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CURSO ON-LINE: AUDITORIA TEORIA E EXERCÍCIOS PARA A RFB PROFESSORES: DAVI BARRETO E FERNANDO GRAEFF AULA DEMONSTRATIVA Introdução 01 Noções gerais sobre auditoria 05 Princípios da Contabilidade 14 Distinção entre auditoria interna e externa 18 Lista de questões 25 Bibliografia 29 Introdução Prezado Aluno, É com muita satisfação que ministraremos para você, a quatro mãos, o curso de Auditoria - Teoria e exercícios para o concurso de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil. Antes de darmos início a nossa aula, permitam-nos falar um pouco sobre nós: Meu nome é Davi Barreto, sou cearense, engenheiro eletrônico graduado no Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) e mestre em Regulação pela Universidade de Brasília (UnB). Atualmente, sou Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU), tendo obtido o 1° lugar no concurso de 2007, e professor de auditoria em cursos presenciais, telepresenciais e on-line. Meu nome é Fernando Graeff, sou Gaúcho de Caxias do Sul. Sou formado em Administração de Empresas e, antes de entrar no serviço público, trabalhei mais de 15 anos na iniciativa privada. Sou ex-Audjtor Fiscal da Receita Federal do Brasil, trabalhei nas Unidades Centrais deste Órgão. Atualmente, exerço o cargo de Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União. No serviço público, exerci ainda os cargos de Analista de Finanças e Controle da Secretaria do Tesouro Nacional - área contábil - em Brasília e de Analista de Orçamento do Ministério Público Federal em São Paulo. Além disso, somos autores do livro "Auditoria - Teoria e Exercícios Comentados", publicado pela Editora Método. Feitas as apresentações, vamos falar um pouco sobre nosso curso. Você deve saber que, em um concurso tão concorrido como este, cada questão é decisiva. Não se pode desprezar nenhuma das disciplinas cobradas, todas são importantes em maior ou menor grau. No caso específico de Auditoria, a prova objetiva do último concurso cobrou 20 questões com peso 2, ou seja, 40 pontos nessa etapa; além disso, essa disciplina fez parte da prova discursiva, e derrubou muitos candidatos bons, Davi Barreto e Fernando Graeff www.pontodosconcursos.com.br

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CURSO ON-LINE: AUDITORIA TEORIA E EXERCÍCIOS PARA A RFB PROFESSORES: DAVI BARRETO E FERNANDO GRAEFF

AULA DEMONSTRATIVA

Introdução 01 Noções gerais sobre auditoria 05 Princípios da Contabilidade 14 Distinção entre auditoria interna e externa 18 Lista de questões 25 Bibliografia 29

Introdução

Prezado Aluno,

É com muita satisfação que ministraremos para você, a quatro mãos, o curso de Auditoria - Teoria e exercícios para o concurso de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.

Antes de darmos início a nossa aula, permitam-nos falar um pouco sobre nós:

Meu nome é Davi Barreto, sou cearense, engenheiro eletrônico graduado no Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) e mestre em Regulação pela Universidade de Brasília (UnB). Atualmente, sou Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU), tendo obtido o 1° lugar no concurso de 2007, e professor de auditoria em cursos presenciais, telepresenciais e on-line.

Meu nome é Fernando Graeff, sou Gaúcho de Caxias do Sul. Sou formado em Administração de Empresas e, antes de entrar no serviço público, trabalhei mais de 15 anos na iniciativa privada. Sou ex-Audjtor Fiscal da Receita Federal do Brasil, trabalhei nas Unidades Centrais deste Órgão. Atualmente, exerço o cargo de Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União. No serviço público, exerci ainda os cargos de Analista de Finanças e Controle da Secretaria do Tesouro Nacional - área contábil - em Brasília e de Analista de Orçamento do Ministério Público Federal em São Paulo.

Além disso, somos autores do livro "Auditoria - Teoria e Exercícios Comentados", publicado pela Editora Método.

Feitas as apresentações, vamos falar um pouco sobre nosso curso.

Você deve saber que, em um concurso tão concorrido como este, cada questão é decisiva. Não se pode desprezar nenhuma das disciplinas cobradas, todas são importantes em maior ou menor grau.

No caso específico de Auditoria, a prova objetiva do último concurso cobrou 20 questões com peso 2, ou seja, 40 pontos nessa etapa; além disso, essa disciplina fez parte da prova discursiva, e derrubou muitos candidatos bons,

Davi Barreto e Fernando Graeff www.pontodosconcursos.com.br

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AULA DEMONSTRATIVA

que negligenciaram a matéria. Portanto, o estudo de Auditoria é peça-chave para aquele que quer ser Auditor Fiscal da RFB.

Neste curso de Teoria e Exercícios iremos abordar todos os tópicos que caem explicitamente no edital, bem como, aqueles que apesar de não aparecer no conteúdo programático são cobrados devidos à estreita interligação que existe entre os temas de Auditoria.

Quanto aos exercícios, utilizaremos somente questões da ESAF, relacionando os diversos conceitos que a matéria traz com as principais normas.

Outro detalhe muito importante desse curso é que será baseado nas novas normas de auditoria.

Opa, que novas normas?

Para quem não sabe ainda, no final do ano de 2009, o Conselho Federal de Contabilidade - CFC promoveu uma profunda modificação na estrutura das Normas Brasileiras de Auditoria e publicou 38 novas resoluções, no intuito de alinhar as disposições brasileiras com os padrões internacionais ditados pela International Federation of Accounting - IFAC.

As novas normas serão aplicáveis aos balanços com exercícios iniciados a partir do dia 1° de janeiro de 2010, portanto logo passarão a ser cobradas em provas de concursos públicos, em substituição à NBC T 11 e seus complementos.

No entanto, faremos uma relação entre as normas antigas e as novas, ou seja, você não será pego de surpresa caso a banca traga questões que envolvam aspectos das normas antigas.

Muitas vezes, notamos que os alunos se esforçam muito tentanto decorar as diferentes normas de auditoria, sem entender os conceitos e a lógica que envolvem essa disciplina.

Você verá que auditoria é uma ciência muito intuitiva e, se conseguir entender os diferentes conceitos envolvidos e compreender como as coisas se relacionam, não será difícil ter sucesso na hora da prova.

Nosso curso será dividido em 10 aulas, uma a cada duas semanas (contando com a aula demonstrativa).

