chamamento pÚblico nº 005/18 expediente nº 1069/18...

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1 JABBB/ARS/MCMO - EXP1069/18 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/18 EXPEDIENTE Nº 1069/18 CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA A REALIZAÇÃO DE AÇÕES E/OU FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE COMUNICAÇÃO EM EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO NO FESTIVAL “OKTOBERFEST/2018” SUMÁRIO 1. OBJETO. 2. JUSTIFICATIVA 3. PROPOSTA 4. FORMAS DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 5. CONTRAPARTIDA ÀS EMPRESAS COOPERADAS 6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 7. DOCUMENTAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO 8. PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS 9. DISPOSIÇÕES FINAIS ANEXOS: ANEXO I - Plano de Trabalho ANEXO II - Minuta do Termo de Cooperação ANEXO III - Carta de Intenção ANEXO IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e de Atendimento ao previsto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal ANEXO V - Modelo de Declaração Prefeitura do Município de SP

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JABBB/ARS/MCMO - EXP1069/18

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/18

EXPEDIENTE Nº 1069/18

CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA A

REALIZAÇÃO DE AÇÕES E/OU FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE

COMUNICAÇÃO EM EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO NO FESTIVAL

“OKTOBERFEST/2018”

SUMÁRIO

1. OBJETO.

2. JUSTIFICATIVA

3. PROPOSTA

4. FORMAS DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

5. CONTRAPARTIDA ÀS EMPRESAS COOPERADAS

6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

7. DOCUMENTAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO

8. PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

ANEXOS:

ANEXO I - Plano de Trabalho

ANEXO II - Minuta do Termo de Cooperação

ANEXO III - Carta de Intenção

ANEXO IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e de

Atendimento ao previsto no Inciso XXXIII do Art. 7º da

Constituição Federal

ANEXO V - Modelo de Declaração Prefeitura do Município de SP

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JABBB/ARS/MCMO - EXP1069/18

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/18

EXPEDIENTE Nº 1069/18

CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA APOIAR

AÇÕES EDUCATIVAS DE TRÂNSITO NO FESTIVAL “OKTOBERFEST/2018”

A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, no uso de suas atribuições

legais, nos termos da Lei Federal nº13.303/16, do Decreto Municipal Nº 40.384/01e do

Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, torna público

para conhecimento de quantos possam se interessar o presente Edital, visando o

estabelecimento de Termo de Cooperação com empresas interessadas em apoiar ações

educativas de trânsito no Festival “OKTOBERFEST/18”, nos termos aqui estabelecidos. O

edital e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço eletrônico da PMSP http://e-

negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br e no site da CET http://www.cetsp.com.br.

1. OBJETO

1.1. O presente edital tem por objetivo divulgar publicamente que a Companhia de

Engenharia de Tráfego - CET, responsável pelos serviços de mobilidade da

competência do Município de São Paulo, na forma legal própria, estará recebendo

propostas de Parceria com a iniciativa privada, sem ônus para a Administração, para a

realização de ações de educação de trânsito e/ou fornecimento de materiais de

comunicação voltados à educação de trânsito, para a participação no festival

“OKTOBERFEST”, de 28 de setembro a 15 de outubro/2018

1.2. O(s) parceiro(s), ao final do procedimento previsto no presente Edital, celebrará(ão)

Termo de Cooperação com a CET, com base na Lei Federal nº13.303/16 e

Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC da CET, sem

prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis, que discriminará os encargos e as

contrapartidas devidas, além dos direitos e obrigações do parceiro, em conformidade

com a proposta final apresentada e validada pela CET. O Termo de Cooperação em

questão definirá a ação e/ou material a ser fornecido, data da realização da ação e/ou

prazo de entrega do material, conforme o caso.

1.3. A competência pela definição das diretrizes e orientações ao(s) interessado(s) da

iniciativa privada, por meio do presente Chamamento Público, será da Companhia de

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Engenharia de Tráfego - CET, através da Gerência de Suprimentos - GSP, situada na

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 2º andar - Centro/SP.

2. JUSTIFICATIVA

2.1. O Brasil tem a Oktoberfest como um dos eventos mais populares, onde são celebradas

as tradições do povo germânico. Festival originário em 1810 em Munique, Alemanha,

fixou raízes em terras brasileiras pela primeira vez em 1978 na cidade de Itaíranga, no

estado de Santa Catarina, mas foi na década de 80 que se transformou em um grande

evento realizado em diversas outras cidades do Brasil, em especial em São Paulo, onde

hoje faz parte do calendário oficial da Cidade.

