assessoria da educaÇÃo especial · possa provocar ansiedade nos professores envolvidos ......
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MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL
SMEDSecretaria da Educação
ASSESSORIA DAEDUCAÇÃO ESPECIAL
REUNIÃO/FORMAÇÃO AEE
OUTUBRO/2017
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PAUTA DO ENCONTRO
* Docência Compartilhada
* Atendimento Educacional Especializado – 2018
* Terminalidade Específica
* Orientações para Permanece
* Encaminhamento para a Saúde
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DOCÊNCIA COMPARTILHADA
Para Samuel Fernández (1993, s/p), compartilhar a docência “permite a utilização flexível e eficiente do tempo do professor e se beneficia dos diferentes estilos de ensino, da colaboração entre profissionais e da utilização de alternativas de ensino”.
A possibilidade dos professores compartilharem informações, conhecimentos e técnicas de ensino amplia os horizontes da aprendizagem.
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DOCÊNCIA COMPARTILHADA
A partir de estudos da Educação Inclusiva na Alemanha, mais precisamente na cidade de Hamburgo, Beyer (2005) vem propor um sistema de Bidocência em que dois professores compartilham a docência para acolher todos os alunos de uma sala de aula inclusiva.
O conceito de professor isolado perante a tarefa docente fragmenta-se positivamente diante da possibilidade de compartilhar com outro colega as experiências do cotidiano escolar. Embora essa situação possa provocar ansiedade nos professores envolvidos em tal experiência, constitui também uma excelente oportunidade para o aperfeiçoamento profissional e pessoal (BEYER, 2005,p.14).
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Experi ncias no Brasilê
A acadêmica Kelly Rodrigues da Rocha do curso Pedagogia da Faculdade de Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul experienciou a concretude da docência compartilhada através de estagio curricular da Educação Infantil (2011) na cidade de Porto Alegre.
Ela considera que, partindo do pressuposto de que toda pessoa dentro de uma instituição onde há educação é um educador verifica-se que a docência compartilhada deixa de apresentar-se no campo restrito da inclusão e passa a estar presente em quase todos os espaços da educação infantil. Esta participação de todos é a principal característica da docência compartilhada, já que a educação é compartilhada e a responsabilidade desta também.
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Relatos de experiências da Rede Municipal de Educação
DOCÊNCIA COMPARTILHADA - AEE
EMEF Senador Teotônio Vilela:Professora Noeli Vânia Meneguzzi Susin
eProfessora Fabiana de Oliveira Pereira
EMEF Ruben Bento AlvesProfessora Daniela Giacomelli Spader
eProfessora Nina Ida Faé Leite
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EMEF Engenheiro Mansueto SerafiniProfessora Cristiane Salvador
eProfessora Djanira Aparecida Ribas
EMEF Governador Leonel BrizolaProfessora Cristiane Salvador
eProfessora Djanira Aparecida Ribas
DOCÊNCIA COMPARTILHADA - AEE
Relatos de experiências da Rede Municipal de Educação
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DOCÊNCIA COMPARTILHADA
Para que a Docência Compartilhada aconteça:
Necessita planejamento conjunto para promoção de ações voltadas às reais necessidades dos estudantes .Implica a corresponsabilização dos professores pela aprendizagem.
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Segundo o artigo 17 da Resolução CME Nº 35/2017
§ 1º - É dever da escola assegurar ao estudante com deficiência ou transtornos do espectro autista a certificação de Terminalidade Específica para aquele que não atingir o nível exigido para a conclusão da Etapa do Ensino Fundamental, previsto no Inciso I, do Art. 32, da LDBEN, a qual deve ser fundamentada em avaliação pedagógica – com histórico escolar que apresente, de forma descritiva, os conhecimentos, habilidades e competências atingidas pelo estudante com deficiência.