As aulas terão entre 30 e 50 páginas, variando de acordo com o assunto tratado, trazendo exercícios comentados de provas passadas.

O quadro abaixo resume como será distribuído nosso cronograma de aulas:

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AULA DEMONSTRATIVA

Aula Data Tópicos abordados

Aula 00

• Noções gerais sobre auditoria: conceituação, objetivos e responsabilidades.

• Princípios da contabilidade.

• Distinção entre auditoria interna, auditoria externa ou independente.

Aula 01 28.07.11

• Normas profissionais do auditor independente: ética profissional, competência técnico-profissional, independência, responsabilidades, formação de honorários, sigilo e guarda da documentação.

• Supervisão e controle de qualidade.

• Normas sobre fraude e erro.

Aula 02 11.08.11

• Uso do Trabalho de Outros Profissionais: outro Auditor Independente, Auditor Interno, Especialista de Outra Área.

• Desenvolvimento do Plano de Auditoria. Estratégia de Auditoria, Sistema de Informações, Controle Interno, Risco de Auditoria.

Aula 03 25.08.11

• Evidências e Testes de Auditoria.

• Procedimentos de Auditoria: Inspeção, Observação, Investigação, Confirmação, Recálculo, Procedimentos Analíticos, etc.

Aula 04 08.09.11

• Amostragem Estatística: Tipos de Amostragem, Tamanho da Amostra, Risco de Amostragem, Seleção da Amostra, Avaliação do Resultado do Teste.

Aula 05 22.09.11

• Tipos de Teste em Áreas Específicas das Demonstrações Contábeis: Caixa e Bancos, Clientes, Estoques, Investimentos, Imobilizado, Fornecedores, Advogados, Seguros, Folha de Pagamentos.

• Superavaliação e Subavaliação.

• Ativo Oculto e Fictício, Passivo Oculto e Fictício, Omissão de Receitas, Saldo Credor da Conta Caixa, Suprimentos não Comprovados, Omissão do Registro de Pagamentos Efetuados.

Aula 06 06.10.11

• Documentação de Auditoria (Papéis de Trabalho).

• Representações Formais (Carta de Responsabilidade da Administração): objetivo, conteúdo.

• Partes relacionadas.

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AULA DEMONSTRATIVA

Aula 07 20.10.11

• Normas específicas de auditoria interna.

• Contingências.

• Auditoria de Estimativas Contábeis.

• Continuidade Operacional.

Aula 08 03.11.11 • Eventos Subsequentes.

• Relatório de Auditoria (Parecer). Tipos, Estrutura, Elementos.

Aula 09 17.11.11 • Simulado estilo ESAF para revisão da matéria

Outra coisa: sempre colocaremos as questões discutidas durante a aula no final do arquivo, caso você queira tentar resolver as questões antes de ver os comentários.

E, por último, participe do Fórum de dúvidas, que é um dos diferenciais do Ponto. Lá você poderá tirar suas dúvidas, auxiliar outras pessoas e nos ajudar no aprimoramento dos nossos cursos.

Dito isto, mãos à obra...

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AULA DEMONSTRATIVA

Noções gerais sobre auditoria: conceituação, objetivos e responsabilidades.

Vamos começar nosso curso do início, olhando para o passado para entender como surgiu a auditoria e qual o seu objetivo...

A auditoria surgiu para atender uma necessidade decorrente da evolução do sistema capitalista. No início, as empresas eram fechadas e familiares, posteriormente, a evolução da economia trouxe, para algumas empresas, a necessidade de captar dinheiro de terceiros.

Ou seja, para crescer é necessário dinheiro e, em muitas ocasiões, esse recurso tem que vir de investidores externos à empresa (bancos, credores, acionistas etc.)

Bom, agora se coloque na posição desses investidores. Com certeza, você vai querer saber onde está colocando seu dinheiro - vai se perguntar se o investimento é seguro, se a empresa é saudável, quais são seus ativos e passivos...

Em resumo, esses investidores precisavam conhecer a posição patrimonial e financeira das empresas em que iriam investir. Essa necessidade de informação era essencial para que pudessem avaliar a segurança, a liquidez e a rentabilidade de seu futuro investimento.

As empresas passaram, então, a publicar suas demonstrações contábeis (balanço patrimonial, demonstrativo de fluxo de caixa1 etc.), como forma de prover informações sobre a sua situação econômico-financeira para o mundo exterior.

Fique atento: Você deve saber que a Lei n° 11.638/07 instituiu várias modificações nos padrões de contabilidade até então vigente no Brasil. Porém, ficou mantida na norma a expressão "demonstrações financeiras" ao invés de "demonstrações contábeis", que é a nomenclatura correta, por ser mais abrangente do que a adotada na legislação. Assim, você pode encontrar na prova tanto uma como outra expressão, indistintamente.

Entretanto, ainda havia um problema: como garantir a completude, correção e idoneidade dessas informações?

1 A Lei n° 11.638/07 substituiu a demonstração das origens e aplicações de recursos pela demonstração dos fluxos de caixa, em função da facilidade de melhor entendimento da posição financeira da empresa.

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AULA DEMONSTRATIVA

É nesse momento que surge a necessidade de uma avaliação independente da real situação da empresa. Nasce, então, a auditoria! Auditar é, antes de tudo, avaliar.

Podemos definir auditoria como o exame sistemático e independente das atividades desenvolvidas em determinada empresa ou setor.

De forma geral, a auditoria pode ser dividida em dois grandes grupos: auditoria externa e auditoria interna.

A auditoria externa (=independente) é aquela executada por profissionais ou empresas que não possuem vínculo e/ou subordinação à empresa auditada, com o objetivo de trazer uma opinião independente sobre a entidade.

Já a auditoria interna é aquela executada por profissionais (geralmente funcionários da empresa) ou empresas que possuem vínculo e/ou subordinação à empresa auditada, com o objetivo de auxiliar a entidade a atingir seus objetivos, por meio de uma avaliação sistemática do seu sistema de controle interno. Falaremos com mais detalhes sobre auditoria interna nas próximas aulas.

Outra forma de classificar a auditoria é de acordo com seus objetivos específicos.

Como o próprio nome diz, a auditoria contábil é uma técnica da contabilidade que objetiva avaliar as demonstrações contábeis de uma entidade.

