direito publico e privado

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Direito Objetivo é o conjunto de regras de comportamento que são impostas às pessoas, tendo caráter de universalidade, para regular suas relações. »Direito Subjetivo consiste na faculdade do individuo invocar a lei na esfera de seu interesse. »Pressupõe a existência dos seguintes elementos: ►Sujeito •Pessoas físicas ou jurídicas ►Objeto •O bem ou a vantagem determinada pela ordem jurídica em relação à pessoa ►Relação •A garantia que a ordem jurídica estabelece para proteger o sujeito de direito e seu objeto Direito a) Bilateral b) Visa à exteriorização do ato, partindo da intenção a) Unilateral b) Visa à intenção, partindo da exteriorização do ato Moral a) Pode vir de fora da vontade das partes b) É coercível a) É autônoma, proveniente da vontade das partes b) Não há coação Visa ao bem social ou aos valores de convivência Visa ao bem individual ou aos valores da pessoa Direito Público ►composto, interna ou predominantemente, por normas de ordem pública. •Normas de ordem pública são normas imperativas, de obrigatoriedade inafastável. »Direito Privado ►composto, interna ou predominantemente, por normas de ordem privada. •Normas de ordem privada são normas de caráter supletivo, que vigoram apenas enquanto a vontade dos interessados não dispuser de modo diferente do previsto pelo legislador. Direito Público É composto interna ou predominantemente por ordens publicas Direito Constitucional »Direito Econômico »Direito Administrativo »Direito Penal

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Page 1: Direito Publico e Privado

Direito Objetivo é o conjunto de regras de comportamento que são impostas às pessoas, tendo caráter de universalidade, para regular suas relações. »Direito Subjetivo consiste na faculdade do individuo invocar a lei na esfera de seu interesse.»Pressupõe a existência dos seguintes elementos:

Sujeito►•Pessoas físicas ou jurídicas

Objeto►•O bem ou a vantagem determinada pela ordem jurídica em relação à pessoa

Relação►•A garantia que a ordem jurídica estabelece para proteger o sujeito de direito e seu objeto

Direitoa) Bilateralb) Visa à exteriorização do ato, partindo da intençãoa) Unilateralb) Visa à intenção, partindo da exteriorização do atoMorala) Pode vir de fora da vontade das partesb) É coercívela) É autônoma, proveniente da vontade das partesb) Não há coaçãoVisa ao bem social ou aos valores de convivênciaVisa ao bem individual ou aos valores da pessoa

Direito Público►composto, interna ou predominantemente, por normas de ordem pública. •Normas de ordem pública são normas imperativas, de obrigatoriedade inafastável. »Direito Privado►composto, interna ou predominantemente, por normas de ordem privada. •Normas de ordem privada são normas de caráter supletivo, que vigoram apenas enquanto a vontade dos interessados não dispuser de modo diferente do previsto pelo legislador.

Direito PúblicoÉ composto interna ou predominantemente por ordens publicasDireito Constitucional »Direito Econômico »Direito Administrativo »Direito Penal »Direito Financeiro »Direito Tributário »Direito Processual (Civil, Penal e Trabalhista) »Direito InternacionalDireito PrivadoÉ composto interna ou predominantemente por ordens privadasDireito Civil»Direito Comercial»Alguns autores situam o Direito do Trabalho no campo do Direito Privado e outros no campo do Direito Público. »Alguns também consideram como direito privado o Direito Internacional Privado.LEILei: Principal fonte do Direito.►É a norma que emanada do Estado é imposta, coativamente, para que todos a obedeçam.

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►Norma dotada de generalidade, dirigindo-se a todos os membros da coletividade. ►O Poder competente para editá-la é o Legislativo, conquanto, entre nós, em casos excepcionais, ditados pela urgência e relevância da matéria, possa também o Presidente da República editar medidas provisórias, com força de lei (CF, art. 62).►É provida de coação, visando tornar o preceito inviolável.COSTUME►É um comportamento habitual durante certo período que obrigue a consciência social, mesmo sem constar de preceitos votados por órgãos competentes.►A obediência a uma conduta por parte de uma coletividade configura um uso. A reiteração desse uso forma o costume que é a regra de conduta criada espontaneamente pela consciência comum do povo, que a observa por modo constante e uniforme, e sob a convicção de corresponder a uma necessidade jurídica.►Geralmente, mais cedo ou mais tarde determinados costumes acabam por ser pontificados em uma lei, passando a integrar a legislação do país. ►Exemplo: fila•mesmo não sendo uma norma escrita ela não deixa de ser obrigatória Doutrina: é a interpretação da lei feita pelos estudiosos da matéria.►é o conjunto de investigações e reflexões teóricas e princípios metodicamente expostos, analisados e sustentados pelos autores, tratadistas, jurisconsultos, no estudo das leis. ►é pela doutrina que se forjam o vocabulário e os conceitos jurídicos, importantíssimos para a exata compreensão da ciência.»Jurisprudência: é a interpretação do Direito.►são regras gerais que se extraem das reiteradas decisões dos tribunais num mesmo sentido, numa mesma direção interpretativa. ►sempre que uma questão é decidida reiteradamente no mesmo modo surge a jurisprudência. ►ela não vincula o juiz, mais costuma dar-lhe importantes subsídios na solução de cada caso

