artigo pós física do radiodiagnóstico

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1 UNIVERSIDADE SEVERINO SOMBRA CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA DO RADIODIAGNÓSTICO COM ÊNFASE EM CONTROLE DA QUALIDADE E RADIOPROTEÇÃO RODRIGO GÓES SILVA LEVANTAMENTO DAS INSTITUIÇÕES EM CONFORMIDADES E NÃO CONFORMIDADES CONFORME PORTARIA 453/MS * . VASSOURAS /RJ 2010

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Page 1: Artigo pós física do radiodiagnóstico

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UNIVERSIDADE SEVERINO SOMBRA

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA DO

RADIODIAGNÓSTICO COM ÊNFASE EM CONTROLE DA

QUALIDADE E RADIOPROTEÇÃO

RODRIGO GÓES SILVA

LEVANTAMENTO DAS INSTITUIÇÕES EM CONFORMIDADES E

NÃO CONFORMIDADES CONFORME PORTARIA 453/MS*.

VASSOURAS /RJ

2010

Page 2: Artigo pós física do radiodiagnóstico

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UNIVERSIDADE SEVERINO SOMBRA

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA DO

RADIODIAGNÓSTICO COM ÊNFASE EM CONTROLE DA

QUALIDADE E RADIOPROTEÇÃO

LEVANTAMENTO DAS INSTITUIÇÕES EM CONFORMIDADES E

NÃO CONFORMIDADES CONFORME PORTARIA 453/MS*.

Artigo defendido pelo discente Rodrigo Góes Silva,

como requisito parcial de conclusão do Curso de

Pós-Graduação em Física do Radiodiagnóstico com

Ênfase em Controle da Qualidade e Radioproteção,

da Universidade Severino Sombra, sob orientação

do Prof. e Supervisor Pedagógico Dr. Luís

Alexandre Gonçalves Magalhães.

VASSOURAS /RJ

2010

Page 3: Artigo pós física do radiodiagnóstico

3

LEVANTAMENTO DAS INSTITUIÇÕES EM CONFORMIDADES E NÃO

CONFORMIDADES CONFORME PORTARIA 453/MS*.

RESUMO

O programa de Garantia da Qualidade em equipamentos de radiologia odontológica

intra e extraoral estabelece procedimentos de monitoração do desempenho dos

equipamentos. O objetivo do presente trabalho é avaliar as condições encontradas nas

instituições que utilizam o emprego das radiações ionizantes em radiodiagnóstico

Odontológico Avaliação da documentação e da estrutura da instituição, analise do

sistema de processamento radiográfico, identificação do aparelho, avaliação do aparelho

de raios X, avaliação da sala de radiografia, avaliando as condições de conformidades e

não conformidades encontradas nestas instituições. Foram usados como referência as

informações fornecidas pelo Laboratório de Ciências Radiológica da Universidade do

Estado do Rio de Janeiro Programa de Radioproteção em Saúde (PRS/LCR/UERJ). As

instituições foram avaliadas no período de Janeiro de 2007 à Janeiro de 2010. Utilizou-

se equipamentos de medição cedidos pelo Laboratório de Ciências Radiológica.

Conclui-se após a análise dos dados coletados que 100% das instituições que trabalham

na área de radiodiagnóstico odontológico, se encontram com falhas em itens de

segurança, tanto para o paciente, como para os profissionais.

Page 4: Artigo pós física do radiodiagnóstico

4

EVALUATION OF INSTITUTIONS IN COMPLIANCE AND NON COMPLIANCE

ACCORDING TO ORDINANCE MS 453/98*

ABSTRACT

The Quality Assurance program of dental radiology intra-and extraoral

Equipment, provides procedures for monitoring the performance of these

equipment. The aim of this study is to evaluate the conditions found at institutions that

use the ionizing radiation in Dental Radiodiagnostic; evaluation of the institutions

documentation and structure ; review of the processing system;

equipment identification; assessment of the X-ray equipment; radiographic room

evaluation, observing the compliances and non-compliances found in these

institutions. There were used, as reference, information of the Radiation Protection

Program Health (PRS / LCR / UERJ) provided by the Radiological Sciences Laboratory

of the Rio de Janeiro State University. The institutions were evaluated in

period of January 2007 to January 2010. There was used measuring equipment donated

by Radiological Sciences Laboratory. After analyzing the collected data, it was

concluded that 100% of the institutions working in the Dental Radiodiagnostic failed on

safety items conditions, for both patient and professionals.