2.2. Os resultados do Oktoberfest registrados em São Paulo em 2017, mostraram que o

paulistano, de idades variadas, abraçou esse evento, com participação em número

considerável. Tal fato, levou a CET vislumbrar atingir esse público com suas ações

educativas e preventivas de trânsito, estabelecendo uma campanha intensificada de

conscientização da sociedade com vistas à internalização de valores que contribuam

para a criação de um ambiente favorável ao atendimento de seu compromisso com a

valorização da vida, focando o desenvolvimento de valores, posturas e atitudes, no

sentido de garantir o ir e vir dos cidadãos.

2.3. As estatísticas referentes aos acidentes de trânsito revelam grande desrespeito às leis,

portanto é essencial o ensino de atitudes de respeito, precaução e responsabilidade no

trânsito, para que essas estatísticas mudem.

2.4. As ações de educação de trânsito a serem realizadas em locais de grande concentração

de pessoas necessitam da utilização de materiais de comunicação, que despertem a

atenção da população, eduquem e estimulem o engajamento de todos em ações de

conscientização e prevenção de acidentes, melhorando a comunicação por meio de

iniciativas que incentivem mudanças de comportamentos no trânsito tanto por parte de

pedestres quanto de usuários dos diversos modais.

2.5. Tendo em vista a escassez de recursos, uma campanha que abrange uma semana, se

torna inviável apenas com investimento financeiro do Município. Assim, a

possibilidade de realização de parceria com a iniciativa privada, possibilita a

realização de várias ações de educação de trânsito, garantindo o envolvimento de um

maior número de pessoas na disseminação desses conceitos.

2.6. Esta proposta visa não gerar custos para o Município, possibilitando a divulgação dos

conceitos de educação e respeito à vida no trânsito de São Paulo, por meio da

participação de empresas que se interessem em estabelecer a parceria com a CET,

realizando ações de educação de trânsito, e/ou fornecendo todo ou parte do material

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neste elencado, viabilizando assim as propostas estabelecidas pela CET para o

OKTOBERFEST/18.

3. PROPOSTA

3.1. A CET designará a quantidade de cada peça do material que compõem esta parceria, e

disponibilizará o layout para a confecção da mesma:

3.1.1. Peças de apoio às ações de educação de trânsito: adesivos, banners, faixas,

folders de educação de trânsito, folheto reflexo, bexigas, e outros;

3.1.2. Montagem de lounge (sofás, poltronas, cadeiras, mesas de apoio, telas touch,

bebedouro, e afins);

3.1.3. Contratação de 10 promotores/dia;

3.1.4. uniforme para os promotores e participantes das ações: camiseta, boné, e

outros;

3.1.5. bafômetro descartável;

3.1.6. brindes: quebra cabeça, caderno de colorir, lápis, caneta, bloco de anotação, e

outros;

3.1.7. vouchers de desconto de app’s de táxi e/ou transporte privado.

3.2. A CET avaliará a proposta da ação de educação de trânsito, e confirmará a data e local

para a realização.

4. FORMAS DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

4.1. A(s) empresa(s) interessada(s) em celebrar o(s) Termo(s) de Cooperação com a CET

deverá(ão) apresentar proposta contendo CARTA DE INTENÇÃO endereçada à Companhia

de Engenharia de Tráfego – CET, aos cuidados da Gerência Marketing e Comunicação –

GMC, situada na Rua Barão de Itapetininga, nº 18 – 5º andar, relacionando o número deste

chamamento, bem como a ação e/ou materiais que tem interesse em fornecer.

5. CONTRAPARTIDA ÀS EMPRESAS COOPERANTES

5.1. Em contrapartida, o(s) interessado(s) assinará(ão) em conjunto com a SMT, CET,

SPTrans, DSV e DTP, os materiais fornecidos e que neste estejam elencados,

inserindo suas logomarcas nos espaços definidos pela CET.

5.2. A(s) Empresa(s) Cooperante(s) deverá(ão) fornecer os materiais de acordo com o

layout e especificações estabelecidos pela CET.

