contribuiÇÕes referentes À audiÊncia pÚblica nº … · em recentes consultas e audiências...
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CONTRIBUIÇÕES REFERENTES À AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 082/2015
NOME DA INSTITUIÇÃO: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE GRANDES
CONSUMIDORES INDUSTRIAIS DE ENERGIA E DE CONSUMIDORES LIVRES
ABRACE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
ATO REGULATÓRIO: Audiência Pública n. º 082/2015
OBJETO: Obter subsídios para o aprimoramento da Seção 8.1 do Módulo 8 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica - PRODIST.
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Sumário
1. Considerações iniciais ........................................................................................ 3
2. A Qualidade da Energia na Produção Nacional ............................................. 3
3. O Impacto da Qualidade nas Operações Industriais de Associadas da Abrace ........................................................................................................................... 6
4. O Impacto Financeiro Relacionado à Qualidade Inadequada da Distribuição de Energia .............................................................................................. 8
5. Propostas de Aperfeiçoamento para a Regulação ....................................... 10
6. Considerações Finais ........................................................................................ 17
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1. Considerações iniciais
Mais uma vez a Abrace congratula a Superintendência de Regulação dos
Serviços de Distribuição (SRD) por dar continuidade à discussão do tema de
qualidade do fornecimento de energia elétrica por meio de uma proposta para
regulamentação de fenômenos que afetam cotidianamente o setor industrial brasileiro.
A qualidade da energia elétrica é imprescindível para a competitividade da indústria
nacional e os objetivos da Audiência Pública n. º 082/2015 (AP 82) vão ao encontro
dessa necessidade.
Neste sentido, a Abrace apoia os pontos inicialmente propostos na Nota
Técnica n. º 0101/2015-SRD/ANEEL (NT 101), bem como os trabalhos desenvolvidos
pela Universidade Federal de Uberlândia, cujos fundamentos estão plenamente
alinhados aos problemas vivenciados pela indústria, principalmente a eletrointensiva.
O presente documento de contribuição visa destacar: (1) como os problemas
da qualidade da energia elétrica tratados na AP 82 impactam os consumidores
industriais; (2) quais são os fenômenos que mais provocam desligamentos e paradas
de produção; (3) sugestões para aperfeiçoamento de critérios e indicadores de
desempenho; (4) impacto financeiro relacionado à qualidade inadequada da
distribuição de energia; (5) síntese das propostas da Abrace.
2. A Qualidade da Energia na Produção Nacional
Em recentes consultas e audiências públicas abertas pela SRD sobre
indicadores de continuidade de fornecimento de energia, a Abrace tem exposto sua
preocupação com o tema e apresentado evidências de como essa questão impacta a
produção industrial. Podem ser citadas como exemplo as contribuições às Consultas
Públicas n. º 007/2012, n. º 017/2013 e n. º 018/2014; e à Audiência Pública n. º
029/2014, que em resumo propuseram:
a) Mapear a qualidade do fornecimento dos sistemas de distribuição no Brasil,
visando identificar as instalações com os maiores índices de desligamentos
de curta duração, com o auxílio de sistemas de medição da qualidade da
energia elétrica;
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b) Criar um indicador de frequência desse tipo de ocorrência e de padrões de
referência, de forma similar à regulamentação dos indicadores FEC e FIC
para as interrupções de longa duração;
c) Disponibilizar em sítio eletrônico informações atualizadas da qualidade do
produto, com vistas à publicidade das informações.
Com a publicação dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica
(PRODIST) e a evolução dos processos de revisão tarifária das concessionárias, a
Aneel tem aprimorado a regulamentação que trata das interrupções do fornecimento
de energia elétrica, buscando aumentar a qualidade do serviço prestado pelas
empresas. No entanto, conforme destacado na contribuição da Abrace à Consulta
Pública n. º 018/2014, as questões que envolvem a qualidade do produto não
avançaram na mesma velocidade, criando lacunas regulatórias que dificultam a
detecção e a correção de problemas enfrentados pelo consumidor industrial.
Problemas como distorções harmônicas, flutuações de tensão e desequilíbrios entre
fases já estão previstos no Módulo 8 do PRODIST, porém muitas vezes não há
consenso entre concessionária e cliente quanto ao procedimento de medição e
resultados apurados, o que adia a solução do problema.
Com relação às Variações de Tensão de Curta Duração (VTCD), definidas
pela Aneel com duração inferior a três minutos, o ônus das consequências advindas
dessas ocorrências é arcado somente pelas unidades consumidoras. Em
determinados processos industriais, um afundamento de tensão de curta duração,
mesmo em uma fração de segundo, pode causar o desligamento de uma série de
equipamentos, evoluindo para uma interrupção prolongada por horas, quando envolve
a necessidade de parada total de uma planta para que ela seja novamente colocada
em serviço. Muitas vezes, os sistemas de proteção instalados na subestação
particular do cliente permitem o afundamento momentâneo da tensão, bloqueando a
atuação do disjuntor de interligação com a concessionária, como forma de se evitar
consequências mais danosas ao consumidor como a parada total intempestiva com
riscos à segurança de processos e pessoas, contudo tal afundamento geralmente não
é suportado por mais do que alguns ciclos de frequência.
Interrupções de longa duração ou de curta duração têm efeitos semelhantes
sobre os processos industriais de parcela considerável desse segmento, em especial
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aqueles que envolvem transporte e processamento de matéria (ex.: sistemas de
bombeamento, transportadores de correia, silos, processos fabris de componentes
eletroeletrônicos, processos sensíveis a variações abruptas de temperatura, como
fornos, torres de destilação e de trocas térmicas, processos químicos e petroquímicos
em geral, entre outros).
Há ocasiões em que uma interrupção programada para durar algumas horas,
avisada antecipadamente pela concessionária, é menos impactante que um
afundamento de tensão com duração de alguns ciclos, visto que na primeira hipótese
o cliente consegue se preparar para a interrupção e, assim, minimizar os riscos a
processos, pessoas e perdas de produção. Cabe ressaltar que, para o segmento
industrial, a qualidade do fornecimento de energia elétrica é fator determinante na
formação do custo do produto final.
Em instalações que apresentam muitos desligamentos devido a curtos-
circuitos na rede ou descargas atmosféricas, é preciso avaliar quais são os fatores
preponderantes do problema; se decorrem das características naturais da região, das
características socioeconômicas ou da própria falta de manutenção, relacionada ao
controle de vegetação, limpeza de faixa de servidão, coordenação de isolamento, etc.
Destaca-se o fato de que uma grande parcela dos eventos que resultam em
afundamento de tensão já está inclusa na Parcela B da receita requerida das
distribuidoras, ou seja, faz parte da TUSD e já considera os custos operacionais, ou
os custos classificados como Operação e Manutenção (O&M).
Conforme apresentado no Simpósio de Qualidade de Energia, ocorrido dia 18
de fevereiro na Universidade Federal de Uberlândia, igualmente defendido em uma
tese de mestrado apresentada pela Universidade Federal de Itajubá, eventos de QEE
causados por descargas atmosféricas foram responsáveis por 49% dos curtos-
circuitos em uma distribuidora. Apesar de uma concessionária não ser representativa
do conjunto, esse valor tão elevado sinaliza que é provável que ele se repita em outros
agentes de distribuição, apontando falhas de investimento em O&M.
A princípio, melhorias na qualidade do fornecimento podem estar associadas
a investimentos elevados, porém em alguns casos podem também ser percebidas por
meio de medidas simples e economicamente viáveis, como a instalação de para-raios
ZnO em regiões com grande concentração de descargas atmosféricas; podas
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regulares de árvores; substituição de isoladores; otimização da localização de
equipamentos de proteção, etc. Tais investimentos em melhoria e expansão de redes,
bem como os custos de O&M, já são cobertos pelas tarifas de aplicação reconhecidas
regulatoriamente no âmbito dos reajustes e revisões tarifárias das distribuidoras de
energia elétrica.
3. O Impacto da Qualidade nas Operações Industriais de Associadas da Abrace
O objetivo dessa seção é apresentar, de forma resumida, algumas das
situações enfrentadas pelas empresas associadas da Abrace no que se refere à
qualidade da energia elétrica.
De maneira geral, os problemas desta natureza enfrentados por indústrias de
grande porte podem ser traduzidos em paradas de processos industriais, com riscos
à segurança dos processos e das pessoas, perdas de insumos de produção e tempos
de restabelecimento muito superiores à duração do evento que comprometeu a
qualidade do fornecimento. Uma oscilação de tensão da ordem de milissegundos,
além dos limites admissíveis, pode gerar uma interrupção prolongada por várias horas
quando envolve a necessidade de uma parada total de determinado processo para
descarte de produção e retorno dos processos industriais à operação, em especial
aqueles que envolvem transporte e processamento de matéria, conforme já
apresentado na seção anterior.
Em alguns processos químicos, notadamente naqueles em que há uso de
compressores centrífugos de alta potência (maiores que 5 MW), uma parada de curta
duração provoca um tempo de repartida e estabilização de processo de até 24 horas.
Ou seja, uma parada de um ciclo de frequência, que não é contabilizado como parada
pela distribuidora, interrompe o processo químico em até 24 horas.
Em determinadas unidades fabris, em que há alto índice de automação, por
exemplo, associados da Abrace relatam ter paradas totais ou parciais em seu
processo produtivo. Uma oscilação no sistema muitas vezes representa horas de
parada com consequente perda de produção.
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Unidades que possuem campo de prova de produtos, em que há laboratórios
de testes, interrupções ou oscilações de tensão podem representar horas de atraso,
perdas de insumo e até mesmo de testes que, dependendo do segmento industrial,
necessitam de até doze horas de preparação. Há também laboratórios que lidam com
testes mais complexos cuja parada, por ocorrer devido a uma interrupção repentina e
inesperada, significa pelo menos doze horas de atrasos – sem contar a perda dos
insumos necessários para que se possa realizar o teste novamente.
Em processos petroquímicos, por exemplo, a parada não programada das
reações implica na rejeição do produto com possibilidade de polimerização de gases
nas tubulações, formando sólidos que por sua vez demandam procedimentos de
desobstrução e limpeza que podem durar até dois dias, antes que seja possível
retomar o processo produtivo.
Além dos exemplos apresentados, quando algum determinado problema se
torna frequente e a unidade consumidora deseja identificar o problema para poder
encontrar uma solução, muitas vezes ela encontra dificuldades. No entendimento da
Abrace, a regulação também deveria ser clara quanto às medições relacionadas à
qualidade.
Hoje, qualquer tentativa de solucionar problemas de qualidade recorrentes, ou
até mesmo a sua detecção, depende em grande medida da disposição da distribuidora
à qual o consumidor está conectado. Há associados da Abrace que relatam não ter
problemas para identificar falhas associadas à qualidade, uma vez que trabalham em
conjunto com a distribuidora na sua identificação. No entanto, também há relatos de
dificuldades para obtenção de informações sobre as medições realizadas pelas
concessionárias, uma vez que não há regulamento definindo as obrigações e deveres
de cada parte envolvida quando o assunto é a identificação e a solução de problemas
de qualidade.
Portanto, na visão da Abrace, é fundamental a criação de dispositivos na
regulação atual para que a Aneel possa tomar conhecimento dos afundamentos de
tensão e avaliar a qualidade do produto sob a ótica dos grandes consumidores, assim
como estabelecer regras claras quanto à identificação e solução de problemas, sejam
eles de responsabilidade da distribuidora ou até mesmo da própria unidade
consumidora.
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Os procedimentos de gestão das reclamações associadas à qualidade do
produto propostos pela SRD são um avanço importantíssimo para dar o primeiro
passo no sentido de se criar uma relação entre distribuidora e unidade consumidora
com o objetivo de se identificar problemas associados à qualidade do produto.
Incorporar a gestão de reclamações ao Módulo 8 do PRODIST traz mais
comprometimento por parte das distribuidoras com os problemas causados pela falta
de qualidade do fornecimento da energia elétrica entregue pelas concessionárias. Isso
é muito bem-vindo, não só pela indústria, mas por toda a classe de consumo de
energia.
4. O Impacto Financeiro Relacionado à Qualidade Inadequada da Distribuição de Energia
Os impactos financeiros relacionados à QEE vão muito além do tempo de
interrupção em si, também implicam em perda de produção, ociosidade de mão de
obra e outros fatores já mencionados no item 3. Nessa seção será abordado o impacto
financeiro dessas interrupções.
Questionados sobre os impactos financeiros da qualidade do produto fornecido
pelas distribuidoras, alguns associados da Abrace deram exemplos dos custos que
falhas na distribuição os causaram. Custos na indústria, principalmente os prejuízos,
são dados muito sensíveis para empresas associadas, por isso ressalta-se a
dificuldade de coletar esse tipo de informação, principalmente para um documento
público como são as contribuições em audiências públicas. Mesmo assim, a
Associação apresenta aqui exemplos de algumas associadas, sem citá-las
nominalmente.
Apenas como ilustração, pode-se citar uma interrupção de fornecimento que
durou apenas 5 minutos, porém, devido à natureza do processo da indústria em
questão, o tempo de reestabelecimento foi aproximadamente 500 vezes maior o que
gerou um prejuízo de R$ 1,9 milhão de reais!
Outro exemplo válido para quantificar os impactos financeiros da qualidade da
energia na indústria é a distribuição dos custos mostrados por 3 empresas de um
mesmo ramo industrial no histograma abaixo. Ele representa a quantidade de
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interrupções de fornecimento nos últimos 5 anos e seus respectivos impactos
financeiros por interrupção.
Figura 1 Exemplos de Impactos Financeiros da QEE
O histograma acima mostra a frequência em que a interrupção causou os
custos financeiros mostrados no eixo x. O maior volume de custos arcados somente
pela ponta consumidora devido à qualidade de energia está no intervalo dos R$ 60
mil por interrupção. Os prejuízos decorrentes de fenômenos de QEE são dificilmente
recuperados pela legislação atual que trata de lucro cessante, abordada no artigo 402
do Código Civil.
Uma associada de outro ramo industrial adicionou ao caso supracitado o
exemplo abaixo. Um histograma elaborado pela própria associada apontando a
distribuição dos impactos financeiros nos anos de 2014 e 2015.
Figura 2 Impacto Financeiro de uma indústria membro da Associação
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Nesse caso, o impacto financeiro causado pela QEE foi ainda maior, tendo o
maior volume de acontecimentos causando prejuízos entre 100 e 500 mil reais. Vale
ainda sobressair os casos em que os prejuízos foram maiores ou iguais a R$ 1 milhão
por interrupção, que em um intervalo de dois anos são relevantes.
Esses valores mostram o tamanho do problema da qualidade de energia e a
necessidade de adequação dos indicadores de QEE à realidade dos consumidores
industriais de energia. Os custos causados pela deficiência na qualidade do produto
oferecido pelas distribuidoras foram cobertos exclusivamente pelos consumidores
sem o respaldo regulatório para aferição de responsabilidade pela falha e assunção
dos prejuízos. Tal falha ainda persistirá caso os indicadores de qualidade propostos
pela Aneel sejam conservadores.
Por isso a Associação reitera a proposta de índices mais realistas de acordo
com a necessidade dos consumidores conectados à rede de cada distribuidora. Por
outro lado, é compreensível que tal alteração implica em mudanças significativas no
modus operandi das distribuidoras, então, a adoção de índices diferenciados para
regiões industriais e residenciais atenderia as necessidades da indústria pela
qualidade exigida nos processos industriais e ao mesmo passo daria um tempo para
que as distribuidoras pudessem se adequar aos novos parâmetros estabelecidos pela
regulação.
5. Propostas de Aperfeiçoamento para a Regulação
Conforme mencionado no início da seção 2 do presente documento, a Abrace
tem se manifestado em todas as discussões promovidas pela SRD sobre o tema,
tendo exposto sua preocupação e apresentado evidências de como a falta de
qualidade afeta a produção industrial nacional.
A partir da confirmação de que as VTCD são o fenômeno que causa o maior
número de interrupções e paradas de produção entre as associadas da Abrace, foi
avaliada com maior detalhamento a proposta da Aneel que cria o indicador FI - Fator
de Impacto.
É consenso entre as associadas que a metodologia elaborada para classificar
as variações de tensão em regiões de sensibilidade (A a I) e definir o FI como um
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indicador global para esses fenômenos está bem fundamentada, de fácil
entendimento e atende às expectativas da Associação. Tal metodologia assegura a
possibilidade de se obter um mapa dos tipos de afundamento de tensão de uma
determinada região de uma concessionária, estratificados por severidade e duração.
