certificação de origem e sistema geral de preferências cibele l oldemburgo analista de comércio...
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Certificação de Origeme
Sistema Geral de Preferências
Cibele L OldemburgoAnalista de Comércio Exterior
MDIC/SECEX/DEINT
Fortaleza, agosto de 2009.
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SECEX
DEINT DECEX DEPLA DECOM
CGAC CGOICGIRCGRO
SECRETARIA DE COMÉRCIOEXTERIOR
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Barreiras Comerciais
Barreiras TarifáriasBarreiras Não-Tarifárias
• Administrativas (Quotas, Licenças de importação ...)
• Barreiras Técnicas• Barreiras Sanitárias e Fitossanitárias
ACORDOS COMERCIAIS
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REGRAS DE ORIGEM
•O que são?
•Tipos:•Normas de origem preferenciais •Normas de origem não preferenciais
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Normas de origem preferenciais
Ex: Mercosul (AAP.CE nº 18),Mercosul - Chile (AAP.CE nº 35), SGP etc.
regimes comerciais regimes comerciais contratuaiscontratuais
regimes comerciais regimes comerciais autônomosautônomos
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Normas de origem não preferenciaisUtilizadas em instrumentos não-preferenciais de política
comercial, como na aplicação de:
– Tratamento de nação mais favorecida; – Direitos anti-dumping e direitos compensatórios; – Medidas de salvaguarda; – Exigências de marcação de origem; e – Quaisquer restrições quantitativas discriminatórias
ou quotas tarifárias. – Incluirão também regras de origem usadas nas
compras do setor público e estatísticas comerciais.
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Origem x Procedência
• Origem: local onde a mercadoria foi processada, de acordo com as Regras estabelecidas.
• Procedência: local onde a mercadoria foi embarcada
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CRITÉRIOS DE ORIGEMCRITÉRIOS DE ORIGEM
•bens elaborados a partir de materiais não originários
•bens totalmente obtidos•bens inteiramente produzidos
mudança de mudança de classificação classificação
tarifáriatarifária
critério critério dede
valorvalortransformaçõtransformações específicases específicas
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Mudança de classificação Mudança de classificação tarifáriatarifária
Sistema Harmonizado - SHCapítulo25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal
e cimentoPosição25.15 Granito, pórfiro, basalto,
arenito e outras pedras de cantaria ou de construção
Subposição2515.12 --Simplesmente cortados a serra ou
por outro meio, em blocos ou placas
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SH 52.01
SH 52.05
SH 52.08
SH 62.03
Algodão cru
Tecido de algodão
Jaqueta de algodão
Fio de algodão
Mudança de classificação tarifáriaMudança de classificação tarifária
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Critérios de Valor
•máximo permitido de insumos importados
•mínimo de conteúdo local exigido – valor agregado
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60%
40%MÁXIMO DE INSUMOS QUE PODEM SER IMPORTADOS
Critério de valor
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Critério de Transformações Específicas
• Considera o processo produtivo.Ex: Posição 8473.50.50 – PLACAS (MÓDULOS DE MEMÓRIA) COM UMA SUPERFÍCIE INFERIOR OU IGUAL A 50 CM2.
REQUISITO: A. Montagem da pastilha semicondutora não encapsulada; B. Encapsulamento da pastilha; C. Teste (ensaio) elétrico; D. Marcação (identificação) do componente (memória); eE. Montagem e soldagem dos componentes semicondutores (memória) no circuito impresso.
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Regras Gerais e Requisitos Específicos de Origem
Regras Gerais - regras para todos os produtos não contemplados com regras específicas. Ex: regra de salto tarifário, valor agregado, processos produtivos especificados.
Requisitos Específicos – geralmente utilizados para setores sensíveis que necessitam de regras mais rígidas. Ex: salto e valor agregado, regras de salto tarifário com exceções, processo produtivo.
