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Manual do Aluno Coleção: “Documentos Normativos da UnP” Série Laranja: Regulamentos e Normas das Atividades Acadêmicas Título: Manual do Aluno 2007 Volume 5 2 0 0 7

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Manual do Aluno

Coleção: “Documentos Normativos da UnP”Série Laranja: Regulamentos e Normas das Atividades AcadêmicasTítulo: Manual do Aluno 2007Volume 5

2007

© UnP – Natal 2006Todos os direitos reservados

UNIVERSIDADE POTIGUAR – UnP

Paulo Vasconcelos de PaulaChanceler

Manoel Pereira dos SantosReitor

Mizael Araújo BarretoVice-Reitor

Sâmela Soraya Gomes de OliveiraPró-Reitora de Graduação

Lecy de Maria Araújo Gadelha FernandesPró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação

Jurema Márcia Dantas da Silva Pró-Reitora de Extensão e Ação Comunitária (pro-tempore)

Eduardo Benevides de OliveiraPró-Reitor Administrativo

Eduardo Benevides de OliveiraPró-Reitor para Assuntos Financeiros (pro-tempore)

Editora Universidade Potiguar - EdunpFrancisca Sirleide Pereira

Coordenadora

Sistema Integrado de Bibliotecas da UnP – SIB/UnPApoio

U58m Universidade Potiguar Manual do aluno 2007 / Reitoria. – Natal : Edunp, 2006. 113p. : il. ; 14 cm. – (Coleção Documentos Normativos da UnP. Série Laranja : Regulamentos e Normas das Atividades Acadêmicas; v.5).

1. Universidade Potiguar – Manual do Aluno. 2. Manual do Aluno 2007. I. Título.

RN/UnP/BCSF CDU: 378

Universidade Potiguar – UnP Av. Nascimento de Castro, nº 1597, Dix-sept Rosado

CEP 59054-180. Natal-RNE-mail: [email protected]

UNIVERSIDADE POTIGUAR

Manual do Aluno

2007

APRESENTAÇÃO

M a n u a l d o A l u n o

Caro ”Aluno UnP”!

A Universidade Potiguar – UnP há mais de 25 anos presta serviços educacionais ao Rio Grande do Norte e ao País, como in-tegrante do Sistema Federal de Ensino, formando profi ssionais na graduação e na pós-graduação, unindo a teoria à prática, desen-volvendo um grande número de atividades de pesquisa e extensão e contribuindo para o desenvolvimento humano e profi ssional de várias gerações.

A UnP sente-se honrada de ter você como aluno-parceiro nesta caminhada e reafi rma o compromisso com a qualidade nos serviços que presta. A UnP é mais qualidade! A UnP é mais você!

Você está recebendo o Manual do Aluno 2007, contendo informações valiosas sobre a sua Universidade e a regulamenta-ção de sua vida acadêmica.

Leia com atenção, sobretudo, as partes III (Normas e Pro-cedimentos Acadêmicos) e IV (Sistema de Avaliação da Aprendi-zagem) que registram alterações em relação à regulamentação vigente até o exercício de 2006.

A Universidade Potiguar – UnP deseja a todos felicidades e sucesso na vida pessoal e acadêmica.

Prof. Manoel Pereira dos Santos

Reitor

M a n u a l d o A l u n o

Sumário

APRESENTAÇÃO 5PARTE I A UNIVERSIDADE POTIGUAR 15 1. MISSÃO 17 2. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 17 2.1 Administração Superior 18 2.2 Administração de Cursos e Programas 18 2.3. Órgãos Especiais 18 2.4 Órgãos Suplementares 18 2.5 Órgãos de Assessoramento 19 3. DIRIGENTES 19 4. LOCALIZAÇÃO 20PARTE IIA GRADUAÇÃO 21 1. CURSOS 23 1.1 Graduação presencial em Natal 23 1.2 Graduação presencial em Mossoró 25 2. GESTÃO DOS CURSOS 26PARTE IIINORMAS E PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS 27 1. REGIME ACADÊMICO 29 2. CONDIÇÕES DE OFERTA 30 3. MATRÍCULA 30 3.1 Matrícula inicial na série 30 3.2 Possibilidades da matrícula por disciplina 32 3.3 Matrícula de aluno no retorno ao curso 32

M a n u a l d o A l u n o

3.4 Matrícula de aluno com FIES e/ou PROUNI 33 3.5 Matrícula de aluno com bolsa 33 3.6 Matrícula de aluno concluinte que já cumpriu todas as séries regulares 33 3.7 Matrícula de aluno com disciplina de série regular em situação de aproveitada ou aprovada 34 4. RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA 34 5. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 35 6. MUDANÇA DE CURSO 35 7. INCLUSÃO 36 7.1 Conceito e fi nalidade 36 7.2 Quem pode ser incluído 36 8. EXAME DE PROFICIÊNCIA 37 9. APROVEITAMENTO DE ESTUDOS 38 10. REGIME DE ADAPTAÇÃO CURRICULAR 39 11. REGIME DE DEPENDÊNCIA 39 12. TRANCAMENTO DE MATRÍCULA 40 13. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA 41PARTE IVSISTEMA DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM 43 1. PERCENTUAL MÍNIMO DE FREQÜÊNCIA EXIGIDO POR LEI 46 2. FREQÜÊNCIA EM REGIME DE EXCEÇÃO 46 2.1 Quem pode requerer 47 2.2 Quem administra 47 2.3 Obrigatoriedade de provas de recuperação e da realização de atividades práticas 48 3. INSTRUMENTOS E PROCESSOS UTILIZADOS NA VERIFICAÇÃO DA APRENDIZAGEM 48

4. ATRIBUIÇÃO DE NOTAS 49 5. PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM 49 5.1 Modalidades de Avaliação 49 5.2 Avaliação de recuperação (AR) 50 5.3 Segunda chamada 50 6. MÉDIA PARCIAL 51 7. CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO 51 8. AVALIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE APRENDIZAGEM 52 9. MÉDIA FINAL 52 10. REVISÃO DE RESULTADO 53 10.1 Solicitação de revisão 53 10.2 Procedimento do aluno 53 10.3 Apreciação pelo professor da disciplina 54 10.4 Designação de banca revisora 54 11. PROMOÇÃO DE SÉRIE 54 12. PROMOÇÃO DE SÉRIE, COM DEPENDÊNCIA 55 13. RETENÇÃO NA SÉRIE 55 14. DISPENSA DE REPETIR DISCIPLINAS EM QUE TEVE APROVAÇÃO 55 15. DISCIPLINAS EM REGIME DE DEPENDÊNCIA 56PARTE VPOLÍTICA FINANCEIRA 57 1. SEMESTRALIDADE 59 2. VALOR PARA REGIMES ESPECIAIS 59 3. BOLSA FIES 59 4. BOLSA PROUNI 60PARTE VIREGIME DE DIREITOS E DEVERES DO ALUNO 63

M a n u a l d o A l u n o M a n u a l d o A l u n o

1. DIREITOS 65 2. DEVERES 66 3. ELOGIOS 67 4. REGIME DISCIPLINAR 68 4.1 Advertência 68 4.2 Repreensão 69 4.3 Exclusão de sala de aula ou de atividade acadêmica 70 4.4 Suspensão das atividades acadêmicas 70 4.5 Exclusão do quadro discente da universidade 71 4.6 Recursos 72PARTE VIIA PÓS-GRADUAÇÃO 75 1. CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU 77 1.1 Cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos em Natal: 78 1.2 Cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos em Mossoró: 81 2. CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU 81PARTE VIIIATIVIDADES DE PESQUISA 83 1. ORGANIZAÇÃO DA PESQUISA 85 2. GESTÃO DA PESQUISA 86 3. INCENTIVO À INICIAÇÃO CIENTÍFICA 86 4. DIVULGAÇÃO DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA 87 5. NÚCLEOS, GRUPOS E LINHAS DE PESQUISA 88 6. ATIVIDADES COMPLEMENTARES 91PARTE IXATIVIDADES DE EXTENSÃO 93

1. ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO 95 2. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO 97 3. INCENTIVO À EXTENSÃO 97 4. PROGRAMAS DE EXTENSÃO INSTITUCIONAIS 98 5. DIVULGAÇÃO DA EXTENSÃO 99 6. ATIVIDADES COMPLEMENTARES 99 7. ESTÁGIO CURRICULAR 100 8. SERVIÇOS DE EXTENSÃO 101PARTE XSERVIÇOS DE APOIO AO ALUNO 103 1. OUVIDORIA 105

2. CENTRAL DE ATENDIMENTO, SECRETARIA E CALL CENTER 105

3. BIBLIOTECA 106 4. ATENDIMENTO EM SAÚDE 107 5. ASSISTÊNCIA JURÍDICA 108 6. LABORATÓRIO DE APOIO PEDAGÓGICO 108

7. COLAÇÕES DE GRAU 108

M a n u a l d o A l u n o M a n u a l d o A l u n o

PARTE I

A UNIVERSIDADE POTIGUAR

15M a n u a l d o A l u n o

A Universidade Potiguar - UnP foi fundada pelo Prof. Pau-lo Vasconcelos de Paula, em 1981, sob a denominação de Fa-culdade de Administração, Ciências Contábeis e Ciências Eco-nômicas – UNIPEC. Foi credenciada como UNIVERSIDADE em 1996, por meio de Decreto publicado no Diário Ofi cial da União em 20 de dezem-bro de 1996, sendo, até o presente, a única universidade privada atuando no Rio Grande do Norte.

1. MISSÃO

“É missão da Universidade Potiguar formar cidadãos com-prometidos com os valores éticos, culturais, sociais e profi ssionais, contribuindo – através do ensino, da pesquisa e da extensão de excelência – para o desenvolvimento sustentável do Rio Grande do Norte, da Região e do País”.

2. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

A estrutura organizacional da UnP, sob a supervisão da Chancelaria, é composta de duas grandes instâncias, integradas por órgãos de natureza deliberativa e executiva:

I - Administração Superior;II - Administração de Cursos e Programas da UnP.

17M a n u a l d o A l u n o

2.1 Administração Superior A Administração Superior é composta pelos seguintes órgãos:

a) de natureza consultiva e deliberativa: o Conselho Su-perior Universitário – ConSUni e o Conselho de Ensi-no, Pesquisa e Extensão – ConEPE;

b) de natureza executiva: a Reitoria, integrada pelo Rei-tor, Vice-Reitor e Pró-Reitores.

2.2 Administração de Cursos e Programas A Administração de Cursos e Programas é composta pelos seguintes órgãos:

a) de natureza consultiva e deliberativa: o Conselho Di-dático-Pedagógico – CDP e os Conselhos de Curso.

b) de natureza executiva: as Diretorias de Curso e as Coordenadorias de Programas.

2.3 Órgãos Especiais São Órgãos Especiais na estrutura da Universidade:

1. Secretaria Geral da Universidade• Setor de Contabilidade Acadêmica;• Setor de Expedição e Registro de

Diplomas e Certifi cados;• Arquivo Acadêmico.

2. Ouvidoria3. Comissão Própria de Avaliação – CPA/UnP;4. Comissão Permanente de Processo Seletivo;5. Grupo de Planejamento e Gestão.

2.4 Órgãos Suplementares São Órgãos Suplementares da estrutura na Universidade:

1. Sistema Integrado de Bibliotecas – SIB/UnP;2. Núcleo de Educação a Distância – NEAD;3. Núcleo de Educação Permanente em

Saúde – NEPS/UnP;4. Diretoria de Campus;5. Centro de Documentação Institucional – CDI/UnP;6. Editora Universidade Potiguar – Edunp.

2.5 Órgãos de Assessoramento São Órgãos de Assessoramento na estrutura da Universidade:

1. Assessoria Técnica• Laboratório de Apoio Pedagógico – LAPe;• Núcleo de Projetos.

2. Assessoria de Imprensa;3. Assessoria Jurídica;4. Assessoria de Relações Interinstitucionais

e Internacionais.

3. DIRIGENTES

• Chanceler: Prof. Paulo Vasconcelos de Paula• Reitor: Prof. Manoel Pereira dos Santos• Vice-Reitor: Prof. Mizael Araújo Barreto• Pró-Reitores:

- de Graduação: Profª Sâmela Soraya Gomes de Oliveira;

- de Pesquisa e Pós-Graduação: Profª Lecy de Maria Araújo Gadelha Fernandes;

18 M a n u a l d o A l u n o 19M a n u a l d o A l u n o

- de Extensão e Ação Comunitária: Profª Jurema Márcia Dantas da Silva (pro-tempore);

- Administrativo: Prof. Eduardo Benevides de Oliveira;

- para Assuntos Financeiros: Prof. Eduardo Benevides de Oliveira (pro-tempore).

• Secretário Geral: Prof. Renito José Werlang;• Ouvidor: Prof. Djalma Delgado;• Bibliotecária: Adriana Carla Oliveira Silva Martins;• Coordenador da CPA/UnP: Prof. Mizael Araújo Barreto.

