boletim informativo ano 02 edição 22

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www.b2finance-group.com Página 1 Recentemente a Lei 13.043/14 alterou a Lei 12.546/11, tor- nando definitiva para as empresas de TI/TIC (tecnologia da informação/ comunicação) call center, dentre outras, a contribuição previdenciária patronal sobre a receita bruta, em substituição àquela incidente sobre a folha de paga- mento. Com esta alteração, todas as empresas listas no anexo I da Instrução Normativa 1.436/13, ou que prestam serviços listados no anexo II deste mes- mo diploma normativo, deverão, em definitivo, recolher a contribuição pre- videnciária patronal com base no total de receitas auferido no mês. É de se destacar, contudo, o parágrafo 2º, do artigo 7º, da Lei 12.546/11 que exclui, desta sistemática de recolhimento, as empresas que exerçam as atividades de representante, distribuidor ou revende- dor de programas de computador, vol- tadas para exportação, cuja receita bru- ta decorrente dessas atividades seja igual ou superior a 95% (noventa e cin- co por cento) da receita bruta total. Pa- ra tais empresas, deve ser observada a sistemática prevista no art. 14 da Lei 11.774/08 que determina a redução à 1/10 (um décimo) do percentual corres- pondente à razão entre a receita bruta de venda de serviços para o mercado externo e a receita bruta total de vendas de bens e serviços, após a exclusão dos impostos e contribuições sobre a venda. Na prática, para as empresas que possu- em as referidas atividades voltadas para a exportação não se enquadram na hi- pótese do art. 7º da Lei 12.576/11, de- vendo continuar a observar a regra do art. 14 da Lei 11.773/08, observando a redução de até 10% na contribuição devida, em razão da existência de dis- positivo legal expresso nesse sentido. Frise-se que muitas empresas podem não estar observando esta última regra que continua em vigor. (Colaborou: Wellington Calobrizi – Sócio – Curi- tiba Office) BOLETIM INFORMATIVO Ano 2, Edição 22 - 22 de Janeiro de 2015 NESTA EDIÇÃO LEGISLAÇÃO ..........................1 FIQUE ATENTO ......................2 AUDITORIA ............................3 EDITORIAL .............................4 ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDÊNCIÁRIAS LEGISLAÇÃO Em dezembro de 2014, a Receita Federal, por meio da COSIT, publi- cou o Parecer Normati- vo COSIT n. 11/14, que tratou de pro- cedimentos relativos à compensação de créditos originários de ação judicial. Nos termos do referido Parecer, o con- tribuinte pode proceder à compensação de créditos tributários decorrentes de ação judicial no próprio processo judi- cial. Neste caso, o pagamento dar-se-á via precatório ou requisição de pequeno valor. Não obstante, foi mantida a pos- sibilidade de se efetuar a compensação pela via administrativa, hipótese esta que deverá observar os requisitos da Instrução Normativa 1.300/12. Nestes casos, como requisito para a apresenta- ção da Declaração de Compensação, o contribuinte deve ter o pedido de habi- litação devidamente analisado e deferi- do pelo Fisco. O Parecer também reco- nheceu que o prazo prescricional para a compensação administrativa do crédito tributário decorrente de ação judicial é de cinco anos, contados do trânsito em julgado da sentença que reconheceu o crédito ou da homologação da desistên- cia de sua execução. Ademais, o prazo prescricional para apresentação da De- claração de Compensação fica suspen- so no período entre o pedido de habili- tação do crédito e a ciência do seu de- ferimento definitivo no âmbito admi- nistrativo. O crédito habilitado pode comportar mais de uma Declaração de Compensação, todas sujeitas ao prazo prescricional de cinco anos do trânsito em julgado da sentença ou da extinção da execução, não havendo interrupção da prescrição em relação ao saldo. (Colaborou: Wellington Calobrizi – Sócio – Curitiba Office) NOVAS REGRAS PARA COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS ORIUNDOS DE AÇÕES JUDICIAIS

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Boletim Informativo Ano 02 Edição 22

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Page 1: Boletim Informativo Ano 02 Edição 22

www.b2finance-group.com Página 1

Recentemente a Lei 13.043/14 alterou a Lei 12.546/11, tor-nando definitiva para as empresas de

