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5º. Congresso Brasileiro de Gestão em Laboratórios Clínicos
As perspectivas para o setor mediante as demandas trabalhistas
São Paulo 11.02.2011
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Josenir Teixeira • Advogado UniFMU - 1993• Mestre em Direito Privado FADISP• Pós-Graduado em Direito Processual Civil UniFMU• Pós-Graduado em Direito Empresarial Mackenzie• Pós-Graduado em Direito do Trabalho CEU• Pós-Graduado em Direito do Terceiro Setor FGV/SP• Professor de Pós-Graduação em Administração e Negócios da Saúde UNISA/SP• Professor do curso de Direito do Terceiro Setor ESA – OAB/SP• Membro do Conselho Consultivo da Comissão do Terceiro Setor da OAB/SP• Presidente do Instituto Brasileiro de Advogados do Terceiro Setor - IBATS• Fundador e Diretor da Revista de Direito do Terceiro Setor - RDTS• Advogado da Federação Brasileira de Administradores Hospitalares• Conselheiro do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS• Diretor Jurídico da Pró-Saúde ABASH desde 1997• Assessor Jurídico da Sociedade Beneficente São Camilo Sede• Articulista da revista www.noticiashospitalares.com.br• Autor do livro “Prontuário do Paciente: Aspectos Jurídicos”• Autor do livro “Assuntos Hospitalares na Visão Jurídica”• Autor do livro “Opiniões”• Autor do livro “Terceiro Setor: da estruturação à função social”
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Direito
do
Trabalho
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CLT
Decreto-Lei 5.452 / 43
922 artigos67 dispositivos constitucionais
295 súmulas TST145 súmulas STF119 precedentes normativos28 orientações normativas do TST
193 artigos do Código Civil 153 normas do MT114 normas do MPetc.
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10.11.03 – Folha de S.Paulo
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Estadão
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ConceitoRamo do direito que regula/disciplina as relações de trabalho.
Finalidade/Funções• Assegurar melhores condições de trabalho ao trabalhador (função central)
• Criar condições modernas, ágeis e civilizadas p/ os trabalhadores• Dirimir controvérsias
• Proteger o trabalhador• ambientes salubres• parte mais fraca na relação com o empregador• salário = vida digna = papel na sociedade
Direito do Trabalho
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Fontes
CF (7°/11 – 22,I)Leis (RSR – 605/49; doméstico - 5.859/72)DecretosAtos do Poder Executivo (Dec. CLT – 13°.)Sentença Normativa (dissídio/TRT/ TST)Convenções / acordos coletivos (611)Regulamentos dos empregadoresDisposições do contrato de trabalhoUsos e costumesAnalogiaetc.
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Princípios
Conceito
Começo - “o primeiro momento da existência de algo” (H)
Iluminar a compreensão do Direito
Importância
fundamentalconstrução da regra de Direito (fase pré-jurídica ou política)aplicação após a consumação da regra
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LICC, Decreto-Lei 4.657/42
Art. 4°. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso deacordo com a analogia, os costumes e os princípios geraisde direito.
• Atualmente, os princípios constitucionais estão no topo de todoordenamento jurídico e representam uma fonte primária do Direito,devendo a interpretação de todas as demais normas jurídicas ser feitas àsua luz.
• Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma regra.
GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da. Coordenador. Função Social noDireito Civil. São Paulo: Atlas, 2007.
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Princípios gerais do direito
• Lealdade• Boa-fé• Não alegação da própria torpeza• Efeito lícito do exercício regular do direito• Inalterabilidade dos contratos (“pacta sunt servanda”)• Tipificação legal de ilícitos e penas• Dignidade da pessoa humana• Não-discriminação• Proporcionalidade• Razoabilidade
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Princípios específicos do Direito do Trabalho
• Proteção• Norma mais favorável (art. 620 CLT)• Imperatividade das normas trabalhistas• Indisponibilidade dos direitos trabalhistas (art. 9º CLT)• Condição mais benéfica (ao empregado)• Inalterabilidade contratual lesiva (art. 468 CLT)• Intangibilidade salarial• Primazia da realidade (art. 3º CLT)• Continuidade da relação de emprego• in dubio pro operario
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Folha de S.Paulo
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417 empresas
71% : as razões para a demissão de funcionário sempre foram as mesmas
Folha de S.Paulo17.12.10 - B 2
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Número de processos abertos por ano
• Brasil 2,5 milhões• EUA 75.000• França 70.000• Japão 2.500
Cada R$1.000,00 julgados custa à Justiça R$1.300,00
Exame 29.08.07
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Problemas
• Regras definidas pela lei e não por livre negociação
• Interferência dos Poderes
• + de 1.000 projetos de lei em tramitação sobre direitos
trabalhistas
• “Jornada de trabalho 0 e remuneração infinita”
• Cipoal de normas e de detalhes
• Situação legal irreal x realidade dos empregadores
• Congestionamento do Judiciário Trabalhista
José Pastore, Estadão, 03.08.10
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Problemas
• Terceirização subordinação, PJ etc.
• Atividade-fim hipocrisia, defasagem de conceito
• Vínculo de emprego estagiários, voluntários, motoboy etc.
• Banco de horas formalização/validade
• Convenção coletiva jornada de trabalho: fim da 12x36,redução da enfermagem, piso salarialtécnicos etc.
• Horas extras rodízio, escalas, faltas
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Problemas
• Insalubridade graus, honorários periciais
• Acidentes de trabalho EPIs, recibo, estabilidade
• NR 32 “integral” cumprimento
• NR 7 PCMSO com coordenação
• Exames periódicos ASO, PCA, PCR
• Assédio/dano moral condenação
• Responsabilidade técnica farmacêutico, biomédico, bioquímico,médico
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Observações Finais e Definição de Rotinas
AudiênciasO preposto deve conhecer os fatos. Deve relatar ao Juiz a teseexposta na contestação.Preposto NÃO PODE DIZER QUE NÃO SABE! (revelia)O ideal é que o preposto seja uma pessoa de confiança e beminstruída (Diretor, se for CLT, ou coordenador do DP)As testemunhas devem conhecer os fato envolvidos na reclamação.Elas não podem ser instruídas e devem dizer apenas a verdade.Chegar com antecedência de, pelo menos, 30 minutos do horáriomarcado
Perspectivas O que esperar?
Ação positiva ou favorável ?
Cenário melhor ?
Desburocratização ?
Desoneração da folha ?
Desoneração tributária ?
Flexibilização da CLT ou de outras regras ?
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Observações Finais e Definição de Rotinas
AudiênciasO preposto deve conhecer os fatos. Deve relatar ao Juiz a teseexposta na contestação.Preposto NÃO PODE DIZER QUE NÃO SABE! (revelia)O ideal é que o preposto seja uma pessoa de confiança e beminstruída (Diretor, se for CLT, ou coordenador do DP)As testemunhas devem conhecer os fato envolvidos na reclamação.Elas não podem ser instruídas e devem dizer apenas a verdade.Chegar com antecedência de, pelo menos, 30 minutos do horáriomarcado
Positivo
maio 2011
Ministros do TST suspenderam julgamentos
para discutir propostas de atualização da
jurisprudência e modernização dos procedimentos
administrativos
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Observações Finais e Definição de Rotinas
AudiênciasO preposto deve conhecer os fatos. Deve relatar ao Juiz a teseexposta na contestação.Preposto NÃO PODE DIZER QUE NÃO SABE! (revelia)O ideal é que o preposto seja uma pessoa de confiança e beminstruída (Diretor, se for CLT, ou coordenador do DP)As testemunhas devem conhecer os fato envolvidos na reclamação.Elas não podem ser instruídas e devem dizer apenas a verdade.Chegar com antecedência de, pelo menos, 30 minutos do horáriomarcado
Súmula 331 - Contrato de prestação de serviços. legalidade
Nova redação
IV – O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.(acrescenta os itens V e VI)
V – Os entes integrantes da administração pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n. 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação.
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Observações Finais e Definição de Rotinas
AudiênciasO preposto deve conhecer os fatos. Deve relatar ao Juiz a teseexposta na contestação.Preposto NÃO PODE DIZER QUE NÃO SABE! (revelia)O ideal é que o preposto seja uma pessoa de confiança e beminstruída (Diretor, se for CLT, ou coordenador do DP)As testemunhas devem conhecer os fato envolvidos na reclamação.Elas não podem ser instruídas e devem dizer apenas a verdade.Chegar com antecedência de, pelo menos, 30 minutos do horáriomarcado
Exame11.3.09
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Observações Finais e Definição de Rotinas
AudiênciasO preposto deve conhecer os fatos. Deve relatar ao Juiz a teseexposta na contestação.Preposto NÃO PODE DIZER QUE NÃO SABE! (revelia)O ideal é que o preposto seja uma pessoa de confiança e beminstruída (Diretor, se for CLT, ou coordenador do DP)As testemunhas devem conhecer os fato envolvidos na reclamação.Elas não podem ser instruídas e devem dizer apenas a verdade.Chegar com antecedência de, pelo menos, 30 minutos do horáriomarcado
Pessimismo
ou
Realidade ?
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jteixeira.com.br
Obrigado !