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BPO Training 2014 | 1º Semestre

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A BPO Advogados apresenta o caderno formativo do 1º Semestre de 2014, onde

poderá encontrar informação sobre as suas acções de formação.

Todos os temas são estruturados, pelos seus Advogados, de acordo com as

necessidades do tecido empresarial.

Pode optar por um vasto leque de programas de formação: Seminários,

Workshops, Sessões de Esclarecimento e Formações à Medida, que visam

transmitir as mais recentes temáticas e actualizações na área jurídica.

A Coordenadora Geral,

Manuela Duarte Neves

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Coordenação | Teresa Boino

Com a entrada em vigor da Nova Lei do Investimento Privado Angolana (Lei nº 20/11 de

20.05) e o aumento do valor mínimo de investimento em Angola para 1M USD, o mercado

Angolano parece ter ficado destinado apenas a investimentos de grande dimensão.

O investidor estrangeiro desde a entrada em vigor da referida Lei sabe que, para ter direito

ao repatriamento de lucros e dividendos via BNA (Banco Nacional de Angola), tem de

respeitar, necessariamente, o requisito do investimento mínimo de 1M USD.

Devemos concluir que o mercado angolano ficou interdito a investimentos de pequena e

média dimensão?

Os empresários portugueses que pretendam começar a sua actividade em Angola com um

valor inferior a 1M USD de investimento, não apresentando o seu projecto na ANIP (Agência

Nacional do Investimento Privado) têm de conhecer os mecanismos que a Lei Angolana

coloca ao seu dispor para o efeito.

Importa que os empresários saibam como podem realizar parcerias com Angolanos de

forma segura utilizando os meios contratuais apropriados à realização desse objectivo.

Importa que conheçam os incentivos fiscais e outros ao investimento constantes da Lei das

Micro, Pequenas e Médias Empresas ( Lei nº 30/11 de 13.09), bem como o Programa

Operativo De Deslocalização e Apoio à Internacionalização de Empresas para Angola

apresentado pelo Governo Angolano, que podem facilitar muito o investimento a realizar.

O investimento em Angola não está proibido, nem vedado ao pequeno e médio investidor

privado mas importa saber como executá-lo.

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Coordenação | Teresa Boino

Ir trabalhar para Angola pode representar uma oportunidade única em termos

financeiros e até de valorização profissional para técnicos e outros trabalhadores.

Mas para que o desafio seja um sucesso é necessário estar consciente das

vicissitudes próprias do mercado de trabalho em Angola e da sua legislação

específica.

Saiba tudo o que interessa a um expatriado, desde as questões laborais e fiscais,

passando pela matéria dos vistos, segurança social, até à remuneração, custos do

expatriamento e modos de prestação do trabalho, entre outras.

Não aceite ir trabalhar para Angola sem estar devidamente informado. Evite as

surpresas de última hora e os equívocos que podem comprometer a sua prestação

de trabalho em território angolano.

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Coordenação | Teresa Boino

A questão que tem mais acuidade para um investidor, para além da própria

segurança do seu investimento, é saber as regras que tem de observar para

repatriar o lucro da sua actividade ou a respectiva quota de liquidação aquando do

seu encerramento.

Nesta formação, vamos analisar a figura do Repatriamento de Capitais e os pontos

de ligação que este instituto tem com o Sistema Bancário Angolano, ou seja, com a

actuação do BNA (Banco Nacional de Angola) e das IC (Instituições de Crédito)

Angolanas.

Estes pontos de ligação têm, essencialmente, a ver com questões de política

cambial, já que o Repatriamento implica a saída de divisas de Angola para o

exterior e tem a sua origem numa importação de sentido contrário, seja de divisas,

seja de certos bens ou serviços susceptíveis de avaliação pecuniária.

É importante percebermos o fluxo dos capitais, de Portugal para Angola e de

Angola de volta para Portugal.

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Coordenação | Teresa Boino

Neste período de crise, em que a procura interna portuguesa atingiu níveis mínimos

históricos, a internacionalização das nossas empresas é uma necessidade.

Angola e Moçambique são dois mercados “naturais”, considerando os antecedentes

históricos e todas as afinidades sobejamente conhecidas.

Optar por um ou por outro mercado de internacionalização passa, fatalmente, por

conhecer as regras do investimento e as características próprias de cada mercado.

