chamamento pÚblico nº 005/18 expediente nº 1069/18...
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JABBB/ARS/MCMO - EXP1069/18
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/18
EXPEDIENTE Nº 1069/18
CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA A
REALIZAÇÃO DE AÇÕES E/OU FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE
COMUNICAÇÃO EM EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO NO FESTIVAL
“OKTOBERFEST/2018”
SUMÁRIO
1. OBJETO.
2. JUSTIFICATIVA
3. PROPOSTA
4. FORMAS DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
5. CONTRAPARTIDA ÀS EMPRESAS COOPERADAS
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7. DOCUMENTAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO
8. PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS:
ANEXO I - Plano de Trabalho
ANEXO II - Minuta do Termo de Cooperação
ANEXO III - Carta de Intenção
ANEXO IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e de
Atendimento ao previsto no Inciso XXXIII do Art. 7º da
Constituição Federal
ANEXO V - Modelo de Declaração Prefeitura do Município de SP
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CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/18
EXPEDIENTE Nº 1069/18
CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA APOIAR
AÇÕES EDUCATIVAS DE TRÂNSITO NO FESTIVAL “OKTOBERFEST/2018”
A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, no uso de suas atribuições
legais, nos termos da Lei Federal nº13.303/16, do Decreto Municipal Nº 40.384/01e do
Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, torna público
para conhecimento de quantos possam se interessar o presente Edital, visando o
estabelecimento de Termo de Cooperação com empresas interessadas em apoiar ações
educativas de trânsito no Festival “OKTOBERFEST/18”, nos termos aqui estabelecidos. O
edital e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço eletrônico da PMSP http://e-
negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br e no site da CET http://www.cetsp.com.br.
1. OBJETO
1.1. O presente edital tem por objetivo divulgar publicamente que a Companhia de
Engenharia de Tráfego - CET, responsável pelos serviços de mobilidade da
competência do Município de São Paulo, na forma legal própria, estará recebendo
propostas de Parceria com a iniciativa privada, sem ônus para a Administração, para a
realização de ações de educação de trânsito e/ou fornecimento de materiais de
comunicação voltados à educação de trânsito, para a participação no festival
“OKTOBERFEST”, de 28 de setembro a 15 de outubro/2018
1.2. O(s) parceiro(s), ao final do procedimento previsto no presente Edital, celebrará(ão)
Termo de Cooperação com a CET, com base na Lei Federal nº13.303/16 e
Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC da CET, sem
prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis, que discriminará os encargos e as
contrapartidas devidas, além dos direitos e obrigações do parceiro, em conformidade
com a proposta final apresentada e validada pela CET. O Termo de Cooperação em
questão definirá a ação e/ou material a ser fornecido, data da realização da ação e/ou
prazo de entrega do material, conforme o caso.
1.3. A competência pela definição das diretrizes e orientações ao(s) interessado(s) da
iniciativa privada, por meio do presente Chamamento Público, será da Companhia de
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Engenharia de Tráfego - CET, através da Gerência de Suprimentos - GSP, situada na
Rua Barão de Itapetininga, 18 - 2º andar - Centro/SP.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O Brasil tem a Oktoberfest como um dos eventos mais populares, onde são celebradas
as tradições do povo germânico. Festival originário em 1810 em Munique, Alemanha,
fixou raízes em terras brasileiras pela primeira vez em 1978 na cidade de Itaíranga, no
estado de Santa Catarina, mas foi na década de 80 que se transformou em um grande
evento realizado em diversas outras cidades do Brasil, em especial em São Paulo, onde
hoje faz parte do calendário oficial da Cidade.
2.2. Os resultados do Oktoberfest registrados em São Paulo em 2017, mostraram que o
paulistano, de idades variadas, abraçou esse evento, com participação em número
considerável. Tal fato, levou a CET vislumbrar atingir esse público com suas ações
educativas e preventivas de trânsito, estabelecendo uma campanha intensificada de
conscientização da sociedade com vistas à internalização de valores que contribuam
para a criação de um ambiente favorável ao atendimento de seu compromisso com a
valorização da vida, focando o desenvolvimento de valores, posturas e atitudes, no
sentido de garantir o ir e vir dos cidadãos.