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5.3. A(s) Empresa(s) Cooperante(s) deverá(ão) fornecer a quantidade de cada material

conforme o estabelecido no Termo de Cooperação.

5.4. A(s) Empresa(s) Cooperante(s) deverá(ão) realizar a ação conforme o estabelecido no

Termo de Cooperação.

5.5. Os custos de produção e instalação se houver, para a realização da ação de educação

de trânsito e/ou dos materiais relacionados no Termo de Cooperação, serão

inteiramente de responsabilidade da(s) Empresa Cooperante(s).

6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1. Poderá participar do presente chamamento qualquer pessoa física, nacional ou

estrangeira em situação regular no país, pessoa jurídica nacional, consórcio liderado

por empresa nacional, grupo de empresas nacionais e/ou de pessoas físicas nacionais

ou estrangeiras em situação regular no país.

6.2. Excetuam-se do disposto no item 6.1, empresas representantes da indústria de bebidas

alcoólicas e/ou tabagismo.

6.3. Será vedada a celebração do Termo de Cooperação com:

6.3.1. Entidades públicas ou privadas em que Conselheiros, Diretores, empregados da CET,

seus respectivos cônjuges ou companheiros, assim como pessoal cedido ou

requisitado, ocupem cargos de direção, sejam proprietários, sócios, bem, como que

possuam grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o Terceiro

grau.

6.3.2. Pessoas que tenham, em suas relações anteriores com a CET, incorrido em pelo menos

uma das seguintes condutas:

a)omissão no dever de prestar contas;

b)descumprimento injustificado do objeto de convênios ou de contratos de patrocínios;

c)desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;

d)ocorrência de dano à CET; ou

e)prática de outros atos ilícitos na execução de convênios ou de contratos de

patrocínio.

7. DOCUMENTAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO

7.1. Junto com a Carta de Intenção na forma disciplinada no Item 4 deverá ser apresentado

envelope contendo todos os documentos especificados, em 01 (uma) via, para comprovar

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a regularidade das empresas interessadas em celebrar o Termo de Cooperação com a

CET, além das respectivas declarações exigidas.

7.2. A documentação consistirá em:

7.2.1. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em:

I - cédula de identidade, no caso de pessoa física;

II - registro comercial, no caso de empresa individual;

III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em

se tratando de sociedades comerciais sendo que, no caso de sociedades por ações,

deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores;

IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato

formal de designação de diretoria em exercício;

V - decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade

estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para

funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o

exigir.

7.2.2. A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:

7.2.2.1. Prova de inscrição da entidade no CNPJ ou no CPF, conforme o caso.

7.2.2.2. Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, Distrital e

Municipal e com a CND e FGTS, na forma da lei:

7.2.2.2.1. Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal

do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

(PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida

Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive as

Contribuições Previstas pelas alíneas “a” e “c” do Parágrafo Único do

Artigo 11 da Lei 8.212/91, nos termos da Portaria Conjunta

RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014;

7.2.2.2.2. Certidão negativa de débitos referentes a tributos estaduais

relacionados com o objeto do Chamamento Público do domicilio ou

sede da empresa;

7.2.2.2.2.1 As empresas com domicílio ou sede no Estado de São Paulo,

deverão comprovar a regularidade fiscal por meio da Certidão Negativa

que abranja todos os tributos estaduais, inscrito e não inscritos em

Dívida Ativa, solicitando a opção necessária a abrangência de todos

os tributos, no site da Fazenda Estadual ou mesmo se dirigindo ao

Posto Fiscal de sua vinculação, nos Serviços de Pronto Atendimento ou

nas Centrais de Pronto Atendimento – CPA.

7.2.2.2.3. Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa à sede

da empresa;

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7.2.2.2.3.1. Caso a empresa não esteja cadastrada como contribuinte no

Município de São Paulo, deverá também apresentar Declaração,

conforme Anexo V - Modelo de Declaração (Prefeitura de São Paulo),

firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não

cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São

Paulo, relativamente aos Tributos Mobiliários;

7.2.2.3. Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições

Previdenciárias e às de terceiros, emitida pela Receita Federal do

Brasil – CND/INSS;

7.2.2.4. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia

de Tempo de Serviço (FGTS);

7.2.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela

Justiça do Trabalho, conforme Lei Federal nº 12.440/2011 e

Orientação Normativa nº 01/2012-PGM.G da Secretaria de Negócios

Jurídicos.