TI/TIC (tecnologia da informação/comunicação) call center, dentre outras, a contribuição previdenciária patronal sobre a receita bruta, em substituição àquela incidente sobre a folha de paga-mento. Com esta alteração, todas as empresas listas no anexo I da Instrução Normativa 1.436/13, ou que prestam serviços listados no anexo II deste mes-mo diploma normativo, deverão, em definitivo, recolher a contribuição pre-videnciária patronal com base no total de receitas auferido no mês. É de se destacar, contudo, o parágrafo 2º, do artigo 7º, da Lei 12.546/11 que exclui, desta sistemática de recolhimento, as empresas que exerçam as atividades de representante, distribuidor ou revende-dor de programas de computador, vol-tadas para exportação, cuja receita bru-ta decorrente dessas atividades seja

igual ou superior a 95% (noventa e cin-co por cento) da receita bruta total. Pa-ra tais empresas, deve ser observada a sistemática prevista no art. 14 da Lei 11.774/08 que determina a redução à 1/10 (um décimo) do percentual corres-pondente à razão entre a receita bruta de venda de serviços para o mercado externo e a receita bruta total de vendas de bens e serviços, após a exclusão dos impostos e contribuições sobre a venda. Na prática, para as empresas que possu-em as referidas atividades voltadas para a exportação não se enquadram na hi-pótese do art. 7º da Lei 12.576/11, de-vendo continuar a observar a regra do art. 14 da Lei 11.773/08, observando a redução de até 10% na contribuição devida, em razão da existência de dis-positivo legal expresso nesse sentido. Frise-se que muitas empresas podem não estar observando esta última regra que continua em vigor. (Colaborou: Wellington Calobrizi – Sócio – Curi-tiba Office)

BOLETIM INFORMATIVO Ano 2, Edição 22 - 22 de Janeiro de 2015

NESTA EDIÇÃO

LEGISLAÇÃO .......................... 1

FIQUE ATENTO ...................... 2

AUDITORIA ............................ 3

EDITORIAL ............................. 4

ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDÊNCIÁRIAS

LEGISLAÇÃO

Em dezembro de 2014, a Receita Federal, por meio da COSIT, publi-cou o Parecer Normati-

vo COSIT n. 11/14, que tratou de pro-cedimentos relativos à compensação de créditos originários de ação judicial. Nos termos do referido Parecer, o con-tribuinte pode proceder à compensação de créditos tributários decorrentes de ação judicial no próprio processo judi-cial. Neste caso, o pagamento dar-se-á via precatório ou requisição de pequeno valor. Não obstante, foi mantida a pos-sibilidade de se efetuar a compensação pela via administrativa, hipótese esta que deverá observar os requisitos da Instrução Normativa 1.300/12. Nestes casos, como requisito para a apresenta-ção da Declaração de Compensação, o contribuinte deve ter o pedido de habi-litação devidamente analisado e deferi-

do pelo Fisco. O Parecer também reco-nheceu que o prazo prescricional para a compensação administrativa do crédito tributário decorrente de ação judicial é de cinco anos, contados do trânsito em julgado da sentença que reconheceu o crédito ou da homologação da desistên-cia de sua execução. Ademais, o prazo prescricional para apresentação da De-claração de Compensação fica suspen-so no período entre o pedido de habili-tação do crédito e a ciência do seu de-ferimento definitivo no âmbito admi-nistrativo. O crédito habilitado pode comportar mais de uma Declaração de Compensação, todas sujeitas ao prazo prescricional de cinco anos do trânsito em julgado da sentença ou da extinção da execução, não havendo interrupção da prescrição em relação ao saldo. (Colaborou: Wellington Calobrizi – Sócio – Curitiba Office)

NOVAS REGRAS PARA COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS ORIUNDOS DE AÇÕES JUDICIAIS

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FIQUE ATENTO

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Em dezembro pas-sado a COSIT emitiu a Solução de Consulta nº 329, expressando entendimento no

sentido da observância do regime de competência para a dedutibilidade do JCP e impedindo a dedução dos juros pagos em relação a períodos anteriores. Este entendimento não se faz coerente com o sistema legal brasileiro, principalmente se for considerado que o art. 9 da Lei n. 9.249/95 permite a dedução do JCP da base de cálculo do Imposto de

Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL). Im-portante destacar que a referida lei não estabelece nenhum momento específico para o pagamento dos referidos juros, bem como não limi-ta remunerar o capital tomando por base o valor existente em períodos pretéritos. Ademais, há precedentes a favor do contribuinte e contrários ao entendimento do Fisco, tanto do STJ, quanto do CARF, mas também existem decisões administrativas em sentido contrário. Ocorre, entretan-to, que matéria ainda não foi pacifi-cada no CARF por meio da Câmara