2.3. As estatísticas referentes aos acidentes de trânsito revelam grande desrespeito às leis,
portanto é essencial o ensino de atitudes de respeito, precaução e responsabilidade no
trânsito, para que essas estatísticas mudem.
2.4. As ações de educação de trânsito a serem realizadas em locais de grande concentração
de pessoas necessitam da utilização de materiais de comunicação, que despertem a
atenção da população, eduquem e estimulem o engajamento de todos em ações de
conscientização e prevenção de acidentes, melhorando a comunicação por meio de
iniciativas que incentivem mudanças de comportamentos no trânsito tanto por parte de
pedestres quanto de usuários dos diversos modais.
2.5. Tendo em vista a escassez de recursos, uma campanha que abrange uma semana, se
torna inviável apenas com investimento financeiro do Município. Assim, a
possibilidade de realização de parceria com a iniciativa privada, possibilita a
realização de várias ações de educação de trânsito, garantindo o envolvimento de um
maior número de pessoas na disseminação desses conceitos.
2.6. Esta proposta visa não gerar custos para o Município, possibilitando a divulgação dos
conceitos de educação e respeito à vida no trânsito de São Paulo, por meio da
participação de empresas que se interessem em estabelecer a parceria com a CET,
realizando ações de educação de trânsito, e/ou fornecendo todo ou parte do material
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neste elencado, viabilizando assim as propostas estabelecidas pela CET para o
OKTOBERFEST/18.
3. PROPOSTA
3.1. A CET designará a quantidade de cada peça do material que compõem esta parceria, e
disponibilizará o layout para a confecção da mesma:
3.1.1. Peças de apoio às ações de educação de trânsito: adesivos, banners, faixas,
folders de educação de trânsito, folheto reflexo, bexigas, e outros;
3.1.2. Montagem de lounge (sofás, poltronas, cadeiras, mesas de apoio, telas touch,
bebedouro, e afins);
3.1.3. Contratação de 10 promotores/dia;
3.1.4. uniforme para os promotores e participantes das ações: camiseta, boné, e
outros;
3.1.5. bafômetro descartável;
3.1.6. brindes: quebra cabeça, caderno de colorir, lápis, caneta, bloco de anotação, e
outros;
3.1.7. vouchers de desconto de app’s de táxi e/ou transporte privado.
3.2. A CET avaliará a proposta da ação de educação de trânsito, e confirmará a data e local
para a realização.
4. FORMAS DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
4.1. A(s) empresa(s) interessada(s) em celebrar o(s) Termo(s) de Cooperação com a CET
deverá(ão) apresentar proposta contendo CARTA DE INTENÇÃO endereçada à Companhia
de Engenharia de Tráfego – CET, aos cuidados da Gerência Marketing e Comunicação –
GMC, situada na Rua Barão de Itapetininga, nº 18 – 5º andar, relacionando o número deste
chamamento, bem como a ação e/ou materiais que tem interesse em fornecer.
5. CONTRAPARTIDA ÀS EMPRESAS COOPERANTES
5.1. Em contrapartida, o(s) interessado(s) assinará(ão) em conjunto com a SMT, CET,
SPTrans, DSV e DTP, os materiais fornecidos e que neste estejam elencados,
inserindo suas logomarcas nos espaços definidos pela CET.
5.2. A(s) Empresa(s) Cooperante(s) deverá(ão) fornecer os materiais de acordo com o
layout e especificações estabelecidos pela CET.
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5.3. A(s) Empresa(s) Cooperante(s) deverá(ão) fornecer a quantidade de cada material
conforme o estabelecido no Termo de Cooperação.
5.4. A(s) Empresa(s) Cooperante(s) deverá(ão) realizar a ação conforme o estabelecido no
Termo de Cooperação.
5.5. Os custos de produção e instalação se houver, para a realização da ação de educação
de trânsito e/ou dos materiais relacionados no Termo de Cooperação, serão
inteiramente de responsabilidade da(s) Empresa Cooperante(s).