7.2.2.6. Serão aceitas como prova de regularidade fiscal, certidões positivas,

com efeitos de negativas, e certidões positivas que noticiem em seu

corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua

exigibilidade suspensa.

7.2.3. Atestado comprovando a experiência da pessoa em atividades referentes à

matéria objeto do instrumento que pretenda celebrar com a CET.

7.2.4.Verificada falsidade ou incorreção de qualquer informação ou documento

apresentado, deve o convênio, acordo de cooperação ou contrato de patrocínio

ser imediatamente denunciado pela CET.

7.3. Além dos documentos previstos neste capítulo, deverá ser apresentada, ainda, a seguinte

declaração datada e assinada pelo representante legal da empresa, no caso de pessoa

jurídica:

7.3.1. Declaração de inexistência de fatos impeditivos e de atendimento ao previsto no

inciso XXXIII do art. 7ºda Constituição Federal, conforme Anexo IV.

7.4. Os documentos solicitados neste Chamamento poderão ser apresentados em original, por

qualquer processo de cópia autenticada, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.

7.5. Os documentos cujos prazos de validade não estejam especificados no próprio corpo, em

dispositivo legal ou neste Edital, terão validade de 90 (noventa) dias da data de sua

expedição e poderão ser apresentados em cópias simples acompanhadas dos respectivos

originais ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou

publicação em órgão da Imprensa Oficial.

7.6. É permitida a participação em conjunto, de duas ou mais pessoas jurídicas como

proponentes neste Chamamento, observadas as seguintes regras:

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a) Comprovação do compromisso particular de participação conjunta, subscrito

pelos interessados;

b) Indicação da empresa responsável pela celebração da parceria, que assumirá a

posição de liderança e obrigatoriamente deverá atender ao compromisso a ser

firmado perante à CET;

c) Responsabilidade solidária dos integrantes, pelo acordado no Acordo de

Cooperação.

No caso de participação em conjunto, todas as pessoas jurídicas envolvidas deverão

estar indicadas na proposta, com a discriminação dos encargos a serem suportados por

cada uma.

7.7. No caso de participação de empresas em consórcio, deverão ser observadas as seguintes

normas:

7.7.1. Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio,

subscrito pelos consorciados.

7.7.2. Indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de

liderança, obrigatoriamente fixadas no instrumento convocatório.

7.7.3. Apresentação dos documentos exigidos nesse item 7 por parte de cada consorciada.

7.7.4. Impedimento de participação de empresa consorciada, no mesmo Chamamento, por

meio de mais de um consórcio ou isoladamente.

7.7.5. Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio.

Parágrafo único. O participante fica obrigado a promover, antes da celebração do Termo de

Cooperação, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no

item 7.7.1.

8. PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS

8.1. A documentação deverá ser entregue a partir de 27 de setembro de 2018 até 11 de

outubro de 2018, de segunda a sexta-feira das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, na

Gerência de Marketing e Comunicação – GMC, localizada à Rua Barão de Itapetininga,

nº 18 – 5º andar – São Paulo – Capital, observando-se as regras da Lei Federal nº

13.303/16, do Decreto Municipal Nº 40.384/01 e do Regulamento Interno de Licitações,

Contratos e Convênios - RILCC da CET, no que couber, bem como deste Edital.

8.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via, com as folhas

numeradas sequencialmente, a partir do número 01 (um) e sem folhas soltas, sendo que a

primeira folha será o seu índice.

8.3. Toda documentação apresentada deverá estar em língua portuguesa, sem emendas,

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rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em fonte de tamanho facilmente legível.

8.4. Será examinada a exatidão da documentação solicitada pela CET, conforme o item 7 e

verificado o atendimento das exigências estabelecidas no item 1.1. – OBJETO deste

Chamamento.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A participação no presente procedimento implica conhecimento, concordância e

vinculação, pela interessada, às normas deste Chamamento Público.

9.2. A CET se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, desistir,

revogar, adiar ou mesmo anular o presente Edital para celebrar Termo de Cooperação,se

assim julgar conveniente, sem que tal fato implique ou represente direito das

interessadas a indenização, reembolso ou compensação de valores.

9.3. O especificado na carta de intenção será objeto de avaliação por parte da CET.

9.4. As comprovações solicitadas neste Chamamento estarão sujeitas a diligência por parte da

CET.