Explicitar-se-á o essencial do regime de investimento estrangeiro nos dois países,

os incentivos fiscais ao investimento, os direitos que o investidor tem em matéria de

repatriamento de lucros e dividendos, as restrições cambiais, etc.

Tome uma decisão informada e identifique as vantagens e desvantagens destes

dois privilegiados destinos empresariais, para que faça a sua opção de forma

esclarecida.

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Coordenação | Teresa Boino

3 Semanas | 3 Tardes

1ª Conferência

Nocões Básicas Investimento em Angola

| A Lei do Investimento em Angola

| O Investimento Via ANIP

| O Investimento Fora da ANIP

2ª Conferência

Legislação Diversa

| Lei Fiscal: O Impacto da Tributação no Investimento

| Nocões de Lei Laboral

3ª Conferência

Oportunidades Concretas de Negócio para Angola

| Vídeo Conferência com Dra. Teresa Freitas da AIA Angola

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Coordenação | Teresa Boino

Nesta altura de crise, em que só nos chegam notícias de Espanha de destruição de

emprego e de encerramento de empresas é preciso divulgar que este país cresceu

em pelo menos vinte dos seus sectores económicos.

Espanha tem uma situação geoestratégica privilegiada, é a porta do Mediterrâneo,

do Norte de África e da América Latina, o que facilita o acesso a 1.300 milhões de

consumidores e conta ainda com um amplo mercado local de 47 milhões de

habitantes.

O nosso país vizinho continua a ser o nosso mercado mais próximo e devemos

continuar a olhar para ele como uma via de crescimento dos nossos negócios.

Neste curso pretende-se ilustrar a complexa realidade económica e cultural

espanhola, mostrar as diversas formas de investir em Espanha mediante uma

análise dos diversos tipos societários, as suas características e procedimentos de

constituição e, ainda, de outras figuras que permitam um menor investimento,

segundo o interesse do investidor. Pretende-se, finalmente, dar orientação sobre a

fiscalidade presente nestas operações, o mercado laboral espanhol e os apoios

existentes às empresas.

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Coordenação | Castanheira Martins

O sucesso das cobranças depende da celeridade com que o Credor exige o seu

direito.

Frustrando-se o pagamento na fase extrajudicial, o credor, em regra, tinha de

recorrer ao tribunal para obter uma sentença, o que ainda podia ser demorado. O

denominado procedimento de injunção permite de forma célere, simplificada e com

custos reduzidos obter um titulo executivo essencial para passar à penhora dos

bens do devedor.

Este procedimento pode ser interno ou europeu. Com a criação da injunção

europeia permite-se a livre circulação das injunções de pagamento europeias em

todos os Estados-Membros.

Venha conhecer e aprender como e em que circunstâncias pode usar estes

procedimentos e assim obter rápida recuperação dos seus créditos em todo o

espaço europeu.

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Coordenação | Castanheira Martins

Cobrar dívidas ao Estado português, compreendendo a sua administração central e

local, não é impossível, mas constitui, seguramente, um dos maiores problemas

das empresas nacionais, não só pelos elevados montantes envolvidos, mas,

igualmente, pelas especiais dificuldades que oferece essa cobrança.

Nesta acção de formação, a temática da recuperação de crédito será abordada,

inicialmente, numa perspectiva extra judicial, com especial enfoque na Lei dos

Compromissos e no processo de negociação das dívidas pendentes.

A cobrança em tribunal integrará a segunda parte da sessão, com a discussão de

todos os aspectos específicos que envolvem a instauração de uma acção contra o

Estado, como sejam, e meramente a título de exemplo, a definição do tribunal

competente, a indicação da entidade pública que efectivamente responde pela

dívida ou o conhecimento dos bens ou direitos do Estado que podem ser objecto de

uma penhora.

Pretende-se, com esta acção de formação, facultar às empresas um conjunto de

conhecimentos e técnicas jurídicas que lhes permitam obstar ao surgimento ou

avolumar das dívidas do Estado e, simultaneamente, cobrar de uma forma mais

célere e eficaz as dívidas já existentes.

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Coordenação | Castanheira Martins

Como proceder a uma cobrança de modo a torná-la eficaz? Recorrer ao tribunal,

manter uma actuação extrajudicial ou, simplesmente, desistir? Estas são as

principais questões que se colocam a quem se vê forçado a proceder a uma

cobrança, cujo exercício pode resultar infrutífero e até mesmo penalizador para a

empresa.

Identifique os sinais de alerta, estipule tempos de reacção racionais, conheça os

critérios para uma escolha do meio adequado ao recebimento. Saiba que mais de

metade do insucesso nas cobranças de créditos tem origem no próprio credor.

Importa, pois, organizar o processo e estruturar rotinas, desde o início do negócio

até efectiva cobrança. Numa palavra, aprenda a estratégia que leva a uma

cobrança efectiva e célere, longe dos incobráveis causadores do insucesso

empresarial.

Importa conhecer as mais recentes alterações legislativas nesta matéria,

designadamente, as alterações ao Código do Processo Civil que entraram em

vigor.

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Coordenação | Castanheira Martins

No actual contexto económico, a recuperação de créditos está na ordem do dia

para toda a classe empresarial portuguesa, que se move num cenário de

crescentes dificuldades. Do sucesso nas cobranças depende o equilíbrio da

empresa e, inclusive, a sua própria manutenção no mercado.

Para além dos tradicionais meios de cobrança, quer judiciais quer extrajudiciais, é

imperioso alargar horizontes e olhar para as vias alternativas.

Conheça todas as vantagens da Mediação de Conflitos e as regras da Conciliação

prevista no novo Código de Processo Civil e torne a recuperação dos seus créditos

uma realidade simples, eficaz e pouco dispendiosa.

Conheça, em concreto, a Nova Lei da Mediação que entrou em vigor a 19.05. deste

ano e a Lei da Arbitragem.

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Coordenação | Castanheira Martins

O modo tradicional de viver em todos os meios urbanos passa pela existência de

condomínios, onde ocorrem, para lá de todas as vantagens, as dificuldades

decorrentes da gestão e utilização de bens em comum.

No meio de inúmeros problemas que esta forma de habitar traz ressaltam,

sobremaneira, as questões relativas ao pagamento das quotas de condomínio,

quantas vezes, factor de degradação de imóveis e deterioração de convivências

pacíficas.

Neste Seminário transmitir-se-à aos participantes o conjunto de ferramentas que a

Lei coloca ao serviço das administrações para a cobrança coerciva de quotas, com

especial destaque para o papel da “Acta Da Assembleia Geral” enquanto título

executivo, os pressupostos e limites da sua execução.

Fique a saber utilizar os meios mais eficazes de cobrança de dívidas de

condomínio, tanto judiciais como extrajudiciais, bem como aplicar as estratégias

que tornarão célere e eficaz a sua recuperação.

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Coordenação | Anabela Pereira de Oliveira

Nas relações da Autoridade Tributária com os contribuintes temos assistido,nos

últimos anos, a um incremento de medidas de controle por parte do Estado, bem

como a uma maior exigência no que toca às regras de cobrança de impostos. Da

mesma sorte, a Segurança Social tem vindo a aperfeiçoar regras e métodos

tendentes ao cumprimento das obrigações por parte das entidades patronais.

Mais do que nunca, é imperioso que gerentes e administradores conheçam as suas

obrigações nesta matéria, sobretudo tendo em atenção as consequências gravosas

que daí podem advir.

Na verdade, a falta de cumprimento das obrigações perante o fisco e a segurança

social é passível de um tratamento legal que vai desde a contra-ordenação à

prática de crime punível com pena de prisão.

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Coordenação | Anabela Pereira de Oliveira

O actual cenário de atrasos e faltas de pagamento nas relações comerciais tem

vindo a ser agudizado pela obrigação de entrega do IVA ao Estado,

independentemente do efectivo recebimento.

Com o IVA de Caixa, que entrou em vigor no dia 1 de Outubro 2013, pretende o

legislador ajudar as empresas que se debatem com falta de liquidez. Conheça os

requisitos de adesão ao IVA de Caixa e as vantagens/desvantagens dessa adesão.

Saiba como recuperar o IVA das suas cobranças mal sucedidas sem recurso aos

tribunais. Saiba como instruir o seu dossier fiscal para obter a certificação do ROC

que se tornou essencial para a recuperação do IVA quer nos créditos incobráveis,

quer nos créditos de cobrança duvidosa.

Conheça os dois regimes de recuperação do IVA, o regime para os créditos

vencidos até 31 Dezembro de 2012 e o regime para os créditos que se venceram

após aquela data.

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Coordenação | Anabela Pereira de Oliveira

Na última alteração ao Código Trabalho as compensações a pagar aos

trabalhadores em caso de despedimento foram reduzidas para 12 dias. Esta

significativa redução vem tornar economicamente viáveis as reestruturações

empresariais que visam diminuir o peso dos recursos humanos.

Paralelamente à redução, nos contratos celebrados a partir de 1 de Outubro de

2013, as entidades patronais podem recorrer ao Fundo de Compensação do

Trabalho para custear metade da compensação por despedimento a pagar ao

trabalhador.

O Fundo de compensação constitui uma verdadeira “poupança” forçada para

empresa, cuja regulamentação entrou em vigor em 1 Outubro de 2013. Importa,

pois, conhecer as regras de funcionamento e o modo como pode ser accionado o

Fundo de Compensação pela entidade patronal.

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Coordenação | Anabela Pereira de Oliveira

O Banco de Horas, com as alterações que entraram em vigor em Agosto de 2012,

tornou-se num importante instrumento de flexibilização do tempo de trabalho. O

Banco de Horas tal com está actualmente regulado permite aumentar a

produtividade e reduzir os custos com os recursos humanos.

Neste seminário demostrar-se-á, de forma prática, como podem as empresas

implementar este instrumento de flexibilização e tirar partido das suas inúmeras

vantagens.

Demostrar-se-à, igualmente, como o regime de Banco de Horas pode permitir uma

melhor concilição entre a vida pessoal e profissional dos trabalhadores, desta forma

podem as empresas premiar os seus recursos humanos de forma inovadora e sem

custos.

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Coordenação | Anabela Pereira de Oliveira

Com o Acórdão do Tribunal Constitucinal n.º 602/2013 foram declaradas

inconstitucionais, com força obrigatória geral e efeitos retroactivos, diversas

disposições do Código do Trabalho introduzidas pela Lei 23/2012, de 25 de Junho.

Importa conhecer o impacto deste acordão nos despedimentos por inadaptação e

por extinção do posto de trabalho, bem como no descanso compensatório por

trabalho suplementar, remuneração do trabalho suplementar e na majoração das

férias.

Igualmente, se dará a conhecer em que casos há lugar à reposição do descanso

compensatório por trabalho suplementar e da majoração das férias, desde 1 de

Agosto de 2012.

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Coordenação | Teresa Boino

Num tempo em que as dificuldades empresariais são tão notórias quanto a

necessidade de as ultrapassar, importa conhecer, com rigor e pragmatismo, os

meios legais disponíveis para a recuperação das empresas.

O PER (Processo Especial de Revitalização da Empresa) e o SIREVE (Sistema de

Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial), são instrumentos que a Lei

disponibiliza para que seja possível a recuperação de empresas endividadas e em

estado de pré-ruptura.

Venha conhecer as vantagens do PER e SIREVE e em que casos concretos se

deve recorrer a um ou a outro.

A boa utilização destes mecanismos, poderá representar a diferença entre “fechar a

porta” e prosseguir com sucesso.

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Coordenação | Teresa Boino

Na actual conjuntura económica multiplicam-se os casos de empresas insolventes

ou aquelas que deitam mão a recursos de recuperação económica, como o PER

(Processo Especial de Revitalização) ou o SIREVE (Sistema de Recuperação de

Empresas por Via Extrajudicial).

Como deve, então, actuar um credor perante uma insolvência, um PER ou um

SIREVE do devedor?

Perante estes cenários, a maioria dos credores considera irrecuperáveis os

respectivos créditos e perde qualquer expectativa relativamente ao recebimento.

Saiba, no entanto, que existe a possibilidade de recuperar créditos naquelas

condições e que é a própria Lei a disponibilizar meios de o alcançar.

Importa conhecer os regimes legais e os procedimentos mais eficazes nesta

matéria.

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Coordenação | Manuel Henriques

Conheça a simplificação dos procedimentos de controlo prévio associados à

instalação e modificação das atividades económicas de comércio, serviços,

ocupação do espaço público e demais ramos abrangidos pela Iniciativa

Licenciamento Zero (Decreto-Lei nº 48/2011, de 1 de Abril) e cuja produção de

efeitos se iniciou em 2 de Maio de 2013.

Fique a conhecer a nova tramitação simplificada das atividades económicas - agora

isentas de licenciamento - particularmente o seu desenvolvimento procedimental

desmaterializado através do Balcão do Empreendedor, e as excepções

contempladas na lei.

Entenda a mudança de paradigma subjacente às novas regras de fiscalização,

agora posterior à entrada em funcionamento dos estabelecimentos.

Saiba como potenciar, à luz das novas regras, o seu relacionamento com as

Câmaras Municipais, poupando tempo e dinheiro.

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Coordenação | Manuel Henriques

Num contexto económico fortemente subsidiário da actividade da construção civil, a

crise neste sector deixou empresas, empresários e trabalhadores fora do mercado.

Impõe-se a promoção de sinergias entre os vários agentes (públicos e privados) e a

reciclagem de aprendizagens, que possam representar uma mais-valia significativa

nas actuais circunstâncias económicas.

Neste contexto, ganha renovado interesse a actividade de Reabilitação Urbana.

Esta constitui uma aposta cada vez maior do estado central e das autarquias locais

nas suas políticas, visando inverter o declínio do sector da construção e ao mesmo

tempo revitalizar os grandes centros urbanos portugueses.

A Lei n.º 32/2012, de 14 de Agosto, que procedeu à primeira alteração ao Decreto-

Lei n.º 307/2009, de 23 de Outubro, veio a traduzir-se numa maior simplificação

procedimental na criação de áreas de reabilitação urbana e no controlo prévio de

operações urbanísticas.

Venha saber como está aberto o caminho para uma “nova” actividade no sector da

construção.

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Coordenação | Manuel Henriques

A introdução de alterações com intuito simplificador no Regime Jurídico da

Urbanização e Edificação e no Licenciamento das atividades de comércio, serviços

e ocupação do espaço público, a par da redução dos mecanismos de controlo

prévio (Licenciamento Zero), veio modificar o papel do Técnico Autor de Projeto

perante as entidades licenciadoras e a sociedade.

Em paralelo com a simplificação dos procedimentos somos agora confrontados

com uma total responsabilização dos técnicos subscritores nos projetos de

arquitetura e especialidades, numa lógica de substituição dos

pareceres/certificações até aqui emitidos pelas entidades por uma

responsabilização “solitária” por parte dos técnicos.

Fique a conhecer o alcance das responsabilidades civil, criminal e deontológica dos

técnicos bem como as várias dimensões da Protecção do Direito de Autor.

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Coordenação | Manuel Henriques

Considerando as disparidades ainda existentes na interpretação do Regime

Jurídico da Urbanização e da Edificação por parte das Câmaras Municipais e dos

Técnicos, a que acrescem as particularidades de um regime complexo agora

densificado num número crescente de Regulamentos Municipais, revela-se da

maior pertinência a clarificação do alcance de alguns institutos à luz das alterações

introduzidas pelo Decreto-Lei nº 26/2010 de 30 de Março.

Neste quadro abordar-se-ão as regras e os princípios jurídicos que regulam a

relação entre a Administração Pública e os Particulares, no controlo das operações

urbanísticas, para uma prática mais simplificada e eficiente.

Assim, e numa perspectiva eminentemente prática, procurar-se-á revisitar o regime

da aprovação de operações urbanísticas com controlo prévio pelas Câmaras

Municipais.

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A BPO Advogados disponibiliza às entidades associadas dos parceiros a

possibilidade de organizar e implementar acções de formação à medida que visam

o esclarecimento dos seus colaboradores nas principais temáticas legais.

Temáticas:

| Nova Legislação Laboral

| Cobranças e Recuperação de Créditos

| Recuperação / Revitalização e Insolvência de Empresas

| Investimento Privado em Angola

As entidades poderão ainda solicitar temas específicos e adaptados a cada sector

de actividade, bem como à sua realidade económica e social.

Estas acções estão sujeitas a avaliação prévia das necessidades formativas,

número de participantes e orçamentação pela BPO Advogados.

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Page 34: BPO TRAINING 2014

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| Tem dúvidas e questões sobre recuperação de dívidas?

| Tem processos a resolver nesta área?

| Deve iniciar a cobrança extrajudicialmente? Ainda tem tempo para o efeito?

| Deve desencadear de imediato um processo judicial sem mais delongas?

| Os Julgados de paz, a mediação ou a arbitragem são meios mais céleres e

económicos de recuperação dos seus créditos? Podem ser uma alternativa?

| Que meio ou meios utilizar para recuperar os seus créditos? E esse meio deve ser

único ou variar de acordo com as características do caso concreto?

| Sabe comparar os custos inerentes à utilização de cada um dos meios supra

enunciados?

A estas e outras questões responde a BPO caso pretenda expor A Realidade da

Recuperação de Créditos Da Sua empresa

A Sessão é realizada nas instalações da empresa, da associação ou na BPO

Advogados, sendo gratuita e com uma duração total de 90 minutos

A sessão está sujeita a despesas de deslocação para Associados fora de Lisboa e

disponibilidade de agenda da BPO Advogados.

No final fazemos O Diagnóstico da sua empresa em matéria de recuperação de

créditos e apresentamos, eventuais, correcções à mesma.

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Dados Gerais

Empresa: _________________________________ Associado N.: _____________

Morada:____________________________________________________________

Telf:_________________ Email:_________________

TLM:_____________________

Dados para agendamento da Sessão:

Responsável Dept

Financeiro:__________________________________________________________

Telf:_________________ Email:_________________TLM:___________________

Questionário

Tem dúvidas e questões sobre recuperação de dívidas: ? (S/N): ____

Tem problemas na recuperação de dívidas ?(S/N): ____

Urgentes? S/N): _____

Tem processos de recuperação de dívidas em fase extrajudicial?: (S/N):___

Tem processos de recuperação de dívidas em fase judicial?: (S/N): ____

Data preferencial (indicar semana preferencial): _____________________________

Nota:

| O agendamento das Sessões está sujeito a disponibilidade de agenda do

Departamento de Recuperação de Créditos da BPO Advogados.

Destaque pelo picotado e entregue ao seu associado

para que remeta à BPO Advogados através do email [email protected]

Page 36: BPO TRAINING 2014

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| Está a sua empresa a fazer as opções correctas no caminho da sua

internacionalização para Angola?

| Conhece todas as possibilidades que a Lei de Investimento Angolana lhe confere

para investir em Angola?

| Sabe como pode fazer o repatriamento dos lucros do seu investimento?

| Tem conhecimentos de Direito Laboral Angolano?

| E de fiscalidade?

A Sessão é realizada nas instalações da empresa, da associação ou na BPO

Advogados, sendo gratuita e com uma duração total de 90 minutos

A sessão está sujeita a despesas de deslocação para Associados fora de Lisboa e

disponibilidade de agenda da BPO Advogados.

No final fazemos O Diagnóstico da sua empresa em matéria de

Internacionalização.

Page 37: BPO TRAINING 2014

Dados Gerais

Empresa: _________________________________ Associado N.: _____________

Morada:____________________________________________________________

Telf:_________________ Email:_________________

TLM:_____________________

Dados para agendamento da Sessão:

Responsável da empresa:__________________________________________

Telf:_________________ Email:_________________TLM:___________________

Questionário

Conhece a Lei do Investimento privado Angolano? (S/N): ____

Já realizou investimento em Angola?(S/N): ____

É exportador para Angola?: (S/N):___

Grau de satisfação relativamente aos investimentos realizados em Angola?

Muito Satisfeito Satisfeito Pouco Satisfeito

Data preferencial (indicar semana preferencial): _____________________________

Nota:

| O agendamento das Sessões está sujeito a disponibilidade de agenda do

Departamento de Recuperação de Créditos da BPO Advogados.

Destaque pelo picotado e entregue ao seu associado

para que remeta à BPO Advogados através do email [email protected]

Page 38: BPO TRAINING 2014

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Neste seminário apresentar-se-á o conceito e as causas do sobreendividamento na

actualidade, bem como quais os sistemas de apoio existentes para auxiliar quem

se encontra numa situação de insolvência.

Analisar-se-ão as respostas previstas no regime das Insolvências de Pessoas

Singulares e que modelo de sobreendividamento adopta.

Apresentar-se-ão os diplomas que visam prevenir o incumprimento e acautelar a

recuperação de créditos perante as instituições de crédito, que criaram o PARI

(Plano de acção para o risco de incumprimento) e o PERSI (Procedimento especial

de regularização da situação de incumprimento).

Será revisto, em particular e com detalhe, o novo regime extraordinário de

protecção dos devedores de crédito à habitação em situação económica muito

difícil.

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