento das referidas
obrigações. Para reparar esses prejuízos, poderá a CONTRATANTE ainda reter
créditos.
Parágrafo Segundo – Os valores das multas impostas por descumprimento das
obrigações assumidas no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a
ser quitados no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da
penalidade. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da
perda desta, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo Terceiro – Em caso de rescisão decorrente de falta imputável à
CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá
a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia
prestada e o débito verificado.
Parágrafo Quarto – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor
original deverá ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no
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634
caso da cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e
oito) horas, sempre contados da utilização ou da notificação pelo ____________ [órgão
ou entidade licitante], o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do
Contrato.
Parágrafo Quinto – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da
Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá complementar o valor da garantia
para que seja mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
Parágrafo Sexto – Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a
garantia será complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela
CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções
previstas no RGCAF.
Parágrafo Sétimo – A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral
cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, de acordo
com o art. 465 do RGCAF e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
CLÁUSULA OITAVA – PRAZO
O Contrato vigorará a partir da data da sua assinatura até ____ dias/ meses contados
desta ou da data estabelecida no memorando de início, se houver.
[Obs. Os contratos que tenham por objeto o fornecimento de mão-de-obra de apoio
operacional terão prazo de vigência de até 12 (doze) meses, nos termos do Decreto
Municipal nº 40.286/15, enquanto os que tenham por objeto a prestação de serviços
comuns terão prazo de vigência de até 24 (vinte e quatro) meses, nos termos do
Decreto Municipal nº 19.810/01, e aqueles que tenham por objeto serviços de locação
de veículos para transporte de representação, equipes de trabalho, material de
consumo e expediente. terão prazo de vigência de até 36 (trinta e seis) meses, nos
termos do Decreto Municipal nº 39.726/15.]
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Parágrafo Primeiro – O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado
ou alterado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo – No caso de serviços continuados, o contrato poderá ser
prorrogado na forma do artigo 57, II ou IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e das demais
normas aplicáveis.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I – prestar os serviços de acordo com todas as exigências contidas no Termo de
Referência e na Proposta;
– tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em
consequência da execução dos trabalhos;
III – responsabilizar-se integralmente pelo ressarcimento de quaisquer danos e
prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si, seus
empregados, prepostos e sucessores, independentemente das medidas preventivas
adotadas;
IV – atender às determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE;
V – substituir, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pelo
CONTRATANTE no prazo determinado pela Fiscalização;
VI – responsabilizar-se, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e
obrigações comerciais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer
outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com
material e mão-de-obra necessária à completa realização dos serviços até o seu
término:
a) em caso de ajuizamento de ações trabalhistas contra a CONTRATADA, decorrentes
da execução do presente Contrato, com a inclusão do Município do Rio de Janeiro ou
de entidade da Administração Pública indireta como responsável subsidiário ou
solidário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o montante dos
valores cobrados, que serão complementados
![Page 636: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/636.jpg)
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a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência;
b) no caso da existência de débitos tributários ou previdenciários, decorrentes da
execução do presente Contrato, que possam ensejar responsabilidade subsidiária ou
solidária do CONTRATANTE, as parcelas vincendas poderão ser retidas até o
montante dos valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com
nova retenção em caso de insuficiência;
c) as retenções previstas nas alíneas “a” e “b” poderão ser realizadas tão logo tenha
ciência o Município do Rio de Janeiro ou o CONTRATANTE da existência de ação
trabalhista ou de débitos tributários e previdenciários e serão destinadas ao pagamento
das respectivas obrigações caso o Município do Rio de Janeiro ou entidade da
Administração Pública indireta sejam compelidos a tanto, administrativa ou
judicialmente, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA;
d) eventuais retenções previstas nas alíneas “a” e “b” somente serão liberadas pelo
CONTRATANTE se houver justa causa devidamente fundamentada.
VII – responsabilizar-se, na forma do Contrato, pela qualidade dos serviços executados
e dos materiais empregados, em conformidade com as especificações do Termo de
Referência, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e
demais normas técnicas pertinentes, a ser atestada pelo(a) _______________ [setor
do órgão ou entidade licitante responsável pela fiscalização da execução do contrato],
assim como pelo refazimento do serviço e a substituição dos materiais recusados, sem
ônus para o(a) CONTRATANTE e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
VIII – manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital durante todo
prazo de execução contratual;
IX – responsabilizar-se inteira e exclusivamente pelo uso regular de marcas, patentes,
registros, processos e licenças relativas à execução deste Contrato, eximindo o
CONTRATANTE das consequências de qualquer utilização indevida;
X – observar o disposto no Decreto Municipal nº 27.715/07, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I – Realizar os pagamentos na forma e condições previstas neste Contrato;
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II – Realizar a fiscalização dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –- ACEITAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO
A aceitação do objeto deste contrato se dará mediante a avaliação da Comissão de
Fiscalização prevista na cláusula sexta, que constatará se os serviços atendem a todas
as especificações contidas no Edital e seus Anexos, e na Proposta que ensejou a
presente contratação.
Parágrafo Primeiro – O objeto do presente contrato será recebido em tantas parcelas
quantas forem as relativas ao pagamento.
Parágrafo Segundo – Os serviços prestados em desacordo com a especificação do
Edital e seus Anexos, e da Proposta deverão ser recusados pela Comissão
responsável pela fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as
ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade
superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
Parágrafo Terceiro – Na hipótese de recusa de aceitação, a CONTRATADA deverá
reexecutar os serviços não aceitos, em prazo a ser estabelecido pela CONTRATANTE,
passando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos do
CONTRATANTE da data da efetiva aceitação. Caso a CONTRATADA não reexecute
os serviços não aceitos no prazo assinado, a CONTRATANTE se reserva o direito de
providenciar a sua execução às expensas da CONTRATADA, sem prejuízo das
penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORÇA MAIOR
Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas
e o prazo do Contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento
protocolado. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências
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não comunicadas e nem aceitas pela Fiscalização nas épocas oportunas. Os motivos
de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
É facultado ao CONTRATANTE suspender a execução do Contrato e a contagem dos
prazos mediante justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, o(a) ________________ [órgão ou
entidade licitante] poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber,
aplicar as seguintes sanções, previstas nos artigos 7º da Lei Federal 10.520/02 e 87 da
Lei Federal n° 8.666/93 e art. 589 do RGCAF:
(a) Advertência;
(b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do Contrato ou do
saldo não atendido do Contrato;
(c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não
atendido do Contrato, conforme o caso e respectivamente, nas hipóteses de
inadimplemento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de rescisão por culpa
da CONTRATADA;
(d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a
Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos;
(e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
Parágrafo Primeiro – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo
para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos
das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do caput desta Cláusula, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
e no caso da alínea “e” do caput desta Cláusula, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
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639
Parágrafo Segundo – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do caput desta
Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c”,
e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.
Parágrafo Terceiro – A sanção prevista na alínea “e” do caput desta Cláusula poderá
também ser aplicada às licitantes que, em outras licitações e/ ou contratações com a
Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer nível federativo, tenham:
(a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no
recolhimento de quaisquer tributos;
(b) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
(c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública,
em virtude de outros atos ilícitos praticados.
Parágrafo Quarto – As multas deverão ser recolhidas no prazo de 03 (três) dias úteis,
contados da ciência da aplicação da penalidade ou da publicação no Diário Oficial do
Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO do ato que as impuser.
Parágrafo Quinto – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores
devidos à CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.
Parágrafo Sexto – Se, no prazo previsto nesta Cláusula, não for feita a prova do
recolhimento da multa, promover-se-ão as medidas necessárias ao seu desconto da
garantia prestada, mediante despacho regular da autoridade contratante.
Parágrafo Sétimo – Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia
prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será
descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada
judicialmente.
Parágrafo Oitavo – Nos casos em que o valor da multa venha a ser descontado da
garantia, o valor desta deverá ser recomposto em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de rescisão administrativa do Contrato.
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640
Parágrafo Nono – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação
devidamente formalizado, o CONTRATANTE suspenderá, observado o contraditório e
ampla defesa, os pagamentos devidos à CONTRATADA até a comprovação do
recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem
como até a recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em
virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da autoridade competente que
autorize o prosseguimento do processo de pagamento.
Parágrafo Décimo – Se a CONTRATANTE verificar que o valor da garantia e/ou o valor
dos pagamentos ainda devidos são suficientes à satisfação do valor da multa, o
processo de pagamento retomará o seu curso.
Parágrafo Décimo Primeiro – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do caput desta
Cláusula não possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não
eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das
infrações cometidas.
Parágrafo Décimo Segundo – A aplicação das sanções estabelecidas nas alíneas “a”,
“b”, “c” e “d” do caput desta Cláusula é da competência do(a) _______________ [setor
competente do órgão ou entidade contratante] e a da alínea “e” é da competência
exclusiva do Secretário Municipal de ___________ [Secretário Municipal da Secretaria
por meio da qual celebrado o contrato ou a que vinculada a entidade contratante].
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RECURSOS
A CONTRATADA poderá apresentar, sempre sem efeito suspensivo:
(a) Recurso a ser interposto perante a autoridade superior, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis contados da ciência da aplicação das penalidades estabelecidas nas alíneas “a”,
“b”, “c” e “d” do caput da Cláusula anterior ou da ciência da decisão de rescisão do
Contrato;
(b) Pedido de Reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da
aplicação da penalidade estabelecida na alínea “e” do caput da Cláusula anterior;
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641
(c) Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão
relacionada com o objeto do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RESCISÃO
O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o Contrato, por ato unilateral,
na ocorrência das hipóteses previstas no art. 529, do RGCAF, e no art. 78, incisos I a
XII, XVII e XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante decisão fundamentada,
assegurado o contraditório e a ampla defesa, e observados o § 2º e incisos do art. 79
da Lei Federal nº 8.666/93. Parágrafo Primeiro – A rescisão operará seus efeitos a
partir da publicação do ato administrativo no Diário Oficial do Município do Rio de
Janeiro – D.O. RIO.
Parágrafo Segundo – Rescindido o Contrato, a CONTRATANTE assumirá
imediatamente o seu objeto no local e no estado em que a sua execução se encontrar.
Parágrafo Terceiro – Na hipótese de rescisão, a CONTRATADA, além das demais
sanções cabíveis, ficará sujeita à multa de até 20% (vinte por cento) calculada sobre o
saldo reajustado dos serviços não executados, ou, ainda, sobre o valor do Contrato,
conforme o caso, na forma da Cláusula Terceira e da Cláusula Décima Quarta, caput,
alínea “c”, deste Contrato.
Parágrafo Quarto – A multa referida no parágrafo anterior não tem caráter
compensatório e será descontada do valor da garantia. Se a garantia for insuficiente, o
débito remanescente, inclusive o decorrente de penalidades anteriormente aplicadas,
poderá ser compensado com eventuais créditos devidos pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto – Nos casos de rescisão sem culpa da CONTRATADA, o
CONTRATANTE deverá promover:
(a) a devolução da garantia;
(b) os pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;
(c) o pagamento do custo de desmobilização, caso haja;
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642
(d) o ressarcimento dos prejuízos comprovadamente sofridos.
Parágrafo Sexto – Na hipótese de rescisão por culpa da CONTRATADA, esta somente
terá direito ao saldo das faturas relativas aos serviços medidos e aceitos até a data da
rescisão, após a compensação prevista no parágrafo quarto desta Cláusula.
Parágrafo Sétimo – No caso de rescisão amigável, esta será reduzida a termo, tendo a
CONTRATADA direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato, conforme
atestado em laudo da comissão especial designada para esse fim, e à devolução da
garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá subcontratar, nem ceder sem a prévia e expressa
anuência do _________________ [órgão ou entidade contratante] e sempre mediante
instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial.
Parágrafo Único – A SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a
CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do
Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e
previdenciária.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários à execução dos serviços ora contratados correrão à conta do
Programa de Trabalho_______________, Código de Despesa_____________, tendo
sido empenhada a importância de R$ __________________, por meio da Nota de
Empenho nº _____________, ficando o restante a ser empenhado à conta do
orçamento do próximo exercício.
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643
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para
dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes desde
já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário
Oficial do Município no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal
nº 8.666/93, às expensas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO FINANCEIR A E
ORÇAMENTÁRIA
CONTRATANTE providenciará a remessa de cópias autênticas do presente
instrumento ao seu órgão de controle interno e ao Tribunal de Contas do Município na
forma da legislação aplicável.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS
a) A CONTRATADA se obriga a manter, durante todo o período de execução do
Contrato, as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação
econômico-financeira, regularidade fiscal e regularidade trabalhista exigidas no Edital
por meio do qual foram licitados os serviços objeto do presente instrumento e o teor da
sua proposta de preço, sob pena de rescisão do Contrato.
b) Os ensaios, os testes e demais provas requeridas por normas técnicas oficiais para
a verificação da boa execução dos serviços objeto deste Contrato, correm à conta da
CONTRATADA.
c) Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento,
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644
e considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos
somente se iniciam e vencem em dias de expediente no ____________ [órgão ou
entidade licitante].
E por estarem justos e acordados, assinam o presente em ___ (________) vias de
igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam.
Rio de Janeiro, _______de ________________de _____.
___________________________________________________
Agente Público competente do órgão ou entidade contratante
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa contratada
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
_______________________________________________
Testemunha
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
_______________________________________________
Testemunha
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
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645
(MODELO)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
(em papel timbrado da empresa)
Ao____________________________ [órgão ou entidade licitante]
Rua ____________________________________ – Rio de Janeiro
Prezados Senhores,
Pela presente, fica credenciado(a) o(a) Sr(a). __________________, portador(a) da
Carteira de Identidade nº __________, expedida pelo _____________, para
representar a empresa ______________________, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº __________________, na Licitação processada na
modalidade __________________, nº _____/_____ a ser realizada em __/__/___,
podendo para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive prestar
esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se sobre a sua
renúncia e eventual desistência.
Atenciosamente,
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
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646
(MODELO)
DECLARAÇÃO ME/EPP
(em papel timbrado da empresa)
__________________________________________ [denominação/razão social da
sociedade empresarial], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ
sob o nº ___________________________, por intermédio de seu(sua) representante
legal o(a) Sr(a). ____________________________, portador(a) da carteira de
identidade nº______________________ e inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas
– CPF sob o nº ___________________, DECLARA, para fins do disposto no item ____
do Edital de ___________ n° ___/____ e sob as penas da lei, atender os requisitos
para enquadramento como microempresa/ empresa de pequeno porte e não incorrer
em qualquer dos impedimentos para se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado
correspondente conferido pela legislação em vigor, nos termos do artigo 3º, da Lei
Complementar Federal nº 123/06.
Ressalva: ( ) Há regularidade fiscal ( ) Não há regularidade fiscal
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
A presente Declaração deverá ser acompanhada de certidão expedida pela Junta
Comercial da sede ou do domicílio da microempresa ou empresa de pequeno porte
licitante para comprovação do respectivo enquadramento como tal, apresentada no
original ou em cópia autenticada, conforme Instrução Normativa nº 103/2007 do DNRC,
publicada no DOU de 22/05/2007.
![Page 647: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/647.jpg)
647
(MODELO)
DECLARAÇÃO REF. AO DECRETO MUNICIPAL Nº 23.445/03
(em papel timbrado da empresa)
____________________________________ [órgão ou entidade licitante]
Ref. Licitação n° ___/____
_________________________________________ [denominação/razão social da
sociedade empresarial], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ
sob o n° __________________, por intermédio do seu( sua) representante legal o(a)
Sr.(a) ______________________, portador(a) da carteira de identidade n°
_____________ e inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob o n°
___________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei
Federal n° 8.666/93, que não emprega menor de dezoi to anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: ( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
![Page 648: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/648.jpg)
648
(MODELO)
DECLARAÇÃO REF. AO ARTIGO 9º, III, DA LEI Nº 8.666/ 93 E ARTIGO 2º,
PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 19.381/01
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.
[endereço da sociedade empresarial]
DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que não possuímos dirigentes, gerentes,
sócios ou componentes do quadro técnico que sejam servidores da Administração
Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta)
dias anteriores à data desta licitação, nos termos do inciso III do artigo 9º da Lei
Federal nº 8.666/93, e que não participam dos nossos quadros funcionais profissional
que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou
Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses, nos termos do parágrafo único do
artigo 2º do Decreto Municipal nº 19.381/01.
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
![Page 649: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/649.jpg)
649
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.
[endereço da sociedade empresarial]
DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que não existe fato superveniente ao
cadastramento que possa impedir nossa habilitação, nos termos do parágrafo 2º, do
art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
![Page 650: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/650.jpg)
650
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE VISITA
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.
[endereço da sociedade empresarial]
Em atendimento à previsão legal contida no art. 30, III da Lei Federal nº 8.666/93,
_______________________________ [nome completo do representante legal da
empresa], DECLARO que o(a) Sr(a). ________________________________ [nome
completo do profissional indicado da empresa], profissional indicado por essa empresa,
realizou visita para fins de vistoria técnica ao ___________________________ [local
ou equipamento visitado], acompanhado do respectivo responsável, tendo tomado
ciência de todas as condições locais para o cumprimento das obrigações inerentes ao
objeto da licitação na modalidade ________, n° ___/ ____, as quais serão consideradas
quando da elaboração da proposta que vier a ser apresentada.
Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.
___________________________________________________
Agente Público
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
___________________________________________________
Profissional indicado pela Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
___________________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
![Page 651: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/651.jpg)
651
(MODELO)
DECLARAÇÃO REF. AO DECRETO MUNICIPAL Nº 27.715/07
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.
[endereço da sociedade empresarial]
Em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 27.715/07, DECLARAMOS,
sob as penalidades cabíveis, que, para a execução do contrato objeto desta licitação,
somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira que tenham procedência
legal.
Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.
___________________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
![Page 652: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/652.jpg)
652
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE TRABALHISTA
(em papel timbrado da empresa)
DECLARO, sob a penas da lei e para os devidos fins de comprovação junto ao(à)
________________ [órgão ou entidade licitante], que o pagamento dos salários e dos
respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários (competência
__mês__/__ano__) referentes aos empregados vinculados à execução do objeto
contratado por meio da(o) ________________ [modalidade licitatória] n° ___/____
encontram-se regularmente quitados.
Conforme previsto no item _____ do edital de [modalidade licitatória] n° ___/____,
encaminho em anexo o comprovante de pagamento das guias de FGTS e INSS
relativas ao mês de __mês__/__ano__.
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
![Page 653: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/653.jpg)
653
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE
SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
(em papel timbrado da empresa)
DECLARO, sob a penas da lei e para os devidos fins de comprovação junto ao(à)
________________ [órgão ou entidade licitante], que, na execução do presente
contrato, são devidamente observadas as normas de saúde e segurança do trabalho
pertinentes.
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
![Page 654: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/654.jpg)
654
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILIT AÇÃO
(em papel timbrado da empresa)
____________________________________ [órgão ou entidade licitante]
Ref. Licitação n° ___/____
Declaro para os devidos fins que a empresa _______________________, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o n° __________________,
cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4°, inciso VII, da Lei
Federal nº 10.520/02, o que poderá ser comprovado, caso a empresa seja a detentora
da melhor proposta neste Pregão.
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL (AQUISIÇÃO DE BENS)
[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]
PREGÃO PRESENCIAL PP - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]
Nº_____/_____
INTRODUÇÃO
1.1 – O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do _____________ [órgão da
Administração Direta], ou A (O) ___________________ [entidade da Administração
Indireta], torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de PREGÃO
PRESENCIAL, do tipo menor preço ________ [por item/ por lote/ global] para aquisição
de __________________ [descrever os bens com clareza], pertencente(s) à(s)
classe(s) __________________ [indicar a classe dos bens a serem adquiridos],
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655
devidamente descritos, caracterizados e especificados neste Edital e/ou no Termo de
Referência, na forma da lei.
1.2 – A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie,
especialmente pelas normas de caráter geral das Leis Federais n° 10.520/02 e nº
8.666/93, pelo Decreto Municipal n° 30.538/09, pela Lei Complementar Federal nº
123/06 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei
Complementar Federal nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de
Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelo
Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de
Janeiro – CAF, instituído pela Lei nº 207/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei
Complementar nº 1/90, pelo Regulamento Geral do Código supra citado – RGCAF,
aprovado pelo Decreto Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, pela Lei
Complementar Municipal nº 111/11 – Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano
Sustentável do Município do Rio de Janeiro, e pelos Decretos Municipais nº 19.810/01,
27.715/07 e 31.349/09, com suas alterações posteriores, bem como pelos preceitos de
Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que as
licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente.
1.3 – As retificações do Edital obrigarão todas as licitantes e serão divulgadas pelos
mesmos meios de divulgação do Edital.
1.4 – A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por
razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação
ou indenização por estes motivos, de acordo com o art. 387 do RGCAF c/c o art. 49 da
Lei Federal nº 8.666/93.
1.5 – As licitantes interessadas poderão obter o presente Edital e seus anexos no
endereço eletrônico http://www.comprasgovernamentais.gov.br e/ou
http://www.rio.rj.gov.br, podendo, alternativamente, obtê-lo em meio magnético ou
adquiri-lo em via impressa, mediante o pagamento da reprodução gráfica do Edital e
seus anexos.
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656
1.5.1 – O pagamento referido acima deverá ser feito por depósito em espécie na conta
corrente nº ___________, da agência _____, do Banco ___________, de titularidade
do(a) ___________ [órgão ou entidade licitante], durante o horário de atendimento
bancário. Neste caso, quando da retirada do Edital, a empresa deverá apresentar cópia
do recibo bancário constando a sua denominação ou razão social, o seu número de
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e o número deste Edital.
1.6 – Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital
ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 4 (quatro) dias úteis antes da
abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: _______________________, de
___ até ___ horas, ou, ainda, através do (fac-símile nº ________ ou e-mail ________).
1.6.1 – Caberá ao Pregoeiro e à sua Equipe de Apoio responder aos pedidos de
esclarecimentos até 3 (três) dias úteis antes da abertura da sessão, com
encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o
disposto no item 1.3.
1.7 – Os interessados poderão formular impugnações ao edital até 2 (dois) dias úteis
antes da abertura da sessão, no seguinte endereço: __________________, de ____
até ____ horas, ou, ainda, através do (fac-símile nº _________ ou e-mail __________).
1.7.1 – Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliada pelo Pregoeiro e sua Equipe de
Apoio, decidir sobre a impugnação até 1 (um) dia útil antes da abertura da sessão, com
encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o
disposto no item 1.3.
1.8 – A licitação não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os
esclarecimentos ou respondidas as impugnações existentes.
Oferecida a resposta da Administração, a sessão de recebimento das propostas será
realizada nos prazos indicados nos itens 1.6.1. ou 1.7.1., conforme o caso, no mesmo
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657
horário e local, salvo quando houver designação expressa de outra data pelo Pregoeiro
a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital.
2. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO
2.1 – Autorização do(a) _______________________________ (conforme art. 252 do
CAF), constante do Processo Administrativo nº _______________________ de
____/____/____, publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO
de ____/___/___.
3. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO
3.1 – No dia ____ de ____________ de ____, às _____ h , o Pregoeiro e sua Equipe
de Apoio estarão reunidos no (a) ______________________ [órgão ou entidade
licitante], na Rua _______________________, nº ____, ___andar, na Cidade do Rio de
Janeiro, para receber e iniciar a abertura dos envelopes referentes ao PREGÃO
PRESENCIAL PP - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº____/____.
3.2 – No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada
para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa
de outra data pelo Pregoeiro a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do
Edital.
4. OBJETO
4.1 – O objeto da presente licitação é a aquisição de ___________________
[descrever os bens com clareza], pertencente(s) à(s) classe(s) __________________
[indicar a classe dos bens a serem adquiridos], conforme as especificações constantes
deste Edital e/ou do Termo de Referência.
5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 – Os recursos necessários à aquisição do objeto ora licitado correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária:
[ÓRGÃO OU ENTIDADE TITULAR DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA]
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658
PROGRAMA DE TRABALHO: _______________________
CÓDIGO DE DESPESA: ___________________________
FONTE DE RECURSO: __________
5.2 – O demonstrativo contendo a estimativa prevista encontra-se no Anexo ___,
totalizando a importância de R$ _________ (__________).
6. TIPO DE LICITAÇÃO
6.1 – A presente licitação é do tipo menor preço ___________ [por item/ por lote/
global].
7. PRAZOS
7.1. O Contrato vigorará a partir da assinatura até ____ (_______) dias/meses.
Se não houver necessidade de celebração de termo de contrato, deverá ser adotada a
seguinte redação:
7.1 – A contratação vigorará a partir da retirada da Nota de Empenho ou do
instrumento equivalente até ____ (_______) dias/meses.
7.2 – O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado ou alterado nos termos da
Lei Federal nº 8.666/93.
7.3 – A entrega do(s) bem(ns) que é(são) objeto do presente Edital deverá ocorrer no
prazo e nas condições previstas no Termo de Referência ou em documento próprio de
autorização de fornecimento a ser expedido pelo setor competente do(a) ___________
[órgão ou entidade licitante].
7.4 – O prazo de garantia convencional por conta da CONTRATADA será de
__________ (_______) dias/meses a contar do ______________ [recebimento/
instalação/aceite], na forma do Termo de Referência, sem prejuízo da garantia legal de
adequação do produto.
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659
7.5 – As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 60 (sessenta)
dias, contados da data da realização da licitação.
7.6 – Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação
para assinatura do termo de contrato ou retirada do instrumento equivalente, as
licitantes ficarão liberadas de quaisquer compromissos assumidos.
8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1 – Poderão participar da presente licitação as empresas interessadas devidamente
cadastradas ou que atenderem às exigências constantes deste Edital, comprovando
atenderem aos requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital, inclusive no
que se refere aos documentos requeridos na habilitação, conforme item 14.
8.2 – No caso das licitantes não cadastradas que atenderem às exigências citadas no
item anterior, a eventual habilitação concedida pelo Pregoeiro somente autorizará a
participação na presente licitação, não substituindo aquela efetuada perante o Registro
Cadastral.
8.3 – Os interessados cadastrados deverão comprovar o cadastro mediante a
apresentação de cópia autenticada por cartório competente do Certificado do Registro
e Qualificação de Fornecedores/Prestador de Serviços – CRQF/PS para fornecimento
de materiais em geral emitido pela Secretaria Municipal de Administração – SMA
conforme disposto no Decreto Municipal n° 15.814/97 , que instituiu o Sistema
Informatizado de Fornecedores – SIFOR. Serão também aceitos os Certificados de
Registro emitidos pelo _______ [Indicar o órgão ou empresa responsável pelo registro
cadastral em âmbito estadual ou federal].
8.4 - A licitante cadastrada que possuir documento vencido em seu cadastro não
deverá declarar inexistência de fato superveniente, mas, sim, apresentar no envelope
os documentos correspondentes aos vencidos com nova validade.
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8.5 – Não serão admitidas nesta licitação as empresas suspensas do direito de licitar,
no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela
Administração Direta ou Indireta.
8.6 – Não será permitida a participação de sociedades cooperativas em razão da
natureza do objeto do presente certame.
ou
8.6 – Será permitida a participação de sociedades cooperativas, desde que apresentem
a documentação de habilitação descrita no item (A.7) do item 14.
OBS.: A Administração deve também verificar se as sociedades cooperativas atendem
todas as exigências da Lei n° 5.764/71.
8.7 – Não será permitida a participação em consórcio.
ou
8.7 – Será permitida a participação em consórcio, sujeita às seguintes regras:
(a) no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança será da empresa
brasileira;
(b) as empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de
compromisso de constituição de consórcio, subscrito por todas elas, indicando a
empresa líder, que será responsável principal, perante o(a) _________ [órgão ou
entidade licitante], pelos atos praticados pelo Consórcio, sem prejuízo da
responsabilidade solidária estabelecida na alínea (e). Por meio do referido instrumento
a empresa líder terá poderes para requerer, transigir, receber e dar quitação;
(c) apresentação conjunta, mas individualizada, da documentação relativa à habilitação
jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade
fiscal e à regularidade trabalhista. As consorciadas poderão somar seus quantitativos
técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva
participação no Consórcio, para o fim de atingir os limites fixados neste Edital
relativamente à qualificação técnica e econômico-financeira. Não será admitida,
contudo, a soma de índices de liquidez e endividamento, para fins de qualificação
econômico-financeira;
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(d) as empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente, nem
por intermédio de mais de um consórcio;
(e) as empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em
consórcio, tanto na fase da licitação quanto na da execução do Contrato;
(f) O consórcio vencedor, quando for o caso, ficará obrigado a promover a sua
constituição e registro antes da celebração do Contrato.
8.8 – As operações societárias promovidas por sociedades empresariais isoladamente
ou por aquelas participantes de consórcio ou as alterações de composição de
consórcio deverão ser submetidas à prévia aprovação da (o) _________ [órgão ou
entidade licitante], para verificação de suas implicações com o objeto do Contrato, que
poderá ser rescindindo em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o
seu cumprimento.
8.9 – Não será permitida a participação na licitação de mais de uma sociedade sob o
controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
8.10 – Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios
ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Administração Direta ou
Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias
anteriores à data desta licitação. Será vedada também a participação de licitantes que
possuam em seus quadros funcionais profissional que tenha ocupado cargo integrante
dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12
(doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito.
8.11 – Não serão aceitas na presente licitação as licitantes que tenham participado da
elaboração do(s) projeto(s) relacionado(s) ao objeto desta licitação, bem como aquelas
cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou
colaborador do Termo de Referência.
9. CREDENCIAMENTO
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9.1 – A sessão de credenciamento ocorrerá na data e local indicados no item 3.1 e terá
início trinta minutos antes do horário previsto para a sessão de apresentação dos
envelopes de proposta e de documentação de habilitação.
9.2 – As empresas participantes serão representadas na sessão do pregão por seu
representante legal, que deverá estar devidamente munido de credencial que o
autorize a participar do procedimento licitatório.
9.3 – Por credencial entende-se:
a) Procuração passada por instrumento público ou particular, com firma reconhecida,
que contenha poderes “ad negocia” para formular proposta e apresentar lances de
preços, manifestar a intenção de recorrer e desistir de recursos, bem como praticar
todos os demais atos pertinentes a este procedimento, em nome da empresa licitante,
ou Carta de Credenciamento, na forma do Anexo ___, acompanhadas, em ambos os
casos, dos atos constitutivos da sociedade empresária;
b) Atos constitutivos da sociedade empresária no qual estejam expressos os poderes
para exercer direitos e assumir obrigações no caso em que o próprio sócio
administrador comparecer à sessão de pregão.
9.4 – O representante deverá, antes da entrega dos envelopes e da credencial,
identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
9.5 – A credencial do representante da licitante deverá ser entregue separadamente
dos envelopes “A” e “B”, referidos no item 10.2 deste Edital.
9.6 – A proponente deverá apresentar ao Pregoeiro, de forma avulsa, declaração
dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do
inciso VII, art. 4°, da Lei Federal nº 10.520/02, n a forma do Anexo ___.
9.7 – A não apresentação da declaração prevista no item 9.6 ou da credencial descrita
no item 9.3 implicará a desclassificação imediata da licitante, resultando o mesmo
efeito no caso de incorreção desses documentos.
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663
9.8 – Durante a sessão de credenciamento, o Pregoeiro deverá efetuar consulta ao
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, de modo a não
admitir a permanência, no certame, de licitante declarada suspensa de participar em
licitações, impedida de contratar com a Administração ou declarada inidônea.
9.9 – O credenciamento tem sua validade restrita a um único pregão presencial,
devendo a empresa credenciar-se todas as vezes que tiver interesse em participar de
um certame realizado nessa modalidade pelo(a) ____________ [órgão ou entidade
licitante].
10. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DA DOCUME NTAÇÃO
10.1 – Declarados encerrados os procedimentos de credenciamento, não mais serão
admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes de
proposta de preços e documentação.
10.2 – Os documentos e as propostas exigidos no presente Edital serão apresentados
em 2 (dois) envelopes indevassáveis e fechados, constando obrigatoriamente da parte
externa de cada um as seguintes indicações:
(a) ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇO
[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE]
PREGÃO PRESENCIAL PP - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]
Nº____/____
[NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA LICITANTE]
(b) ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE]
PREGÃO PRESENCIAL PP - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]
Nº____/____
[NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA LICITANTE]
11. FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUM ENTOS
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664
11.1 – Os documentos dos envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇO e “B” –
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecida nos
itens abaixo.
11.2 – O ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇO deverá conter o Modelo Oficial de
Proposta de Preços, na forma do Anexo ____, devidamente preenchido e elaborado
pela licitante, carimbados e assinados pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is). Os
valores unitários e totais de cada item serão apresentados em algarismos e por
extenso, com duas casas decimais, sem rasuras ou entrelinhas, prevalecendo, em
caso de discrepância, o valor por extenso. No caso de números inteiros, será
dispensável a apresentação do algarismo zero nas casas decimais. Somente serão
aceitas as propostas cujos modelos de formulário estiverem assinados por membro da
Comissão de Licitação.
11.2.1 – As propostas de preço serão ofertadas com base no preço _________ [por
item/por lote/ global] do objeto licitado.
11.2.2 – A proposta de preços deverá ser apresentada em documento original e, se
houver solicitação do(a) _______ [órgão ou entidade licitante], também em meio
magnético ou digital (pen drive, DVD-ROM, CD-ROM etc.), prevalecendo, em caso de
discrepância, o consignado em documento original.
11.3 – Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições da
proposta ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes “A” –
PROPOSTA DE PREÇO e “B” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ressalvado o
disposto no item 14.6.
11.4 – No preço proposto serão computadas todas as despesas para a entrega do(s)
bem(ns), incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da presente
licitação, constituindo obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários de todos
os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e
securitários, bem como todos os tributos, encargos fiscais e comerciais decorrentes da
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665
execução do contrato, inclusive seguros, multas, e outras despesas relacionadas ao
objeto da licitação e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste
Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta licitação.
11.5 – Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer
de erro ou má interpretação do objeto licitado ou deste Edital. Considerar-se-á que os
preços propostos são completos e suficientes para pagar todos os bens.
11.6 – As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas
propostas. O(A)_________________ [órgão ou entidade licitante], em nenhuma
hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos
seguidos na licitação ou os seus resultados.
11.7 – Os documentos exigidos no ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO poderão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica
autenticada em ambos os lados, frente e verso, se este último contiver notações ou
outras informações relevantes, rubricados pelo representante legal da licitante, em
qualquer caso, e acompanhados das respectivas certidões de publicação no órgão da
imprensa oficial, quando for o caso. As folhas da documentação serão numeradas em
ordem crescente e não poderão conter rasuras ou entrelinhas. Na hipótese de falta de
numeração, numeração equivocada ou ainda inexistência de rubrica do representante
legal nas folhas de documentação, poderá o Pregoeiro solicitar ao representante da
empresa, devidamente identificado e que tenha poderes para tanto, que, durante a
sessão de abertura do envelope “B”, sane a incorreção. Somente a falta de
representante legal ou a recusa do mesmo em atender ao solicitado é causa suficiente
para inabilitação da licitante.
11.7.1 – As solicitações de autenticação dirigidas ao Pregoeiro ou à sua Equipe de
Apoio deverão ser requeridas antes do início da sessão de abertura da licitação,
preferencialmente com antecedência mínima de um dia útil da data marcada para
abertura da sessão de licitação.
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11.8 – A cópia autenticada do cartão de inscrição ou do Certificado do Registro e
Qualificação de Fornecedores/Prestador de Serviços – CRQF/PS para prestação de
serviços em geral emitido pela Secretaria Municipal de Administração – SMA, quando
for o caso, atualizado e vigente na data da licitação, supre a apresentação dos
documentos exigidos nas alíneas nas alíneas (A.1), (A.2), (A.3) e (A.4) (habilitação
jurídica) e (C.1) e (C.2) (regularidade fiscal) do item 14, devendo a parte declarar, na
forma do Anexo ___, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo da
habilitação e apresentar o restante da documentação prevista no referido item do
Edital. Serão também aceitos os Certificados de Registro emitidos pelo
_________________________ [Indicar o órgão ou empresa responsável pelo Registro
Cadastral em âmbito estadual ou federal].
11.9 – A licitante que possuir documentos vencidos em seu cadastro fica dispensada
da apresentação da declaração de inexistência de fato superveniente (Anexo ___),
devendo apresentar no ENVELOPE “B” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO os
referidos documentos com nova validade.
12. SESSÃO DO PREGÃO
12.1 – Da abertura das propostas de preço:
12.1.1 – Após a fase de credenciamento, o Pregoeiro procederá à abertura dos
envelopes com propostas de preços, verificando a conformidade das propostas com os
requisitos estabelecidos neste Edital, desclassificando, preliminarmente, aquelas que
estiverem em desacordo com o Edital.
12.1.2 – Verificada a compatibilidade com o exigido no Edital, serão classificadas a
proposta de menor preço e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em
até 10% (dez por cento) daquela.
12.1.3 – Quando não existirem no mínimo 3 (três) propostas sucessivas e superiores
em até 10% (dez por cento) da menor proposta de preço, serão classificadas as três
melhores propostas, já incluída a da licitante que tiver apresentado o menor preço na
proposta escrita.
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12.1.4 – Havendo empate entre propostas de preço que se enquadrem nas hipóteses
descritas nos dois itens anteriores, serão todas classificadas, realizando-se sorteio para
determinação da ordem de oferta dos lances.
12.2 – Dos lances verbais.
12.2.1 – Após a classificação das propostas, o Pregoeiro as divulgará em voz alta, e
convidará, individualmente, os representantes das licitantes classificadas a
apresentarem lances verbais, a partir da autora da proposta classificada de maior
preço, seguida das demais, de forma sucessiva e em valores distintos e decrescentes.
12.2.2 – O Pregoeiro poderá estipular redução mínima entre os lances.
12.2.3 – A desistência em apresentar lance verbal, quando for feita a convocação pelo
Pregoeiro, importará a exclusão da licitante da etapa de apresentação de lances
verbais, com a manutenção do último preço por ela apresentado para efeito de
ordenação das propostas. Caso todas as licitantes se recusem a apresentar lances
verbais, a ordem de classificação das propostas escritas será mantida.
12.2.4 – A rodada de lances verbais será repetida quantas vezes o Pregoeiro
considerar necessário.
12.2.5 – O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para a fase
de formulação dos lances verbais, mediante prévia comunicação às licitantes e
expressa menção na Ata da Sessão.
12.2.6 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele
que for recebido em primeiro lugar.
12.2.7 – A desistência dos lances já ofertados sujeitará a licitante às penalidades
cabíveis previstas no item 20 deste Edital.
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12.2.8 – Declarada encerrada a etapa de lances, as propostas serão reordenadas e o
Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor,
decidindo motivadamente.
12.2.9 – Caso não sejam apresentados lances, observado o direito de preferência para
as microempresas e empresas de pequeno porte, será verificada a conformidade entre
a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação. Ocorrendo empate
entre propostas, far-se-á o desempate por sorteio para determinação da ordem de
oferta dos lances.
13. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DIREITO DE PREFERÊNC IA
13.1 – Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do menor
preço ________ [por item/por lote/ global], sendo considerada mais bem classificada a
licitante que, ao final da etapa de lances do pregão presencial, tenha apresentado
lance(s) cujo(s) valor(es) seja(m) igual(is) ou inferior(es) ao(s) previsto(s) _________
[Inserir a expressão “para cada item” quando se tratar de licitação do tipo menor preço
por item ou “para cada lote” quando se tratar de licitação do tipo menor preço por lote]
na estimativa orçamentária (Anexo ___).
13.1.1 - Caso não venham a ser ofertados lances, será considerada vencedora a
licitante que, ao final da etapa de lances, tenha apresentado proposta(s) cujo(s)
valor(es) seja(m) igual(is) ou inferior(es) ao(s) previsto(s) _________ [Inserir a
expressão “para cada item” quando se tratar de licitação do tipo menor preço por item
ou “para cada lote” quando se tratar de licitação do tipo menor preço por lote] na
estimativa orçamentária (Anexo ___).
13.2 – Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação
para as microempresas e empresas de pequeno porte em relação àquelas empresas
que não detenham essa condição.
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13.2.1 - Após a classificação das propostas, as licitantes que se enquadrem como
microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 123/06, deverão manifestar esta condição, sendo proibido, sob pena de
exclusão deste procedimento, identificarem-se como tal antes do momento
determinado neste subitem.
13.2.2 – Serão consideradas em situação de empate as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte iguais ou superiores em até 5% (cinco
por cento) àquela mais bem classificada.
13.2.3 – Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte
forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será
convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela até então considerada a
melhor oferta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de
lances, sob pena de preclusão;
b) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada apresente proposta
de preço inferior, esta será considerada a melhor oferta;
c) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada não apresente
proposta de preço inferior, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais
microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação de
empate antes prevista, para o exercício de igual direito;
d) No caso de equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa
ou empresa de pequeno porte que se enquadrem na situação de empate antes
prevista, proceder-se-á ao sorteio entre estas de modo a se determinar aquela que
primeiro poderá apresentar melhor oferta.
13.2.4 – Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ter sua
proposta considerada a mais bem classificada pelo critério de desempate, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente mais bem classificada do
certame.
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13.2.5 - Somente haverá aplicação do disposto nos itens acima quando a proposta
originalmente mais bem classificada do certame não tiver sido apresentada por
microempresa ou empresa de pequeno porte.
13.3 – Inexistindo proposta de microempresas ou empresas de pequeno porte em
situação de empate, conforme previsto no item 13.2, serão observadas, quanto às
demais propostas em situação de empate, as preferências dispostas no artigo 3º e
respectivos parágrafos da Lei nº 8.666/93.
13.4. Persistindo o empate entre as propostas mencionadas no item anterior, o
desempate se dará por meio de sorteio promovido em sessão pública, antecedida de
convocação dirigida a todas as licitantes, na presença daquelas que venham a
comparecer ao ato.
13.5 – Após o encerramento das etapas anteriores, o Pregoeiro poderá encaminhar,
contraproposta à licitante mais bem classificada para que seja obtida melhor proposta,
observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes
daquelas previstas em edital. A negociação poderá ser acompanhada pelas demais
licitantes.
13.6 – O Pregoeiro desclassificará:
I – As propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital;
II – As propostas com preço excessivo, consideradas como tais as que excederem em
_____% (___________) ao valor do orçamento estimado;
III – Consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitações de menor
preço, as propostas cujos valores sejam inferiores a ____% (_______ por cento) do
valor do orçamento estimado.
13.7 – Nas hipóteses em que se configurarem preços inexequíveis, o Pregoeiro e sua
Equipe de Apoio, por meio de diligência, poderão averiguar se a oferta da licitante é
viável, dando-lhe a oportunidade de comprovar, documentalmente, serem os custos
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dos insumos coerentes com os de mercado e os coeficientes de produtividade
compatíveis com a execução do objeto licitado.
13.8 – O(A) ________________ [órgão ou entidade licitante] poderá requisitar, a
qualquer momento, amostra(s) do(s) bem(ns) objeto da presente licitação, na forma do
Termo de Referência.
13.8.1 – Durante a licitação, em caso de divergência entre as referidas amostras e as
especificações deste Edital e/ou do Termo de Referência, as propostas serão
desclassificadas.
13.9 – Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro poderá fixar
às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas,
corrigida das causas de sua desclassificação.
13.10 – Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo
a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das
suas condições de habilitação.
14. HABILITAÇÃO
14.1 – As licitantes apresentarão no ENVELOPE “B” os documentos especificados a
seguir:
(A) Documentação relativa à habilitação jurídica;
(B) Documentação relativa à qualificação econômico-financeira;
(C) Documentação relativa à regularidade fiscal;
(D) Documentação relativa à regularidade trabalhista;
(E) Documentação relativa à qualificação técnica.
14.1.1 – Além da documentação de habilitação, as licitantes deverão apresentar
declaração dos itens/lotes para os quais oferecerá proposta.
[OBS: Apenas para licitações realizadas por itens/lotes].
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14.2 - Não serão aceitos como documentação hábil a suprir exigências deste Edital
pedidos de inscrição, protocolos, cartas ou qualquer outro documento que visem a
substituir os exigidos, exceto nos casos admitidos pela legislação.
14.3 – Se os Certificados, Declarações, Registros e Certidões não tiverem prazo de
validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão
em legislação específica, os referidos documentos deverão ter sido emitidos há, no
máximo, 90 (noventa) dias, contados até a data da realização da licitação.
14.3.1 - Ficam excluídos da validade de 90 (noventa) dias os atestados técnicos, na
forma do inciso I do §1º do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.4 – A licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte
e que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pelo Decreto Municipal n.º
31.349/09 e pela Lei Complementar Federal n.º 123/06, deverá apresentar juntamente
com a documentação contida no ENVELOPE ‘B’, declaração de que cumpre os
requisitos previstos no referido diploma legal, especialmente no seu artigo 3º, sob as
penas da lei, em especial do artigo 299, do Código Penal, na forma do Anexo ___ do
Edital.
14.4.1 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou
empresa de pequeno porte não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão
somente dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06.
14.4.2 – A declaração falsa de enquadramento da licitante como microempresa ou
empresa de pequeno porte implicará a sua inabilitação quando a falsidade for
constatada no curso do certame, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
A - HABILITAÇÃO JURÍDICA
(A.1) Registro comercial, no caso de empresário individual;
(A.2) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, com chancela
digital na forma eletrônica ou tradicional, em se tratando de sociedades empresárias,
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acompanhado dos documentos de designação de seus administradores, caso
designados em ato separado;
(A.3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada da
prova da composição da diretoria em exercício.
(A.3.a) A sociedade simples que não adotar um dos tipos societários regulados no
Código Civil deverá mencionar no respectivo ato constitutivo as pessoas naturais
incumbidas de sua administração, exceto se assumir a forma de sociedade
cooperativa.
(A.4) A prova da investidura dos administradores da sociedade limitada eventualmente
designados em ato separado do Contrato Social, mediante termo de posse no livro de
atas da Administração e averbação no registro competente.
(A.5) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
(A.6) Na hipótese de existir alteração nos documentos citados acima posteriormente à
constituição da sociedade, os referidos documentos deverão ser apresentados de
forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor.
Na hipótese de participação de sociedades cooperativas, acrescentar:
(A.7) As sociedades cooperativas deverão fornecer os seguintes documentos, de forma
atualizada e consolidada:
(A.7.a) Ato constitutivo;
(A.7.b) Estatuto acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou;
(A.7.c) Regimento interno acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou;
(A.7.d) Regimentos dos fundos instituídos pelos cooperados acompanhados das atas
das Assembleias que os aprovaram;
(A.7.e) Atas das Assembleias Gerais em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros
da cooperativa;
(A.7.f) Registro de presença dos cooperados nas 03 (três) últimas Assembleias Gerais;
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(A.7.g) Ata da sessão em que os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o
objeto deste certame, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de
ingresso de cada qual na cooperativa.
(A.8) Declaração formal de que atende às disposições do artigo 9º, inciso III, da Lei nº
8.666/93 e do artigo 2º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 19.381/01, na forma
do Anexo ___.
(B) – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
(B.1) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial
do Estado de sua sede ou domicílio ou em outro órgão equivalente, devendo
apresentar: (Os índices abaixo poderão ser exigidos cumulativamente ou não, devendo
a Administração justificar a opção adotada. O percentual dos índices deverá ser fixado
de acordo com o segmento de mercado de que trata o objeto da licitação).
(B.1.a) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que ____. Será considerado como
Índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a
Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante.
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
ILG = -----------------------------------------------------------------------------------
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
(B.1.b) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que ___. Será considerado
como índice de Liquidez Corrente o quociente da divisão do Ativo Circulante pelo
Passivo Circulante.
ATIVO CIRCULANTE
ILC = -------------------------------------
PASSIVO CIRCULANTE
(B.1.c) Índice de Endividamento (IE) menor ou igual a ___. Será considerado Índice de
Endividamento o quociente da divisão da soma do Passivo Circulante com o Passivo
Não Circulante pelo Patrimônio Líquido.
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PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
IE = ---------------------------------------------------------------------------------------
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
(B.1.1) – A licitante que utiliza a Escrituração Contábil Digital – ECD deverá apresentar
o balanço patrimonial autenticado na forma eletrônica, pelo Sistema Público de
Escrituração Digital – SPED, acompanhado do termo de autenticação eletrônica da
Junta Comercial dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário.
(B.1.2) Serão considerados e aceitos como na forma da lei os balanços patrimoniais e
demonstrações contábeis que contenham as seguintes exigências:
(B.1.2.1) Quando se tratar de sociedades anônimas, o balanço deverá ser apresentado
em publicação no Diário Oficial do Estado de sua sede e jornais de grande circulação;
(B.1.2.2) Quando se tratar de outro tipo societário, o balanço patrimonial acompanhado
dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário deverá ser devidamente
autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão
equivalente, contendo:
(B.1.2.2.1) Quando se tratar de sociedade constituída a menos de um ano, esta deverá
apresentar apenas o balanço de abertura, o qual deverá conter a identificação legível e
assinatura do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no Conselho
Regional de Contabilidade – CRC, bem como ser devidamente autenticado na Junta
Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente..
(B.2) A licitante que não alcançar o índice (ou quaisquer dos índices) acima exigido(s),
conforme o caso, deverá comprovar que possui patrimônio líquido mínimo igual ou
superior a __% (_________) [limitado a 10% (dez por cento), nos termos do artigo 31, §
3º, da Lei Federal nº 8.666/93] do valor estimado para a contratação. A comprovação
será obrigatoriamente feita pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis do
último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei.
(B.3) Certidões negativas de falência, recuperação judicial e extrajudicial, ou de
insolvência civil expedidas pelo Distribuidor da sede da licitante.
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Para as licitantes sediadas na Cidade do Rio de Janeiro, a prova será feita mediante
apresentação de certidões dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registro de Distribuição e
pelos 1º e 2º Ofícios de Interdições e Tutelas.
(B.3.1) As licitantes sediadas em outras comarcas do Estado do Rio de Janeiro ou em
outros Estados deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas,
declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de
Registros que controlam a distribuição de falências, recuperação judicial e extrajudicial,
e insolvência civil.
(C) – REGULARIDADE FISCAL
(C.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
(C.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente à atividade empresarial objeto
desta licitação.
(C.3) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal mediante
a apresentação dos seguintes documentos:
(C.3.a) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, inclusive
contribuições sociais, e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com
efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional –PGFN, da sede da licitante;
(C.3.b) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio da licitante será
feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e certidão negativa ou positiva
com efeito negativo da dívida ativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a
licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição estadual;
(C.3.c) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio da licitante será
feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e certidão negativa ou positiva com
efeito negativo da dívida ativa ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a
licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição municipal;
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(C.3.c.1.) No caso de licitante domiciliada no Município do Rio de Janeiro, essa deverá
apresentar, além dos documentos listados no item acima, certidão negativa ou positiva
com efeito negativo do Imposto Predial e Territorial Urbano. Não sendo a licitante
proprietária do imóvel onde localizada a sua sede, deverá apresentar declaração
própria, atestando essa circunstância.
(C.4) - No caso de licitante domiciliada em outro município, mas que possua filial ou
escritório no Município do Rio de Janeiro, essa deverá apresentar, em relação à filial ou
ao escritório, certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza e do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial
Urbana e certidão negativa ou positiva com efeito negativo da dívida ativa ou, se for o
caso, certidão comprobatória de que a licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de
inscrição municipal. Não sendo a licitante proprietária do imóvel onde localizada a sua
filial ou escritório, deverá apresentar declaração própria atestando essa circunstância.
(C.5) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
CRF-FGTS.
(C.6) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que
esta apresente alguma restrição.
(C.6.a) Caso a documentação apresentada pela microempresa ou empresa de
pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco)
dias úteis, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor da
licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
(C.6.b) O prazo acima será prorrogado por igual período, mediante requerimento do
interessado, ressalvadas as hipóteses de urgência na contratação ou prazo insuficiente
para o empenho.
(C.6.c) A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a
decadência do direito à contratação, sem prejuízo do disposto no art. 81 da Lei Federal
nº 8.666/93.
(D) – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE TRABALHI STA
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(D.1) Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados em face de trabalhadores
menores, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou Declaração firmada pela
licitante, na forma do Anexo ____, de que não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis
anos, salvo maiores de quatorze anos na condição de aprendiz, sob as penas da lei,
consoante o disposto no Decreto Municipal nº 23.445/03.
(D.2) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de
Débitos Trabalhistas com efeito negativo.
(E) – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
(E.1) Prova de aptidão da empresa licitante para desempenho de atividade pertinente e
compatível com o objeto da licitação, por meio de certidão(ões) ou atestado(s),
fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. [A exigência de
comprovação de aptidão anterior fica a critério do órgão licitante.]
(E.2) Não será admitida a apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por
empresa ou empresas do mesmo grupo econômico em favor da licitante participante,
no caso desta também pertencer ao grupo econômico.
(E.3) Será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentados pelas licitantes,
desde que os mesmos sejam tecnicamente pertinentes e compatíveis em
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
ou
(E.3) Não será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentados pelas
licitantes.
[Obs. A impossibilidade de soma de atestados e certidões no caso concreto deverá ser
devidamente justificada no processo licitatório.]
(E.4) Os atestados ou certidões recebidos estão sujeitos à verificação do Pregoeiro e
da sua Equipe de Apoio quanto à veracidade dos respectivos conteúdos, inclusive para
os efeitos previstos nos artigos 90, 101 e 102, da Lei Federal nº 8.666/93.
Se o objeto assim exigir, incluir as seguintes previsões:
(E.5) Declaração formal da licitante de que assume o compromisso de utilização
exclusiva de produtos e subprodutos de madeira que tenham procedência legal, sob as
penas da lei, na forma do Anexo ____, quando for o caso.
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(E.6) Prova de inscrição no Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA – ou comprovante de que a
licitante não está obrigada a se inscrever no referido cadastro.
Se o objeto assim exigir, incluir a seguinte previsão:
(E.7) Prova, feita por intermédio da apresentação, em original, do ATESTADO DE
VISITA fornecido e assinado pelo servidor do órgão fiscalizador, ou declaração da
licitante, na forma do Anexo ___, de que o seu Responsável Técnico ou outro
profissional de qualificação correlata visitou o local da entrega dos bens, na data de
____/___/_____ às ____ h, e tomou conhecimento das condições para execução do
objeto desta licitação, quando for o caso.
[OBS. Informações sobre datas e horários da realização de cada Visita Técnica serão
disponibilizadas às empresas através do e-mail informado no ato da retirada do Edital
ou em mensagem eletrônica enviada para o e-mail _______________.]
Se o objeto assim exigir, incluir a seguinte previsão:
(E.8) Declaração formal da licitante indicando a localização das instalações dedicadas
ao desempenho de sua atividade, acompanhada de cópia do respectivo Alvará de
Funcionamento, na forma do Anexo ____, quando for o caso.
14.5 – Os documentos necessários à habilitação da licitante farão parte integrante do
processo administrativo e poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada
por cartório competente ou ainda em cópias acompanhadas dos respectivos originais,
de modo a permitir a autenticação destes na forma do art. 32 da Lei Federal n°
8.666/93, com exceção da proposta de preço e declarações firmadas pela licitante, que
só serão aceitas no original.
14.6 – O Pregoeiro poderá diligenciar para verificar a regularidade da licitante relativa
às condições de habilitação por intermédio de quaisquer meios, fazendo consultas,
inclusive via internet, e vistorias, podendo, até mesmo, suspender a sessão para tanto.
A licitante poderá suprir eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos
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requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação
de novos documentos ou a substituição de documentos anteriormente ofertados, desde
que o faça no curso da própria sessão pública e até a decisão sobre a habilitação.
14.7 – Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será
declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro
na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo(a) _______ [ordenador de despesa do
órgão ou entidade licitante], na hipótese de existência de recursos, observando-se o
disposto no item 15.5.
14.8 – Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender quaisquer das
exigências previstas neste Edital, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na
ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua
habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a
apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada
vencedora.
14.9 – Na hipótese de inabilitação de todas as licitantes, o Pregoeiro poderá fixar o
prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, corrigida das
causas de suas inabilitações.
14.10 – Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o
registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na
ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos
recursos interpostos e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e demais membros
da Equipe de Apoio, bem como pelas licitantes presentes.
15. RECURSOS
15.1 – Ao final da sessão e declarada a vencedora da licitação pelo Pregoeiro,
qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor
recurso, quando será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das
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razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar
contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo
da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.2 – A não apresentação das razões escritas acarretará, como consequência, a
análise do recurso pela síntese das razões orais.
15.3 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante acarretará a decadência
do direito de recurso e a adjudicação, do objeto da licitação pelo Pregoeiro, ao
vencedor.
15.4 – O acolhimento do recurso importará apenas a invalidação dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
15.5 – Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que poderá reconsiderar seu ato, no
prazo de 3 (três) dias úteis, ou então, neste mesmo prazo, encaminhar o recurso,
devidamente instruído, à autoridade superior, que proferirá a decisão no mesmo prazo,
a contar do recebimento.
15.6 – Os recursos relativos às sanções administrativas estão previstos na minuta de
contrato (Anexo ___).
Caso não seja celebrado contrato, adotar a seguinte redação:
15.7 – No tocante aos recursos relativos às sanções administrativas devem ser
observadas as disposições do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
16. GARANTIA
16.1 – A ADJUDICATÁRIA prestará garantia de 2% (dois por cento) do valor total do
Contrato, até o momento da sua assinatura ou da retirada do instrumento equivalente,
em uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
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16.1.1 – No caso de seguro-garantia, o instrumento deverá contemplar a possibilidade
de sua renovação no período compreendido entre a data de assinatura do Contrato e a
data de encerramento da sua execução e incluir a cobertura dos valores relativos a
multas eventualmente aplicadas.
16.1.2 – No caso de fiança bancária, deverá ser observado o padrão estabelecido pelo
Decreto Municipal nº 26.244/06. [O padrão deve ser adequado conforme o órgão ou
entidade licitante].
16.2 – O (a) ______ [órgão ou entidade licitante] utilizará a garantia para assegurar as
obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a esta inclusive para cobrar
valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir-se dos prejuízos que lhe forem
causados em virtude do descumprimento das referidas obrigações.
16.3 – Os valores das multas impostas por descumprimento das obrigações assumidas
no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a ser quitados no prazo
de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da penalidade. Se a multa
aplicada for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,
responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
16.4 – Em caso de rescisão decorrente de falta imputável à CONTRATADA, a garantia
reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual
diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia prestada e o débito
verificado.
16.5 – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor original deverá
ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no caso da
cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e oito)
horas, sempre contados da utilização ou da notificação pelo ____________ [órgão ou
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683
entidade licitante], o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do
Contrato.
16.6 – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal
nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá complementar o valor da garantia para que seja
mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
16.7 – Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a garantia será
complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA,
do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas no RGCAF.
16.8 – Os reforços do valor da garantia poderão ser igualmente prestados em uma das
modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
16.9 – A garantia contratual somente será restituída após o integral cumprimento do
Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, nos termos do artigo 465,
do RGCAF, podendo ser retida, se necessário, para quitar eventuais obrigações da
CONTRATADA.
17. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
17.1 – Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do Pregão à
licitante vencedora, com a posterior homologação do resultado pelo(a) _____________
[ordenador de despesa do órgão ou entidade licitante]. Havendo interposição de
recurso, após o julgamento, o(a) _____________ [ordenador de despesa do órgão ou
entidade licitante] adjudicará e homologará o procedimento.
17.2 – Integra o presente Edital, sob a forma de Anexo ___, a minuta do Contrato cujas
disposições disciplinarão as relações entre o(a) ___________ [órgão ou entidade
licitante] e a ADJUDICATÁRIA.
Se não houver necessidade de celebração de contrato, deverá ser adotada a seguinte
redação:
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684
17.2 – Integram o instrumento substitutivo do termo de contrato, independentemente de
transcrição, as prerrogativas constantes no art. 58, da Lei Federal n° 8.666/93.
17.3 – Uma vez homologado o resultado da licitação pelo(a) _____________
[ordenador de despesa do órgão ou entidade licitante], será a licitante vencedora
convocada, com antecedência mínima de dois dias úteis, pelo(a) ___________ [órgão
ou entidade licitante], para assinatura do contrato ou para retirada de instrumento
equivalente, ciente de que deverá comparecer no endereço informado, podendo, na
impossibilidade de comparecimento do seu representante legal, enviar mandatário
munido da respectiva procuração, por instrumento público ou particular, com firma
reconhecida, e da via original do documento de identidade e do cartão do Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF do outorgado, conferindo-lhe poderes específicos para a
assinatura de contrato administrativo ou para a retirada de instrumento equivalente.
17.4 – Deixando a ADJUDICATÁRIA de assinar o Contrato ou de retirar o instrumento
equivalente no prazo assinalado, poderá o Pregoeiro, independentemente da aplicação
das sanções administrativas à faltosa, examinar as ofertas subsequentes e a
qualificação das licitantes por ordem de classificação, e assim, sucessivamente,
observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno
porte, até a apuração de uma que atenda ao contido neste Edital, sendo a respectiva
licitante declarada vencedora.
17.5 – A ADJUDICATÁRIA deverá comprovar, no momento da assinatura do Contrato
ou da retirada do instrumento equivalente, a manutenção das condições demonstradas
para habilitação no Edital.
17.6 – A CONTRATADA será responsável, na forma do Contrato, pela qualidade dos
bens que são objeto desta licitação, em conformidade com as especificações do termo
de referência e/ou dos projetos, com as normas da Associação Brasileira de Normas
Técnicas – ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a ser atestada pelo(a)
_______________ [setor do órgão ou entidade licitante responsável pela fiscalização
da execução do contrato]. A ocorrência de desconformidade implicará na substituição
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685
dos materiais recusados, por não atender às especificações contidas no Termo de
Referência que integra este Edital, sem ônus para o(a) _______________ [órgão ou
entidade licitante] e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
17.7 – A CONTRATADA será também responsável, na forma do Contrato, por todos os
ônus, encargos e obrigações comerciais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por
todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e por todos os danos
e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial, mas não limitado,
aos concessionários de serviços públicos, em virtude da execução do objeto
contratado, respondendo por si, seus empregados, prepostos e sucessores.
17.8 – O ato de recebimento do objeto da licitação não implica a sua aceitação
definitiva e não eximirá a licitante de sua responsabilidade no que concerne à
qualidade dos bens fornecidos.
17.9 – A licitante vencedora, sem ônus para o(a) ________ [órgão ou entidade
licitante], compromete-se a:
(a) atender às solicitações da ________ [órgão ou entidade licitante] em até 24 (vinte e
quatro) horas contadas a partir de seu recebimento;
b) substituir quaisquer materiais defeituosos ou qualitativamente inferiores em, no
máximo, 48 (quarenta e oito) horas da solicitação, sendo que o não cumprimento sem
motivo justo implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital e seus anexos.
17.10 – A Fiscalização da execução do objeto contratado caberá à (ao)
______________________________ [setor do órgão ou entidade licitante responsável
pela fiscalização do contrato].
18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1 – Os pagamentos deverão ser efetuados após a regular liquidação da despesa,
nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o disposto no art. 73 da
Lei Federal nº 8.666/93. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados da
data do protocolo do documento de cobrança no(a) ________ [setor competente do
órgão ou entidade licitante] e obedecido o disposto na legislação.
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18.1.1 – O pagamento será efetuado à CONTRATADA, mediante apresentação de
Nota Fiscal, Fatura ou Duplicata, devidamente atestada pela Fiscalização.
18.2 – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não
decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros de 1%
(um por cento) ao mês, calculados pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da
data do protocolo do documento de cobrança no ____________ [setor competente do
órgão ou entidade licitante] e a data do efetivo pagamento.
18.3 – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será descontado à taxa de
1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die, entre o dia do pagamento e o 30º
(trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança no ____________
[setor competente do órgão ou entidade licitante].
18.4 – O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito em conta
corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser
cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.
19. REAJUSTE
19.1 – Não será admitido reajuste, de acordo com os arts. 1° e 2° do Decreto Municipal
n° 19.810/01.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 – A recusa da ADJUDICATÁRIA em assinar o termo de contrato ou em retirar o
instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento
total das obrigações assumidas, independentemente do disposto no item 17.4,
sujeitando-a às penalidades previstas no item 20.2.
20.2 – Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, o(a) ________________
[órgão ou entidade licitante] poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que
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687
couber, aplicar as seguintes sanções, previstas nos artigos 7º da Lei Federal nº
10.520/02 e 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 58 9 do RGCAF:
(a) Advertência;
(b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do Contrato ou do
saldo não atendido do Contrato;
(c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não
atendido do Contrato, conforme o caso, e, respectivamente, nas hipóteses de
descumprimento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de rescisão por
culpa da CONTRATADA;
(d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
(e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
20.3 – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo para
apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos das
alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 20.2, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e no caso da
alínea “e” do item 20.2, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
20.4 – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do item 20.2 poderão ser
aplicadas juntamente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 20.2, e não
excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.
20.5 – A sanção prevista na alínea “e” do item 20.2 poderá também ser aplicada às
licitantes que, em outras licitações e/ou contratações com a Administração Pública
Direta ou Indireta de qualquer nível federativo, tenham:
(a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no
recolhimento de quaisquer tributos;
(b) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
(c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública,
em virtude de outros atos ilícitos praticados.
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20.6 – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 20.2 não possuem caráter
compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CONTRATADA de
responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
20.7 – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores devidos à
CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.
20.8 – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação devidamente
formalizado, nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes da
comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da
Administração, bem como antes da recomposição do valor original da garantia, que
tenha sido descontado em virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da
autoridade competente que autorize o prosseguimento do processo de pagamento.
21. FORO
21.1 – Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Edital, renunciando as partes
desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 – Ficam as licitantes sujeitas às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis
caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa ou que não corresponda à
realidade dos fatos.
22.2 – Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento,
e considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos
somente se iniciam e vencem em dias de expediente no ____________ [órgão ou
entidade licitante].
22.3 – As referências de horário correspondem ao horário oficial de Brasília – DF.
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22.4 – Será mantido sigilo quanto à identidade das licitantes para o Pregoeiro até a
etapa de negociação com o autor da melhor oferta e, para os demais, até a etapa de
habilitação.
22.5 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
22.6 – Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo Termo de referência (a ser elaborado por órgão ou entidade licitante)
Anexo Minuta de Contrato
Anexo Estimativa orçamentária (a ser elaborado por órgão ou entidade licitante)
Anexo Carta de credenciamento
Anexo Declaração ME/EPP
Anexo Declaração ref. ao Decreto Municipal nº 23.445/03
Anexo Declaração de visita
Anexo Declaração de inexistência de fato superveniente
Anexo Modelo de proposta (a ser fornecido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio)
Anexo Declaração ref. ao artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e artigo 2º,
parágrafo único, do Decreto Municipal nº 19.381/01
Anexo Declaração de atendimento aos requisitos de habilitação
Anexo Declaração ref. ao Decreto Municipal nº 27.715/07
Anexo Indicação da localização das instalações
22.7 – Este Edital contém __ (_____) folhas rubricadas e numericamente ordenadas.
Rio de Janeiro, ____ de ___________ de_______.
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DISPOSIÇÕES EVENTUAIS - PREGÃO PRESENCIAL
(AQUISIÇÃO DE BENS)
DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO TRATAMENTO DIFERENCIADO DA S
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
As disposições eventuais deverão ser empregadas nas hipóteses não cobertas pelas
justificativas previstas no art. 9º, do Decreto Municipal nº 31.349/09 e art. 49, da Lei
Complementar Federal nº 123/06.
a) Processo licitatório destinado exclusivamente à participação de
microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor
seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais):
- o item 8.1 deverá conter a seguinte redação:
8.1 – Poderão participar da presente licitação as microempresas e empresas de
pequeno porte interessadas devidamente cadastradas ou que atenderem às exigências
constantes deste Edital, comprovando atenderem aos requisitos mínimos de
qualificação exigidos neste Edital, inclusive no que se refere aos documentos
requeridos na habilitação, conforme item 14.
- o item 13.2 e os subitens 13.2.1 ao 13.2.5 deverã o ser suprimidos e os itens na
sequência renumerados.
- o item 13.3, após ser renumerado para 13.2, dever á conter a seguinte redação:
13.2 – Existindo propostas em situação de empate serão asseguradas, como critério de
desempate, as preferências de contratação dispostas no artigo 3º e parágrafos, da Lei
nº 8.666/93.
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- o item 14.4 e o subitem 14.4.1 deverão conter a s eguinte redação,
respectivamente:
14.4 – A licitante deverá apresentar juntamente com a documentação contida no
ENVELOPE ‘B’, declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei
Complementar Federal nº 123/06, especialmente no seu artigo 3º, sob as penas da lei,
em especial do artigo 299, do Código Penal, na forma do Anexo ___ do Edital.
14.4.1 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou
empresa de pequeno porte conduzirá ao seu afastamento da licitação.
Processo licitatório destinado à aquisição de bens de natureza divisível com
reserva de cota de até 25% (vinte e cinco por cento ) do objeto para a contratação
de microempresas e empresas de pequeno porte.
- o item 4 deverá ser acrescido dos itens 4.2 e 4.3 , com a seguinte redação,
respectivamente:
4.2. Será reservada exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte
uma cota de ______% (__________) [limitada a 25% (vinte e cinco por cento)
conforme art. 48, III, da Lei Complementar Federal nº 123/06], do valor estimado da
aquisição, conforme as especificações constantes deste Edital e/ou do Termo de
Referência.
4.3. As cotas principal e reservada deverão ser consideradas como lotes distintos.
- o item 11.2 deverá ser acrescido do subitem 11.2. 4 com a seguinte redação:
11.2.4. As microempresas e empresas de pequeno porte poderão apresentar propostas
tanto para a cota principal como para a cota reservada.
- o item 12.3 deverá ser acrescido à minuta, com a seguinte redação:
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692
12.3. O Pregoeiro deverá proceder primeiramente à abertura das propostas e à
recepção dos lances das licitantes que disputam a cota principal e, após, à abertura
das propostas e recepção dos lances das licitantes que disputam a cota reservada.
- o item 13.1 deverá ser acrescido dos subitens 13. 1.2 e 13.1.3, com a seguinte
redação, respectivamente:
13.1.2. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao
vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, às licitantes remanescentes,
desde que pratiquem o preço do primeiro colocado.
13.1.3. Se a mesma microempresa ou empresa de pequeno porte vencer a cota
principal e a cota reservada, a contratação da cota reservada deverá ocorrer pelo preço
da cota principal, caso este tenha sido menor do que o nela obtido.
- o item 13.2 deverá ter a seguinte redação:
13.2 – Havendo empate na disputa pela cota principal será assegurada às
microempresas e empresas de pequeno porte preferência na contratação, em relação
àquelas empresas que não detenham essa condição.
- o subitem 13.2.2 deverá ter a seguinte redação:
13.2.2 – Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das
microempresas e empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por
estas apresentadas para a cota principal iguais ou superiores em até 5% (cinco por
cento) àquela mais bem classificada.
- a alínea “a” do subitem 13.2.3 deverá ter a segui nte redação:
13.2.3 – Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte
forma:
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693
A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances,
proposta escrita de preço inferior àquela até então considerada a melhor oferta para a
cota principal, hipótese na qual terá adjudicado em seu favor o objeto licitado.
- a alínea “b” do subitem 13.2.3 deverá ser suprimi da e as alíneas na sequencia
renumeradas.
- o subitem 13.2.4 deverá ter a seguinte redação:
13.2.4 – Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser
contratada pelo critério de desempate para a cota principal, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente mais bem classificada do certame.
- o item 13.3 deverá ter a seguinte redação:
13.3 – Inexistindo proposta de microempresas ou empresas de pequeno porte em
situação de empate para a cota principal, conforme previsto no item 13.2, serão
observadas, quanto às demais propostas em situação de empate, as preferências
dispostas no artigo 3º e respectivos parágrafos da Lei nº 8.666/93. As mesmas
preferências deverão ser observadas em caso de empate entre microempresas e
empresas de pequeno porte em disputa pela cota reservada.
MINUTA DE CONTRATO
(PP / AQUISIÇÃO DE BENS)
[OBS.: Para aquisição de materiais que não têm garantia de fábrica e são de uso
imediato (ex. papel, caneta etc.) não há necessidade de assinatura de Contrato.]
[OBS.: A assinatura de Contrato é recomendável na aquisição de aparelhos elétricos,
eletrônicos, telefones, computadores, rádios, material cirúrgico, e demais produtos que
têm peculiaridade técnica e devem ser entregues com garantia.]
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694
Termo de Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DO
RIO DE JANEIRO, por meio do _____________ [órgão
da Administração Direta], ou a (o) _________________
[entidade da Administração Indireta], como
CONTRATANTE, e a _________________, como
CONTRATADA, para aquisição de bens na forma
abaixo.
Aos dias ____ do mês de __________do ano de ____, na _______________
[endereço do órgão licitante], o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do
___________________________ [órgão da Administração Direta], ou a (o)
___________________ [entidade da Administração Indireta], a seguir denominado
CONTRATANTE, representado pelo ___________________ [autoridade administrativa
competente para firmar o contrato], e a sociedade____________________,
estabelecida na ________________________________ [endereço da sociedade
adjudicatária], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº
______________, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por
___________________________ [representante da sociedade adjudicatária] têm justo
e acordado o presente Contrato, que é celebrado em decorrência do resultado do
PREGÃO PRESENCIAL PP - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº
____/____, realizado por meio do processo administrativo nº _____/______/___, que
se regerá pelas seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este Contrato se rege por toda a legislação aplicável à espécie, que desde já se
entende como integrante do presente termo, especialmente pelas normas de caráter
geral das Leis Federais n° 10.520/02 e nº 8.666/93, pelo Decreto Municipal n°
30.538/09, pela Lei Complementar Federal nº 123/06 – Estatuto Nacional da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº
101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor,
instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelo Código de Administração
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695
Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro – CAF, instituído
pela Lei nº 207/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei Complementar nº 1/90, pelo
Regulamento Geral do Código supra citado – RGCAF, aprovado pelo Decreto
Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, pela Lei Complementar Municipal nº 111/11 –
Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de
Janeiro, e pelos Decretos Municipais nº 19.810/01, 27.715/07 e 31.349/09, com suas
alterações posteriores, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas regras
constantes do Edital e de seus Anexos, pela Proposta da CONTRATADA e pelas
disposições deste Contrato. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e
concorda em se sujeitar às suas estipulações, sistema de penalidades e demais regras
delas constantes, ainda que não expressamente transcritas neste instrumento,
incondicional e irrestritamente.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
O objeto do presente contrato é o fornecimento de _________________ [descrever o
objeto licitado], devidamente descritos, caracterizados e especificados no Termo de
Referência (Anexo ___ do Edital de Pregão Presencial nº ___), na forma abaixo
descrita:
ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO
R$
PREÇO TOTAL R$
Parágrafo único – O objeto do contrato será entregue/instalado em __________
[descrever condições e prazos de entrega e instalação, se for o caso], com obediência
rigorosa, fiel e integral de todas as exigências, normas, itens, elementos, condições
gerais e especiais contidos no processo administrativo nº ____/__, no presente
contrato, no Edital que deu origem à presente contratação e seus anexos,
especialmente, no Termo de Referência, bem como em detalhes e informações
fornecidas pelo CONTRATANTE.
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CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR
O valor total do presente contrato é de R$ __________________ (____________),
CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA após a regular liquidação da
despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o disposto no
art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – O pagamento à CONTRATADA será realizado em razão do
efetivo fornecimento realizado e aceito, sem que o(a) ________ [órgão ou entidade
licitante] esteja obrigado(a) a pagar o valor total do contrato caso todo o quantitativo do
objeto previsto na cláusula segunda não tenha sido regularmente entregue e aceito.
Parágrafo Segundo – O documento de cobrança será apresentado à Fiscalização,
para atestação, e, após, protocolado no(a) __________ [setor competente do órgão ou
entidade licitante].
Parágrafo Terceiro – O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias a contar da data
do protocolo do documento de cobrança no(a) __________ [setor competente do órgão
ou entidade licitante].
Parágrafo Quarto – No caso de erro nos documentos de cobrança, estes serão
devolvidos à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de
pagamento a fluir, então, da reapresentação válida desses documentos.
Parágrafo Quinto – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso,
desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência
de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die entre o 31º (trigésimo
primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança no ____________ [setor
competente do órgão ou entidade licitante] e a data do efetivo pagamento.
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697
Parágrafo Sexto – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será
descontado da taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die entre o dia do
pagamento e o 30° (trigésimo) dia da data do protoc olo do documento de cobrança no
____________ [setor competente do órgão ou entidade licitante].
Parágrafo Sétimo – O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito
em conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá
ser cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.
CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE
Não será admitido reajuste de acordo com os arts. 1° e 2° do Decreto Municipal n°
19.810/01.
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO
A CONTRATADA submeter-se-á a todas as medidas e procedimentos de Fiscalização.
Os atos de fiscalização, inclusive inspeções e testes, executados pelo CONTRATANTE
e/ou por seus prepostos, não eximem a CONTRATADA de suas obrigações no que se
refere ao cumprimento das normas, especificações e projetos, nem de qualquer de
suas responsabilidades legais e contratuais.
Parágrafo Primeiro – A Fiscalização da entrega dos bens caberá a comissão designada
por ato do _____________ [titular do órgão ou entidade licitante]. Incumbe à
Fiscalização a prática de todos os atos que lhe são próprios nos termos da legislação
em vigor, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as
decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pelo
CONTRATANTE, se obrigando a fornecer os dados, elementos, explicações,
esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem considerados
necessários ao desempenho de suas atividades.
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698
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA se obriga a permitir que o pessoal da
fiscalização do CONTRATANTE acesse quaisquer de suas dependências,
possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas aos
equipamentos, pessoas e materiais, fornecendo, quando solicitados, todos os dados e
elementos referentes à execução do contrato.
Parágrafo Quarto – Compete à CONTRATADA fazer minucioso exame das
especificações dos bens, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à
Fiscalização, para o devido esclarecimento, todas as divergências ou dúvidas
porventura encontradas e que venham a impedir o bom desempenho do Contrato. O
silêncio implica total aceitação das condições estabelecidas.
Parágrafo Quinto – A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade
única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos bens adquiridos, à
sua entrega e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante o
CONTRATANTE, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais
irregularidades na execução contratual não implicará corresponsabilidade do
CONTRATANTE ou de seus prepostos.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA
A CONTRATADA prestou garantia na modalidade de _________________, no valor de
R$ ____________ (____________________) equivalente a 2% (dois por cento) do
valor total do Contrato.
Parágrafo Primeiro – O (a) ______ [órgão ou entidade licitante] se utilizará da garantia
para assegurar as obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a esta
inclusive para cobrar valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir-se dos
prejuízos que lhe forem causados em virtude do descumprimento das referidas
obrigações. Para reparar esses prejuízos, poderá a CONTRATANTE ainda reter
créditos.
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699
Parágrafo Segundo – Os valores das multas impostas por descumprimento das
obrigações assumidas no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a
ser quitados no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da
penalidade. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da
perda desta, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo Terceiro – Em caso de rescisão decorrente de falta imputável à
CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá
a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia
prestada e o débito verificado.
Parágrafo Quarto – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor
original deverá ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no
caso da cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e
oito) horas, sempre contados da utilização ou da notificação pelo ____________ [órgão
ou entidade licitante], o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do
Contrato.
Parágrafo Quinto – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da
Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá complementar o valor da garantia
para que seja mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
Parágrafo Sexto – Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a
garantia será complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela
CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções
previstas no RGCAF.
Parágrafo Sétimo – A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral
cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, de acordo
com o art. 465 do RGCAF e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
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700
CLÁUSULA OITAVA – PRAZO
O Contrato vigorará a partir da assinatura até ____ (_______) dias/meses. Parágrafo
Primeiro – O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado ou alterado nos
termos da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo – O prazo de garantia convencional por conta da CONTRATADA
será de __________ (_______) dias/meses a contar do ______________
[recebimento/instalação/aceite], na forma do Termo de Referência, sem prejuízo da
garantia legal de adequação do produto.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I – entregar os bens de acordo com todas as exigências contidas no Termo de
Referência;
II – tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em
consequência da entrega dos bens;
III – responsabilizar-se integralmente pelo ressarcimento de quaisquer danos e
prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si, seus
empregados, prepostos e sucessores, independentemente das medidas preventivas
adotadas;
IV – atender às determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE;
V – substituir, por sua conta e responsabilidade, os itens recusados pelo
CONTRATANTE no prazo determinado pela Fiscalização;
VI – responsabilizar-se, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e
obrigações comerciais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer
outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com
material e mão-de-obra necessária à completa entrega dos bens:
a) em caso de ajuizamento de ações trabalhistas contra a CONTRATADA, decorrentes
da execução do presente Contrato, com a inclusão do Município do Rio de Janeiro ou
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701
de entidade da Administração Pública indireta como responsável subsidiário ou
solidário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o montante dos
valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção
em caso de insuficiência;
b) no caso da existência de débitos tributários ou previdenciários, decorrentes da
execução do presente Contrato, que possam ensejar responsabilidade subsidiária ou
solidária do CONTRATANTE, as parcelas vincendas poderão ser retidas até o
montante dos valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com
nova retenção em caso de insuficiência;
c) as retenções previstas nas alíneas “a” e “b” poderão ser realizadas tão logo tenha
ciência o Município do Rio de Janeiro ou o CONTRATANTE da existência de ação
trabalhista ou de débitos tributários e previdenciários e serão destinadas ao pagamento
das respectivas obrigações caso o Município do Rio de Janeiro ou entidade da
Administração Pública indireta sejam compelidos a tanto, administrativa ou
judicialmente, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA;
d) eventuais retenções previstas nas alíneas “a” e “b” somente serão liberadas pelo
CONTRATANTE se houver justa causa devidamente fundamentada.
VII – manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital durante todo
prazo de execução contratual;
VIII – responsabilizar-se inteira e exclusivamente pelo uso regular de marcas, patentes,
registros, processos e licenças relativas à execução deste Contrato, eximindo o
CONTRATANTE das consequências de qualquer utilização indevida;
IX – observar o disposto no Decreto Municipal nº 27.715/07, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I – Realizar os pagamentos na forma e condições previstas neste Contrato;
II – Realizar a fiscalização do objeto contratado.
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702
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ACEITAÇÃO DO OBJETO DO C ONTRATO
A aceitação do objeto deste Contrato se dará mediante a avaliação de Comissão de
Aceitação designada pelo(a) Secretário(a) ou Presidente da ___________ [órgão ou
entidade licitante] e constituída na forma do art. 501, do RGCAF, que constatará se os
bens fornecidos atendem a todas as especificações contidas no Edital que ensejou a
presente contratação.
Parágrafo Primeiro – O objeto do presente contrato será recebido em tantas parcelas
quantas forem as relativas ao pagamento.
Parágrafo Segundo – Os bens cujos padrões de qualidade estejam em desacordo com
a especificação do Edital e seus anexos deverão ser recusados pela Comissão
responsável pela fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as
ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade
superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
Parágrafo Terceiro – Na hipótese de recusa de aceitação, por não atenderem às
exigências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá substituir quaisquer bens
defeituosos ou qualitativamente inferiores, passando a contar os prazos para
pagamento e demais compromissos do CONTRATANTE da data da efetiva aceitação.
Caso a CONTRATADA não substitua os bens não aceitos no prazo assinado, a
CONTRATANTE se reserva o direito de providenciar o seu fornecimento às expensas
da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORÇA MAIOR
Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas
e o prazo do Contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento
protocolado. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências
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703
não comunicadas e nem aceitas pela Fiscalização nas épocas oportunas. Os motivos
de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
É facultado ao CONTRATANTE suspender a execução do Contrato e a contagem dos
prazos mediante justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, o(a) ________________ [órgão ou
entidade licitante] poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber,
aplicar as seguintes sanções, previstas nos artigos 7º da Lei Federal 10.520/02 e 87 da
Lei Federal n° 8.666/93 e art. 589 do RGCAF:
(a) Advertência;
(b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do Contrato ou do
saldo não atendido do Contrato;
(c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não
atendido do Contrato, conforme o caso e respectivamente, nas hipóteses de
inadimplemento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de rescisão por culpa
da CONTRATADA;
(d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a
Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos;
(e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
Parágrafo Primeiro – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo
para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos
das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do caput desta Cláusula, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
e no caso da alínea “e” do caput desta Cláusula, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
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704
Parágrafo Segundo – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do caput desta
Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c”,
e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.
Parágrafo Terceiro – A sanção prevista na alínea “e” do caput desta Cláusula poderá
também ser aplicada às licitantes que, em outras licitações e/ ou contratações com a
Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer nível federativo, tenham:
(a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no
recolhimento de quaisquer tributos;
(b) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
(c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública,
em virtude de outros atos ilícitos praticados.
Parágrafo Quarto – As multas deverão ser recolhidas no prazo de 03 (três) dias úteis,
contados da ciência da aplicação da penalidade ou da publicação no Diário Oficial do
Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO do ato que as impuser.
Parágrafo Quinto – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores
devidos à CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.
Parágrafo Sexto – Se, no prazo previsto nesta Cláusula, não for feita a prova do
recolhimento da multa, promover-se-ão as medidas necessárias ao seu desconto da
garantia prestada, mediante despacho regular da autoridade contratante.
Parágrafo Sétimo – Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia
prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será
descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada
judicialmente.
Parágrafo Oitavo – Nos casos em que o valor da multa venha a ser descontado da
garantia, o valor desta deverá ser recomposto em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de rescisão administrativa do Contrato.
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705
Parágrafo Nono – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação
devidamente formalizado, o CONTRATANTE suspenderá, observado o contraditório e
ampla defesa, os pagamentos devidos à CONTRATADA até a comprovação do
recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem
como até a recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em
virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da autoridade competente que
autorize o prosseguimento do processo de pagamento.
Parágrafo Décimo – Se a CONTRATANTE verificar que o valor da garantia e/ou o valor
dos pagamentos ainda devidos são suficientes à satisfação do valor da multa, o
processo de pagamento retomará o seu curso.
Parágrafo Décimo Primeiro – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do caput desta
Cláusula não possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não
eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das
infrações cometidas.
Parágrafo Décimo Segundo – A aplicação das sanções estabelecidas nas alíneas “a”,
“b”, “c” e “d” do caput desta Cláusula é da competência do(a) _______________ [setor
competente do órgão ou entidade contratante] e a da alínea “e” é da competência
exclusiva do Secretário Municipal de ___________ [Secretário Municipal da Secretaria
por meio da qual celebrado o contrato ou a que vinculada a entidade contratante].
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RECURSOS
A CONTRATADA poderá apresentar, sempre sem efeito suspensivo:
(a) Recurso a ser interposto perante a autoridade superior, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis contados da ciência da aplicação das penalidades estabelecidas nas alíneas “a”,
“b”, “c” e “d” do caput da Cláusula anterior ou da ciência da decisão de rescisão do
Contrato;
(b) Pedido de Reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da
aplicação da penalidade estabelecida na alínea “e” do caput da Cláusula anterior;
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706
(c) Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão
relacionada com o objeto do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RESCISÃO
O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o Contrato, por ato unilateral,
na ocorrência das hipóteses previstas no art. 529, do RGCAF, e no art. 78, incisos I a
XII, XVII e XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante decisão fundamentada,
assegurado o contraditório e a ampla defesa, e observados o § 2º e incisos do art. 79
da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – A rescisão operará seus efeitos a partir da publicação do ato
administrativo no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO.
Parágrafo Segundo – Rescindido o Contrato, a CONTRATANTE assumirá
imediatamente o seu objeto no local e no estado em que a sua execução se encontrar.
Parágrafo Terceiro – Na hipótese de rescisão, a CONTRATADA, além das demais
sanções cabíveis, ficará sujeita à multa de até 20% (vinte por cento) calculada sobre o
saldo reajustado do fornecimento não realizado, ou, ainda, sobre o valor do Contrato,
conforme o caso, na forma da Cláusula
Terceira e da Cláusula Décima Quarta, caput, alínea “c”, deste Contrato.
Parágrafo Quarto – A multa referida no parágrafo anterior não tem caráter
compensatório e será descontada do valor da garantia. Se a garantia for insuficiente, o
débito remanescente, inclusive o decorrente de penalidades anteriormente aplicadas,
poderá ser compensado com eventuais créditos devidos pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto – Nos casos de rescisão sem culpa da CONTRATADA, o
CONTRATANTE deverá promover:
(a) a devolução da garantia;
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707
(b) os pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;
(c) o pagamento do custo de desmobilização, caso haja;
(d) o ressarcimento dos prejuízos comprovadamente sofridos.
Parágrafo Sexto – Na hipótese de rescisão por culpa da CONTRATADA, esta somente
terá direito ao saldo das faturas relativas ao fornecimento efetivamente realizado e
aceito até a data da rescisão, após a compensação prevista no parágrafo quarto desta
Cláusula.
Parágrafo Sétimo – No caso de rescisão amigável, esta será reduzida a termo, tendo a
CONTRATADA direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato, conforme
atestado em laudo da comissão especial designada para esse fim, e à devolução da
garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá subcontratar, nem ceder sem a prévia e expressa
anuência do _________________ [órgão ou entidade contratante] e sempre mediante
instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial.
Parágrafo Único – A SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a
CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do
Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e
previdenciária.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários à aquisição dos bens ora contratados correrão à conta do
Programa de Trabalho_______________, Código de Despesa_____________, tendo
sido empenhada a importância de R$ __________________, por meio da Nota de
Empenho nº _____________, ficando o restante a ser empenhado à conta do
orçamento do próximo exercício.
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708
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para
dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes desde
já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário
Oficial do Município no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal
nº 8.666/93, às expensas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO FINANCEIR A E
ORÇAMENTÁRIA
CONTRATANTE providenciará a remessa de cópias autênticas do presente
instrumento ao seu órgão de controle interno e ao Tribunal de Contas do Município na
forma da legislação aplicável.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS
a) A CONTRATADA se obriga a manter, durante todo o período de execução do
Contrato, as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação
econômico-financeira, regularidade fiscal e regularidade trabalhista exigidas no Edital
por meio do qual foi licitada a aquisição objeto do presente instrumento e o teor da sua
proposta de preço, sob pena de rescisão do Contrato.
b) Os ensaios, os testes e demais provas requeridas por normas técnicas oficiais para
a verificação da qualidade dos bens objeto deste Contrato, correm à conta da
CONTRATADA.
c) Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento, e
considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos
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709
somente se iniciam e vencem em dias de expediente no ____________ [órgão ou
entidade licitante].
E por estarem justos e acordados, assinam o presente em ___ (________) vias de
igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam.
Rio de Janeiro, _______de ________________de _____.
___________________________________________________
Agente Público competente do órgão ou entidade contratante
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa contratada
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
_______________________________________________
Testemunha
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
_______________________________________________
Testemunha
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
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710
(MODELO)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
(em papel timbrado da empresa)
Ao____________________________ [órgão ou entidade licitante]
Rua ____________________________________ – Rio de Janeiro
Prezados Senhores,
Pela presente, fica credenciado(a) o(a) Sr(a). ___________________, portador(a) da
Carteira de Identidade nº __________, expedida pelo _____________, para
representar a empresa ______________________, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº __________________, na Licitação processada na
modalidade __________________, nº _____/_____ a ser realizada em __/__/___,
podendo para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive prestar
esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se sobre a sua
renúncia e eventual desistência.
Atenciosamente,
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
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(MODELO)
DECLARAÇÃO ME/EPP
(em papel timbrado da empresa)
__________________________________________ [denominação/razão social da
sociedade empresarial], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ
sob o nº ___________________________, por intermédio de seu(sua) representante
legal o(a) Sr(a). ____________________________, portador(a) da carteira de
identidade nº______________________ e inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas
– CPF sob o nº ___________________, DECLARA, para fins do disposto no item ____
do Edital de ___________ n° ___/____ e sob as penas da lei, atender os requisitos
para enquadramento como microempresa/ empresa de pequeno porte e não incorrer
em qualquer dos impedimentos para se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado
correspondente conferido pela legislação em vigor, nos termos do artigo 3º, da Lei
Complementar Federal nº 123/06.
Ressalva: ( ) Há regularidade fiscal ( ) Não há regularidade fiscal
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
A presente Declaração deverá ser acompanhada de certidão expedida pela Junta
Comercial da sede ou do domicílio da microempresa ou empresa de pequeno porte
licitante para comprovação do respectivo enquadramento como tal, apresentada no
original ou em cópia autenticada, conforme Instrução Normativa nº 103/2007 do DNRC,
publicada no DOU de 22/05/2007.
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712
(MODELO)
DECLARAÇÃO REF. AO DECRETO MUNICIPAL Nº 23.445/03
(em papel timbrado da empresa)
____________________________________ [órgão ou entidade licitante]
Ref. Licitação n° ___/____
________________________________________ [denominação/razão social da
sociedade empresarial], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ
sob o n° __________________, por intermédio do seu( sua) representante legal o(a)
Sr.(a) _________________________________________, portador(a) da carteira de
identidade n° _____________ e inscrito(a) no Cadast ro de Pessoas Físicas – CPF sob
o n° ___________________, DECLARA, para fins do dis posto no inciso V, do art. 27,
da Lei Federal n° 8.666/93, que não emprega menor d e dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: ( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
![Page 713: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/713.jpg)
713
(MODELO)
DECLARAÇÃO REF. AO ARTIGO 9º, III, DA LEI Nº 8.666/ 93 E ARTIGO 2º,
PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 19.381/01
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.
[endereço da sociedade empresarial]
DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que não possuímos dirigentes, gerentes,
sócios ou componentes do quadro técnico que sejam servidores da Administração
Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta)
dias anteriores à data desta licitação, nos termos do inciso III do artigo 9º da Lei
Federal nº 8.666/93, e que não participam dos nossos quadros funcionais profissional
que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou
Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses, nos termos do parágrafo único do
artigo 2º do Decreto Municipal nº 19.381/01.
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
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714
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.
[endereço da sociedade empresarial]
DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que não existe fato superveniente ao
cadastramento que possa impedir nossa habilitação, nos termos do parágrafo 2º, do
art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
![Page 715: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/715.jpg)
715
(MODELO)
DECLARAÇÃO REF. AO DECRETO MUNICIPAL Nº 27.715/07
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.
[endereço da sociedade empresarial]
Em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 27.715/07, DECLARAMOS,
sob as penalidades cabíveis, que, para a execução do contrato objeto desta licitação,
somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira que tenham procedência
legal.
Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.
___________________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
![Page 716: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/716.jpg)
716
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE VISITA
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.
[endereço da sociedade empresarial]
Em atendimento à previsão legal contida no art. 30, III da Lei Federal nº 8.666/93,
_______________________________ [nome completo do representante legal da
empresa], DECLARO que o(a) Sr(a). ______________________________ [nome
completo do profissional indicado da empresa], profissional indicado por essa empresa,
realizou visita para fins de vistoria técnica ao ___________________________ [local
ou equipamento visitado], acompanhado do respectivo responsável, tendo tomado
ciência de todas as condições locais para o cumprimento das obrigações inerentes ao
objeto da licitação na modalidade ________, n° ___/ ____, as quais serão consideradas
quando da elaboração da proposta que vier a ser apresentada.
Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.
___________________________________________________
Agente Público
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
___________________________________________________
Profissional indicado pela Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
___________________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
![Page 717: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/717.jpg)
717
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILIT AÇÃO
(em papel timbrado da empresa)
____________________________________ [órgão ou entidade licitante]
Ref. Licitação n° ___/____
Declaro para os devidos fins que a empresa _______________________, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o n° __________________,
cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4°, inciso VII, da Lei
Federal nº 10.520/02, o que poderá ser comprovado, caso a empresa seja a detentora
da melhor proposta neste Pregão.
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
![Page 718: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/718.jpg)
718
(MODELO)
INDICAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.
[endereço da sociedade empresarial]
Informamos que as instalações dedicadas ao desempenho das nossas atividades
relacionadas ao cumprimento do contrato objeto desta licitação estão localizadas na
_________________________________________ [endereço das instalações],
acompanhando a presente declaração cópia do respectivo Alvará de Funcionamento.
Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.
___________________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
![Page 719: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/719.jpg)
719
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)
[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]
PREGÃO ELETRÔNICO PE - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]
Nº_____/_____
1. INTRODUÇÃO
1.1 – O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do _____________ [órgão da
Administração Direta], ou A (O) ___________________ [entidade da Administração
Indireta], torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de PREGÃO
ELETRÔNICO, do tipo menor preço ________ [por item/ por lote/ global], sob o regime
de _____________ [empreitada por Preço Unitário / empreitada por Preço Global /
empreitada Integral / Tarefa], para prestação de serviços de __________________
devidamente descritos, caracterizados e especificados neste Edital e/ou no Termo de
Referência, na forma da lei.
1.2 – A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie,
especialmente pelas normas de caráter geral das Leis Federais n° 10.520/02 e nº
8.666/93, pelo Decreto Municipal n° 30.538/09, pela Lei Complementar Federal nº
123/06 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei
Complementar Federal nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de
Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelo
Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de
Janeiro – CAF, instituído pela Lei nº 207/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei
Complementar nº 1/90, pelo Regulamento Geral do Código supra citado – RGCAF,
aprovado pelo Decreto Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, pela Lei
Complementar Municipal nº 111/11 – Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano
Sustentável do Município do Rio de Janeiro, pela Lei Municipal nº 2.816/99, e pelos
Decretos Municipais nº 17.907/99, 18.835/00, 19.810/01, 21.083/02, 21.253/02,
22.136/02, 25.240/05, 27.715/07, 31.349/09, 31.886/10, 39.726/15 e 40.286/15, com
suas alterações posteriores, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas
disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes declaram
conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente.
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720
1.3 – A presente licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo
utilizado o Sistema COMPRASNET, disponibilizado e processado no endereço
eletrônico http://www.comprasgovernamentais.gov.br, mantido pelo Governo Federal, e
regulamentado pelo Decreto Federal nº 5.450/05, a que as licitantes interessadas se
submetem, devendo providenciar o seu credenciamento junto ao referido sistema, no
sítio antes indicado, para obtenção da chave de identificação e da senha, no prazo
mínimo de 3 (três) dias úteis antes da data determinada para a realização do Pregão
Eletrônico.
1.4 – As retificações do Edital obrigarão todas as licitantes e serão divulgadas pelos
mesmos meios de divulgação do Edital.
1.5 – A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por
razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação
ou indenização por estes motivos, de acordo com o art. 387 do RGCAF c/c o art. 49 da
Lei Federal nº 8.666/93.
1.6 – As licitantes interessadas poderão obter o presente Edital e seus anexos no
endereço eletrônico http://www.comprasgovernamentais.gov.br, podendo,
alternativamente, obtê-lo em meio magnético ou adquiri-lo em via impressa, mediante o
pagamento da reprodução gráfica do Edital e seus anexos.
1.6.1 – O pagamento referido acima deverá ser feito por depósito em espécie na conta
corrente nº ___________, da agência _____, do Banco ___________, de titularidade
do(a) ___________ [órgão ou entidade licitante], durante o horário de atendimento
bancário. Neste caso, quando da retirada do Edital, a empresa deverá apresentar cópia
do recibo bancário constando a sua denominação ou razão social, o seu número de
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e o número deste Edital.
1.7 – Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital
ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 4 (quatro) dias úteis antes da
abertura da sessão, por escrito, no seguinte correio eletrônico ________________.
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1.7.1 – Caberá ao Pregoeiro e à sua Equipe de Apoio responder aos pedidos de
esclarecimentos até 3 (três) dias úteis antes da abertura da sessão, com
encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o
disposto no item 1.3.
1.8 – Os interessados poderão formular impugnações ao edital até 2 (dois) dias úteis
antes da abertura da sessão, no seguinte correio eletrônico ________________.
1.8.1 – Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliada pelo Pregoeiro e sua Equipe de
Apoio, decidir sobre a impugnação até 1 (um) dia útil antes da abertura da sessão, com
encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o
disposto no item 1.3.
1.9 – A licitação não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os
esclarecimentos ou respondidas as impugnações existentes. Oferecida a resposta da
Administração, a sessão de recebimento das propostas será realizada nos prazos
indicados nos itens 1.7.1. ou 1.8.1., conforme o caso, no mesmo horário e local, salvo
quando houver designação expressa de outra data pelo Pregoeiro a ser divulgada
pelos mesmos meios de divulgação do Edital.
2. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO
2.1 – Autorização do(a) _______________________________ (conforme art. 252 do
CAF), constante do Processo Administrativo nº _______________________ de
____/____/____, publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO
de ____/___/___.
3. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO
3.1 – No dia ____ de ____________ de ____, às _____ h, o Pregoeiro iniciará a
sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO PE - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE
LICITANTE] Nº____/____, no endereço eletrônico
http://www.comprasgovernamentais.gov.br.
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722
3.2 – No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada
para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa
de outra data pelo Pregoeiro a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do
Edital.
4. OBJETO
4.1 – O objeto da presente licitação é a prestação de serviços de
_______________________, conforme as especificações constantes deste Edital e/ou
do Termo de Referência.
[OBS.: Serviços que constituam atividade-fim do órgão/entidade não podem ser
terceirizados para empresas ou cooperativas.]
5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 – Os recursos necessários à realização dos serviços ora licitados correrão à conta
da seguinte dotação orçamentária:
[ÓRGÃO OU ENTIDADE TITULAR DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA]
PROGRAMA DE TRABALHO: _______________________
CÓDIGO DE DESPESA: ___________________________
FONTE DE RECURSO: __________
5.2 – O demonstrativo contendo a estimativa prevista encontra-se no Anexo ___,
totalizando a importância de R$ _________ (__________).
6. TIPO DE LICITAÇÃO
6.1 – A presente licitação é do tipo menor preço ___________ [por item/por lote/
global].
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7. PRAZOS
7.1 – O Contrato vigorará a partir da data da sua assinatura até ____ (_______)
dias/meses contados desta ou da data estabelecida no memorando de início, se
houver.
[Obs. Os contratos que tenham por objeto o fornecimento de mão-de-obra de apoio
operacional terão prazo de vigência de até 12 (doze) meses, nos termos do Decreto
Municipal nº 40.286/15, enquanto os que tenham por objeto a prestação de serviços
comuns terão prazo de vigência de até 24 (vinte e quatro) meses, nos termos do
Decreto Municipal nº 19.810/01, e aqueles que tenham por objeto serviços de locação
de veículos para transporte de representação, equipes de trabalho, material de
consumo e expediente, terão prazo de vigência de até 36 (trinta e seis) meses, nos
termos do Decreto Municipal nº 39.726/15.]
Se não houver necessidade de celebração de termo de contrato, deverá ser adotada a
seguinte redação:
7.1 – A contratação vigorará a partir da retirada da Nota de Empenho ou do
instrumento equivalente até ____ (_______) dias/meses.
7.1.1 – O prazo para o início dos serviços será de ___ (____) dias contados do
recebimento do memorando de início.
7.2 – O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado ou alterado nos termos
da Lei Federal nº 8.666/93.
7.2.1 – No caso de serviços continuados, o contrato poderá ser prorrogado na forma do
artigo 57, II ou IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e das demais normas aplicáveis.
7.3 – As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 60 (sessenta)
dias, contados da data da realização da licitação.
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724
7.4 – Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação
para assinatura do termo de contrato ou para retirada do instrumento equivalente, as
licitantes ficarão liberadas de quaisquer compromissos assumidos.
8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1 – Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado esteja
credenciado junto ao Provedor do Sistema, a Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
(http://www.comprasgovernamentais.gov.br.)
8.2 – Para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo
próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e
que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento
convocatório.
8.3 – A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao
acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações, declare, nos campos
próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de
sua contratação, que conhece e aceita o regulamento do sistema de compras
eletrônicas relativo ao Pregão Eletrônico e que se responsabiliza pela origem e
procedência dos serviços que cotar.
8.4– A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão
eletrônico por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela
utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por
pessoa não credenciada como sua representante.
8.5 – Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em
cada pregão eletrônico.
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725
8.6 – O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e
obrigações inerentes ao certame.
8.7 – Não serão admitidas nesta licitação as empresas suspensas do direito de licitar,
no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela
Administração Direta ou Indireta.
8.8 – Não será permitida a participação de sociedades cooperativas em razão da
natureza do objeto do presente certame.
OBS.: Serviços que sejam atividade-fim do órgão público não podem ser terceirizados
para empresas ou cooperativas.
OBS.: A Administração deve averiguar se a natureza do serviço prestado é compatível
com trabalho autônomo, sendo possível, somente nesse caso, participação de
cooperativas.
OBS.: A Administração deve também verificar se as sociedades cooperativas atendem
todas as exigências da Lei n° 5.764/71.
ou
8.8 – Será permitida a participação de sociedades cooperativas, desde que apresentem
a documentação de habilitação descrita no subitem (A.7) do item 13.
8.9 – Não será permitida a participação em consórcio.
ou
8.9 – Será permitida a participação em consórcio, sujeita às seguintes regras:
(a) no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança será da empresa
brasileira;
(b) as empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de
compromisso de constituição de consórcio, subscrito por todas elas, indicando a
empresa líder, que será responsável principal, perante o(a) _________ [órgão ou
entidade licitante], pelos atos praticados pelo Consórcio, sem prejuízo da
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726
responsabilidade solidária estabelecida na alínea (e). Por meio do referido instrumento
a empresa líder terá poderes para requerer, transigir, receber e dar quitação.
(c) apresentação conjunta, mas individualizada, da documentação relativa à habilitação
jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade
fiscal e à regularidade trabalhista. As consorciadas poderão somar seus quantitativos
técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva
participação no Consórcio, para o fim de atingir os limites fixados neste Edital
relativamente à qualificação técnica e econômico-financeira; Não será admitida,
contudo, a soma de índices de liquidez e endividamento, para fins de qualificação
econômico-financeira;
(d) as empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente, nem
por intermédio de mais de um consórcio;
(e) as empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em
consórcio, tanto na fase da licitação quanto na da execução do Contrato;
(f) O consórcio vencedor, quando for o caso, ficará obrigado a promover a sua
constituição e registro antes da celebração do Contrato.
8.10 – As operações societárias promovidas por sociedades empresariais isoladamente
ou por aquelas participantes de consórcio ou as alterações de composição de
consórcio deverão ser submetidas à prévia aprovação da (o) _________ [órgão ou
entidade licitante], para verificação de suas implicações com o objeto do Contrato, que
poderá ser rescindindo em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o
seu cumprimento.
8.11 – Não será permitida a participação na licitação de mais de uma sociedade sob o
controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
8.12 – Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios
ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Administração Direta ou
Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias
anteriores à data desta licitação. Será vedada também a participação de licitantes que
possuam em seus quadros funcionais profissional que tenha ocupado cargo integrante
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727
dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12
(doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito.
8.13 – Não serão aceitas na presente licitação as licitantes que tenham participado da
elaboração do(s) projeto(s) relacionado(s) ao objeto desta licitação, bem como aquelas
cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou
colaborador do Termo de Referência.
9. CREDENCIAMENTO
9.1 – Todo o procedimento para credenciamento e cadastramento consta do “Manual
do Fornecedor”, disponibilizado no endereço eletrônico
http://www.comprasgovernamentais.gov.br.
9.1.1 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Integrado de Administração de
Serviços Gerais – SIASG – Sistema COMPRASNET.
9.1.2 – O referido credenciamento depende de registro cadastral atualizado no Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
9.1.3 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilização
legal da licitante e do seu representante legal, além da presunção de sua capacidade
técnica para realizar transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
9.1.4 – É de exclusiva responsabilidade da licitante a utilização da senha de acesso,
inclusive qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não sendo
cabível ao Provedor do Sistema ou ao(à) ___________ [órgão ou entidade licitante],
promotor da presente licitação, responsabilidades por eventuais danos decorrentes do
uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.1.5 – A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas
imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio do acesso.
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10. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DA DOCUME NTAÇÃO
10.1 – As propostas de preço deverão ser enviadas exclusivamente por meio
eletrônico, por intermédio do endereço http://www.comprasgovernamentais.gov.br até a
abertura da sessão pública da presente licitação, no dia e horário previstos no item 3.1,
devendo as licitantes, para formulá-las, manifestarem, em campo próprio do sistema
eletrônico, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
10.1.1 – As propostas de preço serão ofertadas com base no preço _________ [por
item/por lote/ global] do objeto licitado.
10.2 – As licitantes poderão retirar ou substituir suas propostas até a abertura da
sessão pública da presente licitação, no dia e horário previstos no item 3.1.
10.3 – No preço proposto serão computadas todas as despesas para a prestação do(s)
serviço(s), incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da presente
licitação, constituindo obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários de todos
os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e
securitários, bem como todos os tributos, encargos fiscais e comerciais decorrentes da
execução do contrato, inclusive seguros, multas, e outras despesas relacionadas ao
objeto da licitação e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste
Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta licitação.