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderá participar do presente chamamento qualquer pessoa física, nacional ou
estrangeira em situação regular no país, pessoa jurídica nacional, consórcio liderado
por empresa nacional, grupo de empresas nacionais e/ou de pessoas físicas nacionais
ou estrangeiras em situação regular no país.
6.2. Excetuam-se do disposto no item 6.1, empresas representantes da indústria de bebidas
alcoólicas e/ou tabagismo.
6.3. Será vedada a celebração do Termo de Cooperação com:
6.3.1. Entidades públicas ou privadas em que Conselheiros, Diretores, empregados da CET,
seus respectivos cônjuges ou companheiros, assim como pessoal cedido ou
requisitado, ocupem cargos de direção, sejam proprietários, sócios, bem, como que
possuam grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o Terceiro
grau.
6.3.2. Pessoas que tenham, em suas relações anteriores com a CET, incorrido em pelo menos
uma das seguintes condutas:
a)omissão no dever de prestar contas;
b)descumprimento injustificado do objeto de convênios ou de contratos de patrocínios;
c)desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;
d)ocorrência de dano à CET; ou
e)prática de outros atos ilícitos na execução de convênios ou de contratos de
patrocínio.
7. DOCUMENTAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO
7.1. Junto com a Carta de Intenção na forma disciplinada no Item 4 deverá ser apresentado
envelope contendo todos os documentos especificados, em 01 (uma) via, para comprovar
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a regularidade das empresas interessadas em celebrar o Termo de Cooperação com a
CET, além das respectivas declarações exigidas.
7.2. A documentação consistirá em:
7.2.1. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em:
I - cédula de identidade, no caso de pessoa física;
II - registro comercial, no caso de empresa individual;
III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de sociedades comerciais sendo que, no caso de sociedades por ações,
deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores;
IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato
formal de designação de diretoria em exercício;
V - decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o
exigir.
7.2.2. A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
7.2.2.1. Prova de inscrição da entidade no CNPJ ou no CPF, conforme o caso.
7.2.2.2. Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, Distrital e
Municipal e com a CND e FGTS, na forma da lei:
7.2.2.2.1. Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida
Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive as
Contribuições Previstas pelas alíneas “a” e “c” do Parágrafo Único do
Artigo 11 da Lei 8.212/91, nos termos da Portaria Conjunta
RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014;
7.2.2.2.2. Certidão negativa de débitos referentes a tributos estaduais
relacionados com o objeto do Chamamento Público do domicilio ou
sede da empresa;
7.2.2.2.2.1 As empresas com domicílio ou sede no Estado de São Paulo,
deverão comprovar a regularidade fiscal por meio da Certidão Negativa
que abranja todos os tributos estaduais, inscrito e não inscritos em
Dívida Ativa, solicitando a opção necessária a abrangência de todos
os tributos, no site da Fazenda Estadual ou mesmo se dirigindo ao
Posto Fiscal de sua vinculação, nos Serviços de Pronto Atendimento ou
nas Centrais de Pronto Atendimento – CPA.
7.2.2.2.3. Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa à sede
da empresa;
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7.2.2.2.3.1. Caso a empresa não esteja cadastrada como contribuinte no
Município de São Paulo, deverá também apresentar Declaração,
conforme Anexo V - Modelo de Declaração (Prefeitura de São Paulo),
firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não
cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São
Paulo, relativamente aos Tributos Mobiliários;
7.2.2.3. Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições
Previdenciárias e às de terceiros, emitida pela Receita Federal do
Brasil – CND/INSS;
7.2.2.4. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia
de Tempo de Serviço (FGTS);
7.2.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela
Justiça do Trabalho, conforme Lei Federal nº 12.440/2011 e
Orientação Normativa nº 01/2012-PGM.G da Secretaria de Negócios
Jurídicos.
7.2.2.6. Serão aceitas como prova de regularidade fiscal, certidões positivas,
com efeitos de negativas, e certidões positivas que noticiem em seu
corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua
exigibilidade suspensa.
7.2.3. Atestado comprovando a experiência da pessoa em atividades referentes à
matéria objeto do instrumento que pretenda celebrar com a CET.
