cunha e collor denunciados...na peça, janot pede ao stf que cunha seja processado pelos crimes de...

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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou denúncias nesta quinta-feira (20) ao Supremo Tribunal Federal contra o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB- RJ), e contra o senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) por suposto envolvimento no esquema de corrupção na Petrobras investigado pela Operação Lava Jato. Na peça, Janot pede ao STF que Cunha seja processado pelos crimes de “corrupção passiva e lavagem de dinheiro”. O presidente da Câmara foi mencionado na delação premiada feita pelo lobista Júlio Camargo. À Justiça, Camargo afirmou que o parlamentar recebeu propina no valor de US$ 5 milhões para viabilizar a contratação de dois navios-sonda pela Petrobras ao estaleiro Samsung em 2006 e 2007. O negócio foi formalizado sem licitação e ocorreu por intermediação do empresário Fernando Soares, que está preso há nove meses em Curitiba; e o ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró. No caso de Collor, as investigações indicam que o parlamentar recebeu cerca de R$ 26 milhões de propina em contratos da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. Segundo o MPF, a denúncia feita contra o senador está sob sigilo, já que as informações são fruto de delação. Com a apresentação da denúncia, caberá ao plenário do Supremo julgar se há provas para embasar a abertura de ação penal contra Cunha e Collor. Não há data prevista para o julgamento. O Plenário do Senado aprovou, com 45 votos a favor e 27 contrários, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 57/2015, que reduz a desoneração na folha de pagamentos e aumenta as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas de 56 setores da economia. O relator, senador Eunício Oliveira (PMDB- CE), optou por manter o texto aprovado na Câmara e recebeu apoio dos colegas. Os partidos de oposição se manifestaram contra a aprovação da matéria, que faz parte do ajuste fiscal proposto pelo governo. A presidente Dilma Rousseff recebeu o texto hoje e tem até o dia 15 de setembro para sancioná-lo. Cunha e Collor denunciados Folha de pagamento: Senado conclui votação Nesta Edição SHIS – QL 12 – Conjunto 9 – Casa 18 – Lago Sul – Brasília-DF – CEP: 71630-295 (61) 3248-4968 / Fax: (61) 3367-2305 | [email protected] | www.arkoadvice.com.br ANO XI 477 Brasília-DF, 25 de agosto de 2015 Elaborado por Murillo de Aragão (OAB/DF 5.105), Daniel Lledó (OAB/DF 14.491) e Eduardo Toledo (OAB/DF 44.181) Colaboradores: Rodrigo Suares (OAB/DF 20.653) e Nathalia Pedrosa (OAB/DF 33.717) AGENDA, DECISÕES E INFORMAÇÕES JURÍDICAS CARTA

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Page 1: Cunha e Collor denunciados...Na peça, Janot pede ao STF que Cunha seja processado pelos crimes de “corrupção passiva e lavagem de dinheiro”. O presidente da Câmara foi mencionado

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou denúncias nesta quinta-feira (20) ao Supremo Tribunal Federal contra o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e contra o senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) por suposto envolvimento no esquema de corrupção na Petrobras investigado pela Operação Lava Jato. Na peça, Janot pede ao STF que Cunha seja processado pelos crimes de “corrupção passiva e lavagem de dinheiro”. O presidente da Câmara foi mencionado na delação premiada feita pelo lobista Júlio Camargo. À Justiça, Camargo afi rmou que o parlamentar recebeu propina no valor de US$ 5 milhões para viabilizar a contratação de dois navios-sonda

pela Petrobras ao estaleiro Samsung em 2006 e 2007. O negócio foi formalizado sem licitação e ocorreu por intermediação do empresário Fernando Soares, que está preso há nove meses em Curitiba; e o ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró. No caso de Collor, as investigações indicam que o parlamentar recebeu cerca de R$ 26 milhões de propina em contratos da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. Segundo o MPF, a denúncia feita contra o senador está sob sigilo, já que as informações são fruto de delação. Com a apresentação da denúncia, caberá ao plenário do Supremo julgar se há provas para embasar a abertura de ação penal contra Cunha e Collor. Não há data prevista para o julgamento.