No entanto, os valores inicialmente propostos que criam o FI Base e o Limite
do FI, relacionados na Tabela 13 do Módulo 8, anexo à NT 101/2015-SRD/ANEEL,
não refletem a qualidade do produto necessária à indústria. Ademais, segundo a
análise de uma das indústrias associadas à Abrace, os limites mensais propostos
estão em linha com seu histórico anual de ocorrências registradas, fato que preocupa
bastante essa associação com a possibilidade de eventuais retrocessos em relação
ao atendimento atual já mencionado e seu reflexo na competitividade do setor
industrial brasileiro. Então, uma solução para o processo de adaptação das
distribuidoras aos índices propostos, conforme será detalhado à frente, seria a
aplicação de limites diferentes dependendo da densidade de cargas industriais de
determinadas regiões atendidas pelas concessionárias.
A Associação entende que a regulamentação desses novos indicadores para
as VTCD já representa um aperfeiçoamento significativo no processo de evolução
regulatória para adequação das necessidades dos consumidores mais sensíveis à
qualidade do produto.
Considerando-se a aplicação do FI para o segmento de alta tensão, na
composição da referida Tabela 17, a apuração mensal do FI comportaria a ocorrência
de 1 evento nas regiões E, F, G, H e I, além de 4 eventos na região B, 3 eventos na
região C e 2 eventos na região D. Dado que eventos com duração de 600 ms a 3 min
ou com afundamento de tensão de 0,3 a 0,1 p.u. causam necessariamente uma
interrupção total de fornecimento para qualquer consumidor, de antemão já seriam
permitidos pelo menos 4 desligamentos em um mês, referentes às regiões E, F, G e
I. Ao se considerar os demais eventos com duração de até 600 ms no contexto da
indústria, em especial eventos nas regiões B, C e D, a composição do FI permitiria
mais 9 ocorrências, as quais poderiam ou não provocar a paralisação total de um
processo produtivo. Cabe ressaltar que ainda seriam admissíveis as interrupções de
longa duração no mesmo intervalo de 1 mês conforme regulamentação vigente.
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Figura 3 Proposta para Caracterização das VTCD – minuta do Módulo 8
Para exemplificar essa apuração, considere um consumidor industrial cujas
operações são frequentemente paralisadas por descargas atmosféricas devido a
limitações de blindagem e isolação nas redes da concessionária. Assim, caso o
comportamento de uma descarga atmosférica situá-la na região D, que admite 2
ocorrências, seriam totalizados pelo menos 6 desligamentos mensais provenientes de
variações de tensão de curta duração, suportados pelo indicador. Se a cada
desligamento não programado uma planta requerer, por exemplo, 6 horas para a
recomposição e estabelecimento do processo produtivo, seriam esperadas 36 horas
de paralisação em um mês - número bastante superior ao do indicador DIC, para
eventos de longa duração.
Outro exemplo mais esclarecedor sobre os índices aqui discutidos, foi
elaborado por um grande consumidor de energia membro da Abrace, para isso, ele
realizou um exercício a fim de quantificar os efeitos da nova regulação. A partir do
volume de ocorrências de QEE registradas em 2014 e 2015, os limites discutidos na
AP 82/2015 permitiriam mais de 1.300 ocorrências em apenas uma das plantas sem
que a distribuidora descumprisse nenhum dos limites, provocando um prejuízo de
dezenas de milhões de reais.
Desta forma, o limite de 1,0 p.u. para a duração relativa de transgressão
máxima do FI, estipulado na Tabela 18 do Anexo 4, não fornece ao consumidor
industrial um sinal de melhoria na frequência de interrupções de curta duração, mas
sim um sinal oposto, conforme o exemplo apresentado acima.
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Uma alteração dos fatores de ponderação de cada uma das categorias de
sensibilidade da Figura 1, visando coincidir com os limites reais que ocasionam os
desligamentos para a indústria, não se mostraria viável, tendo em vista a grande
diversidade de cargas desse segmento.
Assim, visando efetuar poucas alterações na metodologia proposta e mesmo
sabendo que para alguns processos industriais específicos a qualidade ainda estaria
aquém da desejada, a Abrace sugere os seguintes pontos para aperfeiçoar a
apuração do indicador FI:
a) Adotar a medição permanente das VTCD conforme proposto no item 94 da
NT 0105/2014-SRD/ANEEL, incluindo-se, entretanto, a opção do
consumidor de efetuar a instalação do medidor de QEE padronizado pela
concessionária;
b) Estipular períodos iniciais de testes e de adaptações, desde que limitados
e não superiores a 180 dias, após os quais seria apurado o FI Base de
cada concessionária;
c) Substituir o limite único de 1,0 p.u. do parágrafo 7.3.1 do Módulo 8 por três
novos limites, válidos para os períodos mensal, trimestral e anual.
Considerar-se-ia em sua formulação o grau de industrialização de cada
região, visando criar números mais adequados para a realidade dos
consumidores atendidos em alta tensão (Vn ≥ 69 kV);
d) Utilizar recursos da obrigação de investimento no Programa de Eficiência
Energética ou P&D para compra de medidores de qualidade, capacitação
de profissionais, tratamento de dados e diagnósticos;
e) Disponibilizar em sítio eletrônico os dados coletados por medição dos
parâmetros de QEE e informar o desempenho do FI nas faturas de energia.
Em relação à proposta (c), com o objetivo de assegurar que os investimentos
sejam realizados de forma prudente, visando sempre à modicidade tarifária, uma
mesma distribuidora deve ser representada por diferentes FI Base. Assim, regiões
com maiores densidades de cargas industriais teriam seus Fatores de Impacto mais
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restritivos e regiões menos industrializadas, com cargas predominantemente
residenciais ou rurais, teriam fatores mais permissivos.
Para ilustrar essa afirmação, poderiam ser utilizadas as medições realizadas
na distribuidora Elektro, disponíveis no material disponibilizado no âmbito da CP
018/2014. Em função de sua dispersão regional, a área de concessão da distribuidora
apresenta níveis de industrialização totalmente distintos. Assim, para regiões mais
industrializadas, localizadas na região central do estado de São Paulo, o FI Base de
1,42 mostra-se permissivo à ocorrência das VTCD e não sinaliza adequadamente a
necessidade da indústria para essa região. Por outro lado, esse mesmo indicador
sinalizaria a necessidade de investimentos adicionais na região oeste de São Paulo,
onde o mercado é predominantemente residencial e rural e, portanto, sem a
necessidade de haver uma gestão mais rígida das VTCD.
Portanto, uma forma de se estabelecer um indicador em linha com as
necessidades da indústria parte do pressuposto que a quantidade de interrupções
mensais que compõem um FI Base de 1,42 não é tolerável pelo grande consumidor
industrial. Assim, a tabela abaixo fornece uma sugestão para a criação dos limites
mensal, trimestral e anual para regiões com grandes consumidores industriais
atendidos em alta tensão (Vn ≥ 69 kV).
Tabela 1 - Proposta para Limites de Duração Relativa de Transgressão do FI [p.u.] – Região
Industrializada (Vn ≥ 69 kV)
Mensal Trimestral Anual
0,50 0,90 1,70
Da mesma forma que a Tabela 1, outros limites menos restritivos poderiam ser
criados para regiões com média industrialização ou baixa industrialização dentro da
área de concessão da distribuidora.
A redução do limite em p.u. se traduz em um menor número de eventos
admissíveis pelo indicador em cada um dos períodos de apuração. A inclusão das
frequências trimestral e anual busca capturar o efeito de sazonalidades na qualidade
da energia elétrica.
Observa-se ainda que a criação de limites mensal, trimestral e anual pode
também ser estendida ao FI Base dos clientes atendidos em média tensão,
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considerando-se nessa hipótese os valores do DEC e FEC já utilizados nos conjuntos
elétricos das distribuidoras em conjunto com as medições permanentes.
Alternativamente, uma proposta de aplicação mais simples seria a
individualização e isonomia do indicador de VTCD. Independentemente de sua
localização na área de concessão da distribuidora, todos os clientes dos Grupos
Tarifários A2 e A3 deveriam ser regulados a partir do FI Base extraído das medições
permanentes, conforme apresentado na Tabela 2.
Tabela 2 - Proposta para Limites de Duração Relativa de Transgressão do FI [p.u.] –
Clientes A2 e A3
Mensal Trimestral Anual
0,50 0,90 1,70
Com isso, o indicador relacionaria adequadamente o cliente industrial à
qualidade de energia necessária para o desempenho adequado do seu processo
produtivo, mitigando, portanto, o risco de ações corretivas em regiões onde as
mesmas são desnecessárias.
Sobre o item (d), a NT 105/2014 propõe, no parágrafo 94, que sejam instalados
medidores pelas concessionárias de distribuição em todas as subestações com
potência superior a 25 MVA. A Associação entende que a medição permanente é de
extrema importância no processo de reconhecimento e mapeamento do problema da
qualidade.
O parágrafo 41 da Nota Técnica n. º 101/2015 menciona que esse tipo de
verificação se dará caso o consumidor tenha interesse e pague a diferença de custo
entre o sistema de medição convencional e o com funcionalidades de qualidade.
Assim, a associação gostaria de propor que os recursos destinados ao Programa de
Eficiência Energética, em parte, fossem utilizados para cobrir gastos com a
implantação de medidores de qualidade permanentes em regiões densas em
indústrias. Não apenas os medidores em si, mas também para treinamento e
capacitação de profissionais, tratamento dos dados provenientes dos medidores e
diagnósticos.
A melhoria da qualidade de energia implica em aumento da eficiência
energética, uma vez que há redução de interrupções e, consequentemente, redução
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de consumo associado a regimes transitórios e de partida de processos industriais.
Portanto, a utilização de recursos já carimbados e disponíveis para eficiência
energética seriam muito bem empregados para aquisição de medidores de qualidade
pelas concessionárias.
Alternativamente, os recursos destinados à Pesquisa & Desenvolvimento,
mesmo na modalidade P&D estratégico, poderiam ser utilizados para evitar que os
custos relacionados ao mapeamento da QEE nas redes de distribuição do Brasil
sejam transferidos para a tarifa de toda a classe de consumo. A Abrace entende que
a utilização desses recursos para instalar medidores, capacitar profissionais ou tratar
dados de qualidade de energia no Brasil, está alinhada com o objetivo inicial da
obrigação de investimento em P&D pelas distribuidoras.
No entanto, a Associação entende que não há necessidade de implantar
medidores em todas as subestações com potência superior à 25 MVA, como proposto
inicialmente, mas apenas em regiões mais sensíveis à qualidade, como em regiões
com relativa presença de indústrias.
Por outro lado, em uma região atendida por determinada distribuidora cuja
densidade de carga industrial é grande, a instalação de apenas um medidor, na
unidade consumidora mais próxima à linha que atende as demais indústrias daquela
região, evitaria a necessidade de instalação de mais medidores, mas ainda se
mantendo uma medição permanente.
Manter medições de QEE de forma permanente é muito importante para que
seja possível mapear a situação atual, identificar responsáveis por falhas, sejam eles
concessionárias ou unidades consumidoras, e assim ter oportunidade para melhorar
a regulamentação no tocante à qualidade do produto.
Com relação ao item (e), a disponibilização dos índices de QEE em sítio
eletrônico, disponível na rede mundial de computadores, é um serviço de baixo custo
às distribuidoras e de extrema importância para a evolução saudável do setor elétrico.
Tal ação, inicialmente, será de muita valia para consumidores industriais em processo
de instalação de suas plantas, servindo até mesmo como parâmetro de escolha.
Posteriormente, após acumulação de série de dados históricos, seria possível
o estabelecimento de melhores valores para os indicadores considerados e definição
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de benchmarkings das distribuidoras com melhor qualidade de distribuição, acessível
de forma simples por toda a população.
6. Considerações Finais
Tendo em vista a evolução positiva das regras relativas às condições de
fornecimento de energia elétrica promovidas pela Aneel em relação à qualidade do
serviço e da necessidade de se avançar com a regulação que trata da qualidade do
produto, a Abrace reitera seu reconhecimento pelo trabalho que tem sido realizado
pela SRD no sentido de se estabelecer limites aceitáveis e tecnicamente viáveis em
relação à qualidade da energia elétrica, mais especificamente em relação às VTCD.
Como sugestão para aprimoramento do indicador de curta duração ora
proposto, a Abrace solicita que os limites do FI sejam ajustados de forma a refletir as
necessidades inerentes aos processos industriais, conforme proposta apresentada na
seção 5 do presente documento.
Utilizar os recursos de P&D ou do Programa de Eficiência Energética para
instalação de medidores, treinamento e tratamento de dados em Qualidade de
Energia é uma solução para mapear a situação atual nas redes de distribuição sem
onerar a tarifa dos consumidores cativos.
A Abrace faz um apelo para que a Aneel continue avançando na regulação
sobre o tema e na criação de regras que possibilitem sinalizar adequadamente às
distribuidoras a melhora na qualidade da energia elétrica por elas fornecida,
contribuindo assim, para o aumento de competitividade da indústria brasileira.