Superior de Recursos Fiscais (CSRF) e a decisão do STJ deu-se de forma isolada e fora da sistemáti-ca dos recursos repetitivos. Por esse motivo, é importante que as empre-sas avaliem corretamente o tema do pagamento de JCP de períodos ante-riores. (Colaborou: Wellington Ca-lobrizi – Sócio – Curitiba Office)

RECEITA FEDERAL EMITE SOLUÇÃO DE CONSULTA

SOBRE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO (JCP)

COM POSICIONAMENTO CONTRÁRIO

AOS CONTRIBUINTES

Também em dezembro passado a COSIT emitiu a Solução de Consulta nº 368, onde estabeleceu

que o diretor estatutário, que partici-pe ou não do risco econômico do em-preendimento, eleito por assembleia geral de acionistas para cargo de di-reção de sociedade anônima, que mantenha as características inerentes à relação de emprego, é segurado obrigatório da previdência social na qualidade de empregado, e a sua par-ticipação nos lucros e resultados da empresa de que trata a Lei no 10.101/2000, não integra o salário-de-contribuição, para fins de recolhi-mento das contribuições previdenciá-rias. (Colaborou: Wellington Calobri-zi – Sócio – Curitiba Office)

RECEITA FEDERAL EMITE SOLUÇÃO DE CONSULTA

SOBRE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS

PAGA A DIRETOR

IN RFB n. 1.529/2014 – POSSI-BILIDADE DE COMPENSA-ÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVI-DENCIARIA SOBRE A RE-CEITA BRUTA - CPRB

No fim do ano de 2014, a Secre-taria da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a IN RFB nº. 1.529/2014, que alterou a IN RFB n º. 1.300/2012 para, dentre ou-tros assuntos, permitir expressa-mente a compensação de créditos e débitos relativos à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB com créditos e débitos de natureza previdenciá-ria. Com isso, a RFB passou a permitir a compensação, anterior-mente discutível, a partir de 1º de janeiro de 2015, por meio de for-mulário eletrônico disponível no sítio da RFB na Internet, no ende-reço: http://www.receita.fazenda.gov.br, no seguinte caminho: Empresa / Res-

tituição e Compensação/ Com-pensação de Débitos de CPRB. O formulário permite ao contribuin-te compensar débitos de Contri-buição Previdenciária sobre a Re-ceita Bruta – CPRB, nos termos do § 8º, do art. 56 da IN RFB nº 1.300/2012, utilizando créditos de contribuições previdenciárias pas-síveis de restituição ou reembol-so, desde que, para cada compen-sação de CPRB, tenha um formu-lário eletrônico. Lembrando que para a compensação de débitos de CPRB é necessária a prévia trans-missão de Pedido de Restituição ou de Reembolso por meio do programa PER/DCOMP. (Fonte: Gaia, Silva, Gaede & Associa-dos Advogados)-Colaborou: Jorge Oronzo–Sócio de audito-ria–São Paulo Office)

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www.b2finance-group.com Página 3

A Medida Provisó-ria 656/2014 esta-belece que: Todas as ações judiciais devem ser averba-das nos cartórios

de registros de imóveis -artigos.54, IV e 61; A averbação deve ser co-brada como sendo sem valor decla-rado - artigo 56, § 1º; Será exigida mais uma certidão para a lavratura da compra e venda de imóveis, a certidão de propriedade - art. 59- que será fornecida pelos cartórios de registros de imóveis. A décima edi-ção do Relatório Justiça em Núme-ros, elaborado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

e que faz um diagnóstico completo dos 112 tribunais existentes no país, contando cortes superiores, federais, estaduais, trabalhistas, eleitorais e militares, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), revela os seguintes dados: 1. Despesa - R$ 61,6 bilhões e 2. Processos em anda-mento - 95,14 milhões. Consideran-do o valor da averbação sem valor declarado de $ 21,25, cobrado no Estado de São Paulo, e que também será cobrada a baixa dessa averba-ção, os cartórios de registros de imóveis ganharão R$4.043.450,00 com estes novos procedimentos pre-vistos na MP. Logicamente, o Poder Judiciário terá um enorme aumento

de sua despesa, pois é obrigado a comunicar a existência de todas as suas ações aos referidos cartórios. Além disso, a morosidade da presta-ção jurisdicional tende a piorar com o estabelecimento desses novos pro-cedimentos burocráticos. Em 2013, somente na cidade de São Paulo, foram comercializadas 33.319 uni-dades comerciais. Dessa forma, a nova certidão de propriedade será uma nova fonte permanente de re-ceita para os donos de cartórios. En-quanto isso, a correção da tabela do imposto de renda será vetada. (Fonte: Folha e Arisp)-(Colaborou: Jorge Oronzo–Sócio de auditoria–São Paulo Office)

VETO NA TABELA DO IR, DARA MAIS DE 4 BILHÕES AOS DONOS DE CARTÓRIOS

Assumir uma nova posição de lideran-ça é ganhar também uma nova equipe. E, para conquistar

resultados por meio do trabalho de todo o grupo, sua competência téc-nica, sozinha, pouco pode fazer. Para a engrenagem funcionar é pre-ciso estabelecer primeiro uma rela-ção de confiança com colegas e su-bordinados. E estas 5 atitudes são catalizadoras neste processo, segun-do Guido Stein da IESE Business School e o consultor David García, autores da nota técnica “Practical Guide to Settling Into a New Execu-tive Position” (Guia Prático para se Estabelecer em uma Nova Posição Executiva, na tradução livre) publi-cada pela escola de negócios da Universidade de Navarra, na Espa-nha. Confira: 1. Marcar presença: Ocupe o seu lugar “ao sol”. Decora-ção da mesa ou da sala (para quem tem um ambiente exclusivo) ajuda neste processo, segundo os dois es-pecialistas. Começar a se aproximar da equipe é importante. Cumpri-mentar e conversar brevemente com as pessoas diretamente afetadas pela mudança de gestão é o segundo pas-so. Em seguida, Stein e García indi-cam que o executivo estabeleça uma agenda para a primeira semana. O objetivo é deixar a equipe a par do que será feito nesta etapa inicial; 2. Planejar a comunicação: “Analise a estrutura da organização”, recomen-

dam os dois especialistas. A leitura do ambiente é necessária já que cada tipo de audiência pede uma forma diferente de comunicação. “Um erro comum é focar esforços na comuni-cação para o círculo mais próximo de colegas e informar o restante da organização por meio de um anún-cio oficial”, dizem os autores na nota técnica publicada pela IESE Business School. Um jeito simples de ganhar a aprovação de pessoas mais resistentes a mudanças é man-dar mensagens curtas e persuasivas a respeito das razões e benefícios desta troca de bastão na empresa; 3. Ouvir as pessoas: Estar aberto para escutar o que as pessoas têm a dizer talvez seja uma das ações mais efeti-vas na hora de ganhar a confiança da equipe. Voltar a atenção (e os ouvidos) para o time permite ao exe-cutivo perceber o clima na empresa e notar como as pessoas estão lidan-do com as mudanças em curso. Ex-pectativas, preconceitos e críticas podem se revelar neste momento e serão ótimos subsídios para a elabo-ração da estratégia de comunicação mais efetiva. Os autores também recomendam networking: aposte em contatos e alianças com pessoas de diferentes interesses na organização; 4. Agir como membro da equipe: Recrute pessoas de sua confiança para ajudá-lo a fazer as mudanças necessárias. É fundamental cercar-se de pessoas que poderão auxiliar na execução da nova estratégia, segun-

do os dois especialistas. Um erro frequente é promover a mudança pela mudança. O ideal é perceber no que processos precisam ser aperfei-çoados e fazer a adequações neces-sárias sem que haja interrupção no fluxo de trabalho. Os autores desta-cam ainda que reposicionar profissi-onais em cargos estratégicos para o negócio pode ter um impacto negati-vo em médio prazo. Isso ocorre quando o conhecimento que eles têm da operação é negligenciado e a estrutura organizacional é abalada no processo de mudança; e 5. Supe-rar resistências: Conte com as resis-tências que, invariavelmente, apare-cem. Evite ameaças e tente entender o que pode estar atrapalhando o de-sempenho esperado de alguns pro-fissionais. Administre os receios da equipe explicando sempre por que as mudanças são necessárias. Perce-ber o que está gerando mal estar entre as pessoas da sua equipe per-mite traçar alternativas que solucio-nem a questão para os problemas que surgem. Lance mão do suporte das pessoas acima de você na hierar-quia, mas com parcimônia. De acor-do com os especialistas, este é um recurso limitado. A responsabilidade de fazer as coisas darem certo é, de fato, quase inteiramente do líder direto da equipe. (Fonte: Exa-me.com)- (Colaborou: Jorge Oronzo–Sócio de auditoria–São Paulo Office)

5 AÇÕES SIMPLES QUE VÃO FACILITAR SUA VIDA COMO CHEFE

AUDITORIA

Page 4: Boletim Informativo Ano 02 Edição 22

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A diferença de pre-ços do Brasil com o resto do mundo é impressionante. Do restaurante aos ele-

trônicos, quase tudo é mais caro aqui. Razões não faltam, começando pelos impostos. Uma das cargas tri-butárias mais elevadas do planeta, particularmente concentrada sobre consumo e produção, encarece tudo que é feito e comprado aqui. Contu-do, impostos não explicam todas as distorções. Também as margens de lucros são mais elevadas. A esquer-da culpa a ganância dos empresários pelas gordas margens. A explicação está equivocada. Sim, empresários querem cobrar mais por seus produ-tos e serviços. Se você pudesse do-brar seu salário, não dobraria? A pergunta é: por que conseguem co-brar mais aqui? Por que aceitamos pagar mais? Apesar dos avanços desde 1994, a distribuição de renda no Brasil ainda é das piores. Grande concentração gera uma valorização de status nas compras. Demarcam-se as diferenças através do consumo, mesmo que para isso tenha-se que pagar mais. Comprar determinado carro, celular ou iogurte “separa” seus consumidores das classes soci-ais “abaixo” deles. A explicação mais importante, porém, não é esta. A baixa competição, a dificuldade de se fazer negócio e o risco mais elevado da atividade empresarial pesam mais. Burocracia absur-da, corrupção, carga tributária eleva-da, regime tributário complexo, in-fraestrutura ruim, mão de obra cara e despreparada dificultam a vida das empresas, aumentando o risco de seus investimentos. Com risco mai-

or, empresários reduzem investi-mentos e, por consequência, a com-petição. Com menos competição, inclusive com importados – o Brasil é o país com menor taxa de importa-ção de produtos e serviços no plane-ta – é possível subir preços e au-mentar margens de lucro. Nos últi-mos anos, as margens no país caí-ram. Em muitos setores, empresas não conseguiam repassar integral-mente aumentos de custos de mão de obra e matéria primas aos preços porque uma competição crescente não permitiu. A competição aumen-tou porque a crise no mundo desen-volvido estimulou as empresas a buscarem os grandes mercados emergentes. Somou-se a isso um forte crescimento do consu-mo no país impulsionado pelo au-mento da renda e do crédito. Com mercado maior, cresceram os inves-timentos produtivos e a competição, reduzindo as margens de lucro. Até aí, ótimo. Acontece que nos últimos trimestres, tal movimento se rever-teu. Desvalorizar o Real encareceu importações, inclusive de máquinas e equipamentos, diminuindo a com-petição e reduzindo investimentos no país. Além disso, ao atacar ban-cos e empresas de energia elétrica para reduzir rapidamente suas mar-gens de lucro, o governo aumentou o risco dos negócios nesses e em outros setores, que temem medidas semelhantes. Com rentabilidade me-nor e riscos maiores, investimentos caíram, o que, através da redução da competição, vai aumentar margens de lucros e encarecer preços nos próximos anos. Em economia, às vezes os resultados são o inverso das intenções. Antes de usar os ban-cos estatais para pressionar os de-mais a reduzirem juros – um objeti-vo louvável, buscado de forma inefi-ciente – a lucratividade média do setor bancário brasileiro era a se-gunda mais baixa das Américas, atrás apenas dos EUA, ao contrário do que supõe a maioria. Venezuela e Argentina, onde os governos mais “perseguem” bancos, eram os países com os bancos mais lucrativos. Para reduzir margens e preços, o governo precisa eliminar a burocracia, sim-

plificar a legislação, estimular a competição, evitar o protecionismo, reduzir impostos, inclusive sobre importados e incentivar investimen-tos. O benefício será dos consumi-dores. (Fonte: Ricardo Amorim: Apresentador do Manhattan Con-nection da Globonews, colunista da revista IstoÉ, presidente da Ricam Consultoria, único brasi-leiro na lista dos melhores e mais importantes palestrantes mundiais do Speakers Corner e economista mais influente do Brasil segundo o Klout.com)-(Colaborou: Jorge Oronzo–Sócio de auditoria–São Paulo Office)

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