9.5. Na hipótese que existam propostas equivalentes e caso não haja, por qualquer motivo,

possibilidade de compatibilizá-las, poderá haver sorteio, na presença de um

representante de cada interessado, para a escolha do parceiro, a menos que haja

entendimento entre as partes para uma participação em conjunto.

9.6. Os interessados poderão obter informações adicionais ou maiores esclarecimentos a

respeito do Edital, junto à Gerência de Suprimentos – GSP, preferencialmente pelo e-

mail: [email protected], telefone (11)3396-8043 ou protocolizar na Rua Barão de

Itapetininga nº 18 – 2º andar – Centro, de 2ª a 6ª feira, até às 17:00 horas.

9.7. Os casos omissos serão resolvidos pela área Gerência de Suprimentos - GSP da

Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, que deverá interpretar as regras previstas

neste Edital e basear suas decisões segundo as normas vigentes e os princípios que

regem a Administração Pública.

São Paulo, 26 de setembro de 2018.

Adriana Ramos dos Santos José Augusto Brandt Bueno Braga

Depto Aquisição Bens e Serv. Especializados Gerente de Suprimentos

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CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/18

EXPEDIENTE Nº 1069/18

CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA A

REALIZAÇÃO DE AÇÕES E/OU FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE

COMUNICAÇÃO EM EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO NO FESTIVAL

“OKTOBERFEST/2018”

ANEXO I

PLANO DE TRABALHO

INTRODUÇÃO

O presente plano foi elaborado levando em consideração as ações referentes à

educação de trânsito.

Contempla as necessidades das ações da participação no evento

“OKTOBERFEST/18”.

• JUSTIFICATIVA

A redução do índice de mortes decorrentes de acidentes de trânsito é a preocupação

constante da CET e, para tanto, há a necessidade do esforço conjunto do Poder Público e da

iniciativa privada na concretização das ações que integram o programa, através da divulgação

de condutas seguras e da promoção de ações de educação de trânsito, com vistas a mobilizar a

sociedade em busca da conscientização da população sobre sua responsabilidade, seja como

condutor de qualquer veículo, motorizado ou não, ou seja como pedestre.

O estabelecimento de ações de educação de trânsito em locais de grande concentração de

pessoas é de suma importância e, assim, a CET vislumbrou essa oportunidade no evento

oficial da cidade de São Paulo – “OKTOBERFEST” que será realizado no período de 28 de

setembro a 15 de outubro de 2018.

O sucesso do envolvimento e interação do público nas campanhas de educação de trânsito é

possível por meio da realização de ações que eduquem e estimulem o seu engajamento, em

prol da conscientização e prevenção de acidentes, melhorando a comunicação por meio de

iniciativas que incentivem mudanças de comportamento no trânsito; para tanto são

necessários recursos, sejam eles materiais ou ações de comunicação.

Por meio da participação de empresas da iniciativa privada que se interessem em estabelecer a

parceria com a CET, fornecendo o material ou serviço, é possível viabilizar a realização dos

mesmos e, consequentemente, a sensibilização da população, em virtude da quantidade de

material e ações que podem ser produzidos/realizados e, assim, amortizar ou não gerar custos

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para o Município, garantindo maior disseminação da ação.

• OBJETO

Realização de ações e fornecimento dos materiais elencados na Carta de Intenção para

formalização da proposta e no Termo de Cooperação firmado, devendo os mesmos serem

apresentados conforme layout fornecido pela CET, quais sejam:

1. Peças de apoio às ações de educação de trânsito:

Folhetos de educação de trânsito

Adesivos

Banners

Bexiga

Faixas

Bafômetro descartável

Voucher de desconto em app de taxi ou transporte privado

Outros

2. Uniforme para os promotores e participantes das ações:

Camisetas

Boné

Congêneres

3. Suporte ao programa:

Brindes: quebra cabeça, caderno de colorir, lápis, caneta, bloco de anotação, chaveiro,

outros.

Montagem de longe (sofás, poltronas, cadeiras, mesas de apoio, telas touch,

bebedouro, microcomputadores, e afins).

Contratação de 10 promotores/dia.

Outros.

• PLANO DE AÇÃO

De acordo com a Carta de Intenção e Termo de Cooperação, a Parceira deverá

fornecer as peças e serviços, montar e desmontar todos os materiais de ativação, conforme

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modelos e nas quantidades autorizadas pela CET, às suas expensas.

