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CENTRO UNIVERSITÁRIO DO CERRADO
PATROCÍNIO Graduação em Direito
A DIFICULDADE DE APLICAÇÃO DO MÉTODO APAC NA INSTITUIÇÃO DE PATROCÍNIO/MG E O PREJUÍZO PARA A
RESSOCIALIZAÇÃO DO RECUPERANDO
Nícia Silva Reis
PATROCÍNIO – MG
2017
NÍCIA SILVA REIS
A DIFICULDADE DE APLICAÇÃO DO MÉTODO APAC NA INSTITUIÇÃO DE PATROCÍNIO/MG E O PREJUÍZO PARA A
RESSOCIALIZAÇÃO DO RECUPERANDO
Trabalho de conclusão de curso apresentado como exigência parcial para obtenção do grau de Bacharelado em Direito, pelo Centro Universitário do Cerrado Patrocínio. Orientador: Prof. Esp. Julierme Rosa de Oliveira.
PATROCÍNIO – MG
2017
DEDICO este trabalho primeiramente a Deus, por todas as oportunidades que vem me concedendo. À minha família, por acreditar em mim e me ajudar a concluir mais esta caminhada. Aos meus amigos, por tornar os meus dias melhores; em especial aos recuperandos, funcionários da APAC. Ao Professor Julierme, por todo auxílio na conclusão deste.
AGRADECIMENTOS
Enfim completa o fechamento de mais um ciclo em minha vida. No decorrer desses anos vários desafios foram superados, a vontade de chegar até aqui não me deixou desistir e agora posso ver que todo esforço valeu a pena! Com o sentimento de missão cumprida então só me resta agradecer aos que contribuíram para o meu sucesso. Agradecer, porém, é uma tarefa complicada e quem me conhece sabe que sou péssima com as palavras.
Agradeço a Deus pelo dom da vida, por me iluminar e sempre guiar o meu caminho e as minhas escolhas. Agradeço aos meus familiares, pelo estímulo e apoio; por compartilharem os meus sonhos, sempre acreditando, confiando e cuidando de mim.
Agradeço aos mestres pelos ensinamentos e amizade, aos meus queridos amigos e colegas de estágio que trilharam esse caminho comigo, em especial aos recuperandos e funcionários da APAC pelo aprendizado de vida.
Agradeço as oportunidades conquistadas, indispensáveis à minha formação e crescimento pessoal e profissional.
Agradeço ao meu orientador Professor Julierme que muito me auxiliou na conclusão deste trabalho.
Enfim, é hora de trilhar novos caminhos, a todos que contribuíram para essa vitória muito obrigada!
“Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.”
Art. 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos
RESUMO
Frente ao alto índice de criminalidade e violência, superlotação carcerária, surge a
necessidade de cumprir a finalidade da pena de reprimir e prevenir a delinquência e
ressocializar o infrator, executando a pena privativa de liberdade com dignidade e
valorização do ser humano, através do método utilizado com base nos doze
elementos adotados pela Associação de Proteção e Assistência aos Condenados,
APAC. O método oferece aos recuperandos, através dos elementos, as condições
de voltar ao convívio social com dignidade. O presente trabalho visa fazer uma
análise dos elementos do método APAC, buscando a compreensão de qual o seu
real propósito, cumprindo os dispositivos legais e auxiliando o Judiciário a promover
a justiça, socorrer a vítima e proteger a sociedade, passando ao foco principal do
trabalho que é ―A dificuldade de Aplicação do método APAC na Instituição de
Patrocínio/MG e o Prejuízo para a Ressocialização do Recuperando‖. Levando em
consideração a estrutura adaptada da instituição e considerando ainda os dados
fornecidos pelos recuperandos através de questionário estruturado que
demonstraram que o método é aplicado parcialmente na unidade APAC de
Patrocínio MG, portanto causando prejuízo à ressocialização do recuperando.
Palavras-chave: Ressocialização. Método APAC. Pena Privativa de Liberdade.
LISTA DE SIGLAS
APAC Associação de Proteção e Assistência aos Condenados
CRS Centro de Reintegração Social
CSS Conselho de Sinceridade e Solidariedade
FBAC Federação Brasileira de Assistência aos Condenados
ONU Organização das Nações Unidas
PFI Prison Fellowship International
STF Supremo Tribunal Federal
TJMG Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ....................................................................................................... 11
2 DAS PENAS .......................................................................................................... 14
2.1 Finalidade da Pena .......................................................................................... 16
2.2 A Ideia da Ressocialização .............................................................................. 22
3 HISTÓRICO E CRIAÇÃO DA APAC ..................................................................... 27
3.1 Criação da APAC de São José dos Campos, SP ......................................... 28
3.2 Criação da APAC de Itaúna, MG .................................................................. 29
3.3 Criação da APAC de Patrocínio, MG ............................................................ 31
4 ELEMENTOS DA METODOLOGIA APAC ............................................................ 35
4.1 Os 12 elementos do método APAC ................................................................. 37
4.1.1 A Participação da Comunidade.................................................................. 37
4.1.2 Recuperando ajudando Recuperando ....................................................... 39
4.1.3 Trabalho ..................................................................................................... 40
4.1.4 A Religião/Espiritualidade e a importância de se fazer a experiência de
Deus ................................................................................................................... 41
4.1.5 Assistência Jurídica ................................................................................... 42
4.1.6 Assistência à Saúde .................................................................................. 43
4.1.7 Valorização Humana .................................................................................. 43
4.1.8 A Família .................................................................................................... 44
4.1.9 Serviço Voluntário ...................................................................................... 45
4.1.10 Centro de Reintegração Social ................................................................ 45
4.1.11 O Mérito ................................................................................................... 45
4.1.12 Jornada de Libertação com Cristo ........................................................... 46
4.2 Considerações Finais Sobre o Método APAC ................................................. 46
5 A DIFICULDADE DE APLICAR O MÉTODO APAC NA INSTITUIÇÃO DE
PATROCÍNIO/MG E O PREJUÍZO PARA A RESSOCIALIZAÇÃO DO
RECUPERANDO ...................................................................................................... 48
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................... 59
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ......................................................................... 61
APÊNDICES ............................................................................................................. 65
ANEXOS ................................................................................................................... 69
11
1 INTRODUÇÃO
Atualmente, um dos problemas sociais mais preocupantes consiste no crescimento
da violência e da criminalidade, fatos oriundos de uma sociedade complexa,
advindos de uma questão social não inclusiva. Presenciamos com frequência, seja
através dos meios de comunicação ou outros, o aumento constante da criminalidade
nos grandes e pequenos centros, não sendo diferente na comarca de Patrocínio,
MG.
O presente trabalho foi desenvolvido com o intuito de fazer um estudo da
aplicabilidade bem como a efetivação dos doze elementos apaqueanos, que são o
cerne do trabalho das Associações de Proteção e Assistência aos Condenados —
APACs — dos quais advém o êxito do método próprio, o que realmente demonstra o
baixo número de reincidência daqueles que cumprem suas penas nas unidades
APACs.
Diante dessas assertivas, fica clara a necessidade de um aprofundamento do tema
em questão, buscando verificar a relevância do estudo para o contexto social,
contribuindo com a diminuição da violência e com o resgate da dignidade dos
infratores, que poderão também ter uma participação ativa no convívio social.
O tema do trabalho mostra-se bastante pertinente diante de um sistema prisional
comum que não contribui para que a pena privativa de liberdade seja executada de
maneira eficiente e cumpra a função ressocializadora do preso, não dando ao
detento condições de reinserção na sociedade.
O método APAC visa o resgate da pessoa humana, isto é, ―não basta prender, é
preciso recuperar, ninguém é irrecuperável, nascemos puros e com alvará de
12
soltura, a liberdade é a segunda mais valiosa conquista do ser humano‖
(OTTOBONI, 2004).
O objetivo e ação da aplicação do método APAC é cumprir com a finalidade da
pena, e preparar o recuperando para sua volta ao convívio social, resgatar os
vínculos afetivos, por meio também da capacitação e do trabalho, além de reduzir o
preconceito em relação aos apenados. Portanto, a escolha do tema do presente
trabalho se deu em razão da necessidade de saber se a APAC em Patrocínio, MG
tem aplicado à metodologia e apresenta resultado e eficácia quanto aos elementos.
Diante desta celeuma, a problemática do presente trabalho é: qual a dificuldade da
aplicação do método na APAC de Patrocínio, MG e qual o prejuízo a ressocialização
do recuperando?
Assim, o trabalho propõe uma reflexão sobre as barreiras e obstáculos à aplicação
dos doze elementos do método APAC; analisar a implantação dos doze elementos
na instituição de Patrocínio, MG; verificando a aplicação e impacto dos elementos
para a reinserção do recuperando; e ainda descrever quais os elementos não
possuem efetividade na instituição, buscando-se a melhor solução para esta
problemática.
Para encontrar uma resposta a essa indagação, num primeiro momento, o presente
trabalho traz um esboço breve acerca das penas, sua finalidade, função e a
ressocialização, tecendo uma breve história da criação das APACs, e o estudo dos
elementos do método APAC. Buscou-se conhecer os elementos, bem como a
interpretação e utilização dos mesmos pertinentes para a solução da problemática
apresentada, além da harmonização dos diplomas legais, adequando-os à realidade
social.
Para elaboração do presente trabalho, a metodologia utilizada consistiu em um
método dedutivo e qualitativo, pesquisa bibliográfica, aplicação de questionário
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estruturado, análise e interpretação, doutrina e artigos publicados em sites jurídicos
pertinentes ao tema.
A justificativa do trabalho vem em encontro ao problema que preocupa os
brasileiros, violência e falta de segurança. Nas discussões a respeito de segurança
pública nota-se que o sistema carcerário ocupa destaque quando mostra números
de reincidência, demonstrando a fragilidade de inserção do infrator no convívio
social. Por fim, buscou-se através de dados fornecidos pelo questionário aplicado
aos recuperandos da APAC de Patrocínio, compreender os mecanismos adotados
dentro da unidade para ressocialização, sendo feito o levantamento com 28
recuperandos que estão cumprindo pena privativa de liberdade na instituição.
Concluindo assim que o método utilizado na prática funciona quando aplicado os
elementos da forma como é previsto pela metodologia APAC e pela Lei de execução
Penal, mas na instituição em estudo é parcialmente aplicado e necessita de
reestruturação para efetivar e cumprir com a metodologia apaqueana. A aplicação
do método é primordial, uma vez que resgata a credibilidade do homem em si
mesmo, todavia reveses e dificuldades impedem a sua eficácia, sendo necessários
maior conhecimento e valorização por parte da sociedade, a fim de desfazer certos
entraves preconceituosos e sem fundamentos a respeito do ser humano que cumpre
sua pena.
É importante ressaltar que o presente estudo visa aspectos jurídicos e sociais,
quanto à eficácia da ressocialização na comarca de Patrocínio, MG, salientando que
não foram abordados aspectos de outras naturezas.
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2 DAS PENAS
A pena é a consequência natural imposta pelo Estado, quando alguém pratica uma
infração penal. Quando o agente comete um fato típico, ilícito e culpável, o Estado
faz valer seu direito de punir, consistente na restrição ou na privação de um bem
jurídico, qual seja, sua liberdade ou a restrição de outros direitos, com finalidade de
retribuir o mal injusto causado a outrem ou a sociedade e a readaptação social e
prevenção de novas ações ilícitas.
A história das penas remonta aos primórdios, tendo várias legislações surgidas ao
longo da humanidade a fim de estabelecer as penas a cada ato ilícito. Verifica-se na
história que onde aplicavam-se penas mais cruéis eram lugares com maior número
de crimes bárbaros e hediondos.
De acordo com Bittencourt (2011, p. 59/60), são várias as fases evolutivas da
punição e podem ser assim resumidas: primeiramente destaca a vingança divina:
onde o crime é um atentado contra os deuses e a pena era o meio de aplacar a
cólera divina, consistia no sacrifício da própria vida do infrator, destaca como
legislação típica dessa fase o código de Manu. Também, segundo o mesmo autor,
havia a vingança privada que considerava crime a agressão violenta de um indivíduo
contra a tribo ou de uma tribo contra outra; sendo que infração cometida por membro
do próprio grupo, a punição era o banimento, violação praticada por alguém
estranho ao grupo, à punição era vingança de sangue. Surge, então, a Lei de Talião
que foi adotada no Código de Hamurabi, Lei dos Hebreus, Lei das XII Tábuas.
Segundo o doutrinador Masson (2012, p.56), com o passar do tempo, diante do
elevado número de infratores, as populações ficavam deformadas. Dessa forma, se
evoluiu para o sistema da composição, forma de conciliação entre o ofensor e o
ofendido e seus familiares pela prestação pecuniária como reparação do dano. O
ofensor comprava sua liberdade, evitando o castigo.
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A vingança pública consistia em tratar o crime como uma transgressão da ordem
jurídica estabelecida pelo poder do Estado e a pena é a reação do Estado contra a
vontade individual oposta à sua. A absoluta identidade entre poder divino e poder
político foi mantida, objetivando a segurança do soberano pela sanção penal,
mantém as características da crueldade e severidade com intuito intimidatório.
Destaca-se que em nenhuma das fases de vingança houve a liberação do caráter
místico ou religioso da sanção penal, tampouco se conheceu a responsabilidade
penal individual.
Conforme Greco (2013 p.473), da antiguidade até o século XVIII as penas tinham
característica aflitiva, o corpo do agente pagava pelo mal por ele cometido. Com o
período iluminista, houve uma mudança de mentalidade no que dizia respeito às
penas. Considerando os períodos históricos, tem-se na idade antiga o direito penal
grego e direito penal romano. Já na idade média, direito penal germânico, direito
penal canônico e direito penal comum. Na idade moderna, por fim, um período
humanitário surgiu com o florescer do iluminismo.
Através das ideias de Beccaria, em sua obra ―Dos delitos e das penas‖, publicada
em 1784, começou-se a ecoar a voz da indignação com relação a como os seres
humanos estavam sendo tratados pelos seus próprios semelhantes, sob o falso
lema da legalidade. Sua voz ecoou forte em defesa dos direitos dos cidadãos e
princípios jurídicos até então desconhecidos e desrespeitados.
A obra de Beccaria deve ser vista dentro de um contexto cultural que prevalecia em
todos os campos do saber. As ideias filosóficas que a informam não devem ser
consideradas como um conjunto de ideias originais. Trata-se, na verdade, de uma
junção do contratualismo com o utilitarismo. Seu mérito foi falar claro, dirigindo-se
também ao grande público. Beccaria conseguiu estimular os práticos do Direito a
reclamarem dos legisladores, ansiando uma reforma urgente. (BITENCOURT, 2011,
p.70)
16
Buscando afastar de todos os ordenamentos jurídicos os tratamentos cruéis, vários
pactos são levados a efeito entre as nações, visando à preservação da dignidade da
pessoa humana, como a Declaração Universal dos Direitos do Homem aprovada
pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948, com o ideal comum a ser
atingido por todos os povos e nações.
Dessa forma, afirma-se que de todos os princípios fundamentais que foram sendo
conquistados ao longo de décadas, sem dúvida alguma, se destaca o princípio da
dignidade da pessoa humana, serve como princípio reitor de muitos outros como a
individualização da pena, culpabilidade, proporcionalidade, que nele buscam seu
fundamento de validade.
Ainda assim, a sociedade atual amedrontada com a violência, criminalidade,
oportunismo, corrupção, cada vez mais propõe a criação de penas cruéis, com parte
da sociedade até mesmo favorável a pena de morte.
De acordo com art. 32 do Código Penal, as penas podem ser privativas de liberdade,
restritivas de direito e multa. A Lei das Contravenções Penais ainda prevê outra
modalidade de pena privativa de liberdade que é a prisão simples. As penas
privativas de liberdade previstas pelo Código Penal para os crimes ou delitos são as
de reclusão e detenção, as penas restritivas de direitos de acordo com a nova
redação dada ao art. 43 do Código Penal pela lei 9.714/98 são: prestação
pecuniária; perda de bens e valores; prestação de serviços à comunidade ou a
entidades públicas; interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana. A
multa penal é de natureza pecuniária. (GRECO, 2013, pag. 481)
2.1 Finalidade da Pena
Para as teorias absolutas o fim da pena é o castigo, onde geralmente a sociedade
se satisfaz e, na verdade busca tão somente fazer com que a pena tenha esta
finalidade, de pagamento desde que seja pena privativa de liberdade. Se aplicada
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outra pena a sensação é de impunidade, pois o homem ainda satisfaz com o
sofrimento do outro.
Para a teoria relativa a pena tem um fim exclusivamente prático, em especial o de
prevenção geral e prevenção especial ambas sob dois aspectos negativa e positiva.
A prevenção geral negativa conhecida também pela expressão prevenção por
intimidação, a pena aplicada ao autor do ato ilícito tende a refletir na sociedade
evitando que as demais pessoas que se encontram com os olhos voltados na
condenação de um de seus pares reflitam antes de praticar qualquer delito. Já a
prevenção geral positiva tem por propósito infundir na consciência geral a
necessidade de respeito a determinados valores, exercitando a fidelidade ao direito
e a integração social. (GRECO, 2013, p.476)
Na prevenção especial em sentido negativa existe uma neutralização daquele que
praticou a infração penal, a segregação no cárcere, a retirada do agente do convívio
social o impede de praticar novas infrações. Pela prevenção positiva, a função da
pena consiste em fazer com que o autor desista de cometer futuros delitos, seria o
caráter ressocializador da pena, inibindo o cometimento de outros.
Para Bitencourt (2011, p.81) a prevenção especial não busca intimidação do grupo
social nem a retribuição do fato praticado, visando apenas aquele indivíduo que já
delinquiu para fazer com que não volte a transgredir as normas penais.
A teoria mista a pena por sua natureza é retributiva com um misto de educação e
correção. A lei penal brasileira adota a teoria mista ou unificadora da pena, vide a
parte final do caput artigo 59 do Código Penal, que conjuga a necessidade de
reprovação com a prevenção do crime, fazendo com que se unifiquem as teorias
absolutas e relativas.
Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. (BRASIL, 1940)
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Fica entendido no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Código Penal em seu
art. 59, que prevê que as penas devem ser necessárias e suficientes à reprovação e
prevenção do crime. Então, conforme a legislação pátria penal a pena deve reprovar
o mal produzido pela conduta praticada pelo agente, bem como prevenir futuras
infrações penais. (GRECO, 2013 p.475)
O movimento de política criminal humanista utiliza de uma teoria ressocializadora
fundada na ideia de que a sociedade apenas é defendida à medida que proporciona
a adaptação ao meio social. A finalidade das penas privativas de liberdade, quando
aplicadas, é ressocializar ou educar o condenado tendo uma finalidade educativa
que é de natureza jurídica.
Assim, embora o pensamento dominante se funda sobre a ressocialização, é preciso
nunca esquecer que o direito, a fase processual e a execução penal constituem
apenas um meio para a reintegração social, indispensável, mas nem por isso o de
maior alcance, porque a melhor defesa da sociedade se alcança pela política social
do Estado e pela ajuda pessoal. (COSTA, 1986, p.270)
Não é possível, mediante a privação da liberdade, castigar o infrator, neutralizando o
por meio de um sistema de segurança e ao mesmo tempo ressocializar, exigem-se
hoje novos caminhos para a execução das penas, principalmente as privativas de
liberdade. A lei de execução penal absorve a garantia de vários direitos ao apenado,
dentro de uma visão humanista e garantidora de direitos humanos.
Além dos direitos humanos, a Constituição Brasileira também tem como princípios
basilares a garantia do devido processo legal, um juízo competente para
acompanhar a execução, individualização da pena, o contraditório e a ampla defesa,
entre outros.
A Lei de Execução Penal prevê no artigo 41 um amplo rol de direitos aos
condenados, e também assegura, com o dispositivo seguinte artigo 68, incisos e
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alíneas, a fiscalização pelo Ministério Público aos estabelecimentos, ampla defesa
das vítimas, progressão de regimes, de forma educativa para a recuperação do
detento e a participação da comunidade na execução penal, entanto percebe que
entre a legalidade de direitos e a realidade, como na própria constituição os
dispositivos não são cumpridos integralmente.
Aspectos mais relevantes da Lei de Execução Penal mostram claramente que a
execução da pena deve estar programada a corresponder com a ideia de
humanizar, além de punir, criar condições para que o condenado em liberdade tenha
condições de resolver os conflitos da vida em sociedade sem recorrer aos atos
ilícitos. Os vínculos familiares afetivos e sociais são bases sólidas para afastar os
condenados da delinquência, a humanização e assistência ao preso facilita o retorno
à sociedade em condições de convivência normal.
O artigo 1º da Lei de Execução Penal contém duas ordens de finalidades. A primeira
delas é a correta efetivação dos andamentos existentes na sentença ou outra
decisão criminal destinado a reprimir e prevenir os delitos. Ao determinar que a
execução penal ―tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão
criminal‖ o dispositivo registra formalmente o objetivo de realização penal concreta
do título executivo constituído por tais decisões. A segunda é a de ―proporcionar
condições para a harmônica integração social do condenado e do internado‖,
instrumentalizada por meio da oferta de meios pelos quais os apenados e os
submetidos às medidas de segurança possam participar construtivamente da
comunhão social.
Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado. (BRASIL, 1984)
Fica claro que o sentido de integração social, estabelecido na Lei de Execução
Penal, compreende a assistência e ajuda na obtenção de meios capazes de permitir
o retorno do condenado ao meio social. É o ponto fundamental do trabalho da
Associação de Proteção e Assistência aos Condenados que atua como medida
utilitária de duplo efeito, utilidade para a sociedade e utilidade para o infrator, onde a
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solidariedade humana realiza o que espera do Estado social. No trabalho de
valorização humana a APAC tenta minimizar ou neutralizar os efeitos negativos da
pena, favorecendo o recuperando para se integrar à sociedade com um método
revestido de tríplice finalidade: como auxiliar da justiça, buscar por meio de
metodologia própria o cumprimento da pena, preparando o recuperando para voltar
ao convívio social; propiciar a sociedade convívio com o indivíduo ressocializado;
assistir o recuperando e sua família na medida da possibilidade de extensão quanto
ao trabalho desenvolvido.
Art. 3º Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei. Parágrafo único. Não haverá qualquer distinção de natureza racial, social, religiosa ou política. (BRASIL, 1984)
Tem o Estado o direito de executar a pena, e os limites desse direito são traçados
pelos termos da sentença condenatória, devendo o condenado submeter se a ela. A
esse dever corresponde o direito do condenado de não sofrer e não ter que cumprir
outra pena diversa da aplicada na sentença. O sistema penitenciário não deve
acentuar os sofrimentos já inerentes a pena privativa de liberdade, onde não estão
incluídos os sofrimentos reinantes nas prisões os quais terminam por agravar a pena
imposta ao condenado.
A Lei de Execução Penal, impedindo o excesso ou o desvio da execução que possa
comprometer a dignidade e a humanidade da execução torna expressa a extensão
de direitos constitucionais aos condenados, assegura também condições para que
os mesmos, em decorrência de sua situação possam desenvolver se no sentido da
reinserção social, são reconhecidos constitucionalmente os seguintes direitos: o
direito à vida (art. 5º caput da Constituição Federal de 1988), direito a integridade
física e moral (art. 5º, III, V, X Constituição Federal c/c art. 38 Código Penal), O
direito à liberdade de consciência e de convicção religiosa (art. 5º, VI, VII, VIII
Constituição Federal c/c art. 24 Lei Execução Penal).
Preconiza o art. 4º da Lei de Execução Penal (1984) "O Estado deverá recorrer à
cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de
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segurança", isto é, o Estado deverá recorrer a comunidade nas atividades de
execução da pena segundo o que consta na exposição de motivos nenhum
programa destinado a enfrentar os problemas referentes ao delito, ao condenado e a
pena se completaria sem o apoio da comunidade. O Estado deve recorrer a
cooperação da comunidade como condição essencial para que seja alcançado o
objetivo de reinserção do condenado a vida social. O Estado não está eximindo da
tarefa que lhe é pertinente, mas apenas afirmando que cabe a comunidade uma
parcela de responsabilidade na reintegração daquele que delinquiu.
Assim, sem desonerar o Estado da sua função, a comunidade deve envolver como
corresponsável no processo de humanização no decorrer da execução da pena. A
omissão da sociedade favorece a delinquência e reincidência e a especialização do
infrator na prisão.
Nos termos da lei, a comunidade deve participar do procedimento da execução,
prestando e assistindo os condenados em suas necessidades, orientando,
fiscalizando o cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade,
colaborar com aqueles que estão no livramento condicional. Caberá a comunidade,
após o cumprimento da pena pelo condenado, proporcionar convivência com aquele
que está retornando ao convívio social, mesmo porque já sofreu ele a sanção
imposta pela justiça. A melhor maneira da sociedade defender-se da reincidência é
acolher o condenado, não como autor do delito mas em sua condição de pessoa
humana.
No Brasil as instituições denominadas Associação de Assistência e Proteção aos
Condenados tem desempenhado esta função auxiliando a justiça na execução da
pena com bons resultados, desenvolvendo um trabalho de assistência aos
recuperandos e apresentando um índice de ressocialização eficiente em relação ao
sistema prisional comum.
A súmula 6.ª do painel de debates sobre execução penal da Escola Paulista de
Magistratura (1998) dispôs:
22
A atuação da comunidade é essencial para que seja alcançada a finalidade da integração social do condenado, razão pela qual o juiz deve participar de movimentos de sua mobilização e buscar as condições para o cumprimento da pena, com os recursos nela disponíveis.
Disseminados pela Lei de Execução Penal estão outros dispositivos que se referem
à participação da comunidade na execução penal tais como: assistência à saúde,
atividades educacionais, assistência religiosa, o trabalho externo em atividades
privadas aos condenados em regime semiaberto, condizente ao método APAC.
Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade. Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso. (BRASIL, 1984)
Porém as experiências têm demonstrado que nenhuma espécie de tratamento
penitenciário tem produzido os efeitos esperados, quanto à readaptação do
condenado, a prisão tem servido apenas para reforçar valores negativos e falha
completamente no quesito de ressocialização para seu retorno a sociedade.
A fim de minorar os efeitos negativos refletidos na pessoa do condenado é
fundamental ter medidas que reforcem a assistência para promover e garantir os
laços familiares e a comunidade proporcionando uma relação com o mundo exterior
visando condições de reintegrar socialmente ao ser posto em liberdade.
Neste sentido a Organização das Nações Unidas (1948) prevê:
O dever da sociedade para o condenado não termina ao ser ele posto em liberdade. Portanto, seria preciso poder contar com órgãos oficiais ou privados capazes de levar ao condenado que recupera a liberdade uma eficaz ajuda pós-penitenciaria, que vise diminuir os preconceitos contra ele e contribua para sua reinserção na comunidade.
2.2 A Ideia da Ressocialização
23
Parece que a sociedade não concorda pelo menos a primeira vista, com a
ressocialização do condenado. O estigma da condenação, carregado pelo egresso,
o impede de retornar ao normal convívio no âmbito social. Um exemplo
característico é quando surge movimentação de reinserção social desenvolvido por
algum grupo no sentido de mobilização para conseguir emprego para os egressos
do sistema prisional ou cumprindo pena no regime Semiaberto com direito ao
trabalho externo, a sociedade se rebela com a seguinte argumentação: ―Se nós‖,
que nunca fomos condenados por praticar qualquer delito sofremos com o
desemprego, por que justamente quem descumpriu as normas deverá merecer
atenção e afirmam será melhor praticar ato delituoso, pois, quando sair da prisão
teremos lugar para trabalhar, ―ledo engano‖.
O autor Bitencourt (2011, p.132) na obra ―Falência da pena de prisão‖ afirma que:
[...] o conceito de ressocialização deve ser submetido necessariamente a novos debates e a novas definições. É preciso reconhecer que a pena privativa de liberdade é um dos instrumentos, talvez dos mais graves, com que conta o Estado para preservar a vida social de um grupo determinado. Este tipo de pena, contudo, não resolveu o problema da ressocialização do delinquente: a prisão não ressocializa. As tentativas para eliminar as penas privativas de liberdade continuam. A pretendida ressocialização deve sofrer profunda revisão.
Por isso, deve-se rever que não há outra alternativa senão a adoção de um método
de cumprir a pena com dignidade e efetividade. A metodologia APAC tem
demonstrado no cenário mineiro com números de reincidência bem inferiores ao
sistema comum que é possível tratar os condenados com dignidade e propiciar sua
ressocialização. A APAC é também um projeto a serviço da vida, uma alternativa
viável ao sistema prisional, aqueles que se opõem a APAC o fazem pelo
desconhecimento do método ou porque seus interesses são contrários.
O infrator é um problema social, muitas vezes resultado de uma família
desestruturada, fragmentada, também resultado da ausência de políticas públicas
como: educação, moradia, saúde, trabalho; aumento crescente de dependência
química. E a prisão é por sua vez uma chaga social onde o Estado estabelece
24
normas e regras criando dificuldades para evitar a presença da sociedade dentro
das prisões, por outro lado, a sociedade vê a prisão como um espaço de vingança.
A ideia de que bandido bom é bandido morto, preso tem que sofrer, é um equívoco
absurdo, pois, ao final, cumprida a pena, o infrator que foi abandonado na prisão
voltará para o convívio da sociedade muito pior do que quando entrou, com muito
mais revolta e sentimento de vingança.
No sistema penitenciário comum tão logo o preso adentra a unidade prisional,
recebe o número de matricula ou Infopen – Sistema de informações Penitenciárias,
que irá acompanha-lo durante todo o tempo de cumprimento de pena, o preso perde
o nome e ganha um número e muitas vezes recebem dos companheiros apelidos
pejorativos que com frequência se referem a defeitos físicos ou indicam o tipo de
delito praticado. A perda do nome no presídio significa a perda da identidade, ter seu
direito violado, pois o nome é aquilo que o ser humano tem de mais importante é
parte de sua identidade.
No método APAC, resgatar o nome é recuperar e restaurar a história positiva do ser
humano, os funcionários e voluntários da APAC são orientados para nunca
chamarem os recuperandos por apelidos, cabendo ainda a eles à tarefa de advertir
os recuperandos para o mesmo propósito. Quando necessário utilizar o número para
informações posteriores, deverão ser precedidos pelo nome do recuperando.
Chamar o recuperando pelo nome, não usar uma linguagem pejorativa, individualizar
o tratamento, contribuirá fundamentalmente para que sua ressocialização seja plena.
É provável que em alguns momentos durante o cumprimento da pena sejam
surpreendidos pela fragilidade humana e tenham vontade de desistir, porque a
disciplina é rígida, neste momento eles não importam com a APAC e nem com o que
ela representa, neste momento é preciso uma atitude vigilante, uma leitura
inteligente dos fatos e das situações e refletir: a omissão de uns poucos leva ao
fracasso de muitos, e você não tem o direito de matar a esperança daqueles que
25
estão no sistema comum, e esperam com ansiedade, uma oportunidade para
cumprirem suas penas na APAC.
Por detrás da maioria dos crimes cometidos encontraremos ausência de disciplina,
limite e censura por isso a metodologia APAC é extremamente rígida, oferece ao
recuperando a possibilidade de levantar se novamente, conhecendo a fragilidade
humana e valorizando o ser na sua integralidade propõe a responsabilidade como
caminho para o soerguimento junto à sociedade. Diferenciando do sistema comum
onde é utilizada a violência para a resolução de problemas do dia a dia, a APAC
apresenta o diálogo como entendimento, único caminho para solucionar os conflitos
humanos.
A APAC é para todos, mas nem todos são para a APAC, está é uma máxima que
veio mais à tona atualmente com a recente aprovação da Súmula Vinculante 56, que
tem o seguinte teor:
A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS. (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, 2016)
Para dar cumprimento à súmula muitos que cumpriam pena no sistema comum
foram transferidos para APAC houve uma modificação no perfil dos recuperandos,
sendo que um dos critérios de transferência é a manifestação de vontade do preso
com pedido de próprio punho ao juiz da vara de execução, perto de ganhar a
liberdade não há tempo suficiente para aplicação do método e o próprio recuperando
não tem interesse na adaptação da metodologia.
Ainda segundo o Superior Tribunal Federal (2016):
Os juízes da execução penal podem avaliar os estabelecimentos destinado aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados a tais regimes. São aceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como ―colônia agrícola, industrial‖ (regime semiaberto) ou ―casa de albergado ou estabelecimento adequado‖ (regime aberto) (art. 33, § 1º, b e c, do CP). No entanto, não deverá haver alojamento conjunto de presos dos regimes semiaberto e aberto com presos do regime fechado. STF. Plenário. RE
26
641320/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/5/2016 (repercussão geral) (Info 825).
O trabalho realizado pela APAC no cumprimento da pena pode ser entendido como
mecanismo de ressocialização, a sociedade deverá aprender com a APAC,
conhecer sua metodologia, empregar esforços para a restauração do homem de
conduta desviante. Por isso, como alternativa para o inadequado sistema prisional o
método deve servir de orientação e colaboração a atuação dos órgãos da execução
penal.
Em contraposição a atual realidade vivenciada no sistema prisional comum,
encontra o método APAC de cumprimento de pena que, lastreado na valorização e
estímulo da recuperação do ser humano, favorece o cumprimento da pena privativa
de liberdade com dignidade e realiza verdadeira transformação do sentimento
daqueles que antes viviam acuados sem perspectiva de reconstruir suas vidas
dignamente.
27
3 HISTÓRICO E CRIAÇÃO DA APAC
Logicamente a sociedade não pode abrir mão da execução da pena com a privação
da liberdade. Deve-se então buscar um novo modelo prisional que reconheça e
garanta os Direitos Humanos dos presos, possibilitando sua recuperação e
reinserção na sociedade.
A APAC é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com patrimônio e
personalidade jurídica próprios e tempo de duração indeterminado. Cada APAC é
autônoma, jurídica, administrativa e financeiramente.
O método APAC caracteriza-se pelo estabelecimento de uma disciplina rígida,
baseada no respeito, na ordem, no trabalho e no envolvimento da família do
recuperando. Uma das principais diferenças entre APAC e o sistema prisional
comum é que, na APAC, os próprios presos denominados recuperandos são
corresponsáveis por sua recuperação.
A APAC objetiva a recuperação do preso, a proteção da sociedade, o socorro às
vítimas e a promoção da justiça restaurativa; e, para o alcance destes objetivos, se
aplica uma terapêutica penal própria constituída por 12 elementos fundamentais.
A Federação Brasileira de Assistência aos Condenados — FBAC — é uma
associação civil de direito privado sem fins lucrativos que tem a missão de congregar
e manter a unidade de propósitos das suas filiadas e assessorar as APACs do
exterior. Mantém ainda a tarefa de orientar, assistir, fiscalizar e zelar pelo fiel
cumprimento da metodologia, ministrar cursos e treinamentos de modo a consolidar
as APACs existentes e contribuir para a expansão e multiplicação de novas APACs.
A ―Prison Fellowship International” — PFI — órgão consultivo da Organização das
Nações Unidas — ONU — para assuntos penitenciários, com sede em Washington,
28
USA, mantém 129 países filiados em todo o mundo, um dos quais é o Brasil através
da Federação Brasileira de Assistência aos Condenados.
3.1 Criação da APAC de São José dos Campos, SP
Em 1972, na cidade de São José dos Campos, estado de São Paulo, o advogado
Dr. Mário Ottoboni iniciou um trabalho juntamente com mais 15 cristãos, que foi
chamado Amando o Próximo, Amarás a Cristo – APAC. Eles decidiram que
deveriam visitar o Presidio de Humaitá para evangelizar e dar apoio moral aos
encarcerados, com advertência que sem idealismo, ousadia e perseverança não
haverá inovação, já que vamos entrar em terreno inóspito, onde ninguém ousou até
hoje estabelecer mudanças porque, pela descrença reinante na recuperação do ser
humano que cometeu um ilícito penal, isto é, infelizmente, conceituado pelos
incrédulos como lixo da sociedade. (OTTOBONI, 2012, p.44)
Diante das dificuldades que surgiram para o desenvolvimento do trabalho de
assistência aos presos, em 1974, o grupo de cristãos viu-se forçado a transformar o
trabalho de Pastoral Penitenciária em uma entidade civil de direito privado. Essa
entidade tinha a finalidade definida, mantendo os mesmos objetivos. Juridicamente,
portanto, a entidade constituída passa a ser a Associação de Proteção e Assistência
aos Condenados — APAC.
É interessante observar que APAC entidade jurídica ampara o trabalho da APAC
pastoral carcerária e também de outras igrejas cristãs junto aos condenados,
respeitando, pois, a crença de cada um, de acordo com as normas internacionais e
nacionais sobre direitos humanos.
Em 1997, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil — CNBB — por meio de
seus membros, achou por bem incluir no texto base da campanha da fraternidade a
reflexão com o tema ―A Fraternidade e os Encarcerados‖, na parte do AGIR, a
experiência da APAC, como uma alternativa de Pastoral Penitenciária, acolhendo e
consagrando o método APAC. (OTTOBONI, 2014, p. 37)
29
Um dos grandes pilares da história foi Franz de Castro Holzwarth, advogado,
profissional bem sucedido, decide no ano de 1974 se dedicar ao sacerdócio e vai
estudar no convento. Quando Franz foi ao presídio decidiu que conciliaria seus
conhecimentos de direito com seus ideais cristãos.
Em 1975, Franz ingressa na APAC de São José dos Campos. Ao lado do fundador
Mário Ottoboni realiza inúmeras jornadas, retiros, e visitas. Bo dia 14 de fevereiro de
1981, acontece uma rebelião no presídio de Jacareí São Paulo, onde o delegado
solicita a presença de Franz e Ottoboni para conduzir as negociações. Franz com 38
anos morre baleado e a tragédia transforma o companheiro de ideal cristão em
mártir.
3.2 Criação da APAC de Itaúna, MG
É importante conhecer um pouco da história da APAC da cidade mineira de Itaúna,
uma vez que esta foi a primeira no Estado de Minas Gerais e é referência e modelo
para as demais, até em outros países que aderiram ao método. Com a desativação
da APAC de São José dos Campos a APAC de Itaúna, MG passou a ser
considerada a mãe.
A APAC de Itaúna, MG começou bem antes de sua criação oficial.
Coincidentemente, Valdeci Antônio Ferreira recém-chegado da capital mineira, foi
convidado por um grupo de jovens para visitar a cadeia pública da cidade. A
superlotação, o abandono e as condições desumanas em que viviam os presos o
tocaram que decidiu buscar uma proposta de ajuda, onde os presos fossem tratados
com dignidade, de forma a ter uma chance de recuperação.
Através da leitura do livro de autoria de Mario Ottoboni, Valdeci entrou em contato
na cidade paulista e agendou uma visita. Ele voltou com o propósito de fundar a
APAC na cidade mineira. Os livros sobre o método APAC eram uma espécie de guia
30
para os membros da pastoral. Assim, foi criada a pastoral carcerária de Itaúna em
1983, no entanto a pastoral levava aos presos assistência religiosa e material.
Logo após, em 1985, com o intuito de motivar e conscientizar a comunidade a
pastoral promoveu em Itaúna um seminário sobre a proposta com a participação de
Ottoboni. Em 1986, a APAC Itaúna ganhou existência jurídica, como entidade civil,
sem fins lucrativos, com as finalidades de ―recuperar o preso, proteger a sociedade,
socorrer a vítima e promover a justiça‖.
O trabalho ainda era desenvolvido dentro da cadeia pública, através de melhorias
nas condições físicas do local, eram realizados cultos religiosos, palestras de
valorização humana, com objetivo de demonstrar aos presos que uma nova
realidade carcerária era possível. Os voluntários perceberam que a implantação
plena do método APAC seria inviável em uma cadeia, era necessária uma sede
própria.
A construção do Centro de Reintegração Social — CRS — da APAC de Itaúna foi
realizada com doações da própria comunidade, somente em 1991 a primeira etapa
da obra foi concluída. No entanto, ela é pioneira em Minas Gerais e sua experiência
bem sucedida inspirou a criação de todas as outras unidades que se seguiram no
Estado.
No ano de 2004, em face dos bons resultados obtidos pelas APACs, como redução
no índice de reincidência, baixo custo, ausência de rebeliões e atos de violência, foi
sancionada uma Lei pelo então governador do Estado, que acrescenta dispositivos a
Lei 11.404/94, que contém normas de execução penal e dispõe sobre a realização
de convênio entre o Estado e as APACs.
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais — TJMG — através da resolução
433/2004 criou o Programa Novos Rumos na Execução Penal, que dentre outras
relevantes ações adotou o método APAC como política pública, objetivando
31
incentivar a criação e ampliação das APACs em todas as comarcas, como modelo e
referência a APAC de Itaúna MG.
O Ministério Público de Minas Gerais mantém a tarefa de ―promover a criação de
novas Associações de Proteção e Assistência aos Condenados, no Estado, atuando
em parceria com as organizações não governamentais‖.
3.3 Criação da APAC de Patrocínio, MG
A Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Patrocínio, fundada em
1996, é uma associação sem fins lucrativos, com patrimônio e personalidade jurídica
próprios, nos termos do Código Civil e legislação afim. A Assembleia Geral de
Fundação da APAC de Patrocínio realizou-se no dia 11 de junho de 1996, no
Auditório da Associação dos Cafeicultores da Região de Patrocínio — ACARPA. Na
oportunidade foi exibido um filme sobre a APAC de São José dos Campos, SP, para
que todos os presentes pudessem tomar conhecimento do excelente e pioneiro
trabalho que ali se realizava, com respeito à recuperação e reintegração dos
condenados a sociedade.
A entidade, cujo tempo de duração é indeterminado, se destina a auxiliar as
autoridades dos Poderes Judiciário e Executivo, gerindo a execução penal, através
da comunidade, prestando atendimento e assessoramento aos presos condenados
à pena privativa de liberdade, que poderão ser transferidos para o Centro de
Reintegração Social — CRS, independentemente de qualquer discriminação, quanto
ao tempo de condenação e gravidade do crime, visando à recuperação e
reintegração social do condenado, e, em uma perspectiva mais ampla, a proteção da
sociedade, a promoção da justiça e o socorro às vítimas. Todas as atividades
exercidas visam à aplicação da metodologia apaqueana, através de atividades de
assistência social, de forma gratuita, continuada e planejada, para implementação
dos doze elementos fundamentais.
Ressalta-se que são escassas as informações sobre criação e desenvolvimento da
APAC de Patrocínio, MG. Com sua estrutura adaptada, a Instituição sempre foi
32
dirigida com dificuldades, sempre a diretoria se desprende com muita luta para
alcançar os objetivos. Portanto, observa-se que as informações tem um lapso
temporal entre a criação e os fatos seguintes, devido a impossibilidade de encontrá-
los na Instituição, muitos acontecimentos não foram registrados.
Consta que seu primeiro estatuto data de 18/07/1996, quando da fundação da APAC
conforme já dito e consequentemente sofre alterações quando ocorrem mudanças
na diretoria. Sua última alteração foi em outubro de 2017, conforme informação
prestada da atual diretoria. Durante a elaboração desse trabalho, não obteve-se
acesso ao Estatuto, mas o mesmo encontra disponível no Cartório de Registros de
Títulos e Documentos da Comarca.
Conforme notícias veiculadas em jornais e sites de Patrocínio, MG podem ser
verificadas algumas situações como a de 24/03/2009, quando a Instituição passava
por dificuldades financeiras, segue a íntegra da informação:
A vereadora Marcilene Jacinto Queiroz, presidente da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania participou nesta segunda feira dia 23, de uma reunião realizada no Fórum de Patrocínio para se discutir sobre a situação em que a APAC se encontra no presente momento. Estiveram presentes a Juíza de Direito Dra. Maria Augusta Balbinot, o 3º Promotor de Justiça, Dr. Rodrigo Taufick; a diretoria da APAC: Presidente Sr. João Geraldo da Silva e Vice-Presidente Sra. Cleuza Maria Silva, o Diretor Espiritual Pe. Reinaldo, pertencente à Paróquia Pe. Damião de Molokai; o Secretário da Saúde Sr. Wesley Faber Romão de Siqueira e o vereador Alberto Sanarelli Júnior, líder do governo. A APAC (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados) vem passando por um momento muito difícil, tendo-se em vista que a mesma se encontra com muitas dívidas o que tem provocado transtornos que impossibilitam que esta possa estar recebendo subvenções junto ao Município, além de estar sem uma diretoria apta para trabalhar e responder pela mesma, outro problema, ainda, se dá devido as condições precárias do albergue que recebe os condenados para passarem a noite; após a visita à APAC realizada pela vigilância sanitária, esta não obteve a liberação do alvará de funcionamento, por se encontrar sem condições físicas para abrigar os condenados. Assim, com relação aos problemas apresentados, a vereadora Marcilene se dispôs a auxiliar na indicação dos membros para formarem a nova diretoria da APAC e articular junto ao Deputado Estadual Deiró Marra, para a captação de recursos estaduais para a APAC, o que depende, de regularizar a situação desta junto ao fisco e da formação de uma diretoria. (CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO, 2009)
A atual presidente da instituição, a Srª Cleusa Maria Silva vem atuando desde 2011
até o presente momento e prestou informações verbais quanto ao convênio firmado
33
em fevereiro/2011 para recebimento de subvenção do Estado de Minas Gerais, pois,
até o momento recebia somente subvenção do município. Também outro fato
importante foi a autorização da doação do terreno em 05/11/2013 pelo executivo e
legislativo local, realizada em sessão na Câmara de Vereadores de Patrocínio MG
onde a votação foi unânime, reconhecendo o trabalho e a luta da diretoria da APAC
para concretizar em realidade a Instituição. Foi publicado a reportagem sobre o fato
no Jornal ―maisumonline.com.br‖ na data de 06/11/2013.
Atualmente no Centro de Reintegração Social encontram-se recuperandos dos
regimes fechado, semiaberto, semiaberto com trabalho externo (albergue). Aos
presos do regime semiaberto é permitido o trabalho externo, com autorização obtida
judicialmente, mediante apresentação de proposta de trabalho, a qual é analisada e
confirmada oficialmente antes do deferimento do benefício.
A destinação dos presos à APAC é regulada por meio da Portaria Conjunta do
TJMG n.º 84/2006. (Alterada pela Portaria Conjunta da Presidência nº 669/2017),
que ―estabelece normas para a transferência de presos em cumprimento de pena
privativa de liberdade para os Centros de Reintegração Social - CRS, geridos pelas
Associações de Proteção e Assistência aos Condenados – APACs‖. É fornecido um
relatório mensalmente e/ou quando requisitado ao judiciário informando número de
vagas e atualização de dados.
Devido à falta de estrutura física, não há escola na APAC, contudo, aos presos do
regime semiaberto com trabalho externo é permitida a saída para frequentar
estabelecimento regular de ensino, desde que autorizado e atendido os requisitos da
Lei de Execução Penal.
Os trabalhos desenvolvidos na APAC são trabalhos de artesanato, marcenaria,
fabricação de blocos de concreto e cultivo de hortaliças, havendo no local um
pequeno campo de futebol utilizado para lazer dos recuperandos. Iniciou-se a
construção para recuperandos regime fechado em 2017 e são os próprios
34
recuperandos que trabalham na obra, coordenados por um engenheiro civil e um
mestre de obras. Conforme recomendação da FBAC:
A comunidade poderá construir prisões denominadas Centro de Reintegração Social – APAC, nunca superior a 200 vagas compreendidos os três regimes, o que não modifica a obrigação constitucional do Estado de construir, equipar e manter as prisões. Salienta se que em qualquer situação, antes de uma APAC assumir a administração do CRS sem o concurso da polícia, a FBAC deverá ser consultada para verificar se tudo está de conformidade para o bom êxito da proposta (FRATERNIDADE BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS, 2014)
Atualmente no Brasil temos 48 APACs implantadas sendo: 39 em Minas Gerais; 01
no Rio Grande do Norte; 06 no Maranhão, 02 no Paraná. E em fase de implantação
67 em 08 Estados Brasileiros. A APAC está presente também em 23 Países que
aplicam parcialmente o método. O número elevado no Estado Mineiro é devido à
divulgação, incentivo e apoio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais — TJMG —,
com o Programa Novos Rumos, desde 2001.
As estatísticas demonstram que as taxas de reincidência no sistema comum são de
75%, enquanto na APAC é de 20%, sem falar no alto custo das vagas de um preso
para o Estado, economizaria em torno de 50% conforme dados do Tribunal de
Justiça.
35
4 ELEMENTOS DA METODOLOGIA APAC
A metodologia utilizada nas instituições APAC diverge completamente da proposta
pública punitiva tradicional, ou seja, dos modelos penitenciários de que se tem
notícia, não havendo semelhança com nenhum sistema que se conheça. O método
começa com tratamento multidisciplinar, não ficando adstrito somente ao saber
jurídico, demonstra uma nova concepção de prisão e aproveita o espaço para servir
ao homem que errou em todas as necessidades, na perspectiva da metodologia
apaqueana a edificação prisional seja um local de efetiva transformação do ser
marginalizado, verdadeiro projeto restaurador comunitário.
O processo de valorização do recuperando produz efeito permitindo a reconstrução
moral do mesmo e o tratamento da própria sociedade, propiciando uma construção
de comportamentos positivos direcionados para a integração social das pessoas
privadas de liberdade. É relevante envolver a sociedade na questão penitenciária,
demonstrar que a pena privativa de liberdade é temporária, conscientizando-a de
que ela, a sociedade, é a destinatária do infrator que está encarcerado.
No método APAC são respeitadas as construções doutrinárias e normativas
referentes a finalidade da pena privativa de liberdade e reveste de tríplice finalidade,
pois auxilia a justiça buscar por meio de metodologia própria, o cumprimento da
pena, preparando o recuperando para voltar ao convívio social, propicia a sociedade
convívio com o indivíduo ressocializado, assiste o recuperando e suas famílias
dentro das possibilidades quanto ao trabalho desenvolvido.
O trabalho da APAC pode ser mais bem entendido como mecanismo de
ressocialização construtiva, que coloca a comunidade como protagonista principal
dos resultados, desde que aberto ao trabalho de voluntariado, possibilitando a
reinserção de um homem livre na sociedade sem o estigma de delinquência,
construindo assim uma nova fase de sua vida. Valorizar o recuperando no fato de o
36
que o mantém na APAC é a consciência de que pagará na forma da lei, o débito que
tem com a sociedade, de forma justa, com respeito e dignidade.
O sistema prisional comum e APAC lidam com o mesmo público, pessoas que
cometeram atos ilícitos e sofreram sanção do Estado, e se encontram privados de
sua liberdade cumprindo pena condição existente nos dois sistemas. No que tange
ao efetivo cumprimento da Lei de Execução Penal brasileira ressalta-se que devido
ao método apaqueano mesmo estando na pior APAC seria mil vezes melhor do que
a melhor prisão do sistema comum.
Ressocialização e dignidade andam atreladas ao método APAC. Não há
ressocialização sem o cumprimento de etapas progressivas, seja ela
comportamental, psicológica. Não basta aguardar somente o requisito temporal, a
progressão e ressocialização vai muito além dos requisitos da lei, passando pela
valorização humana, incentivo, integração com a comunidade e com os demais
recuperandos, respeito e disciplina, a cura da causa dos erros cometidos.
A discussão no sentido de buscar alternativas para o sistema prisional atesta a
incompetência em resgatar o condenado e buscar sua reinserção social, reduzindo a
incidência e reincidência no crime. Uma das saídas é o método APAC reconhecido
dentro e fora do Brasil como modelo de execução penal e respeitando os princípios
constitucionais.
Os doze elementos do método estão contemplados na legislação vigente, sendo na
maioria das vezes ignorado no sistema comum, são eles: participação da
comunidade, recuperando ajudando recuperando, trabalho, espiritualidade,
assistência jurídica, assistência à saúde, valorização humana, família, atuação do
voluntário, centro de reintegração social, mérito e Jornada de Libertação com Cristo;
Nos artigos 10 e 11 da Lei de Execução Penal estão sintetizados vários destes
elementos:
Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade. Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
37
Art. 11. A assistência será: I - material; II - à saúde; III – jurídica; IV - educacional; V - social; VI - religiosa.
Disponibilizada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a Cartilha Projeto Novos
Rumos (2009, p.27), na execução Penal, apresenta um tópico específico que
questiona ―porque o método APAC é inovador‖ e as respostas são as seguintes:
[...]os recuperandos são chamados pelo nome, valorizando o indivíduo; individualização da pena; a comunidade participa através do voluntariado; oferece os três regimes prisionais; não há presença de policiais; ausência de armas; espiritualidade e valorização humana é a base da recuperação; assistência à família, ajuda de recuperandos pertencentes ao conselho de sinceridade e solidariedade; escolta realizada pelos funcionários da APAC.
A metodologia APAC representa grande evolução na execução penal como
alternativa na humanização do sistema carcerário, em seus elementos trata de
forma explicita e/ou implícita a assistência individual, coletiva e social do
recuperando, preservando valores éticos e devolvendo a dignidade ao ser humano.
4.1 Os 12 elementos do método APAC
Após exaustivos estudos, reflexões e pesquisas, foram delineados os 12 elementos
fundamentais do método APAC. A observância de todos eles na aplicação da
metodologia é indispensável, pois é no conjunto harmonioso de todos eles que serão
encontradas respostas positivas para o problema.
A APAC objetiva a recuperação do preso, a proteção da sociedade, o socorro às
vítimas e a promoção da justiça restaurativa; e, para o alcance destes objetivos, se
aplica uma terapêutica penal própria constituída por 12 elementos fundamentais
elencados abaixo.
4.1.1 A Participação da Comunidade
Segundo Ottoboni (2014, p.66), a APAC conta com a ajuda da comunidade na
execução da pena, pois é a própria comunidade, a maior interessada em segurança.
A comunidade precisa saber que o aumento da violência e da criminalidade decorre
38
também do abandono dos condenados, fato que faz aumentar o índice de
reincidências.
A sociedade necessita, pois, compreender que lamentar tudo quanto ocorre
cotidianamente não resolverá as dificuldades que vivenciamos, quando no país tudo
fala de violência e corrupção e os nossos principais valores são lançados no lixo
para dar lugar as tristes experiências das famílias desestruturadas.
Se de um lado a polícia representa a primeira força e, de outro, o preso a segunda
força a atuar no presídio, a comunidade no estabelecimento penal, participando do
trabalho de recuperação do condenado, representa a terceira força, chega confiável
para ganhar a confiança dos que estão atrás e fora das grades, para falar em
solidariedade humana e esperança.
A sociedade deve deixar de cometer o equívoco de acreditar em que tão somente
prender resolve o problema, esquecendo de que ao final cumprida a pena o preso
volta para o seio da sociedade. É normal que onde existe a APAC não haja
rebeliões, violência, porque no ambiente já se estabeleceram laços afetivos e,
sobretudo respeito humano.
Diferente do sistema comum, que isola o condenado, afastando-o muitas vezes da
comunidade, na APAC desde o primeiro momento a comunidade está presente,
estabelecendo vínculos com os recuperandos e seus familiares. Neste sentido, a
APAC precisa ficar atenta, esforçando-se para que a comunidade esteja presente no
dia a dia da instituição, o que certamente contribuirá para novas parcerias com
empresas e voluntários.
É importante salientar que a APAC não nasce por decreto ou tão somente pelo
desejo desta ou daquela autoridade. A APAC é o resultado do despertar da
sociedade civil organizada por meio das suas mais diferentes instituições para o
problema prisional.
39
4.1.2 Recuperando ajudando Recuperando
Talvez este elemento não seja o mais importante, até mesmo porque não existe um
elemento mais importante que o outro, mas com certeza neste item encontra uma
das razões do sucesso da metodologia apaqueana que é: despertar nos
recuperandos o sentimento de responsabilidade, de ajuda mútua, de solidariedade e
de fraternidade e da importância de viver em comunidade.
A metodologia oferecida pela APAC possibilita que o recuperando seja protagonista
de sua própria recuperação, destacando o Conselho de Sinceridade e Solidariedade
- CSS, constituído tão somente por recuperandos, é órgão auxiliar da administração
da APAC. Existe um regulamento próprio para o CSS com normas e definições de
cada componente.
Para Ottoboni (2014, p. 70) o método APAC adota a representação de cela e o
Conselho de Sinceridade e Solidariedade, para uma melhora na disciplina e na
segurança, buscando soluções práticas para os problemas internos. Todos
colaboram nas atividades, opinam sobre a disciplina e segurança, distribuição de
tarefas, reformas, promoção de eventos, cálculo de remição de pena, buscam
soluções com a diretoria para formar um ambiente saudável, com destaque para
ajuda mútua em comunidade.
Conforme Ottoboni (2014, p.69), é fundamental ensinar o recuperando a viver em
comunidade, a acudir o irmão que está doente, a ajudar os mais idosos e quando
necessário prestar atendimento na cantina, cozinha, farmácia. Exatamente por não
saber respeitar as regras de boa convivência social, em razão da falta de respeito e
ausência de limites do outro é que a pessoa acabou sendo condenada.
Despertar no recuperando a consciência a perceber que a raiz do bem e o mal está
no coração, que ele é capaz de praticar gestos de bondade e solidariedade, e,
sobretudo faze-lo enxergar que não basta deixar de fazer o mal, é preciso fazer o
bem. Somente assim ele irá crescer como pessoa e entender o processo de
ressocialização.
40
4.1.3 Trabalho
O trabalho deve fazer parte como elemento primordial, mas não deve ser o único
elemento fundamental, pois sozinho ele não é suficiente para recuperar o preso. Se
não propiciar mudança de valores, nem melhora da autoestima, fazendo com que o
recuperando que cumpre a pena se valorize como ser humano conhecendo a si
próprio e visualizando seus méritos, não terá sentido.
No método APAC o regime fechado é o tempo para a reflexão, recuperação consigo
e com o outro, no regime semiaberto é para a profissionalização e o aberto para a
inserção social. Devendo o trabalho ser aplicado em cada um dos regimes de
acordo com a finalidade proposta e respeitando o que a Lei de Execução Penal
determina. O método ainda recomenda os trabalhos laborterápicos, no caso o
artesanato para o regime fechado o qual ajuda na descoberta de seus próprios
valores.
É necessário que cada APAC pense no setor da laborterapia como um setor
curativo, de emenda do recuperando, abrindo lhe todas as oportunidades para
desempenhar as atividades artesanais, permitindo ao recuperando exercitar sua
criatividade, a reflexão sobre o que está fazendo.
Conclui-se que o trabalho no regime fechado não tem por objetivo unicamente a
geração de renda. No regime semiaberto também não objetiva somente o lucro a
finalidade deste regime é a profissionalização, tendo por premissa alguns aspectos
da psicologia do recuperando e questão disciplinar, é preciso cuidar para não
transformar o regime semiaberto numa empresa, pois isso poderia levar ao
desvirtuamento do método. O trabalho externo é o momento da inserção social
quando são autorizados e pernoitam no Centro de Reintegração Social, da própria
instituição APAC.
41
4.1.4 A Religião/Espiritualidade e a importância de se fazer a experiência de
Deus
É muito importante para o recuperando tratar de sua espiritualidade, através da qual
pautada pela ética recicla seus valores, tem experiência do amor fraterno e supre
muitas de suas necessidades.
Contudo, não se pode afirmar que somente a espiritualidade resolve o problema dos
encarcerados. Se o fosse já teria encontrado a solução, visto ser costume em
estabelecimentos prisionais grupos religiosos de várias denominações, levando aos
presos à palavra de Deus. Muitas vezes sob o manto da religião o preso mascara-se
para obter favores, privilégios e benefícios jurídicos.
É preciso ajudar os recuperandos a se encontrarem espiritualmente para que depois
em liberdade, eles possam continuar alimentando essa necessidade e, certamente,
além de inserirem-se em uma comunidade religiosa, possam passar a ter uma vida
pautada pela ética e norteada por novos valores.
O método APAC proclama, pois, a necessidade imperiosa de o recuperando ter uma
religião, crer em Deus, amar e ser amado, não impondo este ou aquele credo, e
muito menos sufocando o recuperando com chamamentos que o angustiam, em vez
de fazê-lo refletir.
Segundo a obra ―Vamos matar o Criminoso‖ de Ottoboni (2014), um livro sobre a
espiritualidade do método APAC, em preparação, abordará em profundidade o
aspecto da religião em seu contexto, dissertando sobre o decálogo do método, que é
o seguinte:
A APAC propõe, não impõe: O amor como caminho; O diálogo como entendimento; A disciplina com amor; O trabalho como o essencial; A fraternidade e o respeito como metas; A responsabilidade para o soerguimento; A humildade e a paciência para vencer; O conhecimento para ilustrar a razão; A família organizada como suporte; Deus como fonte de tudo.
42
Conforme Ferreira (2016 p.92), que no topo do Decálogo da APAC está escrito ―A
APAC propõe‖. Isso significa que a APAC é uma proposta e não uma imposição.
Concede o livre arbítrio, ou seja, a possibilidade de escolher o seu próprio destino.
Neste sentido, os recuperandos são livres para acolherem ou não a proposta da
APAC. E em caso negativo deverão solicitar a própria transferência para o sistema
comum. O Decálogo é para ajudar os recuperandos a conhecer em profundidade a
proposta da metodologia, a fim de que possam optar ou não por esse caminho.
4.1.5 Assistência Jurídica
Assim como os demais elementos fundamentais do método, a assistência jurídica
deve fazer parte de um contexto maior, e, no caso especifico do método APAC, ela
deve ser considerada a espinha dorsal da metodologia, visto que a privação de
liberdade contraria a natureza humana que foi criada para ser livre.
É compreensível a ansiedade que domina o recuperando e a procura constante de
meios para sair da prisão, assim passou a entender as tentativas de fuga, as
alterações de comportamento e a busca de meios jurídicos que possam resultar na
diminuição da pena. Devido a esta ânsia pela liberdade o profissional que atende os
recuperandos precisa ter consciência da situação que envolve o ser que cumpre
pena privativa de liberdade, para dar respostas adequadas às perguntas formuladas.
Juridicamente, nunca se pode dizer, durante a execução penal, que está tudo
perdido, que não há mais solução, ou informações equivocadas levando o
recuperando a prática de atos inconvenientes porque perdeu a esperança, por mais
longa que seja sua condenação, jamais poderá ser levado a crer no agravamento de
sua situação com informações que elimina o sonho de liberdade.
O método tem uma atenção especial ao cumprimento da pena, onde a assistência
jurídica delimita somente aos apenados envolvidos na instituição APAC, onde a
maioria não possui condições financeiras favoráveis.
43
4.1.6 Assistência à Saúde
Para bem aplicar o método é preciso atrair profissionais da área da saúde para que
não falte assistência aos recuperandos. É necessário que seja disponibilizada
assistência médica, odontológica e psicológica de modo humano e eficiente,
evitando preocupações e aflições do recuperando.
Ademais, não pode esquecer que precisamos eliminar as causas que provocam
inúmeras doenças entre os recuperandos, melhorando no que for possível à
alimentação, propiciando uma boa higienização do local, tratamento da água, lazer,
boa convivência entre recuperandos, funcionários e família etc. a saúde deve ser
prioridade, para evitar preocupações e aflições por parte do recuperando e
familiares, até mesmo por questões financeiras, ainda considerando que a
dependência química hoje é considerada doença física, psíquica, razão pela qual a
APAC deve dar atenção especial a este elemento.
Devido às condições insalubres, falta de sol, alimentação às vezes inadequada,
coação psicológica, entre outros fatores que ocorre dentro do presidio, geralmente
quando não entra doente na prisão fatalmente ira sair doente dela, a APAC recebe
este recuperando muitas das vezes em condições precárias de saúde, com muitos
problemas relacionados à hipertensão, gástrico, fazendo uso de medicação
ansiolítica, entre outros, deduz que a saúde deve ser colocada em primeiro plano
para evitar uma série de complicações.
4.1.7 Valorização Humana
O método deve propiciar ao recuperando a libertação do preconceito, mostrar seu
valor como ser humano, é importante a ajuda dos voluntários. O método APAC tem
por objetivo colocar em primeiro lugar o ser humano, e nesse sentido todo o trabalho
deve ser voltado para reformular a autoimagem do homem que errou.
Todos envolvidos com o método APAC sabem da importância deste elemento e
querem resgatar a dignidade da pessoa humana. O trabalho é iniciado chamando o
44
recuperando pelo nome, procurando conhecer sua história, interessar-se por sua
vida, visitar sua família, atendê-lo em suas necessidades, permitir que ele se sente a
mesa para fazer as refeições. Essas e outras medidas é que levarão o recuperando
a descobrir que nem tudo está perdido, uma vez que toda dificuldade criada pelo
homem poderá ser superada pelo próprio homem.
Constatou-se ainda que o preso no sistema prisional comum passa por um
verdadeiro processo de desvalorização humana, perdendo sua dignidade. Na APAC
em reuniões e palestras de valorização humana, são realizados grandes esforços
para fazer que o recuperando dê-se conta da realidade na qual está vivendo, bem
como conhecer os próprios anseios, projetos de vida, as causas que o levaram a
criminalidade, enfim, tudo aquilo que possa contribuir para a recuperação de sua
autoestima e da autoconfiança.
4.1.8 A Família
A família do preso no sistema comum também está marginalizada e sofre, às vezes,
mais que o preso: é submetida a revistas vexatórias, percorre longas distancias para
chegar as penitenciárias, aguardam horas nas filas e quando encontram seus entes
já estão cansadas. E muitas vezes, por falta de estrutura, contribui junto com outros
fatores para o surgimento do crime e da violência.
O método APAC trabalha com a família do recuperando, onde na maioria dos casos
são famílias desestruturadas, esforçando-se em manter o elo familiar, através de
visitas periódicas, telefone, cartas, em datas comemorativas propicia a participação
de familiares, sendo bem organizado, com respeito. Orienta-se aos familiares que
evitem assuntos que provoquem ansiedade, angústia e nervosismo ao recuperando.
Inútil será o esforço da APAC ao preparar o recuperando para o retorno a sociedade
e não trabalhar a família, por isto atenção especial é dedicada à família. Deve-se
envolver e participar da metodologia durante todos os estágios da vida do
recuperando na instituição. Assim, os familiares dos recuperandos necessitam
receber a atenção e os cuidados da APAC, oferecendo assistência dentro das
45
possibilidades que objetivem minimizar o sofrimento e prejuízo do afastamento
daquele que encontra privado de sua liberdade.
É indispensável que não permita-se que os rigores da pena extrapolem a pessoa do
condenado, esmerando na aplicação do método a família evitando fazê-la cumprir
também a pena com a mesma intensidade de sofrimento.
4.1.9 Serviço Voluntário
Com relação aos voluntários, é preciso enfatizar que o trabalho é baseado na
gratuidade, no serviço ao próximo. O voluntário deve estar preocupado com o seu
semelhante que caiu, errou e precisa de seu apoio para retornar ao convívio social.
Os voluntários deverão estar bem preparados e por isso, são treinados, participam
do curso de formação de voluntários. Deverão conhecer a metodologia para
desenvolver o trabalho com segurança e espirito comunitário. Nada substitui o
trabalho dos voluntários, por meio de gestos concretos revelam aos recuperandos o
amor gratuito.
4.1.10 Centro de Reintegração Social
Segundo Ottoboni (2014, p.96), a APAC criou o centro de ressocialização social que
disponibiliza ao recuperando a oportunidade de cumprir a pena perto de seu núcleo
familiar, favorecendo a formação de mão de obra especializada e criando
possibilidades a conseguir sua verdadeira reinserção social, respeitando a lei e os
direitos do apenado, com apoio afetivo e da sociedade, quando de sua liberdade há
menos risco de reincidência.
4.1.11 O Mérito
O mérito na APAC constitui a vida do recuperando desde o momento em que ele
chega para o cumprimento da pena até o alcance de sua liberdade. Desde o dia que
o apenado adentra a APAC ele vai ser avaliado, quanto a sua caminhada e vontade
46
de recuperação. O mérito é um conjunto de tarefas, devendo o recuperando se
esforçar a realizar os serviços baseado na proposta socializadora, relacionamento
com os companheiros, visitantes e voluntários. O atestado de conduta prisional
envolve o mérito, exigido para a progressão de regime.
Um papel importante é o da Comissão Técnica de Classificação, composta por
profissionais ligados a metodologia, seja para classificar o recuperando quanto à
necessidade de receber tratamento individualizado, seja para recomendar exames e
cessação de periculosidade, insanidade mental, entre outros exigidos para
livramento condicional.
4.1.12 Jornada de Libertação com Cristo
Oferece-se aos recuperandos a jornada de libertação com Cristo, que são três dias
de reflexão e interiorização, é uma caminhada cristã. Essa metodologia surgiu da
necessidade a adoção de uma filosofia de vida do recuperando com objetivo
principal de fazer o recuperando repensar o verdadeiro sentido da vida.
4.2 Considerações Finais Sobre o Método APAC
Os 12 elementos são fundamentais, julga-se importante a não exclusão de nenhum
dos itens apontados, uma vez que a ausência de um deles poderá comprometer os
resultados preconizados pelo método. Quando ocorre uma falha verifica que um ou
mais elementos que compõem deixaram de ser adotados, muitas vezes aqueles de
maior importância.
O método APAC conseguiu a façanha pioneira de administrar uma instituição de
cumprimento de pena com inovação, caracterizada por não adotar nada do sistema
prisional vigente, a começar pela ausência de agentes penitenciários, polícia civil e
militar, contando somente com os funcionários, voluntários a diretoria e o apoio do
judiciário. A prisão em si já é um castigo, na APAC a maior segurança é o
testemunho de amizade, respeito e valorização do ser humano, assegura o método
que o amor segura mais do que as grades.
47
Concluiu-se que aquele que foi privado da liberdade fica condicionado um tempo
como se desligado do convívio social, mas não significa necessariamente que está
abandonado à própria sorte, a tarefa que a sociedade deverá exercer antes de
condenar ou excluir, é o compromisso de resgatar, buscar a inclusão do infrator,
com correção fraterna, dentro dos princípios essenciais ao ser humano.
48
5 A DIFICULDADE DE APLICAR O MÉTODO APAC NA INSTITUIÇÃO DE
PATROCÍNIO/MG E O PREJUÍZO PARA A RESSOCIALIZAÇÃO DO
RECUPERANDO
O presente capítulo foi desenvolvido como base em dados colhidos na instituição
APAC de Patrocínio/MG, com o objetivo de demonstrar o conhecimento dos
recuperandos sobre o método APAC; quais os elementos que não são aplicados na
unidade; se os mesmos prejudicam sua ressocialização; quais os elementos do
método são mais importantes; qual elemento não seria tão necessário para a
ressocialização; e as barreiras e dificuldades à aplicação do método. Foi elaborado
um paralelo entre o trabalho desenvolvido e/ou aplicação parcial do método com os
recuperandos em processo de ressocialização, buscando assim chegar a uma
conclusão se o método possui ou não eficácia na instituição de Patrocínio, MG.
A APAC de Patrocínio/MG, conforme já dito, funciona desde o ano de 1996 e é uma
associação sem fins lucrativos, com o exercício da atividade por tempo
indeterminado e tem por objetivo trabalhar com recuperandos que estejam em
cumprimento de pena privativa de liberdade, nos regimes Fechado, Semiaberto,
Semiaberto com Trabalho Externo. O questionário, todavia, foi aplicado com os
recuperandos que não se encontram em trabalho externo e que estão na unidade e
se dispuseram a participar da pesquisa.
Hoje a unidade possui estrutura precária. Iniciou-se a construção do Centro de
Reintegração Social para atender ao regime Fechado. Na unidade encontram-se 38
(trinta e oito) internos no regime Fechado, 21 (vinte e um) Semiaberto e 16
(dezesseis) com trabalho externo, sendo um total de 75 (setenta e cinco)
recuperandos.
A APAC conta com uma equipe de funcionários formada por: 01 encarregado de
segurança, 01 condutor de segurança, 01 auxiliar administrativo, 01 encarregado
setor financeiro, 06 plantonistas, 01 encarregado de marcenaria (sendo este um ex-
49
recuperando) e 02 estagiárias de Direito, os quais prestam serviços remunerados
com recursos do convênio do Tribunal de Justiça.
A instituição também conta com o trabalho voluntário de uma psicóloga uma vez por
semana, na segunda feira pela manhã. O Pastor Luiz Viana, um casal da igreja
católica e Padre Hilário fazem um trabalho de evangelização semanal em dias e em
horários distintos, enquanto o Instituto Bíblico Eduardo Lane — IBEL — participa
com aulas de violão. A APAC é de fácil acesso facilitando aos voluntários a
prestarem sua colaboração.
Durante a elaboração do presente capítulo foram realizadas visitas a entidade, onde
foi aplicado um questionário aos recuperandos, os quais relataram de forma livre e
em anonimato a sua visão sobre os questionamentos.
A grande dificuldade é que na maioria das vezes o recuperando fica desconfiado,
com medo de represálias por estar participando de um estudo. Dessa forma, alguns
foram um pouco resistentes em participar e foi preciso deixar os questionários para
que fizessem uma primeira avaliação. Depois de uns dias, alguns se dispuseram a
responder e assinar o termo de compromisso de participação do trabalho.
Partiu-se da definição da sigla APAC — Associação de Proteção e Assistência aos
Condenados — que dispõe de um método de Valorização Humana, para oferecer ao
condenado condições de ressocializar, e tem ainda o propósito de proteger a
sociedade, socorrer a vítima e promover a justiça. O trabalho demonstra seus
resultados de forma clara e objetiva.
Participaram do trabalho 28 recuperandos de forma livre e esclarecida. Os outros
que estavam internos não se dispuseram a colaborar, devolveram o questionário em
branco e não assinaram o termo de consentimento, também preservando o
anonimato. O questionário aplicado com as seguintes interrogações encontra-se no
Apêndice A e seus resultados são descritos a seguir.
50
O primeiro questionamento foi ―Quanto tempo você está no Centro de
Ressocialização — APAC?‖ os dados colhidos foram: 14 participantes com mais de
01 ano foram definidos Grupo 1; e 14 participantes menos de 6 meses definidos
Grupo 2.
Quando questionados se os recuperandos conheciam o método aplicado na APAC,
dos participantes do Grupo 1: 72% responderam que sim conhecem o método e
28% responderam que não conhecem o método. Já dos participantes do Grupo 2,
86% responderam que sim e 14% responderam que não conhecem o método.
Sobre o conhecimento do método APAC percebe-se que independente do tempo
houve uma variação com um percentual de diferença contraditório, pois os que estão
há mais de um ano no Grupo 1 deveriam ter mais conhecimento do método. É
inadmissível o recuperando não ter conhecimento do método, porque é a
experiência do método que vai fazer a diferença com o sistema comum.
Deve-se providenciar que todos os recuperandos conheçam o método, fornecendo
auxilio uma vez que não há como trabalhar com improviso, a adaptação ao método é
primordial para a eficácia e alcance do objetivo que é a ressocialização do apenado.
Existe entre os recuperandos o Conselho de Solidariedade e Sinceridade que
colabora com a administração e este deverá desenvolver o aprendizado, com os
demais recuperandos, sobre o método. Com resultado percebe-se que a atuação
desse conselho não é eficiente ou inexistente.
O gráfico apresentado no Apêndice B refere-se a questão 3 do questionário. Quanto
aos elementos do método que não são aplicados na instituição. Grupo 1:
Participação da comunidade, Assistência Jurídica, Valorização Humana, Voluntário,
Mérito, Recuperando ajudando Recuperando, Espiritualidade, Assistência à Saúde,
Família, Centro de Reintegração Social, Jornada de libertação com Cristo. O único
elemento considerado pelos participantes que é aplicado na instituição é o trabalho,
Grupo 2: Participação da comunidade, Trabalho, Assistência Jurídica, Valorização
Humana, Voluntário, Mérito, Recuperando ajudando Recuperando, Espiritualidade,
51
Assistência à Saúde, Família, Centro de Reintegração Social, Jornada de libertação
com Cristo.
A participação da comunidade foi um dos elementos que chamou a atenção devido
a maioria ter relatado que não é aplicado, Grupo 1 com 93% e o Grupo 2 bem
próximo com 86%, fica demonstrado que a comunidade não tem conhecimento da
existência da APAC, não está presente na unidade, o que conflita com o benefício
do elemento que desde sua criação o intuito é estabelecer vínculo entre
recuperando e comunidade para que a mesma seja beneficiada. A APAC precisa se
esforçar para estabelecer parcerias com a comunidade, o que será de grande
contribuição na ressocialização. O método requer envolver a comunidade para o
bom êxito da metodologia apaqueana. Demonstrar que todo cidadão tem sua
parcela de responsabilidade na conquista da paz almejada pela sociedade. Uma
APAC para ser forte tem de manter vínculo com o poder público, judiciário e a
sociedade, devendo a comunidade ser estimulada a participação para que o
processo de ressocialização seja eficaz, com o retorno do recuperando ao convívio
social.
O elemento trabalho foi demonstrado pelos dois grupos de forma expressiva que
realmente é aplicado. O Grupo 1 foi unanime em afirmar que é aplicado, e no Grupo
2 somente 7% afirmou não ser aplicado, devido ao fato de que talvez ainda não haja
a adaptação às atividades oferecidas, sendo que o trabalho pode ser definido como
qualquer atividade laboral desenvolvida. Não deixar equivocar-se que tão somente o
trabalho recupera o ser humano, precisa ter claro o objetivo e finalidade do trabalho.
Como o cumprimento de pena é progressivo atentar-se para a profissionalização
como forma de incentivo e aproveitar para desenvolver as habilidades de cada um,
muitas vezes o recuperando descobre seu talento e tem oportunidade de definir uma
profissão.
Quanto a assistência jurídica, foi relatado pelos dois grupos com um diferencial de
porcentagem trazendo o Grupo 1 58% de insatisfação maior em relação ao Grupo 2
com 22%, O método APAC recomenda uma atenção especial a este elemento, uma
52
vez que ele é a maior preocupação do recuperando e a ansiedade da progressão de
regime é causa de transtornos que precisa de habilidade da parte dos profissionais
para acompanha-los. Deve-se trabalhar a finalidade da pena como a prevenção ao
crime e a ressocialização e sempre informar ao recuperando sua situação
processual. Outro ponto relevante é assistir de maneira especial aos recuperandos
que, na maioria, não tem condições de serem assistidos por profissionais
particulares. Esta assistência deve ser feita dentro dos moldes do método APAC,
aos recuperandos engajados com propósitos de ressocialização não visando
somente assistência jurídica.
Outro elemento que teve repercussão foi a valorização humana. Os grupos não
foram divergentes, ficando o Grupo 1 com 72% e o Grupo 2 em 80%. É preciso
verificar porque este sentimento de desvalorização humana, talvez a necessidade de
oferecer aos internos palestras de valorização humana e adotar medidas que
levarão o recuperando a libertar do preconceito e resgatar sua dignidade. Sabe-se
que maioria dos recuperandos sofre com a exclusão social, e todos os envolvidos
com método APAC devem colocar o ser humano em primeiro lugar. O resgate a
dignidade da pessoa humana se volta ao respeito, proteção da integridade física
psíquica e intelectual do ser humano, além do dever, é direito proporcionar-lhes uma
vida com dignidade. ―Todo ser humano é maior do que seu erro e pode ser
recuperado‖ conceito basilar na metodologia apaqueana. Desde a admissão do
recuperando na unidade ele já tem seu nome resgatado, deixa as algemas. Esse é o
resgate e transformação do indivíduo consigo mesmo, com a família e a sociedade
sem caráter puramente assistencial e de caridade, mas digno de cada ser humano.
Analisando o serviço voluntário os dois grupos tiveram a mesma posição quanto a
este elemento entre 28 e 29%. Os voluntários que atualmente estão desenvolvendo
alguma atividade na APAC são em número restrito. Há uma grande dificuldade de
ser voluntário em uma unidade prisional, serviço baseado na gratuidade. É preciso
divulgar a metodologia apaqueana, então seria necessário por parte da instituição
oferecer cursos para desenvolver o conhecimento do método e incentivar a
comunidade a participar. É insubstituível o voluntário, tendo em vista a confiança
que o recuperando deposita se tornando como um parceiro, um familiar.
53
Característica basilar do voluntário é acreditar na recuperação do ser humano, estar
disponível e preparado para os desafios.
Também foi relevante quanto ao elemento mérito todos os participantes tiveram o
mesmo como não aplicado, o Grupo 1 foi taxativo: 100% responderam não aplicar.
Já no Grupo 2, o percentual foi de 80%. Talvez fosse interessante acrescentar no
Centro de Reintegração Social, a comissão técnica de classificação. Assim seria um
tratamento mais individualizado porque o mérito dentro da proposta de
ressocialização é um conjunto de quesitos. É o atestado da conduta do recuperando,
um documento em que o juiz verifica se o recuperando obtém mérito, previsto na
legislação para o alcance dos benefícios. Em cada pedido de benefício vai junto
para o juiz da comarca o atestado de conduta do recuperando, e na APAC não visa
somente bom comportamento agrega outros valores que compõem a disciplina e a
rotina diária e rigorosa de horários que devem ser cumpridos conforme metodologia
em todas as APACs.
Quanto ao elemento ―recuperando ajudando recuperando‖, os participantes
disseram não ser aplicado. A porcentagem foi Grupo 1 com 72% e Grupo 2 com
35%. Deveria ser o contrário, pois quem está na instituição há mais tempo
demonstra não estar inserido no elemento. Então questiona-se: como os que
chegam recentemente são recepcionados pelos demais recuperandos? É o
elemento que permeia o apoio entre os recuperandos e também facilita a ligação
com a diretoria. Pode ser que existam resistências, dificuldades e desconfiança, mas
será difícil encontrar um recuperando que conheça o método que não esteja
disposto a colaborar com o próximo. Esse é o primeiro dos elementos a ser
trabalhado, é o recuperando caminhando e ajudando o outro na caminhada, é ter
compromisso consigo e com o outro, zelar pelo bem da coletividade, participar nas
decisões coletivas, aqui desenvolve o conselho de sinceridade e solidariedade que é
formado somente por recuperandos. O Conselho de Sinceridade e Solidariedade —
CSS — é o órgão auxiliar da direção na administração da APAC, diante dos desafios
é a ajuda de manter a ordem e disciplina.
54
Sobre espiritualidade o Grupo 1 teve 14% e o Grupo 2 22%. Trabalhar de forma
ecumênica, respeitar a individualidade de crença de cada recuperando mostrando
que a espiritualidade desperta no ser uma possibilidade de resgate de uma vida
nova, não afirmar que a espiritualidade resolve o problema. Deve-se tratar cada um
de maneira a suprir sua necessidade individual e fraterna.
Assistência à saúde conforme verificado pelos índices, o Grupo 1 apontou 28%, e
Grupo 2 apontou 22%. Este elemento causa muita preocupação ao recuperando. É
necessário atrair de forma voluntária profissionais da área da saúde para assisti-los.
A assistência é prestada pela rede pública. Deve ser tratado este elemento com
rigor, devido causar uma série de comprometimentos advindos do mesmo. Quando
o recuperando chega do sistema comum ele encontra-se bastante fragilizado e deve
ser assistido de modo integral: físico, psicológico, odontológico, dependência
química e medicamentosa. Seria interessante a permanência de um voluntário nesta
área. Cada recuperando deve ser avaliado individualmente, mesmo que apresentem
os mesmos sintomas não definir que são de forma associada, muitos podem
realmente serem patológicos, sendo necessária intervenção imediata, e outros
terapêutica.
Já sobre o elemento família, o Grupo 1 com 14% e o Grupo 2 com 7%. A família é a
corresponsável, juntamente com APAC, para a ressocialização, mas infelizmente há
poucas ações envolvendo a família do recuperando. A família não pode ser excluída
da metodologia, isto faz com que gere danos no seio familiar, muitas vezes a família
acredita que após o cumprimento de pena acontecerá um milagre e o recuperando
não voltará a delinquir. A família precisa ter um atendimento especial referente ao
processo de recuperação, entender também que é necessário ajudar a equilibrar,
reestruturar o ambiente que, muitas vezes, está desestruturado em vários aspectos
e isto contribuiu para gerar o ato ilícito que o recuperando cometeu. Família e APAC
devem trabalhar em conjunto para o recuperando voltar ao convívio familiar e social,
com vínculos afetivos resolvidos. Em muitos casos é necessário acompanhar a
família do recuperando, sendo, além do próprio recuperando, a influência mais
poderosa para a transformação do caráter do ser humano, é a base e o centro da
sociedade. Muitas vezes, devido a vários fatores de influência familiar, como
55
condições econômicas, mercado de trabalho e outros, provoca angústia e ansiedade
no recuperando que acaba influindo no processo de ressocialização. Facilitar o
encontro entre recuperando e família é primordial na metodologia apaqueana,
manter correspondência, contato telefônico, comemorações em datas especiais,
atividades envolvendo os familiares para o conhecimento do método APAC,
esforçando-se para manter o elo familiar.
Quanto ao Centro de Reintegração Social, o Grupo 1 apresentou uma porcentagem
de 58% e o Grupo 2 foi expressivo com 100%. Esta porcentagem é atribuída porque
atualmente os regimes fechado e semiaberto estão juntos, o que dificulta o
cumprimento da pena. Somente o semiaberto com trabalho externo autorizado
ocupa as dependências em separado. A estrutura dificulta a formação de mão de
obra especializada, falta espaço adequado para diversas atividades, por isso fica
prejudicado a aplicação do método, inclusive de desenvolver projetos de extensão.
A APAC é uma instituição adaptada, porém em 2017 iniciou-se a construção do
alojamento nos padrões corretos para o regime fechado e posteriormente serão
reestruturadas as dependências para o semiaberto. É importante salientar que
mesmo com essas dificuldades, existem parcerias com o Instituto Minas pela Paz,
Federação das indústrias do Estado de Minas Gerais — FIEMG — Projeto Novos
Rumos, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial — SENAI — que visam a
qualificação de profissionais na área de indústria. Também foi oferecido curso de
Mecânica básica de automóveis em parceria com a FIAT. O Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial – SENAC — também atuou com a formação de mão de
obra qualificada para o comércio com curso de pedreiro.
Por fim, o elemento Jornada de Libertação com Cristo: O Grupo 1 com 72% e o
Grupo 2 com 43% relataram não aplicar. Esse é um dos elementos mais difíceis de
ser aplicado, uma vez que quando alguma APAC oferece a jornada, a APAC de
Patrocínio por algum ou outro motivo não tem como participar, as vezes por recursos
financeiros, humanos. A duração do evento são de três dias onde o recuperando
deverá repensar o sentido de sua vida interior e refletir sobre uma nova caminhada
cristã. Com a estrutura que dispõe a instituição local, não é possível realizar a
56
jornada. Acredita-se que com a nova estrutura talvez seja possível o cumprimento
deste elemento.
Questionou-se a não aplicação dos elementos prejudicam a ressocialização do
recuperando. Os participantes do Grupo 1 e Grupo 2 avaliaram em 86% ser
prejudicial e 14% não prejudicial a ressocialização. Se o método é comprovado sua
eficácia devido ao bom êxito e aplicação dos elementos, então é prejudicial
conforme avalia a maioria. São muitos anos de estudo e experiência para comprovar
que a metodologia aplicada, através dos doze elementos é condição primordial para
a ressocialização.
A quinta questão indagou quais são os elementos mais importantes do método
APAC. Os grupos relataram diversos elementos sendo: Participação da
Comunidade, Trabalho, Assistência jurídica, Valorização humana, Serviço voluntário,
Mérito, Recuperando ajudando recuperando, Espiritualidade, Assistência à saúde,
Família, Centro de Reintegração Social, Jornada de Libertação com Cristo. Alguns
participantes ainda relataram que todos os elementos são importantes, vide gráfico
presente no Apêndice C.
Os elementos citados pelos participantes como importantes condizem com a
realidade atual. Privados de liberdade e com chance de cumprir sua pena em um
modelo inovador e alternativo é natural que percebam o que lhes dão mais
segurança e porque não dizer garantia de ressocialização. Analisando as respostas
percebe-se que condiz com os direitos fundamentais previstos na legislação. Se os
elementos do método forem aplicados corretamente, além de oferecer ao
recuperando o resgate de sua dignidade, propicia-se seu retorno ao convívio social
com uma nova chance evitando a sua reincidência.
A questão 6 indagou quais elementos não seriam tão necessários para a
ressocialização. Os elementos relatados pelos grupos de participantes foram:
Trabalho, Recuperando ajudando recuperando, Espiritualidade, Jornada de
Libertação com Cristo. A maioria ressaltou que todos são necessários para a
ressocialização e 14% do Grupo 1 não respondeu, conforme gráfico no Apêndice D.
57
Conforme já dito anteriormente e dissertado no trabalho todos os elementos são
importantes, pois cada um dos elementos tem sua função distinta, mas que só
produz eficácia em conjunto, atuando para a reinserção do recuperando na
sociedade. Percebeu-se na resposta dos recuperandos com o maior índice de
percentagem, 65%, que todos são necessários, sendo desnecessário justificar os
outros itens que não foram tão expressivos. Os índices encontrados referentes aos
outros elementos talvez se devam a falta de conhecimento/entendimento dos
mesmos.
A última questão pediu para que os recuperandos indicassem o que dificulta e quais
são as barreiras e obstáculos à aplicação do método na APAC. As respostas obtidas
dos participantes foram pertinentes os dois grupos relataram as mesmas
dificuldades e barreiras sendo: dificuldade em dialogar com a direção e falta de
credibilidade em ouvir opiniões de melhoria, autoritarismo, relacionamento humano,
direção ser mais humana, má coordenação, muita cobrança, a rotina do trabalho
focando no trabalho braçal (provavelmente devido a construção), alguns com visitas
diferenciadas, (provavelmente porque mudou o rol de quem pode visitar no
regulamento disponibilizado pela FBAC), o Conselho de Sinceridade e Solidariedade
não está atuando como o previsto, falta de conhecimento do método, não segue o
método, os regimes Fechado e Semiaberto cumprirem pena juntos, a cantina não
funciona como deveria, benefícios e a falta de estrutura.
Provavelmente as barreiras e obstáculos devem-se às condições da estrutura, a
divisão de tarefas entre os envolvidos. Como a APAC é adaptada, isso não facilita a
execução de todos os elementos do método proposto. A disciplina é rígida sendo
que APAC ―é para todos, mas nem todos são para APAC‖. Este lema não condiz
somente para os recuperandos, mas dirigida a todos que tem compromisso com
uma sociedade justa e solidária, para todos que ali prestam seus serviços, envolver
com humanização para o compromisso de produzir ressocialização com justiça,
valorização humana e solidariedade fraterna.
58
É importante destacar que tudo que foi exposto neste capítulo tem uma única
finalidade, a de trabalhar com uma proposta de melhoria para a aplicação do método
APAC na instituição de Patrocínio/MG, permitindo assim novas possibilidades e
perspectivas de retorno do recuperando ao convívio social. Verificou-se que falta
comprometimento para desenvolver a metodologia com eficiência para que a
finalidade de ressocialização seja efetivada. A aplicação incorreta ou parcial da
metodologia com ausência de alguns dos elementos do método APAC pode
comprometer os resultados, gerando inclusive o aumento da reincidência.
59
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente estudo teve como objetivo principal descrever as barreiras e obstáculos
à aplicação dos doze elementos APAC na instituição de Patrocínio/MG, bem como a
dificuldade de aplicar o método e se este é prejudicial ou não à ressocialização do
recuperando.
Em um primeiro momento, como forma de conhecer o trabalho desenvolvido dentro
do Centro de Reintegração Social de Patrocínio, foram feitas visitas à entidade e a
aplicação de questionário aos recuperandos, objetivando saber a importância do
método no processo de ressocialização do interno.
Restou constatado que o trabalho desenvolvido dentro do Centro de Reintegração
Social é árduo. Sabe-se que os recuperandos ali presentes são indivíduos em
conflito com a Lei, então já se pode imaginar o grau de dificuldade e a necessidade
de possuir uma sensibilidade para trabalhar com os mesmos, o que exige aplicação
correta do método no processo de ressocialização.
Quanto à estrutura da unidade, verificou-se que encontra deficitária com espaço
restrito, dificultando o desenvolvimento de atividades, sem vínculo participativo da
comunidade e com poucos voluntários, prejudicando cumprir com a finalidade
proposta pela metodologia apaqueana.
Isto demonstra que os elementos não são trabalhados da forma exigida na
metodologia, conclui-se, então, que a efetividade da ressocialização fica
prejudicada. Para solucionar a questão pertinente, depende-se do esforço da
entidade em aplicar e dispor de métodos que levem ao conhecimento da
comunidade, buscando parcerias com voluntários para desenvolver cursos,
realização de palestras e incentivando o interesse em ser colaborador com a
instituição, uma vez que uma pessoa só participa do que conhece.
60
Embora a conclusão tenha sido desfavorável em relação à eficácia da aplicação dos
elementos, é importante ressaltar que o presente estudo foi desenvolvido com
grupos de diferentes tempos de estadia na instituição, o que não alterou o resultado.
Ressalta-se, por fim, que mesmo aplicando parcialmente o método, a instituição
contribui muito com a sociedade, diminuindo a reincidência e a prática de delitos por
aqueles que ainda não enveredaram pelo crime, o que desperta a curiosidade e
vontade de proporcionar a total eficácia do método.
61
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ANDRADE, Durval Angelo. APAC: a face humana da prisão. 4 ed. Amp. Belo Horizonte: O Lutador, 2016. APAC em revista. Edição Abril 2014. Publicação da Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados. BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. Tradução de Neury Carvalho Lima. São Paulo: Hunter Books, 2012 BITENCOURT, Cesar Roberto. Falência da pena de prisão: causas e alternativas. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011 BITENCOURT, Cesar Roberto. Manual de Direito Penal: Parte geral. 17.ed. são Paulo: Saraiva, 2012. V.1 BITENCOURT, Cesar Roberto. Tratado de Direito Penal. 14.ed. são Paulo: Saraiva, 2011. V.1 BRASIL. Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em: 16 de maio de 2017. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 05 de junho de 2017. BRASIL. Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984. Lei de Execução Penal. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7210.htm>. Acesso em: 19 de maio de 2017.
CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO. Marcilene se reúne no fórum com autoridades judiciais e a diretoria da APAC. 2009. Disponível em:
62
<http://www.cmpatrocinio.mg.gov.br/noticiasv_open.php?id=203>. Acesso em: 20 out. 2017. COSTA Jr., Paulo Jose da. Comentários ao código penal. São Paulo: Saraiva, 1986, v. 1, p.270 FRATERNIDADE BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS. A APAC em revista. Edição Abril 2014. FERREIRA, Valdeci Antônio. Juntando Cacos, resgatando vidas: valorização humana base e viagem ao mundo interior do prisioneiro: psicologia do preso. Belo Horizonte: Gráfica: o lutador, 2016. FERREIRA, Valdeci. Método APAC: sistematização de processos. Belo Horizonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Programa Novos Rumos, 2016. GRECO, Rogerio. Atividade Policial: aspectos penais, processuais penais, administrativos e constitucionais. 5. ed. Niterói RJ: Impetus, 2013. GRECO, Rogerio. Código Penal: Comentado. 7. ed. Niterói, RJ: Impetus, 2013. GRECO, Rogerio. Curso de Direito Penal: parte geral. 15. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2013. GRECO, Rogerio. Direito Penal do Equilíbrio: uma visão minimalista do Direito Penal. 7. ed. Niterói, RJ: Impetus, 2014. LEMOS, A.S.V. APAC: Porque todo Homem é maior que seu erro. Montes Claros, 2011. Disponível em < https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=6220> acesso em: 16 maio 2017. MACIEL, L. C. O trabalho Penitenciário desenvolvido por meio do método APAC na unidade prisional de Pimenta Bueno – RO e sua (im)possibilidade de ressocialização do condenado. Cacoal, 2016. Disponível em <http://www.ri.unir.br/jspui/bitstream/123456789/1054/1/MONOGRAFIA%20JOSE%20LUCAS.pdf > acesso em: 02 junho 2017.
63
MASSON, Cleber. Direito Penal: parte geral. 4 ed. Ver. Atual. e ampl. São Paulo: Método, 2012, v.1 MAIS UM ONLINE. A Lei de Doação do Terreno da APAC/Patrocínio – MG é realidade. 2013. Disponível em: <http://maisumonline.com.br/a-lei-de-doacao-do-terreno-da-apacpatrocinio-mg-e-realidade/>. Acesso em: 20 out. 2017. MIRABETE, Júlio Fabbrini. Execução Penal: comentários à Lei nº 7.210, de 11-07-1984 11.ed. Revista e atualizada -6. reimpr. – São Paulo: Atlas, 2007. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. A declaração universal dos direitos humanos. Disponível em: <http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/direitos/tratado4.htm>. Acesso em: 25 ago. 2017. OTTOBONI, Mário. Ninguém é irrecuperável. 2.ed.São Paulo: Cidade Nova, 2001. OTTOBONI, Mário. Testemunhos de minha vida e vida de meus testemunhos 1ª.ed. São José dos Campos - São Paulo: Netebooks editora, 2012 OTTOBONI, Mário. Vamos matar o criminoso? Método Apac. São Paulo: Paulinas 2. ed. 2004 OTTOBONI, Mário. Vamos matar o criminoso? Método Apac. São Paulo: Paulinas 4. ed. 2014 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Súmula vinculante 56: A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS. Brasília, 2016. Disponível em: < https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/08/sv-56.pdf> Acesso em 07. set. 2017. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS. A Execução penal a luz do método APAC / Organização da Desembargadora Jane Ribeiro Silva. Belo Horizonte, 2012. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Portaria Conjunta nº 84/2006. Belo Horizonte, 2009. Disponível em: <http://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/pc00842006.pdf>. Acesso em: 07 set. 2017.
64
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Portaria Conjunta nº 653/PR/2017. Belo Horizonte, 2009. Disponível em: <http://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/pc06532017.pdf >. Acesso em: 06 set. 2017. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Projeto Novos Rumos Na Execução Penal. Belo Horizonte, 2009. Disponível em: <http://ftp.tjmg.jus.br/presidencia/novos_rumos_/cartilha_apac.pdf>. Acesso em: 06 set. 2017. SENS, Norberto; SILVA JUNIOR, Jadel da. Conselho da comunidade como órgão de execução penal. Disponível em: <http://www.ccci.org.br/documentos/doc2015/Artigo_CCCI.pdf>. Acesso em: 10 ago. 2017.
65
APÊNDICES
APÊNDICE A - Questionário aos recuperandos APAC de Patrocínio/MG
1 ) Quanto tempo você está no Centro de Ressocialização – APAC?
( ) MENOS DE SEIS MESES ( ) MENOS DE UM ANO ( ) MAIS DE UM ANO
2) Você conhece o método aplicado na APAC.
( ) SIM ( ) NÃO
3) Marque os elementos do método que não são aplicados na unidade de Patrocínio/MG.
( ) Participação da comunidade ( ) Recuperando ajudando
recuperando
( ) Trabalho ( ) Espiritualidade / Religião
( ) Assistência jurídica ( ) Assistência à saúde
( ) Valorização Humana ( ) A Família
( ) Serviço Voluntário ( ) Centro Reintegração Social
( ) O Mérito ( ) Jornada com libertação com
Cristo
4) Os elementos não aplicados prejudicam sua ressocialização?
( ) SIM ( ) NÃO
5) Na sua visão dos 12 elementos do método quais são os mais importante?
6) Quais dos 12 elementos não seriam tão necessários para a ressocialização?
7) Indique o que dificulta e quais são as barreiras e obstáculos à aplicação do método na
APAC.
66
APÊNDICE B – Gráfico referente a questão 3 do questionário
Elementos do método que não são aplicados na unidade de Patrocínio/MG
93
58
72
28
100
72
14 28
14
58
72
86
7
22
80
29
80
35
22 22
7
100
43
0102030405060708090
100
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Grupo 1 Grupo 2
67
APÊNDICE C – Gráfico referente a questão 5 do questionário
Quais são os elementos mais importantes do método APAC
14
90
50
7
35
7 7
65 58
7 7 14
35 29
50
22
35 43
50
7 14 14
0102030405060708090
100
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Grupo 1 Grupo 2
68
APÊNDICE D – Gráfico referente a questão 6 do questionário
Quais os elementos não seriam tão necessários para a ressocialização?
7
35 29
43
14
7
22
7
65
0
10
20
30
40
50
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