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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
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Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 004/2020 – CSL/EMSERH
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 137.789/2018– EMSERH
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE AR CONDICIONADO, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, INCLUINDO AINDA OS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO, PARA AS UNIDADES DE SAÚDE ADMINISTRADAS PELA EMSERH. EMPRESA PÚBLICA LICITANTE: EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EMSERH. DATA E HORÁRIOS Acolhimento das Propostas: das 15h30min. do dia 16/01/2020 até às 08h15min. do dia 10/02/2020,
horário de Brasília-DF. Abertura das Propostas: das 08h15min. do dia 10/02/2020, horário de Brasília-DF. Disputa: das 08h30min. do dia 10/02/2020, horário de Brasília-DF. Endereço: www.licitacoes-e.com.br
Licitação n° [800549] AGENTE DE LICITAÇÃO: FRANCISCO ASSIS DO AMARAL NETO EQUIPE DE APOIO: PATRÍCIA PINHEIRO RIBEIRO
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
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SUMÁRIO
PREÂMBULO -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 03 1 - DO OBJETO ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 03 2 – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS -------------------------------------------------------------------------------------------- 04 3 – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS ------------------------------------------------------------------------------------------------ 04 4 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO ------------------------------------------------------------------------------- 05 5 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS -------------------------------------- 06 6 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO ------------------------------------------------------------------- 06 7 – DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS ---------------------------------------------------------------------------- 07 8 – DO INICIO DA SESSÃO PÚBLICA ------------------------------------------------------------------------------------------ 08 9 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES E PROCEDIMENTO -------------------------------------------------------------- 09 10 – DA NEGOCIAÇÃO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS -------------------------------------------------------------- 10 11 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ---------------------------------------------------------------------------------- 10 12 – DA HABILITAÇÃO -------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 11 13 – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA ------------------------------------------- 15 14 – DO RECURSO ADMINISTRATIVO ---------------------------------------------------------------------------------------- 15 15 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO -------------------------------------------------------------------------------- 16 16 – DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO ------------------------------------------------------------------ 16 17 – DA CONTRATAÇÃO ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- 17 18 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO ------------------------------------------------------------------------------------ 18 19 – DO FISCAL DO CONTRATO ------------------------------------------------------------------------------------------------ 18 20 – DO REEQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO --------------------------------------------------------------------- 18 21 – DA REVISÃO DOS PREÇOS ----------------------------------------------------------------------------------------------- 18 22 – DO REAJUSTE DE PREÇOS ----------------------------------------------------------------------------------------------- 18 23 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ------------------------------------------------------------------------------------- 18 24 – DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ------------------------------------------------------------- 18 25 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ------------------------------------------------------------------------------------------------ 18
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LICITAÇÃOELETRÔNICA Nº 004/2020 – CSL/EMSERH
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 137.789/2018 - EMSERH
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREÂMBULO
A Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares, neste ato designada EMSERH, através do Agente de Licitação que este subscreve, designado pela Portaria nº 386, de 10 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão em 10 de outubro de 2019, torna público para conhecimento dos interessados que realizará LICITAÇÃO ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, sob o modo de Disputa Aberto, tendo em vista do que consta do Processo Administrativo nº 137.789/2018-EMSERH, conforme descrito neste Edital e seus anexos.
A licitação reger-se-á pelas disposições do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, disponível em “www.emserh.ma.gov.br”, da Lei Estadual nº 9.529, de 23 de novembro de 2011, da Lei Estadual n° 10.403 de 29 de dezembro de 2015, aplicando subsidiariamente a Lei Federal n° 13.303, de 30 de junho de 2016 e Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações.
A licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo necessário que as licitantes interessadas providenciem previamente o credenciamento junto ao Banco do Brasil, conforme orientações no item 6 do Edital, por meio do site www.licitacoes-e.com.br para obtenção da chave de identificação e de senha.
O Edital e seus anexos, bem como o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH encontram-se disponíveis no site da EMSERH “www.emserh.ma.gov.br”.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. A presente Licitação Eletrônica tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva de ar condicionado, com reposição de peças, incluindo ainda os serviços de Instalação e Desinstalação, para as unidades de saúde administradas pela EMSERH, conforme especificações constantes neste Edital e seus anexos.
1.2. Em caso de discordância entre as quantidades, unidade de fornecimento e especificações dos itens descritas no Projeto Básico (Anexo I) e Modelo da Proposta de Preços (Anexo II) deste Edital e as constantes no sistema Licitações-e, prevalecerão as descritas no Projeto Básico (Anexo I) e Modelo da Proposta de Preços (Anexo II) deste Edital.
1.2.1. O valor total estimado (Serviços e Peças) da contratação será de R$ 7.444.327,51(sete milhões quatrocentos e quarenta e quatro mil trezentos e vinte e sete reais e cinquenta e um centavos), conforme constante neste edital e seus anexos, a seguir:
1.2.1.1. O LOTE I – REGIONAL SÃO LUIS (Manutenção Preventiva e Corretiva)possui o valor total estimado de R$ 1.816.915,90(um milhão oitocentos e dezesseis mil novecentos e quinze reais e noventa centavos), sendo R$ 1.051.327,68 (um milhão cinquenta e um mil trezentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos) para serviços e R$ 765.588,22 (setecentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e oito reais e vinte e dois centavos) para peças;
1.2.1.2. O LOTE II – REGIONAL ITAPECURU (Manutenção Preventiva e Corretiva) possui o valor total estimado de R$ 1.030.040,90(um milhão trinta mil quarenta reais e noventa centavos), sendo R$ 769.167,76 (setecentos e sessenta e nove mil cento e sessenta e sete reais e setenta e seis centavos) para serviços e R$ 260.873,14 (duzentos e sessenta mil, oitocentos e setenta e três reais e catorze centavos) para peças;
1.2.1.3. O LOTE III – REGIONAL CAXIAS (Manutenção Preventiva e Corretiva) possui o valor total estimado de R$ 1.453.969,58(um milhão, quatrocentos e cinquenta e três mil novecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), sendo R$ 849.912,00 (oitocentos e quarenta e nove mil novecentos e doze reais) para serviços e R$ 604.057,58 (seiscentos e quatro mil, cinquenta e sete mil e cinquenta e oito centavos) para peças;
1.2.1.4. O LOTE IV – REGIONAL PRESIDENTE DUTRA (Manutenção Preventiva e Corretiva) possui o valor total estimado R$ 733.526,43 (setecentos e trinta e três mil quinhentos e vinte e seis reais e quarenta e três centavos), sendo R$ 513.329,37 (quinhentos e treze mil trezentos e vinte e nove reais e trinta e sete centavos) para serviços e R$ 220.197,06 (duzentos e vinte mil, cento e noventa e sete reais e seis centavos) para peças;
1.2.1.5. O LOTE V – REGIONAL IMPERATRIZ (Manutenção Preventiva e Corretiva) possui o valor total estimado de R$ 1.024.232,01(um milhão vinte e quatro mil duzentos e trinta e dois reais e um centavo), sendo R$ 674.817,85 (seiscentos e setenta e quatro mil oitocentos e
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1.2.1.6. O LOTE VI – REGIONAL OINHEIRO (Manutenção Preventiva e Corretiva) possui o valor total estimado de R$ 499.000,65(quatrocentos e noventa e nove mil e sessenta e cinco centavos), sendo R$ 446.190,81 (quatrocentos e quarenta e seis mil cento e noventa reais e oitenta e um centavos) para serviços e R$ 52.809,84 (cinquenta e dois mil, oitocentos e nove reais e oitenta e quatro centavos) para peças;
1.2.1.7. OLOTE VII – REGIONAL BACABAL (Manutenção Preventiva e Corretiva)possui o valor total estimado de R$ 435.771,04 (quatrocentos e trinta e cinco mil setecentos e setenta e um reais e quatro centavos), sendo R$ 365.446,58 (trezentos e sessenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e oito centavos) para serviços e R$ 70.324,46 (setenta mil, trezentos e vinte e quatro reais e quarenta e seis centavos) para peças;
1.2.1.8. O LOTE VIII – REGIONAL SÃO LUIS (Instalação e Desinstalação) possui o valor total estimado R$ 171.048,95(cento e setenta e um mil quarenta e oito reais e noventa e cinco centavos).
1.2.1.9. O LOTE IX – REGIONAL ITAPECURU (Instalação e Desinstalação) possui o valor total estimado de R$ 25.767,05 (vinte e cinco mil setecentos e sessenta e sete reais e cinco centavos).
1.2.1.10. O LOTE X – REGIONAL CAXIAS (Instalação e Desinstalação) possui o valor total estimado de R$ 90.943,09(noventa mil novecentos e quarenta e três reais e nove centavos).
1.2.1.11. O LOTE XI – REGIONAL PRESIDENTE DUTRA (Instalação e Desinstalação) possui o valor total estimado de R$ 63.734,39 (sessenta e três mil setecentos e trinta e quatro reais e trinta e nove centavos).
1.2.1.12. OLOTE XII – REGIONAL IMPERATRIZ (Instalação e Desinstalação)possui o valor total estimado R$ 68.839,49(sessenta e oito mil oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e nove centavos).
1.2.1.13. O LOTE XIII – REGIONAL PINHEIRO (Instalação e Desinstalação) possui o valor total estimado de R$ 17.127,55(dezessete mil cento e vinte e sete reais e cinquenta e cinco centavos).
1.2.1.14. O LOTE XIV – REGIONAL BACABAL (Instalação e Desinstalação) possui o valor total estimado de R$ 13.410,48(treze mil quatrocentos e dez reais e quarenta e oito centavos).
LOTE DESCRIÇÃO SERVIÇOS PEÇAS TOTAL
1 Regional São Luís (Manut. Prev. e Corret.) 1.051.327,68 765.588,22 1.816.915,90
2 Regional Itapecuru (Manut. Prev. e Corret.) 769.167,76 260.873,14 1.030.040,90
3 Regional Caxias (Manut. Preventiva e Corretiva) 849.912,00 604.057,58 1.453.969,58
4 Regional Presidente Dutra (Manut. Prev. e Corret.) 513.329,37 220.197,06 733.526,43
5 Regional Imperatriz (Manut. Prev. e Corret.) 674.817,85 349.414,16 1.024.232,01
6 Regional Pinheiro (Manut. Prev. e Corret.) 446.190,81 52.809,84 499.000,65
7 Regional Bacabal (Manut. Prev. e Corret.) 365.446,58 70.324,46 435.771,04
8 Regional São Luís (Instalação e Desinstalação) 171.048,95 - 171.048,95
9 Regional Itapecuru (Instalação e Desinstalação) 25.767,05 - 25.767,05
10 Regional Caxias (Instalação e Desinstalação) 90.943,09 - 90.943,09
11 Regional Presidente Dutra (Instal. e Desinstalação) 63.734,39 - 63.734,39
12 Regional Imperatriz (Instalação e Desinstalação) 68.839,49 - 68.839,49
13 Regional Pinheiro (Instalação e Desinstalação) 17.127,55 - 17.127,55
14 Regional Bacabal (Instalação e Desinstalação) 13.410,48 - 13.410,48
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO 7.444.327,51
1.2.2. OS VALORES ESTIMADOS PARA PEÇAS SERÃO FIXOS, NÃO PODERÁ SER ATRIBUÍDO DESCONTO SOBRE O MESMO NO MOMENTO DA OFERTA DOS LANCES.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Unidade Orçamentária 21202
Unidade EMSERH
Despesa 4-3-01-04-31 – Manutenção e Reparação de Ar Condicionado
3. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
3.1. Os licitantes devem ater-se à fiel observância dos procedimentos estabelecidos neste Edital, podendo qualquer interessado acompanhar seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos;
3.2. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de sua transcrição;
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3.3. As exigências previstas no Termo de Referência (Anexo I) e seus anexos, não elencadas no subitem 7.10 para a ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS, e no item 12 para a HABILITAÇÃO DO LICITANTE, deste Edital, não serão levadas a efeito para fins de licitação, podendo o setor interessado solicitar-lhes o cumprimento como condição de contratação;
3.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Agente de Licitação em contrário.
3.5. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a abertura do certame, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas e dos documentos de habilitação.
3.6. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação.
3.7. Este Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados na página www.emserh.ma.gov.brou na sede da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares – EMSERH, situada na Avenida Borborema, quadra 16, nº 25, bairro Calhau, São Luís/MA, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h00min às 12h00min e 14h00min às 17h00min., onde poderão ser consultados gratuitamente.
3.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na EMSERH.
3.9. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
3.10. Os licitantes que desejarem obter cópia dos documentos juntados aos autos, bem como vistas, deverão solicitar pessoalmente, junto à Ouvidoria da EMSERH, ou eletronicamente, através do sítio www.acessoainformacao.ma.gov.br.
3.11. É facultado ao Agente de Licitação: a) É facultada ao Agente de Licitação ou Autoridade Competente da EMSERH, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente no envelope contendo a proposta ou envelope contendo a documentação, salvo os documentos ou informações de caráter elucidativo ou esclarecedores dos constantes do processo.
b) No julgamento da Proposta e da Documentação de Habilitação sanar erros ou falhas que não alterem a substância da Proposta, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados.
c) O Agente de Licitação, caso necessário, verificará, em sessão, a autenticidade dos documentos caso os mesmos sejam entregues em cópias simples, mediante a apresentação dos originais.
d) Relevar omissões puramente formais observadas na Documentação e na Proposta, desde que não contrariem a legislação e não comprometam a lisura da licitação.
e) Negociar em qualquer momento da Licitação os preços e condições da Proposta, visando aumentar as vantagens em favor da EMSERH, não podendo, porém, alterar o objeto ou condições de classificação e habilitação.
f) Delegar aos membros da Equipe de Apoio atribuições pertinentes ao processo. g) Suspender os trabalhos da Sessão Pública para análise de documentos, realização de diligências
e julgamento das propostas. h) Adiar a Sessão Pública de abertura do certame por razões administrativas e ainda modificar o
Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da Proposta.
i) Em qualquer fase da licitação, adiar sessões, assim como suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos em Ata circunstanciada da Sessão.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação os interessados que:
4.1.1. Tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências quanto à documentação e requisitos de classificação das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos.
4.1.2. Estejam devidamente credenciados no Sistema Licitações-e do Banco do Brasil;
4.1.2.1. O Banco do Brasil atuará como provedor do sistema eletrônico;
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4.1.3. Como requisito para participarem da Licitação Eletrônica, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestem o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente Edital;
4.1.3.1. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo a CSL/EMSERH, em nenhum caso, responsável pelos mesmos, inclusive, pelas transações que forem efetuadas em nome do licitante, no Sistema Eletrônico, bem como não se responsabilizará por eventual desconexão;
4.2. São destinados EXCLUSIVAMENTE à participação de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), que demonstrem esta condição nos termos do item 9.13.1., deste edital:
4.2.1. Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei deverão realizar processos licitatórios, cujos valores estimados sejam de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinados exclusivamente à participação de Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais - MEI para as contratações dos bens e serviços.
4.3. Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela EMSERH a empresa que se enquadrar em uma das hipóteses previstas no art. 8º do RILC/EMSERH.
4.4. Os interessados em participar das contratações devem se comprometer com os padrões éticos aceitos pela Instituição nos termos do Código de Conduta e Integridade da EMSERH divulgado por meio do seu sítio eletrônico.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar ou solicitar esclarecimentos ao Edital de licitação, por irregularidade, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, devendo a EMSERH julgar e responder à impugnação, em até 03 (três) dias úteis antes da realização da sessão.
5.1.1. A impugnação ou solicitação de esclarecimento poderão ser apresentadas na Sala da Comissão Setorial de Licitação - CSL da EMSERH ou enviadas por e-mail ([email protected] e/ou [email protected]), em dias úteis e das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 17h00min.
5.2. Decairá do direito de impugnar ou solicitar esclarecimentos nos termos do Edital de licitação perante a EMSERH, o licitante que não o fizer até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a abertura da licitação, apontando as falhas ou irregularidades que viciariam esse Edital, hipótese em que a comunicação não terá efeito de recurso.
5.3. A interposição de impugnação ou de pedido de esclarecimentos não impedirá a licitante de participar do processo licitatório.
5.4. Havendo qualquer modificação no Edital decorrente de acolhimento de Impugnação ou não, que afete substancialmente a formulação das Propostas, a sessão de abertura do certame será suspensa e designada nova data para a realização do certame, com fixação do prazo igual ou maior ao inicialmente estabelecido.
5.5. Os prazos para impugnação e pedido de esclarecimento determinados neste Edital são decadenciais,
portanto se formulados fora dos prazos estabelecidos serão considerados intempestivos. 5.6. AseventuaisalteraçõesaostermosdoEditalserãodisponibilizadasnaspáginas
“www.emserh.ma.gov.br” e “www.licitacoes-e.com.br”e na sede da EMSERH.
5.6.1. Ao acessar o Edital no site da EMSERH ou no sistema Licitações-e, o interessado estará ciente da necessidade de acompanhamento, nas páginas www.emserh.ma.gov.bre/ou www.licitacoes-e.com.br,de eventuais alterações, notificações e comunicações.
5.7. O Agente de Licitação, para resposta às impugnações formuladas ou aos pedidos de esclarecimentos recebidos, poderá auxiliar-se do apoio do setor responsável pela elaboração do Termo de Referência e ainda pela Assessoria Jurídica da EMSERH.
5.8. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre interessados e o Agente de Licitação, sua Equipe de Apoio e demais servidores da CSL/EMSERH.
6. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para participar da Licitação Eletrônica, o licitante deverá fazer sua adesão e cadastrar seu(s) representante(s) conforme segue:
6.1.1. Se o fornecedor é correntista do Banco deverá: a) Dirigir-se à sua agência de relacionamento e solicitar seu registro no sistema; b) Firmar termo de adesão ao regulamento; e c) Nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) registrado(s) no sistema e reconhecido(s)
como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (Termo de Nomeação de Representante). Nos casos em que ele(s) não seja(m) correntista(s) do Banco, deverá(ão) fornecer cópia autenticada em cartório ou cópia e original da identidade, do CPF e comprovante de residência.
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6.1.2. Se o fornecedor não é correntista do Banco deverá: a) Dirigir-se a qualquer agência do Banco e solicitar seu registro no sistema; b) Fornecer cópia autenticada em cartório ou original e cópia do Contrato Social, do CNPJ e dos
documentos pessoais dos sócios; c) Firmar Termo de Adesão ao Regulamento; e d) Nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) registrado(s) no sistema e reconhecido(s)
como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (Termo de Nomeação de Representante). Nos casos em que ele(s) não seja(m) correntista(s) do Banco, deverá(ão) fornecer cópia autenticada em cartório ou cópia e original da identidade, do CPF e comprovante de residência.
6.1.3. O Termo de Adesão ao Regulamento e o Termo de Nomeação de Representante podem ser obtidos na página do Licitações-e, na Internet, opção “Solicitação de Credenciamento no Licitações-e”, ou diretamente nas agências do Banco.
6.1.4. Ao preencher o formulário disponível na Internet o fornecedor faz apenas o seu pré-cadastro. A agência do Banco do Brasil de sua escolha fará contato para complemento e efetivação do cadastramento.
6.1.5. A partir do cadastramento, o usuário e seus representantes estarão habilitados para acessarem as funcionalidades que lhe couberem no Licitações-e.
6.1.6. O credenciamento do interessado no Sistema Licitações-e poderá ser realizado pela internet por meio do link “www.licitacoes-e.com.br/aop/solicitar-credenciamento.aop”.
6.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a CSL/EMSERH, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que provocados por terceiros.
7. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcado para acolhimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
7.1.1. A proposta de preços, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá ser elaborada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando a unidade de fornecimento, quantidade, valor UNIT. e total para todos os itens;
7.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.
7.3. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá: a) Consignar o(s) preço(s) proposto(s) para o(s) item(s) ofertado(s) em real(s), junto ao(s) qual(is)
considerar-se-ão todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, seguros, fretes e encargos de qualquer natureza);
b) Preencher, obrigatoriamente, o campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, com a especificação dos serviços, atendendo a todas as exigências discriminadas no Termo de Referência (Anexo I e Anexo II), com a descrição precisa do que pretende ofertar, podendo complementar as informações encaminhando via sistema, através de arquivos (documentos) anexos à proposta, vedada a identificação da LICITANTE.
7.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. O licitante não poderá alegar erros ou omissões praticadas na proposta, com o intuito de acrescer o valor proposto ou desviar-se de obrigações previstas neste Edital.
7.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública desta Licitação Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.7. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.8. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.9. Os itens de propostas que eventualmente contemplem objeto que não correspondam às
especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I), deste Edital serão desconsiderados; 7.10. A Proposta de Preços readequada ao valor final, conforme modelo no Anexo II deste Edital,
deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória:
a) Número da Licitação, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como dados bancários tais como: nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento;
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b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, números do CPF e Carteira de Identidade e cargo na empresa;
c) Descrição detalhada do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I) e Modelo de Proposta de Preços (Anexo II), com a indicação da unidade de fornecimento, quantidade, valor UNIT. e total, para todos os itens;
c.1) Apresentar material ilustrativo (folder, catalogo, panfleto, bula, ficha técnica ou outro equivalente) legível, em língua português relativo aos itens ofertados com descrição detalhada do modelo, marca, nome comercial, fabricante, características, especificações técnicas e outras informações que possibilitem a avaliação dos serviços ofertados, se houver.
d) Proposta de preços com indicação do preço UNIT. e total de cada item, em algarismo e total da proposta, em algarismo e por extenso, em Real (R$), com no máximo 02 (dois) algarismos após a vírgula, sendo considerados fixo e irreajustável, já incluídos os lucros e todas as despesas incidentes, essenciais para a prestação dos serviços/fornecimento do objeto desta Licitação;
d.1) Havendo divergências entres os preços UNIT.s e preços totais, prevalecerão os valores UNIT.s. No caso divergências entres os valores numéricos e por extensos prevalecerão os indicados por extenso.
e) Prazo de validade da proposta: não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data da abertura do certame;
f) Local da Execução: As Unidades de Saúde a serem atendidas, encontram-se no “Anexo A” do termo de referência, conforme subitem 4.1. do Termo de Referência (Anexo I);
g) Prazo de Execução: As execuções dos serviços deverão ser realizadas conforme subitens4.2.1. e 4.2.2. e 4.2.3. do Termo de Referência (Anexo I);
h) Prazo de Garantia dos Serviços: Os serviços executados deverão ter garantia, conforme subitens4.4.1 e 4.4.2. do Termo de Referência (Anexo I);
i) Declaração Consolidada, conforme Anexo III;
7.10.1. Por ocasião da entrega da proposta final, a mesma deverá conter as alíneas contidas no item anterior (7.10);
7.11. Caso os prazos de validade da proposta, prazo de entrega, local de entrega e prazo de validade/garantia dos serviços/produtos, sejam omitidos da Proposta de Preços, o Agente de Licitação entenderá como sendo iguais aos previstos no subitem 7.10, respectivamente, alíneas “e”, “g” e “h”.
7.12. Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Licitação.
7.12.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a EMSERH, nem poderá onerar o objeto desta licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a EMSERH.
7.12.2. Quaisquer tributos, despesas e custos omitidos ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, ainda que não tenham causado a desclassificação da proposta por preço inexequível. Nestes casos, a Administração não deferirá pedidos de acréscimo, devendo a licitante vencedora prestar os serviços sem ônus adicionais.
7.13. A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má-fé, e que não afete o conteúdo ou a idoneidade da proposta não será causa de desclassificação.
7.14. Não serão admitidas alterações nas condições estabelecidas, uma vez recebidas as propostas, exceto no caso de nova disputa por meio de lances inseridos no sistema eletrônico, conforme previsto neste Edital;
7.15. Não se admitirá proposta que apresentar alternativa de preços. 7.16. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis. 7.17. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de
fatos supervenientes e aceitos pelo Agente de Licitação.
7.17.1. A proponente não poderá desistir do lance e/ou proposta já ofertado, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital e no RILC/EMSERH;
7.18. A licitante que não mantiver sua Proposta ficará sujeita às penalidades estabelecidas neste Edital e no RILC/EMSERH;
7.19. Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade da proposta, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos, sendo que a EMSERH poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade por mais 90 (noventa) dias consecutivos.
8. DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. A abertura da sessão pública desta Licitação Eletrônica, conduzida pelo Agente de Licitação, ocorrerá na data e hora indicadas no preâmbulo deste Edital e no sítio www.licitacoes-e.com.br.
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8.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Licitação e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
8.3. O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Licitação Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão, seja qual for o motivo.
9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES E PROCEDIMENTO
9.1. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública de Lances), no horário previsto no preâmbulo, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
9.1.1. Os lances deverão ser ofertados pelo VALORTOTAL do LOTE, sendo vencedor nesta fase o licitante que auferir o MENOR PREÇO TOTAL NO LOTE.
9.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos;
9.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado pelo licitante;
9.4. Durante a Sessão Pública da Licitação Eletrônica, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedado à identificação do seu detentor;
9.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.6. Durante a fase de lances, o Agente de Licitação poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
9.7. Se ocorrer a desconexão do Agente de Licitação no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.8. Quando a desconexão do Agente de Licitação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da Licitação na forma eletrônica poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação aos licitantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
9.9. O Agente de Licitação analisará e decidirá quanto à suspensão da Licitação, quando verificar circunstâncias que resultem em transtornos ou impedimentos ao regular andamento da etapa competitiva do certame.
9.10. O licitante poderá apresentar, durante a disputa, lances intermediários.
9.10.1. São considerados lances intermediários aqueles iguais ou superiores ao menor lance já ofertado e inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.
9.11. O encerramento da etapa de lances da sessão pública será iniciado por decisão do Agente de Licitação. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.12. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.12.1. Em caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:
a) Disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento;(aplicável somente para as licitações sob o modo de disputa fechado, conforme art. 94, parágrafo único do RILC/EMSERH).
b) Critérios estabelecidos no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2º do art. 3º da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993;
c) Sorteio;(aplicável somente para as licitações sob o modo de disputa aberto, conforme art. 95do RILC/EMSERH).
9.12.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas, atendidas todas as condições estipuladas neste Edital, contenham valores exatamente iguais.
9.12.3. A disputa final citada na aliena “a” do subitem9.12.1 será realizada em ato contínuo ao encerramento da sessão de disputa de lances entre os licitantes empatados em primeiro lugar;
a) Os licitantes que se encontrem na situação de empate poderão, no prazo decadencial de 10 (dez) minutos, apresentar um novo lance fechado por meio da opção “Enviar Lance de Desempate”, disponível no resumo do lote da licitação, fora da sala de disputa do Licitações-e.
9.12.4. Para fins de classificação final, será sempre considerado o menor lance dentre os apresentados pelo licitante, incluindo eventual lance de desempate.
9.12.5. Caso persista o empate após a aplicação de todos os critérios anteriores ao sorteio, este último será realizado em ato público, mediante comunicação formal do dia, hora e local, feita com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, no próprio ambiente eletrônico da licitação, no Chat de Mensagens do lote.
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a) Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam os interessados, o sorteio será realizado a despeito das ausências.
9.12.6. Em caso de empate nas demais colocações, será observada a ordem cronológica dos lances, tendo prioridade, em eventual convocação, o licitante cujo lance tenha sido recebido e registrado antes.
9.13. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA PARA MEI / ME / EPP.
9.13.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEI / ME / EPP, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Estadual n° 10.403/2015.
9.13.2. A identificação do licitante como MEI / ME / EPP, será confirmada após o encerramento da fase de lances.
9.13.3. Entende-se por empate aquelas situações em que, observado o disposto nos itens seguintes, as propostas apresentadas pelas MEI / ME / EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada.
9.13.4. Para efeito de aplicação do critério de desempate para MEI / ME / EPP, proceder-se-á da seguinte forma:
a) Após o encerramento dos lances, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, caso seja de seu interesse, apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a partir da convocação, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
b) Não ocorrendo interesse da MEI / ME / EPP em exercer o direito de preferência, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.13.3deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.13.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, voltará à condição de 1ª (primeira) classificada, a empresa autora da proposta melhor classificada originalmente.
9.13.6. O disposto nos subitens 9.13.3e 9.13.4relativos ao direito de preferência previsto pela Lei Complementar nº 123/2006, somente se aplicará quando a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por MEI / ME / EPP.
10. DA NEGOCIAÇÃO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. O Agente de Licitação poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10.3. Confirmada a efetividade do lance ou proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação/recusa de outra que tenha obtido colocação superior, o Agente de Licitação deverá negociar condições mais vantajosas com quem o apresentou.
a) A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado.
10.4. Se depois de adotada a providência referida na alínea “a” deste subitem não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO POR LOTE, para o objeto licitado;
11.2. Após o término da fase de lances/negociação e análise da proposta detentora do menor preço, serão desclassificadas as propostas que:
a) Contenham vícios insanáveis; b) Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório; c) Apresentem preços manifestamente inexequíveis; d) Após esgotada a fase de lances e de negociação, se encontrem acima do orçamento estimado
para a contratação; e) Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela EMSERH; f) Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for
possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
11.3. Caso entenda que o preço é inexequível, o Agente de Licitação deverá antes de desclassificar a oferta, estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, através de documentos, tais como, planilha de custos elaborada pelo próprio licitante sujeita a exame pela
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Administração, contrato, notas fiscais, ainda que em execução, com preços semelhantes, ou outros documentos equivalentes.
11.3.1. A licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo Agente de Licitação e que não demonstre posteriormente sua exequibilidade, se sujeita às penalidades administrativas pela não manutenção da proposta.
11.3.2. Confirmada a inexequibilidade, o Agente de Licitação poderá reabrir a licitação convocando sessão pública para dar continuidade ao certame.
11.4. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Agente de Licitação.
11.5. Após análise e aceitação da proposta, o Agente de Licitação verificará a habilitação e, em seguida, anunciará o licitante vencedor.
11.6. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente de Licitação examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, observado, no que for pertinente, os dispositivos da LC nº 123/06.
11.7. Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade da proposta, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos, sendo que a EMSERH poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade da proposta por mais 90 (noventa) dias consecutivos.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Os documentos devem ser apresentados em nome do licitante, com o número do CNPJ e endereço respectivos observado o seguinte:
a) Se o licitante for MATRIZ, todos os documentos devem estar em nome da MATRIZ; b) Se o licitante for FILIAL, todos os documentos devem estar em nome da FILIAL;
b.1) Na hipótese de FILIAL, será aceita a apresentação de documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da MATRIZ.
12.1.1. Serão aceitas como prova de regularidade emitida pelos órgãos competentes as certidões negativas e as certidões positivas com efeitos de negativa.
12.1.2. Para os documentos nos quais não se exige a definição expressa de prazo de validade, será considerado o prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de sua expedição.
a) O disposto no subitem anterior não se aplica às declarações emitidas pelo licitante.
12.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada provisoriamente em primeiro lugar, o Agente de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF; b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica / TCU disponível em (https://certidoes-
apf.apps.tcu.gov.br/). A consulta consolidada inclui a Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do TCU, Consulta do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ e Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
12.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.2.2. Constatada a existência de sanção, o Agente de Licitação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.3. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Documento de Identificação do(s) Sócio(s) Administrador(es) ou do Empresário Individual;
b) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ou no caso de pessoa física, prova de inscrição no CPF – Cadastro de Pessoa Física;
c) No caso de empresário individual, deverá apresentar a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
d) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
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e) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
f) No caso de sociedade simples, deverá apresentar a inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
g) No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência, deverá apresentar a Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede o participante;
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, deverá apresentar o Decreto de autorização;
12.3.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.3.1.2. O objeto social especificado nos documentos acima determina a participação da Empresa nas licitações promovidas pela EMSERH, devendo ser totalmente compatível com o objeto licitado.
12.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
12.4.1. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR:
12.4.1.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL. a) Registro e/ou Inscrição da Pessoa Jurídica no Conselho Regional Engenharia e Agronomia
– CREA ou Conselho Regional de Arquitetura - CAU, da sede da licitante, vigente; b) Apresentação de no mínimo 01 (um) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
OPERACIONAL, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove ter a licitante capacidade para execução de serviços com características semelhantes e de complexidade operacionais equivalentes ou superiores ao objeto desta licitação, acompanhado (s) da (s) respectiva (s) declaração (ões) que comprovem a execução das seguintes parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, a saber:
• Execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva de ar condicionado e instalação e Desinstalação de ar condicionado, com características de porte igual ou 30% do quantitativo do respectivo lote objeto da licitação.
b.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser impresso(s) em papel timbrado do eminente, constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função;
b.2) Será aceito o somatório dos quantitativos apresentados em atestados de capacidade técnica (Acórdão TCU n° 1.983/2014 – Plenário).
12.4.1.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL: a) Registro e/ou Inscrição dos seus Responsáveis Técnicos no Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Regional de Arquitetura - CAU, vigente; b) Comprovação da empresa de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para
entrega das propostas os seguintes PROFISSIONAIS DE NIVEIS SUPERIOR pelo menos 01 (um) Engenheiro(a) Mecânico detentor de Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia-CREA ou Conselho Regional de Arquitetura - CAU acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico-CAT, em nome dos responsáveis técnicos apresentados, na qual fique comprovada que tenham prestado ou estejam prestando serviços compatíveis com o objeto da presente licitação.
b.1) Para a comprovação do vínculo profissional do(s) responsável(eis) técnico(s) com a empresa será admitida a apresentação de: CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA emitido pelo CREA E/OU CAU onde constará todos os responsáveis técnicos e sócios da empresa, CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO (CTPS), FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADO, CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA (no caso de sócio); CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ou; DECLARAÇÃO DE CONTRATAÇÃO FUTURA do profissional, desde que acompanhada da DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA/CONCORDÂNCIA assinado pelo profissional;
b.2) É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma empresa proponente, fato este que inabilitará todas as envolvidas.
c) Declaração formal e expressa da licitante indicando o(s) profissional(is) que atuará(ão) como responsável(is) técnico(s) pela execução dos serviços;
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d) Declaração formal e expressa da licitante informando que disponibilizará Equipe Técnica de Apoio à execução dos serviços, com a indicação nominal, qualificação e número do registro ou inscrição nas respectivas entidades profissionais competentes. A equipe técnica deverá ser composta de Engenheiros Mecânicos, Técnicos em Refrigeração e Auxiliares de Mecânicos;”
12.4.1.3. A CONTRATADA deverá apresentar declaração de disponibilidade ou de que a empresa reúne condições de entregar do CERTIFICADO CTF-IBAMA emitido pelo órgão competente. (Acordão 2872/2014-Plenário).
12.5. DA CAPACIDADE ECONÔMICA E FINANCEIRA:
12.5.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com data não excedente a 120 (cento e vinte) dias de antecedência da data de sua emissão/expedição, quando não vier expresso o prazo de validade na certidão.
a) Na impossibilidade da emissão da certidão a que se refere o subitem anterior, deve ser apresentada pelo licitante o Plano de Recuperação acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei n° 11.101/2005.
12.5.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis (Demonstração do Resultado do Exercício – DRE) do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa.
a) As empresas obrigadas à elaboração das Demonstrações Contábeis por meio da Escrituração Contábil Digital – ECD, nos termos da IN RFB nº 1.774 de 22 de dezembro de 2017, terão que apresentar, até o último dia útil do mês de maio, as Demonstrações Contábeis do penúltimo exercício (2017) encerrado, após esta data é obrigatória à apresentação das Demonstrações Contábeis do último exercício (2018) encerrado;
b) As empresas não obrigadas à elaboração das Demonstrações Contábeis por meio da Escrituração Contábil Digital – ECD, terão que apresentar, até 30 de abril, as Demonstrações Contábeis do penúltimo exercício (2017) encerrado, após esta data é obrigatória a apresentação das Demonstrações Contábeis do último exercício (2018) encerrado.
c) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através de índice financeiro utilizando-se as fórmulas abaixo, cujos resultados deverão estar de acordo com os valores estabelecidos:
𝑰𝑺𝑮 = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝐸𝑥𝑖𝑔í𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜 ≥ 1,00
𝑰𝑳𝑮 = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑅𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧á𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝐸𝑥𝑖𝑔í𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜 ≥ 1,00
𝑰𝑳𝑪 = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 ≥ 1,00
c.1) O Índice de Solvência Geral (ISG) expressa o grau de garantia que a empresa dispõe em
Ativos (totais), para pagamento do total de suas dívidas. Envolve além dos recursos líquidos, também os permanentes.
c.2) O Índice de Liquidez Geral (ILG) indica quanto a empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período.
c.3) O Índice de Liquidez Corrente (ILC) indica quanto a empresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis a curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo.
c.4) Para os três índices (ISG, ILG e ILC), o resultado “maior ou igual a 1″ é indispensável à comprovação da boa situação financeira, sendo certo que, quanto maior o resultado, melhor será a condição da empresa.
c.5) O atendimento aos índices estabelecidos neste Edital, demonstrará uma situação EQUILIBRADA da licitante. Caso contrário, o desatendimento dos índices, revelará uma situação DEFICITÁRIA da empresa, colocando em risco a execução do contrato.
d) As empresas que apresentarem resultado menor do que o exigido, quando de sua habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, Capital Social e/ou Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor da contratação admitidas à atualização para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais.
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e) As Demonstrações Contábeis devem ser referentes a um exercício completo, exceto o Balanço de Abertura que será apresentado por empresas constituídas no exercício em curso.
f) Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado.
12.5.2.1. As demonstrações contábeis deverão ser “apresentadas na forma da Lei”, nas seguintes situações e condições, sendo obedecidas as formas de publicação, de acordo com a legislação aplicável a cada caso, e previsto neste instrumento convocatório, devendo observar e apresentar, nos termos das alíneas que seguem:
a) Publicados na imprensa oficial da União, ou do Estado, ou do Distrito Federal, ou outro jornal de grande circulação da sede ou domicílio do licitante, conforme art. 289 da Lei Federal nº 6.404/1976, ou;
b) Registrados e arquivados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou; c) Por cópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente
autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, conforme legislação vigente ou;
d) Registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da sede ou domicílio do licitante para as sociedades simples ou;
e) Na forma do Sistema de Escrituração Pública Digital – SPED, instituído pelo Decreto Federal n° 6.022, de 22 de janeiro de 2007, acompanhado da cópia do recibo de entrega da escrituração contábil digital – SPED CONTÁBIL, nos termos de Instrução Normativa editada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
12.5.3. A licitante que declarar ser enquadrada como ME / EPP deverá apresentar a Demonstração do Resultado do Exercício – DRE do último exercício social para fins de confirmação da declaração prestada em consonância com o disposto nos incisos I e II do art. 3° da LC n° 123/2006 e Jurisprudência do TCU1. A prestação de declaração falsa ou indevida de MEI / ME / EPP neste certame ensejará a inabilitação da licitante.
12.6. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
12.6.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social / INSS, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
12.6.2. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
12.6.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a: a) Certidão Negativa de Débitos Fiscais, e; b) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa; c) Quando a prova de regularidade de que trata o subitem 12.6.3 for comprovada mediante a
apresentação de uma única certidão, e dela não constar expressamente essa informação, deverá a licitante demonstrar com documentação hábil essa condição, observado o disposto no subitem 12.8 deste Edital.
d) As empresas (MATRIZ)não sediadas no Estado do Maranhão que tenham FILIAISsediadas no Estado do Maranhão, ainda que participem do certame através da MATRIZ, devem apresentar as certidões indicadas nas alíneas “a” e “b” deste subitem (12.6.3).
12.6.4. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo às empresas sediadas no estado do Maranhão, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.6.5. Prova de regularidade junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, disponível no sítio eletrônico www.portaldatransparencia.gov.br/sancoes.
12.6.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, apenas em procedimentos cujo objeto contemple parcial ou integralmente terceirização ou utilização de mão de obra.
12.6.6.1. As MEI / ME / EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação da Regularidade Fiscal e/ou Trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será
1Acórdãos ns° 1.370/2015 – Plenário, 1.677/2018 – Plenário e 61/2019 - Plenário
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assegurado o prazo de 05 (cinco)dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (art. 43, §4º da LC 123/2006);
b) A não regularização da documentação de Regularidade Fiscal e Trabalhista, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
c) Na hipótese da não contratação de MEI / ME / EPP, o objeto licitado poderá ser registrado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
12.7. A inabilitação da licitante importa a perda do direito de participar das fases seguintes. 12.8. É de exclusiva responsabilidade das licitantes a juntada de todos os documentos necessários à
habilitação. 12.9. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos do processo
administrativo e não será devolvida à licitante. 12.10. Para facilitar o trabalho de análise dos documentos pelo Agente de Licitação, solicita-se as
licitantes que apresentem toda a documentação na ordem estabelecida no Edital. 12.11. Para fins de habilitação, a verificação pela EMSERH, órgão promotor do certame nos sítios oficiais
de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
13. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
13.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a “proposta ajustada ao lance final”, bem como os “documentos de habilitação”, por meio do menu “opções” e depois “incluir anexo proposta” no sistema Licitações-e ou através dos e-mails “[email protected]” ou [email protected] no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após convocação do Agente de Licitação via chat, podendo ser prorrogado por igual período mediante apresentação de justificativa/solicitação da licitante e aceita pelo Agente de Licitação.
13.1.1. Os documentos remetidos por uma das formas prevista no subitem anterior poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar do próximo dia útil após a solicitação do Agente de Licitação via chat.
13.1.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados pelo Agente de Licitação, deverão ser encaminhados ao Protocolo da Comissão Setorial de Licitação – CSL da EMSERH, localizado na Av. Borborema, Quadra n° 16,n°25, Bairro Calhau - São Luís/MA, CEP: 65.071-360.
13.1.1.2. A licitante que desejar ter vistas aos documentos apresentados deverá encaminhar requerimento para os e-mails indicados no subitem 13.1 deste Edital.
13.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
13.3. Os documentos necessários ao certame poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por empregado vinculado à Comissão de Licitação, ou autenticado digitalmente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, conforme art. 114 do RILC/EMSERH.
a) No caso de autenticação através da CSL/EMSERH, somente serão aceitos os documentos originais para fins de comprovação da autenticidade das cópias2.
13.4. Os documentos extraídos via Internet somente serão considerados válidos após a confirmação da autenticidade através do site do órgão emitente.
14. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
14.1. Encerrado o julgamento e declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer, via sistema eletrônico e dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, em seguida será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação das RAZÕES RECURSAIS, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar CONTRARRAZÕES em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, estando assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
14.1.1. Qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer por meio do Menu “Opções” >consultar lotes >consultar recurso >registrar intenção de recurso;
2Acórdão 801/2004 - Plenário TCU
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14.1.2. A falta de manifestação imediata de interpor recurso, no momento da sessão desta licitação, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto à(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s).
14.1.3. As razões do recurso bem como as contrarrazões deverão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico “[email protected]”, com cópia para [email protected] ou protocolados na Sala da Comissão Setorial de Licitação - CSL, localizada na Avenida Borborema, Quadra n° 16, n° 25, Calhau. CEP: 65.071-360 – São Luís/MA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 17h00min;
14.2. O recurso que versar sobre habilitação/inabilitação ou sobre classificação/desclassificação de propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
14.3. Os recursos meramente protelatórios serão sujeitos à aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 213, conforme disciplina o art. 219 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
14.4. O recurso será dirigido ao Presidente da EMSERH, por intermédio do Agente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
14.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Setorial de Licitação – CSL/EMSERH, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital;
14.6. Caberá recurso administrativo, à Instância Superior, em única fase recursal, da decisão da autoridade competente que, por recusa injustificada à assinatura do contrato ou por descumprimento contratual, rescindir o instrumento contratual nos casos nele especificados ou aplicar as penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da decisão.
14.6.1. O recurso será dirigido à Instância Superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, não sendo o caso, fazê-lo subir devidamente informado.
14.6.2. Nas hipóteses do subitem 14.6desteEdital, o recurso administrativo não possuirá efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário.
14.6.3. A autoridade recorrida poderá, de ofício ou a pedido, havendo motivado receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, conferir efeito suspensivo ao recurso.
14.6.4. A interposição do recurso administrativo ensejará preclusão para quaisquer outras manifestações da empresa interessada sobre a decisão da qual foi intimada.
14.6.5. O recurso não será conhecido quando interposto: a) Intempestivamente; b) Por quem não seja parte sucumbente no processo; c) Após exaurida as instâncias administrativas do processo;
14.6.6. Não caberá pedido de reconsideração nas decisões das hipóteses do subitem 14.6 deste Edital, bem como nas decisões da Instância Superior.
14.7. Caberá recurso, no mesmo prazo previsto no subitem 14.1 deste Edital, contra a decisão da autoridade competente que:
a) suspender ou cancelar ata de registro de preços; b) indeferir, suspender ou cancelar registro cadastral; c) indeferir pré-qualificação.
14.8. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto desta Licitação Eletrônica será Adjudicado pelo Agente de Licitação, ao(s) vencedor(es) dos itens/lotes quando não houver interposição de recurso administrativo.
15.1.1. Havendo interposição de recurso, o ato de Adjudicação deverá ser efetivado pelo Presidente da EMSERH.
15.2. A Homologação desta Licitação Eletrônica compete aoPresidente da EMSERH.
16. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
16.1. Quanto a Administração manifestar interesse em revogar ou anular licitação, no caso de iniciada a fase de apresentação de lances ou propostas, referida no inciso III do artigo 42 do RILC/EMSERH, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação do interesse, para que os licitantes manifestem interesse em contestar o respectivo ato.
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16.2. Além das hipóteses previstas no artigo 98, §3° e no artigo 187, §2°, inciso II, ambos do RILC/EMSERH, o Presidente da EMSERH poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado.
16.2.1. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, observado o subitem 16.2.2.
16.2.2. A nulidade da licitação induz à do contrato. 16.2.3. O disposto nos subitens 16.2, 16.2.1 e 16.2.2 aplica-se, no que couber, aos atos por meio dos
quais se determine a contratação direta.
17. DA CONTRATAÇÃO
17.1. Homologado o resultado da licitação, a EMSERH convocará o licitante vencedor para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinar o Instrumento Contratual (Anexo IV), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Item 23 deste Edital;
17.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela EMSERH;
17.2. É facultado à EMSERH, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidos:
a) Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados conformidade com o instrumento convocatório;
b) Revogar a licitação.
17.3. Decorridos 90 (noventa) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos, caso outro prazo não tenha sido estabelecido no instrumento convocatório.
17.4. No ato da assinatura do contrato, a adjudicatária deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes específicos ao signatário da contratação, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social.
a) Caso a adjudicatária já tenha apresentado os documentos exigidos pelo caput em momento oportuno no processo licitatório, fica dispensada do cumprimento desta disposição.
b) A assinatura do contrato, de seus aditivos e de qualquer outro documento pertinente à sua execução pode ser realizada eletronicamente, conforme regulamentado em ato normativo interno;
c) A formalização do instrumento de contrato estará condicionada à inexistência de registro junto ao Cadastro Estadual de Inadimplentes do Estado do Maranhão – CEI e à apresentação de Certidão Negativa de Débitos (ou Positiva com Efeito de Negativa) junto à CAEMA, na forma da Lei n.º 6.690/96 e do Decreto Estadual n.º 21.178/05, respectivamente, não sendo exigível a comprovação de regularidade fiscal;
17.5. No ato da assinatura do contrato, convênio ou concessão, a Administração Pública deverá consultar o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo divulgada no sítio eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego, certificando nos autos a regularidade ou irregularidade da pessoa jurídica de direito privado interessada em celebrar o contrato, consoante a Lei Estadual nº 10.612 de 03 de julho de 2017, que alterou o parágrafo único da Lei Estadual nº 9.752, de 10 de janeiro de 2013;
17.6. No ato da assinatura do contrato, a adjudicatária poderá apresentar, quando solicitado pela EMSERH, o Alvará de Localização e Funcionamento da sede da licitante.
17.7. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à EMSERH, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
17.8. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
17.9. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EMSERH a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
17.10. Obrigam-se os contratados a:
17.10.1. Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e fiscal; 17.10.2. Cumprir a legislação e a regulamentação relativa à prevenção e ao combate à corrupção; 17.10.3. Não utilizar, de qualquer forma, de trabalho infantil ou em condições análogas à de escravo; 17.10.4. Adotar boas práticas de preservação ambiental; e
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17.10.5. Conhecer e respeitar o Código de Conduta e Integridade da EMSERH.
17.11. É vedado aos contratados e a seus empregados realizar qualquer negócio em nome do ou em razão de contrato firmado com a EMSERH de maneira imprópria, que configure atos criminosos ou ilícitos, tais como corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e fraudes.
18. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1. Conforme ITEM15do Termo de Referência (Anexo I) e CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRAda Minuta do Contrato(Anexo IV) deste Edital.
19. DO FISCAL DO CONTRATO
19.1. Conforme ITEM 18 do Termo de Referência (Anexo I) e CLAUSULA OITAVAda Minuta do Contrato(Anexo IV) deste Edital.
20. DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
20.1. Conforme CLAUSULA NONA da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital.
21. DA REVISÃO
21.1. Conforme CLAUSULA DÉCIMA SEXTA da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital.
22. DO REAJUSTE
22.1. Conforme CLAUSULA VIGÉSIMA da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Além das sanções previstas no CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital, os participantes poderão sofrer as penalidades previstas nos arts. 211 a 216 do RILC/EMSERH.
24. DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOSSERVIÇOS
24.1. Conforme ITEM 4do Termo de Referência (Anexo I) e CLAUSULA TERCEIRA da Minuta do Contrato(Anexo IV) deste Edital.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.2. O resultado desta licitação será comunicado mediante publicação no site da EMSERH “www.emserh.ma.gov.br”.
25.3. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I Termo de Referência
ANEXO II Modelo de Proposta de Preços
ANEXO III Modelo de Declaração Consolidada
ANEXO IV Minuta do Contrato
São Luís (MA), 13 de janeiro de 2020.
Francisco Assis do Amaral Neto Agente de Licitação da EMSERH
Matricula n° 536
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LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 004/2020 – CSL/EMSERH
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 137.789/2018-EMSERH
ANEXO I
- TERMO DE REFERÊNCIA –
1. DO OBJETO 1.1. Trata-se de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE AR CONDICIONADO, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, INCLUINDO AINDA OS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO, para as unidades de saúde administradas pela EMSERH.
2. DA JUSTIFICATIVA 2.1. Considerando a necessidade da existência de contrato de serviço especializado para os referidos equipamentos, a fim de garantir a plena funcionalidade dos mesmos, garantindo segurança aos usuários e pacientes, conforme preconiza ANVISA/MS (Ministério da Saúde) e NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde do Ministério do Trabalho e Emprego. 2.2. E, em se tratando de unidades de saúde, onde a qualidade do ar é essencial para a redução dos riscos hospitalares, uma vez que o ar pode ser uma fonte potencial de infecção, faz-se necessária a contratação de empresa especializada em manutenção de equipamentos de Ar-condicionado, visto que a EMSERH não dispõe em seu quadro funcional, pessoal específico para execução dos serviços descritos.
3. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE AR CONDICIONADO, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS.
3.1.1. Deverão ser prestados todos os serviços de assistência e suporte técnico em caráter preventivo e corretivo nos equipamentos, através de um corpo técnico especializado, e com a utilização de ferramentas apropriadas, de acordo com as recomendações do fabricante, de modo a garantir a conservação e o perfeito funcionamento dos mesmos;
3.1.2. Os tipos de Climatizadores de Ar, das Unidades de Saúde, encontram-se no “ANEXO B” deste Termo de Referência.
3.1.3. A empresa prestadora do serviço de manutenção deverá confeccionar uma ficha com o Plano de Manutenção e Controle, por aparelho, onde deverá constar:
a) Unidades de Saúde jurisdicionadas pela EMSERH; b) Sala ou setor onde o aparelho está instalado; c) Identificação do aparelho (nº de patrimônio/tombo); d) Potência do aparelho (BTUs); e) Itens da Manutenção Preventiva; f) Itens da Manutenção Corretiva; g) Data da realização da manutenção; h) Nome do técnico que realizou a manutenção; i) Nome do servidor que atestou a realização do serviço (fiscal).
3.1.1 A Contratada deverá responsabilizar-se por todo o ferramental, dispositivos e aparelhos adequados à perfeita execução do Contrato; 3.1.2 Todos os componentes destinados à reparação dos equipamentos deverão ser novos e originais e/ou compatíveis desde que este não venha a alterar ou danificar o funcionamento do equipamento, com garantia mínima de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua Instalação, bem como serviços; 3.1.3 A Contratada apresentará mensalmente junto à fatura, relatório detalhado, adequado à legislação vigente, com os tipos de manutenção preventiva e corretiva efetuados, indicação dos equipamentos reparados, causas prováveis do defeito e peças substituídas.
3.2 DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA 3.2.1 A manutenção técnica preventiva consistirá em procedimentos de manutenção visando prevenir situações que possam gerar falhas ou defeitos, a conservação e o perfeito funcionamento do equipamento, bem como recomendar ao Contratante, eventuais providências, sob o seu controle, que possam estar e/ou vir a interferir no desempenho do mesmo. 3.2.2 A CONTRATADA deverá executar a primeira manutenção preventiva no prazo de até 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, contados da assinatura do contrato; 3.2.3 Os serviços de manutenção preventiva deverão ser realizados nas datas previamente programadas pela FISCALIZAÇÃO, em conformidade com a periodicidade fixada no plano de manutenção, de segunda a sexta-feira, no horário das 8:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00 horas, e aos sábados, no horário das 8:00 às 12:00 horas. 3.2.4 A manutenção preventiva será executada conforme a frequência estabelecida pela EMSERH, de acordo com cronograma estabelecido no ANEXO D deste Termo de Referência.
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3.2.5 Os serviços de manutenção preventiva deverão ocorrer independentemente de ter havido manutenção corretiva no período, devendo ser emitido relatório de atendimento específico para manutenção preventiva; 3.2.6 A manutenção preventiva deverá manter limpos os componentes do sistema de climatização (bandejas, serpentinas, desumidificadores, ventiladores, venezianas, grelhas e difusores) de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a boa qualidade do ar interno. 3.2.7 Observar as prescrições da Portaria nº 3.523 GM/MS/98 (ou outra que venha a substituí-la) procedendo conforme determinações nela descritas. 3.2.8 A Manutenção Preventiva deverá ser acompanhada pelo Fiscal do Contrato, que atestará o relatório das ações executadas neste Procedimento; 3.2.9 Peças a serem usadas nos procedimentos da Manutenção Preventiva, já previstas, em decorrência do seu desgaste natural, ou mediante recomendações de trocas dispostas no manual técnico do fabricante dos equipamentos do tipo; Fusíveis, relés de proteção, capacitores, parafusos, rolamentos, terminais elétricos, cabos elétricos, disjuntores, fluidos e gás refrigerantes, filtros e circuitos de controle de temperatura, controle remoto e pilhas deverão estar inclusos no item de manutenção preventiva, não implicando em custos adicionais à CONTRATANTE; 3.2.10 A critério da FISCALIZAÇÃO, a Contratada deverá comprovar a procedência das peças e componentes destinados à substituição e indicará a marca e modelo;
3.3 MANUTENÇÃO CORRETIVA 3.3.1 A manutenção técnica corretiva consistirá em atender chamada da Contratante para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo à manutenção corretiva, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes, recolocando os equipamentos em condições normais, utilizando peças genuínas do fabricante do equipamento, permitindo-se a utilização de similar apenas autorizado pela EMSERH, a qual deverá constatar a descontinuidade da fabricação das peças ou a inexistência temporária no mercado; 3.3.2 A necessidade da Manutenção Corretiva pode advir de problema mecânico, elétrico, desgaste natural do equipamento ou manuseio errado por parte do usuário, sendo assim, as manutenções corretivas deverão ser realizadas sempre que necessário, demandada pela CONTRATANTE tantas vezes que se comprovar indispensável. 3.3.3 Trata-se, ainda, da execução dos trabalhos necessários e suficientes para a imediata correção de defeitos e anormalidades nos equipamentos de ar condicionado, de que seja retomada sua utilização de forma segura, eficiente e econômica, devendo ser preferencialmente realizadas de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00 às 18:00 horas, e aos sábados, no horário das 08:00 às 12:00 horas. 3.3.4 Ocorrendo avarias ou desgastes dos equipamentos cuja recuperação seja extensa, fazendo-se necessário substituir as peças danificadas ou consertá-las fora do ambiente das respectivas Unidades, as mesmas serão levadas, retornando dentro de um prazo de 72 (setenta e duas) horas, só podendo ser retirados os Climatizadores autorizados pelo Fiscal do Contrato, ou o representante da Contratante, ora designado para esta função; 3.3.5 Nos locais que necessitem de climatização ininterrupta, tais como: Centros Cirúrgicos, Unidade de Tratamento Intensivo (UTI’S), unidade semi-intensiva, Central de Material Esterilizado (CME), Farmácias, Salas de parto e pré parto, salas de imunização, laboratórios e UCI , a chamada para a manutenção corretiva emergencial deverá ser atendida no prazo de até 01 (uma) hora, e adotar providências urgentes no sentido de saná-lo em até 02 (duas) horas. Diante da impossibilidade de resolver o problema dentro do prazo aqui estipulado, a CONTRATADA deverá instalar outro equipamento no local, afim de não deixar o setor que necessita de reparo sem ar condicionado. Para os demais setores o chamado de manutenção corretiva deverá ser atendido no prazo de até 03 (três) horas após a solicitação e solucionar o problema em até 24 (vinte e quatro) horas; 3.3.6 A Contratada apresentará mensalmente junto à fatura, relatório detalhado, adequado à legislação vigente, com os tipos de manutenção preventiva e corretiva efetuados, com indicação dos equipamentos reparados, causas prováveis do defeito e peças substituídas; 3.3.7 O equipamento submetido à manutenção corretiva, somente terá seu chamado considerado atendido
com a apresentação de relatório dos serviços executados e de peças substituídas quando assim forem. 3.3.8 A Contratada fornecerá telefone fixo, celular, e-mail ou qualquer outra modalidade para casos de chamados, inclusive, finais de semana e feriados. 3.3.9 Para toda intervenção corretiva deverá a Contratada emitir um relatório detalhado dos serviços executados; 3.3.10 É obrigação da Contratada o fornecimento de todo o instrumental, equipamentos de Proteção Individual - EPI's, ferramentas e mão de obra especializada e necessária para a execução dos serviços; 3.3.11 Diagnosticadas falhas e/ou defeitos e verificada a necessidade de reposição de qualquer material, partes e/ou peças não abrangidas pela Garantia, deverá a Contratada apresentar à Contratante, em um prazo máximo de 24 horas após o atendimento técnico que lhe deu origem, um laudo técnico detalhado e quantificado por unidade, com clareza nas especificações, de modo a permitir a CONTRATANTE autorizar a execução dos serviços;
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3.3.12 As partes e/ou peças que forem substituídas, deverão ser novas, com garantia e em conformidade com as recomendações do fabricante; 3.3.13 A Contratante poderá solicitar da Contratada tal fornecimento, desde que fique comprovado por meio de RELATÓRIO TÉCNICO que a mesma não poderá ser recuperada; 3.3.14 A substituição destas peças dar-se-á mediante aprovação do fiscal de contrato, de um orçamento de peças, que deverá ser apresentado pela Contratada no prazo máximo de 36 horas, no qual deve constar a proposta de preço para a peça a ser trocada e mão-de-obra para manutenção corretiva; 3.3.15 Para aprovação dos preços das peças e componentes apresentados pela Contratada, a contratante poderá efetuar pesquisa de preços, com, no mínimo, outras 02 (duas)empresas do ramo, a fim de certificar que a proposta apresentada está de acordo com o preço de mercado; 3.3.16 Uma vez coletado preço menor que o apresentado pela contratada, fica esta obrigada a adotar o menor valor encontrado. 3.3.17 A Contratante estipulou um valor estimado para gastos com peças, por lote, para a vigência deste contrato, para as peças de reposição que não estejam contempladas no item 3.2.9 e não estiverem cobertas pela garantia do fabricante dos equipamentos, tendo como base o histórico de gastos com peças, a serem informados após a assinatura do contrato e conforme anexos deste TR; 3.3.18 A substituição das peças e componentes deverá ser efetuada com peças originais de primeiro uso, não recondicionadas, recomendadas pelo fabricante e por normas técnicas vigentes ou compatíveis desde que estas não venham a acarretar nenhum dano ou alteração no funcionamento da unidade, desde que autorizado pelo fiscal do contrato; 3.3.19 A critério da FISCALIZAÇÃO, a Contratada deverá comprovar a origem das peças e componentes destinados à substituição e indicará a marca e modelo; 3.3.20 As peças substituídas deverão ser devolvidas ao Contratante, na pessoa do fiscal do Contrato, no ato da entrega do serviço; 3.3.21 A Contratada deverá ofertar garantia sobre a Peça Trocada, mesmo findando-se o Contrato celebrado entre ambas as Partes, prevalecerá a garantia das peças que foram trocadas antes do Término do que foi celebrado, devendo a Contratada responsabilizar-se pela execução dos serviços 3.3.22 Para algumas unidades a empresa deverá manter equipe fixa para pronto atendimento de qualquer falha dos equipamentos, conforme ANEXO G. 3.3.23 Para as unidades que não necessitam de equipe fixa permanente, a contratada prestara atendimento por demanda, ou seja, por hora de serviço o qual o valor será pago conforme a valor disponível em planilha orçamentária. 3.3.24 No caso dos serviços por demanda, será computado conforme o horário do início e termino dos serviços pelo fiscal técnico.