A montagem, realização da ação e/ou entrega dos materiais deverá ser realizado

nos locais designados pela CET.

METAS

Tratando-se de um dos eventos mais populares do calendário oficial da Cidade, o

OKTOBERFEST conta com a concentração de grande público com idades variadas, e

usuários dos diversos modais, o que beneficia à CET disseminar os conceitos de educação de

trânsito, visando a conscientização da sociedade com vistas à internalização de valores que

contribuam para a criação de um ambiente favorável ao atendimento de seu compromisso com

a valorização da vida, focando o desenvolvimento de valores, posturas e atitudes, no sentido

de garantir o ir e vir dos cidadãos

ETAPAS OU FASES DA EXECUÇÃO

As ações serão executadas de acordo com a proposta desenvolvida ou aprovada

pela CET, no período do objeto.

CONCLUSÃO DA EXECUÇÃO

As ações serão executadas no período de 28 de setembro à 15 de outubro de 2018.

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CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA A

REALIZAÇÃO DE AÇÕES E/OU FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE

COMUNICAÇÃO EM EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO NO FESTIVAL

“OKTOBERFEST/2018”

ANEXO II - MINUTA DE TERMO DE COOPERAÇÃO

ÍNDICE

Cláusula Primeira – Do Objeto

Cláusula Segunda – Das Obrigações e Responsabilidades da Empresa Cooperante

Cláusula Terceira – Das Obrigações da CET

Cláusula Quarta - Das Contrapartidas da Empresa Cooperante

Cláusula Quinta – Da Vigência

Cláusula Sexta – Dos Recursos Financeiros

Cláusula Sétima – Da Ausência do Vínculo Empregatício

Cláusula Oitava – Da Rescisão

Cláusula Nona – Da Publicação

Cláusula Décima – Das Disposições Finais

Cláusula Décima Primeira – Do Foro

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CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/18

EXPEDIENTE Nº 1069/18

CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA A

REALIZAÇÃO DE AÇÕES E/OU FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE

COMUNICAÇÃO EM EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO NO FESTIVAL

“OKTOBERFEST/2018”

ANEXO II

MINUTA DO TERMO DE COOPERAÇÃO

TERMO DE COOPERAÇÃO Nº XXX/2018,

QUE ENTRE SI FIRMAM A COMPANHIA

DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET E

, NA FORMA ABAIXO MENCIONADA.

A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET,

com sede nesta Capital na Rua Barão de Itapetininga nº 18, inscrita no CNPJ sob o Nº

47.902.648/0001-17, neste ato representada por seus Representantes Legais ao final

assinados, doravante designada CET e , com sede (endereço, bairro,

cidade/estado), CEP , com Telefones nº , inscrita no CNPJ sob o nº

e Inscrição Estadual nº , neste ato representada por seu(s) Representante(s) Legal(is)

ao final assinado(s), doravante designada EMPRESA COOPERANTE, têm entre si justo e

avençado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto do presente Termo de Cooperação é a realização de ações de educação de

trânsito e/ou fornecimento de materiais de comunicação voltados à educação de trânsito, com

a disponibilização gratuita, pela EMPRESA COOPERANTE, de:

1.1,1.(descrever as ações de educação no trânsito e materiais conforme carta de intenção)

1.1.2 (descrever os materiais a serem ofertados, conforme modelo de proposta)

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA

EMPRESA COOPERANTE

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2.1 Designar o gestor para a execução do objeto.

2.2 Produzir, montar e desmontar todos os materiais de ativação publicitária indicados na

Carta de Intenções, conforme modelos e quantidades autorizadas pela CET, às suas expensas

e responsabilidade civil, penal e trabalhista.

2.3 Montar e entregar os materiais de divulgação nos locais designados pela CET.

2.4 Incluir em todas as peças publicitárias ou de merchandising do evento as marcas da SMT,

CET, DSV, SPTrans e DTP, conforme layout definido pela Gerência de Marketing e

Comunicação da CET.

2.5 Fornecer os materiais de acordo com o layout, especificações e quantidades estabelecidas

pela CET.

2.6 Realizar as ações de educação no trânsito indicadas na Carta de Intenções, em

conformidade com aquelas previstas no Edital, às suas expensas e responsabilidade civil,

penal e trabalhista.

