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Combate a Cartéis em Licitações
Fernanda Garcia Machado, MJ/SDEV Encontro do CONACI
Maceió, 5 de novembro de 2009
Compras Públicas: Por que se preocupar com cartéis nesse setor?
Vultosos recursos públicos aplicados:VALOR DAS COMPRAS, POR MODALIDADE, JAN.-AGO./2009
Fonte: SLTI/MPOG. Apenas administração direta, autárquica e fundacional.
Compras Públicas: Por que se preocupar com cartéis nesse setor? Vultosos recursos públicos aplicados:
QUANTIDADE E VALOR DAS COMPRAS, POR REGIÃO, JAN.-AGO./2009
Fonte: SLTI/MPOG. Apenas administração direta, autárquica e fundacional
Fonte: SLTI/MPOG. Apenas administração direta, autárquica e fundacional.
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Compras Públicas: Por que se preocupar com cartéis nesse setor?
Condições favoráveis para cartéis:
Número restrito de empresas
Previsibilidade de contratações: facilita definição de estratégia comum entre as empresas
Publicidade das contratações públicas: evita direcionamento e permite controle social. Mas, facilita o monitoramento pelos cartelistas
Interação freqüente entre empresas: facilita a definição de estratégia comum e cria condições para punição
Importância da efetiva concorrência em licitações
Investigação: Acordos de exclusividade celebrados pela Odebrecht com fornecedores de turbinas e geradores com fábrica no Brasil para participar dos leilões de concessão das UHE Rio Madeira
Ações: Medida Preventiva pela SDE. Após, assinatura de TCC com o CADE afastando exclusividade
Resultado: Concessão da UHE de Sto. Antônio Lance vencedor: R$78,87/MWh Preço teto: R$122/MWh
Deságio de 35,4%, economia de até R$16,4 bi diferidos nos 30 anos da concessão
Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – SBDC
SEAE/MF: Parecer em fusões e aquisições e eventualmente em condutas anticompetitivas
SDE/MJ: Parecer em fusões e aquisições; Órgão investigador em condutas anticompetitivas
CADE/MJ: Julga fusões e aquisições e processos de condutas anticompetitivas; Tribunal Administrativo composto por 7 Conselheiros.
Cartel
Acordo entre empresas concorrentes que, ao alterar artificialmente as condições de mercado em relação a bens ou serviços, objetiva restringir ou eliminar a concorrência, com graves prejuízos ao consumidor final
Proibido pela Lei 8.884/94, arts. 20 e 21 Não é necessário dolo ou culpa Basta efeitos potenciais Poder de mercado: soma das participações de mercado
dos participantes
Além de infração administrativa, cartel é crime (Lei 8.137/90, art. 4º, II, “a” e Lei 8.666/93, art. 90)
Prejuízos aos cidadãos e ao Erário
Aumento de preço (média de 10%-20% acima do preço competitivo, segundo OCDE)
Redução da oferta (média de 20% de redução, segundo OCDE)
Aumento dos gastos do Governo; alocação ineficiente de recursos públicos
Menos qualidade, menor variedade de produtos e desestímulo à inovação no mercado
Em suma: Redução do bem-estar do consumidor. Transferência de renda do consumidor para o cartelista.
Principais mecanismos empregados por cartéis para fraudar licitações1. Cobertura: apresentação de propostas que sabidamente não podem ser aceitas (alto valor, vícios)
2. Supressão de propostas: não-apresentação ou desistência de propostas
3. Rodízio: os licitantes se alternam como vencedores dos certames
4. Divisão de mercado: alocação de clientes ou regiões entre cartelistas
Objetivo: direcionar a licitação para um licitante específico e aumentar os preços
Punição a cartéis em licitações: Aspectos gerais
Lei nº 8.884/94 – Lei de Defesa da Concorrência Esfera administrativa → MULTA (até 30% do
faturamento) + outras penalidades Empresas e pessoas físicas (administradores) Basta que o acordo tenha efeitos potenciais (não
precisa ter sido implementado) Lei nº 8.666/93 – Lei de Licitações
Esfera criminal → DETENÇÃO (até 4 anos) + multa Somente pessoas físicas Art. 90: “Frustrar ou fraudar, mediante ajuste,
combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório...”
Prioridade SDE: Combate a Cartéis em Licitações
Prioridade no quadriênio 2007-2011. Atenção especial para Copa e Olimpíadas
Criação da Coordenação-Geral de Compras Públicas (2007)
Crescente nº de investigações, nos mais variados setores econômicos (ex.: mão-de-obra, lavanderia, coleta de lixo, serviços de TI/DF, dragagem)
Ações preventivas e repressivas
Parcerias com autoridades criminais, TCU e CGU
Ações Repressivas: Combate a Cartéis em licitações
Investigação de denúncias / ex officio. Importância de sigilo na fase inicial da investigação
Ação pró-ativa: desenvolvimento de técnicas de investigação. Padrões suspeitos e divulgação para órgãos de controle
Parcerias: Fortalecimento da parceria com autoridades criminais (MP e Polícia) e que lidam com licitações (TCU e CGU). Relevância da parceria com controle interno dos Estados e TCEs
Ações Repressivas: Combate a Cartéis em licitações
Crescente nº de buscas e apreensões
Ações Preventivas
Elaboração/distribuição de Cartilha de Combate a Cartéis em Licitações
Divulgação das Diretrizes da OCDE para prevenir/reprimir conluio entre licitantes
Cursos para órgãos de controle, pregoeiros: desenhos licitatórios mais competitivos; detecção de cartéis.