4. LOCALIZAÇÃO

A Universidade Potiguar tem o Campus sede em Natal, com 05 unidades, e campus em Mossoró, nos seguintes endereços:

1. Unidade Floriano Peixoto: Av. Floriano Peixoto, 295, Petrópolis;

2. Unidade Salgado Filho: Av. Sen. Salgado Filho, 1610, Lagoa Nova;

3. Unidade Nascimento de Castro: Av. Nascimento de Castro, 1597, Dix-Sept Rosado;

4. Unidade Roberto Freire: Av. Eng. Roberto Freire, 1683, Capim Macio;

5. Unidade João Medeiros: Av. Dr. João Medeiros Filho, 1055, Bairro Potengi;

6. Campus Mossoró: Rua João da Escóssia, s/nº, Nova Betânia, Mossoró-RN.

PARTE II

A GRADUAÇÃO

20 M a n u a l d o A l u n o 21M a n u a l d o A l u n o

Os cursos de graduação, nas diversas áreas do saber, são abertos a candidatos que tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente e que tenham sido classifi cados em processo seletivo. A UnP atua na graduação formando profi ssionais em sinto-nia com as demandas do mercado e necessidades sociais, unindo a teoria à prática, desenvolvendo um grande número de atividades de extensão e pesquisa e contribuindo para o desenvolvimento humano e profi ssional de várias gerações.

1. CURSOS

1.1 Graduação presencial em Natala) Área das Ciências Sociais Aplicadas

Curso ModalidadeAdministração – habilitação Gestão de Negócios BachareladoAdministração – ênfase em Marketing BachareladoAdministração – ênfase em Recursos Humanos BachareladoCiências Contábeis BachareladoDireito BachareladoGestão Ambiental TecnológicoGestão Financeira TecnológicoGestão Pública TecnológicoMarketing de Vendas TecnológicoServiço Social BachareladoTurismo Bacharelado

23M a n u a l d o A l u n o

b) Área das Ciências Exatas e Engenharias

Curso ModalidadeArquitetura e Urbanismo BachareladoEngenharia Civil BachareladoEngenharia de Computação BachareladoSistemas de Informação Bacharelado

c) Área das Ciências Humanas, Letras e Artes

Curso ModalidadeComunicação Social – habilitação Jornalismo BachareladoComunicação Social – habilitação Publicidade e Propaganda Bacharelado

Fotografi a TecnológicoHistória LicenciaturaLetras - Português LicenciaturaLetras - Português/Inglês LicenciaturaLetras - Português/Espanhol LicenciaturaPedagogia LicenciaturaProdução Áudio-Visual Tecnológico

d) Área das Ciências Biológicas e da Saúde

Curso ModalidadeCiências Biológicas LicenciaturaEducação Física BachareladoEnfermagem BachareladoFarmácia e Bioquímica BachareladoFisioterapia BachareladoFonoaudiologia BachareladoGastronomia Tecnológico

Medicina BachareladoNutrição BachareladoOdontologia BachareladoPsicologia BachareladoTerapia Ocupacional Bacharelado

1.2 Graduação presencial em Mossoró

a) Área das Ciências Sociais Aplicadas

Curso ModalidadeAdministração – habilitação Gestão de Negócios BachareladoCiências Contábeis BachareladoDireito BachareladoGestão de Recursos Humanos TecnológicoGestão de Turismo TecnológicoGestão Empreendedora de Negócios TecnológicoGestão Pública TecnológicoMarketing de Vendas Tecnológico

b) Área das Ciências Exatas e Engenharias

Curso ModalidadeSistemas de Informação Bacharelado

c) Área das Ciências Humanas, Letras e Artes

Curso ModalidadeHistória LicenciaturaLetras - Português LicenciaturaPedagogia Licenciatura

24 M a n u a l d o A l u n o 25M a n u a l d o A l u n o

d) Área das Ciências Biológicas e da Saúde

Curso ModalidadeCiências Biológicas LicenciaturaEducação Física BachareladoEnfermagem BachareladoFisioterapia Bacharelado

2. GESTÃO DOS CURSOS

A administração de Curso de Graduação é feita por uma Diretoria exercida pelo Diretor de Curso e, quando necessário, au-xiliado por Diretor-Adjunto.

A Diretoria de Curso, como unidade acadêmico-adminis-trativa, é vinculada à Pró-Reitoria de Graduação. Tem estrutura própria para assistência e atendimento ao aluno e ao professor e para o apoio às atividades gerenciais e executivas do curso.

Apoiando a gestão do curso há um Conselho de Curso for-mado pelo Diretor do Curso, três representantes do corpo docente, um representante do corpo discente e um representante de entida-de profi ssional afeta ao curso.

O Conselho de Curso auxilia a Direção do Curso na execução do respectivo projeto pedagógico, na sua administração geral e na adoção de me-didas para a solução de problemas de natureza acadêmica, didático-pedagógica e disciplinar. As reuniões ordinárias são realizadas mensalmente, podendo haver convocações extraordinárias.

PARTE III

NORMAS E PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS

26 M a n u a l d o A l u n o 27M a n u a l d o A l u n o

1. REGIME ACADÊMICO A Universidade Potiguar, em conformidade com o art. 115 de seu Regimento Geral, adota o Regime de Seriado Semestral, defi nindo, assim, o período de um semestre letivo para a distribui-ção das disciplinas dos cursos de graduação e para a realização das avaliações do aproveitamento e da freqüência. No Regime de Seriado Semestral, o aluno deve renovar sua matrícula a cada semestre letivo, na forma e nas datas defi nidas pela Universidade e divulgadas no Calendário Discente, conforme os arts. 127 e 128 do Regimento Geral. A renovação de matrícula é o ato formal e indispensável para se considerar o aluno regularmente ma-triculado e para a manutenção de seu vínculo com a Universidade. Para fi ns legais, e também em conformidade com o Regimen-to Geral a não renovação de matrícula, a cada semestre, susta o vín-culo do aluno com a Universidade e implica na nulidade da freqüência a qualquer atividade acadêmica. Também invalida a participação em avaliação de aprendizagem, impossibilitando, por conseqüência, qual-quer cômputo e registro acadêmico dessas atividades e avaliações.

O Calendário Discente especifi ca os prazos para a realização do processo de matrícula, as datas de início e término de cada semestre letivo e de exames, além dos prazos para a entrega de proje-tos de pesquisa, de extensão e demais atividades acadêmicas programadas.

29M a n u a l d o A l u n o

2. CONDIÇÕES DE OFERTA

Os cursos de graduação oferecidos pela UnP, em Natal e Mossoró, funcionam nos locais indicados na Parte II, item 1, deste Manual, juntamente com a identifi cação da área e da modalidade de cada curso.

A Universidade Potiguar poderá alterar os locais e turnos de oferta das atividades acadêmicas, mesmo no decorrer da pres-tação dos serviços e oferecer parte da carga horária na forma não presencial, como ensino a distância, em conformidade com a Por-taria 4.059/MEC, de 10/12/2004.

3. MATRÍCULA

A matrícula é o ato formal de vinculação do aluno à Univer-sidade e ao Curso. Como a UnP adota o regime seriado semestral, a renovação da matrícula é feita por semestre.

A não-renovação de matrícula enseja a caracterização de abandono de curso pelo aluno, podendo implicar na sua desvincu-lação da Universidade.

A distribuição dos alunos matriculados, por série, se dá a cada semestre.

3.1 Matrícula inicial na série A matrícula inicial se dá por ingresso através de processo seletivo promovido pela própria Universidade, por transferência de aluno proveniente de outra Instituição de Ensino Superior e por reingresso de portadores de diploma de graduação.

Na matrícula inicial, o aluno deve comprovar a conclusão do curso de ensino médio ou equivalente, a classifi cação satisfató-ria no respectivo processo seletivo e a apresentação da documen-tação exigida para a matrícula.

É assegurada matrícula, independentemente de prazo e de existência de vaga, a servidor público, civil ou militar, transferido ex offi cio para a sede da Universidade, bem como aos seus depen-dentes, na forma da legislação em vigor.

Para efetuar a matrícula inicial, o interessado deve dirigir-se à Central de Atendimento da UnP e adotar os seguintes proce-dimentos:

1. preencher formulário de matrícula;

2. entregar 01 foto 3x4, recente e colorida;

3. apresentar documentação pessoal: cédula de identidade, CPF do candidato, CPF do responsável pelo pagamento (caso seja menor de 18 anos);

4. anexar documentação escolar (cópia auten-ticada ou cópia com apresentação do original): Histórico escolar do ensino médio ou equivalen-te, Certifi cado de conclusão do ensino médio ou equivalente, ou diploma de curso superior;

5. efetuar o pagamento da 1ª parcela da semes-tralidade;

6. assinar o contrato de prestação de serviços educacionais em três vias: uma será entregue no ato da matrícula, assinada, no mínimo, pelo aluno; a outra é a via do aluno; e a terceira via deverá ser devolvida à UnP após, obrigatoria-mente, assinada também pelo fi ador.

30 M a n u a l d o A l u n o 31M a n u a l d o A l u n o

3.2 Possibilidades da matrícula por disciplina Embora a matrícula seja concedida ou renovada na série, por semestre letivo, é possível ao aluno a matrícula por disciplina nas seguintes condições especiais:

I) A matrícula em regime de adaptação, em turmas regulares da graduação ou em turma especialmente constituída para essa fi nalidade, na forma defi nida pela Universidade, permite ao aluno fazer as necessá-rias adequações curriculares.

II) A matrícula em regime de dependência, em turmas regulares da graduação ou em turma especialmente constituída para essa fi nalidade, na forma defi nida pela Universidade, permite ao aluno recuperar discipli-na em que não haja logrado aprovação.

III) A matrícula em disciplina isolada, de caráter extracur-ricular, ocorre para aluno de curso de graduação, em disciplina integrante de série diferente daquela de sua matrícula, no seu curso de origem, ou em disciplina integrante da estrutura curricular de outro curso de graduação ou de outra modalidade. Ao aluno de gra-duação que possua título de curso superior, a matrícu-la pode ser feita, também, na pós-graduação.

IV) A matrícula em disciplina de curso de graduação, em caráter de extensão, é feita na forma defi nida pela Universidade.

3.3 Matrícula de aluno no retorno ao curso O aluno que houver interrompido seu curso, por tranca-mento de matrícula ou abandono, pode retornar à Universidade, existindo vaga, devendo obrigatoriamente adequar-se ao projeto pedagógico e, conseqüentemente, à estrutura curricular em vigor e às demais exigências acadêmicas e administrativas.

O retorno se dá mediante processo de reabertura de ma-trícula na Central de Atendimento, condicionando-se a mesma à resolução de possíveis pendências acadêmico-fi nanceiras.

Autorizado o retorno, o aluno procura o Diretor do curso para iniciar o processo de renovação da matrícula, com a defi nição de sua situação acadêmica.

Concluída a defi nição da matrícula pelo Diretor, o aluno deve acessar a Internet e confi rmar sua renovação seguindo os procedimentos rotineiros de matrícula.

3.4 Matrícula de aluno com FIES e/ou PROUNI Aluno inscrito no FIES e/ou PROUNI deve verifi car se o cadastro já foi efetuado e fazer a renovação da matrícula, se-guindo os procedimentos rotineiros de matrícula. Lembrar de, posteriormente, verifi car o Calendário do FIES para efetuar o adi-tamento do contrato.

3.5 Matrícula de aluno com bolsa Aluno benefi ciado com bolsa deve, a cada semestre letivo, no período de renovação de matrícula, procurar o Setor responsá-vel para certifi car-se de que a bolsa está cadastrada, mantida ou não renovada e orientar-se sobre qual providência a ser tomada. Em seguida, efetuar a renovação de matrícula no período previsto, seguindo os procedimentos e prazos rotineiros de matrícula.

3.6 Matrícula de aluno concluinte que já cumpriu todas as séries regulares Aluno concluinte que já cumpriu todas as séries regulares, porém lhe falta cursar disciplinas para concluir o curso, deve pro-curar o Diretor do curso para iniciar o processo de renovação da matrícula, com a defi nição de sua situação acadêmica.

32 M a n u a l d o A l u n o 33M a n u a l d o A l u n o

Concluída a defi nição da matrícula pelo Diretor, o aluno deve acessar a Internet e confi rmar sua renovação seguindo os procedimentos rotineiros de matrícula.

3.7 Matrícula de aluno com disciplina de série regular em situação de aproveitada ou aprovada Aluno com disciplina de série regular em situação de apro-veitada ou aprovada deve fazer matrícula na série, verifi cando a proporcionalidade na parcela fi nanceira.

4. RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA

Ao fi nal de cada semestre letivo, o aluno veterano deve renovar sua matrícula para o semestre consecutivo, no período previsto no Calendário Acadêmico. Para isso, é necessário tomar as seguintes providências:

1. verifi car, pelo Auto-Atendimento, a sua situação aca-dêmica e fi nanceira do último semestre cursado, bem como sua situação junto à Biblioteca e à Tesouraria;

2. resolver todas as pendências fi nanceiras, se houver, junto à Central de Atendimento, inclusive promovendo negociação de débitos, se necessário. Tudo no prazo previsto no Calendário Discente;

3. resolver todas as pendências acadêmicas, se houver, junto à Diretoria do Curso;

4. resolver pendências, se houver, junto à Biblioteca;5. resolver pendências de documentação, se houver,

junto à Central de Atendimento;6. resolvidas todas as pendências, proceder a renovação

de matrícula pela Internet, através do Auto-Atendimen-to, seguindo os passos previstos:

a) atualizar endereço e telefone, se necessário;b) conferir o histórico acadêmico e fi nanceiro, espe-

cialmente do último semestre cursado;c) verifi car qual a próxima série prevista e acres-

centar matrícula em regime de dependência e adaptação, se necessário;

d) ler o Contrato de Prestação de Serviços e dar ciência da leitura;

e) até o dia 5 (de janeiro, no 1º semestre, ou de julho, no 2º semestre), quitar a primeira parcela da semestralidade.

5. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Juntamente com os procedimentos de matrícula inicial, há a assinatura de um contrato de prestação de serviços que pede fi ador, podendo ser todo e qualquer cidadão maior de idade, ex-ceto o cônjuge.

O fi ador deverá apresentar cópia do RG (Identida-de), CPF e comprovante de residência. Caso o alu-no seja menor de idade, o contrato deverá ser as-sinado pelo fi ador e pelo responsável fi nanceiro.

6. MUDANÇA DE CURSO

É possibilitada ao aluno regularmente matriculado na Uni-versidade a mudança de curso no âmbito da própria Universidade, condicionada à existência de vaga no curso pretendido e à obser-vância dos demais critérios fi xados para esse fi m.

34 M a n u a l d o A l u n o 35M a n u a l d o A l u n o

7. INCLUSÃO

7.1 Conceito e fi nalidade Inclusão é o ingresso de aluno em curso de graduação presencial nos diversos momentos do semestre letivo, ocupando vaga remanescente de processo seletivo para a formação de tur-mas iniciais de um curso/turno ou vaga deixada por afastamento de aluno em razão de cancelamento ou trancamento de matrícula ou de transferência.

7.2 Quem pode ser incluído O ingresso em curso de graduação, via inclusão, é possível para os portadores de, no mínimo, conclusão do Ensino do Médio, nas seguintes situações:

a) candidato selecionado em VESTIBULAR AGENDA-DO, modalidade de processo seletivo que ocorre durante todo o semestre letivo. O ingresso se dá na 1ª ou na 2ª série, dependendo do momento da ma-trícula e da oferta de turma/vaga no semestre letivo do ingresso;

b) candidato selecionado em VESTIBULAR para o pre-enchimento de vagas remanescentes (janeiro e ju-nho). O ingresso, também, se dá na 1ª ou na 2ª série, dependendo do momento da matricula e da oferta de turma/vaga no semestre letivo do ingresso;

c) candidato PORTADOR DE DIPLOMA DE GRADU-AÇÃO. O ingresso se dá em qualquer série, depen-dendo do aproveitamento de estudos e da oferta de turma/vaga no semestre letivo do ingresso;

d) aluno proveniente de outro curso de graduação da UnP, por TRANSFERÊNCIA INTERNA – REOPÇÃO.

O ingresso se dá em qualquer série, dependendo do aproveitamento de estudos e da oferta de turma/vaga no semestre letivo do ingresso;

e) aluno QUE RETORNA AO CURSO, depois de afasta-mento por trancamento de matrícula ou por abandono. O ingresso se dá em qualquer série, dependendo da equivalência de estudos e da oferta de turma/vaga no semestre letivo do ingresso, vinculando-se à estrutura curricular vigente;

f) aluno de outras IES, por TRANSFERÊNCIA EXTER-NA. O ingresso se dá em qualquer série, dependendo do aproveitamento de estudos e da oferta de turma/vaga no semestre letivo do ingresso.

8. EXAME DE PROFICIÊNCIA

Em consonância com o previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB e critérios estabelecidos pela Universidade Potiguar, os alunos detentores de experiên-cia profi ssional e habilidades prévias em relação ao conteúdo de disciplinas, podem ter excepcionalmente abreviada a dura-ção dos seus cursos, através de exame de profi ciência.

O EXAME DE PROFICIÊNCIA é um sistema especial de avaliação das potencialidades, conhecimentos e expe-riência profi ssional anteriores do aluno, que lhe possibilita avançar nos estudos, mediante comprovada demonstração do domínio do conteúdo e das habilidades e competências requeridas por disciplina ou grupo de disciplinas do currículo do seu curso.

O exame de profi ciência em língua estrangeira ou em in-formática exige exame teórico e prático, incluindo, no caso de língua estrangeira, a comunicação oral e, no caso de outras disci-

36 M a n u a l d o A l u n o 37M a n u a l d o A l u n o

plinas, processos de avaliação que oportunizem a demonstração do conhecimento e das habilidades requeridas pela disciplina.

As condições e critérios para a realização do exa-me de profi ciência, bem como sua regulamenta-ção são objetos de normatização pelo ConEPE (Resolução nº 14/2004, de 11 de maio de 2004 e Resolução nº 51/2006, de 18 de maio de 2006).

9. APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Trata-se do processo em que o aluno aproveita e incorpora ao seu histórico escolar disciplinas cursadas anteriormente, com aprovação, em nível superior.

O aluno interessado deve preencher requerimento na Cen-tral de Atendimento, anexando:

1. cópia do Histórico Escolar;2. cópia dos programas de disciplinas cursadas e com

aprovação (exceto para alunos da UnP);3. normas de avaliação acadêmica da IES onde cursou

as disciplinas (exceto para alunos da UnP).

O aproveitamento de estudos deve ser solicitado no se-mestre do ingresso do aluno na UnP, no prazo previsto no Calen-dário Discente.

Serão indeferidos os pedidos de aproveitamento de estu-dos protocolados fora do prazo previsto no Calendário Discente.

O Diretor do curso registra o aproveitamento de estudos diretamente no Sistema Acadêmico Financeiro - SAF e defi ne a matrícula do aluno.

10. REGIME DE ADAPTAÇÃO CURRICULAR

Adaptação curricular é o ajustamento acadêmico do aluno a uma nova realidade curricular e ocorre nas seguintes situações:

1. transferência de aluno de outra instituição de ensino superior (nacional ou estrangeira) para a Universidade Potiguar;

2. transferência interna de um curso para outro (reop-ção);

3. mudança de estrutura curricular, que pode ocorrer se o aluno se afastar temporariamente do seu curso, por trancamento de matrícula ou outro motivo.

As disciplinas em regime de adaptação devem ser cursa-das nas turmas regulares disponíveis no semestre letivo. A oferta de disciplina extra e em turma extra pode ser autorizada pela Pró-Reitoria de Graduação, respeitadas as regras estabelecidas para essa oferta.

Concluído o processo de adaptação, o aluno estará habili-tado a se matricular na série regular do seu curso.

11. REGIME DE DEPENDÊNCIA

A dependência é uma possibilidade que a Universidade oferece ao aluno de cursar novamente uma disciplina na qual não conseguiu obter aprovação.

O aluno reprovado em até 2 (duas) disciplinas da última sé-rie cursada será promovido para a série seguinte, devendo, então, obrigatoriamente, cursar paralelamente, em regime de dependên-cia, as disciplinas em que fi cou reprovado.

38 M a n u a l d o A l u n o 39M a n u a l d o A l u n o

O aluno reprovado em 3 (três) disciplinas da última série cursada ou que tenha acumulado 4 (quatro) ou mais reprova-ções, independentemente do semestre em que ocorreram as reprovações, será considerado retido na série; não poderá, por-tanto, ser matriculado em série regular enquanto não cursar as disciplinas reprovadas.

O aluno deverá cursar as disciplinas reprovadas, prefe-rencialmente, nas séries de oferta regular no semestre letivo ou nas turmas extras autorizadas, respeitando sempre a compatibi-lidade de horários.

O aluno poderá requerer, junto à Direção do Cur-so, a promoção de série a ser deferida ou não pela Direção do Curso. Esse direito só poderá ser requerido uma única vez durante o curso.

12. TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

Trancamento de matrícula é a suspensão temporária dos estudos, preservando-se o vínculo com a Universidade. Vencido o prazo de trancamento o aluno deve, obrigatoriamente, retornar ao seu curso.

A duração do trancamento consecutivo deve correspon-der, no máximo, a dois anos ou quatro semestres letivos e do trancamento alternado a 03 anos ou seis semestres letivos, ob-servando-se o seguinte:

1. pode haver mais de um pedido consecutivo de tranca-mento de matrícula, desde que o conjunto dos pedi-dos não exceda a duração de 02 anos ou de quatro semestres;

2. depois do retorno ao curso, são facultados novos pedidos de trancamentos, desta vez no prazo máximo de 01 ano ou dois semestres e, neste caso, o período total de trancamento não pode ultrapassar o prazo de três anos ou seis semestres letivos.

O trancamento de matrícula, na série, incide so-bre todas as atividades acadêmicas, fi cando o aluno impedido de cursar, inclusive, disciplinas de adaptação ou dependência nesse período.

A formalização do pedido de trancamento de matrícula é feita no Auto-Atendimento da UnP, via Internet, observadas as se-guintes condições:

1. estar matriculado no semestre letivo;2. ter cursado pelo menos 01 semestre letivo;3. estar quite com a biblioteca;4. estar quite com o setor fi nanceiro;5. efetuar pagamento da taxa de serviço.

O retorno ao curso se dá com a renovação da matrícula, na forma prevista na Parte III, item 3.3, deste Manual, observados os prazos e as condições estabelecidos pela Universidade.

13. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Faculta-se ao aluno o cancelamento de matrícula em cur-sos da Universidade, com a conseqüente perda de sua vinculação com a Instituição.

Nos casos de matrícula por disciplina, para o cancelamen-to de matrícula observam-se as seguintes condições:

40 M a n u a l d o A l u n o 41M a n u a l d o A l u n o

1. na matrícula em disciplina no regime de adaptação ou de dependência:

a) quando a oferta da disciplina ocorrer em turma regular de qualquer curso da Universidade, o cancelamento da matrícula, sem perda de víncu-lo com a Universidade, dependerá de decisão do diretor do curso de origem do aluno;

b) quando a oferta da disciplina ocorrer em turma isolada, especialmente constituída para a oferta dessa disciplina, é vedado o cancelamento da matrícula.

2. na matrícula em disciplina isolada, o cancelamento não afeta o vínculo do aluno com a Universidade na série em que estiver matriculado no seu curso de origem;

3. na matrícula em disciplina em caráter de extensão, o cancelamento não afeta, quando houver, qualquer outro vínculo do aluno com a Universidade.

O aluno que cancela sua matrícula está, igualmente, desis-tindo de receber os serviços educacionais contratados.

Para solicitar o cancelamento, o aluno ou procurador legal-mente constituído deve:

1. preencher requerimento próprio de cancelamento de matrícula;

2. anexar cópia do CPF do responsável (caso o aluno seja menor de 18 anos);

3. anexar cópia do comprovante de pagamento de parcela(s);

4. o Contrato prevê que as parcelas vencidas devem ser quitadas pelo aluno que solicita cancelamento de matrícula.

PARTE IV

SISTEMA DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM

42 M a n u a l d o A l u n o 43M a n u a l d o A l u n o

O sistema de avaliação da aprendizagem visa a aferição do desempenho do aluno de forma continuada, permitindo a ava-liação do processo e do resultado esperado, conforme defi nido no projeto pedagógico do curso. A avaliação do desempenho da aprendizagem do aluno é feita por disciplina, considerando-se a programação da disciplina (conteúdos ministrados, as atividades acadêmicas, as habilidades desenvolvidas e as competências requeridas do aluno) e incidindo sobre a freqüência e o aproveitamento. O sistema de avaliação adotado pela Universidade Poti-guar, disciplinado no Regimento Geral da Universidade e em regu-lar consonância com a legislação que rege o Ensino Superior Bra-sileiro, é composto de dois elementos: FREQÜÊNCIA e NOTAS. A freqüência às aulas e demais atividades curriculares, ex-clusivamente permitida aos alunos regularmente matriculados, é obrigatória, EM PERCENTUAL FIXADO POR LEI. O aproveitamento, traduzido por meio de NOTAS, é a aferi-ção do desempenho, por disciplina, englobando os conteúdos, as atividades acadêmicas, as habilidades desenvolvidas e as compe-tências requeridas do aluno, conforme defi nido no Projeto Pedagó-gico do Curso.

A AVALIAÇÃO, o registro de NOTAS e de FREQÜ-ÊNCIA são da exclusiva e indelegável responsa-bilidade pessoal do professor. O processamento e controle desses dados são responsabilidade da Secretaria Geral da Universidade, sob a supervi-são do Diretor do Curso.

45M a n u a l d o A l u n o

1. PERCENTUAL MÍNIMO DE FREQÜÊNCIA EXIGIDO POR LEI

Para efeito de aprovação em disciplina, o percentual míni-mo de freqüência, defi nido no Regimento Geral da UnP, por exi-gência legal, é de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades curriculares previstas na carga horária da dis-ciplina, considerando-se reprovado, automaticamente, aquele que não satisfaça tal condição, independentemente do cumprimento das exigências de aproveitamento.

A legislação que rege o ensino superior veda a concessão de abono de faltas. Porém, permite que o aluno utilize o percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária da discipli-na para resolver suas eventuais necessidades de ausências, sem qualquer prejuízo no processo de aprovação na disciplina.

2. FREQÜÊNCIA EM REGIME DE EXCEÇÃO

Mesmo vedado o abono de faltas, a legislação prevê uma forma de compensação da freqüência por meio de atividades aca-dêmicas domiciliares, formalmente orientadas por um professor, sob a denominação de FREQÜÊNCIA EM REGIME DE EXCE-ÇÃO, desde que atendidas determinadas exigências, como a exis-tência, devidamente comprovada por laudo médico, de doenças especifi camente tipifi cadas para essa fi nalidade.

A freqüência em regime de exceção somente é concedida nos seguintes casos:

a) doenças congênitas; b) doenças adquiridas: infecto-contagiosas, traumatismos,

síndromes hemorrágicas, afecções reumáticas, dentre

outras, comprovadas com laudo médico, que impeçam a freqüência às aulas por um período que ultrapasse o limi-te de 25% do total da carga horária e inferior a 45 dias;

c) gravidez;d) convocação e matrícula de aluno militar em órgão

de formação de reserva (prestação de serviço mili-tar obrigatória).

A título de ilustração, são lembradas algumas situações que, embora freqüentes, não geram o direito ao regime de exceção: viagens de servi-ço; atividades profi ssionais no horário das aulas; escalas de serviço, mesmo de profi ssional militar, salvo aqueles que se encontrarem em prestação de serviço militar obrigatório; doença ou óbito de pessoas da família; acompanhamento a terceiros para tratamento de saúde; cursos e eventos não programados como atividade acadêmica do cur-so; viagens de lazer; festividades; exercício de li-berdade religiosa; outras atividades imprevistas. Para cobrir estas situações o aluno deve usar os 25% de permissibilidade de ausência.

2.1 Quem pode requerer O próprio aluno ou qualquer representante seu. O reque-rimento deve ser instruído com documento comprobatório (laudo médico) que caracterize a exceção.

2.2 Quem administra Depois de deferido o pedido de Freqüência em Regime de Exceção, o Diretor do Curso administra todo o processo, solicitan-

46 M a n u a l d o A l u n o 47M a n u a l d o A l u n o

do ao professor a programação das atividades acadêmicas que o aluno deve realizar e a posterior avaliação dessas atividades, e, ao aluno, o cumprimento dessas tarefas.

2.3 Obrigatoriedade de provas de recuperação e da realização de atividades práticas A Freqüência em Regime de Exceção não substitui as pro-vas e/ou recuperações, fi cando o aluno obrigado a submeter-se às provas de recuperação em época especial, a ser determinada pela Diretoria do Curso.

As atividades previstas em disciplinas de natureza prá-tica devem ser regularmente cumpridas, com atribuição de notas, tão logo o aluno se encontre apto ao cumprimento des-sa obrigação.

3. INSTRUMENTOS E PROCESSOS UTILIZADOS NA VERIFICAÇÃO DA APRENDIZAGEM

A verifi cação da aprendizagem consiste de qualquer ins-trumento ou processo utilizado, a critério do professor, para aferir conhecimento ou habilidade do aluno, na forma de teste, prova, trabalho teórico ou prático, projeto, ou de quaisquer outras técni-cas pertinentes à programação da disciplina, aplicados individual-mente ou em grupo.

O aproveitamento é avaliado a partir do acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados por ele obtidos nas avaliações. Essas consistem de um conjunto de verifi cações de aprendiza-gem nas atividades escolares realizadas sob a responsabilidade do professor da disciplina.

4. ATRIBUIÇÃO DE NOTAS

Para cada verifi cação de aprendizagem é atribuída uma NOTA, expressa em grau numérico de 0,0 (zero) a 10,0 (dez). In-dependentemente de outros critérios, deve o professor atribuir nota 0,0 (zero) ao aluno que deixar de realizar avaliações ou quaisquer atividades que lhe sejam pertinentes na data prevista, bem como ao que utilizar meio fraudulento.

Na apuração das notas das verifi cações de aprendizagem ou de qualquer média parcial ou fi nal, é considerada a fração de até uma decimal, vedado o seu arredondamento.

5. PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM

5.1 Modalidades de Avaliação O sistema de avaliação levará em conta a avaliação forma-tiva e a avaliação somativa em todo o processo de ensino-apren-dizagem de cada disciplina, contemplando duas modalidades de verifi cação da aprendizagem:

1. verifi cação da aprendizagem por disciplina em oferta continuada, em quatro momentos;

2. verifi cação da aprendizagem por disciplinas ofertadas em bloco, em dois momentos.

A avaliação da aprendizagem por disciplina em oferta con-tinuada e por disciplinas ofertadas em bloco obedece aos seguin-tes procedimentos:

1. a avaliação da aprendizagem por disciplina em ofer-ta continuada, como processo contínuo, consiste de quatro momentos de verifi cação da aprendizagem, contemplando cada momento a programação da disci-

48 M a n u a l d o A l u n o 49M a n u a l d o A l u n o

plina cumprida na primeira unidade (U1) e na segunda unidade (U2), e observando, ainda:

a) a avaliação de cada unidade (U1 e U2) consiste de duas etapas designadas respectivamente de primeira etapa (E1) e segunda etapa (E2), de-vendo cada uma delas incidir sobre a programa-ção de disciplina de forma cumulativa;

b) concluídas as avaliações referentes às etapas (E1 e E2) da unidade (U1 ou U2), será realizada a apuração de sua respectiva média que resulta da aplicação da seguinte fórmula:

2. a avaliação da aprendizagem para as disciplinas ofer-tadas em bloco consiste de dois momentos de verifi ca-ção da aprendizagem, correspondendo cada momento à programação da disciplina cumprida na primeira e na segunda unidades (U1 e U2), cada uma com apenas uma única etapa avaliativa e incidindo sobre a programação da disciplina de forma cumulativa.

5.2 Avaliação de recuperação (AR) Além da avaliação correspondente às U1 e U2, pode ocor-rer uma avaliação de recuperação (AR), dando a oportunidade ao aluno de uma possível verifi cação da melhoria de seu desempe-nho em relação ao resultado anterior, na forma adiante explicita-da, quando da apresentação das normas relativas aos critérios de aprovação.

5.3 Segunda chamada Por segunda chamada entende-se a oportunidade conce-dida ao aluno de substituir resultado nulo em razão de falta a uma

avaliação de qualquer um dos momentos avaliativos. Deve ser so-licitada mediante apresentação de requerimento com justifi cativa comprovada de sua ausência e pagamento de taxa.

Ao dar entrada em seu requerimento na Central de Atendi-mento, o aluno deve observar o prazo de até dois dias úteis após a realização da avaliação a que tiver faltado.

É competência do Diretor de curso analisar e decidir sobre a concessão de segunda chamada, considerando, especialmente a observância do cumprimento, pelo aluno, das condições institu-cionalmente estabelecidas para essa avaliação substitutiva.

6. MÉDIA PARCIAL

Concluídas as avaliações referentes a U1 e U2, e realizada a substituição de resultado pertinente, quando for o caso de 2ª chamada, será realizada a apuração da média parcial do aluno (MP), que resulta da aplicação da seguinte fórmula, na avaliação das disciplinas em oferta continuada e em bloco:

7. CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO

Defi ne-se a aprovação ou a reprovação do aluno da se-guinte forma:

a) APROVADO POR MÉDIA: considera-se aprovado por média na disciplina o aluno que obtiver MÉDIA PAR-CIAL (MP) igual ou superior a 7,0 (sete), sendo essa média, automaticamente, considerada, também, como MÉDIA FINAL (MF) de aprovação;

50 M a n u a l d o A l u n o 51M a n u a l d o A l u n o

b) RECUPERAÇÃO DE APRENDIZAGEM: independen-temente da MÉDIA PARCIAL, quando houver uma média inferior a 4,0 (quatro) em uma das unidades, U1 ou U2, o aluno é automaticamente submetido à Avalia-ção de Recuperação de Aprendizagem (AR);

c) REPROVADO: considera-se reprovado o aluno que não obtiver resultado igual ou superior a 4,0 (quatro) nas avaliações de ambas as unidades, U1 e U2.

8. AVALIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE APRENDIZAGEM

A avaliação de recuperação da aprendizagem (AR) corres-ponde a uma terceira unidade avaliativa para atender o aluno nos seguintes casos:

1. independentemente de média parcial (MP), quando o aluno tiver uma média inferior a 4,0 (quatro) em uma das unidades, U1 ou U2;

2. considerando a Média Parcial, quando o aluno tiver a média parcial (MP) inferior a 7,0 (sete), possibilitando-lhe a reposição da nota da U1 ou da U2,

O resultado da U1 ou U2 a ser computado na apuração da mé-dia fi nal (MF) será aquele em que o aluno tenha obtido a maior nota.

9. MÉDIA FINAL

Considera-se aprovado o aluno que obtenha MÉDIA FINAL (MF) igual ou superior a 7,0 (sete). O aluno, quando aprovado por média, sua MÉDIA PAR-CIAL (MP) corresponde, igualmente, à sua MÉDIA FINAL (MF) de aprovação.

A apuração da MÉDIA FINAL (MF), para os alunos que tenham se submetido à AVALIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO da aprendizagem (AR), será feita mediante a aplicação da seguin-te fórmula:

O resultado de U1 ou U2 a ser computado na apuração da MÉDIA FINAL (MF), será aquele em que o aluno tenha obtido a maior nota.

Considera-se reprovado o aluno com média fi nal (MF) abaixo de 7,0 (sete). Nesse caso não é admi-tida a realização adicional de qualquer outro tipo de avaliação substitutiva.

10. REVISÃO DE RESULTADO

10.1 Solicitação de revisão É facultado ao aluno solicitar a REVISÃO DE RESULTADO PARCIAL ou FINAL a ele atribuído, desde que o faça em tempo hábil, apresentando justifi cativa específi ca sobre o ponto ou os pontos a serem submetidos à revisão.

10.2 Procedimento do aluno O PEDIDO DE REVISÃO deve ser protocolado junto à Cen-tral de Atendimento pelo aluno, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do resultado questionado. O processo será encaminhado ao Diretor de Curso para ciência e posterior remessa à apreciação do professor da disciplina.

52 M a n u a l d o A l u n o 53M a n u a l d o A l u n o

10.3 Apreciação pelo professor da disciplina Quando, à luz da argumentação apresentada, o professor da disciplina resolve reconsiderar a nota, encerra-se o processo de pedido de revisão.

10.4 Designação de banca revisora

Quando o professor da disciplina decide pela manutenção da nota, este deve, de imediato, devolver o processo, com o seu parecer, ao Diretor do Curso, a quem cabe, então, designar uma BANCA REVISORA, composta por três professores da mesma disciplina ou de disciplina correlata, cabendo a essa Banca o jul-gamento em caráter conclusivo.

Será facultado ao aluno e ao professor da disciplina em questão fazerem-se presentes ao ato de revisão, fi cando claro que a ausência de um ou de ambos não impossibilita a realização da revisão da prova por parte da banca, para esse fi m designada.

A impossibilidade de comparecimento de mem-bro da banca ao ato de revisão da prova deve ser comunicada ao Diretor do Curso, cabendo a esse indicar substituto para suprir-lhe a falta.

11. PROMOÇÃO DE SÉRIE

É promovido à série seguinte o aluno aprovado nas discipli-nas da série anterior.

12. PROMOÇÃO DE SÉRIE, COM DEPENDÊNCIA

Na forma do Art. 162 do Regimento Geral, é admitida a PROMOÇÃO COM DEPENDÊNCIA, no limite de até duas disci-plinas da série imediatamente anterior, ou de até três disciplinas integrantes da totalidade da estrutura curricular do curso, relativas às séries anteriormente cursadas.