2.7 Responsabilizar-se pelos custos dos materiais e de produção e instalação, se houver, das

ações de educação no trânsito.

2.8 Responsabilizar-se por danos pessoais e/ou materiais que envolvam os itens listados e as

ações de educação no trânsito propostas, independente de culpa, desde o início da montagem

ou da execução da ação até a completa remoção dos elementos e equipamentos ou até a

entrega do material.

2.9 Cumprir todas as obrigações decorrentes da execução deste Termo de Cooperação, em

especial as relativas ao recolhimento dos impostos, encargos sociais, trabalhistas,

previdenciários, fiscais e comerciais devidos, bem como por eventuais custos com transporte,

frete, assessoria jurídica, danos a terceiros e prestação de serviços de empresas terceirizadas

ou quaisquer outros ônus que incidam direta ou indiretamente nesta relação, ficando a CET

isenta de quaisquer responsabilidades.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CET

3.1 Designar o gestor para a execução do objeto.

3.2 Designar a quantidade de peças do material a ser utilizado pela EMPRESA

COOPERANTE, bem como disponibilizar o layout para a confecção do material.

3.3 Informar a data e local para entrega, montagem e realização, conforme plano de

trabalho que integra o presente instrumento.

3.4 Informar quando e como a(s) ação(ões) de educação de trânsito indicada(s) no

presente instrumento (Anexo I) deverá (ão) ser realizadas, informando a data e o local.

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JABBB/ARS/MCMO - EXP1069/18

CLÁUSULA QUARTA - DAS CONTRAPARTIDAS DA EMPRESA COOPERANTE

4.1 A EMPRESA COOPERANTE poderá inserir sua logomarca nos materiais

fornecidos e que neste estejam elencados, de acordo com o espaço definido pela Gerência de

Marketing e Comunicação da CET.

4.2 O material fornecido pela EMPRESA COOPERANTE deverá estar de acordo com o

layout e especificações estabelecidos pela Gerência de Marketing e Comunicação da CET.

4.3 Os custos de produção e instalação, se houver, para a realização da ação de educação

de trânsito e/ou dos materiais fornecidos, bem como os custos das ações desenvolvidas e

serviços, serão de inteira responsabilidade da EMPRESA COOPERANTE.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

5.1. A vigência deste Termo de Parceria compreende o período de assinatura do presente

Termo de Cooperação, até o dia de 2018.

CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

6.1. O presente Termo de Cooperação Técnica é firmado voluntária e graciosamente entre

as partes, arcando cada uma delas com as despesas inerentes à respectiva participação na

realização do objeto deste acordo, não havendo a transferência de recursos financeiros,

reembolsos ou pagamento de qualquer espécie de uma parte à outra.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA AUSÊNCIA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

7.1. Os recursos humanos empregados pela EMPRESA COOPERANTE na

implementação do objeto deste Termo de Cooperação Técnica, na condição de empregado,

autônomo, empreiteiro, terceirizado ou de qualquer outra natureza, não terão nenhum vínculo

com a CET, responsabilizando-se aquela, exclusivamente, pelos encargos trabalhistas,

previdenciários, sociais e fiscais, não transferindo à CET a responsabilidade por quaisquer

pagamentos a estes títulos e inexistindo, portanto, qualquer solidariedade entre a EMPRESA

COOPERANTE e a CET relativamente a tais encargos.

7.2. CET será eximida de qualquer responsabilidade se eventualmente ocorrer casos de

agressões, violência ou prejuízos materiais à EMPRESA COOPERANTE.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO

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JABBB/ARS/MCMO - EXP1069/18

8.1 As práticas passíveis de rescisão, podem ser definidas, dentre outras, como:

8.1.1 Corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem

com o objetivo de influenciar a ação do empregado da Companhia na execução deste Termo

de Cooperação.

8.1.2 Fraudulenta: falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o processo de

execução deste Termo de Coperação.

8.1.3 Coercitiva: causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente, as pessoas físicas ou

jurídicas, visando afetar a execução do contrato.

8.1.5 Obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas ou fazer declarações falsas, com

objetivo de impedir materialmente a apuração de práticas ilícitas.