Chegamos então onde reside o interesse desse curso: na auditora contábil ou, mais precisamente, na auditoria independente das demonstrações contábeis. De agora em diante, trataremos apenas por auditoria independente, OK?

Nesse ponto, é importante esclarecer que as recentes inovações nas normas brasileiras de auditoria, apesar de em grande quantidade, não alteraram o espírito, nem os objetivos, muito menos, a lógica da auditoria independente.

Essas alterações vieram no intuito de convergir as normas brasileiras (NBC TAs) às internacionais, ainda que nomenclaturas e definições tenham sido alteradas, a dinâmica por detrás das normas continua exatamente a mesma.

Veja, por exemplo, o comparativo entre a definição da auditoria das demonstrações contábeis antes e depois das alterações:

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AULA DEMONSTRATIVA

NBC T 11 (revogada) NBC TA 200 (em vigor a partir de

1°/1/10) A auditoria das demonstrações contábeis constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de parecer sobre a sua adequação, consoante os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade e, no que for pertinente, a legislação específica.

O objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável.

Observe que o objetivo do auditor é emitir um parecer (norma antiga), que nada mais é que uma opinião (norma nova), sobre a adequação das demonstrações contábeis, levando em consideração:

NBC T 11 (revogada) NBC TA 200 (em vigor) • os Princípios Fundamentais de

Contabilidade • as Normas Brasileiras de

Contabilidade • a Legislação específica (no que

for pertinente)

• a estrutura de relatório financeiro aplicável.

Ora, a estrutura de relatório financeiro aplicável é a estrutura de relatórios financeiros (Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultados do Exercício etc.), adotada pela administração que é considerada aceitável em vista da natureza da entidade e do objetivo das demonstrações contábeis ou que seja exigida por lei ou regulamento, ou seja, nada mais é do que seguir os mesmos parâmetros citados pela revogada NBC T 11, enfim, apesar das palavras diferentes, nada mudou...

Em suma, o objetivo da auditoria é expressar uma opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável. Ou seja, opinar sobre a adequação das demonstrações contábeis.

Podemos afirmar então que, ao conduzir a auditoria de demonstrações contábeis, os objetivos gerais do auditor são:

(a) obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro;

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(b) expressar sua opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável; e

(c) apresentar relatório sobre as demonstrações contábeis e comunicar-se, em conformidade com suas constatações.

Resta-nos agora identificar tudo aquilo que não é objetivo do auditor:

(a) elaborar relatórios financeiros - as demonstrações contábeis sujeitas à auditoria são as da entidade, elaboradas pela sua administração2, com supervisão geral dos responsáveis pela governança3;

(b) identificar erros e fraudes - compete aos responsáveis pela governança da entidade e à sua administração a prevenção e detecção de erros e fraudes, cabendo ao auditor realizar seu trabalho de acordo com as normas de auditoria e obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contém distorções relevantes, causadas por fraude ou erro;

(c) assegurar a viabilidade futura da entidade; e

(d) atestar a eficiência ou eficácia dos negócios conduzidos pela administração da entidade.

Vejamos algumas questões sobre o que acabamos de discutir...

01. (ESAF/AFRFB/2009) A responsabilidade primária na prevenção e detecção de fraudes e erros é:

(A) da administração. (B) da auditoria interna. (C) do conselho de administração. (D) da auditoria externa. (E) do comitê de auditoria.

Resolução:

Vimos que, diferente do que muitos pensam, a detecção de erros e fraudes não é responsabilidade do auditor independente, mas da administração da empresa e dos responsáveis pela governança.

2 As NBC TAs não impõem responsabilidades à administração ou aos responsáveis pela governança e não se sobrepõe às leis e regulamentos que governam as suas responsabilidades. Contudo, a auditoria é conduzida com base na premissa de que a administração e, quando apropriado, os responsáveis pela governança, têm conhecimento de certas responsabilidades que são fundamentais para a condução da auditoria. 3 São as pessoas com responsabilidade de supervisionar a direção estratégica da entidade e, consequentemente, de supervisionar as atividades da Administração (isso inclui a supervisão geral do relatório financeiro). Davi Barreto e Fernando Graeff www.pontodosconcursos.com.br

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Lembrando que a fraude decorre de ato intencional, o erro de ato não intencional, resultantes de omissão, de desatenção, de negligência etc. Portanto, o diferencial entre um e outro é a vontade do agente.

Nesse sentido, veja o que diz a NBC TA 240: "As distorções nas demonstrações contábeis podem originar-se de fraude ou erro. O fator distintivo entre fraude e erro está no fato de ser intencional ou não intencional a ação subjacente que resulta em distorção nas demonstrações contábeis".

Logo, o gabarito é a letra "A".

02. (ESAF/APOFP/Sefaz-SP/2009) - adaptada - Sobre a auditoria independente, é correto afirmar que tem por objetivo:

a) auxiliar a administração da entidade no cumprimento de seus objetivos. b) apresentar subsídios para o aperfeiçoamento da gestão e dos controles internos. c) emitir opinião sobre a adequação das demonstrações contábeis. d) levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio.

e) recomendar soluções para as não conformidades apontadas nos relatórios.

Resolução:

Vamos analisar item a item:

Item A: O objetivo do auditor independente não é ajudar a administração a cumprir seus objetivos, isso é papel do auditor interno ou de um consultor. O objetivo primordial da auditoria externa é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários, por intermédio da emissão de uma opinião técnica e independente.

Item B: O auditor independente pode apresentar esses subsídios, contudo, este não é o seu objetivo principal.

Item C: Esse é o objetivo da auditoria independente. Perceba que as normas em vigor a partir de 2010 não citam mais o termo "parecer", mas sim, "opinião do auditor sobre as demonstrações contábeis", cuja emissão se dá por intermédio de um relatório. Contudo, tal termo (parecer) é consagrado na literatura técnica, desta forma, entendemos que sua manutenção é válida mesmo sob a ótica das normas novas.

É bom ressaltar que essa opinião não assegura, por exemplo, a viabilidade futura da entidade nem a eficiência ou eficácia com a qual a administração conduziu os negócios da entidade. Trata-se somente de uma opinião sobre se as demonstrações contábeis apresentadas pela entidade estão adequadas.

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Item D: A afirmação dessa assertiva representa o papel do perito contábil, não do auditor independente.

Item E: O auditor externo também pode e deve fazer recomendações para a administração por intermédio do chamado "relatório comentário", todavia esse não é seu objetivo final.