Page 5: Artigo pós física do radiodiagnóstico

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1 – INTRODUÇÃO

O programa de Radioproteção em Saúde (PRS) do Laboratório de Ciências Radiológica

da Universidade do Estado do Rio de Janeiro tem como função colaborar com a

Vigilância Sanitária, conforme convênio firmado em 28/12/1994, pelo cumprimento da

portaria 453/98-MS. (Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, 29/12/1994)

O PRS é o programa, tecnicamente, responsável em colaborar na implantação da Port.

453/98, com relação à qualidade e a proteção radiológica em serviços de

radiodiagnóstico, seja médico e ou odontológico. É bom enfatizar que o LCR/PRS não

faz fiscalização é apenas um órgão técnico na área e oficializado pelo convênio com a

vigilância do Estado (http://www.lcr.uerj.br/tec_prs.html).

Foram feitas pesquisas em 100 (cem) instituições dentro do Estado do Rio de Janeiro

que possuem aparelhos Peri-apical, panorâmico, cefalométrico. Os dados obtidos foram

fornecidos pelo LCR (Laboratório de Ciências Radiológicas da Universidade do Estado

do Rio de Janeiro), que é o órgão de referência no Estado. As instituições analisadas

neste trabalho, todas encontraram-se em conformidade em apenas um iten, (existe

apenas um equipamento instalado na sala).

Este trabalho tem como objetivo orientar os Responsáveis Técnicos de consultórios e

clínicas odontológicas, com relação a adequação das instituições a Portaria 453/98 do

M.S.

Page 6: Artigo pós física do radiodiagnóstico

6

2 - MATERIAIS E MÉTODOS

Os dados em estudo foram levantados através do arquivo técnico do Laboratório

de Ciências Radiológicas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, entre Janeiro de

2007 a Janeiro de 2010. Neste período foram realizadas inspeções em 3.487

equipamentos de radiologia odontológica que, aproximadamente totalizam 1.740

instituições, das quais, por amostragem, selecionou-se 100 instituições.

Neste estudo foram utilizados os seguintes equipamentos de medidas:

1. Cilindro de alinhamento de raio central, MRA. Série 09-177, 162 A – 8318, 163 A -

8317; 2. Placa milimetrada, MRA, Série12-167, RMI, 161B – 9910, 162B-8618; 3.

Diavolt universal com fonte 9VDC 500 mA, PTW, série T443014 – 01180, T443014 –

01206, T443014 – 01155; 4. Timer, Gammex RMI, Série, 231 A 2144, 231 A 2314, 232

A 2315; 5. Câmara de ionização, Victoreen, Série, 451-RYR 1538, 451-RYR 1537,

451-RYR1539; 6.Filtros de alumínio para teste de HVL 1.0mm, 2.0mm, 3.0mm,

4.0mm, 5.0mm; 7. Trena e 8. Filme radiográfico conforme figura-1

FIGURA-1: EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NA INSPEÇÃO RADIOLÓGICA

Page 7: Artigo pós física do radiodiagnóstico

7

2.1 - SISTEMA DE COLIMAÇÃO

Junta-se dois (2) películas de filme odontológico Peri-apical formando um

retângulo, numera-se em sentido horário, encoste o cone extensor com cuidado para não

retirar os filmes da posição, selecione um tempo de aproximadamente 0,30 segundos,

exponha os filmes ao raios X, revele os filmes respeitando a numeração dos mesmos e

alinhe-os formando um retângulo, com uma trena realize a medida do círculo impressa

nos filmes. “A medida não deverá exceder a 6 cm, valores entre 4 e 5 cm são permitidos

apenas quando houver um sistema de alinhamento e posicionamento do filme.” (Texto

adaptado da ANVISA-2003 para fins de inspeção radiológica realizada pelo Programa

de Radioproteção em Saúde do Laboratório de Ciências Radiológica da Universidade do

Estado do Rio de Janeiro-PRS/LCR/UERJ)

2.2 - EXATIDÃO E REPRODUTIBILIDADE DA TENSÃO NO TUBO (kVp)

Os procedimentos adotados pelo Laboratório de Ciências Radiológica - LCR em

uma inspeção radiológica ao avaliar a exatidão e a reprodutibilidade da tensão do tubo

de raios X se da com o posicionamento do medidor sobre a mesa ou sobre o suporte,

alinhado com o tubo de raios X. Posteriormente ajusta-se a distância foco medidor para

100 cm, em seguida escolhe-se três valores de kVp e três valores de mA mais utilizado

clinicamente fazendo uma série de três exposições para cada combinação de kVp com

mA terminando com as anotações das medidas de kVp obtidas em cada série de

medições. (Texto adaptado da ANVISA-2003 para fins de inspeção radiológica

realizada pelo Programa de Radioproteção em Saúde do Laboratório de Ciências

Radiológica da Universidade do Estado do Rio de Janeiro-PRS/LCR/UERJ)

Page 8: Artigo pós física do radiodiagnóstico

8

2.3 - EXATIDÃO E REPRODUTIBILIDADE DO TEMPO DE EXPOSIÇÃO

Os procedimentos adotados pelo Laboratório de Ciências Radiológicas - LCR ao

avaliar a exatidão e a reprodutibilidade do tempo de exposição se da, com o

posicionamento do medidor sobre a mesa ou sobre o suporte e alinhado com o tubo de

raios X. Posteriormente ajusta-se a distância foco medidor para 100 cm, em seguida

escolhe-se três valores de tempo e um valor de mA, mais utilizado clinicamente,

fazendo uma série de três exposições para cada combinação de tempo, terminando com

as anotações das medidas obtidas em cada série. (Texto adaptado da ANVISA-2003

para fins de inspeção radiológica realizada pelo Programa de Radioproteção em Saúde

do Laboratório de Ciências Radiológica da Universidade do Estado do Rio de Janeiro-

PRS/LCR/UERJ)

2.4 - CAMADA SEMIREDUTORA (CSR)

Os procedimentos adotados pelo Laboratório de Ciências Radiológica - LCR

para avaliar a Camada semi-redutora utiliza-se uma kVp especificado pelo fabricante

do aparelho e um tempo de exposição de 0,5 segundos posicionar a câmara de ionização

dentro do campo de radiação, centralizada em relação ao feixe de raios X, com distância

foco-detector de 60 cm. Sendo realizado três exposições para cada filtro de 1.0mm,

2.0mm, 3.0mm, 4.0mm e 5.0mm a metade da distância entre a câmara de ionização e o

detector, até obter uma leitura de exposição inferior à metade do valor de exposição

inicial. (Texto adaptado da ANVISA-2003 para fins de inspeção radiológica realizada

pelo Programa de Radioproteção em Saúde do Laboratório de Ciências Radiológica da

Universidade do Estado do Rio de Janeiro-PRS/LCR/UERJ)

Page 9: Artigo pós física do radiodiagnóstico

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3. RESULTADOS E DISCUSSÃO

Os resultados relatados neste trabalho foram obtidos a partir dos dados fornecidos

pelo PRS/LCR (Programa de radioproteção em saúde do Laboratório de Ciências

Radiológica) e foram idealizados para equipamentos de radiologia odontológica intra e

extra oral. É aceitável um desvio máximo de até 10% em seus parâmetros físicos.

Todas as instituições inspecionadas apresentaram várias irregularidades na calibragem

de seus equipamentos, a metodologia aplicada pelo PRS/LCR assume o procedimento

de não retornar à instituição para realização de novas medidas quando recebe a

declaração de calibragem do equipamento fornecido pela instituição (serviço

terceirizado), ficando subjetiva sua avaliação. Existem inúmeros serviços de

manutenção que não realizam as devidas calibragens, emitindo apenas uma nota fiscal,

uma declaração de calibragem sem conteúdo técnico. Com a análise dos resultados, fica

subtendido ser necessário que a vigilância sanitária realize cursos de capacitação e

certificação dos profissionais que atuam na realização da manutenção desses

equipamentos, assim como a certificação dos mesmos, pois esses profissionais não

possuem equipamentos confiáveis para calibragem.

Avaliação da Documentação e da Estrutura da Instituição. O item 3.46c que se

refere a obrigatoriedade do uso de dosímetro individual, podendo ser dispensada, a

critério da autoridade sanitária local e mediante ato normativo, desde que a carga de

trabalho não ultrapasse a 4mA min/semana, equivalendo a realização de 20 exposições

em periapicais, realizado com a técnica de tempo máximo igual a 0,5 segundos com

corrente de 30mA permitindo a instituição declarar realizar menos de 20 exames

radiológicos por semana, este item deveria ser analisado conjuntamente com a

apresentação do registro dos exames realizados, dificultando abrir precedente para que

instituições que realizam mais de 20 exames por semana emitam declaração que não

condiz com a realidade das mesmas. Também no item 3.25l existe monitoração

individual? Tendo como exemplo o item acima, este também se torna inviável. O

correto é que todas as instituições que trabalhão com radiodiagnóstico independente da

quantidade e do exame radiológico realizado deveria utilizar dosimetros. Item 3.25r

Existe um exemplar da portaria 453/98 no serviço? O que deveria é no momento da

inspeção radiológica fosse respondido por cada membro (Técnico em radiodiagnóstico)

do serviço um questionário com as perguntas básicas de radioproteção norteado pela

Page 10: Artigo pós física do radiodiagnóstico

10

portaria 453/98, para que fosse atestado o conhecimento básico dessa matéria, pois do

que adianta um exemplar da dita portaria pendurada na parede ou dentro da gaveta.

Os cursos de atualização em radioproteção deveriam ter maior peso para emissão

(liberação) do laudo de aprovação em radioproteção emitido pelo LCR, pois é comum

no momento da inspeção radiológica realizada pelo LCR o responsável técnico daquela

instituição não possuir nem mesmo o conhecimento básico ou pior ainda alguns

desconhece a existência desta portaria.

Avaliação da vestimenta de proteção individual (VPIs), este item deveria ser

melhor esclarecido pela vigilância sanitária do Estado do Rio de Janeiro e seus

Municípios pois o item não refere-se a vestimentas de proteção individual, pois nunca

foi emitido nenhum ato normativo a este respeito então porque a vigilância sanitária está

exigindo de algumas instituições 2 aventais, 2 protetores de tireóide 2 protetores de

gônadas por salas de exames.

Avaliação do Equipamento de Odontologia. O painel de comando possui

sinalização visível e sonora de que o feixe está sendo gerado? Porque o relatório do

LCR este item tem o seguinte texto, O painel de comando possui sinalização visível

e/ou sonora de que o feixe está sendo gerado? A preposição (e) Põe a instituição em

uma condição de exigência quando tem que existir as duas sinalizações luminosa e

sonora para que a instituição encontra-se em conformidade, enquanto que a preposição

(ou) indica que basta uma ou outra situação para que a instituição encontra-se em

conformidade com a portaria.

Por estas e outras formas de interpretação da portaria 453/98, deveria ser exigido

para todo serviço que trabalha com radiação ionizante a contratação de um especialista

em física da radiologia, pois a fiscalização teria a quem realmente cobrar

responsabilidades sobre tais questões só assim poderia garantir que as Diretrizes de

Proteção Radiológica serão cumpridas.

Deveria ser nomeadas pelo Laboratório de Ciências Radiológica, uma comissão

formada por três técnicos de nível superior para responderem pela elaboração e

possíveis alterações do relatório de radioproteção. Essa comissão deverá participar das

reuniões com a vigilância sanitária para qualquer assunto referente a este tema.

Page 11: Artigo pós física do radiodiagnóstico

11

Segundo a portaria 453, Os resultados apresentado foram que: 11% das instituição

realizam mais de 20 exames radiológicos por semana, 100% das instituições não possui

monitoração individual, 100% não informa os profissionais o resultado das doses

recebida mensalmente, 86% não possui um exemplar da portaria 453, como apresentado

na figura 2 abaixo

FIGURA 2: GRÁFICO MOSTRANDOAVALIAÇÃO DA

DOCUMENTAÇÃO E DA ESTRUTURA DA INSTITUIÇÃO

3.47c- A instituição declara realizar menos de 20 exames radiológicos por semana

(carga de trabalho equivalente a 4 mA min/sem para tempo de exposição médio de

0,5s)?

3.25l- Existe monitoração individual?

3.26g- Os profissionais são informados dos resultados das doses recebidas

mensalmente?

3.25r- Existe um exemplar da Portaria 453/98 (Diretrizes de Proteção Radiológica em

Radiodiagnóstico Médico e Odontológico) disponível no serviço?

Page 12: Artigo pós física do radiodiagnóstico

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Conforme graficamente demonstrado 25% não tem um local apropriado para a

localização da câmara escura, 73% das instituições com revelação manual não possui

tabela de tempo e temperatura fixada em local visível, 86% não possui termômetro e

cronômetro disponível, conforme figura 3 abaixo.

FIGURA 3: GRÁFICO MOSTRANDO AVALIAÇÃO DA CÂMARA ESCURA

5.6b- A câmara escura portátil está situada em local de penumbra?

5.6c- Existem tabelas de tempo e temperatura de revelação e de fixação em locais

visíveis?

5.6c- Na câmara escura para revelação manual estão disponíveis cronômetro e

termômetro?

Page 13: Artigo pós física do radiodiagnóstico

13

Em 83% das instituições não possui o símbolo internacional da radiação ionizante

com a advertência de restrição a entrada, 58% não possui os avisos para gestantes, 56%

não possui os avisos de orientação radiológica para os acompanhantes, 6% não

permitem o perfeito fechamento das portas de acesso a sala de exame, como indicado na

figura 4 abaixo.

FIGURA- 4: GRÁFICO MOSTRANDO AVALIAÇÃO DA SALA DE

ODONTOLOGIA

4.3C- Existem disponíveis, em locais visíveis, o símbolo internacional de radiação e a

advertência de restrição à entrada?

4.7- "Mulheres grávidas ou com suspeita de gravidez devem informar o técnico antes da

realização do exame".

5.4bi- "Senhor acompanhante, quando for necessário permanecer no interior da sala

durante o exame, favor solicitar as vestimentas plumbíferas adequadas."

4.3a- As portas permitem o perfeito fechamento da sala?

4.6- Existe apenas um equipamento instalado na sala?

Page 14: Artigo pós física do radiodiagnóstico

14

Os dados do gráfico em questão mostram que 29% não possui o mínimo de

um(01) avental plumbífero, 45% não possui protetor de tireóide, 20% possuía as

vestimentas fora das condições adequada, 31% não tinha um local apropriado para a

guarda da vestimenta plumbífera, isso é claramente visto na figura 5 abaixo

FIGURA- 5 GRÁFICO MOSTRANDO AVALIAÇÃO DA

VESTIMENTA DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA

5.5- Avental plumbífero (mínimo 01 unidade).

5.5- Protetor de tireóide (mínimo 01 unidade).

5.5- Avental plumbífero com protetor de tiróide? OBS: Em

caso afirmativo considerar os itens a e b como NA.

5.5- O estado de conservação das VPI's é aparentemente

bom?

4.3g- O local para guardar as vestimentas é apropriado?

Page 15: Artigo pós física do radiodiagnóstico

15

Ao analisar os dados do gráfico conclui-se que 66% das instituições não possui

tabela de técnica radiográfica, 8% dos equipamentos possui sinalização luminosa ou

sonora no painel de comando, 8% dos equipamentos não tem o painel de comando

funcionando adequadamente, em 8% o botão disparador não funciona adequadamente,

em 4% o cabo disparador não possui 200 cm , 23% possui o retardo em funcionamento,

em 16% o cone não possui cumprimento adequado a kVp do equipamento em 28% a

posição do foco não é marcada no cabeçote, como refere-se a figura 6 abaixo.

FIGURA-6: GRÁFICO MOSTRANDO AVALIAÇÃO DO

EQUIPAMENTO ODONTOLÓGICO

4.4- EXISTE TABELA DE TÉCNICAS RADIOGRÁFICAS JUNTO AO PAINEL DE COMANDO?

3.52- O PAINEL DE COMANDO POSSUI SINALIZAÇÃO VISUAL E/OU SONORA DE QUE O

FEIXE ESTÁ SENDO GERADO?

3.52d- OS INDICADORES DO PAINEL DE COMANDO SÃO CLAROS E FUNCIONAM

ADEQUADAMENTE?

3.52i- O BOTÃO DISPARADOR FUNCIONA ADEQUADAMENTE?

5.7g- O CABO DISPARADOR POSSUI NO MÍNIMO 2 M DE COMPRIMENTO?

6.2j- O CONTROLE DE RETARDO AUTOMÁTICO DO DISPARADOR DE RAIOS X ESTÁ

DESATIVADO OU É INEXISTENTE?

5.7ei- O CONE LOCALIZADOR PERMITE DISTÂNCIA FOCO-PELE MÍNIMAS DE 18 CM PARA

TUBO COM TENSÃO KVP < 60 E DE 20 CM PARA TUBO COM TENSÃO ENTRE 60 E 70 KVP?

Page 16: Artigo pós física do radiodiagnóstico

16

3.52e- A POSIÇÃO DO FOCO É MARCADA NO CABEÇOTE DO TUBO?

Em 7% das instituições os equipamentos apresentaram irregularidade no sistema

de colimação, 31% na exatidão da kVp, 8% no sistema de filtração, 69% no tempo de

exposição, 2% na fuga de cabeçote, e 2% no levantamento radiométrico, como indica

a figura 7 abaixo.

FIGURA- 7: GRÁFICO MOSTRANDO PARÂMETROS FÍSICOS

Sistema de colimação

Exatidão da kVp

Filtração

Tempo de exposição

Fuga de cabeçote

Levantamento radiométrico

Page 17: Artigo pós física do radiodiagnóstico

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4. CONCLUSÃO

Conclui-se após a análise dos dados pelo Laboratório de Ciências Radiológicas -

LCR da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, entre os anos de 2007 e

2010, que 100% das instituições que trabalham na área de radiodiagnóstico

odontológico, se encontram com falhas em itens de segurança, tanto para o paciente,

como para os profissionais.

Muitos alegam o desconhecimento de tais exigências, outros, ainda,

fundamentam-se no custo elevado para manter este setor funcionando em conformidade

com as diretrizes de radioproteção previstas na Port. 453 de 1998 do M.S.

Foi observado que as instituições de radiodiagnóstico, em sua maioria, só

procuram por apoio técnico em radioproteção, ou seja, pelo LCR após receberem a

visita dos fiscais da Vigilância Sanitária.

Os defeitos ou não conformidades encontradas nessas instituições só são

corrigidas por imposição legal, que pode gerar uma sanção.

Infelizmente as pessoas envolvidas com ferramentas de diagnóstico, que

funcionam através da radiação ionizante, em grande parte, não procuram conhecer os

fatores técnicos e legais que envolvem a área e, pior ainda, desconhecem os problemas

biológicos que a interação desproporcional do organismo com esse tipo de radiação

pode ocasionar.

Com o advento da Portaria 453, desde 1998, e a parceria entre a Vigilância

Sanitária e o LCR estão, no Estado do Rio de Janeiro, gradativamente, mudando

conceitos e proporcionando maiores benefícios para os pacientes que procuram esse

método de diagnóstico.

Espera-se que a partir de agora, com a união de autoridades técnicas e

fiscalizatórias como o LCR o IRD a ANVISA e o MINISTÉRIO DO TRABALHO,

chegue-se a índices de padrão internacional na qualidade e proteção no radiodianóstico.

Page 18: Artigo pós física do radiodiagnóstico

18

5. REVISÃO BIBLIOGRAFICA

Universidade do Estado do Rio de Janeiro LCR/PRS.

Shiein,B; Slaback, L. A. jr. ;Birky, B. K.: Handbook of Heaith Physics and

Radiological health _ 1998

l.Kaplan : Física Nuclear – ed. Guanabara _ 1978

E. Almeida , L. Tauhata – Física Nuclear – ed. Guanabara _ 1981

D. A. C. Binns : Radioproteção e Dosimetria – IRD _ 1981

Normas da comissão Nacional de Energia Nuclear :

NN-3.01 :Diretrizes Básicas de Radioproteção

NN-3.02 : Serviços de Radioproteção

NN-3.03 : Certificação da Qualificação de Supervisores de Radioproteção

Portaria n° 453 de 01 de junho de 1998 Diretrizes de proteção Radiológica em

Radiodiagnóstico Médico e Odontológico (regulamento técnico do Ministério

da Saúde)

Resolução – RDC n° 50 de 21 de fevereiro de 2002 – Regulamento Técnico Para

Planejamento, Programação, Elaboração e Avaliação de Projetos Físicos de

Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (regulamento técnico do Ministério da

Saúde).

Agencia Nacional de Vigilância Sanitária, (resolução- re n°, 64, de 4 de abril de

2003)

Page 19: Artigo pós física do radiodiagnóstico

19

ANEXO 1

1 - Avaliação da Documentação e da Estrutura da Instituição

Em

conformidade

Em não

conformidade

3.47c

1) A instituição declara realizar menos de 20

exames radiológicos por semana (carga de

trabalho equivalente a 4 mA min/sem para

tempo de exposição médio de 0,5 s )?

89% 11%

Itens obrigatórios caso a instituição realize mais

de 20 exames radiológicos por semana

3.25l 1) Existe monitoração individual? 0% 100%

3.26 g 4) Os profissionais são informados dos

resultados das doses recebidas mensalmente? 0% 100%

3.25 r

5) Existe um exemplar da Portaria 453/98

(Diretrizes de Proteção Radiológica em

Radiodiagnóstico Médico e Odontológico)

disponível no serviço?

14% 86%

Page 20: Artigo pós física do radiodiagnóstico

20

Anexo 2

2 - AVALIAÇÃO DA CÂMARA ESCURA

Em

conformidade

Em não

conformidade

5.6b 1) A câmara escura portátil está situada em

local de penumbra? 75% 25%

5.6c 2) Existem tabelas de tempo e temperatura de

revelação e de fixação em locais visíveis? 27% 73%

5.6c 3) Na câmara escura para revelação manual

estão disponíveis cronômetro e termômetro? 14% 86%

Page 21: Artigo pós física do radiodiagnóstico

21

Anexo 3

3 - SALA DE ODONTOLOGIA

Em

conformidade

Em não

conformidade

4.3 c

1) Existem disponíveis, em locais visíveis, o

símbolo internacional de radiação e a

advertência de restrição à entrada?

17% 83%

4.7

a) "Mulheres grávidas ou com suspeita de

gravidez devem informar o técnico antes da

realização do exame".

42% 58%

5.4 bi

b) "Senhor acompanhante, quando for

necessário permanecer no interior da sala

durante o exame, favor solicitar as

vestimentas plumbíferas adequadas."

44% 56%

4.3a 3) As portas permitem o perfeito fechamento

da sala? 94% 6%

4.6 4) Existe apenas um equipamento instalado

na sala? 100% 0%

Page 22: Artigo pós física do radiodiagnóstico

22

Anexo 4

4 – AVALIAÇÃO DA VESTIMENTA DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

Em

conformidade

Em não

conformidade

5.5 a) avental plumbífero (mínimo 01 unidade).

71% 29%

5.5 b) protetor de tireóide (mínimo 01 unidade).

55% 45%

5.5

c) avental plumbífero com protetor de tiróide?

OBS: Em caso afirmativo considerar os itens

a e b como NA.

17% 83%

5.5 6) O estado de conservação das VPI's é

aparentemente bom? 80% 20%

4.3g 7) O local para guardar as vestimentas é

apropriado? 69% 31%

Page 23: Artigo pós física do radiodiagnóstico

23

Anexo 5

5 – AVALIAÇÃO DO EQUIPAMENTO ODONTOLÓGICO

Em

conformidade

Em não

conformidade

4.4 1) Existe tabela de técnicas radiográficas

junto ao painel de comando? 34% 66%

3.52j

2) O painel de comando possui sinalização

visual e/ou sonora de que o feixe está sendo

gerado?

92% 8%

3.52d

3) Os indicadores do painel de comando são

claros e funcionam adequadamente? 92% 8%

3.52i 4) O botão disparador funciona

adequadamente? 92% 8%

5.7g 5) O cabo disparador possui no mínimo 2 m

de comprimento? 96% 4%

6.2j

6) O controle de retardo automático do

disparador de raios X está desativado ou é

inexistente?

77% 23%

5.7 eii

7) O cone localizador permite distância foco-

pele mínimas de 18 cm para tubo com tensão

kVp < 60 e de 20 cm para tubo com tensão

entre 60 e 70 kVp?

84% 16%

3.52e 8) A posição do foco é marcada no cabeçote

do tubo? 72% 28%

Page 24: Artigo pós física do radiodiagnóstico

24

Anexo -6

6 – PARÂMETROS FÍSICOS

Em

conformidade

Em não

conformidade

sistema de colimação 93% 7%

exatidão da kVp 54% 31%

filtração 92% 8%

tempo de exposição 31% 69%

fuga de cabeçote 98% 2%

levantamento radiométrico 98% 2%