Direito ConstitucionalEstado possui uma estrutura jurídica que organiza a vida do povo que nele vive e impõe uma série de direitos e deveres.►Temos diversas leis para regular a vida em sociedade sendo a Constituição Federal a lei maior, superior a todas as outras não podendo ser pelas demais contrariada. ►A Constituição tem um conjunto de normas que formam um núcleo onde são encontradas várias regras de Direito Tributário, Internacional, Administrativo, Penal, Trabalhista, da Seguridade Social, dentre outros ramos do conhecimento.►Para criar-se a Constituição há que se ter um poder especial, próprio, diferente daquele necessário para criar as leis infra-constitucionais, sendo este o Poder Constituinte.Da Independência até hoje, tivemos oito Cartas Constitucionais: 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967, 1969 e 1988, onde o país passou pelo estigma da instabilidade e de falta de continuidade das instituições.»A atual Constituição Federal foi promulgada em 05 de outubro de 1988 e é fruto de um processo de redemocratização do estado brasileiro a partir de 1985.»Por isso é símbolo da transição de um Estado autoritário, intolerante e, muitas vezes violento para um Estado Democrático de Direito. O Brasil é uma República Federativa, formada pelos Estados, Municípios e Distrito Federal. Eles estão reunidos de forma indissolúvel, tendo como fundamentos da República a soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo político

Direito Administrativo Brasileiro

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»Conceito: ► “conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.

É o conjunto harmônico de princípios jurídicos, ou seja, a sistematização de normas► doutrinárias de Direito, que regem os órgãos, os agentes, a estrutura e o pessoal do serviço público, e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.Direito Administrativo Brasileiro - II

►Sistema Administrativo Brasileiro: compreende as normas adotadas pelo Estado para a correção dos atos administrativos ilegais ou ilegítimos praticados pelo Poder Público em qualquer dos seus departamentos de governo.►A Administração e os administrados dispõem dos mesmos meios processuais admitidos pelo Direito Comum, e recorrerão ao mesmo Poder Judiciário uno e único - que decide os litígios de Direito Público e de Direito Privado.

»São elementos do Estado: o povo, o território e o governo►Conceito de Estado: A ordem jurídica soberana que tem por fim o bem comum de um povo situado em determinado território.

•Poderes do Estado: ≡Legislativo= elaboração da lei (função normativa)≡Executivo= conversão da lei em ato individual e concreto (função administrativa)≡Judiciário é a aplicação coativa da lei aos litigantes (função judicial). Temos, portanto, a distribuição de três funções estatais precípuas entre órgãos independentes, mas harmônicos e coordenados no seu funcionamento, mesmo porque o poder estatal é uno e indivisível.

»A Organização da Administração é a estruturação legal das entidades e órgãos que desempenham as funções, através de agentes públicos (pessoas físicas). ►Faz-se normalmente por lei, e excepcionalmente por decreto e normas inferiores, quando não exige a criação de cargos nem aumenta a despesa pública.•Governo e Administração são termos que andam juntos e muitas vezes são confundidos, embora expressem conceitos diversos nos vários aspectos em que se apresentam.•Governo, em sentido formal, é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais; em sentido material, é o complexo de funções estatais básicas; em sentido operacional, é a condução política dos negócios públicos.•A constante do Governo é a sua expressão política de comando, de iniciativa, de fixação de objetivos do Estado e de manutenção da ordem jurídica vigente

A Administração Pública pode ser dividida em:►Direta compreende serviços prestados pela própria Administração e se confundem com o Poder Executivo, seus ministérios, secretarias.

►Indireta é formada pelas: sociedades de economia mista, empresas públicas, fundações públicas e autarquias.•Sociedades de Economia mista são entidades de direito privado, criadas por lei para

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exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, em que a maioria do capital pertence ao Poder Executivo.•Empresas Públicas são entidades de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo do Poder Executivo, criadas por lei para a exploração de atividade econômica.

Administração Pública - II

►Fundações são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos desde que autorizadas por lei, compostas de patrimônio próprio e destacado do fundador, com finalidades específicas.►Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, de natureza meramente administrativa, criadas por lei específica, para a realização de atividades, obras ou serviços descentralizado da estatal que as criou; funcionam e operam na forma estabelecida na lei instituidora e nos termos de seu regulamento.

Princípios básicos da Administração Pública

►O Princípio da Legalidade significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso. Temos assim que na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal, só é permitido fazer o que a lei autorizar. ►O Princípio da Impessoalidade impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal, ou seja, aquele que a norma de Direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal.

►O Princípio da Moralidade constitui a moral administrativa que é imposta ao agente público para sua conduta interna visando o bem comum.►O Princípio da Publicidade é a divulgação oficial do ato para o conhecimento público e início de seus efeitos externos. Assim, além de assegurar seus efeitos externos, ele visa a propiciar seu conhecimento e controle pelos interessados diretos e pelo povo em geral.►O Princípio da Eficiência é o exercício da atividade administrativa dirigida sempre para alcançar um resultado de interesse público, com presteza, imparcialidade, neutralidade, transparência, eficácia e perfeição.

Ato Administrativo

»Definição:

►Toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

Espécies de atos administrativos

»Decretos: são atos administrativos da competência exclusiva dos Chefes do executivo, e visa esclarecer o conteúdo das leis; »Regimentos: são regulamentações internas dos órgãos públicos;

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»Instruções: são ordens escritas relativas ao funcionamento de certo serviço; »Circulares: ordens internas uniformes para os subordinados, ordenando determinado serviço;»Portarias: são atos administrativos internos pelos quais os chefes de órgão, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para função e cargos secundários

»Ordens de Serviço: são determinações especiais dirigidas aos responsáveis por obra ou serviços públicos autorizando seu início, ou contendo imposições de caráter administrativo, ou especificações técnicas sobre o modo e forma de sua realização.»Autorização: é o ato administrativo discricionário e precário pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração, tais como o uso especial de bem público, o porte de arma etc

»Permissão: é ato administrativo negocial, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo, ou o uso especial de bens públicos, a título gratuito ou remunerado, nas condições estabelecidas pela Administração. »Licença: é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular.»Alvará: concessão de licença ou autorização ao administrado para a prática ou exercício de certo ato.Poder de Polícia do Estado

»O Estado tem o poder de polícia, que deve ser compreendido como limitação ou disciplinador de direitos, interesses ou liberdades individuais; o poder de polícia regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público, sendo aplicado aos particulares.

»O Estado poderá firmar com um particular (pessoa física ou jurídica, publica ou privada) um contrato administrativo para realização de fins públicos.

Contratos da Administração Pública

-Obra Pública-Empreita de obra pública-Concessão de serviços ou uso de bens públicos-Fornecimento ao poder público de materiais-Contrato de serviços técnicos ou especializados com pessoas físicas ou jurídicas. LICITAÇÃO: é o procedimento administrativo, exigido por lei, para que o Poder Público possa comprar, vender ou locar bens, realizar obras e adquirir serviços, visando selecionar a melhor proposta, ou o melhor candidato, conciliando os recursos orçamentários existentes à promoção do interesse público. Através de concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão, regulamentada através da Lei n. 8.666 de 21 junho de 1993.

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DIREITO TRIBUTÁRIOPara atingir  a finalidade de promover obem comum, o Estado exerce funçãopara cujo

custeio é preciso de recursosfinanceiros ou receitas. O Direito Tributário é segmento do DireitoFinanceiro que define como serãocobrados

os tributos dos cidadãos paragerar receita para o Estado.

Direito Tributário - Conceito»Direito Tributário é o conjunto de princípios, de regras e de instituições que regem o poder fiscal do Estado e suas relações. É a disciplina jurídica dos tributos

Competência e Legislação»Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente:►Direito Tributário, Financeiro, Penitenciário, econômico e urbanístico;►Orçamento. »Assim, cabe a União legislar sobre normas gerais, mas o Estado mantém competências suplementar, ou seja, se não houver lei federal, o Estado fica com competência legislativa plena.

Princípios do Sistema Tributário Nacional►Princípio da legalidade ou da reserva legal:•É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Assim, ocorre uma limitação na atuação do poder tributante em prol da justiça e da segurança jurídica dos contribuintes. ►Princípio da anterioridade:•É vedado aos entes tributantes cobrar tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Algumas exceções são com relação aos impostos sobre importação, exportação, produtos industrializados, operações financeiras, extraordinários de guerra e o empréstimo compulsório decorrente de calamidade pública ou guerra externa, que podem ser cobrados no mesmo exercício financeiro em que foram instituídos ou aumentados.rincípio da capacidade contributiva:•A Constituição Federal estabelece que sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.►Princípio da irretroatividade:•A Constituição Federal estabelece que não se pode cobrar tributo relativo a situações ocorridas antes do início da vigência da lei que as tenha definido. ►Princípio da igualdade ou isonomia tributária:•A Constituição Federal, proclama a igualdade jurídica dos cidadãos, portanto a lei, em princípio, não deve dar tratamento desigual a contribuintes que se encontrem em situação equivalente.►Princípio da vedação de confisco: •A Constituição Federal estabelece que o Estado não pode criar tributo que seja utilizado com efeito de confisco, ou seja, o tributo não pode ser tão gravoso que atinja de forma exacerbada o patrimônio do contribuinte. ►Princípio da liberdade de trânsito:•A da Constituição Federal assegura que não se pode limitar o tráfego de pessoas ou bens através da criação de tributos interestaduais ou intermunicipais, exceto pela cobrança de pedágio, em vias conservadas pelo Poder Público.►Princípio da uniformidade da tributação:

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•A Constituição Federal estabelece que os tributos têm de ser uniformes em todo o território nacional.

Definição de tributoTributo► é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.»Principais características:► a compulsoriedade - o contribuinte é obrigado a pagar;► a legalidade - exigência através de lei - não é sanção de ato ilícito;► a atividade administrativa plenamente vinculada - o fisco tem o poder e o dever de cobrar.

Esclarece ainda o artigo 4º do Código Tributário Nacional a natureza jurídica específica do tributo como sendo determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevante para qualificá-la: I- a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II- a destinação legal do produto da sua arrecadação.»A Constituição Federal e o Código Tributário nacional dividem os tributos em impostos, taxas e contribuições de melhorias. Mas deve também ser considerados tributos os empréstimos compulsórios e as contribuições sociais.

Imposto»É o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte . Por essa definição, o contribuinte paga o imposto e não recebe nenhuma contraprestação direta e imediata. O fato gerador do imposto é uma situação (ex. aquisição de renda, prestação de serviços) que não supõe nem se conecta com nenhuma atividade do Estado especificamente dirigida ao contribuinte. Para exigir imposto do contribuinte não é preciso que o Estado lhe preste algo determinado.

TAXASO contribuinte paga uma determinada taxa e recebe uma contraprestação direta e imediata do serviço público. O serviço é efetivo quando ministrado ao contribuinte a qualquer título, isto é, porque lhe interessa ou porque deva sujeitar-se a ele por sua atividade em relação a terceiro.►Potencial •quando compulsório, e funcione efetivamente à disposição do contribuinte. É compulsório o pagamento, não o uso.►Específico •quando possa ser separado em unidades autônomas de intervenção da autoridade ou de sua utilidade, ou de necessidade pública que o justificou.►Divisível•quando possa funcionar em condições tais que se apure a utilização individual pelo usuário – expedir certidões, porte de armas, aferição de pesos e medidas.

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA»É um tributo sobre a valorização de imóvel particular em decorrência de obra pública realizada.