7.2.4.Verificada falsidade ou incorreção de qualquer informação ou documento
apresentado, deve o convênio, acordo de cooperação ou contrato de patrocínio
ser imediatamente denunciado pela CET.
7.3. Além dos documentos previstos neste capítulo, deverá ser apresentada, ainda, a seguinte
declaração datada e assinada pelo representante legal da empresa, no caso de pessoa
jurídica:
7.3.1. Declaração de inexistência de fatos impeditivos e de atendimento ao previsto no
inciso XXXIII do art. 7ºda Constituição Federal, conforme Anexo IV.
7.4. Os documentos solicitados neste Chamamento poderão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
7.5. Os documentos cujos prazos de validade não estejam especificados no próprio corpo, em
dispositivo legal ou neste Edital, terão validade de 90 (noventa) dias da data de sua
expedição e poderão ser apresentados em cópias simples acompanhadas dos respectivos
originais ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou
publicação em órgão da Imprensa Oficial.
7.6. É permitida a participação em conjunto, de duas ou mais pessoas jurídicas como
proponentes neste Chamamento, observadas as seguintes regras:
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a) Comprovação do compromisso particular de participação conjunta, subscrito
pelos interessados;
b) Indicação da empresa responsável pela celebração da parceria, que assumirá a
posição de liderança e obrigatoriamente deverá atender ao compromisso a ser
firmado perante à CET;
c) Responsabilidade solidária dos integrantes, pelo acordado no Acordo de
Cooperação.
No caso de participação em conjunto, todas as pessoas jurídicas envolvidas deverão
estar indicadas na proposta, com a discriminação dos encargos a serem suportados por
cada uma.
7.7. No caso de participação de empresas em consórcio, deverão ser observadas as seguintes
normas:
7.7.1. Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio,
subscrito pelos consorciados.
7.7.2. Indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de
liderança, obrigatoriamente fixadas no instrumento convocatório.
7.7.3. Apresentação dos documentos exigidos nesse item 7 por parte de cada consorciada.
7.7.4. Impedimento de participação de empresa consorciada, no mesmo Chamamento, por
meio de mais de um consórcio ou isoladamente.
7.7.5. Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio.
Parágrafo único. O participante fica obrigado a promover, antes da celebração do Termo de
Cooperação, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no
item 7.7.1.
8. PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS
8.1. A documentação deverá ser entregue a partir de 27 de setembro de 2018 até 11 de
outubro de 2018, de segunda a sexta-feira das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, na
Gerência de Marketing e Comunicação – GMC, localizada à Rua Barão de Itapetininga,
nº 18 – 5º andar – São Paulo – Capital, observando-se as regras da Lei Federal nº
13.303/16, do Decreto Municipal Nº 40.384/01 e do Regulamento Interno de Licitações,
Contratos e Convênios - RILCC da CET, no que couber, bem como deste Edital.
8.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via, com as folhas
numeradas sequencialmente, a partir do número 01 (um) e sem folhas soltas, sendo que a
primeira folha será o seu índice.
8.3. Toda documentação apresentada deverá estar em língua portuguesa, sem emendas,
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rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em fonte de tamanho facilmente legível.
8.4. Será examinada a exatidão da documentação solicitada pela CET, conforme o item 7 e
verificado o atendimento das exigências estabelecidas no item 1.1. – OBJETO deste
Chamamento.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A participação no presente procedimento implica conhecimento, concordância e
vinculação, pela interessada, às normas deste Chamamento Público.
9.2. A CET se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, desistir,
revogar, adiar ou mesmo anular o presente Edital para celebrar Termo de Cooperação,se
assim julgar conveniente, sem que tal fato implique ou represente direito das
interessadas a indenização, reembolso ou compensação de valores.
9.3. O especificado na carta de intenção será objeto de avaliação por parte da CET.
9.4. As comprovações solicitadas neste Chamamento estarão sujeitas a diligência por parte da
CET.
9.5. Na hipótese que existam propostas equivalentes e caso não haja, por qualquer motivo,
possibilidade de compatibilizá-las, poderá haver sorteio, na presença de um
representante de cada interessado, para a escolha do parceiro, a menos que haja
entendimento entre as partes para uma participação em conjunto.
9.6. Os interessados poderão obter informações adicionais ou maiores esclarecimentos a
respeito do Edital, junto à Gerência de Suprimentos – GSP, preferencialmente pelo e-
mail: [email protected], telefone (11)3396-8043 ou protocolizar na Rua Barão de
Itapetininga nº 18 – 2º andar – Centro, de 2ª a 6ª feira, até às 17:00 horas.
9.7. Os casos omissos serão resolvidos pela área Gerência de Suprimentos - GSP da
Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, que deverá interpretar as regras previstas
neste Edital e basear suas decisões segundo as normas vigentes e os princípios que
regem a Administração Pública.
São Paulo, 26 de setembro de 2018.
Adriana Ramos dos Santos José Augusto Brandt Bueno Braga
Depto Aquisição Bens e Serv. Especializados Gerente de Suprimentos
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CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA A
REALIZAÇÃO DE AÇÕES E/OU FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE
COMUNICAÇÃO EM EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO NO FESTIVAL
“OKTOBERFEST/2018”
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO
INTRODUÇÃO
O presente plano foi elaborado levando em consideração as ações referentes à
educação de trânsito.
Contempla as necessidades das ações da participação no evento
“OKTOBERFEST/18”.
• JUSTIFICATIVA
A redução do índice de mortes decorrentes de acidentes de trânsito é a preocupação
constante da CET e, para tanto, há a necessidade do esforço conjunto do Poder Público e da
iniciativa privada na concretização das ações que integram o programa, através da divulgação
de condutas seguras e da promoção de ações de educação de trânsito, com vistas a mobilizar a
sociedade em busca da conscientização da população sobre sua responsabilidade, seja como
condutor de qualquer veículo, motorizado ou não, ou seja como pedestre.
O estabelecimento de ações de educação de trânsito em locais de grande concentração de
pessoas é de suma importância e, assim, a CET vislumbrou essa oportunidade no evento
oficial da cidade de São Paulo – “OKTOBERFEST” que será realizado no período de 28 de
setembro a 15 de outubro de 2018.
O sucesso do envolvimento e interação do público nas campanhas de educação de trânsito é
possível por meio da realização de ações que eduquem e estimulem o seu engajamento, em
prol da conscientização e prevenção de acidentes, melhorando a comunicação por meio de
iniciativas que incentivem mudanças de comportamento no trânsito; para tanto são
necessários recursos, sejam eles materiais ou ações de comunicação.
Por meio da participação de empresas da iniciativa privada que se interessem em estabelecer a
parceria com a CET, fornecendo o material ou serviço, é possível viabilizar a realização dos
mesmos e, consequentemente, a sensibilização da população, em virtude da quantidade de
material e ações que podem ser produzidos/realizados e, assim, amortizar ou não gerar custos
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para o Município, garantindo maior disseminação da ação.
• OBJETO
Realização de ações e fornecimento dos materiais elencados na Carta de Intenção para
formalização da proposta e no Termo de Cooperação firmado, devendo os mesmos serem
apresentados conforme layout fornecido pela CET, quais sejam:
1. Peças de apoio às ações de educação de trânsito:
Folhetos de educação de trânsito
Adesivos
Banners
Bexiga
Faixas
Bafômetro descartável
Voucher de desconto em app de taxi ou transporte privado
Outros
2. Uniforme para os promotores e participantes das ações:
Camisetas
Boné
Congêneres
3. Suporte ao programa:
Brindes: quebra cabeça, caderno de colorir, lápis, caneta, bloco de anotação, chaveiro,
outros.
Montagem de longe (sofás, poltronas, cadeiras, mesas de apoio, telas touch,
bebedouro, microcomputadores, e afins).
Contratação de 10 promotores/dia.
Outros.
• PLANO DE AÇÃO
De acordo com a Carta de Intenção e Termo de Cooperação, a Parceira deverá
fornecer as peças e serviços, montar e desmontar todos os materiais de ativação, conforme
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modelos e nas quantidades autorizadas pela CET, às suas expensas.
A montagem, realização da ação e/ou entrega dos materiais deverá ser realizado
nos locais designados pela CET.
METAS
Tratando-se de um dos eventos mais populares do calendário oficial da Cidade, o
OKTOBERFEST conta com a concentração de grande público com idades variadas, e
usuários dos diversos modais, o que beneficia à CET disseminar os conceitos de educação de
trânsito, visando a conscientização da sociedade com vistas à internalização de valores que
contribuam para a criação de um ambiente favorável ao atendimento de seu compromisso com
a valorização da vida, focando o desenvolvimento de valores, posturas e atitudes, no sentido
de garantir o ir e vir dos cidadãos
ETAPAS OU FASES DA EXECUÇÃO
As ações serão executadas de acordo com a proposta desenvolvida ou aprovada
pela CET, no período do objeto.
CONCLUSÃO DA EXECUÇÃO
As ações serão executadas no período de 28 de setembro à 15 de outubro de 2018.
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REALIZAÇÃO DE AÇÕES E/OU FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE
COMUNICAÇÃO EM EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO NO FESTIVAL
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ANEXO II - MINUTA DE TERMO DE COOPERAÇÃO
ÍNDICE
Cláusula Primeira – Do Objeto
Cláusula Segunda – Das Obrigações e Responsabilidades da Empresa Cooperante
Cláusula Terceira – Das Obrigações da CET
Cláusula Quarta - Das Contrapartidas da Empresa Cooperante
Cláusula Quinta – Da Vigência
Cláusula Sexta – Dos Recursos Financeiros
Cláusula Sétima – Da Ausência do Vínculo Empregatício
Cláusula Oitava – Da Rescisão
Cláusula Nona – Da Publicação
Cláusula Décima – Das Disposições Finais
Cláusula Décima Primeira – Do Foro
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REALIZAÇÃO DE AÇÕES E/OU FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE
COMUNICAÇÃO EM EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO NO FESTIVAL
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ANEXO II
MINUTA DO TERMO DE COOPERAÇÃO
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº XXX/2018,
QUE ENTRE SI FIRMAM A COMPANHIA
DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET E
, NA FORMA ABAIXO MENCIONADA.
A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET,
com sede nesta Capital na Rua Barão de Itapetininga nº 18, inscrita no CNPJ sob o Nº
47.902.648/0001-17, neste ato representada por seus Representantes Legais ao final
assinados, doravante designada CET e , com sede (endereço, bairro,
cidade/estado), CEP , com Telefones nº , inscrita no CNPJ sob o nº
e Inscrição Estadual nº , neste ato representada por seu(s) Representante(s) Legal(is)
ao final assinado(s), doravante designada EMPRESA COOPERANTE, têm entre si justo e
avençado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Cooperação é a realização de ações de educação de
trânsito e/ou fornecimento de materiais de comunicação voltados à educação de trânsito, com
a disponibilização gratuita, pela EMPRESA COOPERANTE, de:
1.1,1.(descrever as ações de educação no trânsito e materiais conforme carta de intenção)
1.1.2 (descrever os materiais a serem ofertados, conforme modelo de proposta)
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA
EMPRESA COOPERANTE
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2.1 Designar o gestor para a execução do objeto.
2.2 Produzir, montar e desmontar todos os materiais de ativação publicitária indicados na
Carta de Intenções, conforme modelos e quantidades autorizadas pela CET, às suas expensas
e responsabilidade civil, penal e trabalhista.
2.3 Montar e entregar os materiais de divulgação nos locais designados pela CET.
2.4 Incluir em todas as peças publicitárias ou de merchandising do evento as marcas da SMT,
CET, DSV, SPTrans e DTP, conforme layout definido pela Gerência de Marketing e
Comunicação da CET.
2.5 Fornecer os materiais de acordo com o layout, especificações e quantidades estabelecidas
pela CET.
2.6 Realizar as ações de educação no trânsito indicadas na Carta de Intenções, em
conformidade com aquelas previstas no Edital, às suas expensas e responsabilidade civil,
penal e trabalhista.
2.7 Responsabilizar-se pelos custos dos materiais e de produção e instalação, se houver, das
ações de educação no trânsito.
2.8 Responsabilizar-se por danos pessoais e/ou materiais que envolvam os itens listados e as
ações de educação no trânsito propostas, independente de culpa, desde o início da montagem
ou da execução da ação até a completa remoção dos elementos e equipamentos ou até a
entrega do material.
2.9 Cumprir todas as obrigações decorrentes da execução deste Termo de Cooperação, em
especial as relativas ao recolhimento dos impostos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais devidos, bem como por eventuais custos com transporte,
frete, assessoria jurídica, danos a terceiros e prestação de serviços de empresas terceirizadas
ou quaisquer outros ônus que incidam direta ou indiretamente nesta relação, ficando a CET
isenta de quaisquer responsabilidades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CET
3.1 Designar o gestor para a execução do objeto.
3.2 Designar a quantidade de peças do material a ser utilizado pela EMPRESA
COOPERANTE, bem como disponibilizar o layout para a confecção do material.
3.3 Informar a data e local para entrega, montagem e realização, conforme plano de
trabalho que integra o presente instrumento.
3.4 Informar quando e como a(s) ação(ões) de educação de trânsito indicada(s) no
presente instrumento (Anexo I) deverá (ão) ser realizadas, informando a data e o local.
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CLÁUSULA QUARTA - DAS CONTRAPARTIDAS DA EMPRESA COOPERANTE
4.1 A EMPRESA COOPERANTE poderá inserir sua logomarca nos materiais
fornecidos e que neste estejam elencados, de acordo com o espaço definido pela Gerência de
Marketing e Comunicação da CET.
4.2 O material fornecido pela EMPRESA COOPERANTE deverá estar de acordo com o
layout e especificações estabelecidos pela Gerência de Marketing e Comunicação da CET.
4.3 Os custos de produção e instalação, se houver, para a realização da ação de educação
de trânsito e/ou dos materiais fornecidos, bem como os custos das ações desenvolvidas e
serviços, serão de inteira responsabilidade da EMPRESA COOPERANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência deste Termo de Parceria compreende o período de assinatura do presente
Termo de Cooperação, até o dia de 2018.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. O presente Termo de Cooperação Técnica é firmado voluntária e graciosamente entre
as partes, arcando cada uma delas com as despesas inerentes à respectiva participação na
realização do objeto deste acordo, não havendo a transferência de recursos financeiros,
reembolsos ou pagamento de qualquer espécie de uma parte à outra.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA AUSÊNCIA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
7.1. Os recursos humanos empregados pela EMPRESA COOPERANTE na
implementação do objeto deste Termo de Cooperação Técnica, na condição de empregado,
autônomo, empreiteiro, terceirizado ou de qualquer outra natureza, não terão nenhum vínculo
com a CET, responsabilizando-se aquela, exclusivamente, pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, sociais e fiscais, não transferindo à CET a responsabilidade por quaisquer
pagamentos a estes títulos e inexistindo, portanto, qualquer solidariedade entre a EMPRESA
COOPERANTE e a CET relativamente a tais encargos.
7.2. CET será eximida de qualquer responsabilidade se eventualmente ocorrer casos de
agressões, violência ou prejuízos materiais à EMPRESA COOPERANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
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8.1 As práticas passíveis de rescisão, podem ser definidas, dentre outras, como:
8.1.1 Corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem
com o objetivo de influenciar a ação do empregado da Companhia na execução deste Termo
de Cooperação.
8.1.2 Fraudulenta: falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o processo de
execução deste Termo de Coperação.
8.1.3 Coercitiva: causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente, as pessoas físicas ou
jurídicas, visando afetar a execução do contrato.
8.1.5 Obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas ou fazer declarações falsas, com
objetivo de impedir materialmente a apuração de práticas ilícitas.
