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CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO
PARA A ELABORAÇÃO DO PROJECTO DE ARQUITECTURA E
ESPECIALIDADES DO EDIFÍCIO MULTIFUNCIONAL DA
FUNDAÇÃO DE SERRALVES NA SENHORA DA HORA –
MATOSINHOS
Maio de 2007
PROGRAMA DE CONCURSO
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NORMAS QUE REGULAMENTAM O CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA
QUALIFICAÇÃO PARA A ELABORAÇÃO DO PROJECTO DE ARQUITECTURA
E ESPECIALIDADES DO EDIFÍCIO MULTIFUNCIONAL DA FUNDAÇÃO DE
SERRALVES NA SENHORA DA HORA – MATOSINHOS
ÍNDICE
Artigo 1º: Objecto do concurso......................................................................................................... 4
Artigo 2º: Entidade contraente.......................................................................................................... 4
Artigo 3º: Fases do concurso ........................................................................................................... 5
Artigo 4º: Concorrentes .................................................................................................................... 5
Artigo 5º: Constituição do processo de concurso, consulta e obtenção de cópias .......................... 6
Artigo 6º: Júri .................................................................................................................................... 7
Artigo 7º: Idioma ............................................................................................................................... 7
Artigo 8º: Critérios de admissão de candidaturas ............................................................................ 8
Artigo 9º: Habilitações profissionais ................................................................................................. 8
Artigo 10º: Capacidade financeira .................................................................................................... 9
Artigo 11º: Capacidade técnica ...................................................................................................... 10
Artigo 12º: Outras condições essenciais ........................................................................................ 10
Artigo 13º: Esclarecimentos ........................................................................................................... 10
Artigo 14º: Prazo para apresentação de candidaturas................................................................... 11
Artigo 15º: Apresentação de candidaturas ..................................................................................... 11
Artigo 16º: Candidaturas ................................................................................................................ 11
Artigo 17º: Admissão preliminar de candidaturas .......................................................................... 13
Artigo 18º: Apreciação de candidaturas ......................................................................................... 14
Artigo 19º: Critérios de selecção .................................................................................................... 15
Artigo 20º: Número de concorrentes a seleccionar........................................................................ 15
Artigo 21º: Convite para apresentação das propostas ................................................................... 16
Artigo 22º: Esclarecimentos ........................................................................................................... 16
Artigo 23º: Prazo para apresentação das propostas...................................................................... 17
Artigo 24º: Prazo para manutenção da proposta ........................................................................... 17
Artigo 25º: Apresentação da proposta............................................................................................ 17
Artigo 26º: Organização da proposta ............................................................................................. 18
Artigo 27º: Solução de Projecto...................................................................................................... 19
Artigo 28º: Proposta de Preço e Prazo........................................................................................... 22
Artigo 29º: Boletim de Identificação................................................................................................ 24
Artigo 30º: Outros documentos ...................................................................................................... 24
Artigo 31º: Propostas com variantes .............................................................................................. 24
Artigo 32º: Acto Público.................................................................................................................. 24
Artigo 33º: Abertura e admissão dos invólucros............................................................................. 25
Artigo 34º: Apreciação e hierarquização das Soluções de Projecto .............................................. 26
Artigo 35º: Prosseguimento do acto público................................................................................... 27
Artigo 36º: Critérios de apreciação e hierarquização das Soluções de Projecto ........................... 27
Artigo 37º: Relatórios e comunicação aos concorrentes................................................................ 28
Artigo 38º: Abertura da Proposta de Preço e Prazo....................................................................... 27
Artigo 39º: Adjudicação .................................................................................................................. 29
Artigo 40º: Adjudicação parcial e ajustamentos ............................................................................. 30
Artigo 41º: Causas de não adjudicação ......................................................................................... 30
Artigo 42º: Prémios......................................................................................................................... 31
Artigo 43º: Aceitação da minuta do contrato .................................................................................. 31
Artigo 44º: Reclamações contra a minuta ...................................................................................... 31
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Artigo 45º: Celebração do contrato escrito..................................................................................... 32
Artigo 46º: Prova de declarações ................................................................................................... 32
Artigo 47º: Falsidade de elementos e de declarações ................................................................... 33
Artigo 48º: Caução para garantir o cumprimento de obrigações ................................................... 33
Artigo 49º: Liberação da caução prestada para garantir obrigações ............................................. 33
Artigo 50º: Modo de prestação das cauções.................................................................................. 34
Artigo 51º: Anulação do procedimento ........................................................................................... 34
Artigo 52º: Audiência prévia ........................................................................................................... 35
Artigo 53º: Dever de colaboração................................................................................................... 35
Artigo 54º: Limitações..................................................................................................................... 35
Artigo 55º: Direitos.......................................................................................................................... 36
Artigo 56º: Exposição dos trabalhos............................................................................................... 36
Artigo 57º: Devolução das candidaturas e das propostas.............................................................. 36
Artigo 58º: Prazos........................................................................................................................... 37
Artigo 59º: Encargos....................................................................................................................... 37 Artigo 60º: Legislação aplicável...................................................................................................... 37
ANEXOS:
ANEXO 1: Esquema de Apresentação das Candidaturas – Fase I ANEXO 2: Modelo de carta de apresentação de candidatura ANEXO 3: Modelo de declaração identificativa do concorrente (tratando-se de pessoa singular) ANEXO 4: Modelo de declaração identificativa do concorrente (tratando-se de pessoa colectiva) ANEXO 5: Modelo de declaração ANEXO 6: Modelo de declaração de constituição de equipa técnica ANEXO 7: Modelo de declaração da Seguradora ANEXO 8: Modelo de declaração do concorrente na qual indique, em relação aos três últimos anos,
o volume global dos seus negócios em serviços prestados na elaboração de projectos ANEXO 9: Modelo de declaração do concorrente na qual indique, em relação aos anos de
existência, o volume global dos seus negócios em serviços prestados na elaboração de projectos
ANEXO 10: Modelo de ficha curricular do coordenador da equipa técnica e autor do projecto de arquitectura
ANEXO 11: Modelo de ficha curricular dos coordenadores das especialidades ANEXO 12: Modelo da ficha de análise curricular dos restantes recursos humanos afectos à
prestação de serviços, suas habilitações e tempos de afectação e equipamento técnico mobilizado para a prestação de serviços
Anexo 13: Esquema de Apresentação das Propostas – Fase II ANEXO 14: Proposta ANEXO 14A: Modelo de estimativa de custo da obra ANEXO 14B: Modelo de estimativa dos custos de manutenção e operação ANEXO 14C: Modelo proposta honorários ANEXO 15: Modelo de quadro de horas da equipa técnica ANEXO 16: Modelo de quadro com preços unitários de pessoal ANEXO 17: Boletim de identificação
ANEXO 18: Modelo de Garantia Bancária / Seguro-Caução (n.º 1 do art. 41º do P.C. e art. 69º do
D.L. n.º 197/99)
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CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1º
Objecto do concurso
1. Constitui objecto do presente concurso a selecção do Estudo Prévio de Arquitectura e
Especialidades do Edifício Multifuncional a implementar na Senhora da Hora em Matosinhos,
para a Fundação de Serralves, promovendo a requalificação urbanística e arquitectónica da
zona envolvente, na sequência do qual será adjudicada a elaboração das subsequentes fases
do Projecto, identificadas nas Instruções para o Cálculo dos Honorários referentes a Projectos
de Obras Públicas em anexo ao presente Processo de Concurso.
2. O projecto referido no número anterior será desenvolvido numa zona que se pretende muito
qualificada e onde serão desenvolvidos projectos urbanísticos de qualidade, pelo que pretende
a Fundação de Serralves que o novo edifício possa constituir um marco da Arquitectura
Contemporânea, nos termos do preceituado no presente Programa e no Programa Preliminar.
3. O objecto do presente concurso insere-se para efeito de classificação conforme vocabulário
comum para contratos públicos (CPV) nos códigos 74222100-2 (Serviços de arquitectura para
edifícios) e 74230000-0 (Serviços de engenharia), de acordo com o Regulamento (CE) n.º
2151/2003, da Comissão, de 16 de Dezembro de 2003.
Artigo 2º
Entidade contraente
1. A entidade que preside ao presente concurso é a Fundação de Serralves, com sede na Rua D.
João de Castro, 210, 4150-417 Porto.
2. Todo o tipo de contactos por carta, telefone, fax ou e-mail deverão ser feitos para:
Direcção Geral da Fundação de Serralves
Morada Rua D. João de Castro, 210, 4150-417 Porto
Telefone +351 22 615 65 00
Fax +351 22 615 65 25
E-mail [email protected]
Site www.serralves.pt
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Artigo 3º
Fases do concurso
1. O presente concurso decorrerá em duas fases:
a) Fase I – Entrega, apreciação e selecção de candidaturas.
b) Fase II – Entrega e apreciação de propostas e escolha do adjudicatário.
2. A Fase I inicia-se com o envio para publicação do anúncio, no Jornal Oficial da União Europeia,
no Diário da República e em dois jornais de grande circulação. Esta fase, que não está sujeita
ao anonimato dos candidatos, tem por objectivo a admissão e selecção de candidaturas de
equipas projectistas, cuja coordenação técnica terá de ser assumida por um Arquitecto, que
comprovem preencher as condições mínimas exigidas no presente programa de concurso. À
admissão de candidaturas, bem como à sua apreciação e selecção serão aplicáveis a
disposições dos artigos 118º a 120º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, com as
adaptações decorrentes das disposições especiais para trabalhos de concepção (Cap. XI)
contempladas no mesmo diploma legal.
3. A Fase II do concurso está sujeita ao anonimato dos projectos e inicia-se com o envio de
convite aos candidatos seleccionados para a apresentação das suas propostas. A esta fase
são aplicáveis os artigos 121º a 126º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, com as
adaptações decorrentes das disposições especiais para trabalhos de concepção (Cap. XI)
contempladas no mesmo diploma legal.
Artigo 4º
Concorrentes
1. O concurso é aberto exclusivamente a equipas projectistas constituídas por profissionais
liberais independentes, e a empresas em nome individual ou societárias, por si ou em
associação, que estejam habilitadas a exercer a actividade de estudos e projectos de
arquitectura, e desde que não se encontrem em qualquer situação de impedimento legal para
concorrerem e que demonstrem possuir a capacidade técnica necessária para a realização do
objecto do presente Programa de Concurso.
2. Podem apresentar candidaturas as equipas, profissionais liberais ou empresas identificadas no
número anterior do presente artigo que não se encontrem em nenhuma das situações referidas
no n.º 1, do artigo 33° do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, comprovado através do
preenchimento do documento que constitui o Anexo 4 ao presente Programa de Concurso.
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3. Apenas os concorrentes seleccionados na fase de candidaturas, incluindo os agrupamentos,
podem apresentar Propostas.
4. É permitida a apresentação de candidaturas e de propostas por um agrupamento de
concorrentes, o qual deve assumir a forma jurídica de Agrupamento Complementar de
Empresas ou de Consórcio Externo quando lhe for adjudicado o contrato.
5. nenhuma entidade poderá integrar mais de um agrupamento nem integrar um agrupamento e,
em simultâneo, apresentar-se a concurso individualmente.
Artigo 5º
Constituição do processo de concurso, consulta e obtenção de cópias
1. O processo de concurso é constituído pelas seguintes peças:
a) Cópia do Anúncio de abertura de concurso;
b) Programa de Concurso;
c) Programa Preliminar;
d) Legislação: Instruções para o Cálculo de Honorários Referentes aos Projectos de Obras
Públicas e respectivas alterações (Portaria de 07/02/72, publicada no Suplemento ao Diário
do Governo, nº 35, IIª Série, de 11/02/72, com as alterações introduzidas pela Portaria de
22/11/74, publicada no Diário do Governo, nº 2, 2ª Série, de 03/01/75 e pela Portaria
publicada no Diário da República, nº 53, IIª Série, de 05/03/86).
2. O processo de concurso e demais elementos complementares encontram-se patentes na
morada e serviço indicado no número 2 do artigo 2° do presente programa de concurso, onde
poderão ser consultados, gratuitamente, das 10h00 às 12h00 horas e das 14h30 às 17h30 de
qualquer dia útil, até ao dia e hora da abertura do acto público do concurso.
3. O processo de concurso e demais elementos complementares serão disponibilizados no site da
Fundação de Serralves, indicado no número 2 do art. 2º supra, em formato que permita a sua
consulta e impressão, sem encargos para os candidatos.
4. Os candidatos poderão obter cópias do processo de concurso, desde que solicitados até ao
quinto dia anterior ao dia fixado para apresentação das candidaturas, devendo a Fundação de
Serralves proceder à sua disponibilização nos quatro dias subsequentes à recepção do pedido.
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5. O preço de aquisição do processo de concurso, nos termos do número anterior, é de 200,00€
(duzentos euros), acrescido do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), à taxa legal em
vigor, a pagar em dinheiro ou por cheque, emitido a favor da Fundação de Serralves.
Artigo 6º
Júri
1. O presente concurso é dirigido por um júri, nomeado pela Fundação de Serralves e que será
constituído por:
• Uma personalidade indicada pela Fundação de Serralves, que presidirá;
• Um Arquitecto designado pela Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos;
• Um Arquitecto de reconhecido prestígio;
• Um Arquitecto de reconhecido prestígio;
• Um Director de Museu.
2. As entidades representadas no Júri, em simultâneo com a nomeação dos seus respectivos
efectivos, indicarão também os respectivos suplentes, com iguais poderes para os
representarem nos trabalhos do Júri, aquando das suas faltas e impedimentos.
3. A composição nominal do Júri será tornada pública no início do acto público do concurso para a
abertura das propostas.
4. O Júri entra em funções a partir do dia útil subsequente ao envio para publicação do Anúncio
de Concurso no Diário da República.
5. O Júri, no exercício das suas funções, recorrerá ao apoio de outras entidades especializadas,
sem direito a voto.
Artigo 7º
Idioma
1. As cartas pelas quais são efectuadas as candidaturas, bem como os elementos que as
acompanham e as propostas e, bem assim, os pedidos de esclarecimentos solicitados pelos
concorrentes, devem ser redigidos em língua portuguesa ou, não o sendo, devem ser
acompanhadas de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declara
aceitar a prevalência, para todos os efeitos, sobre os respectivos originais.
2. Admite-se a apresentação, em língua inglesa, com dispensa de tradução, dos documentos
exigidos nos seguintes artigos do presente programa de concurso:
a) Alíneas a) e b) do número 4 do Artigo 16º;
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b) Alíneas a) a c) do número 5 do Artigo 16º;
c) Números 6, 7 e 8 do Artigo 27º.
FASE I – ENTREGA, APRECIAÇÃO E SELECÇÃO DE CANDIDATURAS
CAPÍTULO II
Candidaturas
SECÇÃO I
Critérios e esclarecimentos
Artigo 8º
Critérios de admissão de candidaturas
1. A admissão de candidaturas é feita de acordo com os critérios indicados nos artigos 9º a 12º,
infra, sendo apenas admitidos concorrentes que preencham cumulativamente os requisitos aí
previstos.
2. No caso de agrupamentos, os critérios de habilitações profissionais e de capacidade técnica e
financeira devem ser cumpridos, pelo menos, por uma das empresas do agrupamento.
Artigo 9º
Habilitações profissionais
Os concorrentes devem apresentar uma equipa projectista que será constituída, para além de um
Arquitecto Coordenador responsável pelo Projecto Geral, previsto no ponto I do presente artigo,
por técnicos das especialidades seguintes, previstos nos pontos II a XVI:
I. Projecto de Arquitectura: Arquitecto com mínimo de 10 anos de experiência;
II. Projecto de movimentação geral de terras: Engenheiros Civis, com mínimo de 10 anos
de experiência;
III. Projecto de fundações, contenções e estruturas: Engenheiros Civis com mínimo de 10
anos de experiência;
IV. Projectos de instalações e equipamentos eléctricos, telecomunicações e rede
estruturada de Informática: Engenheiros Electrotécnicos ou Engenheiros técnicos
Electrotécnicos, com mínimo de 10 anos de experiência;
V. Instalações e equipamentos do sistema de gestão técnica centralizada: Engenheiros
Electrotécnicos ou Engenheiros Técnicos Electrotécnicos, com mínimo de 10 anos de
experiência;
VI. Projecto de instalações e equipamentos mecânicos - AVAC (aquecimento, ventilação
e ar condicionado): Engenheiros Mecânicos, Electrotécnicos ou Engenheiros Técnicos
Mecânicos ou Electrotécnicos, com mínimo de 10 anos de experiência;
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VII. Projectos de redes prediais de abastecimento de água e de drenagem de águas
residuais e pluviais: Engenheiros Civis ou Mecânicos ou Engenheiros Técnicos Civis ou
Mecânicos, com mínimo de 10 anos de experiência;
VIII. Projecto de redes de gás: Engenheiros mecânicos, Químicos ou Engenheiros Técnicos
Mecânicos ou químicos, com mínimo de 10 anos de experiência;
IX. Projecto de segurança integrada: Engenheiros Civis, Electrotécnicos ou mecânicos ou
engenheiros Técnicos destas especialidades, com mínimo de 10 anos de experiência,
competindo ao autor do projecto de segurança integrada a definição dos parâmetros a
observar nos vários projectos parcelares, incluindo a segurança contra incêndios e intrusão;
X. Projecto de condicionamento acústico: Engenheiros Civis ou Engenheiros Técnicos
Civis, com mínimo de 10 anos de experiência;
XI. Verificação regulamentar das Características de Comportamento térmico e verificação
regulamentar dos Sistemas energéticos e de climatização de edifícios: Engenheiros
Mecânicos ou Engenheiros Técnicos Mecânicos, com mínimo de 10 anos de experiência;
XII. Projecto de instalações electromecânicas de transporte de pessoas e mercadorias:
Engenheiros Mecânicos ou Electrotécnicos ou Engenheiros Técnicos Mecânicos ou
Electrotécnicos, com mínimo de 10 anos de experiência;
XIII. Projecto de espaços e acessos exteriores: Arquitectos ou Arquitectos Paisagistas e
Engenheiros Civis ou Engenheiros Técnicos Civis, com mínimo de 10 anos de experiência;
XIV. Sistema de recolha de resíduos sólidos urbanos: Engenheiros Civis ou Engenheiros
Técnicos Civis, com mínimo de 5 anos de experiência;
XV. Projecto de instalações e equipamentos de sinalética, mobiliário e equipamento:
Arquitecto e ou Designer de comunicação, com mínimo de 5 anos de experiência;
XVI. Coordenação de segurança e saúde em fase de projecto: titular de habilitação adequada
e respectiva autorização profissional, nomeadamente técnico superior de higiene e
segurança do trabalho (CAP V), com mínimo de 5 anos de experiência na qualidade de
coordenador de segurança e saúde na fase de projecto.
Artigo 10º
Capacidade financeira
1. É requisito mínimo de capacidade financeira possuir um volume de negócios médio anual, igual
ou superior, a € 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros), nos últimos três anos (2003, 2004 e
2005) em serviço de elaboração de projectos.
2. Para os concorrentes com menos de três anos de existência, a sua capacidade financeira é
apreciada através da análise do volume de negócios de cada ano de existência, sendo
considerados capazes se o volume de negócios médio anual for ≥ 75.000.
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Artigo 11º
Capacidade técnica
São requisitos mínimos de capacidade técnica:
a) Elaboração e coordenação da concepção de, pelo menos, um projecto relevante, como tal,
reconhecido nacional ou internacionalmente, nos últimos 10 anos,
b) Que o autor e coordenador do projecto de arquitectura tenha uma experiência profissional, no
mínimo, de 10 anos.
Artigo 12º
Outras condições essenciais
1. Será obrigatória a constituição de equipas projectistas cuja coordenação técnica terá de ser
assumida por um Arquitecto, o qual passa a ser, para todos os efeitos inerentes ao concurso e
suas consequências, o responsável da equipa perante a Fundação de Serralves, e que será,
simultaneamente, o autor do projecto de Arquitectura.
2. A equipa projectista deve integrar, obrigatória e nominalmente, os técnicos das especialidades
referidas nos pontos I. a XVI. do artigo 9º.
Artigo 13º
Esclarecimentos
1. Os interessados podem solicitar esclarecimentos relativos à boa compreensão e interpretação
dos elementos do presente processo de concurso, até ao termo do primeiro terço do prazo
fixado para apresentar as candidaturas.
2. Os pedidos devem ser solicitados, por escrito, ao júri do concurso, para o serviço e morada
indicados no número 2 do artigo 2° do presente programa de concurso.
3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser apresentados por carta, fax ou e-mail, desde que,
neste último caso, confirmados por carta.
4. Os esclarecimentos devem ser prestados, por escrito, pelo júri (que no entanto não se
identificará) até ao fim do segundo terço do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
5. Os esclarecimentos entretanto prestados serão fornecidos às entidades que adquiram o
processo de concurso e ficarão ao dispor de qualquer concorrente na morada e site indicados
no número 2 do artigo 2º.
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SECÇÃO II
Apresentação, apreciação e selecção de candidaturas
Artigo 14º
Prazo para apresentação de candidaturas
Os interessados podem apresentar as suas candidaturas até às 17:30 horas do 40º
(Quadragésimo) dia a contar da data do envio do anúncio para o Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 15º
Apresentação de candidaturas
1. As cartas pelas quais se efectuam as candidaturas e os documentos que as acompanham
devem ser entregues dentro de um sobrescrito opaco e fechado, segundo o Anexo 1, do qual
apenas deve constar exteriormente a seguinte menção:
“Concurso limitado por prévia qualificação para a elaboração do projecto de arquitectura e
especialidades do Edifício Multifuncional da Fundação de Serralves na Senhora da Hora –
Matosinhos – Candidatura.”
2. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as candidaturas a apresentar no âmbito do
presente concurso devem ser entregues na sede da Fundação de Serralves em dias úteis,
entre as 10h00 às 12h00 horas e das 14h30 às 17h30.
3. No caso dos candidatos optarem pelo envio da candidatura pelo correio, este deverá ser
registado e com aviso de recepção, desde que a recepção ocorra dentro do prazo fixado no
artigo 14º, e o sobrescrito referido no número 1 deverá ser encerrado num outro, do qual deve
constar a designação e a morada da Fundação de Serralves.
4. Contra a entrega da candidatura será passado recibo do qual constarão a identificação e a
morada do concorrente, a data e a hora em que a mesma é recebida, bem como o número de
ordem de apresentação. Iguais anotações deverão ser feitas no sobrescrito que a contém.
Artigo 16º
Candidaturas
1. As cartas a que se refere o artigo anterior serão elaboradas de acordo com o modelo constante
do Anexo 2 do presente programa de concurso e devem ser assinadas pelos concorrentes ou
seus representantes legais.
2. No caso de agrupamento de concorrentes, a carta deve ser assinada por todas as entidades
que o compõem, ou pelo(s) seu(s) representante(s), ou pelo representante comum, quando
observado o disposto no número 9 do presente artigo.
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3. A carta deve ser acompanhada de:
a) Declaração identificativa do concorrente, emitida conforme modelos constantes do Anexo 3
ou 4 do presente programa de concurso;
b) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo 5 do presente Programa de
Concurso;
c) No caso de empresa não sedeada em território nacional, declaração autenticada no país de
origem em como a mesma se submete à legislação e ao foro judicial portugueses;
d) Declaração de compromisso, nos termos do modelo do Anexo 6 do presente Programa de
Concurso;
e) Declaração de seguro de Responsabilidade Civil Profissional, conforme modelo constante
do Anexo 7 do presente Programa de Concurso.
4. Para comprovação da capacidade financeira do concorrente, a carta deve, ainda, ser
acompanhada dos seguintes elementos:
a) Cópia da declaração periódica de rendimentos, IRC ou IRS, referentes aos últimos três anos
(2003, 2004 e 2005), bem como comprovativo da sua entrega;
b) Declaração do concorrente na qual indique, em relação aos três últimos anos, o volume
global dos seus negócios em serviços prestados na elaboração de projectos, conforme
modelo constante do Anexo 8 do presente Programa de Concurso;
c) No caso de empresas com menos de três anos de existência têm de apresentar os
documentos referidos nas alíneas a) e b) do presente preceito relativamente a cada ano de
existência, conforme modelo constante do Anexo 9 do presente programa de concurso.
5. Para comprovação das habilitações profissionais e da capacidade técnica do concorrente, e
para efeitos de selecção dos concorrentes a convidar a apresentar propostas, a carta deve ser
acompanhada dos seguintes elementos:
a) Ficha curricular do coordenador da equipa técnica e autor do projecto de arquitectura,
conforme modelo constante do Anexo 10 do presente programa de concurso, bem como
portfólio, em papel ou formato digital, com breve descrição e imagens dos principais
projectos concebidos e/ou realizados;
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b) Ficha curricular dos coordenadores das especialidades mencionadas nos pontos III., IV., e
VI. do artigo 9º, conforme modelo constante do Anexo 11 do presente programa de
concurso;
c) Ficha de análise curricular dos recursos humanos afectos à prestação de serviços, suas
habilitações, conforme modelo constante do Anexo 12 do presente programa de concurso.
6. A Fundação de Serralves reserva-se o direito de solicitar aos concorrentes a comprovação das
habilitações profissionais, através da apresentação de certificados ou certidões ou declarações
das respectivas ordens e associações profissionais dos técnicos de que é constituída a equipa
projectista.
7. No caso de na ordem jurídica do país de origem do concorrente não existir documento idêntico
aos especialmente requeridos nos pontos anteriores, pode o mesmo ser substituído por
declaração, sob compromisso de honra, feita pelo concorrente, perante uma autoridade
judiciária ou administrativa, notário ou outra autoridade competente do país de origem.
8. No caso de agrupamento de concorrentes, cada uma das entidades que o compõe deve
apresentar os elementos referidos nos números 3, 4 e 5 do presente artigo, com excepção da
alínea a) do número 5, que apenas diz respeito ao coordenador do projecto e autor do projecto
de arquitectura..