Gabarito: C.

03. (FGV/Fiscal de Rendas - Sefaz RJ/2010) No momento da elaboração das demonstrações contábeis, o profissional de contabilidade responsável deverá definir a estrutura do balanço patrimonial, considerando a normatização contábil. Esse procedimento tem como objetivo principal:

(A) aprimorar a capacidade informativa para os usuários das demonstrações contábeis. (B) atender às determinações das autoridades tributárias. (C) seguir as cláusulas previstas nos contratos de financiamento com os bancos. (D) acompanhar as características aplicadas no setor econômico de atuação da empresa.

(E) manter a consistência com os exercícios anteriores.

Resolução:

A NBC TA 200 (Resolução CFC n° 1.203/09) é a norma basilar da auditoria independente e traz seus principais conceitos e objetivos.

Segundo essa norma, o objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável.

Estrutura de relatório financeiro aplicável é a estrutura de relatório financeiro adotada pela administração na elaboração das demonstrações contábeis, que é aceitável em vista da natureza da entidade e do objetivo das demonstrações contábeis ou que seja exigida por lei ou regulamento.

Assim, um profissional de contabilidade define a estrutura do balanço patrimonial, considerando a normatização contábil, para aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários, ou seja, para aprimorar a capacidade informativa para os usuários das demonstrações contábeis.

Dessa forma, o gabarito é a letra "A".

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04. (ESAF/APOFP - Sefaz SP/2009 - Adaptada) Sobre a auditoria independente, é correto afirmar que tem por objetivo:

(A) auxiliar a administração da entidade no cumprimento de seus objetivos. (B) apresentar subsídios para o aperfeiçoamento da gestão e dos controles internos. (C) emitir opinião sobre a adequação das demonstrações contábeis. (D) levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio.

(E) recomendar soluções para as não conformidades apontadas nos relatórios.

Resolução:

Item A: errado

O objetivo do auditor independente não é ajudar a administração a cumprir seus objetivos, isso é papel do auditor interno ou de um consultor. O objetivo primordial da auditoria externa é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários.

Item B: errado

O auditor independente até pode apresentar esses subsídios, mas isso não é o seu objetivo principal.

Item C: certo

As normas em vigor dispõem que o objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável.

Fique atento: essa opinião é emitida por meio de um relatório de auditoria, as novas normas não utilizam mais o termo "parecer".

Item D: errado

A afirmação dessa assertiva representa o papel de um advogado ou de um consultor jurídico, não do auditor independente.

Item E: errado

O auditor externo também pode e deve fazer recomendações para a administração por intermédio do chamado "relatório comentário", mas esse não é seu objetivo final.

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Ainda há um ponto que não discutimos, mas que também é bastante relevante.

Provavelmente, você já deve ter percebido que a auditoria tornou-se necessária para o correto funcionamento das atividades econômicas de hoje e que, apesar de já termos uma boa intuição sobre o assunto, ainda não falamos, explicitamente, sobre os motivos que levam a contratação do auditor.

Bom... o primeiro e mais óbvio motivo são as determinações legais. Vejamos algumas empresas que são legalmente obrigadas a serem auditadas:

• a Lei 6.404/76 (lei das sociedades anônimas por ações) estabelece que as companhias abertas devem ser auditadas por auditores independentes registrados na CVM;

• a Lei 11.638/07, que alterou a lei das S.A., estabelece que as empresas de grande porte4, ainda que não constituídas sob a forma de sociedade por ações, devem ser auditadas por auditores independentes registrados na CVM;

• o Banco Central determina que as instituições financeiras sejam auditadas por auditores independentes;

• a CVM, por meio da Instrução 247/96, obrigou que as demonstrações consolidadas de controladoras e controladas sejam submetidas à auditoria independente;

• A SUSEP por intermédio da Res. CNSP5 n° 118, de 2004, determinou que as demonstrações contábeis, inclusive as notas explicativas das sociedades supervisionadas (sociedades seguradoras, de capitalização, resseguradoras locais e entidades abertas de previdência complementar) devem ser auditadas por auditor independente; e assim por diante...

Atenção: fique de olho na exigência da Lei 11.638/07 que inclui as empresas de grande porte no rol daquelas que necessitam ser auditadas. As bancas sempre gostam de novidade.

Além das obrigações legais, existem outros motivos que podem levar uma empresa a se submeter a uma auditoria externa, entre eles citamos:

• como medida de controle dos próprios proprietários;

4 As empresas de grande porte são aquelas que tenham, no exercício anterior, ativo total superior a R$240 milhões ou receita bruta anual superior a R$300 milhões. 5 Conselho Nacional de Seguros Privados Davi Barreto e Fernando Graeff www.pontodosconcursos.com.br

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AULA DEMONSTRATIVA

• imposição de credores ou bancos, para possibilitar compras a prazo ou empréstimos;

• exigências estatutárias da própria empresa;

• para efeito de fusão, incorporação ou cisão.

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Princípios da Contabilidade.

Finalmente, para falar de conceitos e objetivos da auditoria, temos que lembrar os princípios da contabilidade. Você lembra que a opinião do auditor deve tomar como base esses princípios, não é mesmo?

Esses princípios foram estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade na Resolução n° 1.282/106. Acreditamos que você já estudou ou estudará, com mais detalhes, esses princípios na disciplina específica de Contabilidade Geral.

De qualquer forma, gostaríamos de citá-los. São 6 (seis)7 princípios, a saber:

1. Princípio da Entidade: necessidade da diferenciação de um patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos.

Portanto, o princípio da entidade envolve o conceito de autonomia patrimonial, nesta acepção, o patrimônio da entidade não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários. Assim, é possível extrais alguns axiomas desse princípio:

• o patrimônio pertence à entidade, mas a recíproca não é verdadeira; e

• a soma de patrimônios autônomos não resulta em uma nova entidade.

2. Princípio da Continuidade: pressuposto de que a entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio devem levar em conta essa circunstância.

3. Princípio da Oportunidade: refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.

A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação.