8.1.6 As práticas acima exemplificadas, além de acarretarem responsabilização administrativa

e judicial da pessoa jurídica, implicarão na responsabilidade individual dos dirigentes das

empresas contratadas e dos administradores/gestores, enquanto autores, coautores ou

partícipes do ato ilícito, nos termos da Lei nº 12.846/2013.

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO

9.1. A CET providenciará a publicação do extrato do presente instrumento, nos termos da

Lei Federal 13.303/16

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Para a execução deste Termo de Cooperação , nenhuma das partes poderá oferecer dar

ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de

quem quer seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer

pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de

qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou

indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo

garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma. Decreto Lei nº

56.633/20158, § 1º cláusula anticorrupção.

10.2. Os casos omissos serão disciplinados pelos princípios estatuídos na Lei Federal no

13.303/16 e nas disposições da Lei Municipal no 13.278/02, do Decreto nº 44.279/03 e

alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

12.1. As partes elegem, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o

Foro da Comarca de São Paulo, para dirimir qualquer ação ou medida judicial decorrente

deste Termo de Cooperação Técnica.

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JABBB/ARS/MCMO - EXP1069/18

E, por se acharem assim justas e contratadas, assinam o presente Termo de Cooperação

Técnica em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante das testemunhas abaixo indicadas, que

também o assinam.

São Paulo, de de 2018.

PELA CET

______________________________ ______________________________

PELA EMPRESA COOPERANTE

__________________________________

NOME:

RG:

CPF:

TESTEMUNHAS:

_____________________________

_____________________________

1) CET 2) EMPRESA COOPERANTE

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CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/18

EXPEDIENTE Nº 1069/18

CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA A

REALIZAÇÃO DE AÇÕES E/OU FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE

COMUNICAÇÃO EM EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO NO FESTIVAL

“OKTOBERFEST/2018”

ANEXO III

MODELO DE PROPOSTA

São Paulo, de de 2018.

À

Companhia de Engenharia de Tráfego - CET Rua Barão de Itapetininga, 18, 2º andar – São Paulo/SP.

Gerência de Suprimentos - GSP

CARTA DE INTENÇÃO

A .................................., CNPJ .................., Inscrição Estadual................., com sede

à..........................., pelo(s) seu representante(s) legal(is) ......................CPF ............,

RG..............., abaixo assinado(s), declara para os devidos fins que tem a intenção de participar

do evento “OKTOBERFEST”, proposto pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, na

qualidade de apoiador caso o mesmo seja aprovado pela CET.

Nesta parceria, a ...................... se propõe a:

(especificar quais materiais fornecerá ou qual a ação de educação no trânsito realizará,

informando o respectivo material ou ação a ser oferecida, com a quantidade e especificação

técnica, a data de entrega do material ou da realização da ação de educação e em que local)

Item/Ação Descrição Quantidade Valor R$

________________________________________________________

________________________________________________________

________________________________________________________

_________________________________________________________

VALOR TOTAL DA PROPOSTA

Sem mais,

Representante legal

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CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/18

EXPEDIENTE Nº 1069/18

CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA A

REALIZAÇÃO DE AÇÕES E/OU FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE

COMUNICAÇÃO EM EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO NO FESTIVAL

“OKTOBERFEST/2018”

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E DE

ATENDIMENTO AO PREVISTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Eu,

Nome :

Endereço Completo:

CPF ou CNPJ Nº:

DECLARA, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a

sua habilitação no presente Chamamento, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências

posteriores e, para fins do disposto no artigo 7º inciso XXXIII, que não emprega menores de

dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis

anos.

...............................................

Local/Data

........................................................................

Representante legal / Nº CPF

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JABBB/ARS/MCMO - EXP1069/18

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/18

EXPEDIENTE Nº 1069/18

CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA A

REALIZAÇÃO DE AÇÕES E/OU FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE

COMUNICAÇÃO EM EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO NO FESTIVAL

“OKTOBERFEST/2018”

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO (PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO)

Eu, ........................................................ (nome completo), representante legal da empresa

.............................................................. (nome da pessoa jurídica), interessada em participar

do Acordo de Cooperação em referência, da Companhia de Engenharia de Trafego - CET,

declaro, sob as penas da Lei, que não possuímos cadastro mobiliário junto à Prefeitura do

Município de São Paulo e que nada devemos à Fazenda do Município de São Paulo.

...............................................

Local/Data

........................................................................

Representante legal / Nº CPF

Obs.: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa.