cartilha alimentacao escolar

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  • 8/10/2019 Cartilha Alimentacao Escolar

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    O ENCONTRO DA

    AGRICULTURA FAMILIAR COMALIMENTAO ESCOLA

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    Por meio da Lei n 11.947/2009, a Agricultura Familiar passa tambma fornecer gneros alimentcios a serem servidos nas escolas daRede Pblica de Ensino.

    Do total dos recursos repassados pelo FNDE para o ProgramaNacional de Alimentao Escolar (PNAE), no mnimo 30% deve sercomprado em gneros alimentcios da agricultura familiar, semintermedirios e dispensando o processo licitatrio.Para quem produz alimentos, a iniciativa contribui para que aagricultura familiar se organize cada vez mais e qualique suasaes comerciais.Para quem adquire esses produtos, o resultado desse avano maisqualidade da alimentao a ser servida, manuteno e apropriaode hbitos alimentares saudveis e mais desenvolvimento local deforma sustentvel.Muitos municpios j esto fazendo a compra da agriculturafamiliar. Aprenda aqui como implementar a Lei n 11.947/2009.

    Lei n 11.947/2009 Dispe sobre o atendimento da alimentao escolar edo Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educao bsica.Art. 14 Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no mbitodo PNAE, no mnimo 30% devero ser utilizados na aquisio de gnerosalimentcios diretamente da agricultura familiar e do empreendedorfamiliar rural ou de suas organizaes, priorizando-se os assentamentosda reforma agrria, as comunidades tradicionais indgenas e comunidadesquilombolas.

    Pargrafo 1. A aquisio de que trata este artigo poder ser realizadadispensando-se o procedimento licitatrio desde que os preos sejamcompatveis com os vigentes no mercado local (...).

    30%, no mnimo, de todo recurso para a alimentao escolartem que ser comprado em alimentos da Agricultura Familiar.

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    Para promover a conexo entre a agricultura familiar e a alimentaoescolar, preciso observar os princpios e as diretrizes estabelecidospelo PNAE gestor dessa poltica:

    alimentao saudvel e adequada;respeito cultura, s tradies e aos hbitos alimentaressaudveis;controle social;segurana alimentar e nutricional;desenvolvimento sustentvel, que signica adquirir gnerosalimentcios diversicados, produzidos localmente.

    Do ponto de vista da produo, essa conexo mais uma

    alternativa:no combate pobreza rural;na garantia da segurana alimentar;na gerao de renda e agregao de valor;na sustentabilidade do modelo de desenvolvimento.

    Mais qualidade para quem compra alimentos:Com a nova Lei, o PNAE, que quem vai adquirir os alimentos, podercontar com um mercado crescente de produtos diversicados esaudveis.

    Resoluo n38 do FNDE/2009 Dispe sobre o atendimento daalimentao escolar aos alunos da educao bsica no Programa Nacionalde Alimentao Escolar PNAEVI da aquisio de gneros alimentcios da agricultura familiar e doempreendedor familiar rural.

    Art. 18, pargrafo 4, na anlise das propostas e na aquisio, devero serpriorizadas as propostas de grupos do municpio. Em no se obtendo asquantidades necessrias, estas podero ser complementadas com propostasde grupos da regio, do territrio rural, do estado e do pas, nesta ordemde prioridade.Art 20. Os produtos da agricultura familiar e dos empreendedoresfamiliares rurais a serem fornecidos para alimentao escolar sero gnerosalimentcios, priorizando, sempre que possvel, os alimentos orgnicos e/

    ou agroecolgicos.Dever ser respeitado o limite de R$ 9.000,00 DAP/ano.

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    O mnimo 30%, mas pode ser comprado da agricultura familiar at100% do recurso repassado para a alimentao escolar pelo FNDE.Esses 30%, em 2010, correspondem a cerca de 1 bilho de reais.

    Para isso o PNAE poder contar com a mesma rede de fornecedoresda agricultura familiar que acessam o Programa de Aquisio deAlimentos (PAA), uma ao estratgica do Fome Zero, que permitea compra de alimentos com dispensa de licitao, a distribuioentre a rede socioassistencial e a formao de estoques pblicos e daagricultura familiar.

    Mesmo que no se trate de uma modalidade do PAA, todo o acmulode experincias adquirido com o Programa faz com que essas entidadesestejam mais preparadas para atender demanda da alimentao escolar,uma vez que j possuem capacidade de fornecimento e boa articulaono mercado (seja o convencional, seja o institucional).E mais!A agricultura familiar responsvel pela produo de quase 70% dosalimentos consumidos pelos brasileiros diariamente.

    70% do feijo 84% da mandioca 58% da produo de

    sunos 54% da bovinocultura de leite 49% do milho40% de aves e ovos 31% do arroz.

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    Quem pode vender: grupo formal (cooperativa ou associaoda agricultura familiar com DAP jurdica) e grupo informal(agricultores e agricultoras familiares com DAP fsica no

    organizados formalmente).

    Mais oportunidades para quem produz e fornece alimentosDo ponto de vista de quem produz, a nova Lei abre mais um mercado,o da Alimentao Escolar, no qual a agricultura familiar pode atuarcomo fornecedor. Ao todo, hoje, so 47 milhes de alunos, distribudosem 190 mil escolas da Rede Pblica de Ensino em todo Brasil. O

    resultado de todo esse potencial de mercado poder ser:Mais desenvolvimento local;Aumento do dinamismo na economia local e desconcentraoda renda regional;Estmulo ao consumo de produtos orgnicos/agroecolgicosna alimentao escolar, disseminando sistemas de produo demenor impacto am biental.Segurana e garantia de comercializao para o mercadoinstitucional.

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    Passo a passo para quem COMPRA e quem VENDE

    1 passo Construo do cardpioOs cardpios da alimentao escolar devero ser elaboradospelo nutricionista responsvel, utilizando alimentos bsicos,

    respeitando as referncias nutricionais, a cultura alimentar local,levando sempre em conta a diversicao agrcola da regio, umaalimentao saudvel e adequada, alm da sustentabilidade.Os cardpios devero oferecer, no mnimo, trs pores de frutas ehortalias por semana.

    Responsveis por essa etapa: nutricionistas.

    O que devem fazer:mapear os produtos da agricultura familiar local na SecretariaMunicipal de Agricultura, no escritrio da Empresa Estadual deAssistncia Tcnica e Extenso Rural local ou nas organizaesda agricultura familiar;elaborar cardpios respeitando a cultura alimentar local, adiversidade e sazonalidade da produo da agricultura familiar

    da regio; einformar entidade executora a demanda, especicando quaisos produtos e a quantidade de cada um.

    2 passo Chamada PblicaAs entidades executoras (Secretarias Estaduais de Educao,prefeituras ou escolas) devero publicar, por meio de ChamadaPblica (que modalidade de edital relativo agricultura familiar),em jornal de circulao local, regional, estadual ou nacional, empgina na internet e na forma de mural em local pblico de amplacirculao, quais os alimentos e a quantidade de cada um deles quedesejam adquirir da agricultura familiar para alimentao escolar.Alm disso, pode-se usar outros meios de divulgao como, porexemplo, as rdios comunitrias.

    Responsveis por essa etapa: Entidades executoras

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    O que devem fazer:respeitar todos os princpios do art. 37 da Constituio Federal,como a legalidade, impessoalidade, a moralidade, a publicidadee a ecincia;fornecer informaes sucientes para que os fornecedoresapresentem corretamente os projetos de venda: tipos deprodutos, cronograma das entregas (periodicidade, incio e m dofornecimento, entre outros), locais das entregas e quantidades;ter uma Chamada Pblica que deve, sempre, visar o interessepblico. Todos os critrios para garantir a lisura do processo devemser garantidos como, por exemplo, manter os envelopes lacradosat o momento da abertura pblica.

    3 passo Preos de refernciaOs preos de referncia serviro de parmetro para os valores dosprodutos a serem adquiridos, demonstrando que o gestor pagoupreos justos. Devem ser atualizados semestralmente.

    Responsvel por essa etapa: Entidade executora.O que deve fazer:Informar-se nas Superintendncias Estaduais da CONAB ou nosoutros executores do PAA, sobre os preos de referncia praticadospelo programa. Nas localidades em que no houver PAA ou ondeestes preos estiverem desatualizados, os preos de refernciadevero ser calculados com base em critrios denidos a partirdo valor gasto no ano para compra da agricultura familiar. Valesalientar que vale como preo de referncia os projetos do PAA doprprio municpio.

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    Compras de at R$ 100 mil por ano, calcular:A mdia dos preos pagos aos agricultores familiares por trs mercadosvarejistas, priorizando a feira do produtor da agricultura familiar;ou os preos vigentes de venda para o varejo, apurado junto aosprodutores, cooperativas, associaes ou agroindstrias familiares,

    em pesquisa no mercado local ou regional.Compras iguais ou superiores a R$ 100 mil por ano, calcular:A mdia dos preos praticados no mercado atacadista nos ltimos 12meses; ou os preos apurados nas licitaes de compras de alimentosrealizadas no mbito da Entidade Executora, desde que estejam emvigor; ou os preos vigentes, apurados em oramento, de no mnimotrs mercados atacadistas locais ou regionais.

    Ateno! Os produtos da agricultura familiar para alimentaoescolar no podero ter preos inferiores aos pagos pelo Programade Garantia de Preos para Agricultura Familiar (PGPAF). Conraesses valores acessando o Site do Ministrio do DesenvolvimentoAgrrio na Internet: http://www.mda.gov.br/alimentacaoescolar

    4 passo Elaborao de projeto de venda o documento que formaliza o interesse dos agricultores familiaresem vender para a Alimentao Escolar.

    O projeto de venda de gneros alimentcios da agricultura familiarpara a alimentao escolar dever ser elaborado pelo: grupo formalou pelo grupo informal (assessorado pela entidade articuladora),sempre de acordo com a Chamada Pblica. Devem assinar odocumento o representante do grupo formal e os agricultoresfornecedores do grupo informal.

    Responsveis por essa etapa: Agricultores familiares organizadosem grupo formal e/ou grupo informal.

    5 passo Recebimento de projeto de vendaA entrega do projeto de venda deve ser acompanhada da seguintedocumentao de habilitao dos fornecedores:

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    - grupos informais: Extrato da Declarao de Aptido ao Pronaf(DAP) de cada agricultor participante, CPF e Projeto de Venda.- grupos formais: Extrato da Declarao de Aptido ao Pronaf(DAP) jurdica, CNPJ, cpias das certides negativas junto aoINSS, FGTS, Receita Federal e Dvidas Ativas da Unio, cpia do

    estatuto e Projeto de Venda.Quem recebe os projetos de venda: Entidade executora.

    6 passo seleo dos projetos de vendaA seleo dos projetos de venda ser realizada pela entidadeexecutora e tero prioridade, nesta ordem, os projetos domunicpio, da regio, do territrio rural, do estado e do pas.

    O limite individual de venda por agricultor familiar deR$ 9 mil por DAP/ano.

    Os produtos da agricultura familiar devem atender o quedetermina a legislao sanitria, que normatiza o registro dosprodutos e empreendimentos no Servio de Inspeo Federal SIF; no Servio de Inspeo Estadual SIE; no Servio de Inspeo

    Municipal SIM; no Servio de Inspeo Vegetal/MAPA; e naVigilncia Sanitria.

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    7 passo Assinatura do contratoO contrato estabelece o cronograma de entrega dos produtos, adata de pagamento dos agricultores familiares e todas as clusulasde compra e venda. O contrato de aquisio de gneros alimentciosda agricultura familiar sem licitao para a alimentao escolar

    dever ser assinado pela entidade executora, pela cooperativaou associao (grupo formal) e/ou agricultores familiares (grupoinformal).

    8 passo Entrega dos produtosO incio da entrega dos produtos ser de acordo com o cronogramaprevisto no contrato. Quando isso ocorre, o representante daentidade executora e do grupo fornecedor dever assinar oTermo de Recebimento da Agricultura Familiar, alm da cincia daentidade articuladora, no caso dos grupos informais.Esse termo atesta que os produtos entregues esto de acordo como contrato e com os padres de qualidade exigidos.Documento scal exigido:

    nota do produtor rural (bloco do produtor) ou;nota avulsa ou;

    nota scal.

    SERVIO DE INSPEO SANITRIA DOS ALIMENTOSExistem, no Brasil, vrios servios de inspeo e de scalizao daqualidade sanitria dos alimentos. A responsabilidade de atuaode cada um desses servios de inspeo est denida de acordocom o tipo de matria prima principal que originam os produtos.

    Para o caso dos empreendimentos de produtos de origem vegetal- exceto de bebidas, de vinagre e de embalagem de produtosde padronizados (feijo, arroz, amendoim, canjica, farinha,polvilho, sagu, alho e soja) - a responsabilidade pelo controle daqualidade sanitria da Vigilncia Sanitria, ligada aos rgosde sade. Sendo que neste caso a maioria dos produtos de ori-gem vegetal dispensada de registro, mas no de scalizao,de acordo com a Resoluo do Ministrio da Sade n. 23, de

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    15/03/2000. Assim, os estabelecimentos de produtos de origemvegetal devem fazer o cadastro antes do incio da produo,junto ao rgo de sade do seu respectivo municpio, atravsdo preenchimento de um formulrio especco.

    Os empreendimentos de bebidas, de vinagre e de embalagemde produtos padronizados (feijo, arroz, amendoim, canjica,farinha, polvilho, sagu, alho e soja), devem ser registradosno Servio de Inspeo Vegetal do Ministrio da Agricultura,Pecuria e Abastecimento MAPA. Com esse registro podemser comercializadas em todo o territrio nacional.

    Para o caso dos produtos de origem animal tem-se o Serviode Inspeo Federal SIF; o Servio de Inspeo Estadual SIE;e o Servio de Inspeo Municipal SIM, ligados aos rgosde Agricultura dos governos federal, estadual e municipal,respectivamente.

    No entanto, os empreendimentos de produtos de origem ani-mal registrados no SIM podem comercializar seus produtosapenas no territrio de seu respectivo municpio. Os empreen-dimentos de produtos de origem animal inspecionados peloSIE podem comercializar seus produtos dentro de seu respec-tivo Estado. J os empreendimentos de produtos de origemanimal inspecionados pelo SIF podem vender seus produtosem todo o territrio Nacional.

    Atualmente, est sendo implementado um novo sistema deorganizao dos servios de inspeo dos produtos de ori-gem animal: o Sistema Unificado de Ateno a SanidadeAgropecuria SUASA. A partir disso, todos os servios deinspeo estaduais e municipais (SIE e SIM) podero solicitara adeso ao SUASA. Com essa adeso, todos os empreen-dimentos registrados no SIE ou SIM, podero comercializarseus produtos em todo o pas.

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    Quem quem nesse processo?

    Agricultor e agricultora familiarDe acordo com a Lei n 11.326/2006, considerado agricultorfamiliar e empreendedor familiar rural, aquele que pratica

    atividades no meio rural, possui rea menor a 4 mdulos scais,mo-de-obra da prpria famlia, renda familiar vinculada aoprprio estabelecimento e gerenciamento do estabelecimento ouempreendimento pela prpria famlia. Tambm so consideradosagricultores familiares: silvicultores, aquicultores, extrativistas,pescadores, indgenas, quilombolas e assentados.

    Fornecedor da agricultura familiarPara que seja fornecedor, a famlia deve estar identicada pelaDAP (Declarao de Aptido ao Pronaf):

    Em caso de grupos formais (organizaes da agriculturafamiliar), necessria a DAP Jurdica da organizao;Em caso de grupos informais (grupo de agricultores familiares eempreendedores familiares rurais), necessria a DAP Fsica decada famlia fornecedora.

    Agentes credenciados para emitir DAPA emisso de DAP delegada aos seguintes rgos e entidades:

    Instituies Estaduais Ociais de Assistncia Tcnica e ExtensoRural;CEPLAC Comisso Executiva de Plano da Lavoura Cacaueira;CONTAG Confederao Nacional dos Trabalhadores naAgricultura;STR Sindicato de Trabalhadores Rurais, formalmente liados CONTAG;FETRAF Federao dos Trabalhadores na AgriculturaFamiliar;STRAF Sindicato de Trabalhadores na Agricultura Familiar,formalmente liados FETRAF;ANPA Associao Nacional dos Pequenos Agricultores;CAPB Confederao da Agricultura e Pecuria do Brasil;ITESP Fundao Instituto Estadual de Terras do Estado de SoPaulo Jos Gomes da Silva;

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    FUNAI Fundao Nacional do ndio;MPA Ministrio da Pesca e Aquicultura;Federao de Pescadores;Fundao Cultural Palmares;INCRA Instituto Nacional de Colonizao e Reforma Agrria;

    SRA Secretaria de Reordenamento Agrrio/MDA.Educao bsica pblica (Redes estadual, municipal e distrital)

    educao infantil (inclui creches);ensino fundamental;ensino mdio;EJA (Educao de Jovens e Adultos);escolas comunitrias;entidades lantrpicas (inclusive as de educao especial);escolas localizadas em reas indgenas e remanescentes dequilombos.

    Conselho de Alimentao Escolar CAETrata-se de um colegiado deliberativo e autnomo composto porrepresentantes do Poder Executivo e da sociedade, professores,

    pais de alunos, alunos maiores de 18 anos e dois representantesindicados por entidades civis organizadas (os agricultores familiarespodem ocupar esses assentos). Possui mandato de quatro anos etem como objetivo scalizar a aplicao dos recursos transferidose zelar pela qualidade dos produtos fornecidos. institudo nombito dos estados, do DF e dos municpios.

    Entidade ExecutoraSecretarias de Educao dos estados e do Distrito Federal,prefeituras municipais e escolas federais, que so responsveispelo recebimento, execuo e prestao de contas dos recursosnanceiros transferidos pelo FNDE.

    Unidades ExecutorasEntidades representativas da comunidade escolar (caixa escolar,associao de pais e mestres, conselho escolar e similares)responsveis pela execuo do Programa Dinheiro Direto na Escola(PDDE) e, quando delegado, pelo uso dos recursos do PNAE.

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    Entidade articuladoraEntidade cadastrada no Sistema Brasileiro de Assistncia Tcnicae Extenso Rural (SIBRATER) ou entidade credenciada peloMinistrio do Desenvolvimento Agrrio (MDA) para emisso daDAP, ou Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR), ou Sindicato

    dos Trabalhadores na Agricultura Familiar (SINTRAF). Deve serapresentado o grupo informal aos Conselhos Municipais (CAE,CMDRS e COMSEA, quando houver).

    Ateno! A entidade articuladora no poder receber remunerao,efetuar a venda, assinar como proponente e ter responsabilidade jurdica.

    Grupos formaisAgricultores familiares e empreendedores familiares ruraisorganizados em cooperativas e associaes que possuem DAP jurdica.

    Grupos informaisGrupo de agricultores familiares que possuem DAP fsica organizados

    com o propsito de vender para a alimentao escolar. Deveroser apresentados junto entidade executora por uma entidadearticuladora.

    preciso se organizar para aproveitar as oportunidades!Com o novo espao que se abre no mercado de produtos para aalimentao escolar, a agricultura familiar tem mais uma oportunidadeimportante de comercializao de forma segura e rentvel. Porm, preciso se organizar, pois as polticas pblicas para o setor priorizamos agricultores e agricultoras familiares organizados em associaes ecooperativas. Juntos tm mais fora nos fruns de discusso para organizara produo, alm de facilitar o acesso aos mercados consumidores.Apenas os agricultores familiares organizados podem ser indicados parafazer parte do Conselho de Alimentao Escolar (CAE), um instrumentode controle social, co-gestor do PNAE. Essa tambm uma forma demostrar para a sociedade que a agricultura familiar produtora dealimentos diversicados e de qualidade.

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    Mobilize-se! importante a articulao dos atores envolvidos em cada esfera:federal, estadual e municipal.Para promover a compra da agricultura familiar para a alimentaoescolar, o MDA tem participado de articulaes entre os atores de

    nvel federal: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educao(FNDE), Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate Fome(MDS), Ministrio de Pesca e Aquicultura (MPA) CompanhiaNacional de Abastecimento (CONAB), Conselho Nacional deSegurana Alimentar e Nutricional (CONSEA), Conselho Nacionalde Educao (CONSED), Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria(ANVISA ), Unio Nacional dos Dirigentes Municipais de Educao(UNDIME) e, claro, organizaes da Agricultura Familiar.

    Porm, h uma articulao mais local, na qual todos podemse envolver:

    Nos estados so: Delegacias Federais do Desenvolvimento Agrria,articuladores e conselheiros dos Territrios Rurais, SuperintendnciasEstaduais do INCRA, EMATERs, articuladores estaduais da Rede de

    Comercializao, Universidades, Centro Colaborador em alimentao enutrio do escolar (CECANE) e organizaes da agricultura familiar.

    As articulaes municipais devem ocorrer com as SecretariasMunicipais de Educao e de Agricultura, Conselhos Municipais (CAE,COMSEA, CMDRS), nutricionistas, merendeiros, escritrios locais dasEmpresas Estaduais de Assistncia Tcnica e Extenso Rural (EMATERs),representaes das organizaes da agricultura familiar.

    O encontro da alimentao escolar com a agricultura familiar tem promovidouma verdadeira transformao nas escolas de nosso pas ao permitirque alimentos saudveis e com forte apelo regional, todos produzidosdiretamente pela agricultura familiar, possam ser consumidos diariamentepelos alunos de todo o Brasil.Isso se concretiza, por exemplo, com o estudante roraimense comendo

    matrinx na alimentao de sua escola; ou o aluno gacho, comendopinho; o goiano, com o pequi; o estudante baiano, com a tapioca; ou oacreano, castanha-do- brasil.

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    PERGUNTAComo deve ser realizada a compra de alimentos da agriculturafamiliar para a Alimentao Escolar?

    RESPOSTAA aquisio de alimentos da agricultura familiar poder serrealizada dispensando-se o processo licitatrio, desde queos preos sejam compatveis com os vigentes no mercadolocal, observando-se os princpios inscritos no art. 37 daConstituio Federal, e os alimentos atendam s exignciasdo controle de qualidade estabelecidas pelas normas queregulamentam a matria (de acordo com o art. 14, 1 da Lein 11.947/2009).

    Artigo 37 da Constituio Federal: A administrao pblica direta e indireta de qualquer dosPoderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpiosobedecer aos princpios de legalidade, impessoalidade, moralidade,

    publicidade e ecincia.

    PERGUNTAPode-se vender para o PAA e para a alimentao escolar?

    RESPOSTASim, pois so dois mercados distintos.Pode-se vender para o PAA R$4.500,00 nas modalidades de

    doao,mais R$ 8.000,00 na modalidade de Apoio Formaode Estoque, mais R$9.000,00 pelo PNAE (Lei n 11.947/2009)

    CPR Estoqueliquidaofnanceira

    R$ 8.000,00+

    CPR-Doao R$ 4.500,00

    ouCDL

    R$ 4.500,00

    +Alimentao

    Escolar -R$ 9.000,00

    = Total R$ 21.500,00

    ouCPR Estoque

    liquidaofnanceira

    R$ 8.000,00+ Compra diretaR$ 8.000,00 + AlimentaoEscolar -R$ 9.000,00 =

    Total R$ 25.000,00

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    SOBRE DAP JURDICA

    A Declarao de Aptido ao Pronaf (DAP) jurdica o instrumentoque identica as formas associativas dos agricultores familiares or-ganizadas em pessoas jurdicas devidamente formalizadas. Tambm denominada DAP especial e deve, obrigatoriamente, conter a rela-o completa de cada associado da cooperativa ou associao vincu-lados a ela com seus respectivos nmeros de DAP Fsica.

    A DAP Jurdica somente poder ser efetuada pela internet por meiode uma entidade emissora de DAP. As entidades emissoras de DAPso devidamente cadastrados na Secretaria da Agricultura Familiardo Ministrio do Desenvolvimento Agrrio (SAF/MDA).

    Pode-se acessar as DAPs Jurdicas por municpio no seguinte en-dereo eletrnico: http://smap.mda.gov.br/dap/dap.asp.

    PERGUNTA

    E os produtos orgnicos?

    RESPOSTA

    Art. 20. Os produtos da agricultura familiar e dos em-preendedores familiares rurais a serem fornecidos paraAlimentao Escolar sero gneros alimentcios, priorizan-do, sempre que possvel, os alimentos orgnicos e/ou agro-ecolgicos (de acordo com a Resoluo n 38/2009).

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    Comunidade Alimentao Escolar Espao de dilogo e articulao entre os atores envolvidos noprocesso de compra e venda dos 30%, no mnimo, de alimentosda agricultura familiar para a Alimentao Escolar por meio daLei n 11.947/2009.Para participar, entre no Endereo:http://www.mda.gov.br/alimentaoescolar e clique no link daComunidade Alimentao Escolar .- Neste endereo voc tambm encontra informaes normati-vas atualizadas.

    Nesse espao h os seguintes instrumentos para troca de infor-maes e construo coletiva:

    Mais de 900 membros de todo o Brasil;Fruns de discusso;Mural das Chamadas Pblicas;Sala de bate-papo/chat e Web Conferncias;Categorias (arquivos com documentos interessantes para adiscusso);Respostas para as dvidas freqentes sobre os 30%;

    Notcias.

    A Comunidade Alimentao Escolar para voc! Entre e participe!

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    www.mda.gov.br/alimentacaoescolar