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CONTRIBUIÇÕES À AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 46/2015
NOME DA INSTITUIÇÃO: Energisa Mato Grosso
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
ATO REGULATÓRIO: Nota Técnica n° 0052/2015-SRD/ANEEL, de 16/07/2015
EMENTA: Homologa o resultado da Revisão do Plano de Universalização Rural da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A - EMT e dá outras providências.
Encaminhamos a seguir as contribuições da ENERGISA MATO GROSSO – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. à Audiência Pública 46/2015 visando o aperfeiçoamento do ato regulatório que irá homologar o resultado da revisão do Plano de Universalização Rural do Estado de Mato Grosso e melhor atender aos anseios da população pelo suprimento de energia elétrica.
1. Pedidos de Ligação em duplicidade
TEXTO/ANEEL Na NT 052/2015 – SRD/ANEEL é afirmado:
17. Assim, da analise do cadastro encaminhado verificou-se na parcela das solicitações identificada como atendimento no âmbito do PLPT, com 5.107 solicitações, a existência de 4.624 registros com todos os campos em duplicidade, os quais precisam ser verificados pela distribuidora. Adicionalmente, verificou-se nas 483 solicitações sem duplicidade, a existência de 297 endereços diferentes, o que indica, em media, de 1,6 ligações por endereço informado.
18. Esses aspectos de duplicidade e coincidência de endereço de obra no âmbito do PLPT devem ser avaliados pelo MME e pelos Comitês Gestores do Programa, sendo mantido o cadastro integral na analise do índice de atendimento rural.
19. Por outro lado, quanto às solicitações para atendimento com Recursos Próprios, com 37.520 solicitações, identificou-se 1.205 registros com os todos os campos em duplicidade. Identificou-se ainda, nas 36.315 solicitações sem duplicidade, a existência de 27.101 endereços diferentes.
20. Dessa forma, considerando que no âmbito da universalização com recursos próprios a regra é o atendimento da propriedade, ou seja, apenas o primeiro atendimento, o numero de solicitações a serem
consideradas como estoque para fins de alcance da universalização é de 32.208 ligações, sendo 5.233 ligações pelo PLPT, conforme informações do MME, e as restantes, 27.101 ligações, com recursos próprios.
JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO
O cadastro de pedidos de ligação, fornecido à ANEEL quando da apresentação do Plano de Universalização em 01/06/2015, é formado a partir das solicitações formuladas pelos interessados nas agências de atendimento e no teleatendimento (Call Center). Como se trata de pedidos de ligação na área rural, o endereço fornecido pelo interessado não é muito preciso. Na maioria das vezes é solicitado um telefone de contato para que a empresa possa localizá-lo quando for a campo para a elaboração do projeto. Verificamos que diversos pedidos simplesmente indicam como endereço “Zona Rural de ...”. Outros indicam “Aldeia ....”, “Rural ....” ou “Assentamento ....”. Essas solicitações que aparentemente se situam no mesmo endereço não podem ser desconsideradas, pois de fato são solicitantes que têm direito à Universalização. É fato que existem solicitações múltiplas indicando como endereço uma determinada fazenda. Nesse caso, normalmente se trata do pedido de atendimento à sede da fazenda e a diversas outras casas de funcionários da fazenda. Esses pedidos apresentam repetição em todos os campos do cadastro. A obrigatoriedade de atendimento sem ônus contempla apenas um ponto em cada propriedade. Caso seja necessária a extensão de rede para o atendimento aos demais pontos, o proprietário da fazenda deverá participar financeiramente do custo do atendimento. No entanto, essa situação só poderá ser confirmada, de fato, quando da elaboração do projeto. É possível que existam pedidos realmente em duplicidade. Isso se deve provavelmente ao esquecimento do solicitante de já ter protocolado um pedido anterior e, posteriormente, se dirigir ao canal de atendimento para protocolar um segundo pedido. Esses casos também serão identificados na fase de desenvolvimento dos projetos. Dessa forma, o número indicado de 43.347 solicitações representa o esforço atualmente estimado para que a empresa mobilize recursos para a elaboração dos projetos e, uma vez validados os pedidos, para a execução das obras de atendimento. 2. Ressarcimento das antecipações efetuadas pelos consumidores
TEXTO/ANEEL Na NT 052/2015 – SRD/ANEEL é afirmado:
63. Em relação às antecipações de atendimento ocorridas na distribuidora até a publicação do Decreto nº 8.387/2014, observa-se que, conforme entendimento adotado pela ANEEL em todas as revisões dos planos de universalização anteriores, a restituição deve ocorrer até a data de universalização do município vigente à época da antecipação, salvo as que possuírem tratamento específico em outras resoluções. As antecipações ocorridas após a publicação do Decreto nº 8.387/2014 devem ser restituídas até o novo ano limite de universalização definido pela ANEEL.
64. Entende-se ainda que exceção deva ser feita aos municípios que tiverem o seu ano limite de universalização antecipado nesta análise, para os quais se avalia que o consumidor que fez a antecipação também deve ter a sua restituição antecipada para o novo ano definido pela ANEEL. (grifo nosso) TEXTO/ANEEL Na Minuta de Resolução: Art. 4° As antecipações de atendimento no meio rural, conforme o art. 11 da Resolução nº 223, de 2003, ocorridas até 31 de dezembro de 2014, data de publicação do Decreto nº 8.387, de 2014, e que não tenham sido regulamentadas em outras resoluções, devem ser restituídas pela EMT até 31 de dezembro do menor ano limite para o alcance da universalização na área rural em cada município obtido da comparação entre o Despacho nº 480/2014 e o ano definido na Tabela 3, devendo ser atualizadas conforme disposto no §2º do art. 11 da Resolução nº 223, de 2003.
Parágrafo único. As antecipações ocorridas após 31 de dezembro de 2014 devem ser restituídas até 31 de dezembro do ano limite para o alcance da universalização na área rural em cada município, conforme Tabela 3.
TEXTO/ INSTITUIÇÃO Na Minuta de Resolução: Art. 4° As antecipações de atendimento no meio rural, conforme o art. 11 da Resolução nº 223, de 2003, e que não tenham sido regulamentadas em outras resoluções, devem ser restituídas pela EMT, devidamente atualizadas conforme disposto no §2º do art. 11 da Resolução nº 223, de 2003, até 31 de dezembro do ano limite para o alcance da universalização na área rural em cada município definido como segue:
I – para as antecipações ocorridas até a data de publicação desta Resolução, conforme o Despacho nº 480/2014;
II – para as antecipações ocorridas após a data de publicação desta Resolução, conforme o ano definido na Tabela 3.
JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO
O princípio que deve reger esta questão é a expectativa de prazo de ressarcimento que o consumidor tinha quando tomou a decisão de antecipar a sua ligação. Assim, se a data de universalização do município era 31/12/2016 quando ele tomou a decisão de realizar as suas obras de ligação, ele contava em receber de volta os recursos aplicados naquela data. Se, posteriormente, a meta de universalização do município foi deslocada para data posterior, é justo que ele continue com o direito de ser restituído em 31/12/2016. No entanto, se a data de universalização do município for antecipada, a restituição dos recursos deve ser mantida na data original, pelos mesmos motivos expostos anteriormente. É importante ressaltar que a concessionária se programa anualmente para realizar uma determinada quantidade de obras de ligação e também para restituir os recursos aos consumidores que anteciparam as suas ligações. A antecipação da data limite de ressarcimento para 31/12/2015, principalmente se for definida no terceiro quadrimestre de 2015
(quando a presente Audiência Pública será encerrada), irá encontrar dificuldades pela ausência de orçamento para esse fim nas concessionárias. Assim, ao mesmo tempo em que concordamos com o princípio enunciado no item 63 da Nota Técnica, entendemos que não deve ser feita a exceção enunciada no item 64, uma vez que fere o princípio da expectativa do direito à restituição e cria uma situação de inviabilidade prática para que a empresa cumpra a determinação. Adicionalmente, entendemos que até que seja publicada nova Resolução, as antecipações que venham a ser realizadas ainda terão como expectativa os anos de universalização definidos pelo Despacho nº 480/2014.
3. Municípios da região nordeste Araguaia e municípios atendidos por sistemas isolados
TEXTO/ANEEL
52. Ressalta-se que em virtude das justificativas apresentadas quanto aos municípios da região Nordeste de Mato Grosso e aos municípios atendidos por geração térmica a diesel, as metas previstas para esses municípios foram alocadas para o ano de 2019, exceto para os casos em que a própria distribuidora propôs um horizonte para universalização anterior a esse ano. 60. Dessa forma, considerando a prorrogação em 2 (dois) anos do PLPT e a existência de municípios na região do Araguaia, nordeste de Mato Grosso, que somente serão universalizados após a solução estrutural de atendimento pela Rede Básica (Lote C do Leilao ANEEL 001/2015 (LT 230 kV Paranatinga - Canarana), prevista para o final de 2019, opta-se, em principio, por prorrogar também em 2 (dois) anos o horizonte de universalização da EMT, definindo o ano limite para alcance da universalização rural da concessão como 2019. JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO
A região Nordeste de Mato Grosso, também conhecida como Araguaia, é atualmente atendida por uma única linha de transmissão em 138 kV com quase 1.000 km de extensão. Essa região vem apresentando uma elevada taxa de expansão da demanda de energia elétrica, em função da sua pujança econômica, fazendo com que atualmente já se verifique restrições para o atendimento a novos pedidos de ligação ou de aumento de carga dos consumidores já atendidos. Em decorrência dessa situação, foram incluídas no Planejamento da Transmissão, elaborado pela EPE, como solução estrutural, dois reforços no atendimento àquela região. O primeiro reforço, será a implantação da LT 230 kV Paranatinga – Canarana, com 275 km, e da Subestação Canarana 230/138 kV. Esse empreendimento já foi incluído em três leilões realizados pela ANEEL nos anos de 2014 e 2015 (Leilão 001/2014 - Lote I, Leilão 004/2014 - Lote C e Leilão 001/2015 - Lote C) e não contou com agentes interessados na nova concessão de transmissão. Caso o Lote C tivesse sido arrematado no Leilão 001/2015, ocorrido em 26/08/15, a data prevista para a sua conclusão seria outubro/2019.
O segundo reforço vem pelo Norte. Trata-se da implantação da LT 230 kV Xinguara II – Santana do Araguaia, com 296 km, e da SE Santana do Araguaia 230/138 kV, no estado do Pará. A partir da SE Santana do Araguaia, a Energisa Mato Grosso deverá construir uma linha de transmissão em 138 kV, com xxx km de extensão, para interligação na SE Vila Rica, ponto extremo da atual rede que vem de Barra do Peixe. Esse empreendimento está sendo oferecido pela primeira vez no Leilão 005/2015 (lote F) que deverá ocorrer em outubro deste ano. Em caso de êxito, a data prevista para a sua conclusão é também no segundo semestre de 2019. Além desses reforços estruturais, a própria distribuidora EMT está duplicando a LT 138 kV de Barra do Garças até Nova Xavantina e, posteriormente, até Água Boa e implantando um Compensador Síncrono na SE Confresa. Por outro lado, a Portaria MME nº 333, de 21/07/2015, em caráter emergencial, reconheceu a necessidade de implantação de uma usina termelétrica de 20 MW pela Eletronorte, no município de Querência, ainda em 2015. Esses reforços emergenciais serão suficientes para atender naquela região:
ao crescimento vegetativo da carga dos consumidores que já se encontram ligados;
aos pedidos de aumento de carga e de novas ligações urbanas, considerando que os 19 municípios já se encontram universalizados na área urbana;
às novas ligações rurais prioritárias do Programa Luz para Todos;
às antecipações de ligações rurais efetuados pelos próprios consumidores, uma vez que a atual regulamentação confere aos mesmos esse direito.
Como os reforços estruturais só chegarão ao final do ano de 2019, é prevista uma situação hipercrítica nos meses de agosto a outubro de 2019, período em que normalmente ocorre a máxima demanda do ano. A fixação do ano de 2019 como ano limite para o alcance da universalização rural naqueles 19 municípios irá requerer a execução de obras de novas ligações ao longo de todo o ano de 2019, agravando ainda mais o atendimento no período crítico sem a chegada dos reforços estruturais. Dessa forma, a EMT propõe que seja fixado o ano de 2020 para a universalização desses 19 municípios. Com relação aos municípios de Colniza, Rondolândia e Juara (Paranorte), que atualmente ainda são atendidos por sistemas isolados, a EMT propõe a manutenção do ano de 2019 como limite do alcance da universalização rural, ressalvando que, dadas as dimensões dos municípios e a existência de pedidos de ligação em locais muito remotos, deverá ser analisada a melhor alternativa de atendimento do ponto de vista de mínimo custo global, se por meio de extensão de redes convencionais ou se pela implantação de novos sistemas isolados de pequeno porte.
4. Definição dos municípios a serem universalizados no ano de 2015
TEXTO/ANEEL 53. Além disso, foi mantida proposta da distribuidora referente aos municípios a serem universalizados em 2015, considerando que o cronograma e programação de obras já estão em andamento e alterações nesse momento do ano seriam pouco eficazes.
JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO
Em 6/11/2014 a EMT encaminhou a carta ENERGISA/VPR-ANEEL/nº 211/2014, solicitando a repactuação de metas de universalização em função do atraso introduzido pela grave crise enfrentada pela empresa que resultou na Intervenção Administrativa pela ANEEL e, posteriormente, na transferência de controle para o grupo Energisa. Naquela oportunidade, mesmo sem a resposta da ANEEL ao pleito apresentado, a EMT incluiu no seu orçamento para o ano de 2015 um volume de obras compatível com a proposta apresentada. Na sequencia, iniciou as mobilizações de equipes de projetos nos municípios indicados na proposta para serem universalizados em 2015, providenciou a compra dos materiais necessários e contratou as empreiteiras para a realização das obras. No Plano de Universalização apresentado à ANEEL em 01/06/2015, foi mantida a mesma relação de municípios a serem universalizados em 2015. De fato, no presente momento, a empresa conta com cerca de 50 equipes de construção mobilizadas naqueles municípios. A introdução, no final do ano, de novos municípios a serem universalizados em 2015 que não constavam da lista anteriormente proposta não se mostra exequível, uma vez que seria necessário a mobilização das equipes de projeto nesses municípios e, posteriormente, a mobilização de materiais e equipes de construção, não havendo tempo hábil para tal. Tendo como limite para o alcance da universalização rural o ano de 2015, a ANEEL, na tabela 3 da minuta de resolução, listou 23 municípios. Desses, 12 municípios já constam da lista proposta pela EMT para universalização em 2015:
ARAGUAIANA DENISE ITIQUIRA
ARAGUAINHA DOM AQUINO JACIARA
BARRA DO BUGRES FELIZ NATAL JUSCIMEIRA