TERMINALIDADE ESPECÍFICA
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TERMINALIDADE ESPECÍFICA
§ 2º - Na expedição do Certificado de Terminalidade Específica ao estudante com deficiência ou transtornos do espectro autista, prevista no Inciso II, do Art. 59, da LDBEN, devem ser observados os seguintes critérios:
a) número mínimo de 9 anos de escolarização do(a) estudante, podendoconsiderar o tempo frequentado em espaços escolares regulares, tais como classe especial, turmas multisseriadas ou outros espaços em estabelecimentos escolares credenciados e autorizados pelo Sistema de Ensino;
b) final do ano letivo e idade de 18 anos completos;
c) tenha o estudante concluído o currículo adaptado, em termos de habilidades, conhecimentos e convivência.
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§ 3º - Ao expedir a Certificação de Terminalidade Específica/Conclusão do Ensino Fundamental deve a escola:
a) realizar a avaliação pedagógica conjuntamente por todos os professores que atuaram com o(a) estudante e a assessoria da mantenedora, anexando os laudos da área médica, da assistência social, etc, que o(a) estudante já tenha apresentado na Escola;
TERMINALIDADE ESPECÍFICA
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TERMINALIDADE ESPECÍFICA
b) orientar a família que a continuidade da escolarização se dá por meio de matrícula no ensino médio ou suas modalidades (EJA e/ou Profissionalizante);
c) encaminhar o(a) estudante para atividade produtiva junto as empresas ou em outros espaços sociais (oficinas, cursos, etc), segundo as condições de cada estudante e em atendimento ao inciso IV, do art. 59, da LDBEN - “educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins”.
d) utilizar o modelo de Certificado de Terminalidade Específica, constante no Anexo I, da presente Resolução.
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ORIENTAÇÕESTERMINALIDADE ESPECÍFICA
Considerando o período de transição orienta-se:
● Realizar terminalidade específica para estudantes do 9º ano que não atingiram o previsto no Inciso I, do Art. 32, da LDBEN;
● Os casos dos estudantes de 7º e 8 º ano ao final do ensino fundamental que não contemplarem os requisitos para a realização da Terminalidade Específica de acordo com a resolução nº35/2017 o caso será analisado pelo Conselho Municipal de Educação conforme artigo 32 desta mesma resolução.
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ORIENTAÇÕESTERMINALIDADE ESPECÍFICA
Para realização de Terminalidade Específica a escola deverá:
● Encaminhar o parecer descritivo do caso, conforme modelo, para avaliação da assessoria;
● Após análise será feita a devolutiva do caso.
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ORIENTAÇÕES PARA O PERMANECE
O Permanece não se configura como reprovação, mas sim como um tempo maior que o estudante necessita para aprimorar
suas aprendizagens. Este direito está previsto no artigo 19 da Resolução nº 35, para os
estudantes público da Educação Especial.
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ORIENTAÇÕES PARA O PERMANECE
● Realização de estudo de caso pela escola;● Encaminhar para a assessoria pedagógica do AEE o
relato do caso juntamente com os pareceres do ano letivo vigente por e-mail para a assessora referência da escola;
● Após estudo dos encaminhamentos a assessoria dará a devolutiva dos casos;
● Se a assessoria entender o caso para Permanece orienta-se a escola registrar ata de ciência com a família do estudante.
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FICHAS DE ENCAMINHAMENTO PARA A SAÚDE
No ofício circular nº 39/2017 consta:
● Fichas de Encaminhamento Educação/Saúde, referentes ao fluxograma entre SMED e SMS que encontram-se disponíveis no Portal da Educação;
● Orientamos que, a contar da data deste ofício, os encaminhamentos devem seguir esse fluxo, bem como, essa documentação;
● Acesso aos materiais realizado através do Portal da Educação na página:
> portal da educação >link formação >educação especial >materiais para registro
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RELATÓRIOS 3º TRIMESTRE
A Entrega dos relatórios do AEE – 3º trimeste
será feita, impreterivelmente até 24/11/27
Cópia física a ser entregue noSetor Pedagógico - GT AEE;
Cópia virtual pelo endereço: [email protected]
Observação: O modelo de Relatório Final encontra-se disponível no Portal da Educação na página do AEE
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ORIENTAÇÕES PARA O PERMANECE
CURSOS/ PALESTRAS