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Centro Universitário de Belo Horizonte Uni-Bh Daniel de Andrade Motta Ferreira TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO: O Fim da Bipolaridade e a Nova Ordem Mundial Belo Horizonte 2008

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Page 1: Daniel Ferreira - O Fim da Bipolaridade e a Nova Ordem Mundial · 3 O Fim da Bipolaridade e a Nova Ordem Mundial. Monografia apresentada ao Centro Universitário de Belo Horizonte

Centro Universitário de Belo Horizonte Uni-Bh

Daniel de Andrade Motta Ferreira

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO: O Fim da Bipolaridade e a Nova Ordem Mundial

Belo Horizonte

2008

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Daniel de Andrade Motta Ferreira

A Fim da Bipolaridade e a Nova Ordem Mundial.

Monografia apresentada ao Centro Universitário de Belo Horizonte como requisito parcial à obtenção do título de bacharel em Relações Internacionais. Área de Concentração: Ciências Sociais. Orientador: Professor Cristiano Mendes.

Belo Horizonte

2008

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O Fim da Bipolaridade e a Nova Ordem Mundial. Monografia apresentada ao Centro Universitário de Belo Horizonte como requisito parcial à obtenção do título de bacharel em Relações Internacionais. Orientador: Cristiano Mendes Área de Concentração: Ciências Humanas.

Monografia Defendida e Aprovada em: 15 de Dezembro de 2008.

Banca Examinadora:

________________________________________________________ Professor: Cristiano Mendes

________________________________________________________ Professor: Leonardo Ramos

________________________________________________________

Professora: Sylvia Marques

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Resumo.

Este trabalho tem como objetivo mostrar o quanto a ordem internacional atual é

influenciada pelo desfecho do período compreendido como a Guerra Fria. Para

chegar a este objetivo serão abordados temas como ordem e justiça,

interdependência, cooperação, regimes e instituições internacionais, durante e

após a Guerra Fria. Através desta pesquisa concluo que a vitória da ordem

capitalista sobre a ordem comunista no final da Guerra Fria demonstra não

somente o término de um período histórico, mas sim o desfecho da história como

tal, onde a democracia capitalista liberal ocidental se mostra como a forma final de

governo da humanidade e, dentro deste cenário, verifica-se um aumento na

efetividade dos regimes internacionais.

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Palavras Chaves: Guerra Fria, Ordem, Justiça, Interdependência, Cooperação,

Regimes Internacionais, Instituições Internacionais.

Abstract.

This paper aims to show how the current international order is influenced by the

outcome of the period as the Cold War. To reach this goal will be addressed topics

such as order and justice, interdependence, cooperation, regimes and international

institutions, during and after the Cold War. Through this research I conclude that

the victory of the capitalist order on the communist order at the end of the Cold

War demonstrates not only the end of a historical period, but the outcome of the

history as such, where the capitalist liberal Western democracy is shown as the

final shape Government of humanity and, in this stage, there is an increase in the

effectiveness of international regimes.

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Key words: Cold War, Order, Justice, Interdependence, cooperation, regimes,

International Institutions.

Sumário.

1 INTRODUÇÃO--------------------------------------------------------------------------------------7 2 ESTABILIDADE HEGEMÔNICA, INTERDEPENDENCIA E COOPERAÇÃO----10 2.1 Teoria da Estabilidade Hegemônica Clássica e Revisada--------------------------10 2.2 Interdependência Complexa----------------------------------------------------------------13 2.3 Cooperação-------------------------------------------------------------------------------------17 3 FIM DA GUERRA FRIA E O NEO LIBERALISMO--------------------------------------24 3.1 Ordem e Justiça--------------------------------------------------------------------------------24 3.2 Justiça na Guerra Fria------------------------------------------------------------------------26 3.3 Fim da Guerra Fria, Neo Liberalismo e a Nova Ordem Econômica Mundial---27 3.4 Consenso sobre Ordem e Justiça, e as demandas do Terceiro Mundo---------30 3.5 A Ordem Capitalista Democrática, e o Fim da História------------------------------32 4 REGIMES E INSTITUIÇÕES INTERNACIONAIS---------------------------------------35 4.1 Regimes------------------------------------------------------------------------------------------35 4.2 Instituições Internacionais-------------------------------------------------------------------37 5 CONCLUSÃO-------------------------------------------------------------------------------------46 REFERÊNCIAS-------------------------------------------------------------------------------------50

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1 Introdução.

Toda a problemática envolvida no objeto de estudo deste Trabalho de Conclusão

de Curso, começa com a pergunta: O quanto a ordem mundial atual é influenciada

pelo desfecho do período compreendido como a Guerra Fria?

Este trabalho se propõe a responder esta pergunta fazendo uma análise do

período compreendido entre 1945 e 1989 chamado de Guerra Fria, pelo viés da

teoria realista. Após esta, será feito um estudo do período pós Guerra Fria à luz da

teoria Neo Liberalista de Robert Keohane. Ambos os períodos (Guerra Fria e Pós

Guerra Fria) serão comparados através da Escola Inglesa de Hedley Bull.

A comparação do período da Guerra Fria com o período posterior ao seu término

tem como objetivo definir os rumos da ordem econômica atual, e mostrar o quanto

o quadro do ambiente internacional contemporâneo é influenciado pelo modo

como a Guerra Fria chegou ao seu fim.

A análise e comparação de ambos os períodos históricos em questão, envolve

conceitos como os de ordem e justiça, interdependência, cooperação, regimes,

instituições Internacionais, e o fim da história. Para as definições de tais termos

serão utilizados ao longo deste trabalho os mesmos conceitos utilizados pelos

seguintes autores: Hedley Bull (ordem e justiça); Robert Keohane

(interdependência e cooperação); Robert Axelrod; Stephen Krasner (regimes);

Oran Young (instituições internacionais); e Fukuyama. in Anderson; 2003 (Fim da

História).

A justificativa acadêmica que leva a construção deste Trabalho de Conclusão de

Curso seria, a necessidade de trabalhos relevantes que ligam ou associam o

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entendimento da ordem econômica mundial contemporânea influenciada pela

Guerra Fria, à abordagem e definições em termos teóricos liberais.

Durante a ordem bipolar na Guerra Fria, armas e poder se tornaram sinônimos

marginalizando outras referências tradicionais de Poderio Estatal, como a

economia. Com o fim da Guerra Fria essas referências até então esquecidas

passam a ganhar considerável relevância. Por isto, persiste a necessidade de se

discutir a questão econômica da nova disposição Estatal internacional, e quais os

rumos que a mesma está para tomar.

O primeiro capítulo irá abordar como Robert Keohane (1984) reelabora a teoria da

estabilidade hegemônica clássica. E como que a nova visão exerce influência no

que o autor chama de interdependência complexa, e através desta conseguimos

chegar ao conceito de cooperação. Este capítulo também irá abordar sobre como

a interdependência interfere nas tomadas de decisões Estatais, de modo a tornar

estas, mais cooperativas.

O segundo capítulo irá abordar sobre a influência do desfecho da ordem bipolar na

nova ordem mundial. Para tal, será explicado como se caracterizava o ambiente

internacional durante e após a Guerra Fria, como o realismo é substituído pelo

Neo Liberalismo para explicar o ambiente internacional contemporâneo, e para

onde caminha a nova ordem mundial, uma vez que o foco principal da agenda

internacional dos principais atores mudou de questões sobre segurança para

questões econômicas.

O terceiro capítulo irá abordar sobre o conceito de regimes, e como estes se

tornam extremamente importantes no sentido de ajustar o comportamento dos

atores internacionais de forma a tornarem os mesmos mais cooperativos através

das Instituições. Este capítulo também trata da efetividade destes regimes

mostrando algumas variáveis críticas que contribuem positivamente ou

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negativamente no que diz respeito a influenciar o comportamento dos atores

internacionais.

Ao final deste trabalho será feita uma conexão entre os três capítulos anteriores,

ligando os termos ordem e justiça, interdependência, cooperação, regimes e

instituições Internacionais, durante e após o período da Guerra Fria, para que

assim possamos finalmente entender o que significa o fim da história, e porque

chegamos a este contexto histórico.

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2 Estabilidade Hegemônica, Interdependência e Coope ração.

Este Capítulo irá abordar como Robert Keohane (1984) elabora a teoria da

estabilidade hegemônica revisada a partir da teoria da estabilidade hegemônica

clássica. E como que esta mesma, exerce influência no que o autor chama de

interdependência complexa, e através desta conseguimos chegar ao conceito de

cooperação. Este capítulo também irá abordar sobre como a interdependência

interfere nas tomadas de decisões Estatais, de modo a tornar estas, mais

cooperativas.

2.1 Teoria da Estabilidade Hegemônica: Clássica e Revisada.

Segundo os Realistas e sua teoria da estabilidade hegemônica clássica, para que

haja ordem nas relações internacionais, é necessário que esta mesma seja gerada

ou imposta através de um Estado Hegemon1, ou seja, um Estado forte o suficiente

para estabilizar o ambiente internacional, promovendo assim, a cooperação entre

os demais atores. (KEOHANE;1984).

the Pax Britannica and Pax Americana, like the Pax Romana, ensured an international system of relative peace and security. (KEOHNE; 1984; pag. 31)

A cooperação, neste caso, se daria pela submissão do demais atores à

hegemonia, onde os atores secundários ficariam exageradamente dependentes do

Estado líder tanto no âmbito econômico, quanto político. Desta f orma, o

ambiente internacional se caracteriza por ser um ambiente assimétrico, onde a

hegemonia garante boa parte dos lucros provenientes das relações interestatais,

restando, assim, muito pouco dos mesmos para os atores secundários. Pois, estes

1 Hegemonia – O Estado Hegemon é aquele que possui preponderância e controle em determinados recursos materiais, seriam eles: Matéria Prima, fontes de capital, mercados, vantagens competitivas na produção de bens de alto valor.

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não possuem capacidades materiais para competir com o Estado líder, restando-

lhes somente a dependência para com o mesmo. (KEOHANE; 1984).

Immanuel Wallerstein (1984) define hegemonia em termos econômicos como uma

situação em que os produtos de um determinado Estado central são produzidos

de forma tão eficaz, que estes são altamente competitivos até mesmo em outros

Estados centrais, e, por isso, este Estado será o principal beneficiário num

mercado mundial livre.

