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CDULA DE CRDITO BANCRIOCrdito Mediante Cdula de Crdito Bancrio com Consignao em Folha de Pagamento VIA NEGOCIVEL - Coobrigao da Instituio registradora: ( ) Sim ( ) No CCB N. 998001039538 DATA: 30/03/2010 PROMOTORA: CREDITEX CREDITO I Banco Arbi S/A., doravante denominado simplesmente BANCO Banco ARBI S.A., com sede Av. Niemeyer, n 02 Trreo Parte, Cep: 22450-220, Leblon, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o n.o 54.403.563/0001-50. II Funcionrio, doravante denominado simplesmente EMITENTE Nome: SORAIA EGITO LESSA Identidade: 104385588 Cpf: 085.365.017-90 Estado Civil: SOLTEIRO(A) Endereo: PRES SOBRE Bairro: INDAIA Referncia: III Empregador (rgo) Orgo: TJ-RJ Matrcula: 0000028234 IV Caractersticas da Operao Valor do Crdito: R$ 3.000,00 Qtde. de Parcelas:072 Valor das Prestaes: R$ 93,00 Unidade: SERVENTURIOS Data de Admisso: Cargo: Salrio Lquido: R$ 2.820,61 Cidade:PETROPOLIS

rgo Emissor: DETRAN

UF: RJ

Data de Emisso: 18/10/2004 Sexo: F

Data de Nascimento: 28/10/1979 Tel. Residncia: (24) 2248-1787 N 302

Tel. Celular: () Complemento: 113BL 16

UF: RJ CEP: 25615-710 e-mail: Referncia: Tel.:

Tel.:

Valor total devido: Valor IOF Financiado: R$ 6.696,00 R$ 51,04 Valor ref. Servios de Terceiros: R$ 0,00

Tipo Crdito: Periodicidade: Pr-Fixado Mensal Valor ref. ao Seguro: R$ 0,00

Taxa efetiva Juros: Custo Efetivo Total: CET (Res.3517/Bacen) Tar. de Cadastro (TC) Financiado: 2,4998 % ao ms 2,53 % ao ms R$ 0,00 34,4858 % ao ano 35,47 % ao ano Sim () No (X) V Informaes para liberao do Crdito Forma de Pagamento Cheque / X DOC ou TED Ordem de Pagamento Banco N Agncia N 341 0122-0 N Conta: 11670-0 X C/Corrente C/Poupana

DEMONSTRATIVO DO CUSTO EFETIVO TOTAL Valor do Crdito Liberado: R$ 3.000,00 Valor do IOF: R$ 51,04 Valor da Tarifa de Cadastro: R$ 0,00 Ressarcimento de Desp. com Serv. de Terceiros: R$ 0,00 Valor Total do Crdito: R$ 3.051,04 Taxa de Juros: 2,4998 % a.m 34,4858 % a.a Declaro ter recebido uma via deste demonstrativo do Custo Efetivo Total e concordo com os seus termos. Valor de cada Prestao: R$ 93,00 N de Prestaes: 072 Data do 1 Vencimento: 15/05/2010 Data do ltimo Vencimento:15/04/2016 Prazo da Operao: 2208 dias. Custo Efetivo Total: 35,47 % a.a. EMITENTE

CDULA DE CRDITO BANCRIOAUTORIZAO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Convnio / 1. Nos termos do convnio supracitado, autorizo a realizao do desconto na folha de pagamento de meus proventos, penses, salrios ou remuneraes, pelo valor mensal e na quantidade de prestaes especificadas do item IV acima; 2. Autorizo, ainda, a consignar e depositar os valores descontados em folha de pagamento, em conta corrente do BANCO ARBI S.A. , com sede Av. Niemeyer n 02, Trreo-Parte, Cep: 22450-220, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, e inscrito no CNPJ/MF sob o n.o 54.403.563/0001-50, para a amortizao e/ou liquidao das prestaes referentes presente Cdula de Crdito Bancrio. 3. O BANCO ARBI S.A fica expressamente autorizado fornecer ao Empregador/rgo, para sua auditoria, toda e qualquer informao pertinente Cdula relativa a esta autorizao, inclusive o prprio instrumento. 4. Concedo expressa anuncia para que, em caso de exonerao ou demisso, ou, ainda, caso o valor consignado em folha de pagamento exceda o limite da margem consignvel, o BANCO ARBI S.A , encaminhe a cobrana dos valores das respectivas parcelas de meu emprstimo atravs de boleto bancrio ou qualquer outra forma lcita de cobrana, consentindo ainda, que, nestas hipteses, a exclusivo critrio do BANCO ARBI S.A , proceda a consignao do valor disponvel na margem consignvel, adequando a quantidade de parcelas, at que o saldo devedor total seja quitado, sem que tal adequao altere o valor final da CDULA. 5. Reconheo como lquido certo e exigvel o valor consignado e depositado, bem como aqueles constantes das prestaes especificadas no Item IV da presente Cdula, comprometendo-me, em carter irrevogvel e irretratvel, a efetuar os pagamentos mensais conforme acima estabelecido. Declaro, ainda, ter conhecimento que o valor solicitado ser analisado pelo setor competente do Empregador/rgo. MARO , 30 de de 2010 Assinatura do emitente Pela presente CDULA DE CRDITO BANCRIO, disciplinada pela legislao aplicvel espcie e pelas clusulas e condies abaixo constantes, o EMITENTE, j devidamente qualificado no quadro anterior, PAGAR ao BANCO ARBI S.A., com sede Av. Niemeyer, n 02, Trreo - Parte, Cep.: 22450-220, Leblon, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 54.403.563/0001-50, doravante designado BANCO, em moeda corrente do pas, a importncia certa, lquida e exigvel especificada no item IV Caractersticas da Operao, no campo "Valor total devido, correspondente ao principal, acrescida dos encargos financeiros determinados no mesmo item IV, atravs das prestaes pactuadas, nas correspondentes datas de vencimento, para a amortizao e/ou liquidao das prestaes referentes presente Cdula, ou, ainda, em outro local por este expressa e previamente indicado. 1. O BANCO concede ao EMITENTE, que aceita, um crdito no valor e forma especificados no quadro acima (itens IV e V) da presente Cdula, mediante a entrega do respectivo produto lquido, j deduzido do valor do IOF e da Tarifa de Cadastro TC, se aplicvel (conforme item IV), alm de outros impostos incidentes, demais encargos, reembolsos e despesas pactuados para pagamento imediato.Pargrafo Primeiro A incidncia dos encargos previstos no item IV Caractersticas da Operao dar-se- sobre o saldo devedor em aberto, a contar da data de liberao do crdito, at o vencimento final da Cdula.Pargrafo Segundo Os juros incidiro sempre e invariavelmente, por dias corridos, capitalizados diariamente. 2. O EMITENTE poder fazer o pagamento antecipado das prestaes vincendas, nos termos da Resoluo 3.516, do BACEN, de 06/12/2007, hiptese em que ser efetuada a amortizao sempre da ltima parcela para a primeira ou a liquidao antecipada do valor do saldo devedor, ficando assegurada a reduo proporcional de juros, conforme a seguir definido: (a) com prazo a decorrer superior a 12 (doze) meses : O valor presente ser calculado utilizando-se a taxa equivalente soma do spread, na data da contratao original, com a taxa Selic mais recente disponvel na data do pedido de amortizao ou de liquidao antecipada; e, (b) com prazo a decorrer at 12 (doze) meses : o valor presente ser calculado utilizando-se a taxa de juros pactuada no contrato. O spread mencionado nesta clusula corresponder diferena entre a taxa de juros pactuada no contrato e a taxa Selic apurada na data da contratao . 2.1 O EMITENTE, no prazo de at 7 (sete) dias corridos, contados da data da emisso da presente Cdula, poder exercer o direito de arrependimento, mediante solicitao, por escrito, ao BANCO, devendo, no entanto, realizar a amortizao e/ou liquidao do valor do principal a ele creditado, utilizando-se, para o clculo ao valor presente, a taxa de juros pactuada na presente Cdula;

