ari questões

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ARI - Autorização de Residência para Atividade de Investimento Golden Residence Permit Programme 1. O que é o regime especial de Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI)? O regime de ARI permite que cidadãos nacionais de Estados Terceiros possam obter uma autorização de residência temporária para atividade de investimento com a dispensa de visto de residência para entrar em território nacional. 2. Quais as vantagens que o regime de ARI? Como contrapartida do investimento realizado em Portugal, o beneficiário de ARI pode: Entrar em Portugal com dispensa de visto de residência; Residir e trabalhar em Portugal, podendo manter outra residência noutro país; Circular pelo espaço Schengen, sem necessidade de visto; Beneficiar de reagrupamento familiar; Aceder à residência permanente (ao fim de 5 anos e nos termos da legislação em vigor); Aceder à nacionalidade portuguesa (ao fim de 6 anos e nos termos da legislação em vigor). 3. Quem pode beneficiar do regime de ARI? Todos os cidadãos nacionais de Estados Terceiros que exerçam uma atividade de investimento, pessoalmente ou através de sociedade constituída em Portugal ou noutro Estado da U.E. e com estabelecimento estável em Portugal, que reúnam um dos requisitos quantitativos e o requisito temporal previstos na legislação aplicável. O regime ARI não é aplicável a cidadãos que possuam a nacionalidade portuguesa e a cidadãos nacionais da U.E. e do EEE. 4. Quais os requisitos quantitativos que um investidor deve preencher para poder solicitar uma ARI? Considera-se como requisito quantitativo mínimo a verificação de, pelo menos, uma das seguintes situações em território nacional: A transferência de capitais num montante igual ou superior a 1 milhão de euros, incluindo investimento em ações ou quotas de sociedades; A criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho; A aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros. Sempre que o investimento seja realizado através de uma sociedade, considera- se imputável ao requerente de ARI apenas a proporção do investimento correspondente à sua participação no capital social. Os requisitos de ARI podem ser alterados, não devendo a mudança de um requisito para outro ultrapassar os 3 meses 5. Quais são os requisitos temporais mínimos para a atividade de investimento?

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ARI - Autorizao de Residncia para Atividade de InvestimentoGolden Residence Permit Programme

1. O que o regime especial de Autorizao de Residncia para Atividade de Investimento (ARI)?

O regime de ARI permite que cidados nacionais de Estados Terceiros possam obter uma autorizao de residncia temporria para atividade de investimento com a dispensa de visto de residncia para entrar em territrio nacional.

2. Quais as vantagens que o regime de ARI?

Como contrapartida do investimento realizado em Portugal, o beneficirio de ARI pode:

Entrar em Portugal com dispensa de visto de residncia;Residir e trabalhar em Portugal, podendo manter outra residncia noutro pas;Circular pelo espao Schengen, sem necessidade de visto;Beneficiar de reagrupamento familiar;Aceder residncia permanente (ao fim de 5 anos e nos termos da legislao em vigor);Aceder nacionalidade portuguesa (ao fim de 6 anos e nos termos da legislao em vigor).

3. Quem pode beneficiar do regime de ARI?

Todos os cidados nacionais de Estados Terceiros que exeram uma atividade de investimento, pessoalmente ou atravs de sociedade constituda em Portugal ou noutro Estado da U.E. e com estabelecimento estvel em Portugal, que renam um dos requisitos quantitativos e o requisito temporal previstos na legislao aplicvel.

O regime ARI no aplicvel a cidados que possuam a nacionalidade portuguesa e a cidados nacionais da U.E. e do EEE.

4. Quais os requisitos quantitativos que um investidor deve preencher para poder solicitar uma ARI?

Considera-se como requisito quantitativo mnimo a verificao de, pelo menos, uma das seguintes situaes em territrio nacional:

A transferncia de capitais num montante igual ou superior a 1 milho de euros, incluindo investimento em aes ou quotas de sociedades;

A criao de, pelo menos, 10 postos de trabalho;

A aquisio de bens imveis de valor igual ou superior a 500 mil euros.

Sempre que o investimento seja realizado atravs de uma sociedade, considera-se imputvel ao requerente de ARI apenas a proporo do investimento correspondente sua participao no capital social.

Os requisitos de ARI podem ser alterados, no devendo a mudana de um requisito para outro ultrapassar os 3 meses

5. Quais so os requisitos temporais mnimos para a atividade de investimento?

O requisito temporal mnimo para a manuteno do investimento de cinco (5) anos, contado a partir da data da concesso da Autorizao de Residncia.

6. Quais os requisitos cautelares e documentais a preencher?

Todos os interessados na autorizao de ARI devero reunir cumulativamente os seguintes requisitos cautelares:

Ausncia de condenao por crime que em Portugal seja punvel com pena privativa de liberdade de durao superior a um ano;

No estar interdito de entrar em territrio nacional, subsequente a uma medida de afastamento do pas;

Ausncia de indicao no Sistema de Informao Schengen;

Ausncia de indicao no Sistema Integrado do SEF para efeitos de no admisso.