Instrução Normativa SLTI nº 02/2009: Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
Rede de agentes públicos combatendo cartéis em licitações Declaração de Brasília: Estado unido contra
cartéis!
Acordos de Cooperação com TCU e CGU. Dados sobre licitações. Troca de expertise
Transparência: Portaria SDE nº 51/2009 (Guia de Análise)
Ponto Crítico: acesso a dados sobre licitações, principalmente estaduais. Relevância da parceria com controle interno dos Estados e TCEs
Sistemas de informação que possibilitam acompanhamento / detecção de cartéis
1ª Busca e Apreensão no Brasil (2003) pela Lei nº 8.884/94 Denúncia: (i) empresas com ~70% do mercado, (ii) software
para monitorar/organizar o cartel, (iii) reuniões freqüentes no sindicato e (iv) estratégia de controle de preços/clientes e divisão do mercado
Estudo do mercado e dos indícios feito pela SDE Importância da Cooperação SDE/Polícia Federal:
PF investigou o sindicato ~ 6 meses. Constatou: Reuniões periódicas entre concorrentes, especialmente às vésperas de licitações
Em jul/2005, 18 empresas e Sindicato condenados pelo CADE com multas então recordes (15 a 20% do faturamento bruto em 2001). Judiciário confirmou condenação. Importância de provas diretas. Ações penais
Exemplo: Cartel de Britas/SP
Resultado das provas apreendidas:Empresas mantinham dados sobre preço e vendas
diárias em software do computador central do Sindipedras (“Bíblia”)
Reuniões no Sindicato para firmar políticas do cartel
Multas por inobservância das decisões do grupo
Divisão de clientes e alocação de quotas de vendas (incluindo vendas para licitações públicas)
Preço mais alto para vendas feitas para clientes de outras empresas
Exemplo: Cartel de Britas/SP
Evolução do Preço da Brita na RMSODeflacionado pelo Índice de Preço de Pedra Britada do
IBGE
75
80
85
90
95
100
105
110
1995M03 1996M03 1997M03 1998M03 1999M03 2000M03 2001M03 2002M03 2003M03
Dinâmica de Preço nos 4 Anos Anteriores ao Cartel
Preço médio caiu drasticamente
Evolução do Preço da Pedra Britada na RMSPDeflacionado pelo Índice do IBGE de Custos de Pedra
Britada na Construção Civil
75
80
85
90
95
100
105
110
1995M03 1996M03 1997M03 1998M03 1999M03 2000M03 2001M03 2002M03 2003M03
O Cartel parece ter funcionado...
1ª Leniência + Busca e Apreensão Cartel entre empresas prestadoras de serviços de
segurança privada no RS, organizado para fraudar licitações, principalmente as da Receita Federal
“Aparece na licitação quem? Como diminuir as propostas irreais? Administrar a concorrência? Criar um conselho independente? Criar mecanismos de proteção?”
(Trecho de apresentação feita na sede da associação)
Integrantes: 16 empresas e 3 associações (“Mesa”) Forma de comunicação: reuniões freqüentes e
ligações telefônicas Duração: 2000 a 2003
Exemplo: Cartel dos Vigilantes/RS
Exemplo: Cartel dos Vigilantes/RS Estratégias:
– Divisão de mercado: alocação das licitações entre os membros da “Mesa”
(Convite para que empresário não deixe o cartel)
– Fixação de preço: o valor de cada proposta era definido pelos membros do cartel
– Exclusão de concorrentes: ameaças de retaliação (sistemática apresentação de denúncias de irregularidades junto a SRF, PF, MTE); preço predatório por um membro, para que contrato ficasse “no grupo”, com compensação posterior em outros contratos
Exemplo: Cartel dos Vigilantes/RS
Principal mecanismo de fraude:
– Cobertura: apresentação de propostas com valores muito altos ou com vícios intencionais
Concluindo: necessidade de combater cartéis em licitações!
$RECURSOS PÚBLICOS DESTINADOS A LICITAÇÕES
LICITAÇÕES COM EFETIVA CONCORRÊNCIA
Contratações eficientes: - Melhor uso dos recursos públicos - Cidadão beneficiado com o menor dispêndio possível - Possibilidade de o Estado fazer mais com menos!!!
LICITAÇÕES FRAUDADAS POR CARTÉIS
- Sobrepreço injustificado, com transferência ilegítima para os cartelistas- Incentivos para prática de corrupção- Pior qualidade dos serviços, já quenão há medo da concorrência- Dificuldades de o Estado cumprir suasmissões institucionais com os recursosdisponíveis
Coleção de Cartilhas SDE/DPDE
Combate a Cartéis em Licitações – SDE/DPDE
OBRIGADA!
www.mj.gov.br/sde