6 Esse normativo alterou a Resolução CFC n° 750/93 e revogou a Resolução CFC n° 774/94, passando a denominar Princípios de Contabilidade e não mais Princípios Fundamentais da Contabilidade. 7 A Resolução CFC n° 750/93 trazia 7 (sete) princípios, no entanto, o Princípio da Atualização Monetária foi incorporado ao Princípio do Registro pelo Valor Original. Davi Barreto e Fernando Graeff www.pontodosconcursos.com.br

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AULA DEMONSTRATIVA

4. Princípio do Registro pelo Valor Original: os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional. Assim, os registros contábeis devem procurar refletir o real valor da transação, na realidade econômica do país.

Para isso, é possível utilizar duas bases de mensuração: custo histórico e variação do custo histórico.

No primeiro caso, os ativos são registrados pelos valores pagos ou a serem pagos para adquiri-los na data da aquisição, enquanto que os passivos são registrados pelos valores dos recursos que foram recebidos ou que serão recebidos em troca da obrigação. Já no segundo caso, uma vez integrados ao patrimônio, os ativos e passivos, podem sofrer variações decorrentes de certos fatores.

5. Princípio da Competência: as receitas e as despesas devem ser reconhecidos no período em que ocorrerem, independentemente de recebimento ou pagamento.

6. Princípio da Prudência: determina a adoção do menor valor para os componentes do ativo e do maior para os do passivo, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais.

Esse princípio pressupõe o emprego de certo grau de precaução no exercício dos julgamentos necessários às estimativas em certas condições de incerteza, no sentido de que ativos e receitas não sejam superestimados e que passivos e despesas não sejam subestimados, atribuindo maior confiabilidade ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais.

Vejamos como são bem simples as questões sobre esse tema...

05. (ESAF/AFRFB/2009) A empresa Eletronics S.A. fabrica televisores de LCD de última geração. A garantia convencional é dada para três anos e a garantia oferecida é estendida para mais um ano mediante pagamento complementar. Como o custo é baixo, em 90% dos casos o cliente adquire. A empresa registra o valor da venda do televisor como receita de vendas e a garantia estendida como receita de serviços, no resultado. Pode-se afirmar que, nesse caso, não está sendo atendido o princípio:

a) da continuidade. b) do custo como base do valor. c) da competência. d) da neutralidade. e) da entidade.

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Resolução:

A empresa ao registrar uma receita paga antecipadamente diretamente no resultado do período está ofendendo ao princípio da competência.

Gabarito: C.

06. (ESAF/APOFP/Sefaz-SP/2009) Sempre que se apresentarem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido, deve-se adotar o menor valor para os componentes do Ativo e o maior valor para os componentes do Passivo. É como determina o princípio do(a):

a) Registro pelo Valor Original. b) Prudência. c) Atualização Monetária. d) Competência. e) Oportunidade.

Resolução:

O princípio da Prudência determina a adoção do menor valor para os componentes do ativo e do maior para os do passivo, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.

Gabarito: B.

07. (ESAF/Analista: Ciências Contábeis/ANA/2009) A respeito dos princípios fundamentais de contabilidade e a sua aplicação no setor público, é correto afirmar:

a) a aplicação do princípio contábil do registro pelo valor original não se verifica possível em razão de não existir determinação legal para a contabilização da depreciação. b) o princípio contábil da oportunidade tem aplicação restrita no setor público em razão de ser uma das finalidades do Estado a de prestar serviços à sociedade de forma geral e impessoal. c) a aplicação de qualquer princípio fundamental da contabilidade se torna inviável no setor público em razão da existência de determinações legais a respeito da contabilidade que inviabilizam tal aplicação. d) o princípio contábil da entidade não se aplica ao setor público em razão da dificuldade de se determinar a personalidade jurídica de muitas entidades contábeis.

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e) o princípio contábil da continuidade no setor público se vincula ao cumprimento da destinação social do seu patrimônio, ou seja, a continuidade da entidade se dá enquanto perdurar a sua finalidade.

Resolução:

Vamos analisar cada assertiva:

Assertiva A: O Princípio do Registro pelo Valor Original se mostra perfeitamente aplicável ao setor público. Segundo a Resolução CFC n° 1.111/2007, que aprovou o apêndice II da Resolução n° 750/1993, nos registros dos atos e fatos contábeis será considerado o valor original dos componentes patrimoniais.

Valor Original, que ao longo do tempo não se confunde com o custo histórico, corresponde ao valor resultante de consensos de mensuração com agentes internos ou externos, com base em valores de entrada - a exemplo de custo histórico, custo histórico corrigido e custo corrente; ou valores de saída - a exemplo de valor de liquidação, valor de realização, valor presente do fluxo de benefício do ativo e valor justo.

Assertiva B: O Princípio da Oportunidade é base indispensável à integridade e à fidedignidade dos registros contábeis dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público.

A integridade e a fidedignidade dizem respeito à necessidade de as variações serem reconhecidas na sua totalidade, independentemente do cumprimento das formalidades legais para sua ocorrência, visando ao completo atendimento da essência sobre a forma. Portanto, sua aplicação não é restrita.

Item C: A observação dos princípios da contabilidade nas entidades do setor público, mais do que perfeitamente aplicável, é obrigatória.

Item D: O Princípio da Entidade se afirma, para o ente público, pela autonomia e responsabilização do patrimônio a ele pertencente. A autonomia patrimonial tem origem na destinação social do patrimônio e a responsabilização pela obrigatoriedade da prestação de contas pelos agentes públicos.

Item E: Perfeito. No âmbito da entidade pública, a continuidade está vinculada ao estrito cumprimento da destinação social do seu patrimônio, ou seja, a continuidade da entidade se dá enquanto perdurar sua finalidade.

Gabarito: E.

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Distinção entre auditoria interna, auditoria externa ou independente

Como vimos as auditorias também podem ser classificadas em dois grandes grupos: auditoria externa e auditoria interna.

A auditoria externa ou independente é aquela executada por profissionais ou empresas que não possuem vínculo e/ou subordinação à empresa auditada, com o objetivo de trazer uma opinião independente sobre a entidade.

A auditoria interna, por sua vez, é aquela executada pela própria organização, com o objetivo de garantir o atendimento de seus objetivos institucionais, por meio da avaliação contínua de seus procedimentos e controles internos.

Os controles internos são o conjunto integrado de métodos e procedimentos adotados pela própria organização para proteção de seu patrimônio e promoção da confiabilidade e tempestividade dos seus registros contábeis (falaremos sobre os detalhes dos controles internos de uma organização nas aulas seguintes).