3.4 DOS MATERIAIS DE CONSUMO 3.4.1 Será de responsabilidade da Contratada e sob suas expensas o fornecimento e a utilização dos materiais de consumo necessários à execução dos serviços, a exemplo: álcool, água destilada, óleos lubrificantes, detergentes, sabões, vaselina, estopas, panos, Bombril, utensílios e produtos químicos de limpeza, graxas e desengraxantes, desencrustantes, produtos anti-ferrugem, WD40, solventes, materiais de escritório, fitas isolantes, fitas teflon veda rosca, colas e adesivos para tubos de PVC, epóxi, colas Araldite e Super Bonder, Durepoxi, pilhas e buchas de nylon, lixas, escovas de aço e nylon, massa de vedação, material de soldagem, brocas, oxigênios, nitrogênio, acetileno e outros necessários à execução; 3.4.2 Os materiais descritos no item acima e outros com equivalência ou similitude de funções devem ser fornecidos pela empresa contratada sem qualquer custo adicional à CONTRATANTE, uma vez que tal valor deve estar incluído no custo da manutenção.
3.5 DOS EQUIPAMENTOS EM GARANTIA 3.5.1 Quanto aos Climatizadores de Ar que estiverem na garantia do fabricante, a Contratada prestará somente os serviços de manutenção preventiva, conforme estipulado no Manual do Fabricante, de modo que a garantia do equipamento não venha a ser perdida por desobediências às normas pré-estabelecidas; 3.5.2 A Contratada no ato da manutenção preventiva deverá informar a Contratante acerca de qualquer anormalidade que os referidos aparelhos venham a apresentar; 3.5.3 Após o término da Garantia, a manutenção exercida sobre os equipamentos será preventiva e corretiva, o qual contemplará reposição de peças se assim ficar constatado a necessidade; 3.5.4 A Manutenção preventiva a ser realizada nos Climatizadores de Ar que estejam em garantia da fabricante deverão ser realizada conforme manual de instruções ofertado pela Fabricante para o referido equipamento; 3.5.5 Caso a Contratada venha a executar procedimentos de Manutenção preventiva sem a observância das instruções do Fabricante dos Equipamentos, que estiverem em Garantia, a mesma será responsabilizada por eventuais danos e avarias que por ventura aparecerem, devendo o Fiscal do Contrato ser informado dos Procedimentos.
3.6 DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DOS CONDICIONADORES DE AR 3.6.1 O processo de Instalação dos aparelhos de ar condicionado consiste nas seguintes etapas:
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a) Interligação frigogênica entre as unidades através de tubulações de cobre nas dimensões recomendadas pelo fabricante;
b) Isolamento térmico das tubulações; c) Instalação física da unidade condensadora; d) Instalação física da unidade evaporadora; e) Interligação entre unidades; f) Suportação das tubulações; g) Carga de gás refrigerante; h) Partida inicial do equipamento; i) Fazer ponto de dreno com cano em PVC 32 mm; j) Suporte (mão francesa)Split para o evaporador; k) Suporte (mão francesa) Split para o condensador l) Colocação do suporte poliuretano do evaporador; m) Colocação do suporte poliuretano do condensador; n) Pintar Suporte o) Desmontagem e montagem de forro, onde houver; p) Retirar ar condicionado do tipo ACJ instalado, em caso de substituição, para Instalação do Split; q) ReComposição do telhado e sua vedação, quando necessário, deverão ser feitas de forma a não
permitir infiltração de água da chuva, uma vez que fará parte da garantia dos serviços;
3.6.2 Os materiais a serem utilizados nas instalações serão novos, de classe, qualidade e grau adequados. 3.6.3 Todo e qualquer procedimento referente à fabricação, montagem, Instalação e ensaios dos equipamentos e seus acessórios principais, deverão estar em conformidade com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). 3.6.4 Todos os serviços concluídos deverão ser testados pela CONTRATADA, sob sua responsabilidade técnica e financeira, na presença do fiscal do contrato, ficando sua aceitação final condicionada ao bom desempenho dos equipamentos nos referidos testes. 3.6.5 O processo de Desinstalação dos aparelhos de ar condicionado consiste nas seguintes etapas:
a) Retirada do evaporador e do condensador do equipamento, os quais deverão ser colocados em local designado pelo fiscal do contrato.
b) A recomposição do telhado e sua vedação, quando necessário, deverão ser realizadas de forma a não permitir infiltração de água da chuva, uma vez que fará parte da garantia dos serviços;
c) Rebocar, emassar e pintar a parede no lugar que foi quebrado na cor padrão do ambiente; d) Retirar a mão francesa; e) Desmontagem e montagem de forro PVC, onde houver necessidade; f) Retirada da tubulação frigogênica de cobre, quando houver necessidade;
3.7 DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS MATERIAIS UTILIZADOS NA INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DOS CONDICIONADORES DE AR 3.7.1 DAS FIXAÇÕES: Deverão ser utilizados fixadores apropriados para tubulação e para as unidades evaporadoras de forma a suportar as cargas estáticas e dinâmicas e minimizar as vibrações; 3.7.2 DOS ISOLAMENTOS: As tubulações de retorno e de drenagem deverão ser isoladas termicamente, mediante a utilização de calhas em espuma elastomérica de forma a não haver condensação; 3.7.3 DAS INTERLIGAÇÕES FRIGORÍGENAS ENTRE AS UNIDADES DIVIDIDAS: As interligações entre as unidades condensadoras e evaporadoras serão feitas por intermédio de tubos de cobre, sendo uma linha de líquido e uma de sucção para cada unidade condensadora; 3.7.4 DAS INTERLIGAÇÕES: Deverão ser feitas, logo após as soldagens, vácuo de até 200μmHg durante 2 horas e quebrando-o duas vezes com Nitrogênio (N2) seco e verificando possíveis entradas de ar. 3.7.5 As interligações das tubulações entre as unidades condensadoras e evaporadoras deverão ser envelopadas com material isolante térmico termo tubo, com o objetivo de evitar condensações indesejáveis, sendo que será de 5m a 20m. 3.7.6 As tubulações deverão ser presas com braçadeiras tipo “D” e isoladas com borracha para prevenir possíveis vazamentos futuros, devido as vibrações durante seu funcionamento. 3.7.7 DO SISTEMA DE DRENAGEM: o sistema de drenagem deverá utilizar tubulação em PVC Rígido de 32 mm de diâmetro, encaminhando para o ponto de drenagem pluvial mais próximo. Onde a tubulação de drenagem do condensador estiver no ambiente climatizado, à mesma deverá possuir isolamento térmico.
4. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1 LOCAL DE EXECUÇÃO: As unidades a serem atendidas constam no anexo A deste Termo de Referência. 4.2 PRAZO DE EXECUÇÃO: 4.2.1 A execução dos serviços de manutenção preventiva deverá ser iniciada em até 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, a partir da assinatura do Contrato;
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4.2.2 A execução dos serviços de manutenção corretiva deverá ser iniciada de imediato, a partir da assinatura do Contrato, conforme necessidade da Contratante. 4.2.3 A execução dos serviços de Instalação e Desinstalação deverá ser iniciada em até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, após o recebimento da Ordem de Serviço. Por se tratar de serviços sob demanda, deverão ser executados de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 18:00h e aos sábados, domingos e feriados, quando necessários. Para áreas críticas, por se tratar de locais que necessitam de climatização ininterrupta, o horário de atendimento deverá ser avaliado e aprovado em conjunto com a Contratante, Contratada e Unidade de Saúde, podendo ocorrer aos finais de semana e feriados.
4.3 DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: a) Os serviços serão recebidos PROVISORIAMENTE, a partir da entrega, para efeito da verificação
da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta.
b) Os serviços serão recebidos DEFINITIVAMENTE, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 10 (dez) dias corridos a contar do recebimento provisório.
4.4 DA GARANTIA:
4.4.1 Todos os serviços concluídos deverão ser testados pela CONTRATADA, sob sua responsabilidade técnica e financeira, na presença do fiscal do contrato, ficando sua aceitação final condicionada ao bom desempenho dos equipamentos nos referidos testes 4.4.2 Os serviços executados de manutenção corretiva deverão ter um prazo de garantia mínima de:
a) Mão de obra executada: 06 (seis) meses; b) Substituição de compressor: 01 (um) ano; c) Substituição de demais peças: 90 (noventa) dias.
4.4.3 Ressalta-se que mesmo esteja findado o Contrato com a Contratada esta se responsabilizará pela garantia, que estiverem dentro do prazo de Garantia, sendo passivo de sanções, caso esta negligencie ou despreze qualquer solicitação por parte da Contratante.
5. DA COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO
5.1. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR:
5.1.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL.
a) Registro e/ou Inscrição da Pessoa Jurídica no Conselho Regional Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Regional de Arquitetura - CAU, da sede da licitante, vigente;
b) Apresentação de no mínimo 01 (UM) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove ter a licitante capacidade para execução de serviços com características semelhantes e de complexidade operacionais equivalentes ou superiores ao objeto desta licitação, acompanhado (s) da (s) respectiva (s) declaração (ões) que comprovem a execução das seguintes parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, a saber:
• Execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva de ar condicionado e instalação e Desinstalação de ar condicionado, com características de porte igual ou 30% do quantitativo do respectivo lote objeto da licitação.
b.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser impresso(s) em papel timbrado do eminente, constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função;
b.2) Será aceito o somatório dos quantitativos apresentados em atestados de capacidade técnica (Acórdão TCU n° 1.983/2014 – Plenário).
5.1.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL: a) Registro e/ou Inscrição dos seus Responsáveis Técnicos no Conselho Regional de Engenharia
e Agronomia – CREA ou Conselho Regional de Arquitetura - CAU, vigente; b) Comprovação da empresa de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para
entrega das propostas os seguintes PROFISSIONAIS DE NIVEIS SUPERIOR pelo menos 01 (um) Engenheiro(a) Mecânico detentor de Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia-CREA ou Conselho Regional de Arquitetura - CAU acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico-CAT, em nome dos responsáveis técnicos apresentados, na qual fique comprovada que tenham prestado ou estejam prestando serviços compatíveis com o objeto da presente licitação.
b.1) Para a comprovação do vínculo profissional do(s) responsável(eis) técnico(s) com a empresa será admitida a apresentação de: CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA emitido pelo CREA E/OU CAU onde constará todos os responsáveis técnicos e
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sócios da empresa, CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO (CTPS), FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADO, CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA (no caso de sócio); CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ou; DECLARAÇÃO DE CONTRATAÇÃO FUTURA do profissional, desde que acompanhada da DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA/CONCORDÂNCIA assinado pelo profissional;
b.2) É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma empresa proponente, fato este que inabilitará todas as envolvidas.
c) Declaração formal e expressa da licitante indicando o(s) profissional(is) que atuará(ão) como responsável(is) técnico(s) pela execução dos serviços;
d) Declaração formal e expressa da licitante informando que disponibilizará Equipe Técnica de Apoio à execução dos serviços, com a indicação nominal, qualificação e número do registro ou inscrição nas respectivas entidades profissionais competentes. A equipe técnica deverá ser composta de Engenheiros Mecânicos, Técnicos em Refrigeração e Auxiliares de Mecânicos;”
5.1.3 A CONTRATADA deverá apresentar declaração de disponibilidade ou de que a empresa reúne condições de entregar do CERTIFICADO CTF-IBAMA emitido pelo órgão competente. (Acordão 2872/2014-Plenário).
6. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. A proposta de preço deverá ser apresentada em linguagem clara e objetiva, sem erros linguísticos ou rasuras, que identifique a contratada é assinada por responsável legal ou por pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome da contratada. 6.2. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Termo. 6.3. A empresa contratada deverá considerar no valor total de sua proposta comercial todas as despesas diretas e indiretas para a entrega dos serviços, inclusive despesas com documentações. 6.4. As propostas deverão ser apresentadas discriminando os valores UNIT.s e totais, sendo consideradas válidas as que forem apresentadas com valores até duas casas decimais. Para tanto, a empresa licitante deverá considerar a quantidade estimada, conforme estimativa neste Termo. 6.5. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações contidas na planilha de custos e formação de preços não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a contratada alterar a Composição de seus preços UNIT.s.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor, forma e prazos ajustados; 7.2. Gerenciar o presente contrato, acompanhar, fiscalizar, conferir, atestar o fornecimento e avaliar as obrigações da licitante, bem como o preço e a descrição do objeto contratado, conforme as condições ajustadas no termo de referência e no contrato, através de servidor designado pela autoridade competente indicado pela EMSERH/MA; 7.3. Convocar/Notificar a CONTRATADA via fax, e-mail, ou telefone, para sanar possíveis irregularidades ocorridas na execução do presente contrato; 7.4. Observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas bem como, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos; 7.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada 7.6. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar os serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e deste Termo de Referência; 7.7. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 7.8. Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da Contratada que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções; 7.9. Fornecer à Contratada, Ordem de fornecimento com a definição do fornecimento a ser realizado, devidamente assinada por funcionário autorizado; 7.10. Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições contratuais pré-estabelecidas.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. Manter limpos os componentes do sistema de climatização, tais como: bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos, de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a boa qualidade do ar interno. 8.2. Utilizar, na limpeza dos componentes do sistema de climatização, produtos biodegradáveis devidamente registrados no Ministério da Saúde para esse fim. 8.3. Verificar periodicamente as condições física dos filtros e mantê-los em condições de operação. Promover a sua substituição quando necessária. 8.4. Utilizar, na limpeza dos componentes do sistema de climatização, produtos biodegradáveis devidamente registrados no Ministério da Saúde para esse fim;
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8.5. A contratada deverá remover as partículas sólidas, retiradas do sistema de climatização após a limpeza, e acondicioná-las adequadamente; 8.6. Preservar a captação de ar externo livre de possíveis fontes poluentes externas que apresentem riscos à saúde humana; 8.7. Garantir a adequada renovação do ar no interior dos ambientes climatizados; 8.8. Manter um responsável técnico habilitado com as seguintes atribuições, dentre outras:
a) Implantar e manter um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, adotado para o sistema de climatização. Este plano deve conter a identificação do estabelecimento que possui ambientes climatizados, a descrição das atividades a serem desenvolvidas, as recomendações a serem adotadas em situações de falha do equipamento e de emergência, para a garantia da segurança do sistema de climatização e outras de interesse, conforme modelo descrito no Anexo I da Portaria nº 93.523 GM/MS/98 e especificações da NBR 13971 da ABNT.
b) Garantir a aplicação do PMOC por intermédio da execução contínua direta ou indireta deste serviço;
c) Manter disponível o registro dos procedimentos estabelecidos no PMOC; d) Divulgar os procedimentos e resultados das atividades de manutenção, operação e controle em
relatórios mensais.
8.9. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 8.10. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Administração ou a terceiros; 8.11. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão as Unidades de Saúde para a execução dos serviços, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá e uniforme de identificação; 8.12. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração; 8.13. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; 8.14. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; 8.15. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da EMSERH ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Termo de Referência, devendo orientar seus empregados nesse sentido; 8.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 8.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8.18. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, as obrigações assumidas, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou no contrato, se houver; 8.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 8.20. Implantar os serviços contratados nos prazos estabelecidos neste Termo, de acordo com suas condições e especificações, podendo ser prorrogado a critério da Diretoria Administrativa; 8.21. A CONTRATADA terá que disponibilizar um responsável técnico por lote, na qual emitirá uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) dos serviços executados; 8.22. Se responsabilizar pelo transporte dos prestadores de serviço no caso de greve, paralisação ou qualquer outra perturbação no transporte público, ou de ordem de segurança pública providenciando que os colaboradores cheguem as Unidades de Saúde em horário hábil para o trabalho; 8.23. Substituir sempre que exigido, no prazo máximo de vinte e quatro horas após a notificação mediante justificativa por parte do setor competente, qualquer empregado, inclusive o preposto, cuja atuação,
permanência e/ou comportamento seja julgado prejudicial e ou inconveniente à disciplina do serviço; 8.24. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios, estando os mesmos devidamente uniformizados e em condições de trabalho com seus devidos Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva; 8.25. Comunicar a equipe de fiscalização do contrato, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer alterações havidas no contrato social, exemplo: alteração nos sócios, mudança de endereço e etc. durante o prazo de vigência do contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação; 8.26. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança para execução dos serviços quando necessário;
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8.27. Exercer controle sobre a assiduidade e pontualidade de seus funcionários; 8.28. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos necessários para sua atividade laborativa; 8.29. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços; 8.30. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração; 8.31. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados; 8.32. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual, distrital ou municipal, as normas de segurança da Administração; 8.33. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais e produtos de qualidade e com tecnologia adequadas, com a observância das recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 8.34. A CONTRATADA deverá apresentar o plano de manutenção, operação e controle – PMOC (modelo constante em ANEXO C) e seu cronograma de execução em até 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS da assinatura do contrato; os planos deverão ser apresentados por Unidade de Saúde, em cada lote. 8.35. Executar os serviços em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina das unidades de saúde, administrados pela CONTRATANTE e sua sede administrativa; 8.36. Adotar boas práticas de sustentabilidade baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, tais como: 8.37. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas e/ou poluentes; 8.38. Substituição, sempre que possível, de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade; 8.39. Uso de produtos de limpeza e conservação que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e a RDC nº 306/2004; 8.40. Racionalização do consumo de energia elétrica e de água; 8.41. Utilização, na lavagem de pisos, sempre que possível, de água certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros; 8.42. Observar, quando da execução dos serviços, as práticas de sustentabilidade previstas na Instrução Normativa no 1, de 19 de janeiro de 2010, no que couber; 8.43. Cumprir a legislação vigente sobre saúde e segurança do trabalho, no que tange aquisição e fornecimento de EPI NR 06 e treinamento de pessoal quanto ao manuseio de produtos químicos; 8.44. Na necessidade da retirada de equipamentos para manutenção externa, dos locais que necessitem de climatização ininterruptas nas Unidades de Saúde tais como: Centros Cirúrgicos, Unidade de Tratamento Intensivo (UTI’S), unidade semi-intensiva, Central de Material Esterilizado (CME), Farmácias, Salas de parto e pré parto, salas de imunização, laboratórios e UCI a CONTRATADA deverá substituir a unidade em manutenção, por outra unidade similar ou superior em capacidade de refrigeração, sem ônus a contratada. 8.45. As vistorias técnicas serão previamente agendadas pela CONTRATANTE com o representante designado pela CONTRATADA; 8.46. Não serão aceitas alegações posteriores advindas de desconhecimento das condições prediais, das características do ambiente de operacionalização, das máquinas nas quais os produtos serão instalados ou de processos que as ferramentas irão suportar, não detectados quando da vistoria ou por falta de realização de vistoria, por parte da CONTRATADA;
9. DA SUBCONTRATAÇÃO 9.1. É vedada a transferência a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, das obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, considerando a indivisibilidade do objeto e da segurança jurídica necessária para a execução do referido serviço. 9.2. Ratifica-se, ainda, a impossibilidade de subcontratação em áreas comuns das unidades de saúde, vez que não há diferenciação entre áreas administrativas e áreas hospitalares, sendo todas as áreas consideradas como hospitalares.
10. DA VISTORIA 10.1. A licitante poderá vistoriar os locais onde serão executados os serviços, examinando as áreas, tomando ciência do estado de conservação, características e eventuais dificuldades para execução dos serviços; 10.2. A Licitante que optar pela vistoria deverá agendar junto a Gerência de Engenharia e Manutenção da EMSERH o dia e horário. As vistorias acontecerão em dias de funcionamento de expediente da EMSERH e dos estabelecimentos de Saúde que estão sob sua jurisdição, devendo preencher uma declaração formal de vistoria, conforme constante em Anexo deste TR. 10.3. A vistoria não é de caráter obrigatório, podendo a empresa Licitante participar de todo o certame, mesmo que não vistorie o local, devendo preencher uma declaração formal de dispensa da vistoria, conforme modelo disponibilizado em Anexo deste TR..
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10.4. A Licitante que optar pela não vistoria do local não poderá, em hipótese alguma, descumprir qualquer regra, decisão e acordo consequente deste Termo e de sua Proposta. A Licitante que não vistoriar o local será tratada nas mesmas condições daquela que vistoriou; 10.5. O prazo final para a realização de vistoria é de até 3 (três) dias úteis antes do dia da Sessão Pública.
11. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO 11.1. Acordo de Níveis de Serviços - ANS é o ajuste escrito, anexo ao contrato entre o provedor de serviços e o órgão, que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento. (Inciso XXII do Anexo II da IN SLTI nº 02/2008).
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS - ANS
Indicador: Pontualidade no cumprimento dos prazos estabelecidos para a execução dos serviços contratados.
ÍTEM DESCRIÇÃO
Finalidade Garantir que os serviços contratados sejam realizados nos prazos previstos e nas condições de qualidade contratadas
Metas a Cumprir 100% dos serviços executados com qualidade nos prazos estabelecidos e indicados no contrato.
Instrumento de medição
Planilha de controle dos serviços executados emitido pela fiscalização do contrato
Forma de Acompanhamento
Controle do Cumprimento de prazos definidos no cronograma e nos serviços de manutenção preventiva e de manutenção corretiva quando solicitados.
Mecanismo de Cálculo
O valor a ser pago será do serviço executado pelo Fator: Valor (R$) = valor do serviço executado x fator
Fator = 1,00 – se os serviços foram concluídos dentro do prazo estabelecido e nas condições de qualidade contratadas
Fator = 0,95 – se os serviços, em parte, forem concluídos fora do prazo
Fator = 0,90 – se o total dos serviços forem concluídos fora do prazo.
Faixa de Ajuste no Pagamento
Se o fator = 1,00 – corresponde a 100% do valor da Nota Fiscal apresentada
Se o fator = 0,95 - corresponde a 95% do valor da Nota Fiscal apresentada
Se o fator = 0,90 – corresponde a 90% do valor da Nota Fiscal apresentada.
Observação Entende-se para efeito do presente ANS que “SERVIÇO EXECUTADO” seja aquele que foi concluído obedecendo as exigências de qualidade contratadas.
12. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 12.1. Ficam estabelecidas as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental, incorporadas aos serviços de engenharia, objeto deste Termo de Referência, conforme disposições da IN SLTI/MPOG nº 1, de 19/01/2010 e no Decreto nº 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República, no que couberem, assim como, as exigências do art. 6° e seus incisos IV, VI a VII da Instrução Normativa MPOG n°01, de 19 de janeiro de 2010, que estabelece as práticas de sustentabilidade na execução dos serviços: a) A Contratada deverá adotar medidas, no que couber, para evitar o desperdício de água tratada na
realização dos serviços, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003; b) A Contratada deverá fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem
necessários, para execução de serviços;
12.2. Os materiais fornecidos e os serviços realizados deverão ser constituídos, sempre que possível, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2, quando couber; 12.3. Para a limpeza e conservação de superfícies de equipamentos envolvidos no escopo da manutenção do equipamento do presente Termo, a Contratada deverá utilizar produtos que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA.
13. DA ANÁLISE DE RISCO 13.1. As contratações governamentais produzem significativo impacto na atividade econômica, tendo em vista o volume de recursos envolvidos, os quais, em grande parte, são instrumentos de realização de políticas públicas. Neste sentido, um planejamento bem elaborado propicia contratações potencialmente mais eficientes, posto que a realização de estudos previamente delineados conduz ao conhecimento de novas modelagens e metodologias ofertadas no mercado, resultando na melhor qualidade do gasto e em uma gestão eficiente dos recursos públicos. 13.2. Com o advento da Instrução Normativa nº. 05, de 26 de maio de 2017, a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, definiu regras na instrução processual para contratações de serviços para a realização de tarefas executivas sob o regime de execução indireta por órgãos da Administração Pública, onde a Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (EMSERH) encontra-se incluída. 13.3. Nesse contexto, o presente documento apresenta não apenas os estudos preliminares realizados pela equipe da Gerência de Engenharia e Manutenção que serve, essencialmente, para assegurar a
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viabilidade técnica e econômica da contratação pretendida, com todas as etapas previstas no art. 24, § 1º, mas também traz o estudo de gerenciamento de riscos, materializado no mapa de riscos, conforme art. 26 da referida Instrução, observados os demais parágrafos. 13.4. Para que o presente serviço seja contratado e corretamente prestado, existem requisitos mínimos para sua satisfação, tais como:
a) Equipe qualificada, habilitada e uniformizada;
b) Local apropriado para armazenamento de materiais de consumo e reposição imediata;
c) Filial administrativa da CONTRATADA aludida ao certame em atendimento às subdivisões de lotes;
d) Regularidade da CONTRATADA e seus empregados aludidos ao certame junto aos órgãos e conselhos profissionais fiscalizadores;
13.5. A contratação também requer que a EMSERH, e seus Estabelecimentos Assistenciais em Saúde (EAS), e as Licitantes exerçam práticas de sustentabilidade, conforme disposto e orientado no Guia Nacional de Licitações Sustentáveis. 13.6. O objeto a ser licitado, pelo seu impacto institucional e com base na justificativa acima, possui natureza continuada, podendo ser prorrogável para além da vigência comum de 12 (doze) meses, previstas no Regulamento Interno da EMSERH. 13.7. Assim como toda contratação, vislumbram-se riscos em curso. Entende-se por ação preventiva as ações a serem tomadas com base no desenho do Mapa de Risco, de forma a prevenir a sua ocorrência. Oportunamente, apresentam-se os riscos avaliados em 3 fases do planejamento da contratação, sendo Fase Preliminar, Projeto Básico e Gestão do Contrato.
1. FASE PRELIMINAR RISCO 1.1 Fornecedores não respondem às solicitações de cotação ou informam preços inexequíveis, levando a estimativas inadequadas
PROBABILIDADE (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA
IMPACTO (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA
AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL
No ato de solicitação de propostas de mercado, notificar os fornecedores da obrigatoriedade legal da apresentação de propostas com orçamentos válidos e exequíveis.
Gerência de Compras e Contratos
1. FASE PRELIMINAR RISCO 1.2 Definição de resultados subjetivos, levando à dificuldade na análise custo-benefício, com consequente contratação que não representa melhor alocação de recursos na organização
PROBABILIDADE (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA
IMPACTO (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA
AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL
Contratada aludida ao certame deverá declarar formal, clara e objetivamente os resultados pretendidos nos autos do processo de contratação, cujos dados sejam mensuráveis de modo a haver condições de aferir o alcance dos resultados declarados após a implantação da solução.
Gerência de Engenharia e Manutenção
1. FASE PRELIMINAR RISCO 1.3
Inexistência de avaliação da necessidade de adequação da organização, levando a não consideração de custos para essa adequação na avaliação para escolha da solução a contratar, com consequente escolha da solução que não é a mais vantajosa para a administração
PROBABILIDADE (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA
IMPACTO (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA
AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL
Elaboração de planejamento da adequação do ambiente da organização considerando seus custos na análise que determina a solução escolhida
Gerência de Engenharia e Manutenção e Presidência
1. FASE PRELIMINAR RISCO 1.4
Falta de abrangência da análise de viabilidade da contratação levando a não considerar todos os aspectos necessários com consequente contratação de fornecedor que não é capaz de entregar a solução contratada ou a solução que não produz os resultados capazes de atender às necessidades que originaram a contratação
PROBABILIDADE (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA
IMPACTO (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA
AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL
Elaboração de lista de verificação para servir como base das justificativas expostas na conclusão da viabilidade da contratação
Gerência de Engenharia e Manutenção, Gerência de Compras e Contratos e Diretoria Financeira
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2. PROJETO BÁSICO RISCO 2.1
Ausência de descrição da solução como um todo, levando à falta de compreensão dos licitantes no contexto em que se insere a solução do objeto da licitação, com consequente oferecimento de proposta que não atende à necessidade da contratação
PROBABILIDADE (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA
IMPACTO (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA
AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL
Inclusão no Projeto Básico seção destinada a descrever a solução como um todo, explicitando o objeto da licitação
Gerência de Engenharia e Manutenção
2. PROJETO BÁSICO RISCO 2.2
Definição de mecanismos que propiciem a ingerência da organização na administração da contratada, levando caracterização de execução indireta ilegal com consequente prática de lícito trabalhista
PROBABILIDADE (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA
IMPACTO (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA
AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL
Definição do modelo de execução do objeto e os procedimentos que propiciam ingerência
Gerência de Engenharia e Manutenção
2. PROJETO BÁSICO RISCO 2.3
Ausência de acompanhamento e fiscalização concomitante à execução do contrato, levando a distorções na execução do objeto que somente serão detectadas na etapa de recebimento, com consequente necessidade de retrabalho e atraso na entrega do objeto que estará em condições de ser aceito
PROBABILIDADE (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA
IMPACTO (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA
AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL
Incluir modelo de execução do objeto a previsão de acompanhamento e fiscalização concomitantes à execução, incluindo a inspeção in loco e diligências, quando aplicáveis
Gerência de Engenharia e Manutenção
2. PROJETO BÁSICO RISCO 2.4
Realizar licitação para ata de registro de preços permitindo a disputa por itens, mas adjudicando por grupos de itens, levando a contratação de itens por preço que não é o menor preço com consequente risco de jogo de planilhas
PROBABILIDADE (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA
IMPACTO (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA
AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL
Incluir dispositivo de regionalização e abrir ampla concorrência por Lotes Gerência de Engenharia e Manutenção
2. PROJETO BÁSICO RISCO 2.5
Empresas sem qualificação econômico-financeira adequada à execução do objeto participando da licitação, levando à contratação de empresa incapaz de executar a avença, com consequente não obtenção do objeto contratado e descumprimento, pela contratada, das obrigações contratuais previstas
PROBABILIDADE (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA
IMPACTO (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA
AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL
Incluir exigências de qualificação econômico-financeira como condição de habilitação para o somatório de valores orçados dos LOTES nos quais as empresas participam
Gerência de Compras e Contratos e Comissão Setorial de Licitação
2. PROJETO BÁSICO RISCO 2.6
Atestado de capacidade técnica determina necessidade de comprovação de execução do objeto com características, prazo e qualidade desproporcional a maior do objeto que se deseja contratar, levando à limitação indevida da competição com consequente elevação do preço contratado ou da interrupção do processo de contratação
PROBABILIDADE (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA
IMPACTO (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA
AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL
Incluir exigência de apresentação de atestado para comprovação da qualificação técnica devendo explicitar as características relevantes do objeto e sem descrições genéricas, devendo permitir o somatório de atestados nos casos em que a aptidão técnica puder ser demonstrada
Gerência de Engenharia e Manutenção
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2. PROJETO BÁSICO RISCO 2.7
Ausência de estrutura da contratada para contato no local da prestação do serviço, levando a dificuldades no contato com a contratada para solução de problemas operacionais, que implica na não obtenção da solução e no não atendimento da necessidade que gerou a contratação
PROBABILIDADE (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA
IMPACTO (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA
AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL
Incluir no edital para contratação de serviços de duração continuada a obrigação de a Contratada instalar escritório no Lote de prestação dos serviços
Gerência de Engenharia e Manutenção e Comissão Setorial de Licitação
2. PROJETO BÁSICO RISCO 2.8 Atraso na conclusão do procedimento licitatório em razão das análises das propostas técnicas e comerciais
PROBABILIDADE (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA
IMPACTO (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA
AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL
Designar por Portaria a criação de Comissão de Análise de Proposta Técnica e Comercial com equipe multidisciplinar compatível à natureza e complexidade do objeto
Alta Administração
3. GESTÃO DO CONTRATO
RISCO 3.1
Os atores que devem atuar na fase de gestão do contrato pela administração não possuem competências necessárias para tal, levando à fiscalização inadequada dos aspectos sobre os quais não detém competência, com consequente não detecção de descumprimentos de partes da avença com suas consequências
PROBABILIDADE (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA
IMPACTO (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA
AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL
Alta Administração mantém quadro de servidores com capacitação adequada a exercer os vários papéis na gestão contratual ou o representante da Administração que for nomeado para atuar na Fiscalização ou Gestão que não detenha competência para tal notifica a autoridade que o nomeou sobre a sua deficiência
Fiscal do Contrato, Diretoria Administrativa e Gerência de Engenharia e Manutenção
3.GESTÃO DO CONTRATO RISCO 3.2
Ator designado para atuar na fase de gestão do contrato não possui tempo suficiente para desempenhar as atividades, levando à fiscalização inadequada dos aspectos sob a sua responsabilidade, com consequente não detecção de descumprimentos de partes da avença com suas consequências
PROBABILIDADE (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA
IMPACTO (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA
AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL
Autoridade competente que nomeia os representantes da Administração para atuar na Gestão/Fiscalização dos contratos avalia se este possuirá tempo hábil para executar a atividade, considerando as demais atribuições, avaliando ainda a necessidade de designar, em caráter de exclusividade, quantidade e complexidade dos contratos em cuja gestão/fiscalização o designado já atua
Fiscal do Contrato, Diretoria Administrativa e Gerência de Engenharia e Manutenção
3. GESTÃO DO CONTRATO RISCO 3.3
Ausência de procedimentos padronizados para condução dos processos administrativos com vistas à apuração de descumprimentos contratuais, levando à violação dos princípios do devido processo legal e do contraditório e outras falhas de natureza administrativa com consequente não aplicação da penalidade
PROBABILIDADE (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA
IMPACTO (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA
AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL
Autoridade competente expede orientações sobre a condução do processo administrativo para fins de apuração de descumprimento contratual e aplicação de penalidade
Alta Administração
3. GESTÃO DO CONTRATO RISCO 3.4
licitante não mantém a regularidade fiscal da habilitação na fase de execução contratual, levando ao pagamento de fornecedor em débito com a fazenda, com consequente impossibilidade de a fazenda pública ressarcir-se de valores devidos
PROBABILIDADE (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA
IMPACTO (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA
AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
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A organização consulta no SICAF a manutenção da regularidade fiscal antes de cada pagamento e, em caso de irregularidade, executa os procedimentos do art. 3º da Instrução Normativa nº. 04, de 05 de outubro de 2013, cabendo à Fiscalização a adoção de medidas corretivas.
Fiscal do Contrato, Diretoria Administrativa e Gerência de Engenharia e Manutenção
3. GESTÃO DO CONTRATO RISCO 3.5
Contratada não cumpre o prazo de atendimento da ordem de serviço para situações emergenciais, de alerta, de falha ou corretiva agenda, resultando na paralisação das atividades operacionais do hospital, que implica na não obtenção da solução e no não atendimento da necessidade que gerou a contratação
PROBABILIDADE (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA
IMPACTO (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA
AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL
Notificar a Contratada quanto ao não atendimento da Ordem de Serviço e expor danos/ocorrências em razão do descumprimento e aplicação de penalidades
Fiscal do Contrato e Gerência de Engenharia e Manutenção
PR
OB
AB
ILID
AD
E A
LT
O
RISCO 2.4
RISCO 1.3 RISCO 2.2
RISCO 1.4 RISCO 2.8
RISCO 2.6 RISCO 3.4
RISCO 3.5
MÉ
DIO
RISCO 3.3
RISCO 1.2
RISCO 2.1
RISCO 2.3
RISCO 2.5
RISCO 2.7
RISCO 3.2
BAXO RISCO 1.1 RISCO 3.1
BAIXO MÉDIO ALTO
IMPACTO
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1. As despesas decorrentes estarão submetidas à disponibilidade financeira prevista para atendimento da presente finalidade, a ser informada pela EMSERH, em conformidade com as diretrizes das leis orçamentárias.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 15.1. Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento, conferência e aceite definitivo, e de acordo com as condições constantes neste contrato, mediante a apresentação de Nota/Fatura, correspondente, em consonância com as demais exigências administrativas em vigor, através de transferência bancária em favor da CONTRATADA. 15.2. O pagamento estará condicionado à REGULARIDADE FISCAL DA EMPRESA. 15.3. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE, mediante a apresentação da fatura e nota fiscal correspondente por parte da Contratada. A fatura e a nota fiscal serão protocolizadas na EMSERH, no mês subsequente ao mês da execução dos serviços, através de ofício, encaminhado à Contratante, devendo ainda conter todas as informações necessárias para dela se dar quitação e estar de acordo com as normas fiscais vigentes. As faturas/notas fiscais deverão ser apresentadas com intervalo mínimo de 15 (quinze) dias. 15.4. A não observância do prazo previsto para a apresentação da Nota Fiscal e da Fatura e demais documentação necessária ao pagamento ou a sua apresentação com incorreções ou ausências de documentos, ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponder os atrasos e/ou as incorreções verificadas, não cabendo à CONTRATADA qualquer acréscimo decorrente deste atraso, de sua única e total responsabilidade. 15.5. A CONTRATADA lançará na Nota Fiscal as especificações dos produtos entregues de modo idêntico àquelas constantes do objeto do Contrato. 15.6. Nota Fiscal e/ou a Fatura serão atestadas pela CONTRATANTE através do Fiscal do Contrato, observadas as normas contratualmente. 15.7. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
16. DA CONTA VINCULADA 16.1. A EMSERH, mediante ofício, deverá solicitar a abertura de conta corrente vinculada-bloqueada para movimentação (no nome da Contratada) com a finalidade de aprovisionamento dos valores referentes aos encargos sociais.
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
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16.2. A conta será movimentada somente por ordem da EMSERH, devendo o montante depositado ser correspondente ao somatório dos valores das provisões previstas para o período da contratação, a ser apurado a partir da aplicação de percentuais e valores constantes na proposta, das seguintes verbas:
a) Décimo-terceiro salário; b) Férias e abono de férias; c) Impacto sobre férias e decimo-terceiro salário; d) Multa do FGTS;
16.3. As partes integrantes deste Termo de Referência deverão firmar acordo de cooperação com banco público oficial, determinando os termos para a abertura da conta vinculada na forma deste instrumento. 16.4. Antes da assinatura do Contrato, a Contratada deverá firmar termo específico da instituição financeira oficial que permita a EMSERH ter acesso aos saldos e extratos e vincule a movimentação dos valores depositados à sua autorização. 16.5. O pagamento somente será efetivado após comprovada a documentação atualizada exigida na habilitação e nos instrumentos legais que porventura lhe sobrevierem.
17. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 17.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a EMSERH e respeitado o limite estabelecido no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
18. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 18.1. As Diretorias da EMSERH indicarão os fiscais das contratações e estes serão designados por ato normativo da Presidência da EMSERH. O fiscal deverá acompanhar e fiscalizar a conformidade do objeto de acordo com a legislação vigente, as especificações técnicas e quantidades contidas neste Termo de Referência, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante da EMSERH, em consonância com o art. 194 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1. Não serão admitidas declarações posteriores de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que venham a impedir ou dificultar a execução do serviço objeto desta contratação. 19.2. São partes integrantes deste Termo de Referência:
ANEXO A: LISTA DAS UNIDADES DE SAÚDE POR LOTE/REGIONAL; ANEXO B: RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AR-CONDICIONADO PARA OS SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO; ANEXO C: PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE – PMOC; ANEXO D: TABELA DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA; ANEXO E: RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO; ANEXO F: QUANTITATIVO DE EQUIPAMENTOS DE AR-CONDICIONADO; ANEXO G: QUANTITATIVO DE TÉCNICOS FIXOS E ROTATIVOS; ANEXO H: PLANILHA ORÇAMENTÁRIA; ANEXO I: PLANILHA DE COMPOSIÇÕES; ANEXO J: PLANILHA DE BDI; ANEXO K: MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA/DISPENSA DE VISTORIA (Anexo K e K.1)
São Luís, 23 de maio de 2019.
Rafael França Engenheiro Eletricista
Gerência de Engenharia e Manutenção/EMSERH Matrícula nº 1246
ELABORADOR Leandro Rafael N. Azevedo
Consultor de Compras Matrícula nº 2684
DE ACORDO Kamila Pereira C. de Aguiar
Executiva de Compras Matrícula nº 2703
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
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ANEXO A – LISTA DAS UNIDADES DE SAÚDE POR LOTE - REGIONAL
REGIONAL SÃO LUIS: LOTE 01 DE MANUTENÇÃO E LOTE 08 DE INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO
ITEM UNIDADES ENDEREÇO CIDADE/UF
1 Hospital Aquiles Lisboa Avenida José Sarney, s/n - Ponta do Bonfim
São Luís - MA
2 Unidade Mista do Maiobão Rua 13, S/N - Maiobão Paço do Lumiar - MA
3 Upa Araçagy Avenida dos Holandeses S/N - Araçagy São José de Ribamar - MA
4 HEMOMAR - Hemonúcleo Coordenador Rua 05 de Janeiro, S/N - Jordoa São Luís - MA
5 LACEN Rua Afonso Pena S/N - Centro São Luís - MA
6 Centro de Especialidades Médicas e Diagnóstico Dr. Luiz Alfredo Neto Guterres
Rua João Luís, 3684 - Diamante São Luís - MA
7 Unidade Hospitalar Presidente Vargas Rua 05 Janeiro nº 166 - Jordoa São Luís - MA
8 UPA Vinhais e Centro de Especialidades Médicas do Vinhais
Rua 105 Avenida 02 S/N - Vinhais São Luís - MA
9 UPA Cidade Operária e CEM Cidade Operária
Av. Principal S/N - Cidade Operária São Luís - MA
10 Centro Especializado de Reabilitação Olho d´água
Av. dos Franceses S/N - Vila Palmeira São Luís - MA
11 Centro de Saúde DR. Genésio Rêgo Centro de Saúde DR. Genésio Rêgo São Luís - MA
12 Hospital Dr. Adelson de Sousa Lopes e UPA Vila Luizão
Rua São Paulo, 276 - Vila Luizão São Luís - MA
13 Hospital de Referência Estadual de Alta Complexidade Tarquínio Lopes Filho
Praça Neto Guterres, nº 02 - Madre Deus São Luís - MA
14 Casa de Apoio do Hospital Tarquínio Lopes Filho - Hospital De Câncer
Av. Sen. Vitorino Freire - Areinha - Centro São Luís - MA
15 UPA Itaqui Bacanga Rua Portugal S/N - Baganca São Luís - MA
16 UPA Parque Vitória Av. José Santana nº 20 QD. 30 - Residencial Canudos
São Luís - MA
17 Sede EMSERH Av. Borborema, Qd 22, Casa 02A, Calhau
São Luís - MA
18 Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF
Estrada da Maioba, Nº324, Conceição Paço do Lumiar - MA
19 Agência Transfusional de Socorrão II R. Santa Helena, 13 - Cidade Operária São Luís - MA
20 Agência Transfusional de Paço do Lumiar Avenida 13 Paço do Lumiar - MA
REGIONAL ITAPECURU: LOTE 02 DE MANUTENÇÃO E LOTE 09 DE INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO
ITEM UNIDADES ENDEREÇO CIDADE/UF
1 Hospital Regional Adélia Matos Fonseca Rua Humberto de Campos, S/N - Centro Itapecuru Mirim - MA
2 Hospital Regional de Morros Rua Principal S/N - Coelho Morros - MA
3 Hospital Regional de Matões do Norte BR 135 S/N - Centro Matões do Norte - MA
4 Hospital Regional de Chapadinha BR 222, S/N Chapadinha - MA
5 Hospital de Paulino Neves Br. 315, S/N Paulino Neves - MA
6 Hospital Regional de Barreirinhas Av. 01, Nº15, Loteamento Parque das Dunas, Cidade Nova
Barreirinhas - MA
7 Agência Transfusional de Rosário Rua Eurico Macedo, 2447, Centro Rosário - MA
8 Agência Transfusional de Barreirinhas Av. 01, Nº15, Loteamento Parque das Dunas, Cidade Nova
Barreirinhas - MA
9 Agência Transfusional de Araioses Av. Dr. Paulo Ramos, S/N - CENTRO Araioses - MA
10 Agência Transfusional de Vargem Grande Rua Hemetério Leitão, S/N - Centro Vargem Grande - MA
11 Agência Transfusional de Itapecuru Mirim Rua Humberto de Campos, S/N - Centro Itapecuru Mirim - MA
12 Agência Transfusional de Chapadinha Rua Cunha Machado, S/N - Centro Chapadinha - MA
REGIONAL CAXIAS: LOTE 03 DE MANUTENÇÃO E LOTE 10 DE INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO
ITEM UNIDADES ENDEREÇO CIDADE/UF
1 Hospital Alarico Nunes Pacheco Av. Luís Firmino de Sousa, 2258 - São Benedito
Timon - MA
2 Upa Codó 395, R. Santa Rita, 217 Codó - MA
3 Hospital Regional de Caxias MA-034, 4207 Caxias - MA
4 Hospital Macrorregional de Coroatá Travessa do Burit, 122 - Trizidela Coroatá - MA
5 UPA Coroatá 396, Tv. Euríco Ribeiro, 390 Coroatá - MA
6 UPA Timon 900, R. São Sebastião, 864 - Formosa Timon - MA
7 Hospital Regional de Peritoró BR-316, 5000 Peritoró - MA
8 Hospital Regional de Alto Alegre Rua Tereza Murad – Tucum s/n Alto Alegre - MA
9 Hospital Regional de Timbiras 774, R Mundoca Alvin, 612 Timbiras - MA
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
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10 Núcleo de Hemoterapia de Caxias Av . Valter brito, 286 - Campo de Belém Caxias - MA
11 Núcleo de Hemoterapia de Codó Rua Barão do rio Branco, S/N - São Sebastião
Codó - MA
12 Agência Transfusional de Coroatá Tr. Do Buriti, 122 - Trizidela Coroatá - MA
13 Agência Transfusional de Timon Avenida Luís Firmino de Sousa , 2258 - São Benedito
Timon - MA
14 Agência Transfusional de Coelho Neto Rua Francisco Antônio de Sousa, S/N - São Francisco
Coelho Neto - MA
REGIONAL PRESIDENTE DUTRA: LOTE 04 DE MANUTENÇÃO E LOTE 11 DE INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO
ITEM UNIDADES ENDEREÇO CIDADE/UF
1 Hospital Regional de Urgência e Emergência de Presidente Dutra
Rua Honorato Gomes, S/N - Centro Presidente Dutra - MA
2 Unidade de Clínica Médica de Tuntum Rua Frederico Coelho, S/N - Centro Tuntum - MA
3 UPA São João dos Patos Rua Principal S/N - Santiago São João dos Patos - MA
4 Centro de Especialidades Médicas (CEM) de Barra do Corda
R. Antônio Leite Brasil, Nº388 Barra do Corda
5 Agencia Transfusional de Barão de Grajaú Avenida Barão 230Km 04, S/N, Centro Barão de Grajaú
6 Agencia Transfusional de Barra do Corda Vila Canada, S/N - Incra Barra do Corda
7 Agência Transfusional de Colinas Rua Rui Barbosa, S/N - Centro Colinas - MA
8 Agência Transfusional de Presidente Dutra Rua Honorato Gomes, S/N - Centro Presidente Dutra - MA
9 Núcleo de Hemoterapia de São João dos Patos
Rua Joaquim Távora, S/N, Centro São João dos Patos - MA
REGIONAL IMPERATRIZ: LOTE 05 DE MANUTENÇÃO E LOTE 12 DE INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO
ITEM UNIDADES ENDEREÇO CIDADE/UF
1 Hospital Regional Materno Infantil Rua Coriolando Milhomens nº 42 - Centro Imperatriz - MA
2 UPA Imperatriz Av. Bernardo Sayão nº 968 - Nova Imperatriz
Imperatriz - MA
3 CEMESP Imperatriz Avenida Luis Domingues, 2140, ENTROCAMENTO
Imperatriz - MA
4 Hospital Macrorregional Dra. Ruth Noleto Av. Pedro Neica de Santana, S/N, Camaçari
Imperatriz - MA
5 Hospital Regional de Grajaú Av. Duque de Caxias, Bairro São Roque. Grajaú - MA
6 Agência Transfusional de Carolina Rua Benedito Leite, 57, Centro Carolina - MA
7 Agência Transfusional de Açailândia Rua João e Deus, S/N - Tancredo Neves Açailândia - MA
8 Agência Transfusional de Alto Parnaíba Alto do Parnaíba Alto Parnaiba - MA
9 Núcleo de Hemoterapia de Balsas Rua José Leão, S/N - Centro Balsas - MA
10 Núcleo de Hemoterapia de Imperatriz Rua Coriolando Milhomens nº 42 - Centro Imperatriz - MA
11 Agência Transfusional de Porto Franco Porto Franco Porto Franco - MA
12 Agência Transfusional de Itinga Rua Jose Sarney, S/N - Centro Itinga - MA
REGIONAL PINHEIRO: LOTE 06 DE MANUTENÇÃO E LOTE 13 DE INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO
ITEM UNIDADES ENDEREÇO CIDADE/UF
1 Hospital Regional de Carutapera Av Epitácio Cafeteira, Santa Luzia Carutapera - MA
2 Núcleo de Hemoterapia de Pinheiro Rua Maria Pinheiro Paiva, S/N Pinheiro - MA
3 Agência Transfusional de Carutapera Rua Epitácio Cafeteira, S/N - Santa Luzia Carutapera - MA
4 Agência Transfusional de Cururupu Rua Coronel Farias, S/N - Centro Cururupu - MA
5 Agência Transfusional de Viana Praça Monsenhor Arouche, S/N - Matriz Viana - MA
6 Agência Transfusional de Gov. Nunes Freire
Rua Alto São José, S/N - Vila Paraíba Gov. Nunes Freire - MA
REGIONAL BACABAL: LOTE 07 DE MANUTENÇÃO E LOTE 14 DE INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO
ITEM UNIDADES ENDEREÇO CIDADE/UF
1 Agência Transfusional de Lago da Pedra R. Sen. Vitorino Freire Lago da Pedra - MA
2 Agência Transfusional de Bacabal Rua Dias carneiro, S/N - Ramal Bacabal - MA
3 Núcleo de Hemoterapia de Pedreiras Av. Otávio Passos, S/N - Goiabal Pedreiras - MA
4 Núcleo de Hemoterapia de Santa Inês Rua da Pedra Branca, S/N - Centro Santa Inês - MA
5 Agência Transfusional de Santa Luzia do Tide
Rua da Pedra Branca, S/N - Centro Santa Luzia do Tide - MA
6 Agência Transfusional de Zé Doca Praça da Meteorologia, 664 - Vila Barroso
Zé Doca - MA
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Folha: _______________
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Rubrica: ______________
ANEXO B - RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AR-CONDICIONADO PARA OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
LOTE 01 - REGIONAL SÃO LUIS
HOSPITAL AQUILES LISBOA
ITEM Capacidade
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 12.000 1 ELBRUS SPLIT SALÃO
2 30.000 1 ELBRUS SPLIT SALÃO
3 30.000 1 ELBRUS SPLIT SALÃO
4 9.000 1 CONSUL SPLIT SECRETARIA DA DIREÇÃO RH
5 12.000 1 CONSUL SPLIT SECRETARIA DA DIREÇÃO RH
6 7.000 1 MIDEA SPLIT SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA
7 7.000 1 MIDEA SPLIT ALMOXARIFADO
8 7.000 1 MIDEA SPLIT ALMOXARIFADO
9 7.500 1 ELETROLUX ACJ DIRAÇÃO ADMINISTRATIVA
10 7.000 1 MIDEA SPLIT DIRETORIA
11 24.000 1 SPRINGER SPLIT SALA DE REUNIÃO
12 7.000 1 MIDEA SPLIT MEMORIAL DOMINGUES BORGES
13 12.000 1 GREE SPLIT SERVIÇO SOCIAL
14 22.000 1 CONSUL SPLIT CME
15 7.000 1 ELETROLUX SPLIT FARMACIA
16 9.000 1 ELETROLUX SPLIT DEPOSITO DA FARMACIA
17 9.000 1 ELETROLUX SPLIT ALMOXARIFADO DA NUTRIÇÃO
18 9.000 1 ELETROLUX SPLIT POSTO DE ENFERMAGEM
19 7.000 1 MIDEA SPLIT REPOUSO DOS MEDICOS
20 12.000 1 ELETROLUX SPLIT ENFERMARIA 01
21 12.000 1 ELETROLUX SPLIT ENFERMARIA 02
22 9.000 1 ELETROLUX SPLIT ENFERMARIA 03
23 12.000 1 ELETROLUX SPLIT ENFERMARIA 04
24 12.000 1 ELETROLUX SPLIT ENFERMARIA 05
25 12.000 1 MIDEA SPLIT REPOUSO DE ENFERMEIROS
26 12.000 1 ELBRUS SPLIT TERAPIA OCUPACIONAL
27 12.000 1 ELETROLUX SPLIT CONSULTÓRIO 10
28 9.000 1 CARRIER SPLIT DERMATOLOGISTA
29 7.000 1 GREE SPLIT FONOAUDIOLOGIA
30 12.000 1 MIDEA SPLIT LABORATÓRIO CEDRO
31 7.000 1 MIDEA SPLIT SALA DE BACILOSCOPIA
32 9.000 1 ELETROLUX SPLIT PSICOLOGIA
33 9.000 1 ELETROLUX SPLIT COORDENAÇÃO DE ENFERMAGEM
34 7.500 1 ELETROLUX ACJ BIOQUIMICA
35 10.000 1 SPRINGER ACJ COORDENAÇÃO DO SAME
36 9.000 1 AGRATTO SPLIT CURATIVO
37 9.000 1 CARRIER SPLIT CONSULTORIO 04
38 12.000 1 CONSUL SPLIT FARMACIA BASICA
39 18.000 1 ELETROLUX SPLIT PROGRAMA DA MULHER
40 9.000 1 ELETROLUX SPLIT SERVIÇO SOCIAL
41 10.000 1 SPRINGER ACJ CONSULTORIO 08
42 75.000 1 ELETROLUX ACJ DERMATOLOGIA
43 12.000 1 GREE SPLIT CONSULTORIO DE ENFERMAGEM
44 9.000 1 KOMECO SPLIT AVALIAÇÃO NEUROLOGICA
45 9.000 1 CARRIER SPLIT TRIAGEM
46 7.000 1 MIDEA SPLIT VACINA
47 12.000 1 LG SPLIT ODONTOLOGIA
48 12.000 1 ELBRUS SPLIT ODONTOLOGIA
49 9.000 1 AGRATTO SPLIT CONSULTORIO 03
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Folha: _______________
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Rubrica: ______________
50 7.000 1 KOMECO SPLIT CONSULTORIO 02
51 7.000 1 MIDEA SPLIT CONSULTORIO 01
52 12.000 1 MIDEA SPLIT CONSULTORIO 07
53 30.000 1 ELBRUS SPLIT FISIOTERAPIA
UNIDADE MISTA DO MAIOBÃO
ITEM Capacidade
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 12.000 1 ELGIN SPLIT ROUPARIA
2 12.000 1 ELGIN SPLIT FARMÁCIA 01
3 30.000 1 MIDEA SPLIT FARMÁCIA 02
4 12.000 1 ELGIN SPLIT ALMOXARIFADO
5 36.000 1 CARRIER SPLIT ENFERMARIA MASCULINA
6 36.000 1 CARRIER SPLIT ENFERMARIA FEMININA
7 22.000 1 CONSUL SPLIT OBSERVAÇÃO
8 30.000 1 ELGIN SPLIT POSTO DE ENFERMAGEM
9 30.000 1 ELGIN SPLIT PEDIATRIA
10 30.000 1 ELGIN SPLIT MEDICAÇÃO
11 30.000 1 ELGIN SPLIT FATURAMENTO
12 12.000 1 ELGIN SPLIT REPOUSO MASCULINO
13 12.000 1 ELGIN SPLIT REPOUSO MÉDICO
14 12.000 1 ELGIN SPLIT REPOUSO FEMININO
15 9.000 1 ELETROLUX SPLIT DIREÇÃO
16 22.000 1 CONSUL SPLIT POSTO DE NEBULIZAÇÃO
17 12.000 1 ELGIN SPLIT SALA DE ESTABILIZAÇAO
18 9.000 1 ELGIN SPLIT SUPERVISÃO ADM
19 9.000 1 HITACHI SPLIT GENTE GESTAO/CORD.ENFERMAGEM
20 12.000 1 ELGIN SPLIT CONSULTÓRIO 01
21 12.000 1 ELGIN SPLIT CONSULTÓRIO 02
22 12.000 1 ELGIN SPLIT CONSULTORIO 3
23 12.000 1 ELGIN SPLIT SUTURA
24 12.000 1 ELGIN SPLIT CLASSIFICAÇAO DE RISCO
25 48.000 1 CARRIER SPLIT SALAO DE URGENCIA
26 48.000 1 CARRIER SPLIT SALAO DE URGENCIA
27 18.000 1 CONSUL SPLIT NEBOLIZAÇAO
28 12.000 1 ELGIN SPLIT CONSULTORIO 3
UPA ARAÇAGY
ITEM Capacidade
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 12.000 1 GRRE SPLIT DORMITORIO
2 7.500 1 YORK SPLIT FARMACIA
3 18.000 1 MIDEIA SPLIT REPOUSO FEMININO
4 7.500 1 YORK SPLIT REPOUSO MASCULINO
5 7.500 1 YORK SPLIT EGG
6 24.000 1 GRRE SPLIT REFEITORIO
7 7.000 1 ELGIN SPLIT DIRETORIA
8 7.500 1 YORK SPLIT ALMOXARIFADO
9 12.000 1 ELBRUS SPLIT CPD
10 12.000 1 ELBRUS SPLIT ADM
11 9.000 1 AGRATO SPLIT CORD.ENFERMAGEM
12 12.000 1 MIDEIA SPLIT FARMACIA
13 7.500 1 YORK SPLIT C M E
14 22.000 1 CONSUL SPLIT OBS,PEDIATRIA
15 7.500 1 YORK SPLIT QUARTO IND.1 ALA AMARELA
16 7.500 1 YORK SPLIT QUARTO IND.2 ALA AMARELA
17 60.000 1 KOMECO SPLIT ALA AMARELA
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Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
18 22.000 1 SPRINGER SPLIT ALA AMARELA
19 60.000 1 KOMECO SPLIT ALA VERMELHA
20 24.000 1 YORK SPLIT ALA VERMELHA
21 12.000 1 ELBRUS SPLIT INALAÇAO
22 9.000 1 ELETROLUX SPLIT LABORATORIO
23 7.500 1 YORK SPLIT SALA DE GESSO
24 30.000 1 ELBRUS SPLIT MEDICAÇAO ADULTA
25 12.000 1 AGRATTO SPLIT CONSULTORIO ODONTOLOGICO
26 12.000 1 ELBRUS SPLIT RAIO X
27 9.000 1 ELGIN SPLIT CONSULTORIO 08
28 7.500 1 YORK SPLIT CONSULTORIO 06
29 9.000 1 ELETROLUX SPLIT CONSULTORIO 05
30 9.000 1 AGRATTO SPLIT CONSULTORIO 04
31 7.500 1 YORK SPLIT SUTURA
32 9.000 1 AGRATTO SPLIT CONSULTORIO 03
33 7.500 1 YORK SPLIT CONSULTORIO 02
34 9.000 1 ELGIN SPLIT CONSULTORIO 01
35 9.000 1 SPRINGER SPLIT CLASSIFICAÇAO ADULTO
36 9.000 1 SPRINGER SPLIT CLASSIFICAÇAO INFANTIL
37 9.000 1 ELGIN SPLIT SERVIÇO SOCIAL
38 60.000 1 KOMECO SPLIT RECEPÇAO INTERNA
39 30.000 1 ELBRUS SPLIT RECEPÇAO INTERNA
40 7.500 1 YORK SPLIT RECEPÇAO INTERNA
41 30.000 1 ELBRUS SPLIT RECEPÇAO EXTERNA
42 30.000 1 CARRIER SPLIT RECEPÇAO EXTERNA
43 CORTINA DE
AR 1 EOS
CORTINA DE AR
RECEPÇAO EXTERNA
HEMOMAR - HEMONÚCLEO COORDENADOR
ITEM Capacidade
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 7.000 1 ELECTROLUX SPLIT INTERIOTIZAÇÃO
2 12.000 1 ELGIN SPLIT MATERIAL DE SERVIÇO
3 24.000 1 ELECTROLUX SPLIT CONTROLE DE QUALIDADE
4 12.000 1 MIDEA SPLIT CONTROLE DE QUALIDADE
5 30.000 1 ELETROLUX SPLIT IMUNO
6 12.000 1 ELBRUS SPLIT IMUNO PACIENTE
7 12.000 1 GREE SPLIT DEPOSITO DO PATRIMÔNIO
8 12.000 1 ELETROLUX SPLIT SALA CORRESPONDÊNCIA
9 9.000 1 MIDEA SPLIT COORD.HEMOTERAPIA
10 18.000 1 KOMECO SPLIT INFORMÁTICA
11 24.000 1 YORK SPLIT INFORMÁTICA
12 30.000 1 HITACHI SPLIT SETOR DE CONTRATO
13 12.000 1 MIDEA SPLIT DIRETORIA GERAL
14 9.000 1 MIDEA SPLIT COORD.DO LABORATÓRIO
15 12.000 1 GREE SPLIT ORÇAMENTO FINANCEIRO
16 18.000 1 GREE SPLIT ORÇAMENTO FINANCEIRO
17 18.000 1 ELETROLUX SPLIT RECURSO HUMANO
18 24.000 1 ELETROLUX SPLIT DIRETORIA ADMINISTRATIVA
19 30.000 1 CARRIER SPLIT ALMOXARIFADO
20 48.000 1 BRYANT SPLIT ALMOXARIFADO
21 48.000 1 BRYANT SPLIT ALMOXARIFADO
22 48.000 1 BRYANT SPLIT ALMOXARIFADO
23 30.000 1 CARRIER SPLIT ALMOXARIFADO
24 48.000 1 BRYANT SPLIT REFEITORIO
25 30.000 1 ELBRUS SPLIT REFEITORIO
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
38
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
26 12.000 1 ELBRUS SPLIT REFEITORIO
27 7.000 1 ELETROLUX SPLIT REFEITORIO
28 60.000 1 MIDEA SPLIT RECEPÇÃO
29 60.000 1 MIDEA SPLIT RECEPÇÃO
30 9.000 1 MIDEA SPLIT CONSULTÓRIO 1
31 9.000 1 MIDEA SPLIT CONSULTÓRIO 2
32 9.000 1 MIDEA SPLIT CONSULTÓRIO 3
33 9.000 1 MIDEA SPLIT CONSULTÓRIO 4
34 9.000 1 MIDEA SPLIT CONSULTÓRIO 5
35 9.000 1 MIDEA SPLIT CONSULTÓRIO 6
36 24.000 1 MIDEA SPLIT CENTRAL DE AMOSTRA
37 9.000 1 MIDEA SPLIT SERVIÇO SOCIAL AMOSTRA
38 60.000 1 MIDEA SPLIT COLETA
39 60.000 1 MIDEA SPLIT COLETA
40 18.000 1 ELGIN SPLIT EFERESE
41 12.000 1 MIDEA SPLIT SALA DE RECUPERAÇÃO
42 24.000 1 YORK SPLIT LANCHONETE
43 12.000 1 ELGIN SPLIT COLETA EXTERNA
44 12.000 1 ELGIN SPLIT PROTOCOLO COLETA EXTERNA
45 12.000 1 ELBRUS SPLIT PROTOCOLO
46 48.000 1 CARRIER SPLIT LAB.HEMATOLOGIA
47 12.000 1 MIDEA SPLIT LAB.HEMATOLOGIA
48 12.000 1 MIDEA SPLIT LAB.HEMATOLOGIA
49 12.000 1 ELETROLUX SPLIT APOIO LAB. HEMATOLOGIA
50 24.000 1 MIDEA SPLIT PRODUÇÃO
51 9.000 1 MIDEA SPLIT PRODUÇÃO
52 48.000 1 CARRIER SPLIT PRODUÇÃO
53 24.000 1 MIDEA SPLIT PRODUÇÃO
54 24.000 1 MIDEA SPLIT DISTRIBUIÇÃO
55 24.000 1 ELETROLUX SPLIT DISTRIBUIÇÃO
56 24.000 1 LG SPLIT DISTRIBUIÇÃO
57 24.000 1 MIDEA SPLIT DISTRIBUIÇÃO
58 12.000 1 MIDEA SPLIT RECEPÇÃO
59 12.000 1 GREE SPLIT REPOUSO FEMININO
60 24.000 1 MIDEA SPLIT SOROLOGIA
61 24.000 1 MIDEA SPLIT SOROLOGIA
62 18.000 1 KOMECO SPLIT SOROLOGIA
63 24.000 1 MIDEA SPLIT SOROLOGIA
64 24.000 1 MIDEA SPLIT ESTERILIZAÇÃO
65 12.000 1 ELBRUS SPLIT SOROLOGIA
66 12.000 1 ELGIN SPLIT SOROLOGIA
67 18.000 1 CARRIER SPLIT ATEND.AMBULATÓRIO
68 36.000 1 CARRIER SPLIT ATEND.AMBULATÓRIO
69 48.000 1 BRYANT SPLIT RECEPÇÃO AMBULATÓRIO
70 30.000 1 CARRIER SPLIT RECEPÇÃO AMBULATÓRIO
71 9.000 1 ELBRUS SPLIT CONSULTÓRIO 3
72 9.000 1 MIDEA SPLIT CONSULTÓRIO 1
73 24.000 1 MIDEA SPLIT CONSULTÓRIO 2
74 24.000 1 LG SPLIT TRANSFUSÃO
75 12.000 1 MIDEA SPLIT FISIOTERAPIA
76 9.000 1 ELBRUS SPLIT SERVIÇO SOCIAL
77 12.000 1 MIDEA SPLIT SALA DE COLETA
78 24.000 1 MIDEA SPLIT SALA DE REUNIÃO
79 24.000 1 YORK SPLIT ODONTOLÓGIA
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
39
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
80 24.000 1 MIDEA SPLIT FARMÁCIA
81 9.000 1 ELBRUS SPLIT SALA DE CURATIVO
82 Central de ar condicionador
15 tr 1 -
Central de Ar
LABORATÓRIO
83 Central de ar condicionador
7,5 tr 1 -
Central de Ar
AUDITÓRIO
LACEN
ITEM Capacidade
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 18.000 1 MIDEA SPLIT COLETA
2 18.000 1 MIDEA SPLIT COLETA
3 12.000 1 MIDEA SPLIT SERVIÇO SOCIAL I
4 12.000 1 MIDEA SPLIT SERVIÇO SOCIAL II
5 18.000 1 MIDEA SPLIT TRIAGEM E SEPARAÇÃO DE AMOSTRA
6 18.000 1 MIDEA SPLIT SOROTECA
7 12.000 1 MIDEA SPLIT VIGILANCIA EM SAUDE
8 12.000 1 MIDEA SPLIT CAI-CENTRAL DE ATEND. INTERNO
9 12.000 1 ELBRUS SPLIT SALA DE INFORMATICA
10 12.000 1 MIDEA SPLIT CPD
11 12.000 1 MIDEA SPLIT PROTOCOLO
12 12.000 1 MIDEA SPLIT CHEFIA DO SERVIÇO SOCIAL
13 12.000 1 MIDEA SPLIT RECEPÇÃO ASSINATURA DE PONTO
14 12.000 1 ELBRUS SPLIT SALA DE MOTORISTA
15 12.000 1 CARRIER SPLIT Lavagem e Esterilização /espera Lavagem
16 12.000 1 CARRIER SPLIT Lavagem e esterilização /desinfecção
17 12.000 1 CARRIER SPLIT GAL - TREINAMENTO
18 12.000 1 CARRIER SPLIT GAL - TREINAMENTO
19 12.000 1 KOMECO SPLIT GAL - TREINAMENTO
20 12.000 1 MIDEA SPLIT DIREÇÃO LACEN
21 60.000 1 CARRIER SPLIT RH LACEN
22 12.000 1 KOMECO SPLIT CADASTRO DE AMOSTRA/EMISSÃO
23 36.000 1 CARRIER SPLIT GUARDA DE AMOSTRA
24 12.000 1 KOMECO SPLIT ARQUIVO
25 30.000 1 CARRIER SPLIT FISICO QUIMICA DE ÁGUA
26 12.000 1 KOMECO SPLIT SALA COORDENAÇÃO
27 48.000 1 CARRIER SPLIT FISICO QUIMICA DE ALIMENTOS
28 12.000 1 KOMECO SPLIT PREPARO DE AMOSTRAS
29 48.000 1 CARRIER SPLIT MICROBIOLOGIA DE ÁGUA E ALIMENTOS
30 12.000 1 KOMECO SPLIT FISICO QUIMICA DE MEDICAMENTOS
31 12.000 1 KOMECO SPLIT AMOSTRAS AMBIENTAIS
32 12.000 1 KOMECO SPLIT MICROSCOPIA
33 12.000 1 KOMECO SPLIT MICROBIOLOGIA DE MEDICAMENTOS
34 12.000 1 KOMECO SPLIT SALA DE ABSORÇÃO ATOMICA
35 12.000 1 KOMECO SPLIT TOXICOLOGIA
36 12.000 1 KOMECO SPLIT CIANOBACTERIAS
37 12.000 1 KOMECO SPLIT PREPARO DE SOLUÇÕES
38 18.000 1 CARRIER SPLIT FINAL DE CORREDOR
39 36.000 1 CARRIER SPLIT NUCLEO / ADMINISTRATIVO
40 48.000 1 CARRIER SPLIT SALA DE PROCEDIMENTOS
41 12.000 1 KOMECO SPLIT BIOLOGIA MOLECULAR/PCR
42 12.000 1 CARRIER SPLIT BIOLOGIA MOLECULAR/PCR 03
43 12.000 1 CARRIER SPLIT BIOLOGIA MOLECULAR
44 12.000 1 CARRIER SPLIT IMUNOLOGIA
45 12.000 1 CARRIER SPLIT IMUNOLOGIA/SECRETARIA
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
40
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
46 22.000 1 CARRIER SPLIT IMUNOLOGIA/MICROSCOPIA
47 60.000 1 KOMECO SPLIT BACTERIOLOGIA
48 12.000 1 CARRIER SPLIT TUBERCULOSE MICROBACTERIA
49 12.000 1 CARRIER SPLIT COLORAÇÃO DE LAMINAS
50 12.000 1 ELBRUS SPLIT MICOLOGIA
51 48.000 1 CARRIER SPLIT MEIOS DE CULTURA
52 12.000 1 KOMECO SPLIT CONTROLE DE QUALIDADE
53 12.000 1 KOMECO SPLIT PASSAGEM/PRODUÇÃO QUIMICA
54 12.000 1 KOMECO SPLIT MEIOS DE CULTURA/SECRETARIA
55 12.000 1 CARRIER SPLIT LAVAGEM E ESTERILIZAÇÃO 2
56 12.000 1 CARRIER SPLIT Preparação e Acondicionamento de Vidraria
57 12.000 1 CARRIER SPLIT ESTERILIZAÇÃO 2
58 12.000 1 CARRIER SPLIT ESTOQUE
59 12.000 1 ELBRUS SPLIT IMUNOLOGIA SALA 13
60 12.000 1 ELBRUS SPLIT HTLLV-SALA 08
61 12.000 1 ELBRUS SPLIT IMUNOLOGIA SALA 12
62 12.000 1 MIDEA SPLIT SALA EXTRAÇÃO/HEPATITE
63 18.000 1 ELBRUS SPLIT IMUNOLOGIA SALA 11
64 12.000 1 MIDEA SPLIT LIBERAÇÃO DE LAUDOS
65 12.000 1 MIDEA SPLIT ENDEMIAS/SECRETARIA
66 12.000 1 MIDEA SPLIT Endemias Sistemas de Inf. de Laudos
67 12.000 1 ELBRUS SPLIT ENTOMOLOGIA 1
68 12.000 1 MIDEA SPLIT COLEÇÃO ENTOMOLOGICA
69 48.000 1 CARRIER SPLIT ENTOMOLOGIA 2
70 12.000 1 MIDEA SPLIT TREINAMENTO
71 12.000 1 MIDEA SPLIT REVISÃO DE LAMINA
72 12.000 1 MIDEA SPLIT MALACOLOGIA
73 12.000 1 MIDEA SPLIT ESQUISTOSSOMOSE
74 12.000 1 MIDEA SPLIT SOROLOGIA
75 36.000 1 CARRIER SPLIT SOROLOGIA 1
76 12.000 1 MIDEA SPLIT SECRETÁRIA 1
77 12.000 1 MIDEA SPLIT IMUNOFLUORESCÊNCIA
78 12.000 1 MIDEA SPLIT COLORAÇÃO DE LAMINAS
79 12.000 1 MIDEA SPLIT MICROSCOPIA AVANÇADA
80 12.000 1 ELBRUS SPLIT SALA ACONDICIONAMENTO
81 36.000 1 CARRIER SPLIT PATOLOGIA CLINICA/QUALIDADE
82 36.000 1 CARRIER SPLIT DIREÇÃO ADMINISTRATIVA
83 60.000 1 KOMECO SPLIT AUDITÓRIO
84 60.000 1 KOMECO SPLIT AUDITÓRIO
85 60.000 1 KOMECO SPLIT AUDITÓRIO
86 36.000 1 CARRIER SPLIT AUDITÓRIO
87 12.000 1 CARRIER SPLIT CITOLOGIA
88 30.000 1 CARRIER SPLIT CITOLOGIA/MICROSCOPIA
89 12.000 1 CARRIER SPLIT CITOLOGIA / ARQUIVO
90 12.000 1 CARRIER SPLIT CITOLOGIA/CORAÇÃO
91 12.000 1 MIDEA SPLIT HEMATOLOGIA/INFLUENZA
92 12.000 1 MIDEA SPLIT HEMATOLOGIA/CHEFIA
93 12.000 1 MIDEA SPLIT HEMATOLOGIA/CD4/CD8
94 12.000 1 MIDEA SPLIT HEMATOLOGIA
95 12.000 1 MIDEA SPLIT HEMATOLOGIA
96 12.000 1 MIDEA SPLIT INFLUENZA 1 E 2
97 12.000 1 MIDEA SPLIT INFLUENZA 1 E 2
98 12.000 1 MIDEA SPLIT INFLUENZA 1 E 2
99 12.000 1 CARRIER SPLIT LAVAGEM ESTERILIZAÇÃO
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
41
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
100 12.000 1 CARRIER SPLIT DESINFECÇÃO
101 12.000 1 MIDEA SPLIT INSENTARIO AEDES
102 12.000 1 MIIDEA SPLIT INSENTARIO TRIATOMINEOS
103 12.000 1 MIDEA SPLIT IMUNOLOGIA/SECRETARIA
104 12.000 1 MIDEA SPLIT DIGITAÇÃO DE LAUDOS
105 60.000 1 KOMECO SPLIT SOROLOGIA
106 12.000 1 ELBRUS SPLIT EXANTEMATICA E LEPTOSPIROSE
107 12.000 1 ELBRUS SPLIT AMPLIFICAÇÃO E DETECÇÃO/HIV
108 12.000 1 MIDEA SPLIT AMPLIFICAÇÃO E DETECÇÃO/HEPATITE
109 12.000 1 MIDEA SPLIT ARMAZENAMENTO DE REAGENTE
110 12.000 1 MIDEA SPLIT ALMOXARIFADO
111 60.000 1 MIDEA SPLIT ALMOXARIFADO
112 12.000 1 MIDEA SPLIT ALMOXARIFADO
113 60.000 1 KOMECO SPLIT ALMOXARIFADO
114 60.000 1 KOMECO SPLIT ALMOXARIFADO
115 18.000 1 MIDEA SPLIT ENDEMIAS(DEPOSITO)
116 12.000 1 MIDEA SPLIT PATRIMONIO
117 12.000 1 MIDEA SPLIT ENTOMOLOGIA 01
118 18.000 1 - SPLIT LAB. DE RAIVA - RECEPÇÃO
119 12.000 1 - SPLIT LAB. DE RAIVA - SALA TEC. ADM
120 12.000 1 - SPLIT LAB. DE RAIVA - SALA DO VETERINÁRIO
121 18.000 1 - SPLIT LAB. DE RAIVA - AGED
122 18.000 1 - SPLIT LAB. DE RAIVA - SOROLOGIA HUMANA
123 12.000 1 - SPLIT LAB. DE RAIVA - MICROSCOPIA
124 12.000 1 - SPLIT LAB. DE RAIVA - GAIOLAS
125 18.000 1 - SPLIT LAB. DE RAIVA - INOCULAÇÃO
126 18.000 1 - SPLIT LAB. DE RAIVA - PROCESSAMENTO
CENTRO DE ESPECIALIDADES MEDICAS E DIAGNÓSTICO PAM DIAMANTE
ITEM Capacidade
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 60.000 1 KOMECO SPLIT CADASTRO
2 60.000 1 KOMECO SPLIT CADASTRO
3 36.000 1 CARRIER SPLIT TFD/RECEPÇÃO
4 60.000 1 CARRIER SPLIT ARQUIVO/TFD
5 12.000 1 MIDEA SPLIT COORDENAÇÃO TFD
6 12.000 1 KOMECO SPLIT SERVIÇO SOCIAL TFD
7 18.000 1 MIDEA SPLIT RAIO X
8 12.000 1 MIDEIA SPLIT RECEPÇAO MAMOGRAFIA
9 18.000 1 ELBRUS SPLIT SALA DE COMANDO DE MAMOGRAFIA
10 18.000 1 MIDEIA SPLIT MAMOGRAFIA I
11 12.000 1 MIDEIA SPLIT MAMOGRAFIA 2
12 48.000 1 CARRIER SPLIT CALL CENTER
13 12.000 1 ELBRUS SPLIT COORDENAÇAO CALL CENTER
14 12.000 1 MIDEIA SPLIT RH
15 12.000 1 MIDEIA SPLIT ARQUIVO
16 12.000 1 MIDEIA SPLIT ARQUIVO
17 12.000 1 ELBRUS SPLIT ADMINISTRAÇAO
18 12.000 1 MIDEIA SPLIT ADMINISTRAÇAO
19 19.000 1 MIDEIA SPLIT DIREÇAO
20 12.000 1 MIDEIA SPLIT SALA DE COMANDO TOMOGRAFIA
21 30.000 1 MIDIA SPLIT TOMOGRAFIA
22 30.000 1 CARRIER SPLIT TOMOGRAFIA
23 60.000 1 KOMECO SPLIT TOMOGRAFIA
24 12.000 1 KOMECO SPLIT RECEPÇAO TOMOGRAFIA
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
42
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
25 12.000 1 MIDEIA SPLIT POSTO DE ENFERMAGEM
26 18.000 1 MIDEIA SPLIT ADMINISTRAÇAO RESSONANCIA
27 36.000 1 CARRIER SPLIT RECEPÇAO ENDOSCOPIA
28 18.000 1 MIDEIA SPLIT RECEPÇAO ULTRASSONOGRAFIA
29 12.000 1 MIDEIA SPLIT ULTRASSONOGRAFIA
30 12.000 1 MIDEIA SPLIT SALA DE ESPERA ENDOSCOPIA
31 12.000 1 ELBRUS SPLIT ENDOSCOPIA
32 12.000 1 MIDEIA SPLIT SALA DE LAUDOS
33 18.000 1 MIDEIA SPLIT DESINTROMETRIA
34 18.000 1 MIDEIA SPLIT HOLLLER M.A.P.A
35 18.000 1 MIDEIA SPLIT CONSULTORIO 6
36 18.000 1 MIDEIA SPLIT ELETROENCEFALOGRAMA
37 12.000 1 KOMECO SPLIT CONSULTORIO 05
38 12.000 1 KOMECO SPLIT SALA DE CURATIVO
39 12.000 1 MIDEIA SPLIT URODINAMICA
40 60.000 1 KOMECO SPLIT RECEPÇAO CONSULTORIO
41 60.000 1 KOMECO SPLIT RECEPÇAO CONSULTORIO
42 12.000 1 KOMECO SPLIT CONSULTORIO 04
43 12.000 1 KOMECO SPLIT CONSULTORIO 03
44 12.000 1 KOMECO SPLIT CONSULTORIO 02
45 12.000 1 MIDEIA SPLIT CONSULTORIO 01
46 12.000 1 KOMECO SPLIT ECOCARDIOGRAMA
47 18.000 1 MIDEIA SPLIT FARMACIA
48 18.000 1 MIDEIA SPLIT SALA DE ENFERMAGEM
49 18.000 1 MIDEIA SPLIT TESTE ERGOMETRICO
49 60.000 1 KOMECO SPLIT Recepção do teste Ergométrico
50 12.000 1 KOMECO SPLIT SERVIÇO SOCIAL
51 60.000 1 KOMECO SPLIT RECEPÇAO PRINCIPAL
52 60.000 1 KOMECO SPLIT RECEPÇAO PRINCIPAL
53 60.000 1 KOMECO SPLIT RECEPÇAO PRINCIPAL
54 60.000 1 KOMECO SPLIT RECEPÇAO PRINCIPAL
55 60.000 1 KOMECO SPLIT RECEPÇAO PRINCIPAL
56 60.000 1 KOMECO SPLIT RECEPÇAO PRINCIPAL
57 12.000 1 KOMECO SPLIT RECEPÇAO ENTREGA DE EXAMES
58 12.000 1 KOMECO SPLIT Sala de Segurança e Segurança do Trabalho
59 12.000 1 KOMECO SPLIT COODERNAÇAO ADMINISTRATIVA
60 12.000 1 KOMECO SPLIT ENTREGA DE EXAMES
61 12.000 1 ELBRUS SPLIT FATURAMENTO
62 12.000 1 KOMECO SPLIT CONSULTORIO 15
63 12.000 1 KOMECO SPLIT CONSULTORIO 14
64 12.000 1 KOMECO SPLIT CONSULTORIO 13
65 12.000 1 KOMECO SPLIT CONSULTORIO 12
66 12.000 1 KOMECO SPLIT CONSULTORIO 11
67 12.000 1 KOMECO SPLIT CONSULTORIO 10
68 12.000 1 ELBRUS SPLIT CONSULTORIO 09
69 18.000 1 MIDEIA SPLIT LAB RECEPÇAO RAIVA
70 18.000 1 CARRIER SPLIT LAB .RAIVA SALA TECNICA.ADM
71 12.000 1 MIDEIA SPLIT LAB.RAIVA SALA TECNICA ADM
72 18.000 1 MIDEIA SPLIT TRIAGEM AGED
73 18.000 1 MIDEIA SPLIT SOROLOGIA HUMANA
74 12.000 1 MIDEIA SPLIT RAÇAO
75 12.000 1 KOMECO SPLIT LAB.DE RAIVA GAIOLAS
76 18.000 1 MIDEIA SPLIT SALA DE OBSERVAÇAO INOCULAÇAO
77 18.000 1 MIDEIA SPLIT PREPARO E PROCESSAMENTO
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
43
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
78 18.000 1 MIDEIA SPLIT SALA DE CR
79 30.000 1 ELBRUS SPLIT AQUARIO
80 30.000 1 ELBRUS SPLIT SALA DE COMANDO TOMOGRAFIA
81 12.000 1 KOMECO SPLIT SALA 1 CORREDOR 1
UNIDADE HOSPITALAR PRESIDENTE VARGAS
ITEM Capacidade
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 9.000 1 MIDEA SPLIT ALMOXARIFADO SETOR COMPRAS
2 9.000 1 LG SPLIT ALMOXARIFADO M M H
3 12.000 1 MIDEA SPLIT CONSULTORIO ODONTOLÓGICO
4 9.000 1 LG SPLIT COORDENAÇÃO E PSICOLOGIA SAE
5 12.000 1 MIDEA SPLIT LABORATÓRIO CEDRO 1
6 12.000 1 MIDEA SPLIT SALA DE BIOQUÍMICA
7 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT SALA DE BIOQUÍMICA
8 12.000 1 GREE SPLIT SALA DA COORDENAÇÃO ADM
9 12.000 1 ELBRUS SPLIT LABORATÓRIO CEDRO 2
10 9.000 1 MIDEA SPLIT COPA LABORATÓRIO CEDRO
11 9.000 1 MIDEA SPLIT FARMÁCIA
12 9.000 1 MIDEA SPLIT CONSULTÓRIO MÉDICO 06
13 9.000 1 MIDEA SPLIT SALA DE TRIAGEM
14 12.000 1 GREE SPLIT SETOR PESSOAL
15 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT SALA DE FISIOTERAPIA T.O
16 9.000 1 MIDEA SPLIT SALA DE NUTRIÇÃO
17 7.500 1 ELECTROLUX SPLIT REPOUSO DA ENFERMAGEM
18 12.000 1 MIDEA SPLIT SALA DE SETOR FINANCEIRO
19 12.000 1 GREE SPLIT SALA DE DIREÇÃO
20 7.500 1 CLASSE A SPLIT Núcleo Hospitalar de Epidemiologia
21 18.000 1 SPRINGER SPLIT FARMÁCIA 02
22 10.000 1 CONSUL SPLIT FARMÁCIA 03
23 7.500 1 SPRINGER SPLIT FARMÁCIA 03
24 7.500 1 SPRINGER SPLIT FARMÁCIA 03
25 7.500 1 SPRINGER SPLIT SALA DE COLETA
26 15.000 1 CONSUL SPLIT SALA DE RAIO X
27 15.000 1 CONSUL SPLIT SALA DE DOENÇAS TROPICAIS
28 7.500 1 CONSUL SPLIT ENFERMAGEM SAE
29 10.000 1 SILENTIA SPLIT SALA DE PPD
30 9.000 1 KOMECO SPLIT CONSULTÓRIO 07
31 10.000 1 CONSUL SPLIT CONSULTÓRIO 01
32 12.000 1 LG SPLIT CONSULTÓRIO 02
33 7.500 1 CLASSE A SPLIT CONSULTÓRIO 03
34 12.000 1 LG SPLIT CONSULTÓRIO 04
35 12.000 1 LG SPLIT SALA DE PREPARO
36 12.000 1 LG SPLIT SALA DE ESTERILIZAÇÃO
37 10.000 1 ELECTROLUX SPLIT SALA DE DIST. GUARDA DE MAT.
38 12.000 1 MIDEA SPLIT POSTO DE ENFERMAGEM
39 16.000 1 ADMIRAL SPLIT POSTO DE ENFERMAGEM
40 12.000 1 MIDEA SPLIT SALA DA UTI
41 12.000 1 MIDEA SPLIT SALA DA UTI
42 12.000 1 MIDEA SPLIT SALA DA UTI
43 12.000 1 MIDEA SPLIT SALA DO PLANTONISTA
44 12.000 1 MIDEA SPLIT FARMÁCIA DO SAE
45 18.000 1 DELONGHI SPLIT MARCAÇÃO DE CONSULTAS/ARQUIVO
46 9.000 1 SANSUNG SPLIT COORDENAÇÃO AMBULATÓRIO
47 30.000 1 MIDEA SPLIT CONSULTÓRIO 08
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
44
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
48 16.000 1 MIDEA SPLIT FARMÁCIA 02
49 16.000 1 ELECTROLUX SPLIT UTI 02
50 16.000 1 ADMIRAL SPLIT UTI 02
51 9.000 1 ADMIRAL SPLIT UTI 02
52 9.000 1 ADMIRAL SPLIT UTI 02
53 9.000 1 KOMECO SPLIT UTI 02
54 9.000 1 KOMECO SPLIT UTI 02
55 9.000 1 KOMECO SPLIT UTI 02 REPOUSO MÉDICO
56 12.000 1 GREE SPLIT SALA DO DIRETOR GERAL
57 12.000 1 MIDEA SPLIT SALA DE FATURAMENTO
58 12.000 1 ELBRUS SPLIT UTI 01
59 12.000 1 ELBRUS SPLIT UTI 01
60 12.000 1 ELBRUS SPLIT UTI 01
61 7.500 1 ELBRUS SPLIT UTI 01 REPOUSO MÉDICO
UPA VINHAIS E CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS DO VINHAIS
ITEM Capacidade
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 60.000 1 KOMECO SPLIT RECEPÇAO EXTERNA
2 60.000 1 KOMECO SPLIT RECEPÇAO INTERNA
3 36.000 1 CARRIER SPLIT MEDICAÇAO ADULTA
4 12.000 1 MIDEIA SPLIT LABORATORIO
5 9.000 1 LG SPLIT CLASSIFICAÇAO DE RISCO
6 9.000 1 AGRATTO SPLIT MEDICAÇAO INFANTIL
7 9.000 1 ELBRUS SPLIT CONSULTORIO 1 UPA
8 9.000 1 AGRATTO SPLIT CONSULTORIO 2 UPA
9 9.000 1 AGRATTO SPLIT CONSULTORIO 3 UPA
10 9.000 1 SOURCE SPLIT CONSULTORIO 4 UPA
11 12.000 1 MIDEIA SPLIT APOIO MEDICAÇAO
12 36.000 1 CARRIER SPLIT ALA VERMELHA
13 9.000 1 LG SPLIT SUTURA
14 7.500 1 LG SPLIT ATENDIMENTO SOCIAL
15 12.000 1 LG SPLIT OBSERVAÇAO INFANTIL
16 36.000 1 CARRIER SPLIT OBSERVAÇAO ADULTO
17 18.000 1 LG SPLIT OBSERVAÇAO ADULTO
18 9.000 1 LG SPLIT QUARTO INDIVIDUAL
19 12.000 1 MIDEIA SPLIT FARMACIA
20 9.000 1 LG SPLIT ADM UPA
21 9.000 1 LG SPLIT RECEPÇAO UPA
22 9.000 1 LG SPLIT RECEPÇAO ADM
23 7.500 1 LG SPLIT CORD.ENFERMAGEM
24 7.500 1 LG SPLIT DIRETORIA ADM
25 7.500 1 LG SPLIT CPD
26 18.000 1 AGRATTO SPLIT ADM UPA
27 7.500 1 LG SPLIT ALMOX.FARMACIA
28 9.000 1 ELETROLUX SPLIT REPOUSO MEDICO
29 7.500 1 LG SPLIT REPOUSO ENFERMAGEM
30 12.000 1 AGRATTO SPLIT REPOUSO 03
31 9.000 1 MIDEIA SPLIT LIMPEZA
32 12.000 1 MIDEIA SPLIT ESTERILIZAÇAO DE MATERIAL
33 9.000 1 MIDEIA SPLIT RAIO X
34 60.000 1 KOMECO SPLIT MARCAÇAO DE CONSULTAS
35 12.000 1 MIDEIA SPLIT ABERTURA DE PRONTUARIO
36 60.000 1 KOMECO SPLIT REC.MARCAÇAO DE CONSULTAS
37 30.000 1 ELETROLUX SPLIT LABORATORIO
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
45
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
38 9.000 1 AGRATTO SPLIT ENFERMAGEM
39 12.000 1 MIDEIA SPLIT CONSULTORIO 1
40 9.000 1 LG SPLIT CONSULTORIO 2
41 9.000 1 AGRATTO SPLIT CONSULTORIO 3
42 12.000 1 MIDEIA SPLIT CONSULTORIO 4
43 12.000 1 ELETROLUX SPLIT CONSULTORIO 5
44 12.000 1 ELETROLUX SPLIT CONSULTORIO 6
45 12.000 1 MIDEIA SPLIT CONSULTORIO 7
46 12.000 1 ELETROLUX SPLIT CONSULTORIO 8
47 12.000 1 ELETROLUX SPLIT CONSULTORIO 9
48 12.000 1 LG SPLIT CONSULTORIO 10
49 12.000 1 ELETROLUX SPLIT CONSULTORIO 11
50 12.000 1 MIDEIA SPLIT IMUNIZAÇAO
51 36.000 1 ELETROLUX SPLIT RECEPÇAO 1
52 36.000 1 ELETROLUX SPLIT RECEPÇAO 2
53 12.000 1 ELBRUS SPLIT ARQUIVO ADM
54 12.000 1 ELBRUS SPLIT ADM
55 7.000 1 ELETROLUX SPLIT ATEND.SOCIAL
56 18.000 1 MIDEIA SPLIT ALMOX.FARMACIA
57 18.000 1 MIDEIA SPLIT ALMOX.FARMACIA
UPA CIDADE OPERÁRIA E CEM CIDADE OPERÁRIA
ITEM Capacidade
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 30.000 1 ELBRUS SPLIT RECEPÇÃO (UPA)
2 30.000 1 ELBRUS SPLIT RECEPÇÃO (UPA)
3 60.000 1 KOMECO SPLIT RECEPÇÃO (UPA)
4 7.000 1 MIDEIA SPLIT RECEPÇÃO CADASTRO (UPA)
5 9.000 1 MIDEIA SPLIT CLASSIFICAÇÃO 1
6 7.000 1 MIDEIA SPLIT CLASSIFICAÇÃO 2
7 12.000 1 ELGIN SPLIT CONSULTÓRIO 1 (UPA)
8 9.000 1 ELBRUS SPLIT CONSULTÓRIO 2 (UPA)
9 12.000 1 ELBRUS SPLIT CONSULTÓRIO 3 (UPA)
10 12.000 1 ELBRUS SPLIT CONSULTÓRIO 4 (UPA)
11 7.000 1 KOMECO SPLIT CONSULTÓRIO 5 (UPA)
12 7.000 1 KOMECO SPLIT ODONTOLOGIA (UPA)
13 12.000 1 ELBRUS SPLIT SERVIÇO SOCIAL
14 12.000 1 KOMECO SPLIT COORDENAÇÃO DE ENFERMAGEM
15 7.000 1 KOMECO SPLIT ADM. COORDENAÇÃO
16 18.000 1 MIDEIA SPLIT SALA VERMELHA
17 18.000 1 ELGIN SPLIT SALA VERMELHA
18 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT ISOLAMENTO VERMELHA
19 12.000 1 LG SPLIT ISOLAMENTO VERMELHA
20 7.000 1 MIDEA SPLIT SALA DOS MOTORISTAS
21 7.000 1 KOMECO SPLIT SUTURA
22 30.000 1 MIDEA SPLIT RAIOS X
23 12.000 1 KOMECO SPLIT SALA DE MEDICAÇAO INF
24 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT OBSERVAÇÃO DA MEDICAÇÃO
25 30.000 1 ELBRUS SPLIT MEDICAÇÃO ADULTA
26 30.000 1 ELGIN SPLIT MEDICAÇÃO ADULTA
27 12.000 1 MIDEA SPLIT NEBULIZAÇÃO
28 7.000 1 ELECTROLUX SPLIT ESTAR MÉDICO
29 7.000 1 KOMECO SPLIT ESTAR ENFERMAGEM
30 24.000 1 MIDEA SPLIT OBSERVAÇÃO PEDIÁTRICA
31 24.000 1 MIDEA SPLIT OBSERVAÇÃO PEDIÁTRICA
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
46
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
32 30.000 1 CARRIER SPLIT OBSERVAÇÃO ADULTO (AMARELA)
33 36.000 1 MIDEA SPLIT OBSERVAÇÃO ADULTO (AMARELA)
34 36.000 1 CARRIER SPLIT OBSERVAÇÃO ADULTO (AMARELA)
35 12.000 1 COMFEE SPLIT OBSERVAÇÃO ADULTO (AMARELA)
36 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT QUARTO INDIVIDUAL I (AMARELA)
37 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT QUARTO INDIVIDUAL II (AMARELA)
38 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT INFORMÁTICA
39 36.000 1 ELGIN SPLIT REFEITÓRIO
40 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT FARMÁCIA
41 12.000 1 SPLINGER SPLIT ESTERILIZAÇÃO
42 7.000 1 MIDEIA SPLIT ESTERILIZAÇÃO
43 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT FARMÁCIA
44 12.000 1 COMFEE SPLIT IMUNIZAÇÃO (VACINA)
45 12.000 1 COMFEE SPLIT IMUNIZAÇÃO (VACINA)
46 18.000 1 COMFEE SPLIT IMUNIZAÇÃO (VACINA)
47 18.000 1 COMFEE SPLIT IMUNIZAÇÃO (VACINA)
48 12.000 1 COMFEE SPLIT CURATIVOS
49 28.000 1 MIDEA SPLIT CURATIVOS
50 60.000 1 MIDEA SPLIT CEMARC
51 60.000 1 MIDEA SPLIT CEMARC
52 60.000 1 MIDEA SPLIT CEMARC
53 60.000 1 KOMECO SPLIT CEMARC
54 7.000 1 MIDEA SPLIT CEMARC
55 30.000 1 ELBRUS SPLIT ALMOXARIFADO
56 36.000 1 CARRIER SPLIT ALMOXARIFADO
57 12.000 1 CONSUL SPLIT ALMOXARIFADO
58 12.000 1 CONSUL SPLIT ALMOXARIFADO
59 12.000 1 COMFEE SPLIT COORDENAÇÃO DA LIMPEZA
60 36.000 1 SEGTRON SPLIT COORDENAÇÃO MANUT. GERAL
61 36.000 1 CARRIER SPLIT RECEPÇÃO LABORATÓRIO
62 60.000 1 MIDEA SPLIT RECEPÇÃO AMBULATÓRIO
63 60.000 1 MIDEA SPLIT RECEPÇÃO AMBULATÓRIO
64 12.000 1 MIDEA SPLIT RECEPÇÃO CADASTRO (AMBULATÓRIO
65 7.000 1 MIDEA SPLIT CONSULTÓRIO 1 (AMBULATÓRIO)
66 7.000 1 MIDEA SPLIT CONSULTÓRIO 2 (AMBULATÓRIO)
67 7.000 1 MIDEA SPLIT CONSULTÓRIO 3 (AMBULATÓRIO)
68 7.000 1 MIDEA SPLIT CONSULTÓRIO 4 (AMBULATÓRIO)
69 7.000 1 MIDEA SPLIT CONSULTÓRIO 5 (AMBULATÓRIO)
70 7.000 1 MIDEA SPLIT CONSULTÓRIO 6 (AMBULATÓRIO)
71 7.000 1 MIDEA SPLIT CONSULTÓRIO 7 (AMBULATÓRIO)
72 7.000 1 MIDEA SPLIT CONSULTÓRIO 8 (AMBULATÓRIO)
73 7.000 1 MIDEA SPLIT CONSULTÓRIO 9 (AMBULATÓRIO)
74 7.000 1 MIDEA SPLIT CONSULTÓRIO 10 (AMBULATÓRIO)
75 7.000 1 MIDEA SPLIT GINECOLOGIA
76 12.000 1 ELBRUS SPLIT ODONTOLOGIA (AMBULATÓRIO)
77 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT SALA DE ULTRASSONOGRAFIA
78 7.000 1 MIDEA SPLIT CORDENAÇAO DE ENFERMAGEM
79 7.000 1 MIDEA SPLIT RH
80 7.000 1 ELECTROLUX SPLIT RECEPÇÃO DIRETORIA
81 18.000 1 COMFEE SPLIT ASSESSORIA TÉCNICA
82 7.000 1 MIDEA SPLIT DIRETORIA
83 7.000 1 MIDEA SPLIT DIRETORIA
84 7.000 1 MIDEA SPLIT FATURAMENTO
85 30.000 1 ELBRUS SPLIT SÃO JOSÉ OPER. FISIOTERAPIA
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
47
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
86 60.000 1 MIDEIA SPLIT SÃO JOSÉ OPER. TERAPIA
87 12.000 1 MIDEA SPLIT SÃO JOSÉ OPER. PSICOLOGIA
88 24.000 1 MIDEA SPLIT SÃO JOSÉ OPER. FONOAUDIOLOGIA
89 24.000 1 MIDEA SPLIT SÃO JOSÉ OPER. PSICOPEDAGOGIA
90 24.000 1 MIDEA SPLIT SÃO JOSÉ OPER. SALA DE REUNIÃO
91 30.000 1 REPOSIÇÃO SPLIT AUDITÓRIO
92 30.000 1 REPOSIÇÃO SPLIT AUDITÓRIO
93 30.000 1 REPOSIÇÃO SPLIT AUDITÓRIO
94 12.000 1 REPOSIÇÃO SPLIT ARQUIVO MORTO
95 36.000 1 CARRIER SPLIT SALA DE ESPERA UPA
96 36.000 1 CARRIER SPLIT SALA DE ESPERA
97 30.000 1 SEGTRON SPLIT MANUTENÇÃO
98 60.000 1 EOS SPLIT ENTRADA RECEPÇÃO UPA
99 30.000 1 ELBRUS SPLIT FISIOTERAPIA
100 12.000 1 MIDEIA SPLIT ASSIST.SOCIAL
101 30.000 1 CARRIER SPLIT PSICOLOGIA
102 7.000 1 KOMECO SPLIT E G G
103 12.000 1 CARRIER SPLIT CONSULTORIO 6
104 30.000 1 CARRIER SPLIT CLASSIFICAÇAO DE RISCO
105 7.000 1 KOMECO SPLIT ROUPARIA
106 18.000 1 COMECO SPLIT MANUNTENÇAO
CENTRO ESPECIALIZADO DE REABILITAÇÃO OLHO D´ÁGUA
ITEM Capacidade
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 48.000 1 - SPLIT RECEPÇAO
2 36.000 1 - SPLIT RECEPÇAO
3 36.000 1 - SPLIT PILATES
4 36.000 1 - SPLIT NEUROLOGIA
5 36.000 1 - SPLIT SALA DE ATIVIDADES EM GRUPO
6 36.000 1 - SPLIT REABILITAÇAO
7 18.000 1 - SPLIT ACUMPUTURA
8 18.000 1 - SPLIT MULTI DISCIPLINAR
9 18.000 1 - SPLIT REFEITORIO
10 18.000 1 - SPLIT ESP.TERAPEUTA ENFERMAGEM
11 18.000 1 - SPLIT NEUROPEDIATRIA
12 18.000 1 - SPLIT TERAPIA OCUPACIONAL
13 18.000 1 - SPLIT PSICOPEDAGOGIA
14 18.000 1 - SPLIT MILTIDISCIPLINAR
15 18.000 1 - SPLIT TERAPIA OCUPACIONAL
16 18.000 1 - SPLIT SERVIÇO SOCIAL
17 18.000 1 - SPLIT PSICOPEDAGOGIA
18 18.000 1 - SPLIT FONOAUDIOLOGIA
19 48.000 1 - SPLIT FISIOTERAPIA
20 36.000 1 - SPLIT FISIOTERAPIA
21 18.000 1 - SPLIT ADMINISTRAÇÃO
22 18.000 1 - SPLIT RH
23 18.000 1 - SPLIT FATURAMENTO
24 18.000 1 - SPLIT TEA.SALA INDIVIDUAL
25 18.000 1 - SPLIT TEA.SALA DE ATENDIMENTO
26 12.000 4 - SPLIT -
27 18.000 4 - SPLIT -
28 36.000 4 - SPLIT -
CENTRO DE SAÚDE DR. GENÉSIO RÊGO
ITEM Capacidade
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
48
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
1 30.000 1 MIDEA SPLIT ALMOXARIFADO
2 13.000 1 GREE SPLIT PEDIATRIA
3 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT VACINA
4 18.000 1 MIDEA SPLIT FISIOTERAPIA
5 18.000 1 MIDEA SPLIT SALA DE SERVIÇO
6 18.000 1 MIDEA SPLIT GINECOLOGIA
7 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT ADMINISTRAÇÃO
8 30.000 1 CARRIER SPLIT RH / DIRETORIA
9 9.000 1 KOMECO SPLIT CPD
10 18.000 1 MIDEA SPLIT CALL CENTER
11 12.000 1 LG SPLIT RECEPÇÃO PRINCIPAL
12 60.000 1 KOMECO SPLIT RECEPÇÃO DERMATOLOGIA
13 7.500 1 SPRINGER ACJ CONSULTÓRIO 01
14 12.000 1 ELBRUS ACJ CONSULTÓRIO 02
15 7.500 1 - ACJ CONSULTÓRIO 03
16 9.000 1 KOMECO SPLIT CONSULTÓRIO 04
17 12.000 1 ELBRUS ACJ CONSULTÓRIO 05
18 7.500 1 SPRINGER ACJ CONSULTÓRIO 06
19 7.500 1 SPRINGER ACJ CURATIVOS
20 10.500 1 GREE ACJ FISIOTERAPIA
21 18.000 1 CONFEE SPLIT FISIOTERAPIA
22 7.500 1 SPRINGER ACJ ESTERILIZAÇÃO
23 7.500 1 SPRINGER ACJ TERAPIA OCUPACIONAL 01
24 10.500 1 SPRINGER ACJ ENFERMAGEM 02
25 18.000 1 CONFEE ACJ ENFERMAGEM 03
26 7.500 1 MIDEA SPLIT ENFERMAGEM 01
27 7.500 1 SPRINGER ACJ ENFERMAGEM 01
28 10.500 1 GREE ACJ ARQUIVO / SERVIÇO MÉDICO
29 10.500 1 GREE ACJ ARQUIVO / SERVIÇO MÉDICO
30 10.500 1 GREE ACJ SALA DE AULA 01
31 10.500 1 GREE ACJ SALA DE AULA 01
32 7.000 1 MIDEA SPLIT INFORMÁTICA
33 48.000 1 CARRIER SPLIT GINECOLOGIA
34 48.000 1 CARRIER SPLIT GINECOLOGIA
35 18.000 1 MIDEA SPLIT CONSULTÓRIO 01
36 18.000 1 MIDEA SPLIT CONSULTÓRIO 02
37 18.000 1 MIDEA SPLIT CONSULTÓRIO 03
38 18.000 1 MIDEA SPLIT CONSULTÓRIO 04
39 18.000 1 MIDEA SPLIT CONSULTÓRIO 05
40 18.000 1 MIDEA SPLIT CONSULTÓRIO 06
41 18.000 1 MIDEA SPLIT MASTOLOGIA
42 18.000 1 MIDEA SPLIT COLPOSCOPIA
43 18.000 1 MIDEA SPLIT CAF / PEQUENAS CIRURGIAS
44 7.000 1 MIDEA SPLIT SALA DE LAUDOS
45 18.000 1 MIDEA SPLIT SALA DE ESPERA / ULTRASSOM
46 18.000 1 MIDEA SPLIT ULTRASSOM
47 18.000 1 MIDEA SPLIT UROLOGIA
48 7.000 1 CARRIER SPLIT BPA / FATURAMENTO
49 18.000 1 MIDEA SPLIT FARMACIA
50 18.000 1 MIDEA SPLIT SALA 01
51 18.000 1 MIDEA SPLIT SERVIÇO SOCIAL
52 18.000 1 MIDEA SPLIT FISIOTERAPIA DE EXERCÍCIO
53 30.000 1 CARRIER SPLIT SALA DE ESPERA
HOSPITAL DR. ADELSON DE SOUSA LOPES E UPA VILA LUIZÃO
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
49
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
ITEM Capacidade
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 60.000 1 CARRIER SPLIT RECEPÇÃO
2 12.000 1 MIDEA SPLIT FARMACIA
3 12.000 1 MIDEA SPLIT SERVIÇO SOCIAL
4 12.000 1 MIDEA SPLIT CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
5 48.000 1 CARRIER SPLIT RAIO-X
6 12.000 1 ELBRUS SPLIT ESTABILIZAÇÃO
7 12.000 1 ELBRUS SPLIT CONSULTÓRIO 01
8 12.000 1 MIDEA SPLIT CONSULTÓRIO 02
9 12.000 1 MIDEA SPLIT CONSULTÓRIO 03
10 12.000 1 MIDEA SPLIT CONSULTÓRIO 04
11 18.000 1 SPRINGER SPLIT MEDICAÇÃO / NEBULIZAÇÃO
12 36.000 1 CARRIER SPLIT Nebulização / Medicação Adulta
13 18.000 1 CARRIER SPLIT A.L.M / ESTOQUE E DISTRIBUIÇÃO
14 36.000 1 CARRIER SPLIT ARQUIVO
15 18.000 1 CARRIER SPLIT SALA DE INFORMÁTICA
16 12.000 1 KOMECO SPLIT SALA DO MÉDICO
17 12.000 1 KOMECO SPLIT RH
18 18.000 1 CARRIER SPLIT DIRETORIA ADMINISTRATIVA
19 18.000 1 AGRATTO SPLIT DIRETORIA GERAL
20 36.000 1 CARRIER SPLIT ARQUIVO
21 36.000 1 CARRIER SPLIT FATURAMENTO
22 60.000 1 KOMECO SPLIT RECEPÇÃO
23 48.000 1 KOMECO SPLIT RECEPÇÃO
24 48.000 1 KOMECO SPLIT RECEPÇÃO
25 9.000 1 KOMECO SPLIT CONSULTÓRIO 01
26 9.000 1 KOMECO SPLIT CONSULTÓRIO 02
27 9.000 1 KOMECO SPLIT CONSULTÓRIO 03 / ULTRASSOM
28 9.000 1 KOMECO SPLIT CONSULTÓRIO 04
29 9.000 1 KOMECO SPLIT CONSULTÓRIO 05 / SALA DE GESSO
30 9.000 1 KOMECO SPLIT CONSULTÓRIO 06
31 60.000 1 CARRIER SPLIT CONSULTÓRIO 07
32 9.000 1 KOMECO SPLIT CONSULTÓRIO DE FISIOTERAPIA
33 9.000 1 KOMECO SPLIT CONSULTÓRIO 09
34 9.000 1 KOMECO SPLIT CONSULTÓRIO 10
35 60.000 1 KOMECO SPLIT OBSERVAÇÃO INFANTIL
36 60.000 1 KOMECO SPLIT AREA VERMELHA
37 36.000 1 CARRIER SPLIT AREA VERMELHA
38 36.000 1 CARRIER SPLIT AREA VERMELHA
39 12.000 1 ELBRUS SPLIT Área Vermelha / Quarto Individual 01
40 12.000 1 ELBRUS SPLIT Área Vermelha / Quarto Individual 02
41 24.000 1 ELGIN SPLIT HEMODIALISE
42 60.000 1 KOMECO SPLIT AREA AMARELA
43 48.000 1 CARRIER SPLIT AREA AMARELA
44 60.000 1 KOMECO SPLIT AREA AMARELA
45 48.000 1 CARRIER SPLIT AREA AMARELA
46 36.000 1 CARRIER SPLIT AREA AMARELA
47 36.000 1 CARRIER SPLIT OBSERVAÇÃO ADULTA
48 12.000 1 MIDEA SPLIT CME
49 12.000 1 MIDEA SPLIT SALA DE NUTRIÇÃO
50 12.000 1 MIDEA SPLIT DEPÓSITO
51 9.000 1 KOMECO SPLIT CONSULTORIO 08
52 9.000 1 KOMECO SPLIT SERVIÇO SOCIAL
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
50
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
53 9.000 1 KOMECO SPLIT FISIOTERAPIA
54 9.000 1 KOMECO SPLIT SALA DE CURATIVO
55 9.000 1 KOMECO SPLIT SALA DE COLETA
56 18.000 1 CARRIER SPLIT Almoxarifado / Estoque e Distribuição
57 30.000 1 KOMECO SPLIT FARMÁCIA HOSPITALAR
58 12.000 1 MIDEA SPLIT SALA DE MANUTENÇÃO
59 12.000 1 ELGIN SPLIT REFEITÓRIO
60 12.000 1 ELGIN SPLIT REFEITÓRIO
HOSPITAL DE REFERÊNCIA ESTADUAL DE ALTA COMPLEXIDADE TARQUINO LOPES FILHO
ITEM Capacidade
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 60.000 1 KOMECO SPLIT RECEPÇAO PRINCIPAL
2 18.000 1 1MIDEIA SPLIT SERVIÇO SOCIAL
3 12.000 1 KOMECO SPLIT RECEPÇAO ADMINISTRATIVO
4 9.000 1 ELBRUS SPLIT DIREÇAO GERAL
5 9.000 1 ELBRUS SPLIT GERENCIA DE GENTE E GESTAO
6 18.000 1 MIDEIA SPLIT NGG
7 12.000 1 KOMECO SPLIT COMPRAS/JURIDICO
8 18.000 1 AGRATTO SPLIT CONTAS MEDICAS
9 9.000 1 AGRATTO SPLIT SECRETARIA
10 10.000 1 GRRE ACJ REPOGRAFIA
11 9.000 1 KOMECO SPLIT ESTOQUE HEMOCOMPONENTES
12 10.000 1 ELECTRLOUX ACJ LABORATORIO
13 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT SALA CAMERA DE SANGUE
14 12.000 1 MIDEIA SPLIT CENTRAL TELEFONICA
15 9.000 1 ELBRUS SPLIT SETOR DE INTERNAÇAO
16 18.000 1 ELBRUS SPLIT CORDENAÇAO DO SPA
17 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT SALA DE ESTABILIZAÇAO
18 9.000 1 ELBRUS SPLIT OBSERVAÇAO
19 18.000 1 MIDEIA SPLIT OBSERVAÇAO
20 9.000 1 ELBRUS SPLIT OBSERVAÇAO
21 9.000 1 MIDEIA SPLIT SALA DE MEDICAÇAO
22 9.000 1 ELBRUS SPLIT CONSULTORIO
23 60.000 1 KOMECO SPLIT RECEPÇAO INTERNAÇAO
24 60.000 1 KOMECO SPLIT RECEPÇAO INTERNAÇAO
25 30.000 1 ELBRUS SPLIT ROUPARIA
26 12.000 1 ELECTROLUZ SPLIT COZINHA
27 9.000 1 MIDEIA SPLIT REGISTRO HOSPITALAR
28 18.000 1 MIDEIA SPLIT ARQUIVO MEDICO
29 60.000 1 KOMECO SPLIT SALAO DE QUIMIOTERAPIA
30 60.000 1 KOMECO SPLIT SALAO DE QUIMIOTERAPIA
31 18.000 1 CARRIER SPLIT AUDITORIO
32 18.000 1 CARRIER SPLIT AUDITORIO
33 18.000 1 SPLINGER ACJ CORDENAÇAO DE INFORMATIVO
34 36.000 1 CARRIER SPLIT CORDENAÇAO DE INFORMATIVO
35 12.000 1 AGRATTO SPLIT MANUNTENÇAO
36 30.000 1 ELBRUS SPLIT INFERMARIA 116
37 30.000 1 ELBRUS SPLIT INFERMARIA 117
38 30.000 1 ELBRUS SPLIT INFERMARIIA 118
39 30.000 1 ELBRUS SPLIT INFERMARIA 119
40 12.000 1 MIDEIA SPLIT ESTAR DE RESIDENCIA MEDICA
41 12.000 1 AGRATTO SPLIT TOXICO QUIMICO
42 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT ADM.SETOR/FARMACIA
43 24.000 1 MIDEIA SPLIT CAF/FARMACIA HOSPITALAR
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
51
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Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
44 36.000 1 CARRIER SPLIT DOSE INDIVIDUALIZADA
45 12.000 1 ELECTROLUX ACJ SALA DOS FARMACEUTICOS
46 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT CAF FARMACIA AMBULATORIAL