O Plenário do Senado aprovou, com 45 votos a favor e 27 contrários, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 57/2015, que reduz a desoneração na folha de pagamentos e aumenta as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas de 56 setores da economia. O relator, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), optou por manter o texto aprovado na Câmara e recebeu apoio dos colegas. Os partidos de oposição se manifestaram contra a aprovação da matéria, que faz parte do ajuste fi scal proposto pelo governo. A presidente Dilma Rousseff recebeu o texto hoje e tem até o dia 15 de setembro para sancioná-lo.

Cunha e Collor denunciados

Folha de pagamento: Senado conclui votação

Nesta Edição

SHIS – QL 12 – Conjunto 9 – Casa 18 – Lago Sul – Brasília-DF – CEP: 71630-295(61) 3248-4968 / Fax: (61) 3367-2305 | [email protected] | www.arkoadvice.com.br

ANO XI – Nº 477

Brasília-DF, 25 de agosto de 2015

Elaborado por Murillo de Aragão (OAB/DF 5.105), Daniel Lledó (OAB/DF 14.491) e Eduardo Toledo (OAB/DF 44.181)Colaboradores: Rodrigo Suares (OAB/DF 20.653) e Nathalia Pedrosa (OAB/DF 33.717)

AGENDA, DECISÕES E INFORMAÇÕES JURÍDICAS

CARTA

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CARTA JurídicaANO XI – Nº 477Brasília-DF, 25 de agosto de 2015

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JUD

ICIÁ

RIO Para o STF, a simples menção do nome em

depoimento não caracteriza investigaçãoSTF

TSE

O Supremo Tribunal Federal rejeitou a Reclamação 21419, na qual o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) argumentava que o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba estaria usurpando a competência do STF ao autorizar investigações contra ele, uma vez que tem prerrogativa de foro perante o próprio Tribunal. Para o STF, a simples menção do nome do deputado em depoimento de réu colaborador durante a instrução processual não caracteriza ato de investigação. Na

reclamação, Eduardo Cunha alegava que a ação penal que tramita em Curitiba trata dos mesmos fatos do Inquérito 3983 do STF, no qual é investigado. E afi rmava que o depoimento prestado em 16 de julho por Júlio Camargo, na condição de réu colaborador, teve “como tema central e exclusivo” a sua pessoa. Cunha diz que caberia apenas ao Supremo julgar se sua suposta participação no caso teria relevância para a apuração de todos os fatos investigados no Paraná.

Reclamação de Eduardo Cunha é rejeitada

Mandados de segurança não podem questionar os vetos presidenciais a projetos de lei aprovados pelo Congresso Nacional por se tratarem de atos políticos sujeitos ao exame de deputados e senadores. O STF indeferiu um mandado de segurança impetrado em causa própria por um advogado de Curitiba (PR), que tem defi ciência visual, e se considera-se prejudicado pelo veto da presidente Dilma Rousseff a um artigo do Estatuto da Pessoa com Defi ciência. O STF entende que o veto

não constitui ato defi nitivo, tampouco conclui o processo legislativo, sendo suas razões remetidas ao Congresso Nacional, a quem incumbe deliberar sobre a validade ou não de seus motivos. Ao rejeitar a tramitação da ação, o Supremo afi rmou que pretensões jurídicas dessa natureza são inviáveis não apenas por serem contra o exercício regular de prerrogativa constitucional atribuída ao chefe do Poder Executivo, mas pela natureza política do provimento (ato de governo).

Mandado de segurança não pode questionar veto

O Tribunal Superior Eleitoral volta a julgar, a partir desta terça, Ação de Investigação de Mandato Eletivo (AIME) proposta pela Coligação Muda Brasil, que teve o candidato Aécio Neves (PSDB) à presidência da República nas eleições de 2014, contra a Coligação Muda Brasil, da candidata Dilma

Rousseff, e do vice-presidente Michel Temer. Pedido de vista do ministro Luiz Fux, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu, no dia 13 de agosto, o julgamento de recurso apresentado pelo PSDB. A legenda alega abuso de poder político de Dilma pela prática de abuso de poder político e econômico.

