caderno de normas da agu

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  • 7/31/2019 Caderno de Normas Da AGU

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    AADDVVOOCCAACCIIAA--GGEERRAALL DDAA UUNNIIOO

    CCaaddeerrnnoo22

    NNOORRMMAASS

    Maria Jovita Wolney Valente

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    NORMAS DA AGU Caderno 2

    I

    ADVOCACIA-GERAL DA UNIO

    AGUN O R M A SCaderno 2

    Maria Jovita Wolney Valente

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    NORMAS DA AGU Caderno 2

    II

    V154 Valente, Maria Jovita Wolney.AGU Normas; Caderno 2 / compilao de Maria Jovita Wolney Va-

    lente. Braslia: AGU, 2012.567 p.

    I. Ttulo. II. Advocacia-Geral da Unio organizao administrativa.

    CDD341.413CDU - 35

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    NORMAS DA AGU Caderno 2

    III

    Acolho as sugestes. Secretaria-Geral, para providenciar a repro-

    duo e distribuio a todos os rgos e membros daAdvocacia-Geral da Unio e da Procuradoria-Geral

    Federal e adotar as demais providncias.Braslia, outubro de 2002.

    JOS BONIFCIO BORGES DE ANDRADAAdvogado-Geral da Unio

    Senhor Advogado-Geral da Unio,

    Doutor JOS BONIFCIO BORGES DE ANDRADA:Conforme noticiado quando apresentei a Vossa Excelncia a proposta de publi-

    cao do caderno a conter a legislao da Advocacia-Geral da Unio, trago-lhe agora,reunidas no presente caderno, as Normas da AGU que esto em vigor (ou que noforam expressamente revogadas).

    Este trabalho, ao tempo em que permite aos integrantes da AGU conhecer as di-versas normas aqui editadas, possibilita sua reflexo sobre a vigncia, a oportunidadeou necessidade de reviso de algumas delas, visando, inclusive, consolidao daque-las correlatas.

    Com iguais propsitos, tambm vejo necessria a reunio das normas editadaspelos rgos de direo superior da AGU e pela Secretaria-Geral, sugesto que subme-to a Vossa Excelncia.

    Observo que a AGU no dispe de setor prprio para controle, expedio, orga-nizao e arquivo dos atos normativos editados pelo Advogado-Geral da Unio, razopela qual as buscas foram difceis e demoradas, e talvez no tenham obtido a abrangn-cia, total, desejada.

    Registro e agradeo a colaborao da Dra Flvia GebrimProcuradora Federaldo INCRA, que aqui exerceu o cargo de Assessora Tcnica , quem coletou grande

    parte das normas contidas no presente caderno, como da Coordenao-Geral de Recur-sos Humanos, da Biblioteca e da equipe deste Gabinete; colaboraes que tornarampossvel a confeco do trabalho ora apresentado a Vossa Excelncia.

    No futuro, penso que setor especfico da Instituio poder encarregar-se doacompanhamento, registro e permanente atualizao dos atos normativos da AGU e,em conseqncia, deste caderno e daquele que cuidou da legislao da Casa.

    Braslia, outubro de 2002.

    Maria Jovita Wolney ValenteSecretria-Geral de Consultoria

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    NORMAS DA AGU Caderno 2

    IV

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    NORMAS DA AGU Caderno 2

    V

    NOTA EXPLICATIVA DA NUMERAO DAS PGINAS

    Aps trs anos da edio deste CADERNO, verificou-se que a dinmica dos atosnormativos da Advocacia-Geral da Unio no recomenda a numerao seqencial de suaspginas, visto que as alteraes, inseres ou supresses de atos acarretam alteraes nanumerao das pginas com reflexos diretos no ndice das normas.

    Dessa forma, para imprimir carter mais permanente a esta publicao, princi-palmente quando impressa em papel, optou-se pela numerao seqencial das pginaspor tipo de norma, seguida das iniciais dos atos aos quais correspondem, de modo quesomente seja necessrio imprimir as pginas do grupo de normas que sofreram alteraes,possibilitando a substituio apenas das pginas alteradas.

    Pelo mtodo adotado, a numerao das pginas do CADERNO 2 NORMAS DAAGU reinicia cada vez que iniciar um novo grupo de normas.

    Para a numerao das PGINAS INTRODUTRIAS, dos NDICES CRONOLGICO eTEMTICO e do HISTRICO E EVOLUO DA AGUforam utilizados ALGARISMOS ROMANOS e osatos normativos receberam as seguintes abreviaturas, aps o nmero da pgina grafadoem ALGARISMO ARBICO:

    PA = PARECERES[EMENTAS] EXEMPLO: 1/PA, 2/PA...

    S = SMULAS EXEMPLO: 1/S, 2/S...

    ON = ORIENTAES NORMATIVAS EXEMPLO: 1/ON, 2/ON...1

    AR = ATOS REGIMENTAIS EXEMPLO: 1/AR, 2/AR...

    IN = INSTRUES NORMATIVAS EXEMPLO: 1/IN,2/IN...

    P = PORTARIAS[NORMATIVAS] EXEMPLO: 1/P,2/P...

    OS = ORDENS DE SERVIO EXEMPLO: 1/OS2/OS...

    PC = PORTARIAS CONJUNTAS/INTERMINISTERIAIS EXEMPLO: 1/PC,2/PC...

    CS = ATOS NORMATIVOS DO CONSELHO SUPERIOR DA AGU EXEMPLO:1/CS,2/CS...

    Braslia, 10 de maio de 2006.

    Maria Jovita Wolney ValenteSecretria-Geral de Consultoria

    1 Acrescentadas em 7.4.2009, com a expedio das primeiras Orientaes Normativas do Advogado-Geral da Unio.

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    NORMAS DA AGU ndice Cronolgico

    VII

    NDICE CRONOLGICO[COM ASSUNTO]

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    NORMAS DA AGU ndice Cronolgico

    VIII

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    NORMAS DA AGU ndice Cronolgico

    IX

    NDICE CRONOLGICO

    [COM ASSUNTO POR TIPO DE DOCUMENTO]

    HISTRICO E EVOLUO DA AGU .................................................................................................. XLV

    EMENTASDOSPARECERESDAADVOCACIA-GERALDAUNIO

    Parecer n JCF-02, de 1993 ............................................................................................................. 3/PA

    Imvel funcional. Funo de Assessoramento Superior (FAS). Transferncia de titularidade.

    Parecer n JCF-03, de 1993 ............................................................................................................. 3/PAPenso militar. Irms germanas e uterinas.Parecer n AD-01, de 1994 .............................................................................................................. 3/PARemunerao pelo exerccio da funo de conselheiro em empresa estatal. Vedao. Lei 7.733/92.Parecer n GQ-01, de 1993 .............................................................................................................. 3/PAVigncia dos efeitos financeiros do art. 14, 1 e 2, da Lei Delegada n 13/1992.Parecer n GQ-02, de 1993 .............................................................................................................. 4/PAConsultorias Jurdicas. Competncia. Art. 11 da LC n 73/1993. Ver Pareceres GQ-46 e GQ-191.Parecer n GQ-03, de 1993 .............................................................................................................. 4/PATransao e desistncia limites da atuao do Advogado-Geral da Unio. Art. 4, VI,

    da LC 73/93.Parecer n GQ-04, de 1993 .............................................................................................................. 4/PAPenso militar. Reverso. Apreciao pelo TCU.Parecer n GQ-05, de 1993 .............................................................................................................. 4/PAContribuies confederativas. Arrecadao. Inteligncia do art. 8, IV da Constituio.Parecer n GQ-06, de 1993 .............................................................................................................. 4/PAServidor. Ajuda de custo. Afastamento para exercer cargo em comisso.Parecer n GQ-07, de 1993 .............................................................................................................. 4/PARequisio. Acumulao de cargos pblicos. Compatibilidade de horrios.Parecer n GQ-08, de 1993 .............................................................................................................. 4/PA

    "Quintos". Teto de remunerao de servidor pblico.

    Parecer n GQ-09, de 1993 ............................................................................................................... 4PAImposto de Renda. Iseno. Prorrogao. Interesse da Fazenda Nacional em recorrer. SUDENE.Parecer n GQ-10, de 1993 .............................................................................................................. 5/PAPrescrio qinqenal. Ato nulo. Decreto n 20.910, de 1932. Reviso do Parecer JCF-11.Parecer n GQ-11, de 1994 .............................................................................................................. 5/PASigilo fiscal quebra cabimento de oposio a requerimento de informao.Parecer n GQ-12, de 1994 .............................................................................................................. 5/PAPAD. Nulidade. Contedo do ato de designao de comisso.Parecer n GQ-13, de 1994 .............................................................................................................. 5/PA

    Gratificao Temporria

    GT da Advocacia-Geral da Unio. Percepo. Direito.Parecer n GQ-14, de 1994 .............................................................................................................. 6/PAMinerao. Caducidade de autorizaes e concesses. Art. 43 do ADCT.Parecer n GQ-15, de 1994 .............................................................................................................. 6/PACriao de sociedades de economia mista e subsidirias. Participao no capital de outras socie-

    dades. Autorizao legislativa. BRASILPREV. BB - Banco de Investimentos. SUPERPREV.Parecer n GQ-16, de 1994 .............................................................................................................. 6/PAItaipu Binacional. Pessoa jurdica pblica de direito internacional. Lei n 8.666, de 1993. Respon-

    sabilidade civil e penal de conselheiros, diretores e empregados por atos dolosos ou culposos.Parecer n GQ-17, de 1994 .............................................................................................................. 6/PAPenso militar. Clculo. Teto. Deciso do STF.

    Parecer n GQ-18, de 1994 .............................................................................................................. 6/PAMinerao. Recurso hierrquico. Avocao de processos pelo Presidente da Repblica.Parecer n GQ-19, de 1994 .............................................................................................................. 7/PALicitao dispensa emergncia e calamidade pblica. Servios de publicidade.

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    NORMAS DA AGU ndice Cronolgico

    X

    Parecer n GQ-20, de 1994 .............................................................................................................. 7/PAPrestao de contas da Administrao Federal ao TCU. Prazo. Competncia do CongressoNacional.

    Parecer n GQ-21, de 1994 .............................................................................................................. 7/PACNPq gratificao especial competncia para instituio.Parecer n GQ-22, de 1994 (Revogado pelo Parecer n LA-01, de 2010) ....................................................... 7/PAEmpresa brasileira de capital estrangeiro. Lei 5.709/71. Ver Parecer GQ-181.

    Parecer n GQ-23, de 1994 .............................................................................................................. 7/PAFuno de direo, chefia e assessoramento. Percentual destinado a servidores.Parecer n GQ-24, de 1994 .............................................................................................................. 7/PAAdvogado funcionrio pblico. Horrio de trabalho e remunerao.Parecer n GQ-25, de 1994 .............................................................................................................. 7/PAPAD. Nulidade. Nova comisso.Parecer n GQ-26, de 1994 .............................................................................................................. 7/PAPenso militar: transferncia a dependentes de militar anistiado.Parecer n GQ-27, de 1994 .............................................................................................................. 8/PAEmprstimo do Estado do Tocantins com garantia da Unio.Parecer n GQ-28, de 1994 .............................................................................................................. 8/PAPAD. Reviso. Comisso revisora. Fato novo.Parecer n GQ-29, de 1994 .............................................................................................................. 8/PADireitos minerrios. Caducidade.Parecer n GQ-30, de 1994 .............................................................................................................. 8/PAImvel funcional. Atualizao de prestao e saldo devedor.Parecer n GQ-31, de 1994 .............................................................................................................. 8/PADecises contra a Administrao. Direito/dever de usar todos os meios processuais.Parecer n GQ-32, de 1994 .............................................................................................................. 8/PARAV. Pro labore. GEFA. Valor mximo.Parecer n GQ-33, de 1994 ............................................................................................................... 8PA

    Progresso funcional. Legislao vigente data do direito.

    Parecer n GQ-34, de 1994 .............................................................................................................. 8/PACorreo monetria. Crdito rural.Parecer n GQ-35, de 1994 .............................................................................................................. 9/PAPAD. Detentores unicamente de cargos em comisso.Parecer n GQ-36, de 1994 .............................................................................................................. 9/PAServidor federal. Reposicionamento at trs padres. Lei 8.627/93.Parecer n GQ-37, de 1994 .............................................................................................................. 9/PAPAD. Notificao do depoimento de testemunhas ao envolvido.Parecer n GQ-38, de 1994 .............................................................................................................. 9/PA

    Reconsiderao. Recurso. Ato publicado em boletim de servio.Parecer n GQ-39, de 1994 ............................................................................................................ 10/PALavra: incio de trabalhos fora do prazo ou em desacordo com o plano.Parecer n GQ-40, de 1994 ............................................................................................................ 10/PALavra: incio de trabalhos fora do prazo ou em desacordo com o plano.Parecer n GQ-41, de 1994 ............................................................................................................ 10/PASIDERAMA: natureza jurdica. Entendimento da CGR e do STF.Parecer n GQ-42, de 1994 ............................................................................................................ 10/PACesso de imvel da Unio. Decreto-lei 178/67.Parecer n GQ-43, de 1994 ............................................................................................................ 10/PAMinistro classista do TST: provimento de cargo limite de idade art. 111 da Constituio.

    Parecer n GQ-44, de 1994 ............................................................................................................ 10/PAAnistia da Lei 8.878/94: cargo efetivo e emprego permanente. FAS.Parecer n GQ-45, de 1994 ............................................................................................................ 10/PACaducidade de Manifesto de Mina.

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    NORMAS DA AGU ndice Cronolgico

    XI

    Parecer n GQ-46, de 1994 ............................................................................................................ 10/PAConsultoria Jurdica. Competncia residual. Ver Pareceres GQ-02 e GQ -191.Parecer n GQ-47, de 1994 ............................................................................................................ 10/PAServidor cedido AGU. Gratificao de desempenho e de produtividade.Parecer n GQ-48, de 1994 ............................................................................................................ 10/PAProvimento de cargo de Consultor Jurdico. LC. 73/93 e Lei 8.906/94.Parecer n GQ-49, de 1994 ............................................................................................................ 11/PA

    Radiodifuso: transferncia direta e indireta de outorga.

    Parecer n GQ-50, de 1994 ............................................................................................................ 11/PAEmprstimo de banco pblico federal Unio e empresas controladas.Parecer n GQ-51, de 1995 ............................................................................................................ 11/PAPresuno de legalidade de ato. nus da prova de alegada ilegalidade.Parecer n GQ-52, de 1995 ............................................................................................................ 11/PAAnistia. Art. 8 do ADCT. Promoes por merecimento. Jurisprudncia.Parecer n GQ-53, de 1994 ............................................................................................................ 11/PASociedade de economia mista. Emprstimo de bancos oficiais federais.Parecer n GQ-54, de 1995 ............................................................................................................ 11/PA

    Auxlio-alimentao.Parecer n GQ-55, de 1995 ............................................................................................................ 11/PA

    PAD. Contraditrio e ampla defesa. Prazo para aplicar penalidade.Parecer n GQ-56, de 1994 ............................................................................................................ 12/PACesso de servidores. Art. 93 da Lei 8.112/90. Reembolso.Parecer n GQ-57, de 1995 ............................................................................................................ 12/PADireitos polticos. Portugueses analfabetos.Parecer n GQ-58, de 1995 ............................................................................................................ 12/PAUsina Hidreltrica de It. ELETROSUL.Parecer n GQ-59, de 1995 ............................................................................................................ 12/PA

    Anistia da Lei 8.878/94: empregados da DATAMEC.Parecer n GQ-60, de 1995 ............................................................................................................ 13/PAPAD. DNOCS. Erro na classificao de infraes disciplinares.Parecer n GQ-61, de 1995 ............................................................................................................ 13/PAParecer da AGU. Pedido de reconsiderao de despacho de aprovao.Parecer n GQ-62, de 1995 ............................................................................................................ 13/PAConcurso pblico realizado em duas etapas. Prazo de validade.Parecer n GQ-63, de 1995 ............................................................................................................ 13/PAEx-Presidente da Repblica. Funo de Chefe de Misso Diplomtica.Parecer n GQ-64, de 1995 ............................................................................................................ 13/PAServidor celetista admitido por concurso. Dispensa imotivada. Nulidade.

    Parecer n GQ-65, de 1995 ............................................................................................................ 13/PALavra. Arrendamento de mina a empresa controlada pelo titular.Parecer n GQ-66, de 1995 ............................................................................................................ 13/PAPAD. Fase instrutria. Vista dos autos ao acusado.Parecer n GQ-67, de 1995 ............................................................................................................ 14/PAContrato de adeso. Unio. AOMINAS. CST. USIMINAS.Parecer n GQ-68, de 1995 ............................................................................................................ 14/PAFundo da Marinha Mercante. SUNAMAM.Parecer n GQ-69, de 1995 ............................................................................................................ 14/PALIGHT: natureza jurdica. Contratao de empregados.

    Parecer n GQ-70, de 1995 ............................................................................................................ 14/PAAlvar de pesquisa. No ingresso na rea pesquisada.Parecer n GQ-71, de 1995 ............................................................................................................ 14/PADispensa de servidor regido pela CLT. Ato presumidamente legal.

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    NORMAS DA AGU ndice Cronolgico

    XII

    Parecer n GQ-72, de 1995 ............................................................................................................ 14/PACompensao de crditos e dbitos. Cdigo Tributrio Nacional.Parecer n GQ-73, de 1995 ............................................................................................................ 14/PAJuiz Classista. Suplente. Aposentadoria.Parecer n GQ-74, de 1995 ............................................................................................................ 15/PAArquivista. Inexistncia da categoria funcional no quadro do INCRA.Parecer n GQ-75, de 1995 ............................................................................................................ 15/PA

    Lavra: incio de trabalhos fora do prazo ou em desacordo com o plano.Parecer n GQ-76, de 1995 ............................................................................................................ 15/PAPro labore. Servios prestados como membro de colegiado.Parecer n GQ-77, de 1995 ............................................................................................................ 15/PAContratao de servio de advocacia pela Administrao Pblica.Parecer n GQ-78, de 1995 ............................................................................................................ 15/PAContratao de advogados autnomos por autarquia.Parecer n GQ-79, de 1995 ............................................................................................................ 15/PACaducidade concesso de lavra que se encontrava inativa em 5.10.88.Parecer n GQ-80, de 1995 ............................................................................................................ 16/PAParecer da AGU. Pedido de reconsiderao de despacho de aprovao.Parecer n GQ-81, de 1995 ............................................................................................................ 16/PATerras indgenas contnuas/descontnuas. Demarcao. Efetiva ocupao.Parecer n GQ-82, de 1995 ............................................................................................................ 16/PAArt. 100 da CF. Novao de crdito contra a Fazenda Pblica Federal.Parecer n GQ-83, de 1995 ............................................................................................................ 16/PACiso da LIGHT. Autorizao legislativa.Parecer n GQ-84, de 1995 ............................................................................................................ 16/PAAbandono de cargo.Parecer n GQ-85, de 1995 ............................................................................................................ 16/PACargo em comisso. Licena de interesse particular. Norma legal.Parecer n GQ-86, de 1995 ............................................................................................................ 16/PAINTERBRS. PORTOBRS. Absoro de empregado. Impossibilidade.Parecer n GQ-87, de 1995 ............................................................................................................ 17/PAPAD. Publicao de portaria.Parecer n GQ-88, de 1995 ............................................................................................................ 17/PACaixa Econmica. Fiscalizao de instituies no financeiras do SFH.Parecer n GQ-89, de 1995 ............................................................................................................ 17/PACelular. Sistema Mvel Celular. Empresas do Sistema TELEBRS,Parecer n GQ-90, de 1995 ............................................................................................................ 17/PATeoria da impreviso. Contratos administrativos.Parecer n GQ-91, de 1995 ............................................................................................................ 17/PAParecer da AGU. Pedido de reexame por rgo de execuo.Parecer n GQ-92, de 1995 ............................................................................................................ 17/PAConcurso pblico. Prazo de validade.Parecer n GQ-93, de 1995 ............................................................................................................ 17/PAPrescrio qinqenal. Dvidas passivas da Unio.Parecer n GQ-94, de 1996 ............................................................................................................ 17/PALavra: incio de trabalhos fora do prazo ou em desacordo com o plano.Parecer n GQ-95, de 1996 ............................................................................................................ 17/PALavra: incio de trabalhos fora do prazo ou em desacordo com o plano.Parecer n GQ-96, de 1996 ............................................................................................................ 18/PACorreo monetria. Repetio de indbito.Parecer n GQ-97, de 1996 ............................................................................................................ 18/PAPrescrio. Obrigao de trato sucessivo.Parecer n GQ-98, de 1996 ............................................................................................................ 18/PAPAD. Definio de autoria antes da apurao dos fatos. Nulidade.Parecer n GQ-99, de 1996 ............................................................................................................ 18/PAPAD. Cerceamento de defesa no se presume.

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    NORMAS DA AGU ndice Cronolgico

    XIII

    Parecer n GQ-100, de 1996 .......................................................................................................... 18/PAPAD. Inobservncia do contraditrio. Nulidade.Parecer n GQ-101, de 1996 .......................................................................................................... 18/PACompensao de crditos no tributrios autorizada por lei especial.Parecer n GQ-102, de 1996 .......................................................................................................... 18/PAPAD. Acusado no informado dos seus direitos. Abandono de cargo.Parecer n GQ-103, de 1996 .......................................................................................................... 18/PA

    Anistia. FAS. Funo de confiana. Excluso da Lei 8.878/94.

    Parecer n GQ-104, de 1996 .......................................................................................................... 19/PACiso de sociedade seguradora. Capital estrangeiro. Competncia da SUSEP.Parecer n GQ-105, de 1996 .......................................................................................................... 19/PAAquisio de imveis pelo Judicirio. Representao da Unio.Parecer n GQ-106, de 1996 .......................................................................................................... 19/PAReadmisso. Art. 8, 5, do ADCT.Parecer n GQ-107, de 1996 .......................................................................................................... 19/PAAto concessrio de exportao. Plano de Safra.Parecer n GQ-108, de 1996 .......................................................................................................... 19/PA

    PAD. Consultoria Jurdica. Competncia para exame.Parecer n GQ-109, de 1996 .......................................................................................................... 19/PA

    Plano de Seguridade Social de Servidor. Contribuio. Competncia.Parecer n GQ-110, de 1996 .......................................................................................................... 19/PATCU. Exame de bens e valores. Informaes sigilosas.Parecer n GQ-111, de 1996 .......................................................................................................... 20/PACorreo monetria. Parcelas pagas com atraso a servidor.Parecer n GQ-112, de 1996 .......................................................................................................... 20/PAPrincpio da legalidade. Atos judicialiformes da Administrao.Parecer n GQ-113, de 1996 .......................................................................................................... 20/PA

    Obra e obra em andamento. Conceitos.Ver Parecer GQ-158.Parecer n GQ-114, de 1996 .......................................................................................................... 20/PA

    Escola Superior de GuerraESG. Estagirios. Dirias.Parecer n GQ-115, de 1996 .......................................................................................................... 20/PAPolcia Federal. Gratificao de Operaes Especiais.Parecer n GQ-116, de 1996 .......................................................................................................... 20/PARatificao ato administrativo. rea de competncia da autoridade.Parecer n GQ-117, de 1996 .......................................................................................................... 21/PAAlvar de pesquisa. Reviso de despacho. Pedido intempestivo.Parecer n GQ-118, de 1997 .......................................................................................................... 21/PAAnulao de ato administrativo. Direitos de terceiros de boa-f.

    Parecer n GQ-119, de 1997 .......................................................................................................... 21/PAPlano de Seguridade Social de Servidor. Contribuio. Competncia.Receita. Vinculao por lei.Parecer n GQ-120, de 1997 .......................................................................................................... 21/PAVantagem de carter pessoal no se inclui no "teto".Parecer n GQ-121, de 1997 .......................................................................................................... 21/PAPAD. Atividade incompatvel durante o horrio de trabalho.Parecer n GQ-122, de 1997 .......................................................................................................... 21/PAPAD. Inassiduidade habitual. Justa causa.Parecer n GQ-123, de 1997 .......................................................................................................... 21/PADepositrio. Guarda e conservao de bens. Despesas. Uso. Alienao.

    Parecer n GQ-124, de 1997 .......................................................................................................... 21/PAPAD. Demisso. Crime contra a Administrao. Condenao judicial.Parecer n GQ-125, de 1997 .......................................................................................................... 21/PAReconduo. Exonerao a pedido. Ver Parecer GQ-196 e Smula/AGU n 16.

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    NORMAS DA AGU ndice Cronolgico

    XIV

    Parecer n GQ-126, de 1997 .......................................................................................................... 22/PANovo ndice criado por lei no afeta, de regra, o ato jurdico perfeito.Parecer n GQ-127, de 1997 .......................................................................................................... 22/PAPAD. Pena de advertncia. Cabvel punio mais grave.Parecer n GQ-128, de 1997 .......................................................................................................... 22/PAPAD. Falta disciplinar. Dolo. No caracterizao de desdia.Parecer n GQ-129, de 1997[Revogado pelo Parecer/AGU n AC-45]....................................................... 22/PA

    Recursos minerais. Explorao por Municpio. Previso legal.

    Parecer n GQ-130, de 1997 .......................................................................................................... 22/PACancelamento de aposentadoria. Retorno atividade. Lei.Parecer n GQ-131, de 1997 .......................................................................................................... 22/PACargo em comisso. Aposentadoria pelo Tesouro Nacional. Hiptese.Parecer n GQ-132, de 1997 .......................................................................................................... 23/PAAposentadoria espontnea causa extintiva do contrato de trabalho.Parecer n GQ-133, de 1997 .......................................................................................................... 23/PAPAD. Reviso. Fatos novos.Parecer n GQ-134, de 1997 .......................................................................................................... 23/PA

    Tributrio. Programa Especial de ExportaoPEEX.Parecer n GQ-135, de 1997 .......................................................................................................... 24/PA

    PAD. Veracidade das transgresses. Acolhimento das concluses da comisso.Parecer n GQ-136, de 1998 .......................................................................................................... 24/PAPAD. nus da prova incumbe Administrao.Parecer n GQ-137, de 1998 [Revogado pelo Parecer/AGU n AC-45] ...................................................... 24/PARecursos minerais. Explorao por rgo da Unio. Previso legal.Parecer n GQ-138, de 1998 .......................................................................................................... 24/PAPAD. Publicao do ato de instaurao. Citao do representante.Parecer n GQ-139, de 1998 .......................................................................................................... 24/PA

    PAD. Materialidade e autoria. Apenao compulsria.Parecer n GQ-140, de 1998 .......................................................................................................... 25/PAPAD. No caracterizao de desdia.Parecer n GQ-141, de 1998 .......................................................................................................... 25/PAPAD. Configurada a infrao a apenao torna-se compulsria.Parecer n GQ-142, de 1998 .......................................................................................................... 25/PAAfastamento de servidor. Estudo ou misso oficial no exterior.Parecer n GQ-143, de 1998 .......................................................................................................... 25/PAAbandono de cargo.Parecer n GQ-144, de 1998 .......................................................................................................... 25/PAPAD. Nova comisso. Prescrio.

    Parecer n GQ-145, de 1998 .......................................................................................................... 25/PAAcumulao ilcita de cargos. Incompatibilidade de horrio. Restituio de estipndios.Parecer n GQ-146, de 1998 .......................................................................................................... 25/PAGratificao de Representao de Gabinete. Natureza indenizatria. FGTS.Parecer n GQ-147, de 1998 .......................................................................................................... 26/PAPAD. Recurso imprprio. Pedido de reconsiderao. Inassiduidade.Parecer n GQ-148, de 1998 .......................................................................................................... 26/PAAbandono de cargo. nus da prova.Parecer n GQ-149, de 1998 .......................................................................................................... 26/PAPAD. Relatrio contrrio prova dos autos no vincula o julgador.

    Parecer n GQ-150, de 1998 .......................................................................................................... 26/PARepresentao mensal. DL 2.333/87. Incorporao.Parecer n GQ-151, de 1998 .......................................................................................................... 26/PAEstabilidade. Tempo de servio militar profissional. Art. 19 ADCT.

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    NORMAS DA AGU ndice Cronolgico

    XV

    Parecer n GQ-152, de 1998 .......................................................................................................... 26/PAPAD. Nulidade parcial. Falta de citao. Convalidao de atos.Parecer n GQ-153, de 1998 .......................................................................................................... 27/PAAto praticado no exerccio de cargo em comisso de entidade de classe.Parecer n GQ-154, de 1998 .......................................................................................................... 27/PAPAD. Reviso. Inadequao da penalidade.Parecer n GQ-155, de 1998 .......................................................................................................... 27/PA

    GFJ -Gratificao de Desempenho de Funo Essencial Justia. Condies.

    Parecer n GQ-156, de 1998 .......................................................................................................... 27/PAPAD. Relatrio contrrio a prova dos autos no vincula o julgador.Parecer n GQ-157, de 1998 .......................................................................................................... 27/PAContribuio previdenciria. FINEP. Enquadramento.Parecer n GQ-158, de 1998 .......................................................................................................... 27/PATransferncia voluntria de recursos. Conceito de obra em andamento. [Ver Parecer GQ-113]Parecer n GQ-159, de 1998 .......................................................................................................... 27/PAPAD. Prescrio. Interrupo. Prazo.Parecer n GQ-160, de 1998 .......................................................................................................... 27/PAPAD. Ausncia intencional. Abandono. Inassiduidade. Justa causa.Parecer n GQ-161, de 1998 .......................................................................................................... 28/PAPagamentos indevidos sujeitos reposio.Parecer n GQ-162, de 1998 .......................................................................................................... 28/PAEstgio probatrio no obsta requisio.Parecer n GQ-163, de 1998 .......................................................................................................... 28/PARepresentao institucional no requer procurao.Parecer n GQ-164, de 1998 .......................................................................................................... 28/PAPAD. Proceder de forma desidiosa. Crime de peculato. Prescrio.Parecer n GQ-165, de 1998 .......................................................................................................... 28/PAPAD. Absolvio judicial por insuficincia de prova no invalida penalidade administrativa.

    Parecer n GQ-166, de 1998 .......................................................................................................... 28/PAEmpregado da ECT. Cargo em comisso na AGU. Perda de gratificao.Parecer n GQ-167, de 1998 .......................................................................................................... 29/PAPAD. Configurada a infrao a apenao torna-se compulsria.Parecer n GQ-168, de 1998 .......................................................................................................... 29/PAPAD. Penalidade conforme normas legais descabe modificao.Parecer n GQ-169, de 1998 .......................................................................................................... 29/PAEntidade filantrpica. Criao por lei. Dispensa de certificado ou registro.Parecer n GQ-170, de 1998 .......................................................................................................... 29/PAMulta moratria aplicada Unio por concessionria. Posio do TCU.

    Parecer n GQ-171, de 1998 .......................................................................................................... 29/PADireito minerrio. Manifesto de Mina. Caducidade.Parecer n GQ-172, de 1998 .......................................................................................................... 29/PACrdito-prmio do IPIsubveno s exportaes. BEFIEX.Parecer n GQ-173, de 1998 .......................................................................................................... 30/PA PAD. Convencimento da Administrao quanto responsabilidade. Dvida. Benefcio

    do indiciado.Parecer n GQ-174, de 1998 .......................................................................................................... 30/PATransposio de cargos de Assistente Jurdico.Parecer n GQ-175, de 1998 .......................................................................................................... 30/PADepartamento de Correios e Telgrafos. Servidores aposentados.

    Parecer n GQ-176, de 1998 .......................................................................................................... 30/PAPAD. Relatrio contrrio a prova dos autos no vincula o julgador.Parecer n GQ-177, de 1998 .......................................................................................................... 30/PAPAD. Verificadas a autoria e a infrao a pena de demisso no se atenua.

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    NORMAS DA AGU ndice Cronolgico

    XVI

    Parecer n GQ-178, de 1998 .......................................................................................................... 31/PAIncorporao de quintos e opo. Ver Parecer GQ-189.Parecer n GQ-179, de 1998 .......................................................................................................... 31/PAContrato: fundao pblica e entidade privada. Autorizao legislativa.Parecer n GQ-180, de 1998 .......................................................................................................... 31/PAMinerao. Nulidade de ato e seus efeitos.Parecer n GQ-181, de 1998(Revogado pelo Parecer n LA-01, de 2010) ................................................... 32/PA

    Capital estrangeiro. Revogao do 1 do art. 1 da Lei n 5.709/71.[Ver Parecer GQ-22]

    Parecer n GQ-182, de 1998 .......................................................................................................... 32/PAPAD. Ato punitivo apenas na hiptese de convencimento da Administrao quanto responsabilidade.Parecer n GQ-183, de 1998 .......................................................................................................... 32/PAPAD. Aplicao compulsria da penalidade.Parecer n GQ-184, de 1998 .......................................................................................................... 32/PAServidor celetista sem estabilidade. Reintegrao anterior Lei 8112/90.Parecer n GQ-185, de 1998 .......................................................................................................... 32/PACargos isolados. Ministros dos Tribunais Superiores.Parecer n GQ-186, de 1999 .......................................................................................................... 32/PAGFJ. Lotao e exerccio de Assistente Jurdico de autarquia.Parecer n GQ-187, de 1999 .......................................................................................................... 32/PALavra simblica: desacordo com o plano de aproveitamento econmico.Parecer n GQ-188, de 1999 .......................................................................................................... 32/PALavra simblica: em desacordo com o plano de aproveitamento econmico.Parecer n GQ-189, de 1999 .......................................................................................................... 33/PAEsclarecimentos relativamente ao Parecer GQ-178.Parecer n GQ-190, de 1999 .......................................................................................................... 33/PAELETRONORTE. Alegao de inadimplncia de Protocolo. Ver Parecer GQ-204.Parecer n GQ-191, de 1999 .......................................................................................................... 33/PAConsultoria Jurdica. Competncia exclusiva para interpretar legislao no mbito dos Ministrios.Parecer n GQ-192, de 1999 .......................................................................................................... 33/PAFINOR, FINAM e FUNRES. Divida ativa. Cobrana. Conflito de competncia.Parecer n GQ-193, de 1999 .......................................................................................................... 33/PAPAD. Inassiduidade. Ampla defesa. Nulidade. Nova Comisso.Parecer n GQ-194, de 1999 .......................................................................................................... 34/PASociedade de economia mista. Servios porturios. Alienao de controle.Parecer n GQ-195, de 1999 .......................................................................................................... 34/PAGratificao Temporria. Titular de cargo em comisso. Impossibilidade.Parecer n GQ-196, de 1999 .......................................................................................................... 34/PAEstgio probatrio. Exonerao a pedido. Reconduo ao cargo anterior.Parecer n GQ-197, de 1999 .......................................................................................................... 34/PARepresentao mensal. Base de clculo da GAI e do adicional por tempo de servio.Parecer n GQ-199, de 1999 .......................................................................................................... 34/PACODOMAR. Venda do domnio acionrio. Autorizao legal.Parecer n GQ-200, de 1999 .......................................................................................................... 34/PAPAD. Improbidade administrativa. Conceito. Dolo do agente.Parecer n GQ-201, de 1999 .......................................................................................................... 34/PAAbandono de cargo. nus da prova.Parecer n GQ-202, de 1999 .......................................................................................................... 35/PAAbandono de cargo. Prescrio. Exonerao ex officio.Parecer n GQ-203, de 1999 .......................................................................................................... 35/PARemunerao de cargo no se fixa por ato administrativo.Parecer n GQ-204, de 1999 .......................................................................................................... 35/PAAusncia de fatos novos que justifiquem a reviso do Parecer GQ-190.Parecer n GQ-205, de 1999 .......................................................................................................... 35/PAAbandono de cargo.Animus de abandonar o cargo. Demisso.Parecer n GQ-206, de 1999 .......................................................................................................... 35/PAAbandono de cargo. Prescrio. Extino de punibilidade.

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    NORMAS DA AGU ndice Cronolgico

    XVII

    Parecer n GQ-207, de 1999 .......................................................................................................... 35/PAAbandono de cargo. Prescrio. Extino de punibilidade.Parecer n GQ-208, de 1999 .......................................................................................................... 35/PARemunerao integral de cargos efetivo e em comisso. Impossibilidade.Parecer n GQ-209, de 1999 .......................................................................................................... 35/PARegime Jurdico nico. Lei 8.112/90. Servidores regidos pela CLT.Parecer n GQ-210, de 1999 .......................................................................................................... 35/PA

    Abandono de cargo. Prescrio. Exonerao ex officio.Parecer n GQ-211, de 1999 .......................................................................................................... 35/PAPrescrio. Ocorrncia. Divergncia. Medida administrativa.Parecer n GQ-212, de 2000 .......................................................................................................... 35/PAGratificao de desempenho e produtividade. Servidor cedido. DAS e NES.Parecer n GQ-213, de 2000 .......................................................................................................... 36/PAADIN. Suspenso de dispositivos da CLT por liminar do STF.Parecer n GQ-214, de 2000 .......................................................................................................... 36/PAPrescrio. Ocorrncia. Divergncia. Medida administrativa.Parecer n GQ-215, de 2000 .......................................................................................................... 36/PAPrivatizao da EMBRAER.Parecer n GM-01, de 2000 ........................................................................................................... 36/PAPAD. Ex-servidores. Apurao de irregularidades.Parecer n GM-02, de 2000 ........................................................................................................... 36/PAAscenso funcional. Segurana jurdica. Decadncia do direito de anular.Parecer n GM-03, de 2000 ........................................................................................................... 37/PAPAD. Independncia de instncias penal e administrativa.Parecer n GM-04, de 2000 ........................................................................................................... 37/PAPAD. Vcios insanveis. Outra comisso. Novo processo.Parecer n GM-05, de 2000 ........................................................................................................... 37/PAPAD. Apurada responsabilidade. Poder-dever de aplicar pena.Parecer n GM-06, de 2000 ........................................................................................................... 37/PAEstado do Tocantins. Aplicao de normas da diviso do Estado de Mato Grosso.Parecer n GM-07, de 2000 ........................................................................................................... 37/PAAbandono de cargo. PAD. Nulidade do processo. Prescrio.Parecer n GM-08, de 2000 ........................................................................................................... 38/PAEfeito cascata no clculo do adicional por tempo de servio.Parecer n GM-09, de 2000 ........................................................................................................... 38/PAMulta criminal. Execuo. Inaplicabilidade de anistia fiscal.[Ver o Parecer n AC-47, de 2005]Parecer n GM-10, de 2000 ........................................................................................................... 38/PAReposio de valores recebidos com base em liminar cassada.Parecer n GM-11, de 2000 ........................................................................................................... 38/PAAjuste Complementar Brasil/OPAS.Parecer n GM-12, de 2000 ........................................................................................................... 38/PAEMBRATEL. Imposto de renda sobre rendimentos auferidos.Parecer n GM-13, de 2000 ........................................................................................................... 41/PACargo pblico. Posse e vacncia.Parecer n GM-14, de 2000 ........................................................................................................... 41/PAPAD. Prescrio. Anotao em assentamentos funcionais.Parecer n GM-15, de 2001 ........................................................................................................... 41/PATributrio. Recurso hierrquico. IPI. Volkswagen.Parecer n GM-16, de 2001 ........................................................................................................... 42/PAAes de sade. Piso. Art. 77, I, b, do ADCT.Parecer n GM-17, de 2001 ........................................................................................................... 42/PAPAD. Improbidade administrativa. Natureza e gravidade da infrao.Parecer n GM-18, de 2001 ........................................................................................................... 42/PAVantagem pessoal. Limite remuneratrio. Cargo isolado.Parecer n GM-19, de 2001 ........................................................................................................... 43/PAPesquisa mineral. Recurso administrativo ao Presidente da Repblica.

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    NORMAS DA AGU ndice Cronolgico

    XVIII

    Parecer n GM-20, de 2001 ........................................................................................................... 43/PAConflito de competncia entre o Banco Central e o CADE.Parecer n GM-21, de 2001 ........................................................................................................... 43/PADispensa de servidor celetista. Presuno de legalidade do ato.Parecer n GM-22, de 2001 ........................................................................................................... 43/PAPedgio em rodovia de pista simples.Parecer n GM-23, de 2001 ........................................................................................................... 43/PA

    Lei complementar. Alterao e revogao por lei ordinria. Hipteses.Parecer n GM-24, de 2001 ........................................................................................................... 44/PAPrecatrios. Pagamento no prazo de dez anos. Art. 78 do ADCT.Parecer n GM-25, de 2001 ........................................................................................................... 44/PAEmprego das Foras Armadas. Garantia da lei e da ordem.Parecer n GM-26, de 2001 ........................................................................................................... 44/PAPAD. Fato novo. Reviso a qualquer tempo.Parecer n GM-27, de 2001 ........................................................................................................... 44/PAAes sociais.Parecer n GM-28, de 2002 ........................................................................................................... 44/PAFundo da Marinha Mercante. BNDES. Financiamento Marinha do Brasil.Parecer n GM-29, de 2002 ........................................................................................................... 45/PAEnergia hidrulica. Barragem construda com recursos pblicos.Parecer n GM-30, de 2002 ........................................................................................................... 45/PAServidor Pblico. Regime previdencirio.Parecer n JB-01, de 2002.............................................................................................................. 45/PAProjetos de que trata a Lei Rouanet.Parecer n JB-02, de 2002.............................................................................................................. 45/PAPolcia Militar e Corpo de Bombeiros do antigo DF. Pensionistas e inativos.Parecer n JB-03, de 2002.............................................................................................................. 45/PAAnistia dos militares. Lei n 10.559, de 2002.Parecer n AC-02, de 2003............................................................................................................. 46/PAMinerao em faixa de fronteira.Parecer n AC-03, de 2003............................................................................................................. 46/PAMilitar anistiado - Promoo - Lei n 10.559, de 2002.Parecer n AC-05, de 2003............................................................................................................. 46/PAImvel funcional. Custeio de despesas.Parecer n AC-06, de 2003............................................................................................................. 46/PAInscrio da FIOCRUZno CADIN. Notificaes Fiscais do INSS. Suspenso dos efeitos da inscrio.Parecer n AC-07, de 2004............................................................................................................. 46/PAGratificao de Desempenho de Atividade MineralGAM.Parecer n AC-08, de 2004............................................................................................................. 46/PACONDECINEContribuio para o Desenvolvimento da Indstria Cinematogrfica Nacional.Parecer n AC-12, de 2004............................................................................................................. 46/PAPerodo eleitoral limite para as transferncias voluntrias. Lei n 9.504, de 30.9.1997.Parecer n AC-13, de 2004............................................................................................................. 46/PAGratificao de Estmulo DocnciaGED.Parecer n AC-14, de 2004............................................................................................................ 47/PAMinerao na Faixa de Fronteira.Parecer n AC-15, de 2004............................................................................................................. 47/PAPETROBRAS subsidirias. Procedimento licitatrio simplificado.Parecer n AC-16, de 2004............................................................................................................. 47/PAMultas pessoas jurdicas de direito pblico. Reviso do Parecer CGR L-038/74.Parecer n AC-17, de 2004............................................................................................................. 47/PAEstgio probatrio de servidor pblico estvel. Retorno a cargo anterior.Parecer n AC-21, de 2004............................................................................................................. 47/PATributrio. Reclamatria trabalhista. Verbas salariais de celetista.Parecer n AC-22, de 2004............................................................................................................. 47/PAMilitares transferncia ex-officio. Vaga em instituies de educao superior.

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    NORMAS DA AGU ndice Cronolgico

    XIX

    Parecer n AC-30, de 2005............................................................................................................. 47/PA Contrato temporrio: auxlios alimentao e pr-escolar - no incidncia de contribuioprevidenciria.

    Parecer n AC-38, de 2005............................................................................................................. 47/PAContratao temporria anterior Lei n 8.745/93.Parecer n AC-39, de 2005............................................................................................................. 47/PAContribuies previdencirias - acordos de cooperao tcnica internacional.Parecer n AC-45, de 2005............................................................................................................. 47/PA

    Recursos minerais. Explorao por rgo da Unio. Previso legal.

    Parecer n AC-46, de 2005............................................................................................................. 48/PA Definio acerca dos bens integrantes dos patrimnios da Unio e do INSS.Parecer n AC-47, de 2005............................................................................................................. 48/PA Execuo e repasse da pena de multa criminal.[Ver o Parecer n GM-09, de 2000]Parecer n AC-48, de 2006............................................................................................................. 48/PA reas destinadas posse e ocupao pelos ndios diversas das terras tradicionalmente

    ocupadas. Desapropriao por interesse social. Possibilidade.Parecer n AC-51, de 2006............................................................................................................. 48/PAAgncia Reguladora. Competncia e recurso hierrquico imprprio.Parecer n AC-52, de 2006............................................................................................................. 48/PAAuxlio moradia e dirias pagas a servidores federais ocupantes exclusivamente, de cargo

    em comissoincidncia de contribuies previdencirias.Parecer n AC-53, de 2006............................................................................................................. 48/PAMulta por infrao a dispositivos da Lei de Custeio da Previdncia Social. Reduo de 25%,.Parecer n AC-54, de 2006............................................................................................................. 48/PA Exceo vedao de percepo simultnea de remunerao pelo exerccio de cargo,

    emprego ou funo pblica com proventos de aposentadoria.Parecer n AC-55, de 2006............................................................................................................. 48/PAContribuies previdencirias. Responsabilidade tributria.Parecer n JT-01, de 2007.............................................................................................................. 49/PAAnistiados do Governo Collor.Parecer n JT-02, de 2009.............................................................................................................. 50/PA

    Repactuao como espcie de reajustamento.Parecer n JT-03, de 2009.............................................................................................................. 50/PAServidor pblico estadual que desiste do estgio probatrio.Parecer n JT-04, de 2009.............................................................................................................. 50/PA

    Legitimidade para firmar Termo de Ajustamento de Conduta em nome da Unio.Parecer n JT-05, de 2009.............................................................................................................. 50/PA

    Onerao de ttulos minerrios. Penhor do direito minerrio.Parecer n JT-06, de 2009.............................................................................................................. 51/PA

    Controvrsia entre EMGEPRON e Receita Federal - cobrana de contribuio previdenci-ria complementar decorrente da alterao do cdigo do FPAS.

    Parecer n LA-01, de 2010 ............................................................................................................. 51/PAAquisio de terras por estrangeiros. Reviso dos Pareceres GQ-181, de 1998, e GQ-22, de 1994.

    Parecer n AGU/CGU/AG-1/20112 ............................................................................................... 51/PAIncorporao dos quintos at o ano de 2001.

    SMULAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIO 3

    Consolidao das Smulasda AGU de 18 de janeiro de 2012 ......................................................... 3/SSmulan 1, de 1997........................................................................................................................... 3/SURP de abril e maio de 1988.Smulan 4, de 2000/2004.................................................................................................................. 3/SUsucapio. Extintos aldeamentos indgenas de So Miguel e Guarulhos.Smula n 6, de 2001........................................................................................................................... 3/SPenso militar de companheira(o).

    2 Este parecer leva a numerao da Consultoria-Geral da Unio e foi aprovado pelo Advogado-Geral da Unio Substi-tuto e pela Presidenta da Repblica.3 Ver o art. 7 do Ato Regimental n 1, de 2 de julho de 2008 (D. O. de 3.7.2008), que alterou a denominao deEnunciados da Smula da Advocacia-Geral da Unio para Smulas da Advocacia-Geral da Unio.

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    NORMAS DA AGU ndice Cronolgico

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    Smula n 7, de 2001 ......................................................................................................................... 4/SPenso especial de ex-combatente cumulada com benefcios previdencirios.Smula n 8, de 2001 .......................................................................................................................... 4/SPenso instituda por ex-combatente. Falecimento da me. Reverso filha.Smula n 10, de 2002/2004................................................................................................................ 4/SRemessa necessria nos embargos execuo opostos pela Fazenda Pblica.Smula n 11, de 2002/2004................................................................................................................ 4/S

    Remessa necessria. Apreciao em deciso monocrtica.Smulan 12, de 2002/2004................................................................................................................ 5/SBenefcio previdencirio. Competncia de vara federal de capital de estado-membro.Smula n 13, de 2002 ........................................................................................................................ 5/SMulta fiscal moratria no se inclui no crdito habilitado em falncia.Smula n 14, de 2002 ........................................................................................................................ 5/SContribuies previdencirias. Aplicao da taxa SELIC.Smula n 15, de 2002 ........................................................................................................................ 5/SBenefcio previdencirio. Fraude. Apurao em processo administrativo.Smulan 16, de 2002/2004................................................................................................................ 5/SEstgio probatrio. Desistncia. Reconduo ao cargo anterior.Smula n 17, de 2002 ........................................................................................................................ 6/SCertido positiva de dbito com efeito de negativa.Smula n 18, de 2002 ........................................................................................................................ 6/SCertido Negativa de Dbito. Expedio. Inexistncia de crdito tributrio constitudo.Smula n 21, de 2004 ........................................................................................................................ 6/SPoliciais dos extintos Territrios . Gratificaes. Art. 4 da lei n 9.226/96.Smula n 22, de 2006 ........................................................................................................................ 6/SProva de escolaridade ou habilitao. No exigncia para inscrio em concurso pblico.Smulan 23, de 2006 ........................................................................................................................ 7/SAforamento de ao contra a Unio tambm na capital de Estado-membro.Smulan 24, de 2008 ........................................................................................................................ 7/SAluno-aprendiz - contagem do tempo exercido nessa condio como tempo de contribuio.Smulan 25, de 2008 ........................................................................................................................ 7/S Concesso de auxlio-doena a segurado considerado temporariamente incapaz para o

    trabalho ou para sua atividade habitual.Smulan 26, de 2008 ........................................................................................................................ 7/SBenefcio por incapacidade no considera a perda da qualidade de segurado decorrente da

    prpria molstia incapacitante.Smulan 27, de 2008 ........................................................................................................................ 7/SRGPS - Aposentadoria. Tempo de servio rural exercido anteriormente Lei n 8.213, de

    1991, sem o recolhimento das contribuies sociais.Smulan 29, de 2008 ........................................................................................................................ 8/S RGPS - Atividade considerada especial se exercida com exposio a rudo superior aos

    decibis que especifica.Smulan 31, de 2008 ........................................................................................................................ 8/S Execuo contra a Fazenda Pblica. Expedio de precatrio referente a parcela

    incontroversa.Smulan 32, de 2008 ........................................................................................................................ 8/SDocumentos pblicos e particulares dotados de f pblica, que contenham qualificao profissional

    de rurcola, lavrador ou agricultor, sero considerados como incio razovel de prova material.Smula n 33, de 2008 ......................................................................................................................... 8/S

    Auxlio-alimentao no perodo compreendido entre outubro/1996 e dezembro/2001.Smula n 34, de 2008 ......................................................................................................................... 8/S

    Repetio de valores recebidos de boa-f pelo servidor pblico.

    Smula n 35, de 2008 ......................................................................................................................... 9/SExame psicotcnico aplicado em concurso pblico - critrios objetivos - recurso administrativo.Smula n 36, de 2008......................................................................................................................... 9/S

    Assistncia mdica e hospitalar gratuita extensiva aos dependentes de ex-combatente.

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    NORMAS DA AGU ndice Cronolgico

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    Smula n 37, de 2008 ......................................................................................................................... 9/SJuros de mora sobre dbitos trabalhistas dos rgos e entidades sucedidos pela Unio.Smula n 38, de 2008 ......................................................................................................................... 9/S

    Alterar a Smula n 28 da Advocacia-Geral da Unio.Smula n 39, de 2008 ....................................................................................................................... 10/S

    Honorrios advocatcios nas execues, no embargadas, contra a Fazenda Pblica, deobrigaes definidas em lei como de pequeno valor.

    Smula n 40, de 2008 ....................................................................................................................... 10/SServidores pblicos federais - aposentadoria - percepo simultnea de 'quintos' previstosno art. 62, 2, da Lei n 8.112/1990, e a vantagem do art. 192 do mesmo diploma.

    Smula n 41, de 2008 ....................................................................................................................... 10/SMomento da aplicao de multa relativa ocupao irregular de imvel funcional.Smula n 42, de 2008 ....................................................................................................................... 10/S

    Altera a Smula n 20 da AGUSmula n 43, de 2009 ....................................................................................................................... 11/SPagamento da GDATA.Smula n 44, de 2009 ....................................................................................................................... 11/SCumulao do benefcio de auxlio-acidente com benefcio de aposentadoria.

    Smula n 45, de 2009 ....................................................................................................................... 11/SPortador de viso monocular. direito de concorrer a vaga reservada aos deficientes.Smula n 46, de 2009 ....................................................................................................................... 11/SMunicpio inscrito no SIAFI ou CADINliberao de restrio.Smula n 47, de 2009 ....................................................................................................................... 12/SMilitares - percentual de 28,86%.Smula n 48, de 2009 ....................................................................................................................... 12/S 28,86% - correo monetria.Smula n 49, de 2010 ....................................................................................................................... 12/S GDPGTAS - percentual a ser pago aos servidores inativos.Smula n 50, de 2010 ....................................................................................................................... 12/S

    Infraes sanitrias ou administrativas praticadas no interior das embarcaes.Smula n 51, de 2010 ....................................................................................................................... 12/S

    Unio estvel. A falta de prvia designao do(a) companheiro(a) no impede a concessoda penso vitalcia.

    Smula n 52, de 2010 ....................................................................................................................... 13/S Embargos de terceiros fundados na posse decorrente do compromisso de compra e venda,

    mesmo que desprovido de registros.Smula n 53, de 2010 ....................................................................................................................... 13/S Acordo ou a transao realizada entre o servidor e o Poder Pblico sobre o percentual de

    28,86%, sem a participao do advogado do autor.

    Smula n 54, de 2010 ....................................................................................................................... 13/S Indenizao de campo. reajuste na mesma data e no mesmo percentual de reviso dos

    valores das dirias.Smula n 55, de 2011 ....................................................................................................................... 13/S

    Recadastramento do criador amadorista de passeriformes.Smula n 56, de 2011 ....................................................................................................................... 14/S

    Reajuste de 28,86%. Incidncia da correo monetria.Smula n 57, de 2011 ....................................................................................................................... 14/S

    Honorrios advocatcios pela Fazenda Pblica nas execues individuais.Smula n 58, de 2011 ....................................................................................................................... 14/S

    Percentual de 28,86%. Incidncia sobre o vencimento bsico e outras parcelas.

    Smula n 59, de 2011 ....................................................................................................................... 14/SPrazo prescricional para propositura da ao executiva contra a Fazenda Pblica.Smula n 60, de 2011 ....................................................................................................................... 15/S

    No incidncia de contribuio previdenciria sobre o vale transporte pago em pecnia.

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    NORMAS DA AGU ndice Cronolgico

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    ORIENTAES NORMATIVAS DO ADVOGADO-GERAL DA UNIO

    Orientao Normativa n 1, de 2009 ............................................................................................... 3/ONVigncia do contrato de servio contnuo.Orientao Normativa n 2, de 2009 ............................................................................................... 3/ON

    Documentos que devem integrar um nico processo administrativo.Orientao Normativa n 3, de 2009 ............................................................................................... 3/ON

    Anlise dos processos relativos prorrogao de prazo.

    Orientao Normativa n 4, de 2009 ............................................................................................... 4/ONReconhecimento da obrigao de indenizar.Orientao Normativa n 5, de 2009 ............................................................................................... 4/ON

    Contratao de obra ou servio de engenharia, critrios no instrumento convocatrio.Orientao Normativa n 6, de 2009 ............................................................................................... 4/ON

    Vigncia do contrato de locao de imveis, no qual a administrao pblica locatria.Orientao Normativa n 7, de 2009 ............................................................................................... 4/ON

    Concesso de tratamento favorecido a microempresas e empresas de pequeno porte.Orientao Normativa n 8, de 2009 ............................................................................................... 5/ON

    Fornecimento de passagens areas e terrestres enquadramento no conceito de servio.Orientao Normativa n 9, de 2009 ............................................................................................... 5/ON

    Comprovao da regularidade fiscal de empresas que detenham o monoplio de servio pblico.Orientao Normativa n 10, de 2009 ............................................................................................. 5/ONContratao de servio contnuo e durao do contrato.Orientao Normativa n 11, de 2009 ............................................................................................. 6/ON

    Contratao diretaapurar se a situao emergencial foi gerada por falta de planejamento.Orientao Normativa n 12, de 2009 ............................................................................................. 6/ON

    Indispensabilidade de licitao.Orientao Normativa n 13, de 2009 ............................................................................................. 6/ON

    Empresa pblica ou sociedade de economia mista que exera atividade econmica.Orientao Normativa n 14, de 2009 ............................................................................................. 7/ON

    Contratos firmados com as fundaes de apoio.Orientao Normativa n 15, de 2009 ............................................................................................. 7/ON

    Contratao direta com fundamento na inexigibilidade prevista no art. 25, I, da Lei n 8.666,de 1993.

    Orientao Normativa n 16, de 2009 ............................................................................................. 7/ONAveriguao a veracidade do atestado de exclusividade.Orientao Normativa n 17, de 2009 ............................................................................................. 8/ON

    Obrigatoriedade da justificativa de preo na inexigibilidade de licitao.Orientao Normativa n 18, de 2009 ............................................................................................. 8/ON

    Inexigibilidade de licitao para contratar conferencistas.Condies.Orientao Normativa n 19, de 2009 ............................................................................................. 8/ON

    Prazo de validade da ata de registro de preos.Orientao Normativa n 20, de 2009............................................................................................. 8/ON

    Licitao para registro de preos e indicao da dotao oramentria.Orientao Normativa n 21, de 2009 ............................................................................................. 9/ONVedao aos rgos pblicos federais de adeso ata de registro de preos.Hipteses.Orientao Normativa n 22, de 2009 ............................................................................................. 9/ON

    Reequilbrio econmico-financeiro do contrato.Orientao Normativa n 23, de 2009 ............................................................................................. 9/ON

    Edital e contrato de servio continuado devero indicar o critrio de reajustamento de preos.Orientao Normativa n 24, de 2009 ........................................................................................... 10/ON

    Edital e contrato de servio continuado devem conter apenas um evento como marco inicial.Orientao Normativa n 25, de 2009 ........................................................................................... 10/ON

    Alterao dos insumos da planilha de preos e repactuao contratual.Orientao Normativa n 26, de 2009 ........................................................................................... 10/ON

    Contratao de servio em que a maior parcela do custo decorrente de mo-de-obra erepactuao.

    Orientao Normativa n 27, de 2009 ........................................................................................... 11/ONVeda o exerccio da advocacia privada a membros da AGU e dos rgos vinculados. Excees.

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    NORMAS DA AGU ndice Cronolgico

    XXIII

    Orientao Normativa n 28, de 2009 ........................................................................................... 13/ONCompetncias exclusivas dos membros da AGU e dos rgos vinculados.Orientao Normativa n 29, de 2010 ........................................................................................... 13/ON

    Convnio. Termo de parceria. OSCIPS. Motivao da escolha. Regime jurdico.Orientao Normativa n 30, de 2010 ........................................................................................... 14/ON

    Sistema de Gesto de Convnios e Contratos de repasse (SICONV)- f pblica.Orientao Normativa n 31, de 2010 ........................................................................................... 14/ON

    Convnio. Entidade privada sem fins lucrativos.

    Orientao Normativa n 32, de 2010 ........................................................................................... 14/ONConvnios - aditamento.Orientao Normativa n 33, de 2011 ........................................................................................... 15/ON

    Publicao de ato administrativo que autoriza a contratao direta.Orientao Normativa n 34 de 2011 ............................................................................................ 15/ON

    Hipteses de inexigibilidade e dispensa de que dispensam a publicao do ato que autoriza acontratao direta.

    Orientao Normativa n 35, de 2011 ........................................................................................... 15/ONApostilamento da indicao do crdito oramentrio e do respectivo empenho no contrato

    que ultrapasse o exerccio financeiro.Orientao Normativa n 36, de 2011 ........................................................................................... 16/ON

    Possibilidade de vigncia por prazo indeterminado nos contratos de servios pblicos essen-ciais de energia eltrica e gua e esgotoOrientao Normativa n 37, de 2011 ........................................................................................... 16/ON

    Excepcionalidade de antecipao de pagamento de bens e servioscritrios.Orientao Normativa n 38, de 2011 ........................................................................................... 17/ON

    Contratos de prestao de servios de natureza continuada.Orientao Normativa n 39 de 2011 ............................................................................................ 17/ON

    A vigncia dos contratos regidos pelo art. 57, caput, da lei 8.666, de 1993, pode ultrapassaro exerccio financeiro em que celebradoscondies.

    ATOS REGIMENTAIS DO ADVOGADO-GERAL DA UNIO

    Ato Regimental n 1, de 1997 .......................................................................................................... 3/AR

    Fixa as atribuies dos Secretrios-Gerais de Contencioso e de Consultoria, dos Adjuntosdo Advogado-Geral da Unio e dos Consultores da Unio.

    Ato Regimental n 3, de 2002 .......................................................................................................... 5/ARDispe sobre a competncia, a estrutura e o funcionamento dos Ncleos de AssessoramentoJurdico da AGU.

    Ato Regimental n 5, de 2002 .......................................................................................................... 6/ARDispe sobre a competncia, a estrutura e o funcionamento da Procuradoria-Geral da Unio.Ato Regimental n 6, de 2002 ........................................................................................................ 16/ARAprova o Regimento Interno da Consultoria Jurdica do Ministrio da Defesa e respectivas

    Consultorias Jurdicas-Adjuntas.Ato Regimental n 8, de 2002 ........................................................................................................ 21/AR

    Dispe sobre o exerccio das atribuies dos cargos de Advogado da Unio, de Procuradorda Fazenda Nacional e de Procurador Federal.Ato Regimental n 2, de 2005 ........................................................................................................ 22/ARDispe sobre a Escola da Advocacia-Geral da Unio.Ato Regimental n 3, de 2005 ........................................................................................................ 24/ARDispe sobre a organizao e funcionamento da Secretaria-Geral de ContenciosoAto Regimental n 1, de 2007 ........................................................................................................ 28/ARCria o Colgio de Consultoria da Advocacia-Geral da Unio.Ato Regimental n 2, de 2007 ........................................................................................................ 29/ARDispe sobre a alterao da competncia, estrutura e funcionamento da Procuradoria-Geral

    Federal no que se refere s atribuies definidas pela Lei n 11.457, de 2007.Ato Regimental n 3, de 2007 ........................................................................................................ 34/AR

    Cria a Ouvidoria-Geral da Advocacia-Geral da UnioAto Regimental n 5, de 2007 ........................................................................................................ 35/ARDispe sobre a competncia, a estrutura e o funcionamento da Consultoria-Geral da Unio

    e as atribuies de seu titular e demais dirigentes.

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    NORMAS DA AGU ndice Cronolgico

    XXIV

    Ato Regimental n 1, de 2008 ........................................................................................................ 42/ARDispe sobre a edio e a aplicao de Smulas da Advocacia-Geral da Unio.Ato Regimental n 3, de 2008 ........................................................................................................ 43/AR

    Dispe sobre o Sistema de Gesto Estratgica da Advocacia-Geral da Unio e da Procuradoria-Geral Federal, e d outras providncias. Constitui o Ncleo de Gesto EstratgicaNUGE.

    Ato Regimental n 5, 2008 ............................................................................................................. 45/ARDispe sobre a competncia, a estrutura e o funcionamento do Departamento de Assuntos

    Jurdicos Internos da Advocacia-Geral da Unio - DAJI.

    Ato Regimental n 3, de 2009 ........................................................................................................ 47/ARCria a Comisso de tica da Advocacia-Geral da Unio.

    INSTRUES NORMATIVAS DO ADVOGADO-GERAL DA UNIO

    Instruo Normativa n 1, de 1996 .................................................................................................. 3/INDenunciao lide de servidores grevistas.Instruo Normativa n 3, de 1997 .................................................................................................. 3/INNo propositura de ao ou de interposio de recurso quando o crdito for de valor at R$ 1.000,00.Instruo Normativa n 4, de 1998 .................................................................................................. 4/IN Apurao de irregularidade em autarquia ou fundao por determinao do Advogado-

    Geral da Unio.

    Instruo Normativa n 5, de 1998 .................................................................................................. 5/INIndicao de nome para cargo de Chefia de rgo jurdico de autarquia ou fundao.Instruo Normativa n 6, de 1999 .................................................................................................. 5/INDisciplina os procedimentos relativos s transposies de cargos do art. 19-A da Lei n 9.028/1995.Instruo Normativa n 7, de 1999 .................................................................................................. 7/INDisciplina a apresentao das situaes remanescentes das transposies do art. 19 da Lei

    n 9.028/1995.Instruo Normativa n 8, de 2000 .................................................................................................. 8/INAnunio. Tempo de servio de celetista. No interposio e desistncia de recursos judiciais.Instruo Normativa n 9, de 2000 . ................................................................................................ 8/INContribuio Seguridade Social de julho a outubro de 1994.

    Instruo Normativa n 10, de 2000 ................................................................................................ 8/INTempo de servio de celetista. Licena prmio.Instruo Normativa n 1