47 36.000 1 CARRIER SPLIT FARMACIA
48 30.000 1 ELBRUS SPLIT ENFERMARIA 111
49 30.000 1 ELBRUS SPLIT ENFERMARIA 112
50 30.000 1 MIDEIA SPLIT ENFERMARIA113
51 30.000 1 ELBRUS SPLIT ENFERMARIA 114
52 30.000 1 ELBRUS SPLIT ENFERMARIA 115
53 12.000 1 MIDEIA SPLIT ENFERMARIA 208
54 30.000 1 ELBRUS SPLIT ENFERMARIA 206
55 18.000 1 MIDEIA SPLIT ENFERMARIA 205
56 9.000 1 MIDEIA SPLIT ENFERMARIA 204
57 30.000 1 ELBRUS SPLIT ENFERMARIA 203
58 18.000 1 MIDEIA SPLIT ENFERMARIA 201
59 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT PALEATIVO ANCOLIGICA
60 12.000 1 ELGIN ACJ CHEFE DE SEGURANÇA
61 60.000 1 KOMECO SPLIT RECEPÇAO
62 9.000 1 AGRATTO SPLIT SALA DE PREPARO
63 9.000 1 MIDEIA SPLIT SALA DE TUMOGRAFIA
64 60.000 1 KOMECO SPLIT SALA DE TOMOGRAFIA
65 12.000 1 MIDEIA SPLIT CORDENAÇAO DE RADIOLOGIA
66 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT ULTRASSONOGRAFIA
67 12.000 1 MIDEIA SPLIT MAMOGRAFIA
68 30.000 1 MIDEIA SPLIT DECRADIOLOGIA
69 12.000 1 MIDEIA SPLIT RADIOLOGIA SALA 01
70 12.000 1 ELBRUS SPLIT RADIOLOGIA SALA 02
71 9.000 1 KOMECO SPLIT CAMERA ESCURA
72 12.000 1 MIDEIA SPLIT ESTOQUE DE GENEROS SECO
73 30.000 1 CARRIER SPLIT ALMOXARIFADO
74 18.000 1 MIDIA SPLIT ALMOXARIFADO
75 9.000 1 ELBRUS SPLIT ALMOXARIFADO
76 9.000 1 ELBRUS SPLIT CONSULTORIO 6
77 12.000 1 MIDEIA SPLIT CONSULTORIO 7
78 9.000 1 AGRATTO SPLIT COMNSULTORIO 8
79 9.000 1 ELBRUS SPLIT DISPENÇA DE MEDICAMENTOS
80 9.000 1 1ELBRUS SPLIT ACOLHIMENTO
81 9.000 1 ELBRUS SPLIT CONSULTORIO 01
82 9.000 1 AGRATTO SPLIT CONSULTORIO 02
83 12.000 1 MIDEIA SPLIT CONSULTORIO 03
84 9.000 1 AGRATTO SPLIT CONSULTORIO 04
85 9.000 1 AGRATTO SPLIT CONSULTORIO 05
86 9.000 1 ELBRUS SPLIT CONSULTORIO 09
87 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT SERVIÇO DE NEFROLOGIA
88 12.000 1 MIDEIA SPLIT COORDENAÇAO DE ENFERMAGEM
89 36.000 1 CARRIER SPLIT UCI
90 9.000 1 ELBRUS SPLIT SALA CIRURGICA
91 30.000 1 ELBRUS SPLIT ENFERMARIA 110
92 60.000 1 KOMECO SPLIT UTI
93 60.000 1 KOMECO SPLIT UTI
94 48.000 1 CARRIER SPLIT UTI
95 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT ESTAR DE TECNICOS DE ENFERMAGEM
96 9.000 1 ELGIN SPLIT SECRETARIA UTI
97 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT ISOLAMENTO UTI
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
52
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Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
98 7.000 1 CONSUL SPLIT ACOLHIMENTO
99 9.000 1 GRRE SPLIT ESTAR MEDICO
100 12.000 1 MIDEIA SPLIT ESTAR DE ENFERMAGEM
101 30.000 1 CARRIER SPLIT ESTERILIZAÇAO DE ROUPAS
102 12.000 1 AGRATTO SPLIT ESTERILIZAÇAO DE ROUPAS
103 36.000 1 CARRIER SPLIT ESTERILIZAÇAO DE ROUPAS
104 48.000 1 CARRIER SPLIT CENTRO CIRURGICO
105 12.000 1 KOMECO SPLIT CENTRO CIRURGICO
106 9.000 1 AGRATTO SPLIT CENTRO CIRURGICO
107 9.000 1 AGRATTO SPLIT CENTRO CIRURGICO
108 30.000 1 ELBRUS SPLIT CENTRO CIRURGICO
109 12.000 1 LG SPLIT CENTRO CIRURGICO
110 12.000 1 LG SPLIT CENTRO CIRURGICO
111 12.000 1 ELBRUS SPLIT ENFERMARIA 101
112 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT PRESCRIÇAO MEDICO
113 12.000 1 ELBRUS SPLIT ENFERMARIA 102
114 12.000 1 ELBRUS SPLIT ENFERMARIA 103
115 12.000 1 ELBRUS SPLIT ENFERMARIA 104
116 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT ENFERMARIA 105
117 18.000 1 MIDEIA SPLIT ENFERMARIA 106
118 12.000 1 ELBRUS SPLIT ENFERMARIA 107
119 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT SERVIÇO DE ENDOSCOPIA
120 12.000 1 KOMECO SPLIT ENFERMARIA 207
121 12.000 1 ELBRUS SPLIT -
122 12.000 1 ELBRUS SPLIT -
123 12.000 1 ELBRUS SPLIT -
124 24.000 1 CONSUL SPLIT -
125 24.000 1 CONSUL SPLIT -
126 24.000 1 CONSUL SPLIT -
CASA DE APOIO DO HOSPITAL TARQUINIO LOPES FILHO - HOSPITAL DO CÂNCER
ITEM Capacidade
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 9.000 1 ELBRUS SPLIT COORDENAÇÃO
2 12.000 1 ELBRUS SPLIT QUARTO 01
3 12.000 1 ELBRUS SPLIT QUARTO 02
4 12.000 1 ELBRUS SPLIT QUARTO 03
5 12.000 1 ELBRUS SPLIT QUARTO 04
6 12.000 1 ELBRUS SPLIT QUARTO 05
7 12.000 1 ELBRUS SPLIT QUARTO 06
8 12.000 1 ELBRUS SPLIT QUARTO 07
9 12.000 1 ELBRUS SPLIT QUARTO 08
10 12.000 1 ELBRUS SPLIT QUARTO 09
11 24.000 1 ELGIN SPLIT QUARTO 10
12 36.000 1 CARRIER SPLIT REFEITÓRIO
13 36.000 1 CARRIER SPLIT REFEITÓRIO
14 24.000 1 ELGIN SPLIT FARMACIA 02
15 30.000 1 ELGIN SPLIT FARMACIA 01
16 24.000 1 ELGIN SPLIT TERAPIA OCUPACIONAL
17 30.000 1 ELGIN SPLIT AUDITÓRIO
18 30.000 1 ELGIN SPLIT AUDITÓRIO
19 18.000 1 AGRATTO SPLIT AUDITÓRIO
20 24.000 1 ELGIN SPLIT DIGITALIZAÇÃO
21 30.000 1 ELGIN SPLIT SALA MULT
UPA ITAQUI BACANGA
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
53
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
ITEM Capacidade
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 24.000 1 CARRIER SPLIT RECEPÇAO 01
2 24.000 1 CARRIER SPLIT RECEPÇAO 01
3 24.000 1 CARRIER SPLIT RECEPÇAO02
4 24.000 1 CARRIER SPLIT RECEPÇAO 02
5 12.000 1 ELBRUS SPLIT CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
6 7.000 1 MIDEIA SPLIT SERVIÇO SOCIAL
7 7.000 1 MIDEIA SPLIT CONSULTORIO 01
8 7.000 1 MIDEIA SPLIT CONSULTORIO 02
9 7.000 1 MIDEIA SPLIT CONSULTORIO 03
10 7.000 1 MIDEIA SPLIT CONSULTORIO 05 EGG
11 9.000 1 MIDEIA SPLIT INALAÇAO
12 30.000 1 ELBRUS SPLIT MEDICAÇAO ADULTA
13 7.000 1 MIDEIA SPLIT SUTURA
14 9.000 1 ELETROLUX SPLIT MEDICAÇAO INFANTIL
15 12.000 1 ELBRUS SPLIT COLETA
16 12.000 1 ELBRUS SPLIT OBSERVAÇAO INFANTIL
17 7.000 1 MIDEIA SPLIT FATURAMENTO
18 7.000 1 GREE SPLIT RAIO X
19 9.000 1 ELETROLUX SPLIT RAIO X
20 7.000 1 GRRE SPLIT RAIO X
21 60.000 1 KOMECO SPLIT ALA AMARELA
22 30.000 1 SAMSUNG SPLIT ALA AMARELA
23 7.000 1 MIDEIA SPLIT ISOLAMENTO LEITO 07
24 7.000 1 MIDEIA SPLIT ISOLAMENTO LEITO 08
25 30.000 1 MIDEIA SPLIT ALA VERMELHA
26 30.000 1 ELBRUS SPLIT ALA VERMELHA
27 9.000 1 ELETROLUX SPLIT FARMACIA
28 7.000 1 MIDEIA SPLIT ALMOXARIFADO 1
29 7.000 1 ELETROLUX SPLIT ALMOXARIFADO 2
30 7.000 1 GRRE SPLIT SALA DA DIRETORA
31 9.000 1 ELETROLUX SPLIT ADMINISTRAÇAO
32 30.000 1 ELBRUS SPLIT REFEITORIO
33 9.000 1 MIDEIA SPLIT REPOUSO FEMININO
34 9.000 1 MIDEIA SPLIT REPOUSO MASCULINO
35 CORTINA DE
AR 1 EOS
CORTINA DE AR
-
UPA PARQUE VITÓRIA
ITEM Capacidade
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 36.000 1 CARRIER SPLIT OBSERVAÇÃO ADULTO (AMARELA)
2 36.000 1 CARRIER SPLIT ALA VERMELHA/INDIVIDUAL
3 9.000 1 AGRATTO SPLIT PLANTONISTA MASCULINO
4 9.000 1 AGRATTO SPLIT PLANTONISTA FEMININO
5 18.000 1 AGRATTO SPLIT ALMOXARIFADO 02
6 30.000 1 ELBRUS SPLIT REFEITORIO
7 7.000 1 MIDEA SPLIT DESCONTAMINAÇÃO DE MATERIAL
8 18.000 1 MIDEIA SPLIT DIRETORIA
9 12.000 1 ELBRUS SPLIT FARMÁCIA
10 18.000 1 CARRIER SPLIT ADMINISTRAÇÃO
11 9.000 1 AGRATTO SPLIT ALA VERMELHA/INDIVIDUAL 01
12 9.000 1 AGRATTO SPLIT ALA VERMELHAR/INDIVIDUAL 02
13 7.000 1 MIDEA SPLIT QUARTO 01
14 12.000 1 LG SPLIT QUARTO 02
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
54
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
15 18.000 1 MIDEA SPLIT OBSERVAÇÃO INFANTIL
16 9.000 1 AGRATTO SPLIT ARMAZENAGEM E DISTRIBUIÇAO C.M.E
17 18.000 1 MIDEA SPLIT RAIO-X
18 18.000 1 MIDEA SPLIT ARQUIVO DE DRÁGEAS
19 9.000 1 AGRATTO SPLIT SUTURA
20 12.000 1 MIDEA SPLIT MEDICAÇÃO ADULTA
21 12.000 1 ELETROLUX SPLIT NEBULIZAÇÃO
22 12.000 1 ELBRUS SPLIT CONSULTÓRIO 01
23 12.000 1 ELBRUS SPLIT CONSULTÓRIO 02
24 12.000 1 ELBRUS SPLIT CONSULTÓRIO 03
25 12.000 1 ELBRUS SPLIT CONSULTÓRIO 04
26 12.000 1 ELBRUS SPLIT CONSULTÓRIO 05
27 60.000 1 COMECO SPLIT RECEPÇÃO
28 9.000 1 MIDEA SPLIT SERVIÇO SOCIAL
29 12.000 1 MIDEA SPLIT CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
30 36.000 1 CARRIER SPLIT CORREDOR
31 36.000 1 CARRIER SPLIT CORREDOR
32 18.000 1 MIDEA SPLIT ACOLHIMENTO
33 60.000 1 KOMECO SPLIT ENTRADA DE EMERGÊNCIA
34 12.000 1 ELETROLUX SPLIT MEDICAÇAO INFANTIL
35 60.000 1 CARRIER SPLIT Sala de Emergência/ala Vermelha
36 12.000 1 MIDEA SPLIT COORDENAÇÃO DE ENFERMAGEM
SEDE EMSERH
ITEM Capacidade
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 22.000 1 CONSUL SPLIT COMIUNICAÇÃO E MARKETING
2 27.000 1 GREE SPLIT ENGENHARIA E MANUTENÇÃO
3 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT SERVIDOR TI
4 18.000 1 AGRATTO SPLIT TI
5 36.000 1 CARRIER SPLIT AUDITORIA INTERNA
6 22.000 1 CONSUL SPLIT SALA DE REUNIÃO DA PRESIDENCIA
7 24.000 1 ELGIN SPLIT NÚCLEO DE QUALIDADE
8 18.000 1 CONSUL SPLIT NÚCLEO DE QUALIDADE
9 22.000 1 CONSUL SPLIT PROTOCOLO
10 9.000 1 ELGIN SPLIT OUVIDORIA
11 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT CONSULTÓRIO MÉDICO
12 18.000 1 CONSUL SPLIT GABINETE
13 9.000 1 LG SPLIT PRESIDÊNCIA
14 12.000 1 ELBRUS SPLIT ASSORIA DA PRESIDENCIA
15 36.000 1 CARRIER SPLIT NÚCLEO JURÍDICO
16 22.000 1 CONSUL SPLIT DIRETORIA FINANCEIRA
17 18.000 2 CONSUL SPLIT GESTÃO HOSPITALAR
18 12.000 1 ELBRUS SPLIT DIRETORIA ADMINISTRATIVA
19 24.000 1 LG SPLIT CONTABILIDADE
20 30.000 1 ELBRUS SPLIT RECEPÇÃO TÉRREO
21 18.000 1 CONSUL SPLIT DIRETORIA CLÍNICA
22 12.000 1 ELBRUS SPLIT CAP
23 24.000 1 ELGIN SPLIT LOGÍSTICA
24 36.000 1 CARRIER SPLIT GERENCIA ADMINISTRATIVA
25 36.000 2 CARRIER SPLIT NGG
26 36.000 1 CARRIER SPLIT CLS
27 9.000 1 ELGIN SPLIT SINDICANCIA
28 24.000 1 ELGIN SPLIT CONTAS A PAGAR
29 12.000 1 ELGIN SPLIT CHEFE DE GABINETE
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
55
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
30 18.000 1 GREE SPLIT GERENCIA FINANCEIRA
31 12.000 1 ELBRUS SPLIT TRIAGEM
32 12.000 1 ELBRUS SPLIT RESIDENCIA MÉDICA
33 18.000 2 AGRATTO SPLIT GERENCIA DE COMPRAS E CONTRATOS
34 9.000 1 AGRATTO SPLIT SALA DE REUNIÃO TÉRREO
35 12.000 1 ELBRUS SPLIT DIGITALIZAÇÃO
36 12.000 1 ELBRUS SPLIT DEPÓSITO ARQUIVO FINANCEIRO
37 12.000 1 ELBRUS SPLIT SALA DE REUNIÃO 1º PAVIMENTO
38 36.000 1 ELGIN SPLIT REFEITORIO
39 60.000 1 KOMECO SPLIT AUDITÓRIO
AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DE SOCORRÃO II
ITEM Capacidade
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 7.500 3 ELGIN ACJ -
AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DE PAÇO LUMIAR
ITEM Capacidade
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 7.500 3 ELGIN ACJ -
CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO
ITEM capacidade
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 12.000 5 ELGIN SPLIT -
2 27.000 1 FUJITSU SPLIT -
3 36.000 7 LG CASSETE -
4 36.000 2 - SPLIT -
5 60.000 2 - SPLIT -
LOTE 02 - REGIONAL ITAPECURU
HOSPITAL REGIONAL ADÉLIA MATOS FONSECA
ITEM Capacidade
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 9.000 1 GREE SPLIT DIREÇÃO
2 9.000 1 GREE SPLIT DIREÇÃO
3 9.000 1 GREE SPLIT DIREÇÃO
4 36.000 1 CARRIER SPLIT RECEPÇÃO
5 12.000 1 MIDEA SPLIT FATURAMENTO
6 18.000 1 MIDEA SPLIT RECUSSO HUMANOS
7 9.000 1 MIDEA SPLIT RAIO X
8 9.000 1 MIDEA SPLIT CONSUTORIO ADUTO
9 12.000 1 MIDEA SPLIT CONSUTORIO PEDIATRICO
10 18.000 1 MIDEA SPLIT SPA
11 22.000 1 MIDEA SPLIT CORREDOR
12 22.000 1 MIDEA SPLIT CORREDOR
13 9.000 1 MIDEA SPLIT REGULARIZAÇÃO DE LEITO
14 7.000 1 MIDEA SPLIT PSICOLOGIA
15 22.000 1 CARRIER SPLIT PROCEDIMENTO
16 36.000 1 CARRIER SPLIT TRIAGEM
17 22.000 1 CARRIER SPLIT CENTRO CIRUGICO
18 9.000 1 LG SPLIT SALA DE GESSO
19 9.000 1 CONFEE SPLIT ALMOXERIFADO
20 12.000 1 CONSUL SPLIT CONSULTORIO ORTOPEDICO
21 18.000 1 CONSUL SPLIT NUTRIÇÃO
22 12.000 1 CONSUL SPLIT REPOLSO CENTRO CIRUGICO
23 12.000 1 GREE SPLIT SALA DE VACINA
24 12.000 1 GREE SPLIT SALA DE VACINA
25 12.000 1 GREE SPLIT SERVIÇO SOCIAL
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
56
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
26 12.000 1 GREE SPLIT SALA DE ULTRA SOM
27 12.000 1 GREE SPLIT FARMACIA
28 36.000 1 GREE SPLIT AUDITORIO
29 12.000 1 GREE SPLIT ENFERMARIA 09
30 12.000 1 GREE SPLIT ENFERMARIA 11
31 12.000 1 GREE SPLIT ENFERMARIA 12
32 9.000 1 GREE SPLIT CCIH
33 12.000 1 GREE SPLIT OBSERVAÇÃO MASCULINA
34 12.000 1 GREE SPLIT OBSERVAÇÃO FEMENINA
35 9.000 1 GREE SPLIT OBSERVAÇÃO PEDIATRICA
36 9.000 1 ELETROLUX SPLIT SALA DE MAMOGRAFIA
37 12.000 1 ELETROLUX SPLIT REFEITORIO
38 9.000 1 ELETROLUX SPLIT REPOUSO DOS MEDICOS
39 9.000 1 ELETROLUX SPLIT REPOUSO DOS ENFERMEIROS
40 12.000 1 ELETROLUX SPLIT SALA DE PARTO
41 12.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA 01
42 12.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA 02
43 9.000 1 MIDEA SPLIT SALA DE PARTO
44 18.000 1 MIDEA SPLIT BERSARIO
45 12.000 1 MIDEA SPLIT CLINICA CIRRUGICA FEMININA
46 9.000 1 MIDEA SPLIT CLINICA CIRRUGICA FEMININA
47 9.000 1 MIDEA SPLIT CLINICA CIRRUGICA FEMININA
48 30.000 1 MIDEA SPLIT AUDITORIO
49 9.000 1 MIDEA SPLIT CLINICA CIRRUGICA MASCULINA
50 9.000 1 MIDEA SPLIT CLINICA CIRRUGICA MASCULINA
51 12.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA 08
52 9.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA 10
53 12.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA 13
54 9.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA 15
55 12.000 1 MIDEA SPLIT ROUPARIA
56 12.000 1 MIDEA SPLIT REPOUSO DAS MEDICAS
57 9.000 1 MIDEA SPLIT REPOUSO DOS MOTORISTAS
58 18.000 1 ELETROLUX SPLIT RAIO X
59 18.000 1 ELETROLUX SPLIT CENTRO CIRUGICO
60 12.000 1 MIDEA SPLIT FARMACIA
HOSPITAL REGIONAL DE MORROS
ITEM Capacidade
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 60.000 1 KOMECO SPLIT RECEPÇÃO/EMERGÊNCIA
2 9.000 1 ELETROLUX SPLIT IMUNIZAÇÃO
3 9.000 1 ELETROLUX SPLIT SALA DE SUTURA
4 9.000 1 CONSUL SPLIT CONSULTÓRIO MÉDICO
5 18.000 1 AGRATTO SPLIT Observação / Acolhimento / Nebulização / Classificação de risco
6 9.000 1 KOMECO SPLIT RH
7 12.000 1 - SPLIT DIRETORIA
8 12.000 1 AGRATTO SPLIT COLETA/ENTREGA DE MATERIAL
9 18.000 1 PHILCO SPLIT LABORATÓRIO ANÁLISE CLÍNICA
10 18.000 1 CARRIER SPLIT RAIO-X
11 9.000 1 KOMECO SPLIT PRÉ -PARTO
12 12.000 1 ELBRUS SPLIT PARTO
13 18.000 1 MIDEA SPLIT Centro Cirúrgico - Cirurgia Contaminada
14 18.000 1 MIDEA SPLIT Centro Cirúrgico - Cirurgia Limpa
15 9.000 1 KOMECO SPLIT Centro Cirúrgico - Posto de Enfermagem
16 30.000 1 ELBRUS SPLIT Centro Cirúrgico - Esterilização
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
57
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
17 18.000 1 AGRATTO SPLIT FARMÁCIA
18 12.000 1 ELGIN SPLIT NUTRIÇÃO
19 9.000 1 ELETROLUX SPLIT CPD
20 12.000 1 ELBRUS SPLIT CLÍNICA CIRÚRGICA MASCULINA
21 12.000 1 ELBRUS SPLIT CLÍNICA CIRÚRGICA FEMININA
22 12.000 1 ELBRUS SPLIT CLÍNICA MÉDICA MASCULINA
23 12.000 1 ELBRUS SPLIT CLÍNICA MÉDICA FEMININA
24 9.000 1 ELETROLUX SPLIT REPOUSO MÉDICO
25 12.000 1 ELBRUS SPLIT CLÍNICA PEDIÁTRICA
26 12.000 1 ELBRUS SPLIT CLÍNICA OBSTÉTRICA
HOSPITAL REGIONAL DE MATÕES DO NORTE
ITEM Capacidade
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 60.000 1 CARRIER SPLIT URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
2 9.000 1 CARRIER SPLIT CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
3 9.000 1 MIDEA SPLIT PROCEDIMENTO
4 9.000 1 KOMECO SPLIT CONSULTÓRIO 1
5 24.000 1 KOMECO SPLIT UCI
6 12.000 1 COMFEE SPLIT UCI
7 7.000 1 MIDEA SPLIT PLANTONISTA
8 9.000 1 CARRIER SPLIT CONSULTÓRIO 2
9 9.000 1 MIDEA SPLIT ADMINISTRAÇÃO
10 9.000 1 CARRIER SPLIT ULTRASSONOGRAFIA
11 9.000 1 CARRIER SPLIT COLETA
12 24.000 1 KOMECO SPLIT LABORATÓRIO
13 24.000 1 KOMECO SPLIT RAIO X
14 9.000 1 MIDEA SPLIT COORDENAÇÃO DE ENFERMAGEM
15 7.000 1 MIDEA SPLIT ARQUIVO
16 12.000 1 CONSUL SPLIT REC DE ENFERMAGEM
17 12.000 1 COMFEE SPLIT ENFERMARIA 1
18 24.000 1 ELETROLUX SPLIT ENFERMARIA 2
19 24.000 1 KOMECO SPLIT ENFERMARIA 3
20 12.000 1 KOMECO SPLIT ENFERMARIA 4
21 24.000 1 KOMECO SPLIT ENFERMARIA 5
22 24.000 1 KOMECO SPLIT ENFERMARIA 6
23 24.000 1 KOMECO SPLIT ENFERMARIA 7
24 12.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA 8
25 7.000 1 MIDEA SPLIT QUARTO INDIVIDUAL
26 9.000 1 CARRIER SPLIT QUARTO INDIVIDUAL 2
27 12.000 1 CONSUL SPLIT SERVIÇO SOCIAL
28 36.000 1 CARRIER SPLIT REFEITÓRIO
29 12.000 1 MIDEA SPLIT NUTRIÇÃO
30 36.000 1 CARRIER SPLIT FARMÁCIA
31 12.000 1 MIDEA SPLIT ALMOXARIFADO
32 7.000 1 MIDEA SPLIT R H
33 12.000 1 MIDEA SPLIT C M E
34 12.000 1 MIDEA SPLIT R P A
35 7.000 1 MIDEA SPLIT IMPRESSO
36 18.000 1 KOMECO SPLIT SALA DE CIRURGIA 1
37 18.000 1 ELETROLUX SPLIT SALA DE CIRURGIA 2
38 12.000 1 MIDEA SPLIT SALA DE CIRURGIA 3
39 9.000 1 MIDEA SPLIT MEDICAÇÃO
HOSPITAL REGIONAL DE CHAPADINHA
ITEM Capacidade
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
58
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
1 24.000 1 ELGIN SPLIT BLOCO 01
2 24.000 1 ELGIN SPLIT BLOCO 02
3 24.000 1 ELGIN SPLIT BLOCO 03
4 24.000 1 ELGIN SPLIT BLOCO 04
5 24.000 1 ELGIN SPLIT BLOCO 05
6 24.000 1 ELGIN SPLIT BLOCO 06
7 24.000 1 ELGIN SPLIT BLOCO 07
8 24.000 1 ELGIN SPLIT BLOCO 08
9 24.000 1 ELGIN SPLIT BLOCO 09
10 24.000 1 ELGIN SPLIT BLOCO 10
11 24.000 1 ELGIN SPLIT BLOCO 11
12 24.000 1 ELGIN SPLIT BLOCO 12
13 24.000 1 ELGIN SPLIT BLOCO 13
14 24.000 2 ELGIN SPLIT REFEITÓRIO
15 36.000 1 CARRIER SPLIT BLOCO 14
16 36.000 1 CARRIER SPLIT BLOCO 15
17 36.000 1 CARRIER SPLIT BLOCO 16
18 36.000 1 CARRIER SPLIT BLOCO 17
19 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 18
20 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 19
21 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 20
22 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 21
23 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 22
24 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 23
25 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 24
26 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 25
27 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 26
28 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 27
29 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 28
30 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 29
31 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 30
32 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 31
33 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 32
34 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 33
35 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 34
36 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 35
37 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 36
38 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 37
39 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 38
40 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 39
41 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 40
42 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 41
43 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 42
44 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 43
45 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 44
46 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 45
47 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 46
48 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 47
49 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 48
50 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 49
51 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 50
52 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 51
53 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 52
54 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 53
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
59
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
55 9.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 54
56 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 55
57 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 56
58 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 57
59 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 58
60 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 59
61 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 60
62 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 61
63 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 62
64 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 63
65 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 64
66 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 65
67 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 66
68 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 67
69 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 68
70 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 69
71 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 70
72 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 71
73 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 72
74 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 73
75 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 74
76 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 75
77 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 76
78 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 77
79 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 78
80 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 79
81 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 80
82 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 81
83 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 82
84 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 83
85 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 84
86 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 85
87 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 86
88 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 87
89 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 88
90 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 89
91 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 90
92 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 91
93 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 92
94 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 93
95 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 94
96 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 95
97 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 96
98 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 97
99 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 98
100 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 99
101 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 100
102 12.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 101
103 18.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 102
104 18.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 103
105 18.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 104
106 18.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 105
107 18.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 106
108 18.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 107
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
60
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
109 18.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 108
110 18.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 109
111 18.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 110
112 18.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 111
113 18.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 112
114 30.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 113
115 30.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 114
116 30.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 115
117 30.000 1 AGRATTO SPLIT BLOCO 116
HOSPITAL DE PAULINO NEVES
ITEM Capacidade
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 9.000 1 GREE SPLIT REPOUSO
2 9.000 1 ELETROLUX SPLIT DIRETORIA
3 24.000 1 ELETROLUX SPLIT CENTRO CIRÚRGICO
4 9.000 1 SPRINGER SPLIT ALMOXARIFADO
5 9.000 1 LG SPLIT FARMÁCIA
6 9.000 1 ELETROLUX SPLIT RAIO X
7 18.000 1 ELGIN SPLIT PRÉ -PARTO
8 9.000 1 LG SPLIT CONSULTÓRIO MÉDICO
9 12.000 1 ELETROLUX SPLIT SALA DE PROCEDIMENTO
10 9.000 1 SPRINGER SPLIT Coordenação de Enfermagem
11 7.000 1 MIDEA SPLIT IMUNIZAÇÃO
12 9.000 1 CONSUL SPLIT REPOUSO MÉDICO
HOSPITAL REGIONAL DE BARREIRINHAS
ITEM CAPACIDADE
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 12.000 1 BOSH SPLIT ALA I - LEITO 01/02
2 12.000 1 BOSH SPLIT ALA I - LEITO 03/04
3 12.000 1 BOSH SPLIT ALA I - LEITO 05/06
4 12.000 1 BOSH SPLIT ALA I - LEITO 07/08
5 12.000 1 BOSH SPLIT ALA I - LEITO 09/10
6 12.000 1 BOSH SPLIT ALA I - LEITO 11/12
7 12.000 1 BOSH SPLIT ALA I - LEITO 13/14
8 12.000 1 BOSH SPLIT ALA I - LEITO 15/16
9 9.000 1 ELETROLUX SPLIT ALA I - LEITO 17/18
10 9.000 1 ELETROLUX SPLIT ALA I - LEITO 19/20
11 9.000 1 ELETROLUX SPLIT ALA I - LEITO 21/22
12 9.000 1 ELETROLUX SPLIT ALA I - LEITO 23/24
13 9.000 1 ELETROLUX SPLIT ALA I - LEITO 25/26
14 9.000 1 ELETROLUX SPLIT ALA I - LEITO 27/28
15 9.000 1 MIDEA SPLIT PLANTONISTA
16 12.000 1 BOSH SPLIT SALA DE PARTO
17 9.000 1 BOSH SPLIT EXPURGO
18 12.000 1 BOSH SPLIT ALA II - LEITO 29/30
19 12.000 1 BOSH SPLIT ALA II - LEITO 31/32
20 12.000 1 BOSH SPLIT ALA II - LEITO 33/34
21 12.000 1 BOSH SPLIT ALA II - LEITO 35/36
22 12.000 1 BOSH SPLIT ALA II - LEITO 37/38
23 12.000 1 BOSH SPLIT ALA II - LEITO 39/40
24 12.000 1 BOSH SPLIT ISOLAMENTO 01
25 12.000 1 BOSH SPLIT ISOLAMENTO 02
26 12.000 1 BOSH SPLIT ALA II - LEITO 43/44
27 12.000 1 BOSH SPLIT ALA II - LEITO 45/46
28 12.000 1 BOSH SPLIT ALA II - LEITO 47/48
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
61
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
29 12.000 1 BOSH SPLIT ALA II - LEITO 49/50
30 12.000 1 BOSH SPLIT ALA II - LEITO 51/52
31 12.000 1 BOSH SPLIT ALA II - LEITO 53/54
32 7.000 1 SPRINGER SPLIT ALA II - PLANTONISTA
33 12.000 1 BOSH SPLIT UCI
34 12.000 1 BOSH SPLIT UCI
35 12.000 1 BOSH SPLIT UCI
36 9.000 1 GREE SPLIT CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
37 18.000 1 MIDEA SPLIT RAIO X
38 9.000 1 ELETROLUX SPLIT COORDENAÇÃO DE ENFERMAGEM
39 9.000 1 ELETROLUX SPLIT REPOUSO MÉDICO FEMININO
40 9.000 1 ELETROLUX SPLIT PEDIATRIA
41 9.000 1 ELETROLUX SPLIT ADMISSÃO OBSTÉTRICA
42 9.000 1 GREE SPLIT CONSULTÓRIO 01
43 9.000 1 ELETROLUX SPLIT MARCAÇÃO DE EXAME
44 12.000 1 CONFEE SPLIT PRÉ -PARTO SALA 01/02/03
45 12.000 1 BOSH SPLIT PRÉ-PARTO SALA 01/05
46 9.000 1 MIDEA SPLIT SALA DE UTILIDADE
47 9.000 1 SPRINGER SPLIT ADMINISTRAÇÃO
48 9.000 1 ELETROLUX SPLIT DIRETORIA
49 9.000 1 GREE SPLIT CONSULTÓRIO 02/ORTOPEDIA
50 9.000 1 GREE SPLIT CONSULTÓRIO ADULTO
51 9.000 1 MIDEA SPLIT SALA DE HIGIENIZAÇÃO
52 9.000 1 GREE SPLIT SALA DE GESSO
53 24.000 1 MIDEA SPLIT ALMOXARIFADO
54 18.000 1 MIDEA SPLIT ALMOXARIFADO
55 9.000 1 ELETROLUX SPLIT CCIH
56 9.000 1 MIDEA SPLIT SAME
57 12.000 1 BOSH SPLIT PRIMÁRIA
58 9.000 1 GREE SPLIT SERVIÇO SOCIAL
59 9.000 1 GREE SPLIT CPD
60 9.000 1 ELETROLUX SPLIT PLANTONISTA MASCULINO
61 9.000 1 ELETROLUX SPLIT PLANTONISTA FEMININO
62 9.000 1 MIDEA SPLIT PLANTONISTA MÉDICO
63 9.000 1 GREE SPLIT CONSULTÓRIO 01
64 9.000 1 ELETROLUX SPLIT MEDICAÇÃO INFANTIL
65 9.000 1 ELETROLUX SPLIT SALA DA PEDIATRIA
66 7.000 1 MIDEA SPLIT ULTRASSONOGRAFIA
67 7.000 1 GREE SPLIT NUTRICIONISTA
68 18.000 1 MIDEA SPLIT CME
69 9.000 1 MIDEA SPLIT RECUPERAÇÃO PÓS ANESTÉSICO
70 12.000 1 BOSH SPLIT CUIDADO DO RECÉM NASCIDO
71 24.000 1 MIDEA SPLIT CENTRO CIRÚRGICO - SALA 01
72 9.000 1 ELETROLUX SPLIT CENTRO CIRÚRGICO - SALA 02
73 9.000 1 MIDEA SPLIT CENTRO CIRÚRGICO - SALA 03
74 12.000 1 MIDEA SPLIT CENTRO CIRÚRGICO - SALA 04
75 24.000 1 MIDEA SPLIT CIRURGIA 01
76 12.000 1 BOSH SPLIT SALA DOS FUNCIONÁRIOS
77 9.000 1 ELETROLUX SPLIT FATURAMENTO
78 9.000 1 ELETROLUX SPLIT SALA DE COLETA
79 9.000 1 ELETROLUX SPLIT LABORATÓRIO
80 9.000 1 ELETROLUX SPLIT LABORATÓRIO
AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DE ROSÁRIO
ITEM Capacidade QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
62
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
(BTU)
1 7.500 3 ELGIN ACJ -
AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DE BARREIRINHAS
ITEM Capacidade
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 7.500 3 ELGIN ACJ -
AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DE ARAIOSES
ITEM Capacidade
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 7.500 3 ELGIN ACJ -
AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DE VARGEM GRANDE
ITEM Capacidade
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 7.500 3 ELGIN ACJ -
AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DE ITAPECURU MIRIM
ITEM Capacidade
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 10.000 4 ELGIN ACJ -
AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DE CHAPADINHA
ITEM Capacidade
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 7.500 3 ELETROLUX ACJ -
2 12.000 1 ELGIN SPLIT -
LOTE 03 - REGIONAL CAXIAS
HOSPITAL ALARICO NUNES PACHECO
ITEM CAPACIDADE
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 30.000 1 ELBRUSS SPLIT CENTRO CIRURGICO
2 30.000 1 ELBRUSS SPLIT CENTRO CIRURGICO
3 18.000 1 ELBRUSS SPLIT PARTO NORMAL
4 28.000 1 KOMECO SPLIT PARTO NORMAL
5 60.000 1 ELGIN SPLIT PEDIATRIA
6 30.000 1 KOMECO SPLIT PEDIATRIA
7 18.000 1 ELBRUSS SPLIT ENFERMARIA
8 7.000 1 KOMECO SPLIT PEDIATRIA
9 60.000 1 SPRINGER SPLIT LABORATÓRIO
10 30.000 1 SPRINGER SPLIT LABORATÓRIO
11 7.000 1 SPRINGER SPLIT LABORATÓRIO
12 30.000 1 SPRINGER SPLIT LABORATÓRIO
13 7.000 1 SPRINGER SPLIT LABORATÓRIO
14 9.000 1 SPRINGER SPLIT LABORATÓRIO
15 9.000 1 SPRINGER SPLIT AMBULATÓRIO
16 9.000 1 SPRINGER SPLIT AMBULATÓRIO
17 9.000 1 SPRINGER SPLIT AMBULATÓRIO
18 12.000 1 MIDEA SPLIT AMBULATÓRIO
19 18.000 1 LG - TSNC1825MA3 SPLIT AMBULATÓRIO
20 18.000 1 ELBRUSS SPLIT AMBULATÓRIO
21 18.000 1 ELBRUSS SPLIT AMBULATÓRIO
22 18.000 1 ELBRUSS SPLIT AMBULATÓRIO
23 12.000 1 SPRINGER SPLIT AMBULATÓRIO
24 12.000 1 SPRINGER SPLIT AMBULATÓRIO
25 9.000 1 SPRINGER SPLIT AMBULATÓRIO
26 9.000 1 SPRINGER SPLIT AMBULATÓRIO
27 9.000 1 YORK SPLIT FARMÁCIA
28 10.000 1 CONSUL ACJ FARMÁCIA
29 7.500 1 SPRINGER ACJ CARTÓRIO
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
63
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
30 18.000 1 MIDEA SPLIT AMBULATÓRIO
31 18.000 1 LG ACJ -
32 36.000 1 SPRINGER SPLIT MATERNIDADE
33 12.000 1 LG SPLIT -
34 18.000 1 ELBRUSS SPLIT ENFERMARIA
35 18.000 1 ELBRUSS SPLIT ENFERMARIA
36 18.000 1 ELBRUSS SPLIT ENFERMARIA
37 18.000 1 ELBRUSS SPLIT ENFERMARIA
38 12.000 1 ELETROLUX ACJ ALMOXARIFADO
39 10.000 1 CONSUL ACJ ALMOXARIFADO
40 10.000 1 CONSUL ACJ ALMOXARIFADO
41 12.000 1 CONSUL ACJ MANUTENÇÃO
42 7.500 1 SPRINGER ACJ AMBULATÓRIO
43 12.000 1 ELBRUSS SPLIT AMBULATÓRIO
44 7.000 1 SPRINGER SPLIT AMBULATÓRIO
45 10.000 1 CONSUL ACJ AMBULATÓRIO
46 12.000 1 Consul ACJ AMBULATÓRIO
47 12.000 1 GREE ACJ HEMOMAR
48 8.300 1 ELGIN ACJ HEMOMAR
49 12.000 1 GREE ACJ HEMOMAR
50 12.000 1 GREE ACJ HEMOMAR
51 10.000 1 ADMIRAL ACJ HEMOMAR
52 9.000 1 YANG SPLIT ADMINISTRAÇÃO
53 9.000 1 YANG SPLIT ADMINISTRAÇÃO
54 9.000 1 YANG SPLIT ADMINISTRAÇÃO
55 7.000 1 CONFEE SPLIT ADMINISTRAÇÃO
56 30.000 1 SPRINGER SPLIT AUDITÓRIO
57 28.000 1 KOMECO SPLIT AUDITÓRIO
58 36.000 1 SPRINGER SPLIT ALEITAMENTO
59 12.000 1 SPRINGER SPLIT PSICOLOGO
60 28.000 1 KOMECO SPLIT REFEITÓRIO
61 9.000 1 ELBRUSS SPLIT REFEITÓRIO
62 9.000 1 ELETROLUX SPLIT REFEITÓRIO
63 9.000 1 ELBRUSS SPLIT ENFERMARIA
64 9.000 1 ELBRUSS SPLIT ENFERMARIA
65 12.000 1 ELBRUSS SPLIT ENFERMARIA
66 12.000 1 CONSUL ACJ ENFERMARIA
67 18.000 1 ELBRUSS SPLIT ENFERMARIA
68 18.000 1 ELBRUSS SPLIT ENFERMARIA
69 18.000 1 ELBRUSS SPLIT ENFERMARIA
70 18.000 1 ELBRUSS SPLIT ENFERMARIA
71 18.000 1 ELBRUSS SPLIT FATURAMENTO
72 12.000 1 ELBRUSS SPLIT PARTO NORMAL
73 12.000 1 ELBRUSS SPLIT ENFERMARIA
74 18.000 1 ELBRUSS SPLIT ARQUIVO
75 9.000 1 SPRINGER SPLIT NUTRICIONISTA
76 24.000 1 ELETROLUX SPLIT CENTRO CIRURGICO
77 12.000 1 ELBRUSS SPLIT CENTRO CIRURGICO
78 9.000 1 SPRINGER SPLIT SERVIÇO SOCIAL
79 12.000 1 ELBRUSS SPLIT PARTO NORMAL
80 12.000 1 ELBRUSS SPLIT PARTO NORMAL
81 30.000 1 ELBRUSS SPLIT CENTRO CIRURGICO
82 12.000 1 ELBRUSS SPLIT MATERNIDADE
UPA CODÓ
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
64
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
ITEM CAPACIDADE
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 9.000 1 ELBRUS SPLIT GUARITA
2 24.000 1 ELBRUS SPLIT SALA DE ESPERA EXTERNA
3 24.000 1 ELBRUS SPLIT SALA DE ESPERA EXTERNA
4 9.000 1 MIDEA SPLIT RECEPÇÃO
5 9.000 1 MIDEA SPLIT SERVIÇO SOCIAL
6 18.000 1 SPRINGER SPLIT SALA DE ESPERA INTERNA
7 18.000 1 SPRINGER SPLIT SALA DE ESPERA INTERNA
8 9.000 1 MIDEA SPLIT CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
9 9.000 1 ELBRUS SPLIT CONSULTÓRIO 01
10 9.000 1 GREE SPLIT CONSULTÓRIO 02
11 9.000 1 ELBRUS SPLIT CONSULTÓRIO 03
12 9.000 1 MIDEA SPLIT CONSULTÓRIO 04
13 18.000 1 ELBRUS SPLIT INALAÇÃO MEDICAÇÃO INFANTIL
14 7.000 1 MIDEA SPLIT COORDENAÇÃO DE ENFERMAGEM
15 7.000 1 MIDEA SPLIT SUTURA
16 9.500 1 MIDEA SPLIT SALA DE COLETA
17 24.000 1 ELBRUS SPLIT MEDICAÇÃO ADULTA
18 18.000 1 MIDEA SPLIT RAIO - X
19 24.000 1 RHEEM SPLIT OBSERVAÇÃO PEDIÁTRICA
20 24.000 1 RHEEM SPLIT SALA AMARELA
21 24.000 1 SAMSUNG SPLIT SALA AMARELA
22 9.000 1 ELBRUS SPLIT SALA AMARELA INDIVIDUAL 01
23 7.000 1 MIDEA SPLIT SALA AMARELA INDIVIDUAL 02
24 13.000 1 GREE SPLIT DIRETÓRIA
25 9.000 1 ELBRUS SPLIT ARMAZENAGEM DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL ESTERILIZADO
26 9.000 1 COMFEE SPLIT ADMINISTRAÇÃO
27 7.000 1 MIDEA SPLIT EXPURGO/ LAVAGEM/DESCONTAMINAÇÃO DOS MATERIAIS
28 7.000 1 ELECTROLUX SPLIT SALA DE REUNIÃO
29 9.000 1 ELBRUS SPLIT ALMOXARIFADO
30 13.000 1 GREE SPLIT FARMACIA
31 7.000 1 MIDEA SPLIT SALA DE GESSO
32 24.000 1 ELBRUS SPLIT SALA VERMELHA
33 19.000 1 CONSUL SPLIT SALA VERMELHA
34 18.000 1 GREE SPLIT REFEITÓRIO
35 9.000 1 ELBRUS SPLIT PLANTONISTAS FEMININO
36 9.000 1 ELBRUS SPLIT PLANTONISTAS MASCULINO
37 7.000 1 MIDEA SPLIT MORGUE
HOSPITAL REGIONAL DE CAXIAS
ITEM CAPACIDADE
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA -01
2 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA - 02
3 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA -03
4 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA -04
5 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA-05
6 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA - 06
7 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA - 07
8 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA- 08
9 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA - 09
10 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA- 10
11 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA -11
12 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA -12
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
65
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
13 18.000 1 MIDEA SPLIT QUARTO INDIVIDUAL (01)
14 18.000 1 MIDEA SPLIT QUARTO INDIVIDUAL (02)
15 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT SALA DE MEDICAÇÃO
16 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT REPOUSO ´PLANTONISTA
17 30.000 1 ELBERUS SPLIT CORREDOR
18 30.000 1 ELBERUS SPLIT CORREDOR
19 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA - 13
20 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA -14
21 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA -15
22 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA -16
23 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA - 17
24 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA - 18
25 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA -19
26 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA -20
27 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA -21
28 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA -22
29 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA -23
30 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFEREMARIA -24
31 18.000 1 MIDEA SPLIT QUARTO INDIVIDUAL 03
32 18.000 1 MIDEA SPLIT QUARTO INDIVIDUAL 04
33 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT SALA DE MEDICAÇÃO
34 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT REPOUSO ´PLANTONISTA
35 30.000 1 ELBRUS SPLIT CORREDOR
36 30.000 1 ELBRUS SPLIT CORREDOR
37 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA -25
38 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA -26
39 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA -27
40 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA -28
41 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA-29
42 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA -30
43 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA-31
44 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA -32
45 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA -33
46 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA -34
47 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA -35
48 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA-36
49 18.000 1 MIDEA SPLIT QUARTO INDIVIDUAL 05
50 18.000 1 MIDEA SPLIT QUARTO INDIVIDUAL 06
51 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT SALA DE MEDICAÇÃO
52 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT REPOUSO ´PLANTONISTA
53 30.000 1 ELBUS SPLIT CORREDOR
54 30.000 1 ELBUS SPLIT CORREDOR
55 18.000 1 SPRINGER SPLIT ENFERMARIA -37
56 18.000 1 SPRINGER SPLIT ENFERMARIA -38
57 18.000 1 SPRINGER SPLIT ENFERMARIA-39
58 18.000 1 SPRINGER SPLIT ENFERMARIA -40
59 18.000 1 SPRINGER SPLIT ENFERMARIA- 41
60 18.000 1 SPRINGER SPLIT ENFERMARIA - 42
61 18.000 1 SPRINGER SPLIT ENFERMARIA- 43
62 18.000 1 SPRINGER SPLIT ENFERMARIA -44
63 18.000 1 SPRINGER SPLIT ENFERMARIA -45
64 18.000 1 SPRINGER SPLIT ENFERMARIA -46
65 18.000 1 SPRINGER SPLIT ENFEREMARIA-47
66 18.000 1 SPRINGER SPLIT ENFERMARIA -48
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
66
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
67 18.000 1 SPRINGER SPLIT QUARTO INDIVIDUAL 07
68 18.000 1 SPRINGER SPLIT QUARTO INDIVIDUAL 08
69 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT SALA DE MEDICAÇÃO
70 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT REPOUSO ´PLANTONISTA
71 30.000 1 ELBRUS SPLIT CORREDOR
72 30.000 1 ELBRUS SPLIT CORREDOR
73 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT CONSULTÓRIO 01
74 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT CONSULTÓRIO 02
75 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT CONSULTÓRIO 03
76 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT CONSULTÓRIO 04
77 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT CONSULTÓRIO 05
78 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT CONSULTÓRIO 06
79 18.000 1 MIDEA SPLIT MEDICAÇÃO
80 18.000 1 MIDEA SPLIT MEDICAÇÃO
81 18.000 1 MIDEA SPLIT NEBULIZAÇÃO
82 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT SALA DE GESSO
83 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT SALA CURATIVO
84 18.000 1 SPRINGER SPLIT ESTABILIZAÇÃO
85 18.000 1 SPRINGER SPLIT ESTABILIZAÇÃO
86 30.000 1 CARRIER SPLIT
87 30.000 1 CARRIER SPLIT
88 30.000 1 CARRIER SPLIT
89 30.000 1 CARRIER SPLIT
90 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT ACOLHIMENTO
91 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT ASS.SOCIAL
92 30.000 1 CARRIER SPLIT RECEPÇÃO DE ESPERA
93 30.000 1 CARRIER SPLIT RECEPÇÃO DE ESPERA
94 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT SALA 01
95 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT SALA 02
96 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT ELETRO CARDIOGRAMA
97 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT SALA DE APOIO
98 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT SALA DE COLETA
99 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT AG.TRANSFUSIONAL
100 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT LABORATÓRIO
101 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT LABORATÓRIO
102 30.000 1 CARRIER SPLIT TOMOGAFIA
103 30.000 1 CARRIER SPLIT TOMOGAFIA
104 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT C.TOMOGRAFIA
105 18.000 1 MIDEA SPLIT RAIO X
106 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT ULTRA-SONOGRAFIA
107 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT ENDOSCOPIA
108 30.000 1 ELBRUS SPLIT CORREDOR
109 30.000 1 ELBRUS SPLIT CORREDOR
110 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT ADMINITRAÇÃO
111 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT DIRETÓRIA
112 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT C.DE ENFERMAGEM
113 12.000 1 ELBRUS SPLIT FATURAMENTO
114 12.000 1 ELBRUS SPLIT P. FEMININO
115 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT RECURSOS HUMANOS
116 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT PLANTONISTAS
117 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT P. MASCULINO
118 30.000 1 ELBRUS SPLIT CORREDOR
119 18.000 1 SPRINGER SPLIT RECEPÇÃO
120 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT SECRETÁRIA
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
67
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
121 18.000 1 SPRINGER SPLIT ESTAR
122 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT P.FEMININO
123 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT P.MASCULINO
124 18.000 1 MIDEA SPLIT CORREDOR
125 18.000 1 MIDEA SPLIT LEITO-01
126 18.000 1 MIDEA SPLIT LEITO-03
127 18.000 1 MIDEA SPLIT LEITO -05
128 18.000 1 MIDEA SPLIT LEITO-06
129 18.000 1 MIDEA SPLIT LEITO-08
130 18.000 1 MIDEA SPLIT LEITO-10
131 18.000 1 MIDEA SPLIT Q.INDIVIDUAL 01
132 18.000 1 MIDEA SPLIT Q.INDIVIDUAL 02
133 18.000 1 SPRINGER SPLIT ARSENAL
134 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT PLANTONISTAS
135 18.000 1 SPRINGER SPLIT P.DE ENFERMAGEM
136 9.000 1 ELBRUS SPLIT FARMACIA SATELITE
137 9.000 1 ELBRUS SPLIT S. DE MEDICAÇÃO
138 18.000 1 MIDEA SPLIT R.PÓS ANESTÉSIO
139 18.000 1 MIDEA SPLIT R.PÓS ANESTÉSIO
140 18.000 1 SPRINGER SPLIT P. FEMININO
141 18.000 1 SPRINGER SPLIT SALA 01
142 18.000 1 SPRINGER SPLIT SALA 01
143 18.000 1 MIDEA SPLIT SALA 02
144 18.000 1 MIDEA SPLIT SALA 02
145 18.000 1 SPRINGER SPLIT SALA 03
146 18.000 1 SPRINGER SPLIT SALA 03
147 18.000 1 SPRINGER SPLIT SALA 04
148 18.000 1 SPRINGER SPLIT SALA 04
149 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT FARMACIA
150 12.000 1 ELBRUS SPLIT ALM.FARMACIA
151 12.000 1 ELBRUS SPLIT CCIH
152 12.000 1 ELBRUS SPLIT AREA DE VIVENCIA
153 12.000 1 ELBRUS SPLIT AREA DE VIVENCIA
154 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT CPD
155 18.000 1 SPRINGER SPLIT CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃO
156 18.000 1 MIDEA SPLIT ALMOXARIFADO
157 18.000 1 MIDEA SPLIT ALMOXARIFADO
158 30.000 1 CARRIER SPLIT AREA DE VIVENCIA
159 30.000 1 CARRIER SPLIT AREA DE VIVENCIA
160 18.000 1 MIDEA SPLIT MORGUE
161 9.000 1 ELBRUS SPLIT GUARITA
162 60.000 1 CARRIER SPLIT REFEITÓRIO
163 60.000 1 CARRIER SPLIT REFEITÓRIO
164 9.000 1 ELECTROLUX SPLIT NUTRIÇÃO
165 12.000 1 ELBRUS SPLIT ROUPARIA
166 12.000 1 ELBRUS SPLIT ROUPARIA
167 18.000 1 MIDEA SPLIT MANUTENÇÃO
168 18.000 1 CARRIER SPLIT D.DO ALMOXARIFADO 01
169 18.000 1 MIDEA SPLIT ALMOXARIFADO 01
170 30.000 1 ELBRUS SPLIT ALMOXARIFADO 2
171 60.000 1 KOMECO SPLIT RECEPÇÃO CENTRAL
172 60.000 1 KOMECO SPLIT RECEPÇÃO CENTRAL
173 60.000 1 KOMECO SPLIT RECEPÇÃO CENTRAL
174 12.000 1 KOMECO SPLIT RECEPÇÃO CENTRAL
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
68
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
175 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT LAUDOS
175 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT REGULAÇÃO
HOSPITAL MACRORREGIONAL DE COROATÁ
ITEM CAPACIDADE
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 9.000 1 MIDEA SPLIT SALA DE FATURAMENTO
2 22.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA PEDIATRICA
3 12.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA - 05
4 12.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA - 06
5 22.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA - 07
6 22.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA PEDIATRICA
7 18.000 1 ELECTROLUX SPLIT SEMI-INTENSIVA 01
8 12.000 1 CONSUL SPLIT SEMI-INTENSIVA 02
9 16.000 1 ADMIRAL SPLIT ENFERMARIA - 10
10 22.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA - 11
11 12.000 1 SAMSUNG SPLIT ENFERMARIA - 12
12 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA - 13
13 18.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA - 14
14 12.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA - 15
15 12.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA INDIVIDUAL - 01
17 12.000 1 COMFEE SPLIT POSTO CLÍNICO
18 9.000 1 ADMIRAL SPLIT PLANTONISTA DE ENFERMAGEM
19 9.000 1 MIDEA SPLIT POSTO CLÍNICO OBSTÉTRICO
20 12.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA OBSTÉTRICA - 01
21 12.000 1 COMFEE SPLIT ENFERMARIA OBSTÉTRICA - 02
22 12.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA OBSTÉTRICA - 03
23 12.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA OBSTÉTRICA - 04
24 12.000 1 MIDEA SPLIT PLANTONISTA DE ENFERMAGEM
25 12.000 1 MIDEA SPLIT ROUPARIA
26 24.000 1 GREE SPLIT FARMÁCIA
27 9.000 1 MIDEA SPLIT FARMÁCIA
28 18.000 1 CONSUL SPLIT ALMOXERIFADO
29 22.000 1 MIDEA SPLIT DEPÓSITO
30 12.000 1 MIDEA SPLIT SALA DAS NUTRICIONISTAS
31 12.000 1 MIDEA SPLIT R.H
32 12.000 1 MIDEA SPLIT DIREÇÃO ADMINISTRATIVA
33 18.000 1 MIDEA SPLIT SAME
34 12.000 1 MIDEA SPLIT DIRETORIA CLÍNICA GERAL
35 9.000 1 ADMIRAL SPLIT EQUIPE MULTIPROFISSIONAL
36 9.000 1 ADMIRAL SPLIT COORDENAÇÃO DE ENFERMAGEM
37 12.000 1 ELBRUS SPLIT HEMOMAR
38 60.000 1 ELECTROLUX SPLIT RECEPÇÃO
39 24.000 1 GREE SPLIT RECEPÇÃO
40 9.000 1 MIDEA SPLIT CENTRAL DE INTERNAÇÃO
41 9.000 1 MIDEA SPLIT SALA DE COLETA
42 12.000 1 MIDEA SPLIT ADMISSÃO OBSTÉTRICA
43 12.000 1 MIDEA SPLIT CONSULTÓRIO - 04
44 18.000 1 MIDEA SPLIT ULTRASSONOGRAFIA
45 22.000 1 MIDEA SPLIT AVALIAÇÃO MÉDICA
46 9.000 1 MIDEA SPLIT SALA DE ESTABILIAÇÃO
47 12.000 1 MIDEA SPLIT ECOCARDIOGRAMA
48 7.000 1 MIDEA SPLIT ECG
49 7.000 1 GREE SPLIT SALA DE LAUDOS - 02
50 7.000 1 MIDEA SPLIT SALA DE LAUDOS - 01
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
69
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
51 24.000 1 ELBRUS SPLIT TOMOGRAFIA - 01
52 30.000 1 ELBRUS SPLIT TOMOGRAFIA - 02
53 22.000 1 MIDEA SPLIT SALA DE RAIO-X
54 9.000 1 MIDEA SPLIT SALA DE ENDOSCOPIA
55 9.000 1 MIDEA SPLIT CONSULTÓRIO - 05
56 12.000 1 ELBRUS SPLIT ADMINISTRAÇÃO
57 24.000 1 ELBRUS SPLIT SALA DE ESPERA - 01
58 30.000 1 ELBRUS SPLIT SALA DE ESPERA - 02
59 7.000 1 GREE SPLIT SALA DE PRÉ-PARTO - 01
60 12.000 1 YORK SPLIT SALA DE PRÉ-PARTO - 02
61 7.500 1 SPRINGER SPLIT REPOUSO DOS ANESTESISTAS
62 7.500 1 SPRINGER SPLIT REPOUSO DOS ENFERMEIROS
63 7.000 1 GREE SPLIT SECRETARIA DO CENTRO CIRÚRGICO
64 22.000 1 MIDEA SPLIT REPOUSO DOS MÉDICOS - CENTRO CIRÚRGICO
65 30.000 1 ELBRUS SPLIT CENTRO CIRÚRGICO - SALA DE PARTO
66 24.000 1 ELBRUS SPLIT CENTRO CIRÚRGICO - 02
67 30.000 1 ELBRUS SPLIT CENTRO CIRÚRGICO - 03
68 30.000 1 ELBRUS SPLIT CENTRO CIRÚRGICO - 04
69 9.000 1 CARRIER SPLIT FARMÁCIA SATÉLITE