10.3.1 – As propostas de preços apresentadas por cooperativas de trabalho ou por
contribuintes individuais deverão incluir os valores devidos a título de contribuição
previdenciária, no montante dos percentuais consignados no Decreto Municipal nº
18.835/00.
10.4 – O valor total da proposta, acrescido dos valores devidos a título de contribuição
previdenciária, na forma do item anterior, será considerado apenas para efeito de
comparação com o valor das propostas apresentadas pelas demais licitantes, no
momento do seu julgamento.
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729
10.4.1 – O valor devido título de contraprestação pela execução dos serviços será
obtido mediante a dedução do valor total da proposta do montante do valor devido a
título de contribuição previdenciária, o qual deverá ser recolhido à entidade
competente, na forma da legislação.
10.5 – Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer
de erro ou má interpretação do objeto licitado ou deste Edital.
Considerar-se-á que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todos
os serviços.
10.6 – A licitante deverá remeter a proposta de preços devidamente adequada aos
preços ofertados na fase competitiva em arquivo único compactado, no curso da
sessão pública, quando solicitada a fazê-lo pelo Pregoeiro.
10.7 – As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas
propostas. O(A)_________________ [órgão ou entidade licitante], em nenhuma
hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos
seguidos na licitação ou os seus resultados.
10.8 – Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus
decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens
emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10.9 – A licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte
e que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pelo Decreto Municipal nº
31.349/09 e pela Lei Complementar Federal nº 123/06, deverá manifestar, em campo
próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos no referido diploma
legal, especialmente no seu artigo 3º, sob as penas da lei, em especial do artigo 299,
do Código Penal.
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10.9.1 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou
empresa de pequeno porte não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão
somente dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06.
10.9.2 – A declaração falsa de enquadramento da licitante como microempresa ou
empresa de pequeno porte implicará a sua inabilitação quando a falsidade for
constatada no curso do certame, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
11. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1 – No dia e horário previstos no item 3.1, o Pregoeiro dará início à sessão pública
do pregão eletrônico com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo
sistema na forma de grade ordenatória em ordem crescente de preços.
11.2 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará o atendimento das condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos, e, uma vez consideradas com elas
compatíveis, serão classificadas, iniciando-se a etapa de lances da qual todos os
interessados classificados poderão participar.
11.3 – Serão desclassificadas as propostas, sem prejuízo do disposto no item 12.7:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) que por ação da licitante ofertante contenha elementos que permitam a sua
identificação.
11.3.1 – A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
11.4 – Após a análise das propostas de preço será divulgada nova grade ordenatória
pelo sistema contendo a relação com as propostas classificadas e aquelas
desclassificadas mediante decisão motivada do Pregoeiro.
11.5 – O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo
Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da etapa de lances.
11.6 – A etapa de lances será realizada exclusivamente por meio do sistema eletrônico
para os autores das propostas classificadas.
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11.7 – Aberta a etapa de lances, as licitantes classificadas deverão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente
informada do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro.
11.8 – As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e
as regras de aceitação dos mesmos.
11.8.1 – Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último
ofertado pela licitante e registrado no sistema.
11.8.2 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele
que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.8.3 – Durante o transcurso da etapa de lances, as licitantes serão informadas, em
tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do
lance.
11.8.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, a não ser em situação
devidamente justificada e aceita pelo Pregoeiro, sujeitando--se a licitante às
penalidades previstas no item 20 deste edital.
11.8.5 – A etapa de lances será encerrada por decisão do Pregoeiro.
11.9 – O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances,
após o qual transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente
determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de
lances.
12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DIREITO DE PREFERÊNC IA
12.1 – Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do menor
preço ________ [por item/por lote/ global], sendo considerada mais bem classificada a
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licitante que, ao final da etapa de lances do pregão eletrônico, tenha apresentado
lance(s) cujo(s) valor(es) seja(m) igual(is) ou inferior(es) ao(s) previsto(s) _________
[Inserir a expressão “para cada item” quando se tratar de licitação do tipo menor preço
por item ou “para cada lote” quando se tratar de licitação do tipo menor preço por lote]
na estimativa orçamentária (Anexo ___).
12.1.1 - Caso não venham a ser ofertados lances, será considerada vencedora a
licitante que, ao final da etapa competitiva do pregão eletrônico, tenha apresentado
proposta(s) cujo(s) valor(es) seja(m) igual(is) ou inferior(es) ao(s) previsto(s)
_________ [Inserir a expressão “para cada item” quando se tratar de licitação do tipo
menor preço por item ou “para cada lote” quando se tratar de licitação do tipo menor
preço por lote] na estimativa orçamentária (Anexo ___).
12.2 – Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação
para as microempresas e empresas de pequeno porte em relação àquelas empresas
que não detenham essa condição.
12.2.1 – Apenas após a classificação das propostas, as licitantes que se enquadrem
como microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 123/06, poderão manifestar esta condição, sendo proibido,
sob pena de exclusão deste procedimento, identificarem-se como tal antes do
momento determinado neste subitem.
12.2.2 – Serão consideradas em situação de empate as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte iguais ou superiores em até 5% (cinco
por cento) àquela mais bem classificada.
12.2.3 – Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte
forma:
A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada
para apresentar proposta de preço inferior àquela até então considerada a melhor
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oferta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances,
sob pena de preclusão;
b) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada apresente proposta
de preço inferior, esta será considerada a melhor oferta;
Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada não apresente
proposta de preço inferior, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais
microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação de
empate antes prevista, para o exercício de igual direito;
No caso de equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou
empresa de pequeno porte que se enquadrem na situação de empate antes prevista,
será convocada para apresentar melhor oferta aquela que tenha tido o seu último lance
recebido e registrado em primeiro lugar.
12.2.4 – Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ter sua
proposta considerada a mais bem classificada pelo critério de desempate, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente mais bem classificada do
certame.
12.2.5 - Somente haverá aplicação do disposto nos itens acima quando a proposta
originalmente mais bem classificada do certame não tiver sido apresentada por
microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.3 – Inexistindo proposta de microempresas ou empresas de pequeno porte em
situação de empate, conforme previsto no item 12.2, serão observadas, quanto às
demais propostas em situação de empate, as preferências dispostas no artigo 3º e
respectivos parágrafos da Lei nº 8.666/93.
12.4 - Persistindo o empate entre as propostas ou os lances mencionados no item
anterior, observadas as preferências de contratação asseguradas na legislação, far-se-
á o desempate por ordem de cadastramento no sistema, sendo dada preferência à
proposta ou ao lance que primeiro tenha sido cadastrado no sistema.
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734
12.5 – Após o encerramento das etapas anteriores, o Pregoeiro poderá encaminhar,
pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante mais bem classificada para que seja
obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar
condições diferentes daquelas previstas em edital.
12.6 – O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou do lance de menor
valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou,
quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação da
proposta ou do lance de menor valor.
12.7 – O Pregoeiro desclassificará:
I – As propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital;
II – As propostas com preço excessivo, consideradas como tais as que excederem o
valor do orçamento estimado;
III – As propostas com preços inexequíveis.
12.8 – Nas hipóteses em que se configurarem preços inexequíveis, o Pregoeiro e sua
Equipe de Apoio, por meio de diligência, poderão averiguar se a oferta da licitante é
viável, dando-lhe a oportunidade de comprovar, documentalmente, serem os custos
dos insumos coerentes com os de mercado e os coeficientes de produtividade
compatíveis com a execução do objeto licitado.
12.9 – Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro poderá fixar
às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas,
corrigida das causas de sua desclassificação.
12.10 – Encerradas as negociações e considerada aceitável a oferta de menor valor,
passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação observando as seguintes diretrizes:
O Pregoeiro deverá efetuar consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas – CEIS, de modo a não admitir a permanência, no certame, de licitante
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735
declarada suspensa de participar em licitações, impedida de contratar com a
Administração ou declarada inidônea.
O Pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação da licitante
detentora da oferta de menor valor, por meio de consulta on line ao Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como apreciará a
documentação complementar descrita no item 13 deste edital;
Caso os dados e informações existentes no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF não atendam aos requisitos estabelecidos no item 13 deste
edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou
falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos que julgar
adequados;
c.1) Essa verificação será registrada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo
ser anexados aos autos do processo administrativo respectivo os documentos obtidos
por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
d) A licitante deverá remeter sua documentação de habilitação em arquivo único
compactado, no curso da sessão pública, somente quando solicitada a fazê-lo pelo
Pregoeiro. A remessa deverá ser realizada através do Sistema COMPRASNET.
e) Pregoeiro poderá suspender a sessão pública pelo prazo que fixar para a realização
de diligências para confirmar a regularidade da licitante quanto às condições de
habilitação, indicando desde logo a data e hora em que a sessão será reaberta.
f) Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos
equipamentos ou meios eletrônicos de consulta no momento da verificação a que se
refere a alínea “b”. Na hipótese de ocorrer essa indisponibilidade, a licitante será
inabilitada, mediante decisão motivada.
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736
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a
licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
– Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências para a
habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação,
negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo,
verificará as condições de habilitação e, assim, sucessivamente, até a apuração de
uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será
declarada vencedora.
12.12 – Na hipótese de inabilitação de todas as licitantes, o Pregoeiro poderá fixar o
prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, corrigida das
causas de suas inabilitações.
12.13 – Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada em que estarão registrados
todos os atos e ocorrências do procedimento, a qual será disponibilizada para consulta
no endereço eletrônico http://www.comprasgovernamentais.gov.br.
12.14 – Encerrada a sessão pública, a licitante declarada vencedora deverá
apresentar, ao(à)_________________ [órgão ou entidade licitante], a documentação
de habilitação antes encaminhada por meio do Sistema COMPRASNET em via física,
no prazo de 2 (dois) dias úteis. Os documentos exigidos para a habilitação poderão ser
apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada em ambos os lados,
frente e verso, se este último contiver notações ou outras informações relevantes,
rubricados pelo representante legal da licitante, em qualquer caso, e acompanhados
das respectivas certidões de publicação no órgão da imprensa oficial, quando for o
caso. As folhas da documentação serão numeradas em ordem crescente e não
poderão conter rasuras ou entrelinhas. Na hipótese de falta de numeração, numeração
equivocada ou ainda inexistência de rubrica do representante legal nas folhas de
documentação, poderá o Pregoeiro solicitar ao representante da empresa,
devidamente identificado e que tenha poderes para tanto, que sane a incorreção.
Somente a falta de representante legal ou a recusa do mesmo em atender ao solicitado
é causa suficiente para inabilitação da licitante.
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737
13. HABILITAÇÃO
13.1 – O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no item 12.10
deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem
respeito à:
(A) Documentação relativa à habilitação jurídica;
(B) Documentação relativa à qualificação econômico-financeira;
(C) Documentação relativa à regularidade fiscal;
(D) Documentação relativa à regularidade trabalhista;
(E) Documentação relativa à qualificação técnica.
13.1.1 – Além da documentação de habilitação, as licitantes deverão apresentar
declaração dos itens/lotes para os quais oferecerá proposta [OBS: Apenas para
licitações realizadas por itens/ lotes].
13.2 - Não serão aceitos como documentação hábil a suprir exigências deste Edital
pedidos de inscrição, protocolos, cartas ou qualquer outro documento que visem a
substituir os exigidos, exceto nos casos admitidos pela legislação.
13.3 – Se os Certificados, Declarações, Registros e Certidões não tiverem prazo de
validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão
em legislação específica, os referidos documentos deverão ter sido emitidos há, no
máximo, 90 (noventa) dias, contados até a data da realização da licitação.
13.3.1 - Ficam excluídos da validade de 90 (noventa) dias os atestados técnicos, na
forma do inciso I do §1º do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93.
– HABILITAÇÃO JURÍDICA
(A.1) Registro comercial, no caso de empresário individual;
(A.2) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, com chancela
digital na forma eletrônica ou tradicional, em se tratando de sociedades empresárias,
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738
acompanhado dos documentos de designação de seus administradores, caso
designados em ato separado;
(A.3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada da
prova da composição da diretoria em exercício.
(A.3.a) A sociedade simples que não adotar um dos tipos societários regulados no
Código Civil deverá mencionar no respectivo ato constitutivo as pessoas naturais
incumbidas de sua administração, exceto se assumir a forma de sociedade
cooperativa.
(A.4) A prova da investidura dos administradores da sociedade limitada eventualmente
designados em ato separado do Contrato Social, mediante termo de posse no livro de
atas da Administração e averbação no registro competente.
(A.5) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
(A.6) Na hipótese de existir alteração nos documentos citados acima posteriormente à
constituição da sociedade, os referidos documentos deverão ser apresentados de
forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor.
Na hipótese de participação de sociedades cooperativas, acrescentar:
(A.7) As sociedades cooperativas deverão fornecer os seguintes documentos, de forma
atualizada e consolidada:
(A.7.a) Ato constitutivo;
(A.7.b) Estatuto acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou;
(A.7.c) Regimento interno acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou;
(A.7.d) Regimentos dos fundos instituídos pelos cooperados acompanhados das atas
das Assembleias que os aprovaram;
(A.7.e) Atas das Assembleias Gerais em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros
da cooperativa;
(A.7.f) Registro de presença dos cooperados nas 03 (três) últimas Assembleias Gerais;
(A.7.g) Ata da sessão em que os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o
objeto deste certame, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de
ingresso de cada qual na cooperativa.
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739
(A.8) Declaração formal de que atende às disposições do artigo 9º, inciso III, da Lei nº
8.666/93 e do artigo 2º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 19.381/01, na forma
do Anexo ___.
(B) – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
B.1) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial
do Estado de sua sede ou domicílio ou em outro órgão equivalente, devendo
apresentar: (Os índices abaixo poderão ser exigidos cumulativamente ou não, devendo
a Administração justificar a opção adotada. O percentual dos índices deverá ser fixado
de acordo com o segmento de mercado de que trata o objeto da licitação)
(B.1.a) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que ____. Será considerado como
Índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a
Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante.
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
ILG = -----------------------------------------------------------------------------------
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
(B.1.b) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que ___. Será considerado
como índice de Liquidez Corrente o quociente da divisão do Ativo Circulante pelo
Passivo Circulante.
ATIVO CIRCULANTE
ILC = -------------------------------------
PASSIVO CIRCULANTE
(B.1.c) Índice de Endividamento (IE) menor ou igual a ___. Será considerado Índice de
Endividamento o quociente da divisão da soma do Passivo Circulante com o Passivo
Não Circulante pelo Patrimônio Líquido.
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740
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
IE = ---------------------------------------------------------------------------------------
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
(B.1.1) – A licitante que utiliza a Escrituração Contábil Digital – ECD deverá apresentar
o balanço patrimonial autenticado na forma eletrônica, pelo Sistema Público de
Escrituração Digital – SPED, acompanhado do termo de autenticação eletrônica da
Junta Comercial dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário.
(B.1.2) Serão considerados e aceitos como na forma da lei os balanços patrimoniais e
demonstrações contábeis que contenham as seguintes exigências:
(B.1.2.1) Quando se tratar de sociedades anônimas, o balanço deverá ser apresentado
em publicação no Diário Oficial do Estado de sua sede e jornais de grande circulação;
(B.1.2.2) Quando se tratar de outro tipo societário, o balanço patrimonial acompanhado
dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário deverá ser devidamente
autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão
equivalente, contendo:
(B.1.2.2.1) Quando se tratar de sociedade constituída a menos de um ano, esta deverá
apresentar apenas o balanço de abertura, o qual deverá conter a identificação legível e
assinatura do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no Conselho
Regional de Contabilidade – CRC, bem como ser devidamente autenticado na Junta
Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.
(B.2) A licitante que não alcançar o índice (ou quaisquer dos índices) acima exigido(s),
conforme o caso, deverá comprovar que possui patrimônio líquido mínimo igual ou
superior a __% (_________) [limitado a 10% (dez por cento), nos termos do artigo 31, §
3º, da Lei Federal nº 8.666/93] do valor estimado para a contratação. A comprovação
será obrigatoriamente feita pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis do
último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei.
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741
(B.3) Certidões negativas de falência, recuperação judicial e extrajudicial, ou de
insolvência civil expedidas pelo Distribuidor da sede da licitante.
Para as licitantes sediadas na Cidade do Rio de Janeiro, a prova será feita mediante
apresentação de certidões dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registro de Distribuição e
pelos 1º e 2º Ofícios de Interdições e Tutelas.
(B.3.1) As licitantes sediadas em outras comarcas do Estado do Rio de Janeiro ou em
outros Estados deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas,
declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de
Registros que controlam a distribuição de falências, recuperação judicial e extrajudicial,
e insolvência civil.
(C) – REGULARIDADE FISCAL
(C.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
(C.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente à atividade empresarial objeto
desta licitação.
(C.3) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal mediante
a apresentação dos seguintes documentos:
(C.3.a) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, inclusive
contribuições sociais, e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com
efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional –PGFN, da sede da licitante;
(C.3.b) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio da licitante será
feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do
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742
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e certidão negativa ou positiva
com efeito negativo da dívida ativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a
licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição estadual;
(C.3.c) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio da licitante será
feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e certidão negativa ou positiva com
efeito negativo da dívida ativa ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a
licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição municipal;
(C.3.c.1) No caso de licitante domiciliada no Município do Rio de Janeiro, essa deverá
apresentar, além dos documentos listados no item acima, certidão negativa ou positiva
com efeito negativo do Imposto Predial e Territorial Urbano. Não sendo a licitante
proprietária do imóvel onde localizada a sua sede, deverá apresentar declaração
própria, atestando essa circunstância.
(C.4) - No caso de licitante domiciliada em outro município, mas que possua filial ou
escritório no Município do Rio de Janeiro, essa deverá apresentar, em relação à filial ou
ao escritório, certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza e do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial
Urbana e certidão negativa ou positiva com efeito negativo da dívida ativa ou, se for o
caso, certidão comprobatória de que a licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de
inscrição municipal. Não sendo a licitante proprietária do imóvel onde localizada a sua
filial ou escritório, deverá apresentar declaração própria atestando essa circunstância.
(C.5) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
CRF-FGTS.
(C.6) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que
esta apresente alguma restrição.
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743
(C.6.a) Caso a documentação apresentada pela microempresa ou empresa de
pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco)
dias úteis, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor da
licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
(C.6.b) O prazo acima será prorrogado por igual período, mediante requerimento do
interessado, ressalvadas as hipóteses de urgência na contratação ou prazo insuficiente
para o empenho.
(C.6.c) A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a
decadência do direito à contratação, sem prejuízo do disposto no art. 81 da Lei Federal
nº 8.666/93.
(D) – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE TRABALHI STA
(D.1) Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados em face de trabalhadores
menores, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou Declaração firmada pela
licitante, na forma do Anexo ____, de que não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis
anos, salvo maiores de quatorze anos na condição de aprendiz, sob as penas da lei,
consoante o disposto no Decreto Municipal nº 23.445/03.
(D.2) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de
Débitos Trabalhistas com efeito negativo.
(E) – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
(E.1) Prova de registro da licitante na entidade de fiscalização profissional competente,
se couber.
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744
(E.2) Prova de aptidão da empresa licitante para desempenho de atividade pertinente e
compatível com o objeto da licitação, por meio de certidão(ões) ou atestado(s),
fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrados, quando for o
caso, perante o órgão técnico competente.
[A exigência de comprovação de aptidão anterior fica a critério do órgão licitante,
recomendando-se a indicação do órgão técnico competente].
(E.3) Não será admitida a apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por
empresa ou empresas do mesmo grupo econômico em favor da licitante participante,
no caso desta também pertencer ao grupo econômico.
(E.4) Será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentados pelas licitantes,
desde que os mesmos sejam tecnicamente pertinentes e compatíveis em
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
ou
(E.4) Não será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentados pelas
licitantes.
[Obs. A impossibilidade de soma de atestados e certidões no caso concreto deverá ser
devidamente justificada no processo licitatório.]
(E.5) Os atestados ou certidões recebidos estão sujeitos à verificação do Pregoeiro e
da sua Equipe de Apoio quanto à veracidade dos respectivos conteúdos, inclusive para
os efeitos previstos nos artigos 90, 101 e 102, da Lei Federal nº 8.666/93.
Se o objeto assim exigir, incluir as seguintes previsões:
(E.6) Declaração formal da licitante de que assume o compromisso de utilização
exclusiva de produtos e subprodutos de madeira que tenham procedência legal, sob as
penas da lei, na forma do Anexo ____, quando for o caso.
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745
(E.7) Prova de inscrição no Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA – ou comprovante de que a
licitante não está obrigada a se inscrever no referido cadastro.
Se o objeto assim exigir, incluir a seguinte previsão:
(E.8) Prova, feita por intermédio da apresentação, em original, do ATESTADO DE
VISITA fornecido e assinado pelo servidor do órgão fiscalizador, ou declaração da
licitante, na forma do Anexo ___, de que o seu Responsável Técnico ou outro
profissional de qualificação correlata visitou o local dos serviços, na data de
____/___/_____ às ____ h, e tomou conhecimento das condições para execução do
objeto desta licitação, quando for o caso.
[OBS. Informações sobre datas e horários da realização de cada Visita Técnica serão
disponibilizadas às empresas através do e-mail informado no ato da retirada do Edital
ou em mensagem eletrônica enviada para o e-mail _______________.]
Se o objeto assim exigir, incluir a seguinte previsão:
(E.9) Prova da disponibilidade de veículos e equipamentos, em conformidade com o
Quadro de Equipamentos (Anexo ___), indispensáveis à execução do objeto desta
licitação, em todas as suas fases, mediante apresentação de relação explícita e
declaração formal das disponibilidades exigidas, quando for o caso.
14. RECURSOS
14.1 – Divulgada a vencedora, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de
mensagem lançada no sistema, que poderão manifestar motivadamente a intenção de
interpor recurso, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões em
campo próprio do sistema, no prazo nele estabelecido.
14.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência
do direito de recurso.
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746
14.3 – As licitantes que manifestarem o interesse em recorrer terão o prazo de 3 (três)
dias úteis para apresentação das razões do recurso, sendo facultado às demais
licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões no mesmo prazo, contado a partir
do dia do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.4 – A apresentação das razões e das contrarrazões dos recursos deverá ser
realizada, única e exclusivamente, em campo próprio do sistema eletrônico,
observados os prazos estabelecidos no item anterior.
14.5 – A não apresentação das razões escritas mencionadas acima acarretará, como
consequência, a análise do recurso pela síntese das razões apresentadas na sessão
pública.
14.6 – Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que poderá reconsiderar seu ato no
prazo de 3 (três) dias úteis, ou então, neste mesmo prazo, encaminhar o recurso,
devidamente instruído, à autoridade superior, que proferirá a decisão no mesmo prazo,
a contar do recebimento.
14.7 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação
dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e
homologará o procedimento licitatório.
14.9 – Os recursos relativos às sanções administrativas estão previstos na minuta de
contrato (Anexo ___).
Caso não seja celebrado contrato, adotar a seguinte redação:
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747
14.9 – No tocante aos recursos relativos às sanções administrativas, devem ser
observadas as disposições do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
15. CONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
15.1 – As licitantes, como responsáveis por todas as transações que forem efetuadas
em seu nome no sistema eletrônico, assumem como firmes e verdadeiras suas
propostas e lances.
15.2 – Caso o Sistema do Pregão Eletrônico fique inacessível por problemas
operacionais, exclusivamente do próprio sistema, com a desconexão de todos os
participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o procedimento licitatório
será suspenso e somente será retomado após a comunicação aos participantes no
endereço eletrônico http://www.comprasgovernamentais.gov.br.
15.2.1 – Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema durante a sessão
pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas por meio do
sistema ou em virtude de sua desconexão.
15.3 – A desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances não prejudica o seu
transcurso. Caso o sistema eletrônico permaneça acessível às licitantes para o
oferecimento de lances, estes continuarão a ser recebidos, retornando o Pregoeiro,
quando possível, à sua atuação na etapa de lances, sem prejuízo dos atos realizados.
15.3.1 – Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez)
minutos, a sessão do pregão será suspensa, sendo reiniciada após comunicação aos
participantes no próprio endereço eletrônico
http://www.comprasgovernamentais.gov.br.
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748
16. GARANTIA
16.1 – A ADJUDICATÁRIA prestará garantia de 2% (dois por cento) do valor total do
Contrato, até o momento da sua assinatura ou da retirada do instrumento equivalente,
em uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
16.1.1 – No caso de seguro-garantia, o instrumento deverá contemplar a possibilidade
de sua renovação no período compreendido entre a data de assinatura do Contrato e a
data de encerramento da sua execução e incluir a cobertura dos valores relativos a
multas eventualmente aplicadas.
16.1.2 – No caso de fiança bancária, deverá ser observado o padrão estabelecido pelo
Decreto Municipal nº 26.244/06. [O padrão deve ser adequado conforme o órgão ou
entidade licitante].
16.2 – O (a) ______ [órgão ou entidade licitante] utilizará a garantia para assegurar as
obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a esta inclusive para cobrar
valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir-se dos prejuízos que lhe forem
causados em virtude do descumprimento das referidas obrigações.
16.3 – Os valores das multas impostas por descumprimento das obrigações assumidas
no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a ser quitados no prazo
de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da penalidade. Se a multa
aplicada for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,
responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
16.4 – Em caso de rescisão decorrente de falta imputável à CONTRATADA, a garantia
reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual
diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia prestada e o débito
verificado.
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749
16.5 – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor original deverá
ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no caso da
cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e oito)
horas, sempre contados da utilização ou da notificação pelo ____________ [órgão ou
entidade licitante], o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do
Contrato.
16.6 – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal
nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá complementar o valor da garantia para que seja
mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
16.7 – Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a garantia será
complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA,
do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas no RGCAF.
16.8 – Os reforços do valor da garantia poderão ser igualmente prestados em uma das
modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
16.9 – A garantia contratual somente será restituída após o integral cumprimento do
Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, nos termos do artigo 465,
do RGCAF, podendo ser retida, se necessário, para quitar eventuais obrigações da
CONTRATADA.
17. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
17.1 – Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do Pregão à
licitante vencedora, com a posterior homologação do resultado pelo(a) _____________
[ordenador de despesa do órgão ou entidade licitante]. Havendo interposição de
recurso, após o julgamento, o(a) _____________ [ordenador de despesa do órgão ou
entidade licitante] adjudicará e homologará o procedimento.
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750
17.2 – Integra o presente Edital, sob a forma de Anexo ___, a minuta do Contrato cujas
disposições disciplinarão as relações entre o(a) ___________ [órgão ou entidade
licitante] e a ADJUDICATÁRIA.
Se não houver necessidade de celebração de contrato, deverá ser adotada a seguinte
redação:
17.2 – Integram o instrumento substitutivo do termo de contrato, independentemente de
transcrição, as prerrogativas constantes no art. 58, da Lei Federal n° 8.666/93.
17.3 – Uma vez homologado o resultado da licitação pelo(a) _____________
[ordenador de despesa do órgão ou entidade licitante], será a licitante vencedora
convocada, com antecedência mínima de dois dias úteis, pelo(a) ___________ [órgão
ou entidade licitante], para assinatura do contrato ou para retirada de instrumento
equivalente, ciente de que deverá comparecer no endereço informado, podendo, na
impossibilidade de comparecimento do seu representante legal, enviar mandatário
munido da respectiva procuração, por instrumento público ou particular, com firma
reconhecida, e da via original do documento de identidade e do cartão do Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF do outorgado, conferindo-lhe poderes específicos para a
assinatura de contrato administrativo ou para a retirada de instrumento equivalente.
17.4 – Deixando a ADJUDICATÁRIA de assinar o Contrato ou de retirar o instrumento
equivalente no prazo assinalado, poderá o Pregoeiro, independentemente da aplicação
das sanções administrativas à faltosa, examinar as ofertas subsequentes e a
qualificação das licitantes por ordem de classificação, e assim, sucessivamente,
observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno
porte, até a apuração de uma que atenda ao contido neste Edital, sendo a respectiva
licitante declarada vencedora.
17.5 – A ADJUDICATÁRIA deverá comprovar, no momento da assinatura do Contrato
ou da retirada do instrumento equivalente, a manutenção das condições demonstradas
para habilitação no Edital.
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751
17.6 – A CONTRATADA será responsável, na forma do Contrato, pela qualidade dos
serviços prestados e dos materiais empregados, em conformidade com as
especificações do termo de referência e/ou dos projetos, com as normas da
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e demais normas técnicas
pertinentes, a ser atestada pelo(a) _______________ [setor do órgão ou entidade
licitante responsável pela fiscalização da execução do contrato]. A ocorrência de
desconformidade implicará o refazimento do serviço e a substituição dos materiais
recusados, por não atender às especificações contidas no Termo de Referência que
integra este Edital, sem ônus para o(a) _______________ [órgão ou entidade licitante]
e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
17.7 – A CONTRATADA será também responsável, na forma do Contrato, por todos os
ônus, encargos e obrigações comerciais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por
todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e por todos os danos
e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial, mas não limitado,
aos concessionários de serviços públicos, em virtude da execução dos serviços a seu
encargo, respondendo por si, seus empregados, prepostos e sucessores.
17.8 – No momento da assinatura do Contrato ou da retirada do instrumento
equivalente, a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar, quando couber, relação nominal
de seus empregados, com a devida documentação comprobatória, demonstrando
cumprir o disposto nas políticas de inclusão estabelecidas na legislação em vigor.
17.9. Sendo a ADJUDICATÁRIA microempresa ou empresa de pequeno porte optante
pelo Regime Simplificado de Tributação – SIMPLES deverá apresentar cópia da
comunicação encaminhada à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e
recebimento, informando acerca da assinatura do contrato de prestação de serviços
com fornecimento de mão-de-obra, no prazo previsto no art. 30, § 1º, inciso II, da Lei
Complementar Federal nº 123/06. [OBS. Cláusula a ser incluída na hipótese de
contratação com fornecimento de mão-de-obra fora do estabelecimento da
adjudicatária]
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752
17.10. Sendo a ADJUDICATÁRIA cooperativa de trabalho organizada para a prestação
de serviços, deverá apresentar também a relação dos cooperados que executarão o
objeto contratual, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso
de cada qual na cooperativa e a ata da sessão específica realizada pelos cooperados
partícipes para a indicação: dos responsáveis pela sua coordenação, para um mandato
nunca superior a 1 (um) ano ou ao prazo estipulado para a execução do objeto
contratual; dos requisitos para a consecução do referido objeto; dos valores
contratados e da retribuição pecuniária de cada cooperado partícipe. [OBS. Cláusula a
ser incluída na hipótese de contratação com fornecimento de mão-de-obra fora do
estabelecimento da adjudicatária]
17.11 – O ato de recebimento do objeto da licitação não implica a sua aceitação
definitiva e não eximirá a licitante de sua responsabilidade no que concerne à
qualidade dos serviços prestados.
17.12 – A Fiscalização da execução do objeto contratado caberá à (ao)
______________________________ [setor do órgão ou entidade licitante responsável
pela fiscalização do contrato].
18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1 – Os pagamentos deverão ser efetuados após a regular liquidação da despesa,
nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o disposto no art. 73 da
Lei Federal nº 8.666/93. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados da
data do protocolo do documento de cobrança no(a) ________ [setor competente do
órgão ou entidade licitante] e obedecido o disposto na legislação.
18.2 – Para fins de medição, se for o caso, e faturamento, o período-base de medição
do serviço prestado será de um mês, considerando-se o mês civil, podendo no primeiro
mês e no último, para fins de acerto de contas, o período se constituir em fração do
mês, considerado para esse fim o mês com 30 (trinta) dias.
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753
18.2.1 – O pagamento à CONTRATADA será realizado em razão dos serviços
efetivamente prestados e aceitos no período-base mencionado no item anterior sem
que o(a) ________ [órgão ou entidade licitante] esteja obrigado(a) a pagar o valor total
do Contrato.
18.3 – A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança,
os comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes
no contrato, assim como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou
Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo válida, declaração de
regularidade trabalhista, na forma do Anexo ___, e declaração[a ser exigida nos
contratos com cooperativa versando o fornecimento de mão-de-obra] de observância
das normas de saúde e segurança do trabalho, na forma do Anexo ____.
18.4 – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não
decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros de 1%
(um por cento) ao mês, calculados pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da
data do protocolo do documento de cobrança no ____________ [setor competente do
órgão ou entidade licitante] e a data do efetivo pagamento.
18.5 – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será descontado à taxa de
1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die, entre o dia do pagamento e o 30º
(trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança no ____________
[setor competente do órgão ou entidade licitante].
18.6 – O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito em conta
corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser
cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.
19. REAJUSTE
19.1 – Somente ocorrerá reajustamento do Contrato decorrido o prazo de ____
(_______) meses contados da data da sua assinatura ou da retirada do instrumento
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754
equivalente. [Obs. Nos contratos de prestação de serviços comuns, o período de
reajuste será de 24 (vinte e quatro meses), nos termos do Decreto Municipal nº
19.810/01, enquanto nos contratos de fornecimento de mão-de-obra operacional,
aplica-se o disposto no Decreto Municipal nº 40.286/15.]
19.2 – Os preços serão reajustados de acordo com a variação do Índice de Preços ao
Consumidor Amplo Especial – IPCA-E do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
– IBGE, calculado por meio da seguinte fórmula:__
R = Po [(I-Io)/Io]
Onde:
R = valor do reajuste;
I = índice IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao de aniversário do Contrato;
Io = índice do IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao da apresentação da Proposta;
Po = preço unitário contratual, objeto do reajustamento.
19.3 – Caso o índice previsto neste Edital seja extinto ou de alguma forma não possa
mais ser aplicado, será adotado outro índice que reflita a perda do poder aquisitivo da
moeda. Neste caso, a variação do índice deverá ser calculada por meio da fórmula
consignada no item anterior.
Sendo o serviço por escopo, incluir a seguinte previsão:
19.4 – A CONTRATADA não terá direito ao reajuste do preço das etapas do serviço
que, comprovadamente, sofrerem atraso em consequência da ação ou omissão
motivada pela própria CONTRATADA, e também das que forem executadas fora do
prazo, sem que tenha sido autorizada a respectiva prorrogação, de acordo com o
estabelecido no art. 518, do RGCAF.
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755
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 – A recusa da ADJUDICATÁRIA em assinar o termo de contrato ou em retirar o
instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento
total das obrigações assumidas, independentemente do disposto no subitem 17.4,
sujeitando-a às penalidades previstas no subitem 20.2.
20.2 – Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, o(a) ________________
[órgão ou entidade licitante] poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que
couber, aplicar as seguintes sanções, previstas nos artigos 7º da Lei Federal nº
10.520/02 e 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 58 9 do RGCAF:
(a) Advertência;
(b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do Contrato ou do
saldo não atendido do Contrato;
(c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não
atendido do Contrato, conforme o caso, e, respectivamente, nas hipóteses de
descumprimento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de rescisão por
culpa da CONTRATADA;
(d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
(e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
20.3 – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo para
apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos das
alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 20.2, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e no caso da
alínea “e” do item 20.2, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
20.4 – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do item 20.2 poderão ser
aplicadas juntamente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 20.2, e não
excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.
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756
20.5 – A sanção prevista na alínea “e” do item 20.2 poderá também ser aplicada às
licitantes que, em outras licitações e/ou contratações com a Administração Pública
Direta ou Indireta de qualquer nível federativo, tenham:
sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no
recolhimento de quaisquer tributos;
(b) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
(c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública,
em virtude de outros atos ilícitos praticados.
20.6 – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 20.2 não possuem caráter
compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CONTRATADA de
responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
20.7 – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores devidos à
CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.
20.8 – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação devidamente
formalizado, nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes da
comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da
Administração, bem como antes da recomposição do valor original da garantia, que
tenha sido descontado em virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da
autoridade competente que autorize o prosseguimento do processo de pagamento.
21. FORO
21.1 – Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Edital, renunciando as partes
desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
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757
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 – Ficam as licitantes sujeitas às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis
caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa ou que não corresponda à
realidade dos fatos.
22.2 – Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento,
e considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos
somente se iniciam e vencem em dias de expediente no ____________ [órgão ou
entidade licitante].
22.3 – As referências de horário correspondem ao horário oficial de Brasília – DF.
22.4 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
22.5 – Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo Termo de referência (a ser elaborado por órgão ou entidade licitante)
Anexo Minuta de Contrato
Anexo Estimativa orçamentária (a ser elaborado por órgão ou entidade licitante)
Anexo Declaração ref. ao Decreto Municipal nº 23.445/03
Anexo Declaração de visita
Anexo Quadro de equipamentos
Anexo Modelo de proposta (a ser fornecido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio)
Anexo Declaração de regularidade trabalhista
Anexo Declaração ref. ao art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e art. 2º, parágrafo único, do Decreto
Municipal nº 19.381/01
Anexo Declaração ref. ao Decreto Municipal nº 27.715/07
Anexo Declaração de cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho
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758
22.6 – Este Edital contém __ (_____) folhas rubricadas e numericamente ordenadas.
Rio de Janeiro, ____ de ___________ de _______.
DISPOSIÇÕES EVENTUAIS - PREGÃO ELETRÔNICO
(PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)
DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO TRATAMENTO DIFERENCIADO DA S
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
As disposições eventuais deverão ser empregadas nas hipóteses não cobertas pelas
justificativas previstas no art. 9º, do Decreto Municipal nº 31.349/09 e art. 49, da Lei
Complementar Federal nº 123/06.
a) Processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e
empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$
80.000,00 (oitenta mil reais):
- o item 8.1 deverá ter a seguinte redação:
8.1 – Poderão participar da presente licitação todas as microempresas e
empresas de pequeno porte interessadas que comprovarem possuir os
requisitos de qualificação exigidos neste Edital e que estejam credenciados
junto ao Provedor do Sistema, a Secretaria de Logística e Tecnologia
da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
(http://www.comprasgovernamentais.gov.br).
- o item 10.8 e o subitem 10.8.1 deverão conter a seguinte redação, respectivamente:
10.8 – A licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que
cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar Federal nº 123/06, especialmente
no seu artigo 3º, sob as penas da lei, em especial do artigo 299, do Código Penal.
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759
10.8.1 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou
empresa de pequeno porte conduzirá ao seu afastamento da licitação.
- o item 12.2 e os subitens 12.2.1 ao 12.2.5 devem ser suprimidos e os itens na
sequência renumerados.
- o item 12.3, após ser renumerado para 12.2, deverá conter a seguinte redação:
12.2 – Existindo propostas em situação de empate serão asseguradas, como critério de
desempate, as preferências de contratação dispostas no artigo 3º e parágrafos, da Lei
nº 8.666/93.
b) Exigência de subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte nas
contratações de obras e serviços
- o item 4.2 e o subitem 4.2.1 deverão ser acrescidos à minuta do edital com a seguinte
redação, respectivamente:
4.2. Por ocasião da eventual contratação será obrigatória a subcontratação de uma
parcela de ______% (__________) [limitada a 30% (trinta por cento) conforme art. 7º, I,
do Decreto Municipal nº 31.349/09] do objeto contratado com microempresas e
empresas de pequeno porte.
4.2.1. A subcontratação da referida parcela não será obrigatória quando a licitante
contratada for:
I - microempresa ou empresa de pequeno porte;
II - consórcio composto em sua totalidade por microempresas e empresas de pequeno
porte;
III - consórcio composto parcialmente por microempresas ou empresas de pequeno
porte com participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação.
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- o item 13.4 e o subitem 13.4.1 deverão ser acrescidos à minuta do edital com a
seguinte redação, respectivamente:
13.4. A licitante que não se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno
porte, consórcio composto em sua totalidade por microempresas ou empresas de
pequeno porte, ou consórcio composto parcialmente por microempresas ou empresas
de pequeno porte com participação igual ou superior ao percentual exigido de
subcontratação, deverá apresentar juntamente com a respectiva documentação de
habilitação, relação indicando as microempresas ou empresas de pequeno porte que
irá subcontratar, devidamente qualificadas, e descrevendo os bens e serviços a serem
fornecidos e seus respectivos valores.
13.4.1. A licitante deverá apresentar juntamente com a respectiva documentação de
habilitação, os documentos especificados nos itens 13.1.C e 13.1.D relativos às
microempresas ou empresas de pequeno porte que irá subcontratar.
- o item 18.7 deverá ser acrescido à minuta do edital, com a seguinte redação:
18.7. Os pagamentos referentes às parcelas subcontratadas serão efetuados
diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte responsáveis pela sua
execução.
- a cláusula décima sétima da minuta do contrato deverá ter a seguinte redação:
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SUBCONTRATAÇÃO
Excetuada a subcontratação obrigatória, não poderá haver cessão ou subcontratação
independentemente da prévia e expressa anuência do _________________ [órgão ou
entidade contratante].
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a substituir as microempresas
ou empresas de pequeno porte subcontratadas, na hipótese de extinção da
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761
subcontratação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mantendo o percentual obrigatório
originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o(a)
_________________ [órgão ou entidade contratante] do ocorrido, sob pena de rescisão
e sem prejuízo das sanções cabíveis.
Parágrafo Segundo – A substituição da microempresa ou empresa de pequeno porte
subcontratada dependerá de prévia e expressa anuência do _________________
[órgão ou entidade contratante] e se dará mediante instrumento próprio, a ser publicado
na imprensa oficial.
Parágrafo Terceiro – Demonstrada a inviabilidade da substituição das microempresas
ou empresas de pequeno porte subcontratadas, a CONTRATADA ficará responsável
pela execução da parcela originalmente subcontratada.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA será responsável pela padronização,
compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação, ficando
solidariamente responsável com a SUBCONTRATADA por todas as obrigações legais
e contratuais, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciária.
- o parágrafo décimo da cláusula quarta deverá ser acrescido à minuta de contrato,
com a seguinte redação:
CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
Parágrafo Décimo - Os pagamentos referentes às parcelas subcontratadas pela
CONTRATADA com as microempresas e empresas de pequeno porte por ela indicadas
serão efetuados diretamente às subcontratadas responsáveis pela sua execução.
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762
MINUTA DE CONTRATO
(PE / PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)
Termo de Contrato celebrado entre o
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do
_____________ [órgão da Administração
Direta], ou a (o) ___________________
[entidade da Administração Indireta], como
CONTRATANTE, e a __________________
_________________, como CONTRATADA,
para prestação de serviços na forma abaixo.
Aos dias ____ do mês de __________do ano de ____, na ________________
[endereço do órgão licitante], o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do
___________________________ [órgão da Administração Direta], ou a (o)
___________________ [entidade da Administração Indireta], a seguir denominado
CONTRATANTE, representado pelo _____________________ [autoridade
administrativa competente para firmar o contrato], e a
sociedade____________________, estabelecida na
________________________________ [endereço da sociedade adjudicatária], inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº ______________, a
seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por
___________________________ [representante da sociedade adjudicatária] têm justo
e acordado o presente Contrato, que é celebrado em decorrência do resultado do
PREGÃO ELETRÔNICO PE - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº
____/____ , realizado por meio do processo administrativo nº _____/______/___, que
se regerá pelas seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este Contrato se rege por toda a legislação aplicável à espécie, que desde já se
entende como integrante do presente termo, especialmente pelas normas de caráter
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763
geral das Leis Federais n° 10.520/02 e nº 8.666/93, pelo Decreto Municipal n°
30.538/09, pela Lei Complementar Federal nº 123/06 – Estatuto Nacional da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº
101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor,
instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelo Código de Administração
Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro – CAF, instituído
pela Lei nº 207/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei Complementar nº 1/90, pelo
Regulamento Geral do Código supra citado – RGCAF, aprovado pelo Decreto
Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, pela Lei Complementar Municipal nº 111/11 –
Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de
Janeiro, pela Lei Municipal nº 2.816/99, e pelos Decretos Municipais nº 17.907/99,
19.810/01, 21.083/02, 21.253/02, 22.136/02, 25.240/05, 27.715/07, 31.349/09,
31.886/10, 39.726/15 e 40.286/15, com suas alterações posteriores, bem como pelos
preceitos de Direito Público, pelas regras constantes do Edital e de seus Anexos, pela
Proposta da CONTRATADA e pelas disposições deste Contrato. A CONTRATADA
declara conhecer todas essas normas e concorda em se sujeitar às suas estipulações,
sistema de penalidades e demais regras delas constantes, ainda que não
expressamente transcritas neste instrumento, incondicional e irrestritamente.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços de _____________
_________________ [por item/ por lote/ global], sob o regime de _____________
[empreitada por Preço Unitário / empreitada por Preço Global / empreitada Integral /
Tarefa], conforme as especificações constantes do Termo de Referência.
Parágrafo Único – Os serviços serão executados com obediência rigorosa, fiel e
integral de todas as exigências, normas, itens, elementos, condições gerais e
especiais, contidos no processo administrativo nº ____/__, no Termo de Referência,
em detalhes e informações fornecidas pelo CONTRATANTE, bem como nas normas
técnicas para a execução dos serviços.
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764
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR
O valor total do presente Contrato é de R$ _____________________
(____________reais), correspondendo a uma despesa mensal estimada de R$
____________ (_____________ reais).
CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA, mensalmente, após a regular
liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o
disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – Para fins de medição, se for o caso, e faturamento, o período-
base de medição do serviço prestado será de um mês, considerando-se o mês civil,
podendo no primeiro mês e no último, para fins de acerto de contas, o período se
constituir em fração do mês, considerado para esse fim o mês com 30 (trinta) dias.
Parágrafo Segundo – O pagamento à CONTRATADA será realizado em razão dos
serviços efetivamente prestados e aceitos no período-base mencionado no parágrafo
anterior.
Parágrafo Terceiro – O documento de cobrança será apresentado à Fiscalização,
para atestação, e, após, protocolado no(a) __________ [setor
competente do órgão ou entidade licitante].
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento
de cobrança, os comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS de todos os
empregados atuantes no contrato, assim como Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo
válida, declaração de regularidade trabalhista, declaração [a ser exigida nos contratos
com cooperativa versando o fornecimento de mão-de-obra] de observância das normas
de saúde e segurança do trabalho e documentos exigidos pelas normas de liquidação
das despesas aplicáveis.
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765
Parágrafo Quinto – O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias a contar da data
do protocolo do documento de cobrança no(a) __________ [setor competente do órgão
ou entidade licitante].
Parágrafo Sexto – No caso de erro nos documentos de cobrança, estes serão
devolvidos à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de
pagamento a fluir, então, da reapresentação válida desses documentos.
Parágrafo Sétimo – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso,
desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência
de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die entre o 31º (trigésimo
primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança no ____________ [setor
competente do órgão ou entidade licitante] e a data do efetivo pagamento.
Parágrafo Oitavo – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será
descontado à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die, entre o dia do
pagamento e o 30º (trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança no
____________ [setor competente do órgão ou entidade licitante].
Parágrafo Nono – O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito em
conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser
cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.
CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE
Somente ocorrerá reajustamento do Contrato decorrido o prazo de ____ (____) meses
contados da data da sua assinatura. [Obs: Nos contratos de prestação de serviços
comuns, o período de reajuste será de 24 (vinte e quatro meses), nos termos do
Decreto Municipal nº 19.810/01, enquanto nos contratos de fornecimento de mão-de-
obra operacional, aplica-se o disposto no Decreto Municipal nº 40.286/15.]
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766
Parágrafo Primeiro – Os preços serão reajustados de acordo com a variação do Índice
de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E do Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística – IBGE, calculado por meio da seguinte fórmula:
R = Po [(I-Io)/Io]
Onde:
R = valor do reajuste;
I = índice IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao de aniversário do Contrato;
Io = índice do IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao da apresentação da Proposta;
Po = preço unitário contratual, objeto do reajustamento.
Parágrafo Segundo – Caso o índice previsto neste Contrato seja extinto ou de alguma
forma não possa mais ser aplicado, será adotado outro índice que reflita a perda do
poder aquisitivo da moeda. Neste caso, a variação do índice deverá ser calculada por
meio da fórmula consignada no parágrafo anterior.
Sendo o serviço por escopo, incluir a seguinte previsão:
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA não terá direito ao reajuste do preço das etapas
do serviço que, comprovadamente, sofrerem atraso em consequência da ação ou
omissão motivada pela própria CONTRATADA, e também das que forem executadas
fora do prazo, sem que tenha sido autorizada a respectiva prorrogação, de acordo com
o estabelecido no art. 518, do RGCAF.
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO
A CONTRATADA submeter-se-á a todas as medidas e procedimentos de Fiscalização.
Os atos de fiscalização, inclusive inspeções e testes, executados pelo CONTRATANTE
e/ou por seus prepostos, não eximem a CONTRATADA de suas obrigações no que se
refere ao cumprimento das normas, especificações e projetos, nem de qualquer de
suas responsabilidades legais e contratuais.
![Page 767: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/767.jpg)
767
Parágrafo Primeiro – A Fiscalização da execução dos serviços caberá a comissão
designada por ato do _____________ [titular do órgão ou entidade licitante]. Incumbe à
Fiscalização a prática de todos os atos que lhe são próprios nos termos da legislação
em vigor, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as
decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pelo
CONTRATANTE, se obrigando a fornecer os dados, elementos, explicações,
esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem considerados
necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo Terceiro – Compete à CONTRATADA fazer minucioso exame da execução
dos serviços, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à Fiscalização, para
o devido esclarecimento, todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas e
que venham a impedir o bom desempenho do Contrato. O silêncio implica total
aceitação das condições estabelecidas.
Parágrafo Quarto – A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade
única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços
contratados, à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas,
perante o CONTRATANTE, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de
eventuais irregularidades na execução dos serviços contratados não implicará
corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus prepostos.
Parágrafo Quinto – A CONTRATADA se obriga a permitir que o pessoal da fiscalização
do CONTRATANTE acesse quaisquer de suas dependências, possibilitando o exame
das instalações e também das anotações relativas aos equipamentos, pessoas e
materiais, fornecendo, quando solicitados, todos os dados e elementos referentes à
execução do contrato.
![Page 768: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/768.jpg)
768
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA
A CONTRATADA prestou garantia na modalidade de ________________, no valor de
R$ ____________ (____________________) equivalente a 2% (dois por cento) do
valor total do Contrato.
Parágrafo Primeiro – O (a) ______ [órgão ou entidade licitante] se utilizará da garantia
para assegurar as obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a esta
inclusive para cobrar valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir-se dos
prejuízos que lhe forem causados em virtude do descumprimento das referidas
obrigações. Para reparar esses prejuízos, poderá a CONTRATANTE ainda reter
créditos.
Parágrafo Segundo – Os valores das multas impostas por descumprimento das
obrigações assumidas no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a
ser quitados no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da
penalidade. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da
perda desta, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo Terceiro – Em caso de rescisão decorrente de falta imputável à
CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá
a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia
prestada e o débito verificado.
Parágrafo Quarto – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor
original deverá ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no
caso da cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e
oito) horas, sempre contados da utilização ou da notificação pelo ____________ [órgão
ou entidade licitante], o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do
Contrato.
![Page 769: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/769.jpg)
769
Parágrafo Quinto – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da
Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá complementar o valor da garantia
para que seja mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
Parágrafo Sexto – Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a
garantia será complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela
CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções
previstas no RGCAF.
Parágrafo Sétimo – A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral
cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, de acordo
com o art. 465 do RGCAF e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
CLÁUSULA OITAVA – PRAZO
O Contrato vigorará a partir da data da sua assinatura até ____ dias/meses contados
desta ou da data estabelecida no memorando de início, se houver. [Obs. Os contratos
que tenham por objeto o fornecimento de mão-de-obra de apoio operacional terão
prazo de vigência de até 12 (doze) meses, nos termos do Decreto Municipal nº
40.286/15, enquanto os que tenham por objeto a prestação de serviços comuns terão
prazo de vigência de até 24 (vinte e quatro) meses, nos termos do Decreto Municipal nº
19.810/01, e aqueles que tenham por objeto serviços de locação de veículos para
transporte de representação, equipes de trabalho, material de consumo e expediente.
terão prazo de vigência de até 36 (trinta e seis) meses, nos termos do Decreto
Municipal nº 39.726/15.]
Parágrafo Primeiro – O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado ou
alterado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo – No caso de serviços continuados, o contrato poderá ser
prorrogado na forma do artigo 57, II ou IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e das demais
normas aplicáveis.
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770
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I – prestar os serviços de acordo com todas as exigências contidas no Termo de
Referência e na Proposta;
II – tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em
consequência da execução dos trabalhos;
III – responsabilizar-se integralmente pelo ressarcimento de quaisquer danos e
prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si, seus
empregados, prepostos e sucessores, independentemente das medidas preventivas
adotadas;
IV – atender às determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE;
V – substituir, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pelo
CONTRATANTE no prazo determinado pela Fiscalização;
VI – responsabilizar-se, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e
obrigações comerciais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer
outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com
material e mão-de-obra necessária à completa realização dos serviços até o seu
término:
a) em caso de ajuizamento de ações trabalhistas contra a CONTRATADA, decorrentes
da execução do presente Contrato, com a inclusão do Município do Rio de Janeiro ou
de entidade da Administração Pública indireta como responsável subsidiário ou
solidário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o montante dos
valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção
em caso de insuficiência;
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771
b) no caso da existência de débitos tributários ou previdenciários, decorrentes da
execução do presente Contrato, que possam ensejar responsabilidade subsidiária ou
solidária do CONTRATANTE, as parcelas vincendas poderão ser retidas até o
montante dos valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com
nova retenção em caso de insuficiência;
c) as retenções previstas nas alíneas “a” e “b” poderão ser realizadas tão logo tenha
ciência o Município do Rio de Janeiro ou o CONTRATANTE da existência de ação
trabalhista ou de débitos tributários e previdenciários e serão destinadas ao pagamento
das respectivas obrigações caso o Município do Rio de Janeiro ou entidade da
Administração Pública indireta sejam compelidos a tanto, administrativa ou
judicialmente, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA;
d) eventuais retenções previstas nas alíneas “a” e “b” somente serão liberadas pelo
CONTRATANTE se houver justa causa devidamente fundamentada.
VII – responsabilizar-se, na forma do Contrato, pela qualidade dos serviços executados
e dos materiais empregados, em conformidade com as especificações do Termo de
Referência, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e
demais normas técnicas pertinentes, a ser atestada pelo(a) _______________ [setor
do órgão ou entidade licitante responsável pela fiscalização da execução do contrato],
assim como pelo refazimento do serviço e a substituição dos materiais recusados, sem
ônus para o(a) CONTRATANTE e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
VIII – manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital durante todo
prazo de execução contratual;
IX – responsabilizar-se inteira e exclusivamente pelo uso regular de marcas, patentes,
registros, processos e licenças relativas à execução deste Contrato, eximindo o
CONTRATANTE das consequências de qualquer utilização indevida;
X – observar o disposto no Decreto Municipal nº 27.715/07, no que couber.