Desta maneira, a cooperação no ambiente internacional estaria garantida, pois,

com a dependência dos atores secundários em relação à hegemonia, estes não

possuem força (militar e econômica) suficiente para realizarem a mudança do

status quo. Além do que, o custo da mudança seria mais alto do que a

manutenção da ordem vigente, uma vez que os Estados secundários dependem

economicamente e politicamente do Estado Hegemon. (KEOHANE; 1984).

Para os autores da Teoria da Estabilidade Hegemônica Clássica, a manutenção

da ordem imposta pela hegemonia, ou seja, a estabilidade ou cooperação só seria

alcançada, caso a liderança da potência hegemônica fosse continua. Caso

contrário, com a derrocada do Estado hegemon, o sistema ou a ordem vigente,

ruiria. (KEOHANE; 1984).

Para Keohane (1984), do ponto de vista de um modelo teórico e racional, o quadro

de uma estabilidade hegemônica não pode ser explicado à luz de uma visão

‘realista’, que considera somente os conceitos de interesse e poder. Não pode,

também, ser explicado com base nas “leis do capitalismo” conforme as teses de

Marx, uma vez que convergiriam para uma relação imperialista, todas insuficientes

e pouco desenvolvidas para explicar a situação estabelecida em termos das

relações entre os Estados na economia política mundial ou da cooperação

internacional.

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Robert Keohane, através da Teoria da Estabilidade Hegemônica Clássica, elabora

sua própria teoria, chamando-a, assim, de Teoria da Estabilidade Hegemônica

Revisada. (KEOHANE; 1984).

Segundo Keohane (1984), a existência de uma hegemonia facilita a

implementação ou criação de determinada ordem no ambiente internacional.

Exemplo da ordem capitalista Norte Americana no pós Segunda Guerra Mundial.

Neste ponto o autor se aproxima dos realistas e de sua teoria da estabilidade

hegemônica clássica, pois, o Estado líder possui poder e condições materiais para

facilitar a criação ou implementação de uma nova ordem. Assim, a assimetria no

ambiente internacional, facilita a criação da mesma, pois com a dependência dos

demais atores para com a hegemonia, estes não possuem poder ou condições

materiais para protestar contra esta implementação.

Porém, Keohane faz ressalvas à teoria da estabilidade hegemônica clássica. O

autor defende a teoria de que a hegemonia facilita a implementação ou criação de

uma nova ordem no sistema internacional, no entanto, não significa que esta seja

uma condição necessária para a mesma. (KEOHANE; 1984).

Keohane também se contrapõe aos realistas e sua teoria da estabilidade

hegemônica clássica, quando os mesmos afirmam que para a sustentação da

ordem vigente, e estabilidade do sistema, é necessário que haja uma liderança

contínua do Estado hegemon, pois, caso contrário, o sistema como um todo ruiria.

(KEOHANE; 1984).

Segundo o autor da teoria da estabilidade hegemônica revisada, para a melhor

manutenção da ordem vigente e estabilidade do sistema é viável que a hegemonia

se desfaça. Com a queda da hegemonia, a ordem previamente estabelecida ou

imposta, não seria desfeita, pois, o custo da mudança (ou desordem) ainda assim,

seria demasiado alto. (KEOHANE; 1984).

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Através da derrocada do Estado Hegemon, os Estados que antes se

caracterizavam como dependentes da hegemonia, tanto economicamente como

politicamente, não se encontram mais nestas condições. Sendo assim, o ambiente

internacional, que antes se caracterizava como assimétrico, tende a se tornar mais

simétrico. Onde, estes mesmos atores se encontram em condições próximas, em

termos de economia e poder, e os lucros das relações econômicas inter-Estatais,

passam a ser mais bem distribuídos e repartidos. (KEOHANE; 1984).

Com o ambiente internacional menos assimétrico, após o fim da hegemonia, as

relações internacionais se tornariam mais cooperativas. Nestas condições, todos

os Estados possuem ganhos em termos mais simétricos, não havendo mais um

Estado monopolizando todos os lucros para si só. Ou seja, todos os Estados a

partir de então, podem criar condições econômicas para competir com seus

produtos no mercado global. (KEOHANE; 1984).

Os ganhos tendem a serem mais iguais porque, com a queda do Estado

hegemon, o ambiente internacional se torna mais simétrico, ou seja, neste novo

sistema, a maioria dos Estados não está atrelado de forma a ser totalmente

dependente de outro. O que ocorre, é a interdependência complexa.

Interdependência, pois, todos os atores se encontram dependentes, uns dos

outros, em determinados aspectos. Complexa, porque agora os Estados não são

os únicos a fazerem transações internacionais. Sendo assim, as relações de

cooperação entre os atores, são mais facilmente concretizadas. (KEOHANE;

1984).

2.2 Interdependência Complexa.

Como já citado no parágrafo anterior, a interdependência complexa é assim

chamada por Keohane, pois, a esta seria uma forma de dependência mútua, e

complexa, pois envolvem vários atores dependentes uns dos outros

multilateralmente. Ou seja, o ambiente internacional não é somente composto

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pelos atores X e Y, mas sim por inúmeros atores, todos dependentes mutuamente,

uns dos outros, em áreas específicas. (KEOHANE, NYE; 2001).

Durante o período no qual a hegemonia garantia a estabilidade do sistema, como

o período da Guerra Fria, na qual existiam duas hegemonias globais, o principal

tema da agenda internacional dos Estados era a segurança, pois, o principal meio

de manutenção da ordem e, estabilização do sistema como um todo, era o uso (ou

pelo menos a ameaça) de força. Com a interdependência, a agenda internacional

dos Estados passa a incluir novos temas, como: economia, meio ambiente,

direitos humanos e bem estar social. Agora sendo tão ou até mais importantes que

a segurança. A rigidez da divisão bipolar, e a improbabilidade de um confronto

entre os pólos devido ao perigo de aniquilação nuclear, projetaram outras

questões, principalmente as econômicas, para o topo da agenda internacional.

Com isso, Estados com menor força bélica agora são capazes de pressionar

potências militares via economia. (KEOHANE, NYE; 2001).

Na verdade, as relações na interdependência são menos assimétricas do que na

hegemonia, porém, ainda assim, são assimétricas. E é neste caso (assimetria),

que um ator, inevitavelmente, projeta poder sobre outro. Mas a diferença é que na

interdependência o poder não é pautado pelo uso de força, mas sim pela

habilidade dos atores em articular (negociando ou barganhando) os diversos

temas em questão, para atingir seus objetivos. (KEOHANE, NYE; 2001).

A Interdependência, segundo Keohane, também seria complexa porque, nela, os

atores que possuem papel relevante nas relações internacionais, não serão

somente os Estados, embora estes ainda, possuam papel proeminente

(predominante). Nela, organizações não governamentais, intergovernamentais,

multinacionais, sociedade civil, dentre outros, ganham espaço nas decisões e

discussões internacionais. Ou seja, o mundo deixou de ser apenas um conjunto de

Estados, passando a ser um sistema mundial. (KEOHANE, NYE; 2001).

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Sendo assim, em um ambiente internacional cujos atores são interdependentes, e

estes não se caracterizam somente como Estados soberanos, o fluxo internacional

passa agora a ser extremamente acelerado. Sendo que estes podem ser de

pessoas, bens, serviços, financias, e principalmente de informações. (KEOHANE,

NYE; 2001).

Dessa forma, com os fluxos internacionais ocorrendo de maneira cada vez mais

intensa, com diversos atores, sendo estes Estatais e não Estatais, interagindo em

diversos níveis, segundo o próprio Keohane, forma-se uma teia de relações

interdependentes. E, caso haja um movimento brusco (guerras ou embargos, por

exemplo) em um dos lados, este pode abalar, ou pelo menos exercer forte

influencia, em boa parte da teia. Caso este movimento venha a exercer influencia

negativa na manutenção da ordem sistêmica, os custos de tal influencia serão

muito altos para os atores, uma vez que a ordem vigente estará comprometida.

(KEOHANE, NYE; 2001).

Como existe uma gama de diversos atores Estatais e não Estatais, diretamente

interdependentes através de diversos temas específicos, não se pode falar de

interesse nacional e de política internacional, sem falar de política doméstica,

conectando assim, o espaço doméstico ao espaço internacional. Uma vez que

determinada ação de um ator provoca reflexos negativos ou positivos em outro,

significa que o ambiente doméstico de um Estado está completamente atrelado de

forma a ser dependente do ambiente externo ou internacional. Ou seja, o

ambiente doméstico é completamente influenciado pelo ambiente internacional,

onde a ação de um ator influencia diretamente na política doméstica, e tomada de

decisão dos demais. (KEOHANE, NYE; 2001).

Porém, não é somente o ambiente externo que exerce influência sobre o ambiente

interno. Cada ator possui seus interesses próprios, e para atingir os mesmos, cada

ator fará uso de certas decisões e manobras no ambiente internacional, desta

maneira, os objetivos almejados pela política doméstica também influenciam

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diretamente nas ações tomadas no ambiente externo. Ações estas que,

conseqüentemente, afetam a tomada de decisão dos demais atores, tornando

assim, a interdependência cada vez mais complexa. (KEOHANE, NYE; 2001).

Desta maneira, através da dependência mútua entre os atores em diversas áreas,

estes tendem a exercer relações cada vez mais cooperativas, já que a queda de

um, pode significar o abalo do sistema como um todo e, portanto, os interesses de

outros atores. A cooperação entre atores seria uma necessidade, pois, como cada

unidade não consegue ser auto-eficiente em todas as áreas, precisaria da ajuda

das demais. (KEOHANE, NYE; 2001).

As conseqüências da teoria liberal de interdependência segundo KEOHANE e

NYE (2001) seriam:

1- “Existe uma ligação direta entre o nível doméstico e o nível internacional,

criando assim diferentes atores e diferentes respostas para as ações dos

estados”.

2- “Não existe hierarquia das prioridades ou dos assuntos, pois cada estado

possui sua agenda própria que prioriza assuntos diferentes”.

