as disputas políticas pela divisão dos royalties do petróleo no brasil
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As disputas políticas pela divisão dos royalties do petróleo no Brasil. Para onde devem ir os recursos ?. Amanda Dornela, n° 2 Anna Carolina Kindel, n° 5 Felipe Augusto, n° 11 Natalia Tamiozzo, n° 23. 203A. Royalties: O que são?. - PowerPoint PPT PresentationTRANSCRIPT
As disputas políticas pela divisão dos royaltiesdo petróleo no Brasil.
Para onde devem ir os recursos ?
Amanda Dornela, n° 2
Anna Carolina Kindel, n° 5
Felipe Augusto, n° 11
Natalia Tamiozzo, n° 23
203A
Royalties: O que são?
► Os chamados “ROYALTIES” pela imprensa são, na verdade, duas participações governamentais cobradas pela exploração e produção de petróleo e gás natural:
royalties, propriamente ditos, e a; participação especial.
► ROYALTIES: Compensação Financeira pela produção de Petróleo e Gás natural de cada Campo, com periodicidade mensal, devida após o início da produção comercial
► PARTICIPAÇÃO ESPECIAL: Compensação Financeira Extraordinária devida pelos concessionários de exploração e produção de petróleo ou gás natural, para os campos com grande volume de produção e grande rentabilidade, a partir do trimestre em que ocorrer a data de início da respectiva produção.
Por que ocorreram as disputas políticas?
►A grande área em azul indicava a ocorrência prevista para o Pré-sal, com potencial para a presença de petróleo;
► Expectativa do crescimento dos royalties motivou o governo a propor ao Congresso Nacional, um projeto de Lei com novo Marco Regulatório.
►A grande área em azul indicava a ocorrência prevista para o Pré-sal, com potencial para a presença de petróleo;
► Expectativa do crescimento dos royalties motivou o governo a propor ao Congresso Nacional, um projeto de Lei com novo Marco Regulatório.
DINÂMICA DO SISTEMA PETROLÍFERO DO PRÉ-SAL
2200
3000
5000
7000
Pro
fun
did
ad
e
(m)
Pro
fun
did
ad
e
(m)
Fundo do mar
Topo do sal
Base do sal
SAL (selo)
Reservatório
Reservatório
Embasamento
Falh
a
Falh
a
Rochas geradoras
Rochas Rochas sedimentaressedimentares pós-sal pós-sal
Campo A Campo B Campo C
Royalties: Como calcular?
2. Preço divulgado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP)
Pagamento por DARF
Documento de Arrecadação Federal
1. Volume de Produção 3. Alíquota variam
5% a 15%
Quando ocorreram as disputas políticas?
Dez/1989
Monopólio da Petrobras
Agosto1997
• Lei nº 9.478, de 06/08/97
• Decreto nº 2.705, de 3/08/98
Regime de Concessão
• Lei nº 7.990, de 28/12/89
• Decreto nº 1, de 11/1/91
Descoberta Pré-Sal2009
Dez/2010
• Lei nº 12.235, de 22/12/2010
Regime de Partilha
PL 5.938/2009
Junho/2010
• Lei nº 12.276, de 30/06/2010
Regime de Cessão
Onerosa
Discussões no Congresso Nacional de Novos Marcos Regulatórios
Discussão dos Projetos de Lei – Marco Regulatório
►PL 5.938/2009 (Partilha da Produção)►PL 5.939/2009 (Criação da Petro-Sal)►PL 5.940/2009 (Fundo Social)►PL 5.941/2009 (Cessão Onerosa e Capitalização Petrobras)
►PL 5.938/2009 (Partilha da Produção)►PL 5.939/2009 (Criação da Petro-Sal)►PL 5.940/2009 (Fundo Social)►PL 5.941/2009 (Cessão Onerosa e Capitalização Petrobras)
RegimesRegime Concessão – Lei 9.478/97
CONCESSÁO_ROYALTIES DESTINAÇÃOALÍQUOTA até 5%
TERRA MAR BENEFICIARIO70% 30% Estado Produtor20% 30% Município Produtor10% 10% Municipio com instalações0% 20% Ministério da Marinha
0% 10% Fundo Especial
100% 100% ROYALTIES DESTINAÇÃO - parcela acima 5%TERRA MAR BENEFICIARIO
52,5% 22,5% Estado Produtor15% 22,5% Município Produtor7,5% 7,5% Municipio com instalações
25% 25%Ministério da Ciência e Tecnologia
0% 15% Ministério da Marinha0% 7,5% Fundo Especial
100% 100%
PARTICIPAÇÃO ESPECIAL BENEFICIARIO 40% Estado Produtor 10% Município Produtor
40% Ministério das Minas Energia
10% Ministério do Meio Ambiente 100%
ALÍQUOTA DE 15%TERRA MAR BENEFICIARIO
20% 22% Estado Produtor10% 5% Município Produtor 5% 2% Município com instalações
25% 24,5%Fundo Especial dos Estados não produtores
25% 24,5%Fundo Especial dos Municípios Não Produtores
15% 22% Fundo Social da União
100% 100%
Regime de Partilha – Lei 12.351/10
Como ficou a distribuição ?
PARTICIPAÇÃO ESPECIAL BENEFICIARIO 40% Estado Produtor 10% Município Produtor
40% Ministério das Minas Energia
10% Ministério do Meio Ambiente 100%
Fundos Especiais Estados/DF e Municípios
► Art. 50-F da Lei nº 9.478/97, incluído pela Lei nº 12.734/12
Os fundos especiais constituídos e, que terão seus recursos distribuídos entre Estados, Distrito Federal e Municípios, serão destinados para as áreas de educação, infraestrutura social e econômica, saúde, segurança, programas de erradicação da miséria e da pobreza, cultura, esporte, pesquisa, ciência e tecnologia, defesa civil, meio ambiente, em programas voltados para a mitigação e adaptação às mudanças climáticas, e para o tratamento e reinserção social dos dependentes químicos.
Fundos Social da União
► Art. 47 da Lei nº 12.351/2010
O fundo social tem por finalidade constituir fonte de recursos para o desenvolvimento social e regional na forma de programas e projetos nas áreas de combate à pobreza e de desenvolvimento: educação, cultura, esportes, saúde publica, ciência e tecnologia, meio ambiente e adaptação às mudanças climáticas.
Discussões no Congresso Nacional durante a aprovação das Leis
► O projeto levado a debate naquele ano, de autoria dos deputados Ibsen Pinheiro (PMDB-PI) e Humberto Souto (PPS -MG), propunha que 40% dos royalties e 50% da participação especial da produção de petróleo ficassem com a União e que o restante fosse dividido entre os entes da Federação de acordo com as regras dos fundos de Participações dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM).
► Desde 2009, quando começaram as discussões no Congresso sobre a redistribuição dos recursos, o volume arrecadado somou R$ 94,3 bilhões, dos quais mais de 90% ficaram com o Rio de Janeiro e o Espírito Santo.
Discussões no Congresso Nacional durante a aprovação das Leis
►Aprovada em 2010, a emenda foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que indicou a necessidade de definição de regras que evitassem perdas impactantes para o Rio de Janeiro e do Espírito Santo. O veto reabriu a discussão do projeto de lei do senador Wellington Dias (PT-PI), que foi aprovado no Senado e na Câmara e, posteriormente, vetado pela presidente Dilma Rousseff.
►Um dos vetos dela foi dado a artigo que alterava a divisão das receitas provenientes dos campos atualmente em exploração.
Discussões no Congresso Nacional durante a aprovação das Leis
Destinação para as áreas de educação e saúde
► Lei nº 12.858/2013
Maior destinação dos recursos para as áreas de educação e saúde da parcela dos royalties e da participação especial.
► Orçamento 2014 para educação:
R$ 82,3 bilhões para a manutenção e o desenvolvimento do ensino (25,4 bilhões maior do que o previsto na constituição)
R$ 104,3 bilhões para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEP)
►Municípios produtores e os estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo afirmam que serão prejudicados caso a emenda Ibsen passe a vigorar. O caso do Rio de Janeiro é mais problemático: atualmente, 12,3% do Orçamento do Estado (ou R$ 6,8 bilhões em 2011) advém de royalties do petróleo. O governo fluminense diz que, caso a emenda Ibsen estivesse em vigor, receberia neste ano R$ 104 milhões, o que causaria um colapso nas contas públicas.
►O Estado do Rio afirma ainda que a alteração na distribuição de royalties provenientes de campos petrolíferos já licitados implicaria quebra de contrato. O Espírito Santo, com 5,5% das receitas orçamentárias advindas de royalties, defende a mesma posição. Já São Paulo, onde os royalties hoje têm participação de 0,02% no Orçamento, não quer abrir mão das receitas que poderá ganhar com o avanço da exploração na Bacia de Santos.
O que diziam os estados e municípios produtores?
► Parlamentares e governadores de estados não produtores afirmam que as riquezas petrolíferas do país devem beneficiar toda a nação, e não apenas as unidades federativas que exploram o produto. Afirmam ainda que os campos do pré-sal encontram-se a grande distância da costa, o que reduziria a necessidade de investimentos em infraestrutura e prevenção de acidentes ambientais
Qual a posição dos estados não produtores e do governo federal?
►A empresa é contra as mudanças nas regras atuais e diz que, além dos estados produtores, as empresas que mantêm acordos de concessão de exploração poderiam recorrer à Justiça devido à alteração de seus contratos após a assinatura.
Qual a posição da Petrobras?
Produção em MarProdução em Mar Produção em TerraProdução em Terra
►A Lei nº 12.858 sancionada pela presidente Dilma Rousseff, que destina parte dos royalties do petróleo para a educação, embora seja louvável, não dará conta, sozinha, de garantir a oferta de ensino publico de qualidade, fundamental para o país.
►O debate público se concentrou em dois pontos:
a fixação de uma porcentagem de recursos do PIB para a educação, por meio da aprovação do Plano Nacional de Educação (PNE),
e a chegada dos royalties que, de acordo com a presidente Dilma, devem destinar ao ensino publico R$112 billhões em dez anos, permitindo atingir 10% do PIB para o setor em 15 anos.
CONCLUSÃO
Prós e Contras da divisão:
Prós: Não abre oportunidade para desvios e uso em benefício
próprio, já que seu destino é controlado.
Prioriza algo que nosso país está precisando. Contras: Limita os investimentos em outras áreas.
Em caso de alguma necessidade urgente, o dinheiro é bloqueado.
Bibliografia:
http://www.guiadofranchising.com.br/franquia-o-que-e-taxa-de-royalties/
http://www.em.com.br/app/noticia/politica/2013/03/11/interna_politica,356012/disputa-entre-os-estados-pelos-royalties-do-petroleo-envolve-r-31-5-bilhoes.shtml