9. No caso de agrupamento de concorrentes a carta pode ser acompanhada de instrumento de
mandato, emitido por cada uma das entidades que o compõem, designando um representante
comum para praticar todos os actos no âmbito do concurso.
10. Os elementos que acompanham a carta devem ser assinados pelas entidades que os emitem.
11. No caso de o concorrente pretender propor a subcontratação parcial do fornecimento, as cartas
devem ainda ser acompanhadas, relativamente às entidades a subcontratar, dos mesmos
documentos exigidos no número 5.
Artigo 17º
Admissão preliminar de candidaturas
1. Em sessão privada, o júri procede ao exame formal às candidaturas, sendo excluídas aquelas
que:
a) Não sejam recebidas no prazo fixado,
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b) Incluam qualquer referência que seja indiciadora da proposta a apresentar na 2ª fase do
presente concurso.
2. Verificando-se a não entrega de qualquer elemento ou dado exigidos, o júri notifica, sem se
identificar, os concorrentes das faltas detectadas, por via postal, telegrama, telefone ou fax,
concedendo-lhes um prazo até quatro dias úteis para completarem as suas candidaturas.
3. Sempre que a notificação a que se refere o número anterior seja efectuada por telefone, deve a
mesma ser confirmada por fax ou carta registada, enviada o mais tardar no dia útil imediato,
sem prejuízo de a notificação se considerar feita na data da primeira comunicação.
4. Cumprido o disposto nos números anteriores, são excluídas as candidaturas quando:
a) Não sejam entregues, no prazo fixado, os elementos ou dados solicitados, desde que a sua
falta seja considerada, pelo júri, como essencial;
b) Na nova documentação apresentada seja omitido qualquer elemento ou dados exigidos,
desde que a sua falta seja considerada, pelo júri, como essencial;
c) Na nova documentação apresentada incluam qualquer referência que seja indicadora da
proposta a apresentar na 2ª fase do presente concurso.
5. Os concorrentes são notificados, por carta registada com aviso de recepção, dos motivos da
respectiva exclusão.
Artigo 18º
Apreciação de candidaturas
1. Apreciadas as candidaturas, são excluídos os concorrentes que não comprovem as condições
mínimas exigidas nos artigos 9º a 12º do presente programa de concurso.
2. Os restantes concorrentes serão ordenados de acordo com os critérios de selecção
estabelecidos no artigo seguinte do presente programa de concurso, sendo identificados
aqueles que serão convidados a apresentar proposta, observado o disposto no mesmo artigo.
3. Os concorrentes excluídos, bem como os não seleccionados, são notificados por carta
registada com aviso de recepção das decisões de exclusão e de não selecção,
respectivamente.
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Artigo 19º
Critérios de selecção
1. A selecção de candidaturas é feita de acordo com os seguintes critérios, por ordem
decrescente de importância:
a) Análise curricular do autor do projecto de arquitectura e coordenador da equipa
técnica - em que se terá em conta:
I. Avaliação das características dos projectos de arquitectura elaborados até ao presente,
em particular nos últimos 10 anos, em termos de qualidade, estética, carácter inovador e
funcionalidade;
II. Avaliação curricular aferida pela experiência profissional (número de anos de experiência
profissional) e pela natureza dos projectos elaborados;
III. Avaliação da experiência em coordenação de projectos de natureza similar, nos últimos
10 anos.
b) Análise curricular dos técnicos previstos nos pontos III., IV., e VI. do artigo 9º e suas
habilitações.
2. Até ao termo do segundo terço do prazo fixado no artigo 14º, o júri deve definir a ponderação a
aplicar aos diferentes elementos que interferem nos critérios de selecção referidos no número
anterior.
3. Os interessados podem solicitar cópia da acta do júri que define a ponderação referida no
número anterior.
Artigo 20º
Número de concorrentes a seleccionar
1. O número de concorrentes da 1ª fase a seleccionar para apresentação de Propostas não será
superior a 8 (oito), nem em princípio inferior a 5 (cinco).
2. O número de concorrentes a seleccionar para apresentação de Propostas só será menor que 5
quando apenas um número inferior comprove as condições mínimas exigidas nos artigos 9º a
12º do presente programa de concurso.
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FASE II – ENTREGA E APRECIAÇÃO DE PROPOSTAS E ESCOLHA DO ADJUDICATÁRIO
CAPÍTULO III
Propostas
SECÇÃO I
Convite e esclarecimentos
Artigo 21º
Convite para apresentação das Propostas
1. Os concorrentes seleccionados são convidados, simultaneamente, a apresentar Proposta,
através de qualquer meio escrito.
2. No convite constarão, designadamente, os seguintes elementos:
a) Referência ao anúncio;
b) Endereço onde podem ser pedidos o programa de concurso, o caderno de encargos
(Cláusulas Técnicas e jurídicas) e respectiva data limite;
c) Hora e data limites de recepção de Propostas;
d) Elementos que devem ser indicados na Proposta e elementos que a acompanham;
e) Modo de apresentação das Propostas;
f) Local de entrega das propostas e respectivo horário de funcionamento;
g) Data, hora e local do acto público de abertura das Propostas;
h) Critérios de Apreciação e Hierarquização, a que se refere o artigo 36º;
i) Prazo durante o qual os concorrentes ficam vinculados a manter as Propostas.
Artigo 22º
Esclarecimentos
1. Os interessados podem (sem qualquer quebra das regras do anonimato, exigida nesta fase do
concurso, nos termos do artigo 167°, do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de Junho) solicitar
esclarecimentos, relativos à boa compreensão e interpretação dos elementos do presente
processo de concurso, durante o primeiro terço do prazo fixado no número 1 do artigo seguinte.
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2. Os pedidos devem ser solicitados, por escrito, ao júri do concurso, para o serviço e morada
indicados no número 2 do artigo 2° do presente programa de concurso.
3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser apresentados por carta ou fax, desde que, neste
último caso, confirmados por carta.
4. Os esclarecimentos devem ser prestados por escrito pelo júri (que no entanto não se
identificará), até ao fim do segundo terço do prazo fixado no número 1 do artigo seguinte.
5. Os esclarecimentos entretanto prestados serão fornecidos aos outros concorrentes e ficarão ao
dispor de qualquer concorrente na morada indicada no número 2 do artigo 2º.
SECÇÃO II
Apresentação e organização das Propostas
Artigo 23º
Prazo para apresentação das Propostas
Os interessados devem apresentar a suas Propostas e os elementos que a acompanham até às
17h:30 do 90º (Nonagésimo) dia a contar da data do envio do convite.
Artigo 24º
Prazo para manutenção da Proposta
1. O concorrente fica obrigado a manter a sua Proposta durante o prazo mínimo de 180 dias,
contados a partir da data limite para a entrega da proposta.
2. O prazo de manutenção das Propostas considera-se automaticamente prorrogado por iguais
períodos se os concorrentes nada requererem em contrário.
Artigo 25º
Apresentação da Proposta
1. A Proposta ao concurso deverá, nos termos do Anexo 13, ser inserida num “INVÓLUCRO
EXTERIOR – PROPOSTA”, opaco e fechado, no qual constará exclusivamente a seguinte
menção:
“Concurso limitado por prévia qualificação para a elaboração do projecto de arquitectura e
especialidades do Edifício Multifuncional da Fundação de Serralves na Senhora da Hora –
Matosinhos.”
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2. A Maqueta deverá ser inserida num outro “INVÓLUCRO EXTERIOR - MAQUETA”, opaco e
fechado, segundo o Anexo 13, no qual constará exclusivamente a seguinte menção:
“Concurso limitado por prévia qualificação para a elaboração do projecto de arquitectura e
especialidades do Edifício Multifuncional da Fundação de Serralves na Senhora da Hora –
Matosinhos - MAQUETA”
3. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a Proposta e a Maqueta a apresentar no âmbito
do presente concurso devem ser entregues, contra recibo, na sede da Fundação de Serralves
em dias úteis, entre as 10h00 às 12h00 horas e das 14h30 às 17h30.
4. No caso dos candidatos optarem pelo envio da Proposta e respectiva Maqueta pelo correio,
este deverá ser registado e com aviso de recepção, desde que a data da recepção ocorra
dentro do prazo fixado no artigo 23º, e os invólucros referidos no número 1 e número 2 deverão
ser encerrado num outro, sem indicação do remetente, do qual apenas pode constar a
identificação do Concurso e a designação e a morada da Fundação de Serralves.
5. Em qualquer dos casos referidos nos números 3 e 4 e a fim de garantir o anonimato, na
recepção das Propostas e da Maqueta não serão registadas a identidade e a morada das
entidades remetentes.
Artigo 26º
Organização da proposta
1. A documentação a entregar pelos concorrentes deve ser organizada em dossiers de conteúdo
destacável, devendo possuir todas as suas páginas numeradas com referência ao número total
de folhas, e inserida em invólucros opacos e fechados, conforme se fixa nos artigos seguintes,
e com a designação seguinte:
a) Invólucro n.º 1 – Solução de Projecto;
b) Invólucro n.º 2 – Proposta de Preço e de Prazo;
c) Invólucro n.º 3 – Outros documentos,
d) Invólucro n.º 4 – Boletim de Identificação;
e) Invólucro n.º 5 – CD.
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2. Em caso de apresentação de Soluções de Projecto com Variantes, cada uma delas é
apresentada em invólucro próprio opaco e fechado com a inscrição “Variantes”, a inserir dentro
do “Invólucro Exterior” e organizada nos termos do definido no ponto 1 do presente artigo.
3. Os invólucros referidos nos números anteriores são, por sua vez, guardados no “Invólucro
Exterior” referido no número 1 do artigo anterior, conforme Anexo 13.
4. Dos elementos constantes do invólucro referido na alínea a) do número 1 do presente artigo, à
excepção dos Painéis, será feita uma cópia, para efeito de apresentação de dois exemplares
organizados, nos mesmos termos indicados nos números anteriores, mas acrescentando à
inscrição dos diversos dossiers a palavra "CÓPIA".
5. Em nenhum dos invólucros e dossiers referidos nos números anteriores pode constar
exteriormente qualquer elemento susceptível de identificar os concorrentes, devendo as
inscrições nos invólucros e dossiers ser impressas ou dactilografadas.
Artigo 27º
Solução de Projecto
1. A Solução de Projecto será elaborada com base no Programa Preliminar e nos elementos a
enviar em anexo ao convite para a apresentação de propostas e será encerrada num único
invólucro opaco e fechado em cujo rosto se deve escrever exclusivamente:
“SOLUÇÃO DE PROJECTO - Concurso limitado por prévia qualificação para a elaboração do
projecto de arquitectura e especialidades do Edifício Multifuncional da Fundação de Serralves
na Senhora da Hora – Matosinhos”.
2. Neste invólucro será encerrada a solução de projecto, constituída por peças escritas,
desenhadas e gráficas, e painéis, com desenvolvimento ao nível de Estudo Prévio, que
deverão constituir um conjunto coordenado de fácil e inequívoca interpretação.
3. No Estudo Prévio deverão ser contemplados os estudos de arquitectura urbana, do edifício,
volumetrias, alinhamentos, nivelamentos, cérceas, materiais de revestimento e cores, através
da definição clara de uma linguagem arquitectónica requeridos para a sua concretização.
4. O Estudo Prévio a apresentar na Solução de Projecto não poderá consagrar uma área útil
superior a 13.550 m2 (treze mil, quinhentos e cinquenta metros quadrados), estabelecida no
Programa Preliminar, sendo que a área bruta de construção decorrerá da adopção das áreas
úteis dos espaços definidos no ponto 4 do Programa Preliminar, as quais serão definitivamente
estabelecidas no Caderno de Encargos a entregar aquando do convite para a Fase II,
- 20 -
acrescida das áreas de circulação, instalações sanitárias, espaços técnicos, etc., e respeitando
os condicionalismos impostos pela regulamentação nacional vigente e as posturas municipais
em vigor, nomeadamente pelo Regulamento do Plano Director Municipal (PDM) de Matosinhos.
5. Para além do estabelecido no processo de concurso, estes elementos deverão ser elaborados
de acordo com o disposto nas Instruções para o Cálculo de Honorários Referentes aos
Projectos de Obras Públicas e legislação complementar, conforme Legislação em anexo ao
presente programa de concurso.
6. PEÇAS ESCRITAS: Devem ser apresentadas, em dossier formato A4, sem referência a
qualquer elemento susceptível de identificar os concorrentes, as seguintes peças escritas:
I. Uma memória descritiva e justificativa que descreva e justifique a solução preconizada para
a intervenção bem como a metodologia adoptada devendo ainda comportar todos os
aspectos julgados convenientes para a sua cabal compreensão, nomeadamente:
- Esquema geral da solução proposta;
- Processos Construtivos;
- Enquadramento Urbanístico e Paisagístico;
- Programa funcional que explicite áreas e relações funcionais;
- Exigências de ambiente e de conforto;
- Eficiência energética;
- Sustentabilidade ambiental;
- Exigências de comportamento, funcionamento, exploração e conservação;
- Definição dos critérios gerais de dimensionamento das diferentes partes construtivas das
instalações;
- Adequação da solução proposta aos diversos condicionamentos existentes ou
previsíveis;
- Circulações exteriores e interiores;
- Acesso de veículos e estacionamentos;
- Distribuição espacial dos diversos serviços;
- Descrição técnica das soluções preconizadas pelas especialidades de engenharia
intervenientes na elaboração da proposta,
II. Quadro de áreas atribuídas aos espaços componentes previstos para cada grupo funcional.
III. Informação sobre a necessidade de elementos topográficos, geológicos, hidrológicos ou de
qualquer outra natureza, que se revelem necessários ao desenvolvimento posterior do
projecto, bem como sobre quaisquer outras actividades ou formalidades que se revelem
indispensáveis, quer para a elaboração do projecto quer para a execução da obra.
- 21 -
7. PEÇAS DESENHADAS E GRÁFICAS: Devem ser apresentadas em papel de dimensões
normalizadas e dobradas no formato A4, sem referência a qualquer elemento susceptível de
identificar os concorrentes, devendo ser apresentadas em impressão/cópia, de preferência não
brilhante:
I. A solução arquitectónica deverá ser concretizada em peças gráficas e desenhadas julgadas
convenientes para a sua fundamentação e compreensão, admitindo-se como adequada,
sem prejuízo da liberdade de opção própria de cada concorrente, a apresentação das
seguintes peças:
- Planta de implantação da solução apresentada, sobre planta de levantamento
topográfico à escala 1/500, incluindo os arranjos exteriores propostos;
- Planta de enquadramento urbano da solução apresentada, escala 1/500, indicando as
relações com as áreas envolventes, aspectos funcionais e enquadramento paisagístico;
- Diagramas dos esquemas de funcionamento do espaço edificado (relação entre os
diferentes espaços interiores e as suas relações com o espaço exterior);
- Peças desenhadas suficientemente esclarecedoras da solução proposta, nomeadamente
no referente ao conceito e dimensionamento das áreas funcionais estruturantes e sua
interligação;
- Plantas dos diversos pisos à escala 1/200, do conjunto edificado, evidenciando a
estrutura proposta, o esquema de acessos, áreas de circulação, circuitos de evacuação,
núcleos de acesso vertical e outras áreas comuns;
- Cortes e alçados, à escala 1/200, com indicação dos materiais propostos;
- Simulações tridimensionais ou perspectivas do conjunto arquitectónico proposto.
II. Todos os demais elementos que se julguem necessários para uma melhor interpretação e
compreensão do projecto.
8. PAINÉIS: Deverão ser apresentados, no mínimo quatro e no máximo seis painéis, com
informação numa só face, em formato A1, destinados também à exposição nos termos do
artigo 56º, em suporte rígido que deverão conter a síntese da solução de projecto
apresentada. Nos painéis não deverá constar qualquer elemento susceptível de identificar
os concorrentes.
9. MAQUETA: Maqueta a executar em escala e dimensões a definir em Caderno de Encargos
da Fase II do Concurso, e inserida em invólucro exterior, sem qualquer elemento
susceptível de identificar os concorrentes, conforme consta no ponto 2 do artigo 25.º e do
Anexo 13.
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Artigo 28º
Proposta de Preço e de Prazo
1. A Proposta de Preço e de Prazo será encerrada num único invólucro opaco e fechado, em cujo
rosto se deve escrever exclusivamente:
“PROPOSTA DE PREÇO E DE PRAZO - Concurso limitado por prévia qualificação para a
elaboração de projecto de arquitectura e especialidades do Edifício Multifuncional da
Fundação de Serralves na Senhora da Hora – Matosinhos”
2. Na Proposta de Preço e de Prazo o concorrente manifesta a sua vontade de contratar e indica
as condições em que se dispõe a fazê-lo.
3. A apresentação da Proposta de Preço e de Prazo, significa a aceitação dos termos e condições
estabelecidos no processo de concurso, e deve ser assinada pelo concorrente ou seu(s)
representante(s).
4. No caso de agrupamentos de concorrentes, a Proposta de Preço e de Prazo deve ser assinada
por todas as entidades que o compõem ou pelo(s) seu(s) representante(s), ou pelo
representante comum.
5. Na Proposta de Preço o concorrente deverá indicar:
a) A estimativa do custo da obra, discriminado por cada uma das especialidades, de acordo
com o modelo constante no Anexo 14A do presente programa de concurso;
b) A estimativa dos custos de exploração e manutenção, de acordo com o modelo constante
no Anexo 14B do presente programa de concurso,
c) Os honorários da prestação de serviços, de acordo com o modelo constante no Anexo 14C
do presente programa de concurso.
6. A estimativa do custo da obra referida na aliena a) do número 5 do presente artigo não poderá,
em caso algum, ser superior a € 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de euros), sob pena de
exclusão da proposta de preço e prazo apresentada, nos termos do artigo 38º do presente
programa de concurso.
7. A proposta de honorários, referida na alínea c) do número 5 do presente artigo, será calculada
com base na estimativa do custo total da obra apresentada e será elaborada por referência e
tendo como limite máximo as tabelas para projectos da categoria III das “Instruções para o
Cálculo de Honorários de Projectos de Obras Públicas”, anexas ao presente programa de
- 23 -
concurso. Não haverá lugar a revisão de honorários se os custos finais da obra forem
superiores à estimativa apresentada na fase de concurso.
8. Da proposta de honorários devem constar os elementos seguintes:
I. Quadro de horas da equipa técnica, a apresentar nos termos do modelo constante do
Anexo 15 do presente programa de concurso, onde o concorrente indicará o número de
horas que prevê despender com os serviços a prestar, por especialidade, assumindo o
concorrente que, esta estimativa é da sua exclusiva responsabilidade e tem apenas valor
indicativo, e ficando igualmente expresso que o preço proposto não será afectado por
qualquer variação do número de horas despendidas na realização dos trabalhos face aos
referidos neste quadro.
II. Quadro com preços unitários de pessoal, nos termos do modelo constante no Anexo 16
do presente programa de concurso;
III. Nota justificativa dos honorários propostos: Deve ser discriminado o valor global do
contrato que deve ser fixo e não revisível, expresso em euros, não incluindo IVA, obtido
pelo somatório dos honorários referentes aos projectos das diferentes especialidades,
explicitando as parcelas relativas aos trabalhos das diferentes fases do projecto e
subdivididas para cada especialidade envolvida. Deve ser indicado expressamente que
ao preço total acresce IVA, indicando o respectivo valor e a taxa legal aplicável;
9. Nas condições de pagamento a apresentar pelos concorrentes não podem ser propostos
adiantamentos por conta dos serviços a fornecer.
10. A Proposta de Prazo deve especificar claramente os seguintes prazos parcelares:
a) Prazo máximo admissível de 6 (seis) meses para a revisão do Estudo Prévio, a elaboração
e aprovação do Ante-Projecto, Projecto de Licenciamento e Projecto Execução,
b) O prazo a ser indicado para a Assistência Técnica incluirá o tempo necessário para a
preparação do concurso para a adjudicação da empreitada, para a apreciação das
respectivas propostas e para a execução da obra. O prazo de execução da obra não
poderá, em circunstância alguma, ser superior a 24 meses. Se o prazo da assistência
técnica vier a ser alargado em fase de obra o valor de honorários não será alterado.
11. Os concorrentes, se o desejarem, podem ainda juntar um Invólucro (Invólucro n.º 3 “Outros
Documentos”), com outros documentos ou informações relevantes para a apreciação das suas
Propostas de Preço e de Prazo.
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Artigo 29º
Boletim de Identificação
1. O Boletim de Identificação do concorrente será encerrado num único invólucro opaco e
fechado, em cujo rosto se deve escrever exclusivamente:
“BOLETIM DE IDENTIFICAÇÃO - Concurso limitado por prévia qualificação para a elaboração
do projecto de arquitectura e especialidades do Edifício Multifuncional da Fundação de
Serralves na Senhora da Hora – Matosinhos”.
2. Neste invólucro será encerrado o boletim de identificação do concorrente, nos termos do
modelo do Anexo 17 do presente programa de concurso.
Artigo 30º
CD
1. O CD será encerrado num único invólucro opaco e fechado (Invólucro n.º 5) em cujo rosto se
deve escrever exclusivamente:
“CD- Concurso limitado por prévia qualificação para a elaboração do projecto de arquitectura e
especialidades do Edifício Multifuncional da Fundação de Serralves na Senhora da Hora –
Matosinhos”.
2. Do CD deve constar o conteúdo do invólucro n.º 1 “Solução de Projecto”, em formato digital,
não editável.
Artigo 31º
Propostas com variantes
São admitidas propostas com variantes às cláusulas técnicas do Caderno de Encargos a facultar
para a fase de elaboração das Propostas.
SECÇÃO III
Acto Público
Artigo 32º
Acto Público
1. O acto público do concurso terá lugar na sede da Fundação de Serralves e realizar-se-á pelas
10 horas do primeiro dia útil seguinte à data limite fixada para a apresentação das Propostas.
2. Por motivo justificado, pode o acto público realizar-se nos dez dias subsequentes ao indicado
no número anterior, em data a indicar pela entidade contratante.
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3. A eventual alteração da data de início do acto público é comunicada aos concorrentes
seleccionados para apresentação de propostas.
4. Ao acto público pode assistir qualquer interessado, embora apenas podendo nele intervir os
concorrentes e seus representantes devidamente credenciados.
5. Os concorrentes ou seus representantes podem, no acto:
a) Pedir esclarecimentos;
b) Apresentar reclamações sempre que seja cometida, no próprio acto, qualquer infracção à
legislação aplicável ou ao presente programa;
c) Apresentar reclamações contra a admissão da solução de projecto de qualquer outro
concorrente ou contra a sua própria exclusão, ou da entidade que representam;
d) Examinar a documentação apresentada durante um período razoável a fixar pelo júri;
e) Obter cópia da acta do acto público, bem como dos esclarecimentos prestados.
6. As reclamações dos concorrentes podem consistir em declaração ditada para a acta ou em
petição escrita.
7. As deliberações do júri tomadas no âmbito do acto público são notificadas aos interessados, no
próprio acto, não havendo lugar a qualquer outra forma de notificação, ainda que não estejam
presentes ou representados no referido acto os destinatários dessas deliberações.
Artigo 33º
Abertura e admissão dos invólucros
1. O acto público inicia-se com a identificação do concurso, a referência às datas de publicação
dos anúncios, dos esclarecimentos prestados, publicitação nominal dos membros que
compõem o júri e leitura das actas das reuniões do júri.
2. No acto público o júri atribui um número a cada um dos invólucros recebidos, escreve esse
número nos mesmos, rubrica-os e procede à elaboração da lista de acordo com a numeração
registada nesses invólucros.
3. O júri à medida que procede à abertura dos invólucros exteriores verifica se os mesmos
contêm os invólucros identificados no artigo 26º e escreve nos mesmos o número que foi
escrito naqueles.
- 26 -
4. Os invólucros que contêm a “Proposta de Preço e de Prazo”, o “Boletim de Identificação”, o CD
e, caso sejam entregues os “Outros Documentos” referidos nos artigos 26º e 28º, número 11,
continuarão encerrados e serão guardados pelo presidente do júri num outro invólucro opaco e
fechado, devendo ser assinado por todos os membros do júri.
5. São excluídas as Propostas que:
a) Não sejam entregues no prazo e local fixados;
b) Não contenham os elementos exigidos nos termos dos artigos 27° a 30º do presente
programa de concurso;
c) Não observem o disposto no artigo 26º do presente programa de concurso.
6. Depois de se ter procedido à abertura dos invólucros “Solução de Projecto”, o júri informa os
presentes da hora, local e data da continuação do acto público, interrompendo este de seguida.
Artigo 34º
Apreciação e hierarquização das Soluções de Projecto
1. O júri, em sessão privada, procede à apreciação e hierarquização do conteúdo dos invólucros
das Soluções de Projecto, de acordo com os critérios e sub-critérios estabelecidos no presente
programa de concurso.
2. Não serão hierarquizadas as Soluções de Projecto:
a) Que não respeitem as regras do anonimato;
b) Que sejam consideradas inaceitáveis, devendo neste caso a fundamentação constar em
acta de reunião do júri em que tal decisão ocorra e no Relatório Final.
3. A apreciação e hierarquização das Soluções de Projecto serão fundamentadas em relatório a
elaborar pelo júri com base nos critérios fixados no artigo 36° do presente programa de
concurso.
4. As deliberações do júri sobre a apreciação, hierarquização ou sobre a qualificação como
inaceitáveis das Soluções de Projecto, têm carácter vinculativo, não podendo, em qualquer
circunstância, ser alterada depois de conhecida a identidade dos concorrentes.
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Artigo 35º
Prosseguimento do acto público
1. Após a apreciação e hierarquização do conteúdo dos invólucros das Soluções de Projecto, no
dia, hora e local designados pelo júri, retoma-se o acto público, no qual o júri:
a) Enuncia os concorrentes cuja Solução de Projecto não foi hierarquizada;
b) Dá a conhecer a hierarquização das Soluções de Projecto;
c) Coloca à disposição dos concorrentes, durante um prazo razoável, o relatório a que se
refere o número 3 do artigo 34º.
2. De seguida o júri procede à abertura dos invólucros com o "Boletim de Identificação", pela
ordem constante da lista a que se refere o número 3, do artigo 33° do presente programa de
concurso.
3. O júri informa os presentes que dá por encerrado o acto público.
4. A não hierarquização da Solução de Projecto ao abrigo do número 2 do artigo 34º corresponde,
para todos os efeitos, à exclusão de concorrentes no acto público.
SECÇÃO IV
Apreciação das Soluções de Projecto
Artigo 36º
Critérios de apreciação e hierarquização das Soluções de Projecto
1. A apreciação e hierarquização das Soluções de Projecto é feita tendo em conta o seguinte
critério.
A) Qualidade da Solução de Projecto: serão avaliados, os seguintes sub-critérios:
A.1) A qualidade global da solução de projecto preconizada e o cumprimento do programa
espacial e funcional, avaliados pelas peças escritas, desenhadas e modelo tridimensional,
nomeadamente do ponto de vista da solução arquitectónica, estética e ergonómica;
A.2) Soluções construtivas, de exploração e de manutenção do edifício energeticamente
eficientes;
A.3) Adequabilidade da solução de projecto proposta para os acabamentos, materiais e
equipamentos.
- 28 -
A.4) Integração urbanística e paisagística e relação da solução de projecto com a envolvente
construção, espaço exterior e vias de circulação.
2. A metodologia de análise será efectuada tendo em conta os seguintes aspectos:
a) Uma primeira avaliação das peças escritas, gráficas e desenhadas, em termos de valor
absoluto, seguida de uma segunda avaliação, em termos de valor relativo.
b) A metodologia levará em conta o respeito pelos critérios estabelecidos no ponto anterior,
sendo estabelecidos 5 níveis de impacto (atractividade) a que correspondem as pontuações
definidas no quadro que se segue:
Nível de impacto Pontuação
Excelente 10.0
Bom 7.5
Neutro 5.0
Medíocre 2.5
Mau/inaceitável 0.0
3. Até ao termo do segundo terço do prazo fixado no artigo 14º, o júri deve definir a ponderação a
aplicar aos sub-critérios identificados no número 1 do presente artigo.
4. Os interessados podem solicitar cópia da acta do júri que define a ponderação referida no
número anterior, inclusive no decurso do acto público a que se referem os artigos 32º e
seguintes.
Artigo 37º
Relatórios e comunicação aos concorrentes
1. O Júri em relatório fundamentado propõe à entidade adjudicante o resultado do concurso,
contendo as razões pelas quais propõe a exclusão de concorrentes indicando os fundamentos
que estiveram na base das exclusões efectuadas no acto público, indicando ainda os que
foram admitidos ordenando-os pela classificação obtida.
2. A entidade adjudicante deverá assegurar aos concorrentes o respeito do direito de audiência
prévia, notificando-os do seu posicionamento na classificação geral, através de carta registada
com aviso de recepção que incluirá cópia do relatório de apreciação referido no número
anterior.
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Artigo 38º
Abertura da Proposta de Preço e de Prazo
1. Tratando-se de um concurso no qual se prevê a adjudicação subsequente do respectivo
contrato de prestação de serviços ao concorrente hierarquizado em 1º lugar, nos termos do
disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 86º do D.L. n.º 197/99, de 8 de Junho, será aberto
apenas o invólucro da Proposta de Preço e de Prazo e, caso seja entregue, o Invólucro n.º 3
“Outros Documentos”, apresentados por esse concorrente.
2. Na sequência da audiência prévia referida no artigo anterior, o concorrente hierarquizado em 1º
lugar é convocado para a abertura da sua Proposta de Preço e Prazo verificando-se o valor e
prazo propostos.
3. O incumprimento na Proposta de Preço e Prazo pelo concorrente hierarquizado em 1º lugar
dos limites máximos fixados nos números 6 e 10 do artigo 28º supra e o incumprimento das
regras estabelecidas no número 7 desse artigo 28º, constitui critério de exclusão da Proposta
de Preço e Prazo e, consequentemente, de não adjudicação da prestação de serviços àquele
concorrente.
4. Caso se verifique a ocorrência do estabelecido no número anterior o concorrente em causa
receberá apenas o prémio a que tem direito nos termos do artigo 42º, podendo a Fundação de
Serralves decidir pela adjudicação do projecto ao concorrente classificado em 2º lugar, sendo
adoptado procedimento idêntico ao relatado no número 2 do presente artigo.
5. O decurso e resultados do procedimento descrito nos números anteriores será formalizado em
aditamento ao relatório referido no artigo 37º.
SECÇÃO V
Adjudicação
Artigo 39º
Adjudicação
1. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a adjudicação é feita ao concorrente hierarquizado
em 1º lugar.
2. Para além do exposto no artigo 38º, a adjudicação considera-se sem efeito quando, por facto
que lhe seja imputável o adjudicatário:
a) Não entregue a documentação que lhe seja exigida nos termos do artigo 46º do presente
programa de concurso;
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b) Não preste a caução que lhe seja exigida nos termos do artigo 48° do presente programa de
concurso;
c) Não compareça no dia, hora e local fixados para a assinatura do contrato.
3. Nos casos previstos no número anterior, a Fundação de Serralves pode decidir pela
adjudicação ao concorrente classificado em 2° lugar, sendo que, neste caso, o classificado em
1 ° lugar, não terá direito a qualquer dos prémios definidos no artigo 42° do presente programa
de concurso.
4. A adjudicação será notificada ao(s) concorrente(s) preterido(s) logo que se comprove o
cumprimento pelo adjudicatário das obrigações referidas no número anterior, sendo lhe(s),
simultaneamente, enviado o relatório final a que se refere número 2 do artigo anterior.
Artigo 40º
Adjudicação parcial e ajustamentos
1. A Fundação de Serralves reserva-se o direito de adjudicar apenas uma parte dos serviços
solicitados.
2. Efectuada a adjudicação, podem ser introduzidos, por acordo entre as partes, ajustamentos à
Proposta de Preço e de Prazo adjudicatária, desde que as alterações digam respeito a
condições acessórias e sejam inequivocamente em benefício da entidade adjudicante.
Artigo 41º
Causas de não adjudicação
1. Não haverá lugar a adjudicação nos seguintes casos:
a) Quando todas as propostas apresentadas sejam consideradas inaceitáveis pela Fundação
de Serralves;
b) Quando haja forte presunção de conluio entre os concorrentes.
2. Caso se verifique a não adjudicação, os concorrentes são notificados da correspondente
decisão, das medidas a adoptar de seguida e dos respectivos fundamentos.
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SECÇÃO VI
Prémio
Artigo 42º
Prémios
1. Aos concorrentes cuja solução de projecto venha a ser hierarquizada é atribuído um prémio
nos valores seguintes:
1° Classificado – € 20.000,00 (Vinte mil euros);
2° e 3° Classificados – € 10.000,00 (Dez mil euros);
4° e 5° Classificados – € 5.000,00 (Cinco mil euros);
6º, 7º e 8º Classificados – € 2.500,00 (dois mil e quinhentos euros).
2. O concorrente classificado em 1º lugar terá a incumbência do desenvolvimento até ao nível do
projecto de execução e da assistência técnica à obra, através de contrato formal a celebrar.
3. Ao concorrente com quem vier a ser celebrado o contrato para a elaboração do projecto será
deduzido o valor do prémio atribuído com o pagamento da 1ª prestação.
CAPÍTULO IV
Contrato
SECÇÃO I
Contrato
Artigo 43º
Aceitação da minuta do contrato
1. A minuta do contrato é enviada, para aceitação, ao adjudicatário, sendo este simultaneamente
notificado para, no prazo de 6 (seis) dias, comprovar a prestação da caução devida, nos termos
do artigo 48° do presente programa de concurso.
2. A minuta considera-se aceite pelo adjudicatário quando haja aceitação expressa ou quando
não haja reclamação nos cinco dias subsequentes à respectiva notificação.
Artigo 44º
Reclamações contra a minuta
1. São admissíveis reclamações contra a minuta quando dela constem obrigações não contidas
na proposta ou nos elementos que servem de base ao concurso.
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2. Em caso de reclamação, a entidade que aprova a minuta comunica ao adjudicatário, no prazo
de 10 (dez dias), o que houver decidido sobre a mesma, entendendo-se que a defere se nada
disser no referido prazo.
3. Nos casos em que haja reclamação contra a minuta, o prazo para comprovar a prestação da
caução interrompe-se a partir da data da apresentação da reclamação e até ao conhecimento
da decisão da reclamação ou ao termo do prazo fixado no número anterior para o respectivo
deferimento tácito.
Artigo 45º
Celebração do contrato escrito
1. O contrato deve ser celebrado no prazo de 30 (trinta dias) a contar da prova da prestação da
caução.
2. A entidade contratante comunica ao adjudicatário, com a antecedência mínima de cinco dias, a
data, hora e local em que se celebra o contrato.
3. Se a entidade contratante não celebrar o contrato no prazo fixado, pode o adjudicatário
desvincular-se da proposta, liberando-se a caução que haja sido prestada, sendo reembolsado
de todas as despesas e demais encargos decorrentes da prestação de caução.
SECÇÃO II
Declarações e documentos
Artigo 46º
Prova de declarações
1. A Fundação de Serralves pode, a qualquer momento, exigir a apresentação de elementos
comprovativos das declarações prestadas pelos concorrentes.
2. No prazo fixado na notificação do acto de adjudicação, deve o adjudicatário entregar os
elementos comprovativos de que não se encontra em nenhuma das situações referidas nas
alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 33° do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
3. O prazo fixado no número anterior pode, por motivos devidamente justificados, ser prorrogado.
4. Quando solicitado, para comprovação negativa das restantes situações referidas no n.º 1 do
artigo 33° do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, é suficiente a apresentação de certificado
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de registo criminal ou, na sua falta, de elementos equivalentes emitidos pelas autoridades
judiciais ou administrativas competentes.
5. A não apresentação pelo concorrente ou adjudicatário dos elementos solicitados ao abrigo do
disposto no presente artigo, por motivo de que lhe seja imputável, determina, para além da
exclusão do procedimento ou da anulação da adjudicação, consoante o caso, a impossibilidade
de, durante dois anos, concorrer a procedimentos abertos pela entidade adjudicante.
Artigo 47º
Falsidade de elementos e de declarações
Sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal, a
falsificação de elementos ou a prestação culposa de falsas declarações ou a existência de vícios
em qualquer elemento da proposta apresentada a concurso, incluindo peças escritas e
desenhadas determina, consoante o caso, a respectiva exclusão ou a invalidade da adjudicação e
dos actos subsequentes.
SECÇÃO III
Cauções
Artigo 48º
Caução para garantir o cumprimento de obrigações
1. Para garantir o exacto e pontual cumprimento das suas obrigações, o adjudicatário deve
prestar uma caução, “upon first demand”, por entidade bancária credível, no valor de 5% do
montante total do valor do contrato, com exclusão do IVA.
2. O adjudicatário deve, no prazo fixado na notificação a que se refere o número 1 do artigo 44°
do presente programa de concurso, comprovar que prestou caução.
3. A entidade adjudicante pode considerar perdida a seu favor a caução prestada,
independentemente de decisão judicial, nos casos de não cumprimento das obrigações legais,
contratuais ou pré-contratuais pelo adjudicatário.
Artigo 49º
Liberação da caução prestada para garantir obrigações
1. No prazo de 30 (trinta) dias contados do cumprimento de todas as obrigações contratuais por
parte do adjudicatário e, a pedido escrito deste, a entidade adjudicante promove a liberação da
caução a que se refere o artigo anterior.
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2. A demora na liberação da caução confere ao adjudicatário o direito de exigir à entidade
adjudicante juros sobre a importância da caução, calculados à taxa legal, sobre o tempo
decorrido desde o dia seguinte ao termo do prazo referido no número anterior.
Artigo 50º
Modo de prestação das cauções
1. A caução pode ser prestada por depósito em dinheiro, mediante garantia bancária ou seguro-
caução, conforme escolha do adjudicatário, de acordo com o modelo constante do Anexo 18 do
presente programa de concurso.
2. O depósito de dinheiro efectua-se numa instituição bancária, à ordem da Fundação de
Serralves.
3. Se o adjudicatário prestar a caução mediante garantia bancária, deve apresentar um
documento pelo qual um estabelecimento bancário legalmente autorizado assegure, até ao
limite do valor da caução, o imediato pagamento de quaisquer importâncias exigidas pela
entidade adjudicante em virtude de incumprimento das obrigações por parte do adjudicatário.
4. Tratando-se de seguro-caução, o adjudicatário deve apresentar apólice pela qual uma entidade
legalmente autorizada a realizar esse seguro assuma até ao limite do valor da caução, o
encargo de satisfazer de imediato quaisquer importâncias exigidas pela entidade adjudicante
em virtude de incumprimento das obrigações.
5. Das condições da garantia bancária ou da apólice do seguro-caução não pode, em caso algum,
resultar uma diminuição das garantias da entidade adjudicante, nos moldes em que são
asseguradas pelas outras formas admitidas de prestação da caução, ainda que tenha sido
pago o respectivo prémio.
6. Todas as despesas resultantes da prestação das cauções são da responsabilidade do
adjudicatário.
CAPÍTULO V
Disposições finais
Artigo 51º
Anulação do procedimento
1. A Fundação de Serralves pode, em qualquer momento, anular o presente concurso quando:
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a) Por circunstância imprevisível, seja necessário alterar os elementos fundamentais que
servem de base ao concurso;
b) Não se confirme o financiamento comunitário nos termos que venham a ser requeridos pela
Fundação de Serralves;
c) Outras razões supervenientes e de manifesto interesse da Fundação de Serralves o
justifiquem.
2. A decisão de anulação do concurso é fundamentada e publicitada nos mesmos termos em que
foi publicitada a sua abertura.
3. Os concorrentes que entretanto tenham apresentado propostas são notificados dos
fundamentos da decisão de anulação do concurso e, ulteriormente, da eventual abertura de
novo concurso.
Artigo 52º
Audiência prévia
A não selecção ou exclusão de qualquer candidatura ou proposta ao abrigo dos artigos 18º, 35º e
37º será precedida de audiência prévia, notificando-se o concorrente por carta registada com aviso
de recepção para, no prazo de cinco dias úteis, dizer o que se lhe oferecer.
Artigo 53º
Dever de colaboração
1. A Fundação de Serralves pode solicitar, por escrito, aos concorrentes quaisquer informações
complementares que julgue necessárias para efeitos do disposto nas presentes normas.
2. Os concorrentes devem, por escrito, fornecer as informações no prazo razoável que lhes for
fixado.
Artigo 54º
limitações
Os concorrentes, incluindo as entidades integradas num agrupamento, deverão assegurar a
manutenção do sigilo em relação a todos os documentos e factos que tomem conhecimento no
âmbito e relacionados com a prestação de serviços.
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Artigo 55º
Direitos
1. Passarão a constituir propriedade material da Fundação de Serralves, sem prejuízo dos direitos
de propriedade intelectual e artística dos seus autores, os trabalhos do concorrente com quem
vier a ser celebrado contrato.
2. Os trabalhos dos restantes concorrentes são propriedade dos seus autores, podendo ser
usados pela Fundação de Serralves para publicação ou exposição, sem a sua expressa
autorização. Para qualquer outro fim será necessária a prévia autorização dos concorrentes.
Artigo 56º
Exposição dos trabalhos
1. A Fundação de Serralves promoverá uma exposição pública de todos os trabalhos
apresentados e hierarquizados.
2. O tipo de material a utilizar nos painéis deve ser leve mas autoportante (cartolina, madeira,
cartão-maqueta, P.V.C., etc.) e ter uma espessura máxima de seis milímetros.
3. Os painéis devem ser utilizados numa só face, dela devendo constar a designação do
concurso, não sendo permitida aos concorrentes a inclusão de quaisquer elementos de
informação constantes no Invólucro “Proposta de Preço e Prazo“, bem como quaisquer
elementos identificativos dos membros da equipa projectista e colaboradores.
4. Os painéis devem ser acondicionados de acordo com o estipulado no artigo 27.º
5. Os painéis a exibir na exposição serão os mesmos que hajam sido entregues com os
trabalhos, pelo que posteriormente ao encerramento do concurso não é permitido introduzir-
lhes alterações que não sejam as decorrentes da necessidade de reparação de qualquer dano
ocorrido com o seu manuseamento.
6. O local, data e hora de abertura da exposição serão anunciados nos meios de comunicação
social e comunicados a todos os concorrentes e membros do Júri.
Artigo 57º
Devolução das candidaturas e das propostas
As candidaturas não seleccionadas e as propostas não hierarquizadas ficarão à disposição dos
concorrentes no local de recepção, dentro dos prazos definidos no calendário, findos os quais
cessa a responsabilidade de depósito.
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Artigo 58º
Prazos
Todos os prazos indicados no presente programa de concurso são contínuos, não se
suspendendo aos sábados, domingos e feriados.
Artigo 59º
Encargos
Constituem encargos do concorrente o pagamento de todas as despesas inerentes à elaboração
do estudo objecto do presente concurso e do adjudicatário a relativas à celebração do contrato.
Artigo 60º
Legislação aplicável
1. A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente programa aplica-se, com as
devidas adaptações ao estatuto jurídico privado da Fundação de Serralves, o regime previsto
no Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e ainda demais legislação em vigor.
2. Os concorrentes devem, na elaboração da solução de projecto, cumprir toda a legislação,
nacional e comunitária, em vigor relacionada com os diversos aspectos a consagrar na referida
solução de projecto.