Pedido de impugnação contra Dilma volta a julgamento

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O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial (Tare) potencialmente lesivo ao patrimônio público, em razão de menor recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os ministros aplicaram o entendimento do STF que, ao julgar um recurso, defi niu que o Tare não diz respeito apenas a interesses

individuais, mas alcança interesses metaindividuais, pois o ajuste pode ser lesivo ao patrimônio público. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal com o objetivo de ver declarado nulo o Tare fi rmado entre uma empresa de alimentos e o fi sco de modo a tornar inefi caz o crédito concedido à empresa e obrigá-la a recolher o ICMS que deixou de ser pago em virtude do benefício. A decisão foi publicada nesta terça-feira (18).

STJ reconhece legitimidade do MP para propor ação contra acordo tributário

“Havendo o rompimento do vínculo contratual sem a reintegração dos bens arrendados ou mostrando-se insignifi cante o valor de venda do bem depreciado, deve ser assegurada à sociedade de arrendamento mercantil importância que lhe assegure a recuperação do valor do bem arrendado e o legítimo retorno do investimento realizado”. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso contra decisão que, no rompimento

de contrato de arrendamento mercantil com a devolução de alguns bens arrendados, considerou o valor de todas as parcelas contratualmente previstas para o cálculo da indenização por perdas e danos. O caso aconteceu no Paraná e envolveu o arrendamento de 36 automóveis. Três meses após o arrendatário deixar de pagar as prestações do contrato de leasing, foi ajuizada ação de reintegração de posse cumulada com perdas e danos.

Arrendador tem retorno do valor investido no rompimento do leasing

A presidente Dilma Rousseff indicou o desembargador federal Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, 52 anos, para o cargo de ministro do STJ. A indicação foi publicada no Diário Ofi cial da União desta terça-feira (18). Atual presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, ele terá de passar por sabatina e aprovação no Senado antes de tomar posse na corte superior. Nascido em Natal, o magistrado graduou-se em Direito pela Universidade Federal do Rio

Grande do Norte e seguiu uma carreira que lembra a trajetória de seu pai, Múcio Vilar Ribeiro Dantas, que foi procurador-geral do MP junto ao Tribunal de Contas do Estado. 2º colocado na lista tríplice, o desembargador foi indicado para ocupar a vaga deixada pelo ministro Ari Pargendler, aposentado no ano passado. O STJ é composto por 33 ministros e há ainda duas vagas em aberto, as dos ministros aposentados Sidnei Beneti e Gilson Dipp.

Marcelo Ribeiro Dantas é indicado para ministro do STJ

JUD

ICIÁ

RIO Segundo o Supremo, o Termo de Acordo também

alcança interesses metaindividuaisSTJ

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JUD

ICIÁ

RIO Recolhimentos devidos a entidades privadas de

serviço social não podem ser executadosTST

O Tribunal Superior do Trabalho concluiu que não compete à Justiça do Trabalho executar as contribuições compulsórias dos empregadores destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional, o chamado Sistema S. A decisão deu-se em julgamento de recurso de uma empresa da Bahia contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. O relator do recurso da empresa no TST, ministro Caputo Bastos,

assinalou que a Constituição Federal limita quais espécies de contribuições sociais podem ser executadas pela Justiça do Trabalho. Caputo afirmou que, apesar de o Judiciário Trabalhista ter competência constitucional para executar contribuição decorrente de suas sentenças, o artigo 240 da Constituição exclui dessa capacidade legal as contribuições devidas pelos empregadores às entidades privadas de serviço social e de formação profissional.