BARRA DO GARÇAS GENERAL CARNEIRO SÃO PEDRO DA CIPA
No entanto, a ANEEL propõe a inclusão de 11 municípios que não constavam da lista proposta pela EMT para universalização em 2015:
NOVA MUTUM SALTO DO CÉU POXORÉO
RESERVA DO CABAÇAL PLANALTO DA SERRA UNIÃO DO SUL
TAPURAH PEIXOTO DE AZEVEDO
RONDOLÂNDIA PORTO ALEGRE DO NORTE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
Entre esses 11 municípios, constam Rondolândia, atendido por sistema isolado e cuja data proposta pela EMT é o ano de 2019, e Porto Alegre do Norte e São Félix do Araguaia, atendidos pelo sistema nordeste do MT, cuja data limite proposta pela EMT é o ano de 2020, conforme exposto e justificado anteriormente. Para os demais 8 municípios, dada a inviabilidade de iniciar e concluir as obras de universalização ainda em 2015, a EMT propõe que seja fixado ano de 2016 como limite do alcance da universalização. Propõe ainda que outros 11 municípios nos quais as obras de universalização/Luz para Todos estão em andamento sejam antecipados para o ano de 2015, em relação à proposta da ANEEL: NOVA OLÍMPIA SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS TORIXORÉU
PONTAL DO ARAGUAIA SANTO ANTÔNIO DO LESTE RIBEIRÃOZINHO
PONTE BRANCA SÃO JOSÉ DO POVO VERA
PORTO ESTRELA SINOP
5. Manutenção de ritmo adequado de obras
TEXTO/ANEEL TABELA 1 - METAS DO PLANO DE UNIVERSALIZAÇÃO
ANO
RECURSOS PRÓPRIOS LUZ PARA TODOS
TOTAL CONVENCIONAL
SISTEMAS DE
GERAÇÃO CONVENCIONAL
SISTEMAS DE
GERAÇÃO
2015 3.234 - 1.000 - 4.234
2016 2.964 - 4.233 - 7.197
2017 8.265 - - - 8.265
2018 8.265 - - - 8.265
2019 4.373 - - - 4.373
TOTAL 27.101 - 5.233 - 32.334
TABELA 2 - DISTRIBUIÇÃO DOS MUNICÍPIOS POR ANO DE UNIVERSALIZAÇÃO
ANO DE UNIVERSALIZAÇÃO QUANTIDADE DE MUNICÍPIOS
Universalizado -
2015 23
2016 30
2017 37
2018 35
2019 16
TOTAL 141
TEXTO/ INSTITUIÇÃO TABELA 1 - METAS DO PLANO DE UNIVERSALIZAÇÃO
ANO
RECURSOS PRÓPRIOS LUZ PARA TODOS
TOTAL CONVENCIONAL
SISTEMAS DE
GERAÇÃO CONVENCIONAL
SISTEMAS DE
GERAÇÃO
2015 3.234 - 1.000 - 4.234
2016 4.224 - 4.233 - 8.457
2017 8.439 - - - 8.439
2018 8.874 - - - 8.874
2019 8.718 - - - 8.718
2020 4.625 4.625
TOTAL 38.114 - 5.233 - 43.347
TABELA 2 - DISTRIBUIÇÃO DOS MUNICÍPIOS POR ANO DE UNIVERSALIZAÇÃO
ANO DE UNIVERSALIZAÇÃO QUANTIDADE DE MUNICÍPIOS
Universalizado -
2015 23
2016 30
2017 27
2018 28
2019 14
2020 19
TOTAL 141
JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO
Em consequência da alteração na relação dos 23 municípios a serem universalizados em 2015, outras modificações são necessárias de modo a manter um ritmo adequado de obras, buscando sempre igualar ou superar a quantidade de municípios a serem universalizados a cada ano, em relação à proposta da ANEEL. Mesmo entendendo que o compromisso da empresa com o Plano de Universalização é com a data limite de alcance da universalização em cada município, independentemente da quantidade de ligações que sejam necessárias para que esse objetivo seja alcançado, a EMT propõe que seja mantida a quantidade de pedidos hoje existentes em seu cadastro, uma vez que, conforme justificado anteriormente, esse número reflete melhor o esforço que será necessário em campo, inclusive para a verificação da procedência ou não da solicitação.
6. Ano de Universalização por Município
TEXTO/ANEEL TABELA 3 - ANO DE UNIVERSALIZAÇAO RURAL POR MUNICÍPIO
PRAZO MÁXIMO PARA ALCANCE DA UNIVERSALIZAÇÃO
CÓDIGO IBGE MUNICÍPIO TEXTO/ANEEL TEXTO/INSTITUIÇÃO
5100102 ACORIZAL 2016 2016
5100201 ÁGUA BOA 2017 2017
5100250 ALTA FLORESTA 2017 2018
5100300 ALTO ARAGUAIA 2018 2019
5100359 ALTO BOA VISTA 2019 2020
5100409 ALTO GARÇAS 2018 2018
5100508 ALTO PARAGUAI 2017 2017
5100607 ALTO TAQUARI 2017 2017
5100805 APIACÁS 2019 2019
5101001 ARAGUAIANA 2015 2015
5101209 ARAGUAINHA 2015 2015
5101258 ARAPUTANGA 2016 2016
5101308 ARENÁPOLIS 2017 2018
5101407 ARIPUANÃ 2018 2019
5101605 BARÃO DE MELGAÇO 2017 2018
5101704 BARRA DO BUGRES 2015 2015
5101803 BARRA DO GARÇAS 2015 2015
5101852 BOM JESUS DO ARAGUAIA 2019 2020
5101902 BRASNORTE 2018 2019
5102504 CÁCERES 2016 2017
5102603 CAMPINÁPOLIS 2017 2018
5102637 CAMPO NOVO DO PARECIS 2017 2017
5102678 CAMPO VERDE 2016 2017
5102686 CAMPOS DE JÚLIO 2018 2018
5102694 CANABRAVA DO NORTE 2019 2020
5102702 CANARANA 2019 2020
5102793 CARLINDA 2016 2016
5102850 CASTANHEIRA 2017 2018
5103007 CHAPADA DOS GUIMARÃES 2017 2018
5103056 CLÁUDIA 2018 2019
5103106 COCALINHO 2019 2020
5103205 COLÍDER 2017 2017
5103254 COLNIZA 2019 2019
5103304 COMODORO 2017 2018
5103353 CONFRESA 2019 2020
5103361 CONQUISTA D'OESTE 2018 2018
5103379 COTRIGUAÇU 2018 2019
PRAZO MÁXIMO PARA ALCANCE DA UNIVERSALIZAÇÃO
CÓDIGO IBGE MUNICÍPIO TEXTO/ANEEL TEXTO/INSTITUIÇÃO
5103403 CUIABÁ 2017 2017
5103437 CURVELÂNDIA 2016 2016
5103452 DENISE 2015 2015
5103502 DIAMANTINO 2016 2016
5103601 DOM AQUINO 2015 2015
5103700 FELIZ NATAL 2015 2015
5103809 FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE 2016 2016
5103858 GAÚCHA DO NORTE 2019 2020
5103908 GENERAL CARNEIRO 2015 2015
5103957 GLÓRIA D'OESTE 2016 2016
5104104 GUARANTÃ DO NORTE 2018 2018
5104203 GUIRATINGA 2017 2018
5104500 INDIAVAÍ 2016 2016
5104526 IPIRANGA DO NORTE 2017 2017
5104542 ITANHANGÁ 2018 2018
5104559 ITAÚBA 2018 2018
5104609 ITIQUIRA 2015 2015
5104807 JACIARA 2015 2015
5104906 JANGADA 2016 2016
5105002 JAURU 2016 2016
5105101 JUARA 2019 2019
5105150 JUÍNA 2018 2019
5105176 JURUENA 2016 2016
5105200 JUSCIMEIRA 2015 2015
5105234 LAMBARI D'OESTE 2017 2017
5105259 LUCAS DO RIO VERDE 2018 2018
5105309 LUCIARA 2019 2020
5105507 MARCELÂNDIA 2018 2018
5105580 MATUPÁ 2017 2017
5105606 MIRASSOL D'OESTE 2016 2016
5105622 NOBRES 2017 2018
5105903 NORTELÂNDIA 2016 2016
5106000 NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO 2017 2018
5106109 NOVA BANDEIRANTES 2018 2019
5106158 NOVA BRASILÂNDIA 2016 2016
5106174 NOVA CANAÃ DO NORTE 2017 2017
5106182 NOVA GUARITA 2016 2016