![Page 772: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/772.jpg)
772
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I – Realizar os pagamentos na forma e condições previstas neste Contrato;
II – Realizar a fiscalização dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –- ACEITAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO
A aceitação do objeto deste contrato se dará mediante a avaliação da Comissão de
Fiscalização prevista na cláusula sexta, que constatará se os serviços atendem a todas
as especificações contidas no Edital e seus Anexos, e na Proposta que ensejou a
presente contratação.
Parágrafo Primeiro – O objeto do presente contrato será recebido em tantas parcelas
quantas forem as relativas ao pagamento.
Parágrafo Segundo – Os serviços prestados em desacordo com a especificação do
Edital e seus Anexos, e da Proposta deverão ser recusados pela Comissão
responsável pela fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as
ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade
superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
Parágrafo Terceiro – Na hipótese de recusa de aceitação, a CONTRATADA deverá
reexecutar os serviços não aceitos, em prazo a ser estabelecido pela CONTRATANTE,
passando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos do
CONTRATANTE da data da efetiva aceitação. Caso a CONTRATADA não reexecute
os serviços não aceitos no prazo assinado, a CONTRATANTE se reserva o direito de
providenciar a sua execução às expensas da CONTRATADA, sem prejuízo das
penalidades cabíveis.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORÇA MAIOR
Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas
e o prazo do Contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento
protocolado. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências
não comunicadas e nem aceitas pela Fiscalização nas épocas oportunas. Os motivos
de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
É facultado ao CONTRATANTE suspender a execução do Contrato e a contagem dos
prazos mediante justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, o(a) ________________ [órgão ou
entidade licitante] poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber,
aplicar as seguintes sanções, previstas nos artigos 7º da Lei Federal 10.520/02 e 87 da
Lei Federal n° 8.666/93 e art. 589 do RGCAF:
(a) Advertência;
(b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do Contrato ou
saldo não atendido do Contrato;
(c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não
atendido do Contrato, conforme o caso e respectivamente, nas hipóteses de
inadimplemento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de rescisão por culpa
da CONTRATADA;
(d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a
Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos;
(e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
Parágrafo Primeiro – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo
para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos
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774
das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do caput desta Cláusula, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
e no caso da alínea “e” do caput desta Cláusula, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Parágrafo Segundo – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do caput desta
Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c”,
e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.
Parágrafo Terceiro – A sanção prevista na alínea “e” do caput desta Cláusula poderá
também ser aplicada às licitantes que, em outras licitações e/ ou contratações com a
Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer nível federativo, tenham:
(a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no
recolhimento de quaisquer tributos;
(b) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
(c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública,
em virtude de outros atos ilícitos praticados.
Parágrafo Quarto – As multas deverão ser recolhidas no prazo de 03 (três) dias úteis,
contados da ciência da aplicação da penalidade ou da publicação no Diário Oficial do
Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO do ato que as impuser.
Parágrafo Quinto – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores
devidos à CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.
Parágrafo Sexto – Se, no prazo previsto nesta Cláusula, não for feita a prova do
recolhimento da multa, promover-se-ão as medidas necessárias ao seu desconto da
garantia prestada, mediante despacho regular da autoridade contratante.
Parágrafo Sétimo – Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia
prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será
descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada
judicialmente.
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775
Parágrafo Oitavo – Nos casos em que o valor da multa venha a ser descontado da
garantia, o valor desta deverá ser recomposto em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de rescisão administrativa do Contrato.
Parágrafo Nono – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação
devidamente formalizado, o CONTRATANTE suspenderá, observado o contraditório e
ampla defesa, os pagamentos devidos à CONTRATADA até a comprovação do
recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem
como até a recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em
virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da autoridade competente que
autorize o prosseguimento do processo de pagamento.
Parágrafo Décimo – Se a CONTRATANTE verificar que o valor da garantia e/ou o valor
dos pagamentos ainda devidos são suficientes à satisfação do valor da multa, o
processo de pagamento retomará o seu curso.
Parágrafo Décimo Primeiro – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do caput desta
Cláusula não possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não
eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das
infrações cometidas.
Parágrafo Décimo Segundo – A aplicação das sanções estabelecidas nas alíneas “a”,
“b”, “c” e “d” do caput desta Cláusula é da competência do(a) _______________ [setor
competente do órgão ou entidade contratante] e a da alínea “e” é da competência
exclusiva do Secretário Municipal de ___________ [Secretário Municipal da Secretaria
por meio da qual celebrado o contrato ou a que vinculada a entidade contratante].
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RECURSOS
A CONTRATADA poderá apresentar, sempre sem efeito suspensivo:
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776
Recurso a ser interposto perante a autoridade superior, no prazo de 5 (cinco) dias úteis
contados da ciência da aplicação das penalidades estabelecidas nas alíneas “a”, “b”,
“c” e “d” do caput da Cláusula anterior ou da ciência da decisão de rescisão do
Contrato;
Pedido de Reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da
aplicação da penalidade estabelecida na alínea “e” do caput da Cláusula anterior;
Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada
com o objeto do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RESCISÃO
O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o Contrato, por ato unilateral,
na ocorrência das hipóteses previstas no art. 529, do RGCAF, e no art. 78, incisos I a
XII, XVII e XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante decisão fundamentada,
assegurado o contraditório e a ampla defesa, e observados o § 2º e incisos do art. 79
da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – A rescisão operará seus efeitos a partir da publicação do ato
administrativo no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO.
Parágrafo Segundo – Rescindido o Contrato, a CONTRATANTE assumirá
imediatamente o seu objeto no local e no estado em que a sua execução se encontrar.
Parágrafo Terceiro – Na hipótese de rescisão, a CONTRATADA, além das demais
sanções cabíveis, ficará sujeita à multa de até 20% (vinte por cento) calculada sobre o
saldo reajustado dos serviços não executados, ou, ainda, sobre o valor do Contrato,
conforme o caso, na forma da Cláusula Terceira e da Cláusula Décima Quarta, caput,
alínea “c”, deste Contrato.
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Parágrafo Quarto – A multa referida no parágrafo anterior não tem caráter
compensatório e será descontada do valor da garantia. Se a garantia for insuficiente, o
débito remanescente, inclusive o decorrente de penalidades anteriormente aplicadas,
poderá ser compensado com eventuais créditos devidos pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto – Nos casos de rescisão sem culpa da CONTRATADA, o
CONTRATANTE deverá promover:
(a) a devolução da garantia;
(b) os pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;
(c) o pagamento do custo de desmobilização, caso haja;
(d) o ressarcimento dos prejuízos comprovadamente sofridos.
Parágrafo Sexto – Na hipótese de rescisão por culpa da CONTRATADA, esta somente
terá direito ao saldo das faturas relativas aos serviços medidos e aceitos até a data da
rescisão, após a compensação prevista no parágrafo quarto desta Cláusula.
Parágrafo Sétimo – No caso de rescisão amigável, esta será reduzida a termo, tendo a
CONTRATADA direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato, conforme
atestado em laudo da comissão especial designada para esse fim, e à devolução da
garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá subcontratar, nem ceder sem a prévia e expressa
anuência do _________________ [órgão ou entidade contratante] e sempre mediante
instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial.
Parágrafo Único – A SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a
CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do
Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e
previdenciária.
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778
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários à execução dos serviços ora contratados correrão à conta do
Programa de Trabalho_______________, Código de Despesa_____________, tendo
sido empenhada a importância de R$__________________, por meio da Nota de
Empenho nº _____________, ficando o restante a ser empenhado à conta do
orçamento do próximo exercício.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para
dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes desde
já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário
Oficial do Município no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal
nº 8.666/93, às expensas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO FINANCEIR A E
ORÇAMENTÁRIA
CONTRATANTE providenciará a remessa de cópias autênticas do presente
instrumento ao seu órgão de controle interno e ao Tribunal de Contas do Município na
forma da legislação aplicável.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS
a) A CONTRATADA se obriga a manter, durante todo o período de execução do
Contrato, as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação
econômico-financeira, regularidade fiscal e regularidade trabalhista exigidas no Edital
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779
por meio do qual foram licitados os serviços objeto do presente instrumento e o teor da
sua proposta de preço, sob pena de rescisão do Contrato.
b) Os ensaios, os testes e demais provas requeridas por normas técnicas oficiais para
a verificação da boa execução dos serviços objeto deste Contrato, correm à conta da
CONTRATADA.
c) Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento, e
considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos
somente se iniciam e vencem em dias de expediente no ____________ [órgão ou
entidade licitante].
E por estarem justos e acordados, assinam o presente em ___ (________) vias de
igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam.
Rio de Janeiro, _______de ________________de _____.
___________________________________________________
Agente Público competente do órgão ou entidade contratante
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa contratada
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
_______________________________________________
Testemunha
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
_______________________________________________
Testemunha
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
![Page 780: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/780.jpg)
780
(MODELO)
DECLARAÇÃO REF. AO DECRETO MUNICIPAL Nº 23.445/03
(em papel timbrado da empresa)
____________________________________ [órgão ou entidade licitante]
Ref. Licitação n° ___/____
________________________________________ [denominação/razão social da
sociedade empresarial], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ
sob o n° __________________, por intermédio do seu( sua) representante legal o(a)
Sr.(a) ___________________ ______________________, portador(a) da carteira de
identidade n° _____________ e inscrito(a) no Cadast ro de Pessoas Físicas – CPF sob
o n° ___________________, DECLARA, para fins do dis posto no inciso V, do art. 27,
da Lei Federal n° 8.666/93, que não emprega menor d e dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: ( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição
de aprendiz
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
![Page 781: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/781.jpg)
781
(MODELO)
DECLARAÇÃO REF. AO ARTIGO 9º, III, DA LEI Nº 8.666/ 93 E ARTIGO 2º,
PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 19.381/01
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.
[endereço da sociedade empresarial]
DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que não possuímos dirigentes, gerentes,
sócios ou componentes do quadro técnico que sejam servidores da Administração
Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta)
dias anteriores à data desta licitação, nos termos do inciso III do artigo 9º da Lei
Federal nº 8.666/93, e que não participam dos nossos quadros funcionais profissional
que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou
Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses, nos termos do parágrafo único do
artigo 2º do Decreto Municipal nº 19.381/01.
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
![Page 782: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/782.jpg)
782
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE VISITA
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.
[endereço da sociedade empresarial]
Em atendimento à previsão legal contida no art. 30, III da Lei Federal nº 8.666/93,
_______________________________ [nome completo do representante legal da
empresa], DECLARO que o(a) Sr(a). ________
________________________________ [nome completo do profissional indicado da
empresa], profissional indicado por essa empresa, realizou visita para fins de vistoria
técnica ao ___________________________ _____ [local ou equipamento visitado],
acompanhado do respectivo responsável, tendo tomado ciência de todas as condições
locais para o cumprimento das obrigações inerentes ao objeto da licitação na
modalidade ________, n° ___/____, as quais serão co nsideradas quando da
elaboração da proposta que vier a ser apresentada.
Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.
___________________________________________________
Agente Público
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
___________________________________________________
Profissional indicado pela Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
___________________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
![Page 783: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/783.jpg)
783
(MODELO)
DECLARAÇÃO REF. AO DECRETO MUNICIPAL Nº 27.715/07
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.
[endereço da sociedade empresarial]
Em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 27.715/07, DECLARAMOS,
sob as penalidades cabíveis, que, para a execução do contrato objeto desta licitação,
somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira que tenham procedência
legal.
Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.
___________________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE TRABALHISTA
(em papel timbrado da empresa)
DECLARO, sob a penas da lei e para os devidos fins de comprovação junto ao(à)
________________ [órgão ou entidade licitante], que o pagamento dos salários e dos
respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários (competência
__mês__/__ano__) referentes aos empregados vinculados à execução do objeto
contratado por meio da(o) ________________ [modalidade licitatória] n° ___/____
encontram-se regularmente quitados.
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784
Conforme previsto no subitem _____ do edital de [modalidade licitatória] n° ___/____,
encaminho em anexo o comprovante de pagamento das guias de FGTS e INSS
relativas ao mês de __mês__/__ano__.
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SAÚDE E SEG URANÇA DO
TRABALHO
(em papel timbrado da empresa)
DECLARO, sob a penas da lei e para os devidos fins de comprovação junto ao(à)
________________ [órgão ou entidade licitante], que, na execução do presente
contrato, são devidamente observadas as normas de saúde e segurança do trabalho
pertinentes.
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
![Page 785: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/785.jpg)
785
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO (AQUISIÇÃO DE BENS)
[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]
PREGÃO ELETRÔNICO PE - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]
Nº_____/_____
INTRODUÇÃO
1.1 – O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do _____________ [órgão da
Administração Direta], ou A (O) ___________________ [entidade da Administração
Indireta], torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de PREGÃO
ELETRÔNICO, do tipo menor preço ________ [por item/ por lote/ global] para
aquisição de __________________ [descrever os bens com clareza], pertencente(s)
à(s) classe(s) __________________ [indicar a classe dos bens a serem adquiridos],
devidamente descritos, caracterizados e especificados neste Edital e/ou no Termo de
Referência, na forma da lei.
1.2 – A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie,
especialmente pelas normas de caráter geral das Leis Federais n° 10.520/02 e nº
8.666/93, pelo Decreto Municipal n° 30.538/09, pela Lei Complementar Federal nº
123/06 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei
Complementar Federal nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de
Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelo
Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de
Janeiro – CAF, instituído pela Lei nº 207/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei
Complementar nº 1/90, pelo Regulamento Geral do Código supra citado – RGCAF,
aprovado pelo Decreto Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, pela Lei
Complementar Municipal nº 111/11 – Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano
Sustentável do Município do Rio de Janeiro, e pelos Decretos Municipais nº 19.810/01,
27.715/07 e 31.349/09, com suas alterações posteriores, bem como pelos preceitos de
Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que as
licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente.
![Page 786: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/786.jpg)
786
1.3 – A presente licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo
utilizado o Sistema COMPRASNET, disponibilizado e processado no endereço
eletrônico http://www.comprasgovernamentais.gov.br, mantido pelo Governo Federal, e
regulamentado pelo Decreto Federal nº 5.450/05, a que as licitantes interessadas se
submetem, devendo providenciar o seu credenciamento junto ao referido sistema, no
sítio antes indicado, para obtenção da chave de identificação e da senha, no prazo
mínimo de 3 (três) dias úteis antes da data determinada para a realização do Pregão
Eletrônico.
1.4 – As retificações do Edital obrigarão todas as licitantes e serão divulgadas pelos
mesmos meios de divulgação do Edital.
1.5 – A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por
razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação
ou indenização por estes motivos, de acordo com o art. 387 do RGCAF c/c o art. 49 da
Lei Federal nº 8.666/93.
1.6 – As licitantes interessadas poderão obter o presente Edital e seus anexos no
endereço eletrônico http://www.comprasgovernamentais.gov.br, podendo,
alternativamente, obtê-lo em meio magnético ou adquiri-lo em via impressa, mediante o
pagamento da reprodução gráfica do Edital e seus anexos.
1.6.1 – O pagamento referido acima deverá ser feito por depósito em espécie na conta
corrente nº ___________, da agência _____, do Banco ___________, de titularidade
do(a) ___________ [órgão ou entidade licitante], durante o horário de atendimento
bancário. Neste caso, quando da retirada do Edital, a empresa deverá apresentar cópia
do recibo bancário constando a sua denominação ou razão social, o seu número de
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e o número deste Edital.
1.7 – Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital
ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 4 (quatro) dias úteis antes da
abertura da sessão, por escrito, no seguinte correio eletrônico ________________.
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787
1.7.1 – Caberá ao Pregoeiro e à sua Equipe de Apoio responder aos pedidos de
esclarecimentos até 3 (três) dias úteis antes da abertura da sessão, com
encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o
disposto no item 1.3.
1.8 – Os interessados poderão formular impugnações ao edital até 2 (dois) dias úteis
antes da abertura da sessão, no seguinte correio eletrônico ________________.
1.8.1 – Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliada pelo Pregoeiro e sua Equipe de
Apoio, decidir sobre a impugnação até 1 (um) dia útil antes da abertura da sessão, com
encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o
disposto no item 1.3.
1.9 – A licitação não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os
esclarecimentos ou respondidas as impugnações existentes. Oferecida a resposta da
Administração, a sessão de recebimento das propostas será realizada nos prazos
indicados nos itens 1.7.1. ou 1.8.1., conforme o caso, no mesmo horário e local, salvo
quando houver designação expressa de outra data pelo Pregoeiro a ser divulgada
pelos mesmos meios de divulgação do Edital.
2. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO
2.1 – Autorização do(a) _______________________________ (conforme art. 252 do
CAF), constante do Processo Administrativo nº _______________________ de
____/____/____, publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO
de ____/___/___.
3. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO
3.1 – No dia ____ de ____________ de ____, às _____ h, o Pregoeiro iniciará a
sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO PE - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE
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LICITANTE] Nº____/____, no endereço eletrônico
http://www.comprasgovernamentais.gov.br.
3.2 – No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada
para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa
de outra data pelo Pregoeiro a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do
Edital.
4. OBJETO
4.1 – O objeto da presente licitação é a aquisição de _________________ [descrever
os bens com clareza], pertencente(s) à(s) classe(s) __________________ [indicar a
classe dos bens a serem adquiridos], conforme as especificações constantes deste
Edital e/ou do Termo de Referência.
5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 – Os recursos necessários à aquisição do objeto ora licitado correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária:
[ÓRGÃO OU ENTIDADE TITULAR DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA]
PROGRAMA DE TRABALHO: _______________________
CÓDIGO DE DESPESA: ___________________________
FONTE DE RECURSO: __________
5.2 – O demonstrativo contendo a estimativa prevista encontra-se no Anexo ___,
totalizando a importância de R$ _________ (__________).
6. TIPO DE LICITAÇÃO
6.1 – A presente licitação é do tipo menor preço ___________ [por item/por lote/
global].
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7. PRAZOS
7.1 - O Contrato vigorará a partir da assinatura até ____ (_______) dias/meses. Se não
houver necessidade de celebração de termo de contrato, deverá ser adotada a
seguinte redação:
7.1 – A contratação vigorará a partir da retirada da Nota de Empenho ou do
instrumento equivalente até ____ (_______) dias/meses.
7.2 – O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado ou alterado nos termos da
Lei Federal nº 8.666/93.
7.3 – A entrega do(s) bem(ns) que é(são) objeto do presente Edital deverá ocorrer no
prazo e nas condições previstas no Termo de Referência ou em documento próprio de
autorização de fornecimento a ser expedido pelo setor competente do(a) ___________
[órgão ou entidade licitante].
7.4 – O prazo de garantia convencional por conta da CONTRATADA será de
__________ (_______) dias/meses a contar do ______________ [recebimento/
instalação/aceite], na forma do Termo de Referência, sem prejuízo da garantia legal de
adequação do produto.
7.5 – As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 60 (sessenta)
dias, contados da data da realização da licitação.
7.6 – Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação
para assinatura do termo de contrato ou retirada do instrumento equivalente, as
licitantes ficarão liberadas de quaisquer compromissos assumidos.
8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
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790
8.1 – Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado esteja
credenciado junto ao Provedor do Sistema, a Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (
http://www.comprasgovernamentais.gov.br.)
8.2 – Para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo
próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e
que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento
convocatório.
8.3 – A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao
acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações, declare, nos campos
próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de
sua contratação, que conhece e aceita o regulamento do sistema de compras
eletrônicas relativo ao Pregão Eletrônico e que se responsabiliza pela origem e
procedência dos bens que cotar.
8.4– A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão
eletrônico por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela
utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por
pessoa não credenciada como sua representante.
8.5 – Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em
cada pregão eletrônico.
8.6– O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e
obrigações inerentes ao certame.
8.7– Não serão admitidas nesta licitação as empresas suspensas do direito de licitar,
no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela
Administração Direta ou Indireta.
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791
8.8– Não será permitida a participação de sociedades cooperativas em razão da
natureza do objeto do presente certame.
OBS.: A Administração deve também verificar se as sociedades cooperativas atendem
todas as exigências da Lei n° 5.764/71.
ou
8.8 – Será permitida a participação de sociedades cooperativas, desde que apresentem
a documentação de habilitação descrita no subitem (A.7) do item 13.
8.9 – Não será permitida a participação em consórcio.
ou
8.9 – Será permitida a participação em consórcio, sujeita às seguintes regras:
(a) no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança será da empresa
brasileira;
(b) as empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de
compromisso de constituição de consórcio, subscrito por todas elas, indicando a
empresa líder, que será responsável principal, perante o(a) _________ [órgão ou
entidade licitante], pelos atos praticados pelo Consórcio, sem prejuízo da
responsabilidade solidária estabelecida na alínea (e). Por meio do referido instrumento
a empresa líder terá poderes para requerer, transigir, receber e dar quitação.
(c) apresentação conjunta, mas individualizada, da documentação relativa à habilitação
jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade
fiscal e à regularidade trabalhista. As consorciadas poderão somar seus quantitativos
técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva
participação no Consórcio, para o fim de atingir os limites fixados neste Edital
relativamente à qualificação técnica e econômico-financeira. Não será admitida,
contudo, a soma de índices de liquidez e endividamento, para fins de qualificação
econômico-financeira;
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792
(d) as empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente, nem
por intermédio de mais de um consórcio;
(e) as empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em
consórcio, tanto na fase da licitação quanto na da execução do Contrato;
(f) O consórcio vencedor, quando for o caso, ficará obrigado a promover a sua
constituição e registro antes da celebração do Contrato.
8.10 – As operações societárias promovidas por sociedades empresariais isoladamente
ou por aquelas participantes de consórcio ou as alterações de composição de
consórcio deverão ser submetidas à prévia aprovação da (o) _________ [órgão ou
entidade licitante], para verificação de suas implicações com o objeto do Contrato, que
poderá ser rescindindo em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o
seu cumprimento.
8.11 – Não será permitida a participação na licitação de mais de uma sociedade sob o
controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
8.12 – Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios
ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Administração Direta ou
Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias
anteriores à data desta licitação. Será vedada também a participação de licitantes que
possuam em seus quadros funcionais profissional que tenha ocupado cargo integrante
dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12
(doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito.
8.13 – Não serão aceitas na presente licitação as licitantes que tenham participado da
elaboração do(s) projeto(s) relacionado(s) ao objeto desta licitação, bem como aquelas
cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou
colaborador do Termo de Referência.
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9. CREDENCIAMENTO
9.1 – Todo o procedimento para credenciamento e cadastramento consta do “Manual
do Fornecedor”, disponibilizado no endereço eletrônico
http://www.comprasgovernamentais.gov.br.
9.1.1 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Integrado de Administração de
Serviços Gerais – SIASG – Sistema COMPRASNET.
9.1.2 – O referido credenciamento depende de registro cadastral atualizado no Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
9.1.3 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilização
legal da licitante e do seu representante legal, além da presunção de sua capacidade
técnica para realizar transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
9.1.4 – É de exclusiva responsabilidade da licitante a utilização da senha de acesso,
inclusive qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não sendo
cabível ao Provedor do Sistema ou ao(à) ___________ [órgão ou entidade licitante],
promotor da presente licitação, responsabilidades por eventuais danos decorrentes do
uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.1.5 – A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas
imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio do acesso.
APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DA DOCUMENTAÇ ÃO
10.1 – As propostas de preço deverão ser enviadas exclusivamente por meio
eletrônico, por intermédio do endereço http://www.comprasgovernamentais.gov.br até a
abertura da sessão pública da presente licitação, no dia e horário previstos no item 3.1,
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devendo as licitantes, para formulá-las, manifestarem, em campo próprio do sistema
eletrônico, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
10.1.1 – As propostas de preço serão ofertadas com base no preço _________ [por
item/por lote/ global] do objeto licitado.
10.2 – As licitantes poderão retirar ou substituir suas propostas até a abertura da
sessão pública da presente licitação, no dia e horário previstos no item 3.1.
10.3 – No preço proposto serão computadas todas as despesas para a entrega do(s)
bem(ns), incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da presente
licitação, constituindo obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários de todos
os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e
securitários, bem como todos os tributos, encargos fiscais e comerciais decorrentes da
execução do contrato, inclusive seguros, multas, e outras despesas relacionadas ao
objeto da licitação e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste
Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta licitação.
10.4 – Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer
de erro ou má interpretação do objeto licitado ou deste Edital. Considerar-se-á que os
preços propostos são completos e suficientes para pagar todos os bens.
10.5 – A licitante deverá remeter a proposta de preços devidamente adequada aos
preços ofertados na fase competitiva em arquivo único compactado, no curso da
sessão pública, quando solicitada a fazê-lo pelo Pregoeiro.
10.6 – As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas
propostas. O(A)_________________ [órgão ou entidade licitante], em nenhuma
hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos
seguidos na licitação ou os seus resultados.
![Page 795: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/795.jpg)
795
10.7 – Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus
decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens
emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10.8 – A licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte
e que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pelo Decreto Municipal nº
31.349/09 e pela Lei Complementar Federal nº 123/06, deverá manifestar, em campo
próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos no referido diploma
legal, especialmente no seu artigo 3º, sob as penas da lei, em especial do artigo 299,
do Código Penal.
10.8.1 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou
empresa de pequeno porte não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão
somente dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06.
10.8.2 – A declaração falsa de enquadramento da licitante como microempresa ou
empresa de pequeno porte implicará a sua inabilitação quando a falsidade for
constatada no curso do certame, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
11. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1 – No dia e horário previstos no item 3.1, o Pregoeiro dará início à sessão pública
do pregão eletrônico com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo
sistema na forma de grade ordenatória em ordem crescente de preços.
11.2 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará o atendimento das condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos, e, uma vez consideradas com elas
compatíveis, serão classificadas, iniciando-se a etapa de lances da qual todos os
interessados classificados poderão participar.
11.3 – Serão desclassificadas as propostas, sem prejuízo do disposto no item 12.7:
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a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) que por ação da licitante ofertante contenha elementos que permitam a sua
identificação;
d) que não tenha indicado a marca dos produtos cotados.
11.3.1 – A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
11.4 – Após a análise das propostas de preço será divulgada nova grade ordenatória
pelo sistema contendo a relação com as propostas classificadas e aquelas
desclassificadas mediante decisão motivada do Pregoeiro.
11.5 – O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo
Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da etapa de lances.
11.6 – A etapa de lances será realizada exclusivamente por meio do sistema eletrônico
para os autores das propostas classificadas.
11.7 – Aberta a etapa de lances, as licitantes classificadas deverão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente
informada do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro.
11.8 – As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e
as regras de aceitação dos mesmos.
11.8.1 – Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último
ofertado pela licitante e registrado no sistema.
11.8.2 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele
que for recebido e registrado em primeiro lugar.
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797
11.8.3 – Durante o transcurso da etapa de lances, as licitantes serão informadas, em
tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do
lance.
11.8.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, a não ser em situação
devidamente justificada e aceita pelo Pregoeiro, sujeitando-se a licitante às
penalidades previstas no item 20 deste edital.
11.8.5 – A etapa de lances será encerrada por decisão do Pregoeiro.
11.9 – O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances,
após o qual transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente
determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de
lances.
12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DIREITO DE PREFERÊNCIA
12.1 – Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do menor
preço ________ [por item/por lote/ global], sendo considerada mais bem classificada a
licitante que, ao final da etapa de lances do pregão eletrônico, tenha apresentado
lance(s) cujo(s) valor(es) seja(m) igual(is) ou inferior(es) ao(s) previsto(s) _________
[Inserir a expressão “para cada item” quando se tratar de licitação do tipo menor preço
por item ou “para cada lote” quando se tratar de licitação do tipo menor preço por lote]
na estimativa orçamentária (Anexo ___).
12.1.1 - Caso não venham a ser ofertados lances, será considerada vencedora a
licitante que, ao final da etapa competitiva do pregão eletrônico, tenha apresentado
proposta(s) cujo(s) valor(es) seja(m) igual(is) ou inferior(es) ao(s) previsto(s)
_________ [Inserir a expressão “para cada item” quando se tratar de licitação do tipo
menor preço por item ou “para cada lote” quando se tratar de licitação do tipo menor
preço por lote] na estimativa orçamentária (Anexo ___).
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12.2 – Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação
para as microempresas e empresas de pequeno porte em relação àquelas empresas
que não detenham essa condição.
12.2.1 – Apenas após a classificação das propostas, as licitantes que se enquadrem
como microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 123/06, poderão manifestar esta condição, sendo proibido,
sob pena de exclusão deste procedimento, identificarem-se como tal antes do
momento determinado neste subitem.
12.2.2 – Serão consideradas em situação de empate as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte iguais ou superiores em até 5% (cinco
por cento) àquela considerada mais bem classificada.
12.2.3 – Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte
forma:
A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada
para apresentar proposta de preço inferior àquela até então considerada a melhor
oferta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances,
sob pena de preclusão;
Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada apresente proposta de
preço inferior, esta será considerada a melhor oferta;
Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada não apresente
proposta de preço inferior, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais
microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação de
empate antes prevista, para o exercício de igual direito;
No caso de equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou
empresa de pequeno porte que se enquadrem na situação de empate antes prevista,
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será convocada primeiro para apresentar melhor oferta aquela que tenha tido o seu
último lance recebido e registrado em primeiro lugar.
12.2.4 – Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ter sua
proposta considerada a mais bem classificada pelo critério de desempate, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente mais bem classificada do
certame.
12.2.5 - Somente haverá aplicação do disposto nos itens acima quando a proposta
originalmente mais bem classificada do certame não tiver sido apresentada por
microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.3 – Inexistindo proposta de microempresas ou empresas de pequeno porte em
situação de empate, conforme previsto no item 12.2, serão observadas, quanto às
demais propostas em situação de empate, as preferências dispostas no artigo 3º e
respectivos parágrafos da Lei nº 8.666/93.
12.4 - Persistindo o empate entre as propostas ou os lances mencionados no item
anterior, observadas as preferências de contratação asseguradas na legislação, far-se-
á o desempate por ordem de cadastramento no sistema, sendo dada preferência à
proposta ou ao lance que primeiro tenha sido cadastrado no sistema.
12.5 – Após o encerramento das etapas anteriores, o Pregoeiro poderá encaminhar,
pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante mais bem classificada para que seja
obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar
condições diferentes daquelas previstas em edital.
12.6 – O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou do lance de menor
valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou,
quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação da
proposta ou do lance de menor valor.
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800
12.7 – O Pregoeiro desclassificará:
I – As propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital;
II – As propostas com preço excessivo, consideradas como tais as que excederem em
_____% (___________) ao valor do orçamento estimado;
III – Consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitações de menor
preço, as propostas cujos valores sejam inferiores a ____% (_______ por cento) do
valor do orçamento estimado.
12.8 – Nas hipóteses em que se configurarem preços inexequíveis, o Pregoeiro e sua
Equipe de Apoio, por meio de diligência, poderão averiguar se a oferta da licitante é
viável, dando-lhe a oportunidade de comprovar, documentalmente, serem os custos
dos insumos coerentes com os de mercado e os coeficientes de produtividade
compatíveis com a execução do objeto licitado.
12.9 – O(A) ________________ [órgão ou entidade licitante] poderá requisitar, a
qualquer momento, amostra(s) do(s) bem(ns) objeto da presente licitação, na forma do
Termo de Referência.
12.9.1 – Durante a licitação, em caso de divergência entre as referidas amostras e as
especificações deste Edital e/ou do Termo de Referência, as propostas serão
desclassificadas.
12.10 – Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro poderá
fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas,
corrigida das causas de sua desclassificação.
12.11 – Encerradas as negociações e considerada aceitável a oferta de menor valor,
passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação observando as seguintes diretrizes:
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801
a) O Pregoeiro deverá efetuar consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas – CEIS, de modo a não admitir a permanência, no certame, de licitante
declarada suspensa de participar em licitações, impedida de contratar com a
Administração ou declarada inidônea.
b) O Pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação da licitante
detentora da oferta de menor valor, por meio de consulta on line ao Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como apreciará a
documentação complementar descrita no item 13 deste edital;
c) Caso os dados e informações existentes no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF não atendam aos requisitos estabelecidos no item 13 deste
edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou
falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos que julgar
adequados;
c.1) Essa verificação será registrada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo
ser anexados aos autos do processo administrativo respectivo os documentos obtidos
por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
d) A licitante deverá remeter sua documentação de habilitação em arquivo único
compactado, no curso da sessão pública, somente quando solicitada a fazê-lo pelo
Pregoeiro. A remessa deverá ser realizada através do Sistema COMPRASNET.
e) Pregoeiro poderá suspender a sessão pública pelo prazo que fixar para a realização
de diligências para confirmar a regularidade da licitante quanto às condições de
habilitação, indicando desde logo a data e hora em que a sessão será reaberta.
f) Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos
equipamentos ou meios eletrônicos de consulta no momento da verificação a que se
refere a alínea “b”. Na hipótese de ocorrer essa indisponibilidade, a licitante será
inabilitada, mediante decisão motivada.
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802
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a
licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
– Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências para a
habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação,
negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo,
verificará as condições de habilitação e, assim, sucessivamente, até a apuração de
uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será
declarada vencedora.
12.13 – Na hipótese de inabilitação de todas as licitantes, o Pregoeiro poderá fixar o
prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, corrigida das
causas de suas inabilitações.
12.14 – Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada em que estarão registrados
todos os atos e ocorrências do procedimento, a qual será disponibilizada para consulta
no endereço eletrônico http://www.comprasgovernamentais.gov.br.
12.15 – Encerrada a sessão pública, a licitante declarada vencedora deverá
apresentar, ao(à)_________________ [órgão ou entidade licitante], a documentação
de habilitação antes encaminhada por meio do Sistema COMPRASNET em via física,
no prazo de 2 (dois) dias úteis. Os documentos exigidos para a habilitação poderão ser
apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada em ambos os lados,
frente e verso, se este último contiver notações ou outras informações relevantes,
rubricados pelo representante legal da licitante, em qualquer caso, e acompanhados
das respectivas certidões de publicação no órgão da imprensa oficial, quando for o
caso. As folhas da documentação serão numeradas em ordem crescente e não
poderão conter rasuras ou entrelinhas. Na hipótese de falta de numeração, numeração
equivocada ou ainda inexistência de rubrica do representante legal nas folhas de
documentação, poderá o Pregoeiro solicitar ao representante da empresa,
devidamente identificado e que tenha poderes para tanto, que sane a incorreção.
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803
Somente a falta de representante legal ou a recusa do mesmo em atender ao solicitado
é causa suficiente para inabilitação da licitante.
13. HABILITAÇÃO
13.1 – O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no item 12.11
deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem
respeito à:
(A) Documentação relativa à habilitação jurídica;
(B) Documentação relativa à qualificação econômico-financeira;
(C) Documentação relativa à regularidade fiscal;
(D) Documentação relativa à regularidade trabalhista;
(E) Documentação relativa à qualificação técnica.
13.1.1 – Além da documentação de habilitação, as licitantes deverão apresentar
declaração dos itens/lotes para os quais oferecerá proposta [OBS: Apenas para
licitações realizadas por itens/lotes].
13.2 - Não serão aceitos como documentação hábil a suprir exigências deste Edital
pedidos de inscrição, protocolos, cartas ou qualquer outro documento que visem a
substituir os exigidos, exceto nos casos admitidos pela legislação.
13.3 – Se os Certificados, Declarações, Registros e Certidões não tiverem prazo de
validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão
em legislação específica, os referidos documentos deverão ter sido emitidos há, no
máximo, 90 (noventa) dias, contados até a data da realização da licitação.
13.3.1 - Ficam excluídos da validade de 90 (noventa) dias os atestados técnicos, na
forma do inciso I do §1º do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93.
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804
– HABILITAÇÃO JURÍDICA
(A.1) Registro comercial, no caso de empresário individual;
(A.2) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, com chancela
digital na forma eletrônica ou tradicional, em se tratando de sociedades empresárias,
acompanhado dos documentos de designação de seus administradores, caso
designados em ato separado;
(A.3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada da
prova da composição da diretoria em exercício.
(A.3.a) A sociedade simples que não adotar um dos tipos societários regulados no
Código Civil deverá mencionar no respectivo ato constitutivo as pessoas naturais
incumbidas de sua administração, exceto se assumir a forma de sociedade
cooperativa.
(A.4) A prova da investidura dos administradores da sociedade limitada eventualmente
designados em ato separado do Contrato Social, mediante termo de posse no livro de
atas da Administração e averbação no registro competente.
(A.5) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
(A.6) Na hipótese de existir alteração nos documentos citados acima posteriormente à
constituição da sociedade, os referidos documentos deverão ser apresentados de
forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor.
Na hipótese de participação de sociedades cooperativas, acrescentar:
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805
(A.7) As sociedades cooperativas deverão fornecer os seguintes documentos, de forma
atualizada e consolidada:
(A.7.a) Ato constitutivo;
(A.7.b) Estatuto acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou;
(A.7.c) Regimento interno acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou;
(A.7.d) Regimentos dos fundos instituídos pelos cooperados acompanhados das atas
das Assembleias que os aprovaram;
(A.7.e) Atas das Assembleias Gerais em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros
da cooperativa;
(A.7.f) Registro de presença dos cooperados nas 03 (três) últimas Assembleias Gerais;
(A.7.g) Ata da sessão em que os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o
objeto deste certame, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de
ingresso de cada qual na cooperativa.
(A.8) Declaração formal de que atende às disposições do artigo 9º, inciso III, da Lei nº
8.666/93 e do artigo 2º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 19.381/01, na forma
do Anexo ___.
(B) – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
(B.1) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial
do Estado de sua sede ou domicílio ou em outro órgão equivalente, devendo
apresentar: (Os índices abaixo poderão ser exigidos cumulativamente ou não, devendo
a Administração justificar a opção adotada. O percentual dos índices deverá ser fixado
de acordo com o segmento de mercado de que trata o objeto da licitação)
(B.1.a) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que ____. Será considerado como
Índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a
Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante.
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806
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
ILG = -----------------------------------------------------------------------------------
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
(B.1.b) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que ___. Será considerado
como índice de Liquidez Corrente o quociente da divisão do Ativo Circulante pelo
Passivo Circulante.
ATIVO CIRCULANTE
ILC = -------------------------------------
PASSIVO CIRCULANTE
(B.1.c) Índice de Endividamento (IE) menor ou igual a ___. Será considerado Índice de
Endividamento o quociente da divisão da soma do Passivo Circulante com o Passivo
Não Circulante pelo Patrimônio Líquido.
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
IE = ---------------------------------------------------------------------------------------
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
(B.1.1) – A licitante que utiliza a Escrituração Contábil Digital – ECD deverá apresentar
o balanço patrimonial autenticado na forma eletrônica, pelo Sistema Público de
Escrituração Digital – SPED, acompanhado do termo de autenticação eletrônica da
Junta Comercial dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário.
(B.1.2) Serão considerados e aceitos como na forma da lei os balanços patrimoniais e
demonstrações contábeis que contenham as seguintes exigências:
(B.1.2.1) Quando se tratar de sociedades anônimas, o balanço deverá ser apresentado
em publicação no Diário Oficial do Estado de sua sede e jornais de grande circulação;
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807
(B.1.2.2) Quando se tratar de outro tipo societário, o balanço patrimonial acompanhado
dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário deverá ser devidamente
autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão
equivalente, contendo:
(B.1.2.2.1) Quando se tratar de sociedade constituída a menos de um ano, esta deverá
apresentar apenas o balanço de abertura, o qual deverá conter a identificação legível e
assinatura do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no Conselho
Regional de Contabilidade – CRC, bem como ser devidamente autenticado na Junta
Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.
(B.2) A licitante que não alcançar o índice (ou quaisquer dos índices) acima exigido(s),
conforme o caso, deverá comprovar que possui patrimônio líquido mínimo igual ou
superior a __% (_________) [limitado a 10% (dez por cento), nos termos do artigo 31, §
3º, da Lei Federal nº 8.666/93] do valor estimado para a contratação. A comprovação
será obrigatoriamente feita pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis do
último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei.
(B.3) Certidões negativas de falência, recuperação judicial e extrajudicial, ou de
insolvência civil expedidas pelo Distribuidor da sede da licitante. Para as licitantes
sediadas na Cidade do Rio de Janeiro, a prova será feita mediante apresentação de
certidões dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registro de Distribuição e pelos 1º e 2º Ofícios
de Interdições e Tutelas.
(B.3.1) As licitantes sediadas em outras comarcas do Estado do Rio de Janeiro ou em
outros Estados deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas,
declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de
Registros que controlam a distribuição de falências, recuperação judicial e extrajudicial,
e insolvência civil.
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808
(C) – REGULARIDADE FISCAL
(C.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
(C.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente à atividade empresarial objeto
desta licitação.
(C.3) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal mediante
a apresentação dos seguintes documentos:
(C.3.a) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, inclusive
contribuições sociais, e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com
efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional –PGFN, da sede da licitante;
(C.3.b) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio da licitante será
feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e certidão negativa ou positiva
com efeito negativo da dívida ativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a
licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição estadual;
(C.3.c) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio da licitante será
feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e certidão negativa ou positiva com
efeito negativo da dívida ativa ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a
licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição municipal;
(C.3.c.1) No caso de licitante domiciliada no Município do Rio de Janeiro, essa deverá
apresentar, além dos documentos listados no item acima, certidão negativa ou positiva
com efeito negativo do Imposto Predial e Territorial Urbano. Não sendo a licitante
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809
proprietária do imóvel onde localizada a sua sede, deverá apresentar declaração
própria, atestando essa circunstância.
(C.4) - No caso de licitante domiciliada em outro município, mas que possua filial ou
escritório no Município do Rio de Janeiro, essa deverá apresentar, em relação à filial ou
ao escritório, certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza e do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial
Urbana e certidão negativa ou positiva com efeito negativo da dívida ativa ou, se for o
caso, certidão comprobatória de que a licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de
inscrição municipal. Não sendo a licitante proprietária do imóvel onde localizada a sua
filial ou escritório, deverá apresentar declaração própria atestando essa circunstância.
(C.5) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
CRF-FGTS.
(C.6) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que
esta apresente alguma restrição.
(C.6.a) Caso a documentação apresentada pela microempresa ou empresa de
pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco)
dias úteis, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor da
licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
(C.6.b) O prazo acima será prorrogado por igual período, mediante requerimento do
interessado, ressalvadas as hipóteses de urgência na contratação ou prazo insuficiente
para o empenho.
(C.6.c) A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a
decadência do direito à contratação, sem prejuízo do disposto no art. 81 da Lei Federal
nº 8.666/93.
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(D) – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE TRABALHI STA
(D.1) Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados em face de trabalhadores
menores, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou Declaração firmada pela
licitante, na forma do Anexo ____, de que não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis
anos, salvo maiores de quatorze anos na condição de aprendiz, sob as penas da lei,
consoante o disposto no Decreto Municipal nº 23.445/03.
(D.2) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de
Débitos Trabalhistas com efeito negativo.
(E) – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
(E.1) Prova de aptidão da empresa licitante para desempenho de atividade pertinente e
compatível com o objeto da licitação, por meio de certidão(ões) ou atestado(s),
fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. [A exigência de
comprovação de aptidão anterior fica a critério do órgão licitante.]
(E.2) Não será admitida a apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por
empresa ou empresas do mesmo grupo econômico em favor da licitante participante,
no caso desta também pertencer ao grupo econômico.
(E.3) Será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentados pelas licitantes,
desde que os mesmos sejam tecnicamente pertinentes e compatíveis em
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
ou
(E.3) Não será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentados pelas
licitantes. [Obs. A impossibilidade de soma de atestados e certidões no caso concreto
deverá ser devidamente justificada no processo licitatório.]
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(E.4) Os atestados ou certidões recebidos estão sujeitos à verificação do Pregoeiro e
da sua Equipe de Apoio quanto à veracidade dos respectivos conteúdos, inclusive para
os efeitos previstos nos artigos 90, 101 e 102, da Lei Federal nº 8.666/93.
Se o objeto assim exigir, incluir as seguintes previsões:
(E.5) Declaração formal da licitante de que assume o compromisso de utilização
exclusiva de produtos e subprodutos de madeira que tenham procedência legal, sob as
penas da lei, na forma do Anexo ____, quando for o caso.
(E.6) Prova de inscrição no Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA – ou comprovante de que a
licitante não está obrigada a se inscrever no referido cadastro.
Se o objeto assim exigir, incluir a seguinte previsão:
(E.7) Prova, feita por intermédio da apresentação, em original, do ATESTADO DE
VISITA fornecido e assinado pelo servidor do órgão fiscalizador, ou declaração da
licitante, na forma do Anexo ___, de que o seu Responsável Técnico ou outro
profissional de qualificação correlata visitou o local da entrega dos bens, na data de
____/___/_____ às ____ h, e tomou conhecimento das condições para execução do
objeto desta licitação, quando for o caso.
[OBS. Informações sobre datas e horários da realização de cada Visita Técnica serão
disponibilizadas às empresas através do e-mail informado no ato da retirada do Edital
ou em mensagem eletrônica enviada para o e-mail _______________.]
Se o objeto assim exigir, incluir a seguinte previsão:
(E.8) Declaração formal da licitante indicando a localização das instalações dedicadas
ao desempenho de sua atividade, acompanhada de cópia do respectivo Alvará de
Funcionamento, na forma do Anexo ____, quando for o caso.
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14. RECURSOS
14.1 – Divulgada a vencedora, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de
mensagem lançada no sistema, que poderão manifestar motivadamente a intenção de
interpor recurso, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões em
campo próprio do sistema, no prazo nele estabelecido.
14.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência
do direito de recurso.
14.3 – As licitantes que manifestarem o interesse em recorrer terão o prazo de 3 (três)
dias úteis para apresentação das razões do recurso, sendo facultado às demais
licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões no mesmo prazo, contado a partir
do dia do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.4 – A apresentação das razões e das contrarrazões dos recursos deverá ser
realizada, única e exclusivamente, em campo próprio do sistema eletrônico,
observados os prazos estabelecidos no item anterior.
14.5 – A não apresentação das razões escritas mencionadas acima acarretará, como
consequência, a análise do recurso pela síntese das razões apresentadas na sessão
pública.
14.6 – Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que poderá reconsiderar seu ato no
prazo de 3 (três) dias úteis, ou então, neste mesmo prazo, encaminhar o recurso,
devidamente instruído, à autoridade superior, que proferirá a decisão no mesmo prazo,
a contar do recebimento.
14.7 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação
dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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813
14.8 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e
homologará o procedimento licitatório.
14.9 – Os recursos relativos às sanções administrativas estão previstos na minuta de
contrato (Anexo ___).
Caso não seja celebrado contrato, adotar a seguinte redação:
14.9 – No tocante aos recursos relativos às sanções administrativas, devem ser
observadas as disposições do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
15. CONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
15.1 – As licitantes, como responsáveis por todas as transações que forem efetuadas
em seu nome no sistema eletrônico, assumem como firmes e verdadeiras suas
propostas e lances.
15.2 – Caso o Sistema do Pregão Eletrônico fique inacessível por problemas
operacionais, exclusivamente do próprio sistema, com a desconexão de todos os
participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o procedimento licitatório
será suspenso e somente será retomado após a comunicação aos participantes no
endereço eletrônico http://www.comprasgovernamentais.gov.br.
15.2.1 – Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema durante a sessão
pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas por meio do
sistema ou em virtude de sua desconexão.
15.3 – A desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances não prejudica o seu
transcurso. Caso o sistema eletrônico permaneça acessível às licitantes para o
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814
oferecimento de lances, estes continuarão a ser recebidos, retornando o Pregoeiro,
quando possível, à sua atuação na etapa de lances, sem prejuízo dos atos realizados
15.3.1 – Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez)
minutos, a sessão do pregão será suspensa, sendo reiniciada após comunicação aos
participantes no próprio endereço eletrônico
http://www.comprasgovernamentais.gov.br.
16. GARANTIA
16.1 – A ADJUDICATÁRIA prestará garantia de 2% (dois por cento) do valor total do
Contrato, até o momento da sua assinatura ou da retirada do instrumento equivalente,
em uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
16.1.1 – No caso de seguro-garantia, o instrumento deverá contemplar a possibilidade
de sua renovação no período compreendido entre a data de assinatura do Contrato e a
data de encerramento da sua execução e incluir a cobertura dos valores relativos a
multas eventualmente aplicadas.
16.1.2 – No caso de fiança bancária, deverá ser observado o padrão estabelecido
pelo Decreto Municipal nº 26.244/06. [O padrão deve ser adequado
conforme o órgão ou entidade licitante].
16.2 – O (a) ______ [órgão ou entidade licitante] utilizará a garantia para assegurar as
obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a esta inclusive para cobrar
valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir-se dos prejuízos que lhe forem
causados em virtude do descumprimento das referidas obrigações.
16.3 – Os valores das multas impostas por descumprimento das obrigações assumidas
no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a ser quitados no prazo
de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da penalidade. Se a multa
aplicada for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,
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815
responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
16.4 – Em caso de rescisão decorrente de falta imputável à CONTRATADA, a garantia
reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual
diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia prestada e o débito
verificado.
16.5 – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor original deverá
ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no caso da
cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e oito)
horas, sempre contados da utilização ou da notificação pelo ____________ [órgão ou
entidade licitante], o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do
Contrato.
16.6 – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal
nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá complementar o valor da garantia para que seja
mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
16.7 – Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a garantia será
complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA,
do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas no RGCAF.
16.8 – Os reforços do valor da garantia poderão ser igualmente prestados em uma das
modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
16.9 – A garantia contratual somente será restituída após o integral cumprimento do
Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, nos termos do artigo 465,
do RGCAF, podendo ser retida, se necessário, para quitar eventuais obrigações da
CONTRATADA.
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816
17. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
17.1 – Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do Pregão à
licitante vencedora, com a posterior homologação do resultado pelo(a) _____________
[ordenador de despesa do órgão ou entidade licitante]. Havendo interposição de
recurso, após o julgamento, o(a) _____________ [ordenador de despesa do órgão ou
entidade licitante] adjudicará e homologará o procedimento.
17.2 – Integra o presente Edital, sob a forma de Anexo ___, a minuta do Contrato cujas
disposições disciplinarão as relações entre o(a) ___________ [órgão ou entidade
licitante] e a ADJUDICATÁRIA.
Se não houver necessidade de celebração de contrato, deverá ser adotada a seguinte
redação:
17.2 – Integram o instrumento substitutivo do termo de contrato, independentemente
de transcrição, as prerrogativas constantes no art. 58, da Lei Federal n° 8.666/93.
17.3 – Uma vez homologado o resultado da licitação pelo(a) _____________
[ordenador de despesa do órgão ou entidade licitante], será a licitante vencedora
convocada, com antecedência mínima de dois dias úteis, pelo(a) ___________ [órgão
ou entidade licitante], para assinatura do contrato ou para retirada de instrumento
equivalente, ciente de que deverá comparecer no endereço informado, podendo, na
impossibilidade de comparecimento do seu representante legal, enviar mandatário
munido da respectiva procuração, por instrumento público ou particular, com firma
reconhecida, e da via original do documento de identidade e do cartão do Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF do outorgado, conferindo-lhe poderes específicos para a
assinatura de contrato administrativo ou para a retirada de instrumento equivalente.
17.4 – Deixando a ADJUDICATÁRIA de assinar o Contrato ou de retirar o instrumento
equivalente no prazo assinalado, poderá o Pregoeiro, independentemente da aplicação
das sanções administrativas à faltosa, examinar as ofertas subsequentes e a
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817
qualificação das licitantes por ordem de classificação, e assim, sucessivamente,
observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno
porte, até a apuração de uma que atenda ao contido neste Edital, sendo a respectiva
licitante declarada vencedora.
17.5 – A ADJUDICATÁRIA deverá comprovar, no momento da assinatura do Contrato
ou da retirada do instrumento equivalente, a manutenção das condições demonstradas
para habilitação no Edital.
17.6 – A CONTRATADA será responsável, na forma do Contrato, pela qualidade dos
bens que são objeto desta licitação, em conformidade com as especificações do termo
de referência e/ou dos projetos, com as normas da Associação Brasileira de Normas
Técnicas – ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a ser atestada pelo(a)
_______________ [setor do órgão ou entidade licitante responsável pela fiscalização
da execução do contrato]. A ocorrência de desconformidade implicará a substituição
dos materiais recusados, por não atender às especificações contidas no Termo de
Referência que integra este Edital, sem ônus para o(a) _______________ [órgão ou
entidade licitante] e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
17.7 – A CONTRATADA será também responsável, na forma do Contrato, por todos os
ônus, encargos e obrigações comerciais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por
todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e por todos os danos
e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial, mas não limitado,
aos concessionários de serviços públicos, em virtude da execução do objeto
contratado, respondendo por si, seus empregados, prepostos e sucessores.
17.8 – O ato de recebimento do objeto da licitação não implica a sua aceitação
definitiva e não eximirá a licitante de sua responsabilidade no que concerne à
qualidade dos bens fornecidos.
17.9 – A licitante vencedora, sem ônus para o(a) ________ [órgão ou entidade
licitante], compromete-se a:
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818
atender às solicitações da ________ [órgão ou entidade licitante] em até 24 (vinte e
quatro) horas contadas a partir de seu recebimento;
b) substituir quaisquer materiais defeituosos ou qualitativamente inferiores em, no
máximo, 48 (quarenta e oito) horas da solicitação, sendo que o não cumprimento sem
motivo justo implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital e seus anexos.
17.10 – A Fiscalização da execução do objeto contratado caberá à (ao)
______________________________ [setor do órgão ou entidade licitante responsável
pela fiscalização do contrato].
18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1 – Os pagamentos deverão ser efetuados após a regular liquidação da despesa,
nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o disposto no art. 73 da
Lei Federal nº 8.666/93. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados da
data do protocolo do documento de cobrança no(a) ________ [setor competente do
órgão ou entidade licitante] e obedecido o disposto na legislação.
18.1.1 – O pagamento será efetuado à CONTRATADA, mediante apresentação de
Nota Fiscal, Fatura ou Duplicata, devidamente atestada pela Fiscalização.