Justiça do Trabalho é incompetente para executar contribuições a terceiros

Câmara fi naliza votação da nova correção do FGTSCâmara

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) o projeto de lei que aumenta a correção do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), equiparando-a ao rendimento da poupança. A matéria segue agora para o Senado. O texto aprovado reajusta as contas individuais do FGTS, a partir de 2016, com índices maiores que os atuais (a correção atual é feita pela taxa referencial mais 3% ao ano). O deputado

Rodrigo Maia (DEM-RJ) propôs que os depósitos feitos a partir de 1º de janeiro de 2016 sejam reajustados, a partir de 2019, pelo mesmo índice da poupança (TR mais 6% ao ano). De 2016 a 2018, haverá uma transição. Em 2016, deverá ser usado parte do lucro do FGTS para remunerar as contas individuais dos trabalhadores em montante equivalente a 4% ao ano. Em 2017, o reajuste deverá ser de 4,75%; e, em 2018, de 5,5%.

Câmara conclui votação de projeto que altera correção do FGTS

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LEG

ISLA

TIVO Para ter o nome aprovado, Janot precisará

de 41 votos favoráveis em plenárioSenado

A sabatina de Rodrigo Janot ao cargo de procurador-geral da República deve ocorrer nesta quarta-feira (26) na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania. O relator da indicação, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), leu na quarta-feira (19) relatório em que considerou suficientes os elementos apresentados para o exame do nome de Janot pela CCJ. O senador Fernando Collor (PTB-AL) pediu para apresentar

voto em separado. O relator Ricardo Ferraço assegurou ter observado os requisitos formais impostos pela Constituição e pelo Regimento Interno do Senado. O último passo para que Janot seja reconduzido ao cargo é a votação – secreta – pelos senadores em plenário, que independe do posicionamento da CCJ pela aprovação ou rejeição. Para ter o nome aprovado, Janot precisará de 41 votos favoráveis em plenário.

Rodrigo Janot aguarda sabatina na CCJ

A reunião para discutir o relatório da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) sobre a Medida Provisória (MP) 675/15 – que eleva de 15% para 20% a alíquota da Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições fi nanceiras – foi adiada para esta quarta-feira (26). Com essa elevação, o governo espera arrecadar R$ 900 milhões já em 2015 e R$ 3 bilhões,

em 2016, atingindo o teto de R$ 4 bilhões, em 2017. A relatora voltou atrás e retirou do seu texto o aumento de 20% para 23% da CSLL dos bancos. Com isso, passa a valer o percentual original da MP (20%). Depois de votada pela Comissão, ela segue para a Câmara e, em seguida, para o Senado. A medida precisa ser votada até o dia 18 de setembro.

Adiada votação da MP da Contribuição sobre Lucro Líquido

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ENTR

EVIS

TA A empresa e as pessoas físicas ofertaram contribuições relevantes às investigaçõesVinícius de Carvalho

O presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Vinícius de Carvalho, fala sobre as ações do órgão no âmbito da Operação Lavo Jato e a colaboração que a Polícia Federal vem prestando para as investigações no Cade.

O Cade está realizando alguma investigação no âmbito da Operação Lava Jato?Sim. O Cade celebrou dois acordos de leniência sobre prática de cartel em licitações públicas, realizadas pela Petrobras e pela Eletrobras. A ocorrência desses supostos cartéis está sendo apurada de forma distinta e independente. Quanto às licitações da Petrobras, o acordo data de 9 de março com a Setal Engenharia e Construções, a SOG Óleo e Gás e pessoas físicas, funcionários e ex-funcionários das empresas do grupo. A importância dos acordos é evidente, dado que a empresa e as pessoas físicas compromissárias reconheceram participação na conduta e ofertaram contribuições relevantes às investigações, confi rmando fatos e trazendo novas evidências.

As operações da Polícia Federal contribuem para as investigações no Cade?Sem dúvida. Cabe esclarecer que a colaboração é de mão dupla. Além do material obtido nos acordos de leniência, subsidiam as investigações do Cade, em ambos os casos, outras evidências e diligências, incluindo acesso a materiais dos inquéritos e ações penais movidas na Justiça Federal do Paraná. Do mesmo modo, os materiais obtidos por meio dos acordos de leniência assinados com o Cade, assim como outros eventualmente

colhidos pelo órgão, podem ser utilizados pela “Força Tarefa da Operação Lava Jato” como subsídio no âmbito dos processos penais.

A briga entre o Uber e os taxistas é uma tentativa de reserva de mercado dos taxistas ou prática de concorrência desleal por parte do Uber?Primeiro, é importante salientar que, da perspectiva da defesa da concorrência, a entrada de um novo agente econômico no mercado de bens ou serviços é, a princípio, positiva para a manutenção de um ambiente competitivo. A livre concorrência garante, de um lado, os menores preços para os consumidores e, de outro, o estímulo à criatividade e inovação das empresas. Em segundo lugar, sobre a possível reserva de mercado ou a prática de concorrência desleal, o Cade está acompanhando as discussões a fi m de avaliar a existência de infrações previstas na Lei de Defesa da Concorrência.

“Estamos apurando supostos cartéis em licitações da Petrobras”

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Antes de entrar em recesso, a Câmara dos Deputados aprovou, em votação de segundo turno, a Proposta de Emenda Constitucional da Reforma Política (PEC nº 182/07). O fi m da reeleição para mandatos executivos e a inclusão na Constituição de regras de fi nanciamento de campanha, como doações de empresas, foram as principais mudanças.

Em relação ao fi nanciamento, os limites propostos são de 2% do faturamento das empresas e de 0,5% do faturamento para cada partido com teto, em números absolutos, de R$ 20 milhões nas doações.

Também entrou na PEC nº182 um limite ao acesso ao fundo partidário e à propaganda partidária, a chamada cláusula de desempenho. Só poderão receber recursos do fundo e terão acesso ao rádio e à televisão as legendas que tenham elegido para o Congresso ao menos um deputado ou senador. É um avanço, mas insufi ciente para reduzir a fragmentação partidária.

As alterações ainda precisam ser votadas em dois turnos no Senado antes da promulgação. Os deputados continuaram a tratar do assunto poucos dias depois, dessa vez para iniciar a discussão dos destaques do projeto de lei (PL nº 5.735/13) que regulamenta a PEC em nível infraconstitucional.

A discussão concentrou-se nas alterações contempladas nas regras relativas ao tempo de tevê usado pelos partidos e ao fi nanciamento privado.

“Essas são as questões que têm mais impacto no processo eleitoral”, observou o relator do PL, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Há propostas do PT e do PPS para suprimir o fi nanciamento de empresas privadas. Se aprovadas, elas provocariam mais uma das reviravoltas registradas durante o exame da matéria. Assim, por se tratar de tema polêmico, a apreciação fi cou para este mês. Sem contar que resta ao Senado fazer a sua parte.

Considerando o princípio da anterioridade ou da anualidade eleitoral (art. 16 da Constituição), que proíbe a aplicação de norma que altera o processo eleitoral promulgada ou sancionada menos de um ano antes do pleito, assim como o andamento truncado dos projetos que englobam a chamada reforma política, as eleições municipais de 2016 não devem ser atingidas por nenhuma das mudanças propostas. O que é lamentável. Nem mesmo o — já aprovado no Senado — voto distrital para vereadores em cidades de até 200 mil habitantes entrará em vigor, por conta do desinteresse da Câmara em votar a matéria.

Reforma política e eleições municipais

Fim da reeleição e regras de fi nanciamento de campanha são as principais mudançasMurillo de Aragão

COLU

NA

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ART

IGO A prerrogativa do presidente do Senado designar

membros de comissão está em questão no STFEduardo Toledo

No reinado de Dom Pedro II, três juízes do então Supremo Tribunal de Justiça foram aos Estados Unidos sob orientação imperial de estudar a Suprema Corte americana, pois se pretendia fazer da versão brasileira a herdeira do Poder Moderador. Foi longo o caminho até o reconhecimento do STF como mediador dos confl itos entre os Poderes Executivo e Legislativo. Houve resistência a esse papel constitucional do Tribunal, com períodos em que lhe foi vedado o exame de questões políticas. Hoje, ao STF é reconhecido não só o papel de moderador dos poderes, mas também do próprio debate político – apesar das críticas.

