comitÊ de entidades no combate À fome e pela vida

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COMITÊ DE ENTIDADES NO COMBATE À FOME E PELA VIDA R ed e N acio na ld e M o b iliza çã o S o cial Seminário Segurança Alimentar e Nutricional: Uma tarefa de todos Recife, 16 a 18/10/2002

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COMITÊ DE ENTIDADES NO COMBATE À FOME E PELA VIDA. Seminário Segurança Alimentar e Nutricional: Uma tarefa de todos Recife, 16 a 18/10/2002. História. 1993 Movimento pela ética na política Ação da Cidadania Consea. Objetivos Ampliar a dimensão pública da iniciativa estatal. - PowerPoint PPT Presentation

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M o b il iz a ç ã o S o c i a lCOMITÊ DE ENTIDADES NO COMBATE À FOME E PELA VIDA

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Seminário Segurança Alimentar e Nutricional:

Uma tarefa de todos

Recife, 16 a 18/10/2002

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História

1993

• Movimento pela ética na política

• Ação da Cidadania

• Consea

Objetivos

• Ampliar a dimensão pública da iniciativa estatal.

• Fazer com que entidades públicas se orientassem no sentido da erradicação da pobreza, adotando outra postura em suas práticas.

• Romper com a lógica fragmentadora “a questão do combate a fome e a solidariedade envolvia uma mudança de cultura das organizações” – fortalecendo as parcerias e o valor da cooperação.

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O COEP é uma experiência única.

É uma rede de redes.

A sua forma de organização e suas estratégias são notáveis.Pode ser descrito como uma organização de mobilização de potencialidades que promove o uso mais criativo e socialmente engajado dos recursos humanos e técnicos de suas associadas.

John Saxby (Senior analyst in Capacity Development CIDA – Canadá)

COEP – Rede Nacional de Mobilização Social

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COEP Estaduais

COEP em articulação

1993 - Movimento pela Ética na Política - 30 organizações públicas

2002 - Mais de 700 organizações em 24 estados da

federação

Estrutura e forma de organização

COEP – Uma rede, espaço de articulação descentralizada

Participação por adesão sem subordinação

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Estratégias de atuação

Mobilização de entidades

• Estimular as entidades associadas a desenvolver iniciativas

• Formulação de iniciativas próprias

• Viabilizar parcerias estimulando complementariedades – Cooperação

• Incentivo a participação voluntária do empregado enquanto cidadão

• Uso social / transformação social de recursos excedentes

• Investir nas comunidades, estabelecer encontro e fortalecer elos

• Incorporar a promoção da cidadania a cultura organizacional

• Mudar / inovar procedimentos e práticas gerenciais – repensar missões

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Estratégias de atuação

Mobilização de pessoas

• Dia Mundial de Alimentação

• Dia Nacional de Mobilização Pela Vida

• Natal Pela Vida

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Exemplos

• Cootram

• Incubadoras de Cooperativas Populares

• Canal Saúde

• Algodão

• Índios Fulni-ô

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Banco de Projetos Mobilização

Ihttp://www.coepbrasil.org.br/mobilizacao

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Saúde

Projetos do Banco Mobilização por área de atuaçãoJulho 2002

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Lei do Compromisso Social

PROJETO DE LEI Nº 5471 de 2001 (Da MESA DIRETORA)Institui o Dia Nacional de Mobilização Pela Vida e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º - Fica instituído o Dia de Mobilização pela Vida a ser comemorado no dia 09 de agosto, em homenagem a HERBERT DE SOUZA, o Betinho.

Art. 2º - Os entes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União deverão publicar todos os anos, até o Dia de Mobilização pela Vida, um Balanço Social, referente ao ano anterior, que contemple o registro quantitativo e qualificativo de todas as iniciativas e ações desenvolvidas no combate à fome, pela promoção da cidadania e pela valorização da vida e da dignidade da pessoa humana, conforme os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil estatuídos no art. 3º e nos termos do inciso X do art. 23 da Constituição Federal.

§ 1º - O Balanço Social de que trata o caput deverá incluir, no mínimo, informações relativas a recursos desembolsados e resultados referentes às iniciativas voltadas para a população de baixa renda no atendimento aos direitos sociais instituídos no art. 6º da Constituição, a saber:I - educação; II - saúde; III - trabalho; IV - lazer; V - segurança; VI - previdência social; VII - proteção à maternidade e à infância; VIII - assistência aos desamparados.

§ 2º - Subordinam-se às disposições desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, as agências reguladoras federais e demais entidades controladoras direta ou indiretamente pelos Poderes Executivos e Legislativo e Judiciário da União.

Art. 3º - Os gestores da administração direta deverão, a cada inicio de mandato, publicar uma projeção das metas a serem atingidas ao longo do período de sua gestão.Parágrafo Único - A publicação de que trata este artigo deverá ser feita junto com o Balanço Social descrito no art. 2º e para os mesmos temas tratados em seus incisos.

Art. 4º - A prestação de informações falsas sujeitará os responsáveis às penalidades da Lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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