5106190 NOVA LACERDA 2017 2017
5106208 NOVA MARILÂNDIA 2016 2016
5106216 NOVA MARINGÁ 2018 2019
5106224 NOVA MONTE VERDE 2018 2018
5106232 NOVA MUTUM 2015 2016
PRAZO MÁXIMO PARA ALCANCE DA UNIVERSALIZAÇÃO
CÓDIGO IBGE MUNICÍPIO TEXTO/ANEEL TEXTO/INSTITUIÇÃO
5106240 NOVA NAZARÉ 2018 2020
5106257 NOVA OLÍMPIA 2017 2015
5106265 NOVA SANTA HELENA 2018 2018
5106273 NOVA UBIRATÃ 2016 2016
5106281 NOVA XAVANTINA 2017 2017
5106299 NOVO HORIZONTE DO NORTE 2016 2016
5106307 NOVO MUNDO 2017 2017
5106315 NOVO SANTO ANTÔNIO 2019 2020
5106372 NOVO SÃO JOAQUIM 2016 2016
5106422 PARANAÍTA 2018 2018
5106455 PARANATINGA 2018 2018
5106505 PEDRA PRETA 2016 2016
5106653 PEIXOTO DE AZEVEDO 2015 2016
5106703 PLANALTO DA SERRA 2015 2016
5106752 POCONÉ 2017 2017
5106778 PONTAL DO ARAGUAIA 2018 2015
5106802 PONTE BRANCA 2017 2015
5106828 PONTES E LACERDA 2016 2017
5106851 PORTO ALEGRE DO NORTE 2015 2020
5107008 PORTO DOS GAÚCHOS 2017 2017
5107040 PORTO ESPERIDIÃO 2016 2017
5107065 PORTO ESTRELA 2018 2015
5107107 POXORÉO 2015 2016
5107156 PRIMAVERA DO LESTE 2017 2017
5107180 QUERÊNCIA 2019 2020
5107198 RESERVA DO CABAÇAL 2015 2016
5107206 RIBEIRÃO CASCALHEIRA 2018 2020
5107248 RIBEIRÃOZINHO 2016 2015
5107263 RIO BRANCO 2016 2016
5107297 RONDOLÂNDIA 2015 2019
5107305 RONDONÓPOLIS 2017 2017
5107354 ROSÁRIO OESTE 2017 2018
5107404 SALTO DO CÉU 2015 2016
5107578 SANTA CARMEM 2018 2019
5107602 SANTA CRUZ DO XINGU 2018 2020
5107701 SANTA RITA DO TRIVELATO 2018 2018
5107743 SANTA TEREZINHA 2019 2020
5107750 SANTO AFONSO 2017 2017
5107768 SANTO ANTÔNIO DO LESTE 2017 2015
5107776 SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER 2017 2017
5107792 SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA 2015 2020
5107800 SÃO JOSÉ DO POVO 2016 2015
PRAZO MÁXIMO PARA ALCANCE DA UNIVERSALIZAÇÃO
CÓDIGO IBGE MUNICÍPIO TEXTO/ANEEL TEXTO/INSTITUIÇÃO
5107859 SÃO JOSÉ DO RIO CLARO 2018 2018
5107875 SÃO JOSÉ DO XINGU 2017 2020
5107883 SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS 2016 2015
5107909 SÃO PEDRO DA CIPA 2015 2015
5107925 SAPEZAL 2017 2017
5107941 SERRA NOVA DOURADA 2019 2020
5107958 SINOP 2018 2015
5108006 SORRISO 2018 2018
5108055 TABAPORÃ 2018 2018
5108105 TANGARÁ DA SERRA 2017 2017
5108204 TAPURAH 2015 2016
5108303 TERRA NOVA DO NORTE 2018 2018
5108352 TESOURO 2018 2019
5108402 TORIXORÉU 2018 2015
5108501 UNIÃO DO SUL 2015 2016
5108600 VALE DE SÃO DOMINGOS 2016 2016
5108808 VÁRZEA GRANDE 2017 2017
5108857 VERA 2018 2015
5108907 VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE 2016 2017
5108956 VILA RICA 2019 2020
Atenciosamente
Danilo de Souza Dias Vice-Presidente de Regulação