Recentemente o STF foi convocado para mediar um confl ito político iniciado dentro do Senado Federal. Trata-se do Mandado de Segurança (MS) 33.731, impetrado pelos senadores Roberto Requião (PMDB-PR), Lindbergh Farias (PT-RJ) e Telmário Mota (PDT-RR) contra atos do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), na condução do Projeto de Lei do Senado (PLS) 131/2015.

O projeto, já comentado na Carta Jurídica por Murillo de Aragão, é de autoria do senador José Serra (PSDB-SP) e visa retirar a obrigatoriedade da Petrobras na exploração do pré-sal. Percebendo que o pedido de urgência seria rejeitado pelo plenário, Renan não submeteu o requerimento à votação e criou uma comissão especial para examiná-lo.

O imbróglio surgiu assim que Renan decidiu designar, por ato próprio, os membros da comissão especial e o seu respectivo presidente. A praxe, porém, é aguardar a indicação dos líderes e a votação para presidente. Mas a situação agravou-se quando, mesmo com a indicação dos líderes, Renan se recusou a alterar a composição da comissão que havia desenhado. Disso decorreu a impetração do mandado de segurança.

Embora esse quadro seja encarado pelo Supremo Tribunal Federal como matéria interna corporis, dessa vez o MS parece ter superado a fase de conhecimento e o presidente do Senado terá de se explicar ao ministro Luiz Fux. Talvez Renan seja obrigado a buscar um acordo com os senadores insurgentes, pois o objeto do MS, se concedido pelo STF, excluirá parte do poder dos presidentes das Casas Legislativas, que, por vezes, escolhem os presidentes das comissões, como ocorreu na CPI da Petrobras na Câmara. Essa prerrogativa está sendo acusada de inconstitucional por ofensa ao art. 58, § 1º, da Constituição Federal. Mesmo fora do foco da mídia, a briga dentro do MS 33.731 poderá ter desdobramentos interessantes nessa fase de remodelagem do poder político pela qual passamos hoje no Brasil.

Pré-sal: atos de Renan questionados no STF

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PERF

IL Presidente do STF propõe reajuste salarial de 41% para o JudiciárioRicardo Lewandowski

Na semana passada, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, apresentou uma proposta de reajuste salarial de 41% para os servidores do Judiciário. O percentual desagradou a categoria, já que o novo percentual é bastante inferior ao proposto anteriormente. O descontentamento também se estendeu à presidente da República, Dilma Rousseff, que já havia vetado projeto de lei aprovado pelo Congresso prevendo reajuste de proporções semelhantes.

Diante do impasse, coube a Lewandowski negociar com o Ministério do Planejamento um valor menos oneroso ao orçamento público, a ser novamente submetido ao Congresso. Em meio a manifestações hostis, explicou: “Foi o acordo possível no momento econômico em que vivemos. O assunto foi muito estudado pelos técnicos do Planejamento e do Supremo. Conversamos informalmente com várias lideranças sindicais e sindicatos”.

A tentativa anterior, transformada no veto 26, entrar na pauta do plenário no próximo mês. Nos últimos dias, os corredores do Legislativo foram tomados pelos servidores da categoria, que pressionam os parlamentares para que mantenham o reajuste vetado, de 78%.

No comando da Suprema Corte do Judiciário desde setembro de 2014, Ricardo Lewandowski já esteve envolvido em situações espinhosas outras vezes. No julgamento do processo do mensalão, ocorrido entre 2012 e 2013, o ministro foi uma espécie de contraponto ao relator, o ex-ministro Joaquim Barbosa. De um lado, Barbosa defendia a condenação de quase todos os réus. Lewandowski foi quem mais votou pelas absolvições, e, por isso, diversas vezes acusado de advogar para o Partido dos Trabalhadores. Aliás, quem o indicou para a vaga no STF foi o ex-presidente Lula, em 2006.