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Estrutura comum das regras de origem
1. CRITÉRIOS DE ORIGEM1. CRITÉRIOS DE ORIGEM2. DE MINIMIS2. DE MINIMIS3. OPERAÇÕES INSUFICIENTES3. OPERAÇÕES INSUFICIENTES4.TRANSPORTE DIRETO4.TRANSPORTE DIRETO5.CERTIFICAÇÃO5.CERTIFICAÇÃO6.CONTROLE E VERIFICAÇÃO6.CONTROLE E VERIFICAÇÃO
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Acordos Firmados na Aladi x Acordos Firmados na Aladi x Certificados de OrigemCertificados de Origem
MODELO RESOLUÇÃO 252:
• ACE 53 – BR/MEX• ACE 55 – MERCOSUL/MEX• ACE 58 – MERCOSUL/PERU• ACE 62 – MERCOSUL/CUBA
MODELO PRÓPRIO:
• ACE 02 – BR/UR• ACE 14 – BR/AR• ACE 18 – BR/AR/UR/PA• ACE 35 – MERCOSUL/CH • ACE 36 – MERCOSUL/BO• ACE 59 –
MERCOSUL/CO/EQ/VE
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Regime de Origem Mercosul
• Principal norma: Decisão nº 01/04 - 44º Protocolo Adicional ao AAP.CE 18 – Decreto nº 5.455, de 03/06/2004
• Normas complementares: consultar site do MDIC (www.desenvolvimento.gov.br) ou da Aladi (www.aladi.org)
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• Consultar o Texto Ordenado do Regime de Origem do MERCOSUL (http://www.desenvolvimento.gov.br/portalmdic/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=410)
• Não oficial• Notas de rodapé
Regime de Origem Mercosul
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• Regra Geral: Mudança de posição (salto tarifário) ou
valor agregado de 60%
Exceção: Para o Paraguai o valor o ser agregado é de 40% até 31/12/2022, (Decisão CMC nº 16, de 28/06/2007)
Regime de Origem Mercosul
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Regime de Origem Mercosul
Critério de Valor
É uma regra alternativa. Em geral aplica-se quando o critério mudança de posição tarifária não é atingido.
Base: CIF sobre FOB – 60/40
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Certificado de Origem• Emissoras: 82 entidades listadas na
Circular Secex nº 16, de 26/03/2009
• Emissoras no Ceará:– Federação das Indústrias do Estado do Ceará– Federação das Associações Comerciais do
Estado do Ceará– Federação do Comércio do Estado do Ceará
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Certificado de Origem
• Validade do Certificado de Origem: 180 dias
• Requisitos para emissão:– Fatura comercial (90 dias)– Declaração juramentada ou Declaração do
produtor (180 dias)
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Declaração Juramentada ou Declaração Juramentada ou Declaração do ProdutorDeclaração do Produtor
Componentes do produto: • materiais nacionais;• materiais originários de outros Estados Partes, indicando procedência:
-códigos NCM/SH; -valor CIF em dólares americanos; -percentagens de participação no produto final.
• materiais originários de terceiros países:-códigos NCM/SH; -valor CIF em dólares americanos; -percentagem de participação no produto final.
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Preenchimento do Certificado de Origem Mercosul
• Moeda corrente: Real ou Peso Argentino No campo 14, Observações, constar que
a transação está em Real ou Peso.
• Nomenclatura: no Campo 6 NCM versão 2002 e no campo 14, Observações, constar NCM versão 2007, só para os produtos com requisitos específicos.
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Certificado de Origem Digital (COD)
•O que é?
Certificado de Origem eletrônico
+ Certificado de
Identificação Digital (CID)
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EFIC
IÊN
CIA
S
IGIL
O
AUTE
NTI
CID
ADE
INTE
GRI
DAD
E
VALI
DAD
EJU
RÍD
ICA
$RISCOS
BUROCRACIA
LIMITAÇÕES
FRAUDES
SONEGAÇÃO
CUSTOS
CERTIFICAÇÃO DIGITAL
POR QUE CONFIAR EM UM CERTIFICADO DIGITAL ?
Fonte: www.identidadedigital.com.br
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CODASSINATURA DIGITAL DO TIPO A3
Token Cartões inteligentes
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COD = CO + CID do FH + CID do Exp.
Declaração Jur. + Fatura + CO
FLUXO DA EMISSÃO E RECEPÇÃO DO COD
PAÍS EXPORTADOR PAÍS IMPORTADOR
CODCOD
ADUANA
AUTORIDADECERTIFICADORA
(AC)
REPOSITÓRIOCENTRAL
ENTIDADE EFUNCIONÁRIOSHABILITADOS
EXPORTADOR
IMPORTADOR
1
2
3 5
4
6
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SISTEMA GERAL DE PREFERÊNCIAS
(SGP)
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O que é: Acordo Comercial Autônomo
Objetivo: facilitar a inserção dos países em desenvolvimento na economia internacional e promover o crescimento econômico desses países, por meio de estímulo à exportação
Como funciona: redução de tarifa alfandegária (Imposto de Importação) de certos produtos procedentes e originários de países beneficiários
Sistema Geral de Preferências - SGPSistema Geral de Preferências - SGP
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Sistema Geral de Preferências - SGPSistema Geral de Preferências - SGP
Países concedentes/outorgantes:
• 27 Estados-Membros da União Européia
• Estados Unidos (inclusive Porto Rico)
• Rússia
• Belarus
• Japão,
• Suíça,
• Turquia,
• Noruega,
• Canadá,
• Nova Zelândia
• Austrália (não beneficia o Brasil)
Países beneficiários: países em desenvolvimento e países menos desenvolvidos*
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Sistema Geral de Preferências - SGPSistema Geral de Preferências - SGP
Características do SGP:• Unilateralidade• Esquemas autônomos:
Países beneficiários Produtos elegíveis Redução da tarifa alfandegária Regras para concessão da preferência (Regras de Origem) Medidas de ajuste Validade
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Sistema Geral de Preferências - SGPSistema Geral de Preferências - SGP
Características do SGP:• Não discriminatório (exceto em benefício dos países
menos desenvolvidos)
• Temporário
• Requisitos• PRODUTO ORIGINÁRIO• TRANSFORMAÇÃO SUFICIENTE• TRANSPORTE DIRETO• CERTIFICADO DE ORIGEM FORM A
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Sistema Geral de Preferências - SGPSistema Geral de Preferências - SGP
Produtos elegíveis são identificados por meio do código tarifário (nomenclatura) de cada outorgante
Sistema Harmonizado: até 6º dígito
Correlação: NCM x nomenclatura do outorgante
ObservaçõesObservações
NCM: http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=1848
SH: http://www.wcoomd.org/home_wco_topics_hsoverviewboxes.htm
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Certificado de Origem Form ACertificado de Origem Form A
• Emissor• BANCO DO BRASIL
• Documentação exigida• CONHECIMENTO DE EMBARQUE• FATURA COMERCIAL• 3 VIAS DO FORM A PREENCHIDAS• QUADRO DEMONSTRATIVO DE PREÇO
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Quadro Demonstrativo de PreçoQuadro Demonstrativo de Preço
• Depende do esquema• EX-FÁBRICA (material importado calculado pelo
custo aduaneiro) ou • FOB (material importado calculado pelo preço CIF)
• MP empregadas + despesas diretas e despesas indiretas
• Em papel timbrado da empresa• Endereço e telefone• Assinatura do responsável
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Sistema Geral de Preferências - SGPSistema Geral de Preferências - SGPLembrar:
Quadro Demonstrativo de Preços +
Processo produtivo =
Têxteis com matéria-prima sintética ou artificial, produtos químicos etc
Produtor é o exportador QDP do produtorProdutor não é o exportador QDP do produtor
QDP do exportador
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Mercadoria OrigináriaMercadoria Originária
• Totalmente obtida = 100% – Não precisa cumprir regra específica– Ex: extração vegetal, mineral e animal
• Contendo MP estrangeira– Precisa obedecer às regras específicas para
fabrico– Ex: automóveis com motor diesel
• Fabricação na qual o valor de todas as matérias não-originárias utilizadas não exceda 40% do preço ex-fábrica do produto
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Sistema Geral de Preferências - SGPSistema Geral de Preferências - SGP
Não exigem Certificado de Origem Form A
• EUA• Canadá • Nova Zelândia• Declaração na Fatura Comercial
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Preenchimento do Form APreenchimento do Form A
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Sistema Geral de Preferências - SGPSistema Geral de Preferências - SGP
Administração do SGP no BrasilAdministração do SGP no Brasil(Decreto Nº 6.209, de 18/09/2007 – Anexo I, Art. 17, inciso VII)
Elaboração das normas e dispositivos
Divulgação e atualização das informações dos países outorgantes
Esclarecimentos às autoridades alfandegárias dos países outorgantes, aos emissores e aos exportadores brasileiros
MDIC/SECEX/DEINT responsável pela:
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OBRIGADA.Cibele Lemos Oldemburgo
Analista de Comércio Exterior – DEINT/SECEX/[email protected]
Slides elaborados com a colaboração deMarcelle de Sousa Gonçalves Gomes, Maruska Aguiar,
Flamarion Fanfa e Valter Sbardellini