CDULA DE CRDITO BANCRIO3. O EMITENTE autoriza ao Empregador (item III) em carter irrevogvel e irretratvel, a realizar e averbar os descontos em sua folha de pagamento de salrios, proventos, penses ou remuneraes, pelo valor mensal e na quantidade de prestaes especificadas no item IV acima, para serem utilizados na amortizao e/ou liquidao, parcial ou integral, de todos os valores que forem devidos ao BANCO, independentemente de quaisquer avisos ou notificaes nesse sentido. Quando o valor consignado exceder o limite da margem consignvel, o Empregador fica, desde j, autorizado pelo EMITENTE a realizar o(s) desconto(s) parcial (is) da(s) parcela(s) a favor do BANCO.Pargrafo nico Nos casos de impedimento e/ou impossibilidade do BANCO em receber o valor da parcela, total ou parcial, e sempre que houver saldo devedor remanescente, o BANCO, poder fazer a cobrana utilizando-se critrio de sua livre escolha, desde que, de forma lcita, inclusive, atravs de boleto bancrio. 4. Sempre que for necessrio, a apurao do saldo devedor do EMITENTE ser realizada pelo BANCO mediante planilha de clculo, que constituir documento integrante e inseparvel presente Cdula. 5. Pela falta de cumprimento de quaisquer das obrigaes assumidas nesta Cdula, ficar o EMITENTE, a partir do seu inadimplemento e at a integral liquidao do dbito, sujeito ao pagamento: a) de juros de mora , que sero calculados dia-a-dia sobre o total do dbito atualizado, pela taxa que estiver em vigor para mora de pagamento de impostos devidos Fazenda Nacional, no podendo jamais tal taxa ser inferior a 1% (um por cento) ao ms. b) juros remuneratrios s taxas da operao ora contratada ou s taxas vigentes no mercado na data do efetivo pagamento, a exclusivo critrio do BANCO; e c) multa contratual , de natureza cominatria, de 2% (dois por cento) incidente sobre todo o saldo devedor, compreendendo principal e encargos. Pargrafo nico Os juros de mora e remuneratrios sero calculados pro rata tempore. 6. O EMITENTE ter a dvida vencida, automtica e antecipadamente, tornando-se imediatamente exigvel a totalidade do dbito, nos casos previstos nos artigos 333 e 1.425, ambos do Cdigo Civil e, ainda, nas seguintes hipteses: a) no cumprimento de quaisquer das obrigaes assumidas na presente Cdula ou em quaisquer outros contratos firmados com o BANCO; b) existncia de quaisquer aes de cobrana e/ou ttulos protestados, ou ainda situaes que possam caracterizar insolvncia, ou comprometimento do crdito; c) ocorrncia de exonerao, demisso ou falecimento do EMITENTE; d) cesso, no todo ou em parte, dos direitos e obrigaes constantes nesta Cdula, sem prvia e expressa autorizao do BANCO; e) por qualquer razo, inclusive na hiptese de norma superveniente, que modifique a forma de liquidao deste emprstimo, uma vez que o mesmo est sendo concedido em face da existncia do processo de consignao em folha de pagamento.Pargrafo nico Se o BANCO tiver que recorrer aos meios judiciais ou extrajudiciais para reaver todos os seus direitos, ficar o EMITENTE obrigado ao pagamento de todas as despesas, custas e honorrios advocatcios, estes, desde j, arbitrados no percentual de 10% (dez por cento), calculados sobre o saldo devedor, nos termos das clusulas 5 e 6 acima. 7. A absteno ou tolerncia, por parte do BANCOde quaisquer direitos que lhe sejam outorgados nesta Cdula ou pela lei, ao cumprimento de obrigaes pelo EMITENTE, no significar renncia, perdo, novao ou alterao do que foi aqui pactuado. 8. O EMITENTE responsvel por toda e quaisquer despesas e custos incorridos para a celebrao do contrato, prmios de seguros, impostos, taxas, encargos fiscais ou no, de competncias Federais, Estaduais e/ou Municipais, incidentes ou que venham a incidir sobre esta Cdula ou sobre as operaes objeto desse instrumento, bem assim, conforme legislao vigente. 8.1 O EMITENTE declara que tomou cincia e concordou, expressamente, mediante a oposio de assinatura na primeira folha desta Cdula, no DEMONSTRATIVO DO CUSTO EFETIVO TOTAL CET, que nas prestaes a serem pagas esto includos o montante do crdito, os tributos incidentes, inclusive o IOF, calculado e recolhido na forma da legislao vigente, as tarifas, os prmios de seguro e outras despesas e custos, autorizados pela legislao em vigor, inclusive o pagamento e/ou ressarcimento de servios prestados por terceiros, na forma e valores discriminada no referido demonstrativo. 9. O BANCO poder, a qualquer tempo, ceder, transferir, empenhar ou, por qualquer outra forma, dispor dos direitos e garantias de que titular em decorrncia da presente Cdula, a qualquer instituio financeira ou no, com o que o EMITENTE desde j declara cincia e anuncia, nos termos do art. 290 do Cdigo Civil, podendo, para tanto, o BANCO entregar ao cessionrio toda a documentao relativa ao crdito, na forma que dispe o Manual de Normas e Instrues do Banco Central do Brasil. Nesta hiptese, o EMITENTE, sem a necessidade da notificao, continua obrigado pelo quanto pactuado. O BANCO poder, ainda, emitir Certificado representativo da Cdula sob a forma escritural e negoci-lo livremente no mercado. Servio de Atendimento ao cliente (SAC) - 0800.7220708 Ouvidoria: 0800.7220708 Rubrica do emitente

CDULA DE CRDITO BANCRIO10. O BANCO , neste ato, comunica ao EMITENTE que: a) todos e quaisquer dbitos e responsabilidades decorrentes de operaes com caractersticas de crdito realizadas pelo EMITENTE junto ao BANCO e demais empresas a ele ligadas e/ou por ele controladas, bem como seus sucessores, sero registrados no Sistema de Informaes de Crdito (SCR) gerido pelo BANCO Central do Brasil (BACEN); b) o SCR tem por finalidades: (i) fornecer informaes ao BACEN para fins de superviso do risco de crdito a que esto expostas as instituies financeiras e (ii) propiciar o intercmbio, entre as instituies obrigadas a prestar informaes ao SCR, das informaes referentes a dbitos e responsabilidades de clientes de operaes de crdito com o objetivo de subsidiar decises de crdito e de negcios; c) o EMITENTE poder ter acesso aos dados constantes em seu nome no SCR por meio da Central de Atendimento ao Pblico do BACEN; d) as manifestaes de discordncia quanto s informaes constantes no SCR e os pedidos de correes, excluses e registros de medidas judiciais no SCR devero ser dirigidas a esse BANCO por meio de requerimento escrito e fundamentado do EMITENTE , quando for o caso, acompanhado da respectiva deciso judicial; e) a consulta sobre qualquer informao constante do SCR depender da prvia autorizao do EMITENTE . Pargrafo nico Declarando-se ciente do comunicado feito no caput dessa clusula, o EMITENTE , neste ato, autoriza o BANCO e demais empresas a ele ligadas ou por ele controladas, bem como seus sucessores, a consultar e registrar os dbitos e responsabilidades decorrentes de operaes de crdito que constem ou venham a constar em nome do EMITENTE no SCR ou nos sistemas que venham a complementar ou a substituir o SCR. 11. O EMITENTE , autoriza, neste ato, em carter irrevogvel e irretratvel, ao BANCO , enquanto houver saldo devedor, bem como, nas hipteses de mora e inadimplemento no cumprimento da presente obrigao, nos termos do 2, do artigo 43, da Lei 8.078/90, A ABRIR E CONSULTAR CADASTROS, FICHAS, INFORMAES, REGISTROS E A ENVIAR, PARA INSCRIO, O SEU RESPECTIVO NOME NO SPC (SERVIO DE PROTEO AO CRDITO) E/OU SERASA, E A QUALQUER OUTRO RGO, A COMPREEDIDO O SCR, E, AINDA ENCAMINHAR O PRESENTE TTULO PARA O DEVIDO PROTESTO, nos termos da Lei 10.931/04 e da Lei 9.492/97. O EMITENTE declara, ainda, que as eventuais consultas realizadas pelo BANCO ao SCR antes desta contratao, contaram com a sua autorizao, no mnimo verbal. Pargrafo nico - Ficam autorizadas, ainda, as inscries, averbaes, registros e/ou a prtica de qualquer outro ato necessrio publicidade desta Cdula perante os servios registrais, reparties competentes e cmaras de custdia, sem a necessidade do EMITENTE assinar qualquer documento ou autorizao complementar, ficando por sua conta as despesas decorrentes dos atos aqui estabelecidos, inclusive, fornecer ao Empregador toda e qualquer informao, bem assim a presente Cdula. 12. A presente Cdula obriga, em todos os seus termos, no s as partes, mas tambm a seus herdeiros ou sucessores, a qualquer ttulo. 13. As partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, como o nico competente para dirimir as dvidas e litgios correspondentes desta Cdula.O EMITENTE DECLARA CONHECER, COMPREENDER O ALCANCE E CONCORDAR COM TODAS AS CLUSULAS E CONDIES PACTUADAS NESTA CDULA DE CRDITO BANCRIO, A QUAL ASSINA NA PRESENA DAS TESTEMUNHAS QUE ABAIXO SUBSCREVEM. , 30 de MARO de 2010

BANCO ARBI S/A. Testemunhas: 1) Nome: CPF: Servio de Atendimento ao cliente (SAC) - 0800.7220708 Ouvidoria: 0800.7220708 2) Nome: CPF:

EMITENTE

CDULA DE CRDITO BANCRIOCrdito Mediante Cdula de Crdito Bancrio com Consignao em Folha de Pagamento VIA NEGOCIVEL - Coobrigao da Instituio registradora: ( ) Sim ( ) No CCB N. 998001039538 DATA: 30/03/2010 PROMOTORA: CREDITEX CREDITO I Banco Arbi S/A., doravante denominado simplesmente BANCO Banco ARBI S.A., com sede Av. Niemeyer, n 02 Trreo Parte, Cep: 22450-220, Leblon, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o n.o 54.403.563/0001-50. II Funcionrio, doravante denominado simplesmente EMITENTE Nome: SORAIA EGITO LESSA Identidade: 104385588 Cpf: 085.365.017-90 Estado Civil: SOLTEIRO(A) Endereo: PRES SOBRE Bairro: INDAIA Referncia: III Empregador (rgo) Orgo: TJ-RJ Matrcula: 0000028234 IV Caractersticas da Operao Valor do Crdito: R$ 3.000,00 Qtde. de Parcelas:072 Valor das Prestaes: R$ 93,00 Unidade: SERVENTURIOS Data de Admisso: Cargo: Salrio Lquido: R$ 2.820,61 Cidade:PETROPOLIS

rgo Emissor: DETRAN

UF: RJ

Data de Emisso: 18/10/2004 Sexo: F

Data de Nascimento: 28/10/1979 Tel. Residncia: (24) 2248-1787 N 302

Tel. Celular: () Complemento: 113BL 16

UF: RJ CEP: 25615-710 e-mail: Referncia: Tel.:

Tel.:

Valor total devido: Valor IOF Financiado: R$ 6.696,00 R$ 51,04 Valor ref. Servios de Terceiros: R$ 0,00

Tipo Crdito: Periodicidade: Pr-Fixado Mensal Valor ref. ao Seguro: R$ 0,00

Taxa efetiva Juros: Custo Efetivo Total: CET (Res.3517/Bacen) Tar. de Cadastro (TC) Financiado: 2,4998 % ao ms 2,53 % ao ms R$ 0,00 34,4858 % ao ano 35,47 % ao ano Sim () No (X) V Informaes para liberao do Crdito Forma de Pagamento Cheque / X DOC ou TED Ordem de Pagamento Banco N Agncia N 341 0122-0 N Conta: 11670-0 X C/Corrente C/Poupana

DEMONSTRATIVO DO CUSTO EFETIVO TOTAL Valor do Crdito Liberado: R$ 3.000,00 Valor do IOF: R$ 51,04 Valor da Tarifa de Cadastro: R$ 0,00 Ressarcimento de Desp. com Serv. de Terceiros: R$ 0,00 Valor Total do Crdito: R$ 3.051,04 Taxa de Juros: 2,4998 % a.m 34,4858 % a.a Declaro ter recebido uma via deste demonstrativo do Custo Efetivo Total e concordo com os seus termos. Valor de cada Prestao: R$ 93,00 N de Prestaes: 072 Data do 1 Vencimento: 15/05/2010 Data do ltimo Vencimento:15/04/2016 Prazo da Operao: 2208 dias. Custo Efetivo Total: 35,47 % a.a. EMITENTE

CDULA DE CRDITO BANCRIOAUTORIZAO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Convnio / 1. Nos termos do convnio supracitado, autorizo a realizao do desconto na folha de pagamento de meus proventos, penses, salrios ou remuneraes, pelo valor mensal e na quantidade de prestaes especificadas do item IV acima; 2. Autorizo, ainda, a consignar e depositar os valores descontados em folha de pagamento, em conta corrente do BANCO ARBI S.A. , com sede Av. Niemeyer n 02, Trreo-Parte, Cep: 22450-220, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, e inscrito no CNPJ/MF sob o n.o 54.403.563/0001-50, para a amortizao e/ou liquidao das prestaes referentes presente Cdula de Crdito Bancrio. 3. O BANCO ARBI S.A fica expressamente autorizado fornecer ao Empregador/rgo, para sua auditoria, toda e qualquer informao pertinente Cdula relativa a esta autorizao, inclusive o prprio instrumento. 4. Concedo expressa anuncia para que, em caso de exonerao ou demisso, ou, ainda, caso o valor consignado em folha de pagamento exceda o limite da margem consignvel, o BANCO ARBI S.A , encaminhe a cobrana dos valores das respectivas parcelas de meu emprstimo atravs de boleto bancrio ou qualquer outra forma lcita de cobrana, consentindo ainda, que, nestas hipteses, a exclusivo critrio do BANCO ARBI S.A , proceda a consignao do valor disponvel na margem consignvel, adequando a quantidade de parcelas, at que o saldo devedor total seja quitado, sem que tal adequao altere o valor final da CDULA. 5. Reconheo como lquido certo e exigvel o valor consignado e depositado, bem como aqueles constantes das prestaes especificadas no Item IV da presente Cdula, comprometendo-me, em carter irrevogvel e irretratvel, a efetuar os pagamentos mensais conforme acima estabelecido. Declaro, ainda, ter conhecimento que o valor solicitado ser analisado pelo setor competente do Empregador/rgo. MARO , 30 de de 2010 Assinatura do emitente Pela presente CDULA DE CRDITO BANCRIO, disciplinada pela legislao aplicvel espcie e pelas clusulas e condies abaixo constantes, o EMITENTE, j devidamente qualificado no quadro anterior, PAGAR ao BANCO ARBI S.A., com sede Av. Niemeyer, n 02, Trreo - Parte, Cep.: 22450-220, Leblon, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 54.403.563/0001-50, doravante designado BANCO, em moeda corrente do pas, a importncia certa, lquida e exigvel especificada no item IV Caractersticas da Operao, no campo "Valor total devido, correspondente ao principal, acrescida dos encargos financeiros determinados no mesmo item IV, atravs das prestaes pactuadas, nas correspondentes datas de vencimento, para a amortizao e/ou liquidao das prestaes referentes presente Cdula, ou, ainda, em outro local por este expressa e previamente indicado. 1. O BANCO concede ao EMITENTE, que aceita, um crdito no valor e forma especificados no quadro acima (itens IV e V) da presente Cdula, mediante a entrega do respectivo produto lquido, j deduzido do valor do IOF e da Tarifa de Cadastro TC, se aplicvel (conforme item IV), alm de outros impostos incidentes, demais encargos, reembolsos e despesas pactuados para pagamento imediato.Pargrafo Primeiro A incidncia dos encargos previstos no item IV Caractersticas da Operao dar-se- sobre o saldo devedor em aberto, a contar da data de liberao do crdito, at o vencimento final da Cdula.Pargrafo Segundo Os juros incidiro sempre e invariavelmente, por dias corridos, capitalizados diariamente. 2. O EMITENTE poder fazer o pagamento antecipado das prestaes vincendas, nos termos da Resoluo 3.516, do BACEN, de 06/12/2007, hiptese em que ser efetuada a amortizao sempre da ltima parcela para a primeira ou a liquidao antecipada do valor do saldo devedor, ficando assegurada a reduo proporcional de juros, conforme a seguir definido: (a) com prazo a decorrer superior a 12 (doze) meses : O valor presente ser calculado utilizando-se a taxa equivalente soma do spread, na data da contratao original, com a taxa Selic mais recente disponvel na data do pedido de amortizao ou de liquidao antecipada; e, (b) com prazo a decorrer at 12 (doze) meses : o valor presente ser calculado utilizando-se a taxa de juros pactuada no contrato. O spread mencionado nesta clusula corresponder diferena entre a taxa de juros pactuada no contrato e a taxa Selic apurada na data da contratao . 2.1 O EMITENTE, no prazo de at 7 (sete) dias corridos, contados da data da emisso da presente Cdula, poder exercer o direito de arrependimento, mediante solicitao, por escrito, ao BANCO, devendo, no entanto, realizar a amortizao e/ou liquidao do valor do principal a ele creditado, utilizando-se, para o clculo ao valor presente, a taxa de juros pactuada na presente Cdula;

CDULA DE CRDITO BANCRIO3. O EMITENTE autoriza ao Empregador (item III) em carter irrevogvel e irretratvel, a realizar e averbar os descontos em sua folha de pagamento de salrios, proventos, penses ou remuneraes, pelo valor mensal e na quantidade de prestaes especificadas no item IV acima, para serem utilizados na amortizao e/ou liquidao, parcial ou integral, de todos os valores que forem devidos ao BANCO, independentemente de quaisquer avisos ou notificaes nesse sentido. Quando o valor consignado exceder o limite da margem consignvel, o Empregador fica, desde j, autorizado pelo EMITENTE a realizar o(s) desconto(s) parcial (is) da(s) parcela(s) a favor do BANCO.Pargrafo nico Nos casos de impedimento e/ou impossibilidade do BANCO em receber o valor da parcela, total ou parcial, e sempre que houver saldo devedor remanescente, o BANCO, poder fazer a cobrana utilizando-se critrio de sua livre escolha, desde que, de forma lcita, inclusive, atravs de boleto bancrio. 4. Sempre que for necessrio, a apurao do saldo devedor do EMITENTE ser realizada pelo BANCO mediante planilha de clculo, que constituir documento integrante e inseparvel presente Cdula. 5. Pela falta de cumprimento de quaisquer das obrigaes assumidas nesta Cdula, ficar o EMITENTE, a partir do seu inadimplemento e at a integral liquidao do dbito, sujeito ao pagamento: a) de juros de mora , que sero calculados dia-a-dia sobre o total do dbito atualizado, pela taxa que estiver em vigor para mora de pagamento de impostos devidos Fazenda Nacional, no podendo jamais tal taxa ser inferior a 1% (um por cento) ao ms. b) juros remuneratrios s taxas da operao ora contratada ou s taxas vigentes no mercado na data do efetivo pagamento, a exclusivo critrio do BANCO; e c) multa contratual , de natureza cominatria, de 2% (dois por cento) incidente sobre todo o saldo devedor, compreendendo principal e encargos. Pargrafo nico Os juros de mora e remuneratrios sero calculados pro rata tempore. 6. O EMITENTE ter a dvida vencida, automtica e antecipadamente, tornando-se imediatamente exigvel a totalidade do dbito, nos casos previstos nos artigos 333 e 1.425, ambos do Cdigo Civil e, ainda, nas seguintes hipteses: a) no cumprimento de quaisquer das obrigaes assumidas na presente Cdula ou em quaisquer outros contratos firmados com o BANCO; b) existncia de quaisquer aes de cobrana e/ou ttulos protestados, ou ainda situaes que possam caracterizar insolvncia, ou comprometimento do crdito; c) ocorrncia de exonerao, demisso ou falecimento do EMITENTE; d) cesso, no todo ou em parte, dos direitos e obrigaes constantes nesta Cdula, sem prvia e expressa autorizao do BANCO; e) por qualquer razo, inclusive na hiptese de norma superveniente, que modifique a forma de liquidao deste emprstimo, uma vez que o mesmo est sendo concedido em face da existncia do processo de consignao em folha de pagamento.Pargrafo nico Se o BANCO tiver que recorrer aos meios judiciais ou extrajudiciais para reaver todos os seus direitos, ficar o EMITENTE obrigado ao pagamento de todas as despesas, custas e honorrios advocatcios, estes, desde j, arbitrados no percentual de 10% (dez por cento), calculados sobre o saldo devedor, nos termos das clusulas 5 e 6 acima. 7. A absteno ou tolerncia, por parte do BANCOde quaisquer direitos que lhe sejam outorgados nesta Cdula ou pela lei, ao cumprimento de obrigaes pelo EMITENTE, no significar renncia, perdo, novao ou alterao do que foi aqui pactuado. 8. O EMITENTE responsvel por toda e quaisquer despesas e custos incorridos para a celebrao do contrato, prmios de seguros, impostos, taxas, encargos fiscais ou no, de competncias Federais, Estaduais e/ou Municipais, incidentes ou que venham a incidir sobre esta Cdula ou sobre as operaes objeto desse instrumento, bem assim, conforme legislao vigente. 8.1 O EMITENTE declara que tomou cincia e concordou, expressamente, mediante a oposio de assinatura na primeira folha desta Cdula, no DEMONSTRATIVO DO CUSTO EFETIVO TOTAL CET, que nas prestaes a serem pagas esto includos o montante do crdito, os tributos incidentes, inclusive o IOF, calculado e recolhido na forma da legislao vigente, as tarifas, os prmios de seguro e outras despesas e custos, autorizados pela legislao em vigor, inclusive o pagamento e/ou ressarcimento de servios prestados por terceiros, na forma e valores discriminada no referido demonstrativo. 9. O BANCO poder, a qualquer tempo, ceder, transferir, empenhar ou, por qualquer outra forma, dispor dos direitos e garantias de que titular em decorrncia da presente Cdula, a qualquer instituio financeira ou no, com o que o EMITENTE desde j declara cincia e anuncia, nos termos do art. 290 do Cdigo Civil, podendo, para tanto, o BANCO entregar ao cessionrio toda a documentao relativa ao crdito, na forma que dispe o Manual de Normas e Instrues do Banco Central do Brasil. Nesta hiptese, o EMITENTE, sem a necessidade da notificao, continua obrigado pelo quanto pactuado. O BANCO poder, ainda, emitir Certificado representativo da Cdula sob a forma escritural e negoci-lo livremente no mercado. Servio de Atendimento ao cliente (SAC) - 0800.7220708 Ouvidoria: 0800.7220708 Rubrica do emitente

CDULA DE CRDITO BANCRIO10. O BANCO , neste ato, comunica ao EMITENTE que: a) todos e quaisquer dbitos e responsabilidades decorrentes de operaes com caractersticas de crdito realizadas pelo EMITENTE junto ao BANCO e demais empresas a ele ligadas e/ou por ele controladas, bem como seus sucessores, sero registrados no Sistema de Informaes de Crdito (SCR) gerido pelo BANCO Central do Brasil (BACEN); b) o SCR tem por finalidades: (i) fornecer informaes ao BACEN para fins de superviso do risco de crdito a que esto expostas as instituies financeiras e (ii) propiciar o intercmbio, entre as instituies obrigadas a prestar informaes ao SCR, das informaes referentes a dbitos e responsabilidades de clientes de operaes de crdito com o objetivo de subsidiar decises de crdito e de negcios; c) o EMITENTE poder ter acesso aos dados constantes em seu nome no SCR por meio da Central de Atendimento ao Pblico do BACEN; d) as manifestaes de discordncia quanto s informaes constantes no SCR e os pedidos de correes, excluses e registros de medidas judiciais no SCR devero ser dirigidas a esse BANCO por meio de requerimento escrito e fundamentado do EMITENTE , quando for o caso, acompanhado da respectiva deciso judicial; e) a consulta sobre qualquer informao constante do SCR depender da prvia autorizao do EMITENTE . Pargrafo nico Declarando-se ciente do comunicado feito no caput dessa clusula, o EMITENTE , neste ato, autoriza o BANCO e demais empresas a ele ligadas ou por ele controladas, bem como seus sucessores, a consultar e registrar os dbitos e responsabilidades decorrentes de operaes de crdito que constem ou venham a constar em nome do EMITENTE no SCR ou nos sistemas que venham a complementar ou a substituir o SCR. 11. O EMITENTE , autoriza, neste ato, em carter irrevogvel e irretratvel, ao BANCO , enquanto houver saldo devedor, bem como, nas hipteses de mora e inadimplemento no cumprimento da presente obrigao, nos termos do 2, do artigo 43, da Lei 8.078/90, A ABRIR E CONSULTAR CADASTROS, FICHAS, INFORMAES, REGISTROS E A ENVIAR, PARA INSCRIO, O SEU RESPECTIVO NOME NO SPC (SERVIO DE PROTEO AO CRDITO) E/OU SERASA, E A QUALQUER OUTRO RGO, A COMPREEDIDO O SCR, E, AINDA ENCAMINHAR O PRESENTE TTULO PARA O DEVIDO PROTESTO, nos termos da Lei 10.931/04 e da Lei 9.492/97. O EMITENTE declara, ainda, que as eventuais consultas realizadas pelo BANCO ao SCR antes desta contratao, contaram com a sua autorizao, no mnimo verbal. Pargrafo nico - Ficam autorizadas, ainda, as inscries, averbaes, registros e/ou a prtica de qualquer outro ato necessrio publicidade desta Cdula perante os servios registrais, reparties competentes e cmaras de custdia, sem a necessidade do EMITENTE assinar qualquer documento ou autorizao complementar, ficando por sua conta as despesas decorrentes dos atos aqui estabelecidos, inclusive, fornecer ao Empregador toda e qualquer informao, bem assim a presente Cdula. 12. A presente Cdula obriga, em todos os seus termos, no s as partes, mas tambm a seus herdeiros ou sucessores, a qualquer ttulo. 13. As partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, como o nico competente para dirimir as dvidas e litgios correspondentes desta Cdula.O EMITENTE DECLARA CONHECER, COMPREENDER O ALCANCE E CONCORDAR COM TODAS AS CLUSULAS E CONDIES PACTUADAS NESTA CDULA DE CRDITO BANCRIO, A QUAL ASSINA NA PRESENA DAS TESTEMUNHAS QUE ABAIXO SUBSCREVEM. , 30 de MARO de 2010

BANCO ARBI S/A. Testemunhas: 1) Nome: CPF: Servio de Atendimento ao cliente (SAC) - 0800.7220708 Ouvidoria: 0800.7220708 2) Nome: CPF:

EMITENTE

CDULA DE CRDITO BANCRIOCrdito Mediante Cdula de Crdito Bancrio com Consignao em Folha de Pagamento VIA NEGOCIVEL - Coobrigao da Instituio registradora: ( ) Sim ( ) No CCB N. 998001039538 DATA: 30/03/2010 PROMOTORA: CREDITEX CREDITO I Banco Arbi S/A., doravante denominado simplesmente BANCO Banco ARBI S.A., com sede Av. Niemeyer, n 02 Trreo Parte, Cep: 22450-220, Leblon, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o n.o 54.403.563/0001-50. II Funcionrio, doravante denominado simplesmente EMITENTE Nome: SORAIA EGITO LESSA Identidade: 104385588 Cpf: 085.365.017-90 Estado Civil: SOLTEIRO(A) Endereo: PRES SOBRE Bairro: INDAIA Referncia: III Empregador (rgo) Orgo: TJ-RJ Matrcula: 0000028234 IV Caractersticas da Operao Valor do Crdito: R$ 3.000,00 Qtde. de Parcelas:072 Valor das Prestaes: R$ 93,00 Unidade: SERVENTURIOS Data de Admisso: Cargo: Salrio Lquido: R$ 2.820,61 Cidade:PETROPOLIS

rgo Emissor: DETRAN

UF: RJ

Data de Emisso: 18/10/2004 Sexo: F

Data de Nascimento: 28/10/1979 Tel. Residncia: (24) 2248-1787 N 302

Tel. Celular: () Complemento: 113BL 16

UF: RJ CEP: 25615-710 e-mail: Referncia: Tel.:

Tel.:

Valor total devido: Valor IOF Financiado: R$ 6.696,00 R$ 51,04 Valor ref. Servios de Terceiros: R$ 0,00

Tipo Crdito: Periodicidade: Pr-Fixado Mensal Valor ref. ao Seguro: R$ 0,00

Taxa efetiva Juros: Custo Efetivo Total: CET (Res.3517/Bacen) Tar. de Cadastro (TC) Financiado: 2,4998 % ao ms 2,53 % ao ms R$ 0,00 34,4858 % ao ano 35,47 % ao ano Sim () No (X) V Informaes para liberao do Crdito Forma de Pagamento Cheque / X DOC ou TED Ordem de Pagamento Banco N Agncia N 341 0122-0 N Conta: 11670-0 X C/Corrente C/Poupana

DEMONSTRATIVO DO CUSTO EFETIVO TOTAL Valor do Crdito Liberado: R$ 3.000,00 Valor do IOF: R$ 51,04 Valor da Tarifa de Cadastro: R$ 0,00 Ressarcimento de Desp. com Serv. de Terceiros: R$ 0,00 Valor Total do Crdito: R$ 3.051,04 Taxa de Juros: 2,4998 % a.m 34,4858 % a.a Declaro ter recebido uma via deste demonstrativo do Custo Efetivo Total e concordo com os seus termos. Valor de cada Prestao: R$ 93,00 N de Prestaes: 072 Data do 1 Vencimento: 15/05/2010 Data do ltimo Vencimento:15/04/2016 Prazo da Operao: 2208 dias. Custo Efetivo Total: 35,47 % a.a. EMITENTE

CDULA DE CRDITO BANCRIOAUTORIZAO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Convnio / 1. Nos termos do convnio supracitado, autorizo a realizao do desconto na folha de pagamento de meus proventos, penses, salrios ou remuneraes, pelo valor mensal e na quantidade de prestaes especificadas do item IV acima; 2. Autorizo, ainda, a consignar e depositar os valores descontados em folha de pagamento, em conta corrente do BANCO ARBI S.A. , com sede Av. Niemeyer n 02, Trreo-Parte, Cep: 22450-220, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, e inscrito no CNPJ/MF sob o n.o 54.403.563/0001-50, para a amortizao e/ou liquidao das prestaes referentes presente Cdula de Crdito Bancrio. 3. O BANCO ARBI S.A fica expressamente autorizado fornecer ao Empregador/rgo, para sua auditoria, toda e qualquer informao pertinente Cdula relativa a esta autorizao, inclusive o prprio instrumento. 4. Concedo expressa anuncia para que, em caso de exonerao ou demisso, ou, ainda, caso o valor consignado em folha de pagamento exceda o limite da margem consignvel, o BANCO ARBI S.A , encaminhe a cobrana dos valores das respectivas parcelas de meu emprstimo atravs de boleto bancrio ou qualquer outra forma lcita de cobrana, consentindo ainda, que, nestas hipteses, a exclusivo critrio do BANCO ARBI S.A , proceda a consignao do valor disponvel na margem consignvel, adequando a quantidade de parcelas, at que o saldo devedor total seja quitado, sem que tal adequao altere o valor final da CDULA. 5. Reconheo como lquido certo e exigvel o valor consignado e depositado, bem como aqueles constantes das prestaes especificadas no Item IV da presente Cdula, comprometendo-me, em carter irrevogvel e irretratvel, a efetuar os pagamentos mensais conforme acima estabelecido. Declaro, ainda, ter conhecimento que o valor solicitado ser analisado pelo setor competente do Empregador/rgo. MARO , 30 de de 2010 Assinatura do emitente Pela presente CDULA DE CRDITO BANCRIO, disciplinada pela legislao aplicvel espcie e pelas clusulas e condies abaixo constantes, o EMITENTE, j devidamente qualificado no quadro anterior, PAGAR ao BANCO ARBI S.A., com sede Av. Niemeyer, n 02, Trreo - Parte, Cep.: 22450-220, Leblon, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 54.403.563/0001-50, doravante designado BANCO, em moeda corrente do pas, a importncia certa, lquida e exigvel especificada no item IV Caractersticas da Operao, no campo "Valor total devido, correspondente ao principal, acrescida dos encargos financeiros determinados no mesmo item IV, atravs das prestaes pactuadas, nas correspondentes datas de vencimento, para a amortizao e/ou liquidao das prestaes referentes presente Cdula, ou, ainda, em outro local por este expressa e previamente indicado. 1. O BANCO concede ao EMITENTE, que aceita, um crdito no valor e forma especificados no quadro acima (itens IV e V) da presente Cdula, mediante a entrega do respectivo produto lquido, j deduzido do valor do IOF e da Tarifa de Cadastro TC, se aplicvel (conforme item IV), alm de outros impostos incidentes, demais encargos, reembolsos e despesas pactuados para pagamento imediato.Pargrafo Primeiro A incidncia dos encargos previstos no item IV Caractersticas da Operao dar-se- sobre o saldo devedor em aberto, a contar da data de liberao do crdito, at o vencimento final da Cdula.Pargrafo Segundo Os juros incidiro sempre e invariavelmente, por dias corridos, capitalizados diariamente. 2. O EMITENTE poder fazer o pagamento antecipado das prestaes vincendas, nos termos da Resoluo 3.516, do BACEN, de 06/12/2007, hiptese em que ser efetuada a amortizao sempre da ltima parcela para a primeira ou a liquidao antecipada do valor do saldo devedor, ficando assegurada a reduo proporcional de juros, conforme a seguir definido: (a) com prazo a decorrer superior a 12 (doze) meses : O valor presente ser calculado utilizando-se a taxa equivalente soma do spread, na data da contratao original, com a taxa Selic mais recente disponvel na data do pedido de amortizao ou de liquidao antecipada; e, (b) com prazo a decorrer at 12 (doze) meses : o valor presente ser calculado utilizando-se a taxa de juros pactuada no contrato. O spread mencionado nesta clusula corresponder diferena entre a taxa de juros pactuada no contrato e a taxa Selic apurada na data da contratao . 2.1 O EMITENTE, no prazo de at 7 (sete) dias corridos, contados da data da emisso da presente Cdula, poder exercer o direito de arrependimento, mediante solicitao, por escrito, ao BANCO, devendo, no entanto, realizar a amortizao e/ou liquidao do valor do principal a ele creditado, utilizando-se, para o clculo ao valor presente, a taxa de juros pactuada na presente Cdula;

CDULA DE CRDITO BANCRIO3. O EMITENTE autoriza ao Empregador (item III) em carter irrevogvel e irretratvel, a realizar e averbar os descontos em sua folha de pagamento de salrios, proventos, penses ou remuneraes, pelo valor mensal e na quantidade de prestaes especificadas no item IV acima, para serem utilizados na amortizao e/ou liquidao, parcial ou integral, de todos os valores que forem devidos ao BANCO, independentemente de quaisquer avisos ou notificaes nesse sentido. Quando o valor consignado exceder o limite da margem consignvel, o Empregador fica, desde j, autorizado pelo EMITENTE a realizar o(s) desconto(s) parcial (is) da(s) parcela(s) a favor do BANCO.Pargrafo nico Nos casos de impedimento e/ou impossibilidade do BANCO em receber o valor da parcela, total ou parcial, e sempre que houver saldo devedor remanescente, o BANCO, poder fazer a cobrana utilizando-se critrio de sua livre escolha, desde que, de forma lcita, inclusive, atravs de boleto bancrio. 4. Sempre que for necessrio, a apurao do saldo devedor do EMITENTE ser realizada pelo BANCO mediante planilha de clculo, que constituir documento integrante e inseparvel presente Cdula. 5. Pela falta de cumprimento de quaisquer das obrigaes assumidas nesta Cdula, ficar o EMITENTE, a partir do seu inadimplemento e at a integral liquidao do dbito, sujeito ao pagamento: a) de juros de mora , que sero calculados dia-a-dia sobre o total do dbito atualizado, pela taxa que estiver em vigor para mora de pagamento de impostos devidos Fazenda Nacional, no podendo jamais tal taxa ser inferior a 1% (um por cento) ao ms. b) juros remuneratrios s taxas da operao ora contratada ou s taxas vigentes no mercado na data do efetivo pagamento, a exclusivo critrio do BANCO; e c) multa contratual , de natureza cominatria, de 2% (dois por cento) incidente sobre todo o saldo devedor, compreendendo principal e encargos. Pargrafo nico Os juros de mora e remuneratrios sero calculados pro rata tempore. 6. O EMITENTE ter a dvida vencida, automtica e antecipadamente, tornando-se imediatamente exigvel a totalidade do dbito, nos casos previstos nos artigos 333 e 1.425, ambos do Cdigo Civil e, ainda, nas seguintes hipteses: a) no cumprimento de quaisquer das obrigaes assumidas na presente Cdula ou em quaisquer outros contratos firmados com o BANCO; b) existncia de quaisquer aes de cobrana e/ou ttulos protestados, ou ainda situaes que possam caracterizar insolvncia, ou comprometimento do crdito; c) ocorrncia de exonerao, demisso ou falecimento do EMITENTE; d) cesso, no todo ou em parte, dos direitos e obrigaes constantes nesta Cdula, sem prvia e expressa autorizao do BANCO; e) por qualquer razo, inclusive na hiptese de norma superveniente, que modifique a forma de liquidao deste emprstimo, uma vez que o mesmo est sendo concedido em face da existncia do processo de consignao em folha de pagamento.Pargrafo nico Se o BANCO tiver que recorrer aos meios judiciais ou extrajudiciais para reaver todos os seus direitos, ficar o EMITENTE obrigado ao pagamento de todas as despesas, custas e honorrios advocatcios, estes, desde j, arbitrados no percentual de 10% (dez por cento), calculados sobre o saldo devedor, nos termos das clusulas 5 e 6 acima. 7. A absteno ou tolerncia, por parte do BANCOde quaisquer direitos que lhe sejam outorgados nesta Cdula ou pela lei, ao cumprimento de obrigaes pelo EMITENTE, no significar renncia, perdo, novao ou alterao do que foi aqui pactuado. 8. O EMITENTE responsvel por toda e quaisquer despesas e custos incorridos para a celebrao do contrato, prmios de seguros, impostos, taxas, encargos fiscais ou no, de competncias Federais, Estaduais e/ou Municipais, incidentes ou que venham a incidir sobre esta Cdula ou sobre as operaes objeto desse instrumento, bem assim, conforme legislao vigente. 8.1 O EMITENTE declara que tomou cincia e concordou, expressamente, mediante a oposio de assinatura na primeira folha desta Cdula, no DEMONSTRATIVO DO CUSTO EFETIVO TOTAL CET, que nas prestaes a serem pagas esto includos o montante do crdito, os tributos incidentes, inclusive o IOF, calculado e recolhido na forma da legislao vigente, as tarifas, os prmios de seguro e outras despesas e custos, autorizados pela legislao em vigor, inclusive o pagamento e/ou ressarcimento de servios prestados por terceiros, na forma e valores discriminada no referido demonstrativo. 9. O BANCO poder, a qualquer tempo, ceder, transferir, empenhar ou, por qualquer outra forma, dispor dos direitos e garantias de que titular em decorrncia da presente Cdula, a qualquer instituio financeira ou no, com o que o EMITENTE desde j declara cincia e anuncia, nos termos do art. 290 do Cdigo Civil, podendo, para tanto, o BANCO entregar ao cessionrio toda a documentao relativa ao crdito, na forma que dispe o Manual de Normas e Instrues do Banco Central do Brasil. Nesta hiptese, o EMITENTE, sem a necessidade da notificao, continua obrigado pelo quanto pactuado. O BANCO poder, ainda, emitir Certificado representativo da Cdula sob a forma escritural e negoci-lo livremente no mercado. Servio de Atendimento ao cliente (SAC) - 0800.7220708 Ouvidoria: 0800.7220708 Rubrica do emitente

CDULA DE CRDITO BANCRIO10. O BANCO , neste ato, comunica ao EMITENTE que: a) todos e quaisquer dbitos e responsabilidades decorrentes de operaes com caractersticas de crdito realizadas pelo EMITENTE junto ao BANCO e demais empresas a ele ligadas e/ou por ele controladas, bem como seus sucessores, sero registrados no Sistema de Informaes de Crdito (SCR) gerido pelo BANCO Central do Brasil (BACEN); b) o SCR tem por finalidades: (i) fornecer informaes ao BACEN para fins de superviso do risco de crdito a que esto expostas as instituies financeiras e (ii) propiciar o intercmbio, entre as instituies obrigadas a prestar informaes ao SCR, das informaes referentes a dbitos e responsabilidades de clientes de operaes de crdito com o objetivo de subsidiar decises de crdito e de negcios; c) o EMITENTE poder ter acesso aos dados constantes em seu nome no SCR por meio da Central de Atendimento ao Pblico do BACEN; d) as manifestaes de discordncia quanto s informaes constantes no SCR e os pedidos de correes, excluses e registros de medidas judiciais no SCR devero ser dirigidas a esse BANCO por meio de requerimento escrito e fundamentado do EMITENTE , quando for o caso, acompanhado da respectiva deciso judicial; e) a consulta sobre qualquer informao constante do SCR depender da prvia autorizao do EMITENTE . Pargrafo nico Declarando-se ciente do comunicado feito no caput dessa clusula, o EMITENTE , neste ato, autoriza o BANCO e demais empresas a ele ligadas ou por ele controladas, bem como seus sucessores, a consultar e registrar os dbitos e responsabilidades decorrentes de operaes de crdito que constem ou venham a constar em nome do EMITENTE no SCR ou nos sistemas que venham a complementar ou a substituir o SCR. 11. O EMITENTE , autoriza, neste ato, em carter irrevogvel e irretratvel, ao BANCO , enquanto houver saldo devedor, bem como, nas hipteses de mora e inadimplemento no cumprimento da presente obrigao, nos termos do 2, do artigo 43, da Lei 8.078/90, A ABRIR E CONSULTAR CADASTROS, FICHAS, INFORMAES, REGISTROS E A ENVIAR, PARA INSCRIO, O SEU RESPECTIVO NOME NO SPC (SERVIO DE PROTEO AO CRDITO) E/OU SERASA, E A QUALQUER OUTRO RGO, A COMPREEDIDO O SCR, E, AINDA ENCAMINHAR O PRESENTE TTULO PARA O DEVIDO PROTESTO, nos termos da Lei 10.931/04 e da Lei 9.492/97. O EMITENTE declara, ainda, que as eventuais consultas realizadas pelo BANCO ao SCR antes desta contratao, contaram com a sua autorizao, no mnimo verbal. Pargrafo nico - Ficam autorizadas, ainda, as inscries, averbaes, registros e/ou a prtica de qualquer outro ato necessrio publicidade desta Cdula perante os servios registrais, reparties competentes e cmaras de custdia, sem a necessidade do EMITENTE assinar qualquer documento ou autorizao complementar, ficando por sua conta as despesas decorrentes dos atos aqui estabelecidos, inclusive, fornecer ao Empregador toda e qualquer informao, bem assim a presente Cdula. 12. A presente Cdula obriga, em todos os seus termos, no s as partes, mas tambm a seus herdeiros ou sucessores, a qualquer ttulo. 13. As partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, como o nico competente para dirimir as dvidas e litgios correspondentes desta Cdula.O EMITENTE DECLARA CONHECER, COMPREENDER O ALCANCE E CONCORDAR COM TODAS AS CLUSULAS E CONDIES PACTUADAS NESTA CDULA DE CRDITO BANCRIO, A QUAL ASSINA NA PRESENA DAS TESTEMUNHAS QUE ABAIXO SUBSCREVEM. , 30 de MARO de 2010

BANCO ARBI S/A. Testemunhas: 1) Nome: CPF: Servio de Atendimento ao cliente (SAC) - 0800.7220708 Ouvidoria: 0800.7220708 2) Nome: CPF:

EMITENTE