70 30.000 1 SPRINGER SPLIT RECUPERAÇÃO PÓS-ANESTESIA
71 60.000 1 ELGIN SPLIT SALA DE PREPARO DE MATERIAIS / ESTERILIZAÇÃO
72 18.000 1 MIDEA SPLIT ESTOQUE - DISTRIBUÇÃO DE MATERIAIS
73 12.000 1 MIDEA SPLIT UTI NEO ADULTO - SALA DE ESPERA
74 7.000 1 MIDEA SPLIT UTI NEO ADULTO - SECRETARIA
75 9.000 1 PRIMAL SPLIT UTI - REPOUSO FEMININO
76 24.000 1 ELBRUS SPLIT UTI NEO - 01
77 22.000 1 MIDEA SPLIT UTI NEO - 02
78 12.000 1 SAMSUNG SPLIT UTI NEO - SALA INDIVIDUAL
79 12.000 1 L.G SPLIT LACTÁRIO
80 24.000 1 ELBRUS SPLIT UTI ADULTO - 01
81 22.000 1 MIDEA SPLIT UTI ADULTO - 02
82 24.000 1 ELBRUS SPLIT UTI ADULTO - 03
83 24.000 1 ELECTROLUX SPLIT UTI ADULTO - 04
84 12.000 1 MIDEA SPLIT UTI ADULTO - SALA INDIVIDUAL
85 22.000 1 MIDEA SPLIT REPOUSO DOS MÉDICOS - UTI
86 12.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA INDIVIDUAL
87 9.000 1 MIDEA SPLIT CURATIVO
88 9.000 1 MIDEA SPLIT SALA DE GÊSSO
89 30.000 1 TOTALINE SPLIT SALA DE ESPERA - 03
UPA COROATÁ
ITEM CAPACIDADE
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 24.000 1 GREE SPLIT SALA DE ESPERA
2 24.000 1 RHEEM SPLIT SALA DE ESPERA
4 7.000 1 GREE SPLIT RECEPÇÃO - SALA DE ATENDIMENTO
5 24.000 1 GREE SPLIT RECEPÇÃO - SALA DE ESPERA
6 24.000 1 ELBRUS SPLIT RECEPÇÃO - SALA DE ESPERA
7 7.000 1 GREE SPLIT SERVIÇO SOCIAL
8 7.000 1 GREE SPLIT CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
9 7.000 1 GREE SPLIT CONSULTÓRIO MÉDICO - 04
10 7.000 1 GREE SPLIT CONSULTÓRIO MÉDICO - 03
11 9.000 1 ELBRUS SPLIT CONSULTÓRIO MÉDICO - 02
12 7.000 1 GREE SPLIT CONSULTÓRIO MÉDICO - 01
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
70
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
13 9.000 1 COMFEE SPLIT SALA DE NEBULIZAÇÃO
14 9.000 1 ELBRUS SPLIT ECG
15 24.000 1 ELBRUS SPLIT MEDICAÇÃO ADULTO
16 7.000 1 GREE SPLIT SALA DE SUTURA
17 7.000 1 GREE SPLIT MEDICAÇÃO INFANTIL
18 7.000 1 GREE SPLIT SALA DE RAIO-X
19 7.000 1 ELBRUS SPLIT SALA DE RAIO-X
20 7.000 1 ELECTROLUX SPLIT SALA DE COLETA
21 24.000 1 PHILCO SPLIT OBSERVAÇÃO INFANTIL
22 7.000 1 GREE SPLIT ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS
23 24.000 1 ELBRUS SPLIT OBSERVAÇÃO ADULTO (AMARELO)
24 24.000 1 GREE SPLIT OBSERVAÇÃO ADULTO (AMARELO)
25 24.000 1 ELBRUS SPLIT SALA DE URGÊNCVIA E EMERGÊNCIA (VERMELHA)
26 24.000 1 GREE SPLIT SALA DE URGÊNCVIA E EMERGÊNCIA (VERMELHA)
27 7.000 1 GREE SPLIT QUARTO INDIVIDUAL - 02
28 7.000 1 GREE SPLIT QUARTO INDIVIDUAL - 01
29 7.000 1 CONSUL SPLIT ADMINISTRAÇÃO
30 7.000 1 GREE SPLIT COORDENAÇÃO DE ENFERMAGEM
31 7.000 1 GREE SPLIT LAVAGEM E DESCONTAMINAÇÃO DE MATERIAIS
32 7.000 1 GREE SPLIT ALMOXERIFADO - 01
33 24.000 1 ELBRUS SPLIT ALMOXERIFADO - 02
34 7.000 1 GREE SPLIT FARMÁCIA
35 24.000 1 MIDEA SPLIT REFEITÓRIO
36 24.000 1 GREE SPLIT DIRETORIA
37 7.000 1 GREE SPLIT PLANTONISTA FEMININO
38 7.000 1 GREE SPLIT PLANTONISTA MASCULINO
39 7.000 1 GREE SPLIT MORGUE
UPA TIMON
ITEM CAPACIDADE
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 9.000 1 GREE SPLIT SALA COLETA
2 7.500 1 YORK SPLIT SALA RAIO X
3 18.000 1 ELBRUS SPLIT SALA RAIO X
4 7.000 1 MIDEA SPLIT SALA DE GESSO
5 18.000 1 MIDEA SPLIT MEDICAÇÃO ADULTA
6 7.500 1 YORK SPLIT SALA DE SULTURA
7 7.500 1 YORK SPLIT ECG
8 9.000 1 ELBRUS SPLIT MEDICAÇÃO INFANTIL
9 9.000 1 GREE SPLIT CONSULTORIO 4
10 7.500 1 YORK SPLIT SALA CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
11 7.500 1 YORK SPLIT CONSULTORIO 3
12 7.500 1 YORK SPLIT CONSULTORIO 2
13 7.500 1 YORK SPLIT CONSULTORIO 1
14 36.000 1 CARRIER SPLIT RECEPÇÃO
15 36.000 1 CARRIER SPLIT RECEPÇÃO
16 7.500 1 YORK SPLIT SERVIÇO SOCIAL
17 18.000 1 ELBRUS SPLIT ACOLHIMENTO
18 12.000 1 YORK SPLIT SALA VERMELHA
19 18.000 1 YORK SPLIT SALA AMARELA
20 36.000 1 ELETROLUX SPLIT SALA AMARELA
21 18.000 1 ELBRUS SPLIT SALA AMARELA
22 12.000 1 YORK SPLIT LEITO INDIVIDUAL SALA AMARELA
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
71
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
23 12.000 1 YORK SPLIT LEITO INDIVIDUAL SALA AMARELA
24 9.000 1 ELBRUS SPLIT MORGUE
25 9.000 1 MIDEA SPLIT ALMOXARIFADO
26 9.000 1 MIDEA SPLIT REOUSO FUNCIONARIO
27 18.000 1 MIDEA SPLIT REFEITORIO
28 9.000 1 GREE SPLIT REPOUSO MEDICO
29 7.000 1 MIDEA SPLIT ADMINISTRAÇÃO
30 7.500 1 YORK SPLIT SALA DE REUNIÃO
31 9.000 1 YORK SPLIT SALA LAVAGEM E DESCONTAMINAÇÃO
32 9.000 1 YORK SPLIT ALMOXARIFADO
33 7.000 1 ELBRUS SPLIT ALMOXARIFADO
34 9.000 1 YORK SPLIT SALA DE ESTERELIZAÇÃO
35 24.000 1 KOMECO SPLIT OBSERVAÇÃO PEDIATRICA
36 18.000 1 MIDEA SPLIT SALA DE ESPERA
37 18.000 1 ELBRUS SPLIT SALA DE ESPERA
38 18.000 1 GREE SPLIT ALMOXARIFADO
39 7.500 1 YORK SPLIT SALA DIRETORA
HOSPITAL REGIONAL DE PERITORÓ
ITEM CAPACIDADE
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 12.000 1 ELBRUS SPLIT ENFERMARIA 13 - ALA II
2 12.000 1 ELBRUS SPLIT ENFERMARIA 14 - ALA II
3 12.000 1 ELBRUS SPLIT ENFERMARIA 15 - ALA II
4 12.000 1 COMFEE SPLIT ENFERMARIA 16 - ALA II
5 12.000 1 COMFEE SPLIT ENFERMARIA 17 - ALA II
6 12.000 1 COMFEE SPLIT ENFERMARIA 18 - ALA II
7 12.000 1 COMFEE SPLIT ENFERMARIA 19 - ALA II
8 12.000 1 COMFEE SPLIT ENFERMARIA 20 - ALA II
9 12.000 1 COMFEE SPLIT ENFERMARIA 21 - ALA II
10 12.000 1 ELBRUS SPLIT ENFERMARIA 22 - ALA II
11 7.000 1 ELETROLUX SPLIT ENFERMARIA 23 - ALA II
12 12.000 1 COMFEE SPLIT ENFERMARIA 24 - ALA II
13 12.000 1 ELBRUS SPLIT ENFERMARIA 25 - ISOLAMENTO I - ALA II
14 12.000 1 COMFEE SPLIT ENFERMARIA 26 - ISOLAMENTO II - ALA II
15 9.000 1 ELBRUS SPLIT SALA DE REPOUSO - ALA II
16 12.000 1 ELBRUS SPLIT LABORATÓRIO
17 12.000 2 ELBRUS SPLIT UCI
18 12.000 1 PHILCO SPLIT UCI
19 12.000 1 ELBRUS SPLIT CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
20 12.000 1 ELBRUS SPLIT SUTURA
21 9.000 1 SPLIT SPLIT CONSULTÓRIO - 01
22 9.000 1 SPLIT SPLIT SALA DE COLETA
23 9.000 1 SPLIT SPLIT COORDENAÇÃO DE ENFERMAGEM
24 9.000 1 SPLIT SPLIT SERVIÇO SOCIAL
25 12.000 ELETROLUX SPLIT MEDICAÇÃO ADULTA
26 12.000 1 ELBRUS SPLIT SALA DE ULTRASSONOGRAFIA
27 12.000 1 ELBRUS SPLIT CONSULTÓRIO PEDIÁTRICO
28 9.000 1 SPLIT SPLIT SALA DE RAIO-X
29 9.000 1 ELETROLUX SPLIT SALA DE ADMINISTRAÇÃO
30 12.000 1 ELBRUS SPLIT REPOUSO - 01
31 9.000 1 SPLIT SPLIT REPOUSO - 02
32 12.000 1 ELBRUS SPLIT REPOUSO FEMININO
33 12.000 1 ELBRUS SPLIT SALA DOS PLANTONISTAS
34 12.000 1 SPLIT SPLIT OBSTETRICIA
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
72
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
35 16.000 1 ELBRUS SPLIT ALMOXARIFADO
36 18.000 1 SAMSUNG SPLIT SALA DE CIRURGIA - 01
37 18.000 1 CARRIER SPLIT SALA DE CIRURGIA - 02
38 12.000 1 SPLIT SPLIT SALA DE CIRURGIA - 03
39 12.000 1 COMFEE SPLIT SALA DE PARTO
40 12.000 1 ELBRUS SPLIT PÓS-CIRUGICO
41 9.000 1 COMFEE SPLIT REPOUSO DOS ENFERMEIROS
42 16.000 1 ELBRUS SPLIT ALTO CLAVE
43 12.000 1 MIDEA SPLIT SALA DO PRÉ PARTO
44 12.000 1 MIDEA SPLIT OBSERVAÇÃO
45 12.000 1 ELBRUS SPLIT SALA DE LAVAGEM
46 9.000 1 MIDEA SPLIT POSTO DE ENFERMAGEM
HOSPITAL REGIONAL DE ALTO ALEGRE
ITEM CAPACIDADE
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 12.000 1 GREE SPLIT LABORATÓRIO
2 12.000 1 GREE SPLIT LABORATÓRIO
3 12.000 1 GREE SPLIT SALA TRANSFUSIONAL
4 12.000 1 GREE SPLIT PEDIATRIA
5 7.000 1 ELBRUS SPLIT MEDICAÇÃO INFANTIL
6 12.000 1 CONSUL SPLIT OBSTETRIA
7 12.000 1 GREE SPLIT SALA DE VACINAÇÃO
8 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT SALA DE ULTRASSONOGRAFIA
9 12.000 1 CONSUL SPLIT REFEITÓRIO
10 7.000 1 COMFEE SPLIT COZINHA
11 7.000 1 COMFEE SPLIT REPOUSO FEMININO
12 7.000 1 ELBRUS SPLIT REPOUSO MASCULINO - 02
13 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT REPOUSO MASCULINO - 01
14 7.000 1 COMFEE SPLIT RH
15 12.000 1 COMFEE SPLIT DIREÇÃO GERAL
16 12.000 1 COMFEE SPLIT DIREÇÃO
17 7.000 1 MIDEA SPLIT SERVIÇO SOCIAL
18 7.000 1 MIDEA SPLIT CENTRO DE ENFERMAGEM
19 7.000 1 ELBRUS SPLIT SALA DE SUTURA
20 18.000 1 SAMSUNG SPLIT SALA DE RAIO-X
21 12.000 1 CONSUL SPLIT SALA DE OBSERVAÇÃO
22 12.000 1 CONSUL SPLIT CONSULTÓRIO - 01
23 7.000 1 COMFEE SPLIT CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
24 12.000 1 COMFEE SPLIT UCI ADULTO
25 18.000 ELBRUS SPLIT UCI ADULTO
26 12.000 1 COMFEE SPLIT UCI ADULTO
27 7.000 1 COMFEE SPLIT MEDICAÇÃO ADULTO
28 12.000 1 CONSUL SPLIT FATURAMENTO
29 12.000 1 CONSUL SPLIT FARMÁCIA
30 12.000 1 CONSUL SPLIT SALA DE OBSERVAÇÃO PRÉ-PARTO
31 12.000 1 CONSUL SPLIT SALA DE PRÉ-PARTO
32 18.000 1 MIDEA SPLIT ALMOXERIFADO
33 7.000 1 ELBRUS SPLIT SALA DE MEDICAÇÃO - ALA I
34 7.000 1 SPRINGER SPLIT SALA DE MEDICAÇÃO - ALA II
35 12.000 1 COMFEE SPLIT ENFERMARIA - 01
36 12.000 1 CONSUL SPLIT ENFERMARIA - 02
37 12.000 1 CONSUL SPLIT ENFERMARIA - 03
38 12.000 1 COMFEE SPLIT ENFERMARIA - 04
39 12.000 1 COMFEE SPLIT ENFERMARIA - 05
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
73
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
40 12.000 1 CONSUL SPLIT ENFERMARIA - 06
41 7.000 1 COMFEE SPLIT ENFERMARIA - 07
42 9.000 1 COMFEE SPLIT ENFERMARIA - 08
43 12.000 1 CONSUL SPLIT ENFERMARIA - 09
44 12.000 1 COMFEE SPLIT ENFERMARIA - 10
45 12.000 1 COMFEE SPLIT ENFERMARIA - 11
46 12.000 1 CONSUL SPLIT ENFERMARIA - 12
47 12.000 1 CONSUL SPLIT ENFERMARIA - 13
48 12.000 1 COMFEE SPLIT LABORATÓRIO - 14
49 12.000 1 COMFEE SPLIT LABORATÓRIO - 15
50 12.000 1 CONSUL SPLIT LABORATÓRIO - 16
51 12.000 1 COMFEE SPLIT LABORATÓRIO - 17
52 12.000 1 COMFEE SPLIT LABORATÓRIO - 18
53 12.000 1 CONSUL SPLIT LABORATÓRIO - 19
54 12.000 1 COMFEE SPLIT LABORATÓRIO - 20
55 12.000 1 COMFEE SPLIT LABORATÓRIO - 21
56 12.000 1 CONSUL SPLIT LABORATÓRIO - 22
57 12.000 1 COMFEE SPLIT LABORATÓRIO - 23
58 12.000 1 COMFEE SPLIT LABORATÓRIO - 24
59 12.000 1 COMFEE SPLIT QUARTO INDIVIDUAL - 01
60 12.000 1 COMFEE SPLIT QUARTO INDIVIDUAL - 02
61 12.000 1 COMFEE SPLIT QUARTO INDIVIDUAL - 03
62 9.000 1 COMFEE SPLIT QUARTO INDIVIDUAL - 04
63 30.000 1 COURIER SPLIT CME
64 12.000 1 COMFEE SPLIT RPA
65 12.000 1 CONSUL SPLIT RH
66 22.000 1 MIDEA SPLIT SALA - 01
67 18.000 1 MIDEA SPLIT SALA - 02
68 12.000 1 COMFEE SPLIT SALA - 02
69 12.000 1 COMFEE SPLIT SALA - 02
70 12.000 1 MIDEA SPLIT UCI NEO
71 12.000 1 MIDEA SPLIT UCI NEO
72 12.000 1 MIDEA SPLIT UCI NEO
HOSPITAL REGIONAL DE TIMBIRAS
ITEM CAPACIDADE
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 12.000 1 ELBRUS SPLIT ULTRASSOM
2 9.000 1 LG SPLIT CCIH
3 9.000 1 LG SPLIT MEDICAÇÃO INFANTIL
4 9.000 1 ELBRUS SPLIT CONSULTORIO 1
5 9.000 1 ELBRUS SPLIT CONSULTORIO 2
6 9.000 1 ELBRUS SPLIT CONSULTORIO 3
7 9.000 1 LG SPLIT LABORATÓRIO
8 12.000 1 ELBRUS SPLIT CLASSIFICAÇÃO DE RISCOS
9 12.000 1 ELBRUS SPLIT MEDICAÇÃO ADULTA
10 9.000 1 ELBRUS SPLIT SUTURA
11 9.000 1 ELBRUS SPLIT SALA DE GESSO
12 18.000 1 ADMIRAL SPLIT RAIO X
13 12.000 1 ELBRUS SPLIT UCI
14 12.000 1 ELBRUS SPLIT UCI
15 12.000 1 ELBRUS SPLIT UCI
16 12.000 1 LG SPLIT CURATIVO
17 9.000 1 LG SPLIT COORD. ENFERMAGEM
18 9.000 1 LG SPLIT SERVIÇO SOCIAL
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
74
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
19 12.000 1 LG SPLIT SALA DE PARTO
20 12.000 1 KOMECO SPLIT PRÉ- PARTO 1
21 12.000 1 KOMECO SPLIT PRÉ- PARTO 2
22 12.000 1 LG SPLIT R. P. A
23 12.000 1 LG SPLIT SALA CIRURGICA 01
24 12.000 1 ELBRUS SPLIT SALA CIRURGICA 02
25 18.000 1 ELBRUS SPLIT SALA CIRURGICA 02
26 18.000 1 ADMIRAL SPLIT SALA CIRURGICA 03
27 12.000 1 LG SPLIT ENFERMARIA 1
28 9.000 1 ELBRUS SPLIT ENFERMARIA 2
29 12.000 1 KOMECO SPLIT ENFERMARIA 3
30 12.000 1 KOMECO SPLIT ENFERMARIA 5
31 12.000 1 KOMECO SPLIT ENFERMARIA 6
32 9.000 1 ELBRUS SPLIT ENFERMARIA 9
33 9.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA 10
34 9.000 1 ELBRUS SPLIT ENFERMARIA 11
35 9.000 1 ELBRUS SPLIT ENFERMARIA 12
36 9.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA 14
37 9.000 1 ELBRUS SPLIT ENFERMARIA 15
38 12.000 1 LG SPLIT ENFERMARIA 16
39 12.000 1 LG SPLIT ENFERMARIA 18
40 12.000 1 LG SPLIT ENFERMARIA 19
41 9.000 1 ELBRUS SPLIT ENFERMARIA 20
42 9.000 1 ELBRUS SPLIT ENFERMARIA 21
43 12.000 1 LG SPLIT ENFERMARIA 22
44 12.000 1 LG SPLIT ENFERMARIA 23
45 12.000 1 LG SPLIT ENFERMARIA 24
46 9.000 1 ELBRUS SPLIT ENFERMARIA 25
47 9.000 1 ELBRUS SPLIT ENFERMARIA 26
48 9.000 1 MIDEA SPLIT ADMINISTRAÇÃO
49 9.000 1 ELBRUS SPLIT QUARTO INDIVIDUAL 01
50 12.000 1 LG SPLIT QUARTO INDIVIDUAL 02
51 9.000 1 MIDEA SPLIT POSTO DE ENFERMAGEM 1
52 9.000 1 ELBRUS SPLIT SALA DE MEDICAÇÃO 1
53 9.000 1 MIDEA SPLIT DIREÇÃO CLINICA
54 12.000 1 ELBRUS SPLIT DIRETORIA ADMINISTRATIVA
55 9.000 1 MIDEA SPLIT FATURAMENTO
56 9.000 1 MIDEA SPLIT PLANTONISTA FEMININO
57 9.000 1 KOMECO SPLIT FARMACIA
58 18.000 1 ELBRUS SPLIT ALMOXARIFADO
59 9.000 1 ELBRUS SPLIT POSTO DE ENFERMAGEM 2
60 12.000 1 ELBRUS SPLIT SALA DE NUTRIÇÃO
61 12.000 1 ELBRUS SPLIT REFEITORIO
62 12.000 1 ELBRUS SPLIT REFEITORIO
63 12.000 1 LG SPLIT RECEPÇÃO
64 12.000 1 LG SPLIT RECEPÇÃO
65 12.000 1 SAMSUNG SPLIT SALA DE MEDICAÇÃO 2
66 9.000 1 LG SPLIT LABORATÓRIO
67 12.000 1 KOMECO SPLIT ENFERMARIA 4
68 12.000 1 KOMECO SPLIT ENFERMARIA 7
69 12.000 1 KOMECO SPLIT ENFERMARIA 8
70 9.000 1 MIDEA SPLIT ENFERMARIA 13
71 12.000 1 LG SPLIT ENFERMARIA 17
NÚCLEO DE HEMOTERAPIA DE CAXIAS
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
75
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
ITEM Capacidade
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 7.500 9 ELETROLUX ACJ -
2 10.000 11 ELGIN SPLIT -
NÚCLEO DE HEMOTERAPIA DE CODÓ
ITEM Capacidade
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 7.500 4 ELGIN ACJ -
2 7.500 1 CONSUL ACJ -
3 7.500 2 ELETROLUX ACJ -
4 10.000 4 ELETROLUX SPLIT -
5 12.000 4 GREE SPLIT -
AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DE COROATÁ
ITEM Capacidade
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 7.500 1 SPRINGER ACJ -
AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DE TIMON
ITEM Capacidade
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 12.000 3 GREE SPLIT -
2 10.000 1 GREE SPLIT -
AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DE COELHO NETO
ITEM Capacidade
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 12.000 3 ELGIN SPLIT -
LOTE 04 - REGIONAL DE PRESIDENTE DUTRA
HOSPITAL REGIONAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DE PRESIDENTE DUTRA
ITEM Capacidade
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 36.000 1 HITACHI SPLIT OBSERVAÇÃO PEDIÁTRICA
2 18.000 1 KOMECO SPLIT OBSERVAÇÃO PEDIÁTRICA
3 7.500 1 HITACHI SPLIT URGÊNCIA PEDIÁTRICA
4 7.500 1 HITACHI SPLIT URGÊNCIA PEDIÁTRICA
5 7.500 1 HITACHI SPLIT URGÊNCIA PEDIÁTRICA
6 7.500 1 HITACHI SPLIT URGÊNCIA PEDIÁTRICA
7 18.000 1 HITACHI SPLIT FATURAMENTO
8 18.000 1 HITACHI SPLIT REPOUSO MÉDICO FEMININO
9 12.000 1 CONSUL SPLIT REPOUSO MÉDICO MASCULINO
10 18.000 1 HITACHI SPLIT RECEPÇÃO PEDIATRICA
11 36.000 1 ELETROLUX SPLIT OBSERVAÇÃO ADULTO
12 36.000 1 ELETROLUX SPLIT OBSERVAÇÃO ADULTO
13 30.000 1 HITACHI SPLIT OBSERVAÇÃO ADULTO
14 30.000 1 HITACHI SPLIT OBSERVAÇÃO ADULTO
15 12.000 1 CONSUL E KOMECO
SPLIT POSTO DE ENFERMAGEM
16 9.000 1 KOMECO SPLIT SALA DE GESSO
17 24.000 1 KOMECO SPLIT PEQUENA CIRURGIA
18 24.000 1 KOMECO SPLIT REANIMAÇÃO
19 24.000 1 LG SPLIT MEDICAÇÃO
20 35.000 1 ELETROLUX SPLIT POSTO DA URGENCIA ADULTO
21 24.000 1 HITACHI SPLIT ENTRADA DE MACAS
22 18.000 1 HITACHI SPLIT ENTRADA DA URGENCIA
23 7.500 1 HITACHI SPLIT RECEPÇÃO ADULTO
24 7.500 1 HITACHI SPLIT RECEPÇÃO ADULTO
25 7.000 1 MIDIA SPLIT CONSULTORIO TRIAGEM ADULTO
26 7.000 1 HITACHI SPLIT CONSULTÓRIO A1
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
76
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
27 7.000 1 MIDIA SPLIT CONSULTÓRIO A2
28 9.000 1 HITACHI SPLIT SERVIÇO SOCIAL
29 12.000 1 HITACHI SPLIT RH
30 7.000 1 KOMEKO SPLIT NÚCLEO HOSPITALAR
31 7.500 1 HITACHI SPLIT ULTRASSONOGRAFIA
32 7.500 1 HITACHI SPLIT SALA DE COMANDO
33 48.000 1 KOMEKO SPLIT SALA DA TOMOGRAFIA
34 12.000 1 HITACHI SPLIT SALA DOS MOTORISTA
35 36.000 1 HITACHI SPLIT AUDITÓRIO
36 36.000 1 HITACHI SPLIT AUDITÓRIO
37 18.000 1 LG SPLIT SALA NOBREAKS
38 18.000 1 KOMEKO SPLIT SALA TECNICA
39 12.000 1 SPRINGER SPLIT ALMOXARIFADO
40 9.000 1 HITACHI SPLIT DIRETORIA GERAL
41 9.000 1 HITACHI SPLIT DIRETORIA GERAL
42 12.000 1 HITACHI SPLIT DIRETORIA TECNICA
43 12.000 1 HITACHI SPLIT SALA DE ARQUIVO
44 12.000 1 SPRINGER SPLIT CONFORTO ORTOPEDICO
45 12.000 1 HITACHI SPLIT COORDENAÇÃO DE ENFERMAGEM
46 9.000 1 HITACHI SPLIT BUCUMAXILO
47 9.000 1 HITACHI SPLIT SALA TEC. ENGECLINIC SERVIÇOS
48 9.000 1 HITACHI SPLIT CONFORTO ENFERMAGEM
49 7.500 1 HITACHI SPLIT SALA DE LAUDO LABORATORIO
50 7.500 1 HITACHI SPLIT LABORATORIO
51 24.000 1 HITACHI SPLIT RAIO-X
52 7.500 1 HITACHI SPLIT SALA DE COMANDO RAIO-X
53 9.000 1 HITACHI SPLIT CONFORTO DE ENFERMAGEM FEMININO
54 9.000 1 HITACHI SPLIT CONFORTO LABORATÓRIO
55 12.000 1 HITACHI SPLIT SALA DA ENDOSCOPIA
56 24.000 1 HITACHI SPLIT UTI
57 7.500 1 HITACHI SPLIT UTI-CONFORTO MÉDICO
58 7.500 1 KOMECO SPLIT UTI-CONFORTO ENFERMAGEM
59 7.500 1 KOMECO SPLIT UTI-ISOLAMENTO
60 60.000 1 ELETROLUX SPLIT UTI
61 60.000 1 KOMECO SPLIT UTI
62 60.000 1 KOMECO SPLIT UTI
63 60.000 1 HITACHI SPLIT UTI
64 60.000 1 HITACHI SPLIT CENTRO CIRURGICO
65 60.000 1 HITACHI SPLIT CENTRO CIRURGICO
66 36.000 1 ELETROLUX SPLIT CENTRO CIRURGIO - RPA
67 36.000 1 KOMECO SPLIT SALA DE CIRURGIA 01
68 36.000 1 KOMECO SPLIT SALA DE CIRURGIA 02
69 36.000 1 KOMECO SPLIT SALA DE CIRURGIA 03
70 36.000 1 KOMECO SPLIT SALA DE CIRURGIA 04
71 24.000 1 LG SPLIT ENFERMARIA 01
72 24.000 1 HITACHI SPLIT ENFERMARIA 02
73 18.000 1 LG SPLIT ENFERMARIA 03
74 24.000 1 HITACHI SPLIT ENFERMARIA 04
75 18.000 1 LG SPLIT ENFERMARIA 05
76 24.000 1 HITACHI SPLIT ENFERMARIA 06
77 24.000 1 HITACHI SPLIT ENFERMARIA 07
78 30.000 1 HITACHI SPLIT ENFERMARIA 08
79 12.000 1 HITACHI SPLIT ISOLAMENTO
80 12.000 1 HITACHI SPLIT C. ORT. CONFORTO ENFERMAGEM
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
77
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
81 12.000 1 HITACHI SPLIT C. ORT. POSTO DE ENFERMAGEM
82 12.000 1 HITACHI SPLIT C. ORTOPEDICA SALA DE PRESCRIÇÃO
83 18.000 1 LG SPLIT ENFERMARIA 09
84 24.000 1 HITACHI SPLIT ENFERMARIA 10
85 18.000 1 KOMECO SPLIT ENFERMARIA 11
86 24.000 1 HITACHI SPLIT ENFERMARIA 12
87 24.000 1 LG SPLIT ENFERMARIA 13
88 24.000 1 HITACHI SPLIT ENFERMARIA 14
89 12.000 1 HITACHI SPLIT C. CIRUR. POSTO DE ENFERMAGEM
90 12.000 1 HITACHI SPLIT C.CIR. CONFORTO DE ENFERMAGEM
91 30.000 1 SPRINGER SPLIT EMFERMARIA 15
92 30.000 1 SPRINGER SPLIT ENFERMARIA 16
93 30.000 1 SPRINGER SPLIT ENFERMARIA 17
94 30.000 1 SPRINGER SPLIT ENFERMARIA 18
95 30.000 1 SPRINGER SPLIT ENFERMARIA 19
96 30.000 1 SPRINGER SPLIT ENFERMARIA 20
97 30.000 1 SPRINGER SPLIT ENFERMARIA 21
98 30.000 1 SPRINGER SPLIT ENFERMARIA 22
99 30.000 1 KOMECO SPLIT ENFERMARIA 23
100 30.000 1 ELETORLUX SPLIT ENFERMARIA 24
101 30.000 1 ELETORLUX SPLIT ENFERMARIA 25
102 12.000 1 HITACHI SPLIT SECRETARIA DO CENTRO CIRURGICO
103 12.000 1 KOMECO SPLIT ESTAR MÉDICO DO CENT. CIRURGICO
104 12.000 1 KOMECO SPLIT ESTAR ENFERMAGEM C.CIRURGICO
105 9.000 1 CARRIER SPLIT C. MÉDICA REPOUSO
106 12.000 1 CARRIER SPLIT C.MÉDICA POSTO
107 12.000 1 CARRIER SPLIT C. MÉDICA PRESCRIÇÃO
108 12.000 1 HITACHI SPLIT SECRETARIA NUTRIÇÃO
109 7.500 1 HITACHI SPLIT NUTRIÇÃO SALA DE LEGUMES
110 9.000 1 HITACHI SPLIT NUTRIÇÃO SALA DE CORTE
111 35.000 1 ELETROLUX SPLIT CME AREA LIMPA
112 36.000 1 HITACHI SPLIT CME AREA SUJA
113 7.500 1 HITACHI SPLIT FARMACIA
114 7.500 1 HITACHI SPLIT FARMACIA
115 7.500 1 HITACHI SPLIT COORDENAÇÃO CME
116 24.000 1 LG SPLIT MANUNTENÇÃO
117 7.000 1 MIDEA SPLIT COORDENAÇÃO SHLISPR
118 7.000 1 KOMECO SPLIT SALA INTERAL
UNIDADE DE CLÍNICA MÉDICA DE TUNTUM
ITEM Capacidade
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 13.000 1 GREE SPLIT ADMISSÃO
2 7.000 1 YANG SPLIT ADMINISTRAÇÃO
3 9.000 1 ADMIRAL SPLIT COORDENAÇÃO DE ENFERMAGEM
4 9.000 1 ADMIRAL SPLIT CONSULTÓRIO MÉDICO
5 7.000 1 YANG SPLIT SERVIÇO SOCIAL
6 9.000 1 ADMIRAL SPLIT CME ÁREA SUJA
7 9.000 1 ADMIRAL SPLIT CME ÁREA LIMPA
8 24.000 1 YANG SPLIT RAIO X
9 9.000 1 ADMIRAL SPLIT FARMÁCIA
10 7.000 1 YANG SPLIT POSTO DE ENFERMAGEM
11 24.000 1 YANG SPLIT ALMOXARIFADO
12 24.000 1 YANG SPLIT AUDITÓRIO
13 24.000 1 YANG SPLIT SALA DE REUNIÃO
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
78
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
14 9.000 1 ADMIRAL SPLIT PLANTONISTA FEMININO
15 7.000 1 YANG SPLIT ROUPARIA
16 9.000 1 ADMIRAL SPLIT REPOSUO MÉDICO
17 9.000 1 ADMIRAL SPLIT PLANTONISTA MASCULINO
UPA SÃO JOÃO DOS PATOS
ITEM Capacidade
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 12.000 2 YORK SPLIT SALA DE ESPERA (ENTRADA)
2 12.000 1 YORK SPLIT ACOLHIMENTO
3 12.000 2 YORK SPLIT SALA DE ESPERA (ATENDIMENTO)
4 7.500 1 YORK SPLIT SERVIÇO SOCIAL
5 7.500 1 YORK SPLIT CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
6 7.500 2 YORK SPLIT CONSULTÓRIOS
7 7.500 1 YORK SPLIT SALA DE GESSO
8 7.500 1 YORK SPLIT SALA DE SUTURA
9 7.500 1 YORK SPLIT SALA DE NEBULIZAÇÃO
10 9.000 1 YORK SPLIT SALA DE MEDICAÇÃO
11 9.000 1 YORK SPLIT SALA DE RAIO-X
12 7.500 1 YORK SPLIT SALA DE RAXIO-X
13 7.500 1 YORK SPLIT SALA DE COLETA
14 7.500 1 YORK SPLIT ESTAR PARA FUNCIONÁRIOS
15 7.500 1 YORK SPLIT SALA DE OBSERVAÇÃO INFANTIL
16 12.000 1 YORK SPLIT SALA DE OBSERVAÇÃO ADULTO
17 7.500 1 YORK SPLIT SALA DE ESTERILIZAÇÃO
18 7.500 1 YORK SPLIT SALA DE ADMINISTRAÇÃO
19 7.500 1 YORK SPLIT COORDENAÇÃO DE ENFERMAGEM
20 7.500 1 YORK SPLIT FARMÁCIA
21 9.000 1 YORK SPLIT ALMOXARIFADO
22 9.000 1 YORK SPLIT REFEITÓRIO
23 7.500 1 YORK SPLIT DIRETORIA
24 7.500 1 YORK SPLIT PLANTONISTA MASCULINO
25 7.500 1 YORK SPLIT PLANTONISTA FEMININO
26 7.500 1 YORK SPLIT MORGUE
27 12.000 2 YORK SPLIT SALA DE URGÊNCIA
28 7.500 1 YORK SPLIT SALA DE ECG
29 7.500 1 YORK SPLIT SALA INDIVIDUAL
CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS (CEM) BARRA DO CORDA
ITEM Capacidade
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 60.000 1 KOMECO SPLIT RECEPÇÃO
2 60.000 1 KOMECO SPLIT LABORATÓRIO ANÁLISE
3 60.000 1 KOMECO SPLIT GINÁSIO TERAPÊUTICO
4 18.000 1 MIDEA SPLIT SALA DE ESPERA
5 18.000 1 MIDEA SPLIT LABORATÓRIO /COLETA
6 18.000 1 MIDEA SPLIT RAIO X
7 18.000 1 MIDEA SPLIT TERAPIA OCUPACIONAL
8 9.000 1 ELETROLUX SPLIT PSICOLOGIA
9 9.000 1 ELETROLUX SPLIT FONAUDIOLOGIA
10 9.000 1 ELETROLUX SPLIT DIRETORIA
11 9.000 1 ELETROLUX SPLIT CONSULTÓRIO 01
12 9.000 1 ELETROLUX SPLIT CONSULTÓRIO 02
13 9.000 1 ELETROLUX SPLIT CONSULTÓRIO 03
14 9.000 1 ELETROLUX SPLIT CONSULTÓRIO 04
15 9.000 1 ELETROLUX SPLIT SALA DE AGENDAMENTO
16 9.000 1 ELETROLUX SPLIT CARDIOLOGIA
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
79
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
17 9.000 1 ELETROLUX SPLIT ASSISTENTE SOCIAL
18 9.000 1 ELETROLUX SPLIT SALA /PREVENTIVO
19 9.000 1 ELETROLUX SPLIT LABORATÓRIO/ESTUFA
20 9.000 1 ELETROLUX SPLIT ARQUIVO
21 9.000 1 ELETROLUX SPLIT ENDOSCOPIA
AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DE BARÃO DE GRAJAÚ
ITEM Capacidade
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 7.500 3 ELETROLUX ACJ -
AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DE BARRA DO CORDA
ITEM Capacidade
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 7.500 3 ELETROLUX ACJ -
AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DE COLINAS
ITEM Capacidade
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 12.000 2 GREE ACJ -
AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DE PRESIDENTE DUTRA
ITEM Capacidade
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 7.500 3 ELETROLUX ACJ -
NÚCLEO DE HEMOTERAPIA DE SÃO JOÃO DOS PATOS
ITEM Capacidade
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 12.000 3 ELGIN SPLIT -
2 10.000 2 ELGIN SPLIT -
3 10.500 1 SPRINGER MUNDIAL
ACJ -
4 7.500 1 CONSUL ACJ -
LOTE 05 - REGIONAL IMPERATRIZ
HOSPITAL REGIONAL MATERNO INFANTIL
ITEM Capacidade
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 10.000 1 ELECTROLUX SPLIT ENFERMARIA 20
2 12.000 1 YORK SPLIT MÃE CANGURU
3 9.000 1 KOMECO SPLIT COORD. ENFERMAGEM
4 24.000 1 YORK SPLIT ENFERMARIA 30
5 12.000 1 YORK SPLIT ENFERMARIA 40
6 24.000 1 YORK SPLIT ENFERMARIA 50
7 12.000 1 YORK SPLIT ENFERMARIA 60
8 12.000 1 YORK SPLIT ENFERMARIA 70
9 12.000 1 YORK SPLIT ENFERMARIA 80
10 18.000 1 YORK SPLIT ENFERMARIA 90
11 12.000 1 YORK SPLIT ENFERMARIA 90 B
12 12.000 1 YORK SPLIT ENFERMARIA 100
13 12.000 1 YORK SPLIT ENFERMARIA 110
14 12.000 1 YORK SPLIT ENFERMARIA 120
15 18.000 1 YORK SPLIT ENFERMARIA 130
16 36.000 1 YORK SPLIT ENFERMARIA 140
17 12.000 1 CONSUL SPLIT ENFERMARIA 120
18 40.000 1 FUJI SPLIT UTI EXTERNA - RECEPÇÃO
19 60.000 1 KOMECO SPLIT UNI. ALTO RISCO
20 24.000 1 KOMECO SPLIT UTI EXTERNA PATOLOGIA ISOLAMENTO
21 18.000 1 KOMECO SPLIT SALA DE PRESCRIÇÃO
22 18.000 1 YORK SPLIT UCI
23 12.000 1 YORK SPLIT MÃE CANGURU
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
80
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
24 18.000 1 CARRIER SPLIT APTº OBSTRETA
25 12.000 1 KOMECO SPLIT COORD. AMBULATÓRIO
26 30.000 1 HITACHI SPLIT PRÉ - PARTO 01
27 12.000 1 YORK SPLIT PRÉ - PARTO 02
28 24.000 1 YORK SPLIT SALA DE PARTO
29 24.000 1 YORK SPLIT SALA DE PARTO
30 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT APTº ANESTESISTA
31 18.000 1 KOMECO SPLIT SALA DE EXAME
32 60.000 1 YORK SPLIT RECEPÇÃO CENTRAL
33 12.000 1 YORK SPLIT RECEPÇÃO TELEFONISTA
34 12.000 1 YORK SPLIT TESTE DO PEZINHO
35 18.000 1 KOMECO SPLIT BANCO DE LEITE-LABORATÓRIO
36 12.000 1 KOMECO SPLIT BANCO DE LEITE-ORDENHA
37 12.000 1 MIDEA SPLIT FARMÁCIA
38 12.000 1 MIDEA SPLIT CONS. ODONTOLÓGICO
39 18.000 1 KOMECO SPLIT SECRETARIA ADM.
40 12.000 1 KOMECO SPLIT UTI - ULTRA SONOGRAFIA
41 60.000 1 CARRIER SPLIT UTI INTERNA
42 60.000 1 CARRIER SPLIT UTI INTERNA
43 60.000 1 YORK SPLIT UTI INTERNA
44 9.000 1 KOMECO SPLIT UTI INTERNA
45 24.000 1 YORK SPLIT UTI INTERNA
46 12.000 1 SPRINGER SPLIT UTI INTERNA
47 9.000 1 KOMECO SPLIT UTI INTERNA
48 9.000 1 KOMECO SPLIT UTI INTERNA
49 9.000 1 KOMECO SPLIT UTI COMITÊ DE ÓBITO
50 36.000 1 YORK SPLIT UTI FALLOW UP
51 12.000 1 SAMSUNG SPLIT ALMOXORIFADO
52 9.000 1 SPRINGER SPLIT APTº OBSTRETA
53 9.000 1 KOMECO SPLIT SERV. DE NUTRIÇÃO
54 10.000 1 CONSUL SPLIT ARQUIVO
55 12.000 1 LG SPLIT PSICOLOGIA
56 12.000 1 BRIZE SPLIT DPTº PESSOAL
57 10.000 1 CONSUL SPLIT SALA DE INFORMÁTICA
58 10.000 1 ELECTROLUX SPLIT SEGURANÇA DO TRABALHO
59 10.000 1 SPRINGER SPLIT SAE
60 10.000 1 CONSUL SPLIT CARTÓRIO
61 7.500 1 ELECTROLUX SPLIT COORD. AMBULATÓRIO
62 7.500 1 ELECTROLUX SPLIT CONSULTÓRIO AZUL
63 7.500 1 ELECTROLUX SPLIT CONSULTÓRIO ROSA
64 7.500 1 CONSUL SPLIT CONSULTÓRIO AMARELO
65 7.500 1 CONSUL SPLIT CONSULTÓRIO PEDIATRÍCO
66 7.500 1 ELECTROLUX SPLIT SERVIÇO SOCIAL
67 7.500 1 CONSUL SPLIT COORD. C.C.I.M.
68 7.500 1 ELECTROLUX SPLIT REPOUSO DE ENFERMAGEM
69 7.500 1 ELECTROLUX SPLIT REP. AUX. DE ENFERMAGEM
70 10.000 1 CONSUL SPLIT DIRETOR ADMINSTRATIVO
71 15.000 1 CONSUL SPLIT DIRETOR GERAL
72 18.000 1 CONSUL SPLIT MANUTENÇÃO
73 10.000 1 ELECTROLUX SPLIT COORDENADOR ADMINISTRATIVO
74 36.000 1 YORK SPLIT ENFERMARIA 150
75 18.000 1 CONSUL SPLIT ENFERMARIA 160
76 7.500 1 CONSUL SPLIT ROUPARIA
77 12.000 1 YORK SPLIT CMI
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
81
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
78 9.000 1 KOMECO SPLIT COORDENAÇÃO NUTRIÇÃO
79 12.000 1 MIDEA SPLIT SALA FRIA
80 12.000 1 SPRINGER SPLIT SALA DE MANIPULAÇÃO
81 18.000 1 RAFEN SPLIT FATURAMENTO
82 12.000 1 LG SPLIT FALLOW UP - PSICOLOGIA
83 9.000 1 YORK SPLIT FALLOW UP - ASSISTÊNCIA SOCIAL
84 7.500 1 ELECTROLUX SPLIT NÚCLEO HOSP. EPIDEMIOLÓGICO
85 10.000 1 CONSUL SPLIT FARMACIA
86 10.000 1 ELGIN SPLIT AUDITÓRIO
87 7.500 1 CONSUL SPLIT RPA
88 12.000 1 GREE SPLIT QUARTO EXTERNO 1
89 12.000 1 GREE SPLIT QUARTO EXTERNO 2
90 12.000 1 GREE SPLIT QUARTO EXTERNO 3
91 12.000 1 GREE SPLIT QUARTO EXTERNO 4
92 12.000 1 GREE SPLIT REPOUSO
93 18.000 1 ELGIN SPLIT QUARTO INTERNO 1
94 24.000 1 GREE SPLIT QUARTO INTERNO 2
95 18.000 1 GREE SPLIT QUARTO INTERNO 3
96 18.000 1 ELGIN SPLIT QUARTO INTERNO 4
97 28.000 1 GREE SPLIT AUDITÓRIO
98 12.000 1 GREE SPLIT AMBULATÓRIO
99 12.000 1 GREE SPLIT SALA
100 22.000 1 CONSUL SPLIT DIREÇÃO
101 22.000 1 CONSUL SPLIT SURPEVISÃO
102 22.000 1 CONSUL SPLIT RECEPÇÃO DA DIREÇÃO
103 30.000 1 ELGIN SPLIT FATURAMENTO
104 22.000 1 CONSUL SPLIT RH
105 30.000 1 ELGIN SPLIT INFORMÁTICA
106 12.000 1 - SPLIT ULTRASSONOGRAFIA
107 12.000 1 - SPLIT CONSULT. GINECOLOGIA
108 18.000 1 - SPLIT CONSULTÓRIO 04
109 24.000 1 - SPLIT OBSERVAÇÃO
110 18.000 2 - SPLIT MEDICAMENTO/REIDRATAÇÃO
111 12.000 1 - SPLIT COORD. AMBULATÓRIO
112 12.000 1 - SPLIT SERV. SOCIAL
113 12.000 1 - SPLIT CONSULTÓRIO 03
114 12.000 1 - SPLIT CONSULTÓRIO 02
115 12.000 1 - SPLIT CONSULTÓRIO 01
116 12.000 1 - SPLIT CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
117 36.000 2 - SPLIT ESPERA URGENCIA E EMERGENCIA
118 12.000 2 - SPLIT ENFERMARIAS
119 24.000 2 - SPLIT ENFERMARIAS
120 30.000 4 - SPLIT ENFERMARIAS
121 36.000 3 - SPLIT ENFERMARIAS
UPA IMPERATRIZ
ITEM Capacidade
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 36.000 1 - SPLIT RECEPÇAO
2 36.000 1 - SPLIT RECEPÇAO
3 36.000 1 - SPLIT RECEPÇAO 2
4 36.000 1 - SPLIT RECEPÇAO 2
5 12.000 1 - SPLIT ACOLHIMENTO
6 36.000 1 - SPLIT RECEPÇAO
7 9.000 1 - SPLIT SERVIÇO SOCIAL
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
82
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
8 9.000 1 - SPLIT CLASSIFICAÇAO DE RISCO
9 9.000 1 - SPLIT CONSULTORIO 1
10 9.000 1 - SPLIT CONSULTORIO 2
11 9.000 1 - SPLIT CONSULTORIO 3
12 9.000 1 - SPLIT CONSULTORIO 4
13 9.000 1 - SPLIT NEBULIZAÇAO
14 9.000 1 - SPLIT EGG
15 9.000 1 - SPLIT SUTURA
16 9.000 1 - SPLIT MEDICAÇAO INFANTIL
17 18.000 1 - SPLIT MEDICAÇAO ADULTA
18 12.000 1 - SPLIT SALA DE COLHETA
19 9.000 1 - SPLIT RAIO X
20 9.000 1 - SPLIT RAIO X
21 18.000 1 - SPLIT OBSERVAÇAO MEDICA
22 9.000 1 - SPLIT DIREÇAO
23 9.000 1 - SPLIT LAVAGEM /DESCONTAMINAÇAO
24 18.000 1 - SPLIT REFEITORIO
25 9.000 1 - SPLIT SALA DE REUNIÃO
26 18.000 1 - SPLIT FARMACIA
27 9.000 1 - SPLIT ALMOXARIFADO
28 9.000 1 - SPLIT PLANTONISTA FEMININO
29 9.000 1 - SPLIT PLANTONISTA MASCULINO
30 9.000 1 - SPLIT ESTERILIZAÇAO
31 24.000 1 - SPLIT URGENCIA E EMERGENCIA
32 24.000 1 - SPLIT URGENCIA E EMERGENCIA
33 24.000 1 - SPLIT SALA AMARELA
34 24.000 1 - SPLIT SALA AMARELA
35 9.000 1 - SPLIT QUARTO INDIVIDUAL 01
36 9.000 1 - SPLIT QUARTO INDIVIDUAL 02
CEMESP IMPERATRIZ
ITEM Capacidade
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 9.000 1 SPRINGER SPLIT DENSITROMETRIA ÓSSEA
2 9.000 1 CARRIER SPLIT SALA DE LAUDOS
3 18.000 1 KOMECO SPLIT TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA
4 18.000 1 CARRIER SPLIT RAIO X
5 9.000 1 SPRINGER SPLIT CPD
6 12.000 1 BRIZE SPLIT Consultório I - Colposcopia - CAF
7 9.000 1 SPRINGER SPLIT Consultório II - Ultra - Sonografia
8 9.000 1 SPRINGER SPLIT MAMOGRAFIA
9 36.000 1 KOMECO SPLIT RECEPÇÃO
10 9.000 1 CARRIER SPLIT RECEPÇÃO
11 9.000 1 CARRIER SPLIT ENDOSCOPIA
12 9.000 1 CARRIER SPLIT REPOUSO
13 7.000 1 CARRIER SPLIT ENTREGA DE EXAMES
14 60.000 1 KOMECO SPLIT SALA DE ESPERA
15 7.000 1 CARRIER SPLIT LABORATÓRIO
16 7.000 1 CARRIER SPLIT CONSULTÓRIO 4 - CARDIOLOGIA
17 7.000 1 CARRIER SPLIT TESTE ERGOMÉTRICO
18 7.000 1 CARRIER SPLIT SECRETÁRIA
19 9.000 1 KOMECO SPLIT DIREÇÃO
20 9.000 1 CARRIER SPLIT Consultório 3 - Eletrocardiograma
HOSPITAL MACRORREGIONAL Dra. RUTH NOLETO
ITEM Capacidade
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
83
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
1 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 01 - BLOCO 04
2 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 02 - BLOCO 04
3 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 03 - BLOCO 04
4 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 04 - BLOCO 04
5 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 05 - BLOCO 04
6 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 06 - BLOCO 04
7 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 07 - BLOCO 04
8 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 08 - BLOCO 04
9 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 09 - BLOCO 04
10 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 10 - BLOCO 04
11 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 11 - BLOCO 04
12 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 12 - BLOCO 04
13 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 13 - BLOCO 06
14 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 14 - BLOCO 06
15 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 15 - BLOCO 06
16 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 16 - BLOCO 06
17 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 17 - BLOCO 06
18 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 18 - BLOCO 06
19 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 19 - BLOCO 06
20 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 20 - BLOCO 06
21 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 21 - BLOCO 06
22 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 22 - BLOCO 06
23 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 23 - BLOCO 06
24 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 24 - BLOCO 06
25 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 25 - BLOCO 08
26 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 26 - BLOCO 08
27 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 27 - BLOCO 08
28 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 28 - BLOCO 08
29 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 29 - BLOCO 08
30 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 30 - BLOCO 08
31 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 31 - BLOCO 08
32 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 32 - BLOCO 08
33 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 33 - BLOCO 08
34 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 34 - BLOCO 08
35 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 35 - BLOCO 08
36 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 36 - BLOCO 08
37 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 37 - BLOCO 07
38 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 38 - BLOCO 07
39 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 39 - BLOCO 07
40 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 40 - BLOCO 07
41 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 41 - BLOCO 07
42 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 42 - BLOCO 07
43 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 43 - BLOCO 07
44 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 44 - BLOCO 07
45 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 45 - BLOCO 07
46 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 46 - BLOCO 07
47 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 47 - BLOCO 07
48 12.000 1 - SPLIT ENFERMARIA 48 - BLOCO 07
49 9.000 1 - SPLIT Sala de Exames e Curativos 25 a 36 -Bloco 08
50 9.000 1 - SPLIT Repouso Plantonista 25 a 36 - - Bloco 08
51 9.000 1 - SPLIT Sala de Exames e Curativos 13 a 24 -Bloco 06
52 9.000 1 - SPLIT Repouso Plantonista 13 a 24 - Bloco 06
53 9.000 1 - SPLIT Sala de Exame e Curativos 01 a 12 - Bloco 04
54 9.000 1 - SPLIT Repouso Plantonista 01 A 12 - Bloco 04
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
84
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
55 9.000 1 - SPLIT Sala de Exames e Curativos - Bloco 07
56 9.000 1 - SPLIT REPOUSO PLANTONISTA - BLOCO 07
57 12.000 1 - SPLIT Isolamento Enfermaria - Bloco 08
58 12.000 1 - SPLIT Isolamento Enfermaria - Bloco 08
59 12.000 1 - SPLIT Isolamento Enfermaria - Bloco 06
60 12.000 1 - SPLIT Isolamento Enfermaria - Bloco 06
61 12.000 1 - SPLIT Isolamento Enfermaria - Bloco 04
62 12.000 1 - SPLIT Isolamento Enfermaria - Bloco 04
63 12.000 1 - SPLIT ISOLAMENTO - BLOCO 07
64 12.000 1 - SPLIT ISOLAMENTO - BLOCO 07
65 12.000 1 - SPLIT ISOLAMENTO UTI - BLOCO 05
66 12.000 1 - SPLIT ISOLAMENTO UTI - BLOCO 05
67 9.000 1 - SPLIT Chefe de Enfermagem - Bloco 02
68 9.000 1 - SPLIT ADMINISTRAÇÃO - BLOCO 02
69 9.000 1 - SPLIT Quarto Plantão Médico - Bloco 02
70 12.000 1 - SPLIT ESTAR PLANTONISTA - BLOCO 02
71 12.000 1 - SPLIT quarto Plantão Feminino - Bloco 02
72 12.000 1 - SPLIT QUARTO PLANTÃO MASCULINO - Bloco 02
73 24.000 1 - SPLIT TOMOGRAFIA - BLOCO 02
74 24.000 1 - SPLIT TOMOGRAFIA - BLOCO 02
75 9.000 1 - SPLIT Comandos Tomografia - Bloco 02
76 18.000 1 - SPLIT RAIO-X - BLOCO 02
77 18.000 1 - SPLIT RAIO-X - BLOCO 02
78 12.000 1 - SPLIT Sala de Ultrassonografia - Bloco 02
79 12.000 1 - SPLIT MAMOGRAFIA - BLOCO 02
80 9.000 1 - SPLIT ENDOSCOPIA 01 - BLOCO 02
81 9.000 1 - SPLIT ENDOSCOPIA 02 - BLOCO 02
82 9.000 1 - SPLIT MESTIR EXAMES - BLOCO 02
83 9.000 1 - SPLIT ECG - BLOCO 02
84 9.000 1 - SPLIT ECG - BLOCO 02
85 18.000 1 - SPLIT Recuperação Anestésica - Bloco 02
86 9.000 1 - SPLIT sala de Coleta de Sangue - Bloco 02
87 9.000 1 - SPLIT Agência Transfusional - Bloco 02
88 12.000 1 - SPLIT LABORATÓRIO - BLOCO 02
89 12.000 1 - SPLIT LABORATÓRIO - BLOCO 02
90 9.000 1 - SPLIT ADMINISTRAÇÃO CC - BLOCO 05
91 18.000 1 - SPLIT SECRETARIA - BLOCO 05
92 24.000 1 - SPLIT UTI e Posto de Enfermagem - Bloco 05
93 24.000 1 - SPLIT UTI e Posto de Enfermagem - Bloco 05
94 24.000 1 - SPLIT UTI e Posto de Enfermagem - Bloco 05
95 24.000 1 - SPLIT UTI e Posto DE Enfermagem - Bloco 05
96 24.000 1 - SPLIT UTI e Posto de Enfermagem - Bloco 05
97 24.000 1 - SPLIT UTI e Posto de Enfermagem - Bloco 05
98 12.000 1 - SPLIT PLANTONISTA FEMININO - BLOCO 05
99 18.000 1 - SPLIT ESTAR PLANTONISTA - BLOCO 05
100 12.000 1 - SPLIT Plantonista Masculino - Bloco 05
101 9.000 1 - SPLIT CPD - BLOCO 05
102 18.000 1 - SPLIT ARSENAL - BLOCO 03
103 18.000 1 - SPLIT Esterilização Preparo - bloco 03
104 18.000 1 - SPLIT Esterilização Preparo - bloco 03
105 12.000 1 - SPLIT ESTAR MÉDICO - BLOCO 03
106 18.000 1 - SPLIT Centro Cirúrgico 01 - Bloco 03
107 18.000 1 - SPLIT Centro Cirúrgico 01 - Bloco 03
108 18.000 1 - SPLIT Centro Cirúrgico 02 - Bloco 03
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
85
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
109 18.000 1 - SPLIT Centro Cirúrgico 02 - Bloco 03
110 18.000 1 - SPLIT OBSTETRÍCIA - BLOCO 03
111 18.000 1 - SPLIT Sala de Parto Normal - Bloco 03
112 12.000 1 - SPLIT Recuperação Pós-anestesia - Bloco 03
113 12.000 1 - SPLIT recuperação Pós-Anestesia - Bloco 03
114 18.000 1 - SPLIT Posto de Enfermagem e Prescrição MÉDICA - Bloco 03
115 18.000 1 - SPLIT Posto de Enfermagem e Prescrição Médica - Bloco 03
116 9.000 1 - SPLIT ÁREA SUJA - BLOCO 03
117 9.000 1 - SPLIT Adm. Centro Cirúrgico - Bloco 03
118 60.000 1 - SPLIT RECEPÇÃO - BLOCO 09
119 60.000 1 - SPLIT RECEPÇÃO - BLOCO 09
120 60.000 1 - SPLIT ÁREA DE VIVÊNCIA - BLOCO 09
121 60.000 1 - SPLIT ÁREA DE VIVÊNCIA - BLOCO 09
122 18.000 1 - SPLIT AUDITÓRIO - BLOCO 09
123 18.000 1 - SPLIT AUDITÓRIO - BLOCO 09
124 18.000 1 - SPLIT ASSISTÊNCIA SOCIAL - BLOCO 09
125 12.000 1 - SPLIT Sala de Admição e Higienização - Bloco 09
126 18.000 1 - SPLIT FARMÁCIA SATÉLITE - BLOCO 09
127 9.000 1 - SPLIT Almoxarifado Farmácia - Bloco 09
128 12.000 1 - SPLIT SALA DE LAUDOS - BLOCO 09
129 12.000 1 - SPLIT SECRETARIA - BLOCO 09
130 9.000 1 - SPLIT ESCRITÓRIO DE MANUTENÇÃO
131 9.000 1 - SPLIT NUTRICIONISTA
132 60.000 1 - SPLIT GUICHÊS - BLOCO 01
133 60.000 1 - SPLIT GUICHÊS - BLOCO 01
134 12.000 1 - SPLIT REPOUSO - BLOCO 01
135 12.000 1 - SPLIT CONSULTÓRIO MÉDICO - BLOCO 01
136 24.000 1 - SPLIT SALA DE REUNIÃO - BLOCO 01
137 24.000 1 - SPLIT SALA DE REUNIÃO - BLOCO 01
HOSPITAL REGIONAL DE GRAJAÚ
ITEM CAPACIDADE
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT CONSULTÓRIO 01
2 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT CONSULTÓRIO 02
3 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT SALA DE SUTURA
4 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT SALA DE MEDICAÇÃO
5 18.000 1 ELECTROLUX SPLIT SALA DE RAIO X
6 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT SALA DE SERVIÇO SOCIAL
7 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT SALA DE GESSO
8 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT SALA DE COLETA
9 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT SALA DE AGENCIA TRANSFUCIONAL
10 18.000 1 ELECTROLUX SPLIT REFEITÓRIO 02 CENTRAIS DE AR
11 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT GUARITA DOS VIGILANTES
12 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT REPOUSO DA ENFERMAGEM ALA I
13 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT REPOUSO DA ENFERMAGEM ALA II
14 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT SALA DE ROUPA LIMPA
15 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT Sala de Coordenação DE Higienização
16 18.000 1 ELECTROLUX SPLIT SALA DE ALMOXARIFADO
17 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT FARMACIA
18 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT ESTOQUE FARMACIA
19 18.000 1 ELECTROLUX SPLIT SALA DE ARQUIVO
20 12.000 1 ELECTROLUX SPLIT REPOUSO MOTORISTAS
21 24.000 1 ELECTROLUX SPLIT Distribuição de Material centro Cirúrgico
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
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86
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
22 60.000 1 ELECTROLUX SPLIT RECEPÇÃO EMERGENCIA
23 60.000 1 ELECTROLUX SPLIT RECEPÇÃO CENTRAL
AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DE CAROLINA
ITEM Capacidade
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 7.500 3 ELETROLUX ACJ -
AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DE AÇAILANDIA
ITEM Capacidade
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 7.500 3 ELETROLUX ACJ -
AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DE ALTO PARNAIBA
ITEM Capacidade
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 7.500 3 ELETROLUX ACJ -
NÚCLEO DE HEMOTERAPIA DE BALSAS
ITEM Capacidade
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 10.000 3 ELETROLUX SPLIT -
2 7.500 2 ELETROLUX ACJ -
3 12.000 12 ELGIN SPLIT -
NÚCLEO DE HEMOTERAPIA DE IMPERATRIZ
ITEM Capacidade
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 7.500 7 ELETROLUX ACJ -
2 10.000 1 CONSUL ACJ -
3 12.000 2 CONSUL SPLIT -
4 12.000 1 KOMECO SPLIT -
5 12.000 2 YORK SPLIT -
6 18.000 1 ELGIN SPLIT -
7 18.000 2 ELBRUS SPLIT -
8 24.000 2 YORK SPLIT -
9 30.000 1 MIDEA SPLIT -
10 30.000 1 HITACHI SPLIT -
11 30.000 1 CARRIER SPLIT -
NÚCLEO DE HEMOTERAPIA DE PORTO FRANCO
ITEM Capacidade
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 12.000 3 ELGIN ACJ -
NÚCLEO DE HEMOTERAPIA DE ITINGA
ITEM Capacidade
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 7500 3 ELETROLUX ACJ -
LOTE 06 - REGIONAL PINHEIRO
HOSPITAL REGIONAL DE CARUTAPERA
ITEM Capacidade
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 9.000 1 MIDEA SPLIT AUDITÓRIO
2 9.000 1 MIDEA SPLIT AUDITÓRIO
3 12.000 1 CARRIER SPLIT COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS
4 9.000 1 SPRINGER SPLIT DIRETORIA GERAL
5 12.000 1 CARRIER SPLIT FATURAMENTO
6 8.000 1 SPRINGER SPLIT DIRETORIA ADMINISTRATIVA
7 9.000 1 MIDEA SPLIT SERVIÇO SOCIAL
8 12.000 1 MIDEA SPLIT CONSULTÓRIO 03
9 9.000 1 MIDEA SPLIT COORDENAÇÃO DE ENFERMAGEM
10 9.000 1 MIDEA SPLIT SALA DE CURATIVO
11 9.000 1 MIDEA SPLIT MÉDICO PLANTONISTA
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Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
12 18.000 1 MIDEA SPLIT SUTURA (INTERNAÇÃO)
13 12.000 1 MIDEA SPLIT FATURAMENTO
14 9.000 1 ELETROLUX SPLIT RAIO X
15 9.000 1 SPRINGER SPLIT DIRETORIA GERAL
16 9.000 1 MIDEA SPLIT REPOUSO ENFERMAGEM
17 9.000 1 MIDEA SPLIT REPOUSO MÉDICO
18 12.000 1 ELGIN SPLIT FARMÁCIA
19 12.000 1 CARRIER SPLIT ANTIGO CENTRO CIRÚRGICO
20 9.000 1 ELBRUS SPLIT HEMOMAR
21 7.500 1 ELETROLUX ACJ HEMOMAR
NÚCLEO DE HEMOTERAPIA DE PINHEIRO
ITEM Capacidade
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 12.000 9 ELGIN SPLIT -
2 7.500 2 ELGIN ACJ -
3 7.500 1 ELETROLUX ACJ -
AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DE CARUTAPERA
ITEM Capacidade
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 7.500 3 ELETROLUX ACJ -
AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DE CURURUPU
ITEM Capacidade
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 7.000 3 GREE SPLIT -
2 7.500 1 ELETROLUX ACJ -
3 9.000 1 SPRINGER SPLIT -
AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DE VIANA
ITEM Capacidade
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 7.500 3 ELETROLUX ACJ -
2 7.500 2 ELGIN ACJ -
AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DE GOV. NUNES FREIRE
ITEM CAPACIDADE
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 7.000 3 GREE ACJ -
LOTE 07 - REGIONAL BACABAL
AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DE BACABAL
ITEM Capacidade
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 7.500 2 ELETROLUX ACJ -
2 10.000 1 ELGIN ACJ -
3 12.000 1 ELGIN SPLIT -
4 18.000 1 SPRINGER SPLIT -
AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DE LAGO DA PEDRA
ITEM Capacidade
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 7.500 3 ELETROLUX ACJ -
NÚCLEO DE HEMOTERAPIA DE PEDREIRAS
ITEM Capacidade
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 7.500 1 ELETROLUX ACJ -
2 12.000 15 ELGIN SPLIT -
NÚCLEO DE HEMOTERAPIA DE SANTA INÊS
ITEM Capacidade
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 10.000 1 ELGIN ACJ -
2 12.000 7 ELGIN SPLIT -
3 12.000 5 GREE SPLIT -
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Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
4 30.000 3 ELETROLUX SPLIT -
AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DE SANTA LUZIA DO TIDE
ITEM Capacidade
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 7.500 3 ELETROLUX ACJ -
2 12.000 1 ELGIN SPLIT -
AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DE ZÉ DOCA
ITEM Capacidade
(BTU) QTD MARCA MODELO LOCALIZAÇÃO
1 12.000 3 ELGIN SPLIT -
ANEXO C - PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE – PMOC
1. IDENTIFICAÇÃO DO AMBIENTE
UNIDADE
ENDEREÇO Nº
COMPLEMENTO BAIRRO CIDADE UF
TELEFONE
2. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
NOME/RAZÃO SOCIAL
ENDEREÇO COMPLETO
CIC/CNPJ TEL./FAX/ENDEREÇO ELETRÔNICO
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE ART
3. RELAÇÃO DOS AMBIENTES CLIMATIZADOS
Tipo de Atividade
Nº DE OCUPANTES Identificação do Ambiente
Área Carga
Fixos Flutuantes Climatizada Total (m2) Térmica (TR)
4. PLANO DE MANUTENÇÃO E CONTROLE
Descrição da Atividade Periodicidade Data de
Execução Executado por Aprovado POR
Conforme -1 -2 -2 -2 periodicidade de serviços e
relatório de manutenção Observações: (1) – (M) Mensal | (B) Bimestral | (T) Trimestral | (S) Semestral | (A) Anual | (E) Eventual Conforme periodicidade e Relatório.
(2) – Informações constam nos Relatório
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Folha: _______________
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Rubrica: ______________
ANEXO D: TABELA DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
CONDICIONADORES DOMÉSTICOS PERIODIZAÇÃO
(“Aparelhos de Janela”/ Mini Split / Split tipo Inverter)
ITEM IDENTIFICAÇÃO
CONJUNTO/COMPONENTE/ATIVIDADE Mensal Bimestral Trimestral Semestral Anual Eventual
1 VENTILADORES
1.1 Verificar e corrigir limpeza interna e externa da carcaça e rotor e fixação do conjunto.
●
1.2 Verificar e corrigir vibrações, ruídos anormais e aquecimento anormal dos mancais.
●
1.3 Verificar e corrigir limpeza do sistema de drenagem.
●
1.4 Verificar e corrigir o estado de amortecedores de vibração.
●
1.5
Medição dos sistemas de ventilação, exaustão e renovação de ar, medindo temperatura e vazão, se necessário, sua correção.
●
2 MOTORES ELÉTRICOS
2.1 Verificar e corrigir a fixação e existência de sujeiras, danos e corrosão.
●
2.2 Verificar e corrigir vibrações e ruídos anormais.
●
3 FILTROS DE AR
3.1 Verificar e corrigir a existência de sujeira, danos e corrosão.
●
3.2 Verificar e corrigir frestas dos filtros. ●
3.3 Verificar e corrigir o ajuste da moldura do filtro na estrutura.
●
3.4 Limpar o elemento filtrante, trocando se necessário.
●
4 GABINETE
4.1 Verificar e corrigir a existência de sujeira, danos e corrosão no gabinete, na moldura da serpentina e na bandeja.
●
4.2 Verificar a drenagem de água na bandeja. ●
4.3 Verificar e corrigir a vedação dos painéis de fechamento do gabinete.
●
4.4 Verificar e corrigir o estado de conservação do isolamento termo acústico (se está preservado e se não contem bolor).
●
4.5 Lavar as bandejas e serpentinas com remoção do biofilme (lodo), sem o uso de produtos desengraxantes e corrosivos.
●
4.6 Remoção, limpeza (com escovação) e inspeção da frente plástica (grade de aparência) e gabinete.
●
4.7 Remoção do aparelho, e inspeção e ajustes dos parafusos de fixação, caso necessário.
●
4.8 Lubrificação das peças móveis articuladas. ●
4.9 Pintura do gabinete com esmalte sintético, pintura anticorrosiva e revisão do sistema de drenagem e evaporação de água.
●
5 EVAPORADORES (Refrigerante/Ar)
5.1
Verificar e corrigir sujeiras, danos e corrosão na moldura da serpentina, na bandeja. Lavar a bandeja e serpentina com remoção de biofilme (lodo), sem uso de produtos desengraxantes e corrosivos
●
5.2 Verificar e corrigir a existência de agentes que prejudiquem a troca de calor
●
5.3 Limpar as superfícies do evaporador ●
5.4 Verificar e corrigir a operação de drenagem de água na bandeja
●
5.5 Verificar e corrigir a existência de vazamentos internos e externos
●
5.6 Lavagem com detergente das incrustações ●
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Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
causadas pelo pó nas aletas do evaporador/condensador
5.7 Verificação do estado dos filtros secador e de sucção, se necessário, sua correção
●
5.8
Verificação de vibrações, ruídos e aquecimento anormais nos mancais dos ventiladores, motores, compressores, se necessário, sua correção
●
5.9 Purgar gases não condensáveis, caso necessário
●
5.10 Medir e registrar as temperaturas de
● superaquecimento e subresfriamento, se necessário, sua correção
6 CONDENSADORES (Ar)
6.1 Limpeza do sistema de drenagem, serpentinas e bandejas
●
6.2 Verificar e corrigir a existência de agentes prejudiciais a troca térmica
●
6.3 Limpar as superfícies de troca de calor ●
6.4 Verificar e corrigir o fluxo de ar ●
6.5 Verificar e corrigir vazamentos internos e externos
●
6.6 Teste do sistema frigorígeno quanto a vazamento, rendimento e capacidade de refrigeração.
●
6.7 Verificação de funcionamento dos registros, válvulas de serviço e acessórios, se necessário, sua correção.
●
6.8 Verificação de existência de focos de corrosão nos equipamentos, acessórios e rede frigorígena, se necessário, sua correção
●
6.9 Verificação da existência de vazamento de gás refrigerante, reparo do vazamento e reposição de gás, caso necessário
●
6.10
Medir e registrar a pressão e temperatura de sucção e descarga, tensão entre fases e corrente de cada fase e resistência de isolamento dos motores elétricos, se necessário, sua correção
●
6.11 Lubrificar mancais, caso necessário ●
6.12
Verificar a fixação e isolamento do bulbo e as condições do tubo capilar da válvula de expansão termostática, se necessário, sua correção
●
6.13 Verificar e reparos na isolação térmica dos equipamentos e rede frigorígena
●
6.14 Reaperto dos parafusos de fixação dos motores e compressores, caso necessário
●
7 COMPRESSORES
7.1 Verificar e corrigir a existência de sujeiras, danos e corrosão.
●
7.2 Verificar e corrigir a fixação e a existência de vibrações ou ruídos anormais.
●
7.3 Verificar e corrigir o aterramento. ●
7.4 Verificar e corrigir o funcionamento das válvulas de serviço.
●
7.5 Verificar e corrigir o funcionamento dos dispositivos de segurança (pressostatos de alta, baixa, óleo).
●
7.6
Medição e registro de tensão e amperagem do equipamento em operação com compressor armado, se necessário, sua correção.
●
7.7
Operação do termostato de modo a desarmar e rearmar o compressor, verificando o seu funcionamento e inspeção da existência de ruídos ou
●
vibrações, providenciando, se necessário, sua correção.
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Folha: _______________
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Rubrica: ______________
8 CIRCUITO REFRIGERANTE
8.1 Verificar e corrigir a fixação, danos e a corrosão nas tubulações.
●
8.2 Verificar e corrigir a existência de danos no isolamento térmico
●
8.3 Verificar e corrigir a existência de danos nos compensadores de vibração
●
8.4 Verificar e corrigir queda de pressão no filtro secador
●
8.5 Verificar e corrigir vazamento de gás ●
9 PAINÉIS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS
9.1 Verificar a Instalação quanto as suas condições, existências de sujeiras, danos e corrosão.
●
9.2 Limpar os elementos e eliminar os pontos de corrosão.
●
9.3
Verificar e corrigir o funcionamento e fixação dos componentes letromecânicos (fusíveis, botoeiras, lâmpadas de sinalização, contatos de contatoras, capacitores), terminais, conexões, cabos, barramentos, sistema de aterramento, reapertando.
●
9.4 Verificar e corrigir a atuação do sistema de partida e intertravamentos.
●
9.5 Verificar e corrigir, regulando os elementos de proteção (relês), operação e controle, conforme as condições de referências.
●
9.6 Verificar e corrigir o funcionamento dos alarmes visuais e sonoros, e operação no modo manual, automático e remoto.
●
9.7 Medir e registrar tensão. ●
9.8 Medir e registrar corrente. ●
9.9 Limpeza geral das câmaras de controle elétrico com jatos de nitrogênio e Tetracloreto de Carbono.
●
10 AMBIENTE CLIMATIZADO
10.1
Verificar e eliminar sujeiras, odores desagradáveis, fontes de ruídos, infiltrações, armazenagem de produtos químicos, fontes de radiação de calor excessivo e fontes de geração de micro-organismos.
●
Notas:
1) As práticas de manutenção acima devem ser aplicadas em conjunto com as recomendações de manutenção mecânica da NBR 13.971 – Sistemas de Refrigeração. Condicionamento de Ar e Ventilação – Manutenção Programada da ABNT. O somatório das práticas de manutenção para garantia do ar e manutenção programada, visando o bom funcionamento e desempenho térmico dos sistemas, permitirá o correto controle dos ajustes das variáveis de manutenção e controle dos poluentes dos ambientes;
2) Todos os produtos utilizados na limpeza dos componentes dos sistemas de climatização devem ser biodegradáveis e estarem devidamente registrados no Ministério da Saúde para esse fim;
3) Toda verificação deve ser seguida dos procedimentos necessários para o funcionamento correto do sistema de climatização.
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Rubrica: ______________
ANEXO E: RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
(CAMPOS A SEREM PREENCHIDOS PELA MANTENEDORA)
SALA/SETOR DATA
MANUTENÇÃO PREVENTIVA* MENSAL SEMESTRAL ANUAL
MANUTENÇÃO CORRETIVA*
(*) preencher os campos com um “X”
PROBLEMAS OBSERVADOS
Nº PATRIMÔNIO DESCRIÇÃO DO DEFEITO OU FALHA
SOLUÇÕES ADOTADAS
Nº PATRIMÔNIO PEÇAS SUBSTITUÍDAS / SERVIÇOS EXECUTADOS
OBSERVAÇÕES / PARECER TÉCNICO DA MANTENEDORA
Os serviços foram integralmente executados conforme estabelecido no Plano de Manutenção Operação e Controle - PMOC
Local e Data
Responsável Técnico da Mantenedora Fiscal do Contrato
Instruções à administração fiscalização:
1. Preencha os campos acima quando das visitas (programadas ou extraordinárias) dos técnicos da mantenedora;
2. Evite rasuras, a fidelidade de suas informações garante melhoria na qualidade dos serviços prestados;
3. Posteriormente, a mantenedora deverá remeter cópia do presente, para arquivamento junto ao PMOC, conforme determina a legislação e para eventual fiscalização da ANVISA.
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Folha: _______________
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Rubrica: ______________
(CAMPOS A SEREM PREENCHIDOS PELA FISCALIZAÇÃO)
Data Hora
CHAMADO EXTRAORDINÁRIO (SERVIÇOS CORRETIVOS)
INÍCIO DOS SERVIÇOS (MANUT. PREVENTIVA OU CORRETIVA)
CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS (MANUT. PREVENTIVA OU CORRETIVA)
INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS
REINÍCIO DOS SERVIÇOS
Obs.: Caso tenha ocorrido, informar o motivo da interrupção dos serviços, no campo Outras Informações, no final desta página.
QUANTIDADE DE TÉCNICOS QUE PARTICIPARAM DOS SERVIÇOS
Observações:
• Atendimento: tempo em horas (considerar somente dias úteis) transcorrido entre o chamado para um serviço corretivo e o início dos serviços (tal prazo é previsto em contrato);
• Execução: tempo em horas transcorrido entre o início dos serviços (programados ou corretivos) e sua conclusão.
AVALIAÇÃO DE SATISFAÇÃO DO CLIENTE SIM NÃO
OS TÉCNICOS DA MANTENEDORA APRESENTAM-SE PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PORTANDO UNIFORME COMPLETO, CARTEIRA DE IDENTIDADE E CRACHÁ
AS PEÇAS/MATERIAIS SUBSTITUÍDOS FORAM DEIXADOS NA DEPENDÊNCIA À DISPOSIÇÃO DO CLIENTE
OS PRAZOS CONTRATUAIS DE ATENDIMENTO FORAM CUMPRIDOS
O SISTEMA FICOU FUNCIONANDO A CONTENTO
Preencher os campos acima com um “X” ou com “NA” (não se aplica)
OUTRAS INFORMAÇÕES (inserir no campo abaixo o que julgar pertinente)
Local e Data
Carimbo e assinatura da Fiscalização
Instruções à administração fiscalização:
1. Preencha os campos acima quando das visitas (programadas ou extraordinárias) dos técnicos da mantenedora;
2. Evite rasuras, a fidelidade de suas informações garante melhoria na qualidade dos serviços prestados;
3. Posteriormente, a mantenedora deverá remeter cópia do presente, para arquivamento junto ao PMOC, conforme determina a legislação e para eventual fiscalização da ANVISA.
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Rubrica: ______________
ANEXO F: QUANTITATIVO DE EQUIPAMENTOS DE AR-CONDICIONADO;
LOTE 01 - REGIONAL SÃO LUIS
Capacidade (BTUS/TR) ACJ CASSETE SPLIT Cortina de
Ar Central de
Ar TOTAL
7.000 66 66
7.500 16 27 43
9.000 156 156
10.000 4 4 8
10.500 6 6
12.000 4 354 358
13.000 1 1
15.000 2 2
16.000 4 4
18.000 2 129 131
19000 1 1
22.000 10 10
24.000 45 45
27.000 2 2
28.000 1 1
30.000 73 73
36.000 7 62 69
48.000 26 26
60.000 66 66
Central de Ar Condicionador 15 TR 1 1
Central de Ar Condicionador 7,5 TR 1 1
Cortina de Ar 2 2
TOTAL 32 7 1.029 2 2 1.072
LOTE 02 - REGIONAL ITAPECURU CAPACIDADE (BTUS) ACJ SPLIT TOTAL
7.000 10 10 7.500 15 15 9.000 123 123
10.000 4 4 12.000 126 126 18.000 29 29 22.000 4 4 24.000 27 27 30.000 6 6 36.000 9 9 60.000 2 2 TOTAL 19 336 355
LOTE 03 - REGIONAL CAXIAS CAPACIDADE (BTUS) ACJ SPLIT TOTAL
7.000 57 57 7.500 19 12 31 9.000 1 131 132 9.500 1 1
10.000 5 16 21 12.000 7 199 206 13.000 2 2 16.000 3 3 18.000 1 141 142 19.000 1 1 22.000 12 12 24.000 31 31 28.000 3 3 30.000 37 37 36.000 5 5
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
95
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
60.000 9 9 TOTAL 33 660 693
LOTE 04 - REGIONAL DE PRESIDENTE DUTRA CAPACIDADE (BTUS) ACJ SPLIT TOTAL
7.000 10 10 7.500 7 45 52 9.000 37 37
10.000 2 2 10.500 1 1 12.000 2 33 35 13.000 1 1 18.000 15 15 24.000 20 20 30.000 14 14 35.000 2 2 36.000 11 11 48.000 1 1 60.000 9 9 TOTAL 10 200 210
LOTE 05 - REGIONAL IMPERATRIZ CAPACIDADE (BTUS) ACJ SPLIT TOTAL
7.000 5 5 7.500 21 12 33 9.000 66 66
10.000 1 13 14 12.000 3 156 159 15.000 1 1 18.000 50 50 22.000 4 4 24.000 27 27 28.000 1 1 30.000 10 10 36.000 14 14 40.000 1 1 60.000 14 14 TOTAL 25 374 399
LOTE 06 - REGIONAL PINHEIRO CAPACIDADE (BTUS) ACJ SPLIT TOTAL
7.000 3 3 6 7.500 13 13 8.000 1 1 9.000 13 13
12.000 15 15 18.000 1 1 TOTAL 16 33 49
LOTE 07 - REGIONAL BACABAL CAPACIDADE (BTUS) ACJ SPLIT TOTAL
7.500 9 9 10.000 2 2 12.000 32 32 18.000 1 1 30.000 3 3 TOTAL 11 36 47
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
96
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
ANEXO G: QUANTITATIVO DE TÉCNICOS FIXOS E ROTATIVOS
LEGENDA T1 Mecânico em Refrigeração (fixo) T2 Auxiliar de Mecânico (fixo) T3 Mecânico em Refrigeração (rotativo) T4 Auxiliar de Mecânico (rotativo)
M/T MANHÃ E TARDE R ROTATIVO
LOTE 01 - REGIONAL SÃO LUIS
ITEM UNIDADES ID FUNCIONÁRIO
1 Hospital Aquiles Lisboa T1 Mecânico em Refrigeração
T2 Auxiliar de Mecânico
2 Unidade Mista do Maiobão T3 Mecânico em Refrigeração
T4 Auxiliar de Mecânico
3 Upa Araçagy T3 Mecânico em Refrigeração
T4 Auxiliar de Mecânico
4 HEMOMAR - Hemonúcleo Coordenador T1 Mecânico em Refrigeração
T2 Auxiliar de Mecânico
5 LACEN T1 Mecânico em Refrigeração
T2 Auxiliar de Mecânico
6 Centro de Especialidades Médicas e Diagnóstico Dr. Luiz Alfredo Neto Guterres
T1 Mecânico em Refrigeração
T2 Auxiliar de Mecânico
7 Unidade Hospitalar Presidente Vargas T1 Mecânico em Refrigeração
T2 Auxiliar de Mecânico
8 UPA Vinhais e Centro de Especialidades Médicas do Vinhais
T3 Mecânico em Refrigeração
T4 Auxiliar de Mecânico
9 UPA Cidade Operária e CEM Cidade Operária
T3 Mecânico em Refrigeração
T4 Auxiliar de Mecânico
10 Centro Especializado de Reabilitação Olho d´água
T3 Mecânico em Refrigeração
T4 Auxiliar de Mecânico
11 Centro de Saúde DR. Genésio Rêgo T3 Mecânico em Refrigeração
T4 Auxiliar de Mecânico
12 Hospital Dr. Adelson de Sousa Lopes e UPA Vila Luizão
T3 Mecânico em Refrigeração
T4 Auxiliar de Mecânico
13 Hospital de Referência Estadual de Alta Complexidade Tarquino Lopes Filho
T1 Mecânico em Refrigeração
T2 Auxiliar de Mecânico
14 Casa de Apoio do Hospital Tarquinio Lopes Filho - Hospital De Câncer
T3 Mecânico em Refrigeração
T4 Auxiliar de Mecânico
15 UPA Itaqui Bacanga T3 Mecânico em Refrigeração
T4 Auxiliar de Mecânico
16 UPA Parque Vitória T3 Mecânico em Refrigeração
T4 Auxiliar de Mecânico
17 Sede EMSERH T3 Mecânico em Refrigeração
T4 Auxiliar de Mecânico
18 Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF
T3 Mecânico em Refrigeração
T4 Auxiliar de Mecânico
19 Agência Transfusional de Socorrão II T3 Mecânico em Refrigeração
T4 Auxiliar de Mecânico
20 Agência Transfusional de Paço Lumiar T3 Mecânico em Refrigeração
T4 Auxiliar de Mecânico
ID DIA TURNO HORÁRIO Total por Lote
T1 SEG a SEX | SAB M/T 08:00 - 18:00 | 08:00
- 12:00 6
T2 SEG a SEX | SAB M/T 08:00 - 18:00 | 08:00
- 12:00 6
T3 SEG a SEX | SAB R SOB DEMANDA 6
T4 SEG a SEX | SAB R SOB DEMANDA 6
LOTE 02 - REGIONAL ITAPECURU
ITEM UNIDADES FUNCIONÁRIO
1 Hospital Regional Adélia Matos Fonseca T1 Mecânico em Refrigeração
T2 Auxiliar de Mecânico
2 Hospital Regional de Morros T1 Mecânico em Refrigeração
T2 Auxiliar de Mecânico
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
97
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
3 Hospital Regional de Matões do Norte T1 Mecânico em Refrigeração
T2 Auxiliar de Mecânico
4 Hospital de Paulino Neves T3 Mecânico em Refrigeração
T4 Auxiliar de Mecânico
5 Hospital Regional de Chapadinha T1 Mecânico em Refrigeração
T2 Auxiliar de Mecânico
6 Agência Transfusional de Rosário T3 Mecânico em Refrigeração
T4 Auxiliar de Mecânico
7 Agência Transfusional de Barreirinhas T3 Mecânico em Refrigeração
T4 Auxiliar de Mecânico
8 Agência Transfusional de Araioses T3 Mecânico em Refrigeração
T4 Auxiliar de Mecânico
9 Hospital Regional de Barreirinhas T1 Mecânico em Refrigeração
T2 Auxiliar de Mecânico
10 Agência Transfusional de Vargem Grande T3 Mecânico em Refrigeração
T4 Auxiliar de Mecânico
11 Agência Transfusional de Itapecuru Mirim T3 Mecânico em Refrigeração
T4 Auxiliar de Mecânico
12 Agência Transfusional de Chapadinha T3 Mecânico em Refrigeração
T4 Auxiliar de Mecânico
ID DIA TURNO HORÁRIO Total por Lote
T1 SEG a SEX | SAB M/T 08:00 - 18:00 | 08:00
- 12:00 5
T2 SEG a SEX | SAB M/T 08:00 - 18:00 | 08:00
- 12:00 5
T3 SEG a SEX | SAB R SOB DEMANDA 3
T4 SEG a SEX | SAB R SOB DEMANDA 3
LOTE 03 - REGIONAL CAXIAS
ITEM UNIDADES FUNCIONÁRIO
1 Hospital Alarico Nunes Pacheco T1 Mecânico em Refrigeração
T2 Auxiliar de Mecânico
2 Upa Codó T3 Mecânico em Refrigeração
T4 Auxiliar de Mecânico
3 Hospital Regional de Caxias T1 Mecânico em Refrigeração
T2 Auxiliar de Mecânico
4 Hospital Macrorregional de Coroatá T1 Mecânico em Refrigeração
T2 Auxiliar de Mecânico
5 UPA Coroatá T3 Mecânico em Refrigeração
T4 Auxiliar de Mecânico
6 UPA Timon T3 Mecânico em Refrigeração
T4 Auxiliar de Mecânico
7 Hospital Regional de Peritoró T1 Mecânico em Refrigeração
T2 Auxiliar de Mecânico
8 Hospital Regional de Alto Alegre T1 Mecânico em Refrigeração
T2 Auxiliar de Mecânico
9 Hospital Regional de Timbiras T1 Mecânico em Refrigeração
T2 Auxiliar de Mecânico
10 Núcleo de Hemoterapia de Caxias T3 Mecânico em Refrigeração
T4 Auxiliar de Mecânico
11 Núcleo de Hemoterapia de Codó T3 Mecânico em Refrigeração
T4 Auxiliar de Mecânico
12 Agência Transfusional de Coroatá T3 Mecânico em Refrigeração
T4 Auxiliar de Mecânico
13 Agência Transfusional de Timon T3 Mecânico em Refrigeração
T4 Auxiliar de Mecânico
14 Agência Transfusional de Coelho Neto T3 Mecânico em Refrigeração
T4 Auxiliar de Mecânico
ID DIA TURNO HORÁRIO Total por Lote
T1 SEG a SEX | SAB M/T 08:00 - 18:00 | 08:00
- 12:00 6
T2 SEG a SEX | SAB M/T 08:00 - 18:00 | 08:00
- 12:00 6
T3 SEG a SEX | SAB R SOB DEMANDA 3
T4 SEG a SEX | SAB R SOB DEMANDA 3
LOTE 04 - REGIONAL PRESIDENTE DUTRA
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
98
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
ITEM UNIDADES FUNCIONÁRIO
1 Hospital Regional de Urgência e Emergência de Presidente Dutra
T1 Mecânico em Refrigeração
T2 Auxiliar de Mecânico
2 Unidade de Clínica Médica de Tuntum T3 Mecânico em Refrigeração
T4 Auxiliar de Mecânico
3 UPA São João dos Patos T3 Mecânico em Refrigeração
T4 Auxiliar de Mecânico
4 Centro de Especialidades Médicas (CEM) de Barra do Corda
T3 Mecânico em Refrigeração
T4 Auxiliar de Mecânico
5 Agencia Transfusional de Barão de Grajaú
T3 Mecânico em Refrigeração
T4 Auxiliar de Mecânico
6 Agencia Transfusional de Barra do Corda T3 Mecânico em Refrigeração
T4 Auxiliar de Mecânico
7 Agência Transfusional de Colinas T3 Mecânico em Refrigeração
T4 Auxiliar de Mecânico
8 Agência Transfusional de Presidente Dutra
T3 Mecânico em Refrigeração
T4 Auxiliar de Mecânico
9 Núcleo de Hemoterapia de São João dos Patos
T3 Mecânico em Refrigeração
T4 Auxiliar de Mecânico
ID DIA TURNO HORÁRIO Total por Lote
T1 SEG a SEX | SAB M/T 08:00 - 18:00 | 08:00
- 12:00 1
T2 SEG a SEX | SAB M/T 08:00 - 18:00 | 08:00
- 12:00 1
T3 SEG a SEX | SAB R SOB DEMANDA 4
T4 SEG a SEX | SAB R SOB DEMANDA 4
LOTE 05 - REGIONAL IMPERATRIZ
ITEM UNIDADES FUNCIONÁRIO
1 Hospital Regional Materno Infantil T1 Mecânico em Refrigeração
T2 Auxiliar de Mecânico
2 UPA Imperatriz T3 Mecânico em Refrigeração
T4 Auxiliar de Mecânico
3 CEMESP Imperatriz T3 Mecânico em Refrigeração
T4 Auxiliar de Mecânico
4 Hospital Macrorregional Dra. Ruth Noleto T1 Mecânico em Refrigeração
T2 Auxiliar de Mecânico
5 Hospital Regional de Grajaú T1 Mecânico em Refrigeração
T2 Auxiliar de Mecânico
6 Agência Transfusional de Carolina T3 Mecânico em Refrigeração
T4 Auxiliar de Mecânico
6 Agência Transfusional de Açailandia T3 Mecânico em Refrigeração
T4 Auxiliar de Mecânico
7 Agência Transfusional de Alto Parnaíba T3 Mecânico em Refrigeração
T4 Auxiliar de Mecânico
8 Núcleo de Hemoterapia de Balsas T3 Mecânico em Refrigeração
T4 Auxiliar de Mecânico
9 Núcleo de Hemoterapia de Imperatriz T3 Mecânico em Refrigeração
T4 Auxiliar de Mecânico
10 Agência Transfusional de Porto Franco T3 Mecânico em Refrigeração
T4 Auxiliar de Mecânico
11 Agência Transfusional de Itinga T3 Mecânico em Refrigeração
T4 Auxiliar de Mecânico
ID DIA TURNO HORÁRIO Total por Lote
T1 SEG a SEX | SAB M/T 08:00 - 18:00 | 08:00
- 12:00 3
T2 SEG a SEX | SAB M/T 08:00 - 18:00 | 08:00
- 12:00 3
T3 SEG a SEX | SAB R SOB DEMANDA 4
T4 SEG a SEX | SAB R SOB DEMANDA 4
LOTE 06 - REGIONAL PINHEIRO
ITEM UNIDADES FUNCIONÁRIO
1 Hospital Regional de Carutapera T1 Mecânico em Refrigeração
T2 Auxiliar de Mecânico
2 Núcleo de Hemoterapia de Pinheiro T3 Mecânico em Refrigeração
T4 Auxiliar de Mecânico
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
99
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
3 Agência Transfusional de Carutapera T3 Mecânico em Refrigeração
T4 Auxiliar de Mecânico
4 Agência Transfusional de Cururupu T3 Mecânico em Refrigeração
T4 Auxiliar de Mecânico
5 Agência Transfusional de Viana T3 Mecânico em Refrigeração
T4 Auxiliar de Mecânico
6 Agência Transfusional de Gov. Nunes Freire
T3 Mecânico em Refrigeração
T4 Auxiliar de Mecânico
ID DIA TURNO HORÁRIO Total por Lote
T1 SEG a SEX | SAB M/T 08:00 - 18:00 | 08:00
- 12:00 1
T2 SEG a SEX | SAB M/T 08:00 - 18:00 | 08:00
- 12:00 1
T3 SEG a SEX | SAB R SOB DEMANDA 3
T4 SEG a SEX | SAB R SOB DEMANDA 3
LOTE 07 - REGIONAL BACABAL
ITEM UNIDADES FUNCIONÁRIO
1 Agência Transfusional de Lago da Pedra T3 Mecânico em Refrigeração
T4 Auxiliar de Mecânico
2 Agência Transfusional de Bacabal T3 Mecânico em Refrigeração
T4 Auxiliar de Mecânico
3 Núcleo de Hemoterapia de Pedreiras T3 Mecânico em Refrigeração
T4 Auxiliar de Mecânico
4 Núcleo de Hemoterapia de Santa Inês T3 Mecânico em Refrigeração
T4 Auxiliar de Mecânico
5 Agência Transfusional de Santa Luzia do Tide
T3 Mecânico em Refrigeração
T4 Auxiliar de Mecânico
6 Agência Transfusional de Zé Doca T3 Mecânico em Refrigeração
T4 Auxiliar de Mecânico
ID DIA TURNO HORÁRIO Total por Lote
T1 SEG a SEX | SAB M/T 08:00 - 18:00 | 08:00
- 12:00 0
T2 SEG a SEX | SAB M/T 08:00 - 18:00 | 08:00
- 12:00 0
T3 SEG a SEX | SAB R SOB DEMANDA 3
T4 SEG a SEX | SAB R SOB DEMANDA 3
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
100
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
ANEXO H: PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
REFERÊNCIAS OFICIAIS SINAPI mar/19
ORSE
DESONERADO
OBJETO
Contratação de empresa especializada para manutenção preventiva e corretiva em ar condicionados com fornecimento de peças.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
LOTE 01 - REGIONAL SÃO LUIS (MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA)
ITEM CÓDIGO FONTE DESCRIÇÃO UND QTD
COEFICIENTE
PREÇO PREÇO PREÇO
UNIT. R$ Unit. com BDI
R$ TOTAL R$
1 SERVIÇOS INICIAIS R$ 270,99
1.1 CPU-001 Composição ART para obra ou serviço UND 1 1 R$ 218,54 R$ 270,99 R$ 270,99
2 ADMINISTRAÇÃO LOCAL R$ 163.759,91
2.1 CPU-007 Composição Auxiliar de escritorio mensalista com encargos complementares MÊS 12 1 R$ 2.016,53 R$ 2.500,50 R$ 30.005,97
2.4 CPU-006 Composição Engenheiro mecânico mensalista com encargos complementares MÊS 12 1 R$ 8.988,84 R$ 11.146,16 R$ 133.753,94
3 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA R$ 484.465,42
2.2 CPU-003 Composição Auxiliar de mecânico mensalista com encargos complementares MÊS 12 6 R$ 2.643,05 R$ 3.277,38 R$ 235.971,50
2.3 CPU-005 Composição Mecânico de refrigeração mensalista com encargos complementares
MÊS 12 6 R$ 2.783,31 R$ 3.451,30 R$ 248.493,92
4 SERVIÇOS TÉCNICOS ROTATIVOS R$ 402.831,36
3.1 CPU-002 Composição Auxiliar de mecânico horista com encargos complementares H 1.920,00 6 R$ 13,75 R$ 17,05 R$ 196.416,00
3.2 CPU-004 Composição Mecânico de refrigeração horista com encargos complementares H 1.920,00 6 R$ 14,45 R$ 17,92 R$ 206.415,36
TOTAL COM BDI R$ 1.051.327,68
LOTE 02 - REGIONAL ITAPECURU (MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA)
ITEM CÓDIGO FONTE DESCRIÇÃO UND QTD
COEFICIENTE
PREÇO PREÇO PREÇO
UNIT. R$ Unit. Com BDI
R$ TOTAL R$
1 SERVIÇOS INICIAIS R$ 270,99
1.1 CPU-001 Composição ART para obra ou serviço UND 1 1 R$ 218,54 R$ 270,99 R$ 270,99
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
101
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
2 ADMINISTRAÇÃO LOCAL R$ 163.759,91
2.1 CPU-007 Composição Auxiliar de escritorio mensalista com encargos complementares MÊS 12 1 R$ 2.016,53 R$ 2.500,50 R$ 30.005,97
2.4 CPU-006 Composição Engenheiro mecânico mensalista com encargos complementares MÊS 12 1 R$ 8.988,84 R$ 11.146,16 R$ 133.753,94
3 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA R$ 403.721,18
2.2 CPU-003 Composição Auxiliar de mecânico mensalista com encargos complementares MÊS 12 5 R$ 2.643,05 R$ 3.277,38 R$ 196.642,92
2.3 CPU-005 Composição Mecânico de refrigeração mensalista com encargos complementares
MÊS 12 5 R$ 2.783,31 R$ 3.451,30 R$ 207.078,26
4 SERVIÇOS TÉCNICOS ROTATIVOS R$ 201.415,68
3.1 CPU-002 Composição Auxiliar de mecânico horista com encargos complementares H 1.920,00 3 R$ 13,75 R$ 17,05 R$ 98.208,00
3.2 CPU-004 Composição Mecânico de refrigeração horista com encargos complementares H 1.920,00 3 R$ 14,45 R$ 17,92 R$ 103.207,68
TOTAL COM BDI R$ 769.167,76
LOTE 03 - REGIONAL CAXIAS (MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA)
ITEM CÓDIGO FONTE DESCRIÇÃO UND QTD
COEFICIENTE
PREÇO PREÇO PREÇO
UNIT. R$ UNIT. COM BDI
R$ TOTAL R$
1 SERVIÇOS INICIAIS R$ 270,99
1.1 CPU-001 Composição ART para obra ou serviço UND 1 1 R$ 218,54 R$ 270,99 R$ 270,99
2 ADMINISTRAÇÃO LOCAL R$ 163.759,91
2.1 CPU-007 Composição Auxiliar de escritorio mensalista com encargos complementares MÊS 12 1 R$ 2.016,53 R$ 2.500,50 R$ 30.005,97
2.4 CPU-006 Composição Engenheiro mecânico mensalista com encargos complementares MÊS 12 1 R$ 8.988,84 R$ 11.146,16 R$ 133.753,94
3 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA R$ 484.465,42
2.2 CPU-003 Composição Auxiliar de mecânico mensalista com encargos complementares MÊS 12 6 R$ 2.643,05 R$ 3.277,38 R$ 235.971,50
2.3 CPU-005 Composição Mecânico de refrigeração mensalista com encargos complementares
MÊS 12 6 R$ 2.783,31 R$ 3.451,30 R$ 248.493,92
4 SERVIÇOS TÉCNICOS ROTATIVOS R$ 201.415,68
3.1 CPU-002 Composição Auxiliar de mecânico horista com encargos complementares H 1920 3 R$ 13,75 R$ 17,05 R$ 98.208,00
3.2 CPU-004 Composição Mecânico de refrigeração horista com encargos complementares H 1920 3 R$ 14,45 R$ 17,92 R$ 103.207,68
TOTAL COM BDI R$ 849.912,00
LOTE 04 - REGIONAL PRESIDENTE DUTRA (MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA)
ITEM CÓDIGO FONTE DESCRIÇÃO UND QTD
COEFICIENTE
PREÇO PREÇO PREÇO
UNIT. R$ Unit. com BDI
R$ TOTAL R$
1 SERVIÇOS INICIAIS R$ 270,99
1.1 CPU-001 Composição ART para obra ou serviço UND 1 1 R$ 218,54 R$ 270,99 R$ 270,99
2 ADMINISTRAÇÃO LOCAL R$ 163.759,91
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
102
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
2.1 CPU-007 Composição Auxiliar de escritório mensalista com encargos complementares MÊS 12 1 R$ 2.016,53 R$ 2.500,50 R$ 30.005,97
2.4 CPU-006 Composição Engenheiro mecânico mensalista com encargos complementares MÊS 12 1 R$ 8.988,84 R$ 11.146,16 R$ 133.753,94
3 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA R$ 80.744,24
2.2 CPU-003 Composição Auxiliar de mecânico mensalista com encargos complementares MÊS 12 1 R$ 2.643,05 R$ 3.277,38 R$ 39.328,58
2.3 CPU-005 Composição Mecânico de refrigeração mensalista com encargos complementares
MÊS 12 1 R$ 2.783,31 R$ 3.451,30 R$ 41.415,65
4 SERVIÇOS TÉCNICOS ROTATIVOS R$ 268.554,24
3.1 CPU-002 Composição Auxiliar de mecânico horista com encargos complementares H 1.920,00 4 R$ 13,75 R$ 17,05 R$ 130.944,00
3.2 CPU-004 Composição Mecânico de refrigeração horista com encargos complementares H 1.920,00 4 R$ 14,45 R$ 17,92 R$ 137.610,24
TOTAL COM BDI R$ 513.329,37
LOTE 05 - REGIONAL IMPERATRIZ (MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA)
ITEM CÓDIGO FONTE DESCRIÇÃO UND QTD COEFICI
ENTE
PREÇO PREÇO PREÇO
UNIT. R$ Unit. com BDI
R$ TOTAL R$
1 SERVIÇOS INICIAIS R$ 270,99
1.1 CPU-001 Composição ART para obra ou serviço UND 1 1 R$ 218,54 R$ 270,99 R$ 270,99
2 ADMINISTRAÇÃO LOCAL R$ 163.759,91
2.1 CPU-007 Composição Auxiliar de escritorio mensalista com encargos complementares MÊS 12 1 R$ 2.016,53 R$ 2.500,50 R$ 30.005,97
2.4 CPU-006 Composição Engenheiro mecânico mensalista com encargos complementares MÊS 12 1 R$ 8.988,84 R$ 11.146,16 R$ 133.753,94
3 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA R$ 242.232,71
2.2 CPU-003 Composição Auxiliar de mecânico mensalista com encargos complementares MÊS 12 3 R$ 2.643,05 R$ 3.277,38 R$ 117.985,75
2.3 CPU-005 Composição Mecânico de refrigeração mensalista com encargos complementares
MÊS 12 3 R$ 2.783,31 R$ 3.451,30 R$ 124.246,96
4 SERVIÇOS TÉCNICOS ROTATIVOS R$ 268.554,24
3.1 CPU-002 Composição Auxiliar de mecânico horista com encargos complementares H 1.920,00 4 R$ 13,75 R$ 17,05 R$ 130.944,00
3.2 CPU-004 Composição Mecânico de refrigeração horista com encargos complementares H 1.920,00 4 R$ 14,45 R$ 17,92 R$ 137.610,24
TOTAL COM BDI R$ 674.817,85
LOTE 06 - REGIONAL PINHEIRO (MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA)
ITEM CÓDIGO FONTE DESCRIÇÃO UND QTD
COEFICIENTE
PREÇO PREÇO PREÇO
UNIT. R$ Unit. com BDI
R$ TOTAL R$
1 SERVIÇOS INICIAIS R$ 270,99
1.1 CPU-001 Composição ART para obra ou serviço UND 1 1 R$ 218,54 R$ 270,99 R$ 270,99
2 ADMINISTRAÇÃO LOCAL R$ 163.759,91
2.1 CPU-007 Composição Auxiliar de escritorio mensalista com encargos complementares MÊS 12 1 R$ 2.016,53 R$ 2.500,50 R$ 30.005,97
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
103
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
2.4 CPU-006 Composição Engenheiro mecânico mensalista com encargos complementares MÊS 12 1 R$ 8.988,84 R$ 11.146,16 R$ 133.753,94
3 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA R$ 80.744,24
2.2 CPU-003 Composição Auxiliar de mecânico mensalista com encargos complementares MÊS 12 1 R$ 2.643,05 R$ 3.277,38 R$ 39.328,58
2.3 CPU-005 Composição Mecânico de refrigeração mensalista com encargos complementares
MÊS 12 1 R$ 2.783,31 R$ 3.451,30 R$ 41.415,65
4 SERVIÇOS TÉCNICOS ROTATIVOS R$ 201.415,68
3.1 CPU-002 Composição Auxiliar de mecânico horista com encargos complementares H 1.920,00 3 R$ 13,75 R$ 17,05 R$ 98.208,00
3.2 CPU-004 Composição Mecânico de refrigeração horista com encargos complementares H 1.920,00 3 R$ 14,45 R$ 17,92 R$ 103.207,68
TOTAL COM BDI R$ 446.190,81
LOTE 07 - REGIONAL BACABAL (MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA)
ITEM CÓDIGO FONTE DESCRIÇÃO UND QTD
COEFICIENTE
PREÇO PREÇO PREÇO
UNIT. R$ Unit. com BDI
R$ TOTAL R$
1 SERVIÇOS INICIAIS R$ 270,99
1.1 CPU-001 Composição ART para obra ou serviço UND 1 1 R$ 218,54 R$ 270,99 R$ 270,99
2 ADMINISTRAÇÃO LOCAL R$ 163.759,91
2.1 CPU-007 Composição Auxiliar de escritorio mensalista com encargos complementares MÊS 12 1 R$ 2.016,53 R$ 2.500,50 R$ 30.005,97
2.4 CPU-006 Composição Engenheiro mecânico mensalista com encargos complementares MÊS 12 1 R$ 8.988,84 R$ 11.146,16 R$ 133.753,94
3 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA R$ -
2.2 CPU-003 Composição Auxiliar de mecânico mensalista com encargos complementares MÊS 12 - R$ 2.643,05 R$ 3.277,38 R$ -
2.3 CPU-005 Composição Mecânico de refrigeração mensalista com encargos complementares
MÊS 12 - R$ 2.783,31 R$ 3.451,30 R$ -
4 SERVIÇOS TÉCNICOS ROTATIVOS R$ 201.415,68
3.1 CPU-002 Composição Auxiliar de mecânico horista com encargos complementares H 1.920,00 3 R$ 13,75 R$ 17,05 R$ 98.208,00
3.2 CPU-004 Composição Mecânico de refrigeração horista com encargos complementares H 1.920,00 3 R$ 14,45 R$ 17,92 R$ 103.207,68
TOTAL COM BDI R$ 365.446,58
LOTE 08 - REGIONAL SÃO LUIS (INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO)
ITEM CÓDIGO FONTE DESCRIÇÃO UND QTD
COEFICIENTE
PREÇO PREÇO PREÇO
UNIT. R$ Unit. Com BDI
R$ TOTAL R$
1 INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO R$ 144.648,11
1.3 CPU-008 Composição Instalação de ar condicionado de 9.000 btus UND 50 1 R$ 306,32 R$ 379,84 R$ 18.991,84
1.4 CPU-009 Composição Instalação de ar condicionado de 12.000 btus UND 100 1 R$ 352,32 R$ 436,88 R$ 43.687,68
1.5 CPU-010 Composição Instalação de ar condicionado de 18.000 btus UND 30 1 R$ 411,62 R$ 510,41 R$ 15.312,26
1.6 CPU-011 Composição Instalação de ar condicionado de 22.000 btus UND 5 1 R$ 456,74 R$ 566,36 R$ 2.831,79
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
104
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
1.7 CPU-012 Composição Instalação de ar condicionado de 24.000 btus UND 20 1 R$ 456,74 R$ 566,36 R$ 11.327,15
1.8 CPU-013 Composição Instalação de ar condicionado de 30.000 btus UND 30 1 R$ 459,62 R$ 569,93 R$ 17.097,86
1.9 CPU-014 Composição Instalação de ar condicionado de 36.000 btus UND 30 1 R$ 565,32 R$ 701,00 R$ 21.029,90
1.10 CPU-015 Composição Instalação de ar condicionado de 48.000 btus UND 10 1 R$ 565,32 R$ 701,00 R$ 7.009,97
1.11 CPU-016 Composição Instalação de ar condicionado de 60.000 btus UND 10 1 R$ 593,52 R$ 735,96 R$ 7.359,65
2 DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO R$ 26.400,84
2.1 CPU-017 Composição Desinstalação de ar condicionado de 7.500 btus UND 15 1 R$ 84,60 R$ 104,90 R$ 1.573,56
2.2 CPU-018 Composição Desinstalação de ar condicionado de 9.000 btus UND 30 1 R$ 84,60 R$ 104,90 R$ 3.147,12
2.3 CPU-019 Composição Desinstalação de ar condicionado de 12.000 btus UND 100 1 R$ 84,60 R$ 104,90 R$ 10.490,40
2.4 CPU-020 Composição Desinstalação de ar condicionado de 18.000 btus UND 20 1 R$ 98,70 R$ 122,39 R$ 2.447,76
2.5 CPU-021 Composição Desinstalação de ar condicionado de 22.000 btus UND 10 1 R$ 98,70 R$ 122,39 R$ 1.223,88
2.6 CPU-022 Composição Desinstalação de ar condicionado de 24.000 btus UND 10 1 R$ 98,70 R$ 122,39 R$ 1.223,88
2.7 CPU-023 Composição Desinstalação de ar condicionado de 30.000 btus UND 10 1 R$ 112,80 R$ 139,87 R$ 1.398,72
2.8 CPU-024 Composição Desinstalação de ar condicionado de 36.000 btus UND 15 1 R$ 112,80 R$ 139,87 R$ 2.098,08
2.9 CPU-025 Composição Desinstalação de ar condicionado de 48.000 btus UND 10 1 R$ 112,80 R$ 139,87 R$ 1.398,72
2.10 CPU-026 Composição Desinstalação de ar condicionado de 60.000 btus UND 10 1 R$ 112,80 R$ 139,87 R$ 1.398,72
TOTAL COM BDI R$ 171.048,95
LOTE 09 - REGIONAL ITAPECURU (INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO)
ITEM CÓDIGO FONTE DESCRIÇÃO UND QTD
COEFICIENTE
PREÇO PREÇO PREÇO
UNIT. R$ Unit. com BDI
R$ TOTAL R$
1 INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO R$ 19.088,16
1.3 CPU-008 Composição Instalação de ar condicionado de 9.000 btus UND 15 1 R$ 306,32 R$ 379,84 R$ 5.697,55
1.4 CPU-009 Composição Instalação de ar condicionado de 12.000 btus UND 10 1 R$ 352,32 R$ 436,88 R$ 4.368,77
1.5 CPU-010 Composição Instalação de ar condicionado de 18.000 btus UND 4 1 R$ 411,62 R$ 510,41 R$ 2.041,64
1.6 CPU-011 Composição Instalação de ar condicionado de 22.000 btus UND 2 1 R$ 456,74 R$ 566,36 R$ 1.132,72
1.7 CPU-012 Composição Instalação de ar condicionado de 24.000 btus UND 2 1 R$ 456,74 R$ 566,36 R$ 1.132,72
1.8 CPU-013 Composição Instalação de ar condicionado de 30.000 btus UND 2 1 R$ 459,62 R$ 569,93 R$ 1.139,86
1.9 CPU-014 Composição Instalação de ar condicionado de 36.000 btus UND 2 1 R$ 565,32 R$ 701,00 R$ 1.401,99
1.10 CPU-015 Composição Instalação de ar condicionado de 48.000 btus UND 1 1 R$ 565,32 R$ 701,00 R$ 701,00
1.11 CPU-016 Composição Instalação de ar condicionado de 60.000 btus UND 2 1 R$ 593,52 R$ 735,96 R$ 1.471,93
2 DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO R$ 6.678,89
2.1 CPU-017 Composição Desinstalação de ar condicionado de 7.500 btus UND 5 1 R$ 84,60 R$ 104,90 R$ 524,52
2.2 CPU-018 Composição Desinstalação de ar condicionado de 9.000 btus UND 15 1 R$ 84,60 R$ 104,90 R$ 1.573,56
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
105
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
2.3 CPU-019 Composição Desinstalação de ar condicionado de 12.000 btus UND 25 1 R$ 84,60 R$ 104,90 R$ 2.622,60
2.4 CPU-020 Composição Desinstalação de ar condicionado de 18.000 btus UND 4 1 R$ 98,70 R$ 122,39 R$ 489,55
2.5 CPU-021 Composição Desinstalação de ar condicionado de 22.000 btus UND 2 1 R$ 98,70 R$ 122,39 R$ 244,78
2.6 CPU-022 Composição Desinstalação de ar condicionado de 24.000 btus UND 2 1 R$ 98,70 R$ 122,39 R$ 244,78
2.7 CPU-023 Composição Desinstalação de ar condicionado de 30.000 btus UND 2 1 R$ 112,80 R$ 139,87 R$ 279,74
2.8 CPU-024 Composição Desinstalação de ar condicionado de 36.000 btus UND 2 1 R$ 112,80 R$ 139,87 R$ 279,74
2.9 CPU-025 Composição Desinstalação de ar condicionado de 48.000 btus UND 1 1 R$ 112,80 R$ 139,87 R$ 139,87
2.10 CPU-026 Composição Desinstalação de ar condicionado de 60.000 btus UND 2 1 R$ 112,80 R$ 139,87 R$ 279,74
TOTAL COM BDI R$ 25.767,05
LOTE 10 - REGIONAL CAXIAS (INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO)
ITEM CÓDIGO FONTE DESCRIÇÃO UND QTD
COEFICIENTE
PREÇO PREÇO PREÇO
UNIT. R$ Unit. com BDI
R$ TOTAL R$
1 INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO R$ 77.078,28
1.3 CPU-008 Composição Instalação de ar condicionado de 9.000 btus UND 20 1 R$ 306,32 R$ 379,84 R$ 7.596,74
1.4 CPU-009 Composição Instalação de ar condicionado de 12.000 btus UND 30 1 R$ 352,32 R$ 436,88 R$ 13.106,30
1.5 CPU-010 Composição Instalação de ar condicionado de 18.000 btus UND 30 1 R$ 411,62 R$ 510,41 R$ 15.312,26
1.6 CPU-011 Composição Instalação de ar condicionado de 22.000 btus UND 5 1 R$ 456,74 R$ 566,36 R$ 2.831,79
1.7 CPU-012 Composição Instalação de ar condicionado de 24.000 btus UND 20 1 R$ 456,74 R$ 566,36 R$ 11.327,15
1.8 CPU-013 Composição Instalação de ar condicionado de 30.000 btus UND 10 1 R$ 459,62 R$ 569,93 R$ 5.699,29
1.9 CPU-014 Composição Instalação de ar condicionado de 36.000 btus UND 20 1 R$ 565,32 R$ 701,00 R$ 14.019,94
1.10 CPU-015 Composição Instalação de ar condicionado de 48.000 btus UND 5 1 R$ 565,32 R$ 701,00 R$ 3.504,98
1.11 CPU-016 Composição Instalação de ar condicionado de 60.000 btus UND 5 1 R$ 593,52 R$ 735,96 R$ 3.679,82
2 DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO R$ 13.864,81
2.1 CPU-017 Composição Desinstalação de ar condicionado de 7.500 btus UND 5 1 R$ 84,60 R$ 104,90 R$ 524,52
2.2 CPU-018 Composição Desinstalação de ar condicionado de 9.000 btus UND 15 1 R$ 84,60 R$ 104,90 R$ 1.573,56
2.3 CPU-019 Composição Desinstalação de ar condicionado de 12.000 btus UND 25 1 R$ 84,60 R$ 104,90 R$ 2.622,60
2.4 CPU-020 Composição Desinstalação de ar condicionado de 18.000 btus UND 30 1 R$ 98,70 R$ 122,39 R$ 3.671,64
2.5 CPU-021 Composição Desinstalação de ar condicionado de 22.000 btus UND 5 1 R$ 98,70 R$ 122,39 R$ 611,94
2.6 CPU-022 Composição Desinstalação de ar condicionado de 24.000 btus UND 10 1 R$ 98,70 R$ 122,39 R$ 1.223,88
2.7 CPU-023 Composição Desinstalação de ar condicionado de 30.000 btus UND 6 1 R$ 112,80 R$ 139,87 R$ 839,23
2.8 CPU-024 Composição Desinstalação de ar condicionado de 36.000 btus UND 10 1 R$ 112,80 R$ 139,87 R$ 1.398,72
2.9 CPU-025 Composição Desinstalação de ar condicionado de 48.000 btus UND 5 1 R$ 112,80 R$ 139,87 R$ 699,36
2.10 CPU-026 Composição Desinstalação de ar condicionado de 60.000 btus UND 5 1 R$ 112,80 R$ 139,87 R$ 699,36
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
106
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
TOTAL COM BDI R$ 90.943,09
LOTE 11 - REGIONAL PRESIDENTE DUTRA (INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO)
ITEM CÓDIGO FONTE DESCRIÇÃO UND QTD
COEFICIENTE
PREÇO PREÇO PREÇO
UNIT. R$ Unit. com BDI
R$ TOTAL R$
1 INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO R$ 54.730,13
1.3 CPU-008 Composição Instalação de ar condicionado de 9.000 btus UND 15 1 R$ 306,32 R$ 379,84 R$ 5.697,55
1.4 CPU-009 Composição Instalação de ar condicionado de 12.000 btus UND 10 1 R$ 352,32 R$ 436,88 R$ 4.368,77
1.5 CPU-010 Composição Instalação de ar condicionado de 18.000 btus UND 10 1 R$ 411,62 R$ 510,41 R$ 5.104,09
1.6 CPU-011 Composição Instalação de ar condicionado de 22.000 btus UND 5 1 R$ 456,74 R$ 566,36 R$ 2.831,79
1.7 CPU-012 Composição Instalação de ar condicionado de 24.000 btus UND 10 1 R$ 456,74 R$ 566,36 R$ 5.663,58
1.8 CPU-013 Composição Instalação de ar condicionado de 30.000 btus UND 5 1 R$ 459,62 R$ 569,93 R$ 2.849,64
1.9 CPU-014 Composição Instalação de ar condicionado de 36.000 btus UND 30 1 R$ 565,32 R$ 701,00 R$ 21.029,90
1.10 CPU-015 Composição Instalação de ar condicionado de 48.000 btus UND 5 1 R$ 565,32 R$ 701,00 R$ 3.504,98
1.11 CPU-016 Composição Instalação de ar condicionado de 60.000 btus UND 5 1 R$ 593,52 R$ 735,96 R$ 3.679,82
2 DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO R$ 9.004,26
2.1 CPU-017 Composição Desinstalação de ar condicionado de 7.500 btus UND 5 1 R$ 84,60 R$ 104,90 R$ 524,52
2.2 CPU-018 Composição Desinstalação de ar condicionado de 9.000 btus UND 15 1 R$ 84,60 R$ 104,90 R$ 1.573,56
2.3 CPU-019 Composição Desinstalação de ar condicionado de 12.000 btus UND 10 1 R$ 84,60 R$ 104,90 R$ 1.049,04
2.4 CPU-020 Composição Desinstalação de ar condicionado de 18.000 btus UND 10 1 R$ 98,70 R$ 122,39 R$ 1.223,88
2.5 CPU-021 Composição Desinstalação de ar condicionado de 22.000 btus UND 5 1 R$ 98,70 R$ 122,39 R$ 611,94
2.6 CPU-022 Composição Desinstalação de ar condicionado de 24.000 btus UND 10 1 R$ 98,70 R$ 122,39 R$ 1.223,88
2.7 CPU-023 Composição Desinstalação de ar condicionado de 30.000 btus UND 5 1 R$ 112,80 R$ 139,87 R$ 699,36
2.8 CPU-024 Composição Desinstalação de ar condicionado de 36.000 btus UND 5 1 R$ 112,80 R$ 139,87 R$ 699,36
2.9 CPU-025 Composição Desinstalação de ar condicionado de 48.000 btus UND 5 1 R$ 112,80 R$ 139,87 R$ 699,36
2.10 CPU-026 Composição Desinstalação de ar condicionado de 60.000 btus UND 5 1 R$ 112,80 R$ 139,87 R$ 699,36
TOTAL COM BDI R$ 63.734,39
LOTE 12 - REGIONAL IMPERATRIZ (INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO)
ITEM CÓDIGO FONTE DESCRIÇÃO UND QTD
COEFICIENTE
PREÇO PREÇO PREÇO
UNIT. R$ Unit. com BDI
R$ TOTAL R$
1 INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO R$ 56.425,85
1.3 CPU-008 Composição Instalação de ar condicionado de 9.000 btus UND 11 1 R$ 306,32 R$ 379,84 R$ 4.178,20
1.4 CPU-009 Composição Instalação de ar condicionado de 12.000 btus UND 20 1 R$ 352,32 R$ 436,88 R$ 8.737,54
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
107
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
1.5 CPU-010 Composição Instalação de ar condicionado de 18.000 btus UND 10 1 R$ 411,62 R$ 510,41 R$ 5.104,09
1.6 CPU-011 Composição Instalação de ar condicionado de 22.000 btus UND 10 1 R$ 456,74 R$ 566,36 R$ 5.663,58
1.7 CPU-012 Composição Instalação de ar condicionado de 24.000 btus UND 10 1 R$ 456,74 R$ 566,36 R$ 5.663,58
1.8 CPU-013 Composição Instalação de ar condicionado de 30.000 btus UND 10 1 R$ 459,62 R$ 569,93 R$ 5.699,29
1.9 CPU-014 Composição Instalação de ar condicionado de 36.000 btus UND 10 1 R$ 565,32 R$ 701,00 R$ 7.009,97
1.10 CPU-015 Composição Instalação de ar condicionado de 48.000 btus UND 10 1 R$ 565,32 R$ 701,00 R$ 7.009,97
1.11 CPU-016 Composição Instalação de ar condicionado de 60.000 btus UND 10 1 R$ 593,52 R$ 735,96 R$ 7.359,65
2 DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO R$ 12.413,64
2.1 CPU-017 Composição Desinstalação de ar condicionado de 7.500 btus UND 10 1 R$ 84,60 R$ 104,90 R$ 1.049,04
2.2 CPU-018 Composição Desinstalação de ar condicionado de 9.000 btus UND 10 1 R$ 84,60 R$ 104,90 R$ 1.049,04
2.3 CPU-019 Composição Desinstalação de ar condicionado de 12.000 btus UND 10 1 R$ 84,60 R$ 104,90 R$ 1.049,04
2.4 CPU-020 Composição Desinstalação de ar condicionado de 18.000 btus UND 10 1 R$ 98,70 R$ 122,39 R$ 1.223,88
2.5 CPU-021 Composição Desinstalação de ar condicionado de 22.000 btus UND 10 1 R$ 98,70 R$ 122,39 R$ 1.223,88
2.6 CPU-022 Composição Desinstalação de ar condicionado de 24.000 btus UND 10 1 R$ 98,70 R$ 122,39 R$ 1.223,88
2.7 CPU-023 Composição Desinstalação de ar condicionado de 30.000 btus UND 10 1 R$ 112,80 R$ 139,87 R$ 1.398,72
2.8 CPU-024 Composição Desinstalação de ar condicionado de 36.000 btus UND 10 1 R$ 112,80 R$ 139,87 R$ 1.398,72
2.9 CPU-025 Composição Desinstalação de ar condicionado de 48.000 btus UND 10 1 R$ 112,80 R$ 139,87 R$ 1.398,72
2.10 CPU-026 Composição Desinstalação de ar condicionado de 60.000 btus UND 10 1 R$ 112,80 R$ 139,87 R$ 1.398,72
TOTAL COM BDI R$ 68.839,49
LOTE 13 - REGIONAL PINHEIRO (INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO)
ITEM CÓDIGO FONTE DESCRIÇÃO UND QTD
COEFICIENTE
PREÇO PREÇO PREÇO
UNIT. R$ Unit. com BDI
R$ TOTAL R$
1 INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO R$ 13.211,13
1.3 CPU-008 Composição Instalação de ar condicionado de 9.000 btus UND 10 1 R$ 306,32 R$ 379,84 R$ 3.798,37
1.4 CPU-009 Composição Instalação de ar condicionado de 12.000 btus UND 7 1 R$ 352,32 R$ 436,88 R$ 3.058,14
1.8 CPU-013 Composição Instalação de ar condicionado de 30.000 btus UND 5 1 R$ 459,62 R$ 569,93 R$ 2.849,64
1.9 CPU-014 Composição Instalação de ar condicionado de 36.000 btus UND 5 1 R$ 565,32 R$ 701,00 R$ 3.504,98
2 DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO R$ 3.916,42
2.1 CPU-017 Composição Desinstalação de ar condicionado de 7.500 btus UND 7 1 R$ 84,60 R$ 104,90 R$ 734,33
2.2 CPU-018 Composição Desinstalação de ar condicionado de 9.000 btus UND 10 1 R$ 84,60 R$ 104,90 R$ 1.049,04
2.3 CPU-019 Composição Desinstalação de ar condicionado de 12.000 btus UND 7 1 R$ 84,60 R$ 104,90 R$ 734,33
2.7 CPU-023 Composição Desinstalação de ar condicionado de 30.000 btus UND 5 1 R$ 112,80 R$ 139,87 R$ 699,36
2.8 CPU-024 COMPOSIÇÃO DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 36.000 BTUS UND 5 1 R$ 112,80 R$ 139,87 R$ 699,36
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
108
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
TOTAL COM BDI R$ 17.127,55
LOTE 14 - REGIONAL BACABAL (INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO)
ITEM CÓDIGO FONTE DESCRIÇÃO UND QTD
COEFICIENTE
PREÇO PREÇO PREÇO
UNIT. R$ Unit. com BDI
R$ TOTAL R$
1 INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO R$ 10.438,20
1.3 CPU-008 Composição Instalação de ar condicionado de 9.000 btus UND 5 1 R$ 306,32 R$ 379,84 R$ 1.899,18
1.4 CPU-009 Composição Instalação de ar condicionado de 12.000 btus UND 5 1 R$ 352,32 R$ 436,88 R$ 2.184,38
1.8 CPU-013 Composição Instalação de ar condicionado de 30.000 btus UND 5 1 R$ 459,62 R$ 569,93 R$ 2.849,64
1.9 CPU-014 Composição Instalação de ar condicionado de 36.000 btus UND 5 1 R$ 565,32 R$ 701,00 R$ 3.504,98
2 DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO R$ 2.972,28
2.1 CPU-017 Composição Desinstalação de ar condicionado de 7.500 btus UND 5 1 R$ 84,60 R$ 104,90 R$ 524,52
2.2 CPU-018 Composição Desinstalação de ar condicionado de 9.000 btus UND 5 1 R$ 84,60 R$ 104,90 R$ 524,52
2.3 CPU-019 Composição Desinstalação de ar condicionado de 12.000 btus UND 5 1 R$ 84,60 R$ 104,90 R$ 524,52
2.7 CPU-023 Composição Desinstalação de ar condicionado de 30.000 btus UND 5 1 R$ 112,80 R$ 139,87 R$ 699,36
2.8 CPU-024 Composição Desinstalação de ar condicionado de 36.000 btus UND 5 1 R$ 112,80 R$ 139,87 R$ 699,36
TOTAL COM BDI R$ 13.410,48
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
102
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
ANEXO I: PLANILHA DE COMPOSIÇÕES REFERÊNCIAS OFICIAIS SINAPI 43.525,00 ORSE DESONERADO
CPU-001 ART PARA OBRA OU SERVIÇO UND 218,54
ITEM FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO Und Qtd Preço Unit. Preço Total
1.1 CREA-MA 3 ART para obra ou serviço acima de R$ 15.000,00, Tabela A, Anexo da decisão PL 1759/2017
UND 1 218,54 218,54
CPU-002 AUXILIAR DE MECÂNICO HORISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 13,75
ITEM FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO Unid. QTD P. UNIT. TOTAL
2.1 SINAPI 251 Auxiliar de mecanico h 1 11,60 11,60
2.2 SINAPI 37370 Alimentação - horista (encargos complementares) (coletado caixa) h 1 0,01 0,01
2.3 SINAPI 37371 Transporte - horista (encargos complementares) (coletado caixa) h 1 0,47 0,47
2.4 SINAPI 37372 Exames - horista (encargos complementares) (coletado caixa) h 1 0,34 0,34
2.5 SINAPI 37373 Seguro - horista (encargos complementares) (coletado caixa) h 1 0,01 0,01
2.6 SINAPI 88236 Ferramentas (encargos complementares) - horista h 1 0,41 0,41
2.7 SINAPI 88237 EPI (encargos complementares) - horista h 1 0,81 0,81
2.8 SINAPI 95319 Curso de capacitação para auxiliar de mecânico (encargos complementares) - horista
h 1 0,10 0,10
CPU-003 AUXILIAR DE MECÂNICO MENSALISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES UND 2.643,05
ITEM FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO Unid. Qtd P. UNIT. TOTAL
3.1 SINAPI 40975 Auxiliar de mecanico mês 1 2.049,41 2.049,41
3.2 SINAPI 40862 Alimentação - mensalista (encargos complementares) (coletado caixa) mês 1 0,01 0,01
3.3 SINAPI 40861 Transporte - mensalista (encargos complementares) (coletado caixa) mês 1 87,73 87,73
3.4 SINAPI 40863 Exames - mensalista (encargos complementares) (coletado caixa) mês 1 63,58 63,58
3.5 SINAPI 40864 Seguro - mensalista (encargos complementares) (coletado caixa) mês 1 0,01 0,01
3.6 SINAPI 93556 Ferramentas (encargos complementares) - mensalista mês 1 90,78 90,78
3.7 SINAPI 93557 EPI (encargos complementares) - mensalista mês 1 160,73 160,73
3.8 SESMT NR-15 Adicional de insalubridade de 20% sobre o salário mínimo mês 1 190,80 190,80
CPU-004 MECÂNICO DE REFRIGERAÇÃO HORISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 14,45
ITEM FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO Unid. QTD P. UNIT. TOTAL
4.1 SINAPI 34794 Mecanico de refrigeração h 1 12,40 12,40
4.2 SINAPI 37370 Alimentação - horista (encargos complementares) (coletado caixa) h 1 0,01 0,01
4.3 SINAPI 37371 Transporte - horista (encargos complementares) (coletado caixa) h 1 0,47 0,47
4.4 SINAPI 37372 Exames - horista (encargos complementares) (coletado caixa) h 1 0,34 0,34
4.5 SINAPI 37373 Seguro - horista (encargos complementares) (coletado caixa) h 1 0,01 0,01
4.6 SINAPI 88236 Ferramentas (encargos complementares) - horista h 1 0,41 0,41
4.7 SINAPI 88237 EPI (encargos complementares) - horista h 1 0,81 0,81
CPU-005 MECÂNICO DE REFRIGERAÇÃO MENSALISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES UND 2.783,31
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
103
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
ITEM FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO Unid. Qtd P. UNIT. TOTAL
5.1 SINAPI 40925 Mecanico de refrigeração mês 1 2.189,67 2.189,67
5.2 SINAPI 40862 Alimentação - mensalista (encargos complementares) (coletado caixa) mês 1 0,01 0,01
5.3 SINAPI 40861 Transporte - mensalista (encargos complementares) (coletado caixa) mês 1 87,73 87,73
5.4 SINAPI 40863 Exames - mensalista (encargos complementares) (coletado caixa) mês 1 63,58 63,58
5.5 SINAPI 40864 Seguro - mensalista (encargos complementares) (coletado caixa) mês 1 0,01 0,01
5.6 SINAPI 93556 Ferramentas (encargos complementares) - mensalista mês 1 90,78 90,78
5.7 SINAPI 93557 EPI (encargos complementares) - mensalista mês 1 160,73 160,73
5.8 SESMT NR-15 Adicional de insalubridade de 20% sobre o salário mínimo mês 1 190,80 190,80
CPU-006 ENGENHEIRO MECÂNICO MENSALISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES UND 8.988,84
ITEM FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO Unid. Qtd P. UNIT. TOTAL
6.1 CREA-MA Engenheiro mecânico mês 1 8.586,00 8.586,00
6.2 SINAPI 40862 Alimentação - mensalista (encargos complementares) (coletado caixa) mês 1 0,01 0,01
6.3 SINAPI 40861 Transporte - mensalista (encargos complementares) (coletado caixa) mês 1 87,73 87,73
6.4 SINAPI 40863 Exames - mensalista (encargos complementares) (coletado caixa) mês 1 63,58 63,58
6.5 SINAPI 40864 Seguro - mensalista (encargos complementares) (coletado caixa) mês 1 0,01 0,01
6.6 SINAPI 93556 Ferramentas (encargos complementares) - mensalista mês 1 90,78 90,78
6.7 SINAPI 93557 EPI (encargos complementares) - mensalista mês 1 160,73 160,73
CPU-007 AUXILIAR DE ESCRITORIO MENSALISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES UND 2.016,53
ITEM FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO Unid. Qtd P. UNIT. TOTAL
7.1 SINAPI 40812 Auxiliar de escritório mês 1 1.859,44 1.859,44
7.2 SINAPI 40861 Transporte - mensalista (encargos complementares) (coletado caixa) mês 1 87,73 87,73
7.3 SINAPI 40862 Alimentação - mensalista (encargos complementares) (coletado caixa) mês 1 0,01 0,01
7.4 SINAPI 40863 Exames - mensalista (encargos complementares) (coletado caixa) mês 1 63,58 63,58
7.5 SINAPI 40864 Seguro - mensalista (encargos complementares) (coletado caixa) mês 1 0,01 0,01
7.6 SINAPI 95416 Curso de capacitação para auxiliar de escritório (encargos complementares) - mensalista
mês 1 5,76 5,76
CPU-008 INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 9.000 BTUS UND 306,32
ITEM FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO Unid. Qtd P. UNIT. TOTAL
8.1 SINAPI 39662 Tubo de cobre flexível, d = 1/4 ", e = 0,79 mm, para ar-condicionado m 8 10,49 83,92
8.2 SINAPI 39664 Tubo de cobre flexível, d = 3/8 ", e = 0,79 mm, para ar-condicionado m 8 16,13 129,04
8.3 SINAPI 39716 Tubo de espuma de polietileno expandido flexível para isolamento térmico de tubulação de ar condicionado, dn 3/8", e= 10 mm
m 8 0,94 7,52
8.4 ORSE 12440 Gás refrigerante r22 kg 1 29,44 29,44
8.5 composição própria CPU-004 Mecânico de refrigeração horista com encargos complementares h 2 14,45 28,90
8.6 composição própria CPU-002 Auxiliar de mecânico horista com encargos complementares h 2 13,75 27,50
CPU-009 INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 12.000 BTUS UND 352,32
ITEM FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO Unid. Qtd P. UNIT. TOTAL
9.1 SINAPI 39662 Tubo de cobre flexível, d = 1/4 ", e = 0,79 mm, para ar-condicionado m 8 10,49 83,92
9.2 SINAPI 39660 Tubo de cobre flexível, d = 1/2 ", e = 0,79 mm, para ar-condicionado m 8 21,88 175,04
9.3 SINAPI 39716 Tubo de espuma de polietileno expandido flexível para isolamento m 8 0,94 7,52
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
104
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
térmico de tubulação de ar condicionado, dn 3/8", e= 10 mm
9.4 ORSE 12440 Gás refrigerante r22 kg 1 29,44 29,44
9.5 composição própria CPU-004 Mecânico de refrigeração horista com encargos complementares h 2 14,45 28,90
9.6 composição própria CPU-002 Auxiliar de mecânico horista com encargos complementares h 2 13,75 27,50
CPU-010 INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 18.000 BTUS UND 411,62
ITEM FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO Unid. Qtd P. UNIT. TOTAL
10.1 SINAPI 39662 Tubo de cobre flexível, d = 1/4 ", e = 0,79 mm, para ar-condicionado m 8 10,49 83,92
10.2 SINAPI 39665 Tubo de cobre flexível, d = 5/8 ", e = 0,79 mm, para ar-condicionado m 8 27,22 217,76
10.3 SINAPI 39715 Tubo de espuma de polietileno expandido flexível para isolamento térmico de tubulação de ar condicionado, dn 3/4", e= 10 mm
m 8 1,25 10,00
10.4 ORSE 12440 Gás refrigerante r22 kg 1 29,44 29,44
10.5 composição própria CPU-004 Mecânico de refrigeração horista com encargos complementares h 2,5 14,45 36,13
10.6 composição própria CPU-002 Auxiliar de mecânico horista com encargos complementares h 2,5 13,75 34,38
CPU-011 INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 22.000 BTUS UND 456,74
ITEM FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO Unid. Qtd P. UNIT. TOTAL
11.1 SINAPI 39665 Tubo de cobre flexível, d = 5/8 ", e = 0,79 mm, para ar-condicionado m 8 27,22 217,76
11.2 SINAPI 39664 Tubo de cobre flexível, d = 3/8 ", e = 0,79 mm, para ar-condicionado m 8 16,13 129,04
11.3 SINAPI 39715 Tubo de espuma de polietileno expandido flexível para isolamento térmico de tubulação de ar condicionado, dn 3/4", e= 10
m 8 1,25 10,00
11.4 ORSE 12440 Gás refrigerante r22 kg 1 29,44 29,44
11.5 composição própria CPU-004 Mecânico de refrigeração horista com encargos complementares h 2,5 14,45 36,13
11.6 composição própria CPU-002 Auxiliar de mecânico horista com encargos complementares h 2,5 13,75 34,38
CPU-012 INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 24.000 BTUS UND 456,74
ITEM FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO Unid. Qtd. P. UNIT. TOTAL
12.1 SINAPI 39665 Tubo de cobre flexível, d = 5/8 ", e = 0,79 mm, para ar-condicionado m 8 27,22 217,76
12.2 SINAPI 39664 Tubo de cobre flexível, d = 3/8 ", e = 0,79 mm, para ar-condicionado m 8 16,13 129,04
12.3 SINAPI 39715 Tubo de espuma de polietileno expandido flexível para isolamento térmico de tubulação de ar condicionado, dn 3/4", e= 10 mm
m 8 1,25 10,00
12.4 ORSE 12440 Gás refrigerante r22 kg 1 29,44 29,44
12.5 composição própria CPU-004 Mecânico de refrigeração horista com encargos complementares h 2,5 14,45 36,13
12.6 composição própria CPU-002 Auxiliar de mecânico horista com encargos complementares h 2,5 13,75 34,38
CPU-013 INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 30.000 BTUS UND 459,62
ITEM FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO Unid. Qtd P. UNIT. TOTAL
13.1 SINAPI 39665 Tubo de cobre flexível, d = 5/8 ", e = 0,79 mm, para ar-condicionado m 8 27,22 217,76
13.2 SINAPI 39664 Tubo de cobre flexível, d = 3/8 ", e = 0,79 mm, para ar-condicionado m 8 16,13 129,04
13.3 SINAPI 39718 Tubo de espuma de polietileno expandido flexível para isolamento térmico de tubulação de ar condicionado, dn 7/8", e= 10
m 8 1,61 12,88
13.4 ORSE 12440 Gás refrigerante r22 kg 1 29,44 29,44
13.5 composição própria CPU-004 Mecânico de refrigeração horista com encargos complementares h 2,5 14,45 36,13
13.6 composição própria CPU-002 Auxiliar de mecânico horista com encargos complementares h 2,5 13,75 34,38
CPU-014 INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 36.000 BTUS UND 565,32
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
105
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
ITEM FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO Unid. Qtd P. UNIT. TOTAL
14.1 SINAPI 39660 Tubo de cobre flexível, d = 1/2 ", e = 0,79 mm, para ar-condicionado m 8 21,88 175,04
14.2 SINAPI 39666 Tubo de cobre flexível, d = 3/4 ", e = 0,79 mm, para ar-condicionado m 8 32,92 263,36
14.3 SINAPI 39718 Tubo de espuma de polietileno expandido flexível para isolamento térmico de tubulação de ar condicionado, dn 7/8", e= 10
m 8 1,61 12,88
14.4 ORSE 12440 Gás refrigerante r22 kg 1 29,44 29,44
14.5 composição própria CPU-004 Mecânico de refrigeração horista com encargos complementares h 3 14,45 43,35
14.6 composição própria CPU-002 Auxiliar de mecânico horista com encargos complementares h 3 13,75 41,25
CPU-015 INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 48.000 BTUS UND 565,32
ITEM FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO Unid. Qtd P. UNIT. TOTAL
15.1 SINAPI 39660 Tubo de cobre flexível, d = 1/2 ", e = 0,79 mm, para ar-condicionado m 8 21,88 175,04
15.2 SINAPI 39666 Tubo de cobre flexível, d = 3/4 ", e = 0,79 mm, para ar-condicionado m 8 32,92 263,36
15.3 SINAPI 39718 Tubo de espuma de polietileno expandido flexível para isolamento térmico de tubulação de ar condicionado, dn 7/8", e= 10
m 8 1,61 12,88
15.4 ORSE 12440 Gás refrigerante r22 kg 1 29,44 29,44
15.5 composição própria CPU-004 Mecânico de refrigeração horista com encargos complementares h 3 14,45 43,35
15.6 composição própria CPU-002 Auxiliar de mecânico horista com encargos complementares h 3 13,75 41,25
CPU-016 INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 60.000 BTUS UND 593,52
ITEM FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO Unid. Qtd P. UNIT. TOTAL
16.1 SINAPI 39660 Tubo de cobre flexível, d = 1/2 ", e = 0,79 mm, para ar-condicionado m 8 21,88 175,04
16.2 SINAPI 39666 Tubo de cobre flexível, d = 3/4 ", e = 0,79 mm, para ar-condicionado m 8 32,92 263,36
16.3 SINAPI 39718 Tubo de espuma de polietileno expandido flexível para isolamento térmico de tubulação de ar condicionado, dn 7/8", e= 10
m 8 1,61 12,88
16.4 ORSE 12440 Gás refrigerante r22 kg 1 29,44 29,44
16.5 composição própria CPU-004 Mecânico de refrigeração horista com encargos complementares h 4 14,45 57,80
16.6 composição própria CPU-002 Auxiliar de mecânico horista com encargos complementares h 4 13,75 55,00
CPU-017 DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 7.500 BTUS UND 84,60
ITEM FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO Unid. Qtd P. UNIT. TOTAL
17.1 composição própria CPU-004 Mecânico de refrigeração horista com encargos complementares h 3 14,45 43,35
17.2 composição própria CPU-002 Auxiliar de mecânico horista com encargos complementares h 3 13,75 41,25
CPU-018 DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 9.000 BTUS UND 84,60
ITEM FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO Unid. Qtd P. UNIT. TOTAL
18.1 composição própria CPU-004 Mecânico de refrigeração horista com encargos complementares h 3 14,45 43,35
18.2 composição própria CPU-002 Auxiliar de mecânico horista com encargos complementares h 3 13,75 41,25
CPU-019 DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 12.000 BTUS UND 84,60
ITEM FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO Unid. Qtd P. UNIT. TOTAL
19.1 composição própria CPU-004 Mecânico de refrigeração horista com encargos complementares h 3 14,45 43,35
19.2 composição própria CPU-002 Auxiliar de mecânico horista com encargos complementares h 3 13,75 41,25
CPU-020 DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 18.000 BTUS UND 98,70
ITEM FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO Unid. Qtd P. UNIT. TOTAL
20.1 composição própria CPU-004 Mecânico de refrigeração horista com encargos complementares h 3,5 14,45 50,58
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
106
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
20.2 composição própria CPU-002 Auxiliar de mecânico horista com encargos complementares h 3,5 13,75 48,13
CPU-021 DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 22.000 BTUS UND 98,70
ITEM FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO Unid. Qtd P. UNIT. TOTAL
21.1 composição própria CPU-004 Mecânico de refrigeração horista com encargos complementares h 3,5 14,45 50,58
21.2 composição própria CPU-002 Auxiliar de mecânico horista com encargos complementares h 3,5 13,75 48,13
CPU-022 DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 24.000 BTUS UND 98,70
ITEM FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO Unid. Qtd P. UNIT. TOTAL
22.1 composição própria CPU-004 Mecânico de refrigeração horista com encargos complementares h 3,5 14,45 50,58
22.2 composição própria CPU-002 Auxiliar de mecânico horista com encargos complementares h 3,5 13,75 48,13
CPU-023 DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 30.000 BTUS UND 112,80
ITEM FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO Unid. Qtd P. UNIT. TOTAL
23.1 composição própria CPU-004 Mecânico de refrigeração horista com encargos complementares h 4 14,45 57,80
23.2 composição própria CPU-002 Auxiliar de mecânico horista com encargos complementares h 4 13,75 55,00
CPU-024 DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 36.000 BTUS UND 112,80
ITEM FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO Unid. Qtd P. UNIT. TOTAL
24.1 composição própria CPU-004 Mecânico de refrigeração horista com encargos complementares h 4 14,45 57,80
24.2 composição própria CPU-002 Auxiliar de mecânico horista com encargos complementares h 4 13,75 55,00
CPU-025 DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 48.000 BTUS UND 112,80
ITEM FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO Unid. Qtd P. UNIT. TOTAL
25.1 composição própria CPU-004 Mecânico de refrigeração horista com encargos complementares h 4 14,45 57,80
25.2 composição própria CPU-002 Auxiliar de mecânico horista com encargos complementares h 4 13,75 55,00
CPU-026 DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 60.000 BTUS UND 112,80
ITEM FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO P. UNIT. TOTAL
26.1 Composição própria CPU-004 Mecânico de refrigeração horista com encargos complementares h 4 14,45 57,80
26.2 Composição própria CPU-002 Auxiliar de mecânico horista com encargos complementares h 4 13,75 55,00
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
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CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
ANEXO J: PLANILHA DE BDI;
OBJETO
BDI - COMPOSIÇÃO DE BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO
IDENTIFICAÇÃO DETALHAMENTO DO BDI
AC ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 4,44%
CF CUSTO FINANCEIRO 0,63%
T % AO MÊS 0,53%
N NÚMERO DE DIAS 30
S SEGUROS 0,00%
G GARANTIAS 1,00%
MI MARGEM DE INCERTEZA E RISCO 1,00%
TR TRIBUTOS SOBRE A RECEITA 8,65%
ISS IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS 5,00%
CONFINS CONSTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
3,00%
PIS PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL 0,65%
MLC MARGEM LÍQUIDA DE CONTRIBUIÇÃO 5,00%
MARGEM BRUTA DE CONTRIBUIÇÃO 5,00%
VALOR DO BDI BDI (%) = (1+AC+CF+S+G+MI)/(1-TR-MBC))-1 24,00%
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
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CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
ANEXO K
MODELO DECLARAÇÃO FORMAL DE VISITA/VISTORIA
A empresa _______________ (razão social), inscrita no CNPJ n.º
___________, sediada a ______________________, por intermédio de seu representante legal, infra assinado e para fins de realização da Licitação Eletrônica n.º 004/2020, declara, expressamente que visitou as áreas do _________________, em especial aquelas destinadas à ____________, a fim de inspecionar as instalações e realizar vistoria técnica das áreas físicas, equipamentos e outros bens móveis disponibilizados pela unidade de saúde para a consecução do contrato de serviços contínuos de ____________________, obtendo o conhecimento de todos os detalhes, informações e condições necessárias à elaboração da proposta, de acordo com o edital e anexos do presente certame.
São Luís - MA, __ de _______ de 2020.
Representante Legal da Empresa Assinatura/Cargo/Carimbo
Vistos: (colocar data e referência da LICITAÇÃO)
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANEXO K.1
MODELO DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPENSA DE VISITA/VISTORIA
A empresa ____________ (razão social), inscrita no CNPJ n.º _____________, sediada a _______________, por intermédio de seu representante legal, infra assinado e para fins de realização do pregão n.º _________, declara, expressamente que OPTOU por não realizar a visita/vistoria ao(s) local(is) de execução dos serviços, e que ASSUME todo e qualquer risco por essa decisão e SE COMPROMETE a prestar fielmente os serviços nos termos do Edital, do Termo de Referência e dos demais anexos que compões o processo na modalidade Licitação Eletrônica de n.º 004/2020. Processo Administrativo n.º 137.789/2018.
São Luís - MA, __ de _______ de 2020.
Representante Legal da Empresa Assinatura/Cargo/Carimbo
Vistos:
(colocar data e referência da LICITAÇÃO)
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
109
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 004/2020 – CSL/EMSERH
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 137.789/2018 - EMSERH
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS Ao Agente de Licitação da EMSERH LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 004/2020 – CSL/EMSERH
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 137.789/2018 – EMSERH OBJETO: contratação de empresa especializada no serviço de manutenção preventiva e corretiva de poços artesianos com substituição de peças, acessórios e outros componentes, para atender as necessidades das unidades de saúde administradas pela Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares – EMSERH. Prezado Senhor,
A empresa (_____razão social do licitante_____) com endereço na _______________ inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________ vem, pelo
seu representante legal infra-assinado, portador(a) da cédula de identidade nº ________ e do CPF Nº __________, vem apresentar proposta comercial relativa à licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma.
Propomos o Valor Total de R$ _______ (____________________), para o fornecimento do objeto desta licitação, conforme demonstrativo
abaixo:
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
110
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
ANEXO H: PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE AR CONDICIONADO, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, INCLUINDO AINDA OS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO, PARA AS UNIDADES DE SAÚDE ADMINISTRADAS PELA EMSERH.
REFERÊNCIAS OFICIAIS
SINAPI 43.525,00
ORSE
DESONERADO
OBJETO
Contratação de empresa especializada para manutenção preventiva e corretiva em ar condicionados com fornecimento de peças.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
LOTE 01 - REGIONAL SÃO LUIS (MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA)
ITEM CÓDIGO FONTE DESCRIÇÃO UND QTD Coefici
ente Preço Unit.
Preço Unit. Com
BDI Preço Total
1 SERVIÇOS INICIAIS 270,99
1.1 CPU-001 Composição ART para obra ou serviço UND 1 1 218,54 270,99 270,99
2 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 163.759,91
2.1 CPU-007 Composição Auxiliar de escritório mensalista com encargos complementares MÊS 12 1 2.016,53 2.500,50 30.005,97
2.4 CPU-006 Composição Engenheiro mecânico mensalista com encargos complementares
MÊS 12 1 8.988,84 11.146,16 133.753,94
3 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA 484.465,42
2.2 CPU-003 Composição Auxiliar de mecânico mensalista com encargos complementares MÊS 12 6 2.643,05 3.277,38 235.971,50
2.3 CPU-005 Composição Mecânico de refrigeração mensalista com encargos complementares
MÊS 12 6 2.783,31 3.451,30 248.493,92
4 SERVIÇOS TÉCNICOS ROTATIVOS 402.831,36
3.1 CPU-002 Composição Auxiliar de mecânico horista com encargos complementares H 1.920,00 6 13,75 17,05 196.416,00
3.2 CPU-004 Composição Mecânico de refrigeração horista com encargos complementares H 1.920,00 6 14,45 17,92 206.415,36
TOTAL COM BDI 1.051.327,68
LOTE 02 - REGIONAL ITAPECURU (MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA)
ITEM CÓDIGO FONTE DESCRIÇÃO UND QTD Coefici
ente Preço Unit.
Preço Unit. Com
BDI Preço Total
1 SERVIÇOS INICIAIS 270,99
1.1 CPU-001 Composição ART para obra ou serviço UND 1 1 218,54 270,99 270,99
2 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 163.759,91
2.1 CPU-007 Composição Auxiliar de escritório mensalista com encargos complementares MÊS 12 1 2.016,53 2.500,50 30.005,97
2.4 CPU-006 Composição Engenheiro mecânico mensalista com encargos complementares
MÊS 12 1 8.988,84 11.146,16 133.753,94
3 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA 403.721,18
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
111
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
2.2 CPU-003 Composição Auxiliar de mecânico mensalista com encargos complementares MÊS 12 5 2.643,05 3.277,38 196.642,92
2.3 CPU-005 Composição Mecânico de refrigeração mensalista com encargos complementares
MÊS 12 5 2.783,31 3.451,30 207.078,26
4 SERVIÇOS TÉCNICOS ROTATIVOS 201.415,68
3.1 CPU-002 Composição Auxiliar de mecânico horista com encargos complementares H 1.920,00 3 13,75 17,05 98.208,00
3.2 CPU-004 Composição Mecânico de refrigeração horista com encargos complementares H 1.920,00 3 14,45 17,92 103.207,68
TOTAL COM BDI 769.167,76
LOTE 03 - REGIONAL CAXIAS (MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA)
ITEM CÓDIGO FONTE DESCRIÇÃO UND QTD Coefici
ente Preço Unit.
Preço Unit. Com
BDI Preço Total
1 SERVIÇOS INICIAIS 270,99
1.1 CPU-001 Composição ART para obra ou serviço UND 1 1 218,54 270,99 270,99
2 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 163.759,91
2.1 CPU-007 Composição Auxiliar de escritório mensalista com encargos complementares MÊS 12 1 2.016,53 2.500,50 30.005,97
2.4 CPU-006 Composição Engenheiro mecânico mensalista com encargos complementares
MÊS 12 1 8.988,84 11.146,16 133.753,94
3 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA 484.465,42
2.2 CPU-003 Composição Auxiliar de mecânico mensalista com encargos complementares MÊS 12 6 2.643,05 3.277,38 235.971,50
2.3 CPU-005 Composição Mecânico de refrigeração mensalista com encargos complementares
MÊS 12 6 2.783,31 3.451,30 248.493,92
4 SERVIÇOS TÉCNICOS ROTATIVOS 201.415,68
3.1 CPU-002 Composição Auxiliar de mecânico horista com encargos complementares H 1920 3 13,75 17,05 98.208,00
3.2 CPU-004 Composição Mecânico de refrigeração horista com encargos complementares H 1920 3 14,45 17,92 103.207,68
TOTAL COM BDI 849.912,00
LOTE 04 - REGIONAL PRESIDENTE DUTRA (MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA)
ITEM CÓDIGO FONTE DESCRIÇÃO UND QTD Coefici
ente Preço Unit.
Preço Unit. Com
BDI Preço Total
1 SERVIÇOS INICIAIS 270,99
1.1 CPU-001 Composição ART para obra ou serviço UND 1 1 218,54 270,99 270,99
2 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 163.759,91
2.1 CPU-007 Composição Auxiliar de escritório mensalista com encargos complementares MÊS 12 1 2.016,53 2.500,50 30.005,97
2.4 CPU-006 Composição Engenheiro mecânico mensalista com encargos complementares
MÊS 12 1 8.988,84 11.146,16 133.753,94
3 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA 80.744,24
2.2 CPU-003 Composição Auxiliar de mecânico mensalista com encargos complementares MÊS 12 1 2.643,05 3.277,38 39.328,58
2.3 CPU-005 Composição Mecânico de refrigeração mensalista com encargos complementares
MÊS 12 1 2.783,31 3.451,30 41.415,65
4 SERVIÇOS TÉCNICOS ROTATIVOS 268.554,24
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
112
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
3.1 CPU-002 Composição Auxiliar de mecânico horista com encargos complementares H 1.920,00 4 13,75 17,05 130.944,00
3.2 CPU-004 Composição Mecânico de refrigeração horista com encargos complementares H 1.920,00 4 14,45 17,92 137.610,24
TOTAL COM BDI 513.329,37
LOTE 05 - REGIONAL IMPERATRIZ (MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA)
ITEM CÓDIGO FONTE DESCRIÇÃO UND QTD Coefici
ente Preço Unit.
Preço Unit. Com
BDI Preço Total
1 SERVIÇOS INICIAIS 270,99
1.1 CPU-001 Composição ART para obra ou serviço UND 1 1 218,54 270,99 270,99
2 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 163.759,91
2.1 CPU-007 Composição Auxiliar de escritório mensalista com encargos complementares MÊS 12 1 2.016,53 2.500,50 30.005,97
2.4 CPU-006 Composição Engenheiro mecânico mensalista com encargos complementares
MÊS 12 1 8.988,84 11.146,16 133.753,94
3 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA 242.232,71
2.2 CPU-003 Composição Auxiliar de mecânico mensalista com encargos complementares MÊS 12 3 2.643,05 3.277,38 117.985,75
2.3 CPU-005 Composição Mecânico de refrigeração mensalista com encargos complementares
MÊS 12 3 2.783,31 3.451,30 124.246,96
4 SERVIÇOS TÉCNICOS ROTATIVOS 268.554,24
3.1 CPU-002 Composição Auxiliar de mecânico horista com encargos complementares H 1.920,00 4 13,75 17,05 130.944,00
3.2 CPU-004 Composição Mecânico de refrigeração horista com encargos complementares H 1.920,00 4 14,45 17,92 137.610,24
TOTAL COM BDI 674.817,85
LOTE 06 - REGIONAL PINHEIRO (MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA)
ITEM CÓDIGO FONTE DESCRIÇÃO UND QTD Coefici
ente Preço Unit.
Preço Unit. Com
BDI Preço Total
1 SERVIÇOS INICIAIS 270,99
1.1 CPU-001 Composição ART para obra ou serviço UND 1 1 218,54 270,99 270,99
2 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 163.759,91
2.1 CPU-007 Composição Auxiliar de escritório mensalista com encargos complementares MÊS 12 1 2.016,53 2.500,50 30.005,97
2.4 CPU-006 Composição Engenheiro mecânico mensalista com encargos complementares
MÊS 12 1 8.988,84 11.146,16 133.753,94
3 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA 80.744,24
2.2 CPU-003 Composição Auxiliar de mecânico mensalista com encargos complementares MÊS 12 1 2.643,05 3.277,38 39.328,58
2.3 CPU-005 Composição Mecânico de refrigeração mensalista com encargos complementares
MÊS 12 1 2.783,31 3.451,30 41.415,65
4 SERVIÇOS TÉCNICOS ROTATIVOS 201.415,68
3.1 CPU-002 Composição Auxiliar de mecânico horista com encargos complementares H 1.920,00 3 13,75 17,05 98.208,00
3.2 CPU-004 Composição Mecânico de refrigeração horista com encargos complementares H 1.920,00 3 14,45 17,92 103.207,68
TOTAL COM BDI 446.190,81
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
113
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
LOTE 07 - REGIONAL BACABAL (MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA)
ITEM CÓDIGO FONTE DESCRIÇÃO UND QTD Coefici
ente Preço Unit.
Preço Unit. Com
BDI Preço Total
1 SERVIÇOS INICIAIS 270,99
1.1 CPU-001 Composição ART para obra ou serviço UND 1 1 218,54 270,99 270,99
2 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 163.759,91
2.1 CPU-007 Composição Auxiliar de escritório mensalista com encargos complementares MÊS 12 1 2.016,53 2.500,50 30.005,97
2.4 CPU-006 Composição Engenheiro mecânico mensalista com encargos complementares
MÊS 12 1 8.988,84 11.146,16 133.753,94
3 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA R$ -
2.2 CPU-003 Composição Auxiliar de mecânico mensalista com encargos complementares MÊS 12 - 2.643,05 3.277,38 R$ -
2.3 CPU-005 Composição Mecânico de refrigeração mensalista com encargos complementares
MÊS 12 - 2.783,31 3.451,30 R$ -
4 SERVIÇOS TÉCNICOS ROTATIVOS 201.415,68
3.1 CPU-002 Composição Auxiliar de mecânico horista com encargos complementares H 1.920,00 3 13,75 17,05 98.208,00
3.2 CPU-004 Composição Mecânico de refrigeração horista com encargos complementares H 1.920,00 3 14,45 17,92 103.207,68
TOTAL COM BDI 365.446,58
LOTE 08 - REGIONAL SÃO LUIS (INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO)
ITEM CÓDIGO FONTE DESCRIÇÃO UND QTD Coefici
ente Preço Unit.
Preço Unit. Com
BDI Preço Total
1 INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO 144.648,11
1.3 CPU-008 Composição Instalação de ar condicionado de 9.000 btus UND 50 1 306,32 379,84 18.991,84
1.4 CPU-009 Composição Instalação de ar condicionado de 12.000 btus UND 100 1 352,32 436,88 43.687,68
1.5 CPU-010 Composição Instalação de ar condicionado de 18.000 btus UND 30 1 411,62 510,41 15.312,26
1.6 CPU-011 Composição Instalação de ar condicionado de 22.000 btus UND 5 1 456,74 566,36 2.831,79
1.7 CPU-012 Composição Instalação de ar condicionado de 24.000 btus UND 20 1 456,74 566,36 11.327,15
1.8 CPU-013 Composição Instalação de ar condicionado de 30.000 btus UND 30 1 459,62 569,93 17.097,86
1.9 CPU-014 Composição Instalação de ar condicionado de 36.000 btus UND 30 1 565,32 701,00 21.029,90
1.10 CPU-015 Composição Instalação de ar condicionado de 48.000 btus UND 10 1 565,32 701,00 7.009,97
1.11 CPU-016 Composição Instalação de ar condicionado de 60.000 btus UND 10 1 593,52 735,96 7.359,65
2 DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO 26.400,84
2.1 CPU-017 Composição Desinstalação de ar condicionado de 7.500 btus UND 15 1 84,60 104,90 1.573,56
2.2 CPU-018 Composição Desinstalação de ar condicionado de 9.000 btus UND 30 1 84,60 104,90 3.147,12
2.3 CPU-019 Composição Desinstalação de ar condicionado de 12.000 btus UND 100 1 84,60 104,90 10.490,40
2.4 CPU-020 Composição Desinstalação de ar condicionado de 18.000 btus UND 20 1 98,70 122,39 2.447,76
2.5 CPU-021 Composição Desinstalação de ar condicionado de 22.000 btus UND 10 1 98,70 122,39 1.223,88
2.6 CPU-022 Composição Desinstalação de ar condicionado de 24.000 btus UND 10 1 98,70 122,39 1.223,88
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
114
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
2.7 CPU-023 Composição Desinstalação de ar condicionado de 30.000 btus UND 10 1 112,80 139,87 1.398,72
2.8 CPU-024 Composição Desinstalação de ar condicionado de 36.000 btus UND 15 1 112,80 139,87 2.098,08
2.9 CPU-025 Composição Desinstalação de ar condicionado de 48.000 btus UND 10 1 112,80 139,87 1.398,72
2.10 CPU-026 Composição Desinstalação de ar condicionado de 60.000 btus UND 10 1 112,80 139,87 1.398,72
TOTAL COM BDI 171.048,95
LOTE 09 - REGIONAL ITAPECURU (INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO)
ITEM CÓDIGO FONTE DESCRIÇÃO UND QTD Coefici
ente Preço Unit.
Preço Unit. Com
BDI Preço Total
1 INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO 19.088,16
1.3 CPU-008 Composição Instalação de ar condicionado de 9.000 btus UND 15 1 306,32 379,84 5.697,55
1.4 CPU-009 Composição Instalação de ar condicionado de 12.000 btus UND 10 1 352,32 436,88 4.368,77
1.5 CPU-010 Composição Instalação de ar condicionado de 18.000 btus UND 4 1 411,62 510,41 2.041,64
1.6 CPU-011 Composição Instalação de ar condicionado de 22.000 btus UND 2 1 456,74 566,36 1.132,72
1.7 CPU-012 Composição Instalação de ar condicionado de 24.000 btus UND 2 1 456,74 566,36 1.132,72
1.8 CPU-013 Composição Instalação de ar condicionado de 30.000 btus UND 2 1 459,62 569,93 1.139,86
1.9 CPU-014 Composição Instalação de ar condicionado de 36.000 btus UND 2 1 565,32 701,00 1.401,99
1.10 CPU-015 Composição Instalação de ar condicionado de 48.000 btus UND 1 1 565,32 701,00 701,00
1.11 CPU-016 Composição Instalação de ar condicionado de 60.000 btus UND 2 1 593,52 735,96 1.471,93
2 DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO 6.678,89
2.1 CPU-017 Composição Desinstalação de ar condicionado de 7.500 btus UND 5 1 84,60 104,90 524,52
2.2 CPU-018 Composição Desinstalação de ar condicionado de 9.000 btus UND 15 1 84,60 104,90 1.573,56
2.3 CPU-019 Composição Desinstalação de ar condicionado de 12.000 btus UND 25 1 84,60 104,90 2.622,60
2.4 CPU-020 Composição Desinstalação de ar condicionado de 18.000 btus UND 4 1 98,70 122,39 489,55
2.5 CPU-021 Composição Desinstalação de ar condicionado de 22.000 btus UND 2 1 98,70 122,39 244,78
2.6 CPU-022 Composição Desinstalação de ar condicionado de 24.000 btus UND 2 1 98,70 122,39 244,78
2.7 CPU-023 Composição Desinstalação de ar condicionado de 30.000 btus UND 2 1 112,80 139,87 279,74
2.8 CPU-024 Composição Desinstalação de ar condicionado de 36.000 btus UND 2 1 112,80 139,87 279,74
2.9 CPU-025 Composição Desinstalação de ar condicionado de 48.000 btus UND 1 1 112,80 139,87 139,87
2.10 CPU-026 Composição Desinstalação de ar condicionado de 60.000 btus UND 2 1 112,80 139,87 279,74
TOTAL COM BDI 25.767,05
LOTE 10 - REGIONAL CAXIAS (INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO)
ITEM CÓDIGO FONTE DESCRIÇÃO UND QTD Coefici
ente Preço Unit.
Preço Unit. Com
BDI Preço Total
1 INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO 77.078,28
1.3 CPU-008 Composição Instalação de ar condicionado de 9.000 btus UND 20 1 306,32 379,84 7.596,74
1.4 CPU-009 Composição Instalação de ar condicionado de 12.000 btus UND 30 1 352,32 436,88 13.106,30
1.5 CPU-010 Composição Instalação de ar condicionado de 18.000 btus UND 30 1 411,62 510,41 15.312,26
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
115
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
1.6 CPU-011 Composição Instalação de ar condicionado de 22.000 btus UND 5 1 456,74 566,36 2.831,79
1.7 CPU-012 Composição Instalação de ar condicionado de 24.000 btus UND 20 1 456,74 566,36 11.327,15
1.8 CPU-013 Composição Instalação de ar condicionado de 30.000 btus UND 10 1 459,62 569,93 5.699,29
1.9 CPU-014 Composição Instalação de ar condicionado de 36.000 btus UND 20 1 565,32 701,00 14.019,94
1.10 CPU-015 Composição Instalação de ar condicionado de 48.000 btus UND 5 1 565,32 701,00 3.504,98
1.11 CPU-016 Composição Instalação de ar condicionado de 60.000 btus UND 5 1 593,52 735,96 3.679,82
2 DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO 13.864,81
2.1 CPU-017 Composição Desinstalação de ar condicionado de 7.500 btus UND 5 1 84,60 104,90 524,52
2.2 CPU-018 Composição Desinstalação de ar condicionado de 9.000 btus UND 15 1 84,60 104,90 1.573,56
2.3 CPU-019 Composição Desinstalação de ar condicionado de 12.000 btus UND 25 1 84,60 104,90 2.622,60
2.4 CPU-020 Composição Desinstalação de ar condicionado de 18.000 btus UND 30 1 98,70 122,39 3.671,64
2.5 CPU-021 Composição Desinstalação de ar condicionado de 22.000 btus UND 5 1 98,70 122,39 611,94
2.6 CPU-022 Composição Desinstalação de ar condicionado de 24.000 btus UND 10 1 98,70 122,39 1.223,88
2.7 CPU-023 Composição Desinstalação de ar condicionado de 30.000 btus UND 6 1 112,80 139,87 839,23
2.8 CPU-024 Composição Desinstalação de ar condicionado de 36.000 btus UND 10 1 112,80 139,87 1.398,72
2.9 CPU-025 Composição Desinstalação de ar condicionado de 48.000 btus UND 5 1 112,80 139,87 699,36
2.10 CPU-026 Composição Desinstalação de ar condicionado de 60.000 btus UND 5 1 112,80 139,87 699,36
TOTAL COM BDI 90.943,09
LOTE 11 - REGIONAL PRESIDENTE DUTRA (INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO)
ITEM CÓDIGO FONTE DESCRIÇÃO UND QTD Coefici
ente Preço Unit.
Preço Unit. Com
BDI Preço Total
1 INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO 54.730,13
1.3 CPU-008 Composição Instalação de ar condicionado de 9.000 btus UND 15 1 306,32 379,84 5.697,55
1.4 CPU-009 Composição Instalação de ar condicionado de 12.000 btus UND 10 1 352,32 436,88 4.368,77
1.5 CPU-010 Composição Instalação de ar condicionado de 18.000 btus UND 10 1 411,62 510,41 5.104,09
1.6 CPU-011 Composição Instalação de ar condicionado de 22.000 btus UND 5 1 456,74 566,36 2.831,79
1.7 CPU-012 Composição Instalação de ar condicionado de 24.000 btus UND 10 1 456,74 566,36 5.663,58
1.8 CPU-013 Composição Instalação de ar condicionado de 30.000 btus UND 5 1 459,62 569,93 2.849,64
1.9 CPU-014 Composição Instalação de ar condicionado de 36.000 btus UND 30 1 565,32 701,00 21.029,90
1.10 CPU-015 Composição Instalação de ar condicionado de 48.000 btus UND 5 1 565,32 701,00 3.504,98
1.11 CPU-016 Composição Instalação de ar condicionado de 60.000 btus UND 5 1 593,52 735,96 3.679,82
2 DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO 9.004,26
2.1 CPU-017 Composição Desinstalação de ar condicionado de 7.500 btus UND 5 1 84,60 104,90 524,52
2.2 CPU-018 Composição Desinstalação de ar condicionado de 9.000 btus UND 15 1 84,60 104,90 1.573,56
2.3 CPU-019 Composição Desinstalação de ar condicionado de 12.000 btus UND 10 1 84,60 104,90 1.049,04
2.4 CPU-020 Composição Desinstalação de ar condicionado de 18.000 btus UND 10 1 98,70 122,39 1.223,88
2.5 CPU-021 Composição Desinstalação de ar condicionado de 22.000 btus UND 5 1 98,70 122,39 611,94
2.6 CPU-022 Composição Desinstalação de ar condicionado de 24.000 btus UND 10 1 98,70 122,39 1.223,88
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
116
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
2.7 CPU-023 Composição Desinstalação de ar condicionado de 30.000 btus UND 5 1 112,80 139,87 699,36
2.8 CPU-024 Composição Desinstalação de ar condicionado de 36.000 btus UND 5 1 112,80 139,87 699,36
2.9 CPU-025 Composição Desinstalação de ar condicionado de 48.000 btus UND 5 1 112,80 139,87 699,36
2.10 CPU-026 Composição Desinstalação de ar condicionado de 60.000 btus UND 5 1 112,80 139,87 699,36
TOTAL COM BDI 63.734,39
LOTE 12 - REGIONAL IMPERATRIZ (INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO)
ITEM CÓDIGO FONTE DESCRIÇÃO UND QTD coeficiente
Preço Unit.
Preço Unit. Com
BDI Preço Total
1 INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO 56.425,85
1.3 CPU-008 Composição Instalação de ar condicionado de 9.000 btus UND 11 1 306,32 379,84 4.178,20
1.4 CPU-009 Composição Instalação de ar condicionado de 12.000 btus UND 20 1 352,32 436,88 8.737,54
1.5 CPU-010 Composição Instalação de ar condicionado de 18.000 btus UND 10 1 411,62 510,41 5.104,09
1.6 CPU-011 Composição Instalação de ar condicionado de 22.000 btus UND 10 1 456,74 566,36 5.663,58
1.7 CPU-012 Composição Instalação de ar condicionado de 24.000 btus UND 10 1 456,74 566,36 5.663,58
1.8 CPU-013 Composição Instalação de ar condicionado de 30.000 btus UND 10 1 459,62 569,93 5.699,29
1.9 CPU-014 Composição Instalação de ar condicionado de 36.000 btus UND 10 1 565,32 701,00 7.009,97
1.10 CPU-015 Composição Instalação de ar condicionado de 48.000 btus UND 10 1 565,32 701,00 7.009,97
1.11 CPU-016 Composição Instalação de ar condicionado de 60.000 btus UND 10 1 593,52 735,96 7.359,65
2 DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO 12.413,64
2.1 CPU-017 Composição Desinstalação de ar condicionado de 7.500 btus UND 10 1 84,60 104,90 1.049,04
2.2 CPU-018 Composição Desinstalação de ar condicionado de 9.000 btus UND 10 1 84,60 104,90 1.049,04
2.3 CPU-019 Composição Desinstalação de ar condicionado de 12.000 btus UND 10 1 84,60 104,90 1.049,04
2.4 CPU-020 Composição Desinstalação de ar condicionado de 18.000 btus UND 10 1 98,70 122,39 1.223,88
2.5 CPU-021 Composição Desinstalação de ar condicionado de 22.000 btus UND 10 1 98,70 122,39 1.223,88
2.6 CPU-022 Composição Desinstalação de ar condicionado de 24.000 btus UND 10 1 98,70 122,39 1.223,88
2.7 CPU-023 Composição Desinstalação de ar condicionado de 30.000 btus UND 10 1 112,80 139,87 1.398,72
2.8 CPU-024 Composição Desinstalação de ar condicionado de 36.000 btus UND 10 1 112,80 139,87 1.398,72
2.9 CPU-025 Composição Desinstalação de ar condicionado de 48.000 btus UND 10 1 112,80 139,87 1.398,72
2.10 CPU-026 Composição Desinstalação de ar condicionado de 60.000 btus UND 10 1 112,80 139,87 1.398,72
TOTAL COM BDI 68.839,49
LOTE 13 - REGIONAL PINHEIRO (INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO)
ITEM CÓDIGO FONTE DESCRIÇÃO UND QTD coeficiente
Preço Unit.
Preço Unit. Com
BDI Preço Total
1 INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO 13.211,13
1.3 CPU-008 Composição Instalação de ar condicionado de 9.000 btus UND 10 1 306,32 379,84 3.798,37
1.4 CPU-009 Composição Instalação de ar condicionado de 12.000 btus UND 7 1 352,32 436,88 3.058,14
1.8 CPU-013 Composição Instalação de ar condicionado de 30.000 btus UND 5 1 459,62 569,93 2.849,64
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
117
CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
1.9 CPU-014 Composição Instalação de ar condicionado de 36.000 btus UND 5 1 565,32 701,00 3.504,98
2 DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO 3.916,42
2.1 CPU-017 Composição Desinstalação de ar condicionado de 7.500 btus UND 7 1 84,60 104,90 734,33
2.2 CPU-018 Composição Desinstalação de ar condicionado de 9.000 btus UND 10 1 84,60 104,90 1.049,04
2.3 CPU-019 Composição Desinstalação de ar condicionado de 12.000 btus UND 7 1 84,60 104,90 734,33
2.7 CPU-023 Composição Desinstalação de ar condicionado de 30.000 btus UND 5 1 112,80 139,87 699,36
2.8 CPU-024 COMPOSIÇÃO DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 36.000 BTUS UND 5 1 112,80 139,87 699,36
TOTAL COM BDI 17.127,55
LOTE 14 - REGIONAL BACABAL (INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO)
ITEM CÓDIGO FONTE DESCRIÇÃO UND QTD coeficiente
Preço Unit.
Preço Unit. Com
BDI Preço Total
1 INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO 10.438,20
1.3 CPU-008 Composição Instalação de ar condicionado de 9.000 btus UND 5 1 306,32 379,84 1.899,18
1.4 CPU-009 Composição Instalação de ar condicionado de 12.000 btus UND 5 1 352,32 436,88 2.184,38
1.8 CPU-013 Composição Instalação de ar condicionado de 30.000 btus UND 5 1 459,62 569,93 2.849,64
1.9 CPU-014 Composição Instalação de ar condicionado de 36.000 btus UND 5 1 565,32 701,00 3.504,98
2 DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO 2.972,28
2.1 CPU-017 Composição Desinstalação de ar condicionado de 7.500 btus UND 5 1 84,60 104,90 524,52
2.2 CPU-018 Composição Desinstalação de ar condicionado de 9.000 btus UND 5 1 84,60 104,90 524,52
2.3 CPU-019 Composição Desinstalação de ar condicionado de 12.000 btus UND 5 1 84,60 104,90 524,52
2.7 CPU-023 Composição Desinstalação de ar condicionado de 30.000 btus UND 5 1 112,80 139,87 699,36
2.8 CPU-024 Composição Desinstalação de ar condicionado de 36.000 btus UND 5 1 112,80 139,87 699,36
TOTAL COM BDI 13.410,48
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PLANILHA DE BDI;
OBJETO
BDI - COMPOSIÇÃO DE BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO
IDENTIFICAÇÃO DETALHAMENTO DO BDI
AC ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 4,44%
CF CUSTO FINANCEIRO 0,63%
T % AO MÊS 0,53%
N NÚMERO DE DIAS 30
S SEGUROS 0,00%
G GARANTIAS 1,00%
MI MARGEM DE INCERTEZA E RISCO 1,00%
TR TRIBUTOS SOBRE A RECEITA 8,65%
ISS IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS 5,00%
CONFINS CONSTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
3,00%
PIS PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL 0,65%
MLC MARGEM LÍQUIDA DE CONTRIBUIÇÃO 5,00%
MARGEM BRUTA DE CONTRIBUIÇÃO 5,00%
VALOR DO BDI BDI (%) = (1+AC+CF+S+G+MI)/(1-TR-MBC))-1 24,00%
Nome completo do responsável pela assinatura do Contrato, números do CPF e Carteira de Identidade e cargo na empresa;
Prazo de validade da proposta: não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data da abertura do certame;
Local da Execução: As Unidades de Saúde a serem atendidas, encontram-se no “Anexo A” deste termo de referência, Conforme subitem 3.1.1. do Termo de Referência (Anexo I);
Prazo de Execução: Os serviços deverão ser iniciados em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da Ordem de Serviço pela Contratada, conforme subitem 3.2.1. do Termo de Referência (Anexo I);
Prazo de Garantia dos Serviços: Os serviços executados de manutenção preventiva e corretiva e peças substituídas deverão ter um prazo de garantia mínima de 90 dias , conforme subitem 7.1. do Termo de Referência (Anexo I);
Dados Bancários: Banco XXXXX, Agência n° XXXXX e Conta Corrente nº XX.XXX-XX.
Contatos: telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail).
Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Licitação Eletrônica.
Local e data.
(nome completo da empresa e do seu representante legal, com assinatura
e a devida identificação e qualificação) Obs.: Modelo de proposta a ser utilizada, devendo ser confeccionada e apresentada em papel timbrado da empresa licitante.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 137.789/2018 - EMSERH
ANEXO III
DECLARAÇÃO CONSOLIDADA
Ao Agente de Licitação da EMSERH Ref.: LICITAÇÃO ELETRÔNICA N° 004/2020 – CSL/EMSERH
Processo Administrativo n° 137.789/2018– EMSERH
A empresa (razão social do licitante) com endereço na _______________ inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________ vem, pelo seu representante legal infra-assinado, _______________, portador(a) da cédula de identidade nº _____ e do CPF Nº __________:
➢ DECLARA sob as penalidades da Lei o cumprimento ao disposto no art. 57, §2°, alínea “f” do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, em conformidade com o Edital, que cumpre plenamente os requisitos para Habilitação na licitação em referência, estando, portanto, apto a participar do certame licitatório;
➢ DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal
de 1988, que não emprega menores com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e qualquer empregado menor de 16 (dezesseis)anos. Ressalva: Caso empregue menor na condição de “menor aprendiz” preencher a ressalva abaixo:
RESSALVA: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
➢ DECLARA sob as penas da lei e do art. 57, §2º, I, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, COMPROVAR A EXEQUIBILIDADE DOS PREÇOS CONSTANTES EM SUA PROPOSTA, nos termos do Edital;
➢ DECLARA sob as penas da lei, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso art. 57, § 2°, inciso I, alínea “d” do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH;
➢ DECLARA, sob as penas da Lei nº 6.938/1981, na qualidade de proponente do procedimento licitatório em referência, que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente. Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação das declarações e certidões pertinentes dos órgãos competentes quando solicitadas como requisito para habilitação e da obrigatoriedade do cumprimento integral ao que estabelece o art. 6º e seus incisos, da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG. Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação do registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais caso minha empresa exerça uma das atividades constantes no Anexo I da Instrução Normativa nº 6, de 15 de março de 2013, do IBAMA. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente;
➢ DECLARA que o REGIME TRIBUTÁRIO da licitante é:
Simples Nacional; Lucro Real; Lucro Presumido; Outro:________________.
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➢ DECLARA que a licitante é ENQUADRADA como:
Microempreendedor Individual (MEI); Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), não havendo nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 14 da Lei Estadual n° 10.403/2015; Cooperativa (COOP), somente as de consumo, em conformidade com o art. 3°, § 4º, inciso VI da Lei Complementar n° 123/2006; Normal.
➢ DECLARA que a licitante (Pessoa Jurídica) possui como Sócio(s) Majoritário(s) o(s) Sr(s). ______________, inscrito sob o CPF n° ___________________.
Declaramos, ainda, estar ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme
disposto no respectivo Edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
Local e data.
(nome completo da empresa e do seu representante legal, com assinatura
e a devida identificação e qualificação).
Obs.: Modelo de Declaração a ser utilizada, devendo ser confeccionada e apresentada em papel timbrado da empresa licitante.
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ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº XX/2020-GCC/EMSERH. REF. PROCESSO Nº 137.789/2018/EMSERH.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH E A EMPRESA XXXXX
CONTRATANTE: EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH, Empresa Pública com personalidade jurídica de direito privado, criada pela Lei Estadual nº 9.732, de 19 de dezembro de 2012, estabelecida nesta Capital do Estado do Maranhão, na Av. Borborema, Qd. nº 16, Casa nº 25 – Bairro Calhau, inscrita no CNPJ sob o nº. 18519709/0001 - 63, neste ato por seu Presidente, o Sr. RODRIGO LOPES DA SILVA, brasileiro, médico, casado, inscrito no CPF nº 822.800.023-53 e portador da Cédula de Identidade nº 19960994-2 SSPMA. CONTRATADA: ____________, inscrita no CNPJ n.º _________, Inscrição Estadual nº ___________, sediada à Rua __________, CEP: _________ neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº ____________ e inscrito sob CPF. nº ___________. Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, resolvem celebrar o presente contrato, instruído no Processo n° 137.789/2018/EMSERH com fundamento na modalidade _________, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH e demais normas regulamentares pertinentes à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO: Trata-se de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE AR CONDICIONADO, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, INCLUINDO AINDA OS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO, para as Unidades de Saúde administradas pela EMSERH, conforme Termo de Referência e proposta adequada apresentada pela empresa contratada (anexa), partes integrantes deste Contrato, independente de suas transcrições. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1. DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE AR CONDICIONADO, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS.
2.1.1 Deverão ser prestados todos os serviços de assistência e suporte técnico em caráter preventivo e corretivo nos equipamentos, através de um corpo técnico especializado, e com a utilização de ferramentas apropriadas, de acordo com as recomendações do fabricante, de modo a garantir a conservação e o perfeito funcionamento dos mesmos; 2.1.2 Os tipos de Climatizadores de Ar, das Unidades de Saúde, encontram-se no “ANEXO B” do Termo de Referência. 2.1.3 A empresa prestadora do serviço de manutenção deverá confeccionar uma ficha com o Plano de Manutenção e Controle, por aparelho, onde deverá constar:
a) Unidades de Saúde jurisdicionadas pela EMSERH; b) Sala ou setor onde o aparelho está instalado; c) Identificação do aparelho (nº de patrimônio/tombo); d) Potência do aparelho (BTUs); e) Itens da Manutenção Preventiva; f) Itens da Manutenção Corretiva; g) Data da realização da manutenção; h) Nome do técnico que realizou a manutenção; i) Nome do servidor que atestou a realização do serviço (fiscal).
2.1.4 A Contratada deverá responsabilizar-se por todo o ferramental, dispositivos e aparelhos adequados à perfeita execução do Contrato;
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2.1.5 Todos os componentes destinados à reparação dos equipamentos deverão ser novos e originais e/ou compatíveis desde que este não venha a alterar ou danificar o funcionamento do equipamento, com garantia mínima de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua instalação, bem como serviços; 2.1.6 A Contratada apresentará mensalmente junto à fatura, relatório detalhado, adequado à legislação vigente, com os tipos de manutenção preventiva e corretiva efetuados, indicação dos equipamentos reparados, causas prováveis do defeito e peças substituídas.
2.2 DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
2.2.1 A manutenção técnica preventiva consistirá em procedimentos de manutenção visando prevenir situações que possam gerar falhas ou defeitos, a conservação e o perfeito funcionamento do equipamento, bem como recomendar ao Contratante, eventuais providências, sob o seu controle, que possam estar e/ou vir a interferir no desempenho do mesmo. 2.2.2 A CONTRATADA deverá executar a primeira manutenção preventiva no prazo de até 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, contados da assinatura do contrato; 2.2.3 Os serviços de manutenção preventiva deverão ser realizados nas datas previamente programadas pela FISCALIZAÇÃO, em conformidade com a periodicidade fixada no plano de manutenção, de segunda a sexta-feira, no horário das 8:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00 horas, e aos sábados, no horário das 8:00 às 12:00 horas. 2.2.4 A manutenção preventiva será executada conforme a frequência estabelecida pela EMSERH, de acordo com cronograma estabelecido no ANEXO D do Termo de Referência. 2.2.5 Os serviços de manutenção preventiva deverão ocorrer independentemente de ter havido manutenção corretiva no período, devendo ser emitido relatório de atendimento específico para manutenção preventiva; 2.2.6 A manutenção preventiva deverá manter limpos os componentes do sistema de climatização (bandejas, serpentinas, desumidificadores, ventiladores, venezianas, grelhas e difusores) de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a boa qualidade do ar interno. 2.2.7 Observar as prescrições da Portaria nº 3.523 GM/MS/98 (ou outra que venha a substituí-la), procedendo conforme determinações nela descritas. 2.2.8 A Manutenção Preventiva deverá ser acompanhada pelo Fiscal do Contrato, que atestará o relatório das ações executadas neste Procedimento; 2.2.9 Peças a serem usadas nos procedimentos da Manutenção Preventiva, já previstas, em decorrência do seu desgaste natural, ou mediante recomendações de trocas dispostas no manual técnico do fabricante dos equipamentos do tipo; Fusíveis, relés de proteção, capacitores, parafusos, rolamentos, terminais elétricos, cabos elétricos, disjuntores, fluidos e gás refrigerantes, filtros e circuitos de controle de temperatura, controle remoto e pilhas deverão estar inclusos no item de manutenção preventiva, não implicando em custos adicionais à CONTRATANTE; 2.2.10 A critério da FISCALIZAÇÃO, a Contratada deverá comprovar a procedência das peças e componentes destinados à substituição e indicará a marca e modelo;
2.3 MANUTENÇÃO CORRETIVA
2.3.1 A manutenção técnica corretiva consistirá em atender chamada da Contratante para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo à manutenção corretiva, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes, recolocando os equipamentos em condições normais, utilizando peças genuínas do fabricante do equipamento, permitindo-se a utilização de similar apenas autorizado pela EMSERH, a qual deverá constatar a descontinuidade da fabricação das peças ou a inexistência temporária no mercado; 2.3.2 A necessidade da Manutenção Corretiva pode advir de problema mecânico, elétrico, desgaste natural do equipamento ou manuseio errado por parte do usuário, sendo assim, as manutenções corretivas deverão ser realizadas sempre que necessário, demandada pela CONTRATANTE tantas vezes que se comprovar indispensável. 2.3.3 Trata-se, ainda, da execução dos trabalhos necessários e suficientes para a imediata correção de defeitos e anormalidades nos equipamentos de ar condicionado, de que seja retomada sua utilização de forma segura, eficiente e econômica, devendo ser preferencialmente realizadas de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00 às 18:00 horas, e aos sábados, no horário das 08:00 às 12:00 horas. 2.3.4 Ocorrendo avarias ou desgastes dos equipamentos cuja recuperação seja extensa, fazendo-se necessário substituir as peças danificadas ou consertá-las fora do ambiente das respectivas Unidades, as mesmas serão levadas, retornando dentro de um prazo de 72 (setenta e duas) horas, só podendo ser retirados os Climatizadores autorizados pelo Fiscal do Contrato, ou o representante da Contratante, ora designado para esta função; 2.3.5 Nos locais que necessitem de climatização ininterrupta, tais como: Centros Cirúrgicos, Unidade de Tratamento Intensivo (UTI’S), unidade semi-intensiva, Central de Material Esterilizado (CME), Farmácias, Salas de parto e pré parto, salas de imunização, laboratórios e UCI , a chamada para a
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manutenção corretiva emergencial deverá ser atendida no prazo de até 01 (uma) hora, e adotar providências urgentes no sentido de saná-lo em até 02 (duas) horas. Diante da impossibilidade de resolver o problema dentro do prazo aqui estipulado, a CONTRATADA deverá instalar outro equipamento no local, afim de não deixar o setor que necessita de reparo sem ar condicionado. Para os demais setores o chamado de manutenção corretiva deverá ser atendido no prazo de até 03 (três) horas após a solicitação e solucionar o problema em até 24 (vinte e quatro) horas; 2.3.6 A Contratada apresentará mensalmente junto à fatura, relatório detalhado, adequado à legislação vigente, com os tipos de manutenção preventiva e corretiva efetuados, com indicação dos equipamentos reparados, causas prováveis do defeito e peças substituídas; 2.3.7 O equipamento submetido à manutenção corretiva, somente terá seu chamado considerado atendido com a apresentação de relatório dos serviços executados e de peças substituídas quando assim forem. 2.3.8 A Contratada fornecerá telefone fixo, celular, e-mail ou qualquer outra modalidade para casos de chamados, inclusive, finais de semana e feriados. 2.3.9 Para toda intervenção corretiva deverá a Contratada emitir um relatório detalhado dos serviços executados; 2.3.10 É obrigação da Contratada o fornecimento de todo o instrumental, equipamentos de Proteção Individual - EPI's, ferramentas e mão de obra especializada e necessária para a execução dos serviços; 2.3.11 Diagnosticadas falhas e/ou defeitos e verificada a necessidade de reposição de qualquer material, partes e/ou peças não abrangidas pela Garantia, deverá a Contratada apresentar à Contratante, em um prazo máximo de 24 horas após o atendimento técnico que lhe deu origem, um laudo técnico detalhado e quantificado por unidade, com clareza nas especificações, de modo a permitir a CONTRATANTE autorizar a execução dos serviços; 2.3.12 As partes e/ou peças que forem substituídas, deverão ser novas, com garantia e em conformidade com as recomendações do fabricante; 2.3.13 A Contratante poderá solicitar da Contratada tal fornecimento, desde que fique comprovado por meio de RELATÓRIO TÉCNICO que a mesma não poderá ser recuperada; 2.3.14 A substituição destas peças dar-se-á mediante aprovação do fiscal de contrato, de um orçamento de peças, que deverá ser apresentado pela Contratada no prazo máximo de 36 horas, no qual deve constar a proposta de preço para a peça a ser trocada e mão-de-obra para manutenção corretiva; 2.3.15 Para aprovação dos preços das peças e componentes apresentados pela Contratada, a contratante poderá efetuar pesquisa de preços, com, no mínimo, outras 02 (duas)empresas do ramo, a fim de certificar que a proposta apresentada está de acordo com o preço de mercado; 2.3.16 Uma vez coletado preço menor que o apresentado pela contratada, fica esta obrigada a adotar o menor valor encontrado. 2.3.17 A Contratante estipulou um valor estimado para gastos com peças, por lote, para a vigência deste contrato, para as peças de reposição que não estejam contempladas no item 2.2.9 e não estiverem cobertas pela garantia do fabricante dos equipamentos, tendo como base o histórico de gastos com peças, a serem informados após a assinatura do contrato e conforme anexos do Termo de Referência; 2.3.18 A substituição das peças e componentes deverá ser efetuada com peças originais de primeiro uso, não recondicionadas, recomendadas pelo fabricante e por normas técnicas vigentes ou compatíveis desde que estas não venham a acarretar nenhum dano ou alteração no funcionamento da unidade, desde que autorizado pelo fiscal do contrato; 2.3.19 A critério da FISCALIZAÇÃO, a Contratada deverá comprovar a origem das peças e componentes destinados à substituição e indicará a marca e modelo; 2.3.20 As peças substituídas deverão ser devolvidas ao Contratante, na pessoa do fiscal do Contrato, no ato da entrega do serviço; 2.3.21 A Contratada deverá ofertar garantia sobre a Peça Trocada, mesmo findando-se o Contrato celebrado entre ambas as Partes, prevalecerá a garantia das peças que foram trocadas antes do Término do que foi celebrado, devendo a Contratada responsabilizar-se pela execução dos serviços 2.3.22 Para algumas unidades a empresa deverá manter equipe fixa para pronto atendimento de qualquer falha dos equipamentos, conforme ANEXO G do Termo de Referência. 2.3.23 Para as unidades que não necessitam de equipe fixa permanente, a contratada prestara atendimento por demanda, ou seja, por hora de serviço o qual o valor será pago conforme a valor disponível em planilha orçamentaria. 2.3.24 No caso dos serviços por demanda, será computado conforme o horário do início e termino dos serviços pelo fiscal técnico.
2.4 DOS MATERIAIS DE CONSUMO
2.4.1 Será de responsabilidade da Contratada e sob suas expensas o fornecimento e a utilização dos materiais de consumo necessários à execução dos serviços, a exemplo: álcool, água destilada, óleos lubrificantes, detergentes, sabões, vaselina, estopas, panos, Bombril, utensílios e produtos
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químicos de limpeza, graxas e desengraxantes, desencrustantes, produtos anti-ferrugem, WD40, solventes, materiais de escritório, fitas isolantes, fitas teflon veda rosca, colas e adesivos para tubos de PVC, epóxi, colas Araldite e Super Bonder, Durepoxi, pilhas e buchas de nylon, lixas, escovas de aço e nylon, massa de vedação, material de soldagem, brocas, oxigênios, nitrogênio, acetileno e outros necessários à execução; 2.4.2 Os materiais descritos no item acima e outros com equivalência ou similitude de funções devem ser fornecidos pela empresa contratada sem qualquer custo adicional à CONTRATANTE, uma vez que tal valor deve estar incluído no custo da manutenção.
2.5 DOS EQUIPAMENTOS EM GARANTIA
2.5.1 Quanto aos Climatizadores de Ar que estiverem na garantia do fabricante, a Contratada prestará somente os serviços de manutenção preventiva, conforme estipulado no Manual do Fabricante, de modo que a garantia do equipamento não venha a ser perdida por desobediências às normas pré-estabelecidas; 2.5.2 A Contratada no ato da manutenção preventiva deverá informar a Contratante acerca de qualquer anormalidade que os referidos aparelhos venham a apresentar; 2.5.3 Após o término da Garantia, a manutenção exercida sobre os equipamentos será preventiva e corretiva, o qual contemplará reposição de peças se assim ficar constatado a necessidade; 2.5.4 A Manutenção preventiva a ser realizada nos Climatizadores de Ar que estejam em garantia da fabricante deverão ser realizada conforme manual de instruções ofertado pela Fabricante para o referido equipamento; 2.5.5 Caso a Contratada venha a executar procedimentos de Manutenção preventiva sem a observância das instruções do Fabricante dos Equipamentos, que estiverem em Garantia, a mesma será responsabilizada por eventuais danos e avarias que por ventura aparecerem, devendo o Fiscal do Contrato ser informado dos Procedimentos.
2.6 DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DOS CONDICIONADORES DE AR
2.6.1 O processo de instalação dos aparelhos de ar condicionado consiste nas seguintes etapas: a) Interligação frigogênica entre as unidades através de tubulações de cobre nas dimensões
recomendadas pelo fabricante; b) Isolamento térmico das tubulações; c) Instalação física da unidade condensadora; d) Instalação física da unidade evaporadora; e) Interligação entre unidades; f) Suportação das tubulações; g) Carga de gás refrigerante; h) Partida inicial do equipamento; i) Fazer ponto de dreno com cano em PVC 32 mm; j) Suporte (mão francesa)Split para o evaporador; k) Suporte (mão francesa) Split para o condensador l) Colocação do suporte poliuretano do evaporador; m) Colocação do suporte poliuretano do condensador; n) Pintar Suporte o) Desmontagem e montagem de forro, onde houver; p) Retirar ar condicionado do tipo ACJ instalado, em caso de substituição, para instalação do Split; q) Recomposição do telhado e sua vedação, quando necessário, deverão ser feitas de forma a
não permitir infiltração de água da chuva, uma vez que fará parte da garantia dos serviços;
2.6.2 Os materiais a serem utilizados nas instalações serão novos, de classe, qualidade e grau adequados. 2.6.3 Todo e qualquer procedimento referente à fabricação, montagem, instalação e ensaios dos equipamentos e seus acessórios principais, deverão estar em conformidade com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). 2.6.4 Todos os serviços concluídos deverão ser testados pela CONTRATADA, sob sua responsabilidade técnica e financeira, na presença do fiscal do contrato, ficando sua aceitação final condicionada ao bom desempenho dos equipamentos nos referidos testes. 2.6.5 O processo de Desinstalação dos aparelhos de ar condicionado consiste nas seguintes etapas:
a) Retirada do evaporador e do condensador do equipamento, os quais deverão ser colocados em local designado pelo fiscal do contrato.
b) A Recomposição do telhado e sua vedação, quando necessário, deverão ser realizadas de forma a não permitir infiltração de água da chuva, uma vez que fará parte da garantia dos serviços;
c) Rebocar, emassar e pintar a parede no lugar que foi quebrado na cor padrão do ambiente; d) Retirar a mão francesa; e) Desmontagem e montagem de forro PVC, onde houver necessidade; f) Retirada da tubulação frigogênica de cobre, quando houver necessidade;
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2.7 DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS MATERIAIS UTILIZADOS NA INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DOS CONDICIONADORES DE AR
2.7.1 DAS FIXAÇÕES: Deverão ser utilizados fixadores apropriados para tubulação e para as unidades evaporadoras de forma a suportar as cargas estáticas e dinâmicas e minimizar as vibrações; 2.7.2 DOS ISOLAMENTOS: As tubulações de retorno e de drenagem deverão ser isoladas termicamente, mediante a utilização de calhas em espuma elastomérica de forma a não haver condensação; 2.7.3 DAS INTERLIGAÇÕES FRIGORÍGENAS ENTRE AS UNIDADES DIVIDIDAS: As interligações entre as unidades condensadoras e evaporadoras serão feitas por intermédio de tubos de cobre, sendo uma linha de líquido e uma de sucção para cada unidade condensadora; 2.7.4 DAS INTERLIGAÇÕES: Deverão ser feitas, logo após as soldagens, vácuo de até 200μmHg durante 2 horas e quebrando-o duas vezes com Nitrogênio (N2) seco e verificando possíveis entradas de ar. 2.7.5 As interligações das tubulações entre as unidades condensadoras e evaporadoras deverão ser envelopadas com material isolante térmico termo tubo, com o objetivo de evitar condensações indesejáveis, sendo que será de 5m a 20m. 2.7.6 As tubulações deverão ser presas com braçadeiras tipo “D” e isoladas com borracha para prevenir possíveis vazamentos futuros, devido as vibrações durante seu funcionamento. 2.7.7 DO SISTEMA DE DRENAGEM: o sistema de drenagem deverá utilizar tubulação em PVC Rígido de 32 mm de diâmetro, encaminhando para o ponto de drenagem pluvial mais próximo. Onde a tubulação de drenagem do condensador estiver no ambiente climatizado, à mesma deverá possuir isolamento térmico.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 3.1 LOCAL DE EXECUÇÃO: As unidades a serem atendidas constam no anexo A do Termo de Referência.
3.2 PRAZO DE EXECUÇÃO:
3.2.1 A execução dos serviços de manutenção preventiva deverá ser iniciada em até 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, a partir da assinatura do Contrato; 3.2.2 A execução dos serviços de manutenção corretiva deverá ser iniciada de imediato, a partir da assinatura do Contrato, conforme necessidade da Contratante. 3.2.3 A execução dos serviços de instalação e Desinstalação deverá ser iniciada em até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, após o recebimento da Ordem de Serviço. Por se tratar de serviços sob demanda, deverão ser executados de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 18:00h e aos sábados, domingos e feriados, quando necessários. Para áreas críticas, por se tratar de locais que necessitam de climatização ininterrupta, o horário de atendimento deverá ser avaliado e aprovado em conjunto com a Contratante, Contratada e Unidade de Saúde, podendo ocorrer aos finais de semana e feriados.
3.3 DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: a) Os serviços serão recebidos PROVISORIAMENTE, a partir da entrega, para efeito da
verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta. b) Os serviços serão recebidos DEFINITIVAMENTE, após a verificação da conformidade com as
especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 10 (dez) dias corridos a contar do recebimento provisório.
3.4 DA GARANTIA:
3.4.1 Todos os serviços concluídos deverão ser testados pela CONTRATADA, sob sua responsabilidade técnica e financeira, na presença do fiscal do contrato, ficando sua aceitação final condicionada ao bom desempenho dos equipamentos nos referidos testes 3.4.2 Os serviços executados de manutenção corretiva deverão ter um prazo de garantia mínima de:
a) Mão de obra executada: 06 (seis) meses; b) Substituição de compressor: 01 (um) ano; c) Substituição de demais peças: 90 (noventa) dias.
3.4.3 Ressalta-se que mesmo esteja findado o Contrato com a Contratada esta se responsabilizará pela garantia, que estiverem dentro do prazo de Garantia, sendo passivo de sanções, caso esta negligencie ou despreze qualquer solicitação por parte da Contratante.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a EMSERH e respeitado o limite estabelecido no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA: O valor total deste Contrato é de R$ XXXXXXX (XXXXXXX), incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, incidentes sobre o objeto contratado. As despesas decorrentes do presente Contrato
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correrão por conta da seguinte disponibilidade financeira: Unidade Orçamentaria: ________; Unidade: _____________; Despesa: _____________.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor, forma e prazos ajustados; 6.2 Gerenciar o presente contrato, acompanhar, fiscalizar, conferir, atestar o fornecimento e avaliar as obrigações da licitante, bem como o preço e a descrição do objeto contratado, conforme as condições ajustadas no termo de referência e no contrato, através de servidor designado pela autoridade competente indicado pela EMSERH/MA; 6.3 Convocar/Notificar a CONTRATADA via fax, e-mail, ou telefone, para sanar possíveis irregularidades ocorridas na execução do presente contrato; 6.4 Observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas bem como, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos; 6.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada 6.6 Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar os serviços de acordo com as determinações deste Contrato, do Edital e do Termo de Referência; 6.7 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 6.8 Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da Contratada que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções; 6.9 Fornecer à Contratada, Ordem de fornecimento com a definição do fornecimento a ser realizado, devidamente assinada por funcionário autorizado; 6.10 Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições contratuais pré-estabelecidas.
CLÁUSULA SÉTIMA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 7.1 Manter limpos os componentes do sistema de climatização, tais como: bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos, de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a boa qualidade do ar interno. 7.2 Utilizar, na limpeza dos componentes do sistema de climatização, produtos biodegradáveis devidamente registrados no Ministério da Saúde para esse fim. 7.3 Verificar periodicamente as condições física dos filtros e mantê-los em condições de operação. Promover a sua substituição quando necessária. 7.4 Utilizar, na limpeza dos componentes do sistema de climatização, produtos biodegradáveis devidamente registrados no Ministério da Saúde para esse fim; 7.5 A contratada deverá remover as partículas sólidas, retiradas do sistema de climatização após a limpeza, e acondicioná-las adequadamente; 7.6 Preservar a captação de ar externo livre de possíveis fontes poluentes externas que apresentem riscos à saúde humana; 7.7 Garantir a adequada renovação do ar no interior dos ambientes climatizados; 7.8 Manter um responsável técnico habilitado com as seguintes atribuições, dentre outras:
a) Implantar e manter um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, adotado para o sistema de climatização. Este plano deve conter a identificação do estabelecimento que possui ambientes climatizados, a descrição das atividades a serem desenvolvidas, as recomendações a serem adotadas em situações de falha do equipamento e de emergência, para a garantia da segurança do sistema de climatização e outras de interesse, conforme modelo descrito no Anexo I da Portaria nº 93.523 GM/MS/98 e especificações da NBR 13971 da ABNT.
b) Garantir a aplicação do PMOC por intermédio da execução contínua direta ou indireta deste serviço; c) Manter disponível o registro dos procedimentos estabelecidos no PMOC; d) Divulgar os procedimentos e resultados das atividades de manutenção, operação e controle em
relatórios mensais.
7.9 Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 7.10 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Administração ou a terceiros; 7.11 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão as Unidades de Saúde para a execução dos serviços, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá e uniforme de identificação; 7.12 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração; 7.13 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; 7.14 Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
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7.15 Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da EMSERH ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido; 7.16 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 7.17 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 7.18 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, as obrigações assumidas, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou no contrato, se houver; 7.19 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 7.20 Implantar os serviços contratados nos prazos estabelecidos neste Contrato, de acordo com suas condições e especificações, podendo ser prorrogado a critério da Diretoria Administrativa; 7.21 A CONTRATADA terá que disponibilizar um responsável técnico por lote, na qual emitirá uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) dos serviços executados; 7.22 Se responsabilizar pelo transporte dos prestadores de serviço no caso de greve, paralisação ou qualquer outra perturbação no transporte público, ou de ordem de segurança pública providenciando que os colaboradores cheguem as Unidades de Saúde em horário hábil para o trabalho; 7.23 Substituir sempre que exigido, no prazo máximo de vinte e quatro horas após a notificação mediante justificativa por parte do setor competente, qualquer empregado, inclusive o preposto, cuja atuação, permanência e/ou comportamento seja julgado prejudicial e ou inconveniente à disciplina do serviço; 7.24 Instruir os seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios, estando os mesmos devidamente uniformizados e em condições de trabalho com seus devidos Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva; 7.25 Comunicar a equipe de fiscalização do contrato, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer alterações havidas no contrato social, exemplo: alteração nos sócios, mudança de endereço e etc. durante o prazo de vigência do contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação; 7.26 Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança para execução dos serviços quando necessário; 7.27 Exercer controle sobre a assiduidade e pontualidade de seus funcionários; 7.28 Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos necessários para sua atividade laborativa; 7.29 Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços; 7.30 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração; 7.31 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados; 7.32 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual, distrital ou municipal, as normas de segurança da Administração; 7.33 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais e produtos de qualidade e com tecnologia adequadas, com a observância das recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 7.34 A CONTRATADA deverá apresentar o plano de manutenção, operação e controle – PMOC (modelo constante em ANEXO C do Termo de Referência) e seu cronograma de execução em até 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS da assinatura do contrato; os planos deverão ser apresentados por Unidade de Saúde, em cada lote. 7.35 Executar os serviços em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina das unidades de saúde, administrados pela CONTRATANTE e sua sede administrativa; 7.36 Adotar boas práticas de sustentabilidade baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, tais como: 7.37 Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas e/ou poluentes; 7.38 Substituição, sempre que possível, de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade; 7.39 Uso de produtos de limpeza e conservação que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e a RDC nº 306/2004; 7.40 Racionalização do consumo de energia elétrica e de água; 7.41 Utilização, na lavagem de pisos, sempre que possível, de água certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros; 7.42 Observar, quando da execução dos serviços, as práticas de sustentabilidade previstas na Instrução Normativa no 1, de 19 de janeiro de 2010, no que couber; 7.43 Cumprir a legislação vigente sobre saúde e segurança do trabalho, no que tange aquisição e fornecimento de EPI NR 06 e treinamento de pessoal quanto ao manuseio de produtos químicos;
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7.44 Na necessidade da retirada de equipamentos para manutenção externa, dos locais que necessitem de climatização ininterruptas nas Unidades de Saúde tais como: Centros Cirúrgicos, Unidade de Tratamento Intensivo (UTI’S), unidade semi-intensiva, Central de Material Esterilizado (CME), Farmácias, Salas de parto e pré parto, salas de imunização, laboratórios e UCI a CONTRATADA deverá substituir a unidade em manutenção, por outra unidade similar ou superior em capacidade de refrigeração, sem ônus a contratada. 7.45 As vistorias técnicas serão previamente agendadas pela CONTRATANTE com o representante designado pela CONTRATADA; 7.46 Não serão aceitas alegações posteriores advindas de desconhecimento das condições prediais, das características do ambiente de operacionalização, das máquinas nas quais os produtos serão instalados ou de processos que as ferramentas irão suportar, não detectados quando da vistoria ou por falta de realização de vistoria, por parte da CONTRATADA;
CLÁUSULA OITAVA – FISCAL DE CONTRATO:
8.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela EMSERH, que será designado como fiscal pela CONTRATANTE, para exercer essa atribuição em conformidade com os dispositivos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH que forem aplicáveis, bem como com o Manual do Fiscal de Contratos/EMSERH. 8.2 Os servidores designados como fiscais de contrato serão distribuídos entre:
8.2.1. FISCAL ADMINISTRATIVO, que: a) desempenhará atividade de supervisão administrativa do contrato, repassando as informações da
execução para os setores da EMSERH envolvidos na fiscalização. Preferencialmente, possuirá conhecimentos técnicos compatíveis com o objeto da contratação e será ligado ao setor solicitante da contratação. Serão nomeados: fiscal administrativo titular e suplente;
b) emitirá Ordem de Serviço/Fornecimento, dando ciência ao representante da empresa (preposto) sobre as condições de entrega, quantidades e qualidades, sempre por ato formal. Também será responsável pela emissão dos demais instrumentos necessários à comunicação entre as partes, viabilizando a regularidade do fluxo de informações que servirão para compor o Relatório de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos.
8.2.2. FISCAL TÉCNICO, que acompanhará diretamente a execução do contrato. Esse fiscal também terá, preferencialmente, conhecimento técnico acerca do objeto contratado, caso isso seja necessário ao pleno exercício da fiscalização. Serão nomeados: fiscal técnico titular e suplente.
8.3. Todos os Fiscais terão prerrogativas e atribuições para exercer, como representantes da CONTRATANTE, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
CLÁUSULA NONA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: Caberá, objetivando restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLAUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO:
10.1. É vedada a transferência a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, das obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, considerando a indivisibilidade do objeto e da segurança jurídica necessária para a execução do referido serviço. 10.2. Ratifica-se, ainda, a impossibilidade de subcontratação em áreas comuns das unidades de saúde, vez que não há diferenciação entre áreas administrativas e áreas hospitalares, sendo todas as áreas consideradas como hospitalares.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO: 11.1 Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento, conferência e aceite definitivo da Nota fiscal ou fatura, de acordo com as condições constantes neste contrato e em consonância com as demais exigências administrativas em vigor, através de transferência bancária em favor da CONTRATADA.
BANCO: BRADESCO
AGÊNCIA Nº: 2218
CONTA CORRENTE Nº: 21360-8
11.2. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE, mediante a apresentação de NOTA FISCAL, FATURA ou RECIBO (consoante o objeto do contrato), a ser emitido e entregue pela Contratada. 11.2.1. O documento referido no subitem anterior será protocolado na EMSERH no mês subsequente ao da execução dos serviços/fornecimento, através de ofício, encaminhado à Contratante, onde devem constar todas as informações necessárias para sua devida quitação, devendo ainda estar de acordo com as normas fiscais vigentes. As notas fiscais, faturas ou recibos deverão ser apresentados conforme disposto nesta cláusula, e em todos os casos serão apresentados em intervalo não inferior a 15 dias.
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11.3. A não observância do prazo previsto para a apresentação da Nota Fiscal, da Fatura ou do Recibo, e demais documentação necessária ao pagamento, ou a sua apresentação com incorreções ou ausência de documentos, ensejará a prorrogação do prazo de pagamento pelo mesmo número de dias correspondente ao atraso ou ao tempo necessário à correção das inconsistências verificadas. Nesse caso não caberá à CONTRATADA qualquer acréscimo no valor devido, tendo em vista que a demora se deu por sua única e total responsabilidade. 11.4. A CONTRATADA lançará na Nota Fiscal as especificações dos serviços prestados de modo idêntico àquelas constantes do objeto do Contrato. 11.5. A Nota Fiscal, a Fatura ou o Recibo serão atestados pela CONTRATANTE através do fiscal do contrato, observadas as normas contratuais e as administrativas vigentes. 11.6. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejarão o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis à CONTRATADA. 11.7. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar na EMSERH os documentos abaixo relacionados, consoante o disposto na Portaria nº 90, de 25 de março de 2019 – GAB/EMSERH, veiculada no Diário Oficial do Estado do Maranhão no dia 10 de Abril de 2019, em seu caderno executivo:
11.7.1. Solicitação da Empresa (contendo os dados bancários para pagamento); 11.7.2. Nota Fiscal Eletrônica ou Fatura atestada pelo Fiscal Técnico do Contrato contendo as seguintes informações:
I) No campo das observações, inserir o número do contrato, da Ordem de Fornecimento/Ordem de Serviço e da Unidade de Saúde. II) No caso de prestação de serviços, também incluir:
a) As retenções na fonte e suas alíquotas; b) Alíquota do Simples Nacional (ISS); c) Local da prestação dos Serviços; d) Código do serviço e sua descrição;
11.7.3. Declaração de ciência da retenção prevista no art. 31 da Lei Federal nº 8212/91 e art. 219 do Decreto Federal nº 3048/99, para as empresas prestadoras dos serviços, inclusive de saúde, por cessão de mão de obra ou empreitada de mão de obra, conforme rol de serviços descritos no § 4º do art. 31 da Lei Federal nº 8212/91, no § 2º do art. 219 do Decreto federal nº 3048/91 e nos artigos nºs 117 e 118 da IN RFE nº 971/2009. 11.7.4. Cópia da Ordem de Serviço ou Ordem de Fornecimento; 11.7.5. Cópia da Anotação da Responsabilidade técnica (ART) do serviço junto ao Conselho regional de Arquitetura, Engenharia e Agronomia –Crea -MA, assim como cópia da comprovação de inscrição da obra junto ao INSS 11.7.6. Certificado de Regularidade do FGTS-CRF; 11.7.7. Certidão Negativa de Débitos Estaduais; 11.7.8. Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa Estadual; 11.7.9. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União; 11.7.10. Cadastro Estadual de Inadimplente - CEI; 11.7.11. Em casos de empresas sediadas no Estado do Maranhão, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, pertinente ao seu ramo de atividade, ou compatível com o objeto contratual; 11.7.12. Cópia do Contrato e das Publicações do Extrato do Contrato e da Portaria do (s) Fiscais do Contrato no Diário Oficial do Estado (quando houver); 11.7.13. Cópia do Termo de Aditivo (quando houver) e das Publicações do Extrato do Termo Aditivo e da Portaria do(s) Fiscais do Termo Aditivo no Diário Oficial do Estado; 11.7.14. Os documentos mencionados nos itens 11.7.6 a 11.7.9 podem ser substituídos, total ou parcialmente, por declaração do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), desde que obedecido o disposto no art. 4.º do Decreto n.º 3.722/2001.
11.8. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.9. A CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, contribuições sociais e parafiscais, quando a legislação assim exigir. 11.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido. I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (6 / 100)
365
N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento.
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VP = Valor da Parcela em atraso.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO:
12.1. Acordo de Níveis de Serviços - ANS é o ajuste escrito, anexo ao contrato entre o provedor de serviços e o órgão, que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento. (Inciso XXII do Anexo II da IN SLTI nº 02/2008).
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS - ANS
Indicador : Pontualidade no cumprimento dos prazos estabelecidos para a execução dos serviços contratados.
ÍTEM DESCRIÇÃO
Finalidade
Garantir que os serviços contratados sejam realizados nos prazos previstos e nas condições de qualidade contratadas
Metas a Cumprir
100% dos serviços executados com qualidade nos prazos estabelecidos e indicados no contrato.
Instrumento de medição
Planilha de controle dos serviços executados emitido pela fiscalização do contrato
Forma de Acompanhamento
Controle do Cumprimento de prazos definidos no cronograma e nos serviços de manutenção preventiva e de manutenção corretiva quando solicitados.
Mecanismo de Cálculo
O valor a ser pago será do serviço executado pelo Fator: Valor (R$) = valor do serviço executado x fator Fator = 1,00 – se os serviços foram concluídos dentro do prazo estabelecido e nas condições de qualidade contratadas Fator = 0,95 – se os serviços, em parte, forem concluídos fora do prazo Fator = 0,90 – se o total dos serviços forem concluídos fora do prazo.
Faixa de Ajuste no Pagamento
Se o fator = 1,00 – corresponde a 100% do valor da Nota Fiscal apresentada Se o fator = 0,95 - corresponde a 95% do valor da Nota Fiscal apresentada Se o fator = 0,90 – corresponde a 90% do valor da Nota Fiscal apresentada.
Observação
Entende-se para efeito do presente ANS que “SERVIÇO EXECUTADO” seja aquele que foi concluído obedecendo as exigências de qualidade contratadas.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL:
13.1 Ficam estabelecidas as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental, incorporadas aos serviços de engenharia, objeto deste Contrato, conforme disposições da IN SLTI/MPOG nº 1, de 19/01/2010 e no Decreto nº 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República, no que couberem, assim como, as exigências do art. 6° e seus incisos IV, VI a VII da Instrução Normativa MPOG n°01, de 19 de janeiro de 2010, que estabelece as práticas de sustentabilidade na execução dos serviços: a) A Contratada deverá adotar medidas, no que couber, para evitar o desperdício de água tratada na
realização dos serviços, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003; b) A Contratada deverá fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem
necessários, para execução de serviços;
13.2 Os materiais fornecidos e os serviços realizados deverão ser constituídos, sempre que possível, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2, quando couber; 13.3 Para a limpeza e conservação de superfícies de equipamentos envolvidos no escopo da manutenção do equipamento do presente Termo, a Contratada deverá utilizar produtos que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ANÁLISE DE RISCO:
14.1 A análise de riscos a seguir apresenta não apenas os estudos preliminares realizados pela equipe da Gerência de Engenharia e Manutenção que serve, essencialmente, para assegurar a viabilidade técnica e econômica da contratação, com todas as etapas previstas no art. 24, § 1º, mas também traz o estudo de gerenciamento de riscos, materializado no mapa de riscos, conforme art. 26 da referida Instrução, observados os demais parágrafos.
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14.2 Para que o presente serviço seja contratado e corretamente prestado, existem requisitos mínimos para sua satisfação, tais como: a) Equipe qualificada, habilitada e uniformizada; b) Local apropriado para armazenamento de materiais de consumo e reposição imediata; c) Filial administrativa da CONTRATADA aludida ao certame em atendimento às subdivisões de lotes; d) Regularidade da CONTRATADA e seus empregados aludidos ao certame junto aos órgãos e
conselhos profissionais fiscalizadores;
14.3 A contratação também requer que a EMSERH, e seus Estabelecimentos Assistenciais em Saúde (EAS), e as Licitantes exerçam práticas de sustentabilidade, conforme disposto e orientado no Guia Nacional de Licitações Sustentáveis. 14.4 O objeto do contrato, pelo seu impacto institucional e com base na justificativa acima, possui natureza continuada, podendo ser prorrogável para além da vigência comum de 12 (doze) meses, previstas no Regulamento Interno da EMSERH. 14.5 Assim como toda contratação, vislumbram-se riscos em curso. Entende-se por ação preventiva as ações a serem tomadas com base no desenho do Mapa de Risco, de forma a prevenir a sua ocorrência. Oportunamente, apresentam-se os riscos avaliados em 3 fases do planejamento da contratação, sendo Fase Preliminar, Projeto Básico e Gestão do Contrato.
FASE PRELIMINAR RISCO 1.1 Fornecedores não respondem às solicitações de cotação ou informam preços inexequíveis, levando a estimativas inadequadas
PROBABILIDADE (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA
IMPACTO (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA
AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL
No ato de solicitação de propostas de mercado, notificar os fornecedores da obrigatoriedade legal da apresentação de propostas com orçamentos válidos e exequíveis.
Gerência de Compras e Contratos
FASE PRELIMINAR RISCO 1.2 Definição de resultados subjetivos, levando à dificuldade na análise custo-benefício, com consequente contratação que não representa melhor alocação de recursos na organização
PROBABILIDADE (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA
IMPACTO (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA
AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL
Contratada aludida ao certame deverá declarar formal, clara e objetivamente os resultados pretendidos nos autos do processo de contratação, cujos dados sejam mensuráveis de modo a haver condições de aferir o alcance dos resultados declarados após a implantação da solução.
Gerência de Engenharia e Manutenção
FASE PRELIMINAR RISCO 1.3
Inexistência de avaliação da necessidade de adequação da organização, levando a não consideração de custos para essa adequação na avaliação para escolha da solução a contratar, com consequente escolha da solução que não é a mais vantajosa para a administração
PROBABILIDADE (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA
IMPACTO (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA
AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL
Elaboração de planejamento da adequação do ambiente da organização considerando seus custos na análise que determina a solução escolhida
Gerência de Engenharia e Manutenção e Presidência
FASE PRELIMINAR RISCO 1.4
Falta de abrangência da análise de viabilidade da contratação levando a não considerar todos os aspectos necessários com consequente contratação de fornecedor que não é capaz de entregar a solução contratada ou a solução que não produz os resultados capazes de atender às necessidades que originaram a contratação
PROBABILIDADE (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA
IMPACTO (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA
AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL
Elaboração de lista de verificação para servir como base das justificativas expostas na conclusão da viabilidade da contratação
Gerência de Engenharia e Manutenção, Gerência de Compras e Contratos e Diretoria Financeira
PROJETO BÁSICO RISCO 2.1
Ausência de descrição da solução como um todo, levando à falta de compreensão dos licitantes no contexto em que se insere a solução do objeto da licitação, com consequente oferecimento de proposta que não atende à necessidade da contratação
PROBABILIDADE (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA
IMPACTO (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA
AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
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CSL/EMSERH
Folha: _______________
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Rubrica: ______________
Inclusão no Projeto Básico seção destinada a descrever a solução como um todo, explicitando o objeto da licitação
Gerência de Engenharia e Manutenção
PROJETO BÁSICO RISCO 2.2
Definição de mecanismos que propiciem a ingerência da organização na administratção da contratada, levando caracterização de execução indireta ilegal com consequente prática de lícito trabalhista
PROBABILIDADE (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA
IMPACTO (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA
AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL
Definição do modelo de execução do objeto e os procedimentos que propiciam ingerência
Gerência de Engenharia e Manutenção
PROJETO BÁSICO RISCO 2.3
Ausência de acompanhamento e fiscalização concomitante à execução do contrato, levando a distorções na execução do objeto que somente serão detectadas na etapa de recebimento, com consequente necessidade de retrabalho e atraso na entrega do objeto que estará em condições de ser aceito
PROBABILIDADE (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA
IMPACTO (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA
AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL
Incluir modelo de execução do objeto a previsão de acompanhamento e fiscalização concomitantes à execução, incluindo a inspeção in loco e diligências, quando aplicáveis
Gerência de Engenharia e Manutenção
PROJETO BÁSICO RISCO 2.4
Realizar licitação para ata de registro de preços permitindo a disputa por itens, mas adjudicando por grupos de itens, levando a contratação de itens por preço que não é o menor preço com consequente risco de jogo de planilhas
PROBABILIDADE (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA
IMPACTO (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA
AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL
Incluir dispositivo de regionalização e abrir ampla concorrência por Lotes
Gerência de Engenharia e Manutenção
PROJETO BÁSICO RISCO 2.5
Empresas sem qualificação econômico-financeira adequada à execução do objeto participando da licitação, levando à contratação de empresa incapaz de executar a avença, com consequente não obtenção do objeto contratado e descumprimento, pela contratada, das obrigações contratuais previstas
PROBABILIDADE (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA
IMPACTO (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA
AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL
Incluir exigências de qualificação econômico-financeira como condição de habilitação para o somatório de valores orçados dos LOTES nos quais as empresas participam
Gerência de Compras e Contratos e Comissão Setorial de Licitação
PROJETO BÁSICO RISCO 2.6
Atestado de capacidade técnica determina necessidade de comprovação de execução do objeto com características, prazo e qualidade desproporcional a maior do objeto que se deseja contratar, levando à limitação indevida da competição com consequente elevação do preço contratado ou da interrupção do processo de contratação
PROBABILIDADE (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA
IMPACTO (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA
AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL
Incluir exigência de apresentação de atestado para comprovação da qualificação técnica devendo explicitar as características relevantes do objeto e sem descrições genéricas, devendo permitir o somatório de atestados nos casos em que a aptidão técnica puder ser demonstrada
Gerência de Engenharia e Manutenção
PROJETO BÁSICO RISCO 2.7
Ausência de estrutura da contratada para contato no local da prestação do serviço, levando a dificuldades no contato com a contratada para solução de problemas operacionais, que implica na não obtenção da solução e no não atendimento da necessidade que gerou a contratação
PROBABILIDADE (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA
IMPACTO (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA
AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL
Incluir no edital para contratação de serviços de duração continuada a obrigação de a Contratada instalar escritório no Lote de prestação dos serviços
Gerência de Engenharia e Manutenção e Comissão Setorial de Licitação
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
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Folha: _______________
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Rubrica: ______________
PROJETO BÁSICO RISCO 2.8 Atraso na conclusão do procedimento licitatório em razão das análises das propostas técnicas e comerciais
PROBABILIDADE (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA
IMPACTO (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA
AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL
Designar por Portaria a criação de Comissão de Análise de Proposta Técnica e Comercial com equipe multidisciplinar compatível à natureza e complexidade do objeto
Alta Administração
GESTÃO DO CONTRATO RISCO 3.1
Os atores que devem atuar na fase de gestão do contrato pela administração não possuem competências necessárias para tal, levando à fiscalização inadequada dos aspectos sobre os quais não detém competência, com consequente não detecção de descumprimentos de partes da avença com suas consequências
PROBABILIDADE (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA
IMPACTO (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA
AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL
Alta Administração mantém quadro de servidores com capacitação adequada a exercer os vários papéis na gestão contratual ou o representante da Administração que for nomeado para atuar na Fiscalização ou Gestão que não detenha competência para tal notifica a autoridade que o nomeou sobre a sua deficiência
Fiscal do Contrato, Diretoria Administrativa e Gerência de Engenharia e Manutenção
3.GESTÃO DO CONTRATO RISCO 3.2
Ator designado para atuar na fase de gestão do contrato não possui tempo suficiente para desempenhar as atividades, levando à fiscalização inadequada dos aspectos sob a sua responsabilidade, com consequente não detecção de descumprimentos de partes da avença com suas consequências
PROBABILIDADE (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA
IMPACTO (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA
AÇÃO PPREVENTIVA RESPONSÁVEL
Autoridade competente que nomeia os representantes da Administração para atuar na Gestão/Fiscalização dos contratos avalia se este possuirá tempo hábil para executar a atividade, considerando as demais atribuições, avaliando ainda a necessidade de designar, em caráter de exclusividade, quantidade e complexidade dos contratos em cuja gestão/fiscalização o designado já atua
Fiscal do Contrato, Diretoria Administrativa e Gerência de Engenharia e Manutenção
GESTÃO DO CONTRATO RISCO 3.3
Ausência de procedimentos padronizados para condução dos processos administrativos com vistas à apuração de descumprimentos contratuais, levando à violação dos princípios do devido processo legal e do contraditório e outras falhas de natureza administrativa com consequente não aplicação da penalidade
PROBABILIDADE (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA
IMPACTO (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA
AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL
Autoridade competente expede orientações sobre a condução do processo administrativo para fins de apuração de descumprimento contratual e aplicação de penalidade
Alta Administração
GESTÃO DO CONTRATO RISCO 3.4
Licitante não mantém a regularidade fiscal da habilitação na fase de execução contratual, levando ao pagamento de fornecedor em débito com a fazenda, com consequente impossibilidade de a fazenda pública ressarcir-se de valores devidos
PROBABILIDADE (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA
IMPACTO (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA
AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL
A organização consulta no SICAF a manutenção da regularidade fiscal antes de cada pagamento e, em caso de irregularidade, executa os procedimentos do art. 3º da Instrução Normativa nº. 04, de 05 de outubro de 2013, cabendo à Fiscalização a adoção de medidas corretivas.
Fiscal do Contrato, Diretoria Administrativa e Gerência de Engenharia e Manutenção
GESTÃO DO CONTRATO RISCO 3.5
Contratada não cumpre o prazo de atendimento da ordem de serviço para situações emergenciais, de alerta, de falha ou corretiva agenda, resultando na paralisação das atividades operacionais do hospital, que implica na não obtenção da solução e no não atendimento da necessidade que gerou a contratação
PROBABILIDADE (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA
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CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
IMPACTO (▪) BAIXA (▪) MÉDIA (▪) ALTA
AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL
Notificar a Contratada quanto ao não atendimento da Ordem de Serviço e expor danos/ocorrências em razão do descumprimento e aplicação de penalidades
Fiscal do Contrato e Gerência de Engenharia e Manutenção
PR
OB
AB
ILID
AD
E
AL
TO
RISCO 2.4
RISCO 1.3 RISCO 1.4 RISCO 2.6 RISCO 3.5
RISCO 2.2 RISCO 2.8 RISCO 3.4
MÉ
DIO
RISCO 3.3
RISCO 1.2 RISCO 2.1 RISCO 2.3 RISCO 2.5 RISCO 2.7 RISCO 3.2
BA
XO
RISCO 1.1 RISCO 3.1
BAIXO MÉDIO ALTO
IMPACTO
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CONTA VINCULADA:
15.1 A EMSERH, mediante ofício, deverá solicitar a abertura de conta corrente vinculada-bloqueada para movimentação (no nome da Contratada) com a finalidade de aprovisionamento dos valores referentes aos encargos sociais. 15.2 A conta será movimentada somente por ordem da EMSERH, devendo o montante depositado ser correspondente ao somatório dos valores das provisões previstas para o período da contratação, a ser apurado a partir da aplicação de percentuais e valores constantes na proposta, das seguintes verbas:
a) Décimo-terceiro salário; b) Férias e abono de férias; c) Impacto sobre férias e decimo-terceiro salário; d) Multa do FGTS;
15.3 As partes integrantes deste Contrato deverão firmar acordo de cooperação com banco público oficial, determinando os termos para a abertura da conta vinculada na forma deste instrumento. 15.4 Antes da assinatura do Contrato, a Contratada deverá firmar termo específico da instituição financeira oficial que permita a EMSERH ter acesso aos saldos e extratos e vincule a movimentação dos valores depositados à sua autorização. 15.5 O pagamento somente será efetivado após comprovada a documentação atualizada exigida na habilitação e nos instrumentos legais que porventura lhe sobrevierem.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA REVISÃO: Caberá revisão nos preços contratados para mais ou para menos, conforme o caso, quando houver criação, alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS SANÇÕES CONTRATUAIS:
17.1. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações, em relação ao objeto contratado, a CONTRATANTE poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, cabível nas hipóteses nas quais o descumprimento contratual não cause prejuízo, em qualquer esfera, à EMSERH, e que não seja ensejadora de outra penalidade;
b) Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do Contrato, no caso da CONTRATADA não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Ordem de Fornecimento, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63
CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333
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CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
12.2. A multa a que alude o subitem anterior não impede que a EMSERH rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas no RLIC/EMSERH. 12.3. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contrato, nos casos em que houver esta. 12.4. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela EMSERH ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 12.5. As sanções previstas alíneas “a” e ‘c” do subitem desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a alínea “b”, do mesmo subitem, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis. 12.6. A sanção prevista na alínea ‘c’, do item 12.1 deve ser dosada de acordo com o tamanho do prejuízo provocado, e deve ser graduada em branda (um a seis meses de duração), média (sete a doze meses de duração) e grave (treze a vinte e quatro meses de duração).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES:
18.1. A CONTRATADA poderá aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato. PARAGRAFO ÚNICO - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos nesta cláusula, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA MATRIZ DE RISCOS: De acordo com a natureza e as características do objeto do contrato, para o qual é facultativa a elaboração de matriz de riscos, tal instrumento não integrará a presente relação contratual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA– DO REAJUSTE:
20.1 É admitido o reajustamento dos preços dos contratos, desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses. 20.2. Para o reajustamento dos preços unitários contratados, deverá ser observada a legislação vigente, sendo observada atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento. 20.3. Os valores dos insumos pactuados somente poderão ser reajustados após o transcurso de 12 (doze) meses, contados da data limite para apresentação da proposta. 20.4. Decorrido o prazo estipulado, após solicitação expressa, será aplicado o índice por determinação legal. 20.5. O cálculo do índice atualizará os preços conforme a variação dos últimos 12 (doze) meses, tendo por marco inicial a data limite para apresentação da proposta. 20.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, a anualidade será contada da data do último reajuste. 20.7. A prorrogação contratual sem prévio pedido de reajuste ratifica todas as cláusulas contratuais, operando-se a preclusão lógica quanto a eventuais pleitos de atualização de preços. 20.8. O reajuste de preços dependerá da realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade, para a EMSERH, das condições e dos preços contratados. 20.9. Os reajustes serão formalizados por meio de Apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizados por aditamento. 20.10. O reajuste não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
21.1 Constituem motivo para rescisão do contrato, por sua inexecução total ou parcial, desde que de maneira motivada, os seguintes casos: I - de forma unilateral, após decisão transitada em julgado em processo administrativo onde será garantida a ampla defesa e o contraditório, sendo assegurados eventuais direitos ao contratado. II - por acordo entre as partes, desde que conveniente a ambos e não gere prejuízo à EMSERH. III - por determinação judicial. Parágrafo único: Constituem motivos para a rescisão contratual, de forma unilateral, dentre outros:
I – o não cumprimento, total ou parcial, das especificações referentes à execução contratual, ou o seu cumprimento irregular; II – a desobediência dos prazos de execução, inclusive os referentes ao seu início; III – a suspensão da execução contratual sem justa causa e prévia comunicação por parte da Contratada; IV – nas situações que tornam a relação contratual inviável ou indesejável, desde que resultantes de caso fortuito ou força maior, regularmente demonstrado em processo administrativo; V – subcontratação, cessão ou transferência do objeto contratual não admitidos no edital ou no contrato; VI – dissolução da sociedade ou falecimento do contratado, bem como decretação de falência ou instauração da insolvência civil da Contratada; VIII – alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa, desde que, a nova situação prejudique a execução contratual;
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO: O presente Contrato poderá ser alterado. As alterações contratuais deverão se dar mediante a celebração de Termo Aditivo, de acordo com a vontade das partes, observadas as disposições previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da
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CSL/EMSERH
Folha: _______________
Proc.: 137.789/2018-ESMERH
Rubrica: ______________
EMSERH. Na hipótese de reajustamento do Contrato e demais alterações contratuais que não constituam modificação da essência da avença, e que não alterem cláusulas essenciais à contratação, devem ser formalizadas por simples apostilamento, restando dispensada a realização de aditamento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO: O presente instrumento de Contrato se vincula integralmente ao instrumento convocatório da licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, bem como ao lance e/ou proposta apresentados pela Contratada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA– DA HABILITAÇÃO: A CONTRATADA terá que manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA- DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pelo disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, na lei, nos princípios de direito administrativo bem como pelos preceitos de direito privado e demais legislação pertinente à matéria.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DA CONSULTA DO CEI:
26.1 As realizações de pagamentos e dos eventuais aditamentos a este Contrato feitos em favor da Contratada ficam condicionadas à inexistência de registro junto ao Cadastro Estadual de Inadimplentes do Estado do Maranhão – CEI, consoante determina o art. 6º, da Lei Estadual nº 6.690, datada de 11.07.1996. PARÁGRAFO ÚNICO: Constatada a existência de registro da Contratada no CEI, a EMSERH não realizará os atos previstos na Cláusula de Pagamento, por força do disposto no art. 7º, da Lei Estadual nº6.690, de 11.07.1996.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO: O CONTRATANTE providenciará a publicação de forma resumida deste Contrato, na Imprensa Oficial, em obediência ao disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DAS COMUNICAÇÕES: Qualquer comunicação entre as partes respeito do presente Contrato, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA– DO FORO: Para dirimir as questões deste Contrato fica eleito o foro da Comarca de São Luís, capital do Estado do Maranhão.
CLAUSULA TRIGÉSIMA – DAS DIPOSIÇÕES FINAIS:
30.1. Não serão admitidas declarações posteriores de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que venham a impedir ou dificultar a execução do serviço objeto desta contratação. 30.2. São partes integrantes deste Contrato todos os anexos do Termo de Referência:
São Luís (MA), ______ de ___________________ de 2020.
______________________________________ Sr. RODRIGO LOPES DA SILVA
Presidente da EMSERH
________________________________________ Sr. JOSÉ LÚCIO CAMPOS REIS
Diretor Financeiro/EMSERH
____________________________________________ Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Responsável pela Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: _________________________
CPF:
Nome: __________________________
CPF: