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ESTÁTUA A S. NUNO DE SANTA MARIA CONCURSO PÚBLICO DE CONCEPÇÃO 16 de Julho de 2011 SANTA CASA MISERICÓRDIA BARCELOS

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ESTÁTUA A S. NUNO DE SANTA MARIA

CONCURSO PÚBLICO DE CONCEPÇÃO

16 de Julho de 2011

SANTA CASA

MISERICÓRDIABARCELOS

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SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE BARCELOS

ESTÁTUA A SÃO NUNO DE SANTA MARIA

CONCURSO PÚBLICO DE CONCEPÇÃO

ANÚNCIO

1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE ADJUDICANTE E CONTACTOS • Designação da entidade adjudicante

Mesa Administrativa da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos • Endereço

Campo da República, S/N 4750 - 275 Barcelos • Telefone e Fáx

Telefone – 253802270 Fax – 253821321 • Portal

www.misericordiabarcelos.pt • Endereço electrónico

[email protected] 2. IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHO DE CONCEPÇÃO

• Designação do trabalho de concepção – ESTÁTUA A SÃO NUNO DE SANTA MARIA

• Descrição sucinta do trabalho de concepção: No espaço definido pela Câmara Municipal de Barcelos, na área da cobertura do parque de estacionamento público subterrâneo, representado no Anexo I dos Termos de Referência, situado em pleno Centro Histórico da cidade, junto de conjunto Monumental, constituído pela Igreja Matriz de Barcelos, do Paço dos Duques de Bragança, da Ponte de Barcelos sobre o rio Cávado e do Palácio dos Pinheiros, pretende-se implantar uma estátua com pedestal a São Nuno de Santa Maria. O objecto do concurso é a concepção desta estátua e respectivo pedestal, bem como dos arranjos exteriores da envolvente imediata, para posterior adjudicação da sua execução, por ajuste directo.

• O preço máximo que a Santa Casa da Misericórdia de Barcelos está disposta a pagar pela execução, fornecimento e colocação da estátua, pedestal e arranjos exteriores é de 65000€, a acrescer o IVA.

3. ACESSO AOS TERMOS DE REFERÊNCIA, CADERNO DE ENCARGOS E

ANEXOS 3.1 - Consulta dos Termos de Referência, Caderno de Encargos e Anexos

• Santa Casa da Misericórdia de Barcelos Campo da República, S/N 4750 - 275 Barcelos

• Portal: www.misericordiabarcelos.pt/estatuasaonuno/index.html

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3.2 - Meio electrónico de fornecimento dos Termos de Referência, Caderno de Encargos e Anexos

[email protected] 4. MODALIDADE DO CONCURSO DE CONCEPÇÃO

• Concurso público • Prazo para apresentação dos trabalhos de concepção:

Até às 17 horas e 30 minutos do 100º dia a contar da data da conferência de imprensa a realizar em Barcelos, no dia 16 de Julho de 2011. 5. HABILITAÇÕES PROFISSIONAIS DOS CONCORRENTES

Não são exigidas habilitações específicas. A concepção dos arranjos exteriores será subscrita por Arquitecto, inscrito na respectiva Ordem.

6. MODO DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS DE CONCEPÇÃO Os documentos que materializam os trabalhos de concepção apresentados são:

a) Peças escritas e desenhadas da solução proposta, ao nível de Estudo Prévio. A Memória Descritiva e Justificativa deverá indicar e descrever a representatividade da escultura, a forma de execução da mesma, indicando materiais, equipamentos e técnicas.

No que se refere aos arranjos exteriores a Memória Descritiva e Justificativa indicará e descreverá igualmente a concepção e os materiais previstos.

b) Maqueta física da escultura e pedestal em escala conveniente à clara percepção do proposto, em material à escolha do concorrente.

c) Outros que o concorrente entenda importantes para a interpretação da sua proposta.

7. CRITÉRIO DE SELECÇÃO A classificação visa escolher a proposta mais vantajosa e será obtida pela ponderação dos dois seguintes critérios:

a) C1 - Valor estético – 55% Neste critério apreciar-se-á a qualidade intrínseca da solução proposta para a estátua e pedestal, traduzida pela qualidade da maqueta e peças escritas e desenhadas apresentadas.

b) C2 - Preservação dos valores históricos, culturais e paisagísticos – 45% Neste critério apreciar-se-á a adequação da solução proposta aos valores históricos e culturais, bem como a integração na envolvente, analisando os documentos que constituem o estudo prévio. 8. NÚMERO DE TRABALHOS DE CONCEPÇÃO A SELECIONAR Apenas será seleccionado um só trabalho. 9. PRÉMIOS 9.1 – CONCURSO DE CONCEPÇÃO E AJUSTE DIRECTO Na sequência do concurso de concepção, a Santa Casa da Misericórdia de Barcelos tem a intenção de celebrar com autor do trabalho selecionado, um contrato de prestação de serviços destinado a adquirir a criação e concretização do trabalho de concepção, designadamente no que respeita à estátua, pedestal e arranjos exteriores, com observância do Caderno de Encargos que faz parte integrante destes Termos de Referência, desde que se verifiquem as seguintes condições: a) A Santa Casa da Misericórdia de Barcelos aprove o trabalho selecionado. b) A proposta seja aprovada pela Câmara Municipal de Barcelos. 9.2 – VALOR DO PRÉMIO DE CONSAGRAÇÃO O valor do prémio de consagração será 7500 euros, a entregar ao autor do trabalho seleccionado.