3- “A opção militar passa a não ser o melhor meio de resolução para certas

situações, abrindo espaço para outros tipos de poder. Os estados não

conseguiriam pressionar militarmente outros mais fracos em assuntos diferentes,

como o econômico”.

Keohane indica duas dimensões nas quais a interdependência pode ser

trabalhada: a sensibilidade e a vulnerabilidade. Ambas relacionam-se com as

interações no interior de uma armação sóciopolítico. (KEOHANE, NYE; 2001).

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Quando no ambiente internacional as ações do ator X provocam reflexos no ator Y

a curto prazo, significa que Y é sensível à X. Trata-se dos abalos sentidos e da

capacidade de ajuste para superar os reflexos de uma ação tomada por outro ator.

Já a vulnerabilidade ocorre quando um ator continua sujeito a custos impostos por

eventos externos, mesmo após ter desenvolvido um conjunto de medidas para

superar os problemas causados por outrem. Portanto, a vulnerabilidade é algo

mais profundo do que a sensibilidade e pode desencadear ações bruscas para

reverter essa situação. A vulnerabilidade em alguns casos pode significar

ausência de alternativas mediante a ações tomadas por outros atores, podendo

levar alguns ao colapso. Sendo assim a vulnerabilidade se torna uma variável

mais importante do que a sensibilidade. A interdependência inevitavelmente torna

os atores mais sensíveis, porém, a vulnerabilidade é uma variável a médio e longo

prazo, fazendo com que os atores possam ter, ou não, saída à frente das ações

tomadas pelos demais. (KEOHANE, NYE; 2001).

A Interdependência Complexa favorece a cooperação, através da criação de

organizações internacionais, nas quais, estas existem padrões de conduta

(regimes) para facilitar o diálogo entre os atores, reduzindo incertezas e

promovendo a estabilização do sistema internacional. As organizações

internacionais (e os regimes promovidos pelas mesmas) são as instituições onde

os atores podem formar coalizões e alterar a relação de poder, sem que se faça

necessário o uso de força. A questão dos regimes internacionais e como estes

afetam a conduta dos atores de forma a cooperar, será explicado ao longo do

terceiro capitulo. (KEOHANE, NYE; 2001).

2.3 Cooperação.

Com certeza as relações de cooperação se tornam um objetivo bem mais próximo

através da dependência mútua, ou interdependência entre os Estados. Porém, um

ambiente internacional mais cooperativo não é sinônimo de harmonia. (AXELROD,

R.; KEOHANE, R; 1993).

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Segundo Keohane (1993), harmonia requer uma completa identidade de

interesses e valores comuns aos Estados. Na harmonia não existe conflito entre

os interesses e valores de cada ator, pois ambos seguem os mesmos princípios e

almejam os mesmos interesses. Sendo assim, um Estado ao buscar seu objetivo,

automaticamente facilita outro Estado a também atingir seu objetivo.

A situação contrária à harmonia seria a discórdia. Onde os interesses e valores de

cada ator, não são os mesmos e nem sequer se complementam. A discórdia é o

ambiente onde os interesses distintos dos diversos atores entram em conflito, pois

o objetivo de um, anula o do outro. Ou seja, para que um determinado ator X

alcance um objetivo almejado, é necessário que outro ator Y não alcance seu

próprio objetivo, pois conseqüentemente isto evitaria que o objetivo de X fosse

alcançado. Neste caso, o objetivo de um ator é contrário ao do outro. A discórdia é

o ambiente onde na maioria das vezes, os atores só conseguem impor sua

vontade perante os demais através do uso de força. Sendo assim, neste tipo de

ambiente, a cooperação não existe. (AXELROD, R.; KEOHANE, R; 1993).

Desta maneira, a cooperação não existe na harmonia, pois onde há interesses e

valores comuns, a cooperação não é necessária. A cooperação também não é

cabível na discórdia, pois onde os interesses são contrários, só um deles pode ser

alcançado, anulando assim, a realização do outro. Cooperação, portanto, refere-se

à resolução de conflitos. (AXELROD, R.; KEOHANE, R; 1993).

A cooperação só pode ter lugar em situações onde ocorra uma mistura de

interesses conflitantes com interesses complementares. Em tais situações, a

cooperação ocorre quando os atores ajustam seus comportamentos perante a

realidade existente entre os mesmos levando em conta suas expectativas, ou,

antecipando as preferências do outro, através de um processo de coordenação

política. (AXELROD, R.; KEOHANE, R; 1993).

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A cooperação tem lugar quando as políticas de um governo facilitam a realização

dos objetivos dos outros Estados, ou seja, um objetivo complementa o outro.

Resultando assim, em um processo de coordenação política. Ou seja, as ações

dos atores são postas em conformidade através de um processo de negociação.

(AXELROD, R.; KEOHANE, R; 1993).

Logo, os Estados quando aderem a um processo de coordenação política, estes

aceitam sacrificar interesses imediatos, visando melhores condições para

relacionamentos que se estenderão no médio e longo prazo. Assim, satisfazendo

melhor suas necessidades. (AXELROD, R.; KEOHANE, R; 1993).

Cooperação não é necessariamente uma coisa boa no ponto de vista moral.

Cooperação nem sempre é voltada para o bem. Pode haver cooperação entre os

atores para fins moralmente desagradáveis. Por exemplo, dois Estados podem

cooperar militarmente para invadir outro, ou para fazer embargos. (AXELROD, R.;

KEOHANE, R; 1993).

Segundo Keohane, existem alguns fatores que afetam na cooperação, ou seja,

através destes a cooperação pode ser um objetivo mais fácil ou difícil de ser

alcançado. Estes fatores são a mutualidade de interesses, a sombra do futuro, e o

numero de atores que se relacionam em um determinado tema. (AXELROD, R.;

KEOHANE, R; 1993).

A mutualidade de interesses ocorre quando os objetivos almejados pelos atores

não são os mesmos, porém semelhantes. Quando os interesses tendem a não se

divergirem a cooperação se torna mais fácil. A mutualidade de interesses não

apenas se baseia em elementos objetivos, mas é fundamentada sobre a

percepção dos agentes em seus próprios interesses. Ou seja, percepções definem

interesses. E o que o ator receberá como pagamento na cooperação (estrutura de

pagamentos), modela a percepção de seu próprio interesse. (AXELROD, R.;

KEOHANE, R; 1993).

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Quando os atores possuem a mesma percepção sobre determinado tema de sua

agenda internacional, os interesses que possuem sobre aquele tema tendem a se

complementarem e, como já visto antes, a cooperação se dá quando os objetivos

dos atores tendem a convergir para este sentido. Levando em conta dois Estados

que possuam uma visão diferenciada sobre determinado assunto, estes tendem a

formar opiniões contrárias, e, conseqüentemente, interesses divergentes. Desta

forma, a cooperação será algo dificilmente concretizado entre os mesmos no que

se refere ao tema abordado. (AXELROD, R.; KEOHANE, R; 1993).

Desta maneira, Keohane afirma que, quando os atores entram em um processo de

coordenação política, é melhor que comecem os processos de negociação com os

temas em que possuam mutualidade de interesses, pois assim a cooperação será

mais facilmente concretizada. Mesmo assim o autor afirma que existem algumas

áreas em que a cooperação é algo mais difícil, pois nestas os atores normalmente

possuem interesses que não se assemelham, como por exemplo, na área de

segurança. (AXELROD, R.; KEOHANE, R; 1993).

Outro fator que altera na cooperação, tornando esta mais fácil ou difícil de ser

alcançada é a sombra do futuro. Quando os atores possuem uma relação que se

dará no médio ou longo prazo, esta tende a ser mais cooperativa. Quando o

número de encontros será maior, os atores tendem a cooperar, pois, a divergência

de interesses em uma negociação inicial pode comprometer futuras negociações e

conseqüentemente os objetivos pretendidos. O ponto chave da sombra do futuro é

a falta de perspectiva que os atores possuem sobre o final de suas relações.

(AXELROD, R.; KEOHANE, R; 1993).

Os atores procuram obter uma boa conduta nos processos de negociações mais

longos, pois sabem que podem alcançar seus objetivos não somente em uma

área, mas em várias, e uma divergência em determinado assunto, pode levar a

outros desentendimentos. Os pagamentos futuros são mais valorizados do que os

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correntes, ou seja, há menos incentivo para o desentendimento no começo de um

processo de coordenação política, a menos que o outro lado tenda a retaliar

futuramente. (AXELROD, R.; KEOHANE, R; 1993).

Segundo Keohane existem alguns fatores que ajudam a sombra do futuro ser mais

efetiva na promoção da cooperação. Estes fatores seriam a expectativa de futuros

encontros, a regularidade dos atores nos encontros, confiabilidade das

informações e ações tomadas pelos atores, e o retorno rápido sobre mudanças

nas ações do demais atores. (AXELROD, R.; KEOHANE, R; 1993).

Quando os atores tendem a se encontrar com maior freqüência, estes tendem a

ser mais cooperativos. Quando os atores demonstram regularidade nos encontros,

demonstram maior interesse e comprometimento com o assunto em questão. Isso

faz com que os demais tenham mais confiança em se relacionar com o mesmo,

fazendo com que a cooperação seja mais facilmente alcançada. Quando os atores

passam informações verdadeiras sobre suas ações e interesses, tendem a ganhar

mais confiabilidade perante aos demais, o que conseqüentemente facilita a

cooperação. O rápido feedback sobre as mudanças nas ações dos demais atores

promove maior confiança e liberdade para os demais também fazerem suas

mudanças, fazendo assim, com que as partes envolvidas no acordo possuam

maior confiabilidade no mesmo. Confiança é um elemento vital para o sucesso de

uma relação cooperativa. (AXELROD, R.; KEOHANE, R; 1993).

Da mesma forma que Keohane afirma que a cooperação é mais difícil em

determinadas áreas como a de segurança, o autor afirma que nas relações

econômicas, os atores possuem maiores expectativas de que suas relações se

estenderão por um período de tempo indefinido. Isto faz com que as relações que

desempenham uns com os outros, seja mais interativa. (AXELROD, R.;

KEOHANE, R; 1993).