Todos os interessados na autorizao de ARI devero reunir cumulativamente os seguintes requisitos documentais:

Ser titular de passaporte vlido;

Ser portador de visto Schengen, se aplicvel, e regularizar a situao junto do SEF no prazo de 90 dias a contar da data da primeira entrada em Portugal;

Registo criminal do pas de origem ou do pas onde resida h mais de um ano;

Declarao a autorizar consulta do registo criminal portugus;

Declarao negativa de dvida atualizada emitida pela Autoridade Tributria e Aduaneira e pela segurana social.

Declarao, sob compromisso de honra, pela qual o requerente atesta que cumprir os requisitos da atividade de investimento em territrio nacional;

Comprovativo do seguro de sade;

Comprovativo do pagamento da taxa de anlise do pedido de ARI (513,75).

Todos os documentos que no estejam escritos em portugus ou ingls devem ser traduzidos por tradutor reconhecido do posto diplomtico ou consular portugus no pas de origem ou de residncia do investidor, devendo ser por ele legalizados e autenticados.

7. Onde posso solicitar a ARI?

Os interessados podero formular o seu pedido de uma das seguintes formas:

Atravs do registo online em http://ari.sef.pt/. Depois de efetuado o registo e de receber uma password, o interessado dever preencher o formulrio e enviar os documentos de suporte, bem como o comprovativo do pagamento da taxa de anlise de 513,75 ;

Pessoalmente junto de postos diplomticos ou consulares portugueses no estrangeiro, devendo ali entregar o processo com comprovativo do investimento realizado e do comprovativo do pagamento da taxa de anlise de 513,75;

Pessoalmente nas Direes e Delegaes Regionais do SEF em Portugal: O interessado pode solicitar a ARI junto da Direo ou Delegao Regional do SEF da rea de residncia, no prazo de 90 dias a contar da data da primeira entrada em Portugal, entregando o processo com os comprovativos do investimento realizado e do comprovativo do pagamento da taxa de anlise de 513,75 .

8. Quais os meios de prova necessrios para a concesso de ARI?

Para prova dos requisitos quantitativos, o investidor deve apresentar os seguintes documentos de acordo com o tipo de investimento realizado:

8.1 Transferncia de capitais no montante igual ou superior a 1 milho de euros:

Considera-se preenchido o requisito sempre que o requerente demonstre ter efetuado investimento no valor mnimo exigido, incluindo investimento em aes ou quotas de sociedades, devendo apresentar:

Declarao de uma instituio financeira autorizada ao exerccio da sua atividade em territrio nacional atestando a transferncia efetiva de capitais, no montante igual ou superior a 1 milho de euros, para conta de que o nico ou o primeiro titular dos capitais, ou para a aquisio de aes ou quotas de sociedades; e

Certido do registo comercial atualizada que ateste a deteno de participao social em sociedade.

8.2 Criao de, pelo menos, 10 postos de trabalho:

Considera-se preenchido o requisito sempre que o requerente apresente certido atualizada da segurana social.

8.3 Aquisio de bens imveis de valor igual ou superior a 500 mil:

Considera-se preenchido o requisito sempre que o requerente apresente:

Ttulo aquisitivo ou de promessa de compra dos imveis de onde conste declarao de uma instituio financeira autorizada ao exerccio da sua atividade em territrio nacional atestando a transferncia efetiva de capitais para a sua aquisio ou para efetivao de sinal de promessa de compra no valor igual ou superior a 500 mil euros; e

Certido atualizada da conservatria do registo predial, da qual deve sempre constar, no caso de contrato-promessa e sempre que legalmente vivel, o respetivo registo.

9. Quais os meios de prova necessrios para a renovao de ARI?

9.1 Para a renovao do ttulo de ARI, o investidor deve:

Apresentar o meio de prova exigido consoante o tipo de investimento realizado;

Apresentar declarao negativa de dvida atualizada emitida pela Autoridade Tributria e Aduaneira e pela Segurana Social;

Apresentar seguro de sade vlido se no fizer descontos legais em Portugal;

Poder ter que provar o perodo exigido de permanncia (7 dias no primeiro ano e 14 dias nos subsequentes perodos de dois anos, contados de forma seguida ou interpolada);

Apresentar passaporte vlido, assim como de bilhetes de avio ou comprovativo de alojamento;

Apresentar a declarao, sob compromisso de honra, pela qual o requerente atesta que cumprir os requisitos quantitativos e temporal mnimos da atividade de investimento em territrio nacional.

9.2 Consoante o tipo de investimento realizado deve apresentar:

9.2.1 Para a transferncia de capitais no montante igual ou superior a 1 milho de euros: Declarao de uma instituio financeira autorizada ao exerccio da sua atividade em territrio nacional atestando a existncia de um saldo mdio trimestral igual ou superior a 1 milho de euros; ou Certido atualizada do registo comercial que ateste a deteno de participao social em sociedade; ou No caso de sociedades cotadas na Bolsa de Valores, documento emitido pela Comisso do Mercado de Valores Mobilirios ou pela instituio financeira autorizada ao exerccio da sua atividade em territrio nacional a atestar a propriedade das aes; ou No caso de sociedades no cotadas na Bolsa de Valores, declarao da administrao ou gerncia da sociedade e relatrio de prestao de contas certificadas a atestar a propriedade e a integridade do requisito quantitativo mnimo.

9.2.2 Para a criao de, pelo menos, 10 postos de trabalho a apresentao de:

Certido atualizada da Segurana Social a atestar a manuteno dos 10 postos de trabalho.

9.2.3 Para a aquisio de bens imveis de valor igual ou superior a 500 mil a apresentao de:

Certido atualizada da conservatria do registo predial com os registos, averbamentos e inscries em vigor, demonstrando ter a propriedade de bens imveis.

10. Qual o prazo para a deciso do pedido de concesso e renovao de ARI?

Se o pedido de concesso de ARI estiver completo, o SEF validar a candidatura num prazo mximo 72 horas.

11. Quanto custa a concesso e renovao de um ttulo de ARI?

Caso o pedido de concesso de ARI seja deferido, o investidor deve pagar uma taxa de 5.135,50. Caso o pedido de renovao de ARI seja deferido, o investidor deve pagar uma taxa de 2.568,75.

12. Desde quando est em vigor o regime especial de ARI?

O regime est em vigor desde o dia 8 de outubro de 2012.

13. Existem intermedirios acreditados pelo Estado Portugus?

No. O Estado Portugus no tem acreditado como bona fide qualquer intermedirio, portugus ou estrangeiro para efeitos de instruo de pedidos de ARI.

14. Como titular de ARI, quais os familiares que podem beneficiar do regime, onde posso solicitar o reagrupamento familiar, quando o devo fazer e quanto custa?

So considerados membros da famlia convencional:- Cnjuge;- Filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cnjuges;- Menores adotados pelo requerente quando no seja casado, pelo requerente ou pelo cnjuge, por efeito de deciso da autoridade competente do pas de origem, desde que a Lei desse pas reconhea aos adotados os direitos e deveres idnticos aos da filiao natural e que a deciso reconhecida por Portugal;- Filhos maiores, a cargo do casal ou de um dos cnjuges, que sejam solteiros e se encontrem a estudar num estabelecimento de ensino em Portugal;- Ascendentes na linha reta e em 1 grau do residente ou do cnjuge, desde que se encontrem a cargo;- Irmos menores desde que se encontrem sob a tutela do residente, de harmonia com deciso proferida pela autoridade competente no pas de origem e desde que reconhecida por Portugal.

So considerados os membros da famlia em unio de facto:- Parceiro que mantenha, em territrio nacional ou fora dele, com o cidado estrangeiro residente uma unio de facto, devidamente comprovada nos termos da lei;- Filhos solteiros menores ou incapazes, incluindo os filhos adotados do parceiro de facto, desde que estes lhe estejam legalmente confiados.

O reagrupamento familiar dever ser solicitado junto de uma Direo ou Delegao Regional do Servio de Estrangeiros e Fronteiras da rea de residncia. O pedido de reagrupamento familiar pode ser feito no momento do pedido da concesso de ARI ou numa fase posterior, consoante a convenincia do investidor. Em qualquer caso, est associado deciso que recaia sobre o pedido de ARI. Caso o pedido de reagrupamento familiar solicitado no mbito do regime de ARI seja deferido, o investidor ter que pagar 5.137,50 por cada familiar reagrupado e, por cada renovao, 2.568,75.

15. Qual o regime fiscal aplicvel em Portugal?

A compatibilizao do regime ARI com o regime fiscal portugus depende das condies individuais do requerente e deve ser objeto de uma anlise especfica junto de consultores especializados e devidamente acreditados para o efeito e/ou junto da Autoridade Tributria Portuguesa.

Contactos teis:

Ministrio dos Negcios Estrangeiros: www.secomunidades.pt

Servio de Estrangeiros e Fronteiras: www.sef.pt

AICEP - http://www.portugalglobal.pt/PT/Paginas/home.aspx

Legislao aplicvel:

Lei 29/2012, de 9 de agosto Lei de Estrangeiros

Despacho MNE/MAI n. 11820-A/2012, de 4 de setembro Regime ARI

Despacho MNE/MAI n. 1661-A/2013, de 28 de janeiro Regime ARI

Portaria n. 305 A/2012, de 4 de outubro Taxas ARI