13. RETENÇÃO NA SÉRIE

Está sujeito à retenção em determinada série o aluno que não tenha cumprido as exigências curriculares estabelecidas no Projeto Pedagógico que o habilitem a cumprir programação de dis-ciplina ou de disciplinas previstas para a série seguinte.

Ao aluno que, por alguma razão, tenha a cumprir mais de quatro dependências, será possibilitada a matrícula não na série, mas excepcionalmente em disciplinas isoladas, até que possa se adequar às condições de retorno à série seguinte, segundo plano de estudo elaborado pela Direção do Curso.

14. DISPENSA DE REPETIR DISCIPLINAS EM QUE TEVE APROVAÇÃO

Mesmo não promovido à série seguinte, fi ca o aluno dis-pensado de repetir aquelas disciplinas em que tenha logrado apro-vação em semestre letivo anterior.

54 M a n u a l d o A l u n o 55M a n u a l d o A l u n o

15. DISCIPLINAS EM REGIME DE DEPENDÊNCIA

Na ocorrência de retenção, o número de disciplinas a serem cursadas em regime de dependência não pode exceder a quatro por semestre letivo, e essas devem ser cursadas em horário com-patível com o das disciplinas regularmente ofertadas na série em que o aluno tenha sido retido, conforme parágrafo primeiro do Art. 163 do Regimento Geral.

PARTE V

POLÍTICA FINANCEIRA

56 M a n u a l d o A l u n o 57M a n u a l d o A l u n o

1. SEMESTRALIDADE

Semestralidade é o valor pago pelo aluno pelos serviços educacionais contratados. Esse valor é fi xado em conformidade com a legislação que rege o ensino superior privado. A semestralidade é paga em seis (6) parcelas, sendo que a primeira é realizada no ato da matrícula. A UnP adota uma política de incentivo ao aluno, concedendo descontos sobre o valor nominal para quem faz o pagamento da parcela de semestralidade até o dia 05 de cada mês. A partir do dia 06 é cobrado o valor nominal, que corresponde ao valor total da par-cela, acrescido de encargos, conforme estabelecido no Contrato.

2. VALOR PARA REGIMES ESPECIAIS

Para fi ns de remuneração por serviços educacionais con-tratados, entende-se como VALOR PARA REGIMES ESPECIAIS aquele pago sobre a oferta de disciplina isolada, a título de depen-dência, adaptação ou extracurricular.

3. BOLSA FIES

A Universidade Potiguar participa do FIES - Fundo de Fi-nanciamento ao Estudante do Ensino Superior - programa do MEC

59M a n u a l d o A l u n o

destinado a fi nanciar, na graduação, estudantes que não têm con-dições de arcar integralmente com os custos de sua formação. Os alunos devem estar regularmente matriculados em ins-tituições privadas, cadastradas no FIES e com avaliação positiva em processo de seleção, conduzido pelo MEC e operacionalizado pela Caixa Econômica Federal. O FIES é, atualmente, um dos Programas que mais utiliza sistemas informatizados. Todas as operações do processo seleti-vo, iniciando-se pela adesão das instituições de ensino, passando pela inscrição dos estudantes e divulgação dos resultados e entre-vistas, são realizados pela Internet. Isso resulta em comodidade e facilidade para todos os seus participantes, além de garantir a confi abilidade necessária a todo o processo. Os critérios de seleção, impessoais e objetivos, trazem transparência ao Programa e distribuem os recursos de forma jus-ta e impessoal, garantindo a prioridade no atendimento aos estu-dantes de situação econômica menos privilegiada. O FIES fi nancia até 50% (cinqüenta por cento) do valor do curso de graduação, tendo regras e procedimentos próprios. Para obter maiores detalhes o aluno deve consultar a página do progra-ma na internet: www.mec.gov.br/sesu/fi es Na UnP, o setor que assiste o aluno em seus interesses relati-vos ao FIES atende pelos telefones (84) 3215.1310 ou 3215.1315.

4. BOLSA PROUNI

A Universidade Potiguar participa do ProUni - Programa Universidade para Todos - de bolsas de estudos criado pelo Go-verno Federal, que possibilita o acesso de jovens de baixa renda à educação superior, por meio de bolsas de estudo integrais e par-ciais de 50% (cinqüenta por cento) em cursos de graduação de instituição privada.

Para se candidatar ao ProUni o estudante deve ter parti-cipado do último Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM pro-movido pelo MEC. Não são consideradas as notas obtidas nos ENEMs anteriores.

Os resultados do ENEM são usados como critério para a dis-tribuição das bolsas de estudo, isto é, as bolsas são distribuídas con-forme as notas obtidas pelos estudantes no ENEM. Assim, os estu-dantes que alcançarem as melhores notas no exame terão maiores chances de escolher o curso e a instituição em que estudarão.

Fazer o ENEM é o primeiro passo. Além de obter a nota mí-nima nesse exame, é preciso que o estudante tenha renda familiar por pessoa de até 1 ½ salários-mínimos para bolsa integral e de até três salários-mínimos para bolsa parcial de 50% (cinqüenta por cento) e satisfaça uma das condições abaixo:

1. ter cursado o ensino médio completo em escola pública, ou

2. ter cursado o ensino médio completo em escola priva-da com bolsa integral, ou

3. ser portador de defi ciência, ou4. ser professor da rede pública de ensino básico, em

efetivo exercício, integrando o quadro permanente da instituição e concorrendo a vagas em cursos de licen-ciatura, normal superior ou pedagogia. Neste caso, a renda familiar por pessoa não é considerada.

60 M a n u a l d o A l u n o 61M a n u a l d o A l u n o

PARTE VI

REGIME DE DIREITOS E DEVERES DO ALUNO

63M a n u a l d o A l u n o

O Corpo Discente da Universidade Potiguar é constituído pelos alunos regulares e alunos especiais, matriculados nos dife-rentes cursos, programas e atividades oferecidos pela Universida-de. Como tal, é um dos segmentos da comunidade universitária, ao lado do Corpo Docente e Corpo Técnico-Administrativo.

Todos esses segmentos, diversifi cados em função das res-pectivas missões e unifi cados no plano da missão e dos objetivos institucionais, são possuidores de direitos e de deveres, matéria regulamentada no Título V do Regimento Geral da Universidade.

1. DIREITOS

Na forma do Art. 178 do Regimento Geral, são direitos do aluno regularmente matriculado:

1. ter acesso, no início de cada ano letivo, ao catálogo do curso, contendo programas e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualifi cação dos professores, recursos disponíveis, critérios de avalia-ção e demais normas que lhe sejam pertinentes;

2. freqüentar as aulas e demais atividades curriculares;3. utilizar os serviços administrativos e técnicos ofereci-

dos pela Universidade;4. votar e ser votado, quando for o caso, nas eleições

dos órgãos de representação estudantil;

65M a n u a l d o A l u n o

5. exercer a monitoria nas condições estabelecidas por este Regimento e normas específi cas da Universidade;

6. participar de programas de iniciação científi ca e de extensão e ação comunitária, com acesso ao in-centivo de bolsas nas condições estabelecidas pela Universidade;

7. inscrever-se em disciplinas isoladas de acordo com resolução específi ca;

8. recorrer de decisões disciplinares de órgão deliberati-vo ou executivo.

2. DEVERES

Na forma do Art. 179 do Regimento Geral, são deveres do aluno regularmente matriculado:

1. participar, com assiduidade e aproveitamento, das aulas e demais atividades acadêmicas curriculares;

2. apresentar-se pontualmente às atividades curriculares;3. observar os Regimes Escolar e Disciplinar, compor-

tando-se dentro e fora da Universidade, segundo os princípios éticos, mantendo sempre o bom relaciona-mento com os dirigentes universitários, professores, funcionários e colegas;

4. cumprir as determinações institucionais quanto ao acesso e uso de equipamentos, laboratórios e acervo bibliográfi co da Universidade;

5. manter em dia suas obrigações fi nanceiras para com a Instituição nos termos do disciplinamento em vigor;

6. zelar pelo patrimônio da Universidade, cuidando da ade-quada utilização das instalações físicas, equipamentos e livros do acervo do Sistema Integrado de Bibliotecas.

3. ELOGIOS

A Universidade Potiguar concede elogios a estudante, pro-fessor ou funcionário que se distinga na comunidade universitá-ria pelo respeito aos princípios éticos, à dignidade acadêmica, ao cumprimento de seus deveres e que, também, revele excepcional zelo, ato de especial dedicação à Universidade e de defesa de seus princípios éticos e educacionais.

A concessão de elogios na comunidade acadêmica da Uni-versidade, disciplinada pelos artigos 202 a 204 do Regimento Ge-ral, obedece aos seguintes princípios e regras:

1. o aluno que revele especial dedicação à UnP e à defe-sa de seus princípios éticos no cumprimento de seus deveres e no desempenho de suas atividades acadê-micas, na convivência cordial, ética e harmoniosa com os integrantes do segmento Corpo Discente e com os integrantes dos outros segmentos, pode ser distingui-do com ELOGIO FORMAL pelo Reitor, Pró-Reitor ou Diretor de Curso;

2. ao aluno que, por feito meritório do ponto de vista acadêmico-cultural, projetar o nome do seu curso no âmbito da Universidade fará jus a elogio por escrito a ser concedido pelo respectivo Diretor do Curso;

3. ao aluno que, por feito meritório do ponto de vista acadêmico-cultural, projetar o nome da Universidade na comunidade externa em âmbito local, regional ou nacional, faz jus a voto de louvor a ser aprovado pelo ConEPE, por proposição do respectivo Diretor do Cur-so ou representante discente;

4. o elogio formal ou o voto de louvor será anotado no cadastro estudantil, devendo cópia do mesmo ser en-tregue ao agraciado e divulgado no âmbito da Univer-sidade e de seu curso.

66 M a n u a l d o A l u n o 67M a n u a l d o A l u n o

4. REGIME DISCIPLINAR

O REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE é o conjunto de normas defi nidas no Regimento Geral da Universida-de, Arts. 192 a 200, objetivando assegurar, no exercício de seus direitos e deveres, condições de convivência cordial e harmoniosa entre os próprios integrantes deste segmento e destes com os in-tegrantes dos outros segmentos.

O poder disciplinar decorre da competência estatutária e regimental conferida aos gestores dos órgãos que integram os di-versos segmentos da Comunidade Universitária para apurar infra-ções e infl igir sanções em razão da transgressão de normas de conduta e de convivência acadêmica.

O aluno, cuja conduta inadequada no âmbito da Universidade assim o justifi que, está passível às seguintes penas disciplinares:

1. advertência;2. repreensão;3. exclusão de sala de aula ou de atividade acadêmica;4. suspensão das atividades acadêmicas;5. exclusão do quadro discente da Universidade.

4.1 Advertência A PENA DE ADVERTÊNCIA é aplicável pelo Diretor do Curso ou qualquer outro dirigente da Universidade em cujo âmbito se dê o comportamento inadequado do aluno, em razão de:

1. desobediência às determinações da Universidade por qualquer membro do corpo docente ou do corpo administrativo em consonância com os preceitos da Universidade;

2. perturbação da ordem em recinto da Universidade;3. ofensa a colegas, professores e funcionários;

4. dano ao patrimônio da Universidade ou da entidade Mantenedora.

A aplicação da pena, em decorrência de dano ao patrimô-nio da Universidade ou da entidade Mantenedora, não exime o aluno de reparar o dano causado ao patrimônio da Universidade junto à Pró-Reitoria Administrativa.

A advertência aplicada por outro dirigente da Universidade deverá ser comunicada ao Diretor do Curso ou, em caso de aluno do curso de pós-graduação ou de extensão, ao respectivo Coorde-nador, para efeito de agravamento em caso de reincidência ou de encaminhamento para a providência prevista no parágrafo acima.

4.2 Repreensão A pena de repreensão é aplicada pelo Diretor do Curso de Graduação e pelo Coordenador do Curso de Pós-Graduação ou de Extensão, em razão de:

1. reincidência nas faltas punidas com advertência;2. dano irreparável ao acervo bibliográfi co ou extravio de

instrumento de clínica ou laboratório;3. incitamento aos colegas ou funcionários ao não

cumprimento de suas respectivas obrigações acadê-micas e fi nanceiras;

4. desrespeito aos dirigentes, a qualquer membro do corpo docente ou a autoridade escolar ou a membro do corpo administrativo da Universidade ou da Entida-de Mantenedora;

5. desatendimento a convocação verbal ou escrita do Diretor do Curso, para justifi car conduta inadequada à convivência acadêmica, ou em caso de recusa do recebimento de qualquer documento oriundo da Diretoria do Curso, dos colegiados ou dos órgãos administrativos.

68 M a n u a l d o A l u n o 69M a n u a l d o A l u n o

A aplicação da pena de repreensão em decorrência do dano irreparável ao acervo bibliográfi co ou extravio de instru-mento de clínica ou laboratório não exime o aluno de reparar o dano causado ao patrimônio da Universidade junto à Pró-Rei-toria Administrativa.

4.3 Exclusão de sala de aula ou de atividade acadêmica Ao aluno que apresentar comportamento incompatível de modo a prejudicar ou impedir o bom andamento da atividade em causa, prejudicando a aprendizagem teórica ou prática e o bom aproveitamento de seus colegas aplica-se a penalidade de exclu-são de sala de aula ou de atividade acadêmica.

Compete ao professor, em atividade de classe, de labo-ratório ou clínica, bem como aos dirigentes de biblioteca e aos coordenadores de laboratórios, a competência de aplicar essa pe-nalidade, devendo, de imediato, comunicar ao Diretor do Curso, ou, quando for o caso, ao coordenador do curso de extensão ou pós-graduação, para o devido registro no cadastro do aluno.

Em caso de reincidência, poderá o professor encaminhar o caso ao Conselho de Curso para as providências pertinentes.

4.4 Suspensão das atividades acadêmicas A pena de suspensão das atividades acadêmicas é aplica-da pelo Conselho do Curso e efetivada por ato do seu Presidente, em razão de:

1. reincidência nas faltas punidas com a exclusão de sala de aula ou de atividade acadêmica;

2. agressão física ou moral a colega ou a membro do corpo técnico-administrativo, do corpo docente ou diri-gente da Universidade ou da Entidade Mantenedora;

3. impedimento ou tentativa de impedimento da realiza-ção de atividades na Universidade;

4. ato de incitamento à perturbação da ordem ou ao comprometimento das atividades acadêmicas desen-volvidas pela Universidade;

5. ato de manifestação ou proselitismo político-partidário nas dependências da Universidade.

Tratando-se de aluno de curso de pós-graduação ou de extensão, a pena de suspensão das atividades acadêmicas é apli-cada pelo respectivo Coordenador.

4.5 Exclusão do quadro discente da universidade A pena de exclusão do quadro discente da Universidade é aplicada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e efetiva-da por ato do seu Presidente em razão de:

1. reincidência nas faltas punidas com a suspensão das atividades acadêmicas;

2. agressão grave a dirigente da Universidade ou da en-tidade Mantenedora, a membro do corpo docente ou a autoridade do ensino;

3. comportamento incompatível com a dignidade da vida acadêmica ou lesivo ao patrimônio material e moral da Universidade de forma a comprometer confi abilidade da permanência do aluno nos quadros universitários.

A aplicação da pena de exclusão do quadro discente da Universidade deve ser fundamentada no processo administrativo-disciplinar que apurar a culpabilidade do aluno.

O processo administrativo-disciplinar pode ser instaurado pelo Reitor, por Pró-Reitor, por Diretor de Curso ou, se for o caso, por Coordenador de Curso, com deliberação do Conselho de En-sino, Pesquisa e Extensão, garantindo-se, sempre, ao aluno o di-reito de ampla defesa durante a instrução do processo.

70 M a n u a l d o A l u n o 71M a n u a l d o A l u n o

Dependendo da repercussão do caso entre a comunidade acadêmica ou fora dela, ou ainda quando julgar conveniente, pode o Reitor avocar a si ou submeter à apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – ConEPE, a instalação de processo administrativo-disciplinar, bem como a decisão sobre a aplicação de qualquer penalidade disciplinar a membro do corpo discente.

4.6 Recursos Sobre a aplicação de penalidades, ao aluno cabe a interpo-sição de recursos nos seguintes casos e condições:

1. é facultado ao aluno de curso de graduação, no prazo de até dois dias após a notifi cação, interpor pedido de revisão de penalidade que lhe tenha sido aplicada, À EXCEÇÃO DA PENA DE EXCLUSÃO DO QUADRO DISCENTE DA UNIVERSIDADE;

2. o pedido de revisão deve ser encaminhado ao Con-selho de Curso, ao qual compete apreciar o mérito da questão e decidir sobre a matéria como instância última. Quando a suspensão das atividades acadêmi-cas incidir em prazo superior a 3 (três) dias, o pedido de revisão deve ser encaminhado ao ConEPE;

3. tratando-se de aluno de curso de extensão ou pós-graduação, o pedido de revisão previsto no caput deste artigo deve ser encaminhado ao respectivo Pró-Reitor, a quem compete decidir sobre a matéria como instância última no âmbito da Universidade;

4. a decisão favorável ao aluno torna sem efeito as san-ções aplicadas, sendo-lhe permitido realizar as avalia-ções porventura não realizadas;

5. a pena de suspensão das atividades acadêmicas só será aplicada depois de dois dias a partir da notifi ca-ção ao aluno, caso esse não tenha interposto pedido de revisão, ou em caso de pedido de revisão, quando a decisão for desfavorável ao aluno;

6. o registro da penalidade aplicada é feito em documen-to próprio, a ser inserido no cadastro do aluno, não constando do seu histórico escolar.

Desconsidera-se, para efeito de reincidência, o registro das penalidades de advertência e de repreensão do aluno que, no prazo de dois anos, não incorrer na mesma falta.

72 M a n u a l d o A l u n o 73M a n u a l d o A l u n o

PARTE VII

A PÓS-GRADUAÇÃO

75M a n u a l d o A l u n o

A Pós-Graduação da Universidade Potiguar está estrutura-da nos níveis de Stricto Sensu e Lato Sensu.

Os programas e cursos de pós-graduação são abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências normativas da Universidade.

O Stricto Sensu compreende programas de mestrado e doutorado e destina-se à formação de docentes e pesquisa-dores, enquanto que o Lato Sensu compreende cursos de es-pecialização e aperfeiçoamento, visando o aprimoramento da formação profi ssional, mediante o aprofundamento de estudos superiores e o treinamento em técnicas atualizadas em uma área mais restrita do saber.

Os programas e os cursos de pós-graduação, vinculados estrategicamente à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, são gerenciados por coordenador.

1. CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU

Como estímulo e incentivo a alunos egressos de seus cur-sos de graduação, a UnP oferece um desconto especial de até 20% (vinte por cento) sobre os valores dos cursos de Pós-Gradu-ação Lato Sensu, oferecidos exclusivamente pela UnP. Também oferece desconto familiar e desconto para pagamento à vista. Os descontos familiar e para alunos egressos deverão ser solicitados

77M a n u a l d o A l u n o

nas Centrais de Atendimento. Os descontos mencionados não se aplicam a cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu.

1.1 Cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos em Natal:1

• Administração de Organizações de Saúde e Hospitalar;• Administração de Varejo;• Administração Pública;• Aprendizagem da Infância e da Adolescência;• Arquitetura de Interiores;• Arquitetura e Computação Gráfi ca;• Arquitetura para Empreendimentos Turísticos;• Arte Terapia;• Audiologia;• Auditoria e Perícia Contábil;• Auditoria em Sistemas de Saúde;• Automação de Processos à Gás Natural;• Avaliação Psicopedagógica;• Carcinicultura Sustentável;• Cartografi a;• Ciências Biológicas;• Citologia Clínica;• Criminologia, Direito e Processo Penal;• Dentística;• Direito Administrativo e Gestão Pública;• Direito, Relações de Família e Sucessão;• Direito do Consumidor e Relações de Consumo;• Direito e Processo do Trabalho;

1 Dados de novembro/2006

• Direito e Processo Tributário;• Direito Previdenciário;• Direito Privado: civil e empresarial;• Direito Processual Civil;• Docência no Ensino Médio;• Docência no Ensino Superior;• Educação Especial;• Educação Infantil;• Educação, Sociedade e Cultura;• Endodontia;• Enfermagem do Trabalho;• Enfermagem e Terapia Intensiva;• Engenharia de Instalações Prediais;• Engenharia de Petróleo e Gás Natural;• Engenharia de Segurança do Trabalho;• Ensino da Geografi a;• Ensino Fundamental;• Fisioterapia Dermato-Funcional;• Fisioterapia Respiratória;• Gerenciamento de Obras da Construção Civil• Gestão de Custos;• Gestão de Micro e Pequenas Empresas;• Gestão de Pessoas e Comportamento Organizacional;• Gestão de Produção;• Gestão de Saúde Pública;• Gestão e Organização Escolar;• Gestão Educacional na Modalidade a Distância;• Gestão Empreendedora Contábil;• Gestão Financeira de Empresas;• História do Brasil;

78 M a n u a l d o A l u n o 79M a n u a l d o A l u n o

• História do Rio Grande do Norte;• História, Patrimônio Cultural e Turismo;• Leitura e Literatura;• Língua Portuguesa;• Lingüística;• Manipulação Magistral Alopática;• Marketing;• MBA em Estratégia de Negócios;• MBA em Gestão de Negócios;• MBA em Gestão Estratégica de Vendas e Negociação;• Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável na

Modalidade a Distância;• Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;• Mercado Financeiro;• Metodologia do Ensino e da Pesquisa Histórica;• Motricidade Oral;• Nutrigenômica;• Patologias da Linguagem;• Pedagogia Empresarial Estratégica;• Periodontia;• Prótese Dentária;• Psicomotricidade;• Psicopedagogia;• Qualidade de Vida e Saúde no Trabalho;• Reabilitação nas Disfunções Físicas;• Tecnologia e Desenvolvimento de Software Orientado

a Objetos para Web;• Teoria Psicanalítica;• Terapias Holísticas.

1.2 Cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos em Mossoró:2

• Administração de Organizações de Saúde e Hospitalar;

• Arte Terapia;• Auditoria e Perícia Contábil;• Auditoria em Sistemas de Saúde;• Contabilidade Gerencial;• Enfermagem do Trabalho;• Enfermagem e Terapia Intensiva;• Engenharia de Petróleo e Gás Natural;• Engenharia de Segurança do Trabalho;• Gestão de Saúde Pública;• Gestão e Organização Escolar;• MBA em Gestão de Negócios;• Nutrição Clínica;• Qualidade de Vida e Saúde no Trabalho• Sociologia;•Teoria Psicanalítica.

2. CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU A UnP oferece atualmente os Cursos de Mestrado em Odontologia e em Administração. O Mestrado em Direito está em processo de aprovação pela CAPES.

2 Dados de novembro/2006

80 M a n u a l d o A l u n o 81M a n u a l d o A l u n o

PARTE VIII

ATIVIDADES DE PESQUISA

83M a n u a l d o A l u n o

A Universidade Potiguar desenvolve a pesquisa como fun-ção indissociável do ensino e da extensão, a fi m de produzir e di-vulgar o conhecimento através da produção científi co-acadêmica nos campos técnico, científi co e artístico-cultural, visando à for-mação do cidadão profi ssional empreendedor, à melhoria da qua-lidade de vida da população e ao desenvolvimento sustentável do Estado e da Região.

1. ORGANIZAÇÃO DA PESQUISA

Na Universidade Potiguar a Pesquisa está organizada em Núcleos, Grupos e Linhas. Os Núcleos correspondem às áreas do conhecimento e são dirigidos por Coordenadores, portadores da titulação de doutor.

Já os Grupos de Pesquisa, defi nidos de acordo com as prioridades institucionais, correspondem ao agrupamento de pes-quisadores para estudo de grandes temas que integram cada nú-cleo e são coordenados por Líderes, portadores da titulação de doutor ou mestre. E as Linhas de Pesquisa correspondem ao de-talhamento dos grandes temas que integram cada grupo de pes-quisa, sendo norteadoras do processo de investigação científi ca.

Nos cursos de graduação a UnP desenvolve atividades de Pesquisa sob a forma de iniciação científi ca. Essas são considera-das um instrumento básico de formação que permite introduzir os

85M a n u a l d o A l u n o

estudantes de graduação na pesquisa científi ca, sob a orientação de pesquisadores qualifi cados.

2. GESTÃO DA PESQUISA

A administração das atividades de Pesquisa é respon-sabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Pro-PeP que tem como apoio administrativo a Gerência de Pesqui-sa, o Comitê de Pesquisa – ComPesq e o Comitê de Ética em Pesquisa – CEP.

Todos os trabalhos de pesquisa que envolvam seres hu-manos, direta ou indiretamente, bem como animais de labora-tório devem ser submetidos à apreciação do Comitê de Ética em Pesquisa.

O Coordenador de Núcleo de Pesquisa e o Líder de Grupo de Pesquisa integram, também, a estrutura de gestão da pesquisa na Universidade.

O Coordenador de Núcleo de Pesquisa é o auxiliar na ges-tão da pesquisa no âmbito institucional e o Líder de Grupo de Pes-quisa é o incentivador da pesquisa institucional no âmbito do grupo de pesquisa ao qual se encontra vinculado, estimulando os demais docentes pesquisadores e discentes a elaborar e desenvolver pro-jetos de pesquisa interdisciplinares e multidisciplinares, dentro das linhas defi nidas pela UnP.

3. INCENTIVO À INICIAÇÃO CIENTÍFICA

Como incentivo à participação dos alunos nas atividades de pesquisa, a Universidade Potiguar oferece o Programa de Bol-sas de Iniciação Científi ca – ProBIC.

No início de cada semestre letivo, a UnP realiza a seleção para alunos interessados em participar do ProBIC. Podem partici-par da seleção os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação, exceto aqueles matriculados na primeira e duas úl-timas séries do curso.

O processo seletivo é regido por edital, devidamente aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - ConEPE, contendo as normas da seleção e as condições de participação no programa.

O aluno aprovado no processo seletivo exercerá a função de bolsista de iniciação científi ca a partir da vigência de um con-trato que regerá o exercício de sua atividade de pesquisa, com carga horária de 20 horas semanais, iniciada no primeiro semes-tre letivo, podendo ser revista para o semestre seguinte, desde que ele apresente desempenho satisfatório, de acordo com as diretrizes institucionais.

As atividades de iniciação científi ca são desenvolvidas, obrigatoriamente, em turno diverso daquele no qual o aluno esti-ver matriculado.

Informações sobre este programa estão disponíveis na Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, na Av. Nascimento de Castro e pelo e-mail: [email protected].

4. DIVULGAÇÃO DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA

A produção científi ca da UnP conta com veículos próprios para sua publicação e é divulgada através de congressos científi -cos da própria Universidade e em eventos regionais, nacionais e internacionais.

Podem ser, também, publicados artigos científi cos em peri-ódicos externos, nacionais e internacionais.

86 M a n u a l d o A l u n o 87M a n u a l d o A l u n o

5. NÚCLEOS, GRUPOS E LINHAS DE PESQUISA

As Pesquisas de Iniciação Científi ca, assim como os Traba-lhos de Conclusão de Curso de Graduação – TCC’s e as monogra-fi as e dissertações de Pós-Graduação devem inserir-se nas linhas de pesquisa defi nidas pela Universidade, a seguir apresentadas:

NÚCLEOS DE PESQUISA

GRUPOS DE PESQUISA LINHAS DE PESQUISA

1.D

esen

volv

imen

to S

ocio

econ

ômic

o, G

estã

o e

Cid

adan

ia 1.1. Educação Ambiental e De-senvolvimento Sustentável

1.1.1 Biodiversidade

1.1.2 Desenvolvimento Sustentável

1.1.3 Estudos Sócio -Ambientais e Culturais

1.1.4 Planejamento e Gestão do Turismo

1.2. Indicadores Socioeconômi-cos e Desen-volvimento Re-gional

1.2.1 Estudos Socioeconômicos

1.2.2 Mercado de Trabalho

1.2.3 Desenvolvimento Urbano de Natal e Região Metropolitana

1.3. E s t u -dos, Políticas e Tecnologias de Gestão Organi-zacionais

1.3.1 Gestão de Operações e Logística

1.3.2 Gestão Contábil e Financeira

1.3.3 Estratégia e Competitividade

1.3.4 Gestão Estratégica de Pessoas

1.3.5 Empreendedorismo e Gestão do Conhecimento

1.3.6 Marketing1.

Des

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Soc

ioec

onôm

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tão

e C

idad

ania

1.4. Estudo da Ciência Jurídica

1.4.1 Acesso à Justiça

1.4.2 Mecanismos de Efetivação Consti-tucional

1.4.3 Princípios Constitucionais da Admi-nistração Pública

1.4.4 Educação, Direito e Psicanálise do Vínculo Social

1.4.5 Direitos Fundamentais

1.4.6 Administração, Regulação e Políti-cas Públicas

1.4.7 Estado, Tributação e Gasto Público

2. S

aúde

, Mei

o A

mbi

ente

e Q

ualid

ade

de V

ida

2.1. Arte e Ciên-cia em Saúde

2.1.1 Fármacos e Medicamentos

2.1.2 Saúde Coletiva

2.1.3 Patologias e Genética

2.1.4 Gerontologia

2.1.5 Corporeidade

2.1.6 Biotecnologia

2.1.7 Atenção Integral à Saúde

2.1.8 Ciências dos Alimentos

2.1.9 Análises Clínicas e Toxicológicas

2.2. Arte e Ciên-cia em Odonto-logia

2.2.1 Estudo de Materiais, Técnicas e Equipamentos em Odontologia

2.2.2 Biopatologia

2.2.3 Epidemiologia, Diagnóstico e Trata-mento em Odontologia

2.2.4 Saúde Bucal Coletiva

88 M a n u a l d o A l u n o 89M a n u a l d o A l u n o

3. D

esen

volv

imen

to d

e Te

cnol

ogia

s 3.1. Desenvolvi-mento de Novas Tecnologias e Materiais

3.1.1 Materiais de Construção e Siste-mas Construtivos

3.1.2 Gerenciamento e Projetos na Construção Civil

3.1.3 Planejamento e Gestão Urbana

3.1.4 Teoria e História da Arquitetura e Urbanismo

3.1.5 Representação e Linguagem

3.1.6 Paisagismo

3.1.7 Gestão e Tecnologia em Projetos de Arquitetura

3.2. Sistemas Computacionais

3.2.1 Controle de Processos e Automa-ção Industrial

3.2.2 Robótica e Visão Computacional

3.2.3 Sistemas de Informação

3.2.4 Gestão da Tecnologia da Informação

3.2.5 Redes de Computadores

3.2.6 Sistemas Inteligentes

4. E

duca

ção,

Com

unic

ação

e

Cul

tura

4.1. Educação e Ética

4.1.1 Políticas e Gestão em Educação

4.1.2 Práticas Educacionais

4.1.3 Inclusão Social e Cidadania4.2. Língua, Lite-ratura e Cultura

4.2.1 Linguagem e Discurso

4.2.2 Literatura e Práticas Culturais

4.3. Comunica-ção e Processos de Signifi cação

4.3.1 Comunicação, Ideologia e Processos Históricos

4.3.2 Complexidade Cultural, Lingua-gem e Processos de Comunicação

FONTE: Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPEP.

6. ATIVIDADES COMPLEMENTARES

As atividades de iniciação científi ca são contabilizadas academicamente como ATIVIDADES COMPLEMENTARES, de acordo com as orientações normativas da Universidade. A Reso-lução Nº 019/2003 – ConEPE/UnP regulamenta os procedimentos acadêmicos e administrativos referentes às Atividades Comple-mentares nos cursos de graduação.

90 M a n u a l d o A l u n o 91M a n u a l d o A l u n o

PARTE IX

ATIVIDADES DE EXTENSÃO

93M a n u a l d o A l u n o

A UnP desenvolve a extensão, função indissociável do en-sino e da pesquisa, sob a forma de programas, projetos, cursos e serviços, conforme defi ne o Estatuto da Universidade, tem como ob-jetivo o desenvolvimento de programas, cursos, projetos, eventos e prestação de serviço integradores da Universidade com a comunida-de, de caráter educativo, científi co, tecnológico e artístico-cultural.

As atividades de extensão, caracterizadas como exercício prático, fortalece e amplia a formação cidadã e profi ssional dos acadêmicos, e, ao mesmo tempo, propicia o desenvolvimento da comunidade interna e externa no campo educacional, técnico-pro-fi ssional, científi co e artístico-cultural.

Partindo desse pressuposto, a Universidade cumpre a sua função social e se torna uma ferramenta fundamental para melho-ria na qualidade de vida no contexto social, seja ele local, estadual, regional ou nacional.

Neste sentido a dimensão da extensão é servir, converten-do os resultados do ensino e da pesquisa em produtos e serviços em benefícios de todos.

1. ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO

A Extensão na UnP é organizada em Áreas Temáticas e Linhas de Extensão. As áreas temáticas estão convencionadas

95M a n u a l d o A l u n o

na Universidade conforme a política extensionista do Plano Na-cional de Extensão. Esse considera oito (08) áreas temáticas. Institucionalmente, algumas dessas áreas foram agrupadas em quatro frentes temáticas, correspondendo a grandes áreas do conhecimento.

As atividades de extensão na UnP estão estruturadas se-gundo as seguintes áreas temáticas:

1. Comunicação, Educação e Cultura; 2. Saúde e Meio Ambiente; 3. Trabalho, Empreendedorismo, Justiça e

Direitos Humanos; 4. Tecnologia.

As Linhas de Extensão correspondem à especifi cação e detalhamento dos temas para a nucleação das ações de extensão. Atualmente, a UnP classifi ca as Linhas de Extensão em 9 (nove) eixos, a saber:

1. Alfabetização, leitura e escrita;2. Artes integradas;3. Esporte e Lazer;4. Gestão do trabalho urbano e rural;5. Grupos Sociais Vulneráveis;6. Questões ambientais;7. Inovação tecnológica;8. Saúde humana;9. Terceira idade.

As atividades de extensão na UnP estruturadas em Áreas Temáticas e classifi cadas por Linhas de Extensão servem como fi o condutor para apresentação das propostas de ações extensionis-tas, pelos cursos de graduação, e ao mesmo tempo, como meio de formar profi ssionais-cidadãos capacitados a responder, anteci-par e criar respostas às questões da sociedade.

2. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO

A administração das atividades de Extensão é responsabi-lidade da Pró-Reitoria de Extensão e Ação Comunitária. A gestão dos Programas e Projetos de Extensão e Assuntos Culturais e de Ação Comunitária é feita, em instância deliberativa, pela Pró-Reito-ria de Extensão e de Ação Comunitária e Comitê de Extensão – Co-mEx e em instância executiva pelos Representantes de Extensão; Coordenadores de Programas e Coordenadores de Projetos.

O Coordenador de Atividades Complementares de um cur-so tem, cumulativamente, a incumbência de ser representante da extensão em curso de graduação, atuando em articulação com a Pró-Reitoria de Extensão e Ação Comunitária, integrando assim, a estrutura da gestão da extensão na UnP.

O Coordenador de Programa de Extensão é gestor da extensão no âmbito institucional e o incentivador do programa institucional, estimulando os demais docentes, discentes, coor-denadores de projetos e colaboradores a desenvolver as ações propostas nos projetos vinculados dentro das linhas de extensão defi nidas pela UnP.

3. INCENTIVO À EXTENSÃO

A Universidade Potiguar, como incentivo à participação dos alunos nas atividades de extensão, oferece o Programa de Bolsas de Extensão – ProBEx.

No início de cada semestre letivo, a UnP realiza proces-so de seleção para alunos interessados em participar do ProBEX. Podem participar da seleção os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação, exceto aqueles matriculados na primei-ra e duas últimas séries do curso.

96 M a n u a l d o A l u n o 97M a n u a l d o A l u n o

O processo seletivo é regido por edital, devidamente aprovado pelo Conselho de Ensino, pesquisa e Extensão - ConEPE, contendo as normas da seleção e as condições de participação no programa.

O aluno aprovado no processo seletivo exercerá a função de bolsista de extensão a partir da vigência de um contrato que regerá o exercício de sua atividade extensionista, com carga horária de 20 horas semanais, iniciada no primeiro semestre letivo, podendo ser revista para o semestre seguinte, desde que ele apresente desem-penho satisfatório, de acordo com as diretrizes institucionais.

As atividades de extensão e ação comunitária são desen-volvidas, obrigatoriamente, em turno diverso daquele no qual o aluno estiver matriculado.

Informações sobre este programa estão disponíveis na Pró-Reitoria de Extensão e Ação Comunitária, na Av. Eng. Roberto Freire, 1683 – e-mail: [email protected].

4. PROGRAMAS DE EXTENSÃO INSTITUCIONAIS

A UnP, em consonância com as áreas temáticas e linhas de extensão defi nidas para 2007, desenvolve PROGRAMAS DE EXTENSÃO.

Programa é um conjunto de ações de caráter orgânico-institucional, de médio e longo prazo, com clareza de diretrizes e orientadas a um objetivo comum, articulando projetos e outras ações existentes tais como: cursos, eventos, prestação de servi-ços e produção acadêmica, inclusive de pesquisa e ensino.

Programas de Extensão para 2007: 1. Atenção Integral à Saúde;2. Cultura e Arte na UnP; 3. Educação e Cidadania;

4. Programa de Desenvolvimento Sustentável de Pitangui – PRODESPI;

5. Programa de Meio Ambiente – PROMAN;6. Saúde Coletiva e Qualidade de Vida;7. Tecnologia e Habitação; 8. Trabalho e Inclusão Social;9. UnATI;10. UnP Esporte;11. Universidade Cidadã – Mossoró.

5. DIVULGAÇÃO DA EXTENSÃO

As ações extensionistas da UnP, além de contar com veículos próprios para sua publicação, é divulgada através da Mostra de Extensão durante o Congresso Científi co da própria Universidade.

6. ATIVIDADES COMPLEMENTARES

As atividades extensionistas são contabilizadas acade-micamente como ATIVIDADES COMPLEMENTARES, de acordo com as orientações normativas da Universidade. A Resolução Nº 019/2003 – ConEPE/UnP regulamenta os procedimentos acadê-micos e administrativos referentes às Atividades Complementares nos cursos de graduação.

Na UnP, entende-se por Atividades Complementares o conjunto de atividades de atualização e complementação de formação profi ssional que abordem temas correlatos à área de cada curso de graduação. As Atividades Complementares de-

98 M a n u a l d o A l u n o 99M a n u a l d o A l u n o

vem constar da respectiva estrutura curricular do Curso de Gra-duação, e preferencialmente, serem distribuídas nas séries in-termediárias do curso.

As certifi cações das atividades desenvolvidas pelos alunos devem ser entregues ao Coordenador das Atividades Complemen-tares, a quem compete fazer o registro e o acompanhamento.

7. ESTÁGIO CURRICULAR

A Pró–Reitoria de Extensão e Ação Comunitária – ProEx da UnP é responsável pela organização, acompanhamento e controle das questões referentes a estágio curricular, seja ele, obrigatório ou não obrigatório.

O Regulamento de Estágio Curricular da UnP, em conso-nância com a legislação nacional em vigor, estabelece que tanto o estágio obrigatório como o não obrigatório, necessariamente, deve preceder de um termo de convênio assinado entre a Universidade Potiguar – UnP e a empresa concedente de estágio, ou um Agente de Integração interveniente, se for o caso.

Depois de assinado o convênio é gerado o Termo de Com-promisso de Estágio – TCE que deverá ser assinado pelo aluno, empresa concedente da vaga de estágio, Universidade Potiguar e o Agente de Integração, se for o caso.

O Regulamento de Estágio Curricular da UnP estabelece para os estágios não obrigatórios a duração de um semestre le-tivo, podendo ser prorrogado por mais três períodos idênticos, a carga horária máxima de 36 (trinta e seis) horas semanais e jorna-da diária máxima de 6 (seis) horas.

O Estágio não obrigatório é o estágio de livre escolha, den-tro da sua linha de formação, podendo o aluno realizá-lo em local de interesse próprio e que, de acordo com as suas peculiaridades,

dará direito a comprovante de horas de estágio que só serão con-sideradas mediante Termo de Compromisso de Estágio devida-mente assinado pelas partes.

Informações sobre estágio curricular estão disponíveis na Pró – Reitoria de Extensão e Ação Comunitária, na Av. Eng. Ro-berto Freire, 1683 – e-mail: [email protected] ou junto a coordena-ção de estágio do curso.

8. SERVIÇOS DE EXTENSÃO

O aluno da UnP pode, caso queira, utilizar serviços desenvol-vidos por meio das atividades de extensão, nos seguintes cursos:

Curso de Arquitetura: Núcleo de Arquitetura e Urbanismo – NAU

Cursos da área da Saúde: Atendimento nas clínicas e laboratórios

Curso de Direito: Núcleo de Prática Jurídica

Curso de Farmácia: Centro de Informação sobre Medicamentos e Plantas Medicinais – CIMPLAM

Curso de Pedagogia: Laboratório de Ensino Aprendizagem – LEA Laboratório de Matemática

Curso de Turismo: Núcleo de Eventos

100 M a n u a l d o A l u n o 101M a n u a l d o A l u n o

PARTE X

SERVIÇOS DE APOIO AO ALUNO

103M a n u a l d o A l u n o

1. OUVIDORIA

Com o objetivo de aprimorar a qualidade de seus serviços educacionais, a UnP conta com uma Ouvidoria, que tem por fi nali-dade receber, analisar e encaminhar aos setores competentes as solicitações, as críticas, as reclamações, os elogios e as sugestões dos alunos e dos demais integrantes da comunidade acadêmica.

A Ouvidoria atende das 08 às 12 horas e das 14 às 19 ho-ras, pelo Telefone: (84) 3215 1308 e pelo site www.unp.br.

2. CENTRAL DE ATENDIMENTO,

SECRETARIA E CALL CENTER

Em cada Unidade da UnP há uma Central de Atendimento onde o aluno trata e resolve seus interesses de ordem acadêmi-ca, fi nanceira e administrativa.

Na Central de Atendimento, em qualquer das Unidades, devem ser feitas as solicitações de matrícula, histórico escolar, declarações, transferência, aproveitamento de disciplina, tranca-mento de matrícula, requerimentos de colação de grau, certidão de conclusão de curso, programas de disciplinas cursadas, fre-qüência em regime de exceção, prova em segunda chamada e outros documentos e procedimentos relativos à vida acadêmica.

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Vários serviços da UnP podem ser solicitados pelo aluno, também, através do Auto-Atendimento, pela internet.

A UnP também dispõe de uma Secretaria Geral e de Secre-tarias Setoriais que cuidam dos registros acadêmicos dos alunos.

Informações sobre eventos acadêmicos e oferta de cursos em geral estão disponíveis no Call Center, pelo telefone (84) 3215 1234, e no site www.unp.br.

3. BIBLIOTECA

A UnP disponibiliza aos seus alunos e aos demais inte-grantes da comunidade acadêmica, um Sistema Integrado de Bi-bliotecas – SIB/UnP, composto por bibliotecas setoriais localiza-das nas unidades.

As bibliotecas funcionam de segunda a sexta-feira, das 07h às 22h30min. e, aos sábados, das 08h às 17h.

O Sistema Integrado de Bibliotecas é regido por regulamento próprio e oferece à comunidade acadêmica os seguintes serviços:

1. consultas bibliográfi cas nas bibliotecas setoriais;2. consultas em multimídia nas bibliotecas setoriais;3. empréstimo domiciliar de até 03 livros, por usuário,

pelo prazo de 07 dias, com direito à renovação, desde que não haja solicitação de outro usuário;

4. acesso a Bases de Pesquisas;5. acesso à Internet.

O acervo bibliográfi co do curso que o aluno freqüenta e de cursos afi ns pode ser consultado na biblioteca da sua unidade. Cada biblioteca dispõe de ambientes próprios para uso individual ou de grupos, em estudos e em consulta, inclusive com terminais de acesso à internet.

A não-devolução de livros no prazo determinado, extravio ou danifi cação em qualquer material retirado, implica na aplicação de multa e/ou outra penalidade para o usuário.

4. ATENDIMENTO EM SAÚDE

Alunos da UnP e segmentos sociais de baixa renda podem ser atendidos nas Clínicas-Escola dos cursos de graduação da Área de Ciências Biológicas e da Saúde, mediante pagamento de taxa simbólica.

Os atendimentos são efetuados nos seguintes segmentos saúde, sempre em Clínicas-Escola da UnP:

1. Clínica Integrada de Odontologia;2. Serviço Integrado de Psicologia - SIP

(apoio psicológico a alunos da UnP);3. Clínica-Escola de Fonoaudiologia;4. Laboratório de Análises Clínicas e Toxicológicas;5. Clínica-Escola de Fisioterapia;6. Clínica-Escola de Terapia Ocupacional.

Além desses serviços, a UnP, por meio do Centro de Informações sobre Medicamentos e Plantas Medicinais – CIMPLAM, do Curso de Farmácia e Bioquímica, disponibi-liza informações à comunidade interna e ao público em ge-ral, sobre o uso e reações de medicamentos alopáticos e fi toterápicos (à base de plantas medicinais), e relação entre alimentos e medicamentos.

Outras informações sobre o CIMPLAM podem ser obtidas pelo telefone (084) 3215-1262 ou pelo e-mail [email protected].

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5. ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Por meio do Núcleo de Prática Jurídica “Professor Otto de Brito Guerra”, do Curso de Direito, a UnP presta serviços de assis-tência jurídica aos alunos e à comunidade, oferecendo:

1. atendimento;2. orientação jurídica;3. ajuizamento de ações.

6. LABORATÓRIO DE APOIO PEDAGÓGICO

A Universidade dispõe de Laboratório de Apoio Pedagógi-co – LAPe, constituído por educadores, pedagogos e psicólogos aptos a prestar apoio psico-pedagógico ao aluno.

O agendamento para atendimento em grupo ou individual pode ser feito pelo e-mail [email protected].

7. COLAÇÕES DE GRAU

As solenidades de colação de grau de alunos que tenham concluído os cursos de graduação são regulamentadas pela Reso-lução 007/2004- ConEPE, de 11 de fevereiro de 2004, e devem ser realizadas de acordo com calendário e nos locais estabelecidos pela Reitoria no início de cada semestre letivo, conforme previsto no Calendário Acadêmico.

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Publicações Institucionais

Coleção – Documentos Normativos da UnP

Série Azul: Organização Universitária

V. 1 – Estatuto da Universidade Potiguar

V. 2 – Regimento Geral da Universidade Potiguar

V. 3 – Regimento Interno dos Colegiados Superiores da UnP: ConSUni e ConEPE

V. 4 – Regimento Interno do Conselho Didático-Pedagógico – CDP

V. 5 – Regimento Interno de Conselho de Curso

V. 6 – Regimento Interno da Reitoria

V. 7 – Regimento Interno de Diretoria de Curso

V. 8 – Resoluções do Conselho Universitário – CONSUNI/1997

V. 9 – Resoluções do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE/1997

V. 10 – Resoluções do Conselho Universitário – CONSUNI/1998

V. 11 – Resoluções do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE/1998

V. 12 – Resoluções do Conselho Superior Universitário – ConSUni/1999

V. 13 – Resoluções do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – ConEPE/1999

V. 14 – Resoluções do Conselho Superior Universitário – ConSUni/2000

V. 15 – Resoluções do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – ConEPE/2000

V. 16 – Resoluções do Conselho Superior Universitário – ConSUni/2001

V. 17 – Resoluções do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – ConEPE/2001

V. 18 – Resoluções do Conselho Superior Universitário – ConSUni/2002

V. 19 – Resoluções do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – ConEPE/2002

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V. 20 – Resoluções do Conselho Superior Universitário – ConSUni/2003

V. 21 – Resoluções do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – ConEPE/2003

V. 22 – Resoluções do Conselho Superior Universitário – ConSUni/2004

V. 23 – Resoluções do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – ConEPE/2004

Série Laranja: Regulamentos e Normas das Atividades Acadêmicas

V. 1 – Regulamento Interno do Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade Potiguar – SIB/UnP

V. 2 – Normas para Exame de Profi ciência

V. 3 – Regulamento das Atividades de Pesquisa

V. 4 – Regulamento da Pós-Graduação

V. 6 – Regulamento das Atividades de Extensão e Ação Comunitária

V. 7 – Regulamento dos Trabalhos de Conclusão de Curso na Graduação e na Pós-graduação

V. 8 – Programa de Apoio ao Estudante

V. 9 – Regulamento do Núcleo de Prática Jurídica “Professor Otto de Brito Guerra”

V.10 – Regulamento de Estágios Curriculares

Série Verde: Gestão de Recursos Humanos

V. 1 – Plano de Carreira, Cargos e Salários do Pessoal Técnico-Administrativo

V. 2 – Plano de Carreira Docente

V. 3 – Plano Institucional de Capacitação Docente

V. 4 – Regulamento da Premiação pelo Desempenho do Diretor de Curso de Graduação

Editora Universidade Potiguar – EdunpUnidade Salgado Filho, 1610, 2º andar, sala 206 – Lagoa Nova

CEP: 59.056-000 – Natal/RN. Fone: (84) 3215 1222 – E-mail:[email protected]

Coleção Documentos Normativos da UnPCoordenação Editorial

Sirleide Pereira

ApoioSistema Integrado de Bibliotecas da UnP – SIB/UnP

CapaLúcio Masaaki Matsuno

Projeto Gráfi coLúcio Masaaki Matsuno

FotosAssessoria de Imprensa/UnP

ImpressãoImpressão Gráfi ca

Tiragem20 mil exemplares

CirculaçãoAlunos da UnP

DistribuiçãoSetor de Marketing e direções de cursos/UnP

Natal (RN), jan/2007

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Universidade Potiguar – Campus Natal

Unidade Floriano PeixotoAv.Floriano Peixoto, n. 295, Petrópolis – Natal/RN

CEP 59012-500 – Tel: (84) 3215-1100 – Fax: (84) 3215-1103

Unidade Salgado FilhoAv. Senador Salgado Filho, n. 1610, Lagoa Nova, Natal/RN,

CEP 59.056-000 – Tel: (84) 3215-1200 – Fax: (84) 3215-1209

Unidade Nascimento CastroAv. Nascimento de Castro, n. 1597, Dix-Sept Rosado, Natal/RNCEP: 59054-180 – Tel: (84) 3215-1300 – Fax: (84) 3215-1304

Unidade Roberto FreireAv. Eng. Roberto Freire, S/N – Ponta Negra – Natal/RN

CEP: 59.090-000 – Tel: (84) 3216-8600

Campus MossoróAv. Dr. João Marcelino, S/N – Santo Antônio

Mossoró/RN – CEP: 59.611-120Tel/Fax: (84) 3317-4404