18.2 – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não
decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros de 1%
(um por cento) ao mês, calculados pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da
data do protocolo do documento de cobrança no ____________ [setor competente do
órgão ou entidade licitante] e a data do efetivo pagamento.
18.3 – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será descontado à taxa de
1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die, entre o dia do pagamento e o 30º
(trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança no ____________
[setor competente do órgão ou entidade licitante].
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819
18.4 – O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito em conta
corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser
cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.
19. REAJUSTE
19.1 – Não será admitido reajuste, de acordo com os arts. 1° e 2° do Decreto Municipal
n° 19.810/01.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 – A recusa da ADJUDICATÁRIA em assinar o termo de contrato ouem retirar o
instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento
total das obrigações assumidas, independentemente do disposto no subitem 17.4,
sujeitando-a às penalidades previstas no subitem 20.2.
20.2 – Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, o(a) ________________
[órgão ou entidade licitante] poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que
couber, aplicar as seguintes sanções, previstas nos artigos 7º da Lei Federal nº
10.520/02 e 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 58 9 do RGCAF:
(a) Advertência;
(b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do Contrato ou do
saldo não atendido do Contrato;
(c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não
atendido do Contrato, conforme o caso, e, respectivamente, nas hipóteses de
descumprimento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de rescisão por
culpa da CONTRATADA;
(d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
(e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
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820
20.3 – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo para
apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos das
alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 20.2, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e no caso da
alínea “e” do item 20.2, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
20.4 – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do item 20.2 poderão ser
aplicadas juntamente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 20.2, e não
excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.
20.5 – A sanção prevista na alínea “e” do item 20.2 poderá também ser aplicada às
licitantes que, em outras licitações e/ou contratações com a Administração Pública
Direta ou Indireta de qualquer nível federativo, tenham:
sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no
recolhimento de quaisquer tributos;
(b) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
(c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública,
em virtude de outros atos ilícitos praticados.
20.6 – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 20.2 não possuem caráter
compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CONTRATADA de
responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
20.7 – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores devidos à
CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.
20.8 – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação devidamente
formalizado, nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes da
comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da
Administração, bem como antes da recomposição do valor original da garantia, que
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tenha sido descontado em virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da
autoridade competente que autorize o prosseguimento do processo de pagamento.
21. FORO
21.1 – Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Edital, renunciando as partes
desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 – Ficam as licitantes sujeitas às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis
caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa ou que não corresponda à
realidade dos fatos.
22.2 – Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento,
e considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos
somente se iniciam e vencem em dias de expediente no ____________ [órgão ou
entidade licitante].
22.3 – As referências de horário correspondem ao horário oficial de Brasília – DF.
22.4 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
22.5 – Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo Termo de referência (a ser elaborado por órgão ou entidade licitante)
Anexo Minuta de Contrato
Anexo Estimativa orçamentária (a ser elaborado por órgão ou entidade licitante)
Anexo Declaração ref. ao Decreto Municipal nº 23.445/03
Anexo Declaração de visita
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Anexo Modelo de proposta (a ser fornecido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio)
Anexo Declaração ref. ao art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e art. 2º, parágrafo único, do Decreto
Municipal nº 19.381/01
Anexo Declaração ref. ao Decreto Municipal nº 27.715/07
Anexo Indicação da localização das instalações
22.6 – Este Edital contém __ (_____) folhas rubricadas e numericamente ordenadas.
Rio de Janeiro, ____ de ___________ de _______.
DISPOSIÇÕES EVENTUAIS - PREGÃO ELETRÔNICO
(AQUISIÇÃO DE BENS)
DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO TRATAMENTO DIFERENCIADO DA S
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
As disposições eventuais deverão ser empregadas nas hipóteses não cobertas pelas
justificativas previstas no art. 9º, do Decreto Municipal nº 31.349/09 e art. 49, da Lei
Complementar Federal nº 123/06.
a)Processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e
empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$
80.000,00 (oitenta mil reais):
- o item 8.1 deverá ter a seguinte redação:
8.1 – Poderão participar da presente licitação todas as microempresas e empresas de
pequeno porte interessadas que comprovarem possuir os requisitos de qualificação
exigidos neste Edital e que estejam credenciadas junto ao Provedor do Sistema, a
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Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão (http://www.comprasgovernamentais.gov.br).
- o item 10.8 e o subitem 10.8.1 deverão conter a seguinte redação, respectivamente:
10.8 – A licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que
cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar Federal nº 123/06, especialmente
no seu artigo 3º, sob as penas da lei, em especial do artigo 299, do Código Penal.
10.8.1 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou
empresa de pequeno porte conduzirá ao seu afastamento da licitação.
- o item 12.2 e os subitens 12.2.1 ao 12.2.5 devem ser suprimidos e os itens na
sequência renumerados.
- o item 12.3, após ser renumerado para 12.2, deverá conter a seguinte redação:
12.2 – Existindo propostas em situação de empate serão asseguradas, como critério de
desempate, as preferências de contratação dispostas no artigo 3º e parágrafos, da Lei
nº 8.666/93.
b) Processo licitatório destinado à aquisição de bens de natureza divisível com reserva
de cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de
microempresas e empresas de pequeno porte.
- o item 4 deverá ser acrescido dos itens 4.2 e 4.3, com a seguinte redação,
respectivamente:
4.2. Será reservada exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte
uma cota de ______% (__________) [limitada a 25% (vinte e cinco por cento)
conforme art. 48, III, da Lei Complementar Federal nº 123/06], do valor estimado da
aquisição, conforme as especificações constantes deste Edital e/ou do Termo de
Referência.
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4.3. As cotas principal e reservada deverão ser consideradas como lotes distintos.
- o item 10.1 deverá ser acrescido do subitem 10.1.3, com a seguinte redação:
10.1.3. As microempresas e empresas de pequeno porte poderão apresentar propostas
tanto para a cota principal como para a cota reservada.
- o item 11.2 deverá ser acrescido do item 11.2.1, com a seguinte redação:
11.2.1. O Pregoeiro deverá proceder primeiramente à abertura das propostas e à
recepção dos lances das licitantes que disputam a cota principal e, após, à abertura
das propostas e recepção dos lances das licitantes que disputam a cota reservada.
- o subitem 12.1.1 deverá ser acrescido dos subitens 12.1.2 e 12.1.3 com a seguinte
redação, respectivamente:
12.1.2. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao
vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, as licitantes remanescentes,
desde que pratiquem o preço do primeiro colocado.
12.1.3. Se a mesma microempresa ou empresa de pequeno porte vencer a cota
principal e a cota reservada, a contratação da cota reservada deverá ocorrer pelo preço
da cota principal, caso este tenha sido menor do que o nela obtido.
- o item 12.2 deverá ter a seguinte redação:
12.2 – Havendo empate na disputa pela cota principal será assegurada às
microempresas e empresas de pequeno porte preferência na contratação, em relação
à(s) empresa(s) que não detenha(m) essa condição.
- o item 12.2.2 deverá ter a seguinte redação:
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825
12.2.2 – Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das
microempresas e empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por
estas apresentadas para a cota principal iguais ou superiores em até 5% (cinco por
cento) àquela mais bem classificada.
- a alínea “a” do subitem 12.2.3 deverá ter a seguinte redação:
12.2.3 – Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte
forma:
A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances,
proposta escrita de preço inferior àquela até então considerada a melhor oferta para a
cota principal, hipótese na qual terá adjudicado em seu favor o objeto licitado.
- a alínea “b” do subitem 12.2.3 deverá ser suprimida e as alíneas na sequencia
renumeradas.
- o subitem 12.2.4 deverá ter a seguinte redação:
12.2.4 – Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser
contratada pelo critério de desempate para a cota principal, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente mais bem classificada do certame.
- o item 12.3 deverá ter a seguinte redação:
12.3 – Inexistindo proposta de microempresas ou empresas de pequeno porte em
situação de empate para a cota principal, conforme previsto no item 12.2, serão
observadas, quanto às demais propostas em situação de empate, as preferências
dispostas no artigo 3º e respectivos parágrafos da Lei nº 8.666/93. As mesmas
preferências deverão ser observadas em caso de empate entre microempresas e
empresas de pequeno porte em disputa pela cota reservada.
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826
MINUTA DE CONTRATO
(PE / AQUISIÇÃO DE BENS)
[OBS.: Para aquisição de materiais que não têm garantia de fábrica e são de uso
imediato (ex. papel, caneta etc.) não há necessidade de assinatura de Contrato.]
[OBS.: A assinatura de Contrato é recomendável na aquisição de aparelhos elétricos,
eletrônicos, telefones, computadores, rádios, material cirúrgico, e demais produtos que
têm peculiaridade técnica e devem ser entregues com garantia.]
Termo de Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do
_____________ [órgão da Administração Direta], ou a (o) ___________________
[entidade da Administração Indireta], como CONTRATANTE, e a
___________________________________, como CONTRATADA, para aquisição de
bens na forma abaixo.
Aos dias ____ do mês de __________do ano de ____, na _____________ [endereço
do órgão licitante], o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do
___________________________ [órgão da Administração Direta], ou a (o)
___________________ [entidade da Administração Indireta], a seguir denominado
CONTRATANTE, representado pelo _____________________ [autoridade
administrativa competente para firmar o contrato], e a
sociedade____________________, estabelecida na
________________________________ [endereço da sociedade adjudicatária], inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº ______________, a
seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por
___________________________ [representante da sociedade adjudicatária] têm justo
e acordado o presente Contrato, que é celebrado em decorrência do resultado do
PREGÃO ELETRÔNICO PE - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº
____/____, realizado por meio do processo administrativo nº _____/______/___, que
se regerá pelas seguintes cláusulas e condições.
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827
CLÁUSULA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este Contrato se rege por toda a legislação aplicável à espécie, que desde já se
entende como integrante do presente termo, especialmente pelas normas de caráter
geral das Leis Federais n° 10.520/02 e nº 8.666/93, pelo Decreto Municipal n°
30.538/09, pela Lei Complementar Federal nº 123/06 – Estatuto Nacional da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº
101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor,
instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelo Código de Administração
Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro – CAF, instituído
pela Lei nº 207/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei Complementar nº 1/90, pelo
Regulamento Geral do Código supra citado – RGCAF, aprovado pelo Decreto
Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, pela Lei Complementar Municipal nº 111/11 –
Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de
Janeiro, e pelos Decretos Municipais nº 19.810/01, 27.715/07 e 31.349/09, com suas
alterações posteriores, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas regras
constantes do Edital e de seus Anexos, pela Proposta da CONTRATADA e pelas
disposições deste Contrato. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e
concorda em se sujeitar às suas estipulações, sistema de penalidades e demais regras
delas constantes, ainda que não expressamente transcritas neste instrumento,
incondicional e irrestritamente.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
O objeto do presente contrato é o fornecimento de _________________ [descrever o
objeto licitado], devidamente descritos, caracterizados e especificados no Termo de
Referência (Anexo ___ do Edital de Pregão Eletrônico nº ___), na forma abaixo
descrita:
ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO
R$
PREÇO TOTAL R$
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828
Parágrafo único – O objeto do contrato será entregue/instalado em __________
[descrever condições e prazos de entrega e instalação, se for o caso], com obediência
rigorosa, fiel e integral de todas as exigências, normas, itens, elementos, condições
gerais e especiais contidos no processo administrativo nº ____/__, no presente
contrato, no Edital que deu origem à presente contratação e seus anexos,
especialmente, no Termo de Referência, bem como em detalhes e informações
fornecidas pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR
O valor total do presente contrato é de R$ _____________________ (____________),
CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA após a regular liquidação da
despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o disposto no
art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – O pagamento à CONTRATADA será realizado em razão do
efetivo fornecimento realizado e aceito, sem que o(a) ________ [órgão ou entidade
licitante] esteja obrigado(a) a pagar o valor total do contrato caso todo o quantitativo do
objeto previsto na cláusula segunda não tenha sido regularmente entregue e aceito.
Parágrafo Segundo – O documento de cobrança será apresentado à Fiscalização, para
atestação, e, após, protocolado no(a) __________ [setor competente do órgão ou
entidade licitante].
Parágrafo Terceiro – O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias a contar da data
do protocolo do documento de cobrança no(a) __________ [setor competente do órgão
ou entidade licitante].
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829
Parágrafo Quarto – No caso de erro nos documentos de cobrança, estes serão
devolvidos à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de
pagamento a fluir, então, da reapresentação válida desses documentos.
Parágrafo Quinto – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso,
desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência
de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die entre o 31º (trigésimo
primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança no ____________ [setor
competente do órgão ou entidade licitante] e a data do efetivo pagamento.
Parágrafo Sexto – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será
descontado da taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die entre o dia do
pagamento e o 30° (trigésimo) dia da data do protoc olo do documento de cobrança no
____________ [setor competente do órgão ou entidade licitante].
Parágrafo Sétimo – O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito
em conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá
ser cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.
CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE
Não será admitido reajuste de acordo com os arts. 1° e 2° do Decreto Municipal n°
19.810/01.
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO
A CONTRATADA submeter-se-á a todas as medidas e procedimentos de Fiscalização.
Os atos de fiscalização, inclusive inspeções e testes, executados pelo CONTRATANTE
e/ou por seus prepostos, não eximem a CONTRATADA de suas obrigações no que se
refere ao cumprimento das normas, especificações e projetos, nem de qualquer de
suas responsabilidades legais e contratuais.
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830
Parágrafo Primeiro – A Fiscalização da entrega dos bens caberá a comissão designada
por ato do _____________ [titular do órgão ou entidade licitante]. Incumbe à
Fiscalização a prática de todos os atos que lhe são próprios nos termos da legislação
em vigor, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar
todas as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação
e controle adotados pelo CONTRATANTE, se obrigando a fornecer os
dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que
este necessitar e que forem considerados necessários ao desempenho
de suas atividades.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA se obriga a permitir que o pessoal da
fiscalização do CONTRATANTE acesse quaisquer de suas dependências,
possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas aos
equipamentos, pessoas e materiais, fornecendo, quando solicitados, todos os dados e
elementos referentes à execução do contrato.
Parágrafo Quarto – Compete à CONTRATADA fazer minucioso exame das
especificações dos bens, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à
Fiscalização, para o devido esclarecimento, todas as divergências ou dúvidas
porventura encontradas e que venham a impedir o bom desempenho do Contrato. O
silêncio implica total aceitação das condições estabelecidas.
Parágrafo Quinto – A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade
única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos bens adquiridos, à
sua entrega e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante o
CONTRATANTE, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais
irregularidades na execução contratual não implicará corresponsabilidade do
CONTRATANTE ou de seus prepostos.
![Page 831: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/831.jpg)
831
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA
A CONTRATADA prestou garantia na modalidade de ________________, no valor de
R$ ____________ (____________________) equivalente a 2% (dois por cento) do
valor total do Contrato.
Parágrafo Primeiro – O (a) ______ [órgão ou entidade licitante] se utilizará da garantia
para assegurar as obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a esta
inclusive para cobrar valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir-se dos
prejuízos que lhe forem causados em virtude do descumprimento das referidas
obrigações. Para reparar esses prejuízos, poderá a CONTRATANTE ainda reter
créditos.
Parágrafo Segundo – Os valores das multas impostas por descumprimento das
obrigações assumidas no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a
ser quitados no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da
penalidade. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da
perda desta, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo Terceiro – Em caso de rescisão decorrente de falta imputável à
CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá
a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia
prestada e o débito verificado.
Parágrafo Quarto – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor
original deverá ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no
caso da cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e
oito) horas, sempre contados da utilização ou da notificação pelo ____________ [órgão
ou entidade licitante], o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do
Contrato.
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832
Parágrafo Quinto – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da
Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá complementar o valor da garantia
para que seja mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
Parágrafo Sexto – Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a
garantia será complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela
CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções
previstas no RGCAF.
Parágrafo Sétimo – A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral
cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, de acordo
com o art. 465 do RGCAF e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
CLÁUSULA OITAVA – PRAZO
O Contrato vigorará a partir da assinatura até ____ (_______) dias/meses.
Parágrafo Primeiro – O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado ou
alterado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo – O prazo de garantia convencional por conta da CONTRATADA
será de __________ (_______) dias/meses a contar do ______________
[recebimento/instalação/aceite], na forma do Termo de Referência, sem prejuízo da
garantia legal de adequação do produto.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I – entregar os bens de acordo com todas as exigências contidas no Termo de
Referência;
II – tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em
consequência da entrega dos bens;
![Page 833: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/833.jpg)
833
III – responsabilizar-se integralmente pelo ressarcimento de quaisquer danos e
prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si, seus
empregados, prepostos e sucessores, independentemente das medidas preventivas
adotadas;
IV – atender às determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE;
V – substituir, por sua conta e responsabilidade, os itens recusados pelo
CONTRATANTE no prazo determinado pela Fiscalização;
VI – responsabilizar-se, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e
obrigações comerciais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer
outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com
material e mão-de-obra necessária à completa entrega dos bens:
a) em caso de ajuizamento de ações trabalhistas contra a CONTRATADA, decorrentes
da execução do presente Contrato, com a inclusão do Município do Rio de Janeiro ou
de entidade da Administração Pública indireta como responsável subsidiário ou
solidário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o montante dos
valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção
em caso de insuficiência;
b) no caso da existência de débitos tributários ou previdenciários, decorrentes da
execução do presente Contrato, que possam ensejar responsabilidade subsidiária ou
solidária do CONTRATANTE, as parcelas vincendas poderão ser retidas até o
montante dos valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com
nova retenção em caso de insuficiência;
c) as retenções previstas nas alíneas “a” e “b” poderão ser realizadas tão logo tenha
ciência o Município do Rio de Janeiro ou o CONTRATANTE da existência de ação
trabalhista ou de débitos tributários e previdenciários e serão destinadas ao pagamento
das respectivas obrigações caso o Município do Rio de Janeiro ou entidade da
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834
Administração Pública indireta sejam compelidos a tanto, administrativa ou
judicialmente, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA;
d) eventuais retenções previstas nas alíneas “a” e “b” somente serão liberadas pelo
CONTRATANTE se houver justa causa devidamente fundamentada.
VII – manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital durante todo
prazo de execução contratual;
VIII – responsabilizar-se inteira e exclusivamente pelo uso regular de marcas, patentes,
registros, processos e licenças relativas à execução deste Contrato, eximindo o
CONTRATANTE das consequências de qualquer utilização indevida;
IX – observar o disposto no Decreto Municipal nº 27.715/07, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I – Realizar os pagamentos na forma e condições previstas neste Contrato;
II – Realizar a fiscalização do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ACEITAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO
A aceitação do objeto deste Contrato se dará mediante a avaliação de Comissão de
Aceitação designada pelo(a) Secretário(a) ou Presidente da ___________ [órgão ou
entidade licitante] e constituída na forma do art. 501, do RGCAF, que constatará se os
bens fornecidos atendem a todas as especificações contidas no Edital que ensejou a
presente contratação.
Parágrafo Primeiro – O objeto do presente contrato será recebido em tantas parcelas
quantas forem as relativas ao pagamento.
![Page 835: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/835.jpg)
835
Parágrafo Segundo – Os bens cujos padrões de qualidade estejam em desacordo com
a especificação do Edital e seus anexos deverão ser recusados pela Comissão
responsável pela fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as
ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade
superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
Parágrafo Terceiro – Na hipótese de recusa de aceitação, por não atenderem às
exigências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá substituir quaisquer bens
defeituosos ou qualitativamente inferiores, passando a contar os prazos para
pagamento e demais compromissos do CONTRATANTE da data da efetiva aceitação.
Caso a CONTRATADA não substitua os bens não aceitos no prazo assinado, a
CONTRATANTE se reserva o direito de providenciar o seu fornecimento às expensas
da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORÇA MAIOR
Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas
e o prazo do Contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento
protocolado. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências
não comunicadas e nem aceitas pela Fiscalização nas épocas oportunas. Os motivos
de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
É facultado ao CONTRATANTE suspender a execução do Contrato e a contagem dos
prazos mediante justificativas.
![Page 836: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/836.jpg)
836
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, o(a) ________________ [órgão ou
entidade licitante] poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber,
aplicar as seguintes sanções, previstas nos artigos 7º da Lei Federal 10.520/02 e 87 da
Lei Federal n° 8.666/93 e art. 589 do RGCAF:
(a) Advertência;
(b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do Contrato ou do
saldo não atendido do Contrato;
(c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não
atendido do Contrato, conforme o caso e respectivamente, nas hipóteses de
inadimplemento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de rescisão por culpa
da CONTRATADA;
(d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a
Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos;
(e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
Parágrafo Primeiro – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo
para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos
das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do caput desta Cláusula, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
e no caso da alínea “e” do caput desta Cláusula, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Parágrafo Segundo – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do caput desta
Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c”,
e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.
Parágrafo Terceiro – A sanção prevista na alínea “e” do caput desta Cláusula poderá
também ser aplicada às licitantes que, em outras licitações e/ou contratações com a
Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer nível federativo, tenham:
(a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no
recolhimento de quaisquer tributos;
![Page 837: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/837.jpg)
837
(b) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
(c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública,
em virtude de outros atos ilícitos praticados.
Parágrafo Quarto – As multas deverão ser recolhidas no prazo de 03 (três) dias úteis,
contados da ciência da aplicação da penalidade ou da publicação no Diário Oficial do
Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO do ato que as impuser.
Parágrafo Quinto – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores
devidos à CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.
Parágrafo Sexto – Se, no prazo previsto nesta Cláusula, não for feita a prova do
recolhimento da multa, promover-se-ão as medidas necessárias ao seu desconto da
garantia prestada, mediante despacho regular da autoridade contratante.
Parágrafo Sétimo – Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia
prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será
descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada
judicialmente.
Parágrafo Oitavo – Nos casos em que o valor da multa venha a ser descontado da
garantia, o valor desta deverá ser recomposto em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de rescisão administrativa do Contrato.
Parágrafo Nono – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação
devidamente formalizado, o CONTRATANTE suspenderá, observado o contraditório e
ampla defesa, os pagamentos devidos à CONTRATADA até a comprovação do
recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem
como até a recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em
virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da autoridade competente que
autorize o prosseguimento do processo de pagamento.
![Page 838: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/838.jpg)
838
Parágrafo Décimo – Se a CONTRATANTE verificar que o valor da garantia e/ou o valor
dos pagamentos ainda devidos são suficientes à satisfação do valor da multa, o
processo de pagamento retomará o seu curso.
Parágrafo Décimo Primeiro – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do caput desta
Cláusula não possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não
eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das
infrações cometidas.
Parágrafo Décimo Segundo – A aplicação das sanções estabelecidas nas alíneas “a”,
“b”, “c” e “d” do caput desta Cláusula é da competência do(a) _______________ [setor
competente do órgão ou entidade contratante] e a da alínea “e” é da competência
exclusiva do Secretário Municipal de ___________ [Secretário Municipal da Secretaria
por meio da qual celebrado o contrato ou a que vinculada a entidade contratante].
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RECURSOS
A CONTRATADA poderá apresentar, sempre sem efeito suspensivo:
Recurso a ser interposto perante a autoridade superior, no prazo de 5 (cinco) dias úteis
contados da ciência da aplicação das penalidades estabelecidas nas alíneas “a”, “b”,
“c” e “d” do caput da Cláusula anterior ou da ciência da decisão de rescisão do
Contrato;
Pedido de Reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da
aplicação da penalidade estabelecida na alínea “e” do caput da Cláusula anterior;
Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada
com o objeto do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
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839
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RESCISÃO
O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o Contrato, por ato unilateral,
na ocorrência das hipóteses previstas no art. 529, do RGCAF, e no art. 78, incisos I a
XII, XVII e XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante decisão fundamentada,
assegurado o contraditório e a ampla defesa, e observados o § 2º e incisos do art. 79
da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – A rescisão operará seus efeitos a partir da publicação do ato
administrativo no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO.
Parágrafo Segundo – Rescindido o Contrato, a CONTRATANTE assumirá
imediatamente o seu objeto no local e no estado em que a sua execução se encontrar.
Parágrafo Terceiro – Na hipótese de rescisão, a CONTRATADA, além das demais
sanções cabíveis, ficará sujeita à multa de até 20% (vinte por cento) calculada sobre o
saldo reajustado do fornecimento não realizado, ou, ainda, sobre o valor do Contrato,
conforme o caso, na forma da Cláusula Terceira e da Cláusula Décima Quarta, caput,
alínea “c”, deste Contrato.
Parágrafo Quarto – A multa referida no parágrafo anterior não tem caráter
compensatório e será descontada do valor da garantia. Se a garantia for insuficiente, o
débito remanescente, inclusive o decorrente de penalidades anteriormente aplicadas,
poderá ser compensado com eventuais créditos devidos pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto – Nos casos de rescisão sem culpa da CONTRATADA, o
CONTRATANTE deverá promover:
(a) a devolução da garantia;
(b) os pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;
(c) o pagamento do custo de desmobilização, caso haja;
(d) o ressarcimento dos prejuízos comprovadamente sofridos.
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840
Parágrafo Sexto – Na hipótese de rescisão por culpa da CONTRATADA, esta somente
terá direito ao saldo das faturas relativas ao fornecimento efetivamente realizado e
aceito até a data da rescisão, após a compensação prevista no parágrafo quarto desta
Cláusula.
Parágrafo Sétimo – No caso de rescisão amigável, esta será reduzida a termo, tendo a
CONTRATADA direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato, conforme
atestado em laudo da comissão especial designada para esse fim, e à devolução da
garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá subcontratar, nem ceder sem a prévia e expressa
anuência do _________________ [órgão ou entidade contratante] e sempre mediante
instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial.
Parágrafo Único – A SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a
CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do
Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e
previdenciária.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários à aquisição dos bens ora contratados correrão à conta do
Programa de Trabalho_______________, Código de Despesa_____________, tendo
sido empenhada a importância de R$ __________________, por meio da Nota de
Empenho nº _____________, ficando o restante a ser empenhado à conta do
orçamento do próximo exercício.
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841
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para
dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes desde
já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário
Oficial do Município no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal
nº 8.666/93, às expensas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E
ORÇAMENTÁRIA
CONTRATANTE providenciará a remessa de cópias autênticas do presente
instrumento ao seu órgão de controle interno e ao Tribunal de Contas do Município na
forma da legislação aplicável.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS
a) A CONTRATADA se obriga a manter, durante todo o período de execução do
Contrato, as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação
econômico-financeira, regularidade fiscal e regularidade trabalhista exigidas no Edital
por meio do qual foi licitada a aquisição objeto do presente instrumento e o teor da sua
proposta de preço, sob pena de rescisão do Contrato.
b) Os ensaios, os testes e demais provas requeridas por normas técnicas oficiais para
a verificação da qualidade dos bens objeto deste Contrato, correm à conta da
CONTRATADA.
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842
c) Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento, e
considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos
somente se iniciam e vencem em dias de expediente no ____________ [órgão ou
entidade licitante].
E por estarem justos e acordados, assinam o presente em ___ (________) vias de
igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam.
Rio de Janeiro, _______de ________________de _____.
___________________________________________________
Agente Público competente do órgão ou entidade contratante
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa contratada
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
_______________________________________________
Testemunha
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
_______________________________________________
Testemunha
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
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843
(MODELO)
DECLARAÇÃO REF. AO DECRETO MUNICIPAL Nº 23.445/03
(em papel timbrado da empresa)
____________________________________ [órgão ou entidade licitante] Ref. Licitação
n° ___/____ _______________________________________ _ [denominação/razão
social da sociedade empresarial], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –
CNPJ sob o n° __________________, por intermédio do seu(sua) representante legal
o(a) Sr.(a) ___________________ ______________________, portador(a) da carteira
de identidade n° _____________ e inscrito(a) no Cad astro de Pessoas Físicas – CPF
sob o n° ___________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art.
27, da Lei Federal n° 8.666/93, que não emprega men or de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: ( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
(MODELO)
DECLARAÇÃO REF. AO ARTIGO 9º, III, DA LEI Nº 8.666/ 93 E ARTIGO 2º,
PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 19.381/01
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.
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844
[endereço da sociedade empresarial]
DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que não possuímos dirigentes, gerentes,
sócios ou componentes do quadro técnico que sejam servidores da Administração
Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta)
dias anteriores à data desta licitação, nos termos do inciso III do artigo 9º da Lei
Federal nº 8.666/93, e que não participam dos nossos quadros funcionais profissional
que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou
Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses, nos termos do parágrafo único do
artigo 2º do Decreto Municipal nº 19.381/01.
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE VISITA
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.
[endereço da sociedade empresarial]
Em atendimento à previsão legal contida no art. 30, III da Lei Federal nº 8.666/93,
_______________________________ [nome completo do representante legal da
empresa], DECLARO que o(a) Sr(a). ________
________________________________ [nome completo do profissional indicado da
empresa], profissional indicado por essa empresa, realizou visita para fins de vistoria
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845
técnica ao ________________________________ [local ou equipamento visitado],
acompanhado do respectivo responsável, tendo tomado ciência de todas as condições
locais para o cumprimento das obrigações inerentes ao objeto da licitação na
modalidade ________, n° ___/____, as quais serão co nsideradas quando da
elaboração da proposta que vier a ser apresentada.
Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.
___________________________________________________
Agente Público
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
___________________________________________________
Profissional indicado pela Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
___________________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
(MODELO)
DECLARAÇÃO REF. AO DECRETO MUNICIPAL Nº 27.715/07
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.
[endereço da sociedade empresarial]
Em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 27.715/07, DECLARAMOS,
sob as penalidades cabíveis, que, para a execução do contrato objeto desta licitação,
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846
somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira que tenham procedência
legal.
Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.
___________________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
(MODELO)
INDICAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.
[endereço da sociedade empresarial]
Informamos que as instalações dedicadas ao desempenho das nossas atividades
relacionadas ao cumprimento do contrato objeto desta licitação estão localizadas na
________________________________________ [endereço das instalações],
acompanhando a presente declaração cópia do respectivo Alvará de Funcionamento.
Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.
___________________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
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847
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)
[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PE-RP-
[SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]
Nº_____/_____
INTRODUÇÃO
1.1 – O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do _____________ [órgão da
Administração Direta], ou A (O) ___________________ [entidade da Administração
Indireta], torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de PREGÃO
ELETRÔNICO, do tipo menor preço ________ [por item/ por lote/ global], sob o regime
de _____________ [empreitada por Preço Unitário / empreitada por Preço Global /
empreitada Integral / Tarefa], para REGISTRO DE PREÇOS para prestação de
serviços de __________________ devidamente descritos, caracterizados e
especificados neste Edital e/ou no Termo de Referência, na forma da lei.
1.2 – A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie,
especialmente pelas normas de caráter geral das Leis Federais n° 10.520/02 e nº
8.666/93, pelos Decretos Municipais n° 23.957/04 e 30.538/09, pela Lei Complementar
Federal nº 123/06 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno
Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo
Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas
alterações, pelo Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do
Município do Rio de Janeiro – CAF, instituído pela Lei nº 207/80, e suas alterações,
ratificadas pela Lei Complementar nº 1/90, pelo Regulamento Geral do Código supra
citado – RGCAF, aprovado pelo Decreto Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, pela
Lei Complementar Municipal nº 111/11 – Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano
Sustentável do Município do Rio de Janeiro, pela Lei Municipal nº 2.816/99, e pelos
Decretos nº 17.907/99, 18.835/00, 19.810/01, 21.083/02, 21.253/02, 22.136/02,
25.240/05, 27.715/07, 28.055/07 31.349/09, 31.886/10, 39.726/15 e 40.286/15, com
suas alterações posteriores, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas
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848
disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes declaram
conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente.
1.3 – A presente licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo
utilizado o Sistema COMPRASNET, disponibilizado e processado no endereço
eletrônico http://www.comprasgovernamentais.gov.br, mantido pelo Governo Federal, e
regulamentado pelo Decreto Federal nº 5.450/05, a que as licitantes interessadas se
submetem, devendo providenciar o seu credenciamento junto ao referido sistema, no
sítio antes indicado, para obtenção da chave de identificação e da senha, no prazo
mínimo de 3 (três) dias úteis antes da data determinada para a realização do Pregão
Eletrônico.
1.4 – As retificações do Edital obrigarão todas as licitantes e serão divulgadas pelos
mesmos meios de divulgação do Edital.
1.5 – A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por
razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação
ou indenização por estes motivos, de acordo com o art. 387 do RGCAF c/c o art. 49 da
Lei Federal nº 8.666/93.
1.6 – As licitantes interessadas poderão obter o presente Edital e seus anexos no
endereço eletrônico http://www.comprasgovernamentais.gov.br, podendo,
alternativamente, obtê-lo em meio magnético ou adquiri-lo em via impressa, mediante o
pagamento da reprodução gráfica do Edital e seus anexos.
1.6.1 – O pagamento referido acima deverá ser feito por depósito em espécie na conta
corrente nº ___________, da agência _____, do Banco ___________, de titularidade
do(a) ___________ [órgão ou entidade licitante], durante o horário de atendimento
bancário. Neste caso, quando da retirada do Edital, a empresa deverá apresentar cópia
do recibo bancário constando a sua denominação ou razão social, o seu número de
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e o número deste Edital.
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849
1.7 – Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital
ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 4 (quatro) dias úteis antes da
abertura da sessão, por escrito, no seguinte correio eletrônico ________________.
1.7.1 – Caberá ao Pregoeiro e à sua Equipe de Apoio responder aos pedidos de
esclarecimentos até 3 (três) dias úteis, antes do encerramento do prazo de acolhimento
de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados,
observado o disposto no item 1.3.
1.8 – Os interessados poderão formular impugnações ao edital até 2 (dois) dias úteis
antes da abertura da sessão, no seguinte correio eletrônico ________________.
1.8.1 – Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliada pelo Pregoeiro e sua Equipe de
Apoio, decidir sobre a impugnação até 1 (um) dia útil, com encaminhamento de cópia
da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.3.
1.9 – A licitação não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os
esclarecimentos ou respondidas as impugnações existentes. Oferecida a resposta da
Administração, a sessão de recebimento das propostas será realizada nos prazos
indicados nos itens 1.8.1. ou 1.9.1., conforme o caso, no mesmo horário e local, salvo
quando houver designação expressa de outra data pelo Pregoeiro a ser divulgada
pelos mesmos meios de divulgação do Edital.
2. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO
2.1 – Autorização do(a) _______________________________ (conforme art. 252 do
CAF), constante do Processo Administrativo nº _______________________ de
____/____/____, publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO
de ____/___/___.
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3. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO
3.1 – No dia ____ de ____________ de ____, às _____ h, o Pregoeiro iniciará a
sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PE-RP -
[SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº____/____, no endereço eletrônico
http://www.comprasgovernamentais.gov.br.
3.2 – No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada
para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa
de outra data pelo Pregoeiro a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do
Edital.
4. OBJETO
4.1 – O objeto da presente licitação é o registro de preços para a prestação de serviços
de _______________________, conforme as especificações constantes deste Edital
e/ou do Termo de Referência.
[OBS.: Serviços que constituam atividade-fim do órgão/entidade não podem ser
terceirizados para empresas ou cooperativas.]
5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 – Os recursos necessários à realização dos serviços ora licitados correrão à conta
de dotação orçamentária própria.
5.2 – O demonstrativo contendo a estimativa prevista encontra-se no Anexo ___,
totalizando a importância de R$ _________ (__________).
6. TIPO DE LICITAÇÃO
6.1 – A presente licitação é do tipo menor preço ___________ [por item/por lote/
global].
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7. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 – O registro de preços será formalizado pela Ata de Registro de Preços, na forma
do Anexo ____.
7.2 – Serão celebradas tantas Atas de Registro de Preços quantas necessárias para o
objeto deste pregão.
7.3 – As Atas de Registro de Preços vigorarão pelo prazo de ________ (___________)
meses [limitado a 12 (doze) meses], a partir da data da sua publicação no Diário Oficial
do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO.
8. PRAZOS
8.1 – O Contrato vigorará a partir da data da sua assinatura até ____ (_______)
dias/meses contados desta ou da data estabelecida no memorando de início, se
houver.
[Obs. Os contratos que tenham por objeto o fornecimento de mão-de-obra de apoio
operacional terão prazo de vigência de até 12 (doze) meses, nos termos do Decreto
Municipal nº 40.286/15, enquanto os que tenham por objeto a prestação de serviços
comuns terão prazo de vigência de até 24 (vinte e quatro) meses, nos termos do
Decreto Municipal nº 19.810/01, e aqueles que tenham por objeto serviços de locação
de veículos para transporte de representação, equipes de trabalho, material de
consumo e expediente. terão prazo de vigência de até 36 (trinta e seis) meses, nos
termos do Decreto Municipal nº 39.726/15.]
Se não houver necessidade de celebração de termo de contrato, deverá ser adotada a
seguinte redação:
8.1 – A contratação vigorará a partir da retirada da Nota de Empenho ou do
instrumento equivalente até ____ (_______) dias/meses.
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852
8.1.1. – O prazo para o início dos serviços será de ___ (____) dias contados do
recebimento do memorando de início.
8.2 – O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado ou alterado nos termos
da Lei Federal nº 8.666/93.
8.2.1 – No caso de serviços continuados, o contrato poderá ser prorrogado na forma do
artigo 57, II ou IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e das demais normas aplicáveis.
8.3 – As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 60 (sessenta)
dias, contados da data da realização da licitação.
8.4 – Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação
para assinatura da Ata de Registro de Preços, as licitantes ficarão liberadas de
quaisquer compromissos assumidos.
9. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
9.1 – Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado esteja
credenciado junto ao Provedor do Sistema, a Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (
http://www.comprasgovernamentais.gov.br.)
9.2 – Para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo
próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e
que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento
convocatório.
9.3 – A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao
acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações, declare, nos campos
próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de
sua contratação, que conhece e aceita o regulamento do sistema de compras
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853
eletrônicas relativo ao Pregão Eletrônico e que se responsabiliza pela origem e
procedência dos serviços que cotar.
9.4 - A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão
eletrônico por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela
utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por
pessoa não credenciada como sua representante.
9.5 – Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em
cada pregão eletrônico.
9.6 – O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e
obrigações inerentes ao certame.
9.7 – Não serão admitidas nesta licitação as empresas suspensas do direito de licitar,
no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela
Administração Direta ou Indireta.
9.8 – Não será permitida a participação de sociedades cooperativas em razão da
natureza do objeto do presente certame.
OBS.: Serviços que sejam atividade-fim do órgão público não podem ser terceirizados
para empresas ou cooperativas.
OBS.: A Administração deve averiguar se a natureza do serviço prestado é compatível
com trabalho autônomo, sendo possível, somente nesse caso, participação de
cooperativas.
OBS.: A Administração deve também verificar se as sociedades cooperativas atendem
todas as exigências da Lei n° 5.764/71.
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854
ou
9.8 – Será permitida a participação de sociedades cooperativas, desde que apresentem
a documentação de habilitação descrita no subitem (A.7) do item 14.
9.9 – Não será permitida a participação em consórcio.
ou
9.9 – Será permitida a participação em consórcio, sujeita às seguintes regras:
(a) no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança será da empresa
brasileira;
(b) as empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de
compromisso de constituição de consórcio, subscrito por todas elas, indicando a
empresa líder, que será responsável principal, perante o(a) _________ [órgão ou
entidade licitante], pelos atos praticados pelo Consórcio, sem prejuízo da
responsabilidade solidária estabelecida na alínea (e). Por meio do referido instrumento
a empresa líder terá poderes para requerer, transigir, receber e dar quitação.
(c) apresentação conjunta, mas individualizada, da documentação relativa à habilitação
jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade
fiscal e à regularidade trabalhista. As consorciadas poderão somar seus quantitativos
técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva
participação no Consórcio, para o fim de atingir os limites fixados neste Edital
relativamente à qualificação técnica e econômico-financeira. Não será admitida,
contudo, a soma de índices de liquidez e endividamento, para fins de qualificação
econômico-financeira;
(d) as empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente, nem
por intermédio de mais de um consórcio;
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(e) as empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em
consórcio, tanto na fase da licitação quanto na da execução do Contrato;
(f) O consórcio vencedor, quando for o caso, ficará obrigado a promover a sua
constituição e registro antes da celebração do Contrato.
9.10 – As operações societárias promovidas por sociedades empresariais isoladamente
ou por aquelas participantes de consórcio ou as alterações de composição de
consórcio deverão ser submetidas à prévia aprovação do (a) CONTRATANTE, para
verificação de suas implicações com o objeto do Contrato, que poderá ser rescindindo
em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o seu cumprimento.
9.11 – Não será permitida a participação na licitação de mais de uma sociedade sob o
controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
9.12 – Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios
ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Administração Direta ou
Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias
anteriores à data desta licitação. Será vedada também a participação de licitantes que
possuam em seus quadros funcionais profissional que tenha ocupado cargo integrante
dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12
(doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito.
9.13 – Não serão aceitas na presente licitação as licitantes que tenham participado da
elaboração do(s) projeto(s) relacionado(s) ao objeto desta licitação, bem como aquelas
cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou
colaborador do Termo de Referência.
10. CREDENCIAMENTO
10.1 – Todo o procedimento para credenciamento e cadastramento consta do “Manual
do Fornecedor”, disponibilizado no endereço eletrônico
http://www.comprasgovernamentais.gov.br.
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10.1.1 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Integrado de Administração de
Serviços Gerais – SIASG – Sistema COMPRASNET.
10.1.2 – O referido credenciamento depende de registro cadastral atualizado no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
10.1.3 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilização
legal da licitante e do seu representante legal, além da presunção de sua capacidade
técnica para realizar transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
10.1.4 – É de exclusiva responsabilidade da licitante a utilização da senha de acesso,
inclusive qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não sendo
cabível ao Provedor do Sistema ou ao(à) ___________ [órgão ou entidade licitante],
promotor da presente licitação, responsabilidades por eventuais danos decorrentes do
uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
10.1.5 – A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas
imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio do acesso.
APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DA DOCUMENTAÇ ÃO
11.1 – As propostas de preço deverão ser enviadas exclusivamente por meio
eletrônico, por intermédio do endereço http://www.comprasgovernamentais.gov.br até a
abertura da sessão pública da presente licitação, no dia e horário previstos no item 3.1,
devendo as licitantes, para formulá-las, manifestarem, em campo próprio do sistema
eletrônico, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
11.1.1 – As propostas de preço serão ofertadas com base no preço _________ [por
item/por lote/ global] do objeto licitado.
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11.2 – As licitantes poderão retirar ou substituir suas propostas até a abertura da
sessão pública da presente licitação, no dia e horário previstos no item 3.1.
11.3 – No preço proposto serão computadas todas as despesas para a prestação dos
serviços, incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da presente
licitação, constituindo obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários de todos
os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e
securitários, bem como todos os tributos, encargos fiscais e comerciais decorrentes da
execução do contrato, inclusive seguros, multas, e outras despesas relacionadas ao
objeto da licitação e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste
Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta licitação.
11.3.1 – As propostas de preços apresentadas por cooperativas de trabalho ou por
contribuintes individuais deverão incluir os valores devidos a título de contribuição
previdenciária, no montante dos percentuais consignados no Decreto Municipal nº
18.835/00.
11.3.2 – O valor total da proposta, acrescido dos valores devidos a título de
contribuição previdenciária, na forma do item anterior, será considerado apenas para
efeito de comparação com o valor das propostas apresentadas pelas demais licitantes,
no momento do seu julgamento.
11.3.3 – O valor devido título de contraprestação pela execução dos serviços será
obtido mediante a dedução do valor total da proposta do montante do valor devido a
título de contribuição previdenciária, o qual deverá ser recolhido à entidade
competente, na forma da legislação.
11.4 – Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer
de erro ou má interpretação do objeto licitado ou deste Edital.
Considerar-se-á que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todos
os serviços.
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11.5 – A licitante deverá remeter a proposta de preços devidamente adequada aos
preços ofertados na fase competitiva em arquivo único compactado, no curso da
sessão pública, quando solicitada a fazê-lo pelo Pregoeiro.
11.6 – As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas
propostas. O(A)_________________ [órgão ou entidade licitante], em nenhuma
hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos
seguidos na licitação ou os seus resultados.
11.7 – Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus
decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens
emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
11.8 – A licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte
e que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pelo Decreto Municipal nº
31.349/09 e pela Lei Complementar Federal nº 123/06, deverá manifestar, em campo
próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos no referido diploma
legal, especialmente no seu artigo 3º, sob as penas da lei, em especial do artigo 299,
do Código Penal.
11.8.1 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou
empresa de pequeno porte não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão
somente dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06.
11.8.2 – A declaração falsa de enquadramento da licitante como microempresa ou
empresa de pequeno porte implicará a sua inabilitação quando a falsidade for
constatada no curso do certame, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
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12. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
12.1 – No dia e horário previstos no item 3.1, o Pregoeiro dará início à sessão pública
do pregão eletrônico com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo
sistema na forma de grade ordenatória em ordem crescente de preços.
12.2 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará o atendimento das condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos, e, uma vez consideradas com elas
compatíveis, serão classificadas, iniciando-se a etapa de lances da qual todos os
interessados classificados poderão participar.
12.3 – Serão desclassificadas as propostas, sem prejuízo do disposto no item 13.7:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) que por ação da licitante ofertante contenha elementos que permitam a sua
identificação.
12.3.1 – A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
12.4 – Após a análise das propostas de preço será divulgada nova grade ordenatória
pelo sistema contendo a relação com as propostas classificadas e aquelas
desclassificadas mediante decisão motivada do Pregoeiro.
12.5 – O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo
Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da etapa de lances.
12.6 – A etapa de lances será realizada exclusivamente por meio do sistema eletrônico
para os autores das propostas classificadas.
12.7 – Aberta a etapa de lances, as licitantes classificadas deverão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente
informada do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro.
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12.8 – As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e
as regras de aceitação dos mesmos.
12.8.1 – Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último
ofertado pela licitante e registrado no sistema.
12.8.2 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele
que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.8.3 – Durante o transcurso da etapa de lances, as licitantes serão informadas, em
tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do
lance.
12.8.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, a não ser em situação
devidamente justificada e aceita pelo Pregoeiro, sujeitando-se a licitante às
penalidades previstas no item 19 deste edital.
12.8.5 – A etapa de lances será encerrada por decisão do Pregoeiro.
12.9 – O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances,
após o qual transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente
determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de
lances.
13. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DIREITO DE PREFERÊNC IA
13.1 – Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do menor
preço ________ [por item/por lote/ global], sendo considerada mais bem classificada a
licitante que, ao final da etapa de lances do pregão eletrônico, tenha apresentado
lance(s) cujo(s) valor(es) seja(m) igual(is) ou inferior(es) ao(s) previsto(s) _________
[Inserir a expressão “para cada item” quando se tratar de licitação do tipo menor preço
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por item ou “para cada lote” quando se tratar de licitação do tipo menor preço por lote]
na estimativa orçamentária (Anexo ___).
13.1.1 - Caso não venham a ser ofertados lances, será considerada vencedora a
licitante que, ao final da etapa de lances do pregão eletrônico, tenha apresentado
proposta(s) cujo(s) valor(es) seja(m) igual(is) ou inferior(es) ao(s) previsto(s)
_________ [Inserir a expressão “para cada item” quando se tratar de licitação do tipo
menor preço por item ou “para cada lote” quando se tratar de licitação do tipo menor
preço por lote] na estimativa orçamentária (Anexo ___).
13.2 – Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação
para as microempresas e empresas de pequeno porte em relação àquelas empresas
que não detenham essa condição.
13.2.1 – Apenas após a classificação das propostas, as licitantes que se enquadrem
como microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 123/06, poderão manifestar esta condição, sendo proibido,
sob pena de exclusão deste procedimento, identificarem-se como tal antes do
momento determinado neste subitem.
13.2.2 – Serão consideradas em situação de empate as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte iguais ou superiores em até 5% (cinco
por cento) àquela mais bem classificada.
13.2.3 – Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte
forma:
A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada
para apresentar proposta de preço inferior àquela até então considerada a melhor
oferta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances,
sob pena de preclusão;
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Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada apresente proposta de
preço inferior, esta será considerada a melhor oferta;
Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada não apresente
proposta de preço inferior, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais
microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação de
empate antes prevista, para o exercício de igual direito;
No caso de equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou
empresa de pequeno porte que se enquadrem na situação de empate antes prevista,
será convocada para apresentar melhor oferta aquela que tenha tido o seu último lance
recebido e registrado em primeiro lugar.
13.2.4 – Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ter sua
proposta considerada a mais bem classificada pelo critério de desempate, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente mais bem classificada do
certame.
13.2.5 - Somente haverá aplicação do disposto nos itens acima quando a proposta
originalmente mais bem classificada do certame não tiver sido apresentada por
microempresa ou empresa de pequeno porte.
13.3 – Inexistindo proposta de microempresas ou empresas de pequeno porte em
situação de empate, conforme previsto no item 13.2, serão observadas, quanto às
demais propostas em situação de empate, as preferências dispostas no artigo 3º e
respectivos parágrafos da Lei nº 8.666/93.
13.4 - Persistindo o empate entre as propostas ou os lances mencionados no item
anterior, observadas as preferências de contratação asseguradas na legislação, far-se-
á o desempate por ordem de cadastramento no sistema, sendo dada preferência à
proposta ou ao lance que primeiro tenha sido cadastrado no sistema.
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13.5 – Após o encerramento das etapas anteriores, o Pregoeiro poderá encaminhar,
pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante mais bem classificada para que seja
obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar
condições diferentes daquelas previstas em edital.
13.6 – O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou do lance de menor
valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou,
quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação da
proposta ou do lance de menor valor.
13.7 – O Pregoeiro desclassificará:
I – As propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital;
II – As propostas com preço excessivo, consideradas como tais as que excederem o
valor do orçamento estimado;
III – As propostas com preços inexequíveis.
13.8 – Nas hipóteses em que se configurarem preços inexequíveis, o Pregoeiro e sua
Equipe de Apoio, por meio de diligência, poderão averiguar se a oferta da licitante é
viável, dando-lhe a oportunidade de comprovar, documentalmente, serem os custos
dos insumos coerentes com os de mercado e os coeficientes de produtividade
compatíveis com a execução do objeto licitado.
13.9 – Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro poderá fixar
às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas,
corrigida das causas de sua desclassificação.
13.10 – Encerradas as negociações e considerada aceitável a oferta de menor valor,
passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação observando as seguintes diretrizes:
a) O Pregoeiro deverá efetuar consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas – CEIS, de modo a não admitir a permanência, no certame, de licitante
declarada suspensa de participar em licitações, impedida de contratar com a
Administração ou declarada inidônea.
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b) O Pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação da licitante
detentora da oferta de menor valor, por meio de consulta on line ao Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como apreciará a
documentação complementar descrita no item 14 deste edital.
c) Caso os dados e informações existentes no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF não atendam aos requisitos estabelecidos no item 14 deste
edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou
falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos que julgar
adequados;
c.1) Essa verificação será registrada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo
ser anexados aos autos do processo administrativo respectivo os documentos obtidos
por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
d) A licitante deverá remeter sua documentação de habilitação em arquivo único
compactado, no curso da sessão pública, somente quando solicitada a fazê-lo pelo
Pregoeiro. A remessa deverá ser realizada através do Sistema COMPRASNET.
e) O Pregoeiro poderá suspender a sessão pública pelo prazo que fixar para a
realização de diligências para confirmar a regularidade da licitante quanto às condições
de habilitação, indicando desde logo a data e hora em que a sessão será reaberta.
f) A administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos
equipamentos ou meios eletrônicos de consulta no momento da verificação a que se
refere a alínea “b”. Na hipótese de ocorrer essa indisponibilidade, a licitante será
inabilitada, mediante decisão motivada.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a
licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
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13.11 – Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências para a
habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação,
negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo,
verificará as condições de habilitação e, assim, sucessivamente, até a apuração de
uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será
declarada vencedora.
13.12 – Na hipótese de inabilitação de todas as licitantes, o Pregoeiro poderá fixar o
prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, corrigida das
causas de suas inabilitações.
13.13 – Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada em que estarão registrados
todos os atos e ocorrências do procedimento, a qual será disponibilizada para consulta
no endereço eletrônico http://www.comprasgovernamentais.gov.br.
13.14 – Encerrada a sessão pública, a licitante declarada vencedora deverá
apresentar, ao(à)_________________ [órgão ou entidade licitante], a documentação
de habilitação antes encaminhada por meio do Sistema COMPRASNET em via física,
no prazo de 2 (dois) dias úteis. Os documentos exigidos para a habilitação poderão ser
apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada em ambos os lados,
frente e verso, se este último contiver notações ou outras informações relevantes,
rubricados pelo representante legal da licitante, em qualquer caso, e acompanhados
das respectivas certidões de publicação no órgão da imprensa oficial, quando for o
caso. As folhas da documentação serão numeradas em ordem crescente e não
poderão conter rasuras ou entrelinhas. Na hipótese de falta de numeração, numeração
equivocada ou ainda inexistência de rubrica do representante legal nas folhas de
documentação, poderá o Pregoeiro solicitar ao representante da empresa,
devidamente identificado e que tenha poderes para tanto, que sane a incorreção.
Somente a falta de representante legal ou a recusa do mesmo em atender ao solicitado
é causa suficiente para inabilitação da licitante.
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866
14. HABILITAÇÃO
14.1 – O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no item 13.1 deste
Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem
respeito à:
(A) Documentação relativa à habilitação jurídica;
(B) Documentação relativa à qualificação econômico-financeira;
(C) Documentação relativa à regularidade fiscal;
(D) Documentação relativa à regularidade trabalhista;
(E) Documentação relativa à qualificação técnica.
14.1.1 – Além da documentação de habilitação, as licitantes deverão apresentar
declaração dos itens/lotes para os quais oferecerá proposta [OBS: Apenas para
licitações realizadas por itens/lotes].
14.2 - Não serão aceitos como documentação hábil a suprir exigências deste Edital
pedidos de inscrição, protocolos, cartas ou qualquer outro documento que visem a
substituir os exigidos, exceto nos casos admitidos pela legislação.
14.3 – Se os Certificados, Declarações, Registros e Certidões não tiverem prazo de
validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão
em legislação específica, os referidos documentos deverão ter sido emitidos há, no
máximo, 90 (noventa) dias, contados até a data da realização da licitação.
14.3.1 - Ficam excluídos da validade de 90 (noventa) dias os atestados técnicos, na
forma do inciso I do §1º do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93.
– HABILITAÇÃO JURÍDICA
(A.1) Registro comercial, no caso de empresário individual;
(A.2) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, com chancela
digital na forma eletrônica ou tradicional, em se tratando de sociedades empresárias,
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acompanhado dos documentos de designação de seus administradores, caso
designados em ato separado.
(A.3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada da
prova da composição da diretoria em exercício.
(A.3.a) A sociedade simples que não adotar um dos tipos societários regulados no
Código Civil deverá mencionar no respectivo ato constitutivo as pessoas naturais
incumbidas de sua administração, exceto se assumir a forma de sociedade
cooperativa.
(A.4) A prova da investidura dos administradores da sociedade limitada eventualmente
designados em ato separado do Contrato Social, mediante termo de posse no livro de
atas da Administração e averbação no registro competente.
(A.5) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
(A.6) Na hipótese de existir alteração nos documentos citados acima posteriormente à
constituição da sociedade, os referidos documentos deverão ser apresentados de
forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor.
Na hipótese de participação de sociedades cooperativas, acrescentar:
(A.7) As sociedades cooperativas deverão fornecer os seguintes documentos, de forma
atualizada e consolidada:
(A.7.a) Ato constitutivo;
(A.7.b) Estatuto acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou;
(A.7.c) Regimento interno acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou;
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(A.7.d) Regimentos dos fundos instituídos pelos cooperados acompanhados das atas
das Assembleias que os aprovaram;
(A.7.e) Atas das Assembleias Gerais em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros
da cooperativa;
(A.7.f) Registro de presença dos cooperados nas 03 (três) últimas Assembleias Gerais;
(A.7.g) Ata da sessão em que os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o
objeto deste certame, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de
ingresso de cada qual na cooperativa.
(A.8) Declaração formal de que atende às disposições do artigo 9º, inciso III, da Lei nº
8.666/93 e do artigo 2º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 19.381/01, na forma
do Anexo ___.
(B) – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
(B.1) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial
do Estado de sua sede ou domicílio ou em outro órgão equivalente, devendo
apresentar: (Os índices abaixo poderão ser exigidos cumulativamente ou não, devendo
a Administração justificar a opção adotada. O percentual dos índices deverá ser fixado
de acordo com o segmento de mercado de que trata o objeto da licitação).
(B.1.a) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que ____. Será considerado como
Índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a
Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante.
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
ILG = -----------------------------------------------------------------------------------
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
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(B.1.b) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que ___. Será considerado
como índice de Liquidez Corrente o quociente da divisão do Ativo Circulante pelo
Passivo Circulante.
ATIVO CIRCULANTE
ILC = -------------------------------------
PASSIVO CIRCULANTE
(B.1.c) Índice de Endividamento (IE) menor ou igual a ___. Será considerado Índice de
Endividamento o quociente da divisão da soma do Passivo Circulante com o Passivo
Não Circulante pelo Patrimônio Líquido.
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
IE = ---------------------------------------------------------------------------------------
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
(B.1.1) – A licitante que utiliza a Escrituração Contábil Digital – ECD deverá apresentar
o balanço patrimonial autenticado na forma eletrônica, pelo Sistema Público de
Escrituração Digital – SPED, acompanhado do termo de autenticação eletrônica da
Junta Comercial dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário.
(B.1.2) Serão considerados e aceitos como na forma da lei os balanços patrimoniais e
demonstrações contábeis que contenham as seguintes exigências:
(B.1.2.1) Quando se tratar de sociedades anônimas, o balanço deverá ser apresentado
em publicação no Diário Oficial do Estado de sua sede e jornais de grande circulação;
(B.1.2.2) Quando se tratar de outro tipo societário, o balanço patrimonial acompanhado
dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário deverá ser devidamente
autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão
equivalente, contendo:
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(B.1.2.2.1) Quando se tratar de sociedade constituída a menos de um ano, esta deverá
apresentar apenas o balanço de abertura, o qual deverá conter a identificação legível e
assinatura do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no Conselho
Regional de Contabilidade – CRC, bem como ser devidamente autenticado na Junta
Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.
(B.2) A licitante que não alcançar o índice (ou quaisquer dos índices) acima exigido(s),
conforme o caso, deverá comprovar que possui patrimônio líquido mínimo igual ou
superior a __% (_________) [limitado a 10% (dez por cento), nos termos do artigo 31, §
3º, da Lei Federal nº 8.666/93] do valor estimado para a contratação. A comprovação
será obrigatoriamente feita pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis do
último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei.
(B.3) Certidões negativas de falência, recuperação judicial e extrajudicial, ou de
insolvência civil expedidas pelo Distribuidor da sede da licitante.
Para as licitantes sediadas na Cidade do Rio de Janeiro, a prova será feita mediante
apresentação de certidões dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registro de Distribuição e
pelos 1º e 2º Ofícios de Interdições e Tutelas.
(B.3.1) As licitantes sediadas em outras comarcas do Estado do Rio de Janeiro ou em
outros Estados deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas,
declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de
Registros que controlam a distribuição de falências, recuperação judicial e extrajudicial,
e insolvência civil.
(C) – REGULARIDADE FISCAL
(C.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
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(C.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente à atividade empresarial objeto
desta licitação.
(C.3) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal mediante
a apresentação dos seguintes documentos:
(C.3.a) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, inclusive
contribuições sociais, e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com
efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional –PGFN, da sede da licitante;
(C.3.b) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio da licitante será
feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e certidão negativa ou positiva
com efeito negativo da dívida ativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a
licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição estadual.
(C.3.c) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio da licitante será
feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e certidão negativa ou positiva com
efeito negativo da dívida ativa ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a
licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição municipal;
(C.3.c.1) No caso de licitante domiciliada no Município do Rio de Janeiro, essa deverá
apresentar, além dos documentos listados no item acima, certidão negativa ou positiva
com efeito negativo do Imposto Predial e Territorial Urbano. Não sendo a licitante
proprietária do imóvel onde localizada a sua sede, deverá apresentar declaração
própria, atestando essa circunstância.__
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(C.4) - No caso de licitante domiciliada em outro município, mas que possua filial ou
escritório no Município do Rio de Janeiro, essa deverá apresentar, em relação à filial ou
ao escritório, certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza e do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial
Urbana e certidão negativa ou positiva com efeito negativo da dívida ativa ou, se for o
caso, certidão comprobatória de que a licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de
inscrição municipal. Não sendo a licitante proprietária do imóvel onde localizada a sua
filial ou escritório, deverá apresentar declaração própria atestando essa circunstância.
(C.5) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
CRF-FGTS.
(C.6) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que
esta apresente alguma restrição.
(C.6.a) Caso a documentação apresentada pela microempresa ou empresa de
pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco)
dias úteis, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor da
licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
(C.6.b) O prazo acima será prorrogado por igual período, mediante requerimento do
interessado, ressalvadas as hipóteses de urgência na contratação ou prazo insuficiente
para o empenho.
(C.6.c) A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a
decadência do direito à contratação, sem prejuízo do disposto no art. 81 da Lei Federal
nº 8.666/93.
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(D) – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE TRABALHI STA
(D.1) Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados em face de trabalhadores
menores, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou Declaração firmada pela
licitante, na forma do Anexo ____, de que não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis
anos, salvo maiores de quatorze anos na condição de aprendiz, sob as penas da lei,
consoante o disposto no Decreto Municipal nº 23.445/03.
(D.2) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de
Débitos Trabalhistas com efeito negativo.
(E) – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
(E.1) Prova de registro da licitante na entidade de fiscalização profissional competente,
se couber.
(E.2) Prova de aptidão da empresa licitante para desempenho de atividade pertinente e
compatível com o objeto da licitação, por meio de certidão(ões) ou atestado(s),
fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrados, quando for o
caso, perante o órgão técnico competente. [A exigência de comprovação de aptidão
anterior fica a critério do órgão licitante, recomendando-se a indicação do órgão técnico
competente].
(E.3) Não será admitida a apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por
empresa ou empresas do mesmo grupo econômico em favor da licitante participante,
no caso desta também pertencer ao grupo econômico.
(E.4) Será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentados pelas licitantes,
desde que os mesmos sejam tecnicamente pertinentes e compatíveis em
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
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874
ou
(E.4) Não será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentados pelas
licitantes.
[Obs. A impossibilidade de soma de atestados e certidões no caso concreto deverá ser
devidamente justificada no processo licitatório.]
(E.5) Os atestados ou certidões recebidos estão sujeitos à verificação do Pregoeiro e
da sua Equipe de Apoio quanto à veracidade dos respectivos conteúdos, inclusive para
os efeitos previstos nos artigos 90, 101 e 102, da Lei Federal nº 8.666/93.
Se o objeto assim exigir, incluir as seguintes previsões:
(E.6) Declaração formal da licitante de que assume o compromisso de utilização
exclusiva de produtos e subprodutos de madeira que tenham procedência legal, sob as
penas da lei, na forma do Anexo ____, quando for o caso.
(E.7) Prova de inscrição no Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA – ou comprovante de que a
licitante não está obrigada a se inscrever no referido cadastro.
Se o objeto assim exigir, incluir a seguinte previsão:
(E.8) Prova, feita por intermédio da apresentação, em original, do ATESTADO DE
VISITA fornecido e assinado pelo servidor do órgão fiscalizador, ou declaração da
licitante, na forma do Anexo ___, de que o seu Responsável Técnico ou outro
profissional de qualificação correlata visitou o local dos serviços, na data de
____/___/_____ às ____ h, e tomou conhecimento das condições para execução do
objeto desta licitação, quando for o caso.
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[OBS. Informações sobre datas e horários da realização de cada Visita Técnica serão
disponibilizadas às empresas através do e-mail informado no ato da retirada do Edital
ou em mensagem eletrônica enviada para o e-mail _______________.]
Se o objeto assim exigir, incluir a seguinte previsão:
(E.9) Prova da disponibilidade de veículos e equipamentos, em conformidade com o
Quadro de Equipamentos (Anexo ___), indispensáveis à execução do objeto desta
licitação, em todas as suas fases, mediante apresentação de relação explícita e
declaração formal das disponibilidades exigidas, quando for o caso.
15. RECURSOS
15.1 – Divulgada a vencedora, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de
mensagem lançada no sistema, que poderão manifestar motivadamente a intenção de
interpor recurso, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões em
campo próprio do sistema, no prazo nele estabelecido.
15.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência
do direito de recurso.
15.3 – As licitantes que manifestarem o interesse em recorrer terão o prazo de 3 (três)
dias úteis para apresentação das razões do recurso, sendo facultado às demais
licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões no mesmo prazo, contado a partir
do dia do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
15.4 – A apresentação das razões e das contrarrazões dos recursos deverá ser
realizada, única e exclusivamente, em campo próprio do sistema eletrônico,
observados os prazos estabelecidos no item anterior.
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15.5 – A não apresentação das razões escritas mencionadas acima acarretará, como
consequência, a análise do recurso pela síntese das razões apresentadas na sessão
pública.
15.6 – Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que poderá reconsiderar seu ato no
prazo de 3 (três) dias úteis, ou então, neste mesmo prazo, encaminhar o recurso,
devidamente instruído, à autoridade superior, que proferirá a decisão no mesmo prazo,
a contar do recebimento.
15.7 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação
dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e
homologará o procedimento licitatório.
15.9 – Os recursos relativos às sanções administrativas estão previstos na minuta de
contrato (Anexo ___).
Caso não seja celebrado contrato, adotar a seguinte redação:
15.9 – No tocante aos recursos relativos às sanções administrativas, devem ser
observadas as disposições do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
16. CONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
16.1 – As licitantes, como responsáveis por todas as transações que forem efetuadas
em seu nome no sistema eletrônico, assumem como firmes e verdadeiras suas
propostas e lances.
16.2 – Caso o Sistema do Pregão Eletrônico fique inacessível por problemas
operacionais, exclusivamente do próprio sistema, com a desconexão de todos os
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participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o procedimento licitatório
será suspenso e somente será retomado após a comunicação aos participantes no
endereço eletrônico http://www.comprasgovernamentais.gov.br.
16.2.1 – Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema durante a sessão
pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas por meio do
sistema ou em virtude de sua desconexão.
16.3 - A desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances não prejudica o seu
transcurso. Caso o sistema eletrônico permaneça acessível às licitantes para o
oferecimento de lances, estes continuarão a ser recebidos, retornando o Pregoeiro,
quando possível, à sua atuação na etapa de lances, sem prejuízo dos atos realizados.
16.3.1 – Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez)
minutos, a sessão do pregão será suspensa, sendo reiniciada após comunicação aos
participantes no próprio endereço eletrônico
http://www.comprasgovernamentais.gov.br.
17. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 – Após o julgamento da proposta e a homologação do certame será lavrada a Ata
de Registro de Preços, assinada pela autoridade competente e pelas licitantes
vencedoras.
17.1.1 – A Ata de Registro de Preços discriminará todos os itens que compõem os
serviços licitados, com os respectivos preços unitários e totais, ficando esclarecido que
a contratação dos serviços obedecerá à conveniência e às necessidades da
Administração, que não se obriga a requisitar todas as quantidades registradas.
17.1.2. – A Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por
qualquer órgão ou entidade da Administração Municipal que não tenha participado do
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certame licitatório, limitado ao quantitativo máximo previsto na Ata, mediante prévia
consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantajosidade
financeira para ambos.
17.2 – A CONTRATANTE formalizará seu pedido de fornecimento por meio de contrato
ou instrumento equivalente.
17.3 – A existência de preços registrados em Ata de Registro de Preços vigente não
obriga a Administração a efetuar contratações unicamente com aquelas empresas
beneficiárias do registro, cabendo-lhes, no entanto, a preferência na contratação em
igualdade de condições.
17.4 – Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, as empresas
beneficiárias que tiverem seus preços registrados ficarão obrigadas à prestação dos
serviços, observadas as condições do Termo de Referência (Anexo ____) e da própria
Ata de Registro de Preços (Anexo ____).
17.5 – As empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados se obrigam a
manter, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições
de habilitação exigidas neste Edital.
17.6 – O Órgão Gerenciador acompanhará a evolução das condições de mercado dos
preços registrados.
17.7 – Os preços registrados serão considerados compatíveis com os de mercado se
forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados em pesquisa.
17.8 – Sendo o preço registrado na Ata de Registro de Preços superior à média de
preços do mercado, o Órgão Gerenciador solicitará, mediante correspondência, novas
propostas de preço às empresas beneficiárias do registro.
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17.9 – Caso os novos preços propostos permaneçam superiores à média dos preços
de mercado apurada em pesquisa, o fato será registrado nos autos do processo,
promovendo-se a contratação dos serviços por meio de nova licitação, assegurada às
empresas beneficiárias do registro a preferência na contratação quando o menor preço
obtido no certame for igual ao registrado.
17.10 – Caso os preços registrados e os obtidos em nova licitação permaneçam
superiores à média de preços de mercado apurada em pesquisa, poderá ser feita a
contratação direta, com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso VII, da Lei
Federal nº 8.666/93.
18. FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
18.1 – As Atas de Registro de Preço serão firmadas entre o _____________ [órgão ou
entidade licitante] e as licitantes vencedoras.
18.2 – As licitantes vencedoras terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir
da convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços.
18.3 – A recusa injustificada das licitantes vencedoras em assinar a Ata de Registro de
Preços, dentro do prazo estabelecido, caracterizará o descumprimento total das
obrigações assumidas, reservando-se ao _____________ [órgão ou entidade licitante]
o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, realizar nova
licitação ou convocar as licitantes remanescentes respeitadas à ordem de classificação,
prevalecendo, neste caso, as mesmas condições da proposta da primeira classificada,
inclusive quanto ao preço.
18.4 – As licitantes remanescentes convocados na forma do item 18.3, que não
concordarem em assinar a Ata de Registro de Preços, não estarão sujeitas às
penalidades mencionadas no item 24.
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880
19. CANCELAMENTO DA ATA E DO PREÇO REGISTRADO
19.1 – A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do
prazo de vigência ou quando não restarem empresas registradas e, por iniciativa da
Administração, quando determinado pelo interesse público;
19.2 – O preço registrado será cancelado nos seguintes casos:
19.2.1 – Por iniciativa da Administração:
(a) quando a empresa beneficiária do registro não assinar o contrato de prestação de
serviços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
(b) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato;
(c) quando a empresa beneficiária do registro não aceitar reduzir o preço registrado, na
hipótese deste se tornar incompatível com aqueles praticados no mercado;
(d) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
19.2.2 – Por iniciativa da empresa beneficiária do registro, mediante solicitação formal,
comprovando a impossibilidade de cumprir as obrigações decorrentes da Ata de
Registro de Preços, devidamente aceita pela Administração.
20. GARANTIA
20.1 – A empresa beneficiária do registro, quando convocada para a conclusão da
contratação, prestará garantia de 2% (dois por cento) do valor total do Contrato, até o
momento da sua assinatura ou da retirada do instrumento equivalente, em uma das
modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
20.1.1 – No caso de seguro-garantia, o instrumento deverá contemplar a possibilidade
de sua renovação no período compreendido entre a data de assinatura do Contrato e a
data de encerramento da sua execução e incluir a cobertura dos valores relativos a
multas eventualmente aplicadas.
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20.1.2 – No caso de fiança bancária, deverá ser observado o padrão estabelecido pelo
Decreto Municipal nº 26.244/06. [O padrão deve ser adequado conforme o órgão ou
entidade licitante].
20.2 – A CONTRATANTE utilizará a garantia para assegurar as obrigações associadas
ao Contrato, podendo recorrer a esta inclusive para cobrar valores de multas
eventualmente aplicadas e ressarcir-se dos prejuízos que lhe forem causados em
virtude do descumprimento das referidas obrigações.
20.3 – Os valores das multas impostas por descumprimento das obrigações assumidas
no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a ser quitados no prazo
de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da penalidade. Se a multa
aplicada for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,
responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
20.4 – Em caso de rescisão decorrente de falta imputável à CONTRATADA, a garantia
reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual
diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia prestada e o débito
verificado.
20.5 – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor original deverá
ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no caso da
cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e oito)
horas, sempre contados da utilização ou da notificação pela CONTRATANTE , o que
ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
20.6 – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal
nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá complementar o valor da garantia para que seja
mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
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20.7 – Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a garantia será
complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA,
do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas no RGCAF.
20.8 – Os reforços do valor da garantia poderão ser igualmente prestados em uma das
modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
20.9 – A garantia contratual somente será restituída após o integral cumprimento do
Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, nos termos do artigo 465,
do RGCAF, podendo ser retida, se necessário, para quitar eventuais obrigações da
CONTRATADA.
21. CONTRATAÇÃO
21.1 – Integra o presente Edital, sob a forma de Anexo ___, a minuta do Contrato cujas
disposições disciplinarão as relações entre a(s) CONTRATANTE(S) e a
ADJUDICATÁRIA.
Se não houver necessidade de celebração de contrato, deverá ser adotada a seguinte
redação:
21.1 – Integram o instrumento substitutivo do termo de contrato, independentemente de
transcrição, as prerrogativas constantes no art. 58, da Lei Federal n° 8.666/93.
21.2 – A execução dos serviços que tiverem seus preços registrados na Ata de
Registro de Preços será solicitada pelo CONTRATANTE mediante convocação da
ADJUDICATARIA, através de publicação no Diário Oficial do Município do Rio de
Janeiro – D.O. RIO ou de comunicação formal, com antecedência mínima de 2 (dois)
dias úteis, para assinatura do contrato ou para retirada de instrumento equivalente.
21.3 – A ADJUDICATÁRIA deverá comparecer no endereço informado, podendo, na
impossibilidade de comparecimento do seu representante legal, enviar mandatário
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883
munido do respectivo instrumento de procuração, por instrumento público ou particular,
com firma reconhecida, e da via original do documento de identidade e do cartão do
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do outorgado, conferindo-lhe poderes específicos
para a assinatura de contrato administrativo ou para a retirada de instrumento
equivalente.
21.4 – Deixando a ADJUDICATÁRIA de assinar o Contrato ou de retirar o instrumento
equivalente no prazo assinalado, poderá o Pregoeiro, independentemente da aplicação
das sanções administrativas à faltosa, examinar as ofertas subsequentes e a
qualificação das licitantes por ordem de classificação, e assim, sucessivamente,
observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno
porte, até a apuração de uma que atenda ao contido neste Edital, sendo a respectiva
licitante declarada vencedora.
21.5 – A ADJUDICATÁRIA deverá comprovar, no momento da assinatura do Contrato
ou da retirada do instrumento equivalente, a manutenção das condições demonstradas
para habilitação no Edital.
21.6 – A CONTRATADA será responsável, na forma do Contrato, pela qualidade dos
serviços prestados e dos materiais empregados, em conformidade com as
especificações do termo de referência e/ou dos projetos, com as normas da
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e demais normas técnicas
pertinentes, a ser atestada pelo setor do(a) CONTRATANTE responsável pela
fiscalização da execução do contrato.
A ocorrência de desconformidade implicará o refazimento do serviço e a substituição
dos materiais recusados, por não atender às especificações contidas no Termo de
Referência que integra este Edital, sem ônus para o(a) CONTRATANTE e sem prejuízo
da aplicação das sanções cabíveis.
21.7 – A CONTRATADA será também responsável, na forma do Contrato, por todos os
ônus, encargos e obrigações comerciais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por
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884
todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e por todos os danos
e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial, mas não limitado,
aos concessionários de serviços públicos, em virtude da execução dos serviços a seu
encargo, respondendo por si, seus empregados, prepostos e sucessores.
21.8 – No momento da assinatura do Contrato ou da retirada do instrumento
equivalente, a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar, quando couber, relação nominal
de seus empregados, com a devida documentação comprobatória, demonstrando
cumprir o disposto nas políticas de inclusão estabelecidas na legislação em vigor.
21.9 – Sendo a ADJUDICATÁRIA microempresa ou empresa de pequeno porte optante
pelo Regime Simplificado de Tributação – SIMPLES deverá apresentar cópia da
comunicação encaminhada à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e
recebimento, informando acerca da assinatura do contrato de prestação de serviços
com fornecimento de mão-de-obra, no prazo previsto no art. 30, § 1º, inciso II, da Lei
Complementar Federal nº 123/06. [OBS. Cláusula a ser incluída na hipótese de
contratação com fornecimento de mão-de-obra fora do estabelecimento da
adjudicatária]
21.10 – Sendo a ADJUDICATÁRIA cooperativa de trabalho organizada para a
prestação de serviços, deverá apresentar também a relação dos cooperados que
executarão o objeto contratual, acompanhada dos documentos comprobatórios da data
de ingresso de cada qual na cooperativa e a ata da sessão específica realizada pelos
cooperados partícipes para a indicação: dos responsáveis pela sua coordenação, para
um mandato nunca superior a 1 (um) ano ou ao prazo estipulado para a execução do
objeto contratual; dos requisitos para a consecução do referido objeto; dos valores
contratados e da retribuição pecuniária de cada cooperado partícipe. [OBS. Cláusula a
ser incluída na hipótese de contratação com fornecimento de mão-de-obra fora do
estabelecimento da adjudicatária].
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885
21.11 – O ato de recebimento do objeto da licitação não implica a sua aceitação
definitiva e não eximirá a licitante de sua responsabilidade no que concerne à
qualidade dos serviços prestados.
21.12 – A Fiscalização da execução do objeto contratado caberá à (ao)
______________________________ [setor do órgão ou entidade licitante responsável
pela fiscalização do contrato].
22. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
22.1 – Os pagamentos deverão ser efetuados após a regular liquidação da despesa,
nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o disposto no art. 73 da
Lei Federal nº 8.666/93. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados da
data do protocolo do documento de cobrança no setor competente do(a)
CONTRATANTE e obedecido o disposto na legislação.
22.2 – Para fins de medição, se for o caso, e faturamento, o período-base de medição
do serviço prestado será de um mês, considerando-se o mês civil, podendo no primeiro
mês e no último, para fins de acerto de contas, o período se constituir em fração do
mês, considerado para esse fim o mês com 30 (trinta) dias.
22.2.1 – O pagamento à CONTRATADA será realizado em razão dos serviços
efetivamente prestados e aceitos no período-base mencionado no item anterior sem
que o(a) ________ [órgão ou entidade licitante] esteja obrigado(a) a pagar o valor total
do Contrato.
22.3 – A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança,
os comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes
no contrato, assim como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou
Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo válida, declaração de
regularidade trabalhista, na forma do Anexo ___, e declaração[a ser exigida nos
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contratos com cooperativa versando o fornecimento de mão-de-obra] de observância
das normas de saúde e segurança do trabalho, na forma do Anexo ____.
22.4 – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não
decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros de 1%
(um por cento) ao mês, calculados pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da
data do protocolo do documento de cobrança no setor competente do(a)
CONTRATANTE e a data do efetivo pagamento.
22.5 – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será descontado à taxa de
1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die, entre o dia do pagamento e o 30º
(trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança no setor competente
do(a) CONTRATANTE .
22.6 – O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito em conta
corrente aberta em banco a ser indicado pelo(a) CONTRATANTE, a qual deverá ser
cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.
23. REAJUSTE
23.1 – Somente ocorrerá reajustamento do Contrato decorrido o prazo de ____
(_______) meses contados da data da sua assinatura ou da retirada do instrumento
equivalente.
[Obs. Nos contratos de prestação de serviços comuns, o período de reajuste será de
24 (vinte e quatro meses), nos termos do Decreto Municipal nº 19.810/01, enquanto
nos contratos de fornecimento de mão-de-obra operacional aplica-se o disposto no
Decreto Municipal nº 40.286/15.]
23.2 – Os preços serão reajustados de acordo com a variação do Índice de Preços ao
Consumidor Amplo Especial – IPCA-E do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
– IBGE, calculado por meio da seguinte fórmula:
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887
R = Po [(I-Io)/Io]
Onde:
R = valor do reajuste;
I = índice IPCA-E mensal relativo ao mês anterior a o de aniversário do Contrato;
Io = índice do IPCA-E mensal relativo ao mês anteri or ao da assinatura do
Contrato ou ao da retirada do instrumento equivalen te;
Po = preço unitário contratual, objeto do reajustam ento.
23.3 – Caso o índice previsto neste Edital seja extinto ou de alguma forma não possa
mais ser aplicado, será adotado outro índice que reflita a perda do poder aquisitivo da
moeda. Neste caso, a variação do índice deverá ser calculada por meio da fórmula
consignada no item anterior.
Sendo o serviço por escopo, incluir a seguinte previsão:
23.4 – A CONTRATADA não terá direito ao reajuste do preço das etapas do serviço
que, comprovadamente, sofrerem atraso em consequência da ação ou omissão
motivada pela própria CONTRATADA, e também das que forem executadas fora do
prazo, sem que tenha sido autorizada a respectiva prorrogação, de acordo com o
estabelecido no art. 518, do RGCAF.
24. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1 – A recusa das licitantes vencedoras em assinar a Ata de Registro de Preços e
das empresas beneficiárias em assinar o termo de contrato ou em retirar o instrumento
equivalente dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total das
obrigações assumidas, independentemente do disposto no subitem 21.4, sujeitando-a
às penalidades previstas no subitem 24.2.
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888
24.2 – Pelo descumprimento total ou parcial da Ata de Registro de Preços ou do
Contrato, o Órgão Gerenciador e os(as) CONTRATANTES, respectivamente, poderão,
sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber, aplicar as seguintes
sanções, previstas nos artigos 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e 87 da Lei Federal n°
8.666/93 e art. 589 do RGCAF:
(a) Advertência;
(b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do Contrato ou do
saldo não atendido do Contrato;
(c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não
atendido do Contrato, conforme o caso, e, respectivamente, nas hipóteses de
descumprimento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de rescisão por
culpa da CONTRATADA;
(d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
(e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
24.3 – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo para
apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos das
alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 24.2, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e no caso da
alínea “e” do item 24.2, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
24.4 – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do item 24.2 poderão ser
aplicadas juntamente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 24.2, e não
excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.
24.5 – A sanção prevista na alínea “e” do item 24.2 poderá também ser aplicada às
licitantes que, em outras licitações e/ou contratações com a Administração Pública
Direta ou Indireta de qualquer nível federativo, tenham:
(a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no
recolhimento de quaisquer tributos;
(b) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
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889
(c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública,
em virtude de outros atos ilícitos praticados.
24.6 – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 24.2 não possuem caráter
compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CONTRATADA de
responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
24.7 – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores devidos à
CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.
24.8 – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação devidamente
formalizado, nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes da
comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da
Administração, bem como antes da recomposição do valor original da garantia, que
tenha sido descontado em virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da
autoridade competente que autorize o prosseguimento do processo de pagamento.
25. FORO
25.1 – Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Edital, renunciando as partes
desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
26. DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1 – Ficam as licitantes sujeitas às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis
caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa ou que não corresponda à
realidade dos fatos.
26.2 – Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento,
e considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos
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somente se iniciam e vencem em dias de expediente no ____________ [órgão ou
entidade licitante].
26.3 – As referências de horário correspondem ao horário oficial de Brasília – DF.
26.4 – No período de vigência da Ata de Registro de Preços, a Administração terá a
faculdade de contratar ou não a prestação dos serviços.
26.5 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
26.6 – Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo Termo de referência (a ser elaborado por órgão ou entidade licitante)
Anexo Quadro estimativo de valores (a ser elaborado por órgão ou entidade licitante)
Anexo Minuta de Ata de Registro de Preços
Anexo Minuta da Ordem de Execução do Serviço
Anexo Minuta de contrato
Anexo Declaração ref. ao Decreto Municipal nº 23.445/03
Anexo Modelo de proposta (a ser fornecido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio)
Anexo Declaração de regularidade trabalhista
Anexo Declaração ref. ao art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e art. 2º, parágrafo único, do Decreto
Municipal nº 19.381/01
Anexo Declaração de visita
Anexo Quadro de equipamentos
Anexo Declaração ref. ao Decreto Municipal nº 27.715/07
Anexo Declaração de cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho
26.7 – Este Edital contém __ (_____) folhas rubricadas e numericamente ordenadas.
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Rio de Janeiro, ____ de ___________ de _______.
___________________________________________________
Pregoeiro
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
DISPOSIÇÕES EVENTUAIS - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGI STRO DE
PREÇOS (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)
DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO TRATAMENTO DIFERENCIADO DA S
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
As disposições eventuais deverão ser empregadas nas hipóteses não cobertas pelas
justificativas previstas no art. 9º, do Decreto Municipal nº 31.349/09 e art. 49, da Lei
Complementar Federal nº 123/06.
a)Processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e
empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$
80.000,00 (oitenta mil reais):
- o item 9.1 deverá ter a seguinte redação:
9.1 – Poderão participar da presente licitação todas as microempresas e empresas de
pequeno porte interessadas que comprovarem possuir os requisitos de qualificação
exigidos neste Edital e que estejam credenciadas junto ao Provedor do Sistema, a
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão (http://www.comprasgovernamentais.gov.br).
- o item 11.8 e o subitem 11.8.1 deverão conter a seguinte redação, respectivamente:
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11.8 – A licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que
cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar Federal nº 123/06, especialmente
no seu artigo 3º, sob as penas da lei, em especial do artigo 299, do Código Penal.
11.8.1 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou
empresa de pequeno porte conduzirá ao seu afastamento da licitação.
- o item 13.2 e os subitens 13.2.1 ao 13.2.5 devem ser suprimidos e os itens na
sequência renumerados.
- o item 13.3, após ser renumerado para 13.2, deverá conter a seguinte redação:
13.2 – Existindo propostas em situação de empate serão asseguradas, como critério de
desempate, as preferências de contratação dispostas no artigo 3º e parágrafos, da Lei
nº 8.666/93.
Exigência de subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte nas
contratações de obras e serviços
- o item 4.2 e o subitem 4.2.1 deverão ser acrescidos à minuta do edital com a seguinte
redação, respectivamente:
4.2. Por ocasião das eventuais contratações, será obrigatória a subcontratação de uma
parcela de ______% (__________) [limitada a 30% (trinta por cento) conforme art. 7º, I,
do Decreto Municipal nº 31.349/09] do objeto contratado com microempresas e
empresas de pequeno porte.
4.2.1. A subcontratação da referida parcela não será obrigatória quando a licitante
contratada for:
I - microempresa ou empresa de pequeno porte;
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893
II - consórcio composto em sua totalidade por microempresas e empresas de pequeno
porte;
III - consórcio composto parcialmente por microempresas ou empresas de pequeno
porte com participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação.
- o item 14.4 e o subitem 14.4.1 deverão ser acrescidos à minuta do edital com a
seguinte redação, respectivamente:
14.4. A licitante que não se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno
porte, consórcio composto em sua totalidade por microempresas ou empresas de
pequeno porte, ou consórcio composto parcialmente por microempresas ou empresas
de pequeno porte com participação igual ou superior ao percentual exigido de
subcontratação, deverá apresentar juntamente com a respectiva documentação de
habilitação, relação indicando as microempresas ou empresas de pequeno porte que
irá subcontratar, devidamente qualificadas, e descrevendo os bens e serviços a serem
fornecidos e seus respectivos valores.
14.4.1. A licitante deverá apresentar juntamente com a respectiva documentação de
habilitação, os documentos especificados nos itens 14.1.C e 14.1.D relativos às
microempresas ou empresas de pequeno porte que irá subcontratar.
- o item 22.7 deverá ser acrescido à minuta do edital, com a seguinte redação:
22.7. Os pagamentos referentes às parcelas subcontratadas serão efetuados
diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte responsáveis pela sua
execução.
- a cláusula décima sétima da minuta do contrato de verá ter a seguinte redação:
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894
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SUBCONTRATAÇÃO
Excetuada a subcontratação obrigatória, não poderá haver cessão ou subcontratação
independentemente da prévia e expressa anuência do _________________ [órgão ou
entidade contratante].
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a substituir as microempresas
ou empresas de pequeno porte subcontratadas, na hipótese de extinção da
subcontratação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mantendo o percentual obrigatório
originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o(a)
_________________ [órgão ou entidade contratante] do ocorrido, sob pena de rescisão
e sem prejuízo das sanções cabíveis.
Parágrafo Segundo – A substituição da microempresa ou empresa de pequeno porte
subcontratada dependerá de prévia e expressa anuência do _________________
[órgão ou entidade contratante] e se dará mediante instrumento próprio, a ser publicado
na imprensa oficial.
Parágrafo Terceiro – Demonstrada a inviabilidade da substituição das microempresas
ou empresas de pequeno porte subcontratadas, a CONTRATADA ficará responsável
pela execução da parcela originalmente subcontratada.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA será responsável pela padronização,
compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação, ficando
solidariamente responsável com a SUBCONTRATADA por todas as obrigações legais
e contratuais, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciária.
- o parágrafo décimo da cláusula quarta deverá ser acrescido às minutas de contrato e
da ata de registro de preços, com a seguinte redação:
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895
CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
Parágrafo Décimo - Os pagamentos referentes às parcelas subcontratadas pela
CONTRATADA com as microempresas e empresas de pequeno porte por ela indicadas
serão efetuados diretamente às subcontratadas responsáveis pela sua execução.
- o parágrafo sexto do quarto item da ordem de execução de serviço deverá ser
acrescido à respectiva minuta, com a seguinte redação:
4. DO PAGAMENTO
Parágrafo sexto - Os pagamentos referentes às parcelas subcontratadas pela
CONTRATADA com as microempresas e empresas de pequeno porte por ela indicadas
serão efetuados diretamente às subcontratadas responsáveis pela sua execução.
(MODELO)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ___/______
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PE-RP -
[SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]
Nº_____/_____
VALIDADE: ____/_____/__________
Aos dias ____ do mês de __________do ano de ____, na ________________
[endereço do órgão licitante], o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do
___________________________ [órgão da Administração Direta] ou a (o)
___________________ [entidade da Administração Indireta], nos termos das normas
de caráter geral das Leis Federais n° 10.520/02 e n º 8.666/93, dos Decretos Municipais
n° 23.957/04 e 30.538/09, da Lei Complementar Feder al nº 123/06 – Estatuto Nacional
da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, da Lei Complementar Federal nº
101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, do Código de Defesa do Consumidor,
instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, do Código de Administração
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896
Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro – CAF, instituído
pela Lei nº 207/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei Complementar nº 1/90, do
Regulamento Geral do Código supra citado – RGCAF, aprovado pelo Decreto
Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, da Lei Complementar Municipal nº 111/11 –
Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de
Janeiro, da Lei Municipal nº 2.816/99, e dos Decretos Municipais nº 17.907/99,
19.810/01, 21.083/02, 21.253/02, 22.136/02, 25.240/05, 27.715/07, 31.349/09,
31.886/10, 39.726/15 e 40.286/15, com suas alterações posteriores, em face do
resultado do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PE-RP - [SIGLA
DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº_____/_____, realizado por meio do
processo administrativo nº _____/______/___, homologado em __________________
e publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO de
____/___/___, RESOLVE registrar os preços das empresas classificadas, por objeto,
observadas as condições do Edital que regem o Pregão e aquelas enunciadas nas
Cláusulas que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços para a
prestação de serviços de _______________________ para atender aos órgãos e
entidades da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro – PCRJ que se interessarem,
consoante o disposto no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS PE-RP - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº_____/_____
e/ou no Termo de Referência seu anexo.
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897
ITEM ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE ESTIMADA
EMPRESA PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF:
RG:
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de ________ (___________)
meses [limitado a 12 (doze) meses], a partir da data da sua publicação no Diário Oficial
do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO.
CLÁUSULA TERCEIRA – ORDEM DE EXECUÇÃO
A execução dos serviços cujos preços ora são registrados será requisitada por
intermédio da apresentação da Ordem de Execução correspondente.
Parágrafo único. Cada Ordem de Execução conterá, sucintamente:
a) o número da Ata;
b) a descrição do serviço;
c) o local de entrega e hora;
d) o valor da requisição;
e) as condições de pagamento;
f) as penalidades;
g) a garantia contratual.
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898
CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados à empresa beneficiária, mensalmente, após a regular
liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o
disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – Para fins de medição, se for o caso, e faturamento, o período-
base de medição do serviço prestado será de um mês, considerando-se o mês civil,
podendo no primeiro mês e no último, para fins de acerto de contas, o período se
constituir em fração do mês, considerado para esse fim o mês com 30 (trinta) dias.
Parágrafo Segundo – O pagamento à empresa beneficiária será realizado em razão
dos serviços efetivamente prestados e aceitos no período-base mencionado no
parágrafo anterior.
Parágrafo Terceiro – O documento de cobrança será apresentado à Fiscalização, para
atestação, e, após, protocolado no setor competente do(a) CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – A empresa beneficiária deverá apresentar juntamente com o
documento de cobrança, o comprovante de recolhimento do FGTS e INSS de todos os
empregados atuantes na prestação do serviço, assim como Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito
negativo válida e declaração de regularidade trabalhista, na forma do Anexo ___, e
outros documentos exigidos pelas normas de liquidação das despesas aplicáveis.
Parágrafo Quinto – O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias a contar da data
do protocolo do documento de cobrança no setor competente do(a) CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto – No caso de erro nos documentos de cobrança, estes serão
devolvidos à empresa beneficiária para retificação ou substituição, passando o prazo
de pagamento a fluir, então, da reapresentação válida desses documentos.
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899
Parágrafo Sétimo – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso,
desde que não decorra de fato ou ato imputável à empresa beneficiária, sofrerá a
incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die entre o 31º
(trigésimo primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança no setor
competente do(a) CONTRATANTE e a data do efetivo pagamento.
Parágrafo Oitavo – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será
descontado à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die, entre o dia do
pagamento e o 30º (trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança no
setor competente do(a) CONTRATANTE.
Parágrafo Nono – O pagamento será efetuado à empresa beneficiária através de
crédito em conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo(a) CONTRATANTE, a
qual deverá ser cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
A prestação dos serviços obedecerá à conveniência e às necessidades da
Administração.
Parágrafo Primeiro – Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, as
empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados ficarão obrigadas à
prestação dos serviços, observadas as condições do Termo de Referencia (Anexo
_____) e desta Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Segundo – O Órgão Gerenciador promoverá periodicamente pesquisa de
mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis
com os praticados no mercado, condição para a requisição dos serviços e/ou
publicação dos preços registrados no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro –
D.O. RIO.
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900
Parágrafo Terceiro - A prestação dos serviços será precedida de preenchimento, pelo
Órgão Participante, do respectivo formulário “ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO”,
que será entregue às empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados,
após aquiescência do Órgão Gerenciador, com a antecedência mínima descrita no
Termo de Referência (Anexo ____), para prestação no local indicado.
Parágrafo Quarto - A contratação somente estará caracterizada após o recebimento da
“ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO”, devidamente acompanhada da competente
Nota de Empenho.
Parágrafo Quinto - As empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados se
obrigam a manter, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as
condições de habilitação exigidas neste Pregão.
Parágrafo Sexto – Como condição para a prestação dos serviços, as empresas
beneficiárias que tiverem seus preços registrados se comprometem a apresentar a
documentação referente à sua habilitação devidamente atualizada.
Parágrafo Sétimo - No caso de produtos importados, toda a documentação relativa à
importação deverá estar disponível a qualquer tempo.
Parágrafo Oitavo - A aceitação dos serviços pela Administração não exclui a
responsabilidade civil da empresa beneficiária por vícios de quantidade ou qualidade
dos itens ou disparidades com as especificações estabelecidas no Termo de
Referência (Anexo ____), ainda que verificados posteriormente.
Parágrafo Nono - Será de responsabilidade do Beneficiário que tiver seus preço(s)
registrado(s) o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas
decorrentes de danos, ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou
prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações
judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o
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901
cumprimento do edital e com as obrigações assumidas na presente Ata de Registro de
Preço.
Parágrafo Décimo - O inadimplemento de qualquer item do Edital ou desta Ata
ensejará, a critério do Titular do Órgão Gerenciador, o cancelamento do registro do
preço do inadimplente, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital.
CLÁUSULA SEXTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Parágrafo Primeiro – A recusa das licitantes vencedoras em assinar a presente Ata de
Registro de Preços dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total
das obrigações assumidas, independentemente do disposto no subitem 21.4 do Edital,
sujeitando-a às penalidades previstas no parágrafo segundo desta Cláusula.
Parágrafo Segundo – Pelo descumprimento total ou parcial da presente Ata de Registro
de Preços, o Órgão Gerenciador poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal
que couber, aplicar as seguintes sanções, previstas nos artigos 7º da Lei Federal nº
10.520/02 e 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 58 9 do RGCAF:
(a) Advertência;
(b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do Contrato ou do
saldo não atendido do Contrato;
(c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não
atendido do Contrato, conforme o caso, e, respectivamente, nas hipóteses de
descumprimento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de rescisão por
culpa da CONTRATADA;
(d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
(e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
Parágrafo Terceiro – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo
para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos
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902
das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do parágrafo segundo desta Cláusula, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, e no caso da alínea “e” do parágrafo segundo desta Cláusula, no
prazo de 10 (dez) dias úteis.
Parágrafo Quarto – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do parágrafo
segundo desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com aquelas previstas nas
alíneas “b” e “c” do parágrafo segundo desta Cláusula.
Parágrafo Quinto – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do parágrafo segundo
desta Cláusula não possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não
eximirá a empresa beneficiária de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes
das infrações cometidas.
Parágrafo Sexto – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores devidos
à empresa beneficiária mediante requerimento expresso nesse sentido.
Parágrafo Sétimo – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação
devidamente formalizado, nenhum pagamento será efetuado à empresa beneficiária
antes da comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato
da Administração, salvo decisão fundamentada da autoridade competente que autorize
o prosseguimento do processo de pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – CANCELAMENTO DA ATA E DO PREÇO RE GISTRADO
A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo
de vigência ou quando não restarem empresas registradas e, por iniciativa da
Administração, quando determinado pelo interesse público.
Parágrafo Primeiro – O preço registrado será cancelado nos seguintes casos:
I - Por iniciativa da Administração:
quando a empresa beneficiária do registro não assinar o contrato de prestação de
serviços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
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903
em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato;
quando a empresa beneficiária do registro não aceitar reduzir o preço registrado, na
hipótese deste se tornar incompatível com aqueles praticados no mercado;
por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
II – Por iniciativa da empresa beneficiária do registro, mediante solicitação formal,
comprovando a impossibilidade de cumprir as obrigações decorrentes da Ata de
Registro de Preços, devidamente aceita pela Administração.
Parágrafo Segundo - O cancelamento dos preços registrados deverá ser formalizado
por escrito e comunicado à empresa beneficiária por meio de correspondência com
aviso de recebimento e por publicação no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro
– D.O. RIO, juntando-se o comprovante da notificação aos autos do processo em que
reduzido a termo o registro de preços.
CLÁUSULA OITAVA – FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para
dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente Ata de Registro de Preços, renunciando
as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS PE-RP - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº_____/_____ e
as propostas de preço das licitantes vencedoras do mencionado Pregão.
E por estarem justos e acordados, assinam a presente em ___ (________) vias de
igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam.
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904
Rio de Janeiro, ____ de ___________ de _______.
___________________________________________________
Pregoeiro
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
___________________________________________________
Agente Público competente do órgão ou entidade licitante
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa beneficiária
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
_______________________________________________
Testemunha
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
_______________________________________________
Testemunha
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
(MODELO)
ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO – OES Nº _____ / ________
REF. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº _____/______
À
EMPRESA:
ENDEREÇO:
CNPJ: TELEFONE: TELEFONE:
N° DO BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
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905
Solicitamos a Vossa Senhoria prestar os serviços abaixo discriminados observadas as
especificações constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS PE-RP- [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº_____/_____
e/ou do Termo de Referência seu anexo, da Ata de Registro de Preços acima
referenciada e da sua Proposta de Preços, constante do Processo Administrativo nº
_______________________ de ____/____/____, após a autorização do Órgão
Gerenciador do Sistema.
1. OBJETO
O objeto da presente ordem de execução é a prestação de serviços de
_______________________, conforme as especificações constantes do Edital do
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PE--RP - [SIGLA DO
ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº_____/_____ e/ou do Termo de Referência.
2. EXECUÇÃO
O serviço deverá ser prestado a(o) _____________ [órgão ou entidade requisitante]
pelo prazo de ________________ meses, a partir do dia ___/___/_____.
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I. Prestar os serviços de acordo com todas as exigências contidas na Ata de Registro
de Preços, no Termo de Referência e na Proposta;
II. Refazer o serviço, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e sem qualquer ônus para
Requisitante, caso seja constatada a ocorrência de desconformidades com as
especificações contidas no Edital e/ou no Termo de Referência;
III. Atender as determinações e exigências formuladas pelo Requistante;
IV. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital durante todo
prazo de execução deste instrumento;
![Page 906: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/906.jpg)
906
V. Observar as demais condições contratuais constantes do Edital, do Termo de
Referência e da Ata de Registro de Preços decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS N° PE-RP - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE
LICITANTE] Nº ____/____, para o perfeito cumprimento deste instrumento.
4. DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA, mensalmente, após a regular
liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o
disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – Para fins de medição, se for o caso, e faturamento, o período-
base de medição do serviço prestado será de um mês, considerando-se o mês civil,
podendo no primeiro mês e no último, para fins de acerto de contas, o período se
constituir em fração do mês, considerado para esse fim o mês com 30 (trinta) dias.
Parágrafo Segundo – O pagamento à CONTRATADA será realizado em razão dos
serviços efetivamente prestados e aceitos no período-base mencionado no parágrafo
anterior.
Parágrafo Terceiro – O documento de cobrança será apresentado à Fiscalização, para
atestação, e, após, protocolado no(a) __________ [setor competente do órgão ou
entidade requisitante].
Parágrafo Quarto – O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias a contar da data
do protocolo do documento de cobrança no(a) __________ [setor competente do órgão
ou entidade requisitante].
Parágrafo Quinto – O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito
em conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá
ser cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.
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907
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram e complementam a presente Ordem de Execução de Serviço, o Termo de
Referência e a Proposta de Preços relativos ao PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS PE-RP - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]
Nº_____/_____.
Rio de Janeiro, ____ de ___________ de _______.
___________________________________________________
Agente Público competente do órgão ou entidade contratante
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa contratada
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
_______________________________________________
Testemunha
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
_______________________________________________
Testemunha
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
AQUIESCÊNCIA DO ÓRGÃO GERENCIADOR
Ratifico que a prestação do serviço solicitada pelo requisitante encontra-se em
consonância com a expectativa (máxima) de execução de serviço informada pelo
Órgão Participante.
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908
Rio de Janeiro, ____ de ___________ de _______.
___________________________________________________
Agente Público competente do Órgão Gerenciador
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
MINUTA DE CONTRATO
(PE / PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)
Termo de Contrato celebrado entre o
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do
_____________ [órgão da Administração
Direta], ou a (o) _________________________
[entidade da Administração Indireta], como
CONTRATANTE, e a __________________
_________________, como CONTRATADA,
para prestação de serviços na forma abaixo.
Aos dias ____ do mês de __________do ano de ____, na ______________ [endereço
do órgão licitante], o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do
___________________________ [órgão da Administração Direta], ou a (o)
___________________ [entidade da Administração Indireta], a seguir denominado
CONTRATANTE, representado pelo _____________________ [autoridade
administrativa competente para firmar o contrato], e a
sociedade____________________, estabelecida na
________________________________ [endereço da sociedade adjudicatária], inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº ______________, a
seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por
___________________________ [representante da sociedade adjudicatária] têm justo
e acordado o presente Contrato, que é celebrado em decorrência do resultado DO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PE-RP - [SIGLA DO ÓRGÃO
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909
OU ENTIDADE LICITANTE] Nº_____/_____, realizado por meio do processo
administrativo nº _____/______/___, que se regerá pelas seguintes cláusulas e
condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este Contrato se rege por toda a legislação aplicável à espécie, que desde já se
entende como integrante do presente termo, especialmente pelas normas de caráter
geral das Leis Federais n° 10.520/02 e nº 8.666/93, pelos Decretos Municipais n°
23.957/04 e 30.538/09, pela Lei Complementar Federal nº 123/06 – Estatuto Nacional
da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº
101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor,
instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelo Código de Administração
Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro – CAF, instituído
pela Lei nº 207/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei Complementar nº 1/90, pelo
Regulamento Geral do Código supra citado – RGCAF, aprovado pelo Decreto
Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, pela Lei Complementar Municipal nº 111/11 –
Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de
Janeiro, pela Lei Municipal nº 2.816/99, e pelos Decretos Municipais nº 17.907/99,
19.810/01, 21.083/02, 21.253/02, 22.136/02, 25.240/05, 27.715/07, 31.349/09,
31.886/10, 39.726/15 e 40.286/15, com suas alterações posteriores, bem como pelos
preceitos de Direito Público, pelas regras constantes do Edital e de seus Anexos, pela
Proposta da CONTRATADA e pelas disposições deste Contrato. A CONTRATADA
declara conhecer todas essas normas e concorda em se sujeitar às suas estipulações,
sistema de penalidades e demais regras delas constantes, ainda que não
expressamente transcritas neste instrumento, incondicional e irrestritamente.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços de _________________ [por
item/por lote/ global], sob o regime de _____________ [empreitada por Preço Unitário /
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910
empreitada por Preço Global / empreitada Integral / Tarefa], conforme as
especificações constantes do Termo de Referência.
Parágrafo Único – Os serviços serão executados com obediência rigorosa, fiel e
integral de todas as exigências, normas, itens, elementos, condições gerais e
especiais, contidos no processo administrativo nº ____/__, no Termo de Referência,
em detalhes e informações fornecidas pelo CONTRATANTE, bem como nas normas
técnicas para a execução dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR
O valor total do presente Contrato é de R$ _____________________
(____________reais), correspondendo a uma despesa mensal estimada de R$
____________ (_____________ reais).
CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA, mensalmente, após a regular
liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o
disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – Para fins de medição, se for o caso, e faturamento, o período-
base de medição do serviço prestado será de um mês, considerando-se o mês civil,
podendo no primeiro mês e no último, para fins de acerto de contas, o período se
constituir em fração do mês, considerado para esse fim o mês com 30 (trinta) dias.
Parágrafo Segundo – O pagamento à CONTRATADA será realizado em razão dos
serviços efetivamente prestados e aceitos no período-base mencionado no parágrafo
anterior.
Parágrafo Terceiro – O documento de cobrança será apresentado à Fiscalização, para
atestação, e, após, protocolado no(a) __________ [setor competente do órgão ou
entidade licitante].Parágrafo Quarto – A CONTRATADA deverá apresentar juntamente
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911
com o documento de cobrança, os comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS de
todos os empregados atuantes no contrato, assim como Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo
válida, declaração de regularidade trabalhista, declaração [a ser exigida nos contratos
com cooperativa versando o fornecimento de mão-de-obra] de observância das normas
de saúde e segurança do trabalho e documentos exigidos pelas normas de liquidação
da despesa aplicáveis.
Parágrafo Quinto – O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias a contar da data
do protocolo do documento de cobrança no(a) __________[setor competente do órgão
ou entidade licitante].
Parágrafo Sexto – No caso de erro nos documentos de cobrança, estes serão
devolvidos à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de
pagamento a fluir, então, da reapresentação válida desses documentos.
Parágrafo Sétimo – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso,
desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência
de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die entre o 31º (trigésimo
primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança no ____________ [setor
competente do órgão ou entidade licitante] e a data do efetivo pagamento.
Parágrafo Oitavo – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será
descontado à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die, entre o dia do
pagamento e o 30º (trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança no
____________ [setor competente do órgão ou entidade licitante].
Parágrafo Nono – O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito em
conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser
cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.
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912
CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE
Somente ocorrerá reajustamento do Contrato decorrido o prazo de ____(____) meses
contados da data da sua assinatura.
[Obs: Nos contratos de prestação de serviços comuns, o período de reajuste será de
24 (vinte e quatro meses), nos termos do Decreto Municipal nº 19.810/01, enquanto
nos contratos de fornecimento de mão-de-obra operacional aplica-se o disposto no
Decreto Municipal nº 40.286/15.]
Parágrafo Primeiro: Os preços serão reajustados de acordo com a variação do Índice
de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E do Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística – IBGE, calculado por meio da seguinte fórmula:
R = Po [(I-Io)/Io]
Onde:
R = valor do reajuste;
I = índice IPCA-E mensal relativo ao mês anterior a o de aniversário do Contrato;
Io = índice do IPCA-E mensal relativo ao mês anteri or ao da assinatura do
Contrato;
Po = preço unitário contratual, objeto do reajustam ento.
Parágrafo Segundo – Caso o índice previsto neste Contrato seja extinto ou de alguma
forma não possa mais ser aplicado, será adotado outro índice que reflita a perda do
poder aquisitivo da moeda. Neste caso, a variação do índice deverá ser calculada por
meio da fórmula consignada no parágrafo anterior.
Sendo o serviço por escopo, incluir a seguinte previsão:
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA não terá direito ao reajuste do preço das etapas
do serviço que, comprovadamente, sofrerem atraso em consequência da ação ou
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913
omissão motivada pela própria CONTRATADA, e também das que forem executadas
fora do prazo, sem que tenha sido autorizada a respectiva prorrogação, de acordo com
o estabelecido no art. 518, do RGCAF.
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO
A CONTRATADA submeter-se-á a todas as medidas e procedimentos de Fiscalização.
Os atos de fiscalização, inclusive inspeções e testes, executados pelo CONTRATANTE
e/ou por seus prepostos, não eximem a CONTRATADA de suas obrigações no que se
refere ao cumprimento das normas, especificações e projetos, nem de qualquer de
suas responsabilidades legais e contratuais.
Parágrafo Primeiro – A Fiscalização da execução dos serviços caberá a comissão
designada por ato do _____________ [titular do órgão ou entidade licitante]. Incumbe à
Fiscalização a prática de todos os atos que lhe são próprios nos termos da legislação
em vigor, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as
decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pelo
CONTRATANTE, se obrigando a fornecer os dados, elementos, explicações,
esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem considerados
necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo Terceiro – Compete à CONTRATADA fazer minucioso exame da execução
dos serviços, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à Fiscalização, para
o devido esclarecimento, todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas e
que venham a impedir o bom desempenho do Contrato. O silêncio implica total
aceitação das condições estabelecidas.
Parágrafo Quarto – A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade
única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços
contratados, à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas,
![Page 914: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/914.jpg)
914
perante o CONTRATANTE, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de
eventuais irregularidades na execução dos serviços contratados não implicará
corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus prepostos.
Parágrafo Quinto – A CONTRATADA se obriga a permitir que o pessoal da fiscalização
do CONTRATANTE acesse quaisquer de suas dependências, possibilitando o exame
das instalações e também das anotações relativas aos equipamentos, pessoas e
materiais, fornecendo, quando solicitados, todos os dados e elementos referentes à
execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA
A CONTRATADA prestou garantia na modalidade de _______________, no valor de
R$ ____________ (____________________) equivalente a 2% (dois por cento) do
valor total do Contrato.
Parágrafo Primeiro – O (a) ______ [órgão ou entidade licitante] se utilizará da garantia
para assegurar as obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a esta
inclusive para cobrar valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir-se dos
prejuízos que lhe forem causados em virtude do descumprimento das referidas
obrigações. Para reparar esses prejuízos, poderá a CONTRATANTE ainda reter
créditos.
Parágrafo Segundo – Os valores das multas impostas por descumprimento das
obrigações assumidas no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a
ser quitados no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da
penalidade. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da
perda desta, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo Terceiro – Em caso de rescisão decorrente de falta imputável à
CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá
![Page 915: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/915.jpg)
915
a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia
prestada e o débito verificado.
Parágrafo Quarto – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor
original deverá ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no
caso da cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e
oito) horas, sempre contados da utilização ou da notificação pelo ____________ [órgão
ou entidade licitante], o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do
Contrato.
Parágrafo Quinto – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da
Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá complementar o valor da garantia
para que seja mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
Parágrafo Sexto – Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a
garantia será complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela
CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções
previstas no RGCAF.
Parágrafo Sétimo – A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral
cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, de acordo
com o art. 465 do RGCAF e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
CLÁUSULA OITAVA – PRAZO
O Contrato vigorará a partir da data da sua assinatura até ____ dias/meses contados
desta ou da data estabelecida no memorando de início, se houver.
[Obs. Os contratos que tenham por objeto o fornecimento de mão-de-obra de apoio
operacional terão prazo de vigência de até 12 (doze) meses, nos termos do Decreto
Municipal nº 40.286/15, enquanto os que tenham por objeto a prestação de serviços
comuns terão prazo de vigência de até 24 (vinte e quatro) meses, nos termos do
Decreto Municipal nº 19.810/01, e aqueles que tenham por objeto serviços de locação
![Page 916: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/916.jpg)
916
de veículos para transporte de representação, equipes de trabalho, material de
consumo e expediente. terão prazo de vigência de até 36 (trinta e seis) meses, nos
termos do Decreto Municipal nº 39.726/15.]
Parágrafo Primeiro – O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado ou
alterado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo – No caso de serviços continuados, o contrato poderá ser
prorrogado na forma do artigo 57, II ou IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e das demais
normas aplicáveis.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I – prestar os serviços de acordo com todas as exigências contidas no Termo de
Referência e na Proposta;
II – tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em
consequência da execução dos trabalhos;
III – responsabilizar-se integralmente pelo ressarcimento de quaisquer danos e
prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si, seus
empregados, prepostos e sucessores, independentemente das medidas preventivas
adotadas;
IV – atender às determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE;
V – substituir, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pelo
CONTRATANTE no prazo determinado pela Fiscalização;
![Page 917: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/917.jpg)
917
VI – responsabilizar-se, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e
obrigações comerciais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer
outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com
material e mão-de-obra necessária à completa realização dos serviços até o seu
término:
a) em caso de ajuizamento de ações trabalhistas contra a CONTRATADA, decorrentes
da execução do presente Contrato, com a inclusão do Município do Rio de Janeiro ou
de entidade da Administração Pública indireta como responsável subsidiário ou
solidário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o montante dos
valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção
em caso de insuficiência;
b) no caso da existência de débitos tributários ou previdenciários, decorrentes da
execução do presente Contrato, que possam ensejar responsabilidade subsidiária ou
solidária do CONTRATANTE, as parcelas vincendas poderão ser retidas até o
montante dos valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com
nova retenção em caso de insuficiência;
c) as retenções previstas nas alíneas “a” e “b” poderão ser realizadas tão logo tenha
ciência o Município do Rio de Janeiro ou o CONTRATANTE da existência de ação
trabalhista ou de débitos tributários e previdenciários e serão destinadas ao pagamento
das respectivas obrigações caso o Município do Rio de Janeiro ou entidade da
Administração Pública indireta sejam compelidos a tanto, administrativa ou
judicialmente, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA;
d) eventuais retenções previstas nas alíneas “a” e “b” somente serão liberadas pelo
CONTRATANTE se houver justa causa devidamente fundamentada.
VII – responsabilizar-se, na forma do Contrato, pela qualidade dos serviços executados
e dos materiais empregados, em conformidade com as especificações do Termo de
Referência, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e
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918
demais normas técnicas pertinentes, a ser atestada pelo(a) _______________ [setor
do órgão ou entidade licitante responsável pela fiscalização da execução do contrato],
assim como pelo refazimento do serviço e a substituição dos materiais recusados, sem
ônus para o(a) CONTRATANTE e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
VIII – manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital durante todo
prazo de execução contratual;
IX – responsabilizar-se inteira e exclusivamente pelo uso regular de marcas, patentes,
registros, processos e licenças relativas à execução deste Contrato, eximindo o
CONTRATANTE das consequências de qualquer utilização indevida;
X – observar o disposto no Decreto Municipal nº 27.715/07, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I – Realizar os pagamentos na forma e condições previstas neste Contrato;
II – Realizar a fiscalização dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ACEITAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO
A aceitação do objeto deste contrato se dará mediante a avaliação da Comissão de
Fiscalização prevista na cláusula sexta, que constatará se os serviços atendem a todas
as especificações contidas no Edital e seus Anexos, e na Proposta que ensejou a
presente contratação.
Parágrafo Primeiro – O objeto do presente contrato será recebido em tantas parcelas
quantas forem as relativas ao pagamento.
Parágrafo Segundo – Os serviços prestados em desacordo com a especificação do
Edital e seus Anexos, e da Proposta deverão ser recusados pela Comissão
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919
responsável pela fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as
ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade
superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
Parágrafo Terceiro – Na hipótese de recusa de aceitação, a CONTRATADA deverá
reexecutar os serviços não aceitos, em prazo a ser estabelecido pela CONTRATANTE,
passando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos do
CONTRATANTE da data da efetiva aceitação. Caso a CONTRATADA não reexecute
os serviços não aceitos no prazo assinado, a CONTRATANTE se reserva o direito de
providenciar a sua execução às expensas da CONTRATADA, sem prejuízo das
penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORÇA MAIOR
Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas
e o prazo do Contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento
protocolado. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências
não comunicadas e nem aceitas pela Fiscalização nas épocas oportunas. Os motivos
de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
É facultado ao CONTRATANTE suspender a execução do Contrato e a contagem dos
prazos mediante justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, o(a) ________________ [órgão ou
entidade licitante] poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber,
aplicar as seguintes sanções, previstas nos artigos 7º da Lei Federal 10.520/02 e 87 da
Lei Federal n° 8.666/93 e art. 589 do RGCAF:
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920
(a) Advertência;
(b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do Contrato ou
saldo não atendido do Contrato;
(c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não
atendido do Contrato, conforme o caso e respectivamente, nas hipóteses de
inadimplemento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de rescisão por culpa
da CONTRATADA;
(d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a
Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos;
(e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
Parágrafo Primeiro – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo
para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos
das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do caput desta Cláusula, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
e no caso da alínea “e” do caput desta Cláusula, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Parágrafo Segundo – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do caput desta
Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c”,
e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.
Parágrafo Terceiro – A sanção prevista na alínea “e” do caput desta Cláusula poderá
também ser aplicada às licitantes que, em outras licitações e/ ou contratações com a
Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer nível federativo, tenham:
(a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no
recolhimento de quaisquer tributos;
(b) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
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921
(c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública,
em virtude de outros atos ilícitos praticados.
Parágrafo Quarto – As multas deverão ser recolhidas no prazo de 03 (três) dias úteis,
contados da ciência da aplicação da penalidade ou da publicação no Diário Oficial do
Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO do ato que as impuser.
Parágrafo Quinto – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores
devidos à CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.
Parágrafo Sexto – Se, no prazo previsto nesta Cláusula, não for feita a prova do
recolhimento da multa, promover-se-ão as medidas necessárias ao seu desconto da
garantia prestada, mediante despacho regular da autoridade contratante.
Parágrafo Sétimo – Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia
prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será
descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada
judicialmente.
Parágrafo Oitavo – Nos casos em que o valor da multa venha a ser descontado da
garantia, o valor desta deverá ser recomposto em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de rescisão administrativa do Contrato.
Parágrafo Nono – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação
devidamente formalizado, o CONTRATANTE suspenderá, observado o contraditório e
ampla defesa, os pagamentos devidos à CONTRATADA até a comprovação do
recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem
como até a recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em
virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da autoridade competente que
autorize o prosseguimento do processo de pagamento.
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922
Parágrafo Décimo – Se a CONTRATANTE verificar que o valor da garantia e/ou o valor
dos pagamentos ainda devidos são suficientes à satisfação do valor da multa, o
processo de pagamento retomará o seu curso.
Parágrafo Décimo Primeiro – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do caput desta
Cláusula não possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não
eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das
infrações cometidas.
Parágrafo Décimo Segundo – A aplicação das sanções estabelecidas nas alíneas “a”,
“b”, “c” e “d” do caput desta Cláusula é da competência do(a) _______________ [setor
competente do órgão ou entidade contratante] e a da alínea “e” é da competência
exclusiva do Secretário Municipal de ___________ [Secretário Municipal da Secretaria
por meio da qual celebrado o contrato ou a que vinculada a entidade contratante].
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RECURSOS
A CONTRATADA poderá apresentar, sempre sem efeito suspensivo:
Recurso a ser interposto perante a autoridade superior, no prazo de 5 (cinco) dias úteis
contados da ciência da aplicação das penalidades estabelecidas nas alíneas “a”, “b”,
“c” e “d” do caput da Cláusula anterior ou da ciência da decisão de rescisão do
Contrato;
Pedido de Reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da
aplicação da penalidade estabelecida na alínea “e” do caput da Cláusula anterior;
c) Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada
com o objeto do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
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923
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RESCISÃO
O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o Contrato, por ato unilateral,
na ocorrência das hipóteses previstas no art. 529, do RGCAF, e no art. 78, incisos I a
XII, XVII e XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante decisão fundamentada,
assegurado o contraditório e a ampla defesa, e observados o § 2º e incisos do art. 79
da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – A rescisão operará seus efeitos a partir da publicação do ato
administrativo no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO.
Parágrafo Segundo – Rescindido o Contrato, a CONTRATANTE assumirá
imediatamente o seu objeto no local e no estado em que a sua execução se encontrar.
Parágrafo Terceiro – Na hipótese de rescisão, a CONTRATADA, além das demais
sanções cabíveis, ficará sujeita à multa de até 20% (vinte por cento) calculada sobre o
saldo reajustado dos serviços não executados, ou, ainda, sobre o valor do Contrato,
conforme o caso, na forma da Cláusula Terceira e da Cláusula Décima Quarta, caput,
alínea “c”, deste Contrato.
Parágrafo Quarto – A multa referida no parágrafo anterior não tem caráter
compensatório e será descontada do valor da garantia. Se a garantia for insuficiente, o
débito remanescente, inclusive o decorrente de penalidades anteriormente aplicadas,
poderá ser compensado com eventuais créditos devidos pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto – Nos casos de rescisão sem culpa da CONTRATADA, o
CONTRATANTE deverá promover:
a) a devolução da garantia;
b) os pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;
c) o pagamento do custo de desmobilização, caso haja;
d) o ressarcimento dos prejuízos comprovadamente sofridos.
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924
Parágrafo Sexto – Na hipótese de rescisão por culpa da CONTRATADA, esta somente
terá direito ao saldo das faturas relativas aos serviços medidos e aceitos até a data da
rescisão, após a compensação prevista no parágrafo quarto desta Cláusula.
Parágrafo Sétimo – No caso de rescisão amigável, esta será reduzida a termo, tendo a
CONTRATADA direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato, conforme
atestado em laudo da comissão especial designada para esse fim, e à devolução da
garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá subcontratar, nem ceder sem a prévia e expressa
anuência do _________________ [órgão ou entidade contratante] e sempre mediante
instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial.
Parágrafo Único – A SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a
CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do
Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e
previdenciária.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários à execução dos serviços ora contratados correrão à conta do
Programa de Trabalho_______________, Código de Despesa_____________, tendo
sido empenhada a importância de R$__________________, por meio da Nota de
Empenho nº _____________, ficando o restante a ser empenhado à conta do
orçamento do próximo exercício.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
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925
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para
dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes desde
já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário
Oficial do Município no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal
nº 8.666/93, às expensas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO FINANCEIR A E
ORÇAMENTÁRIA
CONTRATANTE providenciará a remessa de cópias autênticas do presente
instrumento ao seu órgão de controle interno e ao Tribunal de Contas do Município na
forma da legislação aplicável.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS
a) A CONTRATADA se obriga a manter, durante todo o período de execução do
Contrato, as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação
econômico-financeira, regularidade fiscal e regularidade trabalhista exigidas no Edital
por meio do qual foram licitados os serviços objeto do presente instrumento e o teor da
sua proposta de preço, sob pena de rescisão do Contrato.
b) Os ensaios, os testes e demais provas requeridas por normas técnicas oficiais para
a verificação da boa execução dos serviços objeto deste Contrato, correm à conta da
CONTRATADA.
c) Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento, e
considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos
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926
somente se iniciam e vencem em dias de expediente no ____________ [órgão ou
entidade licitante].
E por estarem justos e acordados, assinam o presente em ___ (________) vias de
igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam.
Rio de Janeiro, _______de ________________de _____.
___________________________________________________
Agente Público competente do órgão ou entidade contratante
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa contratada
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
_______________________________________________
Testemunha
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
_______________________________________________
Testemunha
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
(MODELO)
DECLARAÇÃO REF. AO DECRETO MUNICIPAL Nº 23.445/03
(em papel timbrado da empresa)
____________________________________ [órgão ou entidade licitante]
Ref. Licitação n° ___/____
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927
________________________________________ [denominação/razão social da
sociedade empresarial], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ
sob o n° __________________, por intermédio do seu( sua) representante legal o(a)
Sr.(a) ___________________ ______________________, portador(a) da carteira de
identidade n° _____________ e inscrito(a) no Cadast ro de Pessoas Físicas – CPF sob
o n° ___________________, DECLARA, para fins do dis posto no inciso V, do art. 27,
da Lei Federal n° 8.666/93, que não emprega menor d e dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: ( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
(MODELO)
DECLARAÇÃO REF. AO ARTIGO 9º, III, DA LEI Nº 8.666/ 93 E ARTIGO 2º,
PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 19.381/01
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.
[endereço da sociedade empresarial]
DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que não possuímos dirigentes, gerentes,
sócios ou componentes do quadro técnico que sejam servidores da Administração
Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta)
![Page 928: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/928.jpg)
928
dias anteriores à data desta licitação, nos termos do inciso III do artigo 9º da Lei
Federal nº 8.666/93, e que não participam dos nossos quadros funcionais profissional
que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou
Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses, nos termos do parágrafo único do
artigo 2º do Decreto Municipal nº 19.381/01.
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE VISITA
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.
[endereço da sociedade empresarial]
Em atendimento à previsão legal contida no art. 30, III da Lei Federal nº 8.666/93,
_______________________________ [nome completo do representante legal da
empresa], DECLARO que o(a) Sr(a). ________
________________________________ [nome completo do profissional indicado da
empresa], profissional indicado por essa empresa, realizou visita para fins de vistoria
técnica ao ___________________________ _____ [local ou equipamento visitado],
acompanhado do respectivo responsável, tendo tomado ciência de todas as condições
locais para o cumprimento das obrigações inerentes ao objeto da licitação na
modalidade ________, n° ___/____, as quais serão co nsideradas quando da
elaboração da proposta que vier a ser apresentada.
![Page 929: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/929.jpg)
929
Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.
___________________________________________________
Agente Público
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
___________________________________________________
Profissional indicado pela Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
___________________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
(MODELO)
DECLARAÇÃO REF. AO DECRETO MUNICIPAL Nº 27.715/07
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.
[endereço da sociedade empresarial]
Em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 27.715/07, DECLARAMOS,
sob as penalidades cabíveis, que, para a execução do contrato objeto desta licitação,
somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira que tenham procedência
legal.
Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.
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930
___________________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE TRABALHISTA
(em papel timbrado da empresa)
DECLARO, sob a penas da lei e para os devidos fins de comprovação junto ao(à)
________________ [órgão ou entidade licitante], que o pagamento dos salários e dos
respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários (competência
__mês__/__ano__) referentes aos empregados vinculados à execução do objeto
contratado por meio da(o) ________________ [modalidade licitatória] n° ___/____
encontram-se regularmente quitados.
Conforme previsto no subitem _____ do edital de [modalidade licitatória] n° ___/____,
encaminho em anexo o comprovante de pagamento das guias de FGTS e INSS
relativas ao mês de __mês__/__ano__.
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE
SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
(em papel timbrado da empresa)
![Page 931: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/931.jpg)
931
DECLARO, sob a penas da lei e para os devidos fins de comprovação junto ao(à)
________________ [órgão ou entidade licitante], que, na execução do presente
contrato, são devidamente observadas as normas de saúde e segurança do trabalho
pertinentes.
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO (AQUISIÇÃO DE BENS)
[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PE-RP -
[SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]
Nº_____/_____
INTRODUÇÃO
1.1 – O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do _____________ [órgão da
Administração Direta], ou A (O) ___________________ [entidade da Administração
Indireta], torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de PREGÃO
ELETRÔNICO, do tipo menor preço ________ [por item/ por lote/ global] para
REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de __________________ [descrever os bens
com clareza]__________________, pertencente(s) à(s) classe(s)
__________________ [indicar a classe dos bens a serem adquiridos], devidamente
descritos, caracterizados e especificados neste Edital e/ou no Termo de Referência, na
forma da lei.
1.2 – A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie,
especialmente pelas normas de caráter geral das Leis Federais n° 10.520/02 e nº
8.666/93, pelos Decretos Municipais n° 23.957/04 e 30.538/09, pela Lei Complementar
![Page 932: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/932.jpg)
932
Federal nº 123/06 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno
Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo
Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas
alterações, pelo Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do
Município do Rio de Janeiro – CAF, instituído pela Lei nº 207/80, e suas alterações,
ratificadas pela Lei Complementar nº 1/90, pelo Regulamento Geral do Código supra
citado – RGCAF, aprovado pelo Decreto Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, pela
Lei Complementar Municipal nº 111/11 – Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano
Sustentável do Município do Rio de Janeiro, e pelos Decretos Municipais nº 19.810/01,
27.715/07 e 31.349/09, com suas alterações posteriores, bem como pelos preceitos de
Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que as
licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente.
1.3 – A presente licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo
utilizado o Sistema COMPRASNET, disponibilizado e processado no endereço
eletrônico http://www.comprasgovernamentais.gov.br, mantido pelo Governo Federal, e
regulamentado pelo Decreto Federal nº 5.450/05, a que as licitantes interessadas se
submetem, devendo providenciar o seu credenciamento junto ao referido sistema, no
sítio antes indicado, para obtenção da chave de identificação e da senha, no prazo
mínimo de 3 (três) dias úteis antes da data determinada para a realização do Pregão
Eletrônico.
1.4 – As retificações do Edital obrigarão todas as licitantes e serão divulgadas pelos
mesmos meios de divulgação do Edital.
1.5 – A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por
razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação
ou indenização por estes motivos, de acordo com o art. 387 do RGCAF c/c o art. 49 da
Lei Federal nº 8.666/93.
1.6 – As licitantes interessadas poderão obter o presente Edital e seus anexos no
endereço eletrônico http://www.comprasgovernamentais.gov.br, podendo,
![Page 933: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/933.jpg)
933
alternativamente, obtê-lo em meio magnético ou adquiri-lo em via impressa, mediante o
pagamento da reprodução gráfica do Edital e seus anexos.
1.6.1 – O pagamento referido acima deverá ser feito por depósito em espécie na conta
corrente nº ___________, da agência _____, do Banco ___________, de titularidade
do(a) ___________ [órgão ou entidade licitante], durante o horário de atendimento
bancário. Neste caso, quando da retirada do Edital, a empresa deverá apresentar cópia
do recibo bancário constando a sua denominação ou razão social, o seu número de
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e o número deste Edital.
1.7 – Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital
ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 4 (quatro) dias úteis antes da
abertura da sessão, por escrito, no seguinte correio eletrônico ________________.
1.7.1 – Caberá ao Pregoeiro e à sua Equipe de Apoio responder aos pedidos de
esclarecimentos de até 3 (três) dias úteis antes do encerramento do prazo de
acolhimento de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os
interessados, observado o disposto no item 1.3.
1.8 – Os interessados poderão formular impugnações ao edital até 2 (dois) dias úteis
antes da abertura da sessão, no seguinte correio eletrônico ________________.
1.8.1 – Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliada pelo Pregoeiro e sua Equipe de
Apoio, decidir sobre a impugnação até 1 (um) dia útil, com encaminhamento de cópia
da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.3.
1.9 – A licitação não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os
esclarecimentos ou respondidas as impugnações existentes.
Oferecida a resposta da Administração, a sessão de recebimento das propostas será
realizada nos prazos indicados nos itens 1.7.1. ou 1.8.1., conforme o caso, no mesmo
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horário e local, salvo quando houver designação expressa de outra data pelo Pregoeiro
a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital.
2. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO
2.1 – Autorização do(a) _______________________________ (conforme art. 252 do
CAF), constante do Processo Administrativo nº _______________________ de
____/____/____, publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO
de ____/___/___.
3. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO
3.1 – No dia ____ de ____________ de ____, às _____ h, o Pregoeiro iniciará a
sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PE-RP -
[SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº____/____, no endereço eletrônico
http://www.comprasgovernamentais.gov.br.
3.2 – No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada
para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa
de outra data pelo Pregoeiro a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do
Edital.
4. OBJETO
4.1 – O objeto da presente licitação é o registro de preços para a aquisição de
___________________________ [descrever os bens com clareza], pertencente(s) à(s)
classe(s) __________________ [indicar a classe dos bens a serem adquiridos],
conforme as especificações constantes deste Edital e/ou do Termo de Referência.
5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
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5.1 – Os recursos necessários à aquisição do objeto ora licitavdo correrão à conta de
dotação orçamentária própria.
5.2 – O demonstrativo contendo a estimativa prevista encontra-se no Anexo ___,
totalizando a importância de R$ _________ (__________).
6. TIPO DE LICITAÇÃO
6.1 – A presente licitação é do tipo menor preço ___________ [por item/por lote/
global].
7. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 – O registro de preços será formalizado pela Ata de Registro de Preços, na forma
do Anexo _____.
7.2 – Serão celebradas tantas Atas de Registro de Preços quantas necessárias para o
objeto deste pregão.
7.3 – As Atas de Registro de Preços vigorarão pelo prazo de ________ (___________)
meses [limitado a 12 (doze) meses], a partir da data da sua publicação no Diário Oficial
do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO.
8. PRAZOS
8.1 – O Contrato vigorará a partir da assinatura até ____ (_______) dias/meses.
Se não houver necessidade de celebração de termo de contrato, deverá ser adotada a
seguinte redação:
8.1 – A contratação vigorará a partir da retirada da Nota de Empenho ou do
instrumento equivalente até ____ (_______) dias/meses.
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8.2 – O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado ou alterado nos termos da
Lei Federal nº 8.666/93.
8.3 – A entrega do(s) bem(ns) que é(são) objeto do presente Edital deverá ocorrer no
prazo e nas condições previstas no Termo de Referência ou em documento próprio de
autorização de fornecimento a ser expedido pelo setor competente do(a) ___________
[órgão ou entidade licitante].
8.4 – O prazo de garantia convencional por conta da CONTRATADA será de
__________ (_______) dias/meses a contar do ______________ [recebimento/
instalação/aceite], na forma do Termo de Referência, sem prejuízo da garantia legal de
adequação do produto.
8.5 – As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 60 (sessenta)
dias, contados da data da realização da licitação.
8.6 – Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação
para assinatura da Ata de Registro de Preços, as licitantes ficarão liberadas de
quaisquer compromissos assumidos.
9. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
9.1 – Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado esteja
credenciado junto ao Provedor do Sistema, a Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (
http://www.comprasgovernamentais.gov.br.)
9.2 – Para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo
próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e
que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento
convocatório.
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9.3 – A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao
acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações, declare, nos campos
próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de
sua contratação, que conhece e aceita o regulamento do sistema de compras
eletrônicas relativo ao Pregão Eletrônico e que se responsabiliza pela origem e
procedência dos bens que cotar.
9.4 – A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão
eletrônico por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela
utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por
pessoa não credenciada como sua representante.
9.5 – Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em
cada pregão eletrônico.
9.6 – O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e
obrigações inerentes ao certame.
9.7 – Não serão admitidas nesta licitação as empresas suspensas do direito de licitar,
no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela
Administração Direta ou Indireta.
9.8 – Não será permitida a participação de sociedades cooperativas em razão da
natureza do objeto do presente certame.
OBS.: A Administração deve também verificar se as sociedades cooperativas atendem
todas as exigências da Lei n° 5.764/71.
ou
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9.8 – Será permitida a participação de sociedades cooperativas, desde que apresentem
a documentação de habilitação descrita no subitem (A.7) do item 14.
9.9 – Não será permitida a participação em consórcio.
ou
9.9 – Será permitida a participação em consórcio, sujeita às seguintes regras:
(a) no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança será da empresa
brasileira;
(b) as empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de
compromisso de constituição de consórcio, subscrito por todas elas, indicando a
empresa líder, que será responsável principal, perante o(a) _________ [órgão ou
entidade licitante], pelos atos praticados pelo Consórcio, sem prejuízo da
responsabilidade solidária estabelecida na alínea (e). Por meio do referido instrumento
a empresa líder terá poderes para requerer, transigir, receber e dar quitação.
(c) apresentação conjunta, mas individualizada, da documentação relativa à habilitação
jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade
fiscal e à regularidade trabalhista. As consorciadas poderão somar seus quantitativos
técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva
participação no Consórcio, para o fim de atingir os limites fixados neste Edital
relativamente à qualificação técnica e econômico-financeira. Não será admitida,
contudo, a soma de índices de liquidez e endividamento, para fins de qualificação
econômico-financeira;
(d) as empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente, nem
por intermédio de mais de um consórcio;
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(e) as empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em
consórcio, tanto na fase da licitação quanto na da execução do Contrato;
(f) O consórcio vencedor, quando for o caso, ficará obrigado a promover a sua
constituição e registro antes da celebração do Contrato.
9.10 – As operações societárias promovidas por sociedades empresariais isoladamente
ou por aquelas participantes de consórcio ou as alterações de composição de
consórcio deverão ser submetidas à prévia aprovação do (a) CONTRATANTE para
verificação de suas implicações com o objeto do Contrato, que poderá ser rescindindo
em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o seu cumprimento.
9.11 – Não será permitida a participação na licitação de mais de uma sociedade sob o
controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
9.12 – Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios
ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Administração Direta ou
Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias
anteriores à data desta licitação. Será vedada também a participação de licitantes que
possuam em seus quadros funcionais profissional que tenha ocupado cargo integrante
dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12
(doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito.
9.13 – Não serão aceitas na presente licitação as licitantes que tenham participado da
elaboração do(s) projeto(s) relacionado(s) ao objeto desta licitação, bem como aquelas
cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou
colaborador do Termo de Referência.
10. CREDENCIAMENTO
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10.1 – Todo o procedimento para credenciamento e cadastramento consta do “Manual
do Fornecedor”, disponibilizado no endereço eletrônico
http://www.comprasgovernamentais.gov.br.
10.1.1 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Integrado de Administração de
Serviços Gerais – SIASG – Sistema COMPRASNET.
10.1.2 – O referido credenciamento depende de registro cadastral atualizado no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
10.1.3 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilização
legal da licitante e do seu representante legal, além da presunção de sua capacidade
técnica para realizar transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
10.1.4 – É de exclusiva responsabilidade da licitante a utilização da senha de acesso,
inclusive qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não sendo
cabível ao Provedor do Sistema ou ao(à) ___________ [órgão ou entidade licitante],
promotor da presente licitação, responsabilidades por eventuais danos decorrentes do
uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
10.1.5 – A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas
imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio do acesso.
11. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DA DOCUME NTAÇÃO
11.1 – As propostas de preço deverão ser enviadas exclusivamente por meio
eletrônico, por intermédio do endereço http://www.comprasgovernamentais.gov.br até a
abertura da sessão pública da presente licitação, no dia e horário previstos no item 3.1,
devendo as licitantes, para formulá-las, manifestarem, em campo próprio do sistema
eletrônico, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, constantes do Edital.
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11.1.1 – As propostas de preço serão ofertadas com base no preço _________ [por
item/por lote/ global] do objeto licitado.
11.2 – As licitantes poderão retirar ou substituir suas propostas até a abertura da
sessão pública da presente licitação, no dia e horário previstos no item 3.1.
11.3 – No preço proposto serão computadas todas as despesas para a entrega do(s)
bem(ns), incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da presente
licitação, constituindo obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários de todos
os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e
securitários, bem como todos os tributos, encargos fiscais e comerciais decorrentes da
execução do contrato, inclusive seguros, multas, e outras despesas relacionadas ao
objeto da licitação e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste
Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta licitação.
11.4 – Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer
de erro ou má interpretação do objeto licitado ou deste Edital.
Considerar-se-á que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todos
os bens.
11.5 – A licitante deverá remeter a proposta de preços devidamente adequada aos
preços ofertados na fase competitiva em arquivo único compactado, no curso da
sessão pública, quando solicitada a fazê-lo pelo Pregoeiro.
11.6 – As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas
propostas. O(A)_________________ [órgão ou entidade licitante], em nenhuma
hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos
seguidos na licitação ou os seus resultados.
11.7 – Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus
![Page 942: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/942.jpg)
942
decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens
emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
11.8 – A licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte
e que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pelo Decreto Municipal nº
31.349/09 e pela Lei Complementar Federal nº 123/06, deverá manifestar, em campo
próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos no referido diploma
legal, especialmente no seu artigo 3º, sob as penas da lei, em especial do artigo 299,
do Código Penal.
11.8.1 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou
empresa de pequeno porte não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão
somente dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06.
11.8.2 – A declaração falsa de enquadramento da licitante como microempresa ou
empresa de pequeno porte implicará a sua inabilitação quando a falsidade for
constatada no curso do certame, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
12. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
12.1 – No dia e horário previstos no item 3.1, o Pregoeiro dará início à sessão pública
do pregão eletrônico com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo
sistema na forma de grade ordenatória em ordem crescente de preços.
12.2 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará o atendimento das condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos, e, uma vez consideradas com elas
compatíveis, serão classificadas, iniciando-se a etapa de lances da qual todos os
interessados classificados poderão participar.
12.3 – Serão desclassificadas as propostas, sem prejuízo do disposto no item 13.7:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
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b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) que por ação da licitante ofertante contenha elementos que permitam a sua
identificação;
d) que não tenha indicado a marca dos produtos cotados.
12.3.1 – A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
12.4 – Após a análise das propostas de preço será divulgada nova grade ordenatória
pelo sistema contendo a relação com as propostas classificadas e aquelas
desclassificadas mediante decisão motivada do Pregoeiro.
12.5 – O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo
Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da etapa de lances.
12.6 – A etapa de lances será realizada exclusivamente por meio do sistema eletrônico
para os autores das propostas classificadas.
12.7 – Aberta a etapa de lances, as licitantes classificadas deverão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente
informada do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro.
12.8 – As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e
as regras de aceitação dos mesmos.
12.8.1 – Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último
ofertado pela licitante e registrado no sistema.
12.8.2 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele
que for recebido e registrado em primeiro lugar.
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12.8.3 – Durante o transcurso da etapa de lances, as licitantes serão informadas, em
tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do
lance.
12.8.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, a não ser em situação
devidamente justificada e aceita pelo Pregoeiro, sujeitando-se a licitante às
penalidades previstas no item 24 deste edital.
12.8.5 – A etapa de lances será encerrada por decisão do Pregoeiro.
12.9 – O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances,
após o qual transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente
determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de
lances.
13. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DIREITO DE PREFERÊNC IA
13.1 – Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do menor
preço ________ [por item/por lote/ global], sendo considerada mais bem classificada a
licitante que, ao final da etapa de lances do pregão eletrônico, tenha apresentado
lance(s) cujo(s) valor(es) seja(m) igual(is) ou inferior(es) ao(s) previsto(s) _________
[Inserir a expressão “para cada item” quando se tratar de licitação do tipo menor preço
por item ou “para cada lote” quando se tratar de licitação do tipo menor preço por lote]
na estimativa orçamentária (Anexo ___).
13.1.1 - Caso não venham a ser ofertados lances, será considerada vencedora a
licitante que, ao final da etapa de lances do pregão eletrônico, tenha apresentado
proposta(s) cujo(s) valor(es) seja(m) igual(is) ou inferior(es) ao(s) previsto(s)
_________ [Inserir a expressão “para cada item” quando se tratar de licitação do tipo
menor preço por item ou “para cada lote” quando se tratar de licitação do tipo menor
preço por lote] na estimativa orçamentária (Anexo ___).
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13.2 – Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação
para as microempresas e empresas de pequeno porte em relação àquelas empresas
que não detenham essa condição.
13.2.1 – Apenas após a classificação das propostas, as licitantes que se enquadrem
como microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 123/06, poderão manifestar esta condição, sendo proibido,
sob pena de exclusão deste procedimento, identificarem-se como tal antes do
momento determinado neste subitem.
13.2.2 – Serão consideradas em situação de empate as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte iguais ou superiores em até 5% (cinco
por cento) àquela mais bem classificada.
13.2.3 – Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte
forma:
A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada
para apresentar proposta de preço inferior àquela até então considerada a melhor
oferta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances,
sob pena de preclusão;
Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada apresente proposta de
preço inferior, esta será considerada a melhor oferta;
Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada não apresente
proposta de preço inferior, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais
microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação de
empate antes prevista, para o exercício de igual direito;
No caso de equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou
empresa de pequeno porte que se enquadrem na situação de empate antes prevista,
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será convocada para apresentar melhor oferta aquela que tenha tido o seu último lance
recebido e registrado em primeiro lugar.
13.2.4 – Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ter sua
proposta considerada a mais bem classificada pelo critério de desempate, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente mais bem classificada do
certame.
13.2.5 - Somente haverá aplicação do disposto nos itens acima quando a proposta
originalmente mais bem classificada do certame não tiver sido apresentada por
microempresa ou empresa de pequeno porte.
13.3 – Inexistindo proposta de microempresas ou empresas de pequeno porte em
situação de empate, conforme previsto no item 13.2, serão observadas, quanto às
demais propostas em situação de empate, as preferências dispostas no artigo 3º e
respectivos parágrafos da Lei nº 8.666/93.
13.4 - Persistindo o empate entre as propostas ou os lances mencionados no item
anterior, observadas as preferências de contratação asseguradas na legislação, far-se-
á o desempate por ordem de cadastramento no sistema, sendo dada preferência à
proposta ou ao lance que primeiro tenha sido cadastrado no sistema.
13.5 – Após o encerramento das etapas anteriores, o Pregoeiro poderá encaminhar,
pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante mais bem classificada para que seja
obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar
condições diferentes daquelas previstas em edital.
13.6 – O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou do lance de menor
valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou,
quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação da
proposta ou do lance de menor valor.
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13.7 – O Pregoeiro desclassificará:
I – As propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital;
II – As propostas com preço excessivo, consideradas como tais as que excederem em
_____% (___________) ao valor do orçamento estimado;
III – Consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitações de menor
preço, as propostas cujos valores sejam inferiores a ____% (_______ por cento) do
valor do orçamento estimado.
13.8 – Nas hipóteses em que se configurarem preços inexequíveis, o Pregoeiro e sua
Equipe de Apoio, por meio de diligência, poderão averiguar se a oferta da licitante é
viável, dando-lhe a oportunidade de comprovar, documentalmente, serem os custos
dos insumos coerentes com os de mercado e os coeficientes de produtividade
compatíveis com a execução do objeto licitado.
13.9 – O(A) ________________ [órgão ou entidade licitante] poderá requisitar, a
qualquer momento, amostra(s) do(s) bem(ns) objeto da presente licitação, na forma do
Termo de Referência.
13.9.1 – Durante a licitação, em caso de divergência entre as referidas amostras e as
especificações deste Edital e/ou do Termo de Referência, as propostas serão
desclassificadas.
13.10 – Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro poderá
fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas,
corrigida das causas de sua desclassificação.
13.11 – Encerradas as negociações e considerada aceitável a oferta de menor valor,
passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação observando as seguintes diretrizes:
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948
a) Pregoeiro deverá efetuar consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas – CEIS, de modo a não admitir a permanência, no certame, de licitante
declarada suspensa de participar em licitações, impedida de contratar com a
Administração ou declarada inidônea.
b) O Pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação da licitante
detentora da oferta de menor valor, por meio de consulta on line ao Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como apreciará a
documentação complementar descrita no item 14 deste edital;
c) Caso os dados e informações existentes no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF não atendam aos requisitos estabelecidos no item 14 deste
edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou
falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos que julgar
adequados;
c.1) Essa verificação será registrada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo
ser anexados aos autos do processo administrativo respectivo os documentos obtidos
por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
d) A licitante deverá remeter sua documentação de habilitação em arquivo único
compactado, no curso da sessão pública, somente quando solicitada a fazê-lo pelo
Pregoeiro. A remessa deverá ser realizada através do Sistema COMPRASNET.
e) O Pregoeiro poderá suspender a sessão pública pelo prazo que fixar para a
realização de diligências para confirmar a regularidade da licitante quanto às condições
de habilitação, indicando desde logo a data e hora em que a sessão será reaberta.
f) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos
equipamentos ou meios eletrônicos de consulta no momento da verificação a que se
refere a alínea “b”. Na hipótese de ocorrer essa indisponibilidade, a licitante será
inabilitada, mediante decisão motivada.
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949
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a
licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
13.12 – Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências para a
habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação,
negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo,
verificará as condições de habilitação e, assim, sucessivamente, até a apuração de
uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será
declarada vencedora.
13.13 – Na hipótese de inabilitação de todas as licitantes, o Pregoeiro poderá fixar o
prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, corrigida das
causas de suas inabilitações.
13.14 – Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada em que estarão registrados
todos atos e ocorrências do procedimento, a qual será disponibilizada para consulta no
endereço eletrônico http://www.comprasgovernamentais.gov.br.
13.15 – Encerrada a sessão pública, a licitante declarada vencedora deverá
apresentar, ao(à)_________________ [órgão ou entidade licitante], a documentação
de habilitação antes encaminhada por meio do Sistema COMPRASNET em via física,
no prazo de 2 (dois) dias úteis. Os documentos exigidos para a habilitação poderão ser
apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada em ambos os lados,
frente e verso, se este último contiver notações ou outras informações relevantes,
rubricados pelo representante legal da licitante, em qualquer caso, e acompanhados
das respectivas certidões de publicação no órgão da imprensa oficial, quando for o
caso. As folhas da documentação serão numeradas em ordem crescente e não
poderão conter rasuras ou entrelinhas. Na hipótese de falta de numeração, numeração
equivocada ou ainda inexistência de rubrica do representante legal nas folhas de
documentação, poderá o Pregoeiro solicitar ao representante da empresa,
devidamente identificado e que tenha poderes para tanto, que sane a incorreção.
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950
Somente a falta de representante legal ou a recusa do mesmo em atender ao solicitado
é causa suficiente para inabilitação da licitante.
14. HABILITAÇÃO
14.1 – O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no item 13.11
deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem
respeito à:
(A) Documentação relativa à habilitação jurídica;
(B) Documentação relativa à qualificação econômico-financeira;
(C) Documentação relativa à regularidade fiscal;
(D) Documentação relativa à regularidade trabalhista;
(E) Documentação relativa à qualificação técnica.
14.1.1 – Além da documentação de habilitação, as licitantes deverão apresentar
declaração dos itens/lotes para os quais oferecerá proposta [OBS: Apenas para
licitações realizadas por itens/lotes].
14.2 - Não serão aceitos como documentação hábil a suprir exigências deste Edital
pedidos de inscrição, protocolos, cartas ou qualquer outro documento que visem a
substituir os exigidos, exceto nos casos admitidos pela legislação.
14.3 – Se os Certificados, Declarações, Registros e Certidões não tiverem prazo de
validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão
em legislação específica, os referidos documentos deverão ter sido emitidos há, no
máximo, 90 (noventa) dias, contados até a data da realização da licitação.
14.3.1 - Ficam excluídos da validade de 90 (noventa) dias os atestados técnicos, na
forma do inciso I do §1º do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93.
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(A) – HABILITAÇÃO JURÍDICA
(A.1) Registro comercial, no caso de empresário individual;
(A.2) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, com chancela
digital na forma eletrônica ou tradicional, em se tratando de sociedades empresárias,
acompanhado dos documentos de designação de seus administradores, caso
designados em ato separado;
(A.3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada da
prova da composição da diretoria em exercício.
(A.3.a) A sociedade simples que não adotar um dos tipos societários regulados no
Código Civil deverá mencionar no respectivo ato constitutivo as pessoas naturais
incumbidas de sua administração, exceto se assumir a forma de sociedade
cooperativa.
(A.4) A prova da investidura dos administradores da sociedade limitada eventualmente
designados em ato separado do Contrato Social, mediante termo de posse no livro de
atas da Administração e averbação no registro competente.
(A.5) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
(A.6) Na hipótese de existir alteração nos documentos citados acima posteriormente à
constituição da sociedade, os referidos documentos deverão ser apresentados de
forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor.
Na hipótese de participação de sociedades cooperativas, acrescentar:
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952
(A.7) As sociedades cooperativas deverão fornecer os seguintes documentos, de forma
atualizada e consolidada:
(A.7.a) Ato constitutivo;
(A.7.b) Estatuto acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou;
(A.7.c) Regimento interno acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou;
(A.7.d) Regimentos dos fundos instituídos pelos cooperados acompanhados das atas
das Assembleias que os aprovaram;
(A.7.e) Atas das Assembleias Gerais em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros
da cooperativa;
(A.7.f) Registro de presença dos cooperados nas 03 (três) últimas Assembleias Gerais;
(A.7.g) Ata da sessão em que os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o
objeto deste certame, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de
ingresso de cada qual na cooperativa.
(A.8) Declaração formal de que atende às disposições do artigo 9º, inciso III, da Lei nº
8.666/93 e do artigo 2º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 19.381/01, na forma
do Anexo ___.
(B) – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
(B.1) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial
do Estado de sua sede ou domicílio ou em outro órgão equivalente, devendo
apresentar: (Os índices abaixo poderão ser exigidos cumulativamente ou não, devendo
a Administração justificar a opção adotada. O percentual dos índices deverá ser fixado
de acordo com o segmento de mercado de que trata o objeto da licitação)
(B.1.a) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que ____. Será considerado como
Índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a
Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante.
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953
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
ILG = -----------------------------------------------------------------------------------
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
(B.1.b) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que ___. Será considerado
como índice de Liquidez Corrente o quociente da divisão do Ativo Circulante pelo
Passivo Circulante.
ATIVO CIRCULANTE
ILC = -------------------------------------
PASSIVO CIRCULANTE
(B.1.c) Índice de Endividamento (IE) menor ou igual a ___. Será considerado Índice de
Endividamento o quociente da divisão da soma do Passivo Circulante com o Passivo
Não Circulante pelo Patrimônio Líquido.
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
IE = ---------------------------------------------------------------------------------------
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
(B.1.1) – A licitante que utiliza a Escrituração Contábil Digital – ECD deverá apresentar
o balanço patrimonial autenticado na forma eletrônica, pelo Sistema Público de
Escrituração Digital – SPED, acompanhado do termo de autenticação eletrônica da
Junta Comercial dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário.
(B.1.2) Serão considerados e aceitos como na forma da lei os balanços patrimoniais e
demonstrações contábeis que contenham as seguintes exigências:
(B.1.2.1) Quando se tratar de sociedades anônimas, o balanço deverá ser apresentado
em publicação no Diário Oficial do Estado de sua sede e jornais de grande circulação;
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(B.1.2.2) Quando se tratar de outro tipo societário, o balanço patrimonial acompanhado
dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário deverá ser devidamente
autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão
equivalente, contendo:
(B.1.2.2.1) Quando se tratar de sociedade constituída a menos de um ano, esta deverá
apresentar apenas o balanço de abertura, o qual deverá conter a identificação legível e
assinatura do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no Conselho
Regional de Contabilidade – CRC, bem como ser devidamente autenticado na Junta
Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.
(B.2) A licitante que não alcançar o índice (ou quaisquer dos índices) acima exigido(s),
conforme o caso, deverá comprovar que possui patrimônio líquido mínimo igual ou
superior a __% (_________) [limitado a 10% (dez por cento), nos termos do artigo 31, §
3º, da Lei Federal nº 8.666/93] do valor estimado para a contratação. A comprovação
será obrigatoriamente feita pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis do
último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei.
(B.3) Certidões negativas de falência, recuperação judicial e extrajudicial, ou de
insolvência civil expedidas pelo Distribuidor da sede da licitante. Para as licitantes
sediadas na Cidade do Rio de Janeiro, a prova será feita mediante apresentação de
certidões dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registro de Distribuição e pelos 1º e 2º Ofícios
de Interdições e Tutelas.
(B.3.1) As licitantes sediadas em outras comarcas do Estado do Rio de Janeiro ou em
outros Estados deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas,
declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de
Registros que controlam a distribuição de falências, recuperação judicial e extrajudicial,
e insolvência civil.
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955
(C) – REGULARIDADE FISCAL
(C.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
(C.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente à atividade empresarial objeto
desta licitação.
(C.3) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal mediante
a apresentação dos seguintes documentos:
(C.3.a) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, inclusive
contribuições sociais, e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com
efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional –PGFN, da sede da licitante;
(C.3.b) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio da licitante será
feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e certidão negativa ou positiva
com efeito negativo da dívida ativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a
licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição estadual;
(C.3.c) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio da licitante será
feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e certidão negativa ou positiva com
efeito negativo da dívida ativa ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a
licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição municipal;
(C.3.c.1.) No caso de licitante domiciliada no Município do Rio de Janeiro, essa deverá
apresentar, além dos documentos listados no item acima, certidão negativa ou positiva
com efeito negativo do Imposto Predial e Territorial Urbano. Não sendo a licitante
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956
proprietária do imóvel onde localizada a sua sede, deverá apresentar declaração
própria, atestando essa circunstância.
(C.4) - No caso de licitante domiciliada em outro município, mas que possua filial ou
escritório no Município do Rio de Janeiro, essa deverá apresentar, em relação à filial ou
ao escritório, certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza e do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial
Urbana e certidão negativa ou positiva com efeito negativo da dívida ativa ou, se for o
caso, certidão comprobatória de que a licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de
inscrição municipal. Não sendo a licitante proprietária do imóvel onde localizada a sua
filial ou escritório, deverá apresentar declaração própria atestando essa circunstância.
(C.5) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
CRF-FGTS.
(C.6) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que
esta apresente alguma restrição.
(C.6.a) Caso a documentação apresentada pela microempresa ou empresa de
pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco)
dias úteis, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor da
licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
(C.6.b) O prazo acima será prorrogado por igual período, mediante requerimento do
interessado, ressalvadas as hipóteses de urgência na contratação ou prazo insuficiente
para o empenho.
(C.6.c) A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a
decadência do direito à contratação, sem prejuízo do disposto no art. 81 da Lei Federal
nº 8.666/93.
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957
(D) – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE TRABALHI STA
(D.1) Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados em face de trabalhadores
menores, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou Declaração firmada pela
licitante, na forma do Anexo ____, de que não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis
anos, salvo maiores de quatorze anos na condição de aprendiz, sob as penas da lei,
consoante o disposto no Decreto Municipal nº 23.445/03.
(D.2) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de
Débitos Trabalhistas com efeito negativo.
(E) – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
(E.1) Prova de aptidão da empresa licitante para desempenho de atividade pertinente e
compatível com o objeto da licitação, por meio de certidão(ões) ou atestado(s),
fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. [A exigência de
comprovação de aptidão anterior fica a critério do órgão licitante.]
(E.2) Não será admitida a apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por
empresa ou empresas do mesmo grupo econômico em favor da licitante participante,
no caso desta também pertencer ao grupo econômico.
(E.3) Será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentados pelas licitantes,
desde que os mesmos sejam tecnicamente pertinentes e compatíveis em
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
ou
(E.3) Não será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentados pelas
licitantes.
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[Obs. A impossibilidade de soma de atestados e certidões no caso concreto deverá ser
devidamente justificada no processo licitatório.]
(E.4) Os atestados ou certidões recebidos estão sujeitos à verificação do Pregoeiro e
da sua Equipe de Apoio quanto à veracidade dos respectivos conteúdos, inclusive para
os efeitos previstos nos artigos 90, 101 e 102, da Lei Federal nº 8.666/93.
Se o objeto assim exigir, incluir as seguintes previsões:
(E.5) Declaração formal da licitante de que assume o compromisso de utilização
exclusiva de produtos e subprodutos de madeira que tenham procedência legal, sob as
penas da lei, na forma do Anexo ____, quando for o caso.
(E.6) Prova de inscrição no Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA – ou comprovante de que a
licitante não está obrigada a se inscrever no referido cadastro.
Se o objeto assim exigir, incluir a seguinte previsão:
(E.7) Prova, feita por intermédio da apresentação, em original, do ATESTADO DE
VISITA fornecido e assinado pelo servidor do órgão fiscalizador, ou declaração da
licitante, na forma do Anexo ___, de que o seu Responsável Técnico ou outro
profissional de qualificação correlata visitou o local da entrega dos bens, na data de
____/___/_____ às ____ h, e tomou conhecimento das condições para execução do
objeto desta licitação, quando for o caso.
[OBS. Informações sobre datas e horários da realização de cada Visita Técnica serão
disponibilizadas às empresas através do e-mail informado no ato da retirada do Edital
ou em mensagem eletrônica enviada para o e-mail _______________.]
Se o objeto assim exigir, incluir a seguinte previsão:
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(E.8) Declaração formal da licitante indicando a localização das instalações dedicadas
ao desempenho de sua atividade, acompanhada de cópia do respectivo Alvará de
Funcionamento, na forma do Anexo ____, quando for o caso.
15. RECURSOS
15.1 – Divulgada a vencedora, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de
mensagem lançada no sistema, que poderão manifestar motivadamente a intenção de
interpor recurso, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões em
campo próprio do sistema, no prazo nele estabelecido.
15.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência
do direito de recurso.
15.3 – As licitantes que manifestarem o interesse em recorrer terão o prazo de 3 (três)
dias úteis para apresentação das razões do recurso, sendo facultado às demais
licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões no mesmo prazo, contado a partir
do dia do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
15.4 – A apresentação das razões e das contrarrazões dos recursos deverá ser
realizada, única e exclusivamente, em campo próprio do sistema eletrônico,
observados os prazos estabelecidos no item anterior.
15.5 – A não apresentação das razões escritas mencionadas acima acarretará, como
consequência, a análise do recurso pela síntese das razões apresentadas na sessão
pública.
15.6 – Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que poderá reconsiderar seu ato no
prazo de 3 (três) dias úteis, ou então, neste mesmo prazo, encaminhar o recurso,
devidamente instruído, à autoridade superior, que proferirá a decisão no mesmo prazo,
a contar do recebimento.
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960
15.7 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação
dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e
homologará o procedimento licitatório.
15.9 – Os recursos relativos às sanções administrativas estão previstos na minuta de
contrato (Anexo ___).
Caso não seja celebrado contrato, adotar a seguinte redação:
15.9 – No tocante aos recursos relativos às sanções administrativas, devem ser
observadas as disposições do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
16. CONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
16.1 – As licitantes, como responsáveis por todas as transações que forem efetuadas
em seu nome no sistema eletrônico, assumem como firmes e verdadeiras suas
propostas e lances.
16.2 – Caso o Sistema do Pregão Eletrônico fique inacessível por problemas
operacionais, exclusivamente do próprio sistema, com a desconexão de todos os
participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o procedimento licitatório
será suspenso e somente será retomado após a comunicação aos participantes no
endereço eletrônico http://www.comprasgovernamentais.gov.br.
16.2.1 – Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema durante a sessão
pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas por meio do
sistema ou em virtude de sua desconexão.
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16.3 – A desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances não prejudica o seu
transcurso. Caso o sistema eletrônico permaneça acessível às licitantes para o
oferecimento de lances, estes continuarão a ser recebidos, retornando o Pregoeiro,
quando possível, à sua atuação na etapa de lances, sem prejuízo dos atos realizados.
16.3.1 – Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez)
minutos, a sessão do pregão será suspensa, sendo reiniciada após comunicação aos
participantes no próprio endereço eletrônico
http://www.comprasgovernamentais.gov.br.
17. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 – Após o julgamento da proposta e a homologação do certame será lavrada a Ata
de Registro de Preços, assinada pela autoridade competente e pelas licitantes
vencedoras.
17.1.1 – A Ata de Registro de Preços discriminará todos os itens que compõem o
objeto licitado, com os respectivos preços unitários e totais, ficando esclarecido que a
contratação das aquisições obedecerá à conveniência e às necessidades da
Administração, que não se obriga a requisitar todas as quantidades registradas.
17.1.2. – A Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por
qualquer órgão ou entidade da Administração Municipal que não tenha participado do
certame licitatório, limitado ao quantitativo máximo previsto na Ata, mediante prévia
consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantajosidade
financeira para ambos.
17.2 – A CONTRATANTE formalizará seu pedido de fornecimento por meio de contrato
ou instrumento equivalente.
17.3 – A existência de preços registrados em Ata de Registro de Preços vigente não
obriga a Administração a efetuar contratações unicamente com aquelas empresas
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beneficiárias do registro, cabendo-lhes, no entanto, a preferência na contratação em
igualdade de condições.
17.4 – Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, as empresas
beneficiárias que tiverem seus preços registrados ficarão obrigadas ao fornecimento
dos bens, observadas as condições do Termo de Referência (Anexo ____) e da própria
Ata de Registro de Preços (Anexo ____).
17.5 – As empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados se obrigam a
manter, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições
de habilitação exigidas neste Edital.
17.6 – O Órgão Gerenciador acompanhará a evolução das condições de mercado dos
preços registrados.
17.7 – Os preços registrados serão considerados compatíveis com os de mercado se
forem iguais ou inferiores à média daqueles apurada em pesquisa.
17.8 – Sendo o preço registrado na Ata de Registro de Preços superior à média de
preços do mercado, o Órgão Gerenciador solicitará, mediante correspondência, novas
propostas de preço às empresas beneficiárias do registro.
17.9 – Caso os novos preços propostos permaneçam superiores à média dos preços
de mercado apurada em pesquisa, o fato será registrado nos autos do processo,
promovendo-se a contratação da aquisição por meio de nova licitação, assegurada às
empresas beneficiárias do registro a preferência na contratação quando o menor preço
obtido no certame for igual ao registrado.
17.10 – Caso os preços registrados e os obtidos em nova licitação permaneçam
superiores à média de preços de mercado apurada em pesquisa, poderá ser feita a
contratação direta, com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso VII, da Lei
Federal nº 8.666/93.
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963
18. FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
18.1 – As Atas de Registro de Preço serão firmadas entre o _____________ [órgão ou
entidade licitante] e as licitantes vencedoras.
18.2 – As licitantes vencedoras terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir
da convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços.
18.3 – A recusa injustificada das licitantes vencedoras em assinar a Ata de Registro de
Preços, dentro do prazo estabelecido, caracterizará o descumprimento total das
obrigações assumidas, reservando-se ao _____________ [órgão ou entidade licitante]
o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, realizar nova
licitação ou convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação,
prevalecendo, neste caso, as mesmas condições da proposta da primeira classificada,
inclusive quanto ao preço.
18.4 – As licitantes remanescentes convocados na forma do item 18.3, que não
concordarem em assinar a Ata de Registro de Preços, não estarão sujeitas às
penalidades mencionadas no item 24.
19. CANCELAMENTO DA ATA E DO PREÇO REGISTRADO
19.1 – A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do
prazo de vigência ou quando não restarem empresas registradas e, por iniciativa da
Administração, quando determinado pelo interesse público;
19.2 – O preço registrado será cancelado nos seguintes casos:
– Por iniciativa da Administração:
a) quando a empresa beneficiária do registro não assinar o contrato de fornecimento de
bens no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
b) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato;
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964
quando a empresa beneficiária do registro não aceitar reduzir o preço registrado, na
hipótese deste se tornar incompatível com aqueles praticados no mercado;
por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
19.2.2 – Por iniciativa da empresa beneficiária do registro, mediante solicitação formal,
comprovando a impossibilidade de cumprir as obrigações decorrentes da Ata de
Registro de Preços, devidamente aceita pela Administração.
20. GARANTIA
20.1 – A empresa beneficiária do registro, quando convocada para a conclusão da
contratação, prestará garantia de 2% (dois por cento) do valor total do Contrato, até o
momento da sua assinatura ou da retirada do instrumento equivalente, em uma das
modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
20.1.1 – No caso de seguro-garantia, o instrumento deverá contemplar a possibilidade
de sua renovação no período compreendido entre a data de assinatura do Contrato e a
data de encerramento da sua execução e incluir a cobertura dos valores relativos a
multas eventualmente aplicadas.
20.1.2 – No caso de fiança bancária, deverá ser observado o padrão estabelecido pelo
Decreto Municipal nº 26.244/06. [O padrão deve ser adequado conforme o órgão ou
entidade contratante].
20.2 – A CONTRATANTE utilizará a garantia para assegurar as obrigações associadas
ao Contrato, podendo recorrer a esta inclusive para cobrar valores de multas
eventualmente aplicadas e ressarcir-se dos prejuízos que lhe forem causados em
virtude do descumprimento das referidas obrigações.
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965
20.3 – Os valores das multas impostas por descumprimento das obrigações assumidas
no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a ser quitados no prazo
de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da penalidade. Se a multa
aplicada for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,
responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
20.4 – Em caso de rescisão decorrente de falta imputável à CONTRATADA, a garantia
reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual
diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia prestada e o débito
verificado.
20.5 – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor original deverá
ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no caso da
cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e oito)
horas, sempre contados da utilização ou da notificação pela CONTRATANTE, o que
ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
20.6 – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal
nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá complementar o valor da garantia para que seja
mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
20.7 – Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a garantia será
complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA,
do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas no RGCAF.
20.8 – Os reforços do valor da garantia poderão ser igualmente prestados em uma das
modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
20.9 – A garantia contratual somente será restituída após o integral cumprimento do
Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, nos termos do artigo 465,
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966
do RGCAF, podendo ser retida, se necessário, para quitar eventuais obrigações da
CONTRATADA.
21. CONTRATAÇÃO
21.1 – Integra o presente Edital, sob a forma de Anexo ___, a minuta do Contrato cujas
disposições disciplinarão as relações entre a(s) CONTRATANTE(S) e a
ADJUDICATÁRIA.
Se não houver necessidade de celebração de contrato, deverá ser adotada a seguinte
redação:
21.1 – Integram o instrumento substitutivo do termo de contrato, independentemente de
transcrição, as prerrogativas constantes no art. 58, da Lei Federal n° 8.666/93.
21.2 – O fornecimento dos bens que tiverem seus preços registrados na Ata de
Registro de Preços será solicitado pelo CONTRATANTE mediante convocação da
ADJUDICATARIA, através de publicação no Diário Oficial do Município do Rio de
Janeiro – D.O. RIO ou de comunicação formal, com antecedência mínima de 2 (dois)
dias úteis, para assinatura do contrato ou para retirada de instrumento equivalente.
21.3 – A ADJUDICATÁRIA deverá comparecer no endereço informado, podendo, na
impossibilidade de comparecimento do seu representante legal, enviar mandatário
munido do respectivo instrumento de procuração, por instrumento público ou particular,
com firma reconhecida, e da via original do documento de identidade e do cartão do
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do outorgado, conferindo-lhe poderes específicos
para a assinatura de contrato administrativo ou para a retirada de instrumento
equivalente.
21.4 – Deixando a ADJUDICATÁRIA de assinar o Contrato ou de retirar o instrumento
equivalente no prazo assinalado, poderá o Pregoeiro, independentemente da aplicação
das sanções administrativas à faltosa, examinar as ofertas subsequentes e a
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967
qualificação das licitantes por ordem de classificação, e assim, sucessivamente,
observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno
porte, até a apuração de uma que atenda ao contido neste Edital, sendo a respectiva
licitante declarada vencedora.
21.5 – A ADJUDICATÁRIA deverá comprovar, no momento da assinatura do Contrato
ou da retirada do instrumento equivalente, a manutenção das condições demonstradas
para habilitação no Edital.
21.6 – A CONTRATADA será responsável, na forma do Contrato, pela qualidade dos
bens que são objeto desta licitação, em conformidade com as especificações do termo
de referência e/ou dos projetos, com as normas da Associação Brasileira de Normas
Técnicas – ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a ser atestada pelo setor
do(a) CONTRATANTE responsável pela fiscalização da execução do contrato. A
ocorrência de desconformidade implicará a substituição dos materiais recusados, por
não atender às especificações contidas no Termo de Referência que integra este
Edital, sem ônus para o(a) CONTRATANTE e sem prejuízo da aplicação das sanções
cabíveis.
21.7 – A CONTRATADA será também responsável, na forma do Contrato, por todos os
ônus, encargos e obrigações comerciais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por
todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e por todos os danos
e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial, mas não limitado,
aos concessionários de serviços públicos, em virtude da execução do objeto
contratado, respondendo por si, seus empregados, prepostos e sucessores.
21.8 – O ato de recebimento do objeto da licitação não implica a sua aceitação
definitiva e não eximirá a licitante de sua responsabilidade no que concerne à
qualidade dos bens fornecidos.
21.9 – A licitante vencedora, sem ônus para o(a) CONTRATANTE, compromete-se a:
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968
a) atender às solicitações do(a) CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas
contadas a partir de seu recebimento;
b) substituir quaisquer materiais defeituosos ou qualitativamente inferiores em, no
máximo, 48 (quarenta e oito) horas da solicitação, sendo que o não cumprimento sem
motivo justo implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital e seus anexos.
21.10 – A Fiscalização da execução do objeto contratado caberá à (ao)
______________________________ [setores dos órgãos ou entidades contratantes
responsáveis pela fiscalização do contrato].
22. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
22.1 – Os pagamentos deverão ser efetuados após a regular liquidação da despesa,
nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o disposto no art. 73 da
Lei Federal nº 8.666/93. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados da
data do protocolo do documento de cobrança no setor competente do(a)
CONTRATANTE e obedecido o disposto na legislação.
22.1.1 – O pagamento será efetuado à CONTRATADA, mediante apresentação de
Nota Fiscal, Fatura ou Duplicata, devidamente atestada pela Fiscalização.
22.2 – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não
decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros de 1%
(um por cento) ao mês, calculados pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da
data do protocolo do documento de cobrança no setor competente do(a)
CONTRATANTE e a data do efetivo pagamento.
22.3 – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será descontado à taxa de
1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die, entre o dia do pagamento e o 30º
(trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança no setor competente
do(a) CONTRATANTE.
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969
22.4 – O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito em conta
corrente aberta em banco a ser indicado pelo(a) CONTRATANTE, a qual deverá ser
cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.
23. REAJUSTE
23.1 – Não será admitido reajuste, de acordo com os arts. 1° e 2° do Decreto Municipal
n° 19.810/01.
24. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1 – A recusa das licitantes vencedoras em assinar a Ata de Registro de Preços e
das empresas beneficiárias em assinar o termo de contrato ou em retirar o instrumento
equivalente dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total das
obrigações assumidas, independentemente do disposto no subitem 21.4, sujeitando-a
às penalidades previstas no subitem 24.2.
24.2 – Pelo descumprimento total ou parcial da Ata de Registro de Preços ou do
Contrato, o Órgão Gerenciador e os(as) CONTRATANTES, respectivamente, poderão,
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber, aplicar as seguintes
sanções, previstas nos artigos 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e 87 da Lei Federal n°
8.666/93 e art. 589 do RGCAF:
(a) Advertência;
(b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do Contrato ou do
saldo não atendido do Contrato;
(c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não
atendido do Contrato, conforme o caso, e, respectivamente, nas hipóteses de
descumprimento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de rescisão por
culpa da CONTRATADA;
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970
(d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
(e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
24.3 – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo para
apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos das
alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 24.2, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e no caso da
alínea “e” do item 24.2, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
24.4 – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do item 24.2 poderão ser
aplicadas juntamente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 24.2, e não
excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.
24.5 – A sanção prevista na alínea “e” do item 24.2 poderá também ser aplicada às
licitantes que, em outras licitações e/ou contratações com a Administração Pública
Direta ou Indireta de qualquer nível federativo, tenham:
(a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no
recolhimento de quaisquer tributos;
(b) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
(c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública,
em virtude de outros atos ilícitos praticados.
24.6 – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 24.2 não possuem caráter
compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CONTRATADA de
responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
24.7 – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores devidos à
CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.
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971
24.8 – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação devidamente
formalizado, nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes da
comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da
Administração, bem como antes da recomposição do valor original da garantia, que
tenha sido descontado em virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da
autoridade competente que autorize o prosseguimento do processo de pagamento.
25. FORO
25.1 – Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Edital, renunciando as partes
desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
26. DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1 – Ficam as licitantes sujeitas às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis
caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa ou que não corresponda à
realidade dos fatos.
26.2 – Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento,
e considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos
somente se iniciam e vencem em dias de expediente no ____________ [órgão ou
entidade licitante].
26.3 – As referências de horário correspondem ao horário oficial de Brasília – DF.
26.4 – No período de vigência da Ata de Registro de Preços, a Administração terá a
faculdade de contratar ou não o fornecimento dos bens.
26.5 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
26.6 – Fazem parte integrante deste Edital:
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972
Anexo Termo de referência (a ser elaborado por órgão ou entidade licitante)
Anexo Quadro estimativo de valores (a ser elaborado por órgão ou entidade licitante)
Anexo Minuta de Ata de Registro de Preços
Anexo Minuta da Ordem de Fornecimento de Materiais
Anexo Minuta de contrato
Anexo Declaração ref. ao Decreto Municipal nº 23.445/03
Anexo Modelo de proposta (a ser fornecido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio)
Anexo Declaração ref. ao art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e art. 2º, parágrafo único, do Decreto
Municipal nº 19.381/01
Anexo Declaração de visita
Anexo Declaração ref. ao Decreto Municipal nº 27.715/07
Anexo Indicação da localização das instalações
– Este Edital contém __ (_____) folhas rubricadas e numericamente ordenadas.
Rio de Janeiro, ____ de ___________ de _______.
___________________________________________________
Pregoeiro
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
DISPOSIÇÕES EVENTUAIS - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGI STRO DE
PREÇOS (AQUISIÇÃO DE BENS)
DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO TRATAMENTO DIFERENCIADO DA S
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
As disposições eventuais deverão ser empregadas nas hipóteses não cobertas pelas
justificativas previstas no art. 9º, do Decreto nº 31.349/09 e art. 49, da Lei
Complementar Federal nº 123/06.
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973
a) Processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e
empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$
80.000,00 (oitenta mil reais):
- o item 9.1 deverá ter a seguinte redação:
9.1 – Poderão participar da presente licitação todas as microempresas e empresas de
pequeno porte interessadas que comprovarem possuir os requisitos de qualificação
exigidos neste Edital e que estejam credenciadas junto ao Provedor do Sistema, a
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão (http://www.comprasgovernamentais.gov.br).
- o item 11.8 e o subitem 11.8.1 deverão conter a seguinte redação, respectivamente:
11.8 – A licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que
cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar Federal nº 123/06, especialmente
no seu artigo 3º, sob as penas da lei, em especial do artigo 299, do Código Penal.
11.8.1 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou
empresa de pequeno porte conduzirá ao seu afastamento da licitação.
- o item 13.2 e os subitens 13.2.1 ao 13.2.5 devem ser suprimidos e os itens na
sequência renumerados.
- o item 13.3, após ser renumerado para 13.2, deverá conter a seguinte redação:
13.2 – Existindo propostas em situação de empate serão asseguradas, como critério de
desempate, as preferências de contratação dispostas no artigo 3º e parágrafos, da Lei
nº 8.666/93.
b) Processo licitatório destinado à aquisição de bens de natureza divisível com reserva
de cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de
microempresas e empresas de pequeno porte.
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974
- o item 4 deverá ser acrescido dos itens 4.2 e 4.3, com a seguinte redação,
respectivamente:
4.2. Será reservada exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte
uma cota de ______% (__________) [limitada a 25% (vinte e cinco por cento)
conforme art. 48, III, da Lei Complementar Federal nº 123/06], do valor estimado do
registro de preço para aquisição, conforme as especificações constantes deste Edital
e/ou do Termo de Referência.
4.3. As cotas principal e reservada deverão ser consideradas como lotes distintos.
- o item 11.1 deverá ser acrescido do subitem 11.1.3, com a seguinte redação:
11.1.3. As microempresas e empresas de pequeno porte poderão apresentar propostas
tanto para a cota principal como para a cota reservada.
- o item 12.2 deverá ser acrescido do item 12.2.1, com a seguinte redação:
12.2.1. O Pregoeiro deverá proceder primeiramente à abertura das propostas e à
recepção dos lances das licitantes que disputam a cota principal e, após, à abertura
das propostas e recepção dos lances das licitantes que disputam a cota reservada.
- o subitem 13.1.1 deverá ser acrescido dos subitens 13.1.2 e 13.1.3, com a seguinte
redação, respectivamente:
13.1.2 Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao
vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, as licitantes remanescentes,
desde que pratiquem o preço do primeiro colocado.
13.1.3 Se a mesma microempresa ou empresa de pequeno porte vencer a cota
principal e a cota reservada, a contratação da cota reservada deverá ocorrer pelo preço
da cota principal, caso este tenha sido menor do que o nela obtido.
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975
- o item 13.2 deverá ter a seguinte redação:
13.2 – Havendo empate na disputa pela cota principal será assegurada às
microempresas e empresas de pequeno porte preferência na contratação, em relação
à(s) empresa(s) que não detenha(m) essa condição.
- o item 13.2.2 deverá ter a seguinte redação:
13.2.2 – Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das
microempresas e empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por
estas apresentadas para a cota principal iguais ou superiores em até 5% (cinco por
cento) àquela mais bem classificada.
- a alínea “a” do subitem 13.2.3 deverá ter a seguinte redação:
13.2.3 – Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte
forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances,
proposta escrita de preço inferior àquela até então considerada a melhor oferta para a
cota principal, hipótese na qual terá adjudicado em seu favor o objeto licitado.
- a alínea “b” do subitem 13.2.3 deverá ser suprimida e as alíneas na sequencia
renumeradas.
- o subitem 13.2.4 deverá ter a seguinte redação:
13.2.4 – Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser
contratada pelo critério de desempate para a cota principal, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente mais bem classificada do certame.
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976
- o item 13.3 deverá ter a seguinte redação:
13.3 – Inexistindo proposta de microempresas ou empresas de pequeno porte em
situação de empate para a cota principal, conforme previsto no item 13.2, serão
observadas, quanto às demais propostas em situação de empate, as preferências
dispostas no artigo 3º e respectivos parágrafos da Lei nº 8.666/93. As mesmas
preferências deverão ser observadas em caso de empate entre microempresas e
empresas de pequeno porte em disputa pela cota reservada.
(MODELO)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ___/______
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PE-RP -
[SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº ____/____
VALIDADE: ____/_____/__________
Aos dias ____ do mês de __________do ano de ____, na _______________
[endereço do órgão licitante], o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do
___________________________ [órgão da Administração Direta] ou a (o)
___________________ [entidade da Administração Indireta], nos termos das normas
de caráter geral das Leis Federais n° 10.520/02 e n º 8.666/93, dos Decretos Municipais
n° 23.957/04 e 30.538/09, da Lei Complementar Feder al nº 123/06 – Estatuto Nacional
da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, da Lei Complementar Federal nº
101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, do Código de Defesa do Consumidor,
instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, do Código de Administração
Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro – CAF, instituído
pela Lei nº 207/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei Complementar nº 1/90, do
Regulamento Geral do Código supra citado – RGCAF, aprovado pelo Decreto
Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, da Lei Complementar Municipal nº 111/11 –
Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de
Janeiro, e pelos Decretos Municipais nº 19.810/01, 27.715/07 e 31.349/09, com suas
alterações posteriores, em face do resultado do PREGÃO ELETRÔNICO PARA
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977
REGISTRO DE PREÇOS PE-RP - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº
____/____, realizado por meio do processo administrativo nº _____/______/___,
homologado em __________________ e publicado no Diário Oficial do Município do
Rio de Janeiro – D.O. RIO de ____/___/___, RESOLVE registrar os preços das
empresas classificadas, por objeto, observadas as condições do Edital que regem o
Pregão e aquelas enunciadas nas Cláusulas que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços para a
aquisição de ___________________________para atender aos órgãos e entidades da
Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro – PCRJ que se interessarem, consoante o
disposto no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PE-RP
- [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº ____/____ e/ou no Termo de
Referência.
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE ESTIMADA
EMPRESA PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF:
RG:
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978
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de ________
(___________) meses [limitado a 12 (doze) meses], a partir da data da sua
publicação no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO.
CLÁUSULA TERCEIRA – ORDEM DE FORNECIMENTO
O fornecimento dos materiais cujos preços ora são registrados será requisitada por
intermédio da apresentação da Ordem de Fornecimento correspondente.
Parágrafo Único - Cada Ordem de Fornecimento conterá, sucintamente:
a) o número da Ata;
b) a descrição do produto;
c) o local, hora e prazo do fornecimento;
d) o valor da requisição;
e) as condições de pagamento;
f) as penalidades;
g) a garantia contratual.
CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados à empresa beneficiária após a regular liquidação da
despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o disposto no
art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – O pagamento à empresa beneficiária será realizado em razão do
efetivo fornecimento realizado e aceito, sem que o(a) CONTRATANTE esteja
obrigado(a) a pagar o valor total do contrato caso todo o quantitativo do objeto não
tenha sido regularmente entregue e aceito Parágrafo Segundo – O documento de
cobrança será apresentado à Fiscalização, para atestação, e, após, protocolado no
setor competente do(a) CONTRATANTE.
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979
Parágrafo Terceiro – O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias a contar da data
do protocolo do documento de cobrança no setor competente do(a) CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – No caso de erro nos documentos de cobrança, estes serão
devolvidos à empresa beneficiária para retificação ou substituição, passando o prazo
de pagamento a fluir, então, da reapresentação válida desses documentos.
Parágrafo Quinto – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso,
desde que não decorra de fato ou ato imputável à empresa beneficiária, sofrerá a
incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die entre o 31º
(trigésimo primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança no setor
competente do(a) CONTRATANTE e a data do efetivo pagamento.
Parágrafo Sexto – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será
descontado à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die, entre o dia do
pagamento e o 30º (trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança no
setor competente do(a) CONTRATANTE.
Parágrafo Sétimo – O pagamento será efetuado à empresa beneficiária através de
crédito em conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo(a) CONTRATANTE, a
qual deverá ser cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DO MATE RIAL
O fornecimento dos materiais obedecerá à conveniência e às necessidades da
Administração.
Parágrafo Primeiro – Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, as
empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados ficarão obrigadas a
fornecer os materiais, observadas as condições do Termo de Referencia (Anexo ____)
e desta Ata de Registro de Preços.
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980
Parágrafo Segundo – O Órgão Gerenciador promoverá periodicamente pesquisa de
mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis
com os praticados no mercado, condição para a requisição dos materiais e/ou
publicação dos preços registrados no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro –
D.O. RIO.
Parágrafo Terceiro - O fornecimento dos materiais será precedido de preenchimento,
pelo Órgão Participante, do respectivo formulário “ORDEM DE FORNECIMENTO DE
MATERIAIS”, que será entregue às empresas beneficiárias que tiverem seus preços
registrados, após aquiescência do Órgão Gerenciador, com a antecedência mínima
descrita no Termo de Referência (Anexo ____), para entrega no local indicado.
Parágrafo Quarto - A contratação somente estará caracterizada após o recebimento da
“ORDEM DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS”, devidamente acompanhada da
competente Nota de Empenho.
Parágrafo Quinto - As empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados se
obrigam a manter, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as
condições de habilitação exigidas neste Pregão.
Parágrafo Sexto – Como condição para o fornecimento dos materiais, as empresas
beneficiárias que tiverem seus preços registrados se comprometem a apresentar a
documentação referente à sua habilitação devidamente atualizada.
Parágrafo Sétimo - No caso de produtos importados, toda a documentação relativa à
importação deverá estar disponível a qualquer tempo.
Parágrafo Oitavo - A aceitação dos produtos pela Administração não exclui a
responsabilidade civil da empresa beneficiária por vícios de quantidade ou qualidade
dos itens ou disparidades com as especificações estabelecidas no Termo de
Referência (Anexo ____), ainda que verificados posteriormente.
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981
Parágrafo Nono - Será de responsabilidade do Beneficiário que tiver seus preço(s)
registrado(s) o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas
decorrentes de danos, ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou
prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações
judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o
cumprimento do edital e com as obrigações assumidas na presente Ata de Registro de
Preço.
Parágrafo Décimo - O inadimplemento de qualquer item do Edital ou desta Ata
ensejará, a critério do Titular do Órgão Gerenciador, o cancelamento do registro do
preço do inadimplente, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital.
CLÁUSULA SEXTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Parágrafo Primeiro – A recusa das licitantes vencedoras em assinar a presente Ata de
Registro de Preços dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total
das obrigações assumidas, independentemente do disposto no subitem 21.4 do Edital,
sujeitando-a às penalidades previstas no parágrafo segundo desta Cláusula.
Parágrafo Segundo – Pelo descumprimento total ou parcial da presente Ata de Registro
de Preços , o Órgão Gerenciador poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal
que couber, aplicar as seguintes sanções, previstas nos artigos 7º da Lei Federal nº
10.520/02 e 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 58 9 do RGCAF:
(a) Advertência;
(b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do Contrato ou do
saldo não atendido do Contrato;
(c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não
atendido do Contrato, conforme o caso, e, respectivamente, nas hipóteses de
descumprimento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de rescisão por
culpa da CONTRATADA;
(d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
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982
(e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
Parágrafo Terceiro – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo
para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos
das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do parágrafo segundo desta Cláusula , no prazo de 5
(cinco) dias úteis, e no caso da alínea “e” do parágrafo segundo desta Cláusula , no
prazo de 10 (dez) dias úteis.
Parágrafo Quarto – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do parágrafo
segundo desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com aquelas previstas nas
alíneas “b” e “c” do parágrafo segundo desta Cláusula.
Parágrafo Quinto – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do parágrafo segundo
desta Cláusula não possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não
eximirá a empresa beneficiária de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes
das infrações cometidas.
Parágrafo Sexto – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores devidos
à empresa beneficiária mediante requerimento expresso nesse sentido.
Parágrafo Sétimo – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação
devidamente formalizado, nenhum pagamento será efetuado à empresa beneficiária
antes da comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato
da Administração, salvo decisão fundamentada da autoridade competente que autorize
o prosseguimento do processo de pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – CANCELAMENTO DA ATA E DO PREÇO RE GISTRADO
A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo
de vigência ou quando não restarem empresas registradas e, por iniciativa da
Administração, quando determinado pelo interesse público;
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983
Parágrafo Primeiro – O preço registrado será cancelado nos seguintes casos:
I - Por iniciativa da Administração:
a) quando a empresa beneficiária do registro não assinar o contrato de fornecimento de
materiais no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
b) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato;
c) quando a empresa beneficiária do registro não aceitar reduzir o preço registrado, na
hipótese deste se tornar incompatível com aqueles praticados no mercado;
d) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
II – Por iniciativa da empresa beneficiária do registro, mediante solicitação formal,
comprovando a impossibilidade de cumprir as obrigações decorrentes da Ata de
Registro de Preços, devidamente aceita pela Administração.
Parágrafo Segundo - O cancelamento dos preços registrados deverá ser formalizado
por escrito e comunicado à empresa beneficiária por meio de correspondência com
aviso de recebimento e por publicação no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro
– D.O. RIO, juntando-se o comprovante da notificação aos autos do processo em que
reduzido a termo o registro de preços.
CLÁUSULA OITAVA – FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para
dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente Ata de Registro de Preços, renunciando
as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS PE-RP - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº ____/____ e
as propostas de preço das licitantes vencedoras do mencionado Pregão.
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984
E por estarem justos e acordados, assinam a presente em ___ (________) vias de
igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam.
Rio de Janeiro, ____ de ___________ de _______.
___________________________________________________
Pregoeiro
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
___________________________________________________
Agente Público competente do órgão ou entidade licitante
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa beneficiária
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
_______________________________________________
Testemunha
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
_______________________________________________
Testemunha
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
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985
(MODELO)
ORDEM DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS – OFM Nº _____ / ________
REF. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº _____/______
À
EMPRESA: ENDEREÇO: CNPJ: TELEFONE: TELEFONE: N° DO BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
Solicitamos a Vossa Senhoria fornecer os materiais abaixo discriminados observadas
as especificações constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO
DE PREÇOS PE-RP - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº ____/____
e/ou do Termo de Referência seu anexo, da Ata de Registro de Preços acima
referenciada e da sua Proposta de Preços, constante do Processo Administrativo nº
_______________________ de ____/____/____, após a autorização do Órgão
Gerenciador do Sistema.
1. OBJETO
O objeto da presente ordem de fornecimento é a aquisição dos seguintes materiais,
conforme as especificações constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS PE-RP - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº
____/____ e/ou do Termo de Referência.
ITEM LOTE CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
DO MATERIAL QUANTIDADE EQUISITADA
(UNIDADES)
VALOR
UNITÁRIO
(R$)
VALOR TOTAL
(R$)
TOTAL
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986
2. FORNECIMENTO
Os materiais deverão estar à disposição do(a) _____________ [órgão ou entidade
requisitante] no prazo máximo de ___________(__________) dias, prorrogável uma
única vez por igual período, contados da retirada da Nota de Empenho.
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I. Entregar os materiais de acordo com todas as exigências contidas na Ata de Registro
de Preços, no Termo de Referência e na Proposta;
II. Acondicionar os materiais em embalagem com resistência compatível com o
transporte por ela adotado.
III. Substituir os materiais, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e sem qualquer ônus
para Requisitante, caso seja constatada a existência de defeitos ou a ocorrência de
desconformidades com as especificações contidas no Edital e/ou no Termo de
Referência;
IV. Atender as determinações e exigências formuladas pelo Requistante;
V. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital durante todo
prazo de execução deste instrumento;
VI. Observar as demais condições contratuais constantes do Edital, do Termo de
Referência e da Ata de Registro de Preços decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS PE-RP - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE
LICITANTE] Nº ____/____, para o perfeito cumprimento deste instrumento.
![Page 987: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/987.jpg)
987
4. DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA, mensalmente, após a regular
liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o
disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – O pagamento à empresa beneficiária será realizado em razão do
efetivo fornecimento realizado e aceito, sem que o(a) _____________ [órgão ou
entidade requisitante] esteja obrigado(a) a pagar o valor total do contrato caso todo o
quantitativo do objeto não tenha sido regularmente entregue e aceito.
Parágrafo Segundo – O documento de cobrança será apresentado à Fiscalização, para
atestação, e, após, protocolado no(a) __________ [setor competente do órgão ou
entidade requisitante].
Parágrafo Terceiro – O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias a contar da data
do protocolo do documento de cobrança no(a) __________ [setor competente do órgão
ou entidade requisitante].
Parágrafo Quarto – O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito
em conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá
ser cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.
5. LOCAL DE ENTREGA:
O materiais serão entregues nos locais indicados pelo(a) __________ [órgão ou
entidade requisitante].
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram e complementam a presente Ordem de Fornecimento de Materiais, o Termo
de Referência e a Proposta de Preços relativos ao PREGÃO ELETRÔNICO PARA
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988
REGISTRO DE PREÇOS PE-RP - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº
____/____.
Rio de Janeiro, ____ de ___________ de _______.
___________________________________________________
Agente Público competente do órgão ou entidade contratante
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa contratada
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
_______________________________________________
Testemunha
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
_______________________________________________
Testemunha
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
AQUIESCÊNCIA DO ÓRGÃO GERENCIADOR
Ratifico que o fornecimento de materiais solicitado pelo requisitante encontra-se em
consonância com a expectativa (máxima) de fornecimento informada pelo Órgão
Participante.
Rio de Janeiro, ____ de ___________ de _______.
___________________________________________________
Agente Público competente do Órgão Gerenciador
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
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989
MINUTA DE CONTRATO
(PE / AQUISIÇÃO DE BENS)
[OBS.: Para aquisição de materiais que não têm garantia de fábrica e são de uso
imediato (ex. papel, caneta etc.) não há necessidade de assinatura de Contrato.]
[OBS.: A assinatura de Contrato é recomendável na aquisição de aparelhos elétricos,
eletrônicos, telefones, computadores, rádios, material cirúrgico, e demais produtos que
têm peculiaridade técnica e devem ser entregues com garantia.]
Termo de Contrato celebrado entre o
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do
_____________ [órgão da Administração
Direta], ou a (o) __________________________
[entidade da Administração Indireta], como
CONTRATANTE, e a __________________
_________________, como CONTRATADA,
para aquisição de bens na forma abaixo.
Aos dias ____ do mês de __________do ano de ____, na _____________ [endereço
do órgão licitante], o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do
___________________________ [órgão da Administração Direta], ou a (o)
___________________ [entidade da Administração Indireta], a seguir denominado
CONTRATANTE, representado pelo _____________________ [autoridade
administrativa competente para firmar o contrato], e a
sociedade____________________, estabelecida na
________________________________ [endereço da sociedade ad- judicatária],
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº ______________,
a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por
___________________________ [representante da sociedade adjudicatária] têm justo
e acordado o presente Contrato, que é celebrado em decorrência do resultado do
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PE-RP - [SIGLA DO ÓRGÃO
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990
OU ENTIDADE LICITANTE] Nº ____/____, realizado por meio do processo
administrativo nº _____/______/___, que se regerá pelas seguintes cláusulas e
condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este Contrato se rege por toda a legislação aplicável à espécie, que desde já se
entende como integrante do presente termo, especialmente pelas normas de caráter
geral das Leis Federais n° 10.520/02 e nº 8.666/93, pelos Decretos Municipais n°
23.957/04 e 30.538/09, pela Lei Complementar Federal nº 123/06 – Estatuto Nacional
da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº
101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor,
instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelo Código de Administração
Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro – CAF, instituído
pela Lei nº 207/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei Complementar nº 1/90, pelo
Regulamento Geral do Código supra citado – RGCAF, aprovado pelo Decreto
Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, pela Lei Complementar Municipal nº 111/11 –
Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de
Janeiro, e pelos Decretos Municipais nº 19.810/01, 27.715/07 e 31.349/09, com suas
alterações posteriores, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas regras
constantes do Edital e de seus Anexos, pela Proposta da CONTRATADA e pelas
disposições deste Contrato. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e
concorda em se sujeitar às suas estipulações, sistema de penalidades e demais regras
delas constantes, ainda que não expressamente transcritas neste instrumento,
incondicional e irrestritamente.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
O objeto do presente contrato é o fornecimento de _________________[descrever o
objeto licitado], devidamente descritos, caracterizados e especificados no Termo de
Referência (Anexo ___ do Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº ___),
na forma abaixo descrita:
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991
ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO
R$
PREÇO TOTAL R$
Parágrafo único – O objeto do contrato será entregue/instalado em __________
[descrever condições e prazos de entrega e instalação, se for o caso], com obediência
rigorosa, fiel e integral de todas as exigências, normas, itens, elementos, condições
gerais e especiais contidos no processo administrativo nº ____/__, no presente
contrato, no Edital que deu origem à presente contratação e seus anexos,
especialmente, no Termo de Referência, bem como em detalhes e informações
fornecidas pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR
O valor total do presente contrato é de R$ _____________________ (____________),
CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO Os pagamentos serão
efetuados à CONTRATADA após a regular liquidação da despesa, nos termos do art.
63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o disposto no art. 73 da Lei Federal nº
8.666/93.
Parágrafo Primeiro – O pagamento à CONTRATADA será realizado em razão do
efetivo fornecimento realizado e aceito, sem que o(a) ________ [órgão ou entidade
licitante] esteja obrigado(a) a pagar o valor total do contrato caso todo o quantitativo do
objeto previsto na cláusula segunda não tenha sido regularmente entregue e aceito.
Parágrafo Segundo – O documento de cobrança será apresentado à Fiscalização, para
atestação, e, após, protocolado no(a) __________ [setor competente do órgão ou
entidade licitante].
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992
Parágrafo Terceiro – O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias a contar da data
do protocolo do documento de cobrança no(a) __________ [setor competente do órgão
ou entidade licitante].
Parágrafo Quarto – No caso de erro nos documentos de cobrança, estes serão
devolvidos à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de
pagamento a fluir, então, da reapresentação válida desses documentos.
Parágrafo Quinto – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso,
desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência
de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die entre o 31º (trigésimo
primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança no ____________ [setor
competente do órgão ou entidade licitante] e a data do efetivo pagamento.
Parágrafo Sexto – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será
descontado da taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die entre o dia do
pagamento e o 30° (trigésimo) dia da data do protoc olo do documento de cobrança no
____________ [setor competente do órgão ou entidade licitante].
Parágrafo Sétimo: O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito em
conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser
cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.
CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE
Não será admitido reajuste de acordo com os arts. 1° e 2° do Decreto Municipal n°
19.810/01.
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO
A CONTRATADA submeter-se-á a todas as medidas e procedimentos de Fiscalização.
Os atos de fiscalização, inclusive inspeções e testes, executados pelo CONTRATANTE
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993
e/ou por seus prepostos, não eximem a CONTRATADA de suas obrigações no que se
refere ao cumprimento das normas, especificações e projetos, nem de qualquer de
suas responsabilidades legais e contratuais.
Parágrafo Primeiro – A Fiscalização da entrega dos bens caberá a comissão designada
por ato do _____________ [titular do órgão ou entidade licitante]. Incumbe à
Fiscalização a prática de todos os atos que lhe são próprios nos termos da legislação
em vigor, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as
decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pelo
CONTRATANTE, se obrigando a fornecer os dados, elementos, explicações,
esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem considerados
necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA se obriga a permitir que o pessoal da
fiscalização do CONTRATANTE acesse quaisquer de suas dependências,
possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas aos
equipamentos, pessoas e materiais, fornecendo, quando solicitados, todos os dados e
elementos referentes à execução do contrato.
Parágrafo Quarto – Compete à CONTRATADA fazer minucioso exame das
especificações dos bens, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à
Fiscalização, para o devido esclarecimento, todas as divergências ou dúvidas
porventura encontradas e que venham a impedir o bom desempenho do Contrato. O
silêncio implica total aceitação das condições estabelecidas.
Parágrafo Quinto – A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade
única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos bens adquiridos, à
sua entrega e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante o
CONTRATANTE, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais
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994
irregularidades na execução contratual não implicará corresponsabilidade do
CONTRATANTE ou de seus prepostos.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA
A CONTRATADA prestou garantia na modalidade de _________________, no valor de
R$ ____________ (____________________) equivalente a 2% (dois por cento) do
valor total do Contrato.
Parágrafo Primeiro – O (a) ______ [órgão ou entidade licitante] se utilizará da garantia
para assegurar as obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a esta
inclusive para cobrar valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir-se dos
prejuízos que lhe forem causados em virtude do descumprimento das referidas
obrigações. Para reparar esses prejuízos, poderá a CONTRATANTE ainda reter
créditos.
Parágrafo Segundo – Os valores das multas impostas por descumprimento das
obrigações assumidas no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a
ser quitados no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da
penalidade. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da
perda desta, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo Terceiro – Em caso de rescisão decorrente de falta imputável à
CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá
a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia
prestada e o débito verificado.
Parágrafo Quarto – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor
original deverá ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no
caso da cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e
oito) horas, sempre contados da utilização ou da notificação pelo ____________ [órgão
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995
ou entidade licitante], o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do
Contrato.
Parágrafo Quinto – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da
Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá complementar o valor da garantia
para que seja mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
Parágrafo Sexto – Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a
garantia será complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela
CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções
previstas no RGCAF.
Parágrafo Sétimo – A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral
cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, de acordo
com o art. 465 do RGCAF e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
CLÁUSULA OITAVA – PRAZO
O Contrato vigorará a partir da assinatura até ____ (_______) dias/meses.
Parágrafo Primeiro – O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado ou
alterado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo – O prazo de garantia convencional por conta da CONTRATADA
será de __________ (_______) dias/meses a contar do ______________
[recebimento/instalação/aceite], na forma do Termo de Referência, sem prejuízo da
garantia legal de adequação do produto.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
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996
I – entregar os bens de acordo com todas as exigências contidas no Termo de
Referência;
II – tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em
consequência da entrega dos bens;
III – responsabilizar-se integralmente pelo ressarcimento de quaisquer danos e
prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si, seus
empregados, prepostos e sucessores, independentemente das medidas preventivas
adotadas;
IV – atender às determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE;
V – substituir, por sua conta e responsabilidade, os itens recusados pelo
CONTRATANTE no prazo determinado pela Fiscalização;
VI – responsabilizar-se, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e
obrigações comerciais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer
outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com
material e mão-de-obra necessária à completa entrega dos bens:
a) em caso de ajuizamento de ações trabalhistas contra a CONTRATADA, decorrentes
da execução do presente Contrato, com a inclusão do Município do Rio de Janeiro ou
de entidade da Administração Pública indireta como responsável subsidiário ou
solidário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o montante dos
valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção
em caso de insuficiência;
b) no caso da existência de débitos tributários ou previdenciários, decorrentes da
execução do presente Contrato, que possam ensejar responsabilidade subsidiária ou
solidária do CONTRATANTE, as parcelas vincendas poderão ser retidas até o
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997
montante dos valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com
nova retenção em caso de insuficiência;
c) as retenções previstas nas alíneas “a” e “b” poderão ser realizadas tão logo tenha
ciência o Município do Rio de Janeiro ou o CONTRATANTE da existência de ação
trabalhista ou de débitos tributários e previdenciários e serão destinadas ao pagamento
das respectivas obrigações caso o Município do Rio de Janeiro ou entidade da
Administração Pública indireta sejam compelidos a tanto, administrativa ou
judicialmente, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA;
d) eventuais retenções previstas nas alíneas “a” e “b” somente serão liberadas pelo
CONTRATANTE se houver justa causa devidamente fundamentada.
VII – manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital durante todo
prazo de execução contratual;
VIII – responsabilizar-se inteira e exclusivamente pelo uso regular de marcas, patentes,
registros, processos e licenças relativas à execução deste Contrato, eximindo o
CONTRATANTE das consequências de qualquer utilização indevida;
IX – observar o disposto no Decreto Municipal nº 27.715/07, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I – Realizar os pagamentos na forma e condições previstas neste Contrato;
II – Realizar a fiscalização do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ACEITAÇÃO DO OBJETO DO C ONTRATO
A aceitação do objeto deste Contrato se dará mediante a avaliação de Comissão de
Aceitação designada pelo(a) Secretário(a) ou Presidente da ___________ [órgão ou
entidade licitante] e constituída na forma do art. 501, do RGCAF, que constatará se os
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998
bens fornecidos atendem a todas as especificações contidas no Edital que ensejou a
presente contratação.
Parágrafo Primeiro – O objeto do presente contrato será recebido em tantas parcelas
quantas forem as relativas ao pagamento.
Parágrafo Segundo – Os bens cujos padrões de qualidade estejam em desacordo com
a especificação do Edital e seus anexos deverão ser recusados pela Comissão
responsável pela fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as
ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade
superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
Parágrafo Terceiro – Na hipótese de recusa de aceitação, por não atenderem às
exigências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá substituir quaisquer bens
defeituosos ou qualitativamente inferiores, passando a contar os prazos para
pagamento e demais compromissos do CONTRATANTE da data da efetiva aceitação.
Caso a CONTRATADA não substitua os bens não aceitos no prazo assinado, a
CONTRATANTE se reserva o direito de providenciar o seu fornecimento às expensas
da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORÇA MAIOR
Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas
e o prazo do Contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento
protocolado. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências
não comunicadas e nem aceitas pela Fiscalização nas épocas oportunas. Os motivos
de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do Contrato.
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999
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
É facultado ao CONTRATANTE suspender a execução do Contrato e a contagem dos
prazos mediante justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, o(a) ________________ [órgão ou
entidade licitante] poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber,
aplicar as seguintes sanções, previstas nos artigos 7º da Lei Federal 10.520/02 e 87 da
Lei Federal n° 8.666/93 e art. 589 do RGCAF:
(a) Advertência;
(b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do Contrato ou do
saldo não atendido do Contrato;
(c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não
atendido do Contrato, conforme o caso e respectivamente, nas hipóteses de
inadimplemento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de rescisão por culpa
da CONTRATADA;
(d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a
Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos;
(e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
Parágrafo Primeiro – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo
para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos
das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do caput desta Cláusula, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
e no caso da alínea “e” do caput desta Cláusula, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Parágrafo Segundo – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do caput desta
Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c”,
e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.
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1000
Parágrafo Terceiro – A sanção prevista na alínea “e” do caput desta Cláusula poderá
também ser aplicada às licitantes que, em outras licitações e/ ou contratações com a
Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer nível federativo, tenham:
(a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no
recolhimento de quaisquer tributos;
(b) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
(c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública,
em virtude de outros atos ilícitos praticados.
Parágrafo Quarto – As multas deverão ser recolhidas no prazo de 03 (três) dias úteis,
contados da ciência da aplicação da penalidade ou da publicação no Diário Oficial do
Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO do ato que as impuser.
Parágrafo Quinto – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores
devidos à CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.
Parágrafo Sexto – Se, no prazo previsto nesta Cláusula, não for feita a prova do
recolhimento da multa, promover-se-ão as medidas necessárias ao seu desconto da
garantia prestada, mediante despacho regular da autoridade contratante.
Parágrafo Sétimo – Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia
prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será
descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada
judicialmente.
Parágrafo Oitavo – Nos casos em que o valor da multa venha a ser descontado da
garantia, o valor desta deverá ser recomposto em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de rescisão administrativa do Contrato.
Parágrafo Nono – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação
devidamente formalizado, o CONTRATANTE suspenderá, observado o contraditório e
ampla defesa, os pagamentos devidos à CONTRATADA até a comprovação do
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1001
recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem
como até a recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em
virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da autoridade competente que
autorize o prosseguimento do processo de pagamento.
Parágrafo Décimo - Se a CONTRATANTE verificar que o valor da garantia e/ou o valor
dos pagamentos ainda devidos são suficientes à satisfação do valor da multa, o
processo de pagamento retomará o seu curso.
Parágrafo Décimo Primeiro – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do caput desta
Cláusula não possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não
eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das
infrações cometidas.
Parágrafo Décimo Segundo – A aplicação das sanções estabelecidas nas alíneas “a”,
“b”, “c” e “d” do caput desta Cláusula é da competência do(a) _______________ [setor
competente do órgão ou entidade contratante] e a da alínea “e” é da competência
exclusiva do Secretário Municipal de ___________ [Secretário Municipal da Secretaria
por meio da qual celebrado o contrato ou a que vinculada a entidade contratante].
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RECURSOS
A CONTRATADA poderá apresentar, sempre sem efeito suspensivo:
a) Recurso a ser interposto perante a autoridade superior, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis contados da ciência da aplicação das penalidades estabelecidas nas alíneas “a”,
“b”, “c” e “d” do caput da Cláusula anterior ou da ciência da decisão de rescisão do
Contrato;
b) Pedido de Reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da
aplicação da penalidade estabelecida na alínea “e” do caput da Cláusula anterior;
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1002
c) Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada
com o objeto do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RESCISÃO
O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o Contrato, por ato unilateral,
na ocorrência das hipóteses previstas no art. 529, do RGCAF, e no art. 78, incisos I a
XII, XVII e XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante decisão fundamentada,
assegurado o contraditório e a ampla defesa, e observados o § 2º e incisos do art. 79
da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – A rescisão operará seus efeitos a partir da publicação do ato
administrativo no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO.
Parágrafo Segundo – Rescindido o Contrato, a CONTRATANTE assumirá
imediatamente o seu objeto no local e no estado em que a sua execução se encontrar.
Parágrafo Terceiro – Na hipótese de rescisão, a CONTRATADA, além das demais
sanções cabíveis, ficará sujeita à multa de até 20% (vinte por cento) calculada sobre o
saldo reajustado do fornecimento não realizado, ou, ainda, sobre o valor do Contrato,
conforme o caso, na forma da Cláusula Terceira e da Cláusula Décima Quarta, caput,
alínea “c”, deste Contrato.
Parágrafo Quarto – A multa referida no parágrafo anterior não tem caráter
compensatório e será descontada do valor da garantia. Se a garantia for insuficiente, o
débito remanescente, inclusive o decorrente de penalidades anteriormente aplicadas,
poderá ser compensado com eventuais créditos devidos pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto – Nos casos de rescisão sem culpa da CONTRATADA, o
CONTRATANTE deverá promover:
(a) a devolução da garantia;
(b) os pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;
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1003
(c) o pagamento do custo de desmobilização, caso haja;
(d) o ressarcimento dos prejuízos comprovadamente sofridos.
Parágrafo Sexto – Na hipótese de rescisão por culpa da CONTRATADA, esta somente
terá direito ao saldo das faturas relativas ao fornecimento efetivamente realizado e
aceito até a data da rescisão, após a compensação prevista no parágrafo quarto desta
Cláusula.
Parágrafo Sétimo – No caso de rescisão amigável, esta será reduzida a termo, tendo a
CONTRATADA direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato, conforme
atestado em laudo da comissão especial designada para esse fim, e à devolução da
garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá subcontratar, nem ceder sem a prévia e expressa
anuência do _________________ [órgão ou entidade contratante] e sempre mediante
instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial.
Parágrafo Único – A SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a
CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do
Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e
previdenciária.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários à aquisição dos bens ora contratados correrão à conta do
Programa de Trabalho_______________, Código de Despesa_____________, tendo
sido empenhada a importância de R$ __________________, por meio da Nota de
Empenho nº _____________, ficando o restante a ser empenhado à conta do
orçamento do próximo exercício.
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1004
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para
dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes desde
já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário
Oficial do Município no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal
nº 8.666/93, às expensas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO FINANCEIR A E
ORÇAMENTÁRIA
CONTRATANTE providenciará a remessa de cópias autênticas do presente
instrumento ao seu órgão de controle interno e ao Tribunal de Contas do Município na
forma da legislação aplicável.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS
a) A CONTRATADA se obriga a manter, durante todo o período de execução do
Contrato, as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação
econômico-financeira, regularidade fiscal e regularidade trabalhista exigidas no Edital
por meio do qual foi licitada a aquisição objeto do presente instrumento e o teor da sua
proposta de preço, sob pena de rescisão do Contrato.
b) Os ensaios, os testes e demais provas requeridas por normas técnicas oficiais para
a verificação da qualidade dos bens objeto deste Contrato, correm à conta da
CONTRATADA.
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c) Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento, e
considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos
somente se iniciam e vencem em dias de expediente no ____________ [órgão ou
entidade licitante].
E por estarem justos e acordados, assinam o presente em ___ (________) vias de
igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam.
Rio de Janeiro, _______de ________________de _____.
___________________________________________________
Agente Público competente do órgão ou entidade contratante
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa contratada
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
_______________________________________________
Testemunha
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
_______________________________________________
Testemunha
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
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1006
(MODELO)
DECLARAÇÃO REF. AO DECRETO MUNICIPAL Nº 23.445/03
(em papel timbrado da empresa)
____________________________________ [órgão ou entidade licitante]
Ref. Licitação n° ___/____
________________________________________ [denominação/razão social da
sociedade empresarial], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ
sob o n° __________________, por intermédio do seu( sua) representante legal o(a) Sr.
(a)_________________________________________, portador(a) da carteira de
identidade n° _____________ e inscrito(a) no Cadast ro de Pessoas Físicas – CPF sob
o n° ___________________, DECLARA, para fins do dis posto no inciso V, do art. 27,
da Lei Federal n° 8.666/93, que não emprega menor d e dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: ( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
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(MODELO)
DECLARAÇÃO REF. AO ARTIGO 9º, III, DA LEI Nº 8.666/ 93 E ARTIGO 2º,
PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 19.381/01
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.
[endereço da sociedade empresarial]
DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que não possuímos dirigentes, gerentes,
sócios ou componentes do quadro técnico que sejam servidores da Administração
Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta)
dias anteriores à data desta licitação, nos termos do inciso III do artigo 9º da Lei
Federal nº 8.666/93, e que não participam dos nossos quadros funcionais profissional
que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou
Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses, nos termos do parágrafo único do
artigo 2º do Decreto Municipal nº 19.381/01.
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
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(MODELO)
DECLARAÇÃO DE VISITA
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.
[endereço da sociedade empresarial]
Em atendimento à previsão legal contida no art. 30, III da Lei Federal nº 8.666/93,
_______________________________ [nome completo do representante legal da
empresa], DECLARO que o(a) Sr(a). ________
________________________________ [nome completo do profissional indicado da
empresa], profissional indicado por essa empresa, realizou visita para fins de vistoria
técnica ao ___________________________ _____ [local ou equipamento visitado],
acompanhado do respectivo responsável, tendo tomado ciência de todas as condições
locais para o cumprimento das obrigações inerentes ao objeto da licitação na
modalidade ________, n° ___/____, as quais serão co nsideradas quando da
elaboração da proposta que vier a ser apresentada.
Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.
___________________________________________________
Agente Público
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
__________________________________________________
Profissional indicado pela Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
___________________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
![Page 1009: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052808/607082bd4cfebb10457e597e/html5/thumbnails/1009.jpg)
1009
(MODELO)
DECLARAÇÃO REF. AO DECRETO MUNICIPAL Nº 27.715/07
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.
[endereço da sociedade empresarial]
Em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 27.715/07, DECLARAMOS,
sob as penalidades cabíveis, que, para a execução do contrato objeto desta licitação,
somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira que tenham procedência
legal.
Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.
___________________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
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1010
(MODELO)
INDICAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.
[endereço da sociedade empresarial]
Informamos que as instalações dedicadas ao desempenho das nossas atividades
relacionadas ao cumprimento do contrato objeto desta licitação estão localizadas na
________________________________________ [endereço das instalações],
acompanhando a presente declaração cópia do respectivo Alvará de Funcionamento.
Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.
___________________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Nome, cargo e carimbo da empresa)