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Os trabalhos classificados em 2º e 3º lugares terão um prémio de 5000 € e 2500€, respectivamente. 10.DATA DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO O procedimento inicia-se no dia da conferência de Imprensa a realizar em Barcelos no dia 16 de Julho de 2011. A publicitação do Anúncio será efectuada igualmente em:

• Sites da Santa casa da Misericórdia de Barcelos e da Ordem dos Arquitectos • Jornal de circulação nacional • Jornal de circulação regional • Imprensa local

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SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE BARCELOS

ESTÁTUA A SÃO NUNO DE SANTA MARIA

CONCURSO PÚBLICO DE CONCEPÇÃO

TERMOS DE REFERÊNCIA

Julho de 2011

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ÍNDICE CAPÍTULO I – INTRODUÇÃO CAPÍTULO II – DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1º - Identificação do concurso Artigo 2º - Modalidade do concurso Artigo 3º - Objecto de concurso de concepção Artigo 4º - Entidade adjudicante. Órgão de decisão Artigo 5º - Júri Artigo 6º - Condições de participação Artigo 7º - Processo do Concurso Artigo 8º - Documentos que instruem a proposta. Dúvidas e esclarecimentos Artigo 9º - Prazo e local de entrega das propostas Artigo 10º - Critério de avaliação das propostas Artigo 11º - Prémios Artigo 12º - Concurso de concepção e Ajuste Directo CAPÍTULO III – PROPOSTAS Artigo 13º- Modo de apresentação das propostas Artigo 14º- Involucro “Concorrente” Artigo 15º - Involucro “Trabalho” Artigo 16º - Exclusões CAPÍTULO IV – ABERTURA DAS PROPOSTAS E SELECÇÃO Artigo 17º - Regras do concurso público Artigo 18º - Decisão de selecção. Prémios Artigo 19º - Anúncio do resultado CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 20º - Exposição e devolução dos trabalhos. Conflitos Artigo 21º - Calendário ANEXOS

ANEXO I – PLANTA DE IMPLANTAÇÃO ANEXO II – FOTOGRAFIAS DO LOCAL DE IMPLANTAÇÃO ANEXO III – EXTRACTO DO REGULAMENTO DO PDM DE BARCELOS ANEXO IV – CARTA DE ORDENAMENTO E CARTA DE CONDICIONANTES ANEXO V – LEGENDA DA PLANTA DE ORDENAMENTO ANEXO VI – LEGENDA DA PLANTA DE CONDICIONANTES

CADERNO DE ENCARGOS

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CAPÍTULO I - INTRODUÇÃO

Proposta: Erigir uma estátua a S. Nuno de Santa Maria

Por ocasião das comemorações dos seus 509 anos, a Santa Casa da Misericórdia de Barcelos decidiu

promover uma homenagem, num dos dias do seu programa festivo, ao novel Santo português, S. Nuno de Santa

Maria, que foi 7º Conde de Barcelos, Condestável do Reino e herói nacional.

Entre os eventos em que tal homenagem se traduziu, contou-se uma inédita exposição, no átrio da instituição,

de 20 obras de artesãos barcelenses – oleiros, na sua esmagadora maioria – que representaram a figura do Santo, uma

palestra sobre a vida do homenageado, proferida pelo eminente professor jubilado da Faculdade de Letras da

Universidade de Coimbra, Prof. Dr. Aníbal Pinto de Castro, e um recital de piano, na Igreja da Misericórdia, pela

pianista Luísa Tender.

Apesar do sucesso e merecimento da iniciativa, tivemos consciência de que o preito de homenagem devido a tão

ditosa e excelsa figura da História Nacional e da Igreja Universal só pecou pela modéstia e pelo carácter mais ou

menos efémero dos respectivos actos comemorativos. E, por isso, logo pensamos em levar avante, num segundo passo,

uma iniciativa que, de forma perene, expressasse publicamente a honra e o louvor de Barcelos e dos barcelenses ao

ilustre e heróico Santo que, na sua vida terrena, ostentou um título condal a que esta nossa terra deu nome!

Ora, depois de alguma reflexão sobre o assunto, pareceu-nos que a forma mais adequada de perpetuar tão

grande graça e honra e de exprimir o carácter verdadeiramente popular da devoção a S. Nuno de Santa Maria seria

erigir-lhe uma estátua condigna, no local mais nobre e antigo da cidade de Barcelos, próximo do Paço Condal e Ducal

e da casa de que o Santo foi dono, no Largo do Apoio, e que ainda hoje ostenta o seu brasão de armas.

Cremos que, deste jeito, não só prestaremos um justo e duradouro testemunho de gratidão e de homenagem ao

novel Santo, como estaremos a cumprir o edificante dever de apontar às gerações futuras, como exemplo de Santidade e

heroicidade, o nome de quem os barcelenses tanto se ufanam de haver tido como o Conde da sua terra!

Por isso, propomos a imediata constituição de uma “Comissão Executiva da Estátua de S. Nuno de Santa

Maria”, encabeçada e dinamizada por esta Santa Casa da Misericórdia de Barcelos e aberta a outras instituições e

personalidades que à nossa iniciativa queiram associar-se, comissão esta que terá como objectivo a edificação da estátua

e que, para esse efeito, irá promover, por subscrição pública, a angariação dos fundos necessários, solicitar a prévia

autorização e apoio da Câmara Municipal de Barcelos, nomear o júri para a escolha do autor entre três escultores

convidados, de grande prestígio nacional, adjudicar o projecto da obra e, finalmente, elaborar o programa da sua

inauguração.

Eis, caros Mesários, a proposta que vos apresenta o Provedor.

Barcelos, 24 de Julho de 2009

António Carlos Brochado Pedras (Provedor) Aprovada em Reunião de Mesa de 27 de Julho de 2009

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CAPÍTULO II – DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º - IDENTIFICAÇÃO DO CONCURSO

O presente concurso de concepção tem a designação de:

“ESTÁTUA A SÃO NUNO DE SANTA MARIA”

Artigo 2º - MODALIDADE DO CONCURSO

2.1 - O Concurso é público.

2.2 - O Concurso é de uma fase, sujeito a anonimato, e a proposta a apresentar pelos concorrentes

constará da elaboração de um Estudo Prévio, a elaborar conforme os Termos de Referência.

Artigo 3º - OBJECTO DO CONCURSO DE CONCEPÇÃO

3.1 - O Concurso tem por objecto a selecção da melhor proposta para concepção da Estátua e

Pedestal a São Nuno de Santa Maria incluindo os arranjos exteriores, que, segundo o critério do Júri,

melhor responda aos objectivos enunciados nestes Termos de Referência, a implantar num espaço

indicado pela Câmara Municipal de Barcelos, situado em zona especial de protecção de

Monumentos Nacionais (Anexo I).

3.2 - A escultura será uma representação de São Nuno de Santa Maria, o Santo Condestável - D.

Nuno Álvares Pereira.

3.3 - O material da escultura será obrigatoriamente o bronze, com pintura de alta temperatura de

protecção a água.

3.4 - O preço máximo que a Santa Casa da Misericórdia de Barcelos está disposta a pagar pela

execução, fornecimento e colocação da estátua e pedestal e ainda dos arranjos exteriores é de

65000€, a acrescer o IVA.

Artigo 4º - ENTIDADE PROMOTORA. ÓRGÃO DE DECISÃO

4.1 - O Concurso é promovido pela Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos que, com a

colaboração da Câmara Municipal de Barcelos, tomará a decisão de seleccionar um trabalho de

concepção.

4.2 - Para o efeito foi designada uma Comissão Executiva constituída por membros indicados pelas

seguintes entidades e pessoas:

• Santa Casa da Misericórdia de Barcelos

Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos

• Câmara Municipal de Barcelos

Presidente da Câmara Municipal de Barcelos

4.3 - Toda a correspondência respeitante a este Concurso deverá identificá-lo e ser dirigida para o

seguinte endereço:

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CONCURSO PÚBLICO DE CONCEPÇÃO DA ESTÁTUA A SÃO NUNO DE SANTA MARIA

Santa Casa da Misericórdia de Barcelos

Campo da República 4750 - 275 Barcelos

4.4 - O órgão que toma a decisão de seleccionar um trabalho de concepção é a SANTA CASA DA

MISERICÓRDIA DE BARCELOS.

Artigo 5º - JÚRI

5.1 - O Júri do Concurso será constituído por:

Câmara Municipal de Barcelos - Dr. César Pires, que preside.

Santa Casa da Misericórdia de Barcelos- Arquitecto Manuel Bessa e Meneses e Eng.º Ivo da

Rocha Boaventura.

Arquidiocese de Braga – Cónego Doutor José Paulo Leite de Abreu.

Ordem dos Arquitectos – Secção Regional do Norte - Arquitecto António Leitão Barbosa.

Faculdade de Belas Artes do Porto- Professor Doutor Fernando Manuel Amaral da Cunha.

5.2 - O Júri poderá solicitar pareceres, sobre os projectos apresentados, aos especialistas que,

considerar necessários e relevantes na análise das propostas, a título consultivo e sem direito a voto.

5.3 - As entidades representadas no Júri, em simultâneo com a nomeação dos seus representantes

efectivos, indicarão também os respectivos suplentes, com iguais poderes para os representarem nos

trabalhos do Júri, quando das suas faltas ou impedimentos.

5.4 - As reuniões do Júri devem ser efectuadas com a presença de todos os seus membros e das

mesmas serão lavradas as respectivas actas que, depois de aprovadas, serão por eles assinadas.

5.5 - As decisões do Júri serão tomadas por maioria simples de voto e não poderá haver abstenções.

5.6 - O Júri, com base nos critérios gerais de avaliação definidos no Artigo 10º, avaliará cada um dos

trabalhos apresentados a Concurso devendo as apreciações e as suas respectivas fundamentações

constar das actas das reuniões em que tenham lugar. As deliberações do Júri manter-se-ão secretas

até ao anúncio público da proposta de classificação.

5.7 - O Júri elaborará um relatório, no qual justificará as classificações atribuídas em função dos

critérios adoptados, que será assinado por todos os seus membros; no relatório, ficarão também

exaradas as eventuais declarações de voto.

5.8 - As deliberações do Júri do concurso de concepção têm carácter vinculativo para a entidade

adjudicante, não podendo, em qualquer caso, ser alteradas depois de conhecida a identidade dos

concorrentes.

Artigo 6º - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1 - Não é exigível qualquer formação académica aos concorrentes. A parte relativa aos arranjos

exteriores será obrigatóriamente susbcrita por Arquitecto inscrito na respectiva Ordem.

6.2 - Cada concorrente só pode apresentar uma proposta.

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6.3 - Não poderão concorrer nem colaborar, a qualquer título, com um concorrente:

- os membros do Júri e eventuais consultores do mesmo.

- os técnicos das entidades promotoras.

Artigo 7º - PROCESSO DO CONCURSO

7.1 - CONSULTA

O Anúncio, os Termos de Referência e respectivos Anexos e o Caderno de Encargos que servem de

base à caracterização do trabalho de concepção estão disponíveis para consulta:

Em formato de papel e durante as horas de expediente:

• Santa Casa da Misericórdia de Barcelos

Campo da República 4750 - 275 Barcelos

Em formato digital:

• Portal: www.misericordiabarcelos.pt/estatuasaonuno/index.html

7.2 - PEDIDO DE PROCESSO

O pedido dos Termos de Referência, do Caderno de Encargos e Anexos far-se-á:

[email protected]

• instalações referidas em 4.3.

7.3 - FORNECIMENTO DE EXEMPLARES DO PROCESSO

Após a recepção a Entidade Promotora enviará, no prazo de quatro dias úteis, o Processo Integral

em formato digital CD-Rom, via postal, sem qualquer custo.

7.4 - ELEMENTOS QUE INSTRUEM O PROCESSO

O Processo do Concurso é constituído por:

• Anúncio do Concurso

• Termos de Referência

• Anexos:

Anexo I - Planta de localização

Anexo II - Fotografias do local de implantação

Anexo III – Extracto do Regulamento do PDM de Barcelos

Anexo IV – Plantas de Ordenamento e de Condicionantes

Anexo V – Legenda da Planta de Ordenamento

Anexo VI – Legenda da Planta Condicionantes

• Caderno de Encargos

Artigo 8º - DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A PROPOSTA.

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DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS

8.1 - Os documentos que instruem o trabalho de concepção a apresentar são:

a) Peças escritas e desenhadas da solução proposta, ao nível de Estudo Prévio, devendo a

Memória Descritiva, indicar e descrever a representatividade da escultura, a forma de elaboração da

mesma (indicando materiais, equipamentos e técnicas).

No que se refere aos arranjos exteriores a Memória Descritiva e Justificativa indicará e descreverá

igualmente a concepção e os materiais previstos.

b) Maqueta física da escultura e pedestal a escala conveniente à clara percepção do proposto, em

material à escolha do concorrente.

c) Outros que o concorrente entenda importantes para interpretação da sua proposta, bem como

o valor da proposta cujo conteúdo respeitará os termos do Caderno de Encargos.

8.2 - Os potenciais concorrentes poderão solicitar ao Júri, para o endereço da entidade promotora

referido em 4.3. e dentro do prazo fixado no calendário, quaisquer pedidos de esclarecimento que se

relacionem com o Concurso, não sendo considerados os pedidos recebidos depois do termo do

referido prazo.

8.3 - Os pedidos de esclarecimento serão coligidos pela ordem de entrada e dados a conhecer através

do site da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos (www.misericordiabarcelos.pt/estatuasaonuno/index.pt) de

forma anónima, juntamente com as respostas aos esclarecimentos julgados oportunos, no prazo

previsto no calendário, passando a fazer parte integrante das regras do Concurso, pelo que serão

anexados as peças patentes a Concurso.

8.4 - Compete ao Júri a elaboração das respostas aos pedidos de esclarecimento, referidos no

número anterior.

8.5 - Não havendo pedidos de esclarecimento, a entidade promotora comunicará tal facto no seu site.

Artigo 9º - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS

9.1 - As propostas e os documentos que a instruem, serão entregues até às dezassete horas e trinta

minutos do 100º dia (incluindo-se na contagem sábados, domingos e feriados) a contar da data da

Conferência de Imprensa a realizar em Barcelos no dia 16 de Julho, pelos concorrentes ou seus

representantes, no seguinte endereço:

Santa Casa da Misericórdia de Barcelos

Campo da República 4750 - 275 Barcelos

9.2 - No acto da entrega será emitido um recibo, sendo anotada a data e a hora e a pessoa que

entregou a proposta ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.

Artigo 10º - CRITÉRIO DE SELECÇÃO DAS PROPOSTAS

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10.1 - Os critérios básicos de apreciação das propostas/trabalhos de concepção, com vista à sua

selecção, são o da proposta mais vantajosa, considerando os seguintes factores e ponderações:

• Valor estético: 55%

• Preservação dos valores históricos, culturais e paisagísticos: 45 %

10.2 - As classificações serão atribuídas da seguinte forma, para ambos os factores:

As propostas serão pontuadas de 0 a 100, seguindo a seguinte norma:

Muito bom..............100 valores

Bom........................ 75 valores

Suficiente ................ 50 valores

Medíocre................. 25 valores

Mau ......................... 0 valores

10.3 - Contribuem para esta apreciação específica os seguintes elementos:

• No factor valor estético:

A qualidade intrínseca da solução proposta para a estátua e pedestal, traduzida pela qualidade da

maqueta e peças escritas e desenhadas apresentadas.

• No factor preservação dos valores históricos, culturais e paisagísticos:

Adequação da solução proposta aos valores históricos e culturais, bem como a integração

paisagística da solução proposta com a envolvente, analisando os documentos que constituem o

estudo prévio.

10.4 - A proposta de concepção seleccionada será aquela que obtiver a maior pontuação, a qual será

calculada através da média ponderada das classificações obtidas em cada um dos factores, com uma

aproximação a duas casas decimais.

Artigo 11º - PRÉMIOS

11.1 – VALOR DO PRÉMIO DE CONSAGRAÇÃO

O valor do prémio de consagração será 7500 euros, a entregar ao único trabalho seleccionado.

Caso a SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE BARCELOS proceda ao ajuste directo a

importância atrás referida será deduzida ao valor do contrato de adjudicação celebrado de acordo

com a proposta apresentada.

11.2 – PRÉMIOS DE PARTICIPAÇÃO A CONCORRENTES NÃO EXCLUÍDOS

Aos concorrentes classificados em 2º e 3º lugares será atribuído um prémio de 5000 € e 2500€,

respectivamente.

ARTIGO 12º - CONCURSO DE CONCEPÇÃO E AJUSTE DIRECTO

12.1 - Na sequência do concurso de concepção, a Santa Casa da Misericórdia de Barcelos tem a

intenção de celebrar com o autor do trabalho selecionado, um contrato de prestação de serviços

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destinado a adquirir a criação e concretização do trabalho de concepção, designadamente no que

respeita à estátua, pedestal e arranjos exteriores, com observância do Caderno de Encargos que faz

parte integrante destes Termos de Referência, desde que se verifiquem as seguintes condições:

a) A Santa Casa da Misericórdia de Barcelos aprove o trabalho selecionado.

b) A proposta seja aprovada pela Câmara Municipal de Barcelos.

12.2 - O ajuste directo referido no número anterior englobará a escultura, o pedestal e os arranjos

exteriores abrangidos nesse processo.

CAPÍTULO III - PROPOSTAS

Artigo 13º- MODO DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

13.1- Sendo a modalidade escolhida a de concurso publico de concepção os documentos que

materializam os trabalhos de concepção serão entregues em invólucro opaco e fechado, onde tem de

constar a palavra «Trabalho» e a designação do concurso, podendo a maqueta ser entregue em

volume anexo contendo o mesmo tipo de identificação.

13.2 - Conjuntamente com este(s) invólucro(s) existirá outro com as mesmas características onde

constará a palavra «Concorrente» e que conterá, no seu interior, a identificação do concorrente,

incluindo a do arquitecto autor dos arranjos exteriores. Estes dois invólucros serão encerrados num

outro, igualmente opaco e fechado que se denomina invólucro exterior, indicando apenas a

designação do concurso e a entidade adjudicante.

13.3 - Todos os designados "documentos do trabalho de concepção", assim como todos os

invólucros serão apresentados de forma a garantir o anonimato dos concorrentes.

13.4 - O invólucro exterior poderá ser entregue directamente na SANTA CASA DA

MISERICÓRDIA DE BARCELOS, ou enviado por correio registado, sem indicação do remetente.

13.5 - A recepção dos invólucros será registada anotando-se a hora e data de entrega, e no caso de

entrega directa será entregue ao portador um recibo comprovativo da entrega.

Artigo 14º - INVOLUCRO “ CONCORRENTE”

O invólucro com a designação "Concorrente" deverá conter os seguintes documentos de

identificação:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade e cartão de contribuinte ou simplesmente o Cartão do

Cidadão. No que se refere ao arquitecto o invólucro conterá para além do atrás referido a declaração

de membro da respectiva Ordem.

b) Proposta, de acordo com o seguinte Modelo:

---------------------(nome, numero de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1)...

(firma, numero dse identificação fiscal e sede ou , no caso de agrupamento concorrentes, firmas, números de identificação

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fiscal e sedes), tendo tomado conhecimento das peças do procedimento de que integram o presente Concurso Público de

Concepção vem por este meio apresentar o respectivo trabalho de concepção.

--------------------Caso haja lugar à celebração do contrato por ajuste directo, com vista à adquisição da criação e

concretização do trabalho de concepção a que se refere o presente Concurso Público e nos termos do Caderno de

Encargos, que aqui se dá por integralmente reproduzido, o montante devido é de -------------- excluído do IVA.

Artigo 15º - INVOLUCRO “ TRABALHO”

O invólucro com a designação "Trabalho" deverá conter os seguintes documentos:

a) - Peças escritas e desenhadas que integram o estudo prévio.

b) - Maqueta física

c) - Outros que o concorrente entenda convenientes.

Artigo 16º - EXCLUSÕES

11.1 - É condição bastante para a não hierarquização do trabalho de um concorrente, determinando

a sua exclusão em Acto Público, qualquer das seguintes situações:

11.1.1 - A entrega/recepção do trabalho no local referido em 2.3, após a data e hora limite

mencionada nestes Termos de Referência.

11.1.2 - A verificação, pelo Júri, de que no trabalho existem sinais susceptíveis de permitirem a

identificação do concorrente.

11.1.3 - A comprovação, pelo Júri, de que o projecto é inaceitável por não cumprimento das

condições estipuladas no presente Regulamento.

11.2 - A exclusão de um concorrente, nos termos dos números 11.1.1., 11.1.2. ou 11.1.3., será

fundamentada pelo Júri e constará do relatório.

CAPÍTULO IV – ABERTURA DAS PROPOSTAS E SELECÇÃO

Artigo 17º – REGRAS DO CONCURSO PÚBLICO

17.1 - Depois de expirado o prazo de entrega das propostas, o Júri do concurso, em acto público,

atribuirá um número a cada um dos invólucros exteriores, procedendo á sua abertura e consigna o

mesmo numero do invólucro exterior aos dois invólucros que o compõem (Trabalho e

Concorrente), assim sendo para todas as propostas.

17.2 - Seguidamente o Júri procederá a abertura dos invólucros que contem os documentos que

materializam os trabalhos invólucro «Trabalho», apreciando-os segundo os critérios de selecção.

17.3 - O Júri depois de apreciados todos os trabalhos, elaborará um relatório final, assinado por

todos os membros no qual indicará, fundamentadamente:

a) - A ordenação dos trabalhos de concepção apresentados e aceites.

b) - A exclusão de trabalhos.

SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE BARCELOS CONCURSO PÚBLICO DE CONCEPÇÃO DA ESTÁTUA A SÃO NUNO DE SANTA MARIA TERMOS DE REFERÊNCIA

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17.4 - Depois de elaborado o relatório final, o júri procederá, em acto público, á abertura dos

invólucros «Concorrente»

Artigo 18º - DECISÃO DE SELECÇÃO E PRÉMIOS

19.1 - Cabe à SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE BARCELOS seleccionar um trabalho de

acordo com o teor e as conclusões do relatório final, nomeadamente com as deliberações

vinculativas tomadas pelo Júri.

19.2 - Da decisão de selecção deve constar a atribuição do prémio de consagração ao concorrente

autor do trabalho escolhido.

19.3 - A decisão de selecção será notificada simultaneamente a todos os concorrentes.

19.4 - O concorrente sobre cujo trabalho de concepção recaia a decisão de selecção e seja aprovado

pela Câmara Municipal, considera-se seleccionado para celebrar o ajuste directo.

Artigo 19º - ANÚNCIO DO RESULTADO

Todos os concorrentes serão notificados, por escrito e no prazo de 30 dias, do resultado do

Concurso, pela entidade promotora, logo após o seu encerramento, que ocorre à data de deliberação

final do Júri, devidamente aprovada pela entidade promotora.

CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 20 - EXPOSIÇÃO E DEVOLUÇÃO DOS TRABALHOS

20.1 - A SANTA CASA MISERICÓRDIA DE BARCELOS poderá promover uma exposição

pública dos trabalhos admitidos na qual estará patente o relatório do Júri.

20.2 - A não exibição dos trabalhos não distinguidos será garantida desde que os concorrentes o

desejem e o indiquem expressamente.

20.3 - O local, data e hora de abertura da exposição serão anunciados nos meios de comunicação

social e no site da MISERICÓRDIA DE BARCELOS.

20.4 - Os trabalhos não distinguidos ficarão à disposição dos concorrentes no local de recepção,

dentro dos prazos fixados no calendário, findos os quais cessa a responsabilidade de depósito, por

parte da entidade promotora.

20.5 - No caso de conflito, a mediação será efectuada pelo Tribunal Administrativo de Braga.

Artigo 21º - CALENDÁRIO

O calendário do procedimento Concursal, inicia-se com a data da realização da Conferência de

Imprensa a realizar no dia 16 de Julho, na Santa Casa da Misericórdia de Barcelos.

O cronograma de execução encontra-se descrito no quadro que se segue.

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12 | P á g i n a

CONFERÊNCIA DE IMPRENSA

PEDIDO DO PROCESSO

PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS

RESPOSTAS AOS PEDIDOS

RECEPÇÃO DOS TRABALHOS

ACTO PÚBLICO

HOMOLOGAÇÃO DA DECISÃO DO JÚRI

NOTIFICAÇÃO DO RESULTADOS

PAGAMENTO DOS PRÉMIOS

LEVANTAMENTO DOS TRABALHOS

5 dias após a decisão da Entidade Promotora

20 dias após a decisão da Entidade Promotora

15 dias após a decisão da Entidade Promotora

até 55 dias contados da data da conferência de imprensa

até 5 dias após a data limite da recepção dos trabalhos

5 dias após a decisão do Júri

até 100 dias contados da data da conferência de imprensa

data da realização da conferência de imprensa a realizar em Barcelos no dia 16 de Julho

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

até 10 dias contados da data da conferência de imprensa

até 50 dias contados da data da conferência de imprensa

SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE BARCELOS

ESTÁTUA A SÃO NUNO DE SANTA MARIA

CONCURSO DE CONCEPÇÃO

ANEXOS

JULHO DE 2011

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ANEXO I – PLANTA DE LOCALIZAÇÃO

PJS
Typewritten Text
Escala 1/1000

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ANEXO II – FOTOGRAFIAS DO LOCAL DE IMPLANTAÇÃO

FOTOGRAFIA 1

FOTOGRAFIA 2

FOTOGRAFIA 3

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ANEXO III – EXTRACTO DO REGULAMENTO DO PDM DE BARCELOS

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ANEXO IV – PLANTA DE ORDENAMENTO E PLANTA DE CONDICIONANTES

PLANTA DE ORDENAMENTO

PLANTA DE CONDICIONANTES

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ANEXO V – LEGENDA DA PLANTA DE ORDENAMENTO

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ANEXO VI – LEGENDA DA PLANTA DE CONDICIONANTES

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ESTÁTUA A SÃO NUNO DE SANTA MARIA

CONCURSO PÚBLICO DE CONCEPÇÃO

CADERNO DE ENCARGOS

JULHO DE 2011

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ÍNDICE

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 1ª - Objecto

Cláusula 2ª - Contrato

Cláusula 3ª - Prazo

Capítulo II - OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

SECÇÃO I - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

Cláusula 4ª - Obrigações principais do fornecedor

Cláusula 5ª - Conformidade e operacionalidade dos bens

Cláusula 6ª - Entrega dos bens objecto do contrato

SECÇÃO II - OBRIGAÇÕES DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE BARCELOS

Cláusula 7ª - Inspecção e testes

Cláusula 8ª - Inoperacionalidade, defeitos ou discrepâncias

Cláusula 9ª - Aceitação dos bens

Cláusula 10ª - Garantia técnica

Cláusula 11ª - Multas por violação dos prazos contratuais

Capítulo III - DISPOSIÇÕES FINAIS

Cláusula 12ª - Preço contratual

Cláusula 13ª - Remuneração dos serviços

Cláusula 14ª - Condições de pagamento

Cláusula 15ª - Penalidades contratuais

Cláusula 16ª - Força maior

Cláusula 17ª - Resolução por parte da SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE BARCELOS

Cláusula 18ª - Resolução por parte do fornecedor

Cláusula 19ª - Foro competente

Cláusula 20ª - Comunicações e notificações

Cláusula 21ª - Contagem dos prazos

Cláusula 22ª - Legislação aplicável

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CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 1ª - OBJECTO

1.1 - O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na

sequência do procedimento por ajuste directo, que tem por objecto principal a aquisição da

ESTÁTUA A SÃO NUNO DE SANTA MARIA.

1.2 - O Objecto do contrato compreende a execução, fornecimento e montagem de Estátua e do

pedestal seleccionada através de concurso público de concepção. Compreende igualmente a

execução dos arranjos exteriores, na envolvente imediata.

Cláusula 2ª - CONTRATO

2.1 - O contrato é composto pelo respectivo clausulado contratual e os seus anexos.

2.2 - O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos:

a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos

concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão

competente para a decisão de contratar;

b) Os esclarecimentos e as rectificaçöes relativos ao Caderno de Encargos;

c) O presente Caderno de Encargos;

d) A proposta adjudicada;

e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário.

2.3 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respectiva

prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados.

2.4 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.° 2 e o clausulado do contrato e

seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo corn o

disposto no artigo 99.° do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos

do disposto no artigo 101.0 desse mesmo diploma legal.

2.5 - O contrato não será celebrado caso o Estudo Prévio não obtenha aprovação da Câmara

Municipal de Barcelos.

Cláusula 3ª - PRAZO

3.1- O prazo de execução, fornecimento e montagem é de 90 dias, a contar do dia seguinte ao da

assinatura do contrato, sem interrupção de contagem aos sábados, domingos e feriados.

CAPÍTULO II - OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

SECÇÃO I - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

Cláusula 4ª - OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS DO FORNECEDOR

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4.1 - Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente Caderno de

Encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrem para o fornecedor as

seguintes obrigações principais:

a) Obrigação de entrega dos bens identificados na sua proposta;

b) Obrigação da garantia dos bens;

Cláusula 5ª - CONFORMIDADE E OPERACIONALIDADE DOS BENS

5.1 - O fornecedor obriga-se ao contraente SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE

BARCELOS a fornecer os bens objecto do contrato com as características indicadas no concurso

público de concepção.

5.2 - Os bens objecto do contrato devem ser entregues em perfeitas condições, para os fins a que

se destinam e dotados de todo o material de apoio necessário à sua instalação.

5.3 - É aplicavel, com as necessárias adaptações, o disposto na lei que disciplina os aspectos

relativos a venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, no que respeita à conformidade

dos bens.

5.4 - O fornecedor é responsavel perante a SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE

BARCELOS por qualquer defeito ou discrepância dos bens objecto do contrato que existam no

momento em que lhe são entregues.

Cláusula 6ª - ENTREGA DOS BENS OBJECTO DO CONTRATO

6.1 - Os bens objecto do contrato devem ser colocados e instalados no local indicado, no prazo

referido na Cláusula 3ª.

6.2 - Com a entrega dos bens objecto do contrato, ocorre a transferência da posse e da propriedade

daqueles para a SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE BARCELOS, bem como do risco de

deterioração ou perecimento dos mesmos, sem prejuízo das obrigações de garantia que impendem

sobre o fornecedor.

6.3 - Todas as despesas e custos com o transporte dos bens objecto do contrato e respectivos

documentos para o local de entrega, com a respectiva instalação, são da responsabilidade do

fornecedor.

SECÇÃO I - OBRIGAÇÕES DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE BARCELOS

Clausula 7ª – INSPECÇÕES E TESTES

7.1 - Efectuada a entrega dos bens objecto do contrato, a SANTA CASA DA MISERICÓRDIA

DE BARCELOS, por si ou através de terceiro por ela designado, procede, no prazo de 30 dias, à

inspecção quantitativa e qualitativa dos mesmos, com vista a verificar, respectivamente, se os

mesmos estão conforme as características, especificações e requisitos técnicos do concurso de

concepção.

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7.2 - A inspecção qualitativa a que se refere o número anterior incide sobre todos os aspectos que a

SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE BARCELOS entenda necessários.

7.3 - Durante a fase de realização de testes, o fornecedor deve prestar à SANTA CASA DA

MISERICÓRDIA DE BARCELOS toda a cooperação e todos os esclarecimentos necessários,

podendo fazer-se representar durante a realização daqueles, através de pessoas devidamente

credenciadas para o efeito.

7.4 - Os encargos com a realização dos testes, devidamente comprovados, são da responsabilidade

da SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE BARCELOS.

Cláusula 8ª - INOPERACIONALIDADE, DEFEITOS OU DISCREPÂNCIAS

8.1 - No caso de os testes previstos na cláusula anterior não comprovarem a total operacionalidade

dos bens objecto do contrato, bem como a sua conformidade com as exigências legais, ou no caso

de existirem defeitos ou discrepâncias com as caracteristicas, especificações e requisitos técnicos

definidos no concurso de concepção, a SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE BARCELOS

deve notificar, por escrito, o fornecedor.

8. 2 - No caso previsto no número anterior, o fornecedor deve proceder, à sua custa e no prazo

razoável que for determinado pela SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE BARCELOS, às

reparações ou substituição necessárias para garantir a operacionalidade dos bens e o cumprimento

das exigências legais e das caracteristicas, especificações e requisitos técnicos exigidos.

8.3. - Após a realização ou substituições necessárias a realizar pelo fornecedor, no prazo respectivo,

a SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE BARCELOS procede à realização de novos testes de

aceitação, nos termos da cláusula anterior.

Cláusula 9ª - ACEITAÇÃO DOS BENS

9.1 - Caso os testes a que se refere a Cláusula 7ª comprovem a total operacionalidade dos bens

objecto do contrato, bem como a sua conformidade com as exigências legais e neles não sejam

detectados quaisquer defeitos ou discrepâncias com as características, especificações e requisitos

técnicos definidos, no prazo máximo de 30 dias a contar do final dos testes, lavrar-se-á um auto de

recepção, assinado pelos representantes do fornecedor e da SANTA CASA DA MISERICÓRDIA

DE BARCELOS.

9.2 - Com a assinatura do auto a que se refere o número anterior, ocorre a transferência da posse e

da propriedade dos bens objecto do contrato para a SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE

BARCELOS, bem como do risco de deterioração ou perecimento dos mesmos, sem prejuízo das

obrigações de garantia que impendem sobre o fornecedor.

9.3 - A assinatura do auto a que se refere o n.° 1 não implica a aceitação de eventuais defeitos ou de

discrepâncias dos equipamentos objecto do contrato com as exigências legais ou com as

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características, especificações e requisitos técnicos previstos.

Cláusula 10ª - GARANTIA TÉCNICA

10.1 - Nos termos da presente cláusula e da lei que disciplina os aspectos relativos à venda de bens

de consumo e das garantias a ela relativas - Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril, alterado pelo

Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21 de Maio - o fornecedor garante os bens objecto do contrato, pelo

prazo de dois anos a contar da data da assinatura do auto de recepção, contra quaisquer defeitos ou

discrepâncias com as exigências legais e com as características, especificações e requisitos técnicos

definidos, que se revelem a partir da respectiva aceitação do bem.

10.2 - A garantia prevista no número anterior abrange:

a) O fornecedor, a montagem ou a integração de quaisquer peças ou componentes em falta;

b) A desmontagem de peças, componentes ou bens defeituosos ou discrepantes;

c) A reparação ou a substituição das peças, componentes ou bens defeituosos ou discrepantes;

d) O fornecedor, a montagem ou instalação das peças, componentes ou bens reparados ou

substituídos;

e) O transporte do bem ou das peças ou componentes defeituosos ou discrepantes para o local

da sua reparação e a devolução daqueles bens ou entrega das peças ou componentes em falta,

reparados ou substituídos;

f) A deslocação ao local da instalação ou de entrega;

g) A mão-de-obra.

10.3 - No prazo maximo de dois meses a contar da data em que a SANTA CASA DA

MISERICÓRDIA DE BARCELOS tenha detectado qualquer defeito ou discrepância, este deve

notificar o fornecedor, para efeitos da respectiva reparação.

10.4 - A reparação ou substituição prevista na presente cláusula devem ser realizadas dentro de um

prazo razoável fixado pela SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE BARCELOS e sem grave

inconveniente para esta última, tendo em conta a natureza do bem e o fim a que o mesmo se

destina.

Cláusula 11ª - MULTAS POR VIOLAÇÃO DOS PRAZOS CONTRATUAIS

11.1 - Em caso de atraso no início ou na conclusão do serviço por facto imputável ao adjudicatário,

a SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE BARCELOS pode aplicar uma sanção contratual, por

cada dia de atraso, em valor correspondente a 1 % do preço contratual.

Capítulo III - DISPOSIÇÕES FINAIS

Clausula 12ª - PREÇO CONTRATUAL

12.1- Pelo fornecimento dos bens objecto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais

obrigações do presente Caderno de Encargos, a SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE

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BARCELOS deve pagar ao fornecedor o preço constante da proposta adjudicada não podendo

exceder o preço base de 65 000,00 euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for

legalmente devido.

12.2 - O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas cuja

responsabilidade não seja da SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE BARCELOS,

nomeadamente os relativos ao transporte dos bens objecto do contrato para o respectivo local de

entrega, bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou

licença.

Cláusula 13ª - REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS

13.1 - Os servicos previstos na Cláusula 12ª serão remuneradas de acordo com o preço global

correspondente, nos termos da proposta adjudicada.

Cláusula 14ª - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

14.1 - As quantias devidas pela SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE BARCELOS, nos

termos da(s) cláusula(s) anterior(es), devem(m) ser pagas(s) no prazo de 30 dias após a recepção das

respectivas facturas, as quais só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação respectiva.

14.2 - Para os efeitos do número anterior, a obrigação considera-se vencida com a assinatura do

auto de recepção respectivo.

14.3 - Em caso de discordância por parte da SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE

BARCELOS, quanto aos valores indicados na factura, deve esta comunicar ao fornecedor, por

escrito, os respectivos fundamentos, ficando o fornecedor obrigado a prestar os esclarecimentos

necessários ou proceder à emissão de nova factura corrigida.

Cláusula 15ª - PENALIDADES CONTRATUAIS

15.1 - Pelo incumprimento das obrigações emergentes do contrato, a SANTA CASA DA

MISERICÓRDIA DE BARCELOS pode exigir do fornecedor o pagamento de uma pena

pecuniária, de montante a fixar em função da gravidade do incumprimento, nos seguintes termos:

a) Se o adjudicatário não concluir a obra no prazo contratualmente estabelecido, ser-lhe-á aplicada,

até ao fim dos trabalhos ou a rescisão do contrato, a multa diária de 1% do preco contratual, se

outra não for fixada neste Caderno de Encargos.

Clausula 16ª - FORÇA MAIOR

16.1 - Não podem ser impostas penalidades ao fornecedor, nem é havida como incumprimento, a

não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso

de forca maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respectiva

realização, alheias a vontade da parte afectada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da

celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigidas contornar ou evitar.

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16.2 - Podem constituir força maior, se se verificarem os requisitos do número anterior

designadamente, tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves,

embargos ou bloqueios internacionais, actos de guerra ou terrorismo, motins e determinações

governamentais ou administrativas injuntivas.

16.3 - Não constituem força maior, designadamente:

a) Circunstâncias que não constituam força maior para os subcontratados do fornecedores, na

parte em que intervenham.

b) Greves ou conflitos laborais limitados ás sociedades do fornecedor ou a grupos de sociedades

em que este se integre, bem como as sociedades ou grupos de sociedades dos seus subcontratados;

c) Determinações governamentais, administrativas, ou judiciais de natureza sancionatória ou de

outra forma resultante do incumprimento pelo fornecedor de deveres ou ónus que sobre ele

recaiam;

d) Manifestações populares devidas ao incumprimento pelo fornecedor de normas legais;

e) Incêndios ou inundações corn origem nas instalações do fornecedor cuja causa, propagação

ou proporções se devam a culpa ou negligência sua ou ao incumprimento de normas de segurança;

f) Avarias nos sistemas informáticos ou mecânicos do fornecedor não devidas a sabotagem;

g) Eventos que estejam ou devam estar cobertos por seguros.

16.4 - A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior deve ser

imediatamente comunicada à outra parte.

16.5 - A força maior determina a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações

contratuais afectadas pelo período de tempo comprovadamente correspondente ao impedimento

resultante da força maior.

CLAUSULA 17ª – RESOLUÇÃO POR PARTE DO CONTRAENTE

17.1 - Sem prejuizo de outros fundamentos de resolução do contrato previstos na lei, a SANTA

CASA DA MISERICÓRDIA DE BARCELOS pode resolver o contrato, a título sancionatório, na

caso de o fornecedor violar de forma grave ou reiterada qualquer das obrigações que lhe incumbem,

designadamente nos seguintes casos:

a) Atraso, total ou parcial, na entrega dos bens objecto do contrato superior a um mês ou

declaração escrita do fornecedor de que o atraso em determinada entrega excederá esse prazo;

17.2 - O direito de resolução referido no número anterior exerce-se mediante declaração enviada

ao fornecedor e não determina a repetição das prestações já realizadas, a menos que tal seja

determinado pela SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE BARCELOS.

Cláusula 18ª - RESOLUÇÃO POR PARTE DO FORNECEDOR

18.1 - Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, o fornecedor pode

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resolver o contrato quando:

a) Qualquer montante que lhe seja devido esteja em divida há mais de 60 dias.

18.2 - O direito de resolução é exercido mediante recurso a arbitragem, nos termos da legislação

aplicável.

18.3 - Nos casos previstos na alinea a) do n.° 1, o direito de resolução pode ser exercido mediante

declaração enviada a SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE BARCELOS, que produz efeitos

30 dias após a recepção dessa declaração, salvo se esta última cumprir as obrigações em atraso nesse

prazo, acrescidas dos juros de mora a que houver lugar.

18.4 - A resolução do contrato nos termos dos números anteriores não determina a repetição das

prestações ja realizadas pelo fornecedor, cessando, porém, todas as obrigações deste ao abrigo do

contrato.

Cláusula 19ª - FORO COMPETENTE

Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do

Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, com expressa renúncia a qualquer outro.

Cláusula 20ª - COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES

20.1 - Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações

entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas, para o domicílio ou sede contratual de cada

uma, identificados no contrato.

20.2 - Qualquer alteração das informações de contrato deve ser comunicada à outra parte.

Cláusula 21ª - CONTAGEM DOS PRAZOS

Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados.

Cláusula 22ª - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

O contrato é regulado pela legislação portuguesa aplicável, nomeadamente o Decreto-Lei n.º

18/2008, de 29 de Janeiro e suas alterações.

.

Barcelos, 16 de Julho de 2011

Pela Mesa Adminsitrativa da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos

O Provedor,

António Carlos Brochado Pedras, Dr.