8.1.6 As práticas acima exemplificadas, além de acarretarem responsabilização administrativa
e judicial da pessoa jurídica, implicarão na responsabilidade individual dos dirigentes das
empresas contratadas e dos administradores/gestores, enquanto autores, coautores ou
partícipes do ato ilícito, nos termos da Lei nº 12.846/2013.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
9.1. A CET providenciará a publicação do extrato do presente instrumento, nos termos da
Lei Federal 13.303/16
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Para a execução deste Termo de Cooperação , nenhuma das partes poderá oferecer dar
ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de
quem quer seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer
pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de
qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou
indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo
garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma. Decreto Lei nº
56.633/20158, § 1º cláusula anticorrupção.
10.2. Os casos omissos serão disciplinados pelos princípios estatuídos na Lei Federal no
13.303/16 e nas disposições da Lei Municipal no 13.278/02, do Decreto nº 44.279/03 e
alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
12.1. As partes elegem, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o
Foro da Comarca de São Paulo, para dirimir qualquer ação ou medida judicial decorrente
deste Termo de Cooperação Técnica.
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E, por se acharem assim justas e contratadas, assinam o presente Termo de Cooperação
Técnica em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante das testemunhas abaixo indicadas, que
também o assinam.
São Paulo, de de 2018.
PELA CET
______________________________ ______________________________
PELA EMPRESA COOPERANTE
__________________________________
NOME:
RG:
CPF:
TESTEMUNHAS:
_____________________________
_____________________________
1) CET 2) EMPRESA COOPERANTE
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CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/18
EXPEDIENTE Nº 1069/18
CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA A
REALIZAÇÃO DE AÇÕES E/OU FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE
COMUNICAÇÃO EM EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO NO FESTIVAL
“OKTOBERFEST/2018”
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA
São Paulo, de de 2018.
À
Companhia de Engenharia de Tráfego - CET Rua Barão de Itapetininga, 18, 2º andar – São Paulo/SP.
Gerência de Suprimentos - GSP
CARTA DE INTENÇÃO
A .................................., CNPJ .................., Inscrição Estadual................., com sede
à..........................., pelo(s) seu representante(s) legal(is) ......................CPF ............,
RG..............., abaixo assinado(s), declara para os devidos fins que tem a intenção de participar
do evento “OKTOBERFEST”, proposto pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, na
qualidade de apoiador caso o mesmo seja aprovado pela CET.
Nesta parceria, a ...................... se propõe a:
(especificar quais materiais fornecerá ou qual a ação de educação no trânsito realizará,
informando o respectivo material ou ação a ser oferecida, com a quantidade e especificação
técnica, a data de entrega do material ou da realização da ação de educação e em que local)
Item/Ação Descrição Quantidade Valor R$
________________________________________________________
________________________________________________________
________________________________________________________
_________________________________________________________
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
Sem mais,
Representante legal
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CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/18
EXPEDIENTE Nº 1069/18
CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA A
REALIZAÇÃO DE AÇÕES E/OU FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE
COMUNICAÇÃO EM EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO NO FESTIVAL
“OKTOBERFEST/2018”
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E DE
ATENDIMENTO AO PREVISTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Eu,
Nome :
Endereço Completo:
CPF ou CNPJ Nº:
DECLARA, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a
sua habilitação no presente Chamamento, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores e, para fins do disposto no artigo 7º inciso XXXIII, que não emprega menores de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis
anos.
...............................................
Local/Data
........................................................................
Representante legal / Nº CPF
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CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/18
EXPEDIENTE Nº 1069/18
CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA A
REALIZAÇÃO DE AÇÕES E/OU FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE
COMUNICAÇÃO EM EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO NO FESTIVAL
“OKTOBERFEST/2018”
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO (PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO)
Eu, ........................................................ (nome completo), representante legal da empresa
.............................................................. (nome da pessoa jurídica), interessada em participar
do Acordo de Cooperação em referência, da Companhia de Engenharia de Trafego - CET,
declaro, sob as penas da Lei, que não possuímos cadastro mobiliário junto à Prefeitura do
Município de São Paulo e que nada devemos à Fazenda do Município de São Paulo.
...............................................
Local/Data
........................................................................
Representante legal / Nº CPF
Obs.: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa.