constituição federal do brasil direito

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Constituição Federal do Brasil Art. 5º Ana Caroline Andrea Cassimiro Fabíola Souza Gabrielle Higor Santana Ingrid Lorena Joedson Santos Keilla Silva Tatiana Nepomuceno Ciências Contábeis – 4º Semestre

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É um trabalho de alunos do Curso de Ciencias Contabeis - 4 º Semestre. Não está abordando todos os incisos e

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Page 1: Constituição federal do brasil   direito

Constituição Federal do BrasilArt. 5º

Ana CarolineAndrea Cassimiro

Fabíola SouzaGabrielle

Higor SantanaIngrid Lorena

Joedson SantosKeilla Silva

Tatiana Nepomuceno

Ciências Contábeis – 4º Semestre

Page 2: Constituição federal do brasil   direito

Preâmbulo

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um

Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a

liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna,

pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das

controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA

FEDERATIVA DO BRASIL.

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Art. 5º

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos

brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à

propriedade, nos termos seguintes:

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IV - É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

• Art. 2 da Lei 6528/13, Rio de janeiro

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V - É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

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Direito de resposta na propaganda eleitoral

O direito de resposta consiste na oportunidade responder a uma afirmação inverídica, ofensiva, caluniosa ou difamatória, na tentativa de retificar a informação ou restabelecer a verdade, sempre no mesmo veículo e com o mesmo destaque da informação respondida.

Na seara eleitoral o direito de resposta também é assegurado, mas se o candidato ou terceiro pretender ressarcimento por danos materiais, morais ou à imagem terá de recorrer à Justiça Comum.

O pedido de exercício do direito de resposta pode ser formulado à Justiça Eleitoral pelo próprio ofendido ou por seu representante legal.

Terceiro, que não seja candidato ou partido político, também pode requerer à Justiça Eleitoral o exercício do direito de resposta, desde que a ofensa tenha sido realizada no horário de propaganda eleitoral gratuita.

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Prazo para apresentação do pedido à Justiça Eleitoral

Horário de propaganda eleitoral gratuita: 24H Programação normal do rádio/TV: 48H Imprensa escrita: 72H

Recebido o pedido o ofensor deverá ser notificado imediatamente.

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X – O direito à intimidade e à vida privada...

...a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Page 9: Constituição federal do brasil   direito

X – O direito à intimidade e à vida privada...

Page 10: Constituição federal do brasil   direito

X – O direito à intimidade e à vida privada...

Page 11: Constituição federal do brasil   direito

XII - É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas...

...salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma

que a lei estabelecer para fins de

investigação criminal ou

instrução processual penal;

(Vide Lei nº 9.296 de 1996)

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XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

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XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular...

... ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei,

sob pena de responsabilidade,

ressalvadas aquelas cujo sigilo

seja imprescindível à segurança da

sociedade e do Estado;

Page 14: Constituição federal do brasil   direito

XXXIV – São a todos assegurados, independente do pagamento de taxas:

Todas as pessoas, inclusive os estrangeiros, podem requerer informações para defender seus direitos ou obter através de repartições públicas certidões a fim

de se esclarecer situações de ordem pessoal.

 

 

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XXXV – A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito.

A Constituição Federal garante a qualquer pessoa a se valer do Poder Judiciário toda vez que seu direito for lesado ou ameaçado de lesão ou não conseguir obter

espontaneamente a satisfação de um interesse.

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XXXVII – Não haverá juízo ou tribunal de exceção

Um tribunal ou juízo de exceção é aquele formado temporariamente para julgar um

caso específico após o delito ter sido cometido.

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XLVII - não haverá penas:

de morte, salvo em caso de guerra

declarada, nos termos do art. 84, XIX;

de caráter perpétuo;

de trabalhos forçados;

de banimento;

cruéis;

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LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum ...

... praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma

da lei;

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LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo...

... e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

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LVI - São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

Considerando-se como provas ilícitas as obtidas com violação da intimidade, da vida

privada, da honra,

da imagem,

do domicílio,

e das comunicações.

Page 21: Constituição federal do brasil   direito

LVII. Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Trânsito em julgado é uma expressão usada para uma decisão judicial da qual não se pode mais recorrer,

seja porque já passou por

todos os recursos possíveis,

seja porque o prazo

para recorrer terminou

ou por acordo homologado

por sentença entre as partes.

Page 22: Constituição federal do brasil   direito

LXI. Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e...

... fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de

transgressão militar

ou crime

propriamente militar,

definidos em lei.

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JOEDSON

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GABRIELE

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KEILA

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