»É devida desde que a obra pública cause efetiva melhoria, isto é valorização do imóvel beneficiado pela obra pública. É um tributo que se distingue nitidamente dos demais, pois é decorrente de obras públicas, que são limitadas no tempo, em

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contraposição a serviços públicos que normalmente são de natureza continuada.

CONTRIBUIÇÕES SOCIAISÉ o tributo destinado a custear atividades estatais específicas que não são inerentes ao Estado. Podem ser: ►Para a seguridade social – é tributo exigível dos empregadores (sobre a folha de pagamento), dos trabalhadores, sobre a receita de concursos de prognósticos;►Para o salário educação ;►Para as entidades privadas de seguridade social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical – SESI, SENAI, SENAC ;►De intervenção no Domínio econômico – IAA ;►De interesse de categorias profissionais ou econômicas corporativas OAB – pelo exercício da atividade profissional econômica a que se atrelam as funções de interesse público exercidas pela entidade credora das contribuições na fiscalização, representatividade, defesa de interesses.

EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS

“É um ingresso de recursos temporários nos cofres do Estado, pois a arrecadação acarreta para o estado a obrigação de restituir a importância que foi emprestada”. São de competência exclusiva da União. A Constituição Federal prevê em 2 situações:a) despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública e de guerra externa efetiva ou iminente, não necessita obedecer ao principio da anterioridade;b) investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional – tem que obedecer ao princípio da anterioridade (só pode incidir no ano seguinte àquele que são instituídos, sendo contraditório com o caráter urgente).É um ingresso de recursos temporários nos cofres do Estado, pois a arrecadação acarreta para o estado a obrigação de restituir a importância que foi emprestada”. São de competência exclusiva da União. ►A Constituição Federal prevê em 2 situações:•despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública e de guerra externa efetiva ou iminente, não necessita obedecer ao principio da anterioridade;•investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional – tem que obedecer ao princípio da anterioridade (só pode incidir no ano seguinte àquele que são instituídos, sendo contraditório com o caráter urgente).

DIREITO PENALO Direito Penal além de tentar proteger os bens jurídicos vitais para a sociedade, garante os direitos da pessoa humana frente ao poder punitivo do Estado.»A vida em sociedade exige um complexo de normas disciplinadoras que estabeleça as regras indispensáveis ao convívio entre os indivíduos que a compõem.

REGRAS

Direito Positivo – é o conjunto de regras que deve ser obedecido e cumprido por todos os integrantes do grupo social, prevê as consequências e sanções aos que violarem seus preceitos. »Direito Penal - À reunião das normas jurídicas pelas quais o Estado proíbe determinadas condutas, sob ameaça de sanção penal, estabelecendo ainda os princípios gerais e os pressupostos para a aplicação das penas e das medidas de segurança.

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PRINCÍPIO

Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Sendo assim, não se fala na existência de crime se não houver uma lei definindo-o como tal.» A lei é a única fonte do Direito Penal quando se quer proibir ou impor condutas sob a ameaça de sanção.» Tudo o que não for expressamente proibido é lícito em Direito Penal.

DEFINIÇÃO: Sujeito Passivo e Sujeito Ativo

Sujeito passivo - é a pessoa que sofre o delito, sendo o titular do bem jurídico lesado ou ameaçado pela conduta criminosa. »Sujeito ativo - é aquele que pratica a conduta descrita na lei, ou seja, o fato típico sendo que só o ser humano pode ser sujeito ativo do crime. Os menores de 18 anos são considerados penalmente irresponsáveis, isto é, inimputáveis. Em razão disso escapam da alçada penal e ficam sujeitos às normas da legislação especial.

CRIME

»O Direito Penal regula infrações que podem ser divididas em crimes e as contravenções, com as correspondentes penas aplicáveis.»Crime é a conduta humana que lesa ou expõe a perigo um bem jurídico protegido pela lei penal.

CRIMES E CONDUTA

Crime é fato típico e antijurídico►O fato típico é a descrição do crime feita pela lei,►O fato antijurídico é quando não tiver a seu favor nenhuma justificativa como a legítima defesa ou o estado de necessidade.»Conduta►é o comportamento humano que será avaliado pelo direito, sendo necessário que a ação seja voluntária e consciente.•Formas de conduta•crimes comissivos •crimes omissivos

CRIME DOLOSO E CRIME CULPOSO

Crime Doloso►quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;•Dolo significa a vontade livre e consciente de querer praticar uma conduta descrita em uma norma penal incriminadora. Por isso tem a pena aplicada de forma mais severa por significar condutas realizadas com intenção de realmente praticar uma maldade contrariando a norma»Crime Culposo►quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.•Culpa significa a inobservância ou violação de uma regra, produzindo por consequência dano

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aos direitos de outros. É um erro não proposital que ocorre em razão da falta de cuidado objetivo, e, poderá acontecer por negligência, imprudência ou imperícia.

PENA

O juiz, atendendo à culpabilidade, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime. ►Execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado ou do internado . No momento da sentença, como se vê, a pena deve ser aplicada com o sentido retributivo e preventivo. No momento da execução, firmou-se a orientação primordial da integração social. O sentido da pena em um determinado momento (da sentença) não se exclui quando ela passa para a fase seguinte , a executiva.

PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE

As privativas de liberdade são reclusão (cumpridas em regime fechado, semiaberto ou aberto) e detenção (cumpridas no regime semi-aberto ou aberto).

►Regime fechado cumpre-se a pena em estabelecimento de segurança máxima ou média.►Regime semiaberto o cumprimento da pena é em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.►Regime aberto o cumprimento da pena será em casa de albergado ou estabelecimento adequado

PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS

As penas restritivas de direitos são aplicadas posteriormente às penas privativas de liberdade, desde que presentes os requisitos legais. ►São:•I- prestação pecuniária;•II- perda de bens e valores;•III- vetado;•IV- prestação de serviços à comunidade ou à entidades públicas;•V- interdição temporária de direitos;•VI- limitação de fim de semana

PENAS DE MULTA E MEDIDA DE SEGURANÇA

Penas de multa►Consistem no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. O valor do dia-multa não pode ser inferior a 1/30 (um trigésimo) do maior salário mínimo mensal vigente na época do fato, nem superior a 05 (cinco) vezes este valor. »Medidas de segurança ►Não são penas, mas meios defensivos da sociedade. Elas fundamentam-se na periculosidade do sujeito, são indeterminadas, se baseiam no juízo de periculosidade, cessam apenas com o desaparecimento da periculosidade do sujeito e não podem ser aplicadas aos imputáveis.

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Consiste na internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em estabelecimento adequado e em tratamento ambulatorial

DIREITO PROCESSUAL

O Direito Processual é dividido em:►Direito Processual Civil►Direito Processual Penal►Direito Processual do Trabalho e►Direito Processual Militar, •cada uma destas divisões tem suas peculiaridades.

A maioria das regras processuais se concentra no Código de Processo Civil. Com relação ao Direito Processual do Trabalho não temos lei especifica para o mesmo, estando as normas processuais trabalhistas nos artigos 643 a 910 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO PROCESSUAL

-Princípio da imparcialidade do juiz:►O juiz imparcial garante justiça para as partes.»Princípio da isonomia: ►Todos são iguais na medida de suas diferenças e peculiaridades.»Princípios do contraditório e ampla defesa: ►Todas as provas no processo podem ser contestadas pela parte contrária, sendo que os atos do juiz devem ser de amplo conhecimento das partes.»Princípio da ação: ►Aquele que busca o direito deve provocar o sistema judiciário, que poderá agir na busca da realização da justiça.

Princípios da disponibilidade e indisponibilidade:►As partes podem exercer ou não seus direitos por meio do acesso ao Poder Judiciário.»Princípio da livre investigação e apreciação das provas:►As provas devem ser apresentadas pelas partes para que seja alcançada a justiça.»Identidade física do juiz:►o litígio deve ter um mesmo juiz, desde seu início até a sentença.»Princípio da oficialidade:►O Estado é titular do poder de reprimir o transgressor da norma penal.Princípio do impulso processual:►Cabe ao juiz dar continuidade a ação instaurada até o esgotamento da função jurisdicional.»Princípio da oralidade: ►Os atos deve ser orais sendo registrados apenas aqueles atos tidos como essenciais. »Princípio da livre convicção:►O juiz é livre para formar sua convicção sobre quem tem a primazia no processo, dispondo das diversas provas colhidas e apresentadas pelas partes.»Princípio da motivação das decisões judiciais:

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►As decisões que atribuem o direito devem ter um fundamento, uma base objetiva, complementando assim o princípio da livre convicção

Princípio da publicidade:►Todas as decisões e processos devem ter seu acesso garantido, evitando-se o sigilo.»Princípio da lealdade processual:►O processo deve ser guiado pela moralidade, probidade, seriedade.»Princípios da economia e da instrumentalidade das formas:►Visando obter o máximo de resultado com o mínimo de dispêndio.»Princípio do duplo grau de jurisdição: ►Garantida de que tem as partes para que o processo seja analisado em outra instância.

SISTEMA JUDICIÁRIO

A função do Judiciário é garantir o direito das pessoas e promover a Justiça, aplicando as leis nas mais variadas questões. Está dividido nos termos do artigo 92 da Constituição Federal:

►o Supremo Tribunal Federal; ►o Superior Tribunal de Justiça; ►os Tribunais Regionais Federais e Juizes Federais; ►os Tribunais e Juizes do Trabalho; ►os Tribunais e Juizes Eleitorais; ►os Tribunais e Juizes Militares; ►os Tribunais e Juizes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

DIREITO DO TRABALHO

É o conjunto de princípios, regras e instituições atinentes à relação de trabalho subordinado e situações análogas, visando assegurar melhores condições de trabalho e sociais ao trabalhador, de acordo com as medidas de proteção que lhe são destinadas.►É o conjunto de princípios e normas, legais e extralegais, que regem tanto as relações jurídicas individuais e coletivas, oriundas do contrato de trabalho subordinado e, sob certos aspectos, da relação de trabalho profissional autônomo, como diversas questões conexas de índole social, pertinentes ao bem-estar do trabalhador.

FONTES DO DIREITO DO TRABALHO

Nos termos do artigo 8º da CLT temos que são “As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito de trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direto comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público”.►Assim podemos classificar em fontes diretas (normas legais e normas contratuais) e fontes indiretas (jurisprudência, analogia, equidade, princípios gerais de direito, usos e costumes, direito comparado, direito comum)

PRINCÍPIOS DE DIREITO DO TRABALHO

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Princípios são elementos fundamentais do ordenamento jurídico, sendo o Direito do Trabalho protetivo e caracterizado por métodos, princípios e regras que buscam reequilibrar, juridicamente, a relação desigual vivenciada na pratica cotidiana da Relação de Emprego.►1. Principio da Proteção do trabalhador►2. Princípio da norma mais favorável►3. Princípio da imperatividade das normas trabalhistas►4. Princípio da condição mais benéfica►5. Princípio irrenunciabilidade de Direitos►6. Princípio da primazia da realidade sobre a forma►7. Princípio da continuidade da relação de emprego►8. Princípio do in dubbio pro misero►9. Princípio da inalterabilidade contratual lesiva

COMPETÊNCIA

A Justiça do Trabalho é competente para julgar todas as causas envolvendo as relações de trabalho, como por exemplo, as relações de trabalho avulso, eventual, autônomo.

CONTRATO DE TRATBALHO

»É o acordo tácito ou expresso, pelo qual uma pessoa física se obriga a prestar serviços não eventuais a outra pessoa física ou jurídica, sob direção desta e mediante salário. ►É proibido o trabalho de menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.►Objeto do Contrato o mesmo deve ser licito vendando atividades ilícitas.►Forma de celebração poderá ser escrita ou verbal, ser tácito ou expresso e ser por prazo determinado ou indeterminado.►O empregado deve ser registrado desde o primeiro dia de trabalho, mesmo se em contrato de experiência, sendo de 48 horas o prazo do empregador para realizar a anotação na CTPS.

EMPREGADOR

É a empresa, individual ou coletiva que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige prestação pessoal de serviços.►O empregador assume os riscos de sua atividade econômica.►O empregador tem poder de direção sobre o empregado, se revelando esse poder sob três aspectos: a) poder regulamentar: estabelecendo regras; b) poder fiscalizador: estabelecendo controle de qualidade, pontualidade, revista (sem violar dignidade da pessoa); c) poder disciplinar: aplicando punições ao empregado.

EMPREGADO

É toda pessoa física que presta serviços de natureza não-eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário, não havendo distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre trabalho intelectual, técnico e manual.►Do conceito destacamos alguns requisitos: ser pessoa física; não eventualidade do serviços; subordinação; onerosidade e pessoalidade

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»Remuneração ►é a soma do salário e dos valores que o empregado recebe habitualmente em razão do trabalho realizado onde se pode incluir as comissões, gorjetas, participação nos lucros, gratificações, entre outros.»Abono ►é uma antecipação salarial ou adiantamento em dinheiro. »Adicional ►é o acréscimo salarial àqueles que exercem funções mais gravosas que os demais. A lei instituiu os seguintes abonos: hora extra; adicional noturno; insalubridade; periculosidade e transferência.

A Constituição Federal limita a jornada de trabalho em 8 horas diárias e 44 horas semanais. ►Algumas profissões têm jornadas especiais de 6 horas diárias em cinco dias da semana como: ascensorista, telefonista e telegrafista, Empregados em minas de subsolo, Bancário ►Outras têm jornada de 30 horas semanais como o assistente social, ou de Jornalistas profissionais que é de 5 horas.►O intervalo entre duas jornadas deverá ser de no mínimo onze horas consecutivas de descanso. ►O descanso semanal é de no mínimo vinte e quatro horas consecutivas, que deverá coincidir com o domingo no todo ou em parte, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço. ►O intervalo para repouso ou alimentação em qualquer atividade contínua superior a seis horas, é obrigatório a concessão de um intervalo de no mínimo uma hora, não podendo ser superior a duas horas. A majoração deste intervalo só é possível mediante acordo escrito ou contrato coletivo.

FÉRIAS

O direito de concessão de férias anuais é remunerado, ou seja, ocorre a suspensão do trabalho, mas o empregador continua tendo a obrigação de pagar os salários.►O objetivo das férias é proporcionar um período de repouso físico e mental ao trabalhador e em sendo assim ele não pode se privar das férias nem por vontade própria, tendo que desfrutá-las no mínimo 1/3 do período.►A ausência injustificada ao trabalho inviabiliza a aquisição das férias pelo empregado. Prescreve a CLT no “Art. 130. Após período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:•30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes;•24 dias corridos, quando houver tido 6 a 14 faltas; •18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas;•12 dias corridos, quando houver tido 24 a 32 faltas ao trabalho.

FALTAS AO TRABALHO

ão será considerada falta ao serviço a ausência do empregado►nos casos referidos no art. 473;►durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto, observados os requisitos para percepção do salário-maternidade custeado pela Previdência

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Social;►por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, excetuada a hipótese do inciso IV do art. 133;►justificada pela empresa, entendendo-se como tal a que não tiver determinado o desconto do correspondente salário;►durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido;►nos dias em que não tenha havido serviço, salvo na hipótese do inciso III do art. 133.

DIREITO CIVIL

Pessoa natural é o ser humano, ou seja, a criatura que provenha de mulher. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.►A existência da pessoa natural termina com a morte podendo terminar também para os efeitos civil com a morte presumida decorrente de declaração de ausência na etapa de sucessão definitiva ou se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida ou desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.»Nome é o elemento individualizador da pessoa natural. Ele é composto do prenome e patronímico e em alguns casos o agnome.»Estado da pessoa natural é a soma das qualificações hábeis a produzir efeitos jurídicos. Temos o estado individual, o estado familiar, e o estado político.

CAPACIDADE CIVIL

É a aptidão da pessoa para exercer direitos e assumir obrigações. Existem fatos que reduzem ou anulam a capacidade:►Incapacidade Absoluta•os menores de dezesseis anos; II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.►Incapacidade Relativa •os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; IV - os pródigos. Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.A incapacidade cessa ►quando cessar a sua causa, ou pela emancipação que pode ocorrer: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; II - pelo casamento; III - pelo exercício de emprego público efetivo; IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.DOMICÍLIO

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É o lugar onde a pessoa natural estabelece a sua residência.►Residência é o local onde a pessoa mora, dorme, faz refeições.►O domicílio pode ser duplo ou múltiplo se a pessoa tiver mais de uma residência ou centro de ocupações.►O domicílio é voluntário quando ficar a critério do indivíduo. É legal se for fixado por lei e de eleição se for estabelecido por acordo das parte no contrato. ►Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: •I - da União, o Distrito Federal; II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais; III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal; IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

BENS

São os elementos que podem constituir o patrimônio de alguém.»Classificam-se em:►corpóreos (bens físicos) ou incorpóreos (bens abstratos);►móveis, imóveis ou semoventes;►fungíveis ou infungíveis;►consumíveis ou inconsumíveis;►divisíveis ou indivisíveis;►principais ou acessórios;►singulares ou coletivos;►públicos ou particulares.

FATOS E ATOS JURÍDICOS

Fato jurídico ►é todo acontecimento da vida relevante para o direito, mesmo que seja fato ilícito. Ele independe da vontade do homem.»Ato jurídico►é o fato proveniente da ação humana, de forma voluntária e licita voltada para a obtenção de um resultado jurídico.•Classificam-se em:≡inter vivos ou causa mortis;≡unilateral ou bilateral;≡oneroso ou gratuito;≡patrimoniais ou pessoais;≡formais ou informais;≡constitutivos ou declaratórios;≡lícitos ou ilícitos

DIREITO DE FAMÍLIA

Direito de Família ►integra o Direito Civil e cuida das relações entre a família abrangendo também questões patrimoniais.

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»É um conjunto de normas jurídicas aplicáveis às relações entre membros de uma mesma família, orientado por elevado interesse moral e bem estar social.

►As normas do Direito de Família são obrigatórias e têm origem no nascimento, na adoção ou no casamento.CASAMENTO

O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges . Tem o intuito de união entre homem e mulher para reproduzirem, se ajudarem mutuamente e criarem os filhos. ►São deveres de ambos os cônjuges: fidelidade recíproca; vida em comum, no domicílio conjugal; mútua assistência; sustento, guarda e educação dos filhos; respeito e consideração mútuos.►Não podem casar: os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil; os afins em linha reta; o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante; os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive; o adotado com o filho do adotante; as pessoas casadas; o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte. •O casamento é civil devendo ser gratuita a celebração sendo que o casamento religioso tem efeito civil. A lei reconhece também a união estável.• Concubinato é a união de pessoas impedidas de casar.

REGIME DE BENS

Comunhão Universal ►todos os bens se comunicam, inclusive os adquiridos anteriormente ao casamento, assim como a herança e as doações por liberalidade. »Comunhão Parcial ►apenas se comunicam os bens adquiridos pelo casal após o casamento, isso quer dizer que os bens anteriores ao casamento, assim como a herança e as doações não são comunicáveis pertencendo apenas ao cônjuge proprietário. »Separação de Bens, ►não se comunicam nem os bens anteriores ao casamento nem os bens posteriores a união. »Participação Final nos Aquestos ►ocorre a autonomia do cônjuge na administração dos bens por eles adquiridos, pois cada cônjuge possui patrimônio próprio, cabendo-lhe a época da dissolução da sociedade conjugal metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, isso quer dizer não incluindo a herança e nem doações por liberalidade, na constância do casamento

DIREITO COMERCIAL

Sentido vulgar:►traduz as relações entre as pessoas, como o comércio de idéias, de simpatia, de amizade.» Sentido econômico:► comércio é o emprego da atividade humana destinada a colocar em circulação a riqueza produzida, facilitando as trocas e aproximando o produtor do consumidor.

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»Sentido jurídico: ►o comércio é o complexo de atos de intromissão entre o produtor e o consumidor, que, exercidos habitualmente e com fins de lucros, realizam, promovem ou facilitam a circulação dos produtos na natureza e da indústria, para tornar mais fácil a procura e a oferta.

TÍTULOS DE CRÉDITO

São documentos que representam uma obrigação de pagar.►Os principais são:•letra de câmbio; nota promissória; cheque; duplicata comercial; duplicada de serviços; conhecimento de depósito; warrant; conhecimento de transporte; letra hipotecária; cédula rural pignoratícia; cédula rural hipotecária; nota de crédito rural; nota promissória rural; duplicata rural; letra imobiliária; certificado de depósito bancário; cédula de crédito industrial; nota de crédito industrial; ações de sociedade por ações; certificado de depósito de ações; certificado de depósito de partes beneficiárias; debênture; cédula pignoratícia de debênture; bônus de subscrição de ações; certificado de bônus de subscrição de ações; bilhete de mercadoria; cédula hipotecária; certificado de depósito em garantia; certificado de investimento; cédula de crédito à exportação; nota de crédito à exportação; cédula de crédito comercial; nota de crédito comercial.

CHEQUE

É uma ordem de pagamento à vista, sacada em favor do próprio emitente ou de terceiro.•O sacador é o emitente, o sacado é o banco e o beneficiário é o tomador do título.•O prazo de apresentação do cheque é de 30 dias caso a emissão do cheque tenha ocorrido na praça de pagamento ou de 60 dias se a emissão ocorreu em outra praça.

NOTA PROMISSÓRIA

É uma promessa de pagamento que constitui compromisso escrito e solene pelo qual alguém se obriga a pagar a outrem certa soma em dinheiro. ►Se não constar data de vencimento terá pagamento à vista sendo ainda que será pagável no domicilio do seu emitente a nota que não indicar o lugar do pagamento.►Prescreve em 3 anos a ação de cobrança do portador contra o emitente e contra o respectivo avalista.

LETRA DE CÂMBIO

É uma ordem de pagamento à vista ou a prazo, por meio da qual o sacador dirige ao sacado com o objetivo de que este pague a importância nela consignada a um terceiro chamado tomador.►Seus requisitos são a denominação “letra de câmbio”, a quantia que deve ser paga, o nome da pessoa que deve pagar, o nome da pessoa a quem se deve pagar, a data do saque, o lugar onde a letra foi sacada e a assinatura do sacador. ►Diferença da nota promissória da letra de câmbio: A nota promissória é uma promessa de pagamento, enquanto a letra de câmbio é uma ordem de pagamento

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DUPLICATA

»É o título de crédito decorrente da venda e compra mercantil ou de prestação de serviço.►Ao emitir a fatura de venda o comerciante saca uma duplicata onde o pagamento é feito a prazo. ►Ela deve ser apresentada ao devedor no prazo de 30 dias de sua emissão para aceite, que deve ser feito em 10 dias, sendo o prazo para protesto de 30 dias a partir do vencimento.

DIREITO EMPRESARIAL

Empresário é aquele que exerce a atividade empresarial sob dois aspectos fundamentais: a condição de valer-se da atuação ou colaboração de outrem, podendo escolher o caminho que mais lhe pareça conveniente, e ter o poder de iniciativa, que lhe pertence exclusivamente, cabendo-lhe determinar o destino da empresa e o ritmo de sua atividade.

Celebram contrato de sociedades as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica (um ou mais negócios determinados) e a partilha, entre si, dos resultados.►SOCIEDADE EMPRESÁRIA: •Tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro, inclusive a sociedade por ações, independentemente de seu objeto, devendo inscrever-se na Junta Comercial do respectivo Estado, Assim, a sociedade empresária é aquela que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.

SOCIEDADE SIMPLES: •são sociedades formadas por pessoas que exercem profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo se contar com auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.≡Assim, a sociedade simples é a reunião de duas ou mais pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados, não tendo por objeto o exercício de atividade própria de empresário.

PESSOAS:►quando o elemento preponderante são os sócios prevalecendo a vontade deles na constituição e desenvolvimento da sociedade, podendo ser a sociedade em nome coletivo e em comandita simples. Tem-se a limitação da responsabilidade da sociedade ao montante do capital subscrito e integralizado pelo sócio, sendo que o sócio ou acionista não responde além do capital integralizado. São as sociedades limitadas e as sociedades por ações.»CAPITAIS: ►quando interessar o capital que circula na sociedade, podendo ser a sociedade anônima e a sociedade em comandita por ações. Os sócios respondem sem qualquer limite ao capital subscrito e integralizado, havendo responsabilidade subsidiária e solidária. São as sociedades

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em nome coletivo.►Sociedades em comandita por ações e as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.

SOCIEDADE EM COMUM:►São sociedades que ainda não tem seus atos constitutivos inscritos na Junta Comercial ou outro órgão responsável pelo Registro. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais como sanção para que a sociedade seja regularizada mais rapidamente.»SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO:►É a sociedade formada entre o sócio ostensivo, uma empresa e os sócios participantes, investidores, para a realização de um determinado negocio. Somente o sócio ostensivo fica responsável perante terceiros pelas obrigações da sociedade, sendo o sócio participante responsável somente perante o sócio ostensivo. Este tipo de sociedade não necessita de registro, bastando somente o contrato entre os sócios e qualquer registro que tenha não lhe confere personalidade jurídica. SOCIEDADE SIMPLES :►Conforme visto anteriormente a sociedade Simples eram anteriormente designadas de Sociedade Civil, e são constituídas com a finalidade de prestação de serviços. Esta sociedade deve ter seus atos constitutivos registrados nos órgãos de Registro. »SOCIEDADE EM NOME COLETIVO: ►São sociedades formadas unicamente por pessoas físicas, sendo que os sócios respondem solidariamente e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros os sócios podem limitar entre si as suas responsabilidades no contrato social.

SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES : ►É uma sociedade formada por dois tipos de sócios os COMANDITADOS, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais e os COMANDITARIOS, obrigados somente pelo valor da sua Quota. Neste tipo de contrato devem ser descriminados os sócios Comanditados e os Comanditários.•Os sócios Comanditários não podem praticar atos em nome da sociedade e nem ter seus nomes como parte da firma social, sob pena de ficar sujeito as responsabilidades dos sócios Comanditados. »SOCIEDADE LIMITADA :►É forma mais comum de sociedade onde a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas de capital social, mas todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social. Ela é regida pelas normas das Sociedades Simples, podendo os sócios prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas das Sociedades anônimas.•Nela os sócios podem designar administradores não sócios mediante instrumento que deverá ser arquivado junto aos atos constitutivos. Poderão ainda os sócios constituir um conselho fiscal composto por sócios ou não

SOCIEDADE ANÔNIMA: ►Na sociedade anônima ou companhia, o capital é divido em ações, obrigam-se cada sócio ou

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acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.•Ela possui normas, regulamentos e obrigações acessórias muito complexas sendo utilizado principalmente por grandes corporações.»SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES:►A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima, e opera sob firma ou denominação. •Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade. Os diretores serão nomeados no ato constitutivo da sociedade, sem limitação de tempo, e somente poderão ser destituídos por deliberação de acionistas que representem no mínimo dois terços do capital social

SOCIEDADE COOPERATIVA: ►É a sociedade de pessoas que tem por objetivo a organização de esforços em comum para a consecução de determinada finalidade. A Política Nacional de Cooperativismo e instituiu o regime jurídico das cooperativas.►São sociedades de pessoas de natureza civil, com forma jurídica própria, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados e que se distinguem das demais sociedades pelas suas características.

adesão voluntária, com número ilimitado de associados, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços;

»variabilidade do capital social, representado por cotas-partes;

»limitação do número de cotas-partes para cada associado, facultado, porém, o estabelecimento de critérios de proporcionalidade;