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UNOPAR VIRTUAL Ciências Contábeis Disciplina: Noções de Direito Profª: Janaina Vargas Testa Aula: 03 – Lições de Direito Privado AULA – ATIVIDADE Objetivo da Atividade: Aperfeiçoar o conhecimento dos alunos acerca do Direito Ambiental. Orientações para Atividade: Caro Aluno, 01. Junte-se aos seus colegas e formem, se possível, grupos de até 04 alunos. 02. Em seguida, leiam e discutam o texto abaixo, respondendo as seguintes questões: a) A garantia legal tem sido respeitada pelos estabelecimentos empresariais em geral? Vocês têm alguma notícia da atuação de órgãos de proteção ao Consumidor na região em que residem? b) Vocês acreditam que havia, de fato, a necessidade de imposição de uma garantia legal aos produtos e serviços? Expliquem. 03. Após a leitura e discussão, de posse do entendimento de cada grupo, a sala deverá eleger as melhores respostas/comentários para serem enviados à professora. Critérios para Monitoramento: Ao término da atividade, peça ao seu tutor de sala que envie à professora, pelo Chat, as respostas elaboradas pelo grupo. Solicite também que envie as suas dúvidas referentes ao texto da aula-atividade e do conteúdo ministrado na aula. Tenham um ótimo trabalho! Profª. Janaina Vargas Testa TEXTO: Garantia de produtos e serviços: consumidor informado é consumidor consciente por Vitor Vilela Guglinski Poucos consumidores sabem, mas a garantia de produtos e serviços não está adstrita àqueles prazos comumente expressos na publicidade veiculada pelos fornecedores, tampouco ao respectivo termo que acompanha os produtos e serviços quando de seu fornecimento. Duas são as garantias postas a serviço do consumidor, a fim de assegurar-lhe a regular fruição dos produtos e serviços colocados em circulação no mercado de consumo, a saber: a legal e a contratual. Trataremos inicialmente da garantia contratual, que é de comum conhecimento.

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Ciências Contábeis

Disciplina: Noções de Direito Profª: Janaina Vargas Testa Aula: 03 – Lições de Direito Privado

AULA – ATIVIDADE

Objetivo da Atividade: Aperfeiçoar o conhecimento dos alunos acerca do Direito Ambiental. Orientações para Atividade: Caro Aluno, 01. Junte-se aos seus colegas e formem, se possível, grupos de até 04 alunos. 02. Em seguida, leiam e discutam o texto abaixo, respondendo as seguintes

questões:

a) A garantia legal tem sido respeitada pelos estabelecimentos

empresariais em geral? Vocês têm alguma notícia da atuação de órgãos de proteção ao Consumidor na região em que residem?

b) Vocês acreditam que havia, de fato, a necessidade de imposição de uma garantia legal aos produtos e serviços? Expliquem.

03. Após a leitura e discussão, de posse do entendimento de cada grupo, a sala deverá eleger as melhores respostas/comentários para serem enviados à professora. Critérios para Monitoramento: Ao término da atividade, peça ao seu tutor de sala que envie à professora, pelo Chat, as respostas elaboradas pelo grupo. Solicite também que envie as suas dúvidas referentes ao texto da aula-atividade e do conteúdo ministrado na aula.

Tenham um ótimo trabalho! Profª. Janaina Vargas Testa

TEXTO: Garantia de produtos e serviços: consumidor informado é consumidor consciente

por Vitor Vilela Guglinski

Poucos consumidores sabem, mas a garantia de produtos e serviços não está adstrita àqueles prazos comumente expressos na publicidade veiculada pelos fornecedores, tampouco ao respectivo termo que acompanha os produtos e serviços quando de seu fornecimento.

Duas são as garantias postas a serviço do consumidor, a fim de assegurar-lhe a regular fruição dos produtos e serviços colocados em circulação no mercado de consumo, a saber: a legal e a contratual. Trataremos inicialmente da garantia contratual, que é de comum conhecimento.

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É comum, ao depararmo-nos com publicidades, ou mesmo no ato da aquisição de produtos e contratação de serviços, com dizeres do tipo: “01 ano de garantia”, “garantia até a Copa do ano tal”, e até mesmo produtos hodiernamente com garantia vitalícia. Esta é a chamada garantia contratual, isto é, uma garantia facultativa, concedida deliberadamente pelos fornecedores aos consumidores, como forma de afirmar a qualidade dos bens ofertados aos mesmos.

Todavia, é necessário que o consumidor fique esclarecido acerca de outro tipo de garantia, que muitas vezes lhe é omitida de propósito pelos fornecedores, ou até mesmo ignorada por estes. É a garantia legal, que é obrigatória e inderrogável, sendo imposta aos fornecedores por força da sistemática do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90). Dizemos sistemática porque a referida lei não contempla regra expressa acerca da garantia legal.

Apesar disso, para solucionar a questão o legislador consumerista fixou como prazos de garantia legal aqueles assinalados no art. 26 do referido Codex, que diz:

Art. 26 – O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

I – 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto não duráveis; II – 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e produto duráveis.

Exemplificando: se o consumidor adquire um televisor, e consta na embalagem e no termo de garantia – “01 ano de garantia” – na verdade esta será de 01 ano e três meses, uma vez que deverão ser somados ao prazo da garantia contratual (01 ano) mais 90 dias, referentes à garantia legalmente estipulada, por se tratar de fornecimento de produto durável.

Assim, equacionando temos: garantia total = garantia contratual (fornecedor) + garantia legal (CDC).

É dessa forma que o consumidor deverá exercitar seus direitos, e sempre observando a natureza dos produtos e serviços, pois é comum que os fornecedores neguem cumprimento à garantia após o decurso do prazo por eles oferecido, o que, registre-se, atenta veementemente contra os princípios da boa-fé e da transparência.

É importante lembrar que, no caso de garantia contratual, esta deverá constar expressamente, a teor da regra do art. 50 do CDC, in verbis:

Art. 50 – A garantia contratual é complementar à legal, e será conferida mediante termo escrito.

Parágrafo único – o termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada, em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o ligar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

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Conclui-se, então, que a garantia concedida pelo fornecedor não pode ser conferida de forma verbal. A lei exige, portanto, termo escrito e padronizado, a fim de que os consumidores sejam atingidos uniformemente, e com todas as informações indispensáveis à correta utilização do produto ou do serviço, uma vez que o consumo deve consistir em atividade refletida e racional. Aliás, a informação sobre a garantia é direito básico do consumidor, consoante disposição do art. 6º, III, do respectivo diploma legal, valendo aqui sua transcrição:

Art. 6º - São direitos básicos do consumidor: III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, preço e garantia, bem como sobre os riscos que apresentem.

Dessa forma, ficam aqui registradas tais considerações, de forma a orientar os consumidores, lembrando que nossa legislação consumerista assegura aos mesmos ampla proteção, mesmo após a conclusão dos negócios realizados com os fornecedores (fase pós-contratual), lembrando, ainda, que o consumidor deve ser, acima de tudo, um fiscal das atividades no mercado de consumo, na medida em que possui à sua disposição uma legislação avançada e de fácil compreensão, porquanto é seu principal destinatário. Exerça sua cidadania.

Revista Jus Vigilantibus, Quarta-feira, 21 de março de 2007

Fonte: http://jusvi.com/artigos/23884