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O número de atores a se relacionar em determinada área definitivamente altera o

processo cooperativo. Quando este número tende a ser alto, os interesses tendem

a serem variados e, as chances de se complementarem ficam mais escassas, o

que dificulta a cooperação. Porém a possibilidade de retaliação aumenta, o que

faz com que os atores tenham receio em trair seus parceiros. (AXELROD, R.;

KEOHANE, R; 1993).

Quando o número de atores é demasiado alto, as chances destes mesmos

possuírem diferentes visões sobre determinado tema é muito alta,

conseqüentemente os interesses tendem a se divergirem, e a mutualidade de

interesses fica então comprometida. (AXELROD, R.; KEOHANE, R; 1993).

Condizente com Keohane existem três condições que fazem com que uma relação

entre diversos negociadores tenda a ser mais cooperativa. (AXELROD, R.;

KEOHANE, R; 1993).

A primeira condição é a de que jogadores possam identificar traidores. Sendo

assim, os demais passam a não cooperarem com o traidor, e todos ficam

afrontados a não cumprirem com os acordos em que se encontram envolvidos. A

segunda condição é a de que os atores sejam capazes de retaliar os defletores,

fazendo com que o não cumprimento do acordo seja passível de punição,

diminuindo ainda mais a possibilidade da não cooperação. A terceira condição é

complementar a segunda. Nesta os atores, além de serem capazes de punir os

traidores, os mesmos recebem incentivos para tal, intensificando ainda mais o

medo dos que tendem à traição, a não o fazer, pois podem ser severamente

punidos. Quanto maior o numero de atores, maior o grau de dificuldade em

satisfazer tais condições, tornando assim a cooperação cada vez mais distante.

(AXELROD, R.; KEOHANE, R; 1993).

Também condizente com Keohane, os regimes ajudam na cooperação mesmo

quando há muitos atores em um processo de coordenação política, pois fornecem

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informações confiáveis sobre os atores, ditam as regras, alteram a estrutura das

series, estendem a sombra do futuro e quebram os jogos em partes menores. Mas

como citado anteriormente, o tema instituições e regimes serão abordados no

capítulo 3. (AXELROD, R.; KEOHANE, R; 1993).

Através deste capitulo, podemos perceber como a teoria da estabilidade

hegemônica, a interdependência e a cooperação estão intimamente conectadas. A

teoria da estabilidade hegemônica refinada de Robert Keohane defende que a

queda da hegemonia é fundamental para que o ambiente internacional seja mais

simétrico e os lucros sejam melhores distribuídos entre os atores. Com o ambiente

internacional mais simétrico os atores se tornam interdependentes, onde todos

dependem de todos em diversas áreas, e a queda de um significa a queda dos

demais. Sendo assim, neste tipo de ambiente a cooperação é o único meio para

que os interesses de todos sejam alcançados, e as demandas dos atores com

relação à ordem vigente passam a ser de ajustes e não de troca, uma vez que

todos saem ganhando. (AXELROD, R.; KEOHANE, R; 1993).

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3 Fim da Guerra Fria e o Neo Liberalismo.

Durante a Guerra Fria as premissas realistas se tornaram extremamente

convenientes e ao mesmo tempo convincentes para explicar o período em

questão e a situação da agenda internacional da época. Este capítulo trata como

estas mesmas premissas não se aplicam à nova ordem mundial2, como que o Neo

Liberalismo substitui o Realismo como uma das principais teorias de Relações

Internacionais, e para onde caminha a nova ordem mundial, uma vez que o foco

principal da agenda internacional dos principais atores mudou de questões sobre

segurança para questões econômicas. (KEOHANE; 1984).

3.1 Ordem e Justiça.

Esta seção do capítulo trata sobre a definição de ordem e justiça, e como se da a

relação entre ambas durante o período da Guerra Fria. Uma vez que neste

período, havia duas ordens em ascensão: a ordem capitalista, e a ordem

comunista.

Segundo Hedley Bull em “Sociedade Anárquica” (2002), a ordem na vida social é

desejável porque é uma condição para que outros valores sejam desenvolvidos,

respeitados e preservados. Se não houver um padrão das atividades humanas

que sustente os objetivos elementares, primários e universais da vida social, não

será possível atingir ou preservar objetivos avançados e secundários, como a

noção do que é justo ou injusto certo ou errado, ou até mesmo as metas

específicas de determinadas sociedades. A ordem internacional, ou a ordem que

prevalece no ambiente internacional, é uma condição necessária para que a

justiça ou igualdade entre os Estados ou Nações também exista.

2 A Ordem Mundial durante o período da Guerra Fria se caracterizava por ser Bipolar, pois, quem orientava as ações do atores no ambiente internacional eram EUA e URSS (detentores de armas nucleares), uma vez que o foco principal da agenda destes era a segurança. Na Ordem Mundial atual (iniciada a partir do fim da década de 80), EUA e URSS não são mais os únicos atores capazes de influenciar nos rumos do ambiente internacional uma vez que a agenda dos atores agora é focada em questões econômicas, tornado o mesmo assim multipolar ao invés de bipolar.

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Portanto, a ordem é valiosa não apenas na política mundial, mas em certo sentido, ela precede outros objetivos, como o da justiça. Isto não significa porém, que em todos os casos a ordem deva ter prioridade sobre a justiça. (BULL; 2002; p.113).

A respeito de justiça, podemos concordar com Andrew Hurrel em Order And

Justice in International Relations (1999), que a mesma não nasceu da

racionalidade assim como o direito natural. Justiça não é algo natural ou que

sempre existiu. Podemos também concordar com Hedley Bull em Sociedade

Anárquica (2002; p.93) que define justiça como:

Indubitavelmente as idéias sobre a justiça pertencem à categoria das idéias morais, que tratam as ações humanas como certas ou erradas em si mesmas e não como um meio para atingir determinados fins. Pertencem ao plano das idéias que são não apenas hipoteticamente, mas categoricamente imperativas. Assim, as considerações sobre a justiça das ações se distinguem das considerações de ordem legal, bem como os ditames da prudência, do interesse ou da necessidade.

Hedley Bull também defende em “Sociedade Anárquica” (2002; p.91), que a noção

de justiça é arbitrária, e que a mesma é proveniente de uma determinada ordem, e

ainda que ao invés da justiça ser fruto da racionalidade, ela é fruto de diálogos de

negociações:

As potencias ocidentais, principais autores da Carta das Nações Unidas, a redigiram de tal forma que a paz e a segurança são tratadas como objetivos primários da organização, e a promoção dos Direitos Humanos como um objetivo secundário.

Assim, se as noções de justiça são arbitrárias, fruto de diálogos de negociação, e,

uma vez que estas mesmas noções de justiça são provenientes de determinadas

ordens já preexistentes, as discussões à respeito de qual ordem deveria

prevalecer no ambiente da Guerra Fria também eram arbitrarias (BULL; 2002).

Segundo Hurrel (1999) a ordem sempre foi um fato, ela sempre existiu. Durante a

Guerra Fria existiram dois tipos de ordens (a Capitalista e a Comunista), mas se a

ordem atual é boa ou não, e qual das duas ordens existentes entre o período

compreendido entre 1945 e 1989 era melhor, são discussões que não serão

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tratadas neste trabalho, uma vez que estas questões de valor são arbitrárias, e

este não é o objetivo proposto pelo mesmo.

3.2 Justiça na Guerra Fria.

Durante a Guerra Fria existiam duas ordens e conseqüentemente duas noções de

justiça. De um lado, a justiça que enfatizava nos direitos civis ser a justiça

acreditada pelos adeptos da ordem capitalista, na qual predominavam os

princípios da igualdade, liberdade de locomoção, expressão e opção religiosa.

Contraposta a esta, a justiça do direito social que era a justiça acreditada pelos

adeptos da ordem comunista, onde predominavam os princípios da sociedade,

como o direito à educação, alimentação, moradia, saúde. Estes eram garantidos à

população através do Estado. (HURREL; 1999).

Durante este período, estas duas noções de justiça provenientes das duas ordens

em ascensão (de um lado a ordem capitalista liderada pelos norte-americanos, e

do outro a ordem comunista liderada pela URSS) coexistiam, sendo uma contrária

a outra. Havendo assim uma forte tensão entre as mesmas, uma vez que os

adeptos do capitalismo liberal sobrepunham a justiça do direito civil à justiça do

direito social, ao contrário dos adeptos do socialismo que sobrepunham a justiça

do direito social à justiça do direito civil. Portanto, ao mesmo tempo em que os

pressupostos do direito civil, e do capitalismo liberal, defendiam que se devia

garantir aos indivíduos a igualdade e liberdade, para depois garantir a moradia,

alimentação e saúde. O direito social dos comunistas pressupunha exatamente o

contrário, antes de tratar os indivíduos como iguais e lhes garantir a liberdade

seria necessário lhes garantir moradia, saúde e alimentação (HURREL; 1999).

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3.3 O Fim da Guerra Fria, o Neo Liberalismo e a Nova Ordem Econômica Mundial.

Durante a ordem bipolar a segurança internacional era a principal preocupação em

questão, sendo assim, as decisões Estatais eram as mais importantes e possuíam

mais voz ativa não dando espaço para as demandas de outras instituições e

organizações. Ou seja, o período compreendido como o período da Guerra Fria,

era a época na qual as premissas realistas se realizavam ou se cumpriam no

ambiente internacional. As principais preocupações na agenda do Estados eram

com a segurança nacional, pois na época o impasse nuclear e o perigo de uma

guerra nuclear, ameaçavam a devastação não somente de ambas as ordens

capitalista e comunista, mas também a própria existência de muitos Estados

estando ou não envolvidos diretamente no conflito. (KEOHANE; 1984).

Com o colapso de uma das ordens, no caso a ordem comunista, e a ascensão da

ordem capitalista, não havia outra saída para os demais Estados no ambiente

internacional a não ser a aceitação da ordem capitalista e suas noções de justiça.

Uma vez que o perigo da guerra nuclear e o da devastação dos Estados deixavam

de existir, e uma vez que a segurança já estava garantida, a principal preocupação

dos atores passava então de segurança para aspectos econômicos, o que faz com

que o realismo não tenha mais tanta eficiência em explicar o ambiente

internacional pós Guerra Fria. (HURREL; 1999).

Depois do término da Guerra Fria e o colapso da ordem comunista social, as

próprias noções de justiça do bloco comunista e os pressupostos do direito social

acabaram conseqüentemente perdendo legitimidade para as noções de justiça do

bloco capitalista e seu direito civil. Desta maneira, a noção do que é justo ou

injusto toma os parâmetros adotados pela ordem capitalista (que é a ordem

dominante até os dias atuais) e passa a dominar em uma parte significativa do

ambiente internacional. (HURREL; 1999).

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O que ocorre de fato é que com a ascensão da ordem capitalista sobre a ordem

comunista (EUA sobre URSS), o direito civil ganhou mais força sobre o direito

social, pois não havia alternativa alem deste. Isto faz com que haja um maior

consenso sobre o direito civil e facilite as lutas e demandas pelos mesmos.

(HURREL; 1999).

Depois da Guerra Fria, a ordem capitalista impõe suas noções de justiça já

existentes através da defesa dos Direitos Humanos. O tratado de Direitos

Humanos criados por Estados Unidos e Europa Ocidental julgaria o que é bom e

deve ser justo na nova ordem internacional pós Guerra Fria. (HURREL; 1999).

Para dar mais legitimidade ao tratado de Direitos Humanos, e por medo do que a

humanidade pode fazer, há uma volta ao discurso do Direito Natural, associando

este aos Direitos Humanos. Pois, ligando ambos, cria-se à noção geral de que os

princípios dos Direitos Humanos são naturais, que sempre existiram e são frutos

da racionalidade, aumentando a legitimidade e ampliando a luta pelos mesmos.

(HURREL; 1999).

Com a existência de um maior consenso sobre estes Direitos Humanos, gera-se

assim uma facilidade na luta pelos mesmos. O que amplia suas afirmações,

juntamente com o fenômeno da globalização. A globalização ajuda a “espalhar”

rapidamente as premissas da nova ordem e as novas demandas por justiça,

aumentando ainda mais o consenso sobre essas demandas, facilitando ainda

mais a luta pelas mesmas. Fazendo com que estas lutas e demandas que em

princípio se caracterizem por serem de âmbito regional, adquiram características

ou proporções globais. (HURREL; 1999).

A consolidação da agenda foi, certamente, motivada pelo rés - do - chão da Política Internacional que, marcada pelo adensamento das redes de interdependência entre Estados, empresas e movimentos sociais (KEOHANE NYE; 2000) – fenômeno nomeado por muitos como globalização – foi responsável pela difusão da democracia liberal, pelo domínio das forças de mercado e, finalmente, pela integração das economias nacionais em um mercado de troca de bens e serviços de feições globais. (UNRISD; 1195) (ESTEVES; 2003; P.71).

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No mundo contemporâneo pós Guerra Fria, segundo os Neo-Liberais, o fenômeno

recente da globalização ajuda a criar instituições que desenvolvem regras

profundas e intrusivas, ajudando a legitimar ainda mais as demandas por justiça

dos países em desenvolvimento que fazem parte do chamado terceiro mundo.

(ALDERSON & HURREL; 2000).

De acordo com os Neo-Liberais, as regras desenvolvidas pelas instituições são

intrusivas pois, se um determinado ator não cumprir as demandas ou os princípios

dos Direitos Humanos, a instituição formada por demais atores pode agora intervir

na economia do Estado que não cumpre as reivindicações de Direitos Humanos.

Desta maneira, o Estado é forçado a colaborar, pois com a interdependência3, o

colapso de um ator pode significar o colapso dos demais ou do sistema como um

todo. (HURREL; 1999).

Estas regras intrusivas atualmente chegam a ser tão profundas, que a instituição

pode até chegar a fazer escolhas sobre quais manobras políticas determinado ator

deverá seguir. Estes tipos de intervenções ocorriam durante a Guerra Fria, mas

através de outros mecanismos como, por exemplo, o uso de força. (HURREL;

1999).

Através dos seguintes acontecimentos: queda da ordem comunista, ascensão dos

Direitos Civis sobre o Direito Social, globalização “espalhando” rapidamente as

novas noções de justiça capitalista, e demandas por justiça por todo o globo.

Chega-se o fim da legitimação discursiva da teoria realista, para explicar o

ambiente internacional. Sendo que este, agora é regido por uma ordem mais

3 Segundo Keohane (1984), interdependência pode ser definida como o fenômeno onde os múltiplos atores Estatais estão interligados ou dependentes uns aos outros no cenário internacional de tal forma, que uma determinada ação tomada por um único ator, pode repercutir em todos os outros até mesmo gerando influências nos processos de tomada de decisão. Esta interdependência pode se dar sob vários aspectos como militar, político, social e principalmente econômico.

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baseada em aspectos econômicos, do que em aspectos militares e de segurança.

(ALDERSON & HURREL; 2000).

3.4 Consenso sobre Ordem e Justiça, e as Demandas do Terceiro Mundo.

Se antes era difícil para os países do Terceiro Mundo reivindicar seus direitos,

devido a principal preocupação durante o período da Guerra Fria ser a segurança

nacional, hoje esta dificuldade está relativizada. Com a segurança garantida e a

principal preocupação na agenda dos Estados (ainda principais atores das

relações internacionais segundo os Neo Liberais) sendo aspectos econômicos, as

reivindicações dos países em desenvolvimento que agora se caracterizam por

serem demandas de inclusão, passaram a ter maior atenção em instituições e

fóruns de debates multilaterais, e a globalização ajuda a dar legitimidade às

mesmas. (ALDERSON &HURREL; 2000).

As demandas por justiça provenientes dos países do Terceiro Mundo passaram a

chamar maior atenção porque condizente com Hedley Bull em Sociedade

Anárquica (2002; p.111):

Para ser duradouro, qualquer regime que proporcione ordem na política mundial precisará responder, pelo menos em certa medida, às demandas por mudanças justas (...) Não há duvida de que uma sociedade internacional que alcançou um consenso não só sobre o papel da ordem, mas sobre uma ampla gama de noções de justiça, deve ter muito mais vigor para manter a coexistência e a ordem mínima.

Sendo assim, a possibilidade de reforma e transformação do sistema de Estados é

tomada por Bull (2002) como condição necessária para a sobrevivência da

sociedade internacional. Ou seja, ainda que se reconheça o papel das grandes

potências na provisão da paz e da segurança internacional, não se devem ignorar

as demandas dirigidas às instituições internacionais por países em

desenvolvimento e potências médias. Não se trata apenas de acomodar essas

demandas no interior de uma estrutura de poder definida anteriormente, mas sim o

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contínuo aperfeiçoamento dos elementos societários que forjam a dinâmica das

relações internacionais. (ESTEVES; 2003).

Com o aumento do consenso sobre as noções de justiça, ocasionado pela

derrocada do comunismo e pelo fenômeno da globalização, a questão atual não é

onde queremos chegar, mas sim como. Todos sabem que a ordem Capitalista e

as suas noções de justiça, e concepções acerca de Direitos Humanos é a única

opção a que nos resta. Sendo assim o que vem sendo questionado atualmente é

como chegar às noções de justiça do tratado de Direitos Humanos, como

satisfazer as demandas por inclusão provindas dos países Terceiro-mundistas e o

que fazer com quem desrespeita o Tratado de Direitos Humanos. (ESTEVES;

2003).

Nos termos de Bull em “Sociedade Anárquica” (2002), as demandas por justiça,

vindicados pelos países do Terceiro Mundo, incidiam sobre diferentes áreas:

politicamente, em torno da independência, soberania e autodeterminação;

economicamente, em torno do direito ao desenvolvimento; socialmente, em torno

da igualdade racial, religiosa e cultural. Tais reivindicações enraizavam-se na

própria tradição ocidental, já pré-existente. Essas demandas são tratadas por Bull,

como demandas por justiça. Justiça essa que se constitui valendo-se de princípios

morais ocidentais, ou seja, os países do Terceiro Mundo não querem acabar com

a ordem capitalista, apenas querem que ela seja mais justa, baseada nos mesmos

ideais de justiça criados pela mesma. Desta maneira, estes países reafirmam a

própria Ordem existente reivindicando apenas sua inserção na mesma (Nova

Ordem Mundial). (ESTEVES; 2003).

As demandas por justiça têm lugar, então, em um contexto no qual a soberania e a independência permanecem como finalidades elementares observadas pela arquitetura institucional das Relações Internacionais. A “revolta” do Terceiro Mundo contra o Ocidente deve ser entendida com base na sua adesão a essas finalidades elementares secretadas pela sociedade internacional. O processo de descolonização aponta, nesse caso, para um processo de expansão da sociedade internacional, uma vez que se observa a adesão desses seus novos membros aos direitos e deveres que manifestam as finalidades elementares da própria sociedade internacional. Os eventos que

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conduzem à construção de novos Estados significam o ingresso de novos povos em uma ordem que lhes é anterior e que, portanto constitui seu lugar nas Relações Internacionais. (ESTEVES; 2003; p.80,1).

3.5 A Ordem Capitalista Democrática, e o Fim da História.

Segundo Anderson, a revolução liberal em escala global do nosso tempo, em que

o capitalismo e a democracia podem ser vistos tomando conta do mundo de ponta

a ponta, é um produto da convergência de duas dinâmicas – do desejo e do

reconhecimento. O sinal mais impressionante da irresistível força dos princípios da

política liberal (o governo da lei, eleições livres, direitos civis) não é apenas a

rapidez e a escala do colapso de tantas ditaduras no mundo inteiro, mas também

a ausência de violência que o marcou. Já intimamente convertidas à superioridade

das idéias de seus adversários, as elites de regimes autoritários da esquerda e da

direita sucumbiram (em sua maioria), uma após a outra sem combate.

(ANDERSON; 2003).

Um mundo no qual a maioria dos Estados compartilha de uma adesão normativa

comum a mercados e eleições livres não seria, por certo, o mais propício a

recorrer ao repertório clássico da Guerra Fria de hostilidades militares. Em apoio a

esta alegação, Fukuyama vale-se de que as democracias representativas

consolidadas não travaram até hoje nenhuma guerra entre si. “A Guerra era um

mal a ser superado, cuja necessidade está diminuindo à medida que os Estados

se aproximam de sua norma racional”. (ANDERSON; 2003; p.86).

Além disso, não foi somente o planejamento das economias comunistas que

provaram ser um “beco sem saída”. A crença em que os países pobres não

podiam desenvolver economias capitalistas capazes de competir com os ricos

também mostrou ser apenas um mito. O surpreendente sucesso dos novos

Estados industriais do Leste asiático acabou com a idéia de que os “retardatários”

no mercado mundial estão condenados à eterna dependência. Atualmente, está

claro que a prosperidade capitalista é acessível a todos os países que respeitem

os princípios da economia liberal. (ANDERSON; 2003).

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Para Fukuyama, o magnetismo das instituições representativas e dos mercados

competitivos, selou a vitória do capitalismo liberal. Do sangrento tumulto do

período compreendido como a Guerra Fria, surgiu finalmente um vencedor

incontestável. (ANDERSON; 2003).

Hoje, a democracia liberal subsiste como a única aspiração coerente que abarca diferentes regiões e culturas em todo o globo, e não podemos imaginar para nós próprios um mundo que seja essencialmente diferente do atual e, ao mesmo tempo, melhor – um futuro que não seja essencialmente democrático e capitalista, e represente um progresso fundamental sobre a nossa ordem vigente. (ANDERSON; 2003; p.97).

É claro que muitos problemas ainda devem ser solucionados. Como o déficit

habitacional, falta de empregos e de oportunidades, pobreza e criminalidade. Mas

estes permanecem mesmo nos países ricos e podem ser solucionados através de

diferentes soluções apresentadas até mesmo no âmbito da liberdade e igualdade

que o próprio capitalismo democrático propicia. (ANDERSON; 2003).

Se há limites exteriores para esse espaço, fixados pelos princípios de efetiva propriedade privada, não existe um ótimo estável ao longo dele, e mais democracia social pode ser inculcada aqui e ali, sem alterar os parâmetros básicos do tempo. (ANDERSON; 2003; p.97).

O que Fukuyama pretende dizer, é que na política central dos dias de hoje não

sobrou nenhum programa que afirme superar o capitalismo. É claro que a

revolução liberal proveniente do final da Guerra Fria ainda não está realizada em

toda a parte, mas na ausência de quaisquer competidores, a história parece

realmente ter chegado a seu termo. O fim da história, entretanto, não é a chegada

de um sistema perfeito, mas a eliminação de quaisquer alternativas melhores para

ele. (ANDERSON; 2003).

Sendo assim, podemos perceber que as principais objeções ao argumento de

Fukuyama são as de que, depois dos perturbados acontecimentos do século XX,

a incontestável vitória do capitalismo liberal sobre todos os seus concorrentes

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significa não apenas o fim da Guerra Fria, ou a consumação de um determinado

período da história, mas sim o fim da história como tal. O ponto final da evolução

ideológica da humanidade e a universalização da democracia liberal ocidental

como forma final do governo humano. (ANDERSON; 2003).

Se a concepção de Direitos Humanos e noções de justiça já são um consenso

para maior parte da humanidade, e até os terceiro-mundistas reafirmam a ordem

já existente apenas reivindicando sua inclusão na mesma, não haverá grandes

mudanças. (ANDERSON; 2003) .

O movimento da história está acelerando cada vez mais, mas avançando cada vez menos. (FUKUYAMA; 1999).

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4 Regimes e Instituições Internacionais.

Este capítulo irá abordar a questão dos regimes, e como os mesmos ajudam a

modelar o comportamento dos atores internacionais através das Instituições que

os administram. Este capítulo também trata da efetividade destes regimes

mostrando algumas variáveis críticas que contribuem positivamente ou

negativamente neste sentido.

4.1 Regimes.

Regimes internacionais podem ser entendidos como um conjunto de idéias,

normas, regras e procedimentos nos quais os Estados compartilham. Um regime

não significa ser necessariamente uma organização formal. (KRASNER; 1983).

Os regimes internacionais para Krasner (1983), se caracterizam como arranjos ou

entendimentos, de um conjunto de princípios, implícitos ou explícitos, de normas,

de regras e de processos de decisão, para os quais convergem as expectativas

dos atores em uma dada área das relações internacionais. Ou seja, existe um

conjunto de atividades que passam por cima das fronteiras, mas onde os vários

atores concordam intersubjetivamente, quanto a princípios, normas, regras ou

procedimentos.

Os princípios são crenças sobre fatos, causalidades e ações. As normas são

padrões de comportamento definidos em termos de direitos e de obrigações. As

regras são prescrições ou proscrições específicas para a ação. Os procedimentos

de tomada de decisão são práticas para formular e implementar a ação coletiva.

(KRASNER; 1983).

As modificações em um regime só podem ocorrer quando o comportamento e os

resultados alcançados por seus membros tornam-se incoerentes com as normas,

princípios e regras estabelecidas pelos regimes, abrindo caminho para alterações

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nas regras e procedimentos ou nas normas e princípios. Como os princípios, são a

razão de ser de um regime internacional, não podem estar sujeitos à negociação

ou alteração direta. A principal fonte de alteração de um regime segundo Krasner

(1983), são suas regras e procedimentos de tomada de decisão.

Quando os Estados entram em um desses regimes internacionais, aceitam

sacrificar interesses imediatos, visando à criação de condições para uma

cooperação a médio e longo prazo. Desta maneira, os regimes internacionais

contribuem para o desenvolvimento de práticas convergentes, definindo as regras

do jogo, delimitando comportamentos legítimos em áreas específicas, e

estabilizando as trocas inter-Estatais reduzindo custos. (KRASNER; 1983).

Como afirma Krasner (1983), regimes internacionais não devem ser entendidos

como meros acordos que se modificam com a mudança no poder e nos

interesses. Mas sim, como algo criado para facilitar os acordos internacionais, é

uma forma de cooperação internacional. Regimes internacionais são muito mais

do que arranjos temporários, que se modificam com as mudanças no poder e nos

interesses. Regimes não são acordos, mas sim, arranjos que facilitam acordos.

Os regimes internacionais podem surgir de forma espontânea no sistema, podem

ser frutos de negociações entre os seus integrantes ou podem ser impostos

quando levados a efeito por um ator hegemônico. Os regimes não pressupõem

necessariamente uma negociação ou a sua positivação em resoluções, tratado ou

acordos. Regimes não são apenas normas positivadas, mas comportamentos dos

atores no plano internacional, podendo estes estarem formalizados ou não.

(KRASNER; 1983).

Os regimes internacionais têm por objetivo aumentar a cooperação internacional e

por conseqüência direta reduzir os conflitos entre os sujeitos que o integram. Os

regimes internacionais servem para superar problemas de ação coletiva, evitando

resultados produzidos por decisões independentes e permitindo processos de

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tomada de decisão que favorecem melhores resultados ao coletivo. Os regimes

também possuem a finalidade e capacidade de ampliar o horizonte de cálculo dos

atores, coordenando as ações dos estados visando resultados. De modo geral, os

regimes condicionam as expectativas dos atores no plano internacional, por isso é

que permitem que haja uma coordenação de ações entre os Estados. Todos os

participantes dividem as mesmas expectativas. De maneira geral, cada ator busca

controlar os processos no plano internacional colocando sempre os seus

interesses particulares na frente. Sendo assim, conforme o tema a ser negociado,

os Estados possuem maior ou menor influência, por conseguinte, verifica-se que a

relação entre eles é assimétrica, e é muito superior a influência dos agentes não-

estatais. Os regimes servem de parâmetro para que cada Estado possa atribuir

valor ao comportamento dos demais. (KRASNER; 1983).

Os regimes internacionais vêm se tornando práticas comuns ao cenário

internacional, sendo assim, existem muitos custos para os países que desejem se

situar fora dos mesmos, ou seja, descumpri-los. Ficar fora dos regimes atualmente

pode significar sofrer sanções, desgaste nas relações bilaterais e nos foros

multilaterais, e até mesmo sofrer com a possibilidade dos demais recorrerem a

práticas intrusivas (conflito armado). (KRASNER; 1983).

4.2 Instituições Internacionais.

As instituições Internacionais são arranjos que proporcionam um ambiente

favorável à negociação dos atores sobre um dado tema específico. A instituição

não passa de um complexo de funções com significação estrutural estratégico,

onde se dá a integração das expectativas dos atores num sistema correspondente

de interações dos papéis, num esquema comum de valores, de caráter normativo.

Ou seja, as instituições são entidades que fornecem os regimes necessários à

cooperação internacional. (YOUNG; 2000).

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Segundo Young (2000), com relação às instituições existe o problema da

efetividade. Esta é uma medida do papel das instituições sociais na modelagem

da conduta na sociedade internacional. No que respeita ao comportamento dos

atores individuais, não pode haver muita dúvida: uma instituição é efetiva na

medida em que seu funcionamento obriga os atores a se conduzirem de modo

diferente daquele como se comportariam caso a instituição não existisse, ou em

seu lugar existisse um arranjo institucional diferente. O problema é o que os atores

(no caso os Estados) são entidades coletivas, sendo assim, os que se encontram

em sua jurisdição devem respeitar igualmente as decisões institucionais.

Se os atores poderosos podem não somente ignorar as instituições quando

discordam delas, mas também reestruturar os arranjos internacionais livremente,

então as instituições não se tornam efetivas uma vez que não modelam o

comportamento dos membros pertencentes à mesma. (YOUNG; 2000).

Na sociedade internacional não se pode esperar o mesmo grau de efetividade das

instituições da mesma maneira que se espera na nacional, uma vez que os atores

são entidades coletivas, como já explicado anteriormente. Porém, em ambas a

efetividade pode ser medida em termos do sucesso que alcançar nas áreas da

implementação, da persistência e do respeito a sua norma. Ou seja, as instituições

são efetivas na medida em que seu funcionamento explica a variação da conduta

individual ou coletiva no tempo e espaço. Porêm, outros fatores influenciam a

conduta internacional como o sistema de idéias prevalecentes, o interesse dos

partidos individuais e a distribuição de poder. (YOUNG; 2000).

Segundo Young (2000) a efetividade dos arranjos institucionais difere de uma área

temática para outra, entre tipos de regimes, segundo o contexto espacial ou

temporal. Na área de segurança, os regimes costumam não possuir uma

efetividade tão perceptível quanto nas demais áreas.

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De acordo com Young (2000) existem alguns casos difíceis quando se trata de

avaliar a efetividade das instituições internacionais, é uma situação em que os

participantes possuem tanto oportunidades, quanto incentivos para desobedecer

ou mudar os requisitos institucionais. Entre alguns dos fatores que podem criar

essas condições estão os seguintes:

1 – Pelo menos um dos membros preeminentes do grupo está predisposto a não aceitar os resultados esperados do regime em questão. 2 – É comparativamente fácil violar as regras do regime sem que a violação seja percebida, ou de forma tal que seja difícil conseguir uma prova incontroversa dessa violação. 3 – As mudanças em curso no caráter da sociedade internacional levantam dúvidas sobre os fundamentos sóciopolíticos ou intelectuais do regime.

No entanto, não significa que muitas vezes ou quase sempre a ineficácia das

instituições internacionais nos casos difíceis demonstre que os arranjos

institucionais nunca determinam de forma significativa à conduta individual ou

coletiva no campo internacional. (YOUNG; 2000).

Se até mesmo nos casos difíceis as instituições ainda permanecem no tempo e

espaço e ainda exercem importantes influências na formação de conduta

individual e coletiva, concluímos que nos casos mais fáceis exercerão um papel

ainda mais importante. Desta forma os regimes e as instituições internacionais são

importantes. (YOUNG; 2000).

Segundo Young (2000) existem algumas variáveis críticas que influenciam no grau

de efetividade dos arranjos institucionais específicos na sociedade internacional.

Ou seja, fatores que aumentam ou diminuem a importância das instituições na

determinação do comportamento internacional. Estas variáveis são: a

transparência, a resistência, as regras da transformação, a capacidade dos

governos, a distribuição do poder, a interdependência, e a ordem intelectual.

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A transparência. Para que as instituições sejam efetivas, o monitoramento ou a

verificação do desempenho da conduta de seus participantes deve ser

transparente, onde todos podem ver claramente as ações de todos. Quando os

membros do grupo pertinente seguem habitualmente os requisitos implicados nos

direitos e deveres que a instituição estabelece, esta se torna efetiva. (YOUNG;

2000).

Porêm, a transparência implica três considerações, a facilidade com que as

violações podem ser percebidas; a probabilidade com que os transgressores estão

sujeitos a sanções de algum tipo; e a magnitude das sanções impostas. (YOUNG;

2000).

Com um grau de transparência e conseqüentemente efetividade muito alta, as

violações de conduta de qualquer participante será claramente percebida pelos

demais membros da instituição. Isso faz com que muitas vezes o impulso de violar

uma norma seja refreado pela expectativa de que esse comportamento seja

exposto, ou seja, o que os motiva é o desejo de evitar a sensação de vergonha ou

desgraça social quando se viola uma regra. (YOUNG; 2000).

A perspectiva de um transgressor ser exposto não é suficiente para que os

membros de uma instituição cumpram as regras fazendo com que a mesma seja

efetiva. Assim como na sociedade nacional um certo nível de conduta rebelde

deve ser esperado e sendo assim, deve haver mecanismos para conter este tipo

de conduta. Se um transgressor não for punido pela conduta rebelde que teve,

outros participantes conseqüentemente se sentirão no direito de não seguirem as

regras do jogo caso julguem necessário. Para que uma instituição seja efetiva, os

transgressores devem ser punidos, para que esta punição sirva de exemplo para

os demais membros. (YOUNG; 2000).

No entanto, deve haver um nivelamento entre o grau de punição para cada

violação de conduta. É neste caso que entra a magnitude das sanções impostas.

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Se um membro comete uma infração grave no que diz respeito às regras da

instituição e conseqüentemente sofre uma punição consideravelmente leve, outros

participantes podem ser levados a agirem da mesma maneira uma vez que o

calculo custo benefício tende para o lado da violação. Infrações leves devem ser

acompanhadas de punições leves da mesma maneira que infrações graves devem

ser acompanhadas de punições graves. Para que assim o desejo de violar as

regras seja evitado ao máximo e conseqüentemente a instituição se torne mais

efetiva à medida que altera o comportamento individual e coletivo de seus

membros participantes. (YOUNG; 2000).

Se os arranjos institucionais exigem que as partes responsáveis demonstrem de

tempos em tempos que positivamente estão cumprindo as normas estabelecidas,

faz total diferença no grau de efetividade, da mesma maneira se a instituição exige

que seus membros se sujeitem a inspeções por parte de observadores habilitados,

quando houver alegações de não cumprimento. (YOUNG; 2000).

A resistência. Um arranjo institucional deve ser resistente no sentido de que

permaneça no tempo e espaço à medida que ocorram perturbações em conjunto

com as atividades que governa. Junto com a resistência deve haver a capacidade

da instituição de se ajustar às mudanças que ocorrem no ambiente ao seu redor,

porêm, a mesma não pode se ajustar demais à medida que este ajuste altere seus

princípios, e a instituição deixe de cumprir o papel a qual foi destinada. (YOUNG;

2000).

Sendo assim, as instituições devem ser flexíveis a ponto de se ajustarem às

mudanças que ocorram no ambiente ao seu redor, e resistentes à medida que

estas mesmas mudanças não causem impacto sobre seus princípios e

regulamentos. Devendo assim haver um ponto de equilíbrio entre resistência e

flexibilidade. A instituição não pode perder o foco no problema a qual foi criada

para resolver, permanecendo resistente e não perdendo a sua efetividade.

(YOUNG; 2000).

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As regras da transformação. Para que uma instituição internacional seja efetiva,

ela deve possuir mecanismos que evitem alterações drásticas em suas regras e

princípios fazendo com que a mesma perca o foco no objetivo para qual foi criada.

As regras da instituição devem ser rigorosamente reconhecidas por todos os seus

membros participantes, e qualquer alteração que um destes deseje fazer na sua

emenda deve ser aprovada pelas exigências impostas para que tal alteração seja

aceita. Uma instituição não pode facilmente sofrer mudanças em seu âmbito

interno por qualquer membro a qualquer hora. As regras da transformação estão

intimamente ligadas à resistência da instituição. Mesmo para que ocorram

mudanças no corpo da instituição deve haver regras, fazendo com que a mesma

seja resistente e efetiva. (YOUNG; 2000).

Com relação às regras da transformação, existe uma diferença no que diz respeito

às instituições internacionais e nacionais. Enquanto as nacionais estão sujeitas a

mudanças contínuas e graduais, as mudanças nas internacionais são pouco

freqüentes porêm muito amplas. Desta maneira segundo Young (2000), as

instituições internacionais podem ser mais efetivas do que as nacionais no curso

normal dos acontecimentos. (YOUNG; 2000).

A capacidade dos governos. Segundo Young (2000; p.247.) “A efetividade das

instituições internacionais varia diretamente com a capacidade que tem os

governos de implementar suas normas”. Uma vez que os atores da sociedade

internacional são entidades coletivas, a capacidade que estes possuem de

implementar as diretrizes institucionais dentro de sua jurisdição exerce influência

direta na efetividade das instituições internacionais, assim como suas disposições

em respeitar às regras da instituição.

No entanto, um governo aplicar normas à sua jurisdição não significa ser uma

tarefa tão simples. Existem alguns fatores que limitam este tipo de ação e isso é

mais comum de ocorrer em países em desenvolvimento que precisam lutar contra

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um grande número de problemas. Entre os problemas que podem levar a

dificuldade de governar estão os conflitos étnicos, raciais ou de classe. Estes

prejudicam a capacidade do governo em orientar a conduta dos grupos, que

podem não aceitar sua legitimidade, e conseqüentemente não reconhecer a

obrigação de respeitar os arranjos institucionais endossados por esse governo.

(YOUNG; 2000).

A distribuição do poder. A assimetria do poder material por parte dos membros

integrantes de uma instituição exerce influência direta sobre a efetividade da

mesma. Os que não tem poder tendem a sentir que a instituição é efetiva e as

pressões para aplicar suas normas são coercivas ou até mesmo opressivas. No

entanto isso não ocorre exatamente da mesma maneira com os mais poderosos.

Estes, segundo Young (2000), muitas vezes mal percebem o funcionamento ou a

própria existência das instituições. Somente quando são obrigados a justificar

suas ações às mesmas é que tendem a achar estas são mecanismos socialmente

desejáveis.

Para Young (2000), quando as relações de poder tende a estar mais simétrica, a

efetividade da instituição provavelmente está mais garantida. Pois, nenhum

membro possui poder suficiente para desafiar as normas institucionais ou até

mesmo para alterá-las. No entanto, neste tipo de ambiente as chances de

implementação de um arranjo institucional ficam mais comprometidas, uma vez

que é necessária a promoção de um acordo entre numerosos membros do

sistema social. A assimetria possui efeitos contrários, facilitando a formação das

instituições, uma vez que a elite de poder possui competência para impor as

mesmas aos demais membros da sociedade. Porêm, a efetividade neste caso não

estará garantida como no primeiro, a assimetria permite que os mais poderosos

ignorem suas normas quando lhes é conveniente provocando ressentimento em

outros membros, o que pode comprometer o arranjo institucional no momento em

que um dos participantes hesitar.

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Young (2000) conclui que do ponto de vista da efetividade das instituições há um

ponto ótimo de assimetria na distribuição de poder. Neste ponto existiriam elites

de poder capazes de assumir a liderança no que diz respeito à criação de

regimes, porêm, sem poder suficiente para ignorar ou alterar as regras da

instituição resultante.

Interdependência. O aumento da interdependência também exerce influência

direta na efetividade das instituições internacionais. Em um sistema

interdependente todos os membros da sociedade são vulneráveis às ameaças e

as promessas dos demais. Isso também faz com que aumente a capacidade dos

mesmos em responder a violações de conduta que venham a ocorrer. Sendo

assim, toda ação possui um custo tanto para o seu alvo quanto para quem as

inicia. Uma vez que todos dependem de todos, mais fácil fica de controlar a

interferência mútua, e proporcionar formas de pressão (como punições) que

podem ser usadas contra infratores ou possíveis infratores das normas e dos

direitos de uma instituição. Desta maneira conclui-se que o constante aumento da

interdependência no ambiente internacional atual, vêm fortalecendo cada vez mais

o interesse dos Estados pelas instituições internacionais. Uma vez que nelas

todos possuem voz ativa. (YOUNG; 2000).

A ordem intelectual. Segundo Young (2000; p.256.) As instituições internacionais

não podem manter sua efetividade por muito tempo depois da erosão ou do

colapso das suas subestruturas intelectuais. Toda base de idéias nas quais as

instituições estão enraizadas possuem o papel de sustentar o próprio arranjo,

persuadindo seus membros participantes a considerá-las como algo natural e

duradouro. Não podemos fugir da realidade de que as instituições manifestam

construções cognitivas inventadas e disseminadas por seres humanos.

A efetividade neste caso está atrelada à capacidade da ordem intelectual da

instituição de resistir às pressões para sua transformação que decorrem do

surgimento de um novo sistema de idéias. Ou seja, as instituições não se tornam

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efetivas se não se enraizarem em um sistema coerente de idéias. Caso este

sistema venha a entrar em colapso, a efetividade da mesma não se prolongará por

muito tempo, mesmo que não exista uma nova construção cognitiva esperando

para preencher o vazio. (YOUNG; 2000).

Com o desenrolar deste capítulo, podemos concluir que o papel dos arranjos

institucionais vem se tornando cada vez mais importantes à medida que alteram a

conduta individual e coletiva dos atores internacionais. De acordo com a evolução

da sociedade internacional, acredita-se que a demanda pelas instituições

internacionais só tende a crescer. Se a configuração do ambiente internacional

atual não ceder lugar à emergência de uma nova hegemonia, por exemplo, o

papel ampliado das instituições internacionais será duradouro. O que também

ocorre com o constante aumento da interdependência, fazendo com que os atores

busquem cada vez mais o auxilio das instituições. Segundo o próprio Young

(2000), se as premissas que fundamentam a visão do nosso futuro comum

estiverem corretas, tanto os esforços para fortalecer as instituições já existentes,

como a necessidade de criar novas instituições cada vez mais efetivas para novos

temas, só tendem a aumentar rapidamente. (YOUNG; 2000).

A interdependência traz consigo a necessidade de cooperação, esta que é

garantida pelos regimes internacionais cada vez mais efetivos no sentido de

modelar a conduta dos atores internacionais. Com o mundo cada vez mais

interdependente, e a ausência de uma ordem internacional que afirme ser superior

ao capitalismo liberal, não haverá grandes mudanças uma vez que as demandas

dos atores passam a ser de reajuste da ordem. Sendo assim, chegamos ao fim da

história de Fukuyama. (ANDERSON; 2003).

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5 Conclusão.

Durante a Guerra Fria, o ponto de vista teórico racional explica com exatidão o

ambiente internacional da época. O perigo constante de um colapso nuclear fazia

com que a principal preocupação na agenda dos Estados (principais atores

internacionais) fosse a segurança nacional. O principal meio de manutenção da

ordem e estabilização do sistema como um todo era o uso (ou pelo menos a

ameaça) de força. Neste período, o ambiente internacional se caracterizava como

sendo assimétrico, pois, existiam duas hegemonias globais, os Estados Unidos

detentor da ordem capitalista e a URSS detentora da ordem comunista.

(KEOHANE; 1984).

O ambiente internacional durante a Guerra Fria, sendo assimétrico, fazia com que

os países do bloco capitalista fossem dependentes da hegemonia capitalista, de

modo a seguirem seus ditames, ou seja, eram adeptos à justiça enfatizada nos

direitos civis. O mesmo ocorria com os países da ordem comunista, estes eram

dependentes da hegemonia comunista sendo adeptos ao direito enfatizado na

justiça social. No entanto, a maioria dos lucros advindos do comércio internacional

nos dois blocos (capitalista e comunista) eram pertencentes às suas respectivas

hegemonias. (KEOHANE; 1984).

Com a queda da hegemonia socialista, os parâmetros adotados e defendidos pela

mesma, ou seja, a justiça enfatizada nos direitos sociais, perde força e sede lugar

aos ditames da ordem capitalista (justiça que enfatizava nos direitos civis), que

com a ajuda da globalização, rapidamente se espalham por todo o globo. A

inexistência de um inimigo comum ao capitalismo fez com que a principal

preocupação da agenda dos Estados deixasse de ser a segurança. Sendo assim,

no pós Guerra Fria, outros temas passam a tomar conta do cenário internacional,

como a economia, meio ambiente, direitos humanos, e bem estar social. Neste

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novo ambiente os Estados passam a exercer influência uns aos outros via

economia, e não pela ameaça do uso de força. (KEOHANE; 1984).

Uma vez que as premissas capitalistas se espalham pelo globo e a economia

passa a ser o principal meio de relação entre os Estados (ainda principais atores

do ambiente internacional), o ambiente internacional se torna menos assimétrico e

passa a se caracterizar segundo Keohane (2001) como interdependente. Na

interdependência todos os atores dependem de todos em diversas áreas, e os

Estados passam a não serem os únicos atores a fazerem transações

internacionais, apesar de serem os principais. Keohane caracteriza este tipo de

relação como interdependência complexa.

Na interdependência complexa, onde todos dependem de todos economicamente,

a cooperação deixa de ser algo apenas viável ás relações internacionais, ela

passa a ser fundamental, pois, a queda de um pode significar o abalo do sistema

como um todo. Ou seja, na interdependência complexa os atores passam a serem

mais sensíveis ao ambiente externo, onde às ações de um exercem fortes

influências nos demais. Uma vez que neste tipo de ambiente um ator não

consegue ser auto-suficiente em todas as áreas, Estados com menor força bélica

agora são capazes de pressionar potências militares via economia. (KEOHANE,

NYE; 2001).

A necessidade de um ambiente internacional cada vez mais cooperativo, não faz

com que os Estados sejam capazes de cooperar naturalmente. Cada ator possui

seus interesses próprios, e muitas vezes estes interesses podem ser divergentes.

Alem do que, cada ator tende a colocar seus interesses à frente dos demais.

Sendo assim, para que haja cooperação, os atores necessitam ajustar seus

comportamentos perante a realidade existente entre os mesmos, levando em

conta expectativas, ou, antecipando as preferências do outro através de um

processo de coordenação política. (AXELROD, R.; KEOHANE, R; 1983).

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Para que a cooperação seja um objetivo mais fácil de ser alcançado, criam-se

instituições com padrões de conduta (regimes), ou seja, condições favoráveis à

cooperação. Os regimes internacionais para Krasner (1983), podem ser

entendidos como um conjunto de princípios, regras e normas implícitas ou

explícitas, nos quais as expectativas dos atores tendem a se convergir em uma

dada área das relações internacionais.

Os regimes internacionais contribuem para o desenvolvimento da cooperação

definindo regras e delimitando comportamentos legítimos em áreas específicas,

estabilizando as trocas inter-Estatais, reduzindo incertezas, reduzindo custos,

aumentando a sombra do futuro e a confiabilidade das informações. Todas esses

parâmetros são implementados com o propósito de aumentar a cooperação

internacional e reduzir conflitos entre os integrantes do regime. (KRASNER; 1983).

Atualmente, no quadro de um ambiente internacional interdependente, com

tamanha diversidade de atores e interesses individuais, necessita-se de regimes

cada vez mais efetivos no sentido de mudar a percepção dos atores com relação

às suas expectativas. Um regime internacional é efetivo, à medida que modela a

conduta dos atores internacionais de modo a convergirem seus interesses e,

conseqüentemente, tornarem os mesmos mais cooperativos. A efetividade está

atrelada ao objetivo de fazer com que o ator aja de forma diferente da que ele

agisse caso o regime não existisse. (YOUNG;2000).

No cenário internacional atual, é cada vez mais freqüente e comum à prática de

aderência dos Estados aos regimes internacionais, e para os que se situem fora

dos regimes, as chances de sofrerem sanções, desgaste nas relações bilaterais e

nos foros multilaterais aumentam consideravelmente. Ou seja, ficar fora dos

regimes atualmente significa sofrer muitos custos, e de acordo com a evolução da

sociedade internacional cada vez mais interdependente, as demandas pelos

mesmos só tendem a crescer, acontecendo o mesmo com sua efetividade.

(YOUNG;2000).

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Os regimes aumentam consideravelmente as chances da cooperação prevalecer

no ambiente internacional pós Guerra Fria, onde os atores são interdependentes e

os lucros são melhores distribuídos. Neste tipo de ambiente a cooperação é o

único meio para que os interesses de todos possam ser alcançados. No entanto,

as demandas dos países membros das instituições internacionais (principalmente

as dos países em desenvolvimento) não são demandas para acabar com a ordem

capitalista vigente, mas sim demandas de ajuste. (KEOHANE; 1993.;

ANDERSON; 2003).

Para que determinada ordem permaneça no tempo e espaço, é necessário que a

mesma atenda as demandas por justiça estabelecidas por ela mesma. Isso

significa que para que o capitalismo se permaneça como a principal ordem que

rege as relações internacionais no cenário mundial atual, as demandas por

inserção advindas dos terceiro mundistas deverão ser atendidas, e provavelmente

serão, reafirmando ainda mais a própria ordem capitalista. (HURREL; 1999)

Em um mundo em que a maioria dos Estados compartilha de uma adesão

normativa comum, o magnetismo das instituições internacionais e seus regimes

selam de vez a vitória do capitalismo liberal. Isso significa que a vitória do mesmo

sobre seus concorrentes demonstra não somente o fim da Guerra Fria, mas sim o

fim da história como tal. Não haverá grandes mudanças uma vez que a

democracia liberal ocidental é a forma final de governo da humanidade, pois, não

sobrou nenhum programa que afirme superar o capitalismo. (ANDERSON; 2003).

“O movimento da história está acelerando cada vez mais, mas avançando cada vez menos”. (FUKUYAMA; 1999) (ANDERSON; 2003; p.123).

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YOUNG, Oran. A eficácia das instituições internacionais: alguns casos difíceis e

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