Nascido no Rio de Janeiro, Ricardo Lewandowski fez carreira em São Paulo, onde estudou Ciência Política e Direito. Além disso, é mestre, doutor e professor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo. Fez também mestrado nos Estados Unidos em Relações Internacionais. Exerceu a advocacia (1974 a 1990), e foi Conselheiro da Ordem dos Advogados – Seção de São Paulo (1989 a 1990). Ocupou os cargos de Secretário de Governo e de Assuntos Jurídicos de São Bernardo do Campo (1984 a 1988).

Uma causa difícil de julgar

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Judiciário

AGOSTO

26QUARTA

O STF julga pleito que busca o reconhecimento do “Estado de Coisas Inconstitucional (ECI)” do sistema penitenciário brasileiro e determinada a adoção de diversas providências no tratamento da questão prisional do País, dentre elas a determinação de que os todos juízes e tribunais, “em caso de decretação ou manutenção de prisão provisória, motivem as razões que impossibilitam a aplicação das medidas cautelares alternativas à privação de liberdade” (art. 319 do CPP). E o reconhecimento da aplicabilidade imediata do Pacto de Direitos Civis e Políticos e da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, determinando “que todos os juízes e tribunais passem a realizar audiências de custódia, no prazo máximo de 90 dias”

A 1ª Seção do STJ julga o Recurso Especial (RESP) 1500.473/MT sobre exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofi ns. Partes: Fazenda Pública contra empresa Brasil Central Energia S.A.

AGOSTO

27QUINTA

O STF decide se é inconstitucional dispositivo que determina que o Tribunal de Contas Municipal seja composto por cinco Conselheiros, aos quais aplicam-se as normas pertinentes aos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado

Legislativo

AGOSTO

26QUARTA

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado sabatina Rodrigo Janot, indicado para mais dois anos como procurador-geral da República.

Executivo

AGOSTO

28SEXTA

IBGE divulga o resultado do PIB referente ao 2º trimestre de 2015.

Agenda da semana

DE

26 A

28

DE

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OST

O D

E 20

15

Page 11: Cunha e Collor denunciados...Na peça, Janot pede ao STF que Cunha seja processado pelos crimes de “corrupção passiva e lavagem de dinheiro”. O presidente da Câmara foi mencionado

CARTA JurídicaANO XI – Nº 477Brasília-DF, 25 de agosto de 2015

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AÇÃO TEMA PARTES SITUAÇÃO IMPACTO

AD

I 49

17

Redistribuição dos royalties do petróleo (Lei 12.734/2012)

Governo do Rio contra a Presidência da República

Liminar suspendeu a redistribuição dos royalties, segundo lei de 2013, que estabelece pagamento de compensação

Desconhecido

AD

I 2.

316

Tentativa de derrubar a instituição da capitalização de juros sobre juros

Partido Liberal contra Presidência da República

Com quatro votos contrários à União e dois a favor, foi substituído o relator, atualmente Celso de Mello

Desconhecido

RE 3

8196

4

Cofi ns – isenção para prestadores de serviço (caso das sociedadescivis de prestação de serviços profi ssionais)

Savoi e Cabral Advogados Associados S/C contra União

Vitória da União por maioria. Embargos de declaração aguardam julgamento

O IBPT estimou em 2007 R$ 4,5 bilhões

RESP

1.5

00.4

73/M

T

Exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS

Fazenda Pública contra Empresa Brasil Central Energia S/A

Preliminar indeferida por maioria. No mérito, negativa de recurso de três ministros. Pedido de vistas de Benedito Gonçalves. Incluído na pauta de julgamento da 1ª Seção, no dia 26/08. Cinco ministros aguardam hora de votar

Receita calcula em R$ 250 bilhões. Prejuízo de R$ 27 bilhões somente em 2015, caso o recurso seja desprovido

RE 1

83.1

80/D

F e

outr

os

Condenação da União a pagar indenização por defasagem em tarifas cobradas de 1985 a 1992

Diversas companhias aéreas

STJ e STF já votaram contra a União, reconhecendo o direito das empresas aéreas

Quando executadas, podem gerar passivo de bilhões de reais

DES

TAQ

UES Processos