Assim, a auditoria interna funciona como um órgão de assessoramento da administração e seu objetivo é auxiliar no desempenho das funções e responsabilidades da administração, fornecendo-lhes análises, apreciações, e recomendações.

Observe que o auditor interno vai além da simples verificação da correta aplicação de normas e procedimentos. Ele atua como um consultor para a empresa, por exemplo, promovendo medidas de incentivo e propondo aperfeiçoamentos no funcionamento organizacional. Dizemos que, além da auditoria contábil, também realiza auditoria operacional.

Trata-se, portanto, de uma atuação muito mais proativa, quando comparada à do auditor externo ou independente.

Isso quer dizer que o auditor independente, no decorrer do seu trabalho, não pode propor melhorias à organização?

Claro que não! O auditor independente deve descrever os principais problemas organizacionais, constatados no curso do seu trabalho, e emitir recomendações sempre que necessário. Contudo, esse não é o seu objetivo principal. A auditoria independente é, primordialmente, contábil, enquanto que a auditoria interna é contábil e operacional.

Assim, a principal diferença entre as auditorias interna e externa é a finalidade do trabalho.

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Na auditoria independente, o objetivo é a emissão da opinião sobre as demonstrações contábeis, destinado, principalmente, ao público externo (acionistas, credores, fisco etc.). Já na auditoria interna, o objetivo é a elaboração de um relatório que comunique os trabalhos realizados, as conclusões obtidas e as recomendações e providências a serem tomadas.

É importante ressaltar que, de acordo com as novas normas de auditoria8, tanto o auditor independente quanto o auditor interno emitem relatórios para fundamentar, respectivamente, sua opinião e suas recomendações.

Outra diferença que caracteriza o auditor interno é a sua subordinação à empresa auditada.

O auditor interno, geralmente, é um empregado da empresa. Isso não quer dizer que essa atividade não possa ser desenvolvida, de forma terceirizada, por uma firma de auditoria. O que interessa é o grau de subordinação existente, seja do "empregado pessoa física" ou do "empregado pessoa jurídica".

Já o auditor externo ou independente, como o próprio nome remete, não é subordinado à administração, pois deve emitir uma opinião fidedigna e livre de qualquer pressão da empresa auditada sobre as demonstrações contábeis.

Ainda sobre esse tópico, apesar de ser subordinado à administração, o auditor interno deve ter certa autonomia, naturalmente, menor que a do auditor independente. Contudo, aquele auditor deve produzir um trabalho livre de interferências internas.

Dessa forma, a auditoria interna deve ser subordinada apenas ao mais alto nível da administração, como, por exemplo, à Presidência ou ao Conselho de Administração. O responsável pelas atividades de auditoria interna deve, portanto, reportar-se a um executivo ou órgão cuja autoridade seja suficiente, para garantir uma ação efetiva, com respeito aos assuntos levantados e à implantação das recomendações efetuadas. É fundamental que os auditores internos atuem com liberdade dentro da organização, sem medo de serem demitidos.

Em algumas empresas e conglomerados, os auditores internos são subordinados diretamente à holding, permitindo que atuem livres de pressão em todas as controladas, pois apenas a administração da empresa investidora pode admitir ou demitir esses profissionais.

8 A NBC TA 700 define que a opinião do auditor independente deve ser expressa em um documento denominado relatório de auditoria. As normas de auditoria anteriormente vigentes e hoje revogadas faziam uma distinção na nomenclatura dos documentos emitidos pelo auditor independente (parecer) e o auditor interno (relatório). Davi Barreto e Fernando Graeff www.pontodosconcursos.com.br

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Outro ponto importante se refere à extensão do trabalho nesses dois tipos de auditoria.

Na auditoria interna, os trabalhos são desenvolvidos de forma contínua ao longo do tempo, pois isso é inerente às atividades de acompanhamento e avaliação. Enquanto isso, na auditoria independente, os trabalhos são realizados esporadicamente, de acordo com as exigências legais ou outras demandas para esse tipo de auditoria. Consequentemente, o volume de testes e procedimentos realizados pelo auditor interno é maior que aquele realizado pelo auditor externo.

A auditoria interna, assim como a independente, pode ser exercida nas pessoas jurídicas de direito público, interno ou externo, e de direito privado. Além disso, o auditor interno também deve ser contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade.

Vamos resumir as principais diferenças entre a auditoria interna e a auditoria externa no quadro abaixo.

Auditor Interno Auditor Externo ou

Independente

Relação com a empresa

é empregado da empresa não possui vínculo

empregatício

Grau de independência

Menor maior

Finalidade

elaboração de um relatório que comunique os trabalhos

realizados, as conclusões obtidas e as recomendações

e providências a serem tomadas

emissão de uma opinião sobre a adequação das

demonstrações contábeis

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Tipos de auditoria

contábil e operacional contábil

Público alvo Interno interno e externo

(principalmente o último)

Duração Contínua pontual

Volume de testes

Maior menor

Quem exerce a atividade

contador com registro no CRC

Documento que produz

Relatório

Onde é realizada

em pessoas jurídicas de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

Vamos analisar algumas questões sobre esse assunto:

08. (ESAF/Fiscal de Rendas- ISS RJ/2010) A respeito dos objetivos da auditoria interna e da auditoria independente, é correto afirmar que:

(A) o objetivo da auditoria interna é apoiar a administração da entidade no cumprimento dos seus objetivos, enquanto o da auditoria independente é a emissão de parecer sobre as demonstrações contábeis. (B) a auditoria interna se preocupa em avaliar os métodos e as técnicas utilizadas pela contabilidade, enquanto a auditoria externa cuida de revisar os lançamentos e demonstrações contábeis. (C) a atuação de ambas não difere na essência uma vez que os objetivos da avaliação é sempre a contabilidade. (D) a auditoria interna cuida em verificar os aspectos financeiros da entidade, enquanto a auditoria externa se preocupa com os pareceres a respeito das demonstrações contábeis. (E) o objetivo da auditoria interna é produzir relatórios demonstrando as falhas e deficiências dos processos administrativos e os da auditoria externa é emitir parecer sobre a execução contábil e financeira da entidade.

Resolução:

Essa é uma questão bem recente, cobrada no último concurso do ISS-RJ. Vamos ver como não é difícil respondê-la, com base no que acabamos de discutir.

