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Código de Conduta do Grupo Roche

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F. Hoffmann-La Roche LdaGroup Legal Compliance 4070 Basileia, Suíça

© Janeiro de 2015

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Roc

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Código de Conduta do Grupo Roche

Código de Conduta do Grupo Roche

Caros Colegas,

A Roche é reconhecida como líder na criação, produção e comercialização de soluções inova-doras em cuidados de saúde, de elevada qualidade, para necessidades médicas não satisfei-tas. A nossa atividade é desempenhada de forma responsável e ética, assumindo o compro-misso de um desenvolvimento sustentável, respeitando as necessidades das pessoas, da sociedade e do ambiente.

A reputação da Roche é um dos seus bens mais preciosos. Os nossos stakeholders esperam de nós uma atitude correta. Todos nós somos responsáveis por promover e defender a reputa-ção da Roche. Os “Valores da Roche” – Integridade, Coragem e Paixão – e os princípios da Roche a nível corporativo dão diretivas claras sobre o nosso comportamento profissional.

O Código de Conduta do Grupo Roche expressa claramente as nossas expectativas como empregador e fornece-lhe orientação prática, exemplos e referências para mais informação útil.

A Roche empenha-se fortemente numa cultura de confiança mútua, que incentive a livre troca de opiniões entre todos os níveis da estrutura. Um ambiente de trabalho liberal é essencial ao nosso sucesso. Qualquer um dos colaboradores da Roche pode fazer a diferença, promoven-do um diálogo em ambos os sentidos e desempenhando um papel ativo.

A Roche está convicta de que a integridade é e continuará a ser a base da sustentabilidade e do sucesso do nosso negócio e da nossa cultura. Qualquer violação de integridade pode re-sultar numa perda da nossa licença de atividade, impossibilitando-nos de fornecer os nossos produtos aos doentes que deles necessitam.

Sempre que tiver dúvidas acerca do comportamento profissional correto, procure ajuda e aconselhamento. Se tem uma questão relacionada com compliance, fale connosco. O Código de Conduta do Grupo Roche diz-lhe onde pode procurar ajuda e aconselhar-se, e a quem pode apresentar as suas questões relacionadas com compliance.

O Corporate Executive Committee e o Board of Directors da Roche Holding SA subscreveram formalmente o Código de Conduta do Grupo Roche e apoiam integralmente as iniciativas con-cebidas para promover a sua implementação.

Dedique algum do seu tempo à leitura do Código de Conduta do Grupo Roche e implemente-o pessoalmente em todas as suas atividades profissionais.

Severin Schwan Chief Executive Officer

Comportamento profissionalPor que motivo é importante?

Índice Introdução 09 Enquadramento estratégico da Roche10 Declaração de objetivo da Roche11 Os princípios da Roche a nível Corporativo13 Código de Conduta do Grupo Roche14 Obter ajuda e aconselhamento15 Fale

Os nossos produtos e serviços17 Inovação e qualidade18 Normas da qualidade e boas práticas19 Acesso aos cuidados de saúde20 Informação e marketing

Integridade pessoal23 Conflito de interesses24 Ofertas e entretenimento25 Informação privilegiada e abuso de

informação privilegiada

Integridade corporativa27 Integridade no negócio28 Suborno e vantagens ilícitas29 Lei da concorrência30 Rigor nos relatórios e na contabilidade31 Impostos32 Alfândega, comércio e controlo das exportações33 Privacidade dos dados

Emprego35 Emprego na Roche36 Discriminação e assédio37 Segurança, salvaguarda, saúde e ambiente

Os ativos da Empresa39 Direitos de propriedade intelectual40 Informações confidenciais41 Ferramentas eletrónicas de comunicação42 Gestão de registos

Responsabilidade Social45 Sustentabilidade46 Interação com os stakeholders47 Entidades governamentais48 Associações de doentes49 Parceiros de negócio50 Iniciativas filantrópicas

Gestão da compliance53 Responsabilidades de compliance54 Responsáveis pela compliance55 Como lidar com situações de falta de compliance

Contactos57 Endereços e Hiperligações

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O nosso enquadramento estratégico

Os nossos valores

O nosso foco Adaptar os tratamentos aos doentes

Os nossos colaboradores Deixando a sua marca

A tomada de decisão Responsável e transparente

O que nos distingueExcelência na ciência

A nossa estrutura Construída para a inovação

O que fornecemos Valor para todos os stakeholders

Como gerimos

O que fazemos

Integridade. Coragem. Paixão.

Enquadramento estratégico da RocheCaracterísticas fundamentais da Roche

Introdução

O nosso objetivo

Doing now what patients need next

Declaração de objetivo da Roche Quem somos, aquilo a que aspiramos e como queremos trabalhar

Introdução

Doing now what patients need next

Acreditamos que é urgente oferecer soluções médicas agora – ao mesmo tempo que desen-volvemos inovações para o futuro. A nossa paixão é a transformação da vida dos doentes. Somos corajosos nas decisões e nas ações. E acreditamos que as boas práticas empresariais significam um mundo melhor.

É esse o motivo porque vimos trabalhar todos os dias. Comprometemo-nos com o rigor cientí-fico, uma ética inatacável e acesso a inovações médicas para todas as pessoas. É o que faze-mos hoje para construir um amanhã melhor.

Temos orgulho no que somos, no que fazemos e na forma como o fazemos. Somos muitos, trabalhando como um só nas várias funções, nas várias empresas e no mundo.

Somos a Roche.

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Compromissos

Serviço ao doente e ao clienteO objetivo primordial da Roche é satisfazer as necessidades dos doentes e dos clientes, forne-cendo-lhes produtos e serviços de elevada qualidade. Isso implica identificar e resolver os seus problemas, antecipar as suas necessidades futuras, manter um contacto mais próximo e ouvir o que têm para dizer. O nosso compromisso inclui o respeito total pelos direitos indivi-duais do doente.

Valorização do indivíduoAcreditamos que o sucesso da nossa empresa depende da combinação entre a competência e o desempenho de colaboradores dedicados. Por essa razão, a nossa política é:– gerar respeito pelo indivíduo em todo o nosso trabalho, assegurando que todos os membros

da organização compreendem a sua responsabilidade no respeito mútuo pelos direitos e dignidade de cada um;

– ajudar os nossos colaboradores a desenvolver as suas competências e a tirar o máximo pro-veito das suas capacidades e potencial, fomentando a troca de informações e um diálogo aberto;

– reconhecer o seu desempenho e contribuição para o êxito da Roche;– promover a diversidade e a igualdade de oportunidades;– promover condições ótimas de saúde e segurança no trabalho para todos os membros da

organização.

Compromisso de responsabilidadeProcuramos alcançar um elevado nível de desempenho e responsabilidade empresariais em todas as atividades, aplicando os nossos princípios empresariais nas nossas acções para com os parceiros de negócios. Esforçamo-nos por selecionar, desenvolver e promover colaboradores e gestores com iniciativa e empatia que:– combinem a competência profissional com um estilo de liderança que motive as pessoas

para um elevado desempenho;– tenham abertura de espírito, sentido de urgência, perceção das necessidades da empresa e

coragem de questionar os saberes estabelecidos;– sejam flexíveis ao ponto de alargar o seu campo de experiência;– vivam estes princípios empresariais nas suas decisões e ações.

Os Princípios da Roche a nível CorporativoDefinem os nossos compromissos

Introdução

11

12

Compromisso de desempenhoProcuramos criar, de forma contínua, valor para os nossos stakeholders e alcançar uma eleva-da produtividade sustentada. O nosso objetivo é manter o compromisso com a investigação, assegurar o nosso crescimento e independência, oferecer oportunidades de emprego, cobrir riscos e obter dividendos atractivos sobre o capital investido.

Compromisso com a sociedadeMantemos elevados padrões éticos e sociais nas nossas atividades comerciais, na nossa ati-tude para com a ciência médica, nos nossos esforços ao nível da proteção do ambiente e para garantir um bom comportamento cívico. Mantemos igualmente um elevado padrão no cumpri-mento das normas locais, nacionais e internacionais, cooperando com as autoridades, e comu-nicando proativamente com o público. Reconhecemos a necessidade de trabalhar em parceria com os stakholders, procurando ouvir regularmente as suas opiniões e tomando-as em consi-deração. Defendemos e respeitamos os direitos humanos e aplicámos a abordagem “Proteger, Respeitar, Remediar” do quadro Ruggie do Conselho de Direitos Humanos das Nações Uni-das. Estamos igualmente empenhados em cumprir os 10 Princípios do Pacto Global das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos do Homem e os Direitos Fundamentais no Trabalho estipulados pela Declaração da Organização Mundial do Trabalho relativa aos Princí-pios e Direitos Fundamentais no Trabalho.

Compromisso com o ambienteNo âmbito do nosso empenho em alcançar um desenvolvimento sustentado, procuramos uti-lizar proativamente novos processos e tecnologias que minimizem o nosso impacto sobre o ambiente.

Compromisso de inovaçãoA inovação em todas as vertentes do nosso negócio é a chave do nosso sucesso. Uma vez que a nossa atividade está ligada à área da alta tecnologia, é para nós fundamental identificar as novas tendências nas suas fases mais embrionárias e estar abertos às ideias mais inovadoras. Encaramos a mudança como uma oportunidade e a complacência como uma ameça. Por isso, incentivamos uma postura de abertura ao mundo e à mudança em todas as áreas da nossa empresa.

Melhoria contínuaRevemos os nossos princípios e resultados em comparação as melhores práticas de outras empresas do setor, o que inclui um sistema de informação transparente. Continuaremos a apli-car diretivas e processos que nos permitam implantar cada um dos nossos princípios a nível empresarial.

Introdução

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Código de Conduta do Grupo RocheDefinir como fazemos negócio – todos os dias, em todo o lado

A boa reputação da Roche depende da sua integridade nos negócios.

Em todas as interações com os nossos stakeholders, estamos empenhados em fazer aquilo que é correto.

O Código de Conduta do Grupo Roche expressa as expectativas da Roche como emprega-dor em relação aos seus colaboradores. Todas as empresas Roche são obrigadas a adotar todas as medidas necessárias para implementar o Código de Conduta do Grupo Roche a nível local.

Todos os colaboradores e todos os outros intervenientes que agem em representação da Roche têm de cumprir o Código de Conduta do Grupo Roche, independentemente da sua localização geográfica e da natureza do seu trabalho. Segundo o princípio “Uma aborda-gem Roche”, as normas estabelecidas são igualmente vinculativas para as Funções Globais, a Divisão Farmacêutica e a Divisão de Diagnóstico.

O Código de Conduta do Grupo Roche foi concebido para orientar o nosso comportamento profissional e fornecer orientações práticas, exemplos e referências para outras informa-ções úteis. Os documentos e ferramentas adicionais sobre compliance que foram criados fazem parte integrante do Sistema de Gestão da Compliance da Roche. Contudo, estes ma-teriais podem não responder a todas as perguntas e não substituem a nossa responsabili-dade individual de usar o discernimento e o bom senso.

Em caso de dúvidas quanto ao comportamento correto a assumir, devemos procurar ajuda e aconselhamento.

Para ajudar a explicar a importância da integridade nos negócios desenvolvemos programas interativos, para aprendizagem eletrónica, denominados “Roche Behaviour in Business” (Ro-BiB) e outras ferramentas de formação fáceis de utilizar, como Compliance Podcasts. Estes programas abrangem as mensagens fundamentais do Código de Conduta do Grupo Roche.

A adesão ao Código de Conduta do Grupo Roche é uma condição de emprego. Cada cola-borador deve ler, compreender e cumprir o Código de Conduta. A Roche não tolera viola-ções ao Código de Conduta do Grupo Roche e está totalmente empenhada em lidar com os casos de falta de compliance de forma adequada. Os colaboradores devem estar conscien-tes de que a violação do Código pode ter consequências graves para a empresa e para eles próprios, e de que serão responsabilizados pelos seus atos.

Todos nós devemos:

– Comportar-nos com integridade e ajudar a manter a boa reputação da Roche.– Completar atentamente os programas de aprendizagem eletrónica.– Estar conscientes de que não será tolerada a violação do Código de Conduta do Grupo

Roche e que esta poderá ter consequências para a Roche e para nós próprios.

Introdução

P Por que motivo precisamos de um

Código de Conduta do Grupo Roche?

R O Código de Conduta do Grupo

Roche refere as expectativas da Roche

como empregador em relação aos seus

colaboradores e determina os padrões

de comportamento profissional

aplicáveis a todo o Grupo Roche.

P O Código de Conduta do Grupo

Roche aplica-se a todos no Grupo

Roche?

R Sim. Todos os colaboradores e todos

os intervenientes que agem em nome

da Roche têm de cumprir o Código de

Conduta do Grupo Roche, independen-

temente da sua localização geográfica e

da natureza do seu trabalho. As normas

estabelecidas são igualmente

vinculativas para as Funções Globais, a

Divisão Farmacêutica e a Divisão de

Diagnóstico.

P É-me pedido para fazer o programa

de aprendizagem eletrónica RoBiB.

Devido a outras atividades profissionais

urgentes, não consigo ter tempo para

terminar o programa. Defino prioridades

e decido que não vou fazê-lo. Tomei a

decisão certa?

R Não. Dado que os programas de

aprendizagem eletrónica, como o RoBiB,

foram concebidos para apoiá-lo no seu

esforço de cumprir o Código de

Conduta do Grupo Roche, deverá

completá-los.

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Obter ajuda e aconselhamentoPerguntar faz parte de prevenir

No nosso trabalho diário podemos vir a ser confrontados com situações que não estejam ex-plicitamente cobertas pelo Código de Conduta do Grupo Roche ou pelos documentos nele re-feridos (por exemplo, diretivas, políticas, orientações). Se não tivermos a certeza quanto ao comportamento correto, devemos fazer a nós próprios as seguintes perguntas: – O meu comportamento é legal? – Está em linha com os Valores e Princípios da Roche a nível corporativo? – Está em compliance com o Código de Conduta do Grupo Roche? – Pode ter consequências negativas para a Roche ou para mim? – Sentir-me-ia confortável se fosse relatado num jornal?

Muitas vezes isto é suficiente para ficarmos esclarecidos. No entanto, se ainda subsistirem dúvidas quanto ao comportamento correto, devemos pedir ajuda e aconselhamento.

Ao fomentar uma cultura de abertura a fazer perguntas, a Roche, em primeiro lugar, pretende prevenir comportamentos de falta de compliance.

A sua chefia, o Responsável Local pela Compliance e o Chief Compliance Officer são contactos convenientes a quem apresentar as dúvidas. Além de ajuda e ferramentas de aconselhamento disponíveis a nível local e regional, os colaboradores também podem utilizar a Linha de Acon-selhamento e Ajuda do Código de Conduta do Grupo Roche (RoCoCHAL).

As chefias da Roche são responsáveis por assegurar que todos os seus colaboradores rece-bem a ajuda e aconselhamento necessários para poderem cumprir o Código de Conduta do Grupo Roche.

Todos nós devemos:

– Contactar a sua chefia, o Responsável Local pela Compliance, o Chief Compliance Officer ou a RoCoCHAL para pedir ajuda e aconselhamento se tiver dúvidas quanto ao comporta-mento profissionalmente correto.

– Ajudar e prestar aconselhamento aos nossos colaboradores.

Introdução

P O que devo fazer se não tiver a

certeza se um determinado comporta-

mento é profissionalmente correto?

R Faça a si mesmo algumas perguntas

específicas tais como «Sentir-me-ia con-

fortável se o meu comportamento fosse

relatado num jornal?»

P Onde posso pedir ajuda e

aconselhamento?

R Pode contactar a sua chefia, o

Responsável Local pela Compliance ou

o Chief Compliance Officer. Além de

ajuda e ferramentas de aconselhamento

disponíveis a nível local e regional,

também pode apresentar um pedido à

Linha de Aconselhamento e Ajuda do

Código de Conduta do Grupo Roche.

P Tendo que gerir pessoas, o que

tenho de assegurar no âmbito da minha

responsabilidade de liderança?

R Pelo facto de ter funções de chefia,

deve assegurar que os seus colabora-

dores recebem a ajuda e aconselha-

mento necessários para poderem

cumprir o Código de Conduta do Grupo

Roche.

Mais informações e orientações: Programa de aprendizagem eletrónica “Behaviour in Business” (RoBiB); programa

de aprendizagem eletrónica “Behaviour in Business - Addendum I” (RoBiB Add I); “Roche Directive on the Use of Roche

Group Code of Conduct Help & Advice Line” (Diretiva da Roche sobre a Utilização da Linha de Ajuda e Aconselha-

mento do Código de Conduta do Grupo Roche). Estes materiais encontram-se na intranet da Roche (site do Group Legal

Department).

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FaleDar a conhecer é muito importante

Os colaboradores da Roche que manifestam a sua preocupação sobre a compliance de algum aspeto do Código, estão a ter a atitude correta e a agir em compliance com os Valores e Princí-pios da Roche a nível corporativo.

A Administração da Roche necessita de ter conhecimento de questões relacionadas com inte-gridade para poder resolvê-las rapidamente e de forma honesta. Ao levantarem questões rela-cionadas com a compliance, os colaboradores da Roche estão a contribuir para a sua proteção e a dos seus colegas, bem como dos interesses e direitos da Roche.

Se tivermos um problema relacionado com a compliance, em geral, o melhor será falar direta-mente com a chefia. Se não estiver à vontade para falar sobre um determinado problema de compliance com a sua chefia, deve contactar o Responsável Local pela Compliance, o Chief Compliance Officer, o departamento Jurídico, os Recursos Humanos ou utilizar as Speak Up Lines disponíveis nas afiliadas ou na função do Grupo.

Além disso e sujeita às leis locais aplicáveis, a Roche Group SpeakUp Line permite aos colabo-radores da Roche comunicarem uma questão de compliance em qualquer lugar e a qualquer momento na sua língua materna, pela internet e/ou pelo telefone. O sistema é operado por um prestador de serviços externo e fornece a opção de falar connosco de forma anónima.

Qualquer colaborador que levantar, de boa-fé, uma questão relacionada com a compliance, está a agir no interesse da Roche e merece reconhecimento. A Roche não tolera qualquer re-taliação contra um colaborador que levante, de boa-fé, uma questão relacionada com a com-pliance. Caso um colaborador considere que este princípio não está a ser cumprido, pode e deve apresentar uma reclamação junto do Chief Executive Officer, do Chief Compliance Officer, do Diretor de Recursos Humanos do Grupo ou de qualquer membro da Comissão de Auditoria ou da Comissão de Governação e Sustentabilidade Corporativa do Conselho de Administração.

Do mesmo modo, a Roche não tolera abusos dos canais de comunicação do Grupo Roche.

As chefias da Roche devem estabelecer um ambiente de confiança, que incentive os colabo-radores a falar e a abordar problemas relacionados com a compliance.

Todos nós devemos:

– Falar quando acharmos de boa-fé que alguém fez, está a fazer, ou pode estar prestes a fazer algo que viole o Código de Conduta do Grupo Roche.

– Falar com a nossa chefia acerca de alguma preocupação relacionada com a compliance. – Utilizar os outros canais de comunicação disponíveis se não nos sentirmos à vontade para

abordar um problema de compliance com a nossa chefia.– Falar se tomarmos conhecimento de que alguém está a sofrer retaliação por levantar de

boa-fé uma questão relacionada com a compliance.

Introdução

P Estou a agir no interesse da Roche

se falar?

R Sim. A Administração da Roche

necessita de ter conhecimento de

questões relacionadas com integridade

para poder resolvê-las rapidamente e

de forma honesta. Se falar, está a ter a

atitude correta e a agir de acordo com

os Valores e Princípios da Roche a nível

corporativo.

P Quando devo falar?

R Se achar de boa-fé que alguém fez,

está a fazer, ou pode estar prestes a

fazer algo que viole o Código de

Conduta do Grupo Roche, espera-se

que o comunique.

P Quais são os canais de comunicação

disponíveis?

R Regra geral, a sua chefia é o seu

primeiro ponto de contacto. Se não

estiver à vontade para falar sobre o

problema com a sua chefia, pode

contactar o Responsável Local pela

Compliance, o Chief Compliance Officer,

o departamento Jurídico, os RH, as

Speak Up Lines disponíveis nas

afiliadas ou na função do Grupo, ou a

Roche Group SpeakUp Line.

P Quando uso a Roche Group SpeakUp

Line, posso manter o anonimato?

R Sim. A Roche Group SpeakUp Line é

operada por um prestador de serviços

externo, o sistema garante o anonimato.

P Quais são as principais diferenças

entre a Roche Group SpeakUp Line e a

Linha de Ajuda e Aconselhamento do

Código de Conduta do Grupo Roche?

R A Linha de Ajuda e Aconselhamento

do Código de Conduta do Grupo Roche

ajuda a prevenir situações de falta de

compliance. A Roche Group SpeakUp

Line diz respeito à comunicação de uma

potencial violação da compliance após

a sua ocorrência.

Mais informações e orientações: Programa de aprendizagem eletrónica “Behaviour in Business” (RoBiB); programa

de aprendizagem eletrónica “Behaviour in Business - Addendum I” (RoBiB Add I); “Roche Directive on the Use of the

Roche Group SpeakUp Line” (Diretiva da Roche sobre a Utilização da Roche Group SpeakUp Line). Estes materiais

encontram-se na intranet da Roche (site do Group Legal Department).

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17

Inovação e qualidadeCriamos produtos e serviços inovadores de elevada qualidade

Mais informações e orientações: “Roche Position Paper on Assessing the Value of Roche Products and Services”;

“Roche Position Paper on Personalised Healthcare”; Brochura da Roche “Doing now what patients need next”; Brochura

da Roche “Roche Personalised Healthcare”. Estes documentos encontram-se na internet e na intranet da Roche (site do

Group Legal Department).

Os nossos produtos e serviços ajudam a prevenir, diagnosticar e tratar doenças, melhorando assim a saúde e a qualidade de vida das pessoas.

Há mais de um século que o nome da Roche é sinónimo de produtos e serviços inovadores e de elevada qualidade. A inovação e a qualidade são pilares fundamentais da nossa estratégia e da nossa cultura, e dão-nos uma enorme vantagem competitiva.

Procuramos alcançar elevados padrões de qualidade em tudo o que fazemos. Para ser bem-sucedida, a Roche tem de responder a novas situações de mercado e esforçar-se por oferecer produtos verdadeiramente excecionais e excelentes através de processos comerciais eficien-tes. Este é o objetivo da gestão da qualidade, sendo uma das suas principais metas a melhoria contínua dos processos comerciais e dos produtos. A inovação é fundamental uma vez que impulsiona melhoramentos e uma maior qualidade.

Um componente essencial da nossa estratégia de inovação são os cuidados de saúde perso-nalizados. Cuidados de saúde personalizados significa a terapia certa para o grupo certo de doentes na altura certa. Para uma série de doenças, temos medicamentos com testes compa-nheiros de diagnóstico que conseguem identificar subgrupos de doentes, introduzindo uma maior precisão no tratamento.

Todos nós devemos:

– Assegurar a total satisfação das elevadas expectativas dos nossos stakeholders no que respeita à qualidade dos nossos produtos e serviços.

– Procurar a melhoria contínua dos processos comerciais e dos produtos.– Apoiar os cuidados de saúde personalizados.

P Quais são as duas características

que definem os produtos e serviços da

Roche?

R Os produtos e serviços da Roche

estão associados a inovação e elevada

qualidade.

P O que significa cuidados de saúde

personalizados?

R Cuidados de saúde personalizados

significa adaptar os tratamentos a

diferentes grupos de doentes.

Os nossos produtos e serviços

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Normas da qualidade e boas práticas A adesão a normas da qualidade e a boas práticas é uma condição prévia para a nossa licença de atividade

Todos nós devemos:

– Cumprir os requisitos legais e regulamentares, assim como as boas práticas reconhecidas a nível internacional.

– Certificar-nos de que os nossos parceiros de negócio cumprem os nossos padrões de alta qualidade.

– Comunicar imediatamente à unidade local de farmacovigilância os acontecimentos adversos relacionados com os produtos farmacêuticos da Roche.

– Comunicar imediatamente à unidade local de assuntos regulamentares e qualidade as reclamações dos clientes relativas a dispositivos médicos da Roche.

Os nossos produtos e serviços

P Trabalho numa linha de produção.

O que devo fazer se detetar que alguns

produtos acabados de sair da linha não

cumprem os padrões de qualidade da

Roche?

R A marca Roche é sinónimo de

produtos de elevada qualidade. Se

detetar produtos que não cumprem os

padrões da Roche, siga os processos

definidos na documentação aplicável e,

se necessário, informe a sua chefia e os

peritos dos nossos departamentos de

garantia de qualidade. Certifique-se de

que são tomadas as medidas

necessárias.

P Uma profissional de saúde com

quem contacto regularmente no

trabalho telefona-me e diz-me que um

doente dela que estava a tomar o

medicamento X da Roche foi

recentemente internado com

pneumonia e morreu. Tenho de

comunicar essa situação?

R Sim. Este acontecimento adverso

deve ser imediatamente comunicado à

Farmacovigilância.

P Enquanto navegava na internet,

descobri um site numa rede social em

que um doente dizia que tinha sentido a

visão turva depois de tomar o

medicamento Y da Roche. Tenho de

comunicar esta situação?

R Sim. Se tomar conhecimento de uma

informação desse tipo, deve comunicá-

-la à Farmacovigilância. Isto inclui

informação de sites não pertencentes à

Roche.

P No caso de um acontecimento

adverso, preciso de o comunicar?

R No caso de um acontecimento

adverso deve comunicar pelo menos os

quatro elementos mínimos: Doente,

Relator, Acontecimento e Produto.

Mais informações e orientações: Programas de aprendizagem eletrónica, por exemplo, “Reporting Adverse Events”.

Ajuda e aconselhamento: em caso de dúvidas sobre compliance regulamentar, incluindo a sua obrigação de comunicar

acontecimentos adversos e reclamações de clientes relacionados com produtos Roche, contacte os peritos responsáveis,

por exemplo, a Farmacovigilância ou a unidade local de assuntos regulamentares e qualidade. Fale: se acha de boa-fé que

associado a um negócio em que a Roche está envolvida, alguém fez, está a fazer ou pode estar prestes a fazer algo que

viole as normas da qualidade e as boas práticas, comunique-o através de um dos canais de comunicação disponíveis.

Manter elevados padrões de qualidade é uma parte importante da compliance regulamentar e um prérequisito para a nossa atividade. A Roche compromete-se a cumprir os requisitos legais e regulamentares, as boas práticas reconhecidas a nível internacional, como por exemplo, Boas Práticas Clínicas (BPC), Boas Práticas de Farmacovigilância (BPV), Boas Práticas de Laboratório (BPL) e Boas Práticas de Fabrico (BPF) e de estar à altura das elevadas expectativas dos seus stakeholders no que toca à qualidade, segurança e eficácia dos seus produtos e serviços.

A Roche espera que os seus parceiros de negócio também adiram aos seus exigentes padrões de qualidade.

Para reforçar a supervisão e gestão das BPC/BPV, a Roche criou o Medical Compliance Com-mittee como órgão de gestão da compliance médica na Divisão Farmacêutica. Este é apoiado pelo Medical Compliance Office, que assegura uma estratégia de compliance médica integrada, alinhada e coordenada.

A segurança dos doentes e a notificação atempada de acontecimentos adversos e de reclamações dos clientes revestem-se da maior importância. Os colaboradores da Roche foram treinados para, ao toma-rem conhecimento de um acontecimento adverso, o comunicarem imediatamente à sua unidade local de farmacovigilância e qualquer reclamação dos clientes à unidade local de assuntos regulamentares e qualidade, independentemente de o colaborador tomar conhecimento da mesma durante o trabalho ou fora deste e independentemente do canal de comunicação (por exemplo, pessoalmente, através das redes sociais).

Define-se como acontecimento adverso qualquer ocorrência clínica nociva num doente ou num parti-cipante num ensaio clínico tratado por um produto farmacêutico da Roche, independentemente da existência de relação causal com o tratamento. Um acontecimento adverso pode incluir, mas não está limitado a sobredosagem de medicamentos (acidental ou intencional), morte, abuso de drogas, gravi-dez, falta de eficácia ou sintomas de abstinência.

As notificações sobre dispositivos médicos exigem a notificação de todas as reclamações dos clientes. Define-se como reclamação do cliente qualquer comunicação escrita, eletrónica ou oral que alegue deficiências relacionadas com a identidade, qualidade, durabilidade, fiabilidade, segurança, eficácia ou desempenho de um dispositivo médico da Roche após ser autorizado para distribuição.

19

Acesso aos cuidados de saúde O nosso compromisso com os cuidados de saúde sustentáveis

Avanços significativos no diagnóstico e tratamento de doenças graves, bem como a melhoria da prestação de cuidados de saúde, melhoraram de forma regular os resultados de saúde e aumentaram a esperança de vida. No entanto, o acesso universal à inovação médica e aos cuidados de saúde de qualidade continua a ser um desafio global e uma questão ética.

Encontrar soluções equitativas e sustentáveis para as barreiras globais aos cuidados de saúde só pode ser concretizado através da persistência do engagement e das ações de múltiplos stakeholders. Exige que todos os intervenientes, autoridades públicas, stakeholders não-go-vernamentais, comunidades locais e a indústria dos cuidados de saúde, trabalhem em estreita colaboração. Para sermos bem-sucedidos, temos de desenvolver em conjunto formas inovado-ras e sustentáveis de fazer chegar às pessoas cuidados de saúde eficazes e comportáveis, para melhorar os resultados de saúde.

Como empresa global de cuidados de saúde, a Roche partilha a responsabilidade de resolver os desafios de melhorar o acesso vencendo barreiras. Desenvolvemos soluções sustentáveis e abrangentes, adaptadas às necessidades de saúde locais. Além da nossa contribuição funda-mental como empresa inovadora produzindo novos medicamentos e produtos de diagnóstico, oferecemos programas de acesso aos doentes, incluindo, embora sem caráter limitativo, me-lhoria do financiamento, investimento em infraestruturas de saúde, aumento da sensibilização para a saúde pública, bem como avanços na prevenção e deteção precoce e monitorização de doenças.

Procuramos manter um modelo de negócio que seja financeiramente sustentável, equilibrando as necessidades de todos os stakeholders com o nosso compromisso de melhorar o acesso. Regra geral, acreditamos que apoiar a melhoria dos sistemas de saúde tem muito mais impac-to do que fazer donativos de produtos. Por conseguinte, os donativos de medicamentos e pro-dutos de diagnóstico não são um componente central da nossa política ou prática para au-mentar globalmente o acesso sustentável aos nossos bens e serviços.

Todos os programas de acesso têm de estar em compliance com todas as leis, regulamentos e códigos da indústria aplicáveis, incluindo, mas não limitado a assuntos como farmacovigilância, política de preços, proteção de dados dos doentes, requisitos anti-concorrência e padrões de integridade relativos às relações com parceiros de negócio e outros stakeholders.

Todos nós devemos:

– Garantir que todos os programas de acesso cumprem na íntegra as leis, regulamentos e códigos da indústria aplicáveis.

– Dirigir os pedidos de produtos gratuitos ao Roche Corporate Donations and Philanthropy Department.

P O que significa acesso aos cuidados

de saúde?

R Os recursos de saúde e as

exigências sobre esses recursos variam

muito de país para país, e mesmo

dentro dos países, devido ao aumento

das doenças crónicas associado a uma

população envelhecida, ao aumento do

desemprego e das pressões económi-

cas que vêm agravar ainda mais as

desigualdades no acesso aos cuidados

de saúde. O nosso objetivo é que todas

as pessoas que necessitem dos nossos

produtos tenham acesso aos mesmos e

beneficiem deles. Assim, desenvolve-

mos soluções sustentáveis e abrangen-

tes, adaptadas às necessidades de

saúde locais, tomando em consideração

os níveis de rendimentos, os padrões e

causas das doenças, o compromisso

político para com a saúde e as

infraestruturas de saúde.

P O que faço se receber um pedido de

produtos gratuitos?

R Os pedidos que a Roche recebe de

organizações que procuram donativos

em medicamentos ou produtos de

diagnóstico são avaliados para serem

excecionalmente considerados apenas

numa base de emergência e devem ser

encaminhados para o Corporate

Donations and Philanthropy Department.

Os nossos produtos e serviços

Mais informações e orientações: Brochura da Roche “Improving access: overcoming barriers”; Diretivas da Roche

(Pharma e Dia/DC) sobre “Grants, Sponsorships and Donations to Healthcare-Related Entities”; “Roche Group Reporting

Manual”. Estes documentos encontram-se na intranet da Roche (site do Group Legal Department). Além disso, o livro

“Lifesavers for millions” foi publicado pela Editions Roche. Ajuda e aconselhamento: em caso de dúvidas sobre o aces-

so aos cuidados de saúde, contacte a sua chefia, o Responsável Local pela Compliance, o Chief Compliance Officer ou a

Linha de Ajuda e Aconselhamento do Código de Conduta do Grupo Roche. Fale: se acha de boa-fé que associado ao

acesso aos cuidados de saúde, alguém fez, está a fazer ou pode estar prestes a fazer algo que viole as disposições rela-

tivas ao acesso aos cuidados de saúde, comunique-o através de um dos canais de comunicação disponíveis.

Informação e marketingSatisfazemos o interesse legítimo por informações acerca dos nossos produtos e serviços inovadores

Como empresa de cuidados de saúde focada na investigação, a Roche cria, produz e comer-cializa medicamentos e produtos de diagnóstico, inovadores e com benefícios significativos. Os stakeholders têm interesse legítimo em receber informação dos nossos produtos e serviços, incluindo os resultados da investigação e desenvolvimento.

Fornecemos esta informação de forma transparente, rigorosa e atempada para que todos pos-sam tirar partido do nosso progresso científico. Por exemplo, publicamos o resultado dos en-saios clínicos no site da Roche na internet e apoiamos os profissionais de saúde através da concessão de bolsas para a formação médica independente. É do interesse dos profissionais de saúde e dos seus doentes, receber informações acerca dos avanços da medicina.

As relações da Roche com profissionais e organizações de saúde visam o intercâmbio de in-formações científicas que podem ajudar a otimizar o uso dos produtos e serviços da Roche. Estas relações baseiam-se em padrões de ética, integridade e remuneração justa dos serviços. O marketing de produtos farmacêuticos e de diagnóstico e todas as relações com profissionais e organizações de saúde são altamente regulados. A Roche compromete-se a cumprir a legis-lação e códigos da indústria aplicáveis, bem como as suas normas internas de boas práticas de marketing e de relação com profissionais e organizações de saúde. Foram criadas funções de compliance para apoiar o cumprimento destas regras (Group Healthcare Compliance Council, Pharma Healthcare Compliance Office).

A Roche respeita as ações legítimas da sua concorrência, incluindo fabricantes de genéricos e biossimilares. No entanto, esperamos que a concorrência cumpra a legislação e códigos da indústria aplicáveis. A Roche não tolera mensagens promocionais enganosas que desacredi-tem os seus produtos e protege os seus interesses contra a concorrência desleal.

Somos transparentes no apoio que concedemos aos profissionais e organizações de saúde e cumprimos integralmente a legislação e códigos da indústria que exigem divulgação desta in-formação (por exemplo, Sunshine Act dos EUA, Disclosure Code da EFPIA). Por exemplo, os nossos relatórios de sustentabilidade incluem dados sobre o apoio concedido às organizações de saúde.

Os nossos produtos e serviços

P Estou a trabalhar numa campanha de

marketing para um novo produto. Estou

preocupado porque acho que uma das

mensagens não é totalmente rigorosa.

Deverei levantar a questão?

R Sim. Fale e explique as suas

preocupações diretamente à sua chefia.

Somos responsáveis por garantir que

qualquer mensagem relativa aos nossos

produtos e serviços tem por base

evidências científicas e não é enganosa.

P Um amigo pergunta-me quais são os

princípios que definem a relação da

Roche com os profissionais de saúde.

O que devo responder?

R A relação da Roche com os

profissionais de saúde baseia-se em

dois princípios fundamentais: (i) A

Roche está empenhada em fornecer

informações sobre os seus produtos e

serviços inovadores de uma forma

aberta, transparente, honesta,

atempada e conforme. (ii) A Roche não

fornece quaisquer vantagens ilícitas

para a prescrição dos seus produtos.

P O que devo fazer se detetar um

concorrente a fazer uma declaração

enganosa acerca de um produto

Roche?

R Fale com a sua chefia, a fim de serem

tomadas as medidas adequadas para

proteger os produtos e interesses da

Roche.

Mais informações e orientações: Códigos da indústria (por exemplo, IFPMA, Eucomed, AdvaMed, EDMA); Diretivas

da Roche (Pharma e Dia/DC) sobre “Interactions with Healthcare Professionals and Healthcare Organisations”; “Grants,

Sponsorships and Donations to Healthcare-Related Entities”. Estes documentos encontram-se na intranet da Roche (site

do Group Legal Department). Ajuda e aconselhamento: em caso de dúvidas sobre compliance com boas práticas de

marketing e a relação com profissionais de saúde e organizações de saúde, contacte a sua chefia, o Responsável Local

pela Compliance, o Chief Compliance Officer, o Pharma Healthcare Compliance Office ou a Linha de Ajuda e Aconselha-

mento do Código de Conduta do Grupo Roche. Fale: se acha de boa-fé que associado a um negócio em que a Roche está

envolvida, alguém fez, está a fazer ou pode estar prestes a fazer algo que viole as disposições relativas a boas práticas

de marketing ou às relações com profissionais de saúde e organizações de saúde, comunique-o através de um dos canais

de comunicação disponíveis. 20

Todos nós devemos:

– Cumprir a legislação e códigos da indústria, assim como as normas da Roche.– Comunicar casos de violação destas disposições e tomar imediatamente medidas corretivas.

21

22

23

Conflito de interessesOs interesses pessoais não devem influenciar indevidamente o nosso discernimento profissional

Mais informações e orientações: Diretiva da Roche “Behaviour in Business” – Diretiva sobre integridade nos negó-

cios; Diretiva da Roche “Employees Holding Board Memberships”; programa de aprendizagem eletrónica “Behaviour in

Business – Addendum I” (RoBiB Add I)”. Estes materiais encontram-se na intranet da Roche (site do Group Legal De-

partment). Ajuda e aconselhamento: em caso de dúvidas sobre a forma adequada de lidar com uma dada situação

de conflito de interesses, contacte a sua chefia, o Responsável Local pela Compliance, o Chief Compliance Officer ou a

Linha de Ajuda e Aconselhamento do Código de Conduta do Grupo Roche. Fale: se acha de boa-fé que associado a

um negócio em que a Roche está envolvida, alguém fez, está a fazer ou pode estar prestes a fazer algo que viole as

disposições relativas aos conflitos de interesses, comunique-o através de um dos canais de comunicação disponíveis.

Como colaboradores da Roche, devemos evitar situações onde os interesses pessoais entrem em conflito, ou possam parecer estar em conflito, com os interesses da Roche. Existe um conflito de interesses quando os interesses pessoais de um colaborador são incompatíveis com os da Roche e criam conflitos de lealdade.

Atividades de familiares e pessoas próximas podem originar conflitos de interesses. Não devemos participar, parecer que estamos a participar ou exercer influência em qualquer decisão que possa colocar os nossos próprios interesses em conflito com os melhores interesses da Roche.

Não devemos usar indevidamente a nossa função na Roche para benefício pessoal ou para benefício de familiares ou pessoas próximas.

Temos de considerar cuidadosamente o potencial conflito de interesses antes de aceitar-mos um segundo emprego.

Os compromissos profissionais fora da Roche, incluindo participação noutros conselhos, podem resultar em conflitos de interesses. Por conseguinte, os colaboradores podem acei-tar a participação num conselho de outra empresa, entidade comercial ou conselho con-sultivo científico unicamente após obterem a aprovação prévia do responsável relevante da Roche, como definido na Diretiva da Roche “Employees Holding Board Memberships”. Não é necessária aprovação prévia para participação em conselhos de organizações de carida-de, sem fins lucrativos e não comerciais (por exemplo, clubes desportivos, instituições de beneficência).

Muitos conflitos de interesses, reais ou potenciais, podem ser resolvidos de uma forma aceitável tanto para o indivíduo como para a empresa. No caso de um conflito de interes-ses, o colaborador em questão deve informar imediatamente a sua chefia, de forma a encontrar uma solução adequada.

Todos nós devemos:

– Evitar situações nas quais os nossos interesses pessoais entrem em conflito com os da Roche.– Não utilizar indevidamente a nossa posição na Roche para benefício pessoal, benefício de

familiares ou de pessoas próximas.– Informar imediatamente a nossa chefia se considerarmos a possibilidade de participar no

conselho de outra empresa, entidade comercial ou conselho consultivo científico.– Informar imediatamente a nossa chefia acerca de qualquer conflito de interesses, real ou

potencial, de forma a encontrar uma solução adequada.

P A minha mulher trabalha como

diretora num fornecedor que está a

tentar obter um contrato com a Roche.

Eu posso influenciar o processo de

seleção. O que devo fazer?

R Há um conflito de interesses óbvio,

devido ao cargo da sua mulher. Tem de

revelar este conflito de interesses à sua

chefia e recusar-se a participar na

decisão. A chefia decidirá se o

fornecedor para quem a sua mulher

trabalha representa o melhor interesse

para a Roche. Se o fornecedor

representar o melhor interesse para a

Roche, a sua chefia poderá escolher o

fornecedor, apesar de os seus

interesses estarem ligados.

P Um amigo acabou de criar uma

empresa de biotecnologia e quer que

eu faça parte de conselho de

administração. O que devo fazer?

R Aqui poderá haver conflito de

interesses, pelo que tem de informar a

sua chefia. Um colaborador da Roche

que queira fazer parte do conselho de

outra empresa necessita da aprovação

prévia, por escrito, do responsável

relevante da Roche (dependendo do

cargo, o Presidente do Conselho de

Administração, o Chief Executive Officer

da Roche ou um membro do Chief

Executive Committee relevante).

P Não tenho a certeza se uma

determinada situação constitui um

conflito de interesses. O que devo

fazer?

R Em caso de dúvida, informe

imediatamente a sua chefia, para

encontrarem uma solução adequada.

Integridade pessoal

24

Ofertas e entretenimentoNão damos nem aceitamos ofertas ou entretenimento que possam levantar questões quanto à nossa integridade pessoal

Mesmo quando a troca de presentes ou entretenimento é feita no âmbito de uma amizade pessoal ou profissional, pode ser mal interpretada e entendida como uma vantagem inadequa-da para criar influência.

Não podemos dar nem aceitar ofertas ou entretenimento que possam levantar questões rela-tivamente à nossa integridade pessoal ou à integridade e independência da Roche.

Para evitar a ocorrência ou a perceção de relações inadequadas com atuais ou potenciais par-ceiros de negócio, públicos e privados, os colaboradores da Roche devem seguir os seguintes princípios:

Dar ofertas e entretenimento – Poderão ser dadas ofertas ou entretenimento a parceiros de negócio apenas nos casos

apropriados e em que não haja o risco de criar a perceção de estar a influenciar o destina-tário a tomar determinada decisão.

– As ofertas devem ser de valor mínimo e o entretenimento não deve ir além do que é razoável. – As despesas com ofertas ou entretenimento excessivos ou inapropriados são estritamente

proibidas.

Receber ofertas e entretenimento – É proibido exigir ou solicitar ofertas ou entretenimento de qualquer tipo, tanto de atuais

como de potenciais parceiros de negócio. Isto inclui não só mercadorias mas também todos os tipos de benefícios.

– Ofertas ou entretenimento não solicitados só podem ser aceites se estiverem no âmbito da cortesia habitual e fizerem parte das práticas comerciais localmente aceites.

– As ofertas de entretenimento só poderão ser aceites se decorrerem do decurso normal da atividade, não puderem ser consideradas excessivas e tiverem lugar em ambientes que se-jam apropriados.

Na dúvida quanto à legitimidade de aceitar uma oferta ou entretenimento não solicitados, de-vemos consultar a nossa chefia e agir de acordo com a sua decisão.

Todos nós devemos:

– Certificarmo-nos de que dar e aceitar ofertas ou entretenimento não suscita qualquer problema relativo à nossa integridade pessoal e à integridade e independência da Roche.

– Não solicitar ofertas nem entretenimento de atuais ou potenciais parceiros de negócio da Roche.

– Contactar a nossa chefia e agir de acordo com a sua decisão, se tivermos dúvidas quanto à legitimidade de aceitar uma oferta ou entretenimento não solicitados.

Integridade pessoal

P Um cliente importante da Roche vai

organizar um jantar para celebrar os 50

anos da empresa. Irão estar presentes

outros empresários importantes e

representantes do governo. Fui

convidado. Posso aceitar o convite?

R Sim, desde que seja convidado como

representante da Roche e com o acordo

prévio da sua chefia.

P Um fornecedor importante da Roche

convidou-me, a mim e à minha mulher,

para um fim de semana de golfe como

agradecimento a um cliente de longa

data. Posso aceitar?

R Não. Aceitar o convite pode

comprometer a sua integridade e

independência e a da Roche,

especialmente se o convite parecer ser

excessivo e for alargado a um familiar

que não tenha nada a ver com o

negócio.

P Há meses que trabalho com um

fornecedor de serviços e cheguei

finalmente ao fim do projeto. O

fornecedor de serviços está cá agora e

perguntou-me se eu gostava de ir jantar

fora com ele como seu convidado, com

a ideia de mantermos uma boa relação

de negócios. Posso aceitar o convite?

R Sim, desde que seja um jantar

modesto e possa manter a sua

integridade e independência pessoais e

as da empresa. As ofertas ou entreteni-

mento não solicitados podem ser aceites

desde que estejam no âmbito da

cortesia habitual e que façam parte das

práticas comerciais localmente aceites.

O valor e a frequência não devem levan-

tar suspeitas de obrigação por parte do

destinatário. A oferta de qualquer

benefício que não satisfaça estas

condições deve ser rejeitada.

Mais informações e orientações: Diretiva da Roche “Comportamento empresarial – Diretiva sobre integridade nos

negócios”; programa de aprendizagem eletrónica “Behaviour in Business – Addendum I” (RoBiB Add I). Estes materiais

encontram-se na intranet da Roche (site do Group Legal Department). Ajuda e aconselhamento: em caso de dúvidas

sobre a forma adequada de lidar com ofertas e entretenimento, contacte a sua chefia, o Responsável Local pela Com-

pliance, o Chief Compliance Officer ou a Linha de Ajuda e Aconselhamento do Código de Conduta do Grupo Roche. Fale: se acha de boa-fé que associado a um negócio em que a Roche está envolvida, alguém fez, está a fazer ou pode estar

prestes a fazer algo que viole as disposições relativas a ofertas e entretenimento, comunique-o através de um dos

canais de comunicação disponíveis.

25

Informação privilegiada e abuso de informação privilegiada Protegemos a informação privilegiada e prevenimos o seu uso abusivo

Informação privilegiada é definida como informação não pública acerca da Roche ou dos seus parceiros de negócio, que um investidor razoável consideraria importante para decidir comprar ou vender títulos da empresa. Este tipo de informação inclui, por exemplo, resultados financei-ros e informações sobre possíveis fusões, aquisições ou alienações, aumentos de capital, transações no mercado de capitais, acordos de licenciamento importantes e outras colabora-ções bem como resultados de ensaios clínicos importantes.

Os colaboradores da Roche que tomem conhecimento de informação privilegiada no desem-penho das suas funções, intencionalmente ou por coincidência, são considerados detentores de informação privilegiada. De forma idêntica, quem não é colaborador da empresa e obtém essa informação privilegiada também pode ser considerado como detentor de informação privilegiada.

Os detentores de informação privilegiada têm de cumprir as seguintes regras: – A informação privilegiada tem de ser mantida rigorosamente confidencial e não pode ser

divulgada a pessoas que não sejam detentores de informação privilegiada, dentro ou fora da Roche, incluindo familiares.

– Os detentores de informação privilegiada não podem comprar, vender ou de outra forma transacionar títulos da Roche ou de outras empresas cotadas na bolsa envolvidas.

– Os detentores de informação privilegiada não podem dar recomendações de negociação a quem não seja detentor de informação privilegiada.

Na maioria dos países, o abuso de informação privilegiada é estritamente ilegal e o próprio de-tentor de informação privilegiada que a utiliza assim como a Roche podem ser penalizados.

A Roche cumpre as leis e regulamentos aplicáveis à informação privilegiada e estabeleceu regras para proteger a informação privilegiada e prevenir o seu uso abusivo.

Todos nós devemos:

– Proteger informação privilegiada.– Impedir o uso abusivo de informação privilegiada para proveito próprio ou de outra pessoa. – Contactar o Group Legal Department em caso de dúvida ou incerteza quanto ao âmbito ou

aplicação da Roche Group Insider Directive.

Integridade pessoal

P A Roche planeia adquirir uma

empresa de diagnóstico. Sou membro da

equipa que está a preparar a aquisição. A

informação sobre a transação é

considerada priveligiada porque esta terá

impacto positivo nas ações da

empresa-alvo. Estou autorizado a

partilhar informações sobre a transação

com um amigo que está interessado na

nossa indústria?

R Não. A partilha destas informações não

só violaria o seu dever de sigilo, como

podia expô-lo, a si e ao seu amigo, a uma

ação judicial, se ele usasse as

informações para comprar títulos na

empresa-alvo. Tal seria considerado

abuso de informação privilegiada, que é

uma infração criminal na maioria dos

países.

P Ouvi uns rumores que a Roche

pretende comprar outra empresa

farmacêutica. Posso transacionar títulos

da Roche ou da possível empresa-alvo?

R Rumores não são considerados

informação privilegiada, pelo que, em

princípio, não haveria qualquer problema.

No entanto, se a sua fonte for da Roche e

puder estar envolvida na transação, deve

ser muito cuidadoso e contactar o Group

Legal Department antes de comprar ou

vender quaisquer títulos.

P Encontro uma cópia dos resultados

semestrais confidenciais e públicos, que

penso podem ter um impacto relevante

nas ações do concorrente. Com base

nesta informação, estou autorizado a

comprar ações do concorrente?

R Não, não está autorizado a utilizar

informação confidencial, mesmo que esta

possa ser útil a si ou à empresa. Se a

informação competitiva incluir resultados

de alto nível que poderão ter impacto

relevante nas ações do concorrente, é

considerado detentor de informação

privilegiada por coincidência e tem de

cumprir as regras aplicáveis.

Mais informações e orientações: “Roche Group Insider Directive”; programa de aprendizagem eletrónica “Behaviour

in Business – Addendum I” (RoBiB Add I). Estes materiais encontram-se na intranet da Roche (site do Group Legal

Department). Ajuda e aconselhamento: em caso de dúvidas sobre a forma adequada de lidar com informação privile-

giada e abuso de informação privilegiada, contacte a sua chefia, o Group Legal Department, o Responsável Local pela

Compliance, o Chief Compliance Officer ou a Linha de Ajuda e Aconselhamento do Código de Conduta do Grupo Roche.

Fale: se acha de boa-fé que, associado a um negócio em que a Roche está envolvida, alguém fez, está a fazer ou pode

estar prestes a fazer algo que viole as disposições relativas à informação privilegiada e ao abuso de informação privile-

giada, comunique-o através de um dos canais disponíveis.

27

Integridade no negócioA integridade da Roche depende do comportamento dos seus colaboradores

Mais informações e orientações: Diretiva da Roche “Behaviour in Business” – Diretiva sobre integridade nos negó-

cios; programa de aprendizagem eletrónica “Behaviour in Business – Addendum I” (RoBiB Add I). Estes materiais en-

contram-se na intranet da Roche (site do Group Legal Department). Ajuda e aconselhamento: em caso de dúvidas

sobre integridade no negócio, contacte a sua chefia, o Responsável Local pela Compliance, o Chief Compliance Officer

ou a Linha de Ajuda e Aconselhamento do Código de Conduta do Grupo Roche. Fale: se acha de boa-fé que associa-

do a um negócio em que a Roche está envolvida, alguém fez, está a fazer ou pode estar prestes a fazer algo que viole

a integridade no negócio da Roche, comunique-o através de um dos canais de comunicação disponíveis.

Define-se como integridade no negócio o comportamento ético real e a sua perceção nos negócios de acordo com o Código de Conduta do Grupo Roche e com o nosso compromisso de gerir a nossa empresa de uma forma socialmente responsável.

Integridade no negócio significa, em primeiro lugar, que cumprimos todas as leis e regulamen-tos aplicáveis bem como os elevados padrões de integridade estabelecidos pela Roche. Para se conseguir o sucesso sustentável da Roche, é fundamental que se cumpram esses padrões.

Os nossos stakeholders esperam de nós um comportamento íntegro em todo o nosso negócio.

O cumprimento dos nossos elevados padrões de integridade pode conduzir a perda de negó-cios em certos casos. No entanto, estamos certos que ao fazê-lo obtemos vantagens negociais.

A conduta de cada colaborador da Roche contribui para a integridade da Roche como empresa.

Dado que a atividade da Roche é de âmbito mundial, a conduta incorreta de um colaborador num determinado país pode ter implicações negativas para a Roche a nível mundial.

Os termos e condições que determinam o comportamento adequado nos negócios devem ser avaliados caso a caso, tendo em consideração os parâmetros relevantes de cada caso indivi-dual. Dado que as normas legais evoluem ao longo do tempo, é necessária uma reavaliação constante do comportamento requerido no negócio.

A Roche fornece aos seus colaboradores e aos seus parceiros de negócio as informações, instruções, formação, orientação e apoios necessários para cumprir os padrões Roche de inte-gridade no negócio.

Todos nós devemos:

– Cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis bem como os elevados padrões de integridade estabelecidos pela Roche.

– Avaliar cuidadosamente, caso a caso, se o nosso comportamento profissional está à altura das expectativas e padrões Roche de integridade no negócio.

– Ter em mente que a integridade da Roche como empresa depende do nosso comporta-mento.

P Recebi recentemente um objetivo

de vendas ambicioso. Para atingir o

objetivo e ganhar o prémio, tenho de

violar os padrões de integridade no

negócio da Roche. Posso fazer isso?

R Não. Tem de cumprir os padrões de

integridade no negócio da Roche em

todas as ocasiões. Discuta a situação

abertamente com o seu chefe e

encontre uma solução que esteja em

linha com os padrões de integridade

no negócio da Roche.

P O meu chefe pede-me para fazer

algo que, na minha opinião, não está

de acordo com os padrões de

integridade no negócio da Roche. O

que devo fazer?

R Comunique-lhe imediatamente as

suas reservas. Tal poderá requerer

coragem, mas é a atitude certa. E

lembre-se que é o responsável pelo

seu comportamento profissional. Se a

sua chefia insistir ou lhe pedir para

ficar calado, deve contactar

imediatamente o Responsável Local

pela Compliance ou o Chief

Compliance Officer. Em alternativa,

pode usar também a Roche Group

SpeakUp Line.

Integridade corporativa

28

Suborno e vantagens ilícitasNão toleramos subornos nem qualquer outra forma de comportamento profissional corrupto

A Roche rejeita todas as formas de comportamento profissional corrupto, tais como suborno (público, privado, ativo e passivo), peculato, fraude, roubo e a concessão de vantagens ilícitas. A Diretiva da Roche “Integrity in Business” dá mais orientações sobre estes tópicos.

Suborno Os colaboradores da Roche e os seus parceiros de negócio não estão autorizados a dar, pro-meter dar, solicitar ou aceitar qualquer forma de vantagem ilícita, quer direta quer indiretamen-te, a qualquer indivíduo ou organização com a intenção de obter ou manter um negócio em troca. As vantagens ilícitas incluem descontos ilegais, subornos, “luvas” e “pagamentos por baixo da mesa”. Uma vantagem ilícita pode ser qualquer coisa de valor, incluindo, embora sem caráter limitativo, pagamentos, refeições, ofertas, entretenimento, despesas de deslocação ou contratos falsos.

Concessão de vantagens ilícitasIgualmente proibida é a promessa de dar ou o ato de dar uma vantagem ilícita sem uma deci-são de negócio específica em mente. Ao contrário da definição de suborno, não há um “servi-ço em troca”. A vantagem ilícita pode portanto ser vista como um pagamento de “boa vontade” para aumentar a simpatia em relação àquele que oferece.

Os colaboradores da Roche têm de ter presente que a perceção é importante e que o seu comportamento pode ser considerado como suborno ou conceção de uma vantagem ilícita, independentemente da intenção.

Estes princípios aplicam-se globalmente a todas as transações comerciais públicas e privadas que envolvam a Roche. Muitos países têm leis que criminalizam o suborno e/ou a concessão de vantagens ilícitas a entidades oficiais. A violação destas ou de outras leis que proíbem prá-ticas competitivas desleais pode resultar em ações criminais e civis contra a Roche e os indi-víduos envolvidos.

Desde que todos os requisitos especificados na Diretiva da Roche “Integrity in Business” se-jam cumpridos e as aprovações locais aplicáveis sejam obtidas, a oferta de vantagens a par-ceiros de negócio e outros poderá ser permitida.

Integridade corporativa

P Negociei um contrato de orador com

um profissional de saúde (HCP) para

um evento de oncologia da Empresa.

Antes do evento, o HCP informa-me

que não poderá vir e participar como

orador. O meu chefe considera que este

HCP é importante para o nosso negócio

e por isso pede-me para prosseguir

com o contrato para garantir que ele

seja pago embora não vá participar

como orador no evento. O que devo

fazer?

R Deve comunicar imediatamente à sua

chefia as suas preocupações e que não

vai prosseguir com o contrato porque

pagar ao HCP por serviços não

prestados seria considerado suborno.

Se a sua chefia insistir ou lhe pedir para

ficar calado, deve contactar imediata-

mente o Responsável Local pela

Compliance ou o Chief Compliance

Officer. Em alternativa, pode usar a

Roche Group SpeakUp Line.

P De acordo com os costumes locais, é

uma prática socialmente aceitável dar

uma “pequena” oferta a um parceiro de

negócio pelo ano novo. Isto é

permitido?

R Sim, desde que todos os requisitos

definidos na Diretiva “Integrity in

Business”, bem como as aprovações

locais aplicáveis, sejam cumpridos.

P É permitido um pagamento para

facilitar sob a forma de um “pequeno”

suborno?

R Não, de acordo com o nosso Código

de Conduta do Grupo Roche e muitas

leis nacionais, qualquer forma de

suborno, independentemente do

montante, é proibida. Por conseguinte,

todos os pagamentos para facilitar

(“luvas”) são proibidos a não ser que

esses pagamentos possam ser

qualificados como vantagens permitidas.

Mais informações e orientações: Diretiva da Roche “Behaviour in Bussiness” – Diretiva sobre integridade nos negócios,

Diretivas (Pharma e Dia/DC) sobre “Interactions with Healthcare Professionals and Healthcare Organisations”; “Roche Good

Practice Guidelines on Working with Government Officials”; “Roche Anti-Corruption Compliance Questionnaire for Roche

Business Partners” (ferramenta de autoavaliação); “Roche Anti-Corruption Compliance Assurance Confirmation of Roche’s

Business Partners”; programa de aprendizagem eletrónica “Behaviour in Business – Addendum I” (RoBiB Add I). Estes

materiais encontram-se na intranet da Roche (site do Group Legal Department). Ajuda e aconselhamento: em caso de

dúvidas sobre suborno e vantagens ilícitas, contacte a sua chefia, o Responsável Local pela Compliance, o Chief Compliance

Officer ou a Linha de Ajuda e Aconselhamento do Código de Conduta do Grupo Roche. Fale: se acha de boa-fé que asso-

ciado a um negócio em que a Roche está envolvida, alguém fez, está a fazer ou pode estar prestes a fazer algo que viole as

disposições relativas a suborno ou vantagens ilícitas, comunique-o através de um dos canais de comunicação disponíveis.

Todos nós devemos:

– Cumprir os requisitos definidos na Diretiva da Roche “Integrity in Business”.– Não praticar, tolerar nem de qualquer outra forma apoiar qualquer comportamento

profissional corrupto. – Nunca dar, prometer dar, solicitar ou aceitar qualquer forma de vantagem ilícita.– Confirmar cuidadosamente se a concessão de uma vantagem está em compliance com os

padrões de integridade no negócio da Roche.

29

Lei da concorrência Nunca compensa violar as leis da concorrência

As leis da concorrência – também referidas como leis antitrust – foram concebidas para prote-ger a concorrência. Proíbem o comportamento comercial que tem como objetivo ou efeito im-pedir, restringir ou deturpar a concorrência (por exemplo, fixação de preços e a atribuição de mercados ou clientes).

A Roche apoia todos os esforços para promover e proteger a concorrência, incluindo a prote-ção legítima da propriedade intelectual e direitos de comercialização.

A Roche preparou um abrangente programa de compliance antitrust. Os colaboradores que, no decurso da sua atividade, tenham que lidar com questões de concorrência, devem com-preender os princípios básicos da lei da concorrência e a importância de cumprir essa lei. Se a resposta a uma questão específica de antitrust não estiver clara, o colaborador deve procurar ajuda e aconselhamento.

As penalizações por violação das leis da concorrência são severas. Para além da responsabili-dade da Roche como empresa, os colaboradores que atuem de forma anticoncorrencial serão sujeitos a penalizações.

Apesar do compromisso, assumido pela Roche, de cumprir as leis da concorrência aplicáveis, a Roche pode vir a ser alvo de uma investigação “surpresa” pelas autoridades da concorrência (designada por “busca”). No caso de uma investigação, a Roche colaborará totalmente com os investigadores e não destruirá documentos, dados ou selos oficiais.

Os colaboradores da Roche envolvidos num processo de concurso devem conhecer e cumprir todos os regulamentos legais aplicáveis ao concurso. A transparência tem de ser mantida du-rante todo o ciclo de aquisição cumprindo os procedimentos formais aplicáveis e fornecendo aos decisores governamentais dados corretos, transparentes e não discriminatórios.

A Roche respeita as ações legítimas da sua concorrência, incluindo fabricantes de genéricos e biossimilares. No entanto, esperamos que a concorrência cumpra as leis, regulamentos e có-digos da indústria aplicáveis. A Roche não tolera mensagens enganosas que desacreditem os seus produtos e protege os seus produtos e interesses contra a concorrência desleal.

Todos nós devemos:

– Cumprir as leis da concorrência aplicáveis e não perturbar nem levantar obstáculos à concorrência legítima, de forma anticoncorrencial.

– Procurar aconselhamento jurídico em caso de dúvida.– Colaborar totalmente com as autoridades no caso de uma investigação.

Integridade corporativa

P Trabalho no Departamento de Marke-

ting e sei que um concorrente está a

conceder descontos elevados a clientes

para aumentar a sua quota de mercado.

Posso contactar este concorrente e

acordar os preços de venda e a

atribuição de determinados clientes e

mercados?

R Não. A determinação conjunta dos

preços de venda ou de compra e a

atribuição de clientes e mercados é

uma violação grave da lei da concorrên-

cia. A Roche proíbe estritamente este

tipo de comportamento anticoncorren-

cial por parte dos seus colaboradores.

P As autoridades da concorrência

iniciaram uma investigação-surpresa

(“busca”) na empresa da Roche onde

trabalho. Estou com medo que uma

dada correspondência que troquei

recentemente com um concorrente da

Roche possa ser interpretada como pro-

va de comportamento anticoncorrencial.

Devo destruir a correspondência?

R Não. Nunca, em circunstância

alguma, se devem destruir quaisquer

documentos ou dados que possam ser

relevantes para uma investigação

anticoncorrencial (para mais informa-

ções, consulte o capítulo “Gestão de

Registos”). No caso de uma investiga-

ção, a Roche colaborará totalmente com

as autoridades.

P Somos convidados a apresentar uma

proposta para um concurso. Durante

uma reunião da associação industrial

faço um acordo com os meus

concorrentes para não apresentar uma

proposta para o concurso. Este compor-

tamento é permitido?

R Não, este comportamento é

anticoncorrencial e portanto uma

violação da lei da concorrência.

Mais informações e orientações: Diretiva da Roche “Behaviour in Competition – A Guide to Competition Law” ; Direti-

va da Roche sobre “Competition Law Investigation (“Dawn Raid”)”; Diretiva da Roche sobre Concursos; Questionário da

Roche “Behaviour in Competition Compliance” (ferramenta de autoavaliação); programa de aprendizagem eletrónica

“Competition Law Interactive Dialogues” (RoCLID). Estes materiais encontram-se na intranet da Roche (site do Group

Legal Department). Ajuda e aconselhamento: em caso de dúvidas sobre compliance relativamente às leis da concor-

rência, contacte a sua chefia, o Group Legal Department, o Responsável Local pela Compliance, o Chief Compliance Officer

ou a Linha de Ajuda e Aconselhamento do Código de Conduta do Grupo Roche. Fale: se acha de boa-fé que associado

a um negócio em que a Roche está envolvida, alguém fez, está a fazer ou pode estar prestes a fazer algo que viole as

disposições relativas às leis da concorrência, comunique-o através de um dos canais de comunicação disponíveis.

30

Rigor nos relatórios e na contabilidadeCriamos e comunicamos informações financeiras e não financeiras corretas e verdadeiras

Mais informações e orientações: O “Roche Group Reporting Manual” encontra-se na intranet da Roche (ver site do

Group Finance e do Group Legal Department). Ajuda e aconselhamento: em caso de dúvidas sobre rigor nos relatóri-

os e contas, contacte a sua chefia ou os peritos financeiros locais. Fale: se acha de boa-fé que, associado a um negó-

cio em que a Roche está envolvida, alguém fez, está a fazer ou pode estar prestes a fazer algo que viole as disposições

relativas ao rigor dos relatórios e contas, comunique-o através de um dos canais de comunicação disponíveis.

A integridade dos dados é fundamental para o nosso negócio.

Garantimos que quaisquer dados, informações ou registos que criamos, ou pelos quais somos responsáveis, são corretos e verdadeiros. Estes podem assumir várias formas, desde o relató-rio anual da Roche, dados de investigação e desenvolvimento, aos pedidos de reembolso de despesas de deslocação e despesas pessoais ou até mesmo os nossos e-mails.

A Roche deve cumprir as leis aplicáveis e padrões de contabilidade externos e assegurar que as informações que fornece aos seus auditores e stakeholders, tais como investidores de em-préstimos e ações, bem como a agências regulamentares e entidades governamentais, refle-tem uma situação correta e verdadeira da sua situação financeira.

Nunca podemos fazer uma declaração ou registo falso ou enganoso em qualquer relatório, pu-blicação, registo ou pedido de reembolso de despesa.

A falsificação de registos e contas ou a deturpação de factos pode constituir fraude. Além da responsabilidade da Roche como empresa, os colaboradores que tenham um comportamento ilegal como este poderão estar sujeitos a penalizações severas.

Todos nós devemos:

– Certificar-nos de que qualquer informação financeira ou não financeira que criamos ou comunicamos é verdadeira, correta e completa.

– Nunca deturpar factos em qualquer relatório, publicação, registo ou outro documento da Roche.

Integridade corporativa

P Estamos a aproximar-nos do final do

nosso período de relatórios e o meu

chefe direto pediu-me para registar

vendas que ele espera de um

determinado cliente, muito embora

ainda não tenhamos uma encomenda

firme do cliente. Isto está correto?

R Não. Falsificar relatórios e contas ou

deturpar factos pode constituir fraude e,

além de uma ação disciplinar, pode

resultar em penalizações civis e

criminais para si e para a Roche. Nunca

faça entradas falsas ou enganosas em

qualquer documento da Roche.

P Ultimamente, tenho feito muitas

viagens de negócios e perdi alguns dos

meus recibos de hotel. Um colega que

já passou por esta situação diz que não

há problema se apresentar alguns

recibos fictícios. É verdade?

R Não. Se fizer isso, vai estar a falsificar

o seu relatório de despesas e isso não

é aceitável. Deve falar com a sua chefia

para encontrar uma solução adequada.

31

ImpostosEstamos empenhados em cumprir a legislação fiscal de todos os países onde operamos

Mais informações e orientações: Encontram-se mais informações e orientações na intranet da Roche (site do Group

Finance). Ajuda e aconselhamento: em caso de dúvidas sobre impostos, contacte a pessoa local responsável pelos

impostos ou o Group Tax. Fale: se acha de boa-fé que associado a um negócio em que a Roche está envolvida, alguém

fez, está a fazer ou pode estar prestes a fazer algo que viole as disposições relativas aos impostos, comunique-o atra-

vés de um dos canais de comunicação disponíveis.

A Roche opera em todo o mundo e é nossa obrigação cumprir os requisitos fiscais de todos os países onde operamos. Tal inclui as obrigações fiscais relativas a todos os tipos de impos-tos: no caso da Roche, principalmente os impostos sobre o rendimento, as vendas ou o valor acrescentado.

Os impostos sobre os rendimentos são pagos sobre o rendimento tributável. O rendimento tributável de uma empresa do grupo depende substancialmente dos preços de transferência de bens e serviços comprados ou vendidos a outras empresas do grupo. As autoridades fiscais podem reclamar um rendimento tributável mais elevado solicitando preços de transfe-rência menores nas compras e/ou preços de transferência mais elevados nas vendas. Como consequência, poderá resultar um rendimento tributável mais elevado para uma das partes en-volvida na transação. Se a autoridade fiscal do outro país envolvido na transação não ajustar o rendimento de forma correspondente, os ajustes de rendimento do primeiro país conduzem a dupla tributação para a Roche.

A fim de evitar ou pelo menos de reduzir a probabilidade de dupla tributação, as empresas da Roche aplicam os “Princípios aplicáveis em matéria de preços de transferência destinados às empresas multinacionais e às administrações fiscais” da OCDE relativamente às transações transfronteiras de bens e serviços. Isto inclui a aplicação do método dos preços de transferên-cia correto, com base na análise das funções executadas e dos riscos assumidos bem como na documentação apropriada.

Em casos particulares, a Roche e a respetiva autoridade fiscal poderão discordar quanto à aplicação correta da legislação fiscal local e dos princípios em matéria de preços de transfe-rência da OCDE. Além disso, a autoridade fiscal de um país pode ter uma opinião diferente da autoridade fiscal de outro país no que se refere aos preços de transferência aplicados. Em cer-tos casos, poderá mesmo haver inconsistências entre as autoridades dentro do mesmo país, como, por exemplo, a legislação aduaneira e fiscal podem nem sempre estar alinhadas nem serem consistentes. No entanto, a Roche está empenhada em cumprir a legislação fiscal. Em caso de litígio, colabora com as respetivas autoridades com um espírito positivo para encontrar soluções equilibradas de acordo com a legislação aplicável.

Todos nós devemos:

– Cumprir a legislação fiscal dos países onde operamos.– Aplicar preços de transferência de acordo com os “Princípios aplicáveis em matéria de

preços de transferência destinados às empresas multinacionais e às administrações fiscais” da OCDE.

– Contribuir de forma ativa e positiva para soluções em caso de litígio com as autoridades fiscais locais ou entre autoridades nacionais.

Integridade corporativa

P Tenho diferentes opções para um

fluxo de produtos planeado e os

respetivos preços. Não estou certo

sobre as consequências fiscais das

diferentes opções (por exemplo, no que

se refere ao imposto sobre rendimentos

e outros impostos como o imposto

sobre o valor acrescentado). O que

devo fazer?

R Contacte a pessoa local responsável

pelos impostos ou a sua pessoa de

contacto no Group Tax para coordena-

ção entre os diferentes países

envolvidos.

P Duvido que os termos e condições

atuais ou previstos num contrato entre

empresas cumpram as normas da plena

concorrência (arm’s length standards)

de acordo com os princípios em matéria

de preços de transferência da OCDE ou

a legislação local.

R Envolva a sua pessoa de contacto no

Group Tax para discutir o assunto.

P O que faço se as autoridades fiscais

questionarem os preços de transferên-

cia nas transações transfronteiriças?

R Contacte a pessoa responsável no

Group Tax para analisar melhor a

situação e tomar medidas apropriadas

para cumprir a legislação local e os

princípios em matéria de preços de

transferência da OCDE, e para evitar a

dupla tributação.

32

Alfândega, comércio e controlo das exportações Essenciais para o nosso fluxo eficaz e eficiente de bens

Mais informações e orientações: A “Roche Standard Export Control Policy” encontra-se na intranet da Roche (site

de Export Compliance). Ajuda e aconselhamento: em caso de dúvidas sobre controlo das exportações, contacte o seu

Export Control Officer local ou o Chief Export Control Officer. Em caso de dúvidas sobre alfândega e comércio, contacte

o International Trade Affairs & Customs Department. Fale: se acha de boa-fé que associado a um negócio em que a Roche

está envolvida, alguém fez, está a fazer ou pode estar prestes a fazer algo que viole os regulamentos em matéria de

alfândega, comércio e controlo das exportações, comunique-o através de um dos canais de comunicação disponíveis.

Todas as transações, independentemente de atravessarem fronteiras ou de serem transferidas dentro do mesmo país, poderão estar sujeitas a regulamentos nacionais e internacionais em matéria de alfândega, comércio e/ou controlo das exportações.

Uma vez que a realização de negócios ligados ao comércio externo é um privilégio, a Roche está empenhada em cumprir todos os regulamentos em matéria de alfândega, comércio e con-trolo das exportações, tendo em consideração a regulamentação potencialmente contraditória entre os países onde opera. Caso não o faça, poderá incorrer em responsabilidade civil e cri-minal e na perda de privilégios de exportação.

Alfândega e comércioA Roche opera em todo o mundo e processa diariamente importações, exportações e trânsito de uma variedade de bens. Uma vez que os bens têm de passar atempadamente pelo despa-cho alfandegário, todas as remessas de bens têm de ser preparadas por um departamento de logística, seguindo as orientações de peritos para assegurar o cumprimento dos regulamentos nacionais e internacionais.

A legislação aduaneira aplica-se independentemente da quantidade, do tipo de material ou do modo de transporte. As autoridades aduaneiras analisam não só o cumprimento da legislação aduaneira mas também executam outras tarefas na fronteira para as autoridades locais encar-regadas de, por exemplo, regulamentos veterinários, agrícolas, medicinais, regulamentares, fiscais e de propriedade intelectual. Tal aplica-se também aos bens fornecidos gratuitamente.

Controlo das exportaçõesTodos os colaboradores da Roche envolvidos em atividades de comércio externo têm de se abster de transações reconhecidas como não sendo permitidas pelos regulamentos nacionais ou inter-nacionais de controlo das exportações ou pela diretiva interna “Roche Standard Export Control”.

Antes de se associarem a novos parceiros de negócios, os colaboradores têm de garantir que não constam em nenhuma lista nacional ou internacional de parceiros sancionados. Antes de processarem uma exportação de mercadorias comerciais ou não comerciais, software ou tec-nologia, física ou eletronicamente, dentro ou fora da Roche, os colaboradores têm de garantir que o item não é controlado e não exige uma licença de exportação/reexportação das autori-dades. Alguns destinos estão sujeitos a amplos controlos de comércio externo, também co-nhecidos como embargos ou sanções, e exigem um controlo adicional antes de se prosseguir.

Integridade corporativa

P Estou a preparar os documentos de

uma remessa transfronteiriça. O que é

que tenho de saber?

R Todos os colaboradores que solicitem

a remessa de bens são responsáveis

pelo fornecimento de informações

completas e verdadeiras para o

processamento das exportações ou

importações. Saiba que existem

restrições e proibições a certos tipos de

remessas para certos locais. Contacte o

Export Control Officer para mais

detalhes.

P Quero exportar algum equipamento

de IT dos EUA para um colega da

Roche no estrangeiro. Tenho mesmo

que verificar os regulamentos sobre

alfândega, comércio e exportações uma

vez que isto vai ficar dentro da Roche?

R Sim. Deve obter orientação junto do

departamento de logística local e do

Export Control Officer antes de

processar qualquer remessa.

P Se eu descobrir um erro, quais são

as minhas obrigações?

R Se descobrir um erro, é obrigado a

contactar atempadamente o respetivo

departamento especializado para

corrigir o problema e contribuir para a

sua resolução e execução. Em última

análise, este comportamento

construtivo contribui para proteger a

licença de atividade da Roche.

P Quais são as consequências se eu

violar os regulamentos sobre alfândega,

comércio ou controlo das exportações?

R A Roche não tolera qualquer violação

dos regulamentos e adotará as medidas

corretivas e sanções apropriadas. Será

responsabilizado pelo seu comporta-

mento.

Todos nós devemos:

– Comunicar atempadamente com informações verdadeiras e completas.– Verificar a compliance com os regulamentos nacionais e internacionais em matéria de

alfândega, comércio e controlo das exportações aquando do desenvolvimento e adaptação de processos.

– Contactar atempadamente o respetivo departamento especializado no caso de dúvidas ou para corrigir um erro.

33

Privacidade dos dadosProcessamos os dados pessoais com todo o cuidado

Mais informações e orientações: “Roche Directive on the Protection of Personal Data”; “Roche Charter on Genetics”.

Estes documentos encontram-se na intranet da Roche (site do Group Legal Department). Ajuda e aconselhamento: em caso de dúvidas sobre compliance da proteção e processamento rigorosos de dados pessoais, contacte a sua che-

fia, o Coordenador de Privacidade dos Dados local ou o Group Privacy Officer. Fale: se acha de boa-fé que associado

a um negócio em que a Roche está envolvida, alguém fez, está a fazer ou pode estar prestes a fazer algo que viole as

disposições relativas à privacidade de dados, comunique-o através de um dos canais de comunicação disponíveis.

A Roche opera em todo o mundo, utilizando diversos sistemas eletrónicos para processar, tro-car e partilhar informações entre unidades dentro do Grupo Roche e com terceiros. Para au-mentar a colaboração em todos os campos, é preciso haver intercâmbio de dados pessoais. Esta tendência é reforçada pelo uso crescente de modernas telecomunicações, ferramentas e plataformas eletrónicas de colaboração.

A Roche está empenhada em respeitar a privacidade dos dados e estabeleceu os princípios que têm de ser consistentemente aplicados no processamento de dados pessoais dentro do Grupo Roche e pelos seus parceiros de negócio.

Operando na investigação clínica e genética, a Roche tem de garantir o processamento cuida-doso da informação identificável sobre saúde. A Roche toma as precauções necessárias para impedir a utilização indevida ou o acesso não autorizado a essa informação sob o seu controlo.

Todo o processamento de dados pessoais (por exemplo, dados sobre colaboradores, parcei-ros de negócio, clientes e fornecedores) tem de ser feito em compliance com as leis sobre privacidade de dados e os princípios da Roche aplicáveis.

Todos nós devemos:

– Assegurar que o processamento dos dados pessoais é feito com o devido cuidado e apenas para o fim legítimo definido para o qual foram recolhidos e de acordo com as leis e princípios da Roche aplicáveis.

– Nunca recolher mais dados pessoais do que os necessários para um determinado fim definido.

– Guardar dados pessoais durante o mínimo de tempo possível, unicamente enquanto forem necessários para o fim para o qual esses dados foram recolhidos.

Integridade corporativa

P Trabalho em investigação clínica e

tenho acesso a dados de saúde que

gostaria de partilhar com um colega.

Isto está correto?

R A Roche tem de garantir o

processamento cuidadoso e diligente

dos dados identificáveis de saúde.

Como colaborador da Roche, tem a

obrigação de tratar esta informação

como confidencial e de a partilhar

apenas com os colegas que dela

necessitem para o seu trabalho, de

acordo com o fim para o qual os dados

foram obtidos e apenas se e como for

permitido ao abrigo da lei.

P A Roche quer colaborar com uma en-

tidade que está a processar dados

noutro país ou a aceder aos nossos

dados a partir de outro país. O que é

que tenho de considerar?

R Qualquer intercâmbio de dados

pessoais com outra entidade ou pessoa

(empresas do Grupo Roche ou

terceiros), requer a adoção de medidas

que garantam a compliance com a lei

de protecção de dados e os princípios

Roche, em particular na transferência

de dados pessoais além-fronteiras.

P Utilizo o portátil da Roche para

e-mails pessoais. Sou notificado que

faço parte de uma investigação sobre a

potencial falta de compliance de um

colega e que o meu portátil será

examinado por um procurador. O

investigador externo está autorizado a

analisar os meus e-mails pessoais?

R Os seus e-mails podem ser

analisados no contexto de investiga-

ções ou ações judiciais. A Roche ou as

autoridades poderão aceder aos

dispositivos ou contas de IT da empresa,

tomando também conhecimento da

comunicação privada. A privacidade da

informação pessoal em dispositivos

empresa não é concedida sem reservas,

mesmo que estes resultem do uso

pessoal apropriado.

35

Emprego na RocheOferecemos desafios atrativos e definimos padrões elevados

Mais informações e orientações: “Roche Position Paper on Respecting Human Rights”; “Roche Group Employment

Policy”. Estes documentos encontram-se na internet e na intranet da Roche (site do Group Legal Department). Ajuda e aconselhamento: em caso de dúvidas sobre questões de emprego, contacte a sua chefia ou o Departamento de RH

local. Fale: se acha de boa-fé que associado a um negócio em que a Roche está envolvida, alguém fez, está a fazer ou

pode estar prestes a fazer algo que viole as disposições relativas à política de emprego ou às leis laborais, comunique-o

através de um dos canais de comunicação disponíveis.

Todos nós devemos:

– Ter um comportamento em linha com os Valores da Roche.– Viver à altura das expetativas da Roche.– Como chefia, demonstrar os Compromissos de Liderança todos os dias.

P Quais são os três Valores da Roche

que se aplicam a todo o Grupo Roche?

R Integridade, Coragem e Paixão.

P Qual é a relevância dos Valores da

Roche para o meu trabalho diário?

R Eles existem para serem postos em

prática. Utilize-os no seu trabalho diário

para o orientar nas suas decisões e

ações.

P Estou interessado em questões

relacionadas com o emprego. Onde

posso encontrar informações sobre a

posição da Roche relativamente ao

trabalho forçado e trabalho infantil?

R No Documento sobre o posiciona-

mento da Roche quanto ao respeito

pelos direitos humanos e na Política de

Emprego do Grupo Roche.

P Por que razão temos os sete

Compromissos das Chefias?

R Definem expetativas claras para

todos os liders da Roche e representam

a promessa das chefias aos colaborado-

res. Independentemente da área de

trabalho ou do nível, a Roche espera

que cada líder demonstre estes

compromissos todos os dias.

Emprego

A Roche oferece aos seus colaboradores, em todo o mundo, um local de trabalho inovador, desafiante e orientado para o crescimento.

Os nossos Valores – Integridade, Coragem e Paixão – têm como objetivo orientar as nossas decisões e ações, individualmente e como organização. São os pilares da nossa cultura corpo-rativa e aplicam-se a todo o Grupo.

A Roche assumiu o compromisso de promover o respeito e confiança mútuos.

A Política de Emprego do Grupo Roche estabelece padrões mínimos uniformes para todas as empresas e colaboradores da Roche. Esta política abrange tópicos, tais como recrutamento, promoção, desenvolvimento de carreira, remuneração, diversidade, proibição de trabalho forçado e trabalho infantil e liberdade de filiação, e determina o que a Roche espera dos seus colaboradores.

A Roche respeita o direito de todos os colaboradores de aderirem a qualquer sindicato com existência legal e cumprirá todas as leis aplicáveis. A Roche esforça-se por manter um diálogo aberto com todos os representantes dos colaboradores.

Os sete Compromissos de Liderança definem expetativas claras para todas as chefias da Roche e representam a promessa das chefias aos colaboradores. Independentemente da área de trabalho ou do nível, a Roche espera que cada chefia viva diariamente estes compromissos:

Acredito que cada pessoa na Roche merece um bom lider. Todos os dias esforço-me por liderar pelo exemplo, demonstrando de forma consistente os nossos valores Integridade, Coragem e Paixão. Isto significa: 1. Interesso-me genuinamente pelas pessoas. 2. Oiço atentamente, digo a verdade e explico “o porquê”. 3. Capacito as pessoas e confio nelas para tomarem decisões. 4. Descubro e desenvolvo o potencial nas pessoas. 5. Procuro a excelência e resultados extraordinários. 6. Defino prioridades e simplifico o trabalho. 7. Felicito as pessoas por um trabalho bem feito.

Procuramos regularmente identificar áreas de melhoria através de um inquérito global à opinião dos colaboradores (GEOS) solicitando comentários francos e anónimos sobre as suas necessidades e expetativas. Estes inquéritos permitem também determinar o nível de engage-ment na empresa.

36

Discriminação e assédioValorizamos a diversidade e a inclusão no âmbito de um ambiente de trabalho inspirador

Further information and guidance: Mais informações e orientações: Política de Emprego do Grupo Roche; Diretiva

da Roche “HIV/AIDS in the workplace”. Estes documentos encontram-se na intranet da Roche (site do Group Legal

Department). Ajuda e aconselhamento: em caso de dúvidas sobre questões de discriminação e assédio, contacte a

sua chefia, o departamento de RH local, o Responsável Local pela Compliance, o Chief Compliance Officer ou a Linha

de Ajuda e Aconselhamento do Código de Conduta do Grupo Roche. Fale: se acha de boa-fé que associado a um

negócio em que a Roche está envolvida, alguém fez, está a fazer ou pode estar prestes a fazer algo que viole as

disposições relativas à discriminação e assédio, comunique-o através de um dos canais de comunicação disponíveis.

A Roche teve sempre uma postura aberta a abordagens novas e diferentes, fazendo negócio em muitos países, com muitas culturas diferentes. A diversidade não oferece só vantagens, necessita também de uma orientação cuidadosa para evitar mal-entendidos e conflitos. O valor da diversidade é concretizado através desta gestão cuidadosa. Na Roche, valorizamos e gerimos a diversidade através de um ambiente inclusivo, pois estamos convictos da sua impor-tância para ajudar a impulsionar a inovação bem como para construir o engagement dos cola-boradores. A variedade de antecedentes, culturas, línguas, pensamentos e ideias dos nossos colaboradores ajuda-nos a manter uma vantagem competitiva.

A cultura inclusiva da Roche significa que valorizamos as diferenças nos nossos colaboradores e trabalhamos ativamente para criar um ambiente onde todos tenham a possibilidade de partilhar novas ideias e formas de trabalhar e de concretizarem o seu potencial máximo.

A Roche está empenhada no tratamento justo e igual de todos os colaboradores e de todas as pessoas que procuram emprego na Roche, incluindo igualdade de oportunidades de desen-volvimento e progressão na carreira. Não toleramos qualquer forma de discriminação ou assé-dio no local de trabalho.

É inaceitável que os colaboradores sejam sujeitos a comportamento ofensivo, abusivo ou outro comportamento indesejado no local de trabalho que viole a dignidade pessoal da vítima ou crie um ambiente intimidante, hostil ou humilhante para a vítima (por exemplo, assédio físico, sexual, psicológico, verbal ou qualquer outra forma de assédio).

Faz parte da política da Roche assegurar que o comportamento dos seus colaboradores não é discriminatório com base no sexo, idade, etnia, origem nacional, religião, incapacidade, orien-tação sexual, infeção de VIH/SIDA, cidadania, informação genética ou qualquer outra caracte-rística relevante protegida nos termos da legislação aplicável.

Estes princípios aplicam-se a todos os aspetos da relação de emprego, tais como contratação, atribuição de tarefas, promoção, compensação, disciplina e rescisão do contrato de trabalho.

Se considerarmos que alguém foi alvo de discriminação ou perseguição, devemos reportar este comportamento errado.

Todos nós devemos:

– Tratar a diversidade e a inclusão como uma prioridade e uma oportunidade de sucesso do nosso negócio.

– Certificar-nos de que não discriminamos ninguém.– Nunca adotar qualquer forma de assédio no local de trabalho.– Falar se tivermos conhecimento de qualquer discriminação ou assédio no local de trabalho.

Emprego

P Por que é que a Roche valoriza a

diversidade?

R Como empresa que esteve sempre

aberta a tecnologias e abordagens

novas e diversas, desde o início que a

Roche define marcos de referência no

campo da medicina. A diversidade não

é apenas um pré-requisito para a

inovação, representa um enriquecimen-

to laboral, pessoal e cultural para todos

os colaboradores.

P Tenho a impressão que o meu chefe

não gosta de mim e começou a

perseguir-me de várias formas. O que

devo fazer?

R Comunicar, sem demora, aquilo que

o está a incomodar de forma aberta e

direta com a sua chefia é, em muitos ca-

sos, a melhor solução, na medida que

lhe dá, a si e à sua chefia, a oportunida-

de de esclarecer a situação. No entanto,

poderá haver circunstâncias em que

prefira falar confidencialmente com um

representante do Departamento de RH

ou com o Responsável Local pela

Compliance. Em alternativa, pode usar a

Roche Group SpeakUp Line.

37

Segurança, salvaguarda, saúde e ambientePromovemos e providenciamos um local de trabalho seguro, protegido e saudável e um ambiente limpo

Mais informações e orientações: Vários documentos sobre o posicionamento da Roche (por exemplo, “Roche Position

Paper on SHE in the Supply Chain”; ”Roche Position Paper on Pharmaceuticals in the Environment”; “Roche Policy on SHE

in the Roche Group”; “Roche Guidelines for the Assurance of SHE in the Roche Group”; o programa de aprendizagem

eletrónica “Safety, Security, Health and Environmental Protection” (RoSHE). Estes materiais encontram-se na intranet da

Roche (site do Group SHE e do Group Legal Department) e, parcialmente, na internet da Roche. Ajuda e aconselhamen-to: em caso de dúvidas sobre questões de saúde, segurança e ambiente, contacte o responsável local por estes assuntos.

Fale: se acha de boa-fé que associado a um negócio em que a Roche está envolvida, alguém fez, está a fazer ou pode

estar prestes a fazer algo que viole as disposições relativas à segurança, salvaguarda, saúde e ambiente, comunique-o

através de um dos canais disponíveis.

A saúde, segurança e proteção ambiental (SHE) são partes integrantes das nossas operações e, como tal, abordamo-las com o mesmo nível de empenho que aplicamos a quaisquer ativida-des relacionadas com o nosso negócio.

No âmbito dos nossos compromissos de desenvolvimento sustentável, procuramos proativa-mente empregar tecnologias e processos novos e mais sustentáveis, para minimizar o nosso impacto sobre o ambiente.

As operações da Roche regem-se pelas leis e regulamentos de saúde, segurança e ambiente aplicáveis, assim como pelos padrões e melhores práticas da empresa. Tomamos todas as me-didas razoáveis e práticas para assegurar um ambiente de trabalho seguro, protegido, saudá-vel e limpo.

A política de saúde, segurança e proteção ambiental da Roche é implementada de forma sistemática, recorrendo a todas as medidas técnicas, organizacionais e pessoais necessárias.

Procuramos melhorar continuamente, sempre que tal for possível e economicamente viável. Monitorizamos regularmente o nosso desempenho para garantir a compliance com os nossos padrões e objetivos e também para garantir que o nosso comportamento, processos e equipa-mentos estão sempre na vanguarda.

Cada colaborador é pessoalmente responsável pela saúde, segurança e proteção ambiental no local de trabalho, na medida daquilo que é exigido pelas suas funções e dentro dos seus conhecimentos, capacidade e experiência. Somos todos incentivados a identificar áreas que podem ser melhoradas e a trabalhar continuamente para um ambiente melhor.

Emprego

P Até que ponto a proteção do

ambiente é importante para a Roche?

R Para a Roche, a proteção do

ambiente constitui uma prioridade. No

âmbito dos nossos compromissos de

desenvolvimento sustentável,

procuramos proativamente empregar

tecnologias e processos novos e mais

sustentáveis, para minimizar o nosso

impacto sobre o ambiente. A Roche é

reconhecida mundialmente como líder

nos seus esforços de proteção do

ambiente. Todos os colaboradores da

Roche podem, e devem, na esfera das

suas responsabilidades e influência,

contribuir para a proteção do ambiente.

P Temos um problema que afeta vários

departamentos e países. Estamos a

planear uma reunião que irá juntar

várias equipas diferentes para discutir

este tópico. O que devemos considerar

no que respeita a SSA?

R As viagens áreas têm um impacto

significativo sobre o eco equilíbrio total

da Roche. Por conseguinte, necessita-

mos minimizar os voos profissionais

através das seguintes considerações:

1. Organizar a reunião num formato de

videoconferência/telepresença; 2. Se for

necessária uma reunião em pessoa,

reduzir o número de participantes -

enviar um representante competente

em vez de enviar a equipa toda; 3.

Escolher um local que minimize as

milhas totais; e 4. Combinar a viagem

de negócios com outras para reduzir

as milhas.

Todos nós devemos:

– Garantir a segurança e a salvaguarda e proteger a saúde e o ambiente no nosso local de trabalho dentro dos nossos conhecimentos, capacidade e experiência.

– Integrar considerações relativamente à saúde, segurança e proteção ambiental no nosso trabalho diário.

– Reportar preocupações relativamente à saúde, segurança e proteção ambiental.

39

Direitos de propriedade intelectualOs direitos de propriedade intelectual são fundamentais para a nossa atividade

Mais informações e orientações: Documento sobre o posicionamento da Roche quanto à contrafação; Brochura da

Roche “Improving access: overcoming barriers”; Diretiva da Roche “Protection of Digital Content Copyrights”. Estes

documentos encontram-se na intranet da Roche (site do Group Legal Department). Além disso, o livro “Lifesavers for

millions” foi publicado pela Editiones Roche. Fale: se acha de boa-fé que associado a um negócio em que a Roche está

envolvida, alguém fez, está a fazer ou pode estar prestes a fazer algo que viole as disposições relativas aos direitos de

propriedade intelectual, comunique-o através de um dos canais disponíveis.

Com a descoberta, desenvolvimento e fornecimento de medicamentos e sistemas de diagnós-tico inovadores, ajudamos a tratar doenças graves e potencialmente fatais. Com o seu modelo de negócio, a Roche está dependente dos direitos de propriedade intelectual e da sua prote-ção eficiente.

As leis da propriedade intelectual protegem bens preciosos para a Roche – as suas patentes, marcas comerciais, informação regulamentar, direitos de autor, segredos comerciais, nomes de domínios e direitos relacionados. A Roche apoia iniciativas concebidas para promover um ambiente regulamentar e legal que protege os direitos de propriedade intelectual.

A Roche está empenhada em respeitar os direitos de propriedade intelectual de terceiros. A Roche espera que todos os seus colaboradores tenham em devida consideração os direitos de propriedade intelectual de terceiros no seu trabalho diário.

Sempre que os seus direitos de propriedade intelectual são violados, a Roche defende os seus direitos. A violação dos direitos de propriedade intelectual não prejudica apenas os bens da Roche, em muitos casos é também uma ameaça à saúde e segurança dos doentes. Por exem-plo, produtos farmacêuticos e de diagnóstico de contrafação são ilegais e constituem um pro-blema significativo para a saúde pública global. A Roche toma medidas apropriadas contra contrafações dentro da sua esfera de influência.

A saúde pública beneficia do desenvolvimento de um medicamento muito além do período de proteção da patente. Por exemplo, mais de vinte medicamentos desenvolvidos pela Roche são considerados Medicamentos Essenciais pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Quase todos estes medicamentos, incluindo antibióticos, antimaláricos e medicamentos para quimio-terapia que salvam vidas humanas, têm as suas patentes expiradas. Estes produtos não existi-riam sem um sistema de patentes robusto que incentiva o investimento na inovação. São tes-temunhos da contribuição substancial e sustentada da Roche para a saúde global, mesmo depois da perda de exclusividade.

Reconhecemos que, em alguns países, a flexibilidade em torno das patentes pode contribuir para um aumento do acesso aos medicamentos. Por esse motivo, não apresentamos novos pe-didos de patentes nem fazemos cumprir as patentes existentes em países menos desenvolvi-dos, conforme definido pelas Nações Unidas, ou em países com baixos rendimentos, conforme definido pelo Banco Mundial.

Todos nós devemos:

– Proteger os direitos de propriedade intelectual da Roche.– Respeitar os direitos de propriedade intelectual de terceiros e esclarecer a situação com os

peritos, em caso de dúvidas.

P Por que motivo os direitos de

propriedade intelectual são fundamen-

tais para a atividade da Roche?

R Os direitos de propriedade

intelectual, tais como patentes, marcas

comerciais, informação regulamentar,

direitos de autor, segredos comerciais e

nomes de domínios são bens preciosos

da nossa atividade. Permitem-nos dar

continuidade ao modelo de inovação da

nossa atividade.

P O que posso fazer como colaborador

para proteger os direitos de proprieda-

de intelectual da Roche?

R Sempre que tomar conhecimento de

uma violação de algum dos direitos de

propriedade intelectual da Roche por

terceiros, fale e informe a sua chefia. O

seu contributo ajuda a proteger os bens

valiosos da Roche.

P Trabalho no Departamento de Marke-

ting e gostaria de copiar um artigo de

uma revista científica para distribuí-lo

aos participantes de um workshop.

Posso fazer isso?

R Não se esqueça que os direitos de

autor de terceiros têm de ser

devidamente considerados caso a caso.

Se tiver dúvidas quanto à situação de

direitos de autor, esclareça-se com o

Copyright Checkpoint na intranet da

Roche.

Os ativos da Empresa

40

Informações confidenciaisTratamos cuidadosamente a informação confidencial para proteger os bens e os interesses da Roche

Mais informações e orientações: O seu contrato de emprego; “Roche Competitive Information Guidelines for Em-

ployees”; programa de aprendizagem eletrónica “Competitive Intelligence Sensitization” (RoCIS). Estes materiais encon-

tram-se na intranet da Roche (site do Group Legal Department). Ajuda e aconselhamento: em caso de dúvidas sobre

informações confidenciais, contacte os responsáveis locais sobre este assunto ou o Group Legal Department. Fale: se

acha de boa-fé que associado a um negócio em que a Roche está envolvida, alguém fez, está a fazer ou pode estar pres-

tes a fazer algo que viole as disposições relativas às informações confidenciais comunique-o através de um dos canais

disponíveis.

Como colaboradores da Roche, temos muitas formas de acesso a informação confidencial re-lacionada com a nossa atividade; esta inclui informação confidencial sobre projetos de inves-tigação e desenvolvimento, métodos de fabrico, planos de negócio, dados financeiros, estra-tégias de marketing e de vendas, lançamento de novos produtos, atividades de fusão ou aquisição, etc.

Respeitamos a informação confidencial pertencente a terceiros. Se partilharmos informações confidenciais com terceiros, qualquer troca deste tipo de informação está sujeita à assinatura de um acordo de confidencialidade.

Devemos ter noção que, num ambiente competitivo, há terceiros que procuram obter acesso a informações confidenciais relacionadas com a nossa atividade. As atividades de obtenção de informações secretas concorrenciais por terceiros fazem parte da nossa indústria. Temos de ser extremamente cuidadosos relativamente à forma como lidamos com informações confiden-ciais em locais públicos, tais como aviões, comboios, elétricos, bares e restaurantes.

O dever de sigilo faz parte do contrato de emprego e continua em vigor depois de terminada a relação laboral.

Todos nós devemos:

– Partilhar informações confidenciais unicamente com uma pessoa que necessite da referida informação e que está autorizada a obtê-la.

– Estar atentos a atividades de obtenção de informações secretas concorrenciais por terceiros que podem ser prejudiciais para os bens e os interesses da Roche.

– Respeitar o dever de sigilo contratual mesmo depois de terminado o contrato de trabalho.

Os ativos da Empresa

P Trabalho para a Roche. A minha

prima começou a trabalhar recentemen-

te para outra empresa na mesma

indústria. Ela está sempre disposta a

conversar comigo sobre as diferenças e

semelhanças entre a Roche e o seu

novo empregador. Até que ponto posso

falar?

R Deve ter muito cuidado com o que

diz, mesmo falando com um familiar

próximo. Pergunte a si mesmo se as

informações que está a partilhar estão

disponíveis para o público em geral. Se

não estiverem, não deve partilhar as

informações confidenciais com a sua

prima porque ela é uma pessoa não

autorizada.

P Acabei de entrar para a Roche, vindo

de uma empresa concorrente, e trouxe

comigo muita informação que acho que

pode ser útil para a empresa. Está

correto partilhar a referida informação

com a minha nova equipa?

R Não. Não está autorizado a partilhar

informações se estas tiverem um

caráter confidencial. Mesmo depois de

deixar a empresa, as informações

continuam a ser confidenciais. Tem de

respeitar a obrigação de confidenciali-

dade contratual, mesmo depois de

terminado o contrato de trabalho com o

seu antigo empregador.

P Numa viagem de avião para Nova

Iorque com uma colega da Roche, falo

com ela sobre resultados confidenciais

de um ensaio clínico em curso. Isto está

correto?

R Esteja sempre alerta para atividades

de obtenção de informações da

concorrência! Deve ser extremamente

cuidadoso relativamente à forma como

lida com informações confidenciais em

locais públicos, tais como aviões,

comboios, elétricos, bares e restaurantes.

41

Ferramentas eletrónicas de comunicaçãoUsamos as ferramentas eletrónicas de comunicação e as redes sociais com cuidado

Mais informações e orientações: Diretiva “Use of Roche Electronic Communications Tools”; “Information Security Po-

licy”; “Social Media Principles”; Wikipedia Guiding Principles; “Promotional Practices for the Diagnostic Division”; progra-

ma de aprendizagem eletrónica “Roche Information Security End User Awareness Training”. Estes materiais encontram-se

na intranet da Roche (site do Group Communication e do Group Legal Department). Ajuda e aconselhamento: em caso

de dúvidas sobre as ferramentas eletrónicas de comunicação, contacte o seu especialista local de IT. Em caso de dúvidas

sobre o registo de um canal externo, visite o site de Global Digital Governance. Fale: se acha de boa-fé que associado a

um negócio em que a Roche está envolvida, alguém fez, está a fazer ou pode estar prestes a fazer algo que viole as

disposições relativas à utilização de ferramentas eletrónicas de comunicação, comunique-o através de um dos canais

disponíveis.

Os ativos da Empresa

P Posso usar as Ferramentas

Eletrónicas de Comunicação da Roche

para uso pessoal?

R As Ferramentas Eletrónicas de

Comunicação da Roche devem ser

utilizadas principalmente, e acima de

tudo, para efeitos da atividade

profissional da Roche; contudo e salvo

se existirem outras restrições locais, em

casos excecionais estas ferramentas

podem ser usadas para uso pessoal,

desde que se reúnam todas as

condições prévias estabelecidas na

Diretiva da Roche “Use of Roche

Electronic Communications Tools”.

P Gostaria de falar no meu blog sobre

a resposta espetacular que o meu

melhor amigo teve ao produto X da

Roche. Posso fazer isso?

R Embora a empresa apoie e respeite o

direito dos colaboradores utilizarem

canais de comunicações pessoais como,

por exemplo, blogs, as comunicações

sobre os nossos produtos são

altamente reguladas. Terá de se abster

de falar no seu blog sobre a resposta

espetacular do seu amigo ao produto X

da Roche, porque esse gesto pode ser

considerado como promoção ilegal,

junto do público, de um medicamento

disponível apenas sob receita médica.

P Reparo que há alguém a twitar sobre

produtos farmacêuticos no ambiente e

discordo profundamente com a

afirmação feita. Posso referir a posição

da Roche sobre produtos farmacêuticos

no ambiente?

R Sim, pode fazer isso. O objetivo de um

documento sobre o posicionamento da

Roche é dar a opinião da empresa sobre

tópicos de sustentabilidade específicos

que são relevantes para o negócio e

importantes para os nossos stakeholders.

A mera referência à Roche é permitida e

não é considerado como estando a falar

em nome da Roche. Aconselhamos

vivamente que leia e consulte os

documentos sobre o posicionamento da

Roche. Encontram-se na internet da

Roche, site www.roche.com.

Todos nós devemos:

– Utilizar as Ferramentas Eletrónicas de Comunicação para a atividade profissional e com cuidado.– Cumprir as Diretivas, Políticas, normas de segurança de TI e outras normas Roche aplicáveis.– Informar imediatamente a equipa de TI local em caso de perda ou roubo de uma ferramenta

eletrónica.– Utilizar as redes sociais, de forma responsável, em linha com os princípios orientadores

respetivos. – Registar qualquer canal digital externo da Roche.

O termo “Ferramentas Eletrónicas de Comunicação da Roche” inclui o seguinte equipamen-to propriedade da empresa: - telefone, fax, computador, telemóvel e outro equipamento portátil- ferramentas de colaboração e redes sociais, como e-mail, messenger, sistemas de intranet

e internet tais como blogs, wikis, fóruns, etc.

As Ferramentas Eletrónicas de Comunicação devem ser utilizadas essencialmente para a atividade profissional da Roche. Os colaboradores estão autorizados a utilizar excecional-mente estas ferramentas a nível pessoal, cumprindo a Diretiva da Roche correspondente e salvo restrições locais. O uso pessoal significa a utilização não diretamente relacionada com os objetivos comerciais da Roche.

Os colaboradores da Roche que têm acesso às Ferramentas Eletrónicas de Comunicação devem usá-las cuidadosamente e zelar para que não sejam danificadas nem perdidas. De-vem também cumprir as normas de segurança de IT da Roche, por exemplo, não instalar software proibido nem ligar hardware não aprovado ao sistema da Roche. No caso de roubo ou outro tipo de perda destas ferramentas, informar imediatamente a equipa de IT local.

A privacidade de dados associada à utilização das Ferramentas Eletrónicas de Comunicação não está garantida sem reservas; pode ser rescindida de acordo com os princípios e as nor-mas de privacidade de dados aplicáveis da Roche.

A Roche reconhece os benefícios das redes sociais (ex: blogs, micro-blogs, wikis, comuni-dades, sites de redes sociais), porém espera que os seus colaboradores utilizem estas pla-taformas, de forma responsável, em linha com os princípios orientadores respetivos. Uma vez que as comunicações sobre os nossos produtos são altamente reguladas, não é permi-tido comentar qualquer produto da Roche, salvo com autorização expressa. A realização de atividades online “em nome da Empresa” deve ser previamente analisada e aprovada pelo departamento de comunicação local. Todos os canais digitais externos da Roche (por exem-plo, sites, páginas de redes sociais), têm de ser registados no Global Digital Registry.

Gestão de registosA Gestão de Registos merece a nossa devida atenção

Mais informações e orientações: Diretiva da Roche “Global Records Management”; “Roche Guidelines on Competition

Law Investigation (“Dawn Raid”)”; “Roche E-Mail Directive”; Vídeo “Your E-Mail Matters”, programa de aprendizagem

eletrónica “Records Management and Electronic Communication Basics” (COREMAP). Estes materiais encontram-se na

intranet da Roche (ver site COREMAP). Ajuda e aconselhamento: em caso de dúvidas sobre gestão de registos, con-

tacte o Responsável Local ou o Departamento Jurídico para mais informações. Fale: se acha de boa fé que associado a

um negócio em que a Roche está envolvida, alguém fez, está a fazer ou pode estar prestes a fazer algo que viole as dis-

posições relativas à gestão de registos, comunique-o através de um dos canais de comunicação disponíveis.

Todos nós devemos:

– Gerir os nossos registos com a devida atenção.– Não destruir quaisquer registos que estejam relacionados com um procedimento legal

ou investigação regulamentar em curso ou iminente.

Os ativos da Empresa

P O que se entende por gestão de

registos?

R Por Gestão de Registos entende-se a

criação, retenção e eliminação de um

registo.

P Por que motivo é importante aderir

aos padrões que a Roche estabeleceu

para a criação de registos, sempre que

crio um registo na minha atividade

profissional?

R Deve ter presente que qualquer

registo pode ser usado como prova

num procedimento legal ou investiga-

ção regulamentar contra a Roche; por

exemplo, afirmações que podem induzir

em erro ou que façam insinuações,

podem despoletar uma investigação

contra a Roche como empresa, bem

como contra qualquer colaborador

envolvido.

P Recebi documentos e e-mails do

meu antecessor que podiam ter sido

destruídos, dado que o período de

retenção legalmente especificado

expirou. Ouvi dizer que existe um caso

legal e penso que os documentos

podem ser usados contra a Roche.

Posso eliminá-los?

R Não. Não pode destruir quaisquer

registos que estejam relacionados com

um procedimento legal ou regulamentar

em curso ou iminente. A eliminação dos

referidos documentos seria considerada

como obstrução à justiça, o que é

severamente punido. Por conseguinte,

deve conservar os registos que possam

ser relevantes. Contacte o Responsável

Local ou o Departamento Jurídico para

mais informações.

Por Gestão de Registos entende-se a criação, retenção e eliminação de registos.

Muitos registos da empresa que os colaboradores da Roche criam ou recebem no decorrer da sua atividade, independentemente do suporte em que se encontrem (papel, eletrónico, áudio/vídeo, microfilme etc.), são bens preciosos para a Roche. Por conseguinte, é essencial uma Gestão de Registos eficiente e correta para proteger os interesses da companhia.

O programa de gestão de registos empresariais (“COREMAP”) da Roche define padrões para melhorar a gestão de registos em toda a organização.

A Roche distingue os Registos de Conveniência dos Registos Oficiais. Os registos oficiais es-tão listados na classificação de registos do Grupo Roche. A sua gestão deve ser feita segundo normas internas e regulamentação externa, e estes devem ser guardados durante um período de tempo especificado. Os registos de conveniência são apenas temporariamente válidos e necessitam de ser eliminados regularmente para evitar riscos e custos.

Os colaboradores da Roche devem cumprir as seguintes orientações sempre que criam um registo: – pense antes de escrever e decida se é mesmo necessário criar um registo (por exemplo, um

e-mail); – certifique-se de que o registo está de acordo com as leis aplicáveis; – seja fatual, não faça suposições e evite textos que possam induzir em erro ou ser sugestivos; – nunca crie um documento pelo qual não possamos assumir a responsabilidade; – esteja atento aos destinatários de um registo – não partilhe um registo com destinatários,

em especial externos, se não for necessário que eles acedam ao mesmo.

Os registos que atingem o fim do seu ciclo de vida devem ser eliminados em linha com a Dire-tiva “Records Management”, com as políticas de gestão e os períodos de retenção de registos locais.

Os registos que dizem respeito a qualquer procedimento legal ou investigação regulamentar, em curso ou iminente, estão sujeitos a retenção e revelação obrigatórias de acordo com as leis aplicáveis (a chamada “legal hold” ou “law hold”); os colaboradores da Roche não estão auto-rizados a destruir esses registos e devem retê-los até a referida retenção ser levantada.

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SustentabilidadeCriar valor sustentável para os nossos stakeholders melhorando vidas – no presente e no futuro

Mais informações e orientações: Os Princípios da Roche a nível corporativo; Brochura da Roche “Doing now what

patients need next”; internet da Roche. Ajuda e aconselhamento: em caso de dúvidas sobre sustentabilidade, contacte

a sua chefia, o Responsável Local pela Compliance, o Chief Compliance Officer, a Comissão de Sustentabilidade Corpora-

tiva ou a Linha de Ajuda e Aconselhamento do Código de Conduta do Grupo Roche. Fale: se acha de boa-fé que asso-

ciado a um negócio em que a Roche está envolvida, alguém fez, está a fazer ou pode estar prestes a fazer algo que viole

as disposições relativas à sustentabilidade, comunique-o através de um dos canais de comunicação disponíveis.

O nosso sucesso num contexto de cuidados de saúde complexo e em rápida evolução depen-de da nossa capacidade para desenvolver estratégias benéficas quer para a indústria quer para a sociedade. Isto significa: apresentar soluções médicas e assegurar amplo acesso às mesmas, disponibilizar um local de trabalho compensador, ser um parceiro de confiança e apoiar as comunidades nas quais operamos.

Durante quase 120 anos, a Roche tem-se empenhado em melhorar a vida das pessoas. O pen-samento a longo prazo dos nossos fundadores e a maioria estável dos nossos acionistas per-mitiu-nos manter fiéis a esta visão e influencia a forma como fazemos a diferença na vida de milhões de doentes em todo o mundo.

Por este motivo, a sustentabilidade está integrada e é parte integrante da forma como desen-volvemos a nossa actividade. A sustentabilidade está na nossa declaração de objetivo, tendo por base os princípios corporativos, constituindo os alicerces do nosso modelo de negócio. Abordamos os nossos desafios económicos, sociais e ambientais holisticamente para criar va-lor a longo prazo. Se formos bem-sucedidos a fornecer inovação aos doentes, criamos tam-bém valor para todos os outros stakeholders.

O nosso compromisso para com o pensamento de longo prazo é ainda realçado através dos nossos “Objetivos Corporativos a Cinco Anos”, que servem como critério de bónus relevante e em relação aos quais se monitoriza o progresso anual. Os nossos relatórios focam tópicos de grande interesse para os nossos stakeholders e com elevado impacto para o nosso negócio, segundo a avaliação e aprovação da gestão de topo, por um processo de materialidade inte-grado. Para melhorar ainda mais a nossa excelência em relatórios não financeiros, estamos totalmente empenhados em aplicar as normas definidas pela Global Reporting Initiative (GRI).

Num contexto de cuidados de saúde complexo e em rápida evolução, estamos empenhados no rigor científico, na ética irrepreensível e no acesso a inovações médicas para todos – para construirmos um amanhã melhor.

Por último, a nossa maior oferta à sociedade será a inovação duradoura.

Todos nós devemos:

– Viver o compromisso da Roche para com a sustentabilidade na nossa atividade diária.– Comparar os nossos resultados com a indústria em geral as melhores práticas.

P O que significa “sustentabilidade”

para a Roche?

R Na Roche, sustentabilidade define-se

como a criação de valor sustentável

para os nossos stakeholders melhoran-

do vidas – no presente e no futuro.

Utilizamos o nosso negócio para

construir um amanhã melhor criando

produtos e serviços inovadores,

assegurando amplo acesso aos mesmos,

disponibilizando um local de trabalho

compensador, sendo um parceiro de

confiança e apoiando as comunidades

nas quais operamos.

P Como é que a Roche cria valor

sustentável?

R Na Roche criamos valor para a

empresa, a sociedade e o planeta da

seguinte forma: fornecendo inovações

médicas que melhoram a vida das

pessoas; melhorando o acesso à nossa

inovação desenvolvendo soluções de

cuidados de saúde sustentáveis locais;

vivendo os nossos valores, baseados na

nossa história rica e na tradição familiar;

trabalhando de forma justa, ética e

transparente para construir confiança

mútua junto dos nossos parceiros;

apoiando as comunidades e protegendo

o ambiente em que vivemos.

P Como é feita a gestão da “Sustenta-

bilidade” na Roche?

R Nenhum departamento específico é

responsável pela gestão da sustentabili-

dade. Em vez disso, todos os

colaboradores são incentivados a

integrarem a sustentabilidade no seu

trabalho. Como apoio, a Comissão de

Sustentabilidade Corporativa da Roche

(CSC) é responsável por desenvolver a

estratégia e as diretivas de sustentabili-

dade do Grupo, e relata as atividades e

progressos relacionados. É igualmente

responsável por avaliar e estabelecer

prioridades para tópicos sociais,

ambientais e éticos relevantes.

Responsabilidade Social

46

Interação com os stakeholders A interação com os stakeholders é essencial para construir confiança, compreender os desafios do nosso negócio e, em conjunto, desenvolver soluções

Mais informações e orientações: Os Documentos sobre o posicionamento da Roche encontram-se na internet

e intranet da Roche. As diretivas e políticas encontram-se na intranet da Roche (site do Group Communications

e do Group Legal Department). Ajuda e aconselhamento: em caso de dúvidas sobre a comunicação com os

stakeholders, contacte os Departamentos de Comunicação local e global. Fale: se acha de boa-fé que associado

a um negócio em que a Roche está envolvida, alguém fez, está a fazer ou pode estar prestes a fazer algo que

viole as disposições relativas à comunicação com stakeholders, comunique-o através de um dos canais de comu-

nicação disponíveis.

O diálogo aberto e construtivo com os stakeholders é crucial para melhorar a nossa capacida-de de criação de valor e crescimento sustentáveis. Ajuda-nos a perceber melhor como servir os doentes, os prestadores de cuidados e médicos, e a focar as nossas atividades para criar valor para a empresa e para a sociedade.

Os interesses dos nossos stakeholders são tão diversificados quanto os próprios grupos – doentes e organizações de doentes, profissionais de saúde, pagadores de serviços de saúde, autoridades regulamentares e outras organizações governamentais, organizações sem fins lu-crativos, a comunidade científica, fornecedores, prestadores de serviços, investidores, associa-ções comerciais e empresariais, comunicação social, os nossos colaboradores e a sociedade em geral. Utilizamos uma variedade de canais para apoiar as nossas comunicações, tais como sites corporativos, relatórios anuais e outras publicações. Além disso, participamos em even-tos mais formais e estruturados tais como reuniões, fóruns e outros, e realizamos consultas e sondagens.

Estabelecemos diretivas e políticas ao nível do Grupo para reger a nossa interação com grupos de stakeholders. A transparência nas relações entre empresas de cuidados de saúde e uma variedade de stakeholders tornou-se um tópico de interesse crescente, tal como o volume de informação disponível para quem estiver interessado. Como tal, tomámos várias medidas para melhorar a nossa comunicação e transparência em relação a tópicos-chave. Além disso, ela-borámos uma série de documentos de posicionamento sobre tópicos de sustentabilidade; cada um aborda expetativas e preocupações específicas dos nossos stakeholders.

Os contactos com a comunicação social são geridos por peritos da equipa de Relação com os Media, enquanto as interações com investidores estão a cargo da equipa de Relação com os Investidores. Os colaboradores da Roche têm de encaminhar todas as perguntas da comuni-cação social e dos investidores para estas equipas.

Todos nós devemos:

– Seguir as diretivas e políticas ao nível do grupo que regem a interação com grupos de stakeholders.

– Encaminhar todas as perguntas da comunicação social para a equipa de Relação com os Media.

– Encaminhar quaisquer perguntas de investidores ou de analistas financeiros para a equipa de Relações com os Investidores.

Responsabilidade Social

P Converso com o meu vizinho sobre

as atividades comerciais da Roche. O

meu vizinho pergunta-me qual é o

posicionamento da Roche relativamente

aos seguintes tópicos: preço dos

nossos medicamentos, investigação

animal, células estaminais humanas e os

produtos farmacêuticos no ambiente.

Onde posso encontrar informações que

me permitam responder a estas

perguntas?

R A Roche elaborou documentos com

a sua posição relativamente a tópicos

de sustentabilidade de interesse para

os seus stakeholders. Poderá

encontrá-los na internet da Roche ou

na intranet da Roche (site do Group

Communications e do Group Legal

Department).

P Estou a trabalhar no Departamento

de Investigação. Uma jornalista

pede-me uma entrevista sobre uma

nova molécula em que a minha equipa

está a trabalhar. Estou autorizado a

responder às perguntas?

R Não. Não pode concordar em dar a

entrevista. Os contactos com os media

são geridos por peritos da equipa de

Relações com os Media. Como tal, deve

encaminhar o pedido para esta equipa.

47

Entidades governamentaisConsideramos e respeitamos as entidades governamentais como stakeholders importantes

Mais informações e orientações: As “Roche Good Practice Guidelines on Working with Government Officials” en-

contram-se na internet da Roche e na intranet da Roche (site do Government Affairs Department e do Group Legal

Department). Ajuda e aconselhamento: em caso de dúvidas sobre interações com funcionários públicos, contacte a

sua chefia, o Responsável Local pela Compliance, o Chief Compliance Officer ou a Linha de Ajuda e Aconselhamento

do Código de Conduta do Grupo Roche. Fale: se acha de boa-fé que associado a um negócio em que a Roche está

envolvida, alguém fez, está a fazer ou pode estar prestes a fazer algo que viole as disposições relativas às interações

com funcionários públicos, comunique-o através de um dos canais de comunicação disponíveis.

As entidades governamentais desempenham um papel importante na sociedade, na medida em que, por exemplo, estabelecem e mantêm as condições e as instituições necessárias à estabilidade económica, à coesão social e à proteção ambiental e proporcionam o acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde.

A Roche tem a firme convicção que um diálogo e interação proativa, honesta, transparente e responsável entre as entidades governamentais e o setor privado é um aspeto fundamental de uma boa governação pública. Todos os colaboradores que trabalham com as entidades governamentais devem seguir as “Good Practice Guidelines on Working with Government Officials”, perceber as limitações adicionais específicas que se podem aplicar e agir de uma forma ética e profissional apropriada.

Qualquer apoio a um partido político, especialmente contribuições financeiras, devem estar de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis.

Todos nós devemos:

– Interagir com as entidades governamentais de forma proativa, honesta, transparente e responsável.

– Aplicar os padrões de integridade no negócio da Roche em todas as nossas interações com entidades governamentais.

Responsabilidade Social

P O meu amigo está envolvido numa

campanha política e pergunta-me se a

Roche pode apoiar esta campanha. Isto

está correto?

R Qualquer apoio a um partido político,

especialmente contribuições financeiras,

tem de estar de acordo com as leis e

regulamentos aplicáveis.

P Um antigo colega da Roche está a

candidatar-se a um cargo no governo

local e é-me pedido para apoiar a sua

campanha com uma contribuição

financeira pessoal. Isto está correto?

R A Roche respeita o direito dos seus

colaboradores de apoiarem pessoal-

mente atividades políticas ou de

caridade, desde que este apoio não

seja associado à Roche. Como tal, é

livre de apoiar pessoalmente a

campanha do seu antigo colega.

48

Associações de doentesA nossa interação com associações de doentes é pautada pela integridade e transparência

Mais informações e orientações: Códigos da indústria (por exemplo, Código de Prática de Associações de Doentes da

EFPIA); “Roche Position Paper on Working with Patient Groups”; “Roche Good Practice Guidelines on Working with Pa-

tient Groups”. Estes documentos encontram-se na intranet da Roche (site do Group Legal Department) e, parcialmente, na

internet da Roche. Ajuda e aconselhamento: em caso de dúvidas sobre interações com associações de doentes, con-

tacte a sua chefia, o Responsável Local pela Compliance, o Chief Compliance Officer ou a Linha de Ajuda e Aconselha-

mento do Código de Conduta do Grupo Roche. Fale: se acha de boa-fé que associado a um negócio em que a Roche está

envolvida, alguém fez, está a fazer ou pode estar prestes a fazer algo que viole as disposições relativas às interações com

associações de doentes, comunique-o através de um dos canais de comunicação disponíveis.

A Roche está convencida que é vital manter um diálogo aberto e uma troca transparente de informação com as associações de doentes.

Construir e manter relações com associações de doentes é uma forma eficiente de obter conhecimento relevante que influencia o trabalho da Roche nas várias áreas terapêuticas – desde o desenvolvimento de medicamentos à aprovação regulamentar e comparticipação, ao lançamento e marketing do produto. Temos cada vez mais parcerias com associações de doentes em projetos que vão desde campanhas de sensibilização para doenças até à conceção de ensaios clínicos.

A Roche trabalha com um amplo leque de associações de doentes numa diversidade de áreas tais como oncologia, doenças virais, doenças metabólicas e doenças do sistema nervoso central.

As associações de doentes fornecem aos doentes apoio e informação sobre como viver com a sua doença, representam as opiniões dos doentes e fazem campanhas para gerar mudanças sobre questões que afetam a vida dos doentes.

Diferentes stakeholders como, por exemplo, os governos, as associações comerciais (tais como a EFPIA e a AdvaMed), o público e a comunicação social, pedem integridade e transparência relativamente à forma como a indústria interage com associações de doen-tes e pedem a divulgação do apoio financeiro e não financeiro fornecido pela indústria. A Roche publica anualmente, em vários canais, o nome de todas as associações de doen-tes com quem trabalha mundialmente e o apoio que lhes concede.

A Roche aplica consistentemente elevados padrões de conduta nas suas interações com as associações de doentes. Todas as parcerias com associações de doentes baseiam-se em valores comuns de integridade, independência, respeito, equidade, transparência e be-nefício mútuo. Estes padrões estão definidos nas diretivas da “Roche Good Practice Guide-lines on Working with Patient Groups”.

Todos nós devemos:

– Respeitar as associações de doentes como um importante stakeholder.– Basear a relação e a interação com associações de doentes nos padrões de integridade,

independência, respeito, equidade, transparência e benefício mútuo.– Manter o nosso relacionamento com as associações de doentes.

Responsabilidade Social

P O diálogo aberto e a troca

transparente de informação com

associações de doentes acrescenta

valor à atividade da Roche?

R Sim. As associações de doentes

comunicam à Roche um conhecimento

precioso que influencia o seu trabalho

nas várias áreas terapêuticas – desde o

desenvolvimento de medicamentos à

aprovação regulamentar e compartici-

pação, ao lançamento e marketing do

produto.

P Estou a trabalhar no Departamento

de Vendas. Para aumentar as vendas,

pretendo dar uma contribuição

financeira substancial a uma associação

de doentes sob a forma de retribuir o

seu apoio público ao produto Roche

pelo qual sou responsável. Este

comportamento está correto?

R Não. Tem de respeitar a independên-

cia da associação de doentes e não

está autorizado a usá-la como uma

ferramenta de marketing. Tenha sempre

presente que, na maioria dos países, é

proibido fazer publicidade a medica-

mentos vendidos mediante prescrição

médica (à exceção dos EUA e da Nova

Zelândia que presentemente permitem

a publicidade direta ao consumidor).

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Parceiros de negócio Esperamos padrões elevados de desempenho e integridade dos nossos Parceiros de Negócio

Mais informações e orientações: “Roche Position Paper on Respecting Human Rights”; “Roche Supplier Code of Conduct”;

Diretiva da Roche “Behaviour in business” – Diretiva sobre “Integrity in Business”; “Roche Anti-Corruption Compliance Ques-

tionnaire for Roche Business Partners” (ferramenta de autoavaliação); “Roche Anti-Corruption Compliance Assurance Confir-

mation of Roche’s Business Partners”; programa de aprendizagem eletrónica “Behaviour in Business – Addendum I” (RoBiB

Add I). Estes materiais encontram-se na internet e na intranet da Roche (site do Group Legal Department). As informações para

os parceiros de negócio encontram-se na internet da Roche. Ajuda e aconselhamento: em caso de dúvidas sobre interações

com parceiros de negócio, contacte a sua chefia, o Responsável Local pela Compliance, o Chief Compliance Officer ou a Linha

de Ajuda e Aconselhamento do Código de Conduta do Grupo Roche. Fale: se acha de boa-fé que associado a um negócio em

que a Roche está envolvida, alguém fez, está a fazer ou pode estar prestes a fazer algo que viole as disposições relativas às

interações com parceiros de negócio, comunique-o através de um dos canais de comunicação disponíveis.

Responsabilidade Social

P Trabalho com um consultor. Pediu-me

uma remuneração elevada pelos seus

serviços, a qual, na minha opinião, está

claramente acima de um preço justo de

mercado. O que devo fazer?

R A Roche estipulou os princípios

referentes à remuneração dos seus

parceiros de negócio na Diretiva da

Roche sobre integridade nos negócios.

Como tal, a remuneração deve estar em

linha com o valor de mercado justo dos

serviços fornecidos. No caso de a

remuneração não ser proporcional aos

serviços fornecidos, não deve aceitar o

pedido do consultor. Informe

imediatamente a sua chefia e o

Responsável Local pela Compliance

para discutir uma solução adequada.

P Ouvi informalmente que um dos

nossos fornecedores está sob

investigação por recorrer a trabalho

infantil. Devo ignorar este rumor?

R Não. A Roche protege os direitos

humanos e não tolera um comporta-

mento dos seus parceiros de negócio

que não esteja em linha com as leis

aplicáveis e padrões de sustentabilida-

de geralmente aceites. Deve falar

imediatamente e levar esta informação

à atenção da sua chefia. A Roche

investigará a questão e tomará mais

medidas adequadas. A posição da

Roche em matéria de direitos humanos

está expressa nos Princípios Corporati-

vos da Roche, na Posição da Roche

sobre o Respeito pelos Direitos

Humanos e no Código de Conduta do

Fornecedor. Estes documentos estão

disponíveis no sítio da Roche

na internet: www.roche.com.

A Roche compromete-se com padrões elevados de desempenho e sustentabilidade em todas as suas atividades, incluindo nas suas relações com parceiros de negócio.

Os quais desempenham um papel importante como dinamizadores do nosso crescimento sustentável e sucesso em geral.

Todas as relações da Roche com os seus parceiros comerciais têm por base a elevada qualidade do(s) produto(s) e serviço(s) solicitado(s), a disponibilidade, a competitividade dos preços, a maior adequação, a sustentatibilidade e a integridade. A Roche estabeleceu princípios relativamente à remuneração apropriada dos seus parceiros de negócio, tais como consultores, conselheiros, agentes ou especialistas.

A Roche espera dos seus parceiros de negócio um comportamento em conformidade com a lei, códigos da indústria e termos contratuais aplicáveis, assim como com padrões geralmente aceites de sustentabilidade, tais como proteção dos direitos humanos, segurança e ambiente, proibição de trabalho infantil ou do trabalho forçado, branqueamento de capitais e subornos. A Roche apoia os princípios da indústria referentes à gestão responsável de cadeias de abastecimento.

Antes de assumir um compromisso de negócio, a Roche analisa a sua idoneidade para garantir, em primeira mão, a sua integridade, qualidade, adequabilidade e credibilidade.

Após a assinatura do contrato e instruções adequadas relativamente à integridade e outros deveres, os parceiros de negócio são monitorizados para confirmar o cumprimento das regras estipuladas no contrato (“Confie, mas verifique”).

Os parceiros de negócio podem solicitar ajuda e aconselhamento relativamente à aplicação do Código de Conduta do Grupo Roche bem como sobre como comunicar uma potencial situação de falta de compliance, diretamente ao Chief Compliance Officer da Roche.

No caso de um parceiro de negócio não cumprir a lei, códigos da indústria e termos contratuais aplicáveis, assim como os padrões de sustentabilidade geralmente aceites, a Roche solicita medidas de solução adequadas e, se for necessário, terminará a cooperação.

Todos nós devemos:

– Interagir com integridade com os nossos parceiros de negócio.– Obter e manter a garantia da integridade, qualidade, adequabilidade e credibilidade dos

nossos parceiros de negócio antes e durante um compromisso de negócio.– Solicitar as medidas corretivas adequadas se tivermos conhecimento de um problema de

compliance envolvendo um parceiro de negócio.

Iniciativas filantrópicas No âmbito do compromisso com a sustentabilidade, envolvemo-nos em iniciativas filantrópicas

Mais informações e orientações: “Roche Policy on Philanthropic Donations and non-commercial Sponsorship”; Brochu-

ra da Roche “Improving access: overcoming barriers”; “Roche Secondment Program Factsheet”; “Roche Children’s Walk

Factsheet”. Estes documentos encontram-se na internet e na intranet da Roche (site do Group Legal Department). Se

desejar saber mais sobre estas iniciativas, visite a internet da Roche. A Roche apoia também uma série de áreas relacio-

nadas com a saúde, tais como campanhas de sensibilização para doenças e iniciativas de desenvolvimento de capacidades

que estão associadas ao desenvolvimento do nosso negócio. Poderá encontrar mais pormenores sobre estas iniciativas

também na internet da Roche. Fale: se acha de boa-fé que associado a um negócio em que a Roche está envolvida, al-

guém fez, está a fazer ou pode estar prestes a fazer algo que viole as disposições relativas às iniciativas filantrópicas, co-

munique-o através de um dos canais de comunicação disponíveis.

A Roche tem uma história rica não só na inovação de cuidados de saúde mas também em iniciativas filantrópicas.

A abordagem da Roche aos donativos filantrópicos e patrocínios não comerciais reflete o nosso modelo de negócio sustentável e a nossa cultura de inovação.

Quando avaliamos projetos, focamo-nos no impacto potencial e não no custo. O impacto é a medida de valor e sucesso.

Os donativos são decididos pela administração local da afiliada em questão. No entanto, os donativos que envolvem mais de um país são geridos pela entidade “Corporate Donations and Philanthropy” da Roche.

As decisões são tomadas em linha com a Política da Roche relativamente a Donativos filantró-picos e Patrocínios não comerciais.

Os colaboradores da Roche apoiam iniciativas filantrópicas, por exemplo, o evento anual da Roche “Children’s Walk”, que reúne colaboradores em todos os países e continentes para an-gariar dinheiro para apoiar crianças vulneráveis do mundo inteiro.

No âmbito do compromisso com a sociedade, a Roche apoia os seus colaboradores que par-ticipam pessoalmente em atividades comunitárias tais como o programa Roche Secondment que permite que colaboradores da Roche apoiem organizações não-governamentais com os seus conhecimentos sobre tópicos relacionados com cuidados de saúde.

Todos nós devemos:

– Encaminhar qualquer pedido de patrocínio filantrópico e donativo não comercial para o responsável pela tomada de decisão na Roche.

Responsabilidade Social

P Por que motivo devo participar na

Roche “Children’s Walk”?

R Ao participar na Roche “Children’s

Walk”, ajuda a angariar dinheiro para as

crianças que necessitam dele

urgentemente. O dinheiro que angariar

será duplicado pela Roche e investido a

100% em projetos apoiados.

P Recebo um pedido de um clube

desportivo solicitando à Roche um

donativo financeiro. O que devo fazer?

R Os donativos filantrópicos são

decididos pela administração local da

afiliada. Os projetos globais são geridos

pela entidade “Corporate Donations

and Philanthropy” da Roche. A pessoa

que toma a decisão deve avaliar se um

determinado pedido está em linha com

os princípios estabelecidos na Política

da Roche relativamente a Donativos

filantrópicos e Patrocínios não

comerciais.

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51

53

Responsabilidades de complianceCompliance na Roche – a nossa contribuição permite a sua concretização

Fazemos negócio numa indústria altamente regulada; a compliance com os requisitos legais e regulamentares é um pré-requisito para a nossa licença de atividade.

Compliance significa que o nosso comportamento cumpre as leis, regulamentos, códigos da indústria e padrões de integridade da Roche aplicáveis.

A Roche estabeleceu um Sistema de Gestão de Compliance (CMS) abrangente, que está em- penhada em aplicar e fazer cumprir. O CMS incide sobre a prevenção, deteção e resposta a comportamentos de falta de compliance envolvendo as pessoas, princípios, políticas e processos.

A Roche acredita que o sentido de responsabilidade de cada colaborador é a base da com-pliance. Como tal, temos de identificar, avaliar e gerir de forma constante e adequada os riscos relativos à compliance que se encontram na esfera da nossa responsabilidade profissional. O desempenho é medido não só pelos resultados alcançados, mas também pela forma como são alcançados.

Para a Roche, a compliance é uma das principais responsabilidades das chefias. De facto, em muitos casos, a falta de compliance é a consequência de má liderança e/ou da falta desta. Como tal, no âmbito da nossa função de liderança, as chefias da Roche são obrigadas a sele-cionar, instruir e monitorizar cuidadosamente os colaboradores pelos quais são responsáveis. Na avaliação de desempenho dos colaboradores, está previsto incluírem aspetos de compliance. A Roche está empenhada em proporcionar às chefias formação adequada, para que estas pos-sam cumprir as suas responsabilidades.

As funções de compliance são responsáveis por apoiar os colaboradores e as chefias, de mui-tas formas, na gestão abrangente da compliance.

Todos nós devemos:

– Certificar-nos de que o nosso comportamento profissional está em conformidade com as leis, regulamentos, códigos da indústria e padrões de integridade da Roche aplicáveis.

– Estar conscientes da nossa responsabilidade na gestão da compliance.– Identificar, avaliar e gerir de forma contínua e adequada os riscos relativos à compliance

que se encontram sob da nossa responsabilidade profissional.

P Estou a considerar conceder uma

vantagem a um parceiro de negócio

para concretizar o meu objetivo

comercial. Um objetivo comercial é uma

justificação válida para conceder uma

vantagem?

R Não. Na Roche o desempenho é

medido não só pelos resultados

alcançados, mas também pela forma

como são alcançados. Os objetivos

comerciais não constituem uma

desculpa ou justificação para violar os

nossos padrões de integridade. Não se

esqueça de que é responsável e de que

o seu comportamento será avaliado.

P Tenho uma função de chefia na

Roche. Qual é o meu papel na gestão

da compliance?

R A compliance é uma das principais

responsabilidades das chefias. No

âmbito da sua função de liderança é

obrigado a selecionar, instruir e

monitorizar cuidadosamente os

colaboradores pelos quais é responsável.

P O que significa “monitorizar

cuidadosamente os colaboradores

pelos quais sou responsável como

chefia”?

R Por exemplo, se se aperceber que

um dos colaboradores não está a usar

os óculos de proteção, de acordo com

o exigido nas disposições da Roche

relativas à saúde e segurança, deve

certificar-se que o seu colaborador é

devidamente informado e instruído e

que cumpre estas disposições.

Gestão da compliance

Mais informações e orientações: Os programas de aprendizagem eletrónica “Behaviour in Business” (RoBiB) e

“Behaviour in Business – Addendum I” (RoBiB Add I) encontram-se na intranet da Roche (site do Group Legal Depart-

ment). Ajuda e aconselhamento: se desejar saber mais sobre responsabilidades relativas à compliance na Roche,

contacte o seu Responsável Local pela Compliance, o Chief Compliance Officer ou a Linha de Ajuda e Aconselhamento

do Código de Conduta do Grupo Roche. Fale: se acha de boa-fé que associado a um negócio em que a Roche está

envolvida, alguém fez, está a fazer ou pode estar prestes a fazer algo que viole o Código de Conduta do Grupo Roche,

comunique-o através de um dos canais de comunicação disponíveis.

54

Responsáveis pela complianceOs responsáveis pela compliance apoiam-nos

Mais informações e orientações: Programa de aprendizagem eletrónica “Behaviour in Business” (RoBiB); programa

de aprendizagem eletrónica “Behaviour in Business – Addendum I” (RoBiB Add I); Documento “Functions and Respon-

sibilities of local Compliance Officers”. Estes materiais encontram-se na intranet da Roche (site do Group Legal Depart-

ment). Ajuda e aconselhamento: se desejar saber mais sobre as funções dos responsáveis pela compliancena Roche,

contacte o Responsável Local pela Compliance, o Chief Compliance Officer ou a Linha de Ajuda e Aconselhamento do

Código de Conduta do Grupo Roche. Fale: se acha de boa-fé que associado a um negócio em que a Roche está envol-

vida, alguém fez, está a fazer ou pode estar prestes a fazer algo que viole o Código de Conduta do Grupo Roche,

comunique-o através de um dos canais de comunicação disponíveis.

O Chief Compliance Officer (CCO) com a rede de responsáveis pela compliance está em-penhado em assegurar o cumprimento consistente do Código de Conduta do Grupo Roche em todo o Grupo Roche. O Chief compliance Officer funciona também como pessoa de contacto para colaboradores, acionistas, parceiros de negócio, clientes e o público em geral sobre questões relacionadas com a implementação e a compliance com o Código de Conduta do Grupo Roche.

Existe um Responsável Local pela Compliance em cada afiliada da Roche com as seguintes responsabilidades, em particular, mas não exclusivamente:- garantir que os colaboradores sabem onde se devem dirigir para pedir ajuda e aconse-

lhamento, se tiverem dúvidas sobre o comportamento profissional correto;- estabelecer contactos e colaborar com os peritos de compliance a nível local, regional e

global para identificar e tirar partido de sinergias entre a Pharmaceuticals e a Diagnostics;- coordenar esforços, iniciativas e programas de formação locais sobre compliance;- apoiar e efetuar a monitorização da compliance, controlos e auditorias de compliance;- apoiar as chefias locais nos processos de gestão de risco de integridade;- apoiar as chefias quanto à forma adequada de lidar com casos locais de falta de com-

pliance, incluindo a sua comunicação no sistema de Reporte de Incidentes de Ética Profissional (BEIR);

- incentivar os colaboradores a falar se tiverem alguma preocupação relacionada com a compliance.

O Chief Compliance Officer coordena a rede dos Responsáveis Locais pela compliance e assegura a troca e partilha regulares de exemplos de melhores práticas, e a revisão e atua-lização contínuas das ferramentas de compliance globais.

Todos nós devemos:

– Se não estivermos à vontade para contactar a nossa chefia, contactar o Responsável Local pela Compliance, para obtermos ajuda e aconselhamento ou para reportar um problema de compliance local.

– Contactar o Chief Compliance Officer se preferirmos não contactar a administração local ou o Responsável Local pela Compliance.

Gestão da compliance

P Um stakeholder quer fazer uma

reclamação contra a Roche, alegando

que alguém dentro da Roche violou o

Código de Conduta do Grupo Roche. A

quem é que o stakeholder deve dirigir a

sua reclamação?

R O Chief Compliance Officer funciona

como pessoa de contacto para

colaboradores, acionistas, parceiros de

negócio, clientes e o público em geral

sobre questões relacionadas com a

implementação e a compliance com o

Código de Conduta do Grupo Roche.

P Trabalho como diretor de vendas

numa afiliada da Roche e, tendo

presentes os padrões de integridade no

negócio da Roche, não me sinto

confortável com uma instrução que

recebi do meu chefe. O que devo fazer?

R Fale e explique as suas preocupa-

ções diretamente à sua chefia. Se não

ficar satisfeito com a resposta que

recebeu da sua chefia, contacte o

Responsável Local pela Compliance que

ouvirá e lidará de forma séria e

confidencial com o assunto de

compliance que está a preocupá-lo.

P Estou a ser confrontado com uma

questão de compliance sensível e não

gostaria de a discutir nem com a

administração local nem com o

Responsável Local pela Compliance.

Com quem posso falar sobre este

assunto?

R Pode contactar o Chief Compliance

Officer, que lidará com o seu assunto de

forma confidencial.

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Como lidar com situações de faltade compliance A resolução adequada de casos de falta de compliance é uma parte essencial da gestão da compliance

Mais informações e orientações: A “Roche Directive on adequate handling of non-compliance cases” e a “Roche

Directive on Business Ethics Incident Reporting” encontram-se na intranet da Roche (site do Group Legal Department).

Ajuda e aconselhamento: em caso de dúvidas sobre como lidar com situações de falta de compliance ou o Reporte

de Incidentes de Ética Profissional, contacte a sua chefia, o Responsável Local pela Compliance , o Chief Compliance

Officer ou a Linha de Ajuda e Aconselhamento do Código de Conduta do Grupo Roche. Fale: se acha de boa-fé que

associado a um negócio em que a Roche está envolvida, alguém fez, está a fazer ou pode estar prestes a fazer algo

que viole o Código de Conduta do Grupo Roche, comunique-o através de um dos canais de comunicação disponíveis.

A Roche não tolera comportamentos de falta de compliance. Os colaboradores e chefias que violarem o Código de Conduta do Grupo Roche serão chamados à responsabilidade.

A Roche está totalmente empenhada em lidar com os casos de falta de compliance de forma adequada:- levando todas as alegações muito a sério;- investigando as alegações de forma eficiente e atempadamente;- analisando os factos de forma objetiva e imparcial; e- tomando as medidas corretivas e aplicando as sanções adequadas, caso uma alegação seja

substanciada.

Qualquer colaborador acusado goza da presunção de ter agido em compliance com o Código de Conduta do Grupo Roche, salvo se as provas produzidas pela investigação indicarem razoa-velmente uma situação de falta de compliance. Colaboramos totalmente com os investigadores e comprometemo-nos a ter a evidência de compliance à disposição, que demonstre que o nos-so comportamento foi conforme.

Algumas alegações, em particular mas não exclusivamente, de suborno e fraude corporativas serão investigadas por peritos internos ou externos sob a liderança do Group Audit and Risk Advisory Department.

As chefias, com o apoio dos Recursos Humanos e do Responsável Local pela Compliance, são responsáveis por determinar as medidas corretivas e as sanções adequadas.

Os casos de falta de compliance têm de ser comunicados sob a responsabilidade das chefias especificadas no sistema de Reporte de Incidentes de Ética Profissional (BEIR), assim que tomarem conhecimento deles.

O sistema BEIR permite à Administração, ao Chief Compliance Officer e ao Chief Group Audit and Risk Advisory Executive captarem, acompanharem e monitorizarem alegadas violações, desde os relatórios iniciais até à sua resolução.

No relatório anual da Roche Holding SA, será indicado o número e características específicas dos casos de falta de compliance ocorridos durante o ano em causa. Todos nós devemos:

– Fazer todos os esforços para evitar casos de falta de compliance.– Colaborar totalmente com o investigador e certificar-nos de que temos a evidência de

compliance à disposição.– Adotar as medidas corretivas e aplicar as sanções adequadas se, enquanto chefias,

tivermos que lidar com casos de falta de compliance.

Gestão da compliance

P A Roche não tolera violações do

Código de Conduta do Grupo?

R Não. Não são toleradas violações do

Código de Conduta do Grupo Roche e

os colaboradores serão chamados à

responsabilidade. As chefias

responsáveis adotarão as medidas

corretivas e aplicarão as sanções

adequadas.

P O que significa “evidência de

compliance”?

R A evidência de compliance é

qualquer forma de prova demonstrando

que o seu comportamento foi o correto,

por exemplo, prova escrita da

autorização do seu chefe numa possível

situação de conflito de interesses.

P O que devo fazer se o meu chefe

insistir que eu faça algo que, na minha

opinião, não está de acordo com o

Código de Conduta do Grupo Roche?

Se eu redigir uma nota onde declaro

que o meu chefe insistiu para que eu

fizesse o que ele me disse, essa nota é

uma prova suficiente da minha

compliance?

R Não. Se o seu chefe está a insistir

num comportamento incorreto, deve

falar com outros superiores utilizando

os canais de comunicação disponíveis

para o efeito.

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Endereços e Hiperligações

Chief Compliance OfficerDr. Urs Jaisli, Group Legal Department, Compliance. E-mail: [email protected]: +41 61 688 40 18Os dados de contacto mais recentes encontram-se na intranet da Roche (site do Group Legal Department sob o título “Compliance & Sustainability”) e também na internet da Roche.

Responsáveis Locais pela ConformidadeOs nomes e os dados de contacto mais recentes dos Responsáveis Locais pela Conformidade encontram-se na intranet da Roche (site do Group Legal Department sob o título “Compliance & Sustainability”).

Linha de Ajuda e Aconselhamento do Código de Conduta do Grupo Roche Os pedidos podem ser enviados para [email protected]. Poderá encontrar mais informações na intranet da Roche em helpandadvice.roche.com (site do Group Legal Department).

Roche Group SpeakUp LineO acesso à linha telefónica gratuita e à URL para o serviço da Roche Group SpeakUp Line na internet, encontra-se na intranet da Roche em speakup.roche.com (site do Group Legal De-partment).

Código de Conduta do Grupo RocheO Código de Conduta do Grupo Roche bem como uma lista de todas as referências encon-tram-se na intranet da Roche (site do Group Legal Department sob o título “Compliance & Sustainability”, subtítulo “Roche Group Code of Conduct”) e também na internet da Roche.

As cópias impressas do Código de Conduta do Grupo Roche estão disponíveis, mediante solici-tação aos Compliance Administrators em Basileia [email protected].

O Código de Conduta do Grupo Roche está também disponível como aplicação para disposi-tivos móveis para dispositivos geridos pela Roche.(transferência disponível em: codeofconduct.roche.com)

Contactos

F. Hoffmann-La Roche LdaGroup Legal Compliance 4070 Basileia, Suíça

© Janeiro de 2015

2001457

Cód

igo

de C

ondu

ta d

o G

rupo

Roc

he

Código de Conduta do Grupo Roche