De cara, já é possível ver que o item A está correto e, portanto, é o gabarito da questão. Ora, vimos que o objetivo da auditoria interna é auxiliar a

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administração da entidade e o da auditoria independente é emitir uma opinião (parecer) sobre a adequação das demonstrações contábeis.

De qualquer forma, vejamos porque os outros itens estão errados.

No item B, o auditor externo na revisa os lançamentos e as demonstrações, mas emite uma opinião sobre eles.

No item C, a atuação e os objetivos da auditoria interna e externa são distintos.

No item D, a auditoria interna não se restringe aos aspectos financeiros da empresa, vimos que abarca também os aspectos operacionais.

No item E, o objetivo da auditoria interna não é apontar falhas (erros e fraudes), além disso, a auditoria externa não emite opinião sobre a "execução contábil e financeira", mas sobre as demonstrações contábeis como um todo.

09. (ESAF/ATM/Fortaleza/2003) - adaptada - Identifique a afirmação que não corresponde a definições ou características da auditoria interna ou externa.

a) A principal característica da auditoria interna é a independência, ou seja, não possui vínculo com a empresa. b) O auditor externo será culpado se negligenciar fato importante em seus exames ou relatórios. c) A inspeção física de um bem é um procedimento da auditoria externa para confirmação da existência do bem contabilizado. d) A fraude é o ato intencional de omissão de transações e o erro ato não intencional resultante da omissão, desatenção etc. e) A auditoria das demonstrações contábeis tem como objetivo obter evidências sobre as demonstrações contábeis para emissão de uma opinião.

Resolução:

Vamos analisar item a item:

Item A: Tanto o auditor interno quanto o externo devem ser independentes quanto às suas funções, contudo, varia o grau de independência que cada um possui, sendo menor no primeiro em relação ao segundo. Apesar de possuir vínculo empregatício com a empresa, o auditor interno deve preservar sua autonomia profissional; já, a característica principal da auditoria externa é a total independência. Não possuir vínculo empregatício com a empresa auditada é um dos fatores determinantes da independência do auditor externo.

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A assertiva está errada ao trocar os conceitos, a característica de não possuir vínculo com a empresa é da auditoria externa e não da interna. Desta forma, é o gabarito da questão.

Item B: De acordo com as normas relativas à pessoa do auditor, este deve aplicar o máximo de cuidado e zelo na execução de seu trabalho e na exposição de sua opinião, assim, não pode se eximir de relatar todos os fatos importantes em sua análise.

Item C: Os procedimentos de auditoria representam um conjunto de técnicas que o auditor utiliza para colher as evidências sobre as informações das demonstrações financeiras. Entre outros, são utilizados os seguintes procedimentos: inspeção física, confirmação com terceiros, conferência de cálculos e inspeção de documentos. O procedimento adequado para verificar a existência de um bem contabilizado - se existe fisicamente, qual o seu estado de conservação etc. - é a inspeção física.

Item D: A fraude decorre de ato intencional, o erro de ato não intencional, resultantes de omissão, de desatenção, de negligência etc. Portanto, o diferencial entre um e outro é a vontade do agente.

Nesse sentido, veja o que diz a NBC TA 240: "As distorções nas demonstrações contábeis podem originar-se de fraude ou erro. O fator distintivo entre fraude e erro está no fato de ser intencional ou não intencional a ação subjacente que resulta em distorção nas demonstrações contábeis".

Item E: As normas em vigor dispõem que o objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável.

Gabarito: A.

10. (ESAF/AFRF/2003) Assinale a assertiva correta quanto às características da auditoria interna e externa.

a) A auditoria interna é independente da empresa e a auditoria externa deve realizar testes nos controles internos e modificá-los quando necessário. b) A auditoria interna é obrigatória, conforme determina a Lei 6.404/76, e a auditoria externa deve disponibilizar seus papéis de trabalho sempre que solicitados. c) A auditoria interna tem como objetivo atender à gestão da empresa e a auditoria externa atender às necessidades da diretoria da empresa. d) A auditoria interna não avalia os controles internos e a auditoria externa os elabora, modifica e implanta na empresa auditada. e) A auditoria interna tem como objetivo a revisão das atividades da empresa continuamente e a auditoria externa é independente em todos os aspectos.

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Resolução:

Item A: A auditoria interna é subordinada à alta administração da empresa; e a auditoria externa não modifica os controles internos da entidade auditada.

Item B: A Lei n° 6.404/1976 não obriga a constituição de auditoria interna, a exigência feita é de que as demonstrações financeiras das companhias abertas sejam obrigatoriamente submetidas à auditoria por auditores independentes registrados na CVM; além disso, o auditor independente não é obrigado a disponibilizar os papéis de trabalho sempre que solicitado.

Item C: A auditoria interna tem como finalidade auxiliar a administração da empresa na consecução dos objetivos organizacionais; e a auditoria externa tem como finalidade a emissão de uma opinião sobre as demonstrações contábeis da entidade.

Item D: A auditoria interna avalia, monitora e sugere aperfeiçoamentos dos controles internos; a auditoria externa apenas os avalia no intuito de emitir sua opinião sobre as demonstrações contábeis e, quando cabível, aponta eventuais falhas encontradas para a administração.

E: Perfeito. A auditoria interna é realizada continuamente e a auditoria externa deve ser independente.

Gabarito: E.

Finalizamos, aqui, a nossa aula demonstrativa, é uma pequena amostra da nossa metodologia, esperamos que você tenha gostado.

Um grande abraço, Davi e Fernando

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Lista de Questões

01. (ESAF/AFRFB/2009) A responsabilidade primária na prevenção e detecção de fraudes e erros é:

(A) da administração. (B) da auditoria interna. (C) do conselho de administração. (D) da auditoria externa. (E) do comitê de auditoria.

02. (ESAF/APOFP/Sefaz-SP/2009) - adaptada - Sobre a auditoria independente, é correto afirmar que tem por objetivo:

a) auxiliar a administração da entidade no cumprimento de seus objetivos. b) apresentar subsídios para o aperfeiçoamento da gestão e dos controles internos. c) emitir opinião sobre a adequação das demonstrações contábeis. d) levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio. e) recomendar soluções para as não conformidades apontadas nos relatórios.

03. (FGV/Fiscal de Rendas - Sefaz RJ/2010) No momento da elaboração das demonstrações contábeis, o profissional de contabilidade responsável deverá definir a estrutura do balanço patrimonial, considerando a normatização contábil. Esse procedimento tem como objetivo principal:

(A) aprimorar a capacidade informativa para os usuários das demonstrações contábeis. (B) atender às determinações das autoridades tributárias. (C) seguir as cláusulas previstas nos contratos de financiamento com os bancos. (D) acompanhar as características aplicadas no setor econômico de atuação da empresa. (E) manter a consistência com os exercícios anteriores.

04. (ESAF/APOFP - Sefaz SP/2009 - Adaptada) Sobre a auditoria independente, é correto afirmar que tem por objetivo:

(A) auxiliar a administração da entidade no cumprimento de seus objetivos. (B) apresentar subsídios para o aperfeiçoamento da gestão e dos controles internos. (C) emitir opinião sobre a adequação das demonstrações contábeis. (D) levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio.

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(E) recomendar soluções para as não conformidades apontadas nos relatórios.

05. (ESAF/AFRFB/2009) A empresa Eletronics S.A. fabrica televisores de LCD de última geração. A garantia convencional é dada para três anos e a garantia oferecida é estendida para mais um ano mediante pagamento complementar. Como o custo é baixo, em 90% dos casos o cliente adquire. A empresa registra o valor da venda do televisor como receita de vendas e a garantia estendida como receita de serviços, no resultado. Pode-se afirmar que, nesse caso, não está sendo atendido o princípio:

a) da continuidade. b) do custo como base do valor. c) da competência. d) da neutralidade. e) da entidade.

06. (ESAF/APOFP/Sefaz-SP/2009) Sempre que se apresentarem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido, deve-se adotar o menor valor para os componentes do Ativo e o maior valor para os componentes do Passivo. É como determina o princípio do(a):

a) Registro pelo Valor Original. b) Prudência. c) Atualização Monetária. d) Competência. e) Oportunidade.

07. (ESAF/Analista: Ciências Contábeis/ANA/2009) A respeito dos princípios fundamentais de contabilidade e a sua aplicação no setor público, é correto afirmar:

a) a aplicação do princípio contábil do registro pelo valor original não se verifica possível em razão de não existir determinação legal para a contabilização da depreciação. b) o princípio contábil da oportunidade tem aplicação restrita no setor público em razão de ser uma das finalidades do Estado a de prestar serviços à sociedade de forma geral e impessoal. c) a aplicação de qualquer princípio fundamental da contabilidade se torna inviável no setor público em razão da existência de determinações legais a respeito da contabilidade que inviabilizam tal aplicação. d) o princípio contábil da entidade não se aplica ao setor público em razão da dificuldade de se determinar a personalidade jurídica de muitas entidades contábeis. e) o princípio contábil da continuidade no setor público se vincula ao cumprimento da destinação social do seu patrimônio, ou seja, a continuidade da entidade se dá enquanto perdurar a sua finalidade.

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08. (ESAF/Fiscal de Rendas- ISS RJ/2010) A respeito dos objetivos da auditoria interna e da auditoria independente, é correto afirmar que:

(A) o objetivo da auditoria interna é apoiar a administração da entidade no cumprimento dos seus objetivos, enquanto o da auditoria independente é a emissão de parecer sobre as demonstrações contábeis. (B) a auditoria interna se preocupa em avaliar os métodos e as técnicas utilizadas pela contabilidade, enquanto a auditoria externa cuida de revisar os lançamentos e demonstrações contábeis. (C) a atuação de ambas não difere na essência uma vez que os objetivos da avaliação é sempre a contabilidade. (D) a auditoria interna cuida em verificar os aspectos financeiros da entidade, enquanto a auditoria externa se preocupa com os pareceres a respeito das demonstrações contábeis. (E) o objetivo da auditoria interna é produzir relatórios demonstrando as falhas e deficiências dos processos administrativos e os da auditoria externa é emitir parecer sobre a execução contábil e financeira da entidade.

09. (ESAF/ATM/Fortaleza/2003) - adaptada - Identifique a afirmação que não corresponde a definições ou características da auditoria interna ou externa.

a) A principal característica da auditoria interna é a independência, ou seja, não possui vínculo com a empresa. b) O auditor externo será culpado se negligenciar fato importante em seus exames ou relatórios. c) A inspeção física de um bem é um procedimento da auditoria externa para confirmação da existência do bem contabilizado. d) A fraude é o ato intencional de omissão de transações e o erro ato não intencional resultante da omissão, desatenção etc. e) A auditoria das demonstrações contábeis tem como objetivo obter evidências sobre as demonstrações contábeis para emissão de uma opinião.

10. (ESAF/AFRF/2003) Assinale a assertiva correta quanto às características da auditoria interna e externa.

a) A auditoria interna é independente da empresa e a auditoria externa deve realizar testes nos controles internos e modificá-los quando necessário. b) A auditoria interna é obrigatória, conforme determina a Lei 6.404/76, e a auditoria externa deve disponibilizar seus papéis de trabalho sempre que solicitados. c) A auditoria interna tem como objetivo atender à gestão da empresa e a auditoria externa atender às necessidades da diretoria da empresa. d) A auditoria interna não avalia os controles internos e a auditoria externa os elabora, modifica e implanta na empresa auditada.

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e) A auditoria interna tem como objetivo a revisão das atividades da empresa continuamente e a auditoria externa é independente em todos os aspectos.

GABARITOS:

01 02 03 04 05 06 07 08 09 10

A C A C C B E A A E

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Bibliografia

BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. Resolução CFC 1.203/09 - NBC TA 200 (Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria).

BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. Resolução CFC 1.329/11 - NBC TI 01 (Normas de Auditoria Interna).

Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (e suas atualizações).

ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Auditoria: um curso moderno e completo. São Paulo: Ed. Atlas, 2007.

ATTIE, Wiliam. Auditoria - Conceitos e Aplicações. São Paulo: Ed. Atlas, 2009.

BARRETO, Davi; GRAEFF, Fernando. Auditoria: teoria e exercícios comentados. São Paulo: Ed. Método, 2011.

BOYNTON, Marcelo Willian C. Auditoria. São Paulo: Ed. Atlas, 2002.

BRAGA, Hugo Rocha & Almeida, Marcelo Cavalcanti. Mudanças Contábeis na Lei Societária. São Paulo: Ed. Atlas, 2009.

SÁ, Antônio Lopes de. Curso de Auditoria. São